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Ano 71 / 271 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167319896

Processo: 6029.2026/0017027-0

Interessado: Cecília Tinti, RF 795.097.7 (v.1) (Adv. Marcus Peterson Silva de Souza, OAB/MG 179.415 e OAB/SP 489.701)

Assunto: Pedido de Reconsideração

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial das manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria-Geral do Município (doc. 164473937), do Procurador-Geral do Município Substituto (doc. 164765628), da Secretaria Municipal de Justiça (doc. 165241039) e da Assessoria Jurídica da Secretaria do Governo Municipal (doc. 166761267), que acolho, CONHEÇO do pedido de reconsideração apresentado por CECÍLIA TINTI, RF 795.097.7 (v.1), por TEMPESTIVO, e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a pena de demissão aplicada no Inquérito Administrativo nº 6021.2024/0028994-6. Registro que foram consideradas as circunstâncias da falta e o comportamento anterior da servidora, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 8.989, de 1979, não havendo fundamento para abrandamento da penalidade.

II - Publique-se, após, encaminhe-se à origem, para ciência e adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES
Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 166714874

6510.2026/0029954-4

INTERESSADA: Câmara Municipal de São Paulo (CMSP)

ASSUNTO: Ofício SGA-11 nº 73/2026 - Afastamento de servidora da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM).

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora JUSSARA RODRIGUES CORREA OLIVEIRA, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, RF 7399782, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes ao órgão cedente, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1.506/21 da CMSP, a partir da publicação até 31/12/2026.

II . Publicado, encaminhe-se à PGM.

Despacho deferido   |   Documento: 167266802

6010.2026/0002675-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MARIA HELEN DREXEL

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 167232338 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 167266722, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO MARIA HELEN DREXEL”, CNPJ 44.006.203/0001-60, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 14.450, de 24 de março de 1977.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166608627

6010.2024/0002002-5 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

DESPACHO:

I. À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166605834, que acolho como razão de decidir, e considerando a posterior complementação da instrução processual pela entidade interessada, com a apresentação da documentação necessária à apreciação do pedido, bem como a manifestação técnica favorável da Secretaria Municipal de Educação 166016396 quanto ao mérito social e ao atendimento dos requisitos legais, TORNO SEM EFEITO o despacho anteriormente publicado 104031681, que indeferiu, por abandono, o pedido formulado pelo INSTITUTO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, CNPJ nº 43.371.392/0001-08, atinente à Declaração de Utilidade Pública.

II. Em consequência, estando o processo devidamente instruído, com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido de atualização da Declaração de Utilidade Pública formulado pelo INSTITUTO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, CNPJ nº 43.371.392/0001-08.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 167079112

6010.2026/0002596-9 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO VIDAS PELO FUTURO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 167064393 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 167078832, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “INSTITUTO VIDAS PELO FUTURO”, CNPJ 40.483.172/0001-88, de concessão do Título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166613083

6010.2026/0000704-9 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA OLHAR DE LAURA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166072739 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166612647, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no inciso IV, do art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no inciso IV, do art. 31, , do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA OLHAR DE LAURA”, CNPJ 19.696.261/0001-16, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 167078039

6010.2026/0002898-4 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CLUBE DE MAES ROSAS DO JARDIM SANTA CRUZ

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166240806 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 167077896, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “CLUBE DE MÃES ROSAS DO JARDIM SANTA CRUZ”, CNPJ 58.794.637/0001-87, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 59.789, de 25 de fevereiro de 2020.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166593790

6010.2026/0001860-1 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166240820 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166593638, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES”, CNPJ 11.297.788/0001-66, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 59.238, de 21 de fevereiro de 2020.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166998458

6010.2026/0003035-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: NUCLEO CORAÇÃO MATERNO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 166519455 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166998089, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO”, CNPJ 69.129.880/0001-05, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 35.430, de 23 de agosto de 1995.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166594342

6010.2026/0002458-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CRECHE FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ - CEFRAMAN

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166010705 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166594214, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “CRECHE FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ”, CNPJ 57.277.808/0001-38, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 29.424, de 13 de dezembro de 1990.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166595427

6010.2026/0002362-1 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166014885 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166595170, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL”, CNPJ 46.520.714/0001-21, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 60.081, de 10 de fevereiro de 2021.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 167442462

Portaria SGM nº 218 de 21 de outubro de 2026

Processo SEI 6065.2026/0000560-7

Designa membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, criada pelo Decreto nº 65.316, de 7 de julho de 2026, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED:

a) Titular: Flávio Adauto Fenólio, RF 747.481.4;

b) Suplente: Thaís Hayashi Alves, RF 915.297.1;

c) Titular: Danilo Silva de Souza, RF 945.046.7;

d) Suplente: Pietro Figueiredo Reis, RF 952.407.0;

e) Titular: Sirlei Huler, RF 810.912.5;

f) Suplente: Myrna dos Santos Melo, 839.297.8;

II - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

a) Titular: Danilla Souza Nune, RF 881.052.4;

b) Suplente: Marcelo Pedro Mombelli, 937.872.3;

III - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

a) Titular: Sidney Eiji Hirayama, RF 889.354.3;

b) Suplente: Nobuyo Ishihara, RF 856.062.5;

IV - Secretaria Especial de Comunicação - SECOM:

a) Titular: Ernani Alves Bezerra, RF 896.398.3;

b) Suplente: Isabella Fernandes Farias Costa, RF 921.475.5;

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Titular: Alessandra Gosling, RF 845.838.3;

b) Suplente: Maria Clara Campanini Barros, RF 951.838.0;

VI - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

a) Titular: Bruno Silva Santos, RF 810.132.9;

b) Suplente: Vanessa Dias de Oliveira, RF 817.405.9;

VII - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ:

a) Titular: Carolina Mello de Almeida, RF 952.543.2;

b) Suplente: Leila de Souza Ribeiro, RF 950.415.0;

VIII - Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPcD:

a) Titular: Caroline Ricardo, RG 15.912.XXX-9;

b) Suplente: Ednéia Aparecida Oliveira de Freitas, RG 43.297.XXX-8;

IX - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI:

a) Titular: Meire Aparecida Rastelli, RG 9.514.XXX-8;

b) Suplente: Nelson da Silva Teixeira, RF 746.987.0;

X - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD:

a) Titular: Paloma Breit dos Santos, RG 18.377.XXX-5;

b) Suplente: Fernanda Regina Rodrigues, RG 34.488.XXX-3;

XI - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM:

a) Titular: Laercio Sant'Anna, RG 17.047.XXX-1;

b) Suplente: Aracy Maria Bernardes van den Berg, RG 60.731.XXX-4;.

XII - Fundação Dorina Nowill para Cegos:

a) Titular: Marcelo Panico, RG 10.335.XXX-8;

b) Suplente: Rafael Martins Gonçalves, RG 45.020.XXX-6;

XIII - Associação de Surdos do Estado de São Paulo - Vem Sonhar:

a) Titular: Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira, RG 26.524.XXX-5;

b) Suplente: Silvia Sabanovaite, RG 6.753.XXX-4;

XIV - Instituto Olga Kos:

a) Titular: Wolf Vel Kos Trambuch, RG 2.502.XXX-8;

b) Suplente: Alessandra Martins Girotto Mendes, RG 34.460.XXX-7;

XV - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo - OAB/SP:

a) Titular: Cahue Alonso Talarico, RG 28.744.XXX-0;

b) Suplente: Simone Cristina Andrade de Araujo, RG 33.344.XXX-5;

XVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP:

a) Titular: Sarah de Barros Horta Miranda, RG 44.421.XXX-5;

b) Suplente: Laryssa Basilio Kakuiti, RG 48.246.XXX-5.

Art. 2º O mandato dos membros designados será de 2 (dois) anos, facultada a recondução por igual período, nos termos do artigo 2º, § 4º, do Decreto nº 65.316, de 7 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167352346

Portaria   |   Documento: 167442590

Portaria SGM nº 219 de 21 de outubro de 2026

SEI 6068.2026/0008497-0

Designa membros para integrar o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.383, de 30 de julho de 2026, ao Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, que regulamenta o monitoramento e a avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE, conforme previsto nos arts. 356, 357, 358 e 359 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para integrar o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE, como representantes, titulares e suplentes, dos órgãos públicos e unidades abaixo relacionados, os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

a) Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB 1:

1. Titular: Fernando Henrique Gasperini, RF 753.046.3;

2. Suplente: Flavia Taliberti Peretto, RF 825.166.5;

b) Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB 2:

1. Titular: Clayton Erik Teixeira, RF 780.868.2;

2. Suplente: Maria Stella Cardeal de Oliveira, RF 752.111.1;

c) Coordenadoria de Produção e Análise de Informação - GEOINFO:

1. Titular: Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo, RF 798.398.1;

2. Suplente: Luciana Pascarelli Santos, RF 744.943.7;

d) Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO:

1. Titular: Aline Cannataro de Figueiredo, RF 892.526.7;

2. Suplente: Lisandro Frigerio, RF 752.087.5;

e) Coordenadorias de Licenciamento:

1. Titular: Helena Sertório Senise, RF 806.077.1;

2. Suplente: Renan Moreira Gomes, RF 851.026.1;

f) Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC:

1. Titular: Heliana Lombardi Artigiani, RF 799.978.0;

2. Suplente: Vitor Godinho Correa Dos Santos, RF 916.356.5;

g) Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH:

1. Titular: Amanda de Almeida Ribeiro, RF 806.010.0;

2. Suplente: Rita de Cássia Gouveia Jácome, RF 912.245.1;

II - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

a) Titular: Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4;

b) Suplente: Paula Zem Gadotti, RF 958.267.3;

III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

a) Titular: Hélia Maria Santa Barbara Pereira, RF 639.637.2;

b) Suplente: Maria Mariana de Jesus Souza, RF 918.988.2;

IV - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

a) Titular: Caio Vitor de Mesquita, RF 948.331.4;

b) Suplente: Marcia de Mello Gomide, RF 957.137.0;

V - Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

a) Titular: Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF 805.891.1;

b) Suplente: Paola de Angelis, RF 956.135.8;

VI - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

a) Titular: Mario Luiz de Camargo Filho, RF 948.565.1;

b) Suplente: Marcelo Pedro Mombelli, RF 937.872.3;

VII - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

a) Titular: Rafael Mielnik, RF 820.318.1;

b) Suplente: Ricardo Airut Pradas, RF 009.010.7;

VIII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

a) Titular: Andrea Godoy Sanchez, RF 888.223.1;

b) Suplente: João Gabriel Alves da Cunha Canto, RF 952.564.5;

IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

a) Titular: Marcos Monteiro, RF 883.989.1;

b) Suplente: Maria Caroline Landgraf Scaramelli, RF 782.647.8;

X - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

a) Titular: Natália Massaro Raimundo, RF 855.205.3;

b) Suplente: Paulo Henrique Amarante Piasson, RF 949.733.1;

XI - São Paulo Urbanismo - SP-URBANISMO:

a) Titular: Tatiana Rodrigues Antonelli Mendonça, RF 006.034.8;

b) Suplente: Laisa Bocoli Chamme, RF 005.956.1;

XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

a) Titular: Flavio Fernandes, RF 891.516.4;

b) Suplente: Julia Roberta Klein, RF 938.710.2;

XIII - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN:

a) Titular: Gabriel Machado Araujo, RF 954.257.4;

b) Suplente: Beatriz Liane Fernandes Silva, RF 898.137.0;

XIV - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal - SGM:

a) Titular: José Teles Mendes, RF 941.180.1;

b) Suplente: Heloísa Pinheiro Rosa de Castro, RF 941.181.0.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria SGM nº 277, de 18 de agosto de 2021;

II - a Portaria SGM nº 112, de 28 de junho de 2023;

III - a Portaria SGM nº 178, de 25 de outubro de 2023;

IV - a Portaria SGM nº 79, de 17 de março de 2025;

V - a Portaria SGM nº 153, de 30 de maio de 2025;

VI - a Portaria SGM nº 220, de 29 de agosto de 2025;

VII - a Portaria SGM nº 278, de 30 de outubro de 2025;

VIII - a Portaria SGM nº 19, de 12 de fevereiro de 2026;

IX - a Portaria SGM nº 47, de 16 de março de 2026;

X - a Portaria SGM nº 108, de 26 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167383042

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Unidade Executiva dos Órgãos Colegiados

Portaria   |   Documento: 167112863

PORTARIA nº 081/SEGES/2026

6013.2026/0008416-3

Altera a composição da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria n º 09/SGM-SEGES/2021, conforme artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 60.056/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria n º 9/SGM-SEGES/2021, como segue:

I - da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP:

a. Ariadne Almeida Brito, RF 794.917.1 (em substituição a Camila Mortari Piaceteli);

b. Eunice Cornelio, RF 635.748.2;

c. Pâmela Priscila Carnelossi de Aguiar, RF 774.861.2 (mantida);

II - da Assessoria Jurídica - AJ:

a. Denise Cristina Lopes Fernandes Galvão, RF 813.619.0 (em substituição a Bianca Bunduki Schaeffer);

b. Guilherme Pretti Gerevini, RF 892.683.2 (mantido).

Parágrafo único. A presidência da Comissão caberá ao servidor designado na alínea “a”, do inciso I, deste artigo e, na sua falta, ao servidor designado na alínea “b”, do inciso I, deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167172549

PORTARIA Nº 083/SEGES/2026

PROCESSO 6013.2021/0002103-0

Altera o representante suplente da SEGES na Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto 49.286, de 6 de março de 2008, e suas alterações, e do artigo 6º do Decreto 58.548, de 3 de dezembro de 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o representante suplente da SEGES na Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto 49.286, de 6 de março de 2008, e suas alterações, e do artigo 6º do Decreto 58.548, de 3 de dezembro de 2018, como segue, mantidos inalterados os demais representantes e disposições da Portaria:

“I - Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:

a) Titular: ........................................................... ;

b) Suplente: Rodrigo Lima Silva, RF: 892.558.5

.........................................

Art. 2º ..............................

Art. 3º ...............................

Art. 4º ..................................”

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 167415968



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-189

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC/DDOC
2016-0.198.821-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
PARCIALMENTE DEFERIDO
INTERESSADO: SAO PEDRO EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 61.406.476/0001-
11ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: AVENIDA SAO JOAO,
340 SQL 001.058.0047-3.DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO N 339/202
6/SMUL/CEPEUCEM ATENCAO AOS PARECERES TECNICOS RETRO OS QUAIS AC
OLHO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DO PROPRIETARIO. A AUTUACAO DO
PROCESSO SEI DE N 6025.2021/00215175 ADUZ QUE O PROPRIETARIO BUSCO
U DAR EFETIVO USO AO IMOVEL, SENDO QUE, PARA TANTO, NECESSITARIA D
E AUTORIZACAO DOS ORGAOS RESPONSAVEIS PARA PROCEDER COM AS OBRAS N
ECESSARIAS, SITUACAO QUE SE AMOLDA A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA CONT
IDA NO INCISO III DO ART.8 DO DECRETO 55638/2014. CONTUDO TENDO EM
VISTA QUE O PROPRIETARIO TEVE ATE O DIA 20/02/2020 PARA CUMPRIR A
OBRIGACAO OU INTERPOR MANIFESTACAO, NAO O FAZENDO O ESTEVE SUJEIT
O A MAJORACAO DA ALIQUOTA DO IPTU A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXER
CICIO FINANCEIRO DE 2021, OU SEJA, TENDO APENAS AUTUADO PEDIDO DE
APROVACAO DE PROJETO SOMENTE AO FINAL DAQUELE EXERCICIO DE 2021 (0
5/10/2021 ? FLS 281- VERSO) O IMOVEL NAO ESTARIA SUJEITO SOMENTE P
ARA O EXERCICIO DE 2022 E SEGUINTES, E ATE QUE A IMPOSSIBILIDADE J
URIDICA CESSE.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.001.434-3 MARCOS NOBUO ODAGUIRI
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DA LEI N16.050/14 REVISADA PELA LEI N17.975/23,
LEI N16.402/16 REVISADA PELA LEI N18.081/24 , LEI N16.642/17 REGUL
AMENTADA PELO DECRETO 57.776/17, ART. 27 DA LEI N16.642/17 .
2026-0.004.489-9 ANTONIO CARLOS FIORETTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.117.469-0 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 R
EGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.
2018-0.068.652-4 NATACHA CIARCIA IVAROSK
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2021-0.003.058-9 LEANDRO APARECIDO DE SOUZA CARDOSO
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.050/14 E 16.402/16, E DECRETO 57.5
58/16.
2026-0.006.582-9 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.006.583-7 LEONARDO ALVES ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.008.432-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.437-8 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.440-8 ELIANE ROBERTO FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.443-2 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.446-7 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.450-5 EDUARDO SCHIRRMEISTER
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.469-6 HUMBERTO ADRIANO DE REZENDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.473-4 LIVUS CUPECE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.482-3 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167343896

Processo nº 6013.2026/0007373-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA, CNPJ n.º 58.833.575/0001-75.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas em alumínio destinadas aos 1º e 2º andares da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS. O objeto inclui o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução e ao pleno funcionamento.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 164760350)e da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 164807181), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica nº 198/2026 (SEI nº 167255422), constantes neste procedimento, considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, da empresa PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 58.833.575/0001-75.,aquisição e instalação de persianas em alumínio, destinadas aos 1º e 2º andares da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, incluindo o fornecimento de todos os materiais, acessórios e mão de obra necessária à perfeita execução e pleno funcionamento; pelo valor global de R$ 19.518,74 (dezenove mil quinhentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), conforme Termo de Referência SEI nº166535469 e Proposta Comercial SEI nº 167188425;

II - Em decorrência do acima exposto, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, que substituirá o termo de contrato, no valor de R$ 19.518,74 (dezenove mil quinhentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), em favor da empresa PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA. amparada na Nota de Reserva nº 72.594/2026 (SEI nº 166048708), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo valores remanescentes onerar o exercício vindouro, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.

A nota de empenho deverá prever em seu anexo os seguintes termos:

a) O prazo para fornecimento e instalação das persianas será de até 15 (quinze) dias corridos para cada etapa, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, observada a execução sucessiva das etapas, de modo que a Ordem de Serviço da Etapa 2 somente será emitida após a conclusão da Etapa 1.

b) O horário para descarga de materiais no Edifício Condomínio Boa Vista para veículos leves é de segunda-feira até sexta-feira das 08h00min as 18h00min, para veículos pesados deverá ser informado com antecedência de 07 dias devido às restrições de circulação no centro de São Paulo - SP.

b.1) A CONTRATADA poderá realizar vistoria técnica no local para conhecer melhor a estrutura para fornecer um orçamento mais coeso com a realidade do objeto;

b.2) O horário de vistoria técnica é de segunda-feira a sexta-feira das 9:00 às 16:00, sendo necessário marcar com antecedência (de pelo menos 02 dias), junto aos fiscais do ajuste.

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória e compensatória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 8 do Aviso de Contratação Direta nº 207/2026 (SEI nº 166535469), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c.1) Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, limitada ao período de 15 (quinze) dias;

c.2) Multa compensatória de 20% a 30% (vinte a trinta por cento) sobre o valor do contrato, para as infrações previstas nos itens 8.1.8 a 8.1.12 do Aviso de Contratação Direta nº 207/2026 (SEI nº 166535469), incluindo apresentação de documentação ou declaração falsa, fraude, conduta inidônea, conluio, prática de atos ilícitos para frustrar o certame ou atos lesivos à Administração Pública;

c.3) Multa compensatória de 20% a 30% (vinte a trinta por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do objeto;

c.4) Multa compensatória de 10% a 20% (dez a vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas demais hipóteses de infrações previstas no instrumento convocatório, observada a gravidade da conduta e a proporcionalidade da sanção;

d) Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para os materiais fornecidos e serviços de instalação, contados do recebimento definitivo, conforme aviso de contratação (SEI N° 166535469)

III - Por fim, com fundamento no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3, como responsável pelo recebimento/fiscal titular do ajuste e o servidor Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4, como respectivo suplente.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167388328

PROCESSO Nº 6013.2026/0008560-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a REGINALDO TEOTONIO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 048.***.***-85 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167390688

PROCESSO Nº 6013.2026/0008554-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SONIA BEZERRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 894.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167397778

PROCESSO Nº 6013.2026/0008508-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CARLA MARIA BARLETTA, inscrito(a) no CPF sob nº 086.***.***-71 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167396017

PROCESSO Nº 6013.2026/0008497-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELIZANJARAIR DOS SANTOS LIMA, inscrito(a) no CPF sob nº 115.***.***-24 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167396573

PROCESSO Nº 6013.2026/0008485-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FRANCISCA MARIS MACHADO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 034.***.***-36 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167254808

PROCESSO Nº 6013.2026/0008415-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDVALDO TRONCARELLI, inscrito(a) no CPF sob nº 302.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167384775

PROCESSO Nº 6013.2026/0008286-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ATAIDES RIBEIRO DE BARROS, inscrito(a) no CPF sob nº 043.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167394360

PROCESSO Nº 6013.2026/0008274-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLARA ISABEL GRONARD TORIJA BABOLIN, inscrito(a) no CPF sob nº086.***.***-09 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167385873

PROCESSO Nº 6013.2026/0008267-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NILTON BATISTA DE JESUS, inscrito(a) no CPF sob nº 297.***.***-59 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167394786

PROCESSO Nº 6013.2026/0008257-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA EMILIA RUSSO ZINGARO TESTA, inscrito(a) no CPF sob nº115.***.***-24 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167415755

PROCESSO Nº 6013.2026/0008255-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SANDRA DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF sob nº 161.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167386894

PROCESSO Nº 6013.2026/0008128-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a KATIA MARTINELI DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 318.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167391287

PROCESSO Nº 6013.2026/0008111-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EUNICE VIVEIROS, inscrito(a) no CPF sob nº 011.***.***-39 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 166697153

DESPACHO DE INDEFERIMENTO:

I- Com fulcro no art. 10º, do Decreto nº 52.201/2011, determino o arquivamento dos processos abaixo mencionados;

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se

IV- Após encaminhe-se para Subprefeitura para ciência e para fins de fiscalização da área.

V- Para CGPATRI/DCT para anotações.

VI - Arquive-se.

PA 1979-0.007.397-3
Interessado: Antonio Salgueiro Antunes
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1979-0.006.848-1
Interessado: Guiomar Cintra
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1979-0.000.102-6
Interessado: José Batista de Gouveia
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1979-0.007.539-9
Interessado: Antonio Siervo
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1979-0.000.623-0
Interessado:Badesp
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1979-0.020.286-2
Interessado: Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência
Assunto: Cessão de Uso
PA 1979-0.015.130-3
Interessado: Antonio Borges dos Santos
Assunto: Cessão de Uso
PA 1979-0.005.786-2
Interessado: Huang Hera
Assunto: Doação de área
PA 1979-0.006.903-8
Interessado: Movimento Pró Construção do Parque da Criança
Assunto: Cessão de Uso
PA 1979-0.007.660-3
Interessado: Textil Gabriel
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1978-0.003.076-8
Interessado: Angelo Canton
Assunto: Permuta de área
PA 1979-0.011.911-6
Interessado: Manoel Nunes dos Santos
Assunto: Cessão de Uso
PA 1982-0.002.122-0
Interessado: Sociedade Amigos do Bairro Jardim São Bento
Assunto: Cessão de Uso
PA 1982-0.004.057-7
Interessado: Maria Madalena da Silva
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1982-0.004.476-9
Interessado: Sidney Claudio Sertore
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1979-0.008.321-9
Interessado: Marcelo Eduardo Tobal
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1981-0.002.178-3
Interessado: Reynaldo Brisighelli
Assunto: Aquisição de uso
PA 1981-0.003.931-3
Interessado: Associação dos Moradores e Amigos das Vilas Unidas das Almas
Assunto: Cessão de Uso
PA 1981-0.003.033-2
Interessado: Ivan Rodolfo
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1982-0.002.103-3
Interessado: Sociedade Amigos do Jardim Mitsutani
Assunto: Pedido de Permissão de Uso
TID 8993111
Interessado: CONESP
Assunto: Pesquisa de área
PA 1979-0.000.304-5
Interessado: Banco Bradesco de Investimentos S.A
Assunto: Aquisição de área
PA 1980-0.004.587-7
Interessado: Pedro Bertolini
Assunto: Permissão de Uso
PA 1990-0.019.193-4
Interessado: José de Oliveira Rocha
Assunto: Permissão de Uso
PA 1983-0.005.154-6
Interessado: Amélia de Souza
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1981-0.002.526-6
Interessado: Antonio Amadeu do Nascimento
Assunto: Aquisição de Uso
PA 1980-0.011.893-9
Interessado: Antonio Pereira de Brito
Assunto: Pedido de Certidão
TID 1504721
Interessado: Associação de mulheres Consórcio Feminina
Assunto: Cessão de Uso

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166700024

DESPACHO PREJUDICADO:

I- À vista dos elementos constantes no presente processo, declaro PREJUDICADO os pedidos, com fundamento no artigo 35 da Lei n° 14.141/06 e artigo 70 do Decreto n° 51.714/10, por exaurir sua finalidade.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se

IV- Para CGPATRI/DCT para anotações.

V - Arquive-se.

PA 1979-0.011.127-1
Interessado: Policia Militar
Assunto: Permuta de área
PA 1979-0.011.126-3
Interessado: Policia Militar
Assunto: Permuta de área
PA 1979-0.001.054-8
Interessado: SME
Assunto: Informação de área
PA 1982-0.000.012-5
Interessado: Administração
Assunto: Informação de área
PA1982-0.000.456-2
Interessado: José Mario Ordonez
Assunto: Cessão de Uso
PA 1979-0.009.222-0
Interessado: Administração
Assunto: Doação de área
PA 1981-0.002.657-2
Interessado: EMURB
Assunto: Informação de área
PA 1980-0.002.699-6
Interessado: Comissão de Acerto de Contas
Assunto: Estudo de área
PA 1980-0.002.706-2
Interessado: CREA
Assunto: Informação de área
PA 1980-0.002.128-5
Interessado: SMADS
Assunto: Transferência de Administração

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 167231153

PROCESSO: 6013.2024/0008580-8

INTERESSADA: DNA Comércio e Representações Ltda. CNPJ nº 13.524.344/0001-41

ASSUNTO: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro - ARP

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da Divisão de Pesquisa e Catalogação (DPC) constante em documento SEI nº 167033014, e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP e do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) constante do documento SEI nº 167140872, cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 106 e no artigo 138, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 110/SEGES/2024, INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa DNA Comércio e Representações Ltda. inscrita sob CNPJ nº 13.524.344/0001-41, conforme documento SEI nº 166005093.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP para ciência, comunicação da presente decisão à interessada e adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorização   |   Documento: 167366577

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município (CGM)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio - ARP 017/SEGES-COBES/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 167279113, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026 pela Controladoria Geral do Município (CGM), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é a prestação de serviços de agente de integração de estágios especializado em administração de sistema de estágio, tem como detentora a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 50 (cinquenta) vagas de estágios de nível superior, médio e técnico.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 167284033

PROCESSO: 6018.2026/0120829-7

INTERESSADA: Coordenadoria Regional de Saúde Norte (SMS CRS Norte).

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante.

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 167113805, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte (SMS CRS Norte), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06), tem como detentora a empresa Alberflex Indústria De Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº: 60.656.774/0001-05. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 89 (oitenta e nove) Cadeiras Fixas (Item 36), 89 (oitenta e nove) Cadeiras Giratórias (Item 38), 43 (quarenta e três) Conjuntos com três cadeiras (Item 39), 2 (duas) Poltronas giratórias com encosto em tela e apoio de cabeça (item 41) e 12 (doze) Poltronas giratórias com encosto em tela sem apoio na cabeça (item 42).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 167293687

PROCESSO: 6016.2026/0120233-6

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Guaianases (SME DRE G).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 167177872, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 pela Diretoria Regional de Educação Guaianases (SME DRE G), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas), tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação adicional de 700 (setecentos) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 167292780

PROCESSO: 8110.2026/0000751-0

INTERESSADA: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia (FPETC).

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante.

OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 167176100, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 pela Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia (FPETC) na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas), tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 432 (quatrocentos e trinta e dois) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 1

Aviso de Licitação   |   Documento: 167390449

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/2026-COBES

Torna-se público o Pregão Eletrônico n.º 201/2026-COBES — Processo Administrativo SEI n.º 6013.2026/0004408-0, que tem por cujo objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviços de Coffee Break, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Paulo, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência.

A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, indicando para tanto a agente de contratação Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino - RF n.º 931.996.4, a qual irá exercer a função de pregoeira, no dia 10/11/2026 às 10h00 (Horário de Brasília).

O Edital e seus anexos poderão ser consultados através da Internet pelos sites:  https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Atenciosamente,

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 167012817

INTERESSADO: UNIMED SAÚDE E ODONTO S/A (CNPJ nº 10.414.182/0001-09).

ASSUNTO: Correção da vigência, via termo aditivo ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164803474, no âmbito do Auxílio Odontológico, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a correção da vigência, AUTORIZO, com fulcro no item 10.2 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, a alteração da vigência do termo da empresa UNIMED SAÚDE E ODONTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.414.182/0001-09, credenciada ao plano de assistência odontológica conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a esta CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Aditamento nº 001 (SEI 167013236) ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164803474.

Despacho   |   Documento: 166968018

INTERESSADO: DENTALPAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA. (CNPJ nº 02.156.150/0001-14).

ASSUNTO: Correção da vigência, via termo aditivo ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164126790, no âmbito do Auxílio Odontológico, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a correção da vigência, AUTORIZO, com fulcro no item 10.2 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, a alteração da vigência do termo da empresa DENTALPAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.156.150/0001-14, credenciada ao plano de assistência odontológica conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a esta CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Aditamento nº 001 (SEI 166968646) ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164126790.

Despacho   |   Documento: 166994492

INTERESSADO: PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A (CNPJ nº 56.269.913/0001-62).

ASSUNTO: Correção da vigência, via termo aditivo ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164492501, no âmbito do Auxílio Odontológico, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a correção da vigência, AUTORIZO, com fulcro no item 10.2 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, a alteração da vigência do termo da empresa PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 56.269.913/0001-62, credenciada ao plano de assistência odontológica conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a esta CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Aditamento nº 001 (SEI 166994749) ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164492501.

Despacho   |   Documento: 166992080

INTERESSADO: PLENA SAÚDE S.A (CNPJ nº 00.338.763/0001-47).

ASSUNTO: Correção da vigência, via termo aditivo ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164327283, no âmbito do Auxílio Odontológico, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a correção da vigência, AUTORIZO, com fulcro no item 10.2 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, a alteração da vigência do termo da empresa PLENA SAÚDE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.338.763/0001-47, credenciada ao plano de assistência odontológica conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a esta CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Aditamento nº 001 (SEI 166992298) ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164327283.

Extrato   |   Documento: 167011677

Termo de Adesão: 164808233

Termo de Aditamento 001: 167010552

Processo Administrativo: nº 6013.2026/0007300-5

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: SOLIMEO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - CNPJ nº 73.862.807/0001-07

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 13 de setembro de 2028, 24 meses a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, podendo ser prorrogado por períods de mais 24 meses mediante recredenciamento. (redação dada pela Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026).

Data da Assinatura do termo: 14/09/2026.

Data da Assinatura do termo de aditamento: 19/10/2026.

Extrato   |   Documento: 166699711

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Termo de Adesão: 164435967

Termo de Aditamento 001: 166697772

Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006718-8

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: AESP ODONTO ASSISTENCIA EM SÃO PAULO DE ODONTOLOGIA LTDA. CNPJ nº 03.694.367/0001-40

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 02 de setembro de 2028, 24 meses a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, podendo ser prorrogado por períods de mais 24 meses mediante recredenciamento. (redação dada pela Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026).

Data da Assinatura do termo: 03/09/2026.

Data da Assinatura do termo de aditamento: 19/10/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167331169

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167329282 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038593-14.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADEILDO CORREIA DE AMORIM, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167299988

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166587832, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1019583-52.2024.8.26.0053 - 10ª VFP, proposta por ROSA CHAITZ STEIN, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166587832;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167255649

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167232782 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059867-34.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELA FABRÍCIA ESTEVES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167329930

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167328311 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019735-32.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIMAS MARTINS DA COSTA e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167333260

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167326292 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137108-21.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCIANO DE MELO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167270743

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº167147776 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002399-15.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SERGIO LUIS ALVES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167271393

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº167148873 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037274-11.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por MURILO MARTINO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167256283

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167183030 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026344-31.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO DE TARSO FIALHO DIAS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167256610

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167189207 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126779-47.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PEDRO FLORINDO DA ROCHA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167254994

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 167035613, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1158348-32.2026.8.26.0053, proposta por CLEUSA RITA BRANQUINHO, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 167035613;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167332454

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167325878 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042516-48.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JANETE ALVES GOMES e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167337301

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167327844 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022253-92.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167334186

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167327000 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079200-69.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARTA LOPES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167272103

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167149559 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041859-09.2026.8.26.0053 - 2 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Eliane Nunes de Jesus, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para o cálculo da hora trabalho deve ser utilizado o divisor 150, não o divisor 240; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167272820

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167152193 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1145425-08.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SERGIO PAULINO DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167281875

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167160819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026718-47.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCOS ROBERTO SILVA MORAES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167288683

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167241252 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048288-89.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLEIDE DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167334676

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167328726 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070845-70.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA AMÉLIA BACAYCOA DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167336506

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167327451 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010314-18.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIEL MARTINS CANDIDO DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167319385

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167239725 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM,proposta por ELZA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167314118

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167311314 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082373-09.2023.8.26.0053 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA, ; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167254253

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167235484 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037335-66.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Donyvan dos Santos Picolo, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Conceder, a partir do presente mês, o Auxílio-Refeição na proporção de 1 cota para cada período de 6 horas de plantão ininterruptamente trabalhado (tanto no vínculo 1 quanto no vínculo 2). Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito acima descrito, adotando-se como termo inicial 24/03/2021, ou, se posterior, a data em que a autora passou a trabalhar em regime de plantão ininterrupto de 12 horas, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora trabalhou em tal regime.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167254647

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167194172 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029814-70.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA CRISTINA CHIARION TRAVESSA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167290560

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167241775 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026403-19.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FLAVIA APARECIDA MOREIRA ANTUNES MACEDO DE ANDRADE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167256032

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167233559 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060109-90.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SOLANGE MARIA BOIANI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167269797

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167142474 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154092-80.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCY PEREIRA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167270579

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167147439 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026502-86.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HUDSON MARQUES SOARES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167270971

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167148037 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133474-17.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167273116

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167152753 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1139478-70.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOVANE CARVALHO SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167273899

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167153376 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046985-40.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDRÉ CÉSAR DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167274203

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167154528 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036670-50.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALERIA CARVALHO MEIRELES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167276445

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167160630 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059657-80.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GUILHERME VIEIRA DE ÁVILA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167279196

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167160657 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030922-37.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TEODORICO COSTA DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167280501

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167161032 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099980-98.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por LUIS CARLOS ALVES BISPO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167282795

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167160874 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041134-20.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WALDIR FRANCISCO ANTUNES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167284679

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167244022 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008692-98.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CAIO ESCUDERO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167293536

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167238613 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040603-31.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA SANTANA CHAVES e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167381998

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167378963 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1003724-25.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MIRIAN APARECIDA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167420765

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167373286 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039876-58.2015.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e MICHELLE CRISTINA DOS SANTOS CERQUEIRA, Re-ratificar os despachos anteriores , anotando a nova decisão proferida em agravo de instrumento nos assentamentos funcionais da servidora;Manter o apostilamento e o pagamento do percentual apenas nos períodos de efetivo exercício em cargos ou funções previstos no artigo 1º do estatuto sindical;Elaborar nova planilha e demonstrativo discriminado de diferenças salariais, observando o percentual estabelecido de 25,32%, porém adstrito com rigor exclusivamente ao período em que a servidora comprovadamente exerceu o cargo da carreira representada pelo sindicato-autor (Supervisores Escolares, Diretores de Escolas e de Equipamentos Sociais, Coordenadores Pedagógicos, Assistentes de Diretores de Escolas da Rede Municipal , Assessor Técnico Educacional, Assistente Técnico Educacional e Coordenador de Atividades Culturais, profissionais de Educação que desempenhem funções de Administração, Planejamento, Inspeção, Orientação, Direção, Coordenação e Supervisão);Apurar eventuais valores recebidos a maior após o encerramento do exercício do respectivo cargo representado, informando o montante total para adoção das providências cabíveis de compensação ou cobrança.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167409580

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167330743 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021842-49.2026.8.26.0053 , proposta por LUZIA AVELINO SOARES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora;Alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( X ) conforme a jornada do servidor; ou ( ) J40;Elaborar demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial 25/02/2021 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167394676

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167338148 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016344-69.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIENE GABRIEL DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167385480

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167166172 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072915-60.2026.8.26.0053, proposta por MARCO AURÉLIO DOS SANTOS PEDRAZZOLI, TORNO SEM EFEITO a publicação de 20/10/2026 SEI nº167193345.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167396569

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº167335772 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027082-19.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAERTE SHIAVINATO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167399067

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167369517 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por MARIA APARECIDA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167375444

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167343831 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1113261-87.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS JOSÉ ARAUJO e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167389023

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164566981 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1085975-71.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDSON NUNES DA SILVA, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167376478

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167343229 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034427-36.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALEXSANDER DIAS SOARES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167421636

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167354066 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública , proposta por Márcia Aparecida de Carvalho Oliveira, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167424882

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167371273 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037196-17.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CÉLIA LUCI DOS SANTOS DOMINGOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167398389

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167333895 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134963-89.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDEVALDO DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167392140

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167339156 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046983-70.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA BEATRIZ PACITO ALMEIDA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167423228

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167403661 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023059-30.2026.8.26.0053 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EVELYN FERNANDA LINO CAMPAGNOLO MALAGRINO,ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167408585

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167405819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026634-46.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA SANTOS AZEVEDO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167404033

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167355014 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por GEISA BENITO DA SILVA RICCO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167398643

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167332873 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1102929-27.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSISTÉR FÁTIMA VAZ OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167419471

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167352942 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 004593-39.2025.8.26.0053 - 9ª Vara da Fazenda Pública, proposta por Jose Pinto de Souza e outros, Promover o devido apostilamento do direito reconhecido judicialmente em favor dos coautores JOSÉ PINTO DE SOUZA e BENEDITO BERNARDINO DOS SANTOS, bem como recalcular a base de cálculo da Gratificação por Serviços Extraordinários (horas suplementares incorporadas - rubrica 162/77), incluindo as vantagens de caráter permanente incorporadas aos vencimentos ou proventos, especialmente a Vantagem de Ordem Pessoal (VOP - rubrica 120), a Gratificação Permanente/VPNI (rubricas 188 e 0622), o Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (rubrica 0149/44), a Sexta-Parte (rubrica 0171/49) e o Adicional de Insalubridade/GRVS (rubricas 0147/0201), conforme abrangidos pelo título judicial, observada a exclusão das verbas de caráter eventual;b) Reprocessar a Parcela de Subsídio Complementar (PSC) dos coautores JOSÉ PINTO DE SOUZA e BENEDITO BERNARDINO DOS SANTOS, caso confirmada sua condição de optantes pelo Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico (QMB), nos termos das Leis Municipais nº 17.721/2021 e nº 17.841/2022, de modo que os valores decorrentes do recálculo da gratificação repercutam corretamente no subsídio complementar, quando aplicável;c) Comprovar a efetiva implantação em folha de pagamento dos valores recalculados dos coautores JOSÉ PINTO DE SOUZA e BENEDITO BERNARDINO DOS SANTOS, mediante apresentação dos respectivos demonstrativos de pagamento (holerites) e demais documentos comprobatórios, individualizados por coautor, com indicação da competência a partir da qual os ajustes foram implementados;d) Apresentar demonstrativos e planilhas individualizadas das diferenças retroativas devidas aos coautores JOSÉ PINTO DE SOUZA e BENEDITO BERNARDINO DOS SANTOS, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, com indicação do período abrangido e discriminação dos valores apurados, observados o termo inicial fixado no título judicial e a prescrição quinquenal, bem como o termo final correspondente à véspera da efetiva implantação em folha, ressalvada eventual data de aposentadoria anterior, quando aplicável. Deverão ser deduzidos os valores comprovadamente pagos a idêntico título no cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167407684

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167406419 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025955-46.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DARCIO LUIZ AMERICO SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167394197

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167338493 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036422-84.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MAURÍLIO MARTINS DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167395810

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167336529 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150595-58.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA HELENA GALIANO PAULICS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167406329

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 167343643, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1066565-32.2021.8.26.0053 (12ª Vara de Fazenda Pública da Capital), proposta por Maria das Graças da Luz Goes, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 167343643;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167389911

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167340190 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150063-84.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GILMAR DUARTE FONSECA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167369739

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167364282 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária coletiva n.º 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por AMARO ALMEIDA, ANDRE ZIAPKINAS, BERTOLINA JOSE RODRIGUES, CLARA NAVARRO LOZANO, CLEIDE FREIRE ARAUJO, CLEIDE ROCHA DE SOUZA, DARIALDO NOGUEIRA, DRACY FERREIRA OLIVEIRA, ELVIRA ELIAS BRITTO, FILOMENA APARECIDA DEROSA RIO, JOEL VILELA DA SILVA, LUIZ DA SILVA BARBOSA, MARIA ALVES DA SILVA MORELO, MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA DE CARVALHO, MARINA CARVALHO ENDO, MARIO FERREIRA DOS SANTOS, OLINDA PEREIRA DA SILVA, RUBENS SCHOUERI, SIDNEI SIMOES DE SOUZA, SILVIA ELIANE SCHNEIDER, TERESINHA DE JESUS LAMPA, VALDINEI DE JESUS, VALMIR ANTONIO DO NASCIMENTO, VERA LUCIA GONÇALVES, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador. Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167397847

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167334668 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1156281-31.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSE PAULO DE LIMA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir o pagamento do auxílio refeição para cada período de seis horas de labor ininterruptos, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 12.858/1999 e alterações posteriores, mesmo quando cumpridos na forma de plantão extraordinário; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito mencionado no item 2 acima, adotando-se como termo inicial 17/11/2021 (prescrição quinquenal) ou a data em que foi alterada a forma de cálculo do auxílio refeição, o que ocorrer depois, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou a data da aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167377138

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167342947 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SILVIO SOUSA DE CARVALHO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167405507

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167331701 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026853-59.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JUSCELIA PINHEIRO FERNANDES DO NASCIMENTO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167368249

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167333500 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056529-52.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AKIKO HAYASHIDA DE OLIVEIRA e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167383085

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167380375 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079038-74.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIO LUIZ DA SILVA MONACO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167391600

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 167224765, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1042013-27.2026.8.26.0053 (15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo), proposta por Ney Carvalho de Menezes Caldas, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 167224765;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167376031

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167343481 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068409-41.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANA FLORES SOARES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167381390

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167377328 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079971-47.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELAINE CRISTINA SANCHES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167422499

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167354675 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por ROSANGELA MARIA DE CARVALHO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167390615

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167339885 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126785-54.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSE ANTONIO LOPES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167367731

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167354384 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1084743-87.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DILMA MARIA DO NASCIMENTO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; após a soma à base de cálculo do 13o salário, deverá haver novo desconto do abono, nos termos do que restou expresso na decisão do Colegio Recursal, que apontou que o abono só deve ser pago para compensar o desconto das contribuições previdenciárias; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167382526

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167369823 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029261-23.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SUSANA AYRES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167397026

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167335335 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026351-23.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ENALDO PEREIRA PINHO FILHO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167380748

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167376877 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015654-40.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por José Augusto de Almeida Barros, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167418496

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 167158658, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1001692-47.2026.8.26.0053, proposta por Maria Elisa Panini Sampaio, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 167158658;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167425609

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167370768 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035309-95.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Joaquim Bueno Palhanos, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167374913

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167352985 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143298-97.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SHEILA VIEIRA DE ANDRADE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167388369

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167377762 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009979-96.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167368552

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167329760 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030791-62.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANESSA CRISTINA DE FREITAS MENDES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167424358

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167371903 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050935-57.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FÁBIO ROGÉRIO ATADEMOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas;. elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167380274

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167379481 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133146-87.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JAIME LOPES SILVA e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167399685

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167365625 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por CLEONICE FARIAS DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167404516

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167332104 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030075-35.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANDA PRASERES DOMINGUES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167409026

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167405170 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010472-73.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WISTON DE LIMA LUCENA e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167405051

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167353522 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por VALDIR DOS SANTOS VIEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167407146

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167331325 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026501-04.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HERBERT CAETANO DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167392724

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167370180 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030269-35.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FABIANA PEREIRA LIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167395000

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167337752 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002380-09.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CESAR AUGUSTO CALDERERO BATISTA PEREIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167393740

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167338846 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007414-62.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TATHIANA STELLATO TARBORI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167368851

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167330147 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1140447-85.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIANA DE CASTRO COUTO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167408220

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167406121 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054200-67.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LILIANE APARECIDA MARCONDES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167374214

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167353640 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1147400-65.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AQUILA MARA SANTOS LUZ, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167383673

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167379960 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106686-63.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RITA DA ROCHA PRADO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 167331744

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

Processo SEI nº 6075.2026/0000749-3

Processo SEI nº 6075.2026/0000670-5

Processo SEI nº 6075.2026/0000761-2

Processo SEI nº 6075.2026/0000703-5

Processo SEI nº 6075.2026/0000557-1

Processo SEI nº 6075.2026/0000505-9

Processo SEI nº 6075.2026/0000570-9

Processo SEI nº 6075.2026/0000518-0

Processo SEI nº 6075.2026/0000326-9

Processo SEI nº 6075.2026/0000381-1

Processo SEI nº 6075.2026/0000752-3

Processo SEI nº 6075.2026/0000721-3

Processo SEI nº 6075.2026/0000378-1

Processo SEI nº 6075.2026/0000504-0

Processo SEI nº 6075.2026/0000309-9

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 167197925

PROCESSO 7610.2026/0003171-8 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 167204280 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 166392048, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura São Miguel Paulista no valor de R$ 202.000,00 (Duzentos e dois mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 166341365 e contrato de compra e venda disponível em doc. 166341157, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 166341365, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 19 de Outubro de 2026.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Portaria   |   Documento: 165698415

Portaria Conjunta n. 36/SEHAB/COHAB-SP/2025

6014.2022/0001393-0

Altera a composição da Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, responsável pela condução de procedimentos relativos ao Chamamento Público n. 001/SEHAB/COHAB-SP/2022, e dá outras providências.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação - SEHAB, e CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, que dispõe sobre a composição dos membros da Comissão de Análise, de forma a constar o que segue:


I - Presidente: José Carlos Domingues Latorraca, RF n. 714.926-3

II - Membros:

a) Irene Tieko Koga Cintori, RE 7118;

b) Alan Eduardo de Paula, 951.704-9;

c) Kátia Silene Batista dos Santos, RE 8642.8;

d) Nilson Édson Leônidas, RE n. 147;

e) Moisés Amorim Canazza, RE n. 7685;

f) Marilu Moura Motta Postol, RE n. 7080;

g) Elaine Marques de Ornelas, RF n. 841.249-9;

h) Silas Pereira Costa, RF n. 947.410-2;

i) Álvaro Mendes Martins, RF n. 727.344-4.

Art. 2º A designação dos membros não prejudicará as atribuições desses nas unidades em que estiverem lotados.

Art. 3º O Presidente será substituído em suas faltas ou impedimentos por qualquer outro integrante da comissão ou por outro servidor ou funcionário público designado pelas autoridades competentes em portaria.

Art. 4º Revogar a Portaria Conjunta n. 21/SEHAB/COHAB-SP/2025.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163578707

PORTARIA Nº 77/SEHAB/2026
SEI 6014.2019/0004756-2



Altera a composição de representantes do grupo de trabalho para revisão dos instrumentos, procedimentos e fluxos para identificação das famílias, domicílios e territórios em áreas de atuação da SEHAB - GT instrumentos, constituído pela Portaria nº 31/SEHAB.G/2021.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1° da Portaria SEHAB Nº 54, de 6 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte composição:


Gabinete

Alan Eduardo de Paula - RF 951.704-9
Paula Zem Gadotti - RF 958.267 -3

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Titular: Amanda Maria Hiroko Massuyama - RF 836.513-0

Suplente: Eliza Vaz Ribeiro Moreira RF 897.246-0

Divisão de Trabalho Social - DTS-Sudeste

Titular: Maria Aparecida Nunes Sampaio - RF 787.524

Suplente: Febe do Nascimento Pereira - RF 912.651.1

Divisão de Trabalho Social - DTS-Sul

Titular: Rosemeire Alves de Oliveira - RF: 826692-1

Suplente: Jane Popozoglo Kowalsetskyj - RF 8266735-1

Divisão de Trabalho Social - DTS-Centro

Titular: Alexciane Santana Luz - RF 792.724-1

Suplente: Vanessa Cruz dos Santos - RF 912.236-2

Divisão de Trabalho Social - DTS-Norte

Titular: Mônica Lima das Mercês - RF 912.234-6

Suplente: Ana Carolina Camargo de Castro - RF 788.026-0

Divisão de Trabalho Social - DTS-Leste

Titular: Amanda Aparecida Costa - RF 8879061

Suplente: Luzinete Ramos Borges - RF 77820041

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Titular: Mayara de Freitas Mateus Vieira - RF 881.627-1

Suplente: Leila Oliveira Américo - RF: 948.660-7

Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF

Titular: Eric Rodrigues Vieira - RF 937.598-8

Suplente: Cyntia Fugi de Oliveira - RF 753917-7

Núcleo de Solução de Conflitos Fundiários

Titular: Lívia Farias da Silva - RF 912.222-7

Suplente: Natasha Santelllo Tonom - RF 833.918-0

Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN

Titular: Cristina Gomes Baltazar - RF 788.029-4

Suplente: Naja Domingos da Silva - RF 889416 - 7

Titular: Patrícia Maria da Silva - RF 788.034-1

Suplente: Arlete Nunes da Silva - RF 787.916-4

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 31/SEHAB.G/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 167245452

Despacho deferido

SEI Nº : 6014.2026/0006332-3

Interessado: Marcos Fernandes Monteiro Neto

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 165308522 e 165285305 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão do munícipe , Marcos Fernandes Monteiro Neto , CPF nº 531.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Sr. Marcos Fernandes Monteiro Junior , CPF nº 329.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

Att.,

Despacho deferido   |   Documento: 167216464

Nº SEI: 6014.2026/0005884-2

INTERESSADA : Graziela Maria Antonio

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI: 163974273 e 163971565 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Marcelo da Silva, CPF nº 293.***.***-** para a munícipe Graziela Maria Antonio, CPF nº 284.***.***-**

2. A exclusão do munícipe Marcelo da Silva, CPF nº 293.***.***-**, do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 167395071

6014.2026/0007065-6 - Cadastro Habitacional

Despacho deferido

Interessados: Jose Joselito Batista Braz

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Jose Joselito Batista Braz, CPF não localizado, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 167395371

6014.2026/0007064-8 - Cadastro Habitacional

Despacho deferido

Interessados: Wandson Luis Ferreira Souza e Thiago Ferreira Silva de Jesus

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Wandson Luis Ferreira Souza e Thiago Ferreira Silva de Jesus, CPFs não localizados, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 167395875

6014.2026/0007089-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Ashiley Lorrani da Silva

Nº SEI 6014.2026/0007089-3/ Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 167116579, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Ana Maria da Silva, CPF ***-***-**8-46 para a munícipe Ashiley Lorrani da Silvae, CPF ***-***-**-8-35

Despacho deferido   |   Documento: 167397520

6014.2026/0007150-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Wender Bezerra de Oliveira

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB vem, por meio desta, convocar o munícipe: Sr. Wender Bezerra de Oliveira, CPF: 435. XXX.XXX-XX a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento, 405 - 7.º andar, sala 73B, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 166035241

6014.2026/0006563-6 - Comunicações Administrativas: Troca de Titularidade

Despacho deferido

Interessados: Evelly Camile Cotias dos Santos

Nº SEI 6014.2026/0006563-6 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 166013236, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Telma Maria Cotia, CPF ***-***-**8-11 para a munícipe Evelly Camile Cotias dos Santos, CPF. ***-***-**8-56

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Convocação   |   Documento: 167144049

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sra. Joseane Rosa Lima, CPF: 053.***.***-** e o Sr. Dayrion Ferreira Santos, CPF: 449.***.***-** , residente em São Paulo - SP, a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias úteis na R. São Bento, 405 - 7. andar, sala 73A, Centro - São Paulo , das 09H às 16H. Telefone (11) 3322- 4515, para tratar de assuntos relacionados à habitação. O não comparecimento acarretará em implicação no atendimento habitacional.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 167400930

Processo SEI nº 6014.2026/0007042-7

Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: Sr. Severino Henrique Vieira - CPF nº 022.894.688-35

Assunto: Alteração de Titularidade do Cadastro

DESPACHO

O Sr. Severino Henrique Vieira, CPF nº 022.894.688-35, titular do cadastro habitacional vinculado à área de Paraisópolis desde 2009, faleceu, conforme documentação apresentada (167024319).

Consta no referido cadastro, na condição de segunda titular, a Sra. Josefa Barbosa da Silva Vieira, CPF nº 166.972.838-23.

Diante do exposto, considerando o falecimento do titular e a composição cadastral existente, manifestamo-nos favoravelmente à alteração da titularidade do cadastro habitacional do Sr. Severino Henrique Vieira para a Sra. Josefa Barbosa da Silva Vieira.

Assim, encaminhamos o presente processo para as providências necessárias à publicação da alteração de titularidade.

Convocação   |   Documento: 167421050

"CONVOCAÇÃO"

Paradeiro Incerto e não sabido do Sr. Leandro Souza Ribeiro - CPF 404. ***.***-**.

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Leandro Souza Ribeiro - CPF 404.***.***-** a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Rua Sãso Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012906

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081727-2

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Jardim Imperador CNPJ: 62.264.494/0028-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador; Cor: prata; Capacidade: 4l; Bivolt, marca: Vitalex, modelo: LSB12; 01 Mesa retangular ; Cor: bege; Material: madeira pinos ; Medidas:0,50x0,90x0,77m, marca: Marcenaria Baiochi LTDA, modelo: Retangular

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167211569

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0101532-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167211328 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163458781 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 167369123

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.218, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6021.2025/0044741-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 28/09/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, aplicada à servidora Fabricia Juliana Almeida França, RF. nº 820.623.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (165134876), com fundamento nos artigos 184, inciso II, 186 e 192, com fulcro no artigo 188, inciso III, por infração aos artigos 140, 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", da Lei Municipal nº 8.898/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167228916

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 167388592

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.219, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106745-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover o acolhimento dos Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- a possibilidade de ampliar o repertório do profissional quanto aos princípios orientadores do Currículo da Cidade: educação inclusiva, equidade e educação integral;

- a necessidade de fortalecer o trabalho do Quadro de Apoio à Educação, apresentando as atribuições do cargo no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- atender ao disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos Auxiliares Técnicos de Educação ingressantes para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Auxiliar Técnico de Educação", a ser realizado no dia 27/10/2026, das 8h00 às 16h00, na UNIP - Rua Dr. Bacelar, 1212 - 3º andar - Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 573, de 20 de Outubro de 2026, publicado no DOC de 22/10/2026.

Parágrafo único. A dispensa de ponto de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167306925

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 167389740

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.220, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2021/0080894-0

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração da SME com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) - Projeto REDE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- Lei nº 13.204/2015 - altera a Lei Federal nº 13.019/14 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;

- o Decreto nº 12.773/2025 que altera o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Inclusiva;

- o Decreto Municipal nº 63.541/2025, Introduz alterações no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

- IN SME nº 14/2025, que regulamenta o Decreto nº 57.379/2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- o Termo Aditivo nº 22/2026 ao Termo de Colaboração nº 002/2021, que celebram entre si a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Gestora da Parceria a servidora Debora Banhos, RF 721.266.6.

Art. 2º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria da SME com a SPDM - Projeto REDE, com os seguintes servidores:

Camila Ramos Franco de Souza, RF 722.828.7 (SME/COPED/DIEE)

Marineusa Medeiros da Silva, RF 695.581.9 (SME/COPED/DIEE)

Renata Dora Cantarim, RF 776.556.8 (SME/COPED/DIEE)

Daniela Gavião, RF 893.209.3 (SME/COPED)

Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo,  RF 777.251.3 (SME/COGED/DIPAR)

Ceila Marcondes de Souza, RF 580.598.8 (SME/COGED/DIPAR)

Marcelo Gomes Alves, RF 883.102.5 (SME/CONT/DICONT) (consultoria)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167307908

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 167390728

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.221, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2024/0146697-6

Constitui a Comissão de Interface que destinada a organizar e coordenar ações que serão desenvolvida nos 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados, observados os termos do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na alínea "z" do item 16.1 do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025, que prevê a existência prévia de ato de indicar os representantes para compor a Comissão de Interface.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Interface destinada a organizar e coordenar ações que serão desenvolvida nos 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados, observados os termos do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025, conforme segue:

a) Titular INTEGRA: Ivan Ivanov Junior, CPF: 048. XXX. XXX. 719-10;

b) Suplente INTEGRA: Juliana Andrade, CPF: 220.XXX.XXX-97;

b) Suplente INTEGRA: Aline Cristina Cardoso Amá, CPF: 333.XXX.XXX-94.

a) Titular PHORTE: Emerson Ferreira da Rocha, CPF: 324.XXX.XXX-64;

b) Suplente PHORTE: Leonardo Vinícius Alcarde Garcia, CPF: 373.XXX.XXX-08;

b) Suplente PHORTE: Altayr Monteiro, CPF: 022.XXX.XXX-94.

a) Titular SME/COCEU: Thaís Trufeli Vaze - RF: 827.763.0

b) Suplente SME/COCEU: Mariana Damasceno de Oliveira - RF: 794.666.0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167307268

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Autorização   |   Documento: 167225328

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0120267-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167224942), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166807019 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167240273

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0118856-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167240091), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166602088).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167269919

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0118103-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167269800 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166515119 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167246925

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0117290-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167246422), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166194685).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167245872

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0117436-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167245720), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 166183140).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167249074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0116789-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167248820 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166106277 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167269228

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0116068-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167269119 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166005126 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167242077

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0115710-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167241786 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 166217730 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167217109

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0114398-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185598 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165621688 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186066

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0114590-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185602 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165664471).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186069

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0112923-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185609 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165357791).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186071

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0112981-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185614 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165373265 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0113069-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185617 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165389316 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186076

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0112655-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185622 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165313469 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167223533

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0112078-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167223377 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 167223377 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167269577

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0112283-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167269495 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165581566 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167274083

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0110829-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167273815 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165079974).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186079

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0110960-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185628 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165019133 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186084

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0111110-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185633 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165044331 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186089

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0110295-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185639 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165276828).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167222511

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0109743-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167222184 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164797297).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167251320

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0109411-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167251152), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165671521).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167233229

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108826-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167232737), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165687841).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186093

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0108958-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185644 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165257144 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186098

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107633-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185646 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165131775 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167270332

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107703-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167270241 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164488894 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167270612

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0107293-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167270519 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164403985 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167250618

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106454-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167250320), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164473128 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167249832

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106572-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167249592 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164490674 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167273030

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106646-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167272751 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164433644 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167271629

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106845-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167271477 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164960888 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167185950

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106280-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185043), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165039695).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167271136

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0105404-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167271026), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164090598).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167092996

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100892-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092274), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163199904).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167209836

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100025-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167209439), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163103264 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199630

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0099669-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198737), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163055299).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167185954

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098869-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185051), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165370795).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167185958

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0098955-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185053), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162864988).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199638

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097258-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198740), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162625584).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199652

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0096441-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198749), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162852671).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199658

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095732-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198754), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162351098).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199674

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095292-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198765), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162275556).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199681

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094610-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198771), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162188400).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199686

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094620-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198774), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162189677).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199693

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094650-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198777), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162192450).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199701

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094671-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198783), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162194136).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167009124

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094719-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167008732), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162240773).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186102

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093888-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185650 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162083047 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167186106

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093895-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167185654), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162084354 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199714

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093359-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198787), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162009406).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199722

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093404-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198791), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162017661).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199731

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093516-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198796), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162033954).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199736

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092579-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198803), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161884282).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199748

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092058-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198811), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161802252).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0092119-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198819), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161809473).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167238637

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090451-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167220643), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161538065).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167241680

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090457-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167220648 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161539307).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167201395

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090474-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198488 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 161605530).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199767

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090508-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198826), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161551727).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167243559

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090509-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167220652), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161551843).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167245322

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090221-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167220654), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161495169).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167246582

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0089566-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167220657), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161380529).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167185962

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088392-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185058), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164241187).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167213649

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0088018-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185739), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161096529).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199775

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087719-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198834), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161035700).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199797

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086701-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198844), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161536684).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199804

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086008-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198849), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160712338).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199808

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083662-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198852), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162332977).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167212987

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083709-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185740), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160426140).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199813

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083880-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198855), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163407745).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199824

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084197-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163253647), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162974205).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167221510

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082904-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167221308 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162141435).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199829

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083041-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198872), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160348726).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167210208

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083243-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185745), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160377901).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167281042

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082288-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167279917), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160322774).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167208035

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082428-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185748), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160250436).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167206997

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082473-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185751), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160255244).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167204057

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082494-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185753), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160259748).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167202704

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082568-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185759), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160273459).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167185966

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082747-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185065), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160852213).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167276984

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082775-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167276723 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 161080551 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167201444

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082132-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185763), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160218603).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167198641

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082167-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185769), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160220393).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167197072

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081440-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185773), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160131445).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167192850

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081511-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185774), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160138483).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190999

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0080874-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185778), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160064171).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167185971

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081120-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185069), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160857804).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199835

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077657-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198882), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159687201).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167215676

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077346-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167214906), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159632844).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167216403

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077448-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167214909), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159644104).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190465

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076668-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189246), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159579103).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167217027

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0075309-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167214911), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159394517).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167218499

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0074975-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167214916), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159364628).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167185980

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073940-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185078), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161436204).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190484

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072777-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189261), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159132783).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167192578

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071854-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167190965), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158991189).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190503

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072322-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189276), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159058618).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167302187

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071349-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167301552), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159965406).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190511

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071447-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189282), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158925061).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167238836

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071536-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167237303), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166933897).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275262

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070677-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167274960 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158813365).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190541

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070972-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189301), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158853537).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190550

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071130-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189308), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158876378).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190556

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071153-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189311), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158879518).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190565

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070070-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189316), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158677541).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275263

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070094-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167274966), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158682077).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275266

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070127-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 158730491), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158689040).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275275

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070332-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167274978 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158718656 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275278

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070365-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167274980 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158723637).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275285

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070421-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167274982 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158734249).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275289

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069327-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167274986 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158623525).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173348

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069333-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173184), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158579526).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190570

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069610-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189321), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158617058).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275293

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069749-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167274990 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158628816).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275295

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068616-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167274997 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158470812).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190576

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068920-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189335), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158557990).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190579

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067763-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189337), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158411580).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199841

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068114-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198889), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162083754).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190605

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067528-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189358), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158329864).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190611

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066306-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189383), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158491358).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190618

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065504-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189402), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158028600).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275296

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068190-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167275001 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158410457 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173355

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064348-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173191), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157925452).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190595

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068289-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189344), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158418849).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190635

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063344-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189410), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158717886).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190646

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062252-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189419), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157617643).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190601

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067211-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189347), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158284992).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167190654

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056655-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167189426), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157602516).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093007

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052791-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092284), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155242346).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173358

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046339-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173194), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157703962).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093010

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044572-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092287), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154253202).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173350

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067375-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173188), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158303678).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167275300

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043960-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 167275006), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158225949 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173359

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041147-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173196), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154773317).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093019

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0038753-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092295), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153978867).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173360

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0035478-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173198), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152931754).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093021

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0035403-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092298), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152908772).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173364

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0030547-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173200), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152799271).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027930-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092304), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152342145).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167009127

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0028081-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167008736), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152350824).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167223764

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027205-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167220661), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 161419974 e 161420206).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167222820

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026133-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167220665), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152141401).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167009131

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0018197-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167008743), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151384895).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173366

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013775-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173203), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151149144).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173368

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012521-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173204), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152617332).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173369

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011145-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173206), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151880338).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173370

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010164-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173207), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151148820).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173374

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010463-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173208), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152773883).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173376

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009387-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173211), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151586073).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173377

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008418-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173212), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150782666).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173378

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2026/0008425-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173215), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (166855663).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167221694

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008466-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167220668), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149848334).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167009137

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003808-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167009137), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150532768).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173382

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003226-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173219), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149582670).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167009140

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0001942-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167008761), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150525098).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093031

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0152275-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092306), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149539307).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093039

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0152284-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092312), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149539169).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093044

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149993-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092316), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149519470).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167009146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0150014-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167008776), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155273394).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173386

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145877-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173223), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150041645).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173388

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145954-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173226), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150229985).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173391

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144869-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173227), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149072896).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173395

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144170-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173229), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149589970).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173399

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144337-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173231), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149718624).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173401

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142031-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173232), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148157661).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167009147

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142326-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167008784), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149470178).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173406

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140564-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173234), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151001266).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173411

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136103-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173237), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150361514).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093049

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135614-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092325), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149469241).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167006959

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135616-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167005601), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162657323).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173409

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136254-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173236), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149655895).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173413

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133861-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173239), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152315335).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173416

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132375-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173241), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150707863).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093057

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131955-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092328), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149083770).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093067

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131960-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092334), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149089464).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093072

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131975-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092336), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149085774).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131085-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173242), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149958607).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093079

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130461-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092340), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159160061).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167009150

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130468-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167008793), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158643416).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167093086

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130469-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167092345), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158642457).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167173421

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110587-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173244), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147334262).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167187885

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0036355-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167185790), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160616530).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 167199846

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0121934-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167198895), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145274324).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Instrução Normativa   |   Documento: 167391536

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0003499-5

Altera a Instrução Normativa SME nº 3, de 2026, alterada pelas INs SME nos 7, 27 e 28, de 2026 que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a solicitação por meio do Ofício nº 0641/26, do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP;

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SME nº 3, de 9 de janeiro de 2026, ficam alteradas na seguinte conformidade:

“Art. 2º ...

III - SINDSEP

...

a) Plenária CRR (Conselho dos Representantes Regionais): 06/02, 24/04, 26/06, 28/08 e 30/10;

b) Plenária RSU (Representante Sindical de Unidade): 27/03, 29/05, 31/07, 25/09 e 11/12/2026

...

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc 167294869

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Instrução Normativa   |   Documento: 167392458

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0022846-3

Altera o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 12, de 3 de março de 2026, alterada pela Instrução Normativa SME nº 23, de 26 de maio de 2026, que instituiu o Programa EntreNós.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:
- a carga horária prevista no inciso I do art. 32 da IN SME nº 12, de 2026.

RESOLVE:


Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso III e acrescentar o § 7º ao artigo 18 da IN SME nº 12, de 2026, conforme segue:
“Art. 18. ...
...
III - Professores, em suas Unidades Educacionais:
...
b) sujeitos à Jornada Básica do Docente - JBD, com jornada completa ou incompleta e os ocupantes de vaga no módulo sem regência: 8 horas-aula, podendo utilizar:
- 1 (uma), 2 (duas) ou 3 (três) horas-atividade semanais e/ ou
- 2 (duas) horas-aula semanais atribuídas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX.

§ 7º Excepcionalmente, em 2026, será possibilitado aos professores em JBD participar da formação e reflexão mencionada no “caput” deste artigo nos meses de julho e dezembro”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

Publicação Autorizada SEI, doc: 167307696

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 167281959

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0111218-3

PORTARIA Nº 528, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Cristiane da Silva Oliveira, R.F: 794.112.9/1.

- Lucineide Prospero de Araujo, R.F: 725.562.4/2;

- Milena Gomes Malaquias, R.F: 780.999.9/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0111218-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167364417

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº320 DE 21 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2019/0073123-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI PARQUE COCAIA II instituída pela Portaria nº 138 publicada no DOC de 05/05/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Silvia Helena Barros de Lima

7436254/2

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Marina Pereira Oliveira

9561111/1

ATE

27/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº138/2025.

PORTARIA Nº321 DE 21DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2019/0073121-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEU EMEI PROF. MAGDA FERREIRA DA SILVA CARVALHO instituída pela Portaria nº 91, publicada no DOC de 31/03/2026.

Art. 1º EXCLUIR:

Georgina Meire Roschel Gonçalves Pacheco

6862179/3

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Iara Cristina Assem Barbosa

7389493/4

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 91/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167388836

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI TEREZINHA DE JESUS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0110135-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 164997153 e nº 164998515 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 164867610 do processo SEI supracitado.
CEI JARDIM GUARANI
ASSUNTO: FURTO DE 1 GIRA GIRA EM FERRO E MADEIRA JR VIDEIRA’S, 1 MICROCOMPUTADOR COMPLETO LG MODELO: ST1000, 1 IMPRESSORA EPSON MODELO L495, 1 MICROCOMPUTADOR EASYPC, 1 CARRO TÉRMICO 6 CUBAS GASTROMAQ, 1 ENCERADEIRA INDUSTRIAL EIRAS MODELO CLEANER, 1 FREEZER HORIZONTAL 546L METALFRIO, 1 REFRIGERADOR INDUSTRIAL 4 PORTAS 672L KOFISA, 1 CARRO DE LIMPEZA RUBBERMAID, 3 CONJUNTOS DE MESA PARA REFEITÓRIO COM 2 BANCOS DE ENCOSTO BRINK PLAY
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0123845-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 167203990 e nº 167204475 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 167197487 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 167385438

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA
PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0137454-9
Portaria DRE - FB n.º 267/2026 de 21 de outubro de 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA, CNPJ nº CNPJ n° 17.033.335/0001-09, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 167302059

Processo nº 6016.2026/0095419-9

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PORTARIA DRE Guaianases nº 329, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e CONSIDERANDO:

A Lei Federal 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

A Lei Municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

A Instrução Normativa SME nº 49, de 2026, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

A Instrução Normativa SME nº 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, constituída pela Portaria DRE Guaianases nº 201, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de agosto de 2026, em razão do ingresso de novos membros, ficando a referida Portaria substituída pela presente, e designando os servidores abaixo relacionados:

Divisão Pedagógica (DIPED)

Daniele Silva Fernandes - RF: 837.359-1

Ana Paula Carvalho Coimbra - RF: 844.611-3

Sheila Galvão da Silva - RF: 817.304-4

Felipe Rafael Guedes dos Santos - RF: 841.733-4

Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU)

Giliane Duarte de Almeida - RF: 803.029-4

Júlio César Santos - RF: 846.032-9

Ednéia Machado de Alcantara - RF: 838.761-3

Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças (DIAF)

Cibele Diogo Kimura - RF: 798.550-9

Supervisão Escolar

Lucimara de Oliveira Morais - RF: 725.359-1

Gabinete da DRE

Edno Candido da Cunha - RF: 749.379-7

CRECE Regional

Gersio de Souza - RF: 772.951-1

Carlos Alberto da Silva Castro Martines - RF: 946.417-4

Representante Sindical - SINESP

Valéria Leão Ramos - RF: 812.443-4

Representante Sindical - SINPEEM

José Corsino da Costa - RF: 697.371- 0

Central Única Dos Trabalhadores - CUT SP

Luana Vieira Morães - RF: 812.957-6

Fórum Municipal De Educação Infantil De São Paulo - FEMEISP

Edilene de Cassia Zambrana Ferrel Ribeiro - RF: 716.383-5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 167334950

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0124278-8

PORTARIA Nº 01 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

O DIRETOR DE ESCOLA da EMEI PROF. WILSON REIS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

GERALDA CRISTINA DA SILVA PEREIRA RF 724.286.7/1

VERA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS RF 712.892.4/1

FERNANDA MASCARENHAS GODOY RF 820.567.1/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. N° SEI 6016.2026/0124278-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167342242

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2020/0089084-0

PORTARIA Nº 330, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2020/0089084-0, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA INÁCIO MONTEIRO, CNPJ 10.627.973/0001-09, situada na Rua Cachoeira do Bonfim, nº 105, Casa 1, Bairro: Conjunto Habitacional Inácio Monteiro, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 181/23, DOC de 23/10/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

EMEF OLAVO FONTOURA

Portaria   |   Documento: 167381484

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0119234-9

PORTARIA da CAP Nº 01/2026 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF OLAVO FONTOURA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Rodrigo Costa Fernandes, R.F. nº 918.096.6;

- Juliana Correia Idrani, R.F. nº 790.373.1;

- Felipe Francisco Gomes da Silva, R.F. nº 935.657.6.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0124175-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Roselane Maria da silva

Diretor(a) de Escola

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 167120242

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0144364-1

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA.

I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento n° 167116104), que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73 e, no mérito, INDEFERIMENTO, mantendo a penalidade de multa em relação às unidades EMEF Duque de Caxias e CEI INDIR. Sonho de Criança, no valor de R$ 4.275,00 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais), por descumprimento dos itens 10.4, tabela 3, item 24 e descumprimento ao disposto no 6.3 do anexo I Termo de Referência do Termo de Contrato 24/DRE-IP/2023.

II - Publique-se para conhecimento da interessada.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Prédios e Equipamentos para ciência e providências cabíveis quanto à manutenção da penalidade.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167320400

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI nº 6016.2026/0095558-6

Assunto: Inscrição no CADIN Municipal

Interessada: Luciene Cavalcante da Silva, RF 691.902.2/1

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente o Relatório Circunstanciado, a Memória de Cálculo, a Tabela de Atualização do Débito e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, que adoto como razão de decidir, verifica-se a apuração de débito em nome da Sra. Luciene Cavalcante da Silva, RF 691.902.2/1, no valor atualizado de R$ 15.606,03 (quinze mil seiscentos e seis reais e três centavos), decorrente de valores percebidos indevidamente junto à Municipalidade.

II - Considerando a apuração realizada pelo setor competente, a prévia convocação da interessada para regularização do débito e a ausência de comprovação de pagamento, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, AUTORIZO o prosseguimento do feito para adoção das providências necessárias à inscrição da interessada no CADIN Municipal.

III - Encaminhe-se ao setor competente para as providências cabíveis, com posterior juntada do respectivo comprovante aos autos.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167329301

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI nº 6016.2026/0117780-3

Assunto: Inscrição no CADIN Municipal

Interessada: Ana Paula Marques Leme, RF 778.887-8/1

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente o Relatório Circunstanciado, a Memória de Cálculo, a Tabela de Atualização do Débito e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, que adoto como razão de decidir, verifica-se a apuração de débito em nome da Sra. Ana Paula Marques Leme, RF 778.887-8/1, no valor atualizado de R$ 525,08 (quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), decorrente de valores percebidos indevidamente junto à Municipalidade.

II - Considerando a apuração realizada pelo setor competente, a prévia convocação da interessada para regularização do débito e a ausência de comprovação de pagamento, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, AUTORIZO o prosseguimento do feito para adoção das providências necessárias à inscrição da interessada no CADIN Municipal.

III - Encaminhe-se ao setor competente para as providências cabíveis, com posterior juntada do respectivo comprovante aos autos.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Núcleo de procedimentos disciplinares

Despacho Documental   |   Documento: 166849933

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0095893-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Audrey Matos Souza Lima

R.F.: 770.564.6/1

Cargo: Coordenadora Pedagógica

ASSUNTO : Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 03, de 12/08/2025, publicada no DOC de 19/08/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial parecer decisório da Chefia, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, e no mérito, ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria nº 03, de 12/08/2025, publicada no DOC de 19/08/2025 - da EMEF A Hebraica.

II. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 167302510

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0088992-3

PORTARIA Nº 01 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI Professora Suzana Evangelina Felippe da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Marina Naomi Vivan Mizuno, RF nº 737.184.5/1;

Nicolas Sampaio Costa, RF nº 818.835.1/1;

Kátia Madeira Augusto Finatti, RF nº 728.497.7/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0088992-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CEI DIRETA FRANCISCO MARCONDES OLIVEIRA

Portaria   |   Documento: 167358798

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEI FRANCISCO MARCONDES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 01, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

SEI Nº 6016.2026/0120221-2.

O Diretor de Escola da CEI Francisco Marcondes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Daniela Felix, R.F. nº 839.573.0/1;

- Cristiane Aparecida Silva Bono, R.F. nº 783.246.0/1;

- Patricia Maria dos Santos, R.F. nº 839.637.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0120221-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sandra Pereira Magalhães

Diretora de Escola

CEI DIRETA PARQUE CASA DE PEDRA

Portaria   |   Documento: 167376387

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/ CEI PARQUE CASA DE PEDRA

SEI 6016.2026/0122343-0

Portaria nº 03 de 21 de outubro de 2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/10/2026, pág. 60

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: PORTARIA Nº 02, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Mardonia Matos Pinheiro Alencar

Diretor de Escola

CEU CEMEI Tremembé

Portaria   |   Documento: 167110538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - "CEMEI JARDIM TREMEMBÉ- PROFº ACELINO SCALQUETTE"

SEI nº 6016.2026/0121683-3

PORTARIA Nº 006/2026, de 15/10/2026

O Diretor de Escola do "CEMEI JARDIM TREMEMBÉ- PROFº ACELINO SCALQUETTE", no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 178 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Adriana da Silva Galdino, R.F. 840.346-5/1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL , padrão QPE -18 B, lotada e em exercício no CEMEI JARDIM TREMEMBÉ- PROFº ACELINO SCALQUETTE, E.H 162.80000111.0100, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II; X; XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 , observadas as condições previstas no artigo 187e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Sonia Cristina do Nascimento

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 167333269

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0100701-0

PORTARIA Nº 02/2026 de 01/10/2026

O Diretor de Escola do CEU EMEF Professor Domingos Rubino, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº01/2026 de 01/09/2026, publicada em 08/092026, na pág. 70, do P. A. nº 6016.2026/0100701-0,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: Leonice Moreira RF.: 803.9887/2, a partir de 29/09/2026.

Art. 2º - INCLUIR o servidor Sidney Ricardo Claudino, RF730.925.2/1;

Art. 3º - DETERMINAR que a Servidora Sonia Maria de Sousa RF: 691.498.5/1 passará a presidir os trabalhos desta comissão de Apuração.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29/09/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 167359104

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0024010-6
Recorrente: BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Matheus Gil de Oliveira (OAB 392.095) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.192-2 e ISS/AII 6.884.172-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0024010-6
RECURSOS ORDINÁRIOS - ISS - LICENCIAMENTO E CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - ITEM 1.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI MUNICIPAL 13.701/03 - ATIVIDADE DE ?REVENDA? DE SOFTWARES DE TERCEIROS - CONTRATOS CUJA UTILIDADE PRINCIPAL É A CESSÃO DO DIREITO DE USAR O SOFTWARE - APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5.659/STF - SIMULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO CONFIGURADA - ESTABELECIMENTO DA RECORRENTE NA CIDADE DE POÁ QUE NÃO SE CONFIGURA COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS À LUZ DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - APLICAÇÃO DOS TEMAS 881 E 885 INSUFICIENTE PARA AFASTAR AS MULTAS TRIBUTÁRIAS - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO CONFIGURAÇÃO À LUZ DO PARECER NORMATIVO 04/2016 - AI?S DE MULTAS POR OMISSÃO DE RECEITAS QUE MERECEM RETIFICAÇÃO PARA INDICAR A CONDUTA QUE ENSEJOU A OMISSÃO - MERA IRREGULARIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 15, §1º DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 - POSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES ATINENTES À LIMITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS À SELIC, CONFISCATORIEDADE DAS MULTAS E PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RETIFICAR OS AI?S LAVRADOS POR OMISSÃO DE RECEITAS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0024010-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e - na parte conhecida - DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.192-2: Retificar
ISS/AII 6.884.172-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0009053-8
Recorrente: BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Matheus Gil de Oliveira (OAB 392.095) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.195-7, ISS/AII 6.884.194-9, ISS/AII 6.884.193-0 e ISS/AII 6.884.196-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0009053-8
RECURSOS ORDINÁRIOS - ISS - LICENCIAMENTO E CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - ITEM 1.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI MUNICIPAL 13.701/03 - ATIVIDADE DE ?REVENDA? DE SOFTWARES DE TERCEIROS - CONTRATOS CUJA UTILIDADE PRINCIPAL É A CESSÃO DO DIREITO DE USAR O SOFTWARE - APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5.659/STF - SIMULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO CONFIGURADA - ESTABELECIMENTO DA RECORRENTE NA CIDADE DE POÁ QUE NÃO SE CONFIGURA COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS À LUZ DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - APLICAÇÃO DOS TEMAS 881 E 885 INSUFICIENTE PARA AFASTAR AS MULTAS TRIBUTÁRIAS - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO CONFIGURAÇÃO À LUZ DO PARECER NORMATIVO 04/2016 - AI?S DE MULTAS POR OMISSÃO DE RECEITAS QUE MERECEM RETIFICAÇÃO PARA INDICAR A CONDUTA QUE ENSEJOU A OMISSÃO - MERA IRREGULARIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 15, §1º DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 - POSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES ATINENTES À LIMITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS À SELIC, CONFISCATORIEDADE DAS MULTAS E PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RETIFICAR OS AI?S LAVRADOS POR OMISSÃO DE RECEITAS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0009053-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e - na parte conhecida - DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.195-7: Retificar
ISS/AII 6.884.194-9: Retificar
ISS/AII 6.884.193-0: Retificar
ISS/AII 6.884.196-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 167341636

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0039718-8
Recorrente: ANTONIO MARQUES FERREIRA NETO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039718-8
IPTU. NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO COMPLEMENTARES. EXERCÍCIOS DE 2020 A 2025. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PARTE DOS EXERCÍCIOS. PAGAMENTO E CANCELAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CONHECIMENTO PARCIAL. RETIFICAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO. SITUAÇÃO FÁTICA PREEXISTENTE. AÇÃO DE USUCAPIÃO E MANIFESTAÇÃO TÉCNICA MUNICIPAL. RETROAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2020 A 2023. ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC). REVERSÃO DE OFÍCIO. EXTENSÃO DA EFICÁCIA AO PERÍODO RETROATIVO. ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PADRÃO CONSTRUTIVO 1-C. ADEQUAÇÃO AOS DESCRITORES LEGAIS. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pagamento e o cancelamento dos débitos relativos aos exercícios de 2024 e 2025 extinguem os respectivos créditos tributários na forma do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, acarretando a perda superveniente do interesse recursal e impondo o conhecimento parcial do recurso, restrito às Notificações de Lançamento nº 02/2020 a 02/2023. 2. As provas técnicas dos autos, consistentes em manifestação da Procuradoria Geral do Município em ação de usucapião, memorial pericial judicial e levantamentos aerofotogramétricos do Mapa Digital da Cidade de 2004 e de 2020, comprovam que a área fática do terreno correspondia a 395,06 m² (396 m² após arredondamento legal) no período de 2020 a 2023. Essa circunstância impõe a retroação dos efeitos da retificação da área territorial, com fulcro no artigo 149, inciso VIII, do Código Tributário Nacional e no artigo 96, § 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. 3. O restabelecimento do ano de construção corrigido para 1970, acolhido em primeira instância para afastar alteração indevida de ofício para 2018, deve alcançar integralmente os lançamentos complementares dos exercícios de 2020 a 2023 originados daquela revisão cadastral. 4. A área construída de 230 m² apurada pela fiscalização tributária observa a medição externa das paredes prevista no artigo 12, inciso I, da Lei Municipal nº 10.235/1986, não tendo sido elidida por croqui desprovido de escala, cotas externas ou anotação de responsabilidade técnica. 5. O padrão de construção 1-C guarda estrita correspondência com as características fáticas da edificação descritas na Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/1986, sendo a idade do prédio sopesada pelo fator de obsolescência decorrente do ano de construção corrigido. 6. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido para determinar a aplicação da área de terreno de 396 m² e do ano de construção corrigido de 1970 às Notificações de Lançamento nº 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, mantidos a área construída em 230 m² e o padrão construtivo 1-C.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039718-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0033047-6
Recorrente: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Cristiano Frederico Ruschmann (OAB 150.269) Subseção (SP); Dr(a) Sergio Pin Junior (OAB 235.203) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.063-5, ISS/AII 6.890.062-7, ISS/AII 6.890.061-9, ISS/AII 6.881.575-1, ISS/AII 6.881.574-3, ISS/AII 6.881.573-5, ISS/AII 6.881.569-7, ISS/AII 6.881.567-0, ISS/AII 6.881.566-2, ISS/AII 6.890.100-3, ISS/AII 6.890.099-6, ISS/AII 6.890.098-8, ISS/AII 6.890.097-0, ISS/AII 6.890.096-1, ISS/AII 6.890.095-3, ISS/AII 6.890.094-5, ISS/AII 6.890.093-7, ISS/AII 6.890.092-9, ISS/AII 6.890.091-0, ISS/AII 6.890.090-2, ISS/AII 6.890.089-9, ISS/AII 6.890.088-0, ISS/AII 6.890.087-2, ISS/AII 6.890.086-4, ISS/AII 6.890.085-6, ISS/AII 6.890.084-8, ISS/AII 6.890.083-0, ISS/AII 6.890.082-1, ISS/AII 6.890.081-3, ISS/AII 6.890.080-5, ISS/AII 6.890.079-1, ISS/AII 6.890.078-3, ISS/AII 6.881.565-4, ISS/AII 6.881.564-6, ISS/AII 6.881.562-0, ISS/AII 6.881.558-1, ISS/AII 6.881.555-7, ISS/AII 6.881.550-6, ISS/AII 6.881.547-6, ISS/AII 6.881.545-0, ISS/AII 6.881.542-5, ISS/AII 6.881.540-9, ISS/AII 6.890.077-5, ISS/AII 6.890.076-7, ISS/AII 6.890.075-9, ISS/AII 6.890.074-0, ISS/AII 6.890.073-2, ISS/AII 6.890.072-4, ISS/AII 6.890.071-6, ISS/AII 6.890.070-8, ISS/AII 6.890.069-4, ISS/AII 6.890.068-6, ISS/AII 6.890.067-8, ISS/AII 6.890.066-0, ISS/AII 6.890.065-1 e ISS/AII 6.890.064-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0033047-6
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 2º do Parecer Normativo n° 4/2016, não há exportação de serviço se uma das partes intermediadas, os respectivos bens ou os interesses econômicos estiverem localizados no Brasil. E, nos termos do art. 3º do referido Parecer, cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos descritos no ?caput? do art. 1º, bem como, para os serviços lá elencados, a não ocorrência de qualquer das situações impeditivas previstas no art. 2º, sob pena de não se configurar a exportação. No caso, observa-se que o Contribuinte não comprovou a exportação de serviços. MULTA. OMISSÃO DE RECEITAS CAPITULADA NO INCISO IX DO ART. 2º DA LEI N° 16.615/17. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 236/2026. OBSERVÂNCIA DO ART. 113-A, § 1º, I, DO CTN. Com a superveniência da Lei Complementar n° 236/2026, a graduação das penalidades previstas na legislação municipal passa a observar os parâmetros estabelecidos pelo art. 113-A, § 1º, I, do CTN. DOLO, FRAUDE, SONEGAÇÃO OU REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADOS. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, DO CTN). REDUÇÃO DA MULTA PARA 75%. Com fundamento no art. 106, II c/c art. 113-A, § 1º, I, do CTN, a multa deve ser reduzida para o percentual de 75%, salvo diante de dolo, fraude, sonegação ou reincidência, circunstâncias que, nos autos, não foram comprovadas. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0033047-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Declaração de voto apresentada pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), subscrita pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.063-5: Manter
ISS/AII 6.890.062-7: Manter
ISS/AII 6.890.061-9: Manter
ISS/AII 6.881.575-1: Manter
ISS/AII 6.881.574-3: Manter
ISS/AII 6.881.573-5: Manter
ISS/AII 6.881.569-7: Manter
ISS/AII 6.881.567-0: Manter
ISS/AII 6.881.566-2: Manter
ISS/AII 6.890.100-3: Retificar
ISS/AII 6.890.099-6: Retificar
ISS/AII 6.890.098-8: Retificar
ISS/AII 6.890.097-0: Manter
ISS/AII 6.890.096-1: Manter
ISS/AII 6.890.095-3: Manter
ISS/AII 6.890.094-5: Manter
ISS/AII 6.890.093-7: Manter
ISS/AII 6.890.092-9: Manter
ISS/AII 6.890.091-0: Manter
ISS/AII 6.890.090-2: Manter
ISS/AII 6.890.089-9: Manter
ISS/AII 6.890.088-0: Manter
ISS/AII 6.890.087-2: Manter
ISS/AII 6.890.086-4: Manter
ISS/AII 6.890.085-6: Manter
ISS/AII 6.890.084-8: Manter
ISS/AII 6.890.083-0: Manter
ISS/AII 6.890.082-1: Manter
ISS/AII 6.890.081-3: Manter
ISS/AII 6.890.080-5: Manter
ISS/AII 6.890.079-1: Manter
ISS/AII 6.890.078-3: Manter
ISS/AII 6.881.565-4: Manter
ISS/AII 6.881.564-6: Manter
ISS/AII 6.881.562-0: Manter
ISS/AII 6.881.558-1: Manter
ISS/AII 6.881.555-7: Manter
ISS/AII 6.881.550-6: Manter
ISS/AII 6.881.547-6: Manter
ISS/AII 6.881.545-0: Manter
ISS/AII 6.881.542-5: Manter
ISS/AII 6.881.540-9: Manter
ISS/AII 6.890.077-5: Manter
ISS/AII 6.890.076-7: Manter
ISS/AII 6.890.075-9: Manter
ISS/AII 6.890.074-0: Manter
ISS/AII 6.890.073-2: Manter
ISS/AII 6.890.072-4: Manter
ISS/AII 6.890.071-6: Manter
ISS/AII 6.890.070-8: Manter
ISS/AII 6.890.069-4: Manter
ISS/AII 6.890.068-6: Manter
ISS/AII 6.890.067-8: Manter
ISS/AII 6.890.066-0: Manter
ISS/AII 6.890.065-1: Manter
ISS/AII 6.890.064-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0042473-0
Recorrente: ADILSON JOSE BORGES

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.475-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0042473-0
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA (DTCO). AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 006.904.475-9. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ARTIGO 14, INCISO XIX, ALÍNEA "A", DA LEI MUNICIPAL Nº 13.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. BASE DE CÁLCULO VINCULADA AO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO. RETIFICAÇÃO MONOCRÁTICA DA METRAGEM DA OBRA E REDUÇÃO DO ISS PRINCIPAL NO AUTO CONEXO Nº 006.904.474-0. NECESSÁRIA READEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DA MULTA ACESSÓRIA. CONSONÂNCIA ENTRE RECORRENTE E REPRESENTAÇÃO FISCAL. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos formais de admissibilidade, inexistindo notícia de ação judicial sobre o mesmo objeto. 2. A materialidade da infração pelo não envio da DTCO é incontroversa e fundamenta-se no artigo 8º da Lei Municipal nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e no artigo 14, inciso XIX, alínea "a", da Lei Municipal nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002. 4. A penalidade acessória tem como base de cálculo estrita o montante do imposto devido pela obra, compreendendo o ISS incidente sobre demolição e construção civil. 5. Havendo a primeira instância reduzido o montante do imposto da construção civil em decorrência da retificação da área construída para 653,00 m², configura erro material a manutenção da base de cálculo da multa acessória atrelada ao imposto apurado sobre a metragem originária incorreta de 830,00 m². 6. A base de cálculo do Auto de Infração nº 006.904.475-9 deve corresponder à soma do ISS da demolição com o ISS retificado da construção civil, sobre a qual incide a alíquota de cinquenta por cento, resultando na multa readequada. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido para retificar a base de cálculo e a penalidade do Auto de Infração nº 006.904.475-9.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0042473-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.904.475-9: Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0047963-1
Recorrente: HAMILTON JOSE LATKA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2025 NL 03 , IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2023 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0047963-1
IPTU. ACC. FATOR DE OBSOLESCÊNCIA. REFORMA SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DA MÉDIA PONDERADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Julgador de primeira instância concluiu pela realização de reforma substancial. Não contestação da decisão neste ponto. Matéria incontroversa. Ausência dos pressupostos para aplicação da média ponderada prevista no art. 16, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.235/1986. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0047963-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2025 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2024 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2023 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0048307-8
Recorrente: ALLCOM TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.822-3, ISS/AII 6.904.820-7, ISS/AII 6.904.819-3, ISS/AII 6.905.233-6, ISS/AII 6.905.232-8, ISS/AII 6.905.231-0, ISS/AII 6.905.230-1 e ISS/AII 6.904.823-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0048307-8
PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Todos os argumentos suscitados na impugnação foram examinados. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Fiscalização examinou todos os elementos de prova juntados. A divergência, em verdade, diz respeito ao mérito. Inexistência, também, de cerceamento do direito de defesa. MÉRITO. ISS SOBRE RECEITAS DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO (SVA). Possibilidade de incidência do ISS sobre essas receitas se os serviços estiverem previstos na Lista de Serviços. Comprovado, no caso, que os serviços prestados pela Recorrente se enquadram no conceito de serviços de processamento de dados (item 1.03). ISS SOBRE RECEITAS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Locação vinculada à prestação de serviços. Não aplicação da Súmula Vinculante nº 31. MULTAS E JUROS. DUPLICIDADE. Inexistência. Multas aplicadas por infrações distintas. CONFISCO. Matérias que não podem ser conhecidas, dada a impossibilidade de afastar a legislação municipal por inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05). CONSUNÇÃO. Aplicação do Tema 487 de Repercussão Geral depende de manifestação prévia da Fazenda Pública, nos termos do art. 194-A c/c art. 208-G, do CTN. TAXAS SUPERIORES À SELIC. Decisão do STF não transitada em julgado. MULTA POR OMISSÃO DE RECEITA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 236/2026. OBSERVÂNCIA DO ART. 113-A, § 1º, DO CTN. Com a superveniência da Lei Complementar nº 236/2026, a graduação das penalidades previstas na legislação municipal passa a observar os parâmetros estabelecidos pelo art. 113-A, § 1º, do CTN. DOLO, FRAUDE, SONEGAÇÃO OU REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADOS. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, DO CTN). Redução da multa para 75%. Com fundamento no art. 106, II c/c art. 113-A, § 1º, I, do CTN, a multa deve ser reduzida para o percentual de 75%, salvo diante de dolo, fraude, sonegação ou reincidência, circunstâncias que, nos autos, não foram comprovadas. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0048307-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Declaração de voto apresentada pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), subscrita pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.904.822-3: Manter
ISS/AII 6.904.820-7: Manter
ISS/AII 6.904.819-3: Manter
ISS/AII 6.905.233-6: Retificar
ISS/AII 6.905.232-8: Manter
ISS/AII 6.905.231-0: Manter
ISS/AII 6.905.230-1: Manter
ISS/AII 6.904.823-1: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 167377055

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0004673-5
Recorrente: MEDCLAN PARTICIPACOES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB 165.417) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.046.399-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0004673-5
ITBI-IV. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM O ART. 37, §1º E 2º, DO CTN. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE RECEITAS E DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL E À MANUTENÇÃO DA EMPRESA, BEM COMO A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COM INCONSISTÊNCAS IMPEDEM A ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0004673-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Declaração de voto apresentada pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, subscrita pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.046.399-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0004654-9
Recorrente: MEDCLAN PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB 165.417) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.046.398-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0004654-9
ITBI-IV. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM O ART. 37, §1º E 2º, DO CTN. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE RECEITAS E DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL E À MANUTENÇÃO DA EMPRESA, BEM COMO A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COM INCONSISTÊNCAS IMPEDEM A ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0004654-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Declaração de voto apresentada pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, subscrita pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.046.398-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0048227-6
Recorrente: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES

Advogado(s): Dr(a) Liana Cristina Saraiva Caraça Benedito (OAB 215.509) Subseção (SP); Dr(a) Adriana Camargo Rodrigues (OAB 76.352) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 014.092.0011-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0048227-6
IPTU. EXERCÍCIO DE 2026. AVALIAÇÃO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. TERRENO NÃO EDIFICADO. LIMITE DE DIFERENÇA NOMINAL. CADASTRO FISCAL. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, porquanto a decisão monocrática adotou motivação legítima por remissão a parecer técnico da unidade especializada da Secretaria Municipal da Fazenda, aplicando-se, ademais, o efeito devolutivo pleno inerente ao contencioso administrativo. 2. Mantém-se o não conhecimento do pedido relativo ao ITBI, uma vez que a impugnação ao lançamento de IPTU tem objeto delimitado pela respectiva notificação fiscal, não se prestando a instaurar procedimento autônomo de avaliação especial de ITBI sem a ocorrência de fato gerador translativo e sem a legitimidade do adquirente. 3. No mérito tributário, o valor venal do terreno decorre da Planta Genérica de Valores aprovada por lei, e o Parecer de Avaliação Especial da unidade técnica fazendária atendeu às normas técnicas de avaliação imobiliária, demonstrando que o valor de mercado apurado pelo método residual é superior ao valor básico do metro quadrado aplicado pelo Município. 4. O imóvel constitui terreno não edificado com área superior a 500 m², hipótese em que a legislação municipal afasta expressamente a aplicação do limite de diferença nominal do imposto, impondo a absorção integral da atualização da base de cálculo. 5. Procede o inconformismo quanto à alteração cadastral, pois restou comprovado nos autos que o compromisso de compra e venda foi judicialmente rescindido com ordem de cancelamento de seu registro imobiliário, inexistindo exercício de posse qualificada com ânimo de propriedade por terceiro. 6. Recurso Ordinário conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte, tão somente para afastar a inclusão cadastral de ofício de terceiro possuidor, mantendo-se o lançamento do IPTU de 2026 em seus termos integrais.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0048227-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 014.092.0011-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0049577-7
Recorrente: SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Daniel Gustavo Rocha Poço (OAB 195.925) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.559-2, ISS/AII 6.902.558-4, ISS/AII 6.902.557-6, ISS/AII 6.902.564-9, ISS/AII 6.902.563-0, ISS/AII 6.902.562-2, ISS/AII 6.902.561-4 e ISS/AII 6.902.560-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0049577-7
ISS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR OMISSÃO EM RELAÇÃO AO AII 006.902.560-6 - CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DETERMINANDO O RETORNO PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0049577-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.559-2: Manter
ISS/AII 6.902.558-4: Manter
ISS/AII 6.902.557-6: Manter
ISS/AII 6.902.564-9: Manter
ISS/AII 6.902.563-0: Manter
ISS/AII 6.902.562-2: Manter
ISS/AII 6.902.561-4: Manter
ISS/AII 6.902.560-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0053367-9
Recorrente: PAULO FERNANDO FALANGE

Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 045.125.0049-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0053367-9
IPTU - REVISÃO DO PADRÃO CONSTRUTIVO - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO FORMULADO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O padrão de construção requerido na peça recursal (padrão ?D?) é exatamente aquele atribuído ao imóvel. INOVAÇÃO RECURSAL. Pedido é diferente do formulado na origem. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA. Caso se entenda que houve erro na redação do pedido e se considere aquele formulado na impugnação, seu acolhimento implicaria agravamento da exigência, o que é vedado no contencioso administrativo. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 35, LEI MUNICIPAL 14.107/05. O questionamento quanto ao padrão da construção é justamente o que justifica o pedido de revisão do valor venal no imóvel na esfera judicial. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0053367-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 045.125.0049-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 167392645

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0050249-6
Recorrente: HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO
Advogado(s): Dr(a) Héctor Luiz Borecki Carrillo (OAB 250.028) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.309.0004-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050249-6
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA EMISSÃO DE NOVA NL SUBSTITUTIVA - NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050249-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 160.309.0004-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050251-8
Recorrente: HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO
Advogado(s): Dr(a) Héctor Luiz Borecki Carrillo (OAB 250.028) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.309.0005-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050251-8
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA EMISSÃO DE NOVA NL SUBSTITUTIVA - NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050251-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 160.309.0005-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 167440287

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167419252

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 167418597 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (167119824), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Amanda Simões da Silva, RF 794.512-4, CPF nº XXX.047.778-XX, para pagamento de inscrições de 2 (dois) servidores no evento "Compras Públicas: Pesquisa de Preços e Orçamentação com Suporte da Inteligência Artificial incluindo o SICX" que ocorrerá no período de 25 a 27/11/2026, em Recife/PE, no valor de R$ 8.580,00 (Oito Mil e Quinhentos e Oitenta Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 77.548/2026 (167292109).

Despacho   |   Documento: 167238907

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167237708.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 167236183 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (166886633), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Marcelo Tannuri de Oliveira RF: 755865.1, CPF nº XXX.158.958-XX, para pagamento de 3 (três) inscrições de servidores no evento "XXXVII Congresso Nacional FENAFIM", no período de 10 a 13 de novembro de 2026 em Joinville/SC, no valor de R$ 3.870,00 (três mil oitocentos e setenta reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº77.408/2026 (167234922).

Gabinete - Núcleo Assessores

Portaria   |   Documento: 165972944

PORTARIA SF/SUREM/DEATE DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Luiz Fernando Bolognesi, RF 889.692-5 lotado no Gabinete do Departamento de Atendimento DEATE/G, com jornada em regime de teletrabalho, para realizar as atividades de:

I - revisão e reestruturação de todo o site de SF, adaptando-o à linguagem simples.

II- revisão e reestruturação dos hotsites de IPTU e Taxas, adaptando-os à linguagem simples.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º, devido ao alto grau de complexidade para a sua execução é notadamente desproporcional à pontuação estabelecida enquadrando-se, por conseguinte, no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 20 de outubro de 2026 até 19 de junho de 2027.

Núcleo de análise - Condomínio - outros

Despacho   |   Documento: 167284846

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 022.006.1492-6

Contribuinte: LUIZ ROSSI NETO

CPF/CNPJ: XXX.822.039-XX

DESPACHO

(X) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA O SQL 022.006.1492-6, CONFORME MATRÍCULA

124.327 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, A PARTIR DE 07/2026 E COM EFEITOS

FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2027.

Despacho   |   Documento: 167297248

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 075.099.0136-7

Contribuinte: MARCO ANTONIO FARISCO

CPF/CNPJ: XXX.149.918-XX

DESPACHO

(X) ACEITO

() NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA O SQL 075.099.0136-7: ALTERADO O ENDEREÇO CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 08/2026 E COM EFEITOS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2027, MANTENDO-SE O BAIRRO CASA VERDE, DE MODO A PRESERVAR A HOMOGENEIDADE DO CADASTRO DE LOGRADOUROS DO CONDOMÍNIO.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 167439881

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

ALEXANDRE RADESCA PUCCA

CPF: 149.XXX.XXX-22

OAB: 242.260

Núcleo de triagem - Condomínios verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 167266896

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 238.012.0021-1
Contribuinte: JOSUÉ GONÇALVES DOS REIS
CPF: XXX.951.488-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
ACEITO O PEDIDO. CONDOMÍNIO JÁ DESDOBRADO. NÚMERO DE CONTRIBUINTE PARA A UNIDADE 33-A DO BLOCO 1A DO CONJUNTO HABITACIONAL SP GUAIANAZES A QUADRA 99 LOTE 1 É O 238.012.0021-1.

Decisão Tributária   |   Documento: 163909264

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL: 053.083.0030-5
Contribuinte: JULIO DA SILVA PINTO
CPF/CNPJ: XXX.348.248-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2022.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 053.083.0030-5 POR DESDOBRO NOS LOTES 0143-3 A 0154-9 (12 UNIDADES), EXERCÍCIO 11/2022, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 24/10/2022, NO R.14 DA MATRÍCULA 146.277, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 165279127

DECISÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 090.463.0352-7
Contribuinte: FELIPE ROCHA PRADO DA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.538.338-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. DESDOBRADO O IMÓVEL SQL 090.463.0352-7 NOS CONTRIBUINTES 090.463.0532-5 (APT 152) E 090.463.0533-3 (VAGA 212), DE ACORDO COM, RESPECTIVAMENTE, AS MATRÍCULAS 247.495 E 247.729/ 11° CRI, A PARTIR DE 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 166379720

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 011.099.0134-8
Contribuinte: MARCIA COTAET
CPF/CNPJ: XXX.232.328-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026
ACEITO O PEDIDO. Efetuado o desdobro da vaga de garagem (Box 05 e 20) em unidades autônomas, desvinculando-as do Apartamento 41, objeto da matrícula nº 79.671 do 5º Oficial de Registro de Imóveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 165363943

DECISÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 002.060.0039-1
Contribuinte: ESPOLIO DE SALVADOR VELASCO ROSSAFA
CPF/CNPJ: XXX.070.548-XX
Interessado/Solicitante: ELIDIA NATALIA BLANCO VELASCO
CPF/CNPJ: XXX.422.458-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. REALIZADO DESDOBRO DO IMÓVEL CADASTRADO SOB N° SQL 002.060.0039-1, NOS CONTRIBUINTES 002.060.0044-8, 0045-6, 0046-4, 0047-2, 0048-0, A PARTIR DE 01/2026, E DE ACORDO COM AS MATRÍCULAS 41.775 A 41.779/ 4° CRI.

Decisão Tributária   |   Documento: 167133464

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 080.132.0528-2

Contribuinte: JOAO LUIZ MACEDO

CPF: xxx.181.958-xx

Procurador: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS SILVA

CPF: xxx.882.498-xx

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027

ACEITO O PEDIDO. Alterado o complemento do SQL 080.132.0528-2 conforme matrícula 113.451 do 10º ORI.

Decisão Tributária   |   Documento: 166563700

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 042.148.0137-7

Contribuinte: EMILIO SILVEIRA TOLEDO SILVA

CPF/CNPJ: XXX.207.106-XX

DECISÃO

(x) ACEITO

() NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

DEFERIDO O PEDIDO. FICA CANCELADO O SQL 042.148.0137-7 POR DESDOBRO NOS SQLs 042.148.0689-1 e 042.148.0690-5, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2026, CONFORME MATRÍCULAS Nº 264.932 E 264.933, REGISTRADAS PERANTE O 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB O SQL ANCESTRAL SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLs SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

(OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES)

Decisão Tributária   |   Documento: 166756473

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 057.183.0083-6
Contribuinte: ARMANDO DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: XXX.026.608-XX
Interessado/Solicitante: FELIPE CEZAR MACEDO RAMOS
CPF/CNPJ: XXX.313.868-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 057.183.0083-6 POR DESDOBRO NOS LOTES 0107-7 A 0114-1 (8 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 16/01/2025, NO R.03 DA MATRÍCULA 210.543, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. FOI ACRESCIDA E RATEADA ENTRE AS UNIDADES AS SEGUINTES ÁREAS: GARAGEM DE 665,79M² PARA TODAS AS UNIDADES; JARDIM (DECISAO DIJUL) DE 80,1M² PARA TODAS AS UNIDADES.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 166645387

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 061.061.0083-7

Contribuinte: JOÃO FRANZOI

CPF/CNPJ: 097.XXX.XXX-00

DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 061.061.0083-7 POR DESDOBRO NOS LOTES 0203-1 A 0214-7 (12 UNIDADES), EXERCÍCIO 7/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 17/06/2026, NO R.21 DA MATRÍCULA 13.502, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Despacho   |   Documento: 167255504

IDENTIFICAÇÃO

SQLs: 041.223.0182-3

Contribuinte: JANUARIO VITOR FESTA

CPF/CNPJ: XXX.476.928-XX

DESPACHO

() ACEITO

(x) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

INDEFERIDO / NÃO ACEITO. Mantém-se inalterado o cadastro do SQL 041.223.0182-3, em virtude da frente efetiva adotada para a totalidade do condomínio.

Despacho   |   Documento: 167260664

IDENTIFICAÇÃO

SQLs: 033.023.1611-9

Contribuinte: EMILIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.215.378-XX

DESPACHO

() ACEITO

(x) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

INDEFERIDO / NÃO ACEITO. Mantém-se inalterado o cadastro do SQL 033.023.1611-9, tendo em vista que

suas especificações já se encontram em consonância com a Matrícula nº 100.424 do 1º Oficial de Registro

de Imóveis de São Paulo, bem como pelo fato de a vaga coletiva do condomínio já ter sido integralmente

desdobrada.

Decisão Tributária   |   Documento: 167237877

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 144.174.0099-6
Contribuinte: JOELITA SANTANA DE OLIVEIRA
CPF: XXX.665.921-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESDOBRO, POIS O CONTRIBUINTE JÁ PERTENCE À UNIDADE AUTÔNOMA AP 24 DO RESIDENCIAL CRESCER ITAQUERA E SOB O NÚMERO 144.174.0099-6, SENDO LANÇADO POR SUA FRAÇÃO IDEAL NO CONDOMÍNIO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167235534

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 060.257.0068-0
Contribuinte: JAVES MENDES DOS SANTOS
CPF: XXX.039.598-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. O CONTRIBUINTE 060.257.0068-0 FOI ENGLOBADO FATICAMENTE NO PROCESSO SEI 6017.2025/0075293-0 CONSIDERANDO A CONSTRUÇÃO EXISTENTE NO LOTE. OS CONTRIBUINTES ANTERIORES ERAM OS 060.257.0036-2 E 060.257.0037-0, MATRÍCULAS 30.825 E 70.717 DO 17º RI RESPECTIVAMENTE. NO ENTANTO, AS MATRÍCULAS NÃO FORAM ENCERRADAS PARA ORIGINAREM UMA ÚNICA, TAMPOUCO HÁ REGISTRO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E MATRÍCULAS PARA AS UNIDADES SOLICITADAS. DESSA FORMA, NÃO HÁ COMO SER REALIZADO O DESDOBRO EM CONDOMÍNIO, SENDO NECESSÁRIO REGISTRO DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO E ABERTURA DE MATRÍCULA PARA AS UNIDADES AUTÔNOMAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 167181621

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 299.003.0432-0

Contribuinte: ROBERTO JAFET RIZK

CPF: XXX.789.998-XX

Procurador/Representante: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

CPF/OAB: XXX.114.168-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 299.003.0432-0 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 167184314

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 299.003.0409-6

Contribuinte: ROBERTO JAFET RIZK

CPF: XXX.789.998-XX

Procurador/Representante: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

CPF/OAB: XXX.114.168-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 299.003.0409-6 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 167196136

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 021.059.0338-1

Contribuinte: PAULO FRANCISCO PINHO

CPF/CNPJ: XXX.159.268-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 021.059.0338-1, FICA INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO IMÓVEL, DADA A AUSÊNCIA DE TÍTULO DE PROPRIEDADE E OUTROS DOCUMENTOS QUE PUDESSEM COMPROVAR A FRENTE EFETIVA OU PRINCIPAL DO IMÓVEL (DECRETO 52.884/2011, art. 18 e OI 2280/1999).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 167204257

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 058.158.0981-0

Contribuinte: FRANCISCA DE MELO MARTINS

CPF: xxx.384.648-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2027 em diante.
NÃO ACEITO O PEDIDO. O fato de o condomínio possuir acesso por dois logradouros não implica a adoção de frentes distintas para suas unidades. Para fins de lançamento do IPTU, considera-se a frente efetiva ou principal do imóvel, conforme arts. 5º, III, e 6º, § 1º, I, da Lei nº 10.235/1986. Outrossim, incluído no Cadastro Imobiliário como possuidora a contribuinte conforme o Registro 06 da matrícula 207.716 do 16 ORI.
PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 167207587

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 119.171.0221-5 e 119.171.0222-3

Contribuinte: MARIA BARBOSA DE MACEDO

CPF: xxx.809.853-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. Considerando que o apartamento e a vaga de garagem constituem unidades autônomas com matrículas distintas, deverão permanecer individualizados no cadastro imobiliário, cada qual em SQL próprio, não sendo cabível o englobamento pretendido.

Decisão Tributária   |   Documento: 167237757

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 167.240.0175-6

Contribuinte: MARLENE ANDRADE MOREIRA

CPF: xxx.489.248-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE NÃO COMPRAVADA. A alteração solicitada não está amparada por matrícula ou certidão do Registro de Imóveis. Dessa forma, nos termos do art. 93, §§ 10 e 11, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, fica mantido o complemento cadastral vigente.
PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 167359425

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Professor Leonídio Allegretti, 757 - C-3 - BL. 3 BL 4 AP. 23A - Itaquera - CEP: 08215-250 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Tania Calazans Guimaraes (CPF: XXX.160.508-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077402-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 21/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.374.0002-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 167376986

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Míriam Lopes Verbena, 14 - casa - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-235 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Francinete Policarpo Saraiva Vallilo (CPF: XXX.983.918-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077410-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 21/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 167387438

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Friedrich Von Voith, 1735 - AP. 44 BL. 1A - Jardim São João (Jaraguá) - CEP: 02995-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Liduina Pereira (CPF: XXX.883.478-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077955-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 21/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 214.032.0419-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 167398784

Processo nº: 6017.2025/0053137-2


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 21/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 167420032

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 201.056.0068-5
NOME DO INTERESSADO: CAIQUE GIANI LAVIOLA

CPF / CNPJ: XXX.501.808-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049912-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/10/2026

LEGITIMIDADE

( X ) CADASTRADO EM NOME DO PROPRIETÁRIO OU COMPROMISSÁRIO
( ) COMPROVADA PELO DOCUMENTO
( ) NÃO COMPROVADA

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

POSIÇÃO DO LOTE FISCAL 201.056.0068-5 ATUALIZADA NO MAPA DIGITAL CONFORME PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 167396811

6017.2026/0077041-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ISABELLA MAJORAL BENEDITO DE OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Fernão Dias, 71 - Ap. 2407

NOME DO INTERESSADO: Isabella Majoral Benedito de Oliveira (CPF ***.166.798-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077041-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 083.032.1635-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167399681

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Arroio Chuí - 6 ( 99 )

NOME DO INTERESSADO: ISAIAS FRANCISCO DA SILVA, CPF: XXX.590.948-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073601-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 112.853.0071-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167405908

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Mendonça Junior, 523 - Bl. 9 - Ap. 34 - CEP: 02610-010 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SEBASTIANA JOSEFA DE JESUS DOS SANTOS, CPF: ***.243.778-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0030479-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 076.301.0004-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 167100033

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026460-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDUARDO YUTAKA YAMADA

CPF/CNPJ: XXX.403.108-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Considerando o disposto na alínea b) do§ 1º do art. 2º da Lei nº 6.989, de 29/12/66, acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11, em conjunto com a inteligência do inciso I do §4º do art. 93 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto 52.884/11, defere-se o pedido de inscrição cadastral do imóvel descrito na matrícula nº 538.381 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Dessa forma, promove-se a inclusão do lote 0001-8 (nº 215, AT 3.614 m² e AC 1.428 m²) no Setor Quadra 266.040, a partir de 10/2025, período não decadente - inciso I do art. 173 da Lei Nacional 5.172/66. Ademais, a planta apresentada não contempla as edificações presentes no imóvel descrito na aludida matrícula. Diante desse fato, estimamos os dados avaliativos por meio das imagens aéreas disponíveis na rede mundial de computadores.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167122139

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075037-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ARNON PIMENTA DOS REIS

CPF/CNPJ: XXX.641.278-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.069.0031-9

DESPACHO:

RECURSO DEFERIDO

Nos termos dos art. 93, § 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, considerando a declaração do próprio contribuitne e imagens apresentadas, acolhe-se o recurso para alterar o uso do SQL nº 151.069.0031-9 para misto com predominância não residencial. Providências a partir deoutubro de 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167408843

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076320-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA INES GHIRALDELLI FIASCHI

CPF/CNPJ: XXX.201.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 012.105.0010-8

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Considerando a documentação apresentada, que demonstra a utilização residencial do imóvel, nos termos dos arts. 35, 36 e 93, § 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se o uso do SQL nº 012.105.0010-8 de escritório/consultório para residencial. Providências a partir de janeiro de 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167375334

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076357-7
NOME DO INTERESSADO: SOLANGE VAZ DA SILVA MORAS
CPF/CNPJ: XXX.242.568-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.017.0005-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Legitimidade não comprovada. O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Foi apresentado no processo 6017.2026/0050339-7 um contrato de compra e venda posterior ao óbito do proprietário. Agora, foi apresentado um contrato anterior, possivelmente em nome de herdeiro, mas sem apresentação de inventário.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167356134

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075701-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LOURIVAL ANJO DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.141.538-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.029.0045-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não restou comprovada a cadeia sucessória das transmissões da posse das frações do imóvel. Embora tenha sido apresentado instrumento que evidencia a posse do interessado, a documentação juntada aos autos não demonstra a continuidade das transmissões até o atual possuidor. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro constante da matrícula do imóvel ou com base em nome já constante no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja relação direta entre o possuidor atual e o proprietário ou possuidor anteriormente identificado, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios das sucessivas transmissões de posse até a situação atualmente declarada.

Ademais, o pedido não foi instruído com planta técnica apta à análise do desdobro fiscal, documento indispensável para a identificação da situação atual e da situação pretendida do imóvel, bem como das áreas territoriais, áreas construídas e confrontações dos imóveis resultantes. Para subsidiar a análise do pedido, faz-se necessária a apresentação de planta completa, atualizada e legível, assinada por profissional legalmente habilitado, contendo a representação da situação atual (com todas as edificações existentes) e da situação pretendida, indicando, para cada imóvel resultante, as respectivas metragens, confrontações, áreas construídas e quadro de áreas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167328424

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071648-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA ROSA MARTA SANTOS FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.948.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.380.0054-5 a 139.380.0104-5

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O requerente interpôs novo pedido por meio do presente processo administrativo, contudo, verifica-se a ocorrência de óbice ao seu conhecimento.

Considerando que a Decisão de 1ª instância foi publicada em 02/12/2025, tendo sido não reconhecida e não provida por intempestividade, da mesma forma, em 2ª instância, entendemos pelo não conhecimento por intempestividade e também por perda de objeto.

Dessa forma, resta caracterizado o esgotamento da via administrativa, não sendo possível o conhecimento de novo pedido ou recurso que reproduza a mesma pretensão, sob pena de violação aos limites procedimentais estabelecidos pelo Regulamento do IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 167228626

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071885-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ ARMANDO PEREIRA BUSTA

CPF/CNPJ: XXX.321.498-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 069.190.0177-2

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Trata-se de impugnação ao despacho de não aceitação da declaração 6017.2026/0056944-4, com legitimidade e tempestividade comprovadas.

Inicialmente, não conheço o pedido de remissão, pois a declaração de atualização cadastral não é o meio adequado, bem como a Divisão de Cadastro Imobiliário não possui competência para análise, nos termos do § 9º do art. 1º da IN SF/SUREM nº 10/2019 e art. 25 do Decreto Municipal 58.030/17.

Quanto à vinculação ao Certificado de Regularidade, cumpre esclarecer que o lançamento do IPTU é efetuado com base no seu regulamento (Anexo Único de que trata o artigo 1º do Decreto Municipal 52.884/11) e não serve para fins não tributários. No mais, o Certificado de Regularidade, emitido com base em declaração do proprietário ou possuidor, não atesta a regularidade da área ou do perímetro do terreno, conforme o art. 37 da Lei Municipal nº 16.642/20174 e as ressalvas constantes do próprio documento5. Eventuais divergências nas dimensões do lote, portanto, não são reconhecidas pela Municipalidade.

Outrossim, o requerente apresentou as transcrições nº 47.442, 48.477 e 92.681, também constam as matrículas 36.728 e 109.704. Verifica-se que os referidos documentos não apresentam a área de terreno, tampouco referência geográfica para cálculo das respectivas áreas de terreno.

Observa-se que a origem da respectiva inscrição decorre do englobamento dos SQLs 069.190.0023-7 e 069.190.0168-3, com contrato de transmissão datado em 02/02/2010. Documento esse que traz como total da área transmitidas aproximadamente 900 m². Não há descrição perimetral da área transmitida para comparação com o memorial descritivo apresentado.

A inscrição cadastral resultou do englobamento dos SQLs 069.190.0023-7 e 069.190.0168-3 (áreas de terreno 229 m² e 691 m², respectivamente). O contrato de transmissão, de 02/02/2010, indica área total aproximada de 900 m², mas não contém descrição perimetral que permita confrontá-la com o memorial descritivo apresentado.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido, porquanto os elementos juntados ao processo não se mostram suficientes para afastar os fundamentos da decisão impugnada e, por conseguinte, ensejar sua revisão.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 167408313

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075582-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Rosana Alves dos Anjos

CPF/CNPJ: XXX.207.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.107.0019-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Embora a situação cadastral de Rosana Alves dos Anjos encontre respaldo no Cadastro Imobiliário Fiscal, não foi comprovada a aquisição da posse das frações atribuídas aos demais possuidores declarados.

Os documentos apresentados não demonstram a origem ou a transferência da posse dessas frações, não ficando comprovada a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente às frações de área do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que impliquem novos lançamentos por situação fática, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167354984

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075530-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FERNANDO SCHILDER

CPF/CNPJ: XXX.400.448-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 023.093.0014-4

DESPACHO: CONTESTAÇÃO NÃO CONHECIDA

O presente processo foi autuado sob o nº 6017.2026/0075530-2, na modalidade Consulta Tributária. Contudo, da análise da petição apresentada pelo interessado, verifica-se que a pretensão veiculada não corresponde a pedido de consulta, mas sim à apresentação de nova contestação em face da decisão de não aceitação da Declaração de Atualização Cadastral do IPTU proferida no processo SEI nº 6017.2026/0042991-0.

Embora protocolado sob classificação diversa, o pedido foi analisado segundo seu conteúdo material, por resultar inequívoca a intenção do interessado de impugnar a decisão anteriormente proferida no processo SEI nº 6017.2026/0042991-0.

Nos termos do § 4º do art. 95 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 52.884/2011, é assegurado ao contribuinte o direito à apresentação de uma única contestação da não aceitação, sendo posteriormente cabível um único recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior.

O procedimento observa sequência processual própria, na qual cada medida impugnativa deve necessariamente ter por objeto a decisão proferida na etapa imediatamente anterior, não havendo previsão para sucessivas contestações dirigidas contra a mesma decisão de não aceitação.

No caso concreto, a decisão de não aceitação proferida no processo SEI nº 6017.2026/0042991-0 já foi objeto de contestação administrativa, posteriormente autuada e apreciada pela Administração no processo SEI nº 6017.2026/0056426-4, ainda que a manifestação tenha sido protocolizada sob classificação diversa daquela prevista para a contestação da não aceitação da DAC.

Assim, eventual irresignação contra a decisão proferida no processo SEI nº 6017.2026/0056426-4 deveria ser deduzida mediante o recurso cabível previsto no § 4º do art. 95 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e não por meio da apresentação de nova contestação relativa à decisão originária de não aceitação.

A presente manifestação, contudo, reproduz nova contestação em face da decisão de não aceitação anteriormente impugnada, providência para a qual não há previsão no procedimento estabelecido pelo referido dispositivo legal.

Ante o exposto, a presente contestação não será conhecida, por caracterizar nova contestação relativa à decisão de não aceitação já anteriormente contestada pelo interessado, quando a legislação prevê, após o julgamento da contestação, apenas a interposição de recurso à autoridade imediatamente superior.

Decisão Tributária   |   Documento: 167339673

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076634-7
NOME DO INTERESSADO: SELMA ZAMPIERI
CPF/CNPJ: XXX.332.678-XXX
REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA ZAMPIERI DE MARCO FERNANDES
CPF/CNPJ: XXX.250.198-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 036.136.0528-7

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Em que pese a procuração apresentada exigir assinatura em conjunto dos requerentes, entende-se a legitimidade do presente em função de a petição ser assinada pela proprietária. O recurso, contudo, é indeferido tendo em vista que o relatório fotográfico apresentado evidencia um imóvel desocupado - não tendo, portanto, uso residencial. A alteração de uso só é realizada quando o novo uso é efetivado, mantendo-se, até então, o uso anterior no cadastro.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 167337279

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076899-4
NOME DO INTERESSADO: JOAO VITOR PINTO MATIAS
CPF/CNPJ: XXX.509.198-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 281.004.0008-1

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Não foi apresentada documentação adicional em relação ao processo recorrido. A cadeia sucessória completa é, com efeito, imprescindínvel para realização do desdobro fiscal, por ser a forma legítima de assegurar a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 167416880

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077305-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO AUGUSTO PASTA

CPF/CNPJ: XXX.207.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 012.120.0011-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita as seguintes alterações no Cadastro Imobiliário Fiscal: uso do imóvel de comercial (loja) para residencial.

Consultando os nossos registros, constatamos que o estabelecimento comercial ASTER SEGURANÇA LTDA, com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), está vinculado ao imóvel em questão.

Assim, a declaração NÃO deve ser aceita, tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com os dados relacionados ao uso do imóvel devidamente apurados.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167420725

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077426-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ARNALDO RAIMUNDO LIMA

CPF/CNPJ: XXX.445.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.067.0040-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A declaração deve ser formulada pelo sujeito passivo do imóvel e, quando apresentada por representante, é necessária a juntada de procuração aos autos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167422446

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076285-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NORMA CRISTINA FONTOURA MONETTI MISSIAS

CPF/CNPJ: XXX.709.288-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 034.019.0017-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A documentação apresentada não permite confirmar as alterações cadastrais pretendidas.

Quanto à área construída, o quadro de áreas da planta apresentada encontra-se ilegível, impossibilitando a conferência das metragens. Esclarece-se que a área da piscina e as áreas pavimentadas descobertas de terraços e sacadas integram a área construída bruta, nos termos do art. 28, incisos II e IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Quanto ao uso, a imagem da fachada evidencia a existência de dependência com características comerciais na parte frontal do imóvel, não sendo possível confirmar a destinação exclusivamente residencial. Ressalta-se que a alíquota do IPTU é a mesma para imóveis de uso exclusivamente residencial ou com predominância residencial, conforme art. 36, inciso I, alínea "a", do referido Decreto.

Para nova análise, poderá ser apresentada nova declaração, acompanhada de planta com quadro de áreas legível e fotografias atuais da dependência situada na parte frontal do imóvel, que permitam verificar sua efetiva utilização.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167427476

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077945-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA NEUZA FABRICIO CARDOSO

CPF/CNPJ: XXX.177.448-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 175.006.0047-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Verificamos que o esboço de planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. A planta deverá conter também todas as metragens e confrontações do terreno.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Equipe ITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 167280697

6017.2026/0073835-1 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: GIULIA PELLEGRINI TREVISAN

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI já que falta imposto a pagar. Foi recolhido o valor de R$ 10.428,02 por meio da etiqueta 57.081.250-1 tendo como base de cálculo o valor de R$ 445.000,00. A DTI foi preenchida como apartamento 13 e matricula 216.186. Portanto é necessário novo recolhimento para a vaga de garagem, matricula 216.187 tendo como base de cálculo o valor de R$ 30.000,00. Emitir nova guia de ITBI, pelo link https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/emissaodamsp/#/?tipo=SQL preenchendo as informações para a vaga de garagem.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 167391850

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0041907-6
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: MARIA NELZA SOUZA POLLETI
CPF: 010.645.478-18
SQL: 080.047.0231-7
Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1.DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2026, concedendo 25% de isenção , tendo em vista o requerente possuir 50% da propriedade do imóvel e auferir renda entre 3 e 4 salarios mínimos, conforme DIRPF anexado ao presente, estendendo o beneficio para os exercícios seguintes, em consonância com o art 47 do Decreto 52.884/11.O beneficio não foi concedido para 2025 porque na data do fato gerador desse exercício a requerente ainda possuía dois imóveis em seu nome no cadastro imobiliário fiscal

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS, para demais providências.


Decisão Tributária   |   Documento: 167393925

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0039744-7
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: SOCRATES ALVES DE PORTUGAL
CPF: 274.727.898-01
SQL: 020.002.0409-0
Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1.DEFIRO o pedido de isenção para o SQL em tela e exercício de 2025, estendendo o beneficio para os exercícios seguintes, conforme art 47 do DM 52.884/11

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS, para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 167405706

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0067338-0
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: ROSA KIMIE HIRATA MURARO
CPF: 051.204.288-86
SQL: 024.065.0017-9
Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1.DEFIRO o pedido de isenção para o SQL em tela e exercício de 2025, estendendo o beneficio para os exercícios seguintes, de acordo com art 47 do DM 52.884/11

1.2. ALTERO, de oficio, o uso do imóvel de 12 (mais de uma residência) para uso 10 (residencial), tendo em vista que há uma única moradia associada ao imóvel, conforme declaração da requerente e pesquisa no sítio da internet.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS, para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 167407964

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0053429-0
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: ROSELI APARECIDA D´AMBROSIO PORTELLA
CPF: 012.112.898-93
SQL: 071.376.0467-6
Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1.DEFIRO o pedido de isenção para o SQL em tela e exercício de 2025, estendendo o beneficio para os exercícios seguintes, de acordo com art 47 do DM 52.884/11

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS, para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 167410336

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0039885-0
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: MARCIA CURY ROISIN
CPF: 089.204.368-78
SQL: 009.067.0223-2
Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1.INDEFIRO o pedido de isenção para o SQL em tela e exercício de 2025, uma vez que a requerente não logrou comprovar que reside no imóvel , pois não anexou nenhum comprovante de endereço em seu nome e o endereço de sua residência , na DIRPF anexada, diverge do endereço do imóvel objeto do pedido de isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS, para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 167412985

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6017.2025/0074241-1
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: LUIZ ANTONIO MIHAILOV
CPF: 917.844.768-20
SQL: 052.036.0026-0
Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1.DEFIRO PERCIALMENTE em 20% o pedido de isenção para o SQL em tela e exercício de 2025, uma vez que a requerente não logrou comprovar que reside no imóvel , tendo em vista ser esse o percentual de propriedade do imóvel conforme matricula anexada, estendendo o beneficio para exercícios seguintes, conforme art 47 do DM 52.884/11.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS, para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 167426939

PROCESSO: 6017.2025/0071037-4
INTERESSADO: NIVALDO MUNIZ
SQL nº: 072.030.0019-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 072.030.0019-2, referente ao exercício de 2025, na proporção de 30%, tendo em vista que o rendimento mensal do requerente é superior a 4 e até 5 salários mínimos. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 167425659

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, as empresas:

PLB Administração e Participações S/A - CNPJ nº: 10.710.869/0001-83

PABREU ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - CNPJ: 60.678.042/0001-08

Termo   |   Documento: 167434063

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, os advogados:

ANA MARIA DOS SANTOS HONORIO - OAB/SP 478.787 - CPF: 073964178/64

ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER - OAB/SP 191349 - CPF: 254.182 826-40

Micael Lopes Cavalcanti da Silva - OAB/SP 490.190 - CPF: 500.601.748-1

VITOR MIGUEL MARTINS DE SOUZA - OAB/SP 484.771 - CPF: 380.123.668-43

VALDECIR BARBONI - OAB/SP - OAB/SP 178244 - CPF: 157.709.808-00

MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM - OAB/SP 108.259 - CPF: 665.078.398-88

DANIELA MORINO RESENDE - OAB/SP 288.707 - CPF: 143.351.038-32

Marcela Braga Pasquali - OAB/SP 300.881 - CPF : 105.016.958-18

WALDIR LUIZ BRAGA - OAB/SP 51.184 - CPF: 347.473.388-53

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165295843

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0031672-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 123.169.0117-3

Interessado: GIANCARLO SANCHEZ BAGLIONI - CPF: xxx.832.xxx-05

Procurador: FERNANDO ESCUDERO - OAB/SP 303.073

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 123.169.0117-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 167377093

Processo : 6017.2026/0027612-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : HIGOR SILVA ROSA

S.Q.L. : 008.061.0353-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a HIGOR SILVA ROSA, CPF nº XXX.521.588-XX - a quantia de R$ 2.967,51 (Dois mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente à etiqueta nº 56.163.596-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167371500

Processo : 6017.2026/0027560-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LARISSA KAWAMURA SAUMA LIMA

CPF : XXX.514.638-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 56.672.454-5 / 058.165.0413-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12. Ademais, faltou apresentar o instrumento de transmissão que teve a CAIXА ЕСОNOMICA FEDERAL como sujeito passivo do ITBI-IV, e a matrícula atualizada.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167306068

Processo : 6017.2026/0027424-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado/ Procurador : HENRIQUE VIRGINIO DE LIMA, CPF XXX.592.438-XX

S.Q.L. : 090.468.2796-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a SHIRLEI CUNHA CANELOIO NEVES, CPF nº XXX.306.238-XX - a quantia de R$ 3.238,92 (Três mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), referente à etiqueta nº 56.565.175-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167392804

Processo : 6017.2026/0027642-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : EDUARDO SOUTO DE SOUZA

CPF: XXX.720.448-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.126.862-2 / 044.091.0070-1

Advogada : LUIZA AVILA MICCOLI, OAB/SP 412.256

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Alega-se duplicidade de pagamento de guia complementar, no entanto a guia correta não foi apresentada e nem localizada em sistema.

2. Base Legal: Artigos 1° e 6° do Decreto 56.141/2015, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167399620

Processo : 6017.2026/0027725-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GUSTAVO LUIZ VIEIRA

CPF : XXX.066.099-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.727.681-3 / 034.016.0103-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A04

Decisão Tributária   |   Documento: 167156016

Referência: 6017.2026/0023317-9
CNPJ nº: 04.849.689/0001-84
C.C.M. nº: não há
Interessado: BATUR BAHIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Assunto: Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações carreadas ao presente expediente e com base na legislação tributária municipal, INDEFIRO o pleito de restituição do ISS do contribuinte em tela, tendo em vista as seguintes razões: i) o prestador do serviço encontra-se estabelecido fora dos limites territoriais do Município de São Paulo; ii) não consta nenhuma retenção do gravame reclamado no demonstrativo do tomador do serviço (DLP), conforme se deslumbra no doc. anexado nº 167145074; iii) há normativo estabelecido em lei ordinária determinando a parte legítima para pleito repetitório desta natureza, qual seja, o tomador do serviço aqui estabelecido.

2. Legislação aplicada: art. 11 da Lei 13.701/03.

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

não há

não há

0,00

TOTAL

0,00

3. O contribuinte poderá protocolar um novo processo administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160090109

Referência:

6017.2025/0083293-3

CNPJ nº:

06.086.958/0001-23

C.C.M. nº:

não há

Interessado:

CONCEPT SOLUCOES DIGITAIS LTDA

Representante:

Não informado

Assunto:

restituição de tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações carreadas ao presente processo, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito do requerente tendo em vista que carece o expediente de documentos fundamentais para cognição final de mérito, quais sejam:

1.1 Guia de pagamento utilizada no pagamento do tributo reclamado junto a esta municipalidade.

1.2 Declaração do prestador do serviço que autorize o tomador a pleitear a restituição, em relação ao ISS próprio, assinada, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, pelo prestador do serviço ou pelo seu representante legal (procurador), e acompanhada do contrato social deste, onde constem os poderes do signatário da declaração, bem como cópia da procuração, em sendo o caso de representação. Vide modelo de declaração no sítio da prefeitura no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2573

1.3 Docs. de identificação dos signatários da declaração/anuência expedida pelo prestador constante da NFS nº 138.

2. Fundamentação legal: art. 4º, II, cc art. 2º, § único, II da Portaria SF/SUREM nº 48/18; art. 166 da Lei n° 5.172/66 (CTN).

3. O contribuinte poderá protocolar um novo processo administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, por fim, conclua-se.

Márcio Vellozo Magalhães

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF 687.510-6

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 167288530

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042080-7

CCM:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Interessado:

Skipper Recursos Humanos Ltda. - CNPJ 00.480.379/0001-84

Assunto:

Solicitação de restituição dos ISSQN referentes às NF 288 e 289, no valor de R$ 113,73 e 125,92, respectivamente, emitidas no município do Rio de Janeiro

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, DEFIRO o requerimento do interessado em epígrafe, e DETERMINO a restituição da importância de R$ 239,65 (duzentos e trinta e nove reais, e sessenta e cinco centavos), referente aos ISSQN da incidência 03/2026, código ISS 06491, recolhidos no dia 10/04/2026, conforme disposto no quadro abaixo.

CÓD. TRIB.

DATA DO

PAGAMENTO

INCIDÊNCIA

VALOR A

RESTITUIR

06491

10/04/2026

03/2026

R$ 113,73

06491

10/04/2026

03/2026

R$ 125,92

Total: R$ 239,65

1.1 Os ISSQN referentes às NF 288 e 289, no valor total de R$ 239,65 (duzentos e trinta e nove reais, e sessenta e cinco centavos), foram recolhidos para esta municipalidade, quando o correto seria para o município do Rio de Janeiro.

2. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente nos termos estabelecidos pelo art. 1-A, § 3º, da Lei Municipal n.º 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei Municipal n.º 18.095/2024.

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor no endereço de internet “https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx”.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), encaminha-se ao acerto no cadastro do DLP e às providências de disponibilização ao DAT e, por fim, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 167277032

Processo: 6017.2025/0036950-8

Interessado: DEUANY BERG FONTES

C.N.P.J. n°: XXX.135.448-XX

S.Q.L. n°: 036.009.0184-2

Assunto: Restituição de Tributos (IPTU)

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações contidos neste processo, INDEFIRO o pedido, nos termos seguintes:

1.1. Não se atesta inequivocamente a assinatura da outorgante da procuração particular, que guarda similaridades com o documento de identificação juntado ao protocolo 129022098. Tampouco há o subsidiário reconhecimento de firma em cartório.

1.2. Por sua vez, o estatuto da pessoa jurídica interessada atesta que a Sra. Adelaide Schmoeller era presidente da entidade religiosa em outubro de 2021, contudo não comprova seguramente o exercício da função de administração na data da outorga de poderes.

2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.).

3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

4. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 167182521

Processo: 6017.2026/0027183-6

Interessado: MAX ESTEPHANY MONTEIRO PIMENTEL

CPF: ***.608.428-**

SQL: 050.150.0079-0

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2025/0052099-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2025/0052099-0.

2. O requerente contesta a alíquota aplicada à base de cálculo, sustentando que seria de 2% (e não 3%), alegando suposta violação ao princípio da irretroatividade tributária.

2.1 No entanto, a majoração da alíquota do ITBI para as transmissões onerosas de imóveis em geral no Município de São Paulo foi validamente instituída pelo art. 6º da Lei Municipal nº 16.098, de 29 de dezembro de 2014, que alterou o art. 10 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991.

2.2 A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação (29/12/2014), produzindo plenos efeitos a partir do início do exercício subsequente.

2.3 Considerando que o instrumento particular de compra e venda foi firmado em 28 de janeiro de 2025, e registrado na matrícula imobiliária em 13 de fevereiro de 2025, a alíquota padrão de 3% já se encontrava plenamente vigente no ordenamento jurídico local há mais de uma década.

2.4 Inexiste, portanto, qualquer retroatividade legal, restando afastada a alegação de violação ao art. 150, III, "a" da Constituição Federal.

2.5 Por sua vez, a base de cálculo adotada pela Fazenda Pública Municipal está correta e atende aos critérios da Lei nº 11.154/91.

2.6 Conforme a consulta ao Valor Venal de Referência (VVR) anexada aos autos, o VVR do imóvel para a data do negócio jurídico era de R$ 398.407,00.

2.7 Como o valor da transação pactuado pelas partes (R$ 570.000,00) é superior ao VVR, a base de cálculo foi fixada exatamente sobre o valor real do negócio de R$ 570.000,00, em estrita legalidade.

2.8 A apuração do imposto seguiu rigidamente os comandos legais previstos para as transmissões financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

2.9 O cálculo do sistema tributa a base total pela alíquota geral de 3% e aplica o desconto legal correspondente à redução da alíquota para 0,5% (abatimento de 2,5%) sobre o limite regulamentar permitido.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 167358484

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

- Helena Frascino de Mingo, CPF: XXX.669.018-XX, OAB-SP: 14.066

- Renata Corazza Pedro, CPF: XXX.007.508-XX, OAB-SP: 87.468

- Maria Sandra Bruni Fruet Chohfi, CPF: XXX.440.018-XX, OAB-SP: 128.200

- Joana Souza Lobo Meduna, CPF: XXX.641.248-XX, OAB-SP: 173.636

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 167358883

PROCESSO Nº 6018.2026/0099346-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 437/2026/SMS

OBJETO: SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOBAR

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 29/10/2026, com início às 12:00 h e término às 12:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166729607

Processo nº 6018.2026/0084365-7

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0084365-7, em especial o Ofício (SEI 162721649), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 16.433.749/0001-62, detentora do Termo de contrato n° 003/2021-HMEC (SEI 040793266), pelo "não a contento" referentes aos serviços prestandos no mês de junho/2026, penalidade de multa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) correspondente a 1% ( um por cento) sobre o valor da parcela entregue, com fundamento na Cláusula Nona - item 9.1.4 do Termo de Contrato n°003/2021 e art. 87,§ 2° da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166614483

Processo nº 6018.2026/0048954-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste do Hospital Municipal Dr. Carminio Carrichio (SEI 155070556) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA inscrita sob o CNPJ 05.823.840/0001-78, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Março/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 094672653)- Nota Fiscal n.º 89172 (SEI 155070555), multa no importe de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166993435

Processo nº 6018.2026/0054004-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de CER IV FLÁVIO GIANNOTTI (SEI 159681167) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 51.710.358/0001-49, pelo atraso na entrega do produto, pactuados através do Termo de Contrato nº 018/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149143031),penalidade de multa o valor de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) correspondente a 4% ( quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 601,874 (SEI 159673326)com fundamento no item 10.2.1 da Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : alineferreira@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166899278

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0117770-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 150/2026 ao INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES, qualificada como organização social, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar, disponibilizado através do Processo SEI nº 6010.2026/0002939-5, cujo valor total, de acordo com o Plano de Trabalho (SEI 165655209), perfaz o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7030.1., conforme Nota de Reserva Nº 74.132/2026 (SEI 166355407).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 166899176, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 164493270

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0038125-4, em especial a manifestação da SMS/AJ (164492923), que acolho como razão de decidir, diante a competência conferida pela Portaria nº 890/2013, APLICO à empresa METTA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 42.496.258/0001-70, detentora da Ata de RP nº 1041/2025/SMS.G (153600973), referente à aquisição consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 7G1/2G-1 e a Nota de Empenho nº 16687/2026 (153601092), a penalidade de MULTA no valor de R$ 59,50 (cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10.728 (153601455), com fundamento na cláusula oitava, item 8.4.3, da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155 a art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166422819

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0061819-0), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 40.175.705/0001-64, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 699/2025-SMS.G (SEI 157698623), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38189/2026 (SEI 157698665), referente à Ordem de Fornecimento nº 2718/26-1 (SEI 157698665), a penalidade de MULTA no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 327314 (SEI 157699000), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da cláusula oitava, da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166923709

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2025/0000713-0, em especial as manifestações da Comissão Técnica de Acompanhamento (162095364, 162096236, 162918100 e 162918309), da SMS/CPCS-DAMA (164575891) e da Assessoria Jurídica (166865010), que acolho como razão de decidir, com fundamento no parágrafo único do art. 15 da Portaria SMS nº 699/2025, CONHEÇO do recurso apresentado pelo Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” - CEJAM, inscrita no CNPJ sob o nº 66.518.267/0040-90, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que o recurso apresentado não nos trouxe elementos de modo a modificar a r. decisão recorrida.

II - PUBLIQUE-SE

III. A seguir, a SMS/CPCS-DAMA para adoção das providências cabíveis e seu regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167005066

I. À vista do constante no Processo SEI nº 6018.2026/0106434-1, em especial da manifestação de SMS/EMS-COAPES e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a habilitação da instituição de ensino CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, instituição de ensino responsável pela oferta de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em Saúde no Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ nº 46.374.500/0088-45, ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES, que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no município de São Paulo, do Estado de São Paulo, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante a integração ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde, atendendo necessidades da Administração, nos termos da Portaria nº 852/2023/SMS.G.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS - Escola Municipal de Saúde (SMS/EMS-COAPES) para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167231968

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2024/0010122-3, em especial da manifestação do HM/OPME-CONF e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado SP INTERVENTION LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ 05.364.767/0001-13, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme Nota Fiscal nº 148.214 (doc. 110096441),referente ao fornecimento de Selante, Valvula Prog, Matriz Dura Mater, no período de 12/06/2024 até o dia 12/06/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 166675051

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006, Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 149/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrito no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Incremento recurso orçamentário para implantação do serviço próprio de análises clínicas, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e RH descrito no item 2.2. (SEI 151240417), no período de OUTUBRO/2026, no valor total de R$738.636,36 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis reais), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 72.368/2026 (SEI 166086978).

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/CFO para adoção das providências contábeis.

Despacho   |   Documento: 166706221

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2022/0000014-8, em especial da manifestação do Núcleo Orteses, Próteses e Materiais Especiais - Conferência (HM/OPME-CONF) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.848.316/0001-66, no valor total de R$ 2.044,34 (dois mil, e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme Notas Fiscais 518907 (057004403) e 518910 (057005003), referente ao fornecimento de ENXERTO RETO COLAGENO 6 X RMS, em virtude da Ata de Registro de Preços nº 001/2021-SMS/SEAH (067105535), no período de de 05/03/2021 à 05/03/2022 (166345730).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 167247028

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0094538-7, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 7.541.929,88 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), referente à Nota Fiscal n.º 16.766 (166318669), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, referente aos serviços prestados no período de julho de 2026, na Região Sudeste.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001, conforme Notas de Reserva nº 77.154/2026 e 77.156/2026 (167151714 e 167156598).

III. Publique-se.

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

Despacho   |   Documento: 166183375

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 511/SMS/2026 (164958966 e 165850679) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta(163168356 e 165934019 ), acolho o resultado dos trabalhos da Comissão e DETERMINO o encerramento da presente apuração referente à execução do Contrato nº 084/2026/SMS-1/CONTRATOS, com fundamento legal na Lei de Licitações e Contratos Administrativos

II. PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 166915006

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6110.2021/0008176-6, em especial da manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato Nº 124/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 054031806), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALELUIA SERVIÇOS MÉDICOS S.S, inscrita no CNPJ sob o nº 28.396.343/0001-36, cujo objeto é a prestação de serviços hospitalares na área de anestesiologia para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e emergenciais, em pacientes adultos e pediátricos, de quaisquer especialidades, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/10/2026, com o valor mensal de R$ 592.580,65 (quinhentos e noventa e dois mil quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 7.110.967,80 (sete milhões, cento e dez mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 66.473/2026 (164742645).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, à SMS/CFO, para providências quanto ao empenhamento da despesa e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para providências de formalização do aditivo.

VI. Deverá ser conferida a devida prioridade à tramitação do processo regular nº 6018.2026/0118772-9, destinado a substituir o objeto do presente contrato, a fim de evitar a necessidade de nova prorrogação excepcional do ajuste.

Despacho   |   Documento: 167077450

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0095709-8, em especial a manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124 e 132, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 001/2026 ao Termo de Contrato Nº 020/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (SEI 111744656) firmado entre a pessoa de direito privado CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE FRESENIUS MEDICAL CARE MORUMBI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.708.036/0001-24 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de (i) realizar o alteração da razão social da pessoa jurídica contratada de CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE FRESENIUS MEDICAL CARE MORUMBI LTDA. para DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA MORUMBI LTDA, bem como os administradores legais da pessoa jurídica e sua diretoria; e (ii) Incluir na CLÁUSULA QUINTA do Contrato - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, dispositivos pertinentes à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, conforme Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025 (SEI 165185777).
II. PUBLIQUE-SE.
III. À SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 167077416, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 167029001

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2018/0010033-1, em especial a manifestação do Núcleo de Avaliação de Resultados, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 011/2026 ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2012, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita sob CNPJ nº 61.699.567/0057-47, cujo objeto é a prestação de serviços para manutenção do desenvolvimento das ações relativas à assistência médica ambulatorial AMA nos Hospitais Municipais Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, Dr. Alexandre Zaio, Dr. Cármino Caricchio, Dr. José Soares Hungria, Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e Prof. Dr. Waldomiro de Paula, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de outubro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, no valor mensal e total de R$ 1.064.465,75 (um milhão, sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva Nº 73.275/2026 (SEI 166093115).

IV - Publique-se.

IV - À SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas no parecer jurídico (SEI 167028897).

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167342210

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM de Quantidade: 4 INDIVIDUAL , por meio da Ata de Registro de Preços nº 74/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 2.599,96 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 por meio da Nota de Reserva nº 77.760/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167341797

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM) de Quantidade: 3.000 CX C/ 20 CP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 464/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20, pelo valor total de R$ 1.720,50 (um mil setecentos e vinte reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.755/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167340745

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12 de Quantidade: 16 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.750/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167343910

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (NOVORAPID PENFILL) de Quantidade: 150 CX C/ 5 FR C/ 3 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1030/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 4.798,50 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 77.799/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167344295

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR) de Quantidade: 250 CX C/ 1 SER. PREENCHIDA C/ 3 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1029/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ: 05.912.018/0001-83, pelo valor total de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.795/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167344645

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) de Quantidade: 400 CARPULE VIDRO TRANSPARENTE C/ 3ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.792/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167343461

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA de Quantidade: 3.510 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.724.740/0001-94, pelo valor total de R$ 19.305,00 (dezenove mil trezentos e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.650/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167342980

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL) de Quantidade: 1.000 PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 20 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1101/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.691/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167342619

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL de Quantidade: 3.650 PACOTE C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 583/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.731/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167333088

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

276 LITROS de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.673/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167337973

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

CLOBAZAM, 20 MG (FRISIUM) de Quantidade: 180 CX C/ 20 CP , por meio da Ata de Registro de Preços nº 464/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20, pelo valor total de R$ 193,23 (cento e noventa e três reais e vinte e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.613/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167338628

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS de Quantidade: 272 SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 41.888,00 (quarenta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.737/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167140446

Processo nº 6018.2026/0095235-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0095235-9, em especial o Atestado de Medição de serviços (SEI 162397944), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa JOSEFA CLEMENTINO FRANCO, CNPJ nº 30.743.697/0001-51, detentora do Termo de contrato n° 049/2026-SMS-1/CONTRATOS (SEI 155689215), pelo "não a contento" referente a não execução do serviço em relação ao equipamento de patrimônio nº 4575, a penalidade de multa no valor de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos) correspondente a 10% ( dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.3 do Termo de Contrato n°049/2026/SMS-1/CONTRATOS (155689215) e art. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166018203

Processo nº 6018.2026/0100278-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste- Não a Contento da Unidade SMS/STS SÃO MIGUEL PAULISTA (SEI 163041399), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ALAVANCA SAÚDE E APOIO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.183.911/0001-80, detentora do Termo de contrato n° 097/2025-SMS-1 (SEI 148047742), a penalidade de multa no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5723 (SEI 163041394), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.3 do Termo de Contrato n°097/2025 e art. 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: wnsilva@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 167436140

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 690 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.334.200,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e duzentos reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.334.200,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e duzentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

R$ 1.154.000,00

84.10.10.303.4015.2.519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

R$ 180.200,00

TOTAL

R$ 1.334.200,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.334.200,00

TOTAL

R$ 1.334.200,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 167265479

Do Processo nº 6018.2026/0105080-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0105080-4, do Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, em nome de Mayara Gonçalves de Moura, RF 833.579.6/2 e CPF XXX.254.298-XX, referente ao período de Outubro/2026, no valor total de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 167371342

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo n°. 6018.2026/0075240-6

Pregão Eletrônico n°. 181/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 181/2026, no dia 23/10/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA.

Comunicado   |   Documento: 167413513

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo n°. 6018.2026/0079086-3

Pregão Eletrônico n°. 440/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 440/2026, no dia 26/10/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA.

Relatório   |   Documento: 166004000

À

SMS/SMS-3/DIRETORIA

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO

DA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


Processo Eletrônico n°. 6018.2026/0094996-0

Pregão Eletrônico n°. 340/2026/SMS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE

Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO

Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 340/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.

Após análise dos documentos anexados ao sistema, conforme a ordem de classificação (SEI n°. 165321174), as propostas das empresas foram desclassificadas, conforme os seguintes motivos:

GVFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA: Proposta desclassificada, pois segundo a avaliação da Área Técnica, o produto ofertado não atende as exigências do Edital;

THASMED PRODUTOS MEDICOS LTDA: Proposta desclassificada, pois segundo a avaliação da Área Técnica, o produto ofertado não atende as exigências do Edital;

SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;

VALMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;

EP SUPRIMENTOS LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;

MEDMACH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;

MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;

Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso a licitante GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE, inscrita no CNPJ n°. 31.531.888/0001-12, manifestou a intenção de recurso para o ITEM 01 (SEI n°. 165321352).

Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Na íntegra seguem as razões de recurso da empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE (SEI n°. 165321588):

À ILUSTRÍSSIMA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SÃO PAULO

PREGÃO ELETRÔNICO: 340/2026

SENHORA PREGOEIROA - PRISCILA

Ref.: Recurso Administrativo - Itens 01, 02, 03 e 04 Recorrente: GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

RECURSO ADMINISTRATIVO

A empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE inscrita no CNPJ sob nº 31.531.888/0001-12, por intermédio de seu representante legal, Sr. VANESSA RAMOS DOS SANTOS, portador(a) da Carteira de Identidade nº97.083.81-9, inscrito no CPF sob o nº 053.943.779-44, já devidamente qualificada no processo licitatório, vem, respeitosamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou sua proposta para os itens 01, 02, 03 e 04, pelos fundamentos a seguir expostos.

1. DA DECISÃO RECORRIDA

A Recorrente foi informada de que sua proposta foi considerada não conforme com o edital pelos seguintes motivos:

“A proposta apresentada pela empresa GVFLEX, para os itens 01,02,03, e 04, está em NÃO CONFORMIDADE COM O EDITAL NO QUE SE REFERE A: FICHA TÉCNICA DO PRODUTO APRESENTA MEDIDAS DIFERENTES DO EDITAL, E O EDITAL NÃO POSSUI FATOR DE TOLERANCIA PARA MEDIDAS. DIANTE DISSO A PROPOSTA ESTÁ DESCLASSIFICADA.”

Posteriormente, foi informado à Recorrente:

“Sr. Licitante não será necessário o envio da proposta, pois segundo a avaliação da Área Técnica, o produto ofertado não atende as exigências do Edital.”

A Recorrente reconhece que existem diferenças entre as dimensões constantes do edital e aquelas constantes da ficha técnica dos produtos ofertados.

Entretanto, entende que a decisão merece ser reavaliada, especialmente porque a fundamentação apresentada não demonstra de maneira individualizada de que forma as diferenças dimensionais identificadas comprometem a funcionalidade, segurança, desempenho ou finalidade dos produtos ofertados.

2. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO PRODUTO GVFLEX

Os produtos ofertados pela Recorrente pertencem à linha GVLOOP Fita Cirúrgica de Silicone, produto para saúde destinado a procedimentos cirúrgicos.

Conforme consta do Manual de Instruções do fabricante, o produto é:

· de uso único;

· estéril;

· não pirogênico;

· não implantável;

· constituído de silicone;

· radiopaco;

· destinado a procedimentos cirúrgicos;

· destinado a auxiliar o profissional na identificação, retração e obstrução de vasos sanguíneos, tendões e nervos.

O manual também informa que a superfície do produto é extremamente lisa, buscando reduzir a aderência aos tecidos, e que sua seção transversal oval permite distribuição uniforme de pressão.

Ainda conforme a documentação técnica do fabricante, a linha GVLOOP possui diferentes apresentações comerciais e dimensões, permitindo a utilização conforme as necessidades do procedimento.

O próprio manual de instruções orienta o profissional a verificar, previamente ao uso, se o produto se aplica à finalidade desejada em relação às dimensões necessárias para o procedimento.

Dessa forma, verifica-se que a GVFLEX possui linha específica de produtos destinada à aplicação médico-cirúrgica objeto do certame, com diferentes apresentações dimensionais.

3. DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A FINALIDADE DO OBJETO E O PRODUTO OFERTADO

O edital descreve os itens como cadarços vasculares de silicone, destinados à identificação de estruturas anatômicas em procedimentos cirúrgicos.

A documentação técnica da GVFLEX igualmente descreve a GVLOOP como fita cirúrgica de silicone destinada a auxiliar o profissional na identificação, retração e obstrução de vasos sanguíneos, tendões e nervos.

Portanto, há correspondência quanto à natureza geral e à finalidade médico-cirúrgica dos produtos.

A Recorrente não afirma que as dimensões sejam idênticas às indicadas no edital.

O que se requer é que seja avaliado se as diferenças dimensionais encontradas representam, concretamente, incompatibilidade funcional para a finalidade específica de cada item, considerando o conjunto das características do produto.

4. DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS DIFERENÇAS DIMENSIONAIS

As diferenças apontadas pela Área Técnica são objetivas e devem ser analisadas individualmente.

ITEM 01 - VERMELHO

Edital: 0,83 mm × 406 mm

Produto GVFLEX ofertado: 1,5 mm × 0,88 mm × 400 mm

ITEM 02 - AMARELO

Edital: 1,0 mm × 406 mm

Produto GVFLEX ofertado: 2,5 mm × 1,02 mm × 400 mm

ITEM 03 - AZUL

Edital: 1,3 mm × 559 mm

Produto GVFLEX ofertado: 2,5 mm × 1,02 mm × 400 mm

ITEM 04 - BRANCO

Edital: 0,83 mm × 457 mm

Produto GVFLEX ofertado: 1,5 mm × 0,88 mm × 400 mm

A Recorrente não pretende criar fator de tolerância não previsto no edital.

Entretanto, entende que a ausência de tolerância não elimina a necessidade de fundamentação técnica acerca da consequência prática da diferença identificada.

Assim, requer-se que seja esclarecido, individualmente para cada item, qual característica funcional ou de segurança seria comprometida pela utilização do produto ofertado, considerando sua finalidade e as demais características técnicas.

5. DA EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA DA PROPOSTA GVFLEX

A proposta da Recorrente apresenta significativa vantagem econômica em relação aos valores estimados pela Administração.

Foram ofertados os seguintes valores:

Item 01: R$ 30,00, frente ao valor estimado de R$ 39,57;

Item 02: R$ 30,00, frente ao valor estimado de R$ 40,50;

Item 03: R$ 25,00, frente ao valor estimado de R$ 40,00;

Item 04: R$ 25,00, frente ao valor estimado de R$ 37,74.

A diferença representa redução aproximada de:

· 24,18% no Item 01;

· 25,93% no Item 02;

· 37,50% no Item 03;

· 33,76% no Item 04.

Trata-se, portanto, de proposta significativamente inferior aos valores estimados pela Administração.

Esse aspecto deve ser analisado em conjunto com o resultado das demais propostas apresentadas no certame.

6. DO RESULTADO DAS DEMAIS PROPOSTAS

Conforme registrado no chat da sessão pública, os demais fornecedores que ofertaram produtos correspondentes às especificações dimensionais estabelecidas no edital foram submetidos à negociação de preços.

Foram indicados pela Administração os seguintes valores estimados:

Item 01 - R$ 39,57

Item 02 - R$ 40,50

Item 03 - R$ 40,00

Item 04 - R$ 37,74

Os respectivos fornecedores informaram não possuir condições de atingir os valores solicitados, tendo suas propostas sido desclassificadas por questão econômica.

Nesse cenário, verifica-se que o certame não alcançou uma solução que simultaneamente atendesse às especificações dimensionais inicialmente estabelecidas e aos valores estimados pela Administração.

A proposta da GVFLEX, por sua vez, apresentou valores substancialmente inferiores aos estimados.

Diante disso, a Recorrente entende que a diferença dimensional deve ser submetida a uma análise técnica mais aprofundada, a fim de verificar se constitui efetivamente impedimento à utilização dos produtos ou se existe possibilidade de atendimento da necessidade administrativa por meio dos produtos ofertados.

7. DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO FUNCIONAL

A decisão de desclassificação informa apenas que as medidas constantes da ficha técnica são diferentes das medidas estabelecidas no edital.

Entretanto, não foi indicado qual seria o prejuízo funcional decorrente dessas diferenças.

A Recorrente requer, portanto, que, caso mantido o entendimento pela incompatibilidade, seja demonstrado individualmente:

a) qual característica dimensional é considerada indispensável em cada item;

b) qual diferença existente no produto GVFLEX impede sua utilização;

c) qual prejuízo funcional decorreria da utilização do produto ofertado;

d) qual característica essencial do objeto deixaria de ser atendida;

e) e por qual razão a finalidade médico-cirúrgica descrita no edital não poderia ser atendida pelo produto ofertado.

Essa análise é especialmente relevante diante da expressiva diferença entre os valores ofertados pela GVFLEX e os valores apresentados pelos demais participantes.

8. DA POSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA E REAVALIAÇÃO TÉCNICA

Caso a Administração entenda que são necessários maiores esclarecimentos, a Recorrente requer a realização de diligência técnica, podendo apresentar os documentos e informações necessárias à adequada avaliação dos produtos já ofertados.

A GVFLEX permanece à disposição para apresentar documentação técnica complementar, ficha técnica, manual de instruções e, caso seja admitido pela Administração, amostras dos produtos.

A finalidade da diligência seria permitir a adequada avaliação de características já existentes nos produtos ofertados, não havendo pretensão de alteração da proposta apresentada.

9. DA BOA-FÉ E DA TRANSPARÊNCIA DA PROPOSTA

A GVFLEX apresentou em sua documentação técnica as características reais dos produtos ofertados.

Não houve tentativa de ocultação ou alteração das dimensões dos produtos.

Ao contrário, as medidas constam expressamente do material técnico do fabricante, permitindo à Administração conhecer previamente as características do produto.

Essa transparência possibilita, inclusive, que a Área Técnica avalie de maneira objetiva se as diferenças identificadas possuem relevância funcional para o objeto pretendido.

10. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, a GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. requer:

a) o conhecimento e acolhimento do presente recurso;

b) a reconsideração da decisão que desclassificou a Recorrente nos itens 01, 02, 03 e 04;

c) a realização de nova avaliação técnica individualizada dos produtos ofertados;

d) caso necessário, a realização de diligência para esclarecimento das características técnicas dos produtos;

e) que seja considerada a finalidade, funcionalidade e demais características técnicas dos produtos, conjuntamente com as diferenças dimensionais apontadas;

f) que, caso mantida a conclusão de não conformidade, seja apresentada fundamentação técnica individualizada para cada item, demonstrando objetivamente de que maneira a diferença dimensional impede a utilização do produto;

g) que sejam consideradas as condições econômicas apresentadas pela Recorrente, especialmente os valores significativamente inferiores aos preços estimados pela Administração;

h) sendo reconhecida a adequação técnica dos produtos ofertados, seja reconsiderada a decisão de desclassificação da GVFLEX, permitindo-se o regular prosseguimento de sua proposta nos itens 01, 02, 03 e 04.

Termos em que,

Pede deferimento.

DAS CONTRARRAZÕES

Não foram anexadas ao sistema as contrarrazões (SEI n°. 165542651).

DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Considerando que os apontamentos nas razões de recurso da empresa, são referentes a desclassificação da proposta realizada pela Área Técnica, a mesma foi encaminhada para manifestação.

Segue o parecer na íntegra da Área Técnica - GTC/MMH (SEI n°. 165667272):

A

CATS

Este GTC-MMH informa que tomou ciência da solicitação apresentada em documento SEI nº(165321588), e considerando que o recurso trata de divergências entre a proposta apresentada e o descritivo técnico do produto, solicito ciência e providências que o caso requer.

Segue o parecer na íntegra da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE - CATS (SEI n°. 165670004):

Com relação ao recurso impetrado pela Empresa GVFLEX soluções para saúde temos a dizer:

A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas questionam as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.

É o caso presente, em que a Empresa GVFLEX soluções para saúde apresentou o recurso de acordo com a sua ótica.

DO RECURSO:

As diferenças apontadas pela Área Técnica são objetivas e devem ser analisadas individualmente.

ITEM 01 - VERMELHO

Edital: 0,83 mm × 406 mm Produto

GVFLEX ofertado: 1,5 mm × 0,88 mm × 400 mm

ITEM 02 - AMARELO

Edital: 1,0 mm × 406 mm Produto

GVFLEX ofertado: 2,5 mm × 1,02 mm × 400 mm

ITEM 03 - AZUL

Edital: 1,3 mm × 559 mm Produto

GVFLEX ofertado: 2,5 mm × 1,02 mm × 400 mm

ITEM 04 - BRANCO

Edital: 0,83 mm × 457 mm Produto

GVFLEX ofertado: 1,5 mm × 0,88 mm × 400 mm

A Recorrente não pretende criar fator de tolerância não previsto no edital. Entretanto, entende que a ausência de tolerância não elimina a necessidade de fundamentação técnica acerca da consequência prática da diferença identificada. Assim, requer-se que seja esclarecido, individualmente para cada item, qual característica funcional ou de segurança seria comprometida pela utilização do produto ofertado, considerando sua finalidade e as demais características técnicas.

Resposta:

Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao recurso impetrado, por as medidas propostas pela Empresa serem principalmente no comprimento menores que o solicitado NÃO DAREMOS PROVIMENTO.

DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO

Cabe ressaltar o contido no artigo 5° da Lei Federal n°. 14.133/2021:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso)

Diante da manifestação da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde - CATS, decido CONHECER o recurso interposto pela empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 31.531.888/0001-12, por estarem presentes as condições de admissibilidade.

Contudo, NÃO RECONSIDERO a decisão proferida em sessão pública e MANTENHO a desclassificação da proposta apresentada pela empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE.

Dessa forma, FICA MANTIDO o resultado de fracasso do ITEM 01.

À vista do exposto, encaminho o presente, nos termos do artigo 3°, inciso XII do Decreto n°. 62.100/2022, para análise e decisão de Vossa Senhoria.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Priscila Luiza Rocha Bertaso

Portaria n°. 614/2025-SMS.G

Pregoeira da 10ª CPL

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 167179255

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

SMS/CG/CPL-10

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 31.531.888/0001-12), em face da decisão da Pregoeira da 10ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde que, no Pregão Eletrônico nº 340/2026/SMS — cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de cadarço vascular de silicone, destinado ao atendimento das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde —, manteve a desclassificação da proposta da recorrente nos itens 01, 02, 03 e 04.

Conforme o relatório da pregoeira (SEI nº 166004000), todas as propostas apresentadas no certame foram desclassificadas: as empresas GVFLEX e THASMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA., por não conformidade técnica dos produtos ofertados com as exigências do edital; e as empresas SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., VALMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA., EP SUPRIMENTOS LTDA., MEDMACH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., por não alcançarem o valor estimado para o item 01.

Na sessão pública, a recorrente manifestou intenção de recorrer (SEI nº 165321352) e, no prazo do item 12 do edital, apresentou razões recursais (SEI nº 165321588), datadas de 14 de setembro de 2026, contra a desclassificação de sua proposta nos itens 01, 02, 03 e 04.

Em síntese, a recorrente sustenta que: (i) a desclassificação fundou-se exclusivamente na divergência entre as dimensões constantes do edital e as da ficha técnica do produto ofertado — linha GVLOOP, Fita Cirúrgica de Silicone —, sem demonstração individualizada do prejuízo funcional decorrente das diferenças; (ii) há correspondência entre a finalidade médico-cirúrgica do objeto licitado e a finalidade do produto ofertado, destinado à identificação, retração e obstrução de vasos sanguíneos, tendões e nervos; (iii) sua proposta apresenta expressiva vantagem econômica, com reduções de 24,18% a 37,50% sobre os valores estimados, ao passo que os demais licitantes declararam não poder alcançar os preços estimados; (iv) caberia à Administração realizar diligência técnica e reavaliação individualizada das diferenças dimensionais; e (v) agiu com boa-fé e transparência, pois as dimensões reais constavam expressamente da documentação técnica do fabricante.

O Núcleo de Materiais Médico-Hospitalares (GTC/MMH — SEI nº 165667272) encaminhou o feito à Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS — SEI nº 165670004), que, "após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica", opinou pelo não provimento do recurso, "por as medidas propostas pela Empresa serem principalmente no comprimento menores que o solicitado".

A Pregoeira, com fundamento nos princípios do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, conheceu do recurso, não reconsiderou a decisão recorrida, manteve a desclassificação da proposta da recorrente e o resultado de fracasso do item 01, e encaminhou os autos a esta autoridade, nos termos do art. 3º, XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para análise e decisão (SEI nº 166004000).

Não foram apresentadas contrarrazões (SEI nº 165542651).

Registre-se, por cautela, que o presente julgamento recaiu sobre os documentos constantes dos autos: relatório da pregoeira (SEI nº 166004000), razões recursais com a documentação técnica anexa (SEI nº 165321588), encaminhamentos da área técnica (SEI nºs 165667272 e 165670004) e registro de ausência de contrarrazões (SEI nº 165542651). O edital integral, a ata da sessão pública e as propostas completas não foram objeto de exame direto neste ato, razão pela qual o julgamento se apoia nas transcrições e referências constantes do relatório da pregoeira, limitando-se às conclusões juridicamente seguras à luz do que consta dos autos.

É o relatório.

1. FUNDAMENTAÇÃO

1.1. Da admissibilidade do recurso

1.1.1. O recurso atende aos requisitos de admissibilidade. A intenção de recorrer foi manifestada imediatamente em sessão pública, como exige o art. 165, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob pena de preclusão, e as razões foram apresentadas no prazo do item 12 do edital, correspondente aos 3 (três) dias úteis previstos no art. 165, inciso I, alínea "b", da mesma lei. Presentes a legitimidade da recorrente, o interesse e a tempestividade, conheço do recurso.

1.1.2. A intenção de recurso foi registrada com referência ao item 01, ao passo que as razões recursais abrangeram os itens 01 a 04. A decisão recorrida, contudo, foi analisada pela autoridade recorrida em relação a todos os itens, sem suscitação de preclusão, e o fundamento da desclassificação é idêntico para todos eles (divergência dimensional). O conhecimento integral do recurso, portanto, não acarreta prejuízo à Administração nem aos demais licitantes, sendo atendidos os princípios do contraditório e da segurança jurídica.

1.1.3. A autoridade recorrida exerceu o juízo de retratação e, não o fazendo, encaminhou os autos com sua motivação à autoridade superior, na forma do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 3º, XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, competindo a esta autoridade proferir a decisão final, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos autos. Nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021, o recurso teve efeito suspensivo da decisão recorrida até a presente decisão final.

1.2. Do quadro fático controvertido

1.2.1. O ponto central da controvérsia é objetivo e está documentado na própria ficha técnica do fabricante, juntada pela recorrente. O edital especificou, para os itens licitados, as seguintes dimensões, sem previsão de fator de tolerância: item 01 (vermelho): 0,83 mm × 406 mm; item 02 (amarelo): 1,0 mm × 406 mm; item 03 (azul): 1,3 mm × 559 mm; item 04 (branco): 0,83 mm × 457 mm. A recorrente ofertou produtos da linha GVLOOP com as seguintes dimensões: item 01: 1,5 mm × 0,88 mm × 400 mm; item 02: 2,5 mm × 1,02 mm × 400 mm; item 03: 2,5 mm × 1,02 mm × 400 mm; item 04: 1,5 mm × 0,88 mm × 400 mm.

1.2.2. As divergências são materiais e bilaterais: as larguras ofertadas são de 80,7% a 150% superiores às especificadas, e os comprimentos são inferiores aos licitados, atingindo redução de 28,4% no item 03 (559 mm especificados contra 400 mm ofertados) e de 12,5% no item 04. Os produtos ofertados correspondem a modelos comerciais distintos daqueles definidos no descritivo do edital (modelos MINI e MAXI da linha GVLOOP), e o edital não continha fator de tolerância dimensional.

1.3. Do enquadramento jurídico

1.3.1. A desclassificação tem amparo direto no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual "serão desclassificadas as propostas que [...] II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital". O preceito concretiza os princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da motivação, da igualdade e da competitividade previstos no art. 5º da mesma lei, e é coerente com a própria razão de ser do pregão, modalidade reservada aos objetos cujos "padrões de desempenho e qualidade [...] possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado" (art. 29).

1.3.2. No plano municipal, o Decreto nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos no Município de São Paulo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, atribui ao pregoeiro a competência de "analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital" (art. 3º, inciso V) e disciplina o encaminhamento dos recursos à autoridade superior (art. 3º, inciso XII), como efetivado nos autos.

1.3.3. A vinculação ao instrumento convocatório vincula a Administração e os licitantes em dupla direção: impede que a Administração exija o que não está no edital e impede, igualmente, que o licitante oferte o que o edital não pede. Como leciona a doutrina, a proposta é declaração de conformidade com o edital, de modo que o licitante deve adequar-se ao instrumento convocatório, e não o contrário (MARÇAL JUSTEN FILHO, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos; JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administrativo).

1.3.4. A jurisprudência dos tribunais de contas é firme no sentido de que a aceitação de produto diverso das especificações editalícias afronta a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia. Confira-se, à luz da nova lei, o Acórdão nº 759/2025-TCU, Plenário (Rel. Min. Jorge Oliveira, sessão de 02/04/2025):

"A aceitação de produto diferente daquele constante nas especificações definidas pelo edital afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o princípio da isonomia, diante da possibilidade de as diferenças técnicas entre os bens [...]"

1.3.5. No mesmo sentido, o Acórdão nº 2.622/2013-TCU, Plenário, consagra a desclassificação das propostas em desconformidade com as regras editalícias. E o TCE-SP, em caso análogo de descumprimento de exigência expressa de edital de pregão eletrônico (Processo TC-9701.989.22-0), assentou que "impunha-se a desclassificação da proposta da licitante, que descumpriu obrigação expressa, em respeito ao princípio da estrita vinculação ao instrumento convocatório", acrescentando que "não se pode tomar por formalismo exagerado o esperado ato de exato cumprimento da Lei e do Edital".

1.4. Da conformidade jurídica dos atos impugnados

1.4.1. A desclassificação da proposta da recorrente é juridicamente válida. As especificações dimensionais do edital são expressas, objetivas e pormenorizadas; o edital não previu tolerância; e a ficha técnica juntada pela própria recorrente evidencia, sem necessidade de qualquer perícia, que os produtos ofertados possuem dimensões distintas das licitadas. O julgamento, portanto, foi objetivo, fundado em critério concreto e verificável, e a motivação da desclassificação — a divergência dimensional frente a especificação sem tolerância — é suficiente, pois a desconformidade é autoevidente a partir do confronto documental.

1.4.2. A regularidade sanitária do produto (registro na ANVISA nº 81919869003) e a capacidade técnica da recorrente (atestados juntados aos autos) não suprem a desconformidade com as especificações do edital: a habilitação técnica atesta a capacidade do licitante, e o registro sanitário atesta a regularidade do produto para o mercado, mas nenhum dos dois substitui a conformidade da proposta com o descritivo licitado, que é exigência autônoma do art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS RECURSAIS

2.1. Da correspondência entre a finalidade do objeto e a finalidade do produto ofertado. A recorrente tem razão quanto à correspondência de finalidade geral: o produto GVLOOP é, como o cadarço vascular licitado, fita de silicone estéril, de uso único, destinada à identificação, retração e obstrução de vasos, tendões e nervos. Essa correspondência, contudo, não é suficiente, porque a Administração não licitou uma "finalidade": licitou um objeto com especificações pormenorizadas, definidas em planejamento segundo as necessidades das unidades de saúde. O art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 exige a obediência às especificações técnicas pormenorizadas, e não a mera compatibilidade funcional genérica.

2.2. Da alegada necessidade de demonstração do prejuízo funcional. Sustenta a recorrente que a desclassificação exigiria a demonstração individualizada de qual característica funcional ou de segurança seria comprometida pelas diferenças dimensionais. A tese não prevalece. Quando a especificação é expressa e objetiva, o julgamento objetivo dispensa a demonstração do prejuízo funcional: a vinculação ao edital vincula também o licitante, que não pode substituir o objeto licitado por produto diverso, ainda que funcionalmente análogo. Exigir da Administração a prova do prejuízo funcional equivaleria a transferir ao licitante o poder de redefinição do objeto, em afronta ao planejamento da contratação e à isonomia. Ademais, no caso concreto, a divergência não é irrelevante: as larguras ofertadas são de 80,7% a 150% superiores e os comprimentos são até 28,4% menores, e a CATS — órgão técnico competente para avaliação de tecnologias em saúde —, devidamente consultada, confirmou a incompatibilidade, com destaque para os comprimentos inferiores aos especificados.

2.3. Da ausência de fator de tolerância. A recorrente reconhece que não pretende "criar fator de tolerância não previsto no edital" — e com razão, pois não poderia. A ausência de tolerância não constitui omissão ilícita: a definição de dimensões exatas, sem tolerância, é faculdade da Administração no planejamento, e o licitante que não disponha de produto conforme deve abster-se de ofertar. Não se cuida, aqui, de interpretação restritiva de cláusula editalícia — hipótese em que a jurisprudência do TCU reprova a desclassificação —, mas de desconformidade direta e objetiva com especificação expressa.

2.4. Da diligência técnica e da reavaliação. A jurisprudência estimula a diligência para sanar lacunas informativas das propostas (Acórdão nº 2.159/2016-TCU, Plenário) e reprova a desclassificação por "detalhes irrelevantes" (Acórdão nº 2.521/2003-TCU, Plenário). Nenhuma das hipóteses, porém, se configura no presente caso. Não há lacuna informativa a esclarecer: as dimensões reais constam da ficha técnica apresentada pela própria recorrente, e a divergência é material, e não detalhe irrelevante. A diligência não pode servir para converter proposta desconforme em conforme, pois a proposta não pode ser alterada, e a reavaliação requerida já foi realizada — pela área técnica requisitante (GTC/MMH) e pela CATS. Não há, portanto, objeto útil para a diligência postulada.

2.5. Da vantagem econômica. Os preços ofertados são, de fato, expressivamente inferiores aos estimados — item 01: R$ 30,00 frente a R$ 39,57 (redução de 24,18%); item 02: R$ 30,00 frente a R$ 40,50 (redução de 25,93%); item 03: R$ 25,00 frente a R$ 40,00 (redução de 37,50%); item 04: R$ 25,00 frente a R$ 37,74 (redução de 33,76%) —, e os demais licitantes declararam não alcançar os valores estimados. A circunstância, contudo, não convalida a desconformidade técnica. A busca da proposta mais vantajosa opera dentro das regras do edital: aceitar produto diverso do licitado, por ser mais barato, afrontaria a isonomia — os demais licitantes ofertaram produtos conformes e foram desclassificados por preço — e esvaziaria o planejamento da contratação. Preço não supre objeto.

2.6. Da boa-fé e da transparência. Reconhece-se que a recorrente agiu com transparência ao declarar as dimensões reais dos produtos, o que afasta qualquer ilicitude de sua parte e confirma a correção formal do procedimento de julgamento. A boa-fé, contudo, é irrelevante para a conformidade objetiva da proposta com o edital: a desclassificação não é sanção, mas consequência jurídica da desconformidade, que independe de dolo ou culpa do licitante.

3. ENFRENTAMENTO DAS CONTRARRAZÕES

3.1. Não foram apresentadas contrarrazões (SEI nº 165542651), o que é regular, por se tratar de recurso dirigido contra decisão da própria Administração. Registre-se que o contraditório foi assegurado por outros meios: as razões recursais foram submetidas à manifestação da área técnica requisitante (GTC/MMH) e da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS), que se pronunciou sobre o mérito técnico da controvérsia. Não há, portanto, contrarrazões a enfrentar.

4. CONCLUSÃO E DISPOSITIVO

4.1. O recurso é admissível, mas improcede. A proposta da recorrente não obedeceu às especificações técnicas pormenorizadas do edital (art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), que não previram fator de tolerância dimensional. A desclassificação foi objetiva, motivada e conforme os princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da igualdade e da competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e art. 3º, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), e está alinhada à jurisprudência do TCU e do TCE-SP, segundo a qual a aceitação de produto diverso das especificações editalícias afronta a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia. A vantagem econômica da proposta, a boa-fé da recorrente e a correspondência de finalidade geral do produto não afastam a desconformidade objetiva constatada.

4.2. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 5º, 29, 59, 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 3º, incisos V e XII, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na jurisprudência e doutrina citadas, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, para NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão recorrida e a desclassificação da proposta da recorrente nos itens 01, 02, 03 e 04 do Pregão Eletrônico nº 340/2026/SMS, MANTENHO o resultado de fracasso do item 01, nos termos da decisão recorrida;

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166937496

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO xxx, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 166937338) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167216862

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER DE O2 TIPO OCULOS NEO, PED E ADULTO, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 167217461) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167231529

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE BANDAGEM ANTISSÉPTICA, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 166624929) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 166937538

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0069787-1

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 564/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0069787-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10:00h do dia 05 de novembro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166937338 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 167360481

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0065463-3

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 563/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065463-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER DE O2 TIPO OCULOS NEONATAL, PEDIÁTRICO E ADULTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 05 de novembro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167217461 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 167232850

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0100378-4

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 513/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0100378-4, destinado a AQUISIÇÃO DE BANDAGEM ANTISSÉPTICA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 10 de novembro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166624929 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 167072889

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0125192-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167072362) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 167436647

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

PROCESSO Nº 6018.2026/0091573-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 424/2026/SMS.G.

OBJETO : AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 21/10/26, página 108, o que segue:

Onde se Lê: "SILVIO VIGIDO ME, CNPJ 21.276.825/0001-03, o ITEM 01 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KG), ao preço unitário de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), quantidade total de 4(quatro), perfazendo o total de R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais); o ITEM 02 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3000 KG), ao preço unitário de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), quantidade total de 1(uma), perfazendo o total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital, perfazendo o VALOR TOTAL da aquisição de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)."

Leia-se: "SILVIO VIGIDO ME, CNPJ 21.276.825/0001-03, o ITEM 01 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KG), ao preço unitário de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), quantidade total de 4(quatro), perfazendo o total de R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais); o ITEM 02 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3000 KG), ao preço unitário de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), quantidade total de 1(uma), perfazendo o total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital, perfazendo o VALOR TOTAL da aquisição de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)."

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 167443477

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0112405-0

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 573/2026/SMS.G.

Objeto: AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE SORO DE PEDESTAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL.

I. A 3ª CPL/SMS.G. COMUNICA que com referência ao Edital da Dispensa Eletrônica nº 573/2026/SMS.G., processo SEI nº 6018.2026/0112405-0, que verificamos a necessidade de retificar o número de controle, passando a constar:

Onde se lê: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925003 - 537/2026/SMS.G.

Leia-se: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925003 - 573/2026/SMS.G

II. Com retirada de NOVO EDITAL (SEI nº 167443429). DATA DE ABERTIRA (26/10/2026), Relação de Itens divulgada e demais itens do Edital permanecem inalterados.

O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167444034

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0102392-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 516/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: CAIXA PORTA LÂMINA, BHCG, PIPETA

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica SUSPENSO “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão para análise/resposta ao Pedido de Esclarecimento. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 22/10/2026, não ocorrerá. Oportunamente será publicada nova data.

II. Publique-se.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167354144

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos confeccionadas através da técnica laboratorial analógica, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167354045) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167385491

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIO, NOVOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167384340) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167431537

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0062757-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 578/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 578/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0062757-0, destinado ao Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos confeccionadas através da técnica laboratorial analógica. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 09 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167407265, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167433057

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0105416-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 582/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 582/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0105416-6, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIO, NOVOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 09 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167432888, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167437072

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0064487-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 82/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM.

I. Informamos aos interessados no Pregão em epígrafe que, tendo em vista a alteração e atualização do termo de Referência, a abertura está reagendada para o dia 06/11/2026, às 10h.O NOVO EDITAL (SEI nº 167437044) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167285479

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0099340-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167279012) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 167400677

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0099340-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 574/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 574/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099340-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167400356 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167369381

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0120877-7

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE IMIPENEM+CILASTATINA SÓDICA (500MG+500MG) SISTEMA FECHADO E CEFTAZIDIMA 2000MG+AVIBACTAM 500MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167369145) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo de Licitações

Despacho   |   Documento: 167398509

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de RAÇÃO SECA CÃES ADULTOS SUPER PREMIUM, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Comunicado   |   Documento: 167413548

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 580/2026 -SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001714/2026

Período para entrega de proposta: 22/10/2026 até 27/10/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 27/10/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 27/10/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 580/2026, visando a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS - PREMIUM, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Despacho   |   Documento: 167238883

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DESPACHO RECURSO CONTRA AUTO DE MULTA:

6018.2026/0078892-3 - À vista das informações e dos documentos contidos no presente, notadamente da manifestação da Autoridade Sanitária autuante em SEI 167056478, e do(a) Coordenador(a) em SEI 167222380, que adoto como razão de decidir, RECEBEO O RECURSO interposto por CLÍNICA VETERINÁRIA POPULAR CAUSA ANIMAL EIRELI, contra o Auto de Multa em tela, visto que apresentado fora do prazo legal, e no mérito nego-lhe provimento, já que não foram oferecidas provas ou apresentados fatos novos capazes de afastar a multa aplicada.

Via de consequência, fica mantido integralmente o Auto de Multa nº 64-003.626-1, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Assistência Jurídica

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167435455

TERMO ADITIVO 32/2026 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2020/0050398-7

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

CONTRATADA: ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE GELADEIRAS, FREEZERS E MEDINICS, PARA AS UNIDADES VINCULADAS E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2026 (§ 4.º e inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93).

VALOR DO CONTRATO: R$ 204.992,64 (duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos)

NOTA DE EMPENHO: 110.785/2026 e 110.787/2026

DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167412727

SEI nº 6018.2026/0000662-3

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0000662-3 e doc. 167004768 AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 301/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na aprovação da execução dos objetos dos Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de 01/10/2026 a 31/10/2026, no valor de R$ 78.908.655,76 (setenta e oito milhões novecentos e oito mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) onerando as dotaçoes orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1,

84.10.10.301.4015.2.518.33508500.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167437060

Processo SEI : 6018.2026/0119656-6

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA contida no processo SEI 6018.2026/0119656-6 link 166594350 AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 300/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.DPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na instalação de Ar-Condicionado na UBS Cidade Lider I, através de recurso remanescente do Orçamento Cidadão 2026, no valor total de R$ 112.324,00 (cento e doze mil e trezentos e vinte e quatro reais) onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.4015.2.520.44905200.00.1.500.9567.1.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167174371

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 166429509 e 166429956

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167174166

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 167045837

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167181953

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 166926106 e 166926262

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167028073

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 166557184

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167027874

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 166941589

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167173812

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 165241457

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167174648

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 167088958

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 167383444

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0120825-4 da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 001/SEGES/COBES/2025 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 014/SEGES-COBES/2025 (Pregão Eletrônico nº 90001/2024/-COBES - Processo SEI 6013.2023.0000609-4 - Processo da ARP 6013.2025/0004139-0), cuja detentora é a empresa Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda.., - CNPJ sob 04.869.711/0001-58 para aquisição de 19 gaveteiros volante 03 gavetas (item 49) no valor unitário de R$ 811,58 (oitocentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) e no valor total de R$ 15.420,02 (quinze mil quatrocentos e vinte reais e dois centavos), de 17 mesas auxiliar reta auto portante (item 54) no valor unitário de R$ 728,66 (setecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) e no valor total de R$ 12.387,22 (doze mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) e de 03 mesas de reunião retangular (item 57) no valor unitário de R$ 1.295,63 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) e no valor total de R$ 3.886,89 (três mil oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme Ata de RP 014/SEGES-COBES/2025, perfazendo o valor total da aquisição na quantia de R$ 31.694,13 (trinta e um mil seiscentos e noventa e quatro reais e treze centavos), conforme Termo de Referência (link 166077140), Estudo Técnico Preliminar (link 166067599) e Requisição de Compras nº 119/2026 (link 166545525).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 014/SEGES/COBES/2025.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.7077, conforme Nota de Reserva nº 74.730/2026.

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167374536

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0120957-9 da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 001/SEGES/COBES/2025 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/SEGES-COBES/2025 (Pregão Eletrônico nº 90011/2024/-COBES - Processo SEI 6013.2024.0001132-4 - Processo da ARP 6013.2024/0008580-8), cuja detentora é a empresa DNA Comércio e Representações Ltda.., - CNPJ sob 13.524.344/0001-41 para aquisição de 400 pacotes de 1 kg de açúcar refinado amorfo - marca alto alegre (Ata de RP 001/SEGES-COBES/2025) no valor unitário de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) e no valor total na quantia de R$ 1.448,00 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais), conforme Requisição do Setor de Almoxarifado/CRSN e Requisição de Compras nº 116/2026.

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 001/SEGES/COBES/2025.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 73.907/2026.

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167391404

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 177/2026 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015-CPCSS/SMS

Nº SEI/SIMPROC DO CONTRATO: 6018.2023/0115836-7 / 2014-0.321.819-2

Nº SEI DO TERMO ADITIVO: 6018.2026/0112805-6

NOME CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE RECURSO DE CUSTEIO PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS COM FORNECIMENTO DE TONER E AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE PARA AS UNIDADES HD BRASILÂNDIA, UBS JARDIM GUANABARA, UBS MARIA CECÍLIA F. DONNANGELO, UBS VILA DIONÍSIA E UBS VILA RAMOS.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: O1 A 30 DE SETEMBRO 2026

NOTA DE EMPENHO: Nº 110114/2026 NO VALOR DE R$ 22.286,46; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

Despacho   |   Documento: 167412297

I - Nos termos dos artigos 124 e 125 ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, atendendo a solicitação da Gestão de Contratos, dos fiscais das unidades de saúde e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 015/2024/SMS/CRSN, celebrado com a empresa White Martins Gases Industriais LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto versa sobre a contratação de empesa especializada em fornecimento de gases medicinais liquefeitos e comprimidos, fornecidos em cilindros em regime de comodato, para abastecimento das unidades de saúde (EAS) pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o Termo de Contrato nº 015/2024/SMS/CRS-NORTE pelo período de 12 (doze) meses à partir de 23/10/2026, no valor mensal de até R$ 42.419,94 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 5.860/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- Devolver a A.J. para atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 167403670

Ofício n.º 2459/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Diante do atraso de 23 (vinte e três) dias na entrega da fita micropore, adquirida por meio da Nota de Empenho n° 93.076/2026, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0112153-1, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, haja vista o cometimento da inexecução parcial do ajuste (valot total de amulta R$ 1.288,00 um mil, duzentos e oitenta e oito reais de multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - PENALIDADES - itens 9.8 e 9.7 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0112153-1.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

BIONDI & BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ - 52.448.548/0001-00

R. Fiori Biondi, n° 111 - Vila Paulo Romeu

Cruzeiro/SP

CEP 12710-460

COMERCIAL2B@HOTMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 167386027

RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 2026

AO TERMO DE CONTRATO N.º 010/2025/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2025/0067593-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 61.262.382/0001-16

Objeto do Contrato : Contratação de empesa especializada em serviços de monitoramento eletrônico, com instalação de fornecimento de todos os equipamentos, cuja prestação de serviços encontra-se destinada a sede e as unidades de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

OBJETO DA APOSTILA : FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

NOTA DE EMPENHO: nº 2.894/2026 e nº 92.575/2026 ambas para o exercício de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Onde se Lê:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2025/0067593-0, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas no Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 010/2025/SMS/CRS-Norte, o valor mensal do presente TC passa a ser à partir de 16/09/2026, na quantia de R$ 12.617,33 (doze mil seiscentos e dezessete reais e trinta e três centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 166324390) e demonstrativo de cálculo reajuste apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link166317314).

Leia-se:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2025/0067593-0, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas no Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 010/2025/SMS/CRS-Norte, o valor mensal do presente TC passa a ser à partir de 16/09/2026, na quantia de R$ 12.617,39 (doze mil seiscentos e dezessete reais e trinta e nove centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 166324390) e demonstrativo de cálculo reajuste apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link166317314).

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167303808

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2025/0126664-3

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 51.916/2026 no valor de R$ 242.043,34 (duzentos e quarenta e dois mil quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) em favor da empresa SEMSP SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO LTDA, CNPJ sob nº 22.226.608/0001-71, cujo objeto é prestação de serviços de remoção de pacientes com 09 (nove) ambulâncias de suporte básico - Tipo B, com motorista, enfermeiro, quilometragem livre (média de 420 km/dia/veículo), combustível e manutenção para atender as necessidades da CRS-N e o perfil de complexidade de cuidado que a maioria dos pacientes da região requer: idosos, acamados, em tratamento oncológico de quimioterapia e/ou radioterapia, usuários contínuos de oxigênio, que necessitarem desse transporte por não conseguirem utilizar transporte coletivo ou transporte próprio por se encontrarem debilitados e pertencerem a rede de atenção à saúde da CRSN, que onerou a dotação orçamentária 84.23.10.301.4015.2520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167381700

SEI 6018.2023/0103831-0

SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 008/2024-SMS/CRS-NORTE, sendo da Sede da CRSNORTE: Sheila Catarina de Almeida RF 641.333-1, Elson Fadini e Silva RF 782.520-0, Fernando Lugli RF 704.205-1 e Luciano Tomaz da Silva RF 782.715-6; Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA: Silvia Regina Pinto RF 743.186-4 e Ronaldo Lemma RF 515.929-6; Supervisão Técnica de Saúde FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA: Maria Aparecida Faustino RF 707.140-1, Eduardo Furquim RF 636.933-2 e Rodrigo Ribeiro Damaceno RF 729.116-7; Supervisão Técnica de Saúde PERUS: Gisele de Moraes Souza RF 730.566-4 e Valdenice Aparecida Pereira RF 787.640-8; Supervisão Técnica de Saúde PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha RF 584.785-1 e Priscila Silva de Sousa RF 784.535-9; Supervisão Técnica de Saúde SANTANA/JAÇANÃ: Adriana Furlaneto Frias RF 811.721-7, Fernanda Henriques Guerreiro RF 782.553-6, Andréa Renata de Moura Alves Marques RF 652.307-2; todos com a finalidade de manter junto à empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de novembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167383495

SEI 6018.2024/0097910-5

SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 04/2025-SMS-CRS/NORTE, sendo da Sede da CRSNORTE: Sheila Catarina de Almeida RF 641.333-1, Elson Fadini e Silva RF 782.520-0, Fernando Lugli RF 704.205-1 e Luciano Tomaz da Silva RF 782.715-6; STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA: Silvana Martino Souza RF 515.126-1 e Ronaldo Lemma RF 515.929-6; STS PERUS: Gisele de Moraes Souza RF 730.566-4 e Valdenice Aparecida Pereira RF 787.640-8; STS PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha RF 584.785-1 e Priscila Silva de Sousa RF 784.535-9; STS SANTANA/JAÇANÃ: Adriana Furlaneto Frias RF 811.721-7, Fernanda Henriques Guerreiro RF 782.553-6, Andréa Renata de Moura Alves Marques RF 652.307-2, todos com a finalidade de manter junto à empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de novembro de 2026.

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 167382761

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDDE DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0113137-0 / Hospedaria dos Fratello's / CNPJ: 13.323.082/0001-57 / Rua José Tomas de Sousa, 59, Vila Clarice / Série H/N 52166 / 04/09/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0113137-0 / Hospedaria dos Fratello's / CNPJ: 13.323.082/0001-57 / Rua José Tomas de Sousa, 59, Vila Clarice / Série F/N 6627 / 04/09/2026.

INDEFERIMENTO DE DEFESA

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0113137-0 / Hospedaria dos Fratello's / CNPJ: 13.323.082/0001-57 / Rua José Tomas de Sousa, 59, Vila Clarice / INDEFIRO a defesa apresentada pelo estabelecimento / 15/10/2026.

Despacho   |   Documento: 167389342

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDDE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0069738-1 / Casa de Repouso Brilho da Lua / CNPJ: 31.047.652/0001-05 / Rua Pedro Colaço, 121, Piqueri / Série H/N 034233 / 25/06/2025.


TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0069738-1 / Casa de Repouso Brilho da Lua / CNPJ: 31.047.652/0001-05 / Rua Pedro Colaço, 121, Piqueri / Série F/N 020456 / 25/06/2025.

Despacho   |   Documento: 167377080

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0125152-4 (Processo 2014-0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo n. 218/2026 ao Contrato de Gestão n. R007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Perdizes, Lapa, Vila Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, em razão da aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para inclusão de valores referentes ao DISSÍDIO COLETIVO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) 2026/2027, para a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, para o mês de novembro de 2026, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 619.155,58 (seiscentos e dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DPCSS para ciência e providências.

Despacho   |   Documento: 167382051

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0125141-9 (Processo 2014-0.354.871-0) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 146/2026 ao Contrato de Gestão n. 016/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH, e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidade da rede assistencial Distrito Administrativo Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para inclusão de valores referentes ao DISSÍDIO COLETIVO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) 2026/2027, para a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, para o mês de novembro de 2026, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 166.617,43 (Cento e sessenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DPCSS para ciência e providências.

Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 167358270

PORTARIA nº 53/CRSO/2026

A Sra. REGIANE DE SANTANA PIVA, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, no uso de suas atribuições legais conferidas e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03, no disposto no Decreto 43.233/03 e a vista do que consta do processo SEI nº 6018.2026/0129482-7.

RESOLVE:

1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no R.O. nº 002/CRS-O/DPP/2026 (SEI Nº 167267633), no prazo de 20 (vinte) dias:

Presidente: Alexandre Giannecchini Sallum RF: 787.021.3/1;

Secretária: Heloisa Calmon Souza RF: 787.958.0/1;

Comissário: Claudia Cristina Amaro da Costa RF: 786.877.4/1;

2. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

3. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 167383089

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0060737-6

Interessado:- Maria Paula Aranha Mesquita - Bufê

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68204.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68204 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 167381022

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0026618-8

Interessado:- Westchase Comércio de Alimentos Ltda

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68203.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68203 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167286769

Do processo nº 6018.2026/0129636-6 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: NOVEMBRO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), relativas ao mês de NOVEMBRO DE 2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) TATIANE EMILIA ITO, CPF 283.231.858-40, RF 778.360.4/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M'BOI MIRIM.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167190532

Do processo nº 6018.2026/0101265-1 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: SETEMBRO DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0101265-1, em nome de TANIA REGINA HENRIQUES, referente ao período de 01/09/2026 a 30/09/2026, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

II. Publique-se.

Termo   |   Documento: 167426408

TERMO ADITIVO Nº 72/2026-SMS - CONVÊNIO Nº 042/2008-SMS.G

PROCESSO - 2008-0.105.195-5 / 6018.2021/0008942-2

CONVENENTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERTEINSTEIN

OBJETO DO CONVÊNIO: Continuidade das atividades desenvolvidas pelo Programa Estratégia Saúde da Família-ESF

OBJETO DO ADITAMENTO: Adequação do valor do Vale Alimentação dos Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade com o Ofício nº 4/SMS/2026 e a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 760.000,00 (“Setecentos e sessenta mil reais”)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Na integra SEI 167425714

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167439305

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 285.685,69 (Duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e sessenta e nove centavos), à título de custeio, para reajuste nos benefícios (Vale Alimentação, Vale refeição e Auxílio creche) da categoria Agentes Comunitários de Saúde, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167441919

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$731.914,53 (Setecentos e trinta e um mil, novecentos e catorze reais e cinquenta e três centavos), à título de custeio para reajuste dos benefícios ( Vale Alimentação, Vale Refeição e Auxílio Creche) da categoria Agentes Comunitários de Saúde, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027, frisando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167442191

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 699.774,41 (Seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), à título de custeio, para reajuste nos benefícios (Vale Alimentação, Vale refeição e Auxílio creche) da categoria Agentes Comunitários de Saúde, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167442354

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 118.212,50 (Cento e dezoito mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), à título de custeio, para reajuste nos benefícios (Vale Alimentação, Vale refeição e Auxílio creche) da categoria Agentes Comunitários de Saúde, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167442653

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 252/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 40.828,80 (Quarenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), à título de custeio, para contratação do serviço de outsourcing de impressão (locação de impressoras e insumos de impressão), referente ao mês de Setembro, para as unidades do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 40.828,80 (Quarenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

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Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167247514

Despacho autorizatório

I. AUTORIZO a aquisição de 100 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, 100 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA E NORMOCALÓRICA EM SISTEMA FECHADO, 100 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR ESPESSANTE, 25 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS (PREBIÓTICOS), 500 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO, 200 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL /ORAL, PARA PACIENTES IDOSOS, 198 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL CLARIFICADO, 500 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA CICATRIZAÇÃO SEM SACAROSE, 260 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, 100 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES COM DISFAGIA por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 100.441,14 (Cem Mil e Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Quatorze Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.5073.3.90.30.0000.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 77.426/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167226374

Despacho autorizatório

I. AUTORIZO a aquisição de 600UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA HIPERCALÓRICA 2KCAL/ HIPERPROTÉICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 180 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA HIPERCALÓRICA 2KCAL/ HIPERPROTÉICA COM FIBRAS SISTEMA FECHADO , 600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA, 12 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN, 600 UNIDADES DE FÓRMULA NORMOCALÓRICA/ NORMOPROTEICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 30 UNIDADES DE FÓRMULA HIPERCALÓRICA/NORMOPROTÉICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 30 UNIDADES DE FÓRMULA HIPERCALÓRICA/NORMOPROTÉICA COM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 390 UNIDADES DE FÓRMULA HIPERCALÓRICA/HIPERPROTÉICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO por meio da Ata de Registro de Preços nº 1115/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 256.212,00 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil e Duzentos e Doze Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.356/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167197767

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 148 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 77.788,80 (Setenta e Sete Mil e Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Oitenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.292/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167300997

Despacho autorizatório

I. AUTORIZO a aquisição de 480 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES, 480 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES, 12 UNIDADES DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA, 36 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE, 72 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ COM AMINOÁCIDOS LIVRES, 84 LATAS DE FORMULA INFANTIL EM PO SEMI ELEMENTAR (PROTEINA EXTENSAMENTE HIDROLISADA), 14 LATAS DE FORMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS, 372 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CRIANÇA ATÉ 12 MESES ESPECIALIZADA, 30 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, 180 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, 90 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS, 24 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 249.722,54 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil e Setecentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.547/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167338970

RETIRRATIFICAÇÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 167045577, publicado no DOC de 20/10/2026, página 140, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: CNPJ 74.400.052/0001-9

Leia-se: CNPJ 74.400.052/0001-91

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO-COORDENAÇÃO, para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167339954

PROCESSO: 6018.2026/0112325-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 30.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.724/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167383940

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0124535-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 167078251 , publicado no DOC de 19/10/2026, página 114, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: cuja detentora é a empresa COMERCIAL DAL CLEAN LTDA

Leia-se: cuja detentora é a empresa COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTACAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 167389363

Portaria 355 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo INSTITUTO ISERBEM, CNPJ nº 21.851.518/0001-09, para o evento Circuitinho das Estações( Corridinha), dia 24 de Outubro de 2026, das 08h às 12h.

Art.2º. DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º III - as entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes, crianças ou a execução de projetos sociais de fins esportivos;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade para o INSTITUTO ISERBEM previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 167374333

COMUNICADO 313/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “BRASIMET - PARENTES UNIDOS” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 17/07/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: CLAUDIA REGINA LUZ COUTINHO; Vice-Presidente: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA; Secretário: RAFAEL REMO LUZ COUTINHO ; 1º Tesoureiro: PAULO SERGIO GONDIM COUTINHO ; 2º tesoureiro: TIAGO TASSO LUZ COUTINHO ;Presidente do Conselho Fiscal: WESLEY OLIVEIRA DIAS ; Vice Presidente Conselho Fiscal: GLAUTER PRIMITIVO RODRIGUES DEL NERO , Conselheiro: LUIZ FELIPE MENDES VENTOLA 1º Suplente: IONÁ FERNANDES DE ANDRADE, 2º Suplente: CARLOS ALBERTO PANCHO ROSA.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167047030

Interessada: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA UNIDOS DO PAIOZINHO U.P.P - SP BRASIL

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0004107-6

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (166466457) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167004338), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA UNIDOS DO PAIOZINHO U.P.P - SP BRASIL, CNPJ nº 22.061.285/0001-03, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 15 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167047711

Interessada: INSTITUTO MULHERES AMADURECENDO O DESENVOLVIMENTO HUMANO (MADHU) - SP BRASIL

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0004109-2

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (166484754) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166944769), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO MULHERES AMADURECENDO O DESENVOLVIMENTO HUMANO (MADHU) - SP BRASIL, CNPJ nº 55.019.899/0001-86, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 15 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167048206

Interessada: FEDERAÇÃO PAULISTA DE TÊNIS

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0004138-6

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (166671871) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166948175), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade FEDERAÇÃO PAULISTA DE TÊNIS, CNPJ nº 62.466.669/0001-20, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 15 de outubro de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165591122

INTERESSADOS: SME/COGED; São Paulo Transporte S/A - SPTrans

ASSUNTO: Transporte Escolar Gratuito. Despesas de Exercícios Anteriores. Período de outubro a dezembro de 2024

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da SMT/DAF/DF sob doc. SEI nº 165583453, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, no valor total de R$ 1.188.862,35 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), em favor da São Paulo Transporte S/A, inscrita no CNPJ sob nº 60.498.417/0001-58, para quitação de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, referentes aos serviços de gerenciamento, fiscalização, administração e engenharia de transporte, incluindo a gestão do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG, relativos ao período de outubro a dezembro de 2024, no âmbito do Contrato nº 001/SMT/SETRAM/2024, à conta das dotações orçamentárias do presente exercício, conforme Notas de Reserva nº 76.113/26, 76.115/26 e 76.116/26 (doc. SEI nº 166995465), discriminadas a seguir:

Dotação orçamentária

Descrição

Valor

16.10.12.361.4027.2850.33909200.00.1.500.9001.1

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

R$ 20.476,32

16.10.12.365.4028.2849.33909200.00.1.500.9001.1

Transporte Escolar - Educação Infantil

R$ 592.258,11

16.10.12.367.4027.2848.33909200.00.1.500.9001.1

Transporte Escolar - Educação Especial

R$ 576.127,92

Total

R$ 1.188.862,35

II. AUTORIZO, igualmente, a emissão das respectivas Notas de Liquidação e Pagamento, observadas as dotações orçamentárias acima indicadas e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

III. À SMT/DAF/DF para as providências cabíveis.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 167340734

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 040, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.018.654,73 (Um Milhão e Dezoito Mil e Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.018.654,73(Um Milhão e Dezoito Mil e Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOMENCLATURA

VALOR

20.10.26.453.4007.4700

Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.018.654,73

T O T A L

1.018.654,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOMENCLATURA

VALOR

20.10.26.453.4007.4664

Manutenção e Operação do Sistema de Transporte Público Hidroviário

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

284.930,73

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

733.724,00

T O T A L

1.018.654,73

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 167270308

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0017969, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ROSA DE SARON TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 10.909.971/0001-02.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 167344145

6020.2026/0065030-2

Despacho deferido

Interessado

Ricardo de Souza Medeiros

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SUN9A70.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 167313186

6020.2026/0062416-6 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Osmar Rodrigues da Silva

Assunto

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARÁ N.º 012.286-25

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 167315209

6020.2026/0062425-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Tamarise Dias Ferreira Felicio

Assunto

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARÁ n.º 042.587-20

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 167299542

6020.2026/0020990-8 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa

Assunto

Remanejamento do Ponto Privativo n.° 2866 na Rua Quatá

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO o remanejamento do Ponto Privativo n.° 2866 na Rua Quatá, para a altura do n.° 200.

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167248115

6020.2026/0057451-7 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho deferido

Interessado

Marcos Antônio Dias Martins

Assunto

Pedido de criação de Ponto de Táxi na Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, na altura do n.º 1297 - (Subprefeitura Itaim Paulista)

DESPACHO

I - Tendo em vista a análise técnica desta Divisão, DEFIRO a criação do Ponto Privativo de Táxi (categoria comum) n.º 3253, na Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, n.º 1290 - CEP: 08081-000 (Subprefeitura Itaim Paulista).

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167245291

6020.2026/0060215-4 - Táxi: ponto de táxi - sinalização

Despacho deferido

Interessado

Antonio Carlos Evangelista dos Santos

Assunto

Fixação do Ponto Privativo n.° 3112 na Rua Dr. Roberto Kikawa, alt. n.° 157

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO a fixação do Ponto Privativo n.° 3112 na Rua Dr. Roberto Kikawa, alt. do n° 157;

II - Publique - se e, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167241393

6020.2026/0064471-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Thales Inácio Ramos dos Santos

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo BYD/ATTO 2 GL DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203390, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo BYD/ATTO 2 GL DM FLEX, Código DENATRAN n.º 101897, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT/DTP n.° 238, de 19 de outubro de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 167236935

6020.2026/0063898-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Sandra Aparecida Lopes

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/PORSCHE CAYENNE CP PHE, Código DENATRAN n.º 244625, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/PORSCHE CAYENNE CP PHE, Código DENATRAN n.º 244625, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO conforme os termos da Portaria SMT/DTP n.º 237, de 19 de outubro de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 167234535

6020.2026/0059403-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Tao Jiayao

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/MINI JCW COUNTRYMAN, Código DENATRAN n.º 114175, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/MINI JCW COUNTRYMAN, Código DENATRAN n.º 114175, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT/DTP n.º 236, de 19 de outubro de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 167339324

6020.2026/0062351-8 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Lazaro Pedro da Silva Filho

Assunto

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARÁ n.º 030.062-20

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 167405276

6020.2026/0065324-7

Despacho deferido

Interessado

Aline Macêdo dos Santos

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas RMD0A40.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 167380138

6020.2025/0070099-5 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho deferido

Interessados: Lazaro Ferreira dos Santos

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, DEFIRO o pedido de exclusão da Sra. Daniela Gomes de Menezes, do ponto privativo nº 1990.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167377504

6020.2026/0063698-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Otavio Jose Souto Pongeluppe

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 329

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 329, situado na Rua Maria Marcolina do Sr. Otavio Jose Souto Pongeluppe - Alvará n.º 020.387-22, para a Sra. Rosiane Rosa de Almeida - Alvará n.º 047.154-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167376771

6020.2026/0063383-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edson Pereira Dantas

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1841

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1841, situado na Rua José Paulino, do Sr. Edson Pereira Dantas - Alvará n.º 041.219-29, para o Sr. Jose Festratis - Alvará nº 025.261-23.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 165697901

6020.2026/0038176-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.386-22 - Categoria: COMUM RADIO

Cedente: EDSON CASAGRANDE - Condutax nº 048.051-35

Cessionário: CLAUDIO CARNEIRO MENEGAÇO - Condutax nº 303.855-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165783889

6020.2026/0047933-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.120-25 - Categoria: COMUM

Cedente: MARCOS APARECIDO DE SOUZA - Condutax nº 300.262-37

Cessionário: JEAN MARCOS DE OLIVEIRA SOUSA - Condutax nº 306.297-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165861766

6020.2026/0049586-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.730-25 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE CARLOS PEREIRA - Condutax nº 258.236-39

Cessionário: LUCAS BARBOZA DOS SANTOS - Condutax nº 302.485-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165937481

6020.2026/0058941-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.465-29- Categoria: Comum

Cedente: WALDEMIR TRIGONI - Condutax nº 185.762-30

Cessionário: CAMILE CORREIA CAMASSI - Condutax nº 311.406-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165955296

6020.2026/0048757-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.657-27 - Categoria: COMUM

Cedente: EDEVALDO PEREIRA - Condutax nº 122.243-32

Cessionário: RAFAEL DE PADUA CAMARGO DA SILVA - Condutax nº 310.151-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165958760

6020.2026/0048582-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.659-20 - Categoria: COMUM

Cedente: ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA - Condutax nº 180.816-30

Cessionário: PAULO DA SILVA CAMBIRIBA - Condutax nº 312.668-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166011081

6020.2026/0040809-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.165-25- Categoria: COMUM

Cedente: MOISES AUGUSTO GUERRA - Condutax nº 081.147-30

Cessionário: BENEDITO BATISTA DA SILVA - Condutax nº 204.353-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165779475

6020.2026/0043233-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.264-20 - Categoria: COMUM

Cedente: JOÃO NUNES MONTEIRO Condutax nº 099.473-37

Cessionário: BRUNO DE MORAIS CALDEIRA Condutax nº 272.413-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166043996

6020.2026/0050401-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.250-23 - Categoria: COMUM

Cedente: THIAGO CARDOSO - Condutax nº 290.741-34

Cessionário: JACINEIDE GALDINO DE LIMA - Condutax nº 305.234-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166045048

6020.2026/0049081-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.257-25 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: SIDNEY PEREIRA DO NASCIMENTO - Condutax nº 299.115-32

Cessionário: HILPHO CARNEIRO NETO - Condutax nº 304.027-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166046427

6020.2026/0046261-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.026-20 - Categoria: COMUM

Cedente: JOÃO DE NOBREGA FERREIRA - Condutax nº 206.635-36

Cessionário: JOSE ANGELO DIAS - Condutax nº 303.174-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166046350

6020.2026/0040544-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.724-26- Categoria: COMUM

Cedente: THIAGO DE JESUS - Condutax nº 267.770-37

Cessionário: GEAN CARLOS SEVERINO - Condutax nº 311.008-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166049523

6020.2026/0039654-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.450-26- Categoria: COMUM

Cedente: WANSEL ALDENY A. ANASTACIO SILVA - Condutax nº 279.077-32

Cessionário: VICTOR GAUDENCIO BISPO - Condutax nº 290.570-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165701779

6020.2026/0046215-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.673-21 - Categoria: COMUM RADIO

Cedente: GERALDO MADALENA - Condutax nº 115.101-37

Cessionário: ALDO FERREIRA DIAS - Condutax nº 311.591-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165678753

6020.2026/0041591-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.614-29 - Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS FARIA SILVA Condutax nº 090.973-33

Cessionário: JOEL DE COL FRANCISCO Condutax nº 143.125-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165657543

6020.2026/0042740-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.521-26 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE AUGUSTO MENDES DA SILVA - Condutax nº 201.837-39

Cessionário: EDISON APARECIDO RODRIGUES - Condutax nº 307.447-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165654138

6020.2026/0041675-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.098-20- Categoria: COMUM

Cedente: EDSON PIRES DOS SANTOS - Condutax nº 286.100-32

Cessionário: MIRIAN MARTINS PEREIRA - Condutax nº 311.789-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165644366

6020.2026/0038677-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.355-26- Categoria: COMUM

Cedente: KLEYTON DOS SANTOS SILVA - Condutax nº 282.446-30

Cessionário: DAVID WENDELL RAMOS DE OLIVEIRA - Condutax nº 304.302-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165628535

6020.2026/0044200-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.396-28 - Categoria: Comum

Cedente: GERALDO PACHECO / RICARDO PACHEDO - Condutax nº 264.521-38

Cessionário: RONALDO LUIZ MIRANDA LOPES - Condutax nº 307.201-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165624866

6020.2026/0041350-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 048.011-21 - Categoria: Comum

Cedente: RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS - Condutax nº 191.946-33

Cessionário: DANILO LEAL MAGGI - Condutax nº 308.105-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165610604

6020.2026/0039531-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.861-24 - Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS ROBERTO SERAFIM NASCIMENTO - Condutax nº 271.075-31

Cessionário: ANDRE BERNARDO GUIMARÃES - Condutax nº 307.070-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166124123

6020.2026/0040846-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.981-22 - Categoria: COMUM

Cedente: LAERTE ANTONIO RODRIGUES GIACON Condutax nº 180.629-38

Cessionário: DAVID ALEXANDRINO FERREIRA Condutax nº 302.800-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166133336

6020.2026/0050120-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.099-21 - Categoria: COMUM

Cedente: CLAUDOMIRO JOSE RIBEIRO - Condutax nº 091.667-34

Cessionário: KLEBER SILVA RIBEIRO - Condutax nº 192.033-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166132000

6020.2026/0050403-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.910-27 - Categoria: COMUM

Cedente: FABRICIA SILVA LIRA FEITOSA - Condutax nº 297.335-37

Cessionário: JENNIFER MARQUES ARAUJO - Condutax nº 311.301-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166129995

6020.2026/0048443- - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.437-29 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSUE SEBASTIÃO - Condutax nº 068.304-39

Cessionário: MARCELO HENRIQUE MANDU DE OLIVEIRA - Condutax nº 311.102-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166133273

6020.2026/0048431-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.136-20 - Categoria: COMUM

Cedente: JOAQUIM BORGES - Condutax nº 142.575-30

Cessionário: RONALDO LAJES ROCHA - Condutax nº 312.838-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166139406

6020.2026/0037911-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.540-29 - Categoria: COMUM

Cedente: LUCAS ALVES BARBOSA DA SILVA - Condutax nº 303.075-38

Cessionário: WILSON APARECIDO PRATTES - Condutax nº 304.915-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166574890

6020.2026/0047468-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.990-29 - Categoria: COMUM

Cedente: RODRIGO FICHER CARDOSO DOS SANTOS - Condutax nº 281.010-30

Cessionário: CLAUDIO BATISTA DE SOUSA - Condutax nº 233.126-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166284023

6020.2026/0046476-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 042.826-20- Categoria: COMUM

Cedente: MANUEL ALBINO DA SILVA Condutax nº 244.329-38

Cessionário: BRUNO SILVA SANTOS Condutax nº 309.607-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166290558

6020.2026/0047138-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.686-20 - Categoria: COMUM

Cedente: ENCARNACION GARCIA PEREZ DE PAULA Condutax nº 211.741-30

Cessionário: WELLINGTON MENDES DE SANTANA Condutax nº 307.522-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166297037

6020.2026/0047167-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.208-20 - Categoria: COMUM

Cedente: TANIA GELESOV ESPINOSA Condutax nº 255.432-37

Cessionário: FERNANDA FIDALGO GOMES Condutax nº 298.367-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166298211

6020.2026/0046065-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.004-20 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE BRANDAO FIDELES - Condutax nº 186.080-35

Cessionário: ANDRE BISPO DE SOUZA SANTOS - Condutax nº 292.183-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166281130

6020.2026/0045017-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.292-28 - Categoria: COMUM

Cedente: JOÃO CARLOS ZANON Condutax nº 042.178-37

Cessionário: KARLLA DOS REIS ZANON XAVIER Condutax nº 291.040-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166399284

6020.2026/0047600-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.789-24 - Categoria: COMUM

Cedente: SIVALDO DE ABREU COSTA - Condutax nº 229.915-30

Cessionário: LOURENCO SABINO DO NASCIMENTO - Condutax nº 213.670-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166397039

6020.2026/0044886-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.136-21- Categoria: COMUM

Cedente: GILSON CAETANO DA SILVA - Condutax nº 239.932-35

Cessionário: THAMIRES CHRUSCZAK LOPES - Condutax nº 307.100-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166443551

6020.2026/0046106-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.620-24 - Categoria: Comum

Cedente: RUI FRANCISCO DOS SANTOS - Condutax nº 180.240-33

Cessionário: ROSANA APARECIDA NARCIZO DOS SANTOS - Condutax nº 308.946-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166421323

6020.2026/0058800-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.794-22 - Categoria: Comum

Cedente: SERGIO MARCITELLI PEREIRA - Condutax nº 229.521-36

Cessionário: VANDA MARIA MARTINS - Condutax nº 314.250-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166491490

6020.2026/0045869-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.081-29 - Categoria: COMUM

Cedente: SIMONE LEANDRO OLIVEIRA Condutax nº 185.999-31

Cessionário: WASHINGTON ROBERTO PEDROSO OTONI Condutax nº 312.500-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166300678

6020.2026/0045519-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.228-20 - Categoria: COMUM

Cedente: ADOLFO ARAUJO DOS SANTOS Condutax nº 286.804-30

Cessionário: GIOVANNI SILVA PEREIRA Condutax nº 311.859-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166277879

6020.2026/0045581-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.452-21 - Categoria: COMUM

Cedente: GERSON LUIZ DA SILVA Condutax nº 072.010-36

Cessionário: RUBENS CONCEIÇÃO UEMURA Condutax nº 306.084-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166230796

6020.2026/0043965-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.748-23 - Categoria: COMUM

Cedente: ADEMAR FERNANDES DE MATOS Condutax nº 216.476-31

Cessionário: ODAIR SILVA CORREIA Condutax nº 220.607-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166210974

6020.2026/0043968-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.652-20- Categoria: ESPECIAL

Cedente: JOSE ALVES DE OLIVEIRA - Condutax nº 191.846-38

Cessionário: ANDERSON MACIEL DE OLIVEIRA - Condutax nº 241.298-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166175483

6020.2026/0040792-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.800-25 - Categoria: COMUM.

Cedente: HIROSHI OGATA - Condutax nº 190.596-39.

Cessionário: MARIA EDUARDA MOUDAWAR OGATA - Condutax nº 300.692-38.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166171105

6020.2026/0045106-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.006-23- Categoria: COMUM

Cedente: WAGNER ALENCAR DA SILVA - Condutax nº 215.843-38

Cessionário: GENIVALDO DE JESUS SILVA - Condutax nº 187.161-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166156716

6020.2026/0058456-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.731-20- Categoria: ESPECIAL

Cedente: JOCEVAL BARROSO DE SOUZA- Condutax nº 138.809-34

Cessionário: SEBASTIAO ACACIO DA SILVA BARROS- Condutax nº 111.942-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166771916

6020.2026/0039350-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.599-29- Categoria: COMUM

Cedente: JERCIVAL PEREIRA DE SOUSA - Condutax nº 245.391-39

Cessionário: RICARDO FURQUIM JUNIOR - Condutax nº 275.972-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166723999

6020.2026/0046604-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.253-23 - Categoria: COMUM

Cedente: JIRSON TIBURTINO DA SILVA Condutax nº 069.293-38

Cessionário: LEANDRO MAURO PINTO Condutax nº 310.167-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166715221

6020.2026/0041509-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.474-20 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSÉ CARLOS RIBEIRO Condutax nº 196.321-34

Cessionário: GILMAR CALIXTO SANCHES Condutax nº 202.997-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166680550

6020.2026/0057594-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.397-26- Categoria: Comum

Cedente: CARLOS ROBERTO BISCHAIN - Condutax nº 184.792-35

Cessionário: ISRAEL JESUS ROCHA - Condutax nº 298.276-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166673071

6020.2026/0048168-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.424-24 - Categoria: COMUM

Cedente: WILSON ROBERTO BANZATTTO Condutax nº 095.787-30

Cessionário: WILLIAM ARAUJO BANZATTO Condutax nº 311.053-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166636233

6020.2026/0061977-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 038.895-21 - Categoria: Comum-Rádio

Cedente: GILSON MELIM - Condutax nº 091.680-36

Cessionário: MONICA FRARE REGATIERI DE REZENDE PUECH - Condutax nº 314.059-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166602054

6020.2026/0061956-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.053-23 - Categoria: Comum

Cedente: JOAO RODRIGUES - Condutax nº 016.431-34

Cessionário: JOAO BATISTA SEVERO DA SILVA FILHO - Condutax nº 313.207-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166601343

6020.2025/0023501-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.348-26 - Categoria: Comum

Cedente: EDSON DA SILVA / STIVEN SOUSA DA SILVA - Condutax nº 127.852-37

Cessionário: SANDRA RODRIGUES DA SILVA - Condutax nº 305.214-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166585542

6020.2026/0051406-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.431-26 - Categoria: COMUM

Cedente: FRANCISCO LUIZ BARLETTA - Condutax nº 195.061-39

Cessionário: VICENTE CLAUDIO MARRONI - Condutax nº 154.089-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166582120

6020.2026/0048269-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.033-20- Categoria: COMUM

Cedente: LEONARDO GALVAO PIZZINGRILLI - Condutax nº 244.128-30

Cessionário: MARCOS ANTONIO DA SILVA - Condutax nº 230.057-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166581542

6020.2026/0045059-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.178-23 - Categoria: COMUM

Cedente: DANIEL MORAES - Condutax nº 130.282-35

Cessionário: MARCELO CASELLI - Condutax nº 254.714-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166579992

6020.2026/0049717-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.832-25 - Categoria: COMUM

Cedente: MARCELO SILVA LEIBHOLZ Condutax nº 216.259-30

Cessionário: EDSON FERREIRA ROZARIO Condutax nº 308.411-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167379919

6020.2026/0055332-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.308-23 - Categoria: Comum

Cedente: EDICARLOS DA SILVA - Condutax nº 203.390-38

Cessionário: LETICIA SILVA MARTINS- Condutax nº 298.162-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167387140

6020.2026/0057888-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.417-23 - Categoria: Comum

Cedente: LUIZ CARLOS DELOMO - Condutax nº 262.996-31

Cessionário: HELDER DA ROSA BITTENCOURT - Condutax nº 313.447-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167085019

6020.2026/0061502-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: LMR Serviços de Transportes Escolar

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 021.185-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167085943

6020.2026/0061504-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.372-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167087299

6020.2026/0062020-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.356-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167086658

6020.2026/0061910-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.473-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167227734

6020.2026/0062106-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: NIRIA LOIOLA MAIA RIBEIRO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 028.588-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167228546

6020.2026/0062148-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: PAULO SERGIO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 022.915-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167226889

6020.2026/0062102-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: GT de Macedo Transportes

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167226293

6020.2026/0062103-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: TRANSNADO LOCAÇÃO & TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167225720

6020.2026/0062022-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ACAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.087-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 167238627

6020.2026/0061588-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Sandra Aparecida Lopes

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo FIAT/MOBI TREKKING 1.0MT, Código DENATRAN n.º 102671, para prestar serviço de transporte individual de passageiro no Município de São Paulo - modalidade taxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo FIAT/MOBI TREKKING 1.0MT, Código DENATRAN n.º 102671- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço no Município de São Paulo - modalidade taxi.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado NÃO ATENDE aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie, veículo não possui o mínimo de distância entre eixos e de capacidade do porta malas.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 167368466

6020.2026/0062356-9 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho indeferido

Interessado

Ezio Racolto

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA DO CONDUTOR DO ALVARÁ n.º 014.905-24, DA FROTA TÁXI SHOW AUTOMÓVEIS E TRANSPORTES LTDA. TP 191-0.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Notificação   |   Documento: 167173722

Notificação SMT.DTP n.º 062, de 19 de outubro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETONº

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO104366509BR

5010.20260014658-5

172243-52

ECT7919

014.026.985-18

ALMIRO OLIVEIRA SANTOS

05570-120

SÃO PAULO

SP

YO105178008BR

5010.20260015144-9

130418-22

FCF9B46

10.742.588/0001-02

WMW LOC DE VEIC E SERV DE TRANSP LTDA

07400-610

ARUJA

SP

YO109339859BR

5010.2026/0015439-1

130741-62

FTT9E19

091.028.828-33

SANDRA CORREA DA SILVA MARTINS

07085-170

GUARULHOS

SP

YO109341185BR

5010.2026/0015533-9

130422-62

ETE9F14

007.582.688-74

MARIA DE LOURDES ALVES FERNANDES

02244-050

SÃO PAULO

SP

YO109344244BR

5010.2026/0015978-4

172733-02

RDA4A03

28.730.707/0001-72

WBL TRANSPORTES LTDA

05861-290

SÃO PAULO

SP

YO109359544BR

5010.2026/0016321-8

130423-72

GIC4850

10.742.588/0001-02

WMW LOC DE VEIC E SERV DE TRANSP LTDA

08720-230

MOGI DAS CRUZES

SP

YO109401264BR

5010.2026/0016625-0

130246-62

OPR5I16

20.674.525/0001-10

FREEDOM TRANSPORTES E SERVIÇOSD LTDA

04844-320

SÃO PAULO

SP

YO109401471BR

5010.2026/0016647-0

172048-82

DBB4D83

107.730.568-07

MARLENE ANA DE BARROS SIQUEIRA

03985-090

SÃO PAULO

SP

YO109401746BR

5010.2026/0016646-2

130853-82

BNZ5269

054.713.848-22

EDSON VIEIRA SIQUEIRA

03985-090

SÃO PAULO

SP

YO109403296BR

5010.2026/0016770-1

171774-92

DRK5774

227.706.598-63

ALEX VITÓRIO AMADIO

04206-000

SÃO PAULO

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 167174547

Notificação SMT.DTP n.º 063, de 19 de outubro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETONº

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO109340327BR

5010.2026/0015441-3

130125-62

QSW8E20

24.623.156/0001-97

G RAMOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

14503-290

ITUVERAVA

SP

YO109342889BR

5010.2026/0015661-0

172154-42

TLA9J04

58.565.771/0011-88

VIACAO LIRA LTDA

13070-744

CAMPINAS

SP

YO109343456BR

5010.2026/0015757-9

172731-92

TKT8E36

30.257.107/0001-80

PADUA VANS FRETAMENTO LTDA

14406-525

FRANCA

SP

YO109344880BR

5010.2026/0016013-8

173105-92

CZB1H01

07.921.156/0001-54

EXPRESSO PONCE TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

14400-005

FRANCA

SP

YO109345386BR

5010.2026/0015854-0

130244-42

EZL9E11

60.239.288/0001-83

JOTA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDAQ

30882-670

BELO HORIZONTE

MG

YO109346364BR

5010.2026/0015360-3

172592-22

THA1J07

01.604.069/0001-97

VIATRAN VIAÇÃO TRANSBRASILIA LTDA

40157-151

SALVADOR

BA

YO109346364BR

5010.2026/0015360-3

172593-32

THA1J07

01.604.069/0001-97

VIATRAN VIAÇÃO TRANSBRASILIA LTDA

40157-151

SALVADOR

BA

YO109358141BR

5010.2026/0015361-1

172594-42

PJL9381

16.041.592/0014-44

EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LT

44900-000

IRECE

BA

YO109358141BR

5010.2026/0015361-1

172595-52

PJL9381

16.041.592/0014-44

EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LT

44900-000

IRECE

BA

YO109400839BR

5010.2026/0016223-8

172736-32

TJZ4C86

12.822.378/0001-50

TREVO TUR FRETAMENTO LTDA

12944-486

ATIBAIA

SP

YO109401057BR

5010.2026/0016227-0

172468-02

DJE5F10

03.162.151/0001-34

TRANSPORTADORA TURISTICA AUTENTICA LTDA ME

05833-030

SÃO PAULO

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 167174812

Notificação SMT.DTP n.º 064, de 19 de outubro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TAXI, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETONº

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO109402327BR

5010.2026/0017018-4

172197-32

TAU5G23

00.389.481/0037-80

LM TRANSP. INTERESTADUAIS SERV. E COMÉRCIO S/A

80060-020

CURITIBA

PR

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Setor de Disciplina

Notificação   |   Documento: 167362475

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

NOTIFICAÇÃO

Processo SEI n.º 6020.2026/0054020-5

Interessado:

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto:

Proposta de Exclusão do Ponto n° 1032 o Sr. PATRICK LIMA DE OLIVEIRA.

Assunto:

Fica o Sr. PATRICK LIMA DE OLIVEIRA, Condutax n.º 301.806-35 - Ponto de Estacionamento n° 1032, NOTIFICADO a apresentar DEFESA ESCRITA, em face do pedido de exclusão do ponto aceita pela maioria dos permissionários, com amparo na Portaria SMT/DTP n.º 216/16. A defesa deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

Segue para ciência e providências conforme despacho proferido.

Atenciosamente,

ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA BRANCO

ASSESSOR TÉCNICO II - DTP/DTD/Disciplina

Portaria   |   Documento: 167233471

Portaria SMT.DTP n.º 236, de 19 de outubro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/MINI JCW COUNTRYMAN, Código DENATRAN n.º 114175 de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/MINI JCW COUNTRYMAN, Código DENATRAN n.º 114175 de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 167236011

Portaria SMT.DTP n.º 237, de 19 de outubro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/PORSCHE CAYENNE CP PHE, Código DENATRAN n.º 244625 de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/PORSCHE CAYENNE CP PHE, Código DENATRAN n.º 244625 de propulsão híbrida para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 167240470

Portaria SMT.DTP n.º 238, de 19 de outubro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo BYD/ATTO 2 GL DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203390 de propulsão híbrida. para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo BYD/ATTO 2 GL DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203390 de propulsão híbrida para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 167243807

Portaria SMT.DTP n.º 239, de 19 de outubro de 2026.

Fixa o Ponto Privativo n.º 3112 (C.L.P. 18.08.069-4), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0060215-4.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o Ponto Privativo n.º 3112 (C.L.P. 18.08.069-4) para estacionamento de táxi, categoria comum, o qual estava instalado na Rua Bruno Simoni, sendo alterado o logradouro para a Rua Dr. Roberto Kikawa, altura do nº 157, CEP: 05425-015 (Subprefeitura de Pinheiros), lado contíguo à um edifício residencial, entre a Rua Butantã e a Rua Amaro Cavalheiro, iniciando a 1 (um) metro do poste próprio da sinalização de (Início de Estacionamento Proibido) com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 5 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros vaga, totalizando 15 (quinze) carros e, a ser ressinalizado conforme NUMENC n.º 915.0106/26-0.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e implantação da sinalização horizontal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 073/2017 - DTP.GAB.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 167246292

Portaria SMT.DTP n.º 240, de 19 de outubro de 2026.

Estabelece a criação do Ponto Privativo n.° 3253 (C.L.P 04.032.001) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.° 6020.2026/0057451-7.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Ponto Privativo n.° 3253 (C.L.P. 04.032.001), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, n.º 1290 - CEP: 08081-000, (Subprefeitura Itaim Paulista), entre a Avenida Marechal Tito e a Rua Padre Diogo, Iniciando avançado 3,0 (três) metros da projeção do SPU - 1450/67 (lado oposto), com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4,0 (quatro) vagas físicas e índice de rotatividade igual a 2,5 (dois vírgula cinco) carros por vaga, totalizando 10 (dez) veículos.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita se dará após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, a ser sinalizado conforme Projeto NUMEC n.° 911-0066/26-8.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 167298056

Portaria SMT.DTP n.º 241, de 20 de outubro de 2026.

Remaneja o Ponto Privativo n.° 2866 (C.L.P. 17.08.117-3) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0020990-8.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.° 2866 (C.L.P. 17.08.117-3), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Quatá, (Subprefeitura de Pinheiros), passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Quatá, CEP 04546-042, lado par, altura do n.° 200, entre a Rua Baluarte e a Rua Uberabinha, passando a iniciar avançado em 5,0 (cinco) metros do SPU 21/1478, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento: Na Rua Quatá, CEP 04546-042, lado par, oposto ao imóvel de n.° 181/189, passando a iniciar avançado em 4,0 (quatro) metros do SPU s/n.º do lado oposto, com 5,0 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga;

Extensão Total: 10,0 (dez) metros + 5,0 (cinco) metros = 15,0 (quinze) metros, capacidade para 03 (três) carros, índice de rotatividade igual a 3,0 (três) carros por vaga, totalizando 09 (nove) carros e a ser implantado pelo projeto Numenc n.º 911-0044/26-4.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 259/14 DTP.GAB, de 01 de outubro de 2014.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 165893163

PROCESSO SEI Nº: 6021.2026/0054466-4
INTERESSADA: Lea Regina Caffaro Terra
ASSUNTO: Recurso administrativo contra decisões de indeferimento proferidas pela 43ª Comissão de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde (PAS) - Competências de janeiro a julho de 2026 - Pedidos nº 16515, 16517, 16518, 16519, 16520, 16251, 16522. Deferimento do recurso.

DESPACHO Nº 303/2026-PGM.G

I - Diante do recurso administrativo interposto (doc. 163273529) e, de acordo com os fundamentos constantes do parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. ), que acolho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e pelo art. 7º, § 2º, da Ordem Interna PGM nº 06/2025, DOU PROVIMENTO ao recurso administrativo para deferir os pedidos de reembolso nº 16515, 16517, 16518, 16519, 16520, 16251, 16522, relativos às despesas de assistência à saúde correspondentes às competências de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2026, respeitado o teto regulamentar previsto pelo art. 4º, da Ordem Interna PGM nº 06/2025.

II - Publique-se.

III - À PGM/CGGM para as providências administrativas de liquidação e pagamento.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município PGM.G

Portaria   |   Documento: 167435809

PORTARIA Nº 199/2026 - PGM.G



Altera os incisos IV e VI do artigo 4º da Portaria nº 85/2025-PGM/G e o “caput” e os §§1º e 4º do artigo 3º da Portaria nº 157/2025 - PGM/G.



A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º. Alterar os incisos IV e VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 - PGM/G, que passam a ter a seguinte redação:


"Art. 4º ..........................
...................................
IV - 14 (quatorze) dias, em relação às funções previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XIX e XX, todos do “caput” do artigo 3º desta portaria;
............
VI - 8 (oito) dias, em relação à função prevista nos incisos XVI e XVIII do “caput” do artigo 3º desta portaria;
............”(NR).

Art. 2º. Alterar o “caput” e os §§1º e 4º do artigo 3º da Portaria nº 157/2025 - PGM/G, que passam a ter a seguinte redação:


“Art. 3º. Para fins da concessão de licença compensatória, em razão da participação em órgãos colegiados, serão considerados 8 (oito) dias, por mês, como dia de trabalho em condição de excesso de serviço, exceto nos casos em que houver previsão diversa em Portaria da PGM.


§1º. Serão considerados 12 (doze) dias, por mês, como dia de trabalho em condição de excesso de serviço, a participação nos seguintes órgãos:
............
§4º. Os dias de trabalho em condição de excesso de serviço, em razão da participação em órgãos colegiados, não poderão superar o limite mensal de 15 (quinze) dias, independentemente do número de órgãos colegiados em que houve participação no mesmo mês.
............”(NR).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora-Geral do Município
PGM.G

Portaria   |   Documento: 167152469

Nomeia os integrantes das Unidades de Administração da Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.


PORTARIA PGM Nº 198/2026

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 50.931, de 20 de outubro de 2009, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, e pela Lei Municipal nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023,

CONSIDERANDO o término do mandato da composição anterior das Unidades de Administração da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM-SP, designada pela Portaria PGM nº 155, de 16 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades acadêmicas, pedagógicas e administrativas da Escola Superior de Direito Público Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição dos órgãos de administração da referida instituição de ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os integrantes das Unidades de Administração da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM-SP, da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:

§ 1º A Direção será composta por:

I - Diretor: Roberto Angotti Júnior, RF nº 753.843.0;

II - Vice-Diretor: Débora Sotto, RF nº 729.380.1

§ 2º O Conselho Curador será composto pelos seguintes membros:

I - Luciana Sant’ana Nardi, Presidenta nata;

II - Luciana Russo, representante de DEMAP, RF nº 753.845.6;

III - Pedro Vitor Carvalho Silva, representante de DESAP, RF nº 939.229.7;

IV - Marcos Vinícius Sales dos Santos, representante de JUD, RF nº 817.869.1;

V - Luccas Lombardo de Lima, representante de FISC, RF nº 817.525.0;

VI - Makarius Sepetauskas, representante de PROCED, RF nº 746.636.6;

VII - Rodrigo Bordallo Rodrigues, representante de CGC/AJC, RF nº 733.034.1;

VIII - Vitor Gabriel de Moura Gonçalves, representante de PGM/GAB/AT, RF nº 939.202.5.

§ 3º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será composto pelos seguintes membros:

I - Roberto Angotti Júnior, Presidente e membro nato;

II - professores que contribuíram com a atuação da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, distribuídos nas seguintes categorias:

a) doutores:

Nathaly Campitelli Roque, RF nº 743.263.1;

Debora Sotto, RF nº 729.380.1;

Alexandre Levin, RF nº 696.423.1;

b) mestres:

Tatiana Batista, RF nº 753.982.7;

Celso Augusto Coccaro Filho, RF nº 670.650.9;

Vinícius Gomes dos Santos, RF nº 792.230.2;

c) especialistas:

Gilmar Pereira Miranda, RF nº 817.531.4;

Huno Molina Rodrigues dos Santos, RF nº 800.796.9;

Carla Thamu Nascimento de Souza Sampaio, RF nº 817.587.0;

III - representantes do corpo docente:

a) representante Doutor: Fábio Paulo dos Reis Santana, RF nº 851.377.5;

b) representante Mestre: Gláucia Savin, RF nº 602.499.8;

c) representante Especialista: Louyse Marcelly Melo Neri, RF nº 940.454.6;

IV - representante do corpo discente: Samuel Cotinguiba Nunes, Procurador do Município, RF nº 940.461.9.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada a Portaria nº 155/2024-PGM.G.

Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP

Ata de Reunião   |   Documento: 165766836

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) - ESDPM

Data: 30 de julho de 2026

Horário: Início às 15:00

Modalidade: Reunião Virtual, via Microsoft Teams

Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, realizou-se, por meio virtual, via plataforma Microsoft Teams, a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM, sob a presidência do Conselheiro Roberto Angotti Jr. Estiveram presentes os Conselheiros Nathaly Campitelli Roque, Alexandre Levin, Huno Molina Rodrigues dos Santos, Tatiana Batista, Vinicius Gomes dos Santos e Samuel Cotinguiba Nunes. Participaram também da reunião, na qualidade de Secretários, Guilherme Gomes Skrivan, Gabriela Carezzato Miani e Luciana Castelani Casimiro Oliveira. Iniciados os trabalhos, passou-se à apreciação da pauta, composta pelos seguintes itens: 1) Informes; 2) Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária; 3) Aprovação do Template de Artigo Científico com instruções para estudantes da Escola; 4) Apresentação dos relatórios de Avaliação Institucional 2025/2 e 2026/1; e 5) Assuntos Gerais. No primeiro item da pauta, foram apresentadas aos Conselheiros atualizações acerca do andamento do curso, com informações sobre seu desenvolvimento e as atividades em curso. Na sequência, foi submetida à apreciação dos Conselheiros a ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Não havendo manifestações ou ressalvas, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Em seguida, passou-se à análise da proposta de Template de Artigo Científico, acompanhado de instruções para os estudantes da Escola. O Secretário Guilherme Gomes Skrivan foi convidado a apresentar e explicar a proposta de template, ocasião em que expôs aos Conselheiros a trajetória de elaboração do documento e as normas consideradas para sua criação. Durante a apresentação, foram discutidos aspectos relacionados à extensão do trabalho e às regras aplicáveis à inclusão de anexos. Na discussão, o Presidente Roberto Angotti Jr. propôs que o trabalho observasse o limite de 15 a 25 linhas, bem como que a utilização de anexos fosse limitada a figuras e imagens, de modo a conferir maior objetividade e padronização aos trabalhos acadêmicos apresentados pelos estudantes. Após a discussão, com a incorporação das alterações propostas, o Template de Artigo Científico foi aprovado por unanimidade. Deliberou-se, ainda, que a utilização do referido template passará a ser obrigatória para a apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) da Pós-Graduação em formato de Artigo Acadêmico, observadas as orientações constantes do documento aprovado. Na sequência, o Sr. Roberto Angotti Júnior apresentou os Relatórios de Avaliação Institucional referentes aos semestres 2025/2 e 2026/1, expondo e explicando os principais resultados obtidos nas avaliações realizadas nos respectivos períodos. Durante a exposição, foram ponderadas as notas atribuídas aos palestrantes, bem como observadas e discutidas as diferenças verificadas entre os resultados dos dois semestres, possibilitando aos Conselheiros uma análise comparativa dos dados apresentados. Após a apresentação e os esclarecimentos realizados, os Conselheiros tomaram conhecimento dos relatórios e dos resultados das avaliações institucionais dos períodos analisados. No item de Assuntos Gerais, não foram apresentadas novas matérias ou propostas para deliberação. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião às dezesseis horas e trinta minutos. Eu, Guilherme Gomes Skrivan, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos responsáveis.

Ata de Reunião   |   Documento: 165767104

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR - ESDPM

Data: 28 de julho de 2026
Horário: início às 15:00
Modalidade: Reunião online, via Microsoft Teams

Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, reuniu-se o Conselho Curador da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM, de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams. A reunião foi conduzida pela Presidenta do Conselho, Luciana Sant’Ana Nardi, contando com a presença dos Conselheiros Rafael Medeiros Martins, Luciana Russo, Vitor Gabriel de Moura Goncalves, Luccas Lombardo de Lima, Makarius Sepetauskas, Rodrigo Bordalo Rodrigues, Roberto Angotti Júnior e Marcos Vinicius Sales dos Santos. Também participaram da reunião os Secretários Guilherme Gomes Skrivan, Gabriela Carezzato Miani e Luciana Castelani Casimiro Oliveira. A reunião foi convocada para deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária; 3) Análise dos relatórios de Avaliação Institucional 2025/2 e 2026/1; 4) Assuntos gerais. Aberta a sessão pela presidenta, nos informes iniciais, o Diretor da ESDPM Roberto Angotti Jr. apresentou considerações acerca da proposta de avaliação de professores elaborada pela Secretaria, informando que o tema deverá ser tratado na reunião seguinte, ocasião em que a proposta será apresentada de acordo com as exigências de legística, avaliando-se, inclusive, a possibilidade de sua inserção no Regimento Interno da Escola. Na sequência, foi submetida à apreciação dos membros a ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Curador, a qual foi aprovada por unanimidade. Passou-se ao terceiro item da pauta, referente à análise dos Relatórios de Avaliação Institucional dos semestres 2025/2 e 2026/1. O Diretor da ESDPM apresentou os relatórios e explicou os principais resultados obtidos nas avaliações realizadas nos respectivos períodos. Durante a exposição, foram ponderadas as notas atribuídas aos palestrantes, bem como observadas as diferenças verificadas entre os resultados dos dois semestres. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Guilherme Gomes Skrivan, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Núcleo de Residentes Jurídicos da CGGM

Despacho   |   Documento: 167017367

PROCESSO SEI Nº: 6027.2026/0012703-9 e 6021.2026/0004149-2

INTERESSADO: Gabriel Silvestre Goitia Garcia

ASSUNTO: Recurso administrativo contra decisão da Comissão de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde (PAS) - Solicitações nº 16498 e 17612 - Competências de julho e agosto de 2026 - Julgamento conjunto - Deferimento.

DESPACHO Nº294 /2026-PGM.G

I - Diante do recursos administrativos interpostos e, acolhendo integralmente os fundamentos constantes do Parecer PGM/CGGM/AT nº da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, no uso das atribuições conferidas pelo art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e pelo art. 7º, § 2º, da Ordem Interna PGM nº 06/2025, DEFIRO o recurso para autorizar o reembolso das despesas de assistência à saúde (PAS) do interessado, relativas à mensalidade do plano de saúde de sua dependente Beatriz, competências de julho de 2026 (Solicitação nº 16498, no valor de R$ 390,57) e agosto de 2026 (Solicitação nº 17612, no valor de R$448,02), respeitado o teto regulamentar do art. 4º, da Ordem Interna PGM nº 06/2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à PGM/CGGM para as providências cabíveis de liquidação e pagamento.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

PGM.G

Despacho deferido   |   Documento: 166880482

6021.2026/0000702-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

INTERESSADO: MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Afastamento Para Representar a Procuradoria-Geral Do Município De São Paulo Na XXIV Reunião Plenária Anual Da Estratégia Nacional De Combate À Corrupção E Lavagem De Dinheiro (ENCCLA 2027)

DESPACHO nº 292/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento do Procurador do Município MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo, participar e representar a PGM na XXIV Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA 2027), que será realizada na Cidade Nova, Rio de Janeiro-RJ, no período de 09 a 12 de novembro de 2026, autorizando o afastamento, com concessão de diárias, nos termos do Decreto Municipal nº 48.744/2007.

II - Autorizo, ainda, a adoção das providências administrativas necessárias à aquisição das passagens aéreas indispensáveis ao deslocamento do servidor.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Contabilidade, para as providências relativas às diárias e aquisição de passagens áreas, e, posteriormente, ao DRH, para acompanhamento do afastamento, controle da documentação comprobatória e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Despacho deferido   |   Documento: 167222557

DESPACHO

INTERESSADA: Juliana Demarchi

ASSUNTO: Afastamento Para Representar A Procuradoria-geral Do Município De São Paulo No VIII Congresso Internacional De Mediação Do Centro Brasileiro De Mediação E Arbitragem (CBMA)

DESPACHO nº 300 /2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento da Procuradora do Município JULIANA DEMARCHI para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo, participar do VIII Congresso Internacional De Mediação Do Centro Brasileiro De Mediação E Arbitragem (CBMA), que será realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 12 a 13 de novembro de 2026, autorizando o afastamento, com concessão de diárias, nos termos do Decreto Municipal nº 48.744/2007.

II - Autorizo, ainda, a adoção das providências administrativas necessárias à aquisição das passagens aéreas indispensáveis ao deslocamento da servidora.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Contabilidade, para as providências relativas às diárias e aquisição de passagens áreas, e, posteriormente, ao DRH, para acompanhamento do afastamento, controle da documentação comprobatória e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Despacho deferido   |   Documento: 166752833

6021.2026/0064031-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

INTERESSADO: Emanuel Guedson Ferreira Guedes

ASSUNTO: Afastamento - 26º Encontro da Comunidade Moodle Brasil, a ser realizado nos dias 25 a 27 de novembro, em Florianópolis - SC

DESPACHO nº 288/2026-PGM.G

I - Aprovo o parecer supra e, com fundamento no artigo 4º, inciso III, e artigo 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do servidor EMANUEL GUEDSON FERREIRA GUEDES (RF nº 778.672-7), no período de 24 a 27 de novembro de 2026, para participar do 26º Encontro da Comunidade Moodle Brasil, em Florianópolis - SC, autorizando-se, ainda, o pagamento das diárias correspondentes e das passagens aéreas.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DC para as providências relativas aos pagamentos das diárias; à PGM/CGGM/Expediente para providências quanto às passagens aéreas; e à PGM/CGGM/SAF/DRH, para custódia e acompanhamento da participação e respectiva comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Despacho deferido   |   Documento: 166751638

6021.2026/0064030-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

INTERESSADO: Ryan Alves Portela

ASSUNTO: Afastamento - 26º Encontro da Comunidade Moodle Brasil, a ser realizado nos dias 25 a 27 de novembro, em Florianópolis - SC

DESPACHO nº 287/2026-PGM.G

I - Aprovo o parecer supra e, com fundamento no artigo 4º, inciso III, e artigo 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do servidor RYAN ALVES PORTELA (RF n° 949313-1), no período de 24 a 27 de novembro de 2026, para participar do 26º Encontro da Comunidade Moodle Brasil, em Florianópolis - SC, autorizando-se, ainda, o pagamento das diárias correspondentes e das passagens aéreas.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DC para as providências relativas aos pagamentos das diárias; à PGM/CGGM/Expediente para providências quanto às passagens aéreas; e à PGM/CGGM/SAF/DRH, para custódia e acompanhamento da participação e respectiva comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Despacho deferido   |   Documento: 167032491

PROCESSO SEI: 6021.2026/0058916-1

INTERESSADA: Juliana Demarchi

ASSUNTO: Afastamento para Despacho Ministro Gilmar Mendes - STF - Questão de ordem no AR 2826

DESPACHO nº 293 /2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, III, e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO, com fulcro no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no Decreto nº 48.743/2007, o afastamento da servidora Juliana Demarchi quanto a reunião para despacho realizada junto ao gabinete do Ministro Gilmar Mendes, referente à questão de ordem no AR 2826, em Brasília/DF, no dia 09 de setembro de 2026.

II - Publique-se.

III - Após, ao DRH para providências em prosseguimento.

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167392344

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 167377177.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 167377177, a tabela de emolumentos constante no doc. 167378748; a planilha de cálculo no doc. 167378333; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 167379833 e a nota de reserva juntada no doc. 167390759 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Quinto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.592.979/0001-72, no valor de R$ 49,01 (quarenta e nove reais e um centavo), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00. para pagamento de emolumentos referentes à prenotação para registro de carta de adjudicação.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167291793

Interessado: TARCISO DE OLIVEIRA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1146322-36.2025.8.26.0053 - 15ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167073816), em nome de TARCISO DE OLIVEIRA, CPF nº 389.458.538-20, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160117919

SEI Nº 6021.2026/0019546-5

INTERESSADA: PATRÍCIA VIEIRA CARDOSO GOMES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Calçada em mau estado de manutenção e conservação. Queda. Lesão corporal. Responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel. Recurso. Proposta de não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 170/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161835076

SEI Nº 6021.2026/0034756-7

INTERESSADO: DOUGLAS SIMÃO DE ALMEIDA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Árvore inclinada invadiu a via pública. Danos a veículo. Ausência de diligência do condutor. Rompimento do nexo causal. Indeferimento. Parecer recursal. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 196/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162093112

SEI Nº 6021.2026/0018720-9

INTERESSADO: LUCAS FREDERICO LEITE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 201/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 159690446

SEI Nº 6021.2026/0026914-0

INTERESSADO: HÉLIO MARKOS JACOBIK

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Pedido de complemento não atendido. Não demonstração da legitimidade e da extensão dos danos. Força maior da natureza. Ausência de responsabilidade da Prefeitura. Pedido indeferido. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 150/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162880191

SEI Nº 6021.2026/0023089-9

INTERESSADO: DOUGLAS BORGES DO NASCIMENTO TELES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com sarjetão. Danos a veículo. Não atendeu ao pedido de complemento. Indeferimento. Recurso.



DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 224/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163234881

SEI Nº 6021.2026/0002617-5

INTERESSADA: GABRIELA FERREIRA BEZERRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na pista da via. Queda. Danos a motoneta. Lesão corporal. Responsabilidade da Telefônica (Vivo). Parecer recursal pelo não provimento do recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 245/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166649336

SEI N° 6021.2026/0042214-3
INTERESSADA: GERALDA MARINETE VAZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obras da Prefeitura na via. Danos à calçada. Indeferimento. Parecer recursal pelo não provimento do recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 299/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161569638

SEI Nº 6021.2026/0000336-1

INTERESSADO: GUSTAVO RAZZO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Não individuação do espécime cujo galho desprendeu. Fortes rajadas de vento. Rompimento do nexo causal. Recurso. Proposta de não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº /2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 149972018

SEI Nº 6021.2025/0075602-3

INTERESSADA: JAQUELINE APRÍGIO SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Calçada em mau estado de manutenção e conservação. Queda. Lesão corporal. Lei Municipal nº 15.442/2011. Responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel. Indeferimento com orientação. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 17/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161449097

SEI Nº 6021.2026/0002324-9

INTERESSADO: CARLOS EDUARDO SOUSA LOPES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Irregularidade na via. Danos a veículo. Não demonstração da legitimidade e da extensão dos danos. Recurso. Proposta de não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº /2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161744440

SEI Nº 6021.2026/0003711-8

INTERESSADO: LUCIANO DE JESUS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a automóvel. Não comprovação da extensão dos danos. Recurso. Proposta de não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº /2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G


SP-156: Indeferido   |   Documento: 159728516

SEI N° 6021.2026/0013831-3

INTERESSADO: OSEIAS DE SOUSA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Deferimento parcial. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 152/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e cumpra-se o item 4 do despacho 157968998.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157656832

SEI Nº 6021.2025/0079012-4

INTERESSADO: EDMUNDO ROSSET NETO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não demonstração da legitimidade, extensão dos danos e nexo causal. Indeferimento. Recurso. Reabertura da instrução. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Improvimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 146/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 143235617

SEI Nº 6021.2025/0017438-5

INTERESSADO: BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS

REPRESENTANTE: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com refúgio para pedestres. Danos a automóvel. Eventual responsabilidade da CET. Indeferimento com orientação. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 227/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161848947

SEI Nº 6021.2026/0043480-0

INTERESSADA: THAYNARA DE FREITAS NASCIMENTO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 240/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164662369

SEI Nº 6021.2026/0032020-0

INTERESSADA: FLODENICE FELIZARDO SANTANA TURKIEWICZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com ônibus. Danos a automóvel. Responsabilidade da concessionária Viação Metrópole Paulista. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 291/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162587719

SEI Nº 6021.2026/0037973-6

INTERESSADA: VANESSA APARECIDA DE SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Furto de veículo estacionado em via pública. Ação criminosa praticada por meliante. Inexistência do dever de guarda e conservação do veículo. Indeferimento. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 239/2026 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167406698

SEI 6021.2025/0036607-1

Interessado: EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.080.128-XX, através de depósito nos autos 0012803-79.2025.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167406274

SEI 6021.2025/0035444-8

Interessado: EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.080.128-XX, através de depósito nos autos 0013784-11.2025.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167405789

SEI 6021.2023/0038539-0

Interessado: AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 691,56 ( siscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.019.498-XX através de depósito nos autos 0020517-71.2017.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 7a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

FABIANA CARVALHO MACEDO

PROCURADORA DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167319948

SEI 6021.2021/0048320-8

Interessado: AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 14.700,00 ( quatorze mil e setecentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.019.498-XX através de depósito nos autos 0012359-12.2026.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 8a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

FABIANA CARVALHO MACEDO

PROCURADORA DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167321190

SEI 6021.2022/0030408-9

Interessado: AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. DANILO APARECIDO PEDROSO, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.544.968-XX através de depósito nos autos 1049666-56.2021.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 9a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

FABIANA CARVALHO MACEDO

PROCURADORA DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167319036

SEI 6021.2020/0037793-7

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.720,00 ( seis mil, setecentos e vinte reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.087.544-XX, através de depósito nos autos 0015460-28.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 4a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

FABIANA CARVALHO MACEDO

PROCURADORA DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167042909

SEI Nº 7910.2022/0000680-6

Referência: Contrato n° 022/SIURB/2025 - Execução das obras de Recuperação Estrutural do Viaduto Guadalajara - Lote 45 - Aditamento de Prazo.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação SEI nº 165185247 e Parecer Jurídico acostado aos autos (167042857), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 02 (dois) meses, contados de 28/10/2026 até 27/12/26, do Contrato nº 022/SIURB/2025, celebrado com a empresa VOS Obras e Serviços de Construção Civil Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.129.913/0001-75, cujo objeto consiste na execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Guadalajara - Lote 45.

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (165185174.).

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167433041

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90019/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN, a empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.068.681/0001-31, no valor de R$ 55.127.120,00 (cinquenta e cinco milhões cento e vinte e sete mil e cento e vinte reais).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.51.00.00.1.500.0003, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 160985759).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, declarado vencedor da Concorrência Presencial nº 90019/26/SIURB, pelo período de 21 (vinte um) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL/NCON, para as devidas providências subsequentes.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166855456

Despacho Autorizatório

I. Avoco excepcionalmente o presente ato, em razão da vacância do cargo de Chefe de Gabinete.

II. Diante do quanto noticiado nos autos do presente processo, especialmente as manifestações de SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, com fundamento nos art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, juntamente com o art. 145, inciso V do Decreto nº 62.100/22 e nas disposições do Contrato nº 73/SMIT/2022, considerando o disposto no conforme art. 190 da Lei 14.133/2021, APLICO à empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.139.222/0001-37, advertência por ter violado a cláusula décima segunda do contrato, pelo atraso de 47 (quarenta e sete) dias na comprovação da atualização da garantia contratual.

III - Outrossim, fica a empresa citada no item acima INTIMADA a, se assim desejar, apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente despacho, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

IV. Durante o prazo assinalado para a apresentação do recurso, fica franqueada, desde já, a vista ao processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo nº 6023.2023/0000012-0, poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 34º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.

V. Publique-se.

VI. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SEOF, para emissão de Guia de Recolhimento, com posterior encaminhamento à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, pela via eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho   |   Documento: 167302552

PROCESSO: 6023.2026/0001899-8

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Maker Faire Curitiba 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2026/0001943-9 no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais) referente à 3 diárias, onerando a dotação 23.10.15.122.3024.2100.33901400.00.1.500.9001., por meio de adiantamento em nome do Senhora Elisângela da Silva Diniz, CPF: 253.XXX.XXX-09,Diretora I, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do Evento "Maker Faire Curitiba", a realizar-se no período de 04 a 07 de setembro de 2026..

III - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167293817

PROCESSO: 6023.2026/0001943-9

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Maker Faire Curitiba 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2026/0001943-9 no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais) referente à 3 diárias, onerando a dotação 23.10.15.122.3024.2100.33901400.00.1.500.9001., por meio de adiantamento em nome do Senhora Jady Gabrielle Silva, CPF: 475.XXX.XXX-06, Assessor II, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do Evento "Maker Faire Curitiba", a realizar-se no período de 04 a 07 de setembro de 2026..

III - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167299044

PROCESSO: 6023.2026/0001902-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Maker Faire Curitiba 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2026/0001943-9 no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais) referente à 3 diárias, onerando a dotação 23.10.15.122.3024.2100.33901400.00.1.500.9001., por meio de adiantamento em nome do Senhora Lais Maria Ribeiro Hilario, CPF: 378.XXX.XXX-02, Diretora II, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do Evento "Maker Faire Curitiba", a realizar-se no período de 04 a 07 de setembro de 2026..

Bens Patrimoniais móveis e imóveis

Despacho   |   Documento: 166468004

O SECRETÁRIO MINICIPAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência delegada através do da Portaria nº 72, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Designar o senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, para responder pelo cargo de Secretário Municipal.

CONSIDERANDO a fim de se proceder as transferências dos bens ofertados no Boletim de Ofertas da Administração (BOA)

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto Municipal nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e da Portaria SF nº 262, de 2 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2026/0007497-4, e com base na competência que me foi delegada pela Portaria SMIT nº 72, de 01 de abril de 2026, nos termos do Decreto nº 61.499 de 29 de junho 2022, AUTORIZO a transferência dos bens, desta Secretaria Municipal de Inovação e Técnologia - SMIT para SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG, sendo os bens ATIVOS e BAIXADOS (ativos) no Sistema SBPM e bens enquadrados como material de consumo - Valor Menor R$799,99 (setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme determinação da Secretaria Municipal de Finanças - SF e documentos SEI E-mail Autorização CISCO nº 166158604, Planilha Relação Patrimônio nº 166467244.

Despacho   |   Documento: 166567903

O SECRETÁRIO MINICIPAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência delegada através do da Portaria nº 72, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Designar o senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, para responder pelo cargo de Secretário Municipal.

CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder o descarte dos bens Inservíveis,

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto Municipal nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e da Portaria SF nº 262, de 2 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6023.2026/0002170-0, e com base na competência que me foi delegada pela Portaria SMIT nº 72, de 01 de abril de 2026, nos termos do Decreto nº 61.499 de 29 de junho 2022, AUTORIZO o descarte dos bens desta Secretaria Municipal de Inovação e Técnologia - SMIT. Sendo os bens BAIXADOS (ativos) no Sistema SBPM e bens enquadrados como material de consumo - Valor Menor R$799,99 (setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e BAIXA dos bens ativos no sistema SBPM doc. 166566941, conforme determinação da Secretaria Municipal de Finanças - SF, local e data do descarte a ser indicado por DSG documento destinação final doc. nº 166539262.

PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 167103927

O SECRETÁRIO MINICIPAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência delegada através do da Portaria nº 72, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Designar o senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, para responder pelo cargo de Secretário Municipal.

CONSIDERANDO a fim de se proceder a baixa dos bens ofertados no Boletim de Ofertas da Administração (BOA)

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto Municipal nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e da Portaria SF nº 262, de 2 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2026/0002278-2, e com base na competência que me foi delegada pela Portaria SMIT nº 72, de 01 de abril de 2026, nos termos do Decreto nº 61.499 de 29 de junho 2022, AUTORIZO as baixas dos bens (CISCO) desta Secretaria Municipal de Inovação e Técnologia - SMIT, conforme Publicação no BOA PMSP doc. SEI 167032611, E-mail Autorização de Publicação BOA - SMIT doc. SEI 167085213, sendo os bens ATIVOS e BAIXADOS (ativos) no Sistema SBPM. LocaL e data do descarte a ser indicado por DSG, destinação final documento SEI 167051996.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 167441274

COMUNICADO COMAS-SP Nº 215/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, E ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19 DE JUNHO DE 2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº60.825/2021 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021; E, COM AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 (REGIMENTO INTERNO), E POR INTERMÉDIO DE SUA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O 14º MANDATO (2026-2028) DO COMAS-SP, DIVULGA A LISTA INICIAL DE INSCRIÇÕES RECEBIDAS PARA ELEITORAS (ES) E CANDATAS (OS) POR SEGMENTO, CONFORME ANEXO.

A LISTA POSSUI TODAS AS INSCRIÇÕES EFETUADAS NA PLATAFORMA DIGITAL E NÃO CONTÉM ANÁLISE DE MÉRITO NESTE MOMENTO. A LISTA COM HABILITADOS E INABILITADOS SERÁ DIVULGADA PELO COMAS-SP EM 10/11/2026, COM PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INICIANDO-SE EM 11/11/2026, CONFORME CRONOGRAMA ELEITORAL

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE

COMAS-SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/ele_comas_lista1-xlsx

Comunicado   |   Documento: 167441627

COMUNICADO COMAS-SP Nº 216/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, E ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19 DE JUNHO DE 2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº60.825/2021 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021; E, COM AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 (REGIMENTO INTERNO), E POR INTERMÉDIO DE SUA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O 14º MANDATO (2026-2028) DO COMAS-SP, INFORMA O SEGUINTE:

COMO NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE REABERTURA DO CREDENCIAMENTO PARA CANDIDATAS MULHERES, UMA VEZ QUE A QUOTA MÍNIMA DE 50% JÁ FOI ATENDIDA NA FASE INICIAL DE INSCRIÇÕES, A COMISSÃO ELEITORAL INICIARÁ AS ANÁLISES DE HABILITADOS E INABILITADOS A PARTIR DO DIA 21/10/2026. OS DEMAIS PRAZOS DO CRONOGRAMA ELEITORAL PERMANECEM INALTERADOS.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE

COMAS-SP

Gabinete

Portaria   |   Documento: 167402037

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Nº 17 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.462,24 (Um Mil e Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.462,24(Um Mil e Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.462,24

1.462,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

557,90

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

904,34

1.462,24

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho   |   Documento: 167397190

INTERESSADO: José Antônio Silva Parente

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 19.176,26 (dezenove mil cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de José Antônio Silva Parente - RF: 947.069-7 e CPF: XXX.544.XXX-00, para atender a despesa no interesse da Administração para participação na "15th World Cities Culture Summit" (15ª Cúpula Mundial de Cultura das Cidades), a realizar-se em Tóqui, Japão, no período de 25/10 a 04/11/2026, autorizando no total 10 (dez) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento) para os dias 26, 30 e 31/10/2026 e 01, 02, 03, 04/11/2026, e ainda, com a cobertura de 50%, relativos ao transporte e alimentação, tendo em vista que a organizadora do evento custeará a acomodação nos dias 27,28, e 29/10/2026, conforme documentos SEI! 167338376 e 167337871, com base nos documentos SEI! 167337117, 167337183, 167337282, 167337360, 167353477, 167337871, 167337950, 167338252 e 167396221, bem como planilha de cálculos SEI! 167396702, nos termos do Decreto nº 23.639/87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012, Portaria SF nº 77/2019 e Anexo II da Portaria SMC nº 17/2025.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166807573

São Paulo, 13 de Outubro de 2026

INTERESSADO: Natalia Andrade de Ó


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação/Pagamento no valor de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de Natalia Andrade de Ó - RF: 881.461-9, CPF: XXX.751.XXX-54, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação no XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais,na cidade de Joinville, Santa Catarina, nos dias 04 a 06 de novembro de 2026, autorizando 3 (tres) diárias para os dias 04 a 06 de Novembro de 2026 , com base nos documentos SEI! 165784492,165784537,165839330, 166628192, e planilha de calculo de diaria SEI! 166628993, e Nota de Reserva de Recursos SEI! 166807522, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VII, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167058969

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (167057045) de cessão não onerosa do Teatro João Caetano, para a realização do evento “Leitura dramática do texto teatral "EDIFÍCIO SOLAR"”. A cessão compreenderá o dia 11 de Novembro de 2026, quarta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (167057399).

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopez Rezende - RF: 754.584.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Férias e Substituições

Despacho de Retificação   |   Documento: 167410150

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Supervisão de Gestão de Pessoas

Retificação do Doc de 21/10/26 pags: 415, 417 e 418:

Referente Substituição de WEILDYA FÁTIMA VIEIRA RF 594.603.4/3, onde se lê: Processo SEI 6025.2026/0022069-0

Leia-se : 6025.2026/0021622-7, e não como constou;

Referente Substituição de ALYSSON DE SOUZA CRUZ RF 948.810.3/1, onde se lê: Processo SEI 6025.2026/0019880-6

Leia-se Processo SEI 6025.2026/0016678-5, e não como constou;

Referente Substituição de ALINE LAURA NASCIMENTO TAVELLA RF 805.523.8/1, onde se lê: Processo SEI 6025.2026/0019880-6

Leia-se Processo SEI 6025.2026/0018950-5, e não como constou;

Referente Processo SEI 6025.2026/0022421-1 de ALICE ARAUJO FEITOSA, onde se lê RF 928.381.1/1,

Leia-se : RF 949.482.1/2, e não como constou.

Supervisão de Logística e Contratos

Termo   |   Documento: 167258848

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/SMC-G/2026-A

PROCESSO SEI: 6025.2025/0020993-8

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/SMC-G/2026-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada pelo Senhor Chefe de Gabinete ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a EDITORA PROGRESSIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.772.585/0001-19, cujo objeto é a contratação de gráfica especializada nos serviços de impressão, acabamento e correção ortográfica de livros para edição especial “90 anos CSMB” do projeto “de mão em mão”, conforme especificações constantes do Anexo II, do Pregão Eletrônico nº 90006/2026/SMC-G.

1 - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

1 - DO OBJETO

Nos termos dos artigos 136 “caput’” e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, em atendimento a solicitação da fiscalização do ajuste (SEI 167156138), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços contratados, até 31/08/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada.

2 - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 027/SMC-G/2026-A

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

À

SMC/CAF/SCO

Senhor(a) Contador(a),

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras. Responsáveis

Publique-se

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 166267718

6025.2025/0014685-5 - Termo de Compromisso relativo em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Guido D Elia Otero

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir para o imóvel situado na Rua Japurá, nº 346 - Bela Vista (SQL 006.056.0076-7), com as SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

a) o Termo deverá ser assinado pela própria compromissária, e não por procurador, conforme orientação da SMC/AJ (Encaminhamento 156663726), admitida a correção de erros materiais sem nova análise jurídica;

b) fica registrado, como diretriz de acompanhamento ao DPH, que a estimativa de custos apresentada nestes autos (doc. 129092096) não está subscrita por profissional habilitado e apresenta serviços não correspondentes às patologias descritas no diagnóstico (doc. 129090214), razão pela qual, na fase de apresentação do projeto de intervenção (Cláusula 2ª da minuta), o cronograma físico-financeiro (item 2.2.8) deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado, com o respectivo registro de responsabilidade técnica (ou anotação de responsabilidade técnica), e compatibilizado com o mapeamento de danos (item 2.2.2), devendo os serviços não decorrentes de patologia diagnosticada ser justificados no memorial (item 2.2.6) como medidas de conservação, segurança ou salubridade;

c) caberá ao DPH, na análise do projeto, verificar se o escopo e os valores propostos são suficientes para que o imóvel alcance o estado de conservação necessário à emissão do Atestado das Condições de Preservação (Cláusula 6ª), conforme já assinalado no Encaminhamento 151492439;

d) a compromissária deverá ser cientificada de que o valor efetivamente obtido com a transferência será aquele constante da escritura de venda e compra do potencial (item 1.2), independentemente da estimativa apresentada, e de que a obrigação de aplicação integral do produto na preservação do bem, com depósito no FUNCAP do saldo não aplicado (Cláusula 4ª, § 1º), será aferida com base no cronograma físicofinanceiro aprovado;

e) dê-se ciência à interessada e ao DPH desta deliberação, retornando os autos à Secretaria Executiva para as providências de assinatura e publicação do Termo

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias.

Despacho deferido   |   Documento: 166545532

6025.2025/0026279-0 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Tathyane Sangalli

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento da diretriz exarada em sua 851ª Reunião Ordinária realizada em 03 de agosto de 2026, referente pedido restauro e conservação das fachadas do Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB, situado à Rua Álvares Penteado, nº 112 - Centro (SQL 001.082.0014-0), conforme documentos SEI 164366815

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166273765

6025.2025/0015106-9 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Danilo Firbida de Paula

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização do remembramento dos lotes 34 e 35, para constituição do lote 53, do imóvel situado na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nºs. 4263 e 4267 (SQL 036.085.0053-7) ficando a análise do pedido de construção nova desvinculado deste Conselho, na forma do mesmo artigo 7º daquela resolução, conforme documentos 148422719, 148422739.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 166279942

6025.2021/0027750-2 - Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho documental

Interessados: Marion Ferreira de Assis Pacheco

Despacho:

Em sua 858ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, e acolhendo o relatorio do Conselheiro Relator, tomou como PREJUDICADO o pedido de prorrogação de prazo do Termo de Compromisso n° 007/2024, imóvel situado na Rua Cardoso de Almeida, nº 586 - Perdizes (SQL 021.044.0052-1), por perda do superveniente do objeto, tendo em vista que a interessada apresentou manifestação informando que “os documentos necessários ao atendimento da Cláusula 2 do Termo de Compromisso foram devidamente protocolados sob o número SEI 6025.2026/0016153-8".

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno ao DPH.

Despacho indeferido   |   Documento: 167323698

6025.2025/0007342-4 Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessado: Izilda Mendes Paulo de Freitas

DESPACHO:

Em sua 857ª Reunião Ordinária de 19 de Outubro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de DEMOLIÇÃO para o imóvel localizado à Rua Brigadeiro Tobias 748 e 750, e Avenida Prestes Maia 927 e número de contribuinte 001.021.0009-8, na Área Envoltória da Igreja de São Cristóvão, do Jardim da Luz, da Estação da Luz e da Pinacoteca do Estado pela Resolução ex-officio 05/ CONPRESP/ 91, tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 167324885

6025.2025/0025430-5 Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessado: André de Souza Nascimento

DESPACHO:

Em sua 857ª Reunião Ordinária de 19 de Outubro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir para o imóvel situado à Rua Asdrubal do Nascimento, nºs 450-454 - Bela Vista (SQL 005.035.0058-5), bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, em razão do não atendimento do Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 167326133

6025.2024/0039053-3 - Pedido de reforma interna do Colégio Liceu Pasteur

Despacho indeferido

Interessado: TATIANA DE JESUS SANTOS

DESPACHO:

Em sua 857ª Reunião Ordinária de 19 de Outubro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma interna em edificação integrante dos imóveis do conjunto arquitetônico do Liceu Franco Brasileiro de São Paulo, conhecido como Colégio Liceu Pasteur, situado à Rua Mairinque, nº 256 - Vila Clementino, objeto do contribuinte municipal nº 042.008.0149-3, bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2018, em razão do não atendimento do Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 167329287

6025.2025/0002674-4 - Conservação Em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessado: José Roberto Figueiredo Júnior

DESPACHO:

Em sua 857ª Reunião Ordinária de 19 de Outubro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido restauro nas fachadas do Edifício Frei Sant'Ana Galvão, situado no Largo São Francisco, nº 181 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 005.013.0004-1, bem tombado Resolução nº 37/CONPRESP/1992, em razão do não atendimento do Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 167330826

6025.2024/0037659-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessado: Carollo Arquitetura e Restauro Ltda.

DESPACHO:

Em sua 857ª Reunião Ordinária de 19 de Outubro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de pedido de autorização para obras de implantação de Praça de Aplicativos (Praça "Pick-up") sobre Edifício garagem do Aeroporto de Congonhas, situado à Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto (SQL 089.320.0002-6), bem tombado pela Resolução nº 20/CONPRESP/2011, em razão do não atendimento do Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 167331804

6025.2026/0002218-0 - Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE REPORTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARFOC

DESPACHO:

Em sua 857ª Reunião Ordinária de 19 de Outubro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de Instalação temporária (Exposição fotográfica) na Biblioteca Mário de Andrade, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992 e na Praça Dom José Gaspar, bem tombado pela Resolução n° 02/CONPRESP/2017, em razão do não atendimento do Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 167332888

6025.2026/0000654-0 - Pedido de Tombamento, Registro e outros instrumentos

Despacho indeferido

Interessado: IGOR ALMEIDA DA SILVA

DESPACHO:

Em sua 857ª Reunião Ordinária de 19 de Outubro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de solicitação de reconhecimento de locais com selo de valor cultural, sem entretanto, especificar quais locais, em razão do não atendimento do Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 166548928

6025.2024/0014540-7 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A.

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se a saber:

A) FAVORAVELMENTE à proposta de reforma para o Aeroporto de Congonhas, localizado à Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto (SQL 089.320.0002-6) de 12 sanitários das áreas de embarque e desembarque do Terminal de Passageiros e do canal de inspeção e áreas contíguas, desde que condicionado ao atendimento das SEGUINTES DIRETRIZES:

1. No curso da reforma do Sanitário 3, conforme indicado na folha 08/23 do projeto (SEI 104474285) e no item 2.6 (folhas 29 a 39) do memorial (SEI 108980189), não deverá ocorrer qualquer intervenção na obra de arte localizada no acesso a este ambiente;

2. Apresentar detalhe da nova implantação do painel de divisa, localizado em ambiente tombado.

B) CONTRARIAMENTE à proposta de ampliação da área de embarque remoto, visto que "implica a demolição de partes das áreas tombadas (Terminal Norte), não constando de plano global de intervenção apresentado, tampouco estando suficientemente justificada do ponto de vista técnico"; orientando que o projeto de comunicação visual, "por tratar da instalação de novo letreiro e possuir regulação própria", seja objeto de processo específico (CADAN) autuado na Subprefeitura.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 166544371

6025.2026/0013318-6 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: ARIEL MAURICIO RODAS ARCE

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH / CASP, e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma no imóvel situado à Rua Guabiju, nº 42 - Tatuapé (SQL 062.163.0014-8) , conforme documentos 160147317, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

- Em caso de identificação de vestígios arqueológicos, o CASP e o IPHAN deverão ser notificados.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165365543

6025.2022/0007241-4 - Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE à aplicação de multa FUNCAP em razão de desrespeito às normas de preservação na antiga residência da família de Eulálio da Costa Carvalho, situada à Rua Florêncio de Abreu, nºs 217/223 - Centro (SQL 001.049.0048-2).

Adicionalmente, apontamos a possibilidade de, alternativamente, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão e prosseguimento.

Extrato de Ato   |   Documento: 167285796

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 008/2026

Processo nº 6025.2025/0000221-7

Compromissária: União Gold Participações e Bens Ltda.

Objeto: Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos do Artigo 34-A e 34-B da Lei Municipal n° 10.032/1985, relativo aos imóveis situados à Rua Paula Souza, n° 18/26, 36 e 46, esquina com a Rua Florêncio de Abreu, n° 680 (SQLs 001.031.0014-8, 001.031.0015-6, 001.031.0016-4 e 001.031.0017-2)

Data de Assinatura: 19/10/2026.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 167376126

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023152-8

Interessado: ERIKA KUWADA

Local: Rua Martiniano de Carvalho, 71

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0023152-8 - Protocolo Portal 156: 37967513 (Regularização - Rua Martiniano de Carvalho, 71) em nome de ERIKA KUWADA por "Falta de documentos".
  • Não foi apresentado o Projeto de Regularização assinado pelos responsáveis como pede a Resolução Conpresp 54/2018;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 167388847

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023232-0

Interessado: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Local: Rua São Bento, 230

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0023232-0 - Protocolo Portal 156: 37972465 (Regularização - Rua São Bento, 230) em nome de LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA por "Falta de documentos" e "falta de assinatura nas plantas/projeto"
  • Não foi apresentada a RRT/ART do técnico responsável pelo projeto como pede a Resolução Conpresp 54/2018;
  • As plantas/projeto precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167240714

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 112, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira Analista de Informações Cultura e Desporto/Biblioteconomia - QDHS, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOC DE 13/10/2026 - Página 136

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO as atribuições da carreira de Analista de Informações Cultura e Desporto / Biblioteconomia - QDHS, contidas no Anexo VI, integrante da Lei nº 17.841 de 19 de Agosto de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Analista de Informações Cultura e Desporto / Biblioteconomia - QDHS, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar o relatório da chefia do servidor em readaptação e, caso não seja possível a definição de atribuições na unidade, solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

I - impossibilidade de realização das tarefas inerentes e específicas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;

II - condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;

III - houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.

Art. 4º Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a publicação do laudo.

Art. 5º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Analista de Informações Cultura e Desporto/ Biblioteconomia - QDHS será composta pelos seguintes membros:

I - Maíra Santos da Cunha, RF. 8227616 - Interlocutora de readaptação funcional da Secretaria de lotação do servidor;

II - Cláudio do Nascimento, RF. 5807034 - Servidor da unidade de Recursos Humanos da Secretaria de lotação do servidor;

III - Yara Maria Spinola e Castro, RF. 3065235 - Integrante da carreira do servidor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 167432900

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 114/SVMA.G/2026 DE _21_ DE _OUTUBRO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 167376268

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2018/0003686-1

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS com sede na Rua Felix Guilhem, nº 37 - Lapa De Baixo - São Paulo/SP, CEP 05.069-000 São Paulo - SP e/ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- O orçamento do projeto de reparação apresentado esta inferior ao valor da multa que pretende reparar não atendendo o Artigo 16 do decreto n 54.421/2013 .

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Ata   |   Documento: 164527357

Ata da 72ª Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA

DADOS DA REUNIÃO

Local: Virtual - Microsoft Teams

Dia: 04/09/2026 - Sexta-feira

Horário: 14h

PAUTA

  1. Aprovação da Ata da 186° Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA;
  2. Posse do Conselheiro - Luis Pedro Polesi de Castro -Secretária da Fazenda;
  3. Apresentação e Aprovação do Plano Anual de Investimentos FEMA de 2026.

PARTICIPANTES

Mesa Diretora

  • Wanderley de Abreu Soares Junior - Secretário
  • Tamires Carla de Oliveira - Chefe de Gabinete
  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Assessoria

  • Sérgio Hanasiro - Assessor

Conselheiros(as)

  • Thame Lucena dos Santos
  • Luis Pedro Polesi de Castro
  • Filipe Carrara Rodrigues
  • Beatriz Rodrigues da Silva

TRASNCRIÇÃO

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Boa tarde a todos. Em nome do nosso secretário, Wanderley de Abreu Soares Júnior, dou início à 72ª Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA - Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -, que será realizada hoje, dia 4 de setembro de 2026, sexta-feira, às 14h14, de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Passamos agora ao primeiro item do nosso expediente: a ata da 116ª Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA, que coloco em votação. Então, damos como aprovada a ata da centésima décima sexta reunião plenária ordinária do CONFEMA. Ao segundo ponto do expediente, enviado por e-mail aos senhores conselheiros. Então, para o terceiro ponto do expediente: o Plano Anual de Investimento de 2026, que vai ser apresentado pela nossa Chefe de Gabinete, Tamires Carla de Oliveira. E, logo em seguida à sua apresentação, nós vamos aprovar o Plano de Investimento. Obrigada, Tamires, bem-vinda, a palavra é toda sua.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete): Oi, vocês estão me ouvindo agora?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: E aí, já tá aparecendo?

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Já está aparecendo?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Já! Está tudo certinho.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Então, vamos lá. Obrigada, Lili, pela condução aí da reunião. Vai ser uma coisa, uma apresentação bastante rápida, porque são pequenos ajustes no plano que a gente precisava fazer em virtude de superávit e outros depósitos em conta específica. Então, vou passar rapidamente, porque praticamente não tem nada de novo em relação ao último plano, a não ser ajustes de valores.

Então, passando aqui, a gente tem alguns valores destinados em contas específicas, em parques específicos. Aqui a gente tem a Juliana de Carvalho Torres, 8 milhões e 400 - lá no final vou explicar quais foram as diferenças. Depois a gente tem, na dotação para desapropriações de unidades de conservação, um aumento para 7 milhões e meio; depois, para desapropriações de parques urbanos e lineares, 10 milhões. Nessa conta específica também tivemos um aumento para 1 milhão e 600.

Depois, todas essas contas específicas, que são oriundas do pagamento do meio por cento do SNUC: para a Fazenda do Carmo, 1 milhão e meio; para o Natural Itaim, 772 mil; para a Cratera da Colônia, 5 milhões e 50. Depois temos também contas específicas para o Jacequava, 1 milhão e 100; para a Reverse Anhanguera, 45 mil; para o Varginha, 848 mil; e Bororé, 206 mil. Estou falando aqui sempre em números redondos, tá, porque vai ter a transcrição, né?

Pro PSA também, em virtude do superávit, a gente também fez um reajuste aqui dos valores. Então, a gente tem o total de 5 milhões e 600 destinado ao PSA.

Depois, para estudos, planos e projetos - as consultorias -, a gente tem a continuidade do monitoramento do desmatamento; aqui o valor inserido é só relativo ao reajuste do contrato, para 530 mil. O plano de arborização, que ainda não foi contratado, teve uma diminuição por conta de todas as burocracias, então estamos considerando, como está no final do ano, 250 mil.

Aqui a única inserção nova no plano foi o Viva o Verde fase 2, a segunda parcela, 1 milhão e 400. E mantivemos também os valores do concurso do Bixiga, 362 mil, que já foi 100% executado, mas mantemos aqui sempre no plano do ano.

E depois, nos outros serviços, temos o projeto Vamos Trilhar, 5 milhões e 500, e o projeto Sampa em Movimento, 3 milhões - dois projetos que temos em parceria com a Secretaria de Esportes. Continuamos também com os dois editais para os catadores, 1 milhão, e os editais do FEMA, 1 milhão e 600.

Então, resumindo as alterações da proposta: fizemos correção de valores das contas específicas em função de novos depósitos ou dos rendimentos da conta; por conta do superávit, fizemos a redistribuição do valor do PSA e também a redistribuição e aumento de valores para desapropriação; incluímos as contas específicas do Varginha e do Bororé, que na última revisão ainda não tinham valores depositados, então não existiam; e incluímos essa segunda parcela do Viva o Verde 2, a segunda fase.

Então, aqui um comparativo do que aprovamos em fevereiro e do que estamos revisando agora em setembro: tínhamos ali uma LOA, do ano passado, aprovada em 16 milhões 821 mil 120; em fevereiro já tínhamos um superávit que alcançou 34 milhões 51 mil 236 e 44 centavos; e agora fizemos um novo levantamento de quanto já havíamos arrecadado, e chegamos ao valor de 56 milhões 690 mil 878 e 65.

Então, aqui está a diferença de fevereiro para setembro. A compensação da Juliana de Carvalho Torres sai de 7 milhões e 700 para 8 milhões e 400, em virtude de rendimentos. As duas dotações, 704 e 702, são destinadas à desapropriação: para unidade de conservação, saímos de 746 mil e vamos para 7 milhões e 500, em virtude desse superávit; e para parques urbanos e lineares, que em fevereiro não tínhamos nenhum valor destinado, agora estamos destinando 10 milhões.

Depois, todas essas compensações de TCA também tiveram rendimento: de 1 milhão e 500 para 1 milhão e 600. Para a Fazenda do Carmo, também tivemos rendimento: de 1 milhão 539 para 1 milhão 584. O Natural Itaim, de 364 mil para 772 mil - aqui tivemos depósito a mais, complementar. A Cratera da Colônia, de 4 milhões e 600 para 5 milhões e 50. O Jacequava, de 847 mil para 1 milhão 128. A RVS Anhanguera: foi feita uma execução em 2025 que ainda não estava contabilizada, então já corrigimos aqui os valores - em fevereiro estava 99 mil, mas na conta, de fato, temos 45 mil, então aproveitamos e fizemos essa correção do valor disponível. E Varginha e Bororé não tinham ainda valores depositados nas contas específicas; agora temos, para o Varginha, 848 mil, e Bororé, 206 mil.

Pro PSA, tínhamos ali o carimbo dos 10% de 1 milhão e 700, em virtude da LOA, e agora já fizemos a correção, de acordo com o superávit, para 5 milhões e 600. Dos projetos de consultoria, tivemos uma diminuição por conta dos planos de arborização que não foram contratados, saindo de 3 milhões e 800 para 2 milhões e 500. E os outros projetos não tiveram nenhuma alteração.

Então, essa é a revisão proposta para agora. Qualquer dúvida, estou aqui à disposição.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Excelente explicação, Tamires. Está muito bem explicado, muito bem detalhado. Creio que não há nenhuma dúvida, porque já está muito bem discriminado, mas abro a palavra aos conselheiros e conselheiras que queiram perguntar alguma coisa, caso tenham alguma dúvida sobre algum item que foi apresentado.

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO (Conselheiro - SF): Eu não tenho. Obrigado, Tamires, pela explicação. É a minha segunda reunião só, como membro; depois a gente recebe o materialzinho, tudo.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Isso, na última reunião do ano a gente faz a prestação de contas, apresentando todos os projetos. Aí é uma reunião mais longa, tá?

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO: Perfeito. Está bem.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Hoje é só aprovação, mas é mais simplesinho. Então, vamos colocar para aprovação a revisão do Plano Anual de Investimento FEMA 2026, colocando em votação. Então, foi aprovada, por todos os conselheiros e conselheiras aqui presentes, a revisão do Plano Anual de Investimento FEMA 2026.

Lembrando que a nossa próxima reunião será no dia 16 de outubro, às 10 horas da manhã. Caso haja ausência de pauta, nós estaremos avisando vocês; se não tiver pauta e houver alguma demanda extraordinária direcionada ao nosso gabinete, o gabinete estará me avisando e eu estarei acionando todos os conselheiros e conselheiras para uma nova reunião extraordinária.

No momento, quero agradecer a todos, em nome do nosso secretário, Wanderley, vou passar a palavra também.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Eu apertei sem querer, desculpa.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Ok. Em nome então do nosso secretário Wanderley de Sousa... acabou de entrar? Então, deixa ele fazer o encerramento da nossa reunião, só para dar um alô. Secretário, o senhor só ouviu o último item, mas fica à sua disposição para dar um oi aos nossos conselheiros e conselheiras, né, Tamires? E passar ao último ponto do expediente, que é o encerramento. Por favor, secretário.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR (Presidente): Boa tarde a todos, desculpa aí o transtorno, estava tentando entrar, já fazia meia hora na reunião aqui, não estava conseguindo baixar o aplicativo. Boa tarde mais uma vez, obrigado pela paciência. A Tamires e a Liliane podem seguir aí, que eu estou em outra missão agora neste momento, viu? Só passei para dizer um oi mesmo.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: A gente já concluiu, agora é só o tchau mesmo.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: É só o senhor dar tchau aí, só encerrar a reunião.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR: Então tá, então considerem encerrada a reunião aí. Abraço a todos.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Obrigada!

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Obrigada, secretário. Colegas, então, dando como encerrada a nossa reunião de hoje. Quero agradecer, então, a todos os nossos conselheiros e conselheiras presentes. E desejo a todos um excelente feriado, tá bem? Obrigada, gente. Ótima tarde para todos. Tchau, tchau.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Obrigada, gente! Tchau, tchau.

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO: Tchau, tchau.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Comunicado   |   Documento: 167155731

190ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONFEMA

Local: Virtual - Microsoft Teams

Dia: 23/10/2026 - Sexta-feira

Horário: 10:00h

ORDEM DO DIA

  1. Aprovação da Ata da 72ª Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA;
  2. Validação da correção ad referendum da última aprovação do Plano de Investimentos de 2026;
  3. Revisão do Plano Anual de Investimentos FEMA de 2026.

São Paulo, 16 de outubro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 167140559

6027.2026/0015261-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida dona Belmira Marin, 4300, cs 6

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1958/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166783059 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167137578, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Centrolobium tomentosus (Arariba), cadastrados como exemplares nº 1 e 2, e 02 (dois) Licania tomentosa (Oiti), cadastrados como exemplares nº 3 e 4, localizados à Avenida dona Belmira Marin, 4300, cs 6, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) de Centrolobium tomentosum (Arariba), 01 (uma) de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo) , 01 (uma) de Cedrela fissilis (Cedro-rosa) e 01 (uma) de Cariniana legalis (Jequitiba-rosa) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166783059 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167171009

6027.2026/0012669-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655

Despacho indeferido

DESPACHO 1959/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167170919, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167171755

6027.2026/0013814-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Barão de Cotegipe, n° 251 / Rua Granja Julieta, n° 216

Despacho indeferido

DESPACHO 1962/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167171676, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Barão de Cotegipe, n° 251 / Rua Granja Julieta, n° 216, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167174233

6027.2026/0014537-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Agrário de Souza, 209

Despacho indeferido

DESPACHO 1963/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167173730, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Agrário de Souza, 209, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167175713

6027.2026/0014433-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av Arvoreiro, 392

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1964/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165786378 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167175097, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Libidia ferrea (pau ferro), cadastrado como exemplar nº 1, localizado à Av Arvoreiro, 392, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165786378 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167171198

6027.2026/0012672-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655

Despacho indeferido

DESPACHO 1960/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167171174, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167226571

6027.2026/0014814-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Piauí, 428

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1968/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166284390 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167225632, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 1, 2 3, localizados à Rua Piauí, 428, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166284390 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167230785

6027.2026/0013354-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular

Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1170 e Avenida das Nações Unidas, 14171

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1969/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164473004 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167225988, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo MORTO de Ceiba speciosa (paineira) localizado à Avenida Doutor Chucri Zaidan 1170 e Avenida das Nações Unidas 14171, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164473004 e 166138511, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167234350

6027.2026/0014836-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Cangaiba, nº 4471 

Despacho indeferido

DESPACHO 1971/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI xxxxxxxx, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreosDelonix regia (Flamboyant) cadastrado como nº 400, localizados à Avenida Cangaiba, nº 4471, sob jurisdição da Subprefeitura Penha, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167232441

6027.2026/0012675-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655

Despacho indeferido

DESPACHO 1970/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167226626, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167241612

6027.2026/0012499-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua

Dr. Sérgio Jabur Maluf, 246

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1972/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163336781 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167231787, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreos de Persea americana (Abacateiro), sendo 06 (seis) Eucalyptus sp. (eucalipto), cadastrados como exemplares nº 1 e 2, localizados à Rua Dr. Sérgio Jabur Maluf, 246, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Cecropia sp (Embaúba), cadastrado como nº 03, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163336781 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167180718

6027.2026/0013478-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Aparaó, 278

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1965/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 164588569 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167179950, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá), cadastrado como exemplar nº 3 conforme conforme relatório fotográfico (sei 164588583) páginas 10, 11 e 12, localizado à Rua Aparaó, 278, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 06 (seis) exemplares de Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá), cadastrados como nºs 1, 2, 4, 5, 6 e 7, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Euterpe edulis (Palmito-juçara) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, no mesmo local da supressão conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166966718

6027.2026/0012796-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Praça João Rodrigues, 575

Despacho indeferido

DESPACHO 1940/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166962651, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Praça João Rodrigues, 575, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167044765

6027.2026/0013914-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Campo Verde, 117 - Casa 02

Despacho indeferido

DESPACHO 1950/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 167043803, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Campo Verde, 117 - Casa 02, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166876580

6027.2026/0014039-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Alcindo Ferreira, 550

Despacho indeferido

DESPACHO 1931/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166876889, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Alcindo Ferreira, 550, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 167173383

Comunicado nº 224/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0014515-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 167172536 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 166910272

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02

Carta de Obrigação nº 01 - TCA nº 238/2024

OBJETO: Contratação de Projeto Executivo para requalificação e restauro do muro existente entre a Rua Augusta e o Parque Augusta, localizado no Parque Municipal Augusta - Prefeito Bruno Covas;

COMPROMISSÁRIA: MORUMBI EMPREENDIMENTO SPE LTDA (CNPJ: 47.704.836/0001-30);

VALOR DO TCA: 2.145 (dois mil cento e quarenta e cinco) mudas com tutor;

VALOR DA CARTA DE OBRIGAÇÃO Nº 01: R$ 131.460,48 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), equivalente a 232 mudas com tutor (Ref. jul/2025);

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS: 6027.2025/0004786-6.

A Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por intermédio da sua Coordenadora, Juliana Laurito Summa, resolve:

Com base nas justificativas apresentadas por SVMA/CGPABI/DIPO em Encaminhamento Encaminhamento 166910041 e considerando as disposições contidas na Carta de Obrigação nº 01 do TCA nº 238/2024 (120607742), que especifica as obrigações compensatórias devidas pela Compromissária, autorizar o presente TERMO DE ADITAMENTO Nº 02, com vistas ao atendimento do TCA nº 238/2024 ― conversão de 2.145 mudas para a contratação de projeto, serviço e obras aos parques municipais.

Pelo presente, fica prorrogado o cronograma de serviços constante do Item IV da Carta de Obrigação por mais 2 (dois) meses a partir do dia 24/10/2026.

Os demais itens da Carta de Obrigação nº 01 do TCA nº 238/2024 permanecem inalterados.

Isabella Maria Davenis Armentano

Coordenadora em exercício

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Termo   |   Documento: 165405822

São Paulo, 22 de setembro de 2026

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02

CARTA DE OBRIGAÇÃO N° 05 - TCA Nº 528/2022

PROCESSO Nº 6027.2025/0006322-5

OBJETO: Contratação de obras, serviços e projetos para execução da readequação da acessibilidade do Parque (rotas e acessos), reforma de um muro de arrimo, instalação de pergolados, ligação da rede de esgoto, instalação de bebedouros e reparo do abastecimento de água, reforma do vestiário, reforma dos parquinhos, adequação da drenagem dos caminhos, instalação de decks, execução de bancos de concreto, instalação de mobiliário (lixeiras e mesas de piquenique), execução de paisagismo, confecção e instalação de comunicação visual, e readequação da bomba do poço artesiano no Parque Municipal Chácara do Jockey, localizado na Subprefeitura do Butantã, zona oeste de São Paulo;

COMPROMITENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82;

COMPROMISSÁRIA: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ: 37.563.880/0001-14);

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de valor, conforme discriminado no cronograma.

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ n. 74.118.514/0001-82, com sede nesta Capital à Rua do Paraíso, nº 387 - Paraíso - São Paulo - SP, neste ato representada pela Coordenadora Geral de CGPABI, JULIANA LAURITO SUMMA, adiante designada simplesmente COMPROMITENTE, e, de outro lado, a empresa MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.563.880/0001-14, neste ato representada pelo seus representantes legais, CAMILA FIUZA CORREA DA SILVA e VALTER SOARES RODRIGUES, doravante designada simplesmente COMPROMISSÁRIA, resolvem prorrogar, por meio deste Termo de Aditamento nº 01, a Carta de Obrigação nº 05 do TCA nº528/22, com base nas justificativas apresentadas por SVMA/CGPABI/DIPO em Informação 164963310, bem como nas condições e cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 Acréscimo de escopo e valor no montante de R$ 267.508,98 (duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos), correspondentes a 486 mudas com tutor, perfazendo novo valor da Carta de Obrigação nº 05 do TCA nº 528/2022 de R$ 6.515.439,91 (seis milhões quinhentos e quinze mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), correspondentes a 11.837 mudas com tutor, conforme detalhado na Planilha de Aditivo de Valor (164962884) e suas devidas justificativas .

CLÁUSULA SEGUNDA

ANTICORRUPÇÃO

2.1. Para a execução desta carta de obrigação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ratificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições da Carta de Obrigação nº 05 - TCA nº 528/22, desde que não colidam com as disposições do presente termo aditivo.

E, por estarem assim justas as partes, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme foi celebrado pelas partes no Sistema Eletrônico Integrado - SEI.

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE (SVMA)

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL (CGPABI)

Juliana Laurito Summa

Coordenadora Geral / RF: 779.014-7

De acordo:

MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA.

Camila Fiuza da Silva Correa Ali

CPF: 273.688.208-38

Valter Soares Rodrigues

CPF: 156.252.928-50

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 167330393

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 167187116, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 167186707 do processo SEI 6035.2026/0001865-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167331042

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 167185379, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 167184836 do processo SEI 6035.2026/0002000-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 167420502

Processo SEI: 6027.2026/0015164-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015164-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ CONCÓRDIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA”, CNPJ: 14.755.524/0001-05, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167420682

Processo SEI: 6027.2026/0015160-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015160-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ SPGEO ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA”, CNPJ: 07.137.038/0001-50, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

1.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167420872

Processo SEI: 6027.2026/0015156-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015156-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ NICROM QUÍMICA LTDA”, CNPJ: 68.060.193/0001-00, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

12.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1490

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

24.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1498

NITRATO DE SÓDIO

24.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1500

NITRITO DE SÓDIO

24.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

26.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

30.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

24.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1849

SULFETO DE SÓDIO, HIDRATADO com no mínimo 30% de água

24.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

24.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167421073

Processo SEI: 6027.2026/0015064-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015064-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ PETROFAZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA”, CNPJ: 26.816.447/0001- 27, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

63.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167431779

PA SEI: 6022.2026/0005840-4

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Assunto: Solicitação de emissão de Licença Ambiental de Instalação - LAI

Empreendimento: Obras de controle de inundações na bacia do Córrego dos Freitas - RFR-01

DESPACHO

I - À vista do PARECER TÉCNICO 051/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, n° 07/CLA-SVMA/2026, com validade: 3 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 167431438.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 166896621

6039.2024/0002176-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: GEORGE REIS ARABADGI

DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" publicado no dia 09/06/2026, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167120160

6027.2026/0004510-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: GREEN REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 225/GTAC/2026 (DOC SEI nº 157132890), publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 12/05/2026, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167153977

6027.2026/0001445-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: SEL ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

DESPACHO:

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 152/GTAC/2026 publicado no Diário Oficial do Município no dia 26.03.2026, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166907088

6027.2021/0012904-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: AUTO POSTO URSO BRANCO EIRELI

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 560/GTAC/2025 (SEI nº 142955609), publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 23/09/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 167386745

6027.2026/0014166-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SPE CONSORCIO CORTEL SP S.A

Comunique-se nº 504/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 563/GTAC/2026.

2 Apresentação do Parecer Técnico Avaliação de Risco em Áreas Contaminadas nº 45103244 emitido em 25/04/2025 e outras manifestações emitidas pela CETESB.

3 Estudos ambientais apresentados à CETESB e não juntados ao presente Processo.

4 Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, do imóvel objeto de análise.

5 Apresentação do comprovante de recolhimento de preço público referente ao item 29.1.10.5. - código 4894 - emissão de manifestação técnica do GTAC para “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” conforme o Decreto Municipal nº 64.877/2025.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166633702

6031.2025/0004087-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BSS Serviços de Blindagem Ltda

COMUNIQUE-SE: 483/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166631901

6043.2025/0002196-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COOP. DE TRABALHO E PRODUÇÃO DE COLETA SELETIVA, TRIAGEM, BENEFIC. E COMERC.DE MAT. RECICL.

COMUNIQUE-SE: 476/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166635080

6046.2025/0006940-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUCATA FLORENTINO COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 477/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

3- Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento do solicitado;

4- O não atendimento no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 166817862

6033.2025/0002804-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166914696

6056.2025/0013967-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIMA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: 479/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

3- Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento do solicitado;

4- O não atendimento no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 167419337

6027.2026/0008791-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: COSMIC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

COMUNIQUE-SE: nº 506/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Planta de Situação Pertendida contendo os devidos cortes, elevações, além dos pavimentos, térreo e subsolo, devidamente assinada, para dar continuidade no processo de análise e emissão de manifestação técnica.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada em arquivo digital único, legível e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>, através da seleção de "Assunto" opção "Gerenciamento de Áreas Contaminadas" e "Ação" opção "Inserção de documentos ao processo SEI". O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 167415021

6027.2024/0013564-0 - Licenciamento Ambiental: Análise de Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA

Interessados: CONCESSIONARIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S.A

COMUNIQUE-SE: nº 505/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar a manifestação técnica da CETESB referente aos estudos ambientais da área;

2. Relatórios de investigação ambiental ainda não protocolados nesta SVMA.

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada em arquivo digital único, legível e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>, através da seleção de "Assunto" opção "Gerenciamento de Áreas Contaminadas" e "Ação" opção "Inserção de documentos ao processo SEI". O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 167375435

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 591/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0003386-7, INTERESSADO: AIRLINK FILTROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, solicita a complementação de alguns dados faltantes: 1) O PGRS não informa a empresa recicladora licenciada e nem há documentos referentes a retirada, favor enviar os documentos relacionados; 2) Informar a área ocupada pela produção, armazenamento MP e área de armazenamento temporário dos resíduos. O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 167394237

6027.2026/0009330-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: JF PRINT GRAFICA E EDITORA LTDA

COMUNIQUE-SE: 592/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0009330-4, INTERESSADO: JF PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ 02.645.155/0001-00. Processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a renovação da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Em relação aos CNAES eles não me parecem complementação auxiliar da atividade principal e sim seguimentos diferenciados. Reformulando a pergunta, informar para quais CNAES solicita a LAO, entre os CNAES que são de responsabilidade desta secretaria: 17.32-0-00/17.41-9-02/58.11-5-00/18.13-0-99/18.13-0-01/58.19-1-00/58.13-1-00/58.29-8-00/58.12-3-01/18.22-9-99; 2) Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples; 3) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 4) Na planta baixa faltou identificar os tipos de equipamentos em suas respectivas posições na planta; 5) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples, foi encaminhado o protocolo, não serve; 6) Licenças ambientais anteriores, se houver; 7) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; 8) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 9) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação; 10) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando; 11) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa; 12) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004. OBS: Os itens não enviados foram enumerados e novos itens adicionados à listagem. O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Comunique-se   |   Documento: 167401757

6027.2026/0010017-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: 593/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0010017-3, INTERESSADO: COMTEC CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ 52.837.923/0001-04. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e cartão CNPJ - cópia simples; 2) REAPRESENTAR LEGÍVEL E COM LEGENDA: Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 3) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 4) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. com registro em cartório ou assinatura digital; 5) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando-os e sua localização; REFAZER CONFORME DESCRITO, CASO NÃO TENHA, INFORMAR; 6) Apresentar Plano de Gerenciamento de Risco (PGR - NR‑01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Foi enviado novamente o mesmo PGRS, atentar-se ao solicitado; 7) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação; 8) Em pesquisa foi identificado alguns produtos que não foram listados no MCE, apresentar declaração de quais produtos são produzidos na empresa: Capelas de exaustão — equipamento usado em laboratórios químicos e industriais; Mobiliário técnico de laboratório — bancadas, armários ventilados, tampos especiais; Chuveiros e lava‑olhos de emergência; Sistemas de gases especiais — painéis, reguladores, tubulações técnicas; Cabines e equipamentos especiais sob medida — incluindo cabines anti‑espumante; Acessórios técnicos — braços articulados, dutos, exaustores, suportes. OBS: Este documento relaciona os itens que não foram enviados e adicionados outros itens relevantes e necessários para a análise. O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir de 15 de novembro de 2026, final do prazo do comunique-se anterior, o recebimento dos documentos é através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167201991

SEI nº 6027.2024/0004727-9

Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

Contribuintes: 233.051.0008-5 e 233.051.0007-7

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Plano Integrado De Desmembramento E Edificações (HIS) / HIS-2 / ZPI -1 / PA 02, localizado na Rua John Speers nº 806 - Lote A - Vila Carmosina, Parque do Carmo, subprefeitura Itaquera, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 167/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157825734, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2024/0004727-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 206 (duzentas e seis);

· Densidade Arbórea Final: 778 (setecentas e setenta e oito);

· Corte de: 08 (oito) árvores invasoras;

· Corte de: 75 (setenta e cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 110 (cento e dez) árvores nativas;

· Remoção de: 13 (treze) árvores mortas;

· Plantio interno de: 172 (cento e setenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio externo de: 642 (seiscentas e quarenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 499 (quatrocentas e noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Intervenção em Vegetação Permanente - VPP.

Observações:

· Por se tratar de Plano Integrado é considerado que a densidade final é atendida, face o plantio de 460 mudas de reflorestamento oriundos do projeto de Arborização de Área Verde aprovado e proposta de plantio compensatório no Lote A de 172 mudas e Lote B 120 mudas;

· Ocorre proposta de plantio externo de 642 mudas DAP 3,0 cm conforme planta 157825594;

· O projeto dispensado de implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto fica dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, conforme previsto no Decreto nº 59.885/20;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· Face a intervenção de manejo de vegetação na Zona de Amortecimento - ZA do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo - PNMFC deverá ser dada ciência a SVMA/CGPABI/DGUC em momento adequado;

· O presente parecer foi apreciado pela comissão de VPP conforme Doc Sei 157716111 no qual consta a ata da Reunião 05/2026 realizada em 19/05/2026;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157825564 e PCA 157825575 e 157825594do processo SEI 6027.2024/0004727-9;

· Aprovamos o manejo arbóreo, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto analisado.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167404539

SEI nº 6039.2026/0003788-4

Interessado: SUBPREFEITURA IPIRANGA..

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Revitalização de Praça Pública, localizada na Av. Dos Ourives nº 785 - Jardim São Savério, São Paulo - SP - CEP: 04194-260;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 324/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167352008, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6039.2026/0003788-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 1.087 (mil e oitenta e sete);

· Densidade arbórea Final: 1.514 (mil quinhentos e catorze);

· Corte de: 114 (cento e catorze) árvores exóticas;

· Corte de: 193 (cento e noventa e três) árvores nativas;

· Preservadas: 572 (quinhentos e setenta e dois)

· Remoção de: 208 (duzentos e oito) exemplares mortos;

· Plantio interno de: 30 (trinta) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio interno de: 912 (novecentos e doze) mudas de 1,30 m, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio externo de: 1.709 (mil setecentos e nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;*

· Intervenção em Patrimônio Ambiental - Decreto 30.443/89;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente- VPP;

· Intervenção em Vegetação em Fragmento Florestal;

· Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

Observações:

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto n° 59.671/20 (calçada verde), devido a implantação de Bolsão de Estacionamento de Veículos.

· O projeto é dispensado de atendimento às Leis nº 16.402/16 e 18.081/24 (Quota Ambiental), por se tratar de obra de infraestrutura de lazer.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 167351451, PCA 167351493 e Tabela de Manejo Arbóreo 167351373.

· (*) O plantio externo de 1.709 mudas, será realizado em áreas da própria Subprefeitura Ipiranga.

· O projeto atende aos parâmetros urbanísticos do Artigo 275 da Lei 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico).

· Aprovamos a intervenção em 804,57 m² de APP, por se tratar de obra de Utilidade Pública e interesse Social, compensada conforme a Resolução SEMIL 02/24.

· A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental, se dará com a publicação do extrato do TCA.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167302366

SEI: 6027.2025/0008857-0

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 436 / 2025

PMSP/SVMA e UNITA ENGENHARIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.551.525/0001-90,

Concernente a autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova (HIS/ HMP) / PA 5/ ZM, em imóvel localizado na Rua Silveira Sampaio, 801, Fazenda Morumbi, São Paulo - SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental 436/2025 consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 06 (seis) meses o prazo estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, para o recolhimento junto ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, constante na cláusula primeira, item 1.9.1 do TCA 436/2025.

ii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 436/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iII - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 167277062

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TUYIG98, com os servidores relacionados abaixo, no dia 16 de Outubro de 2026, às 07h00, com destino à Cidade de Ribeirão Pires - SP, em razão do aniversário da Guarda Civil Nunicipal de Ribeirão Pires , em ato de respeito e representação institucional.

Jose Aparecido Cesar Filho RF - 584.508-4

Irineu Mohring de Almeida RF - 709.099-4

Adilson Salcedo RF - 653.203-9

Despacho   |   Documento: 167278858

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SUS5E12 com os servidores relacionados abaixo, no dia 19 de Outubro de 2026, às 09h00, com destino à Cidade de Caieiras-SP, para descarte de materiais inserviveis.

Willian Domingues RF - 771.701-6

Jerson Carlos Pimentel RF - 698.158-5

Cleide Regina de Oliveira RF - 772.035-1

Despacho   |   Documento: 167280968

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das motocicletas Placas: UEP0E90 , UECOA78, UEL9G38, UDM6G99 , UGS3E08 , UDI6G98, UFV8H39,UGS3C58,UFSO68, com os servidores relacionados abaixo, no dia 18 de Outubro de 2026, às 14h00, com destino á Cidade de Guarulhos -SP, por ordem do Cmt. Superint. IS Luciano , deverá providenciar a referida Escolta da Comitiva do Governo do Japão no Evento Solenidade Comemorativa dos 110 anos de Imigração Ibarakiana no Brasil.

CONDUTORES:

Alexandre Ortiz da Rocha

Gerson Carlos Pereira de Oliveira

Jesse dos Sntos Costa

Fabio Menezes Pereira

Maxuel Damasceno

Alyson Andre de Oliveira Santana

Maxwel Gomes da Silva

Josias do Nascimento Pereira

Alan Torres de Souza

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 167157894

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento de servidora.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0017869-6, em especial os documentos referentes ao relatório de participação e ao certificado de conclusão da "9ª Escola de Resiliência de Mercocidades", realizada entre os dias 09 e 11 de setembro de 2026, na cidade de Juiz de Fora/MG, e pela competência legal atribuída a mim, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Natália Leite de Morais, RF nº 812.595.3, que, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participou do referido evento de capacitação.

II - Publique-se.

III - Remetam-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as anotações funcionais e demais providências cabíveis.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165798198

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013425-7, concedido em nome do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166832122

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo - IR EM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Outubro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 167362375

I - No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria SMDET n. 22/2025 e à vista das informações constantes no processo em epígrafe, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 48.743/2007, o afastamento servidores Josias Barcelos Júnior, RF 817.580.2, Procurador do Município II, ref. PRM2B/Chefe de Assessoria Jurídica I, ref. CDA-5 e Viviana Palermo, RF 826.181.4, Procurador do Município II, ref. PRM2B/Assessor III, ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica desta Pasta, por terem participado da 1ª Jornada Brasileira de Direito Municipal - Cidades em Transformação: Segurança Jurídica, Governança e Sustentabilidade, realizado entre os dias 27 e 28 de setembro de 2026, na cidade de Gramado/RS, de acordo com os documentos contidos no referido processo sob nº 166721697, 166788566 e 166788570.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Restituam-se os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas da SMDET, para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº. 48.743/2007.

Despacho   |   Documento: 167294357

I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Relatório Final da Comissão de Apuração Preliminar (doc. 165223948 que concluiu pela não comprovação dos fatos denunciados, e manifestação da Assessoria Jurídica, doc 166495305 que apontou a desnecessidade de pronunciamento jurídico de mérito, nos termos dos artigos 101 e 102 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, ACOLHO as conclusões da Comissão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Apuração Preliminar, com fundamento no artigo 102, inciso II, do referido Decreto.

II - Publique-se. Após, adotem-se as providências necessárias para o regular encerramento dos autos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167400980

6064.2026/0001319-1

I - Em face das informações constantes no presente, notadamente a manifestação fundamentada pelo interessado, assim como a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira desta Pasta, com fulcro no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal n. 10.513/1988, do Decreto Municipal 48.592/2007 e da Portaria SF n. 77/2019, AUTORIZO a concessão de 8,0 diárias, para o período de 02/11/2026 a 11/11/2026, no montante de R$ 13.347,31 (treze mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), em nome do senhor Rodrigo Hayashi Goulart, Ref.: SM, Cargo: Secretário Municipal, RF: 947.075.1, CPF: ***.516.398***, em viagem à cidade de Shanghai/China, para participação 9ª Exposição Internacional de Importação da China (China International Import Expo - CIIE 2026), primeira feira de âmbito nacional do mundo dedicada exclusivamente às importações, cujo objetivo é apresentar São Paulo como destino de investimentos e porta de entrada para a América Latina, além de identificar oportunidades para empresas paulistanas, sobretudo nos setores de alimentos, serviços, tecnologia e inovação, conforme justificativa em doc. (166936146).

II - Desta forma, face às normas em vigor, AUTORIZO a emissão das competentes Notas de Reserva, Empenho e Liquidação, no montante de R$ 13.347,31 (treze mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.122.4.001.2.100.3.3.90.14.00.00, de acordo com a disponibilidade financeira do exercício de 2026.

III - PUBLIQUE-SE. Respeitando as Regras e Requisitos de Compartilhamento disciplinadas da Resolução SGM/CCGD nº 2/2022.

IV - Em seguida retornem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças desta Pasta para providências que se fizerem necessárias.

Despacho Ratificação   |   Documento: 166522518

6064.2026/0000240-8

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o ateste constante do doc. 151369672, a análise técnico-orçamentária da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (166372615), bem como considerada a orientação jurídica firmada pela Assessoria Jurídica desta Pasta na Informação n. 191/2026/AJ/SMDET (165392749), proferida em caso análogo, e no exercício das competências previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017:

I - RATIFICO a despesa no valor de R$ 42.165,40 (quarenta e dois mil e cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.076.702/0001-61, correspondente à diferença decorrente do reajuste do Contrato n. 024/2023/SMDET, cujo objeto é a prestação de Serviços para a SUSTENTAÇÃO DE TIC visando atender as necessidades de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação - para suporte e operação dos negócios para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, no período de 28/11/2024 a 20/01/2025, a ser processada como Despesa de Exercícios Anteriores - DEA;

II - Publique-se, o presente ato decisório no Diário Oficial da Cidade, em observância ao artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017;

III - DETERMINO, a adoção das providências necessárias à instauração de procedimento próprio de apuração de responsabilidade, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.630/2017, sem prejuízo do regular processamento do pagamento reconhecido neste ato;

IV - Providências posteriores:

a) ao Departamento de Administração e Finanças, para que, por suas unidades competentes, adote as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao processamento da despesa, observados o Decreto Municipal n. 57.630/2017, o Decreto Municipal n. 64.904/2026 e as demais normas aplicáveis.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 167372655

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Processo Nº 6065.2026/0000655-7

Ata de Realização da Licitação - Edital Nº 64/2026 - Pregão Nº 11

Objeto: Prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento de 01 (um) posto de trabalho nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência -SMPED, situada no Centro Histórico de São Paulo/SP.

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Publicidade: Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (ID nº 165950514); Diário Oficial da Cidade de São Paulo (ID nº 165950822); Jornal Estadão - grande circulação (ID nº 166084887).

Abertura da Sessão: dia 14/10/2026 às 10h00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: Aberto.

Após a realização da etapa de lances e da negociação prevista no Edital, a empresa QRX Segurança Patrimonial, inscrita no CNPJ nº 36.145.599/0001-07, foi declarada vencedora e habilitada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

A proposta apresentada pela empresa contemplou valores inferiores aos referenciais estabelecidos pela Administração, conforme discriminado a seguir:

O valor mensal estimado da contratação é de R$ 9.269,76, composto por R$ 8.496,48 referentes ao Posto de Serviço e R$ 773,28 relativos à estimativa de 36 (trinta e seis) horas extras mensais, ao valor unitário de R$ 21,48 por hora.

O valor anual estimado da contratação será de R$ 111.237,12, e o valor total para o período de 60 (sessenta) meses corresponderá a R$ 556.185,60.

O Termo de Julgamento ID nº 166951614 registra detalhadamente todas as empresas participantes do certame, bem como os respectivos valores ofertados.

Recurso administrativo: Durante a sessão pública, houve manifestação de intenção de interposição de recurso pela empresa EFRAIM SEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.845.261/0001-39. Contudo, posteriormente, formalizou sua desistência, conforme registrado no documento nº 167372392.

Extrato   |   Documento: 167408588

Processo nº 6065.2026/0000765-0

Contrato nº 054/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA - CNPJ nº 08.472.572/0001-85.

Data de Assinatura: 21/10/2026

Vigência: 21/10/2026 A 21/10/2027

Objeto: Prestação de serviços para o fornecimento de kits lanche prontos para consumo, destinados aos públicos atendidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

Modalidade de Contratação: Acionameno de ATA de Registro de Preço Nº 004/SMPED/2025.

Pregão Eletrônico 90022/SMPED/2025

Fundamento Legal: Art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

Notas de Empenho n°: 109935/2026

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1.500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 167397533

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0006020-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 28.673.951/0001-40.

NOTA DE EMPENHO n° 45.480/2026 (SEI n°155078844) e 45.486/2026 (SEI n°155079196).

OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento e montagem de mobiliário padrão, com mão de obra inclusa, destinado ao atendimento das necessidades de expediente e à acomodação dos servidores das unidades adquirentes, conforme características e especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2024-COBES, para uso da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/04/2026 a 24/04/2027

DATA DE ASSINATURA: 21/10/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Marcos Mauricio Tripichio , Representante Leal TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Extrato   |   Documento: 167399581

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0005592-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 43.450.632/0001-60

NOTA DE EMPENHO n° 48.900/2026 (155539164)

OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de 3 (três) Mesa auto portante em L Menor Modelo: Platina Marca: Flexibase, devidamente montados e com mão de obra inclusa, para atender ao evento da Controladoria Geral do Município de São Paulo;

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 4.500,30 (quatro mil e quinhentos reais e trinta centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 4.500,30 (quatro mil e quinhentos reais e trinta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07/07/2026 a 06/08/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/10/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Luis Carlos Ferreira Dos Reis , Representante Legal TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Extrato   |   Documento: 165743424

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0005452-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ n°04.869.711/0001-58.

NOTA DE EMPENHO n° 42.010/2026 (154656552)

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024-COBES.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 6.310,00 (seis mil trezentos e dez reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 6.310,00 (seis mil trezentos e dez reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 22/04/2026 a 10/09/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/10/2026

a) MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) João Francisco Mendes , Representante Legal FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Extrato   |   Documento: 167418427

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0015358-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 36.521.392/0002-62

NOTA DE EMPENHO nº 76.456/2026 (SEI n° 161415930)

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Forno Microondas de 30L a 34L, digital, cor branca, com prato giratório;

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.040,00 (um mil quarenta reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.040,00 (um mil quarenta reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 20/07/2026 a 31/08/08/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/10/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) GUSTAVO OLIVEIRA, Representante Legal GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 167424290

nº 099/SMDHC/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e seu substituto no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, com suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Jefferson de Almeida Luiz, RF 843.702.5, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacância e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Eduardo de Araújo Tavares, RF 941.188.7, na qualidade de substituto.

Art. 2º Cabe ao Encarregado exercer as competências previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, com suas alterações posteriores.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 167416572

6073.2026/0000427-2 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000427-2 em nome de Fernando de Oliveira Leme, RF: 851.677.4, referente ao período de 06 a 10 de outubro de 2026 no valor de R$ 2.710,55 (dois mil setecentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 167189109

Processo: 6068.2026/0008620-4

Interessado: NATALI SOLANGE GASTESI COLLI

Contribuinte: 006.023.0018-5

Local: Rua Coronel Xavier de Toledo, 266

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação - ‘Requalifica Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/100/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 100/ATECC/REQUALIFICA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 167186464):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º e no Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência do TAR);

b) Inobservância ao disposto no Art. 3° do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, combinado ao inciso III do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

c) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de documento emitido por órgão competente da Aeronáutica com validade vencida);

d) Inobservância ao disposto no Art. 15 da Lei nº 17.577/21, no Parágrafo único do Art. 13 e no Art. 18 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentos para análise de SMC);

e) Inobservância ao disposto no inciso III do Art. 3° do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, e no inciso X do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de parecer favorável e respectivas peças gráficas vistadas pelo CONDEPHAAT);

f) Inobservância ao disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, e ao disposto no inciso X do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de consulta prévia obrigatória quanto às restrições relacionadas à infraestrutura de transporte - Metrô, tendo em vista informação constante na ficha técnica de que o lote está inserido na área de influência da linha de Metrô);

g) Inobservância ao disposto nos Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023, combinado ao Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência dos documentos do proprietário constante na Matrícula nº 83.159 do 5º Oficial de Registro de Imóveis, assim como, de documento que comprove o vínculo de representação legal entre o proprietário constante na referida matrícula e o requerente indicado no “Requerimento Online”, bem como, ausência dos aceites de todos os envolvidos).

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 167421274

1010.2023/0006572-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ESTEIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, ANDRESSA DELILO BOMFIM

COMUNIQUE-SE:

Solicitamos verificar e atender o solicitado nas peças gráficas encartadas no processo- 167128915 e 167129037;

Apresentar a matrícula atualizada, válida, completa com o encerramento e em nome do proprietário requerente;

Apresentar a anuência de SVMA para o manejo arbóreo, encartando o Termo de Compromisso Ambiental assinado e as plantas de projeto compensatório assinadas;

Apresentar o Anexo I do Decreto 57565/2016, preenchido conforme o Simulador de Quota Ambiental, assinado.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167333148

Processo: 6068.2025/0011222-0

Assunto: Aditivo do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL - Instituição Financeira Banco Santander (Brasil) S.A.. - LÍBERO 370 LTDA. - Imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, nº 370

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMUL/CAF/DLC em doc. 167242753, que adoto como razão de decidir, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e conforme competência delegada pelo Inciso X do Art. 6° da Portaria nº 64/2024/SMUL e suas alterações, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL (153756185), celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e a Instituição Financeira Banco Santander (Brasil) S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 90.400.888/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de abertura, operacionalização e transferências de recursos, por meio de conta depósito vinculada bloqueada para movimentação, visando a inclusão da LÍBERO 370 LTDA., empresa inscrita no CNPJ nº 54.270.309/0001-20, responsável pelo imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, nº 370, como INTERVENIENTE SIGNATÁRIA no referido instrumento contratual, para fins de operacionalização dos serviços bancários vinculados ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 10/2026/SMUL.

II - APROVO a Minuta do Termo Aditamento em doc. 167218647.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DLC para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167378225

Processo: 6068.2026/0007368-4

Assunto: Adesão Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 - Grupo 06 | ALBERFLEX Indústria de Móveis LTDA.

I - Em vista às manifestações de CAF/DLC em doc. 167301028 e SMUL/GAB em doc. 165521785, que adoto como razão de decidir, com base no artigo 82 ao 86 da Lei nº 14.133/2021, no art. 110 do Decreto Municipal 62.100/2022 e no uso das competências a mim delegadas por meio do inciso I do Art. 6° da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a contratação da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026 (164740236) - Pregão Eletrônico nº 90008/2026-COBES gerenciada pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para a contratação de agente de integração de estágios, especializado na administração de sistema de estágio, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, contemplando 114 (cento e quatorze) estagiários, com taxa administrativa mensal unitária de R$ 18,00 (dezoito reais) perfazendo o valor total de R$ 24.624,00 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais), conforme Proposta Comercial (doc. 166545344), pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de 1º de novembro de 2026, prorrogável nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, no valor total de R$ 4.104,00 (quatro mil cento e quatro reais), para o presente exercício, consoante Nota de Reserva Nº 75.387/2026 (166704592), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO os servidores Roberto Koji Momosse, RF 878.520-1, como fiscal titular, e Mayara Mirelle Alves de Oliveira, RF 925.253-3, como fiscal suplente, da contratação em questão.

IV - APROVO a Minuta do Contrato em doc. 167296128.

V - Publique-se.

VI - Após, à SMUL/CAF/DOF, para providências subsequentes.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 167398366

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-1010.2023/0012568-9 SQL/INCRA 0004710500215-1 002 TIBERIO INCORPORACOES E PARTICIPACOES 84 LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR TIBERIO INCORPORACOES E PARTICIPACOES 84 LTDA - CNPJ - 38027654000181, COM FUNDAMENTO NAS LEI Nº 16.050/14 COM REVISÃO INTERMEDIÁRIA PELA LEI Nº 17.975/23, LEI Nº 16.402/16, DECRETO Nº 57.521/16, DECRETO Nº 63.504/24, DECRETO Nº 63.884/24, DECRETO Nº 63.130/24 E DECRETO Nº 63.728/24 E LEI Nº 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/16 COM TERMO DE OPÇÃO DO PAGAMENTO DE OUTORGA ONEROSA POR OCASIÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0156248-2 SQL/INCRA 0013907200119-1 002 JOAO BENEDITO BERNARDES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0128830-5 SQL/INCRA 0015201300129-1 001 EIKO ARAKAKI E OUTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0155543-5 SQL/INCRA 0013436400067-1 001 Jose Inocencio Neto
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0156120-6 SQL/INCRA 0013413500081-1 001 Antonio Francisco Alves
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0059899-8 SQL/INCRA 0013215000090-1 001 Teobaldo Nazario de Souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103111-8 SQL/INCRA 0011250501953-1 001 LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2014/0283627-5 SQL/INCRA 0001216400199-1 003 JULIO CESAR BATISTA PIRES DO ROSARIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2021/0011405-5 SQL/INCRA 0011915100517-1 003 ANDRE RUA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0009027-3 SQL/INCRA 0010124000052-1 001 CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0009181-4 SQL/INCRA 0003403400654-1 001 GREICE PENHA FELIPPO AMARAL
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17COMUNIQUE-SE NÃO ATENDIDO NO PRAZO

-6068.2024/0011865-0 SQL/INCRA 0011805100210-1 004 LUIS ANTONIO FERNANDES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017.

-6068.2026/0006828-1 SQL/INCRA 0017116203906-1 001 SOMAR PARCERIAS IMOBILIARIAS LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017.

-6068.2026/0000392-9 SQL/INCRA 0001506900283-1 006 ALBERTO LUIZ DU PLESSIS FILHO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0010500-2 SQL/INCRA 0011409800521-1 005 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2003/41751-00, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA C.C.B. ITAQUERA, LOCALIZADO À R BARROS CASSAL, 100 - ITAQUERA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 323 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1390,29 M².

-6068.2025/0009164-8 SQL/INCRA 0008802900493-1 035 CINEMATOGRAFICA PASSOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2005/22977-01 PARA CINEMATOGRAFICA PASSOS LTDA, COM NOME FANTASIA CINEMATOGRAFICA PASSOS LTDA , LOCALIZADO À R BORBA GATO, 59 - SANTO AMARO PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1241 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1285,09 M2, CONFORME SEGUE: - ONDE SE LE: CNPJ: SEM INFORMAÇÃO CCM: SEM INFORMAÇÃO - LEIA-SE: CNPJ: 01.688.909/0008-13 CCM: 3.3998.298-3

-6068.2025/0006921-9 SQL/INCRA 0013833300018-1 015 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 31/10/2025.

-6068.2026/0008536-4 SQL/INCRA 0000903400121-1 009 THE BLUE HOUSE BAR LTDA-ME
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2020/05633-00 PARA THE BLUE HOUSE BAR LTDA-ME, LOCALIZADO A AL RIBEIRAO PRETO, 00384 - BELA VISTA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 626 PESSOAS E UMA AREA DE 1122,78 M2.

-6068.2026/0007594-6 SQL/INCRA 0030404500908-1 047 CONTADOR REVOLTADO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PONTO FORA DA CURVA A SER REALIZADO NO(A) PAVILHÃO AZUL (TENDA) - EXPO CENTER NORTE, - DATA DO EVENTO: 22 E 23/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0008705-7 SQL/INCRA 0009701600053-1 033 ALECRIM FESTAS E EVENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2015/07786-01 PARA ALECRIM FESTAS E EVENTOS LTDA, LOCALIZADO A AV MOFARREJ, 01505 - VILA LEOPOLDINA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 3000 PESSOAS E UMA AREA DE 4124,42 M2.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 167337729

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Av. Miguel Frias e Vasconcelos, nº 623 - AP 2 - SQL nº: 082.458.1680-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARIO SERGIO DOS ANJOS SILVA - CNPJ/CPF: 274.847.248-90., pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA MIGUEL FRIAS E VASCOCELOS, N° 623 - AP. 2, CEP: 05345-000, de classificação fiscal 082.458.1680-9, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0011693-4.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 167318882

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Av. Miguel Frias e Vasconcelos, nº 627 - SQL nº: 082.458.1678-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANTONIO IGNACIO DE MENDONÇA FILHO - CPF: 248.983.258-15; ELZA MENDONÇA - CPF: 248.983.258-15; MARIA AMELIA MENDONÇA - CPF: 025.955.248-87; MARIA GEORGINA MENDONÇA FERREIRA - CPF: 570.627.228-04; E, PEDRO PANZA FILHO - CPF: 025.955.248-87, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA MIGUEL FRIAS E VASCONCELOS, N° 627, CEP: 05345-000, objeto da matrícula nº 67.738 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 082.458.1678-7, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0011688-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 167315490

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua da Independência, s/n° - SQL nº: 034.016.0057-5/0058-3/0059-1/0060-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar SP Japan Motors Distribuidora de veículos LTDA - CNPJ: 67.592.295/0001-03, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DA INDEPENDÊNCIA, S/N°, CEP: 01524-001, objeto das matrículas nº 96.235, 129.025, 142.833 e 96.236 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 034.016.0057-5, 034.016.0058-3, 034.016.0059-1 e 034.016.0060-5, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.20250001809-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 167339244

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Alfredo Bonino, s/nº, Lote 6, Subprefeitura de Santo Amaro - SQL nº: 088.267.0121-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MZF INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 06.208.944/0001-35, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ALFREDO BONINO, S/N°, CEP: 04640-250, objeto da matrícula nº 220.958 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 088.267.0121-0, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000988-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 167327552

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Eng. Allyrio Huguenei de Matos, nº 195-A, Subprefeitura Santo Amaro - SQL nº: 090.468.2712-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar IMBUIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CPF/CNPJ: 10.507.962/0001-95., pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ENG. ALLYRIO HUGUENEI DE MATOS, N° 195-A, CEP: 04660-050, de classificação fiscal 090.468.2712-7, objeto da matrícula nº 126.588 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000087-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 167340660

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Lemos Monteiro nº 166 - SQL nº: 200.052.0006-5 /0001-4/0011-1/0012-1/0032-4/0151-7/0152-5 (contíguos)

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - CPF/CNPJ: 43.374.768/0001-38, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA LEMOS MONTEIRO, N° 166, CEP: 05501-050, objeto das matrículas nº 213.925, 65.930, 83.283, 189.229, 189.228, 136.345 e 29.327 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 200.052.0006-5, 200.052.0001-4, 200.252.0011-1, 200.052.0012-1, 200.252.0032-4, 200.252.0151-7 e 200.052.0152-5, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0009277-4.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 166468160

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Vitáceas, 72 - SQL nº: 091.435.0063-3

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar DEBORAH DE OLIVEIRA PASCHOAL - CPF: 039.896.928-01 e MARIA DE LOURDES DE OLIEIRA SANTOS PACHOAL - CPF: 000.643.648-01, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA VITÁCEAS, N° 72, CEP: 04340-090, objeto da matrícula nº 195.193 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 091.435.0063-3, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003952-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 167324802

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Santa Catarina, n° 2871 - SQL nº: 091.192.0031-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARSIL EMPREENDIMENTOS REAIS LTDA - CNPJ: 57.807.455/0001-30, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA SANTA CATARINA, N° 2871, CEP: 04378-500, de classificação fiscal 091.192.0031-5, objeto da matrícula nº 218.295 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003831-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 167330736

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Demini, 135 - SQL: 061.095.0003-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARCIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES - CPF: 051.261.768-62 e SERGIO GOMES - CPF: 010.294.978-69, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DEMINI, N° 135, CEP: 03641-040, objeto da matrícula nº 104.305 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 061.095.0003-8, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003608-4.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 167407360

6068.2026/0008953-0 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: MAXIME AURELIEN BARKATZ

COMUNIQUE-SE: Apresentar Alvará de aprovação e Execução apostilados onde conste o SQL 007.049.0423-3.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 167282076

6068.2025/0001963-7 - SISACOE: Projeto Modificativo

Interessados: EMPREENDIMENTOS SEIS DE MAIO LTDA CNPJ: 05.460.251/0001-72

Autorizado o prazo de 30 dias.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 167348894

PROCESSO *1010.2020/0003114-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 167380385

6042.2021/0000057-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO CNPJ: 60.909.843/0001-37

COMUNIQUE-SE:

1-AS PLATAFORMAS DEVEM ATENDER NBR ISSO 9386-1 E NBR ISO 9386-2

2-REVER NOTAS

3-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE FOR O CASO A NBR 9050/20 EM

SEUS CAPITULOS.

4 -REVER DETALHES DE ADAPTAÇÃO DOS WCs

5-APRESENTAR DETALHE DO BALCÃO ADAPTADO DA COZINHA

6 -INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

7 -APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS ,

DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO,

PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO,

DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS.

8-REVER LEGENDA E QUADRO DE ÁREAS (ÁREAS NÃO OBJETODO CERTIFICADO)

9-ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR NA INTREGRA

10-OBSERVAR ANOTAÇÕES EM PLANTAS ANEXAS

11-INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS INCLINADAS ATENDER NBR ISO 9386-2 E APRESENTAR LAUDO TECNICO

DE JUSTIFICATIVA ATENDENDO (RESOLUÇÃO CPA-SEHAB-G 006-2002) PARA PLATAFORMAS VERTICAIS

ATENDER NBR ISO 9386-1

12-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.

13-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUARTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;

Comunique-se   |   Documento: 167393956

6057.2020/0000844-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE:

1-APRESENTAR ART/RRT REFERENTE A EXECUÇÃO DE OBRAS DE

ADAPTAÇÃO À ACESSIBILIDADE

2-ATENDER PORTARIA 221/SMUL-G/2017 NA INTEGRA

3-INDICAR COTAS DE NIVEIS NOS PISOS PROXIMOS AS ESCADAS, RAMPAS E EM

TODA A EDIFICAÇÃO, PISOS EXTERNOS E INTERNOS.

4-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE COUBER, A NBR-9050/20

EM SEUS CAPÍTULOS: DEFINIÇÕES E ABREVIATURIAS, PARÂMETROS

ANTROPOMÉTRICOS, INFORMAÇÕES E SINALIZAÇÃO, ACESSOS E CIRCULAÇÃO,

SANITÁRIOS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS, MOBILIÁRIO URBANO, MOBILIARIO,

EQUIPAMENTOS URBANOS

5-AS PLATAFORMAS DEVEM ATENDER NBR ISSO 9386-1 E NBR ISO 9386-2 APRESENTAR DETALHES DEVIDAMENTE

COTADOS DAS PLATAFORMAS

6-DEVERÃO SER REVISTOS OS DETALHES CONSTRUTIVOS DOS WCs ADAPTADOS.

7-REVER QUADRO DE ÁREAS (AS ÁREAS NÃO OBJETO DO CERTIFICADO)

8-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE FOR O CASO A NBR 9050/20 EM

SEUS CAPITULOS.

9 -REVER DETALHES DE ADAPTAÇÃO E COTAR DEVIDAMENTE OS WCs

10 -INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

11 -APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS ,

DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO,

PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO,

DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS.

12-APRESENTAR DETALHE DE TODAS AS RAMPAS

13-ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR NA INTREGRA

14-OBSERVAR ANOTAÇÕES EM PLANTAS ANEXAS

15-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.

16-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUINTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br ;

Comunique-se   |   Documento: 167395831

6042.2020/0002922-4 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE:

1 -APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS ,

DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO,

PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO,

DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS EM ARQUIVOS SEPARADOS E INDIVIDUAIS

2-ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR NA INTREGRA

3-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.

4-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUARTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br ;

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 167367236

6068.2026/0007917-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: GRAMBELL CONSERVACAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 58.609.918/0001-12)

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0025/1995 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Comunique-se   |   Documento: 167426428

6068.2026/0008951-3 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: WEST LIFT ELEVADORES LTDA (CNPJ: 59.969.663/0001-61)

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada;


2 - Reapresentar lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção (devem ser no mínimo 06 trabalhando ao mesmo tempo), contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários ao mesmo tempo;


3 - Reapresentar relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS - todos os técnicos responsáveis pela conservação e manutenção apresentados na lista devem constar na relação SEFIP; caso alguma contratação seja recente apresentar documento que comprove o vínculo empregatício, sob regime CLT, entre funcionário e empresa;


4 - Apresentar lista das linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa (no mesmo endereço da empresa) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente, juntamente com cópia da conta telefônica destacando o número de telefone a qual se refere - caso a linha esteja em nome de pessoa física, deverá ser apresentado também contrato de concessão de uso da linha telefônica para a empresa;


5 - Apresentar cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente - dentre as coberturas contratadas deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros;

Comunique-se   |   Documento: 167433254

6068.2026/0004271-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE S. P. S.A CNPJ: 07.682.638/0001-07

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade, com a inclusão do nome do engenheiro mecânico responsável técnico Sr. Francisco de Camargo Neves Sacchi.

2 - Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

3 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários.

4 - Cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada.

5 - Cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro mecânico responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

6 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da Concessionária da Linha 4 do Metrô de S.P. S.A. Nome fantasia: Concessionária da Linha 4 do Metrô, uma vez que constam 04 (quatro) equipamentos com chapa sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 167439177

6068.2026/0007617-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: RAFAEL MARQUES MOTA - CPF:384.034.768-84

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar a atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade mínima de 06 técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;

1.a) Rever escala dos funcionários para evitar vacância entre turnos (Os horários dos plantões não atendem à legislação); (Avalie a vacância entre turnos [após 18:00]);

2) Rever o funcionário: -Sr Nome Francisco Pereira não consta na SEFIP. Rever a lista SEFIP/FGTS;

3) Apresentar/Rever Instrumento Particular de Cessão de Direitos/ Contrato de compra e venda/Contrato de locação, da empresa Localiza S/A em nome da empresa VIKS ELEVADORES LTDA sobre este (s) veiculo(s):

- (contrato presente no processo não tem identificação dos veículos da empresa Localiza S/A);

-FIAT/MOBI Fim de Placa: B45

-FIAT/MOBI Fim de Placa: B47

-FIAT/MOBI Fim de Placa: B64

-FIAT/MOBI Fim de Placa: A21

Comunique-se   |   Documento: 167443426

6068.2026/0006830-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ELEVA AUTO SERV. DE MONTAGEM E MANUT. EM ELEV. LTDA CNPJ: 12.378.122/0001-03

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

2 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, apresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo permitidos outras formas de contratações de funcionários para este caso.

3 - Cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada.

4 - Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

5 - Cópia do contrato de locação de veículo assinada entre o proprietário do veículo e a empresa conservadora de aparelhos de transporte atualizada a serviço exclusivo da empresa conservadora, com duração e validade mínima de dois anos à partir da data do início da concessão.

6 - Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente; Observação: aparelhos celulares não serão computados.

7 - Cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais.

8 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da Eleva Auto Serviços de Manutenção em Elevadores Ltda. Nome fantasia: Eleva Auto Elevadores, uma vez que constam 04 (quatro) equipamentos com chapa sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 167348104

PROCESSO *6068.2026/0008491-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO R2C COMERCIO E PRODUÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167377264

PROCESSO *6068.2026/0006479-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ESPORTE CLUBE SIRIO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167407285

PROCESSO *6068.2026/0008591-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167414864

PROCESSO *6068.2026/0006548-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167428064

6068.2024/0009039-9 - SISACOE: Revalidação

Interessados: CONGREGACAO E BENEFICENCIA SEFARDI PAULISTA (CNPJ: 60.958.238/0006-60)

Concedido prazo adicional de 30 dias, a partir da data de publicação no D.O.C, para atendimento do comunique-se.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 167418031

PROCESSO *6068.2026/0006757-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONJUNTO COMERCIAL SAO JOSE E SANTO ANTONIO . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 167419488

PROCESSO *6068.2026/0006163-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND. EDIFICIO BAUMAN CORPORATE JAU CNPJ: 28.808.588/0001-23. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 167420533

PROCESSO *6068.2026/0005908-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MONTESANO MEDICAL CENTER - CNPJ(54.280.441/0001-13). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 167345547

PROCESSO *1010.2026/0010959-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARQUITETO ROBERTO BRATKE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167400499

PROCESSO *1010.2026/0010990-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167405966

PROCESSO *1010.2026/0011118-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 167395163

6068.2026/0000021-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANA MARIA MANFREDI LEBRAO

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc.163145002), publicado em 17/08/2026, no prazo estabelecido pelo inciso I do §1º do art. 8º do Decreto 57.536/16
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 167393679

6068.2026/0004025-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ESFERA AQUISIÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ: 52.491.167/0001-04)

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme solicitado no doc. nº 166839236 autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento do solicitado no Comunique-se 164770157.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, e implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 167435284

6068.2026/0006395-6 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: MARANDI - PARTICIPAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 08.202.659/0001-32)

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme solicitado no doc. nº 166543416 autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 6º do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, e implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 167399410

São Paulo, 21 de outubro de 2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Retificação de despacho referente às medidas cabíveis em relação ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), expedido no âmbito do processo administrativo nº 1020.2023/0015130-7, tendo em vista as determinações constantes do Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4.

DESPACHO

  1. RETIFICO o despacho publicado em 18/09/2026, para regularizar os procedimentos de notificação do interessado e de acompanhamento do prazo para apresentação de defesa, considerando que não foi efetivada a notificação prevista no item 4 do ato original, tampouco realizado o encaminhamento à unidade competente para aguardo do prazo recursal.

  2. Fica mantida a suspensão dos efeitos do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), expedido no âmbito do processo administrativo nº 1020.2023/0015130-7, nos termos do item 1 do despacho original, permanecendo aplicáveis as demais disposições relativas à medida cautelar.

  3. CONCEDO novo prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste despacho retificativo, para que o proprietário, o possuidor e/ou respectivo(s) preposto(s) apresente(m) defesa em relação à suspensão e aos fatos que poderão ensejar a anulação ou cassação do ato administrativo, nos termos da legislação aplicável.

3.1. A defesa deverá ser apresentada por meio de arquivos digitais à Coordenadoria de Atendimento ao Público - CAP, da SMUL, cujos meios de contato, para obtenção de maiores informações, estão disponíveis em sua página na internet, observando-se a necessidade de encaminhamento dentro do prazo concedido.

3.2. Eventual pedido de vistas ao presente processo poderá ser dirigido à SMUL/PARHIS, por meio do endereço eletrônico parhis@prefeitura.sp.gov.br, observadas as disposições dos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.141/2006.

  1. PUBLIQUE-SE o presente despacho, para ciência do interessado e início da contagem do novo prazo para apresentação de defesa.

  2. NOTIFIQUE-SE o proprietário e/ou possuidor que figure como titular do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), encaminhando-lhe o teor dos itens 1 a 3.2 deste despacho, no endereço de correspondência cadastrado nos sistemas da SMUL, nos termos do artigo 95, § 2º, da Lei nº 16.642/2017, certificando-se nos autos a efetivação da notificação.

  3. Após a publicação e a adoção das providências de notificação, encaminhe-se o presente processo, simultaneamente, às seguintes unidades:

6.1. Subprefeitura de São Mateus, para ciência e realização de vistoria fiscalizatória extraordinária no imóvel, com adoção das medidas administrativas pertinentes, caso necessárias;

6.2. SMUL/CAP, para ciência e acompanhamento do novo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa, com posterior certificação de seu decurso e encaminhamento para prosseguimento;

6.3. SMUL/STEL, para manutenção do registro da tarja “SUSPENSO” no documento mencionado no item 2, nos sistemas pertinentes.

  1. Após a realização da fiscalização, a Subprefeitura deverá restituir o processo a esta Coordenadoria, acompanhado do respectivo relatório de vistoria e dos demais documentos decorrentes da ação fiscalizatória, para prosseguimento.

  2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado em 18/09/2026 que não contrariem o presente ato.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 167427913

6068.2025/0008385-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULO (60.730.348/0001-66)

COMUNIQUE-SE: (Previsão de Publicação - 22/10/2026)

À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 1.480.742,26 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA MIL, SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 1.473,24 M².

RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO “8372” A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO, REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO 44.703/04, ATUALIZADA ANUALMENTE.

A TAXA RELATIVA AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO

DECRETO N.º 44.703/04 JÁ FOI RECOLHIDA QUANDO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

COMUNICADO EMITIDO COM BASE NA PLANILHA DA OUTORGA ONEROSA RECEPCIONADA NA PAGINA OFICIAL:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/200334

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 167407956

PROCESSO *6068.2025/0001558-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167385148

Processo nº 1020.2026/0057709-1

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167393036

Processo nº 1020.2026/0057730-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167421521

Processo nº 1020.2026/0081744-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167427853

Processo nº 1020.2026/0142842-1

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167428799

Processo nº 1020.2026/0142843-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 167362638

Processo SEI: 1020.2026/0006011-0

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza.

O processo de número 66227-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024, nº 64.244/2025, nº 64.901/26 e nº 64.895/26.

Despacho deferido   |   Documento: 167365916

Processo SEI: 1020.2026/0160283-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 74338-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167366109

Processo SEI: 1020.2026/0160295-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 74339-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167369759

Processo SEI: 1020.2026/0160357-6

Interessado: Kennia Cristina de Morais Marini .

O processo de número 74575-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167370238

Processo SEI: 1020.2026/0160381-9

Interessado: Kennia Cristina de Morais Marini .

O processo de número 74689-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167371196

Processo SEI: 1020.2026/0160398-3

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 74849-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167376418

Processo SEI: 1020.2026/0160485-8

Interessado: Carmo Arquitetura e Licenciamento CAL.

O processo de número 74913-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167377026

Processo SEI: 1020.2026/0160491-2

Interessado: Carmo Arquitetura e Licenciamento CAL.

O processo de número 74909-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167393410

Processo SEI: 1020.2026/0142695-0

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO.

O processo de número 74584-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167402686

Processo SEI: 1020.2026/0057646-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 74591-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 63786-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 167408907

Processo SEI: 1020.2023/0008127-9

Interessado: GIANCARLO CASSONE .

O processo de número 28009-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo Deferido, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167410458

Processo SEI: 1020.2025/0021032-3

Interessado: Monique Vieira da Silva Nascimento .

O processo de número 59243-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167411380

Processo SEI: 1020.2026/0142950-9

Interessado: Roque Mariano Guilherme.

O processo de número 74665-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167411414

Processo SEI: 1020.2026/0153319-5

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 74777-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167411744

Processo SEI: 1020.2025/0024178-4

Interessado: Alberto Enout de Assunção.

O processo de número 60614-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167414233

Processo SEI: 1020.2026/0153316-0

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 74779-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167415015

Processo SEI: 1020.2026/0050941-0

Interessado: Felipe Mahana.

O processo de número 73133-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167416872

Processo SEI: 1020.2026/0006714-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 66256-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167427495

Processo SEI: 1020.2026/0013471-8

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA .

O processo de número 68228-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Processo DEFERIDO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167429238

Processo SEI: 1020.2023/0016519-7

Interessado: M10 AUTO POSTO E CONVENIÊNCIA LTDA..

O processo de número 31466-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 167430028

Processo SEI: 1020.2026/0015315-1

Interessado: Natalia Necco da Cruz .

O processo de número 68887-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo Deferido, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167430269

Processo SEI: 1020.2025/0024656-5

Interessado: PORTAL SANTO ANTÔNIO AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 60823-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 167430645

Processo SEI: 1020.2026/0005669-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 65849-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 167431953

Processo SEI: 1020.2026/0013164-6

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 68364-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17844/2022 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17, 63.368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 167437802

Processo SEI: 1020.2025/0023170-3

Interessado: WESTPARK AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 60192-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 167437908

Processo SEI: 1020.2022/0001342-5

Interessado: AUTO POSTO TREMEMBÉ LTDA..

O processo de número 9885-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167437913

Processo SEI: 1020.2026/0016714-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 69700-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167438179

Processo SEI: 1020.2026/0055364-8

Interessado: Marta Carraro.

O processo de número 74000-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167439757

Processo SEI: 1020.2026/0003826-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 65137-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167440082

Processo SEI: 1020.2026/0053400-7

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 73511-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167441481

Processo SEI: 1020.2026/0053723-5

Interessado: Anibal Freitas Filho.

O processo de número 73715-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167441536

Processo SEI: 1020.2026/0049645-8

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS TNI.

O processo de número 72674-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167441815

Processo SEI: 1020.2025/0033572-0

Interessado: ADRIANO CESARE.

O processo de número 63708-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 18.079/2024, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167442964

Processo SEI: 1020.2024/0013565-6

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 42804-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 167443714

Processo SEI: 1020.2026/0054259-0

Interessado: PABLO RENAN DE OLIVEIRA MANTOVANI .

O processo de número 74092-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167443771

Processo SEI: 1020.2025/0030802-1

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 62892-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167443784

Processo SEI: 1020.2026/0054275-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 74101-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167443804

Processo SEI: 1020.2026/0050602-0

Interessado: H2L Engenharia Ltda H2L Engenharia Ltda.

O processo de número 73094-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167443840

Processo SEI: 1020.2024/0015304-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 43668-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167444135

Processo SEI: 1020.2026/0050046-3

Interessado: ALTAIR DA SILVA DE SOUZA.

O processo de número 72969-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167389783

Processo SEI: 1020.2023/0027160-4

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 36321-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e inciso I do artigo 82 do decreto 59.885/2020 , por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167390970

Processo SEI: 1020.2026/0050570-8

Interessado: DANIEL ARAUJO FALCAO ARQUITETURA LTDA SCHENCKEL.

O processo de número 73054-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da lei 16.642/2017 e do artigo 35 da lei 14.141/06 (por perda de objeto).

Despacho indeferido   |   Documento: 167391618

Processo SEI: 1020.2024/0019752-0

Interessado: Guilherme Januário Medeiros.

O processo de número 45528-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 167392589

Processo SEI: 1020.2025/0022396-4

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras.

O processo de número 59697-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06 (perda de objeto em face da solicitação de desistência expressa do interessado).

Despacho indeferido   |   Documento: 167393330

Processo SEI: 1020.2023/0020091-0

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO.

O processo de número 33681-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos dos incisos I e II do artigo 59 da Lei 16.642/2017 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 167400194

Processo SEI: 1020.2023/0027866-8

Interessado: Fabio Sobral.

O processo de número 36546-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 167400809

Processo SEI: 1020.2023/0010105-9

Interessado: Atila Marangoni.

O processo de número 29237-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167408808

Processo SEI: 1020.2024/0012027-6

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 42107-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167409008

Processo SEI: 1020.2025/0033516-9

Interessado: GABRIEL SIMÃO.

O processo de número 63712-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167410228

Processo SEI: 1020.2023/0026865-4

Interessado: Thiago Iglesias Krayuska.

O processo de número 35486-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIMOS o presente nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167411263

Processo SEI: 1020.2022/0013091-0

Interessado: WESLLON RANIERI GUEDES.

O processo de número 16121-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso II do artigo 16 e do inciso II do artigo 59, da Lei 16.642/17 e suas respectivas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167413981

Processo SEI: 1020.2022/0023332-8

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI .

O processo de número 23490-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167417712

Processo SEI: 1020.2026/0036967-7

Interessado: James Placido Messias.

O processo de número 72286-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167419875

Processo SEI: 1020.2026/0037159-0

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 72436-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167421394

Processo SEI: 1020.2026/0036763-1

Interessado: Maiara Sousa Santos de Barros.

O processo de número 72289-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 167427800

Processo SEI: 1020.2022/0023490-1

Interessado: Luciano Flor do Nascimento.

O processo de número 23553-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167428211

Processo SEI: 1020.2026/0035720-2

Interessado: Flavia Teixeira de Morais.

O processo de número 71829-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, o pedido de Alvara de Aprovação e Execução de Obra Nova, nos termos do art. 59, incisos I e II, da Lei nº 16.642/2017, e do art. 52 do Decreto nº 57.776/2017 e art. 85, inciso V, do Decreto nº 63.728/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167428706

Processo SEI: 1020.2023/0006953-8

Interessado: AUTO POSTO MOINHO VELHO LIMITADA.

O processo de número 27480-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2026/0152948-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 167429060

Processo SEI: 1020.2025/0006374-6

Interessado: AUTO POSTO PARQUE NOVO MUNDO I LTDA.

O processo de número 51591-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 16/09/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 167429373

Processo SEI: 1020.2024/0010250-2

Interessado: GIOVANA BONAZZA GUALTIERI MOBILIARIO MUDA.

O processo de número 14210-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167430762

Processo SEI: 1020.2026/0000550-0

Interessado: AUTO POSTO BIRI LTDA.

O processo de número 62647-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 23/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 167430950

Processo SEI: 1020.2022/0021197-9

Interessado: TALITA CAETANO DA SILVA.

O processo de número 22113-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167431239

Processo SEI: 1020.2024/0002692-0

Interessado: GIULIANA CALANDRINO.

O processo de número 36810-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.612/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167431815

Processo SEI: 1020.2023/0017488-9

Interessado: FABIO CAIRES FERNANDES.

O processo de número 32311-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.612/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167435335

Processo SEI: 1020.2026/0022900-0

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 70880-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Matrícula do Registro de Imóveis apresentada fora da validade e não comprovação da titularidade do imóvel)

Despacho indeferido   |   Documento: 167435929

Processo SEI: 1020.2026/0022885-2

Interessado: THAIS FONSECA.

O processo de número 70676-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Matrícula do Registro de Imóveis apresentada com tarja)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167436601

Processo SEI: 1020.2026/0022549-7

Interessado: Mareza Veiga de Sousa .

O processo de número 70672-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Falta de comprovação de titularidade do imovel - documento sem validade)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167437605

Processo SEI: 1020.2025/0012575-0

Interessado: Condomínio Edifício Sompo Seguros.

O processo de número 55270-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 27/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 167438200

Processo SEI: 1020.2026/0036601-5

Interessado: VANESSA NERIS SILVA.

O processo de número 70652-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Projeto apresentado fora dos padrões e não atendimento da Portaria 221/SMUL/2017<br/>Matrícula do Registro de Imóveis apresentada fora do prazo de validade)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167439072

Processo SEI: 1020.2022/0012772-2

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos.

O processo de número 16380-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO,o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos do Inc. III do Art. 59 da Lei 16.642/17, por não atendimento integral do comunique-se emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167439304

Processo SEI: 1020.2023/0019387-5

Interessado: ERICA PAULA NOVAES GOMES .

O processo de número 33254-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO do pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos do Inc. III do Art. 59 da Lei 16.642/17, por não atendimento integral ao comunique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 167439716

Processo SEI: 1020.2026/0009774-0

Interessado: Alberto Luis Nicolav alberto luis nicolav ARQUITETO.

O processo de número 67325-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, o pedido de Alvara de Aprovação e Execução de Obra Nova, por infração ao Quadro 01 do Anexo II integrante do Decreto nº 59.885/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 167439877

Processo SEI: 1020.2025/0008578-2

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 53868-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, o pedido de Alvara de Aprovação e Execução de Obra Nova, nos termos do inciso II do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações e infração a alínea b do inciso I do art. 14 do Decreto 63.728/24; alínea d do inciso I do art. 2º do Decreto 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 167440673

Processo SEI: 1020.2026/0017628-3

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 70016-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 167440730

Processo SEI: 1020.2026/0023239-6

Interessado: João Vitor Fernandes Bezerra.

O processo de número 71140-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Não apresentou Matrícula do Registro de Imóveis)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167440774

Processo SEI: 1020.2024/0007751-6

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 39962-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167441334

Processo SEI: 1020.2026/0035522-6

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA.

O processo de número 70832-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Matrícula do Registro de Imóveis apresentada fora do prazo de validade)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167441587

Processo SEI: 1020.2026/0035529-3

Interessado: MARIANNA BRUNA FURLANO LEAL TEIXEIRA.

O processo de número 71022-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Projeto apresentado fora dos padrões e não atendimento da Portaria 221/SMUL/2017<br/>Matrícula do Registro de Imóveis apresentada fora da validade e não apresentação de aceite de todos os proprietários)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167441920

Processo SEI: 1020.2026/0023582-4

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 70734-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Matrícula do Registro de Imóveis apresentada fora do prazo da validade e não comprovação da titularidade)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167442153

Processo SEI: 1020.2026/0022550-0

Interessado: DEILA DE CAMARGO.

O processo de número 70684-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Matrícula do Registro de Imóveis apresentada fora do prazo legal e falta de comprovação de titularidade)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167442297

Processo SEI: 1020.2022/0022987-8

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 23447-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167442674

Processo SEI: 1020.2026/0016712-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 69681-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443042

Processo SEI: 1020.2025/0013700-6

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 56298-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443060

Processo SEI: 1020.2025/0010755-7

Interessado: ian Rodrigues Machado.

O processo de número 54900-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443089

Processo SEI: 1020.2023/0006624-5

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 27501-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443099

Processo SEI: 1020.2023/0004922-7

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 26625-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443115

Processo SEI: 1020.2025/0013706-5

Interessado: Silvio Luis Silverio.

O processo de número 56166-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443123

Processo SEI: 1020.2025/0010052-8

Interessado: Clovis Neto.

O processo de número 54579-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443212

Processo SEI: 1020.2025/0017855-1

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 58217-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443221

Processo SEI: 1020.2024/0017012-5

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 44380-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443268

Processo SEI: 1020.2025/0024043-5

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 60728-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443290

Processo SEI: 1020.2023/0003904-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 26142-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443314

Processo SEI: 1020.2023/0001328-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 24859-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443324

Processo SEI: 1020.2023/0004867-0

Interessado: Reinaldo da Costa Pino Evoluta.arq.

O processo de número 26573-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443328

Processo SEI: 1020.2023/0003744-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 26024-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443329

Processo SEI: 1020.2023/0003744-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 26024-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443340

Processo SEI: 1020.2023/0001284-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 24828-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443346

Processo SEI: 1020.2022/0021012-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 21549-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443347

Processo SEI: 1020.2022/0021012-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 21549-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443371

Processo SEI: 1020.2022/0022986-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 23373-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443372

Processo SEI: 1020.2022/0022986-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 23373-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443380

Processo SEI: 1020.2025/0015108-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 56882-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443451

Processo SEI: 1020.2025/0015565-9

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli .

O processo de número 56975-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443466

Processo SEI: 1020.2026/0014148-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 68554-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso V do Art. 85 do Decreto 63.728/24, tendo em vista a existência de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443519

Processo SEI: 1020.2025/0005540-9

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 52462-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443533

Processo SEI: 1020.2025/0019445-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 58811-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443593

Processo SEI: 1020.2026/0003645-7

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 65222-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443607

Processo SEI: 1020.2025/0011696-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 55308-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443685

Processo SEI: 1020.2026/0012358-9

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 68163-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443691

Processo SEI: 1020.2026/0023052-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 71202-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167443895

Processo SEI: 1020.2021/0010567-0

Interessado: Tiago de Almeida Lino Viana.

O processo de número 5210-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167371699

Processo SEI: 1020.2026/0022215-3

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70423-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167373355

Processo SEI: 1020.2026/0053298-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73676-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167375385

Processo SEI: 1020.2025/0015252-8

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20767-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167375416

Processo SEI: 1020.2026/0057514-5

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74514-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167380617

Processo SEI: 1020.2024/0025142-7

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47790-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167381117

Processo SEI: 1020.2026/0035233-2

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70915-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167382171

Processo SEI: 1020.2026/0052114-2

Interessado: carlos de la corte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72512-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167385062

Processo SEI: 1020.2026/0007454-5

Interessado: arnaldo frança

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66613-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167386181

Processo SEI: 1020.2025/0011964-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55421-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167386260

Processo SEI: 1020.2025/0009792-6

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54274-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167386558

Processo SEI: 1020.2025/0015222-6

Interessado: Diogo Anzai

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56602-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167386877

Processo SEI: 1020.2025/0009793-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54276-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167388232

Processo SEI: 1020.2026/0052024-3

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73236-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167388271

Processo SEI: 1020.2026/0053716-2

Interessado: MARCELO SOBRINHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73362-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167389044

Processo SEI: 1020.2026/0142581-3

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74622-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167389193

Processo SEI: 1020.2026/0054102-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73825-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167392139

Processo SEI: 1020.2026/0055388-5

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74119-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167392444

Processo SEI: 1020.2025/0020969-4

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59463-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167392517

Processo SEI: 1020.2026/0068745-8

Interessado: ANDRE SPINOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74385-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167393799

Processo SEI: 1020.2025/0024271-3

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60848-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167397929

Processo SEI: 1020.2025/0024627-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60739-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167400322

Processo SEI: 1020.2026/0007234-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66423-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 167401182

Processo SEI: 1020.2026/0012431-3

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67980-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167402622

Processo SEI: 1020.2026/0053230-6

Interessado: Mabex Engenharia e Construções Ltda Mabex Engenharia e Construções

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72448-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167403059

Processo SEI: 1020.2026/0014829-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68769-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167403697

Processo SEI: 1020.2026/0016775-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69265-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167403758

Processo SEI: 1020.2025/0014597-1

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55358-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167404581

Processo SEI: 1020.2026/0054199-2

Interessado: Keller Bordini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73677-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167405725

Processo SEI: 1020.2026/0051979-2

Interessado: Karen Iáskara

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73028-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167405980

Processo SEI: 1020.2025/0013243-8

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55918-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167406606

Processo SEI: 1020.2022/0006770-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12239-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167407000

Processo SEI: 1020.2026/0014085-8

Interessado: Eliane Campos Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68477-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167407183

Processo SEI: 1020.2026/0053831-2

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73737-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167407474

Processo SEI: 1020.2026/0021928-4

Interessado: Debora Moreira Salvador Berciano Sanjurjo Moreira Salvador Berciano Sanjurjo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70614-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167408670

Processo SEI: 1020.2024/0013013-1

Interessado: Mesaque Bispo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40221-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167409129

Processo SEI: 1020.2026/0053266-7

Interessado: Odenir Campos salles

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73555-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167409854

Processo SEI: 1020.2026/0010039-2

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67674-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167411059

Processo SEI: 1020.2026/0052951-8

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73432-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167412430

Processo SEI: 1020.2026/0015159-0

Interessado: nilton wagner lindoso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68843-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167413425

Processo SEI: 1020.2026/0052949-6

Interessado: Carolina Camaroti Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73424-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167415161

Processo SEI: 1020.2025/0024491-0

Interessado: Fabrício Pimenta

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60210-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167415333

Processo SEI: 1020.2026/0035981-7

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71780-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167416107

Processo SEI: 1020.2023/0005307-0

Interessado: Everton Domingues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26487-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167416422

Processo SEI: 1020.2026/0052832-5

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73396-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167416486

Processo SEI: 1020.2026/0035979-5

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71781-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167417138

Processo SEI: 1020.2025/0031259-2

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62590-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167417169

Processo SEI: 1020.2026/0055327-3

Interessado: Dennis da Silva de Moura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73279-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167419049

Processo SEI: 1020.2025/0028894-2

Interessado: Neide de Souza Ferreira Neide de Souza Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62108-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167420417

Processo SEI: 1020.2026/0054365-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73961-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167421272

Processo SEI: 1020.2024/0016849-0

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43458-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167422728

Processo SEI: 1020.2025/0015889-5

Interessado: Renata Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56832-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167423416

Processo SEI: 1020.2021/0016741-2

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7574-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 1295382.19 (UM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3181.63 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167424857

Processo SEI: 1020.2022/0016280-3

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19098-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167426494

Processo SEI: 1020.2023/0004148-0

Interessado: NILSON ZEGHAIB

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25968-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167428007

Processo SEI: 1020.2025/0018079-3

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58280-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167429139

Processo SEI: 1020.2026/0053905-0

Interessado: Carlos Alberto Serra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73771-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167429306

Processo SEI: 1020.2024/0025152-4

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47873-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167430468

Processo SEI: 1020.2024/0002243-6

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37195-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167431648

Processo SEI: 1020.2024/0029159-3

Interessado: Unità Engenharia LTDA Unità Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49604-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167431888

Processo SEI: 1020.2026/0006774-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66543-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167432120

Processo SEI: 1020.2025/0028173-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61609-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167432506

Processo SEI: 1020.2025/0024509-7

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60806-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167432779

Processo SEI: 1020.2026/0014702-0

Interessado: CARLOS BERNARDES DOMINGUES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68604-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167432887

Processo SEI: 1020.2026/0009381-7

Interessado: Eduardo Schirrmeister

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67546-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167433541

Processo SEI: 1020.2025/0028985-0

Interessado: Ana Melo_

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61700-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167433628

Processo SEI: 1020.2024/0027795-7

Interessado: Luiz Fernando erraz Bueno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48856-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167433889

Processo SEI: 1020.2026/0012858-0

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67642-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167441613

Processo SEI: 1020.2026/0051976-8

Interessado: REBECA ZANINI DA COSTA MOLINA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73019-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167357571

Processo nº 1020.2022/0011253-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167351852

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005315-8

INTERESSADOS: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA
SERGIO RICARDO DA COSTA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167352486

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013153-0

INTERESSADOS: ROGERIO RIBEIRO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167354198

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0033958-0

INTERESSADOS: DIONISIA SENA RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167354310

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005539-6

INTERESSADOS: REGINA MATSUMI IKEGAMI OTTENGY
Stella Maria Ikegami Ottengy
GABRIELA IKEGAMI OTTENGY
Rodrigo Ikegami Ottengy

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167357578

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007164-4

INTERESSADOS:
PIRITUBA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
ANDREA SAAD

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167357582

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009002-9

INTERESSADOS:
MIURA CABRAL DE SOUZA
LUIZ FERNANDO GONZALES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167357584

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007870-3

INTERESSADOS:
ANDREA TERTULIANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167357592

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2024/0000024-6

INTERESSADOS:
CLAUDIO FERREIRA LEITE
HELENILDA DE ANDRADE LEITE
MAURICIO FERREIRA LEITE
SILVIA REGINA FERREIRA LEITE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167363833

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002721-0

INTERESSADOS: OLGA CABRAL FRUTUOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167365833

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011737-7

INTERESSADOS: JAIME RUBENS RABINOVITSCH
REBECA SAPIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167369498

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003296-7

INTERESSADOS: MIRIAN POLICASTRO PESSOA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167375582

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004593-5

INTERESSADOS: ROSA MARI RODRIGUEZ URGAL CURTOLO
GILMAR CURTOLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167377870

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015728-8

INTERESSADOS: MARCELO RODRIGUES LOPES MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167380658

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009085-0

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
EVANDRO MARANDOLA RIBEIRO
EDSON DOURADO
EDUARDO DOURADO RIBEIRO
ELAINE MARANDOLA RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167387542

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011622-0

INTERESSADOS: DAVID ZIMATH
Oswaldo Langanke Junior

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167393505

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021168-7

INTERESSADOS: GILSON SOUZA DOMINGUES
ANA LUCIA CRONEMBERGER DOMINGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167396101

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015993-2

INTERESSADOS: PAOLA ALONSO LAZZARI APOSTOLICO
OSVALDO ANTONIO DA MATTA APOSTOLICO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167396312

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009619-1

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO SILVESTRE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167396377

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015994-0

INTERESSADOS: DURVAL FALSARELLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167396553

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015997-5

INTERESSADOS: JESSICA DA SILVA SOARES MARTINS
VALDOMIRO DE FRANÇA
LIA GONZAGA DE FRANÇA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167396774

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016344-1

INTERESSADOS: LEONIDES GOMES TAMBOSI
GILBERTO PEDRO TAMBOSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167397076

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016346-8

INTERESSADOS: JOSE DEUZIMAR DANTAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167403602

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006366-0

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
JORGE LEONARDO CARRASCO GONZALEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167404042

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004134-6

INTERESSADOS: CÉSAR AUGUSTO GOMES TEIXEIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167406575

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023930-0

INTERESSADOS: JOSE EDVAN DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167408360

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009472-5

INTERESSADOS: CARMEN LUCIA SOUZA CALAZANS PERSAUD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167408838

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005667-8

INTERESSADOS: LEANDRO CARLOS LANCIONI
Hae Jin Cho

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167410929

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017815-5

INTERESSADOS: FORMA ATUAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
MARCIO PALOMARES SALERNO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167417768

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008040-4

INTERESSADOS: PROJETA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
FRANCISCO IGNACIO ROCHA DE ASSIS MOURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167421090

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015807-1

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
DARCI BERSANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167424010

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0017595-0

INTERESSADOS: EDSON FERNANDES RODRIGUES
ROSEMEIRE MELIRIA DA SILVA
RUBENS RODRIGUES DA SILVA FILHO
SILVIO FERNANDES RODRIGUES
ELISANGELA CRISTINA MARRA RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167427190

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022296-2

INTERESSADOS: TANIA APARECIDA NALDI DE MELO
JAILSON ALVES DE MELO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167350154

Processo nº 1020.2023/0013890-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167350274

Processo nº 1020.2023/0014082-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167350382

Processo nº 1020.2022/0004646-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167356748

Processo nº 1020.2020/0008718-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167370032

Processo nº 1020.2021/0012956-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167377003

Processo nº 1020.2023/0026013-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167389475

Processo nº 1020.2022/0005350-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167390303

Processo nº 1020.2020/0006128-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167391026

Processo nº 1020.2021/0019495-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167357566

Processo nº 1020.2023/0010203-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 167357590

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023997-0

INTERESSADOS:
ORLANDO PEREIRA DE SOUZA
EMERSON PEREIRA DE SOUZA
MARLENE CARVALHO DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167361157

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004091-0

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
MARIA ADEILDA GOMES LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167362275

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004092-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
EDJANE MARIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167362649

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020508-1

INTERESSADOS: NEW ART GERENCIAMENTO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADELINO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167362703

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018735-9

INTERESSADOS: WALDEIR CORREA DE BRITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167363425

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004625-0

INTERESSADOS: MARIA IVANIZA MOREIRA DA SILVA
MARCOS DUARTE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167365041

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004626-9

INTERESSADOS: JEFFERSON DOS REIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167367261

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004629-3

INTERESSADOS: LUIZA VALERIA LOPES SEGATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167370462

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004632-3

INTERESSADOS: CLAUS BENSELER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167372225

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019746-0

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
PAULO CEZAR PEREIRA MAYER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167372429

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020509-0

INTERESSADOS: THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA
LUIZ DOMINGOS DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167376632

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020510-3

INTERESSADOS: PRISCILA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS
CLAUDECIR AUGUSTO VIEIRA
José Maria de Lima

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167377737

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019342-1

INTERESSADOS: VANDA ELIZA ALBRECHT GOMES GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167381939

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011881-0

INTERESSADOS: JUAREZ APARECIDO BOAVENTURA DO NASCIMENTO
VICENTE FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167382585

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004636-6

INTERESSADOS: PAULO ERNANI FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167385007

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004659-5

INTERESSADOS: NOVA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ERIKA RIBEIRO DE MENEZES PASCOAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167388495

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007603-2

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167390727

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005238-2

INTERESSADOS: SERGIO LUIZ FINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167392886

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005623-0

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
MAURICIO CASARINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167393121

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020513-8

INTERESSADOS: MILTON GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167394772

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009758-0

INTERESSADOS: ZELINDA RODRIGUES GENTIL FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167396179

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022465-5

INTERESSADOS: SERGIO JOSE DA SILVA
JOYCE DOS SANTOS GIBIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167410442

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022467-1

INTERESSADOS: OLIVIA TEREZA MARTINS DA SILVA
ALCINO RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167413488

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015127-5

INTERESSADOS: DAVI NEVES DA SILVA
Maria Lucia Ianguas Gualda
Renato Ianguas Gualda
Adriana Batista de Souza Gualda
Claudia Ianguas Gualda
Angelica nunes da Costa

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167415696

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017332-5

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
ALEXANDRE DUARTE MARTINI
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DUARTE MARTINI
LETICIA DUARTE MARTINI
MARCIO JOSE DUARTE BATISTA
VINICIUS DUARTE MARTINI
MARCELA ALESSANDRA SIGNORINI MARTINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167418706

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018533-1

INTERESSADOS: ANDERSON FRANCHIN MENOZZI
RICARDO FRANCHIN MENOZZI
RODRIGO FRANCHIN MENOZZI
MARLI ANGELA FRANCHIN DA SILVA MENOZZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167421383

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004744-0

INTERESSADOS: RONALDO DE LUCIO
ROSANA DE OLIVEIRA SILVA
MARCELINO CAMILO SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167430618

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020219-0

INTERESSADOS: RAIMUNDO COSME DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167432998

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030663-9

INTERESSADOS: ALCINEIDE VENANCIO FIGUEIREDO
MARISA VIEIRA FIGUEIREDO
ALCILENE VENANCIO FIGUEIREDO
ALDIVAN VENANCIO FIGUEIREDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167356789

Processo nº 1020.2020/0006846-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167356968

Processo nº 1020.2022/0023809-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167404117

Processo nº 1020.2025/0009989-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167418135

Processo nº 1020.2025/0007582-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167420115

Processo nº 1020.2025/0020672-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167422080

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0010640-5

INTERESSADOS: VIVIAN LISBOA LOURENCO VIEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167357561

Processo nº 1020.2021/0001346-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167357576

Processo nº 1020.2022/0021092-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167349132

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004215-6

INTERESSADOS: RUBENS PEREIRA DA SILVA
ANTONIO MORENO VICTORIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167357580

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0011472-6

INTERESSADOS:
MARIA APARECIDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167357586

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0001229-1

INTERESSADOS:
MARIA GORETE BASILIO
FRANCISCA DE SOUZA BASILIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167357588

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0005430-0

INTERESSADOS:
GERALDO MONTEIRO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167362169

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005984-7

INTERESSADOS: MAURIZIO MARIANO SARTORE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167393584

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012271-9

INTERESSADOS: ANTONIO TORRES MAGALHAES
CATIA SAYURI KOIKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167413189

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002280-3

INTERESSADOS: JOSE ALVES ROCHA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167430705

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012838-5

INTERESSADOS: ANA CAMPOS DINATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167356838

Processo nº 1020.2022/0001069-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167356861

Processo nº 1020.2024/0002985-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167398014

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0008752-2

INTERESSADOS: CINTIA SANTOS MOREIRA
ROGERIO DA SILVA MOREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167344724

Processo nº 1020.2020/0013161-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167350822

Processo nº 1020.2020/0014844-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167356740

Processo nº 1020.2021/0001186-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167356869

Processo nº 1020.2020/0006014-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167357105

Processo nº 1020.2021/0005981-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167357160

Processo nº 1020.2026/0158755-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167432578

Processo nº 1020.2024/0021869-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167353801

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0006263-7

INTERESSADOS: JOSE BRUNETTO
ZULMIRA VELA BRUNETTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167309135

Processo: 6076.2026/0000732-4
Interessado: SMTUR - Rogério Marcos da Silva - Assessor III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Cannes- 27/11/2026 à 05/12/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária ao servidor Rogério Marcos da Silva - RF 910.740-1, no valor de R$ 14.156,24 (quatorze mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 166509890, indicação de nomes sob doc. SEI nº 166511529 e nota de reserva nº 77.675/2026 sob doc. SEI nº 167307015.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total deR$ 14.156,24 (quatorze mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em nome deRogério Marcos da Silva - RF 910.740-1, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0,para atender as despesas com diárias de viagem para Cannes/França para participar da ILTM Cannes.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167431281

Processo: 6076.2026/0000719-7
Interessado: SMTUR - Caroliny Olinto do Nascimento Gamst - Assessora III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Cannes - 27/11/2026 à 05/11/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária à servidora Caroliny Olinto do Nascimento Gamst - RF 944.376-2, no valor de R$ 14.156,24 (quatorze mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 166318508, indicação de nomes sob doc. SEI nº 166319227 e notas de reserva nº 68.935/2026 e 71.128/2026 sob doc. SEI nº 167322250 e 167322574.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total deR$ 14.156,24 (quatorze mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em nome deCaroliny Olinto do Nascimento Gamst - RF 944.376-2, onerando a dotação orçamentária n.º 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para atender as despesas com diárias de viagem para Cannes/França, para participar daILTM Cannes.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 167260031

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 136/SMSUB/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SUBPREFEITURA PENHA

SEI 6048.2026/0005165-7

Abre Crédito Adicional de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade
33904700.00.1.500.9001.1 - Obrigações Tributárias e Contributivas, Valor de R$ 12.650,00

Valor Total de R$ 12.650,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.04.126.4002.2818 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo, Valor de R$ 3.003,75

61.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade

33903700.00.1.500.9001.0 - Locação de Mão-de-Obra, Valor de R$ 9.646,25

Valor Total de R$ 12.650,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 167292838

PORTARIA SECRETARIA MUNICIAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 137/SMSUB/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

SUBPREFEITURA PENHA

SEI 6048.2026/0005165-7

Abre Crédito Adicional de R$ 38.552,15 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.552,15 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 - Material de Consumo, Valor de R$ 38.552,15

Valor Total de R$ 38.552,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade

33903700.00.1.500.9001.0 - Locação de Mão-de-Obra, Valor de R$ 38.552,15

Valor Total de R$ 38.552,15

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho   |   Documento: 167152064

6012.2026/0008232-7 - Anulação ex officio do Auto de Multa nº 34-019.651-3

Despacho deferido

Interessado: S. CHARLES CAMBUR COMERCIAL & CONSTRUTORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Perda do objeto do Auto de Multa nº 34-019.651-3

I - DESPACHO:

Considerando a perda de objeto da defesa administrativa, uma vez que o Auto de Multa nº 34-019.651-3, lavrado em desfavor de S. CHARLES CAMBUR COMERCIAL & CONSTRUTORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 47.292.354/0001-10, já foi ANULADO ex officio nos autos do Processo SEI nº 6012.2026/0008232-7, conforme despacho (doc. 156808808), com fundamento no art. 48-A da Lei nº 14.141/2006 e na Súmula nº 473 do STF.

Determino a baixa definitiva da penalidade e o arquivamento do procedimento, sem prejuízo da lavratura de novo auto em face de TURMALINA HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., CNPJ 43.229.420/0002-38.

São Paulo, 19 de outubro de 2026

Despacho   |   Documento: 167312118

Processo SEI nº 6021.2024/0001533-1 - Anulação por decisão judicial de Autos de Fiscalização e Auto de Multa

Despacho deferido

Interessado: PANIFICADORA BELA CAPÃO LTDA/EPP.
Assunto: Anulação de Autos de Fiscalização (nº 34-01.012.339-8 e nº 34-01.014.180-9 ) e Cancelamento do Auto de Multa (nº 34-015.211-7).

I - DESPACHO:

  1. Em cumprimento à determinação judicial exarada, nos autos nº 109077-73.2023.8.26.0053 (TJSP), ANULO os Autos de Fiscalização nº 34-01.012.339-8 e nº 34-01.014.180-9 e CANCELO o Auto de Multa nº 34-015.211-7, lavrados em desfavor do estabelecimento Panificadora Bela Capão Ltda./EPP, CNPJ 3939057/0001-02.
  2. Determino a baixa definitiva da penalidade e o arquivamento do procedimento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026

Despacho   |   Documento: 167329909

Processo SEI nº 6056.2025/0018959-6 - Anulação de ofício do Auto de Multa nº 34-017.476-5.

Despacho deferido

Interessado: TECP - TRANSMISSORA DE ENERGIA CENTRAL PAULISTANA.
Assunto: Anulação de ofício do Auto de Multa nº 34-017.476-5, ausência de fundamentação técnica.

I - DESPACHO:

  1. Em atenção à manifestação exarada pela SMSUB/AJ, sob o documento nº 150921221, que concluiu pela ausência de fundamentação técnica adequada, especialmente pela não observância dos elementos mínimos exigidos pela NBR 10.151, ANULO, de ofício, o Auto de Multa nº 34-017.476-5, lavrado em desfavor de TECP - TRANSMISSORA DE ENERGIA CENTRAL PAULISTANA, CNPJ 49.786.044/0001-88.
  2. Determino a baixa definitiva da penalidade e o arquivamento do procedimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167337335

6012.2026/0019013-8 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 14.653.633/0001-03

DESPACHO:I-. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 166585885, que acolho, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 14.653.633/0001-03; II. Publique -se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167422294

6012.2026/0019100-2 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessados: CLUBE ATLETICO SAO PAULO, inscrito no CNPJ/MF n. 62.195.250/0002-62

DESPACHO: I. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 167416737, que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente pedido interposto pelo estabelecimento CLUBE ATLETICO SAO PAULO, inscrito no CNPJ/MF n.º 62.195.250/0002-62, representado por Mirella Marques Salzano (OAB/SP 325.105). II. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; III. Publique -se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 167412382

6012.2026/0020159-8 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO

DESPACHO: INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 167433165

6012.2026/0020161-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOJAL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM LUSITÂNIA

DESPACHO: SOJAL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM LUSITÂNIA, teve seu despacho deferido

Extrato   |   Documento: 167046575

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (165568335) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE ALTO DOS PINHEIROS (167044945), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5122 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO R. BANIBÁS X R. CAPEPUXIS, com Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses através do Processo nº: 6012.2026/0017324-1.

Extrato   |   Documento: 167046323

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (165567851) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE ALTO DOS PINHEIROS (167045056), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5121 com o Objeto da Cooperação o CANTEIROS R. UMBURANAS X R. CAPEPUXIS, com Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses através do Processo nº: 6012.2026/0017323-3.

Extrato   |   Documento: 167045965

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (165569415) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE ALTO DOS PINHEIROS (167045340), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5123 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA SEM DENOM. R. SÍLVIA CELESTE DE CAMPOS X AV. DOS SEMANEIROS, com Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses através do Processo nº: 6012.2026/0017325-0.

Extrato   |   Documento: 167021380

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (165955570) e o cooperante, 153 CAFFÈ - ANA CECILIA RIBEIRO DE SOUZA (167021301), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5172 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA LIONS MONÇÕES, com Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses através do Processo nº: 6012.2026/0017850-2.

Extrato   |   Documento: 166723525

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (164631094) e o cooperante, SS&P PROJETOS LTDA. (166723371), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5128 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO - R. BELGICA, 322 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0016706-3.

Extrato   |   Documento: 166723829

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (165567065) e o cooperante, SS&P PROJETOS LTDA. (166723751), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5146 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO CENTRAL AV. NOVE DE JULHO, 6940 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0017361-6.

Extrato   |   Documento: 166563487

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (161040986) e o cooperante MARCOS LOPES (166563366) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5055 com o Objeto da Cooperação o Canteiro central R. Prainha x Av. Alberto Byington com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0012674-0.

Extrato   |   Documento: 167217328

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (165570244) e o cooperante, ESMERALDA CAVALHEIRO CHIMIKUS (167217271) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4781 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA LORENZO DI CREDI, com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0017350-0.

Extrato   |   Documento: 166034543

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (162286669) e o cooperante, MR MKT E EVENTOS LTDA (166034303) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5070 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA WILSON MOREIRA DA COSTA com Prazo de vigência: 12 (doze) meses através do Processo nº: 6012.2026/0013854-3.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Técnica

Convocação   |   Documento: 167369384

CONVOCAÇÃO PARA A 21ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE OUTUBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

28 de outubro de 2026 às 19h no Auditório da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, sito à rua Atucuri, 699 - Chácara Santo Antônio.

PAUTA DA 21ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE OUTUBRO/2026:

1. Leitura das seguintes Atas da 19ª Reunião Ordinária de agosto realizada em 19/08/2026, da 8ª Reunião Extraordinária realizada em 14/09/26, da 9º Reunião Extraordinária realizada em 23/09/26, e da 20ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 16/09/26 (para aprovação) - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

2. Informes Gerais: A) Informação sobre a realização das eleições dos conselhos gestores das UBS/AMAs e da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva; B) Informação sobre a ação que está sendo realizada no mês de outubro referente ao outubro/rosa; C) Informações sobre a realização das eleições dos Conselhos Participativos Municipais; D) Informação sobre o motivo da não realização da Audiência Pública;

3. Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

4. Manifestação da Secretaria Municipal de Cultura acerca da definição das praças que sediarão o evento “Cinema nas Praças”.

5. Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura;

6. Devolutivas da CET;

7. Debate sobre às Reuniões online e hibridas;

8. Debate sobre os terrenos do Anália Franco e o da Eleonora Cintra - Caso de Desapropriação.

9. Debate sobre a atualização do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão;

10. Leitura da Ata da 21ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

11. Encerramento.

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 167384035

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 39/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0002958-0

TIPO: Menor Preço Global

OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Recepção, com Fornecimento de Mão de Obra e Material, 2 computadores, 1 (uma) catraca, 2 (duas) webcam, impressora de crachá/etiqueta suficiente para atendimento dos postos contratados e compatível com o sistema de cadastro fornecido pela contratada, para a Sede da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, pelo período de 12 (doze) meses.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

A Subprefeitura SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa GSP FACILITIES LTDA - CNPJ 49.840.924/0001-95 encaminhou pedido de esclarecimentos por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

1. Qualificação financeira:

Edital 10.7.3(c) prevê patrimônio líquido OU capital social de pelo menos 5% do valor da contratação; Anexo III prevê patrimônio líquido ≥10%, além de LG/LC/SG ≥1. Qual requisito prevalece, inclusive quanto à alternativa capital social e à cumulação com os índices? Entendemos a base contratual como o total dos 12 meses; favor confirmar.

R: Deverá ser considerado o constante no Anexo III - Patrimônio líquido ≥10%, além de LG/LC/SG ≥1. O Requisito será do valor total da contratação (12 meses).

2. Garantia de execução: item 15 descreve modalidades e reforço sem indicar percentual/prazo inicial; minuta 4.1 contém valor e datas não preenchidos. Favor informar percentual, base de cálculo, prazo de apresentação e modalidades admitidas para a garantia inicial.

R: A modalidade da garantia será prestada conforme item 4 da Minuta do contrato (Caução em Seguro Garantia Definitiva, inciso I, § 1º, artigo 96, da Lei 14.133/2021. Os valores e data não estão preenchidos, pois se trata de Minuta, serão preenchidas no momento da lavratura do contrato conforme apresentação da garantia contratual. O percentual é o estabelecido em lei (5%) quanto a base de cálculo é a estabelecida no § único, artigo 98, da Lei 14.133/2021. (valor anual do contrato).

3. Equipamentos e sistema: objeto/TR exigem dois computadores, uma catraca, duas webcams, impressão de crachás/etiquetas e sistema de cadastro com identificação/foto e registros de entrada/saída. Há especificações mínimas, interfaces de integração da catraca, requisitos de infraestrutura/rede, quantitativo estimado de acessos e consumíveis, regras de instalação/manutenção e destinação dos equipamentos ao término? Favor disponibilizar eventuais anexos técnicos adicionais, para não pressupormos compatibilidade de solução própria sem verificação.

R: Não há interface de integração com a catraca. Quantitativo mínimo de 400 pessoas mês. Os equipamentos serão retirados pela contratada ao fim do contrato. Início dos serviços 14/12/2026 (item 16 prazos). Não há especificações mínimas, desde que atendam o solicitado no objeto.

4. Jornada e custeio: TR 1.1/3.1.2/5.26 prevê dois postos de 44h semanais, horários alternados na janela 07h30-17h30 e intervalo de uma hora. Favor confirmar a cobertura simultânea/alternada esperada e o tratamento dos intervalos/compensações, sem presumir dez horas diárias por empregado. Há CCT/ACT ou parâmetros de custos de referência e planilha oficial disponibilizados, observada a responsabilidade pelo enquadramento próprio e início previsto em 14/12/2026?

A unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviço de recepção é o Posto/dia. Entende-se pela unidade de medida posto/dia o trabalho de 1 (um) recepcionista em 1 (um) local determinado durante certo período.

Quadro 1: Estimativa dos preços referenciais (R$/dia) por regime dos postos e suas respectivas escalas

CADTERC. Data-base: Janeiro/2026 Versão1: Setembro/2026

5. As cláusulas 7.1/7.6.1/8.4 indicam proposta e lance pelo valor global anual de todo o objeto, e não mensal ou de um posto isolado; essa é a unidade considerada em nossa análise. Solicitamos divulgação das respostas e eventuais retificações no canal oficial.

R: Correto. O item 7.6.1 reporta que o sistema eletrônico abre o “campo unitário”, porém neste campo deverá ser cadastrada a proposta do valor global anual para a vigência contratual de 12 meses.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167379684

6030.2026/0003897-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPOLETAS PET GROOMING SALON LTDA CNPJ 69253733000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167380839

6030.2026/0003898-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPOLETAS PET GROOMING SALON LTDA CNPJ 69253733000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167381968

6030.2026/0003899-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPOLETAS PET GROOMING SALON LTDA CNPJ 69253733000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167397904

6030.2026/0003904-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CONTROLE E SERVICOS LTDA CNPJ 05434368000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167399297

6030.2026/0003905-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDOSO CONTROLE E SERVICOS LTDA CNPJ 05434368000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167402051

6030.2026/0003906-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506011943 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167403647

6030.2026/0003907-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. CIBELE LUCCHESI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 53811647000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167403901

6030.2026/0003908-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. CIBELE LUCCHESI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 53811647000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405653

6030.2026/0003909-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS IMOVEIS CNPJ 28987381000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405912

6030.2026/0003910-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS IMOVEIS CNPJ 28987381000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167408656

6030.2026/0003911-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS IMOVEIS CNPJ 28987381000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443327

6030.2026/0003915-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443352

6030.2026/0003916-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443389

6030.2026/0003917-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443460

6030.2026/0003918-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443551

6030.2026/0003919-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443566

6030.2026/0003920-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443597

6030.2026/0003921-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443606

6030.2026/0003922-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443615

6030.2026/0003923-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443627

6030.2026/0003924-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFIT ANALIA ACADEMIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 36697854000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 167273960

6030.2026/0003790-7 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: FRANCISCO ANDRE ARIANO 938.607.068-53

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6030.2026/0003790-7 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

Nada a deferir por se tratar de Intimação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167380077

6053.2026/0006681-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ADRIANA BIACSI CPF 259.891.108-39

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 167338750

6046.2026/0013827-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 50.906.559 THAMIRIS DO NASCIMENTO

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento com base no Artigo 18, Inciso II do Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 167383732

6043.2026/0002190-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA (4710011002817)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361146

A vista do contido no 6030.2026/0003894-6 - GEYSSER KELLER FRANCA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167285171

SEI - 6031.2026/0003944-0 - LIBERAÇÃO DE FACE DE QUADRA PARA SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO LEGAL

Interessado: SANTO BAIRRO GASTROBAR LTDA

CNPJ 37.440.190/0001-78

DESPACHO: INDEFERIDO

I. Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e de acordo com o artigo 3º do Decreto 63.560/2024 que institui o Espaço Legal, INDEFIRO a liberação da face de quadra, situada na Rua Santanésia nº 218, Setor 082, Quadra 605, Lote 0059-0, codlog 17775-0 para a posterior solicitação de Espaço Legal junto ao Sistema To Legal.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para registro no Sistema To Legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 167286879

6031.2026/0004427-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

SEI - 6031.2026/0004427-5 - LIBERAÇÃO DE FACE DE QUADRA PARA SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO LEGAL

Interessado: QUINTALZINHO BAR LTDA

CNPJ: 66.360.230/0001-70

DESPACHO: INDEFERIDO

I. Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e de acordo com o artigo 3º do Decreto 63.560/2024 que institui o Espaço Legal, INDEFIRO a liberação da face de quadra, situada na Av. Otacilio Tomanik nº 1420, Setor 101, Quadra 036, Lote 0319-1, codlog 15185-8 para a posterior solicitação de Espaço Legal junto ao Sistema To Legal.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para registro no Sistema To Legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 167287989

SEI - 6031.2026/0004436-4 - LIBERAÇÃO DE FACE DE QUADRA PARA SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO LEGAL

Interessado: BAR E CAFÉ ANGÉLICA LTDA

CNPJ: 61.312.526/0001-00

DESPACHO: INDEFERIDO

I. Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e de acordo com o artigo 3º do Decreto 63.560/2024 que institui o Espaço Legal, INDEFIRO a liberação da face de quadra, situada na Rua Desembargador Armando Fairbanks, Setor 200, Quadra 049, Lote 0037-3, Codlog 21690-9 para a posterior solicitação de Espaço Legal junto ao Sistema To Legal.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para registro no Sistema To Legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 167291611

SEI - 6031.2026/0004435-6 - LIBERAÇÃO DE FACE DE QUADRA PARA SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO LEGAL

Interessado: BAR E CAFÉ ANGÉLICA LTDA

CNPJ: 61.312.526/0001-00

DESPACHO: INDEFERIDO

I. Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e de acordo com o artigo 3º do Decreto 63.560/2024 que institui o Espaço Legal, INDEFIRO a liberação da face de quadra, situada na Rua Augusto Cantu, nº 129, Setor 200, Quadra 049, Lote 0037-3, Codlog 00324-7 para a posterior solicitação de Espaço Legal junto ao Sistema To Legal.

II. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167293062

SEI - 6031.2025/0002939-8 - LIBERAÇÃO DE FACE DE QUADRA PARA SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO LEGAL

Interessado: ULPIANO BAR LTDA

CNPJ 45.663.573/0001-33

DESPACHO: INDEFERIDO

I. Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e de acordo com o artigo 3º do Decreto 63.560/2024 que institui o Espaço Legal, INDEFIRO a liberação da face de quadra, situada na Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 28, Setor 101, Quadra 177, Lote 0016-8, Codlog 19336-4 para a posterior solicitação de Espaço Legal junto ao Sistema To Legal.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para registro no Sistema To Legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 167293454

SEI - 6031.2026/0002683.8 - LIBERAÇÃO DE FACE DE QUADRA PARA SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO LEGAL

Interessado: REINO DO CHURRASCO EMPORIO, COMÉRCIO, BAR E RESTAURANTE LTDA

CNPJ: 29.784.372/0001-38

DESPACHO: INDEFERIDO

I. Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e de acordo com o artigo 3º do Decreto 63.560/2024 que institui o Espaço Legal, INDEFIRO a liberação da face de quadra, situada na Av. Min. Laudo Ferreira de Camargo nº 284, Setor 101, Quadra 181, Lote 0001-6, Codlog 11612-2 para a posterior solicitação de Espaço Legal junto ao Sistema To Legal.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para registro no Sistema To Legal.

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 167424024

CANCELAMENTO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO

FICA CANCELADO O TERMO 166656216 (TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 086/SUB-BT/2026), PUBLICADO NO DOC 09/10/2026 - PÁG. 170, POR ALTERAÇÃO NA DATA DO EVENTO.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 167385450

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0004805-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie IPÊ ROSA INCLINADO localizado em passeio público à AV. ENGENHEIRO QUEIROS TELES, 29, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 167425337

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0004830-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS BENJAMINA localizado em passeio público à RUA PROFESSOR EGAS MONIZ, 264, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V(dano ao patrimonio).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167373462

6031.2026/0004800-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDL SORVETES E MARKETING LTDA CNPJ 46676282000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375445

6031.2026/0004801-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDL SORVETES E MARKETING LTDA CNPJ 46676282000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167382806

6031.2026/0004804-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDL SORVETES E MARKETING LTDA CNPJ 46676282000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167385014

6031.2026/0004803-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDL SORVETES E MARKETING LTDA CNPJ 46676282000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389206

6031.2026/0004807-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDL SORVETES E MARKETING LTDA CNPJ 46676282000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389772

6031.2026/0004809-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDL SORVETES E MARKETING LTDA CNPJ 46676282000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390407

6031.2026/0004811-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390862

6031.2026/0004812-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390950

6031.2026/0004810-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDL SORVETES E MARKETING LTDA CNPJ 46676282000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167392432

6031.2026/0004813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167393420

6031.2026/0004815-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167393900

6031.2026/0004816-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167418625

6031.2026/0004828-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WJ ESTETICA FACIAL E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 57750925000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167418931

6031.2026/0004829-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WJ ESTETICA FACIAL E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 57750925000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167433143

6031.2026/0004834-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERCIN SERVICOS REUNIDOS DE CIRURGIA INFANTIL LTDA CNPJ 52636172000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434880

6031.2026/0004835-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERTOW SANTOS BOLOS ARTESANAIS LTDA CNPJ 57693853000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435129

6031.2026/0004836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERTOW SANTOS BOLOS ARTESANAIS LTDA CNPJ 57693853000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435551

6031.2026/0004837-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERTOW SANTOS BOLOS ARTESANAIS LTDA CNPJ 57693853000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435823

6031.2026/0004838-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERTOW SANTOS BOLOS ARTESANAIS LTDA CNPJ 57693853000173 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167414565

6031.2026/0003865-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GV MORUMBI ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar ART referente à Declaração de responsabilidade do Anexo III, fazer constar todas as responsabilidades elencadas no anexo, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

- Apresentar CREA e CCM do responsável técnico, ou Certidão do CREA comprovando que o engenheiro Guilherme Evangelista da Silva é responsável técnico da empresa contratada (NEW COM COMERCIO E COMUNICACAO VISUAL LTDA);

- Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente e respectivas plantas aprovadas;

- Indicar nas plantas aprovadas as áreas utilizadas pela atividade;

- Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08);

- Indicar os outros contribuintes, correspondentes as áreas utilizadas, no item 11 do Formulário de Solicitação (Anexo I);

- Informar área total da edificação nos itens 13 e 24 do Formulário de Solicitação (AnexoI);

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Centro Comercial);

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361323

A vista do contido no 6031.2026/0004798-3 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165775672

I - Em face do contido na inicial, da competência imposta pelos artigos 7º e 9º do Decreto Municipal nº 48.138/2007 e ante a falta de oposição da Assesoria Jurídica desta pasta. TORNO PREJUDICADA a presente cobrança de débito de ex servidor falecido em razão da presença do instituto da prescrição, nos termos do itens 1 e 2 da Orientação Normativa 1/13 PREF e DETERMINAR o seu arquivamento. II - Publique-se, apósencaminhe-se à SUGESP para antoção em prontuário e adoção das demais medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167407814

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado “PeriFeira: Cultura, Gastronomia e Empreendedorismo”, promovido por COLETIVO GRAVE URBANO, de responsabilidade do Sr. Peterson Alves dos Santos, a ser realizado dia 01/11/2026, das 14:00h às 22:00h, na Rua Aroldo de Azevedo- Jardim Bom Refugio, São Paulo- SP, 05788-230 - Praça do Campo Limpo, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

Após, à SUB-CL/COORD.GOV.LOCAL

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 167247245

EDITAL

A Subprefeitura Campo Limpo comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio da Subprefeitura, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade e do pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Unidade Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado a leilão.

PROPRIETÁRIO

MARCA

ANO

PLACA

CHASSIS

SEI

MARCELO DIAS VILLAS BOAS

PEUGEOT/206 SW14 PRES FX

2006/2007

DUF7080

9362EKFW97B013962

6032.2025/0000979-1

OSNI ALVES PEREIRA

VW/KOMBI

1985/1985

BJB0986

9BWZZZ21ZFP020268

6032.2026/0002706-6

SP CARTUCHOS LTDA ME

VW/GOL SPECIAL

2002/2002

GXU8864

9BWCA05Y42T082296

6032.2026/0002795-3

DANIEL GERALDO

FORD/ESCORT GL

1989/1989

BMI4992

9BFBXXLBAKBX33366

6032.2026/0001074-0

LUCIANO BORGES PEREIRA

I/JAC J3 TURIN

2011/2012

EZB2236

LJ12FKR13C4296137

6032.2026/0002790-2

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Portaria   |   Documento: 167409410

PORTARIA Nº 037/SUB-CL/GAB/2026

RICARDO BITTAR, Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

CONSIDERANDO as disposições contidas no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município e no artigo 3º e no inciso XXVI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, que dispõem sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO que a Municipalidade, no presente momento não tem nenhuma destinação específica para o local que atenda o interesse público dando cumprimento a função social da propriedade,

e CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades assistenciais, culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura, AUTORIZA:

I - A utilização do imóvel/área pública municipal localizada na Rua Isidoro Larraia, Parque Flamengo, em favor do(a) ASSOCIACAO PROJETO MARCOS BABUINO (OS ILUMINADOS), inscrita no CNPJ sob o nº 52.453.729/0001-17, doravante denominada AUTORIZADA, nos termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município combinado com a disposição contida no XXVI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, através desta Portaria, que irá reger as condições e obrigações da ora autorizada, sem prejuízo as legislações que regem a matéria.

II - A presente autorização se dá em caráter precário e mediante contrapartida contida no Ofício apresentado, que em apertada síntese, será de prestar no local trabalho assistencial gratuito à população do território.

III - O prazo de vigência da presente autorização será de 90 (noventa dias) contados a partir da publicação da presente Portaria.

IV - A presente autorização poderá ser revogada a qualquer momento a critério e conveniência da Administração, independente de qualquer interpelação judicial. Nessa hipótese ou a critério da Administração, a autorizada deverá desocupar imediatamente a área objeto desta Autorização independente de notificação livre e desimpedida de coisas e/ou pessoas, podendo retirar somente as benfeitorias que não afetem a estrutura e nem a substância da área/imóvel.

V - A autorizada, expressamente, abre mão de qualquer direito de retenção ou de ressarcimento ou qualquer outro tipo de indenização por toda e qualquer benfeitoria realizada no local, independente desta ser de natureza útil, necessária ou voluptuária. Toda e qualquer benfeitoria realizada será incorporada ao patrimônio público, excetuando a previsão contida no item IV.

VI - A autorizada fica expressamente proibida de ceder, transferir, locar, emprestar a qualquer título o objeto da presente autorização, assim como exercer atividades de caráter puramente mercantis, sob pena de desocupar a área imediatamente, independente das punições cabíveis em qualquer esfera.

VII - Na mesma pena incorre a autorizada se não acatar a ordem de desocupação imediata.

VIII - A autorizada se compromete a não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da SUB-CL.

IX - A autorizada não pode permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato a Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar no local.

X - A autorizada que ensejar a revogação por descumprimento de qualquer previsão contida nesta Autorização ou incorrer em qualquer outro tipo de ilegalidade, sem prejuízo das penalidades prescritas nos itens VI e VII, será aplicada concorrentemente, a título de penalidade pecuniária o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição do valor apurado pela Municipalidade pelo o uso da área em razão do período ocupado; caso a ação ou a omissão da autorizada resulte em outros prejuízos, estes também serão devidos.

XI - Na hipótese de revogação ou de qualquer outra penalidade, a interessada terá o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de defesa, contados a partir da notificação ou da ciência e igual prazo para o caso de pagamento de multa pecuniária.

XII - Por força do teor da Lei Municipal nº 14.094/05, a autorizada não poderá ter débito inscrito no CADIM municipal.

XIII - Toda e qualquer despesa inerente à implementação do objeto da presente autorização ou para a realização de todas as suas atividades, serão suportadas única e exclusivamente pela autorizada, inclusive perante as concessionárias de serviços públicos, limpeza e conservação do local.

XIV - A autorizada declara ciência que ela é a única responsável por obter as devidas licenças e autorizações para exercer suas atividades, seja na esfera Municipal, Estadual e Federal.

XV - A autorizada responde única e exclusivamente por toda e qualquer ação e/ou omissão que gerar danos para a Administração ou perante terceiros, tanto na esfera cível, quanto na esfera criminal.

XVI - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

XVII - Publique-se, após encaminhar o presente SEI para todas Coordenadorias desta Subprefeitura para ciência e eventuais anotações.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167296125

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003990 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 167137825 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Aroeira salsa, ID SGZ nº 10093387, localizada em área pública (calçada, sito na rua Amansa, 155 - Vila Andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 167297962

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003992 - 7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 167143141 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro, ID SGZ nº 10092549, localizada em área pública (calçada), sito na travessa Aroeira da Praia, 105 - Capão Redondo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 167299775

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0004004 - 6 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 167236780 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro, ID SGZ nº 10087292, localizada em área pública (calçada), sito na rua Limbani, 248 - Jardim Vale das Virtudes, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 167301395

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0004006 - 2 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 167244299 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, ID SGZ nº 10078448, localizada em área pública (calçada), sito na rua Olimpio Rodrigues de Araújo, 97 - Jardim Macedonia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167384745

6032.2026/0004035-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS CNPJ 57395741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167385735

6032.2026/0004037-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS CNPJ 57395741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167388914

6032.2026/0004038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS CNPJ 57395741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389769

6032.2026/0004039-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS CNPJ 57395741000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167417038

6032.2026/0004040-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323006554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167418729

6032.2026/0004041-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323006554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167420418

6032.2026/0004044-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323006554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167445191

6032.2026/0004050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENACOR TINTAS E COMERCIO LTDA CNPJ 05626127000134 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 167394236

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2025/3037653-9 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.349-2

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL: 170.095.0004-4

/ CNPJ : 43.144.171/0001-05

RAZÃO SOCIAL : SKY VISION GASTROBAR E RESTAURANTE LTDA

NOME FANTASIA: PARAISO NA LAJE

RUA: PASQUALE GALLUPI, 1416 - LT 44 QD 45 BAIRRO: PARAISOPOLIS

CEP: 05660-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA EM SITUAÇÃO IRREGULAR POR NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 136 E LEI 16402/2016 ART. 141 INCISO II DECRETO 57443/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO -

FICA V. Sª. INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR A LICENÇA CORRESPONDENTE OU ENCERRAR AS ATIVIDADE, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº15-361.145-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA LEI 16402/2016 ART.141 INCISO II LEI 16402/2016 ART. 165 DECRETO 57443/2016 ART.20 LEI 18298/2025 ART. 04

VALOR DA MULTA / R$ 6.423,04

OBSERVAÇÕES: PROCESSO SEI MINISTÉRIO PÚBLICO 6032.2025/0003226-2, OFICIO PJHURB Nº 5673/26 - 1º PJHURB.

ESTABELECIMENTO AUTUADO PELA FALTA DA DEVIDA LICENÇA EMITIDA PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO PARA A RESPECTIVA ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL .

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2025/3037652-0 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.350-6

POSTURA: SEGURANÇA

CONTRIBUINTE : SQL : 170.140.0006-2 / CNPJ : 45.206.439/0001-03

RAZÃO SOCIAL : REVOADA ADEGA DE BEBIDAS UNESSOAL LTDA -

ADEGA REVOADA

RUA: ITAJUBAQUARA , 155 FRENTE - PARAISOPOLIS

CEP: 05661-050

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR NÃO ATENDER NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO DEVIDO ALVARA DE FUNCIONAMENTO - AFLR, PREVISTO PARA LOCAIS DE REUNIÃO CONFORME ART. 1º E INCISO II DO ART. 3º DA LEI Nº 9.433/1.982.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 9433/1982 ART. 01 - LEI 9433/1982 ART. 03 INCISO II

AUTO DE MULTA Nº 15.361.146-4 / VALOR DA MULTA R$ 19.617,05

IMPOSIÇÃO DE MULTA - LEGISLAÇÃO LEI 9433 01/04/1982 ART. 03 INCISO II E LEI 9433 01/04/1982 ART. 04

CIENTIFICAÇÃO - O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO , SOB. PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA .

OBSERVAÇÕES: PROCESSO SEI MINISTÉRIO PÚBLICO 6032.2025/0003226-2, OFICIO PJHURB Nº 5673/26 - 1º PJHURB.

ESTABELECIMENTO AUTUADO PELA FALTA DA DEVIDA LICENÇA EMITIDA PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO PARA A RESPECTIVA ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL .

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2025/3037650-4 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.351-4

POSTURA: SEGURANÇA

CONTRIBUINTE : SQL : 170.141.0002-4 / CNPJ : 37.885.963/0001-20

RAZÃO SOCIAL : BAR E RESTAURANTE PARAISO CHIQ LTDA -

NOME FANTASIA: PARAISO CHIQ

RUA: PASQUALE GALLUPI, S/N - 02 - PARAISOPOLIS

CEP: 05660-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR NÃO ATENDER NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO DEVIDO ALVARA DE FUNCIONAMENTO - AFLR, PREVISTO PARA LOCAIS DE REUNIÃO CONFORME ART. 1º E INCISO II DO ART. 3º DA LEI Nº 9.433/1.982.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 9433/1982 ART. 01 - LEI 9433/1982 ART. 03 INCISO II

AUTO DE MULTA Nº 15.361.147-2 / VALOR DA MULTA R$ 19.617,05

IMPOSIÇÃO DE MULTA - LEGISLAÇÃO LEI 9433 01/04/1982 ART. 03 INCISO II E LEI 9433 01/04/1982 ART. 04

CIENTIFICAÇÃO - O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO , SOB. PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA .

OBSERVAÇÕES: PROCESSO SEI MINISTÉRIO PÚBLICO 6032.2025/0003226-2, OFICIO PJHURB Nº 5673/26 - 1º PJHURB.

ESTABELECIMENTO AUTUADO PELA FALTA DA DEVIDA LICENÇA EMITIDA PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO PARA A RESPECTIVA ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL .

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3049276-0

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009+194-5

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE : (SQL): N/C / CPF: 496.876.848-60

NOME: KARINY DE CASTRO

RUA: CAMPO NOVO DO SUL, 106- TRAV. ALEXANDRE CS 27

BAIRRO: VILA ANDRADE CEP: 05729-100

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL . COM EDIFICAÇÃO OU SEU ENTORNO EM SITUAÇÃO DE RISCO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 INCISO III

AUTO DE INTERDIÇÃO - COM FUNDAMENTO NO PODER DE PLOICIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 87 , DA LEI Nº 16.642, DE 09 DE MAIO 2017 ,LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO, E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, EM VIRTUDE DO RISCO EXISTENTE NA CONTINUIDADE DO USO DO IMOVEL, NAS ATUAIS CONDIÇÕES, IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA A INTERGRIDADE FISICA DE SEUS OCUPANTES , DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. O NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NA REQUISIÇÃO DE AUXILIO POLICIAL, E NA ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL , PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CODIGO PENAL, BEM COMO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS PRECONIZADAS NO ARTIGO 88, DA LEI Nº 16.642/2017 , IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMOVEL, EXIMINDO-SE A MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSIVEL SINISTRO.

OBSERVAÇÕES : PROCESSO SEI DEFESA CIVIL 6029.2026/0019707-0. CASA INTERDITADA DEVIDO AO RISCO EXPOSTO NO CASO DA ROCHA PRESENTE NO TERRENO ACIMA CAIR EM SUA COBERTURA .

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0 ).

Atenciosamente,

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167366209

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0004016-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Dia Brasil Sociedade LTDA. e Marcelo Dias da Mota
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620263293503 e laudo justificando a necessidade da poda de 20 (vinte) árvores para o endereço Estrada do Campo Limpo, 800/824, Jd. Piracuama, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Marcelo Dias da Mota, CREA nº 5062253650, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Despacho indeferido   |   Documento: 167177215

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6032.2026/0003518-2

Interessados: Julieta Kochaki Mative e Auto Posto Status do Panamby LTDA.

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (167176576) INDEFIRO o presente, por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56, Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-CL/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 167186620

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2026/0002573-0. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pela Associação Brasileira D'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, na área interna particular à Estrada dos Mirandas, 640, Jd. Maria Duarte, por abandono, nos termos do Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II e parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (167186138) desta Subprefeitura Campo Limpo.

  2. Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-CL/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 167191512

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2026/0001949-7. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pelo Condomínio Edifício das Hortencias, na área interna particular à Av. Giovnni Gronchi, 4363, Vila Andrade, por abandono, nos termos do Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II e parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (167190761) desta Subprefeitura Campo Limpo.

  2. Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-CL/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 167196984

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2026/0003079-2. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pelo Instituto Social Paulista de Assistência e Educação, na área interna particular à Rua Dr. Sérgio Jabur Maluf, 173, Capão Redondo, por abandono, nos termos do Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II e parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (167195908) desta Subprefeitura Campo Limpo.

  2. Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-CL/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 167198908

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2026/0003088-1. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na área interna pública à Rua Francisco José Sales, 85, Campo Limpo, por abandono, nos termos do Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II e parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (167198038) desta Subprefeitura Campo Limpo.

  2. Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-CL/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 167183415

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6032.2026/0003465-8

Interessados:

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (167183215) INDEFIRO o presente, por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-CL/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167371597

A vista do contido no 6032.2026/0004031-3 - BLACK REAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167382040

6033.2026/0004644-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local do Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI , de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de TIPUANA (Tipuana tipu) e o PLANTIO de substituição, localizados no canteiro central da Av.Celestino Bourroul, 551 - Limão - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167386964

PORTARIA Nº 113/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0044588-5

MICHEL TEODORIO DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, CNPJ.: 29.744.778/0001-97, a utilização do espaço público situado na Praça Manuel da Costa Negreiros - Largo do japonês, para realização do evento “AÇÃO SOCIAL”, nos dias 27/10, 03/11, 10/11, 17/11, 24/11, 01/12, 08/12, 15/12, 22/12 e 29/12/2026, das 19:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361128

A vista do contido no 6033.2026/0004627-9 - MARCIO DE SOUZA ALVES 31433489848 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361188

A vista do contido no 6033.2026/0004626-0 - ADEMAR GOMES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361266

A vista do contido no 6033.2026/0004628-7 - ORMINDA DIAS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361350

A vista do contido no 6033.2026/0004629-5 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361392

A vista do contido no 6033.2026/0004630-9 - JEFFERSON MARQUES BARBOSA 44181840824 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361397

A vista do contido no 6033.2026/0004632-5 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361448

A vista do contido no 6033.2026/0004631-7 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361457

A vista do contido no 6033.2026/0004633-3 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361468

A vista do contido no 6033.2026/0004637-6 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361565

A vista do contido no 6033.2026/0004634-1 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361571

A vista do contido no 6033.2026/0004635-0 - EMANUELLE VALERIA FALCAO DO AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361587

A vista do contido no 6033.2026/0004636-8 - MARIA ZILDA DOS SANTOS MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361705

A vista do contido no 6033.2026/0004639-2 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361735

A vista do contido no 6033.2026/0004638-4 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361740

A vista do contido no 6033.2026/0004641-4 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361761

A vista do contido no 6033.2026/0004640-6 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361794

A vista do contido no 6033.2026/0004642-2 - ANA ALICE CARDOZO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361813

A vista do contido no 6033.2026/0004643-0 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 167420281

Processo nº 2013-0.214.159-3

DESPACHO

1) A vista das informações constantes no presente, DEFIRO a emissão do Certificado de Conclusão de Obras.

2) PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167420632

Processo nº 2013-0.343.525-6

DESPACHO

1) A vista das informações constantes no presente, DEFIRO a emissão do Certificado de Conclusão de Obras.

2) PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167275218

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0002007-0

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARIA JOSE OLIVEIRA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167424705

6034.2026/0002252-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426381

6034.2026/0002253-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167427533

6034.2026/0002254-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 53242471000172 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361431

A vista do contido no 6034.2026/0002250-2 - FRANCISCA MARIA FONTENELE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361290

A vista do contido no 6035.2026/0002116-1 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361476

A vista do contido no 6035.2026/0002117-0 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361591

A vista do contido no 6035.2026/0002118-8 - ZORAIDE DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361791

A vista do contido no 6035.2026/0002119-6 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167382015

6048.2026/0005116-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ARLETE ALVES DA SILVA

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 167379906, defiro a presente Ceridão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 54/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 167376542

6034.2026/0002141-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

EXTEMPORÂNEO: De acordo com o contido em SEI 167214539 e 167363619, mantenha-se o Auto de Multa 38-014.865-0 nos termos da Lei 16.673/17 art. 016 e Decreto 59.670/20 art. 013.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167371341

6058.2025/0003129-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ANRI - ALQUIMIA GASTRONOMICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO solicitado na inicial, com base na Lei Municipal 10.205/1986 Decreto Municipal 49.969/2008.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 167325574

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) R ITAQUARA entre AV ITABERABA e R MARILANDIA - inalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
2) R MARILANDIA entre PC JOAO RODRIGUES ARAUJO e PC ANTONIA ESPINOSA PICERNI - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
3) AV ITABERABA entre R STA LUCIA FILIPPINI e R S LEONARDO - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
4) R JOAO PEREIRA CARRACO entre R ITAIQUARA e R S LEONARDO - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
5) R S LEONARDO entre AV ITABERABA e R AMARO RODRIGUES - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
6) R AMARO DOMINGUES entre R S LEONARDO e AV ITABERABA - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
7) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R S LEONARDO - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
8) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R S LEONARDO - sinalização horiz./vert., tapumes, locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0314/22-6
9) AV MIN PETRONIO PORTELA entre R JOAO PEREIRA PORTO e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO - projeto 106 , numenc 801-0298/23-9 ; reg. vert, obras e loc de tapumes
10) R JOAO PEREIRA PORTO entre AV MIN PETRONIO PORTELA e R S LEANDRO - projeto 107; numenc 801-0298/23-9
11) AV MIN PETRONIO PORTELA entre AV ELISIO TEIXEIRA LEITE e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO - projeto 107 numenc 801-0298/23-9 ; orientação de obras, sinal. vert. reg. adv e obras
12) R JOAO PEREIRA PORTO entre AV MIN PETRONIO PORTELA e R JOSE HERNANDES GONZALES - projeto 108; orientação e obras, detalhes numenc 801-0298/23-9
13) AV MIN PETRONIO PORTELA x AV ELISIO TEIXEIRA LEITE - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv. horiz. numenc 801-0298/23-9
14) AV ELISIO TEIXEIRA LEITE x AV MIN PETRONIO PORTELA - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv. horiz. numenc 801-0298/23-9
15) R JOAO PEREIRA DE ANDRADE x R MARILANDIA - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv. horiz. numenc 801-0298/23-9
16) AV MIN PETRONIO PORTELA x R JOAO PEREIRA PORTO - projeto complementar DE-6.20.01.00/6F6-112 (numenc 801-0053/24-4) - sinal vert. regulamentação, adv e obra - locação de tapumes
17) R JOAO PEREIRA PORTO x AV MIN PETRONIO PORTELA - projeto complementar DE-6.20.01.00/6F6-112 (numenc 801-0053/24-4) - sinal vert. regulamentação, adv e obra - locação de tapumes
18) AV MIN PETRONIO PORTELA x R JOAO PEREIRA PORTO - Com projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-113-0 (numenc 801-0130/24-9) - proj de sinal de obra tapumes
19) R JOAO PEREIRA PORTO x AV MIN PETRONIO PORTELA - Com projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-113-0 (numenc 801-0130/24-9) - proj de sinal de obra tapumes
20) AV MIN PETRONIO PORTELA entre R JOAO PEREIRA PORTO e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO
21) R AMARO DOMINGUES entre AV ITABERABA e R S LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
22) R LEONARDO CERVEIRA VARANDAS entre R AMARO DOMINGUES e R DIADEMA - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
23) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R PDE LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
24) R S LEONARDO entre R AMARO DOMINGUES e R DIADEMA - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
25) R DIADEMA entre R AMARO DOMINGUES e R S LEONARDO - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
26) R AMARO DOMINGUES entre R S LEONARDO e AV ITABERABA - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
27) R JOAO PEREIRA CARRACO entre R ITAIQUARA e R AMARO DOMINGUES - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
28) R AMARO DOMINGUES entre AV ITABERABA e R S LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-120 Rev 0 (numenc 801-0233/25-0) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
29) R S LEONARDO entre R DIADEMA e R AMARO RODRIGUES - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
30) R DIADEMA entre R AMARO DOMINGUES e R S LEONARDO - Projeto complementar Rev 0 (numenc 801-0138/25-8) - sinalização horizontal e vertical de regulamentação, advertencia e obras
31) R AMARO RODRIGUES entre R S LEONARDO e R DIADEMA - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-121 Rev 0 númenc 801-0213/26-8 - projeto de sinal. horiz/vert de reg, advertência e obras

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 40/2026/CPO/SUB-FB

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167371637

SEI 6012.2026/0016065-4

INTERESSADA: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP

ASSUNTO: Defesa Administrativa — Solicitação de Cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.615-1.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Informação SMSUB/COPURB/DIFIS nº 163636400, da manifestação da SUB-FB/CPDU/SFISC (doc. 166524805), do Encaminhamento SUB-FB/CPDU nº 167356339 e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 54.770/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, NÃO CONHEÇO do recurso interposto contra o Auto de Multa nº 38-014.615-1, em razão de sua extemporaneidade, deixando, por conseguinte, de apreciar o mérito, e MANTENHO o referido Auto de Multa

II - Fica encerrada a instância administrativa, nos termos do artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 54.770/2014.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências decorrentes.

Notificação   |   Documento: 167356098

PROCESSO n° 6037.2026/0003104-4

N° DA NOTIFICAÇÃO: 07/2026

DATA DA EMISSÃO: 30/09/2026

ÓRGÃO EMITENTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS (STUSL) DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (CPDU) DA SUBPREFEITURA-FB

1 - DADOS DA ATIVIDADE:

Empresa/Estabelecimento: PIT STOP ADEGA CHICO DE PAULA.

CNPJ Nº 41.700.559/0001-01 - CCM: 6.917.251-0

Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010108468 - Processo nº 6037.2021/0000913-9

CNAE: 5611-2/04- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.

Endereço: Rua: Chico de Paula, 67

CEP: 104.119.0005-5

SQL nº 104.119.0005-5 (Principal)

Nos termos do artigo nº 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os documentos para atendimento da notificação poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia dos documentos comprobatórios (Certificado de Conclusão/Habite-se) da regularidade da edificação juntamente com a planta aprovada pela Prefeitura do Município de São Paulo demarcando o local em que é exercida a atividade de cada empresa estabelecida no respectivo imóvel.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Art. 32. Poderão ser licenciadas duas ou mais atividades em uma mesma edificação, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste decreto, desde que:

III - as atividades possam funcionar de modo independente;

§ 1º. Poderão ser expedidas tantas licenças quantas forem as atividades que puderem ser instaladas no local, todas vinculadas entre si.

§ 2º. A licença de funcionamento poderá ser expedida para as unidades individualmente ou para o conjunto de atividades.

§ 3º. As licenças de funcionamento poderão ser emitidas inclusive nos casos em que o acesso e as instalações sejam comuns para todas as atividades.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.

De acordo com no disposto no Artigo 46 e 47 da Lei 14.141/06, que regulamenta as disposições gerais aplicáveis aos processos administrativos, o infrator será intimado no prazo de 15 (quinze) dias da Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4 - PENALIDADES

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

III - caso haja requerimento para a produção de provas a autoridade apreciará a sua pertinência em despacho motivado;

IV - o infrator será intimado para manifestar-se em 5 (cinco) dias sobre os novos documentos juntados;

V - a decisão, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da instrução;

VI - se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

O não atendimento desta Notificação, no prazo supracitado, acarretará na aplicação de sanções previstas em lei.

Portaria   |   Documento: 167284056

PORTARIA nº 184/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Sr. Alex Sandro Cruz Rodrigues”, inscrito sob o CPF. nº029.XXX.XXX04, através do Sei nº 6037-2026/0003063-3, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Tarde de Recreação Infantil”, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2026 (Sábado) das 14h30 às 18h30, em nossa circunscrição, na Rua Rodolfo Pereira Lima nº 439, em frente à Igreja Adventista da Promessa - Vila Teresinha - São Paulo/SP - CEP- 02854-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Alex Sandro Cruz Rodrigues, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003063-3;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167290989

PORTARIA nº 185/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe”, inscrita sob o CNPJ nº 63.089.825/0463-06, com sede à Rua Nortelândia nº 94 - Jardim Vista Alegre - São Paulo - SP - Cep: 02878-070, através do Sei nº 6037-2026/0002739-0, sendo seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Sousa, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Social e Religiosa em Homenagem ao Padroeiro”, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2026 (Sábado) das 16h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Gustavo Levy nº 122 - Praça Jalde Domingues - Conjunto Promorar Estrada da Parada - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02873-490, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe, sendo seu representante, Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Sousa, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002739-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167377533

PORTARIA nº 186/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto Semeão Silva”, inscrito sob o CNPJ nº 27.633.748/0001-88, com sede à Passagem Raimundo Aron nº 60 - Conjunto Promorar Estrada da Parada - São Paulo - SP - Cep: 02873-080, através do Sei nº 6037-2026/0002997-0, sendo sua representante a Sra. Priscila da Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Dia das Crianças”, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2026 (Sábado) das 09h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Clara Nunes do nº 330 ao 900 - Conjunto Promorar Estrada da Parada - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02873-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Semeão Silva, sendo sua representante, Sra. Priscila da Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002997-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167381737

PORTARIA nº 187/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto Semeão Silva”, inscrito sob o CNPJ nº 27.633.748/0001-88, com sede à Passagem Raimundo Aron nº 60 - Conjunto Promorar Estrada da Parada - São Paulo - SP - Cep: 02873-080, através do Sei nº 6037-2026/0003134-6, sendo sua representante a Sra. Priscila da Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Dia das Crianças”, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2026 (Sábado) das 09h00 às 19h00, em nossa circunscrição, na Rua Jarbas Nielsen Bastos do nº 47 ao 145 - Vila Francos - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02881-030, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Semeão Silva, sendo sua representante, Sra. Priscila da Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003134-6;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167385848

PORTARIA nº 188/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto Educacional Belive”, inscrito sob o CNPJ nº 67.761.030/0001-91, com sede à Rua Mercedes Baravelle Fraga nº 40 - Vila João Batista - São Paulo - SP - Cep: 02837-100, através do Sei nº 6037-2026/0003050-1, sendo sua representante a Sra. Tatiana Nicolai dos Santos, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “3ª Festa das Crianças do Instituto Educacional Belive”, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2026 (Sábado) das 10h00 às 17h00, em nossa circunscrição, na Rua Mercedes Baravelle Fraga do nº 10 ao 100 - Vila João Batista - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02837-100, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Educacional Belive, sendo sua representante, Sra. Tatiana Nicolai dos Santos, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003050-1;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167389872

PORTARIA nº 189/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Sra. Barbara Marcela Fernandes Gonçalves”, inscrito sob o CPF. nº490.XXX.XXX-40, através do Sei nº 6037-2026/0003103-6, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Amigos da Quebrada”, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2026 (Sábado) das 11h00 às 17h00, em nossa circunscrição, na Rua Marques de Recife do nº 324 ao 466 - Parque São Luís - São Paulo/SP - CEP- 02841-010, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Sra. Barbara Marcela Fernandes Gonçalves, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003103-6;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167391047

PORTARIA nº 190/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico”, inscrita sob o CNPJ nº 31.777.671/0001-97, com sede à Av. Deputado Emilio Carlos nº 3774 - Bairro do Limão - São Paulo - SP - Cep: 02720-200, através do Sei nº 6037-2026/0003187-7, sendo seu representante o Sr. Luís Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Social e Cultural Festa das Crianças”, a ser realizado no dia 25 de outubro de 2026 (Domingo) das 10h00 às 18h00, em nossa circunscrição, na Rua José Pedro D’oro do nº 365 ao 402 - Vila Francos - São Paulo/SP - CEP- 02880-010, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico, sendo seu representante, Sr. Luís Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003187-7;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167370906

6037.2026/0003334-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENTUPIDORA NOVATEC LTDA CNPJ 43333951000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167371402

6037.2026/0003335-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENTUPIDORA NOVATEC LTDA CNPJ 43333951000195 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361367

A vista do contido no 6037.2026/0003332-2 - DANILLO DA CONCEICAO DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361588

A vista do contido no 6037.2026/0003333-0 - ANTONIO FELIX DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167397898

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 43/2026 - Anulação da homologação - Retorno à fase de julgamento de propostas.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Pregoeira e do parecer da Assessoria Jurídica, no uso das atribuições legais que me são conferidas, com fundamento no artigo 71, inciso III e §§ 1º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DETERMINO:

I - A instauração das providências destinadas à anulação do ato de homologação do Pregão Eletrônico nº 43/2026, realizado em 20/10/2026, em favor da empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 06.889.835/0001-20, diante da identificação de possível irregularidade na aceitação da proposta comercial, consistente na oferta de preço unitário superior ao limite máximo previsto no edital;

II - A prévia intimação da empresa interessada e dos demais licitantes eventualmente afetados, encaminhado-lhes o presente despacho, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021;

III - Após as manifestações, retornem os autos para decisão definitiva quanto à anulação da homologação e à autorização de retorno à fase de julgamento e aceitação das propostas, preservando-se os atos válidos do procedimento;

IV - Efetivado o retorno de fase, caberá à Pregoeira reexaminar a proposta, promovendo, se juridicamente admissível, a negociação para adequação aos limites editalícios ou, sendo inviável, a desclassificação e convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.

Encaminhem-se os autos à Pregoeira para ciência e adoção das providências cabíveis.

V- Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167402117

PROCESSO SEI 6038.2025/0002491-2

Interessado: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações jurídicas insertas no doc 167386152, bem como as manifestações de SUB-G/CPDU/SFISC/F em doc 167379105, às quais adoto como razão de decidir, REVOGO a Portaria nº 004/SUB-G/2025 e AUTORIZO a emissão de nova Portaria

II - Publique-se.

III - Após, retorne à Assessoria Jurídica para emissão de nova Portaria.

Notificação   |   Documento: 167396420

À EMPRESA AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - CNPJ nº 11.383.230/0001-01

A SUBPREFEITURA DE GUAIANASES, por seu Subprefeito Thiago Della Volpe, vem INTIMAR essa empresa acerca da decisão administrativa proferida pelo Senhor Subprefeito em 20 de outubro de 2026, constante do documento SEI nº 167284017, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21 de outubro de 2026, que determinou a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no artigo 156, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A penalidade decorre do descumprimento de obrigação contratual, caracterizado pelo atraso de 16 (dezesseis) dias na entrega de capas de proteção e cartões PVC para crachás destinados à Subprefeitura de Guaianases.

Fica essa empresa cientificada de que, nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, observadas as disposições do artigo 183 da mesma Lei.

O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, com identificação do Processo SEI nº 6038.2024/0002614-0, e dirigido à autoridade que proferiu a decisão, por intermédio da Subprefeitura de Guaianases.

Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, será certificada a ausência de impugnação, com o consequente prosseguimento do procedimento administrativo para adoção das providências cabíveis.

Solicita-se a confirmação do recebimento desta intimação, para fins de comprovação da ciência e regular contagem do prazo recursal.

Atenciosamente,

Portaria   |   Documento: 167401984

Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura de Guaianases.

THIAGO DELLA VOLPI, Subprefeito de Guaianases, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, bem como demais dispositivos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO os Incisos XIV e XXIV do Artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, os quais atribuem ao Subprefeito a responsabilidade por deliberar sobre temas afetos à sua área de atuação e organizar os recursos humanos e materiais indispensáveis às atividades da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a importância de priorizar o atendimento das ocorrências fiscalizatórias em conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos definidos na Portaria 05 / 03 - SMSP para as ações de fiscalização realizadas pelas Subprefeituras, especialmente os artigos 6º e 7º;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 4, de 29 de novembro de 2024, que apresenta os critérios gerais para elaboração do Planejamento Estratégico de Fiscalização, conforme o artigo 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023;

CONSIDERANDO os artigos 77 e 78, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as particularidades relacionadas à dimensão territorial e à densidade populacional da Subprefeitura de Guaianases;

CONSIDERANDO o elevado volume e a natureza específica das demandas fiscalizatórias que atingem esta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a relevância de promover o Planejamento Estratégico de Fiscalização em nível local;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a efetividade, eficiência e transparência nas atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Transparência e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º - A execução das providências relacionadas à fiscalização será reorganizada: deixará de estar sob o comando dos setores fiscais locais e passará a ocorrer por meio de comandos estratégicos planejados e/ou diretrizes previamente definidas. Tais comandos serão estabelecidos pela Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em conjunto com a Supervisão Técnica de Fiscalização, com foco em promover o alcance de indicadores e metas definidas em âmbito central para o território da Subprefeitura de Guaianases.

§1º - As demandas serão organizadas em cronogramas elaborados pelo setor de fiscalização e distribuídas pela Supervisão Técnica de Fiscalização entre todos os fiscais que atuam no território da Subprefeitura, de acordo com os critérios estipulados no art. 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012:

Art. 5º. As ações de fiscalização gerenciadas pelo Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF deverão ser priorizadas, de modo geral, com base nos seguintes critérios:

I - porte, impacto ou risco da atividade, obra ou serviço;

II demandas oriundas do Ministério Público e do Poder Judiciário;

III - solicitações de órgãos públicos municipais;

IV - solicitações de demais órgãos públicos externos;

V - diretrizes da Administração Pública Municipal;

VI - continuidade das ações fiscais em curso;

VII - natureza da infração, levando-se em conta o potencial de causar incômodos à vizinhança ou à população em geral.

§2º - Os procedimentos fiscais poderão ser redistribuídos entre os Fiscais de Posturas Municipais conforme necessário, com o intuito de assegurar a continuidade dos serviços e evitar atrasos decorrentes de ausências como férias, licenças médicas, plantões, folgas ou convocações extraordinárias.

Art. 2º - As fiscalizações em andamento ou pendentes nos setores antigos serão integradas às novas demandas recebidas, com continuidade garantida conforme as prioridades estabelecidas pelo art. 5º do Decreto nº 53.414/12.

Art. 3º - Os Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura de Guaianases deverão dar seguimento e concluir as ações atualmente sob sua responsabilidade, bem como encaminhar toda a documentação correspondente (SEI, SGF, processos administrativos, ofícios, memorandos etc.) em sua posse.

Art. 4º - A Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento Urbano da Subprefeitura deve sistematizar as ações com base nas prioridades do SGF, além de organizar o atendimento às novas demandas fiscalizatórias.

Art. 5º - O Supervisor ficará encarregado de planejar e monitorar as atividades de fiscalização, delegando as ações e a documentação aos fiscais designados.

Art. 6º - Compete ao Fiscal informar ao Supervisor e/ou expediente da Supervisão, todas as providências adotadas, manter os registros atualizados no Sistema de Gerenciamento de Fiscalização e retornar a documentação de forma adequada.

Art. 7º - A Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento Urbano da Subprefeitura indica, a partir de 28/10/2026, como responsáveis pelas feiras livres da área territorial da Subprefeitura de Guaianases, José Dimas de Paula - RF 715.824-6 e Álvaro Expedito Jeronymo - RF 940.001-0.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 167388379

Retificação do Atos Executivo nº 2336950 / Disponibilização: 20/10/2026 / Publicação: 20/10/2026 para fazer constar:

SEI 6038.2026/0003431-6

Assunto: FOI CONCEDIDO NÚMERO INDIVIDUAL CONFORME ENDEREÇO E CONTRIBUINTE ABAIXO DISCRIMINADO:

Logradouro : Rua Manuel dos Santos Simões - Codlog: 78.927-5

Contribuinte: 135.037.0032-2

Antigo: Nº 221

Atual: Nº 214 - Complemento 218

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167443937

6038.2026/0003471-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE PULSE STUDIOS LTDA CNPJ 69600254000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443950

6038.2026/0003472-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE PULSE STUDIOS LTDA CNPJ 69600254000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167444073

6038.2026/0003473-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE PULSE STUDIOS LTDA CNPJ 69600254000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167444087

6038.2026/0003474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE PULSE STUDIOS LTDA CNPJ 69600254000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167444102

6038.2026/0003475-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE PULSE STUDIOS LTDA CNPJ 69600254000147 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 167385143

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: ANTONIO CIARDI IMOVEIS - LOCAL: AV. MIGUEL ACHIOLE DA FONSECA, 642 - AF: 23-01.008.840-6.

Convocação   |   Documento: 167402165

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações referente a existência de fiações ou cabos soltos e caídos nos postes da concessionária Enel, localizados em calçadas e vias públicas (art. nº 16 da Lei nº 16.673/17 e art. nº 1 da Lei nº 18.299/25, regulamentado pelo art. nº 17 do Decreto nº 59.670/20) através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 10 (dez) dias da publicação:

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO - LOCAL: RUA MARCO MARTINI, S/N - 10 - AF: 23-01.007.888-5;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO - LOCAL: RUA MARCO MARTINI, S/N - 10 - AF: 23-01.007.887-7;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - LOCAL: RUA MARIO LANZA, S/N - 10 - AF: 23-01.007.890-7;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - LOCAL: RUA MARIO LANZA, S/N - 10 - AF: 23-01.007.889-3;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - LOCAL: AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA, S/N - 168 - AF: 23-01.007.894-0;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - LOCAL: AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA, S/N - 168 - AF: 23-01.007.895-8;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - LOCAL: AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA, S/N - 168 - AF: 23-01.007.893-1;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - LOCAL: AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA, S/N - 168 - AF: 23-01.007.892-3;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - LOCAL: RUA GAL AMERICANO FREIRE, S/N - 409 - AF: 23-01.007.922-9;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - LOCAL: RUA GAL AMERICANO FREIRE, S/N - 409 - AF: 23-01.007.921-0;

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - LOCAL: RUA GAL AMERICANO FREIRE, S/N - 409 - AF: 23-01.007.920-2;

Assistência Administrativa

Despacho deferido   |   Documento: 167408304

6038.2026/0003202-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 16/09/2024 à 31/12/2024, à Empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., processo de contratação nº 6038.2024/0001553-9. CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO EM ADUELAS , NA RUA MARIO LANZA X RUA GUARIROBA DE MINAS - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 167408469

6038.2026/0003252-6 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 21/08/2023 à 18/11/2023, à Empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., processo de contratação nº 6038.2023/0001536-7. REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, NA RUA RAUL SEIXAS X RUA PRIMAVERA X RUA AYRTON SENNA - GUAIANASES..

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 167408132

6038.2026/0003201-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 25/09/2023 à 21/05/2024, à Empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., processo de contratação nº 6038.2023/0002025-5. EXECUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO EM GABIÃO , ESTRADA DE ITAQUERA-RUA COPENHAGUE - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 167412328

6038.2026/0003200-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 13/12/2023 à 11/01/2024, à Empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., processo de contratação nº 6038.2023/0003063-3. ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL, CANALIZAÇÃO E DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E MICRODRENAGEM, URBANIZAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO, INCLUINDO CONTROLE TECNOLÓGICO E MATERIAL COM EXECUÇÃO DE SONDAGEM E TOPOGRAFIA - RUA LEONILDA MAGRINI - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 167410865

6038.2026/0003199-6 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 27/11/2023 à 24/05/2024, à Empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., processo de contratação nº 6038.2023/0001662-2. CANALIZAÇÃO EM ADUELAS ABERTAS EM MARGENS DE CÓRREGO - RUA MARIO LANZA -LAJEADO- GUAIANAZES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361132

A vista do contido no 6038.2026/0003457-0 - DENISE FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361249

A vista do contido no 6038.2026/0003458-8 - CLAUDINO PEDRO DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361636

A vista do contido no 6038.2026/0003459-6 - ERNAN ANUNCIACAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361780

A vista do contido no 6038.2026/0003460-0 - ZAHID HUSSAIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167369483

6039.2026/0005003-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONMAPRI GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 18089893000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167369780

6039.2026/0005004-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONMAPRI GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 18089893000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167371044

6039.2026/0005005-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONMAPRI GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 18089893000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375947

6039.2026/0005006-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONMAPRI GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 18089893000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167376514

6039.2026/0005007-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONMAPRI GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 18089893000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167377398

6039.2026/0005008-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONMAPRI GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 18089893000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389310

6039.2026/0005012-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECTRUM RADIOPROTECAO CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 02154160000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167396212

6039.2026/0005017-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIA AFLALO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 52624527000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167399826

6039.2026/0005018-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTOR TADEU GOMES GONCALVES CNPJ 56873430000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167404881

6039.2026/0005020-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTOR TADEU GOMES GONCALVES CNPJ 56873430000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426838

6039.2026/0005024-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATISTARESSIO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 65352483000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443361

6039.2026/0005025-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506005978 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443395

6039.2026/0005026-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506005978 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167346239

6039.2026/0004511-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: E AGORA JOSÉ BAR LTDA

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58.701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n° 09-182.013-8 (NR1), tendo em vista a apresentação dos documentos que comprovam a regularidade do estabelecimento, para colocação de mesas, cadeiras e toldos sobre o passeio.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361200

A vista do contido no 6039.2026/0004998-0 - TATIANA CRISTINE RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361385

A vista do contido no 6039.2026/0004999-8 - RAFAAZ NIVOLONI E GIACOMINI - NEGOCIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361459

A vista do contido no 6039.2026/0005000-7 - TAMIRES CASTRO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361728

A vista do contido no 6039.2026/0005001-5 - FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167392858

A vista do contido no 6039.2026/0005016-3 - CONMAPRI GESTAO EMPRESARIAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167386605

Processo: 6040.2026/0002394-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SUB-IT

ASSUNTO: DESPESAS COM EMISSÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E ORÇAMENTO DAS OBRAS.

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-IT/CPO) em link: 097180508 em atendimento ao TCMSP Instrução Normativa nº 02/2021, aprovada pela Resolução nº 12/2021, e, no uso das atribuições a mimconferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO a contratação direta do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA, CNPJ n. 60.985.017/0001-77, com fulcro no art. 74, caput da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 54 do decreto 62.100/2022, além da legislação correlata, no valor de R$ 1.950,00 (Um Mil Novescentos e cinquenta reais), destinado ao pagamento das despesas com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pela elaboração de projeto básico e orçamento das Obras.

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho no valor acima descrito em favor da empresa supracitada, onerando a dotação nº 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-1, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizado, para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 75.440 sob link: 166737392.

3. Publiquem-se os itens 1 e 2;

4. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167385370

Do Processo: 6040.2026/0001475-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: NOVA GUARU LIMPEZA E UTILIDADES EM GERAL LTDA

ASSUNTO: Aquisição de materiais para copa à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 28/SUB-IT/2026.

1. Considerando os elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUBIT/CAF/SAS/A - Supervisão de Administração e Suprimentos/Armazenamento em links: 159913291, 159856678, 159913748, 160252688 e SAS/COMPRAS em link: 166472333, e da Assessoria Jurídica em link 167373780, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a disputa eletrônica realizada através do Sistema Compras.Gov.Br, através de Cotação Eletrônica a contratação da empresa NOVA GUARU LIMPEZA E UTILIDADES EM GERAL LTDA, CNPJ n° 21.589.563/0001-37, objetivando aquisição de materiais para copa à subprefeitura Itaim Paulista, sendo assim o valor da contratação será de R$ 1.303,29 (Hum mil, trezentos e três reais e vinte e nove centavos), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 28/SUB-IT/2026, em link: 165905766, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato o servidor: Adriano Adolfo Lima - RF. 761.068-8

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 167418107

6040.2025/0000529-3
Extrato de Termo de Aditamento Nº002/2026 ao Termo de Contrato n°008/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (Contratada) CNPJ n° nº 65.035.222/0001-95.

Objeto: Prestação de serviços técnicos de limpeza manual, de galerias, córregos e canais, através de 03 (três) equipes, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edita Pregão Elet. n°90.003/SUB-IT/2025.


CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato 008/SUB-IT/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21;


Valor estimado da contratação: R$ 585.230,05
Prazo de Vigência: De 15/10/2026 a 07/12/2026.
Dotação orçamentária: n° 64.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167375180

6040.2026/0002518-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGUES7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS II LTDA CNPJ 34220960000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167408720

6040.2026/0002520-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGUES7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS II LTDA CNPJ 34220960000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167408960

6040.2026/0002521-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGUES7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS II LTDA CNPJ 34220960000189 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167410457

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n. 30-01.005.026-6

NOME: DERALDO DE SOUZA MEIRA

ENDEREÇO: RUA DARIO FERREIRA MARTINS Nº 345

SQL 112.756.0017-3

Fato Constitutivo/infração: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: art. 87 da Lei 16.642 de 09/05/2017 e art. 86 do Decreto 57.776 de 07/07/2017

AUTO DE MULTA nº 30-014.807-1

VALOR: R$ 22.927,51

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167426144

6052.2026/0004513-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATENAS ESPETOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1-) APRESENTAR: a-) Portaria 29/SMPR/2017; b-) CCM do estabelecimento; c-) CREA e CCM(cadastrado na PMSP) do profissional e comprovante de pagamento da ART; d-) protocolo do pedido de regularização da edificação, 2-) REAPRESENTAR: a-) anexo 1 totalmente preenchido e sem rasuras; b-) ART atual devidamente assinada e contendo a responsabilidade técnica referente ao anexo2; c-) anexo 2, o apresentado consta número de processo divergente do pedido, 3-) IPTU consta uso residência, fazer mudança de uso e apresentar protocolo do pedido).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 167407517

PORTARIA N° 140/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003504-1.

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “SOCIEDADE BENEFICENTE ECOVIDA ESPERAÇA”, inscrita sob o CNPJ nº 01.283.047/0001-72, localizada na Rua Dr. Rodrigo Pereira Barreto,789 - Itaquera, representado pela Sr. LUIS CARLOS MATHNER, telefone para contato (11) 2205-XXXX, e-mail, zonalestemc@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Praça de Acesso a Arena Néo-Química, Rampa Sul da Estação Corinthians Itaquera, paralela à Rua Dr. Luís Aires com a Av. Professor Engenheiro Ardevan Machado - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento de Aniversário e Beneficente, promovido pelos Motoclubes Zona Leste Moto Clube e Preceptores Moto Clube”, que será realizada no dia 24 de outubro de 2026, com início às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003504-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167381667

6041.2026/0004075-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITAL WORKING SERVICOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ 34339190000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167382728

6041.2026/0004076-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITAL WORKING SERVICOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ 34339190000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167383434

6041.2026/0004077-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITAL WORKING SERVICOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ 34339190000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167385469

6041.2026/0004078-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITAL WORKING SERVICOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ 34339190000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167388681

6041.2026/0004081-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITAL WORKING SERVICOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ 34339190000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389497

6041.2026/0004082-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITAL WORKING SERVICOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ 34339190000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167431724

6041.2026/0004089-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YU MERCADINHO LTDA CNPJ 62390335000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167432118

6041.2026/0004090-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YU MERCADINHO LTDA CNPJ 62390335000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434738

6041.2026/0004093-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUSCUZ DA TICA LTDA CNPJ 69292354000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434896

6041.2026/0004092-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YU MERCADINHO LTDA CNPJ 62390335000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435926

6041.2026/0004094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YU MERCADINHO LTDA CNPJ 62390335000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167436120

6041.2026/0004095-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUSCUZ DA TICA LTDA CNPJ 69292354000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167436262

6041.2026/0004096-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YU MERCADINHO LTDA CNPJ 62390335000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167436900

6041.2026/0004097-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YU MERCADINHO LTDA CNPJ 62390335000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443561

6041.2026/0004098-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO LUGAR CONVIDA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 15833143000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443591

6041.2026/0004099-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO LUGAR CONVIDA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 15833143000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443643

6041.2026/0004100-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO LUGAR CONVIDA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 15833143000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443742

6041.2026/0004101-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO LUGAR CONVIDA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 15833143000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443788

6041.2026/0004102-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO LUGAR CONVIDA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 15833143000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167443856

6041.2026/0004103-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO LUGAR CONVIDA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 15833143000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167444010

6041.2026/0004104-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO LUGAR CONVIDA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 15833143000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167202375

6041.2026/0003748-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FELIPE MAXIMO RIBEIRO SOUZA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003748-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 367 007-8 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 167210765

6041.2025/0001351-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: CARREFOUR INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA/ ULISSES FIORINI ARRUDA

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001351-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 009 442-4 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Deferido pelo atendimento da notificação apresentando

Despacho deferido   |   Documento: 167212452

6041.2026/0003188-7 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003188-7 e manifestação da Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 011 821-8 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Atendeu a notificação com a regularização do passeio.

Despacho deferido   |   Documento: 167230955

6041.2026/0003760-5 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados:LIQUIDA PISO LOJA OITO LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003760-5 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 011 691-6 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 167402875

6041.2026/0003658-7 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados:EDIVALDO DA SILVA

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003658-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 011 394-1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Pelo atendimento da notificação regularizando o passeio.

Despacho indeferido   |   Documento: 167407783

6041.2026/0003749-4 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ FERNANDO RADO.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003749-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 825-0 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 167408669

6041.2026/0003806-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ANGELITA HONÓRIO DOS SANTOS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003806-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 848 1, por violação dos artigos 82 e 91 da Lei nº 16.642/17 e pelo artigo 81 do Decreto nº 57.776/17.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 167372644

6041.2026/0003824-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO,

nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136, para "BR HEALTH MEDICAL SUPPLIES LTDA" localizado na Rua Keichi Matsumoto nº 115 Sala D - Bairro Colonia ( Itaquera ) conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Despacho   |   Documento: 167374987

6046.2024/0009445-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para empresa CAFÉ PACIFICO LTDA, localizado na Av. Pinheiro Borges, s/n - Shopping Itaquera, pavimento 2/comercial 216,

nos Termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, conforme documentos , declarações e atestados , anexados ao presente, pelo responsável da atividade e responsável

Técnico.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167232826

6041.2026/0003998-5 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0003998-5

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: CZ FERNANDES ENGENHARIA LTDA

Endereço: Rua Baltazar Nunes, 467 - Itaquera, São Paulo - SP, 08290-220

Engenheiro Agrônomo Responsável: CLEBER DOS SANTOS BORBA, CREASP 5063405422 E ART 2620262537879

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

01 Jacarandá Mimoso REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 Uva Japonesa REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 02 ( dois) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 167371349

6041.2026/0002722-7 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0002722-7

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: Condomínio Arena Itaquera

Endereço: Rua Carolina Fonseca, 453

Profissional Responsável: Yghor Quinas Araújo, CRBIO: 139939/01-D E ART 2026/10073

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

03 N/I Árvore Morta REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

02 Tamboril PODA DE ADEQUAÇÃO e LIMPEZA

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 03 ( três ) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 167342531

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

AVENIDA LIDER, 2712

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA RIO MAMANGUAPE, 276

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA FONTOURA XAVIER, 1363

01 MIRINDIBA

TRANSPLANTIO

V

RUA PAULINO SERQUEIRA, 6

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

VI

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361423

A vista do contido no 6041.2026/0004068-1 - LUIS GUILHERME TENORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361733

A vista do contido no 6041.2026/0004069-0 - JACQUELINE TELFORT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429670

A vista do contido no 6041.2026/0004067-3 - JULIANO DA SILVA ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429775

A vista do contido no 6041.2026/0004070-3 - ROSINETE MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167359369

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004398-8

DESPACHO Nº 384/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 167302579, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no CNPJ nº 34.391.558/0001-67, representado pelo Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado “Festa das Crianças na Simão da Rocha”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Simão Rocha, do número 25 a 279, entre a Rua Navarra e o Córrego Água Espraiada, no dia 25 de outubro de 2026, das 10h às 22h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lúdicas, recreação e lazer à população local, com brincadeiras, brinquedos infláveis, piscina de bolinhas, pula-pula, pipoca, lanches, sucos, refrigerantes e músicas;

V - O evento não afetará a população local, bem como não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando as normas de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto nº 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 167273887

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0044263-0

DESPACHO Nº 383/2026/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º e, considerando o cancelamento do evento pelo requerente, TORNO SEM EFEITO o Despacho nº 369/2026/SUB-JA, publicado no Diário Oficial da Cidade em 14/10/2026, página 216.

II - Publique-se.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 167267583

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004817-3

DESPACHO Nº 382/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Viva de Desenvolvimento e Ação Social

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 167245135, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO VIVA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 04.966.576/0001-69, representado pelo Sr. Marcos Jose Martins, a realizar o evento denominado “FESTA DAS CRIANÇAS”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Antônio Madi, nº 159 - Jardim Oriental, no dia 24 de outubro de 2026, das 9h às 22h, com utilização do leito carroçável e vaga de estacionamento, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento, proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, com música, distribuição de brinquedos e lanches aos participantes, promovendo momentos de descontração e integração;

V - O evento não afetará a população local, bem como não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando as normas e as rotinas de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto nº 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para as demais providências.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Portaria   |   Documento: 167412735

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 051/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 30/11/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS
Dia Semana Nome
1 DOM DENISE HAMSE ISSA
2 SEG LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
3 TER SANDRO OCTAVIANI
4 QUA CLAUDIA GONÇALVES
5 QUI DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
6 SEX DENISE HAMSE ISSA
7 SÁB CLAUDIA GONÇALVES
8 DOM SANDRO OCTAVIANI
9 SEG LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
10 TER DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
11 QUA DENISE HAMSE ISSA
12 QUI CLAUDIA GONÇALVES
13 SEX SANDRO OCTAVIANI
14 SÁB DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
15 DOM MAURICIO BOUSI
16 SEG LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
17 TER DENISE HAMSE ISSA
18 QUA CLAUDIA GONÇALVES
19 QUI SANDRO OCTAVIANI
20 SEX DENISE HAMSE ISSA
21 SÁB LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
22 DOM SANDRO OCTAVIANI
23 SEG WILLIAM FERNANDES LIMA
24 TER MAURICIO BOUSI
25 QUA DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
26 QUI CLAUDIA GONÇALVES
27 SEX DENISE HAMSE ISSA
28 SÁB WILLIAM FERNANDES LIMA
29 DOM MAURICIO BOUSI
30 SEG LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTORA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARIA APARECIDA FERNANDES MOREIRA

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Portaria   |   Documento: 167414273

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 052/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 30/11/2026:

FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAIS
Dia Semana Nome
1 DOM EWERTON HENRIQUE AMERICO
2 SEG CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
3 TER KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
4 QUA EDSON DE ARAUJO CARVALHO
5 QUI ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
6 SEX KARINA FARIA SANTOS
7 SÁB ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
8 DOM KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
9 SEG ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
10 TER AIRTON MENDES DA HORA
11 QUA EWERTON HENRIQUE AMERICO
12 QUI CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
13 SEX ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
14 SÁB EDSON DE ARAUJO CARVALHO
15 DOM ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
16 SEG KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
17 TER EDSON DE ARAUJO CARVALHO
18 QUA ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
19 QUI ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
20 SEX KARINA FARIA SANTOS
21 SÁB ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
22 DOM AIRTON MENDES DA HORA
23 SEG AIRTON MENDES DA HORA
24 TER EWERTON HENRIQUE AMERICO
25 QUA CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
26 QUI ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
27 SEX KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
28 SÁB EWERTON HENRIQUE AMERICO
29 DOM CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
30 SEG JOÃO CARLOS DOS SANTOS

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTORA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARIA APARECIDA FERNANDES MOREIRA

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167433900

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002341-3

DESPACHO Nº 387/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.

DESPACHO

Em face da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos presentes neste processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica (167425043), que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas:

I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.

II. APROVO a minuta do edital e seus anexos sob o documento SEI nº 167419176.

III. DESIGNO O Servidor DANIEL VENTURA, R.F. nº 732.770.6, para, na qualidade de Pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. ENCAMINHE-SE ao Pregoeiro para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167433669

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0000625-0

DESPACHO Nº 386/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão departamental (outsourcing de impressão), com locação de 12 (doze) equipamentos multifuncionais novos - 10 (dez) monocromáticos e 02 (dois) coloridos -, fornecimento de papel (A4 e A3) e demais suprimentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e sistema de gerenciamento e bilhetagem, para a Subprefeitura Jabaquara e suas unidades externas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

DESPACHO

Em face da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos presentes neste processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica (167426328), que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas:

I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão departamental (outsourcing de impressão), com locação de 12 (doze) equipamentos multifuncionais novos - 10 (dez) monocromáticos e 02 (dois) coloridos -, fornecimento de papel (A4 e A3) e demais suprimentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e sistema de gerenciamento e bilhetagem, para a Subprefeitura Jabaquara e suas unidades externas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

II. APROVO a minuta do edital e seus anexos sob o documento SEI nº 167397653.

III. DESIGNO O Servidor DANIEL VENTURA, R.F. nº 732.770.6, para, na qualidade de Pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. ENCAMINHE-SE ao Pregoeiro para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167433206

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0000612-8

DESPACHO Nº 385/2026

OBJETO: Prestação de serviços de locação de 125 (cento e vinte e cinco) computadores, com fornecimento de softwares, peças de reposição e serviços de instalação e manutenção presencial, pelo período de 12 (doze) meses.

DESPACHO

Em face da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos presentes neste processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica (167393560), que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas:

I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 125 (cento e vinte e cinco) computadores, com fornecimento de softwares, peças de reposição e serviços de instalação e manutenção presencial, pelo período de 12 (doze) meses.

II. APROVO a minuta do edital e seus anexos sob o documento SEI nº 167383545.

III. DESIGNO O Servidor DANIEL VENTURA, R.F. nº 732.770.6, para, na qualidade de Pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. ENCAMINHE-SE ao Pregoeiro para as providências cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167401077

6042.2026/0004900-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IX da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua das Taquaras, nº 300 - Vila do Encontro

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167369148

6042.2026/0004959-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA CNPJ 57180408000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167370432

6042.2026/0004960-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA CNPJ 57180408000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167371200

6042.2026/0004961-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA CNPJ 57180408000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167372369

6042.2026/0004962-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA CNPJ 57180408000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167374029

6042.2026/0004965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA CNPJ 57180408000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167374069

6042.2026/0004964-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA CNPJ 57180408000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375646

6042.2026/0004966-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA CNPJ 57180408000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167379980

6042.2026/0004968-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA CNPJ 57180408000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167386347

6042.2026/0004969-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D2 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 33119746000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167418541

6042.2026/0004972-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D2 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 33119746000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167418742

6042.2026/0004973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D2 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 33119746000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426978

6042.2026/0004974-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050575 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167430793

6042.2026/0004975-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050575 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167431057

6042.2026/0004976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050575 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167432163

6042.2026/0004977-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050575 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167432549

6042.2026/0004978-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050575 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361242

A vista do contido no 6042.2026/0004958-7 - IRISMAR GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167362658

6043.2026/0002764-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P&M CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 64069260000104 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361273

A vista do contido no 6043.2026/0002763-5 - JOSEANE CAMILA BEZERRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 167380858

6044.2026/0004684-8- Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ELIANE RAPAPORT

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 167380382, DEFIRO o rebaixamento de 4,90 metros (quatro e noventa), com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166666510

SEI: 6044.2026/0008814-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (166665480); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CORUMBATAÍ, nº 99 - LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 166739695

SEI: 6044.2026/0008845-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (166739442); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA GAGO COUTINHO, nº 186 - LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 166741249

SEI: 6044.2026/0008844-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (166740520); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da AVENIDA POMPEIA, nº 1034 - POMPEIA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 166743122

SEI: 6044.2026/0008849-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (166742933); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da AVENIDA POMPEIA, nº 1007 - POMPEIA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Comunique-se   |   Documento: 167436901

COMUNIQUE-SE

SEI Nº 6052.2026/0004866-6

Interessada: POLO NORTE CENOGRAFIA LTDA. - CNPJ nº 57.698.729/0001-09
Evento: Carrossel de Natal
Local: Boulevard do Shopping West Plaza
Período solicitado: 14/11/2026 a 27/01/2027

Para prosseguimento da análise do pedido de autorização para realização do evento denominado Carrossel de Natal, solicitamos a complementação da documentação apresentada, em atendimento ao disposto no artigo 2º, inciso I, da Portaria nº 26/SUB-LA/2025, mediante apresentação dos seguintes documentos e informações:

  1. Planta ou croqui do local, com indicação exata da área a ser ocupada e disposição das estruturas;

  2. Telefone e e-mail de contato do responsável pelo evento;

  3. Estimativa de público participante do evento;

  4. Memorial descritivo detalhado, contendo a descrição das atividades, dimensões e características do carrossel e demais estruturas a serem instaladas;

  5. Cronograma de montagem e desmontagem, com indicação das respectivas datas e horários;

  6. Formulário constante do Anexo I da Portaria nº 26/SUB-LA/2025, devidamente preenchido;

  7. Procuração atualizada, considerando que o instrumento apresentado possui validade até 31/10/2026, caso o pedido continue sendo conduzido pela representante constituída.

Comunique-se   |   Documento: 167437796

COMUNIQUE-SE

SEI Nº 6052.2026/0004918-2

Interessada: FAN STORE ENTRETENIMENTO S.A. - CNPJ nº 01.424.397/0001-01
Evento: Eddie’s Emporium
Local: Boulevard do Shopping West Plaza - Av. Francisco Matarazzo, s/nº - Água Branca - São Paulo/SP
Assunto: Complementação documental - Portaria nº 26/SUB-LA/2025

Considerando a documentação apresentada para a realização do evento denominado Eddie’s Emporium, e visando ao atendimento das exigências estabelecidas no artigo 2º, inciso I, da Portaria nº 26/SUB-LA/2025, fica a interessada COMUNICADA a apresentar as seguintes informações e documentos pendentes:

  1. Planta ou croqui do local, indicando a área a ser utilizada, a disposição das estruturas e a localização exata do evento;

  2. Cópias dos documentos de identificação (RG e CPF) do responsável pelo evento, bem como comprovante de inscrição no CNPJ da empresa organizadora;

  3. Telefone e e-mail de contato do responsável pelo evento;

  4. Descrição detalhada das atividades, incluindo a programação prevista e informações sobre as apresentações musicais;

  5. Detalhamento da infraestrutura a ser utilizada, especificando dimensões, características e natureza das estruturas, especialmente palco, equipamentos de som e demais instalações;

  6. Cronograma de montagem e desmontagem, com indicação das respectivas datas e horários;

  7. Formulário constante do Anexo I da Portaria nº 26/SUB-LA/2025, devidamente preenchido.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167377541

6044.2026/0009198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J B DE SOUZA AQUECEDORES CNPJ 21077610000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167381892

6044.2026/0009200-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J B DE SOUZA AQUECEDORES CNPJ 21077610000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167382091

6044.2026/0009202-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W K SPORT ROCK ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50203829000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167382624

6044.2026/0009203-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W K SPORT ROCK ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50203829000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167384011

6044.2026/0009204-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J B DE SOUZA AQUECEDORES CNPJ 21077610000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167386606

6044.2026/0009205-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIDEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA CNPJ 70992359000682 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167396130

6044.2026/0009208-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERALDO PEREIRA DOS SANTOS LTDA CNPJ 69467245000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167399751

6044.2026/0009211-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J B DE SOUZA AQUECEDORES CNPJ 21077610000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167400924

6044.2026/0009212-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J B DE SOUZA AQUECEDORES CNPJ 21077610000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167401561

6044.2026/0009213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J B DE SOUZA AQUECEDORES CNPJ 21077610000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405697

6044.2026/0009214-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI VILLA DELIVERY LTDA CNPJ 69727889000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167410636

6044.2026/0009219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA BOTULINICA LTDA CNPJ 69348658000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167416094

6044.2026/0009221-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J B DE SOUZA AQUECEDORES CNPJ 21077610000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167437762

6044.2026/0009222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO E ROTISSERIA DA BARRA LTDA CNPJ 33727755000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167437979

6044.2026/0009223-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO E ROTISSERIA DA BARRA LTDA CNPJ 33727755000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167438211

6044.2026/0009224-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO E ROTISSERIA DA BARRA LTDA CNPJ 33727755000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167438442

6044.2026/0009225-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO E ROTISSERIA DA BARRA LTDA CNPJ 33727755000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442943

6044.2026/0009226-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506012915 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361318

A vista do contido no 6044.2026/0009187-8 - MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361408

A vista do contido no 6044.2026/0009188-6 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361511

A vista do contido no 6044.2026/0009190-8 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361555

A vista do contido no 6044.2026/0009189-4 - 37.265.860 FABIO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361699

A vista do contido no 6044.2026/0009193-2 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361717

A vista do contido no 6044.2026/0009192-4 - RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361751

A vista do contido no 6044.2026/0009191-6 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 167376383

6045.2026/0003296-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: CLAUDIA DA CRUZ CINTRA SANTOS

COMUNIQUE-SE: Comunico ao solicitante a apresentar os documentos a seguir, a fim de darmos prosseguimento a analise;

1.Requerimento padrão preenchido e assinado (documento incompleto);

2. Requerimento de Comunicação assinado por um responsável técnico;

3. Cópia do contratrato de compra e venda (Legivél);

4. Cópia do IPTU do ano vigente;

5. Relatório fotográfico e descrição das melhorias efetuadas;

6. Cópia do CREA e CCM do técnico responsável.

ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.

Atendimento administrativo de segunda à sexta feira das 09h00 as 16h30m.

Atendimento técnico de terça e quinta feira das 09h00 às 16h30.

Comunique-se   |   Documento: 148468539

6045.2025/0002373-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: SUELEN SANTOS DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Comunico ao Solicitante a apresentar os documentos a seguir, a fim de darmos prosseguimento a analise;

(1) Apresentar RG e CPF do solicitante;

(2) Cópia do IPTU;

(3) Fotos e descrição das melhorias efetuadas;

(4) Crea, CCM e ART do profissional.

ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.

Atendimento administrativo de segunda à sexta feira das 09h00 as 16h30m.

Atendimento técnico de terça e quinta feira das 09h00 às 16h30.

Comunique-se   |   Documento: 167380737

6045.2026/0003763-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: AHMAD NAZIH AREF ABDUL LATIF

COMUNIQUE-SE: Comunico ao Solicitante a apresentar os documentos a seguir, a fim de darmos prosseguimento a analise;

1. Requerimento padrão;

2. Requerimento de Comunicação assinado por um responsável técnico;

3. Cópia do IPTU do ano vigente;

4. Relatório fotográfico e descrição das melhorias efetuadas;

5. Cópia da Interdição legivél;

6. Cópia do CREA do profissional legível.

7. ART e CCM do técnico responsável.

8. Taxa paga

ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.

Atendimento administrativo de segunda à sexta feira das 09h00 as 16h30m.

Atendimento técnico de terça e quinta feira das 09h00 às 16h30.

Comunique-se   |   Documento: 167382503

6045.2026/0003534-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: GILDEON SILVA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: Comunico ao Solicitante a apresentar os documentos a seguir, a fim de darmos prosseguimento a analise;

1. Requerimento padrão

2. Requerimento de Comunicação assinado por um responsável técnico;

3. Cópia do RG e CPF do responsável pelo imóvel;

4. Cópia do IPTU/INCRA do ano vigente;

5. Relatório fotográfico e descrição das melhorias efetuadas;

6. Documentação referente ao pedido de demolição da marquise;

8. Cópia da Interdição legivél;

9. CCM do técnico responsável.

10. Taxa paga

ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.

Atendimento administrativo de segunda à sexta feira das 09h00 as 16h30m.

Atendimento técnico de terça e quinta feira das 09h00 às 16h30.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162710409

6045.2020/0002046-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:

COOPERATIVA HABITACIONAL CIDADELA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas da Unidade de Fiscalização SEI nºs. 035521456 e 035550906, quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma mantenho o Auto de Multa nº 33-010.094-7, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 149 e 165. II - UNAI para cadastramento e publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361152

A vista do contido no 6045.2026/0003773-9 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361358

A vista do contido no 6045.2026/0003774-7 - ELANE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361838

A vista do contido no 6045.2026/0003775-5 - ELENILDO CARVALHO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429682

A vista do contido no 6045.2026/0003793-3 - LANCHONETE E CANTINA DA MIRIAN LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 167414249

SEI 6046.2026/0016268-7

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Termo de Contrato nº 008/SUB-MO/2026

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 12/SUBMO/2020, notadamente a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos ( doc sei nº 167034626) e com fundamento nos termos do Item 26, Tabela 2, Cláusula 10.2.4, do Termo de Contrato nº 008/SUB-MO/2026, APLICO à empresa FORTE ALIANÇA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 55.906.665/0001-50, a pena de MULTA no valor de R$ 243,20 (duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos) com base no valor contratado.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso ao Sr. Subprefeito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6046.2026/0016268-7, poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

III - Encaminhe-se o presente à Supervisão de Administração e Suprimentos, para providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 167354394

6046.2026/0010853-4

Despacho indeferido

Interessados: CIBELI MONTAGNOLI

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista a não observância das disposições contidas na Portaria SUBMO- 3, de 20 de abril de 2023.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 167422498

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 16007315 - RUA TABAJARAS, nº 100 - 02 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Açoita-cavalo (Luehea grandiflora);

OS 16074669 - RUA ETIÓPIA, oposto ao nº 196 - 01 Poda, sendo 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 16040994 - RUA TABAJARAS, nº 535 - 01 Poda, sendo 01 Jabuticabeira (Plinia cauliflora);

OS 16037841 - RUA CANUTO SARAIVA, nº 452 - 03 Podas, sendo 03 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 167430787

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 16165398 - R. CASIMIRO DE ABREU, N° 510 - 01 Poda, sendo 01 Aroeira Pimenteira (Schinus terebhintifolius);

OS 16099209 - R. ARISTIDES LOBO, N° 148 - 24 Podas, sendo 01 Aldrago (Pterocarpus violaceus), 02 Murtas (Murraya spp.), 01 Não Identificada, 12 Aroeiras Pimenteiras (Schinus terebhintifolius), 01 Árvore Guarda Chuva (Schefflera actnophylla), 04 Ciprestes (Cupressus sempervirens), 01 Farinha Seca (Albizia niopoides) e 02 Ipês Brancos (Tababuia roseoalba);

OS 16088295 - R. CEL MURSA, N° 89 - 15 Podas, sendo 01 Aldrago (Pterocarpus violaceus), 02 Ipês Roxo de Bola (Handroanthus impetiginosus), 06 Não Identificadas, 02 Aroeiras Pimenteiras (Schinus terebhintifolius), 01 Mirindiba (Lafoensia gliptocarpa), 01 Farinha Seca (Albizia niopoides), 01 Sabão de Soldado (Sapindus saponarius), 01 Sibipiruna (Cenostgma pluviosum);

OS 16073886 - R. CASIMIRO DE ABREU, N° 167 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 16018000 - R. DA FIGUEIRA, N° 925 - 08 Podas, sendo 01 Aldrago (Pterocarpus violaceus), 02 Não Identificadas, 01 Pau Ferro (Libidibia ferrea), 01 Mirindiba (Lafoensia gliptocarpa), 03 Farinhas Secas (Albizia niopoides) e 08 adequações de Canteiro;

OS 16015227 - AV. ALCANTARA MACHADO, N° 565 - 02 Podas, sendo 02 Algodoeiras da Praia (Hibiscus tiliaceus);

OS 15991757 - R. PARANA, N° 181 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15918683 - R. DR JOAO ALVES DE LIMA, N° 110 - 01 Poda, sendo 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 15856370 - R. VIEIRA MARTINS, N° 25 - 01 Poda, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica) e adequação de canteiro;

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167362128

6046.2026/0017428-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE AB 10 LTDA CNPJ 60869184000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167362691

6046.2026/0017430-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE AB 10 LTDA CNPJ 60869184000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167363043

6046.2026/0017431-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINITY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 33013718000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167363253

6046.2026/0017432-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINITY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 33013718000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167364594

6046.2026/0017434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 49828870000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167365140

6046.2026/0017435-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROZZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 49828870000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167367562

6046.2026/0017436-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA M C F S/S LTDA CNPJ 04294879000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167371874

6046.2026/0017437-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM VISIONARIOS LTDA CNPJ 69685413000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167378383

6046.2026/0017439-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.E. DELIVERY SUSHI E POKE LTDA CNPJ 69678693000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167379427

6046.2026/0017440-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.E. DELIVERY SUSHI E POKE LTDA CNPJ 69678693000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167379596

6046.2026/0017441-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.E. DELIVERY SUSHI E POKE LTDA CNPJ 69678693000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167397544

6046.2026/0017459-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERACRUZ AGRO & PESCA LTDA CNPJ 69678210000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167397862

6046.2026/0017460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERACRUZ AGRO & PESCA LTDA CNPJ 69678210000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167398339

6046.2026/0017461-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALIA BERBER AGUIAR ESTETICA LTDA CNPJ 62507969000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167399372

6046.2026/0017462-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALIA BERBER AGUIAR ESTETICA LTDA CNPJ 62507969000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167400941

6046.2026/0017464-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALIA BERBER AGUIAR ESTETICA LTDA CNPJ 62507969000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167402020

6046.2026/0017465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALIA BERBER AGUIAR ESTETICA LTDA CNPJ 62507969000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167403593

6046.2026/0017466-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALIA BERBER AGUIAR ESTETICA LTDA CNPJ 62507969000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167424349

6046.2026/0017478-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA E CONFEITARIA OITI LTDA CNPJ 50746755000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167428331

6046.2026/0017480-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA E CONFEITARIA OITI LTDA CNPJ 50746755000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167429061

6046.2026/0017481-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM VISIONARIOS LTDA CNPJ 69685413000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167429618

6046.2026/0017482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM VISIONARIOS LTDA CNPJ 69685413000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167430839

6046.2026/0017483-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANATOPRAXIA CLINICA ZL LTDA CNPJ 59838654000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167431605

6046.2026/0017485-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANATOPRAXIA CLINICA ZL LTDA CNPJ 59838654000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167431626

6046.2026/0017486-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM VISIONARIOS LTDA CNPJ 69685413000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435105

6046.2026/0017487-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA E CONFEITARIA OITI LTDA CNPJ 50746755000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167438022

6046.2026/0017489-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREP & TAG EXPRESS LTDA CNPJ 53318437000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167439288

6046.2026/0017488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA E CONFEITARIA OITI LTDA CNPJ 50746755000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167439953

6046.2026/0017490-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA E CONFEITARIA OITI LTDA CNPJ 50746755000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167440203

6046.2026/0017491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA E CONFEITARIA OITI LTDA CNPJ 50746755000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167392652

PROCESSO: 6046.2026/0014911-7

INTERESSADO: CLINICA DRA.AMANDA TERNES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 2026/08282-00, emitido em 21/10/206, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16, para fazer constar e não como constou:

RESPONSAVEL PELO USO: AMANDA DE CASTRO TERNES, RG nº 54.138.967.1 e CPF nº 489.933.378-10, os demais dados prevalecem.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167420915

PROCESSO: 6039.2026/0003631-4

INTERESSADO: LOCATEC ESTACIONAMENTOS LTDA.

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (art. 35 do Decreto nº 49.969/2008), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167415059

PROCESSO: 6056.2026/0003376-8

INTERESSADO: JMV ADMINSTRACAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (Requerimento revisado, Rg solicitado, anexo III com leis atualizados, declaração de atendimento ao art 2º Decreto 64.724/25 e correção dp campo 5 da ART), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361136

A vista do contido no 6046.2026/0017359-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361142

A vista do contido no 6046.2026/0017353-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361160

A vista do contido no 6046.2026/0017354-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361167

A vista do contido no 6046.2026/0017355-7 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361171

A vista do contido no 6046.2026/0017360-3 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361176

A vista do contido no 6046.2026/0017357-3 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361214

A vista do contido no 6046.2026/0017356-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361229

A vista do contido no 6046.2026/0017358-1 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361240

A vista do contido no 6046.2026/0017362-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361258

A vista do contido no 6046.2026/0017364-6 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361261

A vista do contido no 6046.2026/0017365-4 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361267

A vista do contido no 6046.2026/0017370-0 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361274

A vista do contido no 6046.2026/0017363-8 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361278

A vista do contido no 6046.2026/0017366-2 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361296

A vista do contido no 6046.2026/0017367-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361300

A vista do contido no 6046.2026/0017368-9 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361303

A vista do contido no 6046.2026/0017369-7 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361324

A vista do contido no 6046.2026/0017372-7 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361327

A vista do contido no 6046.2026/0017373-5 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361334

A vista do contido no 6046.2026/0017380-8 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361336

A vista do contido no 6046.2026/0017375-1 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361338

A vista do contido no 6046.2026/0017381-6 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361341

A vista do contido no 6046.2026/0017377-8 - EDMILSON FARIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361344

A vista do contido no 6046.2026/0017382-4 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361348

A vista do contido no 6046.2026/0017371-9 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361352

A vista do contido no 6046.2026/0017379-4 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361363

A vista do contido no 6046.2026/0017374-3 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361369

A vista do contido no 6046.2026/0017376-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361375

A vista do contido no 6046.2026/0017378-6 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361410

A vista do contido no 6046.2026/0017383-2 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361414

A vista do contido no 6046.2026/0017384-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361426

A vista do contido no 6046.2026/0017386-7 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361443

A vista do contido no 6046.2026/0017387-5 - ESPETINHO CAPANNONE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361445

A vista do contido no 6046.2026/0017385-9 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361452

A vista do contido no 6046.2026/0017388-3 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361472

A vista do contido no 6046.2026/0017394-8 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361474

A vista do contido no 6046.2026/0017391-3 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361481

A vista do contido no 6046.2026/0017396-4 - AGNALDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361484

A vista do contido no 6046.2026/0017395-6 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361492

A vista do contido no 6046.2026/0017397-2 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361505

A vista do contido no 6046.2026/0017400-6 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361550

A vista do contido no 6046.2026/0017390-5 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361559

A vista do contido no 6046.2026/0017393-0 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361577

A vista do contido no 6046.2026/0017392-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361581

A vista do contido no 6046.2026/0017398-0 - ROSILDA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361584

A vista do contido no 6046.2026/0017399-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361601

A vista do contido no 6046.2026/0017404-9 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361608

A vista do contido no 6046.2026/0017405-7 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361621

A vista do contido no 6046.2026/0017407-3 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361632

A vista do contido no 6046.2026/0017408-1 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361640

A vista do contido no 6046.2026/0017403-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361643

A vista do contido no 6046.2026/0017401-4 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361656

A vista do contido no 6046.2026/0017406-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361661

A vista do contido no 6046.2026/0017402-2 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361682

A vista do contido no 6046.2026/0017414-6 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361691

A vista do contido no 6046.2026/0017410-3 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361694

A vista do contido no 6046.2026/0017415-4 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361702

A vista do contido no 6046.2026/0017412-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361715

A vista do contido no 6046.2026/0017413-8 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361723

A vista do contido no 6046.2026/0017409-0 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361731

A vista do contido no 6046.2026/0017411-1 - JOHARA NILFRED COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361797

A vista do contido no 6046.2026/0017423-5 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361822

A vista do contido no 6046.2026/0017425-1 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361827

A vista do contido no 6046.2026/0017427-8 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361831

A vista do contido no 6046.2026/0017426-0 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361836

A vista do contido no 6046.2026/0017422-7 - CARINA NASCIMENTO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361842

A vista do contido no 6046.2026/0017418-9 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361845

A vista do contido no 6046.2026/0017424-3 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361846

A vista do contido no 6046.2026/0017419-7 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361850

A vista do contido no 6046.2026/0017420-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361853

A vista do contido no 6046.2026/0017421-9 - EDMILSON FARIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167394145

A vista do contido no 6046.2026/0017456-1 - DROGARIA VICTORIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167394894

A vista do contido no 6046.2026/0017458-8 - DROGARIA VICTORIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167429657

A vista do contido no 6046.2026/0017361-1 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429691

A vista do contido no 6046.2026/0017433-2 - SANTO PORTUGA BAR E GRELHA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 167429733

A vista do contido no 6046.2026/0017389-1 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429760

A vista do contido no 6046.2026/0017450-2 - C.M. COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 167429771

A vista do contido no 6046.2026/0017416-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429783

A vista do contido no 6046.2026/0017417-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167318266

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001448-9

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Camboatã e 01 (um) Pau-incenso, na área pública, na Rua Eugênio Pirâni, n° 10 (Lado oposto) - Jardim São Norberto - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167387529

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001458-6

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (uma) Araucária, na área pública - canteiro, na Rua Benedito Schunck 2905, Embura - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361396

A vista do contido no 6047.2026/0001454-3 - SOLANGE LIMA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361539

A vista do contido no 6047.2026/0001455-1 - DALILA MARQUES DA COSTA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361664

A vista do contido no 6047.2026/0001456-0 - KLEVERSON FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 166654319

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE EMPENHO

SEI 6048.2025/0003898-5 - ATA de RP nº 27/SMSUB/COGEL/2025

I - DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial extrato de empenho sob SEI n.º 151656426 e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento de saldo residual da Nota de empenho n° 11.486/2026 no valor de R$ 126.239,03 (cento e vinte e seis mil duzentos e trinta e nove reais e três centavos), emitida em favor da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

II- PUBLIQUE-SE

III - à supervisão de finanças para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167391169

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE EMPENHO

SEI 6048.2025/0004770-4 - ATA de RP nº 15/SMSUB/COGEL/2025

I - DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial encaminhamento sob SEI n. º 167333081, extrato da Nota de empenho SEI 167390273, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de empenho n.° 11.342/2026, no valor de R$ 61.939,62 (sessenta e um mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), emitida em favor da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho interno   |   Documento: 167339441

ASSUNTO: ANULAÇÃO PARCIAL DE SALDO DE EMPENHO

TERMO DE CONTRATO Nº 052/SUB-PE/2024 - Locação de impressoras e serviços de impressão.

SEI 6048.2024/0002147-9

I - DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial o Encaminhamento (146680735), Consulta Movimento de Empenho (167215085) e E-mail Gestor/Fiscal (167214994), no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02, bem como em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/21 e suas atualizações, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 13020/2026, no valor de R$ 12.903,07 (doze mil novecentos e três reais e sete centavos) e Nota de Empenho nº 18886/2026, no valor de R$ 495,35 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) emitidas a favor da empresa AIZEN CIBERSEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.142.281/0001-92, que onerou a dotação orçamentária 61.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.0

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167412258

SEI: 6048.2026/0000384-9

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua José Mascarenhas, 1547 16091043 Alfeneiro: 1 (un.) remoção/supressão III
Rua Juvenal Ferreira, 514 16045028 Alfeneiro: 1 (un.) remoção/supressão III
Rua Benedita de Paula Coelho, 193 16120807 Aroeira salsa: 1 (un.) remoção/supressão IV
Rua Juvenal Ferreira, 471 16170776 Falso barbatimão: 1 (un.) remoção/supressão IV
Rua Oderci Batista Soares, 64 16157535 Ipê: 1 (un.) remoção/supressão III e IV
Rua Benedita Leal, 743 16067609 Alfeneiro: 1 (un.) remoção/supressão III e VI

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167362339

6048.2026/0005266-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.O.S COMERCIO OPTICO LTDA CNPJ 47946416000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167362426

6048.2026/0005267-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.O.S COMERCIO OPTICO LTDA CNPJ 47946416000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167386297

6048.2026/0005275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FCR COMERCIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 50606380000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389166

6048.2026/0005276-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FCR COMERCIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 50606380000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167392165

6048.2026/0005277-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FCR COMERCIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 50606380000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167393771

6048.2026/0005278-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FCR COMERCIO E INFORMATICA LTDA CNPJ 50606380000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167416490

6048.2026/0005282-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIPER DOCES KAROL LTDA CNPJ 12695354000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167416711

6048.2026/0005283-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIPER DOCES KAROL LTDA CNPJ 12695354000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167417541

6048.2026/0005284-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIPER DOCES KAROL LTDA CNPJ 12695354000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167431488

6048.2026/0005287-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDRA FELICIA DE FARIAS LTDA CNPJ 69499706000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 167360197

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.383-7 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052420-0

Contribuinte (SQL): 146.154.0010-0

CPF: 163.260.588-05

NOME: JOSEFA RODRIGUES CARRAFA

Local: AV ANTONINA TALARICO Nº 00198 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03559-010 Codlog: 15156

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167361403

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.450-1 DATA DA INFRAÇÃO: 15/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3038006-3

Contribuinte (SQL): 113.153.0012-4

CPF: 859.887.078-15

NOME: ALDARI ONOFRE LEITE

Local: R FERNANDES PEREIRA Nº 00245 COMPLEMENTO: VL STA TEREZA BAIRRO: ARTUR ALVIN CEP: 03565-000 Codlog: 70130

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167371087

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.448-0 DATA DA INFRAÇÃO: 09/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037201-0

Contribuinte (SQL): 113.068.0050-0

CPF: 028.898.148-07

NOME: SERGIO MOREIRA LINO

Local: PC SOLANO DA CUNHA Nº 00011 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CID PATRIARCA CEP: 03554-010 Codlog: 184020

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167373282

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.377-2 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052389-1

Contribuinte (SQL): 113.060.0114-4

CPF: 252.672.228-44

NOME: Alexandre de Souza

Local: RUA ANGELICA DA COSTA CARVALHO Nº 99999 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JD SAMARA CEP: 03557-130 Codlog: 13714

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167384243

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.157-5 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052930-0

Contribuinte (SQL): 059.232.0056-2

CPF: 352.207.638-90

NOME: PAULO CESAR DE CARVALHO JUNIOR

Local: AVENIDA CANGAIBA S/N COMPLEMENTO: 3288 BAIRRO: VILA ARAGUAIA CEP: 03712-005 Codlog: 41289

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 16.889,93

Despacho Documental   |   Documento: 167390227

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.183-4 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3023765-8

CONTRIBUINTE (SQL): 060.093.0027-4

CPF: 236.102.248-60

RAZÃO SOCIAL: BETTER MAMANI SILVESTRE

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: R JOAO SAPARIPO Nº 00281 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03730-010 Codlog: 104612

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Quarta Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 8.941,73

Despacho Documental   |   Documento: 167395486

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.951-1 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3049093-4

Contribuinte: (SQL): 113.108.0015-3

CNPJ: 00.231.143/0001-04

RAZÃO SOCIAL: EULER HUMBERTO DA SILVA BAHIA

NOME FANTASIA : NÃO INFORMADO

Local: R PEDRO TALARICO Nº 99999 Complemento: B BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03534-000 CodLog: 304190

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Despacho Documental   |   Documento: 167397196

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.952-0 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3049094-2

Contribuinte (SQL): 057.159.0011-5

CNPJ: 55.640.999/0003-97

RAZÃO SOCIAL: IGREJA CRISTÃ PENTECOSTAL MONTE DAS OLIVEIRAS

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: R ARQ HEITOR DE MELO Nº 00420 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA EUTHALIA CEP: 03519-000 Codlog: 86088

INFRAÇÃO: Templo Religioso. Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 93º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 99º INCISO: II

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 270 (duzentos e setenta) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167398257

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.233-9 DATA DA INFRAÇÃO: 05/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3021763-4

Contribuinte (SQL): 061.157.0083-3

CNPJ: 13.427.915/0001-20

RAZÃO SOCIAL: LEAL & CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: R CAPIACACI Nº 99999 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03638-150 Codlog: 41963

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167399340

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.594-5 DATA DA INFRAÇÃO: ´21/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050816-7

Contribuinte (SQL): 059.124.0106-5

CPF: 496.975.108-06

NOME: ESPOLIO DE FERNANDO SIMOES FIGUEIREDO

Local: RUA NHATUMANI Nº 00421 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL RE CEP: 03663-000 Codlog: 145394

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167401073

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.595-3 DATA DA INFRAÇÃO: 21/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050817-5

Contribuinte (SQL): 059.130.0037-4

CNPJ: 48.881.186/0001-61

NOME: A QUINTAL CONSTRUCAO LTDA

Local: RUA NEA Nº 00708 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL RE CEP: 03662-000 Codlog: 144525

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167402378

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.957-0 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3047655-9

Contribuinte (SQL): 060.144.0092-3

CPF: 297.723.538-81

NOME: ARICELIA SOUZA CUNHA

Local: RUA SEN GODOI Nº 00235 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03608-000 CODLOG 80454

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167403682

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.184-2 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3053419-2

Contribuinte (SQL): 060.309.0456-6

CPF: 082.213.218-42

NOME: NILCE LOURDES PUCCINI

Local: RUA MANUEL FRANCISCO LUZ Nº 00145 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03609-030 Codlog: 197653

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361174

A vista do contido no 6048.2026/0005259-9 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361192

A vista do contido no 6048.2026/0005258-0 - SAMIR MOUFIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361281

A vista do contido no 6048.2026/0005261-0 - FERNANDO APARECIDO ALVES JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361521

A vista do contido no 6048.2026/0005263-7 - JORGE LUIS SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361547

A vista do contido no 6048.2026/0005262-9 - FRANCISCA DA PENHA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361808

A vista do contido no 6048.2026/0005264-5 - JENNIFER GAMITO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429646

A vista do contido no 6048.2026/0005260-2 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Edital   |   Documento: 167381728

CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA OUTUBRO 2026

Reunião Extraordinária do CPM - Perus & Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as). De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Extraordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 27.10.2026 (terça-feira) em primeira convocação às 19h30min, e em segunda convocação as 20h00min, no formato on-line.

PAUTA DA REUNIÃO

Pauta Única: verbas remanescente do CPM.

Arlete Marçal de Souza

Secretária do CPM Perus Anhanguera

Eliete Brasilino Da Silva

Coordenadora

Conselho Participativo Municipal de Perus e Anhanguera

Subprefeitura de Perus e Anhanguera

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Perus São Paulo, SP

E-mail: cpmpr@prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166908639

6049.2026/0000145-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: JOSE MILTON VIEIRA CARVALHO [63.285.460/0001-23]

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e Portaria SMPR 29/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166835034

6049.2026/0000787-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMIX CONCRETO S/A [34.230.979/0029-07]

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167410240

6053.2026/0004999-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A CNPJ N°61.585.865/368000

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM;

2- No Anexo I, corrigir campo 22 (Área da atividade 513,38m2);

3- Anexo X - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária totalmente preenchido e assinado;

4- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

5- Procuração vigente.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Comunique-se   |   Documento: 167426368

6055.2026/0002803-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 57.736.772 RENATO RODRIGO DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM;

2- No Anexo I, corrigir campos 11 e 21 (Área total 182,62m2);

3- Contrato Social ou Estatuto Social ou Requerimento de Empresário ou CCMEI;

4- Informar quais das atividades que constam no CNPJ, serão objeto do licenciamento;

5- Se as atividades CNAEs 5611-2/01 e 5611-2/03 forem objeto desta solicitação de licenciamento, deverão constar no CCM da empresa;

6- CCM do responsável técnico.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167233666

PROCESSO SEI Nº: 6067.2026/0019044-8

ASSUNTO: Cassação de Permissão e Autorização de Eventos Temporários.

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, que constataram o descumprimento das regras e condições estabelecidas para a realização do evento "Feira Gastronômica", e considerando a natureza precária da autorização concedida, bem como os fundamentos constantes da manifestação jurídica, CASSO a Permissão e Autorização de Eventos Temporários concedida para a realização do referido evento em Rua Pamplona, 645, com fundamento no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/2002 e na Portaria SUB/PI nº 7/2026, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141/2006.

II - Determino à área técnica competente a adoção das providências administrativas cabíveis em decorrência da cassação da autorização concedida.

III - Cientifique-se o interessado.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167030333

6050.2024/0014090-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: MRM Brasil Publicidade Ltda

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 167136199

6046.2025/0011587-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: V TECH MOBILE COMMUNICATION LTDA

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 167154242

6050.2023/0014689-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: Naiche Administradora de Bens.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 167226797

6035.2025/0001309-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 167422019

6050.2026/0001060-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: PORTO BAR E RESTAURANTE LTDA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na equina da Rua dos Pinheiros e da Rua Bianchi Bertoldi, 167, Pinheiros - São Paulo, formulado por PORTO BAR E RESTAURANTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.931.734/0001-06.

II - O pedido não atende ao disposto nos artigos 3º, §2º, e art. 7º, inciso VI, alínea “a”, do Decreto nº 63.560/2024, em razão da existência de restrições de estacionamento, em função de Ciclovia existente e área de esquina, conforme manifestação técnica da CET.

III - Publique-se. Após, arquive-se.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho   |   Documento: 167433079

Processo SEI nº: 6050.2026/0010849-8
Concorrência Presencial nº: 90003/SUB-PI/2026
Interessada: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
Assunto: Aceitabilidade da Proposta Comercial.

I - RELATÓRIO

Trata-se de procedimento licitatório instaurado na modalidade Concorrência Presencial nº 90003/SUB-PI/2026, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reparos, adequações e serviços de engenharia para adequação de vias públicas, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos.

Em prosseguimento aos atos do certame, foi submetida à apreciação da Unidade Técnica Requisitante a proposta comercial apresentada pela empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12, no valor global de R$ 3.034.952,40 (três milhões, trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).

A Unidade Técnica, após análise dos elementos apresentados e confronto com a Planilha Orçamentária Referencial da Administração, manifestou-se favoravelmente à aceitabilidade da proposta, por considerá-la compatível com os parâmetros técnicos, quantitativos e financeiros estabelecidos no instrumento convocatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que o valor global ofertado encontra-se abaixo do orçamento referencial da Administração, estimado em R$ 3.148.409,84, representando redução aproximada de 3,60%;

Considerando que a proposta preserva os quantitativos, as unidades de medição e as especificações dos serviços previstos na planilha referencial, mantendo os custos diretos e aplicando percentuais de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI inferiores aos referenciais;

Considerando que a redução apresentada não caracteriza, por si só, inexequibilidade, não incidindo a hipótese prevista no artigo 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando a manifestação favorável da Unidade Técnica Requisitante, que não identificou inconsistências materiais capazes de comprometer a aceitabilidade técnica e econômica da proposta;

Considerando, por fim, os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, razoabilidade, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;

III - DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições do Edital e na manifestação favorável da Unidade Técnica Requisitante, DECIDO PELA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12, no valor global de R$ 3.034.952,40, por atender aos parâmetros técnicos e econômicos exigidos para a contratação DECLARANDO a referida empresa como vencedora do certame..

Determino:

  1. O registro da presente decisão nos autos do processo administrativo e na ata correspondente, quando cabível;

  2. A comunicação da decisão às licitantes, mediante os meios de publicidade previstos no instrumento convocatório, assegurada a observância das disposições relativas à fase recursal;

  3. O regular prosseguimento do procedimento licitatório, com a verificação das demais condições editalícias pertinentes e a adoção dos atos subsequentes necessários à conclusão do certame.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167359214

6050.2026/0021445-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBS CONSTRUCOES MODULARES LTDA CNPJ 41092196000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167359300

6050.2026/0021446-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBS CONSTRUCOES MODULARES LTDA CNPJ 41092196000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167359466

6050.2026/0021447-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBS CONSTRUCOES MODULARES LTDA CNPJ 41092196000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167359501

6050.2026/0021448-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBS CONSTRUCOES MODULARES LTDA CNPJ 41092196000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167360154

6050.2026/0021458-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRZ PORTAS ECOLOGICAS LTDA CNPJ 10652922003748 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167360349

6050.2026/0021459-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRZ PORTAS ECOLOGICAS LTDA CNPJ 10652922003748 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167363532

6050.2026/0021460-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACH INFRA S.A. CNPJ 31689171000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167364245

6050.2026/0021461-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACH INFRA S.A. CNPJ 31689171000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167365553

6050.2026/0021463-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. CNPJ 26381989000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167366120

6050.2026/0021464-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMSHOP LTDA CNPJ 59706013000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167366621

6050.2026/0021465-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. CNPJ 26381989000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167366989

6050.2026/0021466-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. CNPJ 26381989000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167370246

6050.2026/0021469-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. CNPJ 26381989000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167370752

6050.2026/0021470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. CNPJ 26381989000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167371105

6050.2026/0021471-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELLVYCOM COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 69452253000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167371148

6050.2026/0021472-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68663139000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167371329

6050.2026/0021473-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELLVYCOM COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 69452253000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167371443

6050.2026/0021474-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPETO BRASIL LTDA CNPJ 69699826000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167372294

6050.2026/0021476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELSINQUE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 32347373000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167372694

6050.2026/0021477-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELSINQUE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 32347373000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167373182

6050.2026/0021478-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALI CREDITO PAGAMENTOS S.A CNPJ 29279532000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167373809

6050.2026/0021480-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NF NUCLEO FINANCEIRO S/A CNPJ 44765183000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375062

6050.2026/0021481-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALI CREDITO PAGAMENTOS S.A CNPJ 29279532000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375127

6050.2026/0021479-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALI CREDITO PAGAMENTOS S.A CNPJ 29279532000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375761

6050.2026/0021482-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALI CREDITO PAGAMENTOS S.A CNPJ 29279532000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375925

6050.2026/0021486-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPOSITO ESPECIFICO S.A CNPJ 63512576000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167376198

6050.2026/0021484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACAROLI MACARONS LTDA CNPJ 41549209000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167376366

6050.2026/0021485-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALI CREDITO PAGAMENTOS S.A CNPJ 29279532000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167376429

6050.2026/0021487-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACAROLI MACARONS LTDA CNPJ 41549209000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167376832

6050.2026/0021488-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELSINQUE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 32347373000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167377754

6050.2026/0021489-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACAROLI MACARONS LTDA CNPJ 41549209000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167377822

6050.2026/0021490-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NF NUCLEO FINANCEIRO S/A CNPJ 44765183000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167377846

6050.2026/0021491-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORIZON 07 LTDA CNPJ 66894532000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167378153

6050.2026/0021492-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORIZON 07 LTDA CNPJ 66894532000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167378350

6050.2026/0021493-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVAIO SOFTWARE LTDA CNPJ 69357673000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167378704

6050.2026/0021494-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELSINQUE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 32347373000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167378827

6050.2026/0021495-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001879 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167379340

6050.2026/0021496-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001879 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167379571

6050.2026/0021497-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACAROLI MACARONS LTDA CNPJ 41549209000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167379851

6050.2026/0021498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 13 S.A. CNPJ 62947289000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167380067

6050.2026/0021500-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 13 S.A. CNPJ 62947289000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167380200

6050.2026/0021499-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001879 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167380896

6050.2026/0021501-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001879 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167380940

6050.2026/0021502-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LZCH CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 15395220000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167381085

6050.2026/0021503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACAROLI MACARONS LTDA CNPJ 41549209000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167382442

6050.2026/0021504-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LZCH CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 15395220000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167383869

6050.2026/0021506-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMF IMPORT COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 37817843000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167384626

6050.2026/0021508-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMF IMPORT COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 37817843000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167385688

6050.2026/0021509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMF IMPORT COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 37817843000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167385887

6050.2026/0021510-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO AGUA SUSTENTAVEL CNPJ 28135593000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167386437

6050.2026/0021513-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRZ INFRA S.A. CNPJ 44493514000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167386479

6050.2026/0021505-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001879 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167387904

6050.2026/0021514-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRZ INFRA S.A. CNPJ 44493514000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389090

6050.2026/0021515-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRZ INFRA S.A. CNPJ 44493514000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389585

6050.2026/0021516-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ 61562112000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390123

6050.2026/0021517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ 61562112000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390776

6050.2026/0021518-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ 61562112000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390901

6050.2026/0021519-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO AGUA SUSTENTAVEL CNPJ 28135593000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167392266

6050.2026/0021520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA GRACIANO COMUNICACAO LTDA CNPJ 46459605000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394885

6050.2026/0021522-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ 61562112000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167398131

6050.2026/0021524-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Marbor Comercio Digital LTDA CNPJ 69729222000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405724

6050.2026/0021527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GWC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 48965486000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167406831

6050.2026/0021528-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GWC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 48965486000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167407228

6050.2026/0021529-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GWC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 48965486000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167408384

6050.2026/0021531-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GWC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 48965486000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167408576

6050.2026/0021532-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167410250

6050.2026/0021533-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GWC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 48965486000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167411759

6050.2026/0021535-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167412250

6050.2026/0021536-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGURU JARDINS RESTAURANTE LTDA CNPJ 46389403000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167412687

6050.2026/0021537-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGURU JARDINS RESTAURANTE LTDA CNPJ 46389403000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167413436

6050.2026/0021534-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EILAT JOALHEIROS LTDA CNPJ 51165366000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167415905

6050.2026/0021538-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EILAT JOALHEIROS LTDA CNPJ 51165366000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167416208

6050.2026/0021543-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EILAT JOALHEIROS LTDA CNPJ 51165366000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167416286

6050.2026/0021544-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO E AGENCIA GAMEWISE LTDA CNPJ 20294571000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167416352

6050.2026/0021545-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMBOZ BETIO MEDICINA LTDA CNPJ 39976004000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167416398

6050.2026/0021539-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167416903

6050.2026/0021546-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALE SERVICOS EM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47705764000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167417551

6050.2026/0021548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALE SERVICOS EM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47705764000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167417631

6050.2026/0021549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOOKL DIGITAL LTDA CNPJ 69731656000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167417806

6050.2026/0021541-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EILAT JOALHEIROS LTDA CNPJ 51165366000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167418441

6050.2026/0021550-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALE SERVICOS EM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47705764000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167418513

6050.2026/0021542-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167419884

6050.2026/0021547-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167420856

6050.2026/0021553-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167421308

6050.2026/0021554-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167421598

6050.2026/0021556-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO MIRA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 33070596000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167421724

6050.2026/0021557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALE SERVICOS EM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47705764000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167422574

6050.2026/0021559-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALE SERVICOS EM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47705764000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167423041

6050.2026/0021560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUSS HEALTH LTDA CNPJ 57906732000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167423156

6050.2026/0021561-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO MIRA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 33070596000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167423714

6050.2026/0021562-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167424411

6050.2026/0021564-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167425114

6050.2026/0021567-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP INFRA S.A. CNPJ 38461920000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167425237

6050.2026/0021568-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEALI PARTICIPACOES LTDA CNPJ 58331998000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167425407

6050.2026/0021569-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167425755

6050.2026/0021571-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO MIRA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 33070596000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426108

6050.2026/0021572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Castro Treinamentos Educacionais Ltda CNPJ 69707888000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426249

6050.2026/0021573-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUSS HEALTH LTDA CNPJ 57906732000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426279

6050.2026/0021574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP INFRA S.A. CNPJ 38461920000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426457

6050.2026/0021575-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Castro Treinamentos Educacionais Ltda CNPJ 69707888000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426788

6050.2026/0021576-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EILAT JOALHEIROS LTDA CNPJ 51165366000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167427233

6050.2026/0021579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNI EDITORIAL BRAZIL LTDA CNPJ 69357209000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167427446

6050.2026/0021580-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EILAT JOALHEIROS LTDA CNPJ 51165366000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167427571

6050.2026/0021581-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUSS HEALTH LTDA CNPJ 57906732000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167428181

6050.2026/0021583-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUSS HEALTH LTDA CNPJ 57906732000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167428406

6050.2026/0021584-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167428937

6050.2026/0021585-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ 06352893000463 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167428984

6050.2026/0021587-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP INFRA S.A. CNPJ 38461920000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167429037

6050.2026/0021586-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167429496

6050.2026/0021589-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUSS HEALTH LTDA CNPJ 57906732000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167430142

6050.2026/0021590-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ 06352893000463 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167430706

6050.2026/0021591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ 06352893000463 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167431915

6050.2026/0021593-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EILAT JOALHEIROS LTDA CNPJ 51165366000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167432256

6050.2026/0021594-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ 06352893000463 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167432288

6050.2026/0021595-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA CHALELA LTDA CNPJ 25057504000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167432656

6050.2026/0021596-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ 06352893000463 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167433393

6050.2026/0021597-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA CHALELA LTDA CNPJ 25057504000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167433905

6050.2026/0021598-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARB CAPITAL LTDA CNPJ 69732523000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434066

6050.2026/0021600-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434277

6050.2026/0021599-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAUSS HEALTH LTDA CNPJ 57906732000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434875

6050.2026/0021602-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SG3 SERVICOS E MANUTENCOES LABORATORIAIS LTDA CNPJ 51897887000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434900

6050.2026/0021601-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARB CAPITAL LTDA CNPJ 69732523000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435967

6050.2026/0021603-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167436129

6050.2026/0021604-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS PARTICIPACOES SOCIETARIAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 69613502000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167436238

6050.2026/0021605-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 35916588001184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167438180

6050.2026/0021606-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREITAS & BIANCHINI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 47144856000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167441998

6050.2026/0021608-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT CRYPTO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 44364466000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442091

6050.2026/0021609-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT CRYPTO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 44364466000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442267

6050.2026/0021610-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT CRYPTO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 44364466000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442376

6050.2026/0021611-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT CRYPTO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 44364466000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442459

6050.2026/0021612-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT CRYPTO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 44364466000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442600

6050.2026/0021613-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT CRYPTO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 44364466000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442680

6050.2026/0021614-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT CRYPTO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 44364466000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442775

6050.2026/0021616-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT CRYPTO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 44364466000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167444154

6050.2026/0021617-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM CAFE & DECOLORES LTDA CNPJ 69695423000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167444347

6050.2026/0021618-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.V. RESTAURANTE LTDA CNPJ 03139285000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167444363

6050.2026/0021619-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.V. RESTAURANTE LTDA CNPJ 03139285000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167445086

6050.2026/0021621-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RRASBURGER COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 61185196000120 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167389174

6050.2025/0024133-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANSELMI COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

2) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Shopping).

3) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 11, 21 e 35, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

4) Nova ART emitida pelo CREA-SP quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

5) Planta carimbada demarcando o espaço ocupado pela atividade.

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Plantão de dúvidas técnicas - presencialmente às terças e quintas-feiras das 14 às 17 horas.

Comunique-se   |   Documento: 167414465

6050.2026/0020079-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEPATIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente s campos 12 e 14, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Retificadora ou, nova ART quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

3) CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 167420955

6050.2025/0012708-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVE REABILITAÇÃO E PERFORMANCE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 23, 24 e 35, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

3) ART/RRT quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

4) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

5) Certificado de Conclusão.

6) AVCB vigente.

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Plantão de dúvidas técnicas - presencialmente às terças e quintas-feiras das 14 às 17 horas.

Comunique-se   |   Documento: 167422073

6050.2025/0006292-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANCAR SUDESTE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167426500

6050.2025/0012717-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIANA LEITE DUVAL FERNANDES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Retificadora ou, nova ART quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene. Completar endereço, inclusive.

3) CCM do responsável técnico.

4) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 167426062

6050.2025/0004347-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZETA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Atentar-se os intens 01/15/17/19/indicar qual a atividade).

2 Apresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Solicito apresentar Responsável Técnico Responsável habilitado (o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho do conselho regional somente poderia assumir as responsabilidades técnicas que as licenças municipais exigem, se forem graduados em ARQUITETURA ou ENGENHARIA CIVIL, conforme consulta realizada por DEGUOS, através do processo "modelo" número 2017.0.143.032-7, da informação nº 04/SMSUB/DEGUOS/2025.).

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo II da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo II, inclusive atendimento quanto à acessibilidade.

5 - Apresentar nova RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6 - Esclarecer qual sala será utilizada conforme IPTU

7 - Esclarecer divergência da área total da edificação

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167430303

6056.2025/0011048-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA (09611669023569)

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( atentar-se nos itens 11/14)

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167418401

6056.2022/0008026-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOTE COMERCIO E EVENTOS LTDA EPP

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade de Baixo Risco, nos Termos dos Decretos 49.969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 2 Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. AVCB vigente;

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 167227807

Ref: Processo SEI 6050.2026/0021169-8

Int: SIGRC 37987400

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua dos Escultores 220 - Boaçava, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13034024, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 167254581

Ref: Processo SEI 6050.2026/0021207-4

Int: SAMUEL SEIBEL

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Oscar Freire nº 261 - Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 04 (quatro) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 167304649

Ref: Processo SEI 6050.2026/0018032-6

Int: HERMESON ORNILO RAMOS

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à RUA CARDEAL ARCOVERDE, 1626 - PINHEIROS, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 167305015

Ref: Processo SEI 6050.2026/0021347-0

Int: SIGRC 37986000

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Coronel Bento Noronha, 136 - Jardim Paulistano, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10373702 , com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 167372939

6050.2026/0021115-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira

Comunicação: Recebemos ART 2620263183767 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Espanha, 261 - Jardim Europa, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira, CREA-SP nº 5061509398.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361162

A vista do contido no 6050.2026/0021449-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361197

A vista do contido no 6050.2026/0021450-6 - GRAZIELLE DE JESUS MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361264

A vista do contido no 6050.2026/0021451-4 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361377

A vista do contido no 6050.2026/0021453-0 - EDSON JOSE DOS SANTOS SULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361400

A vista do contido no 6050.2026/0021455-7 - JOAO ESTRELA DE SANTANA 60106379453 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361441

A vista do contido no 6050.2026/0021454-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361801

A vista do contido no 6050.2026/0021456-5 - NIRIAN QUEIROZ CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361805

A vista do contido no 6050.2026/0021457-3 - GABRIELA ALENCAR BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167424954

A vista do contido no 6050.2026/0021566-9 - VESTE S.A. ESTILO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167429701

A vista do contido no 6050.2026/0021452-2 - RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167430129

A vista do contido no processo 6050.2026/0021475-1 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 21/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167430139

A vista do contido no processo 6050.2026/0021565-0 - VESTE S.A. ESTILO - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 21/10/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167425266

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0063961-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessado: RAFAEL XXXX LOPES

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos documentos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que indico nos termos do § 2 do artigo 13 da Lei nº 14.141/06, INDEFIRO o pedido formulado em sede de revisão administrativa, mantenho o Auto de Multa nº 01-189.472-5;

II- Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU/UNAI para providências, posteriormente à PGM/FISC-91.

Ata   |   Documento: 167431965

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA OUTUBRO/2026

Ao décimo quinto dia do decimo mês do ano de 2026 (15/10/2026) em primeira chamada (única) às 19h32 min, de forma presencial nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 02/2020 Casa Civil deu-se início a reunião plenária extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob coordenação do Sra. Danielle Rodrigues Percinoto.

Contou com a presença de Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista em anexo, estando presentes os seguintes conselheiros:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Adelina Gomes de Souza

Ausente

Justificou

Conselheiro(a)

Antonia Tatiana da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Alexandro Figueiredo da Silva

Presente

Conselheira(a)

Danielle Rodrigues Percinoto

Presente

Conselheiro(a)

Eduardo Ribeiro Cavalcante de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Enizio Antonio Tomás

Presente

Conselheiro(a)

Fabio de Vasconcelos Lima

Presente

Conselheiro(a)

Francisco Pereira da Silva

Ausente

Justificou

Conselheiro(a)

Ivan Guedes Patricio

Ausente

Conselheiro(a)

Jose Leonidas da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Jose Nildo Araujo

Ausente

Conselheiro(a)

Karine Aparecida de Oliveira

Ausente

Justificou

Conselheiro(a)

Luciene de Campos Pedro

Ausente

Justificou

Conselheiro(a)

Lucilene Lisboa Santos

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Elena Ferreira da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Maura Barbosa da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Jose de Freitas Andrade

Presente

Conselheiro(a)

Renan Silva dos Santos

Presente

Suplente

Marcelo Domingues

Presente

Conselheiro(a)

Sônia Maria da Silva Lira

Ausente

Justificou

Conselheiro(a)

Valdomiro Marques

Presente

Suplente

Thiago Mariano Ribeiro Chagas

Presente

Interlocutor (a)

Luciano

Presente

Interlocutor (a)

Soraia

Presente

PAUTA ABERTA

O Sra. Danielle Rodrigues Percinoto coordenadora Conselho Participativo Municipal Pirituba/Jaraguá, faz a primeira chamada às 19h20 realiza a conferência dos conselheiros titulares que estão presentes perante a lista de presença, e pede para o secretário Renan Silva dos Santos, registra em ata o quórum dos conselheiros titulares presentes e ausentes e suplentes, ficando assim a composição dos conselheiros:

10 (dez) Conselheiros titulares presente e 10 (dez) conselheiros ausentes, a mesa escolheu 02 (dois) suplentes para substituir os conselheiros ausentes. A coordenadora Danielle, apresenta a pauta a ser discutida conforme publicação da convocação em edital do Diário Oficial Municipal da Cidade de São Paulo no dia - página - Diário Oficial Prefeitura de São Paulo.

Pauta: Destinação dos recursos remanescentes

A Coordenadora Danielle iniciou a reunião informando sobre o valor remanescente de 2.845.000,00 que foi notificado pela Subprefeita Luciana na reunião anterior, solicitando que o conselho defina quais serão os projetos que irão ser priorizados para utilização deste orçamento.

O Conselheiro Thiago mostrou as regras definidas pelo site do participe mais, onde deve considerar os projetos que foram priorizados na etapa deste ano.

Foram apresentados os projetos já priorizados e que se enquadram no valor disponível e também foi feita a sugestão da subprefeitura que indicássemos pequenos projetos para que sejam realizados caso sobre algum valor pois quando há licitações, podem haver descontos, podendo ser utilizado este valor para estes projetos menores.

O conselheiro Alex informou que a verba remanescente é referente ao projeto 2688, que é para revitalização das quadras e implantação de quadra de vôlei, grama sintética e sede social / vestiários, onde o projeto atende mais de 200 crianças. Já havia o processo SEI nº 6019.2025/0002829-9, cujo está como suspenso a licitação através da SEME, sendo retornado o valor à subprefeitura.

Foi definido que caso não seja aprovado o projeto acima a segunda opção será o projeto 2904 - Revitalizar o espaço verde e a quadra poliesportiva do Jardim das Orquídea.

Para os projetos menores foram aprovados os listados abaixo:

1 - Rua: Orlando Villa Boas n.15 - CEP: 05162-020 - Verificar a viabilidade de instalação de equipamentos de ginastica / brinquedos .

2 - Rua Francisco da Cunha Menezes 1213 - vila Aurora - Verificar a viabilidade de instalação de equipamentos de ginastica / brinquedos .

3 - Av: Raimundo Pereira de Magalhães com R: Odilon de Azevedo (próximo ao CDHU).

acessibilidade de calçada e canteiro central .

4 - Rua Menotti Laudisio 100 - Retirar os bloquetes e construção da calçada na frente do hospital Dr. José Soares Hungria. Toda área em frente ao hospital

5 - Avenida Amador Aguiar 1500 à 1648 - Criar área de lazer, instalar brinquedos ou equipamentos de ginástica.

A Conselheira Maria Elena indicou o projeto para a reforma do muro da UBS Domingos Mantelli, porém conforme informado pelo engenheiro da subprefeitura Luciano, este projeto não seria realizado pela subprefeitura, não sendo aprovado para a lista de pequenos projetos citados acima.

A munícipe Katia informa que já houve emenda parlamentar para a reforma do muro e não foi realizada a obra, pois é uma obra grande, pois necessita também de drenagem, para não ter risco de cair novamente o muro no período de chuvas.

A coordenadora Danielle do CPM agradece a todos os presentes e da como encerrada a reunião às 20h36 (15/10/2026).

[APRESENTE ATA ESTÁ APROVADA DE ACORDO COM A LISTA DE PRESENÇA]

Próxima reunião: dia 11 de novembro de 2026 às 19h00

Ata elaborada por Renan Silva dos Santos - Secretário

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167434609

6051.2026/0003945-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO PLENUS LTDA CNPJ 65441828000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435133

6051.2026/0003946-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO PLENUS LTDA CNPJ 65441828000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167437815

6051.2026/0003947-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCLL FASHION BUSINESS LTDA CNPJ 28328236000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167438009

6051.2026/0003948-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCLL FASHION BUSINESS LTDA CNPJ 28328236000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167438924

6051.2026/0003949-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCLL FASHION BUSINESS LTDA CNPJ 28328236000170 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167396903

6051.2026/0003727-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: M. E. R. DA SILVA

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.289-0, com fundamento na Lei 13.478/2002, alterada pela Lei 18.299/2025.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 167430741

6051.2026/0002003-0 - Multas: defesa

Despacho parcialmente deferido

Interessados: R. FANUCCHI

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA PARCIALMENTE a presente Defesa TORNANDO SEM EFEITO o auto de Multa nº 01-197.101-1, com fundamento no artigo 14, §2º da Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020. Quanto ao Auto de Multa 01-196.427-8, caberá à Sra. Subprefeita a análise e decisão, pela competência.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167374967

6051.2025/0002742-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIO DE TECIDOS E CONFECÇAO RONDON LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Relação de Indisponibilidade emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM; 02.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1), completamente instruído(modelo anexo); 03.Esclarecer a área utilizada pela atividade, considerando o processo SEI 6051.2025/0002743-2; 04.Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2)(modelo anexo); 05.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº 020/2014)(modelo anexo); 06.IPTU atualizado; 07.Esclarecer no Formulário da Solicitação, quais atividades serão objeto do licenciamento; 08.Esclarecer objeto social(considerando o processo SEI 6051.2025/0002743-2); 09.Autorização de contato por e-mail; 10.Carteira do CAU/CREA; 11.RRT/ART do responsável técnico habilitado(eng/arq), devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco; 12.CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 167378893

6051.2025/0002743-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TECIDOS E FANTASIAS RONDON LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Relação de Indisponibilidade emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM; 02.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1), completamente instruído(modelo anexo); 03.Esclarecer a área utilizada pela atividade, considerando o processo SEI 6051.2025/0002742-4; 04.Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2)(modelo anexo); 05.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº 020/2014)(modelo anexo); 06.IPTU atualizado; 07.Esclarecer no Formulário da Solicitação, quais atividades serão objeto do licenciamento; 08.Esclarecer objeto social(considerando o processo SEI 6051.2025/0002742-4); 09.Autorização de contato por e-mail; 10.Carteira do CAU/CREA; 11.RRT/ART do responsável técnico habilitado(eng/arq), devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco; 12.CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 167389447

6042.2026/0003463-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: APARAS AGEU LTDA

COMUNIQUE-SE - PRELIMINAR.

Apresentar:

1- Favor comprovar o atendimento ao Art. 135 da Lei 16.402/16 o uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta Lei.

Comunique-se   |   Documento: 167391982

6042.2026/0003464-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: APARAS ALIANÇA LTDA.

COMUNIQUE-SE - PRELIMINAR.

Apresentar:

1- Favor comprovar o atendimento ao Art. 135 da Lei 16.402/16 o uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta Lei.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 167321644

6051.2026/0003891-6 (Comunicação de remoção de árvore em área pública)

Interessado: PASSEIO PÚBLICO

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 167173825 COMUNICO A REMOÇÃO de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Área pública externa, localizada à Rua Isidoro Cambiasi, 74 - Cidade D'Abril - Jaraguá

Qtde. Espécie

01 (um) "Chapéu-de-Sol" (Terminalia catappa)

Despacho deferido   |   Documento: 167322469

6051.2026/0003890-8 (Comunicação de remoção de árvore em área interna)

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO TOCANTINS II

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 167148640 COMUNICO A REMOÇÃO de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo Condomínio.

Área particular interna, localizada à Travessa Gerônimo Espejo, 126 - Jaraguá

Qtde. Espécie

01 Ipê-rosa (Handroanthus impetoginosus)

Despacho deferido   |   Documento: 167323991

6051.2026/0003865-7 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO GOITACAS II

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 167053065 COMUNICO A PODA de 12 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo Condomínio.

Área particular interna, localizada à Rua Lucinda Simões, 145 - Vila California

Qtde. Espécie

10 (dez) "Alfeneiros" (Ligustrum lucidum)

01 (uma) "Mangueira" (Mangifera indica)

01 (uma) "Tipuana" (Tiúana tipu)

Despacho deferido   |   Documento: 167324446

6051.2026/0003836-3 (Comunicação de remoção de árvore em área externa)

Interessado: PASSEIO PÚBLICO

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 166949696 COMUNICO A REMOÇÃO de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Área particular interna, localizada à Av. Alexios Jafet, 37 - Vila Aurora - Jaraguá

Qtde. Espécie

01 (um) "Pata-de-vaca" (Bauhinea divaricata)

Despacho deferido   |   Documento: 167319352

6051.2026/0003834-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: GUILHERME RAINHO DE ALMEIDA

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 166942922 COMUNICO A PODA de 02 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo Responsável.

Área particular interna, localizada à Rua Miguel Pereira Landim, n.º 408 - Parque Anhanguera - São Domingos

Qtde. Espécie

01 (um) "Cipreste" (Cupressus sempervirens)

01 (um) "Monguba" (Pachira aquatica)

Despacho deferido   |   Documento: 167334190

6051.2026/0003801-0 (Comunicação de remoção de árvore em área externa)

Interessado: PASSEIO PÚBLICO

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 166731018 COMUNICO A REMOÇÃO de 01 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Área pública externa, localizada à Rua Rosalio José da Conceição, 384 - Jd. Felicidade - Pirituba

Qtde. Espécie

01 (um) "Sibipiruna" (Caesalpinia pluviosa)

Despacho deferido   |   Documento: 167323488

6051.2026/0003793-6 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRITUBA A

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 166678511 COMUNICO A PODA de 07 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo Condomínio.

Área particular interna, localizada à Rua Ademar Martins de Freitas, 257 - Jardim Santo Elias

Qtde. Espécie

01 (uma) "Amoreira" (EMorus nigra)

01 (uma) "Nêspera" (Eriobotrya japonica)

02 (duas) "Sibipiruna" (Caesalpinia pluviosa)

01 (uma) "Primavera" (Bougavillea sp.)

01 (um) "Coqueiro Jerivá" (Syagrus romanzoffiana)

01 (um) "Angico" (Anadenanthera colubrina)

Despacho deferido   |   Documento: 167327609

6051.2026/0003710-3 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: CONJUNTO RESIDENCIAL ELISIO TEIXEIRA LEITE

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 166375031 COMUNICO A PODA de 05 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo Condomínio.

Área particular interna, localizada à Rua Eduardo Coimbra, n.º 61 - Conjunto Residencial Elisio Teixeira Leite

Qtde. Espécie

  1. 404 - "Pata-de-vaca" (Bauhinia variegata);

  2. 405 - "NI" (não identificada);

  3. 406 - "Alfeneiro" (Ligustrum lucidum);

  4. 407 - "Sibipiruna" (Caesalpinia pluviosa);

  5. 408 - "Alfeniro" (Ligustrum lucidum).

Despacho deferido   |   Documento: 167326099

6051.2026/0003262-4 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: CONDOMINIO OU ASSOCIACOES

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 164574722 COMUNICO A PODA de 04 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo Condomínio.

Área particular interna, localizada à Avenida Doutor Felipe Pinel, n.º 2008 - Jardim Bandeirantes

Qtde. Espécie

04 "Eucalipto" (Eucaliotus sp)

Despacho deferido   |   Documento: 167336524

6051.2026/0003260-8 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: CONDOMINIO HABITACIONAL

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 164569795 COMUNICO A PODA de 19 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo Condomínio.

Área particular interna, localizada à Rua Hortolândia, n.º 28 - Vila Renato

Qtde. Espécie

  1. 01 - "Alfeneiro" (Ligustrum lucidum);

  2. 02 - "Ipê" (Handroanthus spp);

  3. 03 - "Ipê" (Handroanthus spp);

  4. 04 - "Ipê" (Handroanthus spp);

  5. 05 - "Pitanga" (Eugenia uniflora);

  6. 06 - "Palmeira" (Roystonea oleraceae);

  7. 07 - "Yuca" (Yucca eleohantipes);

  8. 08 - "Yuca" (Yucca eleohantipes);

  9. 09 - "Yuca" (Yucca eleohantipes);

  10. 10 - "Acerola" (Malpighua emarginata);

  11. 11 - "Abacateiro" (Persea americana);

  12. 12 - "Abacateiro" (Persea americana);

  13. 13 - "NI" (não identificada);

  14. 14 - "Mangueira" (Mangifera indica);

  15. 15 - "Abacateiro" (Persea americana);

  16. 16 - "Jaqueira" (Artocarpus heterophyllus);

  17. 17 - "NI" (não identificada);

  18. 18 - "Ipê" (Handroanthus spp);

  19. 19 - "Palmeira" (Roystonea oleraceae).

Despacho deferido   |   Documento: 167322138

6051.2026/0003903-3 (Comunicação de remoção de árvore em área externa)

Interessado: PASSEIO PÚBLICO

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 167239235 COMUNICO A REMOÇÃO de 02 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Área particular interna, localizada à Rua Sta. Abina, 119 - Jd. Sta. Mônica - Pirituba

Qtde. Espécie

01 (um) "Chapéu-de-Sol" (Terminalia catappa)

01 (um) "Alfeneiro" (Ligustrum lucidum)

Despacho indeferido   |   Documento: 167402382

6051.2026/0003726-0 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: Serviço Social do Comércio

Despacho Indeferido

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em vista do contido no presente processo, especialmente a informação da Supervisão Técnica de Limpeza Pública referente ao procedimento estabelecido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente para solicitação de remoção de árvore em áreas classificadas como "Vegetação Significativa", INDEFIRO a solicitação em questão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167429803

A vista do contido no processo 6051.2026/0003928-9 - BAROCK MARQUEZIN LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 21/10/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166188978

SEI: 6052.2026/0004629-9

INTERESSADO: CONSTRUTORA ARMADA LTDA- CNPJ nº 11.509.359/0001-05

ASSUNTO: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me conferem a Lei 13.399/2002, e nos termos do art. 30, § 1º, inciso I e § 3º da Lei 8666/93, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras 166163289 e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 166184770, AUTORIZO a emissão do Atestado Capacidade Técnica à empresa CONSTRUTORA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.509.359/0001-05, referente ao processo 6052.2024/0001135-1.

II - O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar a data da publicação deste despacho;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPO, para expedição do Respectivo Atestado e demais providências.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167413361

Processo SEI n.º 6510.2026/0044940-6

Proponente: Lilian Penayo Lizaso Riccietelli- CPF: 176.017.648-69

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''KM's Pela Vida e solicitação de apoio”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Lilian Penayo Lizaso Riccietelli, inscrito no CPF sob o nº 176.017.648-69, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Av. Engenheiro Caetano Álvares com percurso previsto entre as alturas dos números 7608 e 6001, com saída na altura do nº 7608, seguindo até o nº 6001, para realização do evento denominado “KM's Pela Vida e solicitação de apoio”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 24/10/2026

Horário do Evento: dás 07:00h às 09:30h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 148/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Esportes e Lazer para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 167286133

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 011/SUB-ST/CPDU/SFISC/2026 167143519, considerando a necessidade de convocação da servidora da Supervisão Técnica de Fiscalização, para trabalhar nos finais de semana (sábados e domingos) dos meses de Novembro, Dezembro do ano corrente e Janeiro de 2027, conforme abaixo listado;

Novembro/26: 01, 07, 08, 14, 15, 21, 22, 28, 29

Dezembro/26: 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26, 27

Janeiro/27: 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24, 30, 31

Fica convocada a servidora abaixo:

-Maria Salete Vieira - RF 552.143.2

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria 117/SUB-ST/AJ/GAB/2026;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 167414403

Processo SEI n.º 6510.2026/0044940-6

Proponente: Lilian Penayo Lizaso Riccietelli- CPF: 176.017.648-69

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''KM's Pela Vida e solicitação de apoio”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 148 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Av. Engenheiro Caetano Álvares com percurso previsto entre as alturas dos números 7608 e 6001, com saída na altura do nº 7608, seguindo até o nº 6001, para realização do evento denominado ''KM's Pela Vida e solicitação de apoio'', como segue:

Data do evento: 24/10/2026

Horário do Evento: dás 07:00h às 09:30h

II - Este termo está emitido em nome de Lilian Penayo Lizaso Riccietelli, inscrita no CPF sob o nº 176.017.648-69, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167380031

6052.2026/0005043-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR&SER MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 57211995000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167383572

6052.2026/0005044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR&SER MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 57211995000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167385592

6052.2026/0005047-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR&SER MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 57211995000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389606

6052.2026/0005048-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR&SER MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 57211995000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167392323

6052.2026/0005051-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 36703426000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167402788

6052.2026/0005057-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&V BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 69293184000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405239

6052.2026/0005059-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRZ PORTAS ECOLOGICAS LTDA CNPJ 10652922003403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405521

6052.2026/0005061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRZ PORTAS ECOLOGICAS LTDA CNPJ 10652922003403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167411512

6052.2026/0005063-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEVUA BARBEARIA LTDA CNPJ 57604161000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167413389

6052.2026/0005064-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEVUA BARBEARIA LTDA CNPJ 57604161000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167413823

6052.2026/0005065-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEVUA BARBEARIA LTDA CNPJ 57604161000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167414603

6052.2026/0005066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEVUA BARBEARIA LTDA CNPJ 57604161000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167415511

6052.2026/0005067-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEVUA BARBEARIA LTDA CNPJ 57604161000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167436758

6052.2026/0005068-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO RELIGIOSA TENDA DE UMBANDA BAIANO ZE DOS COCOS E EXU FOGO CRUZADO CNPJ 69363615000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167437094

6052.2026/0005069-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO RELIGIOSA TENDA DE UMBANDA BAIANO ZE DOS COCOS E EXU FOGO CRUZADO CNPJ 69363615000189 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 167038514

6052.2026/0004324-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCIO IETTO DE MELLO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Antonio Clemente, 176 - Contribuinte nº 069.133.0144-8, conforme tela juntada ( 165381983) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361504

A vista do contido no 6052.2026/0005040-7 - ISABELLY MARISSOL FREIRE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 167143606

PORTARIA 110 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6510.2026/0032060-8

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.167138496.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, com CNPJ nº 29.744.***/0001-97, e endereço à Av Celso Garcia, nº 499, Brás, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Ponto de Oração”, na Praça Floriano Peixoto, Rua Paulo Eiró nº107, Av. Adolfo Pinheiro nº 104, Av. Adolfo Pinheiro nº 338 e Rua Amador Bueno, 77 - Santo Amaro/SP, nos dias de 19/10/2026 até 24/10/2026, no horário das 09h00 às 18h00, para um público estimado de 100 (cem) pessoas, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 166930671

6032.2021/0000591-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALPARGATAS S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 166703467, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

II - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 167093426

6053.2026/0006950-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166190377, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 167044608

6053.2026/0007018-7 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ALICEU DE CARVALHO FORTE

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc. 165815306, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166913737

6053.2026/0007781-5 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: MARCELO SECCATO DE SOUSA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166853243, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: Defiro o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 167093948

6053.2026/0007795-5 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: MARCELO SECCATO DE SOUSA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166875049, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 167093769

6053.2026/0007806-4 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: VITOR HUGO MENDONCA KNABBEN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166930604, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 167094257

6053.2026/0007814-5 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ROBERTO HIKIJI SATO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.167007862, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 166909114

6012.2026/0012053-9 - Multas: recurso

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADOS

: TELEFÔNICA BRASIL S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc 160108956 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-014.459-0. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 166906700

6042.2026/0004604-9 - Multas: defesa

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc 166565941 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-015.028-0. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166907395

6042.2026/0004605-7 - Multas: defesa

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc 166564685 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-015.029-8. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 166908221

6034.2026/0002086-0 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc 166806960 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-013.782-8. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167097914

6053.2026/0005830-6 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO PREJUDICADO

Interessados: VANESSA APARECIDA DA SILVA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc.164829242, SUB-SA/CPDU/UNAI, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DECLARO PREJUDICADO a presente solicitação de certidão, tendo em vista que o interessado não efetuou o pagamento da DAMSP.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167097095

6053.2026/0006799-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Interessados: LUIZA CORUMBA MELLO DE MEIRA MATTOS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 166955663, SUB-SA/CPDU/UNAI, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DECLARO PREJUDICADO a presente solicitação de certidão, tendo em vista que o interessado não efetuou o pagamento da DAMSP.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167097271

6053.2026/0006917-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Interessados: DANIEL ALVES CEDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 166958513, SUB-SA/CPDU/UNAI, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DECLARO PREJUDICADO a presente solicitação de certidão, tendo em vista que o interessado não efetuou o pagamento da DAMSP.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167096501

6053.2026/0007026-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Interessados: LUIZA CORUMBA MELLO DE MEIRA MATTOS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 167041234, SUB-SA/CPDU/UNAI, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DECLARO PREJUDICADO o presente recurso, tendo em vista que o interessado não efetuou o pagamento da DAMSP.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167097464

6053.2026/0007071-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO PREJUDICADO

Interessados: JANSEN RECHE FERNANDES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc.167040895, SUB-SA/CPDU/UNAI, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DECLARO PREJUDICADO a presente solicitação de certidão, tendo em vista que o interessado não efetuou o pagamento da DAMSP.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para conhecimento e providências pertinentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167387800

6053.2026/0008027-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEPASCEE LTDA CNPJ 68761524000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390017

6053.2026/0008028-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 39331592000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390697

6053.2026/0008029-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVE MORUMBI BARBEARIA LTDA CNPJ 28322046000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390919

6053.2026/0008030-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 39331592000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167391086

6053.2026/0008031-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVE MORUMBI BARBEARIA LTDA CNPJ 28322046000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167391497

6053.2026/0008032-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 39331592000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167392367

6053.2026/0008028-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 39331592000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167392422

6053.2026/0008034-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEPASCEE LTDA CNPJ 68761524000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167392738

6053.2026/0008035-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVE MORUMBI BARBEARIA LTDA CNPJ 28322046000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167392943

6053.2026/0008036-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEPASCEE LTDA CNPJ 68761524000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167393290

6053.2026/0008037-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 39331592000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167393355

6053.2026/0008038-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVE MORUMBI BARBEARIA LTDA CNPJ 28322046000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394107

6053.2026/0008039-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEPASCEE LTDA CNPJ 68761524000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394149

6053.2026/0008040-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 39331592000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394671

6053.2026/0008041-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 39331592000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394800

6053.2026/0008042-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEPASCEE LTDA CNPJ 68761524000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394840

6053.2026/0008043-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRECALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 39331592000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167395278

6053.2026/0008044-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEPASCEE LTDA CNPJ 68761524000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167398499

6053.2026/0008045-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUMO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 53177152000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167398893

6053.2026/0008046-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUMO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 53177152000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167401039

6053.2026/0008047-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUMO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 53177152000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167402025

6053.2026/0008048-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITORIA & MUZZO CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 59973400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167402449

6053.2026/0008049-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITORIA & MUZZO CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 59973400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167404877

6053.2026/0008051-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITORIA & MUZZO CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 59973400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405339

6053.2026/0008050-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITORIA & MUZZO CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 59973400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167406276

6053.2026/0008052-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITORIA & MUZZO CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 59973400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167410414

6053.2026/0008053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITORIA & MUZZO CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 59973400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167415854

6053.2026/0008055-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLYDUM GLOBAL TECH LTDA CNPJ 66438947000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167422669

6053.2026/0008058-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLYDUM GLOBAL TECH LTDA CNPJ 66438947000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167424590

6053.2026/0008059-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLYDUM GLOBAL TECH LTDA CNPJ 66438947000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167424747

6053.2026/0008060-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLYDUM GLOBAL TECH LTDA CNPJ 66438947000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167425808

6053.2026/0008061-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLYDUM GLOBAL TECH LTDA CNPJ 66438947000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426460

6053.2026/0008063-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLYDUM GLOBAL TECH LTDA CNPJ 66438947000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167427722

6053.2026/0008064-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLYDUM GLOBAL TECH LTDA CNPJ 66438947000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167431996

6053.2026/0008068-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LI SERVICOS PET LTDA CNPJ 59476302000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167432281

6053.2026/0008069-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LI SERVICOS PET LTDA CNPJ 59476302000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167433036

6053.2026/0008070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LI SERVICOS PET LTDA CNPJ 59476302000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435630

6053.2026/0008072-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILADELFIA SHOP & BRASA LTDA CNPJ 33278470000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435869

6053.2026/0008073-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILADELFIA SHOP & BRASA LTDA CNPJ 33278470000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167416374

6039.2022/0004559-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167425833

DESPACHO: RET-RATI - ...A vista dos elementos constante do presente, retifico/ratifico o despacho,publicado no D.O.C. em 21/10/2026, Atos do Executivo nº 2340095- ..., Onde se lê "rua Quararibéia", leia-se "rua Quararibéia, n° 337". Os demais termos permanecem inalterados.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167365180

A vista do contido no 6053.2026/0008022-0 - CLINICA PREMIUM CARE SAUDE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167367237

A vista do contido no 6053.2026/0008023-9 - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167429507

A vista do contido no 6053.2026/0008065-4 - MIRELLA SCHMIDT - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167429636

A vista do contido no 6053.2026/0008021-2 - DENILSON ESTRELA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429754

A vista do contido no 6053.2026/0008054-9 - CBL - CAMPO BELO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167422516

PORTARIA N° 046/SUB-SM/GAB/2026

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas,

RESOLVE:

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03, c.c artigos 98 a 101 do Decreto n.º 43.233/03, diante da necessidade de apuração preliminar de eventual irregularidade envolvendo servidor vinculado à Subprefeitura de São Mateus,

DETERMINA QUE:

I - A Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Subprefeitura de São Mateus seja integrada pelos servidores:

Presidente:

JAYME DA SILVA, RF: 674.750.7;

Membros:

ANA GABRIELA XAVIER CAVALCANTI, RF: 692.857.9;

DOUGLAS MURO TRINCA, RF: 612.985.4;

GIOVANNA DURÚ SILVÉRIO, RF. 931.610.8;

MAURA DA CRUZ CASTRO, RF: 938.845.1;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata em eventuais processos em andamento, sendo revogada a Portaria nº 021/SUB-SM/GAB/2023.

III - Publique-se.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167433736

SEI:6054.2026/0003230-2

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

  • Contribuinte 152.209.0004-7: Rua Pedro Corte Real, antigo S/nº, para atual nº 31.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167409420

6060.2026/0003544-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROMARIO ALVES DA CRUZ - 33.483.752.0001.00

COMUNIQUE-SE:

FACE A NÃO RENOVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE AUTO DE LICENÇA CONDICIONADA E O(s) CNAE(s) APRESENTADOS NO CNPJ, PROPOMOS AO INTERESSADO APRESENTAR O PEDIDO PARA :

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO

- APRESENTAR OS ANEXOS CONFORME PORTARIA SMPR 29/19

- IPTU 26

- CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VALIDADE

- INDICAR NA ART/RRT O ASSUNTO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

- O ATESTADO DE SEGURANAÇA DEVE SER ASSINADO POR RESP TÉCNICO ENG DE SEGURANÇA APRESENTAR CREA E ART CORRESPONDENTE

- ANDAMENTO DE PROCESSO DE APROVAÇÃO/REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL

- APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

Comunique-se   |   Documento: 167417663

6031.2026/0004428-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JANGA DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- APRESENTAR CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA - CNPJ

2-APRESENTAR CCM DA EMPRESA

3-DESCREVER NA ART ATIVIDADE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO

4-DESCREVER ÁREA OCUPADA PELA ATIVIDADE TENDO EM VISTA REQUERIMENTO E CLCB

5-APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE OU PROTOCOLO

6 - APRESENTAR CROQUI EM ATENDIMENTO AO QUADRO 4A DA LEI 16.402/2016

7 - APRESENTAR PORTARIA 17/SMSP/GAB/2016

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166954330

6046.2026/0007547-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SUPERMERCADOS HIGA & FILHOS LTDA

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, e Decreto 59.828/2020.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361246

A vista do contido no 6054.2026/0003219-1 - RODRIGO TAMPELLINI LEITE 32923896823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361389

A vista do contido no 6054.2026/0003220-5 - MICHELE MACIEL DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361574

A vista do contido no 6054.2026/0003221-3 - VERA LUCIA DE SOUZA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361604

A vista do contido no 6054.2026/0003222-1 - ROBERTO RICHTER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167437950

PROCESSO 6067.2026/0025226-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Determino que a comissão de funcionários, constituída pela Portaria 062/SUB-MP/GAB/2026, publicada no DOC. 19/05/2026, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Ata de Reunião   |   Documento: 167439619

ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (Outubro/2026)

Ao decimo sexto dia do décimo mês do ano de dois mil e vinte seis em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador José dos Santos Dias e da Conselheira Joice Pires do Amaral - responsável pela elaboração da presente ATA.

Contou-se com a presença de 07 (Sete) Conselheiros(as) Titulares e 01(Uma) Conselheiros(as) Suplente, Representantes do Poder Público e da Subprefeitura, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Lenildes Silva de Araujo

Presente

Virtual

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)*

Willian Samuel de Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Lindinalva Gomes de Brito

Ausente

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)*

Joice Pires do Amaral

Presente

-

Conselheiro(a)

Marleide da Cunha R. Serafim

Presente

-

Conselheiro(a)

Gabriela de Oliveira

Presente

Virtual

Conselheiro(a)*

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)*

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a) *

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)*

Leidy Laura B. de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)*

Sandra Viana Silva

Presente

Virtual

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Subprefeito da SUB-MP

Divaldo Rosa

Presente

-

CG SUB-MP

Antonio Rodrigues de Oliveira

Presente

-

Representante SUB-MP

José Pereira Lopes

Presente

-

Interlocutora*

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Representante da SUB-MP

Gustavo A. Santos

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura da pauta e o Sr. Coordenador informa que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

.

Leitura da Pauta:

  • Remanejamento de saldo de recursos anteriormente destinado a UBS União de Vila Nova;

1 -Remanejamento de saldo de recursos anteriormente destinado a UBS União de Vila Nova;

A reunião foi aberta pelo Coordenador José dos Santos (Capitão), que agradeceu a presença de todos os Conselheiros e demais presentes.

Na sequência, foi informado que este Coordenador havia solicitado uma agenda com o Sr. Subprefeito para tratar do andamento de alguns processos, e que após o assunto em questão, foi informado pelo Sr. Subprefeito que foi contactado pela SEPLAN a qual informou que teríamos ainda um saldo remanescente no valor de R$ 1.311.335,29 (Hum milhão e trezentos e onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte nove centavos), e que o Conselho Participativo teria que destinar esse valor para algo que fosse possível ainda realizar este ano, que pelo tempo decorrido não haveria tempo para nenhuma licitação, e que provavelmente perderíamos a verba, questionado ao Subprefeito onde poderíamos estar injetando esses valores, o mesmo informou que temos a necessidade de fazer o projeto executivo do Boulevard Serra Dourada e poderíamos complementar a verba destinada na estrutura e para os artistas regionais se apresentarem na Vila de Natal/2026. informado ao mesmo que seria necessário uma anuência de todo Conselho, foi quando solicitado essa reunião extraordinária para tratar do referido assunto.

A verba remanescente seria distribuída da seguinte forma:

  • R$ 945.000,00 (Novecentos e quarenta e cinco mil reais) será destinado para o projeto executivo do Boulevard Serra Dourada;

  • R$ 366.335,29 (Trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte nove centavos) será destinado a estrutura e complementação na contratação dos artistas regionais para apresentação na Vila de Natal 2026;

Após a discussão, a proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dos presentes.

Nada mais havendo a tratar, o Coordenador agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

- Nada consta- Reunião Extraordnária- Pauta única;

Ata elaborada: Joice Pires do Amaral - Conselheira;

Convocação   |   Documento: 167400663

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2025-2026 a participarem da 10ª Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 29/10/2026 às 19h de Forma PRESENCIAL, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

  • Devolutivas da SABESP;

  • Informações sobre próxima etapa da Eleição do Conselho Participativo Municipal;

  • Demandas Diversas;

Portaria   |   Documento: 167403407

REPUBLICAÇÃO - DOC 21/10/2026 - PÁGINA 294, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

PORTARIA 126/SUB-MP//GAB/2026

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os elementos constantes no processo 6055.2026/0000610-2, que versa sobre a inexecução total do objeto da Dispensa Eletrônica 07/2026, vinculada à Nota de Empenho nº 55.473/2026, por parte da empresa VM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.671.519/0001-90;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de infração administrativa e a análise de eventual aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, inciso III e artigo 158, caput, da Lei Federal 14.133/2021, combinado com o artigo 145, § 3º, do Decreto Municipal 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Responsabilização para apurar os fatos decorrentes do descumprimento contratual imputado à empresa VM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Art. 2º A Comissão terá como atribuições:

a) Instruir o processo adminitrativo mediante juntada de documentos, termos e relatórios;

b) Notificar formalmente a empresa contratada, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa;

c) Avaliar as defesas e justificativas apresentadas;

d) Elaborar Relatório Final conclusivo opinando pela absolvição ou pela aplicação das penalidades cabíveis previstas em lei.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

a) Edson Monteiro, RF. 850.359.1(Presidente)

b) Marcia Maurina Costa, RF. 761.839.5

c) Vagner Militão de Araújo, RF. 637.002.1

d) Hubert Richard Voss Giopato, RF 618.664.5

e) Marisa Narimatsu, RF. 619.046.4

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 90(noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período por solicitação motivada da comissão, dirigida à autoridade competente, em observância aos princípios da eficiência e da razoabilidade e ao rito estabelecido no artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 167410099

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16166528 - R. AIUBA 107 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16165733 - R. MARALDI 54 VILA SANTA INES

OS - 16160377 - R. JOAO NICARIO ELEUTERIO 542 CIDADE NOVA SAO MIGUEL

OS - 16160051 - AV. ANTONIO BERNARDO SILVESTRE 214 VILA SAO SILVESTRE (ZONA LESTE)

OS - 16159906 - R. SAMPAIO BUENO 319

OS - 16159569 - R. PALMEIRA-IMPERIAL 181 JARDIM HELENA

OS - 16159438 - R. VILMA 233 VILA JACUI

OS - 16159436 - R. LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS 554 VILA PROGRESSO

OS - 16159030 - R. TEJUGUACU 68 VILA JACUI

OS - 16158054 - R. CAETANO DE SILVIO 201 SAO MIGUEL PAULISTA

OS - 16157957 - AV. AUGUSTO ANTUNES 415 LIMOEIRO

OS - 16157425 - R. ANJO AVESSO 31 JARDIM SAO CARLOS

OS - 16156063 - R. MAX KLINGER 44 CHACARA TRES MENINAS

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167418691

6055.2026/0003028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES FERNANDES LTDA CNPJ 69331453000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167419139

6055.2026/0003029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES FERNANDES LTDA CNPJ 69331453000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167420363

6055.2026/0003030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES FERNANDES LTDA CNPJ 69331453000105 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167295743

6021.2022/0018124-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: KIDSTOK

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de PGM/FISC-91 (066519466), que acolho como razões de decidir, DETERMINO o cancelamento do Auto de Multa nº 11-354.918-1, lavrado em face de KIDSTOK, inscrita no CNPJ sob o nº 22.748.196/0001-30, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes e, após, à PGM/FISC-91 para ciência.

Despacho   |   Documento: 167411126

Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

Interessados: DANIEL PETRONI, RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETTI e EDUARDO FERREIRA CARDOSO.

Assunto: Habilitação das candidaturas do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026.

Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas previsto no item 6.5 do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 (162404332), cuida o presente despacho da análise das inscrições realizadas, com a consequente listagem preliminar dos candidatos habilitados e inabilitados ao pleito eleitoral.

A primeira inscrição de candidatura foi promovida pelo senhor DANIEL PETRONI, às 13h24 do dia 13/10/2026 (fl. 01 do doc. SEI nº 166851392), e veio acompanhada de:

(i) requerimento de inscrição, conforme Anexo I do Edital (fls. 03 do doc. SEI nº 166851392);

(ii) documentação prevista no item 6.4, qual seja, documento oficial de identificação com foto e CPF (fl. 07 do doc. SEI nº 166851392) e comprovante de residência (fl. 06 do doc. SEI nº 166851392); e

(iii) declarações constantes do Anexo I do Edital (fls. 03 do doc. SEI nº 166851392).

A segunda inscrição de candidatura foi promovida pela senhora RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETTI, às 10h11 do dia 14/10/2026 (fl. 01 do doc. SEI nº 166920023), e veio acompanhada de:

(i) requerimento de inscrição, conforme Anexo I do Edital (fls. 09 do doc. SEI nº 166920023);

(ii) documentação prevista no item 6.4, qual seja, documento oficial de identificação com foto e CPF (fls. 07/08 do doc. SEI nº 166920023) e comprovante de propriedade (fl. 05/06 do doc. SEI nº 166920023); e

(iii) declarações constantes do Anexo I do Edital (fls. 09 do doc. SEI nº 166920023).

A terceira inscrição de candidatura foi promovida pelo senhor EDUARDO FERREIRA CARDOSO, às 19h11 do dia 15/10/2026 (fl. 01 do doc. SEI nº 167113024), e veio acompanhada apenas da documentação prevista no item 6.4, qual seja, documento oficial de identificação com foto e CPF (fls. 05 do doc. SEI nº 167113024) e comprovante de residência (fl. 02/03 do doc. SEI nº 167113024).

Neste diapasão, verifica-se que as inscrições do DANIEL PETRONI e da RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETTI cumpriram todas as exigências do item 6 do Edital, motivo pelo qual sua habilitação é medida de rigor.

Já em relação ao senhor EDUARDO FERREIRA CARDOSO, constata-se, pela análise de sua inscrição, que foi apresentada de forma incompleta, notadamente sem a documentação prevista nos itens 6.5.1 e 6.5.3 do Edital. Além disso, destaca-se que o pedido foi apresentado no dia 15/10/2026, sendo que o prazo para inscrições se encerrou às 17h do dia 14/10/2026, vide item 6.5 do Edital. Desta forma, seja pela intempestividade da inscrição, seja pela sua não aderência às regras do Edital, conclui-se pela sua inabilitação em relação ao pleito.

Ante o exposto, esta Comissão Eleitoral, com fundamento nos itens 6 e 8 do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026, DECIDE:

a) julgar HABILITADO como candidato o senhor DANIEL PETRONI, inscrito no CPF sob o nº ***.428.828-**, uma vez que sua inscrição cumpriu todas as exigências do item 6 do Edital;

c) julgar HABILITADA como candidata a senhora RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETTI, inscrita no CPF sob o nº ***.411.848-**, uma vez que sua inscrição cumpriu todas as exigências do item 6 do Edital; e

b) julgar INABILITADO como candidato o senhor EDUARDO FERREIRA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº ***.709.961-**, uma vez que sua inscrição foi apresentada intempestivamente, em desconformidade ao prazo previsto no item 6.5 do Edital, e sem a documentação prevista nos itens 6.5.1 e 6.5.3 do Edital.

Definida acima a lista preliminar de candidatos habilitados e inabilitados prevista no item 8.1 do Edital, fica aberto, a partir da publicação deste despacho, o prazo para impugnações previsto nos itens 8.2 e 8.3 do Edital.

Comunique-se   |   Documento: 167247751

6056.2026/0021533-5 - Multas

Interessados: MOUNIR RAGHEB OBEID

COMUNIQUE-SE:

Trata o presente de requerimento formulado por Mounir Ragheb Obeid, inscrito no CPF sob o nº ***.449.778-**, que pretende o cancelamento do Auto de Multa 11-351.533-2 (166467830), lavrado em 02/09/2016, em face da infração caracterizada por "por executar pequena reforma, em edificação com uso não residencial, sem a comunicação expedida pela municipalidade", com fundamento nos arts. 1º e 10 da Lei nº 11.228/1992 e arts. 1º e 16 do Decreto nº 32.329/1992.

Em análise à defesa apresentada, verifica-se os argumentos apresentados não guardam correspondência com os fatos que fundamentaram a autuação impugnada (AM nº 11-351.533-2) (166455751).

Diante do exposto, intime-se o interessado, MOUNIR RAGHEB OBEID, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, apresente argumentos e/ou documentos que entender pertinentes ao esclarecimento dos fatos relacionados ao Auto de Multa impugnado, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.141/2006.

Portaria   |   Documento: 167347449

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 058 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Constitui a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição dos representantes titulares da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Subprefeitura Sé, referente ao biênio de 2026/2028, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

Processo SEI nº 6056.2026/0022436-9

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

CONSIDERANDO que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA mandatária do biênio de 2024/2026 (Processo SEI nº 6056.2024/0008818-6) não promoveu a eleição nos prazos estipulados pelos arts. 7º da Lei 13.174/2001 e 9º do Decreto 58.107/2018, fazendo-se necessária a coordenação de nova eleição, para fins de constituição desta Comissão para o biênio de 2026/2028;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de eleição dos Representantes Titulares da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Subprefeitura Sé, referente ao biênio de 2026/2028, composta pelos seguintes servidores:

I - MACIEL QUEIROZ MENDES, RF 7355700, que exercerá a função de presidente;

II - ALINE APARECIDA CARVALHO MOTA, RF 7268661;

III - ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS, RF 7984995.

Art. 2º A inscrição dos candidatos interessados deverá ocorrer no período compreendido entre 26/10/2026 e 09/11/2026, por meio do preenchimento do formulário constante no seguinte link: <https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeXLgZvtcAvdu_6KB6TI_2bSobolf1xzmolgHiMYn0Pl-Tn4w/viewform?usp=preview>.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 16/11/2026, das 10h00 às 15h00, na Rua Álvares Penteado, 49, 4º Andar, por meio de urna fixa localizada na Supervisão de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:

I - promover a mais ampla divulgação da eleição;

II - organizar a documentação da eleição;

III - estabelecer o período para campanha dos candidatos;

IV - estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os demais atos necessários à realização da eleição, conforme procedimento definido pelo Decreto 58.107/2018.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 165890598

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2018/0001013-5

Contrato nº 024/SP-SÉ/2018

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - SP-Sé

Contratada: EBSL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EIRELI-EPP

Objeto : Contratação de prestação de serviços de locação de 07 (sete) veículos, em caráter não eventual com motorista habilitado, combustível e manutenção, quilometragem livre, documentação, com previsão de garantia contratual, objetivando o deslocamento para apoio as atividades técnico administrativas.

T8- Homologação de cotação nº29/SP-SÉ/2018, dispensa de licitação.

Termo de Recebimento Definitivo: LINK SEI Nº 167396671

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 167420970

6056.2026/0022323-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Encontro de Autos Antigos na Luz "
Interessados: Federação Paulista de Automoveis Antigos

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso V, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 167425378

6056.2026/0022649-3- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Santander Track&Field Run Series - Farol Santander"
Interessados: TFSPORTS EVENTOS ESPORTIVOS

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, V, VI, e ao Art.8° (Alvará SMUL/CONTRU, para público superior a 250 pessoas), constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 167427593

6056.2026/0022653-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "9ª Corrida e Caminhada da Conciência - 2026"
Interessados: Maria Natalia Lins da Silva

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, VI e ao Art° 8 (Alvará SMUL/CONTRU, para público superior a 250 pessoas), constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 167441966

6056.2026/0019802-3- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "5º ETAPA CAMPEONATO PAULISTA - RALLY CLÁSSICO "
Interessados: ACE - AUTO CLASSIC MARKETING

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento ao Art.3 - inciso II, III , V, VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 167442336

6056.2026/0021682-0- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "25 Anos de Dona Tati "
Interessados: Thiago Martins Guimarães

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso V, VI e $ 1º. constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 167442695

6044.2026/0008848-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Banho Solidário Sampa"
Interessados: Banho Solidário Sampa

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 167382429

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972892504 - O.S. 16171369

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus sp - (Figueira mata-pau), localizados na RUA RIBEIRO DE LIMA, N° 433 (ao lado) - BOM RETIRO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167364802

6056.2026/0022614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINKI SUPERMERCADOS LTDA CNPJ 07577664000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167365289

6056.2026/0022615-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINKI SUPERMERCADOS LTDA CNPJ 07577664000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167368574

6056.2026/0022616-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE BAR ABE LTDA CNPJ 65286215000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167369165

6056.2026/0022617-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCULTO ARTE, CULTURA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 69639270000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167374335

6056.2026/0022622-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLKIM SERVICOS LTDA CNPJ 67984714000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375130

6056.2026/0022624-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DI NALIA LTDA CNPJ 46187901000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375158

6056.2026/0022623-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALAVRA LIVRE CNPJ 14620529000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375237

6056.2026/0022625-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DI NALIA LTDA CNPJ 46187901000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167376403

6056.2026/0022626-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENDES JUNIOR FROTAS LTDA CNPJ 25018267000560 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167376867

6056.2026/0022628-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS DE PSICOLOGIA SAN MARTIN LTDA CNPJ 54269942000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167377363

6056.2026/0022630-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVONEIDE DUARTE ARAUJO CNPJ 24157030000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167377620

6056.2026/0022629-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS DE PSICOLOGIA SAN MARTIN LTDA CNPJ 54269942000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167377687

6056.2026/0022632-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVONEIDE DUARTE ARAUJO CNPJ 24157030000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167384090

6056.2026/0022635-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROXY LASER INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 54788729000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167384337

6056.2026/0022636-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROXY LASER INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 54788729000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167396350

6056.2026/0022640-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA ALMEIDA PAZ PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69727894000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167397398

6056.2026/0022641-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA ALMEIDA PAZ PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69727894000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167401864

6056.2026/0022644-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA ALMEIDA PAZ PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69727894000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167402154

6056.2026/0022647-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA ALMEIDA PAZ PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69727894000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167403594

6056.2026/0022650-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA ALMEIDA PAZ PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69727894000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167403755

6056.2026/0022652-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLK CRIACAO E COMUNICACAO LTDA CNPJ 45766515000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405041

6056.2026/0022655-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA ALMEIDA PAZ PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69727894000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167416996

6056.2026/0022668-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DELI COMERCIO E FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ 32224931000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167418570

6056.2026/0022669-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DELI COMERCIO E FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ 32224931000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167419213

6056.2026/0022667-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM - PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 49949023000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167421849

6056.2026/0022671-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM - PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 49949023000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167421961

6056.2026/0022672-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE PHOENIX CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA E TRIBUTARIA LTDA CNPJ 25634239000225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167423057

6056.2026/0022670-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM - PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 49949023000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167424557

6056.2026/0022674-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM - PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 49949023000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167426115

6056.2026/0022673-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM - PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 49949023000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167427743

6056.2026/0022680-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFM - PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 49949023000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167427781

6056.2026/0022681-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK FIT SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 68301173000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167428496

6056.2026/0022682-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD6 MECANICA DE PRECISAO LTDA CNPJ 15521467000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167428850

6056.2026/0022683-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD6 MECANICA DE PRECISAO LTDA CNPJ 15521467000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167429365

6056.2026/0022686-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD6 MECANICA DE PRECISAO LTDA CNPJ 15521467000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434438

6056.2026/0022687-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITE HOLDING PATRIMONIAL LTDA CNPJ 51782752000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434850

6056.2026/0022688-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELLER ENGENHARIA E GESTAO LTDA CNPJ 69488523000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435072

6056.2026/0022689-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELLER ENGENHARIA E GESTAO LTDA CNPJ 69488523000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435603

6056.2026/0022691-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELLER ENGENHARIA E GESTAO LTDA CNPJ 69488523000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167436005

6056.2026/0022692-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITE HOLDING PATRIMONIAL LTDA CNPJ 51782752000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167372944

6056.2026/0020657-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: MODOU DIOUF

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0020657-3, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, uma vez que a nota fiscal apresentada é posterior à apreensão das mercadorias, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II - Publique-se.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167337238

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6041.2025/0002336-0

INTERESSADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar com peças gráficas o enquadramento no Art. 29 § 3º do Decreto 57.776/2017 juntamente com o AVCB;

- Para as vagas exigidas no Quadro 4A anexo à Lei 16.402/2016, o interessado deverá, alternativamente, comprovar a regularidade da edificação e o funcionamento da atividade anterior às leis que exigem vagas de estacionamento (Art. 112 § 9º da Lei 16.402/2016 e Art. 29 § 5º e § 6º do Decreto 49.969/2008) ou vincular as vagas exigidas em outro imóvel, atendendo ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato   |   Documento: 167356064

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2026/0001368-6

OBJETO: AQUSIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) UNIDAES DE BARREIRA RÍGIDA NEW JERSEY, DE ACORDO COM O ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

CONTRATADA: ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA- CNPJ nº 10.480.433/0001-45

CONTRATO: 05/SUB-SÉ/2026 (153653148)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, foi dito:

I - que, em execução ao recebimento das Nota de Empenhos Nº: 31500/2026 (152600643), do Processo Administrativo SEI nº 6056.2026/0001368-6, a CONTRATADA realizou a aquisição de 120 (cento e vinte) unidades de Barreira Rígida New Jersey, conforme Termo de Referência (152056735).

II - Que, o valor total executado foi de R$ R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

III - Que, nos termos dos Atestes de recebimentos constantes nos processos de pagamentos feitos pelo Fiscal do Contrato, os serviços foram realizados em conformidade com os termos contratados, no período de 23/04/2026 a 16/06/2026.

IV- Que, concluído os serviços e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, conforme Termo de Recebimento Provisório (1), e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso I do art. 141 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361179

A vista do contido no 6056.2026/0022582-9 - MURILO CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361182

A vista do contido no 6056.2026/0022585-3 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361186

A vista do contido no 6056.2026/0022580-2 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361209

A vista do contido no 6056.2026/0022581-0 - MARCIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361220

A vista do contido no 6056.2026/0022586-1 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361226

A vista do contido no 6056.2026/0022587-0 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361232

A vista do contido no 6056.2026/0022583-7 - ALCIDES JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361238

A vista do contido no 6056.2026/0022584-5 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361255

A vista do contido no 6056.2026/0022588-8 - PAULO MEDEIROS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361309

A vista do contido no 6056.2026/0022589-6 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361312

A vista do contido no 6056.2026/0022591-8 - JOSE JOAO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361314

A vista do contido no 6056.2026/0022592-6 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361337

A vista do contido no 6056.2026/0022593-4 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361380

A vista do contido no 6056.2026/0022590-0 - ANTONIO BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361420

A vista do contido no 6056.2026/0022596-9 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361489

A vista do contido no 6056.2026/0022598-5 - JOSE BEZERRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361495

A vista do contido no 6056.2026/0022599-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361564

A vista do contido no 6056.2026/0022597-7 - FLAVIO VINICIUS EUGENIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361594

A vista do contido no 6056.2026/0022604-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361596

A vista do contido no 6056.2026/0022605-1 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361610

A vista do contido no 6056.2026/0022606-0 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361612

A vista do contido no 6056.2026/0022607-8 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361616

A vista do contido no 6056.2026/0022602-7 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361651

A vista do contido no 6056.2026/0022600-0 - GRAZIELE DA MOTA SOARES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361666

A vista do contido no 6056.2026/0022601-9 - AGATHA MARISSOL FREIRE ROLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361668

A vista do contido no 6056.2026/0022603-5 - JONATHAN HECTOR GOMEZ MATA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361678

A vista do contido no 6056.2026/0022608-6 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361769

A vista do contido no 6056.2026/0022611-6 - JHON NESTOR PINILLA PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361776

A vista do contido no 6056.2026/0022609-4 - ARTHUR DIEGO MENDONCA GUERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361786

A vista do contido no 6056.2026/0022610-8 - MARIA DA GLORIA BORGES DE NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361819

A vista do contido no 6056.2026/0022612-4 - DANILO DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429718

A vista do contido no 6056.2026/0022595-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429744

A vista do contido no 6056.2026/0022594-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167255860

DESPACHO AUTORIZATORIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 074/SUB-CS/2021 por EXCEPCIONALIDADE com CLAUSULA RESOLTIVA, originalmente oriundo Do Pregão Eletrônico nº 022/SUB-CS/2021, firmado entre a empresa A10METAL ESTRUTURAS METALICAS EIRELI-ME e a SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, objetivando a Contratação de empresa de engenharia para fornecimento de 03 (três) equipes DE SERVIÇOS DE DESFAZIMENTOS, ZELADORIA EM ÁREA DE MANANCIAS, por 12 (DOZE) meses atravez de 03(tres) Equipes para período de 25/10/2026 a 24/10/2027, com valor global estimado de R$ 4.095.029,88 (quatro milhões, noventa e cinco mil vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), com a previsão de reajuste, conforme planilha de cálculo em SEI 167255860 e Nota de Reserva 63.714/2026 sob SEI 167217607.

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenhos a favor da empresa A10METAL ESTRUTURAS METALICAS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ 23.243.932/0001-60, onerando a dotação 12.10.15.452.4021.2324.33.90.39.00 no valor global estimado de R$ 4.095.029,88 (quatro milhões, noventa e cinco mil vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), deste total, R$ 749.090,83 (setecentos e quarenta e nove mil noventa reais e oitenta e três centavos) no presente Exercicio e o saldo em Exercicio Vindouro, respeitando o principio da Anualidade, nos termos da legislação vigente, de acordo com as Cotas disponibilizado pela Secretaria da Fazenda Municipal.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SUB-CS/SF para emissão das respectiva Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167368041

6057.2026/0003779-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001059 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167368368

6057.2026/0003780-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001059 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167369252

6057.2026/0003781-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001059 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167396042

6057.2026/0003786-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISIO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 19702508000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167397707

6057.2026/0003788-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISIO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 19702508000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167397935

6057.2026/0003789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISIO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 19702508000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167398241

6057.2026/0003790-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISIO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 19702508000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167392970

6057.2026/0003428-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: M.E ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361624

A vista do contido no 6057.2026/0003777-7 - JAILMA FURTUNATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361854

A vista do contido no 6057.2026/0003778-5 - FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167429662

A vista do contido no 6057.2026/0003776-9 - 30.163.474 DANIEL PAIOTTI FERREIRA MARTINS GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 166614184

6058.2026/0000631-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: AUTO POSTO CURUÇA LTDA., CNPJ 13.282.821/0001-00

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnica (SEI 163437437) e jurídica (SEI 166613105) desta SUB-MG, que adoto como razão de decidir, recebo a presente defesa para, no mérito, DEFERI-LA.

2. Em consequência, CANCELO o Auto de Multa nº 17-192.194-1.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 167206356

PORTARIA nº. 212/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Festa das Nações Nossa Senhora do Loreto

Local: Rua Geolândia Nº 472, Bairro Vila Medeiros, CEP:02117-000

Data: 07/11/2026 E 08/11/2026

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 167209767

PORTARIA nº. 213/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente Comercial

Local: Rua Augusto Montenegro Nº 204, Bairro Parque Edu Chaves, CEP: 02230-050

Data: 07/11/2026

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 167216309

PORTARIA nº.215/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente Dia para as Crianças

Local: R. Benfica Nº 362, Bairro: Jardim Brasil, CEP: 02226-010

Data: 01/11/2026

Horário: Das 09h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 167217640

PORTARIA nº.216/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente Dia para as Crianças

Local: Rua Toledo Malta Nº 412, Bairro, Vila Guilherme, CEP: 02083-060

Data: 01/11/2026

Horário: Das 08h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 167218852

PORTARIA nº.217/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Evento Social Beneficente Futebol para as Crianças

Local: Av. Nossa Senhora do Loreto Nº 46, Bairro Vila Medeiros, CEP: 02219-000

Data: 01/11/2026

Horário: Das 09h00 às 18h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 166835071

PORTARIA nº. 211/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente Dia para as Crianças

Local: R. Soldado Aristides Gouveia 78, Bairro: Parque Novo Mundo, CEP: 02188-090

Data: 31 de Outubro de 2026

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 167366527

6058.2026/0001465-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDRESSA CARDOSO DA SILVA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - À CPDU/CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167399711

6058.2026/0003270-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167424823

6058.2026/0003276-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA FOOD REFEICOES LTDA CNPJ 20256836000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167425664

6058.2026/0003277-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA FOOD REFEICOES LTDA CNPJ 20256836000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167427619

6058.2026/0003278-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA FOOD REFEICOES LTDA CNPJ 20256836000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167428038

6058.2026/0003279-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA FOOD REFEICOES LTDA CNPJ 20256836000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167428518

6058.2026/0003280-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA FOOD REFEICOES LTDA CNPJ 20256836000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167429116

6058.2026/0003281-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERMEJO & MERMEJO LTDA CNPJ 04740795000206 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361170

A vista do contido no 6058.2026/0003266-5 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361269

A vista do contido no 6058.2026/0003267-3 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361719

A vista do contido no 6058.2026/0003268-1 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167034954

Portaria nº 232/SUB-VM-AJ/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.857, de 17 de julho de 2019, alterado pelos Decretos Municipais nºs 59.096/19 e 62.779/2023, que disciplinam o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 65.414 de 12 de Agosto de 2026, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC; SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS, nº 7 de 26 de Agosto de 2026, que dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2027;

CONSIDERANDO as necessárias autorizações e devidas recomendações dos órgãos competentes, bem como a anuência das Subprefeituras para a realização dos desfiles;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2027” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14.

RESOLVE:

Artigo 1º - A Subprefeitura Vila Mariana torna pública a abertura de credenciamento para interessados em comercializar alimentos e bebidas, nos desfiles de blocos do Carnaval de Rua 2027 no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 31 do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014;

Artigo 2º - O credenciamento abrangerá as seguintes datas:

I - pré-carnaval :30 e 31 de janeiro;

II - carnaval: 6, 7, 8 e 9 de fevereiro;

II - pós Carnaval: 13 e 14 de fevereiro.

Artigo 3º - O credenciamento será específico para o trecho da Avenida Pedro Álvares Cabral.

§1º - O trecho contará com 25 (vinte e cinco) vagas para comercialização de alimentos e bebidas;

§2º - A quantidade de vagas pode ser aumentada ou suprimida a critério da Subprefeitura Vila Mariana, sob orientação da São Paulo Turismo e Secretaria de Cultura, bem como a localização dos veículos será definida em conjunto com a Companhia de Engenharia de Tráfego e das Autoridades de Segurança Pública.

Artigo 4º - Poderão participar deste credenciamento quaisquer interessados, sendo estes, pessoas físicas e jurídicas especializadas nos ramos pertinentes, e que satisfaçam as condições previstas no Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014 e nesta Portaria.

§1º - Serão permitidos equipamentos montados sobre veículos a motor, com tração própria, com o comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

§2º - É vedado o credenciamento de equipamentos do tipo tabuleiro, barracas desmontáveis, veículos do tipo carga caminhão, carrinhos e veículos a motor sem tração própria e churrasqueiras montáveis externas.

§3º - É vedado o credenciamento de interessados em comercializar exclusivamente bebidas, sendo obrigatória a comercialização de comida.

§ 4º Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que tenham tido suas credenciais cassadas durante o Carnaval de Rua de 2026.

Artigo 5º - Conforme art. 31 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, somente poderão ser comercializadas bebidas, inclusive alcoólicas, da patrocinadora do evento, obedecendo à legislação em vigor.

Artigo 6º - Para se credenciar, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição, constante do Anexo I desta Portaria, e que deverá ser encaminhado exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico subvmcarnaval@smsub.prefeitura.sp.gov.br bem como os documentos descritos no art. 7º desta Portaria, das 10:00 até às 18:00 do dia 30 de novembro de 2026.

§1º - Serão desconsiderados os pedidos de inscrição enviados fora do prazo estipulado.

§ 2º Será admitida apenas uma inscrição por interessado, pessoa física ou jurídica, vedada a apresentação de múltiplos requerimentos, seja por meio do mesmo endereço eletrônico ou de endereços distintos.

Artigo 7º - No ato da inscrição, o interessado deverá formalizar o pedido, anexando, além do Formulário de Inscrição, os seguintes documentos digitalizados, conforme art. 12, § 1º do Decreto nº 55.085/2014:

I - Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

II - Cópia do documento de identidade (RG ou RNE) e do CPF dos sócios da pessoa jurídica, quando houver;

III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - Comprovante de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

V - Certificado de realização de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos de acordo com a ABNT 15635;

VI - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), válido e regular, referente ao veículo utilizado para o exercício da atividade, não sendo exigida a titularidade do documento em nome do solicitante, desde que comprovada a legítima disponibilidade do veículo para utilização durante o evento.

VII - Termo de Declaração de atendimento às normas e responsabilidades, conforme modelo do Anexo II;

VIII - Atestado de Responsabilidade Técnica emitida por Engenheiro Eletricista ou de campo de atuação similar, acerca das instalações elétricas e de gás (GLP), conforme modelo do Anexo III;

IX- Fotografia colorida do veículo/equipamento utilizado para o comércio de alimentos.

Parágrafo Único - Serão desclassificados os interessados que enviarem a documentação acima relacionada de forma incompleta ou ilegível, sendo de integral responsabilidade do interessado o envio do rol de documentos de forma completa e legível.

Artigo 8º - A responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou de Gás liquefeito de petróleo (GLP) é do próprio requerente, que deve se atentar às normas de segurança na legislação vigente.

Artigo 9º -A documentação apresentada para o credenciamento será analisada pela Supervisão de Cultura da Vila Mariana, que verificará sua regularidade, sendo desconsiderados os documentos que exigirem assinatura e não estiverem devidamente assinados.

Artigo 10 - Serão credenciados os 25 (vinte e cinco) primeiros interessados que enviarem a documentação completa, na forma e no período estipulados pelo art. 6º desta Portaria, por ordem de chegada dos pedidos de inscrição.

§1º - Caso qualquer dos 25 (vinte e cinco) primeiros interessados enviem documentação incompleta ou ilegível, será feita a análise da solicitação do interessado subsequente, e assim sucessivamente até o preenchimento do número total de vagas.

§2º - A ordem de chegada das inscrições definirá a ordem de alocação dos autorizados no trecho do Carnaval de Rua.

Artigo 11 - Após o processo de conferência dos pedidos de inscrição, a Subprefeitura Vila Mariana publicará em Diário Oficial os interessados habilitados ao credenciamento.

Artigo 12 - As autorizações expedidas em favor dos credenciados habilitados para os eventos carnavalescos são pessoais e intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de cessão gratuita ou onerosa.

§1º As autorizações se darão a título precário e serão revogadas:

I - automaticamente após o término do evento;

II - em caso de descumprimento, por parte do autorizado, desta Portaria ou de qualquer legislação aplicável ao caso;

III - a qualquer tempo, desde que configurada a situação de conveniência e oportunidade da Administração.

§2º - O descumprimento das disposições desta Portaria que resulte na cassação da credencial poderá ensejar o impedimento de participação em futuros credenciamentos para o Carnaval de Rua.

Artigo 13 - Os credenciados devem providenciar o recolhimento do lixo gerado pela sua atividade.

Artigo 14 - Os autorizados deverão manter, durante todo o período de funcionamento, a documentação relativa à autorização e ao veículo utilizado, apresentando-a sempre que solicitada pelos agentes fiscalizadores competentes.

Parágrafo único. A autorização não dispensa o cumprimento das normas sanitárias, de segurança, de trânsito e de ordenamento urbano aplicáveis à atividade.

Artigo 15 - Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal nº 15.947/13 e no Decreto nº 55.085/14.

Artigo 16 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Período: 30-31; 06-09 e 13-14 de fevereiro de 2027

Trecho: Avenida Pedro Álvares Cabral

Razão Social/Nome:

CNPJ/CPF:

Endereço da empresa/Solicitante:

Responsável pelo food truck:

RG:

CPF:

Telefone:

Celular:

E-mail:

Indicação dos alimentos a serem comercializados:

FOOD TRUCK

Comprimento:

Espaço entre eixos:

Largura:

Altura:

Modelo:

ANEXO II - TERMO DE DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, na qualidade de Solicitante de Pedido de Autorização para Realização de Evento em área pública, e me responsabilizo a:

1. Atender as disposições dos Decretos Municipais n 49.969/08 e 55.085/2014 no que tange às condições de segurança, observando a documentação e requisitos exigidos nos artigos 28 a 32 deste último, para o comércio de alimentos em evento gastronômico;

2. Observar a vedação de comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que institui o combate de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança e Adolescente;

3. Observar o regramento dos equipamentos previstos no artigo 4 do Decreto 55.085/14, com a restrição de que somente serão permitidos, no Carnaval de Rua, os equipamentos da Categoria A do referido artigo;

4. Obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

5. Obedecer ao seguinte:

a) restituir a referida área Livre nas condições em que a recebeu, encerrando as atividades concomitantemente com o bloco de carnaval;

b) arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;

c) não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, onerosa ou gratuitamente, no todo ou em parte, a terceiros;

d) não utilizar árvores e arbustos para apoiar, pregar ou amarrar objetos, sinalizações, faixas, cordas e similares;

e) atender às disposições do Decreto Municipal n° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;

f) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;

g) responsabilizar-se civil, administrativa e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular, bem como pelas informações apresentadas;

h) impedir a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders e similares, fora dos parâmetros da Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n°47.950/06;

i) atender às medidas de mitigação de impacto no trânsito local preconizadas pela CET;

j) seguir a ABNT NBR 16700;

k) seguir as especificações da Lei 15947/2013 de comida de rua;

l) atender ao enquadramento do veículo quanto a categoria A do artigo 3, inciso I da Lei 15947/2013;

m) atender as normas sanitárias e de segurança com relação a adequação do equipamento.

Declaro, ainda, ter ciência que:

1. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

2. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

3. A responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

4. Não sou detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas para o evento em questão.

E, por estar ciente e de pleno acordo dos termos legais e requisitos estabelecidos por esta Subprefeitura Vila Mariana para a realização do evento, firmo o presente.

São Paulo, de de 2026.

Assinatura do responsável

ANEXO III - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Instalações elétricas e de gás (GLP)

Eu, , registrado no CREA/CAU sob o Nº , ATESTO para fins de comprovação das condições de segurança e sob as penas da Lei, que as instalações e adaptações a serem executadas/montadas para o evento Carnaval de Rua 2027, da Cidade de São Paulo, no período de 30 de janeiro a 14 de fevereiro de 2027, encontram-se nas condições abaixo descritas:

I. Utilização de Grupos Motogeradores:

SIM ( ) - Os Grupos Motogeradores de Energia alocados encontram-se em perfeitas condições de uso e instalação, conforme as normas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 10898 e demais normas pertinentes, Decreto nº 52.209/2011 e demais legislações pertinentes;

NÃO ( ) - Declaro que não será utilizado grupo Motogerador durante a realização do evento;

II. Os Aterramentos das estruturas provisórias atendem e estarão em conformidade com os termos e especificações da ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5419 (Todas as partes);

III. As Instalações elétricas de baixa tensão atendem e estarão em conformidade com os termos e especificações da norma ABNT NBR 5410.

I V. O SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas atendem e estão em conformidade com os termos e especificações da norma ABNT NBR 5419 (Todas as partes).

V . As Instalações de Gás (GLP) atendem e estarão em conformidade com os termos e especificações do COE - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017), Instrução Técnica Nº 28, integrante do Decreto Estadual nº 63.911/2018 e normas técnicas da ABNT NBR 15526.

São Paulo, de de 2026.

Técnico ART/RRT:

ANEXO IV - CHECK LIST DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado,

ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

Cópia do documento de identidade (RG ou RNE) e do CPF dos sócios da pessoa

jurídica, quando houver;

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

Comprovante de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

Certificado de realização de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos de acordo com a ABNT 15635;

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV em nome do permissionário para os equipamentos;

Termo de Declaração de atendimento às normas e responsabilidades, conforme modelo do Anexo II;

Atestado de Responsabilidade Técnica emitida por Engenheiro Eletricista ou de campo de atuação similar, acerca das instalações elétricas e de gás (GLP), conforme modelo do Anexo III;

Fotografias do veículo/equipamento utilizado para o comércio de alimentos

Comissão Permanente de Licitações

Ata   |   Documento: 167327817

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

Às 10h00 (horário de Brasília) do dia 19 de outubro de 2026, por meio do sistema Compras.gov.br (UASG 925092), foi aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90008/SUB-VM/2026. O objeto é a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (Galerias, Ramais, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Bocas de Leão, Tubos e Conexões), Desidratação e Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário, Televisionamento com Equipamento de Inspeção com Fornecimento de Imagem por meio de Digitalização, Relatório Técnico de Diagnóstico e Prognóstico, teste de fumaça, incluindo mão de obra especializada, através de 02 (duas) Equipes para o período de 12 (doze) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Conduziram a sessão o Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 166/SUB-VM/2026. O certame observou a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

Participaram da licitação 15 (quinze) empresas. Encerrada a etapa de lances, a classificação ficou assim:

ORD

CNPJ

EMPRESA

VALOR MENSAL OFERTADO

ME/EPP

SITUAÇÃO

1

65.035.222/0001-95

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$ 418.990,00

NÃO

Classificada e habilitada - A empresa atendeu todas as exigências do edital

2

54.522.867/0001-21

JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

R$ 420.000,00

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

3

41.836.473/0001-00

JAAPE OBRAS E SERVIÇOS LTDA

R$ 424.446,49

SIM

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital) - Não se aplicou o critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor esitmado da contratação supera a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte.

4

29.941.048/0002-67

NEVES MULTISERVIÇOS LTDA

R$ 456.735,67

SIM

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

5

15.108.349/0001-19

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

R$ 465.000,00

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

6

00.935.969/0001-54

AMAZONIA AMBIENTAL- CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 524.500,00

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

7

32.219.120/0001-70

SENIOR FACILITIES E GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA

R$ 525.000,00

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

8

09.002.604/0001-41

VIA 80 TRANSPORTES LTDA

R$ 530.558,00

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

9

12.900.846/0001-67

WSL-LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.

R$ 530.558,11

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

10

02.542.939/0001-03

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$ 530.558,11

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

11

50.837.367/0001-32

DIA TARDE E NOITE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

R$ 530.558,11

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

12

37.128.888/0001-52

CROSS AMBIENTAL LTDA

R$ 530.558,11

SIM

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

13

07.509.106/0001-64

HANATTEC - COMÉRCIO E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

R$ 530.558,11

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

14

68.382.498/0001-38

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

R$ 530.588,11

NÃO

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

15

48.072.600/0001-91

PARTNER GESTÃO INTELIGENTE

R$ 600.000,00

SIM

Classificada - proposta não analisada (item 7.2 do Edital)

1ª colocada - ERA Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda. Na negociação, a empresa informou que não poderia reduzir os valores ofertados. Convocada, enviou a proposta, a planilha orçamentária e os documentos de habilitação técnica e de qualificação econômico-financeira no prazo estipulado pelo sistema. Os documentos foram encaminhados às áreas competentes para análise.

A área contábil verificou que a empresa atendeu às exigências de qualificação econômico-financeira do Edital, entretanto solicitou diligência acerca dos profissionais com remuneração por hora (167229144), o que foi prontamente atendido pela licitante. Após a diligência, a área contábil aprovou a planilha de composição de custos (167274961).

A área técnica solicitou diligência em relação a alguns atestados apresentados (167229821), no que também foi prontamente atendida pela licitante, que efetuou os esclarecimentos solicitados (167274860). Após os esclarecimentos, os atestados foram aceitos pela área técnica (167317129).

O Agente de Contratação aceitou a proposta da empresa ERA Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda., CNPJ 65.035.222/0001-95, no valor global mensal de R$ 418.989,92 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), após readequação da planilha de composição de custos (167317513), e em seguida declarou a empresa habilitada e vencedora do certame.

Aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso, a empresa JAAPE Obras e Serviços Ltda., CNPJ 41.836.473/0001-00, manifestou intenção de recorrer.

Data limite para recursos: 23/10/2026 Data limite para contrarrazões: 29/10/2026 Data limite para decisão: 18/11/2026

A sessão pública teve continuidade no dia 20 de outubro de 2026.

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão pública e lavrou-se a presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.

Andrei Villegas - Agente de Contratação

Patrícia Campos de Araújo - Equipe de Apoio

Mirian Furtado Quero - Equipe de Apoio

Kátia Midori Nagamine Arakaki - Equipe de Apoio

Maria Helena Moreira Cella - Área Contábil

Arq Thiago Fernandes Vieira - Responsável pela Área Técnica

Unidade de Compras

Despacho Autorização   |   Documento: 167311265

INTERESSADO: SUB/VM - CMIU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO
ASSUNTO: Aquisição de barra de tubo de aço carbono

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0011017-3


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de 2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III. APROVO a minuta do aviso de dispensa sob o documento SEI nº 167311137.

IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Patrícia Campos de Araújo, Registro Funcional 634.089/0.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167359072

6059.2026/0012216-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167359323

6059.2026/0012217-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLR COFFEE LOUNGE LTDA CNPJ 00484271000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167359969

6059.2026/0012231-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167362648

6059.2026/0012232-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANESTERE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69354293000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167362754

6059.2026/0012233-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AAL DE EXCELENCIA MEDICA LIMITADA CNPJ 11188104000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167363023

6059.2026/0012234-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AAL DE EXCELENCIA MEDICA LIMITADA CNPJ 11188104000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167363228

6059.2026/0012235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AAL DE EXCELENCIA MEDICA LIMITADA CNPJ 11188104000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167363387

6059.2026/0012236-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCA B. P. ZIRPOLI LTDA CNPJ 57258044000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167367924

6059.2026/0012237-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167368550

6059.2026/0012238-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESTAROSSA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69679336000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167369376

6059.2026/0012239-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 24079021000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167373431

6059.2026/0012240-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167375823

6059.2026/0012242-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167376110

6059.2026/0012243-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 24079021000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167377629

6059.2026/0012244-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167379530

6059.2026/0012246-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 24079021000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167380072

6059.2026/0012247-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167380304

6059.2026/0012248-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167381928

6059.2026/0012245-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBI HUB REPRESENTACAO DE SEGURO LTDA CNPJ 69623743000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167383481

6059.2026/0012249-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBI HUB REPRESENTACAO DE SEGURO LTDA CNPJ 69623743000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167385076

6059.2026/0012251-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SER E VIVER CLINICA DE PSICOLOGIA E TERAPIAS ALTERNATIVAS LTDA CNPJ 27611224000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389013

6059.2026/0012252-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 24079021000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394174

6059.2026/0012253-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 33.922.638 ANA KAROLINE GOMES PINHO CNPJ 33922638000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394733

6059.2026/0012254-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBITUCATU AMBIENTAL PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69682341000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394762

6059.2026/0012255-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLCS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69706152000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394842

6059.2026/0012256-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLCS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69706152000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167394935

6059.2026/0012257-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBITUCATU AMBIENTAL PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69682341000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167396165

6059.2026/0012258-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENEN HEALTH LTDA CNPJ 69728688000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167396797

6059.2026/0012259-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 33.922.638 ANA KAROLINE GOMES PINHO CNPJ 33922638000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167397843

6059.2026/0012261-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERQUEIRA E ASSOCIADOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60613871000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167399053

6059.2026/0012262-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA KHERLAKIAN & CAMINHA LTDA CNPJ 36997689000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167403511

6059.2026/0012265-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBI HUB REPRESENTACAO DE SEGURO LTDA CNPJ 69623743000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167403868

6059.2026/0012266-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB SAUDE EMOTIONAL LTDA CNPJ 69717514000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405573

6059.2026/0012267-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMUTES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33461877000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167405607

6059.2026/0012268-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB SAUDE EMOTIONAL LTDA CNPJ 69717514000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167407319

6059.2026/0012269-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMUTES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33461877000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167407895

6059.2026/0012270-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB SAUDE EMOTIONAL LTDA CNPJ 69717514000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167408040

6059.2026/0012271-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMUTES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33461877000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167411035

6059.2026/0012274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMUTES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33461877000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167414104

6059.2026/0012275-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMUTES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33461877000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167415412

6059.2026/0012276-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMUTES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33461877000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167421927

6059.2026/0012278-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALENTE ANALISES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 49861676000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167424014

6059.2026/0012279-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADIODOC KIDS RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 63676319000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167424848

6059.2026/0012280-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA AUGUSTA SOUSA E SILVA LTDA CNPJ 53163322000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167430800

6059.2026/0012283-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Tezza Odontologia LTDA CNPJ 69243757000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167431022

6059.2026/0012284-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Tezza Odontologia LTDA CNPJ 69243757000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167431786

6059.2026/0012287-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Tezza Odontologia LTDA CNPJ 69243757000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167432809

6059.2026/0012282-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167433519

6059.2026/0012286-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167434615

6059.2026/0012290-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALENTE ANALISES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 49861676000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435313

6059.2026/0012288-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBI HUB REPRESENTACAO DE SEGURO LTDA CNPJ 69623743000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167435778

6059.2026/0012289-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBI HUB REPRESENTACAO DE SEGURO LTDA CNPJ 69623743000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167436638

6059.2026/0012291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOB OUTSOURCING LTDA CNPJ 66428256000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167440428

6059.2026/0012292-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYSTICK BAR E CAFE LTDA CNPJ 64472643000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167440667

6059.2026/0012293-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYSTICK BAR E CAFE LTDA CNPJ 64472643000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167440787

6059.2026/0012294-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYSTICK BAR E CAFE LTDA CNPJ 64472643000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167440821

6059.2026/0012295-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Andrea H B S servicos operacionais LTDA CNPJ 69739715000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167441999

6059.2026/0012296-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442073

6059.2026/0012297-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442182

6059.2026/0012298-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442744

6059.2026/0012299-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442790

6059.2026/0012300-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167442979

6059.2026/0012301-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506000151 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361206

A vista do contido no 6059.2026/0012218-0 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361253

A vista do contido no 6059.2026/0012219-8 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361395

A vista do contido no 6059.2026/0012221-0 - MARIA DOS AFLITOS ARAUJO COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361429

A vista do contido no 6059.2026/0012220-1 - JUREMA ANGELI MATHEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361436

A vista do contido no 6059.2026/0012222-8 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361466

A vista do contido no 6059.2026/0012224-4 - JHON NESTOR PINILLA PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361502

A vista do contido no 6059.2026/0012225-2 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361530

A vista do contido no 6059.2026/0012223-6 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361674

A vista do contido no 6059.2026/0012226-0 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361685

A vista do contido no 6059.2026/0012229-5 - MILTON PEREIRA GOMES DOCES E SALGADOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361747

A vista do contido no 6059.2026/0012230-9 - MARIA LUZIA NARDINI SLEMER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361757

A vista do contido no 6059.2026/0012227-9 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167361763

A vista do contido no 6059.2026/0012228-7 - MARTA DOS SANTOS CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167409038

SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0004092-8 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: 10º BRASIL OPEN BJJ - OUTUBRO ROSA



Descrição detalhada do objeto

Trata-se de iniciativa de contratação artística que tem por objeto o evento 10º BRASIL OPEN BJJ - OUTUBRO ROSA, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A realização do evento esportivo estará valorizando todos os moradores dos locais agraciados e munícipes que ali habitam, cultivando suas tradições e mobilizando a população local e seu entorno, a conscientizar-se sobre as atividades sociais e de interesse público, bem como proporcionar dentro da programação espaços dinâmicos que contemplam a diversidade cultural e enaltece o patrimônio imaterial brasileiro. A modalidade do Jiu-Jitsu é apresentada com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionando que praticantes deste esporte possam integrar-se com colegas de diversas equipes da capital de São Paulo.
O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de Jiu-Jitsu, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o Jiu-Jitsu é indiscriminadamente acessível para todos. Qualquer pessoa pode praticar o Jiu-Jitsu, este esporte de reconhecimento mundial.


Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. O presente projeto tem como objetivo realizar um grande evento esportivo de lutas na modalidade Jiu-Jitsu, no CDC Fernando Romera Val. Por meio da Associação Cultural Mãos que Doam, o projeto pretende criar oportunidades reais de projeção para lutadores em diferentes níveis técnicos. Outro importante foco é a democratização do acesso ao esporte, proporcionando ao público de menor poder aquisitivo o contato gratuito com um evento profissional de alto nível, além da possibilidade de interação direta com alguns dos principais nomes do Jiu-Jitsu. Essa proximidade é um fator essencial para estimular o crescimento da prática da modalidade em academias, centros esportivos e projetos sociais. O evento também se propõe a valorizar o esporte como instrumento de formação e transformação social, ao destacar as histórias de vida, superação e disciplina das atletas participantes, servindo como exemplo para a juventude e para a comunidade.


Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Local de Execução

Rua João Batista Mendo, 150 - CDC Fernando Romera Val - São Paulo/SP.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0004092-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MÃOS QUE DOAM. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: 10º BRASIL OPEN BJJ - OUTUBRO ROSA



I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (167327913), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (167402310) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (167343660) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167403021), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MÃOS QUE DOAM, CNPJ nº 42.020.425/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "10º BRASIL OPEN BJJ - OUTUBRO ROSA", com execução para os dias 30 e 31/10/2026 (sexta-feira e sábado), conforme Plano de Trabalho (167343660), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.609/2026 (167363959).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada esta, em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.


4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (167327446), cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167386678

6060.2026/0004109-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITY COMERCIO E INSTALACOES LTDA CNPJ 50327492000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167389256

6060.2026/0004110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITY COMERCIO E INSTALACOES LTDA CNPJ 50327492000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167390416

6060.2026/0004112-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITY COMERCIO E INSTALACOES LTDA CNPJ 50327492000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167425462

6060.2026/0004115-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS SILAS MORRA CNPJ 27461299000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167430450

6060.2026/0004116-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS SILAS MORRA CNPJ 27461299000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166618649

6060.2026/0003602-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PAYNEX PUB BAR LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 166600086), INDEFEIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Notificação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.016.185-5, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167361646

A vista do contido no 6060.2026/0004100-2 - JUCELIR GOMES DE SOUSA 16250203842 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 167056003

Portaria nº 132/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 17/10/2026, Rua Augustin Lubert - Fazenda da Juta - São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 30/12/2027.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Rosangela Aparecida Ferreira Bento - RF 572.244.6

- Valdir Benedito Santiago - RF nº 623.180.2

- Wilson Roberto de Santana - 618.917.2

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167425679

INTERESSADO: Adega Zero Grau 1

ASSUNTO: Recurso auto de multa nº 36-002.125-5

Com base na análise das alegações e documentos apresentados no processo, e acolhendo a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO o recurso contra o Auto de Multa nº 36-002.125-5 de acordo com a Lei 16.402/16.

PUBLIQUE-SE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167429710

A vista do contido no 6061.2026/0002180-5 - FAMILIA MONSTROES BURGUER LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 167297684

Processo SEI nº 6210.2026/0009772-0

Empresa: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal nº 85876

TERMO DE CONTRATO Nº 071/2021

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude da inexecução parcial do serviço, discriminado na Nota Fiscal nº 85876, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.338,70 (um mil trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Sétima - Das Penalidades, item 7.5, do Termo de Contrato nº 071/2021.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 167410984

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 405/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007797-4

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 405/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Conector sistema fechado para cateteres de hemodiálise e Filtro dialisador capilar descartável (uso único)), que estava designado para as 10h00 (dez horas) do dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2026, tendo em vista alteração da Norma Técnica.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167414993

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 404/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008421-0

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 404/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Catéter de duplo lúmen de longa permanência para hemodiálise, Catéter venoso central, de permanência prolongada e Catéter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo para hemodiálise, que estava designado para as 09h00 (nove horas) do dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2026, tendo em vista alteração do termo de Referência.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167421011

REABERTURA DA SESSÃO - DILIGÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 336/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0000606-6

TENDO POR OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: MATERIAL PERMANENTE - MESAS CIRÚRGICAS ELETROHIDRÁULICAS.**

I - Acerca da manifestação da unidade requisitante quanto aos recursos interpostos no Pregão Eletrônico em epígrafe, será reaberta a sessão para realização de diligência complementar com empresa BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES exclusivamente para análise dos pontos especificados conforme Parecer Técnico SEI 167312444.

I - Desta forma, fica marcado o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº. 336/2026 para às 14h00 do dia 23 (vinte e três) de outubro de 2026.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho deferido   |   Documento: 167388496

PROCESSO nº 6210.2026/0011310-5

Interessado (a): Jacira Rodrigues Carvalho dos Santos

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Matrícula para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167420603

Processo SEI nº 6310.2023/0003194-8

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM

DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (documento SEI nº 165680357) e da Assessoria Técnica Previdenciária (documento SEI nº 166357644), deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 e art. 116 do Decreto nº 62.100/2022, e aprovação da Diretoria Executiva (doc. SEI nº 167416186), AUTORIZO a prorrogação de vigência do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 (doc. SEI nº 086988953), firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação, para sustentação de TIC em suporte aos negócios do Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM-SP, pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir de 28/10/2026 a 27/10/2027, no valor total de R$ 6.555.872,24 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 165480447).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.642.087,43 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), (Sustentação e Melhorias), sendo: R$ 1.324.823,93 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos) para Sustentação e R$ 317.263,50 (trezentos e dezessete mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) para Melhorias, para abarcar a despesa em questão no período de 28/10/2026 a 27/01/2027, em favor da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 43.076.702/0001-61, consoante o valor das Notas de Reserva nºs 173/2026 e 390/2026 (doc.s SEI nºs 153298587 e 166070449), nas dotações nºs 03.10.09.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 e 03.10.09.126.4002.1.220.4.4.90.40.00.00.1.500.9001, devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício ser consignado em dotação orçamentária própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo constante no (doc. SEI nº 167421226).

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se ao IPREM/CAF/DOF para o devido empenhamento da despesa.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167428954

Processo SEI nº 6310.2026/0006323-3

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confecção de carimbos

DESPACHO:

I - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 167096387) e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 21/10/2026, página 319 (doc. SEI nº 167275325).

II - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 167004799) e da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 167091607), deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, HOMOLOGO o resultado da Contratação Direta nº 928138 - 31/2026 (doc. SEI nº 166422413) para DECLARAR DESERTO o Lote 1 (Serviços de Chaveiro), ante a ausência de propostas válidas, e AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, e o Decreto nº 62.100, de 27 de Dezembro de 2022, em favor da empresa D S A CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.089.257/0001-28, cujo objeto é a prestação de serviços de confecção de carimbos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) (doc. SEI nº 165739993) pelo valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 166945032).

III - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente exclusivamente ao Lote 2, consoante o valor da Nota de Reserva nº 412/2026 (doc. SEI nº 167416621), em favor da empresa D S A CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.089.257/0001-28, para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

IV - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e da competência delegada pelo art. 1º, alínea "b" da Portaria IPREM nº 43/2024, DESIGNO os servidores Felipe do Nascimento, RF nº 953.162-9, como Fiscal Titular e Suzane Lopes Souza, RF nº 843.662-2, como Fiscal Suplente.

V - Ratifico o presente ato nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

VI - Publique-se.

VII - Encaminhe-se à IPREM/CAF/DOF para as providências de empenhamento da despesa.

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165586974

Processo SEI nº 6310.2023/0006021-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência e readequação quantitativa das licenças contratadasdo Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024 - Modulo Privacy Solutions Ltda

DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (documento SEI nº 165363026), da Assessoria Técnica Previdenciária (documento SEI nº 165576750) e da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 167349377), deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, no art. 116 do Decreto nº 62.100/2022 e nos art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação de vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar de 30/10/2026 a 29/10/2027, bem como a readequação quantitativa das licenças contratadas da faixa de 100 (cem) para 30 (trinta) usuários, mediante acordo entre as partes, com valor anual do Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024, que passa de R$ 101.197,68 (cento e um mil cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 71.850,24 (setenta e um mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), nos termos da Proposta Comercial (doc. SEI nº 162533115), firmado com a empresa Modulo Privacy Solutions Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob. o nº 41.569.219/0001-93, cujo objeto é o fornecimento de licença de uso de software de solução integrada para o processo de gerenciamento de riscos operacionais, revogável, não exclusiva e intransferível, bem como suporte técnico durante a vigência contratual no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 165326864).

III - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 15.767,14 (quinze mil setecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), para abarcar a despesa em questão no período de 30/10/2026 a 18/01/2027, em favor da empresa Modulo Privacy Solutions Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.569.219/0001-93, consoante o valor da Nota de Reserva nº 186/2026 (doc. SEI nº 153576111), onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, devendo o valor residual relativo ao próximo exercício ser consignado em dotação orçamentária própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

V - Publique-se.

VI - Encaminhe-se ao IPREM/CAF/DOF para o devido empenhamento da despesa.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 167389695

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006634-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ALAIDE BRITO DOS SANTOS MENDES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006634-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166661695 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ALAIDE BRITO DOS SANTOS MENDES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167376439

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006603-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SERGIO TERRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006603-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166857943 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SERGIO TERRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167412984

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006582-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSE APARECIDO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006582-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº167292078 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSE APARECIDO DA SILVA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167338442

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004228-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2025/0004228-5, em especial a Certidão de Objeto e Pé SEI nº 166823733, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso V do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso V do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166127587 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 29/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167411846

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006131-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA ESTELA RODRIGUES PEREZ

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006131-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166946559 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA ESTELA RODRIGUES PEREZ , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 167415030

PROCESSO : 6310.2026/0006885-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NILDA MARIA DA SILVA JACCOUD, ocorrido em 28/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 167412736

PROCESSO : 6310.2026/0006884-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TEREZINHA DIAS DE FARIA, ocorrido em 10/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 11/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167410779

PROCESSO : 6310.2026/0006881-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA ANGELA STAMADO, ocorrido em 16/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167386280

PROCESSO : 6310.2026/0006872-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANA APARECIDA ANICETO MORAES, ocorrido em 25/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 26/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167378567

PROCESSO : 6310.2026/0006861-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) WIRMA GIGLIOTTI ROMANELLI, ocorrido em 21/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 22/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167373782

PROCESSO : 6310.2026/0006856-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) APARECIDA LA ROSA CARDOSO, ocorrido em 18/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 19/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167367662

PROCESSO : 6310.2026/0006853-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DAS DORES RAMOS DE ASSUNCAO, ocorrido em 29/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167365535

PROCESSO : 6310.2026/0006852-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALICE CAMILO ESCALEIRA, ocorrido em 19/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167362030

PROCESSO : 6310.2026/0006850-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CAROLINA ABREU DE SOUZA, ocorrido em 26/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 27/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 167382616

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006360-8

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): VERA LUCIA FERNANDES SAMPAIO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 166705901, do Processo SEI nº 6310.2026/0006360-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) VERA LUCIA FERNANDES SAMPAIO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167382005

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006610-0

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): RODRIGO PINTO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 166506268, do Processo SEI nº 6310.2026/0006610-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) RODRIGO PINTO DA SILVA a apresentar a declaração dos documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167385750

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006646-1

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): SUELI GROSSKLAUS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 166647090, do Processo SEI nº 6310.2026/0006646-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) SUELI GROSSKLAUS a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 167331588

PROCESSO : 6310.2026/0006838-3

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : L. S. de O. L. da F. e S.

Representante: Daniel Oliveira de Orange Lins da Fonseca
Procuradora: Priscila Kate Alves dos Santos Porto - OAB/PE: 45.313

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003714-3.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 167418963

PROCESSO : 6310.2026/0006879-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : IVONE TEREZINHA DA CRUZ

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0006686-0.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho   |   Documento: 167365025

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0119612-3- PMSP

INT.: AURISTELA FERREIRA FONSECA- RF(s) nº(s) 645.984.6-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1945/IPREM/2026 emitida(s) em 08/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho   |   Documento: 167376370

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0123819-5- PMSP

INT.: FABIO RICARDO DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 666.069.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2018/IPREM/2026 emitida(s) em 19/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167324115

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0118303-0- PMSP

INT.: WAGNER RUGGIERO DE BARROS- RF(s) nº(s) 478.869.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1896/IPREM/2026 emitida(s) em 02/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167364680

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0120075-9- PMSP

INT.: ELIETH OLIVEIRA DOCHA- RF(s) nº(s) 678.841.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1946/IPREM/2026 emitida(s) em 08/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167371284

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0120886-5- PMSP

INT.: MARIANE CASSIA DE PADUA- RF(s) nº(s) 660.619.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1971/IPREM/2026 emitida(s) em 09/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167372151

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0118266-1- PMSP

INT.: LENICE NOGUEIRA NASCIMENTO- RF(s) nº(s) 668.668.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1936/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167373867

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0121783-0- PMSP

INT.: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA- RF(s) nº(s) 685.787.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1980/IPREM/2026 emitida(s) em 14/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167375116

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0121009-6- PMSP

INT.: KELI ADRIANA MARQUES DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 634.313.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2019/IPREM/2026 emitida(s) em 19/10/2026
, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167375529

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0120549-1- PMSP

INT.: DENILDES ARAUJO GROSSO- RF(s) nº(s) 691.195.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1976/IPREM/2026 emitida(s) em 13/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167376644

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0091328-0- PMSP

INT.: CELIA MARIA ARAUJO- RF(s) nº(s) 783.661.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1952/IPREM/2026 emitida(s) em 09/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167377012

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0091330-2- PMSP

INT.: DANIELA DE CASTRO ROSSI E ROCHA- RF(s) nº(s) 706.666.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1934/IPREM/2026 e 1935/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167377529

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0090977-1- PMSP

INT.: BEATRIZ FONSECA DE LUCA- RF(s) nº(s) 630.131.2-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1932/IPREM/2026 e 1933/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167378194

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0091336-1- PMSP

INT.: MARCOS RODRIGUES DE ANDRADE- RF(s) nº(s) 580.110.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1931/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167378610

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0091948-3- PMSP

INT.: SONIA REGINA PEREIRA TENORIO- RF(s) nº(s) 635.587.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1930/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167379085

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0090418-4- PMSP

INT.: LUIZ ANTONIO XAVIER - RF(s) nº(s) 704.790.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1929/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167385645

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0090405-2- PMSP

INT.: MARCIO ALVARENGA- RF(s) nº(s) 614.311.3-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1926/IPREM/2026, 1927/IPREM/2026 e 1928/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167387080

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0089435-9- PMSP

INT.: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS JESUS- RF(s) nº(s) 710.103.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1925/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167387983

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0056618-1- PMSP

INT.: ARMANDO FRASCARELLI JUNIOR- RF(s) nº(s) 625.138.2-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1922/IPREM/2026, 1923/IPREM/2026 e 1924/IPREM/2026emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167388550

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0087702-0- PMSP

INT.: CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA BARBOSA- RF(s) nº(s) 702.155.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1873/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167389220

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0089689-0- PMSP

INT.: SANMI SILVA- RF(s) nº(s) 834.401.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1874/IPREM/2026 e 1875/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167389847

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0087921-0- PMSP

INT.: KAREN DE PONTE RODRIGUES FERNANDES- RF(s) nº(s) 784.335.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1872/IPREM/2026emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167390802

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0088746-8- PMSP

INT.: ANA LUCIA FERNANDES DE SOUZA- RF(s) nº(s) 635.104.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1871/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167391356

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0089052-3- PMSP

INT.: IZAEL MARTINS DE LIMA- RF(s) nº(s) 591.898.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1868/IPREM/2026 e 1869/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167392811

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0089052-3- PMSP

INT.: LUCIANO FEITOSA DE SIQUEIRA- RF(s) nº(s) 725.595.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1867/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167393214

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0083687-1- PMSP

INT.: MARILUCE ARAUJO BORGES- RF(s) nº(s) 614.155.2-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1864/IPREM/2026, 1865/IPREM/2026 e 1866/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167393789

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0083479-8- PMSP

INT.: SUELI CORREA DA SILVA- RF(s) nº(s) 698.855.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1863/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167394177

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0081738-9- PMSP

INT.: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS- RF(s) nº(s) 705.800.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1862/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167394581

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0081799-0- PMSP

INT.: MARCOS COUTO BARBOSA- RF(s) nº(s) 700.934.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1861/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167394883

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0084921-3- PMSP

INT.: CLAUDINEA DA COSTA- RF(s) nº(s) 708.013.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1860/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167418748

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0104942-2- PMSP

INT.: MARIA DE LOURDES DA SILVA- RF(s) nº(s) 566.405.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1978/IPREM/2026 emitida(s) em 14/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 167436456

PROCESSO: 6310.2026/0004728-9

INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

ASSUNTO: Análise de Aplicação de multa pela inexecução parcial do termo de contrato nº 19/IPREM/2023 por reiterados descumprimentos dos prazos contratuais.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes, do Fiscal do Contrato e Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento no art. 156, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestiva (doc. sei nº 166715509), porém, quanto ao seu mérito nego provimento, para aplicar a multa no valor de R$ 16.239,04 (dezesseis mil duzentos e trinta e nove reais e quatro centavos) - subcláusula 9.1 “d” do Termo de Contrato, contra a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61.

II - Em consequência, DETERMINO a INTIMAÇÃO da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61 para o pagamento devido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação.

III - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167398711

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0075063-5

PROCESSO DIGITAL Nº 1083394-83.2024.8.26.0053 - 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2344483-71.2024.8.26.0000 - 5ª CAMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

AÇÃO DE CUMPRIMENTO Nº 0000404-81.2026.8.26.0053 - 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: WAGNER VALERY

ASSUNTO: Isenção de imposto de renda e repetição de indébito. Concessão de tutela de urgência cumprida. Procedência da ação. Transito em julgado. Cumprimento definitivo decisão judicial.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC-43 por meio do Encaminhamento PGM/FISC-43 nº 167218996, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0075063-5 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado, em 28/10/2025, nos autos do Processo Digital nº 1083394-83.2024.8.26.0053, movido por WAGNER VALERY, em curso perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando cessação do desconto de imposto de renda nos proventos de pensão por morte e restituição de valores descontados desde 07/2020, reti-ratificando, cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2344483-71.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Despacho IPREM/SUP nº 117065658, publicado no Diário Oficial da Cidade de 30/12/2024 - pg. 200, determino, em caráter definitivo, em atendimento à Ação de Cumprimento nº 0000404-81.2026.0053, em andamento perante 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, a) declarar o direito da parte autora, WAGNER BALERY, pensionista nº 36....., nascido em ../../1966, portador da identidade RG nº 1.......3 SSP/SP e do CPF/MF nº 094....../08, na condição de beneficíário da ex-servidora municipal SOLANGE APARECIDA BUENO DE MORAES, falecida em 10/04/2020, à isenção do imposto de renda incidentes em seus proventos de pensão por morte, nos termos do art. 6º, inc. XIV da Lei Federal nº 4.713, de 1988; b) apurar, mês a mês, os valores descontados dos proventos do benefício previdenciário pagos ao autor, inclusive sobre o 13º salário, a titulo de dedução de imposto de renda, respeitada a prescrição quinquenal, tendo como termo inicial data da concessão da pensão por morte e como termo final a cessação efetiva da retenção em cumprimento à tutela de urgência.

II - Publique-se.

São Paulo, 21 de outubro de 2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Resolução   |   Documento: 167392024

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 03 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 620.000,00 (Seiscentos e Vinte Mil Reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Diretor Geral Sustituto da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e Vinte Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

85.10.13.392.4032.6434 Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes

33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 620.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

85.10.13.392.4032.6434 Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes

33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 620.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

Heromar Aquiles Gaiato

Diretor Geral Substituto

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Despacho   |   Documento: 167285275

Processo n° 9310.2025/0004640-8

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 294/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152448510 e mantida por meio do despacho de doc. 158244195, publicado no D.O.C de 09/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167287467

Processo n° 9310.2025/0004759-5

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 297/SP-REGULA/GFISP/2025.

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consorcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153109665 e mantida por meio do despacho de doc. 158641334, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167288910

Processo n° 9310.2025/0004762-5

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 298/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154443954 e mantida por meio do despacho de doc. 158625780, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167289735

Processo n° 9310.2025/0002354-8

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 167/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153355243 e mantida por meio do despacho de doc. 157988825, publicado no D.O.C de 03/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167290166

Processo n° 9310.2025/0004972-5

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 306/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153533368 e mantida por meio do despacho de doc. 158183496, publicado no D.O.C de 08/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167290680

Processo n° 9310.2025/0002365-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 135/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153784159 e mantida por meio do despacho de doc. 158540859, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167292231

Processo n° 9310.2025/0005039-1

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 191/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152528700 e mantida por meio do despacho de doc. 157853532, publicado no D.O.C de 02/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167294297

Processo n° 9310.2025/0002415-3

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 162/SP-REGULA/GFISP/2025, nº 163/SP-REGULA/GFISP/2025, nº 164/SP-REGULA/GFISP/2025, nº 165/SP-REGULA/GFISP/2025, nº 166/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 128432327 e mantida por meio do despacho de doc. 157824288, publicado no D.O.C de 02/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167293632

Processo n° 9310.2025/0005140-1

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 312/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153619473 e mantida por meio do despacho de doc. 158631675, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167295446

Processo n° 9310.2025/0002699-7

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 249/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153684908 e mantida por meio do despacho de doc. 158945632, publicado no D.O.C de 18/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167295798

Processo n° 9310.2025/0002847-7

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 180/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152992997 e mantida por meio do despacho de doc. 158037695, publicado no D.O.C de 03/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167336845

Processo n° 9310.2025/0004088-4

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 261/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 143827977 e mantida por meio do despacho de doc. 157646969, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167297144

Processo n° 9310.2025/0002950-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 183/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154869584 e mantida por meio do despacho de doc. 158420350, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Gestão dos processos de emissão de alvarás

Despacho Documental   |   Documento: 167409190

ALVARÁ Nº 0049/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Fernanda Esteves de Almeida Andretto
CPF / CNPJ: 116.XXX.XXX-19
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S.A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 5 Quadra: 28-A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.XXX.XXX-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16852662
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0001645-4 Data do deferimento: 21/10/2026
Validade: 22/10/2028 Data da publicação: 22/10/2026
Valor: R$ 1.103,04
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 167362413

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0034/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0005/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0000729-3
Requerente: Ricardo Rodrigues Maria
CPF / CNPJ do requerente: 052.XXX.XXX-82
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério São Paulo
Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, Nº 1250
CNPJ: 47.701.152/0001-85 CEP: 05408-001
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m
Área total à construir: 4,84 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 35-A Quadra: 31
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.XXX.XXX-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 16229674
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 21/10/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 167415418

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0035/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0004/2025
Processo SEI nº: 9310.2025/0002206-1
Requerente: Mauro Ciullo
CPF / CNPJ do requerente: 083.XXX.XXX-80
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços
Local: Quarta Parada
Endereço: Avenida Salim Farah Maluf, s/n
CNPJ: 44.615.216/0001-37 CEP: 03304-090
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de um jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 510 Quadra: 102
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Cassio Thiago Lanzillotti
CPF: 403.XXX.XXX-27 Número do registro CREA / CAU: 5069836934
Número da(o) ART / RRT: 2620250262920 / 2620250267618
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 21/10/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

ICO

Decisão   |   Documento: 167430383

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001783-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.637.6/SP-REGULA/2025

AUTUADO: Hospital São Paulo

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 167417353), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.637.6/SP-REGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Proceda o cancelamento da DAMSP Nº 2026000197 (doc. SEI nº 164874154).

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167392615

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 81647 GABRIEL SILVEIRA RAIO

CF 81646 JOSIANE SILVEIRA RAIO

CF 64041 LUCIANA REIS MACHADO

CF 79507 MARCOS JOSE FELIX DA SILVA

CF 78412 ALEXANDRE SIMOES

CF 3444 FABRICCIO MARQUES ZAMARRO

CF 2505 DANIEL VIEIRA MUNIZ

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 92519 GREEN LOG CACAMBAS LTDA

PE 1304 CHAMOU CHEGOU CACAMBAS LTDA

PE 0876 Koletus Gestão Ambiental Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95255 CONSORCIO CTF KBL MOOCA E OSASCO

PGI 99876 Renato Shigueaki Higa Bananas

PGI 100008 Residencial MS Francisco Pizarro SPE Ltda

PGI 100157 PORTLAND INCORPORADORA LTDA

PGI 100182 ID 01 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda

PGI 65148 Ceiry IX Oratório Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda

PGI 64249 CPRB CONSTRUTORA LTDA

PGI 63275 HT CONSTRUCAÇÃO CIVIL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71584 A PIZZA DA MOOCA LTDA

GG 71306 POP VEGAN FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 1270199/2019 LEGIÃO DA BOA VONTADE

GG 80722 Assupero Ensino Superior Ltda

GG 80630 Assupero Ensino Superior Ltda

GG 77342 Assupero Ensino Superior Ltda

GG 73424 SF COMERCIO DE PAPEIS LTDA

GG 72118 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

GG 72111 A PIZZA DA MOOCA LTDA

GG 87448 DB MOLECULAR DIAGNOSTICOS E ANALISES CLINICAS LTDAGG 71832 CASA DE BENEFICENCIA SÃO PAULO

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 100144 UNION FARIA LIMA

Publique-se.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166766107

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0000021-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 166664435), as justificativas da área técnica (doc. SEI 165116748 ), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na Cláusula Terceira e Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima Terceira do Contrato, no art. 57, II e 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 167, 176, “caput”, inciso I, e parágrafos primeiro e sétimo, do RLC, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 060/23, cujo objeto é prestação de serviços de outsourcing de impressão para atendimento das necessidades da sede administrativa da SÃO PAULO TURISMO S/A, firmado com a empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, para suprimir a partir de 01/09/26, 01 (uma) Impressora Tipo 4 Multifuncional - Color A4 e 01 (uma) Impressora Tipo 2 Multifuncional - Mono A4. Diante da supressão no valor mensal de R$ 1.402,32 (um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e dois centavos), o valor mensal estimado do contrato passa a ser de R$ 6.972,24 (seis mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), o que corresponde a uma supressão de aproximadamente 20,93% do valor originalmente contratado.O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Alberto Marcelo Parada, RF 8888, como gestor do contrato, Marcos Ribeiro Soares - RF 7714, na qualidade de fiscal e Erivaldo Bezerra da Costa - RF 7168, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166970713

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0002978-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 166862478), as manifestações e justificativas da área técnica (docs. SEI 164926569 e 167091939), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 166263290) e o que demais consta dos autos com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fulcro no art. 71, 81, “caput” e parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput” e parágrafo sétimo, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 053/22, cujo objeto é o fornecimento de central telefônica, sob o regime de empreitada por preço global, para a locação de central telefônica (CPA/TDM-IP) do tipo PABX, periféricos, cumulada com prestação de serviços de instalação, testes, treinamento, manutenção, suporte técnico e gerenciamento (remoto e local, firmada com a empresa ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23/10/2026, para viger até 22/10/2027. Em atendimento ao ATO DPR 009/26, renuncia parcialmente ao reajuste devido de 15/08/2026 para ser aplicado a partir de 23/10/2026, pelo IPC/FIPE de ago/25 a jul/26 apurado em 3,60%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 52.376,52 (cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Alberto Marcelo Parada - RF 8888 como gestor do contrato, Erivaldo Bezerra da Costa - RF 7168 como fiscal do contrato e Rodrigo Alves Barbosa - RF 7391 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167347164

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para produção de Material Gráfico - LIVRETO - em atendimento ao evento: “CONCERTO DO BEM 2026”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007362-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 167346604), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1102967, visando a contratação de empresa especializada para produção de Material Gráfico - LIVRETO - em atendimento ao evento: “CONCERTO DO BEM 2026”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 26/10/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167346439

ASSUNTO: Contratação de empresa para a confecção de CERTIFICADOS EMOLDURADOS para compor a comunicação visual do evento.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0007201-0, manifestação da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo (167340139), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 167345302) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 167344873), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1102750 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMÉRCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVIÇO LTDA. - EPP, pelo valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo R$ 42,00 (quarenta e dois reais), por unidade, cujo objeto é contratação de empresa para a confecção de CERTIFICADOS EMOLDURADOS para compor a comunicação visual do evento.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Fernanda Ascar - RF 8852, como gestora do contrato, a colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Claudio Pontífice - RF 8227, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167412450

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico - Flyers.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0007196-0, manifestação da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo (doc. 167363666), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 167411987) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 167411806), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1102702 e AUTORIZO a contratação da empresa AML SERVICOS GRAFICOS DIGITAIS LTDA, pelo valor total de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico - Flyers.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Claudio Pontífice - RF 8227, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167388754

ATO DPR Nº 24/2026

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, considerando o disposto no art. 30, II, “f”, da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 179, II, “f”, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e o disposto no art. 181 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS;

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial para avaliar e analisar documentos apresentados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, bem como emitir parecer conclusivo sobre a singularidade do objeto e notória especialização, com vistas a sua contratação para ministrar o curso de TÉCNICAS DE REDAÇÃO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.

2. A comissão de que trata o item anterior será composta pelos membros abaixo relacionados:

Ana Caroline Lino Bastos - RF 8884

Amanda Valenciano Bendilatti - RF 8136

Matheus Hideo Erbano - RF 8087

3. A Comissão terá prazo indeterminado, permanecendo constituída enquanto estiverem abertos os trabalhos.

4. Registre-se e cumpra-se.

5. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 167358359

7410.2026/0012991-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NEW BIGTRANS TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012991-5

INTERESSADA: NEW BIGTRANS TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FGS9H13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-212494173 pesquisada em 21/10/2026

FPE3A50 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211472045 pesquisada em 21/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167359634

7410.2026/0013069-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: W LIMA TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013069-7

INTERESSADA: W LIMA TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

STJ0F99 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063272,5-000063273,5-000063271 pesquisada em 21/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167360082

7410.2026/0013206-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VR DEMOLIDORA LTDA EPP

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013206-1

INTERESSADA: VR DEMOLIDORA LTDA EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

IVR9H96 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204944205,1-204949138,1-211888395. pesquisada em 21/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167390084

7410.2026/0013478-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GRELUK E MENEZES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013478-1

INTERESSADA: GRELUK & MENEZES TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUD5G98 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204945238 pesquisada em 21/10/2026

DAJ7242 CIPP Faltante;

IFP3429 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167399138

7410.2026/0011312-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SKILL COMERCIO E PRESTACOES DE SERVICOS LOGISTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011312-1

INTERESSADA: SKILL COM. E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TKO6H44 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207123282,1-207382776,1-207380661,1-207870226,1-208651864 pesquisada em 21/10/2026

TLC5E56 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202844030,1-204907481,1-205135930,1-206514922,1-207783395,1-2088538636 pesquisada em 21/10/2026

TMG9A15 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205481849 pesquisada em 21/10/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167403699

7410.2026/0011419-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VIVA GLOBAL CARGO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011419-5

INTERESSADA: VIVA GLOBAL CARGO SERVIÇOS LOGISTICOS EIRELLI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SVR6D63 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207934599,1-209539964 pesquisada em 21/10/2026

QQN0D03 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207935831,1-208539658,1-209270316,1-209779904,1-210241246,1-210316177. pesquisada em 21/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 167358365

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012991-5

INTERESSADA: NEW BIGTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVB7H49 NRZ1F41 RHP1G98 BPO4F74 CLH6B89 DPF5G72 EID2B49 EZL9J24 FJG5D45

FLM5A29 UDD6J28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167358499

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012466-2

INTERESSADA: LUBRIFICANTES FENIX LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FKW7E52 URC2F60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167359210

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012482-4

INTERESSADA: TECHNOLOGY TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FSB7I85 GGN6645

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167359675

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013069-7

INTERESSADA: W LIMA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTQ0B81 FUX8B11 STA9G09 TAL1G63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167361908

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013210-0

INTERESSADA: BELINATI TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEK7I71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167362977

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013222-3

INTERESSADA: GAVASSO & BIANQUINI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IVD3A70 IVD3A71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167364780

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013286-0

INTERESSADA: MW TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CGR3362 CNB8A52 HBN8770 HJF7192 HWB3680 QOQ1933

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167365482

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013300-9

INTERESSADA: GREENPACK COM DE TAMBORES E BOMBAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTB9C19 BWT3I58 PGN3B11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167368920

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013305-0

INTERESSADA: SOL TINTAS, SOLVENTES E DESMOLDANTES ESPECIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFD4H18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167370531

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013365-3

INTERESSADA: MARCHADOR LOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUD9E32 FWJ1G66 GDC7J12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167372930

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013379-3

INTERESSADA: SOULVE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRA4J91 BWY0E01 CGQ3449 CRY7A25 CSK3C88 DJF4E94 GII3G03 GKL6G86 NTH0D46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167379207

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012796-3

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZC3E13 DBC0F15 DPE7A93 UGE5I54 UQY9A36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167384762

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013282-7

INTERESSADA: SPULTRAAZUL COMERCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NZY5J51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167390199

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013478-1

INTERESSADA: GRELUK & MENEZES TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTO7269 BUP6073 BWD6614 BWL8648 BXB0578 CPR5621 CPR9914 CUD4425 CUD4427

CUD4429 CUE7074 CUW0C77 CVN3949 DBC2958 DPE2142 DPE2146 DPE2677 DPE2683

DTV6074 EHH9D85 EJW2100 EJX1691 EJX1692 EKX2901 ERO9122 ESU5962 EZO5241

FWZ8J47 GBV6354 GFG0863 GIX0G55 GLU8967 JOL9425

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 33

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167397452

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013517-6

INTERESSADA: COMÉRCIO DE GÁS CUBOS LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGL5C63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167399216

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011312-1

INTERESSADA: SKILL COM. E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUB0267 SVO1D85 SVO7I88 SVR0G53 TKB0E12 TLE7C51 TLH5B12 UFS3B00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167400155

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011417-9

INTERESSADA: TRANSPORTE ITAPIRENSE BERTINI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BDM3D14 BXF0620 BXF0C97 CNI5D78 CQU2A52 CQU2I64 CSK6E94 CVN0510 DBC4I16

DBC4I31 DPF7770 DSV9C48 DTD5E03 DTD5G81 EFO0F66 EFO0J22 EFO0J23 EFO1J94

EJV3249 EJV3251 EJV3252 EJV3270 EJW1845 EJW1846 EJW1878 EJW1889 EJY4B15

EQU2J93 FAB5H25 FBX7I29 FCU2G77 FDC2532 FDC2533 FDC2544 FDC2551 FDC2575

FDC2581 FDC2583 FDC2587 FDC2F99 FHH1048 FJA0G79 FKR7B53 FMX8I30 FNI0F57

FTU8636 FTY4194 FUG6917 FUJ8372 FYH1251 FYT3558 FZU7383 IPF3A61 KCL0023

KHJ7690 KOP7667 MFC2F37 NGQ4684 OGJ9A66 STB5H68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 60

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167403871

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011419-5

INTERESSADA: VIVA GLOBAL CARGO SERVIÇOS LOGISTICOS EIRELLI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPO5C51 BWS7E21 CQH3B49 CQW4C72 ECI9I01 EJB2B32 EXJ4I02 FFZ9F11 FIX7E23

FOI2B44 FOS2F72 FRG3I51 FRG6C01 FTQ3A71 FXP9H11 FYX2G63 FZQ8A82 GAK9H25

GAL3H74 GDW5E94 GEK4D36 GFD6J31 GFN4J51 GFY0D11 GGP2A72 IOD7J75 JMO7H41

LXH4B58 QSR1E18 SSS7E77 STB1D40 SWG2E56 TJP6A55 UDJ1C56 UDN0C46 UFD5A55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 36

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167405311

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011450-0

INTERESSADA: AGROLOG TRANSPORTADORA DE CARGAS EM GERAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FHN9J61 KMP0493 KNF7D76 KOV7J68 KPY9461 KQL0273 KQL3F10 KUE9D50 KVU3A02

KWO2096 LJX6B48 LPS9C56 LTT3F93 SUZ8D58 SWX0A12 TIU8E45 TJA9C80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167406712

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011451-9

INTERESSADA: JOSÉ HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GSH9C78 GVI4233 HFJ0589 HFM9486 HKI8845 HMV9539 OQQ2937 PWT1396 PWT8068

PWT8211 PXX2967 PYQ2263 PYQ2265 QPK5H59 QPS2218 QPV5H98 QPV5I06 QUB8F43

QUG0319 QUU8H37 QWY1F18 QXD8G65 QXH3I26 QXY4A21 QXY4A24 RFB1C45 RFK7J41

RMK0E46 RMQ2B51 RNH5C68 RNL7D85 RNM7A56 RNS1G23 RNT8E23 RNY8E55 RTC1F48

RTH9G32 RTP5D50 RVK7I43 SFS1F84 SFS1H52 SFS1H63 SIG3I57 SJH9I98 STY1I48

SWH7G95 SWY8D42 SYR3D82 SYY6H87 TCI1J18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 50

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167414430

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011556-6

INTERESSADA: BASSUL TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IVM0F75 IVM0F77 IZU7C28 IZW1C56 JAT4H60 JAT4H64 JAU1G40 JAU1G41 JBI7E61

JBI7J56 JBT7D44 JBT7D50 JCA1B38 JCA1B39 JCH9F38 JCH9F39 JCV9J13 JCZ7D63

JDJ3C43 JDK6G75 JDK6H08 TRI4I46 TRI4I98 TRI4I98 TRI4J77 TRJ9E20 TRK9C37

TRL1B42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 28

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167416513

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011635-0

INTERESSADA: FTI LOGISTICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBC3447 DPB6581 DPB6F73 DPB6F77 DPB6F79 DPB7A12 DPC4193 DPC4903 DPC4B63

DPE4E27 DPE4F42 DVT5G08 EFV2F15 EPU5839 GIQ9369 HEH8E45 MXF4I83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167419598

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011482-9

INTERESSADA: RODOBELO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGY0B58 UGY0B62 UGY0B63 UGY0E75 UGY0E86 UGY0E88 UGY5A95 UGY5A97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167420811

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011489-6

INTERESSADA: LUBRIVAN PAULISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGH6I17 UGH8A50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167422213

TPROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011549-3

INTERESSADA: MEIRELUCIA ALMEIDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FWJ8I31 FZS1773

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 167378401

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000975-2 - LICITAÇÃO Nº 017/SP-URB/2026

Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 03

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1

1. Qualificação Técnica - Arquiteto de Edificações

No item 17.4.3 do edital, o Quadro 3A - Equipe técnica obrigatória e pontuação- NT3/exp, estabelece a exigência de "Arquiteto de Edificações = Arquiteto com experiência em projetos e obras de edificações públicas e/ou habitacionais (HIS). Registro CAU.”

Entendemos que a descrição correta é: - Arquiteto com experiência em projetos de obras de edificações públicas e/ou habitacionais (HIS). Com registro no CAU".

Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

Não. O Edital exige experiência em projetos e em obras de edificações públicas e/ou habitacionais (HIS), com registro no CAU.

2. Proposta Técnica - Metodologia de Execução e Logística de Canteiro (NT1b e NT1c)

No item 17.4.1 - Quadro 1 Itens de avaliação Técnica (NT1), no item NT1b - Metodologia de execução e projetos, entre outros, solicita a logística diferenciada para canteiro em área de ocupação irregular densamente urbanizada.

Entretanto, no item NT1c - Plano de Trabalho e Logística de Canteiro contempla especificamente a elaboração de plano logístico de canteiro em área de ocupação de alta densidade, incluindo a identificação de atividades críticas, condicionantes de prazo e plano de convivência obra-morador, abrangendo circulação de pedestres, controle de ruído, poeira e vibração, segurança de terceiros, gestão de acessos, comunicação de interrupções e abastecimento de materiais em vielas estreitas.

Considerando a sobreposição dos assuntos previstos nos dois itens, entendemos que o detalhamento das soluções relativas à implantação, organização, operação e logística dos canteiros de obras deverá ser apresentado exclusivamente no item NT1c, cabendo ao item NT1b abordar os demais aspectos da metodologia de execução e projetos, sem necessidade de repetição do conteúdo específico de canteiro.

Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

Correto. O detalhamento da implantação, organização, operação e logística dos canteiros será avaliado no NT1c. No NT1b, a logística de canteiro deve ser tratada apenas no que condiciona a metodologia construtiva.

3. Drenagem - Condições Existentes e Limites de Responsabilidade

A capacidade hidráulica instalada da rede existente sob a avenida Hebe Camargo, que receberá a contribuição das novas redes, é de responsabilidade exclusiva da contratante.

Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

Cabe à Contratada, no Projeto Básico, verificar a capacidade da rede receptora e prever as adequações necessárias à solução de drenagem.

4. Reajuste / Data-base

Conforme o item 5.6 do termo de referência, estabelece que a data base do orçamento é janeiro de 2026;

Considerando o estabelecido no item 18.2 do edital “serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima do orçamento estimado global para contratação”

Então a redação correta para o item 5.4 da minuta de contrato anexo XIV deverá ser: “O marco inicial para o computo do periode de reajuste será janeiro de 2026 (data base do orçamento)” e não como constou.

Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

O entendimento não está correto.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2

1. Com relação aos itens de 'Saneamento Básico - Ramal e Caixa de Ligação de Água/Esgoto (Anexo II - Eventograma, p. ex. item 5.10, 5.11, 7.7 e 7.8 do Lote 01, por exemplo), que preveem liberação de 30% e 20% do evento 'na ligação efetiva e no aceite da SABESP':

(i) existe prazo de referência estimado pela SP Urbanismo para a manifestação da concessionária SABESP quanto ao aceite das ligações?

(ii) em caso de atraso da concessionária não imputável à Contratada, entendemos que haverá tramitação de apuração dos devidos impactos ao cronograma e, consequentemente, adequação contratual. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

(i) A obtenção das aprovações e do aceite da SABESP é obrigação da Contratada. Os atrasos da concessionária são tratados pelos eventos da Matriz de Riscos.

(ii) Atraso superior a 60 dias corridos, documentado e após acionamento formal da SP Urbanismo, enseja prorrogação de prazo proporcional ao período documentado, sem reequilíbrio de valor. Os custos de espera permanecem com a Contratada.

2. Com relação às frentes de serviço definidas pela SP -Urbanismo O Anexo II - Eventograma condiciona a medição de diversos itens (vias, vielas, eixos de transporte) a 'frente de serviço definida pela SP Urbanismo', sem que haja anexo gráfico correspondente disponibilizado até o momento.

(i) Solicita-se a disponibilização do mapeamento oficial das frentes de serviço por LOTE, ou indicação do prazo e da forma pela qual tal delimitação será fornecida às Licitantes.

RESPOSTA:

(i) A frente de serviço é a unidade de apuração do avanço físico, delimitada pela SP Urbanismo e pactuada com a Contratada no Plano Geral de Trabalho.

3. Com relação ao critério de distinção entre Requalificação e Alargamento/Abertura de Vielas. O Anexo II apresenta, para cada LOTE, itens distintos de 'Requalificação de Vielas' e 'Alargamento e Abertura de Vielas', cada qual com sua própria métrica de frente de serviço ('conjunto de vielas definida pela SP Urbanismo').

(i) Solicita-se esclarecer se existe lista ou mapa que identifique individualmente quais vielas do perímetro de intervenção se enquadram em cada categoria, de modo a evitar sobreposição ou dupla contagem de escopo em nossa proposta.

RESPOSTA:

(i) O "Mapa 07 - Sistema viário e hierarquia" indica a tipologia de intervenção de cada via e viela. A tipologia Alargamento e Abertura de Vielas ocorre apenas nos Lotes 02 e 03.

4. Patamar de dias do risco S-02 (Paralização das obras por questões sociais). O item S-02 da Matriz de Alocação de Riscos (Anexo III) define, no campo 'Evento de Materialização', o gatilho de 'paralisação de frente de obra por período superior a 30 dias úteis consecutivos'; já o campo 'Efeito no Equilíbrio Contratual' do mesmo item registra 'paralisações de até xx dias úteis' como álea ordinária da Contratada, sem o valor numérico preenchido.

i) Solicita-se confirmar se o patamar de 30 dias úteis do campo 'Evento de Materialização' corresponde ao limite da álea ordinária da Contratada mencionado no campo 'Efeito no Equilíbrio Contratual', ou se são dois parâmetros distintos — e, neste caso, qual o valor correto a ser aplicado."

RESPOSTA:

(i) O campo do evento S-02 deve ser lido como "paralisações de até 30 (trinta) dias úteis consecutivos". A Matriz foi retificada nesse ponto.

5. Interferência entre o Trecho 03 do Prolongamento da Av. Hebe Camargo e reservatório em execução na Praça Alfredo Gomes. Verificou-se, na região da Praça Alfredo Gomes — extremo final do Trecho 03 do prolongamento da Av. Hebe Camargo, conforme Anteprojeto constante do Anexo V —, a existência de um reservatório atualmente em execução, aparentemente situado na faixa de projeção do novo traçado viário previsto [...].

(i) Entendemos que a executora do reservatório da praça Alfredo Goes irá entregar o reservatório tampado e adequado para receber o fluxo viário da Av. Hebe Camargo. Está correto nosso entendimento?

(ii) Caso negativo, entendemos que será escopo das proponentes realizar o fechamento desse reservatório. Nesse caso solicitamos os projetos do reservatório e do fechamento e quantitativos.

(iii) em caso negativo do (i) e (ii) , solicita-se esclarecer se a SP Urbanismo pretende rever o traçado/geometria do Trecho 03 nessa interseção, ou se cabe às proponentes apresentar, no Projeto Básico, a solução de compatibilização entre o eixo viário e o reservatório — o que poderá implicar ajuste na área de desapropriação originalmente prevista.

(iv) Entendemos que não haverá nenhuma intervenção (canalização) do Córrego Antonico nesse trecho (junto ao muro do Colégio Porto Seguro). Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA:

(i) O reservatório é obra da SIURB, e não é objeto dessa contratação, caberá a Contratada a compatibilização do projeto com a obra em execução.

(ii) Conforme a resposta (i), o reservatório não integra o escopo desta contratação.

(iii) A compatibilização do eixo viário com o reservatório é obrigação da Contratada no Projeto Básico.

(iv) A obra de canalização nesse trecho não é objeto dessa contratação, caberá a Contratada a compatibilização do projeto com a canalização em execução.

6. Compatibilização entre o traçado do Trecho 01 e a canalização do Córrego Antonico. O Memorial Descritivo do Anteprojeto (Anexo V) registra que 'o projeto também está compatibilizado com a canalização do Córrego Antonico, o que contribui para o amortecimento de vazões e a retenção temporária de águas pluviais em eventos de chuva intensa'. Na leitura desse parágrafo entendemos que a execução do alargamento e prolongamento da Av. Hebe Camargo apenas será fechar o córrego existente, excluindo-se novos estudos das bacias hidrológicas da região e adequações do canal existente. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA:

Cabe à Contratada, a compatibilização do projeto de alargamento viário com o canal existente, para isso, deve considerar a realização de estudos de drenagem do próprio eixo.

7. Extensão real do Trecho 01 e tipo de intervenção (alargamento vs. requalificação). O
Memorial Descritivo do Anteprojeto (Anexo V, Memorial de Alargamento e Prolongamento da Av. Hebe Camargo) define o Trecho 01 como '900 metros de alargamento viário no trecho existente da avenida, com traçado tangente à comunidade de Paraisópolis'. Na leitura do desenho de Implantação (Anexo V), contudo, o segmento graficamente indicado como Trecho 01 apresenta extensão aproximada de 450 m, com início na Rua Wilson — sendo que, para totalizar os 900 m descritos no memorial, o trecho deveria se iniciar na Rua Irapará.

(i) Solicita-se esclarecer qual é a extensão e o ponto de início do Trecho 01: os 900 m descritos no memorial (com início aproximadamente na Rua Irapará) ou os ~450 m indicados no desenho de Implantação (com início na Rua Wilson)?

(ii) Em parte do segmento indicado no desenho (Trecho entre Rua Arapará e Rua Wilson), a via já se apresenta com seção alargada. Solicita-se esclarecer se, nesse trecho já alargado, o escopo contratado corresponde a um novo alargamento (com readequação geométrica de seção e eventual desapropriação adicional) ou apenas à requalificação da via existente (repavimentação, acessibilidade e paisagismo, sem alteração da geometria atual).

RESPOSTA:

(i) Prevalece a extensão de 900 m indicada no memorial descritivo do anteprojeto, com início na intersecção da Av. Hebe amargo com o perímetro da Favela Paraisópolis compreendido pela ZEIS-1 (W050).

(ii) O escopo é implantar a seção mínima de 25,00 m do Anteprojeto. Onde a via existente já tem essa largura, a intervenção é de requalificação a partir da implantação do projeto geométrico da seção viária mínima prevista, sem novo alargamento.

8. Seções da futura ampliação da Av. Hebe Camargo. O documento AP-HEBE_CAMARGOR01 - Anteprojeto alargamento e prolongamento da Av. Hebe Camargo, diz o seguinte:

“O projeto geométrico da seção viária mínima prevê:

- uma faixa exclusiva de ônibus de 3,50 metros;

- uma faixa de tráfego geral de 3,00 metros;

- uma faixa para motocicletas de 1,10 metro;

- ciclovias unidirecionais segregadas de 1,00 metro cada;

- Os passeios possuem largura mínima de 2,00 metros e

- as arvores ocupam 1,20 metro.

A largura total da seção atinge:

- 25,00 metros no Trecho 01 e

- larguras iguais ou superiores a 28,00 metros nos Trechos 02, 03 e 04.

- Em pontos específicos que eventualmente comportem futuras instalações do monotrilho, a implantação do modal, demanda uma faixa de 3,20 metros, com áreas de estação que podem chegar a 45,00 metros.”

Pois bem, a partir destas medidas definidas chega-se na seguinte seção no trecho-1: [...]

Nota-se que a largura total correta resulta em 26,80m e não 25,0m, conforme preconizado no documento em referência, desta forma entendemos que deverá ser adotado 26,80m. Está correto nosso entendimento?

Nos trechos 2 e 3 (ver nota) o mesmo documento define que a seção deve ter 28,0m, ou seja, 1,2m (28,0-26,8) a mais que seção anterior, que corresponde a um aumento de 0,60m de cada lado. Desta forma, solicitamos esclarecimento de qual seção deve ser adotado para os lotes 2 e 3.

Nota: Não consideramos o lote 4 pois entendemos que ele não faz parte do escopo deste edital.

RESPOSTA:

O Trecho 01 deve considerar a "seção mínima" de 26,80 metros, incluindo de todos os itens previstos. Em casos específicos pode ser considerada 25 metros de seção total com justificativa prevista em Projeto Básico. Nos trechos 02 e 03, a seção é igual ou superior a 28,00 metros, a definir no Projeto Básico, exceto no ponto previsto da Estação Américo Maurano do Monotrilho.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3

1 - Não identificamos a localização das unidades habitacionais dos lotes 2 e 3, impossibilitando a previsão de serviços relevantes como, demolições, contenções, fundações e urbanismo, o que impossibilita a correta estimativa de preços, solicitamos o envio da localização das unidades habitacionais, com a disposição e distribuição em pavimentos.

RESPOSTA:

Não há localização predefinida. As unidades serão dispostas conforme solução proposta pela Contratada e aprovada pela SP Urbanismo. Poderão ocupar terrenos disponibilizados pela SP Urbanismo, áreas junto aos equipamentos públicos e os terrenos remanescentes das obras. A localização e a distribuição em pavimentos serão definidas no Projeto Básico.

2 - Para o lote 1, apesar de possuir anteprojeto das edificações, eles são insuficientes para atender a quantidade de planilha, da mesma forma solicitamos a localização e disposição das unidades que serão necessárias para atingir a quantidade da planilha.

RESPOSTA:

Os anteprojetos são referenciais e não esgotam as 650 unidades. Conforme resposta anterior, poderão ocupar terrenos disponibilizados pela SP Urbanismo, áreas junto aos equipamentos públicos e os terrenos remanescentes das obras.

3 - No Anexo I item 8.1.1.1 [...] Solicitamos informar quantas ligações serão executadas em redes existentes, e quantas ligações serão executadas em redes que serão objeto deste contrato. Caso a SP Urbanismo não possua esta informação, solicitamos adotar 2 (dois) tipos de ligações domiciliares (dois serviços distintos na planilha), uma para ligações com as redes existentes da SABESP, e outro para ligações nas redes que serão objeto deste contrato.

RESPOSTA:

O número de ligações e a rede de conexão de cada uma serão definidos no Projeto Básico. Os eventos remuneram o domicílio atendido.

4 - No Anexo I item 8.2.1.1 [...] Solicitamos informar quantas ligações serão executadas em redes existentes, e quantas ligações serão executadas em redes que serão objeto deste contrato. Caso a SP Urbanismo não possua esta informação, solicitamos adotar 2 (dois) tipos de ligações domiciliares (dois serviços distintos na planilha), uma para ligações com as redes existentes da SABESP, e outro para ligações nas redes que serão objeto deste contrato.

RESPOSTA:

O número de ligações e a rede de conexão de cada uma serão definidos no Projeto Básico. Os eventos remuneram o domicílio atendido.

5 - No Anexo I item 8.3.1.1 [...] Solicitamos informar quantas ligações serão executadas em redes existentes, e quantas ligações serão executadas em redes que serão objeto deste contrato. Caso a SP Urbanismo não possua esta informação, solicitamos adotar 2 (dois) tipos de ligações domiciliares (dois serviços distintos na planilha), uma para ligações com as redes existentes da SABESP, e outro para ligações nas redes que serão objeto deste contrato.

RESPOSTA:

O número de ligações e a rede de conexão de cada uma serão definidos no Projeto Básico. Os eventos remuneram o domicílio atendido.

6 - O Caderno de Soluções Técnicas prevê, no item referente às Vielas Qualificadas, a criação de espaços abertos mediante remoções pontuais de estruturas desapropriadas, conforme exemplificado nas pranchas VQ_1-2 e VQ_1-3. Entretanto, não identificamos nos documentos disponibilizados quantitativo, localização, número de edificações ou área estimada das estruturas a serem removidas. Solicitamos informar, para cada lote, o número estimado de intervenções/espaços abertos previstos, bem como a área aproximada de edificações a demolir (m²).

RESPOSTA:

A localização e a área das demolições são definidas no Projeto Básico, conforme a liberação de áreas.


7 - Entendemos que o item 1 da planilha resumo “Saneamento Básico”, está em duplicidade com o eventograma, nos itens Saneamento Básico - Ramal e Caixa de Ligação de Água, e Saneamento Básico - Ramal e caixa de Ligação de Esgoto, constantes nos alargamentos e requalificações das ruas, solicitamos esclarecer em qual dos itens devemos considerar os custos das ligações domiciliares?

RESPOSTA:

O item 1.1 da Planilha Resumo é o valor paramétrico de referência. No Eventograma, que é o modelo da proposta, esse valor foi distribuído nos eventos dos objetos de vias, vielas e eixos. O custo das ligações domiciliares deve ser considerado nesses eventos.

8 - [...] Solicitamos, portanto, esclarecer se os aproximadamente 2.100 m da Avenida Hebe Camargo estão contemplados nos 4.600 m de requalificação de vias sem enterramento do Lote 01? Em caso afirmativo, considerando que a Avenida Hebe Camargo possui item orçamentário específico, solicitamos esclarecer se há sobreposição entre os quantitativos dos dois itens e, se aplicável, promover o respectivo ajuste. Em caso negativo, solicitamos indicar quais vias ou trechos adicionais compõem a diferença de aproximadamente 2.146 m, uma vez que esses trechos não foram identificados no levantamento realizado a partir do Mapa de Classificação das Tipologias de Vias e Vielas.

RESPOSTA:

A Av. Hebe Camargo é objeto próprio e não integra os 4.600 m de requalificação de vias. Os 4.600 metros de requalificação de vias se referem as vias R. João Avelino Pinho Melão, R. Antonio Julio dos Santos, R. Jose Dias da Costa, R. Leandro Teixeira, R. Sebastião Francisco, R. Clementine Brenne, R. Vitu Giorgi, R. Bom Jesus, R. Francisco Thomaz de Carvalho e continuação da Av. Dom Jaime de Barros Câmara ao longo de toda sua extensão que interseccionam o Lote 01.

9 - Para os itens 5.12 e 6.12 do eventograma do Lote 1 “Implantação de Rede de Gás, entendemos que o escopo se limita apenas a tubulação enterrada, sendo que as ligações domiciliares, válvulas e registros serão responsabilidade da concessionária? Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA:

Correto quanto às ligações domiciliares. Os eventos remuneram a rede de gás implantada no leito da via. Ramais e ligações domiciliares, com seus registros e válvulas, não integram esses eventos. Válvulas e acessórios da própria rede exigidos no projeto aprovado pela COMGÁS integram a rede.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4

[...] solicitar a prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo estabelecido para apresentação das propostas. Entendemos que a concessão do prazo adicional permitirá o aprofundamento dos estudos técnicos e orçamentários [...].

RESPOSTA:

Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/10/2026, Comunicado de adiamento da data de abertura da Licitação nº 017/SP-URB/2026, passando a Sessão Pública para 29/10/2026.

Deste modo:

- A entrega dos envelopes deverá ser realizada das 09h30min às 10h00min do dia 29/10/2026, na Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar, Sala 154 - Auditório da SP-Urbanismo. Bairro: Centro, CEP 01008-906 - São Paulo-SP

- A abertura da Sessão Pública será realizada a partir das 10h00min do dia 29/10/2026, no endereço acima.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5

1 - Riscos compartilhados e efeitos econômicos

Referência: Cláusula 18.4.2 da minuta contratual e eventos I-02, IF-07 e F-02 da Matriz de Riscos.

A cláusula 18.4.2 determina a repartição, em 50% para cada parte, dos efeitos econômicos dos riscos compartilhados. Entretanto, nos eventos indicados, a Matriz de Riscos, conforme os documentos disponibilizados, prevê extensão de prazo e atribui os custos à contratada. Solicitamos esclarecer qual disposição prevalece em cada evento e especificar, expressamente, a parcela dos custos comprovados e a extensão de prazo que caberão a cada parte. Caso prevaleça a repartição contratual de 50%, solicitamos a adequação dos campos de responsabilidade e de efeitos da matriz, inclusive quanto ao evento F-02.

RESPOSTA:

A Matriz foi retificada e passou a aplicar a repartição de 50% dos efeitos econômicos a todos os eventos de risco compartilhado.

2 - Reserva de 5% e sua medição

Referência: Item 10.17 do Termo de Referência e eventos I-01a, I-01b e I-05 da Matriz de Riscos.

Solicitamos informar se a reserva de 5% do valor de cada obra integra o valor estimado e a proposta global, qual a base exata de cálculo por obra e por lote, e se corresponde a uma verba específica no eventograma ou apenas a limite de utilização de itens existentes e novos preços aprovados. Esclarecer o procedimento de autorização, medição, pagamento e controle do saldo, inclusive a documentação necessária para comprovar seu esgotamento. No evento I-01b, explicar como se aplica a exigência de esgotamento prévio da reserva se os custos do evento permanecem alocados à contratada, indicando em que situação haverá recomposição. Solicitamos, ainda, corrigir a remissão ao item 10.16, caso a referência correta seja o item 10.17 do Termo de Referência.

RESPOSTA:

A reserva de 5% integra o valor estimado e a proposta e é calculada sobre o valor de cada obra (objeto do Eventograma). Não é verba própria nem é medida em separado: funciona como limite até o qual os custos com interferências são da Contratada. O esgotamento é comprovado por memória dos custos incorridos na obra e é condição para aplicação dos eventos I-01b e I-05. A remissão correta é ao item 10.17 do TR.

3 - Eventos extraordinários não previstos na matriz

Referência: Cláusulas 18.2.3 e 18.5.11, em conjunto com a cláusula 10.1 da minuta contratual.

A cláusula 18.2.3 afasta a recomposição para eventos não expressamente alocados à SP Urbanismo, enquanto a cláusula 18.5.11 remete a acordo entre as partes a recomposição por fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, não previstos na matriz. Solicitamos confirmar que a vedação da cláusula 18.2.3 não alcança os riscos expressamente compartilhados nem impede a análise dos eventos tratados na cláusula 18.5.11. Esclarecer também qual hipótese da cláusula 10.1 autoriza o aditamento nesses casos e, se necessário, ajustar a redação das três disposições para afastar a divergência.

RESPOSTA:

A cláusula 18.2.3 não impede a recomposição nos riscos compartilhados, pois a cláusula 18.4.2 atribui à SP Urbanismo 50% de seus efeitos econômicos. Os fatos não previstos na Matriz seguem a cláusula 18.5.11. O aditamento tem fundamento na alínea “c” da cláusula 10.1, para os riscos compartilhados, e na alínea “a”, para caso fortuito ou força maior.

4 - Falhas ocultas do anteprojeto e prazo de comunicação

Referência: Eventos P-01, P-05 e G-01b da Matriz de Riscos.

O evento P-01 estabelece prazo de 60 dias após a assinatura para comunicação de falhas do anteprojeto e trata como ordinárias determinadas falhas identificadas após a aprovação do projeto básico. Como parte das áreas poderá ser investigada apenas depois da desocupação, solicitamos esclarecer como serão tratadas falhas ocultas ou tecnicamente não identificáveis no prazo inicial. Nesses casos, o prazo para comunicação poderá ser contado do primeiro acesso efetivo e da identificação tecnicamente possível da falha? Solicitamos definir critério para distinguir erros da solução projetual desenvolvida pela contratada de incorreções em dados, premissas vinculantes ou condições de área fornecidos pela contratante, com os efeitos correspondentes em custos e prazo.

RESPOSTA:

O tratamento dessas situações está disciplinado na Matriz de Riscos: falhas do anteprojeto e respectivo prazo de comunicação no evento P-01; pontos não sondados por ocupação, com comunicação à medida da liberação das áreas, no evento P-05; e condições geotécnicas extraordinárias no evento G-01b.

5 - Variação das remoções e limite de 10%

Referência: Eventos S-03 e P-03 da Matriz de Riscos.

Solicitamos apresentar a estimativa de remoções individualizada por lote e esclarecer se a referência a 3.000 famílias no evento P-03 corresponde ao programa inteiro ou a determinado lote. Informar qual é a base de cálculo da variação de 10%, se o percentual incide sobre quantidade de famílias, imóveis, custos de remoção ou outro parâmetro e quais custos a contratada deve absorver nessa faixa. Esclarecer se eventual aditamento cobrirá apenas a parcela excedente e como serão tratados impactos em novas unidades habitacionais, alterações de projeto, frentes de obra, logística e cronograma. Solicitamos alinhar a classificação desses eventos como riscos da SP Urbanismo à obrigação de absorção imposta à contratada.

RESPOSTA:

A estimativa de 3.000 famílias refere-se ao Programa inteiro. Os 10% incidem sobre o número de famílias, e nessa faixa a Contratada absorve os impactos sobre a execução. O aditivo cobre apenas o excedente. Unidades habitacionais além das contratadas dependem de termo aditivo.

6 - Prazo em aberto e paralisações no evento S-02

Referência: Evento S-02 da Matriz de Riscos.

No campo de efeitos do evento S-02 consta a expressão ‘até xx dias úteis’, sem a definição do prazo, embora a descrição mencione paralisação superior a 30 dias úteis consecutivos.

Solicitamos informar o prazo correto e retificar a matriz. Esclarecer se paralisações intermitentes decorrentes da mesma causa serão somadas, qual marco inicia a contagem, quais registros serão exigidos e como serão calculados a extensão do cronograma e os custos adicionais de permanência, desmobilização e remobilização.

RESPOSTA:

O prazo é de 30 dias úteis de paralisação contínua da frente de obra, registrada no Diário de Obras e comunicada à SP Urbanismo. Até esse limite, os efeitos são absorvidos pela Contratada. Acima dele, segue-se o tratamento previsto no evento S-02 da Matriz de Riscos.

7 - Atrasos sem culpa da contratada

Referência: Eventos S-01, P-04, O-02, IF-06 e IF-07 da Matriz de Riscos.

Os eventos indicados preveem consequências distintas para atrasos não imputáveis à contratada: em alguns há avaliação de custos, enquanto em outros se concede apenas prazo. Solicitamos informar o critério utilizado para essa diferenciação e explicitar, evento a evento, os efeitos sobre o prazo, o eventograma e os custos adicionais necessários e comprovados. No atraso da ordem de início previsto em P-04, esclarecer por que se admite apenas extensão de prazo, enquanto O-02 também contempla custos. Solicitamos confirmar o tratamento de despesas inevitáveis com estrutura mobilizada, desmobilização e remobilização, seguros, garantias e administração local, desde que demonstrados o nexo causal e a ausência de duplicidade.

RESPOSTA:

O efeito de cada evento é o descrito na coluna Efeito no Equilíbrio Contratual da Matriz. Nos riscos da SP Urbanismo há prorrogação e, quando comprovados, reequilíbrio de custos. Nos riscos compartilhados I-02, IF-07 e F-02, o efeito é limitado ao prazo. O P-04 trata especificamente do atraso na Ordem de Início de Serviços de Obras e prevalece sobre o O-02. Estrutura mobilizada, seguros, garantias e administração local entram no reequilíbrio apenas nos eventos que o preveem, comprovados o nexo causal e a ausência de duplicidade.

8 - Força maior, seguros e garantias

Referência: Eventos F-01, F-02 e SG-02 da Matriz de Riscos e cláusulas 18.4.4 e 18.5.8 da minuta contratual.

A cláusula 18.4.4 prevê análise dos efeitos de caso fortuito ou força maior sobre ambas as partes, e a cláusula 18.5.8 ressalva as consequências cobertas por seguro. Solicitamos esclarecer como essas disposições se compatibilizam com a ausência de recomposição financeira indicada em F-02 e com a presunção de cobertura securitária dos danos materiais em F-01. Informar o tratamento de franquias, exclusões de cobertura, limites de indenização e perdas não seguráveis, bem como os documentos exigidos para comprovação. Quanto a SG-02, esclarecer a quem cabem os custos de prorrogação ou majoração das garantias conforme o atraso decorra de ato da contratada, da contratante ou de risco compartilhado.

RESPOSTA:

Os eventos F-01 e F-02 prevalecem como disciplina específica. No F-02, há prorrogação de prazo, sem reequilíbrio de valor. No F-01, há prorrogação quando a chuva supera o tempo de recorrência de 5 anos, e os danos materiais são cobertos pelo seguro. Franquias e prêmios são da Contratada, e perdas não seguráveis são tratadas na forma da cláusula 18.5.8. A prorrogação ou majoração da garantia é custo da Contratada.

9 - Contaminação e condicionantes ambientais

Referência: Eventos G-02, L-03 e L-04 da Matriz de Riscos.

Solicitamos definir os critérios objetivos que distinguem passivos e condicionantes ambientais conhecidos ou razoavelmente investigáveis, a cargo da contratada, de condições ocultas em áreas ainda inacessíveis e de exigências supervenientes. Esclarecer quais informações ambientais foram disponibilizadas por lote e quais diligências eram efetivamente possíveis antes da proposta. Indicar os parâmetros para caracterizar custo ‘desproporcional’, o procedimento de comunicação e instrução técnica, e os efeitos sobre preço e prazo quando se confirmar passivo extraordinário ou nova exigência do órgão competente.

RESPOSTA:

Passivo identificável por investigação ambiental adequada é risco da Contratada. Passivo não identificável por investigação adequada e exigência de norma superveniente são riscos da SP Urbanismo. Não há parâmetro numérico de custo desproporcional: a caracterização é feita por laudo técnico, com deliberação da SP Urbanismo.

10 - Homologação de medições e encargos por atraso

Referência: Eventos E-03 e E-04 da Matriz de Riscos e cláusulas 9.5 a 9.9 da minuta contratual.

O evento E-04 menciona 20 dias para homologação, enquanto a cláusula 9.5 concede ao fiscal até 30 dias corridos para análise e a cláusula 9.5.3 estabelece aprovação tácita na ausência de manifestação. Solicitamos definir um único prazo e identificar os marcos de recebimento da medição, aprovação expressa ou tácita, emissão de nota fiscal, liquidação, vencimento e efetivo pagamento, considerando as cláusulas 9.6 a 9.9. Esclarecer se, após aprovação tácita, a contratada poderá emitir a nota fiscal sem solicitação do fiscal e a partir de quando correrá o prazo de pagamento. Quanto a E-03, informar o fundamento da atualização apenas a partir do 31º dia e confirmar se, caracterizada mora, a atualização incidirá desde o efetivo vencimento, sem período de carência adicional. Solicitamos harmonizar a matriz e a minuta contratual.

RESPOSTA:

O prazo de homologação é único, de 30 dias corridos contados do recebimento da medição, conforme a cláusula 9.5 da Minuta. A Matriz foi ajustada nesse sentido no evento E-04. Aprovada tacitamente a medição, nos termos da cláusula 9.5.3, a Contratada poderá emitir a nota fiscal sem solicitação do fiscal, conforme a cláusula 9.3.2. O pagamento ocorre em até 30 dias do recebimento da documentação completa, conforme a cláusula 9.11 da Minuta. Como o prazo de pagamento é de 30 dias, a atualização se aplica a partir do 31º dia, quando o atraso se caracteriza.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6

1 - PONDERAÇÃO ENTRE TÉCNICA E PREÇO - 70% / 30%

Considerando que o Edital atribui 70% de peso à Nota Técnica e 30% à Nota de Preços, e que a própria Nota Técnica é composta por NT1 - Conhecimento do Problema e Metodologia (30 pontos), NT2 - Experiência da Empresa (40 pontos) e NT3 - Experiência da Equipe Técnica (30 pontos), de modo que 70% da pontuação técnica decorre de experiência pretérita da empresa e de seus profissionais, solicita-se esclarecer e apresentar:

1.1. Os estudos, notas técnicas, memórias de cálculo ou demais elementos da fase preparatória que fundamentaram especificamente a adoção da proporção 70% técnica / 30% preço, demonstrando as razões pelas quais essa ponderação foi considerada mais adequada ao objeto do que outras alternativas, como 60/40 ou 50/50.

1.2. A justificativa técnica para a composição interna da Nota Técnica, especialmente quanto à atribuição de 40 pontos à experiência da empresa e 30 pontos à experiência da equipe, esclarecendo de que forma tais critérios foram distinguidos dos requisitos próprios de qualificação técnica da fase de habilitação. O Anexo II confirma que NT2 corresponde à experiência da empresa e NT3 à experiência da equipe técnica.

1.3. Demonstrar, preferencialmente mediante memória de cálculo ou simulação, que a conjugação entre peso de 70% da técnica, nota técnica mínima de 70 pontos e fórmula de cálculo da Nota de Preços não reduz de maneira desproporcional a influência econômica das propostas nem possibilita que diferenças pouco expressivas de pontuação técnica neutralizem diferenças relevantes de preço.

1.4. Informar se, na fase preparatória, foi realizada análise de competitividade destinada a identificar o universo de empresas ou consórcios aptos a alcançar a pontuação técnica mínima, considerando os critérios NT2 e NT3, apresentando o respectivo estudo, caso existente.

RESPOSTA:

1.1. A ponderação 70/30 decorre da complexidade técnica do objeto, intervenção em assentamento precário habitado em regime de contratação integrada, e está no limite de 70% adotado como parâmetro pela Lei Federal nº 13.303/2016.

1.2. A habilitação exige comprovação mínima das parcelas de maior relevância, limitada a 50% do quantitativo de cada lote. A NT2 pontua experiência em serviços distintos ou em quantidade superior, não exigidos na habilitação. A NT3 avalia a equipe que conduzirá o contrato, aspecto ausente da habilitação. O peso maior da NT2 reflete a importância da experiência da empresa em contratação integrada, na qual a empresa responde pelo projeto e pela obra.

1.3. A fórmula de pontuação das propostas de preços estabelece uma relação objetiva entre o preço ofertado, o preço de corte e o valor estimado da contratação, atribuindo notas dentro da escala prevista no instrumento convocatório. A possibilidade de uma proposta com preço superior alcançar a maior Nota Final não representa distorção ou irregularidade, uma vez que constitui consequência da ponderação entre os componentes técnico e econômico, previamente divulgada a todos os interessados. O resultado deve ser compreendido à luz da finalidade do critério de julgamento adotado, que busca selecionar a proposta que apresente a combinação mais vantajosa entre qualidade técnica e preço, e não necessariamente aquela que ofereça o menor valor nominal.

1.4. A competitividade foi considerada no desenho dos critérios: consórcio de até 4 empresas com soma de quantitativos, ausência de proporcionalidade entre consorciadas na pontuação, quantitativos de habilitação limitados a 50% do estimado e pontuação por múltiplos atestados.

2 - CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL - REGISTRO NO CREA/CAU E CAT

O item 14.1.4.2 exige, para comprovação da capacidade técnico-operacional da pessoa jurídica, atestados registrados no CREA/CAU e acompanhados de CAT. Diante disso, solicita-se esclarecer:

2.1. Qual o fundamento técnico e normativo para exigir registro no CREA/CAU e CAT para comprovação da capacidade técnico-operacional da pessoa jurídica?

2.2. Serão aceitos atestados emitidos em nome da licitante, sem registro no CREA/CAU e sem CAT, desde que comprovem de forma idônea a execução dos serviços e quantitativos exigidos?

RESPOSTA:

2.1. A exigência observa o art. 58, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, que admite a qualificação técnica restrita às parcelas técnica ou economicamente relevantes, conforme parâmetros fixados no instrumento convocatório, e o Regulamento de Licitações e Contratos da SP Urbanismo (NP 58.04) e pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023.

2.2. Não.

3 - EXPERIÊNCIA EM ASSENTAMENTO PRECÁRIO/FAVELA - ÁREA MÍNIMA DE 70.000 M²

Considerando que o edital exige, para os três lotes, comprovação de experiência anterior em obra executada especificamente em assentamento precário/favela ou área objeto de programa de urbanização de assentamentos precários, com área mínima de 70.000 m², solicita-se esclarecer:

3.1. Qual o fundamento técnico para restringir a experiência válida a obras executadas especificamente nesse tipo de área, excluindo experiências equivalentes realizadas em áreas urbanas densamente ocupadas, com complexidade semelhante de infraestrutura, saneamento, drenagem, demolições e interferências?

3.2. Qual a memória de cálculo e o estudo de mercado que fundamentaram a fixação do patamar de 70.000 m², indicando quantas empresas foram identificadas como aptas a atender essa exigência?

RESPOSTA:

3.1. A exigência decorre das condições próprias da intervenção em assentamento precário habitado (execução com moradores presentes, acessos restritos e vielas estreitas, demolição cautelosa de edificações contíguas ocupadas, redes irregulares sem cadastro e articulação com o trabalho social). Áreas urbanas densas formalmente ocupadas não reúnem essas condições. A parcela admite área objeto de programa de urbanização de assentamentos precários e a soma de atestados distintos relativos à mesma área.

3.2. O patamar observa o limite de 50% do quantitativo estimado.

4 - PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA EM RAP ESPUMADO COM USINA MÓVEL - APLICÁVEL AOS LOTES 01, 02 E 03

O Anexo II atribui até 4 pontos na NT2 à experiência em pavimentação com reciclagem a frio mediante RAP espumado e usina móvel, com quantitativo mínimo de 3.000 m² por atestado, critério integrante do núcleo comum aplicável aos três lotes.

Considerando a elevada especificidade da tecnologia e do equipamento adotados como fator de pontuação, solicita-se:

4.1. Apresentar os estudos técnicos e mercadológicos que fundamentaram a escolha do critério RAP espumado com usina móvel, indicando o universo de empresas identificado pela Administração como detentor de experiência comprovável nessa tecnologia e demonstrando que a exigência não produz vantagem competitiva desproporcional ou redução indevida do universo de participantes.

4.2. Esclarecer se, para fins de pontuação, serão admitidos atestados de serviços similares ou de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, mediante critérios objetivos previamente definidos, justificando tecnicamente eventual restrição da pontuação exclusivamente à experiência com RAP espumado executado em usina móvel.

4.3. Demonstrar a pertinência da vinculação da experiência à configuração específica de usina móvel, apresentando os estudos que avaliaram a disponibilidade desse equipamento no mercado, sua necessidade técnica para o objeto e os efeitos dessa especificidade sobre a competitividade.

RESPOSTA:

4.1 O critério decorre das diretrizes do Termo de Referência. As obras incluem a requalificação e o alargamento de vias pavimentadas existentes, o que gera material fresado (RAP), e o item 11.1 do TR prioriza o reaproveitamento de resíduos na própria obra. A reciclagem a frio com espuma de asfalto reaproveita esse material na base do novo pavimento.

4.2. Serão admitidos atestados de serviços que comprovem capacidade funcional e estrutural equivalente à exigida no NC7, com plena similaridade de escopo, técnica e porte. A equivalência será verificada pela Comissão Especial de Licitação no julgamento das Propostas Técnicas, com base na documentação apresentada.

4.3. Em razão da densidade de ocupação e dos acessos restritos do assentamento, o item 10 do TR prevê execução sequencial de trechos curtos, com equipamentos de pequeno e médio porte e caminhões de menor capacidade.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7

1. Limite de 30 páginas por subitem e uso de folhas A3

Anexo II, itens 1.1, 1.1.1 e 1.2

O item 1.1 limita os trabalhos dissertativos dos subitens NT1a, NT1b e NT1c a 30 (trinta) páginas cada, o item 1.1.1 admite a apresentação de quadros, fluxogramas, tabelas e ilustrações em folhas A3, e o item 1.2 exclui da contagem apenas as folhas de rosto e os índices.

1.1. Uma folha A3 utilizada para quadro, fluxograma, tabela ou ilustração é computada como 1 (uma) ou como 2 (duas) páginas para o limite de 30 páginas?

1.2. Páginas que contenham exclusivamente quadros, figuras ou tabelas são computadas no limite?

1.3. O limite de 30 páginas incide sobre faces impressas (impressão frente e verso conta 2 páginas por folha) ou sobre folhas?

RESPOSTA:

1.1. A folha A3 é computada como 2 (duas) páginas, por corresponder a duas páginas A4.

1.2. Sim.

1.3. O limite incide sobre faces impressas. A folha impressa em frente e verso conta 2 (duas) páginas.

2. Documento denominado "Tabela de Áreas" / "Quadro de Áreas" não identificado

TR, item 8.2.3.2 - Anexo XIV do TR

O item 8.2.3.2 do TR estabelece que, sendo a área construída do projeto referencial superior à contratada, prevalece, para todos os efeitos contratuais, o quantitativo constante da "Tabela de Áreas". O Anexo XIV emprega, para a mesma regra, a expressão "Quadro de Áreas", e nenhum documento com essas denominações consta das relações de anexos do TR e do Edital.

2.1. Onde se encontra a "Tabela de Áreas" (ou "Quadro de Áreas") que prevalece para todos os efeitos contratuais?

2.2. Trata-se dos quadros de áreas constantes de cada anteprojeto, do Eventograma ou de documento a ser disponibilizado?

RESPOSTA:

2.1 O Quadro de áreas ou Tabela de áreas que prevalece para todos os efeitos contratuais se encontra junto ao Memorial Descritivo do Centro de Oportunidades e Praça da Paz, no item 06 do Anexo XIV do Termo de Referência.

2.2 Trata-se do Quadro de áreas respondido em item 2.1.

3. Duplicidade de alínea "d)" na hierarquia de intervenções viárias.

TR, item 10.5 - Mapa 07

O item 10.5 do TR relaciona duas alíneas com a mesma letra: "d) Qualificação de Vias (com enterramento de redes)" e "d) Qualificação de Vielas", tipologias com escopos e custos distintos. O Mapa 07 - Sistema Viário e Hierarquia indica a hierarquia aplicável a cada via por remissão a essas alíneas.

3.1. Como se lê corretamente a sequência de alíneas do item 10.5 (d, e, f...)?

3.2. A que alínea corresponde cada legenda do Mapa 07?

RESPOSTA:

3.1. Trata-se de erro material. A sequência correta é: a) Qualificação de Avenidas; b) Qualificação de Ruas para Eixos de Transporte Coletivo; c) Qualificação de Vias (sem enterramento de redes); d) Qualificação de Vias (com enterramento de redes); e) Qualificação de Vielas; f) Alargamento e Abertura de Vielas.

3.2. No Mapa 07, a legenda “Prolongamento da Avenida Hebe Camargo” corresponde à alínea "a) Qualificação de Avenidas"; “Vias Transversais”, à alínea "b"; “Vias Locais”, à alínea "c"; “Vias com enterramento de infraestrutura”, à alínea "d) Qualificação de Vias (com enterramento de redes)"; “Vielas”, à alínea "d) Qualificação de Vielas"; e “Vielas Alargadas”, à alínea "e) Alargamento e Abertura de Vielas". O Eixo Leste-Oeste, também da alínea "a", não consta do mapa porque seu traçado será definido no Projeto Básico.

4. PDDT e TPOV - ausência de prazo de referência e de alocação de risco

TR, item 10.6 - Matriz de Riscos

O item 10.6 do TR estabelece que a aprovação do PDDT junto à CET-SP pode demandar prazo relevante e deverá ser iniciada com antecedência suficiente para não impactar o cronograma, e condiciona o início das intervenções na via à obtenção do TPOV. Não há prazo de referência para a análise da CET-SP nem previsão na Matriz de Riscos que aloque a demora desse órgão na emissão do TPOV.

4.1. Existe prazo de referência acordado com a CET-SP para análise do PDDT e emissão do TPOV?

4.2. O atraso na emissão do TPOV por ato de terceiro, não imputável à Contratada, enseja prorrogação de prazo contratual? Em caso afirmativo, sob qual risco da Matriz?

RESPOSTA:

4.1. Cabe à Contratada iniciar o processo com antecedência suficiente para não impactar o cronograma, conforme o item 10.6 do TR.

4.2. Sim. O atraso na emissão do Termo de Permissão de Ocupação de Vias (TPOV) por ato de terceiro, não imputável à Contratada, poderá ensejar a prorrogação do prazo contratual, desde que comprovadamente impeça ou afete a execução das atividades previstas no cronograma. A prorrogação ficará condicionada à comprovação do nexo entre o atraso na emissão do TPOV e o impacto no cronograma de execução, bem como ao registro formal da ocorrência pela Administração Pública. Sob L-01.

5. Meta de permeabilidade de 16% x 12,40% do anteprojeto de referência

TR, item 9.6, alínea "c" - Anexo VII do TR

O item 9.6, "c", do TR fixa meta de permeabilidade de no mínimo 16% da área de intervenção por lote. O quadro de áreas da prancha de implantação geral do projeto de urbanização do Jardim Colombo, no Anexo VII, declara 8.251,62 m² de área permeável sobre 66.563 m² de área total, equivalentes a 12,40%.

5.1. Confirma-se que a meta de 16% do TR, item 9.6, "c", prevalece sobre a taxa do anteprojeto de referência?

5.2. A base de cálculo é a "área de intervenção por lote"? Nesse caso, qual o valor em m² dessa área para cada lote?

RESPOSTA:

5.1. A taxa de permeabilidade do Anteprojeto é referencial. Entretanto, as taxas de permeabilidade devem estar em conformidade com a Lei Municipal nº 16.402/2016 e suas atualizações.

5.2. A base é a Área de Intervenção definida no item 7.2, "b", do Termo de Referência, na parcela de cada lote delimitada no Mapa 02 - Divisão de Lotes. A área de intervenção por cada lote pode ser apurada na realização do Projeto Básico.

6. Unidades habitacionais implantadas junto a equipamentos públicos

Anexo XII do TR - TR, itens 8.1.2, 8.2.2 e 8.3.2

O Anexo XII (Lote 01) descreve um edifício de três blocos com 8 pavimentos, com unidades habitacionais de interesse social e embasamento térreo comercial, como estratégia para contemplar a quantidade de unidades exigida para o lote, e ressalva que as áreas das unidades indicadas não observam necessariamente o padrão mínimo. O TR fixa área útil mínima de 42 m² e 650 UH para o Lote 01, 650 UH para o Lote 02 e 700 UH para o Lote 03.

6.1. As unidades habitacionais implantadas junto ao equipamento do Anexo XII são computadas nas 650 UH do Lote 01 ou constituem produção adicional?

6.2. O mínimo de 42 m² de área útil é de observância obrigatória também nessas unidades?

RESPOSTA:

6.1. São computadas nas 650 UH do Lote 01, conforme o item 8.1.2 do TR.

6.2. Sim, a área útil mínima das unidades habitacionais é de 42 m².

7. Abrangência da canalização do Córrego Itararé no Lote 01

Anexo XII do Edital - Eventograma, Lote 01, objeto 3 - Anexo VII do TR

O Eventograma delimita o objeto 3 do Lote 01 à "Canalização do Córrego Itararé - Fase 3B (~200 m)", correspondente a 1,88% do valor do lote, com remissão ao Mapa 06 - Fases de obra Córrego Antonico e Itararé. O Anexo VII disponibiliza o projeto executivo de urbanização do Jardim Colombo (Setor 1 e Setor 2), de abrangência superior a 200 m.

7.1. Confirma-se que o escopo contratado do Lote 01, quanto à canalização do Córrego Itararé, limita-se à Fase 3b (~200 m)?

7.2. Qual a extensão exata, em metros, e os pontos inicial e final (estaqueamento ou coordenadas) da Fase 3b?

RESPOSTA:

7.1. Sim. Conforme o item 3 do Anexo XII do edital, a canalização do Córrego Itararé limita-se à Fase 3b. O paisagismo e as Soluções Baseadas na Natureza do Córrego Itararé constituem objeto próprio do Eventograma (objeto 4), com a abrangência definida no item 8.1.1.3 do Termo de Referência.

7.2. A Fase 3b tem extensão aproximada de 200 metros, a partir da Rua José Dias da Costa, em continuidade às fases 1, 2 e 3a executadas pela SEHAB, conforme o item 8.1.1.2 do TR e o Mapa 06. O estaqueamento será definido no Projeto Básico.

8. Eventograma - caráter vinculante dos percentuais por evento

Anexo XII do Edital - Eventograma - TR, item 14.1

O Eventograma identifica-se como "modelo para preenchimento pela proponente", mas já traz preenchidas as colunas "% do Objeto" e "% do Lote" de todos os eventos, deixando em branco apenas as colunas em R$. O item 14.1 do TR estabelece a remuneração por evento concluído e aceito.

8.1. Os percentuais "% do Objeto" e "% do Lote" são vinculantes, vedada qualquer redistribuição de valor entre eventos pela proponente?

8.2. Divergência entre os percentuais apresentados e os do modelo acarreta desclassificação?

RESPOSTA:

8.1. Não. Conforme o item 13.1.2.1 do Edital, os percentuais são estimativos, e a licitante pode apresentar percentuais diferentes, a depender da solução apresentada.

8.2 Conforme os itens 13.11 e 13.12, eventuais divergências entre os percentuais apresentados e os do modelo não acarretam, por si só, a desclassificação da proposta. Os valores das etapas ou entregas que excedam os respectivos preços referenciais ou que sejam inferiores a 70% desses preços poderão ser objeto de diligência para apresentação das devidas justificativas, nos termos previstos no edital.

9. Declividade longitudinal máxima e critério de travamento do pavimento

TR, item 10.5, alínea "b" - Anexo VII do TR

O TR não fixa declividade longitudinal máxima para vias, vielas ou eixos de transporte coletivo, nem critério para exigência de travamento transversal do pavimento. O Anexo VII apresenta greides com i = 12%, i = 20% e i = 23%, acompanhados da nota "prever vigas de travamento a cada 5,00 m", e o item 10.5, "b", do TR prevê a qualificação de ruas para circulação de ônibus e micro-ônibus.

9.1. Existe declividade longitudinal máxima admitida para as vias que receberão transporte coletivo e para as vielas em piso intertravado?

9.2. A partir de que declividade é obrigatório o travamento transversal, e qual o espaçamento e a especificação exigidos?

RESPOSTA:

9.1. O TR não fixa declividade máxima. O greide será definido pela Contratada no Projeto Básico, observadas as normas técnicas aplicáveis e, nas vias com transporte coletivo, as exigências da CET e da SPTrans.

9.2. A necessidade, o espaçamento e a especificação do travamento são definidos no projeto de pavimentação da Contratada, em função da declividade e das normas técnicas aplicáveis. A nota do Anexo VII é referencial.

10. Reserva de contingência de 5% - base de cálculo e forma de precificação

TR, itens 10.17 e 14.1 - Matriz de Riscos, evento I-01a

O item 10.17 do TR adota reserva de contingência de 5% do valor de cada obra para remoções e relocações não previstas em projeto, a ser medida conforme os itens da planilha orçamentária ou mediante aprovação de novos preços. O evento I-01a da Matriz determina à Contratada prever no preço da proposta a reserva de 5%, e o regime de remuneração é por evento concluído e aceito, e não por quantitativo unitário.

10.1. A reserva de 5% deve ser incluída no valor da proposta da licitante, ou é parcela reservada pela Contratante fora do valor proposto?

10.2. Qual a base de cálculo de "valor de cada obra": o valor total do lote, o valor do objeto no Eventograma ou o valor do evento?

10.3. Sendo a remuneração por evento, como se opera a medição dessa reserva?

RESPOSTA:

10. A reserva de 5% integra o valor estimado e a proposta e é calculada sobre o valor de cada obra (objeto do Eventograma). Não é verba própria nem é medida em separado: funciona como limite até o qual os custos com interferências são da Contratada. O esgotamento é comprovado por memória dos custos incorridos na obra e é condição para aplicação dos eventos I-01b e I-05.

11. Anexo V - numeração dos trechos da Av. Hebe Camargo

Anexo V do TR

O Anexo V descreve o prolongamento dividido em três trechos: Trecho 01 (900 m), Trecho 02 (700 m) e Trecho 03 (500 m). Ao tratar da seção viária, afirma que a largura atinge 25,00 m no Trecho 01 e larguras iguais ou superiores a 28,00 m nos Trechos 02, 03 e 04, sem descrever o Trecho 04.

11. A intervenção compreende três ou quatro trechos? Havendo um Trecho 04, qual sua extensão, localização e seção transversal?

RESPOSTA:

11. A intervenção compreende três trechos, conforme o item 8.1.1.5 do TR. A menção ao Trecho 04 no Anexo V é erro material.

12. Anexo VII - defasagem da base cadastral de referência

Anexo VII do TR - Matriz de Riscos, evento S-03

Nota de prancha do Anexo VII registra que o número de unidades estimadas para remoção deverá ser confirmado a partir da atualização da base de selagem das unidades habitacionais, de 2004. As pranchas do anexo são de revisão 04, de 2012, e o evento S-03 da Matriz aloca à SP Urbanismo apenas as variações superiores a 10% nas remoções.

12.1. A base de selagem de 2004 será atualizada pela Contratante antes da contratação, ou a atualização integra o escopo da Contratada?

12.2. A variação de 10% do risco é aferida sobre o número constante do cadastro de 2004, sobre a estimativa de 3.000 famílias do TR, item 7.1, ou sobre o cadastro definitivo a ser entregue?

RESPOSTA:

12.1. A atualização do cadastro não integra o escopo da Contratada. Será realizada por uma contratação distinta desta, e o número definitivo será comunicado à Contratada em até 90 dias da assinatura do contrato, conforme o evento P-03 da Matriz de Riscos.

12.2. A variação é aferida sobre a estimativa de 3.000 famílias do item 7.1 do TR, apurada com o cadastro definitivo.

13. Anexo VII - diretrizes de CET e SPTrans de 2012

Anexo VII do TR - TR, itens 10.6 e 10.11

O Anexo VII registra que o projeto adotou como diretriz, seguindo recomendações de CET e SPTrans, a execução de via principal de circulação, e que a rotatória de retorno foi projetada conforme o Relatório Técnico DT/SPT 01/12, emitido pela SPTrans em 17/01/2012. Os itens 10.6 e 10.11 do TR atribuem à Contratada a obtenção de aprovações junto a órgãos e concessionárias, sem disciplinar a revalidação de diretrizes emitidas há mais de uma década.

13.1. As diretrizes de CET e SPTrans de 2012 permanecem válidas, ou deverão ser reobtidas pela Contratada na fase de Projeto Básico?

13.2. Alteração de diretriz que implique revisão do traçado ou da seção do anteprojeto de referência constitui risco de qual das partes?

RESPOSTA:

13.1. As diretrizes deverão ser confirmadas ou reobtidas pela Contratada junto à CET e à SPTrans no Projeto Básico.

13.2. A adequação do Projeto Básico deve ser uma medida tomada pela contratada, verificar as categorias de Licenciamento na Matriz de Riscos.

14. Anexo VIII - obra de terceiro em curso no Complexo de Saúde (Lote 01)

Anexo VIII do TR

O Anexo VIII registra, quanto ao CAPS Adulto III, que parte dos reparos está amparada por Ata de Registro de Preços, com ordem de início em 31/10/2025 e valor de R$ 1.775.970,77, e que o investimento adicional estimado para as novas ampliações e demandas físicas é de R$ 3.000.000,00. Trata-se de intervenção de terceiro, já iniciada, no interior do sítio objeto desta contratação.

14.1. Qual o escopo exato e o prazo de conclusão dos serviços amparados pela Ata de Registro de Preços?

14.2. Qual a delimitação física entre esses serviços e o escopo desta contratação, e a quem cabe a coordenação de interface e a responsabilidade por eventual interferência entre os dois contratos?

RESPOSTA:

14.1. Os serviços amparados pela Ata de Registro de Preços são objeto de contratação própria do Município e não integram esta contratação. O escopo desta contratação no CAPS Adulto III é o descrito no item 8.1.3.1 no Termo de Referência e em seu respectivo Anexo VIII.

14.2. Conforme item 5.2 do Termo de Referência, a compatibilização de múltiplas disciplinas de projeto cabe à Contratada. Em caso de divergência do executado por terceiro face ao referencial fornecido, a responsabilidade é da São Paulo Urbanismo, conforme Risco IF-03 do Anexo III do Termo de Referência.

15. Anexo XIV - área construída superior à contratada (Lote 02)

Anexo XIV do TR - TR, item 8.2.3.2

O Anexo XIV registra que o anteprojeto possui área construída superior à estabelecida para a contratação, prevalecendo, para todos os efeitos contratuais, o quantitativo constante do Quadro de Áreas. O item 8.2.3.2 do TR indica aproximadamente 6.400 m² de área construída e praça de cerca de 6.000 m² de área não edificada, em terreno de aproximadamente 8.400 m².

15.1. Qual é o quantitativo de área construída contratada para o Centro de Oportunidades: 6.400 m², o valor do quadro de áreas do Anexo XIV, ou outro?

15.2. A redução da área em relação ao anteprojeto implica supressão de itens do programa de necessidades? Em caso afirmativo, quais?

RESPOSTA:

15.1 A área construída contratada é de 6.400m² relacionada ao Centro de Oportunidades, soma-se também aproximadamente 6.000 m² relacionados a Praça da Paz. Considera-se a área total de intervenção (área construída + área de praça) de aproximadamente 12.400 m².

15.2. Não. A redução das áreas do anteprojeto está refletida no Quadro de áreas que servirá de base para o desenvolvimento do Projeto Básico - as áreas dos desenhos técnicos que estão a maior. Recomenda-se seguir o Quadro de áreas do projeto referencial.

16. [...] Considerando a necessidade dos esclarecimentos acima e seu impacto na análise do edital e elaboração de proposta que melhor atenda ao ente público, solicitamos o ADIAMENTO da referida licitação em 30 (trinta) dias.

RESPOSTA:

Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/10/2026, Comunicado de adiamento da data de abertura da Licitação nº 017/SP-URB/2026, passando a Sessão Pública para 29/10/2026.

Deste modo:

- A entrega dos envelopes deverá ser realizada das 09h30min às 10h00min do dia 29/10/2026, na Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar, Sala 154 - Auditório da SP-Urbanismo. Bairro: Centro, CEP 01008-906 - São Paulo-SP

- A abertura da Sessão Pública será realizada a partir das 10h00min do dia 29/10/2026, no endereço acima.

Comunicado   |   Documento: 167392972

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000975-2 - LICITAÇÃO Nº 017/SP-URB/2026

Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos

COMUNICADO SOBRE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Conforme Manifestação sobre o Pedido de Impugnação (doc 167392554), registramos para os devidos fins que conhecemos o Pedido de Impugnação ao Edital nº 017/SP-URB/2026, conforme docs 167354898 e 167354909, por tempestivo, e, no mérito, NÃO O ACOLHEMOS, por não terem sido demonstrados elementos que justifiquem a alteração do instrumento convocatório ou a suspensão do procedimento licitatório.

Por fim, informamos que foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/10/2026, Comunicado de adiamento da data de abertura da Licitação nº 017/SP-URB/2026, passando a Sessão Pública para 29/10/2026.

Deste modo:

- A entrega dos envelopes deverá ser realizada das 09h30min às 10h00min do dia 29/10/2026, na Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar, Sala 154 - Auditório da SP-Urbanismo. Bairro: Centro, CEP 01008-906 - São Paulo-SP

- A abertura da Sessão Pública será realizada a partir das 10h00min do dia 29/10/2026, no endereço acima.

Comunicado   |   Documento: 167395160

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000975-2 - LICITAÇÃO Nº 017/SP-URB/2026

Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos

COMUNICADO - ADIAMENTO DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO - COMPLEMENTO

Em complemento ao Comunicado de Adiamento da data de abertura da Licitação (doc 167356682), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21/10/2026, registramos para os devidos fins, que:

- A entrega dos envelopes deverá ser realizada das 09h30min às 10h00min do dia 29/10/2026, na Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar, Sala 154 - Auditório da SP-Urbanismo. Bairro: Centro, CEP 01008-906 - São Paulo-SP

- A abertura da Sessão Pública será realizada a partir das 10h00min do dia 29/10/2026, no endereço acima.

Núcleo de Gestão Participativa

Comunicado   |   Documento: 167428966

CONVITE - ASSEMBLEIA COMISSÃO ELEITORAL CONSELHO GESTOR AIU ARCO PINHEIROS

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo).

ASSUNTO: Convite Público para a realização de Assembleia, organizada nos termos da Lei Municipal nº 18.222/24, que aprova o Plano de Intervenção Urbana para o território do Arco Pinheiros e criou a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros - AIU-ACP, e do Decreto Municipal nº 65.001/26, visando à formação da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros (AIU ACP) - Biênio 2027-2029.

CONVITE PÚBLICO - ASSEMBLEIA: A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e da São Paulo Urbanismo, CONVIDA todos os interessados para a Assembleia destinada a compor a Comissão Eleitoral da Área de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros (AIU ACP).

Poderão se candidatar para integrar a Comissão Eleitoral os representantes da sociedade civil presentes na assembleia que atendam aos requisitos previstos no Decreto Municipal nº 65.001/2026. O colegiado será formado por seis integrantes: três representantes da São Paulo Urbanismo e três da sociedade civil. Os membros da comissão não poderão concorrer ao Conselho Gestor no processo eleitoral que irão conduzir.

A data e o local da primeira reunião da Comissão Eleitoral, bem como o cronograma dos trabalhos, serão divulgados na referida Assembleia.

DATA: 05 de novembro de 2026 - quinta-feira;

HORÁRIO: 17h;

LOCAL: Auditório Chico Mendes - Subprefeitura de Pinheiros - Avenida Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros

PAUTA: Eleição dos representantes da Comissão Eleitoral, Instituição da Comissão Eleitoral e Apresentação da AIU ACP e do cronograma dos trabalhos da Comissão Eleitoral.

Saiba mais:

Gestão Urbana - Eleição Conselho Gestor AIU ACP

Confira o Perímetro da AIU ACP

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 167163630

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002606-7

Extrato do Termo de Contrato nº 332/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: BARCA ABERTA PRODUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.801.638/0001-80

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora BARCA ABERTA PRODUÇÕES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 01/09/2026 a 01/09/2028

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 167435615

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2018/0000798-0, em especial a informação da área técnica responsável (167435484), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, DESIGNA:

II - O servidor Pedro Barros Brito (x357275) como gestor, como fiscal do contrato Caroline Lucena de Sousa (x003008) e, como fiscal substituta, Deborah Vilela Blake Piller (x209089), responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato Spcine nº 170/2018 (013069892) do processo em epígrafe, nos temos do disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III- Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 167405828

Despacho de retiticação

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 166515766, 166516144 e 166516227, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fulcro no artigo 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 2º, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e no art.3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167197664, para contratação de patrocínio, via emenda parlamentar, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa Associação Cultural e Esportiva de São Paulo - ACESP, inscrita no CNPJ sob nº 04.096.804/0001-97, para o período de 01 (um) mês, cujo objeto é o patrocínio via emenda parlamentar do Projeto Cine Solidário 3ª Etapa, conforme proposta 166516144, doc. e cronograma físico-financeiro doc 166516227, sendo que para o presente exercício, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

RETIFICO o Despacho em doc. 167208170

Onde Lê-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global

Leia-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe
Diretor de Inovação e Negócios Criativos /Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 167407163

Despacho de retificação

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 166512435, 166512338 e 166512133, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fulcro no artigo 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 2º, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e no art.3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167019576, para contratação de patrocínio, via emenda parlamentar, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da empresa Associação Cultural e Esportiva de São Paulo - ACESP, inscrita no CNPJ sob nº 04.096.804/0001-97, para o período de 01 (um) mês, cujo objeto é o patrocínio via emenda parlamentar do Projeto Cine Solidário 1ª Etapa, conforme proposta 166512435, doc. e cronograma físico-financeiro doc 166512338, sendo que para o presente exercício, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

RETIFICO o Despacho em doc. 167030269

Onde Lê-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global

Leia-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe
Diretor de Inovação e Negócios Criativos /Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 167406444

Despacho de retificação

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 166861617, 166861836 e 166863480, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fulcro no artigo 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 2º, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e no art.3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167275504, para contratação de patrocínio AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa Associação Cultural Kinoforum, inscrita no CNPJ sob nº00.571.159/0001-66, para o período de 08 (oito) meses, cujo objeto é o patrocínio via emenda parlamentar do Curta Kinoforum conforme proposta 166861617 doc. e cronograma físico-financeiro doc 166861836, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

RETIFICO o Despacho em doc. 167281948

Onde Lê-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global

Leia-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe
Diretor de Inovação e Negócios Criativos /Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 167406872

Despacho de retificação

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 166116218, 166624808 e 166624525, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fulcro no artigo 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 2º, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e no art.3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167254741, para contratação de patrocínio via emenda parlamentar AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa INSTITUTO UM SONHO DE CRIANÇA , inscrita no CNPJ sob nº61.445.420/0001-76, para o período de 01 (um) mês, cujo objeto é o patrocínio via emenda parlamentar do Festival Favela Digital - Cultura Digital, Games e Cinema nas Periferias - CEU São Miguel, conforme proposta 166624645 doc. e cronograma físico-financeiro doc 166624808, sendo que para o presente exercício, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

RETIFICO o Despacho em doc. 167257008

Onde Lê-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global

Leia-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe
Diretor de Inovação e Negócios Criativos /Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 167431093

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002255-0

Extrato do Termo de Contrato nº 339/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MIXBRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.127.580/0001-33

Objeto do contrato: Patrocínio ao 34º Festival MixBrasil de Cultura da Diversidade + MixLab Spcine 2026

Valor: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 07/10/2026 e permanecerá em vigor até 07/12/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167303028

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa SUNSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 166616263, 166626287 e 166368266, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167286368,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$39.520,68 (trinta e nove mil quinhentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), em favor da empresa SUNSHINE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.305.965/0001-13, para o período de 6 (seis) meses, cujo objeto é a prestação de serviços terceirizado de limpeza e copeiragem, conforme proposta em doc. 166370747 e cronograma físico-financeiro em doc. 166616409 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 13.173,56 (treze mil cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS - RF: 124717, como gestor, GABRIELA DOS SANTOS LIMA - RF:496574, como fiscal titular e ANDERSON CARVALHO SANTOS - RF: 416353 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167434736

A vista dos elementos constantes no processo SEI 8610.2026/0002634-2, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 16 de outubro de 2026, pag. 328/329, (DOC SEI. 167081579), para constar:

ONDE SE LÊ:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

LEIA-SE:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses após assinatura do contrato, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Deborah VilelaBlake Piler(X209089) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167434551

A vista dos elementos constantes no processo SEI 8610.2026/0002637-7, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 16 de outubro de 2026, pag. 328/329, (DOC SEI. 167081966), para constar:

ONDE SE LÊ:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

LEIA-SE:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses após assinatura do contrato, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Deborah VilelaBlake Piler(X209089) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167434173

A vista dos elementos constantes no processo SEI 8610.2026/0002639-3, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 16 de outubro de 2026, pag. 328/329, (DOC SEI. 167082286), para constar:

ONDE SE LÊ:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

LEIA-SE:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses após assinatura do contrato, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Deborah VilelaBlake Piler(X209089) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167433530

A vista dos elementos constantes no processo SEI 8610.2026/0002632-6, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 16 de outubro de 2026, pag. 328/329, (DOC SEI. 166305174), para constar:

ONDE SE LÊ:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

LEIA-SE:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses após assinatura do contrato, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Deborah VilelaBlake Piler(X209089) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167432865

A vista dos elementos constantes no processo SEI 8610.2026/0002631-8, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 16 de outubro de 2026, pag. 328/329, (DOC SEI. 167080623), para constar:

ONDE SE LÊ:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

LEIA-SE:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses após assinatura do contrato, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Deborah VilelaBlake Piler(X209089) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167431705

A vista dos elementos constantes no processo SEI 8610.2026/0002641-5 , RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 16 de outubro de 2026, pag. 328/329, (DOC SEI. 167082473), para constar:

ONDE SE LÊ:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

LEIA-SE:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses após assinatura do contrato, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Deborah VilelaBlake Piler(X209089) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167434926

A vista dos elementos constantes no processo SEI 8610.2026/0002633-4, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 16 de outubro de 2026, pag. 328/329, (DOC SEI. 167081056), para constar:

ONDE SE LÊ:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$167.956,00 (cento e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e seis reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

LEIA-SE:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$167.956,00 (cento e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e seis reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses após assinatura do contrato, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III -DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Deborah VilelaBlake Piler(X209089) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167428628

A vista dos elementos constantes no processo SEI 8610.2026/0002630-0 , RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 16 de outubro de 2026, pag. 328/329, (DOC SEI. 167080873), para constar:

ONDE SE LÊ:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

LEIA-SE:

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o período de 48 meses após assinatura do contrato, a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Deborah VilelaBlake Piler(X209089) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Despacho   |   Documento: 167401416

CÚMULO DE PROVENTOS

CONSIDERO LÍCITO O ACÚMULO DE PROVENTOS NOS TERMOS DA C.F./1988 art. 37 § 10, incluído pela EC 20/1998.

NOME

RF

EXPEDIENTE NÚMERO

MARCO ANTONIO MARTINS

918.257.8

008/2026

Portaria   |   Documento: 166528910

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 300/2026 - SEI nº 6011.2026/0003068-2 - Nanci Tiemi Akita, RF: 655.545.4, Assessor IV, Comissionada, EH: 112021010000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Neusa Pedrão Nassir, RF: 116.118.1, Comissionada, lotada na Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112021010000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 16/10/2026 a 30/10/2026.

Portaria   |   Documento: 167248958

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 316/2026 - SEI Nº 6011.2026/0003188-3 - Isabelle Saez Moreira, RF: 836.009.0, Analista de Informações Cultura e Desporto (NQ) Nível I, Efetiva, EH: 117007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Luciana Andreia dos Santos, RF: 794.875.1, Comissionada, lotada na Assessoria Legislativa - AL - ATL, da Casa Civil, EH: 117007002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 26/10/2026 a 14/11/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 167387375

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

741.464.1 SANDRO PASSOS MANGOAO 01 20/10/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167413864

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

RF NOME DE PARA

626.660.0/1 HELENA TIEKO NAGAMACHI TAKAHASHI - 133003000000000 - 133002000000000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 167396433


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
1334140/2 MIRIAN MERCEDES GALVEZ GALLO 001 28/08/2026 143
6785581/1 VIVIANE VIANA DA SILVA ALVES 002 25/08/2026 143
7357249/1 MARISA ROSA SOUZA 095 21/08/2026 160
7357249/2 MARISA ROSA SOUZA 095 21/08/2026 160
7449607/2 BENEDITA LIMA KECEK 023 24/08/2026 160
7794371/1 KATIA APARECIDA DA SILVA RAMOS LEITE 066 18/07/2026 160
8096091/1 LEONILDA FILOMENA DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
8108366/3 LUIZ ANTONIO SIMOES 001 19/08/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 001 06/10/2026 146
8449074/1 DAIANE APARECIDA PEREIRA 001 02/10/2026 146
8457913/1 ELISANGELA CASAGRANDE RICCA 001 21/09/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7618751/2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA 001 01/10/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6522921/1 ELISA CRISTINA PEREIRA 028 15/09/2026 143
7077823/2 ANDRE DIAS 012 27/09/2026 143
7422954/2 MANOEL MESSIAS CHAVES 001 01/10/2026 143
8339597/3 ROBERTA DE ALMEIDA 028 11/09/2026 143
8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 028 11/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5306728/2 VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 060 17/08/2026 143
5676215/3 NATANAEL BISPO DE SOUZA 021 18/09/2026 143
7121962/2 CIBELE SCARAMUCCI 029 09/09/2026 143
7226551/1 FERNANDA HELOISA DA SILVA 018 21/09/2026 143
7226551/2 FERNANDA HELOISA DA SILVA 018 21/09/2026 143
7239998/1 FATIMA DE LOURDES SANT ANA RENTAS 025 18/09/2026 143
7311443/3 IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 041 29/08/2026 143
7312482/2 JULIANA APARECIDA OTUKA D UVO 028 11/09/2026 143
7479964/1 SANDRA REGINA DA SILVA 014 29/09/2026 143
7479964/2 SANDRA REGINA DA SILVA 014 29/09/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 001 05/10/2026 143
7727682/2 DANIELA GUEDES BARRETO 014 25/09/2026 143
7919255/1 SIMONE VIRNA DA SILVA DOS REIS 022 16/09/2026 143
7940483/1 MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 002 30/08/2026 146
8076537/1 ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 006 02/10/2026 143
8106339/2 SILMARA EGIDIO SABINO 015 23/09/2026 143
8106339/3 SILMARA EGIDIO SABINO 015 23/09/2026 143
8129606/1 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 017 29/09/2026 143
8129606/2 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 017 29/09/2026 143
8176302/2 RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 059 11/08/2026 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 24/09/2026 143
8268185/1 SIMONE FERREIRA DA COSTA 004 05/10/2026 143
8268185/3 SIMONE FERREIRA DA COSTA 004 05/10/2026 143
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 001 06/10/2026 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 001 06/10/2026 143
8816344/2 VICTORIA GOMES CRUZ MOTA 019 24/09/2026 143
8895171/1 ELAINE PEREIRA CANAVER LEAL 028 10/09/2026 143
9182365/1 EDNALVA SILVA FRUTUOSO 044 03/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6984584/1 ELAINE DA SILVA SANTOS 001 03/09/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6145965/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS LLONG 028 11/09/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7727682/3 DANIELA GUEDES BARRETO 014 25/09/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 167436134


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6921345/1 KELI CRISTINA MORATO DE MEDEIROS
8043779/1 PAULA DE BARROS TAVARES

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8236631/1 LILIAN DO CARMO ALBERTIM CARDOSO


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167395805


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7481209/1 REGINALDO SOUZA GUIMARAES 13/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 09/10/2026 NEG/143
8289891/2 ALINE TATIANA MODESTO GONCALVES 13/10/2026 NEG/143
8347981/3 TARCILLA ROSA FERRAZ DE BARROS 13/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7878923/1 LOUISE CARNEIRO RODRIGUES FRANCISCO DE MARIA 05/10/2026 NEG/143
9271864/1 TAMIRES MENEZES SOBRAL 16/09/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6285317/2 LUZIA BATISTA DA SILVA 11/09/2026 NEG/146
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 08/10/2026 NEG/146
6927874/1 MARISA DUMANGIN SANTOS PIERALLINI 13/10/2026 NEG/143
6947468/2 SIRLEI DA SILVA POVEDA 13/10/2026 NEG/143
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 16/09/2026 NEG/143
7363061/2 JOANA PORTO FERREIRA DE OLIVEIRA 06/10/2026 NEG/146
7577800/4 FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 06/10/2026 NEG/146
7893647/1 SERGIO FIDALGO 28/08/2026 NEG/143
8005826/1 VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 28/09/2026 NEG/143
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 25/09/2026 NEG/143
8242712/1 TATIANA SANTOS NOVAES 28/09/2026 NEG/143
8242712/2 TATIANA SANTOS NOVAES 28/09/2026 NEG/143
8247382/1 LUCIANA MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA 29/09/2026 NEG/143
8398496/1 REGINA ROSA CORREIA 13/10/2026 NEG/143
8427801/2 TIAGO SANTOS LUNA 16/09/2026 NEG/143
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 17/09/2026 NEG/146
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 13/10/2026 NEG/143
8468052/1 FLAVIO PEREIRA 06/10/2026 NEG/146
8590982/1 JANETE DE ALMEIDA SANTOS SILVA 08/10/2026 NEG/143
8859558/1 MARINA GALVAO DE SOUZA 13/10/2026 NEG/143
8900094/1 RAUL ARAUJO MARTINS DOS SANTOS 16/09/2026 NEG/143
9019952/2 REGIANE MOREIRA DIAS 13/10/2026 NEG/143
9248196/2 MARILENE GONCALVES DA SILVA 13/10/2026 NEG/143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 13/10/2026 NEG/143
9332782/1 JESSICA FRADE DE MORAES 06/10/2026 NEG/146
9347097/1 MARIANA TRILIKOVSKI 13/10/2026 NEG/143
9560343/1 ANA LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA 13/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9274111/1 SILVIA DA CRUZ SIMOES 05/10/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167396027


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 08/09/2026 NEG/143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 24/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 23/09/2026 NEG/143
7290764/1 RAQUEL DE AQUINO 005 17/09/2026 143
7290764/2 RAQUEL DE AQUINO 005 17/09/2026 143
7482949/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA 025 14/09/2026 143
7482949/2 ANA MARIA DE OLIVEIRA 025 14/09/2026 143
7521308/1 GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 030 23/09/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 17/09/2026 NEG/143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 17/09/2026 NEG/143
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 24/09/2026 NEG/143
7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA 011 14/08/2026 143
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 005 27/07/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 007 23/09/2026 143
8245339/1 DEBORAH SILVA DE ANGELIS 029 22/09/2026 143
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 08/09/2026 NEG/143
9182365/1 EDNALVA SILVA FRUTUOSO 008 16/09/2026 143
9463054/1 CARLA REGINA ESTEVAO 014 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 005 08/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167396124


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 08/09/2026 NEG/143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 001 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9306641/1 RITA TERESA VAVASSORI 005 25/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 29/09/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 29/09/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 18/09/2026 NEG/143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 18/09/2026 NEG/143
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 24/09/2026 NEG/143
9187502/1 FABIANA CRISTINA TORRES DE PAULO 24/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 001 22/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167396238


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de servidores com a decisão de:

Sem Afastamento/Sem Negativa - Agendamento em Duplicidade - Licença Médica já concedida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 002 01/10/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 004 23/09/2026 143
9373527/1 VANESSA PEREIRA DANTAS DE SOUZA 003 29/09/2026 143

Sem Afastamento/Sem Negativa - Férias no período da licença médica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6761399/1 SILVANA APARECIDA RAMOS VIEIRA 004 28/09/2026 143

Sem Afastamento/Sem Negativa - Período de Licença Médica já concedido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7286091/3 LENICE SANTOS 001 21/09/2026 143
7410051/1 ELAINE CRISTINA MORAES TAVARES 005 23/09/2026 143
9177655/1 ARIADNE DO CARMO COUTINHO 001 29/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167405388


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 11/10/2026 143
5776171/1 MARIZA CAMARGO MATURANA 001 09/10/2026 143
5929750/2 ELIZEU CANDIDO 002 26/08/2026 143
6166008/3 ROSANA MUSSULINI DAVID 002 08/10/2026 143
6177786/3 SANDRA KADLUBA 001 08/10/2026 143
6194249/3 ROSILANE MARIA DE OLIVEIRA LUIZ 002 05/10/2026 143
6255663/2 EMANOEL DE SOUZA FRIAS 001 08/10/2026 143
6296921/1 MONICA LACERDA FELICIO CANTELLI 007 26/09/2026 143
6321470/2 JUSTINA MARIA DA SILVA 001 08/10/2026 143
6355242/1 MARIA ANGELA MARCITELLI DE MORAES 001 07/10/2026 143
6370527/2 MARIA DE FATIMA SILVA 001 08/10/2026 143
6474161/1 MOISES ISACAR DOS SANTOS 002 13/10/2026 143
6479197/1 EDIMILSON FARIAS FIGUEIREDO 001 08/10/2026 143
6548211/1 CLAUDIA DE CRESCENZO 026 09/10/2026 160
6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 001 07/10/2026 143
6631657/1 MARIA ISABEL ALVES FERREIRA 001 14/10/2026 143
7085184/2 ROSANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS 001 09/10/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 09/10/2026 143
7187661/1 DIVA RIBEIRO DE SOUSA 005 08/10/2026 143
7201117/2 ANA PAULA RIBEIRO DE BRITO 003 11/10/2026 143
7400683/1 TAIS GIUSTI ANACLETO 002 09/10/2026 143
7496486/1 JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS 008 15/10/2026 143
7568011/4 ALEXANDRE DE ANDRADE PETINATO LENCE 001 12/10/2026 143
7590105/2 OLIVIA MARIA DA SILVA 002 08/10/2026 143
7785585/1 ELISANGELA APARECIDA MINEIRO 003 13/10/2026 143
7818564/1 FATIMA SANCHEZ MESQUITA 001 09/10/2026 143
7835167/1 TATIANA FERNANDES DA SILVA 002 13/10/2026 143
7835167/2 TATIANA FERNANDES DA SILVA 002 13/10/2026 143
7835493/1 JULIANO CAPITO 001 11/10/2026 143
7836716/1 VIVIANE CRISTINA MENDONCA 001 07/10/2026 143
7839375/1 THAIS KRUCZKO FIRMO 001 07/10/2026 143
7842368/1 SILVIO MEDEIROS DE PAULO 014 21/10/2026 160
7846371/1 MONICA DE OLIVEIRA COSTA 001 08/10/2026 143
7850492/1 CLAUDIA CRISTINA DE SA 004 20/10/2026 160
7856547/1 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 002 07/10/2026 143
7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 002 07/10/2026 143
7871805/2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 001 11/10/2026 143
7880898/1 MARTA GISELLE MOREIRA 001 14/10/2026 143
7894848/1 HAMILTON FERREIRA COSTA 001 08/10/2026 143
7894872/1 JOANA MAENO STURION 001 07/10/2026 143
7900643/1 WILTON BAIM LIMA 002 21/10/2026 160
7900741/1 JOSE MAURICIO CASSIMIRO DE MELO 001 09/10/2026 143
7973080/1 DEVANIR LOPES 002 08/10/2026 143
7990570/1 IVANILDO PEREIRA DA SILVA 001 13/10/2026 143
8006121/1 MAURICIO AGOSTINHO SIMAO JUNIOR 002 09/10/2026 143
8007993/1 RUDNEI VENERANDO FERREIRA 001 08/10/2026 143
8007993/1 RUDNEI VENERANDO FERREIRA 001 09/10/2026 143
8008493/1 NELSON LUIZ SILVA MONTEIRO 001 08/10/2026 143
8009503/1 ELIAS APARECIDO FAGUNDES 003 08/10/2026 143
8010374/1 GREGGORIO TUCCI NETO 007 09/10/2026 143
8016348/1 RAPHAEL LINS RODRIGUES 001 08/10/2026 143
8046212/1 DIMAS ANGULO GONSALES 001 08/10/2026 143
8060185/1 IARA GONZALEZ GIL 001 09/10/2026 143
8062609/1 GISELY TOLEDO BARONE 001 08/10/2026 143
8066981/1 PATRICIA LINGUITTE TRUSNOVEC MATEUS 001 08/10/2026 143
8070415/1 MARIANA GASTE MARTINEZ 004 13/10/2026 143
8229830/1 ANDREA LADEIRA 005 08/10/2026 143
8291331/2 AILTON JUVENTINO BATISTA 001 10/10/2026 143
8294267/2 ANA PAULA SEVERO RODRIGUES SILVA 001 08/10/2026 143
8294518/2 ANDERSON DE SOUZA SANTOS 001 11/10/2026 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 001 08/10/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 002 09/10/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 11/10/2026 143
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 001 07/10/2026 143
8304718/2 EDVALDO PAVAO CORREIA 001 08/10/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 001 07/10/2026 143
8307211/2 ELMA CRISTINA MACEDO SANTOS 001 09/10/2026 143
8314721/2 GLEICE VLASSIA DA SILVA 060 25/09/2026 143
8316805/2 HILTON YOSHIAKI HIRATA 009 15/10/2026 160
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 001 12/10/2026 143
8318662/2 JOAO ROBERTO ROCHA 002 09/10/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 07/10/2026 143
8327688/2 MARCELO AURELIO COLI 001 08/10/2026 143
8330697/2 MARIA DA GRACA BARRETO 001 09/10/2026 143
8331502/2 MARIA DE LOURDES MARTINS DE SANTANA FERREIRA 001 08/10/2026 143
8335443/2 MARIA TANIA LEANDRO MENDES DA SILVA 003 10/10/2026 143
8335915/2 MARIANA TERESA DOS SANTOS 001 09/10/2026 143
8336369/2 NEUSA APARECIDA SANTIAGO 003 10/10/2026 143
8341001/2 RENATA BEZERRA 002 08/10/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 005 07/10/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 001 09/10/2026 143
8346844/2 SANDRA MARA SANTOS MEIRA 001 07/10/2026 143
8347425/2 SIMONE DE BARROS ARAUJO 002 07/10/2026 143
8347948/2 TANIA REGINA DE ASSIS 031 02/10/2026 143
8348201/2 TATIANA BONATTI KAMIKAWA 002 06/10/2026 143
8348545/3 SOLANGE GONCALVES BRAGA 001 09/10/2026 143
8348987/2 THAIS DOS SANTOS ARRUDA 001 09/10/2026 143
8350868/3 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 001 10/10/2026 143
8350868/4 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 001 10/10/2026 143
8365059/1 RAFAEL MARGARIDO LIMA 003 07/10/2026 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 005 08/10/2026 143
8379742/1 MARIANA AGUIAR BIANCO DE ABREU 001 09/10/2026 143
8383456/1 FATIMA EVELINE DA SILVA 003 08/10/2026 143
8531439/2 FLAVIA ARAUJO DE SOUZA 008 30/09/2026 143
8547751/2 CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 002 11/10/2026 143
8547751/2 CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 001 13/10/2026 143
8552240/2 IVANDREZ GOIS SILVA 001 08/10/2026 143
8554480/2 ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 002 08/10/2026 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 11/10/2026 143
8822981/2 GABRIELA RIBEIRO RICCIARDI ASSUMPCAO 001 06/05/2026 143
8927855/1 PAOLA APARECIDA LOPES GOMES 006 08/10/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 007 05/10/2026 143
9152229/1 MARINA SMANIA PILOTTO 001 14/10/2026 143
9209581/1 TATIANA FALCONI 001 04/10/2026 143
9210024/1 KAYANY STEFANY DA COSTA CORREA 010 13/10/2026 160
9211420/1 ADRIANA DE LIMA LOPES 017 05/10/2026 160
9211454/1 KELLY SOARES AGUIAR 001 08/10/2026 143
9211900/1 ROSANA DOS SANTOS CASIMIRO DA SILVA 001 09/10/2026 143
9261052/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS PROFITTI 002 15/10/2026 143
9318887/1 LAIS VIANA MACEDO 002 07/10/2026 143
9331387/1 MIYUKI BABA OBANA 002 14/10/2026 143
9406891/1 RAIANE PINHEIRO GARCES 001 09/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235864/1 KARINA FELIX 001 16/09/2026 143
8510075/1 ROSANGELA SILVA JORCUNAS 007 08/10/2026 143
9118772/1 MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 005 07/10/2026 143
9165738/1 PEPITA SIMOES PEREIRA 005 08/10/2026 143
9272313/1 TATIANE CRISTINA DA SILVA 005 12/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6302840/1 MARIA IZABEL RUEDA 004 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 003 08/10/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 001 08/10/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 001 08/10/2026 143
5851599/2 MARCOS ANTONIO DA CRUZ 001 08/10/2026 143
5995965/2 CLAUDIA BONAVITA SERRANO 075 06/10/2026 143
6018017/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 033 05/10/2026 143
6018017/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 003 23/09/2026 143
6018017/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 002 17/09/2026 146
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 08/10/2026 143
6102671/3 IDAJARA SANDRA CARVALHO SANTOS 004 13/10/2026 143
6155278/2 LUIZ SERGIO DE ANDRADE 008 16/10/2026 160
6456456/1 MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO 002 07/10/2026 143
6466494/3 NEURACI ARRUDA DE SANTANA SOUZA 004 29/09/2026 143
6516637/2 JORGE LUIZ MOREIRA PINHO 002 07/10/2026 143
6570909/2 RENI EUGENIA BATISTA DOS SANTOS 008 15/10/2026 143
6576931/4 FATIMA ISABEL DE GODOY 007 16/10/2026 160
6761399/2 SILVANA APARECIDA RAMOS VIEIRA 004 28/09/2026 143
6774156/1 MARIA RITA COSTA DE SOUZA 006 09/10/2026 143
6790283/2 MARIJANE CELY DA SILVA 002 14/10/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 007 07/10/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 007 07/10/2026 143
6810071/1 MARIA CRISTINA MONDADORI 001 08/10/2026 143
6811426/3 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS SIQUEIRA 007 12/10/2026 143
6813895/1 VANIA SANTOS 010 13/10/2026 160
6822321/1 LUCIANE DE OLIVEIRA SANTIAGO SANTOS 007 15/10/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 002 07/10/2026 143
6844308/2 ANGELINA COSTA BUCHUVIESER 003 13/10/2026 143
6848036/1 VERONEIDE REZENDE DA SILVA 001 08/10/2026 143
6897827/2 JOSE INACIO 001 07/10/2026 143
6908284/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 001 07/10/2026 143
6908284/3 CRISTIANE GOMES DA SILVA 001 07/10/2026 143
6908853/1 VALDIR AGUIAR LEDO 001 07/10/2026 143
6911064/1 ELIANE TEODORO ALVES 008 14/10/2026 143
6911064/2 ELIANE TEODORO ALVES 008 14/10/2026 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 001 16/10/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 13/10/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 13/10/2026 143
6926711/1 DORIS CASELLA 003 07/10/2026 143
6939236/1 ELIANE STEIMBACH 001 07/10/2026 143
6941991/2 MARIA SILVANY LUCAS SANTIAGO 001 13/10/2026 143
6944060/1 LUCIANA BILHO GATAMORTA 001 13/10/2026 143
6949797/2 SORAIA PEREIRA DE ABREU 003 13/10/2026 143
6953760/1 EDUARDO ANTONIO DOMINGUES 011 26/09/2026 143
6957099/1 MARCIA SANCHO ORTEGA 001 09/10/2026 143
6998160/1 PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA 001 05/10/2026 143
7093527/2 MIRIAM APARECIDA BRUZADIN DE PAULA 003 13/10/2026 143
7101406/3 MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA PAULA 001 13/10/2026 143
7107960/3 SUELI DE FATIMA CORREA 001 08/10/2026 143
7123973/2 RAQUEL CARDOSO FRAGA 001 06/10/2026 143
7135025/1 ROSAMARI DE SOUZA MURCA DE LIMA 001 08/10/2026 143
7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 002 07/10/2026 143
7143281/1 MARIA APARECIDA CUBATELI 051 28/08/2026 143
7171056/3 DENISE RIGOLON DE PAULA SOUZA 003 06/10/2026 143
7183992/1 HERNA LUCIA STADIE 006 16/10/2026 160
7201214/5 MONICA LOPES MACIEL RAYMUNDO 004 13/10/2026 143
7212348/1 NEREUZA MARIA NOGUEIRA 001 30/09/2026 143
7218656/1 MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA LOPES RIBEIRO 001 01/10/2026 143
7229062/1 EDISON BEZERRA DA SILVA 007 10/10/2026 143
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 12/10/2026 143
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 12/10/2026 143
7240899/2 JOSILMA DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA 007 16/09/2026 143
7249187/1 MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 003 28/09/2026 143
7249187/2 MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 003 28/09/2026 143
7250452/1 MAURICIO DE SOUZA SCALCO 002 12/10/2026 143
7250452/2 MAURICIO DE SOUZA SCALCO 002 12/10/2026 143
7252366/2 CRISTIANE DE SA VIEIRA GOUVEIA 008 15/10/2026 143
7257082/2 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 005 13/10/2026 146
7262426/1 GLAUCE APARECIDA DA SILVA 002 08/10/2026 143
7262426/2 GLAUCE APARECIDA DA SILVA 002 08/10/2026 143
7268629/1 CRISTINA DOS SANTOS CORTEZ RUGGERI 007 16/10/2026 143
7268629/2 CRISTINA DOS SANTOS CORTEZ RUGGERI 007 16/10/2026 143
7271425/2 ANDRE LUIZ DA SILVA 002 21/10/2026 160
7284411/1 MERCI OLIVEIRA IZZO 002 08/10/2026 143
7286970/1 JOSE MATIAS SANTOS 006 21/10/2026 160
7296576/2 GISELY APARECIDA DE SOUZA 008 15/10/2026 160
7444621/2 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FRANCA 002 29/09/2026 143
7453680/1 MONICA DE SOUZA 004 13/10/2026 143
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 002 13/10/2026 143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 002 13/10/2026 143
7457235/1 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 008 15/10/2026 160
7457235/2 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 008 15/10/2026 160
7457618/1 TAISE ELISABETE VALENTE 004 13/10/2026 143
7463758/1 PRISCILA BATISTA DA LUZ 007 13/10/2026 143
7471386/1 PATRICIA JACON BARRETO 005 12/10/2026 143
7477091/1 RENATA CAROLLO HERNANDES FIGORELLI 001 07/10/2026 143
7478755/2 RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 048 21/10/2026 160
7478755/3 RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 048 21/10/2026 160
7482655/2 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 001 08/10/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 13/10/2026 143
7491204/1 MARIA DA GRACA CARNEIRO SILVA 001 30/09/2026 143
7491204/2 MARIA DA GRACA CARNEIRO SILVA 001 30/09/2026 143
7512171/1 REGIANE BENTO RAMOS NASCIMENTO 001 08/10/2026 143
7512171/2 REGIANE BENTO RAMOS NASCIMENTO 001 08/10/2026 143
7516304/1 LUCIANE PIMENTA DA SILVA BERNARDES 041 02/10/2026 160
7529422/1 MEIRE APARECIDA DA COSTA MOTA 002 13/10/2026 143
7549644/2 RENATA CRISTINA LEITE 014 15/10/2026 160
7553111/2 EDILSON PAIVA DE SOUZA 001 08/10/2026 143
7555288/1 LUCIMARA HENRIQUE DOS SANTOS 003 21/10/2026 160
7556551/1 GISELI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 009 14/10/2026 143
7566905/2 JOSE CARLOS DIAS 003 17/09/2026 143
7569335/1 SUZANA DE LOURDES BARBOSA 007 13/10/2026 143
7590199/3 BARBARA ANDREA GONZALEZ VALDES 004 05/10/2026 143
7594429/1 JANAINA DE OLIVEIRA 002 13/10/2026 143
7594429/2 JANAINA DE OLIVEIRA 002 13/10/2026 143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 001 30/09/2026 143
7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 001 14/10/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 003 06/10/2026 143
7741979/1 FABIO PIAZZAROLI LONGOBARDI 035 21/10/2026 160
7746024/2 ANGELA MARIA MONTEIRO MALAQUIAS DA SILVA 001 08/10/2026 143
7761201/1 RUTE HELENA DO PRADO SALES 001 06/10/2026 143
7778601/2 ANGELA MOREIRA DE SOUZA 001 08/10/2026 143
7778678/1 WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 060 21/08/2026 146
7780532/2 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 002 14/10/2026 143
7780532/3 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 002 14/10/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 004 13/10/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 004 13/10/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 004 13/10/2026 143
7791216/1 MARISA HAKA FERREIRA 005 05/10/2026 143
7796889/7 ADRIANA SOARES BERNARDES 003 07/10/2026 143
7798431/3 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA 001 28/09/2026 143
7798784/4 PRISCILA DE FATIMA PINHEIRO DE AGUILAR 008 14/10/2026 160
7800622/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 090 01/10/2026 143
7802064/1 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 008 15/10/2026 160
7802064/2 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 008 15/10/2026 160
7805403/1 MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 001 01/10/2026 143
7819439/2 MIRIAM MARCELINO GOMES DOS SANTOS 002 13/10/2026 143
7824661/1 TIAGO SOUZA DA CRUZ 002 06/10/2026 143
7824661/2 TIAGO SOUZA DA CRUZ 002 06/10/2026 143
7829574/2 ELISABETE DA COSTA MATOS 052 20/10/2026 160
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 01/10/2026 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 001 08/10/2026 143
7833644/3 DEISE CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA 002 08/10/2026 143
7876386/1 VALDEVINO LAUDELINO DOS SANTOS 010 12/10/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 007 13/10/2026 143
7895089/1 DANIEL DE SOUSA MARSOLA 002 13/10/2026 143
7895097/2 PATRICIA MENEZES SILVA 048 21/10/2026 160
7902930/1 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 001 08/10/2026 143
7902930/2 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 001 08/10/2026 143
7908849/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 002 06/10/2026 143
7908849/2 JANAINA LOPES DOS SANTOS 002 06/10/2026 143
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 002 13/10/2026 143
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
7951795/4 MARCIO APARECIDO GONCALVES 032 30/09/2026 143
7952911/1 MICHELE APARECIDA CORREA RODRIGUES 001 13/10/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 002 07/10/2026 143
7958927/1 SORAYA DE SENA NEVES 001 08/10/2026 143
7958927/2 SORAYA DE SENA NEVES 001 08/10/2026 143
7984928/1 ANDREA SANTOS LUCA SANCHES 004 13/10/2026 143
7996284/1 ANDREA PEREIRA VICTOR 002 13/10/2026 143
8020931/1 LUCIANA FERREIRA LIMA 002 12/10/2026 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 006 10/10/2026 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 006 10/10/2026 143
8035636/1 LILIAN APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 002 07/10/2026 143
8039992/1 TATHIANE DA SILVA CAETANO 017 06/10/2026 143
8043507/1 PRISCILA CAMILO DE MATOS DOS SANTOS 006 17/10/2026 143
8045143/1 LILIANE DOS SANTOS VILEGAS 001 21/10/2026 160
8051356/1 SILVIO MOTTA COSTA 001 06/10/2026 143
8058130/2 SIRLEIDE ANTONIA COSTA 002 13/10/2026 143
8063486/1 SHIRLEI APARECIDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 005 15/10/2026 143
8066591/1 MARIA AMELIA DE ALENCAR 001 01/10/2026 143
8070709/2 ALINE ANDRE VIEIRA BORGES 001 08/10/2026 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 002 08/10/2026 143
8085056/2 MARIA ELISA PORTILHO RODRIGUES DE CARVALHO 002 13/10/2026 143
8085536/1 EUCLIDES SERENO JUNIOR 002 07/10/2026 143
8088811/1 LARISSA DE SOUZA CORREIA 002 07/10/2026 143
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 005 13/10/2026 143
8119333/1 MYLENA SORIANO COPPOLA 001 08/10/2026 143
8122512/1 ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 001 21/10/2026 160
8122598/1 EDERSON EDUARDO DOS SANTOS 017 06/10/2026 160
8124868/1 ANDREIA OLIVEIRA DOS ANJOS 015 08/10/2026 143
8131121/1 ROSELY DE OLIVEIRA GINES 005 05/10/2026 143
8131180/1 KATIA DOS REIS SANTOS LIMA 001 13/10/2026 143
8134791/1 NUBIA ALESSANDRA SATIRO DO CARMO SILVA 001 08/10/2026 143
8136548/1 MARIA COSTA DA SILVA 002 01/10/2026 143
8138435/2 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 002 21/10/2026 160
8138435/3 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 002 21/10/2026 160
8140162/1 PALOMA EMI MIZUTA IKUNO 002 21/10/2026 160
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 004 13/10/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 004 06/10/2026 143
8176868/1 KARINE DIAS 004 13/10/2026 143
8183082/1 ARIANE RITA DE CARVALHO FOGACA 062 06/10/2026 160
8191018/1 ANDREA FURTADO TUNES 002 05/10/2026 143
8201501/1 SUELLEN SILVA SOUSA SAMPAIO 001 08/10/2026 143
8201501/2 SUELLEN SILVA SOUSA SAMPAIO 001 08/10/2026 143
8209502/1 MICHELA APARECIDA BILTGE 004 14/10/2026 143
8218234/1 JULIA LUDUGERIO DE OLIVEIRA 003 16/09/2026 146
8234329/1 SANDRA REGINA CRISOSTOMO RORIZ 011 13/10/2026 143
8241945/1 NARJARA NEMES SCHIAVINATI 003 07/10/2026 143
8244286/1 MAIDA ADRIANA SANTOS 002 08/10/2026 143
8249946/1 ELAINE BARBOSA DA SILVA 009 14/10/2026 160
8249946/2 ELAINE BARBOSA DA SILVA 009 14/10/2026 160
8254711/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 001 08/10/2026 143
8256730/2 MARCELA PESSOA CARDOSO DE OLIVEIRA 012 15/10/2026 160
8268941/1 DEYZE BARBOSA DA SILVA 001 05/10/2026 143
8269688/1 TANIA REGINA DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 014 14/09/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
8358401/1 EUGENIA HATSUE KATO 002 07/10/2026 143
8360375/2 ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
8368392/1 FABIANA RIBEIRO DE TOLEDO 012 05/10/2026 143
8369135/1 ANTONIA PAULA SA ALVES DA SILVA 001 13/10/2026 143
8369984/1 REGINA PEREIRA PINTO 003 06/10/2026 143
8381721/1 PATRICIA MOREIRA SARAIVA 002 13/10/2026 143
8399051/1 PATRICIA DE SOUZA LEITE 008 19/10/2026 143
8402906/1 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 006 24/09/2026 146
8402906/3 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 006 24/09/2026 146
8416729/1 MARIA APARECIDA FERREIRA CHAVES 001 01/10/2026 143
8418802/1 VANESSA KAYREN COTA DA SILVA 001 05/10/2026 143
8423580/1 DENISE CARVALHO CHUMAR 001 08/10/2026 143
8431981/2 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 003 08/10/2026 143
8431981/3 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 003 08/10/2026 143
8438749/2 MICHELE ANDREZA RODRIGUES OLIMPIO 025 21/10/2026 143
8443530/2 JESSICA DOS SANTOS MACLEAN 001 08/10/2026 143
8449139/1 RENATA PEREIRA NUNES 001 08/10/2026 143
8450404/1 GISELE NOGUEIRA SEIXAS 001 08/10/2026 143
8455210/1 ELLEN ALVES AROS 004 13/10/2026 143
8456496/1 ANA CRISTINA MATRONI VICENTE 050 06/10/2026 160
8456747/1 LUCIANA FELIX DA SILVA 021 04/10/2026 143
8460779/1 DALILA JACINTHO BORBA 002 07/10/2026 143
8462241/1 MITZI SONOKI 003 08/10/2026 143
8462836/1 PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 002 05/10/2026 143
8463085/1 JOSE REGINALDO DE SOUZA 008 02/10/2026 143
8470511/1 RENATO MARQUES KURIKI 001 13/10/2026 143
8480567/1 ALINE ALVES DA SILVA 009 14/10/2026 160
8480630/1 MARLEIDE MACEDO BESERRA 003 14/10/2026 143
8496218/1 CARLOS HENRIQUE HOSOUME SIMAMURA 002 08/10/2026 143
8497010/1 FLAVIA MATIAS DOS REIS 009 14/10/2026 160
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 024 01/10/2026 143
8516031/1 MAYARA AYUMI HANDA 003 14/10/2026 143
8516391/1 ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI 009 14/10/2026 160
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 008 15/10/2026 160
8546304/1 EDNA APARECIDA OBICI RODRIGUES 001 08/10/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 001 07/10/2026 143
8557705/1 MARIA CLEIDY GOUVEIA PINHEIRO 002 30/09/2026 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 07/10/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 003 07/10/2026 143
8580065/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 001 08/10/2026 143
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 001 13/10/2026 143
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 025 21/10/2026 143
8774382/1 MARTA RODRIGUES DE OLIVEIRA 008 15/10/2026 160
8797536/1 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 001 08/10/2026 143
8797536/2 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 001 08/10/2026 143
8814988/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 001 05/10/2026 143
8819157/2 FABIANA RODRIGUES LIMA WATANABE 002 06/10/2026 143
8819564/2 JOURDANA VANESSA LINS RODRIGUES 024 19/10/2026 160
8829756/2 DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 002 12/10/2026 143
8837902/2 MARTA ROLDAN MASTROROSA BRITO 001 09/10/2026 143
8867640/1 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 001 13/10/2026 143
8879320/1 ALEXANDRE FIORINI KULAIF 001 06/10/2026 143
8905444/1 MARIA ANGELA FERREIRA OLIVEIRA 002 29/09/2026 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 001 08/10/2026 143
9242881/1 LUANA CAMPO SILVA 001 07/10/2026 143
9268049/1 JULIANA LOPES DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
9327622/1 ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 001 08/10/2026 143
9329242/1 MILENA GASPARETTI SANTOS 001 14/10/2026 143
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 006 24/09/2026 146
9332677/1 MARINA ARAUJO FIDELES SILVA 001 13/10/2026 143
9334661/1 KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 001 06/10/2026 143
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 006 16/10/2026 143
9352384/1 LUCIANO JOSE BARBOSA 001 15/09/2026 143
9353836/1 ELAINE THAIS DOS SANTOS CRUZ 009 14/10/2026 160
9357751/1 CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 004 23/09/2026 143
9362452/1 SABRINA MEDEIROS 001 07/10/2026 143
9365052/1 MURILO HENRIQUE GABRIEL 002 13/10/2026 143
9366903/1 ITALO DA SILVEIRA BASTOS 014 21/10/2026 160
9370404/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 002 06/10/2026 143
9380159/2 ANDREIA SILVA 048 20/10/2026 160
9402063/1 MARLY DE ALMEIDA RODRIGUES SILVEIRA 001 14/10/2026 143
9405500/1 MAHARA NATALHA MATIAS 009 14/10/2026 160
9456210/1 SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 003 03/10/2026 143
9456350/1 JOSINALDO ALMEIDA 001 13/10/2026 143
9461701/1 JULIA ROCHA 001 08/10/2026 143
9462007/1 ALEXANDRA FERNANDES SILVA 021 23/09/2026 143
9462635/1 LOUIE DI ANGELO DA SILVA BRITO 001 08/10/2026 143
9466151/1 GUILHERME ROQUE 035 21/10/2026 160
9468536/1 MARIANA ALVES MONTEIRO MEDINA 001 14/10/2026 143
9502246/2 NATHALIA SANTOS DE OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
9561064/1 ISABELA FERREIRA DOS SANTOS 007 15/10/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9407057/1 GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 001 09/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 001 11/10/2026 143
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 001 07/10/2026 143
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 001 09/10/2026 143
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 002 05/10/2026 143
6486924/1 MISAEL FERREIRA CARVALHO 080 06/09/2026 160
6600891/1 PAULO DA SILVA CARNEIRO 056 06/09/2026 143
6805477/1 REGINA RODRIGUES FRANCO 002 09/10/2026 143
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 001 09/10/2026 143
6961711/2 RENATA MARIA DIAS DOS SANTOS 001 09/10/2026 143
6962106/2 ROSINEIDE MIRANDA DE SOUZA SANTOS 002 06/10/2026 143
6962360/2 SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 050 21/10/2026 160
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 002 08/10/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 002 08/10/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 06/10/2026 143
7377843/1 DANIEL SCHULTZ RAMOS 004 13/10/2026 143
7406479/2 EDSON GREGORIO DOS SANTOS 013 21/10/2026 160
7415061/1 MARCIO APARECIDO DE SOUZA 011 02/10/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 003 07/10/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 002 11/10/2026 143
7885237/1 MEIRE LUCIA BARBOSA 001 14/10/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 08/10/2026 143
9174443/1 ERICSON SILVA FERREIRA 035 21/10/2026 160
9273921/1 PALOMA DE OLIVEIRA SOUZA 002 21/10/2026 160
9274901/1 MATHEUS BORGES DE ALMEIDA 001 07/10/2026 143
9420746/1 KERITON DE ARAUJO SILVA SANTOS 001 09/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8801088/1 NATHALIA BRITTO KUTOMI 003 30/09/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622643/2 WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 003 07/10/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8041849/1 HORACIO MOREIRA LEAO 018 29/09/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5734070/2 JOSE CARLOS DA SILVA 005 07/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5479126/4 ISOLDETE PEDROSO DA SILVA 001 08/10/2026 143
5819211/3 MARIA DE FATIMA DE SENA MUNIZ 003 30/09/2026 143
6321470/3 JUSTINA MARIA DA SILVA 001 08/10/2026 143
7836716/2 VIVIANE CRISTINA MENDONCA 001 07/10/2026 143
8392463/1 RENSO BRAGHIERI 001 08/10/2026 143
8474061/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 003 06/10/2026 143
8521719/1 MONICA DA SILVA MARQUES 002 12/10/2026 143
8525161/1 RAQUEL SANTOS DE SANTANA 014 05/10/2026 143
8525927/1 KARINA APARECIDA MATTOS VERONA 005 08/10/2026 143
8528497/1 MOACIR BARROS SANTOS 001 11/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6146732/2 JULIA MARIA DA SILVA 001 12/10/2026 143
6243282/2 ELIZETE SILVA GIL 001 14/10/2026 143
6614388/1 EXPEDITA DE ARAUJO BRANDAO WILD 003 14/10/2026 143
7049471/2 FRANCISCO GIMENES MARTINS NETO 001 16/10/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 14/10/2026 143
7167229/1 VALERIA MOLA FALCAO 001 14/10/2026 143
7167229/2 VALERIA MOLA FALCAO 001 14/10/2026 143
7170432/1 ALESSANDRA GONCALVES MOREIRA DE SOUZA 002 15/10/2026 143
7175108/2 ANA MARIA DE LIMA NONATO 001 16/10/2026 143
7576633/3 ADRIANA KLEIN DOMINGUES GONCALVES MOREIRA 001 15/10/2026 143
7894040/3 ALCIONE MEDEIROS DOS SANTOS 001 15/10/2026 143
7901437/1 JOSE ROBERTO DUARTE JUNIOR 002 14/10/2026 143
7987323/1 MARIA CLAUDIA SALES 002 15/10/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 001 15/10/2026 143
8010242/1 EDUARDO FERNANDES PIMENTA 001 14/10/2026 143
8106223/1 CAROLINA NUNES VENTURA 003 13/10/2026 143
8187916/1 ALANNA RAQUEL FREIRE ALMEIDA 002 16/10/2026 143
8223378/1 DEISE SIMEAO MARTINS BENEDITO 002 15/10/2026 143
8294763/2 ANA ROSA DOS SANTOS 007 15/10/2026 143
8309868/2 ELAINE KUBA 003 14/10/2026 143
8313261/2 FLAVIA HELENA FRANCO SOUZA 002 15/10/2026 143
8314268/2 FABIANA DIAS LATTARULO 001 06/10/2026 143
8314268/5 FABIANA DIAS LATTARULO 001 06/10/2026 143
8314357/2 IRENILDA FERNANDES DA SILVA 001 14/10/2026 143
8328625/2 MARCIA CLAUDIA MACHADO 001 14/10/2026 143
8333301/2 MARINALVA MARIA DE OLIVEIRA 005 15/10/2026 143
8338698/2 PAOLA ROMAGNANI CARAMANICA 001 15/10/2026 143
8383456/1 FATIMA EVELINE DA SILVA 007 14/10/2026 143
8928860/1 DANIELE DE OLIVEIRA SILVA 001 16/10/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 005 14/10/2026 143
9260404/1 MARILIA GONCALVES PEREIRA TREVISAN 001 15/10/2026 143
9413286/1 MARIANA MATSUO CANO MUNHOZ 001 15/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5698812/3 TANIA BAPTISTA FERREIRA MORGADO 005 16/10/2026 143
6348092/1 MARCOS ROGERIO GALLEGO ANSELMO 001 15/10/2026 143
6398308/2 TANIA APARECIDA CONCEICAO RIBEIRO 001 16/10/2026 143
6398308/3 TANIA APARECIDA CONCEICAO RIBEIRO 001 16/10/2026 143
6764436/1 PEDRO ALVES DA SILVA JUNIOR 001 14/10/2026 143
6786464/3 EDISANGELA NASCIMENTO MARTINELLI 001 15/10/2026 143
6821928/1 ELISABETE LOPES LACERDA 001 14/10/2026 143
6823351/2 SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 002 15/10/2026 143
6904777/1 CRISTIANE NOGUEIRA DE ANDRADE 002 14/10/2026 143
6904777/2 CRISTIANE NOGUEIRA DE ANDRADE 002 14/10/2026 143
6912290/1 VANESSA SOARES BENETTI 005 13/10/2026 143
6928153/1 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 001 15/10/2026 143
6928153/2 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 001 15/10/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 007 15/10/2026 143
6940943/2 VAGNER MENEGHIN DA SILVA 004 13/10/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 002 15/10/2026 143
7114621/2 ELIETE LUCINDA GOMES VIEIRA 002 15/10/2026 143
7138164/3 GRAZIELA SOUSA DE OLIVEIRA LOPES 001 14/10/2026 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 003 15/10/2026 143
7178255/2 ERICA RODRIGUES DIAS DA SILVA 001 15/10/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 001 13/10/2026 143
7211295/1 VIVIAN DE ANDRADE TORRES 002 13/10/2026 143
7214359/1 EDNA MARIA ARMELLEI MARTINS 004 14/10/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 004 13/10/2026 143
7241216/1 JANAINA MONTEIRO 002 16/10/2026 143
7265191/1 WILLIAM MIGUEL DA SILVA 001 15/10/2026 143
7265191/2 WILLIAM MIGUEL DA SILVA 001 15/10/2026 143
7278438/1 ADRIANA ALVES CRUZ 001 15/10/2026 143
7288077/1 ELISABETE DE SOUSA LINO 001 13/10/2026 143
7288077/2 ELISABETE DE SOUSA LINO 001 13/10/2026 143
7301782/2 VERA REGINA GENOVEZ GOMES DA SILVA 002 15/10/2026 143
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 001 15/10/2026 143
7354193/1 ROSINALVA ALVES DE LIMA 001 15/10/2026 143
7358598/1 FABIANA BRAGA 003 05/10/2026 143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 001 14/10/2026 143
7430213/1 ELISANGELA RUGIERI DA SILVA 002 15/10/2026 143
7430213/1 ELISANGELA RUGIERI DA SILVA 002 13/10/2026 143
7490143/1 FLAVIA IATALESI LIMA 001 14/10/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 16/10/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 16/10/2026 143
7536666/4 VALERIA DE ANDRADE BRANCO 001 14/10/2026 143
7549482/1 THALES BARBALHO TUCCI 001 14/10/2026 143
7563841/1 ELAINE NASCIMENTO RAINHA 002 15/10/2026 143
7569220/1 VERA APARECIDA PEREIRA PUGGINA 007 15/10/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 002 16/10/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 002 16/10/2026 143
7706391/2 MARTA GONCALVES 001 15/10/2026 143
7707452/1 CLAUDIO CAVALLI 002 13/10/2026 143
7707452/2 CLAUDIO CAVALLI 002 13/10/2026 143
7709340/1 THELMA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA 001 15/10/2026 143
7740999/1 ELENICE MARIA DOS SANTOS 002 14/10/2026 143
7751214/1 EDLAINE GOMES MAGALHAES AZZI 002 14/10/2026 143
7782063/1 IGNEZ FERRAZ 002 14/10/2026 143
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 001 15/10/2026 143
7900040/2 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 002 14/10/2026 143
7900040/3 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 002 14/10/2026 143
7909250/1 THIAGO SALES DE OLIVEIRA 003 14/10/2026 143
7909250/2 THIAGO SALES DE OLIVEIRA 003 14/10/2026 143
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 13/10/2026 143
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 14/10/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 14/10/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 13/10/2026 143
7930593/1 WAGNER DA SILVA ROSCHEL 002 14/10/2026 143
7948433/1 FABIANA SUPRIANO 001 16/10/2026 143
7948433/1 FABIANA SUPRIANO 002 07/10/2026 143
7948433/2 FABIANA SUPRIANO 001 16/10/2026 143
7948433/2 FABIANA SUPRIANO 002 07/10/2026 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 001 13/10/2026 143
7978600/1 MARCOS ROBERTO COUCEIRO 005 15/10/2026 143
7987625/1 MISLENE REIS SILVA 002 16/10/2026 143
7994125/1 FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 001 14/10/2026 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 001 13/10/2026 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 001 13/10/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 001 16/10/2026 143
8021287/1 CAMILA SANTOS DA SILVA 001 16/10/2026 143
8021287/2 CAMILA SANTOS DA SILVA 001 16/10/2026 143
8023166/1 MARCIO DE SOUSA PINHO 001 15/10/2026 143
8024405/1 ANDREIA SALES PEREIRA 001 16/10/2026 143
8025843/1 FABIANA NEVES ALVES TEIXEIRA 002 15/10/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 002 14/10/2026 143
8040656/1 EUZANIRA DE ARRUDA CAVALCANTI 002 06/10/2026 143
8076499/1 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 001 14/10/2026 143
8089108/1 ELISANGELA MIRANDA HAMASSAKI 001 13/10/2026 143
8090521/1 FABIO RODRIGUES DIAS 001 07/10/2026 143
8094543/1 ERIKA DA SILVA SANTOS 002 15/10/2026 143
8130370/1 ELOIZA ELENA TURETTE 002 14/10/2026 143
8131783/1 MONIQUE DE ALMEIDA PRADO 002 15/10/2026 143
8144931/2 ADRIANA MARQUES DE SOUZA 002 15/10/2026 143
8150214/1 FERNANDA CRISTIANE DIAS DE LIMA 003 14/10/2026 143
8170894/1 THAIS DA SILVA TURIBIO 005 14/10/2026 143
8171467/4 VANESSA PORTO ALVES 001 15/10/2026 143
8176647/1 SILVANA MARTINI CORREIA DE ALMEIDA 003 14/10/2026 143
8188921/2 JOSILEIA MARCHI 002 15/10/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 13/10/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 13/10/2026 143
8197334/1 GISELE PANEQUE DA SILVA 001 14/10/2026 143
8197334/3 GISELE PANEQUE DA SILVA 001 14/10/2026 143
8207151/1 VIVIANE DA CRUZ SILVA 001 15/10/2026 143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 002 15/10/2026 143
8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 003 13/10/2026 143
8211825/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 003 13/10/2026 143
8213518/1 VANESSA MARCELINO VIEIRA LEMOS 002 15/10/2026 143
8221375/1 ANDREIA LUISA DA CONCEICAO SILVA 001 13/10/2026 143
8224161/2 JAMILE ACAUA ARABI 001 14/10/2026 143
8231028/2 PASCALLE HARTMAN CEGLIA 002 15/10/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 15/10/2026 143
8238529/1 ELIZABETH VERONICA MARTINS FORTES 003 15/10/2026 143
8241651/1 ELINEIDE ALVES DOS SANTOS 007 15/10/2026 143
8242607/1 VANESSA FERREIRA VASCONCELOS 001 14/10/2026 143
8247731/1 MARILIA BOMBARDI DE SOUZA MAIA 001 16/10/2026 143
8278903/1 TAMIRIS SIMONE RODRIGUES FERREIRA 001 13/10/2026 143
8278946/1 RITA DE CASSIA ROCHA DAS NEVES 001 16/10/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 15/10/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 13/10/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 13/10/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 15/10/2026 143
8387656/1 ERICA MARIA OLIVEIRA DO CARMO 001 14/10/2026 143
8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 001 15/10/2026 143
8393621/3 THAIS MARQUES XAVIER 001 15/10/2026 143
8396078/1 ELIETE MARIA NEVES TORRES 001 14/10/2026 143
8415803/1 VANIA BICUDO BUENO 001 16/10/2026 143
8423954/1 MARLI MARLEI DAMASIO ALTIERI 002 14/10/2026 143
8427658/2 VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO 002 14/10/2026 143
8427658/3 VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO 002 14/10/2026 143
8450633/1 WILHAERTE ANTONIO SILVA 002 14/10/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 15/10/2026 143
8459789/1 LILIANE MAROTE PAULINO 001 15/10/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 13/10/2026 143
8480435/1 IVONE CRISTINA NASCIMENTO TEODOSIO 001 16/10/2026 143
8480516/1 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA TASSI 001 14/10/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 001 15/10/2026 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 001 16/10/2026 143
8515581/1 SILVANA DOS SANTOS 001 16/10/2026 143
8548617/1 FERNANDA APARECIDA PEREIRA 001 13/10/2026 143
8579547/2 TALITHA FERREIRA OLIVEIRA 001 15/10/2026 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 003 15/10/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 15/10/2026 143
8901953/1 ELIZABETH CLEIDE PERES BEZERRA 002 13/10/2026 143
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 006 16/10/2026 143
8922519/1 RITA DE CASSIA RAMOS DE OLIVEIRA 002 16/10/2026 143
9153209/1 ANDREIA CARPENA GALLO 001 14/10/2026 143
9177787/1 ELIZANDREIA MARIA XAVIER 007 15/10/2026 143
9286225/2 FELIPE ROBERTO SILVA 001 14/10/2026 143
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 005 16/10/2026 143
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 005 16/10/2026 143
9327037/1 WESLEY FROIS ARAGAO 001 14/10/2026 143
9327690/1 WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MARTINS 001 14/10/2026 143
9328378/1 FERNANDA LORDELLO TARDIVO 002 15/10/2026 143
9334653/1 CINTIA I SEN CHEN FRANCO 001 15/10/2026 143
9355049/1 VANIA DE PAULA SILVA 001 15/10/2026 143
9356401/1 DEBORAH REGINA SALIM 001 16/10/2026 143
9362606/1 VITORIA PERPETUO BRUNO 003 14/10/2026 143
9368612/1 PETERSON ROGE SAMPAIO FERNANDES 002 15/10/2026 143
9372181/1 EMILENE PARDO SILVEIRA 001 15/10/2026 143
9405798/1 ANA BEATRIZ MACHADO DA SILVA DOMINGUES 005 16/10/2026 143
9456783/1 DONIZETE RODRIGUES DA SILVA 005 16/10/2026 143
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 001 13/10/2026 143
9459782/1 FABIOLA FARIAS DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
9460241/1 MAIKEL MARCELO XAVIER 003 15/10/2026 143
9462015/1 VITORIA DOS SANTOS SOUSA 001 16/10/2026 143
9465073/1 EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA 001 16/10/2026 143
9465073/1 EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA 001 15/10/2026 143
9469931/1 LUCIMAR DOS SANTOS DAMACENA RIBAS 001 13/10/2026 143
9477080/1 THAIS GODOY DA SILVA 005 14/10/2026 143
9574883/1 FELIPE SOUZA DA PAZ 001 14/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8054819/2 ROSANGELA TOSO BRINGEL 002 14/10/2026 143
8064130/1 RENATA PAULA LUCAS 002 15/10/2026 143
9300651/1 HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA 001 15/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6856225/1 JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 003 16/10/2026 143
7068891/1 CLAUDIA TAVARES DA SILVA 003 11/10/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 16/10/2026 143
7376731/1 VANIA BARROS DO NASCIMENTO 001 14/10/2026 143
7563272/1 JOSE LUIS FERREIRA DOS REIS 003 15/10/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 14/10/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 002 15/10/2026 143
8168920/1 MAIARA SILVA ARAUJO 005 16/10/2026 143
8490309/1 INGRID RIBEIRO SILVA 001 13/10/2026 143
9168664/1 ELIEZER DA CONCEICAO VALADAO 005 15/10/2026 143
9174940/1 RINOALDO DOS SANTOS PASSOS 001 13/10/2026 143
9206086/1 PEDRO AUGUSTO BRITO SILVA 001 13/10/2026 143
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 001 14/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7025378/2 ROBSON DE OLIVEIRA 040 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5139295/3 VERA LUCIA SANTANA 030 13/10/2026 143
7077823/2 ANDRE DIAS 060 09/10/2026 143
7812809/1 ALESSANDRA SOUZA FLORENCIO PIMENTEL 030 09/10/2026 143
8068763/1 ELAINE SALES DE OLIVEIRA 015 09/10/2026 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 015 16/10/2026 143
8328307/2 MARCIA ALICE CINELLI 060 13/10/2026 143
8336971/2 PAULO ESCOLASTICO DOS SANTOS 060 11/10/2026 143
8339597/3 ROBERTA DE ALMEIDA 030 09/10/2026 143
8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 030 09/10/2026 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 020 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5306728/2 VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 030 16/10/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 090 09/10/2026 143
6771696/2 MARIA TERESA MARIANO 020 13/10/2026 143
6775781/1 EDYLAINE APARECIDA GEORGINI ISABELLA 020 13/10/2026 143
6830561/2 JOSEFA ALVES SALGADO 090 13/10/2026 143
6830561/3 JOSEFA ALVES SALGADO 030 13/10/2026 143
6900879/2 LUCIENE CECILIA BARBOSA 015 13/10/2026 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 011 13/10/2026 143
7133715/2 PENHA OLIMPIA DE PAULA LIMA 010 16/10/2026 143
7182988/2 ELENILDA DE OLIVEIRA SANTIAGO 030 09/10/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 015 13/10/2026 143
7207387/1 LUCIANA UHELSZKI RODRIGUES 090 09/10/2026 143
7217072/2 PAULA MORA DOS SANTOS SPADONI 020 13/10/2026 143
7224443/1 JOSE CARLOS DE SOUZA 020 13/10/2026 143
7224575/1 SOLANGE MARIA BRAGA 030 13/10/2026 143
7248911/1 ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA 030 13/10/2026 143
7337779/1 IVANDA TERESA FARIA SALAZAR 020 14/10/2026 143
7371128/1 LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 015 16/10/2026 143
7479964/1 SANDRA REGINA DA SILVA 015 13/10/2026 143
7479964/2 SANDRA REGINA DA SILVA 015 13/10/2026 143
7482132/1 RENATA STRINA JULIASZ 030 08/10/2026 143
7482132/2 RENATA STRINA JULIASZ 030 08/10/2026 143
7712910/1 ELIANA DA COSTA GOMES 030 13/10/2026 143
7722702/1 ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 015 09/10/2026 143
7727682/2 DANIELA GUEDES BARRETO 014 09/10/2026 143
7739869/2 DENISE FLORIPES COSTA 030 13/10/2026 143
7744285/2 MARIANGELA SOUSA DE DEUS 011 13/10/2026 143
7744285/3 MARIANGELA SOUSA DE DEUS 011 13/10/2026 143
7748493/2 SONIA REGINA FERREIRA 015 13/10/2026 143
7791216/1 MARISA HAKA FERREIRA 030 13/10/2026 143
7824131/1 CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA 014 13/10/2026 143
7826630/1 EUNICE DE JESUS FEITOSA 045 13/10/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 020 13/10/2026 143
7863501/2 RAONI MASCHIO CHAER 030 13/10/2026 143
7889879/1 MARIA FEITOSA DE LIMA 010 13/10/2026 143
7908555/1 FLAVIA FAVORETTO SANTOS 030 13/10/2026 143
7914431/1 FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 030 13/10/2026 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 020 14/10/2026 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 020 14/10/2026 143
7952031/1 LUCIANA FORTINI RACY 030 11/10/2026 143
7969716/2 ANDREZA DATOVO DA SILVA COMERGE 010 13/10/2026 143
7982020/1 MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS 030 16/10/2026 143
7982020/3 MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS 030 16/10/2026 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 030 13/10/2026 143
7998953/1 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 015 13/10/2026 143
7998953/2 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 015 13/10/2026 143
8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 010 09/10/2026 143
8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 010 09/10/2026 143
8028532/1 TALITA PIMENTA DE SOUZA NERI 020 13/10/2026 143
8056170/1 ADRIANA PEREIRA 020 20/10/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 030 13/10/2026 143
8090971/1 ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 020 20/10/2026 143
8094934/1 ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 040 13/10/2026 143
8136581/2 ELAINE JOSEFINA GONCALVES 030 13/10/2026 143
8144389/2 SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 008 13/10/2026 143
8161623/1 RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 030 13/10/2026 143
8186553/1 LINDINALVA CONCEICAO DIAS 030 12/10/2026 143
8230471/1 VANESSA OLIVIA ROCHA DA SILVA SANTOS 010 12/10/2026 143
8231320/2 ALINE FERNANDA VELOZO DA SILVA 030 13/10/2026 143
8237433/1 FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 030 20/10/2026 143
8237948/1 ALINE PUTNOKI DE FREITAS 010 14/10/2026 143
8237948/2 ALINE PUTNOKI DE FREITAS 010 14/10/2026 143
8266212/1 MARIANA ROCHA DA SILVA 030 13/10/2026 143
8400971/2 SORA MATIAS DOS SANTOS 015 13/10/2026 143
8409706/3 SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 008 16/10/2026 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 030 08/10/2026 143
8446636/1 ALESSANDRA DA SILVA LOPES 030 16/10/2026 143
8450366/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 020 20/10/2026 143
8453942/1 LUCIANA MICHIKO PEREIRA AKUNE SHINZATO 015 13/10/2026 143
8500819/1 DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 008 16/10/2026 143
8512990/1 KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 020 13/10/2026 143
8536007/1 ALESSANDRA TEIXEIRA 015 16/10/2026 143
8537194/1 SHEYLA APARECIDA GIGEK 014 08/10/2026 143
8540233/1 MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO 030 13/10/2026 143
8572194/1 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 036 13/10/2026 143
8773530/1 EDIANY ALVES DA FONSECA 090 13/10/2026 143
8819220/2 RWSSYANY PETRUSSYA PEREIRA DE OLIVEIRA DA CUNHA 014 13/10/2026 143
8854360/2 FERNANDA VIANA MAIA 030 15/10/2026 143
8861706/3 BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 020 13/10/2026 143
8899495/1 CLAUDIANE BEZERRA DE MELO 030 13/10/2026 143
9371419/1 GILSON FERREIRA 030 13/10/2026 143
9456210/1 SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 020 08/10/2026 143
9502157/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO 020 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9407057/1 GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 015 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 030 14/10/2026 143
7087446/1 ALESSANDRO DISCO 030 16/10/2026 143
7709111/1 PAULO AMERICO DA SILVA 030 13/10/2026 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 030 13/10/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 020 16/10/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6145965/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS LLONG 015 09/10/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7727682/3 DANIELA GUEDES BARRETO 014 09/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 14/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6837352/2 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 13/10/2026 NEG/143
6837352/3 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 13/10/2026 NEG/143
6842496/1 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 14/10/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 167405259


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6517790/ CLAUDIA LUCIA LOIACONO AMORIM 13/10/2026 143
6617964/ RAUNIER RENATO DOS SANTOS 13/10/2026 143
6953662/ PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 13/10/2026 143
7094795/ GILMAR SILVA DAS NEVES 13/10/2026 143
7097719/ EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 13/10/2026 143
7195290/ LUCI MENDES SILVA 13/10/2026 143
7492049/ PATRICIA MIRANDA D AVILA 13/10/2026 143
7847882/ LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 13/10/2026 143
7854781/ SOLANGE DA SILVA PEREIRA 13/10/2026 143
8079811/ ELIANE SCHAFER DONATO 13/10/2026 143
8294356/ ANALIA ALVES 13/10/2026 143
8315957/ JADE RODRIGUES DE LIMA 13/10/2026 143
8392366/ CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 13/10/2026 143
8415331/ DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 13/10/2026 143
8415331/ DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 13/10/2026 143
8415811/ PRISCILA DA SILVA LEANDRO 13/10/2026 143
8453781/ BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 13/10/2026 143
8552576/ DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 13/10/2026 143
8853282/ KEILA MARIA SERAFIM SILVA 13/10/2026 143
8956791/ MAYARA NUNES CAETANO 13/10/2026 143
8956791/ MAYARA NUNES CAETANO 13/10/2026 143
9234586/ REGIANE MARIA DA CRUZ 13/10/2026 143
9234659/ MARIANA CONCEICAO DE PAULA 13/10/2026 143
9267816/ ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 17/10/2026 143
9285482/ ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 13/10/2026 143
9305742/ KELLY GOMES DA COSTA 13/10/2026 143
9373837/ LEONARDO DA SILVA LOPES 19/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7265727/ CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 01/09/2026 143
7451491/ MARIA DO CARMO RODRIGUES 23/09/2026 143
8346933/ ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 07/06/2026 143
8820171/ UILLMA PEREIRA 15/10/2026 160


6229891/ KARLA FRAGOSO PINTO 15/10/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7005865/ MARIA DEZOLINA SAMPAIO 20/10/2026
7224931/ LILIA TOMIE HIGA 20/10/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 167405543


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6589880/2 CARLOS ROBERTO RODRIGUES 30/09/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 167405772


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850492/1 CLAUDIA CRISTINA DE SA 23/10/2026
7900643/1 WILTON BAIM LIMA 22/10/2026
7972784/1 SONIA REGINA RIADO GALATI 26/08/2026
8316805/2 HILTON YOSHIAKI HIRATA 23/10/2026
9210024/1 KAYANY STEFANY DA COSTA CORREA 22/10/2026
9211420/1 ADRIANA DE LIMA LOPES 21/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6155278/2 LUIZ SERGIO DE ANDRADE 23/10/2026
6576931/4 FATIMA ISABEL DE GODOY 22/10/2026
6813895/1 VANIA SANTOS 22/10/2026
7183992/1 HERNA LUCIA STADIE 21/10/2026
7271425/2 ANDRE LUIZ DA SILVA 22/10/2026
7296576/2 GISELY APARECIDA DE SOUZA 22/10/2026
7457235/1 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 22/10/2026
7457235/2 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 22/10/2026
7555288/1 LUCIMARA HENRIQUE DOS SANTOS 23/10/2026
7787839/1 ROSILENE LACERDA CARDOSO 24/08/2026
7787839/2 ROSILENE LACERDA CARDOSO 24/08/2026
7798784/4 PRISCILA DE FATIMA PINHEIRO DE AGUILAR 21/10/2026
7802064/1 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 22/10/2026
7802064/2 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 22/10/2026
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 25/08/2026
8045143/1 LILIANE DOS SANTOS VILEGAS 21/10/2026
8122512/1 ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 21/10/2026
8122598/1 EDERSON EDUARDO DOS SANTOS 22/10/2026
8138435/2 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 22/10/2026
8138435/3 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 22/10/2026
8140162/1 PALOMA EMI MIZUTA IKUNO 22/10/2026
8249946/1 ELAINE BARBOSA DA SILVA 22/10/2026
8249946/2 ELAINE BARBOSA DA SILVA 22/10/2026
8433658/3 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 24/08/2026
8433658/4 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 24/08/2026
8480567/1 ALINE ALVES DA SILVA 22/10/2026
8497010/1 FLAVIA MATIAS DOS REIS 22/10/2026
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 22/10/2026
8774382/1 MARTA RODRIGUES DE OLIVEIRA 22/10/2026
9353836/1 ELAINE THAIS DOS SANTOS CRUZ 22/10/2026
9405500/1 MAHARA NATALHA MATIAS 22/10/2026
9561064/1 ISABELA FERREIRA DOS SANTOS 21/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9273921/1 PALOMA DE OLIVEIRA SOUZA 22/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7972784/1 SONIA REGINA RIADO GALATI 11/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7787839/1 ROSILENE LACERDA CARDOSO 11/08/2026
7787839/2 ROSILENE LACERDA CARDOSO 11/08/2026
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 18/08/2026
8433658/3 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 13/08/2026
8433658/4 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 13/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7496486/1 JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS 15/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6570909/2 RENI EUGENIA BATISTA DOS SANTOS 14/10/2026
6822321/1 LUCIANE DE OLIVEIRA SANTIAGO SANTOS 15/10/2026
6911064/1 ELIANE TEODORO ALVES 14/10/2026
6911064/2 ELIANE TEODORO ALVES 14/10/2026
7252366/2 CRISTIANE DE SA VIEIRA GOUVEIA 14/10/2026
7268629/1 CRISTINA DOS SANTOS CORTEZ RUGGERI 16/10/2026
7268629/2 CRISTINA DOS SANTOS CORTEZ RUGGERI 16/10/2026
7556551/1 GISELI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 13/10/2026
8039992/1 TATHIANE DA SILVA CAETANO 05/10/2026
8043507/1 PRISCILA CAMILO DE MATOS DOS SANTOS 16/10/2026
8124868/1 ANDREIA OLIVEIRA DOS ANJOS 08/10/2026
8234329/1 SANDRA REGINA CRISOSTOMO RORIZ 13/10/2026
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 16/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7820097/1 REINALDO SOUZA LEITE 14/08/2026
7986076/1 ANDREA FERREIRA LIMA 21/08/2026
8470421/1 KEILA SGOBI DE BARROS 12/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6548211/1 CLAUDIA DE CRESCENZO 09/10/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8314721/2 GLEICE VLASSIA DA SILVA 25/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7069791/3 ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 19/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 06/08/2026
9340904/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 09/09/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7972784/1 SONIA REGINA RIADO GALATI 016 11/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7787839/1 ROSILENE LACERDA CARDOSO 012 13/08/2026 160
7787839/2 ROSILENE LACERDA CARDOSO 012 13/08/2026 160
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 008 18/08/2026 160
8433658/3 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 012 13/08/2026 160
8433658/4 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 012 13/08/2026 160


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167395168


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WELINGTON PIRES DE CARVALHO 837.947.5 28/10/2026 09:00

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AUANE PIRES DE SANTANA 949.682.3 28/10/2026 10:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIRLEI DA SILVA POVEDA 694.746.8 28/10/2026 14:00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA 940.463.5 28/10/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 829.241.8 28/10/2026 09:00
ANDREA NAZARE PEREIRA DUARTE 829.304.0 28/10/2026 10:45
CRISTIANE APARECIDA GOMES 830.272.3 28/10/2026 11:15
CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEICAO 674.011.1 28/10/2026 09:30
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 28/10/2026 08:45
FLAVIO BATISTA DE LIMA 752.991.1 28/10/2026 15:00
JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 831.874.3 28/10/2026 09:30
MARCIA DIAS DE MORAES 782.479.3 28/10/2026 10:15
RICARDO DE OLIVEIRA 603.116.1 28/10/2026 11:30
ROSANA AUGUSTO MOITA 659.485.9 28/10/2026 15:00
SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 835.031.1 28/10/2026 12:00
SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 834.861.8 28/10/2026 10:00
TALITA MARTINS ALVES 778.461.9 28/10/2026 12:00
TEMISTOCLES PAIAO COSTA 834.945.2 28/10/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 597.197.7 28/10/2026 15:00
ALESSANDRA CORREIA BORGES 680.479.9 28/10/2026 09:00
ANA MARIA FALCAO BRANCO 745.879.7 28/10/2026 11:15
ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 791.109.2 28/10/2026 11:30
ANDREIA FERREIRA SAYOUR 801.742.5 28/10/2026 08:45
ANTONIA APARECIDA PINTO 726.226.4 28/10/2026 08:00
APARECIDA PATRICIA DA SILVA 749.469.6 28/10/2026 09:45
AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ 738.880.2 28/10/2026 14:00
CARINA GADDINI FONTES 816.544.1 28/10/2026 09:15
CARLOS CESAR ALMEIDA FURQUIM PEREIRA 781.109.8 28/10/2026 08:15
CARLOS EMILIO SARAIVA SANTOS 838.225.5 28/10/2026 10:15
CERILDE FERRONATO 754.270.4 28/10/2026 09:15
CLAUDIO TOMAZ SANTOS 713.126.7 28/10/2026 17:15
CLAYTON TORQUATO 792.954.4 28/10/2026 14:30
CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 754.930.0 28/10/2026 11:45
CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 755.609.8 28/10/2026 14:15
CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 781.236.1 28/10/2026 14:00
DANIEL ANTONIO FRANCA DA SILVA 936.512.5 28/10/2026 10:30
DANIELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN 772.669.4 28/10/2026 08:15
DANIELE DE SOUSA ARAUJO 849.715.0 28/10/2026 17:15
DANIELE GONZALEZ AGNANI TAKASE 795.351.8 28/10/2026 09:00
DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 849.793.1 28/10/2026 10:30
DARENEIDE MARQUES SATURNINO DE BRITTO 758.264.1 28/10/2026 10:30
DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 937.286.5 28/10/2026 10:15
EDINALVA BARBOSA GEREMIAS MARCELINO 787.616.5 28/10/2026 11:00
EDSON AVELINO BEZERRA 946.557.0 28/10/2026 17:00
EDSON RIBEIRO DE SIQUEIRA JUNIOR 774.891.4 28/10/2026 08:00
ELAINE RUSSO ROOS 802.934.2 28/10/2026 09:30
ELISABETE PALMA GARCIA 737.383.0 28/10/2026 11:15
ELISANGELA DE OLIVEIRA 695.253.4 28/10/2026 10:00
ELISANGELA MARIA DA SILVA 792.474.7 28/10/2026 12:45
ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 813.793.5 28/10/2026 11:00
ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARAES 677.020.7 28/10/2026 10:00
ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 683.144.3 28/10/2026 11:30
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 28/10/2026 09:30
FERNANDA ELISA PANSICA 825.013.8 28/10/2026 10:45
FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA DANTAS 775.486.8 28/10/2026 09:45
FRANCINE MEINGAST DE BRITO 780.571.3 28/10/2026 10:30
GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 807.976.5 28/10/2026 10:45
GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 817.408.3 28/10/2026 11:45
GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 675.640.9 28/10/2026 14:00
GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 932.704.5 28/10/2026 08:30
HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 795.660.6 28/10/2026 17:15
HUMBERTO REIS MIRANDA 676.675.7 28/10/2026 14:30
JACYARA PEREIRA MACIEL 890.769.2 28/10/2026 11:15
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 28/10/2026 14:00
JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 819.831.4 28/10/2026 08:45
JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 802.941.5 28/10/2026 09:15
JULIA MARIA GARCIA DE SOUZA 801.376.4 28/10/2026 08:15
KARINA DA PAZ PIMENTA 798.379.4 28/10/2026 09:00
KATIA CRISTINA PEDROSO 732.052.3 28/10/2026 09:30
KENYA PAULA GONSALVES DA SILVA MUNHOZ 722.459.1 28/10/2026 08:45
LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 838.294.8 28/10/2026 14:45
LISANDRA CORTES PINGO 691.467.5 28/10/2026 10:45
LUIZA REGINA GARAVELLO MENKEN 738.498.0 28/10/2026 08:00
MAGNA PEREIRA DE LIMA 817.746.5 28/10/2026 11:00
MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 776.319.1 28/10/2026 16:00
MARCOS JOSE GUIMARAES 698.469.0 28/10/2026 08:45
MARIA DE FATIMA PARRA RICO 605.045.0 28/10/2026 10:15
MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 716.029.1 28/10/2026 11:30
MARIA RITA COSTA DE SOUZA 677.415.6 28/10/2026 10:00
MARILDA GLEIDE MOURA DE MIRANDA 729.040.3 28/10/2026 08:30
MARILENE DE SOUZA 801.249.1 28/10/2026 10:15
MARTA NAVARRO SOUZA 885.872.1 28/10/2026 10:15
MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 883.411.3 28/10/2026 17:15
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 28/10/2026 08:00
MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 752.160.0 28/10/2026 17:00
MONICA TORELLI LEITE 810.087.0 28/10/2026 10:00
NATANAEL CARLOS DA PAZ 847.180.1 28/10/2026 11:45
NEILA MARQUES DA SILVA 719.595.8 28/10/2026 12:30
PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 818.057.1 28/10/2026 17:15
PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 879.142.2 28/10/2026 11:00
RAPHAELA RUI RIVEROS 845.268.7 28/10/2026 12:45
ROSA MEIRE DE SOUZA 812.453.1 28/10/2026 08:00
SABRINA TADEU DE LIMA DONATONE 779.422.3 28/10/2026 09:15
SILVANA SOUZA BARRETO 839.569.1 28/10/2026 12:15
SILVIA DOS SANTOS SILVA SERAFIM 824.150.3 28/10/2026 11:15
SIRLEI DA SILVA POVEDA 694.746.8 28/10/2026 14:00
SUELI DA COSTA CAMILO 696.938.1 28/10/2026 10:00
TANIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO 735.886.5 28/10/2026 09:45
TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 849.585.8 28/10/2026 08:30
TATHIANA PIATNICZKA 837.251.9 28/10/2026 09:15
VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 946.065.9 28/10/2026 08:15
VITALINA AMADO 658.774.7 28/10/2026 09:45
VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 838.843.1 28/10/2026 10:30
VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 801.840.5 28/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELLY SANTOS GALDINO DE ALMEIDA 927.393.0 28/10/2026 11:30
LUIZ ANTONIO FERRARACIO 709.512.1 28/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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RUTH WEG 539.210.1 28/10/2026 11:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOYCE DE OLIVEIRA BATISTA 845.204.1 23/10/2026 08:35
LAIS CARVALHO PIMENTEL 803.078.2 23/10/2026 11:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA MATRONI VICENTE 845.649.6 25/11/2026 09:55
FABIO PIAZZAROLI LONGOBARDI 774.197.9 25/11/2026 09:35
GUILHERME ROQUE 946.615.1 25/11/2026 09:25
PATRICIA MENEZES SILVA 789.509.7 08/12/2026 07:10
RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 747.875.5 08/12/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICSON SILVA FERREIRA 917.444.3 25/11/2026 09:05
MISAEL FERREIRA CARVALHO 648.692.4 25/11/2026 09:05

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA VILAS BOAS 661.826.0 28/10/2026 07:30


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 835.924.5 28/10/2026 09:30
CLEIDE BRITO DE SOUZA 712.328.1 28/10/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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AILTON LUIZ BRANDAO 734.085.1 27/10/2026 10:00
AMILTON ALVES DE MORAIS 598.479.3 27/10/2026 10:30
ANA MARIA BORTAGARAY CARDOSO DA SILVA 637.372.1 27/10/2026 11:00
ANTONIO ALEXANDRE DE FARIAS 634.676.6 27/10/2026 11:30
CARMEN GEORGINA ELIAS 504.856.7 27/10/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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GILBERTO GENTIL JUNIOR 842.075.1 26/10/2026 14:15

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA 940.463.5 26/10/2026 15:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANE ALMEIDA VILELA MACHADO 921.319.8 26/10/2026 13:30
TATIANE ALMEIDA VILELA MACHADO 921.319.8 26/10/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZANDRA DIAS MENDES 841.078.0 26/10/2026 16:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE CAVALCANTE 788.230.1 26/10/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ERIKA SILVA RODRIGUES TORRES 837.678.6 04/11/2026 10:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 656.616.2 04/11/2026 15:15
MARINA FERREIRA DA SILVA 602.953.1 04/11/2026 16:15
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 22/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEISE VAZ MARTINS 855.262.2 04/11/2026 16:15
EDVALDO JOSE DO NASCIMENTO 809.904.9 04/11/2026 11:45
ELAINE MOREIRA DA COSTA SILVA 831.004.1 05/11/2026 11:00
ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 830.859.4 05/11/2026 10:30
GIOVANNA GOTTARDI LINS 656.081.4 05/11/2026 09:00
GIOVANNA GOTTARDI LINS 656.081.4 05/11/2026 09:00
JULIANA BUENO DE SOUZA BARBOSA 831.898.1 04/11/2026 16:30
LUANA SILVA NASCIMENTO 797.423.0 04/11/2026 16:00
LUCIANO DE MOURA 893.254.9 05/11/2026 09:00
MARIA DA CONCEICAO MIQUILES 522.957.0 05/11/2026 10:00
MEIRE BRAGIL 833.251.7 05/11/2026 10:00
NOELE GONZAGA DE SOUZA 921.284.1 04/11/2026 11:45
PRISCILA FABIANO DOS SANTOS 833.841.8 22/10/2026 14:15
RAPHAEL TRE DA CONCEICAO 893.273.5 04/11/2026 12:00
RENATO JOSE GALAVERNA 834.175.3 22/10/2026 14:00
THAIS BUENO DE CAMARGO 822.059.0 04/11/2026 12:15
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 22/10/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA EMILIANO DE LIMA 728.580.9 04/11/2026 15:40
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 623.019.9 05/11/2026 09:00
ADRIANA RABELO 820.576.1 22/10/2026 08:30
ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 814.776.1 04/11/2026 11:15
ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 780.186.6 05/11/2026 09:30
ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 780.186.6 05/11/2026 10:00
ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 782.433.5 04/11/2026 10:45
ALINE CRISTINA DA SILVA 783.441.1 04/11/2026 16:15
ALINE MACEDO LIMA COIS 791.623.0 22/10/2026 12:00
ALLAN MONTEIRO PESSOA 936.559.1 04/11/2026 11:45
AMANDA BRITO SHOEGIMA 772.731.3 04/11/2026 16:00
ANA ALICE OLIVEIRA LIMA 827.754.1 04/11/2026 16:00
ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 859.864.9 04/11/2026 11:00
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS 792.319.8 04/11/2026 16:15
APARECIDA ADRIANA DA SILVA 807.991.9 22/10/2026 09:15
BIANCA DELPINO MARCHIONI 801.938.0 04/11/2026 15:30
BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 723.643.3 05/11/2026 10:45
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 816.294.8 05/11/2026 08:45
CAROLINE DE MOURA 791.038.0 04/11/2026 17:00
CASSIA ROBERTA PROSPERO RODRIGUES 681.154.0 05/11/2026 08:00
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 04/11/2026 15:15
CLEYDE CARDOSO FONSECA 748.972.2 05/11/2026 08:00
CLOVIS DOS SANTOS COSTA JUNIOR 792.202.7 22/10/2026 09:15
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4 05/11/2026 10:00
CRISTINA SIMONE DIAS 724.466.5 04/11/2026 16:00
DEBORA GARCIA DA LUZ 935.318.6 04/11/2026 11:45
DENISE RINKE 771.534.0 04/11/2026 11:45
DIEGO SOARES THIAGO 881.726.0 04/11/2026 17:00
EDILEUSA DE MELO BRANDAO 783.465.9 05/11/2026 09:15
ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 845.360.8 22/10/2026 11:15
ELAINE PEREIRA DA SILVA 775.232.6 05/11/2026 14:00
ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 812.915.1 05/11/2026 08:00
ELISA MARIA GASPARINI TORRES 722.134.7 22/10/2026 17:00
FABIANA CARVALHO DA SILVA 795.167.1 05/11/2026 10:00
FABIANE DO NASCIMENTO DOBKE 811.613.0 04/11/2026 16:45
FABIOLA DOS SANTOS OLIVEIRA 844.825.6 04/11/2026 16:15
FERNANDA GONCALVES DE SOUZA 933.769.5 04/11/2026 12:45
FERNANDA GONCALVES DE SOUZA 933.769.5 05/11/2026 12:45
FLAVIA GOMES CANDIDO 836.193.2 04/11/2026 11:30
FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 801.487.6 04/11/2026 11:00
FREDERIC PIRES KABLAN 846.802.8 04/11/2026 17:15
FREDERICO COSTANTINI DA COSTA 841.614.1 04/11/2026 11:00
GABRIELE AGOSTINI MARTINS 819.532.3 05/11/2026 16:30
GISELLE SANTOS RODRIGUES 813.266.6 05/11/2026 08:00
GISELLE SANTOS RODRIGUES 813.266.6 05/11/2026 08:00
HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 656.616.2 04/11/2026 15:15
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 04/11/2026 17:00
IDALICE VIEIRA 806.764.3 22/10/2026 11:45
INDAIA MARIANO FERREIRA 745.113.0 04/11/2026 16:45
INDAIA MARIANO FERREIRA 745.113.0 04/11/2026 16:30
ISMENIA LOPES OLIVEIRA 933.374.6 04/11/2026 14:45
JACQUELINE APARECIDA DE SOUSA HOLANDA 839.572.1 04/11/2026 17:00
JEAN NARCISO BISPO MOURA 822.160.0 23/10/2026 08:00
JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 805.930.6 04/11/2026 17:15
JOELMA CRISTINA ALVES 888.082.4 04/11/2026 17:00
JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA 800.502.8 04/11/2026 15:15
JULIANA APARECIDA DE LIMA CAINELLI 820.529.9 04/11/2026 17:15
JULIANA DILETA GOMES DELLALIBERA 820.046.7 04/11/2026 10:45
JULIANA MEIRA SANTANA 895.694.4 05/11/2026 10:00
KARINA BEDAQUE DA SILVA MOTTA 791.842.9 22/10/2026 08:30
KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 846.972.5 22/10/2026 11:00
KATIA ANTONIA BARBOSA 676.411.8 04/11/2026 10:45
KELLY MEDEIROS ONORIO 884.781.9 04/11/2026 17:15
LEANDRO DE ASSIS LEME 774.459.5 04/11/2026 11:15
LEONARDO DA SILVA LOPES 937.383.7 04/11/2026 15:40
LILIAN JERONIMO PADERES 803.026.0 04/11/2026 11:15
LILLIAN LIMA DUARTE 774.209.6 05/11/2026 11:15
LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 729.732.7 22/10/2026 09:00
LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 731.880.4 04/11/2026 16:45
LUCIA ASUNCION ALBERT CAMPANHOLI 917.869.4 05/11/2026 08:30
LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 684.794.3 05/11/2026 17:15
LUIZ FELIPE TAUIL 824.992.0 05/11/2026 14:00
MAIRA SANT ANA DE MACEDO GODOY 849.596.3 04/11/2026 11:45
MARCELO DA SILVA PEREIRA 838.159.3 05/11/2026 09:30
MARIA IGNES PESTANA 751.638.0 04/11/2026 15:30
MARIA ISABEL FERNANDES SILVESTRE CAPELATO 935.035.7 04/11/2026 10:45
MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 754.193.7 05/11/2026 09:00
MARIA LUCIA ADELAIDE RUBIM DE MORAES FERRANDA 728.947.2 22/10/2026 10:45
MARIANA SORRENTINO SANTOS 818.519.1 05/11/2026 08:00
MARILENE ALVES 845.079.0 04/11/2026 17:15
MARINA FERREIRA DA SILVA 602.953.1 04/11/2026 16:15
MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 844.851.5 04/11/2026 12:45
MARIO ANTONIO GOMES 713.824.5 22/10/2026 08:15
MARISTELA DOS ANJOS ANDRE BARRUZI 882.667.6 05/11/2026 09:00
MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 851.106.3 04/11/2026 10:30
MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 792.669.3 05/11/2026 08:30
MICHELE NORTE CARACA 844.467.6 04/11/2026 15:40
MILTON CAMPOS DA SILVA FILHO 756.111.3 04/11/2026 12:30
NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 791.309.5 22/10/2026 09:30
NANCI PERDIZA 774.951.1 04/11/2026 16:30
NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 845.278.4 04/11/2026 12:00
NELCI MONTEIRO DOS SANTOS BERTOLAZO 748.320.1 22/10/2026 11:30
PATRICIA MIRANDA D AVILA 749.204.9 04/11/2026 11:30
PATRICIA VALERIA COSTA 812.160.5 05/11/2026 12:00
PAULA PENAFORTE DA CRUZ 773.739.4 04/11/2026 14:15
PRISCILA PEPE BASTOS 827.611.1 23/10/2026 11:00
PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 802.233.0 04/11/2026 16:45
RAQUEL FERNANDES CARDOZO 782.801.2 04/11/2026 16:15
ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 771.747.4 22/10/2026 10:15
ROSANGELA LISBOA PRADO 791.965.4 04/11/2026 11:00
ROSANGELA SOARES DE SOUSA 792.953.6 04/11/2026 12:15
ROSEMARY SOARES CALVO 712.636.1 04/11/2026 17:00
ROSIANY AUGUSTO DA SILVA 783.261.3 04/11/2026 14:45
SANDRA PEREIRA LIMA 685.339.1 04/11/2026 12:30
SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 773.340.2 04/11/2026 10:45
SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 775.504.0 04/11/2026 14:15
SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 812.147.8 04/11/2026 15:40
SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 732.983.1 23/10/2026 12:30
SUELI DE LIMA SILVA BARROS 686.884.3 05/11/2026 10:30
TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 799.455.9 22/10/2026 08:00
TALITA DE PAULA BRANDAO 828.409.1 05/11/2026 15:00
TAMIRIS AMORIM CAVLAC 802.367.1 04/11/2026 15:15
TANIA DE JESUS ALVES 817.069.0 04/11/2026 14:45
TANIA SCODELARIO BETTENCOURT 742.927.4 04/11/2026 10:30
THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 708.209.6 04/11/2026 12:15
THAIS TORRES FELIX SOARES 885.335.5 04/11/2026 11:30
VALERIA TORROGLOSA VAZ 804.694.8 04/11/2026 16:00
VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 819.811.0 04/11/2026 11:15
VANESSA ARTES 799.048.1 22/10/2026 09:00
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 22/10/2026 10:00
VITORIA CRISTINA DE MENEZES 884.784.3 22/10/2026 16:45
WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 694.521.0 04/11/2026 11:30
ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 716.347.9 04/11/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DESIREE DA SILVA PACHECO 920.663.9 05/11/2026 14:30
MAURICIO RODRIGUES 510.497.1 04/11/2026 11:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO DOS SANTOS NETO 853.161.7 26/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA 758.925.5 27/10/2026 16:45
SONIA REGINA CARVALHO 582.328.5 27/10/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANILO SANTIAGO ALVES DA CRUZ 781.436.4 27/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 26/10/2026 07:45
ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 712.550.0 27/10/2026 15:45
ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 772.807.7 26/10/2026 14:30
DAVID LEANDRO CAVALCANTE 776.984.9 27/10/2026 16:30
EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 814.412.5 26/10/2026 10:00
ELIANE CASBURGO MAIA LAVIO 793.580.3 27/10/2026 15:45
ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 801.297.1 26/10/2026 10:15
ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 782.618.4 26/10/2026 14:15
FABIOLA REGINA DE SOUZA 684.700.5 26/10/2026 09:45
FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 794.118.8 26/10/2026 09:00
GISELE BATISTA MACIEL VERNIZZI 845.494.9 27/10/2026 13:30
GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 747.071.1 27/10/2026 15:30
IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 896.853.5 27/10/2026 14:45
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 26/10/2026 15:15
JOSE FERNANDO MOYA 887.919.2 26/10/2026 14:00
MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 620.658.1 27/10/2026 15:30
MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 527.150.9 26/10/2026 15:00
NOELLE TEIXEIRA 884.400.3 26/10/2026 09:30
RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 778.209.8 26/10/2026 13:45
RITA DE CASSIA DECKS 586.994.3 26/10/2026 10:30
ROGERIO ANDRE NUNES DE MATOS 742.142.7 26/10/2026 07:30
ROSELI DE OLIVEIRA MARTINI 772.615.5 26/10/2026 08:30
SOLANGE FERNANDES 637.324.1 27/10/2026 14:15
SOLANGE FERNANDES 637.324.1 27/10/2026 14:30
TATIANE MELO SANTOS 850.795.3 27/10/2026 13:45
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 26/10/2026 13:30
VANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 885.538.2 26/10/2026 14:45
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 26/10/2026 08:15
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 26/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 26/10/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SIDNEI DE GODOY NASCIMENTO 801.476.1 26/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA INOCENCIO LIMA 695.070.1 26/10/2026 16:45
BARBARA MALGUEIRO 736.208.1 26/10/2026 08:00
CRISTIANE MARIA DA SILVA 756.336.1 26/10/2026 08:30
GERCILENE DOS SANTOS ROCHA 773.781.5 26/10/2026 15:15
GLORIBEL DE ANDRADE 722.314.5 26/10/2026 16:15
HAROLDO WONSOWSKI 822.613.0 26/10/2026 07:30
LUZIA ELIANA BASSI 809.809.3 26/10/2026 14:45
MARIA EUNICE AMATI MARTINS 691.687.2 26/10/2026 08:30
NIVETE TAVARES LIMA DA SILVA 799.264.5 26/10/2026 09:00
SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 804.935.1 26/10/2026 17:15
ZILDA PONCIANO DE OLIVEIRA LEMOS 750.657.1 26/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GIOVANNI MARCOCCIA JUNIOR 674.651.9 26/10/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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OSVALDO BARBOSA 734.830.4 29/10/2026 15:00
PATRICIA ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS 634.593.0 29/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GILSON PEDRO DA SILVA 624.676.1 29/10/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AKILAH DOS SANTOS SIMONE 842.037.8 29/10/2026 11:00
BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 728.129.3 29/10/2026 10:40
CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 806.910.7 29/10/2026 09:20
ELISANGELA GENUARIO DA SILVA SANTOS 691.705.4 29/10/2026 10:00
ESTELA EULALIA VITOR 836.270.0 29/10/2026 09:00
FELICIA INES ZASESKI 684.050.7 29/10/2026 08:10
LEILA MARTINS 818.143.8 29/10/2026 08:30
LUCIANA DONEGATTI DE LIMA 842.295.8 29/10/2026 10:00
LUIZA NUNES PEREIRA DE FREITAS CASTRO 819.394.1 29/10/2026 09:40
MAIRA ANDRADE GARCIA 770.981.1 29/10/2026 14:30
MARIA DAS GRACAS COSTA AZEVEDO 812.238.5 29/10/2026 15:15
OSVALDO BARBOSA 734.830.4 29/10/2026 15:00
PATRICIA ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS 634.593.0 29/10/2026 08:30
PEDRO SERGIO DANTAS GERMANO 722.517.2 29/10/2026 09:00
ROSALINE FERREIRA 720.992.4 29/10/2026 10:20
ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 681.670.3 29/10/2026 15:30
SOLANGE CAVALCANTE FERRI 622.024.0 29/10/2026 09:20
SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 827.197.6 29/10/2026 07:30
VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 744.771.0 29/10/2026 14:15
VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 712.059.1 29/10/2026 09:30
VIVIANE YONAMINE ALMEIDA 809.151.0 29/10/2026 09:10


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Revisão de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE ALVES DE ALMEIDA 7208502 29/10/2026 08:50


COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA 940.463.5 26/10/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANE ALMEIDA VILELA MACHADO 921.319.8 26/10/2026 12:30
TATIANE ALMEIDA VILELA MACHADO 921.319.8 26/10/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZANDRA DIAS MENDES 841.078.0 26/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE CAVALCANTE 788.230.1 26/10/2026 15:10

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167438860

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE DE ARAUJO ARISPE 804.741.3 23/10/2026 07:45
KARINA LOPES DOS REIS 887.142.6 23/10/2026 10:35
MIRIA DOS SANTOS 682.937.6 23/10/2026 10:45
PATRICIA MACHADO PONTES DE ALENCAR 723.603.4 03/11/2026 15:55
SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 776.843.5 23/10/2026 11:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 16/11/2026 10:20
ELLEN CRISTINA LIMA 710.982.2 12/11/2026 10:20
REGINA VITORIA KARASAWA 819.736.9 23/11/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA DE CRESCENZO 654.821.1 04/11/2026 08:05
CLEUNICE DOS SANTOS GIBIN 801.607.1 15/01/2027 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 723.500.3 09/11/2026 07:10

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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GABRIELA DE SOUZA TORRES 928.056.1 26/10/2026 10:30

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 838.115.1 28/10/2026 08:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSIANE LEITE DA ROCHA 668.676.1 26/10/2026 09:30
MARILDA ROCHA 725.092.4 26/10/2026 08:30
SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 28/10/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ CLAUDIO FUJITA 729.690.8 26/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE VICTORIO VIEIRA 828.991.3 28/10/2026 16:45
DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 830.669.9 28/10/2026 14:30
GISELLE POCKER 893.030.9 28/10/2026 12:15
IMARA CASTRO VIVES 831.746.1 28/10/2026 14:30
JULIANA MIGUITA E SOUZA 831.945.6 28/10/2026 16:45
JUNIA MARINA DA SILVA PEREIRA 832.047.1 28/10/2026 17:00
LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 797.128.1 28/10/2026 14:15
MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 832.930.3 28/10/2026 16:00
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 28/10/2026 15:30
NADIA ZOGHAIB 810.964.8 26/10/2026 09:30
PATRICIA AZEVEDO QUEIROZ 718.251.1 28/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEILDA DA SILVA DE ARAUJO 733.987.9 26/10/2026 10:15
ADRIANA FREITAS PINTO DOS SANTOS 820.939.1 29/10/2026 08:00
ADRIANA LOYOLA CAFE 675.462.7 28/10/2026 17:00
ADRIANA TEIXEIRA GOMES 692.196.5 28/10/2026 12:00
AGDA ALDA ROSSETTO 854.720.3 26/10/2026 12:00
ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 780.912.3 28/10/2026 12:00
ALESSANDRA RIAZZO PEREIRA 801.261.0 28/10/2026 16:15
ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES 800.045.0 28/10/2026 15:00
ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 748.503.4 28/10/2026 15:45
ANA ELIZA DE MELO AMORIM 739.018.1 26/10/2026 16:00
ANA LUCIA DOMINGUES 730.661.0 26/10/2026 14:15
ANA PAULA ALVES FRANCA 748.164.1 29/10/2026 09:30
ANA PAULA DOS SANTOS 752.806.0 26/10/2026 08:00
ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 790.452.5 28/10/2026 15:30
ANDRE LUIZ RODRIGUES 826.844.4 28/10/2026 15:30
ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 814.174.6 26/10/2026 11:00
ANTONIA RIVALDA ADERALDO 686.027.3 29/10/2026 08:15
ANTONIO SERGIO GOMES DA SILVA 819.982.5 26/10/2026 15:45
ARLENE SPAGNUOLO FIRMANI 722.673.0 28/10/2026 16:30
BRUNO FELIX DE ARAUJO 914.058.1 28/10/2026 17:00
CAMILA FIRMAMENTO ERNANDES 794.899.9 28/10/2026 16:30
CARLOS ROBERTO DE SOUSA 803.218.1 28/10/2026 16:00
CASSIA CRISTINA DA SILVA 748.462.3 26/10/2026 12:30
CIBELE CAVALHEIRO PERES 788.348.0 26/10/2026 15:00
CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 806.631.1 28/10/2026 15:45
DANIELLE APARECIDA PISTORESI ROCHA ALVES 802.760.9 26/10/2026 08:15
DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 818.099.7 28/10/2026 16:30
DEBORA DE MELO DO CARMO 795.881.1 26/10/2026 14:00
DEISE APARECIDA SALES 684.904.1 29/10/2026 11:45
DENISE BARROS SANTOS 693.936.8 28/10/2026 14:30
EDMILTON GOMES BATISTA 594.207.1 26/10/2026 11:45
EDVANE DOS SANTOS FALCAO 825.753.1 28/10/2026 12:15
ELENICE DE CARVALHO RODA 684.507.0 27/10/2026 10:15
ELIANA SANTOS FERREIRA 690.271.5 28/10/2026 16:30
ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 711.294.7 28/10/2026 15:30
ELISANGELA ROCHA SANTOS 826.575.5 29/10/2026 17:15
ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 682.453.6 28/10/2026 15:15
EVELI DE ALMEIDA DIAS 682.169.3 28/10/2026 16:15
FABIANA CHAPPANI MATTAR 793.984.1 26/10/2026 11:15
FABIANA FAVARIN DOS SANTOS 748.708.8 26/10/2026 16:30
FERNANDA CRISTINA DE JESUS 819.751.2 26/10/2026 11:30
FRANCESLAINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA BIANO 794.969.3 28/10/2026 12:00
GILCIMAR SOARES DA SILVA 936.018.2 28/10/2026 15:15
GUILHERME LERIA SANCHES 935.917.6 26/10/2026 09:15
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 728.699.6 28/10/2026 12:45
JAYSON MAGNO DA SILVA 745.248.9 28/10/2026 12:30
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 28/10/2026 12:30
JOSIANE DE OLIVEIRA CARQUEIJEIRO 783.334.2 28/10/2026 15:30
JOSIANE LEITE DA ROCHA 668.676.1 26/10/2026 09:30
JULIA APARECIDA BRANCACIO 724.418.5 26/10/2026 10:45
JULIANA GIANNELLI MARTINS 891.649.7 26/10/2026 09:00
JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 780.884.4 26/10/2026 15:30
KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 733.686.1 26/10/2026 16:45
KATIA SANTOS DA SILVA 808.229.4 28/10/2026 14:45
LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 783.086.6 26/10/2026 11:45
LILIANE PERES DE CAMPOS 726.257.4 26/10/2026 09:45
LIRIA CASSIMIRO DE SOUZA 686.040.1 26/10/2026 12:45
LUANA COSTA DE OLIVEIRA LARA 827.255.7 26/10/2026 15:15
LUCIANO JOSE DA SILVA 791.323.1 26/10/2026 08:45
MARCIA DE PAULA BARROS 783.949.9 28/10/2026 16:45
MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 826.974.2 28/10/2026 15:00
MARIA APARECIDA DE ANDRADE 720.996.7 28/10/2026 12:30
MARIA CLAUDETE BARROS CRUZ 741.626.1 26/10/2026 12:15
MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 754.985.7 26/10/2026 14:45
MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 551.145.3 28/10/2026 14:45
MARILDA ROCHA 725.092.4 26/10/2026 08:30
MICHELLE DOS SANTOS LOMBA 845.963.1 28/10/2026 14:45
MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 816.270.1 28/10/2026 15:45
MIRIAM MILANELO 791.779.1 28/10/2026 16:15
NATALI VIEIRA DE SOUZA 836.730.2 28/10/2026 12:45
PATRICIA BARBOSA DE SOUSA 693.335.1 28/10/2026 15:45
PAULA RIBEIRO COSTA 734.902.5 26/10/2026 09:15
REGIANE CARDOSO APARECIDO 792.100.4 28/10/2026 15:15
RITA MARIA SILVA TURA 752.297.5 28/10/2026 15:15
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 28/10/2026 14:15
ROBERTA PRANCHA PEDROSO 725.864.0 28/10/2026 11:45
RONIZE DA COSTA SILVA 745.105.9 26/10/2026 09:45
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 26/10/2026 14:30
SANDRA NARDY 757.130.5 28/10/2026 16:00
SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 28/10/2026 16:15
SHEILA DE OLIVEIRA SANTOS 851.941.2 28/10/2026 12:30
SOLANGE GARCIA TOPAN 745.134.2 28/10/2026 15:15
SONIA CORREIA DOS SANTOS 730.558.3 26/10/2026 09:00
SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 772.538.8 28/10/2026 14:45
TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 775.910.0 28/10/2026 12:45
TATIANA FAVRETO ROVERI 914.741.1 28/10/2026 08:30
VANESSA ANGELA COSTA 817.273.1 28/10/2026 12:15
VIVIANE APARECIDA COSTA 745.705.7 28/10/2026 16:45
VIVIANE PEREIRA PORTO AGUILERA COMINO 776.052.3 28/10/2026 16:00
ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 737.793.2 28/10/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL SCHULTZ RAMOS 737.784.3 28/10/2026 14:15
EDUARDO SANTOS ARAUJO 709.053.6 28/10/2026 12:15
FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 685.965.8 28/10/2026 16:15
RUBENS MATSUNAGA 788.419.2 28/10/2026 16:30
SIDNEY ALVES DOS SANTOS 685.941.1 26/10/2026 16:15
SUZI DE FREITAS 680.102.1 29/10/2026 10:00
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 28/10/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS BAZZANA DELGADO 675.178.4 26/10/2026 08:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIA PAULINO BRANCATI 723.741.3 23/10/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO BATISTA MOURA DOS ANJOS 835.526.6 05/11/2026 10:15
KELI MARCELINO 758.095.9 05/11/2026 11:00
LACYNEIA MARIA AZEVEDO VERLY KLEINMAN 632.094.5 05/11/2026 11:45
LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 797.128.1 29/10/2026 11:15
LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 797.128.1 05/11/2026 08:15
MILVA ROSA DA SILVA GALVAO 700.565.2 05/11/2026 15:00
RODRIGO AUGUSTO BRANDAO CRISTINO 834.037.4 23/10/2026 09:15
SULIVANIA UCHOA LIMA 806.862.3 05/11/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO GONZALES RODRIGUES 793.488.2 23/10/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FELIPE HIGA 802.605.0 05/11/2026 12:00
ADRIANE CANDIDA DA SILVA 811.944.9 23/10/2026 09:30
ADRILENE SOUZA MAESO 776.537.1 05/11/2026 10:45
AFIFE ELIAS ROQUE 844.774.8 22/10/2026 08:45
AGNELO ROMAO DO NASCIMENTO NETO 741.313.1 05/11/2026 15:15
ALDAISA SANCHEZ MAZZA 684.506.1 23/10/2026 11:45
ALESSANDRA LIDIANE DE OLIVEIRA 746.074.1 05/11/2026 14:00
ALESSANDRO ALVES DE QUEIROZ 776.586.0 05/11/2026 11:45
ALINE APARECIDA DE CARVALHO ANDRADE 846.875.3 05/11/2026 11:45
ALLAN FIGUEIREDO SOTE 802.168.6 05/11/2026 09:30
ANA LUCIA ABIB DE BARROS 660.399.8 23/10/2026 15:45
ANA PAULA BARRETO 915.352.7 23/10/2026 11:30
ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 793.298.7 05/11/2026 11:30
ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 723.650.6 05/11/2026 14:30
ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 723.650.6 05/11/2026 14:00
ANA PAULA PARIS 773.945.1 05/11/2026 08:15
ANDERSON LUIZ ROCHA 855.556.7 05/11/2026 14:00
ANDREIA DOS SANTOS 744.403.6 22/10/2026 17:15
ANGELA CINTIA SBRISSA CUNHA 723.704.9 05/11/2026 14:15
ANGELICA APARECIDA CUNHA DA SILVA 717.809.3 05/11/2026 12:00
AQUILA DE MORAES 687.379.1 05/11/2026 10:45
ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 790.720.6 05/11/2026 09:15
ARTUR ALMEIDA MOURA DE OLIVEIRA 936.840.0 05/11/2026 11:45
BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 728.129.3 05/11/2026 11:45
BRUNA GOMES BEZERRA 933.634.6 05/11/2026 15:30
CAMILA CRISTINA DIAS 795.471.9 22/10/2026 15:45
CAMILA FERREIRA DE SOUZA 934.555.8 05/11/2026 08:30
CARLA GENI MARTINS 746.161.5 05/11/2026 12:15
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 05/11/2026 09:30
CATARINA ROSENDO DOS SANTOS 846.613.1 05/11/2026 15:00
CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 728.284.2 23/10/2026 08:45
CLARISSA SANCHES ROCHA 819.046.1 22/10/2026 14:45
CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 710.709.9 05/11/2026 14:15
CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 795.054.3 23/10/2026 10:00
CRISTINA TEZOURO GANGORRA 813.162.7 05/11/2026 11:15
DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 798.156.2 05/11/2026 10:15
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 23/10/2026 14:45
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 22/10/2026 16:30
DIGISLEN SUSINEI ALVES SANTANA 826.261.6 05/11/2026 14:15
DONIZETE HERNANDES LEME 721.509.6 05/11/2026 10:45
EDUARDO FERREIRA DE SOUZA 936.860.4 05/11/2026 09:15
ELIANE DELLALIBERA BLUMFELDT 609.634.4 05/11/2026 16:45
ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 825.189.4 05/11/2026 14:15
ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 755.451.6 23/10/2026 10:30
ENI APARECIDA CANDIDO 724.717.6 22/10/2026 08:45
ERICK MENDONCA FERREIRA 773.315.1 05/11/2026 10:45
ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 781.213.2 22/10/2026 14:30
ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 781.213.2 22/10/2026 12:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 05/11/2026 14:15
FABIANA COSTA LOPES 936.742.0 23/10/2026 09:15
FABIANA COSTA LOPES 936.742.0 23/10/2026 10:15
FABIANE DELAVIE CAMPOS 692.166.3 23/10/2026 09:45
FERNANDA DE FATIMA COSTA 741.359.9 22/10/2026 15:15
FERNANDA DE PAULA VILANOVA 849.953.5 05/11/2026 17:15
FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA PINHEIRO 826.446.5 05/11/2026 11:30
FERNANDO JACOB 849.760.5 05/11/2026 14:30
GABRIELA FOGACA MACHADO 842.644.9 05/11/2026 12:30
GILCIMAR SOARES DA SILVA 936.018.2 05/11/2026 10:15
GIOVANNA WADA CALIANI 849.824.5 05/11/2026 14:30
GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 710.933.4 05/11/2026 08:30
GISELLE AIME DE TOLEDO FABREGUES SPINELLA 820.906.5 23/10/2026 15:30
HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 791.232.3 23/10/2026 16:30
JAQUELINE LEITE DE ARAUJO AMORIM 809.140.4 05/11/2026 10:45
JAQUELINE LEITE DE ARAUJO AMORIM 809.140.4 05/11/2026 10:30
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 05/11/2026 11:30
JEFERSON GOMES 791.821.6 23/10/2026 09:30
JOANA ANGELICA SILVA MATOS 728.230.3 23/10/2026 14:00
JOSE PAULO DO NASCIMENTO 688.087.8 23/10/2026 12:45
JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 934.496.9 23/10/2026 15:00
JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 854.054.3 05/11/2026 11:15
JULIANA CAVICHIA 883.471.7 05/11/2026 08:45
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 05/11/2026 12:30
JULIO CESAR FURTADO 735.016.3 05/11/2026 12:00
KARINA BELISARIO TANZINI 755.656.0 05/11/2026 16:15
KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 935.632.1 23/10/2026 10:45
LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 879.832.0 05/11/2026 11:30
LIDIA RODRIGUES SANTOS 729.910.9 05/11/2026 16:00
LUANA PEREIRA TOLEDO 669.409.8 22/10/2026 12:30
LUCIANA DE SOUZA ROSA 808.909.4 05/11/2026 08:15
LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES 795.672.0 05/11/2026 14:00
LUCIANE MARTINS DE CASTRO 724.311.1 05/11/2026 10:30
LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 815.847.9 05/11/2026 15:30
LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 815.847.9 05/11/2026 15:30
LUIZ CARLOS PEREIRA 694.493.1 05/11/2026 12:30
MAGALI CARVALHO DA FONSECA 790.994.2 23/10/2026 12:15
MARCIA FABIANA BIN MARTINS 746.357.0 05/11/2026 17:00
MARCIA MARIA FERRARO 668.425.4 05/11/2026 08:15
MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 793.246.4 05/11/2026 12:30
MARIA APARECIDA DA PAIXAO 781.843.2 05/11/2026 09:30
MARIA FERNANDA SOARES 946.693.2 05/11/2026 08:45
MARIA FERNANDA SOARES 946.693.2 05/11/2026 09:15
MARIA ISABEL FERNANDES SILVESTRE CAPELATO 935.035.7 05/11/2026 08:45
MARIA LUCIA DA SILVA 775.252.1 05/11/2026 11:00
MARIANA MARTINS GUILHERME 758.793.7 23/10/2026 17:00
MARILENE GONCALVES SANTOS 775.424.8 05/11/2026 11:00
MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 713.591.2 23/10/2026 14:15
MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 713.591.2 23/10/2026 14:30
MARILENE MENANDRO 695.959.8 05/11/2026 09:15
MARINALVA BORGES NAVARRO 778.495.3 05/11/2026 10:30
MARTA MARIA MARINHO 818.806.8 05/11/2026 12:45
MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 892.364.7 05/11/2026 12:45
MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 774.868.0 05/11/2026 16:30
MONICA CRISTINA SIQUEIRA ALEIXO 782.628.1 05/11/2026 15:00
NATASHA PEREIRA SOBRINHO 935.478.6 05/11/2026 08:45
NATHALIA DE OLIVEIRA 794.770.4 23/10/2026 08:30
NAYANE BRITO VERAS GODINHO HERMISDORF 840.678.2 05/11/2026 16:45
NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 793.116.6 05/11/2026 08:30
PATRICIA LIMA VIEIRA 808.341.0 05/11/2026 14:15
PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 806.820.8 05/11/2026 11:15
PAULA LEMOS LACERDA 712.112.1 22/10/2026 15:00
PAULO JOSE DE SOUSA 809.474.8 05/11/2026 15:15
PRISCILA FARIAS MARTINS 915.330.6 05/11/2026 10:15
PRISCILA ROCHA SIRIANO 916.546.1 23/10/2026 09:00
REGINA APARECIDA FONSECA SAMPAIO 846.850.8 05/11/2026 12:45
REGINA APARECIDA FONSECA SAMPAIO 846.850.8 05/11/2026 12:15
REGINALDO DE OLIVEIRA 802.932.6 05/11/2026 11:30
RENATA BARBOSA LIMA 841.559.5 05/11/2026 10:15
RENATA FERNANDES 770.998.6 22/10/2026 15:30
RENATA VIEIRA DE SOUZA 815.707.3 05/11/2026 12:45
ROBERTO SOARES DE SENA 707.753.0 23/10/2026 15:15
ROGERIA PAULINO BRANCATI 723.741.3 23/10/2026 11:15
ROSILENE CORREIA SANTOS 794.410.1 05/11/2026 12:00
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 682.872.8 05/11/2026 12:30
SARAH SOARES MORAIS 934.677.5 23/10/2026 09:00
SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 793.989.2 05/11/2026 09:30
SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 840.221.3 05/11/2026 12:15
SIMONE DOMINGUES LEITE 724.324.3 23/10/2026 12:00
SIMONE LOURENCO LOPES 794.401.2 05/11/2026 17:15
SOLANGE FATIMA ETTINGER LOPES 781.079.2 05/11/2026 11:00
SOLANGE FATIMA ETTINGER LOPES 781.079.2 05/11/2026 11:30
SONIA LUCIA MIRANDA CABRAL 821.951.6 05/11/2026 14:30
SUELEN SANTOS RAMIRES 780.969.7 03/11/2026 08:15
SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 555.394.6 22/10/2026 16:00
SUZAN RAMALHO 695.539.8 05/11/2026 11:15
SUZANA DE LOURDES BARBOSA 756.933.5 05/11/2026 08:15
SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 684.802.8 23/10/2026 16:00
TANIA DA SILVA RITTER 805.258.1 05/11/2026 12:15
TATIANA DA SILVA MARQUES 723.499.6 05/11/2026 14:45
TATIANA VIANA BALSALOBRE 826.958.1 05/11/2026 15:00
THAIS FERREIRA GARCIA 827.120.8 23/10/2026 16:45
THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 936.407.2 05/11/2026 08:45
THAIS RODRIGUES FEITOSA 835.738.2 05/11/2026 10:30
THAIS SANTOS ARRAES LUSTOSA 843.864.1 05/11/2026 11:15
VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 799.933.0 05/11/2026 14:30
VANESSA COUTO DA SILVA 819.129.8 23/10/2026 17:15
VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO 842.765.8 05/11/2026 12:15
VANIA APARECIDA ZANGRANDE 820.902.2 23/10/2026 08:15
VIVIANE NEVES 780.804.6 22/10/2026 12:15
WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 842.492.6 05/11/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL 696.024.3 05/11/2026 08:15
ROBERTA RODRIGUES CAETANO 756.123.7 05/11/2026 11:45
RODRIGO EDUARDO PEREIRA DO PRADO 734.112.1 22/10/2026 16:15
ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 680.119.6 23/10/2026 09:45
SERGIO CARLOS ARRUDA JUNIOR 737.704.5 05/11/2026 10:15
VALDIR FERREIRA LEITE 770.947.1 05/11/2026 08:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SHIRLE ROSANGELA MARQUES FERREIRA 774.084.1 28/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 758.453.9 28/10/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167441875

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------

LUZIA BERNARDO 7347022 23/10/2026 07:15

MURIEL APARECIDA TANGIONI 7739079 23/10/2026 08:55

KATIA SILVA RIBEIRO LOPES 8448973 23/10/2026 09:15

GISELE ROSA DE MIRANDA 8273502 26/10/2026 14:05

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164256502

PROCESSO: 6021.2025/0036448-6

INTERESSADA: Lucia Helena Manzano Vettore, RF. nº 556.345.3, vínculo 5.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Rodnei Machado da Silva, OAB/SP nº 330.352; Davi Pires Santana, OAB/SP nº 359.112; Rafael Francisco Albuquerque, OAB/SP nº 404.565; e, Gabriel Honorio Girlanda, OAB/SP nº 483.891.

DESPACHO nº 252/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias à servidora Lucia Helena Manzano Vettore, RF. nº 556.345.3, vínculo 5, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165193706

PROCESSO: 6021.2026/0001015-5

INTERESSADA: Damaris Picca, RF. nº 723.859.2, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB nº 320.547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282; Jaqueline Felix Santos de Paula, OAB/SP nº 513.682; e Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP nº 506.343.

DESPACHO nº 278/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral Substituto do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias à servidora Damaris Picca, RF. nº 723.859.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, por infração ao disposto no art. 178, incisos I, III e XI, da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 166463625

PROCESSO: 6021.2026/0052597-0

INTERESSADA: Raissa da Silva Neves, RF. nº 882.106.2, vínculo 2.

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320.547; e Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282.

DESPACHO n° 279/2026- SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 167435994

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8857806/2 CHRISTIANE RODRIGUES LINS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104692-0 04A-02M-29D QPE-15 19/10/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6910017/1 MARTA MASSARI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0105254-7 16A-00M-00D QPE-16 30/01/2022

8480371/1 ALESSANDRA OLIVEIRA SILVERIO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104696-2 05A-00M-00D QPE-16 11/04/2023

6943179/1 ADRIANA CARMEM CONSALES CRESPILHO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104907-4 22A-00M-00D QPE-21 02/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8955921/2 ODAICE GALINDO PEIXOTO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104690-3 39,1 QPE-17 30/06/2026

9218181/1 FABIANA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104695-4 39,4 QPE-17 25/07/2026

9128085/1 RENATA MARTINS BONILHA SCURACCHIO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104811-6 23,5 QPE-16 23/11/2025

9176918/1 FABIANA MIRANDA PINHEIRO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104508-7 36,2 QPE-17 18/04/2026

9191844/1 TANIA NASCIMENTO SODRE DIAS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105500-7 36,1 QPE-17 02/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8414378/1 SILVANA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0119769-3 9,2 QPE-21 03/10/2026

8176604/1 EDNA ALBERTINA DE ARAUJO HONORATO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104123-5 18,2 QPE-19 01/10/2026

8447829/1 VERA LUCIA BARBOSA ITINO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103982-6 9,1 QPE-21 01/04/2026

7941391/2 ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105548-1 18,3 QPE-20 03/07/2026

8240361/1 JULIANA VIDA LEAL DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104512-5 18,0 QPE-19 01/01/2026

7557418/1 MARCIA MARIA CARVALHO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104534-6 9,4 QPE-21 11/04/2026

7455224/2 ANA PAULA ABRAO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105506-6 9,1 QPE-21 01/09/2026

8389730/1 DANIEL DE AGUIAR PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104915-5 18,0 QPE-20 01/09/2026

8921156/1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA BARROSO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104918-0 18,6 QPE-18 25/04/2026

8246696/1 MARCIA APARECIDA DE JESUS ARAUJO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105511-2 18,3 QPE-20 25/08/2025

8859558/1 MARINA GALVAO DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102927-8 18,0 QPE-18 19/04/2026

8002347/2 JOELMA JACOB DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105503-1 18,3 QPE-20 03/07/2026

8538221/1 JOZI BEATRIZ BELISIARIO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105507-4 18,0 QPE-19 01/07/2026

8934193/1 KELLY STEFANIA DESTRI FEITOSA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105517-1 13,6 QPE-17 28/03/2026

8240132/1 VALERIA AFFONSO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104101-4 18,0 QPE-19 01/08/2026

8135312/1 SONIA MARIA VENANCIO DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104122-7 18,7 QPE-19 03/04/2026

8198276/1 VANESSA EGYDIO RODRIGUES PINHEIRO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105579-1 9,1 QPE-21 01/09/2026

8195391/1 CLEONICE DOS SANTOS COSTA SOUSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104001-8 18,0 QPE-20 02/08/2026

8268410/1 RENATA REICHEL DA SILVA SIQUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105501-5 18,0 QPE-18 01/07/2025

8026297/1 CLAUDIA CRISTINA ALVES DE SOUZA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0104121-9 22,7 QPE-22 01/08/2026

7754591/2 ELEONICE DA SILVA GONCALVES PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105363-2 18,2 QPE-20 23/06/2026

8237972/1 VIVIAN BARBOSA ASSIS MARIA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105093-5 18,2 QPE-20 01/02/2026

8242127/1 SUELLEN VIEIRA ANJOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105521-0 18,1 QPE-20 01/10/2026

7991169/1 DEBORA CRISTINA FERNANDES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105236-9 18,1 QPE-20 01/11/2025

8416460/1 RAFAELA NUNEZ DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103954-0 18,2 QPE-18 01/12/2025

8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104998-8 18,2 QPE-19 01/09/2026

8421765/1 LIGIA LEMOS SOUSA NERY DE CASTRO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105009-9 18,1 QPE-20 19/11/2025

7523921/1 VANESSA OLIVEIRA RUFFO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105024-2 9,1 QPE-21 02/08/2026

8455163/1 JOSELMA GERALDO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104898-1 18,0 QPE-19 02/07/2026

8288780/1 MARA LUCIA PETRONI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104906-6 19,7 QPE-19 04/12/2025

8485381/1 ELIANA FIORATTI FELIPE DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104371-8 9,1 QPE-21 02/08/2026

8577439/1 ANA LIGIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA DA SILVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103339-9 13,6 QPE-17 01/01/2024

7764227/1 THAIS CARINA TEIXEIRA BEZERRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105678-0 18,0 QPE-19 01/11/2025

8394661/1 VERIDIANA DOS SANTOS RODRIGUES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104757-8 9,3 QPE-21 16/07/2026

7512007/1 MARIA GISLENE FERREIRA DA CRUZ SOARES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105284-9 18,2 QPE-20 28/11/2025

7783876/2 PATRICIA DE CASSIA PRATI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104000-0 18,1 QPE-19 01/03/2026

8016674/1 ADEILSON BATISTA LINS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104708-0 9,5 QPE-21 10/10/2025

7116071/2 MEIRE BATISTA TAVARES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104714-4 9,0 QPE-21 16/07/2026

8368376/1 CARLA APARECIDA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105640-2 10,9 QPE-21 11/12/2025

7511272/2 LUCIANA GONGORA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105398-5 18,3 QPE-19 28/04/2026

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7459254/2 YAMARA SOARES DE MELO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104833-7 16A-00M-00D 16,5 QPE-19 22/08/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

721.669.6/1 SIMONE AMARAL FIGUEIRA SIGIM DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105577-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 25/08/2026

694.112.5/1 VALDINEIA ROSA DE JESUS MAIA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105568-6 24A-07M-21D 4,0 QPE-23 23/05/2026

723.967.0/1 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS ANDO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104681-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 05/01/2026

694.794.8/1 RUZINETE NOBREGA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105203-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/09/2025

734.327.2/1 SILVIA REGINA SCOTINI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0120048-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 15/09/2026

576.389.4/4 MARIA IZABEL DA CRUZ DE SA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0121096-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/07/2026

721.925.3/1 ALESSANDRA QUIQUETTO DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105294-6 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 18/07/2026

691.407.1/1 ANA PAULA MARI TAKAGUI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105300-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 02/02/2026

726.317.1/2 NACIETT BEZERRA CAZUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105547-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/08/2026

674.445.1/2 RITA MICHEL SAMPAIO DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0105561-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 08/07/2026

721.137.6/1 ORLANDO AUGUSTO REIS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104082-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/01/2026

723.320.5/2 DANIELLA MARIA GUINOSSI DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103808-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/06/2026

694.700.0/1 PATRICIA DE VASCONCELOS TORRES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104098-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/11/2025

716.642.7/2 ILZA FERREIRA SOBRAL DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104780-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/07/2026

721.239.9/1 SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104515-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 21/08/2026

722.963.1/2 DANIELA MARIA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105005-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 07/06/2026

685.932.1/1 MARIA APARECIDA HAKA DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105019-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/07/2026

695.731.5/1 PAULA DIAS ROCHA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101932-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/04/2026

723.137.7/1 VANIA DANTAS DA SILVA CARDOSO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105222-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/08/2026

683.685.2/1 EDNA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS DIAS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105040-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 20/07/2026

721.324.7/1 FRANCISCO WILSON PEREIRA FILHO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104901-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 05/08/2026

678.974.9/2 ELCIO CARLOS DANTAS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104384-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 04/05/2026

727.913.2/2 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104899-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/04/2026

691.678.3/2 ANDREA APARECIDA DIAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104353-0 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 19/07/2026

724.123.2/1 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105200-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/08/2026

695.042.6/1 KELI CRISTINA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105219-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 10/11/2025

711.731.1/2 MONICA CORDEIRO LEONARDO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104776-4 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 21/07/2026

639.416.7/2 MARISA CAMPOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0120475-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/04/2026

692.403.4/1 KATIA ARAUJO BARBOSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105554-6 24A-08M-07D 4,0 QPE-23 30/06/2026

724.785.1/1 ANTONIA LUZIA BIAZZON AMARAL GOMES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104736-5 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 16/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 167337891

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0056872-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstânciado (163962717) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (167314891), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação do ex-servidora Priscila da Costa Barros da Silva, RF 928.435.4/1, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-MP para prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Comunicado   |   Documento: 167370287

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

COMUNICADO SME Nº 569, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0123838-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEI Alex Freua Netto, situada na Rua Santana do Araçuai nº 185 - Jardim Guarani, CEP: 02849-130, telefone: (11) 3921-7780, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeialexfreua@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 26/10, 27/10 e 28/10/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 29/10/2026, às 10h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167256849

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 167365248

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 568, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0124311-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação substituto, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27, de 2025, na EMEF Des. Theodomiro Dias, situada na Praça José Ória s/nº - Vila Sonia, telefone: 3742-5858/3771-5304, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeftdias@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 26/10, 27/10 e 28/10/2026, até às 14h00.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual e presencial no dia 28/10/2026, às 19h30.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação.

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27, de 2025.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167313330

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 167371186

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO Nº 570, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0124281-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEI Profa. Thereza The de Carvalho, situada na Rua Camarajibe, 200 - Parque Cruzeiro do Sul - CEP: 03383-120 fone: 2115-8177 / 2158-8205, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeittcarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 22/10, 23/10 e 26/10/2026.

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- A reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 28/10/2026, às 16h00.

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6- Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167277088

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 167388122

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 573, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0106745-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro, COMUNICA a realização do encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Auxiliar Técnico de Educação".

Público-alvo: Auxiliar Técnico de Educação

Data: 27/10/2026 (terça-feira)

Horário: das 8h00 às 16h00

Local: UNIP - Rua Dr. Bacelar, 1212 - 3º andar - Vila Clementino

Quantidade de turmas: 1 (um). 150 vagas.

Inscrições: As unidades educacionais deverão realizar a inscrição, por meio do link disponibilizado no boletim, dos servidores que iniciaram exercício no mês de setembro/26. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: smeemforpefdf@sme.prefeitura.sp.gov.br

Certificação: Os participantes receberão declaração de presença para apresentar a chefia imediata.

Regentes: Adriana Príncipe dos Reis Albuquerque - R.F.: 751.218.0, Amanda Maria Franco Liberato - R.F.: 824.347.6, Ayni Estevão de Araújo - R.F.: 843.399.2, Felipe Zuculin da Fonseca - R.F.: 857.305.1, Isabel Cristina Furtado - R.F.: 772.658.9, Tânia Maranesi - R.F.: 671.714.4

Área Promotora: EMFORPEF

Publicação Autorizada SEI, doc: 167306553

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 167364246

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 567, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0124271-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação substituto, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27, de 2025, na EMEF Brasil Japão, situada na Rua Dr. Paulo Carvalho Ferreira nº 94 - Jardim Sarah, Fone: (11) 3766-4383/3768-2097, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefbrasiljapao@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 27, 28 e 29/10/2026, até às 14h00.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual Meet ou presencial no dia 29/10/2026, às 18h30h, primeira chamada, e 19h00 a segunda chamada.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27, de 2025.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167315158

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 167372636

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO Nº 572, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0076212-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a representação da Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU),

COMUNICA:

I - A relação parcial dos candidatos habilitados à designação para a função de Secretário nos Polos de Formação nos CEUs, nos termos do Comunicado SME nº 273, de 19 de junho de 2026, constante do 166751135 deste Comunicado;

II - A habilitação dos candidatos decorre do processo de entrevistas realizadas no período de 30 de setembro a 09 de outubro de 2026;

III - Os candidatos habilitados serão convocados para designação de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade de vagas nos Polos de Formação nos CEUs;

IV - A habilitação no processo seletivo não assegura a designação na função. Os candidatos habilitados que não forem convocados para designação permanecerão em cadastro reserva e poderão ser convocados posteriormente, conforme o surgimento de novas vagas;

V - A comunicação com os candidatos será realizada pela SME/COCEU/NTFC, por meio do endereço de e-mail informado no ato da inscrição;

VI - Novos períodos de entrevistas poderão ser agendados para dar continuidade ao processo de seleção e ao suprimento das vagas remanescentes, devendo os candidatos inscritos aguardar eventual contato por e-mail;

VII - Mais informações poderão ser obtidas junto à SME/COCEU/NTFC, pelo endereço eletrônico smecoceuntfc@sme.prefeitura.sp.gov.br

Publicação Autorizada SEI, doc: 167293603

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Convocação   |   Documento: 167435453

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2019/0000973-8

Interessado (a) BERNADETE CAMPEDELI LIMONGE - R.F. 682.589.3/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0022334-9

Interessado (a) CATIA REGINA LOFFY RIBEIRO - R.F. 677.745.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0001532-1

Interessado (a) ANA PAULA BARROS FELIZ - R.F. 779.648.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria de Substituição   |   Documento: 167363830

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI-n° 6016.2026/0121816-0

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 10193/2026 - SEI nº 6016.2026/0122992-7 - 740.213.9, Vínculo 1 - ROSA MARIA BERNARDES DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF José Querino Ribeiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000170000, em substituição a FABIO TADEU LOPES DOS SANTOS, Registro nº 729.611.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 10194/2026 - SEI nº 6016.2026/0117746-3 - 774.815.9, Vínculo 1 - MAURO OLIVEIRA FREIRE, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CIEJA Vila Maria / Vila Guilherme, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000900000, em substituição a PAULO MEDEIROS FILHO, Registro nº 775.066.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/10/2026 a 02/11/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 10195/2026 - SEI nº 6016.2026/0005701-4 - 882.698.6, Vínculo 2 - JOICE MEIRE ROSA DOS ANJOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000880000, em substituição a ERICK SOUZA BIANCHINI, Registro nº 890.035.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 10196/2026 - SEI nº 6016.2025/0103395-8 - 685.413.3, Vínculo 3 - ANDREIA DE MELO FERREIRA FREIRE, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEFM Professor Linneu Prestes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000220000, em substituição a ROSANGELA BATISTA DE SOUSA, Registro nº 819.172.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 07/07/2026 a 21/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10197/2026 - SEI nº 6016.2026/0119738-3 - 795.691.6, Vínculo 1 - EDSON RIBEIRO SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Mururés, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001120000, em substituição a VALDIR KRAUSE, Registro nº 808.282.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/10/2026 a 24/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 10198/2026 - SEI nº 6016.2026/0121467-9 - 812.266.1, Vínculo 1 - GLAUCI GUIMARAES SILVA FRIZANCO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Helena Pereira de Moraes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000030000, em substituição a MEIRE SILVA DE CARVALHO, Registro nº 691.069.6, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/10/2026 a 20/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 10199/2026 - SEI nº 6016.2026/0122424-0 - 656.129.2, Vínculo 2 - ELIZABETH DE CAMPOS MEDEIROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Professor Apparecido Domingues, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001350300, em substituição a MARCELA MOTA SASSI, Registro nº 792.297.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 167328817

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 167173385

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0147398-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (167173222), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152366499).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167414772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 21/10/2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9611649

CELSO ALVES DOS ANJOS

29229572845

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. O interessado deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BUTANTÃ

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167424175

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9412361

1

Elane dos Santos Souza

162100000510000

20/10/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

EMEF Paulo Freire, Prof.º. - Penalidade Direta

Portaria   |   Documento: 167359940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0119382-5

PORTARIA Nº 03, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF Professor Paulo Freire, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Gabriela Barbosa Merlin, R.F. 884.255.8/2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 14 A, lotado e em exercício na EMEF Professor Paulo Freire, E.H 162100000850000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I e X do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e incisos V e VI do artigo 89 da Lei Municipal 11.229/92, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Luciene Melo Muñoz
Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 167315802

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 22/09/2026 PAG.367

6016.2020/0051797-9 - PORTARIA Nº 310 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã Substituto no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº183/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 8, e, referente à EMEF PROFESSOR PAULO FREIRE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Cristiana Almeida de Brito 838.712.5/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Giovanna Benvenuti Dionisi 935.752.1/1 08/04/2024

Theo Malouf Rodrigues 936.237.1/1 21/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Cristiane Ferreira Martins 678.774.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Heliton de Campos 935.521.9/1 24/06/2024

Kailane Santana Santos 935.319.4/1 18/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Elen Cristina Cassimiro 748.478.0/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Alba Ramyres Ferreira 934.909.0/1 08/04/2024

Gabriela Barbosa Merlin 884.255.8/2 15/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Neila De Fátima Araújo 790.873.3/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Beatriz Rigatto 940.552.6/1 10/07/2024

Felipe Verissimo Pereira 937.289.0/1 09/04/2024

Mariana Fonseca Martins 851.137.3/2 25/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 323/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 13, e alterações.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 167171597

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Processo nº 6016.2026/0066130-2

PORTARIA nº 518, de 13/10/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.Tornar INSUBSISTENTE a Portaria nº 518, de 13/10/2026, publicada no DOC. de 15/10/2026

II.Puplique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 167276615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

642.746.4/2 AMARO JOSE DA SILVA 6º 17/08/2024 162300000180000

683.237.7/1 ELAINE DOS SANTOS PINTO 6º 07/08/2026 162300001040100

686.192.0/3 CONCEICAO EUGENIA RODRIGUES DE AGUIAR 6º 11/06/2026 162300000170000

697.722.7/1 HILDA BATISTA GONCALVES 5º 05/06/2026 162300000540000

745.790.1/1 RITA DE CASSIA NASCIMENTO CARVALHO 5º 06/06/2026 162300000170000

751.570.7/1 FATIMA APARECIDA LOPES DE MOURA 4º 12/06/2026 162300000560000

792.003.2/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 3º 07/06/2026 162300000050000

795.266.0/1 SOLANGE MONTE ALEGRE COELHO 3º 01/06/2026 162300000560000

795.902.8/1 MARIA MICHELE DO CARMO GOMES 3º 06/06/2026 162300000820000

798.160.1/1 DAYANA CRISTINA DOS REIS DE LIMA 3º 18/06/2026 162300001040100

804.857.6/1 BRUNO DE MORAES OLIVEIRA 3º 25/06/2026 162300000520000

823.833.2/1 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 2º 02/05/2026 162300001030300

825.077.4/1 ELIEL FARIAS SOARES 3º 16/06/2026 162300000330000

827.724.9/2 CLEIDE MELO DE CERDATE 2º 30/06/2026 162300000430000

828.063.1/1 ALINE APARECIDA VIANA DIAS 2º 05/06/2026 162300000140000

828.309.5/1 LUCIANA FERNANDES VITORIA 2º 12/06/2026 162300001010300

835.742.1/1 SANDRA APARECIDA NALIATO GONCALVES 2º 16/06/2026 162300000020000

878.978.9/2 JESSICA DE FARIAS ALVES 2º 18/03/2026 162300001000100

886.555.8/1 ERIKA AUREA SILVA RAMOS 1º 16/06/2026 162300001010300

888.006.9/2 ROSEANE DE JESUS ANDRADE 1º 21/06/2026 162300000310000

891.702.7/1 NIVIA RIBEIRO ARAUJO 3º 18/07/2025 162300000430000

910.543.3/1 CHIRLE SILVA CERQUEIRA 2º 24/04/2026 162300000530000

921.738.0/1 MARIA TELMA DE OLIVEIRA CARVALHO 2º 26/02/2026 162300000170000

925.514.1/1 MARIA NEUSA DE OLIVEIRA AFFONSO 5º 09/02/2026 162300000530000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167298528

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0002895-2

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7103948/1 ELIAS DA SILVA NIVEL II 5 QB10 17/09/2026

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167277458

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

DANIELLE IDA PORTO 8358486/1 DEC 8021 13/10/2026

DANIELLE IDA PORTO 8358486/1 JEX 0108 13/10/2026

DANIELLE IDA PORTO 8358486/1 TEX 0109 13/10/2026

DANIELLE IDA PORTO 8358486/1 JOP 8001 13/10/2026

DANIELLE IDA PORTO 8358486/1 GSN 0052 13/10/2026

DANIELLE IDA PORTO 8358486/1 GDA 0289 13/10/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167364152

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 128 de 21/10/2026

6016.2026/0124925-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026, na EMEF CAMILO CASTELO BRANCO, situada na Rua Edmundo Orioli, nº 85,08470-600, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-0090, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período 23/10/2026, 26/10/2026 e 27/10/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 03/11/2026 às 12:10h presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

b) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

c) participar das formações ofertadas pela Rede;

d) apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167364707

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 129 de 21/10/2026

6016.2026/0124925-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa 16/2025, na EMEF CAMILO CASTELO BRANCO, situada na Rua Edmundo Orioli, nº 85, Bairro: Cidade Tiradentes,08470-600, Fone: 2282-0090 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/10/2026, 26/10/2026 e 27/10/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na unidade escolar 03/11/2026 às 12h10;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167364824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 130 de 21/10/2026

6016.2026/0124925-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF CAMILO CASTELO BRANCO, situada na Rua Edmundo Orioli, nº 85,08470-600, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-0090, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/10/2026, 26/10/2026 e 27/10/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola de forma presencial na unidade no dia 03/11/2026, às 12:10h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167365081

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 131 de 21/10/2026

6016.2026/0124925-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF CAMILO CASTELO BRANCO, situada na Rua Edmundo Orioli, nº 85, Bairro: Cidade Tiradentes, 08470-600, Fone: 2282-0090 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 23/10/2026, 26/10/2026 e 27/10/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 03/11/2026 às 12h10;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral;

II - apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

III - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - a proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167365880

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 132 de 21/10/2026

6016.2026/0124925-1

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF CAMILO CASTELO BRANCO, situada à Rua Edmundo Orioli, nº 85, 08470-600, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-0090, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico/Unidade Educacional: emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br no período de 23/10/2026, 26/10/2026 e 27/10/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual/Unidade Educacional, no dia 03/11/2026, às 12h30h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167444007

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 21/10/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7865627 PALOMA PEREIRA LACERDA 764379

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

8118931 MARISLEI CRISTINA THEODORO 764230

A servidoras deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na Rede Estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 21 de Outubro de 2026.

Adicionais   |   Documento: 167421531

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

666.178.5/1 LUCIA PEDRO SARKISSIAN 7º 07/10/2026 162600000000000

692.821.8/1 PAULA VANESSA ALVES CARVALHO RIBEIRO 5º 20/09/2026 162600000280000

729.172.8/1 ADRIANA CARLOTTI SCHROEDER 5º 28/09/2026 162600000640000

743.820.6/1 NATALIA BENTO GONÇALVES 4º 19/01/2025 162600000560000

748.027.0/1 MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 4º 03/08/2026 162600000050000

748.549.2/1 ADRIANA TAGLIONE 5º 21/01/2026 162600000280000

770.351.1/1 DENISE LOPES CRIVELARO DOS SANTOS CORCHON 4º 26/09/2026 162600000240000

782.915.9/1 MARIA JOSE SIEBRA 6º 17/09/2026 162600001100200

799.788.4/1 ANDREA CELIA CRISTINA GOMES DE BENTO GIMENEZ 3º 24/06/2026 162600000560000

805.955.1/2 DAVID SALOMAO FAGUNDES 2º 25/08/2026 162600001090200

809.890.5/1 NEIDE AVEIRO JACINTO GAZILLO 3º 14/10/2026 162600001110500

827.368.5/1 GABRIELA SOUZA SILVA 2º 26/04/2026 162600000550000

835.874.5/1 PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO 2º 04/07/2026 162600000440000

836.174.6/1 CRISTIANE LUCIA CORADINI PEREIRA 2º 04/10/2026 162600001030000

851.619.7/1 DANIELA GARCIA DA CRUZ 1º 13/01/2026 162600000730000

859.786.3/1 WELDER LOPES DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162600000860000

879.320.4/1 MIRACIMEDES MARIA DO AMARAL 1º 26/01/2026 162600000520000

882.666.8/2 CLODOALDO PEREIRA VANZETO 1º 21/10/2026 162600000050000

886.244.3/1 MONICA MEDEIROS SOARES 1º 06/05/2026 162600000440000

891.737.0/2 ROSEMEIRE DA ROCHA 3º 20/09/2026 162600000270000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Promoção/Progressão   |   Documento: 167314894

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002158-3

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5962692/2 RUBENS SEBASTIAO DE OLIVEIRA NIVEL II 4 B9 19/07/2026

7003927/1 DORIVALDO CARNEIRO DA SILVA NIVEL II 4 B9 02/07/2026

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 167310524

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 115 DE 20/10/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 675.448.1/1 - Miriam Marin - Miriam Sobral da Silva - Divorciado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 675.448.1/1 - Miriam Marin - Miriam Sobral da Silva - Casado Divórcio Divorciado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação 

Comunicado   |   Documento: 167437944

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 116 DE 21/10/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 794.845.0/1 - Juliana Barros D'elia Palma Ribeiro - Juliana Barros D'elia Palma - Divorciado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 794.845.0/1 - Juliana Barros D'elia Palma Ribeiro - Juliana Barros D'elia Palma - Casado Divórcio Divorciado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação 

EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO

Portaria   |   Documento: 167349368

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 05, de 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) portador do R.F. 792.217-5/1, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História, padrão 19D, lotado(a) na EMEF Hercília de Campos Costa, e em exercício na EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, E.H 162600000380000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s)incisos V, X e XII do artigo 178 e caput do art. 179 da Lei nº 8.989/79 observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Maria Aparecida Reginato Viana

Diretora de Escola

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Adicionais   |   Documento: 167324830

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

539.854.1/4 EDNA VAZ BARBOSA 3º 15/09/2026 162700000970100

584.027.9/2 CLAUDIA FERNANDES MARTINEZ 5º 26/09/2026 162700000960400

656.641.3/3 ROSELI DE CASSIA VICENTINI PORTO PASCHOAL 5º 14/09/2026 162700000820000

668.134.4/2 ANTONIO DONIZETE CALZAVARA 5º 15/09/2026 162700000020000

669.288.5/3 ELIANE CRISTINA BULGAN BORGES 6º 08/09/2026 162700000270000

677.951.4/1 JOAO ROMANO 6º 22/09/2026 162700000400000

693.669.5/2 SOLANGE NUNES FERRAZ 4º 12/09/2026 162700000240000

697.485.6/1 VERA LUCIA DOS SANTOS 5º 12/09/2026 162700000400000

721.482.1/2 BIANCA LIONDA 4º 29/09/2026 162700000770000

728.219.2/2 LENICE CAVALCANTE VILELA DE JESUS 4º 13/09/2026 162700000330000

735.441.0/2 SANDRA SUELI ROCHA DE OLIVEIRA 6º 24/09/2026 162700000460000

744.522.9/1 SANDRA REGINA VALERIO IGNACIO 4º 20/09/2026 162700000600000

749.222.7/1 AUREA MARIA MARTINS FRYSMAN 4º 25/09/2026 162700000980100

750.711.9/1 RENATA XIMENES GARCIA 4º 22/09/2026 162700000650000

751.113.2/2 REGIANE CRISTINA MENDES MELO 3º 26/09/2026 162700000020000

752.601.6/1 DANIELA MARIA LEVATI 4º 18/09/2026 162700000240000

752.988.1/1 FABIO GUIMARAES SILVA 4º 11/09/2026 162700000200000

754.260.7/1 GISELE DI PARDO CASCO 4º 05/09/2026 162700000760000

754.603.3/1 LINDONIL RODRIGUES DOS REIS 4º 20/09/2026 162700000110000

755.670.5/1 PAULA REJANE BEZERRA COELHO OLIVEIRA 4º 20/09/2026 162700000120000

772.275.3/1 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 3º 30/09/2026 162700000790000

773.878.1/1 PATRICIA SAMPAIO PRECERUTTI 7º 03/09/2026 162700000440000

774.854.0/1 MARISOL MARTIN CANUTO 5º 09/09/2026 162700000980100

789.863.1/1 ALAOR PASSARELLO 4º 01/09/2026 162700000070000

790.286.7/2 MARISA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO 2º 09/09/2026 162700000070000

791.453.2/1 NEREIDE ROCHA FREITAS CAVALCANTE 3° 01/10/2026 162700000140000

794.523.0/1 MARIA DE FATIMA CANUTO DUARTE COUTO 3º 18/09/2026 162700000580000

795.248.1/1 LETICIA COSTA CANDIDO DA SILVA 3º 02/09/2026 162700000070000

795.414.0/1 EDNA SANTOS 3º 27/09/2026 162700000240000

795.569.3/1 TAISE FABIANA BENEDITO CANDIDO 3º 19/09/2026 162700000220000

795.603.7/1 SIMONE DE PAULA ISIDORO 4º 20/09/2026 162700000980300

798.158.9/1 ROSILDA DO CARMO CARDOSO DOS SANTOS 3º 02/09/2026 162700000000000

798.168.6/1 NATALIA LIBERT PAES 3º 15/09/2026 162700000690000

798.573.8/1 DANIELE OLIVEIRA MARCHIORI 3º 19/09/2026 162700000150000

798.679.3/1 EDJANE DE LIRA CHAGAS ROCHA 3º 22/09/2026 162700001030100

799.011.1/1 VIVIANE CIPRIANO SIQUEIRA 3º 04/09/2026 162700000210000

799.677.2/1 NADJA NASCIMENTO DA SILVA 3º 12/09/2026 162700000330000

800.336.0/2 KEILA SUZANA ALMEIDA GRANJA 2° 20/09/2026 162700001060000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167420873

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

675.106.7/3 MARCIA REGINA BARRELLI 3º 12/06/2026 162800000520000

676.898.9/3 HELOISE PAIVA MARTINS 3º 25/04/2026 162800000660000

701.755.3/3 RENATA DUCIA FONSECA 3º 14/06/2026 162800000890000

720.528.7/1 OTACILIA ANDREA VALADAO DE SALES 4º 19/06/2026 162800000490000

724.917.9/1 ANA PAULA PESSETI 4º 13/08/2026 162800000100000

730.008.5/1 ANA PAULA CELESTINO 4º 28/06/2026 162800000480000

737.910.2/1 LUCIA DOS SANTOS CAMACHO 4º 12/06/2026 162800000300000

744.997.6/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS JUPI 4º 20/09/2026 162800001210000

745.352.3/1 PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 4º 30/09/2026 162800000520000

745.726.0/2 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 4º 26/09/2026 162800000230000

746.564.5/1 LENIRA SUAVE 3º 03/03/2026 162800001100100

749.469.6/1 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 4º 23/08/2026 162800000890000

749.641.9/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 3º 28/03/2026 162800001100100

750.944.8/1 HERIDA CARDOSO DE LIMA 3º 10/02/2026 162800000110000

750.967.7/1 GISLAINE DO ESPIRITO SANTO 4º 01/07/2026 162800000110000

751.955.9/2 RICARDO ALBERTO FERREIRA 4º 29/08/2026 162800000110000

752.336.0/1 SIMONE DE ALMEIDA CARLINI MELENDREZ 4º 24/09/2026 162800000370000

752.451.0/2 CAMILA ARAUJO DE OLIVEIRA 3º 30/08/2026 162800000360000

752.451.0/3 CAMILA ARAUJO DE OLIVEIRA 4º 09/09/2026 162800000360000

752.711.0/1 EDNA FLORES FRANCA 4º 13/05/2026 162800000520000

752.835.3/2 ADRIANO DE LIMA OLIVEIRA 4º 24/08/2026 162800000160000

753.707.7/1 CAMILA CARNIN DE VASCONCELOS 4º 10/10/2026 162800001100100

754.002.7/1 ELITA PAULA DO NASCIMENTO MACIEL 4º 03/09/2026 162800000710000

754.146.5/1 GABRIELA BATISTA DE SOUZA 4º 17/07/2026 162800000070000

754.366.2/2 CAROLINA APARECIDA DA MAIA MACEDO 3º 02/04/2026 162800001200000

755.004.9/1 SANDRA RODRIGUES RIBEIRO DE PAULA 4º 16/08/2026 162800000590000

755.028.6/1 FERNANDA APARECIDA QUEIROZ 3º 17/08/2026 162800000760000

756.581.0/1 CRISTIANE APARECIDA LOPES FRIAS 4º 02/05/2026 162800000280000

759.383.0/1 ELISABETE CRISTINA NACCARI 3º 18/04/2026 162800000740000

770.389.9/2 MARCELO DE SOUZA SILVA 4º 24/08/2026 162800000180000

773.645.2/1 ALINE CHAVES TOKINARI 3º 17/02/2026 162800000080000

774.144.8/1 CAMILA ANGELICA DOS SANTOS LERCO CAPPELLOZZA 3º 23/05/2026 162800001110100

774.794.2/3 CASSIA APARECIDA GOMES 3º 13/08/2026 162800000230000

775.883.9/1 GLAUCIA PERES DA SILVA 3º 21/06/2026 162800000790000

785.691.1/1 REGINA LUCIA BAZANI DA SILVA 3º 04/08/2026 162800000210000

786.135.4/2 ROSANGELA DE OLIVEIRA 3º 04/04/2026 162800000300000

786.732.8/2 LEANDRO FERNANDES SAMPAIO SANTOS 3º 05/10/2026 162800001100200

788.423.1/2 NATHALIE CLARO SACUTTI 3º 13/09/2026 162800000970000

788.665.9/1 BARBARA BIANCA MOSCARDI 3º 11/04/2026 162800000420000

788.915.1/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 3º 02/07/2026 162800000030000

790.805.9/1 KELLY GARCIA SILVA 3º 15/06/2026 162800000490000

791.035.5/1 RENE MIGUEL DA SILVA TRINDADE 3º 04/03/2026 162800001210000

791.786.4/1 CAROLINA DA SILVA GUEDES 3º 11/06/2026 162800001200000

791.883.6/1 ERICA DE MENEZES MARCELINO 4º 09/06/2026 162800000320000

792.318.0/1 SIMONE BORGES PONTES GESTAL 3º 09/05/2026 162800001100200

792.870.0/1 VIVIANE CRISTINE DE SOUZA BAPTISTA RONCO 3º 10/03/2026 162800000640000

793.367.3/1 NATALIA BUENO DE ANDRADE 3º 02/02/2026 162800001180000

793.774.1/1 ANA PAULA FRANCISQUINI 3º 28/01/2026 162800000210000

793.812.8/1 DUNIA BANNOUT 3º 09/05/2026 162800000020000

793.862.4/1 ANA CLAUDIA VASCONCELLOS BARBAS 3º 26/02/2026 162800000380000

793.975.2/1 FERNANDA DONASAN SABINO 3º 27/02/2026 162800001200000

794.263.0/1 LETICIA PALOMA DE FREITAS PEREIRA SILVA 3º 16/04/2026 162800000840000

794.348.2/1 ALEXANDRA APARECIDA DE SOUZA LUZ 3º 11/02/2026 162800000500000

794.547.7/1 VANESSA DE OLIVEIRA MASSAVELLI 3º 16/05/2026 162800000660000

794.857.3/1 THABATA BATISTA MORAIS MONTAGNANI 3º 25/02/2026 162800000880000

794.989.8/1 TELMA ROMAN MAGALHAES MORISHIN 3º 02/05/2026 162800000820000

796.266.5/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 2º 19/02/2024 162800000050000

801.227.0/1 ALESSANDRA BARBOSA RODRIGUES 4º 20/05/2026 162800001200000

818.016.4/2 IOLANDA DORTA OLIVEIRA 4º 20/09/2026 162800000010000

821.048.9/1 KELLY PRISCILLA NOTARI FADEL 2º 31/08/2026 162800000520000

821.466.2/1 RENATA CRISTINA INACIO CRUZ DE ANDRADE 3º 05/05/2026 162800000560000

823.837.5/1 GISELLE DE FREITAS MIRANDA LIMA 4º 28/08/2026 162800000820000

828.843.7/1 LILIAN TEREZINHA BATISTA RIBOLDI 2º 23/09/2026 162800000960000

835.813.3/1 SIMONE BUENO DE FREITAS SOUZA 2º 03/09/2026 162800000670000

836.885.6/1 MARIA PAMELLA DE LIMA AZEVEDO 2º 12/10/2026 162800000770000

836.905.4/1 LANA SHIRLEY BARBOSA DE SOUZA 2º 13/10/2026 162800000770000

837.190.3/1 MARTA ALMEIDA DE OLIVEIRA 4º 19/05/2026 162800000030000

841.434.3/1 GEISA APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES 4º 18/08/2026 162800000280000

879.832.0/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 4º 25/07/2026 162800001110100

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 166049362

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI 6016.2025/0146306-5

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7156219/2 HONORIA DA SILVA COSTA 15/2025 14/10/2026

ASSISTENTE DE DIREÇÃO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7855401/1 BARBARA SIQUEIRA DO VALE COELHO 20/2025 01/10/2026

7471157/1 VANESSA LOPES GOMES LAVORATO 15/2025 13/10/2026

8489645/1 LUCIANO FELIPE DA SILVA OLIVEIRA 15/2025 13/10/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7486201/1 TATIANE APARECIDA DIAN HERMANEK 20/2025 21/09/2026

8087725/1 PAULO CESAR GOZZI FILHO 15/2025 16/10/2026

7454252/1 SILVANA MARIA DOS SANTOS 20/2025 19/10/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7895208/2 TERESA BARBOSA GUSMÃO 20/2025 26/10/2026

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167334014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20/10/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

6916325 KATTIA ROSELY MIRANDA DA SILVA 764348

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167366412

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/10/2026

6016.2026/0001762-4

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7926855 RICARDO AMÉRICO DA SILVA 764358

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167365047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
6940722/1 AUREA DE FREITAS DANTAS 6016202601189917 163300000280000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 08 meses 13 dias, correspondente ao período de 01/08/1996 a 13/04/2000.

7989598/1 CINTIA EMILIANA MARTINS COLOTTI 6016202601247003 163300000000000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos 06 meses 13 dias, correspondente aos períodos de 01/10/1997 a 31/03/2007 e de 01/04/2007 a 13/04/2011.

8207135/1 ERICA DE SOUSA MARIANO 6016202601189836 163300000280000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 07 meses 02 dias, correspondente ao período de 13/02/2006 a 19/02/2015.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 16 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/09/2026, PÁGINA 89 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6483534/2 REGINA ALVES FERREIRA 6016202601101378 163300000380000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos 04 meses e 15 dias, correspondente aos períodos de 23/08/2001 a 17/08/2003 e de 18/08/2003 a 02/01/2012.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/12/2013, PÁGINA 37 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 2012-0.321.367-7 163300000100000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos 08 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 13/02/1997 a 08/02/1998, 11/02/1998 a 06/02/2000 e de 07/02/2000 a 07/07/2009.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 01 ano 05 meses e 16 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/04/2018, PÁGINA 40 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8176361/1 GISELI FLORES DOS SANTOS 2017-0.123.880-9 163300001100000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 anos 00 mês e 00 dia, ao período de 30/05/2008 a 29/05/2009.
CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 anos 00 mês e 00 dia, ao período de 30/05/2008 a 28/05/2009.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/02/2023 - PÁGINA 58 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8224714/2 IRENE FREIRES DE MAGALHAES 6016202300126630 163300000120000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 09 meses e 13 dias, correspondente aos períodos de 01/02/1994 a 31/10/1994, 01/06/1995 a 01/08/1995, 01/06/1996 a 08/12/1997, 14/04/1999 a 08/02/2000, 09/02/2000 a 08/05/2001, 09/05/2001 a 05/09/2001 e de 06/09/2001 a 17/08/2012.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 03 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de 01/05/2014 a 01/04/2015 e de 09/04/2015 a 09/08/2017.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 167381990

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6913440/1

Lucia Oliveira da Silva

5º

19/06/2026

163300000740000

6949401/2

Claudia Maria da Silva

2º

20/05/2026

163300000450000

6955037/2

Zenaide Santiago Afonso

4º

24/05/2026

163300000640000

7298048/3

Alexsandra de Barros Cavalcanti

2º

16/05/2026

163300000940000

7386222/2

Rosana Augusta Fernandes Pardinho

4º

02/08/2026

163300000980000

7940661/2

Mirella Santos Novais Monteiro

3º

30/05/2026

163300001350100

7955154/2

Aline de Oliveira Santos Dourado

3º

16/05/2026

163300001350100

7979681/1

Alessandra Pereira da Costa Vieira

3º

18/07/2026

163300001280000

8118728/1

Daniele Aparecida Cruz Baronetti

2º

16/04/2026

163300001340300

8559601/2

Elaine dos Santos Souza

1º

18/05/2026

163300000740000

8819220/2

Rwssyany Petrussya P. de O. da Cunha

1º

25/08/2026

163300001350100

8834491/3

Janaina Pereira de Souza

1º

09/02/2026

163300001140000

EXM - Outros

8146039/2

Elisangela Alves Teixeira

1º

03/09/2026

163300000980000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Adicionais   |   Documento: 167382731

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

8086583/1

Sandro Silva

5º

23/08/2023

163300000860000

EXM-Outros

8086583/1

Sandro Silva

3º

10/12/2018

163300000860000

8086583/1

Sandro Silva

4º

10/12/2018

163300000860000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 18/01/2024, pág. 141.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8086583/1

Sandro Silva

2º

10/12/2018

163300000860000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 167424002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 22/10/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6928919/3 Sueli Rosa Antonio 15/2025 05/11/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 167423753

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 22/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000090000 7995610/1 Mara Neves de Amorim 02 20/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000040000 8262471/1 Ingrid Santana Da Silva 04 20/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000320000 7750820/1 Julia Da Silva Alves 04 18/10/2026

163300000320000 8405271/1 Giselle Gomes Sales Leite 06 18/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330200 6790585/1 Aparecida Celia Soares 01 19/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000460000 6259286/2 Marlene Pereira dos Santos 04 17/10/2026

163300000380000 8974110/1 Anderson Ferreira Leite 01 20/10/26

163300001290000 91449352 Monique Borborema Tesser 01 16/10/2026

163300000570000 9222677/1 Erika Da Silva Teixeira 01 19/10/2026

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 03 19/10/2026

163300001250000 9412085/1 Gisele Cristina Siqueira 02 21/10/2026

163300000260000 9426621/1 Emilene Silveira Dos Santos 01 19/10/2026

163300000370000 9187561/1 Ionara De Melo Sousa 01 19/10/2026

163300000650000 9527451 Margiteh dos Santos Fernandes 01 19/10/2026

163300001410000 9562290/1 Rosangela Pereira De Oliveira Godofredo 02 19/10/2026

163300001120000 9564543/1 Kelly De Brito Garcia 01 15/10/2026

163300001120000 9564543/1 Kelly De Brito Garcia 01 16/10/2026

163300000340000 9579559/1 Aline De Lima Santos Oliveira 01 19/10/2026

163300001040000 9570454/1 Cesar Augusto Borges Morais 02 21/10/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

9360727/1 Bruna Lima Souza 08 02/10/2026

9600728/1 Jéssica Muniz Pereira 08 27/09/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

9600728/1 Jéssica Muniz Pereira Solteira Casada

9360727/1 Bruna Lima Souza Solteira Casada

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8444676/1 Michele Norte Caraça 08 12/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 22/10/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC 21/10/2026 - p. 393

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001110000 8121737/1 Ana Lucia De Oliveira Soares Da Silva 02 15/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167414033

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7204604

SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA

764349

7943296

ANGELA MARIA DE LIMA

764319

7959591

MARISTELA DRAGONI SILVA

764270

8078807

JOSIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA

754228

8598207

SERGIO DE LUNA FREITAS BELIM

741912

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

ACÚMULO DE CARGOS ILICITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

9375007

INGRID GOMES FERNANDES

764331

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, inciso XVI, artigo 37.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Núcleo Pedagógico de Estágio

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166520716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0047860-5

NÚCLEO PEDAGÓGICO DE ESTÁGIO

LAUDA DE MOVIMENTAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DOS PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM E APRENDER SEM LIMITE - ABRIL 2026

LAUDA - DGE (CONTRATAÇÃO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ADITAMENTO
AGATA KAHANY MARQUES 577.***.***-29 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
REGINALDO JOSÉ DA SILVA 132.***.***-21 10.04.2026 A 09.04.2027 UNIVESP MATEMÁTICA
MICAEL ALMEIDA DO REGO 117.***.***-52 10.04.2026 A 09.04.2027 UNIVESP LETRAS
VERONICA DE ALMEIDA LOPES SANTANA 991.***.***-04 10.04.2026 A 09.04.2027 UNINTER PEDAGOGIA
CRISTIANE SALAROLI DE SOUZA 251.***.***-26 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
ALICE RUAS GUSMAO 391.***.***-29 10.04.2026 A 09.04.2027 UNIFESP PEDAGOGIA
ADRIANA SANTOS DA FONSECA DE ALMEIDA 104.***.***-50 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
THALITA PAIXÃO ARAÚJO 241.***.***-79 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
EMILY VITORIA GIMENEZ 396.***.***-26 10.04.2026 A 09.04.2027 SUMARÉ PEDAGOGIA
CAROLINE AMARAL DE BITTO 488.***.***-10 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
EDNA CAVALCANTI DOS SANTOS 389.***.***-10 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
LEA MARTINS DO NASCIMENTO 168.***.***-29 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS 560.***.***-84 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
PAOLA SILVA DE OLIVEIRA 379.***.***-09 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCAÇÃO FISICA
MARCIA REGIANE DOS SANTOS DE LIMA 006.***.***-27 10.04.2026 A 09.04.2027 UNESA PEDAGOGIA
EMILY ALVES GALDINO 487.***.***-65 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
JAILMA DOS SANTOS GOMES 432.***.***-82 10.04.2026 A 09.04.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
LUCINEIA CHAGAS CARMO 294.***.***-81 10.04.2026 A 09.04.2027 ANHANGUERA EDUCAÇÃO ESPECIAL
INGLRIT MARESSA DA SILVA 380.***.***-78 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICID - EAD PEDAGOGIA
FERNANDA MESSIAS DE MOURA 314.***.***-74 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
DANIEL SANTIAGO CAVALCANTE NAZARIO 408.***.***-73 10.04.2026 A 09.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
JOHN DE SOUZA RODRIGUES 424.***.***-77 10.04.2026 A 09.04.2027 FAM HISTORIA
CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 385.***.***-51 10.04.2026 A 09.04.2027 UNIVESP PEDAGOGIA
YASMIM FONSECA DA COSTA 332.***.***-92 10.04.2026 A 09.04.2027 UNIFESP PEDAGOGIA
SABRINA AGUIAR VIERIA 553.***.***-43 10.04.2026 A 09.04.2027 UNIFESP PEDAGOGIA
ELICA SILVA BENEDICTO 493.***.***-38 10.04.2026 A 09.04.2027 ANHAGUERA PEDAGOGIA
GRACE LOPES PORTILHO DA SILVA 360.***.***-09 10.04.2026 A 09.04.2027 FACVEST PEDAGOGIA
BRENDA EVELYN MARTINS SILVA 396.***.***-88 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
VERONICA MARIA SILVA VIEIRA 543.***.***-40 10.04.2026 A 09.04.2027 UNIVESP PEDAGOGIA
PALOMA ALVES DA SILVA PINHEIRO 447.***.***-20 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICID LETRAS
THAMIRIZ DESIDERIO CARVALHO 502.***.***-00 10.04.2026 A 09.04.2027 BRAZ CUBAS - PEDAGOGIA
ANA LAURA FERREIRA DA SILVA 467.***.***-81 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
EDIVÂNIA PINTO DA SILVA 578.***.***-22 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ESTELA JULIANE SANTOS DA SILVA VIEIRA 373.***.***-50 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ÉRICA DE BRITO ASSIS 475.***.***-10 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL EDUCACAO ESPECIAL
CATIA ALVES DA SILVA 280.***.***-09 10.04.2026 A 09.04.2027 UniCV PEDAGOGIA
CLAUDIA SOUZA MAGALHÃES DOS SANTOS 324.***.***-10 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
INGRIDY FARIA BRITO 323.***.***-47 10.04.2026 A 09.04.2027 UNIFAHE EDUCAÇÃO ESPECIAL
KAROLINE DA SILVA SANTOS 492.***.***-28 10.04.2026 A 09.04.2027 SUMARÉ PEDAGOGIA
MARIA APARECIDA BANDEIRA DE SOUZA 501.***.***-08 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ADRIANA NEVES ANDRADE DE JESUS 269.***.***-74 10.04.2026 A 09.04.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
KARLA TOMAZ DOS SANTOS 326.***.***-30 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
IARA SILVA 469.***.***-74 10.04.2026 A 09.04.2027 FACVEST PEDAGOGIA
MARIANA MATOS TELES 004.***.***-01 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JOYCE EMELY DA SILVA SANTOS 592.***.***-79 10.04.2026 A 09.04.2027 UNIFATECIE PEDAGOGIA
KAILAINE LUANA SOARES MENDES DIAS 468.***.***-08 10.04.2026 A 31.12.2026 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
MARIA GEOVANNA DA CONCEIÇÃO BELFORT LEITÃO 472.***.***-01 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JANAINA ALVES DOS SANTOS 623.***.***--5 10.04.2026 A 09.04.2027 UNINTER ARTES VISUAIS
NICOLY MARINHO DE PAULA 386.***.***-05 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
YASMIN TORRES DA SILVA 511.***.***-08 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
BRUNA PEREIRA DA SILVA 025.***.***-50 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL HISTÓRIA
REGIANE FLORES PAES MENDES 478.***.***-00 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL EDUCACAO ESPECIAL
EDNA FERREIRA DA SILVA 322.***.***-40 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MARIA EDUARDA BERNARDO NOGUEIRA COSTA 098.***.***-3 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICID PEDAGOGIA
EVELYN DE SOUZA MONTEIRO 422.***.***-10 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
RAYANE APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA 424.***.***-77 10.04.2026 A 09.04.2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
ANDREIA RODRIGUES BARROS DULZ 413.***.***-70 10.04.2026 A 09.04.2027 ESTÁCIO ESTÁCIO
MARIA CAROLINA DA SILVA COSTA 143.***.***-19 10.04.2026 A 09.04.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ROSE OLIVEIRA DA SILVA 388.***.***-35 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MAIZA DA SILVA TELES BRITO 300.***.***-33 10.04.2026 A 09.04.2027 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
TAMARA CARVALHO SILVA 494.***.***-27 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MAYARA BARBOSA DE OLIVEIRA 529.***.***-48 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
TATIANA BEZERRA 437.***.***-19 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
TALITA GOMES SOUSA SANTOS 307.***.***-00 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
GLEICE KELLY VIEIRA TEIXEIRA 360.***.***-32 10.04.2026 A 09.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MARISTELA DOS SANTOS GIMENEZ 429.***.***-60 10.04.2026 A 09.04.2027 SUMARÉ LETRAS
ADRIELLE GONÇALVES FERREIRA 395.***.***-02 10.04.2026 A 09.04.2027 INSTITUTO DE ARTES ARTES VISUAIS
JESSICA CRISTINA ALEXANDRE 387.***.***-00 15.04.2026 A 14.04.2027 UNICID PEDAGOGIA
GISELE ALMEIDA LIMA RODRIGUES 324.***.***-50 15.04.2026 A 14.04.2027 FMU PEDAGOGIA
SAMARAH MAGNUM TAVARES DUARTE 554.***.***-20 15.04.2026 A 14.04.2027 ANHANGUERA LETRAS
RAYSSA BRENDA ALVES DE OLIVEIRA SOARES 548.***.***-95 15.04.2026 A 14.04.2027 UNICID PEDAGOGIA
LARISSA COSTA OLIVEIRA 511.***.***-00 15.04.2026 A 14.04.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
SIMONE MARIA ROSA 176.***.***-00 15.04.2026 A 14.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
BRUNA KETELYN OLIVEIRA DE SOUZA PEREIRA 479.***.***-07 15.04.2026 A 14.04.2027 UNIVESP PEDAGOGIA
ADRIELIS FERNANDES DA SILVA 489.***.***-12 15.04.2026 A 31.12.2027 UNIFESP LETRAS
CAMILLY DOS SANTOS GONÇALVES 239.***.***-21 15.04.2026 A 14.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
DANIELE DOS SANTOS SILVA 230.***.***-57 15.04.2026 A 14.04.2027 SUMARÉ PORTUGUES
JAQUELINE SOUZA SILVA DOS SANTOS 447.***.***-58 15.04.2026 A 14.04.2027 UNICID PEDAGOGIA
WIRISTON FEITOSA 404.***.***-60 15.04.2026 A 14.04.2027 UNICSUL EDUCACAO FISICA
SIMONE VARGAS FERNANDES 296.***.***-33 15.04.2026 A 14.04.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
HELLEN CRISTINA PEDROSO ARAÚJO DOS SANTOS 438.***.***-22 15.04.2026 A 14.04.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
VIVIANE DOS SANTOS 345.***.***-23 15.04.2026 A 14.04.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
RAIANY ROCHA SANTOS 364.***.***-76 15.04.2026 A 14.04.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ESTHER BUENO MONTEIRO DE AMARANTE 470.***.***-08 15.04.2026 A 14.04.2027 INST.FEDERAL ITAQUA MATEMATICA
MARIA ANDREA CAVALCANTE MOURA 259.***.***-25 15.04.2026 A 14.04.2027 UNIVESP PEDAGOGIA
SUELLEN MARIA GONZAGA 410.***.***-84 15.04.2026 A 14.04.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
NADJA CRISCIANE SANTOS SPINASSE 328.***.***-90 17.04.2026 A 19.03.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
LAUDA - DGE (DESLIGAMENTO/TÉRMINO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE TÉRMINO
THALIA LARISSA ORIENTE MORAIS 467.***.***-16 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICID PEDAGOGIA 18.04.2026
LARISSA ELLEN BATISTA VIANA 468.***.***-30 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICID PEDAGOGIA 18.04.2026
RAQUEL ALVES VIEIRA 242.***.***-94 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.04.2026
KATIA CAITANO 389.***.***-46 09.04.2024 a 08.04.2026 UNIVESP LETRAS 08.04.2026
CLAUDIA STEPHANY DOS SANTOS COSTA 385.***.***-11 19.04.2024 A 18.04.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 18.04.2026
LUCIANA APARECIDA DA COSTA MATOS 131.***.***-29 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICID EDUCAÇÃO ESPECIAL 18.04.2026
MAÍSA SOUZA SILVA 296.***.***-84 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.04.2026
KELLY ODA QUEIROZ 282.***.***-63 19.04.2024 A 18.04.2026 UNESA EAD LETRAS 18.04.2026
NADIA DE OLIVEIRA LEÃO 307.***.***-43 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICID PEDAGOGIA 18.04.2026
ANA PAULA CAETANO SANTOS 380.***.***-74 19.04.2024 A 18.04.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 18.04.2026
SUELLEN QUINTÃES DA SILVA 482.***.***-02 19.04.2024 A 18.04.2026 FMU GEOGRAFIA 18.04.2026
JOSELHA FERREIRA DE LIMA 026.***.***-07 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.04.2026
ISABELLE ALVES BERNARDO 559.***.***-90 18.10.2023 a 18.04.2026 UNICID ARTES VISUAIS 18.04.2026
SUZELAINE OLIVEIRA AVELLAR 266.***.***-06 09.04.2024 a 08.04.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 08.04.2026
SAYOCIARA CARNEIRO MARINHO 412.***.***-95 19.04.2024 A 18.04.2026 UNINOVE HISTÓRIA 18.04.2026
ANA PAULA ALVES DOS SANTOS 384.***.***-02 19.04.2024 A 18.04.2026 FUNIP EDUCAÇÃO FÍSICA 18.04.2026
MARIA ELANE DOS SANTOS MOURA 474.***.***-75 23.04.2024 A 22.04.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 22.04.2026
ELLEN CRUZ GONÇALO 491.***.***-19 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.04.2026
BEATRIZ FERNANDA SOUZA COSTA 480.***.***-56 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.04.2026
MARIA EDENILSA DE MATOS 318.***.***-09 19.04.2024 A 18.04.2026 METROPOLITANA PEDAGOGIA 18.04.2026
RENATA DE AZEVEDO CARNEIRO DE ARAUJO 222.***.***-38 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.04.2026
SONIA MARIA DA SILVA ARAUJO 296.***.***-90 09.04.2024 a 08.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.04.2026
EDIANE ROCHA SILVA GAMA 364.***.***-27 19.04.2024 A 18.04.2026 UNICESUMAR PEDAGOGIA 18.04.2026
ANA CARLA CAMPELO PITA FONSECA 403.***.***-08 03.09.2024 A 21.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.04.2026
BLENDA KELRE ANJOS 305.***.***-43 03.02.2026 A 01.04.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA 01.04.2026
GABRIELLY GOMES MOURA 575.***.***-28 22.09.2026 A 06.04.2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCAÇÃO FISICA 06.04.2026
GIOVANA PAOLA GONSALVES DOS SANTOS 574.***.***-57 03.02.2026 A 11.04.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 11.04.2026
GLEYCE TORRES MOREIRA SANTOS 363.***.***-84 11.11.2025 A 26.04.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 26.04.2026
HEVILIN KARINE SANTOS DE SOUZA 443.***.***-48 10.09.2025 A 10.09.2025 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 27.04.2026
JENNIFER LOURENÇO BARROS 508.***.***-90 11.08.2025 A 26.04.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 26.04.2026
JOSÉ ROBERTO ALVES PINHEIRO 341.***.***-23 17.06.2024 A 01.04.2026 ESTACIO HISTÓRIA 01.04.2026
KATHLEEN RODRIGUES CORREA 468.***.***-41 20.10.2025 A 26.04.2026 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 26.04.2026
LAÍS CRISTHINE OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS 490.***.***-55 11.11.2025 A 20.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 20.04.2026
LARISSA RODRIGUES DA SILVA 490.***.***-07 11.11.2025 A 12.04.2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 12.04.2026
LAURA APARECIDA VIEIRA 239.***.***-47 17.06.2024 A 01.04.2026 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA 01.04.2026
MARCELLA RAPOSO 508.***.***-56 11.11.2025 A 17.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 17.04.2026
MERILANE TEIXEIRA CRUZ 320.***.***-70 18.06.2025 A 04.04.2026 FACULDADE EFICAZ PEDAGOGIA 04.04.2026
NATHALIA FERNANDA MAGRINI DA SILVA 363.***.***-77 17.06.2024 A 17.04.2026 UNICID EDUCAÇÃO FÍSICA 17.04.2026
TALITA SANTOS LIMA 399.***.***-76 22.09.2025 A 02.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 02.05.2026
THALITA LUZ DE SÁ 508.***.***-50 03.02.2026 A 24.04.2026 FECAF PEDAGOGIA 24.04.2026
UDINEIA DA SILVA COSTA 229.***.***-61 11.02.2026 A 13.04.2026 FAM PEDAGOGIA 13.04.2026
FABIANA DE ALMEIDA JATOBÁ 329..***.***-47 13.09.2024 A 17.04.2026 SECID PEDAGOGIA 17.04.2026
FERNANDA DIAS DO NASCIMENTO 360.***.***-63 22.09.2025 A 04.04.2026 UNICID PEDAGOGIA 04.04.2026
JESSICA GOMES SANTANA 431.***.***-19 18.06.2025 A 13.04.2026 ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO PEDAGOGIA 13.04.2026
JULIANA APARECIDA VICTORIANO PIRES 362.***.***-35 17.06.2024 A 16.04.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.04.2026
KAUANE DUARTE DE MORAIS 445.***.***-14 11.11.2025 A 13.03.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 13.04.2026
LARISSA ALVES DE BRITO DE OLIVEIRA 499.***.***-40 11.10.2024 A 19.04.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 19.04.2026
MICHELLE GONÇALVES MARTINS SANTANA 365.***.***-90 20.05.2024 A 16.04.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.04.2026
PAULA SILVEIRA DA CRUZ 430.***.***-79 20.05.2024 A 13.04.2026 FACAP LETRAS 13.04.2026
RAFAELA MARIA VICENTE 440.***.***-00 11.10.2024 A 19.04.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 15.04.2026
RAISSA THALIA VASCONCELOS SANTANA 451.***.***-89 15.04.2026 A 15.04.2026 UNICID PEDAGOGIA 15.04.2026
LAUDA - DGE (ADITIVOS)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO NOVO CONTRATO
VANESSA VIEIRA DO CARMO OLIVEIRA 336.***.***-17 17.06.2024 A 26.04.2026 UNICID PEDAGOGIA 27.04.2026
MANAIRA DA SILVA 427.***.***-12 22.04.2025 A 21.04.2026 UNICID PEDAGOGIA 22.04.2026
ALEX BRUNO CUPERTINO DOS REIS 438.***.***-92 21.08.2025 A 06.04.2026 PROMINAS LETRAS 07.04.2026

JAIR SIPIONI

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

RF 5518091/2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0047860-5

NÚCLEO PEDAGÓGICO DE ESTÁGIO

LAUDA DE MOVIMENTAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DOS PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM E APRENDER SEM LIMITE - MAIO 2026

LAUDA - DGE (CONTRATAÇÃO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ADITAMENTO
FRANCINI MARTINS PEREIRA CARDOSO 547.***.***-14 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
KATHLEEN DOS SANTOS RODRIGUES 445.***.***-51 20.05.2026 a 19.05.2027 FMU PEDAGOGIA
JULIANA LORAINE DE SOUZA MARCOLINO 496.***.***-79 08.05.2026 a 31.12.2026 SUMARÉ PEDAGOGIA
ANDRESSA ALVES AQUINO 451.***.***-10 08.05.2026 A 07.05.2027 UNIP PEDAGOGIA
ROSILENE SOARES DOS SANTOS 418.***.***-26 08.05.2026 A 07.05.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
FERNANDA LIMA SANTOS 331.***.***-78 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
SARAH KELI SILVEIRA DE ANDRADE 274.***.***-08 08.05.2026 A 31.12.2026 DRUMMOND PEDAGOGIA
ANNE GABRIELLY ARAUJO NASCIMENTO 024..***.***-46 08.05.2026 A 31.12.2026 UNICSUL PEDAGOGIA
ISABELLA CRISTINA SOUZA MILATO 388.***.***-99 08.05.2026 A 07.05.2027 ANHEMBI-MORUMBI LETRAS
BRUNA VIEIRA DA SILVA 539.***.***-10 08.05.2026 a 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
CAROLAINI BENTO MARANGONI 467.***.***-94 08.05.2026 a 07.05.2027 UNIFATECIE HISTÓRIA
FABIANA SORIANO LOPES ROCHA 253.***.***-04 08.05.2026 a 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
EMILLY BEATRIZ GARCIA 524.***.***-92 08.05.2026 a 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
RAYSSA PAIN DE SOUZA 474.***.***-48 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
IZABELLE SALES SANTOS 534.***.***-76 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
EUNICE SIMÃO COSTA 800.***.***-15 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MARCIA NOVAIS DE OLIVEIRA 239.***.***-05 08.05.2026 A 07.05.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
JHENNIFER LEAL DA SILVA 552.***.***-47 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICID LETRAS
MARTA FRANCIELE MEDEIROS MENDES 425.***.***-69 08.05.2026 A 27.03.2027 UNIASSELVI PEDAGOGIA
LUCIMARA DE MATTOS CRUZ 134.***.***-05 08.05.2026 A 31.12.2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA
MONIKA DE SOUZA CAVALCANTE XAVIER DA SILVA 439.***.***-41 08.05.2026 A 31.12.2026 CEUNINA PEDAGOGIA
FLOYD KAUÊ MOREIRA SILVA 382.***.***-64 08.05.2026 A 31.12.2026 UNIFESP PEDAGOGIA
MARIANA CHAGAS DA SILVA 542.***.***-23 08.05.2026 a 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
VANESSA DE SOUZA ALVES 331.***.***-35 08.05.2026 a 07.05.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
THAINA RODRIGUES FREITAS 445.***.***-56 08.05.2026 a 07.05.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
JÚLIA RIBEIRO DE LIMA 517.***.***-35 08.05.2026 a 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
TARYANE KESLEY ALVES DA SILVA 428.***.***-57 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
SILVIA DE OLIVEIRA MARTINS 305.***.***-30 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
DANIELE LOPES OLIVEIRA 416.***.***-22 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JÚLIA RIBEIRO DE LIMA 517.***.***-35 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
NATHALIA FEITOSA MITTELZIFEN DE ALMEIDA 503.***.***-48 08.05.2026 A 07.05.2027 UNIVESP PEDAGOGIA
RAFAELA DE OLIVEIRA ALMEIDA DE JESUS 501.***.***-09 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
KAUANE DA SILVA DE JESUS 464.***.***-48 15.05.2026 a 14.05.2027 SÃO JUDAS PEDAGOGIA
IGOR HENRIQUE ALVES MARTINS 414.***.***-55 20.05.2026 a 19.05.2027 UNG PEDAGOGIA
SUZANY ALVES DE SOUSA 240.***.***-92 08.05.2026 a 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JENNIFER LOURENÇO BARROS 508.***.***-90 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
FABIANE TEOTRIN CARVALHO 326.***.***-10 08.05.2026 A 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ERIKA NUNES LIMA DOS SANTOS 462.***.***-80 15.05.2026 a 14.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
EMERSON SILVA MENDES DE JESUS 301.***.***-97 08.05.2026 a 07.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
LEANDRO CARVALHO DE MACEDO 370.***.***-05 15.05.2026 A 14.05.2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
ANNA CLARA SOUZA MARTINUSSO 543.***.***-89 15.05.2026 a 14.05.2027 USP LETRAS
TARSILA DA CONCEIÇÃO SILVA 381.***.***-94 08.05.2026 A 07.05.2027 BRÁS CUBAS PEDAGOGIA
KATIA DA SILVA BARRETO 308.***.***-56 15.05.2026 a 14.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MATHEUS HENRIQUE PEREIRA GOMES 516.***.***-14 15.05.2026 a 14.05.2027 UNICSUL EDUCAÇÃO FISICA
GUSTAVO MENDES BRITO 427.***.***-01 20.05.2026 A 19.05.2027 ANHEMBI PEDAGOGIA
HELEN DIANE PINTO OLIMPIO CRUZ 411.***.***-11 15.05.2026 a 14.05.2027 UNICSUL LETRAS
MARIA ADRIANE DOS SANTOS 220.***.***-60 15.05.2026 a 14.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JASIANE JESUS LIMA 243.***.***-42 15.05.2026 a 14.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
STHEPHANY CRISTINA SANTOS PINHEIRO 511.***.***-10 15.05.2026 a 14.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ANA CLAUDIA DE SOUZA 354.***.***-60 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MARA LETÍCIA DE OLIVEIRA FERNANDES 548.***.***-06 15.05.2026 a 14.05.2027 UNICID PEDAGOGIA
NATALY ROSA DE ANDRADE 448.***.***-00 15.05.2026 a 14.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
CINDY LIMA SANTOS DE OLIVEIRA 565.***.***-04 15.05.2026 A 14.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
VITORIA GUIRÃO MELO 475.***.***-21 20.05.2026 A 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
LOUISE EMILI DA SILVA 503.***.***-00 20.05.2026 A 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ISABELLA SOUZA MARTINS 450.***.***-55 20.05.2026 A 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
SOLANGE DE CASTRO MACEDO DOS SANTOS 340.***.***-08 20.05.2026 A 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
YASMIN ARAUJO DE LIMA 424.***.***-24 20.05.2026 A 19.05.2027 BRÁS CUBAS PEDAGOGIA
SARAH TEIXEIRA MONTEIRO 455.***.***-62 20.05.2026 A 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
BIANCA PINHEIRO DALMO 470.***.***-56 20.05.2026 A 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
WILLIAM FERREIRA SALUSTIANO
315.***.***-06
20.05.2026 A 19.05.2027 UNIFATECIE PEDAGOGIA
DEBORA APARECIDA LISBOA BARBOZA 357.***.***-85 20.05.2026 A 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
FRANCISCA RITA DA SILVA 303.***.***-22 20.05.2026 a 19.05.2027 UNIFATECIE PEDAGOGIA
VITORIA DO NASCIMENTO SILVA RODRIGUES 520.***.***-56 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
VANESSA PINHEIRO ROCHA CARVALHO 293.***.***-40 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JULIA VITORIA DANTAS DE SOUZA 442.***.***-40 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
VANESSA APARECIDA SILVA RODRIGUES 317.***.***-98 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
VAGNER PEREIRA VIANA 294.***.***-74 20.05.2026 a 31.12.2026 UNICSUL CIENCIAS BIOLOGICAS
SANDRA PATROCINIA DE SOUSA 152.***.***-98 20.05.2026 a 31.12.2026 UNICSUL PEDAGOGIA
IGOR HENRIQUE ALVES MARTINS 414.***.***-55 20.05.2026 a 19.05.2027 UNG PEDAGOGIA
ANA CLAUDIA DE SOUZA 354.***.***-60 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ANDREA OLIVEIRA MATOS 256.***.***-99 20.05.2026 a 19.05.2027 FAM PEDAGOGIA
LARA DE SOUZA COELHO 449.***.***-09 20.05.2026 a 19.05.2027 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA
GABRIEL NUNES DA SILVA 494.***.***-64 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL EDUCAÇÃO FISICA
GEOVANIA SILVESTRE DA SILVA 243.***.***-07 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
AMANDA JOYCE ARAUJO DE OLIVEIRA 447.***.***-98 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
KATHLEEN DOS SANTOS RODRIGUES 445.***.***-51 20.05.2026 a 19.05.2027 FMU PEDAGOGIA
EMILLY BEATRIZ GARCIA 524.***.***-92 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ANGELA MARIA MENDES BEZERRA 396.***.***-60 20.05.2026 a 19.05.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MATOS 435.***.***-00 20.05.2026 a 19.05.2027 FMU PEDAGOGIA
KATHLEEN SENADIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 447.***.***-48 20.05.2026 a 19.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
GRAZIELA MARIA DA SILVA 505.***.***-56 20.05.2026 A 19.05.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
LARISSA BIANCA DIAS DA SILVA 484.***.***-92 15.05.2026 A 14.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
LAUDA - DGE (DESLIGAMENTO/TÉRMINO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE TÉRMINO
FRANCISLAYNNE DA SILVA BASÍLIO 417.***.***-09 20.05.2024 a 19.05.2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 19.05.2026
LARISSA VITÓRIA TENÓRIO BARBOSA 566.***.***-70 20.05.2024 a 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 19.05.2026
DAIANE SILVA DE MACEDO 402.***.***-10 20.05.2024 a 19.05.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 19.05.2026
THYFANI OLIVEIRA COSTA DA SILVA 412.***.***-54 20.05.2024 a 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 19.05.2026
LAYNNI DOS SANTOS FEITOZA 372.***.***-71 20.05.2024 a 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 19.05.2026
JULIANA SILVA DE SOUZA 365.***.***-20 20.05.2024 a 19.05.2026 UNICID PEDAGOGIA 19.05.2026
GIOVANNA REGINA BARÃO NEVES 480.***.***-45 20.05.2024 a 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 19.05.2026
JAMILE PEREIRA DE JESUS 396.***.***-46 20.05.2024 a 19.05.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 19.05.2026
MARIA ANTONIA DO CARMO DA NOBREGA 071.***.***-08 20.05.2024 a 19.05.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 19.05.2026
PATRICIA APARECIDA DA SILVA SABINO 324.***.***-07 20.05.2024 a 19.05.2026 UNCSUL PEDAGOGIA 19.05.2026
PAULA SILVEIRA DA CRUZ 430.***.***-79 20.05.2024 a 19.05.2026 FACAP LETRAS 19.05.2026
CAROLINA ROCHA CORDEIRO 421.***.***-03 10.05.2024 A 05.05.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 05.05.2026
ALEXANDRE TAVERNARI DOS SANTOS 330.***.***-97 22.08.2024 A 13.05.2026 UNICSUL EDUCACAO FISICA 13.05.2026
ANA PAULA PEDROSA SILVA 004.***.***-03 17.06.2024 A 01.05.2026 UNICSUL ARTES VISUAIS 01.05.2026
BRUNA LAZARINI 419.***.***-18 01.07.2024 a 20.05.2026 FACULDADE CATOLICA PAULISTA PEDAGOGIA 20.05.2026
CALLYE NAYARA VIEIRA MOREIRA DE ARAÚJO 437.***.***-08 17.06.2024 A 15.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 15.05.2026
CAROLINA PACHECO VIEIRA 485.***.***-33 20.03.2026 A 06.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 06.05.2026
DAYANE OHANA OLIVEIRA FAVARO 485.***.***-01 14.11.2024 A 29.05.2026 USJT PEDAGOGIA 29.05.2026
DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA 320.***.***-71 11.02.2026 A 29.05.2026 UNIVESP LETRAS 29.05.2026
GISLENE CRISTINA DE MATOS COSTA 318.***.***-32 17.06.2024 A 07.05.2026 FACVEST EDUCAÇÃO ESPECIAL 07.05.2026
INGRID CAMARGO FISCHER 475.***.***-77 10.07.2025 A 23.05.2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 23.05.2026
JAQUELINE RENATA DE OLIVEIRA 418.***.***-77 10.04.2026 A 06.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 06.05.2026
KATLYN ROSA DE ATAIDE 416.***.***-24 14.11.2024 A 12.05.2026 UNIASSELVI EDUCAÇÃO ESPECIAL 12.05.2026
LIDIANE BEZERRA DA SILVA 325.***.***-55 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 19.05.2026
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA 480.***.***-00 17.06.2024 A 13.05.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 13.05.2026
MARIA EMILIA VIEIRA SILVA SANTOS 218.***.***-12 21.08.2025 A 14.05.2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 14.05.2026
RAIANI JOZEFA FAUSTINO 442.***.***-20 18.06.2025 A 02.05.2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 02.05.2026
SARAH SOUSA DOS SANTOS 421.***.***-24 11.11.2025 A 09.05.2026 FACVEST PEDAGOGIA 09.05.2026
VALERIA MARQUES DOS SANTOS 323.***.***-08 14.11.2024 A 03.05.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 03.05.2026
EMILLY BEATRIZ GARCIA SOARES DE SOUZA 524.***.***-92 20.05.2026 A 25.05.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 25.05.2026
BRUNA DE SOUZA FERREIRO 411.***.***-51 10.04.2026 A 09.05.2026 UNIVESP LETRAS 09.05.2026
FABIANA DE ALMEIDA JOBATÁ 329.***.***-47 13.09.2024 A 01.05.2026 SECID PEDAGOGIA 01.05.2026
KAUANE DA SILVA DE JESUS 464.***.***-48 15.05.2026 A 25.05.2026 USJT PEDAGOGIA 25.05.2026
LUCINEIA CHAGAS CARMO 294.***.***-81 10.04.2026 A 22.05.2026 ANHANGUERA EDUCAÇÃO ESPECIAL 22.05.2026
MARIANE SILVA RUAS 587.***.***-39 10.09.2025 A 06.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 06.05.2026
MAURICEIA SEVERINA DA SILVA 248.***.***-65 10.09.2025 A 21.05.2026 UNICESUMAR EDUCAÇÃO ESPECIAL 21.05.2026
MICHELLE GONÇALVES MARTINS SANTANA 365.***.***--90 20.05.2024 A 01.05.2026 UNICID PEDAGOGIA 01.05.2026
NATHALIA FEITOSA MITTELZIFEN DE ALMEIDA 503.***.***-48 08.05.2026 A 11.05.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 11.05.2026
LAUDA - DGE (ADITIVOS)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO NOVO CONTRATO
IVANEIDE PEREIRA AMARAL 429.***.***-37 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICID PEDAGOGIA 20.05.2026
CAROLINA PAULINO JERÔNIMO 433.***.***-81 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICID PEDAGOGIA 20.05.2026
JEANY VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 506.***.***-81 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 20.05.2026
ADRIELY GONÇALVES NEVES 453.***.***-92 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 20.05.2026
GRAZIELE CASTRO DE BRITO 391.***.***-79 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICID PEDAGOGIA 20.05.2026
CELIA APARECIDA NEVES VILAÇA 190.***.***-03 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICID LETRAS 20.05.2026
THAINA GONÇALVES DA SILVA 542.***.***-21 20.05.2025 A 19.05.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 20.05.2026
LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS MEDINA 228.***.***-86 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 20.05.2026
DAYANE ARAUJO TEIXEIRA RODRIGUES 401.***.***-14 20.05.2025 A 19.05.2026 UNG PEDAGOGIA 20.05.2026
KALEB FERNANDO DE SOUZA 483.***.***-17 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICID HISTÓRIA 20.05.2026
LUZIA MARIA BARBOSA CAVALCANTE 483.***.***-94 20.05.2025 A 19.05.2026 ANHEMBI MORUMBI LETRAS 20.05.2026
LIDIANE BEZERRA DA SILVA 325.***.***-55 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 20.05.2026
AMANDA DO CARMO CAMPOS 433.***.***-64 20.05.2025 A 19.05.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 20.05.2026
TAIS BEZERRA DA SILVA 418.***.***-03 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 20.05.2026
VITORIA REGINA DE OLIVEIRA GODOI 494.***.***-84 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICESUMAR PEDAGOGIA 20.05.2026
KATHELEEN ALVES DO ESPIRITO SANTO 424.***.***-06 20.05.2025 A 19.05.2026 UNIP PEDAGOGIA 20.05.2026
ANA CLAUDIA VIEIRA GONÇALVES 312.***.***-07 20.05.2025 A 19.05.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 20.05.2026
ALESSANDRA GOMES BARBOSA 490.***.***-88 10.05.2024 a 09.05.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 10.05.2026
ALESSANDRA FLOR CANDIDO 394.***.***-25 13.09.2024 A30.05.2026 UNICID EDUCAÇÃO ESPECIAL 01.06.2026

JAIR SIPIONI

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

RF 5518091/2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0047860-5

NÚCLEO PEDAGÓGICO DE ESTÁGIO

LAUDA DE MOVIMENTAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DOS PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM E APRENDER SEM LIMITE - JUNHO 2026

LAUDA - DGE (CONTRATAÇÃO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ADITAMENTO
ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA 444.***.***-01 12.06.2026 A 11.06.2027 SÃO JUDAS PORTUGUES
DAISY CAROLINA MARIA SILVA RIBEIRO 479.***.***-98 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ANDRESSA BORGES DOS SANTOS 450.***.***-84 19.06.2026 A 18.06.2027 SUMARÉ PEDAGOGIA
ANA PAULA BISPO DE NOVAES CARVALHO 331.***.***-51 12.06.2026 A 11.06.2027 UNIFATECIE PEDAGOGIA
NOELMA GUEDES DOS SANTOS 168.***.***-23 12.06.2026 A 11.06.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
RAQUEL DA COSTA OLIVEIRA 377.***.***-69 12.06.2026 A 11.06.2027 UNIPIAGET PEDAGOGIA
LUCIA CRISTINA CARVALHO 186.***.***-74 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
LILIAN ALVES MARTINS 214.***.***-56 12.06.2026 A 11.06.2027 FAM PEDAGOGIA
NIKOLAS EDUARDO ROCHA PEREIRA 527.***.***-29 19.06.2026 A 18.06.2027 UNIICID CIENCIAS BIOLOGICAS
EDINELIA RIBEIRO PARDINHO 346.***.***-60 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JEANE BERNARDES DE OLIVEIRA 282.***.***-22 12.06.2026 A 31.12.2026 UNISA PEDAGOGIA
IRACI MENDONÇA DE MORAIS 257.***.***-93 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
EDUARDA SOUZA SILVA 240.***.***-51 19.06.2026 A 18.06.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
TAMIRES DINIZ RIBEIRO DE JESUS 416.***.***-07 12.06.2026 A 11.06.2027 UNICESUMAR PEDAGOGIA
CLEIDIANA RAMOS 134.***.***-63 12.06.2026 A 21.12.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA
SANDRYELLE RODRIGUES DOS SANTOS 093.***.***-94 19.06.2026 A 18.06.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
EMILLY DE SOUZA PEREIRA 509.***.***-44 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
LUCIANA DA SILVA VALERIO 194.***.***-50 19.06.2026 A 18.06.2027 UNIFATECIE MATEMATICA
ALINE TAVARES DE LIMA OLIVEIRA 388.***.***-60 12.06.2026 A 11.06.2027 FACVEST EDUCAÇÃO FISICA
GABRIELLA RIBEIRO SANTOS 575.***.***-92 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
GLEICY NERIS DE SOUZA CONCEIÇÃO 459.***.***-26 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ERICA LUCENA IZIDORO 345.***.***-67 12.06.2026 A 11.06.2027 UMC PEDAGOGIA
CAMILA FERREIRA DA SILVA 390.***.***-11 12.06.2026 A 11.06.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS 218.***.***-81 12.06.2026 A 11.06.2027 UFSCAR PEDAGOGIA
REINALDO BASTOS DUTRA LAPA 457.***.***-63 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL EDUCAÇÃO FISICA
LARISSA GABRIELA MATOS DOS SANTOS 464.***.***-88 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
DIEGO FLORENCIO DE OLIVEIRA 329.***.***-81 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
BRUNA SANTOS BEZERRA 407.***.***-52 12.06.2026 A 11.06.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
RAYSSA CAMILLE ALMEIDA SILVA 596.***.***-38 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
TACIANA DA SILVA MEDEIROS REIS 427.***.***-96 19.06.2026 A 18.06.2027 SUMARÉ LETRAS
STEFANE DOS SANTOS DUTRA 504.***.***-33 12.06.2026 A 11.06.2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
ILZA MARA RIBEIRO GONÇALVES 325.***.***-32 12.06.2026 A 31.12.2026 UNICESUMAR PEDAGOGIA
GILMARIA TORRES ALVES 711.***.***-78 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
SIRLEI SANTOS DE SOUSA SILVA 345.***.***-80 12.06.2026 A 30.04.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
GABRIELA MARTINS PEREIRA 503.***.***-66 12.06.2026 A 11.06.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
GABRIELLE MORGADO VIEIRA 493.***.***-03 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
BIANCA FERRI SILVA 483.***.***-86 19.06.2026 A 18.06.2027 UNIDRUMMOND PEDAGOGIA
DANIELE VICENTE DOS SANTOS 381.***.***-29 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
KHADIJA MONTEIRO VAZ 984.***.***-41 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
RAFAEL BINI 428.***.***-89 19.06.2026 A 18.06.2027 UNIDRUMMOND PEDAGOGIA
SOFIA MENDES SANTOS 491.***.***-07 19.06.2026 A 18.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
REGIANE LIUTI LORENZETTI 258.***.***-08 12.06.2026 A 11.06.2027 ESTÁCIO HISTÓRIA
LUIS FERNADO PEREIRA DA SILVA 543.***.***-50 17.06.2026 A 16.06.2027 UNICSUL ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LAUDA - DGE (DESLIGAMENTO/TÉRMINO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE TÉRMINO
CASSIA CAROLINE DO NASCIMENTO DE ARAÚJO 418.***.***-83 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
GABRIEL DA SILVA MARIA 367.***.***-60 17.06.2024 A 16.06.2026 ANHEMBI MORUMBI GEOGRAFIA 16.06.2026
DAIARA DE SOUZA VILELA SOARES 138.***.***-69 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO ESPECIAL 17.06.2026
LUÍSA ADRIANA MORAIS MARINHO 340.***.***-97 17.06.2024 A 16.06.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 16.06.2026
BRUNA THALITA SILVA SANTOS 412.***.***-55 17.06.2024 A 16.06.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 16.06.2026
LORENA ANTUNES DE SOUZA 127.***.***-96 17.06.2024 A 16.06.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 16.06.2026
CLÁUDIA DA SILVA FAGUNDES 173.***.***-27 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.06.2026
LUANA DA SILVA CARMO 454.***.***-76 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.06.2026
BRUNA SOARES SILVA 452.***.***-70 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
VANESSA VIEIRA DO CARMO OLIVEIRA 336.***.***-17 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.06.2026
LEONARDO DE SOUZA FOLETO 427.***.***-70 18.10.2024 A 30.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 30.06.2026
ROSÂNGELA DA SILVA ARAÚJO 334.***.***-98 17.06.2024 A 16.06.2026 METROPOLITANA EDUCAÇÃO FÍSICA 16.06.2026
ELISÂNGELA DE SOUZA SANTOS 269.***.***-77 09.08.2024 A 30.06.2026 METROPOLITANA PEDAGOGIA 30.06.2026
CALLYE NAYARA VIEIRA MOREIRA DE ARAÚJO 437.***.***-08 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA 060.***.***-03 17.06.2024 A 16.06.2026 UNIFAMMA PEDAGOGIA 16.06.2026
ADRIANA DE ARAÚJO FERREIRA 381.***.***-70 17.06.2024 A 16.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 16.06.2026
TAIANI SANTOS MARTINS 442.***.***-90 17.06.2024 A 16.06.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 16.06.2026
DAYANE AQUINO DE LIMA 353.***.***-29 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.06.2026
SILVANA FERREIRA AUGUSTO 143.***.***-14 01.07.2024 A 30.06.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 30.06.2026
ALDECI CRUZ SILVA SANTANA 286.***.***-92 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICID LETRAS 16.06.2026
ALINE ALVES DE ALMEIDA 363.***.***-60 21.06.2024 A 20.06.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 20.06.2026
LETÍCIA ALEXANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 509.***.***-97 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.06.2026
THALITA VITURINO URIAS DE MELO 480.***.***-54 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
ROSANGELA ALVES VIEIRA 360.***.***-84 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.06.2026
VANESSA QUEIROZ SOUZA 219.***.***-12 17.06.2024 A 16.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 16.06.2026
MARCUS VINICIUS REBERTI PEREIRA 482.***.***-55 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICESUMAR PEDAGOGIA 16.06.2026
THIAGO MATHEUS FERNANDES SILVA 451.***.***-62 01.07.2024 A 30.06.2026 UNIFESP HISTÓRIA 30.06.2026
ELIEL SILVA DE LIMA 338.***.***-41 01.07.2024 A 30.06.2026 UNIFESP PEDAGOGIA 30.06.2026
SORAIA FERREIRA DOS SANTOS 330.***.***-17 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL GEOGRAFIA 16.06.2026
GRACIELLA LIMA DURAN 438.***.***-30 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL LETRAS 16.06.2026
PALOMA CLAUDINA DO SACRAMENTO 414.***.***-02 17.06.2024 A 13.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 13.06.2026
MILENA VIEIRA DOS SANTOS 467.***.***-73 17.06.2024 A 16.06.2026 FPET PEDAGOGIA 16.06.2026
ANA PAULA DA SILVA MOTA 418.***.***-92 17.06.2024 A 16.06.2026 FMU PEDAGOGIA 16.06.2026
MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUZA SILVA 324.***.***-13 17.06.2024 A 16.06.2026 METROPOLITANA PEDAGOGIA 16.06.2026
ANDREIA JACILDA DE BRITO 216.***.***-79 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO ESPECIAL 16.06.2026
AGATHA ANDRADE DE OLIVEIRA LIBEREK 423.***.***-86 17.06.2024 A 16.06.2026 UNYEAD PEDAGOGIA 16.06.2026
ACÁCIA ALCÂNTARA MACHADO 050.***.***-06 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL ARTES VISUAIS 16.06.2026
LARISSA GABRIELE DO DESTERRO 461.***.***-06 17.06.2024 A 16.06.2026 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA 16.06.2026
MARLENE APARECIDA DUARTE ARAUJO DOS SANTOS 111.***.***-90 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO ESPECIAL 16.06.2026
GISLENE CRISTINA DE MATOS COSTA 318.***.***-32 17.06.2024 A 17.06.2026 FACVEST EDUCAÇÃO ESPECIAL 17.06.2026
CRISTIANE CAMILO GOMES 344.***.***-43 17.06.2024 A 16.06.2026 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA 16.06.2026
LUCAS MATTOS DA SILVA 240.***.***-43 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
GIOVANA TORRES BARBOSA 445.***.***-55 01.07.2024 A 30.06.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 30.06.2026
MAYARA SANTOS DE SOUZA LEMES 514.***.***-55 17.06.2024 A 16.06.2026 UNIFAHE PEDAGOGIA 16.06.2026
MARIA EDUARDA GARCIA DE OLIVEIRA 494.***.***-60 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
DIEGO RODRIGUES FELIPE 100.***.***-44 17.06.2024 A 16.06.2026 BRAZ CUBAS LETRAS 16.06.2026
GUSTAVO ALVES DE SOUZA 528.***.***-36 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL LETRAS 16.06.2026
CRISTIANE CARDOSO SILVA DOS SANTOS 296.***.***-70 01.07.2024 A 30.06.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 30.06.2026
FÁTIMA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS 381.***.***-13 17.06.2024 A 15.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 15.06.2026
EMANUELE DE OLIVEIRA PEREIRA 297.***.***-71 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICV HISTÓRIA 16.06.2026
ERIKA MOURA DE BARROS OLIVEIRA 292.***.***-09 17.06.2024 A 16.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 16.06.2026
KARINA PEREIRA DOS SANTOS 487.***.***-75 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
ROBERTA SHIZUKO KAWAGUTI 290.***.***-13 01.07.2024 A 30.06.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 30.06.2026
JOSÉ ROBERTO ALVES PINHEIRO 341.***.***-23 17.06.2024 A 16.06.2026 ESTÁCIO HISTÓRIA 16.06.2026
ELAINE BARBOSA DE OLIVEIRA 312.***.***-09 17.06.2024 A 16.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 16.06.2026
DAIANA PEREIRA DA SILVA 366.***.***-70 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
AMANDA LISBOA LOPES VIEIRA 437.***.***-06 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA 16.06.2026
JULIANA APARECIDA VICTORIANO PIRES 362.***.***-35 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.06.2026
BRUNA LAZARINI 419.***.***-18 01.07.2024 A 30.06.2026 FACULDADE CATOLICA PAULISTA PEDAGOGIA 30.06.2026
ANDREA SALLES DANTAS SILVA 333.***.***-94 01.07.2024 A 30.06.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO ESPECIAL 30.06.2026
CECILIA CRISTINA DE MORAIS BATISTA 476.***.***-35 01.07.2024 A 30.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 30.06.2026
VITORIA CAROLINE OLIVEIRA PIRES 503.***.***-26 17.06.2024 A 16.06.2026 UNIFATECIE PEDAGOGIA 16.06.2026
KATHLEEN MONIQUE PEREIRA SANTOS 499.***.***-80 17.06.2024 A 16.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 16.06.2026
SIBELLE AMARAL FERREIRA DA SILVA 531.***.***-32 17.06.2024 A 16.06.2026 IFSP LETRAS 16.06.2026
KAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA 479.***.***-93 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.06.2026
GUILHERME FERREIRA DE FARIAS 465.***.***-98 17.06.2024 A 16.06.2026 USP HISTÓRIA 16.06.2026
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA 480.***.***-00 17.06.2024 A 16.06.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 16.06.2026
TAINA ROSA VIANA 519.***.***-00 17.06.2024 A 16.06.2026 IFSP PEDAGOGIA 16.06.2026
AMANDA CAROLINA NASCIMENTO DE SOUSA 402.***.***-60 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
BRUNA DE SOUZA FRADE 399.***.***-77 01.07.2024 A 30.06.2026 UNICID HISTÓRIA 30.06.2026
CARLA MARIA DE JESUS 46.3***.***-60 18.06.2025 A 12.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 12.06.2026
DAVI GUSTAVO LOURENÇO DA SILVA 239.***.***-71 22.09.2025 A 10.06.2026 ANHANGUERA LETRAS 10.06.2026
EDUARDA LEITE DOS SANTOS 388.***.***-01 18.06.2025 A 13.06.2026 UNOPAR ANHANGUERA PEDAGOGIA 13.06.2026
ELAINE PEREIRA DOS SANTOS 417.***.***-09 10.10.2025 A 03.06.2026 IFSP PEDAGOGIA 03.06.2026
ELIANE FREITAS BURGHERI DE LIMA 386.***.***-50 01.07.2024 A 30.06.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 30.06.2026
ISABELLA SOUZA MARTINS 450.***.***-55 20.05.2026 A 21.06.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 21.06.2026
MARTA FRANCIELE MEDEIROS MENDES 425.***.***-69 08.05.2026 A 10.06.2026 UNIASSELVI PEDAGOGIA 10.06.2026
PRISCILA CURSINO NASCIMENTO 323.***.***-03 11.11.2025 A 19.06.2026 UNIBF PEDAGOGIA 19.06.2026
REGIANE LIUTI LORENZETTI 258***.***8-08 12.06.2026 A 15.06.2026 ESTÁCIO HISTORIA 15.06.2026
ALDECI CRUZ SILVA SANTANA 286.***.***-92 17.06.2024 A 06.06.2026 UNICID LETRAS 06.06.2026
AMANDA CAROLINA NASCIMENTO DE SOUSA 402.***.***-60 17.06.2024 A 09.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 09.06.2026
ALINE ALVES DE ALMEIDA 363.***.***-60 21.06.2024 A 20.06.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 20.06.2026
BEATRIZ ARAUJO LIMA 446.***.***-19 11.08.2025 A 09.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 09.06.2026
CALLYE NAYARA VIEIRA MOREIRA DE ARAÚJO 437.***.***-08 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.06.2026
DALILA DA SILVA SANTIAGO 326.***.***-48 09.08.2024 A 20.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 20.06.2026
DEBORA APARECIDA LISBOA BARBOZA 357.***.***-85 20.05.2026 A 21.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.06.2026
ERICA DOS SANTOS BRITO 309.***.***-47 03.02.2026 A 10.06.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 10.06.2026
GRAZIELA MARIA SILVA 505.***.***-56 20.05.2026 A 01.06.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 01.06.2026
GIOVANA DE MOURA SANTOS 240.***.***-40 09.08.2024 A 09.06.2026 UNICID GEOGRAFIA 09.06.2026
GISLENE CRISTINA DE MATOS COSTA 318.***.***-32 17.06.2024 A 06.06.2026 FACVEST EDUCAÇÃO ESPECIAL 06.06.2026
GLEICE KELLY VIEIRA TEIXEIRA 429.***.***-60 10.04.2026 A 13.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 13.06.2026
IARA ROCHA DA SILVA PIMENTEL 626.***.***-81 12.06.2026 A 16.06.2026 NOVE DE JULHO LICENCIATURA 16.06.2026
JULIANA ADEOLÁ BEZERRA - 413***.***-65 11.11.2025 A 08.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.06.2026
MARLENE APARECIDA DUARTE ARAUJO DOS SANTOS 111.***.***-90 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO ESPECIAL 16.06.2026
MONIQUE SANTOS DA SILVA 378.***.***-14 10.07.2025 A 13.06.2026 UNIP PEDAGOGIA 13.06.2026
PRISCILA NASCIMENTO REIS 498.***.***-56 07.07.2025 A 27.06.2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 27.06.2026
ROSILENE FERREIRA DE SOUSA ROCHA 896.***.***-49 10.07.2025 A 08.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 08.06.2026
STEFANIE GOMES DE MIRANDA 481.***.***-12 10.09.2025 A 07.06.2026 UNICSUL ARTES VISUAIS 07.06.2026
FERNANDA GABRIELA MARTINS GUABIRABA 475.***.***-94 01.07.2024 A 30.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 30.06.2026
ELIANE FREITAS BURGHERI DE LIMA 386.***.***-50 01.07.2024 A 30.06.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 30.06.2026
FABIANA FERREIRA CERQUEIRA 333.***.***-31 01.07.2024 A 30.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 30.06.2026
DAIANE DA SILVA 235.***.***-19 17.06.2024 A 17.06.2026 FAMEESP PEDAGOGIA 17.06.2026
CARLA MARIA DE JESUS 46.3***.***-60 17.06.2024 A 17.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 17.06.2026
DANIEL SOUZA DE MOURA SANTOS 447.***.***-74 17.06.2024 A 16.06.2026 UNINOVE MATEMÁTICA 16.06.2026
VALERIA MARQUES DOS SANTOS 323.***.***-08 01.07.2024 A 30.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 30.06.2026
EDMILSON CARDOSO DE MENDONÇA 116.***.***-70 01.07.2024 A 30.06.2026 UNISANTA HISTÓRIA 30.06.2026
EDUARDA LEITE DOS SANTOS 388.***.***-01 17.06.2024 A 17.06.2026 UNOPAR ANHANGUERA PEDAGOGIA 17.06.2026
GRAZIELLE GALDINO DA SILVA 542.***.***-59 17.06.2024 A 17.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 17.06.2026
BEATRIZ ANDRADE GUIMARÃES 508.***.***-59 17.06.2024 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 17.06.2026
ISABELLE NUNES DA SILVA 230.***.***-04 17.06.2024 A 17.06.2026 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA 17.06.2026
ANA CARLA BARBOSA OLIVEIRA 368.***.***-82 01.07.2024 A 30.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 30.06.2026
VANIA DE SOUZA JINKINGS 351.***.***33 10.06.2025 A 09.06.2026 UNICV PEDAGOGIA 09.06.2026
LUANA KURATOMI AVELLAR 313.910.178-38 10.06.2025 A 09.06.2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 09.06.2026
LAUDA - DGE (ADITIVOS)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO NOVO CONTRATO
LAYNE YRANDA LIMA CHAVES 407.***.***-40 10.06.2025 A 09.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 10.06.2026
ALINE CRISTINA LIMA MOURA 399.***.***-25 18.06.2025 A 17.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 18.06.2026
ALINE FREITAS VIANA 417.***.***-85 18.06.2025 A 17.06.2026 UNINTER PEDAGOGIA 18.06.2026
ALINE JESUS FIGUEREDO BACELAR 292.***.***-95 16.08.2024 A 30.06.2026 UNICSUL ARTES VISUAIS 30.06.2026
ALINE SANTOS SILVA 320.***.***-21 14.11.2024 A 30.06.2025 ESTÁCIO LETRAS 01.07.2026
ALINE SILVA DE MELO PILAR 342.***.***-16 10.06.2025 A 09.06.2026 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA 10.06.2026
ANA PAULA MANOEL SILVA 491.***.***-12 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 18.06.2026
ANANDA LAIS DA SILVA RAMOS 402.***.***-09 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 18.06.2026
ANDRÉIA DE ALMEIDA MIRANDA 316.***.***-98 18.06.2025 A 17.06.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 18.06.2026
ANDREIA LOPES MARTINS 222.***.***-56 10.06.2025 A 09.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 10.06.2026
ANDRESA SOUSA PIMENTEL 858.***.***-28 17.06.2025 A 17.06.2026 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA 19.06.2026
ANDRESSA DE OLIVEIRA RAMOS 314.***.***-81 18.06.2025 A 17.06.2026 UNIFAVENI ARTES VISUAIS 18.06.2026
ANDRESSA ISIDORO ERNEGA 367.***.***-37 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
ANTONIO PAULO FERREIRA DA SILVA 279.***.***-10 18.06.2025 A 17.06.2026 ESTÁCIO HISTÓRIA 18.06.2026
BARBARA CAROLINE VIANA BORGES 230.***.***-32 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
BEATRIZ CURVELO BARROS DA SILVA 456.***.***-03 13.09.2024 A 30.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 01.07.2026
BEATRIZ PADUA DE ALMEIDA 497.***.***-36 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
BIANCA CATÃO TRENTI 370.***.***-96 11.10.2024 A 30.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 01.07.2026
CLÉA CRISTINA NASCIMENTO 352.***.***-86 18.06.2025 A 17.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 18.06.2026
DANIELA DA SILVA CRUZ 029.***.***-28 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
DAYANA SOARES TEIXEIRA QUINTAL 303.***.***-98 18.06.2025 A 30.06.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 01.07.2026
DÉBORA GOMES DUARTE 338.***.***-38 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
DÉBORA GRACE DE JESUS MENEZES 403.***.***-60 18.06.2025 A 17.06.2026 INST.FEDERAL PEDAGOGIA 18.06.2026
ELAINE CARDOSO DOS SANTOS 334.***.***-93 04.12.2025 A 30.06.2026 ENIAC PEDAGOGIA 01.07.2026
ELIANE DE AQUINO ROCHA 370.***.***-42 13.09.2024 A 30.06.2025 FMU HISTÓRIA 01.07.2025
EMILY SANTOS TOLEDO DA COSTA 518.***.***-54 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
FERNANDA FERNANDES DA GRAÇA 442.***.***-18 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
FERNANDA HONORATO FERNANDES FERREIRA 360.***.***-51 18.06.2025 A 17.06.2026 UNG PEDAGOGIA 18.06.2026
GABRIELA MARQUES DE ARAÚJO 526.***.***-45 18.06.2025 A 17.06.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 18.06.2026
GEOVANNA SANTANA DE SOUZA 499.***.***-70 18.06.2026 A 17.06.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 18.06.2026
GISELE MARIA FIGUEIRA PROCOPIO 348.***.***-71 10.06.2025 A 09.06.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 10.06.2026
GRACE MELO FERREIRA DE OLIVEIRA 374.***.***-29 14.11.2024 A 30.06.2025 UNICSUL ARTES VISUAIS 01.07.2025
ISABELLA BANQUERI NOVAES CARDOSO 504.***.***-83 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 18.06.2026
ISABELLE NASCIMENTO COSTA 508.***.***-92 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
IVONE BISPO DA GAMA 292.***.***-98 18.06.2025 A 17.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 18.06.2026
JACELINE PAULA DA SILVA 362.***.***-30 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA 18.06.2026
JANAINA DIAS ASSUNÇÃO 344.***.***-71 18.06.2025 A 17.06.2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 18.06.2026
JAQUELINE DOS SANTOS PINTO 500.***.***-89 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
JASIEL SCHIAVETTO CANDIDO 462.***.***-64 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 01.06.2026
JENNIFER SILVA OLIVEIRA 401.***.***-36 11.10.2024 A 30.06.2025 UNICID LETRAS 01.07.2025
JÉSSICA MESQUITA SILVA 512.***.***-35 18.06.2025 A 17.06.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 18.06.2026
JOYCE KELLY ALMEIDA DA SILVA 474.***.***-69 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
JULIANA FERNANDEZ MESQUITA LOBO 342.***.***-46 18.06.2025 A 17.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 18.06.2026
KARINA APARECIDA CAVALCANTE CHAGAS BARBOSA 365.***.***-60 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
KLETLY EVANGELISTA DA SILVA 530.***.***-86 10.09.2025 A 30.06.2026 UNIFESP PEDAGOGIA 01.07.2026
LETICIA MADUREIRA 442.***.***-73 18.06.2025 A 17.06.2026 CRUZEIRO DO SUL ARTES 18.06.2026
LIDIANE GUGLIELMONI SANTOS MOREIRA 376.***.***-47 18.06.2025 A 17.06.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 18.06.2026
LUCIANA FARIAS SANTOS DA SILVA 314.***.***-99 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.02026
LUCIANA MARIA DE JESUS MARINHO 214.***.***-24 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
LUCIMAR MARICATO LEITE DI NIZO FILHA 476.***.***-03 22.11.2024 A 30.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 01.07.2026
LUZIA MARIA BARBOSA CAVALCANTE 483.***.***-94 20.05.2025 A 30.06.2026 ANHEMBI MORUMBI LETRAS 01.07.2026
MARIA CAROLINA SOARES ANDRADE 490.***.***-88 10.06.2025 A 09.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 10.06.2026
MARIA DAMIANA DE LIMA PEREIRA 038.***.***-38 18.06.2025 A 17.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 18.06.2026
MARIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ALVES 380.***.***-71 01.12.2025 A 01.06.2026 UNICSUL ARTES VISUAIS 02.06.2026
MARIANA PEREIRA DE AGUIAR SANTOS 459.***.***-22 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
MARINEIDE ALVES DE ARAUJO SANTOS 193.***.***-06 21.08.2025 A 30.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 01.07.2026
MARISA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 219.***.***-44 10.07.2025 A 30.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 01.07.2026
MATHEUS ALVES 431.***.***-28 18.06.2025 A 17.06.2026 INST.FEDERAL LETRAS 18.06.2026
MICHELLE FERNANDA DE OLIVEIRA PINCERNO 395.***.***-78 10.10.2025 A 30.06.2026 MANSUR PEDAGOGIA 01.07.2026
MONIQUE APARECIDA AVELINO CAIRES 382.***.***-10 18.06.2025 A 17.06.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 18.06.2026
NOEMI FERREIRA DOS SANTOS SILVA 388.***.***-36 09.08.2024 A 30.06.2026 IFSP LETRAS 01.07.2026
PAMELA COSTA ROCHA 381.***.***-92 18.06.2025 A 17.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 18.06.2026
PAMELA RUTH DOS SANTOS 516.***.***-44 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
PATRICIA DE JESUS ABREU 380.***.***-56 18.06.2025 A 17.06.2026 UMC - MOGI DAS CRUZES PEDAGOGIA 18.06.2026
PATRICIA GOMES DOS SANTOS 334.***.***-23 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
PRISCILA SANTANA BARBOSA 467.***.***-54 18.06.2025 A 17.06.2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 18.06.2026
RAFAELA VIANA DA SILVA 438.***.***-98 18.06.2025 A 17.06.2026 FMU PEDAGOGIA 18.06.2026
RAQUEL DOS SANTOS 451***.***8-40 14.11.2024 A 30.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 01.07.2026
RAYANE JENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA 412.***.***-79 18.06.2025 A 17.06.2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 18.06.2026
REGINA CAVALCANTE DE MORAIS 264.***.***-56 21.08.2025 A 30.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 01.07.2026
RENATA SANTOS CORREIA 395.***.***-90 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
SABRINA SUHETT DA ROCHA LIMA 554.***.***-40 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
SAMIRA CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO 474.***.***-09 18.06.2025 A 17.06.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 18.06.2026
SOLANGE BARBOSA LINS RODRIGUES 285.***.***-14 20.09.2024 A 30.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 01.07.2026
STEFFANI EVARISTO BASTISTA 544.***.***-96 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA 18.06.2026
SUELI RIBEIRO GUERREIRO 327.***.***-36 18.06.2025 A 17.06.2026 USJT PEDAGOGIA 18.06.2026
TAINÁ LOURENÇO COSTA 447.***.***-58 17.06.2024 A 16.06.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA 17.06.2025
TALITA SILVA PEREIRA 351.***.***-14 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
TATIANE DA SILVA FELIX 409.***.***-67 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
THABATA DO CARMO PEREIRA DE MATOS 411.***.***-28 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICID PEDAGOGIA 18.06.2026
THAINÁ DA SILVA FERREIRA 467.***.***-64 18.06.2025 A 17.06.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 18.06.2026
THAINARA SILVA DE SOUZA MACHADO 514.***.***-67 18.06.2025 A 17.06.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 18.06.2026
VALDINEIA MENEZES DOS SANTOS - RECONTRATAÇÃO 391.***.***-75 18.06.2025 A 17.06.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 18.06.2026
VANESSA FERNANDES PRADO 334.***.***-51 10.06.2025 A 09.06.2026 UNIP PEDAGOGIA 10.06.2026
VANESSA RAMOS DE DEUS 387.***.***-20 18.06.2025 A 17.06.2026 UNIVESP LETRAS 18.06.2026

JAIR SIPIONI

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

RF 5518091/2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0047860-5

NÚCLEO PEDAGÓGICO DE ESTÁGIO

LAUDA DE MOVIMENTAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DOS PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM E APRENDER SEM LIMITE - JULHO 2026

LAUDA - DGE (CONTRATAÇÃO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ADITAMENTO
ADVANY OLIVEIRA BADARÓ 381.***.***-20 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ANA KLARA MARTINS DOS REIS ROMÃO 545.***.***-20 21.07.2026 A 20.07.2027 UNINOVE EDUCAÇÃO FÍSICA
ANDERSON SOARES DOS SANTOS 372.***.***-69 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ANDRESA MELO FERREIRA PATEZ 328.***.***-79 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ANI CAROLINI ARENA LUCIANO 580.***.***-00 21.07.2026 A 20.07.2027 UNG PEDAGOGIA
ARIANE SILVA DOS SANTOS 238.***.***-88 21.07.2026 A 20.07.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
BEATRIZ ALVES MONTE 559.***.***-17 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICID PEDAGOGIA
BEATRIZ LUCIENE FEITOZA GOMES 532.***.***-75 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
BEATRIZ VITORIA FERNANDES SANCHES 241.***.***-97 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
BRUNA HELOISA CAVALCANTE BORGES 526.***.***-44 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
CAROLINE DE ARAUJO DUARTE 447.***.***-58 21.07.2026 A 20.07.2027 FAM PEDAGOGIA
CLAUDIA TORRES ALVES MODESTO 333.***.***-82 21.07.2026 A 20.07.2027 FACVEST PEDAGOGIA
CLAUDIANA MEDEIROS 042.***.***-27 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIVESP PEDAGOGIA
DANIELA LUCAS CARDOSO DA SILVA 372.***.***-04 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
DAYANE RODRIGUES VILAS BOAS 402.***.***-81 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIVESP LETRAS
DEBORA FATIMA FRANCO DOS SANTOS 389.***.***.00 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
DÉBORA PEDROSO DEMERVAL DOS SANTOS 456.***.***-31 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
EDGAR FRANCISCO DA SILVA 387.***.***-40 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
EDNA PERERIRA DO NASCIMENTO 256.***.***-36 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIFATECIE LETRAS
ELIENE GONÇALVES MOREIRA BARROS 387.***.***-33 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ELISANGELA DA SILVA MATOS 173.***.***-52 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIFAVENI PEDAGOGIA
FABIANA DE SOUZA CATTANI 364.***.***-00 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
FABIO NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA 097.***.***-20 21.07.2026 A 20.07.2027 USP LETRAS
GABRIELA DA SILVA MARCULINO 358.***.***-85 21.07.2026 A 31.05.2027 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
GABRIELA PEREIRA MOREIRA 503.***.***-14 21.07.2026 A 20.07.2027 FECAF PEDAGOGIA
GABRIELLA MORAES DA SILVA 437.***.***.64 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIFESP PEDAGOGIA
GEYSA CRISTINA MIGUEL 379.***.***-19 21.07.2026 A 20.07.2027 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
HELY TEIXEIRA DA SILVA 089.***.***-70 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL HISTÓRIA
IARA OLIVEIRA LEANDRO 467.***.***-55 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
INGRID RAFAELA BALTAZAR JUVENTINO DOS SANTOS 490.***.***-29 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIMUND PEDAGOGIA
ISABELLY RODRIGUES DOS SANTOS 581.***.***-81 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICID PEDAGOGIA
JAQUELINE KAREN DE SOUZA DA SILVA 399.***.***-18 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JESSICA DA SILVA FERREIRA 419.***.***-29 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JOCELLI PENILLO DA SILVA 221.***.***-40 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIBF MATEMÁTICA
JOICE LIMA DE FIGUEIREDO 469.***.***-67 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JULIANA FERNANDES LIMA 511.***.***-76 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JUREMA IARA DA SILVA DOS SANTOS 320.***.***-36 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
KARINE CRISTINA NASCIMENTO PARENTE 440.***.***-88 21.07.2026 A 20.07.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
KATHLEEN CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO 453.***.***-79 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICID PEDAGOGIA
KAUANNY DOS SANTOS NASCIMENTO 573.***.***-52 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
LAURA JESUS SILVA 389.***.***-71 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
LETICIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 496.***.***-27 21.07.2026 A 20.07.2027 UNITER PEDAGOGIA
LETÍCIA VITÓRIA DA SILVA 493.***.***-13 21.07.2026 A 20.07.2027 UNITER PEDAGOGIA
LUCAS TEIXEIRA ELIAS 240.***.***-08 21.07.2026 A 20.07.2027 MACKENZIE PEDAGOGIA
MAGNOLIA JAQUELINE MELGES BONAVOGLIO 398.***.***-25 21.07.2026 A 20.07.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MARCIA TADEU PEREIRA 268.***.***-07 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIVESP LETRAS
MARIA FERNANDA AMORIM PINTO 387.***.***-59 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MARIA LUIZA DE LIMA VERDERAMI 540.***.***-47 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL LETRAS
MARIANNE BATISTA REGIS SANTOS 583.***.***-17 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MELISSA DOS SANTOS RAMOS 564.***.***-64 21.07.2026 A 20.07.2027 METROPOLITANA PEDAGOGIA
MICHELE CRISTINA VIANA DE OLIVEIRA 408.***.***-01 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MONALYZA BARBOSA DOS SANTOS 517.***.***-50 21.07.2026 A 20.07.2027 FEDERAL PEDAGOGIA
MONIQUE ELLEN SAMPAIO BRAZ 430.***.***-26 21.07.2026 A 20.07.2027 FAM PEDAGOGIA
NAIARA FERREIRA DA SILVA 118.***.***-85 21.07.2026 A 20.07.2027 SUMARÉ PEDAGOGIA
NATANE VITÓRIA PONCE SANTOS 483.***.***-06 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
NICOLE DA COSTA RIBEIRO 591.***.***-29 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICID PEDAGOGIA
NICOLLY DOS SANTOS BITENCOURT 425.***.***-65 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
OTAVIO SOUZA SANTOS 507.***.***-70 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCAÇÃO FÍSICA
PATRICIA SILVIA BARRETO BARROS 268.***.***-06 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
PAULO RENAN CARVALHO AFÔ NAVARRO 495.***.***-98 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIFESP LETRAS
PRISCILA FERREIRA DA SILVA 360.***.***-58 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
PRISCILA PEREIRA BARBOSA SIQUEIRA 330.***.***-00 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
RAISSA THALIA VASCONCELOS SANTANA 451.***.***-89 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICID PEDAGOGIA
REBECCA MENDES ALVES 474.***.***-96 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
RENATA DA SILVA TORRES 183.***.***-89 21.07.2026 A 20.07.2027 FACVEST PEDAGOGIA
RENATA MENDES DOS SANTOS 305.***.***-43 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
ROBERTA CUVES REGIS DOS SANTOS 308.***.***-40 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
ROSANGELA ALVES DE SOUSA 298.***.***-83 21.07.2026 A 20.03.2026 UNINOVE PEDAGOGIA
TAINARA ELOIZA APOLINÁRIO DA SILVA 501.***.***-96 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICID PEDAGOGIA
TAIS FERNANDES LINS 551.***.***-52 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
TAMIRIS NUNES VIEIRA DA SILVA 372.***.***-63 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL EDUCAÇÃO ESPECIAL
TATIANE LARISSA ARMELIN 442.***.***-41 21.07.2026 A 30.06.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
THAIANE OLIVEIRA DE SOUZA 427.***.***-69 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
THAIS REGINA OCUDA SHIMIZO 306.***.***-45 21.07.2026 A 20.07.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
THAMIRES DA SILVA AMARAL 563.***.***-01 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
THAMIRES PRADO FERREIRA DE ARAUJO SANTOS 466.***.***-32 21.07.2026 A 20.07.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
THAYNA APARECIDA SANTOS BARBOSA 509.***.***-77 21.07.2026 A 20.07.2027 UNIDRUMMOND EDUCAÇÃO FÍSICA
THIAGO QUEIROZ RAFALDINI 497.***.***-64 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA
VANIA PEREIRA DA SILVA 157.***.***-99 21.07.2026 A 20.07.2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS PEDAGOGIA
VERONICA CRISTINA DA SILVA 338.***.***-90 21.07.2026 A 20.07.2027 UINTER EDUCAÇÃO ESPECIAL
VITORIA TORRES ALVES MODESTO 529.***.***-52 21.07.2026 A 20.07.2027 FACVEST EDUCAÇÃO FÍSICA
YASMIN APARECIDA DA SILVA LIRA 414.***.***-57 21.07.2026 A 20.07.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
GUSTAVO HENRIQUE MORAIS MOREIRA 412.***.***-08 01.07.2026 A 30.06.2027 UNICSUL JORNALISMO
NICOLAS ALMEIDA REIS MELO 440.***.***-89 01.07.2026 A 30.06.2027 FAM ENGENHARIA DE SOFTWARE
LAUDA - DGE (DESLIGAMENTO/TÉRMINO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE TÉRMINO
ADRIANA SALAROLI DE SOUZA 297.***.***-24 10.09.2025 A 23.07.2026 UNICID PEDAGOGIA 23.07.2026
ALINE SANTOS SILVA 320.***.***-21 14.11.2024 A 17.07.2026 ESTÁCIO LETRAS 17.07.2026
BRUNA DE SOUZA FRADE 399.***.***-77 22.09.2025 A 08.07.2026 UNICID HISTÓRIA 08.07.2026
CICERA MARIA LUISA CARDOSO GOMES 301.***.***-11 13.09.2024 A 24.07.2026 UNICID PEDAGOGIA 24.07.2026
EDGAR FRANCISCO DA SILVA 387.***.***-40 21.07.2026 A 28.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 28.07.2026
FERNANDA LIMA SANTOS 331.***.***-78 08.05.2026 A 23.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 23.07.2026
GRACE ALBUQUERQUE DE JESUS 362***.***8-50 04.12.2025 A 07.07.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 07.07.2026
HEIDE CRISTINA VASCONCELOS SEQUEIRA DE CAMARGO 307.***.***-99 22.09.2025 A 20.07.2026 UNINOVE HISTORIA 20.07.2026
JULIANA FERNANDES LIMA 511.***.***-76 21.07.2026 A 22.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 22.07.2026
KELLY CRISTINA DAMACENO DE MATOS 437.***.***-50 10.09.2025 A 08.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.07.2026
KEVELLYN KARINE FERREIRA MODESTO 492.***.***-50 09.08.2025 A 16.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.07.2026
LETICIA VITORIA DA SILVA 493***.***8-13 21.07.2026 A 22.07.2026 UNINTER PEDAGOGIA 22.07.2026
LUCAS MORAES RODRIGUES 520***.***8-27 10.09.2025 A 17.07.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA 17.07.2026
MARIANA APARECIDA ANDRADE SILVA 508.***.***-26 21.08.2025 A 23.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 23.07.2026
MARIANA LOPES DO NASCIMENTO 421.***.***-82 09.08.2025 A 15.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 15.07.2026
PAOLA STEPHANI SILVA PEREIRA 464.***.***-93 04.12.2025 A 13.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 13.07.2026
PRISCILLA DE LIMA SILVA PESSOA 397.***.***-27 20.09.2024 A 20.07.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 20.07.2026
ROSILENE FERREIRA DE SOUSA ROCHA 896.***.***-49 10.07.2025 A 09.07.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 09.07.2026
STEFANNIE ALENCAR DE OLIVEIRA 395.***.***-36 13.09.2024 A 14.07.2026 FACULDADE CATOLICA PAULISTA PEDAGOGIA 14.07.2026
VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA MARQUES 217.***.***-21 16.08.2024 A 29.07.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 29.07.2026
VIVIANE APARECIDA DE LIMA MOREIRA 344.***.***-40 20.03.2026 A 15.07.2026 ESTACIO PEDAGOGIA 15.07.2026
ELAINE BARBOSA GRIGORIO CRUZ 219.***.***-41 07.07.2025 A 06.07.2026 INST.FEDERAL PEDAGOGIA 06.07.2026
HELOISA RODRIGUES ECCLISSI 498.***.***-82 11.10.2024 A 10.11.2026 UNIFESP PEDAGOGIA 31.07.2026
LAUDA - DGE (ADITIVOS)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO NOVO CONTRATO
ANGEL ANDREIA OLIVI 433.***.***-90 07.07.2025 A 06.07.2026 ESTACIO PEDAGOGIA 07.07.2026
BERNADETE DA SILVA CRUZ 322.***.***-02 07.07.2025 A 06.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 07.07.2026
DANILO FRANCISCO DA SILVA 327.***.***-86 10.07.2025 A 09.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 10.07.2026
ELIANE ALVES SILVA 341.***.***-83 14.11.2024 A 09.07.2026 ANHANGUERA EDUCAÇÃO ESPECIAL 10.07.2026
GABRIELA KARINE SANTOS DE FARIAS 450.***.***-05 07.07.2025 A 06.07.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 07.07.2026
GABRIELA NASCIMENTO RODRIGUES DOS SANTOS 482.***.***-94 10.07.2025 A 09.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 10.07.2026
LAIS ALVES DOS SANTOS 420.***.***-46 10.07.2025 A 09.07.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 10.07.2026
LUANA SANTANA SANTOS 486.***.***-30 10.07.2025 A 09.07.2026 UNICID PEDAGOGIA 10.07.2026
MARTA PEREIRA DA ROCHA CORDEIRO 085.***.***-77 07.07.2025 A 06.07.2026 UNIVERSIDADE GUARULHOS PEDAGOGIA 07.07.2026
QUEZIA TALITA ARÚJO DA SILVA 509.***.***-82 07.07.2025 A 06.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 07.07.2026
RAQUEL CRISTINA MORAES MESQUITA 391.***.***-42 07.07.2025 A 06.07.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 07.07.2026
REJANE ALVES FEITOSA 043.***.***-93 10.07.2025 A 09.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 10.07.2026
RICHARD PEREIRA 599.***.***-00 10.07.2025 A 09.07.2026 UNICID HISTORIA 10.07.2026
SUZIE GONZAGA SOUSA 323.***.***-08 07.07.2025 A 06.07.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 07.07.2026
YNGRED SANTANA DOS SANTOS 423.***.***-56 07.07.2025 A 06.07.2026 FAM JORNALISMO 07.07.2026

JAIR SIPIONI

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

RF 5518091/2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0047860-5

NÚCLEO PEDAGÓGICO DE ESTÁGIO

LAUDA DE MOVIMENTAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DOS PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM E APRENDER SEM LIMITE - AGOSTO 2026

LAUDA - DGE (CONTRATAÇÃO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ADITAMENTO
ANA CLARA DA SILVA FERREIRA 372.***.***-17 07.08.2026 A 06.08.2027 UNIFESP PEDAGOGIA
BARBARA REGINA LIMA SOARES 511.***.***-44 07.08.2026 A 06.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
BEATRIZ ANDRADE GUIMARAES 508.***.***-59 14.08.2026 A 13.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
BIANCA CORDEIRO BERGSTRON 406.***.***-42 07.08.2026 A 06.08.2027 UNIMUNDI PEDAGOGIA
BRUNA DO NASCIMENTO DE SIQUEIRA SOUZA 468.***.***-11 14.08.2026 A 13.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
CAROLAINY LOPES PONTE MACHADO 037.***.***-07 07.08.2026 A 06.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
EDGAR FRANCISCO DA SILVA 387.***.***-40 14.08.2026 A 13.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
ELAINE BARBOSA GRIGORIO CRUZ 219.546.968-41 07.08.2026 A 06.08.2027 IFSP PEDAGOGIA
ELISANGELA DA SILVA CAMBIRA 428.***.***-95 07.08.2026 A 06.08.2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
ERICA FERNANDES DA SILVA 417.***.***-81 14.08.2026 A 13.08.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
GLEICY TORRES MOREIRA SANTOS 363.***.***-84 14.08.2026 A 13.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
JESSICA DA CRUZ LACERDA SANTOS 419.***.***-28 14.08.2026 A 13.08.2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
JULIA NEPOMUCENO FERREIRA 489.***.***-55 07.08.2026 A 22.03.2027 UNINOVE PEDAGOGIA
KAREN RAYANE DE JESUS SOUZA 531.***.***-73 07.08.2026 A 06.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
KATHLEEN DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 484.***.***-38 07.08.2026 A 06.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
LUCAS DE TORRES CARVALHO 543.***.***-16 14.08.2026 A 13.08.2027 UNIVESP LETRAS
MARIA GABRIELLY VIEIRA DOS SANTOS 525.***.***-26 14.08.2026 A 13.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
MARIANA CONCEIÇÃO REIS MOTA 430.***.***-05 14.08.2026 A 13.08.2027 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA
NADIR DE SANTANA PINA ANACLETO 189.***.***-19 07.08.2026 A 06.08.2027 FACVEST EDUCAÇÃO FISICA
SABRINA NUNES PINHEIRO DA SILVA 354.***.***-47 07.08.2026 A 06.08.2027 ESTACIO PEDAGOGIA
THIAGO SILVA VIANA 471.***.***-86 14.08.2026 A 13.08.2027 FEDERAL LICENCIATURA LETRAS
VANESSA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 262.***.***-75 14.08.2026 A 13.08.2027 UNICSUL PEDAGOGIA
VINICIUS ALEXANDRE SOUSA ARAUJO 405.***.***-08 07.08.2026 A 06.08.2027 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA
LAUDA - DGE (DESLIGAMENTO/TÉRMINO)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE TÉRMINO
ADILSON RIBEIRO DA CRUZ 181.***.***-36 16.08.2024 A 15.08.2026 BRAZ CUBAS EDUCAÇÃO ESPECIAL 15.08.2026
ADRIELLY BRAZILEIRO ALVES DOS SANTOS 450.***.***-08 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL EDUCAÇÃO ESPECIAL 03.08.2026
ALINE JESUS FIGUEREDO BACELAR 292.***.***-95 16.08.2024 A 15.08.2026 UNICSUL ARTES VISUAIS 01.08.2026
ANA CLAUDIA DE SOUZA 354.***.***-60 20.05.2026 A 19.05.2027 UNICID PEDAGOGIA 07.08.2026
ANA PAULA APARECIDA DE LIMA 321.***.***-65 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.08.2026
ANNE CAROLINE MOTA BERALDO 374.***.***-58 10.09.2025 A 09.09.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 13.08.2026
BEATRIZ ARAÚJO 446.***.***-19 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 10.08.2026
BEATRIZ CURVELO BARROS DA SILVA 456.***.***-03 13.09.2024 A 12.09.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 16.08.2026
BIANCA CHRIS DIAS DE ALCANTARA 546.***.***-76 16.08.2024 A 15.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 15.08.2026
BIANCA MARIA SILVA VILELA 515.***.***-04 03.02.2026 A 02.02.2027 UNICSUL PEDAGOGIA 31.08.2026
CAMILA DE JESUS SOUSA 470.***.***-81 16.08.2024 A 15.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 15.08.2026
DANIELE CARDOSO DOS SANTOS 478.***.***-69 09.08.2024 A 08.08.2026 USP LETRAS 08.08.2026
DARA CHRISTINA SUHETT DA ROCHA LIMA 515.***.***-03 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.08.2026
DENISE MARIA DE ARAUJO SANTOS 279.***.***-73 09.08.2024 A 08.08.2026 UNIFECAF PEDAGOGIA 08.08.2026
DYHELEN TAMIRES SILVA DOS SANTOS 362.***.***-06 09.08.2024 A 08.08.2026 GRAN FACULDADE PEDAGOGIA 08.08.2026
ELIENAI FERREIRA 278.***.***-01 22.09.2025 A 21.09.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 01.08.2026
ELVIS MARTINS FELIX DO NASCIMENTO 435.***.***-51 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICID HISTÓRIA 08.08.2026
EMILLY LEIDINY NERY MORAIS 412.***.***-00 09.08.2024 A 08.08.2026 UNIFATECIE PEDAGOGIA 08.08.2026
ERICA DA SILVA GOMES 450.***.***-11 11.10.2024 A 10.10.2026 METROPOLITANA PEDAGOGIA 01.08.2026
ESTHER RODRIGUES ALVES 484.***.***-35 11.10.2024 A 10.10.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.08.2026
FABIANA SANTANA DOS SANTOS 537.***.***-69 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.08.2026
GUSTAVO MENDES BRITO 427.***.***-01 20.05.2026 A 19.05.2027 ISCP ENGENHARIA DE SOFTWARE 07.08.2026
HELY TEIXEIRA DA SILVA 089.***.***-70 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICSUL HISTÓRIA 07.08.2026
ISABELA VIEIRA GERALDO RIBEIRO 564.***.***-97 09.08.2024 A 08.08.2026 UNIFESP PEDAGOGIA 08.08.2026
ISABELLA CAVALCANTE DA SILVA 457.***.***-27 10.09.2025 A 09.09.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO ESPECIAL 05.08.2026
ISABELLA DE ALMEIDA SOARES 502.***.***-78 11.10.2024 A 10.10.2026 UNICESUMAR PEDAGOGIA 28.08.2026
JAKELINE OLIVEIRA DOS SANTOS 406.***.***-80 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.08.2026
JASIEL SCHIAVETTO CANDIDO 462.***.***-64 18.06.2025 A 31.05.2027 UNICSUL PEDAGOGIA 31.08.2026
JULIA GARCIA SANTORO 527.***.***-71 13.09.2024 A 12.09.2026 UNICID PEDAGOGIA 16.08.2026
JULIANA DIAS BORBOREMA 407.***.***-58 11.02.2026 A 10.02.2027 UNIVESP LETRAS 12.08.2026
JULIANA VEGLIONE ARROIO GONÇALVES 549.***.***-79 11.10.2024 A 10.10.2026 USP PEDAGOGIA 19.08.2026
KAREM FURTADO SAMPAIO 431.***.***-31 20.10.2025 A 19.10.2026 UNG PEDAGOGIA 29.08.2026
KARINA DOS SANTOS TEOTONIO 460.***.***-99 09.08.2024 A 08.08.2026 SENAC HISTÓRIA 08.08.2026
KAROLINE SCHULZE COSTA 418.***.***-56 09.08.2024 A 08.08.2026 ESTÁCIO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 08.08.2026
KEILA SILVA CINTRA DE SOUZA 341.***.***-18 11.10.2024 A 10.10.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 24.08.2026
KENI MAYARA PAIVA 405.***.***-17 14.11.2024 A 13.11.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 28.08.2026
KEVELLYN KARINE FERREIRA MODESTO 492.***.***-50 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.08.2026
LAIS ALVES DOS SANTOS 420.***.***-46 10.07.2025 A 09.07.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 01.08.2026
LARISSA DA SILVA ALMEIDA REIS 469.***.***-30 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.08.2026
LETICIA DE FARIAS ROCHA 194.***.***-51 03.02.2026 A 02.02.2027 UNIASSELVI PEDAGOGIA 02.08.2026
LINDALVA RIBEIRO NEVES 611.***.***-85 16.08.2024 A 15.08.2026 UNIDRUMMOND PEDAGOGIA 15.08.2026
LUCIANA FALBO RAMOS 460.***.***-60 13.09.2024 A 12.09.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 19.08.2026
MAIARA GOMES DA ROSA 514.***.***-71 09.08.2024 A 08.08.2026 UNIP PEDAGOGIA 08.08.2026
MANUELLA DE LIMA RODRIGUES 491.***.***-73 10.10.2025 A 09.10.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 28.08.2026
MARIA EDUARDA RAMALHO DA SILVA 469.***.***-77 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA 08.08.2026
MARIA MIRIAN ALVES RODRIGUES 479.***.***-36 09.08.2024 A 08.08.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 08.08.2026
MARIANA LOPES DO NASCIMENTO 421.***.***-82 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.08.2026
MAYARA BISPO SILVA 020.***.***-92 09.08.2024 A 08.08.2026 FMU PEDAGOGIA 08.08.2026
MIRIAN CRISTINE SILVA DOS SANTOS 476.***.***-20 09.08.2024 A 08.08.2026 USJT PEDAGOGIA 08.08.2026
NICOLY FERREIRA GOMES 531.***.***-90 16.08.2024 A 15.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 15.08.2026
OSÉIAS RICK JERONIMO GOMES 497.***.***-56 09.08.2024 A 08.08.2026 METROPOLITANA HISTÓRIA 08.08.2026
PAMELA MARTINS NASCIMENTO 448.***.***-55 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 10.08.2026
PATRICIA DE JESUS ABREU 380.***.***-56 18.06.2025 A 31.12.2026 UMC - MOGI DAS CRUZES PEDAGOGIA 08.08.2026
PRISCILA DA SILVA VIEIRA 387.***.***-20 16.08.2024 A 15.08.2026 UNICID PEDAGOGIA 15.08.2026
RAFAELA GOMES SILVA 552.***.***-09 09.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 08.08.2026
RAISSA THALIA VASCONCELOS SANTANA 451.***.***-89 21.07.2026 A 20.07.2027 UNICID PEDAGOGIA 14.08.2026
REGIANE DOS SANTOS SILVA 381.***.***-44 16.08.2024 A 15.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 15.08.2026
REGIANE SIQUEIRA DOS SANTOS 226.***.***-19 16.08.2024 A 15.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 15.08.2026
SOLANGE BARBOSA LINS RODRIGUES 285.***.***-14 20.09.2024 A 19.09.2026 UNICID PEDAGOGIA 23.08.2026
THAINA RIBEIRO DE CARVALHO 426.***.***-07 09.08.2024 A 08.08.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 08.08.2026
VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA MARQUES 217.***.***-21 16.08.2024 A 15.08.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 15.08.2026
VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ 444.***.***-12 13.03.2026 A 12.03.2027 FAM PEDAGOGIA 01.08.2026
VERONICA RODRIGUES DA SILVA 325.***.***-96 09.08.2024 A 08.08.2026 SÃO JUDAS TADEU PEDAGOGIA 08.08.2026
ERICA CRISTINA SOUZA 280.***.***-36 11.08.2025 A 10.08.2026 NOVE DE JULHO CIENCIAS BIOLÓGICAS 10.08.2026
LEANDRO SILVA DE JESUS 397.***.***-43 09.08.2024 A 03.08.2026 UNIFATECIE EDUCAÇÃO ESPECIAL 03.08.2026
CARLA CRISTINA DOS SANTOS VERÍSSIMO 427.***.***-73 21.08.2025 A 20.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 20.08.2026
PAMELA MARTINS NASCIMENTO 448.***.***-55 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
ADRIANA SANTOS DO NASCIMENTO 370.***.***-23 21.08.2025 A 20.08.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 20.08.2026
PRISCILA CHAVES SANTOS 397.***.***-95 21.08.2025 A 20.08.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 20.08.2026
LAUDA - DGE (ADITIVOS)
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO NOVO CONTRATO
ADRIANA FONTES SANTOS 486.***.***-70 21.08.2025 A 20.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 21.08.2026
ALEXSANDRA COSTA DE SOUSA OLIVEIRA 343.***.***-59 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.08.2026
ALINE SOUZA DOS SANTOS 512.***.***-84 21.08.2025 A 22.08.2026 UNICID HISTORIA 22.08.2026
AMANDA BORGES MIGUEL DE JESUS 451.***.***-30 21.08.2025 A 20.08.2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 21.08.2026
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA RIBEIRO 508.***.***-71 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.08.2026
ANA CAROLINA CIRQUEIRA LIMA 426***.***8-95 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
ANA PAULA DA CRUZ LOBO 375***.***8-94 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.08.2026
ANDRESSA SILVA DOS SANTOS 328.***.***-55 11.08.2025 A 10.08.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 11.08.2026
Bianca Damacena de Castro 543.***.***-73 21.08.2025 A 20.08.2026 UNIFESP PEDAGOGIA 21.08.2026
BRUNA DE SOUZA SILVA 382***.***-37 11.08.2025 A 10.08.2026 UNIFATECIE PEDAGOGIA 11.08.2026
CHRYSTIAN ANDRADE CAVALCANTE 439.***.***-60 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL EDUCAÇÃO FÍSICA 11.08.2026
DEBORA BEZERRA DE MIRANDA 386.***.***-23 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.08.2026
DIANA DE LIMA CAMPOS 074***.***5-03 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL CIENCIAS BIOLOGICAS 11.08.2026
ELIS LAINE TAVARES DE ANDRADE DA SILVA 371.***.***-08 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICID PEDAGOGIA 11.08.2026
ERIKA NUNES GOMES 424***.***-60 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.08.2026
ESTER CRISTINE DA SILVA OLIVEIRA 493.***.***-66 11.08.2025 A 10.08.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 11.08.2026
FERNANDA CARVALHO DE ABREU 999.***.***-49 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
FERNANDA JACINTO DE FREITAS SILVA 342.***.***-82 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
GABRIELLE ZAMPIERI DA SILVA 428.***.***-03 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.08.2026
GIOVANNA QUINTINO SILVA 425***.***-77 11.08.2025 A 10.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 11.08.2026
HEMILY MACIEL DA HORA 564***.***-83 16.08.2024 A 08.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 09.08.2026
IRIS PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS 325.***.***-02 11.08.2025 A 10.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 11.08.2026
ISABELLA RIBEIRO DA SILVA SANTANA 425.***.***-56 21.08.2025 A 20.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 21.08.2026
IVONETE MEDEIROS DOS SANTOS 413.***.***-55 11.08.2025 A 10.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 11.08.2026
JANIELE DA SILVA CAVALCANTI 519***.***-81 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
JAQUELINE FERNANDES COSTA 485.***.***-63 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.08.2026
JHENIFER MARCOS SOSTE 441.***.***-95 11.08.2025 A 10.08.2026 UNIASSELVI PEDAGOGIA 11.08.2026
JOELMA DA SILVA OLIVEIRA 226.***.***-00 11.08.2025 A 10.08.2026 UNISA PEDAGOGIA 11.08.2026
JOSEFA SOUZA DA SILVA 396.***.***-88 11.08.2025 A 10.08.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 11.08.2026
JULIA ARAUJO RIBEIRO 512.***.***-48 11.08.2025 A 10.08.2026 UNIFESP PEDAGOGIA 11.08.2026
KARINY VILAÇA DO SENNA 465.***.***-83 11.08.2025 A 10.08.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 11.08.2026
KATHLEEN CARVALHO MORAES DOS SANTOS SALDAÑA 444.***.***-74 11.08.2025 A 10.08.2026 INSTITUTO FEDERAL LETRAS 11.08.2026
KEILA ALVES LARANJEIRA 421***.***8-77 21.08.2025 A 20.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 21.08.2026
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA : 27***.***48-09 21.08.2025 A 20.08.2026 BRAZ CUBAS PEDAGOGIA 21.08.2026
KELLY CRISTINA DOS SANTOS 423.***.***-00 11.08.2025 A 10.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 11.08.2026
LAUDICÉIA DOS SANTOS CAVALCANTI TERTO 377.***.***-83 21.08.2025 A 20.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 21.08.2026
LETÍCIA ALVES FERREIRA SANTOS 402.***.***-80 11.08.2025 A 10.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 11.08.2026
LETICIA GOMES BARBOSA 423.***.***-00 21.08.2025 A 20.08.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 21.08.2026
LIVIA SOUSA DA SILVA 326***.***8-98 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
LÍVIA VIEIRA GOMES PINHEIRO 322.***.***-37 11.08.2025 A 10.08.2026 FACULDADE SUMARÉ MATEMATICA 11.08.2026
LUMA GOULART MOURA 513***.***-06 11.08.2025 A 10.08.2026 CRUZEIRO DO SUL ARTES VISUAIS 11.08.2026
MARCELINO NERES DE MEDEIROS 440.***.***-05 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICID EDUCACAO FISICA 21.08.2026
MARILENE ESTEVES DE SOUZA (PCD) 290.***.***-22 13.09.2024 A 23.08.2026 UNICID HISTÓRIA 24.08.2026
MICHELE MARQUES ARAÚJO 385.***.***-06 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICID ARTES VISUAIS 11.08.2026
MIKELLY SALDANHA DO NASCIMENTO 442.***.***-81 21.08.2025 A 20.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 21.08.2026
MIRIAN GLÓRIA CANUTO FREIRE 542***.***-13 11.08.2025 A 10.08.2025 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 11.08.2026
MIRYAN RODRIGUES BALBINO 450***.***-44 11.08.2025 A 10.08.2026 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 11.08.2026
MONIQUE FREITAS RODRIGUES 416.***.***-04 10.09.2025 A 20.08.2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 21.08.2026
NADIA MANOLA BARBOSA 287.***.***-16 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
NAYRA RIBEIRO DA SILVA 482.***.***-55 21.08.2025 A 20.08.2026 FMU PEDAGOGIA 21.08.2026
NILCEIA RODRIGUES DA FONSECA 424.***.***-20 11.08.2025 A 10.08.2026 USJT PEDAGOGIA 11.08.2026
PALOMA ALESSANDRA DOS SANTOS LOPES 402.***.***-67 11.08.2025 A 10.08.2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 11.08.2026
PALOMA LIRA GUIMARAES TAVARES 424.***.***-06 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.08.2026
PALOMA MARIANE DE BRITO 497.***.***-74 21.08.2025 A 20.08.2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 21.08.2026
PATRICIA GISELE SILVA FILIPIM 425.***.***-11 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICID PEDAGOGIA 11.08.2026
PATRÍCIA SOUZA ROCHA 028.***.***-60 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICID PEDAGOGIA 21.08.2026
PAULA CRISTINA DA SILVA ROCHA 065***.***-93 11.08.2025 A 10.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 11.08.2026
PAULO HENRIQUE DA CRUZ PIMENTEL 230***.***-24 11.08.2025 A 10.08.2026 UNIFESP PEDAGOGIA 11.08.2026
PRISCILA CRISTIANE OLIVEIRA LIMA 377.***.***-20 11.08.2025 A 10.08.2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 11.08.2026
RAQUEL FRANKLIN 247.***.***-65 21.08.2025 A 20.08.2026 UNIVESP PEDAGOGIA 21.08.2026
RAUANE SOUSA LUZ 41.1***.***75 21.08.2025 A 20.08.2026 FAVENI EDUCACAO FISICA 21.08.2026
ROSIVAL DA SILVA 321***.***-65 11.08.2025 A 10.08.2026 INSTITUTO FEDERAL PEDAGOGIA 11.08.2026
SABRINA MAYUMI NAKASONE DE OLIVEIRA 546.***.***-86 11.08.2025 A 10.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 11.08.2026
SARA BARBOSA FERREIRA 412***.***-03 11.08.2025 A 10.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 11.08.2026
SIMONE APARECIDA DO NASCIMENTO 304.***.***-67 11.08.2025 A 10.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 11.08.2026
SIMONE DE OLIVEIRA BOSCO 318***.***-75 11.08.2025 A 10.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 11.08.2026
STEFANIE SUSAN GRANEIRO FARIAS 395***.***-73 11.08.2025 A 10.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 11.08.2026
STEFFANY SILVA LIMA 483.***.***-06 11.08.2025 A 10.08.2026 FAM PEDAGOGIA 11.08.2026
SUELEN GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA 439.***.***-06 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
SUELY CÂNDIDO DA SILVA ROSA 251.***.***-16 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
SUZANY SILVEIRA RAMOS 483.***.***-80 21.08.2025 A 20.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 21.08.2026
TAIS MEDEIROS MICHILES DA SILVA 343***.***-90 21.08.2025 A 20.08.2026 UNINOVE PEDAGOGIA 21.08.2026
TATIANE GOMES RIBEIRO GUIMARAES 277***.***-57 21.08.2025 A 20.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 21.08.2026
THAIS RIBEIRO DE CARVALHO 407.***.***-01 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026
THAYNA GONÇALVES PINHEIRO 435.***.***-13 11.08.2025 A 10.08.2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 11.08.2026
VALERIA HENRIQUE NOGUEIRA 367.***.***-01 11.08.2025 A 10.08.2026 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 11.08.2026
VANÉCIA ASSIS DA SILVA 324.***.***-86 21.08.2025 A 20.08.2026 UNIDRUMMOND PEDAGOGIA 21.08.2026
VITÓRIA KELLY DOS SANTOS GOMES 539***.***-79 11.08.2025 A 10.08.2026 UNG PEDAGOGIA 11.08.2026
VIVIANE SILVA DE LIMA 186***.***8-80 11.08.2025 A 10.08.2026 UNICSUL PEDAGOGIA 11.08.2026

JAIR SIPIONI

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

RF 5518091/2

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 167367154

LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

RF NOME Nº DIAS FILHO(A) PERÍODO

8174318/1 Raphael Lucio Pereira Maria Isis Souza Pereira 06 18/10/2026 a 23/10/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 167389507

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 512

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

517.268.3/3 MARCIA CECILIA HONORIO 3º 11/10/2024 16290000090000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 512

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

519.749.0/2 LUCIMAR DE ALMEIDA CAMARGO 3º 16/11/2024 162900000220000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 513

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

558.882.1/2 FATIMA ROSANGELA GEBIM 4º 12/06/2025 162900000740000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 513

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

559.921.1/1 RAMON VERDUGO 7º 13/05/2023 162900000740000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 513

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

572.700.6/2 LUCIA ALVES DE LIMA 7º 26/10/2023 1629000001080000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 513

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

577.709.7/3 JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 5º 05/02/2024 162900000900000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 517

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

608.473.7/2 MARCIA APARECIDA DA SILVA 5º 09/03/2023 162900000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 519

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

634.242.6/3 ANTONIO JACINTO DOS SANTOS 5º 02/10/2025 162900000660000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 520

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

639.936.3/2 ANDREIA SANTIAGO ROSA DANTAS SILVERIO 6º 21/11/2025 162900000820000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 527

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

677.024.0/1 JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA 5º 20/01/2024 162900000050000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 527

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

677.179.3/1 REGILENE CRISTINA BAGARINI DOS SANTOS 5º 05/01/2025 162900001090000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 528

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

678.161.6/1 CLAUDIA LIMA DA SILVA PASSARI 5º 30/12/2024 162900000600000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 529

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

680.072.6/1 LUCIANA DE MENEZES OLIVEIRA 5º 02/07/2024 162900001310100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 529

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

680.781.0/2 RICARDO RODRIGUES PINTO 5º 27/12/2025 162900001070000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 530

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

681.219.8/2 JOSENY INACIO TAVARES 5º 18/12/2024 162900011790000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 603

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

771.248.1/1 CELIA MARIA LOSADA 6º 12/12/2025 162900000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 668

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

809.091.2/1 LUCIANO DA CUNHA TAKAKI 2º 16/12/2025 162900000660000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 670

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

810.139.6/1 ALYNE RODRIGUES CAVALCANTE FERREIRA 2º 03/01/2026 162900000010000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Portaria   |   Documento: 167359010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071489-6

PORTARIA Nº 343 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) CEI Vila Libanesa, constituída pela Portaria nº 280 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8394784/1 Antônia Luiza de Paula Mariano Professor de Educação Infantil

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7761414/2 Priscilla Cabrini Professor de Educação Infantil

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 280/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167359294

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073743-8

PORTARIA Nº 344 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI Mary Buarque, constituída pela Portaria nº 343 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6936300/1 Itamar Cândido Pereira Assistente de Diretor de Escola
8133107/1 Karla Cherubini Gonçalves Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7472200/1 Davi do Carmo Ferreira Silva Assistente de Diretor de Escola
7958188/1 Amanda Rodrigues Sorcinelli Rizzo Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 343/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167375296

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073743-8

PORTARIA Nº 345 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Mary Buarque, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 409, de 19/11/2019, publicada no DOC de 23/11/2019, pág. 51 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7472200/1 Davi do Carmo Ferreira Silva

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

7856997/2 Marisa Fernandes Lima Lacerda 26/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 409/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167378737

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071613-9

PORTARIA Nº 346 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Walter de Andrade, Prof.º, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 387, de 11/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8219915/2 Ariane Genta Brunelli

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9581472/1 Hellen Caxile Torres 02/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 387/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167424456

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0069624-3

PORTARIA Nº 347 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Guilherme de Almeida, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 50, de 22/04/2020, publicada no DOC de 23/04/2020, pág. 10 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7910894/1 Miriam Luciene Batista
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9200771/2 Pedrina Barbosa Cavalcanti Mozer 14/02/2025

Art. 2º - Alterar, na relação dos servidores em estágio probatório, o membro relator do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

RF/VC Relator

7910894/1 Miriam Luciene Batista
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9368256/1 Luiz Antônio de Souza 18/03/2024
9361464/1 Daniel Cordeiro de Lima Conceição 14/03/2024

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 50/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 167383257

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0119424-4

Portaria nº 01, de 21 de outubro de 2026

O Diretor de Escola do CEI ANTONIA MARIA TORRES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. SIBELE TRINDADE MATARAZZO, RF 755.664.1/1, cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, padrão QPE 21E, lotada e em exercício no CEI ANTONIA MARIA TORRES DA SILVA, EH 162.900.000.990.000, a pena de SUSPENSÃO, por 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167314603

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

881.498-8/2

LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO

6016.2022/0135074-5

13/11/2025

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 167436105

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0124060-2

Interessado: MARTA DE NADAY

Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial, elaboramos a retificação da Certidão Funcional em nome da senhora MARTA DE NADAY, RF 561.831.2.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - Pirituba/Jaraguá, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 167377310

FÉRIAS — NOVEMBRO/2026
Relação das Férias do mês de NOVEMBRO dos servidores da Secretaria da Fazenda:

Leia-se como segue e não como constou:

RF

Nome

Cargo

Setor

qtde

início

fim

Per.Aq.

8168318

LUCAS MARQUES MORAIS DE LIMA

DIRETOR I

COTEC/DEADI/DITEC

17

23/11/26

09/12/26

2025

Licença   |   Documento: 167384027

RETIFICAÇÃO DA LICENÇA NOJO PUBLICADA NO DOC DE 21/10/2026 - (167174114)

Leia-se como segue e não como constou:

7571241/1 ALEXANDRE LEMOS DE AZEVEDO PIACESI, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de sua MÃE, no período de 13/10/2026 a 20/10/2026.

Licença   |   Documento: 167431517

6017.2026/0000644-0 - Gestão de Pessoas: Licença Paternidade / Parental de Curta Duração

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

9396187/1 SAULO DE SOUZA LIMA, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 18/10/2026 a 23/10/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO

ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

9396187/1 SAULO DE SOUZA LIMA, 14 dias de

licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no

período de 24/10/2026 a 06/11/2026.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 167412016

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7589026/2

FLAVIA ANDION DA FROTA

02

21/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 167388434

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7084871/4 MARIA JOSE ALVES DA SILVA NIVEL II 1 QM11 21/09/2026
8325154/2 LILIAN SOARES DA SILVA ALVES NIVEL II 1 QM11 04/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8345996/2 SHIRLEI DE LIMA RAFAEL AQUINO NIVEL II 1 AS11 02/09/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167412439

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

644.993.0/1, Pedro Silvio da Cunha, Assistente Administrativo de Gestão, 08 dias no período de 13/10/2026 a 20/102026, devido ao falecimento de sua mãe.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 537.542.8/2 Paulo Gomes 02 20/10/2026 14

.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167406820

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110340000 9210903/1 Anderson Silva de Sales 01 18/10/2026 143

180207070090000 7872887/1 Aurenice Ferreira Lumes 01 20/10/2026 143

180207000010000 7182309/1 Margareth Aparecida da Costa 02 19/10/2026 143

180207120310000 7433328/5 Wilson Teixeira 03 19/10/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100350000 7859279/2 Fred Barbosa dos Santos 02 19/10/2026 143

180207110360000 7851146/1 Julio Cesar dos Santos 01 17/10/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 6066836/1, Amelia Naomi Saito Syozi, Unidade de Lotação: Padi Leste, 02 (dois) dias a partir de 17/09/2026, em virtude do falecimento de seu cunhado.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110110000 7859279/2 Cassia Regina Navas de Oliveira Tonon 04 20/10/2026 LRA

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 07/10/2026 - PAG 442

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207060210000 7812809/1 Alessandra Souza Florencio Pimentel 11 28/09/2026 143

horário de estudante   |   Documento: 167369918

AUSENCIA EM DIAS DE PROVAS

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018:

RF. Nome

9208330/1 Ivaneide Lopes de Jesus 06 meses 2º Semestre/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 167372984

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE 

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO 

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070330000 806.497.1/1 PRICILLA VIEIRA DINIZ ZERBINATTI 02 06/10/2026 143

180209070330000 792.200.1/1 ZILDA BATISTA LIMA 03 06/10/2026 143

180209070330000 799.164.9/1 SILVIA DO AMARAL PACHEDO 01 06/10/2026 143

180209070330000 663.136.3/2 ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA 02 07/10/2026 143

180209070120000 746.553.0/1 ELIANE APARECIDA DE SOUZA TEIXEIRA 01 09/10/2026 143

180209000010000 717.959.6/1 JOSÉ LUIS DE LIMA 01 09/10/2026 143

180209070330000 595.372.3/3 FÁTIMA ELIZABETH CORDEIRO DA SILVA 01 09/10/2026 143

180209070370000 785.026.3/1 VALMIR DA SILVA LECCA 01 14/10/2026 143

180209060340000 752.654.7/1 LYDIA DOS SANTOS MANHAES 01 14/10/2026 143

Núcleo Planejamento de Pessoal

Aviso de Férias   |   Documento: 167234945

((TÍTULO))RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Férias publicadas no DOC 08/10/2026 Pág. 357
Onde se lê:
R.F. Nome Denominação do Cargo Símbolo Vaga Dias/Ex. Início
8324174/2 LETICIA FERNANDA RODRIGUES VIEIRA ASSESSOR II CDA-2 19111 12D/2025 03/11/2026
Leia-se:
R.F. Nome Denominação do Cargo Símbolo Vaga Dias/Ex. Início
8324174/2 LETICIA FERNANDA RODRIGUES VIEIRA ASSESSOR II CDA-2 19111 12D/2025 23/11/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 167370290

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-OESTE
Acúmulo apreciado na reunião do dia 21/10/2026

ANUAL
NOME RF / RG TIPO EXP. ACUM.
ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 921.071.7/1 ANUAL 238/2026
ROSANA MARIA MARCONDES 941.318.9/1 ANUAL 239/2026
VANDA GONCALVES DE TOLEDO 811.020.4/1 ANUAL 240/2026
AMELIA MARIKO MORISHITA OZAKI 575.751.7/2 ANUAL 241/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 167385506

MOVIMENTAÇÃO ESTÁGIOS REMUNERADOS
A Coordenação Setorial de estágios da Coordenadoria Regional de Saúde Sul conforme Decreto 65.314/2026 art.9º -item VII, divulga a relação dos estagiários:Contratados,desligados e com aditamento, no período de 01/07/26 a 30/09/26.

CONTRATO

NOME DO ESTAGIÁRIO

INSTITUICÃO DE ENSINO

CURSO

DATA INICIAL

DATA FINAL

MOTIVO

DATA MOVIMENTAÇÃO

9865959

JONATHAN DE JESUS PIRES

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A - UNICSUL

ENFERMAGEM

01/07/26

30/06/27

CONTRATAÇÃO

01/07/26

9131749

ADRIELLE ARAUJO SILVA

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A - UNICSUL

ENFERMAGEM

01/08/24

31/07/26

TÉRMINO DE CONTRATO

31/07/26

9500349

CAROLINI GOMES NOGUEIRA BORBA

CENTRO UNIVERSITÁRIO ÍTALO BRASILEIRO

SERVIÇO SOCIAL

16/07/25

15/07/26

DESLIGAMENTO

05/07/26

9507084

THAIS BISPO SILVA

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A - UNICSUL

PSICOLOGIA

16/07/24

15/07/26

TÉRMINO DE CONTRATO

15/07/26

9482290

JENIFFER SILVA MATSUDA

OBRAS SOCIAIS E EDUC. DE LUZ-OSEL UNISA

ENFERMAGEM

01/07/25

31/12/26

ADITAMENTO

01/07/26

9500704

KARINA SILVA COSTA

FEDERAL EDUCACIONAL FECAF

ENFERMAGEM

16/07/25

15/07/27

ADITAMENTO

16/07/26

9899010

KAROLINA NUNES JOAQUIM

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A - UNICSUL

ENFERMAGEM

03/08/26

02/08/27

CONTRATAÇÃO

03/08/26

9906496

LETHICIA LIMA SOUZA ROCHA

ASSOCIAÇÃO SEQUENCIAL DE ENSINO SUPERIOR

ENFERMAGEM

10/08/26

09/08/27

CONTRATAÇÃO

10/08/26

9905729

MILLENE BRUNA DIAS DE SOUZA

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE SÍRIO LIBANÊS

ENFERMAGEM

10/08/26

09/08/27

CONTRATAÇÃO

10/08/26

9899005

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS

CENTRO UNIVERSITÁRIO ÍTALO BRASILEIRO

PSICOLOGIA

10/08/26

09/08/27

CONTRATAÇÃO

10/08/26

9895010

RAFHAELA MARCIMIANO SOARES

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PSICOLOGIA

03/08/26

02/08/27

CONTRATAÇÃO

03/08/26

9186606

ANA PAULA BASTOS DOS SANTOS

OBRAS SOCIAIS E EDUC. DE LUZ-OSEL UNISA CAMPUS INTERLAGOS

BIOMEDICINA

01/10/24

30/09/26

DESLIGAMENTO

09/08/26

9604541

JULIA EMI FUGIWARA

OBRAS SOCIAIS E EDUC. DE LUZ-OSEL UNISA

ODONTOLOGIA

03/11/25

02/11/26

DESLIGAMENTO

08/08/26

9416817

MIRIAM DA SILVA FERREIRA

OBRAS SOCIAIS E EDUC. DE LUZ-OSEL UNISA

SERVIÇO SOCIAL

01/04/25

31/12/26

DESLIGAMENTO

29/08/26

9539848

JOANA RIBEIRO DE ALMEIDA

OBRAS SOCIAIS E EDUC. DE LUZ-OSEL UNISA

ENFERMAGEM

21/08/25

31/12/26

ADITAMENTO

21/08/26

9510016

KAYLAINE GAMA DA CRUZ

INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO-UNASP

ENFERMAGEM

04/08/25

03/08/27

ADITAMENTO

04/08/26

9936006

STHEFANY RODRIGUES DE AQUINO

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

ENFERMAGEM

08/09/26

30/06/27

CONTRATAÇÃO

08/09/26

9186547

CAROLINA ELIAS DE MOURA

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

PSICOLOGIA

01/10/24

30/09/26

TÉRMINO DE CONTRATO

30/09/26

9936006

STHEFANY RODRIGUES DE AQUINO

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

ENFERMAGEM

08/09/26

30/06/27

DESLIGAMENTO

08/09/26

9899010

KAROLINA NUNES JOAQUIM

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A - UNICSUL

ENFERMAGEM

03/08/26

02/08/27

DESLIGAMENTO

19/09/26

9185627

MILLENA AMBROSIO DE ARAUJO

FEDERAL EDUCACIONAL FECAF

ENFERMAGEM

16/09/24

15/09/26

TÉRMINO DE CONTRATO

15/09/26

9699583

RAFAELA SOUZA DE OLIVEIRA

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

ENFERMAGEM

02/03/26

01/03/27

DESLIGAMENTO

30/09/26

9719981

KAUANY GOUVEIA DA CRUZ

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

ENFERMAGEM

01/10/25

30/06/27

ADITAMENTO

01/10/26

9586181

YASMIN FERREIRA LOPES

SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMÉRICAS -FAM

JORNALISMO

01/10/25

31/12/26

ADITAMENTO

01/10/26

Gestão Participativa

Portaria   |   Documento: 166924754

Portaria nº143/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da AMA CAPÃO REDONDO, eleito em 27/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Nilton Franqlin - RG 32.631.974-8 - SP/SSP

Bruno de Oliveira Moura - RG 52.797.731-7 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Ana Lucia Seixas da Silva - RG 27.778.051-2 - SP/SSP

Rodrigo Vieira Fernandes - RG 26.750.806-2 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Eudes Carvalho da Cruz - RG 52.941.323-1 - SP/SSP

Lucas Santana Abrantes - RG 41.855.617-9 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Ana Maria dos Santos - RG 23.173.645-9 - SP/SSP

Sofia Medeiros de Amorim - RG 50;230.651-8 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Luiz Carlos Nunes Brito Gomes - RG 36.437.106-7 - SP/SSP

Liliane Gomes da Rocha - RG 32.884.670-3 - SP/SSP

Armando da Conceição Santos - RG 35.882.331-6 - SP/SSP

Daisy Carvalho Martins Kudse - RG 44.405.333-5 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Maria Helena da Silva Gomes - RG 32.431.324-X - SP/SSP

Monica França de Oliveira - RG 22.742.221-1 - SP/SSP

Antonio Carlos Marques - RG 4.393.964-8 - SP/SSP

Sebastiana Santana da Silva - RG 1.566.878-5 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Alexandro Pereira de Amorim - RG 29.971.616-8 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Jucimara Silva do Carmo - RG 38.374.304-7 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº144/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da AMAE/CEO II/EMAD - CAPÃO REDONDO, eleito em 27/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Karoline Bispo Genari - RG 42.340.217-1 - SP/SSP

Adrianne Stein - RG 15.702.533-0 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Maximiliano Silva da Costa - RG 25.767.413-5 - SP/SSP

Juliana Vieira da Costa - RG 25.690.269-0 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Janete Clemente dos Santos Nascimento - RG 34.246.409-7 - SP/SSP

Caroline Gomes Cruzatto - RG 52.887.946-7 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Debora Pires Marques da Silva - RG 39.620.639-6 - SP/SSP

Camila Alves da Silva - RG 62.129.973-X - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Luiz Carlos Nunes Brito Gomes - RG 36.437.106-7 - SP/SSP

Jose Tarcisio de Oliveira - RG 1.570.366-2 - SP/SSP

Maria Helena Oliveira Santos - RG 1.046.047-5 - SP/SSP

Maria Helena da Silva Gomes - RG 03.084.307-7 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Daniel Miranda Marques - RG 59.484.503-8 - SP/SSP

Monica França de Oliveira - RG 22.742.221-1 - SP/SSP

Cesar Gravata da Silva - RG 30.132.716-6 - SP/SSP

Sebastiana Santana da Silva - RG 1.566.878-5 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº145/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da HD CAMPO LIMPO, eleito em 27/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Jean Cley Miranda dos Santos - RG 62.913.468-6 - SP/SSP

Luciana Pereira de Macedo - RG 30.131.769-0 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Karina dos Santos Oliveira Pereira - RG 46.335.702-4 - SP/SSP

Elaine Alves Flores - RG 30.573.325-4 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Gislaine Schalok dos Santos - RG 2.831.017-9 - SP/SSP

Flavia Eloisa da Silva - RG 41.322.172-6 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Maria Lidiane Vieira Felix Dias - RG 56.435.675-X - SP/SSP

Larissa Vieira Sodre - RG 55.503.831-2 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Angelica de Sousa Pereira - RG 17.341.630-5 - SP/SSP

Maria Jose Mendes - RG 6.325.045-7 - SP/SSP

Gilmar Bernardo Benevides - RG 8.153.486-3 - SP/SSP

Helena Marta Barbosa - RG 8.328.893-1 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Antonio Carlos Marciano - RG 4157952 - SP/SSP

Leonice Maiante Gomes - RG 9.562.541-0 - SP/SSP

Antonio Martins dos Santos - RG 3703591 - SP/SSP

Marinalva Maria da Conceição - RG 1.632.192-7 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Geralda da Anunciação Lionardo Silva - RG 18.718.234-6 - SP/SSP

Cristina Nazare Brito - RG 18.204.506-7 - SP/SSP

Mauricio da Cruz - RG 2.188.432-3 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Gabriel Alves Menezes - RG 53.209.391-4 - SP/SSP

Renata Gomes da Silva Rodrigues - RG 33.453.737-X - SP/SSP

Nathalia Silva Mota - RG 56.788.359-0 - SP/SSP

Eduardo dos Santos Pacheco - RG 56.087.670-7 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº146/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da PA JARDIM MACEDÔNIA, eleito em 27/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Vilma Farias dos Santos - RG 22.741.449-4 - SP/SSP

Ana Maria Santos - RG 56.202.022-6 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Nathalya Ferreira dos Reis - RG 1.509.036-1 - SP/SSP

José Erivaldo Correia da Silva - RG 21.209.104-9 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Francisco Fernandes dos Santos - RG 37.994.321-9 - SP/SSP

Thereza Rachel Santa Rita Franco - RG 30.313.516-5 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Gilberto Pereira dos Santos - RG 22.817.466-1 - SP/SSP

Priscila Avelina Santos Lopes - RG 29.966.936-1 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Alessandro Lorenço de Lima Sousa - RG 30.556.416-X - SP/SSP

Francisca Maria de Carvalho - RG 35.686.852-7 - SP/SSP

Gustavo Pereira Barros - RG 50.053.931-1 - SP/SSP

Ivanise Francisca da Silva - RG 23.667.017-7 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Sebastiao de Jesus dos Santos - RG 8885830 - SP/SSP

Ocioni da Silva - RG 1.067.044-2 - SP/SSP

Odaleia Paula de Lima - RG 8.071.800-0 - SP/SSP

Leandra Fernandes de Oliveira - RG 2.145.029-9 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Edina Siqueira Fernandes dos Santos - RG 5.014.306-0 - SP/SSP

Suedson Santos Dourado - RG 22.265.484-3 - SP/SSP

Joao de Deus Gomes Barbosa - RG 19.767.970-5 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Jessica de Medeiros Santana - RG 40.837.878-5 - SP/SSP

Carlos Alberto Santana dos Santos - RG 64.565.573-9 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº147/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM COMERCIAL, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Thiago de Castro Menezes - RG 35.115.853-4 - SP/SSP

Marcia Lopes - RG 19.769.654-0 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Jocemar Samuel dos Santos - RG 18.632.609-9 - SP/SSP

Silvania Estevao dos Santos - RG 36.521.738-4 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Wellington de Souza Teixeira - RG 4.819.898-7 - SP/SSP

Rebeca Oliveira Ribeiro da Silva - RG 37.163.493-3 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Cristian Inácio dos Santos Silva - RG 37.949.653-7 - SP/SSP

Mayara Paula da Encarnação Santos - RG 47.723.978-X - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Monica Franca de Oliveira - RG 22.742.221-1 - SP/SSP

Alayde Caetana das Gracas - RG 13.797.538-7 - SP/SSP

Maria Helena da Silva Gomes - RG 32.432.324-X - SP/SSP

Ana Lucia Albuquerque Santana - RG 24.796.882-1 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Arlete Reis dos Santos de Jesus - RG 20.385.844-X - SP/SSP

Salvador Sanchez Filho - RG 13.437.846-5 - SP/SSP

Dilma Maria Sales Pita - RG 13.952.498-8 - SP/SSP

Rodrigo Francisco da Silva - RG 3.499.256-5 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Neudy Gomes de Macedo Oliveira - RG 7.968.082-3 - SP/SSP

Maria Alves Cavalcante da Silva - RG 17.119.692-2 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº148/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002; RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM ELEDY, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Mirela Ferreira Gomes - RG 10.331.299-7 - SP/SSP

Alessandra Santos Moura - RG 2.570.545-2 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Jessica Santana Lima - RG 36.963.878-5 - SP/SSP

Karina Martins de Queiroz - RG 25.025.006-8 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Tania Maria Ramos - RG 21.319.705-4 - SP/SSP

Adriana Favaroni Giannattasio - RG 29.579.749-1 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Samantha da Silva Santos - RG 47.603.770-0 - SP/SSP

Lucas Daniel Silva de Oliveira - RG 38.266.276-3 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Maria Helena Oliveira Santos - RG 1.046.047-5 - SP/SSP

Rosanea Maria Coelho de Sousa - RG 22.696.723-2 - SP/SSP

Arilandia Rodrigues Pereira - RG 43.950.363-7 - SP/SSP

Marcia Alves de Oliveira - RG 8.890.785-5 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Tania dos Reis Galindo - RG 4.250.799-9 - SP/SSP

Joseli Figueiredo Lima Dias - RG 37.450.803-3 - SP/SSP

Claudia Paulino da Silva Xavier - RG 37.422.177-7 - SP/SSP

Jose Luis Huaman Ku - RG 006831 - SP/PDIREXEX

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº149 C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM GERMÂNIA, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Silmara Salu Catoia - RG 40.837.947-9 - SP/SSP

Reginaldo Simplicio dos Santos - RG 14.518.495-X - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Ana Paula Coelho de Freitas - RG 34.942.538-3 - SP/SSP

Renata Toledo Calderaro Allegretti - RG 35.231.249-X - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Adriana de Almeida Mendonça - RG 14.258.577-4 - PR/SSP

Ingrid Roselaine da Costa - RG 48.223.678-4 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Pedro Henrique Gissoni Lucio - RG 52.229.481-9 - SP/SSP

Niracy Silva Santos de Sousa - RG 50.957.393-9 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Daniel Miranda Marques - RG 59.484.503-8 - SP/SSP

Iracema do Nascimento Guiral - RG 11.192.872-2 - SP/SSP

Paulo Sergio Pinto - RG 15.301.132-4 - SP/SSP

Josicleide de Lira Marques - RG 39.999.928-0 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Ricardo Jose Neves - RG 6640423 - SP/SSP

Marli de Lourdes Coelho - RG 1.395.711-6 - SP/SSP

Nelson Siqueira - RG 6.253.677-7 - SP/SSP

Marcia da Silva Moura - RG 35.711.143-6 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº150/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM LÍDIA, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Hugo Mendes Pinto - RG 42.098.539-6 - SP/SSP

Noemy Nayara Batista Cruz - RG 53.175.934-8 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Apolônia do Carmo Alves de Oliveira - RG 3.203.629-0 - SP/SSP

Diego Lagata - RG 34.869.230-4 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Gisele Luciana Silva - RG 2.426.254-4 - SP/SSP

Bruno Rosa de Lira - RG 43.851.427-0 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Thiemmy Michelly Pinto - RG 33.564.860-5 - SP/SSP

Leonardo Matheus Zabarelli Gomes - RG 4.813.265-6 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Gizella Maria Cavalcanti - RG 25.883.199-6 - SP/SSP

Robinson Moreira dos Santos - RG 26.310.419-9 - SP/SSP

Lenita Assis Console - RG 1.925.710-8 - SP/SSP

Maria de Jesus Santos - RG 2.268.963-1 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Maria Celeste Pontes de Moura Gonçalves - RG 20.187.605-X - SP/SSP

Davi Dionizio - RG 2.610.044-4 - SP/SSP

Lindinalva dos Santos Santana - RG 65.951.743-7 - SP/SSP

Evaristo de Castro Cerqueira - RG 01.104.586-8 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Maria das Dores Silva - RG 18.053.768-4 - SP/SSP

Dulce de Fatima Ribeiro Suzart - RG 9.666.816-7 - SP/SSP

Eutropio Barbosa de Farias - RG 5.749.225-6 - SP/SSP

Elba Araujo do Amaral - RG 1.516.556-6 - AM/SSP

Ester dos Santos Santana - RG 65.951.672-X - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Bruna do Prado Rosa - RG 56.080.510-X - SP/SSP

Paula Beatriz Correia dos Santos - RG 33.168.909-1 - SP/SSP

Rosemary Aparecida Delfino da Cruz - RG 45.428.497-4 - SP/SSP

Maria Lúcia Alexandre de Almeida - RG 37.060.009-5 - SP/SSP

Simone Ribeiro da Silva - RG 23.126.986-9 - SP/SSP

Zâyne Mendes Nunes Lopes - RG 67.602.040-9 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº151/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM MACEDÔNIA, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Priscila Vieira Pacheco - RG 54.829.663-7 - SP/SSP

Karina Francisca Rozendo da Silva - RG 40.804.812-8 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Ana Paula de Souza Carvalho - RG 34.988.886-3 - SP/SSP

Alexandre Yuji Mitakes - RG 26.311.220-2 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Maria Neide Ferreira dos Santos - RG 15.949.553-3 - SP/SSP

Maria Valderez Lima Nascimento - RG 24.882.356-5 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Ana Carolina Bispo da Silva - RG 30.134.314-7 - SP/SSP

Deyse Apolinario da Silva - RG 41.727.593-6 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Gerson Laurindo da Paz - RG 24.407.856-7 - SP/SSP

Francisca Maria de Carvalho - RG 35.686.852-7 - SP/SSP

Sérgio Garcia - RG 9.615.307-6 - SP/SSP

Vania de Almeida Oliveira - RG 28.523.344-0 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Suedson Santos Dourado - RG 22.265.484-3 - SP/SSP

Fernando Barbosa Ribeiro - RG 35.007.722-8 - SP/SSP

Leandra Fernandes de Oliveira Campos - RG 21.450.029-9 - SP/SSP

Walkiria Lidiane dos Santos Franca - RG 3.599.883-8 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Edimar Francisco dos Santos - RG 0.265.004.817-0 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Marilia Zelma Lima Ribeiro Oliveira - RG 34.943.496-7 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº152/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM MAGDALENA, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Anderson Alves Bezerra da Silva - RG 42.067.571-1 - SP/SSP

Thatiane Cristina Cardoso Faria Kletlinguer - RG 34.603.587-9 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Jessica Rejane Moreira Guilherme - RG 5376257 - SP/SSP

Karin Schilder Botelle - RG 43.856.069-3 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Eduardo Francisco de Oliveira - RG 38.428.809-1 - SP/SSP

Edileide Aparecida da Silva Leite - RG 44.511.244-X - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Karina Bazalia Sales - RG 42.255.274-4 - SP/SSP

Janete Soares de Jesus Bahu - RG 48.085.211-X - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Maria Ivanete Alves de Sousa - RG 52.472.713-2 - SP/SSP

Maria Lucia Soares Cavalcante - RG 23.639.638-9 - SP/SSP

Shirley Cristina da Cunha - RG 34.141.561-3 - SP/SSP

Maria Anunciacao Costa Bento - RG 21.589.006-1 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Otacio Valter Bortoleto - RG 9.144.918-2 - SP/SSP

Lucimar Alves de Lima - RG 12.935.707-8 - SP/SSP

Antonio Vicente de Alencar - RG 16.112.820-8 - SP/SSP

Maria Aparecida Costa Ribeiro de Souza - RG 21.883.489-5 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Jose Benites - RG 7.429.487-8 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Maria Heidy Silva Duarte de Oliveira - RG 34.084.060-2 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº153/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM MARACÁ, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Marcia Maria Paschoaleto Mendes - RG 43.381.479-2 - SP/SSP

Aparecida Araujo dos Santos - RG 41.077.453-4 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Alexandra Oliveira Brito - RG 25.688.702-0 - SP/SSP

Camila de Morais Ranzani - RG 35.003.181-2 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Jessica Yasmin Ferreira Lopes - RG 40.858.574-2 - SP/SSP

Maria das Gracas Salviano Melo - RG 29.221.314-1 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Delion Kleber Soares - RG 52.949.378-0 - SP/SSP

Edna Pereira dos Santos Silva - RG 18.288.758-3 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Malvina Souza de Amaral - RG 12.147.388-0 - SP/SSP

Katia de Moraes Dias Ramalho - RG 08.816.986-8 - SP/SSP

Antonio Pio Silva da Costa - RG 20.714.437-0 - SP/SSP

Marlene Benedita Rosa Mesquita - RG 17.817.593-6 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Marcia Regina Lopez Vargas - RG 19.738.053-0 - SP/SSP

Jessiclea Nunes Carvalho Nascimento - RG 36.364.293-6 - SP/SSP

Antonio Silva Moreira Alves - RG 7847350 - SP/SSP

Linda Christian Ferracciu Moreira Alves - RG 8.894.425-6 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Igor Oliveira Santos - RG 38.005.863-7 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Gleice Aparecida de Jesus Mendes - RG 36.303.529-1 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº154/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM SÃO BENTO, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Clevia da Silva Pampolha - RG 53.209.471-2 - SP/SSP

Evelyn Emilia Faye Costa - RG 43.974.215-8 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Caroline Ferreira de Araujo - RG 47.731.049-7 - SP/SSP

Cibelle Cristina da Silva Santos - RG 43.678.179-7 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Diana de Sousa Bittencourt Silva - RG 30.349.416-5 - SP/SSP

Cintia Alves Ferreira dos Santos - RG 26.654.705-9 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Claudia Ramos Vidal Gomes - RG 33.606.964-9 - SP/SSP

Jacqueline Carvalho Candido da Silva - RG 45.016.301-5 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Cristina Freitas do Amaral - RG 21.117.827-5 - SP/SSP

Antonio Freires Lima - RG 28.724.215-8 - SP/SSP

Suely Mastroroso - RG 10.575.342-7 - SP/SSP

Mercia de Souza Marques - RG 2.971.187-4 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Damiao Manuel dos Santos - RG 7.827.209-9 - SP/SSP

Terezinha Clementina de Lelis dos Reis - RG 12.199.613-X - SP/SSP

Joel Soares dos Santos - RG 8.975.314-8 - SP/SSP

Shirley de Almeida Barros - RG 7783500 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Nivanice Maria da Silva - RG 14.205.589-4 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Kizi Caroline Sant Anna Pina da Silva - RG 49.480.554-9 - SP/SSP

Vitoria Silva dos Santos Costa - RG 50.576.455-6 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº155/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS JARDIM VALQUÍRIA, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Brunna Delesporte Esteves - RG 33.653.423-1 - SP/SSP

Larissa Oliveira do Nascimento Santos - RG 44.345.249-0 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Gisele Arronilas Fernandes - RG 12.378.225-9 - SP/SSP

Izabella Santana Rodrigues Araujo - RG 36.580.578-6 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Jason Ramos da Silva Junior - RG 18.790.242-2 - SP/SSP

Claudia Cristina Menezes de Souza - RG 16.976.597-0 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Maria Concebida Viana da Silva - RG 12.808.414-8 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Jurandir Silva dos Santos - RG 28.622.462-8 - SP/SSP

Claudineia Ribeiro dos Reis Faustino - RG 32.229.561-0 - SP/SSP

Lidia Costa de Oliveira - RG 19.110.260-X - SP/SSP

Maria do Carmo Lopes de Oliveira - RG 13.794.339-8 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Leopoldina Gomes do Carmo de Sousa - RG 28.471.864-6 - SP/SSP

Édna Schuaitzer Santana - RG 25.983.357-5 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº156/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS LUAR DO SERTÃO, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Ana Paula Basilio Tavares Rocha - RG 30.297.212-2 - SP/SSP

Irenilda Krofke Rocha - RG 1452644 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Cristiane Regina Carvalho - RG 24.995.162-9 - SP/SSP

Kate Cristiane da Silva Argento - RG 28.685.673-6 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Bruna Beatriz Queiroz do Carmo - RG 52.649.667-8 - SP/SSP

Viviane do Nascimento da Silva - RG 33.588.081-2 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Luciana Barros Alves - RG 30.341.957-X - SP/SSP

Cleidiana Severina Frazao Moura - RG 44.496.367-4 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Luiz Carlos Nunes Brito Gomes - RG 36.437.106-7 - SP/SSP

Maria Veronica Honorato de Oliveira - RG 24.961.171-5 - SP/SSP

Marinalva Antonia da Silva - RG 14.553.199-5 - SP/SSP

Eliene Morais dos Santos - RG 18.826.632-X - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Carmen Nazareno Moreira Andrade - RG 25.983.344-7 - SP/SSP

Jeane Portela de Gois - RG 19.982.506-3 - SP/SSP

Maria de Lourdes Olimpio da Silva - RG 9012023 - SP/SSP

Jose Aparecido de Gois - RG 1.427.053-8 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Larissa Portela de Gois - RG 39.518.381-9 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Vera Lucia Chagas Batista - RG 22.967.411-2 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº157/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS PARQUE DO ENGENHO II, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Paula Barcellos de Pinho - RG 38.169.787-3 - SP/SSP

Helena Penha de Souza - RG 24.588.106-2 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Fernanda dos Santos Modesto Queiroz - RG 25.608.768-4 - SP/SSP

Rute Pereira dos Santos - RG 45.608.040-5 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Geise Ribeiro Silva - RG 35.004.617-7 - SP/SSP

Gilvania Gonçalves da Silva Nascimento - RG 36.133.692-5 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Edilma Pereira de Andrade Nogueira - RG 60.134.894-1 - SP/SSP

Adriane Coelho dos Anjos - RG 34.309.009-0 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Joanita Amorim da Silva - RG 32.654.370-3 - SP/SSP

Ricardo Cirino de Souza - RG 43.659.753-6 - SP/SSP

Talita Souza Santos - RG 47.080.713-8 - SP/SSP

Michele dos Santos de Andrade - RG 49.458.107-4 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Girlene Evangelista dos Santos Souza - RG 4.364.285-9 - SP/SSP

Thais Veloso da Silva - RG 43.259.163-1 - SP/SSP

Claudia Pupo de Sales - RG 21.968.357-8 - SP/SSP

Adelson da Silva Correa - RG 02.766.272-7 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Edison Aparecido Gonçalves - RG 12.306.988-9 - SP/SSP

Lucineia Gomes da Silva Campos - RG 54.777.552-0 - SP/SSP

Antonia Oliveira de Jesus - RG 19.696.157-9 - SP/SSP

João Batista de Oliveira - RG 01.041.162-8 - SP/SSP

Benedito da Silva Lima - RG 215674 - AL/SSP

Petrucio Belarmino Pereira - RG 3.163.588-X - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Erika Hadmann Frazao Ribeiro - RG 30.950.581-1 - SP/SSP

Adriana dos Reis Novais Oliveira - RG 24.356.572-0 - SP/SSP

Ana Maria Reis Araujo de Oliveira - RG 37.902.897-9 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº158/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da AMA/UBS PARQUE FERNANDA, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Janaina de Souza Maria Santos - RG 32.130.917-0 - SP/SSP

Nelma Albino do Nascimento - RG 33.740.195-0 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Christiane Matiazzo Pinto - RG 46.046.035-3 - SP/SSP

Erika Aparecida Souza Ramos - RG 30.618.403-5 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Giovana Aparecida Moreira Pinto - RG 38.138.643-0 - SP/SSP

Gabriela Riccioni Fontes - RG 48.034.308-1 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Sandra Regina Souza Alves Costa - RG 23.125.508-1 - SP/SSP

Rosangela Placoná Vieira da Silva - RG 8.966.639-2 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Americo Ribeiro - RG 28.588.933-8 - SP/SSP

Sidnei Batista Pereira - RG 17.618.009-8 - SP/SSP

Maria Camila Francelina dos Santos - RG 22.975.358-8 - SP/SSP

Lucia Ronildes Gomes de Sousa - RG 36.455.450-2 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Ernestor Ramos Pereira - RG 99.524.198-X - SP/SSP

Isolino Jose Gonsalves - RG 6.166.185-5 - SP/SSP

Rodrigo de Oliveira - RG 25.865.162-3 - SP/SSP

Juliana Cristina Garcia - RG 29.989.254-2 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº159/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da CAPS ADULTO II JARDIM LÍDIA, eleito em 27/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Carla Falcão Bouth Horta - RG 53.147.682-0 - SP/SSP

Jessica Algarves de Souza - RG 35.882.986-0 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Alexandre Kakitsuka - RG 26.274.218-4 - SP/SSP

Cassia Guimarães Lima - RG 34.129.793-8 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Roberta Silva Oliveira - RG 40.784.031-X - SP/SSP

Ana Claudia Silva de Oliveira - RG 28.603.943-6 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Stephanie Taveira Pinheiro - RG 53.450.644-6 - SP/SSP

Debora de Souza Santana Brito - RG 38.789.156-0 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Antonio Marcos da Cruz Carvalho - RG 20.217.622-8 - SP/SSP

Henrique da Silva Santos - RG 49.171.802-0 - SP/SSP

Tereza Cristina Mesquita da Silva - RG 21.589.818-7 - SP/SSP

Roseneide Aparecida de Campos Costa - RG 19.852.701-9 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Alayde Caetana das Graças - RG 13.797.538-7 - SP/SSP

Maria Emilia de Sousa - RG 16.627.514-1 - SP/SSP

Alessandra Berlarmino dos Santos - RG 28.445.899-5 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº160/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da CRD PQ MARIA HELENA, eleito em 27/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Andrea Dantas D Aquila - RG 21.282.967-1 - SP/SSP

Flavia Cristina Silveira Cotrin - RG 26.664.121-0 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Wesly Elvis Silva Lopes - RG 39.153.185-2 - SP/SSP

Patricia Maria dos Santos Silva - RG 30.877.669-0 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Tamiris Soares Nunes - RG 38.442.799-6 - SP/SSP

Fernanda Odare Santa Rita Soares dos Santos - RG 43.975.066-0 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Marcelo Uchôa Lima - RG 39.948.728-1 - SP/SSP

Diana Maria Nunes da Cruz - RG 35.713.433-3 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Nilton Ferreira Lima - RG 14.141.891-6 - SP/SSP

Marcia Regina Rabaneda - RG 18.492.523-X - SP/SSP

Francisca Valda Estrela da Silva - RG 26.779.020-X - SP/SSP

Ana Maria de Amorim - RG 52.708.039-9 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Janete Maquerini Bernardo - RG 16.865.597-4 - SP/SSP

Adriana da Conceição Deguchi - RG 24.372.095-6 - SP/SSP

Elisia Maria de Jesus - RG 27.997.067-5 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº161/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da CER II GIRASSOL, eleito em 27/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Erica Regina da Silva Lavoura - RG 27.860.787-1 - SP/SSP

Viviana de Oliveira - RG 42.173.649-5 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Patricia Aparecida Fornazari - RG 32.471.734-9 - SP/SSP

Vanessa Lira Vieira - RG 43.975.277-2 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Suzimar Oliveira Santos - RG 62.160.327-2 - SP/SSP

Bruna Ramos dos Santos - RG 32.006.057-3 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Erlane Monica Chaves da Silva - RG 49.454.335-8 - SP/SSP

Maria Aparecida Rocha dos Santos - RG 37.351.676-9 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Regina Lucia Pires de Souza - RG 20.861.173-3 - SP/SSP

Rosanea Maria Coelho de Sousa - RG 22.696.723-2 - SP/SSP

Silvana Vazquez Gicovate - RG 22.290.501-3 - SP/SSP

Antonio Martins dos Santos - RG 3703591 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Geaine Madalena da Conceição Jorge - RG 10.268.849-7 - SP/SSP

Juliana Cristina Garcia - RG 29.989.254-2 - SP/SSP

Thalita Viana - RG 43.844.811-X - SP/SSP

Rose Nunes dos Santos - RG 13.802.422-4 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Ivanise Francisca da Silva - RG 23.667.017-7 - SP/SSP

Suzan Grace Scariza Diaz - RG 0368090 - SP/SSP

Clara Carolina Araujo Sena - RG 44.387.840-7 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR

Daniele Cristina Ferreira Santana - RG 44.118.865-5 - SP/SSP

Maria Areta Amorim de Sousa - RG 37.554.292-9 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº162/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da URSI CAMPO LIMPO, eleito em 27/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Luciana Aparecida Oliveira Carvalho - RG 29.574.595-2 - SP/SSP

Sueli Mioto Ricaldes Teixeira - RG 37.188.194-8 - SP/SSP

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Fabiano Latrilha Reis - RG 56.289.197-8 - SP/SSP

Jeferson Almeida do Nascimento - RG 39.515.186-7 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Eduardo Luis Moreira - RG 24.553.986-4 - SP/SSP

Elizete da Silva Honorio - RG 25.779.705-1 - SP/SSP

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Willian Severino da Silva - RG 4.663.608-7 - SP/SSP

Luciene Marques Valadão - RG 18.623.886-1 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Maria de Fatima Silva - RG 11.832.019-1 - SP/SSP

Maria Ortencia Souza Rojo - RG 15.335.875-0 - SP/SSP

Antonio Carlos Raymundo - RG 4.641.663-8 - SP/SSP

Ana Maria Silva - RG 17.969.779-1 - SP/SSP

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Elvira Maria Espindola Guimaraes - RG 3826001 - SP/SSP

Rose Nunes dos Santos - RG 13.802.422-4 - SP/SSP

Ivanise Francisca da Silva - RG 23.667.017-7 - SP/SSP

Antonia Helena Prado Pinto - RG 36.414.490-7 - SP/SSP

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO TRABALHADOR

Leandro Henrique Maciel - RG 1.983.269-3 - MG/PCMG

Silvio Alberto Oliveira Rocha - RG 50.696.081-X - SP/SSP

Geovana Santos Souza - RG 38.046.742-2 - SP/SSP

Rafael Ordene Ribeiro Gomes - RG 39.892.048-5 - SP/SSP

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº163/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CTA IST/AIDS José Araújo Lima Filho, eleito em 27/08/2026, Posse em 14/09/2026, para a gestão 2026/2028.

II -O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Horácio Camargo De Souza Silva RG: 50.703.681-5 RF:933.113.1/1

Denilsa Silva dos Anjos RG:58.230.649-8 RF 790.336.7/1

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Adriana Alves Cardoso RG:35.322.056-7 RF 782.814.4/2

Silvia Cristina Soares RG: 24.796.841-9 RF: 933.131.0/1

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Jacqueline Santos De Oliveira RG:42.164.995-1

Conceição Aparecida Borges Kusuki RG 18.643.331-1

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Clausete Da Silva RG 52.084.929-2

Valdemir Beserra Da Silva RG 33.651.946-1

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Josi Barbosa Costa RG 55.486.151-3

Thiago Da Rocha Silva RG 44.065.247-9

Alex Dias Dos Santos RG 43.907.163-X

Alexandre Grana Pinto RG 26.116.091

Não houve candidatos remanescentes.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº164/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do Ceco Santo Dias, eleito em 27/08/2026, Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II -O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Nathalia Lima Loiola, RF 8374716

Jarbas Ferreira Rocha, RF 7815506

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Edinir Ferreira de Souza, RF 7028954

Adelson Rodrigues de Lima, RF 7856725

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Ana Maria Rossetto Dias dos Santos, RF 7838484

Eduardo Vieira do Carmo, RG 13577386-6

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Marlene da Silva Amorim, RG 11821860-8

Terezinha de Fátima Henriques, RF 6454283

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Maria Salete Pereira da Costa, RG 23197741-4

Claudete Mendes Torres, RG 18481258-6

Maria Ortência Souza Rojo, RG 036113938-19

Severino Cavalcante Albuquerque, RG 37553190-7

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Jandira Castro Gonçalves, RG 19853193-X

Sonia Maria da Silva, RG 112511018-01

Márcio Nunes Cabral, RG 44306870-7

Luceni dos Santos, RG 18053527-4

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Maria Aparecida Pereira, RG 12481769-5

Sabrina Garcia da Silva, RG 55623462-5

Gilvan de Araújo Ferreira, RG 30058790-9

José Sérgio Barreto Aguiar, RG 32731092-3

SEGMENTO TRABALHADOR

Raimunda Gomes Macedo Santos, RG 19107715-X

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº165/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do SAE IST AIDS JARDIM MITSUTANI, eleito em 27/08/2026, Posse em 16/09/2026 para a gestão 2026/2028;

II -O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Eliana Aparecida Pinto RF:535.841.8/2

Rosane Mariano Marques Salvador RG 48.470.949-5

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Ana Raquel Hopp Estima RG:29.760.153-2

Sabrina Vesterini David - RF: 938.404.9/1

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Alex Gonçalves Nogueira RF:931.260.9/1

Cibele de Brito RG 18.632.572-1

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

José Maria Barbosa da Silva RG 8.208.025-2

Vagner França Santos - RF: 719.467.6/1

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Gabriel Honório Ribeiro dos Santos RG 55.324.168-0

Henrique Assis Monteiro RG 19.610.285-6

Shirley Lula Maria da Silva RG 19.521.989-2

Raquel Plut Fernandes RG 5.147.017

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Marco Antonio Leme de Toledo RG 14.666.103-5

Elvira Maria Espindola Guimarães RG 38.260.001

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº166/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CECO Campo Limpo, eleito em 27/08/2026.,Posse em 14/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II -O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Vilma Melo De Oliveira Linares RF:628.557.1

Roberto Carlos Giglio Teixeira RF: 635.428.9

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Jaci Fatima Siqueira RG/RF:641.734.5

Dulcineia Dos santos Lopes RG:22.006.947-5

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Shirley Aparecida Dos Santos Laranjo Rodacki RG: 21.974.314-9

Erich Becker RF: 656.295-7

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Jovino Alves Nogueira RF: 650.241.5

Elisabete Boezo Xavier RG:12.495.184-3

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Veronice Barreto Dos Santos RG/CPF 250.776.818-56

Melania Paes De Almeida RG/CPF 592.158.799-00

Izilda De Paula Soares RG/CPF 074.273.438-24

Ivete Maria Dos Santos RG/CPF 739.990.674-20

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Lucimar Batista De Souza RG/CPF 283.936.238-47

Rosana Cardoso Silva RG/CPF 351.492.578-00

Morgana Maria De Melo Ferreira RG/CPF 229.657.328-29

Gleicyane Silva De Alencar Araújo RG/CPF417.877.748-30

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO

Odete Benedita Antonio RG/CPF: 935.643.928-15

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME DO CONSELHEIRO(A)

Miriam Soares Da Silva RG/RF: 19.162.245-X

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº167 /C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do AE Jd. Marcelo e CER III Campo Limpo), eleito em 27/08/2026, Posse em 11/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II -O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Graciela Silveira Colombo/RG:30,630,469-7

Ana Marta Goulart Gonçalves/RF:18.189.415-4

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Janynne Nóbrega Cavalcante/RG:39.592.692-0

Michele Emy Hukuda/RG:27.666.446-2

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Daniel Vieira da Silva/RG:18.053.865-2

Benta Rodrigues de Lima/RG: 18.827.041-3

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Márcia Aparecida de Andrade Moreira/RG: 20.912.534-2

Márcia Generoso Ribeiro/RG: 46.566.666-8

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Maria Jussara Honorato Mourato/RG:16.755.720-8

Joseildo Leandro Pereira/RG:30.047.595-0

Andrea Marques Pansiga/RG: 30.478.156-3

Elane Rocha/RG: 52.838.935-X

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Maria Helena Scardova Carvalho/RG: 4.931.778-7

Sebastião Jesus Silva/RG: 12.745.505-X

Priscila Xavier Faustino/RG:43.680.006-8

Valdecio Geraldo Angelo/RG: 15.460.454-9

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº168/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da AMA-UBS Integrada Vila Prel, eleito em 26/08/2026, Posse em 15/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Karina Lettícia Dantas Brito - 38930833X

Aline Calle Canellas - 364425787

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Eduardo Moreira da Cruz Bisneto - 24196356-4

Gabriela Soares Pereira - 54179417-6

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Ismael Alan Pereira - 24140435-6

Neildes Santos Bersani - 52694693-3

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Marcos Rogério Silva - 19955121-2

Marlene Pereira dos Santos - 36145382-6

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

José Tarcisio de Oliveira - 15703662-5

Lourdes Estevão de Araújo - 7464424-5

Antonio Carlos Marciano - 4157952-5

Susanne Elisabeth Spengler - 8562321-0

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Márcia Aparecida Santos Nascimento - 22244313-3

Marli Aparecida da Silva Costa - 12267510-1

Nivaldo Santana - 16174984-7

Aristocles Coutinho de Moura Lima - 7163222-0

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO RG:

José Alípio da Silva - 233730837

Fátima Maria de Jesus - 184347099

Hercules José Maggio - 9897773

SEGMENTO TRABALHADOR RG:

Carla Rodrigues de Oliveira - 49354611X

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº169/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da AMA Especialidades Pediátricas Campo Limpo, eleito em 27/05/2026, Posse em 11/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II -O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:
Luciana Matias - 254846269

Renata de Araújo Barreto - 265387681

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Vanderlan Ramos da Silva - 231950858

Heloisa Fuzita Ionemoto - 8917889

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Adriana Caldas Rocha - 284365956

Gilson de Andrade Barbosa - 524486050

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Patricia Boccia Mednicoff - 20446424X

Mauricio Ribeiro Bonifacio - 1265282331

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Adriana Jesus da Cruz - 445441513

Fabio Deonizio da Rocha - 22170422

Ana Cristina da Silva Nascimento - 529860764

Gabriela dos Santos Teixeira - 452902174

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Luzia Andrade da Costa - 336830543

Maria Aparecida Nacarro Fleckenstein - 211742582

Rizalva Trindade da Silva - 542202001

Josevaldo Fernandes Batista - 34781437

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO TRABALHADOR RG:

Sabrina Santos Xavier - 531092902

Geovanna Campos de Lima - 561906578

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº170/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da AMA Paraisópolis, eleito em 27/08/2026, Posse em 11/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Márcia Bastos Nagata - 337366585

Rosangela Rossini Fender - 303332645

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Patrícia Oliveira de Sena - 339862580

Jaqueline Andrade Silvestre - 438389232

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Vilma de Melo Souza - 296284282

Jefferson Lucas Lustoso da Silva - 448386628

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Evellyn Araújo de Souza - 508634362

Eliane Tenório da Silva - 410421509

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Valdemir José Trindade - 334857272

Gilmara Oliveira Santos - 542045837

Helenice Diolinda Duarte - 357283533

Maria José dos Santos Silva - 89187431491

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Nadjane Tatiane de Oliveira - 299720815

Edilson Lopes da Silva - 225803665

Maria Olindina da Conceição - 265764129

Silvany Vieira da Silva ´- 384801821

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº171/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da AMA Jardim Pirajussara, eleito em 27/08/2026, Posse em 14/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:
Denise Lisboa Dias de Oliveira - 262751835

Marcia Beatriz Micha Ferreira - 343595904

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Luis Felipe Cordeiro Perez Alves - 460532078

Liane Ataide Beringhs Bueno - 93694556

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Caroi de Oliveira Santos Souza - 560332191

Jucimaria Nascimento Sena - 371139247

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Vinicius Isaac Pires - 277322145

Camila Ferreira Silva - 501457938

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Maria Jose Mendes - 63250457

Raquel Plut Fernandes - 51470172

Leonice Maiante Gomes - 95625410

Severino da Silva Firmino - 246503439

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

José Ponciano do Nascimento - 13436555

Jaime Geraldo da Silva - 51408673

Antonio Carlos Raymundo - 46416638

Airton Raimundo Nonato - 157329586

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº172/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da CAPS Álcool e Drogas III Campo Limpo, eleito em 27/08/2026, Posse em 14/09/202., para a gestão 2026/2028;

II -O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Bruna Fernanda Barros de Morais - 48001575-2

Juscival Correia da Costa - 626999650

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Rafael Fernandes Rocha Damasceno - 465821947

Giovana Dantas de Meira - 386226039

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Gabriela Borges Batista - 301651286

Mariana Husz Ricci - 386624720

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Valeska Janas Murier - 344976634

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Carlos Alberto de Jesus - 19936042X

Luciano do Nascimento - 29712190X

Eduardo de Araujo Ferreira - 29897788

Cristiana Aparecida de Sales - 443054599

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Osmar Freitas Longo - 573653471

Uilton Souza de Oliveira - 24779157X

João Soares Cardoso da Silva - 381898039

Mauro Sergio Pacheco de Oliveira - 12904832807

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº173/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da CAPS Álcool e Drogas III Paraisópolis, eleito em 27/08/2026, Posse em 11/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Tatiana Helena Silva - 289409895

Vivian Toscano da Silva - 244940794

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Josy Marinho Pereira - 335016637

Tatiane Santos Silva - 39729600856

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Tatiana Rodrigues Machado - 25316042x

Aguida Aparecida Ferreira Leandro Pereira - 254657680

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Luis Felipe Machado Lauletta - 330210233

Julia Morais Vieira Costa - 15922124765

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Paula Aparecida Silva Vieira - 264866401

Paloma Emanuelle Silva - 264869072

Maria Betania Ferreira Mendonça - 122811781

Emerson Casemiro - 293199905

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Ines Maira Suzin - 16814203X

Rosileide da Silva Tenório - 202891689

Rubens de Oliveira Sampaio França - 354518811

Wander Sidney Policarpo - 293199905

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº174/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da CAPS Adulto Paraisópolis, eleito em 27/08/2026, Posse em 11/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Patrícia Aline de Almeida - 473343071

Amanda Rocha Ferreira - 384345517

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Gustavo Camargo Vieira da Silva - 258855149

Rafaela Eulalia Santos Correia - 44484707

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Gildson Siqueira da Silva - 1513888900

Sofia Zdonek Mongelo - 55166308X

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Damaris de Jesus Gomes dos Santos - 534087760

Fabiana Fontoura Nascimento Oliveira - 336365445

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Vanderli Tomaz - 405273975

Elma Leitão Genesio - 20372342

Leandro de Jesus - 47638547

João Vitor Gomes da Silva - 398816785

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Dinalva Adriana Macedo Santos - 264867956

Nadjane Tatiane de Oliveira - 299730815

Graziele Caldeira Costa - 362381628

Álvaro Alves Fernandes da Silva - 48003353

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO RG:

Daiana Rodrigues dos Santos - 506110898

Daniel Dias de Oliveira - 683828782

Stefan Ribeiro de Barros - 393821088

SEGMENTO TRABALHADOR RG:

Ana Caroline Lopes dos Reis Cardoso - 426197458

Monica Carolina Rodrigues Rosa - 471884479

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº175/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da CAPS Infanto Juvenil II Campo Limpo, eleito em 27/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Simone Gomes de Lima dos Anjos - 227728749

Karoline Potrich Pereira - 423182365

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Ana Elisa de Belotti e Nogueira Baptista - 341416095

Waleska Alves de Oliveira - 6881576

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Vinicius da Silva Amancio - 404009323

Katerine Vitoriano de Almeida Santini - 494342912

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Leonardo Mansul Carvalho - 437860036

Maria Eduarda Viana Paixão - 505961921

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Regina Lucia Pires de Souza - 208611733

Claudia Regina da Silva Perrenoud - 180532613

Aline Carvalho Tomas - 448001652

Elvira Maria Espindola de Guimarães - 38260001

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Susan Grace Scariza Diaz - V0368090

Juliana Cristina Garcia - 299892542

Geralda da Anunciação Lionardo Silva - 187182346

Edna da Silva Sousa - 532086375

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO RG:

Ana Iris de Souza do Espírito Santos - 201695912

Simone Tristão de Oliveira - 284517744

SEGMENTO TRABALHADOR RG:

Flavia Meirelles Israel - 414016737

Carina Aparecida Gonçalves - 308057429

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº176/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Alto do Umuarama, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

André Martins Camargo Barbosa - 235973993

Tatiana Silva dos Santos - 24414969

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Vanessa Maria Alves Santos - 320073117

Flavia Josefa da Silva - 454212835

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Edimilton do Nascimento Silva - 250495995

Mayra das Dores Mitt - 440467172

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Daniela de Jesus Silva - 326787653

Andreia Geraldo dos Santos - 411330895

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Lilian Salvatina Abrantes Cruz Rodrigues - 163812056

Felipe Cruz de Sousa - 391018681

Dinna Goncalves Souza Santos - 355542900

Eunice Lopes Pereira - 27698388

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Alexandre Alves - 218825122

Elena Silva Turim de Sousa - 90813194

Philipe Correia Nunes Viera - 48352752X

Esther Sophye Reis Santos - 541550779

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO TRABALHADOR RG:

Thais dos Anjos Moura Souza - 3513637001

Leticia Alaide da Silva Aquino - 47747312X

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº177/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Arrastão, eleito em 26/08/2026 Posse em 18/09/2026, para a gestão 2026/2028;
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Vanessa Aparecida Gomes dos Santos - 274669699

Daniela Baptista Novaes - 302296931

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Gisele Gonçalves Pinto - 322536388

Marina Benedita de Oliveira Lima - 164534271

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Betti Russo - 222435628

Suleima Bagattini Dinato - 324343437

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Michele Aparecida da Silva - 34669775X

Igor de Paula Figueiredo Oliveira - 39253065X

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Alexandre Hermínio Souza - 354519487

Sérgio Eduardo Pereira - 57180830

Etiene Carmem Veloso Santos - 9403889

Claudia Alves Di Nizo - 263595080

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Emiko Nambu - 5040782X

José Carlos Ribeiro - 141603744

Ivone Ribeiro - 1207724801

Maria Izabel Lopes dos Santos - 186423469

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO RG:

Domingas Arcebispo dos Santos - 173891086

José Maria Ferreira Nunes - 106042270

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº178/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Campo Limpo, eleito em 26/08/2026, Posse em 16/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Ranier Nogueira dos Santos - 53423973

Silvana Ribeiro Rocha - 268710144

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Cirlene Barbosa Saporito dos Santos - 261293874

Flaviane da Silva Resende - 340132619

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Fabiula Fernandes Bezerra - 20151862081

Edineusa Aparecida Gonçalves Barreto - 289343641

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Nessayne Lucilia Ribeiro Lopes - 2397981122

Vivian Jesus dos Santos - 597598307

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Cleiton José dos Santos - 447313836

Jaime Geraldo da Silva - 51408673

Alaide Daldim El Kadri - 153179235

Angela Leticia Rotta Wczassek - 80386064

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Nadiege Palmiro Titara - 246553819

Moises Gomes de Souza - 186335349

Fabio Fabre - 127548531

Maria do Loureto Andrade da Silva - 115288235

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº179/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim das Palmas, eleito em 26/08/2026, Posse em 10/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Rodrigo Ribeiro - 28278195X

Priscila Senna Mayrbaurl - 30197701X

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Aline Jesus Carvalho - 432965087

Ellen Conceição Silva - 30863178X

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Gabriel de Oliveira Barros - 551794409

Ednalia Rosa de Souza - 366329029

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

João Pedro Gonçalves Novaes - 2182055460

Leidevan Souza Ribeiro - 670690429

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Antonio Carlos Raymundo - 46416638

Elisabete Cavalcante Leite - 1668161003

Marcone Albuquerque Maranhão - 366335716

Rafaela Santos Silva - 45765025

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Elenilda Aparecida Bispo - 1668161003

Francisca Maria dos Santos Silva - 170478129

Sonia Regina de Moraes Santos - 206778624

Patricia da Silva Fernandes - 418821574

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº180/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Helga, eleito em 26/08/2026, Posse em 15/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:
Deborah Schmidt Pontano - 32783433X

Elaine Augusto dos Santos - 396698013

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Lie Yamaguti Shida - 30189307X

Karina da Silva Lima - 32636402X

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Maria das Graças Cintia Tomaz Braz - 229056027

Denise Silveira Brasil Marinho - 432704346

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Aline Cristina de Lima Soares Maciel - 492560365

Rosicleide Marinho Cardoso - 494917787

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Monalisa Cardoso Santos - 413484269

Alcione Limeira Martins - 601898680

Maria Margarida Carneiro de Faria Monteiro - 35716636X

Geralda da Anunciação Leonardo Silva - 187182346

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Antonio Martins dos Santos - 3703591

Maria Railda Silva de Jesus - 35716636X

Vicência Sobreira de Macedo - 50095267X

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO TRABALHADOR RG:
Ana Claudia Carneiro da Silva - 502021329

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº181/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Mitsutani, eleito em 26/08/2026, Posse em 14/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:
Daniela Cristina Geraldo - 26396856X

Daniela Aparecida dos Santos - 333949481

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Maria Clara Gomes da Silva - 349031241

Lucas Vinicius de Lima - 482662578

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Rogerio Taborda - 297541262

Alessandra Batista de Oliveira e Silva - 558759646

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

João Marcos Bento Soares - 18145350

Luana Gabriela Santana - 548945251

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Sebastião de Jesus dos Santos - 8885830

Francisco Robson Araújo - 226962829

Geronice Santos Oliveira - 17957876862

Maria Pereira de Matos - 23814642X

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Luciano dos Santos - 198235409

Zilda Anselmo Camargo - 221260110

Ailton Aparecido de Souza - 14798473804

Evaldo Soares da Silva - 67607268472

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO TRABALHADOR RG:

Francisco de Paula Cardozo Junior - 41299238

Felipe Pasquali da Silva - 495503186

Rafaela Santos Oliveira - 370873877

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº182/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Jardim Olinda, eleito em 26/08/2026, Posse em 09/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:
Francisco Mailton de Sousa - 604675641

Amanda Cristina Corrêa Guedes - 327848418

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Kamila Soraia de Lima Ribeiro - 308123219

Erick Mendes de Sousa - 432701473

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Ana Carolina Leal Vieira - 493406682

Mariane Silva de Souza - 479939500

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Maria Brito Moreira de Lima - 197636558

Tássio dos Santos Ribeiro - 445224071

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Luiza Generosa Mendes - 184342417

Severino da Silva Firmino - 246503439

Ana Paula Rodrigues Fernandes - 40496364X

Marinalva Barbosa da Silva Oliveira - 81385547

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Egidia Barbosa da Silva - 0561671214

Jorge de Paula - 137943933

Patrícia da Silva Gonzaga - 444959087

Nair da Costa Bravo - 534476466

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO TRABALHADOR RG:
Daniela Ferreira Duarte - 4852.6076

Élida José de Lima Fonseca - 406969504

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº183/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Paraisópolis I, eleito em 26/08/2026, Posse em 11/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Katia Gama de Campos Dare - 293424202

Juliana Gabriel de Souza - 245075203

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Fernanda Alves dos Santos - 399583622

Natalia Cristina da Silva Pereira - 471953817

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Clelia Francisca Teixeira - 389299893

Iohana da Silva - 382646666

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Isabela dos Santos de Castro - 390752162

Ivete Oliveira Batista - 470310376

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Renata Alves Ferreira dos Santos - 327764806

Carlos Eduardo Meirelles Sousa - 547276308

Vanda Nunes Costa - 198404475

Evandro Antonio de Sousa - 08673252830 RG:

Jose Batista Guimarães - 3870759

Isabela Monique de Jesus Arantes - 491541600

Manuel Alexandre Barbosa - 6042793

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO TRABALHADOR RG:

Luciana Luzia Lacerda Oliveira - 437547450

Williane Thayrine Ferreira - 478481494

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº184/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Paraisópolis II, eleito em 26/08/2026, Posse em 11/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Andreia Mayumi Fujimoto - 255743427

Adriana Aparecida da Silva - 426971413

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Valdineia Ferreira de Souza - 47568089

Ionar Carlos da Silva Adelino - 305113252

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Ivanilda Gomes de Souza - 354508970

Jessica Elias Teotonio - 371120445

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Paulo Henrique Silva Viana - 50847869

Eduarda Alves Marino - 392116297

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Valdemir Jose Trindade - 334857272

Camila Costa dos Santos - 365242561

Maria José Ventura da Silva - 23102387X

Ana Cristina da Silva Nascimento - 529860762

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Maria Jose Frasão de Araujo - 249138384

Ivalda dos Santos Silva - 509319087

Miralva Alves dos Santos - 623813944

Maria da Luz de Sousa Pereira - 39324152X

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO TRABALHADOR RG:

Paulo Sergio Pereira Serafim - 44885885X

Dayana Silva Oliveira - 40843692X

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº185/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Paraisópolis III, eleito em 26/08/2026, Posse em 11/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:

Aline Marion Moreira Kolle - 349142051

Luana Santos de Camargo - 337932281
SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Bruna Catarina Aparecida Silva Souza - 410117766

Andreia Bonfim Costa - 475487618

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Gisele dos Santos Silva - 387234603

Thadeu Igor Calixto Reiner - 381052448

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Luana Santos Camargo - 337932281

Walkiria Salgado Valcamonico - 234904161

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Maria Betânea Ferreira - 122811781

Eliana de Barros - 117488550

Elisiana Christina Gonçalves Oliveira - 339350623

Maria Cleidimar da Silva - 374168473-0

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Josefa Correa da Conceição - 29329057X

Severina Melo Domingues - 177111665

Cristiana Bertoldo da Silva - 360708213

Débora Matos da Silva - 481201981

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO RG:

Douglas Hermann Tempel - 39796140

Nadjane Tatiane de Oliveira - 299730815

Francisco Ferreira - 28644883372

Boris Spighel - 37497789

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº186/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Parque Araribá, eleito em 26/09/2026, Posse em 14/09/202., para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG:
Denise Maria Campos de Lima Castro - 186455331

Flavia Silva Motta - 230328921

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Elaine Silvares Lenuzza - 103106534

Lennon Fellipe Dias Nunes - MG-8959359

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG:

Guilherme Vinicius do Vale Braido - 484663057

Carolina Rios Godoy - 476189536

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG:

Danilo Nakaya Alvarenga de Rezende - 505179179

Maria Tereza Nazario Damasceno - 509080844

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG:

Luciano Fabricio Pereira - 253479459

Silvana Vazquez Gicovate - 222905013

Dilza de Fatima Fernandes de Souza - 442842867

Tomazia Reis dos Santos - 398901880

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG:

Evaldo Wickerhauser Nogueira - 6325165

Maria das Gracas Miquelino - 122810594

Nilza de Almeida Silva - 151694801

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº nº187/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Parque Regina, eleito em 26/08/2026, Posse em 14/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

NOME DO CONSELHEIRO(A) RG:

Carolina Manteiga de Castro Parra - 31585271896

Cássia Alessandra Bonvenuto - 29997814X

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG:

Eliane da Silva Lima - 34217132X

Efraim Danilo Alves dos Santos - 43754672X

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG

Lisiele Gomes de Moraes - 552485482

Gisele Pires do Nascimento Oliveira - 433771513

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG

Bruna Bau Segarra Garcia de Oliveira - 530779778

Gustavo Arcos Lopes - 341628554

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG

Sandra de Jesus - 296301243

Leci Gomes Batista - 102953739

Maria Divina dos Santos - 89786658

Raimundo Gomes - 231265517

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG

Wanderlânia Saraiva Silva - 495105168

Paula Regina Lorenzoni - 336544261

Elaine Mendes de Andrade - 437582317

Juelita Santana da Silva - 97337676

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO RG:

Suelen Cristina Santos - 480920540

Eliza Siqueira dos Santos - 169185692

Edson Vaz Silva - 199359027

Alexandre Costa de Melo - 346510387

SEGMENTO TRABALHADOR RG:

Fernanda Sinatora - 287100856

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº188/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor da UBS Vila Praia, eleito em 26/08/2026, Posse em 11/09/2026, para a gestão 2026/2028;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR RG/RF:

Danielle Viana Ribeiro - MG11289694

Ana Claudia Cascardo - 223821160

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE RG/RF:

Renia Bittencourt Ruiz - 436240610

Thamires Turi Baldusco - 4439374200

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR RG

Josenilson Barreto Aguiar - 48104064X

Camila Dantas Ferreira - 574853534

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE RG

Lucas Pereira de Almeida - 485809072

Simone Dias Araujo da Silva - 663197375

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR RG

Eliseu de Almeida Pinheiro - 349056110

Fernanda Rocha Truda Silva - 532320438

Kaylane Castro Andre - 525102450

Maria Aparecida de Oliveira - 98804352

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE RG

Fabiana Pereira Prado Silva - 40843993

Wellington de Oliveira Costa - 355409240

Ana Paula Miranda Resegue Herrero - 166787395

Talita Tomasia Talpo - 356023850

Abaixo, segue nomes candidatos remanescentes (votados, mas não eleitos):

SEGMENTO USUÁRIO RG:

Leonardo Miranda de Mattia - 264982046

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 167402642

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0120346-5

SERVIDORA: ALESSANDRA PEREIRA SOUZA

RF: 928.516.4/01

DESPACHO

1 - DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, a partir da data da publicação, por 24 meses.

2 - 2 - A servidora deverá comparecer a unidade de Lotação - CRS-LESTE, para manifestar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o estabelecido na Portaria 074/SMG/2009, de 09/07/2009.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 167297629

Processo nº 6018.2026/0119645-0

INTERESSADA: ROSANGELA APARECIDA CAPATO ROSENBERGER - R.F.: 635.487.4 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 423/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ROSANGELA APARECIDA CAPATO ROSENBERGER

Registro Funcional: 635.487.4 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166872416

Processo nº 6018.2026/0123936-2

INTERESSADO: HUMBERTO GOMES MANCINI - R.F.: 831.701.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 437/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: HUMBERTO GOMES MANCINI

Registro Funcional: 831.701.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 167150741

Portaria nº 682/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

6018.2026/0127197-5 - HM DR. CARMINO CARICCHIO

RF / Vinc. Nome Cargo
5634270/2 VERA LUCIA DA SILVA DE ALMEIDA AS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 167148905

Portaria nº 681/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM MARIO DE MORAIS ALTENFEDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo
8384371/1 TELMA PATRICIA GUERGUI ASTS-ENFERMAGEM

Portaria de Exoneração   |   Documento: 167361956

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

DANIELLA CINTRA MARTINS

R.F. 826.232.2 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NIVEL II

PADRAO: ANSM6

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE ERMELINO MATARAZZO - STS

ENQUADRAMENTO: 860001 E.H.: 180207070000000

EXPEDIENTE: 2026-9.060.826-6, A PARTIR DE 08/10/2026

Portaria de Exoneração   |   Documento: 167399481

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

FABIANA DOS SANTOS FERREIRA

R.F. 921.194.2 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: ASTS1

BASE OPERACIONAL DO SAMU - NORTE 10 - HOSPITAL DO MANDAQUI

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180208100380000

EXPEDIENTE: 2026-9.061.601-3, A PARTIR DE 15/10/2026

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 167366531

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pelo servidor LUIS ROBERTO DE SOUZA - ANS Médico, RF 640.058.2 v1, se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c”, da Constituição Federal.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 167011959

Despacho

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO: CLAUDIO IVANOFF SALEM - RF 756086-9 V3 - Assistente Administrativo de Gestão , efetivo, lotado no CEL PERUS da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, EH 190004010290000, a residir no município de Atibaia/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 167442846

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0024988-3 | ERIVALDO COSTA SILVA | CPP 111

Dia 12/11/2026

15h30 - ALINE CRISTINA GODOY VALENTE, RF: 744.144.4/1; Cargo: Coordenadora Pedagógica; Lotação: SME/ CEI Dep. José Salvador Julianelli.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada acima, para o dia 12/11/2026 às 15h30.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 167376407

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0028023-3 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 10/11/2026

09h - GENICE APARECIDA FERREIRA, R.F 696.528.8/4; Cargo: Professora de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI 13 de Maio;

10h - CRISTIANO ROGERIO ALCANTARA, R.F 691.877.8/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/CEI 13 de Maio;

11h - ZILZANIA CAMELO DOS SANTOS, R.F 943.294.9/1/ Cargo: Professora de Ed. Infantil; Lotação: SME/CEI 13 de Maio.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 167387644

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2026/0032654-3 | ROSELY SAVINO DA SILVA | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a i. Defesa para que apresente o Tríduo Probatório.

No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação ALÉM DE ENDEREÇO DE E-MAIL E NÚMERO DE TELEFONE. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.

No rol deverá constar e-mail e telefone das testemunhas para viabilizar o envio do link.

Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

ADVOGADOS: JOSÉ RAUL FURLAN MOLINA, OAB/SP 419.665; MARCOS BRITO DOS SANTOS, OAB/SP 278.606; ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO, OAB/SP 185.164.

Convocação   |   Documento: 167388161

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0042086-8 | ERICK ARAÚJO DE ALMEIDA | CPP 122

Dia 11/11/2026

9h - JAQUELINE CINTRA LEMOS, R.F 805.670.6-1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Deputado Rogê Ferreira;

09h30 - DÉBORA MANTOANELLI ALBERICO, R.F 780.537.3-1; Cargo: Prof. de Ens. Fund. II e Médio; Lotação: SME/EMEF Deputado Rogê Ferreira;

10h - CAMILA SALUCHI FONSECA MAZZILLI, R.F 820.698.8-1; Cargo: Professora de Ed. Inf. e Ensino Fund. I; Lotação: SME/EMEF Deputado Rogê Ferreira;

10h30 - CRISTIANE DE CÁSSIA GALLANTE, R.F 791.737.6-1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEF Deputado Rogê Ferreira;

11h - THIAGO MENA, R.F 791.822.4-1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Deputado Rogê Ferreira.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 11/11/2026, bem como da testemunha PATRÍCIA PAIVA PIRES dia 11/11/2026, às 11h30.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 167384652

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 19/10/2026, P. 367

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0019798-0 | ANTONIO CELSO TONNETTI | CPP 212

Dia 11/11/2026

14h30 - JUCELAINE BRITO DE MORAES SANTOS, RF 793.511.1/1; Cargo: Assistente Técnico de Educação; Lotação: SME/DRE Campo Limpo;

15h30 - DÉBORA FATIMA BERNINE FERRO, RF 740.084.5/1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEI Professor Ronaldo Porto Macedo;

16h30, LILIAN LEITE BUENO, RF 793.512.9/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Jorge Americano.

Dia 18/11/2026

8h30 - HELENA ALENCAR BRESSAN, RF 739.000.9/1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEF Professor Jorge Americano.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 11 e 18/11/2026.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128, LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ÂNGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

LEIA:SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0019798-0 | ANTONIO CELSO TONNETTI | CPP 212

Dia 11/11/2026

14h30 - JUCELAINE BRITO DE MORAES SANTOS, RF 793.511.1/1; Cargo: Assistente Técnico de Educação; Lotação: SME/DRE Campo Limpo;

15h30 - DÉBORA FÀTIMA BERNINI FERRO, RF 791.524.1/1; Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física; Lotação: SME/ EMEF Professor Jorge Americano;

16h30, LILIAN LEITE BUENO, RF 793.512.9/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Jorge Americano.

Dia 18/11/2026

8h30 - HELENA ALENCAR BRESSAN, RF 739.000.9/1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEF Professor Jorge Americano.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 11 e 18/11/2026.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128, LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ÂNGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/ credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocarse à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 167424514

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0041640-2 | CÍCERO APARECIDO SILVA | CPP 221

Dia 10/06/2027

10h - CARLOS ALBERTO DA SILVA; RF: 748.860.2/1; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Prof. João de Souza Ferraz;

10h45 - ALESSANDRA ANDRADE DA SILVA; RF: 801.557.1/1; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Prof. João de Souza Ferraz;

11h15 - JOÃO MODESTO JUNIOR; RF: 770.715.5/1; Cargo: Diretor de Escola: SME/EMEF Prof. João de Souza Ferraz.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 09/06/2027.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

· PA SEI 6021.2026/0061932-0 | SINDICÂNCIA | CPP 221

Dia 29/06/2027

10h - RENATA ANGELO MARTELLO; RF: 719.607.5/2; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/Divisão de Administração e Finanças;

10h45 - LUIZ FRANCISCO VAZ; RF: 771.231.6/2; Cargo: Assessor II; Lotação: SMS/CRS Norte/Divisão de Administração e Finanças;

11h15 - FÁBIO YOSHIO DE OLIVEIRA NISHIZAWA; RF: 726.836.0/1; Cargo: Assessor II; Lotação: SMS/CRS Norte/Divisão de Administração e Finanças;

Dia 30/06/2027

10h - MARLENE DOS SANTOS ROCHA; RF: 953.375.3/1; Cargo: Assessor II; Lotação: SMS/CRS Norte;

10h45 - CARLOS TADEU TROST; RF: 912.617.1/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - A testemunha deverá enviar o e-mail cadastrado no SEI para usuário externo e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 167381027

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 167322009

6021.2026/0067765-6 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Lilian Stefani Rodrigues Vieira, RF 858.028.6 - vínculo 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período compreendido entre 13/04/2026 e 02/06/2026.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 167410659

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 826.167.9/1 - Victor Miniolli dos Santos Sato, PROCURADOR DO MUNICÍPIO II, 08 dias no período de 10/10/2026 a 17/10/2026. Motivo: falecimento de sua mãe.

Licença   |   Documento: 167444657

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79, THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA, RF. 939.212.2/1, Procurador do Munícipio I, 08 dias a partir de 12/09/2026, em virtude de seu casamento.

De: THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA, solteiro

Para: THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA, casado

Portaria de Substituição   |   Documento: 167238820

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 195/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0067086-4

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) PRISCILA RAMIREZ DA SILVA, RF 712.380.9/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, do CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LUCIA MARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONCA - CEJUR; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) EDUARDO MORENO MONTEIRO, RF 734.665.4/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 26/10/26 A 09/11/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais

Portaria de Substituição   |   Documento: 167050652

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 194/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0066785-5

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) RENAN RIBEIRO DE MORAES, RF 939.195.9/1, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria, FDA-1, da PRIMEIRA SUBPROCURADORIA - JUD-31; TERCEIRA PROCURADORIA - JUD-3; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) CAMILA PERISSINI BRUZZESE, RF 851.357.1/2, durante seu impedimento legal por férias no período de 03/11/26 A 09/11/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166860773

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 193/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0065067-7

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) CRISTHIANI FIGUEIRA, RF 639.916.9/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, da SECAO DE ACORDOS DE NEGACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E INVIABILIZACAO AUTOMATICA - FISC123; SUBPROCURADORIA DE COBRANCA JUDICIAL - FISC-12; PROCURADORIA DE AJUIZAMENTO E COBRANCA - FISC-1; DEPARTAMENTO FISCAL - FISC; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) EMY NAGUMO, RF 725.405.9/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 30/11/26 A 19/12/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais.

Portaria de Substituição   |   Documento: 167142297

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 196/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0065054-5

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) RODRIGO DE SOUZA PINTO, RF 729.331.3/1, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, FDA-5, da PROCURADORIA DE FEITOS EMBARGADOS - FISC-3; DEPARTAMENTO FISCAL - FISC; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) DEBORA GRUBBA LOPES, RF 781.205.1/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 03/11/26 A 17/11/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.


Portaria de Substituição   |   Documento: 166823793

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 191/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0049724-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, em caráter excepcional, nos termos da Ordem Interna 01/12 - PREF/ item II "d", o (a) sr.(a) José Luiz Gouveia Rodrigues, RF 696.433.8/1, Procurador do Município III, PRM3D, para responder pelo expediente do Departamento de Desapropriações - DESAP; do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município - PGM; no período de 14/09/26 A 18/09/26, em substituição à Sra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, RF 729.201.5/1.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166564869

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 190/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0062003-4

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, nos termos da Ordem Interna 01/12 - PREF/ item II "d", a Sra WANESSA CAMPOS DA COSTA, RF 927.189.9/1, para responder pela Coordenação Setorial de Estágios; Divisão de Recursos Humanos; Supervisão de Administração e Finanças; Coodenadoria Geral de Gestão e Modernização; Procuradoria Geral do Município, no período de 10/11/26 a 29/11/26 em substituição Sra MARCIA ARAUJO DATILO, RF 703.539.0/2.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167439529

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Pastas envolvidas e com fundamento no Inciso do Artigo 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado:

R.F.: 586.062.8/2 NOME: OTAVIANO PEREIRA DE FRANÇA

CARGO: Assistente de Suporte Operacional nível III

DO SETOR ANTERIOR: Secretaria Municipal das Subprefeitura/Subprefeitura Municipal de Pirituba/Jaraguá/Supervisão de Administração e Suprimentos - EH: 420007020000000

PARA : Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas/Biblioteca Pública Municipal Afonso Schimidt - EH: 250012030010200

SEI 6025.2026/0022796-2

R.F.: 623.670.7/1 NOME: DECIO GONÇALVES DE MELO

CARGO: Assistente de Suporte Operacional nível III

DO SETOR ANTERIOR: Secretaria Municipal das Subprefeitura/Subprefeitura Municipal de Pirituba/Jaraguá/Unidade de Armazenamento - EH: 420007020100000

PARA : Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural/Casa de Cultura Municipal de Brasilândia- EH: 250019000010100

SEI 6025.2026/0019100-3

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167277421

Processo SEI nº 6027.2026/0014776-5

Interessado: Marcello Schiavo Nardi - RF: 7843691

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 166245972, 166623869, 166242519, 166394956, 166469421, 167174309, 167182446 e 167252590, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 166236252, 166238519, 166238763, 166238943, 166239141, 166239738, AUTORIZO o afastamento do servidor Marcello Schiavo Nardi, RF: 7843691, Analista de Saude Nivel II - Medicina Vetetinaria, ANS10, Efetivo; lotado no Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “XXXIV Encontro e XXVIII Congresso da ABRAVAS - Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens”, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, para no período de 19 a 23 de outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante CETAS a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167410433

6027.2026/0015723-0 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: MARCELLA E IVANEIDE

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

957.944.3 V1

Marcella Hadassa Sarda Aguiar

10

20/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

816.238.7 V4

Ivaneide Sales Cezarreto

2

20/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167045175

Interessado: GCM 2ª Classe Lucas Garcia Fernandes Silva, RF: 916.726.9

Assunto: Suposta conduta irregular - B.O. nº IY6390-1/2026 - Instauração de Inquérito Administrativo Disciplinar

I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo administrativo SEI nº 6029.2026/0013701-9 e apenso SEI nº 6029.2026/0013976-3, em especial as manifestações técnicas da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (Encaminhamento nº 166017027), o pronunciamento da Senhora Secretária Adjunta (Encaminhamento nº 166587001) e o Parecer Jurídico desta Assessoria, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor Guarda Civil Metropolitano de 2ª Classe LUCAS GARCIA FERNANDES SILVA, RF: 916.726.9, com fundamento no artigo 109 e seguintes da Lei Municipal nº 13.530/2003, para apuração de supostas infrações aos artigos 7º, incisos XI e XII, 15, e 19, inciso XI, passíveis da sanção prevista no artigo 25, inciso III, todos da referida lei.

II. Encaminhe-se o presente processo à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM, para ciência, sorteio/designação da respectiva Comissão Processante Permanente, expedição da Portaria Inaugural e adoção de todos os trâmites instrutórios cabíveis, assegurando-se ao servidor investigado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Despacho   |   Documento: 166938199

INTERESSADO: GCM 3ª Classe Willian Antunes de Oliveira, RF 944.708.3.

ADVOGADO: Dr. Flavio Bellussi, OAB/SP nº 336.462.

ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0014464-1, notadamente o Relatório Final da Comissão Processante (SEI 162323049), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (SEI 164796131), o Encaminhamento da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI 164810519), a manifestação da Secretária Adjunta (SEI 166587212) e o Parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, no interesse do serviço público, o servidor GCM 3ª Classe WILLIAN ANTUNES DE OLIVEIRA, RF 944.708.3, com fundamento no artigo 132, incisos VI e VII, c/c artigo 7º, incisos XI e XII, e artigo 15, todos da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência.

Despacho   |   Documento: 166835494

INTERESSADO: Rafael Cesar Leopoldo Carlos de Oliveira - R.F. nº 917.558.0

ASSUNTO: Cumprimento de Ordem Judicial Liminar - Ação Ordinária nº 1157385-24.2026.8.26.0053 (4ª Vara de Fazenda Pública) - Suspensão dos efeitos do Despacho SEI nº 163854647 (Processo SEI nº 6029.2025/0022890-0)

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em estrito cumprimento à ordem judicial liminar emanada do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, nos autos da Ação Anulatória c/c Obrigação de Fazer nº 1157385-24.2026.8.26.0053, proposta por Rafael Cesar Leopoldo Carlos de Oliveira, R.F. nº 917.558.0, DETERMINO, em sede de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, a suspensão dos efeitos do Despacho de Exoneração SEI nº 163854647 e a imediata reintegração provisória do servidor ao cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, nos exatos moldes postulados no pedido de tutela de urgência deferido (Dos Pedidos - item "a"), com o restabelecimento de seu subsídio e vantagens funcionais a contar da data da decisão concessiva (07/10/2026), vedado terminantemente o adimplemento de quaisquer valores pretéritos à data judicial (conforme Doc. SEI nº 166718146);

II. Publique-se;

III. À Coordenadoria de Administração e Finanças / Divisão Técnica de Recursos Humanos e à CGGCM, para adoção das providências e juntada aos autos dos subsídios necessários, com a máxima urgência;

IV. A seguir, remeta-se o presente processo SEI à Procuradoria Geral do Município (PGM/PROCED/GPAPJ), acompanhado dos subsídios fáticos e jurídicos, para conhecimento do cumprimento da ordem e adoção das medidas judiciais pertinentes.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 167241549

Interessado: Moisés de Souza - RF: 648.904.4/1

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1051058-26.2024.8.26.0053, que tramitou perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Moisés de Souza - RF: 648.904.4/1, a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Gestão Ambiental (Tecnólogo), atribuindo a pontuação de 80 pontos, alcançando a pontuação 1.294,95, o que lhe garantiu a 20ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, a partir de 01/03/2024.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 167165576

São Paulo, 18 de outubro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0006314-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 167269681

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0017082-2.

Portaria 026/IR-AF/2026 de 19 de outubro de 2026.

M.D. 0026/IR-AF/2026.

Advogado: Doutor Reinaldo Costa de Souza Júnior - OAB/SP 490.819.

O Inspetor de Divisão Jaime Honorato dos Santos Junior, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar à profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, GCM 2ª Classe Milena Tavares da Cruz - RF.: 917.317.0, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de 03 (três) dias de SUSPENSÃO, por violação do artigo 7º, incisos III e XI, combinado com os Artigos 15 e artigo 16, inciso II, infringindo o artigo 18, incisos VII e VIII, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0021049-2

Portaria 024/IR-PE/2026 de 16 de outubro de 2026.

M.D. 0005/IR-PE/2026

O Inspetor de Divisão Cícero Alves da Silva Comandante da Inspetoria Regional Penha, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Eric Gonçalves de Jesus - RF.: 756.211.0, cargo: GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Penha, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por violar ao artigo 7º, incisos I, II, III, XI, c.c artigo 15 e artigo 16, inciso II, e por ter infringido o artigo 18, inciso VIII, a penalidade foi abranda pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126, inciso I todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 167273724

6064.2023/0001174-6

I - À vista dos elementos que instruem o processo 6064.2023/0001174-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n. 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Giovanna Paula Teles Duarte, RF 925.259.2/1 - no cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente ao Departamento de Gestão de Pessoas para providências administrativas necessárias.

Departamento de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 167292754

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9252592/1

Giovanna Paula Teles Duarte

NIVEL I

2

QM2

17/10/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 167377210

6067.2026/0024358-4 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: MARIANA JERUSA DE OLIVEIRA PACHECO
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 167247846.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0024358-4, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora MARIANA JERUSA DE OLIVEIRA PACHECO, RF 728.924.3, Diretor I, lotado na Controladoria Geral do Município, para, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e sem ônus à Municipalidade de São Paulo, participar do evento: "45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos" nos dias 20 a 23 de Outubro 2026 em Praia Grande/SP.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Especial de Desempenho para Estagio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 161120483

6074.2023/0009652-5 - Gestão de Pessoas: Procedimentos da CEEP - Comissão Especial de Estágio Probatório

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6074.2023/0009652-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor JULIO RODRIGUES ALMEIDA DE OLIVEIRA- RF 9267255/1 - cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos para providências administrativas necessárias.”

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167424637

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
940.338.8/1

Marcus Vinicius Chaves Nascimento da Silva

01 Dia 20/10/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 167381209

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000040000000 509.286.8 SANDRA BERNARDO 01 20/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 167431023

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 1342878-2 ELIANA SALLES ROMERO

CARGO/FUNCAO:ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III , PADRAO: QM17

DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS

ENQUADRAMENTO: 131203 EH: 120200000000000

FALECEU EM 11/09/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167418056

6032.2023/0004201-9 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO: CÁSSIA CRISTINA GOMES DE MORAES - R.F. 610.428.2/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA

I - Em atenção ao solicitado no Ofício TCM SEI nº 167146219 efetuamos nova análise e providenciamos a retificação do Despacho SEI nº 095259929 publicado D.O.C. 02/01/2024, para constar o padrão de vencimento correto da servidora, QM 16, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Encaminhe-se ao TCMSP.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167375113

REMOVENDO:

787.373.5/2 - RICARDO MACHADO DE SOUZA - ASSIST ADM DE GESTÃO - DE SUB/JT/CAF/SUGESP/URFP- PARA SUB/JT/CPDU/SUP TEC DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO - EH: 460002020000000- REQ Nº 16/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 167376631

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

787.373.5/2 Ricardo Machado de Souza 289 22/10/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 167378835

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizadas nos termos do art.16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

787.373.5/2

Ricardo Machado de Souza

Nível I

8

QM8

21/10/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167403310

REMOVENDO:

R.F.: 758.094.1/4 NOME: ROGÉRIO DE SOUZA SANTOS, CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL II DE SETOR ANTERIOR: CPDU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO PARA SETOR ATUAL CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, EH 420002000100000 EXPEDIENTE Nº 19/2026.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 167390556

LICENÇA MÉDICA - RGPS

CONCEDIDA, nos termos da Lei 10.793/89 e Portaria 507/SGP/G/04.

EH

R. F./V

Nome

Duração

A partir de

630001050000000

930.827.0/2

Anselmo Serafim

05 dias

15/10/26

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 167171558

CONVOCAÇÃO HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

I - Face o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelos coordenadores, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/11/2026 a 30/11/2026, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO

NOME

CARGOS

5430461

ORLANDO MANOEL DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5699151

MOISÉS BORGES GOMES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5709211

RODOLFO FRANCISCO FILHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5719526

JOÃO ROBERTO DE ANDRADE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6305172

JURACI ALVES DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6899820

SÉRGIO EDUARDO COSTA CALIXTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

6994377

CEDEMIR DE SOUZA LIMA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7408480

ARIOSVALDO MOREIRA DE SANTANA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7409265

FÁBIO DE OLIVEIRA MARQUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7409401

FLÁVIO RODRIGUES LOPES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7410344

CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

7417438

MANOEL JOSE DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

II. Publique-se e encaminhe à SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167368972

6210.2026/0011248-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARCOS ANTONIO CYRILLO, RF 5627010 - Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (167265373 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE DE INFECÇÃO E EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR ", no período de 17 a 21/11/2026, em Rio de Janeiro/RJ.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 167402706

APOSTILAMENTO

SEI nº 6021.2026/0030386-1

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1046912-68.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e férias indenizadas, percebidos pela(s) parte(s) autora(s), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas:

RF

VÍNCULO

NOME

8374562

1

ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 167405319

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8524467 1 LUZIA LUCIENE DE ARAUJO SANTOS 3 20/10/2026
8377618 1 ELIDINALVA RICARDO GOMES 4 20/10/2026
8518408 1 FRANCISCA FRANCINALBA NOBERTO DOS REIS 14 20/10/2026
8406359 1 LIGIA MARIA PEREIRA BOULHOSA 3 21/10/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Férias

Despacho deferido   |   Documento: 167416982

6310.2026/0006886-3 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Processo 6310.2026/0006886-3

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

R.F. 760.707.5/1 - MARCO SASAKI, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Nível IV, ref. QGAS17, convocado a reassumir suas funções, interrompendo as férias referentes ao exercício de 2024, a partir de 22/10/2026, por necessidade de serviço, gozou 07 dias e restando 08 dias.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167351459

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

ASSUNTO: Afastamento do Diretor Geral da FTMSP, Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, para viagem de cunho institucional para acompanhamento da segunda turma de residência artística no ISATC.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI n.º 165267099, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, e na competência a mim atribuída pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do Diretor Geral da FTMSP, Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, R.F.: 910.524/7, pelo período de 21 a 25 de outubro de 2026, sem prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor e com ônus para a municipalidade, para viagem de cunho institucional para acompanhamento da segunda turma de residência artística no Instituto Superior De Arte Del Teatro Colón (ISATC), em Buenos Aires/Argentina.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Recursos Humanos e ao Servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto Municipal N. º 48.743/2007.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

José Antônio Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência Administrativa e Financeira

Portaria   |   Documento: 167321640

PORTARIA N° 051/SP-REGULA/PRE/2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a empregada pública ALICIA DANTAS DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 000000144, para substituir a empregada pública RITA DE CÁSSIA EMERY SACHSE, Matrícula nº 000000127, durante o impedimento legal de licença médica, no período de 19/10/2026 à 01/11/2026, no cargo de Gerente (símbolo EPC-5), conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças da Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal, da SP Regula.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167434099

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Contratação da empresa VERY BORING INVESTIMENTS LTDA, visando à realização da 5ª ETAPA DO E-PRIX CIDADE DE SÃO PAULO - Fórmula E, com viabilização de infraestrutura constituída por equipamentos, produtos, pessoal técnico, operacional e apoio logístico, bem como as adequações do circuito às novas exigências técnicas e de segurança decorrentes da instrodução dos veículos da geranção Gen4. I. À vista dos elementos contidos no presente, as informações constantes nos documentos: 165768824, 165764458, 165697358, 165698364 e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento 166565964, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto 62.100/2022 c/c a Lei Municipal nº 13.278/2002, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa VERY BORING INVESTIMENTS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 42.337.631/0001-40, visando à realização da 5ª ETAPA DO E-PRIX CIDADE DE SÃO PAULO - Fórmula E, com viabilização de infraestrutura constituída por equipamentos, produtos, pessoal técnico, operacional, apoio logístico, bem como as adequações do circuito às novas exigências técnicas e de segurança decorrentes da instrodução dos veículos da geração Gen4, no valor total estimado de R$ 28.740.990,49 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta mil novecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), para o período de 12 (doze) meses.II. O controle de execução será exercido pelas servidoras Alessandra de Sousa Jardim, RF: 828.754-6, na qualidade de gestora do contrato, Liliana de Luca Brandão de Oliveira Ippolito, RF: 530.424-5, como fiscal titular e Elza Paulino da Silva, RF: 530.542-0, como fiscal suplente. III. Por consequência, AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho, em favor da empresa Very Boring Investiments Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 42.337.631/0001-40, observado o valor total estimativo de R$ 28.740.990,49 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta mil novecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 5.748.198,10 (cinco milhões, setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e oito reais e dez centavos) previstos para o exercício de 2026 e a primeira parcela de 2027, onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0 e R$ 22.992.792,39 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), previstos para o exercício de 2027, observadas a disponibilidade orçamentária, as formalidades legais e o cronograma de desembolso acostado sob doc.: 165861224.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167315186

Data de Publicação

22/10/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 1

Abertura (NP)   |   Documento: 167396940

Dados da Licitação

Número

201/2026-COBES

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de coffee break

Objeto da licitação

O registro de preços para a eventual prestação de serviços de Coffee Break, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Paulo, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência.

Processo

6013.2026/0004408-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público o Pregão Eletrônico n.º 201/2026-COBES ? Processo Administrativo SEI n.º 6013.2026/0004408-0 , que tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviços de Coffee Break, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Paulo, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência.A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, indicando para tanto a agente de contratação Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino - RF n.º 931.996.4, a qual irá exercer a função de pregoeira, no dia 10/11/2026 às 10h00 (Horário de Brasília).O Edital e seus anexos poderão ser consultados através da Internet pelos sites:  https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167391977

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167389086

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0069411-1 Assunto: aquisição de assinatura anual do Jornal Folha de São Paulo, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21. I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente a solicitação da SME/COCEU/DIAC (SEI 160681018), Parecer da área técnica (SEI 160680863) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165933665), com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente em vigor, a contratação da empresa Empresa Folha da Manhã S/A - CNPJ 60.579.703/0001-48, para aquisição de 01 (uma) assinatura anual do jornal Folha de São Paulo + Digital Premium, para cada uma das bibliotecas públicas nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e para a COCEU, totalizando 64 (sessenta e quatro) assinaturas, com valor unitário de R$ 2.135,61 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), perfazendo o valor de R$ 136.679,04 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e quatro centavos), conforme o contido na proposta apresentada pela referida empresa (SEI 167035828), onerando a dotação nº 16.10.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 69.856/2026 (SEI 165665148). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 160680983). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora - SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

167383093

Data de Publicação

22/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167379466

Principal

Número do Contrato

664/SME/2026

Contratado(a)

ASSESSORIA COSMICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.726.296/0001-63

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 664/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0109186-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ASSESSORIA COSMICA LTDA - CNPJ: 51.726.296/0001-63. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ASSESSORIA COSMICA LTDA, CNPJ: 51.726.296/0001-63, para a realização de 08 (oito) apresentações de teatro "O CAUSO DA ONÇA E DO BODE", na categoria 1 integrante, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 106.576/2026. DATA DA LAVRATURA: 13/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e ADRIANO PAES MAURIZ e ANDREA DE LOURDES DOS SANTOS MAURIZ, representantes legais da empresa ASSESSORIA COSMICA LTDA.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166818942

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167387460

Principal

Número do Contrato

666/SME/2026

Contratado(a)

JULIANA ALVES LIMA PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.594.557/0001-14

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 666/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0109097-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: JULIANA ALVES LIMA PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS - CNPJ: 11.594.557/0001-14. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa JULIANA ALVES LIMA PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS, CNPJ: 11.594.557/0001-14, para a realização de 09 (nove) apresentações de música "TRIO BEIJO DE MOÇA", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 106.398/2026. DATA DA LAVRATURA: 09/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Juliana Alves Lima, representante legal da empresa JULIANA ALVES LIMA PRODUCOES CULTURAIS E EVENTOS.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166852809

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167402930

Principal

Número do Contrato

668/SME/2026

Contratado(a)

K O ENTERTAINMENT LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.399/0001-85

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 668/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046071-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: K O ENTERTAINMENT LTDA - CNPJ: 26.685.399/0001-85. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa K O ENTERTAINMENT LTDA, CNPJ: 26.685.399/0001-85, para a realização de 02 (dois) espetáculos de dança "K.O. LAB", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 106.356/2026. DATA DA LAVRATURA: 13/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Lucas Jotten Mendonça de Souza, representante legal da empresa K O ENTERTAINMENT LTDA.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166865194

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167426947

Principal

Número do Contrato

674/SME/2026

Contratado(a)

ELAINE MARIA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.662.854-**

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 674/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0104173-1.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ELAINE MARIA DA SILVA - CPF: ***.662.854-**. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, do Sra. ELAINE MARIA DA SILVA - CPF: ***.662.854-**, para desenvolver junto à Divisão de Educação Infantil (DIEI), para atuar no acompanhamento e orientação técnica e pedagógica à SME/COPED/DIEI, às equipes das DIPEDs das Diretorias Regionais de Educação - DREs e aos Gestores das Gestoras das Unidades Escolares por meio de Encontros Formativos, Seminários, Palestras e Visitas Pedagógicas nas 13 DREs da Cidade de São Paulo, por 900 (novecentas) horas, pelo período de 12 (doze) meses, à partir de 20 de outubro de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 109.428/2026. DATA DA LAVRATURA: 19/10/2026. VIGÊNCIA: 12 meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Elaine Maria da Silva, Formadora.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167284512

Outras (NP)   |   Documento: 167373095

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 581/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de outubro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 581/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095277-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV - CNPJ: 19.289.085/0001-06. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV, CNPJ: 19.289.085/0001-06, para a realização de 11 (onze) apresentações de circo "Magicando para Pequenos Grandes Espectadores", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 581/SME/2026, constante em documento SEI 164214225, com extrato em SEI 167225003, publicado em DOC de 20/10/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar as alterações de datas conforme consta em SEI 166432633, e de acordo com o solicitado por SME/COCEU/Contratos por encaminhamento em SEI 167308392.- Para que onde se lê: CEMEI CEU SÃO MIGUEL - 15/09;- Leia-se - CEMEI CEU SÃO MIGUEL - 08/09.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167372855

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167417975

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Republicação por incorreção

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de outubro de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0005660-1.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: Plural Indústria Gráfica LTDA - CNPJ N.º: 03.858.331/0001-55.OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de impressão de materiais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME), especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de licitação n.º 90033/SME/2025, e seu Apêndice I, os quais são parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. APOSTILAMENTO. I- Considerando o APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 47/SME/2025, constante no documento SEI 167347363, com extrato em SEI 167348173, publicado no DOC de 21/10/2026, faz necessário sua republicação por conter incorreções na publicação.- Para que passe a constar na última tabela, onde se lê: ITEM A; - Leia-se: ITEM 13 A. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167417640

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167438868

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 164/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de outubro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 134/SME/2024.TERMO DE ADITAMENTO 164/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0049737-1.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal De Educação.CONTRATADA: ESSENCIAL SISTEMA E SERVICOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ nº 11.770.200/0001-40. OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI do da Lei nº 8.666/93, da empresa ESSENCIAL SISTEMA E SERVICOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ nº 11.770.200/0001-40 (3°colocada), especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) (o "Objeto"), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital - LOTE 6. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 134/SME/2024, constante em documento SEI 103000355, com extrato em SEI 103004954, publicado em DOC de 09/05/2024, e seu Termo de Aditamento 164/SME/2026, constante em documento SEI 165981665, publicado em DOC de 13/10/2026, faz necessário o apostilamento de seu Termo de Aditamento para fazer constar a correção do ano do aditamento, de acordo com a solicitação de verificação solicitada em encaminhamento da SME/COSERV/DIGECON - Vigilância em SEI 167414856. - Para que onde se lê: "TA 164/SME/2025". - Leia-se: " TA 164/SME/2026".II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167438641

Data de Publicação

22/10/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167434311

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 959/2026 - Às 09h30 do dia 16 de outubro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, para a realização dos procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 959/2026, referente ao Processo SEI nº 6016.2026/0063471-2, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. O certame tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para atuar como Verificador Independente, pelo período de até 60 meses, na realização da aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela OSC Parceira, conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no Edital nº 90015/SME/2026 e seus anexos. Encerrada a etapa competitiva, foram realizados o julgamento das propostas, as diligências necessárias e a análise dos documentos apresentados pelas licitantes, conforme registros constantes do sistema Compras.gov.br e do Termo de Julgamento. Após a desclassificação das propostas anteriormente examinadas, a proposta apresentada pela empresa INVESTOR CONSULTING PARTNERS CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 13.711.795/0001-98, no valor global de R$ 1.155.000,00, correspondente ao período de até 60 meses, foi analisada e aceita. A exequibilidade do valor ofertado foi considerada suficientemente demonstrada com fundamento no conjunto documental apresentado pela licitante e na análise constante do documento SEI nº 167228899. Na sequência, foram examinados os documentos de habilitação, as consultas aos cadastros pertinentes e as manifestações das áreas competentes. A empresa foi considerada habilitada por ter atendido aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme Informação SEI nº 167429406. Divulgado o resultado do julgamento e da habilitação no sistema Compras.gov.br, foi registrado o exercício da intenção de recurso pela empresa MACIEL CONSULTORES S/S, conforme comprovante juntado no documento SEI nº 167429603. A fase recursal foi aberta pelo sistema, com prazo para apresentação das razões recursais até 26 de outubro de 2026, das contrarrazões até 30 de outubro de 2026 e para decisão até 17 de novembro de 2026. O Termo de Julgamento, contendo a íntegra dos registros da sessão pública e dos atos praticados no sistema Compras.gov.br, encontra-se juntado no documento SEI nº 167429825. Os autos permanecem na fase recursal, aguardando o transcurso dos prazos disponibilizados pelo sistema para posterior prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167429825

Data de Publicação

22/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167433411

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata Complementar do Pregão Eletrônico Nº 90032/2025 - Convocação do Cadastro Reserva - Às 09h30 do dia 19 de outubro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, devidamente designados, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo Eletrônico SEI nº 6016.2025/0100364-1, para dar prosseguimento aos procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025, exclusivamente quanto ao Lote 9 - DRE Ipiranga, em razão da rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 43/SME/2025 anteriormente firmada com a empresa GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA., conforme autorizado pela autoridade competente. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor preço por viagem. Objeto: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. Para viabilizar o prosseguimento do certame, foi realizado no sistema Compras.gov.br o procedimento necessário ao retorno do Lote 9 à fase de julgamento, registrando-se que a medida relativa à empresa GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA. decorreu exclusivamente da necessidade operacional de retomada do procedimento, em razão da rescisão da Ata de Registro de Preços, não se tratando de revisão da habilitação originalmente realizada. Retornado o Lote 9 à fase de julgamento, foi convocada a empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.198.980/0001-04, integrante do cadastro de reserva regularmente constituído para o referido lote. A empresa confirmou o interesse em prosseguir nas condições do cadastro de reserva, sendo realizada negociação no sistema Compras.gov.br para adequação do valor unitário da proposta ao preço de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por viagem, valor aceito pela empresa por ocasião da formação do cadastro de reserva. Após a aceitação da negociação, a empresa apresentou Proposta de Preços atualizada para o Lote 9, no valor unitário de R$ 3.800,00, correspondente ao valor total de R$ 3.051.400,00, considerando o quantitativo estimado de 803 viagens, tendo a proposta sido analisada e aceita. Na fase de habilitação, foram analisados os documentos apresentados pela empresa, bem como realizadas as consultas pertinentes. A Qualificação Técnica foi considerada atendida, conforme Parecer Técnico SME/COSERV/DIAL, e a Qualificação Econômico-Financeira foi considerada atendida, conforme Parecer Contábil SME/CONT/DICONT. Também foram verificadas a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, social e trabalhista, as declarações exigidas e as demais condições previstas no instrumento convocatório. Diante do conjunto da documentação analisada, a empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. foi declarada HABILITADA para o Lote 9 - DRE Ipiranga, por atender aos requisitos de habilitação estabelecidos no item 9 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025. Foi divulgado o resultado da sessão pública e concedido prazo para registro de intenção de recurso, não havendo, contudo, qualquer manifestação por parte dos licitantes. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15h03min do dia 21 de outubro de 2026, cuja Ata Complementar foi lavrada pelo sistema Compras.gov.br. A íntegra da Ata Complementar da Licitação encontra-se disponibilizada no documento SEI nº 167415061.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167415061

Data de Publicação

22/10/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 167430649

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0146405-3 - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - CNPJ nº 43.776.517/0001-80 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos- atualização da designação de fiscais e gestores destinada à prestação de serviços de fornecimento de água e de tratamento de esgoto destinados às Unidades Centrais da SME - Exercício 2026. - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente da empresa de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em SEI 166030575. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167431851

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação de 12 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0013845-2 - Contratada: RAMAX MULTISERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 52.437.379/0001-03 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 27/11/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transportes, mediante locação de 02 (dois) veículos brancos novos ou seminovos (até 36 meses de uso), a contar do 1º licenciamento, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de usuários definidos, para apoio à suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc. - Pregão Eletrônico: 90011/SME/2024 - Termo de Contrato: 81/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 166343054), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 166945691), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 167087363), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 167228669), que acolho, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 81/SME/2024, mantido com a empresa RAMAX MULTISERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 52.437.379/0001-03, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 27/11/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 17.597,60 (dezessete mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total da prorrogação para 12 meses será de: R$ 211.171,20 (duzentos e onze mil cento e setenta e um reais e vinte centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicadas nas Nota de Reserva nº 76.336/2026 (166945601). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 166337335). - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167431197

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato pelo período de 12 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0128649-6 - Contratada: RAMAX MULTISERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 52.437.379/0001-03 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 27/11/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de Serviços de Transportes, mediante locação de 02 (dois) veículos pretos novos ou seminovos (até 36 meses de uso), a contar do 1º licenciamento, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de usuários definidos, para apoio à suas atividades técnico-adminstrativos, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc. - Pregão Eletrônico: 90013/SME/2024 - Termo de Contrato: 82/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 166345782), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 166946766), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 167084880), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 167231646), que acolho, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 82/SME/2024, mantido com a empresa RAMAX MULTISERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 52.437.379/0001-03, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 27/11/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), perfazendo o valor total da prorrogação para 12 meses em R$ 241.200,00 (duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 76.335/2026 (166946721). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 166345732). - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167432439

Principal

Especificação de Outras

Atualização da Designação de Fiscais de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0040838-0 - Contratada: E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.079.086/0001-03 - Assunto: Atualização da Designação de Fiscais de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda vidas para as piscinas e áreas do entorno (deck), com fornecimento de materiais e equipamentos necessários às suas atividades, nos Centros Educacionais Unificados (CEU) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo SME. - Pregão Eletrônico: 90002/SME/2026 Termo de Contrato: 203/SME/2026 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato203/SME/2026, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em SEI 166643299. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

22/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167431175

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0102688-0 - Contratada: D.B.S HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - CNPJ: 20.762.941/0002-50 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval para as UEs, pertencentes à SME - Lotes 01, 03, 04 e 12 - Pregão 80/SME/2021 - Termo de Contrato 428/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 167283684), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.898,19 (um mil oitocentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), com base no Termo de Contrato 428/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (165538747). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

22/10/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 167127315

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Penalização - Multa SIMPRESS Abril/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2023/0067928-1 Contratada: SIMPRESS, COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 07.432.517/0001-07 Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Abril/ 2023 Objeto: prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa (outsourcing de impressão), com fornecimento de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), instalação de software de gerenciamento e/ou bilhetagem, inventário, contabilização e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento e reposições de insumos originais (inclusive papel), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME.Pregão: 37/SME/2021 - Termo de Contrato: 194/SME/2021 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COTIC (SEI 154878539) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 166983295), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 145, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 799,45 (Setecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato nº 194/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI 084618566. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. III. PUBLIQUE-SE Silvio Aparecido Vasconcelos JuniorSME/COTIC

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167440173

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2024/0100730-0 Interessado: SME/COTIC Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A - CNPJ Nº 43.076.702/0001-61 de serviços de acesso à Rede Corporativa da PMSP/PRODAM, através de VPN Site-to-Site utilizando de Conexão Internet para a Secretaria Municipal de Educação e serviços de colocation. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 36 (trinta e seis) meses, a partir de 27/10/2026, conforme Proposta Comercial PA-SME-260908-946 - Versão 4.0. I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação de informações complementares da SME/COTIC (166153969), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (166203842), Designação de Fiscal (153585011), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (166957714), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020 pelo artigo 3º, inciso IV, inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor (164523565 e 167258639), a prorrogação contratual com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM por 36 (trinta e seis) meses a partir de 27/10/2026, perfazendo o valor total de R$ 16.346.781,36 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos, onerando a Dotação Orçamentárias nº.16.10.12.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 27.368/2026 (153815567), objetivando a prestação dos serviços retro indicados. II - PUBLIQUE-SE Silvio Aparecido de Vasconcelos JuniorCoordenadorSME/COTIC

Data de Publicação

22/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167381326

Dados da Licitação

Número da Ata

90301/2025F - SES/DF

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Luvas descartáveis

Objeto da licitação

Aquisição de Luvas descartáveis caixa com 100 unidades - Tamanhos M e G.Adesão em Ata de Registro de Preços nº 90301/2025F - SES/DF

Processo

6016.2026/0105286-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONALSEI 6016.2026/0105286-5INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.ASSUNTO: Aquisição de Luvas descartáveis caixa com 100 unidades - Tamanhos M e G.Adesão em Ata de Registro de Preços nº 90301/2025F - SES/DF - Itens 15 e 17.Detentora: QB COMERCIAL S/A, CNPJ nº 40.760.938/0002-05.Prazo para execução: 30 (tinta) dias corridos.Valor unitário: R$ 0,1870 (dezoito centavos e setenta milésimos de real)Valor por caixa: R$ 18,70 (dezoito reais e setenta centavos).Valor Total: R$ 233.750,00 (duzentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta reais).I - Diante das informações prestadas pela equipe técnica doc. SEI nº 166029265 e manifestação jurídica doc. SEI nº 166043412, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20, com fulcro no § 2º do Artigo 86 Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o §5º do Artigo 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Federal 5.318/20 e demais elementos contidos nestes autos de processo, em especial a solicitação da unidade requisitante doc. SEI nº 163983038, AUTORIZO a utilização da ATA e contratação por meio de adesão, conforme elementos descritos em epígrafe.II - AUTORIZO as emissões das notas de empenho no valor total de R$ 233.750,00 (duzentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta reais), que onerarão as dotações orçamentárias nºs 16.15.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 - no valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais); e 16.15.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 - no valor de R$ 140.250,00 (cento e quarenta mil duzentos e cinquenta reais).III - Com fundamento no art. 121º, do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Demetrius Saraiva Gomes, RF: 781.406.2 e como suplente o servidor Rodrigo Salmazo, RF: 684.672.6.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao Setor Financeiro para emissão das respectivas notas de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

167346580

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167302261

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055253-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI LIBERTÁRIOS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO LIBERTÁRIOS DO CAPÃO REDONDO e CEI LIBERTÁRIOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI n° 6016.2018/0055253-3 - CEI LIBERTÁRIOS. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI n° 167232229, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME N° 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal N° 13.019/14, Decreto N° 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, Portaria N° 47/SEGES/2022, que introduz alterações na Portaria N° 21 SGM-SEGES/2022 e Portaria SME N° 7.512/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 794/DRE-Campo Limpo/2018-RPP, firmado com a ORGANIZAÇÃO LIBERTÁRIOS DO CAPÃO REDONDO, localizada na Rua Eng. José Maria da Silva Velho, nº77, Jardim Comercial, CEP: 05885-220, São Paulo, CNPJ nº 04.255.458/0001-42, que tem por objeto a manutenção do CEI LIBERTÁRIOS, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação a partir de 01/08/2026, e para aumento da capacidade de atendimento e de berçário, passando para 143 crianças, sendo 55 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 171.462,09 (cento e setenta e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.706,60 (vinte e nove mil setecentos e seis reais e sessenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)+IPTU em parcelas, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 217.168,69 (duzentos e dezessete mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI n° 166917797, de acordo com a minuta sob SEI n° 166938986 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - Os recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 estão previstos na Dotação Orçamentária n° 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva n° 1.993/2026, SEI n° 150043622.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa n° 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente da Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341-1/1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167289527

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085010-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Klein IV.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Amigos do Bairro Jardim Klein e CEI Klein IV, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0085010-5 - CEI KLEIN IV I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 167261157, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 23/DRE-Campo Limpo/2026-RPP, firmado com a Associação Amigos do Bairro Jardim Klein, localizada na Rua Bonifácio de Monteferrat, nº 107, Bairro: Jardim Klein, CEP: 05831-040, C.N.P.J. nº 51.748.531/0001-06, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Klein IV, passando a atender 109 crianças, sendo 55 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 138.943,57 (cento e trinta e oito mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.706,60 (vinte e nove mil setecentos e seis reais e sessenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 5.236,19 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) (+ IPTU em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 173.886,36 (cento e setenta e três mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166941634, de acordo com a minuta documento SEI nº 166947067 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 50303/2026, SEI nº 160572092 . III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente de Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341-1/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167291058

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083273-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ELISABETH QUINELLO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE e CEI ELISABETH QUINELLO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0083273-4 - CEI ELISABETH QUINELLO ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 300/DRECL/2020-RPP, mantido com a OSC Associação Amigos do Parque Figueira Grande localizada na Rua Gaspar do Rego Figueiredo, nº 501, CEP: 04915-140, São Paulo-SP, C.N.P.J. nº 49.737.703/0001-96, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI Elisabeth Quinello, a partir de 14/10/2026, para o valor de R$ 33.964,56 (trinta e três mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167287272

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085021-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Klein III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Amigos do Bairro Jardim Klein e CEI Klein III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0085021-0 - CEI KLEIN III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 167260550, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 24/DRE-Campo Limpo/2026-RPP, firmado com a Associação Amigos do Bairro Jardim Klein, localizada na Rua Bonifácio de Monteferrat, nº 107, Bairro: Jardim Klein, CEP: 05831-040, C.N.P.J. nº 51.748.531/0001-06, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Klein III, passando a atender 132 crianças, sendo 46 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 161.208,66 (cento e sessenta e um mil duzentos e oito reais e sessenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.845,52 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 5.797,14 (cinco mil setecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) (+ IPTU em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 191.851,32 (cento e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166937345, de acordo com a minuta documento SEI nº 166993685 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 50309/2026, SEI nº 160572742. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente de Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341-1/1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167418821

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0060894-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR COM AMOR III

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO e CEI CAMINHAR COM AMOR III , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0060894-8 - CEI CAMINHAR COM AMOR IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI n.º 167261476, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 156/DRE-CAMPO LIMPO/2019-RPP, firmado com a CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO, localizada na Rua Bragança Paulista, 231, Vila Cruzeiro, São Paulo, SP, CEP 04727-000, CNPJ nº 22.768.610/0001-72, objetivando aditar a cláusula terceira, para a ampliação da capacidade de atendimento e a ampliação da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR COM AMOR III, para 257 crianças sendo 119 de berçário,na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 277.724,91 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 64.274,28 (sessenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), mais custeio de locação no valor de R$ 12.676,64 (doze mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)+IPTU, perfazendo o valor total mensal de R$ 354.675,83. , perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº166798474, de acordo com a minuta documento SEI nº166807736 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1636/2026, anexada ao SEI nº149820578 .III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente de Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341-1/1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167369235

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0097180-5

Número do contrato

1/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

5315/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ALICE ALVES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167366847

Anexo II (Número do Documento SEI)

167367003

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166649568

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094060-1

Número do contrato

80/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

5241/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Brisa Andrade.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.100.450/0001-03

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2026

Data de Fim

19/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166519493

Anexo II (Número do Documento SEI)

166519740

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167377148

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LENÇO UMEDECIDO

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2026/0121079-7 Assunto: Toalha Umedecida - ATA RP 09/SME/2025

Processo

6016202601210797

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2026/0121079-7 Assunto: Toalha Umedecida - ATA RP 09/SME/2025 Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro I. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer do órgão gerenciador doc SEI '' 167213701 e 167277620", nos termos do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto nº 64.904/2026, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa Orla Distribuidora de Produtos Ltda, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, objetivando a aquisição de Lenço Umedecido, conforme ATA RP, visando atender as unidades escolares jurisdicionados pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total da contratação de R$ 41.106,64 (quarenta e um mil cento e seis reais e sessenta e quatro centavos), que estará onerando a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, para o orçamento vigente e após atestamento do recebimento dos materiais a consecutiva emissão da nota de Liquidação e cancelamentos se houver.III. O início dos serviços deverão ocorrer à partir Outubro de 2026, conforme Ordem de Fornecimento/e-mail.IV. Ante a instrução, designo como fiscais do contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constante no documento SEI" 166823231".V. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, a servidora Regina Aparecida Sabino - RF 694.926.6.VI. Os servidores ora designados no documento SEI " 166823231", exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VIII. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

167308647

Outras (NP)   |   Documento: 167430421

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0068117-2TERMO DE DISTRATO Nº 002/DRE-G/2026TERMO DE CONTRATO Nº 625/DRE-G/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES - CNPJ nº 46.392.114/0013-69. CONTRATADA: J.L.V SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 45.958.903/0001-18OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Copeiragem nos prédios técnico-administrativos da Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos da tabela constante do instrumento contratual, conforme condições e exigências estabelecidas. OBJETO DO DISTRATO: Rescisão do Termo de Contrato nº 625/DRE-G/2024, ficando estabelecido o encerramento da prestação dos serviços em 20/10/2026, nos termos da Manifestação Jurídica SEI nº 167291896, permanecendo resguardada a apuração e aplicação das penalidades contratuais cabíveis conforme Doc SEI Nº 167372502, bem como o acerto financeiro relativo aos serviços efetivamente prestados e atestados até a data do encerramento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.21.12.361.4027.2883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 21/10/2026 SIGNATÁRIOS: FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT, Diretor Regional de Educação - DRE Guaianases, pela CONTRATANTE, e Lucilene Vieira da Silva, pela: J.L.V SERVIÇOS LTDA., pela CONTRATADA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167397226

Data de Publicação

22/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167421216

Principal

Número do Contrato

68/DRE IP/2024

Contratado(a)

SPM Serviços Terceirizados LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.892.087/0001-17

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 37/DRE IP/2026. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2024/0013519-4.PREGÃO ELETRÔNICO 90.002/DRE IP/2024.TERMO DE CONTRATO 68/DRE IP/2024. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: SPM Serviços Terceirizados LTDA - CNPJ nº 24.892.087/0001-17. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação Ipiranga e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital. OBJETO DO ADITAMENTO Nº 37/DRE IP/2026: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses a partir de 24/12/2026 a 24/06/2029. SIGNATÁRIOS Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação da DRE Ipiranga (CONTRATANTE) e Sra. Silvia Piazza Vianna Modesto, Diretora da empresa SPM Serviços Terceirizados LTDA (CONTRATADA).

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167229447

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 167315466

Principal

Especificação de Outras

Empenho Complementar

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0030392-9Assunto: Empenho complementar decorrente de reajusteI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e alterações posteriores, considerando o apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 09/SME/2025 e o constante do doc. SEI nº 164487216, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho complementares, em favor da empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., CNPJ nº 04.013.164/0001-04, no valor total de R$ 2.070,79 (dois mil e setenta reais e setenta e nove centavos), onerando as seguintes dotações orçamentárias: 16.11.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0: R$ 1.261,92;16.11.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0: R$ 117,14;16.11.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0: R$ 320,29;16.11.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0: R$ 368,68; e16.11.12.366.4027.2.823.33903000.00.1.500.9001.0: R$ 2,76.II. Publique-se e encaminhe-se ao setor contábil para as providências cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167383455

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0099608-8ASSUNTO: Aquisição de Materiais de consumo para a DICEU e para os CEUs da DRE IpirangaI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, ADJUDICO e HOMOLOGO a aquisição de bolinhas plásticas destinadas à realização das atividades desenvolvidas pelos Núcleos que compõem os CEUs desta Diretoria Regional de Educação, por meio da Dispensa Eletrônica nº 20/DRE-IP/2026, cuja empresa vencedora é:Para o item 1, a empresa ML RODRIGUES COMERCIAL DA LTDA- CNPJ 09.538.374/0001-30 para o fornecimento de 8 kits contendo 500 unidades de bolinhas plásticas (capacidade aproximada de 76 ml), valor unitário de R$ 237,18 (duzentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), e valor total de R$ 1.897,44 (um mil e oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos);Para o item 2, Base de madeira com três furos para mastros de bandeira, restou fracassado.O valor total da contratação da Dispensa Eletrônica é de R$ 1.897,44 (um mil e oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).A Dispensa Eletrônica nº 22/DRE-IP/2026, que tem como objeto o item 2, restou fracassada.II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.368.4027.4.364.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, conforme disponibilidade devidamente comprovada nos autos.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a execução do presente ajuste:Titular: Fernando da Silva Santos - RF 720.976.2/1;Suplente 1: Elisangela dos Santos Freitas - RF 791.617.5/1;Suplente 2: Luis Cláudio Terra Amaral - RF 841.686.9/1.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação, acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria SF nº 275/2024, no âmbito de suas competências.V. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, poderão adotar todas as providências necessárias à adequada execução contratual, inclusive solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhem-se os autos ao setor contábil para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho e demais medidas cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167437968

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0053479-1ASSUNTO: Aditamento de Prorrogação do TC nº 466/DRE IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 5º, inciso VI, da Portaria SME nº 5.318/2020, e demais normas aplicáveis à espécie, bem como com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 466/DRE-IP/2025, cujo objeto consiste na cobertura securitária (seguro) destinada a assegurar a vida dos estudantes do Itinerário Profissional Normal das Unidades de Ensino Médio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE-IP, firmado com a empresa MBM SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 87.883.807/0001-06, por mais 1 (um) mês e 14 (quatorze) dias, compreendendo o período de 04/11/2026 a 18/12/2026, com previsão de cláusula resolutiva que possibilite a extinção antecipada do ajuste, nas hipóteses legal e contratualmente previstas.O valor total do aditamento de prorrogação é de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).II - Autorizo a emissão da nota de empenho no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.367.4027.2.827.33903900.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.III - Encaminhe-se ao setor DRE‑IP/DIAF/Contabilidade para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167440395

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA6016.2026/0111046-6 ASSUNTO: Aquisição de materiais de apoio às atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO, por dispensa de licitação, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação para a aquisição de materiais de apoio às atividades da CIPA, no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, por meio das Dispensas Eletrônicas nº 21/DRE-IP/2026 e nº 23/DRE-IP/2026, tendo como vencedoras as seguintes empresas:a) para o grupo 1, item 1, a empresa PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ nº 41.932.099/0001-47, para o fornecimento de 2 (duas) unidades de aparelho de pressão digital, pelo valor unitário de R$ 175,50 (cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e um reais);b) para o grupo 1, item 2, a empresa PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ nº 41.932.099/0001-47, para o fornecimento de 2 (duas) unidades de termômetro corporal axilar, pelo valor unitário de R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos) e valor total de R$ 35,60 (trinta e cinco reais e sessenta centavos);c) para o grupo 1, item 3, a empresa PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ nº 41.932.099/0001-47, para o fornecimento de 2 (duas) unidades de bolsa térmica, pelo valor unitário de R$ 22,86 (vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) e valor total de R$ 45,72 (quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos);d) para o grupo 2, item 8, a empresa IMPERIO SERVICOS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 08.621.769/0001-39, para o fornecimento de 1 (uma) caixa contendo 75 (setenta e cinco) unidades de hastes flexíveis, pelo valor unitário e total de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).O valor total das contratações decorrentes das Dispensas Eletrônicas é de R$ 435,12 (quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos).II. Igualmente, autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme disponibilidade devidamente comprovada nos autos, observada a seguinte distribuição:a) R$ 432,32 (quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), em favor da PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ nº 41.932.099/0001-47; eb) R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), em favor da IMPERIO SERVICOS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 08.621.769/0001-39.III. Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores para fiscalizar e acompanhar a execução da contratação:Titular: Thiago Gabriel Cairo, RF nº 809.628.7/1.Suplente: Irislene dos Passos Pereira Gomes, RF nº 774.850.7/1.IV. Os servidores ora designados exercerão as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização da contratação, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria SF nº 275/2024, no âmbito de suas competências.V. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, os servidores designados poderão adotar as providências necessárias à adequada execução da contratação, inclusive solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhem-se os autos ao setor contábil para as providências relativas à emissão das respectivas Notas de Empenho e para a adoção das demais medidas cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167430309

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0033239-2Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato nº 04/DRE-IP/2026I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 04/DRE-IP/2026, celebrado com a empresa DNA Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 13.524.344/0001-41, para o acréscimo de 25 (vinte e cinco) pacotes de açúcar refinado amorfo, contendo 1 kg cada, ao valor unitário de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 90,50 (noventa reais e cinquenta centavos). O acréscimo corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicialmente contratado, passando o total de 100 para 125 pacotes, conforme manifestação do órgão gerenciador constante do documento SEI nº 167151389. II. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor de R$ 90,50 (noventa reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 74.163/2026, documento SEI nº 166371976. III. Publique-se e encaminhe-se o presente à DRE-IP/DIAF/Contabilidade, para as providências relativas ao empenho, e, posteriormente, à DRE-IP/DIAF/Aquisições, para formalização do Termo de Aditamento e demais providências cabíveis, inclusive a comunicação da utilização do quantitativo ao órgão gerenciador.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167428341

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0036388-3Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato nº 07/DRE-IP/2026I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 07/DRE-IP/2026, celebrado com a empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61, para o acréscimo de 55 (cinquenta e cinco) pacotes de café torrado e moído, com 500 gramas cada, ao valor unitário de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 1.508,10 (mil quinhentos e oito reais e dez centavos). O acréscimo corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicialmente contratado, passando o total de 220 para 275 pacotes, conforme autorização do órgão gerenciador constante do documento SEI nº 167084693. II. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor de R$ 1.508,10 (mil quinhentos e oito reais e dez centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 74.164, documento SEI nº 166372984. III. Publique-se e encaminhe-se o presente à DRE-IP/DIAF/Contabilidade, para as providências relativas ao empenho, e, posteriormente, à DRE-IP/DIAF/Aquisições, para formalização do Termo de Aditamento e demais providências cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167426452

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0119554-2Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor da empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., CNPJ nº 58.408.204/0001-46, para a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de 1 (um) reservatório predial, com capacidade entre 25.001 e 40.000 litros, contemplando 2 (duas) execuções, ao valor unitário de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), destinado à EMEI Antônio Figueiredo Amaral, com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2026, Grupo/Lote 2 - Região Oeste. II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme cláusula aplicável da Ata, contados da publicação desta convocação, assinar o respectivo Contrato ou retirar a Nota de Empenho, conforme o caso. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação exigida. Os documentos deverão ser entregues junto à DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos, por meio eletrônico, através do e-mail: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou à Rua Leandro Dupret, nº 525, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, nos dias úteis. ATA DE R.P. Nº 003/SEGES-COBES/2026. Edital do Pregão Eletrônico nº 90020/2025-COBES. Processo SEI nº 6013.2024/0001174-0. OBJETO: Registro de preços para a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais. DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - CNPJ nº 58.408.204/0001-46. III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, a servidora Maria Alice Machado da Silveira, RF nº 795.012.8/1. Em casos de impedimento legal, designo como suplentes os servidores Amanda Chevi de Oliveira, RF nº 928.182.7/1, e Ivanir Romão Santana, RF nº 695.043.4/1, conforme Requisição de Serviços SEI nº 166714976. IV. Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

22/10/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167404878

Principal

Número do Contrato

28

Contratado(a)

EMPRESA LANG SERVIÇOS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 28/DRE-IQ/2026 TERMO DE CONTRATO N.º 541/DRE IQ/2024 PROCESSO: 6016.2024/0082912-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90.009/DRE-IQ/2024 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Educação - Diretoria Regional de Educação Itaquera CONTRATADA: EMPRESA LANG SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ 08.223.709/0001-68 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de 01 (um) moto-frete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas para a Diretoria Regional de Educação Itaquera.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato supracitado, com vigência até 03/11/2026, por mais 12 (doze) meses compreendendo o período de 04/11/2026 a 03/11/2027. As demais disposições contratuais mantem-se inalteradas.VALOR MENSAL DO CONTRATO: O valor contratual mensal é de R$ 4.819,77 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e setenta e sete centavos);VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 57.837,24 (cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.19.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 e 16.19.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1 SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera e Cecília Rosa Caroline Silva Jardim dos Anjos, Representante legal da Empresa Lang Serviços Ltda Me.Publique-se.Após, encaminhar à DIAF/GESTÃO DE CONTRATOS, para demais providências que se fizerem necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167051863

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167413407

Dados da Licitação

Número

41/SME/2025,

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

viagens de ônibus

Objeto da licitação

Acionamento da ARP 41/SME/2025, 30(trinta) viagens de ônibus

Processo

6016.2026/0100665-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0100665-0 - Despacho autorizatório - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI Nº 167208580, e da e da Ata de Registro de Preços nº 41/SME/2025, acostada sob o DOC SEI nº 165137146, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da Empresa W.L. TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 04.401.860/0001-98, por meio do acionamento da ARP 41/SME/2025, 30(trinta) viagens de ônibus, conforme DOC SEI nº 165230081 totalizando R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) para atendimento aos eventos FEMIC, FEBReS e Mostrinha de Cinema.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho, onerando as dotações:16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação o servidor Délcio da Silveira Filho, RF 723.408-2 e como suplente o servidor Edson Rufino, RF 791.667-1.IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167284941

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167442213

Dados da Licitação

Número

15/SME/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

coffee break

Objeto da licitação

Acionamento da ARP nº 15/SME/2025, de 300 (trezentos) serviços de coffee break

Processo

6016.2026/0113435-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0113435-7 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica constante do DOC SEI nº 166671006, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318/2020 e pelo Decreto nº 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.472.572/0001-85, para aquisição, por meio do acionamento da ARP nº 15/SME/2025, de 300 (trezentos) serviços de coffee break - Tipo 1, pelo valor unitário de R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), totalizando R$ 7.476,00 (sete mil quatrocentos e setenta e seis reais) , destinados ao atendimento dos eventos da Diretoria Regional de Educação Itaquera.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a seguinte dotação orçamentária 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117 do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação a servidora Marcia Helena Lemecheski - RF 693.847.7 e como suplente a servidora Rosangela Valerio dos Santos - RF 836.898.8IV - Após, à DIAF/Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

166738455

Abertura (NP)   |   Documento: 167414817

Dados da Licitação

Número

90027/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Troféus

Objeto da licitação

Aquisição de Troféus

Processo

6016.2026/0090733-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI 6016.2026/0090733-6 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90027/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318/2020 e pelo Decreto nº 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, AUTORIZO a instauração do procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, sob o critério de julgamento de menor preço global, objetivando a Aquisição de Troféus para os Programas e Eventos Culturais e Pedagógicos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital doc SEI nº 167151559.II - Fica designada para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação, conforme doc SEI nº 166615748.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, à DIAF/Finanças para as providências cabíveis.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167260963

Cancelamento (NP)   |   Documento: 167423867

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI 6016.2026/0011870-6 - Cancelamento de Notas de EmpenhoI - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria nº 5318/2020, AUTORIZO o cancelamento das Notas de Empenho nº 107371/2026, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e nº 107318/2026, no valor de R$ 1247,27 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos) referentes à empresa Telefônica Brasil S.A.II - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão das respectivas Notas de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167398412

Data de Publicação

22/10/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 167424243

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI 6016.2026/0011862-5 - Cancelamento de Notas de EmpenhoI - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria nº 5318/2020, AUTORIZO o cancelamento das Notas de Empenho nº 106405/2026, no valor de R$ 965.633,17 (novecentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e dezessete centavos), nº 107165/2026, no valor de R$ 30.581,49 (trinta mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), nº 107322/2026, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e nº 107354/2026, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), referentes à empresa SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.II - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão das respectivas Notas de Cancelamento e demais providências que julgar necessáriasMarcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167396623

Data de Publicação

22/10/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 167442022

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI 6016.2026/0011865-0 - Cancelamento de Notas de Empenho - I - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria nº 5318/2020, AUTORIZO o cancelamento das Notas de Empenho nº 107366/2026, no valor de R$ 167.407,68 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), nº 107316/2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e nº 107320/2026, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e cancelamento parcial da Nota de Empenho 106429/2026 no valor de R$914.418,17 (novecentos e quatorze mil quatrocentos e dezoito reais e dezessete centavos) , referentes à empresa ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.II - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão das respectivas Notas de Cancelamento e demais providências que julgar necessáriasMarcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167434052

Data de Publicação

22/10/2026

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167278892

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0015712-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO - CEI FUTURO BRILHANTE V

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 0050/DRE-JT/2020, mantido com o INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO - CNPJ 12.622.432/0001-13, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC FUTURO BRILHANTE V, para o valor de R$ R$ 24.303,70 (vinte e quatro mil trezentos e três reais e setenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166811896

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167279590

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044911-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INESP - INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS - CEI ESPERANÇA PARA TODOS I

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 0230/DRE-JT/2017, mantido com a INESP - INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS - CNPJ 11.699.067/0001-82, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESPERANÇA PARA TODOS I, para o valor de R$ R$ 5.450,75 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir de 28/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166811191

Outras (NP)   |   Documento: 167422457

Principal

Especificação de Outras

Acionamento ATA

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2026/0091375-1 Assunto: Acionamento da ATA de RP nº 07/SME/2025 prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas DESPACHO I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74 inciso I da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação de serviços no controle de pragas urbanas nos CEUs da rede Direta da DRE- São Miguel as unidades CMCTs I e II, a sede da DRE-MP e Almoxarifado, por meio de solicitação de Aditamento à ATA vigente. ATA nº 07/SME/2025, cuja a empresa detentora da ATA é Desintec Controle ambiental LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 35.412.241/0001-61, para o período de 12 (doze) meses, a partir de 26/10/2026 como segue: valor de: CEU's R$ 30.607,65 (trinta mil seiscentos e sete reais e sessenta e cinco centavos); CMCTs R$ 1.902,84 (um mil novecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), DRE-MP/Almoxarifado R$ 2.631,87 (dois mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), valor total da contratação R$ 35.142,36 (trinta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) . II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias nº 16.20.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, CEUs, do orçamento do exercício de 2.026, sendo a aplicação no valor de R$ 7.651,91 (sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos); 16.20.12.363.4027.2.882.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, CMCTs, aplicação no valor de R$ 475,71 (quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos) e dotação nº 16.20.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DRE/Almoxarifado, aplicação no valor de R$ 657,97 (seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) referente à contratação em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026 e de 2027, para cobertura das despesas desse ajuste. Serão consignados em dotação própria os recursos necessários para as despesas deste ajuste no próximo exercício orçamentário. III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais desta contratação, os Diretores dos CEUs das unidades CEU Curuçá Sr. Wilson Alves da Silva - RF 716.231.6; CEU Três Pontes Sra. Angela Maria Antunes Fonseca - RF 579.548.6; CEU São Carlos Sra.Maria Amélia Bastos Gabriel RF 791.141.6, CEU PQ Veredas Sra. Queila Rosana Teobaldo - RF 809.439.0; CMCT Vandyr da Silva Prof. Sra. Maria Marcionília Bruno Paulino da Costa, RF 569.018.8/1, ATE I e CMCT Lenine Soares de Jesus Prof., SRA. Cristiane Nascimento Silva, RF 694.421.3/2, ATE I , Gestor do contrato o Sr. João Alves Pereira Junior Diretor I - RF. 793.565.0.V1 as servidoras Mirian Okida Oliveira Cantero RF:721.662-9 e Cristiane Nascimento Silva RF:694.421-3 e Ingrid Ciriaco Gomes Fontenetti RF 817.465.2-2 . IV) Publiquem-se os itens I, II e III.V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167372643

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167430928

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0071450-3 Interessado: R. Decimone de Santana, inscrita no CNPJ nº 37.666.018/0001-37 Assunto: Aplicação de penalidade de multa. Termo de Contrato nº 25/DRE-MP/2023. DESPACHO I- O Diretor Regional de Educação da DRE São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à legislação vigente, com base na manifestação em documento SEI 167342960 e apontamento da interessada em 167335756 e, que adoto como razões de decidir, APLICO MULTA no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) à empresa R. Decimone de Santana (CNPJ nº 37.666.018/0001-37). A penalidade decorre do descumprimento parcial da Nota de Empenho nº 87.279/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente, papelaria, organização de documentos, apoio pedagógico e informática. O valor será descontado na liquidação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 132 (emitida em 27/08/2026), sob pena de inscrição no CADIN. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e Contratos para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

22/10/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167377060

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021923-4

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO AQUARELA E O CEI INFINITY KIDS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021923-4Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituição Aquarela - CEI Infinity KidsAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 125/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituição Aquarela, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.978.010/0001-94, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Infinity Kids, a partir de 01/06/2026, para o valor de R$ 9.175,51 (nove mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167369776

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167399636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051365-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO E O CEI INFÂNCIA COM AFETO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051365-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Infância com Alimento e Afeto - CEI Infância com AfetoAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 349/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Infância com Alimento e Afeto, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.715.127/0001-48, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Infância com Afeto, a partir de 18/06/2026, para o valor de R$ 6.921,42 (seis mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167368009

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167400352

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035424-3

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL EBENEZER E O CEI REFERENCIAL II, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0035424-3Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Cultural Ebenezer - CEI Referencial IIAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 674/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Cultural Ebenezer, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.403.042/0001-90, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Referencial II, a partir de 05/07/2026, para o valor de R$ 4.825,71 (quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167367035

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167401420

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049498-1

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO VIDA SÃO PAULO E O CEI PROFESSORA FLORA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0049498-1Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Vida São Paulo - CEI Professora FloraAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 469/DRE-MP/2017-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Vida São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.816.478/0001-82, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Professora Flora, a partir de 01/06/2026, para o valor de R$ 6.524,81 (seis mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167316630

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167418393

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0037622-2

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JD. VIRGÍNIA/ITAJUIBE E O CEI PEQUENOS BRILHANTES, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0037622-2Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores do Jd. Virgínia/Itajuibe - CEI Pequenos BrilhantesAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 55/DRE-MP/2019-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores do Jd. Virgínia/Itajuibe, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.491.965/0001-12, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Pequenos Brilhantes, a partir de 22/08/2026, para o valor de R$ 5.924,76 (cinco mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167413170

Abertura (NP)   |   Documento: 167434717

Dados da Licitação

Número

90.007

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de equipamentos

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSIVE MOTOR

Processo

6016.2026/0118665-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO SR. DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAPA 6016.2026/0118665-9 I - No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, autorizo a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSIVE MOTOR a pedido da Divisão de Administração e Finanças (Gestão de Contratos) com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022 - Secretaria de Gestão e APROVO o Edital em SEI 167427248 anexado ao processo;II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 1448 de 09 de fevereiro de 2023.III - Publique-seIV - Encaminhe-se à CPL para as providências cabíveis.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de EducaçãoSão Paulo, 21 de outubro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

167433457

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167411749

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0105636-9

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 074/2023/DRE-PE/RPP - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO - Interessado: INSTITUTO ESPERANÇA DE EDUCAÇÃO

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6016.2023/0105636-9Interessado: INSTITUTO ESPERANÇA DE EDUCAÇÃO, CNPJ 14.334.867/0001-98CEI PEQUENA LUZIA - RPPDESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 074/2023/DRE-PE/RPP, mantido com o INSTITUTO ESPERANÇA DE EDUCAÇÃO, CNPJ 14.334.867/0001-98, para que conste o reajuste contratual do custeio de locação do CEI PEQUENA LUZIA, para o valor de R$5.488,09 (Cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos), a partir da data de publicação em DOC., acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2024/0128949-7

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Penalidade (NP)   |   Documento: 167412992

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI:6016.2026/0041037-7INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - EMPRESA LIPI EVENTOS LTDA. Contratada: - LUPI EVENTOS LTDA, CNPJ. 48.006.715/0001-88Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serviços de locação de brinquedos infláveisI. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente parecer do setor DICEU em SEI 167240302 e o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 167312700, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no arts. 155 e 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento contratual, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/ 2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ R$ 1.089,09 (um mil oitenta e nove reais e nove centavos), com base no doc. SEI 167365498.II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de EducaçãoSão Paulo, 21 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167393726

Data de Publicação

22/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167398975

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0040424-9

Número do contrato

74.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

5286.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI AMIGUINHOS DE JESUS.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CAPES - CENTRO ANHANGUERA DE PROMOCAO E EDUCACAO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.557.371/0001-92

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CAPES - CENTRO ANHANGUERA DE PROMOCAO E EDUCACAO SOCIAL e CEI AMIGUINHOS DE JESUS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 160 crianças de 00 a 03 anos, sendo 66 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/08/2022

Data de Fim

06/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aplicação do valor médio apurado no Laudo de Avaliação Imobiliária

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167006653

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167403601

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000672-5

Número do contrato

79.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

5252.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ESPADINHA DE OURO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLUBE DE MAES MAO AMIGA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.002.313/0001-52

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CLUBE DE MAES MAO AMIGA e CEI ESPADINHA DE OURO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 72 crianças de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/01/2023

Data de Fim

10/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166591304

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167410182

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042080-5

Número do contrato

395.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

5.267.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PINGO DE OURO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.864.895/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS e CEI PINGO DE OURO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 86 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aplicação do valor médio apurado no Laudo de Avaliação Imobiliária

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166797737

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167412460

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0100417-9

Número do contrato

61.2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

5266.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI FLOR DO CAMPO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MAE RAINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.126.865/0001-88

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MAE RAINHA e CEI FLOR DO CAMPO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 166 crianças de 00 a 03 anos, sendo 55 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/07/2023

Data de Fim

16/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167405284

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167417907

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041699-9

Número do contrato

493.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

5284.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI FILHOS DO REI

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL FILHOS DO REI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.378.171/0001-84

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL FILHOS DO REI e CEI FILHOS DO REI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 22 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166999182

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167422697

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0020536-5

Número do contrato

001/DRE-PJ/2020

Número do Termo Aditivo

03/DRE-PJ/2026

Objeto do Contrato

Atendimento de Jovens e Adultos nas classes integrantes do Programa "Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo" - MOVA/SP

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS DO DISTRITO DE PERUS - SADIP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.940.296/0001-73

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração nº 001/DRE-PJ/2020, com a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE AMIGOS DO DISTRITO DE PERUS - SADIP, objetivando a MUDANÇA DE ENDEREÇO DE UMA CLASSE.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/04/2025

Data de Fim

23/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Mudança de endereço de uma classe

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25 de 10 de agosto de 2022

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167422051

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167360218

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO - PROCESSO: 6017.2026/0020619-8 - OBJETO: Contratação de solução integrada de videoconferência para sala de reuniões institucional e fornecimento de equipamentos de exibição (televisores), incluindo instalação, configuração, testes, treinamento e garantia técnica, conforme especificações do Termo de Referência.DESPACHO: I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167329676

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167398630

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório de contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0055510-9 - DESPACHO: Em face dos elementos constantes do processo, em especial os consignados no Encaminhamento SF/COADM/DICOM nº 167391059, considerando o fracasso do Pregão Eletrônico nº 111/2026, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019:1. AUTORIZO a contratação direta da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.028.986/0146-72, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão de obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização das intervenções previstas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, pelo valor global estimado de R$ 1.644.384,60 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).2. AUTORIZO, ainda, a emissão da respectiva Nota de Empenho, na forma do Decreto Municipal nº 94.904/2026, onerando as dotações orçamentárias nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 e nº 17.20.04.122.4001.2.100.4.4.90.51.00.08.1.759.1383, para fazer frente às despesas da contratação.3. INDICO como fiscal titular o servidor Robson Rodrigues dos Santos, RF 854.088.8, e como fiscal suplente o servidor Vinicius Linnhoff de Aquino Vianna, RF 890.914.8, conforme Informação SF/COADM/DILOG nº 163206362. 4. INDICO como gestor titular o servidor Marcelo Tadeu Ribeiro, RF 928.231.9, e como gestor suplente o servidor Anderson Costa Bandeira, RF 789.434.1, conforme Encaminhamento SF/COADM/DICOM nº 163887097.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167394747

Data de Publicação

22/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 167372136

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0075240-6Pregão Eletrônico n°. 181/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 181/2026, no dia 23/10/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167371342

Data de Publicação

22/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167419969

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0079086-3Pregão Eletrônico n°. 440/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 440/2026, no dia 26/10/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167413513

Data de Publicação

22/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 167387404

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À SMS/SMS-3/DIRETORIA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2026/0094996-0Pregão Eletrônico n°. 340/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONEAssunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 340/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.Após análise dos documentos anexados ao sistema, conforme a ordem de classificação (SEI n°. 165321174), as propostas das empresas foram desclassificadas, conforme os seguintes motivos:GVFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA: Proposta desclassificada, pois segundo a avaliação da Área Técnica, o produto ofertado não atende as exigências do Edital;THASMED PRODUTOS MEDICOS LTDA: Proposta desclassificada, pois segundo a avaliação da Área Técnica, o produto ofertado não atende as exigências do Edital;SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;VALMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;EP SUPRIMENTOS LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;MEDMACH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Proposta desclassificada, pois a Licitante não conseguiu chegar no valor estimado para o ITEM 01;Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso a licitante GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE, inscrita no CNPJ n°. 31.531.888/0001-12, manifestou a intenção de recurso para o ITEM 01 (SEI n°. 165321352).Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE (SEI n°. 165321588): À ILUSTRÍSSIMA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO: 340/2026SENHORA PREGOEIROA - PRISCILARef.: Recurso Administrativo - Itens 01, 02, 03 e 04 Recorrente: GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.RECURSO ADMINISTRATIVOA empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE inscrita no CNPJ sob nº 31.531.888/0001-12, por intermédio de seu representante legal, Sr. VANESSA RAMOS DOS SANTOS, portador(a) da Carteira de Identidade nº97.083.81-9, inscrito no CPF sob o nº 053.943.779-44, já devidamente qualificada no processo licitatório, vem, respeitosamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou sua proposta para os itens 01, 02, 03 e 04, pelos fundamentos a seguir expostos.1. DA DECISÃO RECORRIDAA Recorrente foi informada de que sua proposta foi considerada não conforme com o edital pelos seguintes motivos:"A proposta apresentada pela empresa GVFLEX, para os itens 01,02,03, e 04, está em NÃO CONFORMIDADE COM O EDITAL NO QUE SE REFERE A: FICHA TÉCNICA DO PRODUTO APRESENTA MEDIDAS DIFERENTES DO EDITAL, E O EDITAL NÃO POSSUI FATOR DE TOLERANCIA PARA MEDIDAS. DIANTE DISSO A PROPOSTA ESTÁ DESCLASSIFICADA."Posteriormente, foi informado à Recorrente:"Sr. Licitante não será necessário o envio da proposta, pois segundo a avaliação da Área Técnica, o produto ofertado não atende as exigências do Edital."A Recorrente reconhece que existem diferenças entre as dimensões constantes do edital e aquelas constantes da ficha técnica dos produtos ofertados.Entretanto, entende que a decisão merece ser reavaliada, especialmente porque a fundamentação apresentada não demonstra de maneira individualizada de que forma as diferenças dimensionais identificadas comprometem a funcionalidade, segurança, desempenho ou finalidade dos produtos ofertados.2. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO PRODUTO GVFLEXOs produtos ofertados pela Recorrente pertencem à linha GVLOOP Fita Cirúrgica de Silicone, produto para saúde destinado a procedimentos cirúrgicos.Conforme consta do Manual de Instruções do fabricante, o produto é:? de uso único;? estéril;? não pirogênico;? não implantável;? constituído de silicone;? radiopaco;? destinado a procedimentos cirúrgicos;? destinado a auxiliar o profissional na identificação, retração e obstrução de vasos sanguíneos, tendões e nervos.O manual também informa que a superfície do produto é extremamente lisa, buscando reduzir a aderência aos tecidos, e que sua seção transversal oval permite distribuição uniforme de pressão.Ainda conforme a documentação técnica do fabricante, a linha GVLOOP possui diferentes apresentações comerciais e dimensões, permitindo a utilização conforme as necessidades do procedimento.O próprio manual de instruções orienta o profissional a verificar, previamente ao uso, se o produto se aplica à finalidade desejada em relação às dimensões necessárias para o procedimento.Dessa forma, verifica-se que a GVFLEX possui linha específica de produtos destinada à aplicação médico-cirúrgica objeto do certame, com diferentes apresentações dimensionais.3. DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A FINALIDADE DO OBJETO E O PRODUTO OFERTADOO edital descreve os itens como cadarços vasculares de silicone, destinados à identificação de estruturas anatômicas em procedimentos cirúrgicos.A documentação técnica da GVFLEX igualmente descreve a GVLOOP como fita cirúrgica de silicone destinada a auxiliar o profissional na identificação, retração e obstrução de vasos sanguíneos, tendões e nervos.Portanto, há correspondência quanto à natureza geral e à finalidade médico-cirúrgica dos produtos.A Recorrente não afirma que as dimensões sejam idênticas às indicadas no edital.O que se requer é que seja avaliado se as diferenças dimensionais encontradas representam, concretamente, incompatibilidade funcional para a finalidade específica de cada item, considerando o conjunto das características do produto.4. DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS DIFERENÇAS DIMENSIONAISAs diferenças apontadas pela Área Técnica são objetivas e devem ser analisadas individualmente.ITEM 01 - VERMELHOEdital: 0,83 mm ? 406 mmProduto GVFLEX ofertado: 1,5 mm ? 0,88 mm ? 400 mmITEM 02 - AMARELOEdital: 1,0 mm ? 406 mmProduto GVFLEX ofertado: 2,5 mm ? 1,02 mm ? 400 mmITEM 03 - AZULEdital: 1,3 mm ? 559 mmProduto GVFLEX ofertado: 2,5 mm ? 1,02 mm ? 400 mmITEM 04 - BRANCOEdital: 0,83 mm ? 457 mmProduto GVFLEX ofertado: 1,5 mm ? 0,88 mm ? 400 mmA Recorrente não pretende criar fator de tolerância não previsto no edital.Entretanto, entende que a ausência de tolerância não elimina a necessidade de fundamentação técnica acerca da consequência prática da diferença identificada.Assim, requer-se que seja esclarecido, individualmente para cada item, qual característica funcional ou de segurança seria comprometida pela utilização do produto ofertado, considerando sua finalidade e as demais características técnicas.5. DA EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA DA PROPOSTA GVFLEXA proposta da Recorrente apresenta significativa vantagem econômica em relação aos valores estimados pela Administração.Foram ofertados os seguintes valores:Item 01: R$ 30,00, frente ao valor estimado de R$ 39,57;Item 02: R$ 30,00, frente ao valor estimado de R$ 40,50;Item 03: R$ 25,00, frente ao valor estimado de R$ 40,00;Item 04: R$ 25,00, frente ao valor estimado de R$ 37,74.A diferença representa redução aproximada de:? 24,18% no Item 01;? 25,93% no Item 02;? 37,50% no Item 03;? 33,76% no Item 04.Trata-se, portanto, de proposta significativamente inferior aos valores estimados pela Administração.Esse aspecto deve ser analisado em conjunto com o resultado das demais propostas apresentadas no certame.6. DO RESULTADO DAS DEMAIS PROPOSTASConforme registrado no chat da sessão pública, os demais fornecedores que ofertaram produtos correspondentes às especificações dimensionais estabelecidas no edital foram submetidos à negociação de preços.Foram indicados pela Administração os seguintes valores estimados:Item 01 - R$ 39,57Item 02 - R$ 40,50Item 03 - R$ 40,00Item 04 - R$ 37,74Os respectivos fornecedores informaram não possuir condições de atingir os valores solicitados, tendo suas propostas sido desclassificadas por questão econômica.Nesse cenário, verifica-se que o certame não alcançou uma solução que simultaneamente atendesse às especificações dimensionais inicialmente estabelecidas e aos valores estimados pela Administração.A proposta da GVFLEX, por sua vez, apresentou valores substancialmente inferiores aos estimados.Diante disso, a Recorrente entende que a diferença dimensional deve ser submetida a uma análise técnica mais aprofundada, a fim de verificar se constitui efetivamente impedimento à utilização dos produtos ou se existe possibilidade de atendimento da necessidade administrativa por meio dos produtos ofertados.7. DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO FUNCIONALA decisão de desclassificação informa apenas que as medidas constantes da ficha técnica são diferentes das medidas estabelecidas no edital.Entretanto, não foi indicado qual seria o prejuízo funcional decorrente dessas diferenças.A Recorrente requer, portanto, que, caso mantido o entendimento pela incompatibilidade, seja demonstrado individualmente:a) qual característica dimensional é considerada indispensável em cada item;b) qual diferença existente no produto GVFLEX impede sua utilização;c) qual prejuízo funcional decorreria da utilização do produto ofertado;d) qual característica essencial do objeto deixaria de ser atendida;e) e por qual razão a finalidade médico-cirúrgica descrita no edital não poderia ser atendida pelo produto ofertado.Essa análise é especialmente relevante diante da expressiva diferença entre os valores ofertados pela GVFLEX e os valores apresentados pelos demais participantes.8. DA POSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA E REAVALIAÇÃO TÉCNICACaso a Administração entenda que são necessários maiores esclarecimentos, a Recorrente requer a realização de diligência técnica, podendo apresentar os documentos e informações necessárias à adequada avaliação dos produtos já ofertados.A GVFLEX permanece à disposição para apresentar documentação técnica complementar, ficha técnica, manual de instruções e, caso seja admitido pela Administração, amostras dos produtos.A finalidade da diligência seria permitir a adequada avaliação de características já existentes nos produtos ofertados, não havendo pretensão de alteração da proposta apresentada.9. DA BOA-FÉ E DA TRANSPARÊNCIA DA PROPOSTAA GVFLEX apresentou em sua documentação técnica as características reais dos produtos ofertados.Não houve tentativa de ocultação ou alteração das dimensões dos produtos.Ao contrário, as medidas constam expressamente do material técnico do fabricante, permitindo à Administração conhecer previamente as características do produto.Essa transparência possibilita, inclusive, que a Área Técnica avalie de maneira objetiva se as diferenças identificadas possuem relevância funcional para o objeto pretendido.10. DOS PEDIDOSDiante de todo o exposto, a GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. requer:a) o conhecimento e acolhimento do presente recurso;b) a reconsideração da decisão que desclassificou a Recorrente nos itens 01, 02, 03 e 04;c) a realização de nova avaliação técnica individualizada dos produtos ofertados;d) caso necessário, a realização de diligência para esclarecimento das características técnicas dos produtos;e) que seja considerada a finalidade, funcionalidade e demais características técnicas dos produtos, conjuntamente com as diferenças dimensionais apontadas;f) que, caso mantida a conclusão de não conformidade, seja apresentada fundamentação técnica individualizada para cada item, demonstrando objetivamente de que maneira a diferença dimensional impede a utilização do produto;g) que sejam consideradas as condições econômicas apresentadas pela Recorrente, especialmente os valores significativamente inferiores aos preços estimados pela Administração;h) sendo reconhecida a adequação técnica dos produtos ofertados, seja reconsiderada a decisão de desclassificação da GVFLEX, permitindo-se o regular prosseguimento de sua proposta nos itens 01, 02, 03 e 04.Termos em que,Pede deferimento. DAS CONTRARRAZÕESNão foram anexadas ao sistema as contrarrazões (SEI n°. 165542651). DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICAConsiderando que os apontamentos nas razões de recurso da empresa, são referentes a desclassificação da proposta realizada pela Área Técnica, a mesma foi encaminhada para manifestação.Segue o parecer na íntegra da Área Técnica - GTC/MMH (SEI n°. 165667272):ACATSEste GTC-MMH informa que tomou ciência da solicitação apresentada em documento SEI nº(165321588), e considerando que o recurso trata de divergências entre a proposta apresentada e o descritivo técnico do produto, solicito ciência e providências que o caso requer. Segue o parecer na íntegra da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE - CATS (SEI n°. 165670004):Com relação ao recurso impetrado pela Empresa GVFLEX soluções para saúde temos a dizer:A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas questionam as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.É o caso presente, em que a Empresa GVFLEX soluções para saúde apresentou o recurso de acordo com a sua ótica.DO RECURSO:As diferenças apontadas pela Área Técnica são objetivas e devem ser analisadas individualmente.ITEM 01 - VERMELHOEdital: 0,83 mm ? 406 mm ProdutoGVFLEX ofertado: 1,5 mm ? 0,88 mm ? 400 mmITEM 02 - AMARELOEdital: 1,0 mm ? 406 mm ProdutoGVFLEX ofertado: 2,5 mm ? 1,02 mm ? 400 mmITEM 03 - AZULEdital: 1,3 mm ? 559 mm ProdutoGVFLEX ofertado: 2,5 mm ? 1,02 mm ? 400 mmITEM 04 - BRANCOEdital: 0,83 mm ? 457 mm ProdutoGVFLEX ofertado: 1,5 mm ? 0,88 mm ? 400 mmA Recorrente não pretende criar fator de tolerância não previsto no edital. Entretanto, entende que a ausência de tolerância não elimina a necessidade de fundamentação técnica acerca da consequência prática da diferença identificada. Assim, requer-se que seja esclarecido, individualmente para cada item, qual característica funcional ou de segurança seria comprometida pela utilização do produto ofertado, considerando sua finalidade e as demais características técnicas.Resposta:Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao recurso impetrado, por as medidas propostas pela Empresa serem principalmente no comprimento menores que o solicitado NÃO DAREMOS PROVIMENTO. DO JUÍZO DE RETRATAÇÃOCabe ressaltar o contido no artigo 5° da Lei Federal n°. 14.133/2021:Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso)Diante da manifestação da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde - CATS, decido CONHECER o recurso interposto pela empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 31.531.888/0001-12, por estarem presentes as condições de admissibilidade.Contudo, NÃO RECONSIDERO a decisão proferida em sessão pública e MANTENHO a desclassificação da proposta apresentada pela empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE.Dessa forma, FICA MANTIDO o resultado de fracasso do ITEM 01.À vista do exposto, encaminho o presente, nos termos do artigo 3°, inciso XII do Decreto n°. 62.100/2022, para análise e decisão de Vossa Senhoria. São Paulo, 29 de setembro de 2026. Priscila Luiza Rocha BertasoPortaria n°. 614/2025-SMS.GPregoeira da 10ª CPL

Arquivo (Número do documento SEI):

166004000

Data de Publicação

22/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 167387943

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Síntese (Texto do Despacho)

SMS/CG/CPL-10 Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 31.531.888/0001-12), em face da decisão da Pregoeira da 10ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde que, no Pregão Eletrônico nº 340/2026/SMS ? cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de cadarço vascular de silicone, destinado ao atendimento das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde ?, manteve a desclassificação da proposta da recorrente nos itens 01, 02, 03 e 04.Conforme o relatório da pregoeira (SEI nº 166004000), todas as propostas apresentadas no certame foram desclassificadas: as empresas GVFLEX e THASMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA., por não conformidade técnica dos produtos ofertados com as exigências do edital; e as empresas SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., VALMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA., EP SUPRIMENTOS LTDA., MEDMACH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., por não alcançarem o valor estimado para o item 01.Na sessão pública, a recorrente manifestou intenção de recorrer (SEI nº 165321352) e, no prazo do item 12 do edital, apresentou razões recursais (SEI nº 165321588), datadas de 14 de setembro de 2026, contra a desclassificação de sua proposta nos itens 01, 02, 03 e 04.Em síntese, a recorrente sustenta que: (i) a desclassificação fundou-se exclusivamente na divergência entre as dimensões constantes do edital e as da ficha técnica do produto ofertado ? linha GVLOOP, Fita Cirúrgica de Silicone ?, sem demonstração individualizada do prejuízo funcional decorrente das diferenças; (ii) há correspondência entre a finalidade médico-cirúrgica do objeto licitado e a finalidade do produto ofertado, destinado à identificação, retração e obstrução de vasos sanguíneos, tendões e nervos; (iii) sua proposta apresenta expressiva vantagem econômica, com reduções de 24,18% a 37,50% sobre os valores estimados, ao passo que os demais licitantes declararam não poder alcançar os preços estimados; (iv) caberia à Administração realizar diligência técnica e reavaliação individualizada das diferenças dimensionais; e (v) agiu com boa-fé e transparência, pois as dimensões reais constavam expressamente da documentação técnica do fabricante.O Núcleo de Materiais Médico-Hospitalares (GTC/MMH ? SEI nº 165667272) encaminhou o feito à Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS ? SEI nº 165670004), que, "após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica", opinou pelo não provimento do recurso, "por as medidas propostas pela Empresa serem principalmente no comprimento menores que o solicitado".A Pregoeira, com fundamento nos princípios do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, conheceu do recurso, não reconsiderou a decisão recorrida, manteve a desclassificação da proposta da recorrente e o resultado de fracasso do item 01, e encaminhou os autos a esta autoridade, nos termos do art. 3º, XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para análise e decisão (SEI nº 166004000).Não foram apresentadas contrarrazões (SEI nº 165542651).Registre-se, por cautela, que o presente julgamento recaiu sobre os documentos constantes dos autos: relatório da pregoeira (SEI nº 166004000), razões recursais com a documentação técnica anexa (SEI nº 165321588), encaminhamentos da área técnica (SEI nºs 165667272 e 165670004) e registro de ausência de contrarrazões (SEI nº 165542651). O edital integral, a ata da sessão pública e as propostas completas não foram objeto de exame direto neste ato, razão pela qual o julgamento se apoia nas transcrições e referências constantes do relatório da pregoeira, limitando-se às conclusões juridicamente seguras à luz do que consta dos autos.É o relatório. 1. FUNDAMENTAÇÃO1.1. Da admissibilidade do recurso1.1.1. O recurso atende aos requisitos de admissibilidade. A intenção de recorrer foi manifestada imediatamente em sessão pública, como exige o art. 165, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob pena de preclusão, e as razões foram apresentadas no prazo do item 12 do edital, correspondente aos 3 (três) dias úteis previstos no art. 165, inciso I, alínea "b", da mesma lei. Presentes a legitimidade da recorrente, o interesse e a tempestividade, conheço do recurso.1.1.2. A intenção de recurso foi registrada com referência ao item 01, ao passo que as razões recursais abrangeram os itens 01 a 04. A decisão recorrida, contudo, foi analisada pela autoridade recorrida em relação a todos os itens, sem suscitação de preclusão, e o fundamento da desclassificação é idêntico para todos eles (divergência dimensional). O conhecimento integral do recurso, portanto, não acarreta prejuízo à Administração nem aos demais licitantes, sendo atendidos os princípios do contraditório e da segurança jurídica.1.1.3. A autoridade recorrida exerceu o juízo de retratação e, não o fazendo, encaminhou os autos com sua motivação à autoridade superior, na forma do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 3º, XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, competindo a esta autoridade proferir a decisão final, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos autos. Nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021, o recurso teve efeito suspensivo da decisão recorrida até a presente decisão final.1.2. Do quadro fático controvertido1.2.1. O ponto central da controvérsia é objetivo e está documentado na própria ficha técnica do fabricante, juntada pela recorrente. O edital especificou, para os itens licitados, as seguintes dimensões, sem previsão de fator de tolerância: item 01 (vermelho): 0,83 mm ? 406 mm; item 02 (amarelo): 1,0 mm ? 406 mm; item 03 (azul): 1,3 mm ? 559 mm; item 04 (branco): 0,83 mm ? 457 mm. A recorrente ofertou produtos da linha GVLOOP com as seguintes dimensões: item 01: 1,5 mm ? 0,88 mm ? 400 mm; item 02: 2,5 mm ? 1,02 mm ? 400 mm; item 03: 2,5 mm ? 1,02 mm ? 400 mm; item 04: 1,5 mm ? 0,88 mm ? 400 mm.1.2.2. As divergências são materiais e bilaterais: as larguras ofertadas são de 80,7% a 150% superiores às especificadas, e os comprimentos são inferiores aos licitados, atingindo redução de 28,4% no item 03 (559 mm especificados contra 400 mm ofertados) e de 12,5% no item 04. Os produtos ofertados correspondem a modelos comerciais distintos daqueles definidos no descritivo do edital (modelos MINI e MAXI da linha GVLOOP), e o edital não continha fator de tolerância dimensional.1.3. Do enquadramento jurídico1.3.1. A desclassificação tem amparo direto no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual "serão desclassificadas as propostas que [...] II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital". O preceito concretiza os princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da motivação, da igualdade e da competitividade previstos no art. 5º da mesma lei, e é coerente com a própria razão de ser do pregão, modalidade reservada aos objetos cujos "padrões de desempenho e qualidade [...] possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado" (art. 29).1.3.2. No plano municipal, o Decreto nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos no Município de São Paulo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, atribui ao pregoeiro a competência de "analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital" (art. 3º, inciso V) e disciplina o encaminhamento dos recursos à autoridade superior (art. 3º, inciso XII), como efetivado nos autos.1.3.3. A vinculação ao instrumento convocatório vincula a Administração e os licitantes em dupla direção: impede que a Administração exija o que não está no edital e impede, igualmente, que o licitante oferte o que o edital não pede. Como leciona a doutrina, a proposta é declaração de conformidade com o edital, de modo que o licitante deve adequar-se ao instrumento convocatório, e não o contrário (MARÇAL JUSTEN FILHO, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos; JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administrativo).1.3.4. A jurisprudência dos tribunais de contas é firme no sentido de que a aceitação de produto diverso das especificações editalícias afronta a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia. Confira-se, à luz da nova lei, o Acórdão nº 759/2025-TCU, Plenário (Rel. Min. Jorge Oliveira, sessão de 02/04/2025):"A aceitação de produto diferente daquele constante nas especificações definidas pelo edital afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o princípio da isonomia, diante da possibilidade de as diferenças técnicas entre os bens [...]"1.3.5. No mesmo sentido, o Acórdão nº 2.622/2013-TCU, Plenário, consagra a desclassificação das propostas em desconformidade com as regras editalícias. E o TCE-SP, em caso análogo de descumprimento de exigência expressa de edital de pregão eletrônico (Processo TC-9701.989.22-0), assentou que "impunha-se a desclassificação da proposta da licitante, que descumpriu obrigação expressa, em respeito ao princípio da estrita vinculação ao instrumento convocatório", acrescentando que "não se pode tomar por formalismo exagerado o esperado ato de exato cumprimento da Lei e do Edital".1.4. Da conformidade jurídica dos atos impugnados1.4.1. A desclassificação da proposta da recorrente é juridicamente válida. As especificações dimensionais do edital são expressas, objetivas e pormenorizadas; o edital não previu tolerância; e a ficha técnica juntada pela própria recorrente evidencia, sem necessidade de qualquer perícia, que os produtos ofertados possuem dimensões distintas das licitadas. O julgamento, portanto, foi objetivo, fundado em critério concreto e verificável, e a motivação da desclassificação ? a divergência dimensional frente a especificação sem tolerância ? é suficiente, pois a desconformidade é autoevidente a partir do confronto documental.1.4.2. A regularidade sanitária do produto (registro na ANVISA nº 81919869003) e a capacidade técnica da recorrente (atestados juntados aos autos) não suprem a desconformidade com as especificações do edital: a habilitação técnica atesta a capacidade do licitante, e o registro sanitário atesta a regularidade do produto para o mercado, mas nenhum dos dois substitui a conformidade da proposta com o descritivo licitado, que é exigência autônoma do art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.2. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS RECURSAIS2.1. Da correspondência entre a finalidade do objeto e a finalidade do produto ofertado. A recorrente tem razão quanto à correspondência de finalidade geral: o produto GVLOOP é, como o cadarço vascular licitado, fita de silicone estéril, de uso único, destinada à identificação, retração e obstrução de vasos, tendões e nervos. Essa correspondência, contudo, não é suficiente, porque a Administração não licitou uma "finalidade": licitou um objeto com especificações pormenorizadas, definidas em planejamento segundo as necessidades das unidades de saúde. O art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 exige a obediência às especificações técnicas pormenorizadas, e não a mera compatibilidade funcional genérica.2.2. Da alegada necessidade de demonstração do prejuízo funcional. Sustenta a recorrente que a desclassificação exigiria a demonstração individualizada de qual característica funcional ou de segurança seria comprometida pelas diferenças dimensionais. A tese não prevalece. Quando a especificação é expressa e objetiva, o julgamento objetivo dispensa a demonstração do prejuízo funcional: a vinculação ao edital vincula também o licitante, que não pode substituir o objeto licitado por produto diverso, ainda que funcionalmente análogo. Exigir da Administração a prova do prejuízo funcional equivaleria a transferir ao licitante o poder de redefinição do objeto, em afronta ao planejamento da contratação e à isonomia. Ademais, no caso concreto, a divergência não é irrelevante: as larguras ofertadas são de 80,7% a 150% superiores e os comprimentos são até 28,4% menores, e a CATS ? órgão técnico competente para avaliação de tecnologias em saúde ?, devidamente consultada, confirmou a incompatibilidade, com destaque para os comprimentos inferiores aos especificados.2.3. Da ausência de fator de tolerância. A recorrente reconhece que não pretende "criar fator de tolerância não previsto no edital" ? e com razão, pois não poderia. A ausência de tolerância não constitui omissão ilícita: a definição de dimensões exatas, sem tolerância, é faculdade da Administração no planejamento, e o licitante que não disponha de produto conforme deve abster-se de ofertar. Não se cuida, aqui, de interpretação restritiva de cláusula editalícia ? hipótese em que a jurisprudência do TCU reprova a desclassificação ?, mas de desconformidade direta e objetiva com especificação expressa.2.4. Da diligência técnica e da reavaliação. A jurisprudência estimula a diligência para sanar lacunas informativas das propostas (Acórdão nº 2.159/2016-TCU, Plenário) e reprova a desclassificação por "detalhes irrelevantes" (Acórdão nº 2.521/2003-TCU, Plenário). Nenhuma das hipóteses, porém, se configura no presente caso. Não há lacuna informativa a esclarecer: as dimensões reais constam da ficha técnica apresentada pela própria recorrente, e a divergência é material, e não detalhe irrelevante. A diligência não pode servir para converter proposta desconforme em conforme, pois a proposta não pode ser alterada, e a reavaliação requerida já foi realizada ? pela área técnica requisitante (GTC/MMH) e pela CATS. Não há, portanto, objeto útil para a diligência postulada.2.5. Da vantagem econômica. Os preços ofertados são, de fato, expressivamente inferiores aos estimados ? item 01: R$ 30,00 frente a R$ 39,57 (redução de 24,18%); item 02: R$ 30,00 frente a R$ 40,50 (redução de 25,93%); item 03: R$ 25,00 frente a R$ 40,00 (redução de 37,50%); item 04: R$ 25,00 frente a R$ 37,74 (redução de 33,76%) ?, e os demais licitantes declararam não alcançar os valores estimados. A circunstância, contudo, não convalida a desconformidade técnica. A busca da proposta mais vantajosa opera dentro das regras do edital: aceitar produto diverso do licitado, por ser mais barato, afrontaria a isonomia ? os demais licitantes ofertaram produtos conformes e foram desclassificados por preço ? e esvaziaria o planejamento da contratação. Preço não supre objeto.2.6. Da boa-fé e da transparência. Reconhece-se que a recorrente agiu com transparência ao declarar as dimensões reais dos produtos, o que afasta qualquer ilicitude de sua parte e confirma a correção formal do procedimento de julgamento. A boa-fé, contudo, é irrelevante para a conformidade objetiva da proposta com o edital: a desclassificação não é sanção, mas consequência jurídica da desconformidade, que independe de dolo ou culpa do licitante.3. ENFRENTAMENTO DAS CONTRARRAZÕES3.1. Não foram apresentadas contrarrazões (SEI nº 165542651), o que é regular, por se tratar de recurso dirigido contra decisão da própria Administração. Registre-se que o contraditório foi assegurado por outros meios: as razões recursais foram submetidas à manifestação da área técnica requisitante (GTC/MMH) e da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS), que se pronunciou sobre o mérito técnico da controvérsia. Não há, portanto, contrarrazões a enfrentar.4. CONCLUSÃO E DISPOSITIVO4.1. O recurso é admissível, mas improcede. A proposta da recorrente não obedeceu às especificações técnicas pormenorizadas do edital (art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), que não previram fator de tolerância dimensional. A desclassificação foi objetiva, motivada e conforme os princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da igualdade e da competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e art. 3º, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), e está alinhada à jurisprudência do TCU e do TCE-SP, segundo a qual a aceitação de produto diverso das especificações editalícias afronta a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia. A vantagem econômica da proposta, a boa-fé da recorrente e a correspondência de finalidade geral do produto não afastam a desconformidade objetiva constatada.4.2. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 5º, 29, 59, 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 3º, incisos V e XII, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na jurisprudência e doutrina citadas, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, para NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão recorrida e a desclassificação da proposta da recorrente nos itens 01, 02, 03 e 04 do Pregão Eletrônico nº 340/2026/SMS, MANTENHO o resultado de fracasso do item 01, nos termos da decisão recorrida;Publique-se, dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

167179255

Data de Publicação

22/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167439664

Dados da Licitação

Número

496/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0112188-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0112188-4 - DISPENSA ELETRÔNICA : 925003-496/2026-SMS - OBJETO: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o procedimento de Dispensa Eletrônica nº 925003-496/2026/SMS.Em decorrência, ADJUDICO à empresa AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.817.900/0001-71 o ITEM ÚNICO, pelo peço unitário de R$ 0,55, totalizando R$ 198,00 e AUTORIZO a contratação onerando a dotação 84.00.84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 76.963/2026. Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

167409252

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167440299

Dados da Licitação

Número

499/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CATETER SILHOUETTE - CÂNULA 13MM X 60CM, MMT - 381A, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0104327-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0104327-1 - DISPENSA ELETRÔNICA : 925003-499/2026-SMSOBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER SILHOUETTE - CÂNULA 13MM X 60CM, MMT - 381A, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o procedimento de Dispensa Eletrônica nº 925003-499/2026/SMS. DECLARO FRACASSADO o ITEM ÚNICO (AÇÃO JUDICIAL- CATETER SILHOUETTE - CÂNULA 13MM X 60CM, MMT - 381 A) em razão da ausência de propostas válidas. AUTORIZO a adoção das providências necessárias para a contratação direta mediante a obtenção de proposta comercial diretamente junto ao mercado fornecedor referente ao ITEM FRACASSADO. A formalização do ato de contratação fica estritamente condicionada à prévia verificação e comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica da empresa a ser contratada, em estrita observância à legislação vigente.Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à homologação no sistema ComprasGov.

Arquivo (Número do documento SEI)

167067594

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 167360762

Dados da Licitação

Número

563/2026-SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH - CATETERES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER DE O2 TIPO OCULOS NEONATAL, PEDIÁTRICO E ADULTO.

Processo

6018.2026/0065463-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065463-3A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 563/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065463-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER DE O2 TIPO OCULOS NEONATAL, PEDIÁTRICO E ADULTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 05 de novembro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167217461 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

167360481

Abertura (NP)   |   Documento: 167233284

Dados da Licitação

Número

513/2026-SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

HIGIENE PESSOAL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BANDAGEM ANTISSÉPTICA

Processo

6018.2026/0100378-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0100378-4A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 513/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0100378-4, destinado a AQUISIÇÃO DE BANDAGEM ANTISSÉPTICA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 11 de novembro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166624929 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

167232850

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167433632

Dados da Licitação

Número

577/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0125192-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0125192-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167072362) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167072362

Abertura (NP)   |   Documento: 167434623

Dados da Licitação

Número

577/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0125192-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0125192-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 577/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 577/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0125192-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 30 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167423583 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167423583

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167441798

Principal

Título do Documento a ser Retificado

AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPROCESSO Nº 6018.2026/0091573-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 424/2026/SMS.G. OBJETO : AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 21/10/26, página 108, o que segue: Onde se Lê: "SILVIO VIGIDO ME, CNPJ 21.276.825/0001-03, o ITEM 01 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KG), ao preço unitário de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), quantidade total de 4(quatro), perfazendo o total de R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais); o ITEM 02 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3000 KG), ao preço unitário de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), quantidade total de 1(uma), perfazendo o total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital, perfazendo o VALOR TOTAL da aquisição de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)." Leia-se: "SILVIO VIGIDO ME, CNPJ 21.276.825/0001-03, o ITEM 01 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KG), ao preço unitário de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), quantidade total de 4(quatro), perfazendo o total de R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais); o ITEM 02 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3000 KG), ao preço unitário de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), quantidade total de 1(uma), perfazendo o total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital, perfazendo o VALOR TOTAL da aquisição de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)." II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. III PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Data de Publicação

22/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167436647

Suspensão (NP)   |   Documento: 167444113

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0102392-0PREGÃO ELETRÔNICO: 516/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: CAIXA PORTA LÂMINA, BHCG, PIPETA I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica SUSPENSO "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão para análise/resposta ao Pedido de Esclarecimento. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 22/10/2026, não ocorrerá. Oportunamente será publicada nova data. II. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167444034

Data de Publicação

22/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Abertura (NP)   |   Documento: 167432023

Dados da Licitação

Número

PE 578/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/CAB

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos confeccionadas através da técnica laboratorial analógica.

Processo

6018.2025/0062757-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0062757-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 578/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 578/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0062757-0, destinado ao Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos confeccionadas através da técnica laboratorial analógica. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 09 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167407265, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

167407265

Abertura (NP)   |   Documento: 167433927

Dados da Licitação

Número

PE 582/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/ENGENHARIA CLINICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIO, NOVOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2025/0105416-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0105416-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 582/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 582/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0105416-6, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIO, NOVOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 09 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167432888, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

167432888

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167432331

Dados da Licitação

Número

PE 578/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/CAB

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos confeccionadas através da técnica laboratorial analógica

Processo

6018.2025/0062575-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos confeccionadas através da técnica laboratorial analógica, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167354045) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167354144

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167433422

Dados da Licitação

Número

PE 582/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/ENGENHARIA CLINICA

Objeto da licitação

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIO, NOVOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167384340) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Processo

6018.2025/0105416-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E REPROCESSADORA DE ENDOSCÓPIO, NOVOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167384340) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167385491

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 167437299

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº 6018.2026/0064487-5PREGÃO ELETRÔNICO: 82/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM.I. Informamos aos interessados no Pregão em epígrafe que, tendo em vista a alteração e atualização do termo de Referência, a abertura está reagendada para o dia 06/11/2026, às 10h.O NOVO EDITAL (SEI nº 167437044) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

167437044

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167410727

Dados da Licitação

Número

574 /2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0099340-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0099340-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167279012) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

167285479

Abertura (NP)   |   Documento: 167411419

Dados da Licitação

Número

574/2026-SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0099340-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0099340-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 574/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 574/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099340-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167400356 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167400356

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 167390522

Dados da Licitação

Número

575/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE IMIPENEM+CILASTATINA SÓDICA (500MG+500MG) SISTEMA FECHADO E CEFTAZIDIMA 2000MG+AVIBACTAM 500MG.

Processo

6018.2026/0120877-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0120877-7 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 575/2026/SMS.G- PNCP: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 575/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0120877-7, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE IMIPENEM+CILASTATINA SÓDICA (500MG+500MG) SISTEMA FECHADO E CEFTAZIDIMA 2000MG+AVIBACTAM 500MG.. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 05 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167390007 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167390007

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 167413047

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 580/2026 -SMS Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001714/2026 Período para entrega de proposta: 22/10/2026 até 27/10/2026 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública 27/10/2026 08:00 horas Período para envio de lances: 27/10/2026 08:00 horas até 14:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 580/2026, visando a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS - PREMIUM, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

22/10/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167397767

Dados da Licitação

Número

477/2026-SMS.G

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 1 teste rápido (kit) para diagnóstico in vitro de erlichia canis; e, item 2 teste rápido (kit) para detecção simultânea de parvovírus canino e coronavírus canino

Processo

6018.2026/0107418-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0107418-5 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 477/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:LOBO BRAVO LICITACOES LTDA, CNPJ nº 60.191.290/0001-20, para fornecimento de: Item 1 - 240 unidades de teste rápido (kit) para diagnóstico in vitro de erlichia canis, ao valor unitário de R$47,58 e global de R$11.419,20.HSI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 48.053.679/0001-03, para fornecimento de: Item 2 - 370 unidades de teste rápido (kit) para detecção simultânea de parvovírus canino e coronavírus canino, ao valor unitário de R$51,00 e global de R$18.870,00.A contratação visa atender às necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico da unidade orçamentária de COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA:ITEM 1 - A entrega do produto será em até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente a data da retirada da Nota de Empenho pela contratada.ITEM 2 - A entrega do produto será em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da retirada/recebimento da Nota de Empenho pela contratada, conforme proposta em documento SEI nº167105801.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020.Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita.Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h.Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847.E-mail: juliavono@prefeitura.sp.gov.br.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº577.716.0, Daniella Harumy Binoki, RF nº837.593.3, Adriana Tiemi Akamine, RF nº795.207.4, e, Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369.9.V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$30.289,20, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 72.548/2026.VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 477/2026 no sistema Compras.gov.

Arquivo (Número do documento SEI)

167357939

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 167419490

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da informação contida no link 167391625, que acolho, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 925209 - 75/2026, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO e, AUTORIZO, nos termos dado inciso IV do art. 71 da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação das pessoas jurídicas de direito privado METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. EPP., CNPJ 05.788.117/0001-0, para o GRUPO 02, no valor de R$ 18.773,00 (dezoito mil setecentos e setenta e três reais), e FCOMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ 49.535.491/0001-64, para o GRUPO 03, no valor de R$ 8.074,94 (oito mil setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). II - JULGO PREJUDICADO o GRUPO 01, pois todos os fornecedores participantes ofertaram itens em desacordo com o Edital, e que foi objeto de Recurso apresentado pela empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 34.680.592/0001-51, porém, não fora acolhido considerando que os elementos apresentados não comprovam, mediante documentação técnica oficial do fabricante, que o eletrocardiógrafo MEDIKEE, modelo MK1212A, ofertado pela mesma possua compatibilidade especificada para utilização de papel térmico em rolo de 216 mm x 30 m, mantendo-se a decisão de desclassificação da proposta apresentada para o Lote/Grupo 01. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária onerando-se a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 51.070/2026. III. DESIGNO o(a) servidor(a) Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167417429

Data de Publicação

22/10/2026

Licitações

Suspensão (NP)   |   Documento: 167366734

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicamos a suspensão "Sine Die" do Pregão Eletrônico Nº 97/2026, para readequação do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166797658

Data de Publicação

22/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 167391120

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO APRESENTADO PELA BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELIPREGÃO ELETRÔNICO Nº 925209-75/2026-CRS.LESTE Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.680.592/0001-51, em face da decisão que desclassificou sua proposta no Lote/Grupo 01 do Pregão Eletrônico nº 925209-75/2026-CRS.LESTE, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos e mobiliário para Unidades de Atenção Básica da STS Cidade Tiradentes, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.Preliminarmente, verifica-se que o recurso foi apresentado tempestivamente, razão pela qual dele se conhece.A Recorrente requer a reconsideração da decisão de desclassificação, sustentando, quanto ao item 10, que o eletrocardiógrafo MEDIKEE, modelo MK1212A, comporta papel térmico em rolo de 216 mm x 30 m, apresentando fotografias e vídeo demonstrativo com a finalidade de comprovar a instalação do referido rolo e o fechamento do compartimento da impressora.I. DO MÉRITONo mérito, não se verificam elementos suficientes para a reconsideração da decisão.O Termo de Referência, em seu item 10, estabelece, dentre as especificações técnicas do eletrocardiógrafo, impressora térmica embutida de alta resolução, admitindo os formatos expressamente indicados: A4, 216 mm x 30 m ou 80 mm x 30 m.Além disso, o item 6.7 do Termo de Referência prevê a apresentação de proposta, catálogo, print de internet ou documento equivalente contendo informações técnicas dos itens a serem fornecidos, justamente para possibilitar a análise objetiva de suas características, estabelecendo que eventual incompatibilidade entre as informações apresentadas e o descritivo técnico acarretará a desclassificação do proponente para o respectivo item. No caso concreto, o produto ofertado pela Recorrente foi o eletrocardiógrafo MEDIKEE, modelo MK1212A.Na documentação técnica disponibilizada pelo próprio fabricante para o modelo ofertado, consta a especificação de utilização de papel térmico em rolo de 216 mm x 20 m, não havendo indicação de utilização de rolo de 216 mm x 30 m. Portanto, a informação técnica oficial disponibilizada pelo fabricante não corresponde à especificação prevista no Termo de Referência quanto ao formato de 216 mm x 30 m.Não há nos elementos apresentados comprovação oficial do fabricante de que o papel 216 mm x 30 m esteja compreendido entre as especificações de operação do modelo ofertado. As fotografias apresentadas pela Recorrente demonstram um rolo identificado como "216 mm x 30 mts" colocado no compartimento do equipamento. O recurso também apresentavídeo destinado a demonstrar a colocação do referido rolo e o fechamento da tampa. Tais elementos, entretanto, não são suficientes para afastar a divergência técnica constatada.As fotografias e o vídeo demonstram, quando muito, a possibilidade física de acondicionamento do rolo apresentado no compartimento da impressora. Não permitem, por si sós, aferir as especificações técnicas do insumo utilizado, nem demonstram que a utilização de papel de 216 mm x 30 m constitua característica técnica reconhecida pelo fabricante para o modelo MK1212A.O vídeo apresentado limita-se, ainda, à colocação do rolo no compartimento e ao fechamento da tampa, não demonstrando a efetiva operação de impressão do equipamento nessa configuração.Assim, a questão não se limita à possibilidade física de determinado rolo ser colocado no compartimento da impressora, mas ao atendimento da especificação técnica objetiva exigida pelo instrumento convocatório. Nesse aspecto, as demonstrações apresentadas pela própria Recorrente não afastam a informação constante da documentação técnica oficial do produto, que indica papel térmico de 216 mm x 20 m.A Administração deve realizar o julgamento das propostas com base em critérios objetivos e nas especificações previamente estabelecidas no instrumento convocatório, não sendo possível presumir característica técnica que não esteja suficientemente comprovada para o produto ofertado. Nos termos do art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, devem ser desclassificadas as propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.O próprio Edital estabelece, em seu item 10.4, que será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos nele previstos. Embora os itens 10.6, 20.1 e 20.2 admitam o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância da proposta e determinem interpretação favorável à ampliação da disputa e ao formalismo moderado, tais disposições não afastam a obrigatoriedade de atendimento às características técnicas do objeto.No presente caso, não se está diante de mero erro de preenchimento, omissão formal ou irregularidade documental passível de simples saneamento. A controvérsia refere-se à comprovação de característica técnica integrante do próprio equipamento ofertado.Também não altera essa conclusão a possibilidade de realização de diligência prevista no item 20.8 do Edital. A diligência destina-se à complementação de informações acerca de documentos já apresentados e à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, não servindo para afastar requisito técnico do objeto ou presumir característica não demonstrada pela documentação oficial correspondente.O formalismo moderado, portanto, não autoriza o afastamento de requisito técnico expressamente estabelecido no Termo de Referência, pois isso implicaria modificar o parâmetro objetivo utilizado para o julgamento das propostas.Dessa forma, permanecendo a divergência entre a especificação técnica exigida pelo Edital e aquela oficialmente indicada para o equipamento ofertado, os elementosapresentados no recurso não são suficientes para justificar a reconsideração da decisão de desclassificação.II. CONCLUSÃODiante do exposto, conhece-se do recurso administrativo interposto pela empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, por tempestivo.No exercício do juízo de reconsideração, considerando que os elementos apresentados não comprovam, mediante documentação técnica oficial do fabricante, que o eletrocardiógrafo MEDIKEE, modelo MK1212A, possua compatibilidade especificada para utilização de papel térmico em rolo de 216 mm x 30 m, mantém-se a decisão de desclassificação da proposta apresentada para o Lote/Grupo 01.

Arquivo (Número do documento SEI):

167390652

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167425056

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 54/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES E FORNOS MICRO-ONDAS, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa MICRON INFORMATICA LTDA - CNPJ 39.791.096/0001-99, o ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES 300 A 389 L - Quantidade: 10 (dez) unidades, no valor unitário de R$ 2.441,88 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 24.418,80 (vinte e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos).E da empresa IMPACTO ADMINISTRACAO E EFICIENCIA LTDA - CNPJ 60.173.263/0001-24, o ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES 300 A 389 L - Quantidade: 10 (dez) unidades, no valor unitário de R$ 529,38 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 5.293,80 (cinco mil duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos).Por atender ao Edital, possuir parecer técnico favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertar preço de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 54/2026/CRSN. IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167321968

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167425433

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 56/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO MÉDICO HOSPITALAR 05, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa JUANA ESTER MARCELINO VARGAS - CNPJ 34.579.064/0001-00, o ITEM 03 - AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR - Quantidade: 03 (três) unidades, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Por atender ao Edital, possuir parecer técnico favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertar preço de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 56/2026/CRSN. IV. TORNO os Itens 01, 02 e 04 FRACASSADOSV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167322831

Data de Publicação

22/10/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167384462

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0102345-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, nos termos do Artigo 65 inciso I, "a" da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 167379299), AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 018/CRSO/2023 (documento SEI nº 095460417), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.114.027/0001-80, objetivando a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a EXCLUSÃO de 1 (um) equipamento purificador de água instalado na antiga Sede do ALMOXARIFADO, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olimpia - São Paulo/SP, a partir de 06/11/2026, em razão da entrega do imóvel, sem ônus para a Municipalidade. II - O valor mensal de redução deste aditamento é de R$ 67,11 (sessenta e sete reais e onze centavos). O percentual de redução deste aditamento é de 0,331% e o percentual de redução global do contrato até este momento é de 8,099% ficando o valor total contratual em R$ 20.204,54 (vinte mil duzentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nos valores correspondentes às despesas. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contabilidade para cancelamento do saldo da Nota de empenho no valor correspondente às despesas e, posteriormente, ao Departamento de Contratos para elaboração do termo aditivo, bem como demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167362996

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167403541

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0047079-9 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 107 e 124, I, "a" da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 167382570), AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato nº 011/CRSO/2023 (doc. SEI nº 088076083), firmado com a empresa SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.226.608/0001-71, de prestação de serviços de Transporte por Ambulâncias Terrestres TIPO A - Ambulância de Transporte e TIPO B - Ambulância de Suporte Básico, para atendimento às unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14/11/2026 até 14/11/2027. II - o valor mensal contratual passa ser de R$ 191.712,06 (cento e noventa e um mil setecentos e doze reais e seis centavos), totalizando, para período de 12 (doze) meses, o montante de R$ 2.325.648,77 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), sendo o valor do reajuste correspondente ao período de 21/07/2026 a 13/11/2026, de R$ 25.104,05 (vinte e cinco mil cento e quatro reais e cinco centavos), conforme informações do Departamento de Contabilidade (documento SEI nº 166418413), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - O índice de reajuste devido foi aplicado a partir de 21/07/2026,após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência/Julho, tendo em vista a recusa da empresa em abrir mão do reajuste anual (documento SEI nº 160625436). O percentual de reajuste foi de 3,6017% sobre o valor do contrato. IV - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como o cancelamento do saldo não utilizado. V - PUBLIQUE-SE. VI - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167297675

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167434929

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Processo nº 6018.2022/0015247-9 CONTRATO Nº 004/CRSO/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: MULTI PRIME MUDANÇAS E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 14/06/2022

Anexo I (Número do Documento SEI)

167434679

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167435443

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0009621-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 167403179), AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 003/CRSO/2025 (documento SEI nº 142264493), firmado com a empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.784.111/0001-31, de prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, para fazer constar a EXCLUSÃO de 02 (dois) postos de vigilância, sendo 01 (um) posto de 12h diurno, segunda à domingo, das 07h às 19h; e 01 (um) posto de 12h noturno, segunda à domingo, das 19h às 7h, a partir do dia 06/11/2026, às 07h, instalados no imóvel localizado na Rua Gomes de Carvalho, nº 250, Vila Olimpia - São Paulo/SP, onde se encontrava instalada a Sede do ALMOXARIFADO, em razão da entrega do imóvel, conforme justificativa apresentada (documento SEI nº 167210371). II - O valor total de redução do presente aditamento é de R$ 262.156,13 (duzentos e sessenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e treze centavos), considerando o percentual de redução de 2,844% sobre o valor total contratual. O valor total contratual após o aditamento será de R$ 8.954.866,75 (oito milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos). III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento do saldo da Nota de empenho nos valores correspondentes às despesas. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da nota de empenho nos valores correspondentes às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167309761

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167397920

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90008/CRSO/2026PROCESSO: 6018.2026/0107834-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOROBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE LEVANTAMENTO CADASTRAL, ARBÓREO E PLANIALTIMÉTRICO, ATENDENDO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NBR 13.133 E AOS REQUISITOS DA LEI 14.133/21, PARA SUBSIDIAR ESTUDOS PRELIMINARES E VIABILIDADE TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) E CENTRO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL (CAPS IJ), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria Nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal Nº 59.685/2020, HOMOLOGO e ADJUDICO o OBJETO deste, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço técnico de levantamento cadastral, arbóreo e planialtimétrico, atendendo à legislação em vigor, NBR 13.133 e aos requisitos da Lei 14.133/21, para subsidiar estudos preliminares e viabilidade técnica para implantação dos serviços públicos de Saúde Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Centro Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ), conforme especificações constantes do Anexo I do edital, nos termos do Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, item único, no valor total de R$22.340,00 (vinte e dois mil trezentos e quarenta reais), à empresa AROEIRA SERVICOS DE ENGENHARIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 31.579.328/0001-38. II - AUTORIZO, em consequência a emissão da nota de empenho, no valor supra, onerando dotação nº 84.00.84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (nota de reserva nº 67.493) do orçamento vigente, na qual existem recursos suficientes reservados, conforme documentos SEI nº 165006052; III - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como responsável pela contratação o servidor GUILHERME AOKI MARAZZI, RF: 878.873-1/2; IV - Publique-se; V - A seguir, encaminhe-se para a DAF/ Contabilidade para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167396217

Data de Publicação

22/10/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167378919

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato de locação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2017/0016239-4, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 167286864, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do contrato de locação do imóvel que abriga a sede a UVIS Parelheiros, situada na Rua Cristina Schunck Klein, s/nº, Parelheiros, CEP: 04890-350, São Paulo/SP, firmado com a Sra. Catarina Yokotobi Inoue, representada por seu curador, Sr. Edson Kazuo Inoue e o Sr. Gerson Yukio Inoue, já qualificados, para constar prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 22/10/2026 a 21/10/2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 167131348, pelo valor mensal de R$3.991,71 (três mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.245/91, em consonância com o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167287523

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167407772

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0121552-8, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 028/2023-CRS/SUL, referente ao mês de setembro/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 60.989.654/0001-11, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta infração aos itens 7.16.1 e 7.8 do termo de referência (CER IV Milton Aldred, CRST Santo Amaro, UBS Vila Arriete, UBS Campo Grande, Clínica Odontológica Dr. Humberto, CER III Santo Amaro, UBS Cidade Julia, UBS Mar Paulista, UBS Mata Virgem, STS Santo Amaro Cidade Ademar e UBS Jardim Umuarama), conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 167193511. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$21.983,36 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições, conforme doc. SEI 167296331, com fundamento na cláusula 10.2.4 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167297944

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167440507

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6018.2026/0121588-9, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº 035/CRS-SUL/2022, relativas à prestação dos serviços no mês de setembro de 2026 e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 30.669.794/0001-41, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, em razão da apuração dos atestes "não a contento" nas unidades STS Parelheiros, SAE/IST AIDS Cidade Dutra, CEO II Campo Limpo, CTA IST/ AIDS Santo Amaro e Laboratório de Santo Amaro, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 167283535. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 167363831, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$9.790,83 (nove mil e setecentos e noventa reais e oitenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao contrato, nos termos da cláusula 11.1.8, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167409197

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167440890

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6018.2025/0132015-0, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da aquisição realizada através da Dispensa Eletrônica n. 35/2026, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 52.386.933/0001-62, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso na entrega do objeto de 54 (cinquenta e quatro) dias, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 165613710. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 167302179, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$1.426,28 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao ajuste, conforme disposições da Nota de Empenho n. 62.881/2026, em especial itens 1 e 3, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167305196

Data de Publicação

22/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167407042

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Parcialmente Deferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0116569-5, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 167249522, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, considerando informação em doc. SEI 167191789, conheço a defesa prévia apresentada pela empresa VERLUMA COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 63.679.550/0001-07, para no mérito, decidir pelo seu DEFERIMENTO PARCIAL, considerando as razões apresentadas pela contratada, bem como a inexistência de outros descumprimentos contratuais no âmbito da contratação formalizada por meio de Dispensa Eletrônica nº 34/2026-CRS/SUL e da respectiva Nota de Empenho, entendendo cabível a mitigação da penalidade inicialmente aplicada, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dosimetria da sanção. Por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, pelo atraso na entrega do objeto, com fundamento no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Fica facultada à interessada a consulta aos autos e a obtenção de cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo, mediante comparecimento à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou por solicitação ao endereço eletrônico acima indicado.IV - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167250514

Data de Publicação

22/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167407341

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0107762-1, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, a penalidade de multa, no valor de R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada ou executada não a contento, referente ao mês de agosto de 2026, conforme doc. SEI 166595774, nos termos da cláusula 10.1.4 do contrato, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Fica facultada à interessada a consulta aos autos e a obtenção de cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo, mediante comparecimento à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou por solicitação ao endereço eletrônico acima indicado. IV - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167282675

Data de Publicação

22/10/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 167441097

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0116715-9

Número do edital

6018.2026/0116715-9

Objeto da parceria

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

Conteúdo do Aviso de Cancelamento

Despacho - Torno sem Efeito PA 6018.2026/0116715-9 À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo 6018.2026/0116715-9 e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, considerando a informação e razões trazidas pela Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde desta Coordenadoria no documento 167397735, torno SEM EFEITO o Despacho proferido nestes autos (166299792), publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 05 de outubro de 2026, em Negócios 2309474.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167408497

Cancelamento (NP)   |   Documento: 167441242

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0115926-1

Número do edital

6018.2026/0115926-1

Objeto da parceria

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

Conteúdo do Aviso de Cancelamento

Despacho - Torno sem Efeito PA 6018.2026/0115926-1 À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo 6018.2026/0115926-1 e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, considerando a informação e razões trazidas pela Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde desta Coordenadoria no documento 167398255, torno SEM EFEITO o Despacho proferido nestes autos (166299659), publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 05 de outubro de 2026, em Negócios 2308905.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167409338

Outras (NP)   |   Documento: 167399525

Principal

Especificação de Outras

TERMO ADITIVO Nº 011/2026/CRS-SUL ao TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 - CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Para publicação do extrato do Termo aditivo 011/2026 (167364428):TERMO ADITIVO Nº 011/2026/CRS-SUL ao TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 - CRSSULPROCESSO Nº 6018.2024/0001173-9CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SULCONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDAOBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada e monitoramento eletrônico nas unidades pertencentes à coordenadoria regional de saúde sul, conforme especificações constantes no anexo II deste edital.OBJETO DO ADITIVO: A partir de 19/10/2026: alteração dos 02 (dois) postos de vigilância da unidade SAE M'BOI MIRIM, tendo em vista a entrega do imóvel, com a exclusão do monitoramento da unidade, com a transferência de 01 (um) posto de trabalho de 12 horas - 07:00 as 19:00 (segunda a sexta) para o novo endereço da unidade com sua nova nomenclatura SAE IST/ AIDS M'BOI MIRIM e a transferência de 01 (um) posto de trabalho de 12 horas - 07:00 as 19:00 (segunda a sexta) para a unidade STS CAPELA DO SOCORRO/SUVIS; exclusão do posto de vigilância da unidade STS CAPELA DO SOCORRO/SUVIS, perfazendo um decréscimo contratual de aproximadamente -1,2487%VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 860.097,80 (oitocentos e sessenta mil, noventa e sete reais e oitenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167364428

Data de Publicação

22/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 167377239

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO SUSPENSÃOI - À vista dos elementos contidos no presente, informamos que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 61/2026-CRS/SUL, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) para atendimento aos residentes no território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, encontra-se suspensa para alteração no edital quanto a ausência de tratamento diferenciado para ME/EPP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167350832

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167438373

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho de Homologação de LicitaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os termos de julgamento em docs. SEI 167422177, 167423360 e 167423680, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, nas disposições contidas no Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, DECIDO: II. HOMOLOGAR, para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº. 58/2026-CRS/SUL, cujo objeto foi a aquisição de mobiliário, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital; III. ADJUDICAR o objeto à empresa HG COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 34.425.883/0001-01, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta, sob doc. SEI 167128772, para os Grupos 1 e 3, totalizando o valor de R$38.910,00 (trinta e oito mil e novecentos e dez reais); IV. AUTORIZAR, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor supra, onerando as dotações nº. 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; V. Declarar FRACASSADO o Grupo 2, conforme justificativas apontadas em doc. SEI 167425516.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167426281

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167439553

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho de Homologação de Licitação I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o termo de julgamento em doc. SEI 166209111, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, nas disposições contidas no Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, DECIDO: II. HOMOLOGAR, para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº. 90005/2026-CRS/SUL, cujo objeto foi a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo urbano de carga 3/4 com baú, seminovo, do Tipo "D", com plataforma elevatória hidráulica, para transporte de cargas em caráter não eventual, com condutor, um ajudante, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, combustível, despesas com pedágios, mapa de localização / rastreamento (GPS), seguro total e demais especificações definidas no Termo de Referência (Anexo I), objetivando atendimento das demandas da Coordenadoria Regional de Saúde Sul; III. ADJUDICAR o objeto à empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 12.257.959/0001-96, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta, sob doc. SEI 166207866, para o item único, totalizando o valor mensal de R$19.998,64 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos); IV. AUTORIZAR, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor supra, onerando a dotação nº. 84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167420858

Data de Publicação

22/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167438999

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO (DOCS. 167438567, 167438638 E 167438719) UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 58/2026 Às 17:35 horas do dia 21 de outubro do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao grupo G1 do Pregão nº 58/2026, Processo nº 6018202601071704. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Aquisição de mobiliário, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. Entrega de propostas: De 02/10/2026 às 08:00 até 15/10/2026 às 10:00 Abertura da sessão pública: Dia 15/10/2026 às 10:00 (horário de Brasília). Links: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164589603&id_documento=168249055 https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164589603&id_documento=168249130 https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=164589603&id_documento=168249216

Anexo I (Número do Documento SEI)

167438567

Data de Publicação

22/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167439870

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90005/2026 Às 17:33 horas do dia 21 de outubro do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao item 1 do Pregão nº 90005/2026, Processo nº 6018.202600116534. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo urbano de carga 3/4 com baú, seminovo, do Tipo "D", com plataforma elevatória hidráulica, para transporte de cargas em caráter não eventual, com condutor, um ajudante, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, combustível, despesas com pedágios, mapa de localização / rastreamento (GPS), seguro total e demais especificações definidas no Termo de Referência (Anexo I). Entrega de propostas: De 18/08/2026 às 08:00 até 02/09/2026 às 10:00 Abertura da sessão pública: Dia 02/09/2026 às 10:00 (horário de Brasília). Link: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=150736671&id_documento=168250299

Anexo I (Número do Documento SEI)

167439723

Data de Publicação

22/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 167439360

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2026/0011653-4 Pregão Eletrônico n°. 90005/2026 - CRS/SUL Recorrente: AGILE RP EXPRESS LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ 15.251.232/0001-90. Recorrida: FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.257.959/0001-96. Julgamento I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da área técnica responsável, em doc. SEI 167406552, o parecer da Comissão de Licitação em documento retro que acolho e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, conheço o recurso interposto pela licitante AGILE RP EXPRESS LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ 15.251.232/0001-90, para no mérito decidir pela NÃO PROCEDÊNCIA, julgando improcedentes as alegações articuladas pela recorrente, MANTENDO decisão proferida em sessão pública que classificou e habilitou a empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.257.959/0001-96, como vencedora do Pregão Eletrônico n. 90005/2026-CRS-SUL.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167413490

Data de Publicação

22/10/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167383794

Dados da Licitação

Número da Ata

176/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 100 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, 100 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA E NORMOCALÓRICA EM SISTEMA FECHADO, 100 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR ESPESSANTE, 25 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS (PREBIÓTICOS), 500 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO, 200 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL /ORAL, PARA PACIENTES IDOSOS, 198 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL CLARIFICADO, 500 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA CICATRIZAÇÃO SEM SACAROSE, 260 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, 100 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES COM DISFAGIA.

Processo

6018.2026/0127816-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0127816-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDespacho autorizatórioI. AUTORIZO a aquisição de 100 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, 100 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA E NORMOCALÓRICA EM SISTEMA FECHADO, 100 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR ESPESSANTE, 25 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS (PREBIÓTICOS), 500 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO, 200 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL /ORAL, PARA PACIENTES IDOSOS, 198 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL CLARIFICADO, 500 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA CICATRIZAÇÃO SEM SACAROSE, 260 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, 100 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES COM DISFAGIA por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 100.441,14 (Cem Mil e Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Quatorze Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.5073.3.90.30.0000.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 77.426/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167247514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167387809

Dados da Licitação

Número da Ata

1115/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA HIPERCALÓRICA 2KCAL / HIPERPROTÉICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 180 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA HIPERCALÓRICA 2KCAL / HIPERPROTÉICA COM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA, 12 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN, 600 UNIDADES DE FÓRMULA NORMOCALÓRICA / NORMOPROTEICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 30 UNIDADES DE FÓRMULA HIPERCALÓRICA / NORMOPROTÉICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 30 UNIDADES DE FÓRMULA HIPERCALÓRICA / NORMOPROTÉICA COM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 390 UNIDADES DE FÓRMULA HIPERCALÓRICA / HIPERPROTÉICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO.

Processo

6018.2026/0126895-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0126895-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDespacho autorizatórioI. AUTORIZO a aquisição de 600UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA HIPERCALÓRICA 2KCAL/ HIPERPROTÉICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 180 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA HIPERCALÓRICA 2KCAL/ HIPERPROTÉICA COM FIBRAS SISTEMA FECHADO , 600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA, 12 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN, 600 UNIDADES DE FÓRMULA NORMOCALÓRICA/ NORMOPROTEICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 30 UNIDADES DE FÓRMULA HIPERCALÓRICA/NORMOPROTÉICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 30 UNIDADES DE FÓRMULA HIPERCALÓRICA/NORMOPROTÉICA COM FIBRAS SISTEMA FECHADO, 390 UNIDADES DE FÓRMULA HIPERCALÓRICA/HIPERPROTÉICA SEM FIBRAS SISTEMA FECHADO por meio da Ata de Registro de Preços nº 1115/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 256.212,00 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil e Duzentos e Doze Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.356/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167226374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167389646

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 148 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN.

Processo

6018.2026/0117348-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117348-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDespacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 148 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 77.788,80 (Setenta e Sete Mil e Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Oitenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.292/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167197767

Setor de Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 167380814

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0114636-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em GeralRua Dr. Siqueira Campos, 172, - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: COMUNICADO DE ANÁLISE AMOSTRAL PROCESSO 6018.2026/0114636-4PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 451/2026 - SMS.GOBJETO: ITEM 01 - ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINAEMPRESA: RIOQUIMICA S.A. CNPJ: 55.643.555/0001‐43A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 26/10/2026, com início às 08h30min e término 09h30min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 -5º andar - Sala 12A- Liberdade - São Paulo/SP.Atenciosamente

Anexo I (Número do Documento SEI)

167377659

Data de Publicação

22/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167417381

Dados da Licitação

Número da Ata

74/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM de Quantidade: 4 INDIVIDUAL

Processo

6018.2026/0126658-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM de Quantidade: 4 INDIVIDUAL , por meio da Ata de Registro de Preços nº 74/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 2.599,96 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 por meio da Nota de Reserva nº 77.760/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167342210

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167419431

Dados da Licitação

Número da Ata

464/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM) de Quantidade: 3.000 CX C/ 20 CP

Processo

6018.2026/0126714-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM) de Quantidade: 3.000 CX C/ 20 CP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 464/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20, pelo valor total de R$ 1.720,50 (um mil setecentos e vinte reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.755/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167341797

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167419900

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12 de Quantidade: 16 UNIDADES

Processo

6018.2026/0126724-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12 de Quantidade: 16 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.750/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167340745

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167421878

Dados da Licitação

Número da Ata

1030/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (NOVORAPID PENFILL) de Quantidade: 150 CX C/ 5 FR C/ 3 ML

Processo

6018.2026/0128272-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (NOVORAPID PENFILL) de Quantidade: 150 CX C/ 5 FR C/ 3 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1030/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 4.798,50 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 77.799/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

1673493910

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167422695

Dados da Licitação

Número da Ata

1029/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR)

Processo

6018.2026/0128281-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR) de Quantidade: 250 CX C/ 1 SER. PREENCHIDA C/ 3 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1029/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ: 05.912.018/0001-83, pelo valor total de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.795/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167344295

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167423466

Dados da Licitação

Número da Ata

941/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) de Quantidade: 400 CARPULE VIDRO TRANSPARENTE C/ 3ML,

Processo

6018.2026/0128288-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS) de Quantidade: 400 CARPULE VIDRO TRANSPARENTE C/ 3ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.792/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167344645

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167423747

Dados da Licitação

Número da Ata

248/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA de Quantidade: 3.510 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN

Processo

6018.2026/0128401-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA de Quantidade: 3.510 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.724.740/0001-94, pelo valor total de R$ 19.305,00 (dezenove mil trezentos e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.650/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167343461

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167425419

Dados da Licitação

Número da Ata

1101/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL) de Quantidade: 1.000 PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 20 UN

Processo

6018.2026/0128407-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL) de Quantidade: 1.000 PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 20 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1101/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.691/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167342980

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167425637

Dados da Licitação

Número da Ata

583/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL de Quantidade: 3.650 PACOTE C/ 10UN

Processo

6018.2026/0128418-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL de Quantidade: 3.650 PACOTE C/ 10UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 583/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.731/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167342619

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167425953

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS de Quantidade: 272 SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN

Processo

6018.2026/0111657-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS de Quantidade: 272 SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 41.888,00 (quarenta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.737/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167338628

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167426163

Dados da Licitação

Número da Ata

464/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CLOBAZAM, 20 MG (FRISIUM) de Quantidade: 180 CX C/ 20 CP

Processo

6018.2026/0094099-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: CLOBAZAM, 20 MG (FRISIUM) de Quantidade: 180 CX C/ 20 CP , por meio da Ata de Registro de Preços nº 464/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20, pelo valor total de R$ 193,23 (cento e noventa e três reais e vinte e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.613/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167337973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167426392

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

276 LITROS de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2026/0116134-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 276 LITROS de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.673/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167333088

Outras (NP)   |   Documento: 167444960

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006, Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 149/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrito no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Incremento recurso orçamentário para implantação do serviço próprio de análises clínicas, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e RH descrito no item 2.2. (SEI 151240417), no período de OUTUBRO/2026, no valor total de R$738.636,36 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis reais), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 72.368/2026 (SEI 166086978).II. Publique-se.III. Após, à SMS/CFO para adoção das providências contábeis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166675051

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445001

Principal

Especificação de Outras

ERRATA IV

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0081686-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS DO GABINETERua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-9015PROCESSO 6018.2026/0081686-2Errata SMS/CG/CL OBRAS Nº 167391194São Paulo, 21 de outubro de 2026.Errata nº 004.2026PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-2 Sobre Esclarecimento de Dúvidas nº 2 (167354321), no campo RESPOSTA ao ITEM 2.ONDE SE LÊ:Questionamento 2 - Programa que prevalece...RESPOSTA: No plano de massa consta 165 leitos gerais, com isso, deverá ser considerado o que está descrito no edital, ao qual está previsto para o orçamento.(UTI 20, pediatria 15, clínica cirúrgica 60, clínica médica 70), 10 leitos de psiquiatria no térreo e 5 salas cirúrgicas de 40 a 45 m², 2 delas blindadas.LEIA-SE:Questionamento 2 - Programa que prevalece...RESPOSTA: No plano de massa constam 165 leitos e essa é a quantidade geral estimada de leitos para o hospital. E conforme previsto no Edital no subitem 12.5.4. (PLANO DE TRABALHO - N2), as licitantes deverão elaborar seus orçamentos e planos de trabalho com base no Anteprojeto da Licitação. Contudo, reforçamos a informação de que trata-se de um plano de massas com uma abordagem conceitual, e o programa ali contido trás referencias macro que minimamente esperamos que seja percebidas nas propostas, mas nada impede que cada licitante, contextualize e proponha revisões críticas para o melhor arranjo do equipamento. Reforçamos que NÃO serão observadas questões subjetivas sobre a proposta, apenas pontos objetivos atrelados aos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da Licitação. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167391194

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445187

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0008176-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6110.2021/0008176-6, em especial da manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato Nº 124/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 054031806), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALELUIA SERVIÇOS MÉDICOS S.S, inscrita no CNPJ sob o nº 28.396.343/0001-36, cujo objeto é a prestação de serviços hospitalares na área de anestesiologia para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e emergenciais, em pacientes adultos e pediátricos, de quaisquer especialidades, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/10/2026, com o valor mensal de R$ 592.580,65 (quinhentos e noventa e dois mil quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 7.110.967,80 (sete milhões, cento e dez mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 66.473/2026 (164742645).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, à SMS/CFO, para providências quanto ao empenhamento da despesa e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para providências de formalização do aditivo.VI. Deverá ser conferida a devida prioridade à tramitação do processo regular nº 6018.2026/0118772-9, destinado a substituir o objeto do presente contrato, a fim de evitar a necessidade de nova prorrogação excepcional do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166915006

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445239

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0095709-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0095709-8, em especial a manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124 e 132, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 001/2026 ao Termo de Contrato Nº 020/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (SEI 111744656) firmado entre a pessoa de direito privado CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE FRESENIUS MEDICAL CARE MORUMBI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.708.036/0001-24 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de (i) realizar o alteração da razão social da pessoa jurídica contratada de CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE FRESENIUS MEDICAL CARE MORUMBI LTDA. para DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA MORUMBI LTDA, bem como os administradores legais da pessoa jurídica e sua diretoria; e (ii) Incluir na CLÁUSULA QUINTA do Contrato - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, dispositivos pertinentes à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, conforme Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025 (SEI 165185777).II. PUBLIQUE-SE.III. À SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 167077416, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167077450

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445255

Principal

Especificação de Outras

PARECER

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0124699-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEATA DE REGISTRO DE PREÇOSRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-9015PROCESSO 6018.2025/0124699-5Parecer SMS/CG/ATAS Nº 167431789São Paulo, 21 de outubro de 2026. ÀSMS/SEGA/CAS/DI,SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO,Sr. Responsável, Assunto: Solicitação de Aditivo de Prazo - Termo de Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS (160092261).O presente documento trata da solicitação de aditamento contratual, com o objetivo de prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS. O referido contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão de obra - Lote 10 - Sul 3 - Hospital Dia Cidade Ademar.Em conformidade com o encaminhamento registrado sob o SEI nº 167378954, bem como com o Ofício e o Cronograma de Execução apresentados pela contratada, constantes dos SEI nº 167378258 e nº 167378362, verifica-se que a solicitação de prorrogação do prazo contratual por mais 126 (cento e vinte e seis) dias encontra-se devidamente fundamentada.A prorrogação justifica-se pela necessidade de conclusão dos serviços previstos no escopo contratual, referentes às adequações dos ambientes contemplados pela reforma.Ressalta-se que a prorrogação proposta não implica acréscimo do valor contratual, não acarretando, portanto, impacto financeiro adicional ao erário.Ademais, a prorrogação mostra-se a medida mais vantajosa para a Administração Pública, uma vez que a realização de novo procedimento licitatório acarretaria custos adicionais, atraso na conclusão da obra e prejuízos decorrentes da paralisação e posterior remobilização dos serviços.Diante do exposto, manifestamos parecer FAVORÁVEL à prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS por mais 126 (cento e vinte e seis) dias. Informamos, por fim, que seguem anexados a minuta do Termo Aditivo (SEI nº 167431759), bem como as certidões fiscais atualizadas (SEI nº 167408888).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167431789

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445288

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2018/0010033-1, em especial a manifestação do Núcleo de Avaliação de Resultados, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 011/2026 ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2012, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita sob CNPJ nº 61.699.567/0057-47, cujo objeto é a prestação de serviços para manutenção do desenvolvimento das ações relativas à assistência médica ambulatorial AMA nos Hospitais Municipais Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, Dr. Alexandre Zaio, Dr. Cármino Caricchio, Dr. José Soares Hungria, Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e Prof. Dr. Waldomiro de Paula, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de outubro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, no valor mensal e total de R$ 1.064.465,75 (um milhão, sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva Nº 73.275/2026 (SEI 166093115).IV - Publique-se.IV - À SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas no parecer jurídico (SEI 167028897).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167029001

Data de Publicação

22/10/2026

Recebimento de processos de suprimentos para publicação

Outras (NP)   |   Documento: 167411589

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 167045577, publicado no DOC de 20/10/2026, página 140, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: CNPJ 74.400.052/0001-9 Leia-se: CNPJ 74.400.052/0001-91 II - PUBLIQUE-SE. III - Após, encaminhar para SMS/CFO-COORDENAÇÃO, para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167338970

Data de Publicação

22/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167416565

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

480 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES, 480 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES, 12 UNIDADES DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA, 36 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE, 72 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ COM AMINOÁCIDOS LIVRES, 84 LATAS DE FORMULA INFANTIL EM PO SEMI ELEMENTAR (PROTEINA EXTENSAMENTE HIDROLISADA), 14 LATAS DE FORMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS, 372 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CRIANÇA ATÉ 12 MESES ESPECIALIZADA, 30 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, 180 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, 90 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS, 24 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS

Processo

6018.2026/0127460-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. AUTORIZO a aquisição de 480 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES, 480 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES, 12 UNIDADES DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA, 36 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE, 72 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL EM PÓ COM AMINOÁCIDOS LIVRES, 84 LATAS DE FORMULA INFANTIL EM PO SEMI ELEMENTAR (PROTEINA EXTENSAMENTE HIDROLISADA), 14 LATAS DE FORMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS, 372 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CRIANÇA ATÉ 12 MESES ESPECIALIZADA, 30 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, 180 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, 90 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS, 24 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 249.722,54 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil e Setecentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.547/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167300997

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167340746

Dados da Licitação

Número da Ata

483/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML - 80 UNIDADES

Processo

6018.2026/0112325-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112325-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 30.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.724/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167339954

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167387023

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0124535-4 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 167078251 , publicado no DOC de 19/10/2026, página 114, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: cuja detentora é a empresa COMERCIAL DAL CLEAN LTDA Leia-se: cuja detentora é a empresa COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTACAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA

Data de Publicação

22/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167383940

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167314244

Principal

Número do Contrato

04.SEME.2026

Contratado(a)

Ana Paula Alves do Prado ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.065.054/0001-14

Data da Assinatura

19.10.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato da Ata de Registro de Preços 004.SEME.2026 (sei 167062073) Processo Administrativo: 6019.2026/0002503-8 Órgão Detentor: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Detentora: Ana Paula Alves do Prado ME (MT77 Comercial)CNPJ nº 12.065.054/0001-14Objeto: Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Cavaletes de sinalização para serem utilizados como sinalização de fechamento de rua para o trânsito de automóveis com o intuito de desenvolver as atividades que compõe o Programa Ruas de Lazer da Prefeitura de São Paulo, conforme as especificações, quantidades e condições de fornecimento, previstas no Anexo I do Edital 53/2026. Valor Total da ARP: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 19.10.2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167062073

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167313537

Principal

Número do Contrato

21.SEME.2026

Contratado(a)

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6019.2024/0001961-1

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Aditamento 1º ao Contrato nº 21.SEME.2026 (sei 166998090) Processo Administrativo: 6019.2024/0001961-1 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ: 18.409.431/0001-71 OBJETO DESTE TERMO:Acréscimo de valor contratual, prorrogação de prazo de vigência prorrogação de prazo de execução. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 447.043,09 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quarenta e três reais e nove centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, que representa acréscimo de 21,78% passando a perfazer o valor total de R$ 2.499.998,93 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 21/SEME/2026, por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 23/03/2027, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 21/07/2027. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166998090

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167423210

Principal

Número do Contrato

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 029.SEME.2025 (sei 167289916)

Contratado(a)

M Tech Tecnologia Digital Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.493.523/0001-94

Data da Assinatura

20.Out.2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 029.SEME.2025 (sei 167289916)Processo Administrativo: 6019.2025/0004127-9 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: M Tech Tecnologia Digital Ltda CNPJ: 15.493.523/0001-94 Objeto: Contratação da empresa para fornecimento de diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante aloção de perfil profissional de TI vínculo ao alcance de resultados sob demanda, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.Objeto deste Termo: Prorrogação do prazo de vigência Valor Total: R$ 1.020.413,17 (um milhão e vinte mil e quatrocentos e treze reais e dezessete centavos)Dotação: 19.10.27.126.4001.2171.3.3.90.40.00. 00.1.500.9001.0 Nota de Empenho: 107.283/2026 (sei 167005450) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 20.Out.2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167289916

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167425062

Principal

Número do Contrato

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 020.SEME.2026 (sei! 167152051)

Contratado(a)

Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

20.Out.2026

Prazo do Contrato

000

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 020.SEME.2026 (sei! 167152051)Processo Administrativo: 6019.2023/0004261-1 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e LazerContratada: Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda CNPJ: 56.838.949/0001-10 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização do Centro Esportivo Vicente Ítalo Feola, situado na Praça Haroldo Daltro, s/n - Vila Manchester- São Paulo/SP CEP: 03444-090Valor do Acréscimo: R$ 1.554.687,46 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) Objeto deste termo: Acréscimo no valor contratual Data da Assinatura: 20.Out.2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167152051

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167132406

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002650-6

Número do Contrato

302/SEME/2026

Objeto do Contrato

KAMINHADA PELA VIDA - BRÁS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico,Educacional, Cultural, Esportivo e Social - INDECES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.632.631/0001-80

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076.1

Nota de Empenho

107991

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/10/2026

Data de Fim

18/10/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

18/10/2026

Data de Fim

18/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167427770

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001849-0

Número do Contrato

306/SEME/2026

Objeto do Contrato

COPA PAULISTÃO DE TAEKWONDO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.705.050/0001-25

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1

Nota de Empenho

107268

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/10/2026

Data de Fim

15/11/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

14/11/2026

Data de Fim

15/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167427238

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001849-0

Número do Contrato

305/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO COPA NOROESTE 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.136.850/0001-24

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1

Nota de Empenho

107262

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/10/2026

Data de Fim

07/02/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

24/10/2026

Data de Fim

07/02/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167411587

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001884-8

Número do Contrato

307/SEME/SEME

Objeto do Contrato

JUDÔ A CAMINHO PARA INTEGRAÇÃO DE VIDAS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO DE FOMENTO AO ESPORTE, ARTES E CULTURA - PROJETO KAIZEN DE ARTES MARCIAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.726.735/0001-75

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1

Nota de Empenho

107245

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

03/11/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

04/11/2026

Data de Fim

03/11/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167410341

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001477-0

Número do Contrato

308/SEME/2026

Objeto do Contrato

GUAIANAZES FUTSAL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROJETANDO SONHOS E ESPERANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.540.011/0001-20

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

107288

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

28/02/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/10/2026

Data de Fim

28/02/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167409045

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002360-4

Número do Contrato

310/SEME/2026

Objeto do Contrato

Movimento esportivo da Casa da Esperança - Futebol

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BENEFICIENTE CASA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.601.651/0001-87

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

106140

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

30/04/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º,inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

30/04/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167429312

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002468-6

Número do Contrato

303/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROMOVER A INCLUSÃO E O ACESSO AO ESPORTE DA NATAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PEIXE VIVO EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CULTURAL E LAZER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.230.935/0001-40

Dotação orçamentária

19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7025.1

Nota de Empenho

106577

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

24/02/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

24/02/2027

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 167340705

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 27/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2025/0002652-0 Interessado: PROFAC Engenharia e Comércio Ltda. Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 27/SEME/2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21, na Portaria nº 001/SEME/2020 e no Contrato nº 27/SEME/2026, diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (165119004) e do parecer jurídico desta Pasta (167239359), AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do dia 12/10/2026, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 08/02/2027. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167408333

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2021/0000042-9

Objeto

AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas.

Descrição detalhada do objeto

AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas.

Conteúdo do despacho

SEI: 6023.2021/0000042-9Interessado: SMIT/CID/DFDI - Despacho 1. Avoco excepcionalmente o ato, em razão da vacância do cargo de Chefe de Gabiente. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os informes prestados por SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ e com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação nº 23.10.04.126.4024.4307.33503900.00.1.500.9001.1. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Após, com posterior encaminhamento à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167442314

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000594-6

Objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do Programa de Inclusão Digital da SMIT

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do Programa de Inclusão Digital da SMIT

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº: 6023.2017/0000594-6Interessado: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMITAssunto: Prorrogação de Termo de Colaboração - Telecentro ComunitárioI - Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 01/2015-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento (a partir de 22/10/2026), celebrado entre o Município de São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO PROPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.309.460/0001-69, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do Programa de Inclusão Digital da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), com as ressalvas apontadas pela SMIT/AJ.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio da despesa no exercício, a qual onerará a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4024.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, estando a despesa devidamente respaldada pela Nota de Reserva nº 78.194/2026 (doc. SEI 167425198).3. Com fundamento no artigo 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, DESIGNO como responsáveis pela gestão e fiscalização da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID;? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1;? Gestora Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento nº 11 constante em doc. SEI 167417851, juntamente com o Plano de Trabalho anexo ao termo (docs. SEI 167337541 e 167338039), condicionando tal aprovação à inclusão de cláusula específica, a fim de conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para que a entidade regularize sua situação fiscal e apresente a certidão faltante.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do instrumento de aditamento.II - Providências Posteriores1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho. Despacho assinado em doc. 167433336

Outras (NP)   |   Documento: 167444366

Principal

Especificação de Outras

Autorização para celebração

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6023.2026/0002237-5INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMITASSUNTO: Celebração de Termo de Contrato de Gestão com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA. I - DESPACHO1. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as informações prestadas pela SMIT/CID, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 4º, inciso II e parágrafo único, da Lei Municipal nº 15.838/2013, na redação vigente, AUTORIZO a celebração de Termo de Contrato de Gestão com o Serviço Social Autônomo denominado Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, inscrito no CNPJ nº 21.154.061/0001-83, objetivando a implantação, estruturação, operação e gestão do Centro de Inovação "CIT Smart" e da Unidade Avançada de Inteligência Artificial (IA), em atendimento às Metas 119 e 120 do Programa de Metas Municipal 2025-2028, conforme Plano de Trabalho apresentado no documento SEI nº 166979193, com vigência de 12 (doze) meses e no valor total de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).1.1. A formalização do instrumento pela ADE SAMPA deverá observar o disposto no art. 26, inciso VII, de seu Estatuto, ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho para cobertura das despesas no presente exercício orçamentário, onerando a dotação nº 23.10.04.126.4024.4307.33503900.00.1.500.9001.1 (Nota de Reserva Orçamentária nº 76.599 - doc. SEI nº 167012856), conforme manifestação da unidade competente.3. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições regulamentares municipais aplicáveis, DESIGNO a unidade e as servidoras abaixo nomeadas para atuar no acompanhamento e fiscalização da execução da parceria, observadas as atribuições pertinentes à natureza do instrumento:a) Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento - Coordenadoria de Inclusão Digital (SMIT/CID);b) Fiscal/Responsável técnico - Jady Gabrielle Silva, RF: 873.863-7; ec) Suplente - Iolanda Borges, RF: 958.666-1.4. APROVO a minuta de Termo de Contrato de Gestão constante do documento SEI nº 167022667, adotada a ressalva apontada pela SMIT/AJ. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, em prosseguimento. Despacho assinado em doc. 167254806.

Data de Publicação

22/10/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167429370

Dados da Licitação

Número

158/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos

Objeto da licitação

A aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos (refrigeradores, frigobar, micro-ondas, televisores, suporte de parede e equipamento de videoconferência) para a unidade de gerenciamento do projeto Qualifica SUAS

Processo

6024.2026/0017808-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 158/2026PROCESSO: 6024.2026/0017808-7 OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos (refrigeradores, frigobar, micro-ondas,televisores, suporte de parede e equipamento de videoconferência) para a unidade degerenciamento do projeto Qualifica SUAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a Dispensa Eletrônica em epígrafe, na forma do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue:Data da abertura da sessão pública: 27/10/2026Horário (de Brasília): 08h00Local: Ambiente eletrônico - https://www.gov.br/compras.O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos estão disponíveis nos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras.Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados pelo e-mail smadscompras@prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167428535

Grupo de Publicações Oficiais

Chamamento Público - Prejudicado (NP)   |   Documento: 167397749

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014089-6

Número do edital

164/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes", na modalidade "SAICA Especializado" com capacidade de 10 vagas

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2026/0014089-6 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção (166391266), da SAS Pinheiros (167155115), da Coordenação de Gestão de Parcerias (167202876) e da Coordenadoria Jurídica (167214052), que acolho, e com fundamento no artigo 24 da Instrução Normativo nº 02/SMADS/2024, TORNO PREJUDICADO/FRACASSADO o procedimento de chamamento regido pelo Edital nº 164/SMADS/2026, cujo objeto seria a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes", na modalidade "SAICA Especializado" com capacidade de 10 vagas, com abrangência municipal e sob supervisão SAS Pinheiros, vez que as propostas/planos de trabalho que acudiram ao certame foram considerados insatisfatórios por não atenderem de maneira integral as disposições do edital que rege o certame e as normas que regem a matéria. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para anotações e à SMADS/CGPAR, Coordenação da GSUAS e SMADS/COVS para ciência. Após à SAS Pinheiros para ciência e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167214338

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167398354

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008733-0

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0008733-0 - I. À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pela manifestação da SAS Jaçanã/Tremembé (164130767/164444253/165921128), CPS Especial (166410779) e SMADS/Coordenação de Gestão de Parcerias (165963115), que acolho, e com respaldo no art. 229 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Quarta, Subitem 14.1.1.1 do Termo de Colaboração nº 112/SMADS/2020, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, inscrita no CNPJ sob n° 11.204.981/0001-05 e CNPJ Filial nº 11.204.981/0003-77, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência Regional e sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, a partir de 30/11/2026. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à COVS para ciência e anotações, à CPS Especial para ciência, à Coordenação da GSUAS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, obedecida a minuta anexada ao doc 166644037. IV. À SAS Jaçanã/Tremembé para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166716035

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167443725

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002300-9

Objeto

"Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas",

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com capacidade de oferecimento de 60 (sessenta) vagas, sendo 30 (trinta) vagas diurnas e 30 (trinta) noturnas, sob supervisão da SAS-Santana

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002300-9 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (167052764), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (167056871), da SAS-Santana (159124089) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (167275320), bem como a necessidade de garantir o atendimento a continuidade no atendimento aos beneficiários do serviço executado, que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 178/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANHA - CROPH, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com capacidade de oferecimento de 60 (sessenta) vagas, sendo 30 (trinta) vagas diurnas e 30 (trinta) noturnas, sob supervisão da SAS-Santana, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 273/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 22/10/2026 a 21/10/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 118.443,24, valor atualizado pela Portaria 173/SMADS/2026. c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 77.633/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 167288353, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, em especial a Certidão de Tributos Mobiliários da PMSP. V. Por fim, à SAS-Santana para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167442926

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 167443861

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007238-6

Número do edital

093/SMADS/2026

Objeto da parceria

prestação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF, na modalidade Núcleo de Convivência para Idosos, com capacidade para 1000 atendimentos/mês, no distrito Vila Curuçá, sob a supervisão da SAS (SAS-IT)

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0007238-6 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 162423651), ratificado pela SAS Itaim Paulista (doc. SEI 166847570), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 163341950 e 166258648), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 166997161) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 167388126), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 093/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Clube De Mães Do Parque Santa Rita, inscrita no CNPJ sob n.º 64.027.980/0001-07, cujo objeto é a prestação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF, na modalidade Núcleo de Convivência para Idosos, com capacidade para 1000 atendimentos/mês, no distrito Vila Curuçá, sob a supervisão da SAS (SAS-IT), pelo valor do repasse mensal de R$ 92.219,66, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 173/SMADS/2026), sem a solicitação de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 28/10/2026 a 27/10/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.309.33.50.39.00. 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 77.202/2026. III. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Adriana Ferreira da Silva, portadora do RF n.º 823.606-2, será a gestora desta parceria, sendo seu suplente o Sr. Irani Aparecida Cardoso Xavier, portadora do RF n.º 911.922.1. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Daniela Pereira, portadora do RF n.º 851.814.9 - Titular;b) Luzia Gonçalves de Oliveira, portadora do RF n.º 889.141.9 - Titular;c) Natalia Veiga de Figueiredo Elias, portador do RF n.º 858.859.7 - Titular;d) Erika Silva de Araujo, portadora do RF n.º 925.759.4 - Suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 166997079, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI167388126), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. Após, à SAS-IT, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167388684

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 167443887

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009162-3

Número do edital

115/SMADS/2026

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com oferecimento de 200 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0009162-3 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Pirituba/Jaraguá (164225865/ 166566396), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 115/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO REVIVER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.957.904/0001-60, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com oferecimento de 200 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, pelo valor do repasse mensal de R$ 57.355,06, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 173/SMADS/2026. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, a partir de 01/12/2026. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão da SAS PJ, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 76.103/2025. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, SILVIA CRITINA REIS TRINDADE, portadora do RF nº 793.074.7 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente SILVIA REJANI, portadora do RF nº 545.073.0. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Maria Luiza Pereira da Silva Costa, portadora do RF nº 796.839 - titular;b) Beatriz Ferreira Bezerra, portador do RF nº 729.213-9 - titular;c) Fabiana Gomes de Paiva, portador do RF nº 777.699.3;d) Nilton Aparecido Peres, portador do RF nº 312.752.4 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 166819914, condicionada sua assinatura à apresentação, pela OSC Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS PJ para adoção das providências em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167385467

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167369003

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002482-0

Número do contrato

TC 269/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.220.540/0013-27

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 166836518 do processo 6024.2021.0002482-0, publicado no DOC de 15/10/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 269/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 15/10/2026 a 14/10/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/10/2021

Data de Fim

14/10/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167107124

Anexo II (Número do Documento SEI)

166981835

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167407124

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001953-8

Número do contrato

TC 139/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 003/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica CONCEDIDO o valor de R$ 3.836,00 em parcela única, referente a repasse de VERBA ADICIONAL, a fim de que se realize a complementação para o custeio de RECAMBIO do acolhido H.A.S, para a cidade de Barra Velha - Santa Catarina.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2024

Data de Fim

30/04/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167388915

Anexo II (Número do Documento SEI)

167158220

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 167377517

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão: 1081-SMC-G-2026 Processo: 6025.2026/0009769-4 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará REABERTURA DE LICITAÇÃO de PREGÃO ELETRÔNICO. A REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 05 de NOVEMBRO de 2026 às 10:30hs.

Arquivo (Número do Documento SEI)

167325680

Abertura (NP)   |   Documento: 167399426

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013252-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Bruno Arrivabene - Videoclipe Antes do Rec.

Processo

6025.2026/0013252-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão -I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160120835), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160120865), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160120843), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO CAETANO ARRIVABENE (CPF nº XXX.093.558-XX), nome artístico "Bruno Arrivabene", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160120847), por intermédio de PAULO VICTOR ALENCAR BARBOSA 40430513879, inscrita no CNPJ sob o nº 31.963.993/0001-20. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Bruno Arrivabene - Videoclipe Antes do Rec. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/09/2026 a 26/09/2026 - totalizando 04 apresentações/aulas, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de SantosClassificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos sábado: 05/09/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 03 horasHorário: 13h30 às 16h30 sábado: 12/09/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 03 horasHorário: 13h30 às 16h30 sábado: 19/09/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 03 horasHorário: 13h30 às 16h30 sábado: 26/09/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 03 horasHorário: 13h30 às 16h30 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES/AULAS: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.492/2026 (160355331). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1 e, como substituto(a), Rodrigo Pereira Fernandes, RF 925.000-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160728811

Abertura (NP)   |   Documento: 167427307

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019054-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - Raquel Santos - Modelo Vivo

Processo

6025.2026/0019054-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164296739), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164297895), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164296895), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAQUEL SILVA DOS SANTOS (CPF nº 095.XXX.XXX-01), nome artístico " Raquel Santos". OBJETO: Artes Visuais - Raquel Santos - Modelo Vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 31/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 03 horas Horário: 14:00 às 17:00 Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Local: Chácara Lane - MCSP Sábado: 07/11/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 03 horas Horário: 14:00 às 17:00 Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Local: Chácara Lane - MCSP Sábado: 05/12/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 03 horas Horário: 14:00 às 17:00 Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Local: Chácara Lane - MCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sendo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)/hora. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcela Única. O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.405.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.769/2026 (166561818). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Pedro Cardoso Smith, RF nº 806.433.4-1, e, Rodrigo Pereira Fernandes RF nº 925.000.0 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166618028

Abertura (NP)   |   Documento: 167428969

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021284-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

29.312.079/0001-78

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Unirversos

Processo

6025.2026/0021284-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165734735), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165734771), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165734743), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELISSON GUEDES (CPF nº 418.XXX.XXX-16), nome artístico "WELISSON GUEDES ", e os demais integrantes do grupo, por intermédio de WELISSON GUEDES, inscrito no CNPJ sob o nº 29.312.079/0001-78. OBJETO: Sarau - Sarau Unirversos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quinta-feira: 12/11/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 horas Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165734771). VALOR GLOBAL: R$6.000,00 ( seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.560 /2026 (165823882). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Pedro bastos dos santos, RF nº 8832081, e, Fabiana Santos da Silva RF nº d9123083 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165995969

Abertura (NP)   |   Documento: 167433532

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020418-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Grupo tradicional de Cantos Guarani - Apresentação na Felizs-Feira Literária da Zona Sul

Processo

6025.2026/0020418-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165248380), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165248390), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165248382), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GISELDA PIRES DE LIMA (CPF nº 311.XXX.XXX-33), nome artístico "Jerá guarani" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165248384), por intermédio de RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.377.573/0001-75. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Grupo tradicional de Cantos Guarani - Apresentação na Felizs-Feira Literária da Zona Sul PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Campo Limpo LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.627/2026 (167016956). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

14.500,00

Abertura (NP)   |   Documento: 167433043

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022434-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra: Descubra o que um perfume "apaixonante" faz na sua cabeça - o Neuroscore.

Processo

6025.2026/0022434-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166389479), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166389509), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166389485), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIENE RICCIOTTI VASCONCELOS, CPF: 133.XXX.XXX-60. OBJETO: Palestras e debates - Palestra: Descubra o que um perfume "apaixonante" faz na sua cabeça - o Neuroscore. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 27/11/2026Horário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166389509). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.916/2026 (166839358). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166914561

Abertura (NP)   |   Documento: 167433213

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021766-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba com Feijoada Terreirão do Miriam

Processo

6025.2026/0021766-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166103745), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166103764), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166103750), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIA MAIA SILVA (CPF nº 432.XXX.XXX-81), nome artístico "Juli" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166103754), por intermédio de 55.441.621 VERONEUSON MAIA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.441.621/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba com Feijoada Terreirão do Miriam PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.848/2026 (166823799). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166921232

Abertura (NP)   |   Documento: 167433352

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021413-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRAÇA BRAGA

Processo

6025.2026/0021413-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165818819), do parecer técnico conclusivo (165818840) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165818844), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165818820), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA DA GRAÇA BRAGA (CPF nº 006.XXX.XXX-09), nome artístico "Graça Braga" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165818823), por intermédio de Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.442/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRAÇA BRAGA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, às 12:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$16.000,00 (dezesseis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (165818844). VALOR GLOBAL: R$16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 75.289/2026 (166687580) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF nº 949482-1, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166922706

Abertura (NP)   |   Documento: 167433493

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021599-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Parafuseta Produções - A culpa foi da onça

Processo

6025.2026/0021599-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165998908), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165999897), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165999125), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Izidio da Costa(CPF nº 030.XXX.XXX-73), nome artístico " Renato Izidio " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165999640), por intermédio de Renato Izidio da Costa , inscrita no CNPJ sob o nº 14.740.140/0001-00 . OBJETO: Contação de histórias - Parafuseta Produções - A culpa foi da onça PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 07/11/2026 Carga Horária: 01:00 horas Horário: 10:00 às 11:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.756/2026 (166216159). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Janaina Santos de Almeida, RF nº 914.791-8, e, Carlos Roberto Gaspar Junior RF nº 7425279 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166831496

Abertura (NP)   |   Documento: 167433622

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021604-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Festa das Cores - Pirâmide Party - Festa das Cores

Processo

6025.2026/0021604-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166001246), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166001598), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166001374), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Williham de Souza Jahnke (CPF nº 442.XXX.XXX-03), nome artístico "Will" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166001458), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Festa das Cores - Pirâmide Party - Festa das Cores PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.105/2026 (166343363). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF 9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166933738

Abertura (NP)   |   Documento: 167433696

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021463-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do Deninho

Processo

6025.2026/0021463-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165862701), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165862710), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165862703), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Denis Ramos dos Santos (CPF nº 466.XXX.XXX-18), nome artístico "Deninho Santos " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165862705), por intermédio de B&P Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.894.198/0001-99 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Deninho PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sexta-feira: 20/11/2026 Carga Horária: 01:30 hora Horário: 17:00 às 18:30 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.142/2026 (165862703). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Katia Regina Simões Bernardes, RF nº 9475842, e, Luis Antonio Carneiro RF nº 818061-0 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166875132

Abertura (NP)   |   Documento: 167433801

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021868-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Fim do silêncio, guerreiras somos nós!

Processo

6025.2026/0021868-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166174187), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166174202), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166174191), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JENIFER REIS FERREIRA (CPF nº 313.XXX.XXX-45), nome artístico "Jeh " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166174197), por intermédio de Ivanio Vieira Rodrigues , inscrita no CNPJ sob o nº 67.307.400/0001-15. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Fim do silêncio, guerreiras somos nós! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 14/11/2026 Carga Horária: 01:00 hora Horário: 16:00 às 17:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.963/2026 (166619304). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Pedro bastos dos santos, RF nº 8832081, e, Fabiana Santos da Silva RF nº d9123083 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166875125

Abertura (NP)   |   Documento: 167435328

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021440-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nos tempos da Soweto

Processo

6025.2026/0021440-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165841539), do parecer técnico conclusivo (165841558) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165841563), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165841545), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vivian Marques Ramos (CPF nº 220.XXX.XXX-17), nome artístico "DJ Vivian Marques" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165841549), por intermédio de VIVIAN MARQUES RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.401.304/0001-24. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nos tempos da Soweto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 12:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ipiranga, na altura do 866 CEP 01040-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.649/2026 (166070596). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166343211

Abertura (NP)   |   Documento: 167435529

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022031-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Hip Hop - Zona Sul

Processo

6025.2026/0022031-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166222762), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166222777), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166222765), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGERIO ALVES DE SOUSA (CPF nº 224.XXX.XXX8-09), nome artístico "RAS da rima (RAP) - K-3eatz (DJ)" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166222768), por intermédio de STYLO URBANO STUDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.251.350/0001-15. OBJETO: Sarau - Sarau Hip Hop - Zona Sul PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.614/2026 (166525873 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166910193

Abertura (NP)   |   Documento: 167434568

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022251-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Afrogroove

Processo

6025.2026/0022251-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166347616), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166347642), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166347626), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MISAEL NICOLAS SEMEDO CABANECO (CPF nº 012.XXX.XXX-51), nome artístico "Afrogroove" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166348241), por intermédio de O CIRCO EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.453.575/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Afrogroove PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ipiranga, na altura do 344 CEP 01046-010 (Esquina Terraço Italia)Observação: sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ipiranga, na altura do 344 CEP 01046-010 (Esquina Terraço Italia)Observação: sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ipiranga, na altura do 344 CEP 01046-010 (Esquina Terraço Italia) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e doeis mil e duzentos reaiso), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.225/2026 (166911652). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167021859

Abertura (NP)   |   Documento: 167434676

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021320-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - VOZES NEGRAS

Processo

6025.2026/0021320-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165755235), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165755258), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165755239), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALDEMAR DOS SANTOS CARVALHO (CPF nº 625.XXX.XXX-04), nome artístico "Nego Val" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165755246), por intermédio de 49.439.074 ISABELA ALVES DO CARMO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.439.074/0001-18. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - VOZES NEGRAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/11/2026 a 21/11/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.189/2026 (166907996). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167027468

Abertura (NP)   |   Documento: 167434780

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022159-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Pagode do Borges

Processo

6025.2026/0022159-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166450548), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166451821), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166450731), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson José Borges (CPF nº 226.XXX.XXX-35), nome artístico "Borges" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166451091), por intermédio de E A B Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.654.072/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pagode do Borges PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.267/2026 (166915128). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167032670

Abertura (NP)   |   Documento: 167434863

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021760-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Ali Prando - MTB ? Música Travesti Brasileira.

Processo

6025.2026/0021760-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166100877), do parecer técnico conclusivo (166102216) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166102251), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166101749), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alisson Fernando Silva Prando (CPF nº 402.XXX.XXX-20), nome artístico "Ali", por intermédio de ALISSON FERNANDO SILVA PRANDO 40205705820, inscrita no CNPJ sob o nº 33.965.637/0001-71. OBJETO: Palestras e debates - Ali Prando - MTB ? Música Travesti Brasileira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 19/12/2026Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.833,00 (oito mil oitocentos e trinta e três reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166102251). VALOR GLOBAL: R$ 8.833,00 (oito mil oitocentos e trinta e três reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.857/2026 (166825941). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360, e Luis Guilherme Silva, RF 9579648, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167032928

Abertura (NP)   |   Documento: 167434934

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022546-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - A Faculdade é das Ruas

Processo

6025.2026/0022546-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166472673), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166472713), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166472685), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Roberto Dias de Oliveira (CPF nº 316.XXX.XXX-83), nome artístico "Pezão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166472695), por intermédio de 62.796.088 Monica Costa Senna Galdino, inscrita no CNPJ sob o nº 62.796.088/0001-57. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A Faculdade é das Ruas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.251/2026 (166913847). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167034912

Abertura (NP)   |   Documento: 167435114

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022449-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - O Mundo de Jogos.

Processo

6025.2026/0022449-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166394902), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166394917), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166394908), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Christian Schrappe de Albuquerque Moraes (CPF nº 370.XXX.XXX-08) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CHRISTIAN SCHRAPPE DE ALBUQUERQUE MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.884.287/0001-28. OBJETO: Performance - O Mundo de Jogos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 a 08/11/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/ cronograma:sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166394917. VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.234/2026 (166913002). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167004849

Abertura (NP)   |   Documento: 167435205

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022919-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Coletivo Macumbia apresenta Cumbia Calavera

Processo

6025.2026/0022919-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166724358), do parecer técnico conclusivo (166724374) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166724376), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166724361), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caroline de Jesus Barbosa (CPF nº 457.XXX.XXX-75), nome artístico "Carol Selecta" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166724364), por intermédio de SATTA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.205.197/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletivo Macumbia apresenta Cumbia Calavera. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 14:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Foyer CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166724376. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.420/2026 (166960862). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167049827

Abertura (NP)   |   Documento: 167435310

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022757-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - ARTICULAÇÃO LEITORA PARA AS BIBLIOTECAS.

Processo

6025.2026/0022757-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166614268), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166614295), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166614273), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Elizabete Martins Leites (CPF nº 070.XXX.XXX-21), nome artístico "Beth Leites", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166614280), por intermédio de PALAVRA OFICINA DE TEXTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.401.290/0001-85. OBJETO: Palestras e debates - ARTICULAÇÃO LEITORA PARA AS BIBLIOTECAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/11/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 05/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg quinta-feira: 05/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166614295. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.290/2026 (166919675). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891, e Juliana Lazarim, RF 778610.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167002406

Abertura (NP)   |   Documento: 167435427

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022169-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Ali Prando - Como fazer sua primeira festa queer?

Processo

6025.2026/0022169-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166483530), do parecer técnico conclusivo (166483876) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166483931), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166483604), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alisson Fernando Silva Prando (CPF nº 402.XXX.XXX-20), nome artístico "Ali", por intermédio de ALISSON FERNANDO SILVA PRANDO 40205705820, inscrita no CNPJ sob o nº 33.965.637/0001-71. OBJETO: Palestras e debates - Ali Prando - Como fazer sua primeira festa queer? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 19/12/2026Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.833,00 (oito mil oitocentos e trinta e três reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166483931). VALOR GLOBAL: R$ 8.833,00 (oito mil oitocentos e trinta e três reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.176/2026 (166904138). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360, e Luis Guilherme Silva, RF 9579648, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167046166

Abertura (NP)   |   Documento: 167435516

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022822-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC Draks - Baile Funk No Vera

Processo

6025.2026/0022822-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166657324), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166657351), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166657330), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIELA PEREIRA DE LIMA (CPF nº 284.XXX.XXX-52), nome artístico " DANIELA PEREIRA DE LIMA " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166657340), por intermédio de DANIELA PEREIRA DE LIMA , inscrita no CNPJ sob o nº 22.895.156/0001-10 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Draks - Baile Funk No Vera PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 21/11/2026 Carga Horária: 03:00 horasHorário: 18:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.318/2026 (166928230). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF nº 8472858, e, Fabiana Santos da Silva RF nº d9123083 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167018060

Abertura (NP)   |   Documento: 167435613

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022502-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lurdez da luz Live PA

Processo

6025.2026/0022502-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166438931), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166438954), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166438933), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luana Gomes Dias (CPF nº 216.XXX.XXX-92), nome artístico "Lurdez Da Luz " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LUANA GOMES DIAS , inscrita no CNPJ sob o nº 52.773.043/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lurdez da luz Live PA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Domingo: 29/11/2026 Carga Horária: 01:00 hora Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.157/2026 (167060276). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Talula Trindade, RF nº 9516891, e, Juliana Lazarim RF nº 778610.7 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167019180

Abertura (NP)   |   Documento: 167435951

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021066-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Yzalú - Minha Bossa é Treta 10 anos.

Processo

6025.2026/0021066-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165592485), do parecer técnico conclusivo (165592517) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165592522), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165592491), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LUIZA YARA LOPES SILVA (CPF nº 296.XXX.XXX-55), nome artístico "Yzalú" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165592498), por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Yzalú - Minha Bossa é Treta 10 anos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 22/10/2026 a 22/10/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165592522). VALOR GLOBAL: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 74.718/2026 (166543833). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Magali Machado de Almeida, RF 883.822-4 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166809745

Abertura (NP)   |   Documento: 167436434

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018698-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Vozes em Risco - Vozes em risco

Processo

6025.2026/0018698-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163962195), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163962217), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163962199), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MICHEL PEREIRA HENRIQUE (CPF nº 322.XXX.XXX-81), nome artístico "Michel" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163962206), por intermédio de 51.364.981 FATIMA REGINA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.364.981/0001-97. OBJETO: Intervenção Artística - Vozes em Risco - Vozes em risco PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 05:00 horasHorário: 16:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.748/2026 (166802997). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166899685

Abertura (NP)   |   Documento: 167436808

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020479-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - PALESTRA - Lucas Gama

Processo

6025.2026/0020479-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165298158), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166624262), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165298161), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS LOPES DA GAMA (CPF nº 403.XXX.XXX-70), nome artístico "LUCAS GAMA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165298163), por intermédio de HIMURA & TARANTO ADMINISTRACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.720.853/0001-40. OBJETO: Palestras e debates - PALESTRA - Lucas Gama PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Domingo: 08/11/2026 Carga Horária: 01:00 hora Horário: 12:00 às 13:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural da Penha Domingo: 08/11/2026 Carga Horária: 01:00 hora Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural da Penha Domingo: 08/11/2026 Carga Horária: 01:00 hora Horário: 16:00 às 17:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcela Única, o pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.253/2026 (166677650). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato,Valquiria Gama, RF nº 836.057-0, e, Nelson de Souza RF nº 6494528 como suplente.

Arquivo (Número do documento SEI)

166875139

Abertura (NP)   |   Documento: 167437174

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019770-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Acir Franco - Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Atrapalhado.

Processo

6025.2026/0019770-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164812047), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164812074), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164812056), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Acir Franco (CPF nº 994.XXX.XXX-87), nome artístico "Acir Franco" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164812061), por intermédio de EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.297.421/0001-67. OBJETO: Artes Cênicas - Acir Franco - Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Atrapalhado. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 30/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal TremembéObservação: Em Frente a Paróquia São Pedro Apóstolo próximo a clínica Imuvi. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164812074. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.731/2026 (166799034). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, e Eudison Borges Luiz, RF 6787517, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166922319

Abertura (NP)   |   Documento: 167437530

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021041-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestra - Fernando Mendonça.

Processo

6025.2026/0021041-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165566778), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165566804), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165566787), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEUDYSON FERNANDO DE MENDONÇA LOPES (CPF nº 360.XXX.XXX-02), nome artístico "Fernando Mendonça", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165566791), por intermédio de HIMURA & TARANTO ADMINISTRACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.720.853/0001-40. OBJETO: Palestra - Fernando Mendonça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165566804. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.851/2026 (166824586). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166926334

Abertura (NP)   |   Documento: 167437862

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021028-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Slam - SLAM DO 13

Processo

6025.2026/0021028-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165552153), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165552169), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAMELLA SOARES ARAUJO (CPF nº 430.XXX.XXX-70), nome artístico "PAM ARAUJO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165552164), por intermédio de BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.512.765/0001-19. OBJETO: Slam - SLAM DO 13 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.424/2026 (166008825). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166168217

Abertura (NP)   |   Documento: 167438231

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022021-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show de Amaro Freitas

Processo

6025.2026/0022021-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166222233), do parecer técnico conclusivo (166222243) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166222244), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166222234), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Amaro João de Freitas Neto (CPF nº 099.XXX.XXX-60), nome artístico "Amaro Freitas", conforme Declaração de Exclusividade (166222236), por intermédio de 78 Rotações Produções e Eventos Culturais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.380.601/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show de Amaro Freitas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Dom José Gaspar na altura do número 134 01047-912 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 51.666,67 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166222244). VALOR GLOBAL: R$ 51.666,67 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.021/2026 (167123508). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167206075

Abertura (NP)   |   Documento: 167436866

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021845-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lady Brown - 'Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0021845-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166147009), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166147027), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166147013), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATA CRISTINA REIS FERNANDES (CPF nº 398.XXX.XXX-86), nome artístico "Lady Brown " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166147016), por intermédio de SATTA PRODUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.205.197/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lady Brown - 'Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sexta-feira: 20/11/2026 ão) Carga Horária: 01:00 horas Horário: 11:00 às 12:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 Sexta-feira: 20/11/2026 Carga Horária: 01:00 horas Horário: 13:00 às 14:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 Sexta-feira: 20/11/2026 Carga Horária: 01:00 horas Horário: 15:00 às 16:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 Sábado: 21/11/2026 Carga Horária: 01:00 horas Horário: 11:00 às 12:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 Sábado: 21/11/2026 Carga Horária: 01:00 horas Horário: 13:00 às 14:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 Sábado: 21/11/2026 Carga Horária: 01:00 horas Horário: 15:00 às 16:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6 apresentaçõe VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcela Única, o pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.160/2026. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF nº 953768, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167015819

Abertura (NP)   |   Documento: 167436946

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022077-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bossa Negra

Processo

6025.2026/0022077-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166254460), do parecer técnico conclusivo (166254472) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166254474), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166254461), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THATIANE DE SOUZA DIAS RIBEIRO (CPF nº 079.XXX.XXX-35), nome artístico "Thati Dias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166254464), por intermédio de 19.405.402 MARCO ANTONIO ALONSO FERREIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 19.405.402/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bossa Negra PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 04/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.016/2026 (166628951). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Silas Batista Rocha, RF 8049301. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166936721

Abertura (NP)   |   Documento: 167437622

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021825-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - A Arte do Rap com Escola do Flow

Processo

6025.2026/0021825-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166130694), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166130706), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166130699), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILLIANS JORGE DA SILVA MATHIAS JUNIOR (CPF nº 012.XXX.XXX-40), nome artístico "AfroRagga" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de WILLIANS JORGE DA SILVA MATHIAS JUNIOR 01237871140, inscrita no CNPJ sob o nº 34.987.780/0001-27. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - A Arte do Rap com Escola do Flow PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Biblioteca Jamil Almansur Haddad sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (2). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 4.500,00). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.970/2026 (166621298). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166941190

Abertura (NP)   |   Documento: 167437740

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022093-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Do Hip-Hop ao Jazz - Mental Abstrato 20 anos

Processo

6025.2026/0022093-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166260516), do parecer técnico conclusivo (166260549) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166260556), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166260522), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Glauber Antonio Marques (CPF nº 292.XXX.XXX-05), nome artístico "Mental Abstrato" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 23.841.087 GLAUBER ANTONIO MARQUES, inscrita no CNPJ sob o nº 23.841.087/0001-25. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Do Hip-Hop ao Jazz - Mental Abstrato 20 anos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Viaduto do Chá,na altura do número 23 - Centro Histórico de São Paulo, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$40.000,00 (quarenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (167254388) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF nº 953768, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167253395

Abertura (NP)   |   Documento: 167437817

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021968-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - Alma Luz Adelia

Processo

6025.2026/0021968-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166216600), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166216622), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166216608), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALMA LUZ ADÉLIA MATOS DOS SANTOS (CPF nº 425.XXX.XXX-18), nome artístico "Alma Luz Adélia", conforme Declaração de Exclusividade (166216613), por intermédio de RUBENS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA 43468954840, inscrita no CNPJ sob o nº 29.840.004/0001-60. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - Alma Luz Adelia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rádio - Centro Cultural São Paulo, às 11:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166216622) VALOR GLOBAL: R$1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 76.634 (167017933) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marta de oliveira fonterrada, RF nº 8111723, e, Iris de Souza RF nº 6433065 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167255858

Abertura (NP)   |   Documento: 167437906

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022680-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Curso Teórico de Áudio

Processo

6025.2026/0022680-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166556148), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166556185), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166556159), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAIKE CARVALHO DE SOUZA (CPF nº 365.XXX.XXX-05), nome artístico "Caike Souza", conforme Declaração de Exclusividade (166556165), por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Workshop - Curso Teórico de Áudio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 01/12/2026 a 20/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 10 apresentações VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166556185). VALOR GLOBAL: R$5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 76.277 (166917366) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF nº 836.057-0, e, Nelson de Souza RF nº 6494528 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167255852

Abertura (NP)   |   Documento: 167437980

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017345-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Yaya Massemba - Esse samba é da Bahia.

Processo

6025.2026/0017345-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163127109), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163127132), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163538797), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Priscilla Oliveira Gonçalves (CPF nº 344.XXX.XXX-96), nome artístico "Priscilla Oliveira" e as demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163127122), por intermédio de GILVAN LIMA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.019.272/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Yaya Massemba - Esse samba é da Bahia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163127132. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.284/2026 (163209118). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167176592

Abertura (NP)   |   Documento: 167438113

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021833-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Programa Continuado de Leitura e Escrita com Ronaldo Bressane.

Processo

6025.2026/0021833-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166132757), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166132770), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166132760), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Ronaldo Bressane Junior (CPF nº 252.XXX.XXX-60), nome artístico "Ronaldo Bressane", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166132763), por intermédio de ESCREVEDEIRA CENTRO CULTURAL LITERARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.894.945/0001-90. OBJETO: Palestras e debates - Programa Continuado de Leitura e Escrita com Ronaldo Bressane. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/11/2026 a 13/11/2026, totalizando 4 apresentações conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Camila Cerqueira César sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Camila Cerqueira César sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Camila Cerqueira César sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Camila Cerqueira César QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforke Relatório Check List 166132770. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.609/2026 (167014767). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Henriqueta Oliveira Marques, RF 778.603.4/1, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167181043

Abertura (NP)   |   Documento: 167438624

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022158-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - SOLANINHO - UMA VIAGEM COM O POETA DO POVO

Processo

6025.2026/0022158-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166418601), do parecer técnico conclusivo (166426638) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166426775), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166418858), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eudes Luis de Luna Veloso (CPF nº 084.XXX.XXX-12), nome artístico "Eudes Veloso" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166419210), por intermédio de Saideira Produções Artísticas e Culturais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.297.606/0001-69. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - SOLANINHO - UMA VIAGEM COM O POETA DO POVO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 28/11/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 23.499,00 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e nove reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166426775). VALOR GLOBAL: R$ 23.499,00 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e nove reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.048/2026 (167127197). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Marta Nosé Ferreira, RF 621.962-4 e, como substituto, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167233040

Abertura (NP)   |   Documento: 167438966

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020215-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

intermédio de HIMURA & TARANTO ADMINISTRACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Processo

6025.2026/0020215-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165106271), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165106297), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165106277), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AGATHA PAULITA MARTINS DE FREITAS FERREIRA (CPF nº 388.XXX.XXX-04), nome artístico "AGATHA PAULITA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165106281), por intermédio de HIMURA & TARANTO ADMINISTRACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.720.853/0001-40. OBJETO: Palestras e debates - PALESTRA - Agatha Paulita PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (2). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 2.000,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.251/2026 (166677459). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167425816

Abertura (NP)   |   Documento: 167439368

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022048-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Trupe DuNavô - Refugo Urbano

Processo

6025.2026/0022048-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166235319), do parecer técnico conclusivo (166235347) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166235356), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166235324), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO CARVALHO RIBEIRO (CPF nº 343.XXX.XXX-86), nome artístico "Renato Ribeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166235326), por intermédio de DUNAVO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.948.682/0001-97. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Trupe DuNavô - Refugo Urbano PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$10.000,00 (dez mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166235356). VALOR GLOBAL:R$10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 75.746/2026 (166802698) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marta Nosé Ferreira, RF nº 621.962-4, e, Eduardo Vieira de Souza RF nº 689.299.0 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167214110

Abertura (NP)   |   Documento: 167439033

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023333-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - GANGSTA & POESIA PARTE 2 - GANGSTA & POESIA 2 - Silenciadas.

Processo

6025.2026/0023333-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167017204), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167023043), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167017731), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELIETE DE LELIS FRONDELI DA CRUZ (CPF nº 327.XXX.XXX-75), nome artístico "Tuca Lélis" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167017939), por intermédio de ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.337.912/0001-72. OBJETO: Performance - GANGSTA & POESIA PARTE 2 - GANGSTA & POESIA 2 - Silenciadas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 20/11/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (167023043). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.310/2026 (167203057). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329, e Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167388769

Abertura (NP)   |   Documento: 167439134

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023486-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Indaíz

Processo

6025.2026/0023486-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167126000), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167126040), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167126016), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexsandro Soares de Lima (CPF nº 354.XXX.XXX-30), nome artístico "Sandro Indaíz" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ALEXSANDRO SOARES DE LIMA 35462923830, inscrita no CNPJ sob o nº 47.437.695/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Indaíz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Horário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167126040). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.497/2026 (167281125). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167397466

Abertura (NP)   |   Documento: 167439204

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023324-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - Luccas Henry - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - Luccas Henry

Processo

6025.2026/0023324-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166995438), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166995457), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166995442), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS DANIEL VICTOR DA FONSECA DA SILVA (CPF nº 400.xxx.xxx-43), nome artístico "Luccas Henry" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166995447), por intermédio de RUBENS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA 43468954840, inscrita no CNPJ sob o nº 29.840.004/0001-60. OBJETO: Gravação / Podcast - Luccas Henry - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - Luccas Henry PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rádio - Centro Cultural São Paulo, às 11:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166995457). VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 77.095/2026 (167142315) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF nº 9448683, e, Iris de Souza RF nº 6433065 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167259193

Abertura (NP)   |   Documento: 167439280

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022489-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - hpn - CAMPO LIMPO CULTURAL MURAL FRONTAL

Processo

6025.2026/0022489-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166426553), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166426585), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166426563), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Haroldo Paranhos Neto (CPF nº 283.XXX.XXX-07), nome artístico "HPN", conforme Declaração de Exclusividade (166426569), por intermédio de HPN Projeto e Produção de Arte Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.409.853/0001-73. OBJETO: Graffiti - hpn - CAMPO LIMPO CULTURAL MURAL FRONTAL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/11/2026 a 06/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): segunda-feira: 02/11/2026Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimentoterça-feira: 03/11/2026Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimentoquarta-feira: 04/11/2026Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimentoquinta-feira: 05/11/2026Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimentosexta-feira: 06/11/2026Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166426585). VALOR GLOBAL: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.549/2026 (167290308). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto, Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167404322

Abertura (NP)   |   Documento: 167439344

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022378-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Itans, o vento sopra memórias.

Processo

6025.2026/0022378-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166378296), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166378329), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166378307), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAYSSA SAMANTA SILVA DE OLIVEIRA (CPF nº 590.XXX.XXX-92), nome artístico "Rayssa Samanta" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166378313), por intermédio de 52.663.638 Emerson da Silva Placa, inscrita no CNPJ sob o nº 52.663.638/0001-06. OBJETO: Artes Cênicas - Itans, o vento sopra memórias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 22/11/2026Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166378329). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.583/2026 (167296431). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664, e Danilo Augusto Leite, RF 8228329, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167404242

Abertura (NP)   |   Documento: 167439575

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006534-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Vivência Artística 9 Elementos | Leituras da Rua.

Processo

6025.2026/0006534-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154509287), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154509325), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154509304), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: UPSLA FERNANDES (CPF nº 117.XXX.XXX-05), nome artístico "Upsla" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de UPSLA FERNANDES CAXOEIRO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.931.890/0001-16. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Vivência Artística 9 Elementos | Leituras da Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 14/11/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jamil Almansur Haddad QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (154509325). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.645/2026 (167019435). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891, e Juliana Lazarim, RF 778610.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167221086

Abertura (NP)   |   Documento: 167439834

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021395-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show BUNMI Stefanie.

Processo

6025.2026/0021395-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165802864), do parecer técnico conclusivo (165802893) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165802895), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165802868), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: STEFANIE ROBERTA RAMOS DA COSTA (CPF nº 315.XXX.XXX-02), nome artístico "Stefanie", conforme Declaração de Exclusividade (165802873), por intermédio de JAMBOX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.158.697/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show BUNMI Stefanie. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 07/11/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: biblioteca Padre José de Anchieta QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 22.960,00 (vinte e dois mil novecentos e sessenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165802895). VALOR GLOBAL: R$ 22.960,00 (vinte e dois mil novecentos e sessenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.633/2026 (167017712). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa, RF 778.656.5, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167217003

Abertura (NP)   |   Documento: 167439696

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022164-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Natividade - Disco & Rua

Processo

6025.2026/0022164-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166555141), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166556006), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166555610), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Roberta Natividade dos Santos (CPF nº 412.XXX.XXX-96), nome artístico "Natividade " por intermédio de 57.344.435 ROBERTA NATIVIDADE DOS SANTOS , inscrita no CNPJ sob o nº 57.344.435/0001-70 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Natividade - Disco & Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Domingo: 29/11/2026 Carga Horária: 01:00 hora Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 77.082/2026 (167138323). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF nº 9218530, e, Israel Ferreira dos Santos RF nº 6654665 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167323197

Abertura (NP)   |   Documento: 167439773

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022623-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - WORKSHOP DE SAMBA ROCK

Processo

6025.2026/0022623-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166521844), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166521863), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166521851), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAURICIO SILVEIRA MARCOLINO (CPF nº 328.XXX.XXX-70), nome artístico "MauMau ", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166521855), por intermédio de DIAS PRODUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Workshop - WORKSHOP DE SAMBA ROCK PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quarta-feira: 11/11/2026 Carga Horária: 01:00 horas Horário: 19:30 às 20:30 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.078/2026 (167136481). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Vanessa Mariliz Gomes, RF nº 9249788, e, Gabriel Cardoso de Moraes RF nº 9248731 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167322833

Abertura (NP)   |   Documento: 167439829

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022766-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Os Bocadas.

Processo

6025.2026/0022766-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166619809), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166619841), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166619818), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Flavio Lima da Silva (CPF nº 320.XXX.XXX-55), nome artístico "Flavinho Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166619826), por intermédio de Wilher Santos Moraes, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Os Bocadas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 26/11/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Sul - (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166619841). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.590/2026 (167297185). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167410764

Abertura (NP)   |   Documento: 167440228

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022681-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nina Nicolaiewsky - Piano na Praça.

Processo

6025.2026/0022681-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166556236), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166556263), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166556248), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nina do Canto Nicolaiewsky (CPF nº 031.XXX.XXX-11), nome artístico "NIna Nicolaiewsky", por intermédio de 61.087.734 NINA DO CANTO NICOLAIEWSKY, inscrita no CNPJ sob o nº 61.087.734/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nina Nicolaiewsky - Piano na Praça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 a 23/01/2027, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP sábado: 23/01/2027 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166556263. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Em duas parcelas, sendo: 1ª parcela no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Entrega de documentos a partir de 15/11/2026. 2ª parcela no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Entrega de documentos a partir de 24/01/2027. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.421/2026 (167242564), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167301744

Abertura (NP)   |   Documento: 167440762

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017355-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Alegria Não Para.

Processo

6025.2026/0017355-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163136916), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163136942), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163136925), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paulo Sergio da Silva (CPF nº 251.XXX.XXX-78), nome artístico "Paulo Caverna" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163136927), por intermédio de PAULO SERGIO DA SILVA - PRODUTOR CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.516.899/0001-68. OBJETO: Espetáculo de Circo - Alegria Não Para. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 25/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163136942. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.436/2026 (167249791). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167297309

Abertura (NP)   |   Documento: 167440184

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022871-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - O Baile Black

Processo

6025.2026/0022871-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166686999), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166687020), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166687006), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nelson Gonçalves Campos Filho (CPF nº 117.XXX.XXX-15), nome artístico "Nelson Triunfo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166687012), por intermédio de GLEYCE KARINE GALDINO DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.518.973/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - O Baile Black PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Padre José de Anchieta QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166687020). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.558/2026 (167292472). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituta, Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167402591

Abertura (NP)   |   Documento: 167440246

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023091-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Sequencia - No Rádio

Processo

6025.2026/0023091-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166843699), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166843721), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166843705), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Mário da Silva (CPF nº 188.XXX.XXX-05), nome artístico "Zé Mario" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166843708), por intermédio de 61.877.941 VITOR HUGO DA SILVA FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.877.941/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Sequencia - No Rádio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra, às 11:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166843721). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 77.090/2026 (167143762) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF nº 548.805-2, e, Mauro Lopes da Fonseca RF nº 8814-091 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167259194

Abertura (NP)   |   Documento: 167440311

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022050-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Trilogia das Dansadeiras - Cap.01 - Barganhando a Morte e a Vida

Processo

6025.2026/0022050-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166237933), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166237951), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166237939), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANE FATIMA SANTOS (CPF nº 306.XXX.XXX-24), nome artístico "Cia As Marias " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CRISTIANE FATIMA SANTOS , inscrita no CNPJ sob o nº24.199.794/0001-22 . OBJETO: Artes Cênicas - Trilogia das Dansadeiras - Cap.01 - Barganhando a Morte e a Vida PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 14/11/2026 Carga Horária: 01:00 horas Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº76.656/2026 (167020698). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Marta Nosé Ferreira, RF nº 621.962-4, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167323390

Abertura (NP)   |   Documento: 167440367

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023553-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Festival de Solos do CCSP - D?água: um começo sem meio sem fim - Rodrigo Alcantara

Processo

6025.2026/0023553-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167190099), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Alcântara da Silva (CPF: 402.XXX.XXX-791), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 31.044.592 RODRIGO ALCANTARA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.044.592/0001-77. OBJETO: Festival de Solos do CCSP - D?água: um começo sem meio sem fim - Rodrigo Alcantara PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 22/10/2026 a 23/10/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,002º R$ 4.500,003º R$ 4.500,004º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167324808. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167428067

Abertura (NP)   |   Documento: 167440503

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023496-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Zoo-ilógico - Cia. Truks

Processo

6025.2026/0023496-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167135641; 167135645), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL HERSCHMANN SITCHIN (CPF: 403.XXX.XXX-03), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.049.400/0001-15. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Zoo-ilógico - Cia. Truks PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 21/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 21/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:30h às 14:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Professor Ascendino Reis, 1130 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04027-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 9.700,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167246010. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167320139

Abertura (NP)   |   Documento: 167440549

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023376-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do Mestre.

Processo

6025.2026/0023376-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167042018), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167042061), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167042025), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TATIANA NICOLAI DOS SANTOS (CPF nº 318.XXX.XXX-33), nome artístico "Tati" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167042040), por intermédio de GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.291.147/0001-23. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Mestre. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (167042061). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 77243/2026 (167182575) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF nº 9218530, e, Israel Ferreira dos Santos RF nº 6654665 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167424033

Abertura (NP)   |   Documento: 167440608

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023413-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - SOBREVIVÊNCIA - solo de dança contemporânea

Processo

6025.2026/0023413-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167080109), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luma Ribeiro Preto (CPF: 405.XXX.XXX-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 36.528.927 LUMA RIBEIRO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.528.927/0001-46. OBJETO: Espetáculo de dança - SOBREVIVÊNCIA - solo de dança contemporânea PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 22/10/2026 a 23/10/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h 20:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,002º R$ 4.500,003º R$ 4.500,004º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167197511. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167426553

Abertura (NP)   |   Documento: 167440701

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022953-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Hit flow dança, pagodão baiano e axé - Especial Mês da Consciência Negra.

Processo

6025.2026/0022953-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166745105), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166745128), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166745114), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAQUEL SALES DE PAULA (CPF nº 290.XXX.XXX-75), nome artístico "Raquel Sales" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.529.173/0001-19. OBJETO: Performance - Hit flow dança, pagodão baiano e axé - Especial Mês da Consciência Negra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 29/11/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166745128). VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.683/2026 (167308042). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167425975

Abertura (NP)   |   Documento: 167440767

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021259-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Literatura e a pré-adolescência: o momento da virada

Processo

6025.2026/0021259-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165710053), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAIO LUIZ TOZZI BERNARDINO DE MORAIS (CPF: 330.XXX.XXX-61), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CAIO LUIZ TOZZI BERNARDINO DE MORAIS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.676.860/0001-10. OBJETO: Palestras e debates - Literatura e a pré-adolescência: o momento da virada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 22/10/2026 a 28/10/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Lenyra FraccaroliObservação: terça-feira: 27/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Roberto SantosObservação: quarta-feira: 28/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Amadeu AmaralObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,002º R$ 2.000,003º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167354123. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Biblioteca Pública Roberto Santos, servidor(a) Tatiana Rodrigues Nascimento RF 779.385-5, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9, para Biblioteca Lenyra Fraccaroli, servidor(a) Cléo da Silva Lima RF 778.642-5, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9, para Biblioteca Pública Amadeu Amaral, servidor(a) Renan Wangler de Andrade Silva RF 850.459.8, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167424575

Abertura (NP)   |   Documento: 167440853

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021918-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Qinti Companhia - "Canções para afastar o medo - Contos e Acalantos Latino Americanos"

Processo

6025.2026/0021918-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166201145), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166201784), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166201388), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rosanna Reategui Nieto de Campos (CPF nº 007.xxx.xxx-76), nome artístico "Rosanna Reategui", por intermédio de 54.230.225 Rosanna Reategui Nieto de Campos, inscrita no CNPJ sob o nº 54.230.225/0001-63. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Qinti Companhia - "Canções para afastar o medo - Contos e Acalantos Latino Americanos" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (166201784) VALOR GLOBAL: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 76.674 (167023756) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marta Nosé Ferreira, RF nº 621.962-4, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167255857

Abertura (NP)   |   Documento: 167441025

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023558-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ FRANKLIN

Processo

6025.2026/0023558-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167192445), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167192476), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167192455), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Junior Franklin Magalhães (CPF nº 476.XXX.XXX-67), nome artístico "Franklin", por intermédio de 64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.390.609/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ FRANKLIN PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Túlio Teodoro de Campos, 51 - Vila Paulista, São Paulo - SP, 04360-040 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (se o caso - ex exposição não tem isso) VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167192476). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.498/2026 (167282383). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167418483

Abertura (NP)   |   Documento: 167441207

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023191-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Raizes Aruãna Capoeira

Processo

6025.2026/0023191-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167096516), do Estudo Técnico Preliminar (166928988), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (166928992), do parecer da Assessoria Jurídica (167320837), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166928975), observada a legislação vigente e demais cautelas legais:CONTRATADA: THAMIRES SANTANA TOLETINO(CPF nº 461.XXX.XXX-61), nome artístico "Tolentino" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166928981), por intermédio de Organização Social amalgamar Formação Popular Consultoria Advocacy e interseccionalidade, inscrita no CNPJ sob o nº 44.016.257/0001-07. OBJETO: Cultura popular : Raizes Aruãna Capoeira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 24/10/2026 a 06/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Gaspar da Silva, 240 - Parque do Carmo, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 5 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166178752) VALOR GLOBAL: R$72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 77.223/2026 (167179283) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Auto,rizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167321023

Abertura (NP)   |   Documento: 167442039

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022803-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestra - Karate Shotokan com o Mentre Evandro.

Processo

6025.2026/0022803-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166643361), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166643396), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166643371), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (CPF nº ), nome artístico "Sensei Evandro", conforme Declaração de Exclusividade (166643379), por intermédio de DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Palestra - Karate Shotokan com o Mentre Evandro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 10/11/2026Horário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166643396). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.539/2026 (167290705). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788, e Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167378144

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167401104

Principal

Número do Contrato

06180-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.803.050 YANNICK SEIJI HARA DIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.803.050/0001-39

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06180-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022529-3 PARTES: PMSP/SMC e 60.803.050 YANNICK SEIJI HARA DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.803.050/0001-39OBJETO: Workshop - Yannick Hara e a Terra em TranseO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2026 a 26/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 19/10/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167343528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167426133

Principal

Número do Contrato

06126-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESCREVEDEIRA CENTRO CULTURAL LITERARIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.894.945/0001-90

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06126-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021882-3 PARTES: PMSP/SMC e ESCREVEDEIRA CENTRO CULTURAL LITERARIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.894.945/0001-90 OBJETO: Palestras e debates - Programa Continuado de Leitura e Escrita com João Bandeira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2026 a 14/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167370066

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167426292

Principal

Número do Contrato

06057-2026-PE/EM

Contratado(a)

LSM LUSHOW EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.693.082/0001-06

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06057-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022923-0 PARTES: PMSP/SMC e LSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.693.082/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Encotro de Djs- Made in Passinhos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167367988

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167426824

Principal

Número do Contrato

06072-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.230.225 Rosanna Reategui Nieto de Campos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.230.225/0001-63

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06072-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021787-8 PARTES: PMSP/SMC e 54.230.225 Rosanna Reategui Nieto de Campos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.230.225/0001-63 OBJETO: Palestras e debates - O canto do continente -contos e encantos da América Latina O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167369222

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167427665

Principal

Número do Contrato

PIAPI-081

Contratado(a)

ANA MARIA KREIN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

359.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-081 Processo SEI nº 6025.2026/0021496-8 PARTES: PMSP/SMC e ANA MARIA KREIN, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 359.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2028. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 8.710,00. Data da Assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165918495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167428101

Principal

Número do Contrato

PIAPI-080

Contratado(a)

JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

228.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-080 Processo SEI nº 6025.2026/0021498-4 PARTES: PMSP/SMC e JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 228.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2028. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 8.710,00. Data da Assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165919753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167428442

Principal

Número do Contrato

PIAPI-071

Contratado(a)

KIM CAVALCANTE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

383.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-071 Processo SEI nº 6025.2026/0020025-8 PARTES: PMSP/SMC e KIM CAVALCANTE, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 383.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2028. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 8.710,00. Data da Assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165028353

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167428618

Principal

Número do Contrato

PIAPI-068

Contratado(a)

IGOR GABRIEL MARTIMIANO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

396.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-068 Processo SEI nº 6025.2026/0020032-0 PARTES: PMSP/SMC e IGOR GABRIEL MARTIMIANO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 396.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.305,00. Data da Assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165016621

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167430238

Principal

Número do Contrato

04688-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAQUEL SILVA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

095.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

35

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04688-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019054-6 PARTES: PMSP/SMC e RAQUEL SILVA DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 095.xxx.xxx-xx OBJETO: Artes Visuais - Raquel Santos - Modelo Vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 31/10/2026 a 05/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167367611

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167433957

Principal

Número do Contrato

05249-2026-PE/EM

Contratado(a)

RODA GIGANTE PRODUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.700.222/0001-73

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05249-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021335-0 PARTES: PMSP/SMC e RODA GIGANTE PRODUCAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.700.222/0001-73 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vibrações: o violão brasileiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 14/10/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167362039

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441008

Principal

Número do Contrato

06506-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06506-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023170-6 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Espetáculo de Circo - Grupo Chegança - Hoje tem festa no circoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167368548

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441259

Principal

Número do Contrato

06754-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.049.400/0001-15

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06754-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023496-9 PARTES: PMSP/SMC e ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.049.400/0001-15OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Zoo-ilógico - Cia. TruksO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167427995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441839

Principal

Número do Contrato

05956-2026-PE/EM

Contratado(a)

CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI 17957609821

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.312.156/0001-00

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05956-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022152-2 PARTES: PMSP/SMC e CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI 17957609821, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.312.156/0001-00OBJETO: Cultura Popular - Família Rocokóz - Cortejo de RuaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/10/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167375420

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441542

Principal

Número do Contrato

PIA-171

Contratado(a)

ADRIANA XIMENEZ MACHADO SILVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

936.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-171 Processo SEI nº 6025.2026/0020002-9 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANA XIMENEZ MACHADO SILVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 936.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2048. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166126799

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441600

Principal

Número do Contrato

PIA-172

Contratado(a)

ALCIDES GIZI GONÇALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

106.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-172 Processo SEI nº 6025.2026/0020008-8 PARTES: PMSP/SMC e ALCIDES GIZI GONÇALVES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 106.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2053. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165040861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441659

Principal

Número do Contrato

PIA-174

Contratado(a)

ALEXANDRE TAIKI KANASHIRO PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

001.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-174 Processo SEI nº 6025.2026/0019991-8 PARTES: PMSP/SMC e ALEXANDRE TAIKI KANASHIRO PEREIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 001.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2039. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165043445

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441719

Principal

Número do Contrato

PIA-176

Contratado(a)

ANA LUÍSA FARIÑA SOUTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

430.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-176 Processo SEI nº 6025.2026/0020004-5 PARTES: PMSP/SMC e ANA LUÍSA FARIÑA SOUTO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 430.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2049. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165046787

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441779

Principal

Número do Contrato

PIA-175

Contratado(a)

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA CAMARGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

316.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-175 Processo SEI nº 6025.2026/0019993-4 PARTES: PMSP/SMC e ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA CAMARGO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 316.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2040. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165045106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441832

Principal

Número do Contrato

PIA-212

Contratado(a)

CAMILA CORTELLINI FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

471.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-212 Processo SEI nº 6025.2026/0009835-6 PARTES: PMSP/SMC e CAMILA CORTELLINI FERREIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 471.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2034. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157935479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441881

Principal

Número do Contrato

PIA-179

Contratado(a)

CLÁUDIO HENRIQUE ALVES PAVÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

359.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-179 Processo SEI nº 6025.2026/0019985-3 PARTES: PMSP/SMC e CLÁUDIO HENRIQUE ALVES PAVÃO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 359.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2033. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165051827

Outras (NP)   |   Documento: 167439906

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação (166537428), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2020-SMC/G, com fundamento no artigo 138, II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a extinção consensual do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 03635-2026-PE (162355610), celebrado com MATHEUS HENRIQUE GONCALVES SILVA (CPF nº 454.XXX.XXX-94), por intermédio de 53.256.009 MATHEUS HENRIQUE GONCALVES SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.256.009/0001-24, conforme anuência do contratado (166536860) e a manifestação da unidade requisitante (166537428). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho referente a presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166698822

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167439993

Principal

Especificação de Outras

RatificaçãoI

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RatificaçãoI - Em vista da comprovada execução dos serviços de provimento de acesso à internet via rede sem fio, incluindo instalação, manutenção, suporte, mão de obra, link de internet, gestão de conteúdo e rastreamento de acesso através de redes sociais, prestados no período de 12/09/2024 a 11/10/2024 (doc. 114009074), no âmbito do Termo de Contrato nº 036/SMC-G/2022 (doc. 165681235) e de seu 2º Termo Aditivo (doc. 165681395), e nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 16.161/79, dos arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017 e do parecer 167033138, em atualização ao Despacho de Ratificação de doc. 146862325, publicado em 09/12/2025, RECONHEÇO e RATIFICO a despesa de exercício anterior, no valor de R$ 90.655,15 (noventa mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), em favor da empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ nº 05.872.814/0001-30, sucessora, por incorporação, da empresa ALGAR MULTIMÍDIA S/A.II - DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, e, após, à reserva, ao empenho, à liquidação e ao pagamento da despesa.III - Ficam mantidas as justificativas acolhidas no despacho anterior quanto à dispensa da apuração de responsabilidade funcional.IV - Publique-se.V - Os documentos de regularidade fiscal da interessada, inclusive o CRF/FGTS e a certidão relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.VI - Encaminhe-se à SMC/CAF/DEA e à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências orçamentárias e contábeis subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167034029

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167441938

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/SMC-G/2024 PROCESSO SEI Nº 6025.2024/0002150-3 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ de n° 49.269.244/0001-63, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa, CIBAM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 01.211.015/0001-61, doravante designada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o ADITAMENTO ao Temo de Contrato nº 022/SMC-G/2024, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção predial, preventiva, corretiva, pequenas reformas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia interna, segurança contra incêndio e proteção contra descargas atmosféricas, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução desses serviços no Departamento dos Museus Municipais - DMU, conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o edital de licitação do pregão como Anexo II, para fazer constar: I - A inclusão da unidade Memorial dos Aflitos, localizada na Rua dos Aflitos, nº 63, no bairro da Liberdade - São Paulo/SP, na relação de equipamentos atendidos por este ajuste, com início de vigência a partir de 16 de setembro de 2026, a ser confirmado via Ordem de Início de Serviços. II - O aditamento ocorrerá sem o acréscimo de valores, não acarretando ônus adicionais à Administração Pública. III - Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não colidirem com este termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167157621

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167442225

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento - Fiscais do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da necessidade de alteração da fiscalização do objeto artístico Contação de histórias - Drika Nunes - "Latino América - Alma y Palabras", referente ao Processo SEI nº 6025.2026/0015041-2, altera-se, a partir deste APOSTILAMENTO, a designação da fiscalização do contrato para a apresentação realizada no dia 29 de agosto de 2026, na Biblioteca Infanto Juvenil José Mauro de Vasconcelos, conforme segue:Onde se lê:Fiscal: Benedito Araújo de Moura, RF 7252803Suplente: Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6Leia-se:Fiscal: Sandra Cristina Brasil Silva, RF 591.167-9Suplente: Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2

Anexo I (Número do Documento SEI)

167439426

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445115

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I -Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do Parecer SMC/AJ 167381166, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação, por 12 (doze) meses, a partir de 22/10/2026, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/SMC-G/2025-A, firmada com a empresa METALFLEX INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS LTDA (CNPJ nº 62.139.803/0001-89), e da Ata de Registro de Preços nº 002/SMC-G/2025-A, firmada com a empresa ELEVONI COMÉRCIO E ASSESSORIA HOSPITALAR LTDA (CNPJ nº 31.010.395/0001-37), ambas decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90039/2024/SMC-G, nos termos das minutas dos respectivos 1º Termos Aditivos (SEI 167278600 e 167279281), observadas as providências e recomendações constantes do Parecer SMC/AJ referido.II - Considero demonstrado o interesse público e a vantajosidade da medida.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167382560

Data de Publicação

22/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167442131

Principal

Número do Contrato

05971-2026-PE

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 05971-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0021410-0PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob Nº 65.186.114/0001-13, aditam o Termo de Contrato Nº 05971-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Marlon Thiago, para fazer constar a alteração do local e data de uma (1) apresentação do objeto artístico "Show - Marlon Thiago" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 21:00h às 22:30h do dia 02/10/2026, na Rua Inácio Donati, 50 - Conjunto Habitacional José Bonifácio, São Paulo/SP - CEP 08250-710 - Itaquera, para que o evento ocorra das 21:00h às 22:30h do dia 11/10/2026, na Rua Dianópolis, 1667 a 3545 - Vila Prudente - São Paulo - SP, 03126-007. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da assinatura: 05 de outubro de 2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167426790

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 167384713

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI - 6027.2026/0003715-3 DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações técnicas e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI nº 167239347), com fundamento nos arts. 1º, 2º, inciso I, e 24 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, AUTORIZO o recebimento da doação ofertada por Marianne Meni Vinciprova Machado, inscrita no CPF sob o nº ***.762.118-**, consistente em 1 (uma) cozinha infantil de madeira, destinada ao Parque Buenos Aires, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sem quaisquer ônus ou encargos à Municipalidade. A eficácia desta autorização fica condicionada à prévia verificação e certificação, pela SVMA/CAF, da inexistência das vedações previstas no art. 31 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.II - DECLARO que a doação se enquadra como de pequeno vulto, nos termos do art. 2º da Portaria SEGES nº 77/2025, e AUTORIZO a substituição do Termo de Doação pela declaração firmada pela doadora, constante do doc. SEI nº 152285547, complementada pelos esclarecimentos do doc. SEI nº 154099982, conforme o art. 26, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 58.102/2018.São Paulo, 20 de outubro de 2026.WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 20/10/2026, às 17:22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167245407

Data de Publicação

22/10/2026

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 167436997

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2019/0007360-2 Interessado: URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. Assunto: Contrato nº. 008/SVMA/2021. Prorrogação contratual, em caráter excepcional, por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 164507090, a manifestação da área técnica 164803817 e a manifestação da Assessoria Jurídica 167204725, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 46, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses ou até que findem os tramites para o novo processo licitatório de nova contratação, o que ocorrer antes, ao Contrato nº 008/SVMA/2021 (042263938), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 01.721.355/0001-32, e que tem como objeto a prestação de serviço de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os Parques Municipais Urbanos e lineares do Grupo Nordeste (Parque Linear Rio Verde, Linear Guaratiba, Vila Ema, Linear Tiquatira, Linear Aricanduva, Linear Ipiranguinha, Linear Rapadura, Vila Silvia), no valor de R$ 5.195.903,65 (cinco milhões e cento e noventa e cinco mil e novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos); II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 20/10/2026, às 17:24.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167206518

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167437297

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0017123-7 Interessado: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Assunto: Contrato nº. 004/SVMA/2024. Aditamento contratual - alterações quantitativas do projeto.  DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 166119156, as manifestações da área técnica sob SEI 166119891/ 166284081e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 167106841; com fundamento no artigo 124, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 125, da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/22, especialmente em seu artigo 2º, AUTORIZO o termo aditivo ao Contrato nº. 004/SVMA/2024, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 11.823.795/0001-54, que tem como objeto a contratação de obra de requalificação , que abrange a execução de obras civis de parque municipal para construção de acessos, pisos, edificações, mobiliários, instalação de comunicação visual, iluminação pública, cercamento, parquinhos, caminhos, enterramento da rede elétrica, reservatório, ciclovia, viários, quiosques, sanitários, pavimentação, bem como todos os demais serviços complementares de infraestruturas, conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) para o Parque Municipal do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, sendo que o valor contratual será alterado de R$ 94.472.358,50 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), para R$ 98.489.548,91 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), conforme planilha anexa em SEI 166119498, memória de cálculo SEI 166119713 e cronograma físico-financeiro em SEI 166119819; II. O presente aditivo fica condicionado à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução n. 02/2019, aprovada pela Resolução n. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da comprovação de que os cálculos para replanilhamento foram realizados de acordo com o Acordão n. 749/2010, do Tribunal de Contas da União; III. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 21/10/2026, às 16:47.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167106874

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167437574

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0009629-0Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Contratação direta. Cotação eletrônica para a aquisição de leite em pó, suplementos, complementos alimentares e mel que serão utilizados na alimentação dos animais silvestres atendidos na Divisão da Fauna Silvestre desta Secretaria. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO, o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 13/10/2026, Negócios n. 2322538, nos seguintes termos: I.a) Onde constou: "III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, consoante Nota de Reserva nº. 62.390 (25/08/2026), sob SEI 163847196;" I.b) Passa a constar: "III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.0000.1.500.9001.1, consoante Nota de Reserva nº. 55.047 (28/07/2026), sob SEI 161909579; II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE; IV. Após, à DCF 1 para prosseguimento. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 20/10/2026, às 17:24.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167248286

Data de Publicação

22/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167419160

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 412/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0003413-8 UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de serviços especializados de prevenção e combate a incêndios florestais, prestados por meio de Brigada de Bombeiros Profissionais Civis Florestais, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, EPIs, veículos e insumos, para os Parques Municipais Naturais, Urbanos, Lineares, Unidades de Conservação e demais áreas protegidas da SVMA. Ao vigésimo dia do mês de Outubro de 2026 às 15:00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045/SVMA-GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto ao seguinte pedido de esclarecimento abaixo reproduzido.  I - ANÁLISE DA COMISSÃOA Senhora Pregoeira, amparada pela sua Comissão/Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica quanto aos questionamentos apresentados pelas empresas MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA em 16/10/2026 e BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA em 19/10/2026. II - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTASEmpresas Impugnantes: MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA em 14/10/2026 e BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA em 19/10/2026. PARTE I ? PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O MÉRITO DAS IMPUGNAÇÕESP1. A exigência de comprovação de experiência em manejo arbóreo, fluxo de 1.000.000 de visitantes e atendimento a catástrofes noturnas (item 12.10, "c" e "d") é compatível com o objeto da licitação?Resposta: A impugnação parte de leitura fragmentada do objeto ao sustentar que experiência em conservação e manejo arbóreo, operação em parques ou empreendimentos de grande fluxo e atendimento emergencial noturno seria estranha à prevenção e ao combate a incêndios florestais. A premissa não procede. O objeto não se resume ao ataque direto às chamas. Abrange prevenção, vigilância e pronta resposta em áreas florestadas e de uso público, mobilização de equipes e equipamentos, manejo preventivo de material vegetal, proteção de visitantes e patrimônio ambiental, atuação em período noturno e continuidade do serviço em múltiplos locais. Nesse contexto, a experiência indicada nas alíneas "c" e "d" reproduz competências operacionais críticas, tais como, gestão de equipes em áreas verdes, percepção e mitigação de risco, atuação em ambientes abertos e sujeitos a fatores climáticos, coordenação em locais de grande circulação, logística de emergência, resposta sob pressão e em condições noturnas, e preservação da segurança de pessoas e do meio ambiente. O fluxo anual de 1.000.000 de visitantes não é exigido como prova autônoma de capacidade de extinguir incêndios. Funciona como indicador objetivo de complexidade do ambiente operacional, no qual a contratada deve conciliar prevenção e emergência com evacuação, isolamento de áreas, comunicação e proteção de grande público. Igualmente, a referência a catástrofes descreve gênero de ocorrências críticas, acompanhado de exemplos, entre os quais se incluem expressamente incêndios. Não se exige que a licitante tenha atuado em terremotos, tsunamis ou rompimentos de barragens, exige-se experiência em apoio emergencial noturno em eventos graves, súbitos ou prolongados, de natureza pertinente e compatível. A expressão "natureza pertinente e compatível", reiterada no próprio item 12.10, impede interpretação de identidade absoluta ou de cumulação artificial de todas as hipóteses exemplificativas. A Administração deverá avaliar a equivalência material do atestado, admitindo experiências que revelem aptidão operacional similar ou superior. Assim interpretado, o dispositivo preserva a competição e seleciona empresas efetivamente capazes de administrar o risco extraordinário do objeto. O percentual de 50% do número de postos observa o limite legal previsto no artigo 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A aceitação do somatório de atestados e de períodos sucessivos não contínuos amplia a competitividade. O prazo de experiência, por sua vez, é admissível em serviços contínuos, nos termos do § 5º do mesmo artigo, observado o limite máximo de três anos estabelecido pelo edital. P2. O dimensionamento de "01 bombeiro por posto" para cobertura contínua e ininterrupta (12x36) está correto?Resposta: Como já apontado no item 7, o Anexo II_A contém disposições genéricas de obrigação de cobertura (itens 2.27, 3.1.3 e 8.20), a licitante deve verificar Planilha de Formação de Custos onde se apresenta memória de cálculo com fórmula explícita que demonstre como o quantitativo "01 bombeiro por posto" assegura, simultaneamente, cobertura de 7 dias/semana e respeito ao limite de 36h semanais da Lei nº 11.901/2009. P3. Existe erro material na descrição da jornada do plantão de 12 horas (subitem 2.3 do Edital)?Resposta: Inconsistência do item 2.3 (12h de turno / 10h trabalhadas / 1h intervalo). Esta alegação não encontra correspondência no Anexo II_A. O item 2.3 deste documento trata de critério de pagamento ("Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia"), e não de composição de horas do turno. A jornada de 12 horas está descrita no item 3.1.2: "Os serviços serão prestados em regime de plantão 24 horas, com turnos de 12 horas, iniciando-se o turno da manhã às 7h00, e o turno da noite às 19h00" ? sem menção às frações "10 horas trabalhadas + 1 hora de intervalo" citadas pela impugnante. P4. A jornada de 44 horas semanais (escala 4x2) prevista para os postos de Mestre e Supervisor é compatível com a Lei nº 11.901/2009? Resposta: Jornada de Bombeiro Civil Mestre e Supervisor (44h semanais)O próprio Anexo II_A é expresso: os postos H (Mestre) e J (Supervisor) são descritos como "POSTO 44 (Quarenta e quatro) Horas semanais em escala de 44 horas semanais, 4x2, com horário das 11:00h às 21:00h". Portanto, não há contradição interna no documento: essas duas funções são expressamente dimensionadas em regime 4x2/44h, distinto do 12x36 aplicável aos postos operacionais (A a F). Do ponto de vista técnico-descritivo, o Anexo já deixa claro que esses dois postos não seguem a escala 12x36 e sim jornada semanal fixa. A diferenciação é deliberada e atende à necessidade de presença gerencial em faixa horária compatível com a administração dos parques e com a fiscalização contratual. Como a Lei nº 11.901/09 disciplina a jornada padrão do bombeiro civil que exerce, de modo habitual e exclusivo, a função de prevenção e combate a incêndio em 36 horas semanais, ao exigir 44 horas de um único profissional, as empresas licitantes obrigatoriamente computarão 8 horas extras semanais fixas na Planilha de Custos e Formação de Preços. A jornada de trabalho será exercida em Regime Administrativo, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 com 1h de intervalo, e aos sábados 08:00 às 12:00, ou conforme cronograma e conveniência do Órgão. O edital não autoriza supressão de direitos, devendo a proposta deve contemplar integralmente salários, adicionais, horas extraordinárias eventualmente cabíveis e encargos, como exige o item 12.11, "d", e a Lei nº 14.133/2021. Eventual adequação da escala concreta pela contratada, sem redução da cobertura exigida, insere-se em sua esfera de organização laboral e não invalida a licitação. P5. É correto imputar o custo de uniforme e EPI de condutor de motocicleta a 100% dos empregados na Planilha de Custos?Resposta: Esta alegação não procede à luz do Anexo II_A. O item 5.1.4 segrega expressamente os uniformes por atividade, existindo uma lista específica e separada "Para cada vigilante condutor de motocicleta", contendo apenas: calça e jaqueta emborrachada/impermeáveis, capacete e luva ? item distinto das listas de "atividade física", "atividade interna" e "atividade externa". Portanto, o próprio documento técnico já restringe esse uniforme aos profissionais que efetivamente exercem a função de condutor de motocicleta (postos D - líder condutor de motocicleta), não havendo previsão de fornecimento desse item a todos os profissionais. A licitante deve verificar planilha de custos. P6. O fator de 30,44 dias aplicado na Planilha de Custos (Célula E127) reflete corretamente a rotina do regime 12x36?Resposta: Conforme Decreto Municipal Decreto Municipal nº 55.428/2014 e Lei Municipal nº 17.273/2020 (Art. 60), a municipalidade utiliza as bases de cálculos do CadTerc do Estado de São Paulo. Conforme os parâmetros de cálculos para encargos sociais e trabalhistas - Quantidade de dias mês = 30,44. O fator de 30,44 dias decorre da conversão anual média (365,25 ? 12) e integra a metodologia referencial utilizada na formação de custos de serviços terceirizados. Já o divisor de 30 dias corresponde ao mês comercial adotado para estabilizar a medição mensal de postos. São grandezas destinadas a finalidades distintas: uma pode servir à atualização ou provisão de encargos; a outra, à liquidação mensal. Não há contradição pelo simples fato de coexistirem na memória de cálculo. A licitante deve observar a rubrica específica, sua unidade de incidência e a planilha fornecida. Benefícios devidos por dia efetivamente trabalhado serão apropriados segundo a disciplina legal e coletiva pertinente; custos mensais ou anualizados seguirão seus respectivos fatores. A impugnação não demonstrou erro aritmético concreto capaz de alterar o orçamento estimado ou inviabilizar a formulação da proposta, limitando-se a opor metodologias abstratas. P7. O Edital pode vincular a exigência de EPIs a Certificados de Aprovação (CA) já vencidos (nº 45960 e nº 45965)?Resposta: Cabe em primeira analise informar que quando da abertura desta licitação os CA's indicados estavam validos, conforme documento apresentada pela proponente. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é proibida a comercialização e a entrega ao trabalhador de EPI que não possua CA válido. Como os CAs indicados expiraram em maio e junho de 2026, as empresas licitantes quando adquirirem estes equipamentos devem apresentar CA's validos para fornecimento regular.  Um número de CA é individual e vinculado ao produto de um fabricante específico. Entretanto conforme cita Edital - Especiação Técnica temos citação da norma técnica protetiva (no caso, a norma internacional BS EN 15614:2007)."As calças e gandolas deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) válido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a atividade de combate a incêndio florestal, atendendo rigorosamente aos parâmetros da norma BS EN 15614:2007 (E) ou equivalente nacional."P9. O Termo de Referência contém cláusulas e códigos de outras categorias profissionais (ex.: CBO de vigilante, vigilância patrimonial) incompatíveis com o objeto de Brigada de Incêndio Florestal?Resposta: Após análise conjunta do Termo de Referência (Anexo II) e das Especificações Técnicas (Anexo II.A), verifica-se a existência de referências pontuais a terminologias relacionadas à atividade de vigilância.A análise das especificações técnicas demonstra que a finalidade, as atividades, os postos de trabalho, as escalas e os recursos operacionais previstos estão direcionados à prevenção e ao combate a incêndios florestais, não à contratação autônoma de serviços de vigilância patrimonial. A menção à empresa de vigilância e à brigada patrimonial no item 2.53 do Anexo II.A, inclusive, ocorre no contexto da articulação e comunicação entre equipes distintas.Assim, as referências incompatíveis são identificadas como inconsistências materiais e redacionais decorrentes, de modelos documentais, sem correspondência com a definição técnica predominante do objeto. Desde que confirmada a ausência de repercussão sobre os requisitos de habilitação, a composição dos custos, os quantitativos e as condições de execução.A Administração deverá assegurar que prevaleçam as exigências específicas de qualificação e atuação dos Bombeiros Civis Florestais, em conformidade com o objeto definido nas Especificações Técnicas e com a legislação aplicável. PARTE II ? RESPOSTAS TÉCNICAS COMPLEMENTARES ÀS PETIÇÕESP10. As exigências de qualificação técnica do item 12.10 procedem?Resposta: Sim ? remete-se integralmente à resposta da Pergunta 1 (Parte I), que já determina a readequação ou exclusão dos itens "c" e "d".P11. A jornada de 44h/semana dos postos de Mestre (H) e Supervisor (J) é contraditória com a escala 12x36 do restante da equipe?Resposta: Jornada de Bombeiro Civil Mestre e Supervisor (44h semanais)O próprio Anexo II_A é expresso: os postos H (Mestre) e J (Supervisor) são descritos como "POSTO 44 (Quarenta e quatro) Horas semanais em escala de 44 horas semanais, 4x2, com horário das 11:00h às 21:00h". Portanto, não há contradição interna no documento: essas duas funções são expressamente dimensionadas em regime 4x2/44h, distinto do 12x36 aplicável aos postos operacionais (A a F). Do ponto de vista técnico-descritivo, o Anexo já deixa claro que esses dois postos não seguem a escala 12x36 e sim jornada semanal fixa. A diferenciação é deliberada e atende à necessidade de presença gerencial em faixa horária compatível com a administração dos parques e com a fiscalização contratual. Como a Lei nº 11.901/09 disciplina a jornada padrão do bombeiro civil que exerce, de modo habitual e exclusivo, a função de prevenção e combate a incêndio em 36 horas semanais, ao exigir 44 horas de um único profissional, as empresas licitantes obrigatoriamente computarão 8 horas extras semanais fixas na Planilha de Custos e Formação de Preços. A jornada de trabalho será exercida em Regime Administrativo, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 com 1h de intervalo, e aos sábados 08:00 às 12:00, ou conforme cronograma e conveniência do Órgão. O edital não autoriza supressão de direitos, devendo a proposta deve contemplar integralmente salários, adicionais, horas extraordinárias eventualmente cabíveis e encargos, como exige o item 12.11, "d", e a Lei nº 14.133/2021. Eventual adequação da escala concreta pela contratada, sem redução da cobertura exigida, insere-se em sua esfera de organização laboral e não invalida a licitação. Conforme Edital - Em sua Planilha de formação de Custos, o dimensionamento e pagamentos dos postos estão alinhados ao solicitado nas Especificações Técnicas. Os postos operacionais submetidos a escala 12x36 (Bombeiro Florestal Diurno, diurno com Drone, Diurno Condutor de Veículo, Diurno Líder Condutor Moto, Diurno Monitor e Noturno Monitor) já preveem quantitativo de 2 (dois) profissionais por posto desde a linha "Salário base" da composição de remuneração (coluna QUANT.), o que é compatível com a necessidade de revezamento para cobertura das 36 (trinta e seis) horas de descanso da escalaP12. Qual o critério de utilização de 30,44 dias no cálculo dos benefícios?Resposta: Conforme Decreto Municipal Decreto Municipal nº 55.428/2014 e Lei Municipal nº 17.273/2020 (Art. 60), a municipalidade utiliza as bases de cálculos do CadTerc do Estado de São Paulo. Conforme os parâmetros de cálculos para encargos sociais e trabalhistas - Quantidade de dias mês = 30,44. O fator de 30,44 dias decorre da conversão anual média (365,25 ? 12) e integra a metodologia referencial utilizada na formação de custos de serviços terceirizados. Já o divisor de 30 dias corresponde ao mês comercial adotado para estabilizar a medição mensal de postos. São grandezas destinadas a finalidades distintas: uma pode servir à anualização ou provisão de encargos; a outra, à liquidação mensal. Não há contradição pelo simples fato de coexistirem na memória de cálculo. A licitante deve observar a rubrica específica, sua unidade de incidência e a planilha fornecida. Benefícios devidos por dia efetivamente trabalhado serão apropriados segundo a disciplina legal e coletiva pertinente; custos mensais ou anualizados seguirão seus respectivos fatores. A impugnação não demonstrou erro aritmético concreto capaz de alterar o orçamento estimado ou inviabilizar a formulação da proposta, limitando-se a opor metodologias abstratas. P13. Procede a alegação de que uniformes de condutor de motocicleta estariam sendo cobrados para todos os profissionais?Resposta: Esta alegação não procede à luz do Anexo II_A. O item 5.1.4 segrega expressamente os uniformes por atividade, existindo uma lista específica e separada "Para cada vigilante condutor de motocicleta", contendo apenas: calça e jaqueta emborrachada/impermeáveis, capacete e luva ? item distinto das listas de "atividade física", "atividade interna" e "atividade externa". Portanto, o próprio documento técnico já restringe esse uniforme aos profissionais que efetivamente exercem a função de condutor de motocicleta (postos D - líder condutor de motocicleta), não havendo previsão de fornecimento desse item a todos os profissionais. A licitante deve verificar planilha de custos. P14. A fórmula de cálculo da Célula E127 da Planilha de Custos está corretamente fundamentada?Resposta: O uso do divisor de 30 dias (mês comercial) nas planilhas de custos e formação de preços de contratos de prestação de serviços continuados é prática administrativa consolidada, referenciada nos cadernos técnicos do CADTERC e nas orientações da Secretaria Municipal de Gestão, evitando flutuações mensais no valor do posto. Esse critério coexiste, em auditorias, com o fator de 30,4167 (365 dias ? 12 meses) para provisão interna de encargos, mantendo-se, todavia, a liquidação mensal sobre a base comercial de 30 dias.P15. O quantitativo de profissionais previsto no Termo de Referência é suficiente para a cobertura contínua dos postos?Resposta: O item "10.1" citado pela impugnante não corresponde à numeração deste Anexo II_A (cujo item 10 trata de "Fiscalização/Controle da execução dos serviços"). A descrição dos postos com "01 bombeiro" por função consta do item 2.4 a 2.6 (postos A a J) e da Tabela de Locais. Ainda que cada posto seja descrito com a disponibilização de "01 bombeiro", o próprio Anexo II_A prevê mecanismos de cobertura contínua, notadamente: Item 2.2: a unidade de medição é o Posto/dia, ou seja, remunera-se a cobertura diária do posto; Item 2.27 (obrigações da Contratada): "Prever e prover, sempre que necessário, profissionais folguistas, reservas e Bombeiros profissionais civis para todos os períodos"; Item 3.1.3: a Contratada "deverá garantir que os postos não fiquem descobertos em momento algum", devendo escalar bombeiros para cobrir faltas, férias ou afastamentos; Item 8.20 (Remanejamento Temporário de Postos em Período de Férias): disciplina exatamente a cobertura de férias respeitando a escala 12x36 (art. 59-A da CLT). Sendo assim, o Anexo II_A já impõe à Contratada a obrigação de dimensionar folguistas e substitutos suficientes para manter a cobertura ininterrupta do posto em escala 12x36 A insurgência confunde "posto" com "profissional". Posto é a unidade de serviço e de medição ("posto/dia"); profissional é o trabalhador escalado para assegurar a cobertura. A indicação de "01 bombeiro" descreve a ocupação simultânea do posto, e não o efetivo total necessário durante todo o ciclo de revezamento. Cabe à licitante, como empregadora e organizadora da mão de obra, dimensionar o efetivo nominal necessário para cumprir o resultado contratado e incorporar os custos correspondentes à proposta. A Administração licita cobertura operacional, não pessoas determinadas. A ausência de uma lista nominal de folguistas não representa omissão, pois a obrigação e os respectivos P16. A Planilha de Formação de Custos já contempla 2 (dois) profissionais por posto na escala 12x36?Resposta: Segundo levantamento da Área Técnica, os postos operacionais submetidos à escala 12x36 (Bombeiro Florestal Diurno, Diurno com Drone, Diurno Condutor de Veículo, Diurno Líder Condutor de Moto, Diurno Monitor e Noturno Monitor) já preveem quantitativo de 2 profissionais por posto desde a linha "Salário base" da composição de remuneração (coluna QUANT.), compatível com a necessidade de revezamento para cobertura das 36 horas de descanso da escala.P17. Há previsão específica de folguistas para o fechamento da escala ordinária, distinta dos substitutos para férias e afastamentos?Resposta: O Anexo II_A contém disposições genéricas de obrigação de cobertura (itens 2.27, 3.1.3 e 8.20), mas a demonstração numérica de que o quantitativo "01 bombeiro por posto" (na leitura da Área Técnica, 2 por posto) assegura simultaneamente a cobertura de 7 dias/semana e o limite de 36h semanais depende de memória de cálculo explícita, ainda pendente de formalização na Planilha.P18. Existe, de fato, inconsistência na composição das 12 horas do turno mencionada no item 2.3?Resposta: A alegação, tal como formulada pela impugnante, não encontra correspondência literal no Anexo II_A: o item 2.3 trata de critério de pagamento ("somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia"), e não da composição de horas do turno. A jornada de 12 horas está descrita no item 3.1.2 ("turnos de 12 horas, iniciando-se o turno da manhã às 7h00 e o turno da noite às 19h00"), sem menção às frações "10h trabalhadas + 1h de intervalo" citadas na petição.DA CONSOLIDAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS Resposta: Conforme Edital a licitante deve observar Anexo III_ Modelo de Proposta Global, onde os custos são consolidados. DOS EQUIPAMENTOS - CAMINHONETE E MOTOCICLETA Resposta: Conforme Anexo Planilha de Custos, na ABA Máquinas/Veiculos os quadros "EQUIPAMENTOS - CAMINHONETE - Pick Up (Modelo Hilux)" e "EQUIPAMENTOS - MOTOCICLETA - (Modelo Lander 250)", são fundamentais para a licitante preencher e poder compor seu custo de fornecimento das Pick Up?s e Motocicletas. Estes valores serão compostos juntos e pagos conforme ABA Veiculos onde temos "Motocicletas e Equipamentos (ver Anexo II A )" e "Pick-Up e Equipamentos (ver Anexo II A )", caberá a licitante fazer sua composição de custos, com sua pesquisa de preços. DOS EPIs - PODADOR E ROÇADOR Resposta: Conforme Edital O documento contém alguma disciplina para serviços de poda. O item 5.1.4, alínea "c", exige: calça anticorte de motosserrista; jaqueta; capacete; protetor auricular; protetor facial; óculos ou viseira; luva de segurança; perneira; calçado de segurança com bico de aço; talabarte; esporão; outros legalmente necessários. O item 5.1.4, alínea "b", também prevê, de forma geral: óculos de proteção; luvas; máscara; avental anticorte; protetor solar; repelente. Na Planilha de Custos, estes EPI?s serão pagos nos postos Diurno, Diurno Drone, Diurno Veículo, Diurno Lider Moto, Diurno Monitor e Noturno, quando as quantidades verificarem itens 4.19 e 4.20. DO FORNECIMENTO DE APARELHO CELULAR Resposta: Conforme Edital - item 3.1.4 - frequência diária dos integrantes, preferencialmente por ponto eletrônico ou similar (reconhecimento facial), portanto no caso de pontos por reconhecimento facial é necessário disponibilizar 01 (um) aparelho por base. A escolha da operadora, marca, modelo é de escolha da licitante, sendo importante apenas que o sistema esteja funcionando de forma adequada. DO DETALHAMENTO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS Resposta: Conforme Edital Verificar o Anexo-Grafismo, Anexo D-Padrão A e B e Anexo E. ? Suporte para equipamentos e acessórios; verificar layout Grafismo onde consta junta ao desenho suporte para colocar as vestimentas e acessórios necessários.? Suporte metálico estrutural; verificar layout Grafismo, suporte para ferramentas e equipamentos especificado no item 4.16? Ferramentas para manutenção geral; pequenas ferramentas tais como alicate, limas, martelo e manutenção dos equipamentos especificado no item 4.16? Computador; conforme edital Tabela B estes serão para uso dos líderes para atividades que requeiram este equipamento. A Marca e modelo são de escolha da licitante.? Ferramentas para manutenção de roçadeiras, motosserras, carros, motocicletas e demais equipamentos. Conforme edital são ferramentas apenas para ajuste e pequenos reparos imediatos, não será mantida uma oficina de manutenção para grandes consertos. DA LOCAÇÃO DE VAN - INCLUSÃO DE CONDUTOR Resposta: Conforme Planilha de Formação de Custos, foram utilizados Tabela SIURB contendo os custos com mão de obra e todos os encargos inclusos. DO REGISTRO/EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS Resposta: As Especificações Técnicas exigem regularidade documental, habilitação dos condutores e condições legais de circulação, mas não determinam emplacamento no Estado de São Paulo. O item 8.11 exige que os motoristas portem os documentos obrigatórios do veículo e da habilitação. Sendo assim, os veículos podem ser registrados e emplacados em outra unidade da Federação, desde que:? estejam regularmente licenciados;? atendam às exigências legais de circulação;? permaneçam disponíveis nos locais e horários contratados;? tenham as autorizações aplicáveis;? cumpram as regras de identificação visual, GPS e equipamentos; DA DEPRECIAÇÃO DOS VEÍCULOS, MOTOCICLETA E DRONE Resposta: Os 12 meses da planilha de custos não se refere à depreciação e sim ao pagamento (mensal), pois para efeito de planilha de composição de custo os equipamentos mensais têm seus custos multiplicados pelas quantidades e valores unitários. DA DEPRECIAÇÃO DO EPR Resposta: Conforme Edital - Planilha de Composição de Custos- ABA Insumos a depreciação é de 24 meses, seguindo a mesma vida útil do equipamento listado neste conjunto de equipamentos. A Contratante será responsável pela retenção dos tributos incidentes sobre os serviços, na condição de substituta tributária?Resposta: Sim, a retenção será efetuada pela SVMA Para fins de emissão de nota fiscal e recolhimento do ISS, há código de serviço municipal específico a ser utilizado nesta contratação? Em caso positivo, solicitamos informar o código correspondente.Resposta: O código do serviço é 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes da Lista de Serviços da LC 116/2003. III - CONCLUSÃODiante do exposto, a Senhora Pregoeira e os demais membros da Comissão Permanente de Licitações, ouvida a Unidade Técnica requisitante, ACATAM integralmente as manifestações técnicas apresentadas em resposta aos pedidos de esclarecimento e às impugnações das empresas MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA e BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, adotando-as como razões de decidir.Conforme as respostas, as exigências de qualificação técnica do item 12.10, o dimensionamento dos postos e das escalas de trabalho, a metodologia de cálculo da Planilha de Custos e Formação de Preços, as especificações de EPIs, uniformes, veículos e equipamentos, bem como os demais pontos questionados, guardam pertinência com o objeto licitado. Estão amparados na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 11.901/2009 e na regulamentação municipal aplicável. Também observam os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da vinculação ao instrumento convocatório e da razoabilidade.Quanto às referências pontuais a terminologias de outras atividades (como vigilância patrimonial), a Comissão entende tratar-se de inconsistências meramente redacionais, sem repercussão sobre a habilitação, a composição de custos, os quantitativos ou as condições de execução. Prevalecem as Especificações Técnicas e as exigências próprias dos Bombeiros Civis Florestais.Os esclarecimentos prestados não alteram a formulação das propostas nem os termos do Edital e de seus Anexos, e não afetam a elaboração das propostas pelos licitantes. Por isso, não se faz necessária a republicação do Edital nem a reabertura de prazo, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.Fica MANTIDA a data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 011/SVMA/2026, conforme previsto no Edital 26 de Outubro de 2026 às 10:00 horas, no portal ComprasGov (UASG 925020).Determina-se a publicação desta Ata no sítio eletrônico oficial e no portal de compras, para ciência dos interessados e para que passe a integrar o Edital para todos os fins. Cabe às licitantes acompanhar as publicações referentes ao certame.Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, segue assinada por mim, Raquel Oliveira da Silva, e pelos demais membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167325093

Data de Publicação

22/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167424040

Principal

Número do Contrato

016/SMSU/2024

Contratado(a)

CS BRASIL FROTAS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.595.780/0001-16

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 016/SMSU/2024Processo n. 6029.2024/0001606-4Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.Contratada: CS BRASIL FROTAS S.A.Objeto Contratual: Contratação para serviço de locação de veículos terrestres caracterizados para uso efetivo daGuarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.Objeto do Aditamento: Troca de veículos.Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DESEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede nesta Capital na Rua daConsolação, 1379, 12º andar, Consolação, CEP 01301-100, neste ato representada pela chefe de gabinete senhoraANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob n.º27.595.780/0001-16, com sede na Av. Saraiva, 400 - sala 08, Vila Cintra, CEP: 08745-900, Cidade de Mogi dasCruzes/SP, telefone (11) 2377-8068, e-mail licitacao.frotas@csfrotas.com.br econtratos.csb@csbrasilservicos.com.br neste ato representada por seu diretor, senhor JOÃO BOSCO RIBEIRO DEOLIVEIRA FILHO, portador do RG n. MG 7.xxx.xx4, CPF n. 043.xxx.xxx-36, e-mailcontratos.csb@csbrasilservicos.com.br e por seu procurador senhor PAULO ROBERTO TEIXEIRA, portador do RG n.M7xxxxx4, CPF 042.xxx.xxx-27, e-mail contratos.csb@csbrasilservicos.com.br, doravantedenominada CONTRATADA, RESOLVEM, firmar o presente 1º Termo de Aditamento ao Contrato n.016/SMSU/2024, de acordo com o despacho autorizatório contido no doc. SEI n. 161128672, mediante as seguintescláusulas e condições:

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167423111

DCC - Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 167409444

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOAcha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 926079-101/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0017582-4, de participação AMPLA CONCORRÊNCIA, com dada prevista para o dia 10/11/2026 às 09h00, cujo objeto é "Constituição de Ata de Registro de Preço - ARP para contratação de empresa especializada no fornecimento de Kit Lanche, para eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo". EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Id da contratação no PNCP: 05245375000135-1-000031/2026 Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Anexo I (Número do Documento SEI)

167408989

Data de Publicação

22/10/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167434001

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2020/0000712-3

Número do contrato

003/2021/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 10º

Objeto do Contrato

Prestação de serviços de acolhimento, capacitação, monitoramento, apoio e atendimento de beneficiários do POT, no Programa Redenção.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação Porta Aberta

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.340.697/0001-78

Objeto do Aditamento

Prorrogação pelo período de 12 meses.

Dotação orçamentária

30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

107.818/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/10/2026

Data de Fim

15/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Plano de Trabalho.

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei Federal 13.019/14 e no Art. 60 do Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167424927

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167412493

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000398-1

Número do Contrato

Nº 06/2026

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto Apoio às Famílias e Pessoas com Deficiência para Melhor Qualidade de Vida, a ser realizado em parceria entre a SMPED e a Instituto Ahimsa.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Ahimsa

Dotação orçamentária

36.10.08.242.4022.7110.33503900.00.1.500.7070.1

Nota de Empenho

108.420/26

Natureza da Despesa

Projetos de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Emenda Parlamentar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/10/2026

Data de Fim

21/10/2027

Principal

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167334026

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167415487

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000690-5

Número do Contrato

nº 05/2026/SMPED

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto Sentidos em movimento, a ser realizado em parceria entre a SMPED e a Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual - LARAMARA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual - LARAMARA

Dotação orçamentária

36.10.08.242.4022.7.110.33.50.39.00.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

106.297/2026

Natureza da Despesa

Projetos de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Chamamento Público nº 001/SMPED/2026

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/10/2026

Data de Fim

21/10/2027

Principal

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166996152

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167370256

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0002934-3

Número do contrato

TFM/064/2026/SMDHC/CPPI.

Número do Termo Aditivo

nº. 001

Objeto do Contrato

"Movimento e equilíbrio para todos"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Atiara

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.166.472/0001-93

Objeto do Aditamento

Correção da vigência para a totalidade de 12 (doze) meses e atualização do Anexo Único, a partir de 14 de setembro de 2026, em razão de erro material na formalização de Termo de Fomento. De tal modo, o Plano de Trabalho foi atualizado para o documento sob SEI nº 162437826. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/09/2026

Data de Fim

13/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Área Técnica Competente (165100321) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (166568775), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/064/2026/SMDHC/CPPI, firmado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Atiara inscrita no CNPJ sob nº. 09.166.472/0001-93, que tem por objeto a execução do projeto "Movimento e equilíbrio para todos". O aditivo objetiva a correção da vigência para a totalidade de 12 (doze) meses e atualização do Anexo Único, a partir de 14 de setembro de 2026, em razão de erro material na formalização de Termo de Fomento. De tal modo, o Plano de Trabalho foi atualizado para o documento sob SEI nº 162437826. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023. II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0002934-3

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166825223

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 167422135

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006590-5

Número do Contrato

TCL/033/2023/SMDHC/SESANA

Número do Apostilamento

Nº 001 AO TERMO DE ADITAMENTO

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do apostilamento

Corrigir o cronograma de desembolso informado, que passará a ter a seguinte redação: A presente extensão do Anexo Único conta com recursos no valor total de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), que será repassada de acordo com o cronograma a seguir: PARCELAREPASSECOMPETÊNCIA (EM MESES)1ªR$ 657.695,55outubro 2026 - dezembro 20262ªR$ 657.695,55janeiro 2027 - março 20273ªR$ 657.695,55abril 2027 - junho 20274ªR$ 657.695,55julho 2027 - setembro 2027TOTALR$ 2.630.782,19 CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº TCL/033/2023/SMDHC/SESANA.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O presente apostilamento tem por objetivo corrigir o cronograma de desembolso informado, que passará a ter a seguinte redação: A presente extensão do Anexo Único conta com recursos no valor total de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), que será repassada de acordo com o cronograma a seguir: PARCELAREPASSECOMPETÊNCIA (EM MESES)1ªR$ 657.695,55outubro 2026 - dezembro 20262ªR$ 657.695,55janeiro 2027 - março 20273ªR$ 657.695,55abril 2027 - junho 20274ªR$ 657.695,55julho 2027 - setembro 2027TOTALR$ 2.630.782,19 CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº TCL/033/2023/SMDHC/SESANA.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do apostilamento

19/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

167203404

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167384354

Principal

Número do Contrato

08/2024/SMUL

Contratado(a)

SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.336.288/0001-82

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 26/2026/SMUL AO TERMO DE CONTRATO Nº 08/2024/SMUL CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO CNPJ: 43.336.288/0001-82 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos, conforme estabelecido no artigo 339 da Lei Municipal nº 16.050/2014, alinhada ao Plano de Aplicação Anual de 2024 - FUNDURB, para executar o Plano de Intervenção Urbana ARCO TIETÊ, conforme especificações contidas no Termo de Referência em doc. 101181880. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do cronograma físico-financeiro, reprogramação da execução contratual, adequação das especificações dos produtos, prorrogação da vigência contratual até março de 2028 e formalização do segundo reajuste definitivo dos preços contratuais, conforme documentos que instruem o processo. DATA DA LAVRATURA: 20/10/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

108225420

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167366461

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6076.2026/0000734-0Data: 20 de outubro de 2026 COMPOSIÇÃO DA MESAA Comissão de Monitoramento e Avaliação da SMTUR, encarregada de monitorar e avaliar as propostas e parcerias celebradas, reúne-se com a seguinte composição, em conformidade com a Portaria nº 33/2026-SMTUR, que a revogou e definiu os atuais membros:Presidente: Danilo Perestrelo de Melo FerreiraMembros: Fátima de Nóbrega Lednik, Caroliny Olinto do Nascimento Gamst e Fernanda Rocha Guelfi.Resumo do Evento: Realização do "Jungle Fight - Edição 156", a ser realizado no dia 24 de outubro, no Ginásio Mauro Pinheiro - na Cidade de São Paulo.Proponente: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA.Valor Solicitado: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). RELATÓRIO TÉCNICO E FUNDAMENTAÇÃOA Comissão procedeu à análise do Plano de Trabalho (documento SEI 166532363) submetido pela "Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA". Constatou-se a estrita conformidade do documento com as disposições legais estabelecidas na Portaria SMTUR nº 6/2022. O projeto atende ao alinhamento estratégico exigido pelo Artigo 6º, pois contribui para o fortalecimento da imagem de São Paulo como destino turístico, além de incentivar atividades esportivas e gerar fluxo turístico e fomento econômico.A proposta apresenta ainda a devida adequação das contrapartidas oferecidas ao Patrocinador, em conformidade com o Artigo 2º, inciso VII, da referida norma. A partir da análise da documentação apensada, certificou-se que a proponente não incorre nas vedações do Artigo 4º. A Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA comprovou possuir regularidade fiscal e idoneidade técnica e administrativa, não apresentando punições, débitos tributários municipais ou conflito de interesses impeditivos para a celebração da parceria.A relevância turística do projeto e sua aderência estratégica aos eixos do Plano Municipal de Turismo (PLATUM) foram devidamente validadas por meio da manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Turismo (COTUR), registrada sob o número SEI 166709246, bem como a viabilidade e capacidade técnica da proponente, a regularidade, coerência e lisura da grade comparativa de preços dos orçamentos apresentados.Tendo em vista o histórico de patrocínios, a Coordenadoria de Eventos (COEVE) demonstrou a análise dos resultados dos eventos anteriores (documento SEI 167258485), evidenciando o motivo da manutenção do patrocínio. DETALHAMENTO DE CONTRAPARTIDASA partir da proposta e do Plano de Trabalho apresentados, o patrocinado compromete-se a entregar à Prefeitura de São Paulo as seguintes contrapartidas: 1. Direitos de Arena:a. Inserção de logomarca no centro do redondogno (3 inserções) e nas pilastras de sustentação do redondogno (6 inserções).b. Inserção de logomarca na camiseta oficial do evento (atletas e staff), com mais de 100 camisetas oficiais, utilizadas por todos os lutadores no momento da pesagem, entrada no octógono e entrega da premiação.c. Inserção de logomarca nos uniformes das Ring Girls (x2).d. Inserção de logomarca nos convites impressos para o evento (tiragem de até 5.000 convites impressos).e. Inserção de logomarca e vídeos promocionais nos telões do evento (3 telões).f. Inserção de logomarca no backdrop para pesagem dos lutadores, apresentação das lutas e coletiva de imprensa, com possibilidade de participação de convidados e autoridades na coletiva de imprensa e pesagem.g. Inserção de vinheta/vídeo promocional de até 30" nos telões do evento (3 telões).h. Menção na locução oficial do evento e nos anúncios das lutas no ginásio.i. Entrega do cinturão aos campeões do evento por autoridade pública ou convidado indicado pela Prefeitura de São Paulo.j. Área exclusiva para autoridades e convidados da Prefeitura de São Paulo (limitada a 20 pessoas).k. Cessão de espaço para realização de ações promocionais e de divulgação dentro da arena do evento (custo de produção do espaço a cargo do patrocinador/apoiador).2. Plano de Mídia:a. Transmissão ao vivo do evento em canal de TV por assinatura (Sportv e Combate) e canal de TV aberta (Globo), com abrangência nacional e audiência superior a 8 milhões de domicílios.b. Inserção de logomarca em todas as peças de comunicação a serem divulgadas nas redes sociais (Instagram e Facebook), totalizando 20 postagens nos formatos post, stories e reels, que também poderão ser veiculadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura de São Paulo. Alcance estimado em mais de 10 milhões de visualizações.c. Menção em todos os releases divulgados na imprensa e trabalhados pela Assessoria de Imprensa, sendo 2 releases de divulgação pré-evento e 1 release pós-evento com toda a cobertura. Retorno de mídia estimado em mais de R$ 1,5 milhão.d. Transmissão ao vivo da pesagem pelo canal oficial do JFC no YouTube, gerando mais de 100.000 visualizações.e. Produção de conteúdo digital (vídeos e fotos para redes sociais) com o Sr. Wallid Ismail e lutadores convidados da cidade de São Paulo, com o intuito de incentivar o turismo e divulgar os principais pontos turísticos da região. Estão inclusas 3 diárias de produção de conteúdo. O conteúdo será veiculado nos canais digitais oficiais do Jungle Fight (Facebook, Instagram e YouTube), nos canais oficiais do Sr. Wallid Ismail (Facebook e Instagram), nos canais oficiais dos lutadores convidados (Facebook e Instagram) e nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo (Facebook, Instagram e YouTube).As contrapartidas apresentadas mostram-se compatíveis com o valor pleiteado, considerando a diversidade das entregas previstas, o porte do evento, a abrangência da divulgação e o potencial de retorno institucional e turístico. A exposição da marca da Prefeitura nas estruturas físicas, nos materiais de comunicação e nas transmissões do evento, associada às ações sociais propostas, poderá contribuir para a promoção da Cidade de São Paulo e para o fortalecimento de sua imagem como destino de eventos esportivos. A efetiva execução das contrapartidas deverá ser comprovada por meio de registros e relatórios pertinentes, conforme as obrigações a serem estabelecidas no instrumento de patrocínio. DELIBERAÇÃOAnte o exposto, fundamentada nas justificativas técnicas, orçamentárias e legais apresentadas, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação emite parecer FAVORÁVEL à concessão de patrocínio para a realização do evento "Jungle Fight - Edição 156". A aprovação encontra amparo na Portaria SMTUR nº 6/2022, dada a notória aderência da iniciativa ao incentivo turístico da cidade, atestada coerência de custos e o substancial rol de contrapartidas econômicas, midiáticas e sociais favoráveis à Administração Pública.Fica adicionada e reiterada a ressalva de que a aplicação de toda e qualquer identidade visual da Prefeitura do Município de São Paulo ao longo das peças de comunicação deverá respeitar rigorosamente as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e a legislação vigente. Por imperativo normativo, é expressamente vedada a utilização de marcas, nomes, símbolos ou imagens associadas ao evento que venham a caracterizar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167279644

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167428529

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMAProcesso: 6076.2026/0000734-0Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "Jungle Fight - Edição 156" DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n° 167279644), publicada no DOC de 21/10/2026, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc. sei n° 166713020, o parecer Assessoria Jurídico desta pasta de doc. sei n° 167220583, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 33/SMTUR/2026 e na Portaria de delegação de competência n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.956/0001-44, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "Jungle Fight - Edição 156",previsto para o dia 24 de outubro de 2026, no Ginásio Mauro Pinheiro, na Cidade de São Paulo. II. O controle de execução será exercido pelo servidor fiscal titular Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509-7 e como fiscal suplente Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8 III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.956/0001-44, através da emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), onerando as notas de reserva nº 73.858/2026, 55.612/2026, 75.794/2026, 75.797/2026, 75.800/2026, obedecendo o fluxo de pagamento de à vista para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167284589

Data de Publicação

22/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167398397

Principal

Número do Contrato

032/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.823.795/0001-54

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Ficam prorrogadas a vigência por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 06/09/2026, com previsão de encerramento em 04/11/2026 e a execução por 80 (oitenta) dias, contados a partir de 06/07/2026, com previsão de encerramento em 23/09/2026, do Termo de Contrato nº 32/SMSUB/COGEL/2026 firmado com a empresa RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.823.795/0001-54. O valor total do Termo de Contrato é de R$ 97.665,25 (noventa e sete mil, seiscentos esessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), isto é, sem alteração do valor contratado, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 30.378/2026.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167331599

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167435237

Principal

Número do Contrato

87/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-12

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 87/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 31, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167435106

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167425023

Principal

Número do Contrato

73/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-02

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 73/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 04, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167421198

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167426295

Principal

Número do Contrato

74/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-03

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 74/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 5, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167425439

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167427252

Principal

Número do Contrato

75/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-04

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 75/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 09, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167427056

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167428176

Principal

Número do Contrato

76/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.864.770/0001-95

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 76/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 10, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167427967

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167428578

Principal

Número do Contrato

77/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-02

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 77/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 14, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167428374

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167430515

Principal

Número do Contrato

78/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-03

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 78/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 16, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167428792

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167431145

Principal

Número do Contrato

79/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-04

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 79/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 17, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167430965

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167431580

Principal

Número do Contrato

80/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-05

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 80/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 18, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167431395

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167432590

Principal

Número do Contrato

81/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-06

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 81/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 22, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167431889

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167433494

Principal

Número do Contrato

82/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-07

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 82/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 23, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167432905

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167434168

Principal

Número do Contrato

83/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-08

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 83/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 24, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167434012

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167434573

Principal

Número do Contrato

84/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-09

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 84/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 26, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167434387

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167434811

Principal

Número do Contrato

85/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-10

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 85/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 28, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167434689

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167434982

Principal

Número do Contrato

86/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-11

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 86/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 30, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167434885

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167435440

Principal

Número do Contrato

88/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-13

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 88/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 32, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167435329

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167435624

Principal

Número do Contrato

89/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SPLBASE CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.657.973/0001-14

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 89/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 33, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167435504

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167433903

Principal

Especificação de Outras

Extrato Termo Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 25/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0002400-2. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 30/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE NA RUA NAZIR MIGUEL (CANTEIRO CENTRAL) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 301.180,96 (TREZENTOS E UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005-1 - NOTA DE EMPENHO: 102.6032026. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166909116

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167418246

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0002023-2 DESPACHO DL 925070-89/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-89/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP, objetivando a aquisição de Material de consumo, na Modalidade Dispensa de Licitação, a ser utilizado no atendimento aos usuários e funcionários do Descomplica Cidade Ademar, em 03 (três) parcelas, pelo período de 03 (três) meses, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 166622123, como segue: - ITEM 01 - 337 (trezentos e trinta e sete) galões de Água Mineral Natural tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável, marca: POLAR, pelo valor unitário de R$ 13,77 (treze reais e setenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.640,49 (quatro mil e seiscentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP, CNPJ: 15.622.943/0001-23, no valor de R$ 4.640,49 (quatro mil e seiscentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167406024

Data de Publicação

22/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167418933

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0002021-6 DESPACHO DL 925070-90/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-90/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa JWA DESCARTÁVEIS LTDA EPP, objetivando a aquisição de Material de consumo, na Modalidade Dispensa de Licitação, a ser utilizado para atender à demanda de consumo dos usuários e funcionários do Descomplica Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 166620878, como segue: - ITEM 01 - 300 (trezentos) centos de Copo plástico - Material PP - descartável para água - capacidade 180 ML a 200 ML na cor branca Material PP - Polipropileno Alta resistência química e a solventes; Boa resistência térmica; Mais difícil de quebrar ou rachar, maior durabilidade; Aspecto mais brilhante; 100% reciclável, marca: FIRST/FIRST DESCARTÁVEIS, pelo valor unitário de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.245,00 (um mil e duzentos e quarenta e cinco reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa JWA DESCARTÁVEIS LTDA EPP, CNPJ: 64.417.247/0001-90, no valor de R$ 1.245,00 (um mil e duzentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167407199

Data de Publicação

22/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167397098

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001987-0 DESPACHO DL 925070-86/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-86/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa E. A. SPINASSI ME, CNPJ: 36.152.896/0001-71, objetivando a para aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 166619507, conforme descrito abaixo: - ITEM 01 - 50 (cinquenta) kilos de Eletrodo ESAB 6013, marca: ESAB, pelo valor unitário de R$ 21,98 (vinte e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.099,00 (um mil e noventa e nove reais); - ITEM 02 - 50 (cinquenta) unidades de Broca com pastilha de metal duro - Vídia, marca: GRAFF, pelo valor unitário de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 387,50 (trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); - ITEM 03 - 180 (cento e oitenta) unidades de Suporte L Corrimão Ferro Aço Carbono Soldável, marca: SUPORT, pelo valor unitário de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 538,20 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos); e - ITEM 04 - 121 (cento e vinte e uma) unidades de Disco de corte extrafino 7 x 1,6 x 7/8, marca: ROCASTC, pelo valor unitário de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 641,30 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome das empresas E. A. SPINASSI ME, CNPJ: 36.152.896/0001-71, no valor de R$ 2.666,00 (dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167396916

Data de Publicação

22/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167416787

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001924-2 DESPACHO DL 925070-88/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-88/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa 69.288.125 VITHORIA AZEVEDO PINHEIRO ME, objetivando serviço de instalação de Climatizadores, na Modalidade Dispensa de Licitação, em até 30 (trinta) dias após a contratação, para serem utilizados especificamente no Salão de Eventos, em virtude das frentes de calor previstas para o próximo verão acima da normalidade, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 166831158, como segue: - ITEM 01 - 2 (dois) serviços de Fornecimento e instalação de aparelho climatizadores evaporativos, de parede, tipo industrial, com capacidade mínima para 20.000 m³, modelo: Climatizador Evaporativo de parede - Linha Superare P20 (Vazão de 21.200 m³/h), marca: PÓLO CLIMA, pelo valor unitário de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), perfazendo o valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa 69.288.125 VITHORIA AZEVEDO PINHEIRO ME, CNPJ Nº 69.288.125/0001-65, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167414388

Data de Publicação

22/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167415394

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001882-3 DESPACHO DL 925070-87/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-87/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa FRIWEI CLIMATIZAÇÃO E FACILLITIES LTDA ME, objetivando o serviço de Instalação de aparelhos de ar condicionados, na Modalidade Dispensa de Licitação, com entrega em até 30 (trinta) dias corridos, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 166828253, compreendendo os seguintes itens: - ITEM 01 - 2 (dois) serviços de Instalação completa e fornecimento de materiais para Ar-condicionado HQ Split Hi-Wall Inverter 24.000 BTUs, ciclo frio, modelo VIHT24KCO3S2S13, pelo valor unitário de R$ 6.947,91 (seis mil e novecentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 13.895,82 (treze mil e oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da FRIWEI CLIMATIZAÇÃO E FACILLITIES LTDA ME, CNPJ 25.224.154/0001-98, no valor de R$ 13.895,82 (treze mil e oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167410796

Data de Publicação

22/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167434071

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manejo arbóreo

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Manejo arbóreo, à prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6034.2025/0001385-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0001385-4 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o ADITAMENTO do Contrato nº 028/SUB-AD/2025, oriundo da Ata de RP nº 021/SMSUB/COGEL/2025, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a Prestação de serviços de Manejo arbóreo, à prefeitura do Município de São Paulo, para Prorrogação contratual, compreendendo o período de 27/10/2026 a 26/11/2026, de 04 (quatro) equipes/mês, no valor total de R$ 665.102,28 (seiscentos e sessenta e cinco mil e cento e dois reais e vinte e oito centavos), conforme detalhado em planilha de cálculo em doc. SEI nº 167229444. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95, totalizando o valor de R$ 665.102,28 (seiscentos e sessenta e cinco mil e cento e dois reais e vinte e oito centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 12.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para empenhamento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167433896

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167429679

Dados da Licitação

Número da Ata

010/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Áreas verdes

Objeto da licitação

Prestação de serviços de conservação de Áreas verdes, à prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6034.2025/0001384-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0001384-6 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o ADITAMENTO do Contrato nº 027/SUB-AD/2025, oriundo da Ata de RP nº 010/SMSUB/COGEL/2025, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a Prestação de serviços de conservação de Áreas verdes, à prefeitura do Município de São Paulo, para Prorrogação contratual, para o período de 26/10/2026 a 26/11/2026, de 04 (quatro) equipes/mês, no valor total de R$ 508.238,76 (quinhentos e oito mil e duzentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), conforme detalhado em planilha de cálculo em doc. SEI nº 167222864. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95, totalizando o valor de R$ 508.238,76 (quinhentos e oito mil e duzentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para empenhamento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167429321

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167393037

Dados da Licitação

Número

92/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Laje de concreto tipo boca de lobo para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.

Processo

6034.2026/0002074-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de Laje de concreto tipo boca de lobo para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 27/10/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

167391470

Abertura (NP)   |   Documento: 167393547

Dados da Licitação

Número

93/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de TELA DE AÇO CA-60, SOLDADA, NERVURADA, DIAMETRO DO FIO 4,2 MM, MALHA 10 X 10 CM - 2 metros X 3 metros cada unidade para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.

Processo

6034.2026/0002085-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/206

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de TELA DE AÇO CA-60, SOLDADA, NERVURADA, DIAMETRO DO FIO 4,2 MM, MALHA 10 X 10 CM - 2 metros X 3 metros cada unidade para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 27/10/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

167391599

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167364141

Principal

Número do Contrato

11/SUB-CT/2026

Contratado(a)

NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.165.749/0001-10

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166949422

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167365191

Principal

Número do Contrato

09/SUB-CT/2026 (163030308)

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, através da Ata de Registro de Preços 006/SEGES-COBES/2026 (159490337), conforme as especificações contidas no Anexo I do Edital que precedeu este ajuste e na proposta apresentada pela contratada, partes integrantes do presente termo para todos os seus efeitos.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163030308

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Prejudicada (NP)   |   Documento: 167405834

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULOPMSP - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZORELATÓRIO DA DISPENSAUASG 925072 - PMSP - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZODISPENSA 20/2026Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompra emergencial: NãoObjeto da compra: Fornecimento de blocos de concreto estrutural à Subprefeitura Ermelino Matarazzo.Entrega de propostas: De 14/10/2026 às 08:00 até 19/10/2026 às 07:59Abertura da sessão pública: Dia 19/10/2026 às 08:00 (horário de Brasília)Mensagens do chat da compraResponsável Data/Hora MensagemSistema 19/10/2026 às 08:00:03 A sessão pública está aberta. A partir deste momento todos os itens estão abertos para disputa atéas 14:00. Mantenham-se conectados.Sistema 19/10/2026 às 14:13:49 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção defornecedores" na linha do tempo.Sistema 19/10/2026 às 16:30:06 Estamos suspendendo a sessão, reabriremos na quarta-feira dia 21/10/2026 às 8h.Eventos da compraData/Hora Descrição19/10/2026 às 08:00:03 Abertura da sessão pública19/10/2026 às 14:13:49 Início da etapa de julgamento de propostasItem 1 - Bloco De Concretoaltura: 39, aplicação: construção civil, características adicionais: resistência a compressão 4,0 a 6,0 mpa, comprimento: 14, largura: 19, tipo:vazado De acordo com Termo de ReferênciaQuantidade: 3800 Valor estimado: R$ 8,8800 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 33.744,0000 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 1,0000 Situação: Fracassado e HomologadoFracassado por CPF ***.780.***-*0 - SIMONE GONCALVES DE BARROS OLIVEIRAPropostas do Item 1Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação36.096.123/0001-15 - 36.096.123 MARILEIDEMARTINS MENDESUF endereço: SPSim R$ 8,8800 Proposta desclassificada57.226.610/0001-25 - 57.226.610 RENAN JUSTINOVENANCIO DA SILVAUF endereço: SPSim R$ 8,8800 Proposta desclassificada67.192.570/0001-00 - 67.192.570 NICOLAS PEREIRAFRANCOUF endereço: SPSim R$ 8,8800 Proposta desclassificada58.428.006/0001-44 - ANDERSON AECIO RANGELDE PAULAUF endereço: SPSim R$ 8,8000 Proposta desclassificada48.888.237/0001-87 - COMERCIAL ECHNO LTDAUF endereço: SPSim R$ 10,0000 Proposta desclassificada64.113.823/0001-06 - CONCREFAST BLOCOS EARTEFATOS DE CONCRETO LTDAUF endereço: SPSim R$ 7,6000 Proposta desclassificada16.868.674/0001-42 - DIPAR FERRAGENS LTDAUF endereço: RSSim R$ 1.000.000,0000 Proposta desclassificadaDescrição detalhada: Bloco De Concreto - altura: 39, aplicação: construção civil, características adicionais: resistência a compressão 4,0a 6,0 mpa, comprimento: 14, largura: 19, tipo: vazado De acordo com Termo de Referência45.275.148/0001-77 - DZ NOVE DISTRIBUIDORA DEEQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDAUF endereço: SPSim R$ 8,8810 Proposta desclassificada55.012.019/0001-40 - MAGTECH COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 9,0000 Proposta desclassificada01.565.725/0001-90 - MARCOS VINICIUS DA SGOMES & CIA LTDASim R$ 8,8800 Proposta desclassificadaLances do Item 1Data/hora Participante Lance19/10/2026 às 13:59:04 16.868.674/0001-42 R$ 6,600019/10/2026 às 13:59:47 01.565.725/0001-90 R$ 7,5000Mensagens do chat do Item 1Responsável Data/Hora MensagemSistema 19/10/2026 às 14:00:20 O item 1 teve empate real para o valor 8,8800. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre osfornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema 19/10/2026 às 14:00:20 O item 1 está encerrado.Sistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 14:16:08 sr. licitante consegue melhorar o valor?Sistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 14:18:16 prazo 10 minutosPelo participante16.868.674/0001-42 19/10/2026 às 14:24:21 boa tardeSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 14:28:54 boa tarde o sr vai conseguir melhorar o valor?Sistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 14:30:23 ????Pelo participante16.868.674/0001-42 19/10/2026 às 14:30:33 estamos analisando!!!!!Pelo participante16.868.674/0001-42 19/10/2026 às 14:33:45 estamos no nosso melhor valorSistema para oparticipante01.565.725/0001-9019/10/2026 às 14:34:05 sr licitante boa tarde consegue melhorar o valor?Sistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 14:34:56 obrigadoSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 14:35:14 vamos abrir para envio da proposta e documentos de habilitaçãoSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 14:36:04Sr. Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42, você foi convocado paraenviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:55:00 do dia 19/10/2026. Justificativa:anexar proposta e documentos de habilitação.Pelo participante16.868.674/0001-42 19/10/2026 às 14:45:45 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:45:45 de 19/10/2026. 2 anexosforam enviados pelo fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42.Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 15:10:46 sr licitante seus atestados de capacitação técnica não se referem ao objeto conforme item 1.1 do TRSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 15:15:46 estamos em análise pois a maioria foi enviada desnecessariamenteSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 15:28:48 na proposta vocês precisam corrigir na descrição do objeto, foi digitado como bloco de 14cm -resistencia 14mm e o item 1 o qual vossa empresa ganhou é o bloco de 19cmSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 15:29:24 10 minutos para corrigirPelo participante16.868.674/0001-42 19/10/2026 às 15:31:20boa tarde, o item 1 que consta no edital é este de 14 cm - BLOCO DE CONCRETOESTRUTURALDE 14CM - RESISTÊNCIA 14MPA -Medidas 39 x 19 x 14 cm, e é por este que seguimos para avaliar os preçosSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 15:37:26 o cadastro no sistema foi feito inverso mais os valores de referência estão corretos dessa forma oitem 1 do sistema é o item 2 do TR, por favor corrijaSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 15:39:37 5 minutos para correçãoPelo participante16.868.674/0001-42 19/10/2026 às 15:41:45 o item 2 nos nao demos lance no bloco de 19 cmPelo participante16.868.674/0001-42 19/10/2026 às 15:43:41 como seguimos pelo oque consta no edital, cotamos pelo oque conseguíamos para o bloco de 14cmSistema para oparticipante16.868.674/0001-4219/10/2026 às 15:52:58 este item do Compras está cadastrado para o bloco de 19, inclusive o valor de referencia é para obloco de 19, desta forma nós desclassificaremos a proposta e vamos para o segundo colocado.Sistema para oparticipante01.565.725/0001-9019/10/2026 às 15:59:24 sr licitante pode melhorar o valor deste item?Sistema para oparticipante01.565.725/0001-9019/10/2026 às 15:59:35 10 minutos por favorSistema para oparticipante01.565.725/0001-9019/10/2026 às 16:22:38 estamos desclassificando vossa proposta conforme item 4.2 do EditalSistema para oparticipante64.113.823/0001-0621/10/2026 às 09:22:55 bom dia, sr licitante pode melhorar o seu valor?Sistema para oparticipante64.113.823/0001-0621/10/2026 às 09:23:11 10 minutos para responderSistema para oparticipante64.113.823/0001-0621/10/2026 às 09:36:37 sr. licitante?Sistema para oparticipante64.113.823/0001-0621/10/2026 às 09:51:45 estamos desclassificando sua proposta conforme item 4.2 do EditalSistema para oparticipante58.428.006/0001-4421/10/2026 às 09:54:57 bom dia sr. licitante pode melhorar seu valor?Sistema para oparticipante58.428.006/0001-4421/10/2026 às 09:55:12 10 minutos para respostaSistema para oparticipante58.428.006/0001-4421/10/2026 às 10:16:18 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante67.192.570/0001-0021/10/2026 às 10:18:36 sr. licitante bom dia, pode melhorar seu valor?Sistema para oparticipante67.192.570/0001-0021/10/2026 às 10:18:44 10 minutos para respostaSistema para oparticipante67.192.570/0001-0021/10/2026 às 10:39:06 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante36.096.123/0001-1521/10/2026 às 10:40:14 sr. licitante pode melhorar seu valor? 10 minutos para responderSistema para oparticipante36.096.123/0001-1521/10/2026 às 11:00:59 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante57.226.610/0001-2521/10/2026 às 11:01:54 bom dia pode melhora seu valor? 10 minutos para respostaSistema para oparticipante57.226.610/0001-2521/10/2026 às 11:21:27 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do edital.Sistema para oparticipante45.275.148/0001-7721/10/2026 às 11:22:18 bom dia sr. licitante consegue melhorar seu valor?Sistema para oparticipante45.275.148/0001-7721/10/2026 às 11:22:26 10 minutos para respostaPelo participante45.275.148/0001-77 21/10/2026 às 11:23:35 Bom dia PrezadosPelo participante45.275.148/0001-77 21/10/2026 às 11:23:50 Iremos verificar por gentileza aguardemPelo participante45.275.148/0001-77 21/10/2026 às 11:29:33 prezados não sera possivel ofertar reduções, declinamos do itemSistema para oparticipante45.275.148/0001-7721/10/2026 às 11:33:08 ok obrigadoSistema para oparticipante55.012.019/0001-4021/10/2026 às 11:37:01 bom dia sr. licitante, consegue melhorar seu valor? 10 minutos para responderSistema para oparticipante55.012.019/0001-4021/10/2026 às 11:58:02 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante48.888.237/0001-8721/10/2026 às 12:34:14 boa tarde sr. licitante, consegue melhorar seu valor? 10 minutos para respostaSistema para oparticipante48.888.237/0001-8721/10/2026 às 13:01:50 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema 21/10/2026 às 13:02:10 O item 1 foi fracassado durante o julgamento/habilitaçãoData/Hora Descrição19/10/2026 às 14:00:20 Item com etapa aberta encerrada.19/10/2026 às 14:00:20 Item teve empate real para o valor 8,8800. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas.19/10/2026 às 14:00:20 Item encerrado para lances.19/10/2026 às 14:36:04 Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar oenvio: 14:55:00 do dia 19/10/2026. Justificativa: anexar proposta e documentos de habilitação.19/10/2026 às 14:45:45 Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 finalizou o envio de anexo.19/10/2026 às 15:58:33Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 6,6000.Motivo: Por ter enviado a proposta referente ao item 2 , bloco de 14 e não bloco de 19 conforme cadastrado no ComprasNet.19/10/2026 às 16:23:00 Fornecedor MARCOS VINICIUS DA S GOMES & CIA LTDA, CNPJ 01.565.725/0001-90 teve a proposta desclassificada,melhor lance: R$ 7,5000. Motivo: Conforme item 4.2 do edtal.21/10/2026 às 09:52:52Fornecedor CONCREFAST BLOCOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ 64.113.823/0001-06 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 7,6000. Motivo: Conforme item 4.2 do edtial 21/10/2026 às 10:16:37 Fornecedor ANDERSON AECIO RANGEL DE PAULA, CNPJ 58.428.006/0001-44 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 8,8000. Motivo: Conforme item 4.2 do edital.21/10/2026 às 10:39:31 Fornecedor 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO, CNPJ 67.192.570/0001-00 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 8,8800. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..21/10/2026 às 11:01:18 Fornecedor 36.096.123 MARILEIDE MARTINS MENDES, CNPJ 36.096.123/0001-15 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 8,8800. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..21/10/2026 às 11:21:50 Fornecedor 57.226.610 RENAN JUSTINO VENANCIO DA SILVA, CNPJ 57.226.610/0001-25 teve a propostadesclassificada, melhor lance: R$ 8,8800. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..21/10/2026 às 11:35:10Fornecedor DZ NOVE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ 45.275.148/0001-77 teve aproposta desclassificada, melhor lance: R$ 8,8810. Motivo: Não foi possível negociar por parte da empresa, eles declinaramno item..21/10/2026 às 11:58:42 Fornecedor MAGTECH COMERCIAL LTDA, CNPJ 55.012.019/0001-40 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$9,0000. Motivo: Conforme item 4.2 do edital.21/10/2026 às 13:02:10 Fornecedor COMERCIAL ECHNO LTDA, CNPJ 48.888.237/0001-87 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$10,0000. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..21/10/2026 às 13:02:10 Item fracassado no julgamento / habilitação.21/10/2026 às 13:38:35 Item homologado.Item 2 - Bloco De Concretocomprimento: 39, largura: 19, aplicação: construção civil, tipo: vazado, espessura: 14 De acordo com Termo de ReferênciaQuantidade: 3800 Valor estimado: R$ 7,6600 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 29.108,0000 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 1,0000 Situação: Fracassado e HomologadoFracassado por CPF ***.780.***-*0 - SIMONE GONCALVES DE BARROS OLIVEIRAFornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação36.096.123/0001-15 - 36.096.123 MARILEIDEMARTINS MENDESUF endereço: SPSim R$ 7,6600 Proposta desclassificada57.226.610/0001-25 - 57.226.610 RENAN JUSTINOVENANCIO DA SILVAUF endereço: SPSim R$ 7,6600 Proposta desclassificada67.192.570/0001-00 - 67.192.570 NICOLAS PEREIRAFRANCOUF endereço: SPSim R$ 7,6600 Proposta desclassificada58.428.006/0001-44 - ANDERSON AECIO RANGELDE PAULAUF endereço: SPSim R$ 7,6000 Proposta desclassificada8.888.237/0001-87 - COMERCIAL ECHNO LTDAUF endereço: SPSim R$ 10,0000 Proposta desclassificada64.113.823/0001-06 - CONCREFAST BLOCOS EARTEFATOS DE CONCRETO LTDAUF endereço: SPSim R$ 7,6500 Proposta desclassificada16.868.674/0001-42 - DIPAR FERRAGENS LTDAUF endereço: RSSim R$ 1.000.000,0000 Proposta desclassificadaDescrição detalhada: Bloco De Concreto - comprimento: 39, largura: 19, aplicação: construção civil, tipo: vazado, espessura: 14 Deacordo com Termo de Referência45.275.148/0001-77 - DZ NOVE DISTRIBUIDORA DEEQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDAUF endereço: SPSim R$ 7,6610 Proposta desclassificada55.012.019/0001-40 - MAGTECH COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 9,0000 Proposta desclassificada01.565.725/0001-90 - MARCOS VINICIUS DA SGOMES & CIA LTDASim R$ 7,6600 Proposta desclassificadaLances do Item 2Nenhum lance foi registrado para o Item 2Mensagens do chat do Item 2Responsável Data/Hora MensagemSistema 19/10/2026 às 14:00:20 O item 2 teve empate real para o valor 7,6600. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre osfornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema 19/10/2026 às 14:00:20 O item 2 está encerrado.Sistema para oparticipante58.428.006/0001-4419/10/2026 às 14:17:34 sr. licitante pode melhorar o valor?Sistema para oparticipante58.428.006/0001-4419/10/2026 às 14:17:50 prazo para resposta 10 minutosSistema para oparticipante58.428.006/0001-4419/10/2026 às 14:36:55 sr licitante?Sistema para oparticipante58.428.006/0001-4419/10/2026 às 14:45:52 estamos desclassificando vossa senhoria conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante64.113.823/0001-0619/10/2026 às 14:46:42 boa tarde sr. licitante pode melhorar seu valor?Sistema para oparticipante64.113.823/0001-0619/10/2026 às 14:46:48 prazo de 10 minutosSistema para oparticipante64.113.823/0001-0619/10/2026 às 14:59:51 sr licitante?Pelo participante58.428.006/0001-44 19/10/2026 às 15:35:05 Boa tarde. Ja estou no meu melhor valorPelo participante58.428.006/0001-44 19/10/2026 às 15:38:48 Sr pregoeiro, sistema estava com instabilidade. Estamos na nossa melhor ofertaSistema para oparticipante58.428.006/0001-4419/10/2026 às 15:41:57 ok, aceitaremos porque eu estava fazendo o outro itemSistema para oparticipante58.428.006/0001-4419/10/2026 às 15:42:19 estamos abrindo para envio da proposta e documentos de habilitaçãoSistema para oparticipante58.428.006/0001-4419/10/2026 às 15:42:46 20 minutosSistema para oparticipante58.428.006/0001-4419/10/2026 às 16:12:09 sr. licitante?Pelo participante58.428.006/0001-44 19/10/2026 às 16:18:32 okSistema para oparticipante58.428.006/0001-4419/10/2026 às 16:20:27 o seu prazo já estourou, conforme item 4.2, estamos desclassificando vossa empresaSistema para oparticipante64.113.823/0001-0619/10/2026 às 16:25:43 estamos desclassificando a proposta de vossa empresa conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante57.226.610/0001-2521/10/2026 às 09:24:51 bom dia sr. licitante pode melhorar seu valor? 10 minutos para responderSistema para oparticipante57.226.610/0001-2521/10/2026 às 09:36:10 sr. licitante?Sistema para oparticipante57.226.610/0001-2521/10/2026 às 09:53:39 estamos desclassificando sua proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante67.192.570/0001-0021/10/2026 às 09:57:57 bom dia, sr. licitante pode melhorar seu valor?Sistema para oparticipante67.192.570/0001-0021/10/2026 às 09:58:03 10 minutos para responderSistema para oparticipante67.192.570/0001-0021/10/2026 às 10:17:27 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do edital.Sistema para oparticipante36.096.123/0001-1521/10/2026 às 10:21:06 sr. licitante pode melhorar seu valor? 10 minutos para respostaSistema para oparticipante36.096.123/0001-1521/10/2026 às 10:41:59 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do edital.Sistema para oparticipante01.565.725/0001-9021/10/2026 às 10:47:35 sr. licitante pode melhorar seu valor? 10 minutos para respostaSistema para oparticipante01.565.725/0001-9021/10/2026 às 11:10:50 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante45.275.148/0001-7721/10/2026 às 11:20:43 bom dia sr licitante consegue melhorar seu valor? 10 minutos para respostaSistema para oparticipante45.275.148/0001-7721/10/2026 às 11:42:21 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante55.012.019/0001-4021/10/2026 às 11:43:42 bom dia consegue melhorar o seu valor?Sistema para oparticipante55.012.019/0001-4021/10/2026 às 11:43:49 10 minutos para respostaSistema para oparticipante55.012.019/0001-4021/10/2026 às 12:35:00 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante48.888.237/0001-8721/10/2026 às 12:35:50 boa tarde, consegue melhorar seu valor?Sistema para oparticipante48.888.237/0001-8721/10/2026 às 12:36:00 10 minutos para responderSistema para oparticipante48.888.237/0001-8721/10/2026 às 13:00:01 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante16.868.674/0001-4221/10/2026 às 13:00:45 boa tarde, consegue melhorar o valor?Sistema para oparticipante16.868.674/0001-4221/10/2026 às 13:00:55 10 minutos para respostaSistema para oparticipante16.868.674/0001-4221/10/2026 às 13:21:44 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema 21/10/2026 às 13:22:03 O item 2 foi fracassado durante o julgamento/habilitaçãoEventos do Item 2Data/Hora Descrição19/10/2026 às 14:00:20 Item com etapa aberta encerrada.19/10/2026 às 14:00:20 Item teve empate real para o valor 7,6600. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas.19/10/2026 às 14:00:20 Item encerrado para lances.19/10/2026 às 16:20:59 Fornecedor ANDERSON AECIO RANGEL DE PAULA, CNPJ 58.428.006/0001-44 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 7,6000. Motivo: Conforme item 4.2 do Edital..19/10/2026 às 16:26:07 Fornecedor CONCREFAST BLOCOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ 64.113.823/0001-06 teve a propostadesclassificada, melhor lance: R$ 7,6500. Motivo: Conforme item 4.2 do edital.21/10/2026 às 09:53:58 Fornecedor 57.226.610 RENAN JUSTINO VENANCIO DA SILVA, CN57.226.610/0001-25 teve a propostadesclassificada, melhor lance: R$ 7,6600. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..21/10/2026 às 10:17:45 Fornecedor 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO, CNPJ 67.192.570/0001-00 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 7,6600. Motivo: Conforme item 4.2 do edital.21/10/2026 às 10:42:21 Fornecedor 36.096.123 MARILEIDE MARTINS MENDES, CNPJ 36.096.123/0001-15 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 7,6600. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..21/10/2026 às 11:11:06 Fornecedor MARCOS VINICIUS DA S GOMES & CIA LTDA, CNPJ 01.565.725/0001-90 teve a proposta desclassificada,melhor lance: R$ 7,6600. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..21/10/2026 às 11:43:12 Fornecedor DZ NOVE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ 45.275.148/0001-77 teve aproposta desclassificada, melhor lance: R$ 7,6610. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..21/10/2026 às 12:35:19 Fornecedor MAGTECH COMERCIAL LTDA, CNPJ 55.012.019/0001-40 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$9,0000. Motivo: Conforme item 4.2 do edital.21/10/2026 às 13:00:20 Fornecedor COMERCIAL ECHNO LTDA, CNPJ 48.888.237/0001-87 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$10,0000. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante55.012.019/0001-4021/10/2026 às 12:35:00 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante48.888.237/0001-8721/10/2026 às 12:35:50 boa tarde, consegue melhorar seu valor?Sistema para oparticipante48.888.237/0001-8721/10/2026 às 12:36:00 10 minutos para responderSistema para oparticipante48.888.237/0001-8721/10/2026 às 13:00:01 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema para oparticipante16.868.674/0001-4221/10/2026 às 13:00:45 boa tarde, consegue melhorar o valor?Sistema para oparticipante16.868.674/0001-4221/10/2026 às 13:00:55 10 minutos para respostaSistema para oparticipante16.868.674/0001-4221/10/2026 às 13:21:44 estamos desclassificando a proposta conforme item 4.2 do editalSistema 21/10/2026 às 13:22:03 O item 2 foi fracassado durante o julgamento/habilitação.21/10/2026 13:38 10 de 11UASG 925072 DISPENSA 20/2026Data/Hora Descrição21/10/2026 às 13:22:03 Fornecedor DIPAR FERRAGENS LTDA, CNPJ 16.868.674/0001-42 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$1.000.000,0000. Motivo: Conforme item 4.2 do edital..21/10/2026 às 13:22:03 Item fracassado no julgamento / habilitação.21/10/2026 às 13:38:36 Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167402814

Data de Publicação

22/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167423727

Dados da Licitação

Número

013/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de blocos de concreto

Objeto da licitação

Fornecimento de bloco de concreto estrutural de 14CM - resistencia 14MPA - medidas 39x19x14 cm e 39x19x19cm

Processo

6036.2026/0000399-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0000399-1, com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA N° 013/SUB-EM/2026, objetivando a Fornecimento de blocos de concreto estrutural à Subprefeitura Ermelino Matarazzo, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital, a pedido da Coordenadoria de Administração e Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021, Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 165688551 e 166843960. Fica designada para condução do certame a AGENTE DE CONTRATAÇÃO Simone Gonçalves de Barros Oliveira, RF 646.920.5 e os membros da Comissão Permanente de Licitação Maria Pereira Guimarães - RF 628.871.5 e Juliana Canolla - RF 831.899.9, instituída através da Portaria nº 068/SUB-EM/2026 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

166845317

Comunicado (NP)   |   Documento: 167424187

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Dispensa Eletrônica nº 013/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0000399-1, cujo objeto é FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL À SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO. A abertura do certame ocorrerá no dia 27/10/2026 às 8 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Simone Gonçalves de Barros Oliveira, 646.920.5 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 068/SUB-EM/2026.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167415100

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras - GARP   |   Documento: 167380752

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2026/0004801-9

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Texto do Despacho

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0003109-5 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/SEGES-COBES/2026, LOTE 1, ITEM 1, COM 02 (DOIS) POSTOS DIURNOS, DE 2ª A 6ª FEIRA, 44 HORAS SEMANAIS, TENDO COMO DETENTORA A EMPRESA EGW FACILITIES LTDA., CNPJ Nº 42.447.455/0001-08, PELO PRAZO CONTRATUAL DE 12 (DOZE) MESES. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações das áreas competentes (doc. 167223759 e 167283789), da manifestação favorável do Órgão Gerenciador - SEGES/COBES/DGAS/DGARP (doc. 166927004), em atendimento à consulta formulada por esta Subprefeitura no doc. 166823486, e do parecer jurídico exarado nos autos, que adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação de prestação de serviços de recepção, por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2026, Lote 1, Item 1, compreendendo 02 (dois) postos diurnos, de 2ª a 6ª feira, com jornada de 44 horas semanais, a serem executados nas dependências da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, cuja detentora é a empresa EGW FACILITIES LTDA., inscrita no CNPJ nº 42.447.455/0001-08, pelo prazo contratual de 12 (doze) meses, nas condições e especificações constantes dos autos. II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 114.828,31 (cento e quatorze mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), assim distribuído:- Exercício de 2026: o valor de R$ 9.336,90 (nove mil e trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos);- Exercício de 2027: o valor de R$ 105.491,41 (cento e cinco mil e quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 102.705,90 (cento e dois mil e setecentos e cinco reais e noventa centavos) para o Principal e R$ 2.785,51 (dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para o Reajuste Estimado. III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 75.218/2026 (doc. 166672787), ficando a parcela correspondente ao exercício de 2027 condicionada à existência de dotação orçamentária própria no respectivo exercício. IV. A gestão contratual será exercida pelo servidor Marcelo Antunes - RF nº 645.409-7. A fiscalização será realizada pela servidora Edi Soares de Oliveira Bezerra - RF nº 625.796-8, tendo como fiscal suplente a servidora Maria Inês Ghiraldello Silva - RF nº 799.689-6, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI- AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho relativo às despesas de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VIII- PUBLIQUE-SE. IX- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167373738

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002720-9 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90043/SUB-FB/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS DE ESPAÇO PÚBLICO - LOCALIZADA NA RUA JOAQUIM GONÇALVES ROCHA, EM FRENTE AO Nº 271 - JARDIM BRASÍLIA, SÃO PAULO - SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Unidade Técnica Requisitante - CPO (doc. 167306456), da Supervisão de Finanças (doc. 167306671), da Comissão Permanente de Licitação - CPL (doc. 167315855), da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 167334033), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, pelo critério de julgamento de menor preço global, realizado por meio da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90043/SUB-FB/2026, de acordo com o Termo de Referência (doc. SEI nº 164122805), tendo como vencedora a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.769.871/0001-16, devidamente habilitada, cuja proposta de preços consta do doc. 167295306, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Rua Joaquim Gonçalves Rocha, em frente ao nº 271 - Jardim Brasília, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes do certame II. O valor total da contratação importa em R$ R$ 111.344,24 (cento e onze mil e trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027-1, conforme Nota de Reserva nº 65.520/2026, doc. SEI nº 164463861. IV. O prazo para execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início, conforme estabelecido no Termo de Referência, doc. SEI nº 164122805, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. V. A gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim - RF nº 793.134-4. A fiscalização será realizada pelo servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF nº 572.328-1, tendo como fiscal suplente o servidor Bruno Reginato Dias - RF nº 839.264-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167384800

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2023/0000099-2 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/SUB-FB/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) LOCALIZADOR MAGNÉTICO DE MASSA METÁLICA, PARA ATENDIMENTO À SUB-FB/CMIU/STM - SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Relatório de Julgamento e Habilitação (doc. 167304840), do Relatório de Adjudicação e Homologação (doc. 167304752), do Relatório das Declarações (doc. 167304908), das manifestações das áreas competentes, notadamente da Unidade Técnica Requisitante - SUB-FB/CMIU/STM (doc. 166259037) e da análise financeira (doc. 167297094), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razões de decidir, no uso da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento nos artigos 28, inciso I, e 29 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90045/SUB-FB/2026, Compras.gov nº 31/2026, destinado à aquisição de 01 (um) Localizador Magnético de Massa Metálica, em favor da empresa GEOMAT VENDAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 32.749.332/0001-60. II. O valor do presente ajuste importa em R$ 9.825,90 (nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos). III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 66.184/2026 (doc. 164668167). IV. Prazo de Entrega: até 20 (vinte) dias corridos, contado a partir do dia seguinte à data da assinatura e recebimento da Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, pela contratada, conforme previsto no Termo de Referência. Local de Entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, nº 300, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP 02963-000, no horário das 7h às 15h, mediante prévio contato com o almoxarifado. Garantia: 07 (sete) anos de garantia do fabricante contra defeitos de material e de fabricação, contados da entrega do equipamento, não abrangida a bateria, por se tratar de item consumível. V. A fiscalização da contratação será exercida pela servidora Patricia Vieira Martins, tendo como suplente o servidor Bruno Reginato Dias. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativa à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta desde já convocada para a retirada da mesma e demais providências pertinentes.V. O será realizado de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração, mediante requisição ou pedido emitido pela Unidade Requisitante, observada a quantidade mínima de 10 m³ por entrega. O prazo máximo para cada entrega será de 5 dias corridos, contados do recebimento da requisição pela contratada, conforme previsto no Termo de Referência. VI. DESIGNO como Fiscal da Contratação o servidor Cláudio Antunes Machado - RF nº 644.113.1, tendo como suplente o servidor Daniel Mariano Rossi - RF nº 656.232.9, nos termos da legislação vigente. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

22/10/226

Outras (NP)   |   Documento: 167356429

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZO Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2024/0000296-2 ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº 04/SUB-FB/2024, CELEBRADO COM A EMPRESA LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ Nº 12.260.690/0001-05, PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO - CP II-E/F, CLASSE 32. OBJETO DO ADITAMENTO: REATIVAÇÃO DO QUANTITATIVO REMANESCENTE DE 780 (SETECENTOS E OITENTA) SACOS, ANTERIORMENTE SUSPENSO, A PARTIR DE 26/10/2026, INTEGRALIZANDO A RETOMADA DO QUANTITATIVO INICIALMENTE CONTRATADO. DESPACHO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos (doc. 167302609), da manifestação favorável da contratada (doc. 166000364) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 37/SUB-FB/2026 ao Termo de Contrato nº 04/SUB-FB/2024, celebrado com a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.260.690/0001-05, objetivando a reativação do quantitativo remanescente de 780 (setecentos e oitenta) sacos de Cimento Portland Composto CP II-E/F Classe 32, anteriormente suspenso, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2026, integralizando a retomada do quantitativo inicialmente contratado, observadas as demais cláusulas e condições contratuais. II - O valor do presente ajuste importa em R$ 22.674,60 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser executado integralmente no exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Reserva de Recursos nºs 71.764/2026 (doc. 165864677) e 72.171/2026 (doc. 165928805). III - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, ficando desde já convocada para a formalização do respectivo Termo de Aditamento. IV - APROVO a minuta do Termo de Aditamento nº 37/SUB-FB/2026 (doc. 167301314). V - PUBLIQUE-SE. VI - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para a formalização do Termo de Aditamento, colheita das assinaturas, publicação do extrato e demais providências administrativas cabíveis.

Data de Publicação

22/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167384687

Principal

Número do Contrato

27/SUB-FB/2026

Contratado(a)

ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.646.401/0001-53

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 27/SUB-FB/2026 - PROCESSO 6037.2026/0002623-7 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90037/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NA RUA MONTE ALEGRE DO SUL, ALTURA DO Nº 740, JARDIM BRASÍLIA, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - CONTRATADA: ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ Nº: 16.646.401/0001-53 - VALOR DO CONTRATO: R$ 1.228.931,83 (Um milhão e duzentos e vinte e oito mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA Nº: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543.1 - NOTA DE EMPENHO Nº: 105.414/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166960763

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167365940

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90029/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0002725-5Objeto: Aquisição de mesa maleta.Síntese:Licitação iniciada em 20/10/2026 e terminada em 20/10/2026. Foi iniciado o pregão às 10h do dia 20/10/2026 com envio dos lances, e ao final com a negociação dos preços e envio das propostas. A proposta foi analisada pela comissão e área requisitante, sendo aprovada, após aprovação se deu andamento ao envio dos documentos de habilitação. Para o item 01 OBERBEI SUPRIMENTOS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 58.625.571/0001-00, melhor lance: R$ 250,00 (unitário) / R$ 500,00 (total). Não houve interposição de recursos na sessão. Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Elaine Arruda da Cunha - Pregoeira - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167365811

Data de Publicação

22/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167430588

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90022/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001770-5Objeto: Prestação de serviços de dedetização, desratização e controle de pragas e vetores urbanos.Síntese:Licitação iniciada em 13/10/2026 e terminada em 14/10/2026. Foi iniciado o pregão às 10h do dia 13/10/2026 com envio dos lances, e ao final com a negociação dos preços e envio das propostas. A empresa VERA CRUZ DEDETIZADORA E MANEJO DE PRAGAS AMBIENTAIS LTDA CNPJ 16.652.113/0001-01, apresentou proposta mais vantajosa, no entanto, com a entrega dos documentos de habilitação, mesmo realizando a solicitação e suspendo a presente sessão e reabrindo no dia 14/10/2026 as 10h, a empresa não apresentou documentos suficientes para atender os itens 13.5.4, 13.5.4 a2 e 13.5.3, sendo assim DESCLASSIFICADA. Em ato contínuo, seguimos para a próxima empresa que apresentou o melhor lance ECO PRO DO BRASIL CONTROLE DE PRAGAS LTDA, CNPJ 55.908.682/0001-27, melhor lance: R$ 4.050,0000 (unitário) / R$ 8.100,0000 (total), documentos analisados. Não houve interposição de recursos na sessão. Não houve intenção de interposição de recursos na sessão. Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167108923

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167367477

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico N° 90029/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0002725-5 Objeto: Aquisição de mesa maleta.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 167331622, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação do item da Licitação sob SEI nº 167361650 e o Termo de Adjudicação e Homologação do item 1 sob SEI nº 167361796, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90029/SUB-G/2026, cujo objeto é a Aquisição de mesa maleta, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto a(s) empresa(s) OBERBEI SUPRIMENTOS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 58.625.571/0001-00, para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da empresa OBERBEI SUPRIMENTOS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 58.625.571/0001-00, que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.V - DESIGNO o servidor José Anaclécio de Oliveira, RF 582.536.9, como fiscal do contrato e o servidor Maria Aparecida Jabra, RF 609.467.8, como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 21 de outubro de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167367203

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 167315392

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003458-3CONTRATANTE: PMSP /SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA1.1. Fica dilatado por 60 (sessenta) dias o prazo de execução da obra previsto na cláusula 3.2 do Contrato nº 023/SUB-IP/2026, passando seu termo final, estabelecido na Ordem de Início nº 007/SUB-IP/CPO/2026 (doc. 162301569), de 01/11/2026 para 31/12/2026.1.2. O presente aditamento restringe-se ao prazo de execução da obra, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato vigente que não conflitarem com o presente aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167222137

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167435190

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0003396-9, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 167296293 e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 167307713) que acolho, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, autorizo, nos termos do Artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º e § 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias corridos, portanto, de 25/10/2026 à 23/11/2026, para conclusão dos serviços, objeto do Contrato nº 041/SUB-IQ/20225, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90005/SUB-IQ/2025, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA COM CANALIZAÇÃO PARCIAL DE CÓRREGO EM ADUELAS DE CONCRETO E RECOMPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA AVENIDA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO, ENTRE A RUA FRAIBURGO E A RUA JOSÉ GIL, CIDADE LÍDER, ITAQUERA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, celebrado com a empresa CODAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 07.273.747/0001-62. II - Publique-se. III - Após à Unidade de Contratos para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167321496

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167368347

Principal

Número do Contrato

21/SUB-JA/2026

Contratado(a)

G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.177.608/0001-80

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0004262-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002794-0 CONCORRÊNCIA Nº 06/SUB-JA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. Lote 1: Área Pública localizada na Rua Álvaro de Almeida, altura do n° 100 - Jabaquara - São Paulo/SP CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 26.177.608/0001-80 VALOR TOTAL: R$ 584.275,07 (quinhentos e oitenta e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e sete centavos)

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167296063

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167403600

Principal

Número do Contrato

23/SUB-JA/2026

Contratado(a)

COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.178.331/0001-41

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0004262-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002795-8 CONCORRÊNCIA Nº 06/SUB-JA/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. Lote 3: Área Pública localizada na Praça Isidoro Machado - Jabaquara - São Paulo/SP CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 02.178.331/0001-41 VALOR TOTAL: R$ 385.867,13 (Trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e treze centavos).

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167365693

Outras (NP)   |   Documento: 167442025

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0000612-8 DESPACHO Nº 385/2026 OBJETO: Prestação de serviços de locação de 125 (cento e vinte e cinco) computadores, com fornecimento de softwares, peças de reposição e serviços de instalação e manutenção presencial, pelo período de 12 (doze) meses. DESPACHOEm face da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos presentes neste processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica (167393560), que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas:I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 125 (cento e vinte e cinco) computadores, com fornecimento de softwares, peças de reposição e serviços de instalação e manutenção presencial, pelo período de 12 (doze) meses.II. APROVO a minuta do edital e seus anexos sob o documento SEI nº 167383545.III. DESIGNO O Servidor DANIEL VENTURA, R.F. nº 732.770.6, para, na qualidade de Pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB.IV. PUBLIQUE-SE.V. ENCAMINHE-SE ao Pregoeiro para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167433206

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167442923

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0000625-0 DESPACHO Nº 386/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão departamental (outsourcing de impressão), com locação de 12 (doze) equipamentos multifuncionais novos - 10 (dez) monocromáticos e 02 (dois) coloridos -, fornecimento de papel (A4 e A3) e demais suprimentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e sistema de gerenciamento e bilhetagem, para a Subprefeitura Jabaquara e suas unidades externas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. DESPACHO Em face da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos presentes neste processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica (167426328), que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas:I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão departamental (outsourcing de impressão), com locação de 12 (doze) equipamentos multifuncionais novos - 10 (dez) monocromáticos e 02 (dois) coloridos -, fornecimento de papel (A4 e A3) e demais suprimentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e sistema de gerenciamento e bilhetagem, para a Subprefeitura Jabaquara e suas unidades externas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.II. APROVO a minuta do edital e seus anexos sob o documento SEI nº 167397653.III. DESIGNO O Servidor DANIEL VENTURA, R.F. nº 732.770.6, para, na qualidade de Pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB.IV. PUBLIQUE-SE.V. ENCAMINHE-SE ao Pregoeiro para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167433669

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167443884

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002341-3 DESPACHO Nº 387/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. DESPACHOEm face da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos presentes neste processo SEI, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica (167425043), que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas:I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.II. APROVO a minuta do edital e seus anexos sob o documento SEI nº 167419176.III. DESIGNO O Servidor DANIEL VENTURA, R.F. nº 732.770.6, para, na qualidade de Pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB.IV. PUBLIQUE-SE.V. ENCAMINHE-SE ao Pregoeiro para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167433900

Data de Publicação

22/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167442446

Dados da Licitação

Número

03/SUB-JA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Computadores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 125 (cento e vinte e cinco) computadores, sendo 63 (sessenta e três) equipamentos Desktop Operacional - Tipo I, 47 (quarenta e sete) equipamentos Desktop Operacional - Tipo II, 04 (quatro) equipamentos Desktop Operacional - Tipo III, 10 (dez) equipamentos Desktop Desenvolvedor e 01 (um) notebook, com fornecimento de softwares, peças de reposição e serviços de instalação e manutenção presencial, a ser realizada por técnico da CONTRATADA, mediante abertura de chamado, abrangendo suporte técnico e substituição de peças quando necessário, para a Subprefeitura Jabaquara

Processo

6042.2026/0000612-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA JABAQUARA Comunica aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/SUB-JA/2026 para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 125 (cento e vinte e cinco) computadores (Desktop Operacional Tipos I, II e III, Desktop Desenvolvedor e Notebook), com fornecimento de softwares, peças de reposição e serviços de instalação e manutenção presencial. Processo nº 6042.2026/0000612-8. O edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão dos sites: https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras e através do documento SEI nro 167438436. A sessão de abertura ocorrerá no dia 10/11/2026 às 09h.

Arquivo (Número do documento SEI)

167438436

Abertura (NP)   |   Documento: 167443858

Dados da Licitação

Número

04/SUB-JA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Outsourcing de Impressão

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Impressão Departamental (Outsourcing de Impressão), com locação de 12 (doze) equipamentos multifuncionais novos - 10 (dez) monocromáticos e 02 (dois) coloridos -, fornecimento de papel (A4 e A3) e demais suprimentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e sistema de gerenciamento e bilhetagem, para a Subprefeitura Jabaquara e suas unidades externas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses

Processo

6042.2026/0000625-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA JABAQUARA Comunica aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 04/SUB-JA/2026 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Impressão Departamental (Outsourcing de Impressão), com locação de 12 (doze) equipamentos multifuncionais novos - 10 (dez) monocromáticos e 02 (dois) coloridos -, fornecimento de papel (A4 e A3) e demais suprimentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e sistema de gerenciamento e bilhetagem, para a Subprefeitura Jabaquara e suas unidades externas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Processo nº 6042.2026/0000625-0. O edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão dos sites: https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras e através do documento SEI nro 167442937. A sessão de abertura ocorrerá no dia 13/11/2026 às 09h.

Arquivo (Número do documento SEI)

167442937

Abertura (NP)   |   Documento: 167444145

Dados da Licitação

Número

05/SUB-JA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Link de Acesso Síncrono (Link Dedicado)

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.

Processo

6042.2026/0002341-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA JABAQUARA Comunica aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 05/SUB-JA/2026 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. Processo nº 6042.2026/0002341-3. O edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão dos sites: https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras e através do documento SEI nro 167443948. A sessão de abertura ocorrerá no dia 12/11/2026 às 09h.

Arquivo (Número do documento SEI)

167443948

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Reabertura(NP)   |   Documento: 167408139

Principal

Data do Edital

21/10/2026

Hora do Edital

10:00

Data da Proposta

22/10/2026

Hora da Proposta

8:00

Data de Abertura

09/11/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 30/SUB-JT/2026 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA - Rua do Padre - PROCESSO SEI Nº 643.2026/0001207-7 -UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, a reabertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 30/SUB-JT/2026, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA - Rua do Padre, com prazo de execução estimado de 90 (noventa) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br. Data/hora de início de propostas: 22/10/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 09/11/2026 - 10:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.brO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Atenciosamente,

Data de Publicação

22/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167380478

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167392389

Dados da Licitação

Número

900122026 742026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

obras comuns

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO DA PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS - LOCAL: PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS - LAPA - SÃO PAULO / SP

Processo

6044.2026/0008376-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/10/2026

Hora do edital

8h

Data da proposta

11/11/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

11/11/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6044.2026/0008376-0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.011/SUB-LA/2026 (LEIA-SE 90.012/SUB-LA/2026)- COMPRASGOV - UASG 925.080TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DA PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS, BAIRRO DA LAPA - CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Lapa SEI (167037250), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, observadas suas alterações posteriores, AUTORIZO A ABERTURA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, sob o nº 90.011/SUB-LA/2026, a ser realizado por meio do Sistema Compras.gov.br - UASG 925080, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como nas demais normas aplicáveis à espécie.APROVO A MINUTA DO EDITAL e seus respectivos anexos, constantes dos autos, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DA PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS, BAIRRO DA LAPA - CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA.As despesas decorrentes da contratação onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.451.4020.1.170 4.4.90.51.00.00.1 500 9548.II - DESIGNO, nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições regulamentares aplicáveis, a servidora Erika de Maio Martins, Registro Funcional nº 747.224-2, para atuar como Agente de Contratação, responsável pela condução do procedimento licitatório, observadas as competências legalmente estabelecidas.III - DESIGNO, para compor a Equipe de Apoio, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, os servidores abaixo relacionados, aos quais caberá auxiliar a Agente de Contratação na condução do certame, sem atribuição decisória autônoma:? Joelma Xavier de Almeida Aguiar - Registro Funcional nº 796.195-2;? Marta Santos Oscar da Costa - Registro Funcional nº 737.297-3;? Miguel dos Santos Coqueiro - Registro Funcional nº 559.484-7.

Arquivo (Número do documento SEI)

167047547

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167393932

Dados da Licitação

Número

90010.2026 75.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS COMUNS

Objeto da licitação

Adequação das instalações elétricas do Mercado Municipal da Lapa LOCAL RUA HERBART, 47 - LAPA, SÃO PAULO - SP CEP 05072-030

Processo

6044.2026/0001924-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/10/2026

Hora do edital

8H

Data da proposta

13/11/2026

Hora da proposta

9H30

Data da abertura

13/11/2026

Hora da abertura

9H30

Data de Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6044.2026/0001924-7 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.010/SUB-LA/2026 - COMPRASGOV - UASG 925.080TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO MERCADO MUNICIPAL RINALDO RIVETTI, BAIRRO DA LAPA - CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Lapa SEI (167037169), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, observadas suas alterações posteriores, AUTORIZO A ABERTURA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, sob o nº 90.010/SUB-LA/2026, a ser realizado por meio do Sistema Compras.gov.br - UASG 925080, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como nas demais normas aplicáveis à espécie.APROVO A MINUTA DO EDITAL e seus respectivos anexos, constantes dos autos, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO MERCADO MUNICIPAL RINALDO RIVETTI, BAIRRO DA LAPA - CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA.As despesas decorrentes da contratação onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.451.4020.1.170 4.4.90.51.00.00.1 500 9548.II - DESIGNO, nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições regulamentares aplicáveis, a servidora Erika de Maio Martins, Registro Funcional nº 747.224-2, para atuar como Agente de Contratação, responsável pela condução do procedimento licitatório, observadas as competências legalmente estabelecidas.III - DESIGNO, para compor a Equipe de Apoio, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, os servidores abaixo relacionados, aos quais caberá auxiliar a Agente de Contratação na condução do certame, sem atribuição decisória autônoma:? Joelma Xavier de Almeida Aguiar - Registro Funcional nº 796.195-2;? Marta Santos Oscar da Costa - Registro Funcional nº 737.297-3;? Miguel dos Santos Coqueiro - Registro Funcional nº 559.484-7.

Arquivo (Número do documento SEI)

167049083

Abertura (NP)   |   Documento: 167393093

Dados da Licitação

Número

90012.2026 74.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

obras comuns

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO DA PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS LOCAL: PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS - LAPA - SÃO PAULO / SP

Processo

6044.2026/0008376-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/10/2026

Hora do edital

8h

Data da proposta

11/11/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

11/11/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.012/SUB/LA/2026 - 74/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0008376-0 Acha-se aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.012/SUB/LA/2026 - 74/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0008376-0 que tem por objeto a REVITALIZAÇÃO DA PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS - LOCAL: PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS - LAPA - SÃO PAULO / SPA abertura será procedida no dia 11/11/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167392613

Abertura (NP)   |   Documento: 167394483

Dados da Licitação

Número

90010.2026 75.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

obras comuns

Objeto da licitação

ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO MERCADO MUNICIPAL RINALDO RIVETTI - MERCADO DA LAPA. LOCAL: MERCADO MUNICIPAL RINALDO RIVETTI - RUA HERBART, 47 - LAPA - SÃO PAULO / SP.

Processo

6044.2026/0001924-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/10/2026

Hora do edital

8h

Data da proposta

13/11/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

13/11/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.010/SUB/LA/2026 - 75/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0001924-7 Acha-se aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.010/SUB/LA/2026 - 75/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0001924-7 que tem por objeto a adequação das instalações elétricas do mercado municipal da lapa - LOCAL RUA HERBART, 47 - LAPA, SÃO PAULO - SP CEP 05072-030A abertura será procedida no dia 13/11/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167394222

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167409085

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do 1º reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2025/0007921-3 : I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 136, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 123 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 146/2026, e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças SEI (167250562), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 1º REAJUSTE de preço do Termo de Contrato nº 22/SUB-LA/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-LA/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL E MECANIZADA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, POR MEIO DE 02 (DUAS) EQUIPES, PARA O PERÍODO DE 12/09/2026 A 11/09/2027, ficando o valor mensal da LIMPEZA MANUAL por EQUIPE reajustado de R$ 135.979,50 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) para R$ 140.631,77 (cento e quarenta mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos) e a LIMPEZA MECANIZADA por TONELADA de R$ 156.084,07 (cento e cinquenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sete centavos) para R$ 161.424,17 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezesete centavos), equivalente a 3,4213%, (IPC/FIPE - orçamento estimado datado de 12/09/2025) SEI (142474893), para o período de 12/09/2026 a 11/09/2027, em favor da Empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.583.954/0001-42.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167251862

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 167342083

Dados da Licitação

Número

925081-47/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Aquisição de mobiliário institucional

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário institucional para a Subprefeitura M?boi Mirim

Processo

6045.2026/0003668-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-47/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N°6045.2026/0003668-6CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M BOI MIRIMOBJETO: Aquisição de mobiliário institucional para a Subprefeitura M?boi MirimMODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO A Subprefeitura de M?Boi Mirim, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço, valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da instrução normativa SEGES/ME n° 67/2021, e do decreto municipal n° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para Aquisição de mobiliário institucional para a Subprefeitura M?boi Mirim, conforme especificações técnicas do edital que poderá ser obtido através do documento SEI n° 167339973, a dispensa eletrônica ocorrerá no portal de compras do governo federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 27/10/2026 às 14:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8420 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167340534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167389574

Dados da Licitação

Número

925081-48/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Módulo de memória Ram

Objeto da licitação

Aquisição de módulos de memória RAM DDR4, frequência de 3200 MHz, capacidade de 16 GB, SO-DIMM (Notebook)

Processo

6045.2026/0003661-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: Aquisição de módulos de memória RAM DDR4, frequência de 3200MHz, capacidade de 16 GB, SO-DIMM (Notebook), destinado a atender àsnecessidades operacionais de fiscalização da Subprefeitura do M'BOI MIRIM.PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0003661-9DESPACHOA vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a LeiMunicipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarialnº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II,da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipalnº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata danecessidade de Contração de empresa para Aquisição de módulos dememória RAM DDR4, frequência de 3200 MHz, capacidade de 16 GB, SODIMM (Notebook) . com valor estimado a R$ 28.352,40 (Vinte E Oito MilTrezentos e Cinquenta e dois Reais e Quarenta Centavos), e com base noinciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021:I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos daLei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despachopara adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para astratativas administrativas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167385466

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167432437

Dados da Licitação

Número da Ata

51/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PARQUE GUARAPIRANGA - AVENIDA GUARAPIRANGA, nº 575 - SÃO PAULO/SP.

Processo

6045.2026/0003693-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-MB/CPO/SPODESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE CONTRATO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOPROCESSO: 6045.2026/0003693-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PARQUE GUARAPIRANGA - AVENIDA GUARAPIRANGA, nº 575 - SÃO PAULO/SP. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo Nº 100 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e demais normas complementares, bem como os elementos constantes deste processo: I. AUTORIZO a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da 51/2024 - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PARQUE GUARAPIRANGA - AVENIDA GUARAPIRANGA, nº 575 - SÃO PAULO/SP., conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante do edital que precedeu a contratação.II. O valor total da contratação R$ R$ 3.569.248,47 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme documento SEI nº 167406635, para execução dos serviços pelo prazo de 06 (Seis) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato.III. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 27.10. 18.541.4013.1.703. 4.4.90.51.00. 00.1.500.9001 1 e 27.10. 18.541.4013.1.703. 4.4.90.51.00 00.1.500.9001 1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar dotações do orçamento próprio.IV. Fica designada Gestora do Contrato a engenheira Joseane Possidônio, Registro Funcional n° 889.137-1 da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura M? Boi Mirim.V. Fica designada Fiscal do Contrato a engenheira Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional n° 950.622-5 da Supervisão Técnica de Manutenção, que em seus impedimentos legais será substituída pela servidora Engenheira Roseli Correia Barbosa da Silva, Registro Funcional n° 603.015.7.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167430387

Outras (NP)   |   Documento: 167391736

Principal

Especificação de Outras

Aviso de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-48/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0003661-9CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M BOI MIRIMOBJETO: Aquisição de módulos de memória RAM DDR4, frequência de 3200 MHz, capacidade de 16 GB, SO-DIMM (Notebook)MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação A Subprefeitura de M?Boi Mirim, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço, com fundamento na hipótese prevista no artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021, e do decreto municipal n° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, visando a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de módulos de memória RAM DDR4, frequência de 3200 MHz, capacidade de 16 GB, SO-DIMM (Notebook) , conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.O Edital e demais documentos pertinentes poderão ser consultados por meio do documento SEI nº 167390815.A dispensa eletrônica será realizada por meio do Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, com abertura da sessão e disputa de preços para o dia 27/10/2026 às 08h00.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8512/2898-2361 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

167391238

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167430254

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório de reabertura de procedimento licitatório

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0010186-6.Int.: SUB-MO/CPO.Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Cid José da Silva Campanella, localizada na Rua João Tobias - Mooca. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (167412501), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 17.273/2020, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016), na Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 e demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a Reabertura do certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Cid José da Silva Campanella, localizada na Rua João Tobias - Mooca, incluindo instalação de brinquedos infantis, equipamentos de ginástica ao ar livre e implantação e cercamento da área do espaço pet, além de melhorias gerais no paisagismo e acessibilidade, e APROVO, outrossim, a minuta do edital alterada (167402903).II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9565.0, conforme Nota de Reserva nº 77.405/2026 (167339616).III - Designo para condução do certame, como Agente de Contratação a Sra. Kátia Vaqueiro Zacharias de Paula, RF. 729.759-9, auxiliada pela equipe de apoio, Sr. André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685-1, Sra. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250-1 e Sra. Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370-2, conforme Portaria nº 23/SUB-MO/2026 (167420421)."IV - Publique-se e, na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167414553

Data de Publicação

22/10/2026

Unidade de Compras

Reabertura(NP)   |   Documento: 167433793

Principal

Data do Edital

22/10/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

22/10/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

10/11/2026

Hora de Abertura

11:00

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925082-87/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2026/0010186-6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA CID JOSÉ DA SILVA CAMPANELLA, LOCALIZADA NA RUA JOÃO TOBIAS - MOOCA, INCLUINDO INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E IMPLANTAÇÃO E CERCAMENTO DA ÁREA DO ESPAÇO PET, ALÉM DE MELHORIAS GERAIS NO PAISAGISMO E ACESSIBILIDADE DATA E HORA DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2026 - 11H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital.A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11h do dia 10/11/2026. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Data de Publicação

22/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167430605

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167440840

Dados da Licitação

Número

39/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de material hidráulico conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001402-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0001402-0INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material hidráulico conforme Termo de ReferênciaASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 39/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0001402-0ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (166599470);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- R&S VOLT SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA, sob o CNPJ nº 66.174.771/0001-03, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 30 unidades de adaptador de pvc rígido soldável curto com bolsa e rosca de 25mm x 3/4" - valor unitário R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) - valor total R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos);Item 02 - 50 unidades de adaptador de pvc rígido soldável curto com bolsa e rosca de 32mm x 1" - valor unitário R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) - valor total R$ 104,50 (cento e quatro reais e cinquenta centavos);Item 03 - 50 unidades de adaptador de pvc rígido soldável curto com bolsa e rosca de 50mm x 1.1/2" - valor unitário R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) - valor total R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos);Item 04 - 60 bisnagas de 75 gramas de adesivo para pvc - valor unitário R$ 6,64 (seis reais e sessenta e quatro centavos) - valor total R$ 398,40 (trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos);Item 05 - 30 unidades de CAP em pvc rígido soldável de 3/4" (25mm) - valor unitário R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) - valor total R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos);Item 06 - 20 unidades de CAP em pvc para esgoto 100mm - valor unitário R$ 6,64 (seis reais e sessenta e quatro centavos) - valor total R$ 132,80 (cento e trinta e dois reais e oitenta centavos);Item 07 - 20 unidades de joelho de redução 90° em pvc rígido soldável com rosca metálica 25mm x 1/2" - valor unitário R$ 6,64 (seis reais e sessenta e quatro centavos) - valor total R$ 132,80 (cento e trinta e dois reais e oitenta centavos);Item 08 - 12 unidades de joelho 45° em pvc rígido soldável de 150mm (6") - valor unitário R$ 70,55 (setenta reais e cinquenta e cinco centavos) - valor total R$ 846,60 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos);Item 09 - 50 unidades de joelho 45° em pvc rígido soldável de 50mm (1.1/2") - valor unitário R$ 6,64 (seis reais e sessenta e quatro centavos) - valor total R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais);Item 10 - 50 unidades de joelho 45° em pvc para esgoto 40mm - valor unitário R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) - valor total R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos);Item 11 - 50 unidades de joelho 45° em pvc para esgoto 50mm - valor unitário R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) - valor total R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais);Item 12 - 50 unidades de joelho 90° em pvc rígido soldável de 50mm (1.1/2") - valor unitário R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) - valor total R$ 290,50 (duzentos e noventa reais e cinquenta centavos);Item 13 - 20 unidades de joelho 90° em pvc rígido soldável de 6" (150mm) - valor unitário R$ 70,55 (setenta reais e cinquenta e cinco centavos) - valor total R$ 1.411,00 (um mil quatrocentos e onze reais);Item 14 - 50 unidades de joelho 90° em pvc rígido soldável e com rosca metálica de 25mm x 3/4" - valor unitário R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) - valor total R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);Item 15 - 50 unidades de joelho 90° em pvc para esgoto 40mm - valor unitário R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) - valor total R$ 104,00 (cento e quatro reais);Item 16 - 60 unidades de joelho 90° em pvc para esgoto 100mm - valor unitário R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) - valor total R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais);Item 17 - 50 unidades de luva de correr para tubos de pvc rígido soldável de 25mm (3/4") - valor unitário R$ 9,96 (nove reais e noventa e seis centavos) - valor total R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais);Item 18 - 50 unidades de luva de pvc rígido de 50mm (1.1/2") - valor unitário R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) - valor total R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos);Item 19 - 50 unidades de luva de pvc rígido soldável e com rosca metálica de 25mm x 3/4" - valor unitário R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) - valor total R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);Item 20 - 30 unidades de luva de redução em pvc rígido soldável de 110 x 60mm (4 x 2") - valor unitário R$ 53,95 (cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos) - valor total R$ 1.618,50 (um mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos);Item 21 - 30 unidades de luva de redução em pvc rígido soldável de 60 x 50mm (2 x 1.1/2") - valor unitário R$ 9,96 (nove reais e noventa e seis centavos) - valor total R$ 298,80 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos);Item 22 - 30 unidades de luva simples, em pvc, para esgoto de 100mm - valor unitário R$ 4,98 (quatro reais e noventa e oito centavos) - valor total R$ 149,40 (cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos);Item 23 - 50 unidades de registro de esfera em pvc 3/4" - valor unitário R$ 9,96 (nove reais e noventa e seis centavos) - valor total R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais);Item 24 - 30 unidades de registro de registro de esfera em pvc soldável de 1.1/2" - valor unitário R$ 29,05 (vinte e nove reais e cinco centavos) - valor total R$ 871,50 (oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos);Item 25 - 50 unidades de sifão em pvc flexível regulável com adaptador 1.1/2" x 1.1/4" com saída horizontal - valor unitário R$ 9,96 (nove reais e noventa e seis centavos) - valor total R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais);Item 26 - 50 unidades de Te de pvc soldável de 25mm (3/4) - valor unitário R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) - valor total R$ 83,00 (oitenta e três reais);Item 27 - 50 unidades de Te de pvc rígido soldável de 50mm (1.1/2") - valor unitário R$ 7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos) - valor total R$ 373,50 (trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos);Item 28 - 50 unidades de Te de redução em pvc rígido soldável de 32 x 25mm (1" x 3/4") - valor unitário R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) - valor total R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais);Item 29 - 50 unidades de Te de redução em pvc rígido soldável de 50 x 25mm (1.1/2" x 3/4") - valor unitário R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) - valor total R$ 290,50 (duzentos e noventa reais e cinquenta centavos);Item 30 - 50 unidades de Te 90° em pvc rígido soldável azul e com rosca metálica na bolsa central de 25mm x 3/4" - valor unitário R$ 11,62 (onze reais e sessenta e dois centavos) - valor total R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais);Item 31 - 20 unidades de torneira bica móvel cromada de mesa de 1/2" - valor unitário R$ 58,10 (cinquenta e oito reais e dez centavos) - valor total R$ 1.162,00 (um mil cento e sessenta e dois reais);Item 32 - 20 unidades de torneira bica móvel cromada de parede 1/2" - valor unitário R$ 58,10 (cinquenta e oito reais e dez centavos) - valor total R$ 1.162,00 (um mil cento e sessenta e dois reais);Item 33 - 50 unidades de torneira de pressão de 3/4" uso geral - latão natural - valor unitário R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) - valor total R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais);Item 34 - 210 metros de tubo em pvc rígido soldável de 32mm - 1" - valor unitário R$ 6,64 (seis reais e sessenta e quatro centavos) - valor total R$ 1.394,40 (um mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);Item 35 - 150 metros de tubo em pvc para esgoto - 100mm (4") - valor unitário R$ 12,45 (doze reais e quarenta e cinco centavos) - valor total R$ 1.867,50 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos);Item 36 - 150 metros de tubo em pvc para esgoto - 150 mm (6") - valor unitário R$ 29,05 (vinte e nove reais e cinco centavos) - valor total R$ 4.357,50 (quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);Item 37 - 90 metros de tubo em pvc para esgoto - 50mm - valor unitário R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) - valor total R$ 522,90 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa centavos);Perfazendo um valor total R$ 23.498,60 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) conforme proposta de preço em SEI 167361011 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 75.054/2026 de SEI nº 166633744 , sob número 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Erick Klein Hessel Alves RF 807.479.8 e suplente Sheila Monteagudo Alves RF 850.550.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

167361011

Abertura (NP)   |   Documento: 167441203

Dados da Licitação

Número

42/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de arame recozido conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001437-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0001437-3UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de arame recozido conforme Termo de ReferênciaA Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação do item solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0001437-3 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 42/2026, sendo a abertura para o dia 27/10/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 21/SUB-PA/GAB/2026 de 20 de Agosto de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

167389722

Supervisão de Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 167444158

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO: 6047.2026/0000813-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 35/SUB-PA/2026 - UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de blocos de concreto simples, destinado à vedação, sem função estrutural, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro no disposto no Parágrafo Iº do Artigo nº 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 35/SUB-PA/2026 - UASG 925083, objetivando a Contratação de empresa para o fornecimento de blocos de concreto simples, destinado à vedação, sem função estrutural, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital - doc. SEI 166348060, e ADJUDICO o objeto do certame como segue com entrega parcelada.II - Para o grupo sagrou-se vencedora a empresa PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.389.428/0001-10 conforme proposta SEI 167390498 com os respectivos valores:Item 01 - Bloco de concreto simples, de vedação, sem função estrutural nas dimenções 14 x 19 x 39 cm, quantidade de 12.000 unidades onde ofertou o valor unitário de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);Item 02 - Bloco de concreto simples, de vedação, sem função estrutural nas dimenções 19 x 19 x 39 cm, quantidade de 6.000 unidades onde ofertou o valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Perfazendo o valor total da contratação de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais),III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome das empresas acima citadas onerando a dotaçãos orçamentária nº 60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício financeiro.IV- A regularidade fiscal da referida empresa foi comprovada, conforme o disposto no artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;V - Para gestor do Contrato designo o servidor William Klein Hessel Alves RF nº 8074917, para fiscais do Contrato, os servidores Erick Klein Hessel Alves RF nº 807.479.8 e Sheila Monteagudo Alves RF nº 850.550.1;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167443360

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167344189

Principal

Especificação de Outras

despacho

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: DESPACHO ATESTADO DE REGULARIDADE - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - Despesas com Repactuação de Prestação de Serviços de Transporte, mediante Locação de Veículos.INTERESSADO: BM Asessoria e Serviços LTDA - CNPJ: 29.181.585/0001-75Processo SEI: 6049.2025/0000285-4 (6049.2026/0000493-0) 1. Em face dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6049.2025/0000285-4, que trata da contratação junto à empresa BM Assessoria e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ 29.181.585/0001-75, relativa as despesas com Prestação de Serviços de Transporte, mediante Locação de Veículos, em especial à manifestação da Supervisão de Finanças em (166723622) demonstrando o débito e parecer da Assessoria Jurídica em SEI (167015322), RATIFICAMOS a ocorrência da despesa, nos termos do disposto no Parágrafo Único, Artigo 3° do Decreto 57.630/2017 e que o débito junto ao credor foi regularmente inscrito no importe de R$ 5.924,03 (cinco mil novecentos e vinte e quatro reais e três centavos).2. Cópia deste despacho deverá ser juntada aos autos dos processos de pagamento, para fins de prosseguimento quanto ao pagamento em questão.3. Publique-se, encaminhando a seguir para CAF/SF para as demais providências que se fizerem necessárias.

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167320838

Principal

Especificação de Outras

Despacho Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:PAE Nº 6049.2023/0000544-2OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS, COM A EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS, SENDO 2 (DOIS) POSTOS DE 44 HORAIS SEMANAIS - DIURNO, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, LOCALIZADA À RUA YLÍDIO FIGUEIREDO, 349 - PERUS - SÃO PAULO/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I. À vista dos elementos contidos no presente, da justificativa apresentada pela SUB-PR/CAF/SAS e da concordância da contratada, ambas em link nº 165986680, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/PR, juntada aos autos, no exercício das atribuições legais conferidas pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e da competência delegada pelo inciso XII, § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DO TERMO DE CONTRATO Nº 44/SUB/PR/2024, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de acesso, operação e fiscalização de portarias, com a efetiva cobertura dos postos designados, sendo 2 (dois) postos de 44 horais semanais - diurno, de segunda-feira a sexta-feira, para a sede da Subprefeitura de Perus/Anhanguera, localizada à rua Ylídio Figueiredo, 349 - Perus - São Paulo/SP, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da Lei, firmado com empresa: INTEGRA ASSESSORIA EM SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.096.728/0001-71, por 12 (doze) meses contados de 02/12/2026 a 01/12/2027, pelo valor mensal de R$ 8.191,18 (Oito mil, cento e noventa e um reais e dezoito centavos) e perfazendo um valor total de R$ 98.294,16 (noventa e oito mil e duzentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) e, nos termos da cláusula 3.4, com clausula resolutiva de interrupção de vigência, em face da conclusão do processo licitatório. II. AUTORIZO como via de consequência, a emissão de nota de empenho no valor total de R$ R$ 98.294,16 (noventa e oito mil e duzentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, sendo R$ 7.918,14 (Sete Mil e Novecentos e Dezoito Reais e Quatorze Centavos), para cobertura da despesa neste exercício. Os demais empenhamentos onerarão dotação própria do próximo exercício, em respeito ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. PUBLIQUE-SE via SUB/PR/CAF/CL, após a SUB-PR/CAF/SF para emissão de nota de empenho, com retorno para prosseguimento. JOÃO BATISTA BASSOLLISUBPREFEITO SUBSTITUTOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167393840

Principal

Especificação de Outras

CDC ARENA RADICAL

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0009417-9 - Concorrência (Espelho Pubnet) O Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições previstas em Lei e, em vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações da agente de contratação e equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 55/SUB-PI/GAB/2025, as quais adota como razões de DECIDIR, por atender as exigências legais e editalícias no presente caso, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, HOMOLOGO para que produza efeitos, a decisão proferida pela agente de contratação designada ao caso concreto, referente a Concorrência Presencial nº 90004/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DO CDC ARENA RADICAL DE PINHEIROS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, localizado na circunscrição desta Subprefeitura, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo que integra o Edital de Licitação do presente, conforme Ata da Sessão Pública (SEI nº 167097730) que adjudicou o objeto do presente certame à STEIN INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 17.861.752/0001-40), que apresentou proposta no valor R$ 2.259.945,02 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), declarada vencedora do presente certame por atender todas exigências de seu edital acima mencionado, ficando AUTORIZADA a referida contratação, bem como a emissão do respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 57.462/2026 e 58.040/2026 (162682580e 162857687).I. Fica ainda, autorizado o cancelamento do saldo da respectiva nota de empenho eventualmente não utilizado;II. Ficam designados para fins de gestão e fiscalização do contrato os seguintes servidores: Fiscal Titular Niwton Gilberto de Jesus, RF: 557.554-1 e Fiscal Suplente: Rosa Maria de Castro Menegali, rf 563.910-7;III. Publique-se e encaminhe-se para SUB-PI/CAF para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167249466

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167394132

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Materiais Diversos - Areia media lavada

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0011992-9 - Compras: Acionamento de Ata de Registro de Preços Própria/Participante Interessada: Subprefeitura de Pinheiros.Detentora da Ata: LUVI COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDACNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações das unidades competentes e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO o prosseguimento da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2026, com a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais atos necessários à formalização e execução do ajuste, nos termos da legislação vigente.À CAF,. para o necessárioPublique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167227414

Data de Publicação

22/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 167433828

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - ACEITABILIDADE DE PROPOSTA COMERCIALPROCESSO SEI Nº 6050.2026/0010849-8CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-PI/2026CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reparos, adequações e serviços de engenharia para adequação de vias, nos endereços especificados no Termo de Referência e demais anexos do Edital.O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, no exercício de suas atribuições legais, considerando a análise e a manifestação favorável da Unidade Técnica Requisitante, bem como a decisão de aceitabilidade proferida nos autos do processo em referência, COMUNICA aos interessados que foi considerada ACEITA A PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12, no valor global de R$ 3.034.952,40 (três milhões, trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), DECLARANDO a referida empresa como vencedora do certame.A decisão fundamenta-se na compatibilidade da proposta com as especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no instrumento convocatório, bem como na conformidade de seu valor com os parâmetros orçamentários da Administração, observadas as disposições do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.COMUNICA, ainda, que o procedimento licitatório terá regular prosseguimento, observadas as demais disposições editalícias, as fases procedimentais cabíveis e as garantias relativas ao exercício do direito de recurso, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.A presente comunicação refere-se exclusivamente à aceitabilidade da proposta comercial, não constituindo, por si só, ato de adjudicação ou homologação do certame. São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167433560

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 167445314

Principal

Especificação de Outras

Fornecimento de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6052.2026/0003409-6Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024Contratada: DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA.Objeto: Fornecimento de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior. DESPACHO I - No exercício da competência que me confere o artigo 9° da Lei 13.399/2002, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 166429201 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 167239293, em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/22, e suas alterações, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 162435810, cuja detentora é a empresa empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61, objetivando o fornecimento dos seguinte item: Item 1 - Café torrado e moído de qualidade mínima superior, com embalagem de 500gr cada.Quantidade: 300 (trezentos) pacotesValor unitário: R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).Valor total: R$ 8.226,00 (oito mil duzentos e vinte e seis reais). O valor total da aquisição perfaz R$ 8.226,00 (oito mil duzentos e vinte e seis reais), conforme Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CAF/SAS 162384989, Termo Aditivo de Redução de Preços 162661764 e Tabela de Preços 162586596.O fornecimento deverá ocorrer em entrega única, na no Prédio Sede da Subprefeitura Santana-Tucuruvi - Avenida Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo/Capital - CEP - 02304-002, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva/Empenho, no valor acima descrito, em favor da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, onerando a Dotação Orçamentária nº. 45.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.III - Com fundamento no Decreto 62.100/2022 DESIGNO os Servidores Sra. Aparecida Ferreira Garcia - RF 634.215.9 e Barbara Cristina Ignacio de Souza - RF. 784.601.1, da Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração e Suprimentos, como responsáveis pelo recebimento do material, sem prejuízo de suas atribuições habituais;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167251983

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445320

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Sarrafos e Tábuas.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6052.2026/0003817-2Objeto: Aquisição de Sarrafos e Tábuas. DESPACHOI - No exercício da competência que me confere o artigo 9° da Lei 13.399/2002, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 166663938 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 167149970, em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/22, e suas alterações, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 014/SMSUB-COGEL/2026 163645104, cuja detentora é a empresa empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.984.422/0001-59, objetivando o fornecimento dos seguintes itens: Item 2 - Sarrafo 2,5x10cm em pinus, mista ou equivalente da região - brutaQuantidade: 720 mValor unitário: R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos).Valor total: R$ 2.966,40 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Item 3 - Tábua 2,5x15cm em pinus, mista ou equivalente da região - brutaQuantidade: 1780 mValor unitário: R$ 5,38 (cinco reais e trinta e oito centavos).Valor total: R$ 9.576,40 (nove mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) Item 4 - Tábua 2,5x30cm em pinus, mista ou equivalente da região - brutaQuantidade: 3780 mValor unitário: R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos).Valor total: R$ 43.394,40 (quarenta e três mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). O valor total da aquisição perfaz R$ 55.937,20 (cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), conforme Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CPO/STM 163571053 e Tabela de Preços 164203005.O fornecimento deverá ser fornecido através de 02 (duas) entregas de cada item.O prazo máximo par entrega de cada item é de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento das Requisições/Pedidos ou instrumento equivalente pela Detentora;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva/Empenho, no valor total de R$ 55.937,20 (cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos) em favor da empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, onerando a Dotação Orçamentária nº. 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.III - Com fundamento no Decreto 62.100/2022 DESIGNO os Servidores Sr. Carlos Camilo de Jesus - RF 622.706-6 e Elizio Botelho de Andrade - RF. 649.964-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração e Suprimentos/UA, como responsáveis pelo recebimento do material, sem prejuízo de suas atribuições habituais;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167152758

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445343

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n.º 6052.2026/0001465-6Assunto: Rerratificação de DespachoDESPACHO I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal 14.133/2021, e considerando a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças 166882009 e o teor do parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete constante no doc. SEI nº 167133665, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 165476991, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/10/2026, Negócios nº 2320530, exclusivamente para corrigir quanto a necessidade da assinatura do Termo Contratual e a correção por extenso do valor do item 2, devendo constar como segue: Onde se lê:"... R$ 271,00 (duzentos e setenta e um mil) ..."Lê-se:"... R$ 271,00 (duzentos e setenta e um reais) ..." Onde se lê:"? Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato..."Lê-se:"... Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022 ...". A presente retificação decorre da necessidade de adequação do despacho às condições da contratação, considerando a previsão de fornecimento parcelado e de garantia técnica pós-entrega, conforme elementos constantes dos autos, devendo ser providenciada a formalização do instrumento contratual cabível.;II - Os demais termos do despacho permanecem inalterados;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167136490

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445348

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0003907-1Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de materiais de limpeza. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 167072080, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 166975070 visando a aquisição de materiais de limpeza, essenciais para utilização de todos os funcionários da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CAF/SAS/2026 doc. SEI nº 163846959, nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 75.434 /2026 166709368.III - DESIGNO os servidores Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167072133

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445353

Principal

Especificação de Outras

REABERTURA da Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPOProcesso SEI 6052.2026/0002068-0 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o Parecer Retificado da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI 167384694, o qual adoto como razão de decidir: I - AUTORIZO A REABERTURA da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de empresa de engenharia para implantação de academia ao ar livre na Av. Braz Leme, altura do nº 2702, com materiais de 1ª linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1, conformeNota de Reserva Nº 74.973 /2026 (166622241), cujo valor total é de R$ 487.227,07 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Duzentos e Vinte e Sete Reais e Sete Centavos); III - Outrossim, APROVO a Minuta Retificada do Edital 90211/2026/SUB-ST, encartada aos autos 167352068; IV - DESIGNO, para condução do certame, o(a) Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 122/SUB-ST/GAB/2026;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167388280

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167445373

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n.º 6052.2026/0004178-5Assunto: Rerratificação de Despacho DESPACHO No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal 8.666/93, e o teor do parecer jurídico constante no doc. SEI nº 167253682, rerratifico o Despacho de Homologação 166954744, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/10/2026, Negócios nº 2334134. I - RERRATIFICO a recomendação técnica para que conste nos registros oficiais: Onde se lê:"PROCESSO SEI 6052.2024/0004178-5"Lê se:"PROCESSO SEI 6052.2026/0004178-5" II - Permanecem inalteradas as demais informações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167254220

Data de Publicação

22/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 167433643

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026Processo SEI nº 6052.2026/0001322-6A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura Santana Tucuruvi, comunica aos interessados a reabertura da sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, em razão do retorno à fase de julgamento, conforme decisão da autoridade competente.A sessão será reaberta no dia 23/10/2026, às 10:00 horas, por meio do sistema Compras.gov.br, para prosseguimento dos atos do procedimento licitatório.Os interessados deverão acompanhar a sessão e eventuais comunicados por meio do referido sistema.São Paulo, 21 outubro de 2026.Subprefeitura Santana Tucuruvi

Anexo I (Número do Documento SEI)

1674333294

Data de Publicação

22/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167397748

Dados da Licitação

Número

40/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Elétrico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA REPAROS E MANUTENÇÕES

Processo

6052.2026/0000761-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 40/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0000761-7 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISISÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA REPAROS E MANUTENÇÃO Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 26/10/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167397282

Abertura (NP)   |   Documento: 167426044

Dados da Licitação

Número

41/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bandeiras

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO BANDEIRAS DO BRASIL, ESTADO E CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6052.2026/0003713-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 41/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0003713-3 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO BANDEIRAS DO BRASIL, ESTADO E CIDADE DE SÃO PAULO Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 26/10/2026 ÀS 09:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167425482

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 167339555

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6054.2026/0002291-9ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90013/SUB-SM/2026.DESPACHO:I. Em face dos elementos constantes do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n° 90013/SUB-SM/2026, no qual foi declarada vencedora a empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.971.575/0001-51, objetivando a EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REQUALIFICAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, localizado na RUA SÃO JOÃO - JARDIM SÃO FRANCISCO E VIELA SEIS - JARDIM RODOLFO PIRANI, SÃO PAULO - SP, pelo valor total de R$ 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil reais), conforme proposta de preços em doc. n° 167017765, onerando as dotações n° 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.03.2.710.1884.1 e 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.03.2.710.1886.1, do orçamento vigente, com fundamento no artigo 17, inciso VII e 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/21 e artigo 2°, § 2º, inciso I, do Decreto n.º 62.100/22 e demais disposições legais pertinentes.II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.III. O prazo de execução do contrato terá duração de 90 dias corridos, contados da data indicada na Ordem de Início ou instrumento equivalente.IV. INDICO como Gestor/Fiscal do contrato a Senhora Patricia de Almeida, RF 753.760.3 e suplente Senhor Willi Moreno Kernchen, RF 783.175.7/1.

Data de Publicação

21/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 167420296

PROCESSO 6054.2026/0002045-2

Ata

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Concorrência Presencial nº 90009/SUB- SM/2026

TIPO: Menor Preço Global

Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002045-2

Objeto: EXECUÇÃO DE COBERTURA E REFORMA DE QUADRA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SITA A RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, PROX. N. 673 - JARDIM RODOLFO - SÃO PAULO - SP - CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Ao dia 21 de Outubro de 2026, às 9h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorrerem neste mesmo dia.

Ato contínuo deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados:

Licitante

CNPJ

Representante / Credenciado

Documento CPF)

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO

34.223.533/0001-54

VALESCA RODRIGUES DINIZ

***.592.638-**

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

17.861.752/0001-40

LARISSA DE SOUZA CONDE

***.298.318-**

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

44.721.630/0001-20

SEM REPRESENTANTE

-

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

15.108.349/0001-19

PEDRO CURY

***.773.468-**

CONSTRUTORA LETTTIERI CORDARO LTDA

07.879.965/0001-45

SEM REPRESENTANTE

-

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

03.302.648/0001-00

IVAN KOLAREVIC

***.899.708-**

NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

05.754.314/0001-01

HERCULES LIBERATORE NETO

***.493.828-**

CONSÓRCIO MF-DOM -

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

18.409.431/0001-71

00.971.575/0001-51

CARLA MACEDO TELES

***.662.648-**

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA S.A

57.646.374/0001-04

SEM REPRESENTANTE

-

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

34.730.331/0001-07

YASMIN DE PAULA SANTOS

***.455.558-**

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

67.192.609/0001-80

BRUNO DE OLIVERIA BARBOSA DOS SANTOS

***.335.748-**

Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o seguinte julgamento:

Habilitadas: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 34.730.331/0001-07

CONSÓRCIO MF-DOM - MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ:

18.409.431/0001-71 e 00.971.575/0001-51

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA S.A - CNPJ: 57.646.374/0001-04

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO - CNPJ: 34.223.533/0001-54

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 44.721.630/0001-20

CONSTRUTORA LETTTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 03.302.648/0001-00

NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 05.754.314/0001-01

RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 15.108.349/0001-19

Inabilitadas: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 67.192.609/0001-80 (Pelo não cumprimento do item 9.4.2 - Não apresentou atestado para o item: fornecimento e montagem de estrutura metálica vertical)

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Foi certificado que as empresas CONSTRUTORA LETTTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45, RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 15.108.349/0001-19, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 44.721.630/0001-20 não seguiria para a fase de lances tendo em vista que, respectivamente, não apresentou comprovante de recolhimento da garantia. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

1.448.341,20

PRESENTE

2°

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

1.455.612,59

PRESENTE

3°

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA S.A

1.409.075,65

AUSENTE

4°

NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

1.442.127,23

PRESENTE

5°

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO

1.455.612,59

PRESENTE

6°

CONSTRUTORA LETTTIERI CORDARO LTDA

1.455.612,59

AUSENTE

7°

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

1.454.279,56

PRESENTE

8°

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

1.417.074,19

AUSENTE

9°

CONSÓRCIO MF-DOM -

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

1.455.612,59

PRESENTE

10°

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

1.455.612,59

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para o histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO

CONSÓRCIO MF-DOM -

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Proposta Inicial

R$1.448.341,20

R$1.455.612,59

R$1.442.127,23

R$1.455.612,59

R$1.455.612,59

R$1.455.612,59

1° Rodada

R$1.448.341,20

R$1.399.075,65

R$1.442.127,23

R$1.432.127,20

R$1.445.612,59

R$1.445.612,59

2° Rodada

R$1.432.031,67

R$1.399.075,65

R$1.432.127,23

R$1.432.127,20

R$1.435.612,59

R$1.435.612,59

3° Rodada

R$1.432.031,67

R$1.389.075,65

R$1.432.127,23

R$1.422.030,00

R$1.425.612,59

DECLINOU

4° Rodada

R$1.421.987,94

R$1.389.075,65

R$1.421.127,23

R$1.422.030,00

R$1.425.612,59

DECLINOU

5° Rodada

R$1.409.032,99

R$1.389.075,65

R$1.421.127,23

R$1.409.075,00

R$1.415.612,59

DECLINOU

6° Rodada

R$1.409.032,99

R$1.389.075,65

R$1.410.127,23

DECLINOU

R$1.404.666,14

DECLINOU

7° Rodada

DECLINOU

R$1.389.075,65

R$ 1.410.127,23

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

8° Rodada

DECLINOU

R$1.389.075,65

R$1.400.127,23

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

9° Rodada

DECLINOU

R$1.389.075,65

1.400.127,23

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

10° Rodada

DECLINOU

R$1.389.075,65

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa abaixou o valor para R$ 1.389.000,00. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

R$ 1.389.075,65

CLASSIFICADA

2º

NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

R$ 1.400.127,23

CLASSIFICADA

3°

CONSÓRCIO MF-DOM -

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$ 1.404.666,14

CLASSIFICADA

4°

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

R$ 1.409.032,99

CLASSIFICADA

5°

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO

R$ 1.409.075,00

CLASSIFICADA

6°

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

R$ 1.435.612,59

CLASSIFICADA

A Comissão declarou a licitante DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 1.389.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e nove reais), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.

Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, AS MESMAS DISSERAM EM VIVA VOZ NÃO TER INTERESSE INTERPOR RECURSO DECLINANDO DE TAL DIREITO, concordando com o resultado apresentado.

O inteiro teor do documento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 14:30 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167334903

Principal

Número do Contrato

039

Contratado(a)

ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.293.210/0001-90

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6054.2021/0002058-5 EXTRATO ADITAMENTO Nº 039/SUB-SM/2026EMPRESA.ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,1.1 Fica prorrogado por excepcionalidade o prazo do Contrato nº 021/SUB-SM/2021, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 28/12/2026 até 27/12/2027, sendo o valor total estimado de R$896.353,92 (oitocentos e noventa e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), e o valor estimado para o presente exercício de R$10.185,84 (dez mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 70.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, suportado pela Nota de Empenho nº 106828/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167269172

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167404533

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato 006/SUB-MP/2026 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA VERDE

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6055.2025/0002302-1 DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes e a solicitação apresentada pela empresa contratada, constante no SEI nº 167238867, e no exercício da competência que me foi conferida pela legislação vigente, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato 006/SUB-MP/2026, firmado com a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.690.360/0001-66, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde, localizada na Rua Manuel Barbosa dos Reis - Vila Aimoré - Distrito do Jardim Helena - SP, com fornecimento de todo material, equipamento e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 30/10/2026 e 28/11/2026, em razão dos atrasos ocasionados pelas condições climáticas adversas, conforme justificativa apresentada pela contratada e demais elementos constantes dos autos.II - Publique-se.III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para providências quanto ao Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167317250

Data de Publicação

22/10/2026

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167406818

Dados da Licitação

Número

20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mangueira de incêndio

Objeto da licitação

Aquisição de 02 (duas) mangueiras de incêndio Tipo 2, diâmetro nominal de 1?" (38 mm), comprimento de30 metros, e 02 (dois) esguichos reguláveis compatíveis, destinados ao sistema de hidrantes da Subprefeitura SãoMiguel Paulista, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

Processo

6055.2026/0002300-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 20/2026 - SUB-MP UASG: 925090 - Subprefeitura São Miguel Paulista - Prefeitura de São PauloProcesso SEI nº: 6055.2026/0002300-7OBJETO: Aquisição, de 02 (duas) mangueiras de incêndio Tipo 2, diâmetro nominal de 1?" (38 mm), comprimento de 30 metros, e 02 (dois) esguichos reguláveis compatíveis, destinados ao sistema de hidrantes da Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.(Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações no TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO , ANEXO III e demais condições do Edital.)Data de início de recebimento de propostas: 22/10/2026 08h.Data final de recebimento das propostas: 27/10/2026 10h.Negociação: MENOR VALOR GLOBALPreferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMDesigno como Responsável pela contratação direta, o servidor Fernando Sales Ribeiro RF 922.012.7

Arquivo (Número do documento SEI)

167379580

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167442116

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0019714-0INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SASASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026. AQUISIÇÃO DE TAPETES (CAPACHOS) DE VINIL PERSONALIZADOS. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente a Ata da Dispensa (167027638), a manifestação de SUB-SE/CAF/SAS (167028263) e o teor do parecer da Assessoria Jurídica (167421992), que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto 12.807/2025, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 e ADJUDICO o objeto à empresa TECNOKAP SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.605.776/0001-17, nos seguintes termos: ITEM 01 - 2 (duas) unidades de tapete personalizado (capacho) em vinil, formato trapézio escaleno, marca Kapazi, no valor unitário de R$ 1.026,00 (mil e vinte e seis reais) e valor total de R$ 2.052,00 (dois mil e cinquenta e dois reais); ITEM 02 - 1 (uma) unidade de tapete personalizado (capacho) em vinil, formato retangular, marca Kapazi, no valor unitário e total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); perfazendo o valor global de R$ 2.772,00 (dois mil setecentos e setenta e dois reais). 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.772,00 (dois mil setecentos e setenta e dois reais) em favor da vencedora, onerando-se a dotação 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º, da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como fiscal/responsável titular pelo recebimento Zenilda Dias Vieira dos Santos, RF 798.499-5, e como fiscal/responsável suplente José Aparecido Novais Prates, RF 579.209-6.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167424790

Data de Publicação

22/10/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167441206

Principal

Número do Contrato

36/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 36/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0004041-1 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 027/SUB-SÉ/26 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ: 17.861.752/0001-40 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de engenharia destinada à requalificação do Largo Nossa Senhora da Conceição, localizado entre a Rua dos Parecis e a Rua Tenente Azevedo, Distrito do Cambuci, São Paulo/SP, conforme o Termo de Referência - Anexo I, o Projeto Básico - Anexo IX, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. - VALOR DO CONTRATO: R$ 490.944,85 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 90 (noventa) dias corridos, contado da data estabelecida na Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: nº 31064/2026 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9549.0 - NOTA DE EMPENHO: nº 105605/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167440988

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167441503

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6056.2026/0002145-0Assunto: Alteração de valor para emissão da Nota(s) de Empenho por estimativa em favor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ 43.776.517/0001-80 - Exercício 2026 - I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a informação da Supervisão de Administração sob link SEI nº 166538206 c/c Supervisão de Finanças sob Link SEI nº 166668586, no uso da competência atribuída pelo artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, com fundamento no art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/2021, RETIFICO o Despacho sob o link nº 151028239 para alterar o valor estimado de R$ 598.120,00 (quinhentos e noventa e oito mil, cento e vinte reais) para R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), onerando as dotações orçamentárias 49.10.15.452.4021.2341.3390.3900.00.1500.9006.0 e 49.10.15.452.4021.2341.3390.3900.00.1500.9006.1.II. RATIFICO os demais termos do Despacho SEI nº 151028239, que não conflitarem com a presente retificação, permanecendo inalteradas as demais disposições

Anexo I (Número do Documento SEI)

166666543

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167377174

Principal

Número do Contrato

089/SUBCS/2026

Contratado(a)

DPT Engenharia e Arquitetura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 089/SUBCS/2026 PROCESSO: 6057.2026/0003003-9 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 051/SUBCS/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SATURNINO LOPES DE MORAIS, 258 - JD. SETE DE SETEMBRO - SÃO PAULOCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO CONTRATADA: DPT Engenharia e Arquitetura LtdaCNPJ: 34.730.331/0001-07 VALOR DO CONTRATO: R$ 615.430,87 (SEISCENTOS E QUINZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)DOTAÇÃO: 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1 VIGENCIA 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.ASSINATURA: /2026 NOTA DE EMPENHO: 109-228/2026 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Sr. PEDRO JOSÉ DA SILVA JUNIOR P/ DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167376151

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167399912

Principal

Número do Contrato

86

Contratado(a)

A10 METAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23243932000160

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Nº 086/SUBCS/2026. PROCESSO SEI Nº 6057.62021/0001942-7. PREGÃO ELETRÔNICO N 022/SUB-CS/2021. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO. CONTRATADA: A10 METAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. CNPJ: 23.243.932/0001-60. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES POR EXCEPCIONALIDADE COM CLÁUSULA RESOLUTIVA. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.095.029,88 (Quatro milhões noventa e cinco mil e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 12.10.15.452.4021.2.324.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 92.590 / 2026. ASSINATURA: 20/10/2026. PRAZO: 12 MESES por EXCEPCIONALIDADE com CLÁUSULA RESOLUTIVA. SIGNATÁRIOS: SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e SONIA MARIA DA SILVA SAMPAIO PARA A10 ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167369183

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 167394077

Principal

Especificação de Outras

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA VILA MARIANAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SUB-VM/2026PROCESSO SEI Nº 6059.2026/0007679-0COMUNICADO - RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOA Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Vila Mariana, em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa TR3 Engenharia & Serviços, referente ao Pregão Eletrônico nº 90009/SUB-VM/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção predial, torna pública a solicitação e a respectiva resposta.Questionamento: A empresa apontou divergência entre o Módulo VI - Insumos e Benefícios, do Anexo II "A" - Planilha de Custos e Formação de Preços, que prevê o item "Manutenção de equipamentos/ferramentas" (VI.2), e o Módulo X - Resumo Mensal da Contratação, que contempla o item "Ferramentas e Equipamentos (equipe - amortização mensal)" (X.2), questionando como proceder à amortização, uma vez que a planilha de proposta não apresenta item específico para o custo de aquisição desses bens.Resposta: O fornecimento das ferramentas e equipamentos de uso individual e coletivo constitui obrigação da contratada, que também é responsável por sua manutenção e reposição, devendo os respectivos custos estar incluídos no preço ofertado.Esclarece-se que o item VI.2 se destina aos custos de manutenção e reposição dos equipamentos e ferramentas, por profissional, enquanto o item X.2 corresponde à amortização mensal do custo de aquisição desses bens para toda a equipe.Para a composição do custo de amortização, a licitante deverá observar as seguintes orientações:I - O valor do item X.2 deverá ser demonstrado em memória de cálculo, contendo a relação dos itens, as respectivas quantidades, os valores de aquisição e o prazo de amortização, considerando a vigência contratual de 30 (trinta) meses e a vida útil dos bens;II - O valor do item X.2 deverá contemplar BDI e tributos;III - O item VI.2 não deverá incluir novamente os custos de aquisição dos equipamentos e ferramentas;IV - Na Proposta de Preços (Anexo II), o valor mensal do item X.2 deverá ser rateado entre os postos do Item 1 e incorporado ao valor unitário do custo fixo, coluna "B", de modo que o Total Global Mensal (G + L) corresponda ao Valor Mensal Total da Contratação, indicado no item XI do Anexo II "A".A presente orientação visa esclarecer a forma de composição e lançamento dos custos de amortização, nos termos da Observação "b" do Anexo II "A", sem alteração das regras do edital.São Paulo, datado digitalmente.ANDREI VILLEGASSubprefeitura Vila Marianapregoeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167393507

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167392015

Principal

Número do Contrato

27/SUB-VP/2026

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 27/SUB-VP/2026 Processo Administrativo nº 6060.2026/0003980-6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/SUB-VP/2026, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE E ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: ADEQUAÇÕES NO AUDITÓRIO E DEPENDÊNCIAS (PRÉDIOS) ADJACENTES DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. ENDEREÇO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 - SÃO PAULO - SP - 03220-000Dotação Orçamentária: 69.00.69.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1Nota de Empenho: 110219/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167387385

Outras (NP)   |   Documento: 167404517

Principal

Especificação de Outras

ORDEM DE INICIO Nº 17/SUB-VP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS UNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE DIRIGIDO A: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30 Endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1202 - 3º andar - Cj. 42/23 - Vila Mariana - São Paulo/SP CEP: 04037-004, telefone: (11) 5080-5353, comercial@almeidasapata.com.br OBJETO: ADEQUAÇÕES NO AUDITÓRIO E DEPENDÊNCIAS (PRÉDIOS) ADJACENTES DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. ENDEREÇO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 - SÃO PAULO - SP - 03220-000. PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DOCONTRATO N° 27/SUB-VP/2026, a partir de 26/10/2026, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR ENGENHEIRO LUCAS FARHAT RF 887.828-5, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, TEL: (11) 3397-0854, COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA LUZIA DE FÁTIMA BEZERRA RF 634.265-5. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO Nº 110219/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2026/0003980-6, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), ONERANDO A DOTAÇÃO Nº 69.00.69.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167389069

Data de Publicação

22/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167430049

Principal

Número do Contrato

4332026

Contratado(a)

G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.362.945/0001-81

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0004396-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 433/2026 DO CONTRATO Nº 158/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90029/2024CONTRATADA: G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: Nº 19.362.945/0001-81OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARCLÁUSULA I: Referente "troca de importador"VALOR DO ADITIVO: R$ 0,00VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00NOTA DE EMPENHO Nº: 1.941/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167032897

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167430553

Principal

Número do Contrato

4402026

Contratado(a)

RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.767.628/0001-43

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0009839-4 - HSPM TERMO Nº 440/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90038/2025CONTRATADA: RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA-EPPCNPJ: Nº 48.767.628/0001-43 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA USO EM CIRURGIA OTOLÓGICA E NASO-SINUSAL, COM COMODATO DE SISTEMA MULTIFUNCIONAL DIGITALVIGÊNCIA: 12 ( doze) meses, a partir de 19/10/2026 a 19/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 147.420,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.651/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166893055

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167431574

Principal

Número do Contrato

4522026

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007536-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 452/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 580/2025-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90381/2025CONTRATADA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.CNPJ: Nº 43.556.958/0001-76OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/12/2026 a 18/12/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 15.285,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.712/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167085870

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167432514

Principal

Número do Contrato

4532026

Contratado(a)

MHL MEDICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.392.375/0001-52

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0008108-4 - HSPM TERMO Nº 453/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 323/2026CONTRATADA: MHL MEDICAL LTDA.CNPJ: Nº 66.392.375/0001-52 OBJETO: FORNECIMENTO DE LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 8,0VIGÊNCIA: 12 ( doze) meses, a partir de 19/10/2026 a 19/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 24.948,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.711/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167134086

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167433080

Principal

Número do Contrato

4472026

Contratado(a)

GRAND TECH ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.239/0001-49

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0006170-7 - HSPM TERMO Nº 447/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 210/2026CONTRATADA: GRAND TECH ELEVADORES LTDA.CNPJ: Nº 43.295.239/0001-49 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MODERNIZAÇÃO DO ELEVADOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPALVIGÊNCIA: 19/10/2026 ATÉ A CONCLUSÃO/RECEBIMENTO DEFINITIVOVALOR CONTRATUAL: R$ 2.500.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.04NOTA DE EMPENHO Nº: 4.699/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167125322

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167433656

Principal

Número do Contrato

1542026

Contratado(a)

BRASQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.133.273/0001-90

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0004087-6 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 307/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: BRASQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.CNPJ nº 06.133.273/0001-90OBJETO: HIPOCLORITO DE SÓDIO COM TEOR DE CLORO ATIVO DE 10% A 12%REGISTRADO NA ATA: R$ 7.200,00VIGÊNCIA: 19/10/2026 A 19/10/2027

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167091671

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167433938

Principal

Número do Contrato

1582026

Contratado(a)

TKS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.335.194/0001-68

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0003632-1 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 347/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: TKS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.CNPJ nº 29.335.194/0001-68OBJETO: CAPA ESTÉRIL DESCARTÁVEL PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICOREGISTRADO NA ATA: R$ 55.632,00VIGÊNCIA: 19/10/2026 A 19/10/2027

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167129053

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167434315

Principal

Número do Contrato

1522026

Contratado(a)

AUTO SUTURE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.645.409/0003-90

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0004344-1 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: AUTO SUTURE BRASIL LTDA.CNPJ nº 01.645.409/0003-90OBJETO: MATERIAL PARA CIRURGIA DE IMPLANTE DE MARCAPASSO DEFINITIVOREGISTRADO NA ATA: R$ 367.440,00VIGÊNCIA: 19/10/2026 A 19/10/2027

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166736657

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167434663

Principal

Número do Contrato

1712025

Contratado(a)

PROMED COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS HOSPITLARES EIRELLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.715.034/0001-56

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004860-3 - HSPM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90300/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: PROMED COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS HOSPITLARES EIRELLICNPJ Nº 26.715.034/0001-56 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 36.000,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 171/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 18/12/2026

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166955596

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167395202

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 351/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002373-4 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167395026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167395026

Data de Publicação

22/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167415636

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 376/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000608-2 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167415209.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167415209

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167410859

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002373-4 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA RAQUIANESTESIA DESCARTÁVEL, PONTA WHITACRE, E MÁSCARA FACIAL ALMOFADADA PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA, USO ADULTO, TAMANHO GRANDE. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Artigo 2º, § 2º, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br, constante do documento SEI nº 167395026, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 351/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo:O item 01, referente à cota de 75% ampla concorrência, vinculada ao item 02, no quantitativo de 2.250 peças de agulha para raquianestesia, descartável, ponta Whitacre, calibre 27G x 3 ?", no valor unitário de R$ 8,56 (oito reais e cinquenta e seis centavos) e no valor total de R$ 19.260,00 (dezenove mil duzentos e sessenta reais);O item 02, referente à cota de 25% destinada a ME/EPP, vinculada ao item 01, no quantitativo de 750 peças de agulha para raquianestesia, descartável, ponta Whitacre, calibre 27G x 3 ?", no valor unitário de R$ 8,56 (oito reais e cinquenta e seis centavos) e no valor total de R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais);O item 03, no quantitativo de 720 peças de agulha para raquianestesia, descartável, ponta Whitacre, calibre 25G x 3 ?", no valor unitário de R$ 13,81 (treze reais e oitenta e um centavos) e no valor total de R$ 9.943,20 (nove mil novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos);O item 04, referente à cota de 75% ampla concorrência, vinculada ao item 05, no quantitativo de 3.150 peças de máscara facial almofadada para ventilação não invasiva, uso adulto, tamanho grande, no valor unitário de R$ 9,83 (nove reais e oitenta e três centavos) e no valor total de R$ 30.964,50 (trinta mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos);E o item 05, referente à cota de 25% destinada a ME/EPP, vinculada ao item 04, no quantitativo de 1.050 peças de máscara facial almofadada para ventilação não invasiva, uso adulto, tamanho grande, no valor unitário de R$ 9,83 (nove reais e oitenta e três centavos) e no valor total de R$ 10.321,50 (dez mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), todos adjudicados à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA. (CNPJ: 26.685.436/0001-55).Perfazendo o valor total do certame em R$ 76.909,20 (setenta e seis mil novecentos e nove reais e vinte centavos).VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. II Publique-se.III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167395026

Data de Publicação

22/10/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 167417271

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 376/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - CARRO MACA HIDRÁULICO. I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 167415209, e pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, § 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 376/2026, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de material permanente - carro maca hidráulico.II - Publique-se.III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167415209

Data de Publicação

22/10/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167271161

Dados da Licitação

Número da Ata

959/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 10 - frascos de fenilefrina cloridrato 100 mg/ml colírio frasco 5 ml

Processo

6210.2026/0010952-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010952-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 959/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 01.640.262/0001-83, para o fornecimento de 10 - frascos de fenilefrina cloridrato 100 mg/ml colírio frasco 5 ml, no valor unitário de R$ 32,50 e valor total de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4814/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166592925

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167284826

Dados da Licitação

Número da Ata

092/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 30 peças de Fio de Kirschner Diâmetro de 1,0 mm, no valor unitário de R$ 6,74 e valor total de R$ 202,20; Item 02 - 20 peças de Fio de Kirschner Diâmetro de 1,5 mm e outro.

Processo

6210.2026/0010696-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010696-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 092/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CIRÚRGICA RIBEIRÃO PRETO LTDA., CNPJ: 02.736.951/0001-59, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 30 peças de Fio de Kirschner Diâmetro de 1,0 mm, no valor unitário de R$ 6,74 e valor total de R$ 202,20; Item 02 - 20 peças de Fio de Kirschner Diâmetro de 1,5 mm, no valor unitário de R$ 6,74 e valor total de R$ 134,80 e Item 03 - 60 peças de Fio de Kirschner Diâmetro de 2,5 mm, no valor unitário de R$ 9,50 e valor total de R$ 570,00. Valor total da aquisição R$ 907,00 (novecentos e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4815/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166158481

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167272745

Dados da Licitação

Número da Ata

043/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 100 - fr-ampolas de micafungina 100 mg pó liófilo para solução injetável

Processo

6210.2026/0010635-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010635-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 043/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Interlab Farmacêutica Ltda, CNPJ: 43.295.831/0001-40, para o fornecimento de 100 - fr-ampolas de micafungina 100 mg pó liófilo para solução injetável, no valor unitário de R$ 350,00 e valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4820/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166069467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167267447

Dados da Licitação

Número da Ata

176/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 50 - ampolas de lanatosídeo c 0,2 mg/ml solução injetável ampola 2 ml

Processo

6210.2026/0010977-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010977-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 176/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 50 - ampolas de lanatosídeo c 0,2 mg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 1,5812 e valor total de R$ 79,06 (setenta e nove reais e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4813/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166623126

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167277675

Dados da Licitação

Número da Ata

043 /2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes itens: Item 23 - 03 peças de Cateter chuveirinho com diâmetro de 2,3 mm, 160 cm de comprimento, com lavagem lateral; para realizar cromoscopia

Processo

6210.2026/0010146-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010146-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 043 /2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA, CNPJ: 00.118.694/0001-66, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 23 - 03 peças de Cateter chuveirinho com diâmetro de 2,3 mm, 160 cm de comprimento, com lavagem lateral; para realizar cromoscopia, no valor unitário de R$ 990,00 e valor total de R$ 2.970,00; Item 30 - 01 peça de Pinça para retirada de corpo estranho "dente de rato" com diâmetro de 2,2 mm, 160 cm de comprimento, autoclavável a 134°C, no valor total de R$ 1.900,00; Item 31 - 01 peça de Pinça para retirada de corpo estranho "jacaré longa" com diâmetro de 1,8 mm, 160 cm de comprimento, autoclavável a 134°C., no valor total de R$ 1.900,00; Item 32 - 01 peça de Pinça para retirada de corpo estranho "jacaré longa" com diâmetro de 2,2 mm, 160 cm de comprimento, autoclavável a 134°C., no valor total de R$ 1.900,00; Item 33 - 01 peça de Pinça para retirada de corpo estranho com três pés "tripé" com diâmetro de 2,2 mm, 160 cm de comprimento, autoclavável a 134°C, no valor total de R$ 2.201,00; Item 34 - 01 peça de Pinça para retirada de corpo estranho jacaré longa e dente de rato com diâmetro de 2,3 mm, 160 cm de comprimento, 6,7 mm comprimento da concha e 13 mm abertura da concha, autoclavável a 134°C, no valor total de R$ 1.900,00 e Item 36 - 01 peça de Pinça para retirada de corpo estranho cesta basket com diâmetro de 2,3 mm, 160 cm de comprimento, 70 mm comprimento da cesta e 30 mm abertura da cesta, autoclavável a 134°C, no valor total de R$ 2.400,00. Valor total da Contratação: 15.171,00 (quinze mil cento e setenta e um reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4819/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164997898

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167368180

Dados da Licitação

Número da Ata

133/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 1 - 6.098 peças de lâmpadas íntegras e outro

Processo

6210.2026/0010529-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010529-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 133/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BULBLESS SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 13.844.834/0001-25, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 1 - 6.098 peças de lâmpadas íntegras, no valor unitário de R$ 3,38 e valor total de R$ 20.611,24 e Item 2 - 20 quilos de lâmpadas quebradas, no valor unitário de R$ 6,00 e valor total de R$ 120,00. Valor total da contratação: R$ 20.731,24 (vinte mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4803/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, Alan Guimarães Nunes Sales RF. 953.9093.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165840375

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167371754

Dados da Licitação

Número da Ata

040/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 30 peças de Papilótomo triplo lúmen, descartável e do tipo précurvado e ponta cônica; com fio de corte isolado na parte proximal, possuir gancho para facilitar o manuseio, com 7 mm de ponta e 25mm a 30mm de arame de corte; para canal de 2,8mm; 170 cm comprimento; permitir passagem de fio guia de 0,035" e ponta de 4,5Fr; marcações que facilitam a inserção e visualização da ponta do produto e outro

Processo

6210.2026/0010200-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010200-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 040/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A, CNPJ: 01.437.707/0001-22, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 30 peças de Papilótomo triplo lúmen, descartável e do tipo précurvado e ponta cônica; com fio de corte isolado na parte proximal, possuir gancho para facilitar o manuseio, com 7 mm de ponta e 25mm a 30mm de arame de corte; para canal de 2,8mm; 170 cm comprimento; permitir passagem de fio guia de 0,035" e ponta de 4,5Fr; marcações que facilitam a inserção e visualização da ponta do produto, no valor unitário de R$ 538,00 e valor total de R$ 16.140,00; Item 03 - 30 peças de Fio guia para CPRE de 0,035" de diâmetro, 480 cm de comprimento; reto com 5 cm, ponta radiopaca е revestimento hidrofilica, no valor unitário de R$ 334,03 e valor total de R$ 10.020,90 e Item 18 - 12 peças de Papilótomo triplo lúmen, descartável e do tipo précurvado e ponta cônica; com fio de corte isolado na parte proximal, possuir gancho para facilitar o manuseio, com 7mm de ponta e 25mm a 30mm de arame de corte; para canal de 2,8mm; 170cm comprimento; permitir passagem de fio guia de 0,025" e ponta de 4,5Fr; marcações que facilitam a inserção e visualização da ponta do produto, no valor unitário de R$ 540,26 e valor total de R$ 6.483,12. Valor total da Contratação: R$ 32.644,02 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4827/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165102621

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167369897

Dados da Licitação

Número da Ata

588/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.400 de Fio cirurgico nylon preto, 4-0, nao absorvivel., 45 cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,4 cm

Processo

6210.2026/0010986-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010986-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 588/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 37.844.479/0002-33, para o fornecimento de 2.400 de Fio cirurgico nylon preto, 4-0, nao absorvivel., 45 cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,4 cm, no valor unitário de R$ 1,36 e valor total de R$ 3.264,00 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4825/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166644088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167370954

Dados da Licitação

Número da Ata

920/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 pares de Luva cirurgica sintetica nitrilica nr 7,0

Processo

6210.2026/0011041-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0011041-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 920/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 200 pares de Luva cirurgica sintetica nitrilica nr 7,0, no valor unitário de R$ 7,49 e valor total de R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4826/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166742789

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167372477

Dados da Licitação

Número da Ata

519/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 600 unidades de Coletor de urina sistema aberto

Processo

6210.2026/0010949-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010949-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 519/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora M7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 60.306.752/0001-07, para o fornecimento de 600 unidades de Coletor de urina sistema aberto, no valor unitário de R$ 9,52 e valor total de R$ 5.712,00 (cinco mil setecentos e doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4828/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166590157

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167327205

Principal

Número do Contrato

531/2025

Contratado(a)

LM SERVICOS MÉDICOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.626.640/0001-44

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0002627-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 531/2025, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19 de novembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa LM SERVICOS MÉDICOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ 22.626.640/0001-44, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços hospitalares destinados a realizar de exame de eletroencefalografia, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, recursos humanos e manutenção do equipamento, de acordo com as especificações e condições constantes do anexo I do edital; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,65%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Técnico, passando o valor mensal para R$ 14.873,60 e o valor total de R$ 178.483,20 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos e e oitenta e três reais e vinte centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4816/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146747402

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167367620

Principal

Número do Contrato

431/2025

Contratado(a)

MEDICAL TECH - MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.250.190/0001-02

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0002159-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, nas Cláusulas Terceira e Quarta, subitens 3.1 e 4.4.1 do Termo de Contrato nº 431/2025, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de novembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa MEDICAL TECH - MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES - ME, CNPJ 20.250.190/0001-02, que tem por objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em Estufa Laboratorial; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,92%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 1.107,78 e o valor total de R$ 13.293,36 (treze mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4812/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145948676

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167333263

Principal

Número do Contrato

411/2023

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007495-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, nas Cláusulas Terceira e Quarta, subitens 3.1 e 4.4.1 do Termo de Contrato nº 411/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29 de novembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 50.247.071/0001-61, que tem por objeto o fornecimento de material médico hospitalar; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,93%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor total de R$ 17.192,36 (dezessete mil, cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4800/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160611288

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167404181

Principal

Número do Contrato

504/2025

Contratado(a)

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA BACCHI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.534/0001-08

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0008207-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho e, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22 de outubro de 2026, do Termo de Contrato nº 504/2025, firmado com a empresa LABORATÓRIO DE PATOLOGIA BACCHI LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.198.534/0001-08, que tem por objeto a contratação de serviço especializado na realização de exames anatomopatológicos provenientes de procedimentos cirúrgicos, citologias, imunohistoquímicos, moleculares e congelação, com fornecimento de materiais e insumos, de acordo com as especificações e condições constantes do anexo I do edital, no valor mensal de R$ 42.437,50 e valor total global de R$ 509.250,00 (quinhentos e nove mil, duzentos e cinquenta reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4831/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144985182

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167387719

Principal

Número do Contrato

466/2023

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0007504-1I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 ena cláusula terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21 de dezembro de 2026, do Termo de Contrato nº 466/2023, firmado com a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26.685.436/0001-55, para fornecimento de 120 peças de Sonda de gastrostomia de 03 vias para alimentação adulto, calibre de 24 FR., no valor unitário de R$ 57,85 e valor total global de R$ 6.942,00 (seis mil novecentos e quarenta e dois reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4790/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160624276

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167401331

Principal

Número do Contrato

132/2026

Contratado(a)

PURAH MEDICAL & CO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.345.933/0001-30

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001951-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no Artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente ajustado no item 01/02 do Termo de Contrato nº 132/2026, firmado com a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ 28.345.933/0001-30, correspondendo ao fornecimento de 15.000 peças de Seringa para insulina com agulha fixa, acompanhada de agulha fixa, comprimento de 6mm a 8mm x calibre 0,25mm a 0,30mm, siliconizada, bisel trifacetado, bico simples, com valor unitário de R$ 1,51, sendo o valor aditado no tatal de R$ 22.650,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta reais) e passando o valor total do contrato para R$ 113.250,00 (cento e treze mil, duzentos e cinqeunta reais), conforme informação da Divisão de Suprimentos, bem como a manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4746/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154813257

Outras (NP)   |   Documento: 167336621

Principal

Especificação de Outras

Retirratificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0004184-4RetirratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no do artigo 124, II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a retificação do de Termo Aditivo nº 429/2026, referente a prorrogação do Termo de Contrato nº 358/2024, que tem por objeto a prestação de serviço para realização de exames de laboratório de análises clínicas para apoio diagnóstico, de acordo com as especificações e condições constantes do anexo I do edital, para adequação dos valores dos itens 16 e 100 e do valor total contratual, a ser firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, CNPJ 47.673.793/0102-17, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva complementar nº 4810/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes, quanto a complementação do valor.IV - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167270645

Data de Publicação

22/10/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167414880

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência e readequação quantitativa das licenças contratadas

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0006021-2Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência e readequação quantitativa das licenças contratadasdo Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024 - Modulo Privacy Solutions Ltda DESPACHO: I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (documento SEI nº 165363026), da Assessoria Técnica Previdenciária (documento SEI nº 165576750) e da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 167349377), deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, no art. 116 do Decreto nº 62.100/2022 e nos art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação de vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar de 30/10/2026 a 29/10/2027, bem como a readequação quantitativa das licenças contratadas da faixa de 100 (cem) para 30 (trinta) usuários, mediante acordo entre as partes, com valor anual do Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024, que passa de R$ 101.197,68 (cento e um mil cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 71.850,24 (setenta e um mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), nos termos da Proposta Comercial (doc. SEI nº 162533115), firmado com a empresa Modulo Privacy Solutions Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob. o nº 41.569.219/0001-93, cujo objeto é o fornecimento de licença de uso de software de solução integrada para o processo de gerenciamento de riscos operacionais, revogável, não exclusiva e intransferível, bem como suporte técnico durante a vigência contratual no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 165326864). III - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 15.767,14 (quinze mil setecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), para abarcar a despesa em questão no período de 30/10/2026 a 18/01/2027, em favor da empresa Modulo Privacy Solutions Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.569.219/0001-93, consoante o valor da Nota de Reserva nº 186/2026 (doc. SEI nº 153576111), onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, devendo o valor residual relativo ao próximo exercício ser consignado em dotação orçamentária própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024. V - Publique-se. VI - Encaminhe-se ao IPREM/CAF/DOF para o devido empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165586974

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167432310

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 - PRODAM

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0003194-8Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM DESPACHO: I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (documento SEI nº 165680357) e da Assessoria Técnica Previdenciária (documento SEI nº 166357644), deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 e art. 116 do Decreto nº 62.100/2022, e aprovação da Diretoria Executiva (doc. SEI nº 167416186), AUTORIZO a prorrogação de vigência do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2023 (doc. SEI nº 086988953), firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação, para sustentação de TIC em suporte aos negócios do Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM-SP, pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir de 28/10/2026 a 27/10/2027, no valor total de R$ 6.555.872,24 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 165480447). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.642.087,43 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), (Sustentação e Melhorias), sendo: R$ 1.324.823,93 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos) para Sustentação e R$ 317.263,50 (trezentos e dezessete mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) para Melhorias, para abarcar a despesa em questão no período de 28/10/2026 a 27/01/2027, em favor da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 43.076.702/0001-61, consoante o valor das Notas de Reserva nºs 173/2026 e 390/2026 (doc.s SEI nºs 153298587 e 166070449), nas dotações nºs 03.10.09.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 e 03.10.09.126.4002.1.220.4.4.90.40.00.00.1.500.9001, devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício ser consignado em dotação orçamentária própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo constante no (doc. SEI nº 167421226). IV - Publique-se. V - Encaminhe-se ao IPREM/CAF/DOF para o devido empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167420603

Data de Publicação

22/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167439805

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2026/0006323-3Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confecção de carimbos DESPACHO: I - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 167096387) e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 21/10/2026, página 319 (doc. SEI nº 167275325). II - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 167004799) e da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 167091607), deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, HOMOLOGO o resultado da Contratação Direta nº 928138 - 31/2026 (doc. SEI nº 166422413) para DECLARAR DESERTO o Lote 1 (Serviços de Chaveiro), ante a ausência de propostas válidas, e AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, e o Decreto nº 62.100, de 27 de Dezembro de 2022, em favor da empresa D S A CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.089.257/0001-28, cujo objeto é a prestação de serviços de confecção de carimbos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) (doc. SEI nº 165739993) pelo valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 166945032). III - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente exclusivamente ao Lote 2, consoante o valor da Nota de Reserva nº 412/2026 (doc. SEI nº 167416621), em favor da empresa D S A CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.089.257/0001-28, para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade. IV - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e da competência delegada pelo art. 1º, alínea "b" da Portaria IPREM nº 43/2024, DESIGNO os servidores Felipe do Nascimento, RF nº 953.162-9, como Fiscal Titular e Suzane Lopes Souza, RF nº 843.662-2, como Fiscal Suplente. V - Ratifico o presente ato nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024. VI - Publique-se. VII - Encaminhe-se à IPREM/CAF/DOF para as providências de empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167428954

Data de Publicação

22/10/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167369072

Principal

Número do Contrato

64

Contratado(a)

37.941.401 MAXUEL GOMES MAIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.941.401/0001-56

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000656-9 - Termo de Aditamento nº 538/FTMSP/2026, correspondendo ao primeiro aditivo ao Termo de Contrato 064/FTMSP/2026. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 20/10/2026. Contratada: 37.941.401 MAXUEL GOMES MAIA. CNPJ: 37.941.401/0001-56. Vigência:18/09/2026 (inclusive) a 16/01/2027. Objeto: supressão dos serviços de agenciamento de viagens relacionados à participação do Maestro Alessandro Sangiorgi no intercâmbio artístico-institucional junto ao Instituto Superior de Arte del Teatro Colón, em Buenos Aires, Argentina, em razão da alteração superveniente da programação da instituição parceira, que inviabilizou o aproveitamento artístico e pedagógico da viagem no período inicialmente previsto. Fundamento Legal: artigo 124, inciso I, alínea "b", e o artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal N. º 62.100/2022.Valor Total da Supressão: R$ 5.860,00 (cinco mil oitocentos e sessenta reais). Valor Total Vigente do Contrato: R$ 18.235,00 (dezoito mil duzentos e trinta e cinco reais).

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167366629

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 167420287

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2026

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2026 (COMPRAS.GOV 93002/2026) - SEI Nº 7010.2026/0001012-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS (SERVICE DESK), COM PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO E NÃO PRESENCIAL, EXCLUSIVAMENTE ATENDIMENTOS DE 1º NÍVEL, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA DEDICADA E EXCLUSIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CATÁLOGO DE SERVIÇOS, NÍVEIS DE SERVIÇO (SLAS), PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS. A Pregoeira designada para condução do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças e o Presidente da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., comunica a REABERTURA da Sessão Pública para o dia 10/11/2026, às 10h:00, por meio do Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br). O cadastramento das propostas poderá ser realizado a partir da divulgação deste aviso até as 10h:00 do dia 10/11/2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, quando ocorrerá a abertura da Sessão Pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167263124

Data de Publicação

22/10/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 167431005

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2026 (Compras.gov 93002/2026) - SEI Nº 7010.2026/0001012-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS (SERVICE DESK), COM PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO E NÃO PRESENCIAL, EXCLUSIVAMENTE ATENDIMENTOS DE 1º NÍVEL, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA DEDICADA E EXCLUSIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CATÁLOGO DE SERVIÇOS, NÍVEIS DE SERVIÇO (SLAS), PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS. Como pregoeira designada para este certame, valendo-me da análise e manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica, quanto aos argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., apresento a seguir a síntese das alegações e sua consequente apreciação. A impugnante, em síntese, sustenta que o item 8.6.5 do Edital, ao exigir a apresentação de certificação TMS Specialist emitida pela fabricante da solução ITSM Cervello, configuraria exigência excessiva, desproporcional e restritiva à competitividade, por não guardar relação de indispensabilidade com o objeto licitado, o qual envolveria apenas serviços operacionais de Service Desk de 1º nível. Argumenta, ainda, que: 1. a exigência representaria direcionamento tecnológico indevido;2. a certificação não seria indispensável à execução dos serviços;3. o conhecimento operacional da ferramenta poderia ser adquirido durante a execução contratual;4. a cláusula criaria barreira artificial à competitividade;5. eventual exigência de capacitação específica deveria ser convertida em obrigação contratual futura. Ao final, requer a exclusão da exigência prevista no item 8.6.5 do Edital ou, subsidiariamente, sua conversão em obrigação contratual a ser cumprida após a assinatura do contrato. Registra-se que o Pregão Eletrônico nº 03.002/2026 foi suspenso em 14/05/2026, para análise e adequações dos documentos que compõem o procedimento licitatório. É a síntese do necessário. A impugnação foi recebida tempestivamente e, no mérito, merece ACOLHIMENTO PARCIAL, pelas razões a seguir aduzidas. Inicialmente, cumpre registrar que o instrumento convocatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo administrativo, especialmente nas especificações técnicas e justificativas apresentadas pela área demandante responsável pela definição das condições de execução do objeto.Nesse contexto, cabe destacar que compete à Administração Pública estabelecer as especificações do objeto e os requisitos necessários à adequada execução contratual, observando-se, evidentemente, os princípios que regem as contratações públicas, notadamente os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Indireta, previstos no art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016. Ademais, a definição das condições técnicas e operacionais do objeto licitado decorre da avaliação da área responsável pela demanda, a quem incumbe identificar as necessidades institucionais e estabelecer os parâmetros adequados para a execução do serviço pretendido. Assim, eventual revisão das disposições editalícias somente se justifica quando demonstrada, de forma objetiva, a existência de exigência ilegal, desproporcional ou que restrinja indevidamente a competitividade do certame, circunstância que será analisada a seguir à luz dos argumentos apresentados pela impugnante.1. SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que a exigência prevista no item 8.6.5 do Edital, referente à apresentação de certificação TMS Specialist emitida pela fabricante da solução ITSM Cervello, seria excessiva, desnecessária e restritiva à competitividade, por não guardar relação de indispensabilidade com os serviços de atendimento de 1º nível objeto da contratação. Argumenta, ainda, que:1. a exigência representaria direcionamento tecnológico indevido; 2. a certificação não seria indispensável à execução dos serviços; 3. o conhecimento operacional da ferramenta poderia ser adquirido durante a execução contratual; 4. a cláusula criaria barreira artificial à competitividade; 5. eventual exigência de capacitação específica deveria ser convertida em obrigação contratual futura. Resposta: No que se refere às alegações constantes da impugnação, cumpre esclarecer que a exigência prevista no item 8.6.5 do Edital possui pertinência técnica com o ambiente operacional da PRODAM-SP, considerando que a plataforma ITSM Cervello constitui solução corporativa oficialmente adotada pela empresa, integrando processos relacionados ao registro, categorização, monitoramento, rastreabilidade e gestão dos chamados de atendimento. Sob essa perspectiva, permanece justificada a necessidade de que a futura contratada disponha, durante a execução contratual, de profissionais capacitados e aptos à adequada operação da plataforma utilizada pela Administração, de forma a assegurar a continuidade dos serviços, a estabilidade operacional, a preservação da base histórica dos chamados, a integridade das informações e a mitigação de riscos técnicos e operacionais. Todavia, após análise técnico-jurídica dos argumentos apresentados, verificou-se que, embora a certificação "TMS Specialist" seja materialmente pertinente à execução do objeto, sua exigência como requisito de habilitação técnica eliminatória pode representar restrição desproporcional à competitividade, considerando tratar-se de certificação emitida exclusivamente pela fabricante da solução tecnológica atualmente utilizada pela PRODAM-SP. Nesse contexto, entendeu-se mais adequado, sob a ótica da proporcionalidade e da ampla competitividade, deslocar a comprovação da certificação da fase de habilitação para momento anterior à assinatura do contrato, preservando-se, simultaneamente, o interesse público relacionado à adequada prestação dos serviços. 2. DA COMPETITIVIDADE E DA PROPORCIONALIDADE Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que a exigência da certificação restringiria indevidamente a competitividade do certame.Resposta: Após análise dos argumentos apresentados, verificou-se que, embora a exigência possua pertinência técnica em relação ao ambiente tecnológico utilizado pela PRODAM/SP, sua manutenção como requisito obrigatório de habilitação poderia restringir de forma desproporcional a competitividade do certame.Isso porque a certificação exigida é emitida exclusivamente pela fabricante da solução atualmente adotada pela Administração, circunstância que recomenda maior cautela quanto à sua utilização como condição eliminatória de participação.Dessa forma, considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla competitividade, entendeu-se mais adequado manter a exigência de disponibilização de profissionais certificados como condição para a assinatura do contrato, e não como requisito de habilitação técnica.Tal adequação preserva a necessidade técnica da Administração quanto à adequada operação da plataforma Cervello, sem impor restrição prévia excessiva à participação de potenciais licitantes.3. DA POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA APENAS EM FASE CONTRATUAL Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que eventual capacitação específica poderia ser exigida apenas após a assinatura do contrato.Resposta: No ponto, assiste razão parcial à impugnante.Conforme análise técnica e jurídica realizada, entendeu-se mais adequado que a comprovação da certificação "TMS Specialist" seja tratada como condição para a assinatura do contrato, e não como requisito de habilitação técnica, preservando-se a necessidade de disponibilização de profissionais devidamente certificados para a adequada execução dos serviços.Assim, o instrumento convocatório será ajustado para prever que, na fase de habilitação técnica, a licitante deverá apresentar a Declaração de Ciência e Compromisso constante do Anexo XI do Edital, por meio da qual declarará que disporá, até a assinatura do contrato, dos profissionais devidamente certificados na plataforma ITSM Cervello.Como condição para a assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar que dispõe de, no mínimo, 2 (dois) profissionais habilitados para atuação na plataforma ITSM Cervello, sendo 1 (um) titular e 1 (um) substituto, mediante apresentação de certificação válida TMS Specialist, emitida pela Cervello em nome dos respectivos profissionais, conforme condições a serem estabelecidas no item 3.1.17.5 do Termo de Referência. A CONTRATANTE poderá solicitar documentação complementar para comprovar a vinculação ou a disponibilidade dos profissionais indicados para a execução contratual.O descumprimento desse requisito poderá ensejar a não celebração do contrato, a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação, e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Edital e da legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.4. CONCLUSÃO Diante do exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica designadas para o certame, decido ACOLHER PARCIALMENTE a presente IMPUGNAÇÃO, para afastar a exigência de apresentação da certificação "TMS Specialist" como documento de habilitação técnica, mantendo-se, contudo, a necessidade de disponibilização de profissionais devidamente certificados para atuação na plataforma ITSM Cervello. Dessa forma, a comprovação da certificação passará a constituir condição para a assinatura do contrato, sendo exigida, na fase de habilitação técnica, apenas a apresentação da Declaração de Ciência e Compromisso, conforme disposições que serão incorporadas ao item 8.6.5 e ao Anexo XI do Edital. Em razão das alterações promovidas nos documentos que compõem o procedimento licitatório, será realizada a republicação do Edital, com a reabertura dos prazos legais, nos termos da legislação aplicável.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167424899

Data de Publicação

22/10/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 167431609

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA TORESIN & CAVALCANTE SERVIÇOS EM LICITAÇÕES LTDA. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2026 (Compras.gov 93002/2026) - SEI Nº 7010.2026/0001012-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS (SERVICE DESK), COM PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO E NÃO PRESENCIAL, EXCLUSIVAMENTE ATENDIMENTOS DE 1º NÍVEL, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA DEDICADA E EXCLUSIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CATÁLOGO DE SERVIÇOS, NÍVEIS DE SERVIÇO (SLAS), PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS. Como Pregoeira designada para este certame, valendo-me da análise e manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica, quanto aos argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa TORESIN & CAVALCANTE SERVIÇOS EM LICITAÇÕES LTDA., apresento a seguir as razões de inconformismo e sua consequente apreciação. Em síntese, a impugnante questiona a exigência prevista no item 8.6.5 do Edital, referente à apresentação da certificação "TMS Specialist, emitida pela fabricante da plataforma Cervello, como requisito de habilitação técnica das licitantes, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 03.002/2026. A impugnante sustenta que a exigência teria potencial restritivo à competitividade, por se tratar de certificação vinculada à fabricante da solução tecnológica atualmente utilizada pela PRODAM-SP, e requer sua exclusão do instrumento convocatório. Ao final, a impugnante requer o recebimento e acolhimento da presente impugnação, com a exclusão da exigência da certificação "TMS Specialist" prevista no item 8.6.5 do Edital, por entendê-la ilegal e restritiva à competitividade. Subsidiariamente, pleiteia que a certificação seja exigida apenas da futura contratada, em prazo razoável após a contratação, ou que seja aceita declaração de futura capacitação ou contratação de profissional certificado, bem como a republicação do Edital com reabertura dos prazos legais. Registra-se que o Pregão Eletrônico nº 03.002/2026 foi suspenso em 14/05/2026, para análise e adequações dos documentos que compõem o procedimento licitatório. É a síntese do necessário. A impugnação foi recebida tempestivamente e, no mérito, merece ACOLHIMENTO PARCIAL, pelas razões a seguir aduzidas. Inicialmente, cumpre registrar que o instrumento convocatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo administrativo, especialmente nas especificações técnicas e justificativas apresentadas pela área demandante responsável pela definição das condições de execução do objeto. Nesse contexto, cabe destacar que compete à Administração Pública estabelecer as especificações do objeto e os requisitos necessários à adequada execução contratual, observando-se, evidentemente, os princípios que regem as contratações públicas, notadamente os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Indireta, previstos no art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016. Ademais, a definição das condições técnicas e operacionais do objeto licitado decorre da avaliação da área responsável pela demanda, a quem incumbe identificar as necessidades institucionais e estabelecer os parâmetros adequados para a execução do serviço pretendido. Assim, eventual revisão das disposições editalícias somente se justifica quando demonstrada, de forma objetiva, a existência de exigência ilegal, desproporcional ou que restrinja indevidamente a competitividade do certame, circunstância que será analisada a seguir à luz dos argumentos apresentados pela impugnante.1. DA SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que a irregularidade do Edital não reside na exigência de conhecimento técnico da plataforma Cervello, mas na imposição de certificação privada emitida exclusivamente pela fabricante como requisito de habilitação, o que configuraria restrição indevida à competitividade e afronta aos princípios da isonomia e ampla concorrência.Resposta: A Administração reconhece que a certificação "TMS Specialist" possui pertinência técnica em relação à solução tecnológica atualmente utilizada pela PRODAM-SP, sendo compatível com a necessidade de assegurar adequada operação e continuidade dos serviços contratados.A plataforma ITSM Cervello constitui a ferramenta institucional adotada pela CONTRATANTE, sendo utilizada nos processos de registro, acompanhamento, controle, rastreabilidade e encerramento dos chamados, de modo que a disponibilização de profissionais devidamente certificados contribui para a continuidade operacional, a preservação da base histórica, a padronização dos processos de atendimento e a integridade das informações.Todavia, após análise técnica e jurídica, verificou-se que a exigência da referida certificação como requisito de habilitação técnica pode representar restrição desproporcional à competitividade, considerando que sua emissão depende exclusivamente da fabricante da plataforma.Assim, embora permaneça legítima a necessidade de profissionais certificados na ferramenta Cervello, entende-se mais adequado que a comprovação dessa exigência seja estabelecida como condição para a assinatura do contrato, e não como condição eliminatória de habilitação.2. DA NECESSÁRIA DISTINÇÃO ENTRE REQUISITO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E REQUISITO DE HABILITAÇÃO Síntese do Pedido: A impugnante argumenta que a certificação "TMS Specialist" não comprovaria experiência ou capacidade técnica pretérita da licitante, mas apenas capacitação futura relacionada à operação da plataforma, razão pela qual eventual exigência deveria ser tratada como obrigação contratual posterior e não como requisito de habilitação.Resposta: Assiste razão parcial à impugnante.Com efeito, a certificação exigida guarda maior relação com a futura execução operacional do objeto do que propriamente com a demonstração de experiência pretérita da licitante.Nesse contexto, considerando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e ampliação da competitividade, entende-se mais adequado afastar a apresentação prévia dos certificados como requisito de habilitação técnica, preservando-se, contudo, a necessidade de que a futura contratada disponha de profissionais devidamente certificados para atuação na plataforma utilizada pela PRODAM-SP.Dessa forma, a comprovação da certificação passará a constituir condição para a assinatura do contrato, permanecendo prevista, na fase de habilitação técnica, a apresentação da Declaração de Ciência e Compromisso constante do Anexo XI do Edital, conforme disposições que serão incorporadas ao instrumento convocatório.3. DA GRAVÍSSIMA RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE DECORRENTE DA EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO PRIVADA PROPRIETÁRIA Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que a certificação exigida possui natureza privada e depende exclusivamente da fabricante Cervello, sem critérios públicos, objetivos e universalmente acessíveis, o que acabaria restringindo a competitividade e favorecendo empresas previamente inseridas no ecossistema da fabricante. Resposta: A Administração não identifica direcionamento ou favorecimento indevido na exigência originalmente prevista, uma vez que a motivação da cláusula decorreu exclusivamente da necessidade operacional relacionada à plataforma atualmente utilizada pela PRODAM-SP. A utilização da ferramenta ITSM Cervello integra o ambiente tecnológico institucional da CONTRATANTE, sendo necessária à adequada gestão dos chamados e à continuidade dos serviços, o que justifica a exigência de profissionais qualificados para sua operação, administração e sustentação. Contudo, considerando que a certificação é emitida exclusivamente pela fabricante da solução tecnológica, concluiu-se que sua manutenção como requisito habilitatório poderia ocasionar limitação excessiva ao caráter competitivo do certame. Por essa razão, opta-se pelo acolhimento parcial da impugnação, promovendo-se a adequação do instrumento convocatório para que a comprovação da certificação seja exigida somente da adjudicatária, como condição para a assinatura do contrato. 4. DA IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO INDIRETA DO CONTROLE CONCORRENCIAL À INICIATIVA PRIVADA Síntese do Pedido: A impugnante alega que a exigência editalícia transfere indiretamente à fabricante da plataforma o controle sobre o universo de empresas aptas a participar do certame, uma vez que a obtenção da certificação dependeria exclusivamente de critérios internos da empresa privada certificadora. Resposta: Embora a Administração não tenha delegado qualquer controle concorrencial à fabricante da solução, reconhece-se que a exigência de certificação emitida exclusivamente por agente privado recomenda cautela quanto à sua utilização como requisito eliminatório de habilitação. Nesse cenário, visando assegurar maior aderência aos princípios da competitividade e da isonomia, a apresentação dos certificados será afastada da fase de habilitação técnica, passando a constituir condição para a assinatura do contrato pela adjudicatária. Tal adequação permite ampliar a participação de potenciais licitantes, sem afastar a necessidade técnica de disponibilização de profissionais devidamente certificados para a adequada execução do objeto. 5. DA DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE AUSÊNCIA DE ACESSO OBJETIVO, PÚBLICO E ISONÔMICO À CERTIFICAÇÃO Síntese do Pedido: A impugnante afirma ter constatado ausência de critérios transparentes, cronograma público, protocolo de solicitação e garantia de acesso à certificação, sustentando que a obtenção do certificado depende exclusivamente da conveniência e disponibilidade da fabricante.Resposta: As alegações apresentadas pela impugnante reforçam a necessidade de tratamento mais proporcional da exigência inicialmente prevista no Edital.Ainda que a Administração não possua ingerência sobre os procedimentos internos adotados pela fabricante da solução, entende-se prudente afastar a apresentação da certificação da fase de habilitação, evitando eventual restrição concorrencial decorrente de fatores externos ao controle dos licitantes e da própria Administração. Dessa forma, a exigência será mantida exclusivamente quanto à disponibilidade de profissionais devidamente certificados para a futura execução contratual, cuja comprovação deverá ocorrer antes da assinatura do contrato, conforme condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório ajustado. 6. DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COMPETITIVIDADE, ISONOMIA E SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que a exigência da certificação privada extrapola os limites da razoabilidade administrativa, impondo custos e condicionantes prévios às licitantes e restringindo indevidamente a competitividade, apesar das demais exigências técnicas já previstas no Edital serem suficientes para comprovação da capacidade operacional.Resposta: A Administração entende que a exigência originalmente prevista possuía fundamento técnico legítimo, relacionado à continuidade operacional dos serviços e à adequada utilização da plataforma tecnológica corporativa.Todavia, considerando a necessidade de compatibilizar o interesse público com os princípios da ampla competitividade, proporcionalidade e seleção da proposta mais vantajosa, concluiu-se pela necessidade de ajuste da cláusula editalícia.Assim, a exigência de apresentação dos certificados será afastada da fase de habilitação técnica, sendo mantida como condição para a assinatura do contrato, sem prejuízo da apresentação da Declaração de Ciência e Compromisso na fase de habilitação.A adequação busca preservar a necessidade técnica da Administração e, simultaneamente, evitar a imposição antecipada de obrigação que poderia restringir a participação de empresas aptas a disponibilizar os profissionais certificados no momento exigido para a contratação.7. DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA IMPUGNADA Síntese do Pedido: A impugnante argumenta que a manutenção da exigência poderá comprometer o caráter competitivo do certame e ensejar questionamentos perante órgãos de controle, diante da vinculação da habilitação à certificação controlada exclusivamente pela fornecedora da solução tecnológica.Resposta: A Administração Pública deve observar permanentemente os princípios da legalidade, competitividade, proporcionalidade e interesse público.Nesse sentido, visando conferir maior segurança jurídica ao certame e evitar potenciais controvérsias relacionadas à restrição de competitividade, a Administração acolhe parcialmente a impugnação, promovendo os ajustes necessários no instrumento convocatório.A alteração preservará a necessidade de profissionais certificados na plataforma ITSM Cervello, deixando, contudo, de exigir a apresentação dos respectivos certificados como documento de habilitação técnica.8. DA SOLUÇÃO JURIDICAMENTE ADEQUADA E COMPATÍVEL COM O INTERESSE PÚBLICO Síntese do Pedido: A impugnante propõe que a certificação seja exigida apenas da futura contratada, após a adjudicação ou antes do início da operação, ou, alternativamente, que seja aceita declaração de futura capacitação, bem como que a fabricante disponibilize publicamente os critérios e procedimentos necessários para obtenção da certificação.Resposta: A solução apresentada pela impugnante mostra-se parcialmente compatível com o interesse público e com a necessidade operacional da PRODAM-SP.Dessa forma, a Administração promoverá adequação no instrumento convocatório para que, na fase de habilitação técnica, seja exigida a apresentação da Declaração de Ciência e Compromisso constante do Anexo XI do Edital, por meio da qual a licitante declarará que disporá, até a assinatura do contrato, dos profissionais devidamente certificados na plataforma ITSM Cervello. Como condição para a assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar que dispõe de, no mínimo, 2 (dois) profissionais certificados para atuação na plataforma ITSM Cervello, sendo 1 (um) titular e 1 (um) substituto, mediante apresentação de certificação válida TMS Specialist, emitida pela Cervello em nome dos respectivos profissionais, conforme condições a serem estabelecidas no item 3.1.17.5 do Termo de Referência. A CONTRATANTE poderá solicitar documentação complementar para comprovar a vinculação ou a disponibilidade dos profissionais indicados para a execução contratual. O descumprimento desse requisito poderá ensejar a não celebração do contrato, a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação, e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Edital e da legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Desse modo, a exigência de certificação não será eliminada, mas sua comprovação será deslocada para momento anterior à assinatura do contrato, preservando-se a necessidade técnica de adequada operação, administração e sustentação da plataforma institucional. 9. CONCLUSÃO Pelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica designadas para o certame, decido ACOLHER PARCIALMENTE a presente IMPUGNAÇÃO, para afastar a exigência de apresentação da certificação "TMS Specialist" como documento de habilitação técnica previsto no item 8.6.5 do Edital. Fica mantida, contudo, a necessidade de disponibilização de profissionais devidamente certificados na plataforma ITSM Cervello, sendo sua comprovação exigida como condição para a assinatura do contrato, nos termos que serão estabelecidos no instrumento convocatório ajustado. Na fase de habilitação técnica, será exigida a apresentação da Declaração de Ciência e Compromisso constante do Anexo XI do Edital, por meio da qual a licitante assumirá o compromisso de disponibilizar os profissionais certificados no prazo estabelecido. Diante das alterações promovidas nos documentos que compõem o procedimento licitatório, determino a republicação do Edital e a reabertura dos prazos legais aplicáveis, observadas as disposições pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167426613

Data de Publicação

22/10/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167381689

Dados da Licitação

Número

S/N

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Monitoramento de Notícias

Objeto da licitação

Serviço de clipping e monitoramento 24h (vinte e quatro horas) de notícias de interesse da São Paulo Parcerias S.A. na mídia impressa, digital, televisiva, radiofônica e redes sociais abertas, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2025/0000130-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A 1ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 021/SPP/2025 e AUTORIZA, com fulcro no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, a celebração do 1º Termo Aditivo ao referido Contrato com a empresa SUPERNOVA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.585.499/0001-08, para a prorrogação da prestação do serviço de clipping e monitoramento 24h (vinte e quatro horas) de notícias de interesse da São Paulo Parcerias S.A. na mídia impressa, digital, televisiva, radiofônica e redes sociais abertas, pelo período de mais 12 (doze) meses. O valor global da presente prorrogação é de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), sendo o seu valor mensal de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), a ser acrescido do reajuste pelo IPC-FIPE, nos termos contratuais.

Arquivo (Número do documento SEI)

167337644

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 167421113

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 039/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0006300-0 APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 039/2026 CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CLÁUSULA 6.1 ? DATA DA PROPOSTA A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital, na Rua Barão de Itapetininga, nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, considerando a necessidade de correção de erro material no Contrato nº 039/2026, formaliza o presente Apostilamento, nos seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO1.1. Na cláusula 6.1 do Contrato nº 039/2026, onde se lê "Proposta Comercial de 30/04/2026", leia-se "Proposta Comercial de 22/07/2026".CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 039/2026 que não conflitarem com o presente Apostilamento.São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167419294

Data de Publicação

22/10/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167436926

Principal

Número do Contrato

20

Contratado(a)

METAL GRAPH GRAVAÇÕES EM METAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.633.047/0001-06

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008159-9Formalização do Pedido de Compra nº 20/26, celebrado com a empresa METAL GRAPH GRAVAÇÕES EM METAIS LTDA, inscrita no CNPJ.05.633.047/0001-06, que trata do fornecimento e confecção de 03 Placas de Honra ao Mérito - 16º Prêmio CET de Educação e Trânsito, pelo valor total de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), prazo de entrega até 23/10/2026, conformidade com a Dispensa Eletrônica nº 19/2026, com o Artigo 176 Inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, nos termos do disposto no Artigo 29, inciso II na Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 21/10/26.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167435713

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Outras (NP)   |   Documento: 167412267

Principal

Especificação de Outras

Plataforma digital saúde

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000602-8OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem-estar, contemplando serviços voltados à saúde física e saúde mental, destinada aos colaboradores da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, mediante modelo de benefício corporativo de adesão pelos empregados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de ReferênciaCRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço globalDISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: Licitações-eSITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.brINÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 22/10/2026 - 08:00LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 29/10/2026 - 10:15DATA E A HORA DA DISPUTA: 29/10/2026 - 10:30

Anexo I (Número do Documento SEI)

167398331

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167425735

Principal

Especificação de Outras

Materiais/Equipamentos para sala de descompressão

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO PARA ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 031/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0001184-6OBJETO: Aquisição, com entrega imediata, de bens destinados à instalação e composição de Sala de Descompressão nas dependências da SP Urbanismo, conforme quantitativos e especificações constantes do Termo de Referência. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: Licitações-e SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/10/2026 - 08:00 LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 03/11/2026 - 10:15 DATA E A HORA DA DISPUTA: 03/11/2026 - 10:30

Anexo I (Número do Documento SEI)

167419345

Data de Publicação

22/10/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167372857

Principal

Número do Contrato

2026/0356-01-00

Contratado(a)

SAT COMERCIAL AUTO PEÇAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.340.816/0001-60

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: SAT COMERCIAL AUTO PEÇAS LTDA. - Aquisição de peças para veículos tipo ônibus e van, conforme as condições descritas no termo de referência - Lotes 01 e 02 - VALOR: R$ 68.000.000,00 - base agosto/2026 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de outubro de 2026. - REGISTRO: 2026/0356-01-00

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167372335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167376537

Principal

Número do Contrato

2026/0355-01-00

Contratado(a)

TRUCK - CENTER FERREIRENSE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.155.378/0001-39

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: TRUCK - CENTER FERREIRENSE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVAS LTDA. - Prestação de serviços mecânicos para manutenção preventiva, corretiva e assistência técnicas em ônibus com fornecimento de peças novas originais ou genuínas, nas condições estabelecidas no termo de referência - Lotes 01, 02 e 10 - VALOR: R$ 23.640.000,00 - base setembro/2026 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de outubro de 2026. - REGISTRO: 2026/0355-01-00

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167374749

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167371266

Principal

Número do Contrato

2026/0279-01-00

Contratado(a)

OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.808.453/0001-08

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - Aquisição de solução computacional integrada para modernização do ambiente tecnológico da SPTrans abrangendo as localidades Boa Vista e Santa Rita, contemplando o fornecimento, implantação e configuração da solução contratada, bem como os serviços de garantia, operação assistida, migração, suporte técnico, manutenção e demais condições previsas no termo de referência. - VALOR: R$ 99.379.000,00 - base setembro/2026 - PRAZO: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 15 de outubro de 2026. - REGISTRO: 2026/0279-01-00

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167369846

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 167426989

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/015052/2026 Interessados: TCMSP / V & P Serviços de Viagem Ltda Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito o cancelamento da reserva nº 1.108 no valor de R$ 3.500,00, bem como autorizo uma nova reserva no valor estimado de R$ 4.800,00 e a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para aquisição de passagens aéreas para a Professora Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais, palestrante na atividade "O Processo Administrativo Disciplinar e a Plasticidade do Contraditório", na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas deste Tribunal, para o dia 29 de outubro do corrente A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 7) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 8), bem como os Dados para Empenho (peça 9).

Data de Publicação

22/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 167374442

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata ADRIANA GARCIA para o exercício do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 17/08/2023 em grau inicial, e na edição de 09/10/2023 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 167405542


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional
Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER 47.243.786-0 29/10/2026 08:00
LUCIANA DA CONCEICAO 470323048 29/10/2026 08:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167441349

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 171 de 21 de Outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação Nome

81 SERGIO HENRIQUE DA SILVA

82 ISMAEL JORGE DE MELO

83 KATIA MAISA FIDELIS MOREIRA SANTOS

84 HELIO ESDRAS DE ALMEIDA

85 VANDERLEI ALVES VIEIRA

86 ADILSON LOPES DOS SANTOS

87 ESNEL MOREIRA DA SILVA

88 MOABE ALMEIDA SILVA

89 SILVIA REGINA PIRAM

90 EDSON LUIS LOURENCO PEREIRA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 27/10/2026 - 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura em Matemática. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

j) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

k) Certidão de Quitação eleitoral (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Superintendência de Gestão de Pessoas e Governança Corporativa

Edital de Concurso Público   |   Documento: 167408128

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA OS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET no uso de suas atribuições legais, decorrente do cumprimento das decisões finais dos processos judiciais nº 1083411-56.2023.8.26.0053 e 1014750-88.2024.8.26.0053 e para reposição de vaga por vacância ocorrida em 05/03/2026, do candidato inscrição nº 009472, contratado conforme Edital publicado em 21/08/2025, neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo, torna pública a convocação de candidatos aprovados para os procedimentos pré-admissionais do Concurso Público objetivando a Contratação de Agente de Trânsito e Gestor de Trânsito - Edital 001/23, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições e do Edital de Classificação Final Retificada, publicados respectivamente em 01/09/2023 e 02/06/2026, neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme as seguintes especificações:

1. Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:

a) REQUISITOS DO CARGO: DOCUMENTOS ORIGINAIS, ACOMPANHADOS DE UMA CÓPIA, QUE COMPROVEM OS REQUISITOS DO CARGO, na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições.

b) Documentos pessoais originais: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, PIS/PASEP/NIT, Cartão Nacional de Saúde - CNS, Título de Eleitor, Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino) e uma Foto 3x4 recente.

2. Não haverá segunda chamada. O não comparecimento no local, data e horário estabelecido abaixo para os procedimentos pré-admissionais, independente do motivo, caracterizará como desistência resultando na eliminação do concurso.

3. A não apresentação da documentação comprobatória dos requisitos do cargo, resultará na eliminação do concurso.

4. Os candidatos que apresentarem a documentação comprobatória dos requisitos serão encaminhados para o Exame Médico Pré-Admissional.

5. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO:

5.1. LOCAL: Rua Barão de Itapetininga, nº 18 - Centro - São Paulo/SP

5.2. DATA E HORÁRIO:

CARGO: 01 - AGENTE DE TRÂNSITO

· LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

015314

JAIME CARDOSO DA SILVA

75º

27/10/2026

10:30

017614

BRUNA RAMOS MIGUEL

169º

27/10/2026

10:30

· LISTA ESPECÍFICA: NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCEDENTES - NNA

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO NNA

DATA

HORÁRIO

019416

LUIS HENRIQUE DA CRUZ QUEIROS DE ALMEIDA

3º

27/10/2026

10:30

029429

JOAO BATISTA OLIVEIRA GERMANO

28º

27/10/2026

10:30

009442

DYLAN CABRAL CERQUEIRA MENDES

41º

27/10/2026

10:30

São Paulo, 21 de outubro de 2026

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 167415923



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-188

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.030.440-0 MAICON CUSTODIO LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.766-3 FABIO LUIS ASSAD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.477-5 GABRIELA BOTTARO GONZALEZ PINHEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.966-1 REINALDO DA COSTA PINO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.017-1 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.433-9 MARINA CRUZ BETZIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.980-0 DANIELLE GRANCONATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.631-1 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.588-5 ANA LAURA VIEIRA MELCHIORI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.799-3 ANA LAURA VIEIRA MELCHIORI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.417-2 PAULA MENDES RICCI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.956-4 LUIZ CARLOS VOLPATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.144-5 DIEGO FELICIANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.987-5 MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.054-7 ALDINEI PAULA DIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.047.150-3 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.047.248-8 ISABEL CRISTINA CLAUDIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.671-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.639-6 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.645-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.653-1 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.657-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.897-6 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.089-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.734-7 KELLY LUIZA DUARTE MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.955-2 ANISIO SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.008.165-4 HENRIQUE MALLMANN PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 167233408

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000835-0

Razão Social: BIG NUTRICAO ESPORTIVA LTDA

CNPJ: 53.064.501/0001-06

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167401704

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000840-6

Razão Social: M A DE REZENDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

CNPJ: 39.757.193/0001-65

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167402050

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000560-1

Razão Social: MSJC Comercio LTDA

CNPJ: 67.768.530/0001-55

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167403011

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000843-0

Razão Social: AKAIU NATURAL LTDA

CNPJ: 66.215.981/0001-00

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167402533

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000841-4

Razão Social: REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA.

CNPJ: 09.318.919/0003-64

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167419023

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000482-6

Razão Social: RAFFA IMPORT - CALCADOS E ROUPAS LTDA

CNPJ: 67.659.139/0001-12

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167417473

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000484-2

Razão Social: SOLANGE EVANGELISTA MASSARO 06513243866

CNPJ: 39.479.049/0001-04

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167416834

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000845-7

Razão Social: 53.342.396 ARCELINO SOARES DE OLIVEIRA FILHO

CNPJ: 53.342.396/0001-11

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete

Despacho   |   Documento: 167182529

DESPACHO DO COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI nº 6016.2023/0059637-8 - Gestão e Fiscalização do Contrato
Processo SEI nº 6016.2023/0000620-1 - Contratação

I - À vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, no uso das competências delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em observância às disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, e considerando o Contrato nº 03/SME/CODAE/2023, firmado com a empresa Verde Mais Serviços de Alimentação Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.599.283/0001-53, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Penha - DRE PE (Lote 11), DESIGNO os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização compartilhada da execução contratual, conforme documentos SEI nº 167182266, 163099534 e 167182100 nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014. A presente designação substitui as designações anteriormente realizadas para o referido contrato.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 167360037

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 72/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0117979-2

Ata de Registro de Preço nº 09/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Supernova Comércio de Alimentos LTDA

Objeto: aquisição de 9.699 unidades de Cestas de Suprimento Alimentar (lote 2, grupo I - 5%) e 9.543 unidades de Cestas de Suprimento Alimentar (lote 4, grupo II - 5%) , destinadas aos alunos da Rede Municipal de Educação em situação de vulnerabilidade social.

O valor da unidade de cesta de suprimento alimentar e de R$ 97,79 (noventa e sete reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 1.881.675,18 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil seiscentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903000.00.1.500.9001.0.

Início da Vigência de 12 meses: 22/10/2026

Signatários: Sr. Márcio Adriano de Paula, Coordenador em Substituição da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sra. Camila Vieira Braziel Barbosa, sócio diretora.

Extrato   |   Documento: 167359274

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 73/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0116165-6

Ata de Registro de Preço nº 09/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Granterra Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.019.669/0001-74

Objeto: aquisição de 170.560 unidades de cestas de suprimento alimentar (lote 3, grupo II - 95%), destinadas aos alunos da Rede Municipal de Educação em situação de vulnerabilidade social.

O valor da unidade de cesta de suprimento alimentar e de R$ 88,92 (oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 15.166.195,20 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903000.00.1.500.9001.0.

Início da Vigência de 12 meses: 22/10/2026

Signatários: Sr. Márcio Adriano de Paula, Coordenador em Substituição da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sr Alexandre Xavier, sócio diretor.

Extrato   |   Documento: 166968336

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 75/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0122224-8

Edital de Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa de Produção Industrialização e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR, inscrita no CNPJ nº 04.455.745/0001-04

Objeto: Aquisição de 27.600 quilos de Massa pronta congelada a base de fécula de mandioca (item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

Valores: O valor do quilo de Massa pronta congelada a base de fécula de mandioca (item B) é R$ 51,17 (cinquenta e um reais e dezessete centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 1.412.292,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e noventa e dois reais)

Dotação orçamentária: 16.24.12.306.4010.2801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1

Início da Vigência de 12 meses: 26/10/2026

Signatários: Sr Márcio Adriano de Paula, Coordenadora Substituto da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Valdecir Pereira de Aquino, presidente, e Carlos Ribeiro dos Santos, tesoureiro

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 167315978

PROCESSO SEI 6016.2026/0104042-5

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0104042-5 em nome da sra. SHIRLEI SIMONE PEREIRA COSTA, CPF: ***.659.258-**, referente ao período de 01/09/2026 a 30/09/2026, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com a devolução de R$ 10.627,60 (dez mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 167315033

Processo 6016.2026/0103798-0

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO DEFERIDO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0103798-0, em nome de sra. CAROLINE BASTOS MENDONÇA, CPF ***.605.288-**, no valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), referente a 03 (três) diárias, entre os dias 22/09/2026 e 24/09/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167375847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

Assunto:ADIANTAMENTO

Processo: 6016.2026/0016487-2

Despacho Aprobatório

I. Nos termos do disposto do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a Prestação de Contas dos processos de Adiantamento.

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

MÊS/ANO

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVERIO

6016.2026/0097550-1

8.000,00

AGOSTO/2026

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVERIO

6016.2026/0108692-1

8.000,00

SETEMBRO/2026

II - Publique-se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE-CS/DIAF- CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167385303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

ADIANTAMENTO

Processo: 6016.2026/0016487-2

I- À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nº 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações Decretos nº 41.306/01 e 41.394/01, os artigos 1º, 4º, 5º, 15,17,18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de OUTUBRO/2026 onerando as dotações relacionadas abaixo:

DRE 16.16.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00

CPF

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

301.724.138-69

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVÉRIO

6016.2026/0123284-7

8.000,00

II - Publique se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE/CS/DIAF-CT para as providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167302250

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0007100-9

Considerando o disposto no art. 07 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS em SETEMBRO/2026 por esta Diretoria Regional de Educação em DOC SEI nº 167302185.

I - Publique-se;

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167408823

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2026/0011457-3, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento


AGOSTO/26

6016.2026/0099555-3 R$ 8.000,00 MARIA DE FÁTIMA DE BRUM CAVALHEIRO
6016.2026/0099592-8 R$ 7.000,00 MARIA MARCIONILIA BRUNO PAULINO DA COSTA

SETEMBRO/26

6016.2026/0112600-1 R$ 8.000,00 MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI
6016.2026/0112529-3 R$ 7.000,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167418314

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - SEI 6016.2026/0011457-3

a)emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de OUTUBRO/26, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF nº 77/19, onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.20.12.365.3010.4362.3.3.90.39.00

6016.2026/0125238-4 R$ 8.000,00 MARIA DE FÁTIMA DE BRUM CAVALHEIRO

16.10.12.366.4027.2823.3.3.90.39.00

6016.2026/0123294-4 R$ 12.000,00 ANSELMO BARROS DA SILVA

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167401949

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 179 de 21 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
571 JANETE SOUZA DURAES BARBOSA
572 LUIZ ROBERTO SANT ANNA BARBOSA
573 MARIA EDUARDA FELIX DOS SANTOS DE OLIVEIRA
574 PATRICIA DE ALCANTARA SILVA
575 ADJANE MARIA DIONIZIO DA SILVA
576 MARIA DO DISTERRO BARBOZA SERRA
577 JESSICA CUSTODIO DA SILVA
578 DEISE LARISSE LISBOA D AVILA LIMA
579 GABRIELA ALVES SILVA
580 ALEXANDRA PATROCINIO DA SILVA
581 JAQUELINE DE SOUZA MACEDO
582 ANA CLAUDIA DA SILVA GARCIA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 23/10/2026 (Sexta-feira)

Horário: 08:30h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 180 de 21 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
62 ELISABETE SARTORI
63 SAMIRA FERNANDA DA SILVA COSTA
64 GUILHERME RODRIGUES DE ARAUJO
65 AMANDA LOPES CAIXERTA


PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
65 ANDREIA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
66 ELIANE APARECIDA CAMARGO DA COSTA
67 ROSEMEIRE FERNANDES DOS SANTOS COUTINHO
68 ADRIANA OLIVEIRA DE ANDRADE
69 THALITA OLIVEIRA DA SILVA FRANCA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
49 CARLA ROBERTA SILVA ARAUJO
50 ANIQUELINE FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS
51 NICOLAS ESTEVAO GOMES
52 CISINANDO THALLIS QUEIROZ FERREIRA
53 LUCICLEIDE LAVOR TERTO
54 ARIANE DE FREITAS SOARES
55 MARCOS HENRIQUE ANDRADE DO AMARAL
56 ADMILTON ALVES DE LIMA
57 ANGELA DA SILVA MARTINS

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 23/10/2026 (Sexta-feira)

Horário: 08:30h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 167425262

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2021/0131299-0

PORTARIA Nº 348 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02 de 26/11/2024, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no Processo SEI nº 6016.2021/0131299-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica concedida, a pedido do interessado, por 02 (dois) anos a partir de 28/09/2026, a suspensão das atividades do VIVÊNCIA E CONVIVÊNCIA, localizada na Avenida Padres Olivetanos, nº 475, CEP 03648-000, mantida por NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VIVÊNCIA E CONVIVÊNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 68.475.680/0001-33, autorizado pela Portaria nº 49/96 de 21/11/96 DOC 23/11/96; alterada pela Portaria nº 14/00 de 17/01/00 DOC 25/01/00, nos termos do artigo nº 49 da Resolução CME nº 02 de 26/11/2024.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade do mantenedor Denis Stampacchio Castilho, na Escola Boomi Kids, no endereço Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, nº 107, bairro do Tatuapé, São Paulo/SP.

Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167347741

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0094615-3

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992,

à vista do Despacho de Autorização exarado no processo SEI n°6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 24/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

JUCICLEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO

9525602/1

A PARTIR DE 29/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ISABELLY GUIMARAES LOPES

9526293/1

ROSANA DEMIQUILI VASCONCELOS

9526374/1

VITORIA VIVIAN DE LIMA

9526480/1

A PARTIR DE 30/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ANA CLAUDIA BARBOSA LEME

9526404/1

PRISCILA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA

9526463/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167346924

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0090833-2

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992,

à vista do Despacho de Autorização exarado no processo SEI n°6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUND. I

A PARTIR DE 01/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

CRISTINA DA SILVA MOURA

9520732/1

FERNANDA GUERRA FERREIRA LIMA

9520791/1

NATALIA FERNANDA RAMOS NEUHOLD

9520767/1

A PARTIR DE 08/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ALANA FRANCA ARAUJO

9522531/1

A PARTIR DE 09/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ANDREA LUCIA SERRA

9522654/1

ERICH PIZZOTTI ALVES

9522794/1

MARILENE PEIXOTO LIMA CAVALCANTE

9522549/1

A PARTIR DE 15/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

LARA FRISCIO NASCIMENTO

9524151/1

A PARTIR DE 16/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ANA MARCELA DE SOUZA

9524169/1

ANA PAULA SANTOS PATRICIO

9524100/1

GEISIELE DE JESUS SANTOS

9524045/1

KETLEN MAFRA FERREIRA

9524126/1

ROSEMEIRE ALVES GONÇALVES

9524134/1

A PARTIR DE 24/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

CLEMILDA SILVA DE CARVALHO

9525637/1

GILVANUSA SAMPAIO CARVALHO LIMA

9525629/1

LUANA OLIVEIRA CEPRIANO

9525611/1

MIRIAN ALBINO

9525653/1

A PARTIR DE 29/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

SIMONE AMADEU

9526242/1

A PARTIR DE 30/09/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

APARECIDA DE FATIMA DOS REIS

9526269/1

LEILA DA SILVA SANTOS

9526277/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 167331233


EDITAL 040/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.025.0042-8 2025 02 ANGEL ZW HOLDING LTDA R PLINIO RAMOS N104 NAO HA 0,00
001.025.0042-8 2026 02 ANGEL ZW HOLDING LTDA R PLINIO RAMOS N104 NAO HA 0,00
001.044.0331-4 2026 02 MARIA SALETE GREGORIO AV IPIRANGA N1208 APTO 71 20/12/26 1.053,80
001.080.0190-3 2025 02 ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTARIOS D R LIBERO BADARO N300 ESCR DUPLEX 06 10/12/26 23.101,50
002.060.0049-9 2026 01 ELIDIA NATALIA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 130 NAO HA 0,00
002.060.0050-2 2026 01 ELIDIA NATALIA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 131 NAO HA 0,00
002.060.0051-0 2026 01 ELIDIA NATALIA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 132 NAO HA 0,00
002.060.0052-9 2026 01 ELIDIA NATALIA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 133 NAO HA 0,00
002.060.0053-7 2026 01 ELIDIA NATALIA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 134 NAO HA 0,00
002.060.0054-5 2026 01 ELIDIA NATALIA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 135 NAO HA 0,00
002.060.0055-3 2026 01 ELIDIA NATALIA BLANCO VELASCO PC PDE MANUEL DA NOBREGA N16 UN 136 NAO HA 0,00
002.089.0016-0 2026 02 CHEN WO KANG R PROF EURIPEDES SIMOES DE PAULA N289 NAO HA 0,00
003.046.0327-9 2026 02 ISADORA VITOR SILVA R VISC DE PARNAIBA N766 AP 403 NAO HA 0,00
003.059.0005-6 2021 04 ESPOLIO DE JOAO BATISTA UGOLINI AV ALCANTARA MACHADO N551 565 579 25/12/26 427.878,90
003.059.0005-6 2022 04 ESPOLIO DE JOAO BATISTA UGOLINI AV ALCANTARA MACHADO N551 565 579 25/12/26 540.251,10
004.050.0094-4 2024 03 SOCIEDADE BENEFICENTE MUCULMANA SBM R BR DE JAGUARA N676 E 672 NAO HA 0,00
004.050.0094-4 2025 03 SOCIEDADE BENEFICENTE MUCULMANA SBM R BR DE JAGUARA N676 E 672 NAO HA 0,00
004.051.0217-8 2026 02 NOVA MONACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L R DOS PESCADORES N167 AP 105 NAO HA 0,00
005.028.0064-1 2021 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 201 NAO HA 0,00
005.028.0065-8 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 202 NAO HA 0,00
005.028.0065-8 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 202 NAO HA 0,00
005.028.0065-8 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 202 NAO HA 0,00
005.028.0065-8 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 202 NAO HA 0,00
005.028.0066-6 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 203 NAO HA 0,00
005.028.0066-6 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 203 NAO HA 0,00
005.028.0066-6 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 203 NAO HA 0,00
005.028.0066-6 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 203 NAO HA 0,00
005.028.0067-4 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 204 NAO HA 0,00
005.028.0067-4 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 204 NAO HA 0,00
005.028.0067-4 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 204 NAO HA 0,00
005.028.0067-4 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 204 NAO HA 0,00
005.028.0068-2 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 205 NAO HA 0,00
005.028.0068-2 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 205 NAO HA 0,00
005.028.0068-2 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 205 NAO HA 0,00
005.028.0068-2 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 205 NAO HA 0,00
005.028.0069-0 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 206 NAO HA 0,00
005.028.0069-0 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 206 NAO HA 0,00
005.028.0069-0 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 206 NAO HA 0,00
005.028.0069-0 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 206 NAO HA 0,00
005.028.0070-4 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 207 NAO HA 0,00
005.028.0070-4 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 207 NAO HA 0,00
005.028.0070-4 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 207 NAO HA 0,00
005.028.0070-4 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 207 NAO HA 0,00
005.028.0071-2 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 208 NAO HA 0,00
005.028.0071-2 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 208 NAO HA 0,00
005.028.0071-2 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 208 NAO HA 0,00
005.028.0071-2 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 208 NAO HA 0,00
005.028.0072-0 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 209 NAO HA 0,00
005.028.0072-0 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 209 NAO HA 0,00
005.028.0072-0 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 209 NAO HA 0,00
005.028.0072-0 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 209 NAO HA 0,00
005.028.0073-9 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 210 NAO HA 0,00
005.028.0073-9 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 210 NAO HA 0,00
005.028.0073-9 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 210 NAO HA 0,00
005.028.0073-9 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 210 NAO HA 0,00
005.028.0074-7 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 211 NAO HA 0,00
005.028.0074-7 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 211 NAO HA 0,00
005.028.0074-7 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 211 NAO HA 0,00
005.028.0074-7 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 211 NAO HA 0,00
005.028.0075-5 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 212 NAO HA 0,00
005.028.0075-5 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 212 NAO HA 0,00
005.028.0075-5 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 212 NAO HA 0,00
005.028.0075-5 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 212 NAO HA 0,00
005.028.0076-3 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 213 NAO HA 0,00
005.028.0076-3 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 213 NAO HA 0,00
005.028.0076-3 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 213 NAO HA 0,00
005.028.0076-3 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 213 NAO HA 0,00
005.028.0077-1 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 214 NAO HA 0,00
005.028.0077-1 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 214 NAO HA 0,00
005.028.0077-1 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 214 NAO HA 0,00
005.028.0077-1 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 214 NAO HA 0,00
005.028.0078-1 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 215 NAO HA 0,00
005.028.0078-1 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 215 NAO HA 0,00
005.028.0078-1 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 215 NAO HA 0,00
005.028.0078-1 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 215 NAO HA 0,00
005.028.0079-8 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 216 NAO HA 0,00
005.028.0079-8 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 216 NAO HA 0,00
005.028.0079-8 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 216 NAO HA 0,00
005.028.0079-8 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM PC DA SE N371 SA 216 NAO HA 0,00
005.028.0096-8 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 401 NAO HA 0,00
005.028.0096-8 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 401 NAO HA 0,00
005.028.0096-8 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 401 NAO HA 0,00
005.028.0096-8 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 401 NAO HA 0,00
005.028.0097-6 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 402 NAO HA 0,00
005.028.0097-6 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 402 NAO HA 0,00
005.028.0097-6 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 402 NAO HA 0,00
005.028.0097-6 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 402 NAO HA 0,00
005.028.0098-4 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 403 NAO HA 0,00
005.028.0098-4 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 403 NAO HA 0,00
005.028.0098-4 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 403 NAO HA 0,00
005.028.0098-4 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 403 NAO HA 0,00
005.028.0099-2 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 404 NAO HA 0,00
005.028.0099-2 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 404 NAO HA 0,00
005.028.0099-2 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 404 NAO HA 0,00
005.028.0099-2 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 404 NAO HA 0,00
005.028.0101-8 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 406 NAO HA 0,00
005.028.0101-8 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 406 NAO HA 0,00
005.028.0101-8 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 406 NAO HA 0,00
005.028.0101-8 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 406 NAO HA 0,00
005.028.0103-4 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 408 NAO HA 0,00
005.028.0103-4 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 408 NAO HA 0,00
005.028.0103-4 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 408 NAO HA 0,00
005.028.0103-4 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 408 NAO HA 0,00
005.028.0106-9 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 411 NAO HA 0,00
005.028.0106-9 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 411 NAO HA 0,00
005.028.0106-9 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 411 NAO HA 0,00
005.028.0106-9 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 411 NAO HA 0,00
005.028.0107-7 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 412 NAO HA 0,00
005.028.0107-7 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 412 NAO HA 0,00
005.028.0107-7 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 412 NAO HA 0,00
005.028.0107-7 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 412 NAO HA 0,00
005.028.0108-5 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 413 NAO HA 0,00
005.028.0108-5 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 413 NAO HA 0,00
005.028.0108-5 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 413 NAO HA 0,00
005.028.0108-5 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 413 NAO HA 0,00
005.028.0109-3 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 414 NAO HA 0,00
005.028.0109-3 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 414 NAO HA 0,00
005.028.0109-3 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 414 NAO HA 0,00
005.028.0109-3 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 414 NAO HA 0,00
005.028.0110-7 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 415 NAO HA 0,00
005.028.0110-7 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 415 NAO HA 0,00
005.028.0110-7 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 415 NAO HA 0,00
005.028.0110-7 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 415 NAO HA 0,00
005.028.0111-5 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 416 NAO HA 0,00
005.028.0111-5 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 416 NAO HA 0,00
005.028.0111-5 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 416 NAO HA 0,00
005.028.0111-5 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 416 NAO HA 0,00
005.028.0130-1 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 603 NAO HA 0,00
005.028.0130-1 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 603 NAO HA 0,00
005.028.0130-1 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 603 NAO HA 0,00
005.028.0130-1 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 603 NAO HA 0,00
005.028.0131-1 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 604 NAO HA 0,00
005.028.0131-1 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 604 NAO HA 0,00
005.028.0131-1 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 604 NAO HA 0,00
005.028.0131-1 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 604 NAO HA 0,00
005.028.0132-8 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 605 NAO HA 0,00
005.028.0132-8 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 605 NAO HA 0,00
005.028.0132-8 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 605 NAO HA 0,00
005.028.0132-8 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 605 NAO HA 0,00
005.028.0133-6 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 606 NAO HA 0,00
005.028.0133-6 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 606 NAO HA 0,00
005.028.0133-6 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 606 NAO HA 0,00
005.028.0133-6 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 606 NAO HA 0,00
005.028.0134-4 2017 02 ANTONIO DOS SANTOS VIEGAS PC DA SE N371 SA 607 NAO HA 0,00
005.028.0134-4 2018 02 ANTONIO DOS SANTOS VIEGAS PC DA SE N371 SA 607 NAO HA 0,00
005.028.0134-4 2019 02 ANTONIO DOS SANTOS VIEGAS PC DA SE N371 SA 607 NAO HA 0,00
005.028.0134-4 2020 02 ANTONIO DOS SANTOS VIEGAS PC DA SE N371 SA 607 NAO HA 0,00
005.028.0135-2 2017 02 ANTONIO DOS SANTOS VIEGAS PC DA SE N371 SA 608 NAO HA 0,00
005.028.0135-2 2018 02 ANTONIO DOS SANTOS VIEGAS PC DA SE N371 SA 608 NAO HA 0,00
005.028.0135-2 2019 02 ANTONIO DOS SANTOS VIEGAS PC DA SE N371 SA 608 NAO HA 0,00
005.028.0135-2 2020 02 ANTONIO DOS SANTOS VIEGAS PC DA SE N371 SA 608 NAO HA 0,00
005.028.0139-5 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 612 NAO HA 0,00
005.028.0139-5 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 612 NAO HA 0,00
005.028.0139-5 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 612 NAO HA 0,00
005.028.0139-5 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 612 NAO HA 0,00
005.028.0192-1 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1001 NAO HA 0,00
005.028.0192-1 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1001 NAO HA 0,00
005.028.0192-1 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1001 NAO HA 0,00
005.028.0192-1 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1001 NAO HA 0,00
005.028.0193-1 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1002 NAO HA 0,00
005.028.0193-1 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1002 NAO HA 0,00
005.028.0193-1 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1002 NAO HA 0,00
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005.028.0194-8 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL.1003 NAO HA 0,00
005.028.0194-8 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL.1003 NAO HA 0,00
005.028.0194-8 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL.1003 NAO HA 0,00
005.028.0194-8 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL.1003 NAO HA 0,00
005.028.0195-6 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1004 NAO HA 0,00
005.028.0195-6 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1004 NAO HA 0,00
005.028.0195-6 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1004 NAO HA 0,00
005.028.0195-6 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1004 NAO HA 0,00
005.028.0196-4 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1005 NAO HA 0,00
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005.028.0196-4 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1005 NAO HA 0,00
005.028.0196-4 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SL. 1005 NAO HA 0,00
005.028.0197-2 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 CJ.1006 10AND. NAO HA 0,00
005.028.0197-2 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 CJ.1006 10AND. NAO HA 0,00
005.028.0197-2 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 CJ.1006 10AND. NAO HA 0,00
005.028.0197-2 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 CJ.1006 10AND. NAO HA 0,00
005.028.0198-0 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 CJ 1007 - 10 A NAO HA 0,00
005.028.0198-0 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 CJ 1007 - 10 A NAO HA 0,00
005.028.0198-0 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 CJ 1007 - 10 A NAO HA 0,00
005.028.0198-0 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 CJ 1007 - 10 A NAO HA 0,00
005.028.0199-9 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1008 NAO HA 0,00
005.028.0199-9 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1008 NAO HA 0,00
005.028.0199-9 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1008 NAO HA 0,00
005.028.0199-9 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1008 NAO HA 0,00
005.028.0200-6 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1009 NAO HA 0,00
005.028.0200-6 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1009 NAO HA 0,00
005.028.0200-6 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1009 NAO HA 0,00
005.028.0200-6 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1009 NAO HA 0,00
005.028.0201-4 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1010 NAO HA 0,00
005.028.0201-4 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1010 NAO HA 0,00
005.028.0201-4 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1010 NAO HA 0,00
005.028.0201-4 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1010 NAO HA 0,00
005.028.0202-2 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1011 NAO HA 0,00
005.028.0202-2 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1011 NAO HA 0,00
005.028.0202-2 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1011 NAO HA 0,00
005.028.0202-2 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1011 NAO HA 0,00
005.028.0203-0 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1012 NAO HA 0,00
005.028.0203-0 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1012 NAO HA 0,00
005.028.0203-0 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1012 NAO HA 0,00
005.028.0203-0 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1012 NAO HA 0,00
005.028.0204-9 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1013 NAO HA 0,00
005.028.0204-9 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1013 NAO HA 0,00
005.028.0204-9 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1013 NAO HA 0,00
005.028.0204-9 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1013 NAO HA 0,00
005.028.0205-7 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1014 NAO HA 0,00
005.028.0205-7 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1014 NAO HA 0,00
005.028.0205-7 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1014 NAO HA 0,00
005.028.0205-7 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1014 NAO HA 0,00
005.028.0206-5 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1015 NAO HA 0,00
005.028.0206-5 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1015 NAO HA 0,00
005.028.0206-5 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1015 NAO HA 0,00
005.028.0206-5 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1015 NAO HA 0,00
005.028.0207-3 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1016 NAO HA 0,00
005.028.0207-3 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1016 NAO HA 0,00
005.028.0207-3 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1016 NAO HA 0,00
005.028.0207-3 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC PC DA SE N371 SA 1016 NAO HA 0,00
005.040.0268-6 2018 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CD DO PINHAL N4 /20 BOX A2/A4 NAO HA 0,00
005.040.0268-6 2019 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CD DO PINHAL N4 /20 BOX A2/A4 NAO HA 0,00
005.040.0268-6 2020 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CD DO PINHAL N4 /20 BOX A2/A4 NAO HA 0,00
005.040.0281-3 2019 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CD DO PINHAL N4 A 20 BOX C4 A4 NAO HA 0,00
005.040.0281-3 2020 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CD DO PINHAL N4 A 20 BOX C4 A4 NAO HA 0,00
005.040.0600-2 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 E 80 A3 BOX A3 NAO HA 0,00
005.040.0600-2 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 E 80 A3 BOX A3 NAO HA 0,00
005.040.0600-2 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 E 80 A3 BOX A3 NAO HA 0,00
005.040.0600-2 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 E 80 A3 BOX A3 NAO HA 0,00
005.040.0716-5 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A7 BOX H1 NAO HA 0,00
005.040.0716-5 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A7 BOX H1 NAO HA 0,00
005.040.0716-5 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A7 BOX H1 NAO HA 0,00
005.040.0716-5 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A7 BOX H1 NAO HA 0,00
005.040.0724-6 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A8 BOX B3 NAO HA 0,00
005.040.0724-6 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A8 BOX B3 NAO HA 0,00
005.040.0724-6 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A8 BOX B3 NAO HA 0,00
005.040.0724-6 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A8 BOX B3 NAO HA 0,00
005.040.0795-5 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM R CONS FURTADO N70 E 80 A11 BOX B2 NAO HA 0,00
005.040.0795-5 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM R CONS FURTADO N70 E 80 A11 BOX B2 NAO HA 0,00
005.040.0795-5 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM R CONS FURTADO N70 E 80 A11 BOX B2 NAO HA 0,00
005.040.0795-5 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO APROFEM R CONS FURTADO N70 E 80 A11 BOX B2 NAO HA 0,00
005.040.0847-1 2017 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CONS FURTADO N70 /80 A13 BOX C2 NAO HA 0,00
005.040.0847-1 2018 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CONS FURTADO N70 /80 A13 BOX C2 NAO HA 0,00
005.040.0847-1 2019 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CONS FURTADO N70 /80 A13 BOX C2 NAO HA 0,00
005.040.0847-1 2020 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CONS FURTADO N70 /80 A13 BOX C2 NAO HA 0,00
005.040.0848-1 2017 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CONS FURTADO N70 /80 A13 BOX C3 NAO HA 0,00
005.040.0848-1 2018 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CONS FURTADO N70 /80 A13 BOX C3 NAO HA 0,00
005.040.0848-1 2019 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CONS FURTADO N70 /80 A13 BOX C3 NAO HA 0,00
005.040.0848-1 2020 02 SINDICATO DOS PROF E FUNC MUN DE SAO PAULO R CONS FURTADO N70 /80 A13 BOX C3 NAO HA 0,00
005.040.0874-9 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A14 BOX D1 NAO HA 0,00
005.040.0874-9 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A14 BOX D1 NAO HA 0,00
005.040.0874-9 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A14 BOX D1 NAO HA 0,00
005.040.0874-9 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A14 BOX D1 NAO HA 0,00
005.040.0904-4 2017 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A15 BOX F1 NAO HA 0,00
005.040.0904-4 2018 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A15 BOX F1 NAO HA 0,00
005.040.0904-4 2019 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A15 BOX F1 NAO HA 0,00
005.040.0904-4 2020 02 SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS MUNIC R CONS FURTADO N70 /80 A15 BOX F1 NAO HA 0,00
005.048.0551-7 2026 02 ESPOLIO DE PON LEO SHUK AV BRIG LUIS ANTONIO N733 LJ 6 09/12/26 6.546,70
006.032.0735-9 2022 02 JOSE CARLOS DE CAMPOS MARQUES JUNIOR R ALVARO DE CARVALHO N127 AP 95 E VG 14/12/26 1.613,50
006.032.0735-9 2023 02 JOSE CARLOS DE CAMPOS MARQUES JUNIOR R ALVARO DE CARVALHO N127 AP 95 E VG 14/12/26 2.304,90
006.032.0735-9 2024 02 JOSE CARLOS DE CAMPOS MARQUES JUNIOR R ALVARO DE CARVALHO N127 AP 95 E VG 14/12/26 2.302,60
006.032.0735-9 2025 02 JOSE CARLOS DE CAMPOS MARQUES JUNIOR R ALVARO DE CARVALHO N127 AP 95 E VG 14/12/26 2.416,00
006.032.0735-9 2026 02 JOSE CARLOS DE CAMPOS MARQUES JUNIOR R ALVARO DE CARVALHO N127 AP 95 E VG 14/12/26 2.472,20
006.054.0030-1 2022 02 ESPOLIO DE FRANCISCO CAPOTORTO R CONS RAMALHO N377 E 379 09/12/26 21.350,60
006.064.4640-0 2025 01 ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCI R DA CONSOLACAO N348 CJ 11 NAO HA 0,00
006.064.4640-0 2026 01 ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCI R DA CONSOLACAO N348 CJ 11 NAO HA 0,00
006.064.4641-9 2025 01 ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCI R DA CONSOLACAO N348 CJ 12 NAO HA 0,00
006.064.4641-9 2026 01 ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCI R DA CONSOLACAO N348 CJ 12 NAO HA 0,00
007.012.2537-8 2025 02 RAFAEL ESTRUC PEREIRA R DAS PALMEIRAS N311 AP 904 NAO HA 0,00
007.012.2537-8 2026 02 RAFAEL ESTRUC PEREIRA R DAS PALMEIRAS N311 AP 904 NAO HA 0,00
007.042.0739-7 2026 02 SPE EMPREENDIMENTO CASA PROPRIA 001 LTDA R BR DE CAMPINAS N265 APTO 103 NAO HA 0,00
007.075.0123-7 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNIC DE SAO PAULO PC DA REPUBLICA N386 A91 NAO HA 0,00
007.075.0123-7 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNIC DE SAO PAULO PC DA REPUBLICA N386 A91 NAO HA 0,00
007.075.0123-7 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNIC DE SAO PAULO PC DA REPUBLICA N386 A91 NAO HA 0,00
007.075.0123-7 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNIC DE SAO PAULO PC DA REPUBLICA N386 A91 NAO HA 0,00
007.075.0126-1 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNIC DE SAO PAULO PC DA REPUBLICA N386 A94 NAO HA 0,00
007.075.0126-1 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNIC DE SAO PAULO PC DA REPUBLICA N386 A94 NAO HA 0,00
007.075.0126-1 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNIC DE SAO PAULO PC DA REPUBLICA N386 A94 NAO HA 0,00
007.075.0126-1 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNIC DE SAO PAULO PC DA REPUBLICA N386 A94 NAO HA 0,00
007.093.0016-6 2026 04 TRACIN ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EPP R ANA CINTRA N223 05/12/26 12.869,00
009.009.0103-9 2017 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNICIPAIS DE SAO PAULO R HUMAITA N483 E489 NAO HA 0,00
009.009.0103-9 2018 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNICIPAIS DE SAO PAULO R HUMAITA N483 E489 NAO HA 0,00
009.009.0103-9 2019 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNICIPAIS DE SAO PAULO R HUMAITA N483 E489 NAO HA 0,00
009.009.0103-9 2020 02 SIND DOS PROF E FUNC MUNICIPAIS DE SAO PAULO R HUMAITA N483 E489 NAO HA 0,00
009.062.0087-3 2021 03 ANTONIO CARLOS GARCIA ENCISO AV PAULISTA N1009 CJ 2008 09/12/26 7.506,70
009.062.0087-3 2022 03 ANTONIO CARLOS GARCIA ENCISO AV PAULISTA N1009 CJ 2008 09/12/26 6.292,60
009.081.0174-0 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A2 S/22 NAO HA 0,00
009.081.0174-0 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A2 S/22 NAO HA 0,00
009.081.0174-0 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A2 S/22 NAO HA 0,00
009.081.0174-0 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A2 S/22 NAO HA 0,00
009.081.0176-7 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A2 S/24 NAO HA 0,00
009.081.0176-7 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A2 S/24 NAO HA 0,00
009.081.0176-7 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A2 S/24 NAO HA 0,00
009.081.0176-7 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A2 S/24 NAO HA 0,00
009.081.0182-1 2017 03 GRAICHER CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A4 S/41 NAO HA 0,00
009.081.0182-1 2018 03 GRAICHER CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A4 S/41 NAO HA 0,00
009.081.0182-1 2019 03 GRAICHER CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A4 S/41 NAO HA 0,00
009.081.0182-1 2020 03 GRAICHER CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A4 S/41 NAO HA 0,00
009.081.0188-0 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A5 S/53 NAO HA 0,00
009.081.0188-0 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A5 S/53 NAO HA 0,00
009.081.0188-0 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A5 S/53 NAO HA 0,00
009.081.0188-0 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A5 S/53 NAO HA 0,00
009.081.0189-9 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A5 S/54 NAO HA 0,00
009.081.0189-9 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A5 S/54 NAO HA 0,00
009.081.0189-9 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A5 S/54 NAO HA 0,00
009.081.0189-9 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A5 S/54 NAO HA 0,00
009.081.0193-7 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A6 S/64 NAO HA 0,00
009.081.0193-7 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A6 S/64 30/11/26 1.547,40
009.081.0193-7 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A6 S/64 30/11/26 3.511,40
009.081.0193-7 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A6 S/64 NAO HA 0,00
009.081.0194-5 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A7 S/71 NAO HA 0,00
009.081.0194-5 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A7 S/71 NAO HA 0,00
009.081.0194-5 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A7 S/71 NAO HA 0,00
009.081.0194-5 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A7 S/71 NAO HA 0,00
009.081.0207-0 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A10 S/102 NAO HA 0,00
009.081.0207-0 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A10 S/102 NAO HA 0,00
009.081.0207-0 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A10 S/102 NAO HA 0,00
009.081.0207-0 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A10 S/102 NAO HA 0,00
009.081.0209-7 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A10 S/104 NAO HA 0,00
009.081.0209-7 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A10 S/104 NAO HA 0,00
009.081.0209-7 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A10 S/104 NAO HA 0,00
009.081.0209-7 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A10 S/104 NAO HA 0,00
009.081.0210-0 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A11 S/111 NAO HA 0,00
009.081.0210-0 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A11 S/111 NAO HA 0,00
009.081.0210-0 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A11 S/111 NAO HA 0,00
009.081.0210-0 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A11 S/111 NAO HA 0,00
009.081.0211-9 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A11 S/112 NAO HA 0,00
009.081.0211-9 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A11 S/112 NAO HA 0,00
009.081.0211-9 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A11 S/112 NAO HA 0,00
009.081.0211-9 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A11 S/112 NAO HA 0,00
009.081.0215-1 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA R TREZE DE MAIO N1954 CJ COMERCIAL 122 NAO HA 0,00
009.081.0215-1 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA R TREZE DE MAIO N1954 CJ COMERCIAL 122 NAO HA 0,00
009.081.0215-1 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA R TREZE DE MAIO N1954 CJ COMERCIAL 122 NAO HA 0,00
009.081.0215-1 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA R TREZE DE MAIO N1954 CJ COMERCIAL 122 NAO HA 0,00
009.081.0216-1 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A12 S/123 NAO HA 0,00
009.081.0216-1 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A12 S/123 NAO HA 0,00
009.081.0216-1 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A12 S/123 NAO HA 0,00
009.081.0216-1 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 A12 S/123 NAO HA 0,00
009.081.0413-8 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 CJTO COM 23 NAO HA 0,00
009.081.0413-8 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 CJTO COM 23 NAO HA 0,00
009.081.0413-8 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 CJTO COM 23 NAO HA 0,00
009.081.0413-8 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 CJTO COM 23 NAO HA 0,00
009.081.0414-6 2017 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 CJTO COM 74 NAO HA 0,00
009.081.0414-6 2018 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 CJTO COM 74 NAO HA 0,00
009.081.0414-6 2019 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 CJTO COM 74 NAO HA 0,00
009.081.0414-6 2020 03 GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R TREZE DE MAIO N1954 CJTO COM 74 NAO HA 0,00
010.018.0006-0 2025 02 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R SERGIPE N102 20/12/26 29.310,40
010.018.0006-0 2026 02 CELIA TEIXEIRA DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA R SERGIPE N102 20/12/26 40.805,60
010.043.0508-7 2026 01 VICTOR ALBERTO COHEN R FREI CANECA N972 AP 35 NAO HA 0,00
010.043.0509-5 2026 01 YURI DE CASTRO LEIDE R FREI CANECA N972 VG INDET M66905 14/12/26 460,98
010.054.0106-3 2022 02 CONDOMINIO EDIFICIO AVENIDA PAULISTA AV PAULISTA N2202 CJ.65A1 ATE 65A9 NAO HA 0,00
010.054.0106-3 2023 02 CONDOMINIO EDIFICIO AVENIDA PAULISTA AV PAULISTA N2202 CJ.65A1 ATE 65A9 NAO HA 0,00
010.054.0106-3 2024 02 CONDOMINIO EDIFICIO AVENIDA PAULISTA AV PAULISTA N2202 CJ.65A1 ATE 65A9 NAO HA 0,00
010.054.0106-3 2025 02 CONDOMINIO EDIFICIO AVENIDA PAULISTA AV PAULISTA N2202 CJ.65A1 ATE 65A9 NAO HA 0,00
010.054.0106-3 2026 02 CONDOMINIO EDIFICIO AVENIDA PAULISTA AV PAULISTA N2202 CJ.65A1 ATE 65A9 NAO HA 0,00
010.054.0107-1 2022 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 CJ.66A1 ATE 66A9 NAO HA 0,00
010.054.0107-1 2023 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 CJ.66A1 ATE 66A9 NAO HA 0,00
010.054.0107-1 2024 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 CJ.66A1 ATE 66A9 NAO HA 0,00
010.054.0107-1 2025 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 CJ.66A1 ATE 66A9 NAO HA 0,00
010.054.0107-1 2026 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 CJ.66A1 ATE 66A9 NAO HA 0,00
010.054.0108-1 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS GONCALVES CANTON AV PAULISTA N2202 CJ. B 1 ATE B 9 NAO HA 0,00
010.054.0108-1 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS GONCALVES CANTON AV PAULISTA N2202 CJ. B 1 ATE B 9 NAO HA 0,00
010.054.0108-1 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS GONCALVES CANTON AV PAULISTA N2202 CJ. B 1 ATE B 9 NAO HA 0,00
010.054.0108-1 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS GONCALVES CANTON AV PAULISTA N2202 CJ. B 1 ATE B 9 NAO HA 0,00
010.054.0108-1 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS GONCALVES CANTON AV PAULISTA N2202 CJ. B 1 ATE B 9 NAO HA 0,00
010.054.0248-5 2022 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
010.054.0248-5 2023 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
010.054.0248-5 2024 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
010.054.0248-5 2025 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
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010.054.0249-3 2022 02 LILIA S/A ADMINISTR DE IMOVEIS E PARTICIPACOES AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
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010.054.0252-3 2022 02 ESPOLIO DE HELENA CARMELINA FERRAZ RIBEIRO LOR AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
010.054.0252-3 2023 02 ESPOLIO DE HELENA CARMELINA FERRAZ RIBEIRO LOR AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
010.054.0252-3 2024 02 ESPOLIO DE HELENA CARMELINA FERRAZ RIBEIRO LOR AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
010.054.0252-3 2025 02 ESPOLIO DE HELENA CARMELINA FERRAZ RIBEIRO LOR AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
010.054.0252-3 2026 02 ESPOLIO DE HELENA CARMELINA FERRAZ RIBEIRO LOR AV PAULISTA N2202 GARAGE NAO HA 0,00
012.016.0068-5 2022 02 ESPOLIO DE MICHELE RICCIARDONE R DR MIRANDA DE AZEVEDO N1346 15/12/26 15.030,00
012.045.0036-3 2026 02 AMAURI ALBERTINI R PEDRO SOARES DE ALMEIDA N94 23/12/26 1.017,60
012.081.0049-1 2021 02 ESPOLIO DE ARLINDO MOREIRA DOS SANTOS LIMA R HAVAI N257 10/12/26 8.265,70
012.081.0049-1 2022 02 ESPOLIO DE ARLINDO MOREIRA DOS SANTOS LIMA R HAVAI N257 10/12/26 8.261,60
012.081.0049-1 2023 02 ESPOLIO DE ARLINDO MOREIRA DOS SANTOS LIMA R HAVAI N257 10/12/26 8.261,30
012.081.0049-1 2024 02 ESPOLIO DE ARLINDO MOREIRA DOS SANTOS LIMA R HAVAI N257 10/12/26 8.253,10
012.091.0022-3 2021 02 SERGIO ANTUNES PEREIRA R DR PAULO VIEIRA N134 NAO HA 0,00
012.091.0022-3 2022 02 SERGIO ANTUNES PEREIRA R DR PAULO VIEIRA N134 NAO HA 0,00
012.091.0022-3 2023 02 SERGIO ANTUNES PEREIRA R DR PAULO VIEIRA N134 NAO HA 0,00
012.091.0022-3 2024 02 SERGIO ANTUNES PEREIRA R DR PAULO VIEIRA N134 NAO HA 0,00
012.091.0022-3 2025 02 SERGIO ANTUNES PEREIRA R DR PAULO VIEIRA N134 NAO HA 0,00
012.091.0022-3 2026 02 SERGIO ANTUNES PEREIRA R DR PAULO VIEIRA N134 NAO HA 0,00
014.101.0009-1 2023 02 JOAO BRASIL VITA SOBRINHO AV BRASIL N108 LT 5 QD 37 PTE 09/12/26 1.533,70
014.101.0009-1 2024 02 JOAO BRASIL VITA SOBRINHO AV BRASIL N108 LT 5 QD 37 PTE NAO HA 0,00
014.101.0034-0 2023 02 JOAO BRASIL VITA SOBRINHO AV BRASIL N102 09/12/26 5.911,20
014.101.0034-0 2024 02 JOAO BRASIL VITA SOBRINHO AV BRASIL N102 NAO HA 0,00
014.101.0039-1 2024 01 XUNO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV BRASIL N102 108 14/12/26 15.002,80
014.101.0039-1 2025 01 XUNO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV BRASIL N102 108 14/12/26 115.831,60
014.101.0039-1 2026 01 XUNO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV BRASIL N102 108 14/12/26 139.994,50
015.069.0010-0 2026 02 FB SA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N1206 20/12/26 7.421,90
015.102.0029-0 2023 02 BRENNO RAIKO DE SOUZA R PRUDENTE CORREIA N141 10/12/26 55.542,40
015.102.0029-0 2024 02 BRENNO RAIKO DE SOUZA R PRUDENTE CORREIA N141 10/12/26 55.393,70
015.102.0029-0 2025 02 BRENNO RAIKO DE SOUZA R PRUDENTE CORREIA N141 10/12/26 53.346,00
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015.102.0062-2 2023 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES MATHEUS VIDIGAL R PRUDENTE CORREIA N127 20/12/26 72.367,40
015.102.0062-2 2024 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES MATHEUS VIDIGAL R PRUDENTE CORREIA N127 20/12/26 72.186,80
015.102.0062-2 2025 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES MATHEUS VIDIGAL R PRUDENTE CORREIA N127 20/12/26 55.805,50
015.102.0062-2 2026 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES MATHEUS VIDIGAL R PRUDENTE CORREIA N127 20/12/26 56.086,90
015.116.0498-0 2022 01 TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO R ESCOCIA N316 14/12/26 24.090,80
015.116.0498-0 2023 01 TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO R ESCOCIA N316 14/12/26 18.658,70
015.116.0498-0 2024 01 TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO R ESCOCIA N316 14/12/26 18.899,40
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015.116.0498-0 2026 01 TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO R ESCOCIA N316 14/12/26 16.465,20
015.126.0027-1 2023 02 FELIPE MARTINS FREDERICO R POLONIA N398 09/12/26 44.280,60
015.126.0027-1 2024 02 FELIPE MARTINS FREDERICO R POLONIA N398 09/12/26 44.166,40
015.126.0027-1 2025 02 FELIPE MARTINS FREDERICO R POLONIA N398 09/12/26 39.017,60
015.126.0027-1 2026 02 FELIPE MARTINS FREDERICO R POLONIA N398 09/12/26 46.069,10
016.020.0015-8 2022 02 IBAR NORDESTE LTDA R FRANCA N117 09/12/26 52.894,90
016.020.0015-8 2023 02 IBAR NORDESTE LTDA R FRANCA N117 09/12/26 94.535,60
016.020.0015-8 2024 02 IBAR NORDESTE LTDA R FRANCA N117 09/12/26 94.085,50
016.020.0015-8 2025 02 IBAR NORDESTE LTDA R FRANCA N117 09/12/26 54.264,50
016.020.0015-8 2026 02 IBAR NORDESTE LTDA R FRANCA N117 09/12/26 18.202,00
018.022.0044-4 2021 02 ESPOLIO DE ASSADUR KIULHTZIAN R RODOLFO MIRANDA N307 09/12/26 8.634,90
018.022.0044-4 2022 02 ESPOLIO DE ASSADUR KIULHTZIAN R RODOLFO MIRANDA N307 09/12/26 8.630,60
020.021.0004-7 2026 02 MEPR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AL EDUARDO PRADO N108 NAO HA 0,00
020.047.0789-5 2025 02 OLAMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R OLIMPIA DE ALMEIDA PRADO N59 AP 302 NAO HA 0,00
020.047.0789-5 2026 02 OLAMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R OLIMPIA DE ALMEIDA PRADO N59 AP 302 NAO HA 0,00
021.062.0036-6 2021 02 ESPOLIO DE LUCILIA MONTEIRO COSTA R DR FRANCO DA ROCHA N464 09/12/26 7.750,40
021.062.0036-6 2022 02 ESPOLIO DE LUCILIA MONTEIRO COSTA R DR FRANCO DA ROCHA N464 09/12/26 9.683,40
022.041.0214-8 2021 03 SAFIRA ADMINISTRACAO DE BENS S A R RAUL POMPEIA N303 AP 22 VG NAO HA 0,00
022.041.0214-8 2022 03 SAFIRA ADMINISTRACAO DE BENS S A R RAUL POMPEIA N303 AP 22 VG NAO HA 0,00
023.011.0062-6 2026 03 RENATA PRADO EUFRAZIO NEGRAO R GUAICURUS N562 572 10/12/26 32.934,30
023.043.0025-1 2021 03 ESPOLIO DE MILTON BASSO R CORIOLANO N1228 09/12/26 2.806,50
023.043.0025-1 2022 02 ESPOLIO DE MILTON BASSO R CORIOLANO N1228 09/12/26 3.506,50
023.043.0025-1 2023 02 ESPOLIO DE MILTON BASSO R CORIOLANO N1228 09/12/26 3.506,40
023.043.0025-1 2024 02 ESPOLIO DE MILTON BASSO R CORIOLANO N1228 09/12/26 3.502,90
023.043.0025-1 2025 02 ESPOLIO DE MILTON BASSO R CORIOLANO N1228 09/12/26 3.675,40
023.043.0025-1 2026 02 ESPOLIO DE MILTON BASSO R CORIOLANO N1228 09/12/26 3.760,90
024.005.0048-7 2021 03 JOSE EDUARDO SAVOIA R TITO N1560 NAO HA 0,00
024.005.0048-7 2022 03 JOSE EDUARDO SAVOIA R TITO N1560 NAO HA 0,00
024.005.0048-7 2023 03 JOSE EDUARDO SAVOIA R TITO N1560 NAO HA 0,00
024.005.0048-7 2024 03 JOSE EDUARDO SAVOIA R TITO N1560 NAO HA 0,00
027.057.0007-2 2021 02 ESPOLIO DE SMIL MIHELI ARENZON R SILVA JARDIM N185 09/12/26 3.361,00
027.057.0007-2 2022 02 ESPOLIO DE SMIL MIHELI ARENZON R SILVA JARDIM N185 09/12/26 3.359,30
027.057.0007-2 2023 02 ESPOLIO DE SMIL MIHELI ARENZON R SILVA JARDIM N185 09/12/26 3.359,30
027.057.0007-2 2024 02 ESPOLIO DE SMIL MIHELI ARENZON R SILVA JARDIM N185 09/12/26 3.355,90
027.079.0993-9 2026 02 LUIZ HENRIQUE MORETTI JUNIOR R SIQUEIRA BUENO N668 AP 2001 NAO HA 0,00
027.079.1059-7 2026 02 RACHEL LEME MACEDO GONZALEZ R SIQUEIRA BUENO N668 AP 410 NAO HA 0,00
029.049.0056-1 2026 02 IRIA MARQUES ALVES R SERRA DA MANTIQUEIRA N58 NAO HA 0,00
029.049.0061-6 2021 02 CARLA SIMONE FRANCINE R SERRA DA MANTIQUEIRA N98 09/12/26 2.294,40
029.049.0061-6 2022 02 CARLA SIMONE FRANCINE R SERRA DA MANTIQUEIRA N98 09/12/26 2.293,40
029.049.0061-6 2023 02 CARLA SIMONE FRANCINE R SERRA DA MANTIQUEIRA N98 09/12/26 2.293,20
029.049.0061-6 2024 02 CARLA SIMONE FRANCINE R SERRA DA MANTIQUEIRA N98 09/12/26 2.290,90
029.049.0061-6 2025 02 CARLA SIMONE FRANCINE R SERRA DA MANTIQUEIRA N98 09/12/26 2.403,80
029.049.0061-6 2026 02 CARLA SIMONE FRANCINE R SERRA DA MANTIQUEIRA N98 09/12/26 2.459,70
029.050.0052-1 2022 02 CLOVIS PEREIRA DE SOUZA R SERRA DA MANTIQUEIRA N85 A 10/12/26 1.245,90
029.050.0052-1 2023 02 CLOVIS PEREIRA DE SOUZA R SERRA DA MANTIQUEIRA N85 A 10/12/26 1.714,20
029.050.0052-1 2024 02 CLOVIS PEREIRA DE SOUZA R SERRA DA MANTIQUEIRA N85 A 10/12/26 1.712,50
029.050.0052-1 2025 02 CLOVIS PEREIRA DE SOUZA R SERRA DA MANTIQUEIRA N85 A 10/12/26 1.796,90
029.050.0052-1 2026 02 CLOVIS PEREIRA DE SOUZA R SERRA DA MANTIQUEIRA N85 A 10/12/26 1.838,80
029.089.0022-1 2021 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO ZAMBOM SEVO R ENG REYNALDO CAJADO N507 E 509 09/12/26 7.785,10
029.089.0022-1 2022 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO ZAMBOM SEVO R ENG REYNALDO CAJADO N507 E 509 09/12/26 7.003,10
030.100.0015-4 2021 02 ESPOLIO DE FRANCISCO CAPEL NETO R IPIGUA N104 09/12/26 7.878,40
030.100.0015-4 2022 02 ESPOLIO DE FRANCISCO CAPEL NETO R IPIGUA N104 09/12/26 7.874,50
030.103.0214-2 2025 02 SR 438 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R CANTAGALO N74 EST 1 MAT.308574 NAO HA 0,00
030.103.0408-0 2025 02 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 REMANESCENTE NAO HA 0,00
030.103.0411-0 2025 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 LOJA 7 14/12/26 1.837,60
030.103.0411-0 2026 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 LOJA 7 14/12/26 13.762,50
030.103.0412-9 2025 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 LOJA 11 14/12/26 760,30
030.103.0412-9 2026 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 LOJA 11 14/12/26 5.694,50
030.103.0413-7 2025 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 LOJA 13 14/12/26 158,85
030.103.0413-7 2026 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 LOJA 13 14/12/26 1.189,90
030.103.0414-5 2025 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 LOJA ATRIUM 14/12/26 1.582,00
030.103.0414-5 2026 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 LOJA ATRIUM 14/12/26 32.458,50
030.103.0415-3 2025 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 ESTACIONAMENTO 14/12/26 612,70
030.103.0415-3 2026 01 LUCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R CANTAGALO N74 ESTACIONAMENTO 14/12/26 12.637,30
030.156.0054-0 2021 02 ESPOLIO DE JOSE FERNANDO CANABAL R SERRA DE JAPI N728 CS2 14/12/26 603,20
030.156.0054-0 2022 02 ESPOLIO DE JOSE FERNANDO CANABAL R SERRA DE JAPI N728 CS2 14/12/26 628,30
030.156.0054-0 2023 02 ESPOLIO DE JOSE FERNANDO CANABAL R SERRA DE JAPI N728 CS2 14/12/26 582,20
030.156.0054-0 2024 02 ESPOLIO DE JOSE FERNANDO CANABAL R SERRA DE JAPI N728 CS2 14/12/26 531,50
030.156.0054-0 2025 02 ESPOLIO DE JOSE FERNANDO CANABAL R SERRA DE JAPI N728 CS2 14/12/26 513,50
030.156.0054-0 2026 02 ESPOLIO DE JOSE FERNANDO CANABAL R SERRA DE JAPI N728 CS2 14/12/26 458,28
032.001.0388-4 2026 02 CDHU R PIRES DE CAMPOS N33 AP 123 NAO HA 0,00
033.021.0441-3 2026 02 BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SAO PAULO R S JOAQUIM N381 SL 53 14/12/26 13.845,70
034.008.0033-3 2021 02 ESPOLIO DE GIUSEPPE GIUNTI R FREIRE DA SILVA N392 392 A 09/12/26 5.059,00
034.008.0033-3 2022 02 ESPOLIO DE GIUSEPPE GIUNTI R FREIRE DA SILVA N392 392 A 09/12/26 5.056,60
036.039.0133-9 2025 02 ESPOLIO DE LUCIA VALLADAO BAPTISTA PEREIRA R ABILIO SOARES N639 APT12 E GARAGE 15/12/26 2.348,70
036.089.0033-0 2023 02 STEFAN MALUF DARAKDJIAN R TEIXEIRA PINTO N52 15/12/26 35.482,70
036.089.0033-0 2024 02 STEFAN MALUF DARAKDJIAN R TEIXEIRA PINTO N52 15/12/26 35.415,40
036.089.0033-0 2025 02 STEFAN MALUF DARAKDJIAN R TEIXEIRA PINTO N52 15/12/26 35.380,20
036.089.0033-0 2026 02 STEFAN MALUF DARAKDJIAN R TEIXEIRA PINTO N52 15/12/26 45.014,90
036.092.0042-1 2026 02 ALEX SANDER MOREIRA GONCALVES R HENRIQUE MARTINS N406 14/12/26 5.405,50
037.102.0237-1 2026 02 MARILIA RODRIGUES PERRACINI R PROF MIGUEL MILANO N44 27/12/26 584,40
038.035.0067-2 2021 02 THIAGO FIORATTI DAMIAO R JUPITER N149 AP 31 3 VG 09/12/26 22.085,00
038.035.0067-2 2022 02 THIAGO FIORATTI DAMIAO R JUPITER N149 AP 31 3 VG 09/12/26 21.494,90
038.035.0067-2 2023 02 THIAGO FIORATTI DAMIAO R JUPITER N149 AP 31 3 VG 09/12/26 21.172,90
038.035.0067-2 2024 02 THIAGO FIORATTI DAMIAO R JUPITER N149 AP 31 3 VG 09/12/26 21.046,90
038.035.0067-2 2025 02 THIAGO FIORATTI DAMIAO R JUPITER N149 AP 31 3 VG 09/12/26 20.944,50
038.035.0067-2 2026 02 THIAGO FIORATTI DAMIAO R JUPITER N149 AP 31 3 VG 09/12/26 21.431,60
039.071.0023-9 2022 02 ESPOLIO DE JULIO VAZ CALVO R LEITE FERRAZ N35 09/12/26 11.781,40
040.064.0032-2 2022 02 ESPOLIO DE FLAVIO ANGELINI R MAURICIO DE CASTILHO N426 20/12/26 12.140,30
040.070.0153-7 2026 01 MARCOANTONIO MARCONDES R LINO COUTINHO N211 APTO 11 14/12/26 352,31
040.070.0154-5 2026 01 MARCOANTONIO MARCONDES R LINO COUTINHO N211 VAGA 27 - 2SS 14/12/26 49,48
040.070.0155-3 2026 01 JOSE CARLOS PERONDI R LINO COUTINHO N211 APTO 13 NAO HA 0,00
040.070.0156-1 2026 01 JOSE CARLOS PERONDI R LINO COUTINHO N211 VAGA 19 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0157-1 2026 01 AIRTON NUNES R LINO COUTINHO N211 APTO 14 14/12/26 245,36
040.070.0158-8 2026 01 AIRTON NUNES R LINO COUTINHO N211 VAGA 33 - 2SS 14/12/26 34,45
040.070.0159-6 2026 01 ESPOLIO DE EDI NANCI SARTORI R LINO COUTINHO N211 APTO 21 14/12/26 2.047,20
040.070.0160-1 2026 01 ESPOLIO DE EDI NANCI SARTORI R LINO COUTINHO N211 VAGA 33 - 1SS 14/12/26 287,45
040.070.0161-8 2026 01 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA R LINO COUTINHO N211 APTO 22 NAO HA 0,00
040.070.0162-6 2026 01 OSVALDO ADOLPHO R LINO COUTINHO N211 VAGA 21 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0163-4 2026 01 REGINA HELENA TEIXEIRA BENEDUZZI R LINO COUTINHO N211 APTO 23 14/12/26 145,22
040.070.0164-2 2026 01 REGINA HELENA TEIXEIRA BENEDUZZI R LINO COUTINHO N211 VAGA 11 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0165-0 2026 01 ELCIO SIMAO R LINO COUTINHO N211 APTO 24 14/12/26 145,22
040.070.0166-9 2026 01 ELCIO SIMAO R LINO COUTINHO N211 VAGA 10 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0167-7 2026 01 RUBENS YUJI HIGASHINO R LINO COUTINHO N211 APTO 31 14/12/26 356,51
040.070.0168-5 2026 01 RUBENS YUJI HIGASHINO R LINO COUTINHO N211 VAGA 6 - 1SS 14/12/26 46,96
040.070.0169-3 2026 01 GERALDINE ROSSI R LINO COUTINHO N211 APTO 32 NAO HA 0,00
040.070.0170-7 2026 01 GERALDINE ROSSI R LINO COUTINHO N211 VAGA 3 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0171-5 2026 01 MARIA EDUARDA BATISTA BARUFI R LINO COUTINHO N211 APTO 33 14/12/26 301,98
040.070.0172-3 2026 01 MARIA EDUARDA BATISTA BARUFI R LINO COUTINHO N211 VAGA 34 - 2SS 14/12/26 42,41
040.070.0173-1 2026 01 FRANCISCO MANUEL MARTINS CORDEIRO R LINO COUTINHO N211 APTO 34 14/12/26 2.047,20
040.070.0174-1 2026 01 FRANCISCO MANUEL MARTINS CORDEIRO R LINO COUTINHO N211 VAGA 29 - 2SS 14/12/26 287,45
040.070.0175-8 2026 01 LILIAN HIAR SIMOES R LINO COUTINHO N211 APTO 41 14/12/26 600,80
040.070.0176-6 2026 01 LILIAN HIAR SIMOES R LINO COUTINHO N211 VAGA 37 - 2SS 14/12/26 74,70
040.070.0177-4 2026 01 CELIA REGINA DA COSTA BARRAL R LINO COUTINHO N211 APTO 42 14/12/26 2.047,20
040.070.0178-2 2026 01 CELIA REGINA DA COSTA BARRAL R LINO COUTINHO N211 VAGA 5 - 2SS 14/12/26 269,60
040.070.0179-0 2026 01 ESPOLIO DE ARNALDO PELLEGRINO R LINO COUTINHO N211 APTO 43 14/12/26 2.047,20
040.070.0180-4 2026 01 ESPOLIO DE ARNALDO PELLEGRINO R LINO COUTINHO N211 VAGA 27 - 1SS 14/12/26 287,45
040.070.0181-2 2026 01 LUIZA LOPES LACATIVA R LINO COUTINHO N211 APTO 44 14/12/26 352,31
040.070.0182-0 2026 01 LUIZA LOPES LACATIVA R LINO COUTINHO N211 VAGA 36 - 2SS 14/12/26 49,48
040.070.0183-9 2026 01 VERA LUCIA DE SOUZA LOPES R LINO COUTINHO N211 APTO 51 14/12/26 59,49
040.070.0184-7 2026 01 VERA LUCIA MARTINS DE SOUZA R LINO COUTINHO N211 VAGA 1 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0185-5 2026 01 ELIANA CARVALHO SOMBRA R LINO COUTINHO N211 APTO 52 14/12/26 145,22
040.070.0186-3 2026 01 ELIANA CARVALHO SOMBRA R LINO COUTINHO N211 VAGA 18 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0187-1 2026 01 JANIO RODRIGUES R LINO COUTINHO N211 APTO 53 14/12/26 836,40
040.070.0188-1 2026 01 MARCO ANTONIO MARCONDES R LINO COUTINHO N211 VAGA 24 - 1SS 14/12/26 117,44
040.070.0189-8 2026 01 LUIZ HIAR R LINO COUTINHO N211 APTO 54 14/12/26 145,22
040.070.0190-1 2026 01 LUIZ HIAR R LINO COUTINHO N211 VAGA 2 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0191-1 2026 01 TIECA HISATOMI CAMPOS R LINO COUTINHO N211 APTO 61 14/12/26 370,65
040.070.0192-8 2026 01 TIECA HISATOMI CAMPOS R LINO COUTINHO N211 VAGA 2 - 2SS 14/12/26 48,82
040.070.0193-6 2026 01 SERGIO RIBEIRO MONTEIRO R LINO COUTINHO N211 APTO 62 14/12/26 350,28
040.070.0194-4 2026 01 ESPOLIO DE ARNALDO PELLEGRINO R LINO COUTINHO N211 VAGA 32 - 1SS 14/12/26 49,18
040.070.0195-2 2026 01 LILIAN HIAR SIMOES R LINO COUTINHO N211 APTO 63 14/12/26 359,73
040.070.0196-0 2026 01 LILIAN HIAR SIMOES R LINO COUTINHO N211 VAGA 40 - 2SS 14/12/26 44,73
040.070.0197-9 2026 01 ESPOLIO DE ARNALDO PELLEGRINO R LINO COUTINHO N211 APTO 64 NAO HA 0,00
040.070.0198-7 2026 01 SERGIO RIBEIRO MONTEIRO R LINO COUTINHO N211 VAGA 28 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0199-5 2026 01 REGINA HELENA CORREA CENDAMARE R LINO COUTINHO N211 APTO 71 14/12/26 345,48
040.070.0200-2 2026 01 REGINA HELENA CORREA CENDAMARE R LINO COUTINHO N211 VAGA 39 - 2SS 14/12/26 42,96
040.070.0201-0 2026 01 ELIAS AMADIO DE BRITO ANDRADE R LINO COUTINHO N211 APTO 72 NAO HA 0,00
040.070.0202-9 2026 01 ELIAS AMADIO DE BRITO ANDRADE R LINO COUTINHO N211 VAGA 26 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0203-7 2026 01 REGINA HELENA CORREA CENDAMORE R LINO COUTINHO N211 APTO 73 14/12/26 2.047,20
040.070.0204-5 2026 01 REGINA HELENA CORREA CENDAMORE R LINO COUTINHO N211 VAGA 29 - 1SS 14/12/26 287,45
040.070.0205-3 2026 01 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES R LINO COUTINHO N211 APTO 74 14/12/26 564,20
040.070.0206-1 2026 01 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES R LINO COUTINHO N211 VAGA 26 - 1SS 14/12/26 79,22
040.070.0207-1 2026 01 LUCIA HELENA POLLETI BETTINI R LINO COUTINHO N211 APTO 81 14/12/26 145,22
040.070.0208-8 2026 01 LUCIA HELENA POLLETI BETTINI R LINO COUTINHO N211 VAGA 1 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0209-6 2026 01 ESPOLIO DE NESTOR BORIN R LINO COUTINHO N211 APTO 82 NAO HA 0,00
040.070.0210-1 2026 01 ESPOLIO DE NESTOR BORIN R LINO COUTINHO N211 VAGA 20 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0211-8 2026 01 FABIANA GRANDOLFO R LINO COUTINHO N211 APTO 83 14/12/26 352,31
040.070.0212-6 2026 01 FABIANA GRANDOLFO R LINO COUTINHO N211 VAGA 25 - 1SS 14/12/26 49,48
040.070.0213-4 2026 01 MARIA MIRTES CARLOTA SILVESTRE R LINO COUTINHO N211 APTO 84 14/12/26 1.624,50
040.070.0214-2 2026 01 MARIA MIRTES CARLOTA SILVESTRE R LINO COUTINHO N211 VAGA 3 - 2SS 14/12/26 213,92
040.070.0215-0 2026 01 DAMARIS MOREIRA R LINO COUTINHO N211 APTO 91 14/12/26 340,56
040.070.0216-9 2026 01 DAMARIS MOREIRA R LINO COUTINHO N211 VAGA 38 - 2SS 14/12/26 42,35
040.070.0217-7 2026 01 MARIA FERNANDA DA SILVA CUSTODIO R LINO COUTINHO N211 APTO 92 14/12/26 352,31
040.070.0218-5 2026 01 MARIA FERNANDA DA SILVA CUSTODIO R LINO COUTINHO N211 VAGA 21 - 2SS 14/12/26 49,48
040.070.0219-3 2026 01 ORLANDO ANTONIO DA SILVA R LINO COUTINHO N211 APTO 93 14/12/26 145,22
040.070.0220-7 2026 01 ORLANDO ANTONIO DA SILVA R LINO COUTINHO N211 VAGA 9 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0221-5 2026 01 VONILDES RAMOS ASTINI R LINO COUTINHO N211 APTO 94 NAO HA 0,00
040.070.0222-3 2026 01 VONILDES RAMOS ASTINI R LINO COUTINHO N211 VAGA 11 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0223-1 2026 01 LILIAN MIYAKO FURUKAWA R LINO COUTINHO N211 APTO 101 NAO HA 0,00
040.070.0224-1 2026 01 LILIAN MIYAKO FURUKAWA R LINO COUTINHO N211 VAGA 31 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0225-8 2026 01 MARY APARECIDA DAVID GARCIA R LINO COUTINHO N211 APTO 102 14/12/26 860,80
040.070.0226-6 2026 01 MARY APARECIDA DAVID GARCIA R LINO COUTINHO N211 VAGA 30 - 1SS 14/12/26 120,88
040.070.0227-4 2026 01 ROLANDO INFANTI FILHO R LINO COUTINHO N211 APTO 103 NAO HA 0,00
040.070.0228-2 2026 01 ROLANDO INFANTI FILHO R LINO COUTINHO N211 VAGA 8 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0229-0 2026 01 RAFAEL HIDEKI STEFANINI R LINO COUTINHO N211 APTO 104 NAO HA 0,00
040.070.0230-4 2026 01 RAFAEL HIDEKI STEFANINI R LINO COUTINHO N211 VAGA 24 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0231-2 2026 01 BONAFE PART ADM R LINO COUTINHO N211 APTO 111 NAO HA 0,00
040.070.0232-0 2026 01 BONAFE PART ADM R LINO COUTINHO N211 VAGA 15 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0233-9 2026 01 CAIO GADDINI FONTES R LINO COUTINHO N211 APTO 112 NAO HA 0,00
040.070.0234-7 2026 01 JOSE ANTONIO GOMES FONTES R LINO COUTINHO N211 VAGA 17 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0235-5 2026 01 MARCOS ROBERTO FLAMINIO PERES R LINO COUTINHO N211 APTO 113 NAO HA 0,00
040.070.0236-3 2026 01 VIRMA FLAMINIO R LINO COUTINHO N211 VAGA 17 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0237-1 2026 01 TANIA CRISTINA CURILLA R LINO COUTINHO N211 APTO 114 NAO HA 0,00
040.070.0238-1 2026 01 TANIA CRISTINA CURILLA R LINO COUTINHO N211 VAGA 14 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0239-8 2026 01 ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO R LINO COUTINHO N211 APTO 122 NAO HA 0,00
040.070.0240-1 2026 01 ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO R LINO COUTINHO N211 VAGA 20 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0241-1 2026 01 MARIA DO CARMO RAMOS BORGES MEDINA LOPES R LINO COUTINHO N211 APTO 123 14/12/26 356,51
040.070.0242-8 2026 01 MARIA DO CARMO RAMOS BORGES MEDINA LOPES R LINO COUTINHO N211 VAGA 9 - 2SS 14/12/26 46,96
040.070.0243-6 2026 01 ANA MARTA HUMAIRE R LINO COUTINHO N211 APTO 124 14/12/26 137,00
040.070.0244-4 2026 01 ANA MARTA HUMAIRE R LINO COUTINHO N211 VAGA 30 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0245-2 2026 01 SERGIO MURILLO GARBELOTTI R LINO COUTINHO N211 APTO 131 14/12/26 1.093,90
040.070.0246-0 2026 01 SERGIO MURILLO GARBELOTTI R LINO COUTINHO N211 VAGA 25 - 2SS 14/12/26 153,60
040.070.0247-9 2026 01 MARLY BRAGA DE CARVALHO R LINO COUTINHO N211 APTO 132 14/12/26 356,51
040.070.0248-7 2026 01 MARLY BRAGA DE CARVALHO R LINO COUTINHO N211 VAGA 12 - 1SS 14/12/26 46,96
040.070.0249-5 2026 01 YONE SEGURA R LINO COUTINHO N211 APTO 133 14/12/26 161,13
040.070.0250-9 2026 01 YONE SEGURA R LINO COUTINHO N211 VAGA 12 - 2SS 14/12/26 21,22
040.070.0251-7 2026 01 CARLOS CESAR RUSSAR R LINO COUTINHO N211 APTO 134 14/12/26 140,52
040.070.0252-5 2026 01 CARLOS CESAR RUSSAR R LINO COUTINHO N211 VAGA 23 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0253-3 2026 01 JOSE EDUARDO JESUS E OLIVEIRA R LINO COUTINHO N211 APTO 141 14/12/26 88,08
040.070.0254-1 2026 01 JOSE EDUARDO JESUS E OLIVEIRA R LINO COUTINHO N211 VAGA 28 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0255-1 2026 01 MARCO ANTONIO SANCHES R LINO COUTINHO N211 APTO 142 14/12/26 352,31
040.070.0256-8 2026 01 MARCO ANTONIO SANCHES R LINO COUTINHO N211 VAGA 22 - 2SS 14/12/26 49,48
040.070.0257-6 2026 01 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R LINO COUTINHO N211 APTO 143 NAO HA 0,00
040.070.0258-4 2026 01 ARGUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARISO SOC CIVIL R LINO COUTINHO N211 VAGA 35 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0259-2 2026 01 WILSON SHIGUEYUKI FURUKAWA R LINO COUTINHO N211 APTO 144 NAO HA 0,00
040.070.0260-6 2026 01 WILSON SHIGUEYUKI FURUKAWA R LINO COUTINHO N211 VAGA 34 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0261-4 2026 01 MARISA CECILIA PELLEGRINI R LINO COUTINHO N211 APTO 151 14/12/26 145,22
040.070.0262-2 2026 01 MARISA CECILIA PELLEGRINI R LINO COUTINHO N211 VAGA 8 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0263-0 2026 01 CLAUDIA DE OLIVEIRA R LINO COUTINHO N211 APTO 152 14/12/26 161,13
040.070.0264-9 2026 01 CLAUDIA DE OLIVEIRA R LINO COUTINHO N211 VAGA 13 - 2SS 14/12/26 21,22
040.070.0265-7 2026 01 LOUISE BARRAO E OLIVEIRA CAMPOS R LINO COUTINHO N211 APTO 153 14/12/26 109,28
040.070.0266-5 2026 01 LOUISE BARRAO E OLIVEIRA CAMPOS R LINO COUTINHO N211 VAGA 7 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0267-3 2026 01 RUBENS ZANFORLIN CALZETA R LINO COUTINHO N211 APTO 154 14/12/26 48,26
040.070.0268-1 2026 01 RUBENS ZANFORLIN CALZETA R LINO COUTINHO N211 VAGA 19 - 2SS NAO HA 0,00
040.070.0269-1 2026 01 MARIACELI BALINT MACHADO DE OLIVEIRA R LINO COUTINHO N211 APTO 121 NAO HA 0,00
040.070.0270-3 2026 01 MARIACELI BALINT MACHADO DE OLIVEIRA R LINO COUTINHO N211 VAGA 22 - 1SS NAO HA 0,00
040.070.0271-1 2026 01 MARIACELI BALINT MACHADO DE OLIVEIRA R LINO COUTINHO N211 VAGA 32 - 2SS NAO HA 0,00
041.075.0006-3 2025 02 NEIDE ESTEVES FERNANDES AV HELIO PELLEGRINO N878 886 NAO HA 0,00
041.075.0046-2 2025 02 ESPOLIO DE LYDIA GRANATO ERWENNE AV STO AMARO N1539 E 1543 NAO HA 0,00
041.075.0049-7 2025 01 CLELIA MARIA ERWENNE ARAUJO AV HELIO PELLEGRINO N878 E 886 14/12/26 13.804,90
041.075.0049-7 2026 01 CLELIA MARIA ERWENNE ARAUJO AV HELIO PELLEGRINO N878 E 886 14/12/26 124.743,30
041.120.0176-2 2023 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 14/12/26 65.323,70
041.120.0176-2 2024 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 14/12/26 65.039,30
041.120.0176-2 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 14/12/26 165.653,20
041.120.0177-0 2025 01 FLAVIO TAKADA CUNHA R GAIVOTA N483 LOJA 1 14/12/26 2.686,30
041.120.0177-0 2026 01 FLAVIO TAKADA CUNHA R GAIVOTA N483 LOJA 1 14/12/26 4.805,80
041.120.0178-9 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N493 LOJA 2 14/12/26 3.010,90
041.120.0178-9 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N493 LOJA 2 14/12/26 5.386,70
041.120.0179-7 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 107 14/12/26 1.111,50
041.120.0179-7 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 107 14/12/26 1.988,50
041.120.0180-0 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 108 14/12/26 1.084,70
041.120.0180-0 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 108 14/12/26 1.940,60
041.120.0181-9 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 109 14/12/26 1.111,50
041.120.0181-9 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 109 14/12/26 1.988,50
041.120.0182-7 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 201 14/12/26 1.098,70
041.120.0182-7 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 201 14/12/26 1.965,60
041.120.0183-5 2025 01 GADOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 202 14/12/26 1.311,10
041.120.0183-5 2026 01 GADOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 202 14/12/26 2.345,60
041.120.0184-3 2025 01 ARMENIO RICARDO MENCARINI R GAIVOTA N501 NR1-12 203 14/12/26 296,75
041.120.0184-3 2026 01 ARMENIO RICARDO MENCARINI R GAIVOTA N501 NR1-12 203 14/12/26 530,90
041.120.0185-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 204 14/12/26 964,70
041.120.0185-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 204 14/12/26 1.725,90
041.120.0186-1 2025 01 ISABEL CRISTINA CORREA R GAIVOTA N501 NR1-12 205 14/12/26 296,75
041.120.0186-1 2026 01 ISABEL CRISTINA CORREA R GAIVOTA N501 NR1-12 205 14/12/26 530,90
041.120.0187-8 2025 01 GADOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 206 14/12/26 1.342,70
041.120.0187-8 2026 01 GADOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 206 14/12/26 2.402,20
041.120.0188-6 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 207 14/12/26 1.018,30
041.120.0188-6 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 207 14/12/26 1.821,80
041.120.0189-4 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 208 14/12/26 991,50
041.120.0189-4 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 208 14/12/26 1.773,80
041.120.0190-8 2025 01 CARLOS EDUARDO OLIVARES R GAIVOTA N501 NR1-12 209 14/12/26 393,61
041.120.0190-8 2026 01 CARLOS EDUARDO OLIVARES R GAIVOTA N501 NR1-12 209 14/12/26 704,30
041.120.0191-6 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 210 14/12/26 1.184,40
041.120.0191-6 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 210 14/12/26 2.118,90
041.120.0192-4 2025 01 GADOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 211 14/12/26 1.366,10
041.120.0192-4 2026 01 GADOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 211 14/12/26 2.444,10
041.120.0193-2 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 212 14/12/26 964,70
041.120.0193-2 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 212 14/12/26 1.725,90
041.120.0194-0 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 213 14/12/26 964,70
041.120.0194-0 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 213 14/12/26 1.725,90
041.120.0195-9 2025 01 THIAGO PONTES PEREIRA CHEQUETTO R GAIVOTA N501 NR1-12 214 14/12/26 964,70
041.120.0195-9 2026 01 THIAGO PONTES PEREIRA CHEQUETTO R GAIVOTA N501 NR1-12 214 14/12/26 1.725,90
041.120.0196-7 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 215 14/12/26 1.397,80
041.120.0196-7 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 215 14/12/26 2.500,80
041.120.0197-5 2025 01 MEDRE HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA R GAIVOTA N501 NR1-12 301 14/12/26 781,20
041.120.0197-5 2026 01 MEDRE HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA R GAIVOTA N501 NR1-12 301 14/12/26 1.397,70
041.120.0198-3 2025 01 ARCANGELO MARIM NETO R GAIVOTA N501 NR1-12 302 14/12/26 1.200,60
041.120.0198-3 2026 01 ARCANGELO MARIM NETO R GAIVOTA N501 NR1-12 302 14/12/26 2.148,00
041.120.0199-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 303 14/12/26 964,70
041.120.0199-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 303 14/12/26 1.725,90
041.120.0200-9 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 304 14/12/26 964,70
041.120.0200-9 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 304 14/12/26 1.725,90
041.120.0201-7 2025 01 ELOA ORTIZ MARTINS R GAIVOTA N501 NR1-12 305 14/12/26 296,75
041.120.0201-7 2026 01 ELOA ORTIZ MARTINS R GAIVOTA N501 NR1-12 305 14/12/26 530,90
041.120.0202-5 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 306 14/12/26 1.342,70
041.120.0202-5 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 306 14/12/26 2.402,20
041.120.0203-3 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 307 14/12/26 1.018,30
041.120.0203-3 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 307 14/12/26 1.821,80
041.120.0204-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 308 14/12/26 991,50
041.120.0204-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 308 14/12/26 1.773,80
041.120.0205-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 309 14/12/26 991,50
041.120.0205-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 309 14/12/26 1.773,80
041.120.0206-8 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 310 14/12/26 1.184,40
041.120.0206-8 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 310 14/12/26 2.118,90
041.120.0207-6 2025 01 VLW ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 311 14/12/26 1.310,80
041.120.0207-6 2026 01 VLW ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 311 14/12/26 2.345,10
041.120.0208-4 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 312 14/12/26 964,70
041.120.0208-4 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 312 14/12/26 1.725,90
041.120.0209-2 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 313 14/12/26 964,70
041.120.0209-2 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 313 14/12/26 1.725,90
041.120.0210-6 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 314 14/12/26 964,70
041.120.0210-6 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 NR1-12 314 14/12/26 1.725,90
041.120.0211-4 2025 01 MARIANA BANNOUT R GAIVOTA N501 NR1-12 315 14/12/26 1.374,10
041.120.0211-4 2026 01 MARIANA BANNOUT R GAIVOTA N501 NR1-12 315 14/12/26 2.458,40
041.120.0212-2 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 401 14/12/26 631,80
041.120.0212-2 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 401 14/12/26 1.130,40
041.120.0213-0 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 402 14/12/26 800,20
041.120.0213-0 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 402 14/12/26 1.431,70
041.120.0214-9 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 403 14/12/26 587,10
041.120.0214-9 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 403 14/12/26 1.050,40
041.120.0215-7 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 404 14/12/26 587,10
041.120.0215-7 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 404 14/12/26 1.050,40
041.120.0216-5 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 405 14/12/26 587,10
041.120.0216-5 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 405 14/12/26 1.050,40
041.120.0217-3 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 406 14/12/26 817,00
041.120.0217-3 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 406 14/12/26 1.461,70
041.120.0218-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 407 14/12/26 615,50
041.120.0218-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 407 14/12/26 1.101,20
041.120.0219-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 408 14/12/26 603,40
041.120.0219-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 408 14/12/26 1.079,60
041.120.0220-3 2025 01 FELIPE MOREIRA MARCELINO R GAIVOTA N501 STD 409 14/12/26 183,51
041.120.0220-3 2026 01 FELIPE MOREIRA MARCELINO R GAIVOTA N501 STD 409 14/12/26 328,26
041.120.0221-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 410 14/12/26 668,70
041.120.0221-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 410 14/12/26 1.196,40
041.120.0222-1 2025 01 CAIO VIEIRA COSTA FONTES R GAIVOTA N501 STD 411 14/12/26 713,80
041.120.0222-1 2026 01 CAIO VIEIRA COSTA FONTES R GAIVOTA N501 STD 411 14/12/26 1.277,00
041.120.0223-8 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 412 14/12/26 587,10
041.120.0223-8 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 412 14/12/26 1.050,40
041.120.0224-6 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 413 14/12/26 587,10
041.120.0224-6 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 413 14/12/26 1.050,40
041.120.0225-4 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 414 14/12/26 587,10
041.120.0225-4 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 414 14/12/26 1.050,40
041.120.0226-2 2025 01 FERNANDO ANTONIO GONCALVES CELESTINO SARAIVA R GAIVOTA N501 STD 415 14/12/26 758,90
041.120.0226-2 2026 01 FERNANDO ANTONIO GONCALVES CELESTINO SARAIVA R GAIVOTA N501 STD 415 14/12/26 1.357,80
041.120.0227-0 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 501 14/12/26 631,80
041.120.0227-0 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 501 14/12/26 1.130,40
041.120.0228-9 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 502 14/12/26 800,20
041.120.0228-9 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 502 14/12/26 1.431,70
041.120.0229-7 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 503 14/12/26 587,10
041.120.0229-7 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 503 14/12/26 1.050,40
041.120.0230-0 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 504 14/12/26 587,10
041.120.0230-0 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 504 14/12/26 1.050,40
041.120.0231-9 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 505 14/12/26 587,10
041.120.0231-9 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 505 14/12/26 1.050,40
041.120.0232-7 2025 01 RAMON EDUARDO BURNEO DONOSO R GAIVOTA N501 STD 506 14/12/26 713,80
041.120.0232-7 2026 01 RAMON EDUARDO BURNEO DONOSO R GAIVOTA N501 STD 506 14/12/26 1.277,00
041.120.0233-5 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 507 14/12/26 615,50
041.120.0233-5 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 507 14/12/26 1.101,20
041.120.0234-3 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 508 14/12/26 603,40
041.120.0234-3 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 508 14/12/26 1.079,60
041.120.0235-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 509 14/12/26 603,40
041.120.0235-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 509 14/12/26 1.079,60
041.120.0236-1 2025 01 LAURA MOURA DE FREITAS R GAIVOTA N501 STD 510 14/12/26 364,21
041.120.0236-1 2026 01 LAURA MOURA DE FREITAS R GAIVOTA N501 STD 510 14/12/26 651,50
041.120.0237-8 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 511 14/12/26 817,00
041.120.0237-8 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 511 14/12/26 1.461,70
041.120.0238-6 2025 01 DRIELLI DE OLIVEIRA DEDEMO PRADO THOMPSON R GAIVOTA N501 STD 512 14/12/26 138,32
041.120.0238-6 2026 01 DRIELLI DE OLIVEIRA DEDEMO PRADO THOMPSON R GAIVOTA N501 STD 512 14/12/26 247,48
041.120.0239-4 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 513 14/12/26 587,10
041.120.0239-4 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 513 14/12/26 1.050,40
041.120.0240-8 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 514 14/12/26 587,10
041.120.0240-8 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 STD 514 14/12/26 1.050,40
041.120.0241-6 2025 01 EDUARDO ANTONIO DE SOUZA R GAIVOTA N501 STD 515 14/12/26 758,90
041.120.0241-6 2026 01 EDUARDO ANTONIO DE SOUZA R GAIVOTA N501 STD 515 14/12/26 1.357,80
041.120.0242-4 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 701 14/12/26 6.444,60
041.120.0242-4 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 701 14/12/26 11.529,70
041.120.0243-2 2025 01 THIAGO PONTES PEREIRA CHEQUETTO R GAIVOTA N501 AP 702 14/12/26 6.444,60
041.120.0243-2 2026 01 THIAGO PONTES PEREIRA CHEQUETTO R GAIVOTA N501 AP 702 14/12/26 11.529,70
041.120.0244-0 2025 01 EFFICIENT CARE CONSULTORIA E GESTAO NEGOCIOS R GAIVOTA N501 AP 801 14/12/26 6.444,60
041.120.0244-0 2026 01 EFFICIENT CARE CONSULTORIA E GESTAO NEGOCIOS R GAIVOTA N501 AP 801 14/12/26 11.529,70
041.120.0245-9 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 802 14/12/26 6.444,60
041.120.0245-9 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 802 14/12/26 11.529,70
041.120.0246-7 2025 01 PAULO MENDONCA FILHO R GAIVOTA N501 AP 901 14/12/26 6.444,60
041.120.0246-7 2026 01 PAULO MENDONCA FILHO R GAIVOTA N501 AP 901 14/12/26 11.529,70
041.120.0247-5 2025 01 BEATRIZ MARTINS TOSTO R GAIVOTA N501 AP 902 14/12/26 6.444,60
041.120.0247-5 2026 01 BEATRIZ MARTINS TOSTO R GAIVOTA N501 AP 902 14/12/26 11.529,70
041.120.0248-3 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1001 14/12/26 6.444,60
041.120.0248-3 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1001 14/12/26 11.529,70
041.120.0249-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1002 14/12/26 6.444,60
041.120.0249-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1002 14/12/26 11.529,70
041.120.0250-5 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1101 14/12/26 6.444,60
041.120.0250-5 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1101 14/12/26 11.529,70
041.120.0251-3 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1102 14/12/26 6.444,60
041.120.0251-3 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1102 14/12/26 11.529,70
041.120.0252-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1201 14/12/26 6.444,60
041.120.0252-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1201 14/12/26 11.529,70
041.120.0253-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1202 14/12/26 6.444,60
041.120.0253-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1202 14/12/26 11.529,70
041.120.0254-8 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1301 14/12/26 6.444,60
041.120.0254-8 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1301 14/12/26 11.529,70
041.120.0255-6 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1302 14/12/26 6.444,60
041.120.0255-6 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1302 14/12/26 11.529,70
041.120.0256-4 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1401 14/12/26 6.444,60
041.120.0256-4 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1401 14/12/26 11.529,70
041.120.0257-2 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1402 14/12/26 6.444,60
041.120.0257-2 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1402 14/12/26 11.529,70
041.120.0258-0 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1501 14/12/26 6.444,60
041.120.0258-0 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1501 14/12/26 11.529,70
041.120.0259-9 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1502 14/12/26 6.444,60
041.120.0259-9 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1502 14/12/26 11.529,70
041.120.0260-2 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1601 14/12/26 6.444,60
041.120.0260-2 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1601 14/12/26 11.529,70
041.120.0261-0 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1602 14/12/26 6.444,60
041.120.0261-0 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1602 14/12/26 11.529,70
041.120.0262-9 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1701 14/12/26 6.444,60
041.120.0262-9 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1701 14/12/26 11.529,70
041.120.0263-7 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1702 14/12/26 6.444,60
041.120.0263-7 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1702 14/12/26 11.529,70
041.120.0264-5 2025 01 LUIZ RODRIGO DE ALMEIDA GOIS BICARATO R GAIVOTA N501 AP 1801 14/12/26 6.444,60
041.120.0264-5 2026 01 LUIZ RODRIGO DE ALMEIDA GOIS BICARATO R GAIVOTA N501 AP 1801 14/12/26 11.529,70
041.120.0265-3 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1802 14/12/26 6.444,60
041.120.0265-3 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1802 14/12/26 11.529,70
041.120.0266-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1901 14/12/26 6.444,60
041.120.0266-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1901 14/12/26 11.529,70
041.120.0267-1 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1902 14/12/26 6.444,60
041.120.0267-1 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 1902 14/12/26 11.529,70
041.120.0268-8 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 2001 14/12/26 6.444,60
041.120.0268-8 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 2001 14/12/26 11.529,70
041.120.0269-6 2025 01 MAURO ALBERTO EISENCRAFT R GAIVOTA N501 AP 2002 14/12/26 6.444,60
041.120.0269-6 2026 01 MAURO ALBERTO EISENCRAFT R GAIVOTA N501 AP 2002 14/12/26 11.529,70
041.120.0270-1 2025 01 PATRICIO TABORDA DE FIGUEIREDO R GAIVOTA N501 AP 2101 14/12/26 6.444,60
041.120.0270-1 2026 01 PATRICIO TABORDA DE FIGUEIREDO R GAIVOTA N501 AP 2101 14/12/26 11.529,70
041.120.0271-8 2025 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 2102 14/12/26 6.444,60
041.120.0271-8 2026 01 LIVINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GAIVOTA N501 AP 2102 14/12/26 11.529,70
041.135.0369-9 2026 02 CBR 182 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CANARIO N1346 14/12/26 6.679,00
041.211.0284-3 2025 01 OMAR BECHARA DALLA TORRE AL DOS NHAMBIQUARAS N1316 AP 61 NAO HA 0,00
041.211.0284-3 2026 01 OMAR BECHARA DALLA TORRE AL DOS NHAMBIQUARAS N1316 AP 61 NAO HA 0,00
041.211.0285-1 2025 01 OMAR BECHARA DALLA TORRE AL DOS NHAMBIQUARAS N1316 VG 13 TR136591 NAO HA 0,00
041.211.0285-1 2026 01 OMAR BECHARA DALLA TORRE AL DOS NHAMBIQUARAS N1316 VG 13 TR136591 NAO HA 0,00
042.015.0165-5 2024 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 14/12/26 59.294,10
042.015.0165-5 2025 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 14/12/26 72.653,50
042.015.0165-5 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 14/12/26 12.178,60
042.015.0166-3 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 LOJA 14/12/26 3.066,80
042.015.0167-1 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 CJ 11 14/12/26 2.237,90
042.015.0168-1 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 CJ 12 14/12/26 2.237,90
042.015.0169-8 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 CJ 13 14/12/26 1.993,00
042.015.0170-1 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 CJ 14 14/12/26 1.939,00
042.015.0171-1 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 CJ 15 14/12/26 2.234,30
042.015.0172-8 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 CJ 16 14/12/26 2.234,30
042.015.0173-6 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 CJ 17 14/12/26 1.939,00
042.015.0174-4 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 CJ 18 14/12/26 1.993,00
042.015.0175-2 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 21 14/12/26 1.104,50
042.015.0176-0 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 22 14/12/26 1.104,50
042.015.0177-9 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 23 14/12/26 999,80
042.015.0178-7 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 24 14/12/26 976,30
042.015.0179-5 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 25 14/12/26 1.102,60
042.015.0180-9 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 26 14/12/26 1.102,60
042.015.0181-7 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 27 14/12/26 976,30
042.015.0182-5 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 28 14/12/26 999,80
042.015.0183-3 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 31 14/12/26 1.104,50
042.015.0184-1 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 32 14/12/26 1.104,50
042.015.0185-1 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 33 14/12/26 999,80
042.015.0186-8 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 34 14/12/26 976,30
042.015.0187-6 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 35 14/12/26 1.102,60
042.015.0188-4 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 36 14/12/26 1.102,60
042.015.0189-2 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 37 14/12/26 976,30
042.015.0190-6 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 38 14/12/26 999,80
042.015.0191-4 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 41 14/12/26 1.104,50
042.015.0192-2 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 42 14/12/26 1.104,50
042.015.0193-0 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 43 14/12/26 999,80
042.015.0194-9 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 44 14/12/26 976,30
042.015.0195-7 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 45 14/12/26 1.102,60
042.015.0196-5 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 46 14/12/26 1.102,60
042.015.0197-3 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 47 14/12/26 976,30
042.015.0198-1 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 48 14/12/26 999,80
042.015.0199-1 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 51 14/12/26 1.104,50
042.015.0200-7 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 52 14/12/26 1.104,50
042.015.0201-5 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 53 14/12/26 999,80
042.015.0202-3 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 54 14/12/26 976,30
042.015.0203-1 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 55 14/12/26 1.102,60
042.015.0204-1 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 56 14/12/26 1.102,60
042.015.0205-8 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 57 14/12/26 976,30
042.015.0206-6 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 58 14/12/26 999,80
042.015.0207-4 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 61 14/12/26 1.104,50
042.015.0208-2 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 62 14/12/26 1.104,50
042.015.0209-0 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 63 14/12/26 999,80
042.015.0210-4 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 64 14/12/26 976,30
042.015.0211-2 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 65 14/12/26 1.102,60
042.015.0212-0 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 66 14/12/26 1.102,60
042.015.0213-9 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 67 14/12/26 976,30
042.015.0214-7 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 68 14/12/26 999,80
042.015.0215-5 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 71 14/12/26 1.104,50
042.015.0216-3 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 72 14/12/26 1.104,50
042.015.0217-1 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 73 14/12/26 999,80
042.015.0218-1 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 74 14/12/26 976,30
042.015.0219-8 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 75 14/12/26 1.102,60
042.015.0220-1 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 76 14/12/26 1.102,60
042.015.0221-1 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 77 14/12/26 976,30
042.015.0222-8 2026 01 RVMC PATRIMONIAL PART EMPREENDIMENTOS LTDA R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 78 14/12/26 999,80
042.015.0223-6 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 81 14/12/26 1.104,50
042.015.0224-4 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 82 14/12/26 1.104,50
042.015.0225-2 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 83 14/12/26 999,80
042.015.0226-0 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 84 14/12/26 976,30
042.015.0227-9 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 85 14/12/26 1.102,60
042.015.0228-7 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 86 14/12/26 1.102,60
042.015.0229-5 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 87 14/12/26 976,30
042.015.0230-9 2026 01 FK PATRIMONIAL PARTICIPACOES E EMPREEND R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 88 14/12/26 999,80
042.015.0231-7 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 91 14/12/26 1.104,50
042.015.0232-5 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 92 14/12/26 1.104,50
042.015.0233-3 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 93 14/12/26 999,80
042.015.0234-1 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 94 14/12/26 976,30
042.015.0235-1 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 95 14/12/26 1.102,60
042.015.0236-8 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 96 14/12/26 1.102,60
042.015.0237-6 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 97 14/12/26 976,30
042.015.0238-4 2026 01 MIMES PATRIMONIAL PARTICIP E EMPREENDIMENTOS R JOSE DE MAGALHAES N80 AP 98 14/12/26 999,80
042.029.0060-1 2021 02 ESPOLIO DE NADIR NILVA DONNINI SOUBIHA R DR TIRSO MARTINS N214 09/12/26 9.113,20
042.029.0060-1 2022 02 ESPOLIO DE NADIR NILVA DONNINI SOUBIHA R DR TIRSO MARTINS N214 09/12/26 6.376,10
042.046.0029-8 2026 02 MARCELO MOREIRA MACHADO R BORGES LAGOA N860 15/12/26 654,50
042.054.0055-1 2021 02 ESPOLIO DE JOSE BRAZ DE MOURA FONSECA R JORGE TIBIRICA N53 24/12/26 7.015,70
042.054.0055-1 2022 02 ESPOLIO DE JOSE BRAZ DE MOURA FONSECA R JORGE TIBIRICA N53 24/12/26 7.012,30
043.048.0005-1 2026 02 JOSE MANOEL MATTOS BUSTAMANTE R MORRO QUEIMADO N55 30/11/26 1.196,10
043.053.0063-1 2026 01 CORBANEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ANTONIO MARCONDES N741 749 14/12/26 17.966,70
043.095.0175-3 2026 02 LUCIANA DERIA DA SILVA R VINTE E OITO DE SETEMBRO N1121 AP 805 NAO HA 0,00
043.203.0653-8 2025 02 ADRIANO ANTUNES DA SILVA R ETTORE LANTIERI N102 STUDIO 1010 14/12/26 27,42
043.203.0653-8 2026 02 ADRIANO ANTUNES DA SILVA R ETTORE LANTIERI N102 STUDIO 1010 NAO HA 0,00
044.049.0045-7 2025 02 COSTA LORUSSO PARTICIPACOES LTDA R PINHEIRO GUIMARAES N74 14/12/26 2.254,60
044.049.0045-7 2026 02 COSTA LORUSSO PARTICIPACOES LTDA R PINHEIRO GUIMARAES N74 14/12/26 9.564,00
045.219.0028-3 2021 03 DIOGO RODRIGUES VIRGENS AL UAPIXANA N191 10/12/26 2.621,70
045.219.0028-3 2022 03 DIOGO RODRIGUES VIRGENS AL UAPIXANA N191 10/12/26 2.620,40
045.219.0028-3 2023 03 DIOGO RODRIGUES VIRGENS AL UAPIXANA N191 10/12/26 2.620,40
045.219.0028-3 2024 03 DIOGO RODRIGUES VIRGENS AL UAPIXANA N191 10/12/26 2.617,70
045.219.0028-3 2025 03 DIOGO RODRIGUES VIRGENS AL UAPIXANA N191 10/12/26 2.746,70
045.219.0028-3 2026 02 DIOGO RODRIGUES VIRGENS AL UAPIXANA N191 10/12/26 3.979,20
045.236.0014-7 2018 03 DANIEL TUCCI MACEDO AV MOACI N1338 09/12/26 259,10
045.236.0014-7 2019 04 DANIEL TUCCI MACEDO AV MOACI N1338 09/12/26 2.400,70
045.266.0034-2 2021 02 SONIA MARIA GRAZIANO MAGALHAES SAFADI R GODOFREDO RANGEL N44 . 05/12/26 7.754,10
045.266.0034-2 2022 02 SONIA MARIA GRAZIANO MAGALHAES SAFADI R GODOFREDO RANGEL N44 . 05/12/26 7.750,30
045.266.0034-2 2023 02 SONIA MARIA GRAZIANO MAGALHAES SAFADI R GODOFREDO RANGEL N44 . 05/12/26 7.750,10
045.266.0034-2 2024 02 SONIA MARIA GRAZIANO MAGALHAES SAFADI R GODOFREDO RANGEL N44 . 05/12/26 7.814,20
045.266.0034-2 2025 02 SONIA MARIA GRAZIANO MAGALHAES SAFADI R GODOFREDO RANGEL N44 . 05/12/26 8.564,90
045.266.0034-2 2026 02 SONIA MARIA GRAZIANO MAGALHAES SAFADI R GODOFREDO RANGEL N44 . 05/12/26 8.808,30
045.278.0026-4 2021 02 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N180 182 E 186 12/12/26 7.385,40
045.278.0026-4 2022 02 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N180 182 E 186 12/12/26 7.381,70
045.278.0026-4 2023 02 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N180 182 E 186 12/12/26 7.381,60
045.278.0026-4 2024 02 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N180 182 E 186 12/12/26 7.374,20
045.278.0026-4 2025 02 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N180 182 E 186 12/12/26 7.737,40
045.278.0026-4 2026 02 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N180 182 E 186 12/12/26 7.917,40
045.301.0058-8 2026 02 FERNANDO TADEU DE MENDONCA R DR CID DE CASTRO PRADO N127 17/12/26 2.317,30
045.339.0009-7 2021 02 ESPOLIO DE HILDA DA SILVA PASTERICK AV JOSE MARIA WHITAKER N1620 15/12/26 4.175,40
045.339.0009-7 2022 02 ESPOLIO DE HILDA DA SILVA PASTERICK AV JOSE MARIA WHITAKER N1620 15/12/26 3.756,10
045.339.0009-7 2023 02 ESPOLIO DE HILDA DA SILVA PASTERICK AV JOSE MARIA WHITAKER N1620 15/12/26 3.755,90
045.339.0009-7 2024 02 ESPOLIO DE HILDA DA SILVA PASTERICK AV JOSE MARIA WHITAKER N1620 15/12/26 4.169,10
047.036.0213-1 2025 02 FERNANDA DE CASSIA SIMAO LAGES R ESTERO BELACO N186 AP 22 20/12/26 1.267,90
047.284.0878-7 2024 02 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA R JOSE LIBERO N80 14/12/26 71.202,80
047.284.0878-7 2025 02 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA R JOSE LIBERO N80 NAO HA 0,00
047.284.0880-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 4 14/12/26 4.061,70
047.284.0880-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 4 14/12/26 4.615,50
047.284.0881-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 5 14/12/26 3.391,00
047.284.0881-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 5 14/12/26 3.853,30
047.284.0882-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 6 14/12/26 3.583,40
047.284.0882-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 6 14/12/26 4.072,00
047.284.0883-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 7 14/12/26 7.502,00
047.284.0883-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 7 14/12/26 8.524,90
047.284.0884-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 8 14/12/26 4.155,10
047.284.0884-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 8 14/12/26 4.721,60
047.284.0885-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 1 14/12/26 94,34
047.284.0885-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 1 14/12/26 107,20
047.284.0886-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 2 14/12/26 94,34
047.284.0886-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 2 14/12/26 107,20
047.284.0887-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 3 14/12/26 94,34
047.284.0887-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 3 14/12/26 107,20
047.284.0888-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 4 14/12/26 94,34
047.284.0888-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 4 14/12/26 107,20
047.284.0889-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 5 14/12/26 94,34
047.284.0889-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 5 14/12/26 107,20
047.284.0890-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 6 14/12/26 94,34
047.284.0890-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 6 14/12/26 107,20
047.284.0891-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 7 14/12/26 94,34
047.284.0891-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 7 14/12/26 107,20
047.284.0892-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 8 14/12/26 94,34
047.284.0892-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 8 14/12/26 107,20
047.284.0893-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 9 14/12/26 94,34
047.284.0893-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 9 14/12/26 107,20
047.284.0894-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 10 14/12/26 94,34
047.284.0894-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 10 14/12/26 107,20
047.284.0895-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 11 14/12/26 94,34
047.284.0895-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 11 14/12/26 107,20
047.284.0896-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 12 14/12/26 94,34
047.284.0896-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 12 14/12/26 107,20
047.284.0897-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 13 14/12/26 94,34
047.284.0897-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 13 14/12/26 107,20
047.284.0898-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 14 14/12/26 94,34
047.284.0898-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 14 14/12/26 107,20
047.284.0899-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 15 14/12/26 94,34
047.284.0899-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 15 14/12/26 107,20
047.284.0900-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 16 14/12/26 94,34
047.284.0900-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 16 14/12/26 107,20
047.284.0901-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 17 14/12/26 94,34
047.284.0901-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 17 14/12/26 107,20
047.284.0902-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 18 14/12/26 94,34
047.284.0902-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 18 14/12/26 107,20
047.284.0903-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 19 14/12/26 94,34
047.284.0903-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 19 14/12/26 107,20
047.284.0904-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 20 14/12/26 94,34
047.284.0904-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 20 14/12/26 107,20
047.284.0905-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 21 14/12/26 94,34
047.284.0905-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 21 14/12/26 107,20
047.284.0906-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 22 14/12/26 94,34
047.284.0906-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 VG 22 14/12/26 107,20
047.284.0907-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 5 14/12/26 721,80
047.284.0907-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 5 14/12/26 832,70
047.284.0908-2 2025 01 TATIANA JORGE TOYOTA R JOSE LIBERO N80 AP 6 14/12/26 95,48
047.284.0908-2 2026 01 TATIANA JORGE TOYOTA R JOSE LIBERO N80 AP 6 NAO HA 0,00
047.284.0909-0 2025 01 JULIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO R JOSE LIBERO N80 AP 7 14/12/26 1.067,50
047.284.0909-0 2026 01 JULIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO R JOSE LIBERO N80 AP 7 14/12/26 1.248,80
047.284.0910-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 8 14/12/26 1.776,40
047.284.0910-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 8 14/12/26 2.034,20
047.284.0911-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 9 14/12/26 825,80
047.284.0911-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 9 14/12/26 938,50
047.284.0912-0 2025 01 WESLLEY JOSE ANGELO R JOSE LIBERO N80 AP 10 NAO HA 0,00
047.284.0912-0 2026 01 WESLLEY JOSE ANGELO R JOSE LIBERO N80 AP 10 NAO HA 0,00
047.284.0913-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 101 14/12/26 929,70
047.284.0913-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 101 14/12/26 1.056,50
047.284.0914-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 102 14/12/26 929,70
047.284.0914-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 102 14/12/26 1.056,50
047.284.0915-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 103 14/12/26 823,90
047.284.0915-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 103 14/12/26 936,20
047.284.0916-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 104 14/12/26 1.101,30
047.284.0916-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 104 14/12/26 1.251,50
047.284.0917-1 2025 01 IVAN ALVES DOS REIS R JOSE LIBERO N80 AP 105 NAO HA 0,00
047.284.0917-1 2026 01 IVAN ALVES DOS REIS R JOSE LIBERO N80 AP 105 NAO HA 0,00
047.284.0918-1 2025 01 MAURO EUGENIO MARTINS DE MELO DA COSTA R JOSE LIBERO N80 AP 106 NAO HA 0,00
047.284.0918-1 2026 01 MAURO EUGENIO MARTINS DE MELO DA COSTA R JOSE LIBERO N80 AP 106 NAO HA 0,00
047.284.0919-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 107 14/12/26 1.705,90
047.284.0919-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 107 14/12/26 1.938,50
047.284.0920-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 108 14/12/26 1.705,90
047.284.0920-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 108 14/12/26 1.938,50
047.284.0921-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 109 14/12/26 825,80
047.284.0921-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 109 14/12/26 938,50
047.284.0922-8 2025 01 NATALIA PATRICIA LEITE R JOSE LIBERO N80 AP 110 NAO HA 0,00
047.284.0922-8 2026 01 NATALIA PATRICIA LEITE R JOSE LIBERO N80 AP 110 NAO HA 0,00
047.284.0923-6 2025 01 MIRELE DE ALMEIDA PASSOS R JOSE LIBERO N80 AP 111 NAO HA 0,00
047.284.0923-6 2026 01 MIRELE DE ALMEIDA PASSOS R JOSE LIBERO N80 AP 111 NAO HA 0,00
047.284.0924-4 2025 01 RODRIGO ABEL CUNHA PARENTE BARBOSA R JOSE LIBERO N80 AP 112 NAO HA 0,00
047.284.0924-4 2026 01 RODRIGO ABEL CUNHA PARENTE BARBOSA R JOSE LIBERO N80 AP 112 NAO HA 0,00
047.284.0925-2 2025 01 JOSE EUDES RAMOS DA SILVA FILHO R JOSE LIBERO N80 AP 201 NAO HA 0,00
047.284.0925-2 2026 01 JOSE EUDES RAMOS DA SILVA FILHO R JOSE LIBERO N80 AP 201 NAO HA 0,00
047.284.0926-0 2025 01 FELIPE ASAKAWA RODRIGUES R JOSE LIBERO N80 AP 202 NAO HA 0,00
047.284.0926-0 2026 01 FELIPE ASAKAWA RODRIGUES R JOSE LIBERO N80 AP 202 NAO HA 0,00
047.284.0927-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 203 14/12/26 825,80
047.284.0927-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 203 14/12/26 938,50
047.284.0928-7 2025 01 JOSIANE MICHELLI RAITZ R JOSE LIBERO N80 AP 204 NAO HA 0,00
047.284.0928-7 2026 01 JOSIANE MICHELLI RAITZ R JOSE LIBERO N80 AP 204 NAO HA 0,00
047.284.0929-5 2025 01 LENE MENESES DE ARAUJO SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 205 NAO HA 0,00
047.284.0929-5 2026 01 LENE MENESES DE ARAUJO SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 205 NAO HA 0,00
047.284.0930-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 206 14/12/26 916,00
047.284.0930-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 206 14/12/26 1.041,00
047.284.0931-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 207 14/12/26 1.705,90
047.284.0931-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 207 14/12/26 1.938,50
047.284.0932-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 208 14/12/26 1.705,90
047.284.0932-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 208 14/12/26 1.938,50
047.284.0933-3 2025 01 GABRIELA FRANCIA FERNANDES R JOSE LIBERO N80 AP 209 NAO HA 0,00
047.284.0933-3 2026 01 GABRIELA FRANCIA FERNANDES R JOSE LIBERO N80 AP 209 NAO HA 0,00
047.284.0934-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 210 14/12/26 825,80
047.284.0934-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 210 14/12/26 938,50
047.284.0935-1 2025 01 DJAEDSON BATISTA DE OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 211 NAO HA 0,00
047.284.0935-1 2026 01 DJAEDSON BATISTA DE OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 211 NAO HA 0,00
047.284.0936-8 2025 01 MARTA KHALIL BOU ANNI R JOSE LIBERO N80 AP 212 NAO HA 0,00
047.284.0936-8 2026 01 MARTA KHALIL BOU ANNI R JOSE LIBERO N80 AP 212 NAO HA 0,00
047.284.0937-6 2025 01 FABRICIO VALERIO MORETTI R JOSE LIBERO N80 AP 301 NAO HA 0,00
047.284.0937-6 2026 01 FABRICIO VALERIO MORETTI R JOSE LIBERO N80 AP 301 NAO HA 0,00
047.284.0938-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 302 14/12/26 929,70
047.284.0938-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 302 14/12/26 1.056,50
047.284.0939-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 303 14/12/26 825,80
047.284.0939-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 303 14/12/26 938,50
047.284.0940-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 304 14/12/26 825,80
047.284.0940-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 304 14/12/26 938,50
047.284.0941-4 2025 01 RAFAEL PERES DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 305 NAO HA 0,00
047.284.0941-4 2026 01 RAFAEL PERES DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 305 NAO HA 0,00
047.284.0942-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 306 14/12/26 916,00
047.284.0942-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 306 14/12/26 1.041,00
047.284.0943-0 2025 01 VANDERLENE CUNHA DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 307 14/12/26 913,70
047.284.0943-0 2026 01 VANDERLENE CUNHA DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 307 14/12/26 1.038,30
047.284.0944-9 2025 01 MARCOS KAZUO DE OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 308 14/12/26 913,70
047.284.0944-9 2026 01 MARCOS KAZUO DE OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 308 14/12/26 1.038,30
047.284.0945-7 2025 01 RUBENS LIMA ARAUJO R JOSE LIBERO N80 AP 309 NAO HA 0,00
047.284.0945-7 2026 01 RUBENS LIMA ARAUJO R JOSE LIBERO N80 AP 309 NAO HA 0,00
047.284.0946-5 2025 01 JACQUELINE NUNES SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 310 NAO HA 0,00
047.284.0946-5 2026 01 JACQUELINE NUNES SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 310 NAO HA 0,00
047.284.0947-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 311 14/12/26 916,00
047.284.0947-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 311 14/12/26 1.041,00
047.284.0948-1 2025 01 MELRY FERREIRA ANDRADE R JOSE LIBERO N80 AP 312 NAO HA 0,00
047.284.0948-1 2026 01 MELRY FERREIRA ANDRADE R JOSE LIBERO N80 AP 312 NAO HA 0,00
047.284.0949-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 401 14/12/26 929,70
047.284.0949-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 401 14/12/26 1.056,50
047.284.0950-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 402 14/12/26 929,70
047.284.0950-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 402 14/12/26 1.056,50
047.284.0951-1 2025 01 PATRICIA HELENA BENEDETTI R JOSE LIBERO N80 AP 403 NAO HA 0,00
047.284.0951-1 2026 01 PATRICIA HELENA BENEDETTI R JOSE LIBERO N80 AP 403 NAO HA 0,00
047.284.0952-1 2025 01 MICHEL ATEYEH NETO R JOSE LIBERO N80 AP 404 NAO HA 0,00
047.284.0952-1 2026 01 MICHEL ATEYEH NETO R JOSE LIBERO N80 AP 404 NAO HA 0,00
047.284.0953-8 2025 01 LORAN PERES DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 405 NAO HA 0,00
047.284.0953-8 2026 01 LORAN PERES DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 405 NAO HA 0,00
047.284.0954-6 2025 01 ANA HELENA GUERREIRO SONODA R JOSE LIBERO N80 AP 406 NAO HA 0,00
047.284.0954-6 2026 01 ANA HELENA GUERREIRO SONODA R JOSE LIBERO N80 AP 406 NAO HA 0,00
047.284.0955-4 2025 01 ROGERIO FERREIRA BORGES R JOSE LIBERO N80 AP 407 14/12/26 913,70
047.284.0955-4 2026 01 ROGERIO FERREIRA BORGES R JOSE LIBERO N80 AP 407 14/12/26 1.038,30
047.284.0956-2 2025 01 CAIO IWASAKI R JOSE LIBERO N80 AP 408 14/12/26 913,70
047.284.0956-2 2026 01 CAIO IWASAKI R JOSE LIBERO N80 AP 408 14/12/26 1.038,30
047.284.0957-0 2025 01 BRUNO DOS SANTOS LIMA R JOSE LIBERO N80 AP 409 NAO HA 0,00
047.284.0957-0 2026 01 BRUNO DOS SANTOS LIMA R JOSE LIBERO N80 AP 409 NAO HA 0,00
047.284.0958-9 2025 01 VITORIA AGATA FERREIRA DOS SANTOS MACHADO R JOSE LIBERO N80 AP 410 NAO HA 0,00
047.284.0958-9 2026 01 VITORIA AGATA FERREIRA DOS SANTOS MACHADO R JOSE LIBERO N80 AP 410 NAO HA 0,00
047.284.0959-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 411 14/12/26 916,00
047.284.0959-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 411 14/12/26 1.041,00
047.284.0960-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 412 14/12/26 916,00
047.284.0960-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 412 14/12/26 1.041,00
047.284.0961-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 501 14/12/26 929,70
047.284.0961-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 501 14/12/26 1.056,50
047.284.0962-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 502 14/12/26 929,70
047.284.0962-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 502 14/12/26 1.056,50
047.284.0963-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 503 14/12/26 825,80
047.284.0963-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 503 14/12/26 938,50
047.284.0964-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 504 14/12/26 825,80
047.284.0964-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 504 14/12/26 938,50
047.284.0965-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 505 14/12/26 916,00
047.284.0965-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 505 14/12/26 1.041,00
047.284.0966-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 506 14/12/26 916,00
047.284.0966-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 506 14/12/26 1.041,00
047.284.0967-8 2025 01 GABRIELA ROSSINI ABRAO NEME R JOSE LIBERO N80 AP 507 14/12/26 913,70
047.284.0967-8 2026 01 GABRIELA ROSSINI ABRAO NEME R JOSE LIBERO N80 AP 507 14/12/26 1.038,30
047.284.0968-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 508 14/12/26 1.705,90
047.284.0968-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 508 14/12/26 1.938,50
047.284.0969-4 2025 01 LUMA ROCHA DE JESUS R JOSE LIBERO N80 AP 509 NAO HA 0,00
047.284.0969-4 2026 01 LUMA ROCHA DE JESUS R JOSE LIBERO N80 AP 509 NAO HA 0,00
047.284.0970-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 510 14/12/26 825,80
047.284.0970-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 510 14/12/26 938,50
047.284.0971-6 2025 01 TAINA EZEQUIEL VIEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 511 NAO HA 0,00
047.284.0971-6 2026 01 TAINA EZEQUIEL VIEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 511 NAO HA 0,00
047.284.0972-4 2025 01 ALDREY MATTA SORGIACOMO R JOSE LIBERO N80 AP 512 NAO HA 0,00
047.284.0972-4 2026 01 ALDREY MATTA SORGIACOMO R JOSE LIBERO N80 AP 512 NAO HA 0,00
047.284.0973-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 601 14/12/26 929,70
047.284.0973-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 601 14/12/26 1.056,50
047.284.0974-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 602 14/12/26 929,70
047.284.0974-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 602 14/12/26 1.056,50
047.284.0975-9 2025 01 JULIANE DANTAS BELCHIOR R JOSE LIBERO N80 AP 603 NAO HA 0,00
047.284.0975-9 2026 01 JULIANE DANTAS BELCHIOR R JOSE LIBERO N80 AP 603 NAO HA 0,00
047.284.0976-7 2025 01 RICARDO STRUMILLO R JOSE LIBERO N80 AP 604 NAO HA 0,00
047.284.0976-7 2026 01 RICARDO STRUMILLO R JOSE LIBERO N80 AP 604 NAO HA 0,00
047.284.0977-5 2025 01 ANDERSON ALVES MOREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 605 NAO HA 0,00
047.284.0977-5 2026 01 ANDERSON ALVES MOREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 605 NAO HA 0,00
047.284.0978-3 2025 01 DANIELA DE MELO E SILVA DIAS DE ABREU R JOSE LIBERO N80 AP 606 NAO HA 0,00
047.284.0978-3 2026 01 DANIELA DE MELO E SILVA DIAS DE ABREU R JOSE LIBERO N80 AP 606 NAO HA 0,00
047.284.0979-1 2025 01 PALOMA VANNI RICATO R JOSE LIBERO N80 AP 607 14/12/26 913,70
047.284.0979-1 2026 01 PALOMA VANNI RICATO R JOSE LIBERO N80 AP 607 14/12/26 1.038,30
047.284.0980-5 2025 01 DOSANGELA DOS SANTOS MENEZES R JOSE LIBERO N80 AP 608 14/12/26 913,70
047.284.0980-5 2026 01 DOSANGELA DOS SANTOS MENEZES R JOSE LIBERO N80 AP 608 14/12/26 1.038,30
047.284.0981-3 2025 01 LAYLA IVANOSKO WELLAUSEN DOS PASSOS R JOSE LIBERO N80 AP 609 NAO HA 0,00
047.284.0981-3 2026 01 LAYLA IVANOSKO WELLAUSEN DOS PASSOS R JOSE LIBERO N80 AP 609 NAO HA 0,00
047.284.0982-1 2025 01 JONATHAN BERNARDO DE MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 610 NAO HA 0,00
047.284.0982-1 2026 01 JONATHAN BERNARDO DE MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 610 NAO HA 0,00
047.284.0983-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 611 14/12/26 916,00
047.284.0983-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 611 14/12/26 1.041,00
047.284.0984-8 2025 01 ESTEFANY BRITO SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 612 NAO HA 0,00
047.284.0984-8 2026 01 ESTEFANY BRITO SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 612 NAO HA 0,00
047.284.0985-6 2025 01 MURILO ELEUTERIO DE SOUSA R JOSE LIBERO N80 AP 701 NAO HA 0,00
047.284.0985-6 2026 01 MURILO ELEUTERIO DE SOUSA R JOSE LIBERO N80 AP 701 NAO HA 0,00
047.284.0986-4 2025 01 DAVID DE AGUIAR LANDIM R JOSE LIBERO N80 AP 702 NAO HA 0,00
047.284.0986-4 2026 01 DAVID DE AGUIAR LANDIM R JOSE LIBERO N80 AP 702 NAO HA 0,00
047.284.0987-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 703 14/12/26 825,80
047.284.0987-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 703 14/12/26 938,50
047.284.0988-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 704 14/12/26 825,80
047.284.0988-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 704 14/12/26 938,50
047.284.0989-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 705 14/12/26 916,00
047.284.0989-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 705 14/12/26 1.041,00
047.284.0990-2 2025 01 TAINA CAIRES PESSOA PEREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 706 NAO HA 0,00
047.284.0990-2 2026 01 TAINA CAIRES PESSOA PEREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 706 NAO HA 0,00
047.284.0991-0 2025 01 EMERSON NUNES SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 707 14/12/26 913,70
047.284.0991-0 2026 01 EMERSON NUNES SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 707 14/12/26 1.038,30
047.284.0992-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 708 14/12/26 1.705,90
047.284.0992-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 708 14/12/26 1.938,50
047.284.0993-7 2025 01 STEFANY BERNARDINI R JOSE LIBERO N80 AP 709 NAO HA 0,00
047.284.0993-7 2026 01 STEFANY BERNARDINI R JOSE LIBERO N80 AP 709 NAO HA 0,00
047.284.0994-5 2025 01 JESSICA COUTINHO CAETANO R JOSE LIBERO N80 AP 710 NAO HA 0,00
047.284.0994-5 2026 01 JESSICA COUTINHO CAETANO R JOSE LIBERO N80 AP 710 NAO HA 0,00
047.284.0995-3 2025 01 JAEME MARTINS FERREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 711 NAO HA 0,00
047.284.0995-3 2026 01 JAEME MARTINS FERREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 711 NAO HA 0,00
047.284.0996-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 712 14/12/26 916,00
047.284.0996-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 712 14/12/26 1.041,00
047.284.0997-1 2025 01 VICTOR GONELLI DE CARVALHO R JOSE LIBERO N80 AP 801 NAO HA 0,00
047.284.0997-1 2026 01 VICTOR GONELLI DE CARVALHO R JOSE LIBERO N80 AP 801 NAO HA 0,00
047.284.0998-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 802 14/12/26 929,70
047.284.0998-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 802 14/12/26 1.056,50
047.284.0999-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 803 14/12/26 825,80
047.284.0999-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 803 14/12/26 938,50
047.284.1000-5 2025 01 ALESSANDRA DE LIMA MORETTI R JOSE LIBERO N80 AP 804 NAO HA 0,00
047.284.1000-5 2026 01 ALESSANDRA DE LIMA MORETTI R JOSE LIBERO N80 AP 804 NAO HA 0,00
047.284.1001-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 805 14/12/26 916,00
047.284.1001-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 805 14/12/26 1.041,00
047.284.1002-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 806 14/12/26 916,00
047.284.1002-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 806 14/12/26 1.041,00
047.284.1003-1 2025 01 JHONATHAN RODRIGUES E SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 807 14/12/26 913,70
047.284.1003-1 2026 01 JHONATHAN RODRIGUES E SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 807 14/12/26 1.038,30
047.284.1004-8 2025 01 SANDRO VIEIRA DE CARVALHO R JOSE LIBERO N80 AP 808 14/12/26 913,70
047.284.1004-8 2026 01 SANDRO VIEIRA DE CARVALHO R JOSE LIBERO N80 AP 808 14/12/26 1.038,30
047.284.1005-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 809 14/12/26 825,80
047.284.1005-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 809 14/12/26 938,50
047.284.1006-4 2025 01 PAULO COELHO MALTA R JOSE LIBERO N80 AP 810 NAO HA 0,00
047.284.1006-4 2026 01 PAULO COELHO MALTA R JOSE LIBERO N80 AP 810 NAO HA 0,00
047.284.1007-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 811 14/12/26 916,00
047.284.1007-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 811 14/12/26 1.041,00
047.284.1008-0 2025 01 JULIANA BENTO AMADO R JOSE LIBERO N80 AP 812 NAO HA 0,00
047.284.1008-0 2026 01 JULIANA BENTO AMADO R JOSE LIBERO N80 AP 812 NAO HA 0,00
047.284.1009-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 901 14/12/26 929,70
047.284.1009-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 901 14/12/26 1.056,50
047.284.1010-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 902 14/12/26 929,70
047.284.1010-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 902 14/12/26 1.056,50
047.284.1011-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 903 14/12/26 825,80
047.284.1011-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 903 14/12/26 938,50
047.284.1012-9 2025 01 IGOR CORREA FONTES R JOSE LIBERO N80 AP 904 NAO HA 0,00
047.284.1012-9 2026 01 IGOR CORREA FONTES R JOSE LIBERO N80 AP 904 NAO HA 0,00
047.284.1013-7 2025 01 MAURO SHIGUEYUKI TAKAHASHI R JOSE LIBERO N80 AP 905 NAO HA 0,00
047.284.1013-7 2026 01 MAURO SHIGUEYUKI TAKAHASHI R JOSE LIBERO N80 AP 905 NAO HA 0,00
047.284.1014-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 906 14/12/26 916,00
047.284.1014-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 906 14/12/26 1.041,00
047.284.1015-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 907 14/12/26 1.705,90
047.284.1015-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 907 14/12/26 1.938,50
047.284.1016-1 2025 01 GILMAR ALVES DE FRANCA R JOSE LIBERO N80 AP 908 14/12/26 913,70
047.284.1016-1 2026 01 GILMAR ALVES DE FRANCA R JOSE LIBERO N80 AP 908 14/12/26 1.038,30
047.284.1017-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 909 14/12/26 825,80
047.284.1017-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 909 14/12/26 938,50
047.284.1018-8 2025 01 GABRIELA DE ALMEIDA CAMPOS R JOSE LIBERO N80 AP 910 NAO HA 0,00
047.284.1018-8 2026 01 GABRIELA DE ALMEIDA CAMPOS R JOSE LIBERO N80 AP 910 NAO HA 0,00
047.284.1019-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 911 14/12/26 916,00
047.284.1019-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 911 14/12/26 1.041,00
047.284.1020-1 2025 01 CISARA MANOELA LAZZARETTI CLEBE R JOSE LIBERO N80 AP 912 NAO HA 0,00
047.284.1020-1 2026 01 CISARA MANOELA LAZZARETTI CLEBE R JOSE LIBERO N80 AP 912 NAO HA 0,00
047.284.1021-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1001 14/12/26 929,70
047.284.1021-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1001 14/12/26 1.056,50
047.284.1022-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1002 14/12/26 929,70
047.284.1022-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1002 14/12/26 1.056,50
047.284.1023-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1003 14/12/26 825,80
047.284.1023-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1003 14/12/26 938,50
047.284.1024-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1004 14/12/26 825,80
047.284.1024-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1004 14/12/26 938,50
047.284.1025-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1005 14/12/26 916,00
047.284.1025-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1005 14/12/26 1.041,00
047.284.1026-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1006 14/12/26 916,00
047.284.1026-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1006 14/12/26 1.041,00
047.284.1027-7 2025 01 JOAO CLAUDIO BASTOS LIMA R JOSE LIBERO N80 AP 1007 14/12/26 913,70
047.284.1027-7 2026 01 JOAO CLAUDIO BASTOS LIMA R JOSE LIBERO N80 AP 1007 14/12/26 1.038,30
047.284.1028-5 2025 01 VICTOR HUGO SOCIARELLI NUNES R JOSE LIBERO N80 AP 1008 14/12/26 913,70
047.284.1028-5 2026 01 VICTOR HUGO SOCIARELLI NUNES R JOSE LIBERO N80 AP 1008 14/12/26 1.038,30
047.284.1029-3 2025 01 SAMANTA DA COSTA SOARES R JOSE LIBERO N80 AP 1009 NAO HA 0,00
047.284.1029-3 2026 01 SAMANTA DA COSTA SOARES R JOSE LIBERO N80 AP 1009 NAO HA 0,00
047.284.1030-7 2025 01 WAGNER LUCAS OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1010 NAO HA 0,00
047.284.1030-7 2026 01 WAGNER LUCAS OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1010 NAO HA 0,00
047.284.1031-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1011 14/12/26 916,00
047.284.1031-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1011 14/12/26 1.041,00
047.284.1032-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1012 14/12/26 916,00
047.284.1032-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1012 14/12/26 1.041,00
047.284.1033-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1101 14/12/26 929,70
047.284.1033-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1101 14/12/26 1.056,50
047.284.1034-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1102 14/12/26 929,70
047.284.1034-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1102 14/12/26 1.056,50
047.284.1035-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1103 14/12/26 825,80
047.284.1035-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1103 14/12/26 938,50
047.284.1036-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1104 14/12/26 825,80
047.284.1036-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1104 14/12/26 938,50
047.284.1037-4 2025 01 JOSE FERNANDO DA COSTA R JOSE LIBERO N80 AP 1105 NAO HA 0,00
047.284.1037-4 2026 01 JOSE FERNANDO DA COSTA R JOSE LIBERO N80 AP 1105 NAO HA 0,00
047.284.1038-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1106 14/12/26 916,00
047.284.1038-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1106 14/12/26 1.041,00
047.284.1039-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1107 14/12/26 1.705,90
047.284.1039-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1107 14/12/26 1.938,50
047.284.1040-4 2025 01 NAIANE DARLEN DE ARAUJO CONCEICAO R JOSE LIBERO N80 AP 1108 14/12/26 913,70
047.284.1040-4 2026 01 NAIANE DARLEN DE ARAUJO CONCEICAO R JOSE LIBERO N80 AP 1108 14/12/26 1.038,30
047.284.1041-2 2025 01 PEDRO LUIZ DA SILVA CRUZ R JOSE LIBERO N80 AP 1109 NAO HA 0,00
047.284.1041-2 2026 01 PEDRO LUIZ DA SILVA CRUZ R JOSE LIBERO N80 AP 1109 NAO HA 0,00
047.284.1042-0 2025 01 ROBERTO ARNAUD ANTUNES R JOSE LIBERO N80 AP 1110 NAO HA 0,00
047.284.1042-0 2026 01 ROBERTO ARNAUD ANTUNES R JOSE LIBERO N80 AP 1110 NAO HA 0,00
047.284.1043-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1111 14/12/26 916,00
047.284.1043-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1111 14/12/26 1.041,00
047.284.1044-7 2025 01 MARIANA LEITE GOULARDINS R JOSE LIBERO N80 AP 1112 NAO HA 0,00
047.284.1044-7 2026 01 MARIANA LEITE GOULARDINS R JOSE LIBERO N80 AP 1112 NAO HA 0,00
047.284.1045-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1201 14/12/26 929,70
047.284.1045-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1201 14/12/26 1.056,50
047.284.1046-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1202 14/12/26 929,70
047.284.1046-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1202 14/12/26 1.056,50
047.284.1047-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1203 14/12/26 825,80
047.284.1047-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1203 14/12/26 938,50
047.284.1048-1 2025 01 SIMONE APARECIDA DE AVILA R JOSE LIBERO N80 AP 1204 NAO HA 0,00
047.284.1048-1 2026 01 SIMONE APARECIDA DE AVILA R JOSE LIBERO N80 AP 1204 NAO HA 0,00
047.284.1049-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1205 14/12/26 916,00
047.284.1049-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1205 14/12/26 1.041,00
047.284.1050-1 2025 01 RODRIGO PINHEIRO BRAGA R JOSE LIBERO N80 AP 1206 NAO HA 0,00
047.284.1050-1 2026 01 RODRIGO PINHEIRO BRAGA R JOSE LIBERO N80 AP 1206 NAO HA 0,00
047.284.1051-1 2025 01 LUCIANA APARECIDA COUTO R JOSE LIBERO N80 AP 1207 14/12/26 913,70
047.284.1051-1 2026 01 LUCIANA APARECIDA COUTO R JOSE LIBERO N80 AP 1207 14/12/26 1.038,30
047.284.1052-8 2025 01 MALEK HATTINA R JOSE LIBERO N80 AP 1208 14/12/26 913,70
047.284.1052-8 2026 01 MALEK HATTINA R JOSE LIBERO N80 AP 1208 14/12/26 1.038,30
047.284.1053-6 2025 01 MILTON OLIVEIRA SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 1209 NAO HA 0,00
047.284.1053-6 2026 01 MILTON OLIVEIRA SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 1209 NAO HA 0,00
047.284.1054-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1210 14/12/26 825,80
047.284.1054-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1210 14/12/26 938,50
047.284.1055-2 2025 01 JUSCILENE NASCIMENTO SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1211 NAO HA 0,00
047.284.1055-2 2026 01 JUSCILENE NASCIMENTO SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1211 NAO HA 0,00
047.284.1056-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1212 14/12/26 916,00
047.284.1056-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1212 14/12/26 1.041,00
047.284.1057-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1301 14/12/26 929,70
047.284.1057-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1301 14/12/26 1.056,50
047.284.1058-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1302 14/12/26 929,70
047.284.1058-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1302 14/12/26 1.056,50
047.284.1059-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1303 14/12/26 825,80
047.284.1059-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1303 14/12/26 938,50
047.284.1060-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1304 14/12/26 825,80
047.284.1060-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1304 14/12/26 938,50
047.284.1061-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1305 14/12/26 916,00
047.284.1061-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1305 14/12/26 1.041,00
047.284.1062-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1306 14/12/26 916,00
047.284.1062-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1306 14/12/26 1.041,00
047.284.1063-3 2025 01 DIEGO FREITAS FERREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1307 14/12/26 913,70
047.284.1063-3 2026 01 DIEGO FREITAS FERREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1307 14/12/26 1.038,30
047.284.1064-1 2025 01 LUIZE CASARETTI R JOSE LIBERO N80 AP 1308 14/12/26 913,70
047.284.1064-1 2026 01 LUIZE CASARETTI R JOSE LIBERO N80 AP 1308 14/12/26 1.038,30
047.284.1065-1 2025 01 RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1309 NAO HA 0,00
047.284.1065-1 2026 01 RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1309 NAO HA 0,00
047.284.1066-8 2025 01 FERNANDA CELIA DE OLIVEIRA SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 1310 NAO HA 0,00
047.284.1066-8 2026 01 FERNANDA CELIA DE OLIVEIRA SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 1310 NAO HA 0,00
047.284.1067-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1311 14/12/26 916,00
047.284.1067-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1311 14/12/26 1.041,00
047.284.1068-4 2025 01 PAULO VICTOR BRASILEIRO GIL FERREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1312 NAO HA 0,00
047.284.1068-4 2026 01 PAULO VICTOR BRASILEIRO GIL FERREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1312 NAO HA 0,00
047.284.1069-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1401 14/12/26 929,70
047.284.1069-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1401 14/12/26 1.056,50
047.284.1070-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1402 14/12/26 929,70
047.284.1070-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1402 14/12/26 1.056,50
047.284.1071-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1403 14/12/26 825,80
047.284.1071-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1403 14/12/26 938,50
047.284.1072-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1404 14/12/26 825,80
047.284.1072-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1404 14/12/26 938,50
047.284.1073-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1405 14/12/26 916,00
047.284.1073-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1405 14/12/26 1.041,00
047.284.1074-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1406 14/12/26 916,00
047.284.1074-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1406 14/12/26 1.041,00
047.284.1075-7 2025 01 CAIO FERNANDES PEREIRA SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 1407 14/12/26 913,70
047.284.1075-7 2026 01 CAIO FERNANDES PEREIRA SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 1407 14/12/26 1.038,30
047.284.1076-5 2025 01 ELIANA ABDO ALABY R JOSE LIBERO N80 AP 1408 14/12/26 913,70
047.284.1076-5 2026 01 ELIANA ABDO ALABY R JOSE LIBERO N80 AP 1408 14/12/26 1.038,30
047.284.1077-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1409 14/12/26 825,80
047.284.1077-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1409 14/12/26 938,50
047.284.1078-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1410 14/12/26 825,80
047.284.1078-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1410 14/12/26 938,50
047.284.1079-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1411 14/12/26 916,00
047.284.1079-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1411 14/12/26 1.041,00
047.284.1080-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1412 14/12/26 916,00
047.284.1080-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1412 14/12/26 1.041,00
047.284.1081-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1501 14/12/26 929,70
047.284.1081-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1501 14/12/26 1.056,50
047.284.1082-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1502 14/12/26 929,70
047.284.1082-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1502 14/12/26 1.056,50
047.284.1083-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1503 14/12/26 825,80
047.284.1083-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1503 14/12/26 938,50
047.284.1084-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1504 14/12/26 825,80
047.284.1084-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1504 14/12/26 938,50
047.284.1085-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1505 14/12/26 825,80
047.284.1085-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1505 14/12/26 938,50
047.284.1086-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1506 14/12/26 825,80
047.284.1086-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1506 14/12/26 938,50
047.284.1087-0 2025 01 LUCAS LEAL CAPARELLI R JOSE LIBERO N80 AP 1507 14/12/26 913,70
047.284.1087-0 2026 01 LUCAS LEAL CAPARELLI R JOSE LIBERO N80 AP 1507 14/12/26 1.038,30
047.284.1088-9 2025 01 ALESSANDRA BARBARA DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1508 14/12/26 913,70
047.284.1088-9 2026 01 ALESSANDRA BARBARA DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1508 14/12/26 1.038,30
047.284.1089-7 2025 01 MATHEUS SILVA VILAS BOAS R JOSE LIBERO N80 AP 1509 NAO HA 0,00
047.284.1089-7 2026 01 MATHEUS SILVA VILAS BOAS R JOSE LIBERO N80 AP 1509 NAO HA 0,00
047.284.1090-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1510 14/12/26 825,80
047.284.1090-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1510 14/12/26 938,50
047.284.1091-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1511 14/12/26 916,00
047.284.1091-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1511 14/12/26 1.041,00
047.284.1092-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1512 14/12/26 916,00
047.284.1092-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1512 14/12/26 1.041,00
047.284.1093-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1601 14/12/26 929,70
047.284.1093-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1601 14/12/26 1.056,50
047.284.1094-3 2025 01 GUILHERME SCHNEID RIOS R JOSE LIBERO N80 AP 1602 NAO HA 0,00
047.284.1094-3 2026 01 GUILHERME SCHNEID RIOS R JOSE LIBERO N80 AP 1602 NAO HA 0,00
047.284.1095-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1603 14/12/26 825,80
047.284.1095-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1603 14/12/26 938,50
047.284.1096-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1604 14/12/26 825,80
047.284.1096-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1604 14/12/26 938,50
047.284.1097-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1605 14/12/26 825,80
047.284.1097-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1605 14/12/26 938,50
047.284.1098-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1606 14/12/26 825,80
047.284.1098-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1606 14/12/26 938,50
047.284.1099-4 2025 01 JOAO PAULO MAGRON ZANUNCIO R JOSE LIBERO N80 AP 1607 14/12/26 913,70
047.284.1099-4 2026 01 JOAO PAULO MAGRON ZANUNCIO R JOSE LIBERO N80 AP 1607 14/12/26 1.038,30
047.284.1100-1 2025 01 MILTON SHIGUERU MORITA R JOSE LIBERO N80 AP 1608 14/12/26 913,70
047.284.1100-1 2026 01 MILTON SHIGUERU MORITA R JOSE LIBERO N80 AP 1608 14/12/26 1.038,30
047.284.1101-1 2025 01 SERGIO HENRIQUE SANTANA DE LIMA R JOSE LIBERO N80 AP 1609 NAO HA 0,00
047.284.1101-1 2026 01 SERGIO HENRIQUE SANTANA DE LIMA R JOSE LIBERO N80 AP 1609 NAO HA 0,00
047.284.1102-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1610 14/12/26 825,80
047.284.1102-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1610 14/12/26 938,50
047.284.1103-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1611 14/12/26 916,00
047.284.1103-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1611 14/12/26 1.041,00
047.284.1104-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1612 14/12/26 916,00
047.284.1104-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1612 14/12/26 1.041,00
047.284.1105-2 2025 01 IVANEY FRIGO R JOSE LIBERO N80 AP 1701 NAO HA 0,00
047.284.1105-2 2026 01 IVANEY FRIGO R JOSE LIBERO N80 AP 1701 NAO HA 0,00
047.284.1106-0 2025 01 ANTONIA MARCIA ARAUJO GUERRA R JOSE LIBERO N80 AP 1702 NAO HA 0,00
047.284.1106-0 2026 01 ANTONIA MARCIA ARAUJO GUERRA R JOSE LIBERO N80 AP 1702 NAO HA 0,00
047.284.1107-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1703 14/12/26 825,80
047.284.1107-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1703 14/12/26 938,50
047.284.1108-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1704 14/12/26 825,80
047.284.1108-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1704 14/12/26 938,50
047.284.1109-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1705 14/12/26 825,80
047.284.1109-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1705 14/12/26 938,50
047.284.1110-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1706 14/12/26 825,80
047.284.1110-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1706 14/12/26 938,50
047.284.1111-7 2025 01 SILAS MARTINS JUNQUEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1707 14/12/26 913,70
047.284.1111-7 2026 01 SILAS MARTINS JUNQUEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1707 14/12/26 1.038,30
047.284.1112-5 2025 01 FABIO PATARA QUINTAES R JOSE LIBERO N80 AP 1708 14/12/26 913,70
047.284.1112-5 2026 01 FABIO PATARA QUINTAES R JOSE LIBERO N80 AP 1708 14/12/26 1.038,30
047.284.1113-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1709 14/12/26 825,80
047.284.1113-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1709 14/12/26 938,50
047.284.1114-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1710 14/12/26 825,80
047.284.1114-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1710 14/12/26 938,50
047.284.1115-1 2025 01 CLAUDIA KELLY BITTENCOURT DE SOUSA R JOSE LIBERO N80 AP 1711 NAO HA 0,00
047.284.1115-1 2026 01 CLAUDIA KELLY BITTENCOURT DE SOUSA R JOSE LIBERO N80 AP 1711 NAO HA 0,00
047.284.1116-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1712 14/12/26 916,00
047.284.1116-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1712 14/12/26 1.041,00
047.284.1117-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 4 14/12/26 825,80
047.284.1117-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 4 14/12/26 938,50
047.284.1118-4 2025 01 ANGELA TAVARES BATISTA R JOSE LIBERO N80 AP 5 NAO HA 0,00
047.284.1118-4 2026 01 ANGELA TAVARES BATISTA R JOSE LIBERO N80 AP 5 NAO HA 0,00
047.284.1119-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 6 14/12/26 1.705,90
047.284.1119-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 6 14/12/26 1.938,50
047.284.1120-6 2025 01 FERNANDO MINORU KOGA R JOSE LIBERO N80 AP 7 14/12/26 1.039,30
047.284.1120-6 2026 01 FERNANDO MINORU KOGA R JOSE LIBERO N80 AP 7 14/12/26 1.181,00
047.284.1121-4 2025 01 MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMOS R JOSE LIBERO N80 AP 8 NAO HA 0,00
047.284.1121-4 2026 01 MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMOS R JOSE LIBERO N80 AP 8 NAO HA 0,00
047.284.1122-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 101 14/12/26 929,70
047.284.1122-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 101 14/12/26 1.056,50
047.284.1123-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 102 14/12/26 929,70
047.284.1123-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 102 14/12/26 1.056,50
047.284.1124-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 103 14/12/26 1.250,10
047.284.1124-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 103 14/12/26 1.420,60
047.284.1125-7 2025 01 DAIANE FERNANDES SOARES R JOSE LIBERO N80 AP 104 NAO HA 0,00
047.284.1125-7 2026 01 DAIANE FERNANDES SOARES R JOSE LIBERO N80 AP 104 NAO HA 0,00
047.284.1126-5 2025 01 KAMILLA REIS GUERREIRO R JOSE LIBERO N80 AP 105 NAO HA 0,00
047.284.1126-5 2026 01 KAMILLA REIS GUERREIRO R JOSE LIBERO N80 AP 105 NAO HA 0,00
047.284.1127-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 106 14/12/26 1.705,90
047.284.1127-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 106 14/12/26 1.938,50
047.284.1128-1 2025 01 MARCOS ANTONIO MARTIN R JOSE LIBERO N80 AP 107 14/12/26 913,70
047.284.1128-1 2026 01 MARCOS ANTONIO MARTIN R JOSE LIBERO N80 AP 107 14/12/26 1.038,30
047.284.1129-1 2025 01 ORMESINDA BATISTA GOUVEIA R JOSE LIBERO N80 AP 108 NAO HA 0,00
047.284.1129-1 2026 01 ORMESINDA BATISTA GOUVEIA R JOSE LIBERO N80 AP 108 NAO HA 0,00
047.284.1130-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 109 14/12/26 1.101,30
047.284.1130-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 109 14/12/26 1.251,50
047.284.1131-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 110 14/12/26 823,90
047.284.1131-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 110 14/12/26 936,20
047.284.1132-1 2025 01 ANTONIO SOARES TOMITA R JOSE LIBERO N80 AP 201 NAO HA 0,00
047.284.1132-1 2026 01 ANTONIO SOARES TOMITA R JOSE LIBERO N80 AP 201 NAO HA 0,00
047.284.1133-8 2025 01 LUZIA ARAUJO DE SA R JOSE LIBERO N80 AP 202 NAO HA 0,00
047.284.1133-8 2026 01 LUZIA ARAUJO DE SA R JOSE LIBERO N80 AP 202 NAO HA 0,00
047.284.1134-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 203 14/12/26 916,00
047.284.1134-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 203 14/12/26 1.041,00
047.284.1135-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 204 14/12/26 916,00
047.284.1135-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 204 14/12/26 1.041,00
047.284.1136-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 205 14/12/26 916,00
047.284.1136-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 205 14/12/26 1.041,00
047.284.1137-0 2025 01 JOAO BATISTA EVANGELISTA FILHO R JOSE LIBERO N80 AP 206 14/12/26 913,70
047.284.1137-0 2026 01 JOAO BATISTA EVANGELISTA FILHO R JOSE LIBERO N80 AP 206 14/12/26 1.038,30
047.284.1138-9 2025 01 DANIELLE DA SILVA MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 207 14/12/26 913,70
047.284.1138-9 2026 01 DANIELLE DA SILVA MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 207 14/12/26 1.038,30
047.284.1139-7 2025 01 RIVIA RODRIGUES DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 208 NAO HA 0,00
047.284.1139-7 2026 01 RIVIA RODRIGUES DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 208 NAO HA 0,00
047.284.1140-0 2025 01 VINICIUS VICENTE SERRA DE LIMA R JOSE LIBERO N80 AP 209 NAO HA 0,00
047.284.1140-0 2026 01 VINICIUS VICENTE SERRA DE LIMA R JOSE LIBERO N80 AP 209 NAO HA 0,00
047.284.1141-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 210 14/12/26 825,80
047.284.1141-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 210 14/12/26 938,50
047.284.1142-7 2025 01 CAROLINA RIBEIRO BONFIM R JOSE LIBERO N80 AP 301 NAO HA 0,00
047.284.1142-7 2026 01 CAROLINA RIBEIRO BONFIM R JOSE LIBERO N80 AP 301 NAO HA 0,00
047.284.1143-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 302 14/12/26 929,70
047.284.1143-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 302 14/12/26 1.056,50
047.284.1144-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 303 14/12/26 916,00
047.284.1144-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 303 14/12/26 1.041,00
047.284.1145-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 304 14/12/26 916,00
047.284.1145-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 304 14/12/26 1.041,00
047.284.1146-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 305 14/12/26 916,00
047.284.1146-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 305 14/12/26 1.041,00
047.284.1147-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 306 14/12/26 1.705,90
047.284.1147-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 306 14/12/26 1.938,50
047.284.1148-6 2025 01 AGUINALDO BALLON R JOSE LIBERO N80 AP 307 14/12/26 913,70
047.284.1148-6 2026 01 AGUINALDO BALLON R JOSE LIBERO N80 AP 307 14/12/26 1.038,30
047.284.1149-4 2025 01 NICOLAS BONAFE NUNES R JOSE LIBERO N80 AP 308 NAO HA 0,00
047.284.1149-4 2026 01 NICOLAS BONAFE NUNES R JOSE LIBERO N80 AP 308 NAO HA 0,00
047.284.1150-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 309 14/12/26 825,80
047.284.1150-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 309 14/12/26 938,50
047.284.1151-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 310 14/12/26 825,80
047.284.1151-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 310 14/12/26 938,50
047.284.1152-4 2025 01 EDNILSE APARECIDA SCRASSULO DE SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 401 NAO HA 0,00
047.284.1152-4 2026 01 EDNILSE APARECIDA SCRASSULO DE SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 401 NAO HA 0,00
047.284.1153-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 402 14/12/26 929,70
047.284.1153-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 402 14/12/26 1.056,50
047.284.1154-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 403 14/12/26 916,00
047.284.1154-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 403 14/12/26 1.041,00
047.284.1155-9 2025 01 FERNANDA LIMA DA COSTA R JOSE LIBERO N80 AP 404 NAO HA 0,00
047.284.1155-9 2026 01 FERNANDA LIMA DA COSTA R JOSE LIBERO N80 AP 404 NAO HA 0,00
047.284.1156-7 2025 01 VICTORIA MENEZES PEREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 405 NAO HA 0,00
047.284.1156-7 2026 01 VICTORIA MENEZES PEREIRA R JOSE LIBERO N80 AP 405 NAO HA 0,00
047.284.1157-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 406 14/12/26 1.705,90
047.284.1157-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 406 14/12/26 1.938,50
047.284.1158-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 407 14/12/26 1.705,90
047.284.1158-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 407 14/12/26 1.938,50
047.284.1159-1 2025 01 RAFAEL HEMZO AVELLA R JOSE LIBERO N80 AP 408 NAO HA 0,00
047.284.1159-1 2026 01 RAFAEL HEMZO AVELLA R JOSE LIBERO N80 AP 408 NAO HA 0,00
047.284.1160-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 409 14/12/26 825,80
047.284.1160-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 409 14/12/26 938,50
047.284.1161-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 410 14/12/26 825,80
047.284.1161-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 410 14/12/26 938,50
047.284.1162-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 501 14/12/26 929,70
047.284.1162-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 501 14/12/26 1.056,50
047.284.1163-1 2025 01 MARCOS ANTONIO DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 502 NAO HA 0,00
047.284.1163-1 2026 01 MARCOS ANTONIO DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 502 NAO HA 0,00
047.284.1164-8 2025 01 TAMIRES YUMI TSUJI MAGALHAES R JOSE LIBERO N80 AP 503 NAO HA 0,00
047.284.1164-8 2026 01 TAMIRES YUMI TSUJI MAGALHAES R JOSE LIBERO N80 AP 503 NAO HA 0,00
047.284.1165-6 2025 01 JUAREZ JOSE DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 504 NAO HA 0,00
047.284.1165-6 2026 01 JUAREZ JOSE DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 504 NAO HA 0,00
047.284.1166-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 505 14/12/26 916,00
047.284.1166-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 505 14/12/26 1.041,00
047.284.1167-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 506 14/12/26 1.705,90
047.284.1167-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 506 14/12/26 1.938,50
047.284.1168-0 2025 01 PEDRO DE ALCANTARA BRAZ NETO R JOSE LIBERO N80 AP 507 14/12/26 913,70
047.284.1168-0 2026 01 PEDRO DE ALCANTARA BRAZ NETO R JOSE LIBERO N80 AP 507 14/12/26 1.038,30
047.284.1169-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 508 14/12/26 825,80
047.284.1169-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 508 14/12/26 938,50
047.284.1170-2 2025 01 IGOR FONSECA DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 509 NAO HA 0,00
047.284.1170-2 2026 01 IGOR FONSECA DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 509 NAO HA 0,00
047.284.1171-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 510 14/12/26 825,80
047.284.1171-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 510 14/12/26 938,50
047.284.1172-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 601 14/12/26 929,70
047.284.1172-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 601 14/12/26 1.056,50
047.284.1173-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 602 14/12/26 929,70
047.284.1173-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 602 14/12/26 1.056,50
047.284.1174-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 603 14/12/26 916,00
047.284.1174-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 603 14/12/26 1.041,00
047.284.1175-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 604 14/12/26 916,00
047.284.1175-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 604 14/12/26 1.041,00
047.284.1176-1 2025 01 HENRIQUE ESTEVAM DE MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 605 NAO HA 0,00
047.284.1176-1 2026 01 HENRIQUE ESTEVAM DE MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 605 NAO HA 0,00
047.284.1177-1 2025 01 HELOISA CRISTINA ITO R JOSE LIBERO N80 AP 606 14/12/26 913,70
047.284.1177-1 2026 01 HELOISA CRISTINA ITO R JOSE LIBERO N80 AP 606 14/12/26 1.038,30
047.284.1178-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 607 14/12/26 1.705,90
047.284.1178-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 607 14/12/26 1.938,50
047.284.1179-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 608 14/12/26 825,80
047.284.1179-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 608 14/12/26 938,50
047.284.1180-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 609 14/12/26 825,80
047.284.1180-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 609 14/12/26 938,50
047.284.1181-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 610 14/12/26 825,80
047.284.1181-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 610 14/12/26 938,50
047.284.1182-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 701 14/12/26 929,70
047.284.1182-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 701 14/12/26 1.056,50
047.284.1183-4 2025 01 SABRINA PAULA MENEZES DE ALMEIDA R JOSE LIBERO N80 AP 702 NAO HA 0,00
047.284.1183-4 2026 01 SABRINA PAULA MENEZES DE ALMEIDA R JOSE LIBERO N80 AP 702 NAO HA 0,00
047.284.1184-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 703 14/12/26 916,00
047.284.1184-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 703 14/12/26 1.041,00
047.284.1185-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 704 14/12/26 916,00
047.284.1185-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 704 14/12/26 1.041,00
047.284.1186-9 2025 01 POLLYANNA MONTES DE SOUSA R JOSE LIBERO N80 AP 705 NAO HA 0,00
047.284.1186-9 2026 01 POLLYANNA MONTES DE SOUSA R JOSE LIBERO N80 AP 705 NAO HA 0,00
047.284.1187-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 706 14/12/26 1.705,90
047.284.1187-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 706 14/12/26 1.938,50
047.284.1188-5 2025 01 GIULLIA MAIA GONCALVES DE SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 707 14/12/26 913,70
047.284.1188-5 2026 01 GIULLIA MAIA GONCALVES DE SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 707 14/12/26 1.038,30
047.284.1189-3 2025 01 BEATRIZ FERNANDES BAPTISTA R JOSE LIBERO N80 AP 708 NAO HA 0,00
047.284.1189-3 2026 01 BEATRIZ FERNANDES BAPTISTA R JOSE LIBERO N80 AP 708 NAO HA 0,00
047.284.1190-7 2025 01 THAYNA PAZZIANOTTO R JOSE LIBERO N80 AP 709 NAO HA 0,00
047.284.1190-7 2026 01 THAYNA PAZZIANOTTO R JOSE LIBERO N80 AP 709 NAO HA 0,00
047.284.1191-5 2025 01 ESTER CARVALHO SANTOS OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 710 NAO HA 0,00
047.284.1191-5 2026 01 ESTER CARVALHO SANTOS OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 710 NAO HA 0,00
047.284.1192-3 2025 01 CRISTIANO AZEVEDO ARAUJO R JOSE LIBERO N80 AP 801 NAO HA 0,00
047.284.1192-3 2026 01 CRISTIANO AZEVEDO ARAUJO R JOSE LIBERO N80 AP 801 NAO HA 0,00
047.284.1193-1 2025 01 MAYARA ASSEF COTRIM R JOSE LIBERO N80 AP 802 NAO HA 0,00
047.284.1193-1 2026 01 MAYARA ASSEF COTRIM R JOSE LIBERO N80 AP 802 NAO HA 0,00
047.284.1194-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 803 14/12/26 916,00
047.284.1194-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 803 14/12/26 1.041,00
047.284.1195-8 2025 01 EDVANILSON OLIVEIRA JORGE R JOSE LIBERO N80 AP 804 NAO HA 0,00
047.284.1195-8 2026 01 EDVANILSON OLIVEIRA JORGE R JOSE LIBERO N80 AP 804 NAO HA 0,00
047.284.1196-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 805 14/12/26 916,00
047.284.1196-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 805 14/12/26 1.041,00
047.284.1197-4 2025 01 GENIVAL DA SILVA SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 806 14/12/26 913,70
047.284.1197-4 2026 01 GENIVAL DA SILVA SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 806 14/12/26 1.038,30
047.284.1198-2 2025 01 GILMAR JORGE DE MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 807 14/12/26 913,70
047.284.1198-2 2026 01 GILMAR JORGE DE MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 807 14/12/26 1.038,30
047.284.1199-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 808 14/12/26 825,80
047.284.1199-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 808 14/12/26 938,50
047.284.1200-8 2025 01 LUIS FELLIPE MOUTINHO RESENDE R JOSE LIBERO N80 AP 809 NAO HA 0,00
047.284.1200-8 2026 01 LUIS FELLIPE MOUTINHO RESENDE R JOSE LIBERO N80 AP 809 NAO HA 0,00
047.284.1201-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 810 14/12/26 825,80
047.284.1201-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 810 14/12/26 938,50
047.284.1202-4 2025 01 SERGIO RODRIGO MURASAWA R JOSE LIBERO N80 AP 901 NAO HA 0,00
047.284.1202-4 2026 01 SERGIO RODRIGO MURASAWA R JOSE LIBERO N80 AP 901 NAO HA 0,00
047.284.1203-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 902 14/12/26 929,70
047.284.1203-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 902 14/12/26 1.056,50
047.284.1204-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 903 14/12/26 916,00
047.284.1204-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 903 14/12/26 1.041,00
047.284.1205-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 904 14/12/26 916,00
047.284.1205-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 904 14/12/26 1.041,00
047.284.1206-7 2025 01 GUILHERME FURTADO MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 905 NAO HA 0,00
047.284.1206-7 2026 01 GUILHERME FURTADO MATOS R JOSE LIBERO N80 AP 905 NAO HA 0,00
047.284.1207-5 2025 01 DANILO SILVA LISBOA R JOSE LIBERO N80 AP 906 14/12/26 913,70
047.284.1207-5 2026 01 DANILO SILVA LISBOA R JOSE LIBERO N80 AP 906 14/12/26 1.038,30
047.284.1208-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 907 14/12/26 1.705,90
047.284.1208-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 907 14/12/26 1.938,50
047.284.1209-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 908 14/12/26 825,80
047.284.1209-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 908 14/12/26 938,50
047.284.1210-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 909 14/12/26 825,80
047.284.1210-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 909 14/12/26 938,50
047.284.1211-3 2025 01 VALDIRENE SOUZA PEREIRA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 910 NAO HA 0,00
047.284.1211-3 2026 01 VALDIRENE SOUZA PEREIRA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 910 NAO HA 0,00
047.284.1212-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1001 14/12/26 929,70
047.284.1212-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1001 14/12/26 1.056,50
047.284.1213-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1002 14/12/26 929,70
047.284.1213-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1002 14/12/26 1.056,50
047.284.1214-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1003 14/12/26 916,00
047.284.1214-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1003 14/12/26 1.041,00
047.284.1215-6 2025 01 MARIA DAS DORES ARAUJO SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1004 NAO HA 0,00
047.284.1215-6 2026 01 MARIA DAS DORES ARAUJO SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1004 NAO HA 0,00
047.284.1216-4 2025 01 EFRAIM SANTANA DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 1005 NAO HA 0,00
047.284.1216-4 2026 01 EFRAIM SANTANA DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 1005 NAO HA 0,00
047.284.1217-2 2025 01 LEANDRO ANDRADE ARTEN R JOSE LIBERO N80 AP 1006 14/12/26 913,70
047.284.1217-2 2026 01 LEANDRO ANDRADE ARTEN R JOSE LIBERO N80 AP 1006 14/12/26 1.038,30
047.284.1218-0 2025 01 VICTOR MEIRA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1007 14/12/26 913,70
047.284.1218-0 2026 01 VICTOR MEIRA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1007 14/12/26 1.038,30
047.284.1219-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1008 14/12/26 825,80
047.284.1219-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1008 14/12/26 938,50
047.284.1220-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1009 14/12/26 825,80
047.284.1220-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1009 14/12/26 938,50
047.284.1221-0 2025 01 GABRIELLA PAVAN R JOSE LIBERO N80 AP 1010 NAO HA 0,00
047.284.1221-0 2026 01 GABRIELLA PAVAN R JOSE LIBERO N80 AP 1010 NAO HA 0,00
047.284.1222-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1101 14/12/26 929,70
047.284.1222-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1101 14/12/26 1.056,50
047.284.1223-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1102 14/12/26 929,70
047.284.1223-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1102 14/12/26 1.056,50
047.284.1224-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1103 14/12/26 916,00
047.284.1224-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1103 14/12/26 1.041,00
047.284.1225-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1104 14/12/26 916,00
047.284.1225-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1104 14/12/26 1.041,00
047.284.1226-1 2025 01 CARLOS ANTONIO ROCHA VILLA CHAN R JOSE LIBERO N80 AP 1105 NAO HA 0,00
047.284.1226-1 2026 01 CARLOS ANTONIO ROCHA VILLA CHAN R JOSE LIBERO N80 AP 1105 NAO HA 0,00
047.284.1227-1 2025 01 FELIPE GABRIEL CARVALHO DE SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 1106 14/12/26 913,70
047.284.1227-1 2026 01 FELIPE GABRIEL CARVALHO DE SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 1106 14/12/26 1.038,30
047.284.1228-8 2025 01 ADRIAN BRITO DE MORAES JUNIOR R JOSE LIBERO N80 AP 1107 14/12/26 913,70
047.284.1228-8 2026 01 ADRIAN BRITO DE MORAES JUNIOR R JOSE LIBERO N80 AP 1107 14/12/26 1.038,30
047.284.1229-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1108 14/12/26 825,80
047.284.1229-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1108 14/12/26 938,50
047.284.1230-1 2025 01 RAQUEL CABRAL CASTRO R JOSE LIBERO N80 AP 1109 NAO HA 0,00
047.284.1230-1 2026 01 RAQUEL CABRAL CASTRO R JOSE LIBERO N80 AP 1109 NAO HA 0,00
047.284.1231-8 2025 01 GISELA MAYUMI SAGA SAKAGUTE R JOSE LIBERO N80 AP 1110 NAO HA 0,00
047.284.1231-8 2026 01 GISELA MAYUMI SAGA SAKAGUTE R JOSE LIBERO N80 AP 1110 NAO HA 0,00
047.284.1232-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1201 14/12/26 929,70
047.284.1232-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1201 14/12/26 1.056,50
047.284.1233-4 2025 01 SIMONE VARGAS DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1202 NAO HA 0,00
047.284.1233-4 2026 01 SIMONE VARGAS DA SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1202 NAO HA 0,00
047.284.1234-2 2025 01 RAFAEL ZAVASKI SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1203 NAO HA 0,00
047.284.1234-2 2026 01 RAFAEL ZAVASKI SILVA R JOSE LIBERO N80 AP 1203 NAO HA 0,00
047.284.1235-0 2025 01 SOFIA PEREIRA PAEZ R JOSE LIBERO N80 AP 1204 NAO HA 0,00
047.284.1235-0 2026 01 SOFIA PEREIRA PAEZ R JOSE LIBERO N80 AP 1204 NAO HA 0,00
047.284.1236-9 2025 01 IGOR VIEIRA DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 1205 NAO HA 0,00
047.284.1236-9 2026 01 IGOR VIEIRA DOS SANTOS R JOSE LIBERO N80 AP 1205 NAO HA 0,00
047.284.1237-7 2025 01 HUMBERTO ALVES NEVES R JOSE LIBERO N80 AP 1206 14/12/26 913,70
047.284.1237-7 2026 01 HUMBERTO ALVES NEVES R JOSE LIBERO N80 AP 1206 14/12/26 1.038,30
047.284.1238-5 2025 01 HERBERT CARDOSO MEDEIROS R JOSE LIBERO N80 AP 1207 14/12/26 913,70
047.284.1238-5 2026 01 HERBERT CARDOSO MEDEIROS R JOSE LIBERO N80 AP 1207 14/12/26 1.038,30
047.284.1239-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1208 14/12/26 825,80
047.284.1239-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1208 14/12/26 938,50
047.284.1240-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1209 14/12/26 825,80
047.284.1240-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1209 14/12/26 938,50
047.284.1241-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1210 14/12/26 825,80
047.284.1241-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1210 14/12/26 938,50
047.284.1242-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1301 14/12/26 929,70
047.284.1242-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1301 14/12/26 1.056,50
047.284.1243-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1302 14/12/26 929,70
047.284.1243-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1302 14/12/26 1.056,50
047.284.1244-1 2025 01 BARBARA SATILES DE MENEZES R JOSE LIBERO N80 AP 1303 NAO HA 0,00
047.284.1244-1 2026 01 BARBARA SATILES DE MENEZES R JOSE LIBERO N80 AP 1303 NAO HA 0,00
047.284.1245-8 2025 01 WANESSA DOS SANTOS REGIS BRANDAO R JOSE LIBERO N80 AP 1304 NAO HA 0,00
047.284.1245-8 2026 01 WANESSA DOS SANTOS REGIS BRANDAO R JOSE LIBERO N80 AP 1304 NAO HA 0,00
047.284.1246-6 2025 01 VITOR FERRARI FOZZATTI R JOSE LIBERO N80 AP 1305 NAO HA 0,00
047.284.1246-6 2026 01 VITOR FERRARI FOZZATTI R JOSE LIBERO N80 AP 1305 NAO HA 0,00
047.284.1247-4 2025 01 TASSIYA KALLUCHA DE PAULA ABRAAO R JOSE LIBERO N80 AP 1306 14/12/26 913,70
047.284.1247-4 2026 01 TASSIYA KALLUCHA DE PAULA ABRAAO R JOSE LIBERO N80 AP 1306 14/12/26 1.038,30
047.284.1248-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1307 14/12/26 1.705,90
047.284.1248-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1307 14/12/26 1.938,50
047.284.1249-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1308 14/12/26 825,80
047.284.1249-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1308 14/12/26 938,50
047.284.1250-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1309 14/12/26 825,80
047.284.1250-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1309 14/12/26 938,50
047.284.1251-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1310 14/12/26 825,80
047.284.1251-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1310 14/12/26 938,50
047.284.1252-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1401 14/12/26 929,70
047.284.1252-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1401 14/12/26 1.056,50
047.284.1253-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1402 14/12/26 929,70
047.284.1253-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1402 14/12/26 1.056,50
047.284.1254-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1403 14/12/26 916,00
047.284.1254-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1403 14/12/26 1.041,00
047.284.1255-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1404 14/12/26 916,00
047.284.1255-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1404 14/12/26 1.041,00
047.284.1256-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1405 14/12/26 916,00
047.284.1256-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1405 14/12/26 1.041,00
047.284.1257-1 2025 01 MARCUS VINICIUS PALADINO PENITENTE R JOSE LIBERO N80 AP 1406 14/12/26 913,70
047.284.1257-1 2026 01 MARCUS VINICIUS PALADINO PENITENTE R JOSE LIBERO N80 AP 1406 14/12/26 1.038,30
047.284.1258-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1407 14/12/26 1.705,90
047.284.1258-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1407 14/12/26 1.938,50
047.284.1259-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1408 14/12/26 825,80
047.284.1259-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1408 14/12/26 938,50
047.284.1260-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1409 14/12/26 825,80
047.284.1260-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1409 14/12/26 938,50
047.284.1261-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1410 14/12/26 825,80
047.284.1261-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1410 14/12/26 938,50
047.284.1262-8 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1501 14/12/26 929,70
047.284.1262-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1501 14/12/26 1.056,50
047.284.1263-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1502 14/12/26 929,70
047.284.1263-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1502 14/12/26 1.056,50
047.284.1264-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1503 14/12/26 825,80
047.284.1264-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1503 14/12/26 938,50
047.284.1265-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1504 14/12/26 916,00
047.284.1265-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1504 14/12/26 1.041,00
047.284.1266-0 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1505 14/12/26 916,00
047.284.1266-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1505 14/12/26 1.041,00
047.284.1267-9 2025 01 MARCO AURELIO DA SILVA COELHO R JOSE LIBERO N80 AP 1506 14/12/26 913,70
047.284.1267-9 2026 01 MARCO AURELIO DA SILVA COELHO R JOSE LIBERO N80 AP 1506 14/12/26 1.038,30
047.284.1268-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1507 14/12/26 1.705,90
047.284.1268-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1507 14/12/26 1.938,50
047.284.1269-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1508 14/12/26 825,80
047.284.1269-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1508 14/12/26 938,50
047.284.1270-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1509 14/12/26 825,80
047.284.1270-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1509 14/12/26 938,50
047.284.1271-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1510 14/12/26 825,80
047.284.1271-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1510 14/12/26 938,50
047.284.1272-5 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1601 14/12/26 929,70
047.284.1272-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1601 14/12/26 1.056,50
047.284.1273-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1602 14/12/26 929,70
047.284.1273-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1602 14/12/26 1.056,50
047.284.1274-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1603 14/12/26 825,80
047.284.1274-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1603 14/12/26 938,50
047.284.1275-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1604 14/12/26 916,00
047.284.1275-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1604 14/12/26 1.041,00
047.284.1276-8 2025 01 ANDRE FARESIN R JOSE LIBERO N80 AP 1605 NAO HA 0,00
047.284.1276-8 2026 01 ANDRE FARESIN R JOSE LIBERO N80 AP 1605 NAO HA 0,00
047.284.1277-6 2025 01 FERNANDA BAPTISTA DE OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1606 14/12/26 913,70
047.284.1277-6 2026 01 FERNANDA BAPTISTA DE OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1606 14/12/26 1.038,30
047.284.1278-4 2025 01 MARCELO FIOCHI DE SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 1607 14/12/26 913,70
047.284.1278-4 2026 01 MARCELO FIOCHI DE SOUZA R JOSE LIBERO N80 AP 1607 14/12/26 1.038,30
047.284.1279-2 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1608 14/12/26 825,80
047.284.1279-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1608 14/12/26 938,50
047.284.1280-6 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1609 14/12/26 825,80
047.284.1280-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1609 14/12/26 938,50
047.284.1281-4 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1610 14/12/26 825,80
047.284.1281-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1610 14/12/26 938,50
047.284.1282-2 2025 01 ROBERTO AFARELLI R JOSE LIBERO N80 AP 1701 NAO HA 0,00
047.284.1282-2 2026 01 ROBERTO AFARELLI R JOSE LIBERO N80 AP 1701 NAO HA 0,00
047.284.1283-0 2025 01 REINALDO RUFINO R JOSE LIBERO N80 AP 1702 NAO HA 0,00
047.284.1283-0 2026 01 REINALDO RUFINO R JOSE LIBERO N80 AP 1702 NAO HA 0,00
047.284.1284-9 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1703 14/12/26 825,80
047.284.1284-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1703 14/12/26 938,50
047.284.1285-7 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1704 14/12/26 916,00
047.284.1285-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1704 14/12/26 1.041,00
047.284.1286-5 2025 01 YANN NAVARRO DE SOUSA R JOSE LIBERO N80 AP 1705 NAO HA 0,00
047.284.1286-5 2026 01 YANN NAVARRO DE SOUSA R JOSE LIBERO N80 AP 1705 NAO HA 0,00
047.284.1287-3 2025 01 QUEREN BATISTA RIBEIRO R JOSE LIBERO N80 AP 1706 14/12/26 913,70
047.284.1287-3 2026 01 QUEREN BATISTA RIBEIRO R JOSE LIBERO N80 AP 1706 14/12/26 1.038,30
047.284.1288-1 2025 01 ADILSON ROSSI SIMOES R JOSE LIBERO N80 AP 1707 14/12/26 913,70
047.284.1288-1 2026 01 ADILSON ROSSI SIMOES R JOSE LIBERO N80 AP 1707 14/12/26 1.038,30
047.284.1289-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1708 14/12/26 825,80
047.284.1289-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1708 14/12/26 938,50
047.284.1290-3 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1709 14/12/26 825,80
047.284.1290-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1709 14/12/26 938,50
047.284.1291-1 2025 01 VITOR NASCIMENTO OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1710 NAO HA 0,00
047.284.1291-1 2026 01 VITOR NASCIMENTO OLIVEIRA R JOSE LIBERO N80 AP 1710 NAO HA 0,00
047.284.1292-1 2025 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA R JOSE LIBERO N80 REMANESCENTE 14/12/26 178.799,40
047.284.1292-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA R JOSE LIBERO N80 REMANESCENTE 14/12/26 170.281,50
047.284.1293-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. AL DOS UBIATANS N4 LJ 9 14/12/26 446,48
047.284.1294-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. AL DOS UBIATANS N4 LJ 1 14/12/26 5.636,70
047.284.1295-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 2 14/12/26 5.629,60
047.284.1296-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 LJ 3 14/12/26 2.182,50
047.284.1297-0 2026 01 ALFREDO TEODORO KUESTEIS FILHO R JOSE LIBERO N80 FLAT 101 NAO HA 0,00
047.284.1298-9 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 FLAT 102 14/12/26 588,00
047.284.1299-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 103 14/12/26 588,00
047.284.1300-4 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 FLAT 104 14/12/26 588,00
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047.284.1302-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 106 14/12/26 588,00
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047.284.1305-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 109 14/12/26 588,00
047.284.1306-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 110 14/12/26 588,00
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047.284.1319-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 123 14/12/26 783,80
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047.284.1327-6 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 FLAT 205 14/12/26 588,00
047.284.1328-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 206 14/12/26 588,00
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047.284.1335-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 213 14/12/26 616,40
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047.284.1354-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 306 14/12/26 588,00
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047.284.1356-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 308 14/12/26 588,00
047.284.1357-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 309 14/12/26 588,00
047.284.1358-6 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 FLAT 310 14/12/26 588,00
047.284.1359-4 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 FLAT 311 14/12/26 588,00
047.284.1360-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 312 14/12/26 616,40
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047.284.1363-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 FLAT 315 14/12/26 588,00
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047.284.1376-4 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 FLAT 402 14/12/26 588,00
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047.284.1521-1 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 AP 1217 14/12/26 694,00
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047.284.1567-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1513 14/12/26 704,30
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047.284.1570-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1519 14/12/26 704,30
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047.284.1572-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1522 14/12/26 466,11
047.284.1573-2 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1523 14/12/26 466,11
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047.284.1589-9 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 AP 1623 14/12/26 466,11
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047.284.1591-0 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 AP 1625 14/12/26 466,11
047.284.1592-9 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1626 14/12/26 466,11
047.284.1593-7 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1701 14/12/26 704,30
047.284.1594-5 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1703 14/12/26 694,00
047.284.1595-3 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1705 14/12/26 694,00
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047.284.1597-1 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1709 14/12/26 694,00
047.284.1598-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1711 14/12/26 704,30
047.284.1599-6 2026 01 VINICIUS HENRIQUE PIRES COSTA R JOSE LIBERO N80 AP 1713 NAO HA 0,00
047.284.1600-3 2026 01 MARCO ANTONIO FONSECA MARCATTO R JOSE LIBERO N80 AP 1715 NAO HA 0,00
047.284.1601-1 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 AP 1717 14/12/26 694,00
047.284.1602-1 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 AP 1719 14/12/26 704,30
047.284.1603-8 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1721 14/12/26 466,11
047.284.1604-6 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1722 14/12/26 466,11
047.284.1605-4 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1723 14/12/26 466,11
047.284.1606-2 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 AP 1724 14/12/26 466,11
047.284.1607-0 2026 01 VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA. R JOSE LIBERO N80 AP 1725 14/12/26 466,11
047.284.1608-9 2026 01 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOSE LIBERO N80 AP 1726 14/12/26 466,11
048.026.0021-6 2026 02 ALCIONE HARUMI YAMAGUTI R FONSECA DA COSTA N494 NAO HA 0,00
048.278.0147-9 2021 02 ALEXANDRE NOGUEIRA SILVA R FRANCISCO TAPAJOS N170 AP 103 E VAGA 01/12/26 215,64
048.395.0149-1 2025 02 SPE EMPREENDIMENTO MC SAUDE LTDA R CALOGERO CALIA N593 AP 510 NAO HA 0,00
048.395.0149-1 2026 02 SPE EMPREENDIMENTO MC SAUDE LTDA R CALOGERO CALIA N593 AP 510 NAO HA 0,00
049.141.0025-8 2026 02 ARNALDO MENEGUESE R DO POMAR N25 E 29 NAO HA 0,00
049.141.0105-1 2026 01 SUELI PROETI R DO POMAR N25 LOTE A1 14/12/26 219,20
049.141.0106-8 2026 01 SUELI PROETI R DO POMAR N29 LOTE A2 14/12/26 181,95
049.277.0061-5 2026 02 PAULO WANDERLEY BATISTA GONCALVES R BOA VIZINHANCA N177 15/12/26 793,60
051.023.0031-8 2021 02 DASIO ALVES BARROSO R IPOMEIAS N383 E 383A NAO HA 0,00
051.023.0031-8 2022 02 DASIO ALVES BARROSO R IPOMEIAS N383 E 383A NAO HA 0,00
051.023.0031-8 2023 02 DASIO ALVES BARROSO R IPOMEIAS N383 E 383A NAO HA 0,00
051.023.0031-8 2024 02 DASIO ALVES BARROSO R IPOMEIAS N383 E 383A NAO HA 0,00
051.023.0031-8 2025 02 DASIO ALVES BARROSO R IPOMEIAS N383 E 383A NAO HA 0,00
051.023.0031-8 2026 02 DASIO ALVES BARROSO R IPOMEIAS N383 E 383A NAO HA 0,00
051.023.0143-8 2021 02 MARIA MADALENA FERREIRA DE SOUZA R DAS COBEIAS N254 21/12/26 921,60
051.023.0143-8 2022 02 MARIA MADALENA FERREIRA DE SOUZA R DAS COBEIAS N254 21/12/26 921,20
051.023.0143-8 2023 02 MARIA MADALENA FERREIRA DE SOUZA R DAS COBEIAS N254 21/12/26 921,10
051.023.0143-8 2024 02 MARIA MADALENA FERREIRA DE SOUZA R DAS COBEIAS N254 21/12/26 920,30
051.023.0143-8 2025 02 MARIA MADALENA FERREIRA DE SOUZA R DAS COBEIAS N254 21/12/26 965,50
051.023.0143-8 2026 02 MARIA MADALENA FERREIRA DE SOUZA R DAS COBEIAS N254 21/12/26 988,00
051.134.0021-1 2026 02 MARFER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP R CATUABA N582 E 588 21/12/26 3.850,30
051.134.0042-4 2026 01 MARFER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP R CATUABA N588 14/12/26 269,00
051.134.0043-2 2026 01 MARFER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP R CATUABA N584 14/12/26 293,20
051.134.0044-0 2026 01 MARFER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP R CATUABA N582 14/12/26 269,00
051.173.0046-7 2026 02 LEANDRO RODRIGUES GOMES R SERENATA N160 NAO HA 0,00
051.173.0047-5 2026 02 LEANDRO RODRIGUES GOMES R SERENATA N184 14/12/26 171,66
051.173.0097-1 2026 01 MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS R SERENATA N160 14/12/26 20,82
051.173.0098-1 2026 01 MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS R SERENATA N166 14/12/26 398,44
051.173.0099-8 2026 01 MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS R SERENATA N172 14/12/26 419,36
051.173.0100-5 2026 01 MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS R SERENATA N178 14/12/26 427,84
051.173.0101-3 2026 01 MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS R SERENATA N184 14/12/26 479,70
051.291.0069-7 2021 02 ESPOLIO DE SALVATORE FUNDARO R GRAO MONGOL N450 452/462 QD29 LT1 18/12/26 1.674,00
051.291.0069-7 2022 02 ESPOLIO DE SALVATORE FUNDARO R GRAO MONGOL N450 452/462 QD29 LT1 18/12/26 209,12
052.041.0036-9 2021 02 ESPOLIO DE LAURINDA DOS SANTOS DEL SOLDATO PC XAVIER DA SILVEIRA N19 10/12/26 3.355,90
052.041.0036-9 2022 02 ESPOLIO DE LAURINDA DOS SANTOS DEL SOLDATO PC XAVIER DA SILVEIRA N19 10/12/26 3.354,30
052.041.0036-9 2023 02 ESPOLIO DE LAURINDA DOS SANTOS DEL SOLDATO PC XAVIER DA SILVEIRA N19 10/12/26 3.354,20
052.041.0036-9 2024 02 ESPOLIO DE LAURINDA DOS SANTOS DEL SOLDATO PC XAVIER DA SILVEIRA N19 10/12/26 3.350,90
053.026.0047-1 2025 02 CELIA REGINA DOS SANTOS VOLPONI R ARMANDO DIAS N574 NAO HA 0,00
053.026.0048-1 2025 02 CELIA REGINA DOS SANTOS VOLPONI R ARMANDO DIAS N570 NAO HA 0,00
053.026.0132-1 2025 01 CELIA REGINA DOS SANTOS VOLPONI R ARMANDO DIAS N570 574 14/12/26 2.599,90
053.026.0132-1 2026 01 CELIA REGINA DOS SANTOS VOLPONI R ARMANDO DIAS N570 574 14/12/26 16.558,90
054.083.0188-5 2021 02 HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R AZEVEDO SOARES N2150 14/12/26 14.246,10
054.083.0188-5 2022 02 HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R AZEVEDO SOARES N2150 14/12/26 14.873,80
054.083.0188-5 2023 02 HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R AZEVEDO SOARES N2150 14/12/26 14.677,10
054.083.0188-5 2024 02 HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R AZEVEDO SOARES N2150 14/12/26 14.479,40
054.083.0188-5 2025 02 HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R AZEVEDO SOARES N2150 14/12/26 14.445,50
054.083.0188-5 2026 02 HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R AZEVEDO SOARES N2150 14/12/26 13.496,70
054.158.0062-1 2022 02 ESPOLIO DE FRANCESCO CACCAVALE R EMILIA MARENGO N1150 15/12/26 35.405,40
055.264.0061-1 2026 02 ADRIANA DE GRANDE R ITURI N402 09/12/26 1.529,40
056.101.0005-4 2025 02 ANTONIO CARLOS NICHIYAMA DA SILVA R ALTAIR N12 09/12/26 36.757,80
056.101.0005-4 2026 02 ANTONIO CARLOS NICHIYAMA DA SILVA R ALTAIR N12 09/12/26 234.103,70
056.234.0085-1 2025 04 NEUSA ADELINA SILVESTRE R EDMUNDO XAVIER N333 NAO HA 0,00
057.049.0093-3 2025 02 CLEBER WILLIAM CASTUEIRA R JOSE MENDES JUNIOR N191 09/12/26 3.277,20
057.049.0443-2 2025 01 FERNANDO APARECIDA MADALOZO CASTUEIRA R JOSE MENDES JUNIOR N191 CASA 1 14/12/26 264,45
057.049.0443-2 2026 01 FERNANDO APARECIDA MADALOZO CASTUEIRA R JOSE MENDES JUNIOR N191 CASA 1 14/12/26 1.013,60
057.049.0444-0 2025 01 CLEBER WILLIAM CASTUEIRA R JOSE MENDES JUNIOR N191 CASA 2 14/12/26 657,10
057.049.0444-0 2026 01 CLEBER WILLIAM CASTUEIRA R JOSE MENDES JUNIOR N191 CASA 2 14/12/26 2.518,50
057.049.0445-9 2025 01 CLEBER WILLIAM CASTUEIRA R JOSE MENDES JUNIOR N191 CASA 3 14/12/26 657,10
057.049.0445-9 2026 01 CLEBER WILLIAM CASTUEIRA R JOSE MENDES JUNIOR N191 CASA 3 14/12/26 2.518,50
057.049.0446-7 2025 01 CLEBER WILLIAM CASTUEIRA R JOSE MENDES JUNIOR N191 CASA 4 14/12/26 657,10
057.049.0446-7 2026 01 CLEBER WILLIAM CASTUEIRA R JOSE MENDES JUNIOR N191 CASA 4 14/12/26 2.518,50
057.259.0011-8 2026 02 ROBINSON SIDNEI GUIMARAES SQUIZATTO R MIN CARLOS MAXIMILIANO N176 15/12/26 1.506,40
058.039.0327-2 2026 02 SAUMO JOSINO CARDOSO BAGGINI AZEVEDO R JAGUARIAIVA N20 AP 702 10/12/26 233,36
058.039.0398-1 2026 02 JOAO PEDRO MACHADO SILVA R JAGUARIAIVA N20 AP 1403 14/12/26 233,36
058.039.0413-9 2026 02 JANDAIA DO SUL DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA. R JAGUARIAIVA N20 AP 1508 30/11/26 120,76
058.039.0560-7 2026 02 FERNANDO MATOS DOS SANTOS R JAGUARIAIVA N20 AP 404 NAO HA 0,00
058.039.0799-5 2026 02 THALITA ALVES AGUIAR R JAGUARIAIVA N20 AP 1709 14/12/26 140,08
058.039.0859-2 2026 02 GUILHERME GIROTO DELGADO DA SILVA R JAGUARIAIVA N20 AP 2015 NAO HA 0,00
058.039.0861-4 2026 02 HUGO SUZUKI SANTOS R JAGUARIAIVA N20 AP 2017 NAO HA 0,00
058.039.0874-6 2026 02 SABRINA GASPAR REIS VIEIRA LIMA R JAGUARIAIVA N20 AP 2112 NAO HA 0,00
058.039.0939-4 2026 02 JOSE AMARILDO DE LIMA R JAGUARIAIVA N20 AP 2505 NAO HA 0,00
058.039.0969-6 2026 02 JANDAIA DO SUL DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA. R JAGUARIAIVA N20 AP 2617 NAO HA 0,00
059.043.0032-8 2026 03 4S CONSTRUTORA INCORPORADORA PARTICIPACAO E A R STA CIRILA N335 287 FDS 10/12/26 5.544,90
059.043.0073-5 2026 03 BRUNA APARECIDA DA SILVA ALBANO R VERA N295 09/12/26 8.877,80
059.049.0031-7 2021 02 JOSE BENEDITO RIOS JUNQUEIRA AV AMADOR BUENO DA VEIGA N1542 ANTIGO 1452 09/12/26 3.637,50
059.049.0031-7 2022 02 JOSE BENEDITO RIOS JUNQUEIRA AV AMADOR BUENO DA VEIGA N1542 ANTIGO 1452 09/12/26 3.635,70
059.049.0031-7 2023 02 JOSE BENEDITO RIOS JUNQUEIRA AV AMADOR BUENO DA VEIGA N1542 ANTIGO 1452 09/12/26 3.635,60
059.049.0031-7 2024 02 JOSE BENEDITO RIOS JUNQUEIRA AV AMADOR BUENO DA VEIGA N1542 ANTIGO 1452 09/12/26 3.632,00
059.049.0031-7 2025 02 JOSE BENEDITO RIOS JUNQUEIRA AV AMADOR BUENO DA VEIGA N1542 ANTIGO 1452 09/12/26 3.984,00
059.049.0031-7 2026 02 JOSE BENEDITO RIOS JUNQUEIRA AV AMADOR BUENO DA VEIGA N1542 ANTIGO 1452 09/12/26 4.076,80
062.038.0003-1 2021 02 ESPOLIO DE LYDIA HELENA DE SOUZA R SIRIA N556 05/12/26 5.443,80
062.038.0003-1 2022 02 ESPOLIO DE LYDIA HELENA DE SOUZA R SIRIA N556 05/12/26 5.441,00
062.038.0003-1 2023 02 ESPOLIO DE LYDIA HELENA DE SOUZA R SIRIA N556 05/12/26 5.440,90
062.038.0003-1 2024 02 ESPOLIO DE LYDIA HELENA DE SOUZA R SIRIA N556 05/12/26 5.435,60
062.038.0003-1 2025 02 ESPOLIO DE LYDIA HELENA DE SOUZA R SIRIA N556 05/12/26 5.703,30
064.164.0043-1 2021 02 ANTONIO LUIS SANCHES R AMAMBAI N1615 1617 E 1617 FDS 09/12/26 11.201,50
064.164.0043-1 2022 02 ANTONIO LUIS SANCHES R AMAMBAI N1615 1617 E 1617 FDS 09/12/26 11.196,10
064.164.0043-1 2023 02 ANTONIO LUIS SANCHES R AMAMBAI N1615 1617 E 1617 FDS 09/12/26 11.195,70
064.164.0043-1 2024 02 ANTONIO LUIS SANCHES R AMAMBAI N1615 1617 E 1617 FDS 09/12/26 11.184,60
065.053.0014-7 2021 02 ESPOLIO DE HELDER CORREIA R EMANUELE SAPORITI N148 10/12/26 2.100,20
066.100.0021-2 2026 02 BETANIA DOS SANTOS DE SOUZA DIAS R FERNANDO ELIAS N20 NAO HA 0,00
066.225.0108-4 2021 03 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 12/12/26 2.180,50
066.225.0108-4 2022 03 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 12/12/26 2.179,50
066.225.0108-4 2023 03 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 12/12/26 2.179,40
066.225.0108-4 2024 03 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 12/12/26 2.177,20
066.225.0108-4 2025 03 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 12/12/26 2.284,40
066.225.0108-4 2026 02 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 NAO HA 0,00
066.225.0117-3 2026 01 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 CASA 1 14/12/26 168,45
066.225.0118-1 2026 01 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 CASA 2 14/12/26 284,20
066.225.0119-1 2026 01 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 CASA 3 14/12/26 395,01
066.225.0120-3 2026 01 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 CASA 4 14/12/26 498,60
066.225.0121-1 2026 01 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 CASA 5 14/12/26 376,18
066.225.0122-1 2026 01 ALBERTO DA SILVA SEGURO R PAULINO DE BRITO N223 CASA 6 14/12/26 539,90
066.266.0007-9 2026 02 JULIA MARIA MELO DE BARROS TV FORTE DE SANTA TEREZA N6 6 B NAO HA 0,00
067.027.0086-5 2024 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 14/12/26 10.710,50
067.027.0086-5 2025 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 14/12/26 10.532,50
067.027.0086-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 14/12/26 225.019,90
067.027.0087-3 2026 01 WELLINGTON FERNANDO SOARES R IMBIRAS N718 AP 1 NAO HA 0,00
067.027.0088-1 2026 01 JANAINA BATISTA PARANHOS R IMBIRAS N718 AP 2 NAO HA 0,00
067.027.0089-1 2026 01 VITOR DIEGO DE OLIVEIRA ALVES SANTOS R IMBIRAS N718 AP 3 NAO HA 0,00
067.027.0090-3 2026 01 LAIS HELENA CURINI DEDES R IMBIRAS N718 AP 4 NAO HA 0,00
067.027.0091-1 2026 01 JESSICA MANSUR R IMBIRAS N718 AP 5 NAO HA 0,00
067.027.0092-1 2026 01 THANWANY SANTOS ANDRADE R IMBIRAS N718 AP 6 NAO HA 0,00
067.027.0093-8 2026 01 EDUARDO ARAUJO PEREIRA R IMBIRAS N718 AP 7 NAO HA 0,00
067.027.0094-6 2026 01 SERGIO CEZAR SPOSITO R IMBIRAS N718 AP 8 NAO HA 0,00
067.027.0095-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 9 14/12/26 693,80
067.027.0096-2 2026 01 THATYANE DOS SANTOS MATOS R IMBIRAS N718 AP 101 NAO HA 0,00
067.027.0097-0 2026 01 HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO R IMBIRAS N718 AP 102 NAO HA 0,00
067.027.0098-9 2026 01 EDVANDO DA PAIXAO CARVALHO R IMBIRAS N718 AP 103 NAO HA 0,00
067.027.0099-7 2026 01 CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 104 NAO HA 0,00
067.027.0100-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 105 14/12/26 588,80
067.027.0101-2 2026 01 GLEICE KELLY SANTANA PEREIRA R IMBIRAS N718 AP 106 NAO HA 0,00
067.027.0102-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 107 14/12/26 651,80
067.027.0103-9 2026 01 THAIS RIBEIRO DE SOUZA ARAGAO R IMBIRAS N718 AP 108 NAO HA 0,00
067.027.0104-7 2026 01 MARIO AVELINO DOMINGUES R IMBIRAS N718 AP 109 14/12/26 32,36
067.027.0105-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 110 14/12/26 693,80
067.027.0106-3 2026 01 JONATHAN DE OLIVEIRA ADAO R IMBIRAS N718 AP 111 NAO HA 0,00
067.027.0107-1 2026 01 CRISEWERTON DA SILVA NASCIMENTO R IMBIRAS N718 AP 112 NAO HA 0,00
067.027.0108-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 113 14/12/26 588,80
067.027.0109-8 2026 01 DAVID DOS SANTOS CORREA VIEIRA R IMBIRAS N718 AP 114 NAO HA 0,00
067.027.0110-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 115 14/12/26 705,30
067.027.0111-1 2026 01 THIAGO LUIZ DE CHICO R IMBIRAS N718 AP 201 NAO HA 0,00
067.027.0112-8 2026 01 SAMARA DE JESUS SOUZA R IMBIRAS N718 AP 202 NAO HA 0,00
067.027.0113-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 203 14/12/26 581,90
067.027.0114-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 204 14/12/26 581,90
067.027.0115-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 205 14/12/26 588,80
067.027.0116-0 2026 01 PATRICIA VICO TORRES R IMBIRAS N718 AP 206 NAO HA 0,00
067.027.0117-9 2026 01 DIEGO AZEVEDO BRAGA R IMBIRAS N718 AP 207 NAO HA 0,00
067.027.0118-7 2026 01 LUCILEIA LIMA NOBREGA R IMBIRAS N718 AP 208 NAO HA 0,00
067.027.0119-5 2026 01 MANUEL DAS NEVES TEIXEIRA NETO R IMBIRAS N718 AP 209 14/12/26 32,36
067.027.0120-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 210 14/12/26 693,80
067.027.0121-7 2026 01 THIAGO YAMADA BUTLER R IMBIRAS N718 AP 211 NAO HA 0,00
067.027.0122-5 2026 01 RAYAN ANTONIO RUIZ MARTINS R IMBIRAS N718 AP 212 NAO HA 0,00
067.027.0123-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 213 14/12/26 588,80
067.027.0124-1 2026 01 MARCIO SERGIO DE MATOS R IMBIRAS N718 AP 214 NAO HA 0,00
067.027.0125-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 215 14/12/26 705,30
067.027.0126-8 2026 01 JANAINA GOMES COLADO R IMBIRAS N718 AP 301 NAO HA 0,00
067.027.0127-6 2026 01 DIVANILDE GONCALVES DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 302 NAO HA 0,00
067.027.0128-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 303 14/12/26 581,90
067.027.0129-2 2026 01 KAREN CRISTINA LEPIANI VIDAL R IMBIRAS N718 AP 304 NAO HA 0,00
067.027.0130-6 2026 01 TIAGO ALEGRIA FREITAS ROCHA R IMBIRAS N718 AP 305 NAO HA 0,00
067.027.0131-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 306 14/12/26 588,80
067.027.0132-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 307 14/12/26 651,80
067.027.0133-0 2026 01 VIVIANE RIBEIRO DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 308 NAO HA 0,00
067.027.0134-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 309 14/12/26 723,60
067.027.0135-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 310 14/12/26 723,60
067.027.0136-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 311 14/12/26 651,80
067.027.0137-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 312 14/12/26 588,80
067.027.0138-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 313 14/12/26 588,80
067.027.0139-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 314 14/12/26 651,80
067.027.0140-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 315 14/12/26 723,60
067.027.0141-1 2026 01 ADRIELE ALVES DE BRITO R IMBIRAS N718 AP 401 NAO HA 0,00
067.027.0142-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 402 14/12/26 588,80
067.027.0143-8 2026 01 KRYSTAL REISTAM MARTINS DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 403 NAO HA 0,00
067.027.0144-6 2026 01 PRISCILA FORTUNATO SOUZA DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 404 NAO HA 0,00
067.027.0145-4 2026 01 AGUINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA ALCANTARA R IMBIRAS N718 AP 405 NAO HA 0,00
067.027.0146-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 406 14/12/26 588,80
067.027.0147-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 407 14/12/26 651,80
067.027.0148-9 2026 01 JIMMY DE JESUS FRESCHI R IMBIRAS N718 AP 408 NAO HA 0,00
067.027.0149-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 409 14/12/26 723,60
067.027.0150-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 410 14/12/26 723,60
067.027.0151-9 2026 01 THAINARA DE ANDRADE MIRANDA R IMBIRAS N718 AP 411 NAO HA 0,00
067.027.0152-7 2026 01 WESLLEY MIRANDA DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 412 NAO HA 0,00
067.027.0153-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 413 14/12/26 588,80
067.027.0154-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 414 14/12/26 651,80
067.027.0155-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 415 14/12/26 723,60
067.027.0156-1 2026 01 FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA R IMBIRAS N718 AP 501 NAO HA 0,00
067.027.0157-8 2026 01 LAIS LIMA SANTOS SILVERIO R IMBIRAS N718 AP 502 NAO HA 0,00
067.027.0158-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 503 14/12/26 581,90
067.027.0159-4 2026 01 JOSE MENDES DE MENEZES JUNIOR R IMBIRAS N718 AP 504 NAO HA 0,00
067.027.0160-8 2026 01 RAQUEL SANTANA BARBOSO DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 505 NAO HA 0,00
067.027.0161-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 506 14/12/26 588,80
067.027.0162-4 2026 01 AMANDA PINHO DA SILVA GOMES R IMBIRAS N718 AP 507 NAO HA 0,00
067.027.0163-2 2026 01 ALEXANDRE DA SILVA TINOCO R IMBIRAS N718 AP 508 NAO HA 0,00
067.027.0164-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 509 14/12/26 723,60
067.027.0165-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 510 14/12/26 723,60
067.027.0166-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 511 14/12/26 651,80
067.027.0167-5 2026 01 MICHELE AZEVEDO DOURADO R IMBIRAS N718 AP 512 NAO HA 0,00
067.027.0168-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 513 14/12/26 588,80
067.027.0169-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 514 14/12/26 651,80
067.027.0170-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 515 14/12/26 723,60
067.027.0171-3 2026 01 WILLIAN DONHA DOS SANTOS PESTANA R IMBIRAS N718 AP 601 NAO HA 0,00
067.027.0172-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 602 14/12/26 588,80
067.027.0173-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 603 14/12/26 581,90
067.027.0174-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 604 14/12/26 581,90
067.027.0175-6 2026 01 WESLEY HENRIQUE DE SOUZA SANTOS R IMBIRAS N718 AP 605 NAO HA 0,00
067.027.0176-4 2026 01 LEONARDO DAVANCO CARDOSO R IMBIRAS N718 AP 606 NAO HA 0,00
067.027.0177-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 607 14/12/26 651,80
067.027.0178-0 2026 01 PAULO VICTOR DOS SANTOS TEIXEIRA R IMBIRAS N718 AP 608 NAO HA 0,00
067.027.0179-9 2026 01 CRISTINA DONATAO FRANCELINO R IMBIRAS N718 AP 609 NAO HA 0,00
067.027.0180-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 610 14/12/26 723,60
067.027.0181-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 611 14/12/26 651,80
067.027.0182-9 2026 01 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MOCELIN R IMBIRAS N718 AP 612 NAO HA 0,00
067.027.0183-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 613 14/12/26 588,80
067.027.0184-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 614 14/12/26 651,80
067.027.0185-3 2026 01 KELLY MODESTO DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 615 NAO HA 0,00
067.027.0186-1 2026 01 BRUNO TADEU DAVOGLIO SIBIEN R IMBIRAS N718 AP 701 NAO HA 0,00
067.027.0187-1 2026 01 THALITA GUIMARAES DE SOUSA R IMBIRAS N718 AP 702 NAO HA 0,00
067.027.0188-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 703 14/12/26 581,90
067.027.0189-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 704 14/12/26 581,90
067.027.0190-1 2026 01 RAFAEL XAVIER DE OLIVEIRA R IMBIRAS N718 AP 705 NAO HA 0,00
067.027.0191-8 2026 01 GUILHERME RIBEIRO FONTES R IMBIRAS N718 AP 706 NAO HA 0,00
067.027.0192-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 707 14/12/26 651,80
067.027.0193-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 708 14/12/26 588,80
067.027.0194-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 709 14/12/26 723,60
067.027.0195-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 710 14/12/26 723,60
067.027.0196-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 711 14/12/26 651,80
067.027.0197-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 712 14/12/26 588,80
067.027.0198-5 2026 01 MARIA APARECIDA DO CARMO AMORIM R IMBIRAS N718 AP 713 NAO HA 0,00
067.027.0199-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 714 14/12/26 651,80
067.027.0200-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 715 14/12/26 723,60
067.027.0201-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 801 14/12/26 588,80
067.027.0202-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 802 14/12/26 588,80
067.027.0203-5 2026 01 FELIPE VINICIOS BRAZ R IMBIRAS N718 AP 803 NAO HA 0,00
067.027.0204-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 804 14/12/26 581,90
067.027.0205-1 2026 01 ADRIANA OLIVEIRA MOREIRA BRAGA R IMBIRAS N718 AP 805 NAO HA 0,00
067.027.0206-1 2026 01 MIRELLY SOUSA SILVA R IMBIRAS N718 AP 806 NAO HA 0,00
067.027.0207-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 807 14/12/26 651,80
067.027.0208-6 2026 01 YASMIM TAKEITI CHAGAS R IMBIRAS N718 AP 808 NAO HA 0,00
067.027.0209-4 2026 01 DIOGO SILVA PEREIRA R IMBIRAS N718 AP 809 NAO HA 0,00
067.027.0210-8 2026 01 FLAVIA APARECIDA FIGUEREDO DE OLIVEIRA R IMBIRAS N718 AP 810 NAO HA 0,00
067.027.0211-6 2026 01 MARCELLA TAHIRA NOGUEIRA CORREA R IMBIRAS N718 AP 811 NAO HA 0,00
067.027.0212-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 812 14/12/26 588,80
067.027.0213-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 813 14/12/26 588,80
067.027.0214-0 2026 01 MAYLA ISABEL BUSNARDO R IMBIRAS N718 AP 814 NAO HA 0,00
067.027.0215-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 815 14/12/26 723,60
067.027.0216-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 901 14/12/26 588,80
067.027.0217-5 2026 01 CAMILA CRISTINA BIANCO R IMBIRAS N718 AP 902 NAO HA 0,00
067.027.0218-3 2026 01 THAILA ARAUJO FONSECA MACHADO R IMBIRAS N718 AP 903 NAO HA 0,00
067.027.0219-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 904 14/12/26 581,90
067.027.0220-5 2026 01 RAFAELLA LAMONATO MEDEIROS R IMBIRAS N718 AP 905 NAO HA 0,00
067.027.0221-3 2026 01 LUCAS DE OLIVEIRA FREIRE R IMBIRAS N718 AP 906 NAO HA 0,00
067.027.0222-1 2026 01 ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA R IMBIRAS N718 AP 907 NAO HA 0,00
067.027.0223-1 2026 01 LAERCIO CAMACHO SILVA R IMBIRAS N718 AP 908 NAO HA 0,00
067.027.0224-8 2026 01 THIAGO MARTINS R IMBIRAS N718 AP 909 NAO HA 0,00
067.027.0225-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 910 14/12/26 723,60
067.027.0226-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 911 14/12/26 651,80
067.027.0227-2 2026 01 THIAGO CAMACHO CORREIA R IMBIRAS N718 AP 912 NAO HA 0,00
067.027.0228-0 2026 01 LUCAS ROBERTO DE JESUS SOUZA R IMBIRAS N718 AP 913 NAO HA 0,00
067.027.0229-9 2026 01 NILSON TENORIO BEZERRA R IMBIRAS N718 AP 914 NAO HA 0,00
067.027.0230-2 2026 01 SYLVIA BEATRIZ ROCHA DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 915 NAO HA 0,00
067.027.0231-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 1304 14/12/26 581,90
067.027.0232-9 2026 01 ABIMAEL LIMA DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 1305 NAO HA 0,00
067.027.0233-7 2026 01 VITOR BRUNO NOGUEIRA R IMBIRAS N718 AP 1306 NAO HA 0,00
067.027.0234-5 2026 01 DAVY BENEDITO SILVA ALVES R IMBIRAS N718 AP 1307 NAO HA 0,00
067.027.0235-3 2026 01 ANA CRISTINA ALMEIDA DA COSTA R IMBIRAS N718 AP 1202 NAO HA 0,00
067.027.0236-1 2026 01 MARIANA STEFANNY MOISES DUZZI R IMBIRAS N718 AP 1203 NAO HA 0,00
067.027.0237-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 1204 14/12/26 581,90
067.027.0238-8 2026 01 DOMINGOS ROBERTO DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 1205 NAO HA 0,00
067.027.0239-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 1206 14/12/26 588,80
067.027.0240-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 1207 14/12/26 651,80
067.027.0241-8 2026 01 NATHALIA REMPEL MEIRELLES R IMBIRAS N718 AP 1001 NAO HA 0,00
067.027.0242-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 1002 14/12/26 588,80
067.027.0243-4 2026 01 SERGIO MAIA DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 1003 NAO HA 0,00
067.027.0244-2 2026 01 MARCIA REGINA DE SOUZA R IMBIRAS N718 AP 1004 NAO HA 0,00
067.027.0245-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 1005 14/12/26 588,80
067.027.0246-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 1006 14/12/26 588,80
067.027.0247-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 1007 14/12/26 651,80
067.027.0248-5 2026 01 DANIEL COSTA DE ALMEIDA R IMBIRAS N718 AP 1 NAO HA 0,00
067.027.0249-3 2026 01 FELIPPE CASIMIRO MATIOLI R IMBIRAS N718 AP 2 NAO HA 0,00
067.027.0250-7 2026 01 MARCO ANTONIO CORREA R IMBIRAS N718 AP 3 NAO HA 0,00
067.027.0251-5 2026 01 RENATO NAJARRO VIEIRA MANTOVANELLI R IMBIRAS N718 AP 4 NAO HA 0,00
067.027.0252-3 2026 01 EDUARDO HENRIQUE BACOCCINA MACIEL R IMBIRAS N718 AP 5 NAO HA 0,00
067.027.0253-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 6 14/12/26 588,80
067.027.0254-1 2026 01 MAYRA LISBOA MENDOZA FERRARI R IMBIRAS N718 AP 7 NAO HA 0,00
067.027.0255-8 2026 01 ROSIVAL DE JESUS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 8 NAO HA 0,00
067.027.0256-6 2026 01 DIEGO MARADONA DO NASCIMENTO R IMBIRAS N718 AP 9 14/12/26 32,36
067.027.0257-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 10 14/12/26 693,80
067.027.0258-2 2026 01 JESSICA DOMINGUES GONCALVES R IMBIRAS N718 AP 101 NAO HA 0,00
067.027.0259-0 2026 01 ANA PAULA SILVA R IMBIRAS N718 AP 102 NAO HA 0,00
067.027.0260-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 103 14/12/26 581,90
067.027.0261-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 104 14/12/26 581,90
067.027.0262-0 2026 01 RENAN MACIEL DE SOUZA R IMBIRAS N718 AP 105 NAO HA 0,00
067.027.0263-9 2026 01 MARCELLA BEATRIZ DE SOUZA FRANCISCO R IMBIRAS N718 AP 106 NAO HA 0,00
067.027.0264-7 2026 01 KLEBER HAMADA SATO R IMBIRAS N718 AP 107 NAO HA 0,00
067.027.0265-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 108 14/12/26 588,80
067.027.0266-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 109 14/12/26 693,80
067.027.0267-1 2026 01 RENATA SOUZA DE OLIVEIRA R IMBIRAS N718 AP 110 14/12/26 32,36
067.027.0268-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 111 14/12/26 651,80
067.027.0269-8 2026 01 VICTOR CHAGAS DENIG R IMBIRAS N718 AP 112 NAO HA 0,00
067.027.0270-1 2026 01 RITA DE JESUS MACEDO R IMBIRAS N718 AP 113 NAO HA 0,00
067.027.0271-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 114 14/12/26 651,80
067.027.0272-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 115 14/12/26 705,30
067.027.0273-6 2026 01 CAUE TADEU SANTOS DE SOUSA GRAZIANO R IMBIRAS N718 AP 201 NAO HA 0,00
067.027.0274-4 2026 01 DIEGO FERNANDES ESTEVES DE SOUZA R IMBIRAS N718 AP 202 NAO HA 0,00
067.027.0275-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 203 14/12/26 581,90
067.027.0276-0 2026 01 SIMONE VIRGINIO DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 204 NAO HA 0,00
067.027.0277-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 205 14/12/26 588,80
067.027.0278-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 206 14/12/26 588,80
067.027.0279-5 2026 01 MICHEL PEREIRA GOMES R IMBIRAS N718 AP 207 NAO HA 0,00
067.027.0280-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 208 14/12/26 588,80
067.027.0281-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 209 14/12/26 693,80
067.027.0282-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 210 14/12/26 693,80
067.027.0283-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 211 14/12/26 651,80
067.027.0284-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 212 14/12/26 588,80
067.027.0285-1 2026 01 MICHELLE IARA DE SENA PASTANA R IMBIRAS N718 AP 213 NAO HA 0,00
067.027.0286-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 214 14/12/26 651,80
067.027.0287-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 215 14/12/26 705,30
067.027.0288-4 2026 01 LUANA SOARES SANTANA R IMBIRAS N718 AP 301 NAO HA 0,00
067.027.0289-2 2026 01 MAGNO RODRIGO VARJAO VICINO R IMBIRAS N718 AP 302 NAO HA 0,00
067.027.0290-6 2026 01 MARLENE APARECIDA DE SOUSA SPADACCINI R IMBIRAS N718 AP 303 NAO HA 0,00
067.027.0291-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 304 14/12/26 581,90
067.027.0292-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 305 14/12/26 588,80
067.027.0293-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 306 14/12/26 588,80
067.027.0294-9 2026 01 DOUGLAS FELIPE RODRIGUES SOARES R IMBIRAS N718 AP 307 NAO HA 0,00
067.027.0295-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 308 14/12/26 588,80
067.027.0296-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 309 14/12/26 723,60
067.027.0297-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 310 14/12/26 723,60
067.027.0298-1 2026 01 MARIANA SOUZA MARTINS R IMBIRAS N718 AP 311 NAO HA 0,00
067.027.0299-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 312 14/12/26 588,80
067.027.0300-7 2026 01 DAVI TEIXEIRA DE MATOS R IMBIRAS N718 AP 313 NAO HA 0,00
067.027.0301-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 314 14/12/26 651,80
067.027.0302-3 2026 01 ALINE INGRID OLIVEIRA R IMBIRAS N718 AP 315 NAO HA 0,00
067.027.0303-1 2026 01 GABRIELA DA SILVA ALVES R IMBIRAS N718 AP 401 NAO HA 0,00
067.027.0304-1 2026 01 TALITTA CORREIA DE SOUZA R IMBIRAS N718 AP 402 NAO HA 0,00
067.027.0305-8 2026 01 BARBARA OLIVEIRA SANTOS R IMBIRAS N718 AP 403 NAO HA 0,00
067.027.0306-6 2026 01 ALINE CAETANA DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 404 NAO HA 0,00
067.027.0307-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 405 14/12/26 588,80
067.027.0308-2 2026 01 MONICA LUCIANA DA SILVA GOMES R IMBIRAS N718 AP 406 NAO HA 0,00
067.027.0309-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 407 14/12/26 651,80
067.027.0310-4 2026 01 JOAO VICTOR PEREIRA CAMILO R IMBIRAS N718 AP 408 NAO HA 0,00
067.027.0311-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 409 14/12/26 723,60
067.027.0312-0 2026 01 JACKSON ARAUJO DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 410 NAO HA 0,00
067.027.0313-9 2026 01 MARCOS DA COSTA R IMBIRAS N718 AP 411 NAO HA 0,00
067.027.0314-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 412 14/12/26 588,80
067.027.0315-5 2026 01 FERNANDA MACIEL DE ALMEIDA SANTOS R IMBIRAS N718 AP 413 NAO HA 0,00
067.027.0316-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 414 14/12/26 651,80
067.027.0317-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 415 14/12/26 723,60
067.027.0318-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 501 14/12/26 588,80
067.027.0319-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 502 14/12/26 588,80
067.027.0320-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 503 14/12/26 581,90
067.027.0321-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 504 14/12/26 581,90
067.027.0322-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 505 14/12/26 588,80
067.027.0323-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 506 14/12/26 588,80
067.027.0324-4 2026 01 AMANDA OLIVEIRA GOMES R IMBIRAS N718 AP 507 NAO HA 0,00
067.027.0325-2 2026 01 CIBELE TEIXEIRA BIUDE R IMBIRAS N718 AP 508 NAO HA 0,00
067.027.0326-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 509 14/12/26 723,60
067.027.0327-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 510 14/12/26 723,60
067.027.0328-7 2026 01 MARILENE MUNIZ DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 511 NAO HA 0,00
067.027.0329-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 512 14/12/26 588,80
067.027.0330-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 513 14/12/26 588,80
067.027.0331-7 2026 01 FILIPE CAIQUE DUARTE CARVALHO R IMBIRAS N718 AP 514 NAO HA 0,00
067.027.0332-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 515 14/12/26 723,60
067.027.0333-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 601 14/12/26 588,80
067.027.0334-1 2026 01 JUNIOR APARECIDO RODRIGUES DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 602 NAO HA 0,00
067.027.0335-1 2026 01 PLINIO ANDRADE BOER R IMBIRAS N718 AP 603 NAO HA 0,00
067.027.0336-8 2026 01 MARESSA DOS SANTOS R IMBIRAS N718 AP 604 NAO HA 0,00
067.027.0337-6 2026 01 RAFAEL FREITAS R IMBIRAS N718 AP 605 NAO HA 0,00
067.027.0338-4 2026 01 BRUNO LEITE SANTOS R IMBIRAS N718 AP 606 NAO HA 0,00
067.027.0339-2 2026 01 AGATHA DOS SANTOS SOARES DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 607 NAO HA 0,00
067.027.0340-6 2026 01 ANDRE MARTINS ESCOBOSA R IMBIRAS N718 AP 608 NAO HA 0,00
067.027.0341-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 609 14/12/26 723,60
067.027.0342-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 610 14/12/26 723,60
067.027.0343-0 2026 01 ANA CLAUDIA ALVES SANTOS FRANCISCO R IMBIRAS N718 AP 611 NAO HA 0,00
067.027.0344-9 2026 01 DANIELA SPINDOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA R IMBIRAS N718 AP 612 NAO HA 0,00
067.027.0345-7 2026 01 LARISSA BEZERRA RODRIGUES ROCHA R IMBIRAS N718 AP 613 NAO HA 0,00
067.027.0346-5 2026 01 CLAUDIANE NOGUEIRA CEARA R IMBIRAS N718 AP 614 NAO HA 0,00
067.027.0347-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 615 14/12/26 723,60
067.027.0348-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 701 14/12/26 588,80
067.027.0349-1 2026 01 LUCAS XAVIER FERREIRA PINTO R IMBIRAS N718 AP 702 NAO HA 0,00
067.027.0350-3 2026 01 KAUAN FERREIRA DE LIMA R IMBIRAS N718 AP 703 NAO HA 0,00
067.027.0351-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 704 14/12/26 581,90
067.027.0352-1 2026 01 IZAIAS COSTA DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 705 NAO HA 0,00
067.027.0353-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 706 14/12/26 588,80
067.027.0354-6 2026 01 DAVI PIMENTA MENDES R IMBIRAS N718 AP 707 NAO HA 0,00
067.027.0355-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 708 14/12/26 588,80
067.027.0356-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 709 14/12/26 723,60
067.027.0357-0 2026 01 LIGIANE RIBEIRO FERNANDES R IMBIRAS N718 AP 710 NAO HA 0,00
067.027.0358-9 2026 01 SORAIA BISPO DA CONCEICAO REIS R IMBIRAS N718 AP 711 NAO HA 0,00
067.027.0359-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 712 14/12/26 588,80
067.027.0360-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 713 14/12/26 588,80
067.027.0361-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 714 14/12/26 651,80
067.027.0362-7 2026 01 DAMIAO JACOME SILVA R IMBIRAS N718 AP 715 NAO HA 0,00
067.027.0363-5 2026 01 KHETTELEYM CRISTINE DE SOUSA NASCIMENTO R IMBIRAS N718 AP 801 NAO HA 0,00
067.027.0364-3 2026 01 OSVALDO MONTEIRO SARMENTO JUNIOR R IMBIRAS N718 AP 802 NAO HA 0,00
067.027.0365-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 803 14/12/26 581,90
067.027.0366-1 2026 01 CRISTIANO NOEL BARROS R IMBIRAS N718 AP 804 NAO HA 0,00
067.027.0367-8 2026 01 FELIPE RIQUETTO RIBEIRO R IMBIRAS N718 AP 805 NAO HA 0,00
067.027.0368-6 2026 01 SIMONE DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 806 NAO HA 0,00
067.027.0369-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 807 14/12/26 651,80
067.027.0370-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 808 14/12/26 588,80
067.027.0371-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 809 14/12/26 723,60
067.027.0372-4 2026 01 CLAUDIO MARTINS JUNIOR R IMBIRAS N718 AP 810 NAO HA 0,00
067.027.0373-2 2026 01 WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA R IMBIRAS N718 AP 811 NAO HA 0,00
067.027.0374-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 812 14/12/26 588,80
067.027.0375-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 813 14/12/26 588,80
067.027.0376-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 814 14/12/26 651,80
067.027.0377-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 815 14/12/26 723,60
067.027.0378-3 2026 01 MARCIO CORREA JUNIOR R IMBIRAS N718 AP 901 NAO HA 0,00
067.027.0379-1 2026 01 EDICARLOS PEREIRA DA SILVA R IMBIRAS N718 AP 902 NAO HA 0,00
067.027.0380-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 903 14/12/26 581,90
067.027.0381-3 2026 01 ISABELLA PRADO BUENO AGUIAR R IMBIRAS N718 AP 904 NAO HA 0,00
067.027.0382-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 905 14/12/26 588,80
067.027.0383-1 2026 01 LEONARDO BRANDAO OLIVEIRA ROCHA R IMBIRAS N718 AP 906 NAO HA 0,00
067.027.0384-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 907 14/12/26 651,80
067.027.0385-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 908 14/12/26 588,80
067.027.0386-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 909 14/12/26 723,60
067.027.0387-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 910 14/12/26 723,60
067.027.0388-0 2026 01 VICTORIA MOURA D ANUNCIACAO R IMBIRAS N718 AP 911 NAO HA 0,00
067.027.0389-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 912 14/12/26 588,80
067.027.0390-2 2026 01 BRUNO HENRIQUE GSELLMANN VIEIRA R IMBIRAS N718 AP 913 NAO HA 0,00
067.027.0391-0 2026 01 LUANA VIEIRA CAPUCHO R IMBIRAS N718 AP 914 NAO HA 0,00
067.027.0392-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 9 LTDA R IMBIRAS N718 AP 915 14/12/26 723,60
067.087.0239-8 2025 02 GEILDA BERNARDINO DE MELO R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 202 NAO HA 0,00
067.087.0239-8 2026 02 GEILDA BERNARDINO DE MELO R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 202 NAO HA 0,00
067.087.0247-9 2025 02 HENRIQUE PEREIRA CLEMENTE R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 210 NAO HA 0,00
067.087.0247-9 2026 02 HENRIQUE PEREIRA CLEMENTE R BENJAMIN PEREIRA N262 AP 210 NAO HA 0,00
067.158.0104-5 2021 02 EDIVALDO PEREIRA COSTA ME AV MAEST VILLA-LOBOS N605 29/12/26 4.552,40
067.158.0104-5 2022 02 EDIVALDO PEREIRA COSTA ME AV MAEST VILLA-LOBOS N605 29/12/26 4.550,10
067.158.0104-5 2023 02 EDIVALDO PEREIRA COSTA ME AV MAEST VILLA-LOBOS N605 29/12/26 4.549,90
067.158.0104-5 2024 02 EDIVALDO PEREIRA COSTA ME AV MAEST VILLA-LOBOS N605 29/12/26 4.545,50
067.158.0104-5 2025 02 EDIVALDO PEREIRA COSTA ME AV MAEST VILLA-LOBOS N605 29/12/26 4.727,40
067.158.0104-5 2026 02 EDIVALDO PEREIRA COSTA ME AV MAEST VILLA-LOBOS N605 29/12/26 4.576,30
067.170.0280-8 2026 02 SILVIA ANA DA SILVA SANTOS R PURUS N294 AP 807 NAO HA 0,00
067.173.0045-0 2021 02 DECIO DAMASIO AV MAEST VILLA-LOBOS N598 VILA LOBOS 598 09/12/26 986,70
067.173.0045-0 2022 02 DECIO DAMASIO AV MAEST VILLA-LOBOS N598 VILA LOBOS 598 09/12/26 1.341,90
067.173.0045-0 2023 02 DECIO DAMASIO AV MAEST VILLA-LOBOS N598 VILA LOBOS 598 09/12/26 1.341,90
067.173.0045-0 2024 02 DECIO DAMASIO AV MAEST VILLA-LOBOS N598 VILA LOBOS 598 09/12/26 1.340,50
067.173.0045-0 2025 02 DECIO DAMASIO AV MAEST VILLA-LOBOS N598 VILA LOBOS 598 09/12/26 1.406,60
067.173.0045-0 2026 02 DECIO DAMASIO AV MAEST VILLA-LOBOS N598 VILA LOBOS 598 09/12/26 1.439,40
067.240.0033-5 2021 02 WILLIAM KENNEDY SOARES DA SILVA R MANUEL GAYA N1022 10/12/26 7.852,00
067.240.0033-5 2022 02 WILLIAM KENNEDY SOARES DA SILVA R MANUEL GAYA N1022 10/12/26 9.810,20
067.240.0033-5 2023 02 WILLIAM KENNEDY SOARES DA SILVA R MANUEL GAYA N1022 10/12/26 9.809,90
067.240.0033-5 2024 02 WILLIAM KENNEDY SOARES DA SILVA R MANUEL GAYA N1022 10/12/26 3.920,10
067.334.0027-8 2026 03 LOURIVAL PEREIRA DE NOVAES R AMARO DE ARAUJO N90 09/12/26 552,20
067.334.0145-2 2026 01 LOURIVAL PEREIRA DE NOVAES R AMARO DE ARAUJO N92 NAO HA 0,00
067.334.0146-0 2026 01 LOURIVAL PEREIRA DE NOVAES R AMARO DE ARAUJO N90 NAO HA 0,00
067.334.0147-9 2026 01 LOURIVAL PEREIRA DE NOVAES R AMARO DE ARAUJO N88 NAO HA 0,00
068.016.0183-0 2021 02 ESPOLIO DE RUBER DAVID KREILE R DR MARREI JUNIOR N187 09/12/26 4.664,90
068.016.0183-0 2022 02 ESPOLIO DE RUBER DAVID KREILE R DR MARREI JUNIOR N187 09/12/26 4.662,70
068.040.0222-9 2025 02 CLAUDIANE ARQUINO OLIVEIRA R VICENZA N125 AP 01 NAO HA 0,00
068.319.0004-6 2026 02 JEFFERSON ROBERTO DE MORAES MERENDA R JOSE VENTURA N84 15/12/26 897,30
068.471.0061-3 2021 02 ESPOLIO DE PAULO FUETA AV DR ABILIO SAMPAIO N146 09/12/26 2.702,10
069.001.0236-0 2025 04 GAC GESTAO DE CONDOMINIOS E PARTICIPACOES LTDA AV TUCURUVI N248 NAO HA 0,00
069.001.0236-0 2026 03 GAC GESTAO DE CONDOMINIOS E PARTICIPACOES LTDA AV TUCURUVI N248 14/12/26 5.039.447,10
069.019.0142-9 2026 02 MARIANA LEITE GUILHEM R PAULO MALDI N334 AP 113 NAO HA 0,00
070.083.0032-8 2021 02 ESPOLIO DE GABRIEL MIGUEL CHADI R JORGE FUCHS N50 48 09/12/26 6.043,30
070.083.0032-8 2022 02 ESPOLIO DE GABRIEL MIGUEL CHADI R JORGE FUCHS N50 48 09/12/26 6.040,40
071.130.0095-9 2026 02 ESPOLIO DE UBIRAJARA VIEIRA DE ANDRADE AV DO GUACA N63 AP 65 NAO HA 0,00
071.266.0041-0 2026 02 ANA RITA COELHO DE ARAUJO R JOAO VAZ N88 09/12/26 10.508,30
071.266.0043-7 2026 01 DENIS RAFAEL LACERDA FELIX R JOAO VAZ N90 14/12/26 895,30
071.266.0044-5 2026 01 ANA RITA COELHO DE ARAUJO R JOAO VAZ N88 REMANESCENTE 14/12/26 1.732,00
071.492.0040-0 2021 02 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 2522 2530 10/12/26 2.805,20
071.492.0040-0 2022 02 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 2522 2530 NAO HA 0,00
071.492.0059-1 2022 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 LOJA 14/12/26 889,30
071.492.0059-1 2023 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 LOJA 14/12/26 857,80
071.492.0059-1 2024 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 LOJA 14/12/26 857,00
071.492.0059-1 2025 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 LOJA 14/12/26 930,10
071.492.0059-1 2026 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 LOJA 14/12/26 963,80
071.492.0060-5 2022 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 2 14/12/26 814,50
071.492.0060-5 2023 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 2 14/12/26 785,80
071.492.0060-5 2024 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 2 14/12/26 785,00
071.492.0060-5 2025 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 2 14/12/26 814,90
071.492.0060-5 2026 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 2 14/12/26 844,40
071.492.0061-3 2022 01 MARIA DAS DORES EVARISTO AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 4 NAO HA 0,00
071.492.0061-3 2023 01 MARIA DAS DORES EVARISTO AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 4 NAO HA 0,00
071.492.0061-3 2024 01 MARIA DAS DORES EVARISTO AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 4 NAO HA 0,00
071.492.0061-3 2025 01 MARIA DAS DORES EVARISTO AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 4 NAO HA 0,00
071.492.0061-3 2026 01 MARIA DAS DORES EVARISTO AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 4 NAO HA 0,00
071.492.0062-1 2022 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 3 14/12/26 642,90
071.492.0062-1 2023 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 3 14/12/26 620,20
071.492.0062-1 2024 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 3 14/12/26 619,60
071.492.0062-1 2025 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 3 14/12/26 643,20
071.492.0062-1 2026 01 SEBASTIAO JACINTO DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 3 14/12/26 666,50
071.492.0063-1 2022 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 6 14/12/26 803,00
071.492.0063-1 2023 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 6 14/12/26 774,70
071.492.0063-1 2024 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 6 14/12/26 773,90
071.492.0063-1 2025 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 6 14/12/26 803,30
071.492.0063-1 2026 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 6 14/12/26 832,50
071.492.0064-8 2022 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 5 14/12/26 611,30
071.492.0064-8 2023 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 5 14/12/26 589,70
071.492.0064-8 2024 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 5 14/12/26 589,10
071.492.0064-8 2025 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 5 14/12/26 611,50
071.492.0064-8 2026 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 5 14/12/26 633,70
071.492.0065-6 2022 01 EWERTON OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 8 14/12/26 803,00
071.492.0065-6 2023 01 EWERTON OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 8 14/12/26 774,70
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071.492.0065-6 2025 01 EWERTON OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 8 14/12/26 803,30
071.492.0065-6 2026 01 EWERTON OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 8 14/12/26 832,50
071.492.0066-4 2022 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 7 14/12/26 611,30
071.492.0066-4 2023 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 7 14/12/26 589,70
071.492.0066-4 2024 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 7 14/12/26 589,10
071.492.0066-4 2025 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 7 14/12/26 611,50
071.492.0066-4 2026 01 KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 7 14/12/26 633,70
071.492.0067-2 2022 01 FELIPE FUKUHARA E SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 10 14/12/26 803,00
071.492.0067-2 2023 01 FELIPE FUKUHARA E SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 10 14/12/26 774,70
071.492.0067-2 2024 01 FELIPE FUKUHARA E SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 10 14/12/26 773,90
071.492.0067-2 2025 01 FELIPE FUKUHARA E SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 10 14/12/26 803,30
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071.492.0068-0 2022 01 EWERTON OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 9 14/12/26 611,30
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071.492.0069-9 2022 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 12 14/12/26 803,00
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071.492.0069-9 2024 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 12 14/12/26 773,90
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071.492.0069-9 2026 01 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 12 14/12/26 832,50
071.492.0070-2 2022 01 FELIPE FUKUHARA E SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 11 14/12/26 611,30
071.492.0070-2 2023 01 FELIPE FUKUHARA E SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 11 14/12/26 589,70
071.492.0070-2 2024 01 FELIPE FUKUHARA E SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 11 14/12/26 589,10
071.492.0070-2 2025 01 FELIPE FUKUHARA E SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 11 14/12/26 611,50
071.492.0070-2 2026 01 FELIPE FUKUHARA E SILVA AV DIREITOS HUMANOS N2520 AP 11 14/12/26 633,70
072.004.0023-8 2021 02 ESPOLIO DE MARCELINA DE CAMARGO DOMINE R CAMPO COMPRIDO N133 09/12/26 8.090,90
072.111.0488-0 2021 03 DANIELA APARECIDA GRANADO SOUZA R BENTA PEREIRA N204 AP 32 E 3VG 14/12/26 13.385,10
072.111.0488-0 2022 02 DANIELA APARECIDA GRANADO SOUZA R BENTA PEREIRA N204 AP 32 E 3VG 14/12/26 13.525,50
072.111.0488-0 2023 02 DANIELA APARECIDA GRANADO SOUZA R BENTA PEREIRA N204 AP 32 E 3VG 14/12/26 12.120,90
072.111.0488-0 2024 02 DANIELA APARECIDA GRANADO SOUZA R BENTA PEREIRA N204 AP 32 E 3VG 14/12/26 9.360,00
072.111.0488-0 2025 02 DANIELA APARECIDA GRANADO SOUZA R BENTA PEREIRA N204 AP 32 E 3VG NAO HA 0,00
072.111.0488-0 2026 02 DANIELA APARECIDA GRANADO SOUZA R BENTA PEREIRA N204 AP 32 E 3VG 14/12/26 6.799,00
072.121.0054-4 2026 02 NUCLEO ESPIRITA PADRE ZABEU R AMARAL GAMA N113 NAO HA 0,00
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075.235.0045-5 2022 02 FRANCISCO ANTONIO PAULO R JOSE INACIO DE OLIVEIRA N28 50 18/12/26 5.382,30
076.308.0009-6 2021 03 ESTADO DE SAO PAULO AV MIGUEL CONEJO S/N 09/12/26 3.359,50
076.384.0026-7 2020 03 JOSEPHA BALBINO R CONCEICAO DO JACUIPE N226 E 234 NAO HA 0,00
077.254.0612-3 2026 03 CINTIA BOLDRIM LOURENCO R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 309 TORRE A NAO HA 0,00
078.356.0001-3 2021 03 ESPOLIO DE JOSE BRUNO MACHADO R TATSUO OKACHI N533 541 E 551 25/12/26 5.379,00
078.356.0001-3 2022 03 ESPOLIO DE JOSE BRUNO MACHADO R TATSUO OKACHI N533 541 E 551 25/12/26 5.376,30
078.356.0001-3 2023 03 ESPOLIO DE JOSE BRUNO MACHADO R TATSUO OKACHI N533 541 E 551 25/12/26 5.376,20
078.356.0001-3 2024 03 ESPOLIO DE JOSE BRUNO MACHADO R TATSUO OKACHI N533 541 E 551 25/12/26 5.370,80
078.356.0001-3 2025 03 ESPOLIO DE JOSE BRUNO MACHADO R TATSUO OKACHI N533 541 E 551 25/12/26 5.635,30
078.356.0001-3 2026 02 ESPOLIO DE JOSE BRUNO MACHADO R TATSUO OKACHI N533 541 E 551 25/12/26 5.766,50
078.393.0046-4 2021 02 CARLOS ROBERTO COQUETTO R ROSALIO JOSE DA CONCEICAO N491 30/11/26 918,70
078.393.0046-4 2022 02 CARLOS ROBERTO COQUETTO R ROSALIO JOSE DA CONCEICAO N491 30/11/26 918,20
078.393.0046-4 2023 02 CARLOS ROBERTO COQUETTO R ROSALIO JOSE DA CONCEICAO N491 30/11/26 918,20
078.393.0046-4 2024 02 CARLOS ROBERTO COQUETTO R ROSALIO JOSE DA CONCEICAO N491 30/11/26 917,30
078.393.0046-4 2025 02 CARLOS ROBERTO COQUETTO R ROSALIO JOSE DA CONCEICAO N491 30/11/26 962,50
078.393.0046-4 2026 02 CARLOS ROBERTO COQUETTO R ROSALIO JOSE DA CONCEICAO N491 30/11/26 985,00
078.510.0019-1 2021 03 ELIEZER RODRIGUES ALVES FERREIRA AV CAVALEIROS DE SAO PAULO N39 LT 19 QD 17 NAO HA 0,00
078.510.0019-1 2022 03 ELIEZER RODRIGUES ALVES FERREIRA AV CAVALEIROS DE SAO PAULO N39 LT 19 QD 17 NAO HA 0,00
078.510.0019-1 2023 04 ELIEZER RODRIGUES ALVES FERREIRA AV CAVALEIROS DE SAO PAULO N39 LT 19 QD 17 NAO HA 0,00
078.510.0019-1 2024 04 ELIEZER RODRIGUES ALVES FERREIRA AV CAVALEIROS DE SAO PAULO N39 LT 19 QD 17 NAO HA 0,00
078.510.0019-1 2025 03 ELIEZER RODRIGUES ALVES FERREIRA AV CAVALEIROS DE SAO PAULO N39 LT 19 QD 17 NAO HA 0,00
078.510.0019-1 2026 02 ELIEZER RODRIGUES ALVES FERREIRA AV CAVALEIROS DE SAO PAULO N39 LT 19 QD 17 NAO HA 0,00
078.532.1039-6 2026 02 HEYDI POLITANO TULLII DE ALMEIDA AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES N2300 AP 404 TORRE 2 NAO HA 0,00
080.147.0243-3 2026 02 JC ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA R TRIPOLI N17 33, 41, 51, 576- 14/12/26 11.264,40
081.139.0113-2 2021 02 ESPOLIO DE MARIA DIVETTE CAMARGO DEL BIANCO R SIMPATIA N167 17/12/26 7.694,10
081.139.0113-2 2022 02 ESPOLIO DE MARIA DIVETTE CAMARGO DEL BIANCO R SIMPATIA N167 17/12/26 7.690,30
081.171.0009-6 2021 02 ESPOLIO DE CLERY PENNO CALLIA R HARMONIA N303 20/12/26 123,30
081.171.0009-6 2022 02 ESPOLIO DE CLERY PENNO CALLIA R HARMONIA N303 20/12/26 123,22
081.171.0009-6 2023 02 ESPOLIO DE CLERY PENNO CALLIA R HARMONIA N303 20/12/26 123,24
081.171.0009-6 2024 02 ESPOLIO DE CLERY PENNO CALLIA R HARMONIA N303 20/12/26 123,02
081.171.0009-6 2025 02 ESPOLIO DE CLERY PENNO CALLIA R HARMONIA N303 20/12/26 134,94
081.171.0009-6 2026 02 ESPOLIO DE CLERY PENNO CALLIA R HARMONIA N303 20/12/26 138,12
081.183.0042-0 2026 01 FONSECA 498 SPE S/A AV PROF FONSECA RODRIGUES N498 14/12/26 100.766,90
081.183.0043-9 2026 01 FONSECA 498 SPE S/A AV PROF FONSECA RODRIGUES N498 CS 1 14/12/26 8.521,70
081.183.0044-7 2026 01 FONSECA 498 SPE S/A AV PROF FONSECA RODRIGUES N498 CS 2 14/12/26 8.446,40
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081.183.0050-1 2026 01 FONSECA 498 SPE S/A AV PROF FONSECA RODRIGUES N498 CS 8 14/12/26 8.515,30
081.318.0027-1 2026 02 INGO OVIDIU POP R JOAQUIM SEABRA N36 30/11/26 666,60
082.618.0001-6 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO SANTOS ARAGAO R MARIO GESSULLO N7 08/12/26 4.182,20
082.618.0001-6 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO SANTOS ARAGAO R MARIO GESSULLO N7 08/12/26 4.180,20
082.618.0001-6 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO SANTOS ARAGAO R MARIO GESSULLO N7 08/12/26 4.180,00
082.618.0001-6 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO SANTOS ARAGAO R MARIO GESSULLO N7 08/12/26 4.175,80
082.618.0001-6 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO SANTOS ARAGAO R MARIO GESSULLO N7 08/12/26 4.381,40
082.618.0001-6 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO SANTOS ARAGAO R MARIO GESSULLO N7 08/12/26 4.483,40
083.022.0077-8 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 202 NAO HA 0,00
083.022.0189-8 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 1010 NAO HA 0,00
083.022.0255-1 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 1511 NAO HA 0,00
083.022.0291-6 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 1808 NAO HA 0,00
083.022.0324-6 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 2102 NAO HA 0,00
083.022.0343-2 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 2208 NAO HA 0,00
083.022.0529-1 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 1302 NAO HA 0,00
083.022.0639-3 2026 02 RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CUNHA GAGO N717 AP 2108 NAO HA 0,00
083.059.0014-2 2026 03 LIA RAQUEL CARBONARI AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N2426 01/12/26 3.355,40
085.107.0009-5 2026 02 ROBERTO FERRARINI R GUARARAPES N96 NAO HA 0,00
085.107.0029-1 2026 02 MAURICIO EVANDRO GALANTE R GUARARAPES N104 NAO HA 0,00
085.107.0431-7 2026 01 GOLDFARB 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R GUARARAPES N98 E 104 14/12/26 6.861,20
086.281.0035-0 2025 02 JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R PALMARES N875 25/12/26 40.353,20
086.281.0035-0 2026 02 JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R PALMARES N875 NAO HA 0,00
086.281.0065-2 2026 01 JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R PALMARES N875 CASA 1 14/12/26 18.384,90
086.281.0066-0 2026 01 JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R PALMARES N875 CASA 2 14/12/26 18.384,90
086.281.0067-9 2026 01 JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R PALMARES N875 CASA 3 14/12/26 19.512,40
086.281.0068-7 2026 01 JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R PALMARES N875 CASA 4 14/12/26 19.512,40
086.281.0069-5 2026 01 JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R PALMARES N875 CASA 5 14/12/26 20.110,90
086.281.0070-9 2026 01 JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R PALMARES N875 CASA 6 14/12/26 20.110,90
086.281.0071-7 2026 01 JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R PALMARES N875 CASA 7 14/12/26 20.110,90
086.281.0072-5 2026 01 MARIA LUIZA MENEZES DA SILVA SEVIERI R PALMARES N875 CASA 8 14/12/26 20.110,90
087.094.0246-2 2026 02 GLB ADOLFO PINHEIRO EMPREEND IMOB LTDA AV ADOLFO PINHEIRO N1303 AP 1503 NAO HA 0,00
087.320.0186-1 2023 02 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 08/12/26 4.131,10
087.320.0186-1 2024 02 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 08/12/26 25.690,10
087.320.0186-1 2025 02 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 08/12/26 2.478,80
087.320.0269-6 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 1 14/12/26 1.298,90
087.320.0269-6 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 1 14/12/26 1.279,90
087.320.0270-1 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 2 14/12/26 1.209,10
087.320.0270-1 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 2 14/12/26 1.191,40
087.320.0271-8 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 3 14/12/26 2.193,20
087.320.0271-8 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 3 14/12/26 2.161,20
087.320.0272-6 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 11 14/12/26 1.943,30
087.320.0272-6 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 11 14/12/26 1.915,00
087.320.0273-4 2025 01 BRUNA FORMAGIO DE MORAES R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 12 NAO HA 0,00
087.320.0273-4 2026 01 BRUNA FORMAGIO DE MORAES R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 12 NAO HA 0,00
087.320.0274-2 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 13 14/12/26 1.029,70
087.320.0274-2 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 13 14/12/26 1.014,70
087.320.0275-0 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 14 14/12/26 1.906,20
087.320.0275-0 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 14 14/12/26 1.878,40
087.320.0276-9 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 21 14/12/26 1.943,30
087.320.0276-9 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 21 14/12/26 1.915,00
087.320.0277-7 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 22 14/12/26 1.029,70
087.320.0277-7 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 22 14/12/26 1.014,70
087.320.0278-5 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 23 14/12/26 1.029,70
087.320.0278-5 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 23 14/12/26 1.014,70
087.320.0279-3 2025 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 24 14/12/26 1.906,20
087.320.0279-3 2026 01 IVAN VITOR MARCELINO DA SILVA R CINCINATO CAJADO BRAGA N97 AP 24 14/12/26 1.878,40
087.379.0223-7 2016 03 BENJAMIN RAPOSO BRANDAO R JULIO VERNE N129 06/12/26 4.873,10
087.379.0223-7 2017 03 BENJAMIN RAPOSO BRANDAO R JULIO VERNE N129 06/12/26 5.043,10
088.053.0145-0 2022 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 14/12/26 85.910,50
088.053.0145-0 2023 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 14/12/26 71.793,40
088.053.0145-0 2024 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 14/12/26 71.557,90
088.053.0145-0 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 14/12/26 175.003,60
088.053.0146-9 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1 14/12/26 3.689,10
088.053.0146-9 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1 14/12/26 26.908,30
088.053.0147-7 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2 14/12/26 1.028,90
088.053.0147-7 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2 14/12/26 7.505,40
088.053.0148-5 2025 01 LEANDRO RODRIGO TANAKA R S SEBASTIAO N318 301 NAO HA 0,00
088.053.0148-5 2026 01 LEANDRO RODRIGO TANAKA R S SEBASTIAO N318 301 NAO HA 0,00
088.053.0149-3 2025 01 ODILON RODRIGUES CHAVES NETO R S SEBASTIAO N318 302 NAO HA 0,00
088.053.0149-3 2026 01 ODILON RODRIGUES CHAVES NETO R S SEBASTIAO N318 302 NAO HA 0,00
088.053.0150-7 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 303 14/12/26 109,40
088.053.0150-7 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 303 14/12/26 797,90
088.053.0151-5 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 304 14/12/26 109,40
088.053.0151-5 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 304 14/12/26 797,90
088.053.0152-3 2025 01 FRANKLIN VERISSIMO DE CARVALHO R S SEBASTIAO N318 305 NAO HA 0,00
088.053.0152-3 2026 01 FRANKLIN VERISSIMO DE CARVALHO R S SEBASTIAO N318 305 NAO HA 0,00
088.053.0153-1 2025 01 JOSE MANUGUERRA R S SEBASTIAO N318 306 NAO HA 0,00
088.053.0153-1 2026 01 JOSE MANUGUERRA R S SEBASTIAO N318 306 NAO HA 0,00
088.053.0154-1 2025 01 CARLOS ALBERTO BASILE MATARAZZO R S SEBASTIAO N318 307 NAO HA 0,00
088.053.0154-1 2026 01 CARLOS ALBERTO BASILE MATARAZZO R S SEBASTIAO N318 307 NAO HA 0,00
088.053.0155-8 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 308 14/12/26 125,62
088.053.0155-8 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 308 14/12/26 916,40
088.053.0156-6 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 309 14/12/26 125,62
088.053.0156-6 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 309 14/12/26 916,40
088.053.0157-4 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 310 14/12/26 203,56
088.053.0157-4 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 310 14/12/26 1.484,70
088.053.0158-2 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 311 14/12/26 137,54
088.053.0158-2 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 311 14/12/26 1.003,40
088.053.0159-0 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 312 14/12/26 125,62
088.053.0159-0 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 312 14/12/26 916,40
088.053.0160-4 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 313 14/12/26 125,62
088.053.0160-4 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 313 14/12/26 916,40
088.053.0161-2 2025 01 RENATO GONCALVES DA MOTTA R S SEBASTIAO N318 314 14/12/26 113,72
088.053.0161-2 2026 01 RENATO GONCALVES DA MOTTA R S SEBASTIAO N318 314 14/12/26 829,30
088.053.0162-0 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 315 14/12/26 113,72
088.053.0162-0 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 315 14/12/26 829,30
088.053.0163-9 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 316 14/12/26 109,40
088.053.0163-9 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 316 14/12/26 797,90
088.053.0164-7 2025 01 MARCELO SALAROLLI R S SEBASTIAO N318 317 NAO HA 0,00
088.053.0164-7 2026 01 MARCELO SALAROLLI R S SEBASTIAO N318 317 NAO HA 0,00
088.053.0165-5 2025 01 PAULO JANUARIO COSTA R S SEBASTIAO N318 318 14/12/26 134,26
088.053.0165-5 2026 01 PAULO JANUARIO COSTA R S SEBASTIAO N318 318 14/12/26 979,30
088.053.0166-3 2025 01 PAULO JANUARIO COSTA R S SEBASTIAO N318 319 14/12/26 134,26
088.053.0166-3 2026 01 PAULO JANUARIO COSTA R S SEBASTIAO N318 319 14/12/26 979,30
088.053.0167-1 2025 01 LEANDRO BERNARDINO MARTINS PEREIRA R S SEBASTIAO N318 401 NAO HA 0,00
088.053.0167-1 2026 01 LEANDRO BERNARDINO MARTINS PEREIRA R S SEBASTIAO N318 401 NAO HA 0,00
088.053.0168-1 2025 01 ADAUTO DOS SANTOS FILHO R S SEBASTIAO N318 402 NAO HA 0,00
088.053.0168-1 2026 01 ADAUTO DOS SANTOS FILHO R S SEBASTIAO N318 402 NAO HA 0,00
088.053.0169-8 2025 01 IGOR FERREIRA BALTHAZAR R S SEBASTIAO N318 403 NAO HA 0,00
088.053.0169-8 2026 01 IGOR FERREIRA BALTHAZAR R S SEBASTIAO N318 403 NAO HA 0,00
088.053.0170-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 404 14/12/26 109,40
088.053.0170-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 404 14/12/26 797,90
088.053.0171-1 2025 01 VITOR THIAGO DA SILVA HAYASHI R S SEBASTIAO N318 405 NAO HA 0,00
088.053.0171-1 2026 01 VITOR THIAGO DA SILVA HAYASHI R S SEBASTIAO N318 405 NAO HA 0,00
088.053.0172-8 2025 01 RICARDO RUSSO PAES R S SEBASTIAO N318 406 NAO HA 0,00
088.053.0172-8 2026 01 RICARDO RUSSO PAES R S SEBASTIAO N318 406 NAO HA 0,00
088.053.0173-6 2025 01 AMARILDO QUEIROZ DA SILVA R S SEBASTIAO N318 407 14/12/26 121,32
088.053.0173-6 2026 01 AMARILDO QUEIROZ DA SILVA R S SEBASTIAO N318 407 14/12/26 884,90
088.053.0174-4 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 408 14/12/26 125,62
088.053.0174-4 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 408 14/12/26 916,40
088.053.0175-2 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 409 14/12/26 125,62
088.053.0175-2 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 409 14/12/26 916,40
088.053.0176-0 2025 01 LAURA VICUNA SOARES CARVALHO R S SEBASTIAO N318 410 NAO HA 0,00
088.053.0176-0 2026 01 LAURA VICUNA SOARES CARVALHO R S SEBASTIAO N318 410 14/12/26 137,56
088.053.0177-9 2025 01 RUTHIELY NOGUEIRA DE ALMEIDA R S SEBASTIAO N318 411 NAO HA 0,00
088.053.0177-9 2026 01 RUTHIELY NOGUEIRA DE ALMEIDA R S SEBASTIAO N318 411 NAO HA 0,00
088.053.0178-7 2025 01 ALINE CUIMBRA RIBEIRO R S SEBASTIAO N318 412 NAO HA 0,00
088.053.0178-7 2026 01 ALINE CUIMBRA RIBEIRO R S SEBASTIAO N318 412 NAO HA 0,00
088.053.0179-5 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 413 14/12/26 125,62
088.053.0179-5 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 413 14/12/26 916,40
088.053.0180-9 2025 01 AMARILDO QUEIROZ DA SILVA R S SEBASTIAO N318 414 14/12/26 113,72
088.053.0180-9 2026 01 AMARILDO QUEIROZ DA SILVA R S SEBASTIAO N318 414 14/12/26 829,30
088.053.0181-7 2025 01 JONATHAN NILSEN R S SEBASTIAO N318 415 NAO HA 0,00
088.053.0181-7 2026 01 JONATHAN NILSEN R S SEBASTIAO N318 415 NAO HA 0,00
088.053.0182-5 2025 01 RAQUEL MOREIRA NUNES R S SEBASTIAO N318 416 NAO HA 0,00
088.053.0182-5 2026 01 RAQUEL MOREIRA NUNES R S SEBASTIAO N318 416 NAO HA 0,00
088.053.0183-3 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 417 14/12/26 109,40
088.053.0183-3 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 417 14/12/26 797,90
088.053.0184-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 418 14/12/26 134,26
088.053.0184-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 418 14/12/26 979,30
088.053.0185-1 2025 01 ALEXANDRE MAGNO DE SOUSA MAXIMIANO R S SEBASTIAO N318 419 NAO HA 0,00
088.053.0185-1 2026 01 ALEXANDRE MAGNO DE SOUSA MAXIMIANO R S SEBASTIAO N318 419 NAO HA 0,00
088.053.0186-8 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 501 14/12/26 134,26
088.053.0186-8 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 501 14/12/26 979,30
088.053.0187-6 2025 01 PRISCILA REGINA CAMPOLINO DOS SANTOS TAVARES R S SEBASTIAO N318 502 NAO HA 0,00
088.053.0187-6 2026 01 PRISCILA REGINA CAMPOLINO DOS SANTOS TAVARES R S SEBASTIAO N318 502 NAO HA 0,00
088.053.0188-4 2025 01 CRISTINA GOMES MOREIRA R S SEBASTIAO N318 503 NAO HA 0,00
088.053.0188-4 2026 01 CRISTINA GOMES MOREIRA R S SEBASTIAO N318 503 NAO HA 0,00
088.053.0189-2 2025 01 LEANDRO GONCALVES DE PAULA R S SEBASTIAO N318 504 NAO HA 0,00
088.053.0189-2 2026 01 LEANDRO GONCALVES DE PAULA R S SEBASTIAO N318 504 NAO HA 0,00
088.053.0190-6 2025 01 JOAO PEDRO FRANCA URSO VIEIRA R S SEBASTIAO N318 505 NAO HA 0,00
088.053.0190-6 2026 01 JOAO PEDRO FRANCA URSO VIEIRA R S SEBASTIAO N318 505 NAO HA 0,00
088.053.0191-4 2025 01 GUILHERME ONHA DOS SANTOS R S SEBASTIAO N318 506 NAO HA 0,00
088.053.0191-4 2026 01 GUILHERME ONHA DOS SANTOS R S SEBASTIAO N318 506 NAO HA 0,00
088.053.0192-2 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 507 14/12/26 121,32
088.053.0192-2 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 507 14/12/26 884,90
088.053.0193-0 2025 01 VICENZO GUIZARDI R S SEBASTIAO N318 508 NAO HA 0,00
088.053.0193-0 2026 01 VICENZO GUIZARDI R S SEBASTIAO N318 508 NAO HA 0,00
088.053.0194-9 2025 01 RODRIGO CORREA CAMPOS RIBEIRO R S SEBASTIAO N318 509 NAO HA 0,00
088.053.0194-9 2026 01 RODRIGO CORREA CAMPOS RIBEIRO R S SEBASTIAO N318 509 NAO HA 0,00
088.053.0195-7 2025 01 MARCELLO VINICIUS ALVES OZZETTI CRUZ R S SEBASTIAO N318 510 NAO HA 0,00
088.053.0195-7 2026 01 MARCELLO VINICIUS ALVES OZZETTI CRUZ R S SEBASTIAO N318 510 14/12/26 137,56
088.053.0196-5 2025 01 FREDERICO GOMES CARVALHAES R S SEBASTIAO N318 511 NAO HA 0,00
088.053.0196-5 2026 01 FREDERICO GOMES CARVALHAES R S SEBASTIAO N318 511 NAO HA 0,00
088.053.0197-3 2025 01 ERICA DE MESQUITA DOS SANTOS R S SEBASTIAO N318 512 NAO HA 0,00
088.053.0197-3 2026 01 ERICA DE MESQUITA DOS SANTOS R S SEBASTIAO N318 512 NAO HA 0,00
088.053.0198-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 513 14/12/26 125,62
088.053.0198-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 513 14/12/26 916,40
088.053.0199-1 2025 01 RENATO GONCALVES DA MOTTA R S SEBASTIAO N318 514 14/12/26 113,72
088.053.0199-1 2026 01 RENATO GONCALVES DA MOTTA R S SEBASTIAO N318 514 14/12/26 829,30
088.053.0200-7 2025 01 FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE R S SEBASTIAO N318 515 NAO HA 0,00
088.053.0200-7 2026 01 FLAVIO PEREIRA DE ANDRADE R S SEBASTIAO N318 515 NAO HA 0,00
088.053.0201-5 2025 01 ANTONIO EDUARDO PIMENTA R S SEBASTIAO N318 516 NAO HA 0,00
088.053.0201-5 2026 01 ANTONIO EDUARDO PIMENTA R S SEBASTIAO N318 516 NAO HA 0,00
088.053.0202-3 2025 01 DIEGO GONCALVES DE PAULA R S SEBASTIAO N318 517 NAO HA 0,00
088.053.0202-3 2026 01 DIEGO GONCALVES DE PAULA R S SEBASTIAO N318 517 NAO HA 0,00
088.053.0203-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 518 14/12/26 134,26
088.053.0203-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 518 14/12/26 979,30
088.053.0204-1 2025 01 JEFERSON LUIS DOS SANTOS SOUZA R S SEBASTIAO N318 519 14/12/26 134,26
088.053.0204-1 2026 01 JEFERSON LUIS DOS SANTOS SOUZA R S SEBASTIAO N318 519 14/12/26 979,30
088.053.0205-8 2025 01 CARRARA GESTAO PATRIMONIAL LTDA. R S SEBASTIAO N318 601 14/12/26 392,28
088.053.0205-8 2026 01 CARRARA GESTAO PATRIMONIAL LTDA. R S SEBASTIAO N318 601 14/12/26 2.861,40
088.053.0206-6 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 602 14/12/26 395,43
088.053.0206-6 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 602 14/12/26 2.884,60
088.053.0207-4 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 603 14/12/26 395,43
088.053.0207-4 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 603 14/12/26 2.884,60
088.053.0208-2 2025 01 TIAGO RIBEIRO DE ALMEIDA R S SEBASTIAO N318 604 14/12/26 392,28
088.053.0208-2 2026 01 TIAGO RIBEIRO DE ALMEIDA R S SEBASTIAO N318 604 14/12/26 2.861,40
088.053.0209-0 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 605 14/12/26 304,44
088.053.0209-0 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 605 14/12/26 2.220,90
088.053.0210-4 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 606 14/12/26 273,25
088.053.0210-4 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 606 14/12/26 1.993,50
088.053.0211-2 2025 01 SOFIA GOMES BUSSOTTI R S SEBASTIAO N318 701 14/12/26 352,94
088.053.0211-2 2026 01 SOFIA GOMES BUSSOTTI R S SEBASTIAO N318 701 14/12/26 2.574,50
088.053.0212-0 2025 01 BIANCA MARTINES R S SEBASTIAO N318 702 14/12/26 355,46
088.053.0212-0 2026 01 BIANCA MARTINES R S SEBASTIAO N318 702 14/12/26 2.593,30
088.053.0213-9 2025 01 KAREN TOKUHASHI RIBEIRO R S SEBASTIAO N318 703 14/12/26 355,46
088.053.0213-9 2026 01 KAREN TOKUHASHI RIBEIRO R S SEBASTIAO N318 703 14/12/26 2.593,30
088.053.0214-7 2025 01 VIVIANE DE AZEVEDO RODRIGUES R S SEBASTIAO N318 704 14/12/26 352,94
088.053.0214-7 2026 01 VIVIANE DE AZEVEDO RODRIGUES R S SEBASTIAO N318 704 14/12/26 2.574,50
088.053.0215-5 2025 01 FELIPE MAIA VIEIRA R S SEBASTIAO N318 705 14/12/26 213,44
088.053.0215-5 2026 01 FELIPE MAIA VIEIRA R S SEBASTIAO N318 705 14/12/26 1.556,90
088.053.0216-3 2025 01 CARLOS HERNANDES R S SEBASTIAO N318 706 14/12/26 274,05
088.053.0216-3 2026 01 CARLOS HERNANDES R S SEBASTIAO N318 706 14/12/26 1.999,20
088.053.0217-1 2025 01 FERNANDA ALMEIDA DE OLIVEIRA LOPES R S SEBASTIAO N318 801 14/12/26 352,94
088.053.0217-1 2026 01 FERNANDA ALMEIDA DE OLIVEIRA LOPES R S SEBASTIAO N318 801 14/12/26 2.574,50
088.053.0218-1 2025 01 THAIS SAYURI CRUZ OIZUMI BRAUN R S SEBASTIAO N318 802 14/12/26 355,46
088.053.0218-1 2026 01 THAIS SAYURI CRUZ OIZUMI BRAUN R S SEBASTIAO N318 802 14/12/26 2.593,30
088.053.0219-8 2025 01 MARIA ESTELA TARRAB R S SEBASTIAO N318 803 14/12/26 355,46
088.053.0219-8 2026 01 MARIA ESTELA TARRAB R S SEBASTIAO N318 803 14/12/26 2.593,30
088.053.0220-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 804 14/12/26 352,94
088.053.0220-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 804 14/12/26 2.574,50
088.053.0221-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 805 14/12/26 274,05
088.053.0221-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 805 14/12/26 1.999,20
088.053.0222-8 2025 01 VERA REGINA RITTER R S SEBASTIAO N318 806 14/12/26 274,05
088.053.0222-8 2026 01 VERA REGINA RITTER R S SEBASTIAO N318 806 14/12/26 1.999,20
088.053.0223-6 2025 01 WEI TSU HAVIM CHANG COLARES R S SEBASTIAO N318 901 14/12/26 352,94
088.053.0223-6 2026 01 WEI TSU HAVIM CHANG COLARES R S SEBASTIAO N318 901 14/12/26 2.574,50
088.053.0224-4 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 902 14/12/26 355,46
088.053.0224-4 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 902 14/12/26 2.593,30
088.053.0225-2 2025 01 JEFERSON LUIS DOS SANTOS SOUZA R S SEBASTIAO N318 903 14/12/26 355,46
088.053.0225-2 2026 01 JEFERSON LUIS DOS SANTOS SOUZA R S SEBASTIAO N318 903 14/12/26 2.593,30
088.053.0226-0 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 904 14/12/26 352,94
088.053.0226-0 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 904 14/12/26 2.574,50
088.053.0227-9 2025 01 JOSE MANUEL LARRUCEA BILBAO R S SEBASTIAO N318 905 14/12/26 274,05
088.053.0227-9 2026 01 JOSE MANUEL LARRUCEA BILBAO R S SEBASTIAO N318 905 14/12/26 1.999,20
088.053.0228-7 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 906 14/12/26 274,05
088.053.0228-7 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 906 14/12/26 1.999,20
088.053.0229-5 2025 01 LAYLA BOMFIM FALEIROS R S SEBASTIAO N318 1001 14/12/26 352,94
088.053.0229-5 2026 01 LAYLA BOMFIM FALEIROS R S SEBASTIAO N318 1001 14/12/26 2.574,50
088.053.0230-9 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1002 14/12/26 355,46
088.053.0230-9 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1002 14/12/26 2.593,30
088.053.0231-7 2025 01 JEFERSON LUIS DOS SANTOS SOUZA R S SEBASTIAO N318 1003 14/12/26 355,46
088.053.0231-7 2026 01 JEFERSON LUIS DOS SANTOS SOUZA R S SEBASTIAO N318 1003 14/12/26 2.593,30
088.053.0232-5 2025 01 ERIKA TAEHEE PARK R S SEBASTIAO N318 1004 14/12/26 352,94
088.053.0232-5 2026 01 ERIKA TAEHEE PARK R S SEBASTIAO N318 1004 14/12/26 2.574,50
088.053.0233-3 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1005 14/12/26 274,05
088.053.0233-3 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1005 14/12/26 1.999,20
088.053.0234-1 2025 01 CARLOS HERNANDES R S SEBASTIAO N318 1006 14/12/26 274,05
088.053.0234-1 2026 01 CARLOS HERNANDES R S SEBASTIAO N318 1006 14/12/26 1.999,20
088.053.0235-1 2025 01 ANGELA MARIA TORRANO R S SEBASTIAO N318 1101 14/12/26 352,94
088.053.0235-1 2026 01 ANGELA MARIA TORRANO R S SEBASTIAO N318 1101 14/12/26 2.574,50
088.053.0236-8 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1102 14/12/26 355,46
088.053.0236-8 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1102 14/12/26 2.593,30
088.053.0237-6 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1103 14/12/26 355,46
088.053.0237-6 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1103 14/12/26 2.593,30
088.053.0238-4 2025 01 BRUNO ROBERTO DE SOUZA LEAO R S SEBASTIAO N318 1104 14/12/26 352,94
088.053.0238-4 2026 01 BRUNO ROBERTO DE SOUZA LEAO R S SEBASTIAO N318 1104 14/12/26 2.574,50
088.053.0239-2 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1105 14/12/26 274,05
088.053.0239-2 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1105 14/12/26 1.999,20
088.053.0240-6 2025 01 SERGIO ELIAS GATTAS R S SEBASTIAO N318 1106 14/12/26 274,05
088.053.0240-6 2026 01 SERGIO ELIAS GATTAS R S SEBASTIAO N318 1106 14/12/26 1.999,20
088.053.0241-4 2025 01 RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO R S SEBASTIAO N318 1201 14/12/26 352,94
088.053.0241-4 2026 01 RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO R S SEBASTIAO N318 1201 14/12/26 2.574,50
088.053.0242-2 2025 01 MARCEL FERREIRA DIAS R S SEBASTIAO N318 1202 14/12/26 355,46
088.053.0242-2 2026 01 MARCEL FERREIRA DIAS R S SEBASTIAO N318 1202 14/12/26 2.593,30
088.053.0243-0 2025 01 ELAINE MASSUMI SAKAI R S SEBASTIAO N318 1203 14/12/26 355,46
088.053.0243-0 2026 01 ELAINE MASSUMI SAKAI R S SEBASTIAO N318 1203 14/12/26 2.593,30
088.053.0244-9 2025 01 JOANNE YO HAN SUNG R S SEBASTIAO N318 1204 14/12/26 352,94
088.053.0244-9 2026 01 JOANNE YO HAN SUNG R S SEBASTIAO N318 1204 14/12/26 2.574,50
088.053.0245-7 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1205 14/12/26 274,05
088.053.0245-7 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1205 14/12/26 1.999,20
088.053.0246-5 2025 01 FABIANO JOSE CURY MARQUES R S SEBASTIAO N318 1206 14/12/26 274,05
088.053.0246-5 2026 01 FABIANO JOSE CURY MARQUES R S SEBASTIAO N318 1206 14/12/26 1.999,20
088.053.0247-3 2025 01 VICTOR ZAGO DE BRITO R S SEBASTIAO N318 1301 14/12/26 352,94
088.053.0247-3 2026 01 VICTOR ZAGO DE BRITO R S SEBASTIAO N318 1301 14/12/26 2.574,50
088.053.0248-1 2025 01 MARIO SERGIO FERNANDES CUNHA R S SEBASTIAO N318 1302 14/12/26 355,46
088.053.0248-1 2026 01 MARIO SERGIO FERNANDES CUNHA R S SEBASTIAO N318 1302 14/12/26 2.593,30
088.053.0249-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1303 14/12/26 355,46
088.053.0249-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1303 14/12/26 2.593,30
088.053.0250-3 2025 01 JULIA MARIA DE ARAUJO FARIA R S SEBASTIAO N318 1304 14/12/26 352,94
088.053.0250-3 2026 01 JULIA MARIA DE ARAUJO FARIA R S SEBASTIAO N318 1304 14/12/26 2.574,50
088.053.0251-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1305 14/12/26 274,05
088.053.0251-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1305 14/12/26 1.999,20
088.053.0252-1 2025 01 LEONARDO PRESTI MIGLIAVACCA R S SEBASTIAO N318 1306 14/12/26 274,05
088.053.0252-1 2026 01 LEONARDO PRESTI MIGLIAVACCA R S SEBASTIAO N318 1306 14/12/26 1.999,20
088.053.0253-8 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1401 14/12/26 352,94
088.053.0253-8 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1401 14/12/26 2.574,50
088.053.0254-6 2025 01 MARCEL AUGUSTO PEREIRA GUERRA R S SEBASTIAO N318 1402 14/12/26 355,46
088.053.0254-6 2026 01 MARCEL AUGUSTO PEREIRA GUERRA R S SEBASTIAO N318 1402 14/12/26 2.593,30
088.053.0255-4 2025 01 JOAO VINICIUS ASSIS COSTA R S SEBASTIAO N318 1403 14/12/26 355,46
088.053.0255-4 2026 01 JOAO VINICIUS ASSIS COSTA R S SEBASTIAO N318 1403 14/12/26 2.593,30
088.053.0256-2 2025 01 ELLEN APARECIDA NASCIMENTO MOLINA R S SEBASTIAO N318 1404 14/12/26 352,94
088.053.0256-2 2026 01 ELLEN APARECIDA NASCIMENTO MOLINA R S SEBASTIAO N318 1404 14/12/26 2.574,50
088.053.0257-0 2025 01 GUSTAVO LIN R S SEBASTIAO N318 1405 14/12/26 274,05
088.053.0257-0 2026 01 GUSTAVO LIN R S SEBASTIAO N318 1405 14/12/26 1.999,20
088.053.0258-9 2025 01 AUGUSTO OLIVEIRA KORUKIAN R S SEBASTIAO N318 1406 14/12/26 274,05
088.053.0258-9 2026 01 AUGUSTO OLIVEIRA KORUKIAN R S SEBASTIAO N318 1406 14/12/26 1.999,20
088.053.0259-7 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1501 14/12/26 352,94
088.053.0259-7 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1501 14/12/26 2.574,50
088.053.0260-0 2025 01 LILIAN CAROLINA RAULD CAMPOS R S SEBASTIAO N318 1502 14/12/26 355,46
088.053.0260-0 2026 01 LILIAN CAROLINA RAULD CAMPOS R S SEBASTIAO N318 1502 14/12/26 2.593,30
088.053.0261-9 2025 01 MARCELO TIACCI SCHMITT R S SEBASTIAO N318 1503 14/12/26 355,46
088.053.0261-9 2026 01 MARCELO TIACCI SCHMITT R S SEBASTIAO N318 1503 14/12/26 2.593,30
088.053.0262-7 2025 01 MARINA BONINI PASCHOLATI R S SEBASTIAO N318 1504 14/12/26 352,94
088.053.0262-7 2026 01 MARINA BONINI PASCHOLATI R S SEBASTIAO N318 1504 14/12/26 2.574,50
088.053.0263-5 2025 01 RODRIGO REGOS AIRES R S SEBASTIAO N318 1505 14/12/26 274,05
088.053.0263-5 2026 01 RODRIGO REGOS AIRES R S SEBASTIAO N318 1505 14/12/26 1.999,20
088.053.0264-3 2025 01 THIAGO OUTEIRO PEREIRA DAMASCENO R S SEBASTIAO N318 1506 14/12/26 274,05
088.053.0264-3 2026 01 THIAGO OUTEIRO PEREIRA DAMASCENO R S SEBASTIAO N318 1506 14/12/26 1.999,20
088.053.0265-1 2025 01 MATHEUS LAMBERTUCCI CARDOSO R S SEBASTIAO N318 1601 14/12/26 352,94
088.053.0265-1 2026 01 MATHEUS LAMBERTUCCI CARDOSO R S SEBASTIAO N318 1601 14/12/26 2.574,50
088.053.0266-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1602 14/12/26 355,46
088.053.0266-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1602 14/12/26 2.593,30
088.053.0267-8 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1603 14/12/26 355,46
088.053.0267-8 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1603 14/12/26 2.593,30
088.053.0268-6 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1604 14/12/26 352,94
088.053.0268-6 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1604 14/12/26 2.574,50
088.053.0269-4 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1605 14/12/26 274,05
088.053.0269-4 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1605 14/12/26 1.999,20
088.053.0270-8 2025 01 DANIELA JUNQUEIRA R S SEBASTIAO N318 1606 14/12/26 274,05
088.053.0270-8 2026 01 DANIELA JUNQUEIRA R S SEBASTIAO N318 1606 14/12/26 1.999,20
088.053.0271-6 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1701 14/12/26 360,92
088.053.0271-6 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1701 14/12/26 2.632,80
088.053.0272-4 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1702 14/12/26 360,92
088.053.0272-4 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1702 14/12/26 2.632,80
088.053.0273-2 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1703 14/12/26 354,76
088.053.0273-2 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1703 14/12/26 2.587,60
088.053.0274-0 2025 01 ANDREA DANIELA DINIZ R S SEBASTIAO N318 1704 14/12/26 352,10
088.053.0274-0 2026 01 ANDREA DANIELA DINIZ R S SEBASTIAO N318 1704 14/12/26 2.568,80
088.053.0275-9 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1705 14/12/26 279,25
088.053.0275-9 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1705 14/12/26 2.037,00
088.053.0276-7 2025 01 RUI LI R S SEBASTIAO N318 1706 14/12/26 281,80
088.053.0276-7 2026 01 RUI LI R S SEBASTIAO N318 1706 14/12/26 2.055,80
088.053.0277-5 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1801 14/12/26 352,94
088.053.0277-5 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1801 14/12/26 2.574,50
088.053.0278-3 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1802 14/12/26 355,46
088.053.0278-3 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1802 14/12/26 2.593,30
088.053.0279-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1803 14/12/26 345,18
088.053.0279-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1803 14/12/26 2.518,30
088.053.0280-5 2025 01 ELOI ELIAS DO PRADO R S SEBASTIAO N318 1804 14/12/26 341,82
088.053.0280-5 2026 01 ELOI ELIAS DO PRADO R S SEBASTIAO N318 1804 14/12/26 2.493,70
088.053.0281-3 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1805 14/12/26 274,05
088.053.0281-3 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1805 14/12/26 1.999,20
088.053.0282-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1806 14/12/26 274,05
088.053.0282-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1806 14/12/26 1.999,20
088.053.0283-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1901 14/12/26 352,94
088.053.0283-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1901 14/12/26 2.574,50
088.053.0284-8 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1902 14/12/26 355,46
088.053.0284-8 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1902 14/12/26 2.593,30
088.053.0285-6 2025 01 ANTONIO MELLONE NETO R S SEBASTIAO N318 1903 14/12/26 311,40
088.053.0285-6 2026 01 ANTONIO MELLONE NETO R S SEBASTIAO N318 1903 14/12/26 2.271,70
088.053.0286-4 2025 01 RODRIGO FANTONE RAMIRES R S SEBASTIAO N318 1904 14/12/26 311,40
088.053.0286-4 2026 01 RODRIGO FANTONE RAMIRES R S SEBASTIAO N318 1904 14/12/26 2.271,70
088.053.0287-2 2025 01 JONATHAN VACARI R S SEBASTIAO N318 1905 14/12/26 274,05
088.053.0287-2 2026 01 JONATHAN VACARI R S SEBASTIAO N318 1905 14/12/26 1.999,20
088.053.0288-0 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1906 14/12/26 274,05
088.053.0288-0 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 1906 14/12/26 1.999,20
088.053.0289-9 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2001 14/12/26 345,18
088.053.0289-9 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2001 14/12/26 2.518,30
088.053.0290-2 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2002 14/12/26 345,60
088.053.0290-2 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2002 14/12/26 2.521,10
088.053.0291-0 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2003 14/12/26 311,40
088.053.0291-0 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2003 14/12/26 2.271,70
088.053.0292-9 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2004 14/12/26 311,40
088.053.0292-9 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2004 14/12/26 2.271,70
088.053.0293-7 2025 01 RODOLPHO FREIRE MARTINS R S SEBASTIAO N318 2005 14/12/26 274,05
088.053.0293-7 2026 01 RODOLPHO FREIRE MARTINS R S SEBASTIAO N318 2005 14/12/26 1.999,20
088.053.0294-5 2025 01 MIRIAM MIKADO R S SEBASTIAO N318 2006 14/12/26 274,05
088.053.0294-5 2026 01 MIRIAM MIKADO R S SEBASTIAO N318 2006 14/12/26 1.999,20
088.053.0295-3 2025 01 REINALDO JOSE SOARES R S SEBASTIAO N318 2101 14/12/26 740,10
088.053.0295-3 2026 01 REINALDO JOSE SOARES R S SEBASTIAO N318 2101 14/12/26 5.398,60
088.053.0296-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2103 14/12/26 311,40
088.053.0296-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2103 14/12/26 2.271,70
088.053.0297-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2104 14/12/26 311,40
088.053.0297-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2104 14/12/26 2.271,70
088.053.0298-8 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2105 14/12/26 273,25
088.053.0298-8 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2105 14/12/26 1.993,50
088.053.0299-6 2025 01 MARCELO GOMES DE SALES R S SEBASTIAO N318 2106 14/12/26 274,05
088.053.0299-6 2026 01 MARCELO GOMES DE SALES R S SEBASTIAO N318 2106 14/12/26 1.999,20
088.053.0300-3 2025 01 JOSE ARMANDO ZAMPAR CORTEZ R S SEBASTIAO N318 2203 14/12/26 736,90
088.053.0300-3 2026 01 JOSE ARMANDO ZAMPAR CORTEZ R S SEBASTIAO N318 2203 14/12/26 5.375,60
088.053.0301-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2205 14/12/26 270,70
088.053.0301-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2205 14/12/26 1.974,60
088.053.0302-1 2025 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2206 14/12/26 276,65
088.053.0302-1 2026 01 PATRI QUARENTA SETE EMPREEND IMOB SA R S SEBASTIAO N318 2206 14/12/26 2.018,10
089.242.0002-1 2018 03 OSMAR ANTONIO TEIXEIRA R GUSTAVO DA SILVEIRA N946 944 950 09/12/26 6.670,90
089.242.0002-1 2019 03 OSMAR ANTONIO TEIXEIRA R GUSTAVO DA SILVEIRA N946 944 950 09/12/26 6.177,70
089.242.0002-1 2020 03 OSMAR ANTONIO TEIXEIRA R GUSTAVO DA SILVEIRA N946 944 950 09/12/26 6.083,20
090.038.0122-3 2024 03 COMERCIAL DOUGLAS DE PNEUMATICOS LTDA AV WASHINGTON LUIS S/N 14/12/26 10.034,80
090.038.0122-3 2025 03 COMERCIAL DOUGLAS DE PNEUMATICOS LTDA AV WASHINGTON LUIS S/N 14/12/26 26.186,60
090.038.0122-3 2026 03 COMERCIAL DOUGLAS DE PNEUMATICOS LTDA AV WASHINGTON LUIS S/N 14/12/26 26.795,60
090.155.0019-3 2026 02 ESPOLIO DE BENEDITA YOLANDA BIANCHINI R AMOIPIRA N60 24/12/26 21,35
090.420.0134-8 2021 02 IGREJA EPISC ANGLIC DO BRASIL DIOC ANGLIC DE S AV PROF VICENTE RAO N2199 NAO HA 0,00
090.420.0134-8 2022 02 IGREJA EPISC ANGLIC DO BRASIL DIOC ANGLIC DE S AV PROF VICENTE RAO N2199 NAO HA 0,00
090.444.1888-2 2022 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA S/N M.127.529/11 14/12/26 2.187,60
090.444.1888-2 2023 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA S/N M.127.529/11 14/12/26 3.010,30
090.444.1888-2 2024 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA S/N M.127.529/11 14/12/26 3.007,20
090.444.1888-2 2025 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA S/N M.127.529/11 14/12/26 3.298,80
090.444.1888-2 2026 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA S/N M.127.529/11 14/12/26 3.375,60
090.444.1889-0 2022 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA N30 M.155.984/11 14/12/26 2.398,90
090.444.1889-0 2023 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA N30 M.155.984/11 14/12/26 3.300,80
090.444.1889-0 2024 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA N30 M.155.984/11 14/12/26 3.297,60
090.444.1889-0 2025 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA N30 M.155.984/11 14/12/26 3.617,20
090.444.1889-0 2026 01 PORTOPLAN COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA R SOBRALIA N30 M.155.984/11 14/12/26 3.701,40
090.468.2120-1 2021 02 ESPOLIO DE FILOMENA FARINA CAMPOS AV DR SILVA MELO N132 AP 305 10/12/26 1.543,60
090.468.2120-1 2022 02 ESPOLIO DE FILOMENA FARINA CAMPOS AV DR SILVA MELO N132 AP 305 10/12/26 1.542,90
090.468.2120-1 2023 02 ESPOLIO DE FILOMENA FARINA CAMPOS AV DR SILVA MELO N132 AP 305 10/12/26 1.542,80
090.468.2120-1 2024 02 ESPOLIO DE FILOMENA FARINA CAMPOS AV DR SILVA MELO N132 AP 305 10/12/26 1.541,20
090.468.2120-1 2025 02 ESPOLIO DE FILOMENA FARINA CAMPOS AV DR SILVA MELO N132 AP 305 10/12/26 1.617,20
090.468.2120-1 2026 02 ESPOLIO DE FILOMENA FARINA CAMPOS AV DR SILVA MELO N132 AP 305 10/12/26 1.654,80
093.089.0677-0 2026 02 KAIO BITENCOURT ARMENIO R NORA NEY N120 APTO 411 NAO HA 0,00
093.089.0708-4 2026 02 AIRTON FORTI BUENO TORRES R NORA NEY N120 APTO 706 NAO HA 0,00
093.103.0018-3 2021 03 COSMIC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DE RE AV GUARAPIRANGA N752 10/12/26 15.872,80
093.103.0018-3 2022 03 COSMIC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DE RE AV GUARAPIRANGA N752 10/12/26 15.090,40
093.103.0018-3 2023 03 COSMIC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DE RE AV GUARAPIRANGA N752 10/12/26 15.864,60
093.103.0018-3 2024 02 COSMIC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DE RE AV GUARAPIRANGA N752 10/12/26 15.848,70
093.103.0018-3 2025 02 COSMIC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DE RE AV GUARAPIRANGA N752 10/12/26 17.385,10
093.103.0018-3 2026 02 COSMIC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DE RE AV GUARAPIRANGA N752 10/12/26 17.789,40
095.018.0002-4 2021 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DE OLIVEIRA AV ATLANTICA N5680 10/12/26 1.211,50
095.018.0002-4 2022 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DE OLIVEIRA AV ATLANTICA N5680 10/12/26 1.211,00
095.018.0002-4 2023 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DE OLIVEIRA AV ATLANTICA N5680 10/12/26 1.210,90
095.018.0002-4 2024 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DE OLIVEIRA AV ATLANTICA N5680 10/12/26 1.209,70
095.018.0002-4 2025 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DE OLIVEIRA AV ATLANTICA N5680 10/12/26 1.269,30
095.018.0002-4 2026 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DE OLIVEIRA AV ATLANTICA N5680 10/12/26 1.298,80
097.018.0007-9 2021 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N533 NAO HA 0,00
097.018.0007-9 2022 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N533 NAO HA 0,00
097.018.0007-9 2023 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N533 NAO HA 0,00
097.018.0007-9 2024 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N533 NAO HA 0,00
097.018.0008-7 2021 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N591 NAO HA 0,00
097.018.0008-7 2022 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N591 NAO HA 0,00
097.018.0008-7 2023 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N591 NAO HA 0,00
097.018.0008-7 2024 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N591 NAO HA 0,00
097.018.0009-5 2021 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N625 NAO HA 0,00
097.018.0009-5 2022 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N625 NAO HA 0,00
097.018.0009-5 2023 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N625 NAO HA 0,00
097.018.0009-5 2024 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R HASSIB MOFARREJ N625 NAO HA 0,00
097.018.0010-9 2021 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R XAVIER KRAUS N560 NAO HA 0,00
097.018.0010-9 2022 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R XAVIER KRAUS N560 NAO HA 0,00
097.018.0010-9 2023 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R XAVIER KRAUS N560 NAO HA 0,00
097.018.0010-9 2024 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA R XAVIER KRAUS N560 NAO HA 0,00
097.018.0011-7 2021 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1430 NAO HA 0,00
097.018.0011-7 2022 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1430 NAO HA 0,00
097.018.0011-7 2023 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1430 NAO HA 0,00
097.018.0011-7 2024 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1430 NAO HA 0,00
097.018.0012-5 2021 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1400 NAO HA 0,00
097.018.0012-5 2022 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1400 NAO HA 0,00
097.018.0012-5 2023 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1400 NAO HA 0,00
097.018.0012-5 2024 02 L MOFARREJ ADM E EMPREENDIMENTOS LTDA AV DR GASTAO VIDIGAL N1400 NAO HA 0,00
098.016.0069-1 2026 02 MARGUI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R BARTOLOMEU PAES N721 26/12/26 60,95
099.008.0062-1 2026 02 GALAGI EMPREENDIMENTOS E PARTIC LTDA AV JOSE MARIA DE FARIA N324 M.157.682/10 20/12/26 31.824,30
101.129.0024-1 2021 02 ESPOLIO DE JURANDYR GUTIERREZ BISPO R SEBASTIAO NOGUEIRA BOTELHO N67 JD BONFIGLIOLI 09/12/26 2.574,60
101.129.0024-1 2022 02 ESPOLIO DE JURANDYR GUTIERREZ BISPO R SEBASTIAO NOGUEIRA BOTELHO N67 JD BONFIGLIOLI 09/12/26 2.573,40
101.129.0024-1 2023 02 ESPOLIO DE JURANDYR GUTIERREZ BISPO R SEBASTIAO NOGUEIRA BOTELHO N67 JD BONFIGLIOLI 09/12/26 2.573,20
101.129.0024-1 2024 02 ESPOLIO DE JURANDYR GUTIERREZ BISPO R SEBASTIAO NOGUEIRA BOTELHO N67 JD BONFIGLIOLI 09/12/26 2.570,60
102.124.1084-8 2026 02 KEVIN XAVIER SZAVARA AV VILA EMA N2258 AP 310 NAO HA 0,00
102.124.1089-9 2026 02 STHEFANY VIEIRA FERREIRA SANTOS AV VILA EMA N2258 AP 403 NAO HA 0,00
102.124.1127-5 2026 02 DONIZETE DE JESUS BENTO AV VILA EMA N2258 AP 705 NAO HA 0,00
102.124.1167-4 2026 02 ANA CLAUDIA MIRANDA NASCIMENTO AV VILA EMA N2258 AP 1009 NAO HA 0,00
102.124.1260-3 2026 02 JEFERSON CARLOS VASCONCELOS DOS SANTOS AV VILA EMA N2258 AP 1806 NAO HA 0,00
102.124.1304-9 2026 02 BARBARA SOUZA DOS SANTOS AV VILA EMA N2258 AP 106 - TORRE B NAO HA 0,00
102.124.1342-1 2026 02 JESSICA PRINCES DA SILVA GUEDES AV VILA EMA N2258 AP 408 NAO HA 0,00
102.124.1357-1 2026 02 GISELE DO NASCIMENTO ROSA AV VILA EMA N2258 AP 511 NAO HA 0,00
102.124.1415-0 2026 02 ALINE PEREIRA CARDOSO AV VILA EMA N2258 AP 1009 NAO HA 0,00
102.124.1461-4 2026 02 MYLLENA PIRES DE ALMEIDA AV VILA EMA N2258 AP 1408 NAO HA 0,00
103.053.0027-9 2021 02 R R ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R TINOCO BARCELOS N4 09/12/26 490,86
103.053.0027-9 2022 02 R R ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R TINOCO BARCELOS N4 09/12/26 490,68
103.053.0027-9 2023 02 R R ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R TINOCO BARCELOS N4 09/12/26 490,59
103.053.0027-9 2024 02 R R ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R TINOCO BARCELOS N4 09/12/26 1.445,60
103.053.0027-9 2025 02 R R ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R TINOCO BARCELOS N4 09/12/26 1.516,80
103.053.0027-9 2026 02 R R ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R TINOCO BARCELOS N4 09/12/26 1.552,10
106.049.0047-2 2024 02 ESPOLIO DE LUCIA DE SOUZA ARANHA MEIRELES REIS AV BERNARDO MENDES DA SILVA N165 09/12/26 23,34
106.049.0047-2 2025 02 ESPOLIO DE LUCIA DE SOUZA ARANHA MEIRELES REIS AV BERNARDO MENDES DA SILVA N165 09/12/26 24,52
106.049.0047-2 2026 02 ESPOLIO DE LUCIA DE SOUZA ARANHA MEIRELES REIS AV BERNARDO MENDES DA SILVA N165 09/12/26 25,08
107.185.0636-6 2026 03 LEONARDO GARCIA GOMES R JOSE PEREIRA DE ARAUJO N193 AP 1205 BLOCO A NAO HA 0,00
107.347.0027-9 2026 02 ROSELI MENDES DE CARVALHO PC JEQUIE N161 165 E 167 NAO HA 0,00
109.176.0111-3 2021 03 ANTONIO CESAR PINHEIRO R THEODOMIRO MORAES CUNHA N214 15/12/26 3.644,50
109.176.0111-3 2022 03 ANTONIO CESAR PINHEIRO R THEODOMIRO MORAES CUNHA N214 15/12/26 3.642,70
109.176.0111-3 2023 03 ANTONIO CESAR PINHEIRO R THEODOMIRO MORAES CUNHA N214 15/12/26 3.642,60
109.176.0111-3 2024 03 ANTONIO CESAR PINHEIRO R THEODOMIRO MORAES CUNHA N214 15/12/26 3.639,00
109.176.0111-3 2025 03 ANTONIO CESAR PINHEIRO R THEODOMIRO MORAES CUNHA N214 15/12/26 3.818,20
109.176.0111-3 2026 02 ANTONIO CESAR PINHEIRO R THEODOMIRO MORAES CUNHA N214 15/12/26 3.071,50
110.356.0001-2 2021 02 FRANCISCO ALVES SIQUEIRA R MOE N683 09/12/26 1.147,70
110.356.0001-2 2022 02 FRANCISCO ALVES SIQUEIRA R MOE N683 09/12/26 1.147,10
110.356.0001-2 2023 02 FRANCISCO ALVES SIQUEIRA R MOE N683 09/12/26 1.147,00
110.527.0001-1 2021 02 FRANCISCO SALVIANO DE ARAUJO AV STO ANTONIO DO RIACHO N68 E 237 14/12/26 2.699,40
110.527.0001-1 2022 02 FRANCISCO SALVIANO DE ARAUJO AV STO ANTONIO DO RIACHO N68 E 237 14/12/26 2.698,10
110.527.0001-1 2023 02 FRANCISCO SALVIANO DE ARAUJO AV STO ANTONIO DO RIACHO N68 E 237 14/12/26 2.698,00
110.527.0001-1 2024 02 FRANCISCO SALVIANO DE ARAUJO AV STO ANTONIO DO RIACHO N68 E 237 14/12/26 2.695,40
110.527.0001-1 2025 02 FRANCISCO SALVIANO DE ARAUJO AV STO ANTONIO DO RIACHO N68 E 237 14/12/26 2.956,60
110.527.0001-1 2026 02 FRANCISCO SALVIANO DE ARAUJO AV STO ANTONIO DO RIACHO N68 E 237 14/12/26 3.025,40
110.527.0002-1 2021 02 ADAO GUTIERREZ MENDONCA AV STO ANTONIO DO RIACHO N245 E 241 14/12/26 22.204,90
110.527.0002-1 2022 02 ADAO GUTIERREZ MENDONCA AV STO ANTONIO DO RIACHO N245 E 241 14/12/26 22.193,90
110.527.0002-1 2023 02 ADAO GUTIERREZ MENDONCA AV STO ANTONIO DO RIACHO N245 E 241 14/12/26 22.193,30
110.527.0002-1 2024 02 ADAO GUTIERREZ MENDONCA AV STO ANTONIO DO RIACHO N245 E 241 14/12/26 22.171,20
110.527.0002-1 2025 02 ADAO GUTIERREZ MENDONCA AV STO ANTONIO DO RIACHO N245 E 241 14/12/26 24.320,50
110.527.0002-1 2026 02 ADAO GUTIERREZ MENDONCA AV STO ANTONIO DO RIACHO N245 E 241 14/12/26 24.886,20
111.105.0010-5 2026 02 INCORPORADORA NEON LTDA R JOAQUIM ALVES DINIS N620 LT 24 QD 31 VL 10/12/26 1.207,40
111.105.0053-9 2026 01 INCORPORADORA NEON LTDA R JOAQUIM ALVES DINIS N624 LT 24 QD 31 VL 14/12/26 382,55
111.105.0054-7 2026 01 INCORPORADORA NEON LTDA R JOAQUIM ALVES DINIS N622 LT 24 QD 31 VL 14/12/26 384,02
111.105.0055-5 2026 01 INCORPORADORA NEON LTDA R JOAQUIM ALVES DINIS N620 LT 24 QD 31 VL 14/12/26 70,86
111.310.0157-4 2026 02 THAMIRIS APARECIDA VELOSO DE FREITRAS R RUBENS GALVAO DE FRANCA N453 CS 3 NAO HA 0,00
112.072.0027-0 2021 03 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 V PRQ PAULISTANO 10/12/26 120,48
112.072.0027-0 2022 02 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 V PRQ PAULISTANO 10/12/26 120,32
112.072.0027-0 2023 02 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 V PRQ PAULISTANO 10/12/26 120,32
112.072.0027-0 2024 02 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 V PRQ PAULISTANO 10/12/26 120,22
112.072.0027-0 2025 02 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 V PRQ PAULISTANO 10/12/26 126,20
112.072.0027-0 2026 02 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 V PRQ PAULISTANO 10/12/26 10.561,40
112.072.0059-9 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 1 14/12/26 701,90
112.072.0060-2 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 2 14/12/26 640,30
112.072.0061-0 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 3 14/12/26 640,30
112.072.0062-9 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 4 14/12/26 701,90
112.072.0063-7 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 5 14/12/26 701,90
112.072.0064-5 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 6 14/12/26 640,30
112.072.0065-3 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 7 14/12/26 640,30
112.072.0066-1 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 8 14/12/26 701,90
112.072.0067-1 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 9 14/12/26 1.148,00
112.072.0068-8 2026 01 LUCIANA CARDOSO ALENCAR LTDA R TINGUACU N166 AP 10 14/12/26 1.148,00
112.076.0025-2 2021 02 JOSEFA LEITE DA SILVA SOUZA R MONS LOURENCO GIORDANO N47 47 FDS 22/12/26 123,58
112.076.0025-2 2022 02 JOSEFA LEITE DA SILVA SOUZA R MONS LOURENCO GIORDANO N47 47 FDS 22/12/26 123,52
112.076.0025-2 2023 02 JOSEFA LEITE DA SILVA SOUZA R MONS LOURENCO GIORDANO N47 47 FDS 22/12/26 123,50
112.076.0025-2 2024 02 JOSEFA LEITE DA SILVA SOUZA R MONS LOURENCO GIORDANO N47 47 FDS 22/12/26 123,38
112.076.0025-2 2025 02 JOSEFA LEITE DA SILVA SOUZA R MONS LOURENCO GIORDANO N47 47 FDS 22/12/26 129,44
112.076.0025-2 2026 02 JOSEFA LEITE DA SILVA SOUZA R MONS LOURENCO GIORDANO N47 47 FDS 22/12/26 132,46
112.100.0008-2 2021 02 ESPOLIO DE TEREZA ODA WATANABE R DR JOSE DE PORCIUNCULA N818 LT 8 QD 67B 15/12/26 1.471,20
112.100.0008-2 2022 02 ESPOLIO DE TEREZA ODA WATANABE R DR JOSE DE PORCIUNCULA N818 LT 8 QD 67B 15/12/26 1.470,50
112.857.0173-8 2021 02 MARIANO GOMES DA SILVA TV DOIS (VL CURUCA II) N11 09/12/26 3.295,90
112.857.0173-8 2022 02 MARIANO GOMES DA SILVA TV DOIS (VL CURUCA II) N11 09/12/26 3.294,30
112.857.0173-8 2023 02 MARIANO GOMES DA SILVA TV DOIS (VL CURUCA II) N11 09/12/26 3.294,20
112.857.0173-8 2024 02 MARIANO GOMES DA SILVA TV DOIS (VL CURUCA II) N11 09/12/26 3.290,90
112.857.0173-8 2025 02 MARIANO GOMES DA SILVA TV DOIS (VL CURUCA II) N11 09/12/26 3.453,00
112.857.0173-8 2026 02 MARIANO GOMES DA SILVA TV DOIS (VL CURUCA II) N11 09/12/26 3.533,30
113.251.0025-1 2026 02 GERALDA ALESSANDRA DE SOUZA COSTA R ANDRADE MAIA N156 156A NAO HA 0,00
113.326.0014-9 2021 02 ALDECI RIBEIRO AMORIM CRUZ R ENG FERREIRA N504 09/12/26 1.775,80
113.326.0014-9 2022 02 ALDECI RIBEIRO AMORIM CRUZ R ENG FERREIRA N504 09/12/26 1.775,00
113.326.0014-9 2023 02 ALDECI RIBEIRO AMORIM CRUZ R ENG FERREIRA N504 09/12/26 1.774,90
113.326.0014-9 2024 02 ALDECI RIBEIRO AMORIM CRUZ R ENG FERREIRA N504 09/12/26 1.773,20
113.326.0014-9 2025 02 ALDECI RIBEIRO AMORIM CRUZ R ENG FERREIRA N504 09/12/26 1.860,50
113.326.0014-9 2026 02 ALDECI RIBEIRO AMORIM CRUZ R ENG FERREIRA N504 09/12/26 1.903,80
113.498.0015-4 2026 02 JANETE BRAMBILA R LUZIANIA N123 NAO HA 0,00
113.498.0066-9 2026 01 MARIA DE LOURDES BRAMBILA R LUZIANIA N123 LT 03-A NAO HA 0,00
113.498.0067-7 2026 01 JARBAS ADILSON ALMEIDA VIOLIM R LUZIANIA N125 LT 03-B NAO HA 0,00
114.318.0010-3 2026 02 ESPOLIO DE BENEDITO GIANNELLI R PORTO AMAZONAS N191 NAO HA 0,00
115.221.0044-9 2021 02 ESPOLIO DE MARIO FERNANDES CAMACHO R SERRA DO CABURAI N40 LT 126 NAO HA 0,00
115.221.0044-9 2022 02 ESPOLIO DE MARIO FERNANDES CAMACHO R SERRA DO CABURAI N40 LT 126 NAO HA 0,00
115.221.0044-9 2023 02 ESPOLIO DE MARIO FERNANDES CAMACHO R SERRA DO CABURAI N40 LT 126 NAO HA 0,00
115.221.0044-9 2024 02 ESPOLIO DE MARIO FERNANDES CAMACHO R SERRA DO CABURAI N40 LT 126 NAO HA 0,00
115.221.0044-9 2025 02 ESPOLIO DE MARIO FERNANDES CAMACHO R SERRA DO CABURAI N40 LT 126 NAO HA 0,00
115.251.0011-3 2026 02 RUBENS PEREIRA R ACACIO MARCHESE S/N 09/12/26 569,90
115.264.0017-1 2021 02 ESPOLIO DE JONAS VIGARIO R VOCOROCA N57 LT 4B QD 27 25/12/26 316,74
115.264.0017-1 2022 02 ESPOLIO DE JONAS VIGARIO R VOCOROCA N57 LT 4B QD 27 25/12/26 316,62
115.264.0017-1 2023 02 ESPOLIO DE JONAS VIGARIO R VOCOROCA N57 LT 4B QD 27 25/12/26 316,62
115.264.0017-1 2024 02 ESPOLIO DE JONAS VIGARIO R VOCOROCA N57 LT 4B QD 27 25/12/26 316,26
115.264.0017-1 2025 02 ESPOLIO DE JONAS VIGARIO R VOCOROCA N57 LT 4B QD 27 25/12/26 331,80
116.285.0027-0 2021 02 IRINEU FAVRETTO R ALEXANDRE FARNESIO N167 NAO HA 0,00
116.285.0027-0 2022 02 IRINEU FAVRETTO R ALEXANDRE FARNESIO N167 09/12/26 831,40
116.285.0027-0 2023 02 IRINEU FAVRETTO R ALEXANDRE FARNESIO N167 09/12/26 831,30
116.285.0027-0 2024 02 IRINEU FAVRETTO R ALEXANDRE FARNESIO N167 09/12/26 830,40
116.285.0027-0 2025 02 IRINEU FAVRETTO R ALEXANDRE FARNESIO N167 09/12/26 871,30
116.285.0027-0 2026 02 IRINEU FAVRETTO R ALEXANDRE FARNESIO N167 09/12/26 891,70
116.418.0064-9 2021 02 ESPOLIO DE ROMILDO GRANDESSO R REGO BARROS N1936 09/12/26 14.295,80
117.251.0005-2 2026 02 MOISES ALVES DE ALMEIDA R BUCUITUBA N1213 14/12/26 6.456,70
118.228.0070-5 2021 02 REGINA MARIA PADOAM R IELMO MARINHO N696 09/12/26 3.461,20
118.228.0070-5 2022 02 REGINA MARIA PADOAM R IELMO MARINHO N696 09/12/26 3.459,50
118.228.0070-5 2023 02 REGINA MARIA PADOAM R IELMO MARINHO N696 09/12/26 3.459,40
118.228.0070-5 2024 02 REGINA MARIA PADOAM R IELMO MARINHO N696 09/12/26 3.456,00
118.228.0070-5 2025 02 REGINA MARIA PADOAM R IELMO MARINHO N696 09/12/26 3.626,10
118.228.0070-5 2026 02 REGINA MARIA PADOAM R IELMO MARINHO N696 09/12/26 3.710,60
120.042.0937-1 2026 02 JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR AV VER JOAO DE LUCA N1790 AP 910 NAO HA 0,00
120.097.0028-6 2020 02 ESPOLIO DE JOSE VIEIRA MACHADO FILHO AV JOAO BATISTA DI VITORIANO N375 NAO HA 0,00
121.083.0024-3 2017 03 WANDERLEI JOSE DOS SANTOS R DILERMANDO REIS N285 295 NAO HA 0,00
121.083.0024-3 2018 03 WANDERLEI JOSE DOS SANTOS R DILERMANDO REIS N285 295 NAO HA 0,00
121.083.0024-3 2019 03 WANDERLEI JOSE DOS SANTOS R DILERMANDO REIS N285 295 09/12/26 224,30
121.083.0024-3 2020 03 WANDERLEI JOSE DOS SANTOS R DILERMANDO REIS N285 295 NAO HA 0,00
121.153.0135-7 2021 02 ESPOLIO DE ANISIO AUGUSTO FEITOSA R ALZIRA ALVES DOS SANTOS S/N 09/12/26 8.177,70
121.153.0135-7 2022 02 ESPOLIO DE ANISIO AUGUSTO FEITOSA R ALZIRA ALVES DOS SANTOS S/N 09/12/26 17.845,20
123.085.0041-6 2026 02 LAR ESCOLA CAIRBAR SCHUTEL R FRANCISCO PRETO N213 10/12/26 29.896,40
123.135.0027-5 2021 02 SANEPLUS SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N791 09/12/26 6.343,90
123.135.0027-5 2022 02 SANEPLUS SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N791 09/12/26 8.093,90
123.135.0027-5 2023 02 SANEPLUS SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N791 09/12/26 7.848,30
123.135.0027-5 2024 02 SANEPLUS SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N791 09/12/26 7.386,90
123.135.0027-5 2025 02 SANEPLUS SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N791 09/12/26 7.152,80
123.135.0027-5 2026 02 SANEPLUS SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA AV GIOVANNI GRONCHI N791 09/12/26 6.497,60
130.218.0025-3 2022 02 ESPOLIO DE GILBERTO SEABRA BALASSA R HENRY CELIA S/N QD 53 JD PENHA 30/11/26 66.555,10
130.218.0025-3 2023 02 ESPOLIO DE GILBERTO SEABRA BALASSA R HENRY CELIA S/N QD 53 JD PENHA 30/11/26 66.620,60
130.218.0025-3 2024 02 ESPOLIO DE GILBERTO SEABRA BALASSA R HENRY CELIA S/N QD 53 JD PENHA 30/11/26 66.577,10
130.218.0025-3 2025 02 ESPOLIO DE GILBERTO SEABRA BALASSA R HENRY CELIA S/N QD 53 JD PENHA 30/11/26 66.611,80
130.289.0008-3 2021 02 EDMILSON VICENTE R CAICARA DO RIO DO VENTO N973 VL CISPER 10/12/26 6.263,00
130.289.0008-3 2022 02 EDMILSON VICENTE R CAICARA DO RIO DO VENTO N973 VL CISPER 10/12/26 6.259,90
130.289.0008-3 2023 02 EDMILSON VICENTE R CAICARA DO RIO DO VENTO N973 VL CISPER 10/12/26 6.259,70
132.028.0051-4 2021 02 JOSE ONOFRE DE LIMA R PEDRO DE SOUSA PORTUGAL S/N LT 13 B QD 44 30/11/26 567,20
132.028.0051-4 2022 02 JOSE ONOFRE DE LIMA R PEDRO DE SOUSA PORTUGAL S/N LT 13 B QD 44 30/11/26 3.682,20
132.028.0051-4 2023 02 JOSE ONOFRE DE LIMA R PEDRO DE SOUSA PORTUGAL S/N LT 13 B QD 44 30/11/26 3.682,10
132.028.0051-4 2024 02 JOSE ONOFRE DE LIMA R PEDRO DE SOUSA PORTUGAL S/N LT 13 B QD 44 30/11/26 3.678,50
132.028.0051-4 2025 02 JOSE ONOFRE DE LIMA R PEDRO DE SOUSA PORTUGAL S/N LT 13 B QD 44 30/11/26 3.822,20
132.028.0051-4 2026 02 JOSE ONOFRE DE LIMA R PEDRO DE SOUSA PORTUGAL S/N LT 13 B QD 44 30/11/26 3.911,20
135.034.0023-1 2021 03 JOSE GONZAGA CARDOSO INACIO R ABAETE N306 LT 306 09/12/26 8.334,20
135.034.0023-1 2022 03 JOSE GONZAGA CARDOSO INACIO R ABAETE N306 LT 306 09/12/26 8.330,20
135.034.0023-1 2023 02 JOSE GONZAGA CARDOSO INACIO R ABAETE N306 LT 306 NAO HA 0,00
135.034.0023-1 2024 02 JOSE GONZAGA CARDOSO INACIO R ABAETE N306 LT 306 09/12/26 8.321,60
135.185.0031-6 2021 02 MANOEL GOMES ROCHA R JOSE INOCENCIO DA COSTA N191 187 25/12/26 1.770,50
135.185.0031-6 2022 02 MANOEL GOMES ROCHA R JOSE INOCENCIO DA COSTA N191 187 25/12/26 1.769,50
135.185.0031-6 2023 02 MANOEL GOMES ROCHA R JOSE INOCENCIO DA COSTA N191 187 25/12/26 1.769,50
135.185.0031-6 2024 02 MANOEL GOMES ROCHA R JOSE INOCENCIO DA COSTA N191 187 25/12/26 1.767,80
135.185.0031-6 2025 02 MANOEL GOMES ROCHA R JOSE INOCENCIO DA COSTA N191 187 25/12/26 1.854,90
135.185.0031-6 2026 02 MANOEL GOMES ROCHA R JOSE INOCENCIO DA COSTA N191 187 25/12/26 1.898,10
135.341.0046-7 2021 02 ESPOLIO DE OLIMPIO BARBOSA SALLES R JABIRU N1540 10/12/26 554,50
135.341.0046-7 2022 02 ESPOLIO DE OLIMPIO BARBOSA SALLES R JABIRU N1540 10/12/26 554,30
135.341.0046-7 2023 02 ESPOLIO DE OLIMPIO BARBOSA SALLES R JABIRU N1540 10/12/26 554,20
135.341.0046-7 2024 02 ESPOLIO DE OLIMPIO BARBOSA SALLES R JABIRU N1540 10/12/26 553,70
135.341.0046-7 2025 02 ESPOLIO DE OLIMPIO BARBOSA SALLES R JABIRU N1540 10/12/26 580,90
135.341.0046-7 2026 02 ESPOLIO DE OLIMPIO BARBOSA SALLES R JABIRU N1540 10/12/26 594,50
138.034.0023-5 2021 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA ES ITAQUERA-GUAIANASES S/N 14/12/26 1.866,30
138.034.0023-5 2022 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA ES ITAQUERA-GUAIANASES S/N NAO HA 0,00
138.034.0023-5 2023 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA ES ITAQUERA-GUAIANASES S/N 14/12/26 1.024,10
138.034.0024-3 2024 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA R IMBACAL N422 NAO HA 0,00
138.034.0024-3 2025 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA R IMBACAL N422 NAO HA 0,00
138.034.0024-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA R IMBACAL N422 14/12/26 70.698,30
138.034.0025-1 2024 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA R IMBACAL N372 NAO HA 0,00
138.034.0025-1 2025 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA R IMBACAL N372 NAO HA 0,00
138.034.0025-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA R IMBACAL N372 14/12/26 86.656,20
138.034.0026-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA R IMBACAL N422 AP 2 14/12/26 261,55
138.034.0027-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 4 14/12/26 247,04
138.034.0028-6 2026 01 CAROLINE DA SILVA ALVES R IMBACAL N422 AP 6 NAO HA 0,00
138.034.0029-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 8 14/12/26 261,55
138.034.0030-8 2026 01 SABRINA DE MOURA ALCANTARA R IMBACAL N422 AP 101 NAO HA 0,00
138.034.0031-6 2026 01 PAULO ALEXANDRE FONSECA R IMBACAL N422 AP 102 NAO HA 0,00
138.034.0032-4 2026 01 VICTOR LUIZ SOARES R IMBACAL N422 AP 103 NAO HA 0,00
138.034.0033-2 2026 01 JAMILA ALVES DE SOUSA SANTOS R IMBACAL N422 AP 104 NAO HA 0,00
138.034.0034-0 2026 01 ALEXANDRE JOSE TRINDADE DA SILVA R IMBACAL N422 AP 105 NAO HA 0,00
138.034.0035-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 106 14/12/26 247,04
138.034.0036-7 2026 01 GABRIEL XAVIER DAS NEVES R IMBACAL N422 AP 107 NAO HA 0,00
138.034.0037-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 108 14/12/26 261,55
138.034.0038-3 2026 01 BIANCA RAFAELA SANTOS CACHOLIRA R IMBACAL N422 AP 109 NAO HA 0,00
138.034.0039-1 2026 01 MICHELE DOS SANTOS NASCIMENTO R IMBACAL N422 AP 110 NAO HA 0,00
138.034.0040-5 2026 01 BRUNO DE OLIVEIRA ALVES R IMBACAL N422 AP 201 NAO HA 0,00
138.034.0041-3 2026 01 HUGO DOS SANTOS TIBURTINO R IMBACAL N422 AP 202 NAO HA 0,00
138.034.0042-1 2026 01 KEVEM SILVA ANDRADE R IMBACAL N422 AP 203 NAO HA 0,00
138.034.0043-1 2026 01 VICTOR JESUS DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 204 NAO HA 0,00
138.034.0044-8 2026 01 CAROLINE DA SILVA ALENCAR R IMBACAL N422 AP 205 NAO HA 0,00
138.034.0045-6 2026 01 WALACE ARAUJO SOUZA R IMBACAL N422 AP 206 NAO HA 0,00
138.034.0046-4 2026 01 LUCAS CARVALHO DA SILVA R IMBACAL N422 AP 207 NAO HA 0,00
138.034.0047-2 2026 01 ANA PAULA ROCHA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 208 NAO HA 0,00
138.034.0048-0 2026 01 JOAO CARLOS CIPRIANO NETO R IMBACAL N422 AP 209 NAO HA 0,00
138.034.0049-9 2026 01 LETICIA CAVALCANTE DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 210 NAO HA 0,00
138.034.0050-2 2026 01 VITORIA SANTOS DA SILVA R IMBACAL N422 AP 211 NAO HA 0,00
138.034.0051-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 212 14/12/26 169,68
138.034.0052-9 2026 01 EMERSON ANSELMO ROBERTO R IMBACAL N422 AP 301 NAO HA 0,00
138.034.0053-7 2026 01 JOAO BATISTA CRUZ DA SILVA R IMBACAL N422 AP 302 NAO HA 0,00
138.034.0054-5 2026 01 SYDHINEY RHURTYSON DE SOUZA SILVA R IMBACAL N422 AP 303 NAO HA 0,00
138.034.0055-3 2026 01 DENIVALDO DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 304 NAO HA 0,00
138.034.0056-1 2026 01 MATEUS SIQUEIRA SILVA R IMBACAL N422 AP 305 NAO HA 0,00
138.034.0057-1 2026 01 SOPHIA SANTANA MATIAS R IMBACAL N422 AP 306 NAO HA 0,00
138.034.0058-8 2026 01 FRANCIELLY DE OLIVEIRA MOITINHO R IMBACAL N422 AP 307 NAO HA 0,00
138.034.0059-6 2026 01 JESSICA RODRIGUES DA PUREZA R IMBACAL N422 AP 308 NAO HA 0,00
138.034.0060-1 2026 01 RAYANE DA SILVA GOMES R IMBACAL N422 AP 309 NAO HA 0,00
138.034.0061-8 2026 01 VIVIANE LUCIA ALMEIDA R IMBACAL N422 AP 310 NAO HA 0,00
138.034.0062-6 2026 01 THIAGO GUILHERME DOS SANTOS REAL R IMBACAL N422 AP 311 NAO HA 0,00
138.034.0063-4 2026 01 ADRIANA ROSE GARCIA R IMBACAL N422 AP 312 NAO HA 0,00
138.034.0064-2 2026 01 MARIA REJANE BATISTA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 401 NAO HA 0,00
138.034.0065-0 2026 01 HENRIQUE RIBEIRO COELHO R IMBACAL N422 AP 402 NAO HA 0,00
138.034.0066-9 2026 01 ISABELY VITORIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 403 NAO HA 0,00
138.034.0067-7 2026 01 CLEONICE LOPES DE LIMA R IMBACAL N422 AP 404 NAO HA 0,00
138.034.0068-5 2026 01 SABRINA ALEXANDRE DA SILVA R IMBACAL N422 AP 405 NAO HA 0,00
138.034.0069-3 2026 01 TATIANA DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 406 NAO HA 0,00
138.034.0070-7 2026 01 RICHARDI WILLIAM CARVALHO DA SILVA R IMBACAL N422 AP 407 NAO HA 0,00
138.034.0071-5 2026 01 MICHELE GONCALVES DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 408 NAO HA 0,00
138.034.0072-3 2026 01 MICHELE APARECIDA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 409 NAO HA 0,00
138.034.0073-1 2026 01 KAREN SILVA NUNES R IMBACAL N422 AP 410 NAO HA 0,00
138.034.0074-1 2026 01 GIULYA DE SANTANA BERSI R IMBACAL N422 AP 411 NAO HA 0,00
138.034.0075-8 2026 01 MARCELO PEREIRA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 412 NAO HA 0,00
138.034.0076-6 2026 01 KHIRIAN ARIANNE SOUZA PEREIRA R IMBACAL N422 AP 501 NAO HA 0,00
138.034.0077-4 2026 01 MATHEUS VINICIUS SALLES MONTEIRO R IMBACAL N422 AP 502 NAO HA 0,00
138.034.0078-2 2026 01 MARIANA ROMERO LOPES R IMBACAL N422 AP 503 NAO HA 0,00
138.034.0079-0 2026 01 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA R IMBACAL N422 AP 504 NAO HA 0,00
138.034.0080-4 2026 01 KAUE MERCADANTE DE PAULA R IMBACAL N422 AP 505 NAO HA 0,00
138.034.0081-2 2026 01 EDILSA MARIA FERREIRA DE VASCONCELOS R IMBACAL N422 AP 506 NAO HA 0,00
138.034.0082-0 2026 01 JOSE PAULO OLIVEIRA DA COSTA R IMBACAL N422 AP 507 NAO HA 0,00
138.034.0083-9 2026 01 MARCOS MANOEL DOS SANTOS SILVA R IMBACAL N422 AP 508 NAO HA 0,00
138.034.0084-7 2026 01 THAIS LIRIO DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 509 NAO HA 0,00
138.034.0085-5 2026 01 SAMUEL VITOR DE LIMA CORREA R IMBACAL N422 AP 510 NAO HA 0,00
138.034.0086-3 2026 01 FERNANDA BRAGHITTONI DE SANTI R IMBACAL N422 AP 511 NAO HA 0,00
138.034.0087-1 2026 01 ANDRE RODRIGUES DA PALMA R IMBACAL N422 AP 512 NAO HA 0,00
138.034.0088-1 2026 01 ELIZABETE BORGES DE BARROS R IMBACAL N422 AP 601 NAO HA 0,00
138.034.0089-8 2026 01 THIAGO MARTINS LIMA R IMBACAL N422 AP 602 NAO HA 0,00
138.034.0090-1 2026 01 VICTOR HUGO ARAUJO SANTANA R IMBACAL N422 AP 603 NAO HA 0,00
138.034.0091-1 2026 01 LETICIA NELMA DA SILVA SANTOS R IMBACAL N422 AP 604 NAO HA 0,00
138.034.0092-8 2026 01 GEOVANE LOURENCO MORAES ADAO R IMBACAL N422 AP 605 NAO HA 0,00
138.034.0093-6 2026 01 EVELYN DA PAZ PEREIRA R IMBACAL N422 AP 606 NAO HA 0,00
138.034.0094-4 2026 01 MARIANA RODRIGUES DE SOUSA R IMBACAL N422 AP 607 NAO HA 0,00
138.034.0095-2 2026 01 ALESSANDRA SOUZA FREITAS R IMBACAL N422 AP 608 NAO HA 0,00
138.034.0096-0 2026 01 WILMA DA ROCHA TRINDADE R IMBACAL N422 AP 609 NAO HA 0,00
138.034.0097-9 2026 01 WASHINGTON VINICIUS DO NASCIMENTO LIMA R IMBACAL N422 AP 610 NAO HA 0,00
138.034.0098-7 2026 01 HERICK ALVES NEVES R IMBACAL N422 AP 611 NAO HA 0,00
138.034.0099-5 2026 01 ELLEN PAULA ARAUJO R IMBACAL N422 AP 612 NAO HA 0,00
138.034.0100-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 701 14/12/26 169,68
138.034.0101-0 2026 01 BIANCA CLEMENTINO DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 702 NAO HA 0,00
138.034.0102-9 2026 01 THAIS DOS SANTOS PEREIRA R IMBACAL N422 AP 703 NAO HA 0,00
138.034.0103-7 2026 01 RENAN GONCALVES SANTOS R IMBACAL N422 AP 704 NAO HA 0,00
138.034.0104-5 2026 01 THALIA DOS SANTOS PEREIRA R IMBACAL N422 AP 705 NAO HA 0,00
138.034.0105-3 2026 01 JOICE SILVA CAPELOTO DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 706 NAO HA 0,00
138.034.0106-1 2026 01 FABIO LAUREANO DIAS ALVES NAZARIO R IMBACAL N422 AP 707 NAO HA 0,00
138.034.0107-1 2026 01 JULIANA DA SILVA ROCHA R IMBACAL N422 AP 708 NAO HA 0,00
138.034.0108-8 2026 01 BARBARA VITORIA FERNANDES LIMA E SILVA R IMBACAL N422 AP 709 NAO HA 0,00
138.034.0109-6 2026 01 MANUELA DE JESUS SILVA R IMBACAL N422 AP 710 NAO HA 0,00
138.034.0110-1 2026 01 IZABEL APARECIDA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 711 NAO HA 0,00
138.034.0111-8 2026 01 JAMILLY CRISTINE DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 712 NAO HA 0,00
138.034.0112-6 2026 01 RICHARD DOROTHEIA CARDOSO R IMBACAL N422 AP 801 NAO HA 0,00
138.034.0113-4 2026 01 JHEFERSON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 802 NAO HA 0,00
138.034.0114-2 2026 01 DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 803 NAO HA 0,00
138.034.0115-0 2026 01 DANIELE CRISTINE ZANCHETA R IMBACAL N422 AP 804 NAO HA 0,00
138.034.0116-9 2026 01 JOSIANE OLIVEIRA CARNEIRO R IMBACAL N422 AP 805 NAO HA 0,00
138.034.0117-7 2026 01 SOPHIA XAVIER DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 806 NAO HA 0,00
138.034.0118-5 2026 01 LEONARDO MANTOAN PAES R IMBACAL N422 AP 807 NAO HA 0,00
138.034.0119-3 2026 01 CRISTIANO SOUZA DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 808 NAO HA 0,00
138.034.0120-7 2026 01 NOEME DA GLORIA COSTA R IMBACAL N422 AP 809 NAO HA 0,00
138.034.0121-5 2026 01 RAQUEL SANTANA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 810 NAO HA 0,00
138.034.0122-3 2026 01 PATRICIA QUERINO DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 811 NAO HA 0,00
138.034.0123-1 2026 01 RICARDO TEIXEIRA BARBOSA R IMBACAL N422 AP 812 NAO HA 0,00
138.034.0124-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 901 14/12/26 169,68
138.034.0125-8 2026 01 PATRICIA DE PAULA CIPRIANO TEIXEIRA R IMBACAL N422 AP 902 NAO HA 0,00
138.034.0126-6 2026 01 DIRCEU NUNES QUEIROZ R IMBACAL N422 AP 903 NAO HA 0,00
138.034.0127-4 2026 01 JEFERSON DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 904 NAO HA 0,00
138.034.0128-2 2026 01 REBECA DE ARAUJO FERREIRA R IMBACAL N422 AP 905 NAO HA 0,00
138.034.0129-0 2026 01 CAROLINA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 906 NAO HA 0,00
138.034.0130-4 2026 01 ADEMIR MANTOAN PAES R IMBACAL N422 AP 907 NAO HA 0,00
138.034.0131-2 2026 01 CAUA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 908 NAO HA 0,00
138.034.0132-0 2026 01 BEATRIZ MOTA DE JESUS ROLIM R IMBACAL N422 AP 909 NAO HA 0,00
138.034.0133-9 2026 01 DOUGLAS RUAM DOS SANTOS SILVA R IMBACAL N422 AP 910 NAO HA 0,00
138.034.0134-7 2026 01 BEATRIZ NASCIMENTO DE TOLEDO R IMBACAL N422 AP 911 NAO HA 0,00
138.034.0135-5 2026 01 ALESSANDRA FAGUNDES ROCHA R IMBACAL N422 AP 912 NAO HA 0,00
138.034.0136-3 2026 01 PEDRO MARINHO BEZERRA BISNETO R IMBACAL N422 AP 1001 NAO HA 0,00
138.034.0137-1 2026 01 DAYANE OLIVEIRA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1002 NAO HA 0,00
138.034.0138-1 2026 01 JOAO HENRIQUE VIEIRA DE AQUINO R IMBACAL N422 AP 1003 NAO HA 0,00
138.034.0139-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1004 14/12/26 169,29
138.034.0140-1 2026 01 YASMIN CRISTINA CAMPOS DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 1005 NAO HA 0,00
138.034.0141-1 2026 01 CAMILLI PINHEIRO DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 1006 NAO HA 0,00
138.034.0142-8 2026 01 LUDMILA EVELYN QUEIROZ DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 1007 NAO HA 0,00
138.034.0143-6 2026 01 SIMONE CRISTINA DA SILVA LOBO R IMBACAL N422 AP 1008 NAO HA 0,00
138.034.0144-4 2026 01 ERIK DOS SANTOS BARBOSA R IMBACAL N422 AP 1009 NAO HA 0,00
138.034.0145-2 2026 01 MARCELO HENRIQUE SANTANA CALDEIRA R IMBACAL N422 AP 1010 NAO HA 0,00
138.034.0146-0 2026 01 ELIZABETH DOS SANTOS LIMA R IMBACAL N422 AP 1011 NAO HA 0,00
138.034.0147-9 2026 01 DANIEL OLIVEIRA BASTOS R IMBACAL N422 AP 1012 NAO HA 0,00
138.034.0148-7 2026 01 KAUANY SOUZA DIAS R IMBACAL N422 AP 1101 NAO HA 0,00
138.034.0149-5 2026 01 ELIZABETH DOS SANTOS SILVA R IMBACAL N422 AP 1102 NAO HA 0,00
138.034.0150-9 2026 01 LETICIA GOMES DA SILVA DE ARAUJO R IMBACAL N422 AP 1103 NAO HA 0,00
138.034.0151-7 2026 01 PALOMA BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1104 NAO HA 0,00
138.034.0152-5 2026 01 RAQUEL XAVIER DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1105 NAO HA 0,00
138.034.0153-3 2026 01 CAIO COSTA BENTO R IMBACAL N422 AP 1106 NAO HA 0,00
138.034.0154-1 2026 01 GIOVANA FELIX GERMANO DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1107 NAO HA 0,00
138.034.0155-1 2026 01 CLAUDISLEI ALVES DE CAMPOS R IMBACAL N422 AP 1108 NAO HA 0,00
138.034.0156-8 2026 01 WANDERSON DA SILVA ROCHA R IMBACAL N422 AP 1109 NAO HA 0,00
138.034.0157-6 2026 01 LEONARDO DIOGO DE ARAUJO R IMBACAL N422 AP 1110 NAO HA 0,00
138.034.0158-4 2026 01 KAIQUE SIQUEIRA REIS R IMBACAL N422 AP 1111 NAO HA 0,00
138.034.0159-2 2026 01 GABRIEL ALVES LOPES R IMBACAL N422 AP 1112 NAO HA 0,00
138.034.0160-6 2026 01 DAVI RODRIGUES DA SILVA PEREIRA R IMBACAL N422 AP 1201 NAO HA 0,00
138.034.0161-4 2026 01 GABRIEL CRUZ RIBEIRO LOURENCO R IMBACAL N422 AP 1202 NAO HA 0,00
138.034.0162-2 2026 01 YASMIN LAISLA FERREIRA SILVA R IMBACAL N422 AP 1203 NAO HA 0,00
138.034.0163-0 2026 01 MARCELO CURY DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1204 NAO HA 0,00
138.034.0164-9 2026 01 JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO R IMBACAL N422 AP 1205 NAO HA 0,00
138.034.0165-7 2026 01 ANGEL JESUS NICOLAS ALVAREZ INFESTA R IMBACAL N422 AP 1206 NAO HA 0,00
138.034.0166-5 2026 01 CAIO FELIPE NAVARRO CARMO R IMBACAL N422 AP 1207 NAO HA 0,00
138.034.0167-3 2026 01 WILLIAM GABRIEL BONIFACIO ANDRE R IMBACAL N422 AP 1208 NAO HA 0,00
138.034.0168-1 2026 01 CAELUM GLEY ALBANO PONTES R IMBACAL N422 AP 1209 NAO HA 0,00
138.034.0169-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1210 14/12/26 169,29
138.034.0170-3 2026 01 FRANCISCA VITORIA DE CARVALHO R IMBACAL N422 AP 1211 NAO HA 0,00
138.034.0171-1 2026 01 ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1212 NAO HA 0,00
138.034.0172-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1301 14/12/26 169,68
138.034.0173-8 2026 01 NEIDE APARECIDA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1302 NAO HA 0,00
138.034.0174-6 2026 01 SHIRLEI DE LIMA COSTA R IMBACAL N422 AP 1303 NAO HA 0,00
138.034.0175-4 2026 01 RAFAEL FRATINI DAL CORSO R IMBACAL N422 AP 1304 NAO HA 0,00
138.034.0176-2 2026 01 BRUNO LEANDRO COSTA R IMBACAL N422 AP 1305 NAO HA 0,00
138.034.0177-0 2026 01 AMANDA RODRIGUES R IMBACAL N422 AP 1306 NAO HA 0,00
138.034.0178-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1307 14/12/26 169,68
138.034.0179-7 2026 01 LEONARDO SILVA DE ALMEIDA TEODOSIO R IMBACAL N422 AP 1308 NAO HA 0,00
138.034.0180-0 2026 01 LUIS FERNANDO DOMINGOS AMORIM R IMBACAL N422 AP 1309 NAO HA 0,00
138.034.0181-9 2026 01 NAIARA PAIVA SANTOS R IMBACAL N422 AP 1310 NAO HA 0,00
138.034.0182-7 2026 01 GABRIELA ARMOND DAVID BISPO R IMBACAL N422 AP 1311 NAO HA 0,00
138.034.0183-5 2026 01 JOANA DARC DO VALE COSTA R IMBACAL N422 AP 1312 NAO HA 0,00
138.034.0184-3 2026 01 MATHEUS MUNARI PASSOS R IMBACAL N422 AP 1401 NAO HA 0,00
138.034.0185-1 2026 01 JADSON DA SILVA SANTOS R IMBACAL N422 AP 1402 NAO HA 0,00
138.034.0186-1 2026 01 ERICK MARQUES SOUZA R IMBACAL N422 AP 1403 NAO HA 0,00
138.034.0187-8 2026 01 GEOVANNA PEREIRA DO CARMO R IMBACAL N422 AP 1404 NAO HA 0,00
138.034.0188-6 2026 01 ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1405 NAO HA 0,00
138.034.0189-4 2026 01 KARLA KRYSTINA ROSA BARBOSA R IMBACAL N422 AP 1406 NAO HA 0,00
138.034.0190-8 2026 01 KAIQUE CHAVES FIGUEIREDO R IMBACAL N422 AP 1407 NAO HA 0,00
138.034.0191-6 2026 01 ANTONIO LIMA DO NASCIMENTO R IMBACAL N422 AP 1408 NAO HA 0,00
138.034.0192-4 2026 01 PATRICIA DA MOTA SOUZA R IMBACAL N422 AP 1409 NAO HA 0,00
138.034.0193-2 2026 01 YASMIN CASTELO AVILAR R IMBACAL N422 AP 1410 NAO HA 0,00
138.034.0194-0 2026 01 MANOELA CRESPIM DA SILVA MARQUES R IMBACAL N422 AP 1411 NAO HA 0,00
138.034.0195-9 2026 01 LETICIA ALVES REIS R IMBACAL N422 AP 1412 NAO HA 0,00
138.034.0196-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1501 14/12/26 169,68
138.034.0197-5 2026 01 RENAN ALCANTARA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1502 NAO HA 0,00
138.034.0198-3 2026 01 LEANDRO AUGUSTO GRETO R IMBACAL N422 AP 1503 NAO HA 0,00
138.034.0199-1 2026 01 THYAGO LAMBERTE SILVA R IMBACAL N422 AP 1504 NAO HA 0,00
138.034.0200-9 2026 01 SAMANTHA DE OLIVEIRA FRANCA R IMBACAL N422 AP 1505 NAO HA 0,00
138.034.0201-7 2026 01 GRAZIELLY NATHALIA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1506 NAO HA 0,00
138.034.0202-5 2026 01 LEANDRO SAMPAIO R IMBACAL N422 AP 1507 NAO HA 0,00
138.034.0203-3 2026 01 MARIA CLAUDIA DE SOUZA JEREMIAS SILVERIO R IMBACAL N422 AP 1508 NAO HA 0,00
138.034.0204-1 2026 01 LUCAS DE LIMA SOBRAL R IMBACAL N422 AP 1509 NAO HA 0,00
138.034.0205-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1510 14/12/26 169,29
138.034.0206-8 2026 01 ISABELA ALEXANDRE GRACIANO DE LIMA R IMBACAL N422 AP 1511 NAO HA 0,00
138.034.0207-6 2026 01 JOAO VITOR FERREIRA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1512 NAO HA 0,00
138.034.0208-4 2026 01 LEONARDO LAURINDO DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1601 NAO HA 0,00
138.034.0209-2 2026 01 KELLY ARAUJO DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 1602 NAO HA 0,00
138.034.0210-6 2026 01 YASMIM CAETANO GOMES R IMBACAL N422 AP 1603 NAO HA 0,00
138.034.0211-4 2026 01 APARECIDO DE ALMEIDA FERNANDES R IMBACAL N422 AP 1604 NAO HA 0,00
138.034.0212-2 2026 01 EMILY DA PAZ PEREIRA R IMBACAL N422 AP 1605 NAO HA 0,00
138.034.0213-0 2026 01 ANA CAROLINA DE ASSIS SAMPAIO R IMBACAL N422 AP 1606 NAO HA 0,00
138.034.0214-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1607 14/12/26 169,68
138.034.0215-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1608 14/12/26 169,68
138.034.0216-5 2026 01 DANIEL DA SILVA BERNARDO R IMBACAL N422 AP 1609 NAO HA 0,00
138.034.0217-3 2026 01 GABRIELLA CAMPAGNOLI PAIXAO R IMBACAL N422 AP 1610 NAO HA 0,00
138.034.0218-1 2026 01 LIZABETH DE PAULA RAMOS R IMBACAL N422 AP 1611 NAO HA 0,00
138.034.0219-1 2026 01 VITORIA FRANCO DA SILVA ROCHA R IMBACAL N422 AP 1612 NAO HA 0,00
138.034.0220-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1701 14/12/26 169,68
138.034.0221-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1702 14/12/26 169,68
138.034.0222-1 2026 01 JONAS DA SILVA LUIZ R IMBACAL N422 AP 1703 NAO HA 0,00
138.034.0223-8 2026 01 DIEGO MINARI DA COSTA R IMBACAL N422 AP 1704 NAO HA 0,00
138.034.0224-6 2026 01 YAGO CORTEZ DA SILVA CARRASCO R IMBACAL N422 AP 1705 NAO HA 0,00
138.034.0225-4 2026 01 ISAAC DE JESUS SILVA R IMBACAL N422 AP 1706 NAO HA 0,00
138.034.0226-2 2026 01 MANUEL ORLEI SILVA BARRENCE R IMBACAL N422 AP 1707 NAO HA 0,00
138.034.0227-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1708 14/12/26 169,68
138.034.0228-9 2026 01 YASMIN SANTOS SOUZA R IMBACAL N422 AP 1709 NAO HA 0,00
138.034.0229-7 2026 01 VINICIUS SALANDIM ZANCHIN R IMBACAL N422 AP 1710 NAO HA 0,00
138.034.0230-0 2026 01 MANUELLA DA SILVA DIONISIO R IMBACAL N422 AP 1711 NAO HA 0,00
138.034.0231-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1712 14/12/26 169,68
138.034.0232-7 2026 01 GABRIELLY AUGUSTA FEITOSA R IMBACAL N422 AP 1801 NAO HA 0,00
138.034.0233-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1802 14/12/26 169,68
138.034.0234-3 2026 01 JULIO CESAR DA COSTA ALVES R IMBACAL N422 AP 1803 NAO HA 0,00
138.034.0235-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1804 14/12/26 169,29
138.034.0236-1 2026 01 MARCONE FERNANDES SIMPLICIO R IMBACAL N422 AP 1805 NAO HA 0,00
138.034.0237-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1806 14/12/26 169,68
138.034.0238-6 2026 01 RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA R IMBACAL N422 AP 1807 NAO HA 0,00
138.034.0239-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1808 14/12/26 169,68
138.034.0240-8 2026 01 RONIVALDO VIEIRA RODRIGUES R IMBACAL N422 AP 1809 NAO HA 0,00
138.034.0241-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1810 14/12/26 169,29
138.034.0242-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1811 14/12/26 169,68
138.034.0243-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1812 14/12/26 169,68
138.034.0244-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 2 14/12/26 261,55
138.034.0245-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 4 14/12/26 247,04
138.034.0246-7 2026 01 MARIA APARECIDA AGUIAR R IMBACAL N422 AP 6 NAO HA 0,00
138.034.0247-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 8 14/12/26 261,55
138.034.0248-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 101 14/12/26 169,68
138.034.0249-1 2026 01 DAIANE LEMES DE PAULA GROSSI R IMBACAL N422 AP 102 NAO HA 0,00
138.034.0250-5 2026 01 LUANA GONCALVES ARAUJO R IMBACAL N422 AP 103 NAO HA 0,00
138.034.0251-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 104 14/12/26 247,04
138.034.0252-1 2026 01 ANDIARA GONCALVES FERREIRA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 105 NAO HA 0,00
138.034.0253-1 2026 01 ALINE CORREIA DUTRA R IMBACAL N422 AP 106 NAO HA 0,00
138.034.0254-8 2026 01 WELDE GOMES NEVES R IMBACAL N422 AP 107 NAO HA 0,00
138.034.0255-6 2026 01 LEONARDO RODRIGUES LEAL R IMBACAL N422 AP 108 NAO HA 0,00
138.034.0256-4 2026 01 GUILHERME MIRON PANCIARELLI R IMBACAL N422 AP 109 NAO HA 0,00
138.034.0257-2 2026 01 RAYANE SILVA DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 110 NAO HA 0,00
138.034.0258-0 2026 01 JANAINA BISPO ALVES RAMOS DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 111 NAO HA 0,00
138.034.0259-9 2026 01 ISADORA MARTINS DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 201 NAO HA 0,00
138.034.0260-2 2026 01 ANDERSON FRANCISCO DA SILVA R IMBACAL N422 AP 202 NAO HA 0,00
138.034.0261-0 2026 01 JUNIA ALVES RODRIGUES R IMBACAL N422 AP 203 NAO HA 0,00
138.034.0262-9 2026 01 LAIS XAVIER BENHAME R IMBACAL N422 AP 204 NAO HA 0,00
138.034.0263-7 2026 01 MARIA RANIERICA FERNANDES DA SILVA R IMBACAL N422 AP 205 NAO HA 0,00
138.034.0264-5 2026 01 GEOVANA DE SOUSA BATISTA R IMBACAL N422 AP 206 NAO HA 0,00
138.034.0265-3 2026 01 DANIEL ROBERTO SOARES SANTOS R IMBACAL N422 AP 207 NAO HA 0,00
138.034.0266-1 2026 01 FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO R IMBACAL N422 AP 208 NAO HA 0,00
138.034.0267-1 2026 01 GILVETE BENVENUTO DE ALENCAR R IMBACAL N422 AP 209 NAO HA 0,00
138.034.0268-8 2026 01 MICHELLE FREITAS FERREIRA TEIXEIRA R IMBACAL N422 AP 210 NAO HA 0,00
138.034.0269-6 2026 01 LARISSA CHRISTINA DE JESUS DORIGON R IMBACAL N422 AP 211 NAO HA 0,00
138.034.0270-1 2026 01 JESSICA CAROLINE NASCIMENTO SANTOS R IMBACAL N422 AP 212 NAO HA 0,00
138.034.0271-8 2026 01 DURCELINA DIONISIO R IMBACAL N422 AP 301 NAO HA 0,00
138.034.0272-6 2026 01 TATIANE MOTA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 302 NAO HA 0,00
138.034.0273-4 2026 01 WELLINGTON DEIVID DE SOUZA PEREIRA R IMBACAL N422 AP 303 NAO HA 0,00
138.034.0274-2 2026 01 ANA CAROLINA VIANA DE ARAUJO R IMBACAL N422 AP 304 NAO HA 0,00
138.034.0275-0 2026 01 GUSTAVO GOMES RODRIGUES MARIANO R IMBACAL N422 AP 305 NAO HA 0,00
138.034.0276-9 2026 01 CLARICE SILVA DE JESUS R IMBACAL N422 AP 306 NAO HA 0,00
138.034.0277-7 2026 01 PITER JORDANO MARTINS R IMBACAL N422 AP 307 NAO HA 0,00
138.034.0278-5 2026 01 NATALIANE SANTOS FERNANDES R IMBACAL N422 AP 308 NAO HA 0,00
138.034.0279-3 2026 01 LORRAYNE APARECIDA DE AMORIM R IMBACAL N422 AP 309 NAO HA 0,00
138.034.0280-7 2026 01 LUCAS TEIXEIRA GOMES GIRARDI R IMBACAL N422 AP 310 NAO HA 0,00
138.034.0281-5 2026 01 KLEBER SILVA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 311 NAO HA 0,00
138.034.0282-3 2026 01 JONATHAN FERREIRA ALVES R IMBACAL N422 AP 312 NAO HA 0,00
138.034.0283-1 2026 01 CLEISON BERTOLDO VALERIO R IMBACAL N422 AP 401 NAO HA 0,00
138.034.0284-1 2026 01 KAMILLA DA SILVA ROCHA R IMBACAL N422 AP 402 NAO HA 0,00
138.034.0285-8 2026 01 FRANCISCO CLEIDIVAN DA SILVA R IMBACAL N422 AP 403 NAO HA 0,00
138.034.0286-6 2026 01 ANA PAULA NASCIMENTO R IMBACAL N422 AP 404 NAO HA 0,00
138.034.0287-4 2026 01 ITALO FERNANDO DE SOUSA SANTOS R IMBACAL N422 AP 405 NAO HA 0,00
138.034.0288-2 2026 01 FRANCISCA EVA OLIVEIRA DE MORAIS R IMBACAL N422 AP 406 NAO HA 0,00
138.034.0289-0 2026 01 SHIRLEI APARECIDA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 407 NAO HA 0,00
138.034.0290-4 2026 01 SIMONITA AYDALET RUIZ CRUZ SANTANA R IMBACAL N422 AP 408 NAO HA 0,00
138.034.0291-2 2026 01 ANDERSON SANTOS DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 409 NAO HA 0,00
138.034.0292-0 2026 01 NATALIA APARECIDA DE LIRA R IMBACAL N422 AP 410 NAO HA 0,00
138.034.0293-9 2026 01 DIEGO ROCHA R IMBACAL N422 AP 411 NAO HA 0,00
138.034.0294-7 2026 01 THIAGO AP BOM PARTO DO NASCIMENTO ARAUJO R IMBACAL N422 AP 412 NAO HA 0,00
138.034.0295-5 2026 01 JONATHAN SANTANA SANTOS R IMBACAL N422 AP 501 NAO HA 0,00
138.034.0296-3 2026 01 RICARDO RAMIRO DA SILVA R IMBACAL N422 AP 502 NAO HA 0,00
138.034.0297-1 2026 01 MARIA ALBANEIDE DE SOUSA R IMBACAL N422 AP 503 NAO HA 0,00
138.034.0298-1 2026 01 CARLEANDRA ALVES DA SILVA R IMBACAL N422 AP 504 NAO HA 0,00
138.034.0299-8 2026 01 JHONATAN DOS SANTOS FONSECA R IMBACAL N422 AP 505 NAO HA 0,00
138.034.0300-5 2026 01 EWERTON SILVA AZEVEDO R IMBACAL N422 AP 506 NAO HA 0,00
138.034.0301-3 2026 01 MARCELO TEIXEIRA MORAN R IMBACAL N422 AP 507 NAO HA 0,00
138.034.0302-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 508 14/12/26 169,68
138.034.0303-1 2026 01 DIEGO ARRAIS DE ALMEIDA R IMBACAL N422 AP 509 NAO HA 0,00
138.034.0304-8 2026 01 MARIA PAULA DO NASCIMENTO SANTOS R IMBACAL N422 AP 510 NAO HA 0,00
138.034.0305-6 2026 01 KELVIN VIANA GONCALVES R IMBACAL N422 AP 511 NAO HA 0,00
138.034.0306-4 2026 01 MARIANA XAVIER TORRES SILVA R IMBACAL N422 AP 512 NAO HA 0,00
138.034.0307-2 2026 01 GABRIEL DA SILVA CAMPOS R IMBACAL N422 AP 601 NAO HA 0,00
138.034.0308-0 2026 01 JEFFERSON GUILHERME DA SILVA R IMBACAL N422 AP 602 NAO HA 0,00
138.034.0309-9 2026 01 GILMAR ANTUNES DE SOUZA JUNIOR R IMBACAL N422 AP 603 NAO HA 0,00
138.034.0310-2 2026 01 ROBERT SERRALHEIRO DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 604 NAO HA 0,00
138.034.0311-0 2026 01 LEONARDO MOTA DAVI MENDONCA R IMBACAL N422 AP 605 NAO HA 0,00
138.034.0312-9 2026 01 DANDARA DOS SANTOS CORREA R IMBACAL N422 AP 606 NAO HA 0,00
138.034.0313-7 2026 01 CINTHIA ALVES DA SILVA DE MATOS R IMBACAL N422 AP 607 NAO HA 0,00
138.034.0314-5 2026 01 LEONARDO SILVA SANTOS R IMBACAL N422 AP 608 NAO HA 0,00
138.034.0315-3 2026 01 RAPHAEL CAMILLO GUEDES R IMBACAL N422 AP 609 NAO HA 0,00
138.034.0316-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 610 14/12/26 169,29
138.034.0317-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 611 14/12/26 169,68
138.034.0318-8 2026 01 BRUNO NOGUEIRA MORETTI R IMBACAL N422 AP 612 NAO HA 0,00
138.034.0319-6 2026 01 CHAIANY MARTINS VIEIRA R IMBACAL N422 AP 701 NAO HA 0,00
138.034.0320-1 2026 01 MARIA JULIA DA SILVA DUARTE R IMBACAL N422 AP 702 NAO HA 0,00
138.034.0321-8 2026 01 KARINA MARQUES BENEDITO R IMBACAL N422 AP 703 NAO HA 0,00
138.034.0322-6 2026 01 WESLEY RAPOSO DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 704 NAO HA 0,00
138.034.0323-4 2026 01 KAROLINE MARQUES BENEDITO R IMBACAL N422 AP 705 NAO HA 0,00
138.034.0324-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 706 14/12/26 169,68
138.034.0325-0 2026 01 LUIS HENRIQUE SOARES R IMBACAL N422 AP 707 NAO HA 0,00
138.034.0326-9 2026 01 NATANN CAVALCANTI SILVA R IMBACAL N422 AP 708 NAO HA 0,00
138.034.0327-7 2026 01 RONALDO MORENO RAMIREZ R IMBACAL N422 AP 709 NAO HA 0,00
138.034.0328-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 710 14/12/26 169,29
138.034.0329-3 2026 01 CRISTIANO RIBEIRO JACINTO R IMBACAL N422 AP 711 NAO HA 0,00
138.034.0330-7 2026 01 JESSICA DE ALMEIDA GALINDO R IMBACAL N422 AP 712 NAO HA 0,00
138.034.0331-5 2026 01 DENIVALDO DE SOUZA SANTOS R IMBACAL N422 AP 801 NAO HA 0,00
138.034.0332-3 2026 01 VINICIUS FERREIRA SILVA R IMBACAL N422 AP 802 NAO HA 0,00
138.034.0333-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 803 14/12/26 169,29
138.034.0334-1 2026 01 PEDRO LUIZ DA SILVA R IMBACAL N422 AP 804 NAO HA 0,00
138.034.0335-8 2026 01 GABRIEL FERREIRA DA COSTA R IMBACAL N422 AP 805 NAO HA 0,00
138.034.0336-6 2026 01 KAUA ESTANISLAU DA VEIGA R IMBACAL N422 AP 806 NAO HA 0,00
138.034.0337-4 2026 01 MARCO ANTONIO DA CUNHA FILHO R IMBACAL N422 AP 807 NAO HA 0,00
138.034.0338-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 808 14/12/26 169,68
138.034.0339-0 2026 01 GABRIEL MARTINS DE ASSIS R IMBACAL N422 AP 809 NAO HA 0,00
138.034.0340-4 2026 01 BIANCA SANTOS DA SILVA R IMBACAL N422 AP 810 NAO HA 0,00
138.034.0341-2 2026 01 MARIA APARECIDA DE CAMPOS R IMBACAL N422 AP 811 NAO HA 0,00
138.034.0342-0 2026 01 LEANDRO BEZERRA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 812 NAO HA 0,00
138.034.0343-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 901 14/12/26 169,68
138.034.0344-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 902 14/12/26 169,68
138.034.0345-5 2026 01 RONIVALDO SANTANA SILVA R IMBACAL N422 AP 903 NAO HA 0,00
138.034.0346-3 2026 01 LAVINIA DOS SANTOS ALEIXO R IMBACAL N422 AP 904 NAO HA 0,00
138.034.0347-1 2026 01 BRUNA DA SILVA MARCAL R IMBACAL N422 AP 905 NAO HA 0,00
138.034.0348-1 2026 01 LYVIAN BRENDA DA SILVA PEREIRA R IMBACAL N422 AP 906 NAO HA 0,00
138.034.0349-8 2026 01 GUSTAVO HENRIQUE SOUTO ALBARRAN R IMBACAL N422 AP 907 NAO HA 0,00
138.034.0350-1 2026 01 GUILHERME RIBEIRO DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 908 NAO HA 0,00
138.034.0351-1 2026 01 KETENY CRISTINA VIEIRA R IMBACAL N422 AP 909 NAO HA 0,00
138.034.0352-8 2026 01 BRUNO ALEXANDER DE LIMA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 910 NAO HA 0,00
138.034.0353-6 2026 01 INGRID DE JESUS SILVA R IMBACAL N422 AP 911 NAO HA 0,00
138.034.0354-4 2026 01 CAIQUE GOMES MATHEUS SILVA R IMBACAL N422 AP 912 NAO HA 0,00
138.034.0355-2 2026 01 LUANA SILVA DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1001 NAO HA 0,00
138.034.0356-0 2026 01 TALIANA GOMES LIMA R IMBACAL N422 AP 1002 NAO HA 0,00
138.034.0357-9 2026 01 JOAO ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1003 NAO HA 0,00
138.034.0358-7 2026 01 GEOVANNA OUVIDIO DE ALCANTARA R IMBACAL N422 AP 1004 NAO HA 0,00
138.034.0359-5 2026 01 DELSON COSTA ALVES R IMBACAL N422 AP 1005 NAO HA 0,00
138.034.0360-9 2026 01 DANIEL DA SILVA MARTINIANO R IMBACAL N422 AP 1006 NAO HA 0,00
138.034.0361-7 2026 01 GABRIEL DOGANELLI DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1007 NAO HA 0,00
138.034.0362-5 2026 01 GEOVANNA FATIMA ANDRADE MARINHO R IMBACAL N422 AP 1008 NAO HA 0,00
138.034.0363-3 2026 01 TAINA SOUZA DE JESUS R IMBACAL N422 AP 1009 NAO HA 0,00
138.034.0364-1 2026 01 WELLINGTON CARVALHO DE JESUS R IMBACAL N422 AP 1010 NAO HA 0,00
138.034.0365-1 2026 01 CAROLLINE RIBEIRO RAMOS R IMBACAL N422 AP 1011 NAO HA 0,00
138.034.0366-8 2026 01 GIOVANNA DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 1012 NAO HA 0,00
138.034.0367-6 2026 01 CARLA CARRARA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1101 NAO HA 0,00
138.034.0368-4 2026 01 MIDIAN SOUSA DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 1102 NAO HA 0,00
138.034.0369-2 2026 01 JOSIVANDRO SILVA DE ARAUJO R IMBACAL N422 AP 1103 NAO HA 0,00
138.034.0370-6 2026 01 DAVID GOMES PEREZ R IMBACAL N422 AP 1104 NAO HA 0,00
138.034.0371-4 2026 01 KATHELEN DA SILVA SANTOS R IMBACAL N422 AP 1105 NAO HA 0,00
138.034.0372-2 2026 01 RICARDO BISPO DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1106 NAO HA 0,00
138.034.0373-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1107 14/12/26 169,68
138.034.0374-9 2026 01 PAULA SCHIAVINATO R IMBACAL N422 AP 1108 NAO HA 0,00
138.034.0375-7 2026 01 BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA R IMBACAL N422 AP 1109 NAO HA 0,00
138.034.0376-5 2026 01 ALVARO BRUNO DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1110 NAO HA 0,00
138.034.0377-3 2026 01 GABRIEL FELIPE LIRA MACHADO DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1111 NAO HA 0,00
138.034.0378-1 2026 01 MIRIAM SIMOES DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1112 NAO HA 0,00
138.034.0379-1 2026 01 ANA NAIRLA ALVES DE SOUSA R IMBACAL N422 AP 1201 NAO HA 0,00
138.034.0380-3 2026 01 JOSE PEDRO FERREIRA DIAS R IMBACAL N422 AP 1202 NAO HA 0,00
138.034.0381-1 2026 01 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES R IMBACAL N422 AP 1203 NAO HA 0,00
138.034.0382-1 2026 01 TALITA FERNANDES DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1204 NAO HA 0,00
138.034.0383-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1205 14/12/26 169,68
138.034.0384-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1206 14/12/26 169,68
138.034.0385-4 2026 01 MURILO ENDRIGO BENEDICTO SILVA R IMBACAL N422 AP 1207 NAO HA 0,00
138.034.0386-2 2026 01 ELIZEU PRADO DA COSTA R IMBACAL N422 AP 1208 NAO HA 0,00
138.034.0387-0 2026 01 AUZENI OLIVEIRA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1209 NAO HA 0,00
138.034.0388-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1210 14/12/26 169,29
138.034.0389-7 2026 01 CARLA MAGALHAES DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1211 NAO HA 0,00
138.034.0390-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1212 14/12/26 169,68
138.034.0391-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1301 14/12/26 169,68
138.034.0392-7 2026 01 GIOVANI DOS SANTOS SOUZA R IMBACAL N422 AP 1302 NAO HA 0,00
138.034.0393-5 2026 01 EUSLANIA RODRIGUES PEREIRA R IMBACAL N422 AP 1303 NAO HA 0,00
138.034.0394-3 2026 01 GUILHERME RODRIGUES ARAUJO R IMBACAL N422 AP 1304 NAO HA 0,00
138.034.0395-1 2026 01 LINDEVANIA ALVES DE LIMA R IMBACAL N422 AP 1305 NAO HA 0,00
138.034.0396-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1306 14/12/26 169,68
138.034.0397-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1307 14/12/26 169,68
138.034.0398-6 2026 01 THAIS CRISTINA GASPARETTO R IMBACAL N422 AP 1308 NAO HA 0,00
138.034.0399-4 2026 01 NICOLLE PONTES FERREIRA R IMBACAL N422 AP 1309 NAO HA 0,00
138.034.0400-1 2026 01 GABRIELLY GONCALVES DOS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1310 NAO HA 0,00
138.034.0401-1 2026 01 LEANDRO LOURENCO DE MATOS R IMBACAL N422 AP 1311 NAO HA 0,00
138.034.0402-8 2026 01 SAULO SCHIAVINATO DOMINGOS R IMBACAL N422 AP 1312 NAO HA 0,00
138.034.0403-6 2026 01 JOAO VITOR LOPES PEREIRA R IMBACAL N422 AP 1401 NAO HA 0,00
138.034.0404-4 2026 01 HENRIQUE DE OLIVEIRA SOARES R IMBACAL N422 AP 1402 NAO HA 0,00
138.034.0405-2 2026 01 GUSTAVO CHICONI SANTANA R IMBACAL N422 AP 1403 NAO HA 0,00
138.034.0406-0 2026 01 ANNA CLARA ARAUJO DE SOUSA R IMBACAL N422 AP 1404 NAO HA 0,00
138.034.0407-9 2026 01 MATHEUS TASSETANO GALACIO R IMBACAL N422 AP 1405 NAO HA 0,00
138.034.0408-7 2026 01 VITOR SOUSA CONCEICAO R IMBACAL N422 AP 1406 NAO HA 0,00
138.034.0409-5 2026 01 LISBERTO ERNESTO ZANINI JUNIOR R IMBACAL N422 AP 1407 NAO HA 0,00
138.034.0410-9 2026 01 LUCAS MARQUES DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 1408 NAO HA 0,00
138.034.0411-7 2026 01 MATHEUS HENRIQUE SILVA GALDINO R IMBACAL N422 AP 1409 NAO HA 0,00
138.034.0412-5 2026 01 ANA CAROLINA TEODORO MEDEIROS R IMBACAL N422 AP 1410 NAO HA 0,00
138.034.0413-3 2026 01 LILIAN DE SANTANA SILVA R IMBACAL N422 AP 1411 NAO HA 0,00
138.034.0414-1 2026 01 WALLACE SANTOS DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 1412 NAO HA 0,00
138.034.0415-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1501 14/12/26 169,68
138.034.0416-8 2026 01 IAGO ARRUDA RIBEIRO BINE R IMBACAL N422 AP 1502 NAO HA 0,00
138.034.0417-6 2026 01 DANIEL DOS SANTOS BATALHA R IMBACAL N422 AP 1503 NAO HA 0,00
138.034.0418-4 2026 01 CAROLINA DA SILVA GOMES R IMBACAL N422 AP 1504 NAO HA 0,00
138.034.0419-2 2026 01 DIEGO FERNANDO FONSECA DE OLIVEIRA R IMBACAL N422 AP 1505 NAO HA 0,00
138.034.0420-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1506 14/12/26 169,68
138.034.0421-4 2026 01 ESTELA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1507 NAO HA 0,00
138.034.0422-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1508 14/12/26 169,68
138.034.0423-0 2026 01 LORRAINE DO CARMO OLIVEIRA SANTOS R IMBACAL N422 AP 1509 NAO HA 0,00
138.034.0424-9 2026 01 REBECA CRISTINA PEREIRA DA SILVA LUCAS R IMBACAL N422 AP 1510 NAO HA 0,00
138.034.0425-7 2026 01 BEATRIZ ALEIXANDRINO R IMBACAL N422 AP 1511 NAO HA 0,00
138.034.0426-5 2026 01 ALEXANDRA DOS SANTOS FERREIRA R IMBACAL N422 AP 1512 NAO HA 0,00
138.034.0427-3 2026 01 MELISSA DE CASTRO HILARIO SANTOS R IMBACAL N422 AP 1601 NAO HA 0,00
138.034.0428-1 2026 01 EMELLY SIQUEIRA JORGE R IMBACAL N422 AP 1602 NAO HA 0,00
138.034.0429-1 2026 01 SAMARA MARTINS DO NASCIMENTO R IMBACAL N422 AP 1603 NAO HA 0,00
138.034.0430-3 2026 01 JENIFFER NATALIA RODRIGUES LIMA R IMBACAL N422 AP 1604 NAO HA 0,00
138.034.0431-1 2026 01 SANDRA MARIA DE JESUS SANTOS R IMBACAL N422 AP 1605 NAO HA 0,00
138.034.0432-1 2026 01 DIANA DE LIMA SANTANA R IMBACAL N422 AP 1606 NAO HA 0,00
138.034.0433-8 2026 01 EMERSON DOS SANTOS SILVA R IMBACAL N422 AP 1607 NAO HA 0,00
138.034.0434-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1608 14/12/26 169,68
138.034.0435-4 2026 01 GABRIELLE HIRATA NUNES R IMBACAL N422 AP 1609 NAO HA 0,00
138.034.0436-2 2026 01 SAMUEL PEREIRA DE SOUZA R IMBACAL N422 AP 1610 NAO HA 0,00
138.034.0437-0 2026 01 GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO R IMBACAL N422 AP 1611 NAO HA 0,00
138.034.0438-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1612 14/12/26 169,68
138.034.0439-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1701 14/12/26 169,68
138.034.0440-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1702 14/12/26 169,68
138.034.0441-9 2026 01 JOSE CARLOS DE LIMA R IMBACAL N422 AP 1703 NAO HA 0,00
138.034.0442-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1704 14/12/26 169,29
138.034.0443-5 2026 01 DENNIS DOS SANTOS SILVA R IMBACAL N422 AP 1705 NAO HA 0,00
138.034.0444-3 2026 01 MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1706 NAO HA 0,00
138.034.0445-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1707 14/12/26 169,68
138.034.0446-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1708 14/12/26 169,68
138.034.0447-8 2026 01 RAIMUNDO GABRIEL ALVES CAVALCANTE R IMBACAL N422 AP 1709 NAO HA 0,00
138.034.0448-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1710 14/12/26 169,29
138.034.0449-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1711 14/12/26 169,68
138.034.0450-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1712 14/12/26 169,68
138.034.0451-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1801 14/12/26 169,68
138.034.0452-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1802 14/12/26 169,68
138.034.0453-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1803 14/12/26 169,29
138.034.0454-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1804 14/12/26 169,29
138.034.0455-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1805 14/12/26 169,68
138.034.0456-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1806 14/12/26 169,68
138.034.0457-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1807 14/12/26 169,68
138.034.0458-3 2026 01 JUCELIA BARBOSA DA SILVA R IMBACAL N422 AP 1808 NAO HA 0,00
138.034.0459-1 2026 01 CAMILLA CRISTINA GOMES MACEDO R IMBACAL N422 AP 1809 NAO HA 0,00
138.034.0460-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1810 14/12/26 169,29
138.034.0461-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1811 14/12/26 169,68
138.034.0462-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N422 AP 1812 14/12/26 169,68
138.034.0463-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 3 14/12/26 236,72
138.034.0464-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 4 14/12/26 236,72
138.034.0465-6 2026 01 ANDREIA CASTRO CAETANO R IMBACAL N372 AP 6 NAO HA 0,00
138.034.0466-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 7 14/12/26 273,70
138.034.0467-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 8 14/12/26 273,70
138.034.0468-0 2026 01 DEISE ARIANE GONCALVES DE OLIVEIRA R IMBACAL N372 AP 11 NAO HA 0,00
138.034.0469-9 2026 01 ROBERTO CARLOS SALES DA SILVA R IMBACAL N372 AP 12 NAO HA 0,00
138.034.0470-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 13 14/12/26 277,65
138.034.0471-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 14 14/12/26 277,65
138.034.0472-9 2026 01 TAMIRES SOARES DA SILVA R IMBACAL N372 AP 15 NAO HA 0,00
138.034.0473-7 2026 01 AMANDA BRITO GRANELLI R IMBACAL N372 AP 16 NAO HA 0,00
138.034.0474-5 2026 01 ANA PAULA DE SOUZA SANTOS R IMBACAL N372 AP 17 NAO HA 0,00
138.034.0475-3 2026 01 FELIPE PEREIRA DE SOUSA R IMBACAL N372 AP 18 NAO HA 0,00
138.034.0476-1 2026 01 LAIS TEODORIO R IMBACAL N372 AP 21 NAO HA 0,00
138.034.0477-1 2026 01 MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA R IMBACAL N372 AP 22 NAO HA 0,00
138.034.0478-8 2026 01 PATRICIA MARIA BEZERRA R IMBACAL N372 AP 23 NAO HA 0,00
138.034.0479-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 24 14/12/26 277,65
138.034.0480-1 2026 01 ADRIANA APARECIDA TAVARES DE FARIAS R IMBACAL N372 AP 25 NAO HA 0,00
138.034.0481-8 2026 01 JASPION DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 26 NAO HA 0,00
138.034.0482-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 27 14/12/26 273,70
138.034.0483-4 2026 01 RAFAELA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 28 NAO HA 0,00
138.034.0484-2 2026 01 LIVIA CRISTINA TRINDADE DE LIMA R IMBACAL N372 AP 31 NAO HA 0,00
138.034.0485-0 2026 01 RENAN BARBOSA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 32 NAO HA 0,00
138.034.0486-9 2026 01 VALDI LINS GONCALVES DA PAZ NETO R IMBACAL N372 AP 33 NAO HA 0,00
138.034.0487-7 2026 01 IVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 34 NAO HA 0,00
138.034.0488-5 2026 01 LETICIA RESENDE CORONADO R IMBACAL N372 AP 35 NAO HA 0,00
138.034.0489-3 2026 01 LEONARDO DE SANTANA PIMENTEL R IMBACAL N372 AP 36 NAO HA 0,00
138.034.0490-7 2026 01 FERNANDA SILVA OGEDA R IMBACAL N372 AP 37 NAO HA 0,00
138.034.0491-5 2026 01 BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE ARAUJO R IMBACAL N372 AP 38 NAO HA 0,00
138.034.0492-3 2026 01 LETICIA MENDES ZUQUINI R IMBACAL N372 AP 41 NAO HA 0,00
138.034.0493-1 2026 01 JESSICA JACINTO DE ANDRADE R IMBACAL N372 AP 42 NAO HA 0,00
138.034.0494-1 2026 01 CINTIA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 43 NAO HA 0,00
138.034.0495-8 2026 01 MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO SILVA R IMBACAL N372 AP 44 NAO HA 0,00
138.034.0496-6 2026 01 GUIOMAR CLEONICE MIGUEL R IMBACAL N372 AP 45 NAO HA 0,00
138.034.0497-4 2026 01 IZABEL CRISTINA APARECIDA FERREIRA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 46 NAO HA 0,00
138.034.0498-2 2026 01 ELAINE MAGALHAES ALMEIDA R IMBACAL N372 AP 47 NAO HA 0,00
138.034.0499-0 2026 01 RODRIGO ROCHA OLIMPIO R IMBACAL N372 AP 48 NAO HA 0,00
138.034.0500-8 2026 01 JOAO LUCIO RODRIGUES MAGALHAES R IMBACAL N372 AP 51 NAO HA 0,00
138.034.0501-6 2026 01 LEONARDO EZEQUIEL WELTER OLIVEIRA R IMBACAL N372 AP 52 NAO HA 0,00
138.034.0502-4 2026 01 MARYHANA ZACHARIAS MOREIRA R IMBACAL N372 AP 53 NAO HA 0,00
138.034.0503-2 2026 01 JULIANA BARBOZA DE SOUZA R IMBACAL N372 AP 54 NAO HA 0,00
138.034.0504-0 2026 01 FABIANA ALVES DA SILVA GAVA R IMBACAL N372 AP 55 NAO HA 0,00
138.034.0505-9 2026 01 EDUARDO AGUIAR R IMBACAL N372 AP 56 NAO HA 0,00
138.034.0506-7 2026 01 GUILHERME DE SOUZA RIBEIRO R IMBACAL N372 AP 57 NAO HA 0,00
138.034.0507-5 2026 01 GABRIEL DE JESUS LOPES R IMBACAL N372 AP 58 NAO HA 0,00
138.034.0508-3 2026 01 HENRIQUE MIGLIOLI ANTONIETTI R IMBACAL N372 AP 61 NAO HA 0,00
138.034.0509-1 2026 01 LUCAS SOUZA SANTOS R IMBACAL N372 AP 62 NAO HA 0,00
138.034.0510-5 2026 01 DEBORA DOS SANTOS DA SILVA R IMBACAL N372 AP 63 NAO HA 0,00
138.034.0511-3 2026 01 SABRINA BISPO FERREIRA R IMBACAL N372 AP 64 NAO HA 0,00
138.034.0512-1 2026 01 MICHELLE GOMES SILVA R IMBACAL N372 AP 65 NAO HA 0,00
138.034.0513-1 2026 01 IAN CAVALCANTE NUNES R IMBACAL N372 AP 66 NAO HA 0,00
138.034.0514-8 2026 01 MURILO DONATO DOMICIANO R IMBACAL N372 AP 67 NAO HA 0,00
138.034.0515-6 2026 01 EILANE DE ALMEIDA ONORIO R IMBACAL N372 AP 68 NAO HA 0,00
138.034.0516-4 2026 01 JOAO PAULO OLIVEIRA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 71 NAO HA 0,00
138.034.0517-2 2026 01 DEISE STEFANIE SANTOS R IMBACAL N372 AP 72 NAO HA 0,00
138.034.0518-0 2026 01 MAYCON STIVEN ALMEIDA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 73 NAO HA 0,00
138.034.0519-9 2026 01 EDUARDO JOSE FERREIRA JUNIOR R IMBACAL N372 AP 74 NAO HA 0,00
138.034.0520-2 2026 01 AMANDA BIOLADO CARDOSO R IMBACAL N372 AP 75 NAO HA 0,00
138.034.0521-0 2026 01 ISABELLA DE SOUZA R IMBACAL N372 AP 76 NAO HA 0,00
138.034.0522-9 2026 01 MARIA CAROLINE COSTA R IMBACAL N372 AP 77 NAO HA 0,00
138.034.0523-7 2026 01 LETICIA CAROLINE DA COSTA FREITAS R IMBACAL N372 AP 78 NAO HA 0,00
138.034.0524-5 2026 01 JULIANA CAMILO VITAL R IMBACAL N372 AP 81 NAO HA 0,00
138.034.0525-3 2026 01 CRISTIANE FERNANDA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 82 NAO HA 0,00
138.034.0526-1 2026 01 WESLLEY DA CONCEICAO R IMBACAL N372 AP 83 NAO HA 0,00
138.034.0527-1 2026 01 PAULO ROBERTO DA COSTA JUNIOR R IMBACAL N372 AP 84 NAO HA 0,00
138.034.0528-8 2026 01 JAQUELINE COELHO COSTA R IMBACAL N372 AP 85 NAO HA 0,00
138.034.0529-6 2026 01 IZABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA R IMBACAL N372 AP 86 NAO HA 0,00
138.034.0530-1 2026 01 CESAR HENRIQUE MODESTO R IMBACAL N372 AP 87 NAO HA 0,00
138.034.0531-8 2026 01 DENIS CARLOS CARVALHO R IMBACAL N372 AP 88 NAO HA 0,00
138.034.0532-6 2026 01 RUAN DESIDERIO ALVES R IMBACAL N372 AP 91 NAO HA 0,00
138.034.0533-4 2026 01 CIRO RODRIGUES PEDROSO R IMBACAL N372 AP 92 NAO HA 0,00
138.034.0534-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 93 14/12/26 277,65
138.034.0535-0 2026 01 FABIO DE MORAES DANTAS R IMBACAL N372 AP 94 NAO HA 0,00
138.034.0536-9 2026 01 LUCINETE MARIA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 95 NAO HA 0,00
138.034.0537-7 2026 01 ANA PAULA SILVA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 96 NAO HA 0,00
138.034.0538-5 2026 01 RAFAEL ROBSON VENTURA GALDINO R IMBACAL N372 AP 97 NAO HA 0,00
138.034.0539-3 2026 01 ERICK MIRANDA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 98 NAO HA 0,00
138.034.0540-7 2026 01 ADEILSON MORAES DE OLIVEIRA R IMBACAL N372 AP 101 NAO HA 0,00
138.034.0541-5 2026 01 EDINEIDE GOMES PEREIRA R IMBACAL N372 AP 102 NAO HA 0,00
138.034.0542-3 2026 01 GEAN MICHEL PEREIRA LIMA R IMBACAL N372 AP 103 NAO HA 0,00
138.034.0543-1 2026 01 STEPHANY LEITE GOMES DA SILVA R IMBACAL N372 AP 104 NAO HA 0,00
138.034.0544-1 2026 01 BIANCA NASCIMENTO LOPES DA GAMA R IMBACAL N372 AP 105 NAO HA 0,00
138.034.0545-8 2026 01 VINICIUS DE FREITAS R IMBACAL N372 AP 106 NAO HA 0,00
138.034.0546-6 2026 01 ANDRE LUIZ GONCALVES VIEIRA R IMBACAL N372 AP 107 NAO HA 0,00
138.034.0547-4 2026 01 ANTONIA SHEILA DE FREITAS MARTINS R IMBACAL N372 AP 108 NAO HA 0,00
138.034.0548-2 2026 01 LUCIANO DE SANTANA MATOS R IMBACAL N372 AP 111 NAO HA 0,00
138.034.0549-0 2026 01 FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA R IMBACAL N372 AP 112 NAO HA 0,00
138.034.0550-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 113 14/12/26 277,65
138.034.0551-2 2026 01 LEANDRO BEZERRA DE MELO R IMBACAL N372 AP 114 NAO HA 0,00
138.034.0552-0 2026 01 PABLO LUIS EUGENIO R IMBACAL N372 AP 115 NAO HA 0,00
138.034.0553-9 2026 01 BRUNA ORTUNES ARAUJO BISPO R IMBACAL N372 AP 116 NAO HA 0,00
138.034.0554-7 2026 01 IGOR NASCIMENTO DA SILVA R IMBACAL N372 AP 117 NAO HA 0,00
138.034.0555-5 2026 01 BRUNO CONCEICAO DE SANTANA R IMBACAL N372 AP 118 NAO HA 0,00
138.034.0556-3 2026 01 LETICIA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 121 NAO HA 0,00
138.034.0557-1 2026 01 GUELPHO PEREIRA FAVALI R IMBACAL N372 AP 122 NAO HA 0,00
138.034.0558-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 123 14/12/26 277,65
138.034.0559-8 2026 01 THIAGO ARAUJO EBOLI R IMBACAL N372 AP 124 NAO HA 0,00
138.034.0560-1 2026 01 EDUARDO ALVES FERREIRA R IMBACAL N372 AP 125 NAO HA 0,00
138.034.0561-1 2026 01 ADRYANE OLIVEIRA MODENA R IMBACAL N372 AP 126 NAO HA 0,00
138.034.0562-8 2026 01 NATHALIA AURORA GAMA GUIMARAES R IMBACAL N372 AP 127 NAO HA 0,00
138.034.0563-6 2026 01 EDVANIO DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 128 NAO HA 0,00
138.034.0564-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 131 14/12/26 208,08
138.034.0565-2 2026 01 JESSICA ALINE CAMILO CRUZ R IMBACAL N372 AP 132 NAO HA 0,00
138.034.0566-0 2026 01 LUAN DIEGO PEREIRA DE FRANCA R IMBACAL N372 AP 133 NAO HA 0,00
138.034.0567-9 2026 01 JEMERSON DE OLIVEIRA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 134 NAO HA 0,00
138.034.0568-7 2026 01 FELIPE DUARTE NEVES R IMBACAL N372 AP 135 NAO HA 0,00
138.034.0569-5 2026 01 DANILO VITOR RIBEIRO DAMASCENO R IMBACAL N372 AP 136 NAO HA 0,00
138.034.0570-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 137 14/12/26 273,70
138.034.0571-7 2026 01 DENIS RODRIGUES DE SANTANA R IMBACAL N372 AP 138 NAO HA 0,00
138.034.0572-5 2026 01 LUIZ HENRIQUE VIEIRA R IMBACAL N372 AP 141 NAO HA 0,00
138.034.0573-3 2026 01 ELAINE CRISTINA PALMA R IMBACAL N372 AP 142 NAO HA 0,00
138.034.0574-1 2026 01 JOSENILTON PEREIRA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 143 NAO HA 0,00
138.034.0575-1 2026 01 DIEGO GOMES DE SOUZA R IMBACAL N372 AP 144 NAO HA 0,00
138.034.0576-8 2026 01 KAROLAYNE CORREA DE OLIVEIRA R IMBACAL N372 AP 145 NAO HA 0,00
138.034.0577-6 2026 01 VITOR HUGO ALVES DA SILVA R IMBACAL N372 AP 146 NAO HA 0,00
138.034.0578-4 2026 01 PATRICIA RIBEIRO MOREIRA R IMBACAL N372 AP 147 NAO HA 0,00
138.034.0579-2 2026 01 ALEF ARLINDO VENTURA XAVIER DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 148 NAO HA 0,00
138.034.0580-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 151 14/12/26 208,08
138.034.0581-4 2026 01 GIOVANA LUIZA SANTOS LIMA R IMBACAL N372 AP 152 NAO HA 0,00
138.034.0582-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 153 14/12/26 277,65
138.034.0583-0 2026 01 DANUZA LUCIA DE SOUZA R IMBACAL N372 AP 154 NAO HA 0,00
138.034.0584-9 2026 01 ROSECLER DA SILVA R IMBACAL N372 AP 155 NAO HA 0,00
138.034.0585-7 2026 01 ANA PAULA RAMOS DA SILVA R IMBACAL N372 AP 156 NAO HA 0,00
138.034.0586-5 2026 01 AMANDA GOMES DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 157 NAO HA 0,00
138.034.0587-3 2026 01 JOSE FABIO DE OLIVEIRA R IMBACAL N372 AP 158 NAO HA 0,00
138.034.0588-1 2026 01 MIQUEIAS ANTONIO PEDRO FERNANDO R IMBACAL N372 AP 161 NAO HA 0,00
138.034.0589-1 2026 01 GERSON FERREIRA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 162 NAO HA 0,00
138.034.0590-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 163 14/12/26 277,65
138.034.0591-1 2026 01 ELIAS GARCIA SANTOS JUNIOR R IMBACAL N372 AP 164 NAO HA 0,00
138.034.0592-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 165 14/12/26 277,65
138.034.0593-8 2026 01 KESSELYN JULIANA FORTUNATO DOMINGUES R IMBACAL N372 AP 166 NAO HA 0,00
138.034.0594-6 2026 01 MATHEUS AUGUSTO MESSIAS SOUZA R IMBACAL N372 AP 167 NAO HA 0,00
138.034.0595-4 2026 01 NAIM FELIPE DE ALMEIDA R IMBACAL N372 AP 168 NAO HA 0,00
138.034.0596-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 171 14/12/26 208,08
138.034.0597-0 2026 01 GABRIEL DE MELO CORREIA R IMBACAL N372 AP 172 NAO HA 0,00
138.034.0598-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 173 14/12/26 277,65
138.034.0599-7 2026 01 GABRIEL DE OLIVEIRA R IMBACAL N372 AP 174 NAO HA 0,00
138.034.0600-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 175 14/12/26 277,65
138.034.0601-2 2026 01 LAIS MATOS SOARES FARIAS R IMBACAL N372 AP 176 NAO HA 0,00
138.034.0602-0 2026 01 JHENIFER CARDOSO DE OLIVEIRA BRUNO R IMBACAL N372 AP 177 NAO HA 0,00
138.034.0603-9 2026 01 PIETTRA PAULA LISIS MARQUES SOARES R IMBACAL N372 AP 178 NAO HA 0,00
138.034.0604-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 181 14/12/26 208,08
138.034.0605-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 182 14/12/26 208,08
138.034.0606-3 2026 01 GUSTAVO ALVES RIBEIRO R IMBACAL N372 AP 183 NAO HA 0,00
138.034.0607-1 2026 01 LUIZ FERNANDO CORREIA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 184 NAO HA 0,00
138.034.0608-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 185 14/12/26 277,65
138.034.0609-8 2026 01 HENRIQUE DO COUTO CAVALIERI R IMBACAL N372 AP 186 NAO HA 0,00
138.034.0610-1 2026 01 TALES EMANUEL DE PASCAL DIAS R IMBACAL N372 AP 187 NAO HA 0,00
138.034.0611-1 2026 01 QUEILA PRISCILA PEREIRA MORAES R IMBACAL N372 AP 188 NAO HA 0,00
138.034.0612-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 3 14/12/26 277,65
138.034.0613-6 2026 01 CRISTOPHER JESUS ASSUNCAO MESQUITA R IMBACAL N372 AP 11 NAO HA 0,00
138.034.0614-4 2026 01 RAFAEL ROCHA FERREIRA R IMBACAL N372 AP 12 NAO HA 0,00
138.034.0615-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 13 14/12/26 277,65
138.034.0616-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 14 14/12/26 277,65
138.034.0617-9 2026 01 AMANDA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 15 NAO HA 0,00
138.034.0618-7 2026 01 KETELEN SANTOS SILVA R IMBACAL N372 AP 16 NAO HA 0,00
138.034.0619-5 2026 01 SHEILA DA SILVA OLIVEIRA R IMBACAL N372 AP 17 NAO HA 0,00
138.034.0620-9 2026 01 JESSICA FERNANDES NASCIMENTO R IMBACAL N372 AP 18 NAO HA 0,00
138.034.0621-7 2026 01 BIANCA SILVA RODRIGUES NEVES R IMBACAL N372 AP 21 NAO HA 0,00
138.034.0622-5 2026 01 JULIANA FERNANDES PINHO R IMBACAL N372 AP 22 NAO HA 0,00
138.034.0623-3 2026 01 NATHALIA LIRA PORTO R IMBACAL N372 AP 23 NAO HA 0,00
138.034.0624-1 2026 01 GUSTAVO FERREIRA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 24 NAO HA 0,00
138.034.0625-1 2026 01 HENRIQUE DOS SANTOS CAMARGO R IMBACAL N372 AP 25 NAO HA 0,00
138.034.0626-8 2026 01 VICTOR CAMPI DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 26 NAO HA 0,00
138.034.0627-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 27 14/12/26 273,70
138.034.0628-4 2026 01 TAMARA APARECIDA FAUSTINO R IMBACAL N372 AP 28 NAO HA 0,00
138.034.0629-2 2026 01 RAPHAELA CRISTINI FRANCO PEREIRA ASSUNCAO R IMBACAL N372 AP 31 NAO HA 0,00
138.034.0630-6 2026 01 DAVI FERNANDES SOUZA SILVA R IMBACAL N372 AP 32 NAO HA 0,00
138.034.0631-4 2026 01 ELAINE CRISTINA GONCALO R IMBACAL N372 AP 33 NAO HA 0,00
138.034.0632-2 2026 01 LUCAS DE SOUZA BEZERRA R IMBACAL N372 AP 34 NAO HA 0,00
138.034.0633-0 2026 01 BRUNO VINICIUS ALVES R IMBACAL N372 AP 35 NAO HA 0,00
138.034.0634-9 2026 01 ALBERTO JOSE RODRIGUES JUNIOR R IMBACAL N372 AP 36 NAO HA 0,00
138.034.0635-7 2026 01 MATEUS PARANHOS DA CONCEICAO R IMBACAL N372 AP 37 NAO HA 0,00
138.034.0636-5 2026 01 DANILO DA SILVA SANTOS R IMBACAL N372 AP 38 NAO HA 0,00
138.034.0637-3 2026 01 LUCAS SANTOS DE SOUZA R IMBACAL N372 AP 41 NAO HA 0,00
138.034.0638-1 2026 01 CICERA SILVA FERREIRA R IMBACAL N372 AP 42 NAO HA 0,00
138.034.0639-1 2026 01 THAMIRES SOARES LOYOLA R IMBACAL N372 AP 43 NAO HA 0,00
138.034.0640-3 2026 01 VIVIANE ROSANE DA SILVA R IMBACAL N372 AP 44 NAO HA 0,00
138.034.0641-1 2026 01 NIKOLAS GABRIEL LOPES DA SILVA R IMBACAL N372 AP 45 NAO HA 0,00
138.034.0642-1 2026 01 PATRICIA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 46 NAO HA 0,00
138.034.0643-8 2026 01 THIAGO RODRIGO PINTO DE ALMEIDA R IMBACAL N372 AP 47 NAO HA 0,00
138.034.0644-6 2026 01 HORTENCIA DE LIMA MONTEIRO R IMBACAL N372 AP 48 NAO HA 0,00
138.034.0645-4 2026 01 TAYLOR BEZERRA DE LIMA R IMBACAL N372 AP 51 NAO HA 0,00
138.034.0646-2 2026 01 VANILDO SOARES DE MELO R IMBACAL N372 AP 52 NAO HA 0,00
138.034.0647-0 2026 01 SILVANIA SOARES MORAIS TELES R IMBACAL N372 AP 53 NAO HA 0,00
138.034.0648-9 2026 01 JONATAS BISPO NEVES R IMBACAL N372 AP 54 NAO HA 0,00
138.034.0649-7 2026 01 GIOVANNA TEIXEIRA SILVA BARBOSA R IMBACAL N372 AP 55 NAO HA 0,00
138.034.0650-0 2026 01 ERIVELTO GONCALVES SOUZA VIANA R IMBACAL N372 AP 56 NAO HA 0,00
138.034.0651-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 57 14/12/26 273,70
138.034.0652-7 2026 01 EMILIA DE ALMEIDA RAMOS R IMBACAL N372 AP 58 NAO HA 0,00
138.034.0653-5 2026 01 IGOR DE OLIVEIRA PRADO R IMBACAL N372 AP 61 NAO HA 0,00
138.034.0654-3 2026 01 MARCIO LUIS TEIXEIRA LOPES R IMBACAL N372 AP 62 NAO HA 0,00
138.034.0655-1 2026 01 SUELEN DE OLIVEIRA SANTOS R IMBACAL N372 AP 63 NAO HA 0,00
138.034.0656-1 2026 01 GUSTAVO HORACIO DE LIRA R IMBACAL N372 AP 64 NAO HA 0,00
138.034.0657-8 2026 01 FABIO DA SILVA RODRIGUES R IMBACAL N372 AP 65 NAO HA 0,00
138.034.0658-6 2026 01 DAYANE PINHEIRO CALDAS R IMBACAL N372 AP 66 NAO HA 0,00
138.034.0659-4 2026 01 PATRICIA DA SILVA DELVALLE ALMEIDA PEREIRA R IMBACAL N372 AP 67 NAO HA 0,00
138.034.0660-8 2026 01 MATHEUS MARQUES APPARECIDO R IMBACAL N372 AP 68 NAO HA 0,00
138.034.0661-6 2026 01 ISABELE FABIANA FIRMO DE LIMA R IMBACAL N372 AP 71 NAO HA 0,00
138.034.0662-4 2026 01 ANTONIO CICERO PEREIRA DE JESUS R IMBACAL N372 AP 72 NAO HA 0,00
138.034.0663-2 2026 01 CLAUDIA DOS SANTOS LEITE R IMBACAL N372 AP 73 NAO HA 0,00
138.034.0664-0 2026 01 ISABELLA SILVA SANTOS R IMBACAL N372 AP 74 NAO HA 0,00
138.034.0665-9 2026 01 CAROLINE MORENO AMARAL R IMBACAL N372 AP 75 NAO HA 0,00
138.034.0666-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 76 14/12/26 277,65
138.034.0667-5 2026 01 TAINARA CARVALHO DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 77 NAO HA 0,00
138.034.0668-3 2026 01 JHENIFER PEREIRA RODRIGUES CHIARELLA R IMBACAL N372 AP 78 NAO HA 0,00
138.034.0669-1 2026 01 VINICIOS VIEIRA BARROS R IMBACAL N372 AP 81 NAO HA 0,00
138.034.0670-5 2026 01 DAVID DOS REIS MARQUES SILVA R IMBACAL N372 AP 82 NAO HA 0,00
138.034.0671-3 2026 01 THAIS MENEZES DE SOUZA R IMBACAL N372 AP 83 NAO HA 0,00
138.034.0672-1 2026 01 FELIPE DA SILVA FERREIRA R IMBACAL N372 AP 84 NAO HA 0,00
138.034.0673-1 2026 01 LEANDRO DE SOUSA LIMA R IMBACAL N372 AP 85 NAO HA 0,00
138.034.0674-8 2026 01 SARAH SERAPHIM BARBOSA R IMBACAL N372 AP 86 NAO HA 0,00
138.034.0675-6 2026 01 VALDELICE MARIA DE SILVA R IMBACAL N372 AP 87 NAO HA 0,00
138.034.0676-4 2026 01 JOAO PEDRO PROCOPIO DA SILVA R IMBACAL N372 AP 88 NAO HA 0,00
138.034.0677-2 2026 01 MARIA ISABEL MACIEL DOS SANTOS BERNARDES R IMBACAL N372 AP 91 NAO HA 0,00
138.034.0678-0 2026 01 DAIANE DE FARIA LEITE R IMBACAL N372 AP 92 NAO HA 0,00
138.034.0679-9 2026 01 LEONARDO IGOR AMADUCCI R IMBACAL N372 AP 93 NAO HA 0,00
138.034.0680-2 2026 01 KEITH LOPES NASCIMENTO R IMBACAL N372 AP 94 NAO HA 0,00
138.034.0681-0 2026 01 FELIPE SOARES PORTELA R IMBACAL N372 AP 95 NAO HA 0,00
138.034.0682-9 2026 01 PATRYCK ZANIBONI DE ALENCAR R IMBACAL N372 AP 96 NAO HA 0,00
138.034.0683-7 2026 01 MIKAELLY GIMENES DA ROCHA SANTOS R IMBACAL N372 AP 97 NAO HA 0,00
138.034.0684-5 2026 01 MARIA FRANCISCA SOUZA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 98 NAO HA 0,00
138.034.0685-3 2026 01 BARBARA MUNIQUE DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 101 NAO HA 0,00
138.034.0686-1 2026 01 DANIEL DE OLIVEIRA CIRINO R IMBACAL N372 AP 102 NAO HA 0,00
138.034.0687-1 2026 01 WASHINGTON ALVES BARBOSA R IMBACAL N372 AP 103 NAO HA 0,00
138.034.0688-8 2026 01 ANDREIA SATURNINO DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 104 NAO HA 0,00
138.034.0689-6 2026 01 JESSICA NOVAIS DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 105 NAO HA 0,00
138.034.0690-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 106 14/12/26 277,65
138.034.0691-8 2026 01 JOSE KLEBER DE LIMA R IMBACAL N372 AP 107 NAO HA 0,00
138.034.0692-6 2026 01 SIMONE ALVES DE QUEIROZ R IMBACAL N372 AP 108 NAO HA 0,00
138.034.0693-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 111 14/12/26 208,08
138.034.0694-2 2026 01 LETICIA SOUSA BERNARDO R IMBACAL N372 AP 112 NAO HA 0,00
138.034.0695-0 2026 01 MIGUEL RODRIGUES MAURICIO R IMBACAL N372 AP 113 NAO HA 0,00
138.034.0696-9 2026 01 JAIR CANDIDO PERCIDIO R IMBACAL N372 AP 114 NAO HA 0,00
138.034.0697-7 2026 01 JAQUELINE LOPES SANTOS R IMBACAL N372 AP 115 NAO HA 0,00
138.034.0698-5 2026 01 WELTON VAGNER BARBOSA TEIXEIRA R IMBACAL N372 AP 116 NAO HA 0,00
138.034.0699-3 2026 01 TAMIRES MOREIRA ANTERO R IMBACAL N372 AP 117 NAO HA 0,00
138.034.0700-0 2026 01 HELLEN COSTA DOS PRAZERES R IMBACAL N372 AP 118 NAO HA 0,00
138.034.0701-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 121 14/12/26 208,08
138.034.0702-7 2026 01 THAIS JESUS PEREIRA RODRIGUES R IMBACAL N372 AP 122 NAO HA 0,00
138.034.0703-5 2026 01 ADAILTO RODRIGUES DE SOUZA R IMBACAL N372 AP 123 NAO HA 0,00
138.034.0704-3 2026 01 FILIPE BARBOSA SANTOS R IMBACAL N372 AP 124 NAO HA 0,00
138.034.0705-1 2026 01 CLEBER MACEDO DAS NEVES R IMBACAL N372 AP 125 NAO HA 0,00
138.034.0706-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 126 14/12/26 277,65
138.034.0707-8 2026 01 YAGO DA SILVA MARCOLINO R IMBACAL N372 AP 127 NAO HA 0,00
138.034.0708-6 2026 01 CESAR AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 128 NAO HA 0,00
138.034.0709-4 2026 01 EDNA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 131 NAO HA 0,00
138.034.0710-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 132 14/12/26 208,08
138.034.0711-6 2026 01 ANA PAULA DA SILVA CALVO DE MENESES R IMBACAL N372 AP 133 NAO HA 0,00
138.034.0712-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 134 14/12/26 277,65
138.034.0713-2 2026 01 ELIO PEREIRA DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 135 NAO HA 0,00
138.034.0714-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 136 14/12/26 277,65
138.034.0715-9 2026 01 ALDO ALVES DIAS R IMBACAL N372 AP 137 NAO HA 0,00
138.034.0716-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 138 14/12/26 273,70
138.034.0717-5 2026 01 WESLEY HENRIQUE SILVESTRE DA SILVA R IMBACAL N372 AP 141 NAO HA 0,00
138.034.0718-3 2026 01 MANOLO ROCHA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 142 NAO HA 0,00
138.034.0719-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 143 14/12/26 277,65
138.034.0720-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 144 14/12/26 277,65
138.034.0721-3 2026 01 MARIVANE SANTOS DE SA R IMBACAL N372 AP 145 NAO HA 0,00
138.034.0722-1 2026 01 EDREI SOUSA DE OLIVEIRA R IMBACAL N372 AP 146 NAO HA 0,00
138.034.0723-1 2026 01 LARA CRISTINA GOMES JESUS R IMBACAL N372 AP 147 NAO HA 0,00
138.034.0724-8 2026 01 MAURILIO MARTINS MIRANDA R IMBACAL N372 AP 148 NAO HA 0,00
138.034.0725-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 151 14/12/26 208,08
138.034.0726-4 2026 01 THIAGO DO NASCIMENTO NONATO R IMBACAL N372 AP 152 NAO HA 0,00
138.034.0727-2 2026 01 PRISCILA ROCHA BERNARDO R IMBACAL N372 AP 153 NAO HA 0,00
138.034.0728-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 154 14/12/26 277,65
138.034.0729-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 155 14/12/26 277,65
138.034.0730-2 2026 01 BRUNO DA SILVA FERREIRA R IMBACAL N372 AP 156 NAO HA 0,00
138.034.0731-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 157 14/12/26 273,70
138.034.0732-9 2026 01 RYAN SILVA EUGENIO R IMBACAL N372 AP 158 NAO HA 0,00
138.034.0733-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 161 14/12/26 208,08
138.034.0734-5 2026 01 JOSILANA SOUSA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 162 NAO HA 0,00
138.034.0735-3 2026 01 FERNANDO SIMOES DA SILVA CRUZ R IMBACAL N372 AP 163 NAO HA 0,00
138.034.0736-1 2026 01 ANA ALICE COSTA LIMA R IMBACAL N372 AP 164 NAO HA 0,00
138.034.0737-1 2026 01 EMILLY SABINO DOS SANTOS R IMBACAL N372 AP 165 NAO HA 0,00
138.034.0738-8 2026 01 HENRIQUE BARRETO SANTANA R IMBACAL N372 AP 166 NAO HA 0,00
138.034.0739-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 167 14/12/26 273,70
138.034.0740-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 168 14/12/26 273,70
138.034.0741-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 171 14/12/26 208,08
138.034.0742-6 2026 01 ROGERIO DOS SANTOS MAURICIO R IMBACAL N372 AP 172 NAO HA 0,00
138.034.0743-4 2026 01 ISADORA ROBERIA VIEIRA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 173 NAO HA 0,00
138.034.0744-2 2026 01 DIEGO BARBOSA DA COSTA R IMBACAL N372 AP 174 NAO HA 0,00
138.034.0745-0 2026 01 EDILSON XAVIER COSTA R IMBACAL N372 AP 175 NAO HA 0,00
138.034.0746-9 2026 01 SAMUEL SANTOS DE JESUS R IMBACAL N372 AP 176 NAO HA 0,00
138.034.0747-7 2026 01 VICTOR HUGO DOS SANTOS GARCIA R IMBACAL N372 AP 177 NAO HA 0,00
138.034.0748-5 2026 01 ANDRE LUIZ SILVA CORREIA R IMBACAL N372 AP 178 NAO HA 0,00
138.034.0749-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 181 14/12/26 208,08
138.034.0750-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 182 14/12/26 208,08
138.034.0751-5 2026 01 DAYANI ESTEFANI FAUSTINO DA COSTA R IMBACAL N372 AP 183 NAO HA 0,00
138.034.0752-3 2026 01 VIVIANE VERDOLIN RODRIGUES DE ARAUJO R IMBACAL N372 AP 184 NAO HA 0,00
138.034.0753-1 2026 01 VICTOR LIMA LOPES R IMBACAL N372 AP 185 NAO HA 0,00
138.034.0754-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 31 SPE LTDA. R IMBACAL N372 AP 186 14/12/26 277,65
138.034.0755-8 2026 01 JANINE NERES BAZ R IMBACAL N372 AP 187 NAO HA 0,00
138.034.0756-6 2026 01 FELIPE OLIVEIRA DA SILVA R IMBACAL N372 AP 188 NAO HA 0,00
138.068.0025-0 2021 02 ESPOLIO DE APOLONIO FERREIRA DA SILVA R RENZO BALDINI N119 10/12/26 1.566,70
138.068.0025-0 2022 02 ESPOLIO DE APOLONIO FERREIRA DA SILVA R RENZO BALDINI N119 10/12/26 1.449,70
138.068.0025-0 2023 02 ESPOLIO DE APOLONIO FERREIRA DA SILVA R RENZO BALDINI N119 10/12/26 1.449,60
138.068.0025-0 2024 02 ESPOLIO DE APOLONIO FERREIRA DA SILVA R RENZO BALDINI N119 10/12/26 1.448,30
138.068.0025-0 2025 02 ESPOLIO DE APOLONIO FERREIRA DA SILVA R RENZO BALDINI N119 10/12/26 1.519,60
138.068.0025-0 2026 02 ESPOLIO DE APOLONIO FERREIRA DA SILVA R RENZO BALDINI N119 10/12/26 1.554,90
139.453.0018-4 2022 02 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 09/12/26 114.901,70
139.453.0108-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0108-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0108-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0108-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0108-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0109-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
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139.453.0109-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0109-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
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139.453.0110-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
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139.453.0111-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0111-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0111-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0111-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
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139.453.0112-1 2022 01 MARIA JOSE DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0112-1 2023 01 MARIA JOSE DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0112-1 2024 01 MARIA JOSE DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0112-1 2025 01 MARIA JOSE DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
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139.453.0113-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
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139.453.0115-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
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139.453.0117-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
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139.453.0121-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
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139.453.0122-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0122-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0122-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
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139.453.0124-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
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139.453.0126-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0126-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
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139.453.0127-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
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139.453.0127-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0127-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
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139.453.0128-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
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139.453.0128-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0128-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
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139.453.0129-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
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139.453.0129-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
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139.453.0130-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0130-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0130-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0130-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
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139.453.0131-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0131-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0131-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0131-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
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139.453.0132-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0132-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0132-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
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139.453.0133-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
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139.453.0133-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0133-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
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139.453.0134-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0134-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0134-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
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139.453.0135-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0135-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0135-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0135-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0135-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0136-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0136-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0136-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0136-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0136-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0137-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0137-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0137-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0137-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0137-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0138-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0138-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0138-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0138-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0138-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0139-3 2022 01 ALEX SILVA DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0139-3 2023 01 ALEX SILVA DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0139-3 2024 01 ALEX SILVA DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0139-3 2025 01 ALEX SILVA DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0139-3 2026 01 ALEX SILVA DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0140-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0140-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0140-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0140-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0140-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0141-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0141-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0141-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0141-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0141-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0142-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0142-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0142-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0142-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0142-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0143-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0143-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0143-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0143-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0143-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0144-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0144-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0144-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0144-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0144-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0145-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0145-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0145-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0145-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0145-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0146-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0146-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0146-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0146-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0146-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0147-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0147-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0147-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0147-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0147-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0148-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0148-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0148-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0148-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0148-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0149-0 2022 01 FRANCISCA CUNHA BARROZO R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0149-0 2023 01 FRANCISCA CUNHA BARROZO R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0149-0 2024 01 FRANCISCA CUNHA BARROZO R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0149-0 2025 01 FRANCISCA CUNHA BARROZO R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0149-0 2026 01 FRANCISCA CUNHA BARROZO R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0150-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0150-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0150-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0150-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0150-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0151-2 2022 01 MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0151-2 2023 01 MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0151-2 2024 01 MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0151-2 2025 01 MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0151-2 2026 01 MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0152-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0152-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0152-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0152-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0152-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0153-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0153-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0153-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0153-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0153-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0154-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0154-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0154-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0154-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0154-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0155-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0155-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0155-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0155-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0155-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0156-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0156-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0156-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0156-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0156-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0157-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0157-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0157-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0157-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0157-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0158-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0158-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0158-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0158-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0158-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0159-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0159-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0159-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0159-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0159-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0160-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0160-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0160-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0160-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0160-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0161-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0161-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0161-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0161-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0161-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0162-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0162-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0162-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0162-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0162-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0163-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0163-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0163-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0163-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0163-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0164-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0164-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0164-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0164-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0164-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0165-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0165-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0165-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0165-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0165-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0166-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0166-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0166-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0166-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0166-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0167-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0167-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0167-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0167-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0167-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0168-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0168-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0168-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0168-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0168-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0169-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0169-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0169-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0169-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0169-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0170-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0170-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0170-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0170-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0170-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0171-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0171-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0171-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0171-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0171-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0172-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0172-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0172-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0172-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0172-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0173-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0173-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0173-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0173-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0173-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0174-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0174-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0174-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0174-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0174-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0175-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0175-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0175-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0175-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0175-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0176-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0176-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0176-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0176-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0176-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0177-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0177-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0177-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0177-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0177-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0178-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0178-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0178-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0178-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0178-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0179-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0179-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0179-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0179-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0179-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0180-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0180-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0180-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0180-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0180-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0181-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0181-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0181-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0181-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0181-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0182-2 2022 01 CRISTIANE DE SOUZA R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0182-2 2023 01 CRISTIANE DE SOUZA R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0182-2 2024 01 CRISTIANE DE SOUZA R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0182-2 2025 01 CRISTIANE DE SOUZA R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0182-2 2026 01 CRISTIANE DE SOUZA R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0183-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0183-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0183-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0183-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0183-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0184-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0184-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0184-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0184-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0184-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0185-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0185-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0185-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0185-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0185-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0186-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0186-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0186-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0186-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0186-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0187-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0187-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0187-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0187-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0187-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0188-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0188-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0188-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0188-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0188-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0189-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0189-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0189-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0189-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
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139.453.0190-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0190-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0190-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0190-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0190-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0191-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0191-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0191-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0191-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0191-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0192-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0192-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0192-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0192-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0192-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0193-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0193-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0193-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0193-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0193-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0194-6 2022 01 HELENA DE OLIVEIRA MACIEL R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0194-6 2023 01 HELENA DE OLIVEIRA MACIEL R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0194-6 2024 01 HELENA DE OLIVEIRA MACIEL R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0194-6 2025 01 HELENA DE OLIVEIRA MACIEL R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0194-6 2026 01 HELENA DE OLIVEIRA MACIEL R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0195-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0195-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0195-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0195-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0195-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0196-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0196-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0196-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0196-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0196-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0197-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0197-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0197-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0197-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0197-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0198-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0198-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0198-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0198-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0198-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0199-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0199-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0199-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0199-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0199-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0200-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0200-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0200-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0200-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0200-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0201-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0201-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0201-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0201-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0201-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0202-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0202-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0202-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0202-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0202-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0203-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0203-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0203-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0203-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0203-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0204-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0204-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0204-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0204-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0204-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0205-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0205-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0205-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0205-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0205-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0206-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0206-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0206-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0206-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0206-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0207-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0207-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0207-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0207-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0207-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0208-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0208-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0208-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0208-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0208-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0209-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0209-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0209-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0209-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0209-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0210-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0210-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0210-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0210-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 13 NAO HA 0,00
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139.453.0211-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
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139.453.0211-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0211-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 14 NAO HA 0,00
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139.453.0212-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0212-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0212-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0212-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 21 NAO HA 0,00
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139.453.0213-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0213-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0213-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0213-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 22 NAO HA 0,00
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139.453.0214-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
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139.453.0214-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 23 NAO HA 0,00
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139.453.0215-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 24 NAO HA 0,00
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139.453.0216-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 31 NAO HA 0,00
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139.453.0217-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0217-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0217-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0217-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0217-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0218-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0218-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0218-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 33 NAO HA 0,00
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139.453.0219-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
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139.453.0219-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0219-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0220-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0220-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
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139.453.0220-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0220-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0221-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0221-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0221-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0221-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0221-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0222-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0222-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0222-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0222-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0222-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0223-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
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139.453.0223-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0223-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 44 NAO HA 0,00
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139.453.0224-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0224-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0224-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0224-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 51 NAO HA 0,00
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139.453.0225-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
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139.453.0225-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0225-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 52 NAO HA 0,00
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139.453.0226-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
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139.453.0226-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0226-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 53 NAO HA 0,00
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139.453.0227-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0227-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0227-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0227-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N50 AP 54 NAO HA 0,00
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139.453.0228-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0228-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0228-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0228-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0228-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0229-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0229-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0229-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0229-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
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139.453.0230-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0230-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0230-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0230-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0230-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0231-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0231-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0231-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0231-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0231-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0232-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0232-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0232-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0232-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0232-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0233-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0233-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0233-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0233-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0233-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0234-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0234-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0234-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0234-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0234-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0235-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0235-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0235-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0235-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0235-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0236-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0236-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0236-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0236-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0236-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0237-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0237-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0237-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0237-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0237-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0238-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0238-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0238-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0238-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0238-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0239-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0239-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0239-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0239-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0239-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0240-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0240-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0240-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0240-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0240-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0241-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0241-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0241-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0241-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0241-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0242-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0242-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0242-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0242-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0242-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0243-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0243-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0243-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0243-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0243-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0244-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0244-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0244-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0244-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
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139.453.0245-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0245-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0245-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0245-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0245-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0246-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0246-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0246-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0246-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0246-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0247-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0247-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0247-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0247-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
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139.453.0248-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0248-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0248-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0248-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0248-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
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139.453.0249-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0249-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0249-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0249-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0250-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0250-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0250-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
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139.453.0250-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0251-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0251-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0251-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0251-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0251-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0252-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0252-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0252-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0252-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0252-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0253-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0253-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0253-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0253-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0253-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0254-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0254-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0254-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0254-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0254-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0255-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0255-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0255-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0255-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0255-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0256-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0256-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0256-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0256-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0256-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0257-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0257-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0257-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0257-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0257-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0258-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0258-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0258-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0258-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
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139.453.0259-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0259-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0259-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0259-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0259-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0260-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0260-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0260-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0260-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0260-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0261-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0261-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0261-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0261-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0261-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0262-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0262-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0262-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0262-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0262-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0263-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0263-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0263-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0263-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0263-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0264-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0264-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0264-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0264-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0264-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0265-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0265-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0265-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0265-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0265-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0266-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0266-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0266-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0266-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0266-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0267-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0267-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0267-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0267-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0267-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0268-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0268-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0268-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0268-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0268-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0269-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0269-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0269-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0269-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0269-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0270-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0270-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0270-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0270-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0270-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0271-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0271-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0271-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0271-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0271-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0272-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0272-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0272-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0272-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0272-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0273-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0273-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0273-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0273-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0273-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0274-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0274-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0274-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0274-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0274-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0275-6 2022 01 MAURINO MATOS RIBEIRO ROCHA R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0275-6 2023 01 MAURINO MATOS RIBEIRO ROCHA R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0275-6 2024 01 MAURINO MATOS RIBEIRO ROCHA R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0275-6 2025 01 MAURINO MATOS RIBEIRO ROCHA R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0275-6 2026 01 MAURINO MATOS RIBEIRO ROCHA R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0276-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0276-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0276-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0276-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0276-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0277-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0277-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0277-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0277-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0277-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0278-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0278-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0278-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0278-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0278-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0279-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0279-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0279-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0279-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0279-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0280-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0280-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0280-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0280-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0280-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0281-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0281-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0281-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0281-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0281-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0282-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0282-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0282-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0282-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0282-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0283-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0283-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0283-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0283-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0283-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0284-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0284-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0284-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0284-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0284-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0285-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0285-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0285-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0285-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0285-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0286-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0286-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0286-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0286-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0286-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0287-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0287-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0287-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0287-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0287-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0288-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0288-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0288-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0288-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0288-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0289-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0289-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0289-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0289-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0289-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0290-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0290-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0290-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0290-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0290-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0291-8 2022 01 FATIMA APARECIDA VIER R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0291-8 2023 01 FATIMA APARECIDA VIER R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0291-8 2024 01 FATIMA APARECIDA VIER R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0291-8 2025 01 FATIMA APARECIDA VIER R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0291-8 2026 01 FATIMA APARECIDA VIER R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0292-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0292-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0292-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0292-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
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139.453.0293-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0293-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0293-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0293-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0293-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0294-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0294-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0294-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0294-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0294-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0295-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0295-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0295-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0295-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0295-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0296-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0296-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0296-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0296-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0296-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0297-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0297-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0297-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0297-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0297-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0298-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0298-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0298-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0298-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0298-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0299-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0299-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0299-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0299-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0299-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0300-0 2022 01 WANDERLEY BARRETO GAFO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0300-0 2023 01 WANDERLEY BARRETO GAFO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0300-0 2024 01 WANDERLEY BARRETO GAFO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0300-0 2025 01 WANDERLEY BARRETO GAFO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0300-0 2026 01 WANDERLEY BARRETO GAFO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0301-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0301-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0301-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0301-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0301-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0302-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0302-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0302-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0302-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0302-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0303-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0303-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0303-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0303-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0303-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0304-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0304-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0304-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0304-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0304-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0305-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0305-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0305-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0305-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0305-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0306-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0306-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0306-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0306-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0306-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0307-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0307-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0307-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0307-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0307-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0308-6 2022 01 ELAINE LINS DE ALBUQUERQUE R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0308-6 2023 01 ELAINE LINS DE ALBUQUERQUE R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0308-6 2024 01 ELAINE LINS DE ALBUQUERQUE R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0308-6 2025 01 ELAINE LINS DE ALBUQUERQUE R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0308-6 2026 01 ELAINE LINS DE ALBUQUERQUE R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0309-4 2022 01 VALDETE MATOS MELGACO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0309-4 2023 01 VALDETE MATOS MELGACO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0309-4 2024 01 VALDETE MATOS MELGACO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0309-4 2025 01 VALDETE MATOS MELGACO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0309-4 2026 01 VALDETE MATOS MELGACO R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0310-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0310-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0310-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0310-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0310-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0311-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0311-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0311-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0311-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0311-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0312-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0312-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0312-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0312-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0312-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0313-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0313-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0313-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0313-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0313-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0314-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0314-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0314-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0314-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0314-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0315-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0315-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0315-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0315-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0315-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0316-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0316-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0316-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0316-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0316-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0317-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0317-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0317-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0317-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0317-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0318-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0318-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0318-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0318-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0318-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0319-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0319-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0319-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0319-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0319-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0320-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0320-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0320-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0320-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0320-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0321-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0321-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0321-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0321-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0321-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0322-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0322-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0322-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0322-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0322-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0323-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0323-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0323-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0323-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0323-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0324-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0324-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0324-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0324-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0324-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0325-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0325-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0325-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0325-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0325-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0326-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0326-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0326-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0326-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0326-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0327-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0327-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0327-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0327-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0327-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0328-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0328-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0328-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0328-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0328-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 11 NAO HA 0,00
139.453.0329-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0329-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0329-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0329-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0329-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 12 NAO HA 0,00
139.453.0330-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0330-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0330-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0330-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0330-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 13 NAO HA 0,00
139.453.0331-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0331-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0331-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0331-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0331-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 14 NAO HA 0,00
139.453.0332-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0332-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0332-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0332-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0332-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 21 NAO HA 0,00
139.453.0333-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0333-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0333-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0333-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0333-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 22 NAO HA 0,00
139.453.0334-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0334-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0334-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0334-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0334-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 23 NAO HA 0,00
139.453.0335-3 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0335-3 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0335-3 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0335-3 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0335-3 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 24 NAO HA 0,00
139.453.0336-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0336-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0336-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0336-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0336-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 31 NAO HA 0,00
139.453.0337-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0337-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0337-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0337-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0337-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 32 NAO HA 0,00
139.453.0338-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0338-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0338-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0338-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0338-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 33 NAO HA 0,00
139.453.0339-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0339-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0339-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0339-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0339-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 34 NAO HA 0,00
139.453.0340-1 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0340-1 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0340-1 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0340-1 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0340-1 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 41 NAO HA 0,00
139.453.0341-8 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0341-8 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0341-8 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0341-8 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0341-8 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 42 NAO HA 0,00
139.453.0342-6 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0342-6 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0342-6 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0342-6 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0342-6 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 43 NAO HA 0,00
139.453.0343-4 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0343-4 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0343-4 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0343-4 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0343-4 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 44 NAO HA 0,00
139.453.0344-2 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0344-2 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0344-2 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0344-2 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0344-2 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 51 NAO HA 0,00
139.453.0345-0 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0345-0 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0345-0 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0345-0 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0345-0 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 52 NAO HA 0,00
139.453.0346-9 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0346-9 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0346-9 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0346-9 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0346-9 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 53 NAO HA 0,00
139.453.0347-7 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0347-7 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0347-7 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0347-7 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0347-7 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS N10 AP 54 NAO HA 0,00
139.453.0348-5 2022 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS S/N LOTE 3 14/12/26 13.977,00
139.453.0348-5 2023 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS S/N LOTE 3 14/12/26 25.320,40
139.453.0348-5 2024 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS S/N LOTE 3 14/12/26 25.445,00
139.453.0348-5 2025 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS S/N LOTE 3 14/12/26 25.586,60
139.453.0348-5 2026 01 CDHU R JOSE LEAO DOS SANTOS S/N LOTE 3 14/12/26 30.991,70
139.453.0349-3 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NARCEJA S/N AREA INST NAO HA 0,00
139.453.0349-3 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NARCEJA S/N AREA INST NAO HA 0,00
139.453.0349-3 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NARCEJA S/N AREA INST NAO HA 0,00
139.453.0349-3 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NARCEJA S/N AREA INST NAO HA 0,00
139.453.0349-3 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NARCEJA S/N AREA INST NAO HA 0,00
142.076.0103-0 2026 02 MAISA CRISTINA DE OLIVEIRA R PEDRO ANGELO CAVAZOGLIO N162 AP 12 NAO HA 0,00
147.160.0003-5 2021 02 MARIO FERNANDO DE CASTRO PINTO R LOUREIRO N51 LT 3 QD 22 JD ST 09/12/26 1.598,50
147.160.0003-5 2022 02 MARIO FERNANDO DE CASTRO PINTO R LOUREIRO N51 LT 3 QD 22 JD ST 09/12/26 4.550,40
147.160.0011-6 2021 02 MARIO FERNANDO DE CASTRO PINTO AV ITAQUERA N2022 LT 1 E 2 QD 22 NAO HA 0,00
147.160.0011-6 2022 02 MARIO FERNANDO DE CASTRO PINTO AV ITAQUERA N2022 LT 1 E 2 QD 22 09/12/26 6.429,50
147.160.0017-5 2023 01 MARIO FERNANDO DE CASTRO PINTO AV ITAQUERA N2022 LT 1 E 3 QD 22 14/12/26 15.261,60
147.160.0017-5 2024 01 MARIO FERNANDO DE CASTRO PINTO AV ITAQUERA N2022 LT 1 E 3 QD 22 14/12/26 15.685,30
147.160.0017-5 2025 01 MARIO FERNANDO DE CASTRO PINTO AV ITAQUERA N2022 LT 1 E 3 QD 22 14/12/26 16.841,10
147.160.0017-5 2026 01 MARIO FERNANDO DE CASTRO PINTO AV ITAQUERA N2022 LT 1 E 3 QD 22 14/12/26 17.631,80
148.253.0097-8 2026 02 ESTELA VANESSA DE MENEZES CRUZ R LAGO DAS ROSAS N15 14/12/26 1.479,70
149.072.0033-0 2021 02 CLELIA HELENA AVELINO MUNIZ R SARG NOEL DE CAMARGO N450 CID IV CENTENA 10/12/26 3.114,20
149.072.0033-0 2022 02 CLELIA HELENA AVELINO MUNIZ R SARG NOEL DE CAMARGO N450 CID IV CENTENA 10/12/26 3.112,70
149.072.0033-0 2023 02 CLELIA HELENA AVELINO MUNIZ R SARG NOEL DE CAMARGO N450 CID IV CENTENA 10/12/26 3.112,60
149.072.0033-0 2024 02 CLELIA HELENA AVELINO MUNIZ R SARG NOEL DE CAMARGO N450 CID IV CENTENA 10/12/26 3.109,60
149.072.0033-0 2025 02 CLELIA HELENA AVELINO MUNIZ R SARG NOEL DE CAMARGO N450 CID IV CENTENA 10/12/26 3.232,80
149.072.0033-0 2026 02 CLELIA HELENA AVELINO MUNIZ R SARG NOEL DE CAMARGO N450 CID IV CENTENA 10/12/26 3.308,00
149.158.0017-1 2017 03 CLEUSA BATISTA PAULINO R ROCHEDO DE MINAS N540 LT 17 QD 19 JD P NAO HA 0,00
149.158.0017-1 2018 03 CLEUSA BATISTA PAULINO R ROCHEDO DE MINAS N540 LT 17 QD 19 JD P NAO HA 0,00
149.158.0017-1 2019 03 CLEUSA BATISTA PAULINO R ROCHEDO DE MINAS N540 LT 17 QD 19 JD P NAO HA 0,00
149.197.0083-1 2021 02 SUEZ ROMERO JUNIOR R MIN APOLONIO SALLES N978 PT LT 8 QD 96 10/12/26 422,80
149.197.0083-1 2022 02 SUEZ ROMERO JUNIOR R MIN APOLONIO SALLES N978 PT LT 8 QD 96 10/12/26 422,64
149.197.0083-1 2023 02 SUEZ ROMERO JUNIOR R MIN APOLONIO SALLES N978 PT LT 8 QD 96 10/12/26 422,56
149.197.0083-1 2024 02 SUEZ ROMERO JUNIOR R MIN APOLONIO SALLES N978 PT LT 8 QD 96 10/12/26 422,16
149.197.0083-1 2025 02 SUEZ ROMERO JUNIOR R MIN APOLONIO SALLES N978 PT LT 8 QD 96 10/12/26 442,96
149.197.0083-1 2026 02 SUEZ ROMERO JUNIOR R MIN APOLONIO SALLES N978 PT LT 8 QD 96 10/12/26 453,33
150.016.0026-9 2016 02 IG EVANG ASS DE DEUS EM SAO MATEUS R CARLOS PARLAGRECO N105 JD 9 JULHO NAO HA 0,00
150.016.0026-9 2017 02 IG EVANG ASS DE DEUS EM SAO MATEUS R CARLOS PARLAGRECO N105 JD 9 JULHO NAO HA 0,00
150.016.0026-9 2018 02 IG EVANG ASS DE DEUS EM SAO MATEUS R CARLOS PARLAGRECO N105 JD 9 JULHO NAO HA 0,00
150.016.0026-9 2019 02 IG EVANG ASS DE DEUS EM SAO MATEUS R CARLOS PARLAGRECO N105 JD 9 JULHO NAO HA 0,00
150.094.0067-6 2026 02 JOSE ALEXANDRE DA SILVA R MAL RENATO PAQUET N56 AP 14 NAO HA 0,00
151.081.0068-9 2021 02 HELCIO DOS SANTOS LIMA R PDE POMPEU DE ALMEIDA S/N 15/12/26 2.764,60
151.081.0068-9 2022 02 HELCIO DOS SANTOS LIMA R PDE POMPEU DE ALMEIDA S/N 15/12/26 2.763,30
151.081.0068-9 2023 02 HELCIO DOS SANTOS LIMA R PDE POMPEU DE ALMEIDA S/N 15/12/26 2.763,30
151.081.0068-9 2024 03 HELCIO DOS SANTOS LIMA R PDE POMPEU DE ALMEIDA S/N NAO HA 0,00
151.081.0068-9 2025 02 HELCIO DOS SANTOS LIMA R PDE POMPEU DE ALMEIDA S/N NAO HA 0,00
151.081.0068-9 2026 02 HELCIO DOS SANTOS LIMA R PDE POMPEU DE ALMEIDA S/N NAO HA 0,00
151.124.0009-8 2021 02 DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA R URSA MAIOR S/N LT 25 QD 47 09/12/26 2.950,60
151.124.0009-8 2022 02 DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA R URSA MAIOR S/N LT 25 QD 47 09/12/26 2.949,30
151.124.0009-8 2023 02 DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA R URSA MAIOR S/N LT 25 QD 47 09/12/26 2.949,10
151.124.0009-8 2024 02 DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA R URSA MAIOR S/N LT 25 QD 47 09/12/26 2.946,30
151.124.0009-8 2025 02 DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA R URSA MAIOR S/N LT 25 QD 47 09/12/26 2.988,00
151.124.0009-8 2026 02 DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA R URSA MAIOR S/N LT 25 QD 47 09/12/26 3.057,50
152.124.0035-9 2025 02 AZ INCORPORACAO SAPOPEMBA SPE LTDA R CON MACARIO DE ALMEIDA S/N LT 35 QD 3 09/12/26 2.159,10
152.145.0044-1 2026 02 ESPOLIO DE JOSE DIAS DE ALMEIDA R ALVARO LESSA N241 ANTIGO 397 NAO HA 0,00
152.145.0137-3 2026 01 ADRIANO AFFONSO DE ALMEIDA R ALVARO LESSA N239 NAO HA 0,00
152.145.0138-1 2026 01 ADRIANO AFFONSO DE ALMEIDA R ALVARO LESSA N241 14/12/26 325,50
152.145.0139-1 2026 01 ADRIANO AFFONSO DE ALMEIDA R ALVARO LESSA N243 14/12/26 326,70
153.127.0066-4 2021 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ROBERTO PARK N356 14/12/26 93.027,70
153.127.0066-4 2022 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ROBERTO PARK N356 14/12/26 92.982,30
153.127.0066-4 2023 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ROBERTO PARK N356 14/12/26 92.979,70
153.127.0066-4 2024 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ROBERTO PARK N356 14/12/26 92.887,20
153.127.0066-4 2025 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ROBERTO PARK N356 14/12/26 50.945,80
155.316.0032-0 2021 02 ESPOLIO DE ORLANDO DOS SANTOS AMARAL R GLAUBER ROCHA N447 PT LT 15 QD D 09/12/26 714,20
155.316.0032-0 2022 02 ESPOLIO DE ORLANDO DOS SANTOS AMARAL R GLAUBER ROCHA N447 PT LT 15 QD D 09/12/26 713,90
155.316.0032-0 2023 02 ESPOLIO DE ORLANDO DOS SANTOS AMARAL R GLAUBER ROCHA N447 PT LT 15 QD D 09/12/26 713,80
155.316.0032-0 2024 02 ESPOLIO DE ORLANDO DOS SANTOS AMARAL R GLAUBER ROCHA N447 PT LT 15 QD D 09/12/26 713,10
155.316.0032-0 2025 02 ESPOLIO DE ORLANDO DOS SANTOS AMARAL R GLAUBER ROCHA N447 PT LT 15 QD D 09/12/26 748,30
157.043.0036-6 2021 02 FRANCISCO GUEDES DA CRUZ R JEAN CAFFIERI N86 05/12/26 58,97
157.043.0036-6 2022 02 FRANCISCO GUEDES DA CRUZ R JEAN CAFFIERI N86 05/12/26 58,93
157.043.0036-6 2023 02 FRANCISCO GUEDES DA CRUZ R JEAN CAFFIERI N86 05/12/26 58,93
157.043.0036-6 2024 02 FRANCISCO GUEDES DA CRUZ R JEAN CAFFIERI N86 NAO HA 0,00
157.043.0036-6 2025 02 FRANCISCO GUEDES DA CRUZ R JEAN CAFFIERI N86 NAO HA 0,00
159.011.0060-2 2021 02 DERALDO TEIXEIRA OLIVEIRA R DR NELSON CAYRES DE BRITTO N59 14/12/26 55,90
159.011.0060-2 2022 02 DERALDO TEIXEIRA OLIVEIRA R DR NELSON CAYRES DE BRITTO N59 14/12/26 55,79
159.011.0060-2 2023 02 DERALDO TEIXEIRA OLIVEIRA R DR NELSON CAYRES DE BRITTO N59 14/12/26 55,79
159.011.0060-2 2024 02 DERALDO TEIXEIRA OLIVEIRA R DR NELSON CAYRES DE BRITTO N59 14/12/26 55,72
159.011.0060-2 2025 02 DERALDO TEIXEIRA OLIVEIRA R DR NELSON CAYRES DE BRITTO N59 14/12/26 58,47
159.011.0060-2 2026 02 DERALDO TEIXEIRA OLIVEIRA R DR NELSON CAYRES DE BRITTO N59 14/12/26 59,79
159.207.0051-2 2021 02 JOSE PEDRO DE ALCANTARA R ERNST BARLACH N19 09/12/26 1.880,40
159.207.0051-2 2022 02 JOSE PEDRO DE ALCANTARA R ERNST BARLACH N19 09/12/26 1.879,50
159.207.0051-2 2023 02 JOSE PEDRO DE ALCANTARA R ERNST BARLACH N19 09/12/26 1.879,50
159.207.0051-2 2024 02 JOSE PEDRO DE ALCANTARA R ERNST BARLACH N19 09/12/26 1.877,60
159.207.0051-2 2025 02 JOSE PEDRO DE ALCANTARA R ERNST BARLACH N19 09/12/26 1.970,10
159.207.0051-2 2026 02 JOSE PEDRO DE ALCANTARA R ERNST BARLACH N19 17/12/26 2.016,00
163.079.0023-6 2016 03 ANA PAULA VITORIA MURZILI R REGINA MESTRE ALONSO N99 LT 25 QD G JORDA NAO HA 0,00
163.079.0023-6 2017 03 ANA PAULA VITORIA MURZILI R REGINA MESTRE ALONSO N99 LT 25 QD G JORDA NAO HA 0,00
163.079.0023-6 2018 03 ANA PAULA VITORIA MURZILI R REGINA MESTRE ALONSO N99 LT 25 QD G JORDA NAO HA 0,00
163.079.0023-6 2019 03 ANA PAULA VITORIA MURZILI R REGINA MESTRE ALONSO N99 LT 25 QD G JORDA NAO HA 0,00
165.099.0176-4 2021 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.099.0176-4 2022 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.099.0176-4 2023 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.099.0176-4 2024 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.099.0176-4 2025 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.099.0176-4 2026 02 MANOEL HELENO DOS SANTOS R LEONILDA KIMORI N25 B NAO HA 0,00
165.141.0039-1 2017 02 LIGHT HOUSE PARTICIPACOES LTDA R SAGRADO CORACAO DE JESUS N47 NAO HA 0,00
165.141.0039-1 2018 02 LIGHT HOUSE PARTICIPACOES LTDA R SAGRADO CORACAO DE JESUS N47 NAO HA 0,00
165.141.0039-1 2019 02 LIGHT HOUSE PARTICIPACOES LTDA R SAGRADO CORACAO DE JESUS N47 NAO HA 0,00
165.141.0039-1 2020 02 LIGHT HOUSE PARTICIPACOES LTDA R SAGRADO CORACAO DE JESUS N47 NAO HA 0,00
165.141.0039-1 2021 02 LIGHT HOUSE PARTICIPACOES LTDA R SAGRADO CORACAO DE JESUS N47 NAO HA 0,00
165.141.0039-1 2022 02 LIGHT HOUSE PARTICIPACOES LTDA R SAGRADO CORACAO DE JESUS N47 NAO HA 0,00
166.232.0009-5 2021 03 RITA MARIA ALVES R PIERRE LEGROS N121 E 129 09/12/26 4.169,80
166.232.0009-5 2022 03 RITA MARIA ALVES R PIERRE LEGROS N121 E 129 09/12/26 2.849,50
166.232.0009-5 2023 03 RITA MARIA ALVES R PIERRE LEGROS N121 E 129 09/12/26 2.849,50
166.232.0009-5 2024 03 RITA MARIA ALVES R PIERRE LEGROS N121 E 129 09/12/26 2.846,60
166.232.0009-5 2025 03 RITA MARIA ALVES R PIERRE LEGROS N121 E 129 09/12/26 2.986,70
166.232.0009-5 2026 02 RITA MARIA ALVES R PIERRE LEGROS N121 E 129 NAO HA 0,00
168.202.0878-1 2026 02 PROJETO IMOBILIARIO E 23 SPE LTDA R CARLOS LEITE DOS SANTOS N220 AP 185 NAO HA 0,00
169.202.0051-0 2026 02 FLAVIO DOS SANTOS SOARES R MARIA JOSE DA CONCEICAO N959 AP 71 E VG NAO HA 0,00
170.155.0042-5 2021 02 ESPOLIO DE MARIA PIA BARBOSA PEREIRA LIMA R MANOEL ANTONIO PINTO S/N 32 E 33 QD 99 09/12/26 3.721,90
170.155.0042-5 2022 02 ESPOLIO DE MARIA PIA BARBOSA PEREIRA LIMA R MANOEL ANTONIO PINTO S/N 32 E 33 QD 99 09/12/26 4.784,30
171.110.0019-5 2021 02 ESPOLIO DE JAIR CARROCIERE AV DR JOAO GUIMARAES N266 09/12/26 4.157,60
171.110.0019-5 2022 02 ESPOLIO DE JAIR CARROCIERE AV DR JOAO GUIMARAES N266 09/12/26 4.155,60
171.110.0019-5 2023 02 ESPOLIO DE JAIR CARROCIERE AV DR JOAO GUIMARAES N266 09/12/26 4.155,50
171.110.0019-5 2024 02 ESPOLIO DE JAIR CARROCIERE AV DR JOAO GUIMARAES N266 09/12/26 4.151,30
171.110.0019-5 2025 02 ESPOLIO DE JAIR CARROCIERE AV DR JOAO GUIMARAES N266 NAO HA 0,00
172.207.0002-3 2021 02 LUIZ RODRIGUES ALVES AL DR SILVIO DE CAMPOS N58 LT 7 QD 6 10/12/26 1.630,60
172.207.0002-3 2022 02 LUIZ RODRIGUES ALVES AL DR SILVIO DE CAMPOS N58 LT 7 QD 6 10/12/26 1.629,80
172.207.0002-3 2023 02 LUIZ RODRIGUES ALVES AL DR SILVIO DE CAMPOS N58 LT 7 QD 6 10/12/26 1.629,80
172.207.0002-3 2024 02 LUIZ RODRIGUES ALVES AL DR SILVIO DE CAMPOS N58 LT 7 QD 6 10/12/26 1.628,20
172.207.0002-3 2025 02 LUIZ RODRIGUES ALVES AL DR SILVIO DE CAMPOS N58 LT 7 QD 6 10/12/26 1.708,30
172.207.0002-3 2026 02 LUIZ RODRIGUES ALVES AL DR SILVIO DE CAMPOS N58 LT 7 QD 6 10/12/26 1.748,10
172.268.0226-1 2021 02 TANIA NEP RIBEIRO R OLIVERIO GIRONDO N110 PROJ CASA 8 10/12/26 184,56
172.268.0226-1 2022 02 TANIA NEP RIBEIRO R OLIVERIO GIRONDO N110 PROJ CASA 8 10/12/26 184,47
172.268.0226-1 2023 02 TANIA NEP RIBEIRO R OLIVERIO GIRONDO N110 PROJ CASA 8 10/12/26 184,44
172.268.0226-1 2024 02 TANIA NEP RIBEIRO R OLIVERIO GIRONDO N110 PROJ CASA 8 10/12/26 184,26
172.268.0226-1 2025 02 TANIA NEP RIBEIRO R OLIVERIO GIRONDO N110 PROJ CASA 8 10/12/26 86,49
172.391.0050-1 2021 02 ESPOLIO DE CARMELITA FELIX FERREIRA R DELFINO FACCHINA N251 PAR LT 24 QD D 09/12/26 244,36
172.391.0050-1 2022 02 ESPOLIO DE CARMELITA FELIX FERREIRA R DELFINO FACCHINA N251 PAR LT 24 QD D NAO HA 0,00
172.391.0050-1 2023 02 ESPOLIO DE CARMELITA FELIX FERREIRA R DELFINO FACCHINA N251 PAR LT 24 QD D NAO HA 0,00
172.391.0050-1 2024 02 ESPOLIO DE CARMELITA FELIX FERREIRA R DELFINO FACCHINA N251 PAR LT 24 QD D NAO HA 0,00
172.391.0050-1 2025 02 ESPOLIO DE CARMELITA FELIX FERREIRA R DELFINO FACCHINA N251 PAR LT 24 QD D NAO HA 0,00
172.391.0050-1 2026 02 ESPOLIO DE CARMELITA FELIX FERREIRA R DELFINO FACCHINA N251 PAR LT 24 QD D NAO HA 0,00
173.219.0020-6 2021 02 JOSE DE ARIMATEA SILVA R LUCIANO MURATORE N19 C 27/12/26 3.347,60
173.219.0020-6 2022 02 JOSE DE ARIMATEA SILVA R LUCIANO MURATORE N19 C 27/12/26 3.346,00
173.219.0020-6 2023 02 JOSE DE ARIMATEA SILVA R LUCIANO MURATORE N19 C 27/12/26 3.345,80
173.219.0020-6 2024 02 JOSE DE ARIMATEA SILVA R LUCIANO MURATORE N19 C 27/12/26 3.342,50
173.219.0020-6 2025 02 JOSE DE ARIMATEA SILVA R LUCIANO MURATORE N19 C 27/12/26 3.666,50
173.219.0020-6 2026 02 JOSE DE ARIMATEA SILVA R LUCIANO MURATORE N19 C 27/12/26 3.751,80
173.320.0629-3 2026 02 PONTIFICIO INSTITUTO DAS MISSOES R PAPA GREGORIO MAGNO N267 A 227 NAO HA 0,00
175.066.0004-7 2021 03 ESPOLIO DE AGOSTINHO GOMES COSTA R IRINA MILCHEV STARBULOV N35 14149 09/12/26 7.482,10
175.066.0004-7 2022 02 ESPOLIO DE AGOSTINHO GOMES COSTA R IRINA MILCHEV STARBULOV N35 14149 09/12/26 7.478,50
175.066.0004-7 2023 02 ESPOLIO DE AGOSTINHO GOMES COSTA R IRINA MILCHEV STARBULOV N35 14149 09/12/26 7.478,20
175.066.0004-7 2024 02 ESPOLIO DE AGOSTINHO GOMES COSTA R IRINA MILCHEV STARBULOV N35 14149 09/12/26 7.470,80
175.066.0004-7 2025 02 ESPOLIO DE AGOSTINHO GOMES COSTA R IRINA MILCHEV STARBULOV N35 14149 09/12/26 7.838,70
175.175.0010-3 2021 02 JOAO DIAS DOS SANTOS JUNIOR R MARIO GONCALVES DOS SANTOS N100 LT 5 B QD 23 JD NAO HA 0,00
175.175.0010-3 2022 02 JOAO DIAS DOS SANTOS JUNIOR R MARIO GONCALVES DOS SANTOS N100 LT 5 B QD 23 JD NAO HA 0,00
175.175.0010-3 2023 02 JOAO DIAS DOS SANTOS JUNIOR R MARIO GONCALVES DOS SANTOS N100 LT 5 B QD 23 JD NAO HA 0,00
175.175.0010-3 2024 02 JOAO DIAS DOS SANTOS JUNIOR R MARIO GONCALVES DOS SANTOS N100 LT 5 B QD 23 JD NAO HA 0,00
175.175.0010-3 2025 02 JOAO DIAS DOS SANTOS JUNIOR R MARIO GONCALVES DOS SANTOS N100 LT 5 B QD 23 JD NAO HA 0,00
175.175.0010-3 2026 02 JOAO DIAS DOS SANTOS JUNIOR R MARIO GONCALVES DOS SANTOS N100 LT 5 B QD 23 JD NAO HA 0,00
188.007.0159-1 2021 03 JULIANE GAMA MARTINS R GUIOMAR NOVAES N263 FDS NAO HA 0,00
188.007.0159-1 2022 03 JULIANE GAMA MARTINS R GUIOMAR NOVAES N263 FDS NAO HA 0,00
188.007.0159-1 2023 03 JULIANE GAMA MARTINS R GUIOMAR NOVAES N263 FDS NAO HA 0,00
188.007.0159-1 2024 03 JULIANE GAMA MARTINS R GUIOMAR NOVAES N263 FDS NAO HA 0,00
188.036.0021-2 2021 02 MARIA ISABEL GAMBA AV JERIMANDUBA N572 VL N S CONCEICAO 09/12/26 2.340,40
188.036.0021-2 2022 02 MARIA ISABEL GAMBA AV JERIMANDUBA N572 VL N S CONCEICAO 09/12/26 3.748,00
188.036.0021-2 2023 02 MARIA ISABEL GAMBA AV JERIMANDUBA N572 VL N S CONCEICAO 09/12/26 3.753,40
188.036.0021-2 2024 02 MARIA ISABEL GAMBA AV JERIMANDUBA N572 VL N S CONCEICAO 09/12/26 3.750,30
188.036.0021-2 2025 02 MARIA ISABEL GAMBA AV JERIMANDUBA N572 VL N S CONCEICAO 09/12/26 3.749,10
188.036.0021-2 2026 02 MARIA ISABEL GAMBA AV JERIMANDUBA N572 VL N S CONCEICAO 09/12/26 5.175,90
190.034.0018-1 2021 02 ESPOLIO DE TEOFILO VAQUERO RODRIGUES ES DAS TAIPAS N3825 LT 18 QD A 09/12/26 3.899,10
190.034.0018-1 2022 02 ESPOLIO DE TEOFILO VAQUERO RODRIGUES ES DAS TAIPAS N3825 LT 18 QD A 09/12/26 3.897,30
190.034.0018-1 2023 02 ESPOLIO DE TEOFILO VAQUERO RODRIGUES ES DAS TAIPAS N3825 LT 18 QD A 09/12/26 3.897,10
190.034.0018-1 2024 02 ESPOLIO DE TEOFILO VAQUERO RODRIGUES ES DAS TAIPAS N3825 LT 18 QD A 09/12/26 2.335,90
190.034.0018-1 2025 02 ESPOLIO DE TEOFILO VAQUERO RODRIGUES ES DAS TAIPAS N3825 LT 18 QD A 09/12/26 4.270,60
190.034.0018-1 2026 02 ESPOLIO DE TEOFILO VAQUERO RODRIGUES ES DAS TAIPAS N3825 LT 18 QD A 09/12/26 4.370,00
197.016.0024-9 2020 04 INFINITY CREST CAPITAL HOLDINGS PATRIMONIAL LT AV THOMAS EDISON N956 NAO HA 0,00
201.085.0003-7 2018 02 COOPERCOTIA ATLETICO CLUBE AV GUILHERME FONGARO N351 09/12/26 216.546,50
201.085.0003-7 2019 02 COOPERCOTIA ATLETICO CLUBE AV GUILHERME FONGARO N351 09/12/26 215.096,50
201.085.0003-7 2020 03 COOPERCOTIA ATLETICO CLUBE AV GUILHERME FONGARO N351 09/12/26 213.562,20
203.006.0010-9 2026 03 IGREJA DO EVANGELHO AGAPE R ELISA DINA N512 LT 10 QD F NAO HA 0,00
209.022.0001-1 2023 02 SERGIO FERANDO DRIUZZO RV DOS BANDEIRANTES S/N 14/12/26 18.228,40
210.030.0003-5 2021 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO RV MARIO COVAS S/N NAO HA 0,00
210.030.0003-5 2022 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO RV MARIO COVAS S/N NAO HA 0,00
210.030.0003-5 2023 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO RV MARIO COVAS S/N NAO HA 0,00
210.030.0003-5 2024 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO RV MARIO COVAS S/N NAO HA 0,00
210.030.0003-5 2025 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO RV MARIO COVAS S/N NAO HA 0,00
210.030.0003-5 2026 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO RV MARIO COVAS S/N NAO HA 0,00
247.017.0001-9 2022 02 CDHU R GASPAR BECERRA N174 14/12/26 19.124,90
247.017.0002-7 2022 02 CDHU R GASPAR BECERRA N296 14/12/26 9.958,00
247.017.0004-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0004-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0004-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0004-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0004-3 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0005-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0005-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0005-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0005-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0005-1 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0006-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0006-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0006-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0006-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0006-1 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0007-8 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0007-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0007-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0007-8 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0007-8 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0008-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0008-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0008-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0008-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0008-6 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0009-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0009-4 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0009-4 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0009-4 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0009-4 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0010-8 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0010-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0010-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0010-8 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0010-8 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0011-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
247.017.0011-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
247.017.0011-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
247.017.0011-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
247.017.0011-6 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
247.017.0012-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0012-4 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0012-4 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0012-4 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0012-4 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0013-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0013-2 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0013-2 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0013-2 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0013-2 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0014-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0014-0 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0014-0 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0014-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0014-0 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0015-9 2022 01 TEREZA DE PAULO R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0015-9 2023 01 TEREZA DE PAULO R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0015-9 2024 01 TEREZA DE PAULO R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0015-9 2025 01 TEREZA DE PAULO R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0015-9 2026 01 TEREZA DE PAULO R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0016-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0016-7 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0016-7 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0016-7 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0016-7 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0017-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0017-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0017-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0017-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0017-5 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0018-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0018-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0018-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0018-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0018-3 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0019-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0019-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0019-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0019-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0019-1 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0020-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.017.0021-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0021-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.017.0022-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0022-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0022-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0022-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.017.0023-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.017.0023-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0023-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.017.0024-8 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0024-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0024-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.017.0025-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0025-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0025-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0025-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.017.0026-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.017.0026-4 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0026-4 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0027-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.017.0027-2 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.017.0028-0 2022 01 JOSIBERTO PERONICO DE SOUZA R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0028-0 2023 01 JOSIBERTO PERONICO DE SOUZA R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0028-0 2024 01 JOSIBERTO PERONICO DE SOUZA R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0028-0 2025 01 JOSIBERTO PERONICO DE SOUZA R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0028-0 2026 01 JOSIBERTO PERONICO DE SOUZA R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0029-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0029-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0029-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0029-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.017.0030-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0030-2 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.017.0031-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0032-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0032-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0032-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0032-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.017.0033-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0033-7 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0033-7 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0033-7 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.017.0034-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0034-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0034-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0034-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.017.0035-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.017.0035-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0035-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.017.0036-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.017.0036-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.017.0037-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0037-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0037-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.017.0038-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0038-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0038-8 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.017.0039-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0039-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0039-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0039-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.017.0040-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0040-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0040-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0040-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.017.0041-8 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0041-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0041-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0041-8 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.017.0042-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0042-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0042-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0042-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.017.0043-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0043-4 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0043-4 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.017.0044-2 2022 01 SILVANIA LIMA DE CAMARGO R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.017.0044-2 2024 01 SILVANIA LIMA DE CAMARGO R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0044-2 2025 01 SILVANIA LIMA DE CAMARGO R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0044-2 2026 01 SILVANIA LIMA DE CAMARGO R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0045-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0045-0 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0045-0 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0045-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0045-0 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0046-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0046-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0046-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0046-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0046-9 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0047-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0047-7 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0047-7 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0047-7 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0047-7 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0048-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0048-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0048-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0048-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0048-5 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0049-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0049-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0049-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0049-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0049-3 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0050-7 2022 01 ELISEU COSTA DA SILVA R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0050-7 2023 01 ELISEU COSTA DA SILVA R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0050-7 2024 01 ELISEU COSTA DA SILVA R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0050-7 2025 01 ELISEU COSTA DA SILVA R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0050-7 2026 01 ELISEU COSTA DA SILVA R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0051-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0051-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0052-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0052-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0052-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0052-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.017.0053-1 2023 01 EMERSON COSTA RIBEIRO R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0053-1 2024 01 EMERSON COSTA RIBEIRO R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0053-1 2025 01 EMERSON COSTA RIBEIRO R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0053-1 2026 01 EMERSON COSTA RIBEIRO R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.017.0054-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0054-1 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0055-8 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0055-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0055-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0055-8 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.017.0056-6 2024 01 ADRIANA DA SILVA CHAVES R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.017.0056-6 2026 01 ADRIANA DA SILVA CHAVES R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.017.0057-4 2024 01 FABIO LUIS ALVES R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0057-4 2025 01 FABIO LUIS ALVES R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.017.0058-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.017.0059-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.017.0060-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.017.0061-2 2024 01 AFRANIO CRISOSTOMO DE SOUZA R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0061-2 2025 01 AFRANIO CRISOSTOMO DE SOUZA R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0061-2 2026 01 AFRANIO CRISOSTOMO DE SOUZA R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0062-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.017.0062-0 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0062-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.017.0070-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.017.0071-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0071-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0072-8 2023 01 GLORIA HELENA SALVIANO R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0072-8 2024 01 GLORIA HELENA SALVIANO R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0072-8 2025 01 GLORIA HELENA SALVIANO R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.017.0073-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.017.0073-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.017.0074-4 2025 01 LEANDRO NEVES GUASSU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.017.0075-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.017.0076-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.017.0076-0 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.017.0077-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.017.0078-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.017.0078-7 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.017.0079-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.017.0080-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.017.0080-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.017.0081-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.017.0082-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0082-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0082-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0082-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.017.0083-3 2022 01 MARIA DE LURDES CARVALHO PEREIRA R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0083-3 2023 01 MARIA DE LURDES CARVALHO PEREIRA R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0083-3 2024 01 MARIA DE LURDES CARVALHO PEREIRA R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0083-3 2025 01 MARIA DE LURDES CARVALHO PEREIRA R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0083-3 2026 01 MARIA DE LURDES CARVALHO PEREIRA R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.017.0084-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0084-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.017.0091-4 2023 01 SONIA REGINA GIMENES LABADULLA R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
247.017.0091-4 2024 01 SONIA REGINA GIMENES LABADULLA R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0101-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.017.0102-3 2023 01 ADRIANA OLIVEIRA SANTOS MATOS R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.017.0110-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.017.0110-4 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.017.0111-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0111-2 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0112-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.017.0113-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0113-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.017.0114-7 2022 01 SIMONE DA SILVA LEITE R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.017.0114-7 2025 01 SIMONE DA SILVA LEITE R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.017.0115-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0115-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.017.0115-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0115-5 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0116-3 2022 01 LUCINAN LIMA DOS SANTOS R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0116-3 2023 01 LUCINAN LIMA DOS SANTOS R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0116-3 2024 01 LUCINAN LIMA DOS SANTOS R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0116-3 2025 01 LUCINAN LIMA DOS SANTOS R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0116-3 2026 01 LUCINAN LIMA DOS SANTOS R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0117-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0117-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0117-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0117-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0117-1 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0118-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0118-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0118-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0118-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0118-1 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0119-8 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0119-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0119-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0119-8 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0119-8 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0120-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0120-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0120-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0120-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0120-1 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0121-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0121-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0121-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0121-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.017.0122-8 2022 01 RUTE SILVA DE BRITO R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0122-8 2023 01 RUTE SILVA DE BRITO R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0122-8 2024 01 RUTE SILVA DE BRITO R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0122-8 2025 01 RUTE SILVA DE BRITO R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0122-8 2026 01 RUTE SILVA DE BRITO R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0123-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0123-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0123-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0123-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0123-6 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0124-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0124-4 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0124-4 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0124-4 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.017.0125-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.017.0125-2 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.017.0127-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.017.0127-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0127-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0127-9 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0128-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0128-7 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0128-7 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0128-7 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0128-7 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0129-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0129-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0129-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0129-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0129-5 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0130-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0130-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0130-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0130-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.017.0131-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0132-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.017.0132-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.017.0133-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0133-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0133-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0133-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.017.0134-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0134-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0134-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0134-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.017.0135-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0135-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0135-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0135-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.017.0136-8 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0136-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0136-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0136-8 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.017.0137-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.017.0137-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0137-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0137-6 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0138-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.017.0138-4 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0138-4 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0138-4 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0139-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
247.017.0139-2 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.017.0140-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.017.0140-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.017.0141-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0141-4 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.017.0141-4 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.017.0142-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0142-2 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0142-2 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0142-2 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.017.0143-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0143-0 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0143-0 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0143-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0143-0 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0144-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0144-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0144-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0144-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0144-9 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0145-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0145-7 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.017.0145-7 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0145-7 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 12 NAO HA 0,00
247.017.0146-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0146-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0146-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.017.0147-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0147-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0147-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0147-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0147-3 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 14 NAO HA 0,00
247.017.0148-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0148-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.017.0148-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.017.0149-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0149-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.017.0152-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
247.017.0152-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N174 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.017.0176-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.017.0178-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.017.0180-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0180-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 51 NAO HA 0,00
247.017.0180-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.017.0181-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.017.0182-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0182-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0182-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.017.0183-1 2024 01 MARIA CRISTINA DE FREITAS R GASPAR BECERRA N296 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.017.0183-1 2026 01 MARIA CRISTINA DE FREITAS R GASPAR BECERRA N296 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.017.0184-8 2025 01 ISABEL MENDONCA ALVES R GASPAR BECERRA N296 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0184-8 2026 01 ISABEL MENDONCA ALVES R GASPAR BECERRA N296 APTO 11 NAO HA 0,00
247.017.0185-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.017.0205-4 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.017.0206-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 13 NAO HA 0,00
247.017.0206-2 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.017.0208-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 21 NAO HA 0,00
247.017.0208-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.017.0209-7 2022 01 SONIA MARIA SANCHES SILVA R GASPAR BECERRA N296 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0209-7 2023 01 SONIA MARIA SANCHES SILVA R GASPAR BECERRA N296 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0209-7 2024 01 SONIA MARIA SANCHES SILVA R GASPAR BECERRA N296 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0209-7 2025 01 SONIA MARIA SANCHES SILVA R GASPAR BECERRA N296 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0209-7 2026 01 SONIA MARIA SANCHES SILVA R GASPAR BECERRA N296 APTO 22 NAO HA 0,00
247.017.0210-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0210-0 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0210-0 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0210-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0210-0 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 23 NAO HA 0,00
247.017.0211-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 24 NAO HA 0,00
247.017.0211-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.017.0212-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.017.0213-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.017.0214-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0214-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0214-3 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 33 NAO HA 0,00
247.017.0215-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.017.0217-8 2022 01 MARCIA LETICIA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N296 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0217-8 2023 01 MARCIA LETICIA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N296 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0217-8 2024 01 MARCIA LETICIA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N296 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0217-8 2025 01 MARCIA LETICIA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N296 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0217-8 2026 01 MARCIA LETICIA DE SOUZA R GASPAR BECERRA N296 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0218-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0218-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0218-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.017.0229-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.017.0233-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0233-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0233-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 32 NAO HA 0,00
247.017.0233-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.017.0234-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.017.0235-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 34 NAO HA 0,00
247.017.0235-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.017.0236-4 2024 01 JOAO RODRIGUES NUNES R GASPAR BECERRA N296 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0236-4 2025 01 JOAO RODRIGUES NUNES R GASPAR BECERRA N296 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0236-4 2026 01 JOAO RODRIGUES NUNES R GASPAR BECERRA N296 APTO 41 NAO HA 0,00
247.017.0237-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0237-2 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0237-2 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 42 NAO HA 0,00
247.017.0237-2 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.017.0238-0 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 43 NAO HA 0,00
247.017.0238-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.017.0241-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0241-0 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0241-0 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 52 NAO HA 0,00
247.017.0241-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.017.0242-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0242-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0242-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 53 NAO HA 0,00
247.017.0242-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.017.0243-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.017.0243-7 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 54 NAO HA 0,00
247.017.0243-7 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N296 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.018.0001-3 2022 02 CDHU R GASPAR BECERRA N239 14/12/26 7.116,20
247.018.0003-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 11 NAO HA 0,00
247.018.0003-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 11 NAO HA 0,00
247.018.0003-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 11 NAO HA 0,00
247.018.0003-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 11 NAO HA 0,00
247.018.0003-1 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 11 NAO HA 0,00
247.018.0004-8 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 12 NAO HA 0,00
247.018.0004-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.018.0005-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0005-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0005-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0005-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0005-6 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0006-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0006-4 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0006-4 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0006-4 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0006-4 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0007-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 21 NAO HA 0,00
247.018.0007-2 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 21 NAO HA 0,00
247.018.0007-2 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 21 NAO HA 0,00
247.018.0007-2 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.018.0008-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.018.0008-0 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 22 NAO HA 0,00
247.018.0008-0 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 22 NAO HA 0,00
247.018.0009-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0009-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0009-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0009-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0009-9 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0010-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 24 NAO HA 0,00
247.018.0010-2 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 24 NAO HA 0,00
247.018.0010-2 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 24 NAO HA 0,00
247.018.0010-2 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.018.0011-0 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.018.0012-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 32 NAO HA 0,00
247.018.0012-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 32 NAO HA 0,00
247.018.0012-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 32 NAO HA 0,00
247.018.0012-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.018.0013-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0013-7 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0013-7 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0013-7 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0013-7 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0014-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 34 NAO HA 0,00
247.018.0014-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 34 NAO HA 0,00
247.018.0014-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 34 NAO HA 0,00
247.018.0014-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 34 NAO HA 0,00
247.018.0014-5 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 34 NAO HA 0,00
247.018.0015-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 41 NAO HA 0,00
247.018.0015-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 41 NAO HA 0,00
247.018.0015-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 41 NAO HA 0,00
247.018.0015-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.018.0016-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0016-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0016-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0016-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0016-1 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0017-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.018.0018-8 2022 01 RAFAEL NASCIMENTO IRINEU R GASPAR BECERRA N239 APTO 44 NAO HA 0,00
247.018.0018-8 2023 01 RAFAEL NASCIMENTO IRINEU R GASPAR BECERRA N239 APTO 44 NAO HA 0,00
247.018.0018-8 2024 01 RAFAEL NASCIMENTO IRINEU R GASPAR BECERRA N239 APTO 44 NAO HA 0,00
247.018.0018-8 2025 01 RAFAEL NASCIMENTO IRINEU R GASPAR BECERRA N239 APTO 44 NAO HA 0,00
247.018.0018-8 2026 01 RAFAEL NASCIMENTO IRINEU R GASPAR BECERRA N239 APTO 44 NAO HA 0,00
247.018.0019-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 51 NAO HA 0,00
247.018.0019-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 51 NAO HA 0,00
247.018.0019-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 51 NAO HA 0,00
247.018.0019-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 51 NAO HA 0,00
247.018.0019-6 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 51 NAO HA 0,00
247.018.0020-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.018.0020-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 52 NAO HA 0,00
247.018.0020-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.018.0021-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 53 NAO HA 0,00
247.018.0021-8 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.018.0023-4 2023 01 MARIA HELENA CORDEIRO DA SILVA R GASPAR BECERRA N239 APTO 11 NAO HA 0,00
247.018.0023-4 2024 01 MARIA HELENA CORDEIRO DA SILVA R GASPAR BECERRA N239 APTO 11 NAO HA 0,00
247.018.0023-4 2025 01 MARIA HELENA CORDEIRO DA SILVA R GASPAR BECERRA N239 APTO 11 NAO HA 0,00
247.018.0023-4 2026 01 MARIA HELENA CORDEIRO DA SILVA R GASPAR BECERRA N239 APTO 11 NAO HA 0,00
247.018.0024-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 12 NAO HA 0,00
247.018.0024-2 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 12 NAO HA 0,00
247.018.0024-2 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 12 NAO HA 0,00
247.018.0024-2 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 12 NAO HA 0,00
247.018.0024-2 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 12 NAO HA 0,00
247.018.0025-0 2022 01 KEDMA JORGE BIER R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0025-0 2023 01 KEDMA JORGE BIER R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0025-0 2024 01 KEDMA JORGE BIER R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0025-0 2025 01 KEDMA JORGE BIER R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0025-0 2026 01 KEDMA JORGE BIER R GASPAR BECERRA N239 APTO 13 NAO HA 0,00
247.018.0026-9 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0026-9 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0026-9 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0026-9 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0026-9 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 14 NAO HA 0,00
247.018.0027-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.018.0027-7 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 21 NAO HA 0,00
247.018.0028-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 22 NAO HA 0,00
247.018.0028-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 22 NAO HA 0,00
247.018.0028-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 22 NAO HA 0,00
247.018.0028-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 22 NAO HA 0,00
247.018.0028-5 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 22 NAO HA 0,00
247.018.0029-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0029-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0029-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0029-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0029-3 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 23 NAO HA 0,00
247.018.0030-7 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 24 NAO HA 0,00
247.018.0030-7 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 24 NAO HA 0,00
247.018.0030-7 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 24 NAO HA 0,00
247.018.0030-7 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.018.0031-5 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 31 NAO HA 0,00
247.018.0031-5 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 31 NAO HA 0,00
247.018.0031-5 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 31 NAO HA 0,00
247.018.0031-5 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 31 NAO HA 0,00
247.018.0031-5 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 31 NAO HA 0,00
247.018.0032-3 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 32 NAO HA 0,00
247.018.0032-3 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 32 NAO HA 0,00
247.018.0032-3 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 32 NAO HA 0,00
247.018.0032-3 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 32 NAO HA 0,00
247.018.0032-3 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 32 NAO HA 0,00
247.018.0033-1 2022 01 MARIA CELESTE DA SILVA R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0033-1 2023 01 MARIA CELESTE DA SILVA R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0033-1 2024 01 MARIA CELESTE DA SILVA R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0033-1 2025 01 MARIA CELESTE DA SILVA R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0033-1 2026 01 MARIA CELESTE DA SILVA R GASPAR BECERRA N239 APTO 33 NAO HA 0,00
247.018.0034-1 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 34 NAO HA 0,00
247.018.0034-1 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 34 NAO HA 0,00
247.018.0034-1 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 34 NAO HA 0,00
247.018.0034-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.018.0035-8 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 41 NAO HA 0,00
247.018.0035-8 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 41 NAO HA 0,00
247.018.0035-8 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 41 NAO HA 0,00
247.018.0035-8 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 41 NAO HA 0,00
247.018.0035-8 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 41 NAO HA 0,00
247.018.0036-6 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0036-6 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0036-6 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0036-6 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0036-6 2026 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 42 NAO HA 0,00
247.018.0037-4 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 43 NAO HA 0,00
247.018.0037-4 2023 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 43 NAO HA 0,00
247.018.0037-4 2024 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 43 NAO HA 0,00
247.018.0037-4 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.018.0038-2 2022 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.018.0050-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.018.0051-1 2025 01 CDHU R GASPAR BECERRA N239 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0004-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0004-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0004-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0005-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0005-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0005-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0005-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0006-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0006-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0006-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0006-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0006-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0007-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0008-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0008-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0008-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0008-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0009-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0009-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0009-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0009-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0010-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0011-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0011-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0011-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0011-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0011-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0012-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0012-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0012-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0012-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0012-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0013-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0013-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0013-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0013-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0013-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0014-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0014-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0015-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0015-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0015-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0015-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0016-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0016-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0016-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0017-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0017-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0018-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0018-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0018-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0019-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0020-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0020-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0020-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0020-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0021-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0021-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0021-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0021-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0022-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0023-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.019.0024-7 2022 01 CLAUDEMIR APARECIDO LUNA FERREIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0024-7 2023 01 CLAUDEMIR APARECIDO LUNA FERREIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0024-7 2024 01 CLAUDEMIR APARECIDO LUNA FERREIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0024-7 2025 01 CLAUDEMIR APARECIDO LUNA FERREIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0024-7 2026 01 CLAUDEMIR APARECIDO LUNA FERREIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0025-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0025-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0025-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0025-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0025-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0026-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0026-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0026-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0028-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0028-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0029-8 2024 01 RENATO ALVES DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0029-8 2025 01 RENATO ALVES DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0029-8 2026 01 RENATO ALVES DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0030-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0030-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0030-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0030-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0031-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0031-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0031-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0032-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0032-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0032-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0033-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0033-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0033-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0033-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0034-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0034-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0034-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0034-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0035-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0035-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0035-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0035-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0036-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0036-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0036-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0036-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0037-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0037-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0037-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0037-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0037-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0038-7 2022 01 MARIA LUIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0038-7 2023 01 MARIA LUIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0038-7 2024 01 MARIA LUIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0038-7 2025 01 MARIA LUIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0038-7 2026 01 MARIA LUIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0039-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0039-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0039-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0039-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0039-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0040-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0040-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0040-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0041-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0041-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0041-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0041-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0042-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0042-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0042-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0043-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0043-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0043-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0043-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0043-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0044-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0044-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0044-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0044-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0044-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0045-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0045-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0045-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0045-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0045-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0046-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0046-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0046-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0046-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0046-8 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0047-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0047-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0047-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0047-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0048-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0048-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0048-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0048-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0049-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0049-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0049-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0049-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0049-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0050-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0050-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0050-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0050-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0051-4 2022 01 MARIA MADALENA LOPES DA SILVA R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0051-4 2023 01 MARIA MADALENA LOPES DA SILVA R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0051-4 2024 01 MARIA MADALENA LOPES DA SILVA R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0051-4 2025 01 MARIA MADALENA LOPES DA SILVA R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0051-4 2026 01 MARIA MADALENA LOPES DA SILVA R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0052-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0052-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0052-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0052-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0052-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0053-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0053-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0053-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0053-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0054-9 2022 01 ODETE APARECIDA SILVA FRANCISCO R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0054-9 2023 01 ODETE APARECIDA SILVA FRANCISCO R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0054-9 2024 01 ODETE APARECIDA SILVA FRANCISCO R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0054-9 2025 01 ODETE APARECIDA SILVA FRANCISCO R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0054-9 2026 01 ODETE APARECIDA SILVA FRANCISCO R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0055-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0055-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0055-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0055-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0055-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0056-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0056-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0056-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0056-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0057-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0057-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0057-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0057-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0058-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0059-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0059-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0060-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0060-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0060-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0060-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0061-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0061-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0062-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0062-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0062-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0062-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0063-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0063-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0063-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0063-8 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0064-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0064-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0064-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0064-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0064-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0065-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0065-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0065-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0065-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0065-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0066-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0066-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0066-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0066-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0066-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0067-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0067-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0067-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0067-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0067-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0068-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0068-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0068-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0068-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0068-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0069-7 2022 01 ANA LUCIA DE SOUSA MENDES R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0069-7 2023 01 ANA LUCIA DE SOUSA MENDES R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0069-7 2024 01 ANA LUCIA DE SOUSA MENDES R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0069-7 2025 01 ANA LUCIA DE SOUSA MENDES R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0069-7 2026 01 ANA LUCIA DE SOUSA MENDES R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0070-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0070-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0070-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0070-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0070-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0071-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0071-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0071-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0071-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0071-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0072-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0072-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0072-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0073-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0073-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0073-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0073-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0073-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0074-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0074-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0107-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0107-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0107-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0108-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0108-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0108-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0109-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0109-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0109-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0112-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0112-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0112-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0113-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0113-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0115-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0118-9 2024 01 CLEUSA DE FATIMA CINCINATO CRUZ R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0118-9 2025 01 CLEUSA DE FATIMA CINCINATO CRUZ R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0118-9 2026 01 CLEUSA DE FATIMA CINCINATO CRUZ R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0119-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0119-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0130-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0133-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0133-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0133-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0133-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0134-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0134-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0135-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0135-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0135-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0136-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0136-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0136-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0137-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0137-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0137-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0137-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0137-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0138-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0138-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0138-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0139-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0139-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0139-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0139-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0139-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0140-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0140-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0140-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0141-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0141-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0141-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0142-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0142-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0142-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0146-4 2025 01 VILMA SERRA DE MELO R EMILIO RETROSI N281 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0151-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0152-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0154-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0155-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0160-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0160-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0160-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0160-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0161-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0161-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0161-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0162-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N281 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0164-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0165-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0165-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0165-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0165-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0165-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0166-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0169-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0169-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0169-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0170-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0171-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0172-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0172-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0172-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0172-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0172-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0173-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0173-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0175-8 2023 01 CLEBER SEBASTIAO DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0175-8 2024 01 CLEBER SEBASTIAO DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0175-8 2025 01 CLEBER SEBASTIAO DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0175-8 2026 01 CLEBER SEBASTIAO DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0176-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0176-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0183-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.019.0194-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0194-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0194-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0197-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0197-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0198-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0199-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0200-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0200-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0200-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0201-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0201-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0203-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0203-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0203-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0203-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0204-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0204-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0204-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0204-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0204-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0205-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0205-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0206-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0206-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0206-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0206-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0207-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0207-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0207-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0207-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0208-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0208-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0209-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0209-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0209-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0210-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0212-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0212-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0212-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0212-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0212-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0213-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0214-2 2024 01 JORDAO ARAUJO R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0214-2 2025 01 JORDAO ARAUJO R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0214-2 2026 01 JORDAO ARAUJO R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0215-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0215-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0215-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0216-9 2023 01 EDNA MARIA DO CARMO R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0216-9 2024 01 EDNA MARIA DO CARMO R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0216-9 2025 01 EDNA MARIA DO CARMO R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0216-9 2026 01 EDNA MARIA DO CARMO R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0217-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0217-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0217-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0217-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0218-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0221-5 2024 01 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0222-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0222-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0222-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0223-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0224-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0224-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0224-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0224-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0224-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0225-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0226-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0227-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0227-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0227-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0227-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0227-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0228-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0228-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0228-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0228-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0229-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0229-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0229-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0229-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0229-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0230-4 2022 01 HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI R EMILIO RETROSI N365 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0230-4 2023 01 HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI R EMILIO RETROSI N365 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0230-4 2024 01 HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI R EMILIO RETROSI N365 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0230-4 2025 01 HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI R EMILIO RETROSI N365 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0230-4 2026 01 HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI R EMILIO RETROSI N365 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0231-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0231-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0231-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0231-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0231-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0232-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0232-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0232-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0232-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0232-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0233-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0233-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0233-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0233-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0233-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0234-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0234-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0234-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0235-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0235-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0235-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0235-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0235-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0236-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0236-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0236-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0236-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0236-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0237-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0237-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0237-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0237-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0237-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0238-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0238-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0238-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0238-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0238-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0239-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0239-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0239-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0239-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0239-8 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0240-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0240-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0240-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0240-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0241-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0241-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0241-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0241-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0241-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0242-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0242-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0242-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0242-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0243-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.019.0243-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0243-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.019.0244-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0244-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0244-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0244-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0245-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0245-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0245-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0245-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0245-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0246-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0247-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0247-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0247-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0247-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0248-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0248-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0248-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0248-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0248-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0249-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0249-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0250-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0251-7 2022 01 MARIA DAS GRACAS BATISTA MENDES R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0251-7 2023 01 MARIA DAS GRACAS BATISTA MENDES R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0251-7 2024 01 MARIA DAS GRACAS BATISTA MENDES R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0251-7 2025 01 MARIA DAS GRACAS BATISTA MENDES R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0251-7 2026 01 MARIA DAS GRACAS BATISTA MENDES R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0252-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0252-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0252-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0252-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0253-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0253-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0253-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0253-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0254-1 2023 01 GERSON APARECIDO DA SILVA R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0254-1 2024 01 GERSON APARECIDO DA SILVA R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0254-1 2025 01 GERSON APARECIDO DA SILVA R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0254-1 2026 01 GERSON APARECIDO DA SILVA R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0255-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0255-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0255-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0255-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0255-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0256-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0256-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0256-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0256-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0256-8 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0257-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0257-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0257-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0257-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0258-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0258-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0258-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0258-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0258-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0259-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0259-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0259-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0259-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0259-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0260-6 2022 01 PATRICIA ROSA DA SILVA R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0260-6 2023 01 PATRICIA ROSA DA SILVA R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0260-6 2024 01 PATRICIA ROSA DA SILVA R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0260-6 2025 01 PATRICIA ROSA DA SILVA R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0260-6 2026 01 PATRICIA ROSA DA SILVA R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0261-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0261-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0261-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0261-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0261-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0262-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0262-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0262-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0262-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0262-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0263-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0263-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0263-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0263-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0263-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0264-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0264-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0264-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0264-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0264-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0265-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0265-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0265-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0265-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0265-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0266-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0266-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0266-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0266-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0267-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0267-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0268-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0273-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0290-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0293-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0293-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0293-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0293-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0293-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0294-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0294-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0294-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0294-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0294-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0295-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0295-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0295-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0295-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0296-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0296-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0296-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0296-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0297-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0297-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0297-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0297-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0297-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0298-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0298-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0299-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0299-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0299-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0299-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0300-9 2022 01 KELLY CRISTINA MARIANO DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0300-9 2023 01 KELLY CRISTINA MARIANO DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0300-9 2024 01 KELLY CRISTINA MARIANO DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0300-9 2025 01 KELLY CRISTINA MARIANO DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0300-9 2026 01 KELLY CRISTINA MARIANO DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0301-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0301-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0301-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0301-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0302-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0302-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0302-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0302-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0302-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0303-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0303-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0303-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0303-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.019.0304-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0304-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0304-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0304-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0305-1 2022 01 IZABEL XAVIIER R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0305-1 2023 01 IZABEL XAVIIER R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0305-1 2024 01 IZABEL XAVIIER R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0305-1 2025 01 IZABEL XAVIIER R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0305-1 2026 01 IZABEL XAVIIER R EMILIO RETROSI N365 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0306-8 2022 01 MICHELE SILVA SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0306-8 2023 01 MICHELE SILVA SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0306-8 2024 01 MICHELE SILVA SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0306-8 2025 01 MICHELE SILVA SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0306-8 2026 01 MICHELE SILVA SANTOS R EMILIO RETROSI N365 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0307-6 2022 01 REGINALDO MAGNO LIMA DE SOUSA R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0307-6 2023 01 REGINALDO MAGNO LIMA DE SOUSA R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0307-6 2024 01 REGINALDO MAGNO LIMA DE SOUSA R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0307-6 2025 01 REGINALDO MAGNO LIMA DE SOUSA R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0307-6 2026 01 REGINALDO MAGNO LIMA DE SOUSA R EMILIO RETROSI N365 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0308-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0308-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0308-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0308-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0309-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0309-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0311-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0311-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0312-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0313-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0315-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0316-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0318-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0318-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0318-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0320-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0320-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0320-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0321-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N365 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0324-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0324-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0325-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0325-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0325-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0325-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0326-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0326-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0326-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0326-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0326-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0327-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0327-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0327-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0327-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0327-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0328-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0328-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0328-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0328-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0329-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0329-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0329-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0330-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0331-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0331-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0332-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0332-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0332-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0333-5 2024 01 MARCIA ALMEIDA DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0333-5 2025 01 MARCIA ALMEIDA DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0333-5 2026 01 MARCIA ALMEIDA DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0334-3 2023 01 JULIO CESAR DA COSTA R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0334-3 2024 01 JULIO CESAR DA COSTA R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0334-3 2025 01 JULIO CESAR DA COSTA R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0335-1 2022 01 VIVIANE SUZANA WOCHNER R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0335-1 2023 01 VIVIANE SUZANA WOCHNER R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0335-1 2024 01 VIVIANE SUZANA WOCHNER R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0335-1 2025 01 VIVIANE SUZANA WOCHNER R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0335-1 2026 01 VIVIANE SUZANA WOCHNER R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0336-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0336-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0336-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0344-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0345-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0346-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0348-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0349-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0349-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0350-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0350-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0350-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0351-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0351-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0352-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0352-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0352-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0353-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0353-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0353-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0354-8 2023 01 VERA LUCIA DIAS R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0354-8 2024 01 VERA LUCIA DIAS R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0354-8 2025 01 VERA LUCIA DIAS R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0354-8 2026 01 VERA LUCIA DIAS R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0355-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0355-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0355-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0355-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0356-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0356-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0356-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0356-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0356-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0357-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0357-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0357-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0357-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0358-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0358-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0358-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0358-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0358-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0359-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0359-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0359-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0359-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0359-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0360-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0360-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0360-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0360-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0361-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0361-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0361-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0361-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0362-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0362-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0362-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0363-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0363-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0363-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0363-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0363-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0364-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0364-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0364-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0364-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0364-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0365-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0365-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0365-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0366-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0366-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0366-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0366-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0367-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0367-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0367-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0367-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0368-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0368-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0368-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0368-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0369-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0369-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0369-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0369-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0370-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0371-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0371-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0372-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0372-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0373-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0373-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0373-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0374-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0374-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0374-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0375-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.019.0376-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0376-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0376-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0376-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0377-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0377-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0377-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0377-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0378-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0378-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0378-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0380-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0380-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0381-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0381-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0381-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0381-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0381-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0382-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0382-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0382-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0382-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0382-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0383-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0383-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0383-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0383-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0383-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0384-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0384-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0384-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0384-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0384-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0385-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0385-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0385-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0385-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0385-8 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0386-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0386-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0386-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0386-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0386-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0387-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0387-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0387-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0387-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0387-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0388-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0388-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0388-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0388-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0388-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0389-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0389-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0389-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0389-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0389-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0390-4 2022 01 AILTON RDRIGUES DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0390-4 2023 01 AILTON RDRIGUES DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0390-4 2024 01 AILTON RDRIGUES DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0390-4 2025 01 AILTON RDRIGUES DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0390-4 2026 01 AILTON RDRIGUES DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0391-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0391-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0392-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0392-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0392-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0392-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0393-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0393-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0393-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0393-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0394-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0394-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0394-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0394-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0395-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0395-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0395-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0395-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0396-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0396-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0396-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0396-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0396-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0397-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0397-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0398-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0398-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0398-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0400-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0401-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0401-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0401-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0401-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0402-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0402-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0402-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0402-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0403-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.019.0403-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0403-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.019.0404-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0404-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0405-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0405-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0405-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0405-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0405-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0406-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0406-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0406-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0406-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0407-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0407-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0407-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0408-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0408-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0408-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0408-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0409-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0409-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0409-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0410-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0410-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0410-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0411-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0411-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0412-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0412-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0412-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.019.0413-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0413-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0413-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0413-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0414-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0414-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0414-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0414-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0414-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0415-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0415-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0415-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0415-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0415-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0416-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0416-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0416-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0416-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0416-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0417-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0417-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0417-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0417-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0417-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0418-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0418-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0418-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0418-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0418-8 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0419-6 2022 01 VANDERLEI SADOVSKI RIBEIRO R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0419-6 2024 01 VANDERLEI SADOVSKI RIBEIRO R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0419-6 2025 01 VANDERLEI SADOVSKI RIBEIRO R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0419-6 2026 01 VANDERLEI SADOVSKI RIBEIRO R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0420-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0420-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0420-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0420-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0420-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0421-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0421-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0421-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0421-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0421-8 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0422-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0422-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0422-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0422-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0422-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0423-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0423-4 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0423-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0423-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0423-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
247.019.0424-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0424-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0424-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0424-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0424-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0425-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0425-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0425-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0425-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0425-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0426-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0426-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0426-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0426-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0426-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0427-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0427-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0427-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0427-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0427-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0428-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0428-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0429-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0430-7 2023 01 QUELI CRISTINA TOREZAN R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0430-7 2024 01 QUELI CRISTINA TOREZAN R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0430-7 2025 01 QUELI CRISTINA TOREZAN R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0431-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0433-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0446-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.019.0447-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0453-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.019.0454-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0454-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0454-4 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0455-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0455-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0455-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0455-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0455-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0456-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0456-0 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0456-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0456-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0457-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0457-9 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0457-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0457-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0457-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0458-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0458-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0458-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0458-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0458-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.019.0464-1 2022 01 ISMENIA ALVES DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0464-1 2024 01 ISMENIA ALVES DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0465-1 2022 01 DANIELE DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0465-1 2023 01 DANIELE DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0465-1 2024 01 DANIELE DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0465-1 2025 01 DANIELE DA SILVA R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0477-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0481-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.019.0482-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0482-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.019.0486-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0486-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 13 NAO HA 0,00
247.019.0487-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0487-0 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0487-0 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
247.019.0487-0 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0488-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0488-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
247.019.0488-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0491-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0491-9 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0492-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0492-7 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0492-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0492-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0492-7 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0493-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0493-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0493-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0493-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0493-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0494-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.019.0494-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0494-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0494-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0495-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0495-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0495-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0495-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0495-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0496-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0496-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0496-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0496-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0496-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.019.0497-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0497-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0497-8 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.019.0498-6 2023 01 ARLETE JESUS DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0498-6 2024 01 ARLETE JESUS DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0498-6 2025 01 ARLETE JESUS DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0498-6 2026 01 ARLETE JESUS DOS SANTOS R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0499-4 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0499-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.019.0500-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0500-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0500-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.019.0504-4 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
247.019.0504-4 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.019.0505-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0505-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0505-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0505-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
247.019.0505-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.019.0507-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.019.0508-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0508-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.019.0509-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0509-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
247.019.0509-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.019.0510-9 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0510-9 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
247.019.0510-9 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.019.0511-7 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0511-7 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
247.019.0511-7 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.019.0512-5 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0512-5 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0512-5 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0512-5 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0512-5 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 31 NAO HA 0,00
247.019.0513-3 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0513-3 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0513-3 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0513-3 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0513-3 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 32 NAO HA 0,00
247.019.0514-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0514-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0514-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0514-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0514-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 33 NAO HA 0,00
247.019.0515-1 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0515-1 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0515-1 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0515-1 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0515-1 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 34 NAO HA 0,00
247.019.0516-8 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0516-8 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0516-8 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0516-8 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0516-8 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 41 NAO HA 0,00
247.019.0517-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0517-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0517-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0517-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0517-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 42 NAO HA 0,00
247.019.0518-4 2022 01 ELIANE ESTEVER LOURENCO R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0518-4 2023 01 ELIANE ESTEVER LOURENCO R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0518-4 2024 01 ELIANE ESTEVER LOURENCO R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0518-4 2025 01 ELIANE ESTEVER LOURENCO R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0518-4 2026 01 ELIANE ESTEVER LOURENCO R EMILIO RETROSI N493 APTO 43 NAO HA 0,00
247.019.0519-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0519-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0519-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0519-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0519-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 44 NAO HA 0,00
247.019.0520-6 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0520-6 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0520-6 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0520-6 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0520-6 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 51 NAO HA 0,00
247.019.0521-4 2022 01 BENEDITA ISABEL ROSA R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0521-4 2023 01 BENEDITA ISABEL ROSA R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0521-4 2024 01 BENEDITA ISABEL ROSA R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0521-4 2025 01 BENEDITA ISABEL ROSA R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0521-4 2026 01 BENEDITA ISABEL ROSA R EMILIO RETROSI N493 APTO 52 NAO HA 0,00
247.019.0522-2 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0522-2 2023 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0522-2 2024 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0522-2 2025 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0522-2 2026 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 53 NAO HA 0,00
247.019.0523-0 2022 01 CDHU R EMILIO RETROSI N493 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.021.0036-8 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.021.0039-2 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.021.0053-8 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.021.0054-6 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.021.0055-4 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0055-4 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.021.0056-2 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0056-2 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0056-2 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
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247.021.0058-9 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0058-9 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.021.0058-9 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.021.0059-7 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0059-7 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0059-7 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0059-7 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.021.0060-0 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.021.0060-0 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.021.0061-9 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.021.0061-9 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0061-9 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.021.0062-7 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
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247.021.0063-5 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0063-5 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0063-5 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0063-5 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0063-5 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0064-3 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0064-3 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0064-3 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0064-3 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0064-3 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0065-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0065-1 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0065-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0065-1 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0065-1 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0066-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0066-1 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0066-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0066-1 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.021.0067-8 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0067-8 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.021.0067-8 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0068-6 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0068-6 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0068-6 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0068-6 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0068-6 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0069-4 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
247.021.0069-4 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.021.0069-4 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.021.0073-2 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.021.0083-1 2024 01 ELIZABETE DE ALMEIDA R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.021.0090-2 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.021.0091-0 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.021.0094-5 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.021.0097-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
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247.021.0098-8 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0098-8 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.021.0099-6 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.021.0100-3 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.021.0100-3 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.021.0101-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0101-1 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0101-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
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247.021.0102-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0102-1 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0102-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0102-1 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0102-1 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0103-8 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.021.0103-8 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
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247.021.0103-8 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0104-6 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0104-6 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0104-6 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0104-6 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0104-6 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0105-4 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0105-4 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0105-4 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0105-4 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.021.0106-2 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0106-2 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0106-2 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0106-2 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.021.0107-0 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0107-0 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0107-0 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0107-0 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.021.0108-9 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0108-9 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0108-9 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0108-9 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0108-9 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0109-7 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
247.021.0109-7 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
247.021.0109-7 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
247.021.0109-7 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.021.0110-0 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
247.021.0110-0 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
247.021.0110-0 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.021.0111-9 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.021.0111-9 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.021.0112-7 2022 01 SIMONE DA SILVA LEITE R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0112-7 2023 01 SIMONE DA SILVA LEITE R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0112-7 2024 01 SIMONE DA SILVA LEITE R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0112-7 2025 01 SIMONE DA SILVA LEITE R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0112-7 2026 01 SIMONE DA SILVA LEITE R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0113-5 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
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247.021.0114-3 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
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247.021.0115-1 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
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247.021.0118-6 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0118-6 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0118-6 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.021.0119-4 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0119-4 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0119-4 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
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247.021.0120-8 2024 01 MARIA DA GLORIA REZENDE R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0120-8 2025 01 MARIA DA GLORIA REZENDE R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
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247.021.0124-0 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
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247.021.0125-9 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0125-9 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0125-9 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0125-9 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
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247.021.0126-7 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0126-7 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0126-7 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0126-7 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
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247.021.0127-5 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.021.0127-5 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
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247.021.0128-3 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0128-3 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
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247.021.0129-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.021.0129-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
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247.021.0130-5 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
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247.021.0131-3 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 32 NAO HA 0,00
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247.021.0132-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0132-1 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0132-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0132-1 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
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247.021.0133-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0133-1 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0133-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0133-1 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0133-1 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0134-8 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0134-8 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0134-8 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0134-8 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0134-8 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0135-6 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0135-6 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0135-6 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0135-6 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0135-6 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0136-4 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0136-4 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0136-4 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0136-4 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0136-4 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0137-2 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0137-2 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0137-2 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0137-2 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0137-2 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0138-0 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0138-0 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0138-0 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0138-0 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0138-0 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0139-9 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0139-9 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0139-9 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0139-9 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0139-9 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0140-2 2022 01 VALMIR BENEDITO COCO R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0140-2 2023 01 VALMIR BENEDITO COCO R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0140-2 2024 01 VALMIR BENEDITO COCO R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0140-2 2025 01 VALMIR BENEDITO COCO R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0140-2 2026 01 VALMIR BENEDITO COCO R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0141-0 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0141-0 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0141-0 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0141-0 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0141-0 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0142-9 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0142-9 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0142-9 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0142-9 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0142-9 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 11 NAO HA 0,00
247.021.0143-7 2022 01 ANTONIA GASPAR R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0143-7 2023 01 ANTONIA GASPAR R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0143-7 2024 01 ANTONIA GASPAR R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0143-7 2025 01 ANTONIA GASPAR R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0143-7 2026 01 ANTONIA GASPAR R DOIS N339 APTO 12 NAO HA 0,00
247.021.0144-5 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0144-5 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0144-5 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0144-5 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0144-5 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 13 NAO HA 0,00
247.021.0145-3 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0145-3 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0145-3 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0145-3 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0145-3 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 14 NAO HA 0,00
247.021.0146-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0146-1 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0146-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0146-1 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0146-1 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 21 NAO HA 0,00
247.021.0147-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0147-1 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0147-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0147-1 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0147-1 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 22 NAO HA 0,00
247.021.0148-8 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0148-8 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0148-8 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0148-8 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0148-8 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 23 NAO HA 0,00
247.021.0149-6 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
247.021.0149-6 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
247.021.0149-6 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
247.021.0149-6 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
247.021.0149-6 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 24 NAO HA 0,00
247.021.0150-1 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
247.021.0150-1 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
247.021.0150-1 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
247.021.0150-1 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
247.021.0150-1 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 31 NAO HA 0,00
247.021.0151-8 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 32 NAO HA 0,00
247.021.0151-8 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 32 NAO HA 0,00
247.021.0151-8 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 32 NAO HA 0,00
247.021.0151-8 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 32 NAO HA 0,00
247.021.0151-8 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 32 NAO HA 0,00
247.021.0152-6 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0152-6 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0152-6 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0152-6 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0152-6 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 33 NAO HA 0,00
247.021.0153-4 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0153-4 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0153-4 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0153-4 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0153-4 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 34 NAO HA 0,00
247.021.0154-2 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0154-2 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0154-2 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0154-2 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0154-2 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 41 NAO HA 0,00
247.021.0155-0 2022 01 MILCA DE SOUZA SOARES R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0155-0 2023 01 MILCA DE SOUZA SOARES R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0155-0 2024 01 MILCA DE SOUZA SOARES R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0155-0 2025 01 MILCA DE SOUZA SOARES R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0155-0 2026 01 MILCA DE SOUZA SOARES R DOIS N339 APTO 42 NAO HA 0,00
247.021.0156-9 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0156-9 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0156-9 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0156-9 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0156-9 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 43 NAO HA 0,00
247.021.0157-7 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0157-7 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0157-7 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0157-7 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0157-7 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 44 NAO HA 0,00
247.021.0158-5 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
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247.021.0158-5 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0158-5 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0158-5 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 51 NAO HA 0,00
247.021.0159-3 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0159-3 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0159-3 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0159-3 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0159-3 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 52 NAO HA 0,00
247.021.0160-7 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0160-7 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0160-7 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0160-7 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0160-7 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 53 NAO HA 0,00
247.021.0161-5 2022 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0161-5 2023 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0161-5 2024 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0161-5 2025 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
247.021.0161-5 2026 01 CDHU R DOIS N339 APTO 54 NAO HA 0,00
249.087.0001-8 2021 01 PRUDENCIO LUIZ ALMEIDA TANAN R RECANTO DO SOL N136 NAO HA 0,00
249.087.0001-8 2022 01 PRUDENCIO LUIZ ALMEIDA TANAN R RECANTO DO SOL N136 NAO HA 0,00
249.087.0001-8 2023 01 PRUDENCIO LUIZ ALMEIDA TANAN R RECANTO DO SOL N136 NAO HA 0,00
249.087.0001-8 2024 01 PRUDENCIO LUIZ ALMEIDA TANAN R RECANTO DO SOL N136 NAO HA 0,00
249.087.0001-8 2025 01 PRUDENCIO LUIZ ALMEIDA TANAN R RECANTO DO SOL N136 NAO HA 0,00
249.087.0001-8 2026 01 PRUDENCIO LUIZ ALMEIDA TANAN R RECANTO DO SOL N136 NAO HA 0,00
261.117.0021-7 2020 02 EDSON SOUZA ANDRADE R CORNELIO DOPPER N161 14/12/26 265,40
261.117.0030-6 2020 02 DESCONHECIDO R CORNELIO DOPPER N71 NAO HA 0,00
264.008.0008-3 2021 02 MARIA SELMA GONCALVES DA SILVA AV MATILDE DE LUTIS BARBOSA S/N LT 8 QD E 09/12/26 1.453,80
264.008.0008-3 2022 02 MARIA SELMA GONCALVES DA SILVA AV MATILDE DE LUTIS BARBOSA S/N LT 8 QD E 09/12/26 1.763,10
264.008.0008-3 2023 02 MARIA SELMA GONCALVES DA SILVA AV MATILDE DE LUTIS BARBOSA S/N LT 8 QD E 09/12/26 1.763,10
264.008.0008-3 2024 02 MARIA SELMA GONCALVES DA SILVA AV MATILDE DE LUTIS BARBOSA S/N LT 8 QD E 09/12/26 1.761,30
264.008.0008-3 2025 02 MARIA SELMA GONCALVES DA SILVA AV MATILDE DE LUTIS BARBOSA S/N LT 8 QD E 09/12/26 1.843,80
264.008.0008-3 2026 02 MARIA SELMA GONCALVES DA SILVA AV MATILDE DE LUTIS BARBOSA S/N LT 8 QD E 09/12/26 1.886,80
267.001.0078-8 2026 02 TELEFONICA BRASIL SA AV PAULO GUILGUER REIMBERG N1818 LTS 956 E 96 QD3 NAO HA 0,00
281.004.0008-1 2023 02 JEAN PABLO BATISTA PEREIRA R BR DA FONTE BELA N106 107 108 109 NAO HA 0,00
281.004.0008-1 2024 02 JEAN PABLO BATISTA PEREIRA R BR DA FONTE BELA N106 107 108 109 NAO HA 0,00
281.004.0008-1 2025 02 JEAN PABLO BATISTA PEREIRA R BR DA FONTE BELA N106 107 108 109 NAO HA 0,00
281.004.0008-1 2026 02 JEAN PABLO BATISTA PEREIRA R BR DA FONTE BELA N106 107 108 109 20/12/26 1.498,00
300.048.0060-2 2025 02 JOSE ROBERTO BACCHIN R BR DE CASTRO LIMA N270 AP 204 DEP 24 NAO HA 0,00
301.072.0081-0 2026 02 TIAGO CESAR SERVULO SANTANA AV DONA HELENA PEREIRA DE MORAES N415 AP 61 E 2 VG 15/12/26 5.713,50
307.020.0126-8 2021 02 ABEL BARROS DE LIMA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N22 B 09/12/26 2.067,40
307.020.0126-8 2022 02 ABEL BARROS DE LIMA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N22 B 09/12/26 2.066,40
307.020.0126-8 2023 02 ABEL BARROS DE LIMA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N22 B 09/12/26 2.066,30
307.020.0126-8 2024 02 ABEL BARROS DE LIMA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N22 B 09/12/26 2.064,30
307.020.0126-8 2025 02 ABEL BARROS DE LIMA R FRANCISCO CARLOS DE SOUZA N22 B 09/12/26 2.165,90
310.059.0022-9 2021 02 LAURA PROVIDENCIA DA SILVA CARRICO R DOMICIANO LEITE RIBEIRO N438 09/12/26 5.553,30
310.059.0022-9 2022 02 LAURA PROVIDENCIA DA SILVA CARRICO R DOMICIANO LEITE RIBEIRO N438 09/12/26 5.550,60
310.059.0022-9 2023 02 LAURA PROVIDENCIA DA SILVA CARRICO R DOMICIANO LEITE RIBEIRO N438 09/12/26 5.550,40
310.059.0022-9 2024 02 LAURA PROVIDENCIA DA SILVA CARRICO R DOMICIANO LEITE RIBEIRO N438 09/12/26 5.544,90
310.059.0022-9 2025 02 LAURA PROVIDENCIA DA SILVA CARRICO R DOMICIANO LEITE RIBEIRO N438 09/12/26 5.818,00
310.059.0022-9 2026 02 LAURA PROVIDENCIA DA SILVA CARRICO R DOMICIANO LEITE RIBEIRO N438 09/12/26 5.953,30

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.


Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 167385079

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.958.664-0

- 6017.2026.0038117-8

- 7.777.777-8

- VICENTE DO AMARAL

- RUA ESTEVÃO MARTINS 63

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 18.425,17

- 006.958.665-9

- 6017.2026.0038117-8

- 7.777.777-8

- VICENTE DO AMARAL

- RUA ESTEVÃO MARTINS 63

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 6.141,72

Notificação   |   Documento: 167385675

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.958.619-5

- 6017.2026.0056007-2

- 7.777.777-8

- ANA KARINA SILVA CARDOSO

- RUA DR. JORGE VEIGA 301

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 164517435

PROCESSO: 6017.2026/0045638-0
INTERESSADO: JOAO DONIZETE CANAVAROLI
SQL nº: 076.032.0007-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Cópia da carteira da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164484154

PROCESSO: 6017.2026/0064745-3
INTERESSADO: NORMA DA COSTA GRANDINO
SQL nº: 030.064.0097-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164676455

PROCESSO: 6017.2026/0065705-0
INTERESSADO: CLOVIS AUGUSTO VENANCIO
SQL nº: 104.042.0022-1
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165270792

PROCESSO: 6017.2026/0050226-9
INTERESSADO: NEUZA JOSE GALINDO ALBRECHT
SQL nº: 263.034.0037-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165272081

PROCESSO: 6017.2026/0050285-4
INTERESSADO: CELSO GLICERIO QUEIROZ
SQL nº: 123.179.0333-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone / celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164675688

PROCESSO: 6017.2026/0065542-1
INTERESSADO: CARLOS SOARES GUEDES
SQL nº: 076.125.0012-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164669203

PROCESSO: 6017.2026/0065441-7
INTERESSADO: ALCION VIANNA
SQL nº: 072.129.1326-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164389557

PROCESSO: 6017.2026/0037779-0
INTERESSADO: PAULO CESAR DOS SANTOS
SQL nº: 090.381.0074-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164665572

PROCESSO: 6017.2026/0065382-8
INTERESSADO: GERALDO DOS PASSOS
SQL nº: 181.100.0071-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164661603

PROCESSO: 6017.2026/0064990-1
INTERESSADO: MARLY PEREIRA RODRIGUES
SQL nº: 195.032.0024-4
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164659661

PROCESSO: 6017.2026/0065287-2
INTERESSADO: BERNABE BENICIO DOS SANTOS
SQL nº: 089.439.0046-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165273029

PROCESSO: 6017.2026/0050357-5
INTERESSADO: EDINAURO DA SILVA
SQL nº: 280.001.0010-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164638326

PROCESSO: 6017.2026/0064888-3
INTERESSADO: LUIS BRANDO CHIARASTELLI
SQL nº: 053.068.0112-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164636869

PROCESSO: 6017.2026/0064977-4
INTERESSADO: DERALDO CARVALHO SOARES
SQL nº: 189.001.0513-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165273472

PROCESSO: 6017.2026/0051149-7
INTERESSADO: FRANCISCO RACINE VERISSIMO
SQL nº: 258.050.0002-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção; (X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165306654

PROCESSO: 6017.2026/0044473-0
INTERESSADO: MARCELO GEORGE MUNGAI CHACUR
SQL nº: 009.077.0911-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165171476

PROCESSO: 6017.2026/0014085-5
INTERESSADO: MARIA APARECIDA FREIRE SCALIZE
SQL nº: 088.090.0067-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165171607

PROCESSO: 6017.2026/0044870-1
INTERESSADO: THEREZINHA CARUSO
SQL nº: 035.033.0056-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165171672

PROCESSO: 6017.2026/0045079-0
INTERESSADO: ROSANGELA APARECIDA DA SILVA
SQL nº: 072.223.0064-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedid

Notificação   |   Documento: 165172033

PROCESSO: 6017.2026/0050015-0
INTERESSADO: VALTER VASQUES
SQL nº: 060.337.0008-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164635105

PROCESSO: 6017.2026/0064988-0
INTERESSADO: LIBERTINA DE OLIVEIRA
SQL nº: 118.280.0069-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165190779

PROCESSO: 6017.2026/0071445-2
INTERESSADO: JOSEFA SERAFIM ROCHA
SQL nº: 091.121.0016-1
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022, 2023, 2024, 2025,2026/ ANO CALENDÁRIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165193950

PROCESSO: 6017.2026/0071596-3
INTERESSADO: JOSE NATALIO DE SOUSA PASSOS
SQL nº: 091.226.0329-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165208204

PROCESSO: 6017.2026/0071642-0
INTERESSADO: LEONIL APARECIDA DA SILVA
SQL nº: 076.103.0135-3
Exercício: 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165211442

PROCESSO: 6017.2026/0071783-4
INTERESSADO: DIONISIO CORREA RUEDA
SQL nº: 069.106.0037-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165213016

PROCESSO: 6017.2026/0071854-7
INTERESSADO: MANOEL LINO DOS REIS BELICO
SQL nº: 014.064.0153-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164599149

PROCESSO: 6017.2026/0049410-0
INTERESSADO: DANIELA NISHIKAWA
SQL nº: 037.033.0374-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165237294

PROCESSO: 6060.2026/0002862-6
INTERESSADO: ADALBERTO SILVA VITICOV
SQL nº: 118.214.0021-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164598928

PROCESSO: 6017.2026/0049380-4
INTERESSADO: NECI RIBEIRO DA CRUZ
SQL nº: 203.029.0031-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164598743

PROCESSO: 6017.2026/0049240-9
INTERESSADO: DAISY GALASSO
SQL nº: 309.045.0075-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165240111

PROCESSO: 6017.2026/0071861-0
INTERESSADO: JOAQUINA DE BRITO SILVA
SQL nº: 020.002.0208-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164598544

PROCESSO: 6017.2026/0049175-5
INTERESSADO: MAGDA PEDRONI SANCHES DE SANTANA
SQL nº: 118.410.0023-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165103069

PROCESSO: 6017.2026/0071551-3
INTERESSADO: NELSON ROBERTO RUDIGER
SQL nº: 058.008.0039-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165121069

PROCESSO: 6017.2026/0071584-0
INTERESSADO: ANGELA CRISTINA LAGES RIBEIRO DE CARVALHO
SQL nº: 024.008.0054-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164598333

PROCESSO: 6017.2026/0049171-2
INTERESSADO: MARIA NELIA BATISTA SANTOS
SQL nº: 020.002.0317-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164990099

PROCESSO: 6017.2026/0071227-1
INTERESSADO: HELENA PETERS RODRIGUES
SQL nº: 040.052.0043-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164597180

PROCESSO: 6017.2026/0049170-4
INTERESSADO: ESMERALDO SENEZIO BEZERRA
SQL nº: 175.058.0020-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164597013

PROCESSO: 6017.2026/0049142-9
INTERESSADO: CLEIDE CORTEZ DA SILVA
SQL nº: 031.046.0009-0
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164593987

PROCESSO: 6017.2026/0049113-5
INTERESSADO: MARISIA AMORIM SANTANA
SQL nº: 085.334.0249-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164593919

PROCESSO: 6017.2026/0049112-7
INTERESSADO: GILTON MING
SQL nº: 032.051.0061-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165041097

PROCESSO: 6017.2026/0012814-6
INTERESSADO: OSEIAS FELIX DA SILVA
SQL nº: 117.204.0020-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164593770

PROCESSO: 6017.2026/0048830-4
INTERESSADO: LENILDA SOARES PEREIRA
SQL nº: 009.026.0169-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164593673

PROCESSO: 6017.2026/0048812-6
INTERESSADO: MARIA CRISTINA CONSTANTINO VERRI
SQL nº: 100.095.0115-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164593517

PROCESSO: 6017.2026/0048797-9
INTERESSADO: MARIA BERNADETE DE ALMEIDA PEREIRA CARDOSO
SQL nº: 075.043.0085-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164593385

PROCESSO: 6017.2026/0045259-8
INTERESSADO: ZILDA TEREZA DA SILVA
SQL nº: 119.243.0066-3
Exercício: 2019
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2020/ ANO CALENDÁRIO 2019) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165053669

PROCESSO: 6017.2026/0009578-7
INTERESSADO: DIOLINDA ALONSO CRESPO
SQL nº: 199.052.0023-0
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164901179

PROCESSO: 6017.2026/0070941-6
INTERESSADO: MILTON AMADIO JUNIOR
SQL nº: 163.126.0001-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164592151

PROCESSO: 6017.2026/0065005-5
INTERESSADO: ROSANA PADOIN
SQL nº: 047.036.0250-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164898973

PROCESSO: 6017.2026/0070937-8
INTERESSADO: JULIA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO

SQL nº: 118.321.0005-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Departamento de Contadoria

Balanço   |   Documento: 167431924

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Interessado: PMSP

Assunto: Balancete Financeiro de Setembro de 2026

Serve o presente para efetivar a publicação do Balancete Financeiro da PMSP, competência Setembro/2026 (SEI 167389944), com dados definitivos.

Obs: A peça contábil aqui publicada, incluindo outras, seguem também disponilizadas no seguinte endereço eletrônico de SF:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/contaspublicas/3211

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 167415999

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO:6018.2026/0056118-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 450/2026

OBJETO:

ITEM 01 - MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/10/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral

Comunicado   |   Documento: 167377659

COMUNICADO DE ANÁLISE AMOSTRAL

PROCESSO 6018.2026/0114636-4

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 451/2026 - SMS.G

OBJETO: ITEM 01 - ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA

EMPRESA: RIOQUIMICA S.A. CNPJ: 55.643.555/0001‐43

A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 26/10/2026, com início às 08h30min e término 09h30min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 -5º andar - Sala 12A- Liberdade - São Paulo/SP.

Atenciosamente

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 167445246

DOCUMENTO SEI Nº 167431789

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5461-9015

PROCESSO 6018.2025/0124699-5

Parecer SMS/CG/ATAS Nº 167431789

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

À

SMS/SEGA/CAS/DI,

SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO,

Sr. Responsável,

Assunto: Solicitação de Aditivo de Prazo - Termo de Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS (160092261).

O presente documento trata da solicitação de aditamento contratual, com o objetivo de prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS. O referido contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão de obra - Lote 10 - Sul 3 - Hospital Dia Cidade Ademar.

Em conformidade com o encaminhamento registrado sob o SEI nº 167378954, bem como com o Ofício e o Cronograma de Execução apresentados pela contratada, constantes dos SEI nº 167378258 e nº 167378362, verifica-se que a solicitação de prorrogação do prazo contratual por mais 126 (cento e vinte e seis) dias encontra-se devidamente fundamentada.

A prorrogação justifica-se pela necessidade de conclusão dos serviços previstos no escopo contratual, referentes às adequações dos ambientes contemplados pela reforma.

Ressalta-se que a prorrogação proposta não implica acréscimo do valor contratual, não acarretando, portanto, impacto financeiro adicional ao erário.

Ademais, a prorrogação mostra-se a medida mais vantajosa para a Administração Pública, uma vez que a realização de novo procedimento licitatório acarretaria custos adicionais, atraso na conclusão da obra e prejuízos decorrentes da paralisação e posterior remobilização dos serviços.

Diante do exposto, manifestamos parecer FAVORÁVEL à prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS por mais 126 (cento e vinte e seis) dias. Informamos, por fim, que seguem anexados a minuta do Termo Aditivo (SEI nº 167431759), bem como as certidões fiscais atualizadas (SEI nº 167408888).

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Errata   |   Documento: 167391194

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Errata nº 004.2026

PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-2

Sobre Esclarecimento de Dúvidas nº 2 (167354321), no campo RESPOSTA ao ITEM 2.

ONDE SE LÊ:

Questionamento 2 - Programa que prevalece
...
RESPOSTA: No plano de massa consta 165 leitos gerais, com isso, deverá ser considerado o que está descrito no edital, ao qual está previsto para o orçamento.
(UTI 20, pediatria 15, clínica cirúrgica 60, clínica médica 70), 10 leitos de psiquiatria no térreo e 5 salas cirúrgicas de 40 a 45 m², 2 delas blindadas.


LEIA-SE:

Questionamento 2 - Programa que prevalece
...
RESPOSTA: No plano de massa constam 165 leitos e essa é a quantidade geral estimada de leitos para o hospital. E conforme previsto no Edital no subitem 12.5.4. (PLANO DE TRABALHO - N2), as licitantes deverão elaborar seus orçamentos e planos de trabalho com base no Anteprojeto da Licitação. Contudo, reforçamos a informação de que trata-se de um plano de massas com uma abordagem conceitual, e o programa ali contido trás referencias macro que minimamente esperamos que seja percebidas nas propostas, mas nada impede que cada licitante, contextualize e proponha revisões críticas para o melhor arranjo do equipamento.
Reforçamos que NÃO serão observadas questões subjetivas sobre a proposta, apenas pontos objetivos atrelados aos parâmetros mínimos previstos no Anteprojeto da Licitação.

PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167274239

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0124980-5/ VIDA PET CENTER LTDA/ Rodovia Raposo Tavares nº 3779 loja G/H/ AI Série H - nº 55288/ 06/10/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0124980-5/ VIDA PET CENTER LTDA/ Rodovia Raposo Tavares nº 3779 loja G/H/ AIP Série H - nº 47435/ 06/10/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL - Série F - nº 26504 de 06/10/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0124980-5

Estabelecimento: VIDA PET CENTER LTDA

Endereço: Rodovia Raposo Tavares nº 3779 loja G/H.

Auto de Infração   |   Documento: 167273048

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0043572-9/ PELEGRINI CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA/ Avenida Margueritte Long nº 42/ AIP Série H - nº 57332/ 07/10/2026.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167391874

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0100418-5 / Farmapop Itajuíbe Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Itajuíbe nº1235 / H/54636 / Inutilização de produto / 03-09-2026

6018.2025/0100418-5 / Farmapop Itajuíbe Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Itajuíbe nº1235 / H/54667 / Interdição e inutilização de produto / 06-10-2026

6018.2026/0123082-9 / Eclinic Center Ltda / Rua Curicharas nº 114 - sala A / H/54649 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2025/0100418-5 / Farmapop Itajuíbe Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Itajuíbe nº1235 / F/021409 / 03-09-2026

6018.2025/0100418-5 / Farmapop Itajuíbe Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Itajuíbe nº1235 / F/021407 / 06-10-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2025/0100418-5 / Farmapop Itajuíbe Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Itajuíbe nº1235 / F/021408 / 06-10-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0123082-9 / Eclinic Center Ltda / Rua Curicharas nº 114 - sala A / F/2975 / 05-10-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0123082-9 / Eclinic Center Ltda / Rua Curicharas nº 114 - sala A / D/10600 / 09-10-2026

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 167364297

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0056448-0/ BAIÃO COZINHA NORDESTINA CTN LTDA/ Rua Jacofer, 503 -Jardim Pereira Leite- S.Paulo/SP/Série H/Nº54808/Interdição Total de Estabelecimento/22-07-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0056448-0/ BAIÃO COZINHA NORDESTINA CTN LTDA/ Rua Jacofer, 503 -Jardim Pereira Leite- S.Paulo/SP/Série F/Nº017610/22-07-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0056448-0/ BAIÃO COZINHA NORDESTINA CTN LTDA/ Rua Jacofer, 503 -Jardim Pereira Leite- S.Paulo/SP/Série F/Nº5035/30-07-2026.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 167357750

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0113371-8-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 167095383, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2026/0117095-8, Adv.º Dr. Marcelo Scaff Padilha, OAB/SP 109.492, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 56145 (165033353), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Foi interposto recurso tempestivo em 1ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 57824 (165033477), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 40290 (165034206), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 40508 (165034400), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 42214 (165034639), que será enviado à COVISA/ DVPSIS oportunamente para análise.

Despacho Documental   |   Documento: 167357791

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0103341-1/Notorious Fish -Lanches do Mar Ltda/R. Padre Carvalho, 123/H/N.57773/Inutilização de Produto; Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Inutilização de Produto/F/N.42176; Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.6238/Em 19/08/26.

Despacho Documental   |   Documento: 167357831

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0057998-0-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 167162743, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2026/0123060-8, Advº Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP 344.930, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/Nº 57176 (167161632), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Não foi interposto recurso tempestivo em 1ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 57825 (167161677) e Termo de Interdição de Estabelecimento SÉRIE F/Nº 018056 (167161694) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0057998-0/Raia Drogasil S.A./R. Dr. Mário Ferraz, 247/H/N.57825/Interdição Parcial de Seção e Termo de Interdição Parcial de Seção/F/N.018056/Em 22/09/26.

Despacho Documental   |   Documento: 167357848

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0020928-0/Raia Drogasil S.A./R. Aurélia, 380/AM/66-039.728-5/Valor de R$ 5.000,00 (Cinco nil reais)/Em 05/08/25.

Despacho Documental   |   Documento: 167357871

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0033339-8-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 167173902, NÃO ACOLHO o recurso administrativo, protocolizado sob SEI nº 6018.2026/0125150-8, Advº Dr. André Gonçalves de Arruda, OAB/SP 200.777, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/Nº 036706 (165430706), pois, além da intempestividade e de não reunir novos argumentos que possam invalidar as infrações sanitárias descritas, ressalta- se o fato de o procedimento administrativo sanitário instaurado em face da interessada, possuir disciplina específica prevista na legislação municipal aplicável, especialmente na Lei Municipal nº 13.725/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo) e demais normas regulamentadoras da atividade de vigilância sanitária, inexistindo previsão normativa específica autorizando a interposição de recurso contra a decisão proferida no presente momento processual. O recurso apresentado carece de pressuposto objetivo de admissibilidade. Diante do exposto, opto pelo não conhecimento do recurso administrativo, diante da ausência de previsão legal específica para sua interposição contra a decisão que apreciou o recurso administrativa sanitária.

Despacho Documental   |   Documento: 167357892

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0073559-5/Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos/Av. Europa,352/H/N.57819/Interdição Parcial de Estabelecimento e Seções e Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento e Seções/F/N.27703/Em 15/06/26.

Despacho Documental   |   Documento: 167357943

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0104888-5-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 165636436, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0107940-3, Advº. Dr. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP 344.930, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 036710 (163737545), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Despacho Documental   |   Documento: 167357974

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0060872-0/Clínica Multidisciplinar Bem Estar Ltda/R. Joaquim Floriano, 466, Cj. 1805/H/N.032493/Interdição de Produto e Termo de Interdição de Produto/F/N.012337/Em 15/05/26.

Despacho Documental   |   Documento: 167358038

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0112306-2/Ildelbrando Almeida Bertoni Ltda/R. Teodoro Sampaio, 744, Cj. 104, Edif. C.E. Paulista/H/N.66067/Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.018060/Em 01/09/26.

Despacho Documental   |   Documento: 167358067

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0094924-2-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 167163679, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0097064-0, Advª Drª Thais de Lima Fernandes, OAB/SP 463.638, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 036705 (162251040), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Despacho Documental   |   Documento: 167358106

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0090354-0-Tendo em vista os elementos contidos no presente, especialmente em SEI nº 166464819, recebo o documento registrado sob SEI nº 6018.2026/0120678-2, o qual apresenta manifestação à Ficha de procedimentos SIVISA 0.001936/26 (165304399), do qual subentende- se tratar- se de defesa ao Auto de Infração Série H/nº 51882 (151816808), e, pela constatação de que a defesa ao referido Auto de Infração foi protocolada INTEMPESTIVAMENTE, conforme o disposto no art. 131° da Lei Municipal 13.725 de 09 de janeiro de 2004, solicito a publicação da intempestividade, uma vez que, mesmo que tempestiva fosse, no mérito, não trouxe argumentos que justificassem a anulação ou alteração do referido Auto de Infração.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0090354-0/RCCortez, Estética e Manutenção Ltda/R. Carlos Weber, 276/AM/66-036.422-1/Valor R$ 3.000,00 (Três mil reais)/Em 16/09/26.

Despacho Documental   |   Documento: 167358156

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0128485-4/ Residencial Geriátrico Brooklin/R. Guaraiuva, 1416/H/N.52786/Advertência/Em 31/03/26.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167426639

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0114582-1/ Casa De Repouso Pieta Ltda/ Rua Platanales Nº 445/ Série H N° 56454/ Interdição Parcial De Estabelecimento/ 11-09-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0114582-1/ Casa De Repouso Pieta Ltda/ Rua Platanales Nº 445/ Série F N° 015377/ 11-09-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0079544-0/ Drogaria Grafarma Ltda - Epp/ Macajuba Nº 50/ Serie F Nº 010441/ 28-07-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0114582-1/ Casa De Repouso Pieta Ltda/ Rua Platanales Nº 445/ Série F N° 011598/ 01-10-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 167412039

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA. - CNPJ: 00.013.225/0001- 82, para assinatura do Termo de Contrato nº 152/2026, (167411847) Processo 6018.2026/0115200-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 167360133

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0089554-8 / SUPERMERCADO HIROTA LTDA / RUA: LINO COUTINHO nº 990 - SÃO PAULO - SP / H - 56825 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 11/08/26.

Auto de Infração   |   Documento: 167360608

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0027756-0 / ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA / PRAÇA LEONOR KAUPA nº 100 / SAO PAULO - SP / H - 56816 / ADVERTÊNCIA / 08/10/26.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167371559

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0089331-0 / Make Smile Odontologia e Estetica Integrativa LTDA / Rua do Orfanato, 770 - Vila Prudente / Advertência Série H - Nº 46305 / 01-09-2026

Auto de Infração   |   Documento: 167372745

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa

6018.2025/0071754-4 / Richard Fornier Martins Tostis ME / Av. Vila Ema, 2479 - Vila Ema / 66-043.276-5

Comunicado   |   Documento: 167420143

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0128572-0

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 697/2026/SMS-1/Contratos

Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia.

HOPE HOME CARE LTDA.

Documento nº 167118066

Documento nº 167400001

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 167400001, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 697/2026/SMS-1/CONTRATOS, constante no Documento SEI nº 167118066, referente a Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia - HOPE HOME CARE LTDA.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 167439352

Designação de Gestor de Parceria, Suplente de Gestor de parceria e Comissão de Monitoramento Emergencial Centro Dia para Idosos

Ana Olga Rebouças Meirelles

RF 9119051

Provimento: Efetivo

email: aomeirelles@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente

Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba

RF 7886268

Provimento: Efetivo

email: carodrigues@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Comissão de Monitoramento

MIRIAM DE PAULA BAPTISTA

RF: 777.690.0

Provimento Efetivo

email: nubiamctesta@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Gisele Cristina dos santos

RF 8833842

Provimento: Comissionado - Efetivo

Email: giselecsp@prefeitura.sp.gov.br

NUBIA MALTA COFAN TESTA

RF 858.862.7

Provimento: Efetivo

Email: nubiamctesta@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente

ALINE FERNANDES ALMADA

RF 825.045.6

Provimento: Efetivo

Email alinealmada@PREFEITURA.SP.GOV.BR

6024.2026/0014054-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - JT

EDITAL nº: 175/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONA PERAMANENCIA PARA IDOSOS - ILPI

CAPACIDADE: 30

(Após análise do Plano de Trabalho e do Anexo I (Previsão de Receitas e Despesas) entregue pela proponente, de acordo o preconizado nos Artigos 39º e 40º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, essa Comissão considera que a OSC APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, com grau de adequação SATISFATÓRIO, considerando que a OSC atendeu aos critérios estabelecidos no referido edital, ainda que tenha apresentado erros formais (não descreveu no Item 5 - Forma de Cumprimento das Metas e 6.1 - grau de dependência), que não comprometem o objeto da parceria, desta forma a Comissão de Seleção, solicitou a apresentação de um novo Anexo I - Previsão de Receitas e Despesas. O Plano de Trabalho encontra-se de acordo com a modalidade da parceria adotada, uma vez cumpre com os requisitos propostos por SMADS através do Edital de Chamamento Público nº 175/SMADS/2026, que prevê transferência de recursos para o serviço Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, com capacidade de 30 vagas. Considerando o edital publicado, a proposta a política Nacional de Assistência Social/PNAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a IN 02/SMADS/2024 e demais legislações vigentes relativas ao objeto da parceria, avaliamos que existe reciprocidade de interesse entre as partes. A proposta encontra-se viável de execução considerando o alcance dos objetos propostos, as metas/indicadores qualitativos e resultados esperados para o público-alvo. A OSC solicitou a Verba de Implantação no valor de um repasse mensal. O monitoramento da execução da parceria será realizado pelo acompanhamento das metas estabelecidas, contemplando os indicadores qualitativos do Plano de Trabalho, por meio da supervisão técnica realizada pela Gestora da Parceria e da apresentação do ajuste financeiro mensal, prestação de contas anual e final, conforme previsto na IN 02/SMADS/2024.

Desse modo, concluímos que a OSC APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, torna-se apta para Celebração de Parceria com Chamamento Público.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - CNPJ 74.087.081/0001-45, que foi considerada: CLASSIFICADA.

Listagem da proposta recebida e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

74.087.081/0001-45

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

SATISFATÓRIO

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ruth Messias dos Santos - RF 649.280.1

Titular da Comissão de Seleção: Patricia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues - RF 787.834.6

Titular da Comissão de Seleção: Ana Claudia Valadas dos Santos Farias - RF 789.671.9

SEI nº 6024.2020/0007351-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Nossa Senhora Aparecida

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

EDITAL: 160/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0004614-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 213/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Sandra Regina Aguiar dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.655-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/06/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2025 a JULHO/2025 - 10º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0014037-3

SAS - PA

EDITAL nº: 172/ SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

CCA-Centro para Criança e do Adolescente

CAPACIDADE: 120

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Para o Edital 172/SMADS/2026 foi entregue 01 (uma) proposta, sendo da OSC: Centro de Obras Sociais Nossa senhora das Graças da Capela do Socorro- CONOSCO. A comissão se reuniu para análise da adequação da proposta, isto é, se estavam em conformidade com o estabelecido para a parceria, realizando as seguintes considerações: Grau de Adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital. A CONOSCO apresentou os seguintes documentos: Plano de Trabalho, Plano de Aplicação Financeira, Certificado de Matrícula com vencimento em 30/06/2027, Certificado e protocolo de manutenção do COMAS com deferimento de 2025 a 2028 ( D.O 14.01.2026), CMDCA com validade 26.04.2028, protocolo de requerimento do CEBAS, comprovante de experiência: Termo de Colaboração: 012/ SMADS/2022, termo de colaboração 022/SMADS/2017, termo de convênio 018/ SMADS/2012, registro fotográfico do CCA Balneário São José de2022 a 2026. 1) QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE: Indicou que se trata de SCFV -Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade de atendimento de 120 vagas. Área de abrangência regional da Subprefeitura de Parelheiros.

2) IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: O Plano de Trabalho recebido aponta a OSC CONOSCO - Centro de Obras Sociais Nossa Senhora das Graças da Capela do SOCORRO CNPJ 02.970.204/0001-80, endereço: Rua Gaivota , 30, vargem Grande Parelheiros CEP 04895310, telefone: (11)41588894, e-mail conosco@terra.com.br e site: www://conosco.org.br: Presidente Marcos Aurélio de Oliveira Fernandes. 3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A OSC CONOSCO demonstrou conhecimento técnico sobre o objeto da parceria, citou pesquisas do IBGE, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, fez definições qualitativas sobre atividades a serem desenvolvidas. Mencionou a necessidade de ações com a rede de assistência e intersetorial como forma de articulação com o território, deixando claro o objeto do trabalho que é a convivência e o fortalecimento de vínculo. Mencionou espaço acolhedor que promova atividades lúdicas, culturais e esportivas, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários. Citou algumas parcerias, destacando o Instituto TEKO PORA. 4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: A CONOSCO citou que será avaliada por um sistema das dimensões, tais como: estrutura física e administrativa; serviços, processos e atividades; produtos ou resultados; recursos humanos entre outros relacionados na instrução normativa 5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: Apresentou uma tabela explicativa constando a dimensões mencionadas no item acima, indicadores qualitativos, paramentos de aferição e ações para cumprimento de metas propostas pertinentes a tipologia do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Mencionou uma abordagem metodológica referenciando o fortalecimento de vínculos, citou pontos como construção coletiva de normas, articulação intersetorial, visitas domiciliares, capacitação contínua da equipe entre outras ações e atividades que estão em consonância com o plano de ação. 6) DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A proponente traz conhecimento sobre o público a ser atendido. Apresenta imóvel, que já funciona o CCA Balneário São José, menciona que o imóvel possui estrutura física adequada, inclusive acessibilidade (fotos serão inseridas no processo SEI). Citou vinculação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS e tipificações Nacionais, protocolos de gestão integrada. Destacou o desenvolvimento do protagonismo e autonomia das crianças e adolescentes, discorrendo sobre as atividades que serão desenvolvidas. Informações das instalações a serem utilizadas: O imóvel a ser utilizado, funciona o CCA Balneário São José, informou o endereço e área construída de 117. 35 metros quadrados e especificou a infraestrutura de cada cômodo e espaço. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL: Citou Paulo Freire, também fez referências que vão as diretrizes de base da assistência social e parâmetros curriculares nacionais e descreveu as ações a serem oferecidas pelo serviço por meio do trabalho social com base na tipologia do serviço. A metodologia adotada está fundamentada na gestão dos resultados e no Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e por meio do processo de Monitoramento e Avaliação. Destacou o acompanhamento por de relatórios, registros fotográficos, indicadores de desempenho, avaliações periódicas. A proponente pontuou que o trabalho será desenvolvido a partir de uma perspectiva acolhedora, participativa, considerando as especificidades de cada núcleo familiar, enfatizando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a ampliação da autonomia das famílias e o acesso aos direitos socioassistenciais. A CONOSCO apresentou Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, descrevendo itens de despesas conforme edital de chamamento público. Também assinalou na PRD que a OSC tem isenção de cota patronal, PIS e sinalizou solicitará verba de implantação no valo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Quanto ao grau de adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital, a proposta apresentou grau SATISFATÓRIO de adequação. Quanto ao mérito da proposta, avaliamos que a OSC CONOSCO atua na área da Política de Assistência Social ofertando Serviços de Proteção Social Básica e Especial, desenvolvendo suas atividades de acordo com os objetivos propostos em seu Estatuto Social e de acordo com a PNAS e SUAS, obedecendo, ainda, o padrão de ofertas do Serviço Tipificado. Em relação a identidade e reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua colaboração, da parceria prevista na IN 02/SMADS/2024, a proposta atende ao princípio da supremacia do interesse público. Consideramos viável a execução da proposta. A Comissão de Seleção considera que a OSC CONOSCO OSC: Centro de Obras Sociais Nossa senhora das Graças da Capela do Socorro- CONOSCO está APTA para celebração do Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC: Centro de Obras Sociais Nossa senhora das Graças da Capela do Socorro- CONOSCO CNPJ: 02.970.204/0001-80 que foi considerada CLASSIFICADA, para execução da Parceria.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

_____________________________________

ROSEANE DA SILVA PIRES - RF 787.715- 3

Titular da Comissão de Seleção

____________________________________

Dilma Cândida da Silva - RF 953.325-7

Titular da Comissão de Seleção

____________________________________________

Vera Lucia Conceição da Silva Souza/RF - 823. 614- 3)

Titular da Comissão de Seleção

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Notificação   |   Documento: 167424485

NOTIFICAÇÃO

ASSUNTO: Notificação para Apresentação de Defesa Prévia

Organização da Sociedade Civil: Associação Comunitária São Mateus - ASCOM
Tipologia: Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua
Nome Fantasia: Hospedagem Social
Processo de Celebração: 6024.2024/0017360-0
Termo de Colaboração: 062/SMADS/2025
Vigência da Parceria: 24/05/2025 a 23/05/2030

À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - ASCOM

Por meio da presente, o Sr. Rogério Alves do Nascimento, Supervisor da SUSAM - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no exercício das atribuições de monitoramento, acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas por esta Pasta, NOTIFICA a Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, organização responsável pela execução do serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua, denominado Hospedagem Social, vinculado ao Processo de Celebração nº 6024.2024/0017360-0 e executado mediante o Termo de Colaboração nº 062/SMADS/2025, acerca da constatação de possível descumprimento de obrigações decorrentes da parceria e da eventual prática de conduta que possa caracterizar embaraço às atividades de gestão, monitoramento e fiscalização exercidas pela Administração Pública, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Considerando a solicitação formulada por esta Supervisão para obtenção de informações relativas aos usuários acolhidos no Hotel Holiday, bem como a manifestação apresentada por essa Organização da Sociedade Civil em resposta ao referido pedido, verificou-se a recusa no encaminhamento das informações solicitadas, sob a alegação de impedimentos decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

A requisição realizada por esta Supervisão teve por finalidade possibilitar à SMADS o acompanhamento da situação dos usuários acolhidos, suas condições socioeconômicas, a evolução dos atendimentos realizados, as vulnerabilidades identificadas, bem como os resultados alcançados pelas ações desenvolvidas no âmbito da parceria celebrada entre as partes.

Trata-se de informações necessárias ao exercício das atividades de monitoramento, avaliação, gestão e fiscalização da política pública executada com recursos públicos municipais, cuja responsabilidade final permanece sob a competência da Administração Pública.

DOS FUNDAMENTOS

A Administração Pública possui o poder-dever de acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços socioassistenciais custeados com recursos públicos, visando assegurar a adequada aplicação dos recursos, a qualidade dos serviços prestados e a efetividade do atendimento aos usuários.

Tal atribuição encontra fundamento na Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), especialmente em seus artigos 5º e 6º, que estabelecem a primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social e a competência do Poder Público para organizar, regular, coordenar, monitorar e avaliar os serviços integrantes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Da mesma forma, a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, prevê mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, impondo às entidades parceiras o cumprimento das obrigações assumidas no instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

Nesse sentido, a execução indireta dos serviços socioassistenciais não transfere à Organização da Sociedade Civil as competências institucionais de gestão, fiscalização e monitoramento da política pública, tampouco autoriza a restrição injustificada ao acesso da Administração Pública às informações necessárias ao desempenho dessas atribuições.

Quanto à alegação de impedimento decorrente da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), esclarece-se que a referida legislação não constitui óbice ao compartilhamento de dados pessoais quando realizado para o cumprimento de obrigação legal ou para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.

Os artigos 6º, 7º, incisos II e III, e 23 da LGPD autorizam o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais pela Administração Pública quando necessários ao cumprimento de atribuições legais e à execução de políticas públicas, desde que observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência.

Assim, embora a proteção de dados exija a adoção de medidas adequadas de segurança e confidencialidade, não pode ser utilizada como fundamento genérico para afastar o dever de colaboração da entidade parceira com as atividades de monitoramento, acompanhamento e fiscalização da parceria.

Registra-se, ainda, que a eventual existência de determinadas informações em sistemas informatizados da Secretaria não afasta a obrigação da Organização da Sociedade Civil de prestar esclarecimentos e fornecer informações complementares regularmente requisitadas pela Administração Pública, especialmente aquelas relacionadas ao acompanhamento técnico e à evolução das situações atendidas.

Diante desse contexto, a manifestação apresentada por essa Organização da Sociedade Civil será analisada sob a perspectiva da eventual configuração de embaraço às atividades de gestão, monitoramento e fiscalização da parceria, caso reste caracterizado que informações regularmente solicitadas deixaram de ser fornecidas sem justificativa legal suficiente.

A conduta, caso comprovada, poderá caracterizar descumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Colaboração e ensejar a aplicação da penalidade de advertência, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, observado o procedimento previsto nos artigos 235 e 236 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024.

DA DEFESA PRÉVIA

Diante do exposto, fica essa Organização da Sociedade Civil NOTIFICADA para apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo esclarecer especialmente:

I - Os motivos pelos quais não encaminhou diretamente as informações inicialmente solicitadas por esta Supervisão;

II - A existência de eventual impedimento técnico, jurídico ou operacional concreto que tenha inviabilizado o fornecimento dos dados requisitados;

III - As providências adotadas para assegurar a disponibilidade das informações necessárias ao acompanhamento dos usuários acolhidos e à fiscalização da parceria;

IV - Os documentos, registros e demais elementos que entenda pertinentes para demonstrar a regularidade de sua conduta.

A defesa deverá ser encaminhada pelos canais institucionais oficialmente disponibilizados pela SMADS, observadas as medidas de segurança da informação e confidencialidade aplicáveis.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Esclarece-se que a presente notificação não constitui aplicação antecipada de penalidade, destinando-se exclusivamente à apuração dos fatos e à garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa.

Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação da Organização da Sociedade Civil, os elementos constantes dos autos serão submetidos à análise do Gestor da Parceria e à apreciação da autoridade competente para decisão fundamentada quanto à eventual aplicação das medidas administrativas e sanções cabíveis.

Por fim, ressalta-se que permanece o dever de colaboração da Organização da Sociedade Civil com as atividades de gestão, monitoramento, acompanhamento e fiscalização da parceria, mediante atendimento às requisições administrativas legítimas, específicas e proporcionais formuladas pela Administração Pública, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 167350624

São Paulo, 21 de outubro de 2026

Assunto: Interposição de recursos à Listagem de Seleção do EDITAL Nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

I - Em 13 de Outubro de 2026, a Supervisão do Fomento às Artes publicou Comunicado 166460848 com a listagem de projetos classificados, suplentes e desclassificados no Edital EDITAL Nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO. Abriu-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para que os proponentes dos projetos suplentes e desclassificados interpusessem recurso ao resultado através do e-mail <fomentoaosamba@gmail.com>. O prazo se encerrou às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2026.

II - Os recursos interpostos constam na listagem a seguir:

27/2025-1761.1332.4867 | Cantando a História do Samba | Eliana Paula Ribeiro da Silva | Recurso nº 167433661

27/2025-1763.5754.5581 | Samba no Asfalto: Tradição em Movimento | Diego de Oliveira | Recurso nº 167433700

27/2025-1761.0763.2732 | Batucantos apresenta Coletivo Mulher de Samba Autoral | Recurso nº 167433851

III - Mediante publicação da listagem de recursos, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente publicação, para que os proponentes interponham contrarrazão aos recursos apresentados.

IV - As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico <fomentoaosamba@gmail.com>, com o título "CONTRARRAZÃO - [NOME DO PROJETO]".

Atenciosamente,

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167406694

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0023477-0

Interessado: CLUB ATHLETICO PAULISTANO

Local: R HONDURAS, 1300 - 1400

COMUNIQUE-SE:

1. Nova procuração para Carla Kopecky, conferida pelo atual representante legal do Clube.

2. Documentação pessoal da Sra. Carla Kopecky.

3. Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência.

4. Levantamento Fotográfico do imóvel em seu atual estado de conservação, considerando os elementos protegidos pelo tombamento e indicando partes ou elementos que não estejam em bom estado de conservação e preservação e para as quais são necessárias a realização de projeto e obras de restauro.

5. Estimativa de valores para elaboração de projeto completo de restauro e estimativa de valores para elaboração do Plano de Manutenção Permanente, feitas por profissional habilitado com registro no CAU, bem como estimativa global do valor para realização das obras de restauro/conservação/manutenção, considerando os elementos protegidos pela resolução de tombamento.

6. Considerando que o Clube vem empreendendo, às suas expensas, uma série de obras para melhorias - melhorias estas inclusive sinalizadas na ata apresentada (remodelação do Edifício Paulistano 120, novos restaurantes, parquinhos e quadras; aquisição de um andar em edifício comercial externo) e que também são demonstradas a partir de vários processos protocolados neste DPH - e considerando que o Termo de Compromisso é instrumento para quem não tem condições de arcar com custos de restauro e obras, justificar a necessidade de adoção deste instrumento (em detrimento, inclusive, de outras opções para a transferência de potencial construtivo, como a solicitação de Atestado de Conservação e Preservação).

7. Esclarecer se os valores a serem obtidos com a transferência do potencial construtivo serão suficientes para arcar com custos de projetos e obras, cumprindo as obrigações a serem assumidas no Termo de Compromisso.

8. Responder a todos os itens acima em Carta Resposta. Quando for necessária apresentação de documentos anexos (a ex. do relatório fotográfico, de documentos pessoais etc.), informar na Carta que foram juntados ao processo.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167409534

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0021043-1

Interessado: DAVID DOS SANTOS MICHEL

Local: LARGO DA POLVORA, 96

COMUNIQUE-SE:

  1. Considerando que houve pintura do embasamento, que difere da situação à época do tombamento, e que não são apresentadas diferenciações de cor ou justificativas para o tipo de pintura proposta, entende-se que o caso não é de manutenção, e o interessado deverá:

    1. Indicar a regularização da situação da pintura do embasamento da edificação realizado sem aprovação prévia;

    2. Explicitar na documentação a ser reapresentada os procedimentos a serem adotados para a conservação das fachadas, acompanhado da justificativa para a definição do tipo de pintura, e especificar as cores a serem utilizadas nos diferentes elementos da edificação (embasamentos, portas e janelas, ornamentos etc) com base em prospecção de cores e materiais;

    3. Considerar a documentação a ser apresentada relativa à "CONSERVAÇÃO" apontada na Resolução 54/Conpresp/2018, e não de manutenção, uma vez que a solicitação corresponde, de fato, a proposta de conservação da fachada, a saber:

      1. Prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e as especificações de materiais existentes e propostos.

      2. Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores;

      3. Memorial descritivo e especificações (relatório de prospecções e justificativa para uso de cores e materiais);

      4. Levantamento fotográfico (correspondendo à indicação nas pranchas da intervenção).

    4. Apresentar RRT de responsável técnico ARQUITETO considerando a especificidade profissional para a intervenção em patrimônio cultural tombado.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167411552

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0024824-0

Interessado: M. RUIZ PARTICIPAÇÕES LTDA

Local: RUA DIREITA, 203 a 213

COMUNIQUE-SE:

1. Cópias do CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do requerente. No caso de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios, deverá ser apresentada documentação que comprove a qualificação do subscritor como seu representante habilitado, bem como cópia de seu CPF e RG;

2. Quando o interessado, pessoa física ou jurídica se fizer representar por meio de procurador, o respectivo instrumento de procuração com poderes suficientes deverá ser autuado juntamente com os demais documentos que acompanharem o requerimento;

3. RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme o caso;

4. Relatório com diagnóstico do estado de conservação do bem protegido assinado por responsável técnico incluindo:

i. Análise da condição de originalidade e do estado de conservação dos elementos arquitetônicos e construtivos componentes da edificação: coberturas, sistema de captação de águas pluviais, fachadas, esquadrias, elementos decorativos e, quando necessário, de elementos externos protegidos como jardins, muros, gradis, escadas externas, entre outros;

ii. Documentação fotográfica com referência da localização das imagens, evidenciando o estado de conservação desses elementos arquitetônicos e respectivos materiais construtivos;

iii. Descrição das intervenções de restauro, conservação e/ou manutenção realizadas nos últimos 5 (cinco) anos;

5. Plano de manutenção permanente do imóvel protegido, descrevendo e indicando a periodicidade dos serviços e ações necessários à sua preservação;

6. Declaração de Potencial Construtivo emitida por SMUL/DEUSO (não pode ser Despacho);

7. Cópia do projeto aprovado pelo CONPRESP e caso haja algum outro processo em tramitação informar o número do processo.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167412930

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023523-0

Interessado: MESAQUE MOTA BISPO - INSTITUTO CASA DE CULTURA URBANA

Local: Quadra Poliesportiva - Mercado Livre Arena Pacaembu - Praça Charles Miller

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3º, Inciso I da Resolução 54/CONPRESP/2018 e do disposto na carta de serviço do Portal 156, "Solicitar anuência de eventos/instalação temporária em bens tombados e áreas envoltórias", a saber:

1.1. Apresentar anuência da concessionária Allegra para a realização do evento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167413912

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0003721-7

Interessado: GABARITO MAXIMO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Local: Viaduto Brigadeiro Luis Antonio, 60, 62, 82 e 102.

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar detalhamento do nível térreo (nível do piso do Viaduto Brigadeiro Luis Antonio), mostrando a intervenção em relação ao viaduto e indicando como serão preservadas suas características (gradis, muretas etc.). Tal detalhamento deve ser apresentado a partir de plantas, elevações/cortes e modelagens 3D.

2. Apresentar mais registros fotográficos do piso onde será o acesso (Viaduto).

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167414499

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023312-1

Interessado: GEORGE GURGEL DE SOUSA - ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA

Local: Praça Cívica Ulisses Guimaraes - Brás

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3º, Inciso I da Resolução 54/CONPRESP/2018 e do disposto na carta de serviço do Portal 156, "Solicitar anuência de eventos/instalação temporária em bens tombados e áreas envoltórias", a saber:

1.1. Considerando que o evento ocorrerá em área pública, apresentar anuência da administração regional (subprefeituras ou administração do bem) ou do detentor dos direitos.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167415507

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018778-2

Interessado: LAUDERA PARTICIPACAO S/S LTDA

Local: Praça Marechal Deodoro, 3529

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica rever e complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 2 - CONSERVAÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018 com foco nas intervenções nos elementos protegidos, a arquitetura externa, volumetria e elementos internos relevantes.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167416068

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0020248-0

Interessado: SANTEN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

Local: Rua Luiz dos Santos Cabral, 366

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 8 - REGULARIZAÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167417655

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0019900-4

Interessado: EFA INVESTIMENTOS E PARTICIPA

Local: Rua Coronel Bento Pires, 49 e 50

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 8 - REGULARIZAÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167418094

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0020438-5

Interessado: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS

Local: Rua Uruana, 300

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 8 - REGULARIZAÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167418642

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0021476-3

Interessado: GABRIELLA MARTINS DOS SANTOS - ANDRE VIEIRA DE MATOS

Local: R CORONEL XAVIER DE TOLEDO, 150

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica, complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Apresentar no Memorial Descritivo as intervenções previstas no imóvel, descrevendo procedimentos e materiais existentes e previstos.

1.3. Levantamento fotográfico do imóvel com foco nos elementos protegidos, fachada frontal, fachadas internas e cobertura;

1.4. Os projetos que impliquem em alterações na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural;

2. Complementar as informações e/ou documentação de acordo com a categoria de intervenção complementar aplicável ao imóvel, Manutenção, Conservação e/ou Restauro, conforme Artigo 3, Inciso II da Resolução 54/CONPRESP/2018.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167419171

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0021472-0

Interessado: marilia de oliveira cavalheiro gallmeister - ASSOCIACAO TEATRO OFICINA UZYNA UZONA

Local: Rua Jaceguai, 520 - Bela Vista

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar RRT atualizada;

1.2. Apresentar Memorial Descritivo relacionando todas as intervenções previstas (alínea "b").

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167419899

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0021656-1

Interessado: tatiana fonseca amorim - MVG ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

Local: R DOUTOR RICARDO GONCALVES, 138 - E 142

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo demonstrando as diferenças do modificativo ora proposto para o anterior aprovado no âmbito do processo SEI nº 6025.2026/0001249-4;

1.2. Complementar o Memorial descritivo, apontando as diferenças do projeto anteriormente aprovado e o modificativo.

1.3. Os projetos que impliquem em alterações na paisagem, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 167358277

6027.2026/0008961-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: JAVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (588 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 588/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0008961-7 - JAVITEX IND. E COM. DE TECIDOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que após a análise dos documentos enviados será necessário apresentar alguns esclarecimentos adicionais para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0008961-7:

1. Apresentar notas fiscais ou contrato que comprove o vinculo entre a empresa e a empresa terceirizada que realiza a tintura dos produtos da empresa conforme consta no fluxograma apresentado pela empresa no MCE;

2. Apresentar esclarecimentos do vinculo entre a Senhora Adriana Diogo Stringelli que consta no IPTU e a senhora Maria Helena Diogo Stringelli e o senhor Carmelo Domenico Stringelli que constam como locadores do imóvel;

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 167374035

6027.2026/0005016-8 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND - Comunique-se 590/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: FAMA MOLAS E ARRUELAS LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação- Renovação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA informa que para prosseguimento da análise técnica é necessário apresentar: 1. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI, emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para os resíduos sólidos perigosos ( ABNT NBR 10.004- Resíduos Sólidos/Classificação). 2.Caso não possua CADRI apresentar: Carta (s) de Anuência da (s) Entidade (s) que receberá os resíduos, dirigida à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, contendo classificação, quantidade e o tipo de tratamento ou destinação dos resíduos, assinada pelo responsável legal pela Entidade; Licença de Operação, atualizada, emitida pela CETESB, da mesma entidade recebedora. 3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010, e seu Regulamento, com base no Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituí-lo. 4. Conta de água - cópia simples atualizada. 5. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e os equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final. 5. Auto de Licença de Funcionamento - ALF emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo. OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação será INDEFERIDA caso Vª Sª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 167358450

6027.2026/0010012-2 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MARCIFER SERRALHERIA LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0589/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA SEI: 6027.2026/0010012-2 Interessado MARCIFER SERRALHERIA LTDA EPP CNPJ: 66.783.358/0001-46 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Por não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”, disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025. Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Regularização da atividade econômica, conforme o disposto no Art. 16, do Capítulo IV, da Portaria 02/CLA/2024. Por se tratarem de atividades com CNAEs classificadas como sendo Ind2-10 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZM - Zona Mista, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 3 - Reapresentar Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II Portaria n. 02/CLA/2024), corrigir área de terreno e área ocupada; 4 - Reapresentar Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII Portaria n. 02/CLA/2024), corrigir área de terreno, completar resíduos sólidos compatíveis com a utilização das matérias primas, fazer croqui de localização, layout gráfico das instalações como solicitado no doc. MCE; 5 - Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa; 6 - Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 7 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos; 8 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 9 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 10 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente..- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Comunique-se   |   Documento: 167402545

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 594 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0012080-8 INTERESSADO: JOSE ROBERTO ROZINI EPP

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Enviar o Laudo de cabine de pintura;

2- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU) - cópia simples;

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Informar o responsável legal pelo empreendimento na seção "Contato" do MCE, foi inserido um responsável que não aparece no processo;

4- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

a. O departamento não é mais DECONT;

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

a. Enviar fotos dos produtos.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 167401614

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2021/0012306-9

Interessado: DIAMANTE AZUL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

TCA n° 368/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2021/0012306-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, do TCA nº 368/2022, referente ao atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde à aplicação de multa diária de 0,1% da compensação ambiental em atraso, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira, item 11.1. A memória de cálculo da compensação ambiental corresponde a (R$ 491,44 x 21 mudas) + (R$ 16,85 x 12 tutores) = R$ 10.522,44, sendo o valor da muda compensatória e o valor do tutor, correspondentes ao mês de referência. Considerando o atraso constatado, o valor da multa calculado à razão de 0,1% ao dia corresponde a R$ 148,28, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% da compensação total.

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 178,61 (cento e setenta e oito reais e sessenta e um centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 167422891

Interessado: CWA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PROCESSO SEI n° 6068.2023/0011904-2

TCA n° 364/2024

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6068.2023/0011904-2, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula segunda, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2 , referentes, respectivamente, à informação do início dos cortes e à informação do fim dos cortes, Cláusula Sexta item 6.1.1.1, referente à informação do início do plantio, Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, referentes, respectivamente, à indicação do responsável técnico e ao protocolo do Alvará, todas no TCA n° 364/2024.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, em razão da não informação a respeito do início do corte, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde portanto, a 25% de 01 (uma) muda DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor referência da muda em outubro de 2026 , + 01 (um) tutor x R$ 20,04 (vinte reais e quatro centavos), valor referência do tutor em outubro de 2026 ,resultando no montante de R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão da não informação a respeito do fim do corte, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 01 (uma) muda DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor referência da muda em outubro de 2026 , + 01 (um) tutor x R$ 20,04 (vinte reais e quatro centavos), valor referência do tutor em outubro de 2026 ,resultando no montante de R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão da não informação a respeito do início do plantio, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 01 (uma) muda DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor referência da muda em outubro de 2026, + 01 (um) tutor x R$ 20,04 (vinte reais e quatro centavos), valor referência do tutor em outubro de 2026, resultando no montante de R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão da não indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponderá também a 25% do total da compensação, não sendo possível calculá-la com base em dias de atraso, uma vez que a indicação não foi feita. A multa corresponde, portanto, a 25% de 01 (uma) muda DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor referência da muda em outubro de 2026, + 01 (um) tutor x R$ 20,04 (vinte reais e quatro centavos), valor referência do tutor em outubro de 2026, resultando no montante de R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que o valor com base na multa de 0,1% ao dia ultrapassa o da primeira porcentagem citada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 01 (uma) muda DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor referência da muda em outubro de 2026, + 01 (um) tutor x R$ 20,04 (vinte reais e quatro centavos), valor referência do tutor em outubro de 2026 ,resultando no montante de R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos) + 2) R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos) + 3) R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos) + 4) R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos) + 5) R$ 151,10 (cento e cinquenta e um reais e dez centavos) = R$755,50 (setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Extrato   |   Documento: 167380993

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 139/2024 SEI nº 6027.2024/0005453-4

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G.F.J, representante da empresa LOCALPHA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.743.192/0001-80, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n° 101337514, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°139/2024, publicado no D.O.C em 18/04/2024 em doc. SEI n°101476123, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Tangerinas nºs 334, 326 e 318 x Rua Guiomar da Rocha nºs 379, 371 e 359, Casa Verde, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 10/01/2025, em doc. SEI n° 117594183, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, n° 1020.2023/0017142-1 em doc. SEI n° 117583895;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e o plantio compensatório interno de 11 mudas de DAP 3 cm c/ tutor foram

devidamente mantidos e conservados, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 570/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 167360570, realizado pelo técnico de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 167396149

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 252/2024 Processo SEI nº 6027.2023/0018452-5

Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sra. A.K.N.P, representante da empresa MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.314.559/0001-66, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 105359268, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 252/2024, publicado no D.O.C em 24/06/2024, doc. SEI 105366364, e seu Aditivo 01 publicado em 19/12/2025, sob doc. SEI 148236242, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Av. Ermano Marchetti, 616 - Água Branca, São Paulo, SP - CEP. 05038-000.- SP

2 - Que o corte e remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foi realizado conforme autorizado, de acordo com o Atesto Técnico Nº 523/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166272696;

3 - Que as intervenções, estabelecidos na Cláusula Terceira, foi realizado conforme autorizado, de acordo com o Atesto Técnico Nº 523/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166272696;

4 - Que a preservação, estabelecidos na Cláusula Quinta, os exemplares 781 previsto para preservação se encontra vivo, o exemplar 783 previsto para preservação no momento da vistoria se encontrava morto por causa natural onde foi plantado muda DAP 7,0 cm em atendimento ao TCA, a qual se encontra viva e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico Nº 523/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166272696;

5 - Que o plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, o plantio interno de 20 mudas DAP 3,0cm todas acompanhadas de tutores, conforme a Planta PCA (145427188), todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico Nº 523/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166272696;

6 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA doc. 145427188. Calçada verde prevista para implantação não foi implantada face a interferência do mobiliário urbano junto a testada do lote (sinalização semafórica, faixa de pedestre e caixas de passagem de infraestrutura) e previsão de guia rebaixada para acesso de veículos, assim diante do exposto a implantação de calçada verde não é viável como previsto no TCA 252/2024, onde do ponto de vista técnico pode ser considerado atendido a presente clausula, de acordo com o Atesto Técnico Nº 523/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166272696;

7 - Que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, as 17 (dezessete) mudas ao Fundo de Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, foram recolhidas conforme o comprovante de pagamento da Guia DAMSP, sob doc. SEI 110862590;

8 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 14/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a observação 1 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 34059-23-SP-ALV, emitido em 25/03/2025, sob doc. SEI 124539302.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167397120

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 173/2022

PA nº 2017-0.043.544-9

Aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento parcial das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A. P. C., representante da empresa CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.850.575/0001-25, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fl. 180, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 173/2022, publicado no D.O.C em 07/06/2022, página 37, ás fls. 184 a 190 dos autos, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Igarapé Mirim, 22, Vila Chabilândia, São Paulo/SP, sendo que, conforme o Atesto Técnico n° 429/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado pela bióloga de DCRA/GTMAPP, às fls. 254 e 255;

2 - que o exemplar a ser preservado, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.6 e na Cláusula Quinta, foi vistoriado pela bióloga de DCRA/GTMAPP, e constatou que encontra-se vivo, conforme o Atesto Técnico n° 429/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado pela bióloga de DCRA/GTMAPP, às fls. 254 e 255;

3 - que os plantios compensatórios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela bióloga de DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados conforme aprovado em PCA, de acordo com o Atesto Técnico n° 429/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado pela bióloga de DCRA/GTMAPP, às fls. 254 e 255;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pela bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram implantadas, bem como calçada verde, e se encontram conforme PCA, de acordo com o Atesto Técnico n° 429/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado pela bióloga de DCRA/GTMAPP, às fls. 254 e 255;

5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios internos e na calçada, se estenderá até 18/07/2027.

6 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, prevista na Cláusula Primeira, item 1.9.1, e na Cláusula Sétima, item 7.1, deverá ser objeto de aditivo ao TCA, tendo em vista que o respectivo valor não foi contemplado no instrumento original, sendo necessária sua inclusão para possibilitar o posterior recolhimento.

7 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 105/SVMA/2024, artigo 60, item II, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório Parcial é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva 9 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 39971-24-SP-ALV, publicado em 22/07/2024, às fls. 200 a 203 dos autos.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu parcialmente o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167401083

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 184/2022

SEI nº 6027.2021/0005238-2

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. E. K., representante da empresa GERIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.403.929/0001-80, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de sob doc. SEI nº 062891370, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 184/2022, publicado no D.O.C em 18/05/2022, pág. 40, sob doc. SEI nº. 063730458, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Jorge Duprat Figueiredo, 353, S/N lt 11, 12, 13 Qd N, Vila Paulista, CEP 04361-000, São Paulo - SP.

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 24/04/2025, página 375, doc. 124274986, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 16427-22-SP-ALV, publicado em 03/12/2022, sob doc. SEI n º 076730260.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 269/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 167395450.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho   |   Documento: 167285669

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "O Local é Maior que o Mundo - Jardim Ibirapuera como Experiência de PesquisAção"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes dos autos e considerando o atendimento das formalidades legais previstas no art. 29, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, c.c. o art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Portaria nº 021/SMDHC/2023, especialmente a justificativa da Coordenação de Educação em Direitos Humanos (SEI 165664025) e a manifestação da Assessoria Jurídica (167013786), AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO, inscrita no CNPJ sob nº 06.042.422/0001-06, para a execução do projeto “O Local é Maior que o Mundo - Jardim Ibirapuera como experiência de PesquisAção”, cujo escopo é “Produzir, publicar, lançar e distribuir gratuitamente a obra “O Local é Maior que o Mundo - Jardim Ibirapuera como experiência de PesquisAção”, sistematizando pesquisas, dados, escutas comunitárias e metodologias desenvolvidas pelo Observatório Ibira 30 em uma narrativa unificada sobre cultura, território e justiça territorial, de modo a fortalecer o uso público dos dados, qualificar políticas públicas e inspirar estratégias de desenvolvimento territorial, investimento social privado e participação cidadã em territórios periféricos”, pelo período de 05 (cinco) meses, com início de vigência a partir da assinatura, observado o disposto no artigo 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.2.142.33503900.00.1.500.7079.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MARIA JORGIANA CASSIANO DA SILVA - RF: 952.801-6, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores

BRUNO CARVALHO DA SILVA BARROS - RF: 802.415.4, MARIANA CRISTINA LIMA REIS - RF: 792.888.2 E REGIANE PAULINO - RF: 712.145.8.


IV. Fica convocada a entidade acima mencionada para subscrever o Termo de Fomento.

V. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166916925

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo Escrevendo na Quebrada, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 46.113.857/0001-19.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165359378

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo Centro de Reabilitação e Ensino Itaquerense - CREI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 60.209.363/0001-63.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166758707

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO TFM/064/2026/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Área Técnica Competente (165100321) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (166568775), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/064/2026/SMDHC/CPPI, firmado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Atiara inscrita no CNPJ sob nº. 09.166.472/0001-93, que tem por objeto a execução do projeto "Movimento e equilíbrio para todos". O aditivo objetiva a correção da vigência para a totalidade de 12 (doze) meses e atualização do Anexo Único, a partir de 14 de setembro de 2026, em razão de erro material na formalização de Termo de Fomento. De tal modo, o Plano de Trabalho foi atualizado para o documento sob SEI nº 162437826. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167209261

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Edital n° 002/2026/SMDHC/CPIR

I. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. (SEI nº 167059176), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO o edital Doc. (SEI nº 167209062) e AUTORIZO a abertura do Edital nº 002/2026/SMDHC/CPIR, para inscrição no Selo de Igualdade Racial (Edição 2026), que tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em aderir ao Programa Selo Igualdade Racial, previsto na Lei Municipal nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se para a SMDHC/CPDDH/CPIR, para prosseguimento e demais providências.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 167276965

PROCESSO Nº: 6074.2026/0004906-9

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel destinado ao novo projeto de segurança alimentar desenvolvido por SESANA.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 168/SMDHC/2026

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor dos locadores: Sra HELENA NAHHAT inscrita no CPF nº ***.483.715-** e portadora do RG nº 1.***.391-SSP/SP, e à empresa TAU CETI CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.458.071/0001-20, representada por seu sócio-administrador, Sr. PAULO NAHHAT, inscrito no CPF nº ***.844.378-** e portador do RG nº .100.**-SSP/SP.

2. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária ao Contrato nº 168/SMDHC/2026, para fins de adequação orçamentária, conforme solicitação constante nos autos do Processo Eletrônico SEI nº 6074.2026/0004906-9.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica incluída a seguinte dotação orçamentária para atendimento das despesas decorrentes do contrato: 34.10.34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1.

4. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original e de seus eventuais aditamentos, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

5. FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei 14.133/2021

Apostilamento   |   Documento: 167306191

PROCESSO Nº: 6074.2022/0003201-0

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de frota veicular, incluindo motorista, combustível, quilometragem livre, central de chamadas, estacionamento 24 (vinte e quatro) horas, para o atendimento de 05 (cinco) veículos, sendo destes 03 (três) da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial - CPIR e 02 (dois) da Coordenação de Políticas paras as Mulheres - CPM, unidades afeitas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 AO CONTRATO Nº 059/SMDHC/2026

1. ESPÉCIE Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.169.093/0001-88.

2. OBJETO Tem por objeto registrar a alteração de endereço cadastral da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, contratada por meio do Contrato nº 059/SMDHC/2023, conforme alteração societária registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o nº 1.367.828/26-0, em sessão realizada em 15/07/2026 e anuência da contratada em documento SEI 165073277. Processo Eletrônico SEI nº 6074.2022/0003201-0.

3. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. Em decorrência da alteração cadastral acima mencionada, o endereço da contratada passa a ser o seguinte:

ENDEREÇO ANTERIOR: Rua Brigadeiro Henrique Fontenelle, nº 561, Sala 2, Parque São Domingos, São Paulo/SP, CEP 05125-000.

NOVO ENDEREÇO: Rua Professor Belfort Roxo, nº 430, 3º andar, Vila Pereira Barreto, São Paulo/SP, CEP 02936-030.

4. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 059/SMDHC/2023 e de seus instrumentos posteriores, inclusive as alterações anteriormente formalizadas, que não conflitarem com o presente Termo de Apostilamento.

5. FUNDAMENTO LEGAL: art.37 da Lei 8.666/93

6. PUBLIQUE-SE, e, em seguida, encaminhem-se os autos ao SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências subsequentes.

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 167362905

PUBLICAÇÃO Nº 061/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a pauta da Reunião Ordinária que ocorrerá no dia 26 de outubro de 2026, segunda-feira, a partir das 10h00, presencialmente para seus Conselheiros(as), no auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo). 

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP;

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP;

3. Conferências DCA Municipal 2026.

Edital   |   Documento: 167209062

EDITAL Nº 002/2026/SMDHC/CPIR
PROGRAMA SELO IGUALDADE RACIAL - EDIÇÃO 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base no Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015, que institui no Município de São Paulo o Programa Selo Igualdade Racial, destinado ao fomento de ações afirmativas de promoção de igualdade étnico-racial no âmbito da iniciativa privada, TORNA PÚBLICO o Edital nº 002/2026/SMDHC/CPIR que dispõe sobre o credenciamento de instituições que pretendam aderir ao Programa Selo Igualdade Racial (Edição 2026).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente Edital estabelecer os procedimentos para inscrição, habilitação e premiação do Selo Igualdade Racial a pessoas jurídicas interessadas em aderir ao Programa Selo Igualdade Racial, previsto na Lei Municipal nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017.

1.2. Este edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet: https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/parcerias/260490 e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital ou apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por intermédio do e-mail seloigualdaderacial@prefeitura.sp.gov.br; a resposta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Edição 2026).

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar deste edital:

2.1.1. Para fins de manifestação de interesse quanto ao recebimento do Selo Igualdade Racial e integração à rede municipal de diversidade racial no mercado de trabalho, pessoas jurídicas de direito privado que empreguem profissionais negros(as), a saber: aqueles que têm vínculo empregatício conforme estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), observado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total das vagas existentes e demais critérios descritos no item 3 deste edital;

2.1.2. Fica vedada a inscrição de pessoas jurídicas de direito privado que tenham no seu quadro de profissionais apenas colaboradores que atuem como pessoa jurídica prestadora de serviço ou em regime de voluntariado, haja vista a obrigatoriedade dos colaboradores informados no formulário para o prêmio terem vínculo empregatício com a pessoa jurídica inscrita;

2.1.3. As instituições ganhadoras do Selo Igualdade Racial (edição 2025) poderão solicitar sua renovação, observadas o procedimento e os critérios descritos neste edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

3.1. As manifestações de interesse deverão ser apresentadas à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de 23/10/2026 a 13/11/2026, até 23h59 (horário de Brasília), por meio do formulário eletrônico oficial disponível no link: https://siad.prefeitura.sp.gov.br/forms/selo-igualdade-racial-2026.

3.2. As instituições interessadas deverão estar cientes de que os objetivos do Programa Selo Igualdade Racial consistem no incentivo à adoção de políticas de ação afirmativa por meio de cotas raciais no âmbito do trabalho; na liberdade e na igualdade material de oportunidades; na promoção da igualdade étnico-racial e na mitigação e eliminação de atos discriminatórios na sociedade paulistana e brasileira.

3.3. Para fins de aplicação da Lei nº 16.340, de 2015 e do Decreto Municipal nº 57.987, de 2017, que a regulamenta, considera-se negra a pessoa cujo conjunto de características fenotípicas revele a sua identificação social dentro dos grupos raciais preto ou pardo.

3.4. Também poderão solicitar sua adesão ao Programa Selo Igualdade Racial as pessoas jurídicas que contratem, em regime de terceirização, empresas que admitam, em seus quadros de pessoal, profissionais negros no percentual mínimo estabelecido no item 2.1.1 deste edital.

3.5. A totalidade de profissionais negros(as), representando no mínimo o percentual de 20% do quadro de pessoal da pessoa jurídica interessada, deverá estar distribuída em variados níveis hierárquicos e funções, em áreas como gerenciamento, administração e operacionalização.

3.6. Fica vedado o credenciamento de pessoas jurídicas que:

I - não estejam instaladas no Município de São Paulo;

II - não estejam com a situação fiscal regular perante a Receita Federal;

III - não estejam em conformidade com a legislação municipal, estadual, federal e internacional vigente para o exercício de suas atividades econômicas;

IV - tenham sido condenadas, por decisão judicial ou administrativa, proferida em última instância, por conduta que configure redução de pessoa à condição análoga à de escravo ou trabalho infantil.

3.7. Documentação Comprobatória Exigida no Formulário Eletrônico: Para comprovação do atendimento aos requisitos dos itens 2 e 3, a instituição deverá anexar digitalmente:

a) Relatório sintético do eSocial (Evento S-2200) ou relatório oficial equivalente de quadro de pessoal contendo a distribuição raça/cor e vínculos CLT que comprovem a cota mínima de 20%, bem como os dados relativos ao pertencimento étnico-racial dos profissionais, em conformidade com o art. 5º, I, do Decreto nº 57.987/2017;

b) Relação nominal ou relatório descritivo contendo a função, o nível hierárquico, a data da contratação, a idade, o gênero, a escolaridade e o padrão remuneratório dos profissionais, em conformidade com o art. 5º, II, do Decreto nº 57.987/2017;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND/CPEND) e Prova de Inscrição/Regularidade no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Declaração Formal de Inexistência de Impedimentos e Adimplência com a Legislação Trabalhista/Ambiental (conforme Anexo II);

f) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ demonstrando endereço e sede/filial instalada no Município de São Paulo.

3.8. O interessado é responsável pela legitimidade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas deverá acarretar a eliminação da inscrição apresentada e nulidade da premiação, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a definição das pessoas premiadas.

3.9. Além da eliminação do presente certame, a candidatura que incorrer nas situações previstas no item anterior ficará impedida de participar das duas (2) edições subsequentes relacionadas ao objeto deste edital.

3.10. O Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, instituído nos termos da Portaria nº 076/SMDHC/2026, avaliará os requerimentos de adesão ao Programa Selo Igualdade Racial.

3.11. Auditoria e Diligências por Amostragem: O Comitê de Ações Afirmativas reserva-se o direito de solicitar documentos complementares ou realizar diligências no estabelecimento da empresa inscrita, a qualquer tempo durante o certame ou no período de vigência do Selo, para verificação do cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

3.12. A comissão organizadora deste edital não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de conexão, instabilidades na rede ou quaisquer dificuldades tecnológicas que possam, eventualmente, impedir a realização da inscrição pelos interessados. Recomenda-se, portanto, que as instituições/empresas efetuem sua inscrição com a devida antecedência, não deixando para os últimos momentos do prazo estabelecido.

4. DOS COMPROMISSOS DAS EMPRESAS RECONHECIDAS PELO SELO

4.1. As empresas vencedoras deverão assumir, como parte de seu compromisso institucional com a promoção da igualdade racial e dos direitos humanos, a participação e colaboração nas seguintes agendas junto à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR):

a) Participação em workshops: participar de, no mínimo, 02 (dois) workshops promovidos pela CPIR, contribuindo para os processos de formação, sensibilização e fortalecimento da agenda de igualdade racial.

b) Fórum de Empresas pela Igualdade Racial: integrar o Fórum de Empresas pela Igualdade Racial e, a partir desse espaço de articulação, somar esforços às agendas do Julho das Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas e do Mês da Consciência Negra, incluindo a participação na Expo Consciência Negra.

c) Empregabilidade e oportunidades: compartilhar com a CPIR oportunidades e vagas disponibilizadas pela empresa, contribuindo para a ampliação do acesso da população negra ao mercado de trabalho, em diferentes áreas, níveis hierárquicos e posições profissionais.

d) Mensuração de impacto: ao término de 01 (um) ano de parceria, realizar, em conjunto com a CPIR, a mensuração dos resultados e impactos gerados pelas ações desenvolvidas, especialmente em relação à empregabilidade e à promoção da igualdade racial.

e) Tecnologia social e direitos humanos: integrar as ações e iniciativas destinadas à modelagem e ao desenvolvimento de tecnologias sociais voltadas à promoção dos direitos humanos, da cidadania e da igualdade racial.

f) Compromisso com a empregabilidade da população negra: estabelecer e fortalecer práticas que ampliem a presença de pessoas negras em diferentes posições profissionais, incluindo oportunidades de entrada, desenvolvimento, liderança e ascensão na organização.

g) Proteção, denúncia e garantia de direitos: utilizar e divulgar, quando pertinente, o canal de denúncia da CPIR como instrumento de acolhimento e encaminhamento de situações relacionadas à violação de direitos, discriminação racial e outras ocorrências que possam comprometer a promoção da justiça, da cidadania e dos direitos humanos.

4.2. Esses compromissos deverão ser compreendidos como parte de uma agenda contínua de colaboração entre as empresas e a CPIR, buscando transformar a participação empresarial em ações concretas, mensuráveis e alinhadas à promoção da igualdade racial e à garantia de direitos.

4.3. Os compromissos previstos neste item possuem natureza institucional e colaborativa, decorrentes da adesão voluntária da empresa ao Selo, não configurando obrigação de resultado, vínculo contratual oneroso, subordinação hierárquica ou relação de prestação de serviços com a CPIR ou com o Município.

4.4. O alcance das obrigações limita-se às ações expressamente descritas nas alíneas do item 4.1, cuja execução se dará conforme a capacidade institucional e a disponibilidade da empresa, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO SELO

5.1. As instituições cujo pedido de credenciamento tenha sido deferido serão convidadas a participar de evento de entrega do Selo Igualdade Racial, sendo vedada, contudo, a atribuição de remuneração, a qualquer título;

5.2. Serão contempladas com o Selo de Igualdade Racial, as Instituições que tenham a inscrição deferida, até o número total de 100 premiadas para a modalidade de recebimento e 50 para a modalidade de renovação do Selo Igualdade Racial;

5.3. Havendo número de inscritos deferidos maior do que o total de 100, para recebimento, e 50, para renovação, os contemplados serão aqueles que obtiverem maior pontuação nos seguintes quesitos:

a) Percentual (p) de pessoas negras nos cargos executivos da instituição: isto é, cargos de nível de liderança e tomada de decisões, como diretores, presidentes e CEOs. Pontuação atribuída conforme as faixas estabelecidas a seguir:

Faixa Percentual (p) de Pessoas Negras

Pontuação Atribuída

p = 100%

4 pontos

100% > p > 50%

3 pontos

50% ≥ p > 25%

2 pontos

25% ≥ p > 0%

1 ponto

p = 0%

0 pontos

b) Ações de prevenção e combate ao racismo no ambiente de trabalho: Serão atribuídos 2 pontos para cada ação desenvolvida, conforme a lista abaixo:

I - Formação e capacitação profissional relacionadas à prevenção e combate ao racismo e preconceito étnico-racial;

II - Campanhas de conscientização sobre prevenção e combate ao racismo no ambiente de trabalho;

III - Protocolo de acolhimento e encaminhamento em casos de racismo ou discriminação étnico-racial no ambiente de trabalho;

IV - Comitê de Diversidade étnico-racial da instituição;

V - Estabelecer metas para aumentar a representatividade de pessoas negras nos cargos executivos e de nível estratégico na instituição. Cargos executivos são aqueles ocupados por profissionais em posições de liderança e responsabilidade na tomada de decisões, como diretores, presidentes e CEOs. Cargos de nível estratégico são aqueles que garantem a eficiência entre a tomada de decisão e a execução das tarefas operacionais, como coordenadores, gerentes, líderes e supervisores.

c) Acréscimo percentual sobre a pontuação, de acordo com o porte da empresa:

Porte da Empresa

Acréscimo Percentual sobre a Pontuação

Microempresa (até 9 funcionários)

20%

Pequena (de 10 a 49 funcionários)

20%

Média (de 50 a 99 funcionários)

10%

Grande (100 a 700 funcionários)

Sem acréscimo

Plus (mais de 700 funcionários)

Sem acréscimo

5.4. Caso haja empate na pontuação, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

I - Maior número de pessoas diretamente impactadas pelo programa de promoção de igualdade racial no mercado de trabalho;

II - Programa de promoção de igualdade racial no mercado de trabalho com maior tempo de duração;

III - Porte da empresa, com prioridade para a de menor porte.

5.5. A realização da entrega do Selo Igualdade Racial será no mês de dezembro, em cerimônia presencial, podendo tal previsão sofrer modificações, de acordo com o interesse público. Todas as instituições credenciadas serão comunicadas sobre o alinhamento da data para entrega do Selo Igualdade Racial.

5.6. O selo poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens disponibilizadas pela pessoa jurídica.

5.7. A validade do Selo limita-se a 1 (um) ano, período após o qual poderá ser renovado, desde que atendidos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 16.340/2015 e no Decreto Municipal nº 57.987/2017, para a sua concessão inicial.

5.8. Concorrerão à entrega do Selo Igualdade Racial (edição 2026) as instituições credenciadas nos termos do item 2.1.1, cuja manifestação de interesse ocorra até 13/11/2026.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitida a interposição de recurso administrativo após a publicação do resultado das inscrições, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados a partir da data de divulgação oficial;

6.2. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, contendo a identificação do recorrente, número de inscrição, fase a que se refere, razões do pedido e, se for o caso, documentos comprobatórios;

6.3. Os recursos deverão ser enviados por meio eletrônico, para o endereço seloigualdaderacial@prefeitura.sp.gov.br ;

6.4. Os recursos serão analisados pelo Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, que poderá deliberar pelo deferimento ou indeferimento, de forma motivada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do período de recebimento dos recursos;

6.5. A decisão sobre os recursos será definitiva, sendo publicada nos mesmos meios de publicação utilizados para divulgação das demais etapas do certame.

7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

7.1. As instituições participantes e a Administração Pública Municipal declaram ciência de que o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (relativos à autodeclaração raça/cor de colaboradores) decorrentes da execução do presente Edital observará estritamente os preceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

7.2. Os dados e informações coletados serão utilizados exclusivamente para fins de instrução e avaliação do credenciamento, bem como para compor estatísticas oficiais consolidadas e anonimizadas da rede de promoção da igualdade racial no Município de São Paulo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e integral concordância com as normas deste edital e ao disposto na legislação que lastreia a implementação do Programa Selo Igualdade Racial.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

ANEXOS

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA COTA ÉTNICO-RACIAL E DISTRIBUIÇÃO HIERÁRQUICA

À Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], Município de São Paulo/SP, por meio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital nº 002/2026/SMDHC/CPIR, que:

1. Possui em seu quadro de pessoal com vínculo empregatício formal (CLT) o percentual de [PERCENTUAL]% de profissionais negros(as) (pretos/pardos), cumprindo o requisito mínimo de 20% exigido no item 2.1.1 do Edital;

2. Os referidos profissionais encontram-se devidamente distribuídos nos diferentes níveis hierárquicos e áreas operacionais, administrativas e gerenciais/executivas da empresa;

3. As informações prestadas são fiéis à realidade dos registros do eSocial e da folha de pagamento da empresa.

São Paulo, [DATA].

___________________________________________________
Representante Legal (Nome, CPF e Cargo)

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E ADIMPLÊNCIA

À Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], por meio de seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins de direito, que:

1. Encontra-se devidamente instalada e em pleno funcionamento no Município de São Paulo;

2. Está em situação regular perante a Receita Federal do Brasil, Fazenda Municipal e Justiça do Trabalho;

3. NÃO foi condenada por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado por conduta referente à redução de pessoa à condição análoga à de escravo ou exploração de trabalho infantil;

4. Está ciente de que a falsidade desta declaração sujeitará a empresa à eliminação do certame, nulidade do Selo e sanções administrativas e penais cabíveis.

São Paulo, [DATA].

___________________________________________________
Representante Legal (Nome, CPF e Cargo)

ANEXO III - TERMO DE ADESÃO AOS COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS COM A CPIR

À Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [CNPJ], manifesta sua integral concordância e ASSUME O COMPROMISSO FORMAL de participar e colaborar nas agendas institucionais promovidas pela CPIR, conforme elencadas no Item 4 do Edital nº 002/2026/SMDHC/CPIR, a saber:

a) Participação em no mínimo 02 (dois) workshops promovidos pela CPIR;

b) Integração ao Fórum de Empresas pela Igualdade Racial e participação nas agendas do Julho das Mulheres Negras e Expo Consciência Negra;

c) Compartilhamento com a CPIR de vagas de emprego disponibilizadas pela empresa;

d) Participação na mensuração de resultados e impactos ao término de 01 (um) ano de parceria;

e) Colaboração no desenvolvimento e modelagem de tecnologias sociais voltadas aos direitos humanos e igualdade racial;

f) Fortalecimento contínuo de práticas de empregabilidade e ascensão profissional de pessoas negras;

g) Divulgação e utilização, quando pertinente, do canal de denúncias da CPIR.

São Paulo, [DATA].

___________________________________________________
Representante Legal (Nome, CPF e Cargo)

Termo   |   Documento: 166948367

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 AO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 167/SMDHC/2026.

PROCESSO Nº: 6074.2026/0004901-8

TERMO DE CONTRATO Nº 167/SMDHC/2026

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel destinado ao novo projeto de segurança alimentar desenvolvido por SESANA.

OBJETO DO ADITAMENTO: Termo de Contrato de Locação nº 167/SMDHC/2026 - Alteração da Clausula Sexta do Contrato

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

LOCADORAS: O imóvel pertence as proprietárias Sra. BEATRIZ NAHAT CORREA FRANCO inscrita no CPF nº ***.280.388-** e portadora do RG nº 7.***.180-SSP/SP; Sra BERENICE NAHAT CALIXTO inscrita no CPF nº ***.435.088-** e portadora do RG nº 10.***.244-SSP/SP e a Sra BERTA NAHAT inscrita no CPF nº ***.709.858-** e portadora do RG nº 6.***.225-SSP/SP.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, II, “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, o Sr. VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, cuja competência é delegada conforme a Portaria nº 016/SMDHC/2026, adiante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e, de outro lado, Sra. BEATRIZ NAHAT CORREA FRANCO inscrita no CPF nº ***.280.388-** e portadora do RG nº 7.***.180-SSP/SP; Sra BERENICE NAHAT CALIXTO inscrita no CPF nº ***.435.088-** e portadora do RG nº 10.***.244-SSP/SP e a Sra BERTA NAHAT inscrita no CPF nº ***.709.858-** e portadora do RG nº 6.***.225-SSP/SP, adiante denominada simplesmente LOCADORAS, ja qualificados no Termo de Contrato de locação nº 167/SMDHC/2026, celebrado no âmbito do processo SEI nº 6074.2026/0004901-8, têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Aditamento tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta do TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 167/SMDHC/2026, em razão da necessidade de adequação da forma de pagamento das despesas e encargos incidentes sobre o imóvel objeto da locação.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da alteração da cláusula sexta

Fica alterada a Cláusula Sexta do Termo de Contrato de Locação nº 167/SMDHC/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E DESPESAS

Além do aluguel fixado, pagará ainda a Locatária, diretamente, enquanto durar a locação, os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, bem como as despesas com conservação e manutenção de elevadores, de bombas hidráulicas, do sistema de alarme contra incêndio e da iluminação de emergência, a despesa anual com a recarga de extintores do imóvel e as despesas de água, luz e telefone."

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas do Termo de Contrato de Locação nº 167/SMDHC/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Aditamento.

CLÁUSULA Quarta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.

O presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 166663511.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo

SMDHC

(assinado digitalmente)

BEATRIZ NAHAT CORREA FRANCO

Locadora

(assinado digitalmente)

BERENICE NAHAT CALIXTO

Locadora

(assinado digitalmente)

BERTA NAHAT

Locadora

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 167398242

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1042227-9 0027403200193-1 1 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0001911-6 0013837000043-1 1 CONSTRUTORA TENDA S/A

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167363754


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098897 Processo: 6030.2026/3047819-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALBERTO MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG PAULINO F. DE CARVALHO 00091, Complemento: LT 24 A 27 Q12
Bairro: JD VILA FORMOSA CEP: 03471120 SQL: 116.255.0011-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371081


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098900 Processo: 6030.2026/3054416-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARGARETE DOS REIS SOARES NASSUTTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NORBERTO MAYER 00125, Complemento: LT 49
Bairro: VILA SANTA ISABEL CEP: 03425040 SQL: 055.128.0049-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371101


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105176 Processo: 6030.2026/3057105-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARTIM CESARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EVANGELINA 00139
Bairro: N/I CEP: 03421000 SQL: 055.001.0024-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371115


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105095 Processo: 6030.2026/3057103-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARSENIO KUNINIED

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CACAQUERA 00501, Complemento: 507 509
Bairro: N/I CEP: 03412030 SQL: 054.151.0004-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371125


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105168 Processo: 6030.2026/3057104-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LINDINALVA NASCIMENTO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CACAQUERA 00473
Bairro: N/I CEP: 03412030 SQL: 054.131.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371160


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098935 Processo: 6030.2026/3054433-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO LOUREIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORREIA SARDINHA 00026
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03363030 SQL: 055.163.0038-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167381201


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105184 Processo: 6030.2026/3057279-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERA LUCIA DE BRITO BERTOLLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUCINDA GOMES BARRETO 00543
Bairro: N/I CEP: 03440040 SQL: 055.002.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167381213


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105192 Processo: 6030.2026/3057283-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IBM COMERCIO DE BOMBAS E MOTORES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUCINDA GOMES BARRETO 99999
Bairro: N/I CEP: 03440040 SQL: 055.002.0013-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392326


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105230 Processo: 6030.2026/3058120-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRUGUILHO E CALEGARI PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV OSVALDO GOMES BARRETO 00016
Bairro: N/I CEP: 03422010 SQL: 055.002.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392336


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105222 Processo: 6030.2026/3058119-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAMAINDE ADIMINISTRACAO DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV OSVALDO GOMES BARRETO 00022
Bairro: N/I CEP: 03422010 SQL: 055.002.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392358


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105206 Processo: 6030.2026/3057284-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IBM COMERCIO DE BOMBAS E MOTORES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUCINDA GOMES BARRETO 99999
Bairro: N/I CEP: 03440040 SQL: 055.002.0013-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392369


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105214 Processo: 6030.2026/3058080-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAMAINDE ADIMINISTRACAO DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV OSVALDO GOMES BARRETO 00022
Bairro: N/I CEP: 03422010 SQL: 055.002.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167411281

6058.2026/0002899-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIPRIANO GÁS COM. DE GLP LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1 - Requerimento padrão ANEXO 1 da portaria 17SMSUB2023 completamente preenchido e assinado, frente e verso, sem rasuras, assinado pelo interessado ou representante legal devidamente qualificado e legitimado; assinado pelo responsável técnico devidamente identificado, com cópia do CREA ou CAU (dentro da validade), ART/RRT, com comprovante de pagamento e CCM em vigor; requerer para enquadramento adequado, face capacidade de armazenamento do AVCB;

2 - Cópia do documento de identidade do requerente;

3 - Cópia da ficha de inscrição no cadastro de contribuinte mobiliário CCM;

4 - Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, Art.22 Decreto 49969/2008 para Uso NR3-6, face capacidade de armazenamento declarada em AVCB; Cópia da planta aprovada (em inteiro teor), sem rasuras ou emendas, onde a atividade será instalada, demarcando na mesma, a área objeto do pedido, cópia do certificado de conclusão, ou auto de regularização, ou equivalente, relativo às plantas apresentadas.

5 - Apresentar Licença Ambiental na validade; ou comprovar sua dispensa;

6 - Face exigência prevista no Art. 9º da Lei 11.782/95, a responsavel tecnica pelo licenciamento deve apresentar levantamento comprovando que a atividade não está impedida de funcionar no local ("Art. 9º As instalações para armazenamento de GLP devem distar pelo menos 100 metros de locais de grande aglomeração de pessoas, tais como escolas, hospitais, cinemas, teatros, estádios ou igrejas."); assinando em conjunto com o responsável legal da Empresa;

7 - Indicação e comprovação de atendimento as exigências constantes do Quadro 4A, Anexo a Lei 16402/16, inclusive vagas especiais, indicando tudo em planta e anexando documentação complementar se for o caso;

8 - Indicação em planta da área de embarque e desembarque, conforme quadro 4A anexo a Lei 16402/16;

9 - Comprovar o atendimento as notas/ressalvas, constantes do Auto/Alvará a ser apresentado;

10 - Face Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração vinculada ao presente processo, contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa nova Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto nos seus Artigos 2º e 3º.

OBS. Se vagas de autos em outro local, comprovar atendimento ao Art.28 Decreto 57.521/2016;

Documentos a serem apresentados no processo devem ser digitalizados a partir do respectivo original e assinaturas devem ser naturais (CORRENTES CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE) ou digitais acompanhadas de certificação digital;

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido, haja vista a necessidade de re-analise em função da documentação a ser apresentada;

Eventuais contestações deverão ser apresentadas por escrito e devidamente fundamentadas na legislação municipal.

O comunique-se deve ser atendido integral e corretamente, sem o que o processo será indeferido, prazo 30 dias passível de uma única prorrogação;

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167398710

I. Por se tratar de contratação de bens e serviços, por força da definição prescrita no inciso XIII do artigo 6º, no inciso II do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 90005/SUB-CL/2026, bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 57.997/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, com recursos financeiros suficientes, para este exercício, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167395112

I. Tendo em vista que a modalidade CONCORRÊNCIA poderá ser utilizada para aquisição/contratação enquadrada como contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, nos termos da definição contida no inciso XXXVIII do artigo 6º e no inciso II do artigo 28 Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III e IV e no caput do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA n° 90006/SUB-CL/2026, por força da prescrição contida no § 2º do artigo 17 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o 8º do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS, POR EQUIPES, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência e demais Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, neste exercício, foi providenciada a Nota de Reserva nº 60.165/2026, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167381137


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096335 Processo: 6032.2026/3054747-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NILZA MARIA RABANEDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOMAS MAZZONI 00039, Complemento: JD SAMARA
Bairro: N/I CEP: 05759000 SQL: 168.029.0043-1

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167437353


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10091856 Processo: 6033.2026/3050677-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDITINO ROCHA DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ MACARIO DE CASTRO 00016, Complemento: Casa 77
Bairro: N/I CEP: 02672010 SQL: 108.060.0027-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167381148


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10213268 Processo: 6012.2026/3057013-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Catarina Gabrielli 00104
Bairro: Cidade Ademar CEP: 04408090 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392345


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035648 Processo: 6035.2026/3044371-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA EDUARDA DA SILVA GARCIA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO COBRE 00150, Complemento: LT 21 QD 7
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08490003 SQL: 136.338.0036-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392406


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035990 Processo: 6035.2026/3055611-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA REGINA DA SILVA ALMEIDA COMITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO COBRE 00086, Complemento: LT 8 QD 7
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08490003 SQL: 136.338.0049-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392493


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035745 Processo: 6035.2026/3044372-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE GONCALVES DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO COBRE 00130, Complemento: LT 17 QD 7
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08490003 SQL: 136.338.0040-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167400050


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10036083 Processo: 6035.2026/3057158-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA JOSE BISPO DA RESSURREICAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO COBRE 00053, Complemento: LT 4 QD 5
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08490003 SQL: 136.337.0125-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167400072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10036008 Processo: 6035.2026/3057082-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LIGIA MARIA DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO COBRE 00073, Complemento: LT 8 QD 5
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08490003 SQL: 136.337.0129-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 167331745

6038.2026/0003238-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 166139796) e Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 166139787) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002204-5;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 167329911), CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 166139787) do período de 01 à 30/09/2026 referente a prestação de serviços de postagem de documentos para SUB-G, executados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor total bruto de R$ 3.781,10 (três mil setecentos e oitenta e um reais e dez centavos) através de créditos em conta corrente para pagamento do Boleto nº 4043502 venc. 21/10/2026 (166139786) com os recursos e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Boleto:

- Sem retenções conforme Ofício Nº 41622670/2023 - GEVEN-CONEG-SPM SEI 166139794.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor

Período

Vencimento

76.211/26(SEI nº 161367877)

R$ 3.781,10

01 à 30/09/2026

21/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167270581

6038.2026/0003285-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I -À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 167200460 e Planilha da 5ª Medição SEI 167134858, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2026/0000824-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 167268309, CONVALIDO a 5ª Medição SEI 167134858 e Relatório SGZ SEI 167134032, do período de 01 a 30/09/2026, referente a prestação de serviços de Conservação de Áreas Verde/Ajardinadas e Manejo Arbóreo - Contrato nº 10/SUB-G/AJ/2026 SEI 156947947, executados pela empresa WM GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto principal de R$ 285.013,74 (duzentos e oitenta e cinco mil treze reais e setenta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e nº 1882 de 03/10/2026 SEI 167135638 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 25.081,21 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 80% da NFS-e = R$ 228.010,99) Cód. 2640;

- ISS - R$ 14.250,69 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 13.680,66 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços

Programação de Liquidação:

N. E nº 87.930/2026 SEI 163390204

Valor da NFS-e: R$ 285.013,74

Período: 01 a 30/09/2026

Vencimento: 30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167361620

Processo Pagamento:6038.2026/0001425-0

I - Rerratifico a publicação do Despacho Pagamento SEI 166735648 exarado em 14/10/2026 a página 608 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referente a Medição de Fornecimento SEI 157342267 do período de 01/04/2026 A 30/04/2026 referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva das 61 câmeras do sistema CFTV de monitoramento eletrônico - Contrato nº 049/SUB-G/AJ/2023 executados pela empresa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA inscrita sob C.N.P.J Nº41.742.724/0001-98, para fazer constar:

ONDE SE LÊ: "... Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Fatura - NF-e nº 00218 de 16/04/2026 SEI 154574196..."

LEIA-SE: "... Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Fatura - NF-e nº 00221 de 16/04/2026 SEI 157342266 ...";

II- Publique-se;

III - À seguir a SUB-G/CAF/SF para as demais providências complementares quanto a liquidação/pagamento do complemento da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371108


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10089062 Processo: 6038.2026/3053425-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMERCIAL DE MÓVEIS JORDANESIA SOCIEDADE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTELO AUGUSTO RIBEIRO 00178
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08412000 SQL: 115.205.0037-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371136


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10089453 Processo: 6038.2026/3053430-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA DE CARNES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO LAGEADO VELHO 00139, Complemento: LT 149
Bairro: VL CHABILANDIA CEP: 08451001 SQL: 115.015.0005-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371152


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10089054 Processo: 6038.2026/3053426-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALVADOR GIANETTI 01062, Complemento: 1070 1078 1082
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08410000 SQL: 115.199.0043-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167400053


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10089470 Processo: 6038.2026/3054784-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HORTIFRUTI POMAR JM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA 01291, Complemento: JD S PAULO
Bairro: N/I CEP: 08461110 SQL: 136.069.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167400083


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10089933 Processo: 6038.2026/3054785-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZA LOPES COMÉRCIO DE CARNES E ROTISSIRIE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTELO AUGUSTO RIBEIRO 00272
Bairro: VL STA CRUZ CEP: 08412000 SQL: 115.333.0014-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167408820


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10088449 Processo: 6038.2026/3055565-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMÉRCIO DE DOCES IMPERIAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GASPAR ARANHA 00041, Complemento: 45 55 63
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08450040 SQL: 115.325.0028-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167429667


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10088473 Processo: 6038.2026/3055566-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UNIDOS BOIZAO E REQUINTE AÇOUGUE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALDEIA DOS MACHACALIS 00020, Complemento: 26 32 38 40 44
Bairro: 46 48 52 CEP: 08430430 SQL: 138.183.0097-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167429684


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10088180 Processo: 6038.2026/3052798-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAPM FRANCISCO FALCAO 00047, Complemento: LT 1 QD 30
Bairro: VL IOLANDA CEP: 08452080 SQL: 193.024.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167429706


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10088481 Processo: 6038.2026/3055567-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: B&F MARMORARIA E REVESTIMENTO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE POA 00037
Bairro: GUAIANASES CEP: 08460000 SQL: 115.201.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371083


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106921 Processo: 6039.2026/3044825-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDOARDO CAMIZ FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PDE ARLINDO VIEIRA 03450, Complemento: LT 3 QD 5
Bairro: PQ BRISTOL CEP: 04166003 SQL: 157.035.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371122


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106913 Processo: 6039.2026/3044488-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDOARDO CAMIZ FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PDE ARLINDO VIEIRA 03450, Complemento: LT 3 QD 5
Bairro: PQ BRISTOL CEP: 04166003 SQL: 157.035.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167429696


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10059689 Processo: 6040.2026/3041180-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CDHU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RENATA AGONDI 00005
Bairro: CJ HAB ENCOSTA NORTE CEP: 08131320 SQL: 229.103.0083-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167419098


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10118536 Processo: 6041.2026/3054126-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUGO ENEAS SALOMONE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEMISTOCLES MACHADO 99999, Complemento: QD 62 GLEBA 2
Bairro: PRQ SAVOY CITY CEP: 03571190 SQL: 147.221.0065-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167419145


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10118544 Processo: 6041.2026/3055799-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUGO ENEAS SALOMONE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEMISTOCLES MACHADO 99999, Complemento: QD 62 GLEBA 2
Bairro: PRQ SAVOY CITY CEP: 03571190 SQL: 147.221.0065-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 167404687

COMUNICADO DE REABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 30/SUB-JT/2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA - Rua do Padre

PROCESSO SEI Nº 643.2026/0001207-7

UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, a reabertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 30/SUB-JT/2026, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA - Rua do Padre, com prazo de execução estimado de 90 (noventa) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.

Data/hora de início de propostas: 22/10/2026 - 08:00

Data/hora de início etapa de lances: 09/11/2026 - 10:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Atenciosamente,

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167381168


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076617 Processo: 6043.2026/3055495-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESTADO DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATANALE 99999, Complemento: LT 16 QD 6 JACA
Bairro: NA CEP: 02263040 SQL: 066.325.0010-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167381176


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10088011 Processo: 6043.2026/3055716-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE GEORGINA DE ASCENÇÃO RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Domingos de Roque 00012, Complemento: Frente n.12,16 e 20
Bairro: N/I CEP: 02322250 SQL: 198.002.0011-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167408813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10081378 Processo: 6043.2026/3057038-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAP S.A. ADM E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LUIS STAMATIS 01200, Complemento: 9999
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167416783

6044.2025/0000565-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVA ESPERANÇA METAIS

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023: O apresentado está com as legislações revogadas, rever area computavel ocupada pela atividade

2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023: O apresentado está com as legislações revogadas.

3- IPTU 2026

4- Contrato de locação com a data na vigência

5- Demarcar na planta do processo de regularização (rescunho da chancela) a area utilizada pela atividade ( 368,71m2)

6- AVCB/CLCB com a data na validade

7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

8- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167421021

6050.2024/0004971-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

1- No anexo I indicar TODOS os contribuintes relacionados ao endereço da atividade

2-Apresentar PLANTA APROVADA com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão ou Auto de regularização, nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

3- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167422747

6056.2023/0015504-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRIANA EDUCACAO LTDA.

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 167423458

6054.2023/0003854-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AZZARI ENDOCRINOLOGIA ATENDIMENTO MÉDICO LTDA - CNPJ 52.176001/0001-95

COMUNIQUE-SE:

1- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadores com a data na validade, emitido por SMUL/CONTRU

Comunique-se   |   Documento: 167424531

6050.2025/0027751-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 indicar lotação corretamente de acordo com a Lei 16642/17 e Decreto 57.776/2017, a informada é incompativel com a area utilizada pela atividade

2- Indicar a NR (grupo de atividade ao lado de cada CNAE na declaração de atividade apresentada.

3- AVCB com a data na validade

4- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167401299

6046.2024/0010843-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PEQUENO URSO 2 - ESCOLA DE EDUCAÇAO INFANTIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar autorização de funcionamento emitida pela Secretaria Municipal da Educação, conforme a Instrução Normativa Secretaria Municipal da Educação - SME n° 9/2019.

2) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

3) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167363765


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063621 Processo: 6045.2026/3051127-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO ASSUMPCAO RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAPU 00081
Bairro: PRQ.ALVES DE LIMA CEP: 04902190 SQL: 094.237.0031-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371089


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063630 Processo: 6045.2026/3051128-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROQUE CORREIA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAPU 00016
Bairro: GUARAPIRANGA CEP: 04902190 SQL: 094.237.0016-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167371095


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063648 Processo: 6045.2026/3051129-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO MANOEL DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAPU 00023, Complemento: Atual 141
Bairro: N/I CEP: 04902190 SQL: 094.237.0017-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392482


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060550 Processo: 6045.2026/3044505-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILSON ROBERTO BECHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Durval Guerra de Azevedo 01058
Bairro: Parque Santo Antônio CEP: 05852440 SQL: 165.225.0116-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167419164


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063494 Processo: 6045.2026/3051147-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM MIGUEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL DE AZEVEDO 00265, Complemento: CASA 19A-18A
Bairro: CHAC NANI CEP: 04943080 SQL: 181.051.0017-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167429721


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063508 Processo: 6045.2026/3051161-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS RAMOS DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REV ECLESIO CORREA DE OLIVEIRA 00014
Bairro: PQ NV ST AMARO CEP: 05874150 SQL: 181.079.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167347842

6046.2026/0016826-0

Interessado: AGUSTINHO PAULO RIBEIRO

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor AGUSTINHO PAULO RIBEIRO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 167296053, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar as mercadorias apreendidas dia 10/10/2026, todos os 77 (setenta e sete) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente 70 (setenta) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, são objetos passíveis de devolução, os outros 7 (sete) lacres citados como: CAIXAS PLASTICAS, TRIPÉ E ESCADA, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 4126, emitida em 28/08/2026, sendo a data anterior ao dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 167290396.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167408620

Processo: 6046.2026/0017328-0

Interessados: CROC CENTRAL DE ENTRETENIMENTO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: sfiscmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento, documento final;

Comunique-se   |   Documento: 167242694

Processo:6046.2026/0017217-8

Interessados: DONA VERA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou;

( x ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( x) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 167244286

Processo:6051.2026/0003779-0

Interessados: MNSO TATUAPE COMERCIO VAREJISTA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

(x ) Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x )- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

(x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

(x ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( ) 2- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 167289217

Processo: 6031.2026/0004337-6

Interessados: TELEFONICA BRASIL SA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167290430

Processo: 6041.2026/0002464-3

Interessados: D'ALE VERDE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Anexo III Leis Atualizadas;

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167419135


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10099538 Processo: 6048.2026/3049966-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ MARIA MORENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NHAMUNDA 00177
Bairro: N/I CEP: 03521020 SQL: 057.264.0026-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167408756


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10170488 Processo: 6012.2026/3041160-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: STANDARD SKIN DERMATOLOGIA S/S LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL CAMPINAS 00745
Bairro: JD. PAULISTA CEP: 01404001 SQL: 009.075.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167408780


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128962 Processo: 6051.2026/3052197-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VICTOR MARQUES DA SILVA AYROZA JUNI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CENTENARIO DO SUL 00255
Bairro: Vila Zat CEP: 02977050 SQL: 126.272.0034-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167408794


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128970 Processo: 6051.2026/3052198-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZELIA FELIX DE FARIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOME DE ALMEIDA E OLIVEIRA 00533
Bairro: JARDIM PASTAO CEP: 02976190 SQL: 126.306.0039-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167419115


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10129004 Processo: 6051.2026/3052261-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAURICIO FERNANDES DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CESAR AUGUSTO NUNES 00053
Bairro: VILA ZATT CEP: 02976060 SQL: 106.088.0022-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167419126


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128989 Processo: 6051.2026/3052199-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDELICE MARTINS DE OLIVEIRA PICOLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOME DE ALMEIDA E OLIVEIRA 00743
Bairro: JARDIM PASTAO CEP: 02976190 SQL: 126.301.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167419157


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10127753 Processo: 6051.2026/3044848-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE MUNHOZ BONILHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS TAIPAS 03405
Bairro: IPAS CEP: 02991000 SQL: 190.020.0049-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167429675


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10127907 Processo: 6051.2026/3046615-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIGMAR ALEXANDRE DOS SANTOS BAPTISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LINO PINTO DOS SANTOS 00400
Bairro: JD FELICIDADE CEP: 05143000 SQL: 078.388.0033-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167429738


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10129012 Processo: 6051.2026/3052262-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAURICIO FERNANDES DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CESAR AUGUSTO NUNES 00058, Complemento: LT 32 VL ZAT
Bairro: PIRITUBA CEP: 02976060 SQL: 106.087.0037-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167437349


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10129080 Processo: 6051.2026/3052263-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS 99999, Complemento: FDS ESTR ANASTAC
Bairro: IO CEP: 05133005 SQL: 078.427.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167098189

6053.2026/0007375-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GOL LINHAS AÉREAS S.A CNPJ 07.575.651/0040-65

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e seguindo a normatização do Auto de Licença de Funcionamento e o disposto na Lei Municipal nº 16.402/2016, e à vista do que consta nos autos do presente, em especial no documento SEI 166451236 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso do Auto de Multa n. 16.247.300-1, lavrado em 24/09/26 , com fundamento nos artigos 136 e 141, do referido artigo da Lei Municipal nº 16.402 de 23/02/2016 e artigo 1º, do Decreto Municipal nº 57.443 de 10 /11/2016.

II - Publique-se

A seguir, encaminhar a Unai para conhecimento e providências pertinentes.

Auto de Infração   |   Documento: 167425160

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.897-9

Auto de Multa n° 16-247.423-7

Processo Fiscal n° 6012.2026/3002270-5

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Rua Susana Rodrigues, 465 - toda face de quadra - a nyumeração constante no Auto é meramente referencial

CEP 04746-030 - São Paulo - SP

Pela não composição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Auto de Infração   |   Documento: 167429077

Auto de Fiscalização: 16-01.013.245-3

Auto de Multa: 16-247.748-1

R$: 934,58 ( novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Processo Fiscal: 6053.2026/3032989-8

Infrator: RENATO DOS SANTOS

Endereço: Rua Laura dos Anjos Ramos, 131

Por abandonar veículo, em via pública, passeio, canteiro, jardim e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.246-1

Auto de Multa: 16-247.749-0

R$: 934,58 ( novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Processo Fiscal: 6053.2026/3032962-6

Infrator: DANILO ARAUJO DOS SANTOS

Endereço: RUA Laura dos Anjos Ramos, 156

Por abandonar veículo, em via pública, passeio, canteiro, jardim e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392489


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130396 Processo: 6053.2026/3047332-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA CONCEICAO RATAO NEVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MARIO LOPES LEAO 00424
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04754010 SQL: 087.300.0136-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167408768


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134073 Processo: 6053.2026/3049957-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO KHALIL ZOGHAIB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMBOABAS 00658
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04623011 SQL: 086.286.0055-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167419175


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10076703 Processo: 6055.2026/3045049-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUELI PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO CARLOS BRUNINI 99999, Complemento: LT 3 QD 33
Bairro: N/I CEP: 08051390 SQL: 111.218.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392320


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10395348 Processo: 6056.2026/3045319-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MK2V ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00763
Bairro: ACLIMACAO CEP: 01531001 SQL: 033.075.0002-3

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392393


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10398991 Processo: 6056.2026/3047295-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LINA CAROLINA AURIEMO LANZELLOTTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00815, Complemento: 817
Bairro: N/I CEP: 01531001 SQL: 033.075.0088-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392426


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10399084 Processo: 6056.2026/3047297-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JAMES ALBERTO SIANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00833
Bairro: ACLIMACAO CEP: 01531001 SQL: 033.075.0007-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392442


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10398169 Processo: 6056.2026/3047294-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE CLAUDIO BONTEMPO NETTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00797
Bairro: N/I CEP: 01531001 SQL: 033.075.0064-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392452


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10357810 Processo: 6056.2025/3041508-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANIO JOSÉ VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV S JOAO 01302
Bairro: N/I CEP: 01036100 SQL: 008.053.0078-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392463


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10396409 Processo: 6056.2026/3045325-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANG DA MING

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00775
Bairro: N/I CEP: 01531001 SQL: 033.075.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392477


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10396999 Processo: 6056.2026/3045539-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MK2 ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00787
Bairro: N/I CEP: 01531001 SQL: 033.075.0063-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167400061


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10357845 Processo: 6056.2026/3034545-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUINDARA PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DE DUPRAT 00526
Bairro: N/I CEP: 01023000 SQL: 001.035.0017-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167437358


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10213870 Processo: 6012.2026/3057067-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARRA DO TIBAJI S/N, Complemento: 530
Bairro: BOM RETIRO CEP: 01128000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167437366


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214493 Processo: 6012.2026/3057068-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARRA DO TIBAJI S/N, Complemento: 530
Bairro: BOM RETIRO CEP: 01128000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167437369


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10213861 Processo: 6012.2026/3057037-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARRA DO TIBAJI S/N, Complemento: 530
Bairro: BOM RETIRO CEP: 01128000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167437379


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10215597 Processo: 6012.2026/3057069-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARRA DO TIBAJI S/N, Complemento: 530
Bairro: BOM RETIRO CEP: 01128000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167363759


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10106971 Processo: 6057.2026/3049462-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUTO POSTO AMIGOS DO GRAJAU LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DONA BELMIRA MARIN 01400
Bairro: PQ GRAJAU CEP: 04846000 SQL: 175.082.0038-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392364


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10077795 Processo: 6058.2026/3042625-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LL2 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CONCEICAO 03806
Bairro: VILA MARIA ALTA CEP: 02135001 SQL: 065.002.0014-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167419106


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10209040 Processo: 6012.2026/3055308-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE SOBRAL CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EUGENIO DE FREITAS 00107
Bairro: VILA GUILHERME CEP: 02060000 SQL: 064.001.0070-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167434924

6058.2026/0002831-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REMATTAZO HUAYCHENO ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA

SQL: 065.108.0004-7

COMUNIQUE-SE: Para Emissão da Licença, o Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar o CCM do Responsável Técnico, Sr..JOÃO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167381192


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10174874 Processo: 6059.2026/3049180-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LD LEAD CONSTRUTORA INC. E EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DASROSAS 00286
Bairro: N/I CEP: 04048000 SQL: 045.062.0064-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392382


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10160989 Processo: 6059.2026/3036606-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ONE DI 72 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV COTOVIA 00756
Bairro: MOEMA CEP: 04517902 SQL: 041.178.0025-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167392415


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175790 Processo: 6059.2026/3049197-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MOHAMED NIZAR ABDUL GHAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP CAETANO JOAO BATISTA 00015
Bairro: N/I CEP: 04054070 SQL: 047.264.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167437383


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175897 Processo: 6059.2026/3049105-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMILIA IKEDA OTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO NICOLE 00007
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04116100 SQL: 039.183.0004-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 167411517

6059.2026/0011983-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados:

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar projeto de instalação atendendo o ARt. 5 do Decreto 55045/2014 mostrando:

a) imóveis confrontantes,

b) largura do passeio público,

c) todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m de cada lado do local do parklet proposto,

d) dimensões (máximo 2,20m x 10m) para parklets paralelos ao alinhamento da calçada,

e) mostrar a distância entre o Parklet e o bordo do alinhamento da via transversal mais próxima do local de instalação,

e) cortes (8,33% de inclinação longitudinal máxima), e altura do fechamento.

f ) colocar em nota o atendimento às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas por SMT (secretaria municipal de Transportes) e por CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana).

g) indicar no projeto local da placa de 0,20m x0,30m cm os dizeres : “ESTE É UM ESPAÇO PÚBLICO ACESSÍVEL A TODOS. É VEDADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUSIVE POR SEU MANTENEDOR”.

2- Apresentar descrição de todos os equipamentos que serão alocados conforme art. 2 do Decreto 55045/2014.

3- Apresentar descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do Parklet.

4- Deverá ser preservada uma faixa de 20cm ao longo da calçada para escoamento da água de chuva (sarjeta); recomenda-se colocar placas removíveis para manutenção e limpeza da sarjeta.

5- a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet;

6- o parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;

7- o parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos,

8- após publicação de despacho documental, ou edital de chamamento público em atendimento ao art. 6 do decreto 55045/2014, destinado a dar conhecimento público do pedido, contendo o nome do proponente e o local da implantação, O proponente deverá afixá-lo no local em que se pretende a instalação do parklet e será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da referida publicação, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação.

O interessado deverá juntar fotos do local mostrando que foi dada a publicidade ao despacho.

9- Cotar todas as distancias e medidas ,

10- apresentar cortes.

11- atender o item 7 da portaria SMDU.CPPU/017/2014: A somatória da área de cobertura de guarda-sois , ombrelones e similares estará limitada a 50% de área total do parklet.

12- como o Parklet já encontra-se instalado, juntar o termo de cooperação antigo.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 167320610

6059.2026/0011983-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: ACADEMIA DO PÃO EIRELI

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido, para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte: ACADEMIA DO PÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 25.072.525/0001-63, local de implantação: Rua Afonso de Freitas, 662 - Paraíso - SÃO PAULO - SP. Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

O Interessado deverá afixar em local visível este despacho para que a população possa tomar conhecimento. Enviar imagens que comprovem o despacho fixado no local para o email cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167369470

6060.2025/0004552-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LP BEAUTY & CO EXPRESS SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e responsável técnico

( x) Rever área total da edificação (71512,47 m2)

Comunique-se   |   Documento: 167375654

6052.2022/0004189-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UZI CLUBE DE TIRO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- AVCB com área correta

Comunique-se   |   Documento: 167376698

6052.2022/0004191-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UZI COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

- AVCB com área correta

Comunique-se   |   Documento: 167394943

6060.2026/0003497-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEAO FERRAMENTAS METALURGICAS LTDA - 27.xxx.767.0001.xx

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

( x) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (CORRIGIR ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO 240,00M²)

(X ) CLCB/AVCB - 240M²

(X) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

emails para atendimento do comunique-se: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 167419405

6042.2026/0001764-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIDNEY RAPANELLI LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Cópia da cédula de identidade do requerente;

4) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa;

5) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

6) Esclarecer vinculo do solicitante com a empresa;

7) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

8) Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

9) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

10) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08;

11) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

12) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

13) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

14) Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular; (ou contrato de locação)

15) Termo de Aceite CET quanto a demarcação das vagas especiais (PNE, Idoso)

obs.: O comunique-se deverá ser atendido através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 167419221

6060.2025/0004674-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: QUEST MULTIMARCAS LTDA - 05.490.xxx.0001.xx

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Cópia da cédula de identidade do requerente;

4) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa;

5) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

6) Esclarecer vinculo do solicitante com a empresa;

7) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

8) Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

9) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

10) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08;

11) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

12) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

13) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

14) Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular; (ou contrato de locação)

15) Termo de Aceite CET quanto a demarcação das vagas especiais (PNE, Idoso)

obs.: O comunique-se deverá ser atendido através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 167417943

6042.2026/0001765-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIDNEY RAPANELLI - ACESSORIOS AUTOMOTIVOS

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Cópia da cédula de identidade do requerente;

4) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa;

5) Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

6) Esclarecer vinculo do solicitante com a empresa;

7) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

8) Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

9) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

10) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08;

11) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

12) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

13) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

14) Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular; (ou contrato de locação)

15) Termo de Aceite CET quanto a demarcação das vagas especiais (PNE, Idoso)

obs.: O comunique-se deverá ser atendido através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Rerratificação   |   Documento: 167430871

Retificação do EDITAL INTERNO Nº 03/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS DA OER PARA INTERCÂMBIO ARTÍSTICO-INSTITUCIONAL INTERNACIONAL JUNTO AO SODRE - AUDITÓRIO NACIONAL ADELA RETA - URUGUAI, publicado no DOC de 21.10.2026

1.Onde se lê:

“7. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção será realizada por banca avaliadora composta pelo(a) Diretor(a) Artístico(a) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, pelo(a) Maestro(a) da Orquestra Experimental de Repertório - OER, o(a) Spalla da Orquestra Experimental de Repertório - OER e pelo(a) Monitor(a) do instrumento Trompa da Orquestra Experimental de Repertório - OER.”

Leia-se:
“7. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção será realizada por banca avaliadora a ser definida pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP.”

2.Onde se lê:

“2. Excerto orquestral (conforme Anexo II)

Além da obra de livre escolha, os candidatos deverão executar o excerto correspondente ao seu instrumento, conforme especificado abaixo:”

Leia-se:

“2. Excerto orquestral (conforme Anexo II)

Além da obra de livre escolha, os candidatos deverão executar um (1) excerto correspondente ao seu instrumento, cuja parte será de sua escolha, de no mínimo dois (2) minutos de duração, conforme especificado abaixo:”

3.Onde se lê:

8. DO CRONOGRAMA PREVISTO

Etapa

Data

Publicação do edital

23/10/2026

Inscrições

23/10 a 27/10/2026 até às 12h

Deferimento das inscrições

27/10/2026 às 18h

Avaliação técnica (audição)

28/10/2026

Divulgação da classificação final

29/10/2026

Parágrafo único: O cronograma apresentado neste edital poderá sofrer alterações, sem prejuízo às datas estabelecidas pela instituição parceira internacional. Eventuais modificações serão comunicadas por meio dos canais oficiais da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Leia-se:

8. DO CRONOGRAMA PREVISTO

Etapa

Data

Publicação do edital

23/10/2026

Inscrições

23/10 a 27/10/2026 até às 12h

Deferimento das inscrições

27/10/2026 até às 18h

Avaliação técnica (audição)

28/10/2026 às 9h

Divulgação da classificação final

29/10/2026

Parágrafo único: O cronograma apresentado neste edital poderá sofrer alterações, sem prejuízo às datas estabelecidas pela instituição parceira internacional. Eventuais modificações serão comunicadas por meio dos canais oficiais da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

A audição será realizada na Praça das Artes (prédio dos Corpos Artísticos) - Av. São João, 281 - Centro Histórico de São Paulo, na sala 505. A sala 504 estará disponível para aquecimentos dos candidatos.

Ficam mantidos os demais termos do ato.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Heromar Aquiles Gaiato

Diretor Geral Substituto

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 167318362

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001029-2, com fundamento no item 2.1, V, do Edital nº 05/2026/SPCINE/PNAB - DESENVOLVIMENTO DE LONGAS-METRAGENS E OBRAS SERIADAS, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. Amanda Cristina Bezerra Drumont — RG: 034107862007-0;
2. Camila Lopes de Moraes — RG: 7077096753;
3. Celio Ferreira Dutra Junior — RG: 970809266-53;
4. Daniela Capelato — RG: 8.538.750-2;
5. Luana Maira Silva Vieira — RG: 6704947;
6. Paulo Roberto Munhoz — RG: 457108059-04;
7. Rodrigo Sarti Werthein — RG: 05.75.71.19-2;
8. Sergio Rocha Kieling — RG: 8.538.750-2.

II- Publique-se.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 167378701

RESUMO DE TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO DE COMODATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.

COMODATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)

Empréstimo, a título gratuito, de uma área de 300m2, do imóvel situado na Rua Cachoeira, 972 - Pari - São Paulo - SP, denominada Unidade Catumbi, para implementação de um Ecoponto de descarte têxtil

Objeto do termo aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do instrumento de comodato original

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 21 de outubro de 2026.

REGISTRO: 2024/0489-01-01

doc. 167378609

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 167390753

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: 58.338.417 ROSANI LASKOSKI LAVANDOSKI

CNPJ: 58.338.417/0001-49

TERMO: Ata de Registro de Preços nº 14/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de cabos elétricos, conforme descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

GRUPO 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

MARCA / MODELO

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 1,5 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor azul, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

20

R$ 167,83

R$ 3.356,60

2

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 1,5 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor verde, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

20

R$ 154,99

R$ 3.099,80

3

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 1,5 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor vermelha, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

20

R$ 162,03

R$ 3.240,60

4

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 2,5 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor azul, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

60

R$ 259,66

R$ 15.579,60

5

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 2,5 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor verde, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

60

R$ 243,37

R$ 14.602,20

6

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 2,5 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor vermelha, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

60

R$ 257,94

R$ 15.476,40

7

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 4,0 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor azul, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

20

R$ 422,53

R$ 8.450,60

8

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 4,0 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor verde, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

20

R$408,80

R$8.176,00

9

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 4,0 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor vermelha, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

20

R$ 405,90

R$ 8.118,00

10

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 6,0 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor azul, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

10

R$ 574,09

R$5.740,90

11

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 6,0 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor verde, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

10

R$ 574,09

R$ 5.740,90

12

Cabo elétrico em cobre de tempera mole, seção nominal 6,0 mm2, tensão de isolamento 750v, antichama, encordoamento classe 4, capa na cor vermelha, com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

10

R$ 590,42

R$ 5.904,20

13

Cabo elétrico PP em Cobre de tempera mole, 3 condutores com seção nominal 2,5 mm2, tensão de isolamento 0,6/1kv, antichama, HEPR, encordoamento classe 5, condutores nas cores preta, azul-claro e branca; com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

20

R$ 1.009,87

R$ 20.197,40

14

Cabo elétrico PP em Cobre de tempera mole, 3 condutores com seção nominal 4,0 mm2, tensão de isolamento 0,6/1kv, antichama, HEPR, encordoamento classe 5, condutores nas cores preta, azul-claro e branca; com certificação compulsória Inmetro

Rolo com 100 metros

SIL

15

R$ 1.481,63

R$ 22.224,45

15

Cabo elétrico PP em Cobre de tempera mole, 3 condutores com seção nominal 6,0 mm2, tensão de isolamento 0,6/1kv, antichama, HEPR, encordoamento classe 5, condutores nas cores preta, azul-claro e branca; com certificação compulsória Inmetro;

Rolo com 100 metros

SIL

10

R$2.304,97

R$ 23.049,70

VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO

R$ 162.957,35

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 162.957,35 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos)

PROCESSO LICITATÓRIO: CMSP-PAD-2026/00270

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, prorrogável por até idêntico período uma única vez

ASSINATURA: 19 de OUTUBRO de 2026

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 167442184

AGENDA DE EVENTOS - DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 167441903

PROCURADORIA DA CÂMARA

COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

Processo Administrativo n. 174/2026

Advogado: JONATHA CARVALHO MATOS , OAB/SP 466.714

Fica intimado o Dr. Jonatha Carvalho Matos , OAB/SP 466.714 da audiência para comparecimento de seu cliente C.M.B a ser realizada no Palácio Anchieta 12°andar sala 1216 endereço Viaduto Jacareí, 100 - São Paulo/SP no dia 28/10/2026 às 15:00.

Comunicado   |   Documento: 167442768

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

ATO Nº 01/2026

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas trocas de espaços físicos destinados aos Gabinetes de Vereadores e Gabinetes de Representação Partidárias, até que a Mesa edite regulamentação específica sobre a matéria.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

PORTARIA 253/26

CESSANDO, por 15 (quinze) dias, a partir de 16 de outubro de 2026, os efeitos da Portaria nº 3523/22, que designou VINICIUS MOREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Legislativo, referência QPL-15, registro nº 11.261, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente - SGP.11, referência FG-1.

PORTARIA 254/26

DESIGNANDO HUGO ZANONI HARBS, Técnico Legislativo, referência QPL-11, registro nº 11.391, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente - SGP.11, referência FG-1, por 15 (quinze) dias, a partir de 16 de outubro de 2026.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Mariana Gimenes Garcia - RF 11.591 - CMSP-MEM-2026/01375

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO

Elaine Aparecida da Silva - RF 11.611 - CMSP-PAD-2026/00440

À vista das informações constantes dos autos, e em especial o Parecer nº ADM nº 126/2026, o qual acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO a averbação de tempo de serviço requerida pela servidora Elaine Aparecida da Silva, registro funcional nº 11.611 (CMSP-REQ-2026/00055, fls. 3/4, e CMSP-REQ-2026/00101-A, fls. 36/37), por falta de amparo legal.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 50/26

DESIGNANDO SERGIO HIDEO TAKETA, Consultor Técnico Legislativo - Administração, referência QPL-18, registro nº 11.394, para substituir JOSÉ GUIMAR COCCO JUNIOR, Consultor Técnico Legislativo - Administração, referência QPL-19, registro nº 11.339, na função de Supervisor da Equipe de Assessoria e Consultoria de Administração Pública - SGP.53, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 19 de outubro de 2026.

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00130

DEFIRO a concessão de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Fábio Donadio Abreu, RF 11.228.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Caique Alencar de Sales Paula - RF 231.522 - adicional de 5 % sobre seus vencimentos fixos, a partir de 06/10/2026 - Port. 311/26

Jaiter Pereira de Padua - RF 28.047 - adicional de 10,25 % sobre seus vencimentos fixos, a partir de 04/10/2026 - Port. 312/26

José Pedro Alves Filho - RF 28.946 - adicional de 15,76 % sobre seus vencimentos fixos, a partir de 22/10/2026 - Port. 313/26

Viviane Maria de Oliveira Ferreira - RF 232.455 - adicional de 15,76 % sobre seus vencimentos fixos, a partir de 01/10/2026 - Port. 314/26

Deferido.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE

Iara Santos Silva - RF 27.540 - adicional de 21,55 % sobre seus vencimentos fixos, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir de 09/10/2026 - Port. 315/26

Deferido.

CERTIDÃO - IPREM

Cezar Goncalves Ferreira - Proc. 217/26

Yuri Takamura - Proc. 222/26

A certidão requerida foi providenciada pela Câmara Municipal de São Paulo e homologada pelo IPREM, ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Manoel Julio de Souza Vieira - TID 20950452

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 167441233

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte projeto de lei:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA).

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Calendário alterado: Audiência do dia 04/11/2026 foi remarcada para o dia 11/11/2024 - inclusão da temática de Educação

CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO ORÇAMENTO 2027

Data

Local

Tipo

Tema

Tipo

27/10/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Proteção Social e Cidadania Plena

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

3ª Temática

28/10/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Mudanças Climáticas

- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

4ª Temática

05/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Habitação

- Secretaria Municipal de Habitação

- COHAB

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

- Secretaria Executiva do Programa de Manancial

5ª Temática

07/11/26
Sábado
13h às 16h

CEU Casa Blanca

Professor Solon Borges dos Reis

Rua João Damasceno, 85

Regional

Sul

- Subprefeitura Campo Limpo

- Subprefeitura M'Boi Mirim

- Subprefeitura Santo Amaro

- Subprefeitura Capela do Socorro

- Subprefeitura Cidade Ademar

- Subprefeitura Jabaquara

- Subprefeitura Parelheiros

- Subprefeitura Ipiranga

- Subprefeitura Vila Mariana

2ª Regional

10/11/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Cultura

- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

- Fundação Theatro Municipal de São Paulo

- SP Cine

6ª Temática

10/11/26
Terça-feira

19h às 22h

CEU Butantã

Professora Elizabeth Gaspar Tunala

Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda

Regional

Oeste e Centro

- Subprefeitura Butantã

- Subprefeitura Lapa

- Subprefeitura Pinheiros

- Subprefeitura da Sé

3ª Regional

11/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Esporte, Lazer e Educação

- Secretaria Municipal de Esportes

- Secretaria Municipal de Educação

7ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

10h às 11h30

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Qualificação Profissional, Emprego e Renda

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

8ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

11h30 às 14h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Ambiente de Negócios, Modernização e Inovação

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

- Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;

- Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

- Adesampa - Agência São Paulo de Desenvolvimento

9ª Temática

17/11/26

Terça-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Saúde e Bem-Estar

- Secretaria Municipal de Saúde

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

10ª Temática

18/11/26

Quarta-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Transparência, Participação Cidadã, Governo Ágil e Acessível a Todos

- Controladoria Geral do Município - CGM

- Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

- Procuradoria Geral do Município - PGM

- Instituto de Previdência Municipal - IPREM

- Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

11ª Temática

24/11/26

Terça-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Requalificação Urbana, Infraestrutura e Integração

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

12ª Temática

24/11/2026

Terça-feira

19h às 22h

CEU Freguesia do Ó

Esperança Garcia

Rua Crespo de Carvalho, 71 - Parque São Luis

Regional

Norte

- Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

- Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

- Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

- Subprefeitura Perus/Anhanguera

- Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

- Subprefeitura Santana/Tucuruvi

- Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

4ª Regional

Norte

25/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Turismo e Economia Criativa

- Secretaria Municipal de Turismo;

- SPTuris

13ª Temática

26/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre

8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Geral

- Secretária de Planejamento e Eficiência

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

2ª Geral

28/11/26 Sábado

10h às 13h

CEU Vila Curuçá Irene Ramalho

Av. Marechal Tito, 3.452 - Vila Curuçá

Regional

Leste

- Subprefeitura Ermelino Matarazzo

- Subprefeitura Itaim Paulista

- Subprefeitura Penha

- Subprefeitura São Miguel Paulista

- Subprefeitura Guaianases

- Subprefeitura Itaquera

5ª Regional

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/orcamento2027/participe ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 3º Trimestre de 2026.
Data: 28/10/2026
Horário: 13h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 22/10/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica;
Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PARECER N° 1463/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 14/2020.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, torna obrigatória a manutenção das turmas presenciais do programa de Educação de Jovens e Adultos pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.
O presente projeto torna obrigatória a manutenção das turmas presenciais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, sem prejuízo das demais turmas regulares. Determina, ainda, que a divulgação das matrículas tenha início seis meses antes do ano letivo, com participação das Diretorias Regionais de Educação, servidores das unidades que oferecem EJA, estudantes e comunidade, utilizando veículos de mídia, transportes coletivos, terminais de ônibus e estabelecimentos públicos, entre outros meios.
Segundo a justificativa do projeto, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) constitui instrumento fundamental para o desenvolvimento pessoal, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Sua oferta concretiza o direito à educação previsto na Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, e assegura educação básica gratuita àqueles que não tiveram acesso a ela na idade própria. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reafirma o dever estatal de oferecer educação escolar regular a jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo aos trabalhadores condições de acesso e permanência na escola. Os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação também estabelecem metas e estratégias voltadas à efetivação dessa modalidade de ensino. No município de São Paulo, o Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Política Pública para diagnosticar e acompanhar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação. A iniciativa busca contribuir para o aprimoramento da EJA e para a execução das estratégias e o cumprimento das metas previstas nos planos de educação.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, uma vez que visa assegurar a continuidade das turmas presenciais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede municipal de ensino de São Paulo, contribuindo para ampliar as oportunidades educacionais daqueles que não tiveram acesso à escolarização ou não puderam concluí-la na idade própria. A manutenção dessa oferta favorece a inclusão social, o exercício da cidadania e a qualificação profissional, respeitando as necessidades de um público que frequentemente concilia os estudos com responsabilidades profissionais e familiares. A modalidade presencial proporciona acompanhamento pedagógico direto, convivência escolar e interação entre estudantes e educadores, aspectos relevantes para a aprendizagem e a permanência na escola. Sua continuidade, sem prejuízo das demais turmas regulares, busca preservar o atendimento aos diferentes públicos da rede municipal e evitar que a redução das oportunidades de escolarização acentue desigualdades educacionais. A divulgação das matrículas com antecedência de seis meses permite que os interessados conheçam a oferta e organizem sua rotina para o ingresso ou retorno aos estudos. A participação das Diretorias Regionais de Educação, dos servidores das unidades educacionais, dos estudantes e da comunidade, associada à publicidade em diferentes meios e espaços públicos, amplia o alcance das informações e favorece a identificação da demanda. Dessa forma, a proposta contribui para fortalecer a EJA e tornar suas oportunidades mais acessíveis à população, sendo, portanto, o parecer favorável.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 21/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1464/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 386/2024.
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart e Thammy Miranda, altera a denominação da Rua Amauri, que passa a denominar-se Rua Amauri e João Paulo Diniz.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do presente projeto de lei na forma de substitutivo elaborado para corrigir o nome da rua onde inicia o logradouro.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente exarou parecer favorável na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
No que cabe a esta egrégia Comissão avaliar, é relevante destacar que João Paulo Diniz foi um empresário e investidor brasileiro que teve uma importante participação no mundo dos negócios e do empreendedorismo no Brasil. Filho de Abilio Diniz, ele fez parte de uma família ligada à história do varejo brasileiro e construiu sua própria trajetória profissional.
Além de atuar no mercado empresarial, João Paulo Diniz ficou conhecido por investir em diferentes empresas e apoiar novos empreendedores. Seu trabalho ajudou a estimular a inovação e o desenvolvimento de novos negócios, principalmente no ambiente de startups e investimentos.
Sua trajetória também mostra a importância do empreendedorismo para a economia. Empresários e investidores podem contribuir para a criação de empregos, o desenvolvimento de empresas e a geração de novas oportunidades.
João Paulo Diniz deixou uma marca no setor empresarial brasileiro e é lembrado por sua atuação como empreendedor, investidor e incentivador de novos negócios. Sua história demonstra como o empreendedorismo pode contribuir para o crescimento da economia e para a transformação do mercado.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura, em virtude do exposto, deve prosperar. Sendo assim, favorável é o parecer, nos termo do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 21/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)- Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1465/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 767/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Fabio Riva, denomina como “Praça Olean Casares Criado” o espaço público de lazer localizado entre a avenida Giovanni Gronchi, a rua Corgie Assad Abdalla e a rua João da Cruz Melão, no bairro do Morumbi, São Paulo - SP, 05653070 e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo apresentado a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa, bem como introduzir adequações para a descrição do logradouro conforme sugestão do Executivo.
A presente propositura visa denominar como “Praça Olean Casares Criado”, o espaço público localizado entre a avenida Giovanni Gronchi, a rua Corgie Assad Abdalla e a rua João da Cruz Melão, no bairro do Morumbi.
Trata-se de projeto de lei que, ao mesmo tempo, propõe da denominação de logradouro público inominado, presta homenagem a cidadão que tem seu nome próprio utilizado e a ser referido no respectivo logradouro. Do que se observa na instrução processual, não se encontra óbice para sua tramitação.
O cidadão homenageado, Sr. Olean Casares Criado, falecido em 1997, aos 67 anos de idade. Nascido em Bauru, filho de imigrantes espanhóis, cresceu e estudou na Capital, tendo feito curso técnico em agronomia. Consta na justificativa que, em razão de pendor comunitário, o homenageado esteve diretamente envolvido e liderado ”campanha em prol da construção da Paróquia "Nossa Sra. Das Graças", na Parada XV de Novembro”.
Da mesma maneira, acrescido do fato de Sr. Olean ser torcedor inveterado do São Paulo Futebol Clube, também esteve envolvido no movimento pró-construção do Estádio Cicero Pompeu de Toledo, popularmente conhecido como Estádio do Morumbi. Também se verifica na justificativa que ”entre 1967 a 1970, realizava carretos com sua Kombi, que vinha da Zona Leste. As entregas dos materiais se davam exatamente na Praça que será urbanizada, na superfície do piscinão construído em frente ao Estádio”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que realiza homenagem a cidadão que descreveu trajetória de trabalho e de envolvimento comunitário em prol da sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 21/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1466/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1102/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a realização anual do “Desfile Cívico da URE Sul 3” e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A propositura visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a realização anual do Desfile Cívico da URE Sul 3, a ser promovido na semana em que se comemora o Dia da Independência do Brasil. Para tanto, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida as datas comemorativas e os eventos oficiais do município, passando a reconhecer formalmente a iniciativa.
Em sua justificativa, o autor sustenta que o desfile representa uma atividade já consolidada no âmbito da comunidade escolar da região, desempenhando papel relevante na promoção da educação, do civismo e da cidadania. Destaca que, em 2025, o evento alcançou participação recorde, reunindo 82 escolas e aproximadamente 9 mil estudantes, o que evidencia sua abrangência e relevância. Segundo o autor, a atividade oferece aos alunos a oportunidade de apresentar projetos e trabalhos desenvolvidos ao longo do ano letivo, estimulando a criatividade, a disciplina e a cooperação, além de contribuir para a formação de valores relacionados à responsabilidade social, à solidariedade e à empatia.
Ainda de acordo com a justificativa, a inclusão do desfile no Calendário Oficial de Eventos do Município confere reconhecimento institucional a uma manifestação de caráter educativo e cultural já realizada de forma recorrente, contribuindo para sua continuidade e maior visibilidade. Na avaliação do autor, a medida favorece a valorização das atividades escolares, o fortalecimento da identidade da comunidade local e a preservação de uma tradição vinculada às comemorações da Independência do Brasil.
Sob a perspectiva das políticas públicas educacionais e culturais, eventos dessa natureza podem contribuir para a aproximação entre escolas, famílias e comunidade, ao promover a divulgação de projetos pedagógicos e incentivar a participação social. Nesse sentido, a proposta possui caráter predominantemente simbólico, ao conferir reconhecimento oficial a uma iniciativa já existente, sem alterar sua finalidade educacional, mas reforçando sua inserção no calendário cívico e cultural do município.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 21/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1467/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1280/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Itaim Paulista Fest”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A iniciativa tem por finalidade valorizar a memória histórica do Itaim Paulista, localizado na Zona Leste de São Paulo, e reconhecer a contribuição da região para o desenvolvimento da cidade. O bairro possui forte identidade comunitária construída ao longo de sua história, tendo o dia 29 de agosto de 1622 como marco de sua fundação.
A instituição do “Itaim Paulista Fest” busca celebrar essa trajetória e fortalecer os vínculos de família, trabalho e fé que caracterizam a população local, conferindo visibilidade à história e à identidade cultural de uma região tradicional da Zona Leste paulistana.
A inclusão da festividade no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo também contribui para a preservação da memória local, o fortalecimento dos vínculos comunitários e o sentimento de pertencimento dos moradores, além de reconhecer a participação da população do Itaim Paulista na formação e no desenvolvimento do Município.
Sob a perspectiva cultural, a proposta mostra-se pertinente ao valorizar a identidade histórica e social do Itaim Paulista e ao conferir reconhecimento institucional a uma celebração dedicada à memória e à trajetória de sua comunidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que contribui para a valorização da história e da identidade cultural do Itaim Paulista, para a preservação da memória local e para o fortalecimento dos vínculos comunitários e do sentimento de pertencimento de seus moradores. Portanto, o parecer é favorável.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 21/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1468/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1498/2025.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a Festa do Rancho Folclórico Pedro Homem de Mello, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A justificativa do projeto evidencia a relevância da Festa do Rancho Folclórico Pedro Homem de Mello para a difusão da cultura e das tradições lusitanas. O referido rancho tem sua sede no salão da Paróquia Nossa Senhora do Belo Ramo, fortalecendo a parceria para a realização de atividades culturais e sociais e contribuindo para manter viva a herança portuguesa.
A festividade teve início em 1989, com o duplo propósito de comemorar o aniversário do próprio rancho e prestar homenagem a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de Portugal e de toda a comunidade de língua portuguesa. Até 2018, a data da celebração variava, o que dificultava a consolidação da presença do público e a organização logística. Com o objetivo de unificar e fortalecer o evento, estabeleceu-se sua realização no primeiro sábado de dezembro de cada ano, garantindo uma data única e previsível no calendário festivo.
A celebração busca preservar e difundir a memória histórica, religiosa e cultural portuguesa, tendo como referência Nossa Senhora da Imaculada Conceição e fortalecendo os vínculos de fé, identidade e pertencimento entre as comunidades portuguesas ao redor do mundo. Ao mesmo tempo, promove a participação do público e o contato direto com as diversas expressões dessa cultura, por meio da gastronomia, dos costumes, das indumentárias tradicionais, da música, do canto e das danças folclóricas, que preservam e transmitem histórias, tradições e modos de vida do povo português.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que contribui para o fortalecimento da identidade comunitária, a transmissão de valores e tradições entre gerações e a valorização do patrimônio cultural imaterial português, destacando-se, ainda, a homenagem ao poeta e folclorista Pedro Homem de Mello, cuja trajetória se notabilizou pela valorização da cultura popular portuguesa e pela busca de sua autenticidade.
Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 21/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1469/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 7/2026
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias e do nobre Vereador Silvão Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Aniversário do Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima, a ser comemorado anualmente em 28 de agosto, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
A iniciativa tem por finalidade reconhecer a importância social e histórica do Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima e dar maior visibilidade às iniciativas comunitárias desenvolvidas no local. Conforme a justificativa, a data representa marco simbólico da história, da formação e do desenvolvimento social do conjunto, contribuindo para o resgate da memória local, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da cultura dos moradores.
O Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima consolidou-se como importante espaço de moradia popular e convivência comunitária, abrigando milhares de famílias que contribuíram para a identidade do bairro e para o crescimento da cidade. Trata-se de complexo residencial e sub-bairro localizado no distrito do Grajaú, na Zona Sul, cuja formação se relaciona ao processo de expansão urbana da região e ao crescimento do polo industrial de Santo Amaro.
A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos poderá ainda incentivar atividades culturais, educativas e recreativas, ampliando oportunidades de integração social, cidadania e participação popular. A celebração anual contribui, assim, para preservar a memória do conjunto, valorizar sua população e reconhecer sua relevância para a vida comunitária da região.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove o reconhecimento da história do Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima, valoriza a memória e a identidade da comunidade local e incentiva ações de integração e participação social. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 21/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1470/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 10/2026
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Aniversário do bairro Jardim Mirna, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
A iniciativa tem por finalidade reconhecer a importância histórica e social do bairro Jardim Mirna e valorizar a trajetória de sua comunidade. A data representa um marco na formação e no desenvolvimento do bairro, que se consolidou como importante território de convivência comunitária e abriga milhares de famílias que contribuíram para a construção de sua identidade e para o crescimento da cidade de São Paulo.
A celebração do aniversário do Jardim Mirna contribui para o resgate da memória histórica do bairro, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da cultura local. A comemoração poderá ainda incentivar a realização de atividades culturais, educativas e recreativas voltadas à integração social, à cidadania e à participação popular.
A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo também proporciona maior visibilidade às iniciativas desenvolvidas pela comunidade, reconhecendo a relevância social do bairro e reforçando o sentimento de pertencimento de seus moradores.
Nesse sentido, a instituição de uma data oficial dedicada ao Jardim Mirna constitui forma de reconhecimento de sua história, de sua identidade cultural e da contribuição de sua população para o desenvolvimento do Município de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que contribui para a preservação da memória do bairro Jardim Mirna, para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a valorização de sua identidade cultural e de sua população. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 21/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1471/2026DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 362/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO EMPRESÁRIO LOJISTA DO COMÉRCIO, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade, com substitutivo proposto para adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa.
O empresário lojista possui um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social da cidade de São Paulo. Em uma das maiores e mais movimentadas cidades do país, o comércio está presente no cotidiano da população, oferecendo produtos, serviços, oportunidades de trabalho e contribuindo para o crescimento de diferentes regiões.
Os lojistas são responsáveis por movimentar uma importante parcela da economia da cidade. Ao abrir e manter seus estabelecimentos, eles geram empregos diretos e indiretos para vendedores, gerentes, entregadores, profissionais de limpeza, segurança, contabilidade, tecnologia e diversos outros setores. Dessa forma, o comércio contribui para a geração de renda e para a melhoria da qualidade de vida de muitas famílias.
Além da geração de empregos, as lojas ajudam a movimentar os bairros. Pequenos e médios comerciantes conhecem as necessidades de seus clientes e muitas vezes estabelecem uma relação próxima com a comunidade. A presença de estabelecimentos comerciais pode contribuir para tornar as regiões mais movimentadas, fortalecer a economia local e estimular outros negócios.
Na cidade de São Paulo, onde existe uma grande diversidade de consumidores e atividades econômicas, o comércio também representa diversidade e empreendedorismo. Desde pequenas lojas de bairro até grandes estabelecimentos, os lojistas participam diariamente da construção da economia paulistana.
Portanto, valorizar o empresário lojista significa reconhecer a importância de quem investe, gera empregos, oferece produtos e serviços e contribui para o desenvolvimento dos bairros e da cidade. O fortalecimento do comércio local beneficia não apenas os comerciantes, mas toda a sociedade, ajudando a construir uma São Paulo mais dinâmica, produtiva e economicamente forte.
Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Sendo assim, favorável é o parecer, nos termos do substitutivo da CCJLP.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 21/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 167424764

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
13ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL
Data: 22/10/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 167423170

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 10/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 167443146

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

SESSÕES SOLENES INSTITUCIONAIS REALIZADAS NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

119ª SESSÃO SOLENE

14/09/2026

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras, senhores e autoridades, boa tarde. Sejam todos bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Agradecemos a presença e iniciamos, neste momento, a Sessão Solene para a entrega da Medalha Jânio Quadros, criada por resoluções nesta Casa Legislativa, neste ano, em sua 13ª edição.

Informamos que esta sessão está sendo transmitida pela Rede Câmara nas redes sociais oficiais do legislativo paulistano e em sua página oficial, link Auditórios Online, Plenário Primeiro de Maio, com gravação para exibição no canal 8.3 digital.

Compõem a Mesa solene as seguintes autoridades: a Sra. Presidente desta Sessão Solene, nobre Vereadora Edir Sales; a Sra. Dra. Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, representando, neste ato, o Sr. Ricardo Nunes, Prefeito do município de São Paulo; o Sr. Valter Borges Malta, Tenente-Brigadeiro do Ar e Comandante-Geral de Apoio de São Paulo - COMGAP; e o Sr. Jairo Chabaribery Filho, Inspetor Superintendente e Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Neste momento, ouviremos a Sra. Presidente desta Sessão Solene, que fará a abertura oficial.

A SRA. PRESIDENTE (Edir Sales - PSD) - Boa tarde a todos. É uma alegria, mais uma vez, fazer essas homenagens tão significativas para as pessoas que têm todo um trabalho, um cuidado, pela cidade de São Paulo.

Sob a proteção de Deus, iniciando os trabalhos, esta é a 119ª Sessão Solene da 19ª Legislatura e que se destina à entrega da Medalha Jânio Quadros aos Guardas Civis Metropolitanos que mais se destacaram em ações benéficas à população paulistana, às personalidades civis e aos militares da sociedade paulistana.

Nos termos da Resolução nº 2 de 14/05/2014, alterada pela Resolução nº 06 de 21/12/2015 e sob a proteção de Deus, iniciamos a nossa Sessão Solene de entrega da Medalha Jânio Quadros.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a todos para se posicionarem respeitosamente para a execução do Hino Nacional Brasileiro, pela Banda da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, sob a regência do Inspetor Davi Bastos.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à Banda da GCM pela execução do Hino Nacional Brasileiro.

Destacamos e agradecemos a presença das seguintes autoridades e personalidades que se apresentaram na recepção deste cerimonial: Dra. Camilla Tavares Albuquerque, Secretária Adjunta de Segurança Urbana; Daniela Aparecida do Carmo Dias Melo, Inspetora de Divisão e Comandante da GCM na Câmara Municipal de São Paulo; Edmilson Bordon, representando, neste ato, do Instituto Sociocultural do Brasil China - Ibrachina; Ronaldo Sales, representando, neste ato, o Vereador Dr. Milton Ferreira.

Assistiremos, neste momento, a um vídeo institucional.

- Exibição audiovisual.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos, neste momento, as palavras do Inspetor Superintendente, Sr. Jairo Chabaribery Filho.

O SR. JAIRO CHABARIBERY FILHO - Boa tarde a todos.

Saúdo a proponente da Sessão Solene, a Sra. Vereadora Edir Sales, na pessoa de quem cumprimento todos os Parlamentares desta nobre Casa.

Cumprimento a Secretária de Segurança Urbana, Dra. Juliana Lopes Bussacos, na pessoa de quem cumprimento todas as autoridades civis presentes.

Cumprimento o Sr. Comandante-Geral de Apoio de São Paulo, COMGAP, nosso amigo, Tenente-Brigadeiro do Ar, Valter Borges Malta, na pessoa de quem cumprimento todos os Oficiais das Forças Armadas e Militares presentes.

Cumprimento também e saúdo o meu Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente José Aparecido César Filho, na pessoa de quem cumprimento todos os Guardas Civis Metropolitanos.

Uma saudação especial aos nossos amigos, o Professor Claudio Mansur Salomão e o Professor Roque Theophilo Junior. Obrigado pela presença.

Senhoras e senhores, é com grande honra e orgulho que nos reunimos hoje para reconhecer aqueles que, ao longo do último ano, fizeram a diferença na missão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Hoje, não entregamos apenas medalhas; reconhecemos histórias, dedicação e compromisso.

A Medalha Jânio Quadros, maior honraria da nossa Corporação, representa o reconhecimento àqueles que se destacaram pelo profissionalismo, pela coragem, pelo espírito público e pelo compromisso de servir.

Aos Guardas Civis Metropolitanos, hoje homenageados, quero dizer: esta medalha é de vocês. É fruto do trabalho realizado nas ruas e em cada missão em que a presença de um GCM fez a diferença. Muitas vezes, esse trabalho acontece longe dos holofotes, mas é justamente nesses momentos que a nossa missão ganha o seu verdadeiro significado: proteger, prevenir, preservar e servir.

Recebam esta homenagem com orgulho, mas também com a certeza de que ela representa uma responsabilidade: a responsabilidade de continuar sendo exemplo, de continuar honrando o uniforme que vestem e de continuar fazendo a diferença na vida das pessoas.

Hoje também temos a honra de reconhecer autoridades civis e militares, representantes de instituições e amigos da Guarda Civil Metropolitana. A segurança pública não se constrói sozinha; ela se constrói com união, integração, diálogo e parceria. Por isso, a cada um dos nossos homenageados, o nosso muito obrigado. Cada apoio, cada parceria e cada contribuição ajudou a fortalecer a Guarda Civil Metropolitana e a melhorar o serviço que prestamos à população de São Paulo.

Senhoras e senhores, São Paulo é uma cidade que não para. É uma cidade que precisa de uma Guarda preparada para acompanhar seus desafios: uma Guarda cada vez mais profissional, mais integrada, mais capacitada e, acima de tudo, cada vez mais próxima do cidadão. Porque o nosso uniforme representa autoridade, mas também representa confiança; e confiança se conquista todos os dias. Por isso, os valores que nos sustentam permanecem os mesmos: disciplina, honra, coragem, respeito, lealdade e compromisso.

Aos familiares dos nossos GCMs, uma palavra especial: esta homenagem também pertence a vocês. Porque por trás de cada GCM existe uma família que apoia, que espera, que se preocupa e que compartilha os desafios dessa missão. Ninguém serve sozinho.

A Medalha Jânio Quadros representa reconhecimento, gratidão, mas, acima de tudo, legado. E legado é aquilo que permanece depois de nós. A todos os agraciados, meus cumprimentos e minha mais sincera admiração. Que esta medalha seja motivo de orgulho hoje e que amanhã seja lembrada como símbolo de uma trajetória de dedicação à cidade de São Paulo.

Aos nossos GCMs, minha continência e meu respeito. E à população paulistana, razão maior da existência da nossa Corporação, reafirmo: a Guarda Civil Metropolitana continuará firme, presente e preparada para proteger, servir e cuidar da nossa cidade.

Que Deus abençoe nossos GCMs, suas famílias, todos os homenageados e continue abençoando a nossa querida São Paulo.

Viva a Guarda Civil Metropolitana. Viva São Paulo.

Muito obrigado.

MESTRE DE CERIMÔNIA - Agradecemos ao Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho pelas suas palavras.

Convidamos, neste momento, para o seu pronunciamento, a Dra. Juliana Lopes Bussacos.

A SRA. JULIANA LOPES BUSSACOS - Boa tarde. Boa tarde, Sra. Edir Sales, Vereadora proponente da honrosa Medalha Jânio Quadros e Presidente da Sessão Solene, na pessoa de quem cumprimento todos os Vereadores presentes; Comandante Chabaribery, Comandante-Geral da GCM, na pessoa de quem cumprimento todo o efetivo da GCM presente; Tenente-Brigadeiro do Ar, Sr. Walter Borges Malta, na pessoa de quem cumprimento todas as forças de segurança também presentes; e Dra. Camilla Tavares Albuquerque, minha Secretária-Adjunta, na pessoa de quem cumprimento todas as demais autoridades presentes.

É uma grande honra estar nesta Casa de Leis para celebrar a entrega da Medalha Jânio Quadros, uma homenagem que carrega um significado muito especial para a cidade de São Paulo - ainda mais neste ano, quando a nossa Guarda Civil Metropolitana, a nossa Polícia Municipal, completa 40 anos.

Mais do que uma medalha, esta cerimônia representa o reconhecimento público de pessoas que todos os dias assumem a responsabilidade de proteger, servir e cuidar da população. Em uma cidade do tamanho de São Paulo e da sua complexidade, a segurança pública e a segurança urbana exigem presença, preparo, tecnologia, integração e, acima de tudo, pessoas comprometidas com um bem comum.

É nesse contexto que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana exerce um papel fundamental por meio da Guarda Civil Metropolitana. Nossos profissionais estão presentes nas ruas, nos espaços públicos, nas escolas, nos parques, nos equipamentos municipais e nas regiões mais vulneráveis da cidade.

São homens e mulheres que trabalham ininterruptamente para garantir proteção, prevenir conflitos, e oferecer segurança e acolhimento à população. A Prefeitura de São Paulo, por meio da gestão do nosso Prefeito Ricardo Nunes, tem ampliado de maneira significativa os investimentos na área, fortalecendo a nossa GCM, modernizando equipamentos, ampliando recursos tecnológicos, como o nosso Smart Sampa, qualificando os nossos profissionais e aumentando a capacidade de presença e atuação do Poder Público nas ruas.

Estamos falando de uma política de segurança urbana que valoriza a sua história, olha para o presente, mas também prepara São Paulo para os desafios do futuro. Mais tecnologia, mais estrutura, mais capacitação e melhores condições de trabalho significam uma Guarda mais preparada para cumprir uma missão e uma cidade mais protegida.

A Medalha Jânio Quadros cumpre uma função que considero essencial, fazendo com que a sociedade enxergue e valorize quem se preocupa em protegê-la. Aos homenageados de hoje, deixo meu reconhecimento e minha gratidão.

Que esta medalha seja não apenas uma lembrança de uma conquista, mas também um símbolo do compromisso que cada um assumiu com São Paulo e com seus cidadãos. Que possamos continuar construindo uma cidade em que segurança, cidadania e respeito não sejam somente valores, mas realidade.

Em nome da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, parabéns a todos os homenageados.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à Dra. Juliana Lopes Bussacos por suas palavras.

Anunciamos, neste momento, as palavras da Sra. Presidente desta Sessão Solene, Vereadora Edir Sales.

A SRA. PRESIDENTE (Edir Sales - PSD) - Mais uma vez, boa tarde a todos e a todas. Uma tarde inesquecível, iniciando a semana com chave de ouro. É sempre uma honra ecebe-los na maior Casa Legislativa da América Latina.

E é com muita alegria também e com muito orgulho que tenho, mais uma vez, a honra de presidir, na Câmara Municipal de São Paulo, as sessões solenes da entrega da Medalha Anchieta e Diploma Jânio Quadros, projeto este de minha autoria.

Esta homenagem representa o reconhecimento aos homens e mulheres que dedicam suas vidas à missão... Hoje eu estou meio avoada. Minha vida nesses últimos meses, até o dia 4 de outubro, é uma correria. Eu me esqueci de cumprimentar a Mesa. Ai, meu Deus do céu!

Quero cumprimentar o Tenente-Brigadeiro do Ar, Sr. Valter Borges Malta, que é Comandante de Apoio de São Paulo. Quero cumprimentar a nossa amiga, Dra. Juliana, que é Secretária da Segurança Urbana do município de São Paulo, com esta honrosa Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, futura Polícia Municipal, se Deus quiser, logo, logo. Ela é Secretária de Segurança Pública e está, neste ato, representando o Sr. Prefeito. E o Inspetor Superintendente, Sr. Jairo Chabaribery, que é Comandante da Guarda Civil Metropolitana, que tem sido um excelente comandante, tem feito um trabalho inigualável, digno de muitos elogios, com a nossa Secretária. E quero cumprimentar o nosso querido maestro, Inspetor Bastos, da Banda da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que nós conseguimos tornar permanente por uma emenda parlamentar nesta Câmara. Conseguimos tornar a Banda permanente, ou seja, entra Prefeito, sai Prefeito, a Banda continua. Isso é muito importante, porque a Banda nos atende em todos os bairros da cidade de São Paulo, na Câmara Municipal, sempre juntos, levando alegria, levando civismo para a cidade de São Paulo.

Esta homenagem representa o reconhecimento aos homens e mulheres que dedicam suas vidas à missão de proteger, servir e cuidar da nossa população. E esta edição tem um significado muito especial. Estamos às vésperas de uma data histórica: amanhã, dia 15 de setembro, a nossa querida Guarda Civil Metropolitana de São Paulo completa 40 anos. E aí eu faço um aparte. A Guarda foi fundada por Jânio Quadros, com meu irmão Eurípedes Sales, quando ele era Secretário da Defesa Social na época, em 1986. Então, sempre faço jus ao nome dele, honro o nome dele, que, dos fundadores da Guarda, ele é o que está até hoje entre nós. Aproveito aqui para lembrar que, quando eu vim para a Câmara Municipal de São Paulo, ele me fez um pedido: continuar o legado dele com a Guarda. E até hoje estamos com o nosso legado da Guarda.

São quatro décadas de uma história construída com coragem, disciplina, profissionalismo, muita segurança e muito amor pela cidade de São Paulo. Desde 1986, a Guarda cresceu, se modernizou, incorporou novas tecnologias e ampliou a sua presença junto à população. Mas algo que nunca mudou: a dedicação dos seus homens e mulheres em proteger a nossa cidade, em que hoje temos a honra de ter pelo menos 30% da Guarda de mulheres. É isso? Trinta por cento, Comandante? Trinta por cento da Guarda é composta por mulheres. Estamos aumentando cada vez mais, e essa união é muito importante para a cidade de São Paulo.

Tenho muito orgulho de dizer que a minha trajetória pública também está ligada à história de importantes conquistas da GCM. Sempre digo com carinho que o nosso gabinete é o gabinete da Guarda. Temos a bandeira da Guarda, vocês viram, no nosso gabinete, com muita honra. Aliás, 90% do que eu tenho ali, na mesa, é da Guarda.

Ao longo dos anos, estivemos juntos em muitas lutas e avanços: na aposentadoria especial; na criação do DEAC; no seguro de vida pela função; no plano de carreira; na valorização da Banda e do coral; na atuação da Guarda na proteção de nossas escolas; na ampliação do efetivo e na melhoria de condições de trabalho. E tenho também muita felicidade em ver a minha filha, Geórgia Sales, caminhando ao nosso lado em defesa da segurança pública. Há muitos anos ela acompanha de perto o nosso trabalho, conhece as demandas da corporação, participa de nossas ações e compreende que valorizar quem protege a população é também cuidar das famílias e de toda a cidade. Geórgia acredita, assim como eu, que segurança pública se faz com presença, prevenção, tecnologia, inteligência, capacitação e, acima de tudo, com respeito aos profissionais que estão diariamente nas ruas. Geórgia Sales vai continuar o meu legado, se Deus quiser, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e vai defender a Guarda, como eu defendo aqui na capital de São Paulo.

E continuamos avançando. No ano passado, durante esta mesma solenidade, falei sobre o projeto de ampliar e fortalecer a formação dos nossos guardas. Hoje tenho a alegria de dizer que esse trabalho avançou com a criação da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, fortalecendo a capacitação, o aperfeiçoamento e a valorização profissional da nossa Guarda. Isso mostra que a GCM chega aos seus 40 anos olhando para o futuro, investindo em conhecimento, tecnologia, inteligência e formação permanente.

Mas ainda temos muito trabalho pela frente. Continuaremos lutando por mais efetivo, melhores equipamentos, infraestrutura, tecnologia e, principalmente, pela valorização dos homens e mulheres que fazem a Guarda Civil Metropolitana, futura Polícia Municipal, acontecer todos os dias. Por trás de cada uniforme existe uma pessoa, uma família e alguém que escolheu, como missão de vida, proteger a vida de outras pessoas.

É por isso que a Medalha Jânio Quadros tem tanto significado. Ela representa o reconhecimento da Câmara Municipal de São Paulo a trajetórias marcadas pela coragem, pelo dever e pelo compromisso com a sociedade.

Aos homenageados desta tarde, recebam o meu carinho, o meu respeito e a minha gratidão.

Minha homenagem também às famílias dos nossos profissionais de segurança pública, que acompanham de perto os desafios, os plantões, as ausências e toda a dedicação exigida por essa grande missão.

Finalizo a minha fala parabenizando a nossa gloriosa Guarda Civil Metropolitana pelos seus 40 anos de história, de proteção à cidade de São Paulo e à nossa população. São 40 anos construindo uma história que nos enche de orgulho.

Viva a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo! E parabéns aos homenageados. Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Presidente desta Sessão Solene, nobre Vereadora Edir Sales, e demais componentes da Mesa para se posicionarem à frente e ao centro do plenário para darmos início à entrega da Medalha Jânio Quadros. (Pausa)

Para receber a Medalha Jânio Quadros, no ano de 2026, por suas ações benéficas à população paulistana, convidamos as seguintes personalidades civis: Dra. Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana; Sr. Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana\Tucuruvi; Dr. José Aparecido Sanches Severo, Delegado Titular da 5ª Seccional de Polícia Civil da Zona Leste; Profª. Maria Helena Guimarães de Castro, Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo; Dr. Helio Rubens Batista Ribeiro Costa, Conselheiro Federal da OAB/SP; Dr. João Vinícius Manssur, Conselheiro Estadual da OAB/SP; Dr. Alexandre Bento, Delegado de Polícia Civil, Titular do 42º Distrito Policial; Prof. Dr. Victor Gabriel Rodriguez, Livre-Docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP/Largo São Francisco; Prof. Roque Theophilo Junior, Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo; e Prof. Cláudio Mansur Salomão, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. (Palmas)

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos homenageados civis, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para receber a Medalha Jânio Quadros, no ano de 2026, as seguintes autoridades militares: Gal. de Ex. Ricardo Piai Carmona, Comandante Militar do Sudeste; Capitão de Mar e Guerra Cerqueira, representando, neste ato, o Comandante do 8º Distrito Naval, Vice-Almirante Marco Antônio Linhares Soares; Ten. Brig. do Ar Valter Borges Malta, Comandante-Geral de Apoio de São Paulo - COMGAP; Maj. Brig. Reginaldo Pontirolli, representado pelo também homenageado Ten. Cel. Aviador Fernando Campos Montenegro; Cel. PM Glauce Anselmo Cavalli, Comandante-Geral da Polícia Militar de São Paulo; Major de Exército Irineu Augusto Schwabe Cardozo, Assistente-Secretário do Comandante Militar do Sudeste; Cap. De Mar e Guerra José Maria de Lima Sobrinho, Assessor de Relações Institucionais do 8º Distrito Naval; Cel. PM Vergílio Correia Mariano, Comandante do CPA/M-1; e Capitão PM Alisson Guimarães Pereira de Souza, Comandante da 3ª Cia do 5º BPM/M.

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos militares homenageados, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas a todos. Parabéns pela homenagem.

Convidamos agora os representantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo a se posicionarem para receber a homenagem.

Inspetor Superintendente André Ricardo Pinto da Silva, Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, Inspetor Superintendente Marcos dos Santos Queiroz, Inspetor de Divisão Marcos Luiz Goncalves, Inspetor de Divisão Ricardo Tadeu Duarte, Inspetor de Divisão José Carlos Rodrigues da Silva, Inspetor de Divisão Valdemir Bezerra do Nascimento, Inspetor de Divisão Brasilio Leão de Medeiros.

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos Inspetores da GCM homenageados, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas aos homenageados.

Prosseguindo: Inspetor de Divisão Kildare Antonio de Araujo, Inspetor de Divisão Luiz Sergio Espindola Ferreira, Inspetor de Divisão Carlos Vieira dos Santos, Inspetor de Divisão Gilson Bitencourt Nascimento, Inspetor de Divisão Welington de Santana Pereira, Inspetora de Divisão Angelica Regina Rocha, Inspetor de Divisão Ricardo Hugo Becker.

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos Inspetores de Divisão da GCM homenageados, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas aos homenageados.

Prosseguindo: Subinspetor Sergio Augusto Nascimento, Subinspetora Marcia Andrade Takita, Subinspetora Iaralice Bernardo, Subinspetora Kelly Rocha de Andrade, Subinspetora Rosangela dos Santos Assis, Subinspetora Katia Regina Goncalves Ferreira, Subinspetora Elizabeth Messias Viana Teles, Subinspetora Keli Roberta Mestrinero, Subinspetora Sandra Carolina Lopes, Subinspetora Flavia Vasconcelos de Lima.

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos Subinspetores da GCM homenageados, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas aos homenageados.

Prosseguindo: Classe Distinta José Mauro Lima Dias, Classe Distinta Domingos Paz, Classe Distinta Osmi Mariano Junior, Classe Distinta Hildon Santos Pinto, Classe Distinta Daniel Guimarães, Subinspetor Paulo Sergio Lino dos Santos, Classe Distinta Leonis Antonio da Silva, Classe Distinta Alexandre Simões, Classe Distinta Neilson Otaviano de Barros, Classe Distinta Ademir dos Santos Nascimento.

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos Classe Distinta homenageados, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas aos homenageados.

Prosseguindo: Classe Especial Adinaldo Gonçalves Cruz Junior, Classe Especial Dener Cristiano Chaves, Classe Especial Vanessa Melissa Souza Bonnetti de Freitas, Classe Especial Ecineia Santos Souza Cabral, Classe Especial Michelle Drauzdauskas, Classe Especial Josy Oliveira Gomes Machado, Classe Especial Gizele de Assis Teodoro, Classe Especial Joseilson dos Santos Alves, Classe Especial Katia Regina Silva, Classe Especial Marco Antonio Gonçalves da Costa.

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos Classe Especial homenageados, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas aos homenageados.

Prosseguindo: GCM 1ª Classe Elden Lima da Silva, GCM 2ª Classe Henrique Angelo Moraes, GCM 2ª Classe Callebe Bezerra Barbosa Fonseca, GCM 2ª Classe Diogo Pereira Vilas Boas; GCM 2ª Classe Juliana Espíndola de Ataídes; GCM 2ª Classe Willian Assis Santos, GCM 2ª Classe Gustavo Bossi Gouveia, GCM 2ª Classe Bruno Ferreira Lima, GCM 2ª Classe Isadora Fernandes Menezes, GCM 2ª Classe Jean Olinda de Oliveira.

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos 1ª e 2ª Classe Especial homenageados, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas aos homenageados.

Prosseguindo: GCM 2ª Classe Bruno Barbosa Pereira, GCM 2ª Classe Lucas Machado Maciel, GCM 2ª Classe Gabriel Correa de Almeida, GCM 2ª Classe Paloma Thaís Silva Cruz, GCM 2ª Classe Jaqueline da Mata Santos, GCM 2ª Classe Bruno Antonio Perin, GCM 2ª Classe Alef Thiago Silva Gomes, GCM 2ª Classe Jean David da Silva, GCM 2ª Classe Bruno Daniel Martins Giannelli Batista, GCM 2ª Classe Alex Dias Santos Junior.

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos 2ª Classe Especial homenageados, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas aos homenageados.

Prosseguindo: GCM 2ª Classe Thiago Menezes da Silva, GCM 2ª Classe Evair Aliberti Cavalcante, GCM 2ª Classe Paulo Roberto Celestino, GCM 2ª Classe Moises Barbosa da Silva, GCM 3ª Classe José Antonio Rodrigues.

- Entrega da Medalha Jânio Quadros aos 2ª e 3ª Classe Especial homenageados, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas aos homenageados.

Convidamos todos os homenageados desta tarde para se dirigirem à frente para nossa foto oficial.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Uma salva de palmas a todos os homenageados!

- Palmas prolongadas.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos a retornarem aos seus lugares para darmos continuidade à sessão solene. Ainda não encerramos a sessão solene, ainda temos mais alguns momentos.

Anunciamos, neste momento, Hino da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que será executada pela Banda da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

- Execução do Hino da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para o encerramento oficial, anunciamos as palavras finais da Presidente desta Sessão Solene, Vereadora Edir Sales.

A SRA. PRESIDENTE (Edir Sales - PSD) - Gente, esse é o hino mais lindo. Esse hino é pura emoção! O Hino Nacional Brasileiro também é muito emocionante, mas o Hino da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é pura emoção.

Muito obrigada, hoje, a todos os participantes e a todos que vieram prestigiar os nossos homenageados tão importantes desta tarde.

Mais uma vez, muito obrigada ao Comandante Jairo Chabaribery; muito obrigada à minha querida Secretária Juliana Bussacos; e muito obrigada ao nosso querido Brigadeiro Valter Malta.

Vão para casa em segurança, que Deus abençoe a todos. E que a Guarda Civil continue sempre maravilhosa como é, fazendo o melhor trabalho de segurança junto à Polícia Civil e à Polícia Militar. Essa união da segurança da cidade de São Paulo muito nos orgulha, muito nos honra, nos dá muito mais segurança.

Muito obrigada e parabéns a todos! (Palmas)

Está encerrada a sessão.

121ª SESSÃO SOLENE

21/09/2026

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 121ª Sessão Solene da 19ª Legislatura e se destina à entrega do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal nos termos da Resolução nª 3 de 11 de agosto de 1998, alterada pela Resolução nº 19 de 12 de dezembro de 2017.

Informamos que este ato está sendo transmitido ao vivo na Rede Câmara pelo canal 88.3 digital da Rede Legislativa, no canal do YouTube do Legislativo paulistano, no portal da Câmara e nas redes sociais no @Câmara São Paulo.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Antônio Carlos Vieira Jr., para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, boa noite. Sejam muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. Agradecemos a presença e iniciamos a Sessão Solene de entrega do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal, este ano, em sua 21ª edição.

Convidamos para a composição da Mesa solene as Sras. e os Srs.: nobre Vereador Celso Giannazi, Presidente desta solenidade e membro da Comissão Permanente da Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo e também membro da Comissão Julgadora do Prêmio Paulo Freire; Professor Doutor Marcos Garcia Neira, Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo; Dr. Samuel Ralize de Godoy, Secretário-Adjunto da Educação do Município de São Paulo representando, neste ato o Sr. Secretário de Educação Fernando Padula; Lutgardes Costa Freire, Sociólogo do Instituto Paulo Freire, filho do Educador Paulo Freire; Aline Fabre, representante do Cenpec na Comissão Julgadora do Prêmio e também representando todos os membros da Comissão; Ewerton Menezes Fernandes de Souza, Diretor do CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo, vencedor da Categoria IV do Prêmio Paulo Freire 2025, representando todos os premiados da edição de 2025. (Palmas)

Neste momento, ouviremos o Presidente da solenidade, nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Boa noite a todas e a todos. É um prazer muito grande tê-los, nesta noite, na Câmara Municipal. Hoje o Salão Nobre da Casa está lotado. É muito satisfatório. Temos uma felicidade muito grande pela realização desta solenidade, quando a Câmara Municipal entrega um dos maiores prêmios da atividade de Educação. Hoje é a 21ª edição.

Cumprimento os membros da Mesa, cada educadora, cada educador, cada profissional da Educação que veio à solenidade, bem como os alunos que estão presentes.

Teremos uma noite muito importante, uma noite em que consagraremos as escolas. São centenas de escolas que desenvolvem projetos político-pedagógicos importantíssimos, sobre os quais terei a oportunidade de falar e mais: reverenciar mesmo, pois, apesar de tudo, apesar dos ataques, apesar do desmonte, temos escolas de luta, de resistência pela insistência dos seus profissionais da Educação, que são tão valorosos e que desenvolvem com os nossos bebês, as nossas crianças, os nossos jovens, os nossos estudantes, projetos político-pedagógicos que transformam a vida dessas crianças, dessas pessoas. Então, hoje é um dia, uma noite muito especial na Câmara Municipal.

Devolvo a palavra ao Mestre de Cerimônias.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a todos para se posicionarem, respeitosamente, para ouvirmos a execução do Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÕNIAS - Senhoras e senhores, destacamos, neste momento, a presença das seguintes autoridades e personalidades que se identificaram na recepção deste cerimonial: Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda, Diretora Regional de Educação da Penha; Sra. Lucilene Varandas, Diretora da Divisão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação do Butantã; o Sr. Emanuel Mineiro, Diretor da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral do Butantã; Sra. Elisangela dos Santos Freitas, representando a Diretoria Regional de Educação do Ipiranga; Sra. Maria Vilani Rodrigues da Silva, Supervisora Escolar da DRE Capela do Socorro, representando o Fórum Municipal de Educação; Sra. Janaina Abreu, Diretora do Instituto Paulo Freire; Sra. Marcela de Lima Bergaminho, representando a Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, e o Sr. Edvaldo dos Santos Nascimento, representando o Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola Central.

O Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal visa à valorização e ao reconhecimento público de unidades escolares que se destacaram na implementação de projetos que contribuem para a melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo parabeniza os Educadores envolvidos nos projetos inscritos e agradece o empenho e o carinho dos membros da Comissão Julgadora, que dedicaram tempo e energia na leitura e avaliação dos trabalhos recebidos.

Para a Câmara Municipal é uma honra promover este evento que, mais do que entregar premiações, possibilita um espaço de compartilhamento de ideias e experiências desenvolvidas nas escolas. O maior prêmio que estes projetos podem conquistar é, certamente, o impacto positivo nas vidas dos estudantes e das famílias envolvidas.

Parabéns a todos os inscritos deste ano.

Neste momento, dando início aos pronunciamentos, convidamos para o uso da palavra o Sr. Ewerton Menezes Fernandes de Souza, representando todos os premiados desta edição. (Palmas)

O SR. EWERTON MENEZES FERNANDES DE SOUZA - Uma boa noite. Cumprimento os integrantes desta Mesa, todos os Educadores presentes, meus colegas, e todos os estudantes da nossa rede municipal.

É muito bom estar aqui esta noite prestigiando tantas práticas exitosas da Educação municipal. Peço licença, pois não poderia deixar de trazer o contexto da escola e da modalidade que represento.

Sou do CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo, uma escola de Educação de Jovens e Adultos, EJA, do Parque Bristol, Jardim São Savério. Estou acompanhado de outras três Educadoras da nossa escola, as Professoras Eliete, Helen e Dagmar.

Tenho a graça de atuar há 18 anos na Educação de Jovens e Adultos e a graça maior de ter sido estudante da EJA também.

Por isso, não poderia deixar de aproveitar esta oportunidade para realizar uma reflexão sobre esta modalidade, pela qual o inspirador deste prêmio tinha tanto carinho e que interessa a todos nós. Afinal, certamente temos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, EMEIs, nos Centros de Educação Infantil, CEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, EMEFs, e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio, EMEFMs, pais e familiares de estudantes que, embora habitem em uma cidade imensa como São Paulo, ainda não tiveram a oportunidade de se alfabetizar ou concluir seus estudos.

E, justamente para que essas pessoas possam vir a ter esse direito à Educação garantido, não podemos permitir que se coloque, como costumeiramente acontece, a EJA na régua do ensino regular. Se estamos mirando a qualidade da Educação municipal, que é reconhecida neste prêmio, a EJA não pode ser uma adaptação de outra modalidade, nem um apêndice ou anexo do Projeto Político-Pedagógico, PPP, de uma escola ou do currículo de uma rede.

É um apelo que faço à nossa comunidade docente e, em especial, à Secretaria: que possamos pensar a EJA atentando para o ciclo de vida de jovens, adultos e idosos. Precisamos de uma proposta de EJA que considere a dinâmica da vida dessas pessoas, em vez de se pautar por organizações normativas adaptadas do ensino regular, por composição de turmas similares às do Ensino Fundamental ou por tempos de aprendizagem que não correspondem aos tempos próprios dessas pessoas. (Palmas)

O que muitas vezes é interpretado como esvaziamento ou evasão da EJA são, na verdade, as dificuldades comuns a pessoas que tentam estudar e ainda trabalhar, cuidar de familiares, criar filhos pequenos, tratar de sua saúde, entre outros desafios que todos nós conhecemos bem.

Se queremos qualidade na Educação em geral, não podemos ignorar as características próprias da Educação de jovens e adultos. Sabemos muito bem que um pai ou mãe que aprende a ler, que estuda, tende a contribuir valiosamente para a formação de seus filhos, de nossos estudantes.

Por isso, urge a necessidade de construir uma EJA que se organize a partir da escuta atenta de seu público, com as colaborações trazidas pelas comunidades locais, através de lideranças comunitárias, coletivos culturais, movimentos sociais e outros agentes públicos.

Somente construindo seriamente esse diálogo, conseguiremos fazer uma EJA e uma escola baseada nos ensinamentos de Paulo Freire. Ou seja, uma Educação que não oprime, que não exclui, mas que liberta e que, num processo de dialógico da nossa rede, restabeleça as nossas comunidades escolares o direito de definir o caminho que faremos.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos ao Professor Ewerton por suas palavras.

Neste momento, convidamos para o seu pronunciamento a Sra. Aline Fabre.

A SRA. ALINE FABRE - Boa noite a todos e todas aqui presentes.

“É necessário que a gente comece a pensar o conhecimento de outras maneiras: conhecimento em roda, conhecimento embaixo de uma árvore, conhecimento das plantas, conhecimento que coloque o sujeito dentro da natureza (...)”

Escolhi começar com esse trecho da Artista Plástica e Educadora Rosana Paulino porque, ao avaliar cada um dos projetos, entrei em contato com propostas pedagógicas que reconhecem diferentes maneiras de pensar e de produzir conhecimento.

Ao ler cada projeto, senti que estava diante não apenas de objetivos, metodologias, etapas e resultados, mas, de algum modo, também estava diante de muitas histórias. E talvez seja justamente isso que mais tenha me marcado durante todo esse processo de avaliação. A partir de cada relato, cada vídeo e cada depoimento, pude perceber que, por trás de cada projeto, existia também uma história, ou melhor, algumas histórias de estudantes, crianças, jovens e adultos com perguntas e inquietações que encontram na Educação um espaço para se transformar e transformar a realidade em que vivem.

E como não me emocionar ao ver crianças tendo voz em um momento tão importante de transição entre as etapas de ensino? Ao ver crianças ampliarem seu repertório cultural a partir do acolhimento e visibilidade de crianças migrantes? Ao ver estudantes construindo vivências e brincadeiras que ressignificam suas práticas corporais, crianças tendo a oportunidade de vivenciar a infância e criar vínculos afetivos fora do ambiente virtual? Ao ver estudantes construindo casas a partir de tecnologias ancestrais? Ao ver estudantes pesquisando trajetórias de mulheres negras brasileiras e produzindo arte a partir de uma perspectiva de educação antirracista.

E como não me emocionar ao ver estudantes que, por meio da música, da fotografia, dos jogos e das brincadeiras, encontraram outros caminhos para aprender e alcançaram resultados que talvez não imaginassem? Como não me emocionar ao ver estudantes desconstruindo preconceitos e rompendo com a xenofobia por meio do teatro? Ao ver estudantes criando um protótipo para ampliar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida e ao ver a matemática fazer sentido no dia a dia e se transformar em confiança para lidar com a vida?

Histórias de gestores e comunidades escolares que se envolvem, colaboram e fortalecem o trabalho dos professores - tantas vezes desafiador e solitário. Histórias de territórios que deixam de ser apenas o lugar onde a escola está e se tornarão também espaços de conhecimento, investigação e de uma aprendizagem significativa.

E histórias de professoras e professores comprometidos com uma educação libertadora e transformadora. Professores que olharam para os desafios presentes e transformaram esses desafios em soluções, em investigações, em experimentações de descobertas pessoais e coletivas para seus estudantes. A partir do trabalho por projetos, criaram condições para que seus estudantes fossem capazes de questionar, criar e propor caminhos para transformar a própria realidade e a da comunidade da qual fazem parte; fossem, por fim, protagonistas no processo de ensino-aprendizagem e de suas próprias histórias.

E é esse encontro entre estudantes, professores, comunidades e territórios que celebramos hoje. E é nele que encontramos algo que está no centro desses projetos: uma educação que não parte de respostas prontas, mas de perguntas; que não coloca os estudantes apenas como receptores, mas como sujeitos capazes de produzir conhecimento; e que reconhece que aprender também significa olhar para a realidade e imaginar outras possibilidades para ela.

Em nome da Comissão Julgadora, composta por Carmen, Lucilene e Luci do Conselho Municipal de Educação; Rafael e Lilian, da Secretaria Municipal de Educação; Sônia, do Instituto Paulo Freire; Patrícia, do Sinpeem; Denise, do Sinesp; Ana Carolina e Laís, da UMES; e Márcio, Assessor do Vereador Celso Giannazi, agradeço e parabenizo a todos e todas que inscreveram suas propostas nesta edição do Prêmio Paulo Freire, por cada história compartilhada e, sobretudo, pelo compromisso de contribuírem para a construção de uma educação transformadora.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔMIAS ─ Agradecemos também as palavras da Sra. Aline, representando aqui a Comissão Julgadora do Prêmio Paulo Freire 2026.

Destacamos e agradecemos a presença da Sra. Ivani Donato, Gestora do CEU Três Lagos, também Assessora de Educação na Prefeitura do município de São Paulo. O CEU Três Lagos que também está com a Imprensa Jovem, fazendo aqui a cobertura do Prêmio.

Neste momento, convidamos para o seu pronunciamento o Sociólogo Lutgardes Costa Freire, filho de Paulo Freire.

O SR. LUTGARDES COSTA FREIRE - Boa noite a todas e a todos. É um enorme prazer estar aqui neste ano novamente. Já me convidaram 21 vezes. E eu venho porque acho que isso é uma prova de amor, é uma prova de amor que vocês estão dizendo aos meus pais. Porque eu acho que é importante também falar da minha mãe, Elza Freire, que foi uma grande educadora, grande alfabetizadora, e que guiou o meu pai para a Educação.

Como todo mundo sabe, nós fomos exilados porque o meu pai criou um método de alfabetização que ensinava os adultos a ler e a escrever, e que dava a esses homens e a essas mulheres uma dignidade de vida. Até hoje essas pessoas se sentem muito oprimidas e sem dignidade. E esse método valorizava isso: não só aprender a ler e a escrever, mas também ter uma profissão, ter uma atuação no mundo e nas suas famílias.

Eu fico muito contente também porque tenho certeza de que todas vocês e todos vocês dão a maior importância a algo, a um aspecto da Educação que eu acho que é fundamental: o diálogo. Ou seja, meu pai dizia muito frequentemente que a Educação não acontece de cima para baixo, mas a Educação é dialógica e criativa. Nós criamos e recriamos a Educação. O professor não só ensina, mas também aprende. Ele aprende com o aluno e ele também ensina.

É claro que o professor tem que saber mais do que o aluno. Isso não significa que ele está dizendo que o professor deva ser igual ao aluno. Não. O professor tem o seu papel e a sua importância.

Meu pai até chegou a escrever um livro que vocês devem conhecer, que se chama Professora, sim; tia, não, obra na qual ele reforça esse papel da professora e do professor, dizendo: “Vocês não são tias desses meninos e meninas. Vocês são professoras, vocês são profissionais. As tias delas e deles estão em casa ou estão trabalhando, e vocês têm que fazer um esforço para parar com essa ideia de que vocês são tias, para que os alunos e alunas parem de chamá-los de tios e tias”.

Esse livro é muito pequeno e muito singelo, mas de uma importância impressionante. Inclusive esta é outra coisa que eu admiro muito no meu pai: a simplicidade para transmitir ideias. Assim como a minha mãe, ele nunca recusou um convite para falar sobre a sua vida e sobre o que ele acreditava.

Eu me sinto muito feliz de estar aqui novamente e espero que eu possa comparecer também no próximo ano.

Agradeço ao Vereador Giannazi e a todos os demais Srs. Vereadores pela homenagem ao meu pai, que considero um elogio ao seu trabalho.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras do Sociólogo Lutgardes Costa Freire.

Neste momento, convidamos para o seu pronunciamento o Sr. Samuel de Ralize Godoy, Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Educação, representando o Secretário Fernando Padula Novaes.

O SR. SAMUEL DE RALIZE GODOY - Boa noite a todas e todos.

Primeiramente, parabenizo a todos que, nesta noite, estão sendo reconhecidos e homenageados nesta que é a 21 ª edição do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal 2026. Estou muito feliz de estar participando desta premiação.

Talvez nem todas e todos ainda me conheçam. Cheguei à Secretaria há pouco mais de ano e meio. Apesar de ser servidor público efetivo do município de São Paulo, só cheguei à Educação no ano passado.

Hoje, estou representando o Secretário Fernando Padula, que está licenciado, e trago um abraço dele a todos vocês.

Cumprimento o Vereador Celso Giannazi por patrocinar institucionalmente esta iniciativa e por presidir esta sessão solene.

Cumprimento também o Professor Marcos Garcia Neira, Pró-Reitor da Universidade de São Paulo, minha alma mater, e o Sr. Lutgardes Costa Freire, Sociólogo, meu colega de carreira e de profissão.

Cumprimento ainda a Sra. Aline Fabre e o Sr. Ewerton Menezes Fernandes de Souza, que nos abrilhantaram com suas palavras.

Fazer parte da Secretaria da Educação é uma condição um pouco ingrata, porque, como disse o Vereador Celso Giannazi, precisamos tomar algumas decisões pensando na rede como um todo. São 1,08 milhão de pessoas matriculadas na nossa rede em todo o município de São Paulo, desde o CEI até a EJA em suas cinco vertentes: o MOVA, o EJA Regular, o EJA Modular, o CMCT e o CIEJA.

Às vezes, tomamos algumas decisões, e falhamos. Como disse o Lutgardes sobre diálogo, tomamos algumas decisões, mas falhamos nos tempos do diálogo. Por isso, precisamos estar muito atentos ao fato de que quem está na escola tem um tempo diferente do de quem está longe da escola. Recorrentemente, pensamos em uma instrução normativa, em uma portaria, projetando, para daqui a um ano, dois anos, quatro anos, os resultados da aprendizagem no município. Porém, hoje na escola há alguma coisa acontecendo com a professora Rosana e com a aluna Joana, e aquilo precisa ser resolvido. E quem está no chão da escola são vocês, professores, coordenadores pedagógicos, diretores, supervisores, assistentes de diretor, auxiliares, técnicos de Educação, agentes de apoio, todas as pessoas que estão na escola e precisam dar um jeito, virarem-se nos 30 e resolver um problema. E muitas vezes vem aquela sensação de que não estamos vendo a realidade ou não se está dando conta de entender o problema que está acontecendo.

Então, valorizamos iniciativas como o Prêmio Paulo Freire, o Premia Sampa, o Prêmio Professor em Destaque, o Prêmio Educador Nota 10. Esses são prêmios que dão voz diretamente às equipes que estão no chão da escola e produzem soluções usando criatividade, inventividade, escuta e diálogo e conseguem resolver problemas. Dar voz a essas iniciativas é muito importante, porque assim conseguimos estimular a colaboração entre diferentes unidades, entre diferentes redes. Então, é extremamente importante que iniciativas como esta continuem acontecendo.

Espero também estar nesta Casa no ano que vem para ver quem serão os premiados e quais iniciativas se destacarão, lembrando que todas as iniciativas inscritas têm seu mérito. Por isso, parabenizo todos os que se inscreveram nesta edição do Prêmio, porque todos vieram com resultados muito bacanas para contar aos outros.

Encerro a minha breve contribuição e agradeço, desejando uma excelente noite a todas e todos. (Palmas)

O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras do Secretário-Adjunto Samuel.

Neste momento, convidamos para o seu pronunciamento o nobre Vereador Celso Giannazi, Presidente desta Sessão Solene.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Saúdo os integrantes desta Mesa, que fizeram falas importantes. O Ewerton nos trouxe uma reflexão muito importante a respeito da Educação de Jovens e Adultos, debate que fazemos nesta Casa. Precisamos que a EJA sobreviva em São Paulo, que é uma cidade tão desigual.

A fala da Aline também foi muito importante por trazer o reconhecimento à Daniela Duarte e a toda a Comissão Julgadora, que teve um trabalho muito grande de análise dos projetos apresentados ao Prêmio Paulo Freire. A todos vocês, dirijo esse agradecimento, porque não é fácil analisar tantos projetos valorosos e premiar apenas três ou quatro. Julgo que todos os projetos apresentados são muito importantes.

Cumprimento novamente o Lutgardes, cuja presença hoje é fundamental. Ele foi convidado para as 21 edições do Prêmio Paulo Freire, compareceu a 20, e somente a uma não pôde estar presente por compromissos agendados. Sua fala foi muito importante para reverenciar seu pai, que é um dos maiores educadores não só da cidade de São Paulo ou do Brasil, mas do mundo. Por isso, sua presença hoje engrandece muito esta solenidade.

Cumprimento o Prof. Dr. Marcos Garcia Neira, Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, que também abrilhanta esta edição do Prêmio Paulo Freire, pois a Universidade de São Paulo é uma das maiores universidades da América Latina. Agradeço sua presença.

Secretário Samuel Ralize de Godoy, a sua presença é muito importante não só para assistir a entrega de um prêmio aos educadores, aos profissionais da Educação que desenvolveram esse trabalho, mas também para ouvir as nossas queixas, as nossas lamentações. Então, quero parabenizá-lo pela presença.

O Secretário é um servidor público concursado, como S.Exa. disse, não pode atender as todas as demandas, mas tem ouvido as nossas demandas, as nossas críticas, tem comparecido à Comissão da Educação da Câmara Municipal, da qual faço parte, e onde falou dos números da rede na cidade de São Paulo.

Tudo o que acontece na cidade de São Paulo é grande, porque São Paulo é uma megalópole. São 4.100 unidades escolares, sendo 1.600 da rede direta, 2.400 da rede parceira, mais 63 CEUs; mais de 1 milhão de estudantes; mais de 70.000 professores das unidades diretas, 43.000 professores das unidades parceiras, totalizando quase 113.000 professores da rede municipal. Somados ao Quadro de Apoio, são 175.000 profissionais da Educação na cidade de São Paulo.

São Paulo é uma cidade grande, é uma cidade rica, muito rica, com um orçamento de quase 140 bilhões de reais, o terceiro maior orçamento do Brasil, que só perde para a União e para o Governo do Estado. Apesar disso, enfrentamos muitas dificuldades na rede municipal, como dificuldade na valorização dos profissionais da Educação; o adoecimento dos profissionais da Educação, adoecimento mental, por conta das condições de trabalho precárias da rede municipal; a falta de inclusão, uma vez que a inclusão não acontece de verdade na rede municipal; a falta de profissionais de Educação; a falta de profissionais de apoio, de AVEs, de estagiários, no nível que precisamos.

O Secretário apresentou, na Comissão de Educação, os números do aumento da contratação desses profissionais, mas ainda está muito aquém da necessidade, fazendo com que esses profissionais da Educação acabem adoecendo na rede municipal.

Hoje vemos a falta de reconhecimento aos professores e professoras readaptados que trabalharam e trabalham a vida toda na rede municipal, que ao adoecerem são excluídos da jornada de formação. São várias demandas, como o fechamento da EJA, a intervenção que foi feita nas escolas da rede direta retirando 25 diretores, que inclusive têm formação de mestrado, doutorado na USP, são doutorandos.

Nós temos uma rede muito rica de formação. Muitas das nossas escolas são premiadas, receberam prêmios importantes, mas, mesmo assim, houve essa intervenção. E hoje nós recebemos uma notícia de uma possível intervenção com os supervisores escolares também, que têm um trabalho de acompanhamento das nossas escolas.

São muitos ataques à rede municipal, a privatização da rede pública. E nós temos hoje a presença de profissionais da Educação, temos representantes da DRE, cuja presença quero agradecer também; então, nós temos que reverenciar, todos os dias, o trabalho desses profissionais da Educação, que são valorosos, apesar de sofrerem todos esses ataques que eu citei. Eles desenvolvem com os nossos bebês, com as nossas crianças, com os nossos estudantes, com os nossos adultos, com os nossos idosos na EJA, no CIEJA, no MOVA, trabalhos excepcionais, como os que veremos aqui. As escolas estão presentes e serão premiadas por esse trabalho.

E digo o seguinte: nós acompanhamos, visitamos muitas escolas, e temos que reverenciar, a cada dia, o trabalho desses profissionais da Educação, que, apesar de todas as dificuldades, trabalham por uma educação pública de qualidade para os nossos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Peço ao Secretário empenho para valorização de todos os profissionais da Educação, para corrigirmos essas rotas, considerando-se esses ataques que são efetuados na maior cidade da América Latina - uma cidade tão rica como São Paulo não destinar recurso para a escola. E o Secretário de Educação, que está conosco hoje, sabe que nós temos Paulo Freire como parâmetro de Secretário Municipal de Educação, com a sua gestão democrática. E não é a privatização da escola que vai melhorar a qualidade da Educação, tampouco a ausência de compromisso com o princípio democrático de gestão. (Palmas)

E eu tenho que fazer justiça ao Secretário Samuel, porque S.Exa. concorda.

Nós apenas vamos caminhar para uma Educação pública de qualidade, tornando-nos referência no nosso país, se tivermos, de fato, investimento em professores da rede direta, com os concursados, com valorização, com formação, combinado com a diminuição gradual da terceirização da Educação infantil.

O que nós vemos hoje, Sr. Secretário, é o fechamento de sala da rede direta, transpondo esses bebês e crianças da Educação infantil na rede indireta - que é precarizada, cujos professores recebem menos e não têm formação. E temos que caminhar no sentido contrário - trazer esses educadores da rede indireta para a rede direta por meio de concurso público -, pois somente assim caminharemos para uma Educação pública de qualidade.

O Sr. Secretário veio como convidado, mas faço o apelo a V.Exa. para que caminhemos nesse sentido. (Palmas)

Eu finalizo a minha fala cumprimentando e parabenizando todos os profissionais da Educação: professores, diretores, supervisores, coordenadores pedagógicos, integrantes do Quadro de Apoio - que são fundamentais, porque, sem o Quadro de Apoio, as escolas não funcionam, e esses profissionais precisam ser valorizados, ter jornada digna, formação digna, evolução na carreira.

Então, agradeço a todos que estão dentro da escola. Até porque, Sr. Secretário, é o que nós falamos: quem está dentro da escola é educador. E todos estão de parabéns.

Logo mais veremos o trabalho dessas escolas durante a entrega das homenagens.

Repito: que nós tenhamos, na próxima edição, mais escolas.

Todas as vezes que visitamos uma escola, nós convidamos a escola para se inscrever e participar do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal da Câmara Municipal de São Paulo.

Sabemos que as escolas têm um dia a dia que as consome muito, elas acabam não participando. Mas elas desenvolvem projetos em todas as áreas, discutindo assuntos como inclusão, raça, gênero, meio ambiente. São vários projetos. E muitas escolas acabam não inscrevendo tais projetos para participar desta premiação. Então, fazemos esse desafio a todas as escolas, convidando-as, para que tenhamos, a cada ano, mais participantes.

A colega da Comissão fica nos olhando, pensando assim: “Mais escolas vão participar, nobre Vereador?”. É, queremos que mais escolas participem. E vamos aumentar também o número de participantes da Comissão Julgadora, porque são muitos projetos. Com isso enriqueceremos o debate e a visão sobre essa Educação libertadora de Paulo Freire.

Hoje nós temos a entrega do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal.

Vejo que a Daniela está segurando um livro.

O Coletivo Paulo Freire, em uma parceria com a Professora e Deputada Luciene Cavalcante, e contando com verba federal, fez um livro sobre Paulo Freire com pessoas que conviveram com ele, com pessoas que tiveram a vivência da Educação pública no município de São Paulo com Paulo Freire. Esse livro registra esse legado de Paulo Freire. E cada escola participante, além do prêmio que irá receber, vai levar também um exemplar desse livro, para que tenham contato com sua pedagogia na rede municipal.

Então, é isso, gente. Vamos lá. Vamos para a festa. Vamos para a entrega do Prêmio na Câmara Municipal. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, chegamos, então, ao grande momento. Iremos anunciar os premiados do 21º Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal, lembrando que cada vencedor, conforme o Vereador já disse, irá levar o livro do Coletivo Paulo Freire, em parceria com o Coletivo Educação em Primeiro Lugar, com o fomento da Deputada Federal Prof. Luciene Cavalcante, escrito por educadores da gestão Paulo Freire, quando era Secretário Municipal de Educação no município de São Paulo.

Convidamos, então, o Presidente, Vereador Celso Giannazi, e os demais componentes da Mesa para se posicionarem à frente e ao centro para a entrega dos prêmios deste ano.

Iniciamos com os premiados de 2026 na Categoria I - Educação Infantil. Em terceiro lugar está o Projeto “Acolhendo Culturas: a Venezuela na Educação Infantil”. Convidamos as responsáveis, Sras. Rosemeire Desiderio, Viviane Vieira Abreu de Souza e Janaína da Conceição Martins, por favor, para receberem o Prêmio. São integrantes do CEU EMEI Casa Blanca.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Rosemeire Desiderio, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. ROSEMEIRE DESIDERIO - São familiares da criança Briana, venezuelana. Ela voltou para a Venezuela, mas as tias estão aqui e fizeram até camiseta e penteado.

Boa noite a todas e a todos. Recebemos com muita alegria a notícia de que o Projeto “Acolhendo Culturas: a Venezuela na Educação Infantil” foi selecionado para o Prêmio Paulo Freire. Estamos aqui hoje representando esse reconhecimento, com o trabalho que foi construído. Não foi construído individualmente, mas por muitas mãos, muitos olhares, muitas escutas e muitos encontros. Foi um trabalho coletivo que reuniu crianças, famílias, professoras, a equipe gestora e o setor da DRE Campo Limpo, que está aqui.

Nosso percurso encontra Paulo Freire e também a filosofia africana ubuntu. Em Pedagogia do Oprimido, Paulo Freire nos ensina que ninguém educa ninguém. Ninguém educa a si mesmo. Os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo. Paulo Freire nos lembra de que há algo essencial: a Educação acontece com o outro, e não para o outro. A escola que acolhe também aprende. A professora que ensina também é ensinada e cada encontro transforma todos aqueles que dele participam.

Este projeto também nos ensinou algo que levaremos conosco. Aprendemos a escutar o silêncio, porque acolher é também perceber aquilo que ainda não conseguiu ser dito. É reconhecer que existem histórias que chegam à escola em outras línguas, em outros gestos, em outros tempos e, algumas vezes, no silêncio.

Quando aprendemos verdadeiramente a escutar, o outro deixa de ser apenas alguém que chega e passa a ser alguém que também nos transforma. Talvez seja este um dos nossos sentidos mais profundos de uma educação inspiradora em Paulo Freire: reconhecer que a nossa humanidade se amplia quando somos capazes de acolher a humanidade do outro. Eu sou porque nós somos.

Registramos, aqui, com carinho e gratidão, o nosso agradecimento, em memória à Prof. Ilka Luciana, cujo apoio tornou possível a ambientação da sala da cultura venezuelana. Que seu exemplo em parceria e dedicação à Educação continue nos inspirando.

Muito obrigada, e boa noite a todos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Premiados 2026. Categoria I Educação Infantil. Anunciamos o 2º lugar, com a Placa e o Livro. Projeto: “Tematizando as práticas corporais da Educação Infantil - da perna de pau ao breaking”. EMEI Monteiro Lobato. Responsável, Cyndel Nunes Augusto.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Cyndel Nunes Augusto, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. CYNDEL NUNES AUGUSTO - Boa noite aos presentes. Espero que todos estejam bem.

Eu queria começar meu agradecimento relembrando uma fala da Escritora Socorro Acioli: “O tempo de sonhar é em cima da terra”.

Nesse final de semana nós encerramos a Virada da Educação, evento importantíssimo que ocorre com escolas do Centro expandido da cidade de São Paulo. E a Virada da Educação acontece, nessa semana, por um motivo muito especial: é a semana de aniversário de Paulo Freire. Esse Educador que tanto nos inspira a desenvolver uma educação democrática, voltada para a formação de sujeitos solidários, onde a diferença seja a condição de existência.

Nessa semana, nós intensificamos um trabalho que é desenvolvido anualmente com as nossas crianças de ocupação da cidade, para que possamos lembrar a todas as pessoas que uma cidade verdadeiramente democrática só pode acontecer se ela for feita por e para as crianças.

Nós intensificamos os processos de travessia que já acontecem em um dos momentos do nosso ano letivo. E nós encerramos esse evento com o cortejo que acontece no sábado, onde nós sempre escolhemos um equipamento público de saída e de destino, escolhido a partir de uma pauta ético-política bastante importante.

Neste ano, a pauta era “Espaço público é território das infâncias”. Essa pauta é fundamental para nos lembrar que nós precisamos defender todos os equipamentos públicos para que possamos garantir o direito das nossas crianças e a construção de um futuro em que todas elas caibam.

Se hoje eu estou sendo homenageada, é porque eu dou a mão a todos esses educadores e educadoras que vieram antes de mim e que condicionaram o terreno para que eu pudesse estar aqui hoje fazendo o trabalho que eu faço.

Quero agradecer imensamente a todos os educadores e educadoras da cidade de São Paulo, não só da minha unidade educacional, que me inspira todos os dias a fazer o meu trabalho, mas também àqueles e àquelas que continuam seu lindo trabalho, apesar das políticas de sucateamento que vem fazendo com que adoeçamos e que vem fazendo com que as nossas crianças estejam em uma condição muito pior do que elas poderiam estar. Apesar de tudo isso, continuamos construindo uma educação de qualidade, onde caibam todas as pessoas, independentemente do contexto.

Então, agradeço muito a cada um de vocês, e espero continuarmos tendo força para construirmos a educação que acreditamos, porque o sonho só é possível quando ele é sonhado junto.

Muito obrigada.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns, Sra. Cyndel Nunes Augusto, EMEI Monteiro Lobato.

Neste momento anunciamos o 1º lugar da Categoria I Educação Infantil, com a Salva de Prata, a maior honraria da Câmara Municipal de São Paulo. Projeto “É coisa de criança sim: transição e cultura digital na Educação Infantil”. EMEI Profª Clarice Bemvinda Santos Silva. Responsável Sra. Gabriela Alves Camilo.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Gabriela Alves Camilo, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. GABRIELA ALVES CAMILO - Primeiramente, boa noite a todos e a todas. Estou superemocionada de estar aqui hoje. Paulo Freire foi sempre uma grande inspiração, desde que eu comecei a estudar e entrei na área da Educação.

A minha primeira leitura, relacionada à área, foi Pedagogia do Oprimido. Depois vieram várias outras. Paulo Freire sempre me inspirou muito com esse pensamento de que a Educação deve libertadora e emancipatória.

Eu vou fazer um agradecimento rápido.

Quero agradecer em primeiro lugar às nossas crianças. Hoje estão aqui o Guilherme e a Graziele, da minha turma. Maria Júlia e Tatiane, venham aqui, meus amores. Quero agradecer às crianças que foram o coração de cada descoberta; à equipe gestora - Cristiane, Juliana, Néia - pelo empenho e por criarem as condições para que este projeto acontecesse; à Professora Nayara, do primeiro ano, por construir conosco essa ponte tão significativa; e, como eu disse, agradeço à Graziele, à Tatiane, à Maria Júlia e ao Guilherme, que estão representando as crianças que viveram esse percurso comigo.

Meu agradecimento à Escola Eulália por abrir suas portas para a nossa visita e à EMEF Marli Ferraz por possibilitar a videocorrespondência e a filmagem dos espaços para as nossas crianças.

Este prêmio é de todos nós, porque quando acreditamos na potência das crianças, a aprendizagem ganha novos caminhos.

Muito obrigada, gente. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns ao primeiro lugar da Categoria I - Educação Infantil. O Projeto vencedor é: “É coisa de criança sim: transição e cultura digital na Educação Infantil”. Parabéns a todos os envolvidos. (Palmas)

Na sequência, anunciaremos os vencedores na Categoria II - Ensino Fundamental I.

Em terceiro lugar, está o Projeto “Representatividade Feminina em Ação”. A responsável é Ana Cristina Batista da Silva, da CEU EMEF Deputado César Arruda Castanho.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Ana Cristina Batista da Silva, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. ANA CRISTINA BATISTA DA SILVA - Boa noite a todos. Antes de iniciar minha fala, quero chamar as protagonistas do projeto, que são as minhas alunas e que vieram aqui. Por favor, Maria Fernanda, Ketlin, por gentileza. (Palmas)

Nós estamos em um momento de celebração, de comemoração. Ao receber uma homenagem dessas, não importa a colocação. O que importa é que estamos representando um projeto que fala de educação antirracista, empoderamento e representatividade.

Estas meninas colocaram a negritude delas em evidência apresentando um solo no teatro do CEU Uirapuru, em que trouxeram luz a mulheres pretas que foram invisibilizadas em um processo social de construção da nossa sociedade. Elas representaram Dandara, Maria Filipa e as contemporâneas Djamila, Conceição Evaristo, Bárbara Carine e tantas outras que construíram, de tantas formas, a nossa sociedade brasileira, mas que se a escola não falar sobre, ninguém mais vai.

Então, para que elas se enxerguem como uma potência, é preciso que a escola oferte no seu cotidiano uma educação antirracista, que traga referência para essas meninas por meio de literatura, por meio de personalidades que fizeram a diferença na nossa sociedade. (Palmas)

Eu estou maravilhada em estar compartilhando com vocês este espaço, em estar em um lugar onde é a primeira vez na minha vida, aos 54 anos, que sou oportunizada a entrar. E estou entrando por conta de um trabalho que realizei com as minhas meninas. Mas eu gostaria de ver mais mulheres aqui do que homens. (Palmas)

Então, precisamos empoderar essas meninas para que haja mais mulheres na política, na literatura, na Educação...(Palmas)

Agradeço às famílias, porque quando começamos um projeto, primeira coisa que fazemos é ter o cuidado de pedir autorização a elas, e se elas não autorizam, não há como desenvolvermos nenhum tipo de trabalho. Por isso, agradeço às famílias que acreditam no trabalho da Educação, da escola de São Paulo, e que autorizam, sim, as meninas que se predispõem a serem desafiadas, a colocarem todo o conhecimento delas de oralidade, apesar da dificuldade que muitas vezes têm e da evidência de sua negritude.

Fiz o convite para 25 meninas e finalizamos o projeto com cinco, porque são vários os desafios nessa caminhada, no desenvolvimento desse projeto, nessa militância. São meninas que me dão um extremo orgulho.

Eu queria muito ter tido o tipo de educação que oferto a elas. Não tive na minha idade, mas consegui conquistar meu espaço. Eu cheguei lá. Agora, imaginem elas que estão tendo. Mas elas só têm, porque tenho uma diretora, Claudia, do CEU Deputado Cesar Arruda Castanho, que nos dá uma autonomia para exercitarmos nossa pedagogia com liberdade, uma pedagogia libertadora, emancipatória que também trabalha numa vertente até do desenvolvimento psicológico, porque não é fácil. Minha Coordenadora, Suellen, também, que está aqui e que sempre me deu, e a todo o grupo, liberdade de exercitar uma pedagogia que emancipa, que liberta, mas que, sobretudo, atua no combate ao racismo dentro da escola.

É inaceitável uma criança sofrer racismo dentro da escola, mas ainda sofre. Sabemos que o racismo não começa na escola, não nasce lá, mas perpassa por ela, e precisamos atuar, combatê-lo. Graças a Deus, a Prefeitura de São Paulo tem um currículo antirracista inaugurado e atuamos nele.

Fizemos uma comissão, neste ano, que está atuando. Empoderamos as crianças em todos os sentidos para que, se elas se sentirem prejudicadas, subjugadas, menosprezadas, se sentirem que foram atingidas no racismo, elas vão lá, falar, e nós atuamos. A comissão é viva. Nosso currículo é vivo.

E eu agradeço aos pais, às minhas alunas, à minha direção, às minhas colegas que me fortalecem, à minha família que diz: “Mãe, continua”, “Vó, continua”, meu genro, minha nora... Agradeço a todos vocês, agradeço a todos que acreditam na Educação, porque falo para os meus alunos: “Ela é o caminho sólido, um caminho que você não vai construir um futuro num solo de areia e, sim, sua vida, sua trajetória, num solo fértil, num solo produtivo”. A Educação é um conhecimento, eu falo para elas que “aconteça o que acontecer com elas, ninguém nunca vai tirar o conhecimento que adquiriram”. A escola tem que ser o que há de melhor na vida, depois da família.

Obrigado.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos, agora, o segundo lugar do Projeto Categoria II, Ensino Fundamental I: “Desconectela - O melhor arquivo!” A Joyce de Oliveira Silva Machado é a responsável da EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Joyce de Oliveira Silva Machado, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO - Boa noite. É um prazer imenso estar aqui, uma honra, uma alegria imensa. Estou tremendo, mas muito emocionada, de verdade. Meu coração é só gratidão.

Primeiramente, agradeço a Deus, porque Ele nos faz levantar todos os dias com força, fé e coragem, acreditando que a Educação transforma e que todos os dias que eu piso naquela escola, sei que posso, com a graça Dele, transformar alguém ali e não por mim, porque também aprendo muito com eles. Eles nos transformam.

Quero agradecer muito a minha família e todos sabem o quanto são muito especiais para mim. Mas mãe, você sabe que é o meu centro, então te agradeço muito por acreditar.

A minha mãe sempre lutou pelos filhos e como Paulo Freire sempre dizia: “A Educação muda as pessoas e as pessoas são transformadas”, afinal estamos ali todos os dias. Então, mãe, obrigada.

Agradeço ainda aos meus amigos, aos meus colegas que estão presentes. Não posso citar o nome de todos, mas vocês estão aí. Muito obrigada por terem vindo, mas quero convidar para estar ao meu lado, você, Isa, venha, por favor. A Maria Isabela é a protagonista com todos os estudantes daquela escola e, por isso, a convidei para me ladear, com sua família. Este prêmio também é seu Isa, representando nossa escola, nossos amigos do 5º ano E. Obrigada à família que veio e está representando toda a comunidade.

Também não poderia deixar de convidar quem? Quem você acha que devia convidar agora? A Rose! Por favor, Rose, venha até nós. Ela que é nossa Coordenadora e que luta bravamente. A Rose acredita igual e ferozmente, como nós, que o poder da Educação transforma. (Palmas)

E enquanto ela chega perto de nós, vou contextualizar bem rapidinho o nosso projeto. Amo você. A Educação, como disse, transforma e cada dia fazemos um pedacinho para que alcancemos o todo. E o Projeto “Desconectela - O melhor arquivo!” buscou resgatar o que realmente é arquivo.

Estamos num mundo em que as crianças têm um contexto muito grande em influência das redes sociais, da internet e tudo o mais. Vejam, não somos contra a internet. O que pensamos é como ela pode nos dar de aprendizado, no equilíbrio que podemos ter através dela e no aprendizado muito mais na escola também. É assim: aprendo com a internet, mas posso controlar. Sou eu que controlo, não é?

Assim, resgatamos com eles o melhor arquivo, ou seja, por mais que tenhamos o arquivo no computador e guardemos muitos deles, a ideia é qual o melhor arquivo que precisamos guardar? E o melhor arquivo é o que está na nossa memória, é o que está no nosso coração. Portanto, fizemos um trabalho com essa comunidade, com esses estudantes e resgatamos ali, com todas as famílias, aquele momento da gargalhada, aquele momento do abraço, aquele momento das atividades compartilhadas, aquele momento que convida assim: “Bora desconectar um pouquinho e aproveitar esse pôr do sol?”, “Bora desconectar um pouquinho e conversar?”. Então foi nesse sentido que elaboramos o projeto, para o qual fomos ao Villa-Lobos com as famílias e foi muito legal.

Ao final de tudo isso, só queria deixar - minha mão tremendo, Isa -, só queria deixar uma mensagem que preparei e que diz assim: “É tempo de relembrar que nenhuma tecnologia consegue guardar o tempo em família, as experiências, os encontros e tudo aquilo que vivemos juntos e, por fim, nenhuma tela é maior do que a vida que acontece fora dela”. Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns também ao segundo lugar “Desconectela - O melhor arquivo!”.

E, neste momento, anunciamos os vencedores da Categoria II - Ensino Fundamental 1, que leva também a Salva de Prata, esta que é a maior honraria da Câmara Municipal de São Paulo.

Primeiro lugar, o Projeto vencedor é: “A Terra que constrói histórias: casa de pau a pique e Mestre Vitalino”. Os responsáveis pelo projeto são: Marcela Mininel de Freitas, Viviane Batista Santos, Cristiane Barreto Lopes, e Arnaldo Sousa Rodrigues, da EMEF Professor Aldo Ribeiro Luz.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Marcela Mininel de Freitas, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. MARCELA MININEL DE FREITAS - Obrigada. Boa noite. E temos que começar dizendo: viva Paulo Freire!

Hoje, 21 de setembro, estamos aqui para celebrar Paulo Freire. E celebrar Paulo Freire é celebrar uma educação que não se conforma; uma educação que ensina a ler palavras, mas também a ler o mundo e, principalmente, a transformá-lo.

Foi com esse espírito que nasceu o nosso projeto. Começamos com crianças do 1º ano, que estavam dando seus primeiros passos na alfabetização, e descobrimos juntos que alfabetizar também é dar voz, despertar a curiosidade e permitir que cada criança perceba que ela também pode transformar o mundo.

Por isso, receber este prêmio hoje é uma alegria, mas é também um ato de resistência. Porque, enquanto tentam precarizar a Educação pública, nós estamos aqui dizendo: a escola pública tem potência, tem profissionais de Educação comprometidos e transforma vidas. E este prêmio é também para cada profissional de Educação que, mesmo tão desvalorizado, cobrado e tantas vezes injustamente julgado, continua fazendo o seu trabalho todos os dias.

É também para uma gestão que acredita nas pessoas: Cátia e Amanda, a nossa escola é maravilhosa. Acredita nos projetos e na potência transformadora da escola pública.

E permitam-me uma fala muito particular da nossa escola neste momento: um dos profissionais que ajudaram a construir este projeto, o Professor Arnaldo Sousa Rodrigues, que hoje está aqui conosco celebrando esta conquista, corre o risco de ter de deixar a nossa escola por força de uma legislação que, neste caso, acaba agindo contra a própria escola e contra quem ajudou a construí-la. Por isso, este prêmio ganha ainda mais significado, porque resistir também é continuar acreditando.

E Paulo Freire nos deixou um ensinamento que hoje, mais do que nunca, precisamos carregar conosco: "A Educação não transforma o mundo. A Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo."

Então, hoje, só posso dizer: viva Paulo Freire, viva a escola pública e vivam todos aqueles que, todos os dias, insistem em transformar o mundo pela Educação! Obrigada, gente. Viva o Aldo! (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns ao vencedor: EMEF Professor Aldo Ribeiro Luz, 1º lugar no Ensino Fundamental I, Categoria II, agraciado com a Salva de Prata. Os responsáveis são: Marcela Mininel de Freitas, Viviane Batista Santos, Cristiane Barreto Lopes e Arnaldo Sousa Rodrigues. Parabéns a todos os envolvidos.

Anunciaremos agora os vencedores na Categoria III: Ensino Fundamental II e Ensino Médio.

Em 3º lugar na Categoria III, Ensino Fundamental II e Ensino Médio, o Projeto "Sebastião por Sebastião: olhares para e no território". Os responsáveis são: Felipe Barbosa Dias, Efigênia Maria Pereira da Silva, Everton Barbosa Bertaglia e Gilson de Oliveira Mendonça, da EMEF Desembargador Sebastião Nogueira de Lima. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Sr. Felipe Barbosa Dias, representante do projeto, para a sua saudação.

O SR. FELIPE BARBOSA DIAS - Ufa, também estou emocionado e um pouco nervoso. Eu preparei um textinho, mas, primeiramente, queria me autodescrever.

Sou um homem branco de barba curta, cabelos castanhos claros curtos, estou usando óculos, uma roupa social azul-marinho e um blazer preto - para quem está em casa nos assistindo, pessoas cegas e de baixa visão.

Quero dizer que receber o Prêmio Paulo Freire é de uma felicidade imensa e de um simbolismo precioso, especialmente porque utilizamos os princípios freirianos no escopo deste projeto. Perceber o território com outros olhos e realizar uma leitura de mundo com criticidade foi o que motivou a realização deste trabalho.

Abro um parêntese também para dizer que é muito importante, porque também defendi minha tese de doutorado neste ano. Vim de Salvador para cá para isso e Paulo Freire é um dos principais autores da minha tese na USP. Então, é muito importante ter esse símbolo - para mim, pessoalmente, também.

Estudamos uma das pessoas mais importantes no projeto, o fotógrafo brasileiro Sebastião Salgado. Conseguimos relacionar em seus trabalhos os conceitos de denúncia e anúncio presentes na obra de Freire, assim como o que podemos aprender através de um trabalho investigativo sobre a nossa realidade, como esses olhares atravessam as nossas práticas nas escolas, o que é cabível de denúncias e anúncio pelo que se faz na Educação em nossa cidade hoje em dia.

Em nome da nossa unidade Sebastião Nogueira de Lima, da nossa gestão que está aqui presente, dos nossos professores colaboradores, agradeço especialmente aos nossos estudantes participantes, que são os nossos protagonistas.

Também quero enfatizar a importância que deve ser dada às práticas pedagógicas inovadoras em nossas escolas, bem como valorizar os profissionais da Educação em todas as instâncias possíveis, uma vez que sempre buscamos priorizar uma educação pública de qualidade.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos e agradecemos o terceiro lugar da Categoria III - Ensino Fundamental II e Ensino Médio, o Projeto “Sebastião por Sebastião: olhares para e no território”. Os responsáveis, Felipe Barbosa Dias, Efigênia Maria Pereira da Silva, Everton Barbosa Bertaglia e Gilson de Oliveira Mendonça. EMEF Desembargador Sebastião Nogueira de Lima.

O segundo lugar, projeto vencedor na Categoria III - Ensino Fundamental II e Ensino Médio, é o Projeto “Linguagem musical”. Responsável: Ledir Roman de Melo Rodrigues. CEU EMEF Professora Alfa Beatriz dos Santos Nwosu. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Ledir Roman de Melo Rodrigues, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. LEDIR ROMAN DE MELO RODRIGUES - O pessoal da flauta quer vir até aqui?

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Pode, sim. Vai sair na foto. (Palmas)

- Registro fotográfico.

A SRA. LEDIR ROMAN DE MELO RODRIGUES - Bom, pessoal, quero agradecer a todos os meus alunos que estão aqui, porque eles são os verdadeiros vencedores deste prêmio maravilhoso.

Quero agradecer à comunidade da DRE São Mateus, que sempre me apoiou; aos pais; à equipe gestora; e a esta Comissão Julgadora do Prêmio Paulo Freire que reconheceu o Projeto “Linguagem musical” para além de tocar um instrumento. Viu como uma ferramenta de inclusão, protagonismo e de novas possibilidades aos nossos estudantes.

Na verdade, é um projeto de vida, cheio de sonhos e realizações para um futuro muito promissor que eu acredito que vai ser.

Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos. Parabenizamos o Projeto “Linguagem musical”, da Professora Ledir Roman de Melo Rodrigues, do CEU EMEF Professora Alfa Beatriz dos Santos Nwosu

E, na sequência, iremos anunciar o projeto vencedor, Categoria III - Ensino Fundamental II e Ensino Médio. O primeiro lugar irá levar a Salva de Prata, maior honraria da Câmara Municipal de São Paulo.

Projeto vencedor: “Jogos do Conhecimento: tecnologia, colaboração e protagonismo estudantil na preparação para a Prova São Paulo”. Responsável: Jeferson Vinicius da Silva Oliveira, da EMEF Deputado Januário Mantelli Neto.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Sr. Jefferson Vinícius Silva Oliveira, representante do projeto, para a sua saudação.

O SR. JEFFERSON VINÍCIUS SILVA OLIVEIRA - Eita, que nervoso, gente! Ana, segura aqui. Gente, boa noite a todos. Eu não esperava. Foi muito legal, nossa. É uma alegria imensa estar aqui representando o meu território, a minha escola, a Zona Leste, com um projeto que, quando executamos, não imaginamos que chegaria até aqui. Nós só fazemos, tentamos fazer o melhor e executamos para que os alunos se sintam ali com a maior qualidade possível.

Gostaria de agradecer à minha família, que está aqui, à minha mãe, à minha irmã que está ali. Elas também são professoras e sempre me incentivaram. Minha mãe sempre acreditou em mim, que essa era a carreira correta. E, realmente, aquilo em que eu sou bom é ser professor, é ensinar, tanto que eu tenho dois cargos na Prefeitura, então são duas vezes. Não é fácil, não, gente. Não é fácil. Mas é uma alegria imensa.

Eu gostaria de começar meus agradecimentos pela equipe gestora, que estava passando mal comigo ali, aquela fileira inteira passando mal. Porque são elas, é a minha direção, é a minha assistente de direção e as minhas coordenadoras, que sempre incentivam, sempre aceitam todas as ideias malucas que eu dou, e dão certo no final. E, mais do que chefias, elas são torcedoras. Elas sempre querem que tudo dê o mais certo possível. Esse é o primeiro agradecimento: obrigado a todo mundo da equipe gestora. Meus amigos que vieram também me prestigiar, eles também são muito importantes na minha trajetória, eles sempre me apoiam. Então, muito bom também.

E o mais importante: os alunos. Fiz questão que eles viessem aqui para serem prestigiados, têm que segurar o prêmio mesmo. O nosso projeto de aluno monitor é um projeto do Laboratório de Educação Digital. Eu sou POED, sou professor dessa sala. E, lá, nós fazemos muitos projetos. Então, a primeira defesa que eu faço aqui é sobre os projetos: eles têm que acontecer. São momentos importantes em que os alunos se destacam mais, aprofundam conhecimentos. Então, uma salva de palmas ao Mais Educação. Que ele continue na rede. Ele é muito importante para que os alunos tenham oportunidade de momentos diferenciados. E é no Mais Educação ou em outros tipos de projetos que se oportuniza isso.

Então, nós temos o projeto de aluno monitor, em que eles, na escola, mediam as tecnologias com os outros estudantes e com os outros funcionários da unidade. E uma ação que nasceu de mim, mas que eles supertoparam fazer, foram os Jogos do Conhecimento. Foi uma gincana com a escola inteira, em que eles usaram uma ação de metodologia ativa, gamificada, para estudar o conteúdo da Prova São Paulo.

Nós trouxemos um novo olhar, uma forma de engajar os estudantes com essa prova que, para eles, pode ser uma coisa mais maçante. Então, nós trouxemos um outro olhar. Deu supercerto. Os vencedores foram para a piscina do CEU. Foi um fenômeno na escola. Virou tradição. Já estão me cobrando este ano. Vou fazer no final do mês. E foi o projeto campeão.

Então, agradeço a vocês, alunos, por tudo. Espero que vocês se sintam orgulhosos. Esse crachá é o crachá do aluno monitor, que nós fazemos questão de usar, porque é a nossa identidade. Nós o fizemos para que todos na escola vissem como eles têm orgulho de usar essa identificação. Que vocês tenham orgulho também de serem criativos como vocês são. Que vocês tenham orgulho de serem produtivos, competentes. Vocês são ótimos.

Quem assistiu vai ver que eles mandaram superbem. Eles lideraram tudo. Eu só fiquei praticamente ali mediando uma coisa ou outra, mas eles são maravilhosos. Então, uma salva de palmas para eles. Obrigado por tudo.

E, para finalizar, se há algo ali que eu, como professor, posso lhes passar para que levem para a vida é: sempre deem o seu melhor. Vocês veem o quanto que eu batalho com vocês todos os dias e sempre tento entregar ações de educação de qualidade.

Espero que vocês também sejam assim na vida adulta, sempre deem o seu melhor e tenham orgulho de entregar trabalhos incríveis.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos o projeto vencedor da Categoria III - Ensino Fundamental II e Ensino Médio, pelo 1º lugar, com o Projeto Jogos do Conhecimento: preparação para a Prova São Paulo, da EMEF Januário Mantelli Neto.

Na Categoria IV - Educação de Jovens e Adultos, em terceiro lugar, o vencedor é o Projeto “Cadeira de rodas inteligentes com modo autônomo”. Responsáveis: Selma Maria de Souza Jacome, Suzeli Vasconcelos Oliveira, Sônia Cristina de Oliveira e Carla Regina de Oliveira Alves, do CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Selma Maria de Souza Jacome, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. SELMA MARIA DE SOUZA JACOME - Boa noite a todos e a todas.

Antes de começar os meus agradecimentos, convido, para participarem do recebimento deste prêmio, os alunos, os estudantes da EJA presentes, que contribuíram para que este projeto tivesse toda essa valorização na Educação.

- Adentram o plenário alunos da EJA.

A SRA. SELMA MARIA DE SOUZA JACOME - Sinto-me profundamente agradecida por estar representando a EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, escola localizada em Parelheiros, no extremo Sul de São Paulo, região marcada pela vulnerabilidade social e, atualmente, com um expressivo número de estudantes com deficiência matriculados.

Na figura da minha Coordenadora Pedagógica, Marcela de Pina Bergamini, da DIPED e do POED, agradeço aos professores que contribuíram em todas as áreas do conhecimento e também na gestão, o que foi decisivo para o êxito deste trabalho.

O Projeto Cadeira de rodas inteligente com modo autônomo” surgiu a partir da necessidade de se criar um projeto pedagógico voltado ao público AEE da EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho. Lá na escola, localizada numa região tão distante do Centro de São Paulo, diariamente nós oferecemos aos nossos estudantes uma educação de qualidade, voltada à sua formação e à construção de um futuro melhor. Preparamos os nossos alunos para serem pessoas críticas e criativas, para que tenham respeito à diversidade, que estejam preparados para o mundo do trabalho e que exerçam plenamente a cidadania.

Meu muito obrigada por vocês estarem aqui nos prestigiando. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos e parabenizamos o CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, pelo Projeto “Cadeira de rodas inteligente com modo autônomo”, e os responsáveis Selma Maria de Souza Jacome, Suzeli Vasconcelos Oliveira, Sônia Cristina de Oliveira e Carla Regina de Oliveira Alves. Parabéns. (Palmas)

Neste momento, anunciamos o 2º lugar: Projeto “Oxente, Minha Gente - Encena EJA”. Responsáveis: André da Silva Freitas e Luciana Alves dos Santos. CEU EMEF Três Lagos. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Luciana Alves dos Santos, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. LUCIANA ALVES DOS SANTOS - Boa noite a todos, boa noite a todas. É com imensa alegria que recebemos este prêmio simbolicamente tão importante, porque Paulo Freire lutou muito pela Educação de jovens e adultos.

O Projeto “Oxente, Minha Gente - Encena EJA” tem como objetivo justamente colocar em evidência essa modalidade tantas vezes excluída, menorizada e não priorizada, dando voz à Educação de jovens e adultos nos palcos.

Nosso projeto é a união, o encontro de vontades. Vontade de um professor de Artes, André Freitas; vontade de uma professora de Língua Portuguesa, esta que vos fala; vontade de professores que acreditam na transformação pela Educação e na arte como resistência. É também o encontro de vontades de uma gestão que acredita em uma educação de qualidade e luta bravamente pela persistência da Educação de jovens e adultos. Esta gestão está hoje representada, nesta solenidade, pela Cristina, nossa Diretora da EMEF CEU Três Lagos; pela Graça, nossa Coordenadora; pela Maria Vilani, nossa Supervisora; pela Ivani, nossa Gestora, e pelos professores presentes, que lutam pela EJA e por uma educação de qualidade.

Mas esse projeto é, principalmente, o encontro de vontades dessa galera. Por favor, podem vir - eles estão doidos para vir para cá -, podem vir. Venham, venham, venham.

- Alunos do projeto adentram à frente e ao centro do recinto, sob aplausos.

A SRA. LUCIANA ALVES DOS SANTOS - Essa galera que acorda cedo, dorme tarde, trabalha duro, deixa filho em casa, mas escolheu priorizar a Educação depois de tanto tempo de vida em que ela não foi priorizada. Essa galera que passou a acreditar em si e topou fazer parte desse projeto. Eles subiram ao palco, mostraram a cara, mostraram a voz. É por eles e para eles este prêmio. É por eles e para eles a nossa luta pela Educação de jovens e adultos. Porque este prêmio é maravilhoso, mas o nosso maior prêmio é que a EJA permaneça, que a EJA cresça, que a EJA receba investimentos reais, que ela seja o foco, que os holofotes estejam sobre ela. (Palmas)

O SR. ANDRÉ FREITAS - Só para finalizar, é um momento de muita emoção, é uma construção de muitos anos essa minha parceria com a Professora Luciana, e eu só gostaria de dizer que a Educação pública presta, e muito.

Obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciaremos agora o grande vencedor na Categoria IV - Educação de Jovens e Adultos do Prêmio Paulo Freire 21ª edição/2026: Projeto “A Matemática do Dia a Dia”. Responsável: Sra. Marina dos Santos Nunes. CIEJA Vila Maria/ Vila Guilherme.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Marina dos Santos Nunes, representante do projeto, para a sua saudação.

A SRA. MARINA SANTOS NUNES - Boa noite. Eu estou muito nervosa, muito mesmo.

Eu confesso que eu me inscrevi no ato, estava na minha escola e falei: “Vamos lá, vou tentar”, e eu não esperava. O projeto anterior também é incrível, todos são, mas o projeto que acabou de passar também é sensacional. E quando eles foram anunciados, eu pensei: “Meu Deus”, eu estava tremendo, não preparei discurso nenhum, mas eu gostaria de agradecer a todos, parceiros e parceiras, que estão na luta na rede pública. Também tenho dois cargos. Não sou rica, como as pessoas acham. Estamos na luta, porque não é fácil.

Antes de eu fazer o discurso oficial, queria agradecer aos estudantes, aos gestores que estão me assistindo da escola, meu Coordenador Leandro. E eu gostaria de chamar uma parcela dos estudantes que participaram deste projeto. Por gentileza, todos aqui, por favor. Eu só estou aqui por causa deles. Então, eu digo que o Prêmio é nosso, mas eles estão à frente, eles são os protagonistas. Nós sabemos que não é fácil, então faço questão que todos estejam aqui. Infelizmente nem todos puderam vir, mas o Prêmio é deles, é nosso.

Como eu falei, eu não preparei nenhum discurso, porque eu não estava contando com o primeiro lugar. Estou muito feliz. Eu quero agradecer aos estudantes, a todos que estão aqui e mesmo aos que não puderam estar presentes, porque eles são a razão de todo esse trabalho, de todo este projeto. Agradeço a minha equipe, as minhas colegas, aos meus colegas também, que me apoiam todos os dias e a todos que acreditam na escola pública e principalmente na Educação de Jovens e Adultos.

Receber o Prêmio Paulo Freire é uma honra enorme e representa muito mais do que um reconhecimento pessoal e profissional: representa valorização dos nossos estudantes, da nossa escola e de uma educação que acredita nas pessoas e nas possibilidades de transformação. Este prêmio, como eu disse, é nosso e de todos que caminham comigo nessa construção de forma direta e indireta.

Eu gostaria de encerrar com uma frase, claro, de Paulo Freire: “Ensinar exige saber escutar”. E escutando os nossos estudantes, suas histórias, seus sonhos, suas experiências, aprendendo com eles a cada dia, é que conseguimos construir uma educação verdadeiramente significativa.

É uma alegria imensa estar aqui para todos vocês. Parabéns a todos vocês.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos a vencedora do 1º lugar na Categoria IV - Educação de Jovens e Adultos, com o Projeto “Matemática no Dia a Dia”, da Professora Marina dos Santos Nunes, CIEJA Vila Maria-Vila Guilherme. (Palmas)

Convidamos o nobre Vereador Celso Giannazi e demais componentes da Mesa para que retornem aos seus lugares.

Na sequência, procederemos ao encerramento da sessão solene.

Neste momento, queremos agradecer[ACM1] a presença da Professora Claudia Souza, Supervisora de Educação, representando a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo -; e também da Professora Daniela Duarte, da DIPED - Divisão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo.

Senhoras e senhores, agradecemos a participação de todos no Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal - 2026. E aproveitamos a oportunidade para informar que as inscrições para a edição de 2027 serão abertas a partir do mês de abril do próximo ano.

Gostaríamos de destacar a importância do envio dos registros fotográficos e das filmagens das etapas do projeto, pois auxiliam muito no entendimento dos avaliadores sobre o trabalho desenvolvido. E também pedimos que se programem para efetuar esses registros, bem como separem todo o material para enviar no momento da inscrição.

Agradecemos a presença dos alunos da Imprensa Jovem da EMEF CEU Três Lagos pela cobertura jornalística do evento. (Palmas)

O participante que ainda não fez o seu registro fotográfico deve se dirigir ao fotógrafo oficial da Câmara, que estará à disposição para registrar a sua presença.

A Câmara Municipal publicará a íntegra dos projetos premiados de 2026 no site da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, na seção dedicada aos prêmios institucionais.

Informamos que todos estão convidados para participar de um coquetel no Restaurante-Escola São Paulo, no 1º subsolo do edifício da Câmara, após o encerramento deste evento.

Para o encerramento oficial, anunciamos as palavras finais do Presidente desta Sessão Solene, Vereador Celso Giannazi.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Eu vou falar bem rápido - apenas mais meia hora... Não, estou brincando.

Vai ter um coquetel. Todos estão ansiosos para participar.

Nós falamos no início, e vocês viram quais foram os temas tratados em nossa solenidade, com toda essa diversidade. E isso me deixou com uma dúvida: peço que quem esteja pisando na Câmara Municipal pela primeira vez levante a mão.

- Manifestação do público.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Isso chama bastante a nossa atenção.

Primeiro, quero parabenizar os nossos estudantes, as nossas crianças, os nossos alunos, os nossos idosos, os nossos adultos. E quero parabenizar, principalmente, os alunos da EJA.

Claro, temos um carinho especial por todos os alunos, mas temos que parabenizar os alunos da EJA todos os dias, porque não é fácil voltar a estudar. Às vezes, referimo-nos a elas como “pessoas que não tiveram a oportunidade de estudar na idade correta”, mas, na verdade, não tem idade correta para estudar, porque a idade para estudar é de 0 a 150 anos. E o que temos que fazer é dar condições para que esses alunos, essas pessoas, cidadãos e cidadãs que não tiveram a oportunidade de estudar, voltem a estudar. E é difícil. Por isso, parabenizo-os por voltarem a estudar. Isso significa até exercer cidadania.

Quando vemos muitas pessoas que nunca pisaram na Câmara Municipal, que é considerada a Casa do Povo, eu penso: se é uma Casa do Povo, é Casa de Todos Nós. Então, todos deveríamos vir mais vezes. Faço pedido ao Secretário, no sentido de que as escolas municipais tenham recursos para fazerem passeios pedagógicos e que incluam a Câmara Municipal nesse trajeto porque a gente precisa dialogar com os nossos mais de 1 milhão de estudantes, mostrando a eles o que significa a Câmara Municipal, que as decisões tomadas na Câmara Municipal - são 55 Vereadores, sou um deles -, e as consequências das nossas votações trazem consequências na vida de cada um de nós.

Portanto, é quase uma obrigação nossa colocar os nossos estudantes em contato com essa realidade. A gente vive um momento muito crítico da nossa história. É muito importante que a gente tenha uma análise crítica a respeito momento em que a gente está vivendo, porque, desses 55 vereadores, alguns da Extrema Direita que chegaram à Câmara Municipal têm ojeriza quando se fala em Paulo Freire. Querem acabar com tudo, com o Prêmio Paulo Freire, com a gestão democrática na escola pública. É um absurdo completo. S.Exas. têm ojeriza, eles não reconhecem o trabalho da gestão democrática na escola pública. Então, a gente precisa saber o que estão fazendo aqui. Todo mundo precisa saber.

Assim, é fundamental que a gente traga o cidadão, os nossos alunos para a Câmara Municipal para fazer um exercício de cidadania, porque há pessoas que têm o objetivo de atacar a Educação pública, como o fazem constantemente, diariamente, na Câmara Municipal, que não podem ocupar cadeiras da Câmara Municipal.

A gente precisa de pessoas - assim a fala da professora -, e de mais mulheres. Há somente vinte Vereadoras na Câmara Municipal. Dos 55 Vereadores só vinte são mulheres. É preciso que as mulheres tomem esse espaço. É preciso identificar quem é contra a população, quem é contra a Educação pública e falar para os nossos pares, nossos parentes, nossos amigos, nossos alunos, nossos colegas, nossos vizinhos o que está em jogo neste momento. O que está em jogo a democracia do nosso país. Então, é fundamental, neste momento, fazer esse diálogo com os nossos pares.

Terminando a minha fala, muitas frases e muitos ensinamentos de Paulo Freire foram colocados e debatidos aqui. Num deles, Paulo Freire dizia que o conhecimento do mundo precede ao da leitura.

Poder dialogar com os nossos alunos, com os nossos pares sobre a realidade que nós vivemos, das grandes desigualdades na cidade de São Paulo e entender isso de cada aluno, de cada estudante, porque é que ele vive nessa precariedade; entender o motivo pelo qual as nossas escolas estão sucateadas e em território de grande vulnerabilidade, apesar de termos uma cidade muito rica como é a cidade de São Paulo; entender o motivo pelo qual o orçamento não chega nesses territórios, onde o saneamento básico não chega, a saúde não chega direito, a Educação não chega.

Então, a gente precisa fazer esse discurso e esse debate que é o ensinamento de Paulo Freire: a leitura do mundo precede a leitura da palavra. Isso é entender onde nós estamos localizados, e, a partir daí, melhorar nossa realidade.

Nenhum país do mundo, absolutamente, conseguiu se desenvolver sem o investimento na Educação. Esse é o ensinamento que fica e saímos fortalecidos.

Quero parabenizar todos os profissionais da Educação, novamente, que desenvolveram esse trabalho; aos que desenvolveram também e não puderam estar presentes; que a gente tenha mais e mais e mais Paulo Freire em todas as escolas da rede pública.

Encerro a minha fala.

Agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presença sessão solene.


[ACM1]Ele fala: "destacar e agradecer", mas não posso colocar os dois verbos porque as regências são diferentes.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 167438613

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 014860/2026

Objeto: Requerimento de Abono Nojo

Interessado: Andressa Miyuki Miyashiro

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pela Sra. Andressa Miyuki Miyashiro, Auxiliar Técnico de Controle Externo, vencimento básico QTC-09, registro funcional nº 20.426, abono de faltas, por motivo de nojo, no período de 22/09 a 28.09.2026, em virtude do falecimento da sua mãe no dia 21/09/2026, nos termos do inciso III do artigo 64, da Lei 8.989/79, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 014910/2026

Objeto: Requerimento de Abono Nojo

Interessado: Gardenia Oliveira dos Santos Nunes

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pela Sra. Gardenia Oliveira dos Santos Nunes, Assessora de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, registro funcional nº 1.563, abono de faltas, por motivo de nojo, no período de 04/10 a 05/10/2026, em virtude do falecimento da sua cunhada no dia 04/10/2026, nos termos do inciso IV do artigo 64, da Lei 8.989/79, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 015151/2026

Objeto: Requerimento de Abono Nojo

Interessado: Miguel Barbosa da Costa Nunes

DESPACHO:

vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pelo Sr. Miguel Barbosa da Costa Nunes, Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, registro funcional nº 1.337, abono de faltas, por motivo de nojo, no período de 04/10 a 11/10/2026, em virtude do falecimento da sua irmã no dia 04.10.2026, nos termos do inciso III do artigo 64, da Lei 8.989/79, observadas as formalidades e cautelas de estilo..

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 015122/2026

Objeto: Adicionais - 3° Quinquênio

Interessado: Aline Simoncelli Martins de Macedo

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item III do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 22/06/2026 (data de protocolo de averbação), observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 015123/2026

Objeto: Adicionais - 7° Quinquênio

Interessado: Rubens Antonio Nigro Ramos

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VII do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 04/10/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 015124/2026

Objeto: Adicionais - 7° Quinquênio

Interessado: Fernando Luis dos Santos

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VII do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 06/10/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 015125/2026

Objeto: Adicionais - 2° Quinquênio

Interessado: Americo Calandriello Junior

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 17/10/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 015126/2026

Objeto: Adicionais - 5° Quinquênio

Interessado: Elio Esteves Junior

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item V do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 10/10/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 015127/2026

Objeto: Adicionais - 4° Quinquênio e sexta-parte

Interessado: Tania Hiromi Sasaki

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, bem como a sexta parte, nos termos do item IV do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 12/10/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 167438846

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 652/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CLÉCIO LEITE PEREIRA, registro funcional nº 20.300, para substituir PIERRE JOSÉ DE LUNA MARIA na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Registro Contábil, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 05 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 653/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro funcional nº 1.563, para substituir JOSÉ DINIZ MEDEIROS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 05 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 654/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JULIANA MARIA MAZZETI SILVA, registro funcional nº 20.369, para substituir TARCISIO HUGO NERIS na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 13, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 09 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 655/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR IZABELLA DE ALMEIDA RIBEIRO, registro funcional nº 20.377, para substituir PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Tesouraria, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 12 de novembro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 167421172

Intimação:1713/2026

Notificado(a): Seg Life Gestão em Segurança Privada Ltda. CNPJ: 13.219.331/0001-69

Processo Eletrônico: TC/002186/2024

Assunto: Representação - Representação em face dos Pregões Eletrônicos Nº 021/SVMA/2023, cujo objeto é a contratação de serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Leste- Itaim [...]; Nº 023/SVMA/2023, do Grupo Orla - Billings [...]; Nº 024/SVMA/2023, do Grupo Orla - Guarapiranga [...] e Nº 025/SVMA/2023, SEHAB - Cantinho do Céu [...].

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, o acesso aos autos de processos não sigilosos, nos termos da Resolução nº 14/2025, poderá ser realizado por meio do Portal do Jurisdicionado pelos titulares, gestores de RH e servidores por eles designados.

Para o público em geral (cidadãos, representantes legais, procuradores, advogados etc.), o acesso aos autos para vista e obtenção de cópias poderá ser solicitado à Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 167423272

Intimação:1694/2026

Notificado(a):Alexandre Rocha Santos Padilha

Advogado: Antonio Pedro Lovato-OAB/SP 139.278

Processo Eletrônico:C/008959/2017

Assunto: Análise do Contrato de Gestão 19/SMS-NTCSS/2016 - Prestação de serviços de gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde, em Unidades de Saúde pertencentes à Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, págs. 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, o acesso aos autos de processos não sigilosos, nos termos da Resolução nº 14/2025, poderá ser realizado por meio do Portal do Jurisdicionado pelos titulares, gestores de RH e servidores por eles designados.

Para o público em geral (cidadãos, representantes legais, procuradores, advogados etc.), o acesso aos autos para vista e obtenção de cópias poderá ser solicitado à Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 167422622

Intimação:1693/2026

Notificado(a):Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo-SECONCI - CNPJ: 61.687.356/0001-30

Processo Eletrônico:C/008959/2017

Assunto: Análise do Contrato de Gestão 19/SMS-NTCSS/2016 - Prestação de serviços de gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde, em Unidades de Saúde pertencentes à Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, págs. 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, o acesso aos autos de processos não sigilosos, nos termos da Resolução nº 14/2025, poderá ser realizado por meio do Portal do Jurisdicionado pelos titulares, gestores de RH e servidores por eles designados.

Para o público em geral (cidadãos, representantes legais, procuradores, advogados etc.), o acesso aos autos para vista e obtenção de cópias poderá ser solicitado à Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 167425440

Intimação:1695/2026

Notificado(a):Celia Cristina Pereira Bortoletto

Processo Eletrônico:C/008959/2017

Assunto: Análise do Contrato de Gestão 19/SMS-NTCSS/2016 - Prestação de serviços de gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde, em Unidades de Saúde pertencentes à Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, págs. 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, o acesso aos autos de processos não sigilosos, nos termos da Resolução nº 14/2025, poderá ser realizado por meio do Portal do Jurisdicionado pelos titulares, gestores de RH e servidores por eles designados.

Para o público em geral (cidadãos, representantes legais, procuradores, advogados etc.), o acesso aos autos para vista e obtenção de cópias poderá ser solicitado à Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 167435059

Intimação:1697/2026

Notificado(a):Eloisa de Sousa Arruda

Processo Eletrônico:TC/013380/2017

Assunto: Acompanhamento do Edital do Pregão Eletrônico 016/SMDHC/2017 - Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços, referentes à alimentação, infraestrutura, sonorização, iluminação, grid e projeção, bem como a disponibilização de serviços de apoio, incluída mão-de-obra e todos os materiais necessários à execução de eventos e atividades das Coordenações, Assessorias, Conselhos e Administração da Secretaria

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, págs. 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, o acesso aos autos de processos não sigilosos, nos termos da Resolução nº 14/2025, poderá ser realizado por meio do Portal do Jurisdicionado pelos titulares, gestores de RH e servidores por eles designados.

Para o público em geral (cidadãos, representantes legais, procuradores, advogados etc.), o acesso aos autos para vista e obtenção de cópias poderá ser solicitado à Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 167439024

Intimação:1712/2026

Notificado(a):Consórcio TIVIT CNPJ: 49.601.267/0001-23

Processo Eletrônico:TC/013634/2025

Assunto: Acompanhamento - Acompanhamento de Execução de Contrato - Prestação de serviços técnicos integrados de infraestrutura de processamento, armazenamento e comunicação de dados, conceito de nuvem privada e pública sob demanda, em dois ambientes de alta disponibilidade e missão crítica (Data Centers), para sustentação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (Bilhete Único) do Município de São Paulo

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, o acesso aos autos de processos não sigilosos, nos termos da Resolução nº 14/2025, poderá ser realizado por meio do Portal do Jurisdicionado pelos titulares, gestores de RH e servidores por eles designados.

Para o público em geral (cidadãos, representantes legais, procuradores, advogados etc.), o acesso aos autos para vista e obtenção de cópias poderá ser solicitado à Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 167363718

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 6 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 7752/2022 - Raimunda Moreira Maia RF 62470753 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2013-0.207.783-6, 6018.2025/0021017-2)

2)TC 2717/2023 - Geralda Ferreira da Mata RF 62434363 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0007165-3)

3)TC 1293/2024 - Ivonete Simao Pereira RF 69619672 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6029.2022/0009119-4)

4)TC 1305/2024 - Celso Brasilino Martins RF 58700462 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6029.2022/0011794-0)

5)TC 1378/2024 - Marilia Cristina Santos RF 57458702 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor Superintendente - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6029.2023/0016744-3)

6)TC 1407/2024 - Yeda Maria da Rocha RF 59424892 Assistente de Suporte Operacional - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6029.2023/0010764-5)

7)TC 5189/2024 - Vera Lucia de Oliveira Marques RF 63233412 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6018.2023/0013662-9)

8)TC 5226/2024 - Marli Aparecida Devecchi RF 53739303 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6018.2023/0014231-9)

9)TC 5696/2024 - Raquel Fernandes Nazareth RF 63556411 Auxiliar Técnico Administrativo - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0003312-9)

10)TC 5951/2024 - Gilda Silva de Oliveira RF 60802433 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2022/0076122-0)

11)TC 6914/2024 - Janete Verissimo Guedes do Bomfim RF 64834291 Assistente de Suporte Operacional - SUB-MP - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6055.2021/0003145-0)

12)TC 6966/2024 - Osvaldo Jose Soares RF 573.232.8/3 Agente de Apoio - SUB-IQ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6041.2020/0002381-6)

13)TC 8317/2024 - Euclides Arroyo RF 54965512 Agente de Apoio - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6025.2023/0005321-7)

14)TC 10446/2024 - Valdemar Pereira Carvalho RF 71493441 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0055372-7)

15)TC 18530/2024 - Geralda Cordeiro da Silva RF 54461473 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0080760-5)

16)TC 19118/2024 - Lilian Palma Veneziano Monea RF 56914432 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079224-1)

17)TC 19122/2024 - Marta Celina Bonati dos Santos RF 68812892 Inspetor de Alunos - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079103-2)

18)TC 347/2025 - Zenaide Silva Franca RF 58238112 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º EC 47/05, c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/21, c/c artigo 3º EC 103/19 (6018.2024/0024323-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 6 3 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 1017/2022 - Cristina Rocha Felix de Matteis RF 72516292 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a”, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0096523-6)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 6 4 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 10308/2024 - Lucia do Carmo Barreto Soares RF 832.277-5 Beneficiário (s): Wilson Roberto Soares (Marido) (6310-2021-0-001-954-5)

2)TC 13849/2024 - Gilmar Christe Pereira RF 19052 Beneficiário (s): Fatima Christe dos Santos (Esposa) (6310-2021-0-002-156-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 6 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 977/2022 - Oreste Gino Formigoni RF 527.450.8/1 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SUB-MP - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6055.2021/0001532-3)

2)TC 1214/2024 - Aldair Roberto da Silva RF 542.780.1/2 Assistente de Suporte Operacional - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6029.2022/0000291-4)

3)TC 1238/2024 - Denilson dos Santos Barretos RF 570.273.9/2 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor Divisão - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6029.2022/0003651-7)

4)TC 1286/2024 - Helenilde Santos do Carmo RF 564.123.3/2 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor Divisão - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6029.2022/0008590-9)

5)TC 1303/2024 - Sonia Regina da Silva RF 654.150.0/1 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor Divisão - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6029.2022/0011379-1)

6)TC 1336/2024 - Antonio José da Silva RF 573.641.2/2 Assistente de Suporte Operacional - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6029.2023/0000007-7)

7)TC 6371/2024 - Almir Prudenciano Machado RF 527.534.2/1 Agente de Apoio - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 (6025.2020/0001201-9)

8)TC 6427/2024 - Francisca Alexandre da Costa RF 505.502.4/3 Agente de Apoio - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 (6025.2019/0015410-5)

9)TC 6932/2024 - Marlene Kodama Galdino da Silva RF 508.458.0/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMUL - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (6068.2021/0007170-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 6 6 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 10218/2024 - Felix Oliveira Freire RF 31072 - Beneficiário (s): Vera Lucia dos Santos Freire (Esposa) (6310-2021-0-002-647-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 167435470

EXTRATO DE JULGAMENTO

83ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 16/09/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

1ª C Â M A R A

O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

Sem processos para relatar.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1) TC/000896/2016 - Secretaria Municipal de Educação e RCA Produtos e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se a execução do Contrato 16/SME/2015 está em conformidade com as normas legais pertinentes e com as cláusulas estipuladas. Resultado: Por maioria, com voto de desempate do Presidente Conselheiro Domingos Dissei, que acompanhou o voto prolatado pelo Conselheiro Ricardo Torres, foi reconhecida a ocorrência da prescrição e julgado extinto o feito, com fundamento no art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023. Por maioria, foi determinado o encaminhamento dos votos e da Decisão à Origem, para fins pedagógicos, conforme dispõe o art. 13 da mesma norma, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres. Vencido parcialmente o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que acolheu excepcionalmente a execução do Contrato 16/SME/2015 e relevou as irregularidades apontadas, por não terem ocasionado prejuízo ao erário, nem comprometido a execução do objeto contratado.

2) TC/000898/2016 - Secretaria Municipal de Educação e Alternativa Serviços e Terceirização em Geral Ltda. Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 13/SME/2015 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a prescrição. Por maioria, com voto de desempate do Presidente Conselheiro Domingos Dissei, que acompanhou o voto prolatado pelo Conselheiro Ricardo Torres, foi julgado extinto o feito, com fundamento no art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023. Por maioria, foi determinado o encaminhamento dos votos e da Decisão à Origem para fins pedagógicos, consoante dispõe o art. 13 da mesma norma, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que afastou a responsabilização da então Secretária Municipal de Educação diante da ausência de elementos que indiquem participação, ciência ou omissão dolosa e julgou irregular a execução em pauta.

3) TC/001560/2012 - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e Agricol Diesel Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 136/2011-SMS-1 está sendo executado de acordo com as normais legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste - atender ao Acórdão da 2.872ª S. O. (Advogado da Agricol: Humberto de Moraes Junior OAB - peça 67, pág. 307). Resultado: Por maioria, com voto de desempate do Presidente, foi reconhecida a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória e foi julgado extinto o acompanhamento de execução contratual do período de 01.06.2012 até 30.04.2017, bem como a análise da execução contábil-financeira de 10.01.12 a 27.12.17, com fundamento no art. 12 da Resolução 10/2023, e foram mantidas as ponderações destinadas a reorientar pedagogicamente a Administração Pública Municipal, nos termos do voto do Relator. Vencido parcialmente o Conselheiro Roberto Braguim reconheceu a ocorrência da prescrição apenas sob os vieses punitivo e ressarcitório, preservando a função declaratória dos julgados, não acolhendo a execução e a análise Contábil/Financeira do Contrato no período e valores analisados. Afastou, ainda, a responsabilidade do titular da Pasta, à época, levando-se em conta que a responsabilização de agentes políticos deve observar o grau de participação e a efetiva contribuição para o resultado, conforme exigem a LINDB e a Lei 14.133/2021.

4) TC/002470/2008 - Subprefeitura Jaçanã / Tremembé e NAC Natura Agrícola e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade do Contrato 02/SP-JT/2008. Resultado: Por maioria, pelos votos dos Conselheiros Ricardo Torres, votando o Conselheiro Presidente Domingos Dissei para efeito de desempate, foi reconhecida a ocorrência da prescrição para julgar extinto o presente feito, nos termos do art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023. Ainda, pela mesma maioria, foi determinado o encaminhamento dos votos e da Decisão à Origem para fins pedagógicos, de acordo com o art. 13 da citada Resolução, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Revisor. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que reconheceu em sede preliminar a ocorrência da prescrição, apenas sob os vieses punitivo e ressarcitório, restando preservada a função declaratória do provimento de mérito do Tribunal de Contas, e julgou irregular a execução do Contrato 02/SP-JT/2008, nos períodos e valores analisados, sem imputação de sanções em face da prescrição reconhecida.

5) TC/003327/2013 - Companhia de Engenharia de Tráfego e Sinasc - Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. - Pregão Presencial 06/2012 - Ata de Registro de Preços 03/2012 - Contrato 66/2013 R$ 1.011.768/14 (Advogados de Sinasc: Pedro Peres da Silva OAB/PR 15.613, Mariana Pirih da Silva OAB/PR 59.275 e outros - peça 27, pág. 323). 6) TC/003989/2013 - Companhia de Engenharia de Tráfego e Sinasc - Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 66/2013, cujo objeto é a execução de serviços, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes à implantação de sinalização horizontal, vertical, defensas metálicas, gradis e limpeza de placas - dividido em 06 Lotes, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Tramitam em conjunto) (Advogados de Jilmar A. Tatto: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999 e outros - Teixeira Ferreira & Serrano Advogados Associados - peça 24, págs. 59, 280, 369 e 391) (Advogados de Sinasc: Pedro Peres da Silva OAB/PR 15.613, Mariana Pirih da Silva OAB/PR 59.275 e outros - peça 24, pág. 95). Resultado: Por maioria, foi reconhecida a consumação da prescrição e foram julgados extintos os feitos, com fundamento no art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023, e foram mantidas as manifestações declaratórias de caráter pedagógico, consoante dispõe o art. 13 da referida Resolução, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres. Vencido o Relator, Conselheiro Roberto Braguim, que julgou irregulares o pregão, o contrato e a execução contratual.

7) TC/004773/2016 - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem e Memora Processos Inovadores S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 16/Iprem/2015 está de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado de Fernando Rodrigues da Silva: Deborah Regina Rocco Castano Blanco OAB/SP 119.886 - peça 39) (Advogados da Arc Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda.: Simone dos Santos Meireles OAB/SP 426.971, Mariana Urbano Farias OAB/SP 333.097 e outros - peça 49). Resultado: Por maioria, votando o Conselheiro Presidente Domingos Dissei para efeito de desempate, foi julgado extinto o presente feito, nos termos do art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023. Pela mesma maioria, foi determinado o encaminhamento do relatório e voto do Relator e da Decisão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim, que, com declaração de voto, reconheceu a incidência da prescrição somente nos vieses punitivo e ressarcitório, nos termos da Resolução 10/2023, e, no mérito, não acolheu a execução do Contrato 16/IPREM/2015, no período e valores medidos, não aplicando penalidade aos responsáveis, tendo em vista a ocorrência da prescrição.

8) TC/002706/2016 - Secretaria Municipal de Educação e Whiteness Consultoria e Serviços Ltda.- Contrato 19/SME/2015 R$ 2.227.200,00 - TA 14/SME/2016 R$ 2.501.591,04 (prorrogação de prazo) (Advogadas de Gabriel Chalita: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Belisário dos Santos Junior OAB/SP 24.726 e outros - peça 11, pag. 141 e peças 14 e 25) (Advogados da Whiteness Consultoria e Serviços Ltda.: Ronaldo Rayes OAB/SP 114.521, João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes OAB/SP 154.384 e outros - peça 06). 9) TC/001998/2016 - Secretaria Municipal de Educação e Whiteness Consultoria e Serviços Ltda. Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 19/SME/2015 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Whiteness Consultoria e Serviços Ltda.: Ronaldo Rayes OAB/SP 114.521, João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes OAB/SP 154.384 e outros - Rayes&Fagundes Advogados Associados - peça 7). Resultado: Por maioria, foi reconhecida a ocorrência da prescrição e julgados extintos os feitos, com fundamento no art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023. Foi determina o encaminhamento dos votos e da Decisão à Origem para fins pedagógicos, consoante art. 13 da mesma norma, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência nos termos do voto do Conselheiro Revisor. Vencido o Relator, Conselheiro Roberto Braguim.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

83ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 16/09/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

2ª C Â M A R A

O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/002398/2015 - Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e Extera Importação e Exportação Ltda. - Pregão Eletrônico 46/2015 - Contrato 53/2015 R$ 3.741.251,90 (Advogados de Metardis Importação e Exportação Ltda.: Felipe de Paula OAB/SP 237.080, Amanda Moreira Kraft OAB/SP 383.864 e outros - peça 50). Resultado: Por unanimidade, foi julgado irregular o Edital do Pregão Eletrônico 46/2015, em decorrência dos apontamentos 2.1, 2.3 e 2.4, relativos, respectivamente, à restrição à competitividade decorrente das especificações técnicas, à ausência de justificativa dos quantitativos e especificações e à fragilidade da pesquisa de mercado.Por unanimidade, foi julgado irregular o Contrato 53/2015, em razão da ausência de justificativa dos quantitativos e especificações dos materiais requisitados. Por unanimidade, foram relevados os apontamentos 2.2, 2.5 e 2.6 do Edital, bem como o item 2 da análise contratual, diante das circunstâncias expostas na fundamentação e da ausência de prejuízo específico decorrente das ocorrências. Por unanimidade, foi reconhecido que o Acordo de Leniência 01/2023 não impede o julgamento dos autos, uma vez que não foi demonstrada a inclusão do Pregão Eletrônico 46/2015 e do Contrato 53/2015 em seu escopo final, permanecendo resguardados, em qualquer hipótese, os benefícios regularmente concedidos, os valores já pagos e as vedações ao bis in idem e ao duplo ressarcimento em relação aos fatos efetivamente abrangidos pelo ajuste. Por unanimidade, foi afastada as prescrições quinquenal e intercorrente, nos termos dos arts. 4º, III, 5º, I a III, 7º, 8º, II e IV, e 9º, § 2º, da Resolução TCMSP 10/2023. Por unanimidade, não foi aplicada sanção aos agentes intimados, diante da ausência de individualização suficiente de conduta dolosa ou gravemente culposa, da inexistência de dano específico quantificado e do lapso temporal transcorrido, considerados os critérios dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB. Por unanimidade, foram preservados os efeitos materiais e financeiros já produzidos pela execução do contrato, sem que isso importe convalidação das irregularidades reconhecidas. Foi determinado à Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde ou do órgão atualmente competente pelas atribuições da extinta AHM, que, em futuras contratações de objeto semelhante: apresente motivação técnica contemporânea para especificações potencialmente restritivas e para eventual exigência de fabricante único; documente as séries históricas, memórias de cálculo e premissas assistenciais utilizadas na estimativa dos quantitativos; forme a pesquisa de preços com fontes independentes, comparáveis e aderentes às especificações; e assegure a adequada previsão e execução orçamentária. Determinou-se o encaminhamento da decisão à Controladoria-Geral do Município e à Procuradoria-Geral do Município, nos termos do voto do Relator.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

83ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 16/09/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

P L E N O

O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/009041/2020 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal e do pedido de reconsideração da Secretaria Municipal da Fazenda interpostos em face do Acórdão de 06/04/2022 - Secretaria do Governo Municipal Assunto - Deliberação expedida durante a emissão do Parecer Prévio exarado no TC/005344/2020, relativo ao Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo do exercício de 2019, para examinar o tema relacionado aos critérios de apuração do valor das compensações tarifárias destinadas ao cumprimento dos percentuais mínimos de gastos com educação, a fim de proporcionar a instrução mais alargada e julgamento apartado, com aproveitamento do relatório oferecido pelo Grupo de Estudos instituído no processo TC/017608/2019. Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

2) TC/020770/2024 - D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.653/2024/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de aparelho de eletrocardiografia. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no RITCMSP, consoante previsto no art. 54 e seguintes, e do § 4° do art. 170 da Lei Geral de Licitações. No mérito, foram julgadas totalmente improcedentes as alegações nela encartadas. Determinou-se a intimação da Origem, na pessoa do Secretário Municipal de Saúde - SMS, da representante e das demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e do Acórdão, nos termos do voto do Relator.

3) TC/014615/2023 - Companhia de Engenharia de Tráfego - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Pregão Eletrônico 29/2023, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito (Advogados da CET: Ana Paula Siqueira Dos Santos OAB/SP 118.577, Angela Terrafino Fernandes OAB/SP 252.743 e outros - peça 41) (Advogados da Arc Comercio Construção e Administração de Serviços Ltda.: Flávia Ciccotti OAB/SP 200613 e Ana Carolina Abramides OAB/SP 334.436 - peça 95) (Advogado de Rafael Rodrigues de Oliveira: Luiz Eduardo Machado OAB/SP 319.318 - peça 174). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

4) TC/000249/2024 - Secretaria Municipal da Saúde - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Concorrência 07/2023/SMG.G, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (Apensado o processo TC/007193/2023). Resultado: Por unanimidade, foi julgado irregular o Edital de Concorrência 07/2023/SMG.G, limitando-se os efeitos desta decisão aos declaratórios para manutenção do princípio da segurança jurídica e do interesse público envolvido. Por maioria, foi determinado o encaminhamento de cópias do relatório e voto do Relator e deste Acordão à Origem, para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, que, consoante declaração de voto apresentada, acompanhou o Relator quanto ao mérito, mas, em face de os contratos decorrentes do certame em tela já terem sido assinados e os serviços encontrarem-se em execução, propôs determinação de acompanhamento da execução dos contratos decorrentes da Concorrência 07/2023/SMG.G.

5) TC/012955/2019 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Samaritano São Francisco de Assis - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se a execução Termo de Colaboração 208/Smads/2019 está de acordo com o Plano de Trabalho bem como a regularidade da prestação de contas (Advogados de Samaritano: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341, Wilmara Lourenço Santos OAB/MG 159.696 e outros - peça 50). Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a execução do Termo de Colaboração 208/Smads/2019, pelos apontamentos 4.1, 4.2, 4.5, 4.6, 4.7, 4.9, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 4.17, 4.19, 4.20, 4.22 e 4.23 do Relatório da Auditoria, relevados os apontamentos 4.3, 4.4, 4.8, 4.15, 4.18, 4.21. Por maioria, foi determinado o encaminhamento do relatório, voto e do Acordão à Origem para fins pedagógicos, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, com declaração de voto apresentada, que, em sede preliminar, afastou a responsabilidade de Berenice Maria Giannella e de Marcelo Costa del Bosco Amaral e aplicou a multa individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a Rosana Norma Aparicio, Supervisora de Assistência Social da SAS/BT e Edna Suzana Portela Kadri, Gestora da Parceria - CREAS/BT, com fundamento na Lei Municipal 9.167/80 e nos arts 86, inciso II, e 87 do RITCMSP, observadas as disposições normativas pertinentes.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/004630/1999 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Ivani José Kechfi Yunes e de Beatriz Yunes Guarita, em face da Decisão de Juízo Singular de 22/03/2023 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Gestão) - Termo de Compromisso 05/1999/Sempla - Operação Urbana Faria Lima, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Rua Frei Galvão, 135, tendo como compromissário: Jorge Antonio Miguel Yunes (Advogados de Alfredo Cotait Neto: Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho, que também se assina, Alexandre Thiollier Filho OAB/SP 40.952, Marcio Antonio Bueno OAB/SP 46.165 e outros - peça 16 págs. 66 e 67) (Advogados de Ivani José Kechfi Yunes: Fabio Kadi OAB/SP 107 .953, Mónica Ribeiro dos Santos Kadi OAB/SP 124.524 e outro - Fabio Kadi Advogados - peça 59) (Advogados de Beatriz Yunes Guarita: Fabio Kadi OAB/SP 107 .953, Mónica Ribeiro dos Santos Kadi OAB/SP 124.524 e outro - Fabio Kadi Advogados - peça 60) (Advogados de Jorge Yunes: Fabio Kadi OAB/SP 107 .953, Mónica Ribeiro dos Santos Kadi OAB/SP 124.524 e outro - Fabio Kadi Advogados - peça 61). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos interpostos, por preencherem os requisitos de admissibilidade. Por maioria, foi reconhecida a ocorrência da prescrição, para reformar o Acórdão recorrido para e julgar extinto o feito, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023, mantidas as determinações e recomendações destinadas à Administração Pública Municipal. Foi determinado o encaminhamento do relatório, voto e da Decisão à Origem para adoção das medidas necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Relator que, em sede de preliminar, reconheceu a ocorrência da prescrição ressarcitória, e, quanto ao mérito, deu provimento aos recursos ex officio e dos sucessores de Jorge Antonio Miguel Yunes, apenas para excluí-lo do feito e negou provimento ao recurso do Órgão Fazendário.

2) TC/000640/2012 - Secretaria Municipal de Abastecimento/Secretaria Municipal das Subprefeituras e Consórcio Paulistano (Construtécnica, JZ Engenharia e Comércio Ltda. e Construtora OAS S.A.) - Acompanhamento - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 07/Semab/2003 (TAs 23/Semab/2003, 10/Semab/2004 e 13/Semab/2004) (Advogados de Valdemir F. P. Garreta: Luíz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999, Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846 e outros - Teixeira Ferreira e Serrano Advogados Associados - peça 16 pág. 143 e peça 19 págs. 23, 75, 154 e 159) (Advogados da Construtora Coesa: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peças 41/42) (Advogados da JZ: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peça 44). Resultado: Por maioria, foi reconhecida a consumação da prescrição no feito e julgado extinto o feito, nos termos do art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023, mantendo as manifestações de caráter pedagógico, nos termos do art. 13 da referida Resolução. Foi determinado o encaminhamento do relatório, voto e da Decisão à Origem para fins pedagógicos, nos termos do art. 13 da Resolução citada, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que reconheceu a prescrição apenas nos vieses punitivo e ressarcitório, afastou a responsabilidade de Valdemir Flávio Pereira Garreta, Secretário Municipal, à época, com fundamento na LINDB, e não acolheu a execução contábil/financeira dos ajustes.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

3) TC/009007/2025 - Vereadora Luana dos Santos Alves Silva (Câmara Municipal de São Paulo) - Deputada Estadual Monica Cristina Seixas Bonfim (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) - Deputada Federal Sâmia de Souza Bomfim (Câmara dos Deputados) - Hospital do Servidor Público Municipal - Representação interposta questionando a adoção da modalidade pregão eletrônico na contratação do Hospital Saint Patrick. 4) TC/009578/2025 - Vereador Hélio Rodrigues (Câmara Municipal de São Paulo) - Hospital do Servidor Público Municipal e Associação Hospitalar Jaguara/Hospital Saint Patrick - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no âmbito do Contrato 307/2025 (decorrente do Pregão Eletrônico 90.188/2025). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidas as representações e, no mérito, julgadas improcedentes. Foi determinado à SMS que fiscalize com rigor a contratação firmada, especialmente se os profissionais selecionados pela contratada estão devidamente capacitados e atualizados, a fim de prestarem o melhor atendimento à população, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

1) TC/000359/2013 - Departamento de Limpeza Urbana / Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Consórcio São Paulo Ambiental, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, Silvano Silvério da Costa, Jealci Reimundes de Queiroz, José Rodriguez Vazquez, Ana Karina Nouer, José Antonio Bacchim, Edson Tomaz de Lima Filho, Revita Engenharia S.A., Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., Ricardo Brandão Figueiredo - Contrato 73/SES/2011 R$ 1.115.560.046,52 - TAs 03/2017 (alteração da metodologia de execução e pagamento dos serviços não regulares, bem como a forma de remuneração da Contratada, mediante concessão de desconto por antecipação de pagamento), 04/2017 R$ 2.933.071,71 (reforço de equipes emergenciais para Copa do mundo 2014 com acréscimo do valor contratual), 05/2017 R$ 711.147.717,80 (renegociação e prorrogação por 24 meses), 06/2017 R$ 1.751.083,20 (reforço de equipes emergenciais e de eventos no Carnaval 2015 com acréscimo do valor contratual), 07/2017 (red. de R$ 4.541.278,50 - redução do valor contratual), 08/2017 R$ 1.825.099.557,53 (acrés. de R$ 1.293.549,60 - acréscimo do valor contratual), 09/2017 R$ 351.537.168,72 - prorrogação de prazo) e 10/2017 (red. de R$ 32.093.778,75 - renegociação contratual) (Advogados de Silvano Silvério da Costa, Jealci Reimundes de Queiroz, José Rodriguez Vazquez, Ana Karina Nouer e José Antonio Bacchim : Fábio Pierdomenico OAB/SP 240.122 e Claudia Zanetti Pierdomenico OAB/SP 127.738 - peças 55, 60, 63, 66 e 69) (Advogados da Inova Gestão de Serviços Urbanos S/A: Renato Afonso Goncalves OAB/SP 134.797, Fabio Llimona OAB/SP 287.472 e outro - peça 147). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

2) TC/008846/2016 - Recurso de Sidnei Alves Martins interposto em face do Acórdão de 05/06/2024 - Subprefeitura Sé e Cotia Tractor Locação de Equipamentos Ltda. ME - Acompanhamento - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato Emergencial 01/SP-SE/2015 (TA 26/SP-SE/2015) (Advogado de Sidnei Alves Martins: Ricardo da Costa Monteiro OAB/SP 248.961 - peça 77). Resultado: Por unanimidade, não foi conhecido do recurso, negando-lhe seguimento, por ausência dos pressupostos recursais de admissibilidade. Determinou-se, ainda, a expedição de ofícios para encaminhamento de cópias do relatório, do voto e do Acórdão aos interessados, à Controladoria Geral do Município e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, em decorrência da instauração do Inquérito Civil nº 287/2016, nos termos do voto do Relator.

3) TC/008323/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Marcos Rodrigues Penido e de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 05/SMPR/Cogel/2017 está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Fremix: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Avogados OAB/SP 1.162 - peça 327). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

4) TC/008372/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda., interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Enpavi Construções, Engenharia e Pavimentação Ltda. - Acompanhamento da execução dos Contratos 12/SMPR/Cogel/2017 e 59/SMSUB/Cogel/2018 - Verificar se os contratos estão sendo realizados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes (Advogados da Construções, Engenharia e Pavimentação ENPAVI Ltda.: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga OAB/SP 146.770, Helga A. Ferraz de Alvarenga OAB/SP 154.720 e outros - Almeida Alvarenga e Advogados Associados OAB/SP 6.274 - peça 112). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

5) TC/008375/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. e de Marcos Rodrigues Penido interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 14/SMPR/Cogel/2017 está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Fremix: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peças 79 e 197). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

6) TC/008387/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 08/SMPR/Cogel/2018 está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - Consórcio Central: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - peça 65) (Advogados de Cláudio Carvalho de Lima: Carlos Eduardo Santiago OAB/SP 367.938, Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita OAB/SP 344.868 e outros - peça 69).

O Conselheiro João Antonio - Relator conheceu dos recursos e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo-se o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, com declaração de voto apresentada, acompanhou o Relator quanto ao conhecimento dos recursos e não provimento, mantendo as irregularidades apontadas, mas reformando o Acórdão recorrido exclusivamente para afastar a responsabilidade de Vitor Levy Castex Aly, Cláudio Carvalho de Lima e Marcos Rodrigues Penido. O Conselheiro Ricardo Torres, consoante declaração de voto apresentada, acompanhou, na íntegra, o voto do Revisor, a fim de reformar o Acórdão recorrido exclusivamente para afastar a responsabilidade dos Secretários à época. O Conselheiro Eduardo Tuma acompanhou, na íntegra, o voto do Relator. afinal, que o Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 172, inciso II, do RITCMSP, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão).

7) TC/017742/2024 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) e Instituto Brasil África - Representação interposta em face de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria noticiando possíveis irregularidades no Termo de Fomento 14/SPAR/SMC-G/2024 (Advogados do Instituto: André Vitorino Alencar Brayner OAB/CE 68.620, Manuela Vieira Costa OAB/CE 41.788 e outros - peça 91) (Advogado de Rogério Custódio de Oliveira: Daniel Santos de Freitas OAB/SP 440.714 - peça 96). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

B) Revisor Conselheiro Eduardo Tuma

8) TC/011646/2025 - Vereadora Janaína Conceição Paschoal (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Representação interposta em face aos atrasos nos repasses financeiros, a pelo menos dez Centros de Defesa e Convivência da Mulher, geridos pela Secretaria. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade. No mérito, foi julgada improcedente. Determinou-se a intimação dos interessados encaminhando cópia do voto e do Acórdão, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/023269/2024 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) e Fundação Theatro Municipal de São Paulo - Representação/Denúncia anônima interposta para solicitar esclarecimentos sobre a destinação da dotação orçamentária do Projeto/Atividade 6434 - Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes, referente ao ano de 2023 - Demanda Ouvidoria 20242545. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação, por estarem preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, no mérito, pelos votos do Revisor, Conselheiro Ricardo Torres, acompanhado pelos votos expressos dos Conselheiros Roberto Braguim e João Antonio, foi julgada prejudicada pela perda superveniente do objeto quanto ao item 2.1. Foi determinado o encaminhamento do relatório e votos e Acórdão à Origem para adoção das medidas necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo. Foi determinada a intimação da Origem, na pessoa do Secretário Municipal e os demais interessados no feito, com cópia dos votos e Acórdão, nos termos do voto do Conselheiro Revisor Ricardo Torres. Vencido o Conselheiro Relator Eduardo Tuma que julgou procedente a Representação em vista da procedência do item 2.1 do Relatório de Auditoria, sem imposição de responsabilização.

2) TC/000114/2025 - Caroline Zito Siqueira - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) - Representação interposta em face da denúncia apresentada por Caroline Zito Siqueira, representante do projeto A Força da Canção, em face do Edital 23/2024/SMC/CFOC/SFA. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, uma vez que atendidos os requisitos regimentais para seu conhecimento, e, no mérito, julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

3) TC/001951/2025 - Michel Braz de Oliveira - Subprefeitura Tremembé/Jaçanã - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico 01/SUB-JT/2025. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação, para fins de registro, e, no mérito, foi julgada prejudicada, diante da revogação do Pregão Eletrônico 01/SUB-JT/2025, pela perda superveniente do objeto. Por unanimidade, nos termos da Instrução 02/2015, aprovada pela Resolução 10/2015 deste Tribunal de Contas, caso venha a ser deflagrado novo certame com idêntico objeto, foi determinado que a Origem deverá fazer expressa menção à finalidade de suceder o procedimento licitatório anteriormente revogado, com a indicação dos dados da licitação pretérita, a fim de propiciar a adequada atuação do controle externo e assegurar a necessária transparência do processo de contratação do objeto licitado, nos termos do voto do Relator.

4) TC/013493/2025 - Vereadora Luana dos Santos Alves da Silva (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) - Representação em face de supostas irregularidades na gestão dos Programas Municipais de Fomento ao Teatro (Lei Municipal 13.279/2002), Fomento à Dança (Lei Municipal 14.071/2005) e Fomento à Cultura de Periferia (Lei Municipal 16.496/2016), e nas respectivas execuções orçamentárias dos referidos programas, postergadas para os exercícios de 2026 e 2027. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação, e, no mérito, foi julgada improcedente, considerando os esclarecimentos apresentados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e a ausência de comprovação das irregularidades alegadas, nos termos do voto do Relator.

5) TC/016700/2025 - Deputado Estadual Leonardo de Siqueira Lima (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) - Representação interposta em face de supostas irregularidades na realização do evento "Réveillon na Paulista 2026", relacionadas à abertura de créditos adicionais suplementares, às contratações promovidas para a organização do evento e à alegada violação aos princípios da transparência, do planejamento orçamentário e da economicidade (Advogado de Leonardo de Siqueira Lima (Deputado Estadual): Gustavo Augusto Almeida de PauloOAB/SP 302.257 - peça 02). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos nos arts. 54 e 55 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Por unanimidade, no mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

6) TC/003136/2026 - Reecca Rodrigues Cruz - Subprefeitura Pinheiros - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90001/2026/SUB-PI. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, uma vez que os requisitos regimentais foram devidamente preenchidos. Por unanimidade, no mérito, foi julgada prejudicada, pela perda superveniente do objeto, diante da revogação do Edital do Pregão Eletrônico 90001/2026-SUB-PI, nos termos do voto do Relator. Vencido parcialmente o Conselheiro Roberto Braguim, que, com declaração de voto apresentada, determinou a publicação da revogação do certame no Diário Oficial da Cidade pela Subprefeitura Pinheiros.

7) TC/014434/2025 - Subprefeitura Ipiranga - Acompanhamento - Verificar conformidade do Edital de Concorrência 90003/SUB-IP/2025.

O Conselheiro Eduardo Tuma - Relator declarou prejudicado o acompanhamento do presente edital, pela perda superveniente do objeto, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, com arquivamento dos autos após cumpridas as formalidades legais. O Conselheiro Ricardo Torres - Revisor acompanhou, na íntegra, o voto do Relator. O Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada, acompanhou, em parte, o Relator, pela perda de objeto, mas exarou determinação para o cumprimento do art. 3º, da Instrução 02/2015, aprovada pela Resolução 10/2015 deste Tribunal de Contas: "Art. 3º- No aviso contendo o resumo do edital de procedimento licitatório destinado a substituir outro anulado ou revogado anteriormente, deverá ser mencionada essa condição, bem como os dados de licitação antecedente, como os seguintes dizeres: 'Este procedimento substitui a licitação (número da licitação) anulada/revogada em (data da revogação/anulação)'." O Conselheiro João Antonio, consoante declaração de voto apresentada, acompanhou, na íntegra, o voto do Conselheiro Roberto Braguim. O Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 172, inciso II, do RITCMSP, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão).

B) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

8) TC/012799/2017 - Serviço Funerário do Município de São Paulo (atual Agência Reguladora de Serbiços Públicos do Município de São Paulo) - Execução do julgado da 64ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/04/2025 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Sidnei Teixeira de Castro interpostos em face da Decisão da Segunda Câmara da 29ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 24/11/2021 - Serviço Funerário do Município de São Paulo e Rafer Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. EPP - Contrato 31/SFMSP/2017 (Advogados da Rafer Indústria Comércio de Artefatos de Madeira Eirelli: Antonio Marcus Ermida OAB-RJ 97.983, Vanessa da Fonseca Martins OAB-RJ 112.191 e outros - peça 32, pág. 224). Resultado: Por unanimidade, não foi conhecida a petição apresentada por Sidnei Teixeira de Castro, intitulada “defesa administrativa”, por ausência de fundamento legal ou regimental que autorize o seu processamento, nos termos do voto do Relator.

9) TC/016160/2025 - RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Subprefeitura Guaianases - Representação interposta em face do Edital da Concorrência Presencial 90005/SUB-G/2025 (Advogado de RJ: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03).

O Conselheiro Eduardo Tuma - Relator conheceu da representação, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, julgou-a procedente, tendo em vista que, em razão de a atuação deste Tribunal ter levado a Subprefeitura de Guaianases a promover as correções e a republicação do certame. Determinou, após o cumprimento das formalidades legais, o arquivamento dos autos. O Conselheiro Ricardo Torres - Revisor, consoante declaração de voto, conheceu da representação, pois preenchidos os requisitos regimentais e, no mérito, declarou-a prejudicada, pela perda superveniente do objeto, quanto ao item 2.1. Determinou o encaminhamento do relatório, voto e da decisão a ser alcançada em Plenário à Origem, para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo. Determinou o envio de ofício à Origem, na pessoa do Sr. Secretário e aos demais interessados no feito, com cópia deste voto e do Acórdão resultante e, após o trânsito em julgado e o cumprimento das cautelas de praxe, o arquivamento dos autos. O Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada, acompanhou, na íntegra, o voto do Revisor. o Conselheiro João Antonio, acompanhou, na íntegra, o voto do Relator. O Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 172, inciso II, do RITCMSP, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão).

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1) TC/000144/2014 - Embargos de declaração de Dirceu de Oliveira Mendes opostos em face do Acórdão da 48ª Sessão Ordinária não Presencial, de 25/10/2023 - Subprefeitura Jabaquara e Engenharia e Comércio Rigel Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade da Nota de Empenho 63.205/2013, por meio da utilização da Ata de RP Edif 36/Siurb/2012 (Advogados de Cintia Teixeira Zaparoli: Daniel Fraga Mathias Netto OAB/SP 309.227 e Caio Carneiro Campos OAB/SP 109.648 - peça 73, pág. 49). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos por Dirceu de Oliveira Mendes, por presentes os requisitos de admissibilidade. Por maioria, com o voto de desempate do Conselheiro Presidente Domingos Dissei, que acompanhou o voto prolatado pelo Revisor Conselheiro Ricardo Torres, foram acolhidos os Embargos de Declaração para fazer constar no Acórdão a determinação para que a Origem adote as providências necessárias ao ressarcimento ao erário pela empresa Contratada, sem imputação de responsabilidade às pessoas físicas, nos termos do voto do Conselheiro Revisor Ricardo Torres. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tuma - Relator e Roberto Braguim, que rejeitaram os embargos de declaração.

2) TC/001954/2025 - Vivian Costa Felipe - Subprefeitura Sé - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico 01/SUB-SÉ/2025. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, uma vez que restaram integralmente atendidos os requisitos previstos no art. 55 do Regimento Interno desta Corte. Por maioria, quanto ao mérito, pelos votos dos Conselheiros Ricardo Torres - Revisor, Roberto Braguim e João Antonio, foi declarada a inicial prejudicada pela perda superveniente do objeto ocorrida com a republicação do edital com as devidas correções, quanto ao apontamento 2.1. Por maioria, ainda quanto ao mérito, pelos votos dos Conselheiros Ricardo Torres - Revisor e Roberto Braguim, votando o Conselheiro Presidente Domingos Dissei para efeito de desempate, foi declarada prejudicada a representação pela perda superveniente do objeto ocorrida com a republicação do edital com as devidas correções, no que se refere ao apontamento 2.2, nos termos do voto do Revisor. Por unanimidade, foi julgada improcedente o pedido relativo à instauração de acompanhamento da execução do edital e à responsabilização dos gestores, visto que, nos termos do art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal, não compete à parte requerer tais providências. Ainda, por unanimidade, foi determinado o envio de cópia do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Subprefeitura Sé para que se abstenha de incorrer na mesma irregularidade em editais futuros, em observância à função orientativa e pedagógica desta Corte, assim como isentar os responsáveis no presente processo de qualquer responsabilização. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tuma - Relator e João Antonio, que julgaram a representação improcedente quanto ao item 2.2.

3) TC/005083/2022 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da falta de investimento de verba pública na manutenção das escolas da rede municipal de ensino, especificamente na EMEF José de Alcântara Machado, que teve parte do telhado desabado no pátio da escola no dia 13/3/2022 (Advogada de Celso L. Giannazi e de Carlos A. Giannazi Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peça 02). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por presentes os requisitos de admissibilidade. Por maioria, com o voto de desempate do Presidente Conselheiro Domingos Dissei, quanto ao mérito, foi julgada improcedente, tendo em vista que a execução de obras solucionaram o problema, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Roberto Braguim - Revisor e João Antonio, que julgaram a representação parcialmente procedente.

4) TC/011306/2023 - Vereadora Silvia Andrea Ferraro - Bancada Feminista do PSol/SP (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - DRE Pirituba/Jaragua - São Paulo Obras e J B Construções e Empreendimentos Eireli - Denúncia interposta em face do Contrato 101/SP Obras/2022 (Advogado de Silvia A. Ferraro: Guilherme Prescott Monaco OAB/SP 375.476 - peça 02). Resultado: Por unanimidade, a representação foi conhecida, por presentes os requisitos de admissibilidade. Por maioria, com o voto de desempate do Presidente Conselheiro Domingos Dissei, que acompanhou o voto prolatado pelo Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, foi julgada prejudicada a denúncia, pelo saneamento das irregularidades, nos termos do voto do Revisor. Vencidos os Conselheiros João Antônio e Eduardo Tuma, que julgaram a denúncia procedente.

5) TC/022105/2024 - Mega Dados Comercial Ltda. - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.002/2024 (Advogados da Mega Dados: Rafael Carvalho Neves dos Santos OAB/PR 66.939, Wellington Garcia OAB/PR 108.912 e outros - peça 02). Resultado: Por unanimidade, com voto de desempate, foi conhecida a representação interposta, diante da presença dos requisitos de admissibilidade. Por maioria, quanto ao mérito, em consonância com a conclusão da Secretaria de Controle Externo e manifestações da Assessoria Jurídica e do Secretário Geral, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Revisor. Vencidos os Conselheiros João Antonio - Relator e Ricardo Torres, que a declararam prejudicada, pela perda superveniente do objeto, uma vez que a republicação do edital, contendo as alterações nas composições dos lotes, logrou êxito em sanar as impropriedades apontadas na exordial, o que permitiu o regular processamento da licitação.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

ATA DA 3.431ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos catorze dias do mês de outubro de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.431ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Municipal Carolina Biela. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.430, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

Em seguida, foi submetida à apreciação do Egrégio Plenário a seguinte medida:

1) TC/014696/2026 - TCMSP - Resolução 22/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 22/2026, que dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários para suprir as despesas inerentes às suas ações, mediante os recursos advindos de anulações parciais de outras dotações no mesmo valor.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

1) TC/014269/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação em face do Edital de Chamamento Público 001/2026 - COSAP/SMS - Secretaria Municipal de Saúde e Associação Brasileira de Medicina Veterinária e Meio Ambiente - ABRAVEMA - Promoção de assistência médico-veterinária por meio de Hospital Veterinário Público do Município de São Paulo - Unidade Extremo Leste (Lote 1) e uma organização da sociedade civil para a gestão do Núcleo de Esterilização Cirúrgica de São Mateus” (Lote 2).

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Chamamento Público n.º 001/2026, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP e Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/003127/2010 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Casa de Saúde Santa Marcelina interpostos em face do Acórdão de 1º/6/2022 - Secretaria Municipal da Saúde e Organização Social Casa de Saúde Santa Marcelina - Contrato de Gestão 15/2009-NTCSS-SMS (TA 01/2009) - Operacionalização do gerenciamento, apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde para o Pronto Atendimento Doutora Glória Rodrigues Santos Bonfim, Pronto-Socorro Municipal Júlio Tupy e Pronto Atendimento Atual da Girão Rabelo - Lote 3. (Advogados de Henriqueta Aparecida Amorati Norcia: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos OAB/SP 473.297 e outros - R. Piccelli Sociedade de Advogados - peça 79). (Advogados de Casa de Saúde Santa Marcelina: Alessandro Orizzo Franco de Souza OAB/SP 229.913, Fábio Margiela de Fávari Marques OAB/SP 256.707 e outros - Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrielli e Coltro Sociedade de Advogados OAB 33.956 - peças 96 e 97).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os Recursos Ordinários interpostos por presentes os pressupostos regimentais de admissibilidade. Por maioria, foi reconhecida a ocorrência de prescrição e julgado extinto o processo, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 10/2023. Vencido o Relator, que afastou a preliminar de prescrição e, no mérito, reformou parcialmente o Acórdão para afastar, exclusivamente, a responsabilidade de Januário Montone, Secretário Municipal da Saúde, à época. Foi determinado o envio do Relatório, Voto e da Decisão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, nos termos do voto do Revisor Conselheiro Ricardo Torres.

2) TC/005993/2025 - Yuri Ravarra Marcondes - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.384/2025/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em logística para transporte de imunobiológicos do Programa Municipal de Imunizações. (Advogado Yuri Ravarra Marcondes OAB/SP 420.233 - peça 01).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação, pelo preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade. Foi declarada prejudicada a Representação, pela perda superveniente do objeto, diante da revogação do Pregão Eletrônico n.º 90.384/2025, pela Administração Municipal. Foi determinada a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Saúde com a recomendação de que não sejam reproduzidas em eventual novo procedimento licitatório as irregularidades que justificaram a formulação da representação, nos termos do voto do Relator.

3) TC/001783/2026 - Ribeiro da Silva Sociedade Individual de Advocacia (atual Decisium Negócios em Licitações) - Secretaria Municipal da Saúde/Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.714/2025/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de tomografia computadorizada de 128 canais, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados para o Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação oposta por Ribeiro da Silva Sociedade Individual de Advocacia, uma vez que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. No mérito, foi julgada improcedente, eis que não restou comprovado o direcionamento do Certame ao equipamento Siemens Somatom Go Top, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/007567/2025 - Secretaria Municipal de Educação - Auditoria Operacional - Verificar o funcionamento do novo Sistema de Gestão Pedagógica - SGP, sua segurança e adequação às reais necessidades dos usuários da rede municipal de ensino da Cidade de São Paulo

Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o Relatório de Auditoria, para fins de registro. Por unanimidade, foram acolhidas as propostas de recomendação e determinada a expedição de ofício para que a Secretaria Municipal de Educação apresente a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com vistas a solucionar os problemas identificados, contendo, no mínimo, as ações a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação do Plano. Foi determinado, ainda, o envio de cópia do relatório e Acórdão ao Vereador Senival Pereira de Moura, em atendimento à sua solicitação, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC/005430/2018 - Recurso de Revisão de Plural Consultoria e Assessoria Ltda. interposto em face da Decisão da 2ª Câmara da 27ª Sessão Ordinária não Presencial, de 29/9/2021 - Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias/São Paulo Turismo S.A. e Consórcio BPSF (Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda. e Stocche Forbes Filizzola Clápis Pássaro Meyer Reffinetti Sociedade de Advogados) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 07/SMDP/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de avaliação econômico-financeira, estruturação e venda de ativos mobiliários detidos pelo Município de São Paulo, correspondente à totalidade das ações representativas do capital social da SP Turis, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. (Advogados da Plural: Bruno Francisco Cabral Aurelio OAB/SP 247.054, Renan Sona Silva OAB/SP 315.426, Maria Virginia N. do Amaral Mesquita Nasser OAB/SP 235.062, Beatriz Cavicchioli de Marino OAB/SP 456.29 e outros - Demarest Advogados - Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados - peça 197).

Proferiu sustentação oral a advogada a advogada Beatriz Cavicchioli de Marino, OAB/SP 456.297, regularmente constituída, representando a interessada Plural Consultoria e Assessoria Ltda., nos termos do artigo 164 do Regimento Interno desta Corte. O Relator, considerando a ausência de trânsito em julgado da Decisão impugnada e, por conseguinte, a inexistência de pressuposto indispensável ao manejo da via revisional prevista no artigo 148 do RITCMSP, não conheceu do Recurso de Revisão, em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e os pareceres da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral desta Corte, bem como a manifestação da Procuradoria da Fazenda Municipal. Observou, contudo, que o não conhecimento do Recurso de Revisão não acarretaria prejuízo à Recorrente quanto ao pedido cautelar de sustação da cobrança dos valores, uma vez que a exigibilidade do crédito controvertido já se encontra suspensa por força da medida liminar deferida na Ação Anulatória 1083302-08.2024.8.26.0053, enquanto perdurarem seus efeitos. Na fase de votação, o Revisor Conselheiro Ricardo Torres solicitou vista dos autos, o que foi deferido.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

PRESIDENTE CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI (Desempate)

1) TC/009041/2020 - RELATOR: Conselheiro Ricardo Torres - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal e pedido de reconsideração da Secretaria Municipal da Fazenda interpostos em face do Acórdão de 06/4/2022 - Secretaria do Governo Municipal - Deliberação expedida durante a emissão do Parecer Prévio exarado no TC/005344/2020 relativo ao Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo do exercício de 2019, para examinar o tema relacionado aos critérios de apuração do valor das compensações tarifárias destinadas ao cumprimento dos percentuais mínimos de gastos com educação, a fim de proporcionar a instrução mais alargada e julgamento apartado, com aproveitamento do relatório oferecido pelo grupo de estudos instituídos no Processo TC/017608/2019.

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, não foi conhecido do pedido de reconsideração formulado pela Secretaria Municipal da Fazenda, em razão de sua intempestividade, mas foi conhecido do Recurso Ordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal. Por maioria, com voto de desempate do Presidente, foi dado provimento ao recurso, para reformar, em parte, o Acórdão recorrido, reconhecendo a possibilidade de inclusão das despesas relacionadas às compensações tarifárias com transporte público de estudantes da educação infantil e do ensino fundamental pertencentes a outras redes de ensino, além da rede municipal, no cálculo do percentual mínimo de aplicação em educação da PMSP, previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Por maioria, foi considerada atendida a determinação contida no Acórdão recorrido, diante das providências tomadas pela Origem, declarando prejudicada a discussão acerca da modulação dos efeitos do Acórdão recorrido, inclusive quanto ao pedido subsidiário formulado pela recorrente, bem como em manter as demais deliberações do Acórdão que não foram objeto de impugnação, nos termos do voto do Relator. Apresentaram declarações de votos todos os Conselheiros. Vencidos os Conselheiros Roberto Braguim, Revisor, e João Antonio, que votaram pela perda do objeto do recurso interposto, mantendo o Acórdão recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que a Municipalidade se curvou integralmente ao quanto decidido. Foi determinado o envio de cópia da íntegra do Acordão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, em atendimento aos ofícios constantes do processo.

O Conselheiro Presidente solicitou que o Conselheiro Eduardo Tuma assumisse a Presidência.

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

1) TC/002476/2008 - RELATOR: Conselheiro Domingos Dissei - Recurso da Construtora Coesa S.A. (atual denominação da Construtora OAS Ltda.) interposto em face do Acórdão de 07/8/2019 - Empresa Municipal de Urbanização (atual São Paulo Obras) e Construtora Coesa S.A. (atual denominação da Construtora OAS Ltda.) - Concorrência 006970100/2007 - Contrato 0069701000/2007 (TAs 01/2008, 02/2008, 03/2008, 04/2008, 05/2008 e 06/2008) - Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução do remanejamento das linhas de alta tensão, elaboração do projeto executivo e implantação da Alça de Acesso Morumbi, incluindo a execução das obras complementares necessárias à operacionalização do Complexo Viário Real Parque, localizado na Avenida Jornalista Roberto Marinho, na Cidade de São Paulo. (Retorno à pauta, na fase de votação, após adiamento deferido na 3.430ª S.O.) (Advogados da Coesa: Walfrido Jorge Warde Junior OAB/SP 139.503, Rafael Ramires Araujo Valim OAB/SP 248.606 e outros - peça 59, pág. 02).

Na Sessão Ordinária de número 3.334, o Relator Conselheiro Domingos Dissei conheceu do recurso ordinário interposto pela Construtora Coesa S.A. (antes denominada Construtora OAS Ltda.), uma vez que foram preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade. No mérito, negou-lhe provimento e manteve o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na mesma Sessão Ordinária, o Conselheiro João Antonio, antecipando seu voto, em razão da divergência instaurada, também conheceu do recurso interposto, porém reconheceu a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Corte, julgando extinto o feito com julgamento de mérito e determinando seu correspondente arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da citada Resolução. Na mesma Sessão Ordinária, na fase de votação, o Revisor Conselheiro Ricardo Torres solicitou vista dos autos, o que lhe foi deferido. Devolvendo os autos nesta sessão, acompanhou o Conselheiro João Antonio, pelo conhecimento do recurso e reconhecimento da prescrição, com extinção do feito. O Conselheiro Roberto Braguim, acompanhando o Relator, conheceu do recurso mas negou-lhe provimento. Registrado empate, o Presidente à época, Conselheiro Eduardo Tuma, avocou os autos a fim de oportunamente proferir voto de desempate.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.432 designada para o dia 21 de outubro de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 11h o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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