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Ano 71 / 112 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 156714117

DECRETO Nº 65.151, DE 7 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.392.746,36 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.392.746,36 (quatro milhões e trezentos e noventa e dois mil e setecentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

240.000,00

33503900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.350.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

494.998,50

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

144.996,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

340.000,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

33913900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

30.10.20.606.4010.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4024.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.751,86

58.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7083.1

Contrato de Gestão

100.000,00

44505200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

32.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

44505200.00.1.500.7083.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

4.392.746,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.392.746,36

4.392.746,36


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 155342380

Decreto   |   Documento: 156714515

DECRETO Nº 65.152, DE 7 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 130.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

130.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

130.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 155480598

Decreto   |   Documento: 156874490

DECRETO Nº 65.153, DE 7 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.447.724,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.447.724,18 (cinco milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

420.000,00

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

226.000,00

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.400,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.500.7069.1

Material de Consumo

3.600,00

33903900.00.1.500.7069.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

1.296.400,00

44905200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

136.334,00

41.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7018.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7071.1

Obras e Instalações

780.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.990,18

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.195,01

44505200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

124.804,99

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.7067.1

Material de Consumo

4.350,00

44905200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

75.650,00

5.447.724,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.447.724,18

5.447.724,18


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 155630566

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 156944940

SEI 6073.2026/0000171-0

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento nos incisos VII do artigo 1° e II do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO da Sra. Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF RF 947.102.2, Secretária Municipal de Relações Internacionais, nos dias 10 a 13 de maio de 2026, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, para participar do "Encontro de Sherpas das Cidades Membro do Urban 20 (U-20)", em Los Angeles (Estados Unidos da América).

II - Publique-se e encaminhe-se à Secretaria Municipal de Relações Internacionais, para adoção das providências subsequentes.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

Despacho   |   Documento: 157008023

SEI 6073.2026/0000160-5

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento nos incisos VII do artigo 1° e II do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO da Sra. Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF RF 947.102.2, Secretária Municipal de Relações Internacionais, nos dias 15 a 19 de maio de 2026, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, para participar da "Décima Terceira sessão do Fórum Urbano Mundial", em Baku (Azerbaijão).

II - Publique-se e encaminhe-se à Secretaria Municipal de Relações Internacionais, para adoção das providências subsequentes.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 157008775

Portaria nº 622 de   07    de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000958-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora THAIS BARCELLOS RODRIGUES, RF 911.789.0, do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18454, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155112441

Portaria   |   Documento: 157008793

Portaria nº 623 de   07    de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000958-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor VALDIR MOTTA TOCACELLI, RF 922.351.7, a pedido e a partir de 15/04/2026, do cargo de Secretário Executivo Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete  da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28055, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155112514

Portaria   |   Documento: 157008852

Portaria nº 624 de  07       de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000958-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor JADIR PIRES DE BORBA, RF 859.387.6, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155112273

Portaria   |   Documento: 157008873

Portaria nº 625 de  07       de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000958-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor BERNARDO PEREIRA DE LUCENA RODRIGUES GUERRA, RF 954.499.2, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28060, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155112190

Portaria   |   Documento: 157008889

Portaria nº 626 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000958-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora IZABEL CRISTINA MIGUEZ NOGUEIRA, RF 801.837.5, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Lúcia dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5749.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155471236

Portaria   |   Documento: 157008909

Portaria nº 627 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 9310.2026/0001434-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ISABELA TOSELLO LALONI, RF 000000176, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor III, símbolo EPC-3, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156682275

Portaria   |   Documento: 157008929

Portaria nº 628 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6024.2026/0007670-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora DANIELLA KASSIA CESAR SILVA, RF 948.728.0, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23252, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155600307

Portaria   |   Documento: 157008966

Portaria nº 629 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

GABINETE DO PREFEITO

1- RENATA GRECCO, RF 791.929.8, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20206, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- TEREZA CRISTINA SUGUIYAMA NOGUEIRA NAVEGA, RF 516.651.9, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20209, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- ERNANI ALVES BEZERRA, RF 896.398.3, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20207, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

4- LUCAS TACARA XAVIER, RF 945.261.3, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Prefeito, vaga 20165, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156816795

Portaria   |   Documento: 157008991

Portaria nº 630 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

GABINETE DO PREFEITO

1- ADALBERTO SILVA DO NASCIMENTO, RF 885.172.7, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Prefeito, vaga 20042, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- CASSIANO JOSÉ PIMENTEL, RF 889.400.1, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Prefeito, vaga 20035, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- KAFEJA DE JESUS CAVALCANTE, RF 880.095.2, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 20219, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.249/24.

4- LIVIA SATIE KAMBALA KIMOTO, RF 944.289.8, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Prefeito, vaga 20175, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156816848

Portaria   |   Documento: 157009016

Portaria nº 631 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor PEDRO GABRIEL GADEA BAPTISTA, RF 951.656.5, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Promoção a Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18741, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156816879

Portaria   |   Documento: 157009047

Portaria nº 632 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JESSICA DE SOUZA FARJADO, RF 798.351.4, a partir de 24/04/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 20640, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156816900

Portaria   |   Documento: 157009077

Portaria nº 633 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, DO GABINETE DO PREFEITO

1- WANDER SIMÕES OLIVEIRA, Matrícula 000000062, do cargo de Assessor II, símbolo EPC-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

2- GABRIEL NEVES FERREIRA, Matrícula 000000142, do cargo de Assessor I, símbolo EPC-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156816895

Portaria   |   Documento: 157009095

Portaria nº 634 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, RF 955.844.6, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, vaga 26102, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. LUCAS SANCHEZ RAMOS, RF 888.282.7, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Sé, vaga 26104, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156812385

Portaria   |   Documento: 157009145

Portaria nº 635 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CAROLINE CARAM MARCOS GARCIA, RF 931.950.6, a partir de 22/04/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, vaga 26117, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. TAMARA REGINA DOS SANTOS DOS SANTOS, RF 897.038.6, a partir de 22/04/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Moóca, vaga 26030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  3. JULIANA STELLZER GONÇALVES ARIAS, RF 954.222.1, a pedido e a partir de 17/04/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, vaga 26502, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  4. KATIA CILENE GUERREIRO, RF 757.049.0, a partir de 22/04/206, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, vaga 26199, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156812535

Portaria   |   Documento: 157009165

Portaria nº 636 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. DILMA DE SENE CORADO SALERNO, RF 707.603.7, a partir de 05/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23238, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  2. WALTER DA ROCHA LIMA, RF 697.006.1, a pedido e a partir de 05/05/2026, cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Transferências Interfederativas e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, da Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23232, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  3. MARIA DE FATIMA DOS ANJOS OLIVEIRA, RF 612.224.8, a pedido e a partir de 05/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23245, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  4. VANESSA APARECIDA DE MORAES, RF 823.573.2, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Regulação Das Organizações da Sociedade Civil, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22981, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  5. ANTONIO FELIPE FERNANDES GOMES, RF 911.506.4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23131, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156850381

Portaria   |   Documento: 157009176

Portaria nº 637 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CARLOS ANTONIO VIDOCA, RF 842.954.5, vínculo 3, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Perimetral, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5613.

  2. MÁRCIA FARIA CRUNFLI, RF 723.455.4, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Francisco Perez, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16823.

  3. RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA, RF 836.961.5, vínculo 1, a partir de 22/04/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5267.

  4. VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI, RF 771.626.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4850.

  5. ELAINE DE OLIVEIRA, RF 723.553.4, vínculo 2, a partir de 15/04/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Casa Verde - Walter Abrahão, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16797.

  6. LEANDRO CESCON BARBERO, RF 840.815.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Paraisópolis, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5751.

  7. FABIANA VIEIRA DE SOUSA, RF 918.376.1, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25097.

  8. CLOVIS APARECIDO RIBEIRO, RF 806.810.1, vínculo 4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Capão Redondo - Professor e Doutor Celso Seixas Ribeiro Bastos, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25093.

  9. CRISTIANE MARTINS CASSEMILIANO, RF 797.724.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 08/04/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Almeida Junior, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7965.

  10. MARCELO FREISINGER RODRIGUES, RF 723.129.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Plácido de Castro, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3719.

  11. ADRIANA DA SILVA SCHUNCK, RF 734.942.4, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4657.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156849095

Portaria   |   Documento: 157009209

Portaria nº 638 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. JUREMA SOARES ARRAIS, RF 584.980.2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24473, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

  2. ERICK PANTALEÃO CAROTINI, RF 728.763.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24475, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

  3. AIRTON PAES DE OLIVERIA, RF 887.818.8, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24526, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156845286

Portaria   |   Documento: 157009242

Portaria nº 639 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. JULIO COMIN DE MELO, RF 947.602.4, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22547, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. ISABELLY APARECIDA TELES SANTOS, RF 926.196.6, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22511, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156864752

Portaria   |   Documento: 157009276

Portaria nº 640 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1, a partir de 24/04/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Ouvidoria de Direitos Humanos, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21797, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. MARIZA ANGELICA LAITANO BESSA, RF 879.487.1, a partir de 24/04/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21661, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156872413

Portaria   |   Documento: 157009298

Portaria nº 641 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LEONORA MENDES DE LIMA, RF 919.891.1, a pedido e a partir de 30/03/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenacão de Politicas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21767, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156874435

Portaria   |   Documento: 157009316

Portaria nº 642 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ADRIANA BORBA CANATO, RF 853.056.4, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Serviço de Compras, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Gestão Administrativa, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156935755

Portaria   |   Documento: 157009352

Portaria nº 643 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. ALEXIA SOUSA SILVA, RF 950.157.6, a pedido e a partir de 01/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. YALA MENDES SILVA, RF 953.084.3, a partir de 01/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22758, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. JHONATAN HENRIQUE DA SILVA, RF 939.871.6, a partir de 28/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22683, critérios gerais estabelecido na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156853479

Portaria   |   Documento: 157009389

Portaria nº 644 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 9310.2026/0001472-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora AMANDA APARECIDA GUTIERRE PIMENTA, Matrícula 000000204, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor I, símbolo EPC-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156909530

Portaria   |   Documento: 157009404

Portaria nº 645 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6025.2026/0007862-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora THAYNA DE OLIVEIRA MESQUITA, RF 887.356.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21182, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156935487

Portaria   |   Documento: 157009438

Portaria nº 646 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6013.2026/0003642-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor PEDRO FURTUOSO ARAUJO, RF 931.915.8, a pedido e a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Suporte Administrativo, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 27916, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156972374

Portaria   |   Documento: 157009461

Portaria nº 647 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6050.2026/0006968-9

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ALDOMIRES JOSÉ DA COSTA, RF 517.212.8, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, vaga 26512, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156963622

Portaria   |   Documento: 157009493

Portaria nº 648 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6016.2026/0048632-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ANDREZA DE OLIVEIRA SÃO JOSÉ, RF 739.407.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 23/04/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Edgard Carone, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7359.

  2. ERIKA FERREIRA DO AMARAL CRUZ, RF 712.283.7, vínculo 2, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF 19 de Novembro, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7839.

  3. ENEILDO TEIXEIRA LOPES, RF 915.083.8, vínculo 2, a partir de 08/04/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24718.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156962090

Portaria   |   Documento: 157009535

Portaria nº 649 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LEONARDO LUIZ GOBO DE SOUZA, RF 918.943.2, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor IV, Referência CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, vaga 21316.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157008863

Portaria   |   Documento: 157009629

Portaria nº 650 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6074.2026/0002859-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora NAIZA BEZERRA DOS SANTOS, RF 788.115.1, a partir de 24/04/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Politicas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21675, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155600199

Portaria   |   Documento: 157009662

Portaria nº 651 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001340-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Cabo PM EDUARDO DA SILVA LEITE, RG 27.289.XXX-1-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 27 de abril de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156676878

Portaria   |   Documento: 157009684

Portaria nº 652 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001340-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Cabo PM CARLOS MAURÍCIO DE OLIVEIRA, RF 955.738.5, a partir de 23 de abril de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156676642

Apostila de Portaria   |   Documento: 157009474

APOSTILA DA PORTARIA 575-PREF, ITEM 5, DE 24/04/2026, PUBLICADA NO DOC DE 27/04/2026

Processo SEI 6016.2026/0047210-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora MARCIA TEIXEIRA ROQUE VIEIRA, RF 748.756.8, vínculo 1, vaga 4872, é a partir de 04/05/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156778930

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157009091

Portaria 114, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6074.2026/0002959-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E:

Designar a senhora STELLA VERZOLLA TANGERINO, RF 810.066.7, para, no período de 03 a 09 de maio de 2026, substituir a senhora REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA, RF 858.565.2, no cargo de Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania, em virtude do seu afastamento para participar do II Fórum Internacional de Revisão da Migração, em Nova York/EUA.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155652791

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157009163

Portaria 115, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6017.2026/0028650-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA, RF 805.920.9, para, no período de 20 a 21 de maio de 2026, substituir o senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude do seu afastamento para participar da "V Congresso ABIPAG de Regulação e Concorrência no Mercado Financeiro", em Brasília/DF.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156766413

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157009192

Portaria 116, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,


RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. MARIA ALICE PEREIRA MARQUES, RF 795.580.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23245, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  2. VANESSA APARECIDA DE MORAES, RF 823.573.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23131, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156852814

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157009234

Portaria 117, de 07 de maio de 2026
Processo SEI 6010.2026/0001140-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” inciso I e artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação do senhor VICTOR SOUZA TEIXEIRA, RF 887.011.0, por ter, no período de 30/03 a 03/05/2026, respondido pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Politicas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21767, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156962029

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157009292

Portaria 118, de 07 de maio de 2026
Processo SEI 6016.2026/0053315-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidos pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,
RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 19/04/2026, o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25032, em virtude do falecimento de sua titular, a Senhora LAÍS DE SOUSA ROCHA, RF 805.333.2, vínculo 2.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156959853

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157009304

Portaria 119, de 07 de maio de 2026
Processo SEI 6016.2026/0053791-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidos pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,
RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 06/04/2026, o cargo de Inspetor de Alunos, da EMEF Professor Francisco da Silveira Bueno, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, (cargo extinto pela vacância), em virtude do falecimento da titular, a Senhora DINAURA APARECIDA MARQUESI JACOMINO, RF 680.143.9, vínculo 2.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156959458

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 157009604

Titulo de Nomeação 349, de  07   de  maio  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000958-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora THAIS BARCELLOS RODRIGUES, RF 911.789.0, para exercer o cargo de Secretário Executivo Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28055, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  07  de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155112994

Título de Nomeação   |   Documento: 157009628

Titulo de Nomeação 350,   de  07   de  maio  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000958-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor BERNARDO PEREIRA DE LUCENA RODRIGUES GUERRA, RF 954.499.2, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  07   de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155112666

Título de Nomeação   |   Documento: 157009643

Titulo de Nomeação 351, de 07   de  maio  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000958-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor JADIR PIRES DE BORBA, RF 859.387.6, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18454, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  07   de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155112851

Título de Nomeação   |   Documento: 157009658

Título de Nomeação 352, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000958-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora IZABEL CRISTINA MIGUEZ NOGUEIRA, RF 801.837.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Alvarenga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25195.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155471456

Título de Nomeação   |   Documento: 157009698

Titulo de Nomeação 353, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

GABINETE DO PREFEITO

  1. RENATA GRECCO, RF 791.929.8, a partir de 18/05/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 28938, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.119/26.

  2. TEREZA CRISTINA SUGUIYAMA NOGUEIRA NAVEGA, RF 516.651.9, a partir de 18/05/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 28939, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.119/26.

  3. ERNANI ALVES BEZERRA, RF 896.398.3, a partir de 18/05/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 28940, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.119/26.

  4. DOUGLAS BATISTA DA SILVA, RG 15.645.XXX-PCMG, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Prefeito, vaga 20165, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156816932

Título de Nomeação   |   Documento: 157009709

Titulo de Nomeação 354, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

GABINETE DO PREFEITO

1- KAFEJA DE JESUS CAVALCANTE, RF 880.095.2, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Prefeito, vaga 20042, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2-ADALBERTO SILVA DO NASCIMENTO, RF 885.172.7, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Prefeito, vaga 20035, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- LIVIA SATIE KAMBALA KIMOTO, RF 944.289.8, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 20219, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.249/24.

4- ARTHUR DE MOURA DANTAS, RG/CPF 531.872.XXX-12-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Prefeito, vaga 20175, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156816946

Título de Nomeação   |   Documento: 157009729

Titulo de Nomeação 355, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor PEDRO GABRIEL GADEA BAPTISTA, RF 951.656.5, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28064, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156816948

Título de Nomeação   |   Documento: 157009754

Titulo de Nomeação 357, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, DO GABINETE DO PREFEITO

1- WANDER SIMÕES OLIVEIRA, Matrícula 000000062, para exercer o cargo de Assessor IV, símbolo EPC-4, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

2- GABRIEL NEVES FERREIRA, Matrícula 000000142, para exercer o cargo de Assessor II, símbolo EPC-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156816959

Título de Nomeação   |   Documento: 157009783

Título de Nomeação 358, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor LUCAS SANCHEZ RAMOS, RF 888.282.7, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, vaga 26102, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156812483

Título de Nomeação   |   Documento: 157009806

Título de Nomeação 359, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CAROLINE CARAM MARCOS GARCIA, RF 931.950.6, excepcionalmente, a partir de 22/04/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Moóca, vaga 26030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. TAMARA REGINA DOS SANTOS DOS SANTOS, RF 897.038.6, excepcionalmente, a partir de 22/04/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, vaga 26117, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  3. FERNANDA RODOLFO DOS SANTOS, RF 639.651.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, vaga 26500, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  4. AILTON FRANCISCO DE SOUZA, RG 23.997.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, vaga 26502, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  5. KÁTIA BACKER MASSUCATO, RG 30.135.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, vaga 27033, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  6. LUCIA MARIA BITANCOURT MARTINS CAMPOS, RF 779.496.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Ref. CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, vaga 27028, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  7. LILIAN SPONDA DE FREITAS, RF 796.123.5, excepcionalmente, a partir de 22/04/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, vaga 26199, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156812584

Título de Nomeação   |   Documento: 157009811

Título de Nomeação 360, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. DILMA DE SENE CORADO SALERNO, RF 707.603.7, excepcionalmente, a partir de 05/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Transferências Interfederativas e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, da Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23232, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. VERONICA ZAGO SABINO, RF 943.886.6, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23238, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  3. ANTONIO FELIPE FERNANDES GOMES, RF 911.506.4, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Regulação Das Organizações da Sociedade Civil, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22981, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  4. STEPHANIE TARQUINIO LUISI, RG 39.736.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22938, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  5. ALINE GOMES BERTINI, RF 796.384.0, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Bens Patrimoniais, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23261, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156851339

Título de Nomeação   |   Documento: 157009842

Título de Nomeação 361, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JULIANA PORTELLA FURINI, RF 748.667.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Perimetral, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5613.

  2. ALINE PEREIRA CARVALHO DE SOUSA, RF 779.126.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Francisco Perez, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16823.

  3. ANA PAULA CORREIA NEIVA, RF 801.369.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Brasil-Japão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3773.

  4. RAPHAEL CALMETO DE CASTRO PEREIRA DOS SANTOS, RF 823.347.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5267.

  5. FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA, RF 776.831.1, excepcionalmente, a partir de 24/04/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24762.

  6. PÂMELLA APARECIDA DE FREITAS PRADO, RF 824.530.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Alexandre Vannuchi Leme, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3748.

  7. VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI, RF 771.626.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Casa Verde - Walter Abrahão, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16797.

  8. ANGELA MARIA DA SILVA AZNAR, RF 812.522.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Arthur Baptista da Luz, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7729.

  9. SILMARA CONCEIÇÃO DANTAS, RF 839.934.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Paraisópolis, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5751.

  10. FABIANA VIEIRA DE SOUSA, RF 918.376.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Capão Redondo - Professor e Doutor Celso Seixas Ribeiro Bastos, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25093.

  11. SABRINA SOUZA SILVA, RG 50.130.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25097.

  12. VALÉRIA GONÇALVES POLETO, RF 782.162.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Almeida Junior, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7965.

  13. ADRIANA DA SILVA SCHUNCK, RF 734.942.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Plácido de Castro, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3719.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156849283

Título de Nomeação   |   Documento: 157009857

Título de Nomeação 362, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora KARINE NASCIMENTO DOS REIS, RG 39.163.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Programas, do Departamento de Planejamento Habitacional, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19185, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156844577

Título de Nomeação   |   Documento: 157009884

Título de Nomeação 363, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora JULIA FAGUNDES RIEGO COTS, RF 889.266.1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23621, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156839184

Título de Nomeação   |   Documento: 157009896

Título de Nomeação 364, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. CAIO RENAN DE MELLO, RG 55.781.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24312, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

  2. VICTOR ALBUQUERQUE MICHELETTO, RF 825.978.0, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24473, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

  3. GILBERTO RICCIARELLI, RF 603.086.6, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24475, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

  4. ROSANA BAPTISTA DE SOUZA, RG/CPF 014.121.XXX-10-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24526, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156846284

Título de Nomeação   |   Documento: 157009905

Título de Nomeação 365, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. GABRIEL ANDRADE SANTOS, RG 54.685.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28928, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. JULIA EMILIA FERRAZ CUSTODIO, RG 50.815.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28930, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. GABRIEL OLIVEIRA REIS, RF 939.487.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28929, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156849535

Título de Nomeação   |   Documento: 157009920

Título de Nomeação 366, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. MATHEUS ANÍSIO ROCHA, RG 39.699.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22547, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. JULIO COMIN DE MELO, RF 947.602.4, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22511, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156865050

Título de Nomeação   |   Documento: 157009934

Título de Nomeação 367, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANA

  1. MILENA CAROLINA DE SOUZA NASCIMENTO, RG 39.502.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21914, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. MARIZA ANGELICA LAITANO BESSA, RF 879.487.1, excepcionalmente, a partir de 24/04/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Ouvidoria de Direitos Humanos, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21797, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. DANISSE ABAD, RF 850.480.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Licitações e Contratos, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21907, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156879486

Título de Nomeação   |   Documento: 157009958

Título de Nomeação 368, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1, excepcionalmente, a partir de 24/04/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Politicas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21675, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156877860

Título de Nomeação   |   Documento: 157009980

Título de Nomeação 369, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora RENATA PEREIRA DE PAULA RAGASSE, RF 837.625.5, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Serviço de Compras, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Gestão Administrativa, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156938387

Título de Nomeação   |   Documento: 157009924

Título de Nomeação nº 370 de 07 de maio de 2026

SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. YALA MENDES SILVA, RF 953.084.3, excepcionalmente, a partir de 01/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. PALOMA DE CASTRO SANTOS, RG 58.201.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22758, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. DENNIS MORALES DE TOLEDO GODOY, RF 947.992.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22581, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. LUCAS LIMA PIAI DA SILVA, RF 948.371.3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22683, critérios gerais estabelecido na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 156850784

Título de Nomeação   |   Documento: 157009954

Título de Nomeação nº 371 de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor LEONARDO LUIZ GOBO DE SOUZA, RF 918.943.2, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21767, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157008601

Título de Nomeação   |   Documento: 157009739

Titulo de Nomeação 356, de 07 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001140-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

  1. ALINE MARQUES ALVES DE ARAUJO RECAMÁN, RG 49.591.XXX-5-SSP/SP, para exercer cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas - CFOU, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 28932, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.123/26.

  2. ANDRE DA SOLLER, RF 889.212.1, excepcionalmente, a partir de 24/04/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 20640, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

  3. JESSICA DE SOUZA FARJADO, RF 798.351.4, excepcionalmente, a partir de 24/04/2026, para exercer cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 28935, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.123/26.

  4. DENIS DELGADO SANTOS, RF 889.415.9, excepcionalmente, a partir de 24/04/2026, para exercer cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 28936, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.123/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 156816953

Despacho deferido   |   Documento: 156912468

6010.2025/0003561-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ABRIGO DOS VELHINHOS FREDERICO OZANAM DE TREMEBÉ-CANTAREIRA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 155209088 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 155445686, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ABRIGO DOS VELHINHOS FREDERICO OZANAM DE TREMEMBÉ - CANTAREIRA”, CNPJ 48.221.824/0001-18, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 20.844, de 23 de abril de 1985.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 156964685

EDITAL DE LEILÃO Nº 06/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6071.2018/0000187-1

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA GRAVAÇÃO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, por meio da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, faz informar a publicação da gravação da Sessão de Licitação, ocorrida na data de 06/05/2026, estando disponível no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=q-ZSYEdkfMc

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 156974833

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-83

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.034.348-1 ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.009.589-7 ALEXANDRE SAMPAIO PEREIRA NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2025-0.006.530-4 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.003.057-0 JOAO ROBERTO VIEIRA DA COSTA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO POR PERDA DE OBJETO NOS TERMOS DO ART. 35 DA L
EI 14.141/06
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2015-0.153.684-9 MARCUS VINICIUS AZEVEDO NAVARRO MONTEIRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.162.713-5 MARCUS VINICIUS AZEVEDO NAVARRO MONTEIRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.218.909-5 ITALO AVAGLIANO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2018-0.080.545-0 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.007.377-4 PROJETUAL ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.007.512-2 BRENDA ALVES DOS SANTOS SCHIAVONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.790-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.007.465-6 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.011.799-1 JOSE JOSIAS NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.159-6 RAFAEL STARK
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.297-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.042-0 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.192-3 RODRIGO OKAMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.220-2 RODRIGO OKAMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.222-9 RODRIGO OKAMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.261-0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.649-6 PG9 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.085-0 CIRO AUGUSTO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.189-9 RENATO MAURO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.190-2 RENATO MAURO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.199-6 DANIELA ALEXANDRINO GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.356-5 TATIANE HERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.435-9 S.CHARLES CAMBUR COML.& CONST.DE EMPREEN.IMOB.LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.489-8 DANIEL ANTONIO SAIZ JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.578-9 TKVG PARTICIPACOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.583-5 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.620-3 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.621-1 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.629-7 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.707-2 FABIANO CERVERA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.738-2 MARIANA TREVISAN CAMPOS 37298769880
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.744-7 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.767-6 HUGO VITOR SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.828-1 FAWER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.887-7 ANA MARIA CABRAL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.943-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.054-5 DIEGO GODOY GUIRADO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.904-6 HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.906-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.907-0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.908-9 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.913-5 DENNIS DA SILVA DE MOURA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.914-3 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.917-8 PORTE RADIAL III EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.918-6 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.920-8 VANESSA TUPPY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.923-2 IVANI DE PAULA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 156946057

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão / VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ nº 20.811.381/0001-04.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 20/SEGES/2025 (SEI nº 126204886), que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar semicrítica, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos, no prédio onde está instalado a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Prorrogação da vigência contratual e alteração da cláusula de repactuação.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2024/0004025-1, especialmente acerca da manifestação da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços em doc. SEI nº 151732261, da Assessoria Jurídica em doc. SEI nº 155476251 e da Divisão de Gestão de Contratos em doc. SEI nº 156893443, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, bem como nos termos da delegação de competência contida no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 020/SEGES/2025, firmado com a empresa VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.811.381/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza hospitalar semicrítica, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos, no prédio onde está instalado a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 02/06/2026 (inclusive) a 01/06/2027, mantendo o valor mensal de R$ 12.316,35 (doze mil trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) e valor global de R$ 147.796,20 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos), bem como para alterar a CLÁUSULA QUARTA - DA REPACTUAÇÃO do referido contrato.

II - AUTORIZO, em decorrência do exposto no item I, a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 85.803,91 (oitenta e cinco mil oitocentos e três reais e noventa e um centavos), para atender as despesas contratuais a partir de 02/06/2026, onerando a dotação nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, conforme cronograma físico financeiro em doc. SEI nº 154439943.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para providências relativas a emissão da Nota de Empenho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156701151

INTERESSADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, CNPJ: 43.076.702/0001-61.

ASSUNTO: Contrato nº 26/SFMSP/2022 (068900214) - Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Tecnologia da Informação para Sustentação de TIC. Termo de Recebimento Definitivo.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - Em vista do contido no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob SEI nº 153889864, e manifestação da Assessoria Jurídica em SEI nº 154217286, que acolho, com fundamento nos termos da alínea "b", inciso I, artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com o Decreto Municipal nº 64.539/2025 e Portaria nº 01/SEGES/AL-SFMSP/2025, e em conformidade com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso II, alínea “e”, e inciso X, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 26/SFMSP/2022 (SEI nº 068900214), celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 43.076.702/0001-61, visando a formalização do encerramento contratual.

II. PUBLIQUE-SE.


III. Após encaminhe-se o feito à SEGES/CAF/DGESC para demais providências quanto à elaboração do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 26/SFMSP/2022.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 155377009

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 19.210.884/0001-37.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Processo de Penalidade Ref. Agosto de 2025.

I N T I M A Ç Ã O

À MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA,

A/C Sr. André Silva Zanardi.

Diante dos fatos descritos no processo administrativo SEI nº 6013.2025/0007506-5, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 143099240) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 153933894), as quais acolho, INTIMO a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, nos termos do artigo 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, para que apresente sua DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 11.839,16 (onze mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), fundamentada no subitem 8.2.3 da cláusula oitava do Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779). A sanção decorre do inadimplemento dos subitens 5.10, 4.7 e 4.13 do Termo de Referência (SEI nº 077800396), caracterizados por divergências entre os registros de livros de ocorrências e folhas de ponto, bem como pela não substituição de colaboradores em trocas de turno, ocasionando dupla jornada.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2025/0007506-5 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 155582435

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Pagamento ref. Março/2025. Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/COGESS (SEI nº 124750724), SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 152850289) e SEGES/AJ (SEI nº 155339935), as quais adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 7.061,57 (sete mil sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculo constante em doc. SEI nº 152850289, em razão de ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as) e postos vazios sem reposição dentro do período de prestação do serviço e consequente descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), fundamentando-se no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do respectivo instrumento contratual nº 16/SEGES/2024;

II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f” e §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com os artigos 54, inciso II (Redação dada pelo Decreto nº 47.014/20006), e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0003273-0 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Intimação   |   Documento: 156733124

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Aos cuidados de Luis Kleber Zabotto da Costa

Face aos fatos descritos no Processo de Penalidade SEI nº 6013.2025/0006100-5 (Junho/2025), em especial nas informações em doc. SEI nº 130339136 e 156712682, os quais apontaram o descumprimento do item 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 2.523,84 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, item 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências de colaboradores(as).

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0006100-5 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 156846830

Processo: 6013.2025/0001040-0

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão e unidades participantes.
Assunto: Contratação de empresa agente de Integração para o Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo. Pregão Eletrônico nº 90007/2026

Despacho:

I- Tendo em vista a manifestação da área competente em doc. SEI 156805533 e pela competência a mim estabelecida através do artigo 4º, alínea c, da Portaria SEGES n.º 110/24, designo a servidora Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino — RF nº 931.996-4 como pregoeira para prosseguimento do certame Pregão Eletrônico nº 90007/2026, em substituição à Sra. Sandra Santana Sales — RF nº 748.157-8 por motivo de saúde da servidora.

II- Publique-se

III- Após, remetam-se estes autos à DL para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156873607

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156817768, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º1060119-37.2026-8.260053, proposta por THELMA APARECIDA PASTORE , perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº156817768;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156858847

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156836448 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064019-96.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por FERNANDO FELESMINO, CPF 871.XXX.XXX-XX, RG 87.XXX.XXX, REG 064.XXX.X-X; MARGARIDA TADDEO NASTRI, CPF 172.XXX.XXX-XX, RG 12XXXXXXX; ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os quinquênios e a sexta-parte e a diferença da Lei Municipal n. 13.748/04 - AJ caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156857322

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156782005 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018893-23.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por VALDIR DE SÃO JOSÉ, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal aposentado, portador do RG nº 14.XXX.XXX-X SSP/SP e do CPF/MF nº 014.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores correspondentes às horas suplementares laboradas, mas não pagas, adotando-se como termo inicial 21/03/2019 (prescrição quinquenal) e como termo final DEZEMBRO DE 20

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156854535

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156784249 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0017723-87.2011.8.26.0053 - cumprimento 0017723-87.2011.8.26.0053 - 1a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA RITA PUPO VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada,auxiliar de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 1.XXX.XXX, cadastrada no CPF/MF sob o n.° 049.XXX.XXX-XX ANOTE-SE decisão havida nos assentamentos funcionais do autor;

2. Caso a autora já esteja aposentado:

a) Efetuar o recálculo do período de trabalho apostilado, segundo critérios do artigo 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, verificando a possibilidade da concessão da aposentadoria especial à autora e, se for o caso, alterar o fundamento da aposentadoria, isto para que fique reconhecido o direito à aposentadoria especial, com o pagamento dos proventos de acordo com as regras da paridade;

b) Caso o recálculo acima mencionado resulte em concessão de aposentadoria especial à autora, elaborar demonstrativo das diferenças entre os proventos de aposentadoria com paridade e os proventos de aposentadoria efetivamente recebidos pela autora, adotando-se como termo inicial a data em que foi concedida a aposentadoria anterior ou 24.05.2006, o que vier depois, e como termo final a véspera do cumprimento no presente (quando o autor passar a perceber proventos com paridade), tudo conforme o disposto na sentença.

3. Caso a autora esteja em exercício:

a) Efetuar o recálculo do período de trabalho apostilado, segundo critérios do artigo 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, verificando a possibilidade da concessão da aposentadoria especial à autora e, se for o caso, reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial, com o pagamento dos proventos de acordo com as regras da paridade, concedendo a aposentadoria nesses termos desde a data do requerimento administrativo, cadastrando-se em folha a partir de maio de 2025;

b) Caso o recálculo acima mencionado resulte em concessão de aposentadoria especial à autora, elaborar demonstrativo das diferenças, se existirem, entre os proventos de aposentadoria calculados com paridade e os vencimentos efetivamente recebidos pelo autor no período, adotando-se como termo inicial a data da concessão da aposentadoria (data do requerimento administrativo) ou 24.05.2006, o que vier depois, e como termo final a véspera do cumprimento no presente (quando a autora passar a perceber proventos com integralidade e paridade), tudo conforme o disposto na sentença.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156871479

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156833271 e em cumprimento a liminar deferida nos autos do processo n.º 1033517-09.2026.8.26.0053 , determino adotar medidas necessárias para suspender o Processo Administrativo de Revisão de Cálculo da Aposentadoria instaurado em face de ANTONIO CARLOS CORTEZ GONCALVES, brasileiro, casado, medico, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 013.XXX.XXX-XX e no Registro Geral sob o nº 4XXXXXX-X, abstendo-se de efetuar qualquer desconto, redução ou alteração nos proventos do impetrante, até o julgamento final da ação;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156856068

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156780919 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação nº 1128899-63.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ ANTONIO BERTONCINI FILHO, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal, portador do RG n° 8.XXXX.XXX - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 926.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como das férias indenizadas, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156839808

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156799738 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º nº 1129975-25.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCOS JOSÉ FRANGIOSI, brasileira(o), nascido em: 08/01/1965, estado civil: Solteiro(a), profissão: Auxiliar Técnico de Educação, portador da Cédula de Identidade nº 17XXXXXX-X, inscrito no CPF/MF nº 082.XXX.XXX-XX; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156861592

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156850713 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116608-31.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por CIBELE CRISTINA SILVA DOS REIS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156844251

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº156800862 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116500-02.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ATTILIO DIQUIGIOVANNI NETO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156872532

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156844761 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1112291-87.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF 036.XXX.XXX-XX, RG 117.XXX.XXX, REG 6XXX.XXX.X-X; MITIE SUZUKI, brasileira, solteira, inscrita no CPF 734.XXX.XXX-XX, RG 05.XXX.XXX, REG 6XXX.XXX.X-X; RAIMUNDO NONATO GONÇALVES SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF 722.XXX.XXX-XX, RG 23.XXX.XXX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156843325

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156800278 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1100166-87.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. , proposta por GISELE GOMIDES GOMES, brasileira, analista de saúde nível II - enfermagem, inscrita no CPF nª 301.XXX.XXX-XX, RG nª 28.XXX.XXX-X ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno - valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156847614

130597017130597017DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156798270, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 130597017 publicado em 11/08/2025, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1068697-23.2025.8.26.0053, proposta por MARLENE FALQUEIRO DE OLIVEIRA MELO, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº156798270;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156838662

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156798608 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048918-19.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSE ADRIANO DE SALES, brasileiro, guarda civil metropolitano, solteiro, portador da cédula de identidade RG N.º 32.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o Nº 305.XXX.XXX-XX; ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a forma de cálculo da hora-trabalho utilizada para calcular o adicional noturno da parte autora, isto para que seja utilizado o divisor 200, cadastrando em folha a partir de maio de 2026; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 15.07.2019 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que a parte autora passou a perceber o adicional noturno, e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156956050

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156950980 , decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1058186-29.2026.8.26.0053, proposta por Pedro Dellanava Martin, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 156950980;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156955164

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº156949451 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1142582-70.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSANA BASTOS, brasileira, divorciada, professora, portadora do RG nº 17.585.323-x e inscrita no CPF sob o nº 076.429.758-99 e MARIA DAS GRACAS DIAS ROSA SAITO, brasileiro, divorciada, professora, portadora do RG nº 13.XXX.XXX-X e inscrita no CPF sob o nº 014.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28/11/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156957227

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº156782819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1093065-33.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por Vilma Uehara de Luca; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156981005

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº156961158 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074013-17.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARLEI APARECIDA FREITAS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 31/07/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156953880

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156941435 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073745-60.2025.8.26.0053 - cumprimento 0002227-90.2026.8.26.0053 - 14a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIANE MITIKO MORIYA, RF: 72XXXXX-X, RG: 41XXXXXX - CPF Nº 908.XXX.XXX- XX, brasileira, solteira, endereço, Analista de Saúde - Medico Nível III - Cirurgia Geral; ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e no terço de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156942275

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156912960, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 129235681 publicado no dia 21/07/2025 em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1011254-17.2025.8.26.0053, proposta por JORGE CORREA DE ARAUJO FILHO, perante a 14ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO retorno dos descontos de Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 156912960;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156984747

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº156966362 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Autos 1098834-22.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA INES GHIRALDELLO SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo a gratificação de função (apenas eventuais parcelas incorporadas), diferença ação judicial - Lei 13.748/04 (apenas se recebidas definitivamente), quinquênios, sexta-parte e terço constitucional de férias, com os devidos reflexos legais caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156983709

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156944679, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º ACE 1001372-31.2025.8.26.0053 - 3ª Vara da Fazenda Pública, proposta por Marco Antonio Sorrentino , DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 156944679;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156986059

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156947752 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1044590-95.2014.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Alessandro Montini e outros , SALVO CARLOS ALBERTO FREITAS, EDSON GILBERTO, JOSÉ NICODEMOS, MARIA SALETE BARBOSA, ROMÁRIO ALVES E MARIA JOSÉ GONÇALVES. ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes indicados acima; Caso tenha havido cumprimento para os autores anteriormente, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%) e de julho a outubro de 1995 ( 7,55%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para maio de 2026; destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156939051

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156620602 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032559-91.2024.8.26.0053 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL , proposta por Irani Angélica da Silva; Re-ratificar o despacho de cumprimento adequando às ultimas determinações judicial com relação ao divisor (150), DSR e inclusão na base de cálculo do Adicional de Insalubridade e Gratificação de Difícil Acesso; Reelaborar as planilhas de diferenças nos termos das últimas decisões .

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156946818

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156892494 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042591-58.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por João Marcos dos Santos; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156947700

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156854340 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023448-83.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Lucimar Pereira Silva; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156952749

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156885286 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074815-83.2023.8.26.0053 - 10a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CÍCERO CLÁUDIO CORDEIRO ALVES, brasileiro, casado, pessoa física inscrita no CPF nº 216.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, aplicável o divisor de 150 horas; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156936989

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 155356883 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027523-05.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Carolina Falcao de Gois Barros;

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156945302

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº156882520 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0109124-12.2007.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0005174-93.2021.8.26.0053) - 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOAO PRAEIRO DA SILVA E OUTROS, salvo JOÃO JOSÉ INÁCIO e JORGE MARCÍLIO. ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores, salvo JOÃO JOSÉ INÁCIO e JORGE MARCÍLIO. O cumprimento deve ser feito apenas para os autores que já mantingam vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador. Converter os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o presente mês, incluindo em folha de pagamento. Elaborar demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, adotando-se como termo inicial 20/04/2002 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste. Observar o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156702981

São Paulo, 04 de Maio de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Camarazal

Interessado: ANDERSON BRUNO HERCULANO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0002480-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154963373 e 156697345 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154081657, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ANDERSON BRUNO HERCULANO DA SILVA, CPF 384.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$79.070,62 (Setenta e nove mil setenta reais e sessenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006271-6, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155066893

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Luana Kelly da Silva Sousa

Processo: 6014.2026/0001329-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152402656 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151555412, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Luana Kelly da Silva Sousa, CPF: 034.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 61.670,74 (sessenta e um mil seiscentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155193154

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Eudes Borges dos Santos

Processo: 6014.2026/0001976-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153601309 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153002853, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Eudes Borges dos Santos, CPF: 415.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 95.077,63 (noventa e cinco mil setenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155184186

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Ericles de Sousa Silva

Processo: 6014.2026/0001938-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153513560 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152697800, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ericles de Sousa Silva, CPF: 238.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 64.397,05 (sessenta e quatro mil trezentos e noventa e sete reais e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155181407

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Leandro dos Santos

Processo: 6014.2026/0001943-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153521439 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152697800, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Leandro dos Santos, CPF: 379.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 178.577,55 (cento e setenta e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155190840

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Maria Luiza da Silva

Processo: 6014.2026/0001940-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153518437 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152697800, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Luiza da Silva, CPF: 313.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 152.775,79 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155184657

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz
Interessada: MÁRCIA BATISTA DA SILVA
Processo: 6014.2026/0001979-0
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153605071 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153002853, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MÁRCIA BATISTA DA SILVA , CPF: 335.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 74.617,63 (setenta e quatro mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155187030

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz
Interessada: BRUNA FIGUEREDO MANTEIGA
Processo: 6014.2026/0001983-9
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 153606425 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153002853, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe BRUNA FIGUEREDO MANTEIGA , CPF: 375..***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$100.153,32 (cem mil cento e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155189228

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz
Interessada: ROGILDO DIAS PALMA
Processo: 6014.2026/0001984-7
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 153608717 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153002853, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ROGILDO DIAS PALMA , CPF: 050.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 91.984,02 (noventa e um mil novecentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155196914

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessada: ANTONIA VERA BEZERRA DA SILVA
Processo: 6014.2026/0001923-5
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 153495727 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150614659, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ANTONIA VERA BEZERRA DA SILVA , CPF: 315.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 24.255,09 (vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155193742

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ São Martinho
Interessada: ANA SILVA DE SOUZA
Processo: 6014.2026/0001628-7
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 152857463 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150614659, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ANA SILVA DE SOUZA , CPF: 502.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 56.596,43 (cinquenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155054103

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Marlei Nascimento Leitão

Processo: 6014.2026/0001332-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152406904 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151380816, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Marlei Nascimento Leitão, CPF: 361.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 9.923,85 (nove mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155200126

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Adilton de Jesus Neves

Processo: 6014.2026/0001336-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152420977 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151555412, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Adilton de Jesus Neves, CPF: 013.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 39.643,04 (trinta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 141770086

SEI: 6014.2025/0005801-8

INTERESSADA:Laura Bernardino Nunes

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em documentos 141585664, 141584159 e 141583545, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da Sra. munícipe Laura Bernardino Nunes - CPF: 560.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022, por duplo atendimento habitacional;

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 156857332

6021.2024/0075390-1 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: THOMAZ SILVEIRA PAOLUCCI

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 156810872, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Thomaz Silveira Paolucci , CPF nº 361.***.***-** , com fundamento no art. 2º, II, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 154871479

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
9ª Gestão

Data da Reunião: 16 de abril de 2026

Local: Rua Líbero Badaró nº 504, 10º andar, sala 101A - Auditório. Centro - São Paulo

Aos dezesseis dias do mês de abril do ano 2026, às 14h00, nas dependências do Edifício Martinelli, 10º andar, sala 101A- Auditório, centro, em São Paulo, reuniram-se para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação - 9ª Gestão, conforme lista de presença, os membros (as) e Conselheiros (as) presentes: Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB), Alan Eduardo de Paula (SEHAB), Carlos Augusto Manoel Vianna (SEHAB), Maria José Gullo (COHAB-SP), Isaac Libardi Godoy (SF), Álvaro Mendes Martins (SEHAB), Maria Isabel de Oliveira Capinan (SGM), João Paulo B. Greco (SEGES), Vinícius de Oliveira Nascimento (SIURB), Carlos Ailton dos Santos Júnior (SMADS), Maria Fernanda Penha Machado (Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo), Henrique Salva Geddo (Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado), Guilherme Leme Perazza (APEMEC), Beatriz Kara José (SENAC), Carolina Maria Pozzi de Castro (CAU-SP), Daniel Calife Guerra Costa (OAB-SP), Rafael Ayres da Silva (SECOVI-SP), Liana Paula Perez de Oliveira (SASP), Camila Yumi Onia (Usina Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado), Edson Carlos Faleiros (APEOP), Marília Gabriela Bello Garcia (FAU-SP), Eduardo dos Santos (UMAJA), Sônia Aparecida da Cruz (Centro Educacional Instituto Freire), Lucas Armando Andrade de Castro (Centro Educacional Instituto Freire), Maksuel José da Costa (MSTI), Sheila Mendes do Nascimento (MSTI), José Tadeu Pedrosa (Esporte Clube Estrela do Jardim Formosa), Luiz Alberto Camargo Filho (Esporte Clube Estrela do Jardim Formosa), Orlandina Rodrigues Matias (Associação de Mulheres Santa Terezinha), Paulina Maria da Silva (Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde), Claudino Alencar (Associação do Mov. Sócio Assistencial e Humanitário no Estado de São Paulo), Wellington Adriano da Silva (Instituto Hope Box), Terezinha Rodrigues Romão (Instituto Hope Box) , Flávia de Souza Freire (Fórum dos Mutirões de SP) e Edenilda das Neves Carneiro Souza (MDM). Convidados (as) presentes: Rafaela do Nascimento (SEHAB/IMPRENSA), Maria Helena Ferreira de Almeida (SEHAB/SECMH), Laís Renata Rosa de Oliveira (SEHAB/SECMH), Nilson Edson Leonidas (COHAB), Dulce Helena dos Passos Santana (Taquigrafia), Entre outros. Conselheiros justificaram ausência: Kátia Silene Batista dos Santos (SEHAB/GABINETE), Edsom Ortega Marques (COHAB-SP), Rômulo Luís de Lima Ripa (Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo), Georgia Santaniello Abejon (SMUL), Ligia Maura Basso Lamberti (CDHU), Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-SP), Simone Ferreira Gatti (IAB-SP), Luzia Barbosa Antunes Simões (SINDSEP), Janaína Krohling Peruzzo (SENAC), Luiz Hamilton de Souza (UGT-SP), Levi Leal Rita (Instituto Levi Leal), Márcia Andreia Souto Barreto de Araújo (Associação Acezos) e Vera Eunice Rodrigues da Silva (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste). Conselheiros (as) ausentes: Diogo Soares (COHAB-SP), Silas Pereira Costa (SEHAB), Bruna Araújo Sena Moreira Viana (SEHAB), Marcela Cristina Arruda Nunes (SEGES), Natália Cardoso D Amato (SIURB), Paula Heloisa Furtado Sabaté (SMUL), Giulia Zanganatto (SMUL), Augusto Fernandes Neves (SMADS), Ticiane Costa D’aloia (CDHU), Moisés Amorim Canazza (COHAB-SP), Ricardo Nagliati Toppan (SMUL), Rodrigo Mendes Romão (CEF), David Prando Cotta (CEF), Henry Yoshinobu Yokoyama (SF), Carmem da Silva Ferreira (PROJETECH), Camila Fiuza Correa da Silva Ali (SINDUSCON-SP), Isabel Kausz dos Reis (UGT-SP), Cintia Almeida Fidelis (Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado), Janaína Belo de Oliveira (SINSEP), Fernanda de Macedo Haddad (CAU-SP) , Paulo Emilio Buarque Ferreira (IAB-SP), Mariana Chiesa Gouveia Nascimento (OAB-SP), Ivaneti de Araújo (PROJETECH), Celso Luiz Petrucci (SECOVI-SP), Marco Antônio Teixeira da Silva (SASP), Fernando Botton (Usina Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado), Aguinaldo da Silva França (ANESF), Maria de Fátima Lacerda (ANESF) , Marisete Aparecida de Souza (Fórum dos Mutirões de SP), Marcos Henrique Souza de Oliveira (Instituto Dona Romilda), Luiz Domingos dos Santos (Instituto Dona Romilda), Ana Maria Cristina de Lima Coimbra Luciano (UMAJA), Eduardo dos Santos (UMAJA), Margarida Bernardina dos Santos Ramos (ULCM), Mário Sérgio Santos de Oliveira (ULCM), Talita dos Santos (Associação de Mulheres Santa Terezinha), Alexandro Fernandes da Silva (Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde), Ana Paula Luiza da Silva Campos (Associação do Mov. Sócio Assistencial e Humanitário no Estado de São Paulo), Adriana da Silva Nobre (Instituto Levi Leal), Paula Soares da Silva (Associação Acezos), José André de Araújo (MDM) e Fredson Almeida Lima (Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona). Pauta da Reunião: Item 1 - Aprovação de Ata, Apreciação e deliberação sobre a Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMH, realizada em 19/03/2026. Item 2 - Edital de Credenciamento das Entidades - Programa Pode Entrar. Item 3 - Proposta de Alteração do Regimento Interno do CMH. Alteração da periodicidade das reuniões do Conselho; Agenda/Calendário do Conselho Municipal de Habitação. Item 4 - Discussão sobre a Conferência Municipal de Habitação, Item 5 - Outros Assuntos. Início da reunião: Sr. Secretário: Boa tarde, agradecer pela presença de todos vocês. Esta pauta que seria da 2ª Reunião do CMH - 9ª Gestão. E aí em virtude da questão do encaminhamento ser por dez dias, então, decidimos manter a reunião para que fosse tratado somente o diálogo das nossas pautas, para que pudéssemos efetivar na próxima reunião a aprovação dos itens propostos para esta reunião. Quero também, antes de nada apresentar o Rafael Cruz, que é o novo Secretário-Adjunto da Secretaria de Habitação, desejando boas-vindas, que você possa dar continuidade o bom trabalho que você já fazia junto com o Pedro na SP Urbanismo. Vou passar então ao Rafael, que dará as boas-vindas e depois ao Nilson, para que possamos dar seguimento à reunião. Sr. Rafael: Boa tarde a todos. Obrigado pela acolhida, é um privilégio, uma honra fazer parte deste Conselho. Agradecer muito ao Cacá a responsabilidade de continuidade nas ações da Secretaria. Foram grandiosos os últimos anos, temos que continuar essas ações com o mesmo ânimo, de boa energia que o Cacá e o Secretário Sidney tocaram. Agradecer também ao nosso atual Secretário Diogo pela oportunidade, pela confiança. Agradecer também ao Prefeito Ricardo Nunes pelo reconhecimento do trabalho que temos feito na São Paulo Urbanismo na Secretaria de Licenciamentos, de entregar à população paulistana o que ela merece de política pública transformadora. E agradecer a Deus também por esta oportunidade. Cacá, obrigado pela oportunidade, pela confiança, serão 24 horas por dia de trabalho, sete dias por semana para entregar o que a cidade merece, o que todo mundo aqui merece. Obrigado, gente, pela oportunidade, conte comigo, o Gabinete está sempre de porta aberta para recebê-los. Será uma oportunidade grandiosa trabalhar com vocês. Obrigado. Sr. Secretário: Dando sequência aqui aos Conselheiros presentes, tendo quórum, vamos colocar o item 1 somente para aprovação da Ata. Então, apreciação e deliberação pela aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação, realizada em 19 de março de 2026. A Ata já foi encaminhada a todos Conselheiros. Vou colocá-la em votação, em aprovação, permanecendo como estão. Aprovado por unanimidade. Então, a aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação - 9ª Gestão, realizada em 19 de março de 2026. Agora, vou passar para a discussão interna, que não haverá votação, do edital credenciamento das entidades do Programa Pode Entrar, e aí quem falará a fala sobre a pauta será o Nilson, representando a COHAB. Sr. Maksuel: Fazer uma inversão de pauta, senhor Secretário, sobre a questão do ofício, que pedia a leitura do ofício, e depois a manifestação sobre o ofício. Sr. Henrique: Boa tarde, Conselheiros, sou Henrique, Arquiteto da Assessoria Técnica Ambiente. Recebemos um e-mail com uma resposta de um ofício, é um ofício do Maksuel respondendo outro ofício que foi enviado para a Secretaria do Conselho, para a Presidência do Conselho. E o questionamento é: Nós não recebemos ou dos Conselheiros, esse ofício que foi encaminhado à Presidência do Conselho. Então, recebemos a resposta do Maksuel, mas não sabemos qual foi o ofício enviado à Presidência. Então, só esse esclarecimento, do que é esse ofício, ou de como funciona isso. Então, esse ofício da presidência do Conselho, ele é compartilhado com todos os Conselheiros? Como que isso funciona? Obrigado. Sra. Mª Helena: Então, ontem, junto com o lembrete encaminhei um e-mail referente à solicitação do SINDSEP. Alguém não recebeu esse e-mail? Foi encaminhado juntamente com a devolutiva do Maksuel. (Conselheiros manifestaram que receberam) Sr. Henrique: Nós não recebemos. Sra. Mª Helena: Você é da onde? Sr. Henrique: Sou Conselheiro da Assessoria Técnica, IAB. Sra. Beatriz: Por onde circula essa conversa que não recebemos? Sra. Mª Helena: Então, porque o que foi encaminhado para nós, nós repassamos. Sra. Beatriz: Mas quando foi repassado esse e-mail? Sra. Mª Helena: Encaminhei ontem. Sra. Beatriz: Por que não recebemos? Sr. Maksuel: Porque nobre companheira, porque eu sou o Conselheiro que provocou na última reunião, que foi a reunião extraordinária a Solicitação de Voto de Credenciamento Entidades do Programa Pode Entrar. Então, eu recebi o e-mail, agora não consigo responder por que os demais Conselheiros não receberam. Eu recebi o e-mail, e respondi o e-mail, porque tenho interesse comum de ter o edital de credenciamento das entidades para o Programa Pode Entrar Entidades. Conversamos isso na Reunião Extraordinária do Conselho e sobre a questão também regimental, que é dentro da função do Conselho Municipal de Habitação, que é fazer a Conferência Municipal de Habitação. Eu tinha preparado as duas justificativas para hoje, senti no direito de responder ao e-mail que recebi. Sra. Beatriz: Não tem problema nenhum. A nossa pergunta é: Quando foi que você recebeu o e-mail? Não recebi esse e-mail. Sr. Maksuel: Junto com vocês. Sr. Henrique: Você ter respondido ao e-mail não há problema algum. O nosso questionamento é: Por que nós também não recebemos antes o ofício do Sindicato, falando sobre os prazos? Nós também poderíamos responder ou contribuir, ou aprovar, ou não. Nós não recebemos, recebemos junto o ofício do Sindicato e a resposta do Maksuel. Então, é mais organizarmos isso daqui para frente. Sr. Secretário: A questão é, independente dessa situação que vocês terem recebido dentro das propostas que vocês estão dizendo, em relação ao prazo, para que vocês pudessem responder então esse ofício encaminhado pelo SINDSEP. Certo? Era isso que vocês queriam fazer, analisar o ofício e em cima do que foi proposto pelo SINDSEP, vocês poderem se pronunciar. Sr. Henrique: Existe algum questionamento para que continuemos esta reunião avaliando essas pautas, para que possamos fazer outras decisões na próxima reunião do Conselho Municipal de Habitação? Sra. Beatriz: Meu nome é Beatriz Kara José, sou professora universitária e represento aqui a Universidade. Exatamente é entender como que funcionam todos esses procedimentos. Porque o questionamento do SINDSEP é que houve uma convocação para esta reunião, ela não veio no tempo hábil. Sr. Secretário: Que são de dez dias. Sra. Beatriz: Isso. Por que é importante vir essa convocação? Para nós podermos, inclusive, inserir algo na pauta da reunião. Se chega muito em cima essa convocação, como que podemos inserir algo na pauta da reunião? Isso é uma pergunta. Porque hoje nós temos aqui, como você bem falou, as idosas, que forçaram aqui a boa tarde, não me lembro de ter na pauta da reunião uma questão que é tão importante que elas vêm trazer. É uma pergunta. Então, é para entender como que circulam essas informações. Sra. Mª Helena: Só para dar um norte, porque é o seguinte, na primeira reunião que nós fizemos do CMH, que foi em fevereiro, foi aprovado o calendário das reuniões. Desde essa aprovação dos calendários da reunião, o que o regimento faz, que para qualquer pauta que vai ser inclusa na reunião, são 15 dias antes. Então, dentro do calendário tem a proposta de cada dia que é o dia máximo que pode encaminhar as pautas. O calendário foi aprovado tanto para a executiva quanto para a plenária. Aí o que acontece, ´para cada mês que tem a reunião tem lá o dia que tem que entregar a autorização de pauta para entrar na pauta daquela respectiva reunião. Por exemplo, a reunião que ocorre hoje, para incluir pauta seria até o dia 1 de abril, que são 15 dias. A convocatória, dentro do regimento, que são 10 dias antes. Mas nós temos caso atípico quanto ao Secretário, que saiu em abril, até ajustar exatamente as pautas. Mas foi um caso bem atípico que ocorreu este mês. Mas as aprovações estão dentro do calendário que foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária. Então, quer dizer que isso só havendo um comunicado de alguma coisa que acontecesse esporadicamente, que vamos soltar: “Em virtude de algum acontecimento a reunião não poderá acontecer nesse dia.” Mas é um calendário que foi oficializado. Qualquer problema que acontecer, vamos soltar um comunicado que não vai poder acontecer a reunião. Sr. Maksuel: Uma situação de força maior. Sra. Mª Helena: isso, de força maior. Então é isso. Então dentro do calendário tem as aprovações que são os dias que são 15 dias antes da reunião para enviar a pauta. Porque o que acontece? Muitas das pautas têm que encaminhadas para a área técnica. Não é simplesmente, vamos colocar a pauta e vai ser aprovada. Muitas das vezes tem que passar pela área técnica. É isso. Sr. Secretário: E, além disso, por exemplo, o Conselho é democrático. Esse também é o nosso papel enquanto gestor. Então, quando tem, por exemplo, uma demanda dos idosos ou qualquer outra demanda, jamais vamos deixar de ouvir essa demanda para que recepcionemos e pautemos na próxima reunião. Até porque vamos precisar de análise técnica, entender a situação dentro da Secretaria, para que possamos então deliberar sobre a matéria. E aí entendi também o que a Sra. Maria Helena falou, houve uma questão muito excepcional, a troca do Secretário da Secretaria de Habitação e a Presidência da COHAB. Inclusive, esta pauta, o Rafael que está chegando aqui hoje, fiz a apresentação dele, ele é um técnico funcionário da Casa, da SP Urbanismo, e ele também está tomando pé, porque compete à Secretaria de Habilitação conduzir os trabalhados. Por isso que eu enquanto Adjunto da Habilitação, estou fazendo esse papel, para que possamos fazer a transição para o Rafael, e no caso também o Diogo Soares. Então, tudo isso levamos em consideração também o ofício do SINDSEP, para que possamos então, tratar com mais tranquilidade e maturidade os temas aqui apresentados. Inclusive, que foram liberados na 1ª Reunião Ordinária, quando os Conselheiros apresentaram demandas, e nós justificamos, pela complexidade da matéria, apenas dois itens, que seriam o edital e credenciamento das entidades, que é do Programa Pode Entrar, que é uma demanda que vem sendo pautada já dentro do Conselho. O item 3 é a proposta de alteração do calendário e a discussão sobre a Conferência Municipal de Habitação, que foi também pautada na reunião ordinária. Então, em virtude dessa situação, que entendemos que precisa formalizar, em virtude da troca de Secretários, o melhor encaminhamento, pedimos para que nesta reunião, então, fosse só a aprovação da Ata, para que não sejam parados os trabalhos do CMH junto à Secretaria. E aí, a discussão, então, da configuração da nova pauta para a 2ª Reunião Extraordinária. Sr. Maksuel: Secretário, tem uma sugestão aqui para os Conselheiros, se tiver algum tipo de indagação ou pergunta, acho que é o momento propício para fazer isso. Espero que os Conselheiros que estão aqui, com todo respeito às classes, que estão dentro da sua representatividade, o Secretário e a Secretária aqui do CMH possam ter respondido também, também subentendi dessa forma, que teve uma mudança importante na Secretaria Municipal de Habitação, e as coisas ficarem em paralelo. Lembrando que esta pauta que seria discutida, vou entrar com a proposta aqui agora, que quem apresentou nas últimas reuniões do Conselho, antes dessa nova gestão, e na gestão anterior quatro, cinco reuniões, é só pegar as pautas passadas que vocês vão ver, fomos nós. Nós apresentamos sobre a importância do credenciamento das entidades para serem habilitadas dentro do Programa Pode Entrar. Acho que quem é da situação técnica vai saber a importância de ter o credenciamento das propostas. Se não temos o credenciamento das propostas, não conseguimos efetuar contratação. Ponto. Depois, lá na frente vamos discutir o recurso. Mas neste momento vamos discutir a questão das propostas. Sr. Secretário: Se a conselheira tiver alguma pauta, alguma sugestão de pauta, vamos recepcionar e avaliar a posição para poder incluir, caso seja pertinente na próxima reunião extraordinário. Sr. Maksuel: Secretário, entendo que tem que dar alguns esclarecimentos, principalmente com essa questão do ofício, eu encaminho para a mesa, se tem alguém do Sindicato aqui que gostaria de ler, ou se todos os Conselheiros aqui observaram o que estava escrito naquele texto, que foi entregue pelo Sindicato. Com todo respeito ao Sindicato, cada um defende o que acha viável, mas tem a apresentação que está pedindo lá no ofício, para que seja apresentada aqui para os Conselheiros, porque aqui o Conselho é pleno dos seus direitos e obrigações, tem que acontecer a reunião, porque é reunião ordinária, foi estabelecido na 1ª Reunião do Conselho para esse fim. Eu gostaria de saber se tem alguém do Sindicato aqui, que gostaria de fazer essa leitura, ou se todos os Conselheiros que estão aqui, observaram o que está escrito lá no ofício do Sindicato. Sr. Secretário: Tem alguém do Sindicato aqui? Sra. ... Estão em luta, estão paralisados. Sr. Maksuel: Secretário, posso reiterar o ofício que eu mandei, acho que todos tiveram acesso, então vou fazer minha manifestação aqui ao plenário. Tudo bem? Sr. Secretário: Tudo bem. Sr. Maksuel: Vamos lá. Manifestação apresentada ao Conselho Municipal da Cidade. Senhor Presidente, senhores Conselheiros, faço uso da palavra para tratar o Ofício 0192/2006, apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - SINDESP. Inicialmente, é importante deixar claro que não se trata aqui de uma questão de inconstitucionalidade. Estamos diante, no máximo de uma instrução administrativa sobre interpretação de um regimento interno do Conselho. Não é violação constitucional. O documento apresentado pelo Sindicato é uma manifestação externa ao colegial, não trata de manifestação de Conselheiro no exercício do seu mandato. Lá no documento, em todos os seus efeitos, não foi apresentado o Conselheiro que tem a sua representação de classe sindical, que pudesse fazer esse tipo de representação. Dentro desse plenário, portanto, não possui efeito regimental, direito sobre o funcionamento do Conselho. O regimento interno é instrumento de organização interna do colegiado, deve ser aplicado pelos Conselheiros no âmbito do plenário, qualquer questionamento sobre a pauta ou procedimento deve ser suscitado pelo Conselheiro submetido à declaração deste Conselho. Não imposto por entidade externa. Outro ponto fundamental. A reunião do dia 16 de abril de 2026, é uma reunião ordinária, previamente definida em calendário aprovado por todos os Conselheiros. Não se trata de reunião extraordinária e nem de convocação emergencial. Portanto, não há surpresa, não há falta de previsibilidade, não há qualquer irregularidade da organização da reunião. Em relação à pauta, a matéria será tratada matéria que seria, já coloco aqui, que seria tratada não é nova. Ela já foi apresentada e discutida de conhecimento dos Conselheiros nas duas últimas reuniões deste Conselho. Ou seja, não há prejuízo, não há ausência de ciência, não há violação material no processo deliberativo. O prazo previsto do regimento interno tem como finalidade garantir o conhecimento prévio e a organização dos trabalhos ou, que nesse caso, já foi plenamente atendido. Além disso, a proposta apresentada, a justificativa será feita em plenário, porque é exatamente o rito correto e previsto no funcionamento do colegiado. O Conselho propõe, o Conselheiro justifica e o plenário discute e decide. Outro ponto importante, a Conferência Municipal já está prevista no próprio texto normativo do Conselho Municipal de Habitação. Portanto, não há qualquer impedimento legal para a discussão. Também é importante registrar que a alegação de impossibilidade de participação por agenda sindical não pode em hipótese alguma paralisar o funcionamento deste Conselho. O Conselho Municipal de Habitação não pode ficar subordinado à agenda de entidade externa. Trata-se de um órgão público com responsabilidade institucional para a política habitacional da cidade. Se há impossibilidade de participação individual, isso é uma questão pessoal do Conselheiro da organização. Não há nenhum impedimento ao colegiado. Além disso, chama a atenção o fato que a própria entidade que apresenta o ofício está organizando mobilização em ato público, o que demonstra que não se trata de impossibilidade, mas sim de opção. Por fim, reforço, a decisão deste Conselho é soberana, a decisão do plenário é soberana, conforme o próprio regime interno. Não cabe a qualquer entidade externa determinar a suspensão desta reunião pelo procedimento correto, é claro, institucional. Que seja realizada a reunião ordinária, que seja feita a leitura do ofício no início dos trabalhos, que om tema seja submetido à deliberação deste plenário, cabendo aos Conselheiros de forma soberana decidir acolher o ofício, ou seja, não dão continuidade à reunião após estabelecida. Essa forma legal é regimental, democrática de produção dos trabalhos. Muito obrigado. Dentro disso, senhor Secretário, como eu apresentei as propostas de minha justificativa, para iniciarmos os trabalhos de leitura, porque é importante fazer o edital de credenciamento das entidades habilitadas dentro do Programa Pode Entrar. Como propus, eu ia fazer a justificativa e apresentar aos Conselheiros. Retiro. Sobre a questão da Conferência das Cidades, da Conferência Municipal de Habilitação, a proposta do tema: “A cidade que temos e a cidade que queremos nos próximos 10, 15 anos.” Aqui também a justificativa, também retiro, e fica a critério da Mesa decidir quando será realizada a próxima reunião extraordinária do Conselho Municipal de Habilitação. Muito obrigado e boa tarde. Sr. Secretário: Pessoal, seguindo a reunião, em cima da manifestação do Conselheiro Maksuel, acolhemos de ofício para que possamos então deliberar na próxima reunião extraordinária. Sr. Maksuel: Só um adendo, senhor Secretário. Essa justificativa vou passar para a Secretaria para que os Conselheiros possam receber e realizar as contribuições. Muito obrigado. Sr. Secretário: Então, acatando de ofício para que passamos seguir a próxima reunião os trabalhos pautados, que seriam nesta reunião, na próxima. Sr. Henrique: Só que essa coisa tem claras, não é do nosso interesse não discutir o credenciamento e nem a Conferência da Cidade. Queremos discutir, é total do nosso interesse. Então, acho que teve uma discussão aqui a respeito dos procedimentos, de como o Conselho se organiza. Como, por exemplo, se o Sindicato mandou um ofício para a Presidência. A Presidência vai compartilhar com um grupo de Conselheiros, que compartilhe com todos. Acho que esse é o primeiro ponto. E o segundo ponto é a importância da pauta ser enviada no prazo, pelo regimento estabelece até dez dias, porque envolve articulação, organização, etc. É isso o que foi pautado aqui até agora. De maneira nenhuma é do nosso interesse não discutir o edital de credenciamento, muito pelo contrário. Sr. Maksuel: Agradeço de coração. Mas é uma preocupação com os nossos Conselheiros também. Eu acho que é importante que você coloque, perfeito. Nós temos que receber sim as publicações. Eu me sinto no dever de apresentar para os senhores o que é a justificativa, o porquê que é importante, até para vocês conseguirem colaborar. Eu não sou dono da sabedoria e nem de todo conhecimento. Acho que merece recebermos esse documento, fazer as contribuições necessárias no tempo fundamental para que, na próxima reunião, com toda a seguridade. Porque não veio ninguém do Sindicato hoje se manifestar porque era contrário. Então, estamos até nos protegendo. Então, por isso que nós estamos entendendo juridicamente, pelo pouco que conhecemos juridicamente, de estar fazendo todo esse esforço de estar vindo aqui hoje, de estar esperando, de estar ouvindo a manifestação do Sindicato, que não veio. Eu estou fazendo a justificativa presente aos Conselheiros, respeitando os Conselheiros, respeitando a normativa e pedindo a reunião, já solicitada a reunião extraordinária, se possível, para o próximo dia 28, porque dão mais de doze dias para nos debruçarmos na matéria, fazer as contribuições e na próxima reunião, o Nilson, tecnicamente e juridicamente pela COHAB, já fazer as considerações para tenhamos essa matéria finalmente votada. A criação do GT de trabalho, que é da Conferência Municipal de Habitação para discutirmos o Plano Municipal de Habitação, está na hora de ter o Plano Municipal, para não ficarmos dependente todo ano dos vereadores aprovando receita nós, e discutir o Programa Pode Entrar Entidades. Então, agradeço pela contribuição e colaboração. Sr. José Tadeu: Boa tarde a todos, sou o Conselheiro Zum. O item 3 da pauta, Presidente, foi eu que indiquei e eu solicito a retirada desse item, que é a alteração do regimento interno, a alteração da periodicidade das reuniões do Conselho. Eu retiro ela para colocar por superiormente, entendendo a importância da proposta de alteração do Maksuel para o credenciamento das propostas e o Plano Municipal de Habitação. Sr. Secretário: A minha sugestão, nós temos um feriado terça-feira da semana que vem, dia 1º de maio, uma sexta-feira, dia do trabalhador. Se nós poderíamos colocar essa pauta no dia 7 de maio. Então, em relação à pauta para acontecer no dia 7 de maio da próxima Reunião Extraordinária do Plano Municipal e do Conselho Municipal de Habitação. Podemos fazer a votação das duas propostas. Em proposta do dia 28 de abril, terça-feira, ou dia 7 de maio, uma quinta-feira. Então, por maioria, aprovado dia 7 de maio de 2026 a próxima reunião Extraordinária da 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Carlos Augusto Manoel Vianna encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 156867788

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAP 1951/2024.

DO PROCESSO Nº 2016-0.154.168-2

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:

MARCONI CURUÇA

Correção No Campo “Dom.”:

Onde Lê-se:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

006 0034 C Kleber Bezerra da Silva 355.***.***-41

Leia-se:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

006 0034 A ao C Kleber Bezerra da Silva 355.***.***-41

Exclusão de beneficiário:

Onde Lê-se:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

009 0006 D Edimilton Gomes da Silva 270.***.***-90

Leia-se: (excluir o nome mencionado da listagem)

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação se faz necessária em razão da constatação de que o cadastro do beneficiário acima mencionado não atende aos critérios estabelecidos para inclusão no programa de regularização fundiária. Dessa forma, seu nome será excluído da listagem de beneficiários, mantendo-se inalterados os registros dos demais contemplados.

A publicação passa a vigorar com esta correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Extrato   |   Documento: 156871489

EXTRATO CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.915/17, neste ato representado pelo Coordenador de Regularização Fundiária, Sr. Eric Rodrigues Vieira, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.277.906-8 e do CPF nº 161.840.028-21, nomeado pelo Titulo de Nomeação nº 113, de 23 de Fevereiro de 2024 (exercendo o cargo deste 05/02/2024, conforme nomeação), com domicilio profissional à Rua São Bento, nº 405, 9º andar, Centro de São Paulo, com fundamento nos artigos 35,36 e 41 da Lei Federal nº 13.645/17, à luz dos elementos constantes no processo administrativo nº 2000-0.244.304-6, expede a Certidão de Regularização Fundiária de Interesse Social do núcleo habitacional “Vila Zatt- Reparcelamento Quadra 273” (original com inteiro teor nos autos do processo administrativo em epigrafe).

Extrato   |   Documento: 156872131

EXTRATO CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.915/17, neste ato representado pelo Coordenador de Regularização Fundiária, Sr. Eric Rodrigues Vieira, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.277.906-8 e do CPF nº 161.840.028-21, nomeado pelo Titulo de Nomeação nº 113, de 23 de Fevereiro de 2024 (exercendo o cargo deste 05/02/2024, conforme nomeação), com domicilio profissional à Rua São Bento, nº 405, 9º andar, Centro de São Paulo, com fundamento nos artigos 35,36 e 41 da Lei Federal nº 13.645/17, à luz dos elementos constantes no processo administrativo nº 2017-0.139.849-0, expede a Certidão de Regularização Fundiária de Interesse Social do núcleo habitacional “Santa Cruz do Escalvado” (original com inteiro teor nos autos do processo administrativo em epigrafe).

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho Interlocutório   |   Documento: 156953497

À

Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF-AT)

Sr. Coordenador,

Decido pela aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “São Francisco Global - Mutirões (mutirões do Setor 8 e Mutirão 5B)”, no âmbito deste processo SEI, de acordo com o Parecer Ambiental (doc.156943888) e plantas nº nº 02/05212/26 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se;

2. Após publicado, o presente será encaminhado à CRF-G para prosseguimento.

Despacho Interlocutório   |   Documento: 156977924

6014.2026/0000521-8 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Parque Guarany”, no âmbito do Processo Administrativo nº 1984-0.005.152-1, e acordo com o Parecer Ambiental (doc. 150400086) e plantas nº 01/06914/26 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 154160085

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À SMART VILLE EMPREENDIMENTOS LTDA

AV FRANCISCO RODRIGUES 626 VILA CONSTANÇA

CEP 02259-001 - SÃO PAULO - SP

PROCESSO Nº 6014.2026/0000645-1

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Rua Major Vital Bandeira de Melo 118, contribuinte nº 067.398.0022-7, com 20 unidades de HIS-2.

Através de denúncia, com base no doc 150764904 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

DESPACHO

Prezada Interessada,

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 113-A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa VEM NOTIFICÁ-LA da instauração de procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. O empreendimento sob investigação é aquele mencionado em epígrafe.

Assim, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, esteja INTIMADA para, em 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação:

  • Apresentar esclarecimentos e documentos referentes aos contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda atualizados das unidades de HIS e/ou HMP alienadas, devidamente datados e assinados.

  • Apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS e/ou HMP nas matrículas dos imóveis.

  • Apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios da correta destinação das unidades de HIS e/ou HMP para famílias de baixa renda, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014).

  • Apresentar outros esclarecimentos e outros documentos reputados relevantes para se comprovar o adequado enquadramento das famílias dos adquirentes nas faixas de renda destinatárias de cada tipologia de HIS/HMP, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, Portaria SEHAB nº 61 de 22 de Maio de 2024, Decreto nº 63.130 de 19 de Janeiro de 2024 e artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

  • Informar endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de futuras comunicações referentes ao processo, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006.

INFORMA-SE que a entrega da documentação deverá ser realizada em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pendrive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados da Divisão de Administração (DIA) do Departamento de Administração e Finanças (DAF).

ADVERTE-SE que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP poderá ensejar a imposição de sanções pecuniárias pela Autoridade Competente, na forma da lei (art. 47, § 2º, e art. 117, § 2º, da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014).

ADVERTE-SE que o dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação consta do art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

ADVERTE-SE que as decisões tomadas no procedimento de apuração preliminar e em eventual processo administrativo sancionador subsequente serão disponibilizadas no processo eletrônico em epígrafe e serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, recomendando-se o acompanhamento do andamento do feito e das publicações oficiais, ficando, assim, assegurado o contraditório e ampla defesa.

FACULTA-SE vista dos autos por meio do e-mail fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br

Despacho   |   Documento: 156757960

PROCESSO Nº 6014.2026/0001152-8

INTERESSADA: Residencial Major Baracca SPE LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 47.775.029/0001-09

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Major Baracca, nº 1138 contribuinte nº 066.011.0024-2, com 20 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (151954895) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 154208194

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À GILBERTO DE SOUZA

RUA OTILIA 483 VILA ESPERANCA

CEP 03649000 - SÃO PAULO - SP

PROCESSO Nº 6014.2025/0002809-7

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Rua Alexandre Teixeira, 75, contribuinte nº 0571740126-4, com 12 unidades de HMP.

Através de denúncia/oficio, com base no doc XXXX e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

DESPACHO

Prezada Interessada,

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 113-A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa VEM NOTIFICÁ-LA da instauração de procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. O empreendimento sob investigação é aquele mencionado em epígrafe.

Assim, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, esteja INTIMADA para, em 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação:

  • Apresentar esclarecimentos e documentos referentes aos contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda atualizados das unidades de HIS e/ou HMP alienadas, devidamente datados e assinados.

  • Apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS e/ou HMP nas matrículas dos imóveis.

  • Apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios da correta destinação das unidades de HIS e/ou HMP para famílias de baixa renda, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014).

  • Apresentar outros esclarecimentos e outros documentos reputados relevantes para se comprovar o adequado enquadramento das famílias dos adquirentes nas faixas de renda destinatárias de cada tipologia de HIS/HMP, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, Portaria SEHAB nº 61 de 22 de Maio de 2024, Decreto nº 63.130 de 19 de Janeiro de 2024 e artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

  • Informar endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de futuras comunicações referentes ao processo, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006.

INFORMA-SE que a entrega da documentação deverá ser realizada em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pendrive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados da Divisão de Administração (DIA) do Departamento de Administração e Finanças (DAF).

ADVERTE-SE que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP poderá ensejar a imposição de sanções pecuniárias pela Autoridade Competente, na forma da lei (art. 47, § 2º, e art. 117, § 2º, da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014).

ADVERTE-SE que o dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação consta do art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

ADVERTE-SE que as decisões tomadas no procedimento de apuração preliminar e em eventual processo administrativo sancionador subsequente serão disponibilizadas no processo eletrônico em epígrafe e serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, recomendando-se o acompanhamento do andamento do feito e das publicações oficiais, ficando, assim, assegurado o contraditório e ampla defesa.

FACULTA-SE vista dos autos por meio do e-mail fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br

Despacho   |   Documento: 154403194

PROCESSO Nº 6014.2026/0001993-6

INTERESSADA: QUAVO IMOVEIS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 34.072.764/0001-04

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Vacanga, 625/627 contribuinte nº 116.540.0090-5, com 58 unidades de HIS-2 e com 12 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (153612850) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153667672

PROCESSO Nº 6014.2026/0002011-0

INTERESSADA: NASCIMENTO & ARANIBAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 07.798.314/0001-20

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA JOSÉ OSVALDO, 156, CONTRIBUINTE 068.145.0035-3, COM 19 UNIDADES DE HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. 153667033 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 154305327

PROCESSO Nº 6014.2026/0002095-0

INTERESSADA: CYRELA CASTILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 17.610.245/0001-33

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA VALÉRIO DE CARVALHO, 63, CONTRIBUINTE 015.073.0060-3, COM 450 UNIDADES DE HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. 152120704 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 154342067

PROCESSO Nº 6014.2026/0001364-4

INTERESSADA: PLANO PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. inscrita no CNPJ: 19.270.173/0001-58

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: RUA GUTEMBERG, 79, contribuinte nº 086.237.0017-1, com 276 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (152500404) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153805480

PROCESSO Nº 6014.2026/0001377-6

INTERESSADA: RESIDENCIAL LAMAYA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 41.886.448/0001-31

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA MARIA, 65, CONTRIBUINTE 068.020.0021-0, COM 13 UNIDADES DE HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. 152519648 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153101534

PROCESSO Nº 6014.2026/0001378-4

INTERESSADA: R.S. SINDICI INCORPORADORA LTDA inscrita no CNPJ: 29.150.293/0001-75

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Praça Leão X, 243, contribuinte nº 055.258.0015-2, com 23 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (152523182) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 156835522

PROCESSO Nº 6014.2026/0001388-1

INTERESSADA: FARROUPILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 08.530.845/0001-09

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Rua Iguatinga, 230 e 248 e Rua Senador Flaquer, s/n, contribuinte nº 088.022.0039-4, com 68 unidades de HIS-2 e 246 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (152560221) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 154685758

PROCESSO Nº 6014.2026/0001681-3

INTERESSADA: PLANO PIRACICABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 34.308.928/0001-50

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua José Bento, 410 contribuinte nº 034.007.0603-5, com 483 unidades HIS-2 e 701 unidades HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (XXX) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 154703790

PROCESSO Nº 6014.2026/0001498-5

INTERESSADA: PLANO GIOVANNI GRONCHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 32.115.242/0001-17

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Avenida Carlos Caldeira Filho, 185 contribuinte nº 122.004.0054-2, com 1854 unidades HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (152660607) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 154935888

PROCESSO Nº 6014.2026/0001514-0

INTERESSADA: PLANO LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 19.869.277/0001-83

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Tomoichi Shimizu, 191 contribuinte nº 239.030.0023-8, com 412 unidades HIS-2 e 576 unidades HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (152688276) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 157004863

6014.2026/0002886-2 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Stephanie Regina Ferreira

"CONVOCAÇÃO"

A Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB, vem por meio desta, convocar a Sra. Stephanie Regina Ferreira, RG: 49.XXX.XXX-X, área Cruz das Almas, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42 - telefone 0800 042 1737 / 3322-4565 - Centro - São Paulo, de terça-feira à sábado, das 09h30 às 15h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 157005440

6014.2026/0002891-9 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Silvio Luis dos Santos Polycarpo

"CONVOCAÇÃO"

A Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Silvio Luis dos Santos Polycarpo, nascido em xx/xx/2006, área Jardim Rincão I, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42 - telefone 0800 042 1737 / 3322-4565 - Centro - São Paulo, de terça-feira à sábado, das 09h30 às 15h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 157005563

6014.2026/0002891-9 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Silvio Gabriel dos Santos Polycarpo

"CONVOCAÇÃO"

A Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Silvio Gabriel dos Santos Polycarpo, nascido em xx/xx/2000, área Jardim Rincão I, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42 - telefone 0800 042 1737 / 3322-4565 - Centro - São Paulo, de terça-feira à sábado, das 09h30 às 15h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 156943316

6014.2026/0002514-6
Seleção e indicação de demanda habitacional

Interessados: Demanda Empreendimento Casa 8 Jabaquara

Despacho deferido

Convocação
A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 15h, ou entrar em contato através do telefone (11) 3322- 4518, para tratar de assunto relacionado ao seu atendimento habitacional no Empreendimento Casa 8 Jabaquara do Programa Pode Entrar.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

Nome CPF Área
1 ADILSON MONTALVÃO DOS SANTOS 299.***.***-** Boqueirão
2 ANGELA MARIA BOAVENTURA MEIRELES 322.***.***-** Cruz das almas
3 CARLOS ANDRE DA SILVA CORDEIRO 012.***.***-** Cruz de Malta
4 CLAUDIA MATOS DOS SANTOS 316.***.***-** Córrego Zavuvus
5 DOMINGOS FELIX DE AZEVEDO 260.***.***-** Córrego Zavuvus
6 ELIS MARA GOMES DA SILVA 397.***.***-** Córrego Zavuvus
7 FLORINDA DE PAULA LOPES 250.***.***-** Córrego Zavuvus
8 JOSE GERALDO DE BRITO SERAFIM 395.***.***-** Córrego Zavuvus
9 JOSE LOPES DOS SANTOS 287.***.***-** Córrego Zavuvus
10 JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA 129.***.***-** Córrego Zavuvus
11 JULIA DOMITILIA DOS ANJOS 011.***.***-** Córrego Zavuvus
12 JULIANA DA SILVA BATISTA 089.***.***-** Córrego Zavuvus
13 LOURIVAL CORDEIRO DIAS 281.***.***-** Córrego Zavuvus
14 MARIA APARECIDA JOVEM 265.***.***-** Cruz de Malta
15 MARIA JOSE GOMES DA SILVA 057.***.***-** Córrego Zavuvus
16 MARIA SILVELI VASCONCELOS MOTA 153.***.***-** Córrego Zavuvus
17 MAURO FERNANDO DOS SANTOS 122.***.***-** Córrego Zavuvus
18 MONICA DA SILVA 183.***.***-** Córrego Zavuvus
19 ROBERTO CARDOSO PINHEIRO 142.***.***-** Córrego Zavuvus
20 ROSANGELA DOS SANTOS LIMA 313.***.***-** Córrego Zavuvus
21 UBALDO TENORIO DA SILVA 731.***.***-** Córrego Zavuvus
22 VALDEMI ROCHA SILVA 142.***.***-** Cruz de Malta
23 WILMA DE JESUS QUEIROS MENDES 284.***.***-** Córrego Zavuvus

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 155195484

6014.2026/0002557-0 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS Sul (11) 3322- 4542 / 3322- 4544 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

1º Titular (nome completo)

CPF 1º Titular

Área

1

ADELAIDE TEREZA MOREIRA

103.XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

2

ADMILSON BANDEIRA DUARTE

020.XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

3

ADRIANA DE JESUS

424. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

4

ADRIANO BARBERINO DA SILVA

041. XXX.XXX-XX

SÃO REMO

5

AELSON OLIVEIRA NOVAIS

052. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

6

ALUIZIO NASCIMENTO DE ARAUJO

046. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

7

AROLDO MORAIS DE FREITAS

164. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

8

CAROLINE MENEZES DA CONCEIÇÃO

390. XXX.XXX-XX

VALE DA ESPERANÇA

9

CLAUDIO CORREIA DA SILVA

275. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

10

DENILTON SILVA DO AMORIM

043. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

11

DIONILIO ALVES RIBEIRO

025. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

12

ELIANE MOREIRA BENVINDO

168. XXX.XXX-XX

JARDIM D' ABRIL II

13

ERILDO ADRIANO SANTOS

389. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

14

EVANDIO PEREIRA RAMOS

328. XXX.XXX-XX

VALE DA ESPERANÇA

15

FRANCISCO CLARO DE SOUZA NETO

757. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

16

GENILZA DE JESUS SILVA

228. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

17

GERALDO DAS CHAGAS

166. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

18

GILBERTO GOMES PEREIRA

392. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

19

GILMARINO NASCIMENTO DOS SANTOS

220. XXX.XXX-XX

JARDIM D' ABRIL II

20

HELIO ALEXANDRE DA SILVA

027. XXX.XXX-XX

ESTEVÃO PEDROSO

21

JEANE JESUS DE SANTANA ALVES

233. XXX.XXX-XX

JARDIM D' ABRIL II

22

JESSÉ DE SALLES ALEXANDRE

443. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

23

JOÃO DE DEUS ALVES DA SILVA

288. XXX.XXX-XX

JARDIM D' ABRIL II

24

JOAQUIM MACHADO PIMENTEL

487. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

25

JONAS GONÇALVES XAVIER

092. XXX.XXX-XX

JARDIM D' ABRIL II

26

JOSE CARLOS GOMES DA ROCHA

253. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

27

JOSE VALTON MACEDO DE CARVALHO

989. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

28

JUCELIA SANTANA DA SILVA

349. XXX.XXX-XX

SÃO REMO

29

JULIANO GOMES PINHO

348. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

30

JUNARA MARQUES DA SILVA

387. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

31

LUCIANE ROSA DE FREITAS

153. XXX.XXX-XX

JARDIM D' ABRIL II

32

LUIS CLAUDIO CORREIA

816. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

33

MARCIO ALBERTO CONCEIÇÃO RODRIGUES

264. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

34

MARIA NAZARE ALEIXO CLAUDIO

027. XXX.XXX-XX

ESTEVÃO PEDROSO

35

MARINEIDE FRANCISCO DOS SANTOS

577. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

36

MIGUEL RODRIGUES DA SILVA

104. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

37

RAIMUNDO NONATO DA ROCHA SANTOS

470. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

38

REGIANE FERREIRA EVANGELISTA

850. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

39

ROQUE SANTOS ARAUJO

216. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

40

ROSANGELA ANGELINA DE OLIVEIRA

097. XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

41

ROSANGELA APARECIDA PEREIRA

225. XXX.XXX-XX

PONTA DA PRAIA

42

TEREZA MARIA DE JESUS

902. XXX.XXX-XX

PARAISÓPOLIS

O não comparecimento acarretará a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156908656

6014.2025/0005947-2 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS Sul (11) 3322- 4500 / 3322- 4544 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

Ordem

1º Titular

CPF

Área

1

Ana Claudia Silva Alves

311.XXX.XXX-XX

Paraisópolis

2

Ana Paula Da Silva Barbosa

352.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

3

Andre Dos Santos Beserra

280.XXX.XXX-XX

Parque Esmeralda

4

Antonia Auriluce Pedrosa

224.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

5

Antonio Almeida Pinto

475.XXX.XXX-XX

Sapé

6

Aurelina Pereira Da Hora

092.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

7

Bartolomeu Matos Dos Santos

298.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

8

Carlos Campos Gomes

381.XXX.XXX-XX

Parque Esmeralda

9

Domingos Alves Ferreira

268.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

10

Edimilson Da Silva França

086.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

11

Edio Pereira Da Silva

339.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

12

Everaldo Vicente Da Cruz

033.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

13

Fabia Rogeria Da Silva

177.XXX.XXX-XX

Vale Da Esperança

14

Fabiene Mariane Da Silva

398.XXX.XXX-XX

Paraisópolis

15

Gildete Marques Da Silva

154.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

16

Janaina Garcia Teixeira De Moura

354.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

17

Jefferson Dos Anjos Pamplona

413.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

18

Joao Carlos De Souza

323.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

19

Jonathas Suzarte De Souza

315.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

20

Jose Aparecido De Gouveia

310.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

21

Josiane José Dos Santos

066.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

22

Juliana Aparecida Da Silva

377.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

23

Maria Edileuza Soares

090.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

24

Nathalia De Souza

366.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

25

Orlando Barreto De Jesus

324.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

26

Pedro Bezerra Dos Santos

703.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

27

Rogevanho Dantas Alves

248.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

28

Sergio Manoel Freitas Dos Santos

017.XXX.XXX-XX

Jardim Colombo

Despacho deferido   |   Documento: 156772837

6014.2026/0002779-3 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

DESPACHO:

Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 14h as terça-feira ou entrar em contato através do telefone da DTS SUL, (11) 3322- 4538 e (11) 93620-6304 para tratar de assunto relacionado à habitação. Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

Ordem

1º Titular

CPF

1

ADAO LOURENÇO DOS SANTOS

395.***.***-**

2

AGENAILSON BISPO DOS SANTOS

052.***.***-**

3

ALBERTO KELLY OLIVEIRA SOUSA

355.***.***-**

4

ANA CAROLINA LAURINDO

414.***.***-**

5

ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

337.***.***-**

6

ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO

109.***.***-**

7

AURELICE BARRETO FERNANDES

057.***.***-**

8

CARLEIDE SANTOS VIEIRA

087.***.***-**

9

CARMELITA MARIA ARAUJO DOS SANTOS

529.***.***-**

10

CRISTINA FEITOSA FERNANDES DE ANDRADE

280.***.***-**

11

DANIEL DE SOUZA

370.***.***-**

12

DAVID MARQUES LACERDA

363.***.***-**

13

DÉBORA BATISTA DE SANTANA

297.***.***-**

14

DEBORA REGINA SALES PEREIRA

253.***.***-**

15

DENILSON ROMAO DA SILVA

096.***.***-**

16

DINALVA MARIA DA SILVA

946.***.***-**

17

EDIVALDO LIMA DA SILVA

007.***.***-**

18

EDNALDO CARVALHO DOS SANTOS

708.***.***-**

19

EGNALDO DE JESUS

007.***.***-**

20

ELIANA DE OLIVEIRA PONSADO

266.***.***-**

21

ELIEZE OLIVEIRA SANTOS

600.***.***-**

22

ELOIZA PAULA DE OLIVEIRA

083.***.***-**

23

EZEQUIAS AMORIM DOS SANTOS

038.***.***-**

24

FABIO ANIBAL BLANCO

216.***.***-**

25

FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA

759.***.***-**

26

GILVAN ALVES NOVAIS

017.***.***-**

27

HELENA NUNES DOS SANTOS

310.***.***-**

28

IONE MARIA DE SOUZA

103.***.***-**

29

IRACEMA MARQUES DA SILVA

324.***.***-**

30

JAILTON GONÇALVES DOS SANTOS

287.***.***-**

31

JOSE PEREIRA DE GOUVEIA

378.***.***-**

32

JOSE COSTA

883.***.***-**

33

JOSE DOMICIO DE JESUS

266.***.***-**

34

KÁTIA MARIA DE ARAÚJO

359.***.***-**

35

LILIAN CRISTINA DE SOUZA

439.***.***-**

36

LUIZ GONZAGA BISPO

116.***.***-**

37

LUZIA BEZERRA DOS SANTOS

032.***.***-**

38

MARCELO JOSE DA SILVA

275.***.***-**

39

MARCIA BATISTA DOS SANTOS

363.***.***-**

40

MARIA CLAUDIA DE SOUZA ALVES

294.***.***-**

41

MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO SOARES

630.***.***-**

42

MARIA NEIDE SOUSA BRITO

095.***.***-**

43

MARIVALDO DA HORA SANTOS

018.***.***-**

44

MARLENE SANTOS SILVA

013.***.***-**

45

MIGUEL BATISTA DE SALES

819.***.***-**

46

NATALINA NETA ROSA DE OLIVEIRA

371.***.***-**

47

PATRICIO FEITOSA NASCIMENTO

520.***.***-**

48

RAQUEL BARROS DO NASCIMENTO

229.***.***-**

49

ROBSON OLIVEIRA SOUSA

402.***.***-**

50

ROBSON ROBERTO GONÇALVES TRAJANO DA SILVA

387.***.***-**

51

RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS

399.***.***-**

52

ROSALIA ALVES DA SILVA

284.***.***-**

53

ROSANGELA PEREIRA ROBERTO

177.***.***-**

54

ROSILANIA RAQUEL LOPES DE SENA

409.***.***-**

55

ROSIMEIRE APARECIDA DE SOUZA

236.***.***-**

56

SILVIA CAMPOS SAPIA

339.***.***-**

57

TAIS ALVES DE OLIVEIRA

376.***.***-**

58

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA

319.***.***-**

59

VANDERLI RAIMUNDO DE LIMA

014.***.***-**

O não comparecimento acarretará a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 157007965

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.813 DE 07 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0058053-1

Abre Crédito Adicional de R$ 5.262.050,00 (cinco milhões e duzentos e sessenta e dois mil e cinquenta reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Secretário da Secretaria Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.262.050,00 (cinco milhões e duzentos e sessenta e dois mil e cinquenta reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.3020

Educação Paulistana Pode Mais - BID

44901400.01.1.574.1537.1

Diárias - Civil

28.600,00

44905200.01.1.574.1537.1

Equipamentos e Material Permanente

5.193.450,00

44903300.01.1.574.1537.1

Passagens e Despesas com Locomoção

40.000,00

5.262.050,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.3020

Educação Paulistana Pode Mais - BID

44503900.01.1.574.1537.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.262.050,00

5.262.050,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 155522274

Processo SEI nº 6016.2025/0058840-9

Interessado: Escola de Educação Infantil Sara Alves LTDA - DRE G

Assunto: Recurso contra o Indeferimento do pedido de autorização de funcionamento

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Carmen Lucia Bueno Valle

Parecer CME nº 07/2026

Aprovado em sessão plenária de 23/04/2026

CONCLUSÃO

À vista do exposto e, em especial, o contido nos Relatórios da Comissão de Supervisores Escolares e nas manifestações do Diretor Regional de Educação:

1. TOMA-SE CONHECIMENTO DO RECURSO interposto pela representante da empresa Sara Alves Escola de Educação Infantil Ltda - CNPJ: 07.190.062/0001-52, contra o Indeferimento do Pedido de Autorização de Funcionamento para a denominada Escola de Educação Infantil Sara Alves à Rua Antônio Januário Ferraz nº 267 - Jd. Etelvina e, no mérito, NEGA PROVIMENTO, mantendo o Indeferimento.

2. A Diretoria Regional de Educação GUAIANASES, para garantia dos direitos essenciais ao desenvolvimento integral das crianças atendidas e de acesso à escola de educação infantil devidamente autorizada que conta com supervisão do órgão competente do sistema de ensino, DEVE:

a. proceder às medidas administrativas e legais conforme Portaria Intersecretarial SME/SMSP 07/08, alertando para as condições inadequadas para atendimento à educação infantil, no endereço indicado: Rua Antônio Januário Ferraz nº 267 - Jd. Etelvina;

b. solicitar ao responsável da entidade mantenedora, a listagem das crianças atendidas na unidade, contendo a ciência dos responsáveis sobre o encerramento de atendimento;

c. a partir da listagem recebida, realizar o cadastro no sistema EOL das crianças da faixa etária zero a 3 (três) anos e a indicação de vagas para matrícula em escola municipal aos atendidos de 4 e 5 anos;

d. notificar os órgãos de proteção quanto ao atendimento irregular de bebês e crianças na faixa etária zero a 5 (cinco) anos;

e. acompanhar o encerramento de atividades, com especial atenção aos procedimentos de comunicação às famílias;

f. retornar ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório explicitando as providências adotadas;

g. cumprir o disposto na Resolução CME nº 02/2024, em especial, o prazo de 90 dias para recebimento de novo pedido de autorização para a mesma unidade.

Sala do Plenário, em 23 de abril de 2026.

_______________________

Guiomar Namo de Mello

Conselheira no exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação - CME/SP

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558748

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041571-9

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0002-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno Combinado Prime, elétrico, 5 GN's com cavalete, voltagem: 220V, Cor: Inox; marca: Wictory, modelo: WCP-05, 01 Lavadora de Louças Industrial Ecomax, Monofásica, Voltagem: 220V; Cor: Inox, marca: Hobart, modelo: 503.

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORBERTO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558751

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041973-0

DOADOR: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0048-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fruteira em aço inox, 4 planos, pés em tubo e sapatas niveladoras; Medidas: 1,90 x 0,60 x 1,86m, marca: RWA inox, modelo: perfurada.

DATA DA LAVRATURA: 01 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Vanessa Aparecida da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558753

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039727-3

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0005-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Frigobar 115 litros, 1 porta, 110V; Branco, marca: Hisense, modelo: RR157NW3A

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Rodrigues Norberto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558754

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039888-1

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gabinete em MDF com 2 portas e cuba em Fibra de vidro; 0,90 X 0,60 X 0,90 m; Cor Branco e Azul, marca: JTS Marcenaria, modelo: Banheira Infantil, 01 Trocador de Fraldas em MDF com colchonete e 2 portas; 0,90 X 0,60 X 0,90 m; cor Azul e Branco, marca: JTS Marcenaria, modelo: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558755

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039962-4

DOADOR: APM DO CEI PROFESSOR REYNALDO DE MARIA FREITAS E SILVA CNPJ: 07.970.436/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Monitor LED VGA/HDMI 21,5”; Bivolt; Preto, marca: MRP informática,modelo: MP21001

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Amadeu Ribeiro dos Santos Junior Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558756

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038096-6

DOADOR: APM DA EMEF LEONOR MENDES DE BARROS CNPJ: 52.169.323/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador, Oscilante, 03 Pás, Cor: Preto, Bivolt, marca: Goar, modelo: De Parede, 01 Playground Casinha, Em Madeira Envernizada, Com Escorregador e Escada, Cor: Natural, Medidas: 2,60 x 1,20 x 1,20 M, marca: Lekita Brinquedos, modelo: Casinha, 01 Playground Ponte Desfiladeiro, Em Madeira Tronco de Eucalipto Envernizada, Cor: Natural, Medidas: 2,10 x 1,60 x 0,70 M, marca: Lekita Brinquedos, modelo: Ponte

DATA DA LAVRATURA: 52.169.323/0001-07

SIGNATÁRIO: Sra. Simone Aparecida Clemente da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558759

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035447-7

DOADOR: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo / CEI Pau Brasil CNPJ: 605970440035-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Ventilador de Parede, Medindo 50cm, Cor Preto cromado, Marca: Ventisilva, Modelo: VENTI50P VP; 05 Mesa Infantil, Medidas: 210x770x580, Cor Cinza cristal, Marca: Sem marca, Modelo: Mesa Infantil; 01 Panela de pressão, 20L, Alumínio Polido, Cor Cinza, Medidas: 42x38cm, Marca: Fulgor, Modelo: fech ext c/alça; 01 Panela de pressão, 35L, Alumínio Express, Cor Cinza, Marca: Fulgor, Modelo: fech ext; 01 Liquidificador, 6 IND.L BIV. RF.1252 J. COLOMBO, Marca: JL Colombo, Modelo: Baixa rotação; 01 Liquidificador, Voltagem 127/220v, SIEMSEN, Marca: SKYMSEN, Modelo: LS SKYMSEN LS-10; 01 Picador de legumes, Medidas: 10mm, Cor Cinza, Marca: Metalurgica Dak LTDA, Modelo: Picador legumes com tripé de chão; 01 Buffet Térmico, Medidas: 1/1 X 10cm/144X59X100cm, Voltagem: 220V, Inox, Marca: Rebal, Modelo: Infantil cavalete ST08 04GN

DATA DA LAVRATURA: 17 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MONICA ZENDER ETCHENIQUE Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558764

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025229-1

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0004-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo para Parque em madeira 2 em 1, 0,89X0,28X0,11m, marca: M.Picker, modelo: Gangorra Mesa, 02 Caixa de brinquedo em madeira pinus, 47X0,49X0,45m, marca: M.Picker, modelo: montessoriano.

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558765

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015604-7

DOADOR: CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SAO PAULO/ CEI PARCEIRO BRISA ANDRADE CNPJ: 07.100.4 50 /0003-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MONITOR 23.8 FULL HD, WIDSCREEN HDMI D- SUB; PRETO; 220V;, MARCA: LG, MODELO: 24MK430H-B; 01 FREEZER VERTICAL 531L 1 PORTA; BRANCO; 220V; MARCA: METALFRIO, MODELO: VF55FT; 01 MICROCOMPUTADOR 149 CORE, I5 OGBRAM 256 6GB; PRETO; BIVOLT; MARCA: ASUS, MODELO: HCGZWQ2; 02 TELEVISOR SMARTV LED 32 HDR WIFI; PRETO; BIVOLT, MARCA: SAMSUNG, MODELO: T4300; 14 BAU DE MADEIRA COM RODIZIO TRAVA DE COURINO; COLORIDO; MARCA: IDIMEX, MODELO: BAU ORGANIZADOR; 02 MESA DE AÇO EM INOX;MEDIDAS 1200X700X850M; MARCA: FRIGOPRO, MODELO: MESA PARA PREPARO

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane de Paula Andrade Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558771

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014027-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI FERNANDO PESSOA CNPJ: 56.322.993.0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tapete vinil cor única; 7,50x2,50m, Marca: Exclusive pisos e tapetes, Modelo: Tapete em vinil; 01 Tapete Waterkap cor única; 2,80x80m, Marca: Exclusive pisos e tapetes, Modelo: Tapete

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Rosatto do Nascimento Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558772

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012820-5

DOADOR: APMSUAC DO CEU CIDADE DUTRA - DR. ADIB SALOMAO CNPJ: 09.166.129/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Sapateiras em plástico roto, medidas: 1,40x0,32x0,34m, Marca: Perfect Store, Modelo: Colmeia; 02 Ventiladores de parede 60cm, bivolt, Marca: Ventisol, Modelo: Comercial; 01 Poste para volei em ferro, medidas: 2,44m altura e 3” diâmetro, Marca: AX Esportes, Modelo: Spiter; 01 Carrinho dobrável para transporte,medidas: 60x60x102cm, Capacidade:80kg, Marca: AX Esportes, Modelo: Olymport; 06 Estantes slit face simples em ferro, Medidas:100x200x 32cm, Marca: Biccateca, Modelo: Biblioteca; 02 Expositores slit articulado, medidas:100x150x 445cm, Marca: Biccateca, Modelo: Biblioteca; 02 Expositores slit articulado, medidas:100x200x445cm, Marca: Biccateca, Modelo: Biblioteca; 01 Carrinho duraline para livros, medidas:70x102x50cm, Marca: Biccateca, Modelo: Biblioteca

DATA DA LAVRATURA: 25 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rosangela Aparecida de Morais Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558773

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009852-7

DOADOR: APM EMEF Solano Trindade CNPJ: 50.057.439/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Mesas sextavadas, Medidas: 1200x1370mm; Cor: azul real: Material: MDF 18mm, Marca: Moriah, Modelo: SC180

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Bianco Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558776

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006663-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Prof. Ayrton Oliveira Sampaio CNPJ: 06.329.351/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bomba d’água, 220/380v, Marca: Schneider, Modelo: BC-91S

DATA DA LAVRATURA: 25 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. David Aguiar Ferreira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558777

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005009-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim das Orquídeas CNPJ: 07.914.561/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SMART TV FULL HD com tela de 43”, Voltagem: 127V, marca: Samsung, modelo: UN43F6000FG

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Eliana Afonso da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558778

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148911-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FILHOS DO CORAÇÃO - ASFICO CNPJ: 08.541.400/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno Elétrico Crystal Inox, Capacidade: 46 Litros, Voltagem: 127 V, marca: Layr, modelo: Advanced

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Rogério Pimentel Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558785

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147467-9

DOADOR: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO/CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VIII CNPJ: 12.762.025/0007-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Móvel em pinus, medidas: 1,00x0,30m, MARCA: Paulo Henrique da Silva Livros, Brinquedos e Serviços, MODELO: Rack; 01 Fogão, MARCA: Stori Top, MODELO: 04 bocas, 2QS 2QD P panela M14, medindo: 30X30cm; 01 Forno, MARCA: Stori Premium, MODELO: P/Fogão, medidas: 94L; 01 Móvel em pinus, medidas: 80x36cm, MARCA: Paulo Henrique da Silva Livros, Brinquedos e Serviços, MODELO: Nicho; 01 Purificador em inox, 220v, MARCA: Nova Titan Equipamentos para Bares e Hotelaria LTDA, MODELO: BRX40 TF; 01 Fogão em inox, MARCA: Nova Titan Equipamentos para Bares e Hotelaria LTDA, MODELO: 04 bocas simples e duplo 430 perfil 10; 01 Forno, MARCA: Nova Titan Equipamentos para Bares e Hotelaria LTDA, MODELO: Grande a gás, capa inox 430 com porta inox 430; 01 Bebedouro Básico, cor azul franca prata, 110v, MARCA: Jacto Filter, MODELO: Aquarium 03

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558787

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146859-8

DOADOR: A.P.M. EMEF JOAO AMOS COMENIUS CNPJ: 59.580.167/0001-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador de som Slin 2700; bivolt; Preto, Marca: FRAHM, Modelo: OPTICAL G5 32108; 01 Relógio programador de sinais musical, 127V; Cor: cinza, Marca: Ebest, Modelo: EB-35; 04 Caixa acústica passiva, 80W RMS; Medidas: 28,5 x 20,5 x 27cm; Cor: Preta, Marca: Oneal, Modelo: OB306VPT; 01 Microfone Duplo sem fio, 618 - 690 MHz; 127V; Cor: Preto, Marca: Kadosh, Modelo: K392M; 01 Mini Rack de parede 5U, 19”; Medidas: 52 × 27,14 × 37cm; Cor: Preto, Marca: Intelbrás, Modelo: MRM 537; 13 Câmera de vigilância Bullet Full Hd 3,6MM, IR 20M, Marca: Intelbrás, Modelo: VHL 1220

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rosimeire Gomes do Nascimento Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558799

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145380-9

DOADOR: APM DA EMEI JOSE BONIFACIO DE ANDRADA E SILVA CNPJ: 50.997.337/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Triciclo Escolar azul, vermelho e amarelo, em aço com tratamento anti e roda 19,7 cm, Marca: Bandeirantes, Modelo: Triciclo Escolar +3; 02 Persiana cinza acionada manualmente medidas 2,40 X2,55 e 2,35 X2,55, Marca: Noemy Vieira dos Santos Decorações, Modelo: Rolo tela solar 1%

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANE DE MARCHI Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558801

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145501-1

DOADOR: APM do CIEJA Santana/ Tucuruvi CNPJ: 05.403.974/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 scanner, marca: canon, modelo: IMAGE FORMULA DR-C240 PRETO

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia Christiane Hypoliti Campanilli Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558806

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144857-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PEDRO DE TOLEDO CNPJ: 50.713.189/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Perfuradora para papel A4 com capacidade 10 fls, marca: LASSANE, modelo: ESPIRAMATIC, 01 Plastificadora para papel A3, A4 e A5, 127V, marca: AURORA, modelo: LM3233H, 01 Guilhotina para A4 com capacidade para 10 fls, PT IMA, marca: PROCAL, modelo: PC-GTZK01.

DATA DA LAVRATURA: 6 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Gloria Cortez Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558814

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144415-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Teófilo Benedito Ottoni CNPJ: 59.941.484/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional LED Color laser, Marca: BROTHER, Modelo: DCPL3560CD; 01 Caixa de som bluetooth 45w, Marca: JBL, Modelo: Charge 6; 01 Scanner portátil de mesa duplex, Marca: BROTHER, Modelo: ADS3100; 01 Microfone sem fio duplo, Marca: Dylan, Modelo: Udx-02 multi UHF; 01 Câmera digital, Marca: Canon, Modelo: EOS R100

DATA DA LAVRATURA: 02 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Heloisa Vigeta Lima Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558816

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144530-0

DOADOR: APM DA EMEF ALMIRANTE TAMANDARÉ CNPJ: 52.038.452/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MONITOR PRETO, MEDIDAS: 59X33,56, MARCA: AOC, MODELO: GAMER 27G2E, 27”

DATA DA LAVRATURA: 10 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA MESQUITA MACHADO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558818

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143566-5

DOADOR: APM do CIEJA Vila Maria Vila Guilherme CNPJ: 01.947.249/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Eco Tank, tanque de tinta, Wi-fi, Ethernet, frente e verso automático ADF Bivolt preto, marca: Epson, modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Gislene Caló Guaranha Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558820

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143016-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROF TITO L FERREIRA CNPJ: 00.000.049/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador Digital DVR Stand Alone 16 canais; bivolt; preto, marca: intelbras, modelo: MHDX116-C

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Angélica Pimentel Prado Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558825

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143104-0

DOADOR: APM da EMEF Marcos Mélega CNPJ: 51.573.293/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Aparelhos Celulares 256GB, marca: Samsung, modelo: Galaxy A16, 01 Aparelho de Ar-condicionado 12.000 BTU 220V, marca: LG, modelo: AI Dual Inverter.

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Carmem Silvia Ralo e Borges Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558827

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143123-6

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL THEO DUTRA CNPJ: 53.177.929/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Quadro Branco de vidro, Medidas:2,00 X 1,00 x 0,003m, marca: ESS Smart Solutions modelo: Escolar, 01 Bebedouro Purificador de parede, água mineral e gelada, 1,5 Litros; 127V; Cor: Branco, marca: BEGEL, modelo: Purestil, 01 Balcão Multiuso em MDP com 1 porta e 1 nicho; Medidas: 42,5 X 36,5 X 84,5cm; Cor: Branco, marca: EMOVELL, modelo: B01.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gilberto Magalhães Silva Pinto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558829

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143252-6

DOADOR: APM DA EMEF PROF. PRIMO PASCOLI MELARE CNPJ: 04.534.760/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balanço em madeira eucalipto tratado, com dois lugares, cor: madeira natural, marca: Mkids Playgrounds, modelo: Balanço duplo, 02 Escorregador infantil em madeira eucalipto tratada, cor: madeira natural, marca: Mkids Playgrounds, modelo: Rústico, 02 Gangorra em madeira eucalipto tratado, com dois assentos, cor: madeira natural, marca: Mkids Playgrounds, modelo: Rustica, 01 Playground infantil em madeira tratada, composto de um escorregador, ponte, deck coberto, rampa de escalada e balanço duplo, marca: Mkids Playgrounds, modelo: Mega House, 01Playground infantil composto de uma parede e agarras em madeira, medindo 2,00 x 2,00m; cor: madeira Natural, marca: Mkids Playgrounds, modelo: Parede de escalada, 01 Balanço em madeira eucalipto tratado, com dois lugares, cor: madeira natural, marca: Mkids Playgrounds, modelo: Balanço duplo

DATA DA LAVRATURA: 10 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. ROSANA MADALENA PEREIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558831

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143270-4

DOADOR: APM DA EMEF PRESIDENTE JOÃO PINHEIRO CNPJ: 51.692.697/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fragmentadora de Papel, Automática, Cor: Preto e Cinza, 120 V, marca: GBC, modelo: Autofeed+300X, 01 Máquina de Lavar, Cesto Inox, Jet&Clean, 15 kg, Cor: Branca, 127 V, marca: Electrolux, modelo: Essential Care - LED15, 01 Impressora Multifuncional, EcoTank, Cor: Preto, Bivolt, marca: Epson, modelo: L6270, 01 Celular Smartphone, Tela de 6,7’, 4G, 128 GB, Cor: Preto, Bivol, marca: Samsung, modelo: Galaxy A06

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Cátia Morales Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558840

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142743-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DOMINGOS DELGADO CNPJ: 43.343.614/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 gravador Digital DVR, 16 Canais 1TB, bivolt, preto, marca: INTELBRAS, modelo: MHDX 3116C, 01 RACK de parede 6U, 19”, 470mm, Preto, marca: INTELBRAS, modelo: MRD.

DATA DA LAVRATURA: 10 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Fatima Aparecida de Oliveira Arroyo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558841

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141901-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CELIA REGINA KUHL CNPJ: 07.855.622/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto de Mesa com 4 cadeiras, marca: Magathu, modelo: Cubo, 01 Carrinho Trenzinho, marca: Magathu, modelo: Pinus, 03 Ventiladores, marca: Goar, modelo: Parede.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Pires do Nascimento Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558847

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142144-3

DOADOR: A.P.M. DA EMEI Dona Maria Yolanda de Souza Pinto Hahne CNPJ: 67.973.859/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo em madeira cambará, envernizada na cor mogno, com deck em madeira cumaru envernizada na cor mogno, com escalada toco, túnel, socão e escorregador. Medidas totais: altura 3 metros, largura 5 metros, profundidade 1 metro, marca: ISABELLE DE LUCCA LOPES, modelo: Kid Play, 02 Carrinho de ateliê em madeira compensada naval, medidas: 0,60 largura x 0,60 largura x 0,70 altura, marca: ISABELLE DE LUCCA LOPES, modelo: Ateliê com nichos.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Graciany Aparecida Fontes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558849

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141268-1

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SMART TV 50 UHD 4K LED, Voltagem: BIVOLT, marca: PHILCO, modelo: PTV50VA4

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558851

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141273-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF Professora Celia Regina Lekevicius Consolin CNPJ: 03.153.086/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional, marca: Epson, modelo: L5590 Ecotank, 01 Impressora multifuncional, marca: Epson, marca: L4260 Ecotank.

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Kelly Gonçalves de Souza Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558852

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141407-2

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES EMEI VINTE CINCO DE JANEIRO CNPJ: 50.864.065/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixa de som ambiente, 300w, cor: preta, marca: BSA, modelo: AW06, 01 Mesa de som preta, bivolt, marca: Mackintec, modelo: FNLB300-500WRMS.

DATA DA LAVRATURA: 01 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. RAQUEL RODRIGUES COIMBRA BORGES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558853

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141429-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF Profa Celia Regina Lekevicius Consolin CNPJ: 03.153.086/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera, marca: Gopro, modelo: Hero 4k, 01 Notebook, marca: Samsung, modelo: Galaxy Book Go Snapdragon.

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Kelly Gonçalves de Souza Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558855

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141454-4

DOADOR: A.P.M DA E.M.E.I DNA MARIA YOLANDA DE SOUZA PINTO HAHNE CNPJ: 67.973.859/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Triciclos escolares, estrutura em aço tubular, assento ergonômico, rodas emborrachadas, nas cores vermelho, azul, amarelo e preto, medida do assento 33cm, medida da roda dianteira 23,2cm, medida das rodas traseiras 19,7cm, marca: Bandeirantes, modelo: +3 6002.

DATA DA LAVRATURA: 01 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Graciany Aparecida Fontes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558856

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141548-6

DOADOR: Associação Beneficente Sonho Nosso CNPJ: 02.698.509/0007-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner de mesa branco A4 duplex ubs 40ppm, Bivolt, marca: Brother, modelo: ADS 3100.

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Juliana Luna dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558860

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140533-2

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMANDANTE GARCIA D'AVILA CNPJ: 51.170.199/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador DVR Turbo 16 canais, Bivolt, marca: Hikvision, modelo: iDS-7216HQHI-M1/XT, 02 Mesa de Pebolim em madeira maciça com ferros embutidos, medidas: 0,93 x 0,86 x 1,38m, marca: Dinâmica Diversões, modelo: Totó Oficial SL, 01 Mesa de Aero Hocker em madeira maciça Pinus, medidas: 2,15 x 1,10 x 0,35m, marca: Dinâmica Diversões, modelo: Classic.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Valderez Morais dos Santos Hallwas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558861

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140790-4

DOADOR: APM DO CEI FRANCISCO MARCONDES DE OLIVEIRA CNPJ: 07.995.168/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ventiladores, marca: ventisilva, modelo: VPL 65cm

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Natália Moraes Montavani e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558864

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139999-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTE CNPJ: 11.830.412/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador - Fixo de parede 50 CM - cromado - 06 pás pretas - 110V, Marca: Ventisilva, Modelo: Venti50; 03 Ventilador - Fixo de parede 65 CM - cromado - 06 pás pretas - 110V, Marca: Ventisilva, Modelo: Venti60; 03 Nobreak - entrada e saída 120v Preto, Marca: JBR Guard, Modelo: 1200VA

DATA DA LAVRATURA: 29 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Claudia Rachel de Andrade Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558867

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139196-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Filtro de Água em Inox, 02 Torneiras de Água Gelada, 25 L, Coluna, 220 V, marca: Frisbel, modelo: ALI 05.

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Cecilia Russo Bresciani Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558872

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139249-4

DOADOR: APM DA EMEF GUILHERME DE ALMEIDA CNPJ: 55.491.419/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01Celular Galaxy, SSG, 8 G, 256 GB, BR PPB/P291/12, Cor: Preto, Bivolt, Marca: Samsung, Modelo: A366E; 01 Celular Galaxy, SSG, 8 G, 256 GB, PT PPB/P291/12, Cor: Branco, Bivolt, Marca: Samsung, Modelo: A366E; 01 Impressora Multifuncional, Ecotank, Cor: Preta, Bivolt, Marca: Epson, Modelo: L 3250

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lilian Beatriz de Carvalho Contieri Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558874

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139258-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0002-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em madeira plástica e ferro, 06 Torres, contendo 04 coberturas chinesas, 01 coqueiro, 01 escalada de cordas, 05 pares de pega mão, 01 escalada torcida de ferro, 01 patamar caracol, 01 escorregador reto duplo, 01 escalada de tacos, 01 escada marinheiro 03 degraus, 01 escalada horizontal suspensa, Cor: azul, amarelo, laranja, verde, cinza, roxo, preto, marrom, Medidas: 8,90 x 6,40 x 3,30 M, marca: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: 0601, 01 Escalada Criativa, em ferro, contendo 01 armação de cúpula para escalada, Cor: azul, amarelo, vermelho, Medidas: 2,54 x 2,54 x 1,46 M, marca: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: Domos, 01 Playground, em madeira plástica e ferro, 02 Torres, 01 cobertura chinesa, 01 coqueiro, 01 escada 03 degraus com corrimão, 02 portais de segurança, 01 escorregador reto, 01 escalada, Cor: azul, amarelo, laranja, verde, cinza, marrom, Medidas: 6,60 x 3,30 x 3,25 M, marca: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: 0208, 01 Balanço, em madeira plástica e ferro, contendo 01 balança ninho, Cor: laranja, verde, Medidas: 2,24 x 2,20 x 1,73 M, modelo: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: Ninho, 01 Notebook Win 11, 8GB, 512GB, SSD, Tela de 15,6”, Cor: Preto, 110 V, marca: SUS, modelo: NJ836W R5.

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Cecília Russo Bresciani Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558876

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139689-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook, I5, 8GB, 256GB, SSD, W 11, Homes, Cor: Preto, Bivolt, marca: ASUS, modelo: X 1500EA EJ 3669W, 01 Multifuncional, Tanque de Tinta, Mega Tank, Colorida, Cor: Preta, 110 V, marca: Canon, modelo: G7010

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Cecilia Russo Bresciani Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558877

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139794-1

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0032-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Batedeira Planetária Preto/Inox; 4l; 127V; 850W, marca: OSTER, modelo: OBA T641-127.

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558882

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138714-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI SÃO MATEUS CNPJ: 07.910.506/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Costura; com pedal; cor: branca; 127V, marca: JANOME, modelo: 2008 S

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Leticia de Lucas Pires e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558878

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138597-8

DOADOR: APM DA EMEF LUIS WASHINGTON VITA CNPJ: 51.694.651/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som, Bluetooth, TH 2000, Hz 5V, 10 W, Falantes 2x8”, Bateria 7,4V, FM, USB, 02 Microfones sem Fio, Controle Remoto, Cor: Preta, Bivolt, marca: Heruz, modelo: Portátil.

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Edivaldo da Silva Hofecher Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558884

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138840-3

DOADOR: APM CEU EMEI Professor Roque Spencer Maciel de Barros CNPJ: 03.928.163/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora, copiadora, scanner; Cor: branca; Ecotank; Bivolt; Color, marca: Epson, modelo: L3250, 02 Fone de ouvido; Cor: Preto; USB, marca: JBL, modelo: 951BT Wireless, 01 Globo terrestre; Diâmetro: 30 cm; Material: Plástico rígido; Cor: azul, marca: Libreria, modelo: Tátil com alto relevo, 01 Linha movimento; Material: Madeira e plástico; Cor: Vermelho, verde, amarelo e azul, marca: Jott Play, modelo: 2 ativa COD 227, 01 Microscópio; Cor: Branco; Medidas: 20 x 40 cm, marca: Aomekie, modelo: Estereo Binocular, 01 Modelo anatômico humano; Medidas: 46 cm; Material: Plástico rígido; Cor: colorido, marca: Anatômic, modelo: 25 partes, 02 Prancha de comunicação alternativa; Material: Plástico e papel; Cor: Branca, marca: Aprendendo com Biel, modelo: 260 imagens, 01 Lupa eletrônica; Material: Plástico e acrílico; Cor: Preta, marca: Ying FA, modelo: Auxiliary clip magnifier, 01 Armário; Material: MDF; Cor: Branco com portas coloridas (cores pastéis); Medidas: 2,50 x 2,29 x 0,55 m, marca: Pires e Lima - Comercio de moveis planejados LTDA - ME, modelo: Com 6 portas, 01 Balcão de madeira; Material: MDF; Cor: Branco com bordas coloridas; Medidas: 2,00 x 1,20 x 0,55 m, marca: Pires e Lima - Comercio de moveis planejados LTDA - ME, modelo: Colméia, 01 Plano inclinado de suporte; Material: MDF; Cor: Branca; Medidas: 34 x 23 cm, marca: Visão Ampla, modelo: Suporte para leitura, 01 Balanço sensorial; Medidas : 50 x 50 cm; Cor: Azul e verde; Material: Tecido, marca: Fabrinq, modelo: Ninho infantil, 01 Mesa de luz; Material: Plástico e acrílico ;Cor: Preta; Medidas: 33 x 45 x 5 cm, marca: Gift Co, modelo: Super forte para desenhos, 02 Ventiladores de parede; Cor: preto e prata; Diâmetro: 50 cm; Bivolt, marca: Ventisilva, modelo: Venti50P, 02 Ventiladores de parede; Cor: preto e prata; Diâmetro: 65 cm; Bivolt, marca: Ventisilva, modelo: Venti50P, 01 Mesa; Material: MDF; Cor: Branco; Medidas: 45 x 60 x 33 cm, marca: G Bordon Marcenaria ME, modelo: Para caixa de luz.

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Paula Jacomassi de Lima e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558885

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139009-2

DOADOR: Organização Não Governamental Qualidade de Vida Paratodos / CEI Pequenos da América CNPJ: 08.769.072/0003-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Celular; cor: verde claro; 4G; 128G; bivolt, Marca: Samsung, modelo: Galaxy A06

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Creuza Miyuki Soegima Gomes da Rocha e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558886

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139031-9

DOADOR: APM EMEI ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA CNPJ: 57.065.245/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Rotomoldado, Gangorra, 02 Pranchas, 04 Lugares, Cor: Azul, Amarelo, Vermelho, Medidas: 8,30 x 6,50 x 3,70 M, marca: Natali Brink Brinquedos Ltda - EPP, modelo: Cavalo Marinho

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Osmarina Ferreira de Oliveira Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558887

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138311-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós CNPJ: 11.844.929/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Telefone sem fio; com 2 ramais; cor: preto; bivolt, marca: INTELBRÁS, modelo: TS3113, 01 Impressora multifuncional; color ecotank; cor: branca; bivolt, marca: EPSON, modelo: L6490.

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Fabiana de Jesus Ferreira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558888

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137657-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0002-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook, CI7, 16GB, 512GB, SSD, WIN 11, Tela de 15,6”, Cor: Preto, Bivolt, marca: DELL, modelo: A46P.

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Cecília Russo Bresciani Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558891

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137681-2

DOADOR: Associação União Social dos Moradores do Multirão Inácio Monteiro ADJ/CEI Dente de Leite CNPJ: 96.513.601/0006-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Computador completo seminovo Processador Intel Core 13 08 Geração SSD 512GB 8GB RAM DDR4; Bivolt; Cor: Preto, marca: Lenovo, modelo: M720q.

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Marques Da Silva Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558893

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137719-3

DOADOR: A.B.P. - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS IV CNPJ: 17.285.190/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador; Capacidade: 3,5L; Cor: Inox; 127V, marca: Vitalex, modelo: LI-04/127, 06 Triciclo; Cor: amarelo, vermelho, azul, preto; Material: Plástico; Peso suportado: 80Kg, marca: Bandeirante, modelo: Escolar Pega Carona.

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Cristiano Concordio do Nascimento e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558896

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137769-0

DOADOR: APM DA EMEF JOSÉ LINS DO REGO CNPJ: 45.879.202/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook; cor: grafite; bivolt, marca: Samsung, modelo: Galaxy/750XGJ-KG7, 01 Aparelho celular (Smartphone); 256 GB; cor: azul escuro; bivolt, marca: Samsung, modelo: Galaxy/A25, 01 Caixa Amplificada; com Bluetooth; Potência: 550W; bivolt; cor: preta, marca: Mondial, modelo: CM-550, 01 Mesa de som; 5 canais; cor: preta; bivolt, marca: Lexsen, modelo: Mix 5, 01 Microfone sem fio; com 2 bastões; cor: preta; bivolt, marca: Dylan, modelo: DM-602.

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Chaim e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558897

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137975-7

DOADOR: APM da EMEF Prefeito Wladimir de Toledo Piza CNPJ: 04.191.768/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Lousa; Medida:2,20 x 1,20 m; Material: Vidro temperado 6mm; Cor: branca, marca: UBUNTU, modelo: Quadriculada, 02 Impressora Multifuncional; Tanque de tinta EcoTank, Colorida; Wi-Fi Direct; USB; Bivolt; Cor: Preto, marca: EPSON, modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Tamiris Masetto Manzano e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558900

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137217-5

DOADOR: APM DA EMEF JOSÉ MARIA WHITAKER CNPJ: 51.690.709/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira giratória; com braço; cor: preta; material: polipropileno; marca: MOVESQ, modelo: presidente.

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Raimundo Mendes Pereira Magalhães Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558901

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137233-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI VEREADOR JOÃO FRANCISCO DE HARO CNPJ: 07.290.051/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Nobreak Senoidal com 4 tomadas; Capacidade:700va; Bivolt; Cor: Preto, marca: Intelbras, modelo: Attiv.

DATA DA LAVRATURA: 24 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Antonio Freneda de Moia Junior Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558904

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136657-4

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS II CNPJ: 03.975.120/0004-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 CADEIRÃO DE ALIMENTAÇÃO 0 A 15KG; BRANCO; 63X22X65CM; MARCA: BURIGOTTO, MODELO: IXCR3045GLE8

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558907

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136933-6

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Princesa Lorena CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armário planejado; material: mdf 15mm; cor: branco com fitamento colorido; medida: 1,75X2,6X0,5m, marca: LR HIRAWAMA, modelo: almoxarifado; 01 Armário planejado; material: mdf 15 mm; cor: branco com fitamento colorido; medida: 1,6X2,6X0,5m, marca: LR HIRAWAMA, modelo: almoxarifado; 02 Armário planejado; material: mdf 15mm ; cor: branco com fitamento colorido; medida: 1,5X2,6X0,5m, marca: LR HIRAWAMA, modelo: almoxarifado; 01 Armário planejado suspenso com portas; matéria: MDF;15 mm cor: branco com fitamento colorido; medida: 1,5X1,2X0,315m, marca: LR HIRAWAMA, modelo: Lavanderia; 01 Armário arquivo planejado com portas de correr; material: MDF;15mm cor: branco com fitamento colorido; medida: 1,19X2,7X0,5m, marca: LR HIRAWAMA, modelo: Sala Direção; 02 Monitor 17 polegadas full HD LED; cor: preto ; BIVOLT, marca: KOZZ, modelo: KZ-M1700; 05 Cadeirão baby com armário planejado; material: MDF; 15mm cor: branco com fitamento colorido; medida: 1,2X1,1X0,45m, marca: LR HIRAWAMA, modelo: Refeitório; 01 Notebook 256r G9 Intelcore 8g, 256 gb, Windows 11 intel; cor: preto; bivolt, marca: HP, modelo: UHD GRAPHIC.

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Vera Lucia Balduino Nogueira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558917

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136348-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR AROLDO DE AZEVEDO CNPJ: 52.844.222/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Laser M432FDN, Mono, 110V, Branco, marca: HP, modelo: 7UQ76A, 01 Painel Psicomotor Sensorial em MDF, medidas: 184x1,5x75,5cm, marca: Cadu Brinquedos, modelo: Luxo, 02 Cortina Tela Solar 3% feita de um tecido especial que filtra a luz solar, marca: Asafe Decor, modelo: Rolô, 01 Lousa em vidro 6mm, medidas:2,50 x 1,27 x 0,08 m, marca: Fábrica Ubuntu Ltda, modelo: Personalizada.

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria do Carmo Prado Assumpção e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558923

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136484-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN CNPJ: 03.974.363/0002-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador Industrial, 04 Portas, Mini Câmara, Em Inox, 220 V, marca: Kofisa, modelo: Kmcp75

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Felix e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558925

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136584-5

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0030-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Playground espumado com cinco módulos, 1,60x1,50x0,25m., marca: Leyagi, modelo: Borboleta.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558929

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135242-5

DOADOR: APM DA EMEF MARTIN FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA CNPJ: 53254.686-0001/03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 ALMOFADA FLOR, marca:AMD TOK TOK, modelo: PEDAGÓGICO COM 15 UNIDADES, 60CM X75CM, MATERIAL DE ENCHIMENTO ESPUMA; MACAPA COURINO

DATA DA LAVRATURA: 14 de NOVEMBRO de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rosemeire Antunes Costa de Andrade e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558930

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135419-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - CAMPO LIMPO CNPJ: 04.107.733/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA; BRANCA; BIVOLT; MARCA: BROTHER, MODELO: MFC-L8610CDW BRANCA; 01 PLASTIFICADORA POLASEAL A4 OFÍCIO 230MM; BRANCA; BIVOLT; MARCA: GAZELA, MODELO: AC 912336; 01 MULTIFUNCIONAL LASER MONO; BRANCA; BIVOLT; MARCA: BROTHER, MODELO: DCP L5512DN; 02 CONDENSADORA HIWALL R32 24000 btus; BRANCO; BIVOLT; MARCA: FUJITSU, MODELO: INVERTER PREMIUN R32; 02 EVAPORADORA HIWALL R32 24000 btus; BRANCO; BIVOLT; MARCA: FUJITSU, MODELO: INVERTER PREMIUN R32

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline de Sousa Caldeira Gomes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558933

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134963-7

DOADOR: MAMAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Desktop Intel, Placa H610M MSI PRO, Processador I5 12400, Memória 16GB DDR4, M.2 NVME 500GB, Fonte 500W e Windows 11 PRO, marca: MAXTRO, modelo: 50/5020, 01 Monitor LED, Tela de 19.5”, 49 CM, marca: LG, modelo: 20MK400.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosa Maria Marinho Acerba e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558935

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134218-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 'RAUL DE LEONI' CNPJ: 52.026.564/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA ATIVA, marca: CSR, modelo: CSR2500, 01 CAIXA PASSIVA, marca: CSR, modelo: 45HIQE3.

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Eduardo Amâncio da Silva Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558938

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134230-6

DOADOR: Associação Comunitária e Beneficente “Pe. José Augusto Machado Moreira” CNPJ: 65.887.382/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer vertical tampa cega; Voltagem: 220; Cor: branca, marca: onsul, modelo: EVZ21 TI Food Service.

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosalina Gerra Medina e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558939

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134280-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI PROFESSOR WILSON D’ANGELO BRAZ CNPJ: 07.965.351/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 Triciclo Escolar, marca: Bandeirantes, modelo: Triciclo Escolar Pega Carona 3+ anos.

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Michele Gomes Pimentel e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558944

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133766-3

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR JAIRO DE ALMEIDA CNPJ: 02.890.229/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional, bivolt, marca:EPSON modelo: Ecotank L4260.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Eliana Aparecida Martins e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558947

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133818-0

DOADOR: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Aço Inox, Medidas: Medidas1,20 X 0,60 X 0,80m, marca: BABY CRIANÇA, modelo: INDUSTRIAL.

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia de Souza Costa Fujiwara e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558951

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133854-6

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES DA EMEI MARIA QUITERIA CNPJ: 51.933.075/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balanço Teen com estrutura tubular, travessa feita com tubo 2”, 02 assentos em plástico roto moldado, Medidas: 2,50x2,10x1,70m, MARCA: Aquarela Parques, MODELO: Balanço com 02 lugares

DATA DA LAVRATURA: 07 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. RAFAELA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558952

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129365-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE CASA DE PEDRA CNPJ: 08.255.672.0001.50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Laser Color Duplex, marca: Brother, modelo: Color Duplex HLL8360 CDW Bivolt.

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Mardonia Matos Pinheiro Alencar e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558953

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129699-1

DOADOR: Ação Social São Mateus / CEI Jardim Ângela CNPJ: 45.880.499/0009-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REFRIGERADOR; BRANCO; 245L; 110V, marca: esmaltec, modelo: ROC 31 PRO

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Raquel Morgante Lima e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558956

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128855-7

DOADOR: APM do CIEJA Santana/ Tucuruvi CNPJ: 05.403.974/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA 3D, marca: CREALITY, modelo: FECHADA 1201010168, 01 SMARTPHONE, marca: SAMSUNG, modelo: GALAXY A25 AZUL ESCURO 256GB, 8GB RAM.

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia Christiane Hypoliti Campanilli e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558957

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125388-5

DOADOR: Instituto Cantinho Feliz Eduardo Mota Pereira Bueno CNPJ: 27.530.762/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt, marca: Epson, modelo:L5590.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Eduardo Alves dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558958

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125267-6

DOADOR: Instituto Labor & Vita / CEI Margarida Brito Farias Silva CNPJ: 06.072.239/0002-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Roupas; Branca; 13kg; 110V, Marca: MIDEA, Modelo: MA512W130A; 01 Secadora de Roupa; Branca 11kg; 110V, Marca: ELETROLUX, Modelo: SVB11

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Batista da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558960

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117302-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO VILA DO SOL CNPJ: 20.282.443/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS TANQUE DE TINTA ECOTANK NA COR PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L3250

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Cristina Lima Alves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558963

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113850-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CASSIO DA COSTA VIDIGAL CNPJ: 54.747.398/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Encadernadora, marca: Excentriz, modelo: A4, 01 Plastificadora, marca: Suprimax, modelo: P-280.

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Bresciane Santana Pereira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558966

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111137-1

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/ CEI Ursinhos Carinhosos CNPJ: 53.283.040./0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Escorredor de pratos; marca: dinox; Material: Inox capacidade: 60 pratos, marca: Industrial, modelo: Hotel, 02 Caçarola; material: aluminio: capacidade: 40litros, marca: Industrial, modelo: Hotel, 01 Lavadora de roupas 11 lavagens; capacidade: 15 quilos; V: 110; Material: ferro; cor: branca: Inox; cor: branca, marca: Electrolux, modelo: Premium, 01 Panela pressão polida com alça; material: ferro capacidade; 15 litros, marca: Industrial, modelo: Fulgor.

DATA DA LAVRATURA: 24 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Vera Balduíno Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558968

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108514-1

DOADOR: A P M DA EMEI EDUARDO CARLOS PEREIRA CNPJ: 51.932.218/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 25 Skatenet Peso Suportado 120 Kg Medidas: 63cm x 26cm x 92cm, marca: Brinquedos Bandeirantes, marca: Max Led Ajustável BLA

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Márcia Valquíria Freire de Moraes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558970

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107792-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OCTAVIO PEREIRA LOPES CNPJ: 52.839.537/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 mini Rack Desmontável, Cor: Preta, marca: intelbrás, modelo: MRD 547.

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Douglas da Conceição Solidade Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558973

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104691-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR WILSON D'ANGELO BRAZ CNPJ: 07.965.351/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR Interno, MULTI HD, na cor preta, DVR GRAV. DIG. DE VÍDEO 32 CANAIS MULTI HD, Marca: Intelbras, Modelo: MHDX 1232

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Michele Gomes Pimentel e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558975

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104773-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Maria Auxiliadora da Silva CNPJ: 08.184.492/0001-24

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 SAPATEIRAS, marca: BE PLACE, modelo: COLMÉIA COM SEIS CASULOS; 01 CAIXA DE SOM ATIVA, marca: MONDIAL, modelo: CM700.

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriane dos Santos Narcizo Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558979

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102528-9

DOADOR: APM DA EMEF MARCOS MELEGA CNPJ: 51.573.293/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Tamancobol, marca: modelo: Copelo, modelo: MCM95043000, 01 DVR 16 canais, marca: Intelbras, modelo: 1116D2TB.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Carmem Silvia Ralo e Borges e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558981

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0094565-1

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.I. JOSE JOAQUIM DA SILVA CNPJ: 01.968.846/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 patinetes, marca: Bandeirantes, modelo: ESCOLA 4+ VERMELHO E AZUL

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. RENATA EVANIR PEREIRA GOMES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558984

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0010385-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Fundamental Cássio da Costa Vidigal CNPJ: 54.747.398/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Copiadora, marca: LEXMARK, modelo: MX622 ADHE, 01 Copiadora, marca: EPSON, modelo: ECOTANK L6161, 01 Copiadora, marca: CANON, modelo: MULTIFUNCIONAL GX7010, 01 Xadrez Gigante, marca: JAEHRIG, modelo: TABULEIRO, 01 Mesa de Pebolim, marca: KLOPF, modelo: 1553, 08 Ventiladores de Parede, marca: VENTISILVA, modelo: VPL, 02 Ventiladores de Coluna, marca: VENTISILVA, modelo: VPL, 02 Mesas de Tênis, marca: PROCÓPIO, modelo: 004, 01 Poste para Vôlei, marca: MARKS SPORTS, modelo: OFICIAL SIMPLE.

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Bresciane Santana e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558767

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014328-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI ROBERTO ARANTES LANHOSO CNPJ: 06.906.124/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REDÁRIO COM SEIS REDES COLORIDAS, MARCA: CJ SANTOS, MODELO: REDÁRIO 6

DATA DA LAVRATURA: 13 DE FEVEREIRO DE 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RICARDO COSTA DE CERQUEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558881

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138657-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES C.E.U C.E.I JACANA CNPJ: 09.423.324/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Infantil, marca: APFA Móveis, modelo: Casinha de madeira com escalada e escorregador, 01 Barco de madeira, marca: APFA Móveis, modelo: balanço.

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Amanda Rocha Cardoso Koch e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558761

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029329-0

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO/CEI PARCEIRO SÃO BENEDITO CNPJ: 64.033.061/006764

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Contentor de lixo, plástico, sem pedal e rodas, 660L, 43kg, 122x198x77,2cm, MARCA: JSN, MODELO: CONTEINER

DATA DA LAVRATURA: 10 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ADRIANA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558779

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148994-3

DOADOR: Organização Não Governamental União de Vila Nova Solidariedade e Justiça CNPJ: 07.494.476/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 ARQUIVO AÇO OF4SLM, Medidas: 1.36,2mX0,47mX0,57m, MARCA: Pandin, MODELO: 4 GAVETAS; 1 LAVADORA ALTA PRESSÃO, COR AMARELA/PRETA, 110V, MARCA: WAP OUSADA PLUS ULTRA, MODELO: OUSADA PLUS ULTRA; 1 MULTIFUNCIONAL, COR PRETO, 110V, MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L6270; 1 ARMÁRIO MDF 15MM COLORIDO, Medidas: 1480mX1350mX740cm, MARCA: FELLICCI, MODELO: 3 PORTAS; 4 MESA REVESTIDA EM FORMICA COLORIDA, Medidas: 1,20Mx0,59M, MARCA: RESILIE, MODELO: OITAVADA; 1 BRINQUEDO/ESTANTE DE MADEIRA PINUS MOVEL, Medidas: 10000MMx500MMx600MM, MARCA: CLAUDIO JOSÉ RABELO ME, MODELO: BARCO PARA LIVROS; 1 BRINQUEDO/ESTANTE DE MADEIRA PINUS MOVEL, Medidas 800MMx400MMx500MM, MARCA: CLAUDIO JOSÉ RABELO ME, MODELO: BARCO PARA LIVROS; 1 PISCINA SENSORIAL, MARCA: AHRM, MODELO: MONTESSORI com 5 MODULOS E 8 TEXTURAS; 1 NOTEBOOK 512SSD WIN 8 GB, COR CINZA, WIN 11 VLR BC-ST-110V, MARCA: LENOVO, MODELO: C15123U; 1 BRINQUEDO DE MADEIRA, MEDIDAS: 1,14Mx0,41Mx0,82M, MARCA: FASHION TOYS, MODELO: BANCADA DE FERRAMENTA; 1 BRINQUEDO DE MADEIRA, COR CINZA, Medidas: 1,06Mx0,30Mx0,95M, MARCA: FASHION TOYS, MODELO: COZINHA COMPLETA

DATA DA LAVRATURA: 18 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VALERIA ARAUJO DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558780

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149517-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Mururés CNPJ: 11.058.437/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Ventilador de parede Bivolt, MARCA: Ventisilva Ltda, MODELO: VPL 65 cm

DATA DA LAVRATURA: 19 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANDREIA MARTINS DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558783

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147272-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/CEI ESTRELINHAS ALEGRES CNPJ: 12.807.206/0012-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO MEDINDO: 1,50X1,20X1,60M, MARCA: IDEIAS DE GENIO, MODELO: MINI PIT STOP

DATA DA LAVRATURA: 16 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558790

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146079-1

DOADOR: INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ/CRECHE PRÉ-ESCOLA ITAIM PAULISTA II CNPJ: 03.205.769/0003-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Basculante 25L, 220V, MARCA: Siemsen, MODELO: CP MBL 1,5H - LB25MB Mono

DATA DA LAVRATURA: 12 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ADRIANA DA SILVA CAIRES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558793

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145697-2

DOADOR: APM da EMEF Raimundo Correia CNPJ: 53.758.959/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armários com Porta MDF na cor Carvalho Malva, medidas: 75X30X40cm, MARCA: Calixto Móveis, MODELO: CTM; 01 Painel com Prateleira e fita de led em MDF, cor Carvalho Malva, Medidas: 80X6X230cm, MARCA: Calixto Móveis, MODELO: (CTM) Com prateleira e fita de LED; 01 Mesa com canaleta p/ embutir microfone e tomada em MDSF, cor carvalho Malta, pés em Metalon c/ pintura eletrostática preto, Medidas: 130X80X75cm, MARCA: Calixto Móveis, MODELO: (CTM) com canaleta para embutir equipamento; 01 Nicho em MDF, Cor Carvalho Malta, Medidas: 200X30X44cm, MARCA: Calixto Móveis, MODELO: 4 cubos; 01 Mesa forma meia lua c/ 2 gavetas e 1 armário em MDF, Cor Carvalho Malta, Medidas: 270X50X77cm, MARCA: Calixto Móveis, MODELO: Mod. CTM 2700; 01 Mesa forma meia lua c/ 1 gaveta e 1 armário em MDF, Cor Carvalho Malta, Medidas: 195X50X77cm, MARCA: Calixto Móveis, MODELO: Mod. CTM 19

DATA DA LAVRATURA: 15 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558795

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145699-9

DOADOR: APM da EMEF Raimundo Correia CNPJ: 53.758.959/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Expositores para livros com 3 compartimentos, rodízios em MDF, Cor Cinza, fita colorida nas bordas, Medidas: 100X45X100CM, MARCA: Calixto Móveis, MODELO: Planejado com 3 compartimentos

DATA DA LAVRATURA: 15 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558796

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145844-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE CNPJ: 51.291.278/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO ARQUIVO 4 GAVETAS, MARCA: KMC, MODELO: ESCRITORIO; 02 PISCINA DE BOLINHA INFANTIL BABY, MARCA: FRESO, MODELO: INFANTIL; 02 ESCORREGADOR INFANTIL PEQUENO, MARCA: GUMMY, MODELO: INFANTIL; 01 PLAYGROUND PETIT PLAY STANDARD, MARCA: STANDARD, MODELO: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 11 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JONATHAS RODRIGUES DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558798

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145926-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRROS DA CIDADE NOVA SÃO MIGUEL/CEI DIONISIO MALTA CNPJ: 55.953.004/0003-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão em inox, 6 BP 3QS/3QD, forno, medidas: 30x30cm, MARCA: Itajobi, MODELO: Industrial com forno

DATA DA LAVRATURA: 11 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. DIONISIO SOARES MALTA FILHO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558802

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145550-0

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ENCERADEIRA PARA LAVAR PISOS, MOTOR ¾ HP, BIVOLT, MARCA: DEEP CLEAN, MODELO: DC ECO 350 PLUS; 01 TABLADO ESPELHADO COM 4 GAVETAS, FEITO DE MADEIRA MACIÇA PINUS, ACABAMENTO SELADOR INCOLOR E LUSTRAÇÃO ESPECIAL, MEDIDA: 1,40x0,32x0,61m, MARCA: QUERO-QUERO, MODELO: BETT BRASIL 2025; 02 ESPELHO FEITO DE MADEIRA PINUS BLANK, ACABAMENTO SELADORA INCOLOR E LUSTRAÇÃO ESPECIAL, POSSIBILIDADE DE NOVOS OLHARES E ÂNGULOS PARA EXPERÊNCIAS GRÁFICAS, MEDINDO: 30x30cm, MARCA: QUERO-QUERO, MODELO: TRIPARTIDO; 01 MEZANINO DE MADEIRA MACIÇA PINUS, ACABAMENTO SELADOR INCOLOR E LUSTRAÇÃO ESPECIAL, PERMITE A AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ALÉM DE CRIAR AMBIENTES ESTIMULADORES E INOVADORES, MEDINDO: 2,47x2,00x1,40m, MARCA: QUERO-QUERO, MODELO: BRINQUEDO EM MADEIRA TIPO MEZANINO LEITURA COM ESCADA PLATEIA E CORTINA; 01 ARARA PARA FANTASIAS FEITA DE TÁBUA DE PINUS BLANK MACIÇA E BASTÃO DE PINUS, ACABAMENTO COM SELADOR INCOLOR E LUSTRAÇÃO ESPECIAL, MEDINDO: 1,40C x 1,40A; MARCA: QUERO-QUERO, MODELO: CABIDE ARARA COM ESPELHO

DATA DA LAVRATURA: 10 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. PATRICIA DE SOUZA COSTA FUJIWARA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558808

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144939-9

DOADOR: UNIÃO DE MORADORES DO JARDIM NELIA/CEI ESPAÇO VIDA CRIATIVA I CNPJ: 60.375.888/0002-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro, cor azul céu/azul franca, sem refrigeração, MARCA: Jacto Filter, MODELO: Aquarium 02

DATA DA LAVRATURA: 09 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. IZABELLA GONÇALVES DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558809

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145029-0

DOADOR: INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ / CEI CRECHE PRÉ ESCOLA ITAIM PAULISTA II CNPJ: 03.205.769/0003-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 20 Mesas em madeira, medidas: 70X70X60cm, MARCA: Bouzan Móveis, MODELO: Quadrada, Infantil; 07 Mesas em madeira, medidas: 70X70X60cm, MARCA: Bouzan Móveis, MODELO: Quadrada, Infantil

DATA DA LAVRATURA: 09 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE FIORI MOURO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558812

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144067-7

DOADOR: INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ/ CEI CRECHE PRÉ ESCOLA ITAIM PAULISTA I CNPJ: 03.205.769/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PERFURADORA, MARCA: LASSANE, MODELO: PENCADERNAÇÃO ATÉ 10FLZ PESPIRAL 84142; 01 PLASTIFICADORA E REFILADORA, 110V, MARCA: APP-TECH, MODELO: 5 EM 1, A3 M100; 13 MESAS DE MADEIRA, MEDIDAS: 70x70x60cm, MARCA: BOUZAN MÓVEIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, MODELO: QUADRADA, INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE FIORI MOURO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558824

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143026-4

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO/CEI CAMÉLIAS CNPJ: 60.975.737/0111-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa em Madeira saia em BP 25, Medindo 1,60x1,60x0,60x 0,74m, Cor Marzo Maple/Maple e Alumínio, MARCA: Romanzza Plus, MODELO: Delta; 01 Gaveteiro Medindo 0,40x 048,5x0,55cm, em madeira, Cor Marzo Maple Maple, MARCA: Impérial Premium, MODELO: Volante 03 gavetas

DATA DA LAVRATURA: 04 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA DA PENHA PERPETUA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558830

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143262-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO CNPJ: 08.827.445/0003-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FORNO TURBO 80 L, 220V, MARCA: FAST FISCHER, MODELO: ELÉTRICO; 02 FRUTEIRAS INOX, MEDIDAS: 120x30x28cm, MARCA: FRITOMAQ, MODELO: PAREDE; 06 FRUTEIRAS INOX, MEDIDAS: 80x30x28cm, MARCA: FRITOMAQ, MODELO: PAREDE; 01 MAQUINA CAFÉ/LEITE 03 L; 220V, MARCA: MONARCH, MODELO: M32DCL; 01 RECHAUD TÉRMICO, 220V, MARCA: IBET, MODELO: 04 CUBAS; 01 BRINQUEDO AQUA PLAY, MARCA: LUNA TOYS BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA, MODELO: POLVO; 01 BRINQUEDO AQUA PLAY, MARCA: LUNA TOYS BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA, MODELO: CARANGUEJO; 01 BRINQUEDO AQUA PLAY, MARCA: LUNA TOYS BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA, MODELO: ALGA; 01 TABLET 11’, BIVOLT, MARCA: SAMSUNG, MODELO: A9

DATA DA LAVRATURA: 04 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JOSE ANTONIO ZANFOLIN, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558834

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143364-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AGREGANDO VALORES A VIDA/ CEI VOVÓ FÁTIMA III CNPJ: 13.632.083/0004-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER VERTICAL TRIPLA AÇÃO 560 LITROS PORTA CEGA, MARCA: IMBERA, MODELO: EVZ21 R2-220V/60HZ

DATA DA LAVRATURA: 04 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. GLEICE ALESSANDRA DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558836

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142425-6

DOADOR: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP/CEI ALGODÃO DOCE CNPJ: 56.322.076/0008-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 EXAUSTOR INDUSTRIAL, 4 POLOS, BIVOLT, MARCA: VENTISILVA, MODELO: E30M4

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA APARECIDA NUNES PITA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558837

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142499-0

DOADOR: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ: 02.627.820/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador, Bivolt, MARCA: KD Eletro, MODELO: 8LTS em aço inoxidável

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CECILIA STRINGHINI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558839

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142739-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO REVOLUÇÃO/CEI TIO LUIZ CNPJ: 17.587.681/0004-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador de parede; 110/220V. MARCA: GOAR MODELO: Preto V70/270W BIVOLT; 01 Ventilador de parede; 110/220V. MARCA: VENTISILVA MODELO: 65 CM VPL P; 01 Impressora Multifuncional; 110V. MARCA: CANON MODELO: MEGA TANK MAXIFY GX7010

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA DOS SANTOS MORAIS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155558845

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141981-3

DOADOR: INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ / CRECHE ERVA DO SERENO CNPJ: 03.205.769/0024-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 SMART TV 55”, 110V, MARCA: SAMSUNG, MODELO: LH55BEAHVGGXZD; 02 NOTEBOOK IDEAPAD 1i CORE i7, 12 GB, 15.6”, COR CINZA, BIVOLT, MARCA: LENOVO, MODELO: 1255U; 01 LIQUIDIFICADOR BAIXA ROTAÇÃO EM INOX 19L, BIVOLT, MARCA: JL COLOMBO, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 02 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MÔNICA IZABEL REZENDE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

EMEF JARDIM PAULO VI

Portaria   |   Documento: 156808292

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0118863-3

PORTARIA Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF JARDIM PAULO VI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 04, de 30/09/2025, publicada no DOC de 01/10/2025, página 22,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora ANILDA DE FATIMA PIVA DOS SANTOS, RF 725.662.1/1

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor EDUARDO SHELMO DE OLIVEIRA REBELLO, RF 847.060.0/1, que passará a presidir a Comissão

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 04 de 30/09/2025.

Alvaro Bruno Castro Garcia

Diretor de Escola

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 156996620

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 113 de 07 de maio de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 255 de 07/05/2026 - 6016.2020/0052080-5

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU EMEF MARIO FITTIPALDI

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Renata Santos Gomes Dantas, reg func nº 778.295.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Rodrigo de Souza Martins, reg func nº 932.881.5/1 - 05/02/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 256 de 07/05/2026 - 6016.2020/0052080-5

ALTERAÇÃO CEEP - CEU EMEF MARIO FITTIPALDI

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEU EMEF Mario Fittipaldi, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Alba Bezerra Andrade Pereira, reg func nº 838.266.2/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Deyse Valverde de Andrade Kimura, reg func nº 810.817.0/2 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 659 de 16/12/2019 e, após alterações, será composta, atualmente, por 9 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Davidson Alves Martins, reg func nº 791.114.9/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio

Claudia Michelle Jeronimo, reg func nº 772.062.9/2 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Laudiceia Martins Fernandes, reg func nº 674.350.1/2 - Secretário de Escola

Rodrigo Teixeira da Silva, reg func nº 816.154.2/1 - Coordenador Pedagógico

Alba Bezerra Andrade Pereira, reg func nº 838.266.2/1 - Coordenador Pedagógico

Alex Souza Avelino, reg func nº 776.215.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Renata Santos Gomes Dantas, reg func nº 778.295.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Jamil Amauri Marcondes, reg func nº 782.932.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Marcela Firmino dos Santos, reg func nº 850.694.9/1 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156914313

São Paulo, 07 de maio de 2026.

São Paulo, 07 de maio de 2026

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da DRE Campo Limpo, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de ABRIL/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de aditamento

ALESSANDRA DA SILVA ROSA

535.XXX.XXX-71

01/04/2026 A 31/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ALEXSANDRA FOGAÇA SILVERI

196.XXX.XXX-57

20/04/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ALINE APARECIDA DE FREITAS

359.XXX.XXX-35

01/04/2026 A 31/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ALINE VIEIRA SILVA DA CRUZ

497.XXX.XXX-50

16/04/2026 A 15/04/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

AMANDA APARECIDA SILCA SANTOS

373.XXX.XXX-60

01/04/2026 A 31/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANA ALVES DE LIMA

515.XXX.XXX-26

16/04/2026 A 15/04/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANA PAULA DA SILVA V. FELIX

423.XXX.XXX-31

20/04/2026 A 19/04/2027

FECAF

PEDAGOGIA

ANDRESA CRISTINA FREITAS BARBOSA DOS SANTOS

397.XXX.XXX-60

10/06/2025 A 09/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

06/04/2026

ANDRESSA MATOS SANTOS

051.XXX.XXX-08

01/4/2026 A 31/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANGÉLICA DE MOURA BORGES

110.XXX.XXX-40

01/04/2026 A 31/03/2027

FMU

PEDAGOGIA

ANNA FLAVIA OLIVEIRA VENTURA

142.XXX.XXX-40

16/04/2026 A 15/04/2027

UNICID

PEDAGOGIA

ASHLEY TAVARES DE SOUZA

511.XXX.XXX-18

01/04/2026 A 31/03/2027

UNIP

PEDAGOGIA

BIANCA MENDONÇA DOS SANTOS

431.XXX.XXX-92

02/03/2026 A 01/03/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

CAMILA CARVALHO DOS SANTOS

398.XXX.XXX-27

01/04/2026 A 31/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

CAMYLA FERREIRA SANTANA RIBEIRO

563.XXX.XXX-25

13/04/2026 A 12/04/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

CARLA DANIELE DE SOUZA VIEIRA

387.XXX.XXX-69

01/04/2026 A 31/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

CAROLINE LORENA DE SOUZA NOGUEIRA

412.XXX.XXX-79

11/11/2024 A 30/09/2026

UNISA

PEDAGOGIA

30/04/2026

CAROLINE PEREIRA BASTOS

343.XXX.XXX-29

01/04/2026 A 31/03/2027

UNICESUMAR

PEDAGOGIA

CLAUDINEIA DA SILVA SANTOS

222.XXX.XXX-09

01/04/2026 A 31/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

DAYANE BARBOSA DA SILVA

127.XXX.XXX-54

16/04/2026 A 15/04/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

DAYANE FABRICIO PEREIRA

371.XXX.XXX-14

17/04/2026 A 16/04/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

DEISE LIMA DA SILVA

453.XXX.XXX-13

16/04/2026 A 15/04/2027

FECAF

PEDAGOGIA

GABRIELA GOMES DE LIMA

429.XXX.XXX-97

16/04/2026 A 22/02/2027

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

GABRIELA GOMES DE LIMA

429.XXX.XXX-97

16/04/2026 A 22/07/2027

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

24/04/2026

GABRIELA SILVA MESSIAS

370.XXX.XXX-07

20/04/2026 A 19/04/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

GEISA DE SANTANA

329.XXX.XXX-84

01/04/2026 A 31/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

GEOVANA COELHO MAIA

546.XXX.XXX-97

16/04/2026 A 15/04/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

GIOVANNA NATASHA DIAS XAVIER

510.XXX.XXX-40

20/04/2026 A 19/04/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

GISELE DA SILVA BUENO OLIVEIRA

224.XXX.XXX-94

01/04/2026 A 31/03/2027

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

GLAUCIA MARIANI DE MATOS MARTINS DA COSTA

474.XXX.XXX-58

20/04/2026 A 19/04/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

GUILHERME ANDRADE SANTOS

452.XXX.XXX-84

16/04/2026 A 08/11/2026

UNINOVE

EDUCAÇÃO ESPECIAL

IRIS FERREIRA DE SOUZA

437.XXX.XXX-39

01/04/2026 A 31/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ISABEL CRISTINA FRANCO DA CRUZ

541.XXX.XXX-12

01/04/2026 A 31/03/2027

UNISA

CIÊNCIA BIOLÓGICAS

ISABELLA BATISTA NUNES PEREIRA

519.XXX.XXX-00

20/05/2026 A 19/05/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

06/04/2026

ISABELLA COGHI PINHEIRO

428.XXX.XXX-10

16/04/2026 A 15/04/2027

ITALO BRASILEIRO

LETRAS

ISABELLE DA SILVA CAETANO

122.XXX.XXX-54

20/04/2026 A 19/04/2027

FECAF

PEDAGOGIA

ISABELLE LIMA DE ALMEIDA

562.XXX.XXX-50

05/05/2025 A 04/05/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/04/2026

JANICE ALMEIDA RIBEIRO

497.XXX.XXX-06

20/05/2025 A 19/05/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

06/04/2026

JENIFFER SOARES DA SILVA

411.XXX.XXX-81

14/04/2025 A 13/04/2027

UNICESUMAR

LETRAS

07/04/2026

JÉSSICA DA SILVA PEREIRA

502.XXX.XXX-30

16/04/2026 A 15/04/2027

FECAF

PEDAGOGIA

JÉSSICA SANTANA LEMOS

052.XXX.XXX-48

16/04/2026 A 15/04/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

JOYCE BARROS DOS SANTOS

335.XXX.XXX-76

16/04/2026 A 15/04/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

JULIANA LOPES GOMES MACHADO

371.XXX.XXX-02

16/04/2026 A 15/04/2027

FECAF

PEDAGOGIA

JULLYA OLIVEIRA XAVIER

552.XXX.XXX-29

20/04/2026 A 19/04/2027

UNISA

PEDAGOGIA

JUSSARA DOS SANTOS TRAJANO

516.XXX.XXX-99

16/04/2026 A 15/04/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

KAMILLA APARECIDA SANTOS SILVA

590.XXX.XXX-70

01/04/2026 A 31/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAMILLA APARECIDA SANTOS SILVA

590.XXX.XXX-70

01/04/2026 A 31/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

22/04/2026

KARINA RAMALHO VICENTE DE SOUSA

352.XXX.XXX-69

16/04/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

KAROLINA MATOS SILVA

490.XXX.XXX-60

20/04/2026 A 19/04/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

LAIS GONÇALVES DA SILVA

543.XXX.XXX-02

16/04/2026 A 15/04/2027

UNISA

PEDAGOGIA

LARISSA SILVERIO DA SILVA

525.XXX.XXX-66

17/04/2026 A 16/04/2027

UNICID

PEDAGOGIA

LENILDA HERCULANO SOARES ROMEIRO

128.XXX.XXX-33

20/04/2026 A 19/04/2027

UNIVESP

LETRAS

LETICIA GONÇALVES GOMES

352.XXX.XXX-21

20/05/2025 A 31/12/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

02/04/2026

LETICIA MOREIRA SANTOS

513.XXX.XXX-81

05/05/2025 A 04/05/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

29/04/2026

LETICIA SOUZA BRAGA

452.XXX.XXX-39

16/04/2026 A 31/12/2026

FAM

PEDAGOGIA

LIDIANE FONTES PEDRO

223.XXX.XXX-92

05/05/2025 A 04/05/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

22/04/2026

LUCAS EIRAS PRAXEDES

546.XXX.XXX-65

17/04/2026 A 16/04/2027

FECAF

EDUCAÇÃO FÍSICA

MARCIANO SANTOS SILVA

085.XXX.XXX-51

01/04/2026 A 31/03/2027

ITALO BRASILEIRO

EDUCAÇÃO FÍSICA

MARIA ELZA PASSOS PEREIRA

078.XXX.XXX-20

20/05/2025 A 19/05/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

06/04/2026

MARIANA FATIMA DA SILVA

517.XXX.XXX-33

16/04/2026 A 15/04/2027

UNICID

PEDAGOGIA

MARINÊS DE JESUS SOUZA

417.XXX.XXX-53

01/04/2026 A 31/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARINÊS DE JESUS SOUZA

417.XXX.XXX-53

01/04/2026 A 31/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

22/04/2026

MARIZANGELA AGUIAR SILVA CONDE

480.XXX.XXX-82

20/05/2025 a 31/12/2026

ANHEMBI MORUMBI

PEDAGOGIA

08/04/2026

MILENA DAMACENO COSTA

425.XXX.XXX-86

01/04/2026 A 20/01/2027

UNIFAVENI

EDUCAÇÃO ESPECIAL

MONIQUE DOS SANTOS SILVA

495.XXX.XXX-33

20/05/2025 A 19/05/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

08/04/2026

NATALY SALES DE OLIVEIRA MOREIRA

507.XXX.XXX-70

01/04/2026 A 31/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

NATHALIA ANDRADE MARTINS

490.XXX.XXX-51

20/05/2025 A 19/05/2027

UNICID

PEDAGOGIA

02/04/2026

PAOLA GIOVANNA DIAS VIEIRA

430.XXX.XXX-23

01/04/2026 A 31/03/2027

USP

LETRAS

PATRICIA NERY PEREIRA DOS SANTOS

018.XXX.XXX-01

01/04/2026 A 31/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

PATRIK GUILHERME SOUSA SILVA

393.XXX.XXX-13

01/04/2026 A 31/03/2027

UNINOVE

EDUCAÇÃO FÍSICA

PRISCILA DE JESUS SILVA

360.XXX.XXX-50

01/04/2026 A 31/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAIANA FERREIRA CAMPOS REIS

078.XXX.XXX-17

16/04/2026 A 15/04/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAYANE ALVES DA COSTA

604.XXX.XXX-96

20/05/2025 A 31/12/2026

UNASP

PEDAGOGIA

15/04/2026

RENATA REIS DE SANTANA

443.XXX.XXX-38

01/04/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ROBSON ALEXANDRE PATROCINIO LINDOLFO

326.XXX.XXX-08

20/04/2026 A 19/04/2027

CRUZEIRO DO SIL

HISTÓRIA

ROSANGELA LIMA SOARES

133.XXX.XXX-16

16/04/2026 A 15/04/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

STELA ANDRADE PALMEIRA DA SILVA

509.XXX.XXX-77

16/04/2026 A 15/04/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

TAINARA MARQUES DE ALMEIDA

431.XXX.XXX-97

20//05/2025 A 19/05/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

16/04/2026

TALITA DO NASCIMENTO CAVALCANTE

364.XXX.XXX-74

06/04/2026 A 05/04/2027

UNICV

EDUCAÇÃO FÍSICA

TALITA MARIA NASCIMENTO OLIVEIRA

480.XXX.XXX-84

01/04/2026 A 31/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

THALYA VENTURA DA SILVA

542.XXX.XXX-93

16/04/2026 A 15/04/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

VANESSA CABRAL SANTIAGO TAGAWA

275.XXX.XXX-56

20/05/2025 A 19/05/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

13/04/2026

VANESSA FERREIRA VIDAL

319.XXX.XXX-01

01/04/2026 A 31/03/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

VITORIA MARIA EDUARDA TEODORO DOS SANTOS

487.XXX.XXX-67

20/05/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

10/04/2026

YASMIM SOUSA GONÇALVES

575.XXX.XXX-36

13/04/2026 A 12/04/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

Relação de estagiários com TÉRMINO DE VIGÊNCIA no mês de ABRIL/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

BRUNA PINHEIRO DE SOUZA

334.XXX.XXX-30

15/04/2024 A 14/04/2026

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS

PEDAGOGIA

DRIELLY DE ANDRADE

467.XXX.XXX-03

22/04/2024 A 21/04/2026

ANHANGUERA

FERNANDA TEREZA DE SOUZA

376.XXX.XXX-07

15/04/2024 A 14/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

GIOVANNA CAVALCANTE FURTADO

427.XXX.XXX-00

04/01/2024 A 14/04/2026

UNIP

PEDAGOGIA

GISELE SANTOS SANTANA

483.XXX.XXX-78

19/04/2024 A 18/04/2026

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

JAQUELINE ALVES SANTOS

118.XXX.XXX-30

15/04/2024 A 14/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

VALQUIRIA AZEVEDO DA SILVA

358.XXX.XXX-66

15/04/2024 A 14/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

Relação de estagiários DESLIGADOS no mês ABRIL/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

ALEXANDRA CALIXTO DOS SANTOS

438.XXX.XXX-07

20/06/2024 A 19/06/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

27/04/2026

ALINE DOS SANTOS SOUZA

347.XXX.XXX-10

02/12/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

17/04/2026

ALINE NUNES PEREIRA

309.XXX.XXX-62

10/06/2025 A 09/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

12/04/2026

DANIELA ALVES MINEIRO

380.XXX.XXX-52

12/03/2026 A 11/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

17/04/2026

EUNICE DE OLIVEIRA FERNANDES DE ARRUDA

278.XXX.XXX-03

19/02/2026 A 18/02/2027

UNISA

PEDAGOGIA

10/04/2026

FABIOLA ALVES DA SILVA FRANCO

630.XXX.XXX-03

19/03/2026 A 18/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

24/04/2026

FLAVIA DE OLIVEIRA SOTERO DOS SANTOS

299.XXX.XXX-96

14/10/2024 A 13/10/2026

SECID

PEDAGOGIA

14/04/2026

GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA

323.XXX.XXX-08

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/04/2026

GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA

323.XXX.XXX-08

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/04/2026

GABRIELLA AMANCIA DE SOUZA FREITAS

493.XXX.XXX-90

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

06/04/2026

GRACE LOYSE DO NASCIMENTO BRITO

391.XXX.XXX-23

22/09/2025 A 21/09/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

01/04/2026

HEMANUELA BIANCA SALGADO FERREIRA

433.XXX.XXX-61

10/09/2025 A 09/09/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

18/04/2026

ISABEL CRISTINA DOS SANTOS LACERDA ALMEIDA

251.XXX.XXX-28

10/10/2025 A 09/10/2026

FECAF

PEDAGOGIA

26/04/2026

IZABELA DA SILVA SANTOS

483.XXX.XXX-41

15/07/2025 A 14/07/2026

FECAF

PEDAGOGIA

16/04/2026

JOYCE BARROS DOS SANTOS

335.XXX.XXX-28

16/04/2026 A 15/04/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

17/04/2026

JULIA VIANA DE SOUZA

550.XXX.XXX-39

01/10/2024 A 30/09/2026

UNISA

PEDAGOGIA

22/04/2026

KEILA ARAUJO XAVIER

073.XXX.XXX-50

11/08/2025 A 10/08/2026

FECAF

PEDAGOGIA

19/04/2026

KELLY CRISTINA BISPO DOS SANTOS

339.XXX.XXX-97

08/07/2024 A 07/07/2026

INESUSP

PEDAGOGIA

23/04/2026

LARISSA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

335.XXX.XXX-62

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

31/03/2026

LEONARDO DA SILVA RODRIGUES MOURA

329.XXX.XXX-29

10/10/2025 A 09/10/2026

FECAF

EDUCAÇÃO FÍSICA

01/04/2026

LETICIA OLIVEIRA COSTA

434.XXX.XXX-03

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/04/2026

LISIANE CRISTINA SILVA ROZA

438.XXX.XXX-42

18/06/2025 A 17/06/2026

FAM

PEDAGOGIA

15/04/2026

LORRANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO CLEMENTINO

507.XXX.XXX-06

01/04/2026 A 31/01/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

17/04/2026

LUCAS BORGES SANTOS

452.XXX.XXX-00

20/05/2025 A 19/05/2026

CRUZEIRO DO SUL

HISTÓRIA

23/04/2026

LUCIMARA SOUZA DE JESUS

452.XXX.XXX-79

21/08/2024 A 30/06/2026

UNISA

PEDAGOGIA

01/04/2026

LUIS OTAVIO ALVES DE LIMA

584.XXX.XXX-54

01/10/2024 A 30/09/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

27/04/2026

MARCELA APARECIDA DA SILVA BARROS

457.XXX.XXX-09

02/09/2024 A 01/09/2026

AMC

PEDAGOGIA

12/04/2026

MARIANA FATIMA DA SILVA

517.XXX.XXX-33

16/04/2026 A 15/04/2027

UNICID

PEDAGOGIA

27/04/2026

RAFAELA PEREIRA CHAGAS SANTANA

524.XXX.XXX-02

19/02/2026 A 22/12/2026

FAATESP

PEDAGOGIA

01/04/2026

RAISSA DANTAS DA SILVA

523.XXX.XXX-56

22/09/2025 A 21/09/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

16/04/2026

RAQUEL PEREIRA DOS REIS

159.XXX.XXX-67

19/02/2026 A 18/02/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

14/04/2026

SABRINA LUCENA BASTOS

471.XXX.XXX-02

18/06/2025 A 17/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/04/2026

SIRLENE EURIDES DE OLIVEIRA BEJE

353.XXX.XXX-26

18/09/2024 A 17/09/2026

FEDERAL EDUCANIONAL

PEDAGOGIA

23/04/2026

TAMIRES SILVA LOPES

437.XXX.XXX-75

07/10/2025 A 06/10/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

01/04/2026

VANUZA MARQUES DOS SANTOS ZACARIAS

371.XXX.XXX-51

20/03/2026 A 19/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/04/2026

YASMIN PROFETA DE JESUS

495.XXX.XXX-43

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

16/04/2026

YASMIN PROFETA DE JESUS

495.XXX.XXX-43

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

16/04/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE ENSINO - CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 156723060

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0052513-6

PORTARIA Nº 251 DE 05 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0052513-6 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACÊNCIAS, CNPJ: 50.105.899/0001-85, situada na rua Leopoldino José de Camargo, nº 551, Bairro Parque Arariba - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. concedido pela Portaria nº 229/23, DOC de 09/05/2023

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorização   |   Documento: 156790479

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0011147-7

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 333, de 11 de junho de 2024 conforme SEI (104898704) e considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 à 286 SEI 155252545 e o sorteiro de classificação SEI 129475600 que objetivou a convocação para atribuição dos credenciados SEI 155501470 para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 06 Instrutores de Música para atuar no Programa Ensino de Múscia 2026 nas Unidades da DRE CL, no período de maio à dezembro de 2026, totalizando R$ 155.062,08 (cento e cinquenta e cinco mil sessenta e dois reais e oito centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 31.012,44 (trinta e um mil doze reais e quarenta e quatro centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Ensino de Música

Nome

Instrutor

CPF

Polo

Número de Horas Previstas

R$

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Total

Hora

Total

INSS Patronal

Lilian Rodrigues Neves

Nível I

XXX.144.748-XX

EMEI Guiomar Piccinali

60

60

48

54

60

60

54

36

432

63,34

27.362,88

5.472,58

Marcio Diniz Ribeiro

Nível I

XXX.873.558-XX

EMEF Leonardo V. Boas

60

60

48

54

60

60

54

36

432

63,34

27.362,88

5.472,58

Marcio Diniz Ribeiro

Nível I

XXX.873.558-XX

EMEF Fagundes Varella

60

60

48

54

60

60

54

36

432

63,34

27.362,88

5.472,58

Renato Teixeira dos Santos Guerreiro

Nível I

XXX.629.058-XX

EMEI Chácara Sonho Azul

60

60

48

54

60

60

54

36

432

63,34

27.362,88

5.472,58

Anderson França dos Santos

Nível II

XXX.436.398-XX

EMEF Dezoito do Forte

60

60

48

54

60

60

54

36

432

52,79

22.805,28

4.561,06

Neusa Araujo de Toledo

Nível II

XXX.563.528-XX

EMEF Procópio Ferreira

60

60

48

54

60

60

54

36

432

52,79

22.805,28

4.561,06

Total

360

360

288

324

360

360

324

216

2592

155.062,08

31.012,44

II - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação o servidor Bruno Moraes Santos RF: 797.040.4 como suplentes os Daniel Jose de Paiva RF: 802.878.8 e Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2.

IV - Publica-se

Gabinete do Diretor Regional

Notificação   |   Documento: 156958641

REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE IONFORMAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA /BRASILÂNDIA

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO COM A EDUCAÇÃO

PROCESSO sei nº 6016.2021/0032595-8

NOTIFICAÇÃO

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Associação dos Moradores de Vila Carbone- CNPJ 57.059.883/0001-22, situada à Rua Alberto Andaló, nº 141, Parque São Luiz, SP, CEP: 02840-080 que, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 10/2023, seu Certificado de Credenciamento Educacional, expedido pela SME/DRE-FB, constante do processo 6016.2023/0076462-9, será cancelado por rejeição das Prestações de Contas dos CEIs Ary Barroso, Aquarela do Brasil, Nelson Breve e Adoniran Barbosa, administrados pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VOLA CARBONE, em conformidade ao disposto no Art.83 da Instrução Normativa nº 46/2024, em vigor à época.

O Cancelamento do Certificado comprova que a Organização não detém condições para a prestação de serviços de atendimento à crianças de 0 a 3 anos.

Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação, para manifestação da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VOLA CARBONE a ser apresentada na DRE/Freguesia Brasilândia, situada à Rua Marian Ziufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 156920519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 115 DE 07 DE MAIO DE 2026

6016.2019/0069265-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 87/2023, publicada no DOC de 09/05/2023, página 14 e nº. 187/2024, publicada no DOC de 19/06/2024, página 19, referente à EMEI BERTHA LUTZ

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Maria Lucia Perez Muniz 739.479.9/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Rosely Kind Rodrigues 657.037.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 87/2023 e nº. 187/2024.

PORTARIA Nº 116 DE 07 DE MAIO DE 2026

6016.2019/0069115-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 210/2022, nº. 90/2024, nº. 135/2025 e nº. 104/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROFESSORA LILIAN MASO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Diana da Silva Munhoz 793.938.8/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Roberto Bernardes Junior 936.854.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 15/03/2024

Mariana Collet da Graça 937.560.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 28/03/2024

João Carlos Escudeiro 937.536.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 01/04/2024

Everton Pereira de Souza Martins 946.640.1/1 Auxiliar Técnico de Educação 29/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156888177

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2017/0026299-1

PORTARIA Nº 127, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e considerando a necessidade de regularizar a vinculação da entidade mantenedora credenciada pela Secretaria Municipal de Educação, expede a presente Portaria:

Art. 1º O GSS GRUPO SEMPRE SERVINDO, CNPJ 52.808.144/0001-72, localizado na Av. Miguel Achiole da Fonceca, nº 1404, Bairro: Jardim São Paulo (Zona Leste), São Paulo, credenciada pela Portaria DRE Guaianases nº 104/23, DOC de 31/07/2023, tem alterado seu endereço para Rua Santa Gertrudes, nº 213, Sala 1, Bairro: Chácara Santo Antônio (Zona Leste), São Paulo, ficando subordinada administrativa e pedagogicamente à DRE DRE PENHA, localizada na Rua Apucarana, nº 215, Bairro: Tatuapé, São Paulo - SP.

Art. 2º Os documentos da Organização, ora sob a responsabilidade da DRE Guaianases, serão encaminhados para a Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 3º Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 104/2023, DOC de 31/07/2023, especialmente, o prazo estipulado para a validade do Certificado de Credenciamento Educacional de 30/07/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156922066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº128 (CEEP) DE 07 DE MAIO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0069882-3

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 132/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 52, e alterações referente à EMEI ELISIÁRIO RODRIGUES DE SOUSA, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Ivone da Silva Fernandes Costa

597.170.5/2

Assistente de Diretor de escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Kátia Regina Oliveira

656.767.3/3

Assistente de Diretor de escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 132/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº129 (RELATORIA) DE 07 DE MAIO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0073238-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOANA ANGÉLICA DE JESUS, MADRE, constituída pela Portaria nº 157/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Analu Amoedo Peres da Costa Campanella RF/VC 845.087.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Wellington Bueno Castello

947.726.8/1

31/03/2025

Relator: Heloisa Helena Prudente dos Santos RF/VC 836.850.3/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Davi de Paula de Jesus

948.381.1/1

28/04/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 254/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

PORTARIA Nº130 (RELATORIA) DE 07 DE MAIO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0073222-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF SATURNINO PEREIRA, constituída pela Portaria nº 165/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Rita de Cassia de Souza RF/VC 577.484.5/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Gabriela Fogaca Machado

842.644.9/3

14/04/2025

Renata Santos Barros

909.244.7/2

05/04/2024

Ana Belara Julio Judice Aragão

724.424.0/3

27/03/2024

Relator: Augusto Rodrigues de Souza RF/VC 820.235.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rodrigo de Cassia Calado

935.505.7/1

15/03/2024

Claudia Alves da Costa

919.110.1/2

13/03/2024

Davi Fernandes Costa

933.339.8/1

20/03/2024

Relator: Osvaldo Pinheiro da Silva RF/VC 846.095.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Eder Nunes Souza

940.605.1/1

01/07/2024

Janaina da Silva Nascimento

946.460.3/1

30/01/2025

Tayani Santos Felismino

934.078.5/1

13/03/2024

Relator: Flavia de Oliveria do Nascimento RF/VC 820.884.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Lucia de Lima

935.410.7/1

27/03/2024

Rosilene dos Anjos Santos

936.756.0/1

27/03/2024

Relator: Anderson Luiz dos Santos RF/VC 802.313.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ed Carlos Oliveira Mota

935.178.7/1

01/04/2024

Theyvine Silva Lima

946.468.9/1

30/01/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 287/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 56 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157001139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0055250-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI HELENA DA SILVA TEIXEIRA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (155577588) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 156998447) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

São Paulo, 7 de maio de 2026.


Referência: Processo nº 6016.2026/0058257-7 SEI nº 156975811

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156975811

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0058257-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI FILADELFIA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (156906595) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 156906729) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

São Paulo, 7 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156945749

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0058511-8

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF EURICO GASPAR DUTRA MAL.

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (156940269) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (156941105 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

São Paulo, 7 de maio de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 155547616

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.073955-1

PORTARIA Nº 119 de 29 de abril de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08, de 04/02/26 e do que consta no SEI nº 6016.2023/0.073955-1, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16; RESOLVE: Art.1° O INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES”, CNPJ 59.389.783/0001-90, situada em novo endereço, na Rua Babaçu, nº 100, Bairro: Cidade Líder, São Paulo, está credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga concedido pela Portaria nº 194/23, DOC de 23/06/23, ficando subordinada administrativa e pedagogicamente à DRE ITAQUERA, localizada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, nº 484, Bairro: Jardim Nossa Sra. do Carmo, cep- 08270-000 São Paulo - SP.

Art. 3º Os documentos da Organização ora sob a responsabilidade da DRE Ipiranga, serão encaminhados para a DIRETORIA REGIONAL ITAQUERA e, para fins de renovação do credenciamento, que vencerá em 22/06/26, reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Portaria   |   Documento: 156901690

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0016271-2

PORTARIA Nº 137, de 06 de maio de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela IN SME nº 08/2026, do que consta no processo SEI 6016.2020/0016271-2 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização MA-MA UNIÃO PARA ASSISTÊNCIA A CRIANÇA, CNPJ: 74.145.715/0001-79, com sede na Rua João Vieira Priosti, nº 1815, Vila Carrão - São Paulo - SP - CEP 03429-000, tem seu credenciamento realizado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 alterada pela IN SME nº 08/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá o “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156924894

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI nº. 6016.2026/0009693-1

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES DE MÚSICA - PROGRAMA ENSINO DE MÚSICA NA REDE 2026.

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 5.318/2020, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2022, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 a 286; e dos credenciamentos e classificações publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 09/03/2026 p. 42 a 44; que objetivou o credenciamento de Instrutores de Música I e II, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e a atribuição realizada, conforme Ata de Atribuição apresentada por DICEU, autorizo a contratação dos Instrutores de Música I e II abaixo para o Programa Ensino de Música na Rede 2026, a ser realizado nas Unidades Educacionais jurisdicionados à DRE-IQ, nos meses de maio a dezembro:

PERFIL PROFISSIONAL (INSTRUTOR I) - VALOR POR HORA DE TRABALHO R$ 63,34
QUANTIDADE DE INSTRUTORES INSTRUTOR CPF PERFIL PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA
1 FERNANDO LIRA DA SILVA CPF: 324.***.***-03 INSTRUTOR I 24 HORAS
2 THIAGO BARONE CPF: 346.***.***-95 INSTRUTOR I 12 HORAS
3 GERALDO MATIAS DA SILVA JUNIOR CPF: 078.***.***-12 INSTRUTOR I 12 HORAS
4 JOSÉ ANTÔNIO ALVES CPF: 212.***.***-24 INSTRUTOR I 24 HORAS
5 MARCOS ANTONIO DAS NEVES CPF: 274.***.***-76 INSTRUTOR I 24 HORAS
6 ANDRÉIA APARECIDA SILVA LAGES DE PÁDUA CPF: 761.***.***-34 INSTRUTOR I 12 HORAS
PERFIL PROFISSIONAL (INSTRUTOR II) - VALOR POR HORA DE TRABALHO R$ 52,79
QUANTIDADE DE INSTRUTORES INSTRUTOR CPF PERFIL PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA
1 HENRIQUE SOUZA CARDOSO DE MORAIS CPF: 363.***.***-99 INSTRUTOR II 12 HORAS
2 ELI PEREIRA DOS SANTOS CPF: 479.***.***-37 INSTRUTOR II 12 HORAS
3 JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA CPF: 501.***.***-35 INSTRUTOR II 24 HORAS
4 CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA CPF: 405.***.***-98 INSTRUTOR II 12 HORAS
5 RENATO FERREIRA DE PAULA CPF: 518.***.***-32 INSTRUTOR II 24 HORAS
6 ALISON SACRAMENTO ATTA CPF: 321.***.***-90 INSTRUTOR II 12 HORAS
7 JAIRO SOARES BARBOSA CPF: 064.***.***-37 INSTRUTOR II 24 HORAS
8 LUIZ HENRIQUE FELICIO CPF: 010.***.***-16 INSTRUTOR II 12 HORAS
9 LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA CPF: 402.***.***-19 INSTRUTOR II 24 HORAS
10 EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN CPF: 337.***.***-90 INSTRUTOR II 12 HORAS
11 LUIZ RODRIGO VILAS BOAS CPF: 230.***.***-95 INSTRUTOR II 24 HORAS

II - Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 (contratação) no valor total de R$ 708.450,48 (setecentos e oito mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 (INSS Patronal) no valor total de R$ 141.690,10 (cento e quarenta e um mil seiscentos e noventa reais e dez centavos).

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para assinatura do Termo de Contrato.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

Portaria   |   Documento: 156912609

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

PORTARIA Nº 01, DE 07 DE MAIO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0048157-6

O Diretor de Escola da EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ana Lúcia Teixeira de Freitas, R.F. nº 776.584.3/1;

- Edna Lomes do Nascimento Saviani, R.F. nº 744.770.1/1;

- Daniele Parlamento Monteiro de Moraes, R.F. nº 915.714.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0048157-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Juliana de Carvalho Oliveira dos Anjos

Diretor de Escola

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 156935764

Portaria nº. 141/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JACANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0010130-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/05/2026, PÁGINA 13

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0010130-7

PORTARIA nº 134, de 04/05/2026

Advogada Dra. KALLYÓPE NECTÁRIOS KATAVATIS, OAB/SP n. º 445.856

A Diretora Regional de Educação , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Glauco Odilon Queiroz, R.F 674.708.6/2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, QPE 18B, lotado na EMEF Marechal Rondon e em exercício na EMEF Gen. Paulo Carneiro Thomaz Alves , E.H. 162800000760000, a pena de SUSPENSÃO, por 02 (dois) dias, por descumprimento ao disposto nos incisos XI e XII do art. 178 e “caput” do art. 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho Disciplinar   |   Documento: 155224298

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANA TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0019957-9

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

R.F.: 889.516.3/1

Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 70/2026 de 04/03/2026, publicada no D.O.C. de 01/04/2026, página 51.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise do Pedido de Reconsideração e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 70, de 04/03/2026, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, publicada no D.O.C. de 01/04/2026.

II. Publique-se.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 156877806

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DOC de 05/05/2026, página 528.

Processo: 6016.2026/0009115-8

Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Contratação de Instrutor(a) de LIBRAS Sr.(a) Luana Barbosa, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares EMEI Antônio Ermírio de Moraes e EMEF José Mário Pires Azanha, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel junto à educando surdo que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Período de 11/05/2026 a 22/12/2026.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação do(a) Sr.(a) Luana Barbosa, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.112.378-**, para atuar como Instrutor(a) de LIBRAS na EMEI Antônio Ermírio de Moraes e EMEF José Mário Pires Azanha, conforme cronograma juntado aos autos, com início em 11/05/2026 e término em 22/12/2026, num total estimado de 1.173 (mil, cento e setenta e três) horas, no valor total estimado do contrato de R$ 93.862,38 (noventa e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos).

II- As despesas decorrentes desta Contratação, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária n.º 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

III- Publiquem-se os itens I e II.

IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 155689653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2025/0006975-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 237/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) ANDERSON CANTARINO, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 237/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) ANDERSON CANTARINO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.596.908-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF JOSE AMERICO DE ALMEIDA, conforme cronograma juntado aos autos, no período de 01/07/26 a 22/12/26, no valor total estimado de R$ 85.502,16 (oitenta e cinco mil, quinhentos e dois reais e dezesseis centavos).

II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º , bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste.

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

III- Publiquem-se os itens I e II.

IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 155691001

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2025/0009971-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 250/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 250/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.364.568-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR, conforme cronograma juntado aos autos, no período de 01/07/26 a 22/12/26, no valor total estimado de R$ 85.502,16 (oitenta e cinco mil, quinhentos e dois reais e dezesseis centavos).

II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º , bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste.

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

IV- Publique-se.

IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 155692018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2026/0009097-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Aditamento do Termo de Contrato n.º de Instrutor(a) de LIBRAS Sr.(a) EDVÂNIA GUIMARÃES DOS SANTOS BARROS, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel junto à educando surdo que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Período de 01/08/26 a 22/12/26.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e no artigo 74, IV, caput da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação do(a) Sr.(a) EDVÂNIA GUIMARÃES DOS SANTOS BARROS, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.155.248-**, para atuar como Instrutora de LIBRAS na EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO, conforme cronograma juntado aos autos, no período de 01/08/2026 a 22/12/2026, no valor total estimado do contrato de R$ 75.621,90 (setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos).

II- As despesas decorrentes deste Aditamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária n.º 16.00.16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.90.36.00.00.1.500.9001.

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

IV- Publique-se.

V- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 155694011

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2025/0007297-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 238/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26. Objeto: Contratação de Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa. Sr.(a) ÉRICA BARBOSA DA SILVA, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 238/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) ÉRICA BARBOSA DA SILVA, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.952.978-**, para atuar como Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa na EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, conforme cronograma juntado aos autos, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26, no valor total estimado de R$ 84.742,14 (oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).

II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva n.º , bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste.

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

IV- Publique-se.

V- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 155694204

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2025/0010840-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 256/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26. Objeto: Contratação de Instrutor de LIBRAS. Sr.(a) FÁBIO ALESSANDRO MARTINS, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI e EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 256/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) FÁBIO ALESSANDRO MARTINS, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.860.268-**, para atuar como Instrutor de LIBRAS nas Unidades Escolares EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI e EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26, no valor total estimado de R$ 84.742,14 (oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).

II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º , bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste.

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

IV- Publique-se.

V- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156933470

São Paulo, 07 de Maio de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0021237-3

Considerando o disposto no art. 116 da Lei Orgânica Municipal da Cidade de São Paulo, apresentamos o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados em Abril de 2026 por esta Diretoria Regional de Educação da Penha em DOC. Sei nº 156933349 .

São Paulo, 07 de Maio de 2026.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação da Penha

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155659933

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0040736-8

INTERESSADO: EMEF DESEMBARGADOR JOSE CAVALCANTI SILVA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 153613743, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 153613837, do laudo de Vistoria, SEI 153613952, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155610557

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0055504-9

INTERESSADO: CEI MARIA HELENA RIBEIRO DE CASTRO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 155608896, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 155609214, do laudo de Vistoria, SEI 155609276, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155497055

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0054531-0

INTERESSADO: CEI PEQUENOS GENIOS LIRIO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 155494846, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 155494920, do laudo de Vistoria, SEI 155495041, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Apostilamento   |   Documento: 156930635

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2019/0020263-1

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/DRE-SA/2019- RPP

LOCATÁRIO: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI LOURDINHA PINHEIRO III

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 35/DRE-SA/2019-RPP, mantido com a OSC SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, C.N.P.J. nº 71.735.641/0001-32, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI LOURDINHA PINHEIRO III, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 34.938,48 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 21/05/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Apostilamento   |   Documento: 156931807

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2017/0044358-9

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 539/DRE-SA/2017- RPP

LOCATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI HENRIQUE FERNANDES

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 539/DRE-SA/2017-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES, C.N.P.J. nº 07.185.482/0001-40 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI HENRIQUE FERNANDES, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 9.007,58 (nove mil, sete reais e cinquenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 12/05/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Apostilamento   |   Documento: 156932905

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2017/0045831-4

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1300/DRE-SA/2017- RPP

LOCATÁRIO: CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZAÇÃO INFANTIL E SOCIAL - CORIS

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI MANTO AZUL

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1300/DRE-SA/2017-RPP, mantido com a OSC CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZAÇÃO INFANTIL E SOCIAL - CORIS, C.N.P.J. nº 08.302.030/0001-64, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI MANTO AZUL, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 7.424,43 (sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e tres centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/05/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

Despacho   |   Documento: 156899423

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - REFERENTE AO MÊS DE ABRIL/2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

DATA N° EPH ANO CPF/CNPJ RAZAO SOCIAL ITEM DESPESA PREÇO TOTAL Nº PROCESSO

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13/04/2026 41639 2026 59.573.931/0001-21 APM CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044239-2

13/04/2026 41642 2026 04.530.352/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA Prêmio Excelência Educacional R$ 19.400,00 6016.2026/0044547-2

13/04/2026 41644 2026 51.684.488/0001-54 APM DA EMEF DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO Prêmio Excelência Educacional R$ 13.600,00 6016.2026/0044549-9

14/04/2026 42348 2026 45.875.309/0001-63 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA Prêmio Excelência Educacional R$ 12.600,00 6016.2026/0044556-1

14/04/2026 42373 2026 03.787.121/0001-13 APM DA EMEF FAZENDA DA JUTA Prêmio Excelência Educacional R$ 16.740,00 6016.2026/0044559-6

14/04/2026 42401 2026 51.690.717/0001-43 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFFELICIO PAGLIUSO Prêmio Excelência Educacional R$ 63.500,00 6016.2026/0044561-8

14/04/2026 42437 2026 01.362.012/0001-29 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL Prêmio Excelência Educacional R$ 13.000,00 6016.2026/0044590-1

14/04/2026 42488 2026 58.491.705/0001-39 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS Prêmio Excelência Educacional R$ 6.700,00 6016.2026/0044595-2

14/04/2026 42508 2026 51.690.709/0001-05 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER Prêmio Excelência Educacional R$ 34.900,00 6016.2026/0044597-9

14/04/2026 42524 2026 56.319.304/0001-70 APM DA EMEF OLIVAL COSTA Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044601-0

14/04/2026 42542 2026 10.878.358/0001-75 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II Prêmio Excelência Educacional R$ 26.000,00 6016.2026/0044603-7

14/04/2026 42558 2026 53.983.573/0001-49 APM DA EMEF PLINIO DE QUEIROZ Prêmio Excelência Educacional R$ 46.800,00 6016.2026/0044607-0

14/04/2026 42563 2026 02.913.115/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA Prêmio Excelência Educacional R$ 10.200,00 6016.2026/0044611-8

23/04/2026 46034 2026 59.573.931/0001-21 APM CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044239-2

23/04/2026 46040 2026 04.530.352/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA Prêmio Excelência Educacional R$ 19.400,00 6016.2026/0044547-2

23/04/2026 46043 2026 51.684.488/0001-54 APM DA EMEF DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO Prêmio Excelência Educacional R$ 13.600,00 6016.2026/0044549-9

23/04/2026 46046 2026 45.875.309/0001-63 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA Prêmio Excelência Educacional R$ 12.600,00 6016.2026/0044556-1

23/04/2026 46062 2026 03.787.121/0001-13 APM DA EMEF FAZENDA DA JUTA Prêmio Excelência Educacional R$ 16.740,00 6016.2026/0044559-6

23/04/2026 46063 2026 51.690.717/0001-43 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFFELICIO PAGLIUSO Prêmio Excelência Educacional R$ 63.500,00 6016.2026/0044561-8

23/04/2026 46067 2026 01.362.012/0001-29 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL Prêmio Excelência Educacional R$ 13.000,00 6016.2026/0044590-1

23/04/2026 46070 2026 58.491.705/0001-39 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS Prêmio Excelência Educacional R$ 6.700,00 6016.2026/0044595-2

23/04/2026 46073 2026 51.690.709/0001-05 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER Prêmio Excelência Educacional R$ 34.900,00 6016.2026/0044597-9

23/04/2026 46081 2026 56.319.304/0001-70 APM DA EMEF OLIVAL COSTA Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044601-0

23/04/2026 46086 2026 10.878.358/0001-75 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II Prêmio Excelência Educacional R$ 26.000,00 6016.2026/0044603-7

23/04/2026 46088 2026 53.983.573/0001-49 APM DA EMEF PLINIO DE QUEIROZ Prêmio Excelência Educacional R$ 46.800,00 6016.2026/0044607-0

23/04/2026 46091 2026 02.913.115/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA Prêmio Excelência Educacional R$ 10.200,00 6016.2026/0044611-8

28/04/2026 48561 2026 07.572.629/0001-55 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI ANITA GARIBALDI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 47.010,00 6016.2020/0014429-3

28/04/2026 48570 2026 08.427.941/0001-18 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PADRE ANTON MEROTH PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.675,00 6016.2020/0014430-7

28/04/2026 48581 2026 07.755.104/0001-55 APM DO CEU EMEI ROSA DA CHINA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 23.962,00 6016.2020/0015471-0

28/04/2026 48586 2026 07.513.790/0001-58 APM DO CEI ASSMA CURIATI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.695,00 6016.2020/0014433-1

28/04/2026 48593 2026 08.894.916/0001-44 APM DO CEI CELIA PERES SUNHIGA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.258,00 6016.2020/0014438-2

28/04/2026 48596 2026 03.928.163/0001-27 APM CEU EMEI PROFESSOR ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 132.067,00 6016.2020/0015470-1

28/04/2026 48597 2026 07.903.617/0001-66 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI INEZITA BARROSO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 35.680,00 6016.2020/0014443-9

28/04/2026 48605 2026 07.883.224/0001-38 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 37.944,00 6016.2020/0014444-7

28/04/2026 48610 2026 10.766.280/0001-05 APM DO CEU EMEI PROFESSORA ERIKA DE SOUZA BRITO MATOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 71.273,00 6016.2020/0015469-8

28/04/2026 48612 2026 07.709.697/0001-13 APM DO CEI ADUTORA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 37.781,00 6016.2020/0014450-1

28/04/2026 48617 2026 07.033.138/0001-36 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM COLONIAL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 36.247,00 6016.2020/0014453-6

28/04/2026 48620 2026 07.758.940/0001-93 APM DO CEI JARDIM COLORADO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 14.231,00 6016.2020/0014456-0

28/04/2026 48626 2026 07.763.024/0001-41 APM CEI JARDIM HELENA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 42.970,00 6016.2026/0011943-5

28/04/2026 48629 2026 07.805.624/0001-25 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM NOVE DE JULHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 42.897,00 6016.2026/0011945-1

28/04/2026 48631 2026 07.711.630/0001-13 APM DO CEI JARDIM RODOLFO PIRANI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 45.462,00 6016.2020/0014481-1

28/04/2026 48635 2026 07.818.938/0001-62 APM DO CEI JARDIM ROSELY PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 30.404,00 6016.2020/0014526-5

28/04/2026 48638 2026 07.834.315/0001-83 APM CEI JARDIM SANTO ANDRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.251,00 6016.2020/0014527-3

28/04/2026 48640 2026 07.753.781/0001-34 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM TIETE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.574,00 6016.2020/0014528-1

28/04/2026 48643 2026 07.919.522/0001-30 APM DO CEI JARDIM VERA CRUZ PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 36.932,00 6016.2020/0014529-0

28/04/2026 48648 2026 10.895.479/0001-25 APM DA EMEI CEU ALTO ALEGRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 122.575,00 6016.2020/0015466-3

28/04/2026 48655 2026 20.268.929/0001-03 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROF PAULA CRISTINA RODRIGUES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 71.413,00 6016.2020/0015491-4

28/04/2026 48660 2026 52.026.010/0001-08 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DR VITAL BRAZIL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 66.421,00 6016.2020/0015465-5

28/04/2026 48661 2026 52.028.545/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI VICENTE DE CARVALHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 78.739,00 6016.2020/0015463-9

28/04/2026 48665 2026 04.180.802/0001-81 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFA RUMI OIKAWA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 88.324,00 6016.2020/0015462-0

28/04/2026 48694 2026 07.849.142/0001-77 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM VILA CARRAO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.848,00 6016.2020/0014530-3

28/04/2026 48697 2026 07.290.051/0001-44 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI VEREADOR JOAO FRANCISCO DE HARO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 36.682,00 6016.2020/0014531-1

28/04/2026 48702 2026 07.906.545/0001-00 APM DO CEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 4.998,00 6016.2020/0014532-0

28/04/2026 48707 2026 07.127.157/0001-21 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI VEREADOR MARCOS MELEGA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 36.454,00 6016.2020/0014533-8

28/04/2026 48711 2026 07.717.026/0001-02 APM DO CEI MARIA CURSI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.706,00 6016.2020/0014535-4

28/04/2026 48721 2026 08.236.159/0001-11 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI DOMINGUINHOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.336,00 6016.2020/0014537-0

28/04/2026 48726 2026 07.419.291/0001-04 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE SANTA MADALENA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.099,00 6016.2020/0014538-9

28/04/2026 48729 2026 07.924.932/0001-70 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE SAO RAFAEL II PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 37.857,00 6016.2020/0014539-7

28/04/2026 48734 2026 08.791.379/0001-07 APM DO CEI VEREADOR ROBERTO GOMES PEDROSA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 37.085,00 6016.2020/0014706-3

28/04/2026 48747 2026 07.851.905/0001-14 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JOAO UBALDO RIBEIRO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.478,00 6016.2020/0014541-9

28/04/2026 48766 2026 07.065.267/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI TEOTONIO VILELA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.650,00 6016.2020/0014708-0

28/04/2026 48769 2026 19.328.906/0001-68 APM DO CEI MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 43.786,00 6016.2020/0015478-7

28/04/2026 48770 2026 11.127.754/0001-23 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CEI CEU ALTO ALEGRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 26.400,00 6016.2020/0014709-8

28/04/2026 48771 2026 07.826.069/0001-18 APM DO CEUCEI ROSA DA CHINA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 27.745,00 6016.2020/0014710-1

28/04/2026 48772 2026 07.910.506/0001-87 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI SAO MATEUS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 67.690,00 6016.2020/0014711-0

28/04/2026 48787 2026 08.428.903/0001-80 APMDO CEU CEI SAO RAFAEL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 59.269,00 6016.2020/0014712-8

28/04/2026 48790 2026 10.921.485/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI RUBEM ALVES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 42.172,00 6016.2020/0014713-6

28/04/2026 48792 2026 38.542.360/0001-98 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PACHECO GATO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 19.806,00 6016.2020/0087096-2

28/04/2026 48793 2026 12.236.582/0001-99 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO ALTO ALEGR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 242.475,00 6016.2020/0015548-1

28/04/2026 48794 2026 07.823.659/0001-97 APMSUACROSA DA CHINA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 97.149,00 6016.2020/0015552-0

28/04/2026 48795 2026 12.931.370/0001-21 ASSOCIACAO DE PAIS MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CEU SAO MATEUS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 107.452,00 6016.2020/0015559-7

28/04/2026 48797 2026 07.879.239/0001-22 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO SAO RAFAEL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 109.283,00 6016.2020/0015561-9

28/04/2026 48798 2026 10.627.921/0001-32 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO SAPOPEMBA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 188.438,00 6016.2020/0015566-0

28/04/2026 48799 2026 03.936.640/0001-04 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA MARLUCIA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 3.920,00 6016.2020/0014954-6

28/04/2026 48800 2026 01.336.464/0001-36 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CIEJA SAPOPEMBA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 87.857,00 6016.2020/0014956-2

28/04/2026 48801 2026 22.574.574/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CIEJA IGUATEMI I PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 1.960,00 6016.2020/0015522-8

29/04/2026 48917 2026 96.513.452/0001-46 APMDA EMEIRACHEL MESQUITA DE SALLES OLIVEIRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 50.219,00 6016.2020/0015424-8

29/04/2026 48934 2026 52.160.694/0001-28 APM DA EMEI PESTALOZZI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 123.264,00 6016.2020/0015422-1

29/04/2026 48943 2026 52.399.516/0001-54 APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUC INF ORIGENES LESSA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 69.104,00 6016.2020/0015420-5

29/04/2026 48951 2026 57.185.027/0001-13 APM EMEI NINI DUARTE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 52.288,00 6016.2020/0015419-1

29/04/2026 49036 2026 52.027.679/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MARIO DE ANDRADE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 53.943,00 6016.2020/0015418-3

29/04/2026 49039 2026 02.107.508/0001-19 ASSOCIACAO DE P E M DA EMEI DMARIA DE LOURDES CTORRES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 101.660,00 6016.2020/0015416-7

29/04/2026 49043 2026 02.853.876/0001-06 APM DA EMEI PROF MARIA CECILIA DEZAN ROCHA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 61.514,00 6016.2020/0015415-9

29/04/2026 49050 2026 52.031.507/0001-06 APM DA EMEI MANOEL FIEL FILHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 9.212,00 6016.2020/0015212-1

29/04/2026 49052 2026 09.271.622/0001-29 APM DA EMEI PROF MANOEL DE ALVARENGA FREIRE JUNIOR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 61.873,00 6016.2020/0015209-1

29/04/2026 49057 2026 52.446.804/0001-12 APM DA EMEI PROF JOSE VICENTE DA CUNHA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 81.133,00 6016.2020/0015208-3

29/04/2026 49067 2026 07.751.321/0001-77 APM EMEI CEU SAO MATEUS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 83.996,00 6016.2020/0015476-0

29/04/2026 49081 2026 56.094.238/0001-88 APM DA EMEI JOSE MAURO DE VASCONCELOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 58.280,00 6016.2020/0015198-2

29/04/2026 49088 2026 51.684.488/0001-54 APM DA EMEF DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 110.073,00 6016.2020/0014957-0

29/04/2026 49092 2026 54.581.632/0001-15 APM DA EMEF ALCEU AMOROSO LIMA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 187.668,00 6016.2020/0014958-9

29/04/2026 49097 2026 59.579.813/0001-20 APM DA EMEF IMPERATRIZ DONA AMELIA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 97.508,00 6016.2020/0014959-7

29/04/2026 49101 2026 52.804.770/0001-90 APM DA EMEF PROFESSOR ARLINDO CAETANO FILHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 107.041,00 6016.2020/0014961-9

29/04/2026 49108 2026 50.955.525/0001-59 APM DA EMEF ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 117.657,00 6016.2020/0014963-5

29/04/2026 49111 2026 00.722.148/0001-30 APM DA EMEF PADRE BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 91.727,00 6016.2020/0014964-3

29/04/2026 49116 2026 00.265.816/0001-47 APM EMEF PROF BENEDITO MONTENEGRO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 169.757,00 6016.2020/0014965-1

29/04/2026 49119 2026 51.605.780/0001-34 APM DA EMEF BRASILIO MACHADO NETO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 99.256,00 6016.2020/0014966-0

29/04/2026 49121 2026 02.497.391/0001-27 APM EMEF PROFESSOR CARLOS CORREA MASCARO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 122.151,00 6016.2020/0014967-8

29/04/2026 49123 2026 10.931.289/0001-16 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 111.238,00 6016.2020/0014968-6

29/04/2026 49126 2026 11.085.356/0001-91 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF MARTIN LUTHER KING JR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 124.290,00 6016.2020/0014969-4

29/04/2026 49128 2026 45.875.309/0001-63 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 118.831,00 6016.2020/0014970-8

29/04/2026 49129 2026 51.552.685/0001-10 APM DA EMEF CLAUDIO MANOEL DA COSTA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 148.699,00 6016.2020/0014971-6

29/04/2026 49131 2026 04.136.584/0001-88 APM DA EMEF PROFESSORA DIRCE GENESIO DOS SANTOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 168.020,00 6016.2020/0014975-9

29/04/2026 49135 2026 51.690.691/0001-33 APM DA EMEF COELHO NETO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 191.493,00 6016.2020/0014973-2

29/04/2026 49140 2026 51.739.928/0001-23 APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMILIO RIBAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 101.337,00 6016.2020/0014996-1

29/04/2026 49142 2026 03.787.121/0001-13 APM DA EMEF FAZENDA DA JUTA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 111.592,00 6016.2020/0014998-8

29/04/2026 49143 2026 51.690.717/0001-43 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFFELICIO PAGLIUSO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 227.611,00 6016.2020/0014999-6

29/04/2026 49147 2026 51.943.603/0001-68 APM DA EMEF DEPUTADO FLORES DA CUNHA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 122.433,00 6016.2020/0015009-9

29/04/2026 49151 2026 06.328.218/0001-56 APM DA EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 123.965,00 6016.2020/0015011-0

29/04/2026 49156 2026 62.463.518/0001-19 APM EMEF PADRE GREGORIO WESTRUPP PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 111.651,00 6016.2020/0015013-7

29/04/2026 49161 2026 51.573.087/0001-27 APM DA EMEF PROF HENRIQUE MELEGA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 105.833,00 6016.2020/0015014-5

29/04/2026 49165 2026 01.362.012/0001-29 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 127.100,00 6016.2020/0015017-0

29/04/2026 49175 2026 51.605.798/0001-36 APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HERALDO BARBUY PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 116.752,00 6016.2020/0015019-6

29/04/2026 49178 2026 58.491.705/0001-39 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 105.304,00 6016.2020/0015022-6

29/04/2026 49183 2026 04.905.056/0001-46 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 150.278,00 6016.2020/0015023-4

29/04/2026 49187 2026 54.282.975/0001-89 APM DA EMEF JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 120.042,00 6016.2020/0015024-2

29/04/2026 49191 2026 11.897.281/0001-43 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSE CARLOS NICOLET PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 81.740,00 6016.2020/0015025-0

29/04/2026 49199 2026 45.879.202/0001-93 APM DA EMEF JOSE LINS DO REGO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 115.984,00 6016.2020/0015048-0

29/04/2026 49208 2026 51.690.709/0001-05 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 152.566,00 6016.2020/0015050-1

29/04/2026 49209 2026 04.191.768/0001-40 APM DA EMEF PREF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 115.098,00 6016.2020/0015093-5

29/04/2026 49211 2026 54.882.940/0001-80 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA JULIETA TERLIZZI BINDO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 139.476,00 6016.2024/0046092-3

29/04/2026 49214 2026 60.861.395/0001-49 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL WALTER BELIAN PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 106.921,00 6016.2025/0067343-0

29/04/2026 49217 2026 74.146.226/0001-31 APM DA EMEF JULIO DE GRAMMONT PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 165.068,00 6016.2020/0015073-0

29/04/2026 49218 2026 53.587.101/0001-77 APM DA EMEF VINICIUS DE MORAES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 107.181,00 6016.2020/0015091-9

29/04/2026 49220 2026 04.889.761/0001-05 APM EMEF PROFA MARIA APARECIDA VILASBOAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 156.261,00 6016.2020/0015070-6

29/04/2026 49222 2026 54.747.712/0001-06 APM DA EMEF ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 133.482,00 6016.2020/0015089-7

29/04/2026 49226 2026 56.319.304/0001-70 APM DA EMEF OLIVAL COSTA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 113.936,00 6016.2020/0015072-2

29/04/2026 49228 2026 60.078.095/0001-98 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF VALENTIM CARRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 115.410,00 6016.2025/0048678-9

29/04/2026 49233 2026 54.607.865/0001-40 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF ORLANDO SILVA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 101.682,00 6016.2024/0045792-2

29/04/2026 49235 2026 11.844.929/0001-13 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 112.532,00 6016.2020/0015088-9

29/04/2026 49241 2026 02.913.115/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 242.122,00 6016.2020/0015085-4

29/04/2026 49242 2026 10.878.358/0001-75 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 189.892,00 6016.2020/0022554-4

29/04/2026 49249 2026 55.952.584/0001-97 APM DA EMEF PAULO DUARTE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 122.176,00 6016.2020/0015078-1

29/04/2026 49251 2026 51.545.226/0001-09 APM DA EMEF RODRIGUES DE CARVALHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 49.230,00 6016.2020/0015082-0

29/04/2026 49257 2026 53.983.573/0001-49 APM DA EMEF PLINIO DE QUEIROZ PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 137.719,00 6016.2020/0015079-0

29/04/2026 49260 2026 54.282.959/0001-96 APM DA EMEF PROF RIVADAVIA MARQUES JUNIOR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 124.895,00 6016.2020/0015080-3

29/04/2026 49263 2026 51.721.249/0001-27 APM EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 180.065,00 6016.2020/0015081-1

29/04/2026 49266 2026 21.057.327/0001-70 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF FORTE DOS REIS MAGOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 120.061,00 6016.2020/0015517-1

29/04/2026 49268 2026 04.530.352/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 115.695,00 6016.2020/0015102-8

29/04/2026 49272 2026 24.687.328/0001-96 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ACLAMADO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 81.170,00 6016.2020/0015518-0

29/04/2026 49279 2026 11.031.738/0001-32 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CEU EMEF ALTO ALEGRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 111.742,00 6016.2020/0015095-1

29/04/2026 49285 2026 07.481.009/0001-00 APM DA CEU EMEF PROFESSORA CANDIDA DORA PINO PRENTINI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 115.905,00 6016.2020/0015096-0

29/04/2026 49299 2026 63.544.152/0001-75 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF MARINA COLASANTI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 86.968,00 6016.2025/0137366-0

29/04/2026 49322 2026 10.478.853/0001-97 APM DA EMEF TATIANA BELINKY PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 116.707,00 6016.2020/0015103-6

29/04/2026 49330 2026 01.378.281/0001-83 APM DA EMEFM RUBENS PAIVA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 114.992,00 6016.2020/0015104-4

29/04/2026 49336 2026 03.703.470/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DR ADALBERTO PANZAN PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 61.198,00 6016.2020/0015107-9

29/04/2026 49346 2026 55.803.811/0001-12 APM DA EMEI ADEVALDO DE MORAES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 10.486,00 6016.2020/0015108-7

29/04/2026 49348 2026 07.103.564/0001-07 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ALFREDO VOLPI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 51.603,00 6016.2020/0015109-5

29/04/2026 49351 2026 54.368.279/0001-90 APM DA EMEI PROF ANTONIA DE OLIVEIRA MOTA DE ARAUJO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 53.216,00 6016.2020/0015110-9

29/04/2026 49392 2026 01.928.494/0001-31 APM DA EMEI ANTONIO CARLOS BRASILEIRO DE ALMEIDA JOBIM TOM JOBIM PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 52.767,00 6016.2020/0015112-5

29/04/2026 49397 2026 07.035.089/0001-70 APM DA EMEI APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS DE JESUS D CIDICA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 49.024,00 6016.2020/0015113-3

29/04/2026 49400 2026 52.040.334/0001-92 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ATAULFO ALVES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 18.924,00 6016.2020/0015114-1

29/04/2026 49402 2026 52.164.647/0001-52 APM DA EMEI BENJAMIN CONSTANT PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 77.412,00 6016.2020/0015137-0

29/04/2026 49405 2026 56.573.009/0001-46 APM DA EMEI PROF CARLOS HUMBERTO VOLPON PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 51.387,00 6016.2020/0015139-7

29/04/2026 49408 2026 57.283.483/0001-04 APM EMEI CARMEN MIRANDA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 63.853,00 6016.2020/0015140-0

29/04/2026 49409 2026 52.191.541/0001-48 APM DA EMEI CECILIA MEIRELES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 67.570,00 6016.2020/0015141-9

29/04/2026 49410 2026 64.617.376/0001-22 APM DA EMEI PROFESSORA CELIA CAMARGO PENTEADO ELIAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 64.241,00 6016.2020/0015142-7

29/04/2026 49411 2026 68.477.025/0001-14 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CHARLES CHAPLIN PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 50.229,00 6016.2020/0015144-3

29/04/2026 49412 2026 57.124.646/0001-06 APM DA EMEI CHIQUINHA GONZAGA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 48.113,00 6016.2020/0015145-1

29/04/2026 49414 2026 56.098.163/0001-03 APM DA ESC MUNICIPAL DE EDUC INF CLOVIS BEVILACQUA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 68.133,00 6016.2020/0015147-8

29/04/2026 49417 2026 06.017.813/0001-70 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CONJUNTO HABITACIONAL SAO FRANCISCO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 66.366,00 6016.2020/0015148-6

29/04/2026 49419 2026 59.838.219/0001-07 APM DA EMEI DANTON CASTILHO CABRAL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 50.159,00 6016.2020/0015149-4

29/04/2026 49421 2026 73.216.574/0001-75 APM DA EMEI EDER SADER PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.759,00 6016.2020/0015151-6

29/04/2026 49423 2026 57.126.492/0001-83 APM DA EMEI ELIS REGINA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 56.573,00 6016.2020/0015159-1

29/04/2026 49425 2026 52.033.743/0001-61 APM DA EMEI FELIPE DOLIVEIRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 67.178,00 6016.2020/0015161-3

29/04/2026 49427 2026 07.045.178/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL FRANCISCO ADAUTO RODRIGUES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 76.107,00 6016.2020/0015166-4

29/04/2026 49430 2026 73.739.096/0001-88 APM DA EMEI PROF HENRIQUE RICCHETTI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 57.496,00 6016.2020/0015170-2

29/04/2026 49433 2026 04.101.129/0001-47 ASSOC DE PAIS E MESTRES DA EMEI IGUATEMI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 81.671,00 6016.2020/0015172-9

29/04/2026 49436 2026 08.254.735/0001-53 APM DA EMEI JARDIM DA CONQUISTA II PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 69.832,00 6016.2020/0015176-1

29/04/2026 49439 2026 07.899.199/0001-80 APM DA EMEI JARDIM IMPERADOR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 58.899,00 6016.2020/0015178-8

29/04/2026 49446 2026 11.862.487/0001-38 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JARDIM PREMIANO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 48.454,00 6016.2020/0015191-5

29/04/2026 49447 2026 50.380.880/0001-47 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JESUINA NUNES BARBOSA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 73.814,00 6016.2020/0015194-0

29/04/2026 49448 2026 52.632.932/0001-50 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI JOSE CLEMENTE PEREIRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 21.070,00 6016.2020/0015197-4

TOTAL - R$ 12.820.263,00

33503000 - Material de Consumo

13/04/2026 41637 2026 59.573.931/0001-21 APM CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO Prêmio Excelência Educacional R$ 32.700,00 6016.2026/0044239-2

13/04/2026 41640 2026 04.530.352/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA Prêmio Excelência Educacional R$ 16.000,00 6016.2026/0044547-2

14/04/2026 42338 2026 45.875.309/0001-63 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA Prêmio Excelência Educacional R$ 12.000,00 6016.2026/0044556-1

14/04/2026 42371 2026 03.787.121/0001-13 APM DA EMEF FAZENDA DA JUTA Prêmio Excelência Educacional R$ 16.960,00 6016.2026/0044559-6

14/04/2026 42412 2026 06.328.218/0001-56 APM DA EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO Prêmio Excelência Educacional R$ 20.000,00 6016.2026/0044568-5

14/04/2026 42428 2026 01.362.012/0001-29 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL Prêmio Excelência Educacional R$ 5.000,00 6016.2026/0044590-1

14/04/2026 42480 2026 58.491.705/0001-39 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS Prêmio Excelência Educacional R$ 6.700,00 6016.2026/0044595-2

14/04/2026 42502 2026 51.690.709/0001-05 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044597-9

14/04/2026 42520 2026 56.319.304/0001-70 APM DA EMEF OLIVAL COSTA Prêmio Excelência Educacional R$ 10.100,00 6016.2026/0044601-0

14/04/2026 42539 2026 10.878.358/0001-75 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II Prêmio Excelência Educacional R$ 15.000,00 6016.2026/0044603-7

14/04/2026 42552 2026 53.983.573/0001-49 APM DA EMEF PLINIO DE QUEIROZ Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044607-0

14/04/2026 42571 2026 01.378.281/0001-83 APM DA EMEFM RUBENS PAIVA Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044613-4

23/04/2026 45969 2026 59.573.931/0001-21 APM CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO Prêmio Excelência Educacional R$ 32.700,00 6016.2026/0044239-2

23/04/2026 45973 2026 04.530.352/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA Prêmio Excelência Educacional R$ 16.000,00 6016.2026/0044547-2

23/04/2026 45982 2026 45.875.309/0001-63 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA Prêmio Excelência Educacional R$ 12.000,00 6016.2026/0044556-1

23/04/2026 45986 2026 03.787.121/0001-13 APM DA EMEF FAZENDA DA JUTA Prêmio Excelência Educacional R$ 16.960,00 6016.2026/0044559-6

23/04/2026 45991 2026 06.328.218/0001-56 APM DA EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO Prêmio Excelência Educacional R$ 20.000,00 6016.2026/0044568-5

23/04/2026 45998 2026 01.362.012/0001-29 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL Prêmio Excelência Educacional R$ 5.000,00 6016.2026/0044590-1

23/04/2026 46013 2026 51.690.709/0001-05 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044597-9

23/04/2026 46020 2026 56.319.304/0001-70 APM DA EMEF OLIVAL COSTA Prêmio Excelência Educacional R$ 10.100,00 6016.2026/0044601-0

23/04/2026 46023 2026 10.878.358/0001-75 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II Prêmio Excelência Educacional R$ 15.000,00 6016.2026/0044603-7

23/04/2026 46027 2026 53.983.573/0001-49 APM DA EMEF PLINIO DE QUEIROZ Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044607-0

23/04/2026 46028 2026 01.378.281/0001-83 APM DA EMEFM RUBENS PAIVA Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044613-4

23/04/2026 46032 2026 58.491.705/0001-39 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS Prêmio Excelência Educacional R$ 6.700,00 6016.2026/0044595-2

TOTAL - R$ 328.920,00

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01/04/2026 38077 2026 212.846.238-07 CARLA MEIRELLES SILVA CANAL CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 R$ 8.000,00 6016.2026/0041573-5

09/04/2026 40727 2026 12.146.458/0001-32 INSTRUTOY LAZER BRINQUEDOS E PISOS LTDA Pequenas Reformas - Escolas de Educação Infantil R$ 9.972,60 6016.2026/0044750-5

28/04/2026 48206 2026 42.751.044/0001-01 ARACI APARECIDA NUNES DA SILVA Pequenas Reformas - Centros de Educação Infantil R$ 6.800,00 6016.2026/0049164-4

29/04/2026 48805 2026 212.846.238-07 CARLA MEIRELLES SILVA CANAL CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 R$ 8.000,00 6016.2026/0051758-9

29/04/2026 49317 2026 05.823.840/0001-78 ELEVADORES ORION LTDA Elevadores R$ 4.705,28 6016.2024/0076536-8

29/04/2026 49325 2026 05.823.840/0001-78 ELEVADORES ORION LTDA Elevadores R$ 5.118,56 6016.2024/0076536-8

TOTAL - R$ 42.596,44

33903000 - Material de Consumo

01/04/2026 38149 2026 35.991.410/0001-26 ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA Pães, Doces, Biscoitos e Salgados R$ 9.346,92 6016.2026/0030713-4

01/04/2026 38249 2026 29.940.579/0001-54 PONTO MIX COMERCIAL E SERVICOS LTDA Diversos Materiais de Cama, Mesa e Banho R$ 4.680,00 6016.2026/0030838-6

01/04/2026 38350 2026 39.999.415/0001-56 BARBIN EMPRESARIAL LTDA Diversos Materiais e Utensílios de Copa e Cozinha R$ 540,00 6016.2025/0131245-8

TOTAL - R$ 14.566,92

33904700 - Obrigações Tributárias e Contributivas

29/04/2026 49334 2026 297.467.178-04 NAYDE ROCHA LOPES IPTU R$ 4.043,80 6016.2017/0002686-4

29/04/2026 49344 2026 49.876.857/0001-69 SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRESENTAÇÕES SÃO LOURENÇO LTDA IPTU R$ 22.628,60 6016.2017/0002697-0

TOTAL - R$ 26.672,40

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10/04/2026 41150 2026 041.600.695-76 ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA Especialização e Treinamento R$ 75.241,98 6016.2025/0014013-0

10/04/2026 41154 2026 012.012.591-93 ARCHIMEDES CORREA DE ALMEIDA NETO Especialização e Treinamento R$ 79.198,02 6016.2025/0013157-3

10/04/2026 41164 2026 388.171.458-82 VINICIUS EUGENIO BAPTISTA DE OLIVEIRA Especialização e Treinamento R$ 79.198,02 6016.2025/0014127-7

29/04/2026 48834 2026 352.512.848-70 LILIAN THAIS RIBEIRO Especialização e Treinamento R$ 116.473,02 6016.2026/0051432-6

30/04/2026 50294 2026 989.732.748-72 SILVIA SABANOVAITE Especialização e Treinamento R$ 116.473,02 6016.2026/0051300-1

TOTAL - R$ 466.584,06

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

01/04/2026 38280 2026 13.531.571/0001-02 ITEC INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA Outras Máquinas e Equipamentos Energéticos R$ 4.080,00 6016.2026/0033760-2

01/04/2026 38323 2026 38.240.496/0001-43 LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI Outros Aparelhos e Equipamentos de Comunicação R$ 3.750,00 6016.2026/0033760-2

TOTAL - R$ 7.830,00

44505200 - Equipamentos e Material Permanente

13/04/2026 41643 2026 04.530.352/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA Prêmio Excelência Educacional R$ 7.000,00 6016.2026/0044547-2

13/04/2026 41645 2026 51.684.488/0001-54 APM DA EMEF DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO Prêmio Excelência Educacional R$ 32.000,00 6016.2026/0044549-9

14/04/2026 42352 2026 45.875.309/0001-63 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA Prêmio Excelência Educacional R$ 16.400,00 6016.2026/0044556-1

14/04/2026 42419 2026 06.328.218/0001-56 APM DA EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO Prêmio Excelência Educacional R$ 25.700,00 6016.2026/0044568-5

14/04/2026 42445 2026 01.362.012/0001-29 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL Prêmio Excelência Educacional R$ 12.600,00 6016.2026/0044590-1

14/04/2026 42495 2026 58.491.705/0001-39 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS Prêmio Excelência Educacional R$ 18.900,00 6016.2026/0044595-2

14/04/2026 42512 2026 51.690.709/0001-05 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER Prêmio Excelência Educacional R$ 20.000,00 6016.2026/0044597-9

14/04/2026 42531 2026 56.319.304/0001-70 APM DA EMEF OLIVAL COSTA Prêmio Excelência Educacional R$ 26.000,00 6016.2026/0044601-0

14/04/2026 42546 2026 10.878.358/0001-75 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044603-7

14/04/2026 42567 2026 02.913.115/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA Prêmio Excelência Educacional R$ 50.000,00 6016.2026/0044611-8

14/04/2026 42576 2026 01.378.281/0001-83 APM DA EMEFM RUBENS PAIVA Prêmio Excelência Educacional R$ 20.300,00 6016.2026/0044613-4

23/04/2026 46093 2026 04.530.352/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA Prêmio Excelência Educacional R$ 7.000,00 6016.2026/0044547-2

23/04/2026 46095 2026 51.684.488/0001-54 APM DA EMEF DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO Prêmio Excelência Educacional R$ 32.000,00 6016.2026/0044549-9

23/04/2026 46096 2026 45.875.309/0001-63 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA Prêmio Excelência Educacional R$ 16.400,00 6016.2026/0044556-1

23/04/2026 46100 2026 06.328.218/0001-56 APM DA EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO Prêmio Excelência Educacional R$ 25.700,00 6016.2026/0044568-5

23/04/2026 46102 2026 01.362.012/0001-29 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL Prêmio Excelência Educacional R$ 12.600,00 6016.2026/0044590-1

23/04/2026 46110 2026 58.491.705/0001-39 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS Prêmio Excelência Educacional R$ 18.900,00 6016.2026/0044595-2

23/04/2026 46112 2026 51.690.709/0001-05 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER Prêmio Excelência Educacional R$ 20.000,00 6016.2026/0044597-9

23/04/2026 46113 2026 56.319.304/0001-70 APM DA EMEF OLIVAL COSTA Prêmio Excelência Educacional R$ 26.000,00 6016.2026/0044601-0

23/04/2026 46115 2026 10.878.358/0001-75 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II Prêmio Excelência Educacional R$ 10.000,00 6016.2026/0044603-7

23/04/2026 46116 2026 02.913.115/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA Prêmio Excelência Educacional R$ 50.000,00 6016.2026/0044611-8

23/04/2026 46117 2026 01.378.281/0001-83 APM DA EMEFM RUBENS PAIVA Prêmio Excelência Educacional R$ 20.300,00 6016.2026/0044613-4

TOTAL - R$ 477.800,00

33903100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

30/04/2026 49639 2026 11.095.047/0001-00 ROGERIO EVORA Outras Premiações Desportivas R$ 4.312,00 6016.2026/0054870-0

TOTAL - R$ 4.312,00

CONSISTÊNCIA DE CANCELAMENTO DE EMPENHO - ABRIL/2026

DT_EPH COD_EPH ANO_EPH NOM_RZAO_SOCI_SOF DESC_DOTACAO VAL_TOT_EPH DT_MVTO_EPH COD_NLP COD_NRO_PCSS_SOF VAL_MVTO_EPH TXT_OBS_MVTO_EPH TXT_UNID_DOTACAO COD_DESP

13/04/2026 41637 2026 APM CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 32.700,00 23/04/2026 10567 6016.2026/0044239-2 R$ 32.700,00 TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - inserir vinculação à contratação Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

13/04/2026 41639 2026 APM CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 10.000,00 23/04/2026 10575 6016.2026/0044239-2 R$ 10.000,00 TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42352 2026 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 16.400,00 23/04/2026 10584 6016.2026/0044556-1 R$ 16.400,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42348 2026 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 12.600,00 23/04/2026 10583 6016.2026/0044556-1 R$ 12.600,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42338 2026 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 12.000,00 23/04/2026 10582 6016.2026/0044556-1 R$ 12.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42480 2026 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 6.700,00 23/04/2026 10595 6016.2026/0044595-2 R$ 6.700,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42495 2026 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 18.900,00 23/04/2026 10597 6016.2026/0044595-2 R$ 18.900,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42488 2026 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 6.700,00 23/04/2026 10596 6016.2026/0044595-2 R$ 6.700,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

13/04/2026 41645 2026 APM DA EMEF DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 32.000,00 23/04/2026 10581 6016.2026/0044549-9 R$ 32.000,00 TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

13/04/2026 41644 2026 APM DA EMEF DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 13.600,00 23/04/2026 10580 6016.2026/0044549-9 R$ 13.600,00 TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42371 2026 APM DA EMEF FAZENDA DA JUTA 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 16.960,00 23/04/2026 10586 6016.2026/0044559-6 R$ 16.960,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42373 2026 APM DA EMEF FAZENDA DA JUTA 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 16.740,00 23/04/2026 10587 6016.2026/0044559-6 R$ 16.740,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42445 2026 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 12.600,00 23/04/2026 10594 6016.2026/0044590-1 R$ 12.600,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42437 2026 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 13.000,00 23/04/2026 10593 6016.2026/0044590-1 R$ 13.000,00 TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42428 2026 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 5.000,00 23/04/2026 10592 6016.2026/0044590-1 R$ 5.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42508 2026 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 34.900,00 23/04/2026 10599 6016.2026/0044597-9 R$ 34.900,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42512 2026 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 20.000,00 23/04/2026 10600 6016.2026/0044597-9 R$ 20.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42502 2026 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 10.000,00 23/04/2026 10598 6016.2026/0044597-9 R$ 10.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42531 2026 APM DA EMEF OLIVAL COSTA 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 26.000,00 23/04/2026 10603 6016.2026/0044601-0 R$ 26.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42520 2026 APM DA EMEF OLIVAL COSTA 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 10.100,00 23/04/2026 10601 6016.2026/0044601-0 R$ 10.100,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42524 2026 APM DA EMEF OLIVAL COSTA 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 10.000,00 23/04/2026 10602 6016.2026/0044601-0 R$ 10.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42546 2026 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 10.000,00 23/04/2026 10606 6016.2026/0044603-7 R$ 10.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42542 2026 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 26.000,00 23/04/2026 10605 6016.2026/0044603-7 R$ 26.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42539 2026 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 15.000,00 23/04/2026 10604 6016.2026/0044603-7 R$ 15.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42558 2026 APM DA EMEF PLINIO DE QUEIROZ 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 46.800,00 23/04/2026 10608 6016.2026/0044607-0 R$ 46.800,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42552 2026 APM DA EMEF PLINIO DE QUEIROZ 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 10.000,00 23/04/2026 10607 6016.2026/0044607-0 R$ 10.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42412 2026 APM DA EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 20.000,00 23/04/2026 10589 6016.2026/0044568-5 R$ 20.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42419 2026 APM DA EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 25.700,00 23/04/2026 10590 6016.2026/0044568-5 R$ 25.700,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42571 2026 APM DA EMEFM RUBENS PAIVA 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 10.000,00 23/04/2026 10615 6016.2026/0044613-4 R$ 10.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42576 2026 APM DA EMEFM RUBENS PAIVA 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 20.300,00 23/04/2026 10617 6016.2026/0044613-4 R$ 20.300,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42563 2026 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 10.200,00 23/04/2026 10610 6016.2026/0044611-8 R$ 10.200,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42567 2026 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 50.000,00 23/04/2026 10612 6016.2026/0044611-8 R$ 50.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

14/04/2026 42401 2026 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFFELICIO PAGLIUSO 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 63.500,00 23/04/2026 10588 6016.2026/0044561-8 R$ 63.500,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

13/04/2026 41642 2026 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA 16.23.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 R$ 19.400,00 23/04/2026 10578 6016.2026/0044547-2 R$ 19.400,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.11 - Prêmio Excelência Educacional

13/04/2026 41640 2026 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA 16.23.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 R$ 16.000,00 23/04/2026 10576 6016.2026/0044547-2 R$ 16.000,00 TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio Secretaria Municipal de Educação 65.01 - Prêmio Excelência Educacional

13/04/2026 41643 2026 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA 16.23.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1 R$ 7.000,00 23/04/2026 10579 6016.2026/0044547-2 R$ 7.000,00 "TIPO DE CONVÊNIO INCORRETO - Inclusão da vinculação do convênio" Secretaria Municipal de Educação 65.04 - Prêmio Excelência Educacional

23/01/2026 7939 2026 A D ARAGAO DISPLAY S E PECAS EM ACRILICO LTDA 16.23.12.368.4027.2.831.33903100.00.1.500.9001.0 R$ 5.675,10 30/04/2026 11225 6016.2024/0039679-6 R$ 5.675,10 Saldo não utilizado - CONTRATO FINALIZADO Secretaria Municipal de Educação 04.99 - Outras Premiações Desportivas

TOTAL: R$ 692.475,10 TOTAL CANCELADO: R$ 692.475,10

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - R.F. 693.221.5

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156852102

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0057956-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO MORIAH/CEI VICTÓRIA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (156850652) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (156850715) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156858608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0057985-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JÚNIOR

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (156856119) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (156856215) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156921794

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0058346-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF EMÍLIO RIBAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (156919843) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (156919893) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156941400

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0058468-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI FELIPE D'OLIVEIRA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (156933565) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (156933900) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156663011

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0056605-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI JARDIM ADUTORA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (156660921) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (156661063) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 156937717

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0097162-1
Recorrente: PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.015.0322-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 073.015.0322-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0097162-1
IPTU - RECURSO ORDINÁRIO - CADASTRO IMOBILIÁRIO - ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO IMÓVEL - RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
1. Recurso interposto contra lançamentos de IPTU fundados na classificação do imóvel como não residencial no cadastro imobiliário municipal.
2. No curso da tramitação, comprovada a retificação administrativa da destinação do imóvel para uso residencial, com a consequente extinção dos créditos tributários consubstanciados nas NLs impugnadas.
3. Superveniente ausência de controvérsia e perda do objeto recursal, afastando o interesse de agir do recorrente.
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0097162-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 073.015.0322-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 073.015.0322-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0012604-4
Recorrente: KURASHIKI DO BRASIL TÊXTIL LTDA

Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tarciso Tavares (OAB 207.519) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.134-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0012604-4
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO. ART. 3º, III, DA LEI Nº 11.154/1991. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PREPONDERANTE NÃO COMPROVADA. FARTO ACERVO PROBATÓRIO. HIPÓTESE IMPEDITIVA DA BENESSE NÃO CONFIRMADA. RECORRENTE FAZ JUS À IMUNIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0012604-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.134-4: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0072866-4
Recorrente: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

Advogado(s): Dr(a) Octávio Augusto Carneiro Pereira (OAB 21.262) Subseção (DF); Dr(a) Giselle Ariadne Neves da Rocha (OAB 19.559) Subseção (DF).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0072866-4
IMUNIDADE. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ATIVIDADE ECONÔMICA DE ADMINISTRAÇÃO DE GRUPOS DE CONSÓRCIOS. EXCEÇÃO PREVISTA NO § 3º DO ART. 15º DA CF/88, VEDAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR NÃO SE APLICA A RENDA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS REGIDAS PELAS NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS, OU QUE HAJA CONTRAPRESTAÇÃO OU PAGAMENTO DE PREÇOS OU TARIFAS PELO USUÁRIO. LEI FEDERAL 6.855/1980 NÃO PODE AFASTAR REGRA CONSTITUCIONAL OU CONCEDER ISENÇÃO HETERÔNOMA, ART. 151, III, CF/88. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS IMPOSTAS PELO BACEN, ELABORANDO DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DE ACORDO COM AS REGRAS ESPECÍFICAS DO COSIF E CUMPRINDO AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CORRESPONDENTES (DES-IF). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0072866-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0053851-2
Recorrente: 8G REPRESENTACOES E INTERMEDIACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Enrique de Abreu Lewandowshki (OAB 295.656) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.755-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0053851-2
MULTA - Emitiu documentos fiscais com dados inexatos em exportação de serviços não comprovada - ART. 15 e 53 da Lei n.º 14.107/05 - legislação vigente e eficaz - impossibilidade de afastamento por ilegalidade ou inconstitucionalidade - precedentes do CMT - Jurisprudência do CMT contra a tese da Consunção - Recurso Conhecido e Não Provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0053851-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.755-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 156981397

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0073985-0
Recorrente: LYGIA GIANOTTI COSTA PIMENTEL
Advogado(s): Dr(a) Paulo Francisco Maia de Resende Lara (OAB 250.257) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 084.257.0025-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073985-0
IPTU - EXTINÇÃO DA NL-1 DE 2023 - PAGAMENTO - ART. 156, I, DO CTN - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CONHECIMENTO APENAS PARCIAL DO RECURSO. FATOR DE OBSOLESCÊNCIA (ACC) - EXISTÊNCIA DE OBRA CONCLUÍDA EM 2009 - REDEFINIÇÃO DO MARCO TEMPORAL DA EDIFICAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS - ART. 31 DO DECRETO Nº 52.884/2011 - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE DE DILIGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073985-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 084.257.0025-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0043422-9
Recorrente: LYGIA GIANOTTI COSTA PIMENTEL
Advogado(s): Dr(a) Paulo Francisco Maia de Resende Lara (OAB 250.257) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 084.257.0025-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0043422-9
IPTU - EXTINÇÃO DA NL-1 DE 2023 - PAGAMENTO - ART. 156, I, DO CTN - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CONHECIMENTO APENAS PARCIAL DO RECURSO. FATOR DE OBSOLESCÊNCIA (ACC) - EXISTÊNCIA DE OBRA CONCLUÍDA EM 2009 - REDEFINIÇÃO DO MARCO TEMPORAL DA EDIFICAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS - ART. 31 DO DECRETO Nº 52.884/2011 - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE DE DILIGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0043422-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 084.257.0025-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0074512-7
Recorrente: ACADEMIA METROPOLITANA DE EDUCACAO E CULTURA - AMEC
Advogado(s): Dr(a) Mabely Meira Fernandes Gouveia (OAB 360.342) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000, ISS/AII 6.886.236-9 e ISS/AII 6.886.235-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0074512-7
RECURSO ORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, ?c?, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I (VEDAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO/RENDA). CONFIGURAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO INDIRETA/CONFUSÃO PATRIMONIAL PELA ASSUNÇÃO INTEGRAL, PELA ENTIDADE, DE DESPESAS (ALUGUÉIS E ENCARGOS) DE IMÓVEIS COMPARTILHADOS COM PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS, INCLUSIVE COM VÍNCULOS SOCIETÁRIOS/FAMILIARES COM MEMBROS DA DIRETORIA. AUTODECLARAÇÃO DE IMUNIDADE NO SDI (DECRETO MUNICIPAL Nº 56.141/2015). POSSIBILIDADE DE POSTERIOR FISCALIZAÇÃO NO PRAZO DECADENCIAL. MULTA POR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS COMO IMUNES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0074512-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE. A Conselheira Fátima Pacheco Haidar se declarou impedida.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
ISS/AII 6.886.236-9: Manter
ISS/AII 6.886.235-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0011299-1
Recorrente: CONDOMINIO PASCOAL VITA
Advogado(s): Dr(a) Ricardo Michael Romano (OAB 211.661) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 081.282.0076-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0087-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0086-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0085-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0084-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0083-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0082-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0081-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0080-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0079-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.282.0078-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 081.282.0077-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0011299-1
IPTU. Padrão Construtivo. O art. 15 da Lei 10.235/96 estabelece que o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos descritos em Tabela Anexa, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Os imóveis do Condomínio em questão têm área bruta total de 600m2 a 1092m2, devendo ser consideradas nesta apuração toda a área construída do empreendimento, somando-se à área privativa também áreas comuns cobertas e descobertas de acordo com fração ideal de cada imóvel, conforme apuração constante da Ficha de Condomínio. Além disso, verifica-se que o imóvel em questão apresenta várias características do Padrão ?F?. As imagens do Condomínio trazidas aos autos comprovam se tratar de empreendimento de luxo com apenas 12 unidades, com projeto arquitetônico arrojado e vários diferenciais exclusivos. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0011299-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 081.282.0076-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0087-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0086-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0085-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0084-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0083-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0082-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0081-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0080-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0079-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0078-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.282.0077-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 156995132

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0098930-0
Recorrente: ANTONIO RUBENS NOGUEIRA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 232.007.0007-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0098930-0
RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - REMISSÃO - ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 17.202/2019 - MATÉRIA FORA DA ALÇADA DE COMPETÊNCIA DO CMT - ANÁLISE DE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO É COMPETÊNCIA DE DIMIS SUJEITA A RECURSO HIERÁRQUICO PARA DEJUG. COM RELAÇÃO ÀS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS A ÁREA CONSTRUÍDA, A ÁREA OCUPADA E O ACC FORAM ALTERADOS POR DETERMINAÇÃO DA DECISÃO DA DIVISÃO DE JULGAMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ENCAMINHAMENTO PARA DIJUL E DEJUG.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0098930-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 232.007.0007-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0099102-9
Recorrente: MARCELLO CLAYTON DE SORDI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2016 NL 01 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2018 NL 01 , IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 e IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2017 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0099102-9
IPTU. REMISSÃO. LEI 17.202/2019. DECISÃO PROFERIDA POR DIMIS. Embora tenha nomeado sua petição como ?Impugnação?, a Recorrente requereu expressamente a aplicação da remissão prevista na Lei 17.202/2019. Diante disso, foram proferidas 2 (duas) decisões em 1ª instância: (i) uma proferida pela DIMIS tratando acerca da remissão; (ii) outra, proferida pela DIJUL. Se a Recorrente pretendia questionar a decisão da DIMIS que analisou a aplicação da remissão, deveria ter interposto o recurso cabível, qual seja, Recurso Hierárquico, nos termos do artigo 84 do Decreto Municipal nº 50.895/2009, o qual é apreciado pela entidade superior à DIMIS, não sendo de competência deste Conselho Municipal de Tributos.
IPTU. DÉBITO PAGO. Conforme comprovado pela Representação Fiscal, os débitos de IPTU referentes às NLs 01/2016 a 01/2022 encontram-se extintos pelo pagamento. O pagamento do crédito tributário resulta em perda do objeto do Recurso Ordinário. De fato, se o crédito tributário está pago, não há o que ser discutido, já que inexistente o objeto da controvérsia (no caso, não há crédito tributário, pois extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional).
RETIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA, ÁREA OCUPADA E ANO DE CONSTRUÇÃO JÁ ACOLHIDAS PELA R. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, RESULTANDO EM PERDA DE OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO.
RECURSO NÃO CONHECIDO COM REMESSA À DEJUG.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0099102-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2016 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2018 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 047.086.0013-5 EXERCÍCIO 2017 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0075216-6
Recorrente: JOSE AURINO DA SILVA

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 166.130.0078-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0075216-6
IPTU. PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADOS (LEI MUNICIPAL Nº 11.614/1994, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 15.889/2013) VEICULADO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO ÀS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO. RITO PRÓPRIO PERANTE A DIMIS. DISTINÇÃO ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO E IMPUGNAÇÃO A NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO. ARTIGOS 81 E 84 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 50.895/2009. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO CMT. NÃO CONHECIMENTO. Embora tenha nomeado sua petição como ?Impugnação?, a Recorrente requereu expressamente: (i) a aplicação da remissão prevista na Lei 17.202/2019 e isenção de IPTU para aposentados (Lei Municipal nº 11.614/1994, alterada pela Lei Municipal nº 15.889/2013); e (ii) apresentou alegações atinentes a suposto erro na metragem da área construída. Foram proferidas 2 (duas) decisões em 1ª instância: (i) uma proferida pela DIMIS tratando acerca da remissão e da isenção; e (ii) outra, proferida pela DIJUL. No presente Recurso Ordinário, a Recorrente deduziu alegações unicamente relacionadas à aplicação da isenção de IPTU para aposentados (Lei Municipal nº 11.614/1994, alterada pela Lei Municipal nº 15.889/2013). O pedido de isenção, todavia, deve ser formulado diretamente perante a Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, autoridade competente para aprecia´-lo originariamente em rito próprio previsto na legislação municipal, sendo inadequado veicular tal pleito em sede de Impugnação às Notificações de Lançamento. Este Conselho Municipal de Tributos não pode conhecer de pedidos de isenção originariamente, cabendo-lhe, em matéria de isenção, tão somente o julgamento de Recursos Ordinários interpostos contra decisões proferidas em primeira instância no rito próprio do pedido de isenção. No presente caso, o processo administrativo decorre de Impugnação apresentada em face de notificações de lançamento, o que reafirma: (i) a distinção entre o procedimento de pedido de isenção e o processo administrativo decorrente de impugnações a notificações de lançamento; e (ii) a incompetência deste CMT para julgar o presente recurso. O própria Recorrente, aliás, já observou o rito próprio, conforme protocolo de pedido de isenção apresentado nos autos (documento SEI nº 145714680), pleito que será apreciado em rito próprio pela autoridade competente (DIMIS). RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0075216-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 166.130.0078-2: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0074754-5
Recorrente: KEVINHO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS SPE LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Marco Antônio Matos dos Santos (OAB 500.652) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.815-6, ISS/AII 6.890.812-1, ISS/AII 6.890.810-5 e ISS/AII 6.890.816-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0074754-5
ISS. Autuações recaem sobre diferenças entre a escrita fiscal e contábil identificadas pela fiscalização. Não houve autuação sobre notas fiscais relativas a shows efetuados em outros municípios e/ou fora do Brasil. A recorrente não apresentou documentos que pudessem esclarecer minimamente a natureza das receitas registradas em sua contabilidade para as quais não houve a emissão da nota fiscal de serviços. A suposta violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade trata-se pleito que não pode ser conhecido por esta CMT em razão do quanto disposto art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 14.107/20053. Não houve bitributação, tendo em vista que os valores autuados não recaem sobre valores declarados em notas fiscais cujo ISS possa ser devido a outros municípios. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0074754-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.815-6: Manter
ISS/AII 6.890.812-1: Manter
ISS/AII 6.890.810-5: Manter
ISS/AII 6.890.816-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 156672025

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas concessão de diárias do processo 6017.2026/0027246-8 ref. a diárias no evento internacional "Conference on Human Factors in Computing Systems", em nome de Mary Alice Aparecida Guilherme, RF 833.536-2, realizado no período de 13 a 17 de abril de 2026 em Barcelona/Espanha, no valor de R$ 7.794,30 (sete mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos).

Despacho   |   Documento: 156790228

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0011884-1 ref. a 1 (uma) inscrição no evento 20° MBA Auditoria Interna, em nome de Fabrício Busto de Fazio, RF 755.936-4, realizado no período de 22 a 30 de abril de 2026, em Coimbra/Portugal, no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) com devolução de R$ 980,62 (novecentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156718296

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 156718160

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 156717997 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (155289955), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Juliana Lopes- RF: 911.256-1, CPF nºXXX.968.958-XX, para pagamento de inscrições de 3 (três) servidores no curso "Gestão e Fiscalização de Contratos: Estudo e Resolução de Casos Práticos" que ocorrerá no período de 13/07/2026 a 15/07/2026, em São Paulo / SP no valor de R$11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.33903900.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº38.196/2026 (156717877), respeitado o princípio da anualidade.

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 156846501

ORDEM INTERNA SF nº 22/2026, de 06 de maio de 2026.

Convoca servidor público municipal para prestar serviço no âmbito de Plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Convocar o servidor público municipal abaixo relacionado para prestar serviço no âmbito de plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF.

DATA: 11/05/2026 - Segunda-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARÃES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor listado no art. 1º e que efetivamente prestar serviço na data determinada, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação que será escolhido pelo servidor, e deverá ser usufruído da seguinte maneira:

2.1. Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, de modo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2027.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 156638903

Processo : 6017.2025/0052041-9

Assunto : Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2023/0066679-7

Interessado : Wagner Damo

CPF : xxx.771.888-xx

Representantes Legais : Julia Sbruzzi de Aguiar Carvalho de Almeida - OAB/SP 448.581 e CPF xxx.199.218-xx e Antônio Carlos de Freitas Junior - OAB/SP 313.493 e CPF xxx.698.478-xx

DESPACHO:

  1. À vista das informações constantes neste processo, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo SEI 6017.2023/0066679-7, que indeferiu as impugnações aos Comunicados CADIN nº 1.207.406/2023 e 1.207.407/2023; para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, em virtude de o recorrente apresentar as mesmas alegações do processo inicial.

  2. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 36, §2º, da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

  3. Notifique-se o contribuinte por meio do DOC e DEC, com posterior encaminhamento ao DEPAC para providências decorrentes desta decisão.

Portaria   |   Documento: 156628092

PORTARIA SF/SUREM nº 24, de 04 de maio de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 29/04/2026 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelo SEI nº 6017.2024/0002178-0.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 29/04/2026.

Decisão   |   Documento: 156754633

Processo : 6017.2026/0028658-2

Assunto : Reconhecimento de prescrição IPTU - SQL 112.721.0035-8 - NL 01/2015

Interessado : Adão Ribeiro da Silva

CPF : xxx.042.978-xx

DESPACHO:

  1. À vista das informações constantes neste processo, em especial da manifestação nº 155201152 , RECONHEÇO a prescrição do crédito tributário referente à NL 01/2015 do contribuinte SQL 112.721.0035-8.

  2. Para publicação, com posterior encaminhamento ao DECAD para providências decorrentes desta decisão.

Decisão   |   Documento: 156758648

Processo : 6017.2026/0028669-8

Assunto : Reconhecimento de prescrição IPTU - SQL 171.208.0010-7 - NL's 01/2017, 01/2018, 01/2019 e 01/2020

Interessado : Luzia Silva dos Santos

CPF : xxx.646.618-xx

DESPACHO:

  1. À vista das informações constantes neste processo, em especial da manifestação nº 155198901 , RECONHEÇO a prescrição do crédito tributário referente às NL's 01/2017, 01/2018, 01/2019 e 01/2020 do contribuinte SQL 171.208.0010-7.

  2. Para publicação, com posterior encaminhamento ao DECAD para providências decorrentes desta decisão.

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 156948695

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 13, DE 07 DE MAIO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.3 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM GUSTAVO DE QUEIROZ COSTA, RF 756.068-1, lotado na Divisão do Mapa de Valores - DECAD/DIMAP, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a atividade de análise e instrução no âmbito do processo SEI 6017.2023/0063564-6.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas para as atividades de DECAD/DIMAP na Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.3 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para 3 (três) dias do mês de maio de 2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 156963427

6017.2026/0014162-2, CCM 5.540.924-5. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 13/02/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 156963428

6017.2026/0010282-1, CCM 6.516.712-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 30/01/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 156963430

6017.2026/0009462-4, CCM 2.696.916-5. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 27/01/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 156963431

6017.2026/0009465-9, CCM 9.125.477-9. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 27/01/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 156963433

6017.2025/0079956-1, CCM 1.732.687-7. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas e o CCM encontra-se cancelado.

Despacho Documental   |   Documento: 156963435

6017.2025/0075693-5, CCM 8.552.409-3. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 06/11/2025.

Despacho Documental   |   Documento: 156963438

6017.2025/0074681-6, CCM 1.293.270-1. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 15/10/2025.

Despacho Documental   |   Documento: 156963442

6017.2025/0074422-8 - CCM 9.726.818-6. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 01/01/2025.

Despacho Documental   |   Documento: 156963443

6017.2025/0073700-0, CCM 5.515.089-6. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 14/08/2020.

Despacho Documental   |   Documento: 156966522

6017.2025/0074811-8, CCM 5.734.274-1. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 07/08/2020.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 156987579

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

LEDACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

CNPJ: 43.113.223/0001-78

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 156682409

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024821-4

NOME DO INTERESSADO: LINDINALVA OLIVEIRA RODRIGUES

CPF / CNPJ: XXX.318.528-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 194.195.0012-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ACEITO. ALTEREM-SE NUMERAÇÃO PREDIAL PARA Nº 150 E, DE OFÍCIO, ÁREA DE TERRENO 188M², TESTADA DE CÁLCULO 7,50M, ÁREA CONSTRUÍDA 245M², PADRÃO CONSTRUTIVO 1-C, ÁREA OCUPADA 140M², PAVIMENTOS 02 E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2018, A PARTIR DE 01/2027. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REALIZADA CONFORME MATRÍCULA E ESTIMATIVA BASEADA NA SITUAÇÃO FÁTICA.

Decisão Tributária   |   Documento: 156921924

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026440-6

NOME DO INTERESSADO: JOSE FERREIRA DUARTE

CPF / CNPJ: XXX.197.948-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.484.0143-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 110.484.0143-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0157-9 (N° 206 210; AT= 164M²; AC= 292M² ) E 0158-7 (N° 200; AT= 144M²; AC= 159M² ), A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156881187

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0077784-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DINORAH SANTOS DOS PASSOS

CPF: XXX.112.685-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.108.0620-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 089.108.0620-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0623-0 (n° 1311 - Casa 5; AT = 21; AC = 41) E 0624-9 - LOTE REMANESCENTE (n° 1311; AT = 1605; AC = 809), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF - CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2027 (JAN/2027).

Decisão Tributária   |   Documento: 155309927

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027232-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO ALVES DE SIQUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.187.538-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA GLORIA MARIANO DE SIQUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.470.478-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 125.088.0002-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 125.088.0002-2 por desdobro nos lotes 125.088.0101-0 (R FRANCISCO XAVIER DE BRITO nº 521; AT= 130m²; AC= 130m²) e 125.088.0102-9 (TV GABIROBA nº 10; AT= 120m²; AC= 240m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 156842917

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072207-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MATOS ROCHA

CPF/CNPJ: XXX.537.898-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.203.0618-4, 184.203.0619-2 e 184.203.0888-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

ACEITA-SE O PEDIDO DE INSCRIÇÃO INICIAL DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 540.508 DO 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO.

CANCELA-SE O SQLs 184.203.0618-4, 184.203.0619-2 e 184.203.0888-8 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES 1530-2 REMANESCENTE (n° 62 - R LAGO VITORIA; AT= 372m²; AC= 372m²), 1531-0 USUCAPIDO (n° 704 - R SEBASTIÃO ADVÍNCULA DA CUNHA; AT= 106m²; AC= 150m²)E 1532-9 REMANESCENTE (n°700 - R SEBASTIÃO ADVÍNCULA DA CUNHA; AT= 372m²; AC= 372m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

DE OFÍCIO, TENDO POR BASE AS IMAGENS DO IMÓVEL ALTERA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 184.203.0618-4 PARA 268M², A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

DE OFÍCIO, TENDO POR BASE AS IMAGENS DO IMÓVEL ALTERA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 184.203.0619-2 PARA 290M², A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

DE OFÍCIO, TENDO POR BASE AS IMAGENS DO IMÓVEL ALTERA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 184.203.0888-8 PARA 291M², A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 155670728

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072416-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LARISSA PECINATO LEMES

CPF/CNPJ: XXX.333.318-XX

REPRESENTANTE LEGAL: TABATA AZEVEDO SARAN DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.230.538-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 180.119.0049-7

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

CANCELA-SE O SQL 180.119.0049-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 180.119.0068-3 (n° 20; AT= 132; AC= 272) E 180.119.0069-1 (n° 120; AT= 120; AC= 144) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 154895699

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0022794-2
NOME DO INTERESSADO: GUSTAVO BISPO SANTOS SILVA
CPF/CNPJ: XXX.980.688-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 127.224.0013-7

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Requerente ilegítimo. O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. É preciso apresentar a cadeia sucessória completa que ligue os proprietários da matrícula aos atuais possuidores referenciados no contrato particular de compromisso de divisão amigável.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 154829093

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023114-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULA ANDREA SILVA DE ANDRADE

CPF/CNPJ: XXX.084.668-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 176.083.0006-9

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 176.083.0006-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 176.083.0059-1 (n° 239A; AT= 125 m²; AC= 78m²) E 176.083.0060-3 (n° 239B; AT= 125 m²; AC= 83m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 154681997

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023877-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE AUGUSTO JUREMA DA SILVA

CPF: XXX.097.438-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 180.007.0010-6

RECURSO DEFERIDO

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELE-SE O SQL 180.007.0010-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0039-4 (N° 10; AT 125M²; AC 305M²) E 0040-8 (N° 102; AT 125M²; AC 357M²), A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156749757

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0063611-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SEVERINA JOSEFA ANDRADE DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.875.988-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ALAN CHRISOSTOMO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.986.818-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 256.040.0047-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 256.040.0047-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0061-0 (N°309; AT=979M²; AC=792M²- lote usucapido) e 0062-9 (N°s 310, 314, 400, 401, 33,53, 343, 345; AT=2.302M²; AC=758M² - lote remanescente ), A PARTIR DE JAN/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156691886

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0077794-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARINALVA DE ALMEIDA SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.810.758-XX

REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO RUBENS BARBOSA

CPF/CNPJ: XXX.877.638-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 256.040.0053-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 256.040.0053-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0059-9 (N°862; AT=456M²; AC=30M²- lote usucapido) e 0060-2(N°s 60-B 2509 2507 2506 10-A 556; AT=2.360M²; AC=470M² - lote remanescente ), A PARTIR DE JAN/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156773867

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0083726-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRACILDA CANO MONTEIRO

CPF: XXX.059.078-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 308.061.0014-9

DESPACHO:

PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Aceito, para que seja cancelado o imóvel SQL nº 308.061.0014-9, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 308.061.0030-0 (n° de porta 52; AT= 136 m² ; AC= 250 m²) e

SQL nº 308.061.0031-9 (n° de porta 52-A; AT= 137 m² ; AC= 200 m²);

a partir de janeiro de 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156694105

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0022862-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDVALDO FRANCISCO DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.236.678-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA PEREIRA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.029.608-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.047.0007-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Embora o expediente tenha sido autuado como recurso administrativo, a juntada de novos documentos (Contrato de divisão amigável) impõe seu exame como novo processo.

CANCELA-SE O SQL 174.047.0007-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0089-1: nº 118, AT 500 m² e AC 499 m² E 0090-5: nº 72, AT 500 m² e AC 832 m² . EFEITOS A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156788180

DECISÃO:

NÚMERO DO PROCESSO:

NOME DO INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

CNPJ: XXX.644.738-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 114.075.0380-3

DESPACHO:

PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Cancelados os imóveis SQL nº 114.075.0704-3, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 114.075.0939-9 (n° de porta 800 ; AT= 1026m² ; AC= 373 m²) e

SQL nº 114.075.0940-2 (n° de porta 800 (Casa 05); AT= 170m² ; AC= 302 m²), a partir de janeiro de 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156963937

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026566-6

NOME DO INTERESSADO: BRUNO CARDOSO DO AMARAL

CPF / CNPJ: XXX.447.208-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.127.0037-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 116.127.0037-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0111-5 (N° 607; AT= 175M²; AC= 133M²) E 0112-3 (N° 611; AT= 175M²; AC= 133M²), A PARTIR DE 04/2026.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 03

Decisão Tributária   |   Documento: 156789169

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068212-1

NOME DO INTERESSADO: LAURINDA MARIA TRANCOLIN

CPF / CNPJ: XXX.990.058-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA FRAGA RIBEIRO

CPF: XXX.618.348-XX

SQL 227.115.0001-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE INCLUSAO DE IMOVEL NO CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL. INCLUA-SE SQL 227.115.0001-0 no cadastro, com as informações - Rua Ushikichi Kamiya, 1197, a partir de 01/2022 - AC=252m², AO=213m², 1 pavimento, ACC=2010, uso=14, padrão=12. Demolição parcial em 03/2024 de 183,772m². A partir de 04/2024 - AC=147m², AO=108m², ACC=2013, uso=43, padrão=32.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 156980837

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0025328-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 111.577.0014-3

Contribuinte: JOSE DA CONCEICAO FERREIRA

CPF: 501.133.648-49

Interessado: JOSE DA CONCEICAO FERREIRA

CPF: 501.133.648-49

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

De acordo com a análise da situação fática e documentos apresentados, alterado o uso do imóvel para residência, conforme solicitado, partir de janeiro de 2027. De ofício, foi alterado a área construída para 158 m², a partir de 01/2021 (período decadencial), conforme a análise da planta e situação fática.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 156986971

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0025288-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 117.320.0017-3

Contribuinte: LUIZ LOPES SANCHEZ

CPF: 033.893.678-53

Interessado: ISLENE MAIA DA SILVA

CPF: 082.243.848-88

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

De acordo com a análise da situação fática e documentos apresentados, alterado o uso do imóvel para prédio com uso exclusivamente residencial, não em condomínio, a partir de janeiro de 2027. Incluído a declarante como contribuinte em razão da posse do imóvel, conforme documento de Instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda apresentado.

De ofício, alterados também os seguintes dados cadastrais do imóvel, a partir de 01/2021: Padrão da construção para residência vertical; área construída de 497 m², 4 pavimentos e ano de conclusão da construção/ampliação: 2008.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 156946248

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025 0083521-5

SQL(s): 019.105.0074-7

Contribuinte: ALEKSANDRO IKEDA

CPF/CNPJ: 147.856.358-35

Interessado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MANOGRASSI

CPF/CNPJ: 269.760.168-64

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE, ALTERADO A ÁREA CONSTRUÍDA PARA “77M²”, O USO DO IMÓVEL “ESTACIONAMENTO E GARAGEM NÃO EM CONDOMÍNIO”, O PADRÃO DA CONSTRUÇÃO “3A”, PAVIMENTOS “1”, ACC “2025” E ÁREA OCUPADA “77M². CONFORME MATRÍCULA 85.757 DO 15º .R.I. INCLUIDO O DECLARANTE COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 156762637

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023675-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIANE DUARTE RODRIGUES

CPF: XXX.553.078-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.101.0261-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL NÃO ACEITO. ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA PARA 205M², QUE CORRESPONDE A 71,85M² SUBSOLO + 84,55M² PAV. TÉRREO + 48,33M² PAV. SUPERIOR; TIPO/PADRÃO DA CONSTRUÇÃO PARA 1-B, CONFORME AS CARACTERÍSTICAS PREVISTAS NA TABELA V (TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO), ANEXA À LEI Nº 10.235/1986; MANTIDO O USO RESIDÊNCIA COLETIVA, UMA VEZ CONSTATADO REGISTRO DE 03 (TRÊS) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA O LOCAL NO CADASTRO DA COSIP (CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA). DE OFÍCIO, ALTEREM-SE ÁREA OCUPADA PARA 85M² E NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA 02, CONSOANTE PLANTA, E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2001, CONFORME DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA N. 2026.1000010-0. ALTERAÇÕES CADASTRAIS COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 155439177

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027637-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LAURA DE JESUS LOPES CARVALHO

CPF/CNPJ: XXX.796.028-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 168.055.0084-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Apesar das matrículas juntadas aos autos, a planta apresentada é insuficiente, pois não retrata fielmente o imóvel e não atende aos requisitos mínimos de aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 156892507

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029421-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RONALDO ALVES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.174.768-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.144.0008-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Ademais, na documentação anexada, não há uma descrição inequívoca para identificação do imóvel, como testadas, suas medidas, sua posição na área maior, seja por meio das coordenadas geográficas, dos confrontantes ou da distância até os logradouros que circundam a quadra, entre outros que permitam a sua perfeita individualização.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 156888400

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030520-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIZETE KAVA CHAGAS

CPF/CNPJ: XXX.362.869-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.005.0031-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro referente ao imóvel inscrito sob o nº 163.005.0031-3 não pode ser acolhido, por ausência de comprovação da cadeia sucessória necessária à legitimação da posse sobre a fração de área pretendida. A requerente apresentou declaração para desdobro em 10 (dez) lotes e juntou contratos de cessão e transferência de direitos com o intuito de demonstrar a posse com animus domini; contudo, não restou comprovada a regular transmissão da posse aos cedentes indicados nos instrumentos apresentados (Carlos Antônio Murzili, Soraia Moreira Amaral Medeiros, Terezinha Maria Chagas e Vanderlei Rodrigues). Assim, em desacordo com os artigos 10, § 2º, e 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, não foram apresentados documentos idôneos que evidenciem a continuidade, regularidade e ininterrupção da posse desde o último proprietário registrado ou possuidor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal até a requerente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 154856782

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0008306-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO BRILHANTE LEITE FILHO

CPF/CNPJ: XXX.169.128-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.244.0037-1

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

Não se conhece do presente recurso, por sua intempestividade, e, por conseguinte, nega-se seu seguimento, nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Registre-se que o impugnante não atendeu à intimação para apresentação de documentos (doc. 126056142), permanecendo ausentes elementos essenciais à análise do mérito.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 153877710

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012096-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANK MOUREIRA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.004.464-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.418.0027-7

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

O Contrato Particular de Divisão Amigável apresentado não indica as testadas de cada imóvel e não indica a posição de cada imóvel dentro do imóvel que se pretende desdobrar. Acrescente-se que o processo ser instruído com a planta completa, assinada por profissional habilitado, que represente a situação atual e a pretendida, com quadros de áreas construídas de cada um dos imóveis envolvidos no desdobro.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 153938798

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0020651-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRENE BADARO DE CAMPOS

CPF: XXX.895.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.267.0118-2

DESPACHO:

RECURSO INDEFERIDO

No Cadastro Fiscal Imobiliário, o imóvel não está em nome do declarante. Ilegitimidade para pedir.

Quanto ao mérito, o Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel com Cessão de Direitos apresentado não demonstra a cadeia sucessória dos possuidores, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel.

A planta apresentada não identifica adequadamente a posição do imóvel na quadra fiscal nem detalha as áreas que devem ser atribuídas a cada um dos imóveis resultantes do desdobro pretendido.

Decisão Tributária   |   Documento: 154759048

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023891-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVA

CPF/CNPJ: XXX.827.088-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:051.086.0075-5 E 051.086.0076-3

DESPACHO: RECURSO NNÃO CONHECIDO

Trata-se de impugnação ao despacho de aceitação da declaração 6017.2026/0014103-7, com legitimidade e tempestividade comprovadas. Ademais, não há hipótese legal para impugnação de decisão aceita, nos termos dos incisos I e II do § 4º do art. 95 do Decreto Municipal nº 52.884/11.

Diante dos elementos presentes neste processo e no recorrido, de ofício, alteramos a área construída do SQL 051.086.0075-5 para 292 m² e demais dados avaliativos de acordo com a planta e situação fática. Alteramos, também, a área construída do SQL 051.086.0076-3 para constar 125 m², além do complemento do endereço do imóvel para constar o número 118A e demais dados avaliativos. Efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 156991801

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0018880-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DORA MARTINEZ DOMINGUEZ DE ANDRADE

CPF/CNPJ: XXX.707.938-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 148.253.0088-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

O assunto foi tratado no processo de impugnação SEI 6017.2026/0017278-1, que decidiu pela alteração da área construída para 376 m².

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 156982416

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029125-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JORDANIS VARDARIS

CPF/CNPJ: XXX.661.408-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 053.319.0007-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou Declaração de Inscrição Cadastral - Desdobro (DIC-D), solicitando o desdobro do SQL referenciado em dois novos lotes.

A declaração não pode ser aceita, pois a documentação apresentada não comprova, de forma suficiente, a legitimidade dos proprietários/possuidores indicados nem a divisão válida das frações pretendidas.

Consta da matrícula nº 183.515 do 7º Oficial de Registro de Imóveis que o imóvel permanece registrado em nome do Espólio de Pierre Jean Vardaris e de Linka Vardaris. Entretanto, o pedido indica Paskalina Vardaris e Jordanis Vardaris como proprietários/possuidores dos novos lotes, sem a apresentação de formal de partilha, sentença homologatória ou outro documento hábil que comprove a transmissão do imóvel às pessoas indicadas.

Além disso, o contrato de divisão amigável apresentado encontra-se incompleto e sem assinatura dos eventuais coproprietários. A folha apartada de assinaturas também não supre a irregularidade, pois não contém a assinatura da Sra. Maria Aparecida Vardaris.

ara a efetivação do desdobro fiscal, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento com a comprovação da posse ou da titularidade das frações individualizadas, com apresentação de documentação suficiente para demonstrar a cadeia sucessória, a anuência dos coproprietários e a individualização clara das áreas a serem desdobradas, nos termos do art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011..

Diante da ausência da documentação essencial, a declaração não deve ser aceita.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 153798030

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0020955-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FABIO EDUARDO CORCIONE

CPF/CNPJ: XXX.894.738-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 021.094.0025-0

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Trata-se de recurso interposto contra a não aceitação de pedido de revisão da área construída do imóvel, sob a alegação de que o terraço descoberto não deveria ser computado para fins de incidência do IPTU, bem como de que teria havido o aterro da piscina existente no local.

Contudo, nos termos do art. 12, inciso II, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a área construída bruta compreende, para fins de lançamento tributário, as áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, razão pela qual não procede a exclusão pretendida.

Ademais, a análise da situação fática do imóvel evidencia divergência em relação à planta apresentada, uma vez que foi constatada a existência de edícula construída nos fundos do lote, elemento não representado na documentação acostada. Tal inconsistência compromete a fidelidade das informações declaradas e impede o acolhimento do pedido de alteração cadastral, por não refletir a realidade física do imóvel.

Diante do exposto, o recurso será indeferido.

Decisão Tributária   |   Documento: 155582753

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027031-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OSNI ALCINDO MARTINS

CPF/CNPJ: XXX.173.618-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.006.0001-2

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Trata-se de impugnação ao despacho de não aceitação da declaração 6017.2026/0017890-9, com legitimidade e tempestividade comprovadas.

Os dados avaliativos que constam no Cadastro Imobiliário Fiscal estão de acordo com a DTCO 2023.1009975-5 e situação fática.

Ademais, o impugnante não apresentou elementos novos que motivem a revisão da decisão mencionada. Dessa forma, indeferimos a presente impugnação.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 155573462

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027444-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RICARDO SZABO

CPF/CNPJ: XXX.427.488-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ABNER TEIXEIRA

CPF/CNPJ: XXX.513.078-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 188.045.0018-1

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

Trata-se de impugnação ao despacho de não aceitação da declaração 6017.2026/0016526-2. Consta que o processo foi protocolado antes da lavratura e da publicação da decisão tributária impugnada. Ademais, o instrumento particular de divisão amigável não contém a assinatura de ambos os coproprietários. Assim, inexistia objeto recursal, ante a ausência de decisão no processo recorrido.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 156995400

Fica a empresa Tajuma Serviços Médicos Ltda, cnpj: 21.768.014/0001-20, notificada da decisão proferida no documento SEI n° 156766350, contido no processo SEI n° 6017.2026/0027297-2, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 156994217

Fica, Danilo França, CPF nº. XXX.577.768-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n°156705894, contido no processo SEI n°6017.2026/0027277-8, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 156978623

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012344-6

SQL nº: 005.040.0683-5

Interessado(a): YOUNG HEE BAEK LEE - CPF/CNPJ nº XXX.240.608 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em12/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. RETIFICO a decisão constante no doc. sei publicada no DOC em 04/05/2026 , para fazer constar que:

a) Onde se Lê no cabeçalho despacho:

"SQL nº: 005.040.0083-5"

b) Leia-se :

"SQL nº: 005.040.0683-5"

c) Onde se Lê no despacho:

"DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 005.040.0083-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do polo passivo para DESCONHECIDO , a partir de 01/2026."

d) Leia-se :

" DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 005.040.0683-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do polo passivo para DESCONHECIDO , a partir de 01/2026.

4. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

5. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. Retornar para fac.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 156899227

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0011275-4

SQL nº: 232.034.0004-7

Interessado(a): PRIMOZALHO DIAS SILVA FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.491.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega inconsistência nos dados avaliativos.

3.2. Alega exacerbação na base de cálculo.

3.3. Requer a alteração do padrão construtivo de Residencial Horizontal - D (13) para Residencial Horizontal - C (12).

3.4. Requer a alteração do ano da construção corrigido (ACC) de 2012 para 1994.

3.5. Requer a alteração do valor venal do imóvel de R$ 948.939,00 para R$ 750.000,00.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em consulta aos sistemas desta municipalidade, observamos que a FAC nº 1727676, lançada no bojo do processo SEI nº 6017.2019/0065088-5 foi responsável pelo lançamento da área edificada e, em especial, o ACC 2012, ora combatido. Nesse passo, observamos que a área da construção corresponde à área declarada na DTCO nº 2019.0004166-5, sendo que o correspondente ACC 2012, ora combatido, conforme análise das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 156888019), corresponde a situação fática do imóvel, corroborando a informação de "CONSTRUCAO EM ANDAMENTO EM MAR/2011..." indicada no campo 85 (obs) da referida FAC.

4.2. Mister destacar que o imóvel encontrava-se lançado como não edificado, uso territorial, até então, situação que coaduama com o consignado no campo observação da FAC nº 0439037: “MEMO026/11 SP.IQ. SEM CONDICOES DE HABITABILIDADE.”

4.3. Sobre a informação da condição inabitabilidade do imóvel (memorando nº 11 da subprefeitura - acima), reza o art. 14 da Lei Municipal nº 10.235/1986 que “as obras paralisadas ou em andamento, as edificações condenadas ou em ruína, as construções de natureza temporária e as construções, de qualquer espécie, inadequadas à sua situação, dimensões, destino ou utilidade, não serão consideradas como área construída”. Verifica-se, ainda, que não há qualquer menção a edificação já concluída anteriormente que esteja apenas sendo submetida a uma reforma, ainda que considerada substancial.

4.4. Superada a análise do ACC, que se mantém inalterado, passemos ao pedido de Avaliação Contraditória face à suposta exacerbação da base de cálculo do IPTU.

4.5. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada, sendo apresentado apenas os "laudos" dos doc. nº 150787429 e 150787430, cuja conclusão não define o valor venal pretendido, apenas declara que a construção seria preexistente à data de 2001. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.6. Por último, de acordo com as imagens do exterior obtidas na rede mundial de computadores em conjunto com as fotos internas apresentadas, entendemos caber razão ao contribuinte no sentido de alterar o padrão construtivo da edificação de tipo 1 - padrão D (13) para tipo 1 - padrão C (12), a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 232.034.0004-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do padrão construtivo da edificação de tipo 1 - padrão D (13) para tipo 1 - padrão C (12), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 156973320

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011560-5

SQL nº: 304.093.0936-1

Interessado(a): ISAQUE VANES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.442.528-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/07/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega débitos Totais do IPTU Indevidos por Copossuidor.

3.2. Alega “que são valores indevidos pois há a isenção conforme sendo o primeiro imóvel, valor venal do imóvel e local do imóvel”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 304.093.0936-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 156977232

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012576-7

SQL nº: 304.093.0848-7

Interessado(a): GABRIELA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.272.318-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/07/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 20XX e 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega fazer jus à Isenção/Desconto pelo VVI.

3.2. Alega que os lançamentos retroativos foram indevidos.

3.3. Alega ser seu único imóvel, o qual foi adquirido em 2024.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 304.093.0848-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 156878512

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020752-4

SQL nº: 061.036.0114-2

Interessado(a): ROSA MARIA TROMBINI NUNES - CPF nº XXX.334.238-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2019 a 20/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006) e em 20/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída, de 600m² para 534,12m² (doc. nº 124004871), anexando planta do imóvel que descreve 408,79m² (doc. nº 124004944).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 061.036.0114-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 154223802

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008114-8

SQL nº: 012.051.0388-0

Contribuinte: ANNA SOPHIA ROSSETTI CLETO - CPF nº XXX.999.078-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025 (NL 01/2025): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2024 (NL 01/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 012.051.0388-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 012.051.0388-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 119589001).

3.2. DE OFÍCIO, para o imóvel de SQL nº 012.051.0388-0, determino a alteração do bairro de “A” para “Jardim Vera Cruz” e a alteração do complemento de “AP 162” para “AP 162 Bloco A”, a partir de 01/2026.

3.3. DE OFÍCIO, para o imóvel de SQL nº 012.051.0393-7, determino a alteração do bairro de “B” para “Jardim Vera Cruz” e a alteração do complemento de “AP 162” para “AP 162 Bloco B”, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando duplicidade de inscrição e que seu imóvel se encontra com dois números de contribuintes 012.051.0393-7 e 012.051.0388-9. Assim, requer o cancelamento da inscrição 012.051.0388-9 e a manutenção da inscrição 012.051.0393-7.

4.1. Em consulta aos nossos registros, nota-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 012.051.0388-0 refere-se ao apartamento nº 162 do bloco A enquanto o imóvel inscrito sob o SQL nº 012.051.0393-7 refere-se ao apartamento nº 162 do bloco B, conforme Rol de Condomínios (doc. nº 154064464) e dados cadastrais (doc. nº 154218010 e 154218511).

4.2. Os dados estão em consonância com as informações constantes na Matrícula nº 142.782 do 2º ORI/SP (doc. nº 154064769) e na Matrícula nº 142.787 do 2º ORI/SP (doc. nº 154065381), integrantes do condomínio “Boreal Madalena”.

4.3. Diante de todo o exposto, concluímos que todos os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio deles foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 156901417

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014506-7

SQL nº: 303.007.1999-7

Interessado(a): LUANA XAVIER MORAES - CPF nº XXX.393.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega ter protocolado pedido de atualização cadastral visando a concessão do benefício de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), e que, portanto, a presente cobrança seria indevida até a conclusão do procedimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação da requerente, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Consultando a matrícula do imóvel (nº 372.006 - 9º - ORI; doc. nº 156898923), verificamos que este foi transmitido a MARQUES EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 17.211.113/0001-39), conforme registro datado de 31/01/2025; esta por sua vez, vendeu o imóvel à requerente, conforme registro datado de 28/03/2025. Conclui-se, portanto, com base no art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.989/1966, que a mencionada MARQUES EMPREENDIMENTOS LTDA não foi contribuinte do IPTU em nenhum dos exercícios desde a instituição do SQL nº 303.007.1999-7. Especificamente sobre o exercício impugnado de 2026, a requerente LUANA XAVIER MORAES já era contribuinte do imposto e atende às condições previstas na legislação para a concessão de isenção pelo VVI (doc. nº 156899105; doc. nº 156899109). O VVI, por sua vez, se encontra faixa de desconto estabelecida pela legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.1999-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome da contribuinte (proprietária) para “LUANA XAVIER MORAES” (CPF nº XXX.393.998-XX), a partir de 04/2025, tendo em vista matrícula do imóvel (nº 372.006 - 9º - ORI; doc. nº 156898923).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 155552994

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010424-7

SQL nº: 067.186.0484-4

Contribuinte: EDER ORZA DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.186.0484-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Solicita revisão no cálculo do IPTU a partir de uma comparação com a que seria uma unidade idêntica do mesmo edifício. Alega o requerente estar pagando um imposto cerca de dez vezes superior ao da referida unidade, sugerindo assim equívoco na alíquota aplicada no cálculo do seu IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação do requerente, inicialmente ressaltamos que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados no mesmo condomínio ou na mesma rua e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo edifício não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

4.2. A respeito dos valores do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração - inclusive no que diz respeito à alíquota aplicada -, conforme os elementos constantes da notificação impugnada (doc. nº 152291747), foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.3. Por fim, especificamente sobre a comparação entre o imóvel do requerente e o imóvel SQL nº 067.186.0444-5 do mesmo condomínio, cuja Notificação de Lançamento foi anexada a este processo (doc. nº 150586120), cabem as seguintes considerações. Grande parte da diferença entre o imposto cobrado - possivelmente toda essa diferença - se deve, de um lado, à não aplicação, para o imóvel do requerente, do desconto pelo valor venal do imóvel (VVI) previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025 e, do outro, à aplicação do referido desconto para o imóvel SQL nº 067.186.0444-5. Isso porque, conforme o art. 4º do referido diploma legal, as isenções e os descontos nele previstos somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte. Consultando nossos registros, verificamos que o requerente também é contribuinte do imóvel SQL nº 067.186.0182-9, que usufruiu do desconto pelo VVI do imóvel no exercício de 2026 (doc. nº 152292462). Por isso, o imóvel sob análise (SQL nº 067.186.0484-4) não possui direito ao desconto neste mesmo exercício. Por fim, verificamos que o desconto concedido ao imóvel SQL nº 067.186.0182-9 é superior àquele que seria concedido ao imóvel sob análise pela Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 152299630), de modo que foi respeitada assim a regra prevista no art. 4º, Parágrafo único, inciso I, deste diploma legal.

4.4. Diante de todo o exposto, concluímos que o lançamento impugnado deve ser mantido, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 067.186.0484-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155553791

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013230-5

SQL nº: 303.007.2179-7

Contribuinte: DANIEL WESLEY DE LIMA BRANDAO - CPF nº XXX.215.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega e questiona a existência de uma cobrança para seu SQL individual nº 303.007.2179-7 a qual seria referente ao SQL ascendente (anterior ao desdobro) nº 303.007.1497-9 e, portanto, segundo o requerente, de responsabilidade da construtora. Entretanto, a presente impugnação foi apresentada intempestivamente, não devendo ser conhecida, nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Informamos, a título de esclarecimento, que o débito do imposto correspondente à Notificação de Lançamento nº 01/2024 se encontra extinto (doc. nº 152361548; doc. nº 152361607). Aliás, o IPTU correspondente ao exercício de 2024, referente ao SQL nº 303.007.2179-7, foi de R$ 0,00, em virtude da concessão de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) prevista na legislação municipal (doc. nº 152361544). Eventuais cobranças oriundas de convenções particulares não dizem respeito à relação entre o sujeito passivo e esta Fazenda Municipal, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

5. DESPACHO: cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2179-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 151265707).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155555019

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008515-3

SQL nº: 095.102.0009-3

Contribuinte: WANDERLEY DE OLIVEIRA MANOEL - CPF nº XXX.046.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/08/2023 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022 e NL 02/2023), 09/02/2024 (NL 01/2024), 09/02/2025 (NL 01/2025) e 09/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, de 358 m² para 205,25 m².

3.2. Alteração da área ocupada, de 266 m² para 205,25 m².

3.3. Alteração de número de pavimentos, de 2 para 1.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Primeiramente esclarecemos que os dados avaliativos contestados foram atualizados no contexto de projeto de telemetria a laser, no âmbito do processo administrativo nº 6017.2023/0000682-7 (doc. nº 151896317; doc. nº 151896829). Para fundamentar sua alegação, o requerente apresenta planta da edificação - elaborada por profissional legalmente habilitado -, indicando a área construída total de 205,25 m² (doc. nº 150084909). A referida planta indica também que o que aparenta ser, a partir de imagens aéreas, um segundo pavimento na edificação se trata, na realidade, de área caracterizada como “área técnica”, razão que presumivelmente acarretou a divergência entre a área declarada e a área contestada. Ademais, o requerente anexou imagens internas do imóvel que em princípio confirmam a existência da referida área técnica (doc. nº 153463599; doc. nº 153463601; doc. nº 153463602; doc. nº 153463603; doc. nº 153463605; doc. nº 153463606; doc. nº 153463607; doc. nº 153463608; doc. nº 153463610; doc. nº 153463611; doc. nº 153463612; doc. nº 153463613). Por fim, apontamos que os dados alegados pelo requerente no presente processo também foram objeto da Declaração Tributária de Conclusão de Obra nº 2025.1005662.6 (doc. nº 151896296).

4.2. Por meio de imagens digitais extraídas dos aplicativos MDSF Geosampa e Google Earth Pro, constatamos que a planta anexada está compatível com a situação fática (doc. nº 155117867). Entretanto, as mesmas imagens indicam o que aparenta ser uma piscina descoberta, cuja área foi estimada em 24,7 m² e que também é tributável pelo IPTU, conforme o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1985. Deste modo, chega-se à área construída total de 230 m² (205,25 m² + 24,7 m²), considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, do mesmo diploma legal.

4.3. Diante de todo exposto, determinamos a alteração da área construída e da área ocupada para 230 m² e do número de pavimentos para 1, a partir de 01/2021 (período não decadencial).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 095.102.0009-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 095.102.0009-3, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração dos seguintes dados avaliativos do imóvel, a partir de 01/2026: área construída e área ocupada, para 230 m²; e número de pavimentos, para 1.

5.3. DE OFÍCIO, determino que as alterações estabelecidas no subitem 5.2 acima se deem com efeitos a partir de 01/2021 (período não decadencial).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156985101

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015108-3

SQL nº: 303.007.2075-8

Interessado(a): ALEXANDRE GOES DE OLIVEIRA DA SILVA GOMES - CPF nº XXX.733.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega ter protocolado pedido de atualização cadastral visando a concessão do benefício de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), e que, portanto, a presente cobrança seria indevida até a conclusão do procedimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação da requerente, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Verificando nossos registros, constatamos que a requerente atende às condições previstas para a concessão do benefício (doc. nº 156983983; doc. nº 156984001). Ademais, o valor venal do imóvel, no exercício impugnado, está dentro da faixa de isenção prevista na legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº XX/20XX, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2075-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do contribuinte para “ALEXANDRE GOES DE OLIVEIRA DA SILVA GOMES” (CPF nº XXX.733.298-XX), a partir de 09/2024, tendo em vista matrícula do imóvel (nº 372.082 - 9º ORI; doc. nº 156983673).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 155556161

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0002100-7

SQL nº: 189.085.0012-9

Contribuinte: EDVAN PEREIRA DE SOUZA - CPF nº XXX.589.748-XX

Representante: DOUGLAS PIAZZON - CPF nº XXX.188.188-XX

Representante: VICTOR FELIPE SALLES- CPF nº XXX.575.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do uso do imóvel, de “Loja” (40) para “Armazéns gerais e depósitos” (51).

3.2. Alteração do tipo/padrão da construção, de “Comercial Horizontal - B” (3-B) para “Comercial Horizontal - A” (doc. nº 149007264) e/ou para “Armazém/Depósito - B” (5-B) (doc. nº 149007307).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao uso do imóvel, o requerente apresentou imagens internas que corroboram o uso alegado (doc. nº 149007292; doc. nº 149007296; doc. nº 149007299; doc. nº 149007304). O referido uso também está compatível com imagens digitais extraídas dos aplicativos MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View (doc. nº 155197225), que não indicam, por exemplo, funcionamento evidente de comércio ou loja no local. Diante do exposto, o pedido deve ser julgado procedente, alterando-se o uso do imóvel para “Armazéns gerais e depósitos” (51), a partir de 01/2020.

4.1.1. A título de esclarecimento, apontamos que essa alteração cadastral em particular não possui influência no cálculo do imposto.

4.2. Quanto ao tipo da construção, as mesmas imagens mencionadas no subitem 4.1 acima, e basicamente pelas mesmas razões ali mencionadas, indicam que a edificação é compatível com o tipo “Armazém/Depósito” (5) previsto na Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/1985. A planta da edificação anexada (doc. nº 149007290) também não indica, por si só, que um tipo diferente seria o mais adequado. Já quanto ao padrão da construção, não foram apresentados elementos que justifiquem um padrão em específico, com base nas características elencadas na Tabela V do diploma legal mencionado, de modo que optamos pela manutenção do padrão “B” atualmente cadastrado para o tipo “3”. Diante de todo o exposto, determinamos a alteração do tipo/padrão da construção para “Armazém/Depósito - B” (5-B), a partir de 01/2020.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 189.085.0012-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para “Armazéns gerais e depósitos” (51) e do tipo/padrão da construção para “Armazém/Depósito - B” (5-B; Código 82), a partir de 01/2020.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 156933030

Referência: Processo 6021.2025/0084596-4

Interessado: AVS SEGURADORA S/A

CCM: 2.146.951-2

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 156932887 do processo SEI nº 6021.2025/0084596-4, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.240.017-7 e 062.240.018-5.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156933660

Referência: Processo SEI nº 6021.2024/0082670-4

Interessado: TAPFLEX SERVIÇOS E SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, FIBRA COMERCIAL SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA ME e AURELICE ALVES DE LIMA EPP

CCM: 9.653.277-7, 2.617.827-3 e 3.452.264-6

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 156933290 do processo SEI nº 6021.2024/0082670-4, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.123.520-0, 061.123.521-8, 061.123.522-6, 061.404.663-7 061.404.664-5, 061.404.665-3, 062.367.072-0, 062.367.073-9, 062.367.074-7, 062.655.105-6, 062.655.106-4 e 062.655.107-2.

1.1. Os contribuintes tiveram suas inscrições canceladas junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente a 03/06/2015, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156934352

Referência: Processo 6021.2024/0059943-0

Interessado: MAX-FER COMERCIAL LTDA

CCM: 9.118.395-2

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 156934130 do processo SEI nº 6021.2024/0059943-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.065.611-2, 061.065.612-0, 061.065.613-9, 061.347.196-2, 061.347.197-0 e 061.347.198-9.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156935210

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0009049-3

CCM nº: 4.444.973-9

Interessado: ALESSANDRA SAVI DA SILVA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 153352423 do processo SEI nº 6021.2026/0009049-3, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.928.949-0, 005.928.950-3, 005.900.937-3 e 005.928.951-1.

1.1. O contribuinte teve o cancelamento dos códigos da TRSS junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM efetivado em 2019, retroativamente à data de início deles.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 156912279

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008842-0

SQL nº: 152.093.0021-7

Interessado(a): José Orlenilson Leite de Lima - CPF nº XXX.071.148-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída e do ano de construção corrigido

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (620 m²) foi atualizado por meio da FAC nº 3037770 (doc. nº 156912270), conforme situação fática do imóvel, a partir de 04/2024. Ao analisar imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 156912269) e a planta apresentada na Declaração de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1002285-1 (doc. nº 152085847 e 150167699), verificou-se que a área construída de 297,72 m² prevista na DTCO não condiz com a situação fática do imóvel, tendo em vista que a referida planta apresenta apenas o pavimento térreo e 1 subsolo, quando, na verdade, o imóvel possui o pavimento térreo e 2 subsolos (doc. nº 156912269). Dessa forma, mantém-se a área construída de 620 m².

4.2. No que diz respeito ao ano de construção corrigido (ACC), mantém-se o ACC em 2024, tendo em vista que, com base em imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 156912269), a obra foi finalizada em 2024.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 152.093.0021-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156912434

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008750-4

SQL nº: 061.148.0391-4

Contribuinte: Fernando Lopes do Nascimento - CPF nº XXX.208.818-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 061.148.0391-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do valor venal do imóvel, da área construída e da fração ideal do terreno. Além disso, solicitando a aplicação do benefício previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Consultando os nossos sistemas, constatamos que tanto a área construída quanto a fração ideal do imóvel referente ao SQL 061.148.0391-4 integrante do Condomínio Residencial Villa Verde foram registradas no Cadastro Imobiliário Fiscal por meio FAC nº 0909490 (doc. nº 156912370), em conformidade com as informações constantes da instituição de condomínio registrada (sob o nº 26) na matrícula nº 97.128 do 12º ORI/SP (doc. nº 156912358), em 22/12/2014. Isso porque, conforme determina o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”. Além disso, os registros das áreas construídas dos imóveis foram efetuados também em consonância com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Ressalta-se que a área construída total do referido imóvel é composta por 93,860 m² de área privativa, já incluído o correspondente a 02 vagas de garagem, e 50,238 m² de área comum. Ademais, a fração ideal prevista na matrícula nº 192.404 do 12º ORI (doc. nº 156912363) para o referido imóvel é de 0,016022.

4.3. Em relação ao benefício pelo valor venal, destaque-se que o requerente registrou sua aquisição do imóvel em 30/05/2019. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 156912365), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 156912349 e 156912367). O valor venal do imóvel em 2026 foi de R$ 382.007,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel está na faixa de desconto do IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156929269

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008838-1

SQL nº: 041.188.0153-1

Interessado(a): Marcia Moreira Volponi - CPF nº XXX.118.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020); em 09/02/2021 (NL 01/2021); em 09/02/2022 (NL 01/2022); em 09/02/2023 (NL 01/2023); em 09/02/2024 (NL 01/2024); em 09/02/2025 (NL 01/2025) e em 09/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para as NLs 01/2020 a 01/2025 e TEMPESTIVO para a NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A requerente alega duplicidade de cobrança ou lançamento, argumentando que as vagas de garagem estão sendo cobradas em duplicidade.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente alega que as vagas de garagem estão sendo tributadas pelo IPTU em duplicidade, porém, conforme a matrícula nº 98.838 do 14º ORI (doc. nº 156918529), a requerente não é a proprietária da vaga de garagem nº 2 referente ao SQL 041.188.0153-1. De acordo com a matrícula nº 99.171 do 14º ORI (doc. nº 156918486), a requerente somente é proprietária do SQL 041.188.0068-3, o qual refere-se a um apartamento com área privativa de 143,025 m², a área de garagem de 24 m², correspondente ao uso de 2 vagas, área de uso comum de 91,773 m², encerrando a área total de 259 m², após arredondamento legal. Dessa forma, a alegação da requerente de que as áreas referentes as vagas de garagem estariam tendo o IPTU cobrado em duplicidade não merece prosperar.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 041.188.0153-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, em relação às NLs nº 01/2020 a nº 01/2025, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU e, a ILEGITIMIDADE do requerente, em relação às NLs nº 01/2020 a nº 01/2026, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156969245

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008708-3

SQL nº: 118.198.0563-7

Interessado(a): Paulo Eduardo Fonseca da Silva - CPF nº XXX.444.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alegando aumento no valor do IPTU devido a retirada do desconto pelo valor venal do imóvel e que esse aumento não observou a "trava" prevista em lei.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao benefício pelo valor venal, destaque-se que o requerente já era proprietário do imóvel na data da ocorrência do fato gerador relativo a NL 01/2026 (doc. nº 151499940), conforme previsto no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 151499915). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 151499915). O valor venal do imóvel em 2026 foi de R$ 326.242,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel está na faixa de desconto do IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.Ressalta-se que, embora o requerente possua mais de um imóvel no munícipio de São Paulo (doc. nº 151499896), o benefício foi aplicado apenas ao imóvel de SQL 118.198.0563-7, o qual corresponde ao de maior benefício para o contribuinte, de acordo com o previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, tendo em vista que o imóvel referente ao SQL 051.155.0348-4 já possui benefício concedido no âmbito na Lei Municipal nº 14.865/2008.

4.2. Embora o contribuinte tenha alegado que o aumento do IPTU referente ao imóvel de SQL 118.198.0563-7 tenha ocorrido pela não aplicação da trava prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, verificou-se que o aumento ocorreu pela incorreta retirada do desconto do IPTU pelo valor venal, a qual já foi devidamente corrigida.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 118.198.0563-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156884921

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008986-8

SQL nº: 162.100.0018-4

Interessado(a): Lucimi Lopes Nascimento- CPF nº XXX.997.653-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção do valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O requerente solicitou alteração do VVI e apresentou um laudo de avaliação do imóvel com valor venal inferior ao previsto na NL 01/2026. Verificou-se que os dados avaliativos do imóvel (doc. nº 156872915) foram lançados por meio da FAC nº 2403236 (doc. nº 156872934), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2023.1005951-6 (doc. nº 156872885). Porém, a referida DTCO foi cancelada e substituída pela DTCO nº 2025.1006428-9 (doc. nº 156872893).Ao analisar a situação fática do imóvel por meio do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 156883700) e por meio de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 156883700), concluiu-se que a planta apresentada na DTCO nº 2025.1006428-9 (doc. nº 150204275) está condizente com a realidade da construção. Dessa forma, altera-se a área construída de 392 m² para 180 m²; a área ocupada de 131 m² para 90 m²; o ano de construção corrigido (ACC) de 2006 para 2005 e o número de pavimentos de 3 para 2, a partir de 01/2020. Destaca-se que à área construída prevista da DTCO (174,58 m²) foi acrescida a área de 5,06 m² referente ao terraço descoberto previsto na planta (doc. nº 150204275).

4.2. Ressalta-se que, com a alteração dos dados avaliativos do imóvel, conforme supracitado acima, altera-se também o valor venal do imóvel, como é possível observar por meio das simulações realizadas. Assim, ao analisar o valor venal do imóvel após as alterações da área construída, da área ocupada, do ACC e do número de pavimentos, verificou-se que o VVI passou a ser inferior ao solicitado pelo requerente no laudo de avaliação apresentado (doc. nº 150204281). Assim, a solicitação do requerente já foi atendida.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 162.100.0018-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 180 m², da área ocupada para 90 m², do ano de construção corrigido para 2005 e do número de pavimentos para 2, a partir de 01/2020.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156988233

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009068-8

SQL nº: 107.435.0989-6

Interessado(a): Rodrigo Nunes de Souza - CPF nº XXX.390.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 08/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alegando que o aumento no valor do IPTU não observou a “trava” prevista em lei.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Embora o contribuinte tenha alegado que o aumento do IPTU referente ao imóvel de SQL 107.435.0989-6 tenha ocorrido pela não aplicação da trava prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, verificou-se que o aumento ocorreu pela incorreta retirada do desconto do IPTU pelo valor venal.

4.2. Em relação ao benefício pelo valor venal, destaque-se que o requerente já era proprietário do imóvel na data da ocorrência do fato gerador relativo a NL 01/2026 (doc. nº 156988503), conforme previsto no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 156987667). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 156987667). O valor venal do imóvel em 2026 foi de R$ 333.664,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel está na faixa de desconto do IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026. O desconto no VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte (art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021). Dessa forma, ressalta-se que, embora o requerente possua mais de um imóvel no munícipio de São Paulo (doc. nº 156987475), o benefício foi aplicado apenas ao imóvel de SQL 107.435.0989-6, o qual corresponde ao de maior benefício para o contribuinte, de acordo com o previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, tendo em vista que o imóvel referente ao SQL 197.044.1485-3 já possui benefício concedido no âmbito na Lei Municipal nº 14.865/2008.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 107.435.0989-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157000614

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003974-7

SQL nº: 170.073.0546-5

Interessado(a): Eduardo Dias da Silva - CPF nº XXX.845.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alegando que o aumento excessivo no valor do IPTU;

3.2. Solicitando reavaliação do valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao aumento no valor do IPTU referente ao ano de 2026, ao analisar o Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 156996661), verificou-se que houve a retirada do benefício pelo valor venal. Destaque-se que o requerente já era proprietário do imóvel na data da ocorrência do fato gerador relativo a NL 01/2026 (doc. nº 156996741), conforme previsto no CIF (doc. nº 156996661). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 156996661). O valor venal do imóvel em 2026 foi de R$ 282.717,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 3º, inciso II e art. 4º) e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 3º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel está na faixa de desconto do IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026. O desconto no VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte (art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021). Dessa forma, ressalta-se que, embora o requerente possua mais de um imóvel no munícipio de São Paulo (doc. nº 156996750), o benefício foi aplicado apenas ao imóvel de SQL 170.073.0546-5, o qual corresponde ao de maior benefício para o contribuinte, de acordo com o previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.2. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 170.073.0546-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157003517

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025888-0

SQL nº: 077.254.0085-0

Interessado(a): Gabriel Angelo Souza Aparecido - CPF nº XXX.604.315-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção do proprietário e solicitando isenção/desconto pelo VVI.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0085-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157004986

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008939-2

SQL nº: 097.100.0044-6

Contribuinte: José Donizzeti Cardoso - CPF nº XXX.500.838-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 097.100.0044-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 01/2026 do SQL 097.100.0096-9, no sistema do IPTU desta municipalidade, tendo em vista englobamento dos SQLs 097.100.0044-6 e 097.100.0043-8.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção da área construída e do uso do imóvel.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 156871185

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018592-1

SQL nº: 303.007.1946-6

Interessado(a): GISLAINE DE BARROS NOVAES - CPF nº XXX.580.658-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 371.953 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 156870842), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 156870789), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 156870846). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.1946-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156874862

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018674-0

SQL nº: 303.007.2031-6

Interessado(a): FELIPE MENACHO MILANI - CPF nº XXX.004.638-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.038 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 156874535), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 156874484), e o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 156874541). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome do requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2031-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156878719

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019426-2

SQL nº: 303.007.2270-1

Interessado(a): THAIS MENDES DE SOUSA - CPF nº XXX.510.698-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.277 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 156878333), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 156878269), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 156878347). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2270-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 156973924

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011561-3

SQL nº: 027.040.0168-5

Contribuinte: ALAN DAVID CHAVES - CPF nº XXX.841.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0168-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de ALAN DAVID CHAVES como possuidor do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que, no seu entendimento, faz jus à isenção em função do valor venal do imóvel, disciplinada pela Lei 17.719/2021, alterada pela Lei 18.330/2025.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair dos registros 156 e 157 da matrícula 47.391, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 150868508), que o impugnante adquiriu o imóvel objeto desta impugnação no exercício de 2022, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, o requerente detém a posse do SQL, pelo que seu nome deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que o impugnante é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF do requerente na base de dados. Desta feita, este faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156976810

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012943-6

SQL nº: 118.539.0019-1

Contribuinte: YASUKO KAWAHARA - CPF nº XXX.995.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Segundo a impugnante, o valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo do imposto, está superestimado. Além disso, manifestou ser idosa e receber um salário-mínimo mensal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Não foi apresentado qualquer elemento probatório que implique em alteração do registro atual. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Repisamos que tal documentação não foi apresentada. Sendo assim, a manutenção do valor venal constante do cadastro é medida adequada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Quanto à alegação da condição de idosa e beneficiária de pensão no montante de um salário-mínimo, apenas a título de esclarecimento, informamos que para pleitear a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, caso considere que atende a todos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 11.614/1994, a contribuinte deve apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo na internet, por meio do endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 118.539.0019-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156837266

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012693-3

SQL nº: 054.047.0152-8

Interessado(a): NEISE RUBINATO - CPF/CNPJ nº XXX.908.438-XX

Representante: MARCOS CESAR PARRULA- CPF nº XXX.001.818-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 13/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 10/02/2020 a 10/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES:
Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, solicitando:
3.1. A revisão do valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação aos exercícios de 2020 a 2025, o pedido não foi conhecido, tendo em vista sua intempestividade, uma vez que foi protocolado após o prazo legal de 90 (noventa) dias contados do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única, encontrando-se a instância encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2. Quanto ao exercício de 2026, a requerente não tem razão em sua alegação.

4.2.1 Nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância quanto à base de cálculo do tributo (valor venal), cabe ao contribuinte apresentar avaliação contraditória do imóvel, por meio de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado ou por avaliação de profissionais ou corretores de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal atribuído é superior ao valor de mercado do bem, em condições normais de venda à vista, na data do fato gerador.

No caso em análise, não foi apresentada documentação hábil a comprovar a divergência alegada, razão pela qual não há elementos que justifiquem a revisão do valor venal.

Ressaltamos que a mera alegação de que outros imóveis possuem valores inferiores ao adotado pela Administração não é suficiente para a revisão pretendida, sendo indispensável a apresentação de laudo técnico fundamentado que comprove a divergência.

Outrossim, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como indicar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2.2 A requerente também apresentou alegações acerca de eventual afronta a princípios constitucionais, como os da capacidade contributiva e da razoabilidade. Contudo, em observância ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao disposto no parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária municipal sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, especialmente quando os lançamentos foram efetuados em conformidade com as normas vigentes.

4.2.3 Por fim, a apuração do imposto foi realizada em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente os arts. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, tendo o valor venal do imóvel sido apurado em conformidade com os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção constantes da Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, prevista na Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, inexistindo justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 054.047.0152-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 054.047.0152-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1 Notificações de nº 01/2020 a 01/2025: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2 Notificação 01/2026: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156687312

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012760-3

SQL nº: 054.047.0183-8

Interessado(a): JESSICA CORTEZ TEIXEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.032.518-XX

Representante: MARCOS CESAR PARRULA- CPF nº XXX.001.818-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 13/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES:
Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, solicitando:
3.1. A revisão do valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação aos exercícios de 2020 a 2025, o pedido não foi conhecido, tendo em vista sua intempestividade, uma vez que foi protocolado após o prazo legal de 90 (noventa) dias contados do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única, encontrando-se a instância encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2. Quanto ao exercício de 2026, a requerente não tem razão em sua alegação.

4.2.1 Nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância quanto à base de cálculo do tributo (valor venal), cabe ao contribuinte apresentar avaliação contraditória do imóvel, por meio de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado ou por avaliação de profissionais ou corretores de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal atribuído é superior ao valor de mercado do bem, em condições normais de venda à vista, na data do fato gerador.

No caso em análise, não foi apresentada documentação hábil a comprovar a divergência alegada, razão pela qual não há elementos que justifiquem a revisão do valor venal.

Ressaltamos que a mera alegação de que outros imóveis possuem valores inferiores ao adotado pela Administração não é suficiente para a revisão pretendida, sendo indispensável a apresentação de laudo técnico fundamentado que comprove a divergência.

Outrossim, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como indicar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2.2 A requerente também apresentou alegações acerca de eventual afronta a princípios constitucionais, como os da capacidade contributiva e razoabilidade. Contudo, em observância ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao disposto no parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária municipal sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, especialmente quando os lançamentos foram efetuados em conformidade com as normas vigentes.

4.2.3 Por fim, a apuração do imposto foi realizada em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente os arts. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, tendo o valor venal do imóvel sido apurado em conformidade com os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção constantes da Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, prevista na Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, inexistindo justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº054.047.0183-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº054.047.0183-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1 Notificações de nº 01/2020 a 01/2025: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2 Notificação 01/2026: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156854721

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010776-9

SQL nº: 078.228.0312-3

CONTRIBUINTE: HENRIQUE DA CRUZ GRADIM - CPF/CNPJ nº XXX.978.818-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2022 a 01/2026 e 02/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2022 a 01/2025 e 02/2023 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 15/05/2023 a 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU (NLs), referentes aos exercícios de 2022 a 2026, alegando - de forma genérica - que considera excessivo o valor apurado do tributo para o seu imóvel. Sustenta, ainda, que os valores lançados para unidades similares, situadas no mesmo condomínio, divergem daquele atribuído ao seu imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações formuladas pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2022 a 2025.

4.2. Quanto à apuração do crédito tributário, destaca-se que o seu montante é calculado com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) de cada imóvel, conforme art. 1º da Lei nº 10.819/1989. Nesse sentido, cumpre ressaltar que o requerente não contesta a correção dos dados avaliativos que embasaram a apuração do tributo.

4.2.1. Nesse contexto, constata-se que a constituição do crédito tributário, formalizada por meio da Notificação de Lançamento do IPTU n° 01/2026 (doc. n° 150674552), observou estritamente os dados cadastrais constantes no CIF (doc. n° 156854608), bem como os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção estabelecidos na Planta Genérica de Valores (PGV), conforme Lei nº 18.330/2026. Assim, não se identifica qualquer irregularidade na apuração do montante exigido.

4.3. Quanto à concessão de isenção ou desconto vinculados ao valor venal do imóvel (VVI), tais benefícios, em termos gerais, podem ser concedidos a imóveis residenciais cujo valor venal seja inferior a R$ 390.000,00. Ressalte-se, contudo, que o valor venal atribuído ao imóvel para o exercício de 2026 ultrapassa o limite legalmente estabelecido (doc. nº 156854608), razão pela qual o imóvel não se enquadra nos requisitos para a fruição do benefício.

4.4. Quanto à alegação relacionado ao montante do tributo apurado para imóveis vizinhos, ressalta-se que, além das características específicas e individualizadas de cada imóvel, a apuração do crédito tributário também pode ser influenciada por circunstâncias subjetivas do contribuinte, como a eventual fruição de isenções ou descontos já mencionados. Assim, argumentos formulados de maneira genérica, com base apenas nos valores lançados para imóveis vizinhos, não se mostram suficientes, por si sós, para demonstrar eventual incorreção no lançamento tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 a 01/2025 e 02/2023 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Quanto ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Quanto ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão   |   Documento: 156873201

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6014.2026/0000351-7
CNPJ ou CPF: 51.585.115/0001-26
Contribuinte: FUNAPS - FUNDO ATEND POP MORAD HAB SUB
SQL: 193.127.0001-3
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 193.127.0001-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 151026924, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: COHAB, CNPJ: 60.850.575/0001-25.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 156927791

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0043651-7
CNPJ ou CPF: XXX.734.048-XX
Contribuinte: SERGIO JUVENTINO PEREIRA
SQL: 183.024.0017-2
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 183.024.0017-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 129497913, 144163814 e 156926700, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE SERGIO JUVENTINO PEREIRA, CPF: XXX.734.048-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 156981091

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0066429-3
CNPJ ou CPF: XXX.245.418-XX
Contribuinte: MARCO AURELIO TADAO SAITO
SQL: 045.142.0016-6
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 e 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 045.142.0016-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 144397995 e 151545492, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: CESAR NOBUO TAKAHASHI, CPF: XXX.845.348-XX e ROBERTA POULLYNNE PONTES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.575.114-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 156998857

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0072786-4
CNPJ ou CPF: XXX.139.928-XX
Contribuinte: PEDRO BAPTISTA
SQL: 080.097.0226-9
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 080.097.0226-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 145598732, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: MARCO AURELIO LEFF, CPF: XXX.143.238-XX e MARIA REGINA LEFF, CPF: XXX.470.128-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 156995612

Processo: 6017.2026/0009030-0
Interessado(a): Augusto José Turri
SQL: 036.087.0012-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 036.087.0012-9, referente ao exercício de 2026, pelo motivo de o imóvel possuir valor venal superior ao limite legal estabelecido para a concessão do benefício, conforme disposto na Lei 11.614/94 e alterações posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 156616882

PROCESSO: 6017.2025/0072384-0
INTERESSADO: WALTER RIZZI
SQL nº: 039.009.0016-7
Exercícios: 2024 e 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 039.009.0016-7 para os exercícios 2024 e 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 e 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel completa;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024 e 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024 e 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154385601

PROCESSO: 6017.2025/0035506-0
INTERESSADO: ANTONIO BALBINO D ATTILIO
SQL nº: 054.177.0441-5
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 054.177.0441-5 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156637573

PROCESSO: 6017.2025/0023705-9
INTERESSADO: ANA ROSA LIMA
SQL nº: 077.117.0041-5
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 077.117.0041-5 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156636924

PROCESSO: 6017.2025/0022893-9
INTERESSADO: CRISTIANE DE CASSIA GOMES DE FREITAS ORIANI
SQL nº: 072.064.1179-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 072.064.1179-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154723514

PROCESSO: 6017.2023/0062975-1
INTERESSADO: APARECIDA FRANCISCO
SQL nº: 166.234.0003-5
Exercício: 2022

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 166.234.0003-5 para o exercício 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 155234197

PROCESSO: 6017.2026/0027175-5
INTERESSADO: DORISVALDO RODRIGUES VIEIRA
SQL nº: 066.208.0066-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155221389

PROCESSO: 6017.2026/0027133-0
INTERESSADO: SAMIRA REMAILI
SQL nº: 045.198.0175-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 156988726

Processo: SEI 6048.2025/0001423-7

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 058.019.0033-0

Interessado: Carmem Cruz Vanicore

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, obedecendo ao limite legal de R$ 20.000,00, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 058.019.0033-0;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências pós despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 156994651

Processo: SEI 6048.2025/0002260-4

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 059.287.0024-5

Interessado: Vera Lucia Fantim

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 059.287.0024-5;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 156951609

PA nº: 6017.2025/0020251-4

CPF: ***.332.608-**

PPI: 21.722.511-0

Interessado: ANTONIO CORREA GOMES

Assunto: Restituição de pagamento em parcelamento quitado

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição do valor pago no PPI 21.722.511-0, por ausência de objeto.

1.1 NÃO HÁ VALORES A RESTITUIR para o parcelamento em epígrafe.

1.2 O PPI refere-se a débitos de IPTU do imóvel de SQL 245.189.0014-4, relativos aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021 (NLs 01).

1.2.1 O referido acordo foi quitado integralmente, à vista, em 05/06/2024.

1.2.2 Posteriormente, os quatro lançamentos incluídos no PPI foram cancelados. Na data do cancelamento das NLs, os valores recolhidos por meio do PPI nº 21.722.511-0 já haviam sido devidamente apropriados aos sistemas de origem.

1.2.3 Cumpre-se ressaltar que há valores retidos à restituição em sistema próprio, que podem ser requeridos por meio de pedido específico no aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

2. PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade.

2.1 Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 156670660

PA: 6017.2025/0081216-9

Contribuinte: Sidnei Maurilio Prando

CCM: 6.181.623-0

ASSUNTO: Restituição ISS

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do ISS, inc. 02/25, no valor de R$ 192,51 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), recolhido em duplicidade.

Incidência

Cod.

Data de Pagamento

Valor a Restituir

02/25

08999 19/03/25 192,51

TOTAL

192,51

2. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1º-A, § 3º da Lei Municipal nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O interessado poderá consultar a disponibilidade do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&servico=3987.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 156962934

Processo nº 6017.2025/0073808-2

Interessado(a): SUN LIU REI YAN

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 082.528.0002-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - SUN LIU REI YAN - CPF: xxx.765.558/xx - o valor de R$ 9.421,43 referente à guia nº 55.276.464-7 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156965265

Processo nº 6017.2025/0074729-4

Interessado(a): VANILSA ANDRADE

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 006.021.0068-2

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. Não localizamos o recolhimento de ITBI informado de R$2.529,54. O comprovante, ora apresentado, nesse valor, trata-se de apenas uma transferência bancária.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. A requerente poderá impetrar novo processo, com toda a documentação necessária, inclusive com o documento de transmissão que ensejou o recolhimento do imposto.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156979573

Processo nº 6017.2025/0073976-3

Interessado (a): REINALDO MERCEDES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 090.426.0035-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156982656

Processo nº 6017.2025/0073962-3

Interessado(a): MATHEUS AKIYAMA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 305.131.0136-2

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. Ainda que o valor de transação informado para o apartamento (SQL nº305.131.0136-2) fosse R$ 220.629,22, a base de cálculo seria o Valor Venal de Referência que corresponde a R$ 269.868,00. Portanto, considerando ainda o financiamento de R$ 198.000,00, enquadrado no SFH, o valor devido de imposto é de R$ 5.195,53.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156990276

Processo nº 6017.2025/0071791-3

Interessado(a): EDISON ALBERTINI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 057.067.0102-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou decisão judicial de cancelamento da adjudicação.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156991863

Processo nº 6017.2025/0074448-1

Interessado (a): FELIPE EXPEDITO FEITOZA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 109.007.0020-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156978825

Processo nº 6017.2025/0074494-5

Interessado(a): SERGIO AUGUSTO AGUIAR ARAUJO DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 301.053.0064-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - SERGIO AUGUSTO AGUIAR ARAUJO DA SILVA - CPF: xxx.674.388/xx- o valor de R$ 15.092,51 referente à guia nº 56.312.648-5, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156975770

Processo nº 6017.2025/0070866-3

Interessado (a): RAFAEL PICARELLI RUSSO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 083.188.0026-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI da guia nº 55.365.034-3 recolhida em nome de RAFAEL PICARELLI RUSSO no valor de R$ 13.965,00. Dessa forma, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser solicitado por ele. Entretanto, o presente pedido de restituição foi solicitado pela empresa M.A.R. EVORA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE e não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 156997805

Processo: 6017.2026/0027709-5

Interessado: ALEXANDRE DA SILVA , CPF:XXX.056.708-XX

Assunto: Certidão de Recolhimento de ITBI

DESPACHO

Defiro o pedido nos termos da Ordem Interna Secretaria Municipal da Fazenda - SF/SUREM Nº 1 de 29 de Fevereiro de 2024.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 156952114

Processo: 6017.2025/0074369-8

Interessado: A R P BASTOS ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 23.677.431/0001-92

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (ISS/NFS-e) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta apontamento (situação REGULAR/SEM PENDÊNCIA).

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Decisão Tributária   |   Documento: 156963882

Referência:

6017.2026/0021300-3

Assunto:

Pedido de rompimento de PAT visando adesão ao TDM 02/2025

Interessado:

OSTIVALDO BATISTA DE ALMEIDA BLANDE

CPF:

XXX.987.108-XX

1. Nos termos da manifestação constante deste processo, a qual passa a integrar a presente decisão, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de rompimento do PAT nº 22.050.659-0, visto que o procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo contribuinte através da funcionalidade denominada "Romper", que está disponível no Portal do parcelamento PAT, no endereço eletrônico https://pat.prefeitura.sp.gov.br.

2. Ressalta-se que o rompimento será considerado pedido de inscrição em dívida ativa e ato irrevogável e irretratável em relação a todos os débitos incluídos no parcelamento PAT, inclusive os não passíveis de inclusão no programa “Fique em dia”, acarretando a incidência dos encargos legais relativos à inscrição.

3. Ademais, após o rompimento do PAT e a inscrição dos débitos em dívida ativa, o que ocorrerá em até 15 dias após a solicitação do rompimento, o contribuinte deverá acessar o portal do “Fique em dia” no endereço eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br para a necessária formalização de seu novo parcelamento com os débitos elegíveis no programa “Fique em dia”. Essa formalização do novo parcelamento “Fique em dia” deve ser finalizada obrigatoriamente até a data limite de adesão prevista para o programa “Fique em dia”.

4. Por fim, cabe destacar que os débitos não elegíveis remanescentes do rompimento do parcelamento PAT que estiverem inscritos em dívida ativa podem ser incluídos em novo parcelamento em dívida ativa através do portal https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, nos termos da legislação vigente. No presente caso, alertamos que o débito referente ao AII 006.902.317-4, referente a multa por descumprimento de obrigação acessória, não é elegível ao TDM, uma vez que foi lançado após 31/12/2024.

5. Arquive-se como documental.

Divisão de Dívidas e Garantias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156730985

Face delegação de competência recebida através do item 1.3 da Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, alterada pela Portaria SF/SUTEM nº 2 de 27/09/2021:

1 - Autorizo empenhar R$ 10.000,00 (dez mil reais), a favor do Agente Interveniente Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, para cobertura de despesa de Tarifa de Administração do Contrato de Contragarantia da Operação de Crédito CEF nº 0639.294-83/25 do financiamento do Programa BRT - Radial Leste Trecho I, celebrado entre o União e o Município de São Paulo, no âmbito da Lei Municipal nº 17.254/2019 e suas alterações legais, onerando a seguinte dotação do orçamento de 2026:

Dotação/Valor R$

28.17.28.843.0000.0.004.3.2.90.22.00.00 R$ 10.000,00

Total: R$ 10.000,00

2 - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156742852

Face delegação de competência recebida através do item 1.3 da Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, alterada pela Portaria SF/SUTEM nº 2 de 27/09/2021:

1 - Autorizo empenhar R$ 10.000,00 (dez mil reais), a favor do Agente Interveniente Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, para cobertura de despesa de Tarifa de Administração do Contrato de Contragarantia da Operação de Crédito Córrego Freitas CEF nº 0639.296-01/25 do financiamento do Programa Saneamento para Todos, celebrado entre o União e o Município de São Paulo, no âmbito da Lei Municipal nº 17.254/2019 e suas alterações legais, onerando a seguinte dotação do orçamento de 2026:

Dotação/Valor R$

28.17.28.843.0000.0.004.3.2.90.22.00.00 R$ 10.000,00

Total: R$ 10.000,00

2 - Publique-se.

Divisão do Disponível

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156906420

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Processo n° 6017.2026/0010766-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva, empenho e liquidação pelo valor de R$ 28.009.415,05 (Vinte e oito milhões, nove mil, quatrocentos e quinze reais e cinco centavos) , onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.0 para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156915686

São Paulo, 07 de Maio de 2026.

Processo n° 6017.2026/0010767-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva, empenho e liquidação pelo valor de R$ 3.409,36 (Três mil, quatrocentos e nove reais e trinta e seis centavos) , onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.0 para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 156965368

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 013/2026/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Recompor a Comissão de Residência Médica- COREME, instituída através da Resolução nº 2 de 03/07/2013, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que será integrada pelos servidores:

COORDENADOR:

· Dr. Fábio Kassab - RF. 7013884/2

MEMBROS:

· Dra. Suzana Altikes Hazzan - RF. 5214009/3 - Vice-Coordenadora

· Dr. Wenzel Dosa Acras - RF. 7013621/3 - Representante Médico

· Dr. José Tarcísio Ascêncio Barreto - RF. 5541832/3 - Representante Médico - Suplente

· Everton Marino - RF. 8313733/2 - Secretário

II- Fica revogada a Portaria 007/2025/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 16/04/2025.

III- Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 155180408

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

PORTARIA nº 011/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra Virgínia Affonso Castilho Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria 37/2025, Capítulo V, Art.10º da SMS,

RESOLVE:

I - Nomear como Interlocutores da CATS (Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde) nesta Unidade Hospitalar, os servidores abaixo:

José Helder Albuquerque de Almeida - Diretor Médico

Andréia Lima Farias Dorth - Analista de Saúde - Enfermagem

Maria Elena Amorim - Analista de Saúde - Farmácia

Thiago de Oliveira Souza - AAG - Almoxarifado

Vanessa Novais de Oliveira - Analista de Saúde -Enfermagem -Qualidade

II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156929450

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8312508/2 GILMAR DUARTE FONSECA 01 23/04/2026 HMIPG
8343381/2 ROSANGELA PEREIRA CAMPOS 03 22/04/2026 HMIPG
8315574/2 IVANISSE LOPES DA SILVA SANTOS DE SOUZA 01 27/04/2026 HMIPG
8296791/2 CAROLINA FALCÃO DE GOIS BARROS 01 24/04/2026 HMIPG
8309191/2 ERIKA KELLY DOS REIS DE SOUZA 03 28/04/2026 HMIPG
8301298/3 CLEDIVALDO SANTANA SANTOS 01 28/04/2026 HMIPG
8335028/2 MARIANNA CLARA RODRIGUES BARBOSA 02 29/04/2026 HMIPG
8300305/2 CLAUDIA REGINA CAMARGO PIRES LEITE 03 03/05/2026 HMIPG
8329893/2 MARIA ISABEL DE BRITO PEREIRA 01 29/04/2026 HMIPG
5484642/3 ERNANI CARLOS TEIXEIRA 01 30/04/2026 HMIPG
5484642/2 ERNANI CARLOS TEIXEIRA 01 30/04/2026 HMIPG
8303371/2 EDIVALDO DOMINGOS 02 04/05/2026 HMIPG
8344710/2 ROSILENE CARDOSO DA SILVA 02 30/04/2026 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8290890/2 AGATHA LUIZA FIGUEIREDO CORDEIRO 02 16/04/2026 HMIPG
6322018/1 MARCOS BALDAVIRA FERREIRA 10 05/05/2026 HMIPG

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME
RF 8338957/2, NATALI TEIXEIRA SOBREIRA GARCIA, AAG:
De: DIVORCIADA
Para: CASADA
Nome: NATALI TEIXEIRA FERREIRA DA SILVA

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156756937

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0054307-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 030/2026-SMS/OPME, sendo detentora a DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.715.053/0001-40, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Placas para sistema de reconstrução craniana R$ 800,00 600 R$ 480.000,00
2 Microparafusos para sistema de reconstrução craniana R$ 200,00 1.875 R$ 375.000,00
3 Telas para sistema de reconstrução craniana R$ 2.200,00 8 R$ 17.600,00
Total Global R$ 872.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 872.600,00 (Oitocentos e Setenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0 conforme Nota de Reserva nº 38.088/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 156963242

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0017601-4
PREGÃO ELETRÔNICO: 90381/2026/SMS
OBJETO: VÁLVULA PROGRAMAVEL DE HIDROCELIA, MATRIZ DURA MATER SEM SUTURA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame para os lotes 1 e 2 supramencionado se dará em 12/05/2026, com início às 13:00 horas e término às 13:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo SP.

Publique-se.

Rerratificação   |   Documento: 156870709

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0049992-1, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 155619414 , publicado no DOC de 04/05/2026, página xx, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê: AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01 dos seguintes itens

I - Leia-se: AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01 dos seguintes itens

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156790597

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043808-6, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento nº 04/2026 (SEI 155592162), com a pessoa jurídica Instituto Cultural Barong inscrita no CNPJ nº 04.125.363/0001-04, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, visando à execução do projeto “Corujão do Barong”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Promover ações de prevenção combinada ao HIV e outras IST em eventos e espaços noturnos da cidade de São Paulo. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483393 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.321/2026 em SEI 154724252, e dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 36.427/2026 em SEI 155580830.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 156862903

Processo nº 6018.2026/0039957-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 153836740) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 536/2025-SMS.G (SEI 153836239), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 26125/2026 (SEI 153836323), referente a Ordem de Fornecimento nº 1243/26-1 (SEI 153836323), a penalidade de multa no valor de R$ 127,80 (cento e vinte e sete reais e oitenta centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 34309 (SEI 153836643), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156873276

Processo nº 6018.2026/0037843-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 153558403), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 43.556.958/0001-76, detentora da Ata de Registro de Preços nº 656/2025-SMS.G, (SEI 153558132), consubstanciada pela nota de empenho nº 20712/2026 (SEI 153558232), a penalidade de multa no valor de R$ 268,13 ( duzentos e sessenta e oito reais e treze centavos ) correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.251 (SEI 153558347), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156875764

Processo nº 6018.2026/0039908-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 153832503), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.372.020/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS.G, (SEI 153831981), consubstanciada pela nota de empenho nº 17872/2026 (SEI 153832050), a penalidade de multa no valor de R$ 50,37 (cinquenta reais e trinta e sete centavos ) correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.315.278 (SEI 153832403), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156737318

Processo nº 6018.2026/0040957-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 31.556.536/0001-11, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 912/2025-SMS.G (SEI 153964114), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 15537/2026 (SEI 153964174), referente à Ordem de Fornecimento nº 547/26-1 (SEI 153964174), a penalidade de multa de R$ 39.674,45 (trinta e nove mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12878 (SEI 153964414), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154651898

Processo nº 6018.2026/0010885-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 151677619) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.282.661/0001-41, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 236/2025-SMS.G (150053815), consubstanciado pela nota de empenho nº 164376/2025 e a Ordem de Fornecimento nº 7012/2025-1 (150053871), a penalidade de multa no importe de R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 62025 (150054062), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154652041

Processo nº 6018.2026/0012180-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 151677619) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a defesa prévia apresentada (154132518), uma vez que não foram apresentados argumentos suficientes para afastar a irregularidade constatada; e, RATIFICO o Despacho (152763523) publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 19/03/2026 - página 189 (153143067) que aplicou, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa LABORATÓRIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.282.661/0001-41, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 11/2025-SMS.G (150233632), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 7190/25-1 e a nota de empenho nº. 173154/2025 (151677457), a penalidade de multa no importe de R$ 914,76 (novecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), que corresponde a 11% (onze cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 62060 (150234032), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154878102

Despacho

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0109258-0, em especial da manifestação da SMS/COVISA/G/AA e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado ALC MORAES COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.339.373/0001‑92, no valor total de R$ 4.497,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais), pelos serviços prestados no âmbito do Edital de Dispensa Eletrônica nº 44/2025 (doc. 147189586), para o fornecimento de vacinas contra raiva para herbívoros, conforme descrito na Nota de Empenho nº 156647/2025 (doc. 147293600), recebidos pela SMS no dia 23/02/2026.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS em doc. 154856700.

Despacho   |   Documento: 155250877

I -À vista do constante do Processo 6018.2024/0025421-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento 03/2026 (SEI 154508854) ao Termo de Contrato n.º 027/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 100941568), firmado com a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.534.793/0001-88, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de construção da UBS RECANTO DOS HUMILDES (LOTE 03), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de: 1. Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11/04/2026 a 07/10/2026.

II - A documentação de regularidade fiscal deve ser atualizada antes da assinatura do termo, caso necessário.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 155101552.

Despacho   |   Documento: 154081160

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0008876-8, da manifestação da Comissão Examinadora para o Credenciamento (130882403), instituída pela Portaria Nº 727/2024 SMS.G (112989187) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 74, VI da Lei Federal 14.133/21 e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO, através da inexigibilidade nº 28/2026, a celebração de contrato com a pessoa jurídica STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO, inscrito no CNPJ: 25.186.077/0001-29, para realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos ceccos, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do município de São Paulo. Pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) e o valor anual de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).

II - As despesas decorrentes desse contrato oneraram a dotação orçamentária dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - FR 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 24.939/2026 (153006597).

III. PUBLIQUE-SE

Após à CFO, ato continuo à SMS/CAB para atendimento da recomendação de SMS/AJ SEI 154081121.

Despacho   |   Documento: 156641979

Processo nº 6018.2026/0048017-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 154912685), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 19.570.720/0007-06, através da ATA DE RP nº 621/2024-SMS.G (SEI 154911666), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 31471/2026 (SEI 154911790), referente a ordem de fornecimento nº 1505/26-2(SEI 154911790), a penalidade de multa no valor de R$ 7.558,20 (sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) correspondente a 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 146476 (SEI 154912546), de acordo com o item 8.1.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156802894

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043998-8, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento nº 14/2026 (SEI 155594720), com a pessoa jurídica Associação Resplendor Casa de Apoio aos Portadores do Vírus HIV, CNPJ nº 02.467.573/0001-55, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, visando à execução do projeto “Circuito de Palestras de Conhecimento e Prevenção IST/HIV/AIDS”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre saúde sexual e prevenção das IST s/HIV/AIDS entre o público-alvo deste edital, promovendo o acesso à informação qualificada e à rede pública de saúde. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154484828 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.336/2026 em SEI 154731532, e dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 36.376/2026 em SEI 155571278.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 156710087

I. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0068643-4, bem como a manifestação de SMS/CMAC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 003/2026 ao Termo de Convênio Nº 041/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 109067892) firmado entre o INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNPJ sob o nº.05.095.474/0001-88, CNES nº 2688638, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recursos financeiros oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019 (SEI 106264273), para fins de consignar a Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses a partir de 10/05/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II. A entidade foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio de Contrato Nº 021/SMS/2023 (SEI 106264291), sendo posteriormente celebrado o Convênio Nº 041/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 109067892) para efetivação do repasse de recursos financeiros oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, na forma do Programa de Utilização do Recurso em SEI nº 108054732, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por meio do processo de pagamento em SEI Nº 6018.2024/0088379-5, não sendo necessária a reserva de novos recursos, conforme manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares (SEI 124365928), não sendo necessária a reserva de novos recursos, conforme Cláusula Primeira da Minuta SEI 155399152 e manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares no SEI 155399702.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 156709864.

Despacho   |   Documento: 155601838

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2022/0039040-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 083907754), firmado junto a GENTE SEGURADORA S/A, incrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, cujo objeto é a Contratação de Seguro Total para 03 (três) Veículos Utilizados na Testagem Rápida do Vírus Hiv, que Atende ao Programa Dst/aids da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/05/2026, com valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 19.171,09 (dezenove mil cento e setenta e um reais e nove centavos)

II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 31.619/2026 (SEI 154469090).

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS, e após à SMS/CG/DST-AIDS, para prosseguimento conhecimento das recomentações constantes do parecer jurídico.

Despacho   |   Documento: 153792270

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2021/0014652-3, em especial da manifestação da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Contrato nº 063/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa WGL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 11.063.844/0001-06, cujo objeto é a prestação dos serviços de locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário, cabinado/silencioso para o Hospital Prof. Waldomiro de Paula, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação, a partir de 13/05/2026, pelo período de 12 (doze) meses, com o valor mensal de R$ 37.872,00 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 454.464,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).

II. Quanto ao aspecto orçamentário, as despesas para o exercício de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - Nota de Reserva Nº 19.312 (SEI 151545740).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. À CFO/SMS e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observado o Parecer SMS/AJ Nº 153774915.

Despacho   |   Documento: 156804006

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043956-2, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento nº 11/2026 (SEI 155596956), com a pessoa jurídica Projeto Bem-Me-Quer, CNPJ nº 02.045.930/0001-97, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, visando à execução do projeto “Saúde e Longevidade”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo promover às Pessoas Vivendo com HIV/Aids 50+ atendidas pelo PBMQ o acesso aos serviços e equipamentos de proteção social e de saúde e a resolutividade de suas necessidades. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154484197 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 247.680,00 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 148.608,00 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e oito reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.328/2026 em SEI 154727084, e dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 36.362/2026 em SEI 155568383.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156731744

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 Caixa de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), pelo valor total de R$ 135,03 (cento e trinta e cinco reais e três centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55 onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 37.880/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 156752092

Do Processso nº 6018.2026/0034369-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0034369-7, em nome de Mariana Pereira Dermindo, RF 939.610.1/2 e CPF XXX.302.368-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Despacho   |   Documento: 156918620

Do processo nº 6018.2026/0054774-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para a Hospital Municipal Tide Setubal, em nome de Mônica de Fátima Menczigar Almeida, RF 878.205.9/4 e CPF XXX.968.318-XX, referente ao período de Maio/2026, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 156946002

Do Processso nº 6018.2026/0034014-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0034014-0, em nome de Gillian Luzia Blumer da Silva Bonici, RF 923.079.3/1 e CPF XXX.972.368-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais).

Despacho   |   Documento: 156818107

Do Processso nº 6018.2026/0032975-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0032975-9, em nome de Felipe Soares Neves, RF 831.189.7/2 e CPF XXX.336.018-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Núcleo de elaboração de encaminhamentos de processos

Portaria   |   Documento: 156977172

Portaria nº 277/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando os termos da Lei Municipal nº 14.094, de 06/12/2005 que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, regulamentado pelo Decreto nº 47.096, de 21/03/2006,

RESOLVE:

1) Designar de acordo com o disposto no art. 4º, I, §1º, da Lei Municipal nº 14.094/2005 para fins de inclusão de pendências e atos pertinentes ao CADIN Municipal, os seguintes servidores:

a) 18.10 e 84.10 - Fundo Municipal de Saúde

- Alexandre Tadeu Lima e Silva - R.F. 828.929.8

- André Barbosa da Silva - R.F. 822.943.1

- Aparecido Lopes de Sousa - R.F. 829.860.2

- Cristiana Froes de Oliveira - R.F. 830.254.5

- Cristina Ferreira dos Santos - R.F. 781.074.1

- Djenifer Caroline de Oliveira Machado - R.F. 954.204.3

- Jacqueline Pina dos Santos Cuenca - R.F. 831.592.2

- Leila Klai Hipolito - R.F. 832.367.4

- Rodrigo de Oliveira Pereira - R.F. 834.060.9

b) 18.21 e 84.21 - Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de M. A. Silva

- Alexandre Tadeu Lima e Silva - R.F. 828.929.8

- André Barbosa da Silva - R.F. 822.943.1

- Aparecido Lopes de Sousa - R.F. 829.860.2

- Cristiana Froes de Oliveira - R.F. 830.254.5

- Cristina Ferreira dos Santos - R.F. 781.074.1

- Djenifer Caroline de Oliveira Machado - R.F. 954.204.3

- Jacqueline Pina dos Santos Cuenca - R.F. 831.592.2

- Leila Klai Hipolito - R.F. 832.367.4

- Rodrigo de Oliveira Pereira - R.F. 834.060.9

c) 18.22 e 84.22 - COVISA

- Alexandre Tadeu Lima e Silva - R.F. 828.929.8

- André Barbosa da Silva - R.F. 822.943.1

- Aparecido Lopes de Sousa - R.F. 829.860.2

- Cristiana Froes de Oliveira - R.F. 830.254.5

- Cristina Ferreira dos Santos - R.F. 781.074.1

- Djenifer Caroline de Oliveira Machado - R.F. 954.204.3

- Jacqueline Pina dos Santos Cuenca - R.F. 831.592.2

- Leila Klai Hipolito - R.F. 832.367.4

- Rodrigo de Oliveira Pereira - R.F. 834.060.9

d) 18.23 e 84.23 - CRS Norte

- Abnelma Alves - R.F. 742.521.0

- Derimar Silva dos Santos - R.F. 784.539.1

e) 18.24 e 84.24 - CRS Sul

- Abner Sabino Gois Santos - R.F. 952.016.3

- Guibson Rodrigues dos Santos - R.F. 944.943.4

f) 18.25 e 84.25 - CRS Sudeste

- André Mikio Kondo - R.F. 797.946.1

- Carlos Alberto Teixeira - R.F. 549.520.2

g) 18.26 e 84.26 - CRS Leste

- Aline Gomes Codonho - R.F. 781.291.4

- José Aparecido da Silva - R.F. 637.150.7

h) 18.27 e 84.27 - CRS Oeste

- Joel da Silva Sodré - R.F. 783.174.9

- Roseli Aparecida Machado Leal - R.F. 655.229.3

i) 18.28 e 84.28 - CRS Centro

- Carla Ferreira Bento dos Santos - R.F. 783.209.5

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Portaria nº 143/2026 - SMS/GAB.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 156920570

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90294/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0008600-7

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 156920419, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 156920487, destinado a Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/COORDENAÇÃO.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 156943175

COMUNICADO DE RETOMADA + HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2026/0025633-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90321/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHOS P; M; e G

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

Para o(s) iten(s) 03

  • Dará prosseguimento aos trabalhos, em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.

Motivo(s) técnico(s) da reprovação: SEI nº 155488195 e 155488380

Para o(s) item(ns) 01 e 02

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante por ter atendido as condições do edital; conforme aprovação da(s) amostra(s) apresentada(s) - SEI nº 155488195 e 155488380

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 08/05/2026, às 10:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 156982171

São Paulo, 07 de maio de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0004129-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas para o item 01, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 11/05/2026 às 10h00m.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 156919849

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2026/0001474-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90263/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5

A 2ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90263/2026/SMS, processo SEI nº 6018.2026/0001474-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5, será no dia 11/05/2026 às 09:00hrs, tendo em vista o resultado da análise das amostras dos ITENS 01 (Aprovado) e 02 (Reprovado).

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 156964016

D E S P A C H O

Processo: 6018.2025/0091168-5

I. À vista dos elementos constantes no presente processo SEI nº 6018.2025/0091168-5, Pregão Eletrônico nº 91162/2025-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSP MUN MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR NULO, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21, o Despacho Homologatório, publicado no DOC em 30/12/2025, página 65, considerando a necessidade de retomada de fase de julgamento em virtude da não validação de proposta.

III. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156881777

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156881609) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156779803

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0044370-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 40 X 60 CM COM 500 UNIDADES, BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADES E BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 156778744) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Despacho   |   Documento: 156915109

I - A Coordenadoria de Vigilância em Saúde, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, COMUNICA que tem interesse em receber a doação dos serviços de coleta e fragmentação de documentos inativos, conforme declaração/proposta de doação SEI 153291376, ofertada pela empresa Comércio de Papéis São Judas Tadeu Ltda, CNPJ/MF nº 62.038.047/0002-82.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação de outros interessados em doar os referidos serviços, para impugnação à proposta apresentada.

III- PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156933598

Despacho de Autorização

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura para Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de ágar micobiótico seletivo ou mycosel e suplemento fibrinogênio plasma de coelho (R.P.F.), com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Cleonice Aparecida Machado Mendonça, RF 809.238-9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Mariana de Souza Araújo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Comunicado   |   Documento: 156978296

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 43/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-000605/2026

Período para entrega de proposta: 07/05/2026 até 13/05/2026

Data prevista para abertura da sessão pública: 13/05/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 13/05/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 43/2026, visando a aquisição de Ágar micobiótico seletivo ou Mycosel e Suplemento fibrinogênio plasma de coelho (R.P.F.), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 156963449

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0040110-7 / SUSHI SAO MATEUS LTDA / 03989010 - Av Sapopemba, 14027, letra A - JARDIM ADUTORA / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 15 dias, a contar de 07/05/2026
6018.2026/0002604-7 / MERCADO BOM DIA LTDA / 08381001 - Av. Bento Guelfi, 203 C - Jardim da Laranjeira / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 30 dias, a contar de 07/05 /2026


Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 156866542

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2026/0028162-4 em especial a manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 05/05/2026, para constar a correta aquisição do item 22 do início do acréscimo, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) para aquisição 2000 envelopes saco Kraft 80g/M2 229X324 MM, no valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e no valor total na quantia de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) e a aquisição de 2000 envelopes saco Kraft 80g/M2 229X324 MM, no valor unitário de R$ 0,29 (vinte e nove centavos) e no valor total na quantia de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) (...).

Leia-se:

(...) para aquisição do item 21: 2000 envelopes saco Kraft 80g/M2 229X324 MM, no valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e no valor total na quantia de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) e a aquisição do item 22:2000 envelopes saco Kraft 80g/M2 265x360 MM, no valor unitário de R$ 0,29 (vinte e nove centavos) e no valor total na quantia de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) (...)

II - Publique-se;

III - Ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156747148

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0048037-4, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 022/2026, objetivando a aquisição de tela de projeção para uso nas unidades de saúde pertencentes à essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Requisição de Serviços/Informática/CRSN (link 142227630), Termo de Referência (link 142229371), Estudo Técnico Preliminar (link 142231698) e Requisição de Serviços nº 008/2026 (link 149483302).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação/CRSN nº 022/2026, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 156755085

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0122591-2, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 020/2026, objetivando a aquisição de garrafas térmicas, jarras para água, bandejas de inox, açucareiros e toalhas de mesa, para uso dos Conselhos Gestores do território da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 153666385), Estudo Técnico Preliminar (link 153748389) e Requisição de Serviços nº 048/2026 (link 155274802).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 020/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 156760249

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0037132-1, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 019/2026, objetivando a contratação de empresa de serviços de calibração de termômetros e termo higrômetros acreditada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) para o LAB/Fó, conforme Termo de Referência (link 153990099), Estudo Técnico Preliminar (link 153468778) e Requisição de Serviços nº 049/2026 (link 155319220).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 019/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 156932822

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADOR: José Alexandre Ferreira Furlanetto e Viviane Veiga Machado Furlanetto.

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde-Norte.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: Utilização do Centro de Convivência e Cooperativa Jaçanã/Tremembé pertencente à Supervisão Técnica de Saúde Jaçanã/Tremembé.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, nº 241, Jaçanã, São Paulo - SP.

OBJETO DA APOSTILA: Fixação de valor mensal resultante da aplicação de rejuste previsto no Termo de Contrato ora apostilado

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0

Aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP,CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato de Locação, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora apostilado, nos termos que se seguem:

1. Com base nas informações acostadas no presente Processo SEI nº 6018.2017/0010170-0, o disposto no art. 136,inciso I da Lei Federal 14.133/2021, e considerando as disposições contidas no Preâmbulo e Cláusula Quarta, § 1º do termo de Contrato de Locação ora apostilado, o valor mensal do aluguel passa a ser, a partir de 01/04/2026 na quantia de R$ 5.341,11 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e onze centavos), conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 156884469 ) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 156851861).

2 As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, conforme Notas de Empenho nº 557/2026 e 554/2026 (links 156884469 e 149915496)

Dra. Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

LOCATÁRIA

Despacho   |   Documento: 156921564

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADORA: RUTH GOTTARDO MIOTTO

LOCATÁRIA:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: SEDIAR A SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUVIS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

LOCALIZAÇÃO: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CHICO DE PAULA, nº 238, FREGUESIA DO Ó, SÃO PAULO/ SP - CEP: 02926-000.

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REJUSTE PREVISTO NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001

Aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato de Locação, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, nos termos que se seguem:

1. Com base nas informações acostadas no presente Processo SEI n.º 6018.2017/0008726-0, o disposto no art. 136, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, e considerando as disposições contidas no Preâmbulo e Cláusula Quarta, § 1º do termo de Contrato de Locação ora Apostilado, o valor mensal do aluguel passa a ser na quantia de R$ 14.411,75 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos) à partir de 01/04/2026 conforme Desmostrativo de Cálculo (link 156881434) apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN, resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 156852104).

2 As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 536/2026 (link 149913523).

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Dra. Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

LOCATÁRIA

Despacho   |   Documento: 156889481

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde-Norte.

LOCADOR: Rampazzo Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli - EPP.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: Instalação da SUVIS Jaçanã, pertencente à Supervisão Técnica de Santana.

LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Amália Lopes Azevedo, nº 3676 - Jaçanã - São Paulo/SP.

OBJETO DA APOSTILA Fixação de valor mensal resultante da aplicação de reajuste/2025 previsto no Termo de Contrato ora apostilado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº: 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 06 dias do mês de maio de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP - CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato de Locação, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

1. Com base nas informações acostadas no presente Processo SEI nº 6018.2019/0002215-4, di quanto disposto no art.136, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, bem como considerando as disposições contidas no Preâmbulo e Cláusula Quinta - Parágrafo Quarto do termo de Contrato de Locação ora Apostilado, o valor mensal do aluguel passa a ser no valor de R$ 30.433,43 (trinta mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) a partir de 05/04/2026, resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 156851507 ) e demonstrativo de cálculo de reajuste anual confeccionado pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 156883209).

2. As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 38.084/2026 (link 156864501).

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Dra. Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

CRSN

Despacho   |   Documento: 156885243

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0046483-4, da manifestação do Setor de Suprimentos, da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da ATA DE RP 002/SEGES-COBES/2025 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 002/SEGES-COBES/2025/Secretaria Municipal de Gestão/Núcleo Atas de Registros de Preços (Processo SEI 6013.2024/0001943-0), cuja detentora é a empresa Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás., inscrita no CNPJ sob 74.261.652/0001-16, para aquisição de 14 unidades de botijão de gás 13 kg, no valor unitário de R$ 112,86 (cento e doze reais e oitenta e seis centavos)no valor total na quantia de R$ 1.580,04 (um mil quinhentos e oitenta reais e quatro centavos), para atender as necessidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Requisição de Material/Administração/CRSN (link 154692549), Termo de Referência (link 154726690) e Requisição de Compras nº 045/2026 (link 154911789).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preço 002/SEGES-COBES/2025.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 32.905/2026 (link 154932231).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156822233

Processo n. 6018.2026/0025999-8

Ofício n.º 520/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista os Atestados de Medição de serviço, oriundos da Supervisão Técnica de Saúde de Fó/Brasilândia, Perus, Pirituba e da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, a qual apontou que os serviços prestados em Fevereiro de 2026 foram “não à contento”, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0025999-8, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,8% do valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento a avença contratual da seguinte cláusula- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES - 10.2.4, tabela 02 c/c tabela 03 - item 34, ambos pertencentes ao Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 310,85, conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido no Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRS-Norte vigente (tabela 2 - grau e tabela 03 - item 34).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0025999-8.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ - 05.652.247/0001-06

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Despacho   |   Documento: 156799450

I- À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0142232-7 e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DOU PROVIMENTO para aplicar a multa de 1 % (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 672,00 multa) em face da empresa TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº 28.673.951/0001-40, considerando o atraso de 06 dias de atraso para entrega dos materiais, descumprindo a Cláusula Décima- Penalidades - item 10.2.2 da referida Nota de Empenho e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0142232-7, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 156768775

I- À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0146912-9 e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DOU PROVIMENTO para aplicar a multa de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 136,00 multa) em face da empresa TECNOFLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº 43.450.632/0001-60, considerando o atraso de 08 dias de atraso para entrega dos materiais, descumprindo a Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Nota de Empenho e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0146912-9, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 156753132

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, manifestação da unidade CECCO SAO DOMINGOS, e em especial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, Portaria n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, CONHEÇO da defesa prévia interposta pela à empresa TUGURIO EGIDE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº 46.678.039/0001-63e no mérito DEIXO DE APLICAR a penalidade prevista no ajuste consubstanciado, constante do processo eletrônico n.º6018.2025/0129005-6, haja vista a manifestação exarada em link 151103675, conforme disposições contidas na Lei Federal n.º 14.333/2021, retificando, portanto o despacho publicado em 09.02.2026, página 57.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Devolver a AJ para os atos da publicação.

2. Enviar a Supervisão de Finanças/Contabilidade para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 156757671

À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0131360-9 e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DOU PROVIMENTO para aplicar a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 1.580,00 multa) em face da empresa TECKMAX COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº 28.673.951/0001-40, considerando o atraso de 35 dias de atraso para entrega dos materiais, descumprindo a Cláusula Décima - Penalidades - itens 10.2.2.1 e 10.2.3 da referida Nota de Empenho e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0131360-9, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 152961415

Processo n. 6018.2025/0092384-5

Ofício n.º 517/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso, em 42 dias, na entrega dos materiais adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 100.358/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0092384-5, bem como diante do Despacho que aplicou a pena de Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução parcial do objeto, devidamente publicado no DOC do dia 09/02/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução parcial do objeto (valor total da multa R$ 1.302,00 (seis centos e quinze reais e vinte centavos), conforme disposto na Cláusula Oitava - Penalidades - item 8.4.3 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor de R$ 1.302,00, conforme guia DAMSP em anexo.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

CNPJ - 07.897.039/0001-00

R Antonio Gravata, n° 136 A - Betânia

Belo Horizonte/MG

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Despacho   |   Documento: 156759662

À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0137032-7e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DOU PROVIMENTO para aplicar a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 908,00 multa) em face da empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº 05.477.107/0001-49, considerando o atraso de 28 dias de atraso para entrega dos materiais, descumprindo a Cláusula Vigésima - Penalidades - item 20.4.2 da referida Nota de Empenho e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0137032-7, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156709376

Com uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, 727/2018-SMS.G, como razão de decidir, fica retirratificada a publicação no DOC de dia 04.05.2026, à página 265, para fazer constar a correção do valor mensal do contrato, permanecendo inalterado as demais informações.

Onde se Lê:

partir de 01.09.2026 pelo período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 1.531,39 (um mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos)

Leia-se:

partir de 01.09.2026 pelo período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 1.071,22(um mil setenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme documento de link 154813507.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156632346

Do processo: 6018.2026/0052023-8

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: maio/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), relativas ao mês de maio/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA, C.P.F. 263.309.758-84, R.F. 832.735-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - Publique - se.

SP. 04 / maio / 2026

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156912318

SEI 6018.2019/0002215-4

SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

REEMBOLSO

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial nº 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013 e nº 727/2018-SMS e Decreto nº 64.904/2026, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para reembolso da manutenção preventiva e corretiva visando a conservação do elevador, no valor de R$ 6.049,31 (seis mil quarenta e nove reais e trinta e um centavos) referente o exercício de 2026, à locadora/credora empresa Rampazzo Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli- EPP, CNPJ 21.503.505/0001-49, referente ao Contrato nº 004/2019 ajustado para Locação do imóvel sito à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, nº 3676, Jaçanã - São Paulo/SP, onde escontra-se sediada a sede da UVIS Jaçanã, para tanto foi emitida a reserva nº 38.084/2026 onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a CRSN/CONTABILIDADE para as providências cabíveis.

CRST ANDRÉ GRABOIS

Despacho interno   |   Documento: 155394346

São Paulo, 27 de abril de 2026.

À vista dos documentos constantes no presente, mantenho o Auto de Infração Série H / nº 50026, SEI (154144232) ao tempo que concordo com a sugestão da Autoridade Sanitária autuante, SEI (155384608), da lavratura de Auto de Imposição de Penalidade - Advertência, devendo a equipe técnica retornar para aplicação.

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 156927096

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0137395-4 / MERCADÃO DE CARNES PIRITUBA / CNPJ: 07.478.891/0001-35 / Av. Benedito de Andrade, 234, V. Pereira Barreto / Série H/N 52180 / 22/04/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0137395-4 / MERCADÃO DE CARNES PIRITUBA / CNPJ: 07.478.891/0001-35 / Av. Benedito de Andrade, 234, V. Pereira Barreto / Série F/N 022117 / 22/04/2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 156957251

I - 6018.2023/0049336-7 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos dos artigos 124, inciso I, “a”, e 125 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 156938678), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 015/CRSO/2023 (documento SEI nº 090691705), firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.331.788/0023-24, de prestação de serviços de oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP), para fazer constar a INCLUSÃO da UBS Helena Miguel Rezek, localizada na Rua German Lorca s/n - Jd. Boa Vista - CEP 05576-100, pertencente à Supervisão Técnica de Saúde Butantã, a partir de 12/05/2026, em razão da inauguração da unidade.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para emissão do Termo de Aditamento.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 156867501

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0024751-5

Interessado:- Farmácia e Laboratório Phytoshop Ltda - Epp

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 53527.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 53527 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 156852568

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CMVS: Renovação da Licença de Funcionamento Sanitária nº: 6018.2025/0122567-0

Interessado:- RAIA DROGASIL S/A

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias, para conclusão das adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156822152

Do processo nº 6018.2026/0049313-3 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: SUPLEMENTAÇÃO DE ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: MAIO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), relativas ao mês de MAIO DE 2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) CAMILA BUZETTI MENEGOZZI, C.P.F. 302.607.068-84, R.F. 778.553.4/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CAPELA DO SOCORRO.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156929438

Do processo nº 6018.2026/0033743-3 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: ABRIL DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0033743-3, em nome de TANIA REGINA HENRIQUES, referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156935735

Do processo nº 6018.2026/0056053-1 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: MAIO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), relativas ao mês de MAIO DE 2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) TANIA REGINA HENRIQUES, CPF 045.967.338-64, RF 717.133.1/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156924770

Do processo nº 6018.2026/0055946-0 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: JUNHO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: CER III SANTO AMARO, relativo ao mês de JUNHO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 174/26-SMS-G, publicada em 24/03/26, págs. 241, revogando a Portaria nº 411/06 - SMS-G, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) ADRIANA TARDELI, CPF 140.022.658-97, RF 639.934.7/2.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156919945

Do processo nº 6018.2026/0055883-9 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: JUNHO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: CECCO SANTO DIAS, relativo ao mês de JUNHO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 174/26-SMS-G, publicada em 24/03/26, págs. 241, revogando a Portaria nº 411/06 - SMS-G, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) NATHALIA LIMA LOIOLA, CPF 354.795.338-35, RF 837.471.6/1.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156917889

Do processo nº 6018.2026/0055858-8 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: JUNHO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: SAE IST AIDS JARDIM MITSUTANI, relativo ao mês de JUNHO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 174/26-SMS-G, publicada em 24/03/26, págs. 241, revogando a Portaria nº 411/06 - SMS-G, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) ELIANA APARECIDA PINTO, CPF 076.917.218-03, RF 535.841.8/2.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156945081

Do processo nº 6018.2026/0037815-6 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: ABRIL DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0037815-6, em nome de CAMILA BUZETTI MENEGOZZI, referente ao período de 01/04/26 a 30/04/26, no valor de R$ 1.326,00 (Um Mil e Trezentos e Vinte e Seis Reais).

II. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155587937

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0050948-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do Setor de Contratos, que acolho, com fundamento no art. 67, inciso II c/c art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 64.877/25, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ nº 47.614.013/0001-14, relativamente ao Contrato nº 014/CRS-SE/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia para implantação da U.A. Sacomã I, contendo as especificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da contratação e avaliação do desempenho da empresa na execução;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156888816

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0053055-1

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do Setor de Suprimentos, que acolho, com fundamento no art. 67, inciso II c/c art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 64.877/25, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa 39.903.544 LUDIMILA FERNANDES DA SILVA - CNPJ: 39.903.544/0001-07, relativamente a Nota de Empenho nº 35.541/2026, contendo as especificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da contratação e avaliação do desempenho da empresa na execução, referente à aquisição dos produtos: Cadeiras de Rodas Obeso - 02 unidades, para atender as unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

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Comunicado   |   Documento: 156863185

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 233/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 41.035,90 (quarenta e um mil, trinta e cinco reais e noventa centavos), à título de custeio, para contratação de Jovem Aprendiz

Valor do Aditamento: R$ 41.035,90 (quarenta e um mil, trinta e cinco reais e noventa centavos)

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

Comunicado   |   Documento: 156862596

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 231/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A utilização de recursos, no valor de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), a título de custeio, para desinstalação e reinstalação de equipamento de radiografia da AMA Eng. Goulart - Dr. José Pires, ressaltando que a despesa do presente ato administrativo será suportada pelo saldo financeiro do contrato de gestão.

Valor do Aditamento: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais)

Portaria   |   Documento: 156996770

PORTARIA nº 20/CRS-SUDESTE/2026

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:-

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2026/0042857-9 sobre as faltas consecutivas em nome do servidor Julio Cesar Belchior Foina - RF 785.031-0/1, observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Presidente: Ivete Aparecida de Souza RF.: 635.340.1/4

Secretário: Camila Peixoto Covre RF.: 781.517.4/1

Comissária: Milton Souza Pereira de Oliveira RF.: 787.012.4/2 / Carla Cristina de Souza RF 807.135.7/1

  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Datado e assinado digitalmente)

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156769659

Processo nº 6021.2025/0041351-7

INTERESSADA: TAINÁ MOMESSO LIMA

ASSUNTO: Autos n° 1061044-67.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 156648569 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1061044-67.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TAINÁ MOMESSO LIMA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 03/07/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156942216

PROCESSO: 6018.2026/0054518-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOUCA IMPREGNADA COM SHAMPOO E CONDICIONADOR - 10.224 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 343/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 301.608,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156784643

PROCESSO: 6018.2026/0044289-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURACAO DE CANAL, PO E LIQUIDO - Quantidade: 250 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 003/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 4.472,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 38.151/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156900496

PROCESSO: 6018.2026/0053864-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 707/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa KADFAR MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 32.116.161/0001-31, pelo valor de R$ 1.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156896878

PROCESSO: 6018.2026/0053763-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 149/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 22.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156896331

PROCESSO: 6018.2026/0053616-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 639/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 119.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.413/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156767143

PROCESSO: 6018.2026/0052820-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.302.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.131/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156784666

PROCESSO: 6018.2026/0052380-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA, ALTA ROTACAO - 5.605 UNIDADES E PECA RETA DE MAO - 1.537 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, pelo valor de R$ 2.157.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156766388

PROCESSO: 6018.2026/0052130-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - 1.570 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 4.474,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.129/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156784011

PROCESSO: 6018.2026/0048476-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO - 2.649.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 550/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 225.165,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 38.163/2026 e 38.164/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156900836

PROCESSO: 6018.2026/0045779-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 646.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.420/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156867687

PROCESSO: 6018.2026/0054003-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 568/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 25.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.337/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156886084

PROCESSO: 6018.2026/0053978-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 989/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 400.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.389/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156893333

PROCESSO: 6018.2026/0053687-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DIL UENTE - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 655/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 216.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.402/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156881862

PROCESSO: 6018.2026/0053298-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITOMENADIONA (VIT. K) 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML IM - 4.000 UNIDADES E NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 4 ML - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 322/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 45.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.357/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156866257

PROCESSO: 6018.2026/0052892-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 168.225 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 210.281,25, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.323/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156867356

PROCESSO: 6018.2026/0052850-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 15 X 15 CM - 5.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 1.299.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.332/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156895812

PROCESSO: 6018.2026/0051967-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 22G X 1½ - 175 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 119/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.398,25, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.412/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156881234

PROCESSO: 6018.2026/0050720-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FRAMP. - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 598/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 10.026,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.361/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156890965

PROCESSO: 6018.2026/0050616-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML - 480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.726,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.394/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156882595

PROCESSO: 6018.2026/0048485-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORAZEPAM 2 MG - 14.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.716,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio da Nota de Reserva nº 38.375/2026 e 38.380/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156866601

PROCESSO: 6018.2026/0047663-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.157.734/0001-65, pelo valor de R$ 2.820,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 38.330/2026 E 38.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156851201

PROCESSO: 6018.2026/0054028-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.527.107/0001-18, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.272/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156850187

PROCESSO: 6018.2026/0053878-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 - 5000 UNIDADES - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 218/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, pelo valor de R$ 1.232,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156859053

PROCESSO: 6018.2026/0053873-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 12/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 358.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.294/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156858356

PROCESSO: 6018.2026/0053496-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - 2.094.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 958/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 229.293,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.298/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156848202

PROCESSO: 6018.2026/0051625-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPLAY DE ACRILICO PARA PAREDE FORMATO A3 - 30 X 42 CM - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 223/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDÚSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA, CNPJ nº 13.759.849/0001-95, pelo valor de R$ 250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.264/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156865947

PROCESSO: 6018.2026/0049932-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P - 1.924 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 231/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.078,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.328/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156865467

PROCESSO: 6018.2026/0049773-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 21.551.379/0021-41, pelo valor de R$ 183.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156864642

PROCESSO: 6018.2026/0049703-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRENDEDOR, GUARDANAPO - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 11/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ 8.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.320/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156861966

PROCESSO: 6018.2026/0049648-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 12 - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 55/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 15.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.315/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156847560

PROCESSO: 6018.2026/0045783-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 3.300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 970/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 146.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156956357

PROCESSO: 6018.2026/0053893-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 396.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.580/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156960795

PROCESSO: 6018.2026/0040632-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CIRURGICO PARTO CESAREA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - KIT CIRURGICO PARTO CESAREA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 613/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VEDANA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 06.972.729/0001-06, pelo valor de R$ 362.610,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156943994

PROCESSO: 6018.2026/0052893-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - Quantidade: 200.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 5.190.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.539/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 156955301

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 118/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Mooca/ CEE Salim Farah Maluf no dia 18/05/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

___________________________________________________________________________________________________________________________

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 119/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do Centro de Esportes Radicais José Wilton Oliveira "DRAC" no dia 25/05/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 156956310

PARA: Clube da Comunidade “ANGELO ROSSELI”

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “ANGELO ROSSELI” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 07/06/2026 às 10h30, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) alteração do Estatuto Social para adequação à portaria nº36/SEME-G/2018

D) inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”

E) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “ANGELO ROSSELI” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 07/06/2024 às 10h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade ANGELO ROSSELI são: “SEME(000434)ESPORTE CLUBE VILA RICA” e ”SEME(000407)ESPORTE CLUBE AJAX VILA RICA”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 29/05/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 156974909

COMUNICADO 120/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Victor Marques dos Santos (BT)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições, faz publicar em DOC o resultado da eleição para Diretoria Gestora e Conselho Fiscal realizada durante a Assembleia Geral Extraordinária de 28/03/2026 para o biênio 2026/2028: PRESIDENTE: Sérgio Sabino da Silva; VICE-PRESIDENTE: Renato Rais Novo; SECRETÁRIO: Anderson Viana Pereira; PRIMEIRO TESOUREIRO: Tânia de Souza Caldas; SEGUNDO TESOUREIRO: Vinicius Silva Furtado; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Eugênio Carlos de Oliveira; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Danilo Daniel da Silva Duarte; CONSELHEIRO: Arizaldo Mário Lopes Leão; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: Gaudêncio Damasceno Neto; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Rafael Cardoso.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 156973491

PORTARIA nº 131/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Complexo SEME para realização do evento "Etapa do Circuito Popular de Corrida de Rua 2026", no dia 10 de maio de 2026, das 6h00 às 10h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI 156907704, organizado pela FENATS - Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor, CNPJ 26.752.597/0001-14, tendo por responsável o Sr. Paulo Andre de Moraes (Presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FENATS - Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao FENATS - Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Fica autorizado o fechamento temporário do Complexo SEME para o público geral (terceiros não participantes) durante a realização do evento indicado no art. 1º, das 6h00 às 9h00, visando a segurança, a integridade física e o fluxo adequado dos atletas participantes.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Despacho   |   Documento: 156919736

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

ASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica. Aquisição de Etiquetas BOPP borracha brilho 80mm x 50mm (1 carreira), Impressora térmica de etiquetas e Ribbon cera 110mm x 450m.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 88/2026, que tem por objeto a aquisição de etiquetas BOPP borracha brilho 80mm x 50mm (1 carreira), ribbon cera 110mm x 450m e impressora térmica de etiquetas, para atender às demandas da SMT/DAF/DA/ALMOXARIFADO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

II - ADJUDICO os itens 1, 2 e 3 - Etiquetas, Impressora e Ribbon, à empresa LEONARDO LOPES GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.617.167/0001-45, no valor total de R$ 7.159,00 (sete mil cento e cinquenta e nove reais).

III - AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando as dotações orçamentárias n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 33.183/2026, para os itens 1 e 3, totalizando R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais) e 20.10.26.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, indicada no Nota de Reserva n.º 33.175/2026, para o item 2, no valor de R$ 5.519,00 (cinco mil quinhentos e dezenove reais).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, as quais substituirão o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 88/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156937847

Interessado: VALMIR DE SOUZA JOSÉ

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0408991-82.1993.8.26.0053 - UPEFAZ

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 2.522,25 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 155667314), em nome de VALMIR DE SOUZA JOSÉ, CPF nº 034.431.828-38, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 156809977

SEI Nº 6021.2025/0086071-8

INTERESSADA: ELAINE CRISTINA DA SILVA LIMA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Detrito na via. Queda. Danos a veículo e lesão corporal. Ausência de responsabilidade da Prefeitura. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 209/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 156898925

6021.2026/0017325-9

INTERESSADO: MARCELO DE JESUS TORRES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da SPTrans. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 213/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente a São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156772857

SEI 6021.2025/0048385-0

Interessado: ANTONIO BRANDÃO NETO - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.512,50 ( cinco mil, quinhentos e doze reais e concoenta centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. ANTONIO BRANDÃO NETO, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.416.458-XX através de depósito nos autos 1040888-17.2025.8.26.0002, conforme determinação judicial emanada pela 6a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156842635

SEI 6017.2025/0031548-6

Interessada: FERNANDA NEVES MAGALDI - ASSISTENTE TÉCNICA REQUISITADA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação do Procurador oficiante, atestando a prestação dos serviços a contento, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos nos. 62.504/2023 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016, 01/2017 e 09/2020- PGM/CGGM.G, RATIFICO o ateste do Procurador e AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento da verba indenizatória prevista no Cap. VIII da Lei Municipal 17.224/2019 e art. 2o. do Decreto 59.270/2020 à Sra. FERNANDA NEVES MAGALDI, inscrita no CPF sob o n. XXX.120.908-XX, através de depósito em conta corrente da mesma, pela atuação como Assistente Técnica da Municipalidade nos autos da ação 1065301-48.2019.8.26.0053, em trâmite pelo 16a. VFP, intentada por Mogami Importação e Exportação Ltda em face do Município de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis;

IV - Após, este processo deverá retornar à JUD 32 para ciência e anotações, com vistas a noticiar o pagamento da nos autos judiciais para futura execução da presente despesa junto à parte vencida na ação, se o caso, em obediência aos termos do art. 2o., § 4o. do Decreto 59.270/2020.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156757989

I - Face aos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da Divisão Administrativa - SIURB/DAF/DA (doc. SEI nº 155671493) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 156757547), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02 e no art. 57, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regem o Contrato nº 013/SIURB/2021, celebrado com a empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, AUTORIZO a prorrogação excepcional do contrato pelo prazo de 02 meses e 25 dias, a contar de 08/05/2026, para a prestação de Serviços Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, pelo valor estimado de R$ 18.246,13 (dezoito mil, duzentos e quarenta e seis reais e treze centavos), com renúncia ao reajuste anual pela contratada e inclusão de cláusula resolutiva, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais, conforme cronograma financeiro de desembolso (doc. SEI nº 155516310).

II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor necessário para pagamento das despesas do presente exercício;

III - Publique-se.

IV - Remeta-se o processo administrativo à SIURB/DAF/DF para providências contábeis. Em seguida, à SIURB/DAF/DL para lavratura do termo de aditamento, devendo constar expressamente a natureza excepcional da prorrogação e a inclusão de cláusula resolutiva vinculada à conclusão da nova contratação, bem como a juntada dos documentos de regularidade apontados no Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156662478

Processo SEI nº 6022.2026/0001127-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: N.F MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 156662193, constituída pela Portaria 014/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa N.F MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 56.898.935/0001-91, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo B e 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B; Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo C; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo A e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo C e 2. Recuperação - Grupo C e Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo B e Categoria XI Demolições - Grupo único,

II. .

III. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

IV. Publique -se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 156977518

COMUNICADO COMAS-SP Nº 080/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 14 DE MAIO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 09:00H

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 156978404

COMUNICADO COMAS-SP Nº 081/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A TRANFERÊNCIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO - GT ORÇAMENTO, QUE SERIA REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2026, PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 16H00, VIA APLICATIVO TEAMS.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 156990003

COMUNICADO COMAS-SP Nº 082/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 08 DE MAIO DE 2026, SEXTA-FEIRA, ÀS 15:00H

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Gabinete

Despacho   |   Documento: 157004507

I - À vista dos documentos e demais informações constantes neste processo, bem como do parecer da Consultoria Jurídica deste Gabinete, e no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso III do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal n.º 8.989/79 e art. 1º, inciso III, do referido Decreto, o afastamento, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, das servidoras Cassia Aparecida Travensolo (RG 17.957.115-1) e Rosane da Silva Berthaud (RG 16.628.131.1), do dia 11 a 13 de maio de 2026, para participação no Encontro de Secretários Municipais das capitais da Agenda Cidade UNICEF, no Rio de Janeiro/RJ.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - Encaminhe-se o processo a SMADS/COGEP e CAF, para adoção das demais providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154663678

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo, o empenho, pagamento e a liquidação da compensação financeira decorrente da despesa realizada no período de 20/07/2024 a 20/08/2024 despesa de exercício anterior - DEA, em favor da HIAGO VINICIUS GONCALVES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 46.585.625/0001-63, pelo atraso de 5 dias no pagamento, referente à Exposição - Hiago Vinicius Gonçalves Bezerra - Periferia e memória, no valor de R$ 7,77 (sete reais e setenta e sete centavos), no bojo do TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8072 - IG (154747738). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155516102

São Paulo, 29 de abril de 2026

INTERESSADO: Lucas Reis Lyra


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor R 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Lucas Reis Lyra - RF: 9392050 CPF: XXX.008.XXX-48, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 07 a 10 de Junho na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI!154178544;154979051 ; 154402338 ; 155395404 planilha com cálculos SEI!155296382 Nota de Reserva de Recursos SEI!155515922, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155522689

São Paulo, 29 de Abril de 2026


INTERESSADO: Luan Santos Godinho de Oliveira


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$1.712,00 (um mil setecentos e doze reais onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Luan Santos Godinho de Oliveira- RF: 9392289 CPF: XXX.001.XXX-63, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 07 a 10 de Junho de 2026 na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 154178872;154890868 ; 155055787 ; 155394564 planilha com cálculos SEI!155294821e Nota de Reserva de Recursos SEI!155522133, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155518565

São Paulo, 29 de Abril de 2026


INTERESSADO: Raquel Sajovic Jorge Ferraz


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Raquel Sajovic Jorge Ferraz- RF: 6964222 CPF: XXX.007.XXX-31, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 07 a 10 de Junho de 2026 na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 154179080;154980032 ; 155056377; 155389414 planilha com cálculos SEI!155294143 e Nota de Reserva de Recursos SEI!155518525, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155523207

São Paulo, 29 de Abril de 2026


INTERESSADO: Rafael Rossi Pantaleão


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor R 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Rafael Rossi Pantaleão - RF: 9529675 CPF: XXX.003.XXX-99, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 07 a 10 de Junho de 2026 na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 154178620;154976259 ;155050907; 155391317 planilha com cálculos SEI! 155204051 e Nota de Reserva de Recursos SEI!155523169, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155519088

São Paulo, 29 de Abril de 2026


INTERESSADO: Keren Apuque dos Santos Matos da Silva


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor R 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Keren Apuque dos Santos Matos da Silva - RF: 8473978 CPF: XXX.009.XXX-37, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 07 a 10 de Junho de 2026 na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 154178687;154969277; 155201553 ; 155393098 , planilha com cálculos SEI!155201194 e Nota de Reserva de Recursos SEI!155519002 nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155519616

São Paulo, 29 de Abril de 2026


INTERESSADO: Daniella Abruzzeze do Nascimento Canfora


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Daniella Abruzzeze do Nascimento Canfora - RF: 9218823 CPF: XXX.009.XXX-06, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 08 a 10 de Junho 2026 na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 03 (diarias) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 154178769;154891110 ; 155051996 ; 155392719 planilha com cálculos SEI!155196700 e Nota de Reserva de Recursos SEI!155519547, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155521413

São Paulo, 29 de Abril de 2026


INTERESSADO: Carlos Eduardo do Santos


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais)onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Carlos Eduardo do Santos- RF: 6484824 CPF: XXX.009.XXX-36, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 07 a 10 de Junho de 2026 na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 154178816;154890287 ;155055415 ; 155396166 planilha com cálculos SEI!155295815 e Nota de Reserva de Recursos SEI!155521369, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155517825

São Paulo, 29 de Abril de 2026


INTERESSADO: Victória Jardim Garcia


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Victória Jardim Garcia - RF: 8882096 CPF: XXX.006.XXX-67, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 07 a 10 de Junho de 2026 na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 154179155; 154876046 ; 155194098 ; 155388326 planilha com cálculos SEI!155193907 e Nota de Reserva de Recursos SEI!155517891, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155520313

São Paulo, 29 de Abril de 2026


INTERESSADO: Natalia Andrade do Ó


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Natalia Andrade do Ó- RF: 8814619 CPF: XXX.001.XXX-54, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 07 a 10 de Junho de 2026 na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 154843605;155179037 ; 154870743; 155386992 planilha com cálculos SEI!155179977 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 155520263 nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155516636

São Paulo, 29 de abril de 2026.

INTERESSADO: Júlio César de Moura Oliveira


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$1.712,00 (um mil setecentos e doze reais onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Júlio César de Moura Oliveira- RF: 7538324 CPF: XXX.009.XXX-99, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no "Evento VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle no período de 07 a 10 de Junho na cidade de Foz do Iguaçú-PR, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 154178939;154971872 ; 155048063; 155393764 planilha com cálculos SEI!155295488 e Nota de Reserva de Recursos SEI!155516086, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155061780

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (155061770) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “REGGART - MOSTRA DA CULTURA REGGAE”. A cessão compreenderá o dia 16/05/2026 das 09h às 21h (total 12h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (155061772)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Mauro Henrique de Morais - RF:897.3849
Coordenador CCTL

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156645479

6025.2026/0005434-0 - Afastamento - para integrar banca examinadora

Despacho deferido

Interessada: BRUNA PIMENTEL LOPES - RF 8504423/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Publicado por omissão: Autorizo o afastamento da servidora Bruna Pimentel Lopes, RF 8504423/1, de 04 a 08 de maio de 2026, para participar da plenária presencial como consultora ad hoc da etapa de Avaliação de Mérito dos projetos da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/Identidade Brasil - Recuperação e Preservação de Acervos 2025, no Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho Ratificação   |   Documento: 150865938

I - Em vista do desacerto anotado, torno sem efeito o documento sob SEI 148677536.

II - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2025/0029714-4 , em especial da manifestação de SMC/CPROG (150406347) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (150861182), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa realizada em 21/12/2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - 150406347, em favor de MARCOS SOUZA RUBIN EVENTOS, inscrito no CNPJ nº 18.211.228/0001-96, pela prestação de serviços artísticos do Espetáculo Musical / Show - Vestindo Roupa Nova. Assim, DETERMINO e AUTORIZO a oneração da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7018.1, consubstanciada na Nota de Reserva nº 121.871/2025 (148691033), e CONVALIDO a Nota de Empenho nº 173.726/2025 e Anexo (148691076 e 148691091) para o devido pagamento.

III - Publique-se.

IV - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 156803757

PORTARIA Nº 55/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0008094-5, em especial ao parecer do Gestor Local 156758301, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Jardel Filho para a realização do espetáculo infantil Correnteza, nos dias 9, 10, 16 e 17 de maio de 2026, às 17h. A solicitação foi apresentada por Paulo Williams de Souza (CPF nº 272555968-51 e RG nº 29367484-x), representante legal da empresa Paulo Williams de Souza - ME. O projeto foi selecionado pela Lei nº 8.313/1991 - Lei Rouanet ( Processo nº 01400030526202450). Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Espetáculo com classificação indicativa Livre. O solicitante está dispensado do pagamento do preço público com base nos itens 4, 4.4 e 10 das observações do título Cessão dos Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/2025.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelas servidoras Gui Miralha de Moraes - RF 938.606, como titular, e, como suplente, Mayara Campanella Bernini - RF 948.311-0, da Curadoria de Teatro do Centro Cultural da Cidade São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Portaria   |   Documento: 156900521

Portaria nº 56/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0008089-9 em especial ao parecer do Gestor Local 156863984, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 1 (uma) fita rolo com gravação sonora de 2 (duas) horas de duração, sob número de tombo - FTR 2213, sobre a peça “O Concílio do Amor” de Gabriel Villela pertencentes ao Arquivo Multimeios, conforme relação apresentada em documentos inseridos neste processo SEI 156787015, SEI 156754408 e SEI 156755696. O material solicitado será utilizado para realizar sessões de escuta públicas e gratuitas no âmbito da pesquisa de pós-doutorado “El Concilio de Amor: Arquivos e ficções sônicas do teatro queer ibero-americano” vinculado ao projeto Arquivos Sonoros de Teatro (AST) da ECA/USP, subsidiado pela FAPESP. A solicitação foi apresentada por André Felipe Costa Silva, pesquisador de pós-doutorado da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH/USP). A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28 do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 64.877/2025, mais especificamente no item 4.8. "Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido", o solicitante fica isento do pagamento de Preço Público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Arquivo Multimeios do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 154338608

6025.2023/0010158-0 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A.

DESPACHO:

Em sua 839ª Reunião Ordinária de 23 de março de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento das diretrizes exaradas em sua 787ª Reunião Ordinária realizada em 07 de dezembro de 2023, referente ao Plano Geral de Manutenção para o Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa, situado à Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca (SQL 021.012.0120-8), com as SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

QUE O PLANO GERAL DE INTERVENÇÕES CONTEMPLE AS ÁREAS VERDES DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DE CADA SETOR DO PARQUE, E QUE SEJAM INCLUÍDOS NO PLANO DE MANUTENÇÃO A URGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PARQUE SITUADOS NA ESQUINA DAS RUAS MINISTRO GODÓI E TURIASSÚ.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e aguardar ciência das observações.

Despacho deferido   |   Documento: 155687282

6025.2026/0001966-9 - Conservação Em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)

DESPACHO:

Em sua 841ª Reunião Ordinária de 27 de Abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE à proposta de projeto modificativo referente ao pedido de reforma e conservação, anteriormente autorizado pelo CONPRESP por meio do processo nº 6025.2023/0028268-2, para o imóvel sede do CAU-SP, situado à Rua XV de Novembro, nº 194 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.083.0016-1, conforme documento 153130190

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Despacho deferido   |   Documento: 155686007

6025.2025/0022490-2 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

DESPACHO:

Em sua 841ª Reunião Ordinária de 27 de Abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheiro Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Construção Nova visando a implantação de edificação que abrigará "atividades de manutenção e apoio às atividades ferroviárias, em consonância ao uso existente no local", no pátio ferroviário e abrigo Engenheiro São Paulo, situado à Rua Pires do Rio, nºs 287 a 509, com Rua Bresser, s/nº - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 027.089.0012-9, conforme documentos 145138732 e 145138735

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Despacho deferido   |   Documento: 156733204

6025.2024/0034804-9 - Retauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Itaú Unibanco SA

DESPACHO:

Em sua 841ª Reunião Ordinária de 27 de abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro da cobertura e fachadas do imóvel situado à Rua Domingos de Morais, nº 2.463 - Vila Mariana, contribuinte municipal n° 042.077.0011-0, bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2018, conforme documentos SEI 127634149, 127634156, 127634176, 127634194, 127634488, 127634515, 127634522, 127634525, 127634544, 127634566, 127634570 e 127634572.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156718885

6025.2020/0004404-2 - Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória

DESPACHO:

Em sua 841ª Reunião Ordinária de 27 de abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente ao imóvel situado na RUA LAERTE ASSUNÇÃO, NºS 435 e 437 - Jardim Paulistano, objeto do contribuinte municipal nº 015.064.0041-8 (antigos SQL's nºs 015.064.0016-7 e 015.064.0017-5)

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir retorne ao DPH para prosseguimento quanto ao cálculo da multa aplicada.

Despacho deferido   |   Documento: 156735689

6056.2025/3013025-5 - Fiscalização de Posturas Urbanas

DESPACHO:

Em sua 841ª Reunião Ordinária de 24 de agosto de 2020, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente aos imóveis situados à RUA SILVIA, Nºs 211 e 213 - BELA VISTA (SQL 009.017.0061-4 e 009.017.0244-7).

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir retorne ao DPH para prosseguimento quanto ao cálculo da multa aplicada.

Despacho deferido   |   Documento: 156718631

6025.2025/0024688-4 - Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória

DESPACHO:

Em sua 841ª Reunião Ordinária de 27 de abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente ao Reservatório de Água da Vila Mariana, situado à RUA VERGUEIRO, Nº 2713 - Vila Mariana (SQL 038.092.0001-8) e à abertura de diligência técnica para avaliação dos impactos da intervenção e definição dos procedimentos necessários à sua adequada correção.

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir retorne ao DPH para prosseguimento quanto ao cálculo da multa aplicada, diligência técnica e relação dos bens tombados ou em estudo de tombamento da SABESP.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 154351595

6025.2020/0020623-9 - Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Museu de Arte de São Paulo - MASP

DESPACHO:

Em sua 840ª Reunião Ordinária de 06 de abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL à nova proposta construção de novo banco em substituição à proposta anteriormente autorizada pelo CONPRESP por meio do Despacho Parcialmente Deferido 034939536, existente no belvedere (térreo) do MASP - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand situado na Avenida Paulista, nº 1578 - Bela Vista, conforme documentos SEI 144618948 e 144618932, devendo ser atendida a SEGUINTES DIRETRIZES:

  1. O MASP deverá informar ao DPH a data de vistoria do protótipo do banco, a fim de possibilitar avaliação conjunta entre DPH e MASP;

  2. O Projeto Executivo do banco deverá ser aprovado pelo DPH/Conpresp previamente à fabricação do banco;

  3. Preservar pequeno(s) trecho(s) do banco original, e também do banco no estado resultante da intervenção de 1999-2000, à guisa de testemunhos/documentos de materialidades pretéritas, devidamente restaurados e acompanhados de painéis explicativos sobre a história do banco, em local que não apresente risco ao público.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 155684642

6025.2025/0028275-9 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S Ltda

DESPACHO:

Em sua 841ª Reunião Ordinária de 27 de Abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de restauro, conservação e estudo de viabilidade de construção nova, para os imóveis situados à Rua dos Estudantes, nºs 451/469, 471, 477/483 e 491 - Liberdade, conforme documentos 147686881, 150736760, 150736844, 150736857, 150736867, 150736875, 150736878, 150736889, 150737142, 150736910 e 150737105, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES:

1) Para prosseguimento no tocante ao pedido de CONSTRUÇÃO NOVA, apresentar projeto arquitetônico completo com carimbo padrão PMSP da obra, contendo no mínimo: planta de situação; implantação; fachadas e cortes transversal e longitudinal incluindo o galpão protegido, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT;

2) Apresentar Memorial Descritivo;

3) Apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Notificação   |   Documento: 156747675

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032/85 ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 841 ª Reunião realizada em 27 de abril de 2026, resolveu ABRIR PROCESSO DE ENQUADRAMENTO EM ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL - ÁREA DE PROTEÇÃO CULTURAL (ZEPEC - APC) para as instalações do espaço cultural e artístico conhecido como TEATRO BIBI FERREIRA, localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 931 (Setor 033, Quadra 001, Lote 0121-2 do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), matrículas nº 111.616 e 105.976 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, na Subprefeitura da Sé, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 04/CONPRESP/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 05 de maio de 2026 - P. 105-106, assunto tratado no processo 6025.2026/0006903-8.

A mudança e a interrupção da atividade como espaço cultural e artístico, bem como intervenções de qualquer natureza no imóvel, deverão ser previamente comunicadas ao CONPRESP, para análise e deliberação.

O texto completo dessa Resolução também pode ser obtido no site do CONPRESP www.conpresp.sp.gov.br

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 156933608

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0008024-4

Interessado: STELA BEDRAN JABR

Local: Rua Lima Barreto, s/n- SQL 035.015.0025-4

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0008024-4 - Protocolo Portal 156: 37132199 (Regularização - Rua Lima Barreto, s/n) em nome de STELA BEDRAN JABR por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 156849871

EDITAL 002/SVMA.G/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo (SVMA), considerando a necessidade de alteração da data anteriormente divulgada por ocasião do EDITAL 001/SVMA.G/2026, comunica que a AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à discussão de questões relacionadas ao PLANO DE AÇÃO E METAS da revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.113/24, da Resolução SVMA nº 1 de 2025 e do art. 37 da Constituição Federal, anteriormente prevista para o dia 13/05/2026, foi reagendada para 25/06/2026, mantidas as demais condições anteriormente estabelecidas, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma híbrida, isto é, presencial com transmissão online, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 25/06/2026

Horário: recepção e credenciamento a partir das 18h, início às 19h

Local: Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000

Eventuais atualizações, bem como o link de acesso para acompanhamento da transmissão online, serão disponibilizadas no site da SVMA:

https://prefeitura.sp.gov.br/meio_ambiente/

Portaria   |   Documento: 156962039

PORTARIA SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _063_, DE _07_ DE _MAIO_ DE 2026

Institui a Comissão de Equidade Racial, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.526, de 23 de novembro de 2018, que institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.749, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo das práticas internas de gestão de pessoas e do ambiente organizacional no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável, ODS 10 - redução das desigualdades e ODS 16 - paz, justiça e instituições eficazes;

CONSIDERANDO a Portaria nº 56/SEGES/2023, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Orientação e Proteção em Saúde Mental dos Servidores - REDE SOMOS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, a Comissão de Equidade Racial, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento e a sistematização de ações voltadas ao aprimoramento do ambiente organizacional, especialmente no que se refere à valorização da diversidade e à prevenção de práticas discriminatórias.

Art. 2º Compete à Comissão de Equidade Racial, com foco na temática racial, desenvolver e apoiar, no âmbito interno da Pasta, as seguintes ações no ambiente organizacional:

I - levantar e sistematizar informações relacionadas à temática racial no ambiente organizacional da SVMA, com vistas à identificação de oportunidades de melhoria;

II- propor medidas de caráter administrativo voltadas à promoção de ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e livre de discriminação racial;

III - apoiar a elaboração de materiais informativos e ações de sensibilização interna sobre equidade racial, inclusive de caráter educativo e formativo;

IV - sugerir ações de capacitação de servidores, especialmente no âmbito da gestão de pessoas, relacionadas à temática da equidade racial;

V - subsidiar a Administração da Pasta com informações técnicas para tomada de decisão em matérias relacionadas à equidade racial no ambiente organizacional;

VI - acompanhar, no âmbito interno da SVMA, a implementação das ações relacionadas à temática de que trata este artigo, propondo ajustes quando necessário;

VII - elaborar relatórios anuais de suas atividades, para fins de acompanhamento administrativo

VIII - elaborar plano de ação com vistas à implementação e monitoramento das ações de que trata esse artigo.

Art. 3º A Comissão de Equidade Racial será constituída pelos seguintes servidores:

I - SVMA/AT - Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA:

a) Jumile dos Santos Moreira, RF 941.202-6;

II - SVMA/ASCOM - Assessoria Técnica de Comunicação da SVMA:

a) Isabela Tenorio Silva, RF 921.392-9;

III - SVMA/CGPABI/DIPO - Divisão de Implementação, Projetos e Obras:

a) Bárbara Junqueira dos Santos, RF 924.961-3;

IV - SVMA/CAF/DGP - Divisão de Gestão de Pessoas:

a) Maíra Santos da Cunha, RF 822.761-6;

b) Maria Aparecida Sena de Souza, RF 636.313-0;

V - SVMA/CPA/DIA - Divisão de Informações Ambientais:

a) Mulumba Bertazini Kabengele, RF 880.132-1;

VI - SVMA/CFA - Coordenação de Fiscalização Ambiental:

a) Katia Pereira da Silva Andrade, RF 938.735-8;

VII - SVMA/UMAPAZ - Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz:

a) Eidi Santos Cassas, RF 845.798-1.

Art. 4º A coordenação da Comissão de Equidade Racial ficará a cargo dos seguintes membros:

I - Bárbara Junqueira dos Santos, RF 924.961-3;

II - Jumile dos Santos Moreira, RF 941.202-6.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 6º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante, e será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos.

Art. 7º Os relatórios elaborados pela Comissão deverão ser encaminhados diretamente ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para análise e eventual adoção das providências cabíveis.

Art. 8º A atuação da Comissão de Equidade Racial terá caráter estritamente interno e administrativo, devendo observar integralmente a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente as normas que disciplinam a política municipal de promoção da igualdade racial.

Parágrafo único. A Comissão não possui competência para formular, coordenar ou executar políticas públicas de promoção da igualdade racial em âmbito municipal, tampouco para substituir ou sobrepor-se às atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ou do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 156877951

6027.2021/0009767-0 - Fiscalização Ambiental

Interessado: Genny Piccirillo.

Processo Administrativo: 6027.2021/0009767-0.

COMUNIQUE-SE N° 91/CFA/2026.

I. Fica a interessada: “Genny Piccirillo”, residente a Rua Moé, nº 2697 - Jardim Popular - CEP: 03660-040 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-013.698-1 e 67-013.903-3, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 156745911

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3001492-5.

Interessado: Americo Nunes Reis.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Americo Nunes Reis, residente na Rua Linete Reis, nº 68 - Parada Inglesa - CEP: 02301-050 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.246-0, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.551-4, por “Destruir, danificar, lesar ou maltratar espécime vegetal de porte arbóreo, ou ofender de qualquer forma sua integridade”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 156825661

Do Processo n°6027.2026/3000333-8.

Interessado: Tectum administração e Participações Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Tectum administração e Participações Ltda”, situada a Rua Ribeirópolis, n° 176 - Vila Charlote - CEP: 03275-170, da lavratura do Auto de Intimação n° 67-01.000.143-0, por "Destruir, danificar, lesar ou maltratar espécime vegetal de porte arbóreo, ou ofender de qualquer forma sua integridade, ordem ou serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", sendo "convocada a apresentar os documentos elencados abaixo, no campo observação, junto à Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de se configurar a infração administrativa ambiental prevista no artigo 81, do Decreto Federal nº6.514 de 22 de julho de 2008, com a consequente imposição de sanção. Preferencialmente, a apresentação dos documentos listados deverá se dar por protocolo via correio eletrônico: cfaatende@prefeitura.sp.gov.br" e " a apresentar os seguintes documentos: Cartão CNPJ, contrato social, documentos QSA, alvará de tapume, alvará de demolição, alvará de movimentação de solo, alvará de aprovação/execução, CTR(s) do material, TCA ou autorização para manejo arbóreo".

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156834449

Do Processo n° 6027.2026/3000596-9.

Interessado: José Antônio Morgan.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Antônio Morgan”, residente a Rua Diogo de Quadros, n° 200 - Chácara Santo Amaro - CEP: 04710-010 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.027-1 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.207-8, por "Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem ou serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156824615

Do Processo n° 6027.2025/3004341-9.

Interessado: Magnoli Participações LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Magnoli Participações LTDA”, situada a Avenida Reg Feijo, n° 826 - Vila Reg Feijó - CEP: 03342-000, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.183-9 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.484-4, por "Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem ou serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, através de seu representante legal, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II.Publique-se.

Edital   |   Documento: 156838078

Do Processo n° 6027.2025/3000665-3.

Interessada: Vanessa Borges Valência Santino.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Vanessa Borges Valência Santino”, residente a Rua Mirassol, alt. 66 - Jd. Jaraguá - CEP: 05270-150 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.795-5 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.361-9, por "Lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer recursos hídricos", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156833061

Do Processo n° 6027.2025/3004315-0.

Interessado: Master Administração de Negócios e Participações LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Master Administração de Negócios e Participações LTDA”, situada a Rua Helena, n° 280 - Conj 110 - Vila Olimpia - CEP: 04552-050 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.072-7 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.471-2, por "Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem ou serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156827225

Do Processo n° 6027.2025/3001451-6.

Interessado: Ariel Barbosa dos Santos.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Ariel Barbosa dos Santos”, residente a Rua Bernadinho Pinheiros, n° 46 - Vila Rosária - CEP: 08021-320, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.187-1 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.543-3, por "Realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, através de seu representante legal, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II.Publique-se.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 156946410

6027.2021/0010383-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO SABESP 43.776.517/0001-80

COMUNIQUE-SE:

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Departamento Jurídico Ambiental - CJA, situado à Rua Costa Carvalho, 300 - Pinheiros - CEP: 05429-900, São Paulo/SP, convocada a no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar:

1 - Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), assinado por responsável técnico com atribuição para elaboração e execução junto ao conselho profissional, conforme disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 do Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014. Os profissionais habilitados são: engenheiro agrônomo/engenheiro florestal/biólogo;

2 - As espécies sugeridas para plantio deverão constar da Portaria 26/SVMA/2024.

Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 156949428

6027.2026/0006725-7 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: EDUARDO MIRALHA RODRIGUES

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Sandro Rogério da Silva Cavalcante, domiciliado à Rua Evaldo Calabrez, nº 1.689, Vila Princesa Isabel - CEP: 08410-070, São Paulo/SP, convocado a apresentar guia de recolhimento, de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Solicitar a guia de pagamento através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 156953907

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006575-0

INTERESSADA: LAKSMI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01-001.204-5 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.589-1, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000343-5, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006575-0, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada LAKSMI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.636.190/0001-02.

Ato   |   Documento: 156731535

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0005644-1

INTERESSADO: ESTEIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 36/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0005644-1

Auto de Infração:

nº 67-01-000.935-4, lavrado em 02/03/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.406-2, lavrado em 02/03/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de supressão de 05 (cinco) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Rua Conde de Itu, nº 503 - Jardim Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04741-000.

Interessados:

ESTEIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. (CNPJ/MF nº 31.676.798/0001-10) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de itens de acordo com as informações e especificações apresentadas pela Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM (Diretor: Antonio Orosco Neto) sob documento 155348375 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0005644-1.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.406-2 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Edital   |   Documento: 156789127

Do Processo Administrativo n° 6027.2019/0003829-7

Interessada: Companhia COPAZE de ADM Comercio e Industria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Companhia COPAZE de ADM Comercio e Industria”, situada a Rua João Antônio de Oliveira, nº 86 - Mooca - São Paulo/SP - CEP: 03111-010 , da lavratura do Auto de Intimação nº 084331 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 156809157

6027.2026/0005828-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Giovanni Gronchi, 6675

Despacho deferido

DESPACHO Nº 853/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 154651613 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156808978, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 10 (dez) exemplares de porte arbóreo, sendo 05 (cinco) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 01 (um) Cupressus lusitanica (Cipreste) e 04 (quatro) Platanus acerifolia (Plátano) localizados à Avenida Giovanni Gronchi, 6675, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154651613 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156786833

6027.2026/0005677-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pasquale Gallupi, 928 - Paraisópolis

Despacho deferido

DESPACHO Nº 852/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155369620 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156785330, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Plinia cauliflora (jabuticabeira) e 01 (um) exemplar de Mangifera indica (mangueira) localizados à Rua Pasquale Gallupi, 928 - Paraisópolis, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155369606 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156847619

6027.2026/0006220-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Parioto, 249.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 855/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155108867 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156832500, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tibouchina granulosa (quaresmeira), localizados à Rua Parioto, 249, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI SEI 156811677 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156751906

6027.2026/0006185-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua professor Alves Pedroso, 360.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1547/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155074955 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156747247, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus religiosa (figueira-sagrada), localizado à Rua professor Alves Pedroso, 360, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156721548 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156813596

6027.2026/0005684-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Diogo Gomes Carneiro, 400

Despacho indeferido

DESPACHO 856/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 156813356, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo Handroanthus impetiginosus (ipê roxo) cadastrado como nº 01, localizado à Avenida Diogo Gomes Carneiro 400, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156785217

6027.2026/0006073-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. Gentil Leite Martins, 590 - casa 03.

Despacho indeferido

DESPACHO 851/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 156783938, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo da espécie Spathodea campanulata (espatódea), localizado à Rua Dr. Gentil Leite Martins, 590 - casa 03, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156901337

6027.2026/0006134-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Arlindo Bettio, 20.

Despacho deferido

DESPACHO Nº xxxxxx/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156891813 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156898527, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada, localizado à Rua Arlindo Bettio, 20, sob jurisdição da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156891813 e 155021296 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156902276

6027.2026/0005319-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Angra do Reis, 770 - Chácara Flora

Despacho deferido

DESPACHO Nº 858/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 154157077 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156901521, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Eriobotrya japonica (nespereira), 01 (um) exemplar de Azadirachta indica, 01 (um) exemplar de Syzygium jambos (jambeiro) e 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá) localizados à Rua Angra do Reis, 770 - Chácara Flora, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154157077 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de Retificação   |   Documento: 156881981

6027.2026/0005967-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Deputado Cantídio Sampaio, nº 4.714

Despacho retificação

DESPACHO 856/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, RETIFICO, o despacho publicado no Diário Oficial do dia 05.05.2026, para fazer constar no item I, e não como constou:

"No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 154810415 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 155270495, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto) cadastrado como exemplar nº 02 e 01 (um) Pinus spp (pinheiro), cadastrado como exemplar nº 06, localizados à Avenida Deputado Cantídio Sampaio, nº 4.714, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

II - Publique-se.

III - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até o cumprimento das obrigações legais.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 156738875

6027.2026/0005675-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dos Três Irmãos 293

Despacho deferido

DESPACHO Nº 849/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 154540982 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156734792, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Persea americana (abacateiro) localizados à Rua Dos Três Irmãos 293, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154540982 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 156704154

6027.2026/0005068-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Angelina Maffei Vita, 103

Despacho indeferido

DESPACHO 846/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 156703623, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Angelina Maffei Vita, 103, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 156688808

6027.2026/0005246-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida República do Líbano, 2267

Despacho indeferido

DESPACHO 844/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 156687311, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida República do Líbano, 2267, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 156696220

6044.2025/0007630-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Monte Alegre, 73

Despacho indeferido

DESPACHO 845/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 156695171, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Monte Alegre, 73, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 155683167

6027.2026/0005599-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Tomás Ramos Jordão, 101

Despacho indeferido

DESPACHO 836/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 155682186, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Tomás Ramos Jordão, 101 sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 155679848

6027.2026/0005323-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada do Curucutu, 1341

Despacho indeferido

DESPACHO 835/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 155676098, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Estrada do Curucutu, 13041, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 156682276

6027.2026/0005203-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Praça José Vicente Nóbrega, 21

Despacho indeferido

DESPACHO 841/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 156680043, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Praça José Vicente Nóbrega, 21, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 156886517

Comunicado nº 91/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005150-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 156880002 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 156893145

Comunicado nº 92/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005151-2.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 156891566 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156720103

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 235/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 156720092, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Cassia sp. (Cássia), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 235/2026, sob SEI 156719934, elaborado por Engenheiro Agrônomo, localizado em área interna pública do Parque Vila do Rodeio, Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156697491

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Anhanguera

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070.

DESPACHO N.º 240/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 240/2026 sob SEI 156697058, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 10 (dez) exemplares arbóreos da espécie Eucalyptus sp.(Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 10 (dez) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156707609

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Anhanguera

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070.

DESPACHO N.º 241/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 241/2026 sob SEI 156706878, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de árvores mortas de espécies não identificadas, existentes em área interna pública, localizados no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 156882858

Processo SEI: 6027.2026/0006395-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006395-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AGV LOGÍSTICA S/A, CNPJ: 02.905.424/0001-20, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1018

CLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 22)

26.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1266

PERFUMARIA PRODUTOS contendo solventes inflamáveis

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

26.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1479

SÓLIDO OXIDANTE, N.E.

26.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1779

ÁCIDO FÓRMICO com mais de 85% de ácido em massa

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1845

DIÓXIDO DE CARBONO, SÓLIDO (GELO SECO)

26.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1848

ÁCIDO PROPIÔNICO com no mínimo 10% e com menos de 90% de ácido em massa

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

26.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1977

NITROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

26.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2588

PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO, N.E.

26.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2763

PESTICIDA À BASE DE TRIAZINA, SÓLIDO, TÓXICO

26.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2775

PESTICIDA À BASE DE COBRE, SÓLIDO, TÓXICO

26.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2783

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, SÓLIDO, TÓXICO

26.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

2902

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

2903

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.E., com PFg igual ou superior a 23ºC

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3017

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com PFg igual ou superior a 23ºC

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3018

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3027

PESTICIDA À BASE DE DERIVADOS DA CUMARINA, SÓLIDO, TÓXICO

26.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E

26.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3252

DIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 32)

26.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3351

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, INFLAMÁVEL, LÍQUIDO com PFg igual ou superior a 23ºC

26.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3352

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, LÍQUIDO

26..000 L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156883273

Processo SEI: 6027.2026/0006274-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006274-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MACAN LOGÍSTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ: 24.400.628/0001-42, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1238

CLOROFORMIATO DE METILA

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1306

PRESERVATIVOS PARA MADEIRA, LÍQUIDOS

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1819

ALUMINATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

45.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1992

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.E

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2078

DIISOCIANATO DE TOLUENO

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2291

CHUMBO COMPOSTO, SOLÚVEL, N.E.

30.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2672

AMÔNIA SOLUÇÃO aquosa, com densidade relativa entre 0,880 e 0,957 a 15ºC, com mais de 10% e até 35% de amônia

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

45.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2829

ÁCIDO CAPRÓICO

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3066

TINTA (incluindo tintas, lascas, esmaltes, tinturas, goma-lacas,vernizes, polidores, enchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

45.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3145

ALQUILFENÓIS, LÍQUIDOS, N.E. (incluindo os homólogos C2-C12)

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156883596

Processo SEI: 6027.2026/0006266-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006266-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: RW LOG TRANSPORTES NACIONAIS LTDA, CNPJ: 20.347.684/0001-00, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3090

BATERIAS DE LÍTIO METÁLICO (incluindo baterias de liga de lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO (incluindo baterias de polímero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156883961

Processo SEI: 6027.2026/0006156-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006156-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 00.384.068/0001-11, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156884437

Processo SEI: 6027.2026/0006139-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006139-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OPEX TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 13.792.474/0001-65, tendo seu Responsável legal empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3375

NITRATO DE AMÔNIO, EMULSÃO ou SUSPENSÃO ou GEL

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156884802

Processo SEI: 6027.2026/0006063-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006063-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, CNPJ: 43.251.230/0003-06, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1002

AR, COMPRIMIDO

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1006

ARGÔNIO, COMPRIMIDO

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1049

HIDROGÊNIO, COMPRIMIDO

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E.

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1963

HÉLIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

2032

ÁCIDO NÍTRICO, VERMELHO FUMEGANTE

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156885112

Processo SEI: 6027.2026/0006048-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006048-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: UNIBASE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 12.694.026/0001-66, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156886671

Processo SEI: 6027.2026/0006044-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006044-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CNA S.A., CNPJ: 60.881.299/0012-15, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156887221

Processo SEI: 6027.2026/0005835-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005835-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SÃO PAULO OXIGÊNIO - COMÉRCIO DE GASES LTDA, CNPJ: 01.471.297/0001-36, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S.A. - CNPJ 14.113.259/0004-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

1.000 m3

Líquido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156825273

SEI: 6027.2025/0008716-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CONSULADO GERAL DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EM SÃO PAULO

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0008716-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Henri Dunant, nº 500 CEP: 04709-110, Subprefeitura Santo Amaro, cadastrada sob o numero de contribuinte 085.541.0114-6, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 121/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 156834716

SEI: 6027.2025/0013889-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Shopping Center Norte S/A

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013889-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Otto Baumgart 1000, Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme, cadastrada sob o numero de contribuinte 304.044.0022-9, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 122/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 156827531

PA SEI: 5010.2025/0008704-8

Interessado: SPE SÃO PAULO TERMINAIS NOROESTE S.A

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - LAO.

Empreendimento: Terminal de Ônibus Campo Limpo

I - À vista do PARECER TÉCNICO N° 019/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 08/CLA-SVMA/2026, com validade: 10 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 156827405.

Despacho deferido   |   Documento: 156940014

SEI: 6027.2026/0006435-5

Interessado: HENRIQUE ANTUNES PILUSKI

Placa: GIN5B32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 157010414

6027.2024/0004358-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO MANDARIN LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 224/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova para a área questão, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL;

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB emitidas após 09/04/2024, incluindo Licença de Operação válida emitida pela CETESB, conforme consta de condicionante - Informação Técnica nº 227/GTAC/2024;

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB após 09/04/2024 e, que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar Matrícula atualizada da área;

5 - Apresentar IPTU atualizado do imóvel em questão.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 156962674

6027.2026/0003386-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: AIRLINK FILTROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 242 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0003386-7, INTERESSADO: AIRLINK FILTROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 06.306.060/0001-13. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) A Matrícula só é valida para a PMSP com no máximo 180 dias, favor enviar a atualizada, onde informa exatamente a área do terreno da instalação do objeto deste estudo; 2) Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), onde consta o endereço do objeto de estudo; 3) Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 4) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 5) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação; 6) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando; 7) Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 8) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa; 9) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 152432870

PA nº 2015-0.090.482-8

Interessado: CLUB ATHLETICO PAULISTANO.

Assunto: Reconsideração do despacho constante sob fls. 174, referente ao Termo de compromisso ambiental - TCA nº 358/2015, formalizado para autorização de Obra Emergencial de Reforma da Cabine de Força do Clube Paulistano em imóvel localizado na Rua Honduras x Rua Colômbia x Rua Estados Unidos x Rua Argentina - Jardim América - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo n° 2015-0.090.482-8, em decorrência de Obra Emergencial de Reforma da Cabine de Força do Clube Paulistano em imóvel localizado na Rua Honduras x Rua Colômbia x Rua Estados Unidos x Rua Argentina - Jardim América - São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 358/2015, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA, para aplicação das sanções cabíveis e demais providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156759728

SEI nº 6027.2025/0016173-1

Interessado: Rodrigo Branco Marincolo

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de reforma de baixo impacto- R1/ ZER-1 / PA5, localizado na Rua Engenheiro Sá Rocha, 169 - Vila Ida - São Paulo, Cep: 05454-020.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°467/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 145891197, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0016173-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 05 (cinco);

· Densidade arbórea Final: 06 (seis);

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Preservadas: 02 (duas);

· Plantio interno de: 03 (três) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Plantio entorno de: 01 (uma) muda de DAP 3 cm c/ tutor;

· Mudas em atendimento ao art. 81 § 4º da Lei 16.402/2016: 03 (três) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Mudas para conversão: 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 03ª Reunião Ordinária

da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação de Patrimônio Ambiental.

· Intervenção em Vegetação Significativa.

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

- O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, por proposta de reforma com alteração de área construída inferior a 20% (Lei 16.402/2016 - artigo 76, regulamentada pelo Decreto 57.565/2016);

- As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 145891158 e PCA 145891153 do processo SEI 6027.2025/0016173-1.

- Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental-TCA fica condicionada a publicação do seu termo no diário oficial da cidade de São Paulo.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156867959

SEI nº 6027.2024/0013299-3

Interessado: BRC3 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / R2v-2 - nR1-3 - nR1-12 / ZEU / PA 5, localizado na Rua Itapicuru n.º 561, 551, 545, 541, 539 e 527 x Rua Ministro de Godoi n.º 589, 595 e 601 - Perdizes - São Paulo/SP, Cep: 05006-000.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 012/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150965127, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0013299-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 15 (quinze);

· Densidade arbórea Final: 15 (quinze);

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 03 (três);

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Plantio entorno de: 02 (duas) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Mudas para conversão: 65 (sessenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 03ª Reunião

Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

- O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilha aprovada 150328677.

- Aprovadas as plantas 150964760 (PCA) e 150964567 (PSP).

- Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

- Projeto aprovado de acordo com a Portaria 130/SVMA/2013, por direito de protocolo.

- Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

- Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental-TCA fica condicionada a publicação do seu termo no diário oficial da cidade de São Paulo.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155346604

SEI nº 6027.2026/0000071-3

Processo SMUL n° 1020.2025/0032489-2

Interessado: NOVVO ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social / EHIS / R2v / HIS-2 / nR1-12 / ZM / PA 01, em imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 218 X Rua Turiassu X Rua São Geraldo X Rua Dr. Candido Espinheira - Perdizes, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 021.024.0177-4 / 021.024.0094-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 036/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154572440, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0000071-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 48 (quarenta e oito);

Densidade Arbórea Final: 75 (setenta e cinco);

Corte de: 02 (duas) árvores invasoras;

Corte de: 20 (vinte) árvores exóticas;

Corte de: 11 (onze) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 06 (seis);

Cadastradas na calçada: 09 (nove);

Plantio interno de: 61 (sessenta e uma) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Mudas para Deliberação CCA: 262 (duzentas e sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura da Lapa, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 16 da Lei Municipal nº 17.794/22.

O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII. (HIS)

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 154571695 e PCA 154571847 do processo SEI 6027.2026/0000071-3.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152060423

Processo n.º 6027.2024/0021416-7

Processo SMUL nº. 2004-0.269.341-4

Interessado: MIGUEL YUNES SPE LIMITADA

CNPJ 39.701.207/0001-29

Assunto: Solicitação do manejo de vegetação consoante a construção de conjunto residencial / R3.02 / ZC / PA 4, em imóvel localizado na Avenida Interlagos, 4.450, Jardim Umuarama, São Paulo/SP, CEP 04661-300.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL (RETIFICADO) N°40/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 (cf. SEI 152048538), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2024/0021416-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 3.996 (três mil, novecentos e noventa e seis);

· Densidade Arbórea Final: 4.235 (quatro mil, duzentos e trinta e cinco);

· Corte de: 08 (oito) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 22 (vinte e duas) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 08 (oito);

· Cadastradas na calçada: 09 (nove);

· Preservadas: 216 (duzentas e dezesseis);

· Plantio interno de: 286 (duzentas e oitenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 00 (zero);

· Mudas para Deliberação CCA: 206 (duzentas e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o Conforme o projeto de arborização de nº 120693716, haverá implantação de calçada verde.

o O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental) conforme Carta de Esclarecimento (148997481).

o Aprovadas as plantas 150819996(PCA) e 150819778 (PSP).

o Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

o Após publicação do extrato do TCA na imprensa oficial, o termo deverá ser apostilado ao alvará, a fim de constar seu número para sua plena eficácia.

o Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 13 de março de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155434472

SEI nº 6027.2024/0030637-1

Processo SMUL n° 1020.2025/0019464-6

Interessado: MINI TOYS HOLDING ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Reforma com aumento de área de Galpão industrial Ind-2 / ZPI-1 / PA 2, em imóvel localizado na Rua Ioneji Matsubayashi nº 1.221, Colônia, São Paulo - SP., São Paulo - SP;

SQL: 040.104.0002-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 253/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 147436190, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0030637-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 45 (quarenta e cinco);

· Densidade arbórea Final: 337 (trezentos e trinta e sete);

· Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 12 (doze) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 18 (dezoito) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 307 (trezentos e sete) mudas com altura mínima de 1,3 m, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Intervenção em Vegetação Significativa;

Observações:

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24, e Decreto 57.565/16, conforme a planilha aprovada 147433566.

· Aprovadas as plantas 147433839 3 (PCA) e 147433718 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154976112

SEI nº 6027.2025/0020464-3

Processo SMUL n° 1020.2025/0010313-6

Interessado: CASTALDI RIVA ENGENHARIA LTDA. e MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Conjunto Residencial Vertical de Interesse Social / R2v-1 - EHIS - HIS-1 - HIS-2 / ZEU / PA 8, em imóvel localizado Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, nºs 2014, 2044-2008 e 2012, 1990-1994, 1974-1980, 2022 - Santana, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 069.035.0120-7 / 069.035.0122-3 / 069.035.0087-1 / 069.035.0121-5 / 069.035.0088-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 016/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150819695, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0020464-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 29 (vinte e nove);

Densidade Arbórea Final: 35 (trinta e cinco);

Corte de: 07 (sete) árvores invasoras;

Corte de: 14 (quatorze) árvores exóticas;

Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

Plantio interno de: 35 (trinta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Mudas em atendimento ao Art.81 § 4º da Lei 16.402/16: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Mudas para Deliberação CCA: 581 (quinhentas e oitenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao Viveiro Municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 152478723.

Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

O projeto é dispensado de atender ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), como especificado em justificativa (150819285).

O projeto é dispensado de atender ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, por se tratar de empreendimento EHIS e não haver diminuição da permeabilidade.

Aprovadas as plantas 150819076 (PCA) e 150818912 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

Em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402 serão plantadas 27 mudas a mais do que o exigido de 08 mudas.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155169111

SEI nº 6027.2025/0021579-3

Processo SMUL n° 1020.2025/0031095-6

Interessado: p.p. GOLFO DO PANAMÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova /EHIS-v/ HIS-2/R2v/ZEU / PA 08, em imóvel localizado na Rua Enótria, 146, 152,162,168,174 e 184, Vila Mazzei, São Paulo - SP;

SQL: 067.184.0006-8, 067.184.0007-6, 067.184.0008-4, 067.184.0009-2, 067.184.0010-6 e 067.1840045-9.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 016/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 149747698, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0021579-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 24 (vinte e quatro);

· Densidade arbórea Final: 24 (vinte e quatro);

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Corte de: 13 (treze) árvores nativas;

· Remoção de Mortas ou Tocos: 05 (cinco) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto n° 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de HIS.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 149746124 e PCA 149746562 do processo SEI 6027.2025/0021579-3.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155523642

Processo n.º 6027.2026/0002272-5

Processo SMUL nº. 1020.2025/0000949-0

Interessado: CAMPO BELO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CNPJ 55.013.509/0001-60

Assunto: Solicitação do manejo arbóreo consoante ao requerimento ao alvará de aprovação de edificação nova R2v-3/ nR2-7 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Rua Gil Eanes, 750,772, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04601-042.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL 043/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 154699179), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2026/0002272-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 50 (cinquenta);

· Densidade Arbórea Final: 51 (cinquenta e um);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Corte de: 17 (dezessete) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

· Cadastradas na calçada: 20 (vinte);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 07 (sete) mudas DAP 3,0cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 576 (quinhentas e setenta e seis) mudas compensatórias a serem entregues ao Viveiro Municipal, nos termos do artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024, conforme a deliberação da 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Haverá implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

o O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 e Decreto 63.884/2024, com redução de 49,93% de área permeável e 19 plantios de QA, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 154698270.

o De acordo com os artigos. 16, 31, 33 e 35 da Portaria SVMA 105/2024, a redução da densidade inicial será analisada pelo Colegiado da CCA.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 154698431 e PCA 154698592 do respectivo processo SEI.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 29 de abril de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156742480

SEI nº 6027.2025/0017985-1

PROCESO SMUL nº 1020.2025/0013422-8

Interessado: CEIRY XXII - MATEUS LEME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Contribuintes: 070.161.0523-7

Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo para construção de empreendimento habitacional de interesse social - conjunto vertical, EHIS (HIS-2/R2V-1), ZC/PA8, localizado na R. Mateus Leme, 488 - 500 Santana.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇAO AMBINTAL Nº 229/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 122192910, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0011259-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 11(onze);

· Densidade Arbórea Final: 39(trinta e nove);

· Corte de: 07 (sete)árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Plantio interno de: 39(trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

·Remoção de árvores mortas: 1(uma);

·Mudas para Deliberação CCA: 163 (cento e sessenta e três) de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde: sim

· Intervenção em Vegetação Significativa: sim

Observações:

· O projeto prevê implantação de calçada verde conforme Decreto 59.671/20;

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental) por se tratar de EHIS.

· Aprovadas as plantas 145382134 (PCA) e 145382008 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio a calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156859024

SEI nº 6027.2025/0018351-4

Interessado: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial / EHIS (HIS-2/R2V-2/NR1-3) / ZEU / PA1, localizado na R. Ipanema, 467 e 459 - 459 A - São Paulo/SP, Cep: 03164-200.

Processo SMUL nº 1020.2023/0026955-3

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº464/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 145833637, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0018351-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);

· Densidade arbórea Final: 08 (oito);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Plantio entorno de: 03 (três) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Mudas para conversão: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 03ª Reunião Ordinária

da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto está em consonância com Lei Municipal 18.081/24.

- O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

- Aprovada Planilha de Quota Ambiental (144385544)

- Aprovadas as plantas 145762603 (PCA) e 145762355 (PSP).

- Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14. - Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

- Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental-TCA fica condicionada a publicação do seu termo no diário oficial da cidade de São Paulo.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156656400

SEI nº 6027.2025/0019075-8.

Processo SMUL n° 1020.2025/0008848-0.

Interessado: ITAPURA INCORPORADORA SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, referente à Alvará de Aprovação de Edificação Nova destinada a empreendimento de uso residencial com Habitação de Mercado Popular (HMP) e Habitação de Interesse Social (HIS-2) e fachada ativa, localizada na Rua Itapura, 325, 333, 337, 359 x Rua Padre Estevão Pernet, 807, 817, 821, 831, 841 - Vila Gomes Cardim. Cep: 03315-000 - São Paulo - SP.

Contribuintes: 054.018.0801-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 231/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 145449730, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0006203-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

·Densidade Arbórea inicial: 01 (uma);

·Densidade Arbórea Final: 9 (nove);

·Corte de: 01 (uma) árvores exóticas;

·Plantio interno de: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

·Plantio na calçada de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

·Mudas Art.81 Lei 16.402: 02(duas) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

·Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

·O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), como especificado na PCA.

·O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, com redução de 40,32% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 145448929.

·Aprovadas as plantas 145446357 (PCA) e 145446195 (PSP).

·Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

·Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

·Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156898730

SEI nº 6027.2026/0000005-5

Interessado: LOTIC INCORPORAÇÕES LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Habitação de Mercado Popular, Interesse Social e Conjunto Residencial Vertical / HMP, HIS-2, R2v / ZEU / PA 6, localizado na Rua Arapacu, 202, 204, 216 e 216 fundos - Vila Formosa - São Paulo/SP, Cep: 03358-000.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 030/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150391353, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0000005-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade arbórea Final: 09 (nove);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Plantio interno de: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, nativas do estado de São Paulo e acompanhadas de tutor;

· Plantio entorno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, nativas do estado de São Paulo e acompanhadas de tutor;

· Mudas para conversão: 33 (trinta e três) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 03ª Reunião Ordinária

da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), como especificado na PCA.

- O projeto é facultado de atender ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, por se tratar de edificação nova, nos termos do Art. 76 da Lei 16.402/16 (150390212).

- Aprovadas as plantas 150390087 (PCA) e 150389840 (PSP).

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental-TCA fica condicionada a publicação do seu termo no diário oficial da cidade de São Paulo.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155633906

SEI: 6027.2025/0013458-0

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 077 / 2026

PMSP/SVMA e S&B ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.464.047/0001-58,

21 DE MAIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.225.105/0001-90,

MARQPRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.970.799/0001-28,

neste ato representadas por sua procuradora ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 49.823.949/0001-80,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao requerimento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova /EHIS-v/ HIS-2v/ ZDE-2/PA 01, do imóvel localizado na Rua Coronel Euclides Machado, 785 x Rua Doutor Freire Cisneiro, Jardim das Graças, São Paulo/SP, CEP 02713-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 077/2026, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Corte de: 00 (zero) árvores invasoras;

Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

Remoção de mortas: 02 (dois);

Árvores na calçada: 20 (vinte);

Preservadas: 00 (zero);

Transplante interno: 00 (zero);

Plantio interno de: 93 (noventa e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Plantio na calçada: 00 (zero);

Mudas para Deliberação CCA: 00 (zero);

Há implantação de calçada verde;

Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

Não há intervenção em Vegetação Significativa;

Não há intervenção em VPP;

Não há intervenção em Fragmento Florestal;

Não há intervenção em APP.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 077/2026 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Extrato   |   Documento: 156848655

SEI: 6027.2025/0005623-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 139 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0024390-4

PMSP/SVMA e SPE 05 STATUS PAULISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.331.447/0001-35,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação para construção de R2v/ HIS-2 / HMP / nR1-3/ ZEU/ PA 5, em imóvel localizado na Al. Ribeirão Preto, 349, 363, Bela Vista, São Paulo/SP, Cep: 01331-001, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

1.1.4. TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 18 (dezoito) mudas com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 46 (quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 92 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 92 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, doc. 125667774;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 92 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 156654916

SEI: 6027.2025/0011259-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 140 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0027796-5

PMSP/SVMA e CCISA 125 INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.858.088/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para construção de HIS/ HMP/ R2v/ ZC/ PA4, localizado na Rua Espírita nºs 46-54 e 60, Rua dos Lavapés nº 06, Cambuci, Rua Bueno de Andrade, Rua Tamandaré, Liberdade, São Paulo (Subprefeitura da Sé), São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0(zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 31 (trinta e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 0 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 60/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA De acordo com o Parecer Técnico Ambiental nº 60/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto está isento do atendimento de Quota Ambiental;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 60/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 156656179

SEI: 6027.2025/0022082-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 143 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0031835-3

PMSP/SVMA e NOVVO SINGAPURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.513.823/0001-78,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Empreendimento Habitacional De Interesse Social / EHIS (R2V / HIS-2/ ZEM / PA 04, localizado na Rua Susana Rodrigues nº 175 X Rua Domingo Do Prado n°5 - Santo Amaro, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 0 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 24 (vinte e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 46/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer Técnico Ambiental nº 46/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto está facultado do atendimento a planilha da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 46/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 156847025

SEI: 6027.2026/0001173-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 146 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0022093-0

PMSP/SVMA e 166 ARARAS INCORPORADORA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.402.822/0001-90,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de empreendimento habitacional de interesse social/ HIS-2 / R2V / ZEU / PA06, em imóvel localizado na Rua Rincão, 152, 158, 172 e Rua Cecília, 406, Vila Esperança, Subprefeitura da Penha, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 18 (dezoito);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 63 (sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto está dispensado do atendimento a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 156770669

SEI: 6068.2025/0010302-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 138 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6068.2025/0010011-6

PMSP/SVMA e L. A. J. F., L. F. M. M., C. R. F. e C. De S. F., representadas por sua procuradora, a pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA TENDA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.476.527/0001-35,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de um conjunto residencial / HIS-1 / HIS-2 / HMP / ZEIS-1 / PA 10, em imóvel localizado na Rua Santa Maria de Trastevere, 8 e 18, Chácara Santa Etelvina, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 12 (doze);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.1.4. TOTAL: 20 (vinte);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 41 (quarenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 51 (cinquenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico nº PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 054/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 054/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII. (HIS);

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico nº PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 054/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 156796557

SEI: 6027.2025/0018909-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 137 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0022937-7

PMSP/SVMA e LIBERDADE 200 EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.495.233/0001-92, com interveniência e anuência da ANEAS - ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 33.544.370/0001-49,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto; Residencial e Comércio Diversificado de Âmbito Local / R2v 2/nR1-3 / ZC PIU Setor Central - Q8B - Compartimento Ambiental de Encosta / PA / PA1, em imóvel localizado na Praça da liberdade África-Japão, 200 - 208 e 214 - Liberdade, São Paulo/SP, Cep: 01503-010, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.1.4. TOTAL: 10 (dez);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 06 (seis);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 11 (onze) mudas DAP 3cm, acompanhadas de tutor;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 146 (cento e quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 507/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 507/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto...;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 507/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 156768268

SEI: 6027.2025/0017529-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 116 /2026

PMSP/SVMA e MAR NEGRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.154.149/0001-35,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-2 - HMP - HIS-2 - nR1-3 / ZEU / PA 5, em imóvel localizado Rua João Mura n. 464 e 458, Pinheiros, CEP: 05412-001, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 09 (nove);

1.1.4. TOTAL: 09 (nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0cm, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0cm, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 73 (setenta e três) mudas, convertidas em depósito no F.E.M.A., conforme deliberação da 3ª R.O. da Câmara Temática de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 214/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 214/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota/ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilha aprovada 143940289;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 214/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 155668990

SEI: 6027.2025/0013312-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 108 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0014604-8

PMSP/SVMA e ESTRELA BRANCA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.664.033/0001-10,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação para construção de Edifício Residencial, Habitação de Mercado Popular, habitação de Interesse Social e Comercio Diversificado de Âmbito local/ R2V-2/HMP/HIS-2/NR1-3/ ZEU/ PA 4, localizado na Avenida Santo Amaro nº 1215 x Rua Afonso Braz, nº 912, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 04511-001, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 01* (uma);

* Muda nativa com DAP menor que 5,0 cm, não gerando volume lenhoso significativo.

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01(uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 216/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - RETIFICADO;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 216/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - RETIFICADO;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 216/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - RETIFICADO;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 152703696

SEI: 6027.2025/0006713-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 006/2026.

PMSP/SVMA e INSIGHT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.110.148/0001-00,

referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Reforma para impermeabilização de laje / ZEU / PA 05, em imóvel localizado na Alameda Santos, 1787 - Consolação CEP: 01419-100, São Paulo - SP;, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 19 (dezenove)

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma)

1.1.4. TOTAL: 20 (vinte);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01(uma);

1.5. Preservadas: 01 (uma);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 06 (seis) DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 285 (duzentos e oitenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 275/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 128880109;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 275/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 128880109;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 275/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 128880109;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 152748896

SEI: 6027.2025/0020086-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 663 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0025656-7

PMSP/SVMA e HESA 219 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.951.097/0001-00 e a interveniente anuente HBR 82 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.842.487/0001-08,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação para Edificação Nova - R2v-2 / NR1-12 / NR1-3 / ZEUP / PA4, em imóvel localizado na Av. Indianópolis, nº844, 860, 882, 888 e 908 - Indianópolis - São Paulo, Cep: 04062-001, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.1.4. TOTAL: 12 (doze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor, no interior do lote;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor, na Calçada Verde;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Conversão de 156 (cento e cinquenta e seis) mudas para depósito no FEMA, conforme deliberação da 8ª Reunião Ordinária de CTCA de 2025.

1.9.2. Entrega de mudas:

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°249/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°249/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 146010687 do processo SEI 6027.2025/0020086-9;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°249/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 152506024

SEI: 6027.2024/0031530-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 083 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2024-0.007.793-9

PMSP/SVMA e C. L. B. e N. R. De A. B.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Residência Unifamiliar/ PA 5/ ZER-1, em imóvel localizado na Rua Desembargador Ferreira França nº 211, Bairro Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete); 1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero); 1.1.4. TOTAL: 07 (sete); TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 2 1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas); 1.3. Área de doação: 0 (zero); 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 24 (vinte e quatro); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.3. Externo: 0 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: 56 (cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026. 1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não; 1.10.Implantação de calçada verde: Sim; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Sim; 1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não; 1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim; TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 3 1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não; 1.15.Intervenção em APP: Não; 1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não; 1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental nº 346/DCRA/GTMAPP/2025; 1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18,081/24, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada, doc. SEI nº 141412269, conforme Parecer de Avaliação Ambiental nº 346/DCRA/GTMAPP/2025; 1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer de Avaliação Ambiental nº 346/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 152059101

SEI: 6027.2022/0000103-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 100 / 2026

PMSP/SVMA e CONDOMINIO EDIFICIO MARCIA HELENA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.281.324/0001-74,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Obra de Impermeabilização de laje, em imóvel localizado em Rua Bartira nº 525 - Perdizes, CEP 05009-000, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 14 (quatorze);

1.1.4. TOTAL: 22 (vinte e dois);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 22 (vinte e duas) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 278 (duzentos e setenta e oito) mudas DAP 3 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1 ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 404/CLA-DCRA-GTMAPP/2025

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 404/CLA-DCRA-GTMAPP/2025

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 404/CLA-DCRA-GTMAPP/2025

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 152086310

SEI: 6027.2025/0001541-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 076 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0030193-9

PMSP/SVMA e VITAURBANA PRAÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.200.966/0001-64,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação para construção de R2v-2/ HMP / HIS-2 / nR1-3/ZEU/ PA 4, em imóvel localizado na Avenida Bosque da Saúde, nºs 309 e 311, Vila da Saúde, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 02 (duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 0 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 132/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 132/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 132/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 151954862

SEI: 6027.2025/0013764-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 033/2026

PMSP/SVMA e CONDOMINIO EDIFÍCIO PORTUZUELO, inscrito no CNPJ sob o nº 59.484.014/0001-70,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Reforma de baixo impacto / ZM / PA 4, em imóvel localizado na Alameda dos Aicás, nº 1176 - Indianópolis, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras/Pinus/Eucalyptus: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 03 (três);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 151967521

SEI: 6027.2024/0016196-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 672 / 2025

PMSP/SVMA e CONJUNTO RESIDENCIAL SOLAR DA BOA VISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.009.615/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Instalação de Playground / R2v / ZEU / PA 7, em imóvel localizado na Avenida Vereador José Diniz nº 1.308 - Brooklin Paulista, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 37 (trinta e sete);

1.5. Preservadas: 27 (vinte e sete);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 03 (três) mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim:

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental Retificado nº 211/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental Retificado nº 211/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental Retificado nº 211/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 152315016

DESPACHO RECISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

Processo n° 2015-0.083.400-5

Interessado: ESSER MILÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 08/07/2015, bem como o Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 264/2015, diante do manejo de vegetação em decorrência de construção de edifício residencial, em imóvel localizado na Rua Augusta, nº 2.188, 2.190, 2.192, 2.194, 2.198, 2.200, 2.202, 2.204, 2.210, Cerqueira César, São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o relatório expedido pelo GTMAPP, sob fl. 99, e, assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 264/2015 o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 08/07/2015, página 35, o qual autorizou manejo arbóreo para construção de um edifício residencial, em imóvel localizado na Rua Augusta, nº 2.188, 2.190, 2.192, 2.194, 2.198, 2.200, 2.202, 2.204, 2.210, Cerqueira César, São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155532739

Interessado: SMSU/SAE/IAMO - Valter Yengo, RF: 573.385.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Ações com Motocicletas - IAMO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Valter Yengo, RF: 573.385.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Assessoria Técnica do Comando Geral - ATC

Portaria   |   Documento: 156690029

PORTARIA Nº 8/GCM/2026.

Revoga a Portaria 6/GCM/2026.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n° 6/GCM/2026, que estabeleceu critérios para o preenchimento de vagas nas Unidades Ambientais e Especializadas.

Art. 2° Esta Portaria em entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Gestão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 156771604

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 45/SMSU - GAB/2026 DE 5 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Admir Donizeti Ferro, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

50.000,00

50.000,00

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

50.000,00

50.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Admir Donizeti Ferro

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 156867896

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 45/SMSU - GAB/2026 DE 6 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 35.861,48 (Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Admir Donizeti Ferro, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.861,48 (Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

35.861,48

35.861,48

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

35.861,48

35.861,48

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Admir Donizeti Ferro

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 156980739

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 47/SMSU - GAB/2026 DE 7 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Admir Donizeti Ferro, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00(Cinco Milhões de Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

733.775,20

38.10.06.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

242.258,04

38.10.06.122.4024.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.080,44

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.604.607,81

38.10.06.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

829.076,90

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.550.201,61

5.000.000,00

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.122.4008.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

5.000.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Admir Donizeti Ferro

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 156981469

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 48/SMSU - GAB/2026 DE 7 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.621.082,15 (Um Milhão e Seiscentos e Vinte e Um Mil e Oitenta e Dois Reais e Quinze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Admir Donizeti Ferro, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.621.082,15 (Um Milhão e Seiscentos e Vinte e Um Mil e Oitenta e Dois Reais e Quinze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.621.082,15

1.621.082,15

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.501.9001.0

Material de Consumo

1.621.082,15

1.621.082,15

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Admir Donizeti Ferro

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 156969562

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Retifico o Despacho de Homologação nº 156737676, no que se refere aos valores dos itens integrantes do Grupo 5 (G5), em razão de erro material na descrição dos valores homologados.

Onde se lê:

  • Item 101 - Plastificadora laminadora: R$ 420,69 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos);

  • Item 107 - Trena 50 metros: R$ 87,01 (oitenta e sete reais e um centavo).

Leia-se:

  • Item 101 - Plastificadora laminadora: R$ 420,70 (quatrocentos e vinte reais e setenta centavos);

  • Item 107 - Trena 50 metros: R$ 82,01 (oitenta e dois reais e um centavo).

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33903000.00.1500.9001.0.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no referido despacho.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 155673196

I - Pelos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0002591-9, especialmente as manifestações da CAF/DTIC (150158817 e 155344651), da CAF/DLIC (152340433) e da Assessoria Jurídica, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, CONHEÇO da Defesa Prévia da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.076.702/0001-61, por ser tempestiva e regular, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO. O descumprimento refere-se à não apresentação de relatório de medição completo do serviço CG0117 no prazo acordado em 17/12/2025, infringindo a subcláusula 9.2.4 do Contrato nº 16/CGM/2024.

II - INDEFIRO o pedido de afastamento da penalidade e de aplicação do princípio da insignificância, pois a conduta prejudica a fiscalização do contrato. Assim, APLICO a penalidade de multa de 1% sobre o preço mensal do referido serviço, totalizando o valor de R$ 318,83 (trezentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), com fulcro na subcláusula 9.2.4 do contrato.

III - A multa deverá ser paga preferencialmente por meio de retenção no próximo pagamento à contratada em decorrência do Contrato nº 16/CGM/2024. Não havendo pagamento devido, o valor deverá ser recolhido por meio de guia de recolhimento (DAMSP).

IV - Publique-se.

V - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21, a ser protocolado na Divisão de Licitações e Contratos por meio do e-mail dliccgm@prefeitura.sp.gov.br.

NÚCLEO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Termo   |   Documento: 155587609

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº. 01/2026/CGMSP

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, COM VISTAS À DISPONIBILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SISPATRI.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com sede no Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, nº 15 - 10º andar, Centro, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.599.447/0001-00, doravante referida simplesmente como CGM-SP, neste ato representada pelo Controlador Geral do Município, DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, portador do registro funcional nº 886973-1 e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, com sede na Rua Ildonete Guimarães Pena, nº 253, 3º andar, Vila Paulista, Redenção-PA, inscrito no CNPJ/MJ sob o nº 04.144.168/0001-21, neste ato representada por seu Prefeito, Rener de Santana Miranda, portador do CPF nº. 831.132.663-00.

CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial os da efetividade, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos que possibilitem ao MUNICÍPIO DE REDENÇÃO o aprimoramento de seus procedimentos e práticas de controle interno, de forma a propiciar (ou permitir) resposta célere e efetiva às demandas crescentes e contínuas da sociedade, bem como a fiscalização de forma mais abrangente e eficaz da gestão pública.

RESOLVEM

Firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/21 por força de seu artigo 184 e pelas seguintes cláusulas e condições, observados os limites legais aplicáveis à espécie. É parte integrante deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA o ANEXO ÚNICO, denominado PLANO DE TRABALHO

I - DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes para o compartilhamento e intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, com a finalidade específica de viabilizar a utilização, pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Município de São Paulo - SISPATRI, de autoria da PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo.

Parágrafo 1º - A plataforma SISPATRI, composta pelos módulos ‘Agente Público’, ‘Gestão de RH’ e ‘Módulo B.I.’, terá seu código-fonte integralmente disponibilizado pela CGM-SP.

Parágrafo 2º - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não inclui, por parte da CGM-SP, qualquer prestação de serviços relativamente à plataforma SISPATRI, tais como, exemplificativamente, serviços de consultoria técnica para instalação, configuração ou operação do sistema.

Parágrafo 3º - O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO será permitido alterar o SISPATRI, criando novos módulos e recursos, os quais deverão ser prontamente disponibilizados à CGM-SP.

CLÁUSULA SEGUNDA. Do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não resultará qualquer obrigação de cunho pecuniário ou financeiro para ambos os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA. Os recursos humanos eventualmente utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA. A Coordenação Técnica das atividades resultantes do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ficará a cargo da Assessoria de Produção de Informações e Inteligência da Controladoria Geral do Município de São Paulo e do MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

II - DOS COMPROMISSOS MÚTUOS

CLÁUSULA QUINTA - Os PARTÍCIPES se comprometem a:

Parágrafo 1º - Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui o móvel para a presente parceria.

Parágrafo 2º - Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da moralidade, legalidade, isonomia, eficiência, impessoalidade e transparência, de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos.

Parágrafo 3º - Observar as normas vigentes quanto à privacidade e sigilo das informações eventualmente levantadas em razão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

Parágrafo 4º - Eventuais melhorias ou evoluções desenvolvidas na plataforma SISPATRI, por qualquer das partes, serão mutuamente compartilhadas, passando a integrar o objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

Parágrafo 5º - Fica ajustado que os Partícipes não contribuirão com aportes financeiros no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, cabendo a cada Partícipe assumir as respectivas despesas de suas atividades para a presente cooperação.

III - DOS COMPROMISSOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA SEXTA - São compromissos da CGM-SP:

Parágrafo 1º. Disponibilizar o código-fonte do SISPATRI, em sua integralidade;

Parágrafo 2º. Fornecer a documentação correlata ao sistema e orientar o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO quanto a eventuais esclarecimentos e informações complementares que se façam necessárias, observando as etapas e/ou metas previstas no Anexo Único - Plano de Trabalho.

Parágrafo 3º. Divulgar a presente parceria, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos.

IV - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA - São compromissos do MUNICÍPIO DE REDENÇÃO:

Parágrafo 1º. Utilizar o SISPATRI exclusivamente para uso próprio, ficando terminantemente vedada qualquer possibilidade de comercialização, cessão onerosa ou gratuita, empréstimo ou transferência, a qualquer título, do seu código-fonte ou qualquer outra parcela do sistema, inclusive documentação, integral ou parcialmente.

Parágrafo 2º. Responsabilizar-se, na forma da legislação vigente, pela guarda, segurança e confidencialidade do SISPATRI;

Parágrafo 3º. Abster-se de divulgar, sob nenhuma forma ou meio, quaisquer informações relativas ao SISPATRI;

Parágrafo 4º. Franquear à CGM-SP, ou a quem esta indicar, quando solicitado, o acompanhamento das ações relativas ao SISPATRI eventualmente desenvolvidas por ele;

Parágrafo 5º. Informar e disponibilizar à CGM-SP todas as alterações levadas a efeito no SISPATRI, independentemente de serem os mesmos incorporados ao seu código-fonte original;

Parágrafo 6º. Devolver, ao cabo do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o código-fonte relativo ao seu objeto, com eventuais alterações levadas a efeito, e independentemente do motivo da finalização do ajuste.

CLÁUSULA OITAVA. Na hipótese de que trata o parágrafo 6º da cláusula anterior, poderá a CGM-SP autorizar a manutenção da posse do SISPATRI pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, assim como eventuais aprimoramentos e alterações no sistema original.

V - DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA NONA - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigerá pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.

VI - DAS ALTERAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto.

VII - DO PESSOAL

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA. Em qualquer situação, os profissionais eventualmente envolvidos nas prestações decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA permanecerão subordinados às respectivas entidades originárias, não se estabelecendo qualquer vínculo com a CGM-SP ou com o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

VIII - DA DENÚNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado pelos PARTÍCIPES a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

IX - DO INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - O descumprimento dos compromissos deste instrumento decorrentes, por qualquer dos PARTÍCIPES, implicará na responsabilização do culpado pela inviabilização do seu objeto e o consequente desatendimento ao interesse público.

X - DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Fica vedada a qualquer dos PARTÍCIPES a divulgação das ações envolvidas no presente com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada neste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e com o interesse público.

Parágrafo 1º - Toda e qualquer divulgação será em consonância com o interesse público, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem esse interesse e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou privados.

XI - DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - A publicação de extrato do presente instrumento, bem como de seus aditamentos, será providenciada pela CGM-SP no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO no Portal da Prefeitura Municipal de Redenção, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

XII - DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - Os casos omissos e controvérsias relativas ao desenvolvimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão solucionados amigavelmente por meio de negociação entre as partes e, se necessário, mediação. Somente se não houver acordo na mediação, a questão será decidida pelo Judiciário cujo foro competente é a Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo.

XIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.

Parágrafo 1º - É vedado aos partícipes a utilização de dados pessoais de forma incompatível com as finalidades do objeto do presente instrumento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Parágrafo 2º - Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais processados em decorrência deste Termo, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

Parágrafo 3º - Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.

XIV - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste termo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

ANEXO ÚNICO

PLANO DE TRABALHO

1. Objeto:

O presente plano de trabalho tem por objeto a mútua cooperação entre a Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, no que se refere à utilização e aprimoramento do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais - SISPATRI, de propriedade do município de São Paulo, cujo código-fonte é cedido de forma gratuita ao MUNICÍPIO DE REDENÇÃO pela CGM-SP, segundo previsão em TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA celebrado.

2. Metas a serem atingidas:

a) Disponibilização do código-fonte e da documentação técnica do sistema SISPATRI pela CGM-SP ao MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;

b) Disponibilização da versão atualizada do código-fonte e da documentação técnica do sistema SISPATRI pela CGM-SP ao MUNICÍPIO DE REDENÇÃO até o dia 31/08 de cada ano;

c) Disponibilização de relatório à CGM-SP contendo informações das melhorias que foram implementadas no sistema SISPATRI pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, até o dia 31/08 de cada ano, ficando a cargo da CGM-SP a solicitação do código-fonte e da documentação técnica aprimorados.

3. Etapas e fases de execução:

a) Disponibilização pela CGM-SP do código-fonte e documentação técnica do sistema SISPATRI em local específico em servidor de acesso seguro via rede ou unidade de CD (Compact Disc), a ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e até o dia 31/08 de cada ano;

b) Quando a disponibilização do código-fonte e documentação técnica do sistema SISPATRI for realizada via CD, as expensas para envio do mesmo ficará a cargo do MUNICÍPIO DE REDENÇÃO;

c) Envio de relatório à CGM-SP contendo as melhorias que foram implementadas pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO no SISPATRI, até o dia 31/08 de cada ano, ficando a cargo da CGM-SP a solicitação do código-fonte e da documentação técnica aprimorados.

4. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas:

As previsões das etapas e fases programadas estão previstas no item 3. Estima-se que o início da execução do objeto ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e se estenderá por toda sua vigência em virtude dos aprimoramentos constantes realizados no sistema.

A disponibilização inicial do código-fonte e da documentação técnica do sistema SISPATRI ao MUNICÍPIO DE REDENÇÃO está prevista para ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 156964185

Processo Administrativo SEI nº 6074.2025/0006978-5

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA
Assunto: Homologação do Edital de Concorrência Pública n.° 06/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no MERCADO MUNICIPAL JOSÉ GOMES DE MORAES NETO - SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, situado na Rua Silva Bueno, nº 2109, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04208-052, conforme áreas e destinações comerciais: ITEM ÚNICO: BOX 07 - AÇOUGUE.

Despacho de Homologação

I- À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Sessão Pública (doc. SEI! nº 156885528), referente à análise dos documentos e julgamento das propostas, e considerando que o procedimento licitatório observou os critérios objetivos estabelecidos no Edital, assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como o cumprimento das fases, requisitos e princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal aplicável, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, a Concorrência Pública nº 06/2026 - SMDHC/SESANA/ABAST, cujo objeto consiste na outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no MERCADO MUNICIPAL JOSÉ GOMES DE MORAES NETO - SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, situado na Rua Silva Bueno, nº 2109, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04208-052, Município de São Paulo/SP.

II - DECLARO ENCERRADO o certame sem adjudicação, tendo em vista a inabilitação da única pretendente participante, conforme disposto no item 11, subitem 11.2, do Edital, bem como em observância ao art. 64, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedada a alteração substancial da proposta após sua apresentação, admitindo-se apenas a correção de erros ou falhas formais que não impliquem modificação do conteúdo ou do valor originalmente ofertado, razão pela qual restou mantida a decisão de inabilitação.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, para adoção das providências subsequentes.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156979293

Processo nº 6074.2026/0002672-7.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST.

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I- Retifico o Despacho Autorizatório de Abertura do Edital nº 08/SMDHC/SESANA/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/05/2026 (doc. Sei nº 156707007), para constar que o numero correto.

Onde se lê:
“A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ A PARTIR DAS 15h00 às 16h00, DO DIA 27/05/2026, NA RUA LIBERO n° 503, 10º ANDAR - AUDITÓRIO - CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.”

Leia-se:
“A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ A PARTIR DAS 15h00 às 16h00, DO DIA 27/05/2026, NA RUA LIBERO n° 504, 10º ANDAR - AUDITÓRIO - CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.”

II - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

III- Publique-se

IV-Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/CPL para providenciais cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156934024

6074.2026/0000402-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Jose Dario da Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 156932318) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por JOSE DARIO DA SILVA, titular da Permissão de Uso nº 047.100.01-0, por meio da qual requer o aumento de metragem do equipamento enquadrado no Grupo 23.01, de 6x2m para 8x2m, conforme disposições contidas nos termos do Artigo 11, da Portaria SMSP/ABAST nº 37/2012, que estabelece metragens para o grupo em questão.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156903812

6074.2026/0002829-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria da Penha Geraldo Morales, Rodrigo Lima Mota.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 156900268) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 016.221.03-6, atualmente em nome de MARIA DA PENHA GERALDO MORALES, em favor de RODRIGO LIMA MOTA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156903415

6074.2026/0002496-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Iridalia Maria da Silva, Maria Cicera Laurentino da Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 156774455) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 045.100.01-2, atualmente em nome de IRIDALIA MARIA DA SILVA, em favor de MARIA CICERA LAURENTINO DA SILVA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156903084

6074.2026/0002623-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Emilia dos Santos Vaz, João Vistor Gonçalves Fonseca.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 156777068) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 012.437.02-6, atualmente em nome de MARIA EMILIA DOS SANTOS VAZ, em favor de JOAO VICTOR GONÇALVES FONSECA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156902480

6074.2025/0002894-9 - Feira Livre: Baixa

Despacho deferido

Interessados: MARIA ELI DE OLIVEIRA MENDES.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 156873670) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Maria Eli de Oliveira Mendes, titular da Permissão de Uso nº 104.733-01-2, por meio da qual requer a baixa total datada de 15/04/2025, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155094449

6074.2026/0002550-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Eliete Cristina de Souza Oliveira, Lucas de Oliveira.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155068848) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 007.864.05-1, atualmente em nome de ELIETE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA, em favor de LUCAS DE OLIVEIRA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155092747

6074.2026/0002619-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Luiza Kioko Takeda Nakamura, Caio Victor Leite Massita.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155065573) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 002.876.04-3, atualmente em nome de LUIZA KIOKO TAKEDA NAKAMURA, em favor de CAIO VICTOR LEITE MASSITA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154872616

6074.2026/0002553-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Renato Tadeu Vicente, Rosana Aparecida Vicente.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 154847451) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 012.671.02-9, atualmente em nome de Renato Tadeu Vicente, em favor de Rosana Aparecida Vicente, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154871695

6074.2025/0002966-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Wlader Dantas Pereira, Marco Antonio Camara Marques.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 154844534) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 001.371.02-9, atualmente em nome de Wlader Dantas Pereira, em favor de Marco Antonio Carmara Marques, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154866401

6074.2026/0002530-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Comercio de Frutas Didi Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 154837098) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Comercio de Frutas e Hortifruti Didi Ltda, titular da Permissão de Uso nº 018.720.03-0, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 6003-8 SE, datada de 09/04/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154865131

6074.2026/0002531-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Comercio de Frutas e Hortifruti Didi Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 154837802) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Comercio de Frutas e Hortifruti Didi Ltda, titular da Permissão de Uso nº 001.716.03-4, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 6003-8 SE, datada de 09/04/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154863929

6074.2026/0002529-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Alonso Soares da Silva -Feirante.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 154833718) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Alonso Soares da Silva, titular da Permissão de Uso nº 210.489.01-4, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 5078-4 AD, datada de 09/04/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155674253

6074.2026/0000185-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Antonio Francisco da Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155539383) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, titular da Permissão de Uso nº 016.636.02-3, por meio da qual requer a baixa total datada de 12/01/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155673328

6074.2026/0001494-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Adriana Balestra Alberto, Shiga Higa Distribuidora de Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155538193) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 006.927.03-3, atualmente em nome de ADRIANA BALESTRA ALBERTO, em favor de SHIGA HIGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155672737

6074.2026/0002001-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Crislaine da Silva Bezerra-MEI e Jamile e Amanda Comercio de Bananas Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155537770) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 017.522.01-3, atualmente em nome de CRISLAINE DA SILVA BEZERRA - MEI, em favor de JAMILE E AMANDA COMERCIO DE BANANAS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155671924

6074.2026/0002468-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Dirna Alves, Jamile e Amanda Comercio de Bananas Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155537301) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 105.743.01-1, atualmente em nome de DIRNA ALVES, em favor de JAMILE E AMANDA COMERCIO DE BANANAS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155670310

6074.2026/0001423-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Kiyosuki Hamada.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155535659) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por KIYOSUKI HAMADA, titular da Permissão de Uso nº 005.126.01-0, por meio da qual requer a baixa total datada de 04/03/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155500102

6074.2026/0002848-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: S. Y. Uehara Comercio de Pasteis Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155461241) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por S.Y. UEHARA COMERCIO DE PASTEIS LTDA, titular da Permissão de Uso nº 010.404.03-1, por meio da qual requer a baixa total datada de 24/04/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155498632

6074.2026/0000321-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Carlos Omai-MEI, Omai's Pastel Comercio de Alimentos Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155461546) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 000.363.04-9, atualmente em nome de CARLOS OMAI - ME, em favor de OMAI'S PASTEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155490892

6074.2026/0002517-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Keiko Takayasu Hizukuri 17942850838, Oscar Toshiyaki Amaomo

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155437995) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 019.400.03-9, atualmente em nome de MARIA KEIKO TAKAYASU HIZUKURI 17942850838, em favor de OSCAR TOSHIYAKI AMAOMO, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155382042

6074.2026/0002807-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria do Socorro dos Santos Feirante.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155234898) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Maria do Socorro dos Santos Feirante, titular da Permissão de Uso nº 002.915.02-2, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 1144-4 MB, 6101-8 CL e 7085-8 CL, datada de 23/04/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155384045

6074.2024/0006893-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Xboi Nova Carnes Ltda EPP, Abas Espaço Gourmet Ltda.

DESPACHO:

I -- À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 154971249) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de transferência do TPU, da permissionária XBOI NOVA CARNES LTDA EPP, Box 43, CNPJ nº 10.842.254/0001-00, no Mercado Municipal da Lapa, para a empresa ABAS ESPACO GOURMET LTDA, CNPJ nº 56.062.721/0001-80, bem como a alteração de ramo de comércio de AÇOUGUE para LANCHONETE, conforme previsto no artigo 11º, e seus §§ , do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155494637

6074.2025/0008311-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Renato Alexandre Yamaguti.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155438485) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por RENATO ALEXANDRE YAMAGUTI, titular da permissão de uso nº 010.384.03-0, que requer excesso de área nos equipamentos sob registro nº 1076-6 JA e 7050-5 PE e baixa parcial das feiras 3017-1 VM e 5042-3 JA - datada de 21/10/2025. com fundamento na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, a qual prevê a possibilidade de utilização de até 90% (noventa por cento) da metragem total para instalação de cobertura (tenda), mesas e cadeiras.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156971575

6074.2026/0002806-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Jair de Paula Alvim.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 156970955) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por JAIR DE PAULA ALVIM, titular da Permissão de Uso nº 011.973.02-1, por meio da qual requer a baixa total datada de 23/04/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155381086

6074.2026/0002777-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: benedito Ribeiro Fiuza Feirante, Jose Vitor da Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155228984) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 208.109.01-3, atualmente em nome de BENEDITO RIBEIRO FIUZA FEIRANTE, em favor de JOSE VITOR DA SILVA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155380557

6074.2025/0007030-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Assae Iha Chinen, Silvio Chinen.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155223674) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 035.360.03-8, atualmente em nome de ASSAE IHA CHINEN, em favor de SILVIO CHINEN, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155379777

6074.2025/0008429-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Antonio Dessoti, Wagner Dessoti.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155232506) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 005.086.02-7, atualmente em nome de ANTONIO DESSOTI, em favor de WAGNER DESSOTI, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155377794

6074.2025/0006184-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Lucilene Felix-MEI, Caio Lemes Felix.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155221967) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 049.430.01-7, atualmente em nome de LUCILENE FELIX - MEI, em favor de CAIO LEMES FELIX, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156715432

6074.2026/0000486-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Sabor Natural Comercio de Generos Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 156691224) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por SABOR NATURAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, titular da Permissão de Uso nº 047.380.01-2, por meio da qual requer o aumento de metragem do equipamento enquadrado no Grupo 23.02, da metragem atual para 08x02, conforme disposições contidas no§ 4º, do Art. 7º, do Decreto nº 48.172/2007, o qual dispõe sobre a metragem dos grupos de comércio, facultando à ABAST, a seu exclusivo critério, a possibilidade de reduzir ou ampliar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, com vistas à adequação do espaço, à solução de eventuais insuficiências e à eliminação de áreas que favoreçam a prática de comércio irregular.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156714858

6074.2026/0002976-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Valdomiro de Barros Veiga-ME, Gabriel da Silva Veiga.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 156695113) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 021.100.01-2, atualmente em nome de VALDOMIRO DE BARROS VEIGA - ME, em favor de GABRIEL DA SILVA VEIGA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156714313

6074.2025/0003207-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: GERSON ORTEGA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155533090) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Comercio de Frutas e Hortifruti Didi Ltda, titular da Permissão de Uso nº 000.490.02-4, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 3025-2 MG e 5007-5 MO, datada de 30/04/2025, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156663977

6074.2026/0001597-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Jose Perreira Soares, Everton Barauna Soares.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 156644036) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 1.006.573.01-1, atualmente em nome de JOSE PEREIRA SOARES, em favor de EVERTON BARAUNA PEREIRA SOARES, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155651392

6074.2025/0007031-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: George Teixeira de Souza.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155540376) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por GEORGE TEIXEIRA DE SOUZA, titular da Permissão de Uso nº 021.871.01-9, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 3164-0 e 5064-4, datada de 03/09/2025, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 154870133

6074.2025/0009671-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: Mario Fumio Ueda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 154846195) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Mario Fumio Ueda, titular da permissão de uso nº 000.558.04-4 que requer excesso de área, nas feiras sob registro nº 1002-2 MO, 6019-4 MO e 7002-5 SE, com fundamento na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, a qual prevê a possibilidade de utilização de até 90% (noventa por cento) da metragem total para instalação de cobertura (tenda), mesas e cadeiras. e INDEFIRO para a feira sob registro nº 3057-0 VP, tendo em vista que não há espaço físico para extensão.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 154867453

6074.2025/0009234-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: Comercio de Hortifrutigranjeiros Nene Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 154843672) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Comercio de Hortifrutigranjeiros Nene Ltda, titular da permissão de uso nº 000.567.03-5 que requer aumento de metragem do equipamento enquadrado no Grupo 01.00, da atual para 10x02m, na feira sob registro nº 7053-0, com fundamento nos termos do § 4º, do Art. 7º, do Decreto nº 48.172/2007, no que se refere à feira nº 7053-0, o qual dispõe sobre a metragem dos grupos de comércio, facultando à ABAST, a seu exclusivo critério, a possibilidade de reduzir ou ampliar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, com vistas à adequação do espaço, à solução de eventuais insuficiências e à eliminação de áreas que favoreçam a prática de comércio irregular e INDEFIRO para as feiras sob registro nº 1038-3 e 4068-1, tendo em vista a não localização da respectiva banca no local, bem como falta de espaço.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 155496390

6074.2025/0007723-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: Mahoe Comercio de Alimentos Ltda, Camila Hidemi Mafoel Nakaza, Mauricio Eiji Mafoel, Patricia Tiemi Mafoel Souza e Jorge Mitsuo Mafoel.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155468899) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Mahoe Comércio de Alimentos Ltda., titular da Permissão de Uso nº 001.647.03-2, por meio da qual requer a correção dos dados cadastrais da titular, Sra. Camila Hidemi Mafoei Nakaza, bem como do quadro societário composto por Camila Hidemi Mafoei Nakaza, Mauricio Eiji Mafoei, Patricia Tiemi Mafoei Souza e Jorge Mitsuo Mafoei, nos termos do inciso VI do art. 27 do Decreto nº 48.172/2007, que atribui à ABAST a competência para manter atualizado o cadastro das feiras livres, dos feirantes e das respectivas bancas, DEFIRO, ainda, o pedido de utilização de área para instalação de mesas e cadeiras nos equipamentos sob os registros nº 1048-0 BT, 4013-4 LA e 5010-5 LA, com fundamento na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, que autoriza a utilização de até 90% (noventa por cento) da metragem total para instalação de cobertura (tenda), mesas e cadeiras e INDEFIRO o pedido referente à feira nº 7071-8 BT, tendo em vista a inexistência de espaço suficiente para a pretendida extensão.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 155188178

Interessado: MTR-20 Administração de Bens Ltda

Contribuintes: 032.036.0043-9 / 032.036.0194-1 / 032.036.0047-1 / 032.036.0048-1 / 032.036.0036-6 / 032.036.0037-4 / 032.036.0043-9

Local: Rua Madre de Deus Nº 1.489, 1.503, 1.517, 1.525 X Rua Bixira Nº 159-161 X 169-173

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/034/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 034/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 155184466):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso III do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ficha técnica);

Inobservância ao disposto no inciso III do §2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido pelo COMAER quanto à eventual restrição de altura da edificação).

Decisão   |   Documento: 155336479

Processo: 6068.2026/0003103-5

Interessado: Ledacon Construtora e Incorporadora Ltda.

Contribuinte: 117.286.0063-3

Local: Rua Curuaes, 17

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/036/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 036/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 155335196):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 155545493

Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA

Contribuinte: 171.071.0024-5/171.071.0021-0/171.071.0022-9/171.071.0023-7

Local: Rua Custódio de Oliveira, Lotes 02, 03, 04, 05 Qd. 30

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/035/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 035/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 155542300):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 156904676

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/078/2026

Processo: 6068.2026/0002735-6

Interessado: ID BRASIL CULTURA EDUCAÇÃO E ESPORTE

Local: PRAÇA DA LUZ

Assunto: EVENTO: DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 156804731;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA”, a ser realizado na Praça da Luz, no dia 09 de maio de 2026, por tratar-se de evento temporário de caráter informativo e institucional, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda integralmente a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, em especial aos seguintes critérios técnicos:

a) Limites de área para inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores;

b) Posicionamento das peças de comunicação visual;

c) Espaçamento mínimo entre os elementos;

d) Vedação de inserção de conteúdo de caráter publicitário, nos termos da fundamentação exposta.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos Órgãos de Preservação, do Patrimônio Histórico e Cultural responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156904064

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/077/2026

Processo: 6068.2026/0003006-3

Interessado: MDA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA

Local: PARQUE DO IBIRAPUERA, NAS IMEDIAÇÕES DO PORTÃO 10

Assunto: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO ESTANDE DE DIA DAS MÃES - O BOTICÁRIO

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 156717367;

INDEFIRO a comunicação visual e a instalação do estande de dia das mães - O Boticário, nas imediações do portão 10 do Parque do Ibirapuera, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, proposto para ser instalado no período de 02 a 11 de maio de 2026, pelo caráter predominantemente publicitário, em logradouro público, contrariando a necessidade de preservação da paisagem urbana e da observância ao interesse público na utilização dos espaços públicos, estando portanto em desacordo com a legislação vigente, em especial o disposto no artigo 18° da Lei Municipal nº 14.223/2006.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Convocação   |   Documento: 157004283

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 46ª Reunião Ordinária do FUNDURB, a ser realizada no próximo dia 19 de maio de 2026, terça-feira, às 14h00, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do FUNDURB (Reuniões 2026), https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/fundos/fundurb/fundurb, nos termos da PORTARIA nº 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;

2. Apreciação e deliberação da Prestação de Contas do exercício de 2024;

3. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor;

4. Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2026.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho de Cassação   |   Documento: 156762772

6068.2026/0001604-4 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: ELIZABETH PISTONE SBRIGHI (Ministério Público processo 6049.2025/0001810-6)

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

I-CASSO o documento número 2024/06924-00, com fundamento na Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017, tendo em vista o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação ou apresentação de defesa por parte do interessado.

a) Publique-se os itens I e II.

b) Providências subseqüentes

II- Reativar o processo nº 6068.2024/0012017-4;

III- Encaminhar o presente a ATSI para o devido cadastramento da cassação

Despacho de Cassação   |   Documento: 156761690

6068.2026/0001604-4 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: ELIZABETH PISTONE SBRIGHI (Ministério Público processo 6049.2025/0001810-6)

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

I-CASSO o documento número 2024/06925-00 , com fundamento na Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017, tendo em vista o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação ou apresentação de defesa por parte do interessado.

a) Publique-se os itens I e II.

b) Providências subseqüentes

II- Reativar o processo nº 6068.2024/0012017-4;

III- Encaminhar o presente a ATSI para o devido cadastramento da cassação

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 156997163

6068.2023/0010885-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PRISCILLA AKEMI OSHIRO

COMUNIQUE-SE:

1. Verificar anotações em peça gráfica anexa 156997106.

Comunique-se   |   Documento: 157003719

6068.2023/0010552-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LUIZ VILSON MACHADO FILHO

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido: 30 dias da publicação no DOC.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156998414

Processo: 6068.2023/0010411-8

Assunto: Apostilamento do Contrato nº 03/2024/SMUL - PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP - Reajuste Definitivo

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 156993937, que adoto como razão de decidir e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações e normas complementares, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 03/2024/SMUL, celebrado com a PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.969.084/0001-27, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, das áreas internas visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, nas unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, visando formalizar o reajuste definitivo de aproximadamente 3,51% (três vírgula cinquenta e um por cento), em substituição ao reajuste estimado de 6,00% aplicado anteriormente, para o período de 21/03/2026 a 20/03/2027, conforme Planilha do Reajuste 2025/2026 (155199293), sendo o valor de R$ 754,82 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) para o período 21/03/2026 a 01/04/2026 e o valor de R$ 6.175,80 (seis mil cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos) para 02/04/2026 a 30/06/2026 (Prorrogação). O valor mensal do contrato passa a ser de R$ 60.708,31 (sessenta mil setecentos e oito reais e trinta e um centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO o Cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 38.114/2026 no valor de R$ 535,47 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e da Nota de Empenho nº 38.107/2026 no valor de R$ 4.381,14 (quatro mil trezentos e oitenta e um reais e quatorze centavos).

II - APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento em doc. 156987494.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DOF para providências necessárias.

Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos

Notificação   |   Documento: 156954212

SMUL/CAP/DPCI
Processo 2016-0.112.081-4 ERVIN HERING PASCHKE

NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Solicitamos o comparecimento nesta Unidade, situada à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo das 10:00 às 16:00 horas, para acertar pendências de pagamento ou apresentar comprovação de processo de isenção protocolado referente ao processo acima citado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação desta.
É necessário agendamento prévio para entrar na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx SELECIONAR OPÇÃO "VISTAS DE PROCESSO FÍSICO" E INFORMAR NA RECEPÇÃO DO 8º ANDAR QUE DESEJA RETIRAR O BOLETO ou APRESENTAR DOCUMENTOS.

O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento destas pendências aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.


Notificação   |   Documento: 156975493

SMUL/CAP/DPCI
Processo 2016-0.272.996-0 CARREFUOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Solicitamos o comparecimento nesta Unidade, situada à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo das 10:00 às 16:00 horas, para acertar pendências de pagamento ou apresentar comprovação de processo de isenção protocolado referente ao processo acima citado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação desta.
É necessário agendamento prévio para entrar na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx SELECIONAR OPÇÃO "VISTAS DE PROCESSO FÍSICO" E INFORMAR NA RECEPÇÃO DO 8º ANDAR QUE DESEJA RETIRAR O BOLETO ou APRESENTAR DOCUMENTOS.

O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento destas pendências aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.


Notificação   |   Documento: 156994444

SMUL/CAP/DPCI
Processo 2010-0.248.404-5 Joilma Oliveira dos Santos
NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Solicitamos o comparecimento nesta Unidade, situada à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo das 10:00 às 16:00 horas, para acertar pendências de pagamento ou apresentar comprovação de processo de isenção protocolado referente ao processo acima citado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação desta.
É necessário agendamento prévio para entrar na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx SELECIONAR OPÇÃO "VISTAS DE PROCESSO FÍSICO" E INFORMAR NA RECEPÇÃO DO 8º ANDAR QUE DESEJA RETIRAR O BOLETO ou APRESENTAR DOCUMENTOS.

O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento destas pendências aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.

Notificação   |   Documento: 156997792

SMUL/CAP/DPCI
Processo 2012-0.207.155-0 Vilma Zarzur
NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Solicitamos o comparecimento nesta Unidade, situada à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo das 10:00 às 16:00 horas, para acertar pendências de pagamento ou apresentar comprovação de processo de isenção protocolado referente ao processo acima citado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação desta.
É necessário agendamento prévio para entrar na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx SELECIONAR OPÇÃO "VISTAS DE PROCESSO FÍSICO" E INFORMAR NA RECEPÇÃO DO 8º ANDAR QUE DESEJA RETIRAR O BOLETO ou APRESENTAR DOCUMENTOS.

O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento destas pendências aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.


Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 156956581

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0134584-8 SQL/INCRA 0013215100052-1 001 ESTER DOS SANTOS GUIMARAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PREJUDICADO

-0000.2003/0095920-2 SQL/INCRA 0008503900327-1 008 NOEME CARVALHO MALTA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1033957-6 SQL/INCRA 0030301800046-1 001 MAXIMIANO ALVES
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1058820-7 SQL/INCRA 0008702700220-1 001 IVONE MOREIRA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1042079-9 SQL/INCRA 6383581058720-2 021 CICERO ENOQUE FERREIRA DA SILVA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1008605-0 SQL/INCRA 0010000400180-1 001 ADHEMAR DO CARMO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1011339-1 SQL/INCRA 0015306200027-2 105 JOAO CORONATO DA SILVA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2015/0311761-4 SQL/INCRA 0005300700533-1 002 JOSE CARLOS PAIVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2021/0012653-3 SQL/INCRA 0001504600150-1 005 SMA PARTICIPACOES LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETOS NºS 57.521/16, 57.776/17, 58.943/19 E 60.127/21, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-6068.2025/0005059-3 SQL/INCRA 0001305500431-1 002 IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 17.975/23, LEI 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24, LEI 16.642/17 E DECRETOS REGULAMENTADORES.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2007/0092042-7 SQL/INCRA 0001006207406-1 020 P1050 SOC BENEF SRAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS ART. 59, INCISO III DA LEI Nº 16.642/2017 EM CUMPRIMENTO AO ART. 106 DO DECRETO Nº 57.776/2017

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2024/0010447-0 SQL/INCRA 0001809800021-1 381 RAFAELLY DAVID
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.050/14, LEI 16.402/16,16.642/17, EXPEÇA-SE O PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0002788-7 SQL/INCRA 0005615502886-1 004 ROBERTO CABREIRA FILHO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2016/0255446-0 SQL/INCRA 0007837104005-1 132 JR TIETE SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 23/03/2026 .

-0000.2017/0135162-1 SQL/INCRA 0007609300081-1 004 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 02/03/2026 .

-0000.2018/0121664-5 SQL/INCRA 0007021200870-1 010 OF.REG.CIV.DAS P.NAT.TAB.NOTAS DO 22 SUB.TUCURUVI
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 27/03/2026 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0002576-0 SQL/INCRA 0009612800030-1 186 FIT AMERICA BAR RESTAURANTE E COMERCIO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO HEINEKEN HOUSE A SER REALIZADO NO(A) PARQUE VILA LOBOS, - DATA DO EVENTO: 07/05/2026 A 04/06/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0002672-4 SQL/INCRA 0003614400034-1 448 BFERRAZ COMUNICACAO PROMOCIONAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SEPHORIA A SER REALIZADO NO(A) PACUBRA - PARQUE DO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 07/05/2026 A 10/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 PESSOAS.

-6068.2026/0002684-8 SQL/INCRA 0001907000054-1 010 NAU BR EVENTOS CULTURAIS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "ARMAZÉM BRASIL" A SER REALIZADO NO(A) RUA SOLON, 1121, - DATA DO EVENTO: 09, 15 E 16 DE MAIO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 156994253

6068.2026/0000805-0 - Logradouro público: Oficialização

Despacho indeferido

Interessados: THOMAS HUGO DE SILVEIRA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ART. 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, UMA VEZ QUE O OBJETO NÃO ATENDE À LEGISLAÇÃO DE OFICIALIZAÇÃO, CONFORME OS DECRETOS Nº 27.568/1988 E Nº 34.049/1994.

Despacho indeferido   |   Documento: 156995514

6068.2026/0003164-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MARINA SERRONE BARBOSA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 156976224

Processo: 6068.2026/0002829-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ: 49.269.244/0001-63)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0002827-1, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 156958062

PROCESSO *1010.2020/0001715-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO CELSO FIGUEIREDO NETO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 156978493

PROCESSO *1010.2020/0004903-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA I.E.O.S , CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017, EM 180 DIAS CORRIDOS DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 156968649

6068.2026/0000075-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES SAO PAULO LTDA (CNPJ: 05.209.385/0001-15)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0112/2002, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 156986194

6068.2026/0002512-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: BT COMERCIO E SERVICOS EM ELEVADORES LTDA CNPJ: 28.355.223/0001-90

DESPACHO: Defiro a solicitação de Renovação da Concessão de Registro de Empresa Conservadora de Aparelho Transporte Vertical e Horizontal nº0252/2018, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho Documental   |   Documento: 156975471

6068.2025/0009261-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: M21 AUTO POSTO E CONVENIENCIA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades no local, conforme informado.

Despacho Documental   |   Documento: 156981231

6068.2025/0009305-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: POSTO SERVIÇO JOHNNY LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0007711-0, atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 156983031

6068.2025/0010737-4 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0012384-8, atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 156986854

6068.2025/0010727-7 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0001326-0, atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 156986928

6068.2025/0008714-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho Documental

Interessados: NXT MANUTENÇÃO DE ESCADAS ROLANTES E ELEVADORES LTDA (CNPJ: 46.804.122/0001-31)

DESPACHO: Convalido o despacho (152730949) publicado em 27/03/2026, tendo em vista que foi exarado em na instância administrativa da sra. Coordenadora, quando deveria ter sido exarada na instância do Sr. Diretor de Divisão por se tratar de primeiro despacho, para o assunto de renovação do Registro de Empresa Conservadora.

Despacho indeferido   |   Documento: 156980917

6068.2025/0007889-7 - SISACOE: Renovação

Despacho indeferido

Interessados: BT COMERCIO E SERVICOS EM ELEVADORES LTDA (28.355.223/0001-90)

DESPACHO: Indefiro a solicitação de Renovação da Concessão de Registro de Empresa Conservadora de Aparelho Transporte Vertical e Horizontal nº 0252/2028, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente e tendo em vista que o assunto está sendo tratado através do processo SEI n° 6068.2026/0002512-4.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 156979680

6068.2026/0002592-2

ID BRASIL CULTURA,EDUCAÇÃO E ESPORTE - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *Dia Mundial da Lingua Portuguesa* a ser realizado no(a) Área interna e externa do Museu da Lingua Portuguesa, - Data do Evento: 09/05/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0002685-6

FEEL GOOD PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festival Now a ser realizado no(a) Plateia Externa do Auditório do Ibirapuera Oscar Niemeyer, - Data do Evento: 09/05/2026, para uma lotação máxima de 3000 pessoas.

6068.2026/0002689-9

RAFAEL FELIPE GOMES MOTA SHOW E EVENTOS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Baile do Perna a ser realizado no(a) Hospitality Center - Casa Ayrton Senna, Autódromo de Interlagos. Av Senador Teotônio Vilela, 261, - Data do Evento: 09/05/2026, para uma lotação máxima de 3000 pessoas.

6068.2026/0002664-3

LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Djavan a ser realizado no(a) Av. Francisco Matarazzo, 1705 (Allianz Parque), - Data do Evento: 08 e 09 de maio de 2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

6068.2026/0002644-9

TEN EVENTOS E CULTURA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Samba Sampa SP a ser realizado no(a) AV OLAVO FONTOURA, nº 1209, - Data do Evento: 09/05/2026, para uma lotação máxima de 35000 pessoas.

6068.2026/0002601-5

HILLSONG CHURCH BRASIL - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento HILLSONG ZONA SUL a ser realizado no(a) RUA ENGENHEIRO MESQUITA DE SAMPAIO, 518, - Data do Evento: 08/05/2026 a 04/06/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

6068.2026/0002742-9

MATEL PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento AUTO SHOW 2026 a ser realizado no(a) SAMBODROMO - AREA DE DISPERSÃO, - Data do Evento: 10/05/26 a 01;11;26, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 156900249

PROCESSO *6068.2026/0002830-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156901035

PROCESSO *6068.2026/0002906-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156902117

PROCESSO *6068.2026/0003088-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156908946

PROCESSO *6068.2026/0002925-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CONTEUDO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156939040

PROCESSO *6068.2026/0003407-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156939251

PROCESSO *6068.2026/0002994-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156964559

PROCESSO *6068.2026/0002532-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 156968310

PROCESSO *1010.2026/0002859-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO BRASILIA OFFICES AGUA FRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 156988883

PROCESSO *6068.2025/0006831-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ALCANTARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 156913053

Processo SEI: 1020.2026/0012498-4

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 67385-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156913132

Processo SEI: 1020.2026/0012502-6

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 67655-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156913355

Processo SEI: 1020.2026/0012508-5

Interessado: Luiz Paulo Rocha de Oliveira.

O processo de número 67841-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156913544

Processo SEI: 1020.2026/0012514-0

Interessado: JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS.

O processo de número 67912-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156913593

Processo SEI: 1020.2026/0012515-8

Interessado: Osmar Alves.

O processo de número 67971-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156913649

Processo SEI: 1020.2026/0012517-4

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 67958-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156913739

Processo SEI: 1020.2026/0012519-0

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 68002-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156914237

Processo SEI: 1020.2026/0012532-8

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 66935-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156932797

Processo SEI: 1020.2023/0025504-8

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 35842-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 156938409

Processo SEI: 1020.2023/0005654-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 27014-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 156941386

Processo SEI: 1020.2025/0017928-0

Interessado: Mosteiro de São Bento.

O processo de número 48673-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente face ao atendimento integral do Art. 23 do Decreto 49.969/2008, conforme proposta em cota retro.

Despacho deferido   |   Documento: 156943193

Processo SEI: 1020.2025/0034248-3

Interessado: COLEGIO VIDA NOVA LTDA.

O processo de número 63050-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 156946537

Processo SEI: 1020.2026/0005940-6

Interessado: SAL ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.

O processo de número 65869-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 156950405

Processo SEI: 1020.2025/0017398-3

Interessado: Claudio Saez.

O processo de número 58004-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156951735

Processo SEI: 1020.2025/0029967-7

Interessado: evandro luiz de mello fortunato fortunato.

O processo de número 62222-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 156962392

Processo SEI: 1020.2026/0009505-4

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 67339-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156962773

Processo SEI: 1020.2026/0009497-0

Interessado: Márcio Batista Andrade.

O processo de número 67322-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16+.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156963453

Processo SEI: 1020.2026/0001452-6

Interessado: REC SS TABAPUA EMPREENDIMENTOS LTDA.

O processo de número 63999-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 156963506

Processo SEI: 1020.2026/0011445-8

Interessado: Rogerio de Paula.

O processo de número 66859-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156964589

Processo SEI: 1020.2023/0020440-0

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA.

O processo de número 33664-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156964670

Processo SEI: 1020.2026/0008960-7

Interessado: TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA.

O processo de número 67150-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 156964748

Processo SEI: 1020.2023/0021858-4

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA.

O processo de número 33938-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156964915

Processo SEI: 1020.2024/0004302-6

Interessado: Carolina Camaroti Garcia.

O processo de número 38146-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156964922

Processo SEI: 1020.2026/0008967-4

Interessado: Ricardo Pucci.

O processo de número 67177-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156964970

Processo SEI: 1020.2024/0004305-0

Interessado: Carolina Camaroti Garcia.

O processo de número 38158-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156971956

Processo SEI: 1020.2026/0012577-8

Interessado: ANDRÉ LUIS DIAS GRANGEIRO .

O processo de número 65897-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156987403

Processo SEI: 1020.2026/0007160-0

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 66437-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156987556

Processo SEI: 1020.2026/0007158-9

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 66441-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156987836

Processo SEI: 1020.2023/0002329-5

Interessado: CELSO GABRIEL ARRUDA.

O processo de número 25204-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156987994

Processo SEI: 1020.2025/0015441-5

Interessado: Edison Delgado.

O processo de número 56883-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156988090

Processo SEI: 1020.2025/0019145-0

Interessado: Edison Delgado.

O processo de número 58463-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156989786

Processo SEI: 1020.2026/0007714-5

Interessado: Maria de Lourdes Domingos.

O processo de número 65976-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156990568

Processo SEI: 1020.2026/0007172-4

Interessado: vinicius expedito.

O processo de número 66514-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156996759

Processo SEI: 1020.2025/0027192-6

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos.

O processo de número 61271-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 156998750

Processo SEI: 1020.2026/0002053-4

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 64374-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Nos termos da Legislação em vigor, Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16 alterada pelas Leis 18.081/24 e 18.177/24 e Lei 16.642/17, Decretos Municipais nº 57.521/16, 57.776/16 e 63.884/24 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 157004592

Processo SEI: 1020.2025/0010671-2

Interessado: POSTO ISOLA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.

O processo de número 54700-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157004817

Processo SEI: 1020.2022/0004279-4

Interessado: AUTO POSTO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA..

O processo de número 11308-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157004904

Processo SEI: 1020.2025/0005289-2

Interessado: AUTO POSTO RODEDA LTDA.

O processo de número 52061-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 157004964

Processo SEI: 1020.2024/0023894-3

Interessado: AUTO POSTO PARQUE GUARAPIRANGA LTDA.

O processo de número 46159-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157006065

Processo SEI: 1020.2025/0019464-6

Interessado: RFM E LTDA RFM E LTDA.

O processo de número 57848-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24, 18.175/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho indeferido   |   Documento: 156923486

Processo SEI: 1020.2025/0019043-8

Interessado: Maiara Sousa Santos de Barros.

O processo de número 58447-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 156924347

Processo SEI: 1020.2024/0005496-6

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 38823-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156937325

Processo SEI: 1020.2022/0014369-8

Interessado: Eliane Menezes Alves de Abreu.

O processo de número 17094-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art. 59 da Lei 16.642/17 e art. 49 do Decreto 57.776/17 - Não atendimento integral do comunique-se anteriormente emitido - Uso não permitido na zona nos termos do Quadro 4 da Lei 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 156964334

Processo SEI: 1020.2025/0006342-8

Interessado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.

O processo de número 49808-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 10/06/2025, Doc. nº 1127312637, com prazo concedido em 15/07/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 156965345

Processo SEI: 1020.2021/0010849-1

Interessado: INSTITUTO DE EDUCACAO BE.LIVING.

O processo de número 3116-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 24/03/2026

Despacho indeferido   |   Documento: 156970366

Processo SEI: 1020.2024/0014721-2

Interessado: joao batista dos santos Dao.

O processo de número 37320-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156989630

Processo SEI: 1020.2022/0013455-9

Interessado: Gabriela Ayub Feres Vila Verde Cardim.

O processo de número 16549-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156990451

Processo SEI: 1020.2024/0024048-4

Interessado: Daniel Marques Oliveira.

O processo de número 47330-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156996397

Processo SEI: 1020.2026/0007727-7

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 66585-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do inciso II do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, considerando infração da cota-parte mínima de terreno por unidade, conforme disposto no inciso I do Art. 73 da Lei 16.402/2016 combinado ao Quadro 2A, anexo integrante da mesma Lei.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 157007896

Processo SEI: 1020.2026/0005072-7

Interessado: FC AGUA BRANCA A&B LTDA.

O processo de número 65598-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Alvara de Funcionamento de Local de Reunião , tendo em vista as irregularidades citadas na cota Livre 2 e o não atendimento do comunique-se de 17/04/2026.<br/><br/>Prazo para recurso 15 dias.

Comunique-se   |   Documento: 156914813

Processo SEI: 1020.2025/0010833-2

Interessado: WELTON CRUZ

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54041-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156918629

Processo SEI: 1020.2024/0000239-7

Interessado: Diana Koga Oliveira Diana

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36399-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 178 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156921569

Processo SEI: 1020.2026/0001845-9

Interessado: Sergio Reitzfeld

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63715-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156931095

Processo SEI: 1020.2023/0013831-9

Interessado: Mesaque Bispo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 22015-22-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156933037

Processo SEI: 1020.2024/0014160-5

Interessado: Aida Varuzzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42865-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156933657

Processo SEI: 1020.2023/0019060-4

Interessado: Aida Varuzzi

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 25454-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156934928

Processo SEI: 1020.2022/0022172-9

Interessado: Tatiane Soares

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 22141-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156940675

Processo SEI: 1020.2024/0011432-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40346-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156941607

Processo SEI: 1020.2026/0000581-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63586-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156944574

Processo SEI: 1020.2025/0016749-5

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57501-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156945476

Processo SEI: 1020.2026/0000616-7

Interessado: Luiz Henrique de Farias Salvia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63421-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156951731

Processo SEI: 1020.2026/0006441-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66000-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156953582

Processo SEI: 1020.2025/0029212-5

Interessado: jamille neves da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62269-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156962827

Processo SEI: 1020.2024/0019700-7

Interessado: Robson de Souza Andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44975-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156964618

Processo SEI: 1020.2026/0007193-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66569-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156964916

Processo SEI: 1020.2022/0023316-6

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23314-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156965968

Processo SEI: 1020.2023/0001186-6

Interessado: Daniella Vidal Deliberali

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24812-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156966228

Processo SEI: 1020.2023/0019049-3

Interessado: Eduardo Portas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33020-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156966485

Processo SEI: 1020.2023/0016640-1

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31012-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 156966874

Processo SEI: 1020.2025/0030438-7

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62482-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156967134

Processo SEI: 1020.2025/0004327-3

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51891-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156967415

Processo SEI: 1020.2025/0019963-0

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58051-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156969447

Processo SEI: 1020.2021/0011081-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4712-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156969784

Processo SEI: 1020.2024/0025387-0

Interessado: Marcos Pereira Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47400-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156976169

Processo SEI: 1020.2023/0018850-2

Interessado: Fernando Maciel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32899-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156976968

Processo SEI: 1020.2026/0006303-9

Interessado: Estudio BP Arquitetuta Ltda Estudio BP Arquitetuta Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65947-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156980906

Processo SEI: 1020.2026/0009178-4

Interessado: Reinaldo Stuhlberger

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67518-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156981501

Processo SEI: 1020.2026/0008464-8

Interessado: Michelle Dubus

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66865-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156987366

Processo SEI: 1020.2023/0013216-7

Interessado: Patrícia Gabriel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30144-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156989056

Processo SEI: 1020.2026/0004557-0

Interessado: Reneé Rousseau

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65190-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156989648

Processo SEI: 1020.2024/0013629-6

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42671-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156989763

Processo SEI: 1020.2025/0026344-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60645-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156989842

Processo SEI: 1020.2026/0004422-0

Interessado: TGSP-40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65267-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156991680

Processo SEI: 1020.2021/0018247-0

Interessado: Thiago Santos Moliani

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 7680-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156992156

Processo SEI: 1020.2026/0008143-6

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66851-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156992871

Processo SEI: 1020.2025/0007878-6

Interessado: Arthur Almeida Thiago

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53525-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156995486

Processo SEI: 1020.2022/0015758-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17826-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156997622

Processo SEI: 1020.2026/0002733-4

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64781-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 157002599

Processo SEI: 1020.2025/0009641-5

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53640-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911723

Processo nº 1020.2025/0020434-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911728

Processo nº 1020.2023/0007056-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 156904185

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006317-3

INTERESSADOS: ANA HYUN HAE KIM
PAULO HYUN BAE KIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156911753

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0011775-1

INTERESSADOS:
MARIA CECILIA DOS SANTOS PINHEIRO
WALTER FERNANDES DOS SANTOS
WAGNER FERNANDES DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911755

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008992-4

INTERESSADOS:
NELLI RODRIGUEZ CAMACHO
JONAS DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911757

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002948-6

INTERESSADOS:
JUVENAL CHAVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911766

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2026/0004378-0

INTERESSADOS:
MERCADO MOTTA NACOES ATACADO E VAREJO LTDA
THIAGO GALVAO DOS ANJOS
RENATO MOCHIATTI
THIAGO GALVAO DOS ANJOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911770

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014130-6

INTERESSADOS:
JOSE SIDONIO CORREIA DE ORNELAS
GUSTAVO ORNELAS FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156929365

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001218-4

INTERESSADOS: LISETE GALLINA LEMOS SANTOS
TEODOLINO LEMOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156929479

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003865-5

INTERESSADOS: EDEMUR JOSE BUENO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156945253

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0033660-2

INTERESSADOS: MARIA SOCORRO GOMES FERNANDES
GIOVANA GUERRA BELMONTE ROCHA
JULIANA GUERRA BELMONTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156945353

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026635-1

INTERESSADOS: AIRES DUARTE JUNIOR
LUIZ CARLOS GRACITELLI
ARI FRANCO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156948664

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006980-1

INTERESSADOS: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADRIANA DA SILVA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156949855

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006133-7

INTERESSADOS: FRANCISCO JOAQUIM CORDEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156951658

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003438-2

INTERESSADOS: SUN TSUNG TZU
FU MING YWAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156952564

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009776-7

INTERESSADOS: EDER JUNIOR VITORINO DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156953778

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000463-5

INTERESSADOS: IGREJA CRISTA PENTECOSTAL DA BIBLIA DO BRASIL
MARIA AMELIA GALAZZO DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156959880

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003124-1

INTERESSADOS: RAUL PINTO DE MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156960983

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008452-5

INTERESSADOS: NIVIA MARIA DE SOUZA
MARIA ANTONIETA DAUD COSTA
RENATO JOSÉ POLYCENO COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156963164

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021460-9

INTERESSADOS: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
IRACELMA RIBAS GALVAO
VALTER DE OLIVEIRA GALVAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156989725

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014164-4

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA DE RIO PEQUENO
CLEONA VIEIRA BOTURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156990077

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014165-2

INTERESSADOS: DOC EXPORT BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
DANIEL DE OLIVEIRA CANDIDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156990738

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014167-9

INTERESSADOS: AUTO PECAS TILL CAR LTDA
ELIAS GOMES DE OLIVEIRA
VALCI NASCIMENTO DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156991663

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014190-3

INTERESSADOS: ISSAMU KAKINAMI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156992138

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011181-6

INTERESSADOS: DIAMETRAL INDUSTRIAL LTDA
CLAYTON NANTES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156992239

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014199-7

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
JOAO RIBEIRO DE QUEIROZ
GLAUCIA MARIA BALTAZAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Comunique-se   |   Documento: 156933958

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0015464-5

INTERESSADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA COSTA
FRANCISCO DE ASSIS DE PAIVA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911712

Processo nº 1020.2020/0011157-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911717

Processo nº 1020.2022/0005818-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911733

Processo nº 1020.2021/0005564-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911739

Processo nº 1020.2021/0011127-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911744

Processo nº 1020.2022/0004803-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911749

Processo nº 1020.2022/0010108-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 156911764

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0011254-7

INTERESSADOS:
MARIO FERNANDO FURRIEL GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911768

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0002304-0

INTERESSADOS:
HANGELBRT PIRES SOARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911772

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0000205-0

INTERESSADOS:
WILIANS DOMICIANO
WAGNER DOMICIANO
NILZA DOMICIANO
WESLEY DOMICIANO
JEFERSON DOMICIANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911774

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007804-7

INTERESSADOS:
ANTONIO MACHADO DA SILVA
PEDRINA FERNANDES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156936149

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005352-0

INTERESSADOS: RICARDO WILSON DE MORAES
MIRIAM TERESA DE OLIVEIRA MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156936619

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011874-6

INTERESSADOS: CLEDISON WALTER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156937216

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002840-4

INTERESSADOS: MANUEL FERNANDES DE ARAUJO
ATILA MARTINS DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156940177

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014185-3

INTERESSADOS: MARCELO DIAS DOS SANTOS
RICHARDSON DIAS DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156943909

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008253-9

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
GILBERTO DA SILVA ALVES
CATARINA NEUSA JORDÃO ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156944362

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001475-8

INTERESSADOS: ANTONIO CABRERA LOPES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156945092

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012371-5

INTERESSADOS: CAROLINE RODRIGUES FORTES DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156950943

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001476-6

INTERESSADOS: WALDOMIRO HIROITI HIGA
ALEX LOZANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156953679

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012065-1

INTERESSADOS: JOSE AUGUSTO GRAZIANO
INGRID KUBIK GRAZIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156963323

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001480-4

INTERESSADOS: JOSÉ CABRAL
CLAUDIO CABRAL FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156972630

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005583-5

INTERESSADOS: JOSE GALIZI SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156987371

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001979-2

INTERESSADOS: WILSON JOSE DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156903966

Processo nº 1020.2023/0021305-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156904061

Processo nº 1020.2024/0025094-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156904117

Processo nº 1020.2023/0028783-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156905385

Processo nº 1020.2023/0016402-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156908383

Processo nº 1020.2024/0001251-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156908410

Processo nº 1020.2020/0000149-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156955761

Processo nº 1020.2025/0021829-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 156903821

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2025/0017040-2

INTERESSADOS: VALENTIM APPOLARI
ANDREA LOPES SOARES APPOLARI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156908395

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0003872-8

INTERESSADOS: MARLENE DOS SANTOS SUZUKI
GUILHERME TADAO SUZUKI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911707

Processo nº 1020.2021/0009920-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 156900651

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002042-0

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156909605

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003326-0

INTERESSADOS: ROBERTO YOSHIHARU ISHIDA
ANA MARIA LUIS DE FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156911751

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0008877-6

INTERESSADOS:
MARINA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
CAROLINE DOS SANTOS BRITO
CINTHIA DOS SANTOS BRITO

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911759

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013789-0

INTERESSADOS:
ADELIO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911761

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0009846-1

INTERESSADOS:
EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA
GILVANDO GOMES DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156911952

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004065-8

INTERESSADOS: VALTER GOMES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156913282

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012889-0

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES OHIKAWA
DERVAL OHIKAWA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156918941

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006301-1

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156954722

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015192-1

INTERESSADOS: RENEE CHRISTOFE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156955353

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009268-2

INTERESSADOS: CASNS ADMINISTRACAO DE BENS E TRANSPORTES LTDA
SILVIA NOVAIS SA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156962942

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013193-9

INTERESSADOS: MOTRIZ PARTICIPACOES LTDA.
ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156968647

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000846-2

INTERESSADOS: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
NELSON BORONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156971800

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011421-0

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
ELIEZER MEIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156978041

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026241-9

INTERESSADOS: CENTRO ESPIRITA CASA DE FABIANO
REGINALDO KERESTES DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156980584

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013883-6

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
MARIA LUCIA DE FREITAS
MARCILIO CANDIDO DE OLIVEIRA
LUIS ANTONIO DE FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156984250

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018215-2

INTERESSADOS: SINDICATO TRAB. SERV. CARRO FORTE GUAR. TRANSP. VAL. ESCOLTA ARM. SEUS ANEXOS E AFINS DO EST. DE SAO PAULO - SP
TANIA SCHAPOWAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156985637

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026964-4

INTERESSADOS: MIRIAM MONTEIRO BONASSI
LOUISE MONTEIRO BONASSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156908358

Processo nº 1020.2020/0004070-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156934333

Processo nº 1020.2021/0013997-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156908338

Processo nº 1020.2020/0016074-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156909632

Processo nº 1020.2025/0023840-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156909960

Processo nº 1020.2025/0026617-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910333

Processo nº 1020.2024/0000064-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910386

Processo nº 1020.2024/0000070-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910497

Processo nº 1020.2024/0000113-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910637

Processo nº 1020.2024/0000132-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910696

Processo nº 1020.2024/0000133-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910717

Processo nº 1020.2024/0000141-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910771

Processo nº 1020.2024/0000158-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910847

Processo nº 1020.2024/0000163-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910941

Processo nº 1020.2024/0000182-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156910962

Processo nº 1020.2024/0000183-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911129

Processo nº 1020.2024/0000329-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156911172

Processo nº 1020.2024/0000345-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156942611

Processo nº 1020.2026/0011038-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156944714

Processo nº 1020.2024/0000377-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156945818

Processo nº 1020.2024/0000386-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156946951

Processo nº 1020.2024/0000399-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156947436

Processo nº 1020.2024/0000404-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156948498

Processo nº 1020.2024/0000412-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156949377

Processo nº 1020.2024/0000418-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156953025

Processo nº 1020.2024/0000422-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156953560

Processo nº 1020.2024/0000425-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156954921

Processo nº 1020.2023/0012625-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156955104

Processo nº 1020.2023/0012752-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156955294

Processo nº 1020.2023/0012859-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156955641

Processo nº 1020.2023/0013128-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156956033

Processo nº 1020.2023/0013386-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156956224

Processo nº 1020.2023/0013402-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156958516

Processo nº 1020.2024/0000445-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156959356

Processo nº 1020.2024/0000490-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156965984

Processo nº 1020.2025/0032867-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156968196

Processo nº 1020.2024/0000491-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156969005

Processo nº 1020.2026/0006275-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156969685

Processo nº 1020.2026/0002396-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156970060

Processo nº 1020.2026/0008756-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156970753

Processo nº 1020.2026/0009632-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156975249

Processo nº 1020.2020/0007892-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156976027

Processo nº 1020.2021/0004168-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156976705

Processo nº 1020.2024/0000512-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156976985

Processo nº 1020.2026/0002793-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156977080

Processo nº 1020.2026/0010205-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156977503

Processo nº 1020.2026/0011301-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156977675

Processo nº 1020.2020/0005501-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156979747

Processo nº 1020.2021/0003957-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156979961

Processo nº 1020.2024/0000539-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156981655

Processo nº 1020.2020/0006894-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156982133

Processo nº 1020.2021/0003958-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156982831

Processo nº 1020.2021/0001549-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156983520

Processo nº 1020.2021/0005621-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156983766

Processo nº 1020.2024/0000541-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156983885

Processo nº 1020.2021/0004434-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156984384

Processo nº 1020.2021/0004685-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156984546

Processo nº 1020.2021/0005049-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156984655

Processo nº 1020.2021/0015863-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156987216

Processo nº 1020.2020/0002157-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 156905395

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0002296-0

INTERESSADOS: SABRYNA DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156908342

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0005966-9

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO SCIARRETTA
ZELI PEREIRA SCIARRETTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Licitações, Dispensas e demais Contratações Diretas

Comunicado   |   Documento: 155294696

Processo SEI nº 6012.2026/0006212-1

COMUNICADO

Intenção de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2026

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Pedras Britadas Limpas nº 1, 2 e 3, Brita Corrida e Pedra Marroada para à Prefeitura do Município de São Paulo.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do registro de preços para a aquisição de Pedras Britadas Limpas nº 1, 2 e 3, Brita Corrida e Pedra Marroada para à Prefeitura do Município de São Paulo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como órgãos participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços conforme formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/IRP_Pedras

O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do dia seguinte do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O Termo de Referência pode ser acessado por meio do link: https://tinyurl.com/IRPPedras2026

HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTA
Coordenador de Licitações e Contratos
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 156889097

SEI: 6012.2026/0007887-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156948322

São Paulo, 07 de maio de 2026.

O Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana - DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os Fiscais de Posturas Municipais abaixo relacionados, no dia 09 de maio de 2026, para exercer atividades inerentes as suas funções.

Alexandre Doi RF 939.950-0

Alex Seiity Yukimoto RF 953.580-2

Walkiria Melo de Vasconcelos RF 953.585-3

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156969877

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007884-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 156965234, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155673593, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.754-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 157006116

6050.2026/0003086-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SINGELO BRASEIRO LTDA.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação nº 154848283 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, não conhecendo o presente recurso interposto SINGELO BRASEIRO LTDA e, no mérito, INDEFIRO o presente, nos termos no art. 39, I da Lei nº 14.141/06, posto que o pedido foi interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.006-9.

Divisão de Contabilidade

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156800462

São Paulo, 05 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.10), DE ACORDO COM O CAPÍTULO 4 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - NO ARTIGO 116 - L.O.M.S.P

RELATIVO AO MÊS DE ABRIL DE 2026

156800244

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 156950539

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 90001/SUB-AF/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2

TIPO: Menor Preço Global Anual

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

A Subprefeitura SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

1. Situação Atual da Prestação dos Serviços

1.1 Os serviços atualmente são executados por empresa terceirizada? Em caso positivo, solicitamos informar o nome da empresa contratada.

R: Sim. JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA.

1.2 Qual a data prevista para início da execução contratual?

R: Item 18.2 do Edital.

1.3 Haverá período de transição operacional entre a empresa atualmente contratada e a futura contratada?

R: Não.

2. Locais de Execução dos Serviços

2.1 Solicita-se informar os endereços completos das unidades onde os serviços serão executados.

R: Item 2.1 do Edital.

2.2 Os locais de prestação dos serviços possuem acesso facilitado por transporte coletivo urbano?

R: Sim.

2.3 Há necessidade de designação de encarregado ou supervisor operacional para acompanhamento dos serviços?

R: Sim. Itens 3.1 e 6.2.8 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

2.4 Em caso positivo, solicitamos informar:

· Se o encarregado deverá permanecer alocado em posto fixo; ou

R: Item 3.2.2 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

· Se atuará de forma itinerante entre as unidades.

R: Item 3.5 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

2.5 Em caso de atuação itinerante, informar a frequência estimada das visitas de supervisão.

R: Item 3.5 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

3. Jornada de Trabalho e Cobertura dos Postos

3.1 Haverá necessidade de execução de atividades em período noturno?

R: Não. Item 5 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

3.2 Haverá necessidade de prestação de serviços em feriados ou pontos facultativos?

R: Não.

3.3 Existe previsão de realização de horas extras durante a vigência contratual? Em caso positivo, informar a forma de autorização e ressarcimento.

R: Não.

3.4 Haverá períodos de recesso institucional? Em caso positivo, como ocorrerá a execução dos serviços e o faturamento nesse período?

R: Quando do recesso institucional os serviços serão dispensados, não havendo prejuízo a empresa.

4. Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional

4.1 Quais os riscos ocupacionais identificados para as atividades objeto da contratação?

R: Não há riscos ocupacionais, desde que os produtos e os equipamentos sejam manuseados de forma correta e profissional.

4.2 Há previsão de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade para algum dos postos de trabalho? Em caso positivo, informar o respectivo grau.

R: Insalubridade para a banherista - 40%.

4.3 Há incidência de algum adicional específico, gratificação de função ou adicional de risco para determinadas atividades?

R: Conforme convenção da categoria vigente.

4.4 Há exigência de exames admissionais ou periódicos adicionais além daqueles previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho?

R: Exames admissionais previstos na legislação vigente.

5. Uniformes, EPIs e Estrutura de Apoio

5.1 A contratada deverá fornecer uniformes aos colaboradores?

R: Item 6.9 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

5.2 Qual a periodicidade estimada para substituição dos uniformes durante a vigência contratual?

R: Item 6.9 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

5.3 A contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPIs? Em caso positivo, solicitamos especificar quais.

R: Sim. Itens 6.1.1 e 6.2.4 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

5.4 Nos locais de prestação dos serviços existem:

· espaço destinado à guarda de pertences dos colaboradores;

R: Item 7.1.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

· local apropriado para troca de uniformes;

R: Item 7.1.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

· área destinada para realização de refeições com disponibilidade de micro-ondas, refrigerador ou estrutura similar?

R: Sim e que poderá ser confirmado quando da vistoria, caso seja a opção da empresa.

6. Controle de Frequência

6.1 O controle de frequência dos colaboradores poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico ou aplicativo de registro de ponto?

R: Sim, desde que não gere ônus nem para os funcionários da contratada nem para a contratante. Ademais, vide item 6.2.12.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

7. Informações Tributárias e Financeiras

7.1 Qual a alíquota de ISS aplicável ao(s) município(s) onde os serviços serão executados?

R: Item 8.19.1 do Anexo VI - Minuta Termo de Contrato (parte integrante do Edital).

7.2 Qual o valor atual da tarifa de Vale Transporte vigente no(s) município(s) de execução dos serviços?

R: Vide a legislação municipal. SPTRANS.

7.3 Haverá retenção contratual por meio de Conta-Depósito Vinculada ou mecanismo de Fato Gerador?

R: Não haverá retenção por meio de conta-depósito vinculada nem retenção por fato gerador trabalhista para o presente contrato. As retenções aplicáveis na Nota de Liquidação e Pagamento serão exclusivamente às retenções tributárias obrigatórias, conforme legislação vigente.

7.4 Para fins de elaboração da proposta, a Administração espera que os custos sejam referenciados com base em parâmetros de 2025 ou já considerando projeção atualizada para 2026?

R: A pesquisa mercadológica foi realizada no ano de 2026.

8. Materiais, Equipamentos e Insumos de Limpeza

8.1 O fornecimento de materiais de limpeza, equipamentos e utensílios será de responsabilidade da contratada ou da contratante?

R: Item 6.1.3 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

8.2 Em caso de fornecimento pela contratada, será disponibilizado local apropriado para armazenamento dos materiais e equipamentos nas unidades atendidas?

R: Item 7.1.2 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

8.3 Será permitida a diluição ou preparo de produtos de limpeza nas dependências da contratante?

R: Desde que sejam feitos de forma correta e profissional.


9. Serviços de Limpeza - Detalhamento Operacional

9.1 Haverá limpeza de banheiros sanitários? Em caso positivo, solicitamos informar:
a) Quantidade aproximada de banheiros;

R: Item 6.1.6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).


b) Frequência diária de limpeza;

R: Item 4.1.1 e 4.2.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).


c) Se há banheiros de grande circulação pública;

R: Item 6.1.6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).


d) Se está previsto adicional de insalubridade para essa atividade.

R: Banherista deve receber a insalubridade conforme legislação vigente.

9.2 Haverá execução de atividades de limpeza em altura?

SIM, limpeza de vidros.

9.3 Haverá limpeza de fachadas ou vidros externos? Em caso positivo, solicitamos informar:

· metragem aproximada;

R: Item 2 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

· periodicidade do serviço;

R: Item 4 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

· existência de pontos de ancoragem para trabalho em altura;

R: Subitem b), Item 4.6.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

· possibilidade de subcontratação de empresa especializada.

Itens 3.1 e 6.2 do Anexo VI - Minuta Termo de Contrato (parte integrante do Edital).

9.4 Há previsão de execução de serviços extraordinários de limpeza durante a vigência contratual, tais como:

· limpeza de caixas d’água;

R: Não.

· desratização ou desinsetização;

R: Não.

· tratamento ou impermeabilização de pisos;

R: Não.

· outros serviços especiais de conservação?

R: Não.

Comunicado   |   Documento: 156956704

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 90001/SUB-AF/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2

TIPO: Menor Preço Global Anual

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

A Subprefeitura SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

1) Referente aos materiais de limpeza/equipamentos, bem como os de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido), será possível fornecer uma lista com os quantitativo a serem fornecidos, para que possamos precificar em nossa composição dos custos?

R: Item 6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

2) Existem empresa terceirizada que presta os serviços atualmente? Caso positivo, qual o nome da empresa?

R: Sim. JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156924105

6030.2026/0001465-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MAGICA KUSTOM DESIGN LTDA CNPJ 40980862000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156927124

6030.2026/0001469-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MAGICA KUSTOM DESIGN LTDA CNPJ 40980862000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156929613

6030.2026/0001470-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MAGICA KUSTOM DESIGN LTDA CNPJ 40980862000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156931022

6030.2026/0001471-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MAGICA KUSTOM DESIGN LTDA CNPJ 40980862000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156961227

6030.2026/0001474-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANINE PURPOSE - DAYCARE ISARAEL LTDA CNPJ 65937224000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156961700

6030.2026/0001475-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANINE PURPOSE - DAYCARE ISARAEL LTDA CNPJ 65937224000170 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 156926165

07/05/2026

  • PROCESSO SEI Nº: 6030.2026/3027181-9
  • ASSUNTO: Notificação de Orientação Fiscal - Microempreendedor Individual (MEI)
  • REFERÊNCIA: DEMANDA Nº 1269480
  • INFRATOR MEI (CNPJ): 42.942.931 ROGÉRIO BROTTO
  • CNPJ: 42.942.931/0001-XX
  • CCM: 7.023.XXX-6
  • LOCAL: Rua Jerônimo Coelho, altura do número 296 - Jardim Vila Formosa
  • AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.200-7


Observado o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009. Fica Vsa. ORIENTADĂ/ NOTIFICADA que, para se beneficiar do disposto na Lei Municipal nº 15.031. de 13 de novembro de 2009, 2 regulamentada reg pelo Decreto Municipal n 51.044, de 23 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 51.583, de 24 de junho de 2010, que dispensa da Licença de Funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual. residenciais para o Micro se refere à Lei Complementa Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, DEVERÁ: Além da apresentação do documento comprobatório de registro como Microempreendedor Individual - MEI ee da Ficha de Dados Cadastrais - - FDC, também deverá providenciar aa devida Licença de Funcionamento, conforme Artigo 2º, da Lei nº 15.031, de 13 de dezembro de 2009. Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA que, caso a situação não esteja regularizada, após a "segunda vistoria" do Agente Fiscalizador Municipal, ensejará a aplicação dos procedimentos e penalidades previstas na legislação municipal, pertinente à falta da licença correspondente.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156938514

6031.2026/0001121-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DSIX LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, por não atendimento do comunique-se corretamente anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915629

A vista do contido no 6030.2026/0001464-8 - DANIELA FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156921831

6031.2026/0001735-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIA UNHAS ATELIE NO BUTANTA LTDA CNPJ 65056559000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156922629

6031.2026/0001736-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIA UNHAS ATELIE NO BUTANTA LTDA CNPJ 65056559000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156928138

6031.2026/0001738-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRS TINTAS E SERVICOS LTDA CNPJ 56977874000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156929941

6031.2026/0001739-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRS TINTAS E SERVICOS LTDA CNPJ 56977874000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156938823

6031.2026/0001746-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRS TINTAS E SERVICOS LTDA CNPJ 56977874000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156939387

6031.2026/0001747-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRS TINTAS E SERVICOS LTDA CNPJ 56977874000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156942096

6031.2026/0001748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRS TINTAS E SERVICOS LTDA CNPJ 56977874000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156942691

6031.2026/0001749-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRS TINTAS E SERVICOS LTDA CNPJ 56977874000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156964281

6031.2026/0001750-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 49862859000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156977725

6031.2026/0001754-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANZANITA VAREJO DE JOIAS LTDA CNPJ 9013746000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156978210

6031.2026/0001755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANZANITA VAREJO DE JOIAS LTDA CNPJ 9013746000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156978806

6031.2026/0001756-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANZANITA VAREJO DE JOIAS LTDA CNPJ 9013746000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156980101

6031.2026/0001757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANZANITA VAREJO DE JOIAS LTDA CNPJ 9013746000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156980682

6031.2026/0001758-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANZANITA VAREJO DE JOIAS LTDA CNPJ 9013746000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156990484

6031.2026/0001759-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM PERI PERI LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156990969

6031.2026/0001760-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM PERI PERI LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156991504

6031.2026/0001761-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM PERI PERI LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156992013

6031.2026/0001762-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM PERI PERI LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156799133

6031.2026/0001557-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: ALEXANDRE FABIANO RIBEIRO

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 51 (cinquenta e um) para a R. FERNANDES DE CAMPOS, codlog 30348-8, SQL 160.308.0015-8.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 156824092

6031.2026/0001537-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: DENISE DESDEMONA TALARICO LUZ

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 226 (duzentos e vinte e seis) para a R. AGNALDO DE MACEDO, codlog 38949-8, SQL nº201.013.0013-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 156825388

6031.2026/0001486-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: ANAPAULA ZOTTIS

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 82 (oitenta e dois) pelo novo 152 (cento e cinquenta e dois) para a AV. MAL. FIUZA DE CASTRO, codlog 04147-5, SQL nº101.622.0097-7.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho indeferido   |   Documento: 156822890

6031.2026/0000530-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessado: ANTONIO SERGIO BASSETTI NACCARATTO

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, INDEFIRO POR ABANDONO, a solicitação de Certidão de Numeração e Denominação, para o Imóvel sob SQL nº 101.162.0125-7, por não atendimento a última chamada para complementação documental, conforme Arts. 24º e 49º da Lei nº14.141/2006.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/CAD para as providências subseqüentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915723

A vista do contido no 6031.2026/0001729-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915851

A vista do contido no 6031.2026/0001730-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915930

A vista do contido no 6031.2026/0001731-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916120

A vista do contido no 6031.2026/0001732-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916162

A vista do contido no 6031.2026/0001733-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 156867170

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho 150521308, que indeferiu o processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, formulado por ADEGA TADARASHI LTDA, nos termos da Lei nº 10.205/86 e Decretos nº 49.969/08; 57.298/2016; 58.419/18 e 57.378/16.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 156826316

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho , que indeferiu o pedido de Auto de Licença de Funcionamento em doc. 148104558, formulado por COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS WALPETRO LDTA, inscrito nº CNPJ nº 10.729.472/0001-33 nos termos da Lei Municipal 10.205/86 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento PLENO de comunique-se.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 156831847

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho , que indeferiu o pedido de Auto de Licença de Funcionamento em doc. 154514773, formulado por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, inscrito nº CNPJ nº 42.591.651/0148-70 nos termos da Lei Municipal 10.205/86 e artigo 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência de auto de licença de funcionamento válido da atividade principal - shopping center).

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 156834388

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho , que indeferiu o pedido de Auto de Licença de Funcionamento em doc. 154346977, formulado por CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS S.A, inscrito nº CNPJ nº 09.611.669/0327-11 nos termos da Lei Municipal 10.205/86 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (não apresentação de auto de licença de funcionamento válido da atividade principal - shopping center).

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 156937373

CONVOCAÇÃO

22a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CAMPO LIMPO
MAIO/2026

12 de maio de 2026 das 19:00h ás 21:00h.

Sede da Subprefeitura do Campo Limpo.

Localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 6° andar-- Vila Andrade - CEP: 05724-005 - (sala de reunião Governo Local).

Pauta:

1- Aprovação da Ata anterior
2- Assuntos Gerais

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 156675318

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001404 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 155649827 e 155649920 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Paineira, localizada em área pública (calçada), sito na rua das Perobeiras, 110 - Chacará Santa Maria, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 156734703

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001434 - 7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 156698000 e 156698099 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Ipê Rosa, localizada em área pública ( Passagem de Pedestre), sito na Avenida Giovann Gronchi, 6701 - Vila Andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 156742064

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001436 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 156702661 e 156703060 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na rua thomas Mazzoni, 62 - Jardim Samara, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157003677

6032.2026/0001505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM THEODORO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54214336000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157003796

6032.2026/0001506-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM THEODORO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 54214336000186 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 156984551

6031.2021/0004227-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAUNDRY CARE CUIDADO TEXTIL COM. E SERV. LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915797

A vista do contido no 6032.2026/0001498-3 - KAREN SILVA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992950

A vista do contido no processo 6032.2026/0001499-1 - ASSOCIACAO DO MORUMBI TOWN - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/05/2026.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156925438

6033.2026/0001655-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 3476811002790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009881

6033.2026/0001685-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA LUMERA ESTETICA LTDA CNPJ 66560916000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009889

6033.2026/0001686-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA LUMERA ESTETICA LTDA CNPJ 66560916000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 156917343

6033.2026/0000945-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: RAIMUNDO LUCAS DE PAIVA FILHO

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-041.914-0 uma vez que o autuado não era mais responsável pelo estabelecimento no momento da autuação .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156959834

6031.2026/0000631-4 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE

  1. O interessado deverá apresentar documento que ateste o interesse público para o empreendimento, emitido por órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública, referente ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou seja, ao serviço de telecomunicações destinado à comunicação entre pontos fixos determinados.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156746057

6043.2025/0001659-3 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E APOIO O BOM SAMARITANO (CNPJ.: 04.039.610/0003-11)

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar CCM da responsável técnica indicada na documentação apresentada, a saber: Larissa Santos Ribeiro.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156942736

CANCELAMENTO DA INTIMAÇÃO

Considerando o recebimento do Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade (156942379) - Processo Digital TJSP nº: 1054746-25.2026.8.26.0053 - na data de hoje, CANCELO a Intimação 156883391, até ulterior decisão.

Autorização   |   Documento: 156996715

6033.2026/0000079-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MLR BRASIL IMPORTADORA LTDA

AUTORIZAÇÃO DE PRAZO

I - Autorizo a extensão única de prazo para atendimento de comunique-se 153620857, publicado em 27/03/2026, por igual período do anterior, conforme previsto no §2° do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II - Publique-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156983106

6033.2026/0001032-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDIVALDOP970@GMAIL.COM (EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA)

COMUNIQUE-SE : (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias.- 1-Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 2-Cópia da cédula de identidade e CPF do requerente; 3-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 4-Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 5-Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X; 6-Rever categoria de uso (nR) informada no anexo 1.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915741

A vista do contido no 6033.2026/0001650-7 - MIGUEL BEM DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915783

A vista do contido no 6033.2026/0001651-5 - 50.822.222 MEIRE MARASSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915809

A vista do contido no 6033.2026/0001652-3 - SILVANA MARIA DOS SANTOS BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915864

A vista do contido no 6033.2026/0001653-1 - VANDERLEI BRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916018

A vista do contido no 6033.2026/0001654-0 - MARIA JOANA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992332

A vista do contido no 6033.2026/0001680-9 - FULERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 156992959

A vista do contido no processo 6033.2026/0001659-0 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/05/2026.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156926072

6042.2026/0002059-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Interessados: ALESSANDRA DA SILVA CABRAL OLIVEIRA

I - À vista dos elementos contidos no presente, e, no uso das competências conferidas pelo artigo 2º e 22, do Decreto Municipal nº 58.831/19, DEFIRO o CANCELAMENTO DA PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº PCS/AD/0000274956/2026 e AUTORIZO a restituição dos valores pagos nos termos do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Portaria 119/12-SF, com alterações da portaria 62/15-SF, conforme segue:

a) Tipo de receita a ser restituída: Preço público para termo de Permissão de uso - portaria de autorização para uso das vias para comércio;

b) Valor a ser restituído: R$ 1.182,72 (Um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta de dois centavos);

c) Indicação da incidência ou não de atualização monetária, e a legislação que a fundamenta: SIM, deverá ser atualizado monetariamente a partir de 06/03/2026. Fundamentação: Decreto nº 58.831/2019 artigo 7º;

d) Nome completo do destinatário do pagamento a ser efetuado: ALESSANDRA DA SILVA CABRAL OLIVEIRA;

e) CPF do destinatário: final 038-69;

f) Dados Bancários (doc. SEI nº 155425738)

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-AD/CPDU para a adoção das demais providências.

Portaria   |   Documento: 156924270

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0017100-9

PORTARIA Nº 046/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Denis Furtel, entre os números 27 ao 39 na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA”, sob responsabilidade do Senhor João Nilton Alves Macedo, portador da Cédula de Identidade RG final nº 179 e inscrito no CPF/MF sob final nº 178-30 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 16 e 17 de maio de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 156924921

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000668-0

PORTARIA Nº 047/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Jocimar Silveira, entre os números 01 ao 40, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “ANIVERSÁRIO DA ASSOCIAÇÃO VIDA E AMOR PANTANAL”, sob responsabilidade do Senhor Agilson Bomfim Lima, portador da Cédula de Identidade RG final nº 612 e inscrito no CPF/MF sob final nº 935-87, representante legal da Associação Vida e Amor Pantanal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 495/0001-51 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 13 de junho de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 156925362

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000633-7

PORTARIA Nº 048/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Berta Morena, entre os números 23 ao 22-B, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “DIA DOS PATRÕES”, sob responsabilidade da Senhora Edivania Maria da Silva Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 181-0 e inscrita no CPF/MF sob final nº 908-89 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 08 de agosto de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 156926004

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000634-5

PORTARIA Nº 049/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Berta Morena, entre os números 23 ao 22-B, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “NATAL PARA AS CRIANÇAS”, sob responsabilidade da Senhora Edivania Maria da Silva Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 181-0 e inscrita no CPF/MF sob final nº 908-89 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 14 de novembro de 2026, no horário das 13h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 156926973

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000687-6

PORTARIA Nº 050/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Elizabeth Linley, entre os números 400 ao 311, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “PAGODE GOLPEL”, sob responsabilidade da Senhora Rosana Andrade dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 249-9 e inscrita no CPF/MF sob final nº 058-35 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020) e nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 09 de maio de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156926709

6034.2026/0000820-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET SHOP RI DOG LTDA CNPJ 47240181000197 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915874

A vista do contido no 6034.2026/0000816-0 - ANISIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916116

A vista do contido no 6034.2026/0000817-8 - SAMARA ADAMO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915940

A vista do contido no 6035.2026/0000825-4 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916043

A vista do contido no 6035.2026/0000826-2 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916098

A vista do contido no 6035.2026/0000827-0 - INGRID CAROLINI LAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916211

A vista do contido no 6035.2026/0000828-9 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992318

A vista do contido no 6035.2026/0000823-8 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Prejudicado   |   Documento: 156928417

6012.2026/0007636-0 - Multas: defesa

Despacho Prejudicado

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

PREJUDICADO: Fica prejudicada a análise do pedido inicial, por perda do seu objeto, uma vez que foi automaticamente anulado pelo sistema, de acordo com o contido em SEI 156825993.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 156931131

6012.2026/0007634-3 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

PREJUDICADO: Fica prejudicada a análise do pedido inicial, por perda do seu objeto, uma vez que foi automaticamente anulado pelo sistema, de acordo com o contido em SEI 156827394.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 156930228

6012.2026/0007637-8 - Multas: defesa

Despacho Prejudicado

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

PREJUDICADO: Fica prejudicada a análise do pedido inicial, por perda do seu objeto, uma vez que foi automaticamente anulado pelo sistema, de acordo com o contido em SEI 156827973.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156942150

6036.2025/0001139-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: SUPER CHOCOLATE LTDA - CNPJ 47.239.346/0001-00

DESPACHO: Com base nas informações contidas no SEI 156771960, INDEFIRO o presente nos termos do alínea C, Inciso VI, art. 7° do Decreto 63.056/2024.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 156956870

PORTARIA nº 049/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “NA COMUNIDADE ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS” - inscrita sob o CNPJ. nº 57.156.944/0001-70 com sede à Av. Inajar de Souza nº 07 - Limão - São Paulo - SP - CEP- 02717-000- através do Sei nº 6037.2026/0001240-6 sendo seu representante o Sr. Marcelo de Souza Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência da Subprefeita em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Cultural Jd. Ondina” a ser realizado no dia 10 de maio de 2026 (domingo), das 10H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Rua Carlos da Costa Carvalho nº 148 a área ocupada será do nº 129 ao 194- Jardim Ondina - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02871-150, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela NA COMUNIDADE ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - representante, Sr. Marcelo de Souza Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001240-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156925806

6037.2026/0001388-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABI'S CALCADOS E BOLSAS LTDA CNPJ 17023312000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 156933591

Processo 6037.2026/0000486-1

Comunicação de Regularização - MPL / Passeio público

Despacho deferido

Interessado: SAMUEL CUSTÓDIO DA SILVA

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de passeio referente ao Auto de Fiscalização 02-01.006.768-6, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante (154005141), e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2026/3000447-9.

Despacho Documental   |   Documento: 156983905

Processo 6037.2026/0001328-3

Comunicação de Regularização - MPL/ Limpeza de Terreno

Despacho deferido

Interessados: AB3 ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA./ Maurício Fernando Allegrini (Sócio-administrador)

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de passeio referente ao Auto de Fiscalização 02-01.006.881-0, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante (156818589), e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2026/3016573-1.

Despacho Documental   |   Documento: 156986620

6037.2026/0000562-0 - Comunicação de Regularização - MPL - Muro/ Passeio público/ Limpeza de Terreno

Despacho Documental

Interessados: VERTIC MASTER EMPILHADEIRAS LTDA. (Autuado) /EVALDO BORGES EVANGELISTA (executante dos serviços)

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização - Limpeza de Terreno, reparo do passeio público e fechamento do terreno - referente ao Auto de Fiscalização n.º 02-01.006.716-3, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante, que comprovou a execução dos serviços executados conforme orientação do agente fiscalizador (doc. SEI nº 152133810), e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2026/3000430-4.

Despacho Documental   |   Documento: 157001328

Processo 6042.2024/0003232-0

Comunicação de Regularização - MPL - Limpeza de Terreno

Despacho deferido

Interessada: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de limpeza de terreno referente ao Auto de Fiscalização 02-01.004.171-7, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante (125355551) e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2024/3001032-7.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156911572

A vista do contido no 6037.2026/0001380-1 - ND DRINKS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 156915656

A vista do contido no 6037.2026/0001381-0 - VANUSIA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915740

A vista do contido no 6037.2026/0001382-8 - CHICO PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915802

A vista do contido no 6037.2026/0001383-6 - LUIS CARLOS NUNES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915839

A vista do contido no 6037.2026/0001384-4 - JOSE BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915950

A vista do contido no 6037.2026/0001385-2 - ALSENI DE SOUZA CARVALHO QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916171

A vista do contido no 6037.2026/0001386-0 - MARIA TATIANA ALVES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 156958866

PROCESSO SEI N° 2014-0.002.633-0


ASSUNTO: CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA


INTERESSADO: HABITCASA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.


DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto n° 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU de fl.53 e no parecer jurídico de fls. 61 e 62, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa, mantendo-se o auto de multa n° 23-020.707-3, tendo em vista a escorreita aplicação da penalidade trazida pelo §2, do artigo 9°, da Lei 14.223/2006., caracterizada pela instalação de duas (02) placas de anúncios publicitários em via pública.
2. Publique-se.
3. À UNAl para cadastramento do despacho.

Despacho   |   Documento: 156985076

PROCESSO n° 2012-0.063.785-9
Assunto: Auto de Multa 23-024.702-4
Interessado(a): Angela Maria dos Santos Costa
DESPACHO
1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas de fls. 30/34, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso de fl. 01, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, e, de ofício, alicerçado pela autotutela prevista na Súmula 473/STF, CANCELO o Auto de Multa n° 23-024.702-4, em razão da prescrição do artigo 4° do Decreto n° 57.645/2017.
Il- Publique-se.
III - Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAl para cadastramento e em seguida para SUB-G/CPDU para realização de nova ação fiscalizatória para verificar se persiste a irregularidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 156967962

Processo: 2011 0 147 511 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: SÔNIA BRAGA DE BRITO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04442, com base nas informações contidas em folha 24.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156968457

Processo: 2011 0 147 855 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: RAUL FERNANDES DA SILVA SOUSA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04445, com base nas informações contidas em folha 25.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156969172

Processo: 2011 0 147 864 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: RENATO DA SILVA SOUSA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04444, com base nas informações contidas em folha 25.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156969569

Processo: 2011 0 150 287 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ALDEAN DA SILVA LOPES

Despacho: I - AUTORIZOa desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04464, com base nas informações contidas em folha 25.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156969982

Processo: 2011 0 150 292 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: GERALDINA MOREIRA TORRES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição nº 04461, com base nas informações contidas em folha 26.

II- Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 156970332

Processo: 2011 0 150 295 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: VALDINAR BARBOSA DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 04460, com base nas informações contidas em folha 25.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 156945389

6038.2026/0001075-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Ivo Soares da Silva

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 156867253, DEFIRO o pedido inicial, devido o atendimento do Auto de Fiscalização 23-01.006.959-2, fica cancelado o AM 23-034.841-6, com fundamento na Lei nº 15442/11.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915805

A vista do contido no 6038.2026/0001333-5 - EMILY VASCONCELOS RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915966

A vista do contido no 6038.2026/0001334-3 - JULIO SABINO DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 156933153

Processo SEI nº 6029.2026/0009384-4

Interessado: Arlindo Amaro dos Santos Oliveira

Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar

Prezado Munícipe DAVID TOLOMEOTTI RAMOS,

Fica o interessado NOTIFICADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da presente, promover a complementação documental do pedido de revisão formulado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2007.0130.720-6, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia integral da sentença judicial mencionada no requerimento revisional;

b) certidão de trânsito em julgado da decisão judicial;

c) identificação completa da ação judicial referida, incluindo número do processo e órgão jurisdicional competente.

A complementação documental é necessária para análise da alegada existência de fato novo apto a fundamentar o pedido de revisão, nos termos dos artigos 216 e seguintes da Lei Municipal nº 8.989/1979.

Fica consignado que a ausência de atendimento à presente notificação poderá ensejar o indeferimento do pedido revisional por insuficiência de elementos para análise da pretensão formulada.

Referente ao requerimento número 6029.2026/0009384-4, solicitamos que os documentos adicionais sejam enviados.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156928468

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO: CINTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PREDIAL PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, ESTACIONAMENTO E UNIDADES EXTERNAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0001611-9

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, bem como pela Portaria de Substituição SMSUB/DGEP/CCI nº xxxxxxxx à vista dos elementos constantes no presente processo, os quais acolho, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 156843726.

IV. DESIGNO para condução do certame a Pregoeira BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE - RF 603.769-1 , e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 02/SUB-IP/2026 (doc.156928308).

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho de Retificação   |   Documento: 156979404

INTERESSADO: SUB-IP / COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E GOVERNO LOCAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
PROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0001052-8

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6039.2026/0001052-8, os quais acolho, e com fundamento nos arts. 54 e 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial diante da inconsistência material identificada na Tabela 04 - Pontuação da Experiência da Empresa, constante do item 9.4 do Edital da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026 (página 126), uma vez que a somatória das pontuações individualizadas não corresponde ao total previsto para o critério “Experiência da Empresa - EE”, tratando-se de correção material que não compromete a formulação das propostas, AUTORIZO:

I - RETIFICAÇÃO da Tabela 04 - Pontuação da Experiência da Empresa, constante do item 9.4 do Edital da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026, mediante substituição da tabela constante da página 126 do edital anteriormente publicado;

II - PUBLICAÇÃO do competente AVISO DE RETIFICAÇÃO no Diário Oficial da Cidade - DOC e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

III - DISPONIBILIZAÇÃO da tabela corrigida e do edital retificado para consulta pública no Processo SEI nº 6039.2026/0001052-8, por meio do link de acesso: https://drive.google.com/file/d/1rdrScCgDWgm-Qw2sSvQtlzh17FerX0Ej/view?usp=sharing (doc. 156952433);

IV - ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL para adoção das providências necessárias à publicação do competente Aviso de Retificação no Diário Oficial da Cidade - DOC e inserção da presente retificação no “Avisos” do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156959062

6039.2026/0001966-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO A CASALI ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 22514613000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156986816

6039.2026/0001970-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085097132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006111

6039.2026/0001976-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJ SOLUCOES EM MOBILIDADE LTDA CNPJ 66475863000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006218

6039.2026/0001977-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJ SOLUCOES EM MOBILIDADE LTDA CNPJ 66475863000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006288

6039.2026/0001978-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJ SOLUCOES EM MOBILIDADE LTDA CNPJ 66475863000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006409

6039.2026/0001979-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJ SOLUCOES EM MOBILIDADE LTDA CNPJ 66475863000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006521

6039.2026/0001980-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJ SOLUCOES EM MOBILIDADE LTDA CNPJ 66475863000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156883827

6061.2026/0000705-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: 3D VEICULOS FUNILARIA PINTURA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido com a consequente manutenção do Auto de Fiscalizção nº 09-01.010.039-7 nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006, não tendo sido aceitas as argumentações apresentadas pelo interessado.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156935599

6059.2026/0002509-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EQUILYBRA CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 11 = 231m²); 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com endereço e nº do contribuinte de IPTU corretos; 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915825

A vista do contido no 6039.2026/0001959-2 - ERISVALDO DA SILVA BATISTA 32020015315 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916014

A vista do contido no 6039.2026/0001960-6 - MANOEL ANTONIO SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156964148

São Paulo, 07 de maio de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

DEMONSTRATIVOS DE COMPRAS

PROCESSO Nº 6040.2026/0000236-9

156943332

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157006697

6040.2026/0001076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCER CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 2086594000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006754

6040.2026/0001077-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCER CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 2086594000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 156964135

Assunto: ESCALA DE PLANTÃO DA DEFESA CIVIL SUB-IT - MAIOI/2026

Portaria 3005/SAR/GAB de 24/01/98

Plantão em sobreaviso das 19:00 às 07:00 horas nos dias úteis e das 07:00 às 07;00 horas do dia seguinte aos sábados, domingos e feriados

Fiscais de Posturas Municipais

Carlos Eduardo Pereira Ricarte RF 938.914-8 - Dias 02, 04 e 12

Fabiano Velela dos Santos Jr RF 890.904-1 - Dias 03, 11 e 19

Iara Marlene Jorge RF 941.104-6 - Dias 28 e 30

Jose Silva de França RF 733.171-1 - Dias 07, 10, 13 e 15

Lucas de Oliveira Maciel RF 941.106-2 - Dias 18, 26 e 31

Paltiel de Oliveira RF 938.894-0 - Dias 08, 14, 16 e 22

Sonia Akemi Sakurai RF 743.239-9 - Dias 05, 09, 17 e 25

Vinicious Maioni do Nascimento RF 818.987-1 - Dias 06, 20, 24 e 29

Wilson Gutemberg Costa RF 725.283-8 - Dias 01, 21, 23 e 27

Engenheiros / Arquitetos

Everton Felix Teixeira RF 783.902-2 - Dias 11 a 17

Marcio F. Oliveira RF 642.051-6 - Dias 18 a 24

Osvaldo M Iamamoto RF 897.300-8 - Dias 04 a 10

Osvaldo S Fuziama RF 725.421-1 - Dias 01 a 03 e 25 a 31

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915642

A vista do contido no 6040.2026/0001057-4 - JOSE TRIBUTINO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915753

A vista do contido no 6040.2026/0001058-2 - MARIA SUZELEY DE OLIVEIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916126

A vista do contido no 6040.2026/0001059-0 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Esportes

Portaria   |   Documento: 156968353

PORTARIA N° 001/SUB-IQ/CGL/SE/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001474-5

ELAINE CRISTINA MORAIS DELFINO, Supervisora de Esporte da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 021/SUB-IQ/GAB/2024,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Joyce Santos”, inscrita sob o CPF nº 359.467.XXX-XX, domiciliada na Rua Gonçalo Lopes, Parque Savoy City - São Paulo - SP, telefone para contato (11) 9.6454-XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Roldão Alves Valente - Rua Joaquim de Lacerda, para realização do Evento denominado “CORRIDA E CAMINHADA ESPECIAL - UM TESTEMUNHO DE FÉ, SUPERAÇÃO E GRATIDÃO”, com a totalidade do percurso dentro da circunscrição da praça, dia 10 de maio de 2026, com início às 08:00h e término previsto para às 12:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001474-5, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 155347430

6041.2024/0000806-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: REGIS ROCHA.

DESPACHO : I - Eu Subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0000806-7, na análise do Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso, cancelando o auto de multa 05 363 607-4 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 155669910

6048.2026/0001660-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados:TSURUKI MIGITA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6048.2026/0001660-6, na análise do Supervior da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso com os cancelamentos dos autos de multa: 05 337 395-2, 05 337 396-1 e 05 337 397-9 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 156928269

6041.2024/0003987-6 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 156843462, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 028/SUB-IQ/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90032/SUB-10/2024, Ordem de Início nº 008/SUB-IQ/CPO/2025, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2024/0003987-6, celebrada com a empresa JMN CONSTRUÇÕES LTDA , no período de 21/10/2025 à 05/01/2026, tendo como objeto: SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO EXISTENTE, EXECUÇÃO DE PISO EM CONCRETO ARMADO, MANUTENÇÃO EM PONTE METÁLICA E ESCADARIA NA VIELA SEM DENOMINAÇÃO - ENTRE A R. FREGUESIA DE POIARES E A R. SERRA DO OURO BRANCO, VL. CARMOSINA, ITAQUERA, SÃO PAULO

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 156927786

6041.2024/0001499-7 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 156855180, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 003/SUB-IQ/2024, CONCORÊNCIA PRESENCIAL: N.° 001/SUB-IQ/2024, Ordem de Início nº 001/SUB-IQ/CPO/2024, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2024/0001499-7, celebrada com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, no período de 22/07/2024 à 25/08/2025, tendo como objeto: REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA -- PRAÇA JIQUIRIÇA, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO - BANCO DE ALIMENTOS - AV. PIRES DO RIO COM A RUA SÃO JOÃO DO CARIRI - ITAQUERA.

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915790

A vista do contido no 6041.2026/0001504-0 - BIANCA SOBRAL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916064

A vista do contido no 6041.2026/0001506-7 - 55.040.896 LUCIMARA MARQUES ROMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916079

A vista do contido no 6041.2026/0001505-9 - 55.040.896 LUCIMARA MARQUES ROMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916129

A vista do contido no 6041.2026/0001507-5 - ROMILDA DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 156967216

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002033-3

DESPACHO Nº 150/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Estrela do Sul Futebol Clube e Subprefeitura Jabaquara

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a realização do evento denominado 74 anos do Estrela do Sul Futebol Clube - Vila Santa Catarina, em parceria entre Suprefeitura Jabaquara e o Estrela do Sul Futebol Clube, inscrito no CNPJ/MF nº 09.144.030/0001-46, aqui representado por seu Secretário Sr. Antônio Brito de Souza Filho, R.G. nº 6.XXX.XXX, C.P.F. nº 013.XXX.XXX-77.

III - A data autorizada para este evento é 9 de maio de 2026 - sábado, das 12h às 22h, em comemoração aos 74 anos do Clube, será beneficente, gratuito e trará entretenimento, com atividades diversas para os adultos e para as crianças, com público estimado em 250 pessoas. Local: Rua Jorge Duprat Figueiredo, entre as Ruas Durval Fontoura de Castro e Rua dos Paulistanos, Vila Paulista - Jabaquara.

IV - Não será afetada a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observados os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

V - O interessado entregará o local limpo e desimpedido após a realização do evento.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 7 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 156991689

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002153-4

DESPACHO Nº 151/2026/SUB-JA/GAB

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento 156964587, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a realização do Evento Comemorativo ao Dia das Mães” , promovido por esta Subprefeitura, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Filinto Elíseo, 112 - Jardim Lourdes, dia 09 de maio de 2026, das 10:00 às 15:00;

IV - O evento proporcionará acolhimento e serviços essenciais às mães da comunidade, combinando promoção de saúde, orientação jurídica e fortalecimento da autoestima, e ainda, atendimento jurídico, aferição de pressão arterial com os profissionais, trancista, esmaltação de unhas, limpeza de pele, roda de conversa e feira de adoção de pets;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Publique-se;

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 156994234

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002042-2

DESPACHO Nº 152/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 156966921, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado “1º Encontro dos amigos do Nostalgia Futebol Clube", sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Nelson Washington Pereira, altura do número 146, entre a Rua Alba e a Avenida João Barreto de Menezes, no dia 09 de maio de 2026, das 10h00 às 22h00, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentos e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, onde será servida uma deliciosa feijoada, além de doces, bolos e refrigerantes. Serão arrecadados alimentos para doação às famílias em situação de vulnerabilidade no território;

V - O interessado entregará o local limpo e desimpedido após a realização do evento.

VI - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VII - Publique-se;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157008009

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI N° 6042.2024/0003522-1

DESPACHO Nº 154/2026

A vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância apresentada pela empresa CONTRATADA (151216502), com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 2° (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 08/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONTRATADA AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.394.719/0001-08, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DE HIGIENE; E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COPEIRAGEM A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA SUBPREFEITURA JABAQUARA;

II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual em 12 (doze) meses, compreendendo o período de 12/05/2026 à 11/05/2027;

III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 1.018.800,00 (um milhão, dezoito mil e oitocentos reais), conforme demonstrativo de cálculo (156643797);

IV. AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho onerando as dotações 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 e 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.001.500.9001.0. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

V. PUBLIQUE-SE;

VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157007909

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI N° 6042.2024/0004183-3

DESPACHO Nº 153/2026

A vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância apresentada pela empresa CONTRATADA (156806224), com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 1° (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 07/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONTRATADA AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.394.719/0001-08, oriundo do Pregão Eletrônico nº 07/SUB-JA/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, INCLUINDO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE LAZER E RECREAÇÃO DO JABAQUARA, SITUADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, N° 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO-SP;

II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual em 5 (cinco) meses, compreendendo o período de 12/05/2026 à 11/10/2026;

III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 475.117,50 (quatrocentos e setenta e cinco mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo de cálculo (156700205);

IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

V. PUBLIQUE-SE;

VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156978695

6042.2026/0002214-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua João Turriano, oposto ao nº 248 - Vila do Encontro

01 (um) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156992277

SEI nº 6042.2026/0002216-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Simão da Matta, 59 - Vl Guarani 01(um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156964764

6042.2026/0002208-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Praça Rosa do Amor - Vila Santa Catarina

01(uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata

05 (cinco) Ficus - Ficus benjamina )

02 (dois) Ipê de El Salvador - Handroantus Pentaphylla

02 (dois) Falso Barbatimão - Cassia leptophylla)

02 (dois) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

03 (três) Ligustro - Ligustrum lucidum

02 (duas) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01 (um) Abacateiro - Persea americana

02 (duas) Cássia - Cassia sp

01 (um) Ipê de jardim - Tecoma stans

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156963913

6042.2026/0002200-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Av. Leonardo da Vinci, nº317 - Vila Guarani

01 (uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

01 (uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Poda de Limpeza e adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156963152

6042.2026/0002135-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. General Daltro Filho, nº 110 - Vl Pq Jabaquara

06(seis) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 156946669

COMUNICADO N° 010 /2026/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2022/0003070-6

Convocamos os integrantes do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara BIÊNIO 2025/2027, para a reunião extraordinária, a realizar-se no dia e horário abaixo discriminados:

Dia: 12 de maio de 2026 - 3° feira.

Horário: 19h00

Modo Presencial

Local: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Auditório Espaço do Descomplica.

Pautas:

1. Definição da aplicação das verbas remanescentes de 2026

2. Convocação do Coordenador de Infraestrutura e Obras da Subprefeitura do Jabaquara- Maurício Bouse.

3. Indicação de novas propostas

Atenciosamente,

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 156963979

6042.2026/0002120-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: CASSIO PALUMBO DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: Fica o interessado comunicado a apresentar os seguintes documentos para prosseguimento do feito:

  1. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida;

  2. Cópia do Auto de Interdição;

  3. Laudo Técnico atestando que o imóvel se encontra em plenas condições de habitabilidade e segurança.

Prazo: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156952562

6042.2026/0002211-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRACHAMA MONTEMOR COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 58274844000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157005926

6042.2026/0002222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEDS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 36309347000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006080

6042.2026/0002223-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEDS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 36309347000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006129

6042.2026/0002224-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEDS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 36309347000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009085

6042.2026/0002225-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALACER INDUSTRIA ELETRONICA LTDA CNPJ 4192554000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156887631

6042.2025/0004188-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: GPA AFONSO COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos da lei 14223;06 e decreto 47950/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915648

A vista do contido no 6042.2026/0002179-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915651

A vista do contido no 6042.2026/0002180-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915678

A vista do contido no 6042.2026/0002178-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915711

A vista do contido no 6042.2026/0002181-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915737

A vista do contido no 6042.2026/0002182-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915775

A vista do contido no 6042.2026/0002183-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915818

A vista do contido no 6042.2026/0002185-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915834

A vista do contido no 6042.2026/0002184-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915853

A vista do contido no 6042.2026/0002186-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915899

A vista do contido no 6042.2026/0002189-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915903

A vista do contido no 6042.2026/0002187-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915911

A vista do contido no 6042.2026/0002188-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916005

A vista do contido no 6042.2026/0002190-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916023

A vista do contido no 6042.2026/0002191-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916045

A vista do contido no 6042.2026/0002192-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916051

A vista do contido no 6042.2026/0002193-3 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916075

A vista do contido no 6042.2026/0002194-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916136

A vista do contido no 6042.2026/0002196-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916140

A vista do contido no 6042.2026/0002195-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916161

A vista do contido no 6042.2026/0002197-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916185

A vista do contido no 6042.2026/0002198-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916215

A vista do contido no 6042.2026/0002199-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156932745

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Lei nº 14.1334/21, art. 75, II, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a DISPENSA nº 90004/2026, cujo objeto é a aquisição de 3 (três) unidades de carimbo datador, conforme instruído na REQUISIÇÃO DE COMPRAS (153831378), bem como ADJUDICO O Item 1) à empresa GACEP SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 35.581.130/0001-40, pelo valor de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais), conforme proposta juntada sob fls. (156888923) e o Item 2) à empresa 55.970.312 CLEITON CESAR SANTANA MAGALHÃES LTDA, CNPJ: 55.970.312/0001-10, pelo valor de R$ 107,64 (cento e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme proposta juntada sob fls. (156894514), num total de R$ 248,64 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Moises Alves Vieira de Melo, RF nº 559.056.6/2.

Publique-se.

À CAF.

Despacho deferido   |   Documento: 156874864

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pelo artigo 28 do Decreto Municipal 44.279/03, bem como pela Lei Federal 14.133/21, em seu artigo75, inciso II e da Instrução Normativa Seges ME nº 67, de 2021, AUTORIZO a aquisição de 350 (trezentos e cinquenta) resmas de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m2, por meio de contratação direta Nº 90.005/2026, para o NOVO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE COMPRAS, no COMPRASGOV, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo o pregoeiro o servidor Ademir Bednarczuk Vicente, RF nº d726.372.

Publique-se.

À CAF.


Despacho Rerratificação   |   Documento: 156928978

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 155582116 para onde se lê: "certidão de multas", leia-se: "Certidão de Numeração e Denominação", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156929245

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-JT RELATIVO AO MÊS DE ABRIL DE 2026, DE ACORDO COM O ART. 116 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
COMPRAS/SERVIÇOS
TIPO NE OBJETO PREÇO TOTAL

G 42581 INEXIGIBILIDADE- ART.74 INC.I LEI 14133/2021- SERVIÇOS DE POSTAGEM E CORRESPONDÊNCIAS EM GERAL 36.753,60
G 46928 TC. 18/SUB-JT/2025- Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), p/meio de entroncamentos SIP (PR) - COMPLEMENTO 605,79

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154595456

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: APROVAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - MARÇO/2026

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no atestado pelo Supervisor de Finanças SEI (154595237) e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Pronto Pagamento nº 6044.2026/0001325-7, tendo como responsável a Srª Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, CPF: 156.845.***-**, referente ao período de 06/03/2026 à 31/03/2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores e arquivo.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 155038202

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA LAPA RELATIVO AO MÊS DE ABRIL DE 2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP E ART 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93

NE TIPO FORNECEDOR PREÇO TOTAL
40420/2026 ORDINARIO MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA 500,00
40433/2026 ESTIMATIVO 18.762.183/0001-48 - EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCAC 297.260,00
40445/2026 ESTIMATIVO 18.762.183/0001-48 - EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCAC 20.808,20
41593/2026 ESTIMATIVO 57.646.374/0001-04 - MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO S 4.345.000,00
43451/2026 ESTIMATIVO 52.690.360/0001-66 - CORP CONSTRUCOES LTDA 655.181,24
43952/2026 ESTIMATIVO 02.371.799/0001-58 - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO 76.533,00
45315/2026 ESTIMATIVO 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 218.508,75
45322/2026 ESTIMATIVO 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 362.612,00
45746/2026 ESTIMATIVO 02.371.799/0001-58 - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO 25.614,00
45759/2026 ESTIMATIVO 02.371.799/0001-58 - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO 1.024,56
48233/2026 ORDINARIO 25.054.760/0001-02 - GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA 4.494,70
48365/2026 ORDINARIO 36.289.408/0002-53 - M LICITACOES LTDA 1.659,88
48391/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 3.519.999,84
48484/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 211.200,00
49145/2026 ORDINARIO 00.295.234/0001-03 - BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA 936,00
49198/2026 ORDINARIO 39.685.763/0001-59 - PERFIL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA 550,00
49604/2026 ORDINARIO 65.595.903/0001-08 - PANCUR SOLUCOES INTEGRADAS LTDA 2.078,00
49633/2026 ORDINARIO 65.595.903/0001-08 - PANCUR SOLUCOES INTEGRADAS LTDA 800,00
49690/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RPPS 50.413,73
49694/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RGPS - PMSP 265.465,20
49757/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RGPS 15.474,66
49774/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RGPS 15.744,62
49856/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Transporte - RPPS 3.129,45
49963/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RPPS - PMSP 884.042,97
50033/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RPPS 53.821,82
11.032.852,62

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 156955706

SEI Nº 6044.2026/0003264-2

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE:

I - autorizar a realização de evento temporário em área pública, como segue:

Organizador: FC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

Responsável: Fernando Brandão Escudero

Evento: Hípica Churrascada

Data: 08, 09 e 10/05/2026 (sexta-feira, sábado e domingo)

Local: Av. Francisco Matarazzo nº 455 - Água Branca

Horário: 11:00h às 23:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Salienta-se que a presente autorização possui caráter precário e pontual, restrita exclusivamente à data e condições ora estabelecidas, permanecendo o evento sujeito à fiscalização pelos órgãos competentes, na forma da legislação vigente. Eventual realização de novas edições ou atividades semelhantes dependerá de prévia análise e nova autorização por parte desta Municipalidade.

III - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 156894990

SEI Nº 6044.2026/0003207-3

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, como segue:

Organizador: SGM Produções e Eventos Ltda.

Responsável: Samuel Modesto

Evento: Gospel Day Barra Funda

Data: 09/05/2026

Local: Rua Robert Bosch nº 611

Horário: 17:00h às 22:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 156949321

SEI Nº 6044.2026/0002821-1

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Positivo Educacional Ltda (Colégio Santo Ivo)

Responsável: Claudio Sorgenfrei

Evento: Semana Mundial do Brincar: A Potência dos Encontros

Data: 23/05/2026

Local: Praça John Lennon

Horário: 06:00h às 14:00h (incluindo montagem/desmontagem)

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 156928793

SEI Nº 6052.2026/0001359-5

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, como segue:

Organizador: LM CONSULTORIA EM CULTURA LTDA.

Responsável: Luca Motta Leal

Evento: Brincando na Praça

Data: 16 e 17/05/2026 (montagem 14 e 15/05/2026; desmontagem 18/05/2026

Local: R. Engenheiro Stevenson

Horário: 10:00h às 18:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156920737

6044.2026/0003412-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VH BEAUTY LOUNGE LTDA CNPJ 66119724000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156923357

6044.2026/0003416-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VH BEAUTY LOUNGE LTDA CNPJ 66119724000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156950450

6044.2026/0003420-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENDO COM RACA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 53053460000497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156951728

6044.2026/0003421-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENDO COM RACA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 53053460000497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156952015

6044.2026/0003422-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENDO COM RACA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 53053460000497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156961653

6044.2026/0003425-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO E7 SAUDE E REABILITACAO LTDA CNPJ 35631359000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156964793

6044.2026/0003426-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UOC SUSHI BAR LTDA CNPJ 66657452000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156965289

6044.2026/0003427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UOC SUSHI BAR LTDA CNPJ 66657452000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156965815

6044.2026/0003428-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UOC SUSHI BAR LTDA CNPJ 66657452000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156984915

6044.2026/0003445-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Primora Ltda CNPJ 66404442000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156985052

6044.2026/0003446-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLY SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA CNPJ 66194607000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156987472

6044.2026/0003448-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA CINTRA NETTO LTDA CNPJ 42255063000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156987745

6044.2026/0003449-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA CINTRA NETTO LTDA CNPJ 42255063000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156989921

6044.2026/0003451-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIT STOP CERVEJARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 35256422000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156993577

6044.2026/0003455-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIT STOP CERVEJARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 35256422000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156999813

6044.2026/0003458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIT STOP CERVEJARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 35256422000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157001193

6044.2026/0003460-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652037048 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157001453

6044.2026/0003461-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIT STOP CERVEJARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 35256422000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157001604

6044.2026/0003462-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652037048 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157002059

6044.2026/0003463-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652037048 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157002415

6044.2026/0003464-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652037048 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157002640

6044.2026/0003465-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIT STOP CERVEJARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 35256422000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 156828081

6044.2026/0003179-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: Reginaldo Rodrigues de Brito e Maria do Carmo de Souza Alves

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve DEFERIR o pedido de Transferência de Titularidade do Termo de Permissão de Uso TBJ/LA/0000187840/2024, do Permissionário Sr. Reginaldo Rodrigues de Brito, CPF nº 84.711.xxx-40 para a Sra. Maria do Carmo de Souza Alves, CPF nº 165.056.xxx-86 nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

Despacho deferido   |   Documento: 156836978

6044.2026/0003072-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: OLga Augusto Lopes e Fernando de Lima Nascimento

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve DEFERIR o pedido de Transferência de Titularidade do Termo de Permissão de Uso TBJ/LA/0000003732/2019 da Permissionária Sra. Olga Augusto Lopes, CPF nº 009.465.xxx-18 para o Sr. Fernando de Lima Nascimento, CPF nº 274.796.xxx-01 nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

Comunique-se   |   Documento: 156851244

6044.2026/0001976-0 - Fiscalização: vistoria

Interessado: JOÃO MANUEL DA SILVA PINHEIRO


COMUNIQUE-SE: O permissionário do TBJ/LA/0000003759/2019, deverá no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, comparecer presencialmente na Subprefeitura lapa, Rua Guaicurus, 1000 - Lapa, para esclarecimentos quanto:

1. denúncias de que a Banca de Jornais e Revistas encontra-se fechada acerca de 1 ano;

2. cópia dos comprovantes de quitação dos débitos inscritos

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156976387

6031.2024/0001422-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento integral do comunique-se emitido

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915697

A vista do contido no 6044.2026/0003409-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915880

A vista do contido no 6044.2026/0003410-6 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916197

A vista do contido no 6044.2026/0003411-4 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 157001857

ASSUNTO: COMUNICADO Nº 04/2026

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE EXPEDIENTE NA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM.

FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, Subprefeita de M’Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO as competências de gestão e controle dos assuntos municipais em nível local estabelecidas nos artigos 3º e 9º da referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional em conformidade com as diretrizes do Programa de Integridade e Boas Práticas;

COMUNICA:

No dia 11 de maio de 2026 (segunda-feira), o atendimento ao público nas dependências desta Subprefeitura será suspenso no período das 08h00 às 12h00, em virtude de realização de REUNIÃO ADMINISTRATIVA INTERNA.

Ressalta-se que a referida suspensão não afetará as atividades e o atendimento da unidade descomplica M'Boi Mirim, que manterá seu funcionamento normal.

Para informações complementares, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3396-8400.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156940205

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE EQUIPES NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2025/0003333-2

DESPACHO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo da Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em conformidade com fundamento no art. 28, I da Lei Federal n° 14.133/2021 e art. 37, I do Decreto Municipal n° 62.100/2022:

I. Autorizo a abertura de pleito licitatório na modalidade pregão, que em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, deverá ser processado por meio eletrônico, através do sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, objetivando contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção de galerias e demais dispositivos de drenagem através de equipes na região sob circunscrição da Subprefeitura m Boi Mirim

II. Aprovo a minuta do edital (156933271) inserida no processo em epígrafe.

III. Designo como Pregoeira a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional n° 612.893.9/1, para a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação.

IV. Designo como Equipe de Apoio os servidores: Adair Barbara da Cruz, Registro Funcional n° 637.895.1/1, Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional n° 942.325.7/1, Ana Cristina de Luna Niza, Registro Funcional n° 637.075.6/1 e Elenilda de Moraes Luiz, Registro Funcional n° 880.991.7/2.

V. Publique-se.

VI. Encaminha-se para CAF/CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156919292

6045.2026/0001430-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDIERES ALVES DE BARROS LTDA CNPJ 41852376000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156921613

6045.2026/0001432-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDIERES ALVES DE BARROS LTDA CNPJ 41852376000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156921906

6045.2026/0001433-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALDIERES ALVES DE BARROS LTDA CNPJ 41852376000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156927879

6045.2026/0001435-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP CAR ZONA SUL ACESSORIOS PARA VEICULOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 49217997000206 teve sua licença deferida.

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 156895667

Convocação para Reunião Ordinária CADES/MB

O CADES/M Boi Mirim, Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - Biênio 2024-2026, por meio da Presidente Flavia Aparecida da Silva Santos, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida membros da sociedade civil a participarem da Reunião Ordinária do CADES/MB, que ocorrerá no dia 13 de Maio de 2026, com a primeira chamada às 10h, e segunda chamada às 10h15, na Subprefeitura M’ Boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Aprovação da Ata do mês de Abril;
  • Informes gerais;
  • Informações quem recolhe cavalo em via pública;
  • Gradil do Parque Estadual M’ Boi Mirim;
  • Encerramento;

Att.


Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 156991688

PORTARIA Nº 016/SUB-MO/2026

Altera a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da Subprefeitura Mooca

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 3.399/2002 e, à vista das disposições do Art. 98 do Decreto nº 43.233/2003, RESOLVE:

I - ALTERAR a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, que passa a ser composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pela última:

- Paulo Longobardo - RF: 956.006.8

- Victor Alessandro Ferreira Fedrizzi - RF: 664.152.1

- Flávio Augusto de Andrade - RF: 812.573.2

- Marili Moreno de Oliveira - RF: 635.595-1

- Raquel Costa de Souza - RF: 798.798-6

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA 021/SUB-MO/GAB/2023.


Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 156772455

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 3º, inciso III, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as quermesses organizadas por entidades religiosas. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: MINTRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

Responsável: JOSE MARIO RIBEIRO

Evento: FESTA JUNINA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

Data: 30 E 31 de MAIO de 2026 e 06,07,13,14,20,21,27 E 28 de JUNHO de 2026.

Local: PRAÇA SILVIO ROMERO, S/Nº

Horário: das 16:00 às 22:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156785073

6046.2026/0005296-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 156783857, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15434008 - RUA GENERAL ÁLCIO SOUTO, nº 179 - Supressão de 01 Ipê (Handroanthus spp.) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 156782000

6046.2026/0005286-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 156780627, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15396261 - PRAÇA VISCONDE DE SOUSA FONTES, nº 84 - Supressão de 01 Citrus (Citrus spp.) - 01 plantio de espécie de médio porte - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 156965343

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15474463 - RUA SAPUCAIA, nº 875 - 01 Poda, sendo 01 Jambeiro-branco (Syzygium aqueum);

OS 15224615 - RUA DOS TRILHOS, nº 2020 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-roxo-de-bola (Handroanthus impetiginosus);

OS 15465359 - RUA ITAQUERI, nº 716 - 01 Poda, sendo 01 Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae);

OS 15443013 - RUA RODRIGUES SANCHES, nº 79 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15463543 - RUA FLORIANÓPOLIS, nº 208 - 01 Poda, sendo 01 Açoita-cavalo (Luehea grandiflora);

OS 15465992 - RUA RIVADAVIA CORREIA, nº 51 - 01 Poda, sendo 01 Aroeira(Schinus terebinthifolia);

OS 15465608 - RUA ISABEL DIAS, nº 212 - 01 Podas, sendo 01 Não identificada;

OS 15429447 - AVENIDA PAES DE BARROS, nº 670 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156914539

6046.2026/0005422-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUDENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA CNPJ 33606097000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156914676

6046.2026/0005423-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUDENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA CNPJ 33606097000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156914775

6046.2026/0005424-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUDENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA CNPJ 33606097000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156915100

6046.2026/0005425-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUDENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA CNPJ 33606097000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156915319

6046.2026/0005426-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUDENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA CNPJ 33606097000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156916769

6046.2026/0005427-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156918491

6046.2026/0005428-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156919509

6046.2026/0005429-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156920963

6046.2026/0005430-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156934902

6046.2026/0005441-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRETA - CENTRO REUMATOLOGICO DE TERAPIA AVANCADA LTDA. CNPJ 10468341000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156936185

6046.2026/0005443-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRETA - CENTRO REUMATOLOGICO DE TERAPIA AVANCADA LTDA. CNPJ 10468341000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156936608

6046.2026/0005444-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRETA - CENTRO REUMATOLOGICO DE TERAPIA AVANCADA LTDA. CNPJ 10468341000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156937063

6046.2026/0005445-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRONNEX RETROFIT DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 66630018000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156941025

6046.2026/0005447-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRONNEX RETROFIT DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 66630018000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156969435

6046.2026/0005456-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL IMPORTADORA TEXTIL LTDA CNPJ 460986000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156969815

6046.2026/0005457-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL IMPORTADORA TEXTIL LTDA CNPJ 460986000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156980908

6046.2026/0005463-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CNPJ 35635824001607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156985451

6046.2026/0005466-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MIYAMOTO LTDA CNPJ 65271513000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156986075

6046.2026/0005467-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MIYAMOTO LTDA CNPJ 65271513000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156986918

6046.2026/0005469-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MIYAMOTO LTDA CNPJ 65271513000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156995820

6046.2026/0005472-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B-DERMA MEDICINA LTDA CNPJ 11299784000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156998274

6046.2026/0005474-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B-DERMA MEDICINA LTDA CNPJ 11299784000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156998394

6046.2026/0005475-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CNPJ 35635824001607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156998628

6046.2026/0005476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B-DERMA MEDICINA LTDA CNPJ 11299784000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157002557

6046.2026/0005478-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CNPJ 35635824001607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157002837

6046.2026/0005477-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CNPJ 35635824001607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157003616

6046.2026/0005479-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CNPJ 35635824001607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157005015

6046.2026/0005480-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CNPJ 35635824001607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157005237

6046.2026/0005481-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CNPJ 35635824001607 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 156674842

6046.2026/0004126-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHES PONTO E PONTO LTDA, CNPJ 04.XXX.XXX/0001-21

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 155482837, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Fernando Falcão nº 303, Setor: 031 Quadra: 074 Lote: 0044-0, Codlog: 07033-5, no “Espaço Legal”.

Despacho indeferido   |   Documento: 156672280

6046.2026/0004827-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BAR SANTO ANTONIO DO PARI LTDA, CNPJ 07.XXX.XXX/0001-15

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 155481587, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Praça Padre Bento, Setor: 017 Quadra: 089 Lote: 0078-0, Pari, Codlog: 03207-7, no “Espaço Legal”.

Despacho indeferido   |   Documento: 156668584

6046.2026/0004889-2 -Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados: FISCALE PAES E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 38.XXX.XXX/0001-61

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 155480382, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Aparaju, Setor: 032 Quadra: 131 Lote: 0017-1 , Mooca, Codlog: 01916-0, no “Espaço Legal”.

Despacho indeferido   |   Documento: 156673520

6046.2026/0004825-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BAR SANTO ANTONIO DO PARI LTDA, CNPJ 07.XXX.XXX/0001-15

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 155456512, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Barão de Ladário nº 996, Setor: 017 Quadra: 089 Lote: 0078-0, Codlog: 11525-8, no “Espaço Legal”.

Despacho indeferido   |   Documento: 156896438

6046.2025/0005424-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BUTECO DA PRACA BAR E LANCHES LTDA, CNPJ 35.XXX.XXX/0001-50

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 156847353

6021.2023/0010156-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): VOGA EMPREENDIMENTOS LTDA, (Marcus V. S. Dezem OAB/SP 330.801)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Procurador de PGM/DEMAP/URB-C (156649795), acompanhado(a) pelo Diretor de Assessoria da Sub-Mooca (156683863), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR os autos de multa nº 08-279.145-7. 08-279.122-8 e 08.279.999-7, sendo este último referente ao Auto de Fiscalização 08-01.008316-8 (156846598), por Decisão Judicial.

Despacho deferido   |   Documento: 155678884

6046.2026/0002841-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (153539980), acompanhado(a) pelo Chefe de Unidade Técnica (154704778), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.125-0.

Despacho deferido   |   Documento: 155679666

6046.2026/0002835-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (153541990), acompanhado(a) pelo Chefe de Unidade Técnica (154703943), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-283.914-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 155492922

6056.2026/0006059-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): ADEGA CLUB 13 LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (155293170), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (155368710), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.594-8, por descumprimento das disposições da Lei 12002/96, regulamentada pelo Decreto 58832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 155673171

6046.2026/0003028-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. (Juliana Ferreira Begas)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (153667558), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (154689028), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.808-9, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pela Lei 15244/10 e Decreto 42992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 155667773

6046.2026/0002962-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ESTACIONEX LAVA RAPIDO ESTACIONAMENTO DE LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Uso e Ocupação de Solo e Licenciamento da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista da manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (153693204), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (154742543), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.414-8, por descumprimento das disposições da Lei 14223/06, combinada com o Decreto 47950/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915674

A vista do contido no 6046.2026/0005389-6 - LUCERO NINOSKA MONTENEGRO MERLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915682

A vista do contido no 6046.2026/0005390-0 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915700

A vista do contido no 6046.2026/0005391-8 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915704

A vista do contido no 6046.2026/0005392-6 - DJALMA LUIZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915708

A vista do contido no 6046.2026/0005394-2 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915774

A vista do contido no 6046.2026/0005395-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915780

A vista do contido no 6046.2026/0005396-9 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915786

A vista do contido no 6046.2026/0005397-7 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915800

A vista do contido no 6046.2026/0005398-5 - CLEOGERSON DE OLIVEIRA MOTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915813

A vista do contido no 6046.2026/0005399-3 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915842

A vista do contido no 6046.2026/0005400-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915871

A vista do contido no 6046.2026/0005401-9 - MARIA CRISTINA RUZ REQUENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915892

A vista do contido no 6046.2026/0005403-5 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915905

A vista do contido no 6046.2026/0005402-7 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915962

A vista do contido no 6046.2026/0005406-0 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915972

A vista do contido no 6046.2026/0005408-6 - RAFFAEL FRANCESCO SILVA MAZZEO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915981

A vista do contido no 6046.2026/0005409-4 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915989

A vista do contido no 6046.2026/0005410-8 - DENILTON APARECIDO SILVA DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916006

A vista do contido no 6046.2026/0005404-3 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916007

A vista do contido no 6046.2026/0005405-1 - MARIA DE LOURDES GOMES PEDREIRA GUEDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916009

A vista do contido no 6046.2026/0005407-8 - ELIANE CALIMAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916035

A vista do contido no 6046.2026/0005411-6 - GABRIEL COSTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916040

A vista do contido no 6046.2026/0005412-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916073

A vista do contido no 6046.2026/0005413-2 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916130

A vista do contido no 6046.2026/0005415-9 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916147

A vista do contido no 6046.2026/0005414-0 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916155

A vista do contido no 6046.2026/0005416-7 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916173

A vista do contido no 6046.2026/0005418-3 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916177

A vista do contido no 6046.2026/0005419-1 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916187

A vista do contido no 6046.2026/0005420-5 - LUIZ FERNANDES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916191

A vista do contido no 6046.2026/0005421-3 - ANDRE BRITO DE ARAUJO 30024712833 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992303

A vista do contido no 6046.2026/0005393-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992351

A vista do contido no 6046.2026/0005417-5 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 153519578

6047.2026/0000005-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: HELVÉCIO HERNANDES DA SILVA - CPF 302341638/95

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2026/0000005-4, DEFIRO o pedido inicial.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorização   |   Documento: 156977132

INTERESSADO: SUB-PE/CPO/SPO
ASSUNTO: Processo administrativo nº 6048.2026/0000998-7 - Concorrência Eletrônica nº 002/SUB-PE/2026


I - DESPACHO:


1. À vista dos elementos anexados ao presente, especialmente o relatório de julgamento e habilitação extraído do Compras.gov e anexado sob SEI 155632735, no exercício da atribuição a mim conferida pelo Art. 71, IV, da Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICO a contratação da revitalização de escadaria e muro de arrimo na Rua Ministro Mario Carneiro, para a empresa Corp Construções Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.690.360/0001-66, por ter se sagrado vencedora por ofertar a melhor proposta sob SEI 155631648 e cumprir os demais requisitos de habilitação, como se observa através dos documentos juntados sob SEI 155632038, e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 002/SUB-PE/2026, fundamentada no Art. 28, II, da Lei Federal 14.133/2021.

2. Ato contínuo, AUTORIZO a contratação da referida empresa, pelo valor total de R$ 198.143,47 (cento e noventa e oito mil cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) para execução do objeto.

3. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho onerando a dotação orçamentária 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9561.0, conforme nota de reserva 27.216/2026 sob SEI 153770430.

4. O prazo de execução é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão a ordem de início.

5. Em observância ao Art. 117, da Lei Federal 14.133/2021, ficam designados os servidores a seguir elencados para a fiscalização do contrato:

Silvio Cesar Martins, RF 727.280/4 - Titular

Rayfran Pereira Machado, RF 897.157/9 - Suplente

6. PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 155164633

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Pagamento de multa - nº DAT/093/26.

Processo SEI 6048.2024/0003146-6

I - DESPACHO:

1. Considerando as informações de SUB-PE/CAF/SF sob SEI 152748635, no exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 9º, XX, da Lei 13.399/02, e em atendimento ao que dispõe o Decreto 52.295/2011, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação do valor de R$ 7.645,58 (sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação n.º 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1, em favor da AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPAGUAS, inscrita no CNPJ (MF) sob n. º 46.853.800/0001-56, para o pagamento da multa, conforme Auto de Infração nº DRF/054/2025, através da Guia nº DAT/093/26.

2. Encaminhe-se a seguir a SUB-PE/CAF/SF para adoção das providências subsequentes.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156666132

Processo SEI: 6048.2026/0000477-2

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Abril/2026

1- Autorizo a publicação do Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados por esta Subprefeitura Penha, referente ao mês de Abril de 2026, de acordo com o artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório do Sistema de Orçamento e Finanças, SEI (156665891).

2 - Publique-se

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156857413

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0006527-3 - TERMO DE CONTRATO Nº 033/SUB-PE/2024.

ASSUNTO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO

OBJETO: Prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos , “Grupo C” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos , “Grupo D” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios.

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial o E-mail (156878492) e o Extrato de Empenho (156857639) e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 11549/2026 no valor de R$ 3.357,60 (três mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) e Nota de Empenho nº 11572/2026 no valor de R$ 165,22 (cento e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), emitidas a favor da empresa D3 FACILITYS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.046.095/0001-80, que onerou a dotação orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156941148

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15464052

RUA MARCIANO CAPELLA

238

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 156875766

6048.2026/0001835-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: OSVALDO GONÇALVES CORRÊA JUNIOR

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156931675

6048.2026/0001917-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 21191603000430 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156938580

6048.2026/0001919-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 21191603000430 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156939309

6048.2026/0001920-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 21191603000430 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156941837

6048.2026/0001921-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 21191603000430 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156947462

6048.2026/0001925-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 21191603000430 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156948056

6048.2026/0001927-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 21191603000430 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156967771

6048.2026/0001935-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAET TECNOLOGIA E SEGURANCA EM SISTEMAS DE GAS CANALIZADO GN E GLP LTDA CNPJ 63542032000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156968791

6048.2026/0001936-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAET TECNOLOGIA E SEGURANCA EM SISTEMAS DE GAS CANALIZADO GN E GLP LTDA CNPJ 63542032000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 156987312

PROCESSO: 6048.2025/0001349-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.757-8 DATA DA INFRAÇÃO: 04/05/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3025729-6

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 446.060.328-47

Nome: LEONARDO HENRIQUE BORGES PEREIRA

Local: RUA PARATIJI S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 36 BAIRRO: PENHA CEP: 03702-000 Codlog: 15490-3

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 156991618

PROCESSO: 6048.2026/0001404-2

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.722-5 DATA DA INFRAÇÃO: 06/05/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3024917-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 259.642.348-01

Nome: KELLI BOBERTA COSTA

Local: PRAÇA BARÃO DE SAIÇÁ S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 24 BAIRRO: VILA LONDRINA CEP: 03731-050 Codlog: 17597-8

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 156989517

PROCESSO: 6048.2026/0001649-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.758-6 DATA DA INFRAÇÃO: 04/05/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3025730-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 491.967.098-20

Nome: JOÃO GABRIEL CALDEIRA LUNA

Local: RUA CAPITÃO JOSÉ LEITE S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 794 BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03510-010 Codlog: 11464-2

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 156994043

PROCESSO: 6048.2026/0000772-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.721-7 DATA DA INFRAÇÃO: 06/05/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3024916-1

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 745.994.614-15

Nome: EVERALDO PEDRO DE OLIVEIRA

Local: RUA DOUTOR HELÁDIO S/Nº ... COMPLEMENTO: altura do nº 128 BAIRRO: VILA ESPERANÇA CEP: 03650-020 Codlog: 73988-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 156996558

PROCESSO: 6048.2026/0000661-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.723-3 DATA DA INFRAÇÃO: 06/05/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3024918-8

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 994.093.568-49

Nome: JOÃO ALMEIDA DE AQUINO

Local: RUA ROGERIO ARMELIN GUANAES S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 360 BAIRRO: CHACARA CRUZEIRO DO SUL CEP: 03732-160 Codlog: 15770-8

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 156927165

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.676-8 DATA DA INFRAÇÃO: 17/04/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3027222-8

CONTRIBUINTE: 113.083.0136-6

CPF: 260.233.968-79

NOME: LUCIANA CANHA VAZ

Local: RUA MAZAGAO Nº 00262 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CIDADE PATRIARCA CEP: 03555-000 Codlog: 137642

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 156928227

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.672-5 DATA DA INFRAÇÃO: 17/04/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3027205-8

CONTRIBUINTE: 113.083.0135-8

CNPJ: 35.223.802/0001-45

RAZÃO SOCIAL: RBG ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA MAZAGAO Nº 00266 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CIDADE PATRIARCA CEP: 03555-000 Codlog: 137642

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 156943265

6048.2026/0001923-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho Documental

Interessados: ASTIL PAIVA DIGLIO MOTTA

Ref. Processo Físico n° 2007-0.380.846-6

DESPACHO:

CONVALIDO o despacho de INDEFERIMENTO publicado em 30/10/08, constante em fl. n° 43 .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915713

A vista do contido no 6048.2026/0001910-9 - JOSE TELES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915876

A vista do contido no 6048.2026/0001911-7 - MARIA DAS GRACAS SIMONE VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916054

A vista do contido no 6048.2026/0001912-5 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916225

A vista do contido no 6048.2026/0001913-3 - MARCELO FARIA BITTENCOURT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 156976659

6049.2026/0000366-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Ruan Avilo Luppo

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.208-1 que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 156988929

6049.2026/0000212-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Antônio Martinez de Souza Gonçalves

DESPACHO: Pela atribuição que nos conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-019.978-1, que foi emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 156877796

6050.2026/0007713-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: CET - Companhia de Engenharia de Trafego

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (156877749) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à R. Sumidouro, 740 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154061

6050.2026/0005493-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 486747

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154588337) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Gregório Paes de Almeida, 171 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155037

6050.2026/0004847-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 734464

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154332769) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bela Cintra, nº 1605 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154824

6050.2026/0005056-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561780

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154426917) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Oscar Freire, 2 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154851

6050.2026/0005069-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561565

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154431180) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Oscar Freire, 1837 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154460

6050.2026/0005265-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 710825

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154497783) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Iaiá, 126 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154345

6050.2026/0005172-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 54930

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154468128) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cavazzola - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154090

6050.2026/0005503-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 477598

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154589965) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Alberto Cardoso de Melo Neto, 110 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155080

6050.2026/0004870-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725181

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154343505) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, nº 1821 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154431

6050.2026/0005246-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 713354

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154494834) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Manuel Guedes, 184 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153977

6050.2026/0005874-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 439930

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154697974) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Carlos de Carvalho, 164 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154261

6050.2026/0005580-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330366

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154607614) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 101, próximo portão da garagem - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154329

6050.2026/0005607-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 323312

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154614237) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 134 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154961

6050.2026/0004824-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 730134

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154327074) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Casa Branca, 492 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153909

6050.2026/0005843-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 450053

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154692488) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Francisco Dias Velho, 1117 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154644

6050.2026/0004950-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 4181

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154389903) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Artur de Azevedo, 1589 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153716

6050.2026/0005735-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321589

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154672247) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Isabel de Castela, 218 - Vila Madalena, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154685

6050.2026/0004994-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 681973

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154410169) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Honduras, 337 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153718

6050.2026/0005738-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321584

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154672696) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Soares de Aragão, 48 - Vila Madalena, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154401

6050.2026/0005204-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 417372

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154478276) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Indiana, 71, próximo garagem - Itaim Bib, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153982

6050.2026/0005878-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 439729

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154698846) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pedroso Alvarenga, 1014 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153852

6050.2026/0005814-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 456390

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154688371) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Francisco Dias Velho, 601 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154383

6050.2026/0005188-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 416791

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154471624) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 55, na esquina com N° 1461 - Itaim Bib, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153813

6050.2026/0005788-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 589854

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154683133) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Antônio Felício, 69 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154634

6050.2026/0005382-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 519593

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154525762) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Rafael Sapienza, 146 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154691

6050.2026/0004997-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 696258

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154410647) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua México, 1400 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154858

6050.2026/0005072-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561570

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154431896) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Oscar Freire, 1384 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155039

6050.2026/0004851-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 734459

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154334835) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bela Cintra, nº 1333 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153839

6050.2026/0005808-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 460874

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154687153) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua das Margaridas, 375 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153965

6050.2026/0005866-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 439934

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154696917) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Carlos de Carvalho, 131 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154569

6050.2026/0005330-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 503826

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154515824) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Miranhas, 213 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153696

6050.2026/0005726-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 323301

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154670325) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Desembargador Ferreira França, nº 240 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153794

6050.2026/0005776-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 422225

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154680890) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Salvador Cardoso, 48. Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153758

6050.2026/0005758-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316175

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154675983) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Piacá, 20 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154465

6050.2026/0005269-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 709484

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154498662) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bandeira Paulista, 855 Mania de churrasco - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154038

6050.2026/0005481-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 492334

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154586696 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 105 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154930

6050.2026/0005098-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 78305

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154438094) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Haddock Lobo, 964 - Jardim Paulista , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154669

6050.2026/0004982-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 718787

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154407773) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Franca, Esquina com a Alameda Min. Rocha Azevedo - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154093

6050.2026/0005506-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 472998

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154590414) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Gabriel Monteiro da Silva, Esquina com a Rua Ceilão - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154584

6050.2026/0005343-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 508921

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154519703) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Fradique Coutinho, 1709 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154217

6050.2026/0005562-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 315994

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154604130) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Desembargador Joaquim B De Almeida, 300 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154006

6050.2026/0005899-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 435631

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154701811) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Garimpeiros, 21 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153994

6050.2026/0005891-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 434817

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154700767) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Jacurici, 246 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154676

6050.2026/0004988-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 668080

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154409061) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor João Pinheiro, 99 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154780

6050.2026/0005041-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 627224

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154422362) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Peixoto Gomide, 187 - Outro lado da rua - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155057

6050.2026/0004859-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725900

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154337682) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cristóvão Diniz, nº 97, do outro lado - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154577

6050.2026/0005334-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 508398

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154516749) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Turi, 186 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154336

6050.2026/0005164-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 30710

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154466152) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua da Mata, 109 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154129

6050.2026/0005525-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 345027

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154597797) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Alberto Seabra, 81, do outro lado - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154504

6050.2026/0005288-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 422085

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154500511) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Salvador Cardoso, 176 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153782

6050.2026/0005767-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 317745

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154678305) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Conde de Barcelos, 976 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154294

6050.2026/0005594-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330064

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154610515) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 236, do outro lado da rua - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153715

6050.2026/0005734-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321607

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154672109) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 193 - Vila Madalena, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153842

6050.2026/0005810-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 456507

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154687637) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bartolomeu Feio, 861 - Itaim Bibi, , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154302

6050.2026/0005596-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330060

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154611554) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 169 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154409

6050.2026/0005216-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 421407

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154481298) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ramos Batista, 161 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154192

6050.2026/0005553-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 333142

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154602781) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Antônio de Gouvêia Giudice, 495 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154450

6050.2026/0005255-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 711654

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154496148) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Joaquim Floriano, 5 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154048

6050.2026/0005487-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 489559

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154587587 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Gregório Paes de Almeida, 630 - Alto de Pinheiros em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155083

6050.2026/0004871-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725172

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154343877) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, nº 1178 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153762

6050.2026/0005759-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 317760

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154676007) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Conde de Barcelos, 1050 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154332

6050.2026/0005162-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 29870

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154465907) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Soares de Barros, 196 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154507

6050.2026/0005292-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 169730

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154501315) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 240 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154537

6050.2026/0005315-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 618289

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154508100) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Itália, 505 - outro lado da rua - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154728

6050.2026/0005026-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 684259

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154418342) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Campinas, 1111 de frente ao colégio winnicott - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154500

6050.2026/0005286-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 639621

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154500228) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Morás, 107 - Ao lado - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153774

6050.2026/0005764-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316179

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154677285) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Massacá, 266 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154088

6050.2026/0005502-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 477599

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154589804) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Alberto Cardoso de Melo Neto, 110 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154711

6050.2026/0005007-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 683250

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154412459) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Itu, 1067 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154674

6050.2026/0004986-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 681986

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154408689) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Veneza, 336 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154076

6050.2026/0005497-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 4849145

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154588997) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Cariris, 130 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154209

6050.2026/0005558-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 333109

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154603709) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Dona Elisa de Moraes Mendes, 950 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154241

6050.2026/0005573-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330791

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154605821) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Isabel de Castela, 321, do outro lado da rua, próximo a lixeira - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154398

6050.2026/0005203-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 417280

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154477989) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Guararapes, 790 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154717

6050.2026/0005012-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 683633

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154413734) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pamplona, 1704 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154944

6050.2026/0005110-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 28445

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154440351) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Jesuíno Arruda, 865 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154514

6050.2026/0005304-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 706471

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154504620) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bandeira Paulista, 478 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153797

6050.2026/0005778-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 589869

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154681271) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Gastao Vidigal, 365 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154350

6050.2026/0005176-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 409463

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154469027) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Olimpíadas, 1261 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154402

6050.2026/0005208-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 417373

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154478496) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Indiana, 95, próximo ao N° 71 - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154555

6050.2026/0005323-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 599316

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154510616) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Galeno de Almeida, 1014 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155118

6050.2026/0004888-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 719598

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154348889) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Tietê, nº 166 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154020

6050.2026/0005471-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 515634

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154585178) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Rodesia, 352 - ao lado - Pinheiros, em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156916314

6050.2026/0007819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRETIN - CENTRO REUMATOLOGICO DE TERAPIA INFUSIONAL AVANCADA LTDA. CNPJ 17352438000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156916805

6050.2026/0007820-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVANGELISTI DELIVERY LTDA CNPJ 64776815000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156916842

6050.2026/0007821-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRETA - CENTRO REUMATOLOGICO DE TERAPIA AVANCADA LTDA. CNPJ 10468341000220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156916947

6050.2026/0007822-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVANGELISTI DELIVERY LTDA CNPJ 64776815000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156917139

6050.2026/0007823-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSM PINHEIROS ALIMENTOS LTDA CNPJ 42389748000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156917342

6050.2026/0007824-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSM PINHEIROS ALIMENTOS LTDA CNPJ 42389748000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156917815

6050.2026/0007825-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVANGELISTI DELIVERY LTDA CNPJ 64776815000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156923646

6050.2026/0007827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDRA COMERCIALIZADORA DE ENERGIAS LIMITADA CNPJ 32312466000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156924069

6050.2026/0007828-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDRA COMERCIALIZADORA DE ENERGIAS LIMITADA CNPJ 32312466000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156925148

6050.2026/0007830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA MAJU BEAUTY LTDA CNPJ 43133760000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156925375

6050.2026/0007831-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDRA COMERCIALIZADORA DE ENERGIAS LIMITADA CNPJ 32312466000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156925508

6050.2026/0007832-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA MAJU BEAUTY LTDA CNPJ 43133760000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156925935

6050.2026/0007833-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA MAJU BEAUTY LTDA CNPJ 43133760000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156926294

6050.2026/0007834-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDRA COMERCIALIZADORA DE ENERGIAS LIMITADA CNPJ 32312466000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156927762

6050.2026/0007836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GONDIM & MINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54130242000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156935749

6050.2026/0007845-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NBS VIVEIRO LTDA CNPJ 66514885000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156936872

6050.2026/0007842-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITCHEN SMO LTDA CNPJ 50428925000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156937660

6050.2026/0007848-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAB FARIAS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65172651000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156940736

6050.2026/0007851-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITCHEN SMO LTDA CNPJ 50428925000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156946941

6050.2026/0007855-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITCHEN SMO LTDA CNPJ 50428925000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156949044

6050.2026/0007861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IP AMERICA TELECOM LTDA. CNPJ 8149812000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156951659

6050.2026/0007865-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICOLA CASA SONCINI LTDA CNPJ 40911311000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156951914

6050.2026/0007866-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICOLA CASA SONCINI LTDA CNPJ 40911311000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156952213

6050.2026/0007867-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICOLA CASA SONCINI LTDA CNPJ 40911311000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156953373

6050.2026/0007869-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SPORTS PERFORMANCE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66285337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156953561

6050.2026/0007864-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156958578

6050.2026/0007880-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA CNPJ 591175002598 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156959685

6050.2026/0007884-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA CNPJ 591175002598 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156961588

6050.2026/0007889-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITCHEN SMO LTDA CNPJ 50428925000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156961624

6050.2026/0007890-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMBPO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 57783109000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156961742

6050.2026/0007883-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITCHEN SMO LTDA CNPJ 50428925000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156963250

6050.2026/0007887-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITCHEN SMO LTDA CNPJ 50428925000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156965214

6050.2026/0007892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KITCHEN SMO LTDA CNPJ 50428925000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156967050

6050.2026/0007895-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. SILVA DOS SANTOS - CAFETERIA CNPJ 37917852000239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156967281

6050.2026/0007896-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. SILVA DOS SANTOS - CAFETERIA CNPJ 37917852000239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156968692

6050.2026/0007900-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS ESTRATEGIA EM COMUNICACAO LTDA CNPJ 1764969000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156969889

6050.2026/0007902-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NC SERVICOS DE NUTRICAO LTDA CNPJ 66658649000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156970225

6050.2026/0007905-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NC SERVICOS DE NUTRICAO LTDA CNPJ 66658649000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156970722

6050.2026/0007898-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SPORTS PERFORMANCE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66285337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156971238

6050.2026/0007906-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SPORTS PERFORMANCE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66285337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156973255

6050.2026/0007904-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SPORTS PERFORMANCE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66285337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156974698

6050.2026/0007899-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SPORTS PERFORMANCE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66285337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156975995

6050.2026/0007908-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SPORTS PERFORMANCE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66285337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156977118

6050.2026/0007912-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMA CAFE LTDA CNPJ 52529249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156977437

6050.2026/0007910-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SPORTS PERFORMANCE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66285337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156977510

6050.2026/0007913-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMA CAFE LTDA CNPJ 52529249000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156979089

6050.2026/0007915-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERAI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 42246006000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156979381

6050.2026/0007917-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCANJO FACILITIES LTDA CNPJ 65202284000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156982313

6050.2026/0007918-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 64181357000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156983391

6050.2026/0007920-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156985377

6050.2026/0007921-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 64181357000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156986749

6050.2026/0007922-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 64181357000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156987487

6050.2026/0007923-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 64181357000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156987815

6050.2026/0007924-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001879 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156988367

6050.2026/0007925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558001879 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156989854

6050.2026/0007926-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 64181357000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156990370

6050.2026/0007927-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 64181357000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156992388

6050.2026/0007928-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ 65420338000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156994533

6050.2026/0007930-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS ESTRATEGIA EM COMUNICACAO LTDA CNPJ 1764969000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156995761

6050.2026/0007931-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS ESTRATEGIA EM COMUNICACAO LTDA CNPJ 1764969000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156995925

6050.2026/0007932-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAR SUGAR BRASIL COMERCIAL LTDA. CNPJ 13009252000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156996190

6050.2026/0007933-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156996336

6050.2026/0007935-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAR SUGAR BRASIL COMERCIAL LTDA. CNPJ 13009252000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156996377

6050.2026/0007934-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS ESTRATEGIA EM COMUNICACAO LTDA CNPJ 1764969000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156997581

6050.2026/0007936-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMADO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66535047000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156997730

6050.2026/0007937-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAR SUGAR BRASIL COMERCIAL LTDA. CNPJ 13009252000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156997941

6050.2026/0007938-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156999263

6050.2026/0007939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157001286

6050.2026/0007940-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004005

6050.2026/0007941-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSIS SERVICOS COMBINADOS LTDA CNPJ 66392281000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004643

6050.2026/0007942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP VEGAN FOOD PIZZARIA LTDA CNPJ 31063584000330 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157005548

6050.2026/0007943-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157005990

6050.2026/0007944-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINHA MIMO LTDA CNPJ 66018039000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006057

6050.2026/0007945-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O PAO PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 40646899000309 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006361

6050.2026/0007946-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINHA MIMO LTDA CNPJ 66018039000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006448

6050.2026/0007947-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINHA MIMO LTDA CNPJ 66018039000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006533

6050.2026/0007948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINHA MIMO LTDA CNPJ 66018039000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006582

6050.2026/0007949-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINHA MIMO LTDA CNPJ 66018039000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157007916

6050.2026/0007950-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA MIRIAM WALIGORA S/S CNPJ 8246028000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157008022

6050.2026/0007951-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA MIRIAM WALIGORA S/S CNPJ 8246028000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157008171

6050.2026/0007952-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA MIRIAM WALIGORA S/S CNPJ 8246028000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157008213

6050.2026/0007953-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA MIRIAM WALIGORA S/S CNPJ 8246028000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157008268

6050.2026/0007954-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA MIRIAM WALIGORA S/S CNPJ 8246028000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157008351

6050.2026/0007955-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA MIRIAM WALIGORA S/S CNPJ 8246028000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157008544

6050.2026/0007958-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA MIRIAM WALIGORA S/S CNPJ 8246028000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009540

6050.2026/0007959-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 4088208000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 156996864

6050.2026/0003581-4 - Multas: auto

Despacho Documental

Interessados: CAPSIFUM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ nº 25.186.614/0001-30.

DESPACHO: Deferido o pedido de encerramento de ação fiscal, nos termos da Lei nº 16.642/17, desencadeada pelos Autos de Fiscalização 13-01.014.921-1 e 13-01.014.922-2, uma vez apresentado o protocolo 43675-24-SP-CCE.

Despacho indeferido   |   Documento: 156817837

6039.2026/0001919-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SK Lisboa Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ nº 41.898.405/0001-76.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.271-6, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 § único e 185 § único, combinado com o Decreto 42.992/03 artigo 1°, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 156817684

6039.2026/0001917-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SK Lisboa Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ nº 41.898.405/0001-76.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.277-5, nos termos da Lei 13..478/02 artigos 169 § único e 185 § único, combinado com o Decreto 42.992/03 artigo 1°, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 153635565

6050.2025/0016535-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PAULO EUGENIO DE CARVALHO CORREA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.083-1, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 § único e 185 § único, combinado com o Decreto 42.992/03 artigo 1°, alterado pelas Leis 15.244/10 artigo 2° e 17.916/23 artigo 3°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 156899406

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3016609-7.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.014.705-7.
Data da Infração: 16/04/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: MARIO IOOITI MATSUOKA.
CPF: 199.490.068-72.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: RUA MARCOS AZEVEDO, 70 - PINHEIROS - SÃO PAULO - SP.
CEP: 05.428-050.
SQL: 083.191 0111-5.
CodLog: 12.965-8.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.404-7.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 156939077

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.336-6
Auto de Multa nº: 13-197.244-8
Processo: 6050.2026/3010080-0
Infrator: Vizca Engenharia e Consultoria Ltda
CNPJ: 04.417.213/0002-55
Endereço: Rua Pais Leme, 215 cj 2110 e 2111
SQL: 083.220.0746-9
CEP: 05424-150

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 156942111

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.300-5
Auto de Multa nº: 13-197.243-0
Processo: 6050.2026/3000383-0
Infrator: Vizca Engenharia e Consultoria Ltda
CNPJ: 04.417.213/0001-74
Endereço: Rua Pais Leme, 215 cj 910
SQL: 083.220.0506-7
CEP: 05424-150

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156969121

6053.2025/0002997-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TENET MED LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR O ANEXO I ( formulário de solicitação) COM AS ÁREAS ( total da edificação e a ocupada pela atividade ) CORRETAS.

APRESENTAR O ANEXO II ( declaração dos parâmetros de incomodidade ) DEVIDAMENTE ASSINADO.

ESCLARECER A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL ( classificando o CNAE correspondente ).

Comunique-se   |   Documento: 156983269

6044.2024/0000670-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATOCLINICO PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

3) ART/RRT constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

4) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

Comunique-se   |   Documento: 156989068

6044.2023/0003486-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

2) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 156998037

6050.2020/0000165-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NPK ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Anexo I.1 - Formulário para solicitação - Preenchido e devidamente assinado, pela nova legislação ( Lei 16402/16).

Anexo III - Declaração de parâmetros de incomodidade Quadro 04 A e 04 B

Declaração sobre o numero de vagas e Área a ser utilizada pela atividade

Comprovante de cobertura de Seguro contra furto com mais de 50 vagas

CNPJ da Empresa - CCM da Empresa

Contrato Social da Empresa

RG e CPF do responsável pela atividade

CREA/CAU - CCM Resp. Técnico - ART/RRT

Procuração Original de fé pública, procuração simples com firma reconhecida e Docts RG/CPF

Documento comprobatório da regularidade (Planta Aprovada + habite-se e ou Regularização ou Certificado de mudança de uso e ou Alvara de conservação e ou Alvara de Vistoria).

Apresentar o Certificado de manutenção do sistema de segurança, ou AVS, ou AVCB, todos com data de validade em vigor.

Convenção de Condomínio autorizando a atividade de “estacionamento”

ATA que elegeu o sindico (com mandato em vigor)

Contrato de Locação firmado entre o sindico e o responsável pela atividade ou anuência do condomínio

ATA de Assembleia que autorizou a atividade “estacionamento” nas vagas para esse fim.

Existência de instalações sanitárias para atividade estacionamento/ou Declaração

Ter espaço de manobra, circulação, e quantificar vagas para deficiente 5%, motos5%, idosos e mobilidade reduzida 5%, conforme Anexo 1 integrante da Lei 16.642/17, item “8”

Apresentar autorização do SMT - Polo Gerador de Trafego (mais de 200 vagas)

Atendimento e esclarecimentos técnico, somente com Arq./Eng. Responsável

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 156992721

6058.2023/0002672-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Reitero comunique se anterior qto a apresentação do certificado de manutenção.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 156948125

6050.2026/0006850-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006850-0 que o imóvel situado na R HEINRICH HERTZ, 252 contribuinte de nº 085.535.0023-3, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156957500

6050.2026/0006614-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006614-0 que o imóvel situado na R EUGENIO DE MEDEIROS, 550 - 554 contribuinte de nº 083.101.0095-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 156943129

6050.2026/0007850-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: MARCELO ROBIS FRANCISCO NASSARO

Comunicação: Recebemos ART 2026/06363 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Haddock Lobo 1738 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Biológo ITALO POMPEO SERGIO MAZZARELLA, CRBIO nº 023818/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 156955507

6050.2026/0007581-6 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALAN DA SILVA FIDELIS

Comunicação: Recebemos ART 2620261100833 e laudo de poda de 16 exemplares arbóreos para o endereço Rua Alves Guimarães, nº 408 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Lauro Pedro Jacintho Paes e laudo, CREA-SP nº 0601693393-SP.

Comunique-se   |   Documento: 156944046

6050.2026/0007603-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: LUCAS HENRIQUE SIQUEIRA BENITEZ

Comunicação: Recebemos ART 2620261277363 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Campo Verde 180 - Jardim Europa, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo PAULO ROGERIO DE MESQUITA, CREA-SP nº 5062911898.

Comunique-se   |   Documento: 156938279

6050.2026/0007735-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALINE NICOLETTI CARVALHO

Comunicação: Recebemos ART 2026/01674 e laudo de poda de 09 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior 1285 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico a Biológa VICTÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS MACIEL, CRBIO nº 139488/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915645

A vista do contido no 6050.2026/0007807-6 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915658

A vista do contido no 6050.2026/0007808-4 - LORRAYNI DOS SANTOS SOUTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915748

A vista do contido no 6050.2026/0007811-4 - BEATRIZ CORREIA DA SILVA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915762

A vista do contido no 6050.2026/0007809-2 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915768

A vista do contido no 6050.2026/0007810-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915794

A vista do contido no 6050.2026/0007812-2 - ANTONIO DE ARAUJO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915882

A vista do contido no 6050.2026/0007813-0 - 40.848.711 EVERTON MAURICIO NUNES ALENCAR DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916033

A vista do contido no 6050.2026/0007814-9 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916093

A vista do contido no 6050.2026/0007815-7 - MESSIAS RICARDO SALOMAO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916181

A vista do contido no 6050.2026/0007816-5 - 56.433.003 DAIANE CANDIDA SOARES CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916219

A vista do contido no 6050.2026/0007817-3 - ANTONIO DE ARAUJO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916221

A vista do contido no 6050.2026/0007818-1 - CLELIO RODRIGUES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 156947395

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

CONVITE PARA A 15ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

13 de maio de 2026 às 19h na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá,

localizado na Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - CEP.: 05140-040 - Bairro: Chácara Inglesa - São Paulo - SP.

MAIO/2026

PAUTA:

1. Devolutiva dos ofícios;

2. Orçamento Participativo;

3. Demandas dos munícipes;

4. Encerramento às 21h00.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 156892218

6051.2026/0001563-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 156887004.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Profª Altina Maynard Araújo, 570 - Pq. São Domingos/São Domingos - 1 "Maçã-de-elefante" (Dillenia indica) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 156868137

6051.2026/0001561-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 156847751.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Agostinho dos Santos, 308 - Pq. São Domingos/Pirituba - "Resedá" (Lagerstroemia indica) - remoção e plantio de 1 muda.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 156919352

6051.2026/0001512-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: I.A.C. de Lima

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar a matrícula completa com todas as páginas;
  2. Apresentar o CREA e CCM do engenheiro ou da empresa de engenharia,
  3. O contrato apresentado não é um laudo conclusivo de que a edificação está apta a ser habitada.
  4. Apresentar ART referente ao laudo.
  5. No laudo deve constar a proprietária do imóvel (rever divergência).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156982930

6051.2026/0001579-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHT AUTOMOTIVE SERVICE LTDA CNPJ 4509695000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156985598

6051.2026/0001581-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHT AUTOMOTIVE SERVICE LTDA CNPJ 4509695000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156987130

6051.2026/0001582-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHT AUTOMOTIVE SERVICE LTDA CNPJ 4509695000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156987912

6051.2026/0001583-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHT AUTOMOTIVE SERVICE LTDA CNPJ 4509695000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006379

6051.2026/0001584-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTISTAS PIRITUBA LTDA CNPJ 64404977000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006425

6051.2026/0001585-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTISTAS PIRITUBA LTDA CNPJ 64404977000157 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156938244

6055.2025/0003149-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ARMAZENS GREEN ROAD LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (156936987) para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 08/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 156945097

6056.2024/0018728-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAYCON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (156943029) para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 08/06/2026.

Comunique-se   |   Documento: 156942791

6044.2025/0011254-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NICOSS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, com leis atualizadas, (Anexo 1), devidamente preenchido com cabeçalho citando Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, assim como os campos 19; 32; 33; 34; 35; 36. Segue modelo do Anexo 1, por e-mail;

2- Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17), devidamente preenchida. Segue modelo via e-mail;

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014). Segue modelo do impresso por e-mail;

4- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII), preenchendo o cabeçalho com Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, devidamente preenchido;

5- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, do técnico responsável ( o mesmo Engenheiro ou Arquiteto que apresenta o RRT/ART e deve apresentar a ficha do CCM);

6- Matrícula atual do imóvel;

7- Autorização de contato por e-mail, devidamente preenchida;

8- Carteira do CAU/CREA;

9- Contrato de Locação do imóvel, atualizado;

10- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, atualizada, constando a área objeto da responsabilidade técnica, assim como a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 156934701

6051.2022/0003945-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDIMARGAS COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

  1. Requerimento-padrão de Uso e Ocupação do Solo com e-mail para contato;

  2. Rever o formulário do anexo I está desatualizado com a legislação atual;

  3. No anexo I no campo “atividade”, além da descrição do CNAE, colocar também nR3-6 - Depósito de botijões de gás com capacidade de armazenamento acima de 1.560kg ou 120 botijões;

  4. No anexo I rever os campos das áreas da edificação;

  5. Rever o formulário do anexo III está desatualizado com a legislação atual;

  6. AVCB está vencido;

  7. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

  8. Identidade e CPF de todos os sócios;

  9. Os formulários devem ser assinados por todos os sócios, ou deve apresentar uma procuração simples do outro sócio autorizando a se responsabilizar pelo processo;

  10. Apresentar anuência do proprietário do imóvel ou contrato de locação para a atividade;

  11. Rever a ART sem assinatura do contratante.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156916102

A vista do contido no 6051.2026/0001571-1 - NATHALIA ANGELICA VUOTO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 157009138

Pauta da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi (CPMST), a ser realizada no dia 12 de maio de 2026, para ciência, acompanhamento e providências cabíveis.
Pauta da Reunião Ordinária - 12/05/2026
1. Informes Gerais
- Informes do CPM Santana/Tucuruvi;
- Informes da Casa Civil;
- Informes da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
2. Autorização do CPM e novo alinhamento e arranjo das notas de reserva para o biênio 2025-2026 e planejamento das obras a partir de 10 julho após as finalizações das licitações.
3.Solicitacao do espaço de estacionamento para festa Junina Comunitária SOLICITADA ao CPMST via Lions dia 27/05/2026 das 11:00 às 20:00 com apoio estrutural Subprefeitura Santana Tucuruvi e CPM.
4. Plataforma Santana/Tucuruvi
- Elencar as propostas cadastradas na plataforma Santana/Tucuruvi;
- Apresentação dos respectivos prazos;
- Reorientação dos munícipes quanto aos prazos, acompanhamentos e encaminhamentos das propostas.
5. Devolutivas das Obras de 2023-2024 com fotos antes e depois, orçamento e descritivo.
6. Solicitamos 30 links exclusivo para as inscrições do CPMST para caminhada do 24/05/26.
7. Solicitamos priorização, para realização da obra do projeto da sala do CPMST até 10 junho de 2026.
Encaminhamentos, deliberações e assuntos gerais e ponto de pauta analisar.
Sem mais para o momento, reiteramos a importância do acompanhamento e apoio desta Subprefeitura às pautas apresentadas, visando ao fortalecimento das ações no território de Santana/Tucuruvi.
Alessandra Silva
Secretária - CPMST
Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156923957

6052.2026/0001915-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO ESPECIALIZADO LTDA CNPJ 60758353000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156938456

6052.2026/0001919-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRILL 360 LTDA CNPJ 53740507000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156940409

6052.2026/0001920-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRILL 360 LTDA CNPJ 53740507000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156940949

6052.2026/0001921-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRILL 360 LTDA CNPJ 53740507000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156942591

6052.2026/0001922-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRILL 360 LTDA CNPJ 53740507000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156954346

6052.2026/0001925-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA OLIVEIRA CASSIANO DE GOUVEIA LTDA CNPJ 40675685000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156954720

6052.2026/0001926-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA OLIVEIRA CASSIANO DE GOUVEIA LTDA CNPJ 40675685000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156958156

6052.2026/0001927-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA CNPJ 84590900011403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156975933

6052.2026/0001933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265040546 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156976859

6052.2026/0001934-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265040546 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156996407

6052.2026/0001935-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CADMO REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13305455000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156997491

6052.2026/0001936-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265040546 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004255

6052.2026/0001937-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PL ZN COMERCIO LTDA CNPJ 40685304000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004513

6052.2026/0001938-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PL ZN COMERCIO LTDA CNPJ 40685304000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004600

6052.2026/0001939-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PL ZN COMERCIO LTDA CNPJ 40685304000154 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 155549778

PORTARIA 035 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0001929-7

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 155429160.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORZA a Associação sem fins lucrativos de Amparo às Mães Atípicas - AAMA - Projeto Dino, com CNPJ nº 48.390.***/0001-91 , e endereço à Rua Prof Authos Pagano, nº 179, Jardim Santo Amaro, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “ Feira MAE”, nas Av. Prof. Alceu Maynard Araújo, 651, Santo Amaro, no dia de 03/05/2026, no horário das 08h00 às 14h00, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.


Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157010190

6053.2026/0000268-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessado:CNP08 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO: Após análise da documentação apresentada pelo interessado, autorizo a remoção de remoção de 01 exemplar arbóreo, localizado na Avenida dos Bandeirantes, 2804,2814 e 2820 x Rua Barão do Triunfo, 2086,2094,2130 e 2142 - Brooklin - São Paulo - SP, sendo: n° 22- alfeneiro- dap 83 alt 14 m; TCA nº 490/2023, aprovado no processo SEI nº 6027.2023/0002188-0. O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº490/2023. Após a autorização deverá ser emitido guia de recolhimento de preço público para a remoção do exemplar arbóreo em tela.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 155430190

6053.2026/0002473-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155428581) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Libidibia ferrea - Pau-ferro, locado (s) em passeio público, na Rua Comendador Elias Zarzur, 2290 - Jd Bela Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156928514

6053.2021/0005045-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CVC BRASIL OPERADORA AGENCIA DE VIAGENS S.A - CNPJ 10.760.260/0025-96

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento por abandono nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 156993400

6053.2025/0001939-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO RAHME AMARO CPF 677.431.108-34

DESPACHO: INDEFERIDO.

O presente pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN por perda de seu objeto, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06.

Expediente

Concessão   |   Documento: 156867485

São Paulo, 06 de maio de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 08/06/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156914358

6053.2026/0002722-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA CNPJ 47192752001641 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156914469

6053.2026/0002724-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA CNPJ 47192752001641 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156914809

6053.2026/0002726-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA CNPJ 47192752001641 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156924200

6053.2026/0001670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPASS.UOL INFORMATICA LTDA CNPJ 271032000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156924466

6053.2026/0001669-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPASS.UOL INFORMATICA LTDA CNPJ 271032000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156924969

6053.2026/0002729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPASS.UOL INFORMATICA LTDA CNPJ 271032000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156926705

6053.2026/0002732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSM SARGENTO ALIMENTOS LTDA CNPJ 42366101000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156934915

6053.2026/0002736-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS BUFFET LTDA CNPJ 33189225000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156935484

6053.2026/0002737-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS BUFFET LTDA CNPJ 33189225000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156936051

6053.2026/0002738-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS BUFFET LTDA CNPJ 33189225000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156939433

6053.2026/0002740-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGRO NEW INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA CNPJ 3988597000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156945587

6053.2026/0002743-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS BUFFET LTDA CNPJ 33189225000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156976287

6053.2026/0002753-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUWELL MEDICAL BRASIL LTDA CNPJ 64184592000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156977829

6053.2026/0002754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUWELL MEDICAL BRASIL LTDA CNPJ 64184592000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156978832

6053.2026/0002755-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUWELL MEDICAL BRASIL LTDA CNPJ 64184592000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156982630

6053.2026/0002756-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUWELL MEDICAL BRASIL LTDA CNPJ 64184592000121 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 156954065

6053.2026/0001691-3 - Multas: cancelamento

Despacho - TONAR SEM EFEITO

Interessados: CCISAO8 INCORPORADORA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 154204714 da Unidade de Autos de Infração, TORNO SEM EFEITO o despacho indicado no SEI 155506421, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07/05/2026, por vício de competência do ato administrativo, conforme determina o princípio da Autotutela e a Súmula 473 do STF;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156950316

6053.2026/0002653-6 - Multas: cancelamento - resíduos MPL

Despacho deferido

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação do(a) Fiscal de Posturas (documento 156755879), que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-242.265-2 referente à resíduo de MPL, tendo em vista a continuidade da ação fiscal através da demanda 0882477;

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos Unidade de Autos de Infração - UNAI para as providências pertinentes.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156932439

6053.2025/0007771-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MIV EMPÓRIO LTDA CNPJ 49.816.369/0001-66

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  2. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  3. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  4. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do contrato social
  6. Apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 155338168

6053.2026/0001337-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Felipe Zarpellon Franco.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 155238499 e 155238512 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 155337528, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 04 (quatro) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Job Lane, 590 (casa 01), sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155486500

6053.2026/0001298-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Caio Battistoni Wegmann.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 155484497, INDEFIRO a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo localizado à Rua Alexandre Dumas, 1049, por falta de amparo técnico.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após a publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156911573

A vista do contido no 6053.2026/0002720-6 - LANCHONETE RAINHA DA SABARA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 156916205

A vista do contido no 6053.2026/0002723-0 - PAULO AMATUZO LUSTOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992414

A vista do contido no processo 6053.2026/0002745-1 - JOAO NILTON DA ROSA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/05/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156960814

SEI: 6054.2021/0000519-5

ASSUNTO: Despacho Republicado por incorreção.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 156957949, determino a REPUBLICAÇÃO do Despacho, doc.155621744, originalmente publicado no DOC 04/05/2026 pág. 394, para nele fazer constar as informações nos termos abaixo:

ASSUNTO: Aditamento Contratual - Prorrogação por Excepcionalidade

DESPACHO POR OMISSÃO:

I - Em face do parecer de doc. 155618569 do Senhor Assessor Jurídico que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na legislação vigente à época da avença, nos termos do art. 190 da Lei 14.133/21, a prorrogação por excepcionalidade, do Termo de Contrato nº 003/SUB-SM/2021 em favor da Empresa TIM S.A. - CNPJ Nº 02.421.421/0001-11, referente à contratação de serviços de telefonia móvel com 33 (trinta e três) pacotes de serviço empresarial tipo II e 02 (dois) pacotes de serviço empresarial tipo I, para atender ao período de 02 (dois) meses, a partir de 03/05/2026, no valor total estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação 70.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0 do orçamento vigente segundo a Nota de Reserva nº 12.636/2026, doc. 151292348.

II - INDICO como GESTORA/FISCAL DO CONTRATO; MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA - R.F.: N° 727.346.1.

III - Após, à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 156965043

SEI 6054.2026/0000551-8

PORTARIA Nº 020/SUB-SM/GAB/2026

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 3º e 5º, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;

CONSIDERANDO o requerido pela Associação Filhos e Filhas Dorcas, inscrita no CNPJ n.º 44.714.743/0001-07, com endereço na Rua João Pires Monteiro, n.º 401 - CEP.: 03975-100 - Jardim Sapopemba - São Mateus - São Paulo/S.P., representada pela Sr.ª Keller Farias André Gomes, brasileira, casada, autônoma, portador do RG nº 30.022.925-2, inscrito no CPF/MF nº 290.596.198-89, para utilização de imóvel público para atender Projetos Sociais com atendimentos de Famílias e cozinha Solidaria.

CONSIDERANDO, por fim, que a referida Organização, representada pela Srª. Keller Farias André Gomes, ficará responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, pelo prazo de 90 (noventa), dias, o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz - São Mateus, São Paulo/ SP, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156950971

6054.2026/0001294-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nova mercearia pao nosso de cada dia LTDA CNPJ 61472909000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156951316

6054.2026/0001295-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nova mercearia pao nosso de cada dia LTDA CNPJ 61472909000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156951558

6054.2026/0001296-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nova mercearia pao nosso de cada dia LTDA CNPJ 61472909000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 156864464

6051.2026/0000991-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessado: ISA ENERGIA BRASIL S.A.

Contribuinte: 241.012.0011-2

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 156836349, INDEFIRO o solicitado no pedido inicial quanto a regularização do passeio com base no art. 7º da Lei nº 15.442/2011 e art. 1º da Lei nº 15.733/2013. Mantenha-se o Auto de Multa nº 19-073.204-1.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915664

A vista do contido no 6054.2026/0001276-0 - SILVANO ALMEIDA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916071

A vista do contido no 6054.2026/0001277-8 - NORA ANTEZANA CUBA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916174

A vista do contido no 6054.2026/0001278-6 - ADRIANA RIBEIRO NASCIMENTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916194

A vista do contido no 6054.2026/0001279-4 - GIOVANA PASQUIM FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992964

A vista do contido no processo 6054.2026/0001293-0 - DRSP 035 SERVICOS MEDICOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/05/2026.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156960002

6055.2026/0001191-2 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: CARLOS APARECIDO SOARES

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua João Batista Calógeras, contribuinte n° 140.029.0075-3, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 156768833.

Convocação   |   Documento: 156981282

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2025-2026 a participarem da Reunião Extraordinária do Ano de 2026, do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 14/05/2026 às 19h de Forma PRESENCIAL, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Orçamento Cidadão 2025 - PLOA 2026 - Proposta 2859 - Ampliação do túnel sob a Linha 12 - Safira da CPTM ( de passagem inferior - Jd. Lapena);

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156962353

6055.2026/0001234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO LAR SANTA TEREZINHA LTDA CNPJ 63012360000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156963909

6055.2026/0001235-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO LAR SANTA TEREZINHA LTDA CNPJ 63012360000123 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915639

A vista do contido no 6055.2026/0001219-6 - WESLEY DA SILVA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915654

A vista do contido no 6055.2026/0001220-0 - ELISA MARCIA DOS SANTOS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915897

A vista do contido no 6055.2026/0001223-4 - MAGALIE MILORD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915907

A vista do contido no 6055.2026/0001221-8 - MARIA APARECIDA TEIXEIRA MARQUETTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915921

A vista do contido no 6055.2026/0001222-6 - EDVALDO ARAUJO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916167

A vista do contido no 6055.2026/0001224-2 - 52.697.072 JOHN WATSON ALVES DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916208

A vista do contido no 6055.2026/0001225-0 - EDVALDO FERREIRA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 156974815

6056.2025/0003458-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: ARCO + ESPACO CULTURAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em atenção à Informação nº 151256058 de SUB-SE/CPO/SPO/PE, a fim de permitir o prosseguimento adequado do processo administrativo, reitera-se a intimação à ARCO + ESPAÇO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.557.416/0001-58, para que esclareça, de forma expressa, se a solicitação de instalação de equipamento autuada no Processo SEI nº 6056.2025/0003458-4 refere-se a:

(i) implementação de "Espaço Legal", disciplinado no Decreto nº 63.560/2024 e na Instrução Normativa SMSUB 4/2024; ou

(ii) implementação de "Parklet", disciplinado no Decreto nº 55.045/2014.

No mais, informa-se que o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156803770

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Garimpagi Eventos LTDA

Responsável: Karen MAgni

Evento: Feira Garimpagi

Data: 09 de Maio de 2026

Local: Rua Fortunato 24 ao 146

Horário: 11:00 às 19:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 156953290

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Museu da Língua Portuguesa, CNPJ 10.233.223.0002/33

Responsável: Jose Eduardo do Nascimento

Evento: Dia Mundial da Língua Portuguesa

Data: 09 de Maio de 2026

Local: Praça da Luz, Viário em frente ao Museu

Horário: 10:00 às 18:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156919201

6056.2026/0008375-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 21388028000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156919803

6056.2026/0008376-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 21388028000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156922923

6056.2026/0008378-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNANI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 53527742000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156924148

6056.2026/0008379-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNANI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 53527742000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156927482

6056.2026/0008381-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA SANTA IFIGENIA LTDA CNPJ 65782530000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156930173

6056.2026/0008382-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA SANTA IFIGENIA LTDA CNPJ 65782530000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156931435

6056.2026/0008383-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR DE ARRUDA REGIS CNPJ 27285572000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156931545

6056.2026/0008384-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA SANTA IFIGENIA LTDA CNPJ 65782530000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156931988

6056.2026/0008385-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR DE ARRUDA REGIS CNPJ 27285572000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156932206

6056.2026/0008386-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR DE ARRUDA REGIS CNPJ 27285572000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156933747

6056.2026/0008387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR DE ARRUDA REGIS CNPJ 27285572000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156936081

6056.2026/0008389-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR DE ARRUDA REGIS CNPJ 27285572000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156937352

6056.2026/0008391-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULTIVAR CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 44624398000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156937578

6056.2026/0008392-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULTIVAR CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 44624398000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156948780

6056.2026/0008405-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HECTOR BRUNEL ARAUJO LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44495288000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156962905

6056.2026/0008419-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Tique e Marcondes Ltda CNPJ 66656908000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156972745

6056.2026/0008425-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROCARDIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. CNPJ 62026430000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156976433

6056.2026/0008427-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156977002

6056.2026/0008428-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156977370

6056.2026/0008429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION CLINIC SP LTDA CNPJ 59793975000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156977559

6056.2026/0008430-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156979273

6056.2026/0008432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION CLINIC SP LTDA CNPJ 59793975000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156980957

6056.2026/0008435-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION CLINIC SP LTDA CNPJ 59793975000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156981668

6056.2026/0008436-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION CLINIC SP LTDA CNPJ 59793975000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156983575

6056.2026/0008438-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION CLINIC SP LTDA CNPJ 59793975000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156983956

6056.2026/0008440-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WE CARE REABILITACAO LTDA CNPJ 57565395000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156984491

6056.2026/0008441-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WE CARE REABILITACAO LTDA CNPJ 57565395000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156986744

6056.2026/0008443-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WE CARE REABILITACAO LTDA CNPJ 57565395000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156987255

6056.2026/0008439-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156988215

6056.2026/0008442-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. R. BARROS DE LIMA OLIVEIRA LTDA CNPJ 57187864000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156990037

6056.2026/0008444-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156991438

6056.2026/0008446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156995964

6056.2026/0008447-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156996922

6056.2026/0008454-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUONO CAFE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 1953169000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156997264

6056.2026/0008452-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156998460

6056.2026/0008456-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUONO CAFE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 1953169000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156999086

6056.2026/0008457-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUONO CAFE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 1953169000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157000133

6056.2026/0008455-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157000769

6056.2026/0008453-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157001302

6056.2026/0008458-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157002273

6056.2026/0008463-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUONO CAFE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 1953169000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157002560

6056.2026/0008464-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUONO CAFE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 1953169000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157002586

6056.2026/0008461-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157003638

6056.2026/0008462-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004427

6056.2026/0008465-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004493

6056.2026/0008467-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004625

6056.2026/0008468-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004876

6056.2026/0008470-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157004920

6056.2026/0008471-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157005263

6056.2026/0008466-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157005757

6056.2026/0008469-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH ELETRONICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 58005994000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006102

6056.2026/0008473-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANDER COMIDAS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66233492000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006274

6056.2026/0008474-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANDER COMIDAS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66233492000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006316

6056.2026/0008475-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANDER COMIDAS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66233492000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006457

6056.2026/0008476-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANDER COMIDAS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66233492000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006498

6056.2026/0008477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANDER COMIDAS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66233492000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157007107

6056.2026/0008478-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ravel Comercio Ltda CNPJ 66602961000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157007352

6056.2026/0008479-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RTC BAR CAFE LTDA CNPJ 66550095000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157007377

6056.2026/0008480-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RTC BAR CAFE LTDA CNPJ 66550095000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157008228

6056.2026/0008481-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JW TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA CNPJ 28793661000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009560

6056.2026/0008482-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NCODE CONSULTORIA TECNOLOGICA ME LTDA CNPJ 65198902000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009566

6056.2026/0008483-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NCODE CONSULTORIA TECNOLOGICA ME LTDA CNPJ 65198902000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 114153562

6042.2021/0001922-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO CASABLANCA

DESPACHO: DEFIRO o requerido no processo SEI 6042.2021/0001922-0, referente à notificação de Auto de fiscalização nº 11-01.017.877-0 nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/92, ficando cancelada a referida notificação.

Despacho indeferido   |   Documento: 154665017

6056.2026/0005409-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO CLEMENTE DE FARIAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0005409-9 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11- 385.634-2, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154661127

6056.2026/0004443-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SFRD ENTRETENIMENTO, BAR E RESTAURANTE LTDA (23660850000111)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0004443-3 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11- 385.639-3, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 155624820

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0020400-5 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: BULL PETCARE CENTRO VETERINARIO E ESTETICO LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 156922258

SEI 6056.2026/0007170-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: ANGELA CRISTINA ROSSI

ENDEREÇO: RUA ITÁPOLIS, 389 - HIGIENÓPOLIS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (156883283) e ART recolhida n º 2620261132584 sob responsabilidade técnica do Engenheira Agrônoma Ângela Cristina Rossi; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 07 exemplares de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina e 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Delonix regia, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Comunicado   |   Documento: 156925584

SEI 6056.2026/0008319-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: BRUNO PRIETO PIOVESAN

ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO LUÍS ANTÔNIO, 1401 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (156898210) e ART recolhida n º 2620261341383 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Bruno Prieto Piovesan; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 exemplares de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915636

A vista do contido no 6056.2026/0008336-6 - NATALIA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915688

A vista do contido no 6056.2026/0008337-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915691

A vista do contido no 6056.2026/0008338-2 - JOSE MARIA BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915693

A vista do contido no 6056.2026/0008339-0 - GABRIELA DE FRANCA SANTANA FRAGELLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915715

A vista do contido no 6056.2026/0008340-4 - JOAO MEDEIROS DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915717

A vista do contido no 6056.2026/0008341-2 - CRISTIANA DE JESUS 24903912833 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915745

A vista do contido no 6056.2026/0008343-9 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915747

A vista do contido no 6056.2026/0008344-7 - FABIO LOPES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915756

A vista do contido no 6056.2026/0008345-5 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915764

A vista do contido no 6056.2026/0008342-0 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915822

A vista do contido no 6056.2026/0008346-3 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915829

A vista do contido no 6056.2026/0008347-1 - EDIMILSON VIEGAS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915837

A vista do contido no 6056.2026/0008348-0 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915848

A vista do contido no 6056.2026/0008349-8 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915895

A vista do contido no 6056.2026/0008351-0 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915910

A vista do contido no 6056.2026/0008350-1 - TUDMINAS UAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915934

A vista do contido no 6056.2026/0008352-8 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915937

A vista do contido no 6056.2026/0008353-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915984

A vista do contido no 6056.2026/0008354-4 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915998

A vista do contido no 6056.2026/0008355-2 - BENEDITO SIMAO RIBEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916053

A vista do contido no 6056.2026/0008356-0 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916057

A vista do contido no 6056.2026/0008358-7 - ANA CRISTINA DE ALMEIDA BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916067

A vista do contido no 6056.2026/0008359-5 - MIKAEL ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916069

A vista do contido no 6056.2026/0008360-9 - JULIO ALEJANDRO FERRETTI ALVAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916085

A vista do contido no 6056.2026/0008357-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916091

A vista do contido no 6056.2026/0008361-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916096

A vista do contido no 6056.2026/0008362-5 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916113

A vista do contido no 6056.2026/0008364-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916141

A vista do contido no 6056.2026/0008365-0 - VIVIANE DE SOUZA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916157

A vista do contido no 6056.2026/0008366-8 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916164

A vista do contido no 6056.2026/0008367-6 - MARINES BENTA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916165

A vista do contido no 6056.2026/0008368-4 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916179

A vista do contido no 6056.2026/0008369-2 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916227

A vista do contido no 6056.2026/0008370-6 - RENATO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916228

A vista do contido no 6056.2026/0008371-4 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992297

A vista do contido no 6056.2026/0008445-1 - RESTAURANTE PRATO FEITO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 156992343

A vista do contido no 6056.2026/0008363-3 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992360

A vista do contido no 6056.2026/0008406-0 - FELICIO GONCALVES DOS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 156992373

A vista do contido no 6056.2026/0008372-2 - AILTON DOUGLAS LOPES MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992425

A vista do contido no processo 6056.2026/0008407-9 - FELICIO GONCALVES DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Chefia de Gabinete

Convocação   |   Documento: 156903388

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 156928488

6057.2026/0001174-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JANIL RIBEIRO DE SOUZA

Deferido. Certifique-se o que constar. Pagos os emolumentos públicos devidos a certidão estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157009417

6057.2026/0001515-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Multidisciplinar PartilharAba LTDA CNPJ 57737517000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009441

6057.2026/0001516-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Multidisciplinar PartilharAba LTDA CNPJ 57737517000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009453

6057.2026/0001517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Multidisciplinar PartilharAba LTDA CNPJ 57737517000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009486

6057.2026/0001518-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Multidisciplinar PartilharAba LTDA CNPJ 57737517000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009499

6057.2026/0001519-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Multidisciplinar PartilharAba LTDA CNPJ 57737517000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009549

6057.2026/0001520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Multidisciplinar PartilharAba LTDA CNPJ 57737517000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009563

6057.2026/0001521-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Multidisciplinar PartilharAba LTDA CNPJ 57737517000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009592

6057.2026/0001522-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Multidisciplinar PartilharAba LTDA CNPJ 57737517000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009611

6057.2026/0001523-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Multidisciplinar PartilharAba LTDA CNPJ 57737517000185 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 156980098

6046.2022/0007416-0 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

ATUALIZADA

ESCLARECER ÁREA EDIFICADA APRESENTADA COM ÁREA EDIFICADA DO CEDI

APRESENTAR CÁCULO DE CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

- Apresentar Contrato Social da Empresa ou Estatuto Social do Local

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar IPTU

ATUALIZADO

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

- Apresentar Documento de Regularidade

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156916020

A vista do contido no 6057.2026/0001497-1 - JOHN SOUSA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916086

A vista do contido no 6057.2026/0001498-0 - PAULA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992405

A vista do contido no processo 6057.2026/0001503-0 - PAULO EDUARDO FICOTO ORNAGHI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/05/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155330545

6012.2026/0004758-0 - Multas: recurso

Despacho

Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido no presente, CONVALIDO o despacho de indeferimento exarado no SEI 154416452 e publicado no DOC em 14/04/2026, pág. 269, que NÃO CONHECEU o recurso interposto e MANTEVE o AM nº 17-192.393-6.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156858605

Processo Físico nº 2015-0.022.722-2

6058.2026/0000586-2 - Multas: recurso

Despacho

Interessados: AFFINITY MOTEL LTDA. EPP, CNPJ 04.847.112/0001-33 - José Carlos Martins Pereira

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido no presente, CONVALIDO o despacho de INDEFERIMENTO exarado no SEI 155322935 e publicado no DOC de 28/04/2026, pág. 292.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156770361

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 152995925, 152996102, 152996477, 152997863, 152997955, 153639596 e 154278331, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.009.784/0001-96, Processo 6058.2024/0001694-1, Termo de Contrato nº. 10/SUB-MG/CPO/2024, Ordem de Início nº 010/SUB-MG/CPO/2024, Prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações, de acordo com o Decreto n.º 29.929/91 e alterações posteriores em próprios municipais, em locais onde as execuções destes serviços sejam de responsabilidade da municipalidade de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, em área pública na TRAVESSA ANDRÉ ARAGÃO em área sob a jurisdição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 05 de maio de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156691056

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 152999004, 152999735, 152999922, 153000773, 153000971, 153001110 e 153640266, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.009.784/0001-96, Processo 6058.2024/0001695-0, Termo de Contrato nº. 05/SUB-MG/CPO/2024, Ordem de Início nº 005/SUB-MG/CPO/2024, Processo 6058.2024/0001695-0, CONTRATAÇÃO SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO N 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA EM ÁREA PÚBLICA NA TRAVESSA CARLOS VEGAS EM ÁREA SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 04 de maio de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 156648736

PORTARIA nº. 40/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Maraã, 170, Vila Medeiros (trecho entre a Rua Astrapéia e a Rua São Leotelio)

Data: 17 de maio de 2026

Horário: Das 13h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 156770704

PORTARIA nº. 42/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Paróquia Nossa Senhora da Anunciação

Evento: Quermesse Beneficente

Local: Rua Cônego Luis Gonzaga Biazi (trecho compreendido entre as ruas Abílio Martins e Amaury Duval)

Datas: 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de junho de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 156944084

PORTARIA nº. 44/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Evento Social Beneficente das Mães

Local: Av. Roland Garros, 63, Vila Medeiros (entre a Rua Abílio e a Rua Odília de Medeiros)

Data: 09 de maio de 2026

Horário: Das 14h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156954976

6058.2026/0001211-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZINHA DA LADY LAURA LTDA CNPJ 41514990000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156955259

6058.2026/0001212-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZINHA DA LADY LAURA LTDA CNPJ 41514990000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156955584

6058.2026/0001213-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZINHA DA LADY LAURA LTDA CNPJ 41514990000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156956331

6058.2026/0001214-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZINHA DA LADY LAURA LTDA CNPJ 41514990000163 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156869007

6058.2026/0000957-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: JOSE LUIS VIEIRA 306868118-95

SQL.066.192.0053-2

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156912429

6058.2026/0001040-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: PIZZARIA NOVA BARONE LTDA

SQL.304.121.0005-0

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157006062

6058.2026/0000816-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.

SQL. 066.529.0027-0

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915670

A vista do contido no 6058.2026/0001204-4 - ADILSON MENIQUETI GIMENES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915862

A vista do contido no 6058.2026/0001205-2 - JEANDERSON DE OLIVEIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915891

A vista do contido no 6058.2026/0001206-0 - FRANCISCA MARCIA SANTANA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916192

A vista do contido no 6058.2026/0001207-9 - CLESIVALDO CLARINDO BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 156676191

6059.2026/0004260-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156675884, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Curitiba, 381. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156679518

6059.2026/0004261-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156676621, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Machado Bitencourt, 420. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156840674

6059.2026/0004397-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156840062, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Juréia, 738. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156841903

6059.2026/0004399-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156841460, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Garapeba, 192. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156843146

6059.2026/0004400-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156842589, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Maranduba, 302. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156849660

6059.2026/0004405-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156848782, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Avenida Sabiá, 567. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156855879

6059.2026/0004409-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156855609, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Pelotas, 302; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156856763

6059.2026/0004410-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156856434, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Jamaris, 650; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156857541

6059.2026/0004411-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156857214, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Iraí, 2026; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156969098

6059.2026/0004495-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156968851, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Fernandes Borges, 79; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156969787

6059.2026/0004496-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156969614, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Agami, 180. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156970283

6059.2026/0004497-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156970010, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Aripuanã, 68. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156971699

6059.2026/0004500-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156970690, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Dr. Ricardo Jafet, 2017. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156972940

6059.2026/0004504-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156972664, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Dr. Ricardo Jafet, 2340. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 156973897

6059.2026/0004507-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 156973570, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Prof. Abraão de Morais, 910. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 156804729

6059.2026/0004171-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessados: NATALIA LISIUCHENKO CPF 006.218.788-04

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento nº 156763577 ,constante do presente processo e que acolho com razão de decidir, DEFIRO o pedido de desinterdição do imóvel localizado na Rua Paracatu, 624 - casa, SQL 047.105.0103-3 com base na Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17.

1- Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156917432

6059.2026/0004460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHICO REI LTDA CNPJ 65586412000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156920685

6059.2026/0004461-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO SPA ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA CNPJ 26130983000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156921022

6059.2026/0004462-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO SPA ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA CNPJ 26130983000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156928342

6059.2026/0004467-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAR WASH PARKING LTDA CNPJ 49944540000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156928717

6059.2026/0004468-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRMR RESTAURANTE LTDA CNPJ 66055956000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156929659

6059.2026/0004469-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAR WASH PARKING LTDA CNPJ 49944540000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156929906

6059.2026/0004470-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRMR RESTAURANTE LTDA CNPJ 66055956000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156930429

6059.2026/0004472-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRMR RESTAURANTE LTDA CNPJ 66055956000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156931873

6059.2026/0004475-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRMR RESTAURANTE LTDA CNPJ 66055956000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156932938

6059.2026/0004478-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRMR RESTAURANTE LTDA CNPJ 66055956000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156933185

6059.2026/0004479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA LK LTDA CNPJ 23037950000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156934799

6059.2026/0004482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA LK LTDA CNPJ 23037950000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156953099

6059.2026/0004486-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STACANELLI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29741284000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156953475

6059.2026/0004487-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STACANELLI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29741284000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156954295

6059.2026/0004488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STACANELLI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29741284000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156956667

6059.2026/0004489-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STACANELLI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29741284000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156956938

6059.2026/0004490-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDES & PUCHNICK SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 3844147000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156960624

6059.2026/0004491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENOMENA ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S.S. LTDA CNPJ 62581160000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156965137

6059.2026/0004492-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATANE SILVA SORIANO LTDA CNPJ 29657150000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156968996

6059.2026/0004494-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATANE SILVA SORIANO LTDA CNPJ 29657150000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156970956

6059.2026/0004499-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENOMENA ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S.S. LTDA CNPJ 62581160000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156971913

6059.2026/0004502-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO CARE PET SERVICOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 13244186000761 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156972257

6059.2026/0004505-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO CARE PET SERVICOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 13244186000761 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156973888

6059.2026/0004498-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATANE SILVA SORIANO LTDA CNPJ 29657150000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156975315

6059.2026/0004503-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENOMENA ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S.S. LTDA CNPJ 62581160000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156976279

6059.2026/0004506-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATANE SILVA SORIANO LTDA CNPJ 29657150000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156977234

6059.2026/0004508-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENOMENA ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S.S. LTDA CNPJ 62581160000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156978007

6059.2026/0004512-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRA CAFE E TORREFACAO LTDA CNPJ 61616251000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156978189

6059.2026/0004510-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENOMENA ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S.S. LTDA CNPJ 62581160000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156978247

6059.2026/0004509-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATANE SILVA SORIANO LTDA CNPJ 29657150000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156979052

6059.2026/0004514-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENOMENA ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S.S. LTDA CNPJ 62581160000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156979626

6059.2026/0004511-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENOMENA ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S.S. LTDA CNPJ 62581160000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156981290

6059.2026/0004515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENOMENA ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S.S. LTDA CNPJ 62581160000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156981846

6059.2026/0004513-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRA CAFE E TORREFACAO LTDA CNPJ 61616251000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156982454

6059.2026/0004516-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO SPA ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA CNPJ 26130983000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156982764

6059.2026/0004517-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELE HERREIRA PEREIRA LTDA CNPJ 66058796000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156983194

6059.2026/0004518-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO SPA ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA CNPJ 26130983000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156983872

6059.2026/0004519-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELE HERREIRA PEREIRA LTDA CNPJ 66058796000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156984348

6059.2026/0004520-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELE HERREIRA PEREIRA LTDA CNPJ 66058796000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156985874

6059.2026/0004522-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENCIFARMA LTDA CNPJ 61435342000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156991186

6059.2026/0004525-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENCIFARMA LTDA CNPJ 61435342000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006136

6059.2026/0004528-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUANA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29712807000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006230

6059.2026/0004529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUANA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29712807000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157006740

6059.2026/0004531-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUANA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29712807000139 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156915650

A vista do contido no 6059.2026/0004438-3 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915667

A vista do contido no 6059.2026/0004439-1 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915676

A vista do contido no 6059.2026/0004437-5 - JULIANA CRISTINA ALBERTO DE FARIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915760

A vista do contido no 6059.2026/0004442-1 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915767

A vista do contido no 6059.2026/0004440-5 - BENIS MARCIEL DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915772

A vista do contido no 6059.2026/0004441-3 - FERNANDA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915844

A vista do contido no 6059.2026/0004443-0 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915857

A vista do contido no 6059.2026/0004444-8 - DILSE TIBUBAY CUELLAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915885

A vista do contido no 6059.2026/0004446-4 - MARCIO NOVAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915908

A vista do contido no 6059.2026/0004445-6 - TAIS VALENTIM DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915925

A vista do contido no 6059.2026/0004447-2 - MARIONEIDE BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915928

A vista do contido no 6059.2026/0004448-0 - FABIO FREITAS LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915959

A vista do contido no 6059.2026/0004450-2 - MATHEUS MARCELINO DAS NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156915976

A vista do contido no 6059.2026/0004452-9 - ELIAS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916001

A vista do contido no 6059.2026/0004449-9 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916028

A vista do contido no 6059.2026/0004453-7 - SALVADOR BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916049

A vista do contido no 6059.2026/0004454-5 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916074

A vista do contido no 6059.2026/0004455-3 - LUAN GERSON VIEIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916107

A vista do contido no 6059.2026/0004456-1 - EDSON HERNAN COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916133

A vista do contido no 6059.2026/0004457-0 - ERENILTO ALMEIDA DURAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916178

A vista do contido no 6059.2026/0004458-8 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156916202

A vista do contido no 6059.2026/0004459-6 - NATALIA ABRANTES DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992327

A vista do contido no 6059.2026/0004451-0 - FELIPE BEZERRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156992947

A vista do contido no processo 6059.2026/0004465-0 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/05/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 152285133

Portaria n° 008/SUB-VP/GAB/2026

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita da Vila Prudente, usando das atribuições que lhe foram conferidas po Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Municipio de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, ao Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeita como Presidente em representar o CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ / CADES - VP; dar posse e exercício aos conselheiros; convocar e presidir as reuniões do Plenário; definir a pauta das reuniões do Plenário; exercer o voto de qualidade; resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário; determinar a execução das deliberações do Plenário, por meio da Secretaria-Executiva; convocar ou convidar pessoas ou representantes de entidades para participar das reuniões plenárias do CADES Regional, sem direito a voto; tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do Plenário, na reunião imediatamente seguinte; resolver os casos omissos do Regimento Interno - ad referendum; interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.

Resolve:

I - Designar a composição do CADES-VP eleitos e secretários:

  • ELISETE APARECIDA MESQUITA - Presidente
  • RUY BUENO DA SILVEIRA - Coordenador
  • OSMAR LEMES DOS SANTOS - Coordenador Adjunto
  • ERICA DOS SANTOS - 1ª Secretária
  • MARIA LUIZA MAZZEO DOS SANTOS - 2ª Secretária
  • HENRIQUE MATTOS DA SILVA
  • ORIEN TATESHITA
  • ROSANA APARECIDA MAUTONE
  • CARLA CRISTINA OLIVEIRA BORGES
  • DANIEL FRANCISCO SILVA PORTE DA PAIXÃO

SUPLENTES:

  • ALAÍDE FERREIRA DA SILVA

  • ALMIR FIGUEIREDO

  • ELIAS ERRERO VARGAS

REPRESENTANTE DE SVMA:

  • TITULAR: CRISTIANO ALVES DOS SANTOS
  • SUPLENTE: LEONARDO MARETTI ZANETTI

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156923126

PROCESSO 6060.2026/0001386-6

AQUISIÇÃO: MADEIRA BRUTA ( TABUAS E SARRAFOS): SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 2" (2,5 X 5CM) METRO: 1.000 METROS, SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 4" (2,5 X10CM) METROS: 1.000 METROS, TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 6 (2,5 X 20CM) METROS: 1.200 METROS, TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 12" (2,5 X 30CM) METROS; 1.000 METROS , CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, DESTE COMUNICADO - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 39/2026.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0001386-6, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 39/2026, sendo a empresa “DANIEL COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS” - CNPJ: 53.745.670/0001-01, vencedora do Item 01, sendo: ITEM 01 - SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 2" (2,5 X 5cm) metro: 1.000 metros - Valor unitário: R$ 1,45 - Valor Total: R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais); Conforme Proposta (156875749).

A empresa “CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONST” - CNPJ: 46.014.745/0001-00, vencedora dos Itens 02 e 04, sendo: ITEM 02 - SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 4" (2,5 X10cm) metros: 1.000 metros - Valor unitário: R$ 2,48 - Valor Total: R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais); ITEM 04 - TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 12" (2,5 X 30cm) metros; 1.000 metros - Valor unitário: R$ 8,40 - Valor Total: R$ 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais); Conforme Proposta (156878304).

A empresa “FENOMAD COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONST” - CNPJ: 51.534.379/0001-50, vencedora do ITEM 03 - TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 6 (2,5 X 20cm) metros: 1.200 metros - Valor unitário: R$ 5,00 - Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais); Conforme Proposta (156885218).

Valor total global da contratação: R$18.330,00 (dezoito mil trezentos e trinta reais).

O prazo máximo para entrega dos itens, em 1 (uma) parcela, é de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 32.952/2026 (154943830), com valor de reserva de R$ 34.162,00 (trinta e quatro mil e cento e sessenta e dois reais), Histórico de Reserva “Aquisição de sarrafos e tábuas de pinus” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:

a)
a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.



IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 156992464

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

PORTARIA N° 013/SUB-VP/GAB/2026

SEI Nº 6060.2026/0000266-0

Altera a Portaria nº 002/SUB-VP/GAB/2026, para substituir membro de Comissão de Apuração Preliminar, e prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos.

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo ao arts. 96 e 98 do Decreto n° 43.233/2003 de 22 de maio de 2003 e o disposto no art. 201, §1° e 2° da Lei 8.989/1979, alterado pela Lei nº 13.519/2003.


RESOLVE:

Art. 1º Fica substituído o servidor Erich de Andres - RF 945.251-6/1, pela servidora Tarsila Pereira Tavares Bergamo - RF 956.302-4, na composição da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria nº 002/SUB-VP/GAB/2026.



Art. 2º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar por mais 20 (vinte) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido, considerando a recomposição da Comissão, sem prejuízo da validade dos atos já praticados, devendo apresentar o seu relatório conclusivo.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 002/SUB-VP/GAB/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157001448

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
PORTARIA N° 014/SUB-VP/GAB/2026
SEI Nº 6060.2026/0000265-1

Altera a Portaria nº 003/SUB-VP/GAB/2026, para substituir membro de Comissão de Apuração Preliminar, e prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos.

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo ao arts. 96 e 98 do Decreto n° 43.233/2003 de 22 de maio de 2003 e o disposto no art. 201, §1° e 2° da Lei 8.989/1979, alterado pela Lei nº 13.519/2003.


RESOLVE:

Art. 1º Fica substituído o servidor Erich de Andres - RF 945.251-6/1, pela servidora Tarsila Pereira Tavares Bergamo - RF 956.302-4, na composição da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria nº 003/SUB-VP/GAB/2026.



Art. 2º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar por mais 20 (vinte) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido, considerando a recomposição da Comissão, sem prejuízo da validade dos atos já praticados, devendo apresentar o seu relatório conclusivo.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 003/SUB-VP/GAB/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 156942499

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 41/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0001447-1

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO Aquisição de Tijolo de Barro Comum Maciço para construções em geral Medidas: 4,5x9x19cm Cor: Avermelhada Material: Barro, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 41/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 12/ 05 /2026 às 8.00hs

Aviso de Licitação   |   Documento: 156966508

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 42/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0001491-9

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO PARA GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS diâmetro nominal mínimo de 600mm e GRELHA TIPO BOCA DE LEÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL ARTICULADO PARA GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS diâmetro nominal mínimo de 810mm de comprimento x 270mm de largura, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 42/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia:12/05 /2026 às 8.00hs

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156899462

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI 6060.2026/0000619-3

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO EM VILAS, RUAS SEM SAÍDA E RUAS SEM IMPACTO NO TRÂNSITO LOCAL

TRECHO: RUA MANUEL DO COUTO REIS E A RUA ZACARIAS ALVES DE MELO (CONJUNTO RESIDENCIAL IBITIRAMA) CODLOG: 66498-7, SETOR 051 DA QUADRA 268 - SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

INTERESSADO: PAULO DIAS DE OLIVEIRA.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, CONCEDO a presente AUTORIZAÇÃO PARA FECHAMENTO do trecho da Rua Manuel do Couto Reis e a Rua Zacarias Alves de Melo (conjunto Residencial IBITIRAMA) CODLOG: 66498-7, setor 051 da quadra 268, conforme parecer da CET/GET 3 em doc. SEI 155202064, nós temos da Lei 16.439/2016 regulamentada pelo Decreto 59.985/2016.

II - A partir do dia da instalação dos portões, será de responsabilidade dos proprietários, requerentes e anuentes, a manutenção do logradouro, áreas verdes, bem como a colocação do lixo no local e horário previamente ajustado.

III - O fechamento será realizado a expensas dos proprietários, requerentes e anuentes, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 16.439/2016 e do Decreto nº 56.985/16. Em caso de descumprimento das legislações aplicáveis, os proprietários, requerentes e anuentes serão notificados individualmente, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do imóvel a que se refere o fechamento, para o saneamento da irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção dos dispositivos de restrição à circulação.

IV - A compensação ambiental deverá seguir os parâmetros da legislação ambiental e paisagística do Município de São Paulo.

V - O portão de pedestre deve permanecer aberto nos horários determinados pela lei e não podem ser privatizados pelo condomínio lindeiro. O local é de uso residencial e prevê implantação de portão para o acesso ao leito carroçável com entrada e saída de pedestres e autos pela Rua Manuel Do Couto Reis e a Rua Zacarias Alves De Melo (Conjunto Residencial Ibitirama).

VII - Após, remeta-se à Unidade de Cadastro para as devidas anotações e providências.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 156789190

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0001360-2

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Renato Shikio Toma

DESPACHO

Para o contribuinte 051.345.0069-1, sito à Rua Caruso, codlog 04.508-0.

Para o lote com a numeração 224 não oficial, concedemos o atual número 224 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156923654

6060.2026/0001718-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS DE SUCATAS LTDA CNPJ 32845142000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156933810

6060.2026/0001724-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA RAMALHO FERREIRA CNPJ 64659276000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157005533

6060.2026/0001738-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLE LEE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 7413498000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157005578

6060.2026/0001739-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLE LEE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 7413498000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009465

6060.2026/0001741-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELE HAMMERL OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66406310000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157009478

6060.2026/0001742-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELE HAMMERL OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66406310000119 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155629288

Processo SEI nº 6061.2026/0000608-3

Interessado: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração
Assunto: Aquisição de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones)

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO:

a) A Contratação de empresa para Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones) para utilização dos funcionários desta Subprefeitura, 35 aparelhos de 40 GB pelo período de 12 (meses) meses, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/SEGES-COBES/2026 anexado sob SEI: 154261876, da qual a detentora é a empresa TIM/SA, inscrita no C.N.P.J. nº 02.421.421/0001-11, cujo objeto é a Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior. conforme especificações contidas no Termo de Referência (154267882), e cronograma financeiro (154261887) valor total do contrato R$ 24.099,60 (vinte e quatro mil noventa e nove reais e sessenta centavos) sendo para o presente exercício (2026) o valor de R$18.074,70 (dezoito mil setenta e quatro reais e setenta centavos), conforme Nota de Reserva 31.408/26, onerando a dotação orçamentária nº 72.00.72.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, sob SEI: 154424417 e R$ 6.024,90 (seis mil vinte e quatro reais e noventa centavos) para o próximo exercício;

b) em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$18.074,70 (dezoito mil setenta e quatro reais e setenta centavos) para cobrir as despesas no Exercício 2026, sendo que para o exercício seguinte deverá onerar a dotação própria;

c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos se houver;

d) nos termos do artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo como fiscal do contrato o servidor PAULO CAMPOS LEONARDI, RF: 641.491-5 e o servidor ELIANE DA SILVA NOGUEIRA, RF: 649.288.6 como suplente.

Publique-se.

Encaminhe à CAF/SF para emissão do empenho.

Despacho   |   Documento: 156866253

Processo SEI nº 6061.2026/0000525-7

Interessado: SUB-SB/CMIU/MANUT

Assunto: aquisição de Bancos para Jardim e Jogos de mesas em concreto

À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, AUTORIZO:

I) A Contratação da empresa habilitada para a fornecimento 30(trinta) Bancos para Jardim em concreto aparente, reto 04 lugares, sem pintura, medindo 2,0 x 0,5 x 0,60 m e 30 (trinta) Jogos de mesas em concreto redonda, diâmetro 0,90m com tabuleiro de xadrez em pastilhas cerâmica, com 04 bancos redondos, diâmetro 0,30m, para chumbar, para utilização na circunscrição da Subprefeitura Sapopemba. conforme requisição sob SEI: 153450129 e Termo de Referência sob SEI: 153506704 (ENTREGA ÚNICA).

• EMPRESA - ALPHA BRAZIL SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 23.601.443/0001-33, no valor total de R$ 18.084,00 (dezoito mil oitenta e quatro reais), conforme Proposta de Preços em SEI nº: 156830712, visto que, restaram observadas, em exame jurídico-formal, as exigências pertinentes à instrução do procedimento, à regularidade da disputa eletrônica e à habilitação da empresa vencedora, conforme documentos acostados aos autos, notadamente os constantes dos SEIs: 156838693 e 156834541 , Certidões de Regularidade,

II) Autorizo a emissão da Nota de Empenho à conta da dotação nº 72.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de Recursos nº 32.099/2026 SEI nº 155063147, para cobrir as despesas no Exercício 2026

III) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e cancelamentos de saldos se houver;

IV) Nos termos do artigo 9° do Decreto n° 64904/2026, designo como fiscal do contrato o servidor JOSÉ CARLOS DE LIMA, RF: 949.499.5 e o servidor ENRIQUE CARLOS FERREIRA DE SOUSA, RF: 637.003.9 como suplente.

Publique-se;

À CAF/SF, para emissão da nota de empenho e demais providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156755098

Processo SEI nº 6061.2025/0001725-3

Rerratifico o Despacho SEI nº 156652775 para que conste:

Em atendimento ao Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, Art. 9º.

I) Onde se lê: "Empresa: Potenza Engenharia e Construção Ltda."
Leia-se: “ Empresa: Potenza Engenharia e Construção Ltda. - CNPJ nº 58.853.169/0001-74 ”.

Mantêm-se inalteradas as demais disposições do despacho rerratificado.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 156825230

Portaria nº 037/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " PREF NA RUA - TESTAGEM HIV E SIFLILIS - SAE BETINHO"

Data do Evento: 21/05 e 29/05 - Horário do Evento: 16h00 às 22h00

Local do Evento: CALÇADA DA - AV SAPOPEMBA, 10.973 - JARDIM ADUTORA

Responsável: Carlos Amadeu Biondi - RG: 10.369.963-6/ SSP - CPF: 036.048.878/10

Público estimado: 50 (cinquenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. As despesas decorrentes do uso do espaço, correrão por conta do SOLICITANTE ;

VI. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VIII. Publique-se,

Encaminhe-se para Supervisão de Cultura .

Portaria   |   Documento: 156826755

Portaria nº 038/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: "EVENTO EVANGÉLICO - AVIVA SAPOPEMBA"

Data do Evento: 23/05/2026 - Horário do Evento: 14h00 às 18h00

Local do Evento: Praça Francisco Tavares Veloso- Jd. Planalto - Sapopemba

Responsável: Carlos Alberto Napolitano - RG:16.505.199-1/ SSP - CPF: 056.675.568/80

Público estimado: 250 ( duzentas e cinquenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 18:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. Publique-se , encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 156829600

Portaria nº 039/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: "BATALHA DE RIMA - PROJETO RAÇA NEGRA"

Data do Evento: 13/06/2026 - Horário do Evento: 12h30 às 22h00

Local do Evento: Rua Raia, 94 - parque Santa Madalena - Sapopemba

Responsável: Leticia Isabel Reis - RG:38086960 / SSP - CPF: 506.163.178/16

Público estimado: 200 ( duzentas ) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. Publique-se , encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 156834876

Portaria nº 040/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: "FESTA JUNINA - PORCO NO ROLETE"

Data do Evento: 13/06/2026 - Horário do Evento: Inicio 07h00 às 22h00

Local do Evento: Rua Hermilio Alves, alt. do nº 38- Jardim Ângela - Sapopemba

Responsável: Leandro Cezar da Silva - RG:142058203/ SSP - CPF: 227.949.178/89

Público estimado: 200 ( duzentas ) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. Publique-se , encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 156944271

Portaria nº 041/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: "SAMBA DA LAZER"

Data do Evento: 10/05/2026 - Horário do Evento: Inicio 13h00 às 22h00

Local do Evento: Av. Arquiteto Vilanova Artigas, 1396 (àrea de lazer) -Conj. Habitacional Teotonio Villela- Sapopemba

Responsável: Alex de Freitas - RG:29486038/ SSP - CPF: 315.779.448/52

Público estimado: 200 ( duzentas ) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. Publique-se , encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 156987685

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: "CUT nos Bairros"

Data do Evento: 10/05/2026 - Horário do Evento: Inicio 10h00 às 19h00

Local do Evento: Praça Francisco Tavares Veloso - Jardim Planalto, 08270-220 - Rua Milton Cruz, com a Rua Manuel Pimentel

Responsável: Raimundo Suzart - RG: 22578060 / SSP - CPF: 127.367.278-00

Público estimado: 200 ( duzentas ) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 19:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. Publique-se, encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 155294808

Portaria nº 034/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Foram convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos dias e locais indicados, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Os convocados para o evento supracitado, e respectivos locais, seguem listados abaixo:

- Data: 18/04/2026 - Avenida Arraias do Araguaia com Rua Mara Rosa - Distrito de Sapopemba

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Data: 25/04/2026 - Rua Batista Fergusio com Rua dos Voras - Distrito de Sapopemba

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Luiz Paulo Picolo - RF 761.810.7

Art. 3º - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 155679045

Portaria nº 035/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 02/05/2026, na Rua Augustim Luberti, Fazenda da Juta, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 156993901

6061.2026/0000844-2 - Revisão numérica de logradouro

Despacho Documental

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

DESPACHO: De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos à OMISSÃO DE SOLEIRA, referente ao sql Nº 152.065.0019-3, sito a Rua Manuel Quirino de Mattos, codlog 73.046-7, que para o antigo nº 535B não-oficial, concedemos o nº 529 e para o antigo s/nº, concedemos o nº 531 Oficiais.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156991311

6061.2026/0000840-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156992147

6061.2026/0000842-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156920256

6056.2025/0014957-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JD GRIMALDI COMERCIO DE GÁS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido inicial nos termos do Dccreto 49969/08, Art 18, Inciso II, seguindo o entendimento de DEGUOS em doc 149822411, pelo nao cumprimento do constante na Lei 11782/95, Art 9°

Comunique-se   |   Documento: 156914978

6061.2025/0002683-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados: ROMARIO SALGADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Para prosseguimento do pedido, solicitamos apresentar a documentação corrigida do Auto de Licença de Funcionamento (REDESIM), no que diz respeito ao SQL para o local em questão, compatibilizando com os demais documentos

Comunique-se   |   Documento: 156930849

6061.2026/0000606-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ECG IMAGENS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: sob pena de indeferimento:

obs.: atender comunique se anterior na íntegra

1- esclarecer divergência de área declarada 1323,96, AVCB 1086,82 (superior a 5%) e 1125,00 no CEDI

2- apresentar CCM do Eng de Segurança

3- apresentar protocolo do pedido de Regularização da Edificação ou documento que comprove a regularidade da edificação

4- apresentar através de croqui atendimento ao Quadro 4A - COE quanto ao número de vagas necessárias, área de atendimento ao público e acessibilidade

5- apresentar protocolo do pedido de Certificado de Acssibilidade

6- caso haja equipamento de circulação vertical, apresentar licença do equipamento

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 156957308

PROCESSO N.º 6210.2026/0003775-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90160/2024 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2024

NOTA DE EMPENHO Nº 1177/2026

NOTA FISCAL Nº 4507

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 4507, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 23,76 (vinte e três reais e setenta e seis centavos) , que corresponde a 4% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 069/2024 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. RAFAEL S. AZEVEDO

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 156874087

PROCESSO 6210.2026/0002104-9

Apuração Preliminar.

Assunto: Faltas injustificadas consecutivas da servidora E. P., RF 8378576/1.

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004 e alterações introduzidas pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.418/2016 e diante dos elementos que instruem os presentes autos, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - o arquivamento do feito, em face da servidora E.P., Registro Funcional 837.857-6/1, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

III - Publique-se

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Gestão de Talentos para as anotações pertinentes.

Despacho   |   Documento: 156876857

PROCESSO 6210.2026/0002105-7

Apuração Preliminar.

Assunto: Faltas injustificadas consecutivas da servidora I.F.P., RF 851.873-4/1.

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004 e alterações introduzidas pela Lei 16.122/2015, C/C Lei 16.418/2016 e diante dos elementos que instruem os presentes autos, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - o arquivamento do feito, em face da servidora I.F.P., Registro Funcional 851.873-4/1, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

III - Publique-se

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Gestão de Talentos para as anotações pertinentes.

Despacho   |   Documento: 156877952

PROCESSO SEI 6210.2026/0003916-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF: 28.123.417/0001-60, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 056/2025 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 106,20 (cento e seis reais e vinte centavos), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 156964068


PROCESSO SEI 6210.2026/0003509-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa IMPАСТА МЕD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 46.242.310/0001-13, a penalidade de multa no montante de R$ 67,83 (sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 8046, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 163/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 156964163

PROCESSO SEI 6210.2026/0003511-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 20.956.481/0001-10, a penalidade de multa no montante de R$ 51,30 (cinquenta e um reais e trinta centavos), que corresponde a 9% sobre o valor da Nota Fiscal nº 6382, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 071/2024 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156931028

PROCESSO nº 6210.2026/0004094-9

Interessado (a): LETÍCIA BARBOSA DA SILVA

Assunto: Requerimento de Exclusão de dependente do HSPM para fins de atendimento de legislação federal (TRE-SP)

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156920938

Processo SEI nº 6310.2022/0003077-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência contratual empresa Lnx Travel Viagens e Turismo Ltda, pela prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 155247205) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 156792543), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 19/2022 e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 008/IPREM/2022, firmado com a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA , sob o n.º 20.213.607/0001-67, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2026, no valor de R$ 140.000,70 (cento e quarenta mil reais e setenta centavos), correspondente à 70 (setenta) passagens aéreas e disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas.

II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo no (doc. SEI nº 155240354).

III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 64.555,55 (sessenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) , para abarcar a despesa em questão até de 15/07/2026 a 31/12/2026, em favor da empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, sob o n.º 20.213.607/0001-67, consoante aos valores das Notas de Reservas nºs 181/2026 e 190/2026 (documento SEI nºs 153417041 e 153942530), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV - Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 155683730

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006345-2

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): CATIA CHAVES RIBEIRO

1.À vista do exposto nos autos, NÃO CONHEÇO do recurso interposto por CATIA CHAVES RIBEIRO contra o despacho SEI nº 146998437, tendo em vista sua intempestividade, nos termos do art. 23 da Portaria IPREM nº 03/2023, do art. 86 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 56, §1º, da Lei nº 14.141/2006.

2.Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 156918781

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002119-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): L. P. M.

REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA PEREIRA DE LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002119-0, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156915061 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), L. P. M., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se

III - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente constanto o(a) representante legal, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156881260

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002634-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANTONIO JOSE FERNANDES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002634-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156875806 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANTONIO JOSE FERNANDES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156921729

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001092-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): H. DE S. DA S.

REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL CRISTINA MIRANDA DE SOUSA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001092-0, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154736257 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), H. DE S. DA S., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156933592

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002550-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VERA LUCIA DA SILVA LACERDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002550-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154613577 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VERA LUCIA DA SILVA LACERDA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156867846

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003090-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): MARCELO AUGUSTO DA SILVA

M. C. F. DA C. S.

E. C. F. DA C. S.

REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO AUGUSTO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003090-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 156725476, 156725483 e 156725496 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), MARCELO AUGUSTO DA SILVA, M. C. F. DA C. S. e E. C. F. DA C. S., qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, referente ao requerente MARCELO AUGUSTO DA SILVA e M. C. F. DA C. S. e E. C. F. DA C. S., até implemento de 21 anos..

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156948536

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000007-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSE FARIAS CORREIA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000007-0, em especial o Relatório de Avaliação Biopsicossocial constante no documento SEI nº 156636427, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º e inciso I §4º do artigo 12 da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 149742440 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSE FARIAS CORREIA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156884641

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006287-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: FLAVIA DE FRANÇA CINTRA

PROCURADORA: JAQUELINE COSTAL DOS SANTOS - OAB/SP 509.886

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2025/0006287-1, em especial a Sentença Judicial SEI 155631745, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155631697 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, FLÁVIA DE FRANÇA CINTRA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 28/03/2026.

II - Publique-se.

III - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 156919259

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0002182-4

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: MARIA IZABEL EVANGELISTA DE AQUINO SOUZA

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0002182-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, MARIA IZABEL EVANGELISTA DE AQUINO SOUZA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 154681621, por abandono.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 156919757

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0001329-5

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: MARIA DA PENHA ELIAS FERREIRA DE MELO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0001329-5 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, MARIA DA PENHA ELIAS FERREIRA DE MELO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 153558288, por abandono.

II- Publique-se

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156942869

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0001303-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): HIDEKO SATO

CURADOR(A): EDSON SATO - CPF: 263.611.418-10

Despacho Rerratificação

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, HIDEKO SATO (DOC. SEI n.º 154703912), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 07/05/2026, acrescentamos, para fins de fundamentação, o disposto no Art. 40, § 4º, incisos I e II do Decreto nº 61.150/2022 e no Art. 12, § 4º, incisos I e II da Portaria IPREM nº 03/2023.

II- RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV- Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho de Retificação   |   Documento: 156740557

Processo nº: 6310.2026.0002415-7


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ANTONIO CARLOS MATHEUS

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 155051350), cuja publicação no D.O.C se deu em 27/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156740186

Processo nº: 6310.2026.0002504-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): REGINA CELIA DOS SANTOS VARGAS

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154841026), cuja publicação no D.O.C se deu em 27/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156741156

Processo nº: 6310.2026.0002458-0


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): CELINA MARIA BARRA

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154867050), cuja publicação no D.O.C se deu em 27/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156739870

Processo nº: 6310.2026.0002416-5


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ARLINDO MIGUEL DE SOUZA CRUZ

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 155046881), cuja publicação no D.O.C se deu em 27/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156738082

Processo nº: 6310.2026.0002440-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): EDSON DE SOUZA MENDES

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154857413), cuja publicação no D.O.C se deu em 29/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156737850

Processo nº: 6310.2026.0002457-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): SUSY GOMES DE LIMA

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 155044630), cuja publicação no D.O.C se deu em 29/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156737557

Processo nº: 6310.2026.0002502-1


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MARIA APARECIDA MACHADO

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 155045801), cuja publicação no D.O.C se deu em 29/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156736667

Processo nº: 6310.2026.0002453-0


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): LEANDRO OLIVEIRA DE CARVALHO

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154869060), cuja publicação no D.O.C se deu em 29/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156736362

Processo nº: 6310.2026.0002449-1


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): CARLOS EDUARDO ROSA DE LIMA

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154869960), cuja publicação no D.O.C se deu em 29/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156735833

Processo nº: 6310.2026.0002468-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MARIA ELVIRA TOFFETTI

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154865764), cuja publicação no D.O.C se deu em 29/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156734739

Processo nº: 6310.2026.0002460-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ANSELMO RENATO MENDONÇA

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154864884), cuja publicação no D.O.C se deu em 29/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156733886

Processo nº: 6310.2026.0002443-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): EZEQUIEL ESTEVAM GOMES

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154859722), cuja publicação no D.O.C se deu em 30/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho de Retificação   |   Documento: 156697170

Processo nº: 6310.2026.0002471-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): DEBORA FERNANDES

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154864197), cuja publicação no D.O.C se deu em 30/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho Documental   |   Documento: 156746826

Processo nº: 6310.2026.0002419-0


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): RAFAEL FERREIRA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154822654, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154072277 e 154387262, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 156748920

Processo nº: 6310.2026.0002452-1


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): VERA LÚCIA DOS SANTOS

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 156750712 , e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154393833 e 154651417, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 156743364

Processo nº: 6310.2026.0002409-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): CLAUDIA APARECIDA SILVA SANTOS

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154822922, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154053827, 154054513 e 154389097, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 156742598

Processo nº: 6310.2026.0002405-0


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MAGNA CELLE BORGES PUGAS

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154816964, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154036383, 154036549 e 154391789, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 156739119

Processo nº: 6310.2026.0002442-4


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): LUANA ALVES DE SOUZA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154821672, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154101772 e 154392580, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 154843515

Processo nº: 6310.2026.0002510-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): HELENA GALVÃO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154821990, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154255751 e 154398918 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 154785044

Processo nº: 6310.2026/0002495-5


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): SIDNEY BUENO DE MORAES

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154466944, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154785815 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 154773937

Processo nº: 6310.2026.0002493-9


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): Ana Maria Borges de Mesquita

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154781313, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154219279 e 154399983 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 154819490

Processo nº: 6310.2026.0002411-4


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): JOSÉ SILVIO DA SILVA BARRETO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154819345, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154058215 e 154392010 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 155641600

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003059-9

INTERESSADO(A): WANESSA MARIA PUPO FERREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 155497337, do Processo SEI nº 6310.2026/0003059-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). WANESSA MARIA PUPO FERREIRA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial / Perícia Médica no dia 22/05/2026, às 13h30, no endereço Rua Itapeva, n° 500, 6° Andar - Bela Vista, São Paulo - SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 155548844

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0001350-3

INTERESSADO(A): IDJALMA LUIS DA SILVA JUNIOR

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 152208181, do Processo SEI nº 6310.2026/0001350-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). IDJALMA LUIS DA SILVA JUNIOR a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial / Perícia Médica no dia 22/05/2026, às 12H, no endereço Rua Itapeva, n° 500, 6° Andar - Bela Vista, São Paulo - SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 155639986

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2026/0017424-0

INTERESSADO(A): ANA BATISTA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 150883702, do Processo SEI nº 6018.2026/0017424-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ANA BATISTA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial / Perícia Médica no dia 22/05/2026, às 13h, no endereço Rua Itapeva, n° 500, 6° Andar - Bela Vista, São Paulo - SP.

II- Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 156941437

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002477-7

INTERESSADO(A): PAULO SERGIO MANCUSO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 154652401, do Processo SEI nº 6310.2026/0002477-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). PAULO SERGIO MANCUSO a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 11/05/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 190 - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 156943026

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6210.2026/0002743-8

INTERESSADO(A):DAIANE CRISTINA COSTA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 152587132, do Processo SEI nº 6210.2026/0002743-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). DAIANE CRISTINA COSTA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 11/05/2026, às 09h30, no endereço Praça do Patriarca, nº 69 - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 156960035

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0007678-0 - PMSP

INT.: MARTA REGINA CARDOSO MEDINA - RF(s) nº(s) 519.512.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0912/IPREM/2026 emitida(s) em 05/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156961484

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0010049-2 - PMSP

INT.: MARIANA MENDES DA SILVA PIZA- RF(s) nº(s) 750.548.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 677/IPREM/2026 emitida(s) em 25/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156962552

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0009676-2 - PMSP

INT.: LIANE ATHAYDE BERINGHS BUENO - RF(s) nº(s) 822.796.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 676/IPREM/2026 emitida(s) em 25/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156963143

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0140793-0 - PMSP

INT.: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA - RF(s) nº(s) 733.288.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 644/IPREM/2026 emitida(s) em 25/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156964305

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6210.2026/0002416-1 - PMSP

INT.: RENATA DUARTE BARBOSA - RF(s) nº(s) 8518971/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 843/IPREM/2026 emitida(s) em 24/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à HSPM/APOSENTADORIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156968463

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0056636-9- PMSP

INT.: ELISABETE LOURENCO DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 545.343.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 913/IPREM/2026 emitida(s) em 05/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156975769

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0055073-0 - PMSP

INT.: BENEDITA ROSELI PEREIRA DAL BELLO - RF(s) nº(s) 482.346.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 889/IPREM/2026 e 890/IPREM/2026 emitida(s) em 29/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156993661

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0052356-2- PMSP

INT.: PATRICIA COSTA DE MORAIS- RF(s) nº(s) 608.685.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 898/IPREM/2026 emitida(s) em 04/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156974630

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Processo de adiantamento bancário e sua prestação de contas - abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, na competência a mim atribuída por intermédio do art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal N.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento N.º 8510.2026/0000219-9, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01 a 30 de abril de 2026, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos para Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências posteriores.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156982328

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Copatrocínio do Projeto Aquarius 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023, e pelo art. 28, incisos I e V, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 5º, incisos II e V da Lei Municipal n.º 15.380/2021, c/c o artigo 3º, II, do Anexo I ao Decreto Municipal n.º 53.225/2012, bem como a Lei Federal n.º 14.903/2024, o copatrocínio para o Projeto Aquarius 2026, a ser firmado com a EDITORA GLOBO S.A. (“EDITORA GLOBO”), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.067.191/0001-60, e com a RÁDIO EXCELSIOR S.A. (“RÁDIO”), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.015.014/0002-95, no valor de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.353.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

II - No mesmo ato, anuo à minuta do Termo de Copatrocínio acostada à fl. 156980523.

III- Ficam designados como fiscais do presente instrumento os servidores: Thiago de Almeida Tavares, RF 798.916-4 (titular); e Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, RF 881.160-1 (suplente).

IV- Publique-se os itens I a III e garanta-se a publicidade da parceria pelos mais amplos meios.

V - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para providências, bem como para à Diretoria de Formação para assinatura do termo.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Abraão Mafra De Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 156931345

ALVARÁ Nº 0011/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Mario Natale Junior
CPF / CNPJ: 076.068.148-13
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços
Local: Cemitério Santana
Endereço: Rua Nova Dos Portugueses Nº 141
CNPJ: 44.615.216/0001-37 CEP: 02462-080
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 1,60 x 2,20 m
Área total à construir: 3,52
Número de gavetas: 3 Número de ossuários: 1
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 30A Quadra: 19
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Cláudio Roberto dos Santos
CPF: 0 Número do registro CREA / CAU: A792721
Número da(o) ART / RRT: 15571228
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2025/0006916-5 Data do deferimento: 07/05/2026
Validade: 08/05/2028 Data da publicação: 08/05/2026
Valor: R$ 1.094,20
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:

O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.

Solicito DESCONSIDERAR o Despacho Documental (156885884), publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC no dia 07/05/2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 156994887

ALVARÁ Nº 0012/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Elidi Francinete Rocha
CPF / CNPJ: 198.108.448-75
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 78 Quadra: 131-A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16219981
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2025/0006060-5 Data do deferimento: 07/05/2026
Validade: 08/05/2028 Data da publicação: 08/05/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 154480155

Processo SEI nº 6029.2026/0004282-4

Parte Interessada: Ohana Terraplanagem Ltda., CNPJ nº 60.713.866/0001-71

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.581.0/SPREGULA/2025

Data dos fatos: 20/02/2026

Local dos Fatos: Rua Roberto Koch, 556, Vila Independência

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154475616), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Ohana Terraplanagem Ltda., CNPJ nº 60.713.866/0001-71, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.581.0/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa Ohana Terraplanagem Ltda., CNPJ nº 60.713.866/0001-71 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

ICO

Decisão   |   Documento: 156630029

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006599-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº40-000.480.7/SPREGULA/2025

AUTUADO: SANCTA MAGGIORE SANTA CECILIA (TAILÂNDIA)

CNPJ nº 10.934.632/0038-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 156628580) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o SANCTA MAGGIORE SANTA CECILIA (TAILÂNDIA), CNPJ Nº 10.934.632/0038-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.480.7/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o SANCTA MAGGIORE SANTA CECILIA (TAILÂNDIA), CNPJ Nº 10.934.632/0038-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155633635

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006121-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.472.4/SPREGULA/2025

AUTUADO: PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (TATUAPÉ)

CNPJ nº 10.934.632/0010-77

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155573140) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE TATUAPÉ, CNPJ nº 10.934.632/0010-77, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.472.4/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE TATUAPÉ, CNPJ nº 10.934.632/0010-77, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155558117

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000299-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.543.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (RUSSIA)

CNPJ nº 10.934.632/0048-40

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155547067) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (RUSSIA) CNPJ nº 10.934.632/0048-40, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.543.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (RUSSIA) CNPJ nº 10.934.632/0048-40, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 156997418

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 52802 NEIRE PEREIRA SILVA PONTES

CF 1603 JOSE PAULINO BARROS

CF 0548 Manuel Barreto Brandão

CF 1174 PAULO HENRIQUE DA SILVA

CF 75204 MARCIO OLIVEIRA SILVA

CF 3591 FRANCISCO FABIO ALVES LOPES

CF 61212 Luciano Abreu de lima

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0985 CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA

PE 0763 LOLOLIX TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 93258 CONSÓRCIO OTIMIZA TIETE 8B

PGI 84787 Condomínio Ecolife Independência

PGI 95295 ONE DI 85 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE SA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 96130 BAR E LANCHES ARECO LTDA

GG 68391 SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA

GG 74774 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

GG 74807 Associação educacional nove de julho

GG 74907 Associação Educacional Nove de Julho

GG 0463668/2019 CONDOMINIO SAO PAULO HEADQUARTERS II

GG 72563 Associação Educacional Nove de Julho

GG 0973223/2019 SANEL LANCHONETE E PIZZARIA LTDA

GG 5967796/2019 7 GRILL RESTAURANTE LTDA

GG 84464 PAES E DOCES MARIA LUIZA LTDA

GG 86871 CONJUNTO COMERCIAL SAO JOSE E SANTO ANTONIO

GG 86777 OVOS BASTOS ALIMENTOS LTDA

GG 71889 SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 71885 SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 71883 SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 71870 SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 71838 SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 71833 SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 8559702/2019 BASSANO VIA RESTAURANTE LTDA

GG 74757 Associação Educacional Nove de Julho

GG 67945 Igreja Mundial do Poder de Deus

GG 67503 WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA

GG 70923 ESCOLA INTERNACIONAL DE SAO PAULO LTDA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 74242 Associação Unidade Ebpark Marina

CM 71041 CONDOMINIO EDIF THE SPECIAL RESID & FLAT

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 83 COMPAM COMERCIO DE PAPEIS E APARAS MOOCA LTDA

Publique-se

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 156903942

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000325-7
EXTRATO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Seleção Pública Simplificada nº 002/2026, destinada à contratação de 01 profissional para o Cargo de Assistente II, Função de Assistente de Projetos, sob regime CLT, jornada de 40 horas semanais, em regime de trabalho presencial, com local de trabalho na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP.

O período de inscrição terá início às 10h do dia 08/05/2026 e encerramento às 12h do dia 11/05/2026. O processo seletivo será composto por 03 etapas: inscrição, avaliação curricular/documental e avaliação de portfólio; prova técnica online; e entrevista final presencial.

O edital e demais informações estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA, em https://adesampa.com.br/adeeditais/selecao-publica/

Extrato   |   Documento: 157004218

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000324-9
EXTRATO DO EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 002/2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de certame na modalidade Coleta de Preços nº 002/2026, com modo de disputa fechado e critério de julgamento menor preço global, cujo objeto consiste na contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de suíte de plataforma de colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da plataforma Google Workspace Enterprise Standard, conforme condições, quantidades e exigências previstas no edital e em seus anexos.

A vigência contratual será de 24 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos do Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias da ADE SAMPA - RICCAP.

A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes ocorrerá em 13/05/2026, às 10h, na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905.

O edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA, em https://adesampa.com.br/adeeditais/

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156950162

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação e retirada de FAIXAS E BANNERS com impressão para SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002668-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 156949667), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1092762, visando a contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação e retirada de FAIXAS E BANNERS com impressão para SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 12/05/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156856978

INTERESSADO: GET/GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA BILÍNGUE para realização de ações diversas.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002552-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 156853595), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1092695, visando a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA BILÍNGUE para realização de ações diversas., com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 12/05/2026 a partir das 10h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156851362

INTERESSADO: SP-TURIS/DGE/GFA/CFA

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em construção civil para prestação de serviços de reforma, no regime de empreitada por menor preço global, para reformar a sala da Diretoria de Representação de Empregados - DRE, na sede administrativa da São Paulo Turismo S.A

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002615-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 156850476), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1092699, visando a contratação de empresa especializada em construção civil para prestação de serviços de reforma, no regime de empreitada por menor preço global, para reformar a sala da Diretoria de Representação de Empregados - DRE, na sede administrativa da São Paulo Turismo S.A, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 12/05/2026 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156895408

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0002589-6, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.156885184, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da KUWABARA COMUNICACAO LTDA para contratação de empresa para apoio institucional da Cidade de São Paulo no evento: 4º Expo Fórum de Turismo 60+, por meio da categoria Diamond, a ser realizado nos dias 11 e 12 de maio de 2026, no Centro de Convenções Rebouças, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0002589-6, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da KUWABARA COMUNICACAO LTDA para contratação de empresa para apoio institucional da Cidade de São Paulo no evento: 4º Expo Fórum de Turismo 60+, por meio da categoria Diamond, a ser realizado nos dias 11 e 12 de maio de 2026, no Centro de Convenções Rebouças, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Caroline Braga - RF 8585 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da KUWABARA COMUNICACAO LTDA para contratação de empresa para apoio institucional da Cidade de São Paulo no evento: 4º Expo Fórum de Turismo 60+, por meio da categoria Diamond, a ser realizado nos dias 11 e 12 de maio de 2026, no Centro de Convenções Rebouças, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais)

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156903321

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 156901795 do Processo SEI n° 7210.2026/0002457-1, AUTORIZO, parametrizado pelos valores apurados na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação (DLE nº 069/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1092761, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 08/06/2026 a partir das 15 horas, para a contratação emergencial de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL, sob o regime de execução por preço unitário, para atendimento a diversos eventos pelo período de 120 dias, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 156912113

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004579-7

INTERESSADA: FLEXPETRO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EFO9792 2026/11.871 31/03/2027 LETPP cancelada para alteração de placa:. para placa mercosul, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004579-7

EMPRESA: FLEXPETRO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 156912286

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003462-0

INTERESSADA: RED CARGAS LOGISTICA LTDA EPP

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

GKF0H27 2026/08.768 10/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 19/03/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003462-0

EMPRESA: RED CARGAS LOGISTICA LTDA EPP

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 156917075

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003877-4

INTERESSADA: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

RAJ9D95 2026/07.772 26/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 27/03/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003877-4

EMPRESA: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 156918565

7410.2026/0003999-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: METAL CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE DESMOLDANTE INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003999-1

INTERESSADA: METAL CHEMICAL INDÚSTRIA E COM. DE DESMOLDANTE INDUSTRIAL LTDA-EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TLB6D29 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 12 notificações pesquisada em 07/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156923718

7410.2026/0004109-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004109-0

INTERESSADA: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BRQ8721 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204607940,1-204593933 pesquisada em 07/05/2026

EQY6683 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204633918 pesquisada em 07/05/2026

CSJ1342 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061650 pesquisada em 07/05/2026

TLH8J90 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062097,5-000062098 pesquisada em 07/05/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156974677

7410.2026/0004229-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004229-1

INTERESSADA: TITAN SERVIÇOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA-EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ECG2I71 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 07/05/2026

FYP4B51 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 07/05/2026

FUL5I99 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 07/05/2026

FPO0A57 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 16 notificações pesquisada em 07/05/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 156912664

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004872-9

INTERESSADA: CONFIANÇA TRANSPORTES E INTERMEDIAÇÕES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CDR5C17 GBN3C96 SVY9D95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156913139

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004360-3

INTERESSADA: ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TQD3C52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156913341

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003916-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OLIVEIRA CARVALHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAA2G79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156913545

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002166-9

INTERESSADA: PETROSOL COMÉRCIO DE TAMBORES, BOMBONAS E CONTAINERS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPE8C27 JFL1H18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156913863

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002342-4

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPJ0H87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156914800

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004526-6

INTERESSADA: VENETO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RHD6G74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156916097

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004339-5

INTERESSADA: IMPORTE TRANSPORTE E COMÉRCIO DE AMERICANA LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BFZ8659 BTO5582 BVB1E75 CVN5594 CVN6308 CVP5812 DPE8632 EEP6089 EGM6722

EZU1686 FOL6I73 FOS0189 FWQ9E40 FXL3B73 GEO5H12 GMO4526 QTP4D30 SWF0H93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156916548

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004373-5

INTERESSADA: TUBARAO DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DFS4377 DYF5478 EBZ7939 EBZ7J37 EEM7H28 EFV3176 EJX2050 EQY7621 EST0078

ETP8D70 EYV8172 FDV2146 FHZ7159 FJN1018 KNZ9I14 KPN4769 LPW6D00 PFD8452

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156917474

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003968-1

INTERESSADA: TRANSMOG TRANSPORTES S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UES0D03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156921466

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004021-3

INTERESSADA: MAZIERO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGF3H11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156926255

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004659-9

INTERESSADA: TRANSCOMPRAS TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HZZ6597

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156941265

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003546-5

INTERESSADA: FLUIR LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RNN7J88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156942160

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003341-1

INTERESSADA: RESIDUAL RESÍDUOS INDUSTRIAIS DE PETRÓLEO EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FPY1I22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156944094

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004320-4

INTERESSADA: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IYQ4410 IZG5C23 IZI3J12 JBL4J20 JBM6H55 JBN5B80 JBN8H38 JCJ6E77 JCK1F60

JCN1F76 JCN2F17 JCN4A38 JCO0I54 JCO5H28 JCP6A83 JCP7J11 JCQ1E59 JCQ2A98

JCQ8I71 JCQ9F15 JCR3B73 JCS3B55 JCT4D92 JCT7E12 JCU5F06 JCV1F26 JCV3E36

JCV4B81 JCV9G01 JCW1I25 JCW5E88 JCW7B40 JCX2G44 JCX6D30 JCX6I50 JCX8J54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 36

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156957211

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004276-3

INTERESSADA: COOPERLIQUIDOS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JAN3F45 JAN3F45 MER3F94 TRC6B03 TRC8A87 TRC8B18 TRC8H91 TRC8H92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156960379

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004124-4

INTERESSADA: NIPPAK AUTO POSTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EAF5005

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156962929

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004221-6

INTERESSADA: CANAÃ TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ETH5G49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156964333

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004255-0

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOSLTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TMI8J71 UFF9J63 UFO0C51 UGB9B48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156965700

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004306-9

INTERESSADA: FLOR E AROME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGM1B58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156967637

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004232-1

INTERESSADA: GENESIS IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DQB9333 DXH3641 EDC1776 GDL9E27 GHM7I35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156975030

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004229-1

INTERESSADA: TITAN SERVIÇOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FZZ4A67

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156976202

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004276-3

INTERESSADA: COOPERLIQUIDOS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TRK1A50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156978320

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004448-0

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CYR-2886 DPB-6685 DVT-6E17 EPU-7298 FCI-6C77 FDZ-1463 FGS-7F53 FUH-8H04 FXU-0369

GIO-7773 STZ-4H35 SUI-1G06 SUI-6G75 SUX-5F15 SWC-9J05 SWL-1G95 SWS-9I75 TIZ-9G55

TJG-1G78 TJK-3H48 TJK-9H76 TJN-7C96 TKC-6D16 TKF-0J78 TKG-1H46 TKI-3F16 TLI-5B36

TLI-5B66 TLJ-2A76 TLN-4B58 TLS-0F16 TLX-3A85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 32

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156983339

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002654-7

INTERESSADA: MKM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SEK6J70 SEV2B33 SEX3F38 SEZ9I41 SFK2I31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 156880075

PORTARIA N° 005/2026

ASSUNTO: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, NO ÂMBITO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, bem como a tramitação de expedientes e orçamento, buscando a celeridade e a eficiência administrativa,

RESOLVE:

1 - Delegar à Chefe de Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, Tatiana Regina Rennó Sutto, os poderes para assinar os ofícios a serem encaminhados aos diversos Órgãos Externos, tais como ao Tribunal de Contas do Município, ao Ministério Público Estadual ou Federal, à Defensoria Pública e à Corregedoria do Município, bem como para praticar todos os atos de competência do ordenador de despesas, em especial para:

1.1 - autorizar e proceder às reservas e emissão de empenhos referentes à contratação de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;

1.2 - autorizar a liquidação e emissão das notas de liguidação e pagamento das obras serviços de engenharia, compras e outros serviços;

1.3 - autorizar o cancelamento de reservas, notas de empenho, o suprimento ou dispêndio de recursos financeiros;

1.4 - autorizar a concessão de adiantamentos, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

1.5 - entende-se por adiantamento para fins do disposto no item 1.4, a entrega de numerário a servidor em exercício;

1.6 - autorizar a realização e o pagamento de horas extras aos empregados da COHAB-SP.

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Despacho Autorização   |   Documento: 156938973

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2022/0000818-2, e considerando as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a formalização de Termo de Aditamento ao Contrato nº 131/2023, firmado com a empresa GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.844.182/0001-55, cujo objeto consiste na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, instalação de sensores eletrônicos, sistema de CFTV, de forma contínua à COHAB-SP, em imóveis de sua propriedade e vinculados ao Fundo Municipal de Habitação - FMH, para, sob a égide dos princípios do interesse público, da legalidade, da essencialidade e da proporcionalidade, com fundamento nos artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16 e amparo na Cláusula 3.1 do ajuste, prorrogar o prazo de vigência do contrato por 3 (três) meses, com início em 10/05/2026 e término em 09/08/2026, pelo valor global estimado em R$ 4.236.986,88 (quatro milhões duzentos e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), já reajustado. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias nº 91.10.16.482.4006.4.353.3.3.90.39.00.08.1.759.8011.0 e nº 83.10.16.482.4006.4.353.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho.

3. À GPCFI para emissão das competentes Notas de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para a formalização do Termo de Aditamento.

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156797234

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2026/0001184-9, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO com fundamento nos artigos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP - RILC e demais legislação aplicável, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da ARP nº 001/COHAB-SP/2025 - Agrupamento I, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços gerais de Consultoria, Gerenciamento, Monitoramento, Investigação, Remediação e Compensação Ambiental e Estudos Técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, para a realização de serviços de gerenciamento ambiental composto pela investigação ambiental detalhada, avaliação de risco à saúde humana e atualização do plano de intervenção na área denominada Nossa Senhora da Penha, localizada na Rua Mendonça Junior, Vila Nova Cachoeirinha, Zona Norte de São Paulo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$1.414.108,09 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, cento e oito reais e nove centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 91.00. 91.10. 16.482.4006.3.353. 4.4.90.39.00. 00.1.500.9001 0 (NR-FMH 120/26).

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho; e

4. À GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 156990321

DESPACHO

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0001352-3, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/05/2026 às fls. 321, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0., leia-se: dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0.

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Declaração   |   Documento: 156928639

EXTRATO DA ATA DA 201ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, DO DIA 31 DE MARÇO DE 2026 - CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25 - NIRE Nº 3530005464-4.LOCAL, HORA E DIA: Na Rua São Bento n° 405 - 14º andar, São Paulo - Capital, às quinze horas do dia 31 de março de 2026. Presente o senhor Vice-Presidente do Conselho de Administração Pedro Martin Fernandes e o senhor Diretor Presidente da COHAB-SP, Diogo Batista Soares. Secretário designado: - Leandro Medeiros, OAB/SP nº 208.405. QUORUM: Acionista com mais de 99% do Capital Social, Prefeitura do Município de São Paulo, representada pelo senhor Procurador do Município, Dr. Max da Silva Bandeira, registro funcional nº 817.571. CONVOCAÇÃO: - Editais publicados no Diário Oficial de São Paulo, nos dias 16, 17 e 18 de março de 2026, páginas 314, 195 e 297 e no jornal Gazeta de São Paulo, nos dias 16, 17 e 18 de março de 2026, páginas B9, B3 e B9. PAUTA: 1 - ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COHAB-SP. Abrindo os trabalhos, o senhor Vice-Presidente do Conselho de Administração, Pedro Martin Fernandes, colocou em apreciação a indicação da Acionista Majoritária, quanto ao item da pauta, conforme orientação exarada pela Secretaria do Governo Municipal. DELIBERAÇÃO: Sem oposição ou ressalva de qualquer um dos presentes foi adotada a seguinte deliberação: - Em relação ao item da pauta, lançar voto para aprovar a destituição dos senhores Alexandre Modonezi de Andrade e Gustavo Garcia Pires como membros do Conselho de Administração da COHAB-SP a partir do dia constante em suas cartas de renúncia/desligamento, respectivamente datadas de 09/03/2026 e 10/03/2026, permanecendo 02 (dois) assentos vagos. ENCERRAMENTO: Foi determinado o encerramento da reunião e lavrada esta Ata em forma sumária, nos termos do artigo 130, § 1°da Lei 6.404/76. São Paulo, 31 de março de 2026. Pedro Martin Fernandes Presidente da 201ª Assembleia Geral Extraordinária, Max da Silva Bandeira Procurador do Município Representante da Prefeitura do Município de São Paulo, Leandro Medeiros Secretário designado. Certifico o registro sob o número 177.106/26-8 Marina Centurion Dardani Secretária Geral, Jucesp.

Declaração   |   Documento: 156928799

EXTRATO DA ATA DA 687ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2026 - CNPJ N° 60.850.575/0001-25, NIRE N° 3530005464-4.Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas, no Gabinete da Presidência da COHAB-SP, na Rua São Bento, nº 405 - 14º andar, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administração da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, por convocação de seu Vice-Presidente, o senhor Pedro Martin Fernandes, com a participação das senhoras Conselheiras Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot e Ana Selma Fernandes dos Santos, bem como dos senhores Conselheiros José Antonio Apparecido Junior, Marcio Rea e Gilberto Tanos Natalini. Ausência justificada do senhor Conselheiro Regis Fernandes de Oliveira. Secretário designado: Leandro Medeiros. PAUTA: 1 - PROCESSO SEI Nº 7610.2026/0000296-3 - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JARDIM TAMOIO, Nº 536 - QUADRA 155 - LOTE 01 - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA II/III - SÃO PAULO - SP; 2 - PROCESSO SEI Nº 7610.2026/0000297-1 - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JARDIM TAMOIO, Nº 540 - QUADRA 155 - LOTE 02 - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA II/III - SÃO PAULO - SP; 3 - ALTERAÇÃO NA DIRETORIA DA COHAB-SP; 4 - OUTROS ASSUNTOS. Havendo número legal, o senhor Vice-Presidente do Conselho, Pedro Martin Fernandes, iniciou os trabalhos agradecendo a participação de todos, esclarecendo que os senhores Alexandre Modonezi de Andrade e Gustavo Garcia Pires solicitaram desligamento do Conselho de Administração da COHAB-SP, nos dias 09 e 10 de março de 2026, respectivamente. Na sequência colocou os assuntos em discussão: 1 - Processo SEI nº 7610.2026/0000296-3 - Alienação do imóvel localizado na Rua Jardim Tamoio, nº 536 - Quadra 155 - Lote 01 - Conjunto José Bonifácio - Itaquera II/III - São Paulo - SP. O senhor Vice-Presidente do Conselho, Pedro Martin Fernandes informa que o assunto já mereceu apreciação e aprovação na Reunião de Diretoria, realizada no dia 24 de fevereiro de 2026 (Ata da 1706ª Reunião de Diretoria - Documento SEI nº 152256952). Esclareceu que o assunto é tratado no Processo SEI nº 7610.2026/0000296-3 e que consiste na proposta apresentada pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da Companhia, para a alienação do imóvel localizado na Rua Jardim Tamoio, nº 536 - Quadra 155 - Lote 01 do Conjunto José Bonifácio - Itaquera II/III - São Paulo/SP, no estado em que se encontra, ou seja, ocupado por igreja evangélica, sendo objeto de demanda judicial promovida pela Companhia, visando retomar a posse. Informa que a exemplo de outros ativos da Companhia, a alienação da área em questão permitirá viabilizar recursos a curto ou médio prazo, com vistas a possibilitar investimentos nas metas referentes à provisão habitacional de interesse social. DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração, à unanimidade aprova a alienação do imóvel localizado na Rua Jardim Tamoio, nº 536 - Quadra 155 - Lote 01 do Conjunto José Bonifácio - Itaquera II/III - São Paulo/SP, descrita na matrícula nº 287.617 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, na forma proposta pela Diretoria da COHAB-SP, na Ata da 1706ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 24 de fevereiro de 2026. 2 - Processo SEI nº 7610.2026/0000297-1 - Alienação do imóvel localizado na Rua Jardim Tamoio, nº 540 - Quadra 155 - Lote 02 - Conjunto José Bonifácio - Itaquera II/III - São Paulo - SP. O senhor Vice-Presidente do Conselho, Pedro Martin Fernandes informa que o assunto já mereceu apreciação e aprovação nas Reuniões de Diretoria, realizadas nos dias 24 de fevereiro de 2026 (Ata da 1706ª Reunião de Diretoria) e 19 de março de 2026 (Ata da 1707ª Reunião de Diretoria). Esclareceu que o assunto é tratado no Processo SEI nº 7610.2026/0000297-1 e que consiste na proposta apresentada pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da Companhia, para a alienação do imóvel localizado na Rua Jardim Tamoio, nº 540 - Quadra 155 - Lote 02 do Conjunto José Bonifácio - Itaquera II/III - São Paulo/SP, no estado em que se encontra, ou seja, ocupado por igreja evangélica, sendo objeto de demanda judicial promovida pela Companhia, visando retomar a posse. Informa que a exemplo de outros ativos da Companhia, a alienação da área em questão permitirá viabilizar recursos a curto ou médio prazo, com vistas a possibilitar investimentos nas metas referentes à provisão habitacional de interesse social. DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração, à unanimidade aprova a alienação do imóvel localizado na Rua Jardim Tamoio, nº 540 - Quadra 155 - Lote 02 do Conjunto José Bonifácio - Itaquera II/III - São Paulo/SP, descrita na matrícula nº 287.618 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, na forma proposta pela Diretoria da COHAB-SP, na Ata da 1706ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, como também na Ata da 1707ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 19 de março de 2026. 3 - Alteração na Diretoria da COHAB-SP. O senhor Vice-Presidente do Conselho, Pedro Martin Fernandes apresenta proposta para a eleição, do senhor Tadeu Sanchez, para o cargo de Diretor Administrativo da COHAB-SP, considerando que tal cargo está vago. Esclarece o senhor Vice-Presidente do Conselho, que os documentos do senhor Tadeu Sanchez foram analisados pelo Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP, obtendo parecer favorável na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2025, conforme ata publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 18 de março de 2026, documento SEI nº 152947605. DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração delibera, à unanimidade, eleger para o cargo de Diretor Administrativo da COHAB-SP, o senhor Tadeu Sanchez, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 21.402.547-0 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 245.587.468-06, domiciliado na Rua Cubatão, nº 212, Condomínio Estância Marambaia - Vinhedo/SP, CEP 13287-164. O senhor diretor declara para os devidos fins, que não está incurso nas restrições legais que o impeça de exercer o cargo para o qual foi eleito, inclusive no que diz respeito ao contido na Lei nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18 e, toma posse em termo próprio, conforme as disposições estatutárias e legais, com mandato até 29 de dezembro de 2026, de forma a compatibilizar-se com o mandato dos demais diretores, com exceção do Diretor de Participação, cujo mandato termina no dia 26 de fevereiro de 2028. 4 - Outros Assuntos. O senhor Vice-Presidente do Conselho, Pedro Martin Fernandes informa que em decorrência do desligamento do conselho do senhor Alexandre Modonezi de Andrade, se faz necessário promover a eleição de um Presidente, nos termos do artigo 13 dos estatutos sociais da COHAB-SP, que assim estabelece: - “Os membros do Conselho de Administração elegerão, entre si, um Presidente e um Vice-Presidente”. DELIBERAÇÃO: - O Conselho de Administração delibera, à unanimidade, eleger para Presidente do Conselho de Administração, o senhor Pedro Martin Fernandes, brasileiro, solteiro, Arquiteto, portador da Cédula de Identidade, RG nº 37.386.682-3 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 439.635.838-51, residente e domiciliado na Avenida Nove de Julho, nº 4726, Apto 71-B, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01406-200 e para Vice-Presidente do Conselho de Administração, a senhora Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot, brasileira, separada judicialmente, Bacharel em Relações Internacionais, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 27.539.684-8 - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 276.533.918-00, residente e domiciliada na Rua Doutor Rafael de Barros, nº 539 - apartamento 21, São Paulo/SP, CEP 0003-904, ambos com mandato até 08/03/2027. Os senhores Conselheiros declaram para os devidos fins, que não estão incurso nas restrições que os impeçam de exercer o cargo de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração, inclusive no que diz respeito ao contido na Lei nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18 e tomam posse em termo próprio, conforme as disposições estatutárias e legais. ENCERRAMENTO: - Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente do Conselho de Administração determinou o encerramento da reunião, dela sendo lavrada a presente ata, que vai por todos, inclusive por mim, assinada e rubricada. São Paulo, 24 de março de 2026.Pedro Martin Fernandes Presidente do Conselho de Administração, Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot Vice- Presidente do Conselho de Administração, José Antonio Apparecido Junior Membro do Conselho de Administração, Marcio Rea Membro do Conselho de Administração, Gilberto Tanos Natalini Membro do Conselho de Administração, Ana Selma Fernandes Membro do Conselho de Administração, Leandro Medeiros Secretário designado. Certifico o registro sob o número 177.204/26-6 Marina Centurion Dardani Secretária Geral, Jucesp.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 155210023

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000102-7, em especial da solicitação da interessada (154977807), da manifestação favorável da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (154980185) e do parecer da assessoria jurídica (155191900), com fundamento no art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 14.4 do Termo de Contrato nº 023/2018/Spcine, AUTORIZO a troca de programadora anuente do Termo de Contrato nº 023/2018/Spcine, que passa a ser CANAL BRAZIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.224/0001-06, que tem como objeto a complementação de pagamento de pré-licença da obra seriada "De Menor".

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 24 de abril de 2026.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Gerência de Parcerias Estratégicas

Despacho   |   Documento: 156907572

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Contratação de pesquisa e avaliação de Impactos dos Programas de Investimentos da Spcine no Audiovisual Paulistano, - Empresa ICAB - INSTITUTO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS

OBJETO: Designação do Gestor e Fiscal

D E S P A C H O

À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. 098094602, 098433284, 098836895, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

I - O servidores Luan Felipe da Silva, RF x209531 como gestor, Victor Hugo Batista Pires, RF x491167 como fiscal titular e Luan Felipe da Silva, RF x209531 como suplente. Contrato n.º 070/2024, celebrado com a ICAB - INSTITUTO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 20.804.598/0001-89.

2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GPE para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Film Commission

Despacho   |   Documento: 156797633

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa 54.506.105 YASMIN NAOMI SHIROMA YOGUI

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 155194084, 155684211 e 156644648, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento nos termos no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 156760481, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa 54.506.105 YASMIN NAOMI SHIROMA YOGUI, inscrita no CNPJ sob nº 54.506.105/0001-46, para o período de 06 (seis) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado de acompanhamento in loco às filmagens, conforme proposta 155194091 e cronograma físico-financeiro docs 155194084 e 156644648, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Cesar - RF x322758, como gestor, Ana Carolina de Araujo Silva - RF x494786, como fiscal titular e Bruno Gomes Moreira - RF x549408 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NFC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 156804199

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa LAIS CRISTINA SOUZA MAZZO 48331835875

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 155183560, 155687914 e 156644978 que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento nos termos no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 156761807, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa LAIS CRISTINA SOUZA MAZZO 48331835875, inscrita no CNPJ sob nº 48.616.997/0001-35, para o período de 06 (seis) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado de acompanhamento in loco às filmagens, conforme proposta 155189712 e cronograma físico-financeiro docs 155183560 e 156644978, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Cesar - RF x322758, como gestor, Ana Carolina de Araujo Silva - RF x494786, como fiscal titular e Bruno Gomes Moreira - RF x549408 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NFC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156885967

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Patrocínio Empresa PROJETO PARADISO - INSTITUTO OLGA RABINOVICH

OBJETO: Designação do Gesto e Fiscal

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0000803-4, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (154399216) e o Parecer Contábil (155688619), o Parecer Financeiro (156645786), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no nos artigos 27 e 28, caput, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 156752048,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa INSTITUTO OLGA RABINOVICH, inscrita no CNPJ sob o 32.187.016/0001-41, para Promoção ao co-desenvolvimento de projetos brasileiros de longa-metragem de ficção em estágio inicial, por meio de apoio financeiro e da chancela internacional do Hubert Bals Fund, pelo valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) , Com vigência a iniciar após a assinatura do contrato, que vigorará por 12 meses, conforme proposta 154399369 e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme de Cerqueira César - x322758, como gestor, Malila Nami Cutrim Ohki- x437043, como fiscal titular e Clara Regina Sant’anna Buenfil de Faria - x502789 , como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora Presidente

Gabriel Portela / Diretor Executivo

São Paulo, 05 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156906828

Despacho

À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001401-6, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (129163024) e do parecer da assessoria jurídica (154688860), com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, considerando ainda o artigo 48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e o artigo 884 da Lei Federal nº 10.406/2002, DECIDO:

I. CONVALIDAR e RATIFICAR a contratação direta por dispensa de licitação KELLY CHRISTINA CASTILHO, inscrita no CPF sob o nº 151504338-02, pelos serviços especializados de sistematização, organização e redação da Agenda de Prioridades do setor audiovisual, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

II. AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de KELLY CHRISTINA CASTILHO, inscrita no CPF sob o nº 151504338-02, cujo objeto é a sistematização, organização e redação da Agenda de Prioridades do setor audiovisual, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0., respeitando-se o princípio da anualidade.

III. O controle da execução será pelos servidores Luan Felipe da Silva, RF x209531 como gestor, Victor Hugo Batista Pires, RF x491167 como fiscal titular e Luan Felipe da Silva, RF x209531 como suplente.

IV. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GPE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155484274

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000484-5, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 08/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE FINALIZAÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 155004081 e 155004084 , da Justificativa da área técnica responsável (152410313), o Parecer Contábil (155233379 e 155243106) e do Parecer Jurídico (155461597), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de LATINAMERICA ENTRETENIMENTO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.416.289/0001-07, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 12 (doze) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156720653

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000099-8, em especial do manifestação da área Contábil (155530880), e considerando a necessidade de correção da publicação (155355016), no D.O.C em 27/04/2026, às fls. 367, determino a presente RETIFICAÇÃO, nos seguintes termos:

Onde se lê: fazendo constar a dotação orçamentária 25.15.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1.

Leia-se: dotação orçamentária 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1.

II - Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições constantes no ato originário.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156720604

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2025/0002706-1, em especial do manifestação da área Contábil (155531193), e considerando a necessidade de correção da publicação (155353004), no D.O.C em 27/04/2026, às fls. 367, determino a presente RETIFICAÇÃO, nos seguintes termos:

Onde se lê: fazendo constar a dotação orçamentária 25.15.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1.

Leia-se: dotação orçamentária 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1.

II - Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições constantes no ato originário.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156720534

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2025/0002701-0, em especial do manifestação da área Contábil (155530468), e considerando a necessidade de correção da publicação (155353509), no D.O.C em 27/04/2026, às fls. 367, determino a presente RETIFICAÇÃO, nos seguintes termos:

Onde se lê: fazendo constar a dotação orçamentária 25.15.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1.

Leia-se: dotação orçamentária 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1.

II - Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições constantes no ato originário.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 156999332

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

310000000000000

941.189.5/1

BRUNA NIMER LAGO

01 DIA

29/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112014010000000

626.116.7/6

ANGELA MARIA RODRIGUES

01 DIA

07/05/2026

260301000000000

810.195.7/4

KATE APARECIDA VAZ

03 DIAS

06/05/2026

110201000000000

931.405.9/2

ANDREA CORDEIRO PIRES

01 DIA

07/05/2026

260300000000000

953.369.9/1

VALERIA CATTANI DIAS

10 DIAS

27/04/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 156841155

Do processo: 6013.2023/0004114-0

INTERESSADO: TEREZINHA DA SILVA - R.F. 582.937.2/4

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila

DESPACHO

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 05/09/2023, pag. 143, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 011/2023/SEGES, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

III. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Despacho   |   Documento: 156858240

Do processo: 6013.2023/0003236-2

INTERESSADO: IONE RITA DE JESUS - R.F. 587.235.9/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila

DESPACHO

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 04/07/2023, pag. 126, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/2023/SEGES, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

III. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Despacho   |   Documento: 156855207

Do processo: 6013.2023/0001003-2

INTERESSADO: MARIA CRISTINA MAZANTI DE CARVALHO - R.F. 639.944.4/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila

DESPACHO

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 06/03/2023, pag. 28, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2023/SEGES, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

III. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Despacho   |   Documento: 156845105

Do processo: 6013.2023/0000017-7

INTERESSADO: ALEX MOREIRA DA SILVA - R.F. 645.824.6/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila

DESPACHO

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 04/02/2023, pag. 45, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 004/2023/SEGES, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

III. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 156912581

São Paulo, 07 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

952.006.6 MARCOS ANTONIO RODRIGUES LIMA 01 05/05/2026

956.132.3 TAYNA CRISTINE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 0304/05/2026

842.823.9 SUELY REZENDE PEREIRA DA SILVA 02 07/05/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA

Concedido 14 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

710.635.1 CLAUDETE DOS SANTOS 05/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

621.318.9 RICARDO CAMARGO DOS SANTOS

Promoção/Progressão   |   Documento: 156979715

São Paulo, 07 de maio de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8897107/1

FERNANDO PERES RODRIGUES

NIVEL I

3

APPGG3

05/05/2026

8905789/1

THIAGO DE OLIVEIRA CHAVES

NIVEL I

3

APPGG3

04/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8228051/3

GLENDA VARGAS SUAZO ROBLES

NIVEL II

3

ANSM8

06/05/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 156984557

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5397022/2 SANDRA REGINA FREITAS FELIX PIRES 041 25/03/2026 143
6313736/3 ELAINE EMI ISHII 029 06/04/2026 143
6942687/1 EDSON ABREU BONFIM 008 27/04/2026 143
7444664/1 ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA 034 02/04/2026 143
7893671/1 OSVALDO WILLIAN FERREIRA GIANEZI 069 25/02/2026 143
7946635/1 PAULA HARUMI HIROTA 055 12/03/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6227864/2 MARCIA PASSINI 002 23/04/2026 143
6827756/1 ALZIRA GOMES DO NASCIMENTO 030 25/03/2026 143
7919816/1 TATIANA APARECIDA DE SOUZA SPOSITO 002 10/04/2026 143
8148244/1 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 013 22/04/2026 143
8485364/1 SELMA MARTINS SASSO 001 24/04/2026 143
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 003 27/04/2026 143
9218068/1 RUTH BARGAN FERNANDES GARCIA 003 17/03/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 003 09/02/2026 143

DELIBERAÇÃO DO DESS FACE NOVA PERÍCIA NO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 003 16/01/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5566665/2 MARA LEITE CIDADE 001 27/04/2026 143
7465033/1 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 018 17/04/2026 143
7465033/2 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 018 17/04/2026 143
7989644/1 CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 080 14/02/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 020 15/04/2026 143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 056 04/03/2026 143
8327092/2 MARGARETE DELGADO LOPES 013 09/04/2026 143
8345236/2 SIDNEY BATISTA DE SOUZA 059 03/03/2026 143
9210474/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 027 08/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6743919/5 JANE CLEMENTINO DE SOUZA 029 06/04/2026 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 059 01/02/2026 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 059 01/02/2026 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 029 01/04/2026 143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 016 15/04/2026 143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 029 06/04/2026 143
7393733/2 JULIENI BOATTINI 010 24/04/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 019 16/04/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 019 16/04/2026 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 028 07/04/2026 143
7542101/2 KATIA REGINA GOMES 031 30/03/2026 143
7904533/2 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 002 22/04/2026 143
7904533/3 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 002 22/04/2026 143
7938292/3 SUENIA COSTA FERREIRA 003 06/04/2026 143
7949456/1 ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 029 06/04/2026 143
7957041/1 CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES 012 22/04/2026 143
8079480/1 PRISCILA ROSA DA SILVA 029 06/04/2026 143
8079480/2 PRISCILA ROSA DA SILVA 029 06/04/2026 143
8118434/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS 058 24/02/2026 143
8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 028 02/04/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 001 13/04/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 007 22/04/2026 143
8387893/1 TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 018 17/04/2026 143
8482713/1 THIAGO DE ALENCAR IZABEL 028 06/04/2026 143
8843309/3 RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 028 07/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 018 17/04/2026 143
6960677/2 DANIELA DIAS SILVA GARCIA 028 01/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8520801/1 MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 018 16/04/2026 143
8528161/1 TERESA FARIA 089 31/01/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 156977623


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6043062/3 AGMARA DOMINGUES FERNANDES
6280218/2 VALERIA CASTROGIOVANNI
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 156952712


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS SOUSA SILVEIRA 852.996.5 08/05/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA TELES BARBOSA 812.841.3 08/05/2026 12:00
CECILIA SEVERINO DA SILVA 526.908.3 08/05/2026 12:00
CICERA DJANE ALVES DOS SANTOS 830.242.1 08/05/2026 13:00
CYNTHIA VRETOS 830.048.8 08/05/2026 14:00
DANUBIA ROCHA ARAUJO 798.331.0 08/05/2026 11:00
ENILDA DE FATIMA DOS SANTOS GRACA 830.802.1 08/05/2026 13:00
FABIANA DOS SANTOS PEREIRA 740.026.8 08/05/2026 09:45
HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 831.611.2 08/05/2026 09:15
JANE RIBEIRO DIAS 821.014.4 08/05/2026 10:00
MYRNA DE VASCONCELOS LOPES LOBATO 833.427.7 08/05/2026 16:00
RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 807.161.6 08/05/2026 09:00
RENATA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS 834.119.2 08/05/2026 11:30
RODRIGO ANTONIO CHAVES MEIRELES 822.795.1 08/05/2026 10:00
ROSA MARIA DE SOUSA LIMA 928.547.4 08/05/2026 09:00
ROSANGELA BERNARDO 785.152.9 08/05/2026 11:30
SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 811.723.3 08/05/2026 12:15
SERGIO COSTA FREIRE 834.480.9 08/05/2026 09:15
SUZANA DA CONCEICAO 835.048.5 08/05/2026 11:30
TANIA MARIA LIMEIRA PIMENTEL 651.915.6 08/05/2026 09:30
VALERIA SEVILHA DE PAULA 836.566.1 08/05/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LARISSA LOPES BUENOS AYRES RODRIGUES 734.987.4 08/05/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILZA ALMEIDA LIRA 720.731.0 08/05/2026 11:15
ADRIANA CAMPELO BARROS 758.721.0 08/05/2026 11:30
ALINE PUTNOKI DE FREITAS 823.794.8 08/05/2026 11:00
ALLINE DURBANO AGUIAR 836.198.3 07/05/2026 14:15
AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 775.009.9 08/05/2026 14:00
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 08/05/2026 11:00
ANA BEATRIZ ORTIZ SARTORELLI YAMADA 747.120.3 08/05/2026 09:00
ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 707.167.1 08/05/2026 12:00
ANA GLAUCIA VICENTE DIAS 694.481.7 08/05/2026 09:45
ANA LUCIA PEREIRA DIAS 799.674.8 08/05/2026 10:45
ANDREA APARECIDA ROSA 710.746.3 08/05/2026 11:00
ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 772.807.7 08/05/2026 09:00
ANDREA NUNES DA SILVA 802.671.8 08/05/2026 10:00
APARECIDO FERNANDES DA SILVA 696.577.6 08/05/2026 16:00
CAREN RABACALLO PEREIRA 749.481.5 08/05/2026 10:45
CARLA GONCALVES SOARES 748.008.3 08/05/2026 11:00
CECILIA DE FELICE 817.264.1 08/05/2026 16:15
CERILDE FERRONATO 754.270.4 08/05/2026 09:45
CRISTIANE ALUISIA DOS SANTOS 745.864.9 08/05/2026 11:45
DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 807.931.5 08/05/2026 11:45
DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 819.605.2 08/05/2026 15:00
DANIELLE APARECIDA PISTORESI ROCHA ALVES 802.760.9 08/05/2026 09:00
DEBORA APARECIDA ZACARELLI PIMENTA 933.476.9 07/05/2026 14:15
DENISE PINOTI MUNHAIS 683.705.1 08/05/2026 09:00
EDNALVA SANTOS DE SOUZA 828.883.6 08/05/2026 11:45
ELIENE SILVA DIAS 824.111.2 08/05/2026 11:30
ELISANGELA LOPES DA SILVA 897.736.4 08/05/2026 10:30
ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 823.898.7 08/05/2026 12:30
ERIKA VIEIRA FARIAS BELIM 692.398.4 08/05/2026 08:45
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 08/05/2026 10:00
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 817.656.6 08/05/2026 10:30
FREDERICO MOREIRA GUIMARAES 790.574.2 08/05/2026 09:15
ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 845.092.7 08/05/2026 10:30
JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 745.527.5 08/05/2026 11:15
JOYCE SOARES DE SOUSA OLIVEIRA 803.155.0 08/05/2026 10:00
JULIANA CELI DE JESUS GALVAO 809.917.1 08/05/2026 10:30
JULIANA LAMONIER 737.385.6 08/05/2026 09:30
KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 851.299.0 08/05/2026 11:00
LIGIA REGINA MULLER RODRIGUES 306.824.2 08/05/2026 13:30
LINDINALVA DO NASCIMENTO 749.273.1 08/05/2026 09:15
LUANDA DAS GRACAS DIAS MONTEIRO 785.165.1 08/05/2026 11:00
MARCIO DA GRACA 597.294.9 08/05/2026 13:30
MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 801.656.9 08/05/2026 09:30
MARIA ISABEL PIRES DE CAMARGO 801.107.9 08/05/2026 13:30
MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE 946.622.3 08/05/2026 14:30
MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 775.032.3 08/05/2026 09:15
MARIANA GOMES DIAS DE OLIVEIRA 839.977.8 08/05/2026 10:30
MICHELE LIMIRIO DOS ANJOS 691.954.5 08/05/2026 13:00
MONICA DIONISIO DA SILVA 791.021.5 08/05/2026 09:15
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 08/05/2026 14:00
NILDA ALVES DA SILVA 666.317.6 08/05/2026 14:00
RAQUEL BILIU DE ALENCAR 691.202.8 08/05/2026 14:00
REGIANE CRISTINA FERREIRA MACHADO 793.591.9 08/05/2026 09:45
RISOLENE ARAUJO RIBEIRO 828.429.6 08/05/2026 14:30
ROGERIO DE PAIVA 816.090.2 08/05/2026 15:00
ROGERIO GOMES MOREIRA 725.080.1 08/05/2026 14:00
ROSANA PEREIRA DOURADO OLIVEIRA 821.331.3 08/05/2026 10:30
RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 658.004.1 08/05/2026 09:45
SAMANTHA MECONI 749.703.2 08/05/2026 15:00
SANDRA HERACLIA DE ARAUJO SILVA 795.541.3 08/05/2026 10:30
SIMONE DA SILVA VELUDO 722.183.5 08/05/2026 09:00
SUELI BORBA RODRIGUES 671.524.9 08/05/2026 10:15
SUELY VENDRAMINI 716.364.9 08/05/2026 10:00
SUZANA MOREIRA XAVIER FELIZARDO 756.551.8 08/05/2026 10:00
SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO 828.016.9 08/05/2026 09:30
SUZELI OLIVEIRA PEREIRA 775.958.4 08/05/2026 09:30
TATIANA DOMINGUES 795.401.8 08/05/2026 09:30
TULYO CESAR MARTINS 845.117.6 08/05/2026 09:15
WALQUIRIA DE JESUS 731.077.3 08/05/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE LOCANO SOUZA 706.943.0 08/05/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANO MACIEL RODRIGUES 806.015.1 08/05/2026 10:15

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE CRISTINA GONCALVES 740.799.8 08/05/2026 12:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA OLIVEIRA SILVA PARDINI 794.190.1 19/05/2026 07:55
CARLA CRISTIANE ARAUJO VITORINO DOS SANTOS 792.086.5 18/05/2026 07:25
DELCIO DA SILVEIRA FILHO 723.408.2 19/05/2026 08:05
ELIANA DE ARAUJO 681.402.6 01/06/2026 08:40
FERNANDA BORGES MURAKAMI 725.223.4 18/05/2026 08:55
MARIA DO SOCORRO LIMA PEREIRA 803.494.0 18/05/2026 08:40
MARIA NAZARE EVANGELISTA DA SILVEIRA 682.033.6 12/05/2026 10:25
MICHELLE DA SILVA SOUZA SOARES 922.463.7 12/05/2026 10:25
VANESSA VESTERMAN ESTEVES 674.830.9 14/05/2026 07:35
ZORAIDE CASTRO DOS ANJOS 772.788.7 28/05/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GUSTAVO DE SOUZA MORENO 927.801.0 22/05/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO 809.618.0 29/06/2026 09:45
FLAVIA DANIELE TOBIAS FLEURY REIS 807.386.4 27/07/2026 07:35
MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 654.632.3 26/05/2026 09:15
VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 793.853.5 08/06/2026 07:35
WILSON GERALDO MARTINS COSTA 551.849.1 27/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO 917.210.6 01/06/2026 08:25

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DELVIRA MARCIA RODRIGUES GOMES ALTES 751.119.1 14/05/2026 08:30
OSVALDO ANTONIO DONNINI 541.081.9 14/05/2026 09:00
OSVALDO CUOGHI 137.558.0 14/05/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 833.193.6 13/05/2026 09:30
RONALD THOMAZ GODOY FLEMING 796.190.1 14/05/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA GUSMAO DINIZ 793.061.5 13/05/2026 08:00
DIEGO HENRIQUE FERNANDES 794.239.7 13/05/2026 08:30
LESLIE DE ARAUJO COSTA 777.303.0 13/05/2026 07:30
MICHAEL SOARES DA SILVA 886.472.1 14/05/2026 07:30
TATIANE CLAIR SANTOS DA SILVA 821.668.1 13/05/2026 09:00

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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REJANE SOUZA DOS SANTOS ALFINDO 839.323.1 14/05/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCINEIDE DANTAS DE MENDONCA 680.484.5 14/05/2026 08:30
MYRNA LASTENIA RODRIGUES SANCHEZ 595.540.8 14/05/2026 09:00

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA MARIA RODRIGUES 727.795.4 14/05/2026 11:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ABIGAIL SILVA 138.340.0 13/05/2026 10:00
ANA MARIA DE MORAES 136.057.4 13/05/2026 10:00
CARLOS FRANCISCO DE MOLLA 572.308.6 13/05/2026 10:30
CELESTE MARGARIDA RIONDET COSTA PREZOTO 118.645.1 13/05/2026 10:30
DOMITILIA ARCANJO FERREIRA 516.447.8 13/05/2026 11:00
ELIANA MANDES DINIZ 741.723.3 13/05/2026 11:00
ROSA MAYUMI OKAZAKI 134.481.1 13/05/2026 11:30
ROSEMEIRE APARECIDA GRIGORIO 574.167.0 13/05/2026 11:30
VANDERLEI NUNES DOS SANTOS 583.663.8 14/05/2026 10:00
VERA LUCIA GOMES 561.238.1 14/05/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABIGAIL SILVA 138.340.0 13/05/2026 10:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA ANDRADE DA SILVA 600.247.1 08/05/2026 12:15
FABIO BATISTA DE CARVALHO 731.151.6 08/05/2026 11:15
MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 840.252.3 08/05/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CESAR COUTINHO SERVINSKINS DE OLIVEIRA 914.333.5 11/05/2026 09:15
ERIC KNORRE 756.893.2 08/05/2026 14:00
FLORBELA XAVIER DA ROCHA 831.378.4 08/05/2026 13:30
JANETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 783.966.9 08/05/2026 15:00
JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 915.195.8 08/05/2026 14:30
SILVANA DA SILVA ANTONIO 835.003.5 11/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 683.761.1 08/05/2026 14:15
ALEXANDRA NANUSA DA SILVA BRAS 753.261.0 08/05/2026 14:45
ALINE NICOLAU DA SILVA 811.604.1 08/05/2026 15:30
ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 825.851.1 08/05/2026 16:15
ANA PAULA ALVES FRANCA 748.164.1 08/05/2026 14:30
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 08/05/2026 15:45
DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 665.476.2 08/05/2026 13:45
FABRICIO CESAR CABRERA DA SILVA 668.387.8 08/05/2026 16:00
FERNANDA PEREIRA DA CRUZ 724.337.5 11/05/2026 09:00
IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 748.454.2 08/05/2026 15:15
JANETE DE LARA 799.862.7 08/05/2026 14:45
LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 915.755.7 08/05/2026 13:00
MARA CONCEICAO LOPES 792.172.1 11/05/2026 08:45
MEIRE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 836.838.4 08/05/2026 14:00
MICHELE FERREIRA DA SILVA 820.520.5 08/05/2026 14:15
ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 827.108.9 08/05/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 12/05/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 12/05/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA APARECIDA GUILGER DE LIMA 780.295.1 12/05/2026 15:00
ESTER CAMILO TEIXEIRA 754.232.1 12/05/2026 14:40
VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 656.636.7 12/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 12/05/2026 14:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 156997909

Torna sem efeito Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica para o servidor abaixo, conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo de 06/0/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA

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NOME RF DATA HORARIO

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EDMAR VIEIRA DE SOUSA 942.033.9 07/05/2026 08:50

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 156997779

Torna sem efeito a convocação p/ Atendimento Multidisciplinar dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 28/04/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANO FERRAZ DA SILVA 713.106.2 26/05/2026 13:00

Torna sem efeito a convocação p/ Atendimento Multidisciplinar dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 30/04/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO GOMES DA SILVA 796.539.7 11/05/2026 13:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157005840

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAM REIKO ARAKAKI 725.240.4 12/05/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA APARECIDA DA ROCHA 835.730.7 12/05/2026 08:50
IOLANDA MATIAS DA SILVA 729.091.8 12/05/2026 10:15
MARCELA JESUS PELLONI 935.034.9 18/05/2026 07:50
MARIA CRISTINA CARDOSO HIRAZAKI 841.389.4 12/05/2026 07:35
MIRIAM REIKO ARAKAKI 725.240.4 12/05/2026 09:20
MONICA ROMANO FONTES 738.379.7 12/05/2026 09:05
PALOMA SILVA RIBEIRO 857.705.6 12/05/2026 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA APOLINARIO 691.879.4 08/05/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALBERTO VILA FRANCA 746.398.7 08/05/2026 14:15
ANDREA OLIVEIRA DA CONCEICAO 757.940.3 08/05/2026 12:15
CRISTIANE EVA DOMINGOS 830.279.1 08/05/2026 16:00
DEBORA ROSA 830.324.0 08/05/2026 14:30
JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 931.813.5 08/05/2026 12:00
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 08/05/2026 13:15
JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 560.773.6 08/05/2026 13:45
MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 733.522.9 08/05/2026 10:45
MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA 795.304.6 08/05/2026 09:45
MIGUEL ANTONIO FERRAZZANO 784.395.0 08/05/2026 14:15
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 08/05/2026 16:45
RAFAEL FELIPE DE SOUZA 928.559.8 08/05/2026 16:30
SELMA CARDENETI CASALAS 720.213.0 08/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JORGE DE JESUS DA SILVA 807.527.1 08/05/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA 723.847.9 08/05/2026 14:30
ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 799.564.4 08/05/2026 14:15
ALINE RUAS FIUZA 818.157.8 08/05/2026 15:15
ALINE WANIA AQUINO MARTINS 752.116.2 08/05/2026 15:15
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2 08/05/2026 10:45
AMANDA PAULINO PEREIRA SAEZ 791.830.5 08/05/2026 14:15
ANA CAROLINA SILVA SOUZA 932.969.2 08/05/2026 10:45
ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 775.810.3 08/05/2026 15:15
ANA PAULA DE SOUZA SOARES 821.487.5 08/05/2026 13:00
ANA PAULA DOS SANTOS DE LIMA 946.487.5 08/05/2026 14:15
ANAHI MENDES JOAZEIRO 837.348.5 08/05/2026 17:00
ANDREA DE PAULA BASSOTO ANDREIS 801.842.1 08/05/2026 15:00
ANDREIA SILVA RABELO 791.758.9 08/05/2026 10:15
AUREA MARIA FONTES DA SILVA 811.896.5 08/05/2026 14:15
BRENDA LELLES BLANCO 791.372.9 08/05/2026 16:15
CAROLINA JULIANA DIAS DE SOUZA 797.743.3 08/05/2026 14:45
CHAMIZ NASCIMENTO 811.568.1 08/05/2026 14:45
CHRISTIANE FRANCO RIBEIRO 631.023.1 08/05/2026 10:15
CLAUDIO ALVES MACIEL 710.025.6 08/05/2026 15:15
EDSON CAYRES DE AZEVEDO 853.624.4 08/05/2026 10:15
ELIANE DE MORAES FARIA 680.948.1 08/05/2026 12:15
ELIANE GIANISELA GARCIA 838.175.5 08/05/2026 13:45
ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 754.904.1 08/05/2026 13:45
ERIKA DE ARAUJO PRUDENTE 775.181.8 08/05/2026 14:45
ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 782.618.4 08/05/2026 15:45
ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 683.144.3 08/05/2026 11:15
FABIANA DELGADO RITO SANTOS 809.796.8 08/05/2026 11:45
FELIPE VERISSIMO PEREIRA 937.289.0 08/05/2026 12:30
FERNANDO ABREU DOMINGUES 583.629.8 08/05/2026 15:45
FERNANDO BORGES MESQUITA 678.849.1 08/05/2026 12:15
HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 636.316.4 08/05/2026 15:15
ILDA HELENA DOMICIANO PAUKOSKI 784.738.6 08/05/2026 14:45
IVANEIDE DE SOUZA SILVA 712.538.1 08/05/2026 15:30
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 887.992.3 08/05/2026 16:30
JOANA DARC ALVES 843.031.4 08/05/2026 12:45
JOAO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO 808.347.9 08/05/2026 11:45
JOCILENE XAVIER DE LIMA 728.784.4 08/05/2026 14:45
JOELIA RODRIGUES DOS SANTOS AGUIAR 609.782.1 08/05/2026 14:30
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 08/05/2026 12:30
JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 729.789.1 08/05/2026 15:00
JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 782.613.3 08/05/2026 12:30
JOSIANE SOUZA DO PORTO 790.572.6 08/05/2026 13:45
JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 713.750.8 08/05/2026 14:15
LEIA CARMO DE ANDRADE 792.178.1 08/05/2026 09:45
LUANA NASCIMENTO BULHOES 846.560.6 08/05/2026 12:45
LUANA SARRICO LIMA 839.571.3 08/05/2026 15:15
LUCIANA FATIMA DE ABREU 808.666.4 08/05/2026 17:00
MARCELO VECCIO AMADO 690.372.0 08/05/2026 15:30
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 08/05/2026 12:30
MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO 770.931.5 08/05/2026 13:15
MARLI DE OLIVEIRA MORAES 694.115.0 08/05/2026 16:00
MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 792.669.3 08/05/2026 13:15
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 08/05/2026 10:15
NILDE BARBOSA COSTA 741.543.5 08/05/2026 15:00
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 08/05/2026 10:15
PAULA PEREIRA BERINGER 776.948.2 08/05/2026 10:45
PRISCILA MACEDO ANDREANI 848.433.3 08/05/2026 14:30
RAPHAEL OLIVEIRA CESARIO 782.203.1 08/05/2026 16:00
REGIANE SILVA DE SOUSA 838.754.1 08/05/2026 13:30
RENATA BORGES MACARONI PAULINO 795.782.3 08/05/2026 11:45
RICARDO PEREIRA ALCANTARO 783.789.5 08/05/2026 14:45
RITA DE CASSIA CARVALHO 712.103.2 08/05/2026 12:45
ROBERTA RIBEIRO SABINO 747.396.6 08/05/2026 17:00
ROSANA BATISTA DA SILVA 694.129.0 08/05/2026 13:15
ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 681.670.3 08/05/2026 16:30
SANDRA REGINA MARQUES DA SILVA 783.404.7 08/05/2026 10:45
SIBELLE BOCCHI MONDILLO 780.125.4 08/05/2026 16:00
SILMARA MELANIA DE SOUZA LUZ 746.509.2 08/05/2026 12:45
SONIA MARIA MIRANDA 691.759.3 08/05/2026 16:45
TATIANE CRISTINA ANDREZA DIAS 744.302.1 08/05/2026 11:15
VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 677.307.9 08/05/2026 16:45
VERA LUCIA APOLINARIO 691.879.4 08/05/2026 13:15
VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 724.093.7 08/05/2026 15:30
VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 728.265.6 08/05/2026 14:45
VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 826.220.9 08/05/2026 12:45
VILMA RICARDO DIAS 743.649.1 08/05/2026 13:45
VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 945.537.0 08/05/2026 15:15
ZENAIDE DE CARVALHO 728.676.7 08/05/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GENILSON BATISTA DE JESUS 654.187.9 08/05/2026 11:45

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALTAMIRO DE FARIA 650.076.5 08/05/2026 13:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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CYBELE PRANDINI 760.214.6 08/05/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 793.853.5 19/05/2026 07:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KELLY DA SILVA 832.221.0 08/05/2026 13:30
VERA LUCIA DA SILVA FARIAS 835.330.1 08/05/2026 14:45
WALLACE ASSIS DOS SANTOS 835.235.6 08/05/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 803.352.8 08/05/2026 13:45
ANA PAULA BATISTA DA SILVA 819.682.6 08/05/2026 15:30
CONCEICAO MENDES SANTOS 795.273.2 08/05/2026 13:00
EDNA CORREIA DE SOUZA 754.995.4 08/05/2026 15:00
FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 802.585.1 08/05/2026 16:00
FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 802.585.1 08/05/2026 15:45
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 934.113.7 08/05/2026 15:30
GISLENE ALVES DA SILVA 678.933.1 08/05/2026 15:30
JAQUELINE SARTORIO 691.259.1 08/05/2026 15:15
KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 811.906.6 08/05/2026 15:00
KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 811.906.6 08/05/2026 16:30
KEISE FRANCISCA PEREIRA 815.867.3 11/05/2026 09:30
LISLAINE CORDEIRO JUNQUEIRA 584.518.1 08/05/2026 14:00
LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 892.020.6 08/05/2026 14:15
LUCIMEIRE CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES 563.806.2 08/05/2026 14:15
MARCIO REIS COELHO 715.484.4 08/05/2026 13:00
MARIA DO SOCORRO SANTOS 686.348.5 08/05/2026 14:45
MARIA DO SOCORRO SANTOS 686.348.5 08/05/2026 14:30
MICHELA LUIZA MELO 678.402.0 08/05/2026 16:15
ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 728.993.6 08/05/2026 14:30
SIMONE PEREIRA DA SILVA 849.361.8 08/05/2026 13:15
VALERIA TORROGLOSA VAZ 804.694.8 08/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 788.622.5 11/05/2026 09:45
GILMAR SILVA DAS NEVES 709.479.5 08/05/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA CONSTANCI 829.314.7 12/05/2026 15:45
LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 797.371.3 12/05/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON FERREIRA DE BRITO 744.738.8 12/05/2026 15:15
LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 886.424.1 12/05/2026 15:00
LUCIANA NUNES DE SOUSA HONORIO 946.664.9 12/05/2026 07:35
NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 793.116.6 12/05/2026 15:30
PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 714.018.5 12/05/2026 07:20

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE KAGER 634.784.3 12/05/2026 07:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAUDICEIA VERISSIMO DA SILVA SANTOS 832.284.8 12/05/2026 08:50
SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 641.158.4 12/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 843.365.8 12/05/2026 09:30
ANA LUCIA COSTA REIS SANTOS 650.864.2 12/05/2026 10:10
DENISE KAGER 634.784.3 12/05/2026 07:50
LARISSA DE GOUVEIA FRAGA 770.562.0 12/05/2026 10:30
LUCIMEIRE SOUTO SANTOS 774.585.1 12/05/2026 09:11
SIMONE MARIA RAMOS 783.278.8 12/05/2026 09:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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EDMAR VIEIRA DE SOUSA 942.033.9 12/05/2026 07:31

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 749.372.0 12/05/2026 08:10

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AGNALDO MENEZES BASTOS 726.721.5 12/05/2026 15:01
ROSELI MATIAS GONCALVES BELLATI 588.378.4 12/05/2026 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GILSON PEREIRA DOS SANTOS 658.516.7 12/05/2026 14:31
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 12/05/2026 10:01

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SILMARA REGINA SIQUEIRA BETTINI 799.967.4 12/05/2026 15:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MOTTA LAMELAS 615.555.3 12/05/2026 16:00
JULIA LELIS DE ALMEIDA 728.035.1 14/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELMA ALVES VIEIRA 829.155.1 14/05/2026 14:45
CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 830.010.1 14/05/2026 10:20
DAISY LUIZA MARQUES 878.567.8 14/05/2026 16:00
LUIZ ALBERTO BRIGO 754.080.9 13/05/2026 15:15
MARIA BORGES DOS SANTOS 717.811.5 14/05/2026 10:40
ROSENILDA RAMOS BARBOSA 834.461.2 14/05/2026 14:00
RUTE BISPO DOS SANTOS 636.588.4 15/05/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MOTTA LAMELAS 615.555.3 12/05/2026 16:00
ANA PAULA VITORIA DA SILVA ANGELIM 750.406.3 14/05/2026 13:45
ANDREIA MENEZES DOS SANTOS OLIVEIRA 684.696.3 14/05/2026 09:20
ANDREZA DURANTE BERNARDONI 747.251.0 12/05/2026 16:20
ARI INACIO DE PAULA 651.928.8 15/05/2026 10:00
CRISTIANE DE JESUS LAU VASCONCELOS 821.341.1 13/05/2026 16:00
CRISTIANE NAVIKAS GOULART 846.059.1 14/05/2026 10:20
ELISANGELA CRISTINA GOMES 691.258.3 14/05/2026 09:40
FLORISVALDO DE BRITO SILVEIRA 620.311.6 15/05/2026 09:00
JOSELI MICHESKI 722.801.5 13/05/2026 14:30
JULIA LELIS DE ALMEIDA 728.035.1 14/05/2026 15:30
KARLA ROSA PEIXOTO 755.665.9 14/05/2026 15:00
LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 771.531.5 13/05/2026 14:15
LUCIMARA RAPOSO DOS SANTOS 798.315.8 13/05/2026 14:00
MARCIO MONTECHIESI 753.701.8 13/05/2026 15:45
MARCOS ANTONIO MARCELINO 622.835.6 14/05/2026 10:00
MARIA APARECIDA ALVES E CAVALHEIRO 784.966.4 12/05/2026 16:40
MARIA DA GRACA CORDEIRO BARBADO 780.386.9 14/05/2026 09:20
MARIA DE FATIMA COUTINHO CARDOSO 728.201.0 14/05/2026 09:00
MARIA FERNANDA DALLE VEDOVE SILVEIRA CABRAL 785.763.2 14/05/2026 08:30
MARIA ISABEL GARCIA GONZALES 775.887.1 13/05/2026 14:45
MARISA BORGES 696.337.4 14/05/2026 14:30
NORBERTO MACHADO ANGELINI 752.519.2 14/05/2026 09:00
RAFAELA REIS MATOS MORAES 780.950.6 14/05/2026 15:45
VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES 804.039.7 12/05/2026 15:20
VIVIAN MEIRE MACHADO DOS SANTOS 730.781.1 14/05/2026 09:40
WALNER POPE MISSALIA 782.309.6 14/05/2026 13:30
ZENILDA DA SILVA 676.684.6 15/05/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA APARECIDA CUSTODIO DE SOUZA 706.970.7 13/05/2026 15:30
ARISPE COSCARELLI 646.539.1 15/05/2026 09:20
PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 706.677.5 14/05/2026 10:00
ROGERIO MESSIAS DE ALMEIDA 649.097.2 13/05/2026 15:00

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDINEI SILVA DOS SANTOS 644.064.9 15/05/2026 10:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 784.788.2 20/05/2026 10:00
MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 832.946.0 11/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO GOMES DA SILVA 796.539.7 15/05/2026 14:00

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO SANTOS VIDAL 804.344.2 18/05/2026 14:00

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 156966842

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7311168/ PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 24/04/2026 143
8326045/ LUZENI DOS REIS ANJOS 01/05/2026 143
8431809/ JOYCE REIS GONCALVES 05/05/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 24/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7095031/ MARCOS ANTONIO XAVIER 05/05/2026
7286562/ MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 05/05/2026
7295251/ ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 04/05/2026
7329831/ SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 05/05/2026
7976992/ PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 04/05/2026
8042462/ ELIANA ROSA CORREIA 04/05/2026
8276447/ RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 05/05/2026
8446164/ LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 04/05/2026
8462143/ LEANDRA BRITO DE JESUS 04/05/2026
8597723/ MAIRA ANDRADE ARABI 05/05/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6542719/ MARIA APARECIDA RAMOS SILVA 05/05/2026 143
8359245/ CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 05/05/2026 143
9468099/ CRISTINA DE LIMA SILVA 05/05/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica GCM
6983201/ ANA PAULA SILVA DE JESUS 27/04/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
9327045/ GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 01/04/2026 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8268177/ DAIANE CAVALCANTE CAMPOS FARIA 22/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156970488


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5566665/2 MARA LEITE CIDADE 28/04/2026 NEG/143
7398930/2 EBER DE ALMEIDA SILVA 24/04/2026 NEG/143
8345830/2 RUTH GARCIA BARBOSA 06/05/2026 NEG/143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 27/04/2026 NEG/143
8566291/2 TALITA GUICE 04/05/2026 NEG/143
8569185/2 CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 24/04/2026 NEG/143
9212841/1 NOELE GONZAGA DE SOUZA 27/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 04/05/2026 NEG/143
6788165/2 ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 05/05/2026 NEG/143
7275099/2 ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 05/05/2026 NEG/143
7282303/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 24/04/2026 NEG/143
7383631/1 DANUBIA APARECIDA CAIXETA VAZ 28/04/2026 NEG/143
7551444/1 CRISTIANE MACHADO ARCHANGELO 28/04/2026 NEG/143
7779747/1 TEREZINHA AMELIA PRESTES BARROS 06/05/2026 NEG/143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 28/04/2026 NEG/143
7976267/1 SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 04/05/2026 NEG/143
8133093/1 ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 06/05/2026 NEG/143
8203717/1 ROBERTA MARIA MORELATO PIMENTEL 14/04/2026 NEG/146
8225702/2 JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 06/05/2026 NEG/143
8237743/1 PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 06/05/2026 NEG/143
8416397/1 MARIANA MOI BONFIM JONGBLOETS 24/04/2026 NEG/143
8425175/1 MARCOS HENRIQUE FERREIRA 24/04/2026 NEG/146
8444749/1 TERESINHA DE JESUS EVANGELISTA EUGENIO 27/04/2026 NEG/143
8453951/1 REGIANE LOPES GUSMAN SOUZA 29/04/2026 NEG/143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 24/04/2026 NEG/143
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 24/04/2026 NEG/146
8510563/1 JULIANA FERNANDA DA SILVA 06/05/2026 NEG/143
9336028/1 ALEXANDRA VIANA BISPO 24/04/2026 NEG/146
9365524/1 MARIA ANGELICA RIGONATTI SANTOS 27/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7932669/1 ANDRE THIAGO REBECHI 28/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 04/05/2026 NEG/143
7407777/1 CICERO CLAUDINO DA SILVA 28/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156970821


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7205180/2 EVELYN LUPETTI BARROS 010 23/04/2026 143
7205180/3 EVELYN LUPETTI BARROS 010 23/04/2026 143
7510896/1 ANELISE CAMPOS SCATALO 04/05/2026 NEG/143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 030 24/04/2026 143
8373442/1 VANIA DOS SANTOS SILVA 020 20/04/2026 143
8373442/2 VANIA DOS SANTOS SILVA 020 20/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156971148


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5604125/1 FERNANDA MARIA VILLACA BOUERI 005 20/04/2026 143
7752431/1 LUIZA JORGE FADUL MARQUES 002 01/04/2026 143
7774222/4 EMERSON ALVES ARMANI 002 18/04/2026 143
7952970/1 TATHIANA DA SILVA DOS SANTOS 005 07/04/2026 146
7952970/2 TATHIANA DA SILVA DOS SANTOS 005 07/04/2026 146
7978774/1 LEMUEL CANUTO DE OLIVEIRA 004 10/03/2026 146
8291969/2 ADRIANA CRISTINA GOUVEA 001 14/04/2026 143
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 001 18/03/2026 143
8326487/2 MAFALDA APARECIDA DE CIQUEIRA SOUZA 003 06/04/2026 143
8365954/1 LUIZ ANTONIO RUSIG JUNIOR 005 01/04/2026 143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 060 11/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9271899/1 WANESSA CAMPOS DA COSTA 15/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7613814/2 ELAINE AUXILIADORA NASCIMENTO 004 17/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5787963/3 CLAUDETE DOMINGUES 22/04/2026 NEG/143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 002 07/04/2026 143
6565646/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA 005 13/04/2026 143
6717098/1 ROSENI CORREA FELIPE 006 22/04/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 003 22/04/2026 146
6848541/2 JOSE RICARDO DOURADO MOTA 001 13/04/2026 146
7109849/2 LUCIANA NASCIMENTO DE CAMARGO 005 13/04/2026 146
7109849/3 LUCIANA NASCIMENTO DE CAMARGO 005 13/04/2026 146
7163649/2 SUELY VENDRAMINI 007 22/04/2026 143
7240619/1 MICHELE ALVES DE SOUZA 002 17/04/2026 143
7240619/2 MICHELE ALVES DE SOUZA 002 17/04/2026 143
7241984/2 FABIANA APARECIDA BORGES DA SILVA 002 25/03/2026 146
7402309/1 CRISTIANE APARECIDA RODRIGUES MARTINS 007 05/04/2026 146
7402309/2 CRISTIANE APARECIDA RODRIGUES MARTINS 007 05/04/2026 146
7421001/2 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 007 25/03/2026 143
7421001/3 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 007 25/03/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 003 22/04/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 003 22/04/2026 143
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 17/04/2026 143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 17/04/2026 143
7494696/1 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 001 14/04/2026 143
7567634/1 RENATA KARINA VALDEZ MORENO 009 07/04/2026 143
7567634/2 RENATA KARINA VALDEZ MORENO 009 07/04/2026 143
7713380/1 ROBERTA DE OLIVEIRA 007 26/08/2023 146
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 005 13/04/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 005 13/04/2026 143
7772947/1 ALINE ARAUJO SOARES SILVA MARTINS 002 17/04/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 001 17/04/2026 143
7938292/3 SUENIA COSTA FERREIRA 014 09/04/2026 143
7938942/1 ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 060 06/04/2026 143
7946091/1 MARISTER ALVES DE MORAES 001 06/03/2026 143
8041687/3 WELHENTON FREIRE DA SILVA 005 13/04/2026 143
8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA 005 13/04/2026 143
8095311/1 GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 009 06/04/2026 143
8124841/1 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 001 27/04/2026 143
8124841/2 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 001 27/04/2026 143
8177112/1 ANA PAULA OLIVEIRA SILVA 005 13/04/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 007 15/04/2026 143
8193614/1 SORAIA DA SILVA TRINDADE 003 31/03/2026 146
8193959/2 HELENA MARIA BRANDINI PINTO 22/04/2026 NEG/146
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 13/04/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 13/04/2026 143
8198527/1 TATIANE CANDIDO DA SILVA 003 25/03/2026 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 002 12/04/2026 143
8287058/1 ALDINEA SILVEIRA BRITO PERES 003 22/04/2026 143
8369607/1 ALDA MARQUES ANGER 005 13/04/2026 143
8388083/1 KATIA ALVES RUBBO 001 10/04/2026 146
8388083/2 KATIA ALVES RUBBO 001 10/04/2026 146
8388661/1 LUANA CORREIA 003 31/03/2026 146
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 13/04/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 13/04/2026 143
8467854/1 RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 045 10/04/2026 143
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 001 30/03/2026 146
8484741/1 ALLAN DEFENSOR SILVA 030 13/04/2026 143
8492646/1 MARIA JOCILEIDE DE SOUSA 007 08/04/2026 143
8497435/1 JESSICA PINTO DE SOUZA ELIAS 007 14/04/2026 143
8537232/1 PATRICIA VITOR KODJAIAN 002 23/04/2026 146
8573328/1 ANTONIO MARCOS DA SILVA 001 19/03/2026 143
8577102/1 RENATA RITA PEREIRA PINA 001 22/04/2026 143
8827281/2 IVELIZE SILVA E SILVA 003 29/03/2026 146
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 005 13/04/2026 143
9367691/1 DEBORA RISSATO 16/04/2026 NEG/143
9405356/1 MILENE CHRYSTINE CARVALHO CUPERTINO 005 12/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 060 07/04/2026 143
8490767/1 FERNANDA DA SILVA CAMPOS 003 12/04/2026 146
9166521/1 ARIANE PALMEIRA RODRIGUES DE SOUZA 005 08/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156972506

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6363164/4 HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 05/05/2026
7104383/3 KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 05/05/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7359004/1 SONIA NICOLAU
7925531/1 RAQUEL FORESTI 05/05/2026
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA
9339353/1 JULIANA ALVES DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6984631/1 SERGIO DA SILVA REIS 05/05/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156976091

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5172411/4 SUSETE ROSA DA CRUZ 018 30/03/2026 143
5566665/2 MARA LEITE CIDADE 003 27/04/2026 143
5618002/2 MARIA SANTA MACEDO FATEL 003 22/04/2026 143
6044191/4 VANILZA APARECIDA DOS SANTOS 001 04/05/2026 143
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 002 24/04/2026 143
6111238/8 GEOVAENE ALVES MARTINS DO AMARAL 005 23/04/2026 143
6180477/3 ELOISE HELENE MOREIRA NADUR 002 26/03/2026 143
6351921/1 ELAINE OLIVEIRA NOBRE 004 27/04/2026 143
6401503/1 CLEONICE PERONI 005 22/04/2026 143
6410669/1 MAURICIO FERNANDES LUCIO 001 24/04/2026 143
6501958/1 MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 002 23/04/2026 143
6542719/1 MARIA APARECIDA RAMOS SILVA 001 23/04/2026 143
6598854/1 ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS 032 07/04/2026 160
6613594/1 MARIA AUXILIADORA INACIO SOUZA SANTOS 001 24/04/2026 143
6826164/3 ERICA DOS SANTOS PINTO 030 05/05/2026 143
7023995/3 MARCOS PITARELLO MOYA 007 22/04/2026 143
7035233/3 MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SANTOS MARTINS 001 27/04/2026 143
7045026/2 CLAUDEMIRO FERREIRA CAMPOS 005 24/04/2026 143
7172966/1 CLAUDIO PEREIRA DA SILVA 003 26/04/2026 143
7172966/3 CLAUDIO PEREIRA DA SILVA 003 26/04/2026 143
7181655/1 MARIA DE FATIMA MONTEIRO 004 27/04/2026 143
7218184/1 ANA FABIA ALMEIDA LEITE 001 30/04/2026 143
7223790/1 CLEIDE SOARES DOS SANTOS 003 28/04/2026 143
7233647/1 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 090 30/03/2026 143
7233647/2 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 090 30/03/2026 143
7259654/1 WELINGTON JOSE DE SOUZA RODRIGUES 055 26/04/2026 143
7332742/1 ELAINE RIBEIRO GARCIA 004 28/04/2026 143
7465033/1 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 030 05/05/2026 143
7465033/2 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 030 05/05/2026 143
7523190/1 ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 030 05/05/2026 143
7540647/4 EDSON DA SILVA MIRANDA 001 26/04/2026 143
7541864/1 CRISLAINE GIORDANI DA COSTA 005 24/04/2026 143
7578270/2 CELSO ISIDORIO CAMARA JUNIOR 030 05/05/2026 143
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 015 23/04/2026 146
7767226/1 MARIA PEREIRA DA SILVA FIGUEIREDO 014 24/04/2026 143
7773650/5 ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 030 05/05/2026 143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 001 24/04/2026 143
7853351/1 ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS 008 25/03/2026 143
7853351/4 ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS 008 25/03/2026 143
7865384/1 ALEXANDRE KENJI ONO 001 23/04/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 001 23/04/2026 143
7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 005 04/05/2026 143
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 002 21/04/2026 143
8002762/1 MICHELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 001 04/05/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 002 27/04/2026 143
8050821/1 DOUGLAS MENDONCA DOS REIS 002 25/04/2026 143
8063303/1 MARCOS ROBERTO VERDANIO 001 27/04/2026 143
8063923/1 CLEIDE SILVA DE MOURA MARTINS 001 24/04/2026 143
8064351/1 ADRIANA ARAUJO REIS MENEZES 033 23/03/2026 143
8064733/1 MAIRA GABRIELA MARTINS PEREIRA 001 24/04/2026 143
8103488/1 VANDERLEI BROGNARA 005 24/04/2026 143
8104221/1 ADRIANA LIBERATO RODRIGUES 010 22/04/2026 146
8210331/1 MARIANA AGNES DA SILVA ALVES 001 24/04/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 030 05/05/2026 143
8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 020 05/05/2026 143
8292213/2 ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 002 22/04/2026 143
8293333/2 ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES 001 30/04/2026 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 090 05/05/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 29/04/2026 143
8298190/2 BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 002 14/12/2025 143
8300062/2 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 001 26/04/2026 143
8301760/2 CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 003 24/04/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 002 04/05/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 002 30/04/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 002 04/05/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 002 30/04/2026 143
8304718/2 EDVALDO PAVAO CORREIA 001 27/04/2026 143
8305803/3 DYANNE DA CONCEICAO ALVES 001 26/04/2026 143
8305846/3 EDEMIR APARECIDO DE BRITO 001 30/04/2026 143
8306168/2 DANUZIA CORDEIRO DUARTE 001 23/04/2026 143
8307598/2 ELIANA YUKA YAMANO 003 26/03/2026 146
8309132/2 ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 030 05/05/2026 143
8310041/2 ELAINE MOREIRA DA COSTA SILVA 003 25/04/2026 143
8310254/2 ELCI DOS SANTOS MARINHO 001 26/04/2026 143
8315680/2 HEIDIANNE SANTOS SOUTO 030 24/03/2026 143
8316121/2 HELIA RODRIGUES 001 24/04/2026 143
8319634/2 JORGE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 061 17/04/2026 143
8323291/2 LUCIANE RAMOS SALOMAO 001 28/04/2026 143
8325391/2 LUIZ CARLOS DAVID JUNIOR 017 24/03/2026 143
8325766/2 MARCIA RAMOS FERNANDES 001 23/04/2026 143
8325987/2 MARCIA REJANE DE PAIVA 003 22/04/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 001 25/04/2026 143
8326452/2 MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 001 22/04/2026 143
8326568/2 MAGDA APARECIDA SILVA 019 17/04/2026 143
8327092/2 MARGARETE DELGADO LOPES 007 22/04/2026 143
8327122/2 MARGARETE LEME CALVO 001 24/04/2026 143
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 001 23/04/2026 143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 001 22/04/2026 143
8332029/2 MARIA APARECIDA DA SILVA 001 24/04/2026 143
8335222/2 MARIA ROZENEIDE DO NASCIMENTO 001 23/04/2026 143
8337098/2 NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA 001 30/04/2026 143
8338141/3 POLLIANA KARLA DANTAS ARAUJO 002 24/04/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 003 23/03/2026 143
8340510/2 REGINALDO ROBERTO VIEIRA 003 20/03/2026 143
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 001 23/03/2026 143
8342679/2 RAIMUNDA ALVES DA SILVA 007 28/04/2026 143
8346054/2 SHIRLEI MOREIRA BELLO DE OLIVEIRA 003 04/05/2026 143
8348413/2 TATIANA GONCALVES DE SALES 001 30/03/2026 146
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 003 26/04/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 002 24/04/2026 143
8351503/2 VALQUIRIA LEANDRO MARTINS 015 22/04/2026 146
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 030 05/05/2026 143
8353671/2 TIAGO VIEIRA DE BORBA 007 27/04/2026 143
8366268/1 SARA NOVAES MOREIRA 002 02/05/2026 143
8366268/1 SARA NOVAES MOREIRA 001 30/04/2026 143
8366268/3 SARA NOVAES MOREIRA 001 30/04/2026 143
8366268/3 SARA NOVAES MOREIRA 002 02/05/2026 143
8378771/1 MARIA JOSE DO MONTE SEGATO 001 24/04/2026 143
8392366/1 CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 001 20/04/2026 143
8392366/1 CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 006 22/04/2026 143
8396817/1 REBECA MILEN SAKITA 001 24/04/2026 143
8503630/1 DAVI SANTOS DA SILVA 001 27/04/2026 143
8551693/2 FABIANA AUDREY DA SILVA 007 04/05/2026 143
8555389/2 PRISCILA DEL GRECCO 001 27/04/2026 143
8560218/2 KEILA ROBERTO DIAS 060 05/05/2026 143
8562334/2 EDGAR ALVES DA FONSECA 090 30/03/2026 143
8564931/2 MICHELE MESQUITA SOUZA 013 07/03/2026 146
8785678/2 DAISY LUIZA MARQUES 003 27/04/2026 143
8931186/1 MARGARIDA EVANGELISTA DOS SANTOS 003 22/04/2026 143
9152067/1 MARCO ANTONIO JULIAO DA SILVA PINTO 004 27/04/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 060 05/05/2026 143
9210474/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 020 05/05/2026 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 003 25/04/2026 143
9234373/1 AGATHA MOURA MESQUITA 003 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6019200/1 MARIA DO CARMO CRUZ 002 23/04/2026 143
8235899/1 GISELE MARTINS DOS SANTOS GONCALVES ROSA 001 24/04/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7897928/1 ROSANGELA ARAUJO ALMEIDA 005 29/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5272548/1 MARIA DE LOURDES SCHIAVOLIN AFFONSO 007 24/04/2026 143
5518491/2 WILSON GERALDO MARTINS COSTA 007 29/04/2026 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 005 20/04/2026 143
5559821/2 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 004 05/05/2026 143
5787963/3 CLAUDETE DOMINGUES 001 23/04/2026 143
5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 005 24/04/2026 143
5907233/4 MARIA AMELIA NUNES SOARES 003 26/04/2026 143
5917344/2 LUIZ PAULO CARNEIRO 002 26/04/2026 143
5937841/4 DEBORA EIRAS 001 04/05/2026 143
5937841/4 DEBORA EIRAS 001 27/04/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 001 24/03/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 001 23/03/2026 143
5975492/2 MARIA LUCIA ALVES 005 04/05/2026 143
5980224/5 MARCOS CAETANO DA SILVA 003 24/04/2026 143
6179169/5 CASSIA MARIA ANDRADE 030 05/05/2026 143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 001 24/04/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 24/04/2026 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 003 22/04/2026 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 003 22/04/2026 143
6272134/1 LUCILENE CAVALCANTE DE SOUZA 001 27/04/2026 143
6358012/2 ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 001 23/04/2026 143
6360394/3 CLAUDIA CRISTINA BUENO SIMOES 001 22/04/2026 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 002 21/04/2026 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 002 23/04/2026 143
6500838/1 ALEXANDRE FERNANDES JOSE 025 06/05/2026 143
6546323/3 MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 034 22/04/2026 160
6658385/2 MARIA APARECIDA GRAN CRUELLAS 007 23/04/2026 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 002 23/04/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 003 22/04/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 001 24/04/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 001 30/04/2026 143
6742670/5 MARIA RITA DA SILVA PRETO 016 16/04/2026 143
6743919/5 JANE CLEMENTINO DE SOUZA 030 05/05/2026 143
6751067/3 MARCIA REGINA BARRELLI 001 24/04/2026 143
6758479/2 ANTONIO EDUARDO DA COSTA SILVA 036 22/04/2026 143
6768041/1 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 031 22/03/2026 143
6776884/2 EGLE DE LIMA BARBOSA 002 28/04/2026 143
6776884/3 EGLE DE LIMA BARBOSA 002 28/04/2026 143
6786227/1 ANA MARIA COSTALUNGA DOMENEK 001 30/04/2026 143
6801307/2 CLAUDETE PEREIRA ROCHA GUARNIERI 001 23/04/2026 143
6803148/2 CRISTINA COSTA MARTINEZ 007 22/04/2026 143
6808972/1 ADRIANA ELISA SILVA 001 24/04/2026 143
6808972/1 ADRIANA ELISA SILVA 001 23/04/2026 143
6809057/1 EDILEIDI CANETE RAMOS 001 27/04/2026 143
6810047/1 MARIANGELA STOCCO NASU 001 24/04/2026 143
6810047/3 MARIANGELA STOCCO NASU 001 24/04/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 22/04/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 22/04/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 001 22/04/2026 146
6846173/2 EDJANE VIEIRA DA SILVA 004 27/04/2026 143
6864147/3 VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 001 27/04/2026 143
6865658/2 ROSANGELA SCHIAVETTI 002 24/03/2026 143
6865658/3 ROSANGELA SCHIAVETTI 002 24/03/2026 143
6865780/2 MARIA ILZA COSTA SILVA 002 23/04/2026 143
6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 001 24/04/2026 143
6910513/1 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 003 04/05/2026 143
6910513/2 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 003 04/05/2026 143
6912583/1 ELISANGELA CRISTINA GOMES 002 05/05/2026 143
6912583/2 ELISANGELA CRISTINA GOMES 002 05/05/2026 143
6920047/1 REGIANE ANGELICA MENDES 004 24/03/2026 143
6923429/2 ROSANA DOS SANTOS LUCAS 003 23/03/2026 143
6923429/4 ROSANA DOS SANTOS LUCAS 003 23/03/2026 143
6929737/2 MARCIA CRISTINA RODRIGUES DE SANTANA 005 27/04/2026 143
6934323/2 MARIA TELMA RODRIGUES BARBOSA 003 28/04/2026 143
6942431/1 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
6943063/3 CLEONICE DA ROCHA 030 05/05/2026 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 23/04/2026 143
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 23/04/2026 143
6950353/1 MARCIA DA SILVA SALTAO 003 22/04/2026 143
6950353/3 MARCIA DA SILVA SALTAO 003 22/04/2026 143
6953239/1 MARTA DOS SANTOS MEIRA DE MIRANDA 001 24/04/2026 143
6965733/2 ROSELI PITARELLI WAKER 001 29/04/2026 143
6965733/2 ROSELI PITARELLI WAKER 001 30/04/2026 143
6970095/3 MARIA DE FATIMA DE CASTRO E SILVA 002 23/04/2026 143
6981810/1 LUCIMEIRE SILVA STANCO 002 27/04/2026 143
6999468/2 EDNA CORDEIRO DA SILVA 001 27/04/2026 143
7002173/1 CRISTIANE PAES FRANCISCO 002 23/04/2026 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 001 24/04/2026 143
7103832/3 HATSUI NAGUMO HOSHIKO 004 27/04/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 002 24/04/2026 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 025 01/04/2026 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 025 01/04/2026 143
7125402/2 ROSANA DOS SANTOS PERES 005 24/03/2026 143
7125836/2 VALQUIRIA TINO DA SILVA 015 27/04/2026 143
7133910/1 MARLENE RODRIGUES DA LOMBA 002 23/04/2026 143
7139152/1 MARCIO GOMES DO NASCIMENTO 001 24/04/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 002 23/04/2026 143
7149131/3 RONALDO SOUZA LOPES 001 23/03/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 001 24/04/2026 143
7171218/2 DANIELA SOARES DOS SANTOS 001 23/04/2026 143
7176279/4 CELIDALVA FARIAS DE SOUSA E SILVA 030 31/03/2026 143
7205066/2 ALESSANDRA PEROSSI BRITO 002 18/03/2026 143
7208235/1 MARIA OLIVIA CHAVES SPINOLA 001 23/04/2026 143
7211848/1 REGILENE PAULINA DA CUNHA 001 29/04/2026 143
7222327/1 TATIANA APARECIDA SILVA SANTIAGO 001 27/04/2026 143
7222327/2 TATIANA APARECIDA SILVA SANTIAGO 001 27/04/2026 143
7224508/2 DIANA GALVAO DANTAS 002 27/04/2026 143
7225709/1 TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 003 24/04/2026 143
7228066/2 MARIA EMILIA PORTO DOMEICA 001 22/04/2026 143
7234201/1 HEZONILDA DIAS SOUZA SOARES 001 22/04/2026 143
7238339/2 MARIA DE FATIMA ANDRADE RODRIGUES OLIVEIRA 001 23/04/2026 143
7252633/1 RUBENS PEREIRA 014 31/03/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 04/05/2026 143
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 001 24/04/2026 143
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 001 24/04/2026 143
7268190/1 DANIELLA RINALDI 001 24/04/2026 143
7273975/3 MARLENE MACHADO SENEDIN 011 20/04/2026 143
7277270/1 BIANCA FRANZOLIN DI MIGUELI 005 04/05/2026 143
7280441/3 SILENE FERREIRA DE CARVALHO LISKE 020 30/03/2026 143
7280661/2 CRISTIANE FERREIRA 001 23/04/2026 143
7280874/1 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO TRINDADE 002 23/04/2026 143
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 002 24/04/2026 143
7286996/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 030 05/05/2026 143
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 002 27/04/2026 143
7317786/1 UDSOM SEBASTIAO BARROSO FERREIRA 001 24/04/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 007 21/04/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 007 21/04/2026 143
7337124/1 ALEXANDRE LEITE SIQUEIRA 001 23/04/2026 143
7337124/1 ALEXANDRE LEITE SIQUEIRA 007 24/04/2026 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 003 24/04/2026 143
7338848/1 ANTONIO D APRILE 031 31/03/2026 143
7345976/1 MARIA DE JESUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA 001 27/04/2026 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 002 23/04/2026 143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 020 05/05/2026 143
7351046/3 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 001 24/04/2026 143
7351046/4 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 001 24/04/2026 143
7358199/1 GISELE MAGALHAES DE BARROS 003 04/05/2026 143
7358539/1 TANIA SANTANA LEAL 001 27/04/2026 143
7358539/3 TANIA SANTANA LEAL 001 27/04/2026 143
7373953/1 WILZA MARIA NERY 001 24/04/2026 143
7373953/2 WILZA MARIA NERY 001 24/04/2026 143
7377339/2 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 002 23/04/2026 143
7377339/3 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 002 23/04/2026 143
7383631/1 DANUBIA APARECIDA CAIXETA VAZ 007 24/04/2026 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 004 27/04/2026 143
7385757/2 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 001 20/03/2026 143
7385757/3 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 001 20/03/2026 143
7406193/1 MARCELO NERY FRANCO 003 18/04/2026 143
7412495/3 LUIS ANTONIO MIUSSI 001 27/04/2026 143
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 002 16/04/2026 143
7418833/1 MARIA HELENA DE GOES 003 22/04/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 22/04/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 22/04/2026 143
7431406/2 RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 005 23/03/2026 143
7436661/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 007 01/05/2026 143
7437404/1 ADRIANA GOMES DA SILVA AZEVEDO 003 22/04/2026 146
7437404/2 ADRIANA GOMES DA SILVA AZEVEDO 003 22/04/2026 146
7438427/2 ELIZABETE SANTOS CARLUCIO 002 23/04/2026 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 001 23/03/2026 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 001 23/03/2026 143
7446497/1 ROBERTA KELLY SOARES 004 24/03/2026 143
7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 001 23/04/2026 143
7449976/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS JUPI 001 27/04/2026 143
7456808/1 LUCIA BALBINO DA SILVA 004 24/04/2026 143
7457260/1 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 008 22/04/2026 146
7457260/2 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 008 22/04/2026 146
7459084/1 MAURIEN ROSE YLLANA GRIGOLI 007 22/04/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 020 05/05/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 020 05/05/2026 143
7473702/2 ZUCILEIDE SOARES DE OLIVEIRA 007 24/03/2026 146
7475462/1 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 003 22/04/2026 143
7475462/2 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 003 22/04/2026 143
7483597/1 MARIA DO CARMO AQUINO NAKAZONE 003 22/04/2026 143
7484411/1 MARIA APARECIDA MAZZETI 003 22/04/2026 143
7495081/1 ROSANA ANGELA DOS SANTOS 001 23/04/2026 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 003 27/04/2026 146
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 003 27/04/2026 146
7512384/1 DULCINEIA DE SOUZA CORDEIRO DE OLIVEIRA 002 04/05/2026 143
7512970/1 PEDRO ERNESTO OLIVEIRA BISPO 030 27/04/2026 143
7520948/1 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA 002 28/04/2026 143
7520948/2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA 002 28/04/2026 143
7522835/1 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 003 27/04/2026 143
7522835/2 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 003 27/04/2026 143
7523963/1 ELAINE GARCIA 014 28/04/2026 143
7524498/1 CRISTINA SILVA ROLOFF 001 24/04/2026 143
7524668/1 TERESA CRISTINA DE ASSIS 001 27/04/2026 143
7537018/1 MARCIO MONTECHIESI 009 31/03/2026 143
7537018/2 MARCIO MONTECHIESI 009 31/03/2026 143
7537531/1 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 002 28/04/2026 143
7537531/2 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 002 28/04/2026 143
7543379/1 RADLY MORETTI DOS SANTOS ROSA 001 23/03/2026 143
7554745/3 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 002 23/04/2026 143
7554745/4 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 002 23/04/2026 143
7556322/1 PRISCILA BORGES ALVES 003 26/04/2026 143
7556551/1 GISELI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 005 04/05/2026 143
7560745/2 MARIA JOSE DA PAZ 001 23/04/2026 143
7571585/2 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 008 27/03/2026 143
7571585/4 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 008 27/03/2026 143
7576960/2 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
7576960/3 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 001 24/04/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 001 24/04/2026 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 22/04/2026 143
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 22/04/2026 143
7707894/1 MARIA ANGELA DE SOUZA SILVA 001 24/04/2026 143
7714271/1 CLAUDIA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO 006 23/04/2026 146
7716435/1 MARIA TERESA DANTAS TAVARES DOS SANTOS SANT ANNA 001 23/04/2026 143
7716435/1 MARIA TERESA DANTAS TAVARES DOS SANTOS SANT ANNA 001 24/04/2026 143
7721714/1 HELEN RODRIGUES CARVALHO 002 23/04/2026 143
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 005 27/04/2026 143
7728522/1 REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA 002 29/04/2026 143
7730900/1 ABIGAIL MONTOZ GOMES 003 22/04/2026 146
7733356/2 ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 005 04/05/2026 160
7739974/2 GISELE ROCHA DA SILVA RODRIGUES 002 24/04/2026 143
7740514/1 MIDIAM ARAUJO 009 29/04/2026 160
7743751/1 RODRIGO DA COSTA 003 23/03/2026 143
7743912/1 ALESSANDRA SCARAMUCCI CIFU 003 18/03/2026 143
7743912/2 ALESSANDRA SCARAMUCCI CIFU 003 18/03/2026 143
7752466/3 DEBORA SANCHEZ ROCHAEL 005 27/04/2026 143
7754744/1 RICARDO SEIJI FUJITA 030 05/05/2026 143
7757921/2 RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 003 04/05/2026 143
7757921/2 RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 001 30/04/2026 143
7777817/2 LUCIANA DE OLIVEIRA DELGADO CONCEICAO 003 24/03/2026 143
7779666/1 JANAINA CORREA NOBRE 002 04/05/2026 143
7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO 001 23/04/2026 143
7782772/1 DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 003 22/04/2026 143
7784112/1 CRISTIANO DE JESUS PEREIRA 001 22/04/2026 143
7790651/1 SHEILA DA SILVA OSHIMA 063 06/05/2026 143
7797095/3 MARISA DE OLIVEIRA CEZAR 011 27/04/2026 143
7803869/1 MARIA DA GRACA CORDEIRO BARBADO 002 23/04/2026 143
7805853/1 DEBORA BAYERLEIN FELIPPE 015 31/03/2026 143
7807473/1 ANA MARIA DA SILVA GOES 004 27/04/2026 143
7808844/1 JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 020 05/05/2026 143
7815999/2 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 002 23/04/2026 143
7815999/3 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 002 23/04/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 003 22/04/2026 146
7824041/1 DEBORA KAISER DA SILVA 002 27/04/2026 143
7832001/2 MARIA MARLENE COSTA AVANCINI 005 24/04/2026 143
7834659/1 EDILEUSA DE MELO BRANDAO 010 23/04/2026 143
7856873/1 RAQUEL SILVA GUEDES DE OLIVEIRA 001 24/03/2026 143
7857209/2 GISELLE ALVES NEVES 012 20/04/2026 143
7886691/1 REGINA LUCIA KIMER CABRAL 005 23/03/2026 143
7897375/1 ADRIANA DOS SANTOS 001 23/04/2026 143
7904533/2 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 003 24/04/2026 143
7904533/3 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 003 24/04/2026 143
7907150/1 MARCOS GOMES AMORIM 001 23/04/2026 143
7907273/1 CLAUDIA DE ALMEIDA SOUZA 002 24/04/2026 143
7907273/2 CLAUDIA DE ALMEIDA SOUZA 002 24/04/2026 143
7913541/1 MAURICIO GONCALVES NUNES 032 22/04/2026 143
7913541/2 MAURICIO GONCALVES NUNES 032 22/04/2026 143
7914032/1 MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA PAULA 001 23/04/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 030 22/04/2026 146
7919191/1 ADRIANO DE MANINCOR 002 22/04/2026 143
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 002 24/04/2026 143
7924411/2 ROSELI MONTEIRO 005 23/03/2026 143
7927843/1 FERNANDA CRISTINA DE GOIS IRMAO 062 28/03/2026 143
7929544/1 CLAYTON TORQUATO 001 24/04/2026 143
7935617/1 JANE GOMES PEIXOTO LIERS 002 04/05/2026 143
7938535/1 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 032 07/05/2026 160
7938535/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 032 07/05/2026 160
7941471/1 TATIANE PEREIRA DOS SANTOS 003 26/04/2026 143
7941609/1 MAYZA DA SILVA LOPES 001 23/04/2026 146
7943164/1 ELIANA APARECIDA BERLANGA 060 13/03/2026 143
7943164/2 ELIANA APARECIDA BERLANGA 060 13/03/2026 143
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 001 30/04/2026 143
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 001 30/04/2026 143
7944209/1 DAIANE PAULA DA SILVA 001 23/04/2026 146
7945175/1 GISELE MENDONCA SILVA 003 22/04/2026 143
7945221/1 MAGNA DOS SANTOS PACHECO 003 28/04/2026 143
7949456/1 ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 030 05/05/2026 143
7951795/4 MARCIO APARECIDO GONCALVES 001 23/04/2026 143
7953534/2 VALDIRENE SILVA RIBEIRO 004 27/04/2026 143
7953534/3 VALDIRENE SILVA RIBEIRO 004 27/04/2026 143
7955049/1 CHARLA CRISTINE DO NASCIMENTO AGUIAR 007 22/04/2026 146
7955049/2 CHARLA CRISTINE DO NASCIMENTO AGUIAR 007 22/04/2026 146
7964706/1 CLAUDIA SAMPAIO NUNES RIBEIRO 004 21/04/2026 146
7976852/1 MONICA BECKENKAMP 002 07/05/2026 160
7979568/1 MICHELE DOS SANTOS SOUZA 001 22/04/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 007 27/04/2026 143
7992297/1 SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 001 04/05/2026 143
7994125/1 FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 001 04/05/2026 143
7994303/1 VALERIA DE MORAIS CARTOCE 180 13/04/2026 148
8006041/1 ROSENISE REIS ALMEIDA 001 24/03/2026 143
8007683/1 CRISLENE PAEZ GODOY 001 23/04/2026 143
8007977/1 CLAUDIA BALBINO VALERIO 001 24/04/2026 143
8011141/1 RENATA ROBERTA AUGUSTO 005 03/05/2026 143
8012521/1 ADRIANA DA SILVA FERREIRA GONCALVES 014 28/04/2026 143
8014043/1 DAIANE OLESOVS 001 27/04/2026 143
8016151/1 FERNANDA LUCI RUIZ MAGALHAES 004 27/04/2026 146
8017816/1 THARLYNS WILLIANS PRYNCES GOMES FERREIRA 002 27/04/2026 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 23/04/2026 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 23/04/2026 143
8018855/1 JULIANA PERES BARQUEIRO 013 30/03/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 04/05/2026 143
8020604/1 VALERIA OLIVEIRA DE MORAIS 004 27/04/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 24/04/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 24/04/2026 143
8026424/1 CLEBER OLEGARIO NASCIMENTO MELO 007 22/04/2026 146
8026696/1 THAIS CRISTINA PEREIRA 002 29/04/2026 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 007 24/04/2026 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 007 24/04/2026 143
8030910/1 DIOGO LAZARO DE ARAUJO 005 27/04/2026 143
8031088/2 DANIELA FERNANDA DE ALMEIDA 001 24/04/2026 143
8032963/1 JOAO PAULO RODRIGUES PACHECO DA SILVA 021 23/04/2026 146
8035041/1 MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 002 22/04/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 001 24/04/2026 143
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 003 22/04/2026 143
8042357/1 DEBORA MARTINS CAMPANHOLA RUTEN 004 30/03/2026 143
8043311/1 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 004 22/04/2026 143
8043311/2 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 004 22/04/2026 143
8045399/1 VALESKA DA SILVA BOHUS 001 27/04/2026 143
8047421/1 VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 004 27/04/2026 143
8049807/1 EDUARDO FRANCISCO PINTO 001 27/04/2026 143
8057524/1 MARIA CLAUDIA MACHADO LEON 002 23/04/2026 143
8063281/1 LUCIENE PEREIRA DA SILVA 005 27/04/2026 143
8073864/1 FLAVIA DANIELE TOBIAS FLEURY REIS 081 07/05/2026 160
8079480/1 PRISCILA ROSA DA SILVA 030 05/05/2026 143
8079480/2 PRISCILA ROSA DA SILVA 030 05/05/2026 143
8080607/1 LUCIANO TADEU PEREIRA JUNIOR 007 30/03/2026 143
8083576/1 MARINA DA SILVA PEREIRA DE SOUSA 002 22/04/2026 146
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 001 24/04/2026 146
8086591/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 001 29/04/2026 143
8087318/1 THAISA SCHMAEDECKE 003 27/04/2026 146
8091382/1 CLAUDIO DA SILVA 002 22/04/2026 143
8093440/1 DANIELE FOLE GARCIA 004 27/04/2026 143
8093822/1 RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 003 23/03/2026 143
8095311/1 GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 030 05/05/2026 143
8095884/1 JOANA APARECIDA COSTA DE LIMA GOMES 090 18/04/2026 143
8096252/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES 002 24/04/2026 143
8098468/1 VALERIA CARNEIRO VIEIRA 004 15/04/2026 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 002 17/03/2026 143
8100403/1 ADRIANA DE ANDRADE 003 03/05/2026 143
8102376/1 CRISTIANE MARIA DE MORAES VENANCIO 002 24/04/2026 143
8104077/1 DAYANE MARIA DE OLIVEIRA 001 24/04/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 003 22/04/2026 143
8118434/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS 031 23/04/2026 143
8129266/1 REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 001 23/03/2026 143
8132241/1 ROSE CRISTINA DOS SANTOS 002 24/03/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 002 23/04/2026 143
8142343/2 GISELLE BONI BOLOGNESI 001 22/04/2026 143
8144214/2 MARA ALVES ROSA 004 27/04/2026 143
8144214/3 MARA ALVES ROSA 004 27/04/2026 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 001 23/03/2026 143
8162191/1 JORGE ANTONIO MORAZZA 004 30/03/2026 146
8176337/1 RENATA LIMA DURAES REIS 002 23/03/2026 143
8185191/1 MARIANA SORRENTINO SANTOS 002 21/04/2026 143
8186880/1 ANA LUCIA LINO GARCIA 005 04/05/2026 146
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 24/04/2026 143
8188688/1 TELMA ZOLA 015 28/04/2026 143
8189099/1 ELENIR PEREIRA DA SILVA 003 27/04/2026 143
8189889/1 ALEX BONFIM DIAS 005 23/04/2026 143
8191247/1 FABIO LUIZ DE ARGOLO 060 05/05/2026 143
8193959/2 HELENA MARIA BRANDINI PINTO 002 09/04/2026 146
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 001 23/04/2026 143
8194823/1 MARCIA BANDOUK SANTOS 002 23/04/2026 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 27/04/2026 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 27/04/2026 143
8198144/1 CAMILA SANTO LISBOA 014 31/03/2026 143
8201081/1 DAYANE MONTEIRO LEITE 005 04/05/2026 143
8201081/2 DAYANE MONTEIRO LEITE 005 04/05/2026 143
8205787/2 CINTIA BONAVINA DE NOVAES 001 24/04/2026 143
8205787/2 CINTIA BONAVINA DE NOVAES 002 26/04/2026 143
8209791/1 ALINE MAZZO SOUZA 006 26/04/2026 143
8209791/3 ALINE MAZZO SOUZA 006 26/04/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 022 14/04/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 002 23/04/2026 143
8212872/1 MICHELE QUIRINO DE ALMEIDA PEDREIRA 005 23/04/2026 143
8212953/1 FERNANDA DE SOUZA LAPA 031 27/04/2026 143
8212953/2 FERNANDA DE SOUZA LAPA 031 27/04/2026 143
8215839/2 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 003 04/05/2026 143
8215839/3 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 003 04/05/2026 143
8219036/1 MARCIA VIANA DE PAULA 004 24/04/2026 143
8220344/1 DAYSE MISITI 001 27/04/2026 143
8220409/1 MARIA ANGELICA MUNIZ MARTINS 001 24/04/2026 143
8223459/2 COSETE FREITAS DA SILVA GAMA 001 27/04/2026 143
8225273/2 DANIELE MATOS JESUS COSTA 002 24/04/2026 143
8231877/1 HANDER AUGUSTO NUNES CAMPOS 002 23/04/2026 143
8234345/1 MARIA ESTER VARKULYA 001 22/04/2026 143
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 001 30/03/2026 146
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 001 23/04/2026 143
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 001 24/04/2026 143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 001 24/04/2026 143
8243808/1 MELODY MARCHL 180 14/04/2026 148
8244162/1 SIDNEIA SILVA BARASINI 030 05/05/2026 143
8244651/1 GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 020 05/05/2026 143
8245720/1 CLEYDIANE MARIA DE ANDRADE SENA 001 27/04/2026 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE ALMEIDA SILVA 001 23/04/2026 143
8247706/1 CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS 001 23/04/2026 143
8247811/1 MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA 002 29/04/2026 143
8250448/1 QUEILA BRANDAO DA SILVA 030 05/05/2026 143
8257221/1 FRANCISCA LUCIRLE CORDEIRO 010 24/03/2026 146
8257311/1 ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 001 24/04/2026 143
8257442/1 ALINE CASTRO ALMEIDA 001 22/04/2026 143
8258511/1 ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 007 01/04/2026 143
8259283/1 MARIA ANGELA PEREIRA DE MOURA 003 22/04/2026 143
8263264/2 MARIA WILDELANIA DE VASCONCELOS CORREA E SILVA 002 23/04/2026 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 002 23/04/2026 143
8267839/1 GISLAINE MINHACO MELLO GATTI 005 20/04/2026 143
8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 002 28/03/2026 143
8268908/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 002 28/03/2026 143
8278873/1 YARA CABRAL AVELINO MOTA 180 28/04/2026 148
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 22/04/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 24/04/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
8285357/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL 001 24/04/2026 143
8286761/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 001 04/05/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 007 29/04/2026 143
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 002 22/04/2026 143
8357242/1 CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA 002 27/04/2026 143
8362505/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS DUARTE 003 22/03/2026 143
8366993/1 CELESTE MARIA VEIGA DE PAIVA 001 23/04/2026 143
8367302/1 NATALI VIEIRA DE SOUZA 001 20/03/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 22/04/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 24/04/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 23/04/2026 143
8387893/1 TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 030 05/05/2026 143
8397503/1 MONICA ANGELICA SILVA 001 05/05/2026 143
8402442/2 CAROLINE AMARAL SANTANA 003 22/04/2026 146
8407614/1 CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 030 05/05/2026 143
8408181/1 CLAUDIA ANTHERO NATALI SANTOS 003 27/04/2026 143
8409111/1 ELISANGELA BARBOSA DA COSTA 010 31/03/2026 146
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 002 23/04/2026 143
8418250/1 DAYANA APARECIDA BRITO DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
8418462/1 MARINA RITO BRENHA NUNES 060 05/05/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 020 05/05/2026 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 030 05/05/2026 143
8425230/1 MARLI MENQUIQUE DE SOUZA 001 22/04/2026 143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 001 29/04/2026 143
8431850/2 ADAUTO MIGUEL DA SILVA 002 22/04/2026 143
8432112/2 ROSANGELA KUBINHETZ 001 23/03/2026 143
8437581/2 DANILO TARRAO CARDOSO 001 27/04/2026 143
8437581/2 DANILO TARRAO CARDOSO 001 23/04/2026 143
8439303/4 RAFAEL RODRIGUES FERREIRA 005 23/03/2026 143
8442126/1 MICHELE RAQUEL DE OLIVEIRA COUTINHO 003 20/04/2026 146
8444668/1 CIBELE QUINTANA MELLO 001 24/04/2026 143
8447748/1 AFIFE ELIAS ROQUE 005 23/04/2026 143
8448574/1 TATIANE DE SOUZA SERAFIM 005 26/04/2026 143
8449309/1 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 002 24/04/2026 143
8449309/2 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 002 24/04/2026 143
8449571/1 SHIRLEY APARECIDA SAMORA 001 24/04/2026 143
8450790/1 MARILENE ALVES 001 24/04/2026 143
8451494/1 GIUSEPPINA VETTONE 007 23/04/2026 143
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 001 24/04/2026 143
8453951/1 REGIANE LOPES GUSMAN SOUZA 001 28/04/2026 143
8453951/1 REGIANE LOPES GUSMAN SOUZA 007 24/03/2026 143
8454558/1 DEBORA SANTA BREGALDA 001 27/04/2026 143
8456372/1 MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 030 23/04/2026 143
8459703/1 DAFNE RIBEIRO RODRIGUES DA COSTA 001 23/04/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 24/04/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 23/04/2026 143
8467935/1 ALINE DE TOLEDO FRANCISCO 005 24/04/2026 143
8467935/1 ALINE DE TOLEDO FRANCISCO 007 31/03/2026 146
8483060/1 SHEILA CRISTINA LOPES DE ASSIS PARRA 001 04/05/2026 143
8484694/1 MARIANA SANTOS DE ASSIS 003 22/04/2026 143
8486042/1 DAZILANE NAJARA DA SILVA SANTOS 005 24/04/2026 143
8489912/1 RENATA CARVALHO DOS SANTOS FERNANDES 001 27/04/2026 143
8495823/1 RANYELLE ALVES RODRIGUES 002 29/04/2026 143
8500053/1 MARIA ROSANA DA SILVA 001 23/04/2026 143
8507210/1 VALERIA MARIA DA SILVA 001 24/04/2026 143
8507856/1 RENATA TIROLLI 002 24/03/2026 143
8511993/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 001 27/04/2026 143
8512612/1 MICHELE CRISTINA DE LIMA 002 23/04/2026 146
8512698/1 FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO 001 30/04/2026 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 001 30/04/2026 143
8536147/1 GABRIELA CARVALHO CAMARGO 014 25/04/2026 146
8537950/1 LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 025 17/04/2026 143
8549052/1 MARIA CLAUDIA APARECIDA SATIRO DOS SANTOS 002 23/04/2026 143
8557624/1 MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA 001 24/04/2026 143
8557705/1 MARIA CLEIDY GOUVEIA 001 23/04/2026 143
8592012/1 LEANDRO CARLOS DA SILVA 060 05/05/2026 143
8592390/1 ALEX SOUZA NEVES 002 18/03/2026 143
8592390/2 ALEX SOUZA NEVES 002 18/03/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 001 22/04/2026 143
8598347/1 IARA DOS SANTOS RAMOS 001 23/04/2026 143
8789410/1 DANIELA DE OLIVEIRA LIMA 002 28/04/2026 143
8791121/1 THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA 002 27/04/2026 143
8796416/1 LUDMILA MARIA DO LAGO 003 27/04/2026 143
8796726/1 CATIA SILVA DE OLIVEIRA FEITOSA 001 24/04/2026 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 002 28/04/2026 143
8818029/2 EVELYN ALVES FERREIRA DA SILVA 009 23/03/2026 146
8822166/2 ALICE MANDARA 002 23/04/2026 143
8843309/3 RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 020 05/05/2026 143
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 001 24/04/2026 143
8859779/2 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 003 27/04/2026 143
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 017 24/04/2026 143
8899240/3 MARIANA COSTA MENDES 001 28/04/2026 143
8917256/1 MARIA APARECIDA IRES 003 01/04/2026 146
9165461/1 PRISCILA ROCHA SIRIANO 003 25/04/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 003 22/04/2026 143
9178392/1 MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA 001 27/04/2026 143
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 002 27/04/2026 143
9243631/2 BIANCA SANTOS DE OLIVEIRA 180 15/04/2026 148
9329161/1 MARIANA MICOSSI CORDEIRO 001 24/04/2026 143
9330356/2 MANUELA MOLINA ROMAN 004 28/04/2026 143
9332049/1 MARCELA ROSOLIA MATHIAS 001 27/04/2026 143
9334904/1 LUISA CAETANO ESCOBAR DA SILVA 180 05/05/2026 148
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 001 24/04/2026 143
9341994/1 CLAUDIA IVANOV BRUNO 001 24/04/2026 143
9342605/1 MARCIA LUIZA SOUZA SANTOS 007 24/04/2026 143
9349545/1 MARIA LUCIA FERREIRA BRITO CORDEIRO 002 23/04/2026 143
9353305/1 ROBERTA DA ROCHA ORNELLAS DZURA 016 29/03/2026 146
9357653/1 GISELE CANDIDA BERNARDES 001 24/04/2026 143
9358358/1 HELDER ELIAS DA SILVA 001 24/04/2026 143
9359605/1 MARIANA OLIVEIRA SILVA REIS 003 29/04/2026 143
9364714/1 GRAZIELA LOJOR DE ARAUJO OLIVEIRA 002 23/04/2026 143
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 002 23/04/2026 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 001 22/04/2026 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 001 22/04/2026 143
9371192/1 CINTIA APARECIDA DOMINGOS 003 22/04/2026 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 007 24/04/2026 143
9372431/1 LUIZ EDUARDO CARVALHO DONDA 002 27/04/2026 143
9374558/1 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS 001 04/05/2026 143
9405283/1 MARIANA CRISTINA DA SILVA 001 27/04/2026 143
9460276/1 REBECA CRISTINA CUNHA DE MELO 001 23/03/2026 143
9463984/1 THELY DE OLIVEIRA COSTA 001 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6498094/3 CLAUDIO JOSE DA SILVA 002 28/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5818109/2 FERNANDO CESAR GIOVANONI 014 29/04/2026 143
5918707/2 HELSON LUIZ DE SOUZA 007 22/04/2026 143
6292640/1 MARCELO EDUARDO LEGNAME 007 18/04/2026 143
6518711/1 ALEXANDRE BADIO FELIPE 007 24/04/2026 143
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 030 05/05/2026 143
6747795/1 CELSO DE ABREU 004 23/04/2026 143
6748813/1 ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 004 24/04/2026 143
6804080/1 CLEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA DA SILVA 003 28/04/2026 143
6834043/1 MARCOS CESAR DE SOUZA SILVA 003 23/04/2026 143
7407777/1 CICERO CLAUDINO DA SILVA 005 25/04/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 30/04/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 23/04/2026 143
7714653/1 LUCILENE DE CARVALHO RIBEIRO 002 28/04/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 06/05/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 20/04/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 22/04/2026 143
8554862/1 RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA 001 21/03/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 003 02/05/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 005 26/04/2026 143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 001 24/04/2026 143
9170421/1 DAVIS HOLANDA RAPOSO FERREIRA 001 24/04/2026 143
9172106/1 RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO 073 20/03/2026 160
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 003 24/04/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 001 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7813511/1 FRANKLIN ANDERSON SISTI 030 05/05/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6443192/1 MARIA DE FATIMA TRINDADE DA SILVA 002 27/04/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5352771/2 FERNANDO VENTURA RIBEIRO 012 19/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/3 MARIA SANTA MACEDO FATEL 003 22/04/2026 143
6598854/2 ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS 032 07/04/2026 160
6598854/3 ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS 032 07/04/2026 160
8377669/1 MARILENE SANTANA SOTIRIADIS 001 24/04/2026 143
8413118/1 MARIA APARECIDA BONFIM 005 30/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6320015/1 IVANI ALVES 030 04/05/2026 143
7989644/1 CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 060 05/05/2026 143
8309884/2 ELAINE MELO BELICO COSTA 008 01/05/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 011 04/05/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 020 05/05/2026 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 030 04/05/2026 143
8553670/2 TATIANA DOURADO DE SOUSA 030 05/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5735106/2 LUCINDA RODRIGUES DA SILVA 015 04/05/2026 143
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 030 04/05/2026 143
6000916/3 MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 030 02/05/2026 143
6025463/1 MARCOS CESAR GUEDES RODRIGUES 090 04/05/2026 143
6230318/3 DULCINEA SOUZA COUTO 020 04/05/2026 143
6689272/2 SONIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 020 04/05/2026 143
6737447/1 MARIA AVENINA BARBOSA MACHADO 060 04/05/2026 143
6786057/1 OLGA ROSANGELA DIAS 020 04/05/2026 143
7249446/1 DEBORA APARECIDA RODRIGUES BUENO DE ALMEIDA 090 30/04/2026 143
7296487/3 LEIA DE SOUZA 060 04/05/2026 143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 011 04/05/2026 143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 011 04/05/2026 143
7349025/2 PAULA RIBEIRO COSTA 030 02/05/2026 143
7349319/1 BRUNO LUIZ DA CONCEICAO 012 05/05/2026 143
7359624/1 GRAZIELA DE SOUZA LINS REBOUCAS 010 04/05/2026 143
7393733/2 JULIENI BOATTINI 015 04/05/2026 143
7448899/1 ELEINE CRISTINA DE SOUZA LANDIM 013 29/04/2026 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 030 05/05/2026 143
7766441/1 NIVEA REGINA ANGELO 045 04/05/2026 143
7767854/1 PATRICIA DA SILVA DOURADO 030 04/05/2026 143
7942923/1 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 060 04/05/2026 143
7942923/2 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 060 04/05/2026 143
7948000/1 ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS BARBOSA 030 04/05/2026 143
7953534/2 VALDIRENE SILVA RIBEIRO 030 05/05/2026 143
7953534/3 VALDIRENE SILVA RIBEIRO 030 05/05/2026 143
7957041/1 CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES 045 04/05/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 008 04/05/2026 143
8018219/1 ELISAMARA SOARES ALVAREZ 030 04/05/2026 143
8036454/1 DEISE KECZEK 014 05/05/2026 143
8052581/3 TANIA DA SILVA RITTER 014 29/04/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 030 04/05/2026 143
8098727/1 DIRLENE LOURENCO 031 04/05/2026 143
8121991/1 RITA DE CASSIA BERLANGA 030 04/05/2026 143
8132399/1 PRISCILA BRAGA FREITAS 030 04/05/2026 143
8162751/1 TAIS DE LIMA GOMES OLER 030 04/05/2026 143
8162816/1 MARIA ZENOLIA CIRINO DE ALMEIDA 030 04/05/2026 143
8176876/2 FERNANDA MOURA MARTINS 010 05/05/2026 143
8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 030 30/04/2026 143
8207755/1 TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 030 04/05/2026 143
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 010 04/05/2026 143
8258341/1 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 020 05/05/2026 143
8258341/2 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 020 05/05/2026 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 005 04/05/2026 143
8482713/1 THIAGO DE ALENCAR IZABEL 030 04/05/2026 143
8535868/1 FATIMA APARECIDA REIS 010 04/05/2026 143
8566780/2 CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 012 05/05/2026 143
8590648/1 QUEREN FERREIRA DE SOUSA 030 30/04/2026 143
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 030 01/05/2026 143
8834997/2 LUZIMAR FATIMA DE SOUZA 030 30/04/2026 143
8923647/1 MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 030 04/05/2026 143
9177582/1 VIVIANE DO NASCIMENTO LIRA RIBEIRO 021 04/05/2026 143
9178864/1 VIVIAM MIGUEL PEREIRA 010 04/05/2026 143
9371745/1 GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 030 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 030 04/05/2026 143
6960677/2 DANIELA DIAS SILVA GARCIA 030 29/04/2026 143
7067551/1 PATRICIA BAIA DE QUEIROZ VIEIRA 090 05/05/2026 143
7070918/1 ELIANE ROSEMEIRE LOPES 030 02/05/2026 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 030 04/05/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212581/1 CARLOS GOMES DA SILVA 014 30/04/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212581/2 CARLOS GOMES DA SILVA 014 30/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3184625/3 MARIA DO CARMO FIGUEIREDO 036 04/05/2026 143
5934176/3 YARA CRISTINA FELICIO 090 04/05/2026 143
8520801/1 MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 060 04/05/2026 143
8528161/1 TERESA FARIA 090 30/04/2026 143
8530793/1 LUIZ CARLOS DA SILVA 032 05/05/2026 143
8532940/1 SIMONE DE VITO 020 04/05/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 05/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8136688/2 SONIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA 01/05/2026 NEG/143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 156973815

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7762593/1 ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 06/05/2026
9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 06/05/2026
9330321/2 RODOLFO GOMES DA SILVA 06/05/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6598854/1 ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS 08/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7568614/1 MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 17/04/2026
7733356/2 ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 08/05/2026
7740514/1 MIDIAM ARAUJO 07/05/2026
7976852/1 MONICA BECKENKAMP 08/05/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6598854/2 ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS 08/05/2026
6598854/3 ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS 08/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7941773/1 ELISANGELA DUARTE 26/03/2026
8830631/2 DORIVETE SILVESTRE DA SILVA 10/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9276882/1 DALILA MAURIZ RODRIGUES COSTA ROCHA 21/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7568614/1 MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 01/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7068875/2 FERNANDA OLIVEIRA PORTO MACHADO 18/03/2026
7494475/1 ELAINE MARIA DE MATTOS IVO 20/03/2026
7797095/3 MARISA DE OLIVEIRA CEZAR 27/04/2026
8030189/2 GABRIELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOLINA SANTOS AMBROSIO 16/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5818109/2 FERNANDO CESAR GIOVANONI 11/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7747071/2 NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 25/03/2026
7747071/3 NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 25/03/2026
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 10/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7828942/1 SIMONE DE AZEVEDO GONZALEZ 29/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9182136/1 NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 29/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7449216/1 LEILA BEATRIZ SEMANA 07/04/2026
7449216/2 LEILA BEATRIZ SEMANA 07/04/2026
7556187/1 JANE RAMOS DE LIMA FARIA 24/02/2026

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 154739042

PROCESSO: 6018.2025/0105137-0

INTERESSADO: Samuel Soares Vieira da Silva, RF. nº 822.245.2, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 131/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Samuel Soares Vieira da Silva, RF. nº 822.245.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Analista de Saúde - Médico Nível I, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, da Lei Municipal nº 8.989/79, e os arts. 1º e 3º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 50.573/09, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos I, II, III, X e XI, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 155471166

PROCESSO: 6016.2025/0115219-1

INTERESSADA: Maria Bernardete Ribeiro, RF. nº 846.119.8, vínculo 3

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de abertura de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 137/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pelo Sr. Procurador Geral do Município Substituto, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Maria Bernardete Ribeiro, RF. nº 846.119.8, vínculo 3, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 140, 178, incisos I, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 155048944

PROCESSO: 6021.2026/0024310-9

INTERESSADA: Erica Monteiro Sacco de Almeida, RF. nº 803.697.7, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de abertura de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 135/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Erica Monteiro Sacco de Almeida, RF. nº 803.697.7, vínculo 1, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79, e por suposta incursão no art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.288/03.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 155318168

PROCESSO: 6021.2024/0055552-2

INTERESSADA: Márcia Janini de França Cardoso, RF. nº 802.861.3, vínculo 1.

ASSUNTO: Processo sumário. Proposta de aplicação de penalidade de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Júlio César Ferreira Pacheco, OAB/SP nº 154.062; e Juliana Ferreira Pacheco, OAB/SP nº 409.535.

DESPACHO nº 136/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, acolhidas pelo Sr. Procurador Geral do Município Substituto, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias à servidora Márcia Janini de França Cardoso, RF. nº 802.861.3, vínculo 1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, nos termos do art. 202 combinado com os arts. 184, inciso II, e 186, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, XI e XII, e 179, “caput”, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, expedição da respectiva Portaria, anotações cabíveis, e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 155683459

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Margarete Gonçalves Lacerda Costa, reg. func. 801.680.1, Processo nº 6013.2025/0008149-9.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (155567412), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Suzana Gonçalves dos Santos, reg. func. 821.969.9/1.

Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 156929448

DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0055950-6 - Comunicações Administrativas: Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessados: Vilma Ramos Rocha, RF.: 935.363.1 - Prof. de Ensino Fundamental II e Médio, efetiva

DESPACHO: Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (12408294 ), fica concedida à servidora Vilma Ramos Rocha RF.: 935.363.1 - Prof. de Ensino Fundamental II e Médio, efetiva, lotada na EMEF Brasil Japão, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 156628527

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800200

5226589/2

Marcia Garcia Dias

01

29/04/2026

162100000000000

5785529/3

Sidney Antonio dos Santos

01

30/04/2026

162100000790200

6036899/3

Marcia Cristina dos Santos Ribacionka

01

17/04/2026

162100000840000

6090770/1

Joao Manoel de Oliveira

01

29/04/2026

162100000430000

6105564/3

Vera Lucia Lima

03

06/05/2026

162100000800100

6201741/2

Aurea de Oliveira Santos

01

28/04/2026

162100000310000

6915710/2

Joao Eduardo Cruz da Silva

02

26/04/2026

162100000670000

6927751/2

Daniela Goulart de Miranda Dias

01

29/04/2026

162100000330000

6953204/1

Sandra dos Reis

01

30/04/2026

162100000890000

7112181/2

Ana Paula Alves Teodoro

02

28/04/2026

162100000890000

7112181/3

Ana Paula Alves Teodoro

02

28/04/2026

162100000010000

7121245/2

Isabel Cristina dos Santos Souza

03

06/05/2026

162100000310000

7124325/2

Manoela Silva Marcelino

01

27/04/2026

162100000800100

7125500/2

Ana Paula do Nascimento Monteiro

02

29/04/2026

162100000800200

7125500/3

Ana Paula do Nascimento Monteiro

02

29/04/2026

162100000580000

7133120/2

Carlos Miranda de Souza

03

27/04/2026

162100000610000

7200471/2

Vanda de Fatima Silva Pinheiro

03

04/05/2026

162100000840000

7200471/3

Vanda de Fatima Silva Pinheiro

03

04/05/2026

162100000710000

7217170/1

Luciana Moreira de Oliveira Braga

01

22/04/2026

162100000620000

7222521/2

Fabiana Santos Amaral Vital

01

27/04/2026

162100000180000

7318995/2

Graziane Cardoso Castaldi Caldin

01

29/01/2026

162100000750000

7318995/3

Graziane Cardoso Castaldi Caldin

01

29/04/2026

162100000480000

7459343/1

Daniela Sano

03

28/04/2026

162100000010000

7472331/1

Paula Regina Scarano

01

29/04/2026

162100000490000

7509812/1

Juliana Cicato Endo Muller

02

27/04/2026

162100000130000

7703783/1

Tatiane Damaceno Barreto

01

06/05/2026

162100000000000

7765479/2

Lucilia Banar

01

30/04/2026

162100000370000

7800401/1

Giorgia Regina Agostinho do Nascimento

01

30/04/2026

162100000800200

7850344/1

Vera Lucia Ferreira da Silva

01

27/04/2026

162100000030000

7929111/1

Tais Maimoni Goncalves

01

29/04/2026

162100000790200

7938306/1

Gisele Aparecida Reis Goulart

03

22/04/2026

162100000000000

7940017/1

Juliana Souza de Miranda

02

05/05/2026

162100000310000

8040681/1

Viviane Roberta dos Reis

01

29/04/2026

162100000860000

8100471/1

Flavia Aparecida Farias Florencio

01

29/04/2026

162100000860000

8100471/3

Flavia Aparecida Farias Florencio

01

29/04/2026

162100000700000

8148775/3

Carla Aparecida da Cruz

01

04/05/2026

162100000450000

8181535/1

Simara Terezinha da Silva

03

06/05/2026

162100000290000

8207054/1

Karina Desirai Varis

01

05/05/2026

162100000290000

8214930/1

Luciana Aparecida Nascimento Cardoso da Silva

02

29/04/2026

162100000800100

8222240/1

Veronica Cavalcanti de Santana

01

27/04/2026

162100000390000

8245118/2

Daniela Bezerra Resende

01

24/03/2026

162100000790200

8392378/1

Claudia de Jesus Passos de Oliveira

01

30/04/2026

162100000660000

8415188/1

Marcos Eiji Kanayama

01

05/05/2026

162100000800200

8422303/1

Lucas Tadeu Marchezin

03

28/04/2026

162100000150000

8450595/1

Diana Pereira da Silva

01

28/04/2026

162100000850000

8842558/2

Gabriela Barbosa Merlin

02

23/04/2026

162100000460000

8862257/1

Sueli Porta

01

05/05/2026

162100000720000

8865086/1

Julia Padovan de Oliveira

02

29/04/2026

162100000060000

9333517/1

Cristina Helena de Carvalho Almeida

02

30/04/2026

162100000090000

9334068/1

Caroline Spezzotti

03

07/05/2026

162100000800200

9345787/1

Henrique Maximiano da Costa

01

30/04/2026

162100000540000

9347607/1

Rosana Barreto Cardoso

02

29/04/2026

162100000010000

9347607/2

Rosana Barreto Cardoso

01

30/04/2026

162100000810200

9356215/1

Julia Montenegro de Sena Ferreira

03

22/04/2026

162100000880000

9359281/1

Joaquim Buhrer Campolim

01

27/04/2026

162100000580000

9365371/1

Nancy Juozapavicius Catarino

02

07/05/2026

162100000600000

9405178/1

Rosangela Lopes Alves Cegala

02

28/04/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000860000

6902936/1

Flavia Ferreira Diniz

02

05/05/2026

162100000800100

7389515/2

Maria das Gracas dos Santos Souza

01

04/05/2026

162100000480000

7459343/1

Daniela Sano

15

01/05/2026

162100000380000

9338683/1

Sandra Sayuri Ueda Ocampo

15

30/04/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000580000

7133120/2

Carlos Miranda de Souza

04

05/05/2026

162100000400000

7583826/2

Marisa Camargo Veiga

01

05/05/2026

162100000420000

7583826/3

Marisa Camargo Veiga

01

05/05/2026

162100000860000

7864604/1

Beatriz Alves Buganeme

03

05/05/2026

162100000260000

7912951/1

Fabrizio Ramos Tovani

04

03/05/2026

162100000860000

8124647/1

Simone Souza dos Santos

02

27/04/2026

162100000390000

8245118/2

Daniela Bezerra Resende

01

10/04/2026

162100000800100

8381488/2

Sueli Nascimento dos Santos Moura

03

03/05/2026

162100000000000

8406146/2

Jessica Duran Tunes

10

04/05/2026

162100000330000

8422672/3

Amanda de Lima Machado da Rosa

01

30/04/2026

162100000860000

8429545/4

Carlos Antonio Vidoca

02

10/11/2025

162100000010000

8917639/1

Fernanda Rodrigues Lobato

01

29/04/2026

162100000810200

8980021/2

Debora Rachel Lorena Queiroz de Carvalho

02

22/04/2026

162100000810200

9362584/1

Fernando Jose Fernandes do Nascimento Junior

05

28/04/2026

162100000330000

9377611/2

Joselia Maria Lima de Moura

01

29/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000350000

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

03

28/04/2026

162100000350000

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

01

04/05/2026

162100000230000

7000898/2

Eliana Lourenco Alves

01

27/04/2026

162100000590000

8214930/2

Luciana Aparecida Nascimento Cardoso

02

29/04/2026

162100000300000

8236585/2

Kelly Regina dos Santos Almeida

01

30/04/2026

162100000810200

8254681/2

Ligia Alves Dentello

01

05/05/2026

162100000580000

8555133/3

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

02

29/04/2026

162100000310000

8571961/3

Maria Helena Belo Araujo

03

30/04/2026

162100000970000

8834539/2

Debora Cristina dos Santos da Silva

03

27/04/2026

162100000710000

8834482/2

Vilma Feitosa Pereira

01

16/04/2026

162100000970000

8956359/2

Marize Nascimento dos Santos

01

28/04/2026

162100000810200

8962634/1

Reginaldo Pinto Machado

01

29/04/2026

162100000970000

8968977/1

Sueli Castanho Pineda Cocito

06

22/04/2026

162100000150000

8980543/1

Argemiro Tavares de Pinho Neto

01

28/04/2026

162100000830000

8981311/1

Mariangela Coelho Jacomini Bonetti

02

29/04/2026

162100000580000

9108076/1

Carlos Cesar Valerio

04

02/05/2026

162100000580000

9108076/1

Carlos Cesar Valerio

03

06/05/2026

162100000720000

9222995/1

Tamiris da Silva Alves

02

04/05/2026

162100000850000

9233725/1

Jaqueline Barbosa de Sousa

01

24/04/2026

162100000810200

9298827/1

Odete de Souza

01

29/04/2026

162100000470000

9416609/1

Claudia Batista da Silva Redo

01

30/04/2026

162100000540000

9494057/1

Maria Silva da Gama Araujo

02

27/04/2026

162100000540000

9494057/1

Maria Silva da Gama Araujo

02

29/04/2026

162100000290000

9498451/1

Vinicius de Melo

03

06/05/2026

162100000450000

9499253/1

Cleide Oliveira Chaves

02

27/04/2026

162100000450000

9499253/1

Cleide Oliveira Chaves

02

29/04/2026

162100000430000

9500961/1

Juliana Leonardo Silva

14

30/04/2026

162100000940000

9503790/1

Josina Alves da Silva

01

06/05/2026

162100000940000

9504010/1

Moises dos Santos Ramos

02

04/05/2026

162100000290000

9504885/1

Ana Claudia Maciel de Moraes

02

05/05/2026

162100000080000

9506608/1

Marisa da Silva Rodrigues

01

27/04/2026

162100000080000

9506608/1

Marisa da Silva Rodrigues

01

04/05/2026

162100000850000

9509411/1

Samanta Menezes da Silva

02

27/04/2026

162100000700000

9515861/1

Olga Valeria Magalhaes

05

04/05/2026

162100000010000

9525009/1

Marili Costa Soares

01

27/04/2026

162100000960000

9527150/1

Maria Aparecida de Lima

01

30/04/2026

162100000330000

9555471/1

Aline Fernanda Maciel

03

24/04/2026

162100000330000

9555471/1

Aline Fernanda Maciel

01

27/04/2026

162100000790200

9559809/1

Cassia Helena Jose Barbosa Aranha

01

30/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7103565/4

Edimilson Dias da Silva

08

31/03/2026

7712022/1

Leila Fernandes

08

10/04/2026

7892110/1

Claudinei Antonio Lunardon

07

23/04/2026

8022917/1

Sarah Regina Ferreira Freitas

02

31/03/2026

8114846/4

Sirlenei Soares Peixoto

08

11/04/2026

8480516/1

Viviane Cristina de Oliveira Tassi

08

27/04/2026

8598550/1

Debora Cristina Aziz Rocha

08

14/04/2026

8854432/2

Ariani Domingues Ribeiro

08

23/04/2026

9362339/1

Melina Pissolato Moreira

08

24/02/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

7563841/1

Elaine Nascimento da Silva

Elaine Nascimento Rainha

9369619/1

Daniele Aparecida Reis

Daniele Aparecida Reis Oliveira

9457950/1

Grazielly Santos da Matta

Grazielly da Matta Franca

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

7563841/1

Elaine Nascimento Rainha

Divorciada

Casada

9369619/1

Daniele Aparecida Reis Oliveira

Solteira

Casada

9457950/1

Grazielly da Matta Franca

Solteira

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7563841/1

Elaine Nascimento Rainha

08

18/04/2026

9369619/1

Daniele Aparecida Reis Oliveira

08

10/04/2026

9457950/1

Grazielly da Matta Franca

08

18/04/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedo 120dias de Licença Gestante, nos termos do art. 71 e 71A da Lei 8.213/91, e do item XI da Portaria 507/04 SGP

RF/V

NOME

A PARTIR DE

951607/1

Bianca de Souza Teles Pereira

29/04/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

8283397/1

Tatiana Aparecida Teofilo da Silva

27/05/2026

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 10/04/2026, PÁGINA 323

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000750000

8439249/3

Isabel Weffort Rodolfo

01

30/03/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:
DOC 24/04/2026, PÁGINA 362

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000240000

7832001/2

Maria Marlene Costa Avancini

05

19/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 30/04/2026, PÁGINA 719

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000100000

8956375/1

Silvana do Carmo

01

29/04/2026

162100000330000

9501479/1

Fellipe Melo Capel

02

16/04/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 156916522

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070957-4- PORTARIA Nº148 DE 08 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº96/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF DESEMBARGADOR ARTHUR WHITAKER,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Anilda de Fátima Piva dos Santos 725.662.1/1

Julice Pereira da Rocha 816.012-1/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Sandra Mara Vieira Passarin Pereira 825.371.4/1

Mariana Mitti Sakata Sales 790.596.3/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº96/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070957-4 - PORTARIA Nº149 DE 08 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº96/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF DESEMBARGADOR ARTHUR WHITAKER

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Anilda de Fátima Piva dos Santos 725.662.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Guilherme Gabryel Alves Silva e Oliveira 946.512.0/1 29/01/2025

Letícia Bezerra da Silva 935.602.9/1 - 07/05/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Julice Pereira da Rocha 816.012.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Gabriel Máximo Paganini Von Sohsten Gomes Ferraz 932.719.3/1 27/03/2024

Naysa Katharine Ribeiro Rodrigues 934.332.6/1 07/05/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 179/2019, publicada no DOC de 20/11/2019, página 44, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070960-4 - PORTARIA Nº150 DE 08 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 115/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF VILA MUNCK,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Adriana Adami 783.429.2/1

Vanderlene Cordeiro de Jesus Santos 819.804.7/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Danieli dos Reis Rezende 824.700.5/1

Angela Maria Martins dos Santos Silva 744.616.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 115/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070960-4 - PORTARIA Nº151 DE 08 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 115/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF VILA MUNCK,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Jerry Enildo da Silva Pereira 753.899.5/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Isabel Weffort Rodolfo 843.924.9/3 28/03/2024

Breno Aparecido Servidone Moreno 936.164.2/1 01/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 198/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0071175-7 - PORTARIA Nº152 DE 08 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 150/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente ao CEI PINHEIROS,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Talita de Oliveira Xavier Martinho 826.753.7/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Izilda Aparecida Finotto Cores 732.023.0/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 150/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 157006747

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0058840-0 - 6 dias, a partir de 25/04/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de IVONI DE ANDRADE GOES TERRAZ, reg func nº 784.380.1/1.

6016.2026/0058920-2 - 2 dias, a partir de 21/04/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de EDINAMAR DE OLIVEIRA ALVES, reg func nº 840.855.6/1.

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2025/0144191-6 - reg func nº 723.523.2/2 - CATIA GOMES DOS SANTOS, nos dias 13/04/2026, 14/04/2026, 16/04/2026 e 17/04/2026.

6016.2026/0040087- 8 - reg func nº 914.795.1/2 - VANUSA BARBOSA PEREIRA, no dia 24/03/2026.

6016.2025/0038311- 4 - reg func nº 889.915.1/1 - BRUNO MUNIZ GONÇALVES, no dia 24/03/2026.

6016.2025/0021049-0 - reg func nº 751.541.3/1 - ALINE CAMILLA BATISTA DE ASSIS, nos dias 17 a 19/03/2026 e no dia 23/03/2026.

6016.2026/0046909-6 - reg func nº 848.129.6/1 - LETICIA PENA DE OLIVEIRA, nos dias 27/02/2026, 10/03/2026, 12/03/2026, 18/03/2026, 24/03/2026, 27/03/2026 e 30/03/2026.

6016.2026/0045479-0 - reg func nº 776.807.9/2 - JANIA MARTA DOS SANTOS NAZARETH, no dia 25/03/2026.

6016.2025/0050791-3 - reg func nº 775.077.3/2 - MARCIA SODRÉ ALVES, nos dias 03/03/2026, 18/03/2026, 29/03/2026, 31/03/2026, 01/04/2026, 06/04/2026, 07/04/2026 e 08/04/2026.

6016.2025/0122906-2 - reg func nº 947.732.2/1 - ANA CELIA DE ABREU ALMEIDA DE SOUSA, no dia 07/04/2026.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0056814-0 - durante 1 ano a partir de 15/06/2025 em favor de DAYANA ROBERTO ANDRADE, reg func nº 896.601.0/1.

6016.2026/0058138-4 - durante 1 ano a partir de 07/10/2025 em favor de PATRICIA MARIA MARQUES FERNANDES SCHULTHER, reg func nº 802.227.5/1.

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 29 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0057498-1- 180 dias, a partir de 27/04/2026, em favor de JOSELAINE DIAS DE CASTRO, reg func nº 848.438.4/1.

LICENÇA MATERNIDADE - CONTRATADA

Concedida Licença Gestante, nos termos dos artigos 71 e 71A da Lei Federal 8213/91:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0058861-3 - 120 dias, a partir de 01/04/2026, em favor de SUELLEN GUIMARÃES AZEVEDO, reg func nº 911.544.7/1.

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 58.091/18

PROCESSO*-*DIAS*-*A PARTIR DE*-*NOME*-*RF

6016.2026/0049057-5 - 6 dias, a partir de 02/04/2026, em favor de ADLER AUGUSTO DA SILVA FERNANDES, reg func nº 935.434.4/1.

6016.2026/0042239-1 - 6 dias, a partir de 18/03/2026, em favor de BRUNO JOSÉ OLIVEIRA, reg func nº 935.341.1/1.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0050279-4 - alterado por DIVÓRCIO - de MAYRA LEITE SILVA GOMES, para MAYRA LEITE SILVA reg func nº 818.165.9/1.

6016.2026/0050279-4 - alterado por DIVÓRCIO - de MAYRA LEITE SILVA GOMES, para MAYRA LEITE SILVA reg func nº 818.165.9/2.

6016.2026/0050279-4 - alterado para DIVORCIADA - MAYRA LEITE SILVA reg func nº 818.165.9/1.

6016.2026/0050279-4 - alterado para DIVORCIADA - MAYRA LEITE SILVA reg func nº 818.165.9/2.

6016.2026/0054986-3 - alterado por DIVÓRCIO - de NAZIRA DE MORAES VIEIRA, para NAZIRA DE MORAES reg func nº 955.640.1/1.

6016.2026/0054986-3 - alterado para DIVORCIADA - NAZIRA DE MORAES reg func nº 955.640.1/1.

6016.2026/0048993-3 - alterado para CASADA - SANDRA INÊS BOLLER, reg func nº 844.986.4/1.

6016.2026/0055458-1 - alterado para CASADA - ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES, reg func nº 825.731.1/1.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0048993-3 - 8 dias, a partir de 01/04/2026, em favor de SANDRA INÊS BOLLER, reg func nº 844.986.4/1.

6016.2026/0055458-1 - 8 dias, a partir de 28/02/2026, em favor de ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES, reg func nº 825.731.1/1.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157008032

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07.05.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7380631 NOME HELIANE MARIA FREIRE referente Controle 749580

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 156791621

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/12/2011 PÁG. 42

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

684900.8/2 VALERIA NUNES DA SILVA 3º 30/04/2011

162300000830000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/04/2017 PÁG. 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

684900.8/2 VALERIA NUNES DA SILVA 4º 29/09/2016

162300000830000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/10/2012 PÁG. 26

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

686.465.1/2 DULCE PEDROSO DA SILVA 3º 10/04/2010

162300000050000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/03/2010 PÁG. 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

690.751.2/2 MARGARETE COELHO ALVES 2º 23/11/2009

162300000050000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156836741

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 06/05/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7284331

LUCIANO AUGUSTO DA SILVA

754372

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇAS E AFASTAMENTO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7804199

EVERTON COELHO DE MACEDO

754273

O servidor deverá, quando retornar da licença/afastamento sem vencimentos da rede Municipal/ Estadual de São Paulo e/ou outras Prefeituras, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 156960138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA
6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:
E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR
16.24.00.000.180000 674.824.4/2 Alessandra Vedovello Brandão 02 29/04/2026
16.24.00.000.610000 684.760.9/2 Claudete Lacerda Pena Sales 01 29/04/2026
16.24.00.000.570000 721.259.3/1 Ana Maria Lopes Serra 02 04/05/2026
16.24.00.000.880000 721.810.9/1 Karina de Oliveira Francisco 02 29/04/2026
16.24.00.000.880000 721.810.9/3 Karina de Oliveira Francisco 02 29/04/2026
16.24.00.000.650000 722.626.8/1 Deise de Assis Elias 01 29/04/2026
16.24.00.000.760000 738.103.4/1 Luciana Soares Farias 01 29/04/2026
16.24.00.000.760000 738.103.4/2 Luciana Soares Farias 01 29/04/2026
16.24.00.000.620000 773.223.6/2 Claudia Aparecida Cesar Rezende 02 04/05/2026
16.24.00.000.160000 775.587.2/1 Fabia Mara dos Santos Prado 01 04/05/2026
16.24.00.000.680000 805.218.2/1 Rosana Martha Florentino Gonçalves 01 30/04/2026
16.24.00.000.670000 826.550.0/1 Leandra Pereira Cardoso 01 30/04/2026
16.24.00.000.570000 851.195.1/1 Elaine Fernandes Ribeiro 02 04/05/2026
16.24.00.000.900200 856.514.7/3 Gladston Galdino Oliveira 02 29/04/2026
16.24.00.000.420000 882.042.2/2 Manoel José dos Santos Neto 03 04/05/2026
16.24.00.000.740000 912.720.8/1 Aline Santana 02 04/05/2026
16.24.00.000.640000 926.720.4/2 Sara Furtado de Figueiredo 01 28/04/2026
16.24.00.000.460000 934.679.1/1 Eliana Almeida dos Santos 01 29/04/2026
16.24.00.000.670000 945.995.2/1 Juliana Alves Silva 02 03/05/2026
Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:
E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR
16.24.00.000.000000 701.753.7/2 Noris Ferreira Gonçalves 01 28/04/2026
16.24.00.000.500000 757.130.5/1 Sandra Nardy 02 05/05/2026
16.24.00.000.500000 757.130.5/2 Sandra Nardy 03 04/05/2026
16.24.00.000.970000 774.595.8/1 Andreza do Nascimento 02 05/05/2026
16.24.00.000.900200 843.895.1/2 Rita de Cassia Santos 01 27/04/2026
16.24.00.000.350000 946.910.9/1 Vanessa Barbosa de Paiva 05 03/05/2026
Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:
E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR
16.24.00.000.760000 754.297.6/1 Jeocácia Assunção Alaune 03 04/05/2026
Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:
E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR
16.24.00.000.350000 537.481.2/1 Maria Aparecida Higino 07 30/04/2026
16.24.00.000.570000 788.893.7/1 Marlene Araujo Sampaio 01 29/04/2026
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:
E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR
16.24.00.000.530000 646.012.7/5 Izilda Francisca da Silva Higuchi 01 29/04/2026
16.24.00.000.420000 648.724.6/2 Sidneia Pacheco da Mota 01 05/05/2026
16.24.00.000.240000 814.130.4/3 Fabiana de Souza Rodrigues Soares 02 04/05/2026
16.24.00.000.980000 815.269.1/2 Marcia da Rocha Alves 01 30/04/2026
16.24.00.000.490000 815.297.7/2 Daisy Cristina Camacho 01 27/04/2026
16.24.00.000.240000 942.971.9/1 Danila Gomes Pereira 01 17/04/2026
16.24.00.000.920000 943.016.4/1 Tatiane Ferreira de Lima 01 30/04/2026
16.24.00.000.610000 943.115.2/1 Ana Paula Kramer Reis Lopes 01 30/04/2026
16.24.00.000.490000 952.043.1/1 Juliana Silva Pinheiro 01 30/04/2026
LICENÇA PATERNIDADE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
925.557.5/1 Cleyton Araujo Bastos 06 28/04/2026
LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO
795.167.1/2 Fabiana Carvalho da Silva 08 11/04/2026 mãe
LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
835.730.7/1 Andrea Aparecida da Rocha 08 23/04/2026
ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA MOTIVO
835.730.7/1 Andrea Aparecida da Rocha solteira união estável
HORÁRIO DE ESTUDANTE
Fica autorizada a redução de jornada de trabalho ÀS QUARTAS-FEIRAS nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:
EH RF/V NOME
16.24.00.000.610000 748.847.5/1 Andrea Braga Pereira Novo
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 156960257

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/04/2026, PÁGINA 366.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.660000 722.673.0/1 Arlene Spagnuolo Firmani 01 06/04/2026

16.24.00.000.920000 785.564.8/2 Silvana Roberta Bernardes Campos 02 09/04/2026

16.24.00.000.920000 785.564.8/3 Silvana Roberta Bernardes Campos 02 09/04/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156867007

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

796.430.7/2 JOICE APARECIDA DA SILVA VICENTE 6016.2026/0057203-2 162400000280000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 01 mês 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/10/2004 a 13/02/2005; 21/02/2005 a 28/02/2005; 01/03/2005 a 31/03/2005; 01/04/2005 a 18/04/2005; 19/04/2005 a 30/12/2005; 03/03/2006 a 30/03/2006; 03/04/2006 a 28/04/2006; 02/05/2006 a 23/05/2006; 24/05/2006 a 18/11/2010; 19/11/2015 a 09/06/2016.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156931462

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8137072

3

MARIA CRISTINA VIDAL

162400000080000

07/05/2026

ATRIBUIÇÃO

8166951

2

JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO

162400000020000

06/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9255320

1

SALWA MAHMOUD BAKRI

162400000570000

07/05/2026

ATRIBUIIÇÃO

9372300

1

FERNANDO JOSÉ SBROGIO CAETANO

162400000060000

05/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9425039

1

ABENILSON NEVES DAS SILVA

162400000810000

05/05/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 156968657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

595.859.8/4 SORAIA MARQUES FERRARI RIBEIRO 6º 22/01/2026 162500000480000

600.433.4/3 MARIA APARECIDA BARBOSA 5º 10/02/2026 162500000210000

656.000.8/3 MAURA CRISTINA ALVES OGATA 5º 21/01/2026 162500000440000

656.707.0/2 ELISANGELA DA MATA ALMEIDA 6º 25/01/2026 162500000000000

675.709.0/1 MARCELO EDUARDO DE LIMA 6º 24/02/2026 162500000440000

676.750.8/2 JANAINA FERREIRA DE ARAUJO MIRANDA 5º 01/02/2026 162500000230000

681.951.6/1 SHARON EVANS DE ARAUJO 5º 28/01/2026 162500000530000

682.627.0/3 MELISSA LOPES DE MORAES 5º 22/01/2026 162500000230000

684.606.8/1 ELIANA CRISTINA F. V. SOUZA 5º 26/02/2026 162500000940100

687.019.8/2 ELIANA SANTOS MATOS 5º 13/01/2026 162500000330000

723.356.6/1 ADRIANA APARECIDA SAKAI 5º 05/04/2026 162500000200000

742.601.1/2 LUCIANA BRUNO DE OLIVEIRA 4º 13/01/2026 162500000760000

751.054.3/1 SHEILA FERREIRA NOBIS 4º 27/01/2026 162500000000000

753.697.6/1 JUSTINA CIMINO CARDOSO 4º 21/02/2026 162500000000000

759.987.1/1 VALERIA FERRAZ MONTEIRO 4º 23/03/2026 162500000000000

775.680.1/2 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 3º 13/01/2026 162500000240000

781.297.3/2 DAVID FERNANDES DA SILVA 3º 13/01/2026 162500000420000

816.929.2/2 ALCINDO DINI MORAES DE OLIVEIRA 2º 13/01/2026 162500000710000

817.160.2/3 ALINE TELES DA SILVA 2º 13/01/2026 162500000350000

817.283.8/2 MILENA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA 2º 13/01/2026 162500000790000

818.570.1/2 CRISTIANE ARAUJO A. MENEZES 2º 13/01/2026 162500000570000

818.582.4/2 STEPHANINI LOPES DA SILVA 2º 13/01/2026 162500000980000

818.610.3/2 ELAINE CECILIA ALVES GARCIA 2º 13/01/2026 162500000590000

818.616.2/2 CLAUDIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA 2º 13/01/2026 162500000520000

818.741.0/2 TATIANA DOS SANTOS BALDONI 2º 13/01/2026 162500000880000

818.812.2/2 LAIS GONÇALVES DOS SANTOS 2º 13/01/2026 162500000180000

821.996.6/2 PATRICIA DE ARAUJO PEREIRA 2º 13/01/2026 162500000330000

825638.1/2 LIDIANE SOARES SANTANA 2º 13/01/2026 162500000100000

828.157.2/3 GRAZIELA REIS DA SILVA 1º 13/01/2026 162500000820000

841.805.5/2 EDILSON RIBEIRO ROMÃO 1º 13/01/2026 162500000140000

847.768.0/2 NATALIA FERREIRA CONSTANTINO 1º 13/01/2026 162500000110000

859.872.0/2 SUZANA ALVES VIANA 1º 13/01/2026 162500000690000

881.695.6/3 MARIO LISBOA MARTE 1º 13/01/2026 162500000640000

881.860.6/2 MONICA DA SILVA LOPES 1º 13/01/2026 162500000510000

881.862.2/2 MARIA ADENILZA DA SILVA 1º 13/01/2026 162500000090000

881.955.6/2 JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162500000750000

881.959.9/2 ALINE DE JESUS 1º 13/01/2026 162500000780000

882.085.6/3 ERICK DE SOUZA SILVA 1º 13/01/2026 162500000770000

882.153.4/2 RILZA MARIA BARROS DE SOUZA 1º 13/01/2026 162500000390000

882.201.8/2 MARCIA DE JESUS S. DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162500000950100

882.496.7/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162500000480000

883.056.8/2 ADRIANA REGINA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162500000280000

884.609.0/2 VALQUIRIA RUAS DA SILVA 1º 13/01/2026 162500000420000

885.929.9/2 TATIANE ROLIM FERREIRA 1º 07/02/2026 162500000320000

885.948.5/1 GISELIA MACHADO DE AMORIM 1º 04/02/2026 162500000390000

885.976.1/2 MARILENE DE JESUS J. DE SOUZA 1º 01/02/2026 162500000560000

886.860.3/2 ELINE CLARA SOARES DE VASCONCELOS 1º 04/02/2026 162500000420000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

935.127.2/1 RUTE SANTOS NEVES 28/10/2026

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

816.479.7/2 JOYCE KELLY DOS SANTOS SOARES 08 18/04/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

683.816.2/2 LUIZ MARTINS JUNIOR UNIÃO ESTÁVEL

816.479.7/2 JOYCE KELLY DOS SANTOS SOARES CASADO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09

RF/VINC NOME A PARTIR DE

803.316.1/3 KAMILA ALVES DE LAET 23/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

681.288.1/2 FATIMA PEREIRA DOS REIS PERISSATTO 08 22/04/2026 MÃE

724.081.3/1 TANIA GONÇALVES PEREIRA BELONI 08 13/04/2026 IRMÃ

724.081.3/2 TANIA GONÇALVES PEREIRA BELONI 08 13/04/2026 IRMÃ

728.528.1/2 DEBORA RODRIGUES LOPES 08 08/04/2026 MÃE

844.803.5/1 VIVIAN LUZIA DA SILVA 08 16/04/2026 IRMÃO

787.629.7/2 ADRIANA ODDONE DE OLIVEIRA 08 10/04/2026 MÃE

881.862.2/2 MARIA ADENILZA DA SILVA 08 18/04/2026 PAI

882.892.0/2 CLEUZA LUZIA DA SILVA 08 16/04/2026 IRMÃO

897.361.0/1 PAULO ROBERTO RODRIGUES DE JESUS 08 16/02/2026 PAI

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156916673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
886.678.3/1 CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 6016.2022/0089455-5 02/05/2026
895.694.4/2 JULIANA DA SILVA SANTANA 6016.2025/0111170-3 05/05/2026
918.411.2/1 MARISA VICTORINO SCARANELLO 6016.2023/0117780-8 02/05/2026
919.972.1/1 RENILDA LOURENCO DA PAIXAO 6016.2023/0096983-2 30/04/2026

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156913889

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0000682-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 06/01/2026.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

EMEF GENERAL OSÓRIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

810.121.3 Tancy Ferreira Miranda Sagatauskiene 754335

EMEI JOSEMARIA ESCRIVA, BEM-AVENTURADO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

683.679.8 Lucia Teixeira Ribeiro 754396

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACUMULO ILÍCITO

EMEF MANOEL DE PAIVA,PE

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

801.712.3 Rubens Silva Benatti 754005

EMEI ISOLINA LEONEL FERREIRA, PROFA.

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

933.877.2 Maria Fernanda Santos Nunes Silva 754114

Os acúmulos de cargos são ilícitos, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULO LÍCITO

EMEI SÃO BENTO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

948.831.6 Marta de Jesus Freitas Martins 733558

EMEI MONTESE

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

826.903.3 Alcione Aparecisa Souza de Lima 731820

690.954.0 Debora Carvalho de Oliveira 731828

838.888.1 Elaine Ramos e Silva 731835

794.360.1 Fabio Todrigues Lemes 741580

722.207.6 Monica Cordeiro Tavares da Cruz 731852

806.100.9 Patricia Juarez 731518

722.207.6 Rosangela Fernandes de Sa 731882

690.722.9 Tatiana do Carmo Yamamura 731489

738.060.7 Vanessa Roberta de Andrade 731868

755.971.2 Vanessa Rodrigues Dias 731873

589.531.6 Valdelia Fandinho Carmona Goulart 731473

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEI MONTESE

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

656.989.7 Jeane Soares de Oliveira 731842

722.207.6 Marcia Rita Dalcin 731845

516.555.5 Rita de Cassia Souza Juliano 731818

554.488.2 Tania Maria Barreiros 731503

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

CEI DIRETO INEZ MENEZES MARIA

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 13/04/2026, página 336..

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA CLAUDIA ROBERTA LOURENÇO - RF: 924.344.5 - RG 18.865.294-2- controle nº 753537 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 05/02/2026 a 14/04/2026.

EMEF PAULO MACHADO DE CARVALHO

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 09/03/2026, página 380.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO - RF: 840.353.8 - RG 32.410.164-8 - controle nº 747436 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 02/01/2026 a 10/02/2026.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 156838577

São Paulo, 06 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000340000 772.272.9/1 DANILO BERNARDINI SILVA 03 28/04/2026

162600000340000 772.272.9/2 DANILO BERNARDINI SILVA 03 28/04/2026

162600000210000 812.090.1/1 RAQUEL FONSECA JUVENCIO 03 28/04/2026

162600000050000 934.846.8/1 VICTORIA ROS SOLER DE MORAES 01 24/04/2026

162600000000000 628.021.8/2 VALERIA CASTROGIOVANNI 02 27/04/2026

162600000830000 933.254.5/1 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 03 28/04/2026

162600000250000 912.849.2/1 KELLY CRISTINA CAMPOS DAS MERCES 01 27/04/2026

162600000470000 877.479.0/1 DANIELA CASE COSTA 01 28/04/2026

162600001190000 735.409.6/1 TELMA FALCÃO DE MELO 02 28/04/2026

162600000130000 795.675.4/1 LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA 02 29/04/2026

162600000840000 737.543.3/2 ANDERSON JOSÉ ALBANO 02 27/04/2026

162600001090100 745.302.7/1 ROSANA RIBEIRO ORTIZ 02 29/04/2026

162600000860000 816.677.3/1 ELIANE DOLCE GUERRIERO 02 29/04/2026

162600000210000 620.450.3/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 01 30/03/2026

162600000210000 824.552.5/1 ROSELI DOS SANTOS COSTA 01 29/04/2026

162600000380000 630.748.5/2 ELISABETE ALVES DE SOUSA RODRIGUES 02 28/04/2026

162600001040000 785.203.7/2 FABIOLA KALLAI NAVIKAS POCAS 01 28/04/2026

162600000910000 853.711.9/1 VANESSA DA SILVA SATURNINO 01 04/05/2026

162600000600000 850.272.2/1 EDILENE MARIA VITORINO FARIAS 01 23/04/2026

162600000750000 820.686.4/1 MICHELE BARUFALDI AZEVEDO GOJLEVICIUS 03 03/05/2026

162600000440000 685.253.0/1 GABRIELA ANDRADE DE OLIVEIRA 02 04/05/2026

162600000390000 745.208.0/1 PAULA RECHE BATISTA 02 28/04/2026

162600000630000 812.690.9/2 ANA CLAUDIA JARDIM DUARTE 01 30/04/2026

162600000260000 826.517.8/1 GISELE APARECIDA DUO 01 30/04/2026

162600000310000 773.258.9/1 ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 01 04/05/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000640000 928.429.0/1 CRISTIANA DA SILVA MARQUES GUEDES 01 31/03/2026

162600000060000 818.673.1/3 GABRIEL LOPES MESQUITA 05 24/04/2026

162600000000000 915.080.3/2 CINTIA MORAIS DE SOUZA GOMES 01 28/04/2026

162600000290000 924.302.0/1 DANIELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 08 28/04/2026

162600000470000 950.578.4/1 GISELY FIORI BOSNIC 01 28/04/2026

162600001200000 955.439.4/1 MICHELE CESCA 02 29/04/2026

162600000930000 954.370.8/1 MONICA MARIA DURAES 01 28/04/2026

162600000790000 743.139.2/2 ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONÇA 05 23/04/2026

162600001090100 796.371.8/1 CARLA DE OLIVEIRA AMADOR 02 29/04/2026

162600000250000 674.263.7/2 MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA 02 29/04/2026

162600000190000 914.175.8/1 CRISTIANE SANTANA GARCIA 01 27/04/2026

162600000380000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 01 28/04/2026

162600000240000 954.562.0/1 GIOVANNA SOUZA ARRIATE 06 26/04/2026

162600000340000 950.503.2/1 SILVIA APARECIDA MARTINS BUENO 07 28/04/2026

162600001110000 939.726.4/1 BEATRIZ SANTANA DA SILVA 02 16/03/2026

162600001110000 939.726.4/1 BEATRIZ SANTANA DA SILVA 02 30/03/2026

162600001110000 939.726.4/1 BEATRIZ SANTANA DA SILVA 01 07/04/2026

162600001110000 939.726.4/1 BEATRIZ SANTANA DA SILVA 03 13/04/2026

162600000780000 951.078.8/1 DANIELA LIGIA MARTINEZ 03 27/04/2026

162600000670000 925.278.9/1 MARTA REGINA CELESTE DOS SANTOS PEDROSO 02 27/04/2026

162600001010000 940.488.1/1 KATHERINE RIBEIRO 01 04/05/2026

162600000260000 750.750.0/2 MARIA JOSÉ MEIRA DE CASTRO 01 29/04/2026

162600000260000 943.229.9/1 WILSON ROBERTO DA SILVA 07 29/04/2026

162600000930000 948.550.3/1 JOCIMARA NUNES COSTA ALVES 01 30/04/2026

162600000290000 948.828.6/1 ANDREZA HELENA GADELHA COSTA PICOLO 01 04/05/2026

162600000540000 950.253.0/1 CELIO DA CONCEIÇÃO SANTANA 01 04/05/2026

162600000810000 923.326.1/1 JUSSARA MONTEIRO MOLICA MELO 01 30/04/2026

162600000540000 924.701.7/1 GENISSON DE JESUS DOS SANTOS 03 04/05/2026

162600000780000 949.310.7/1 FLAVIA SANTOS FERREIRA 01 04/05/2026

162600000640000 950.509.1/1 RENATA MARTIRANI DE CAMARGO 01 30/04/2026

162600000880000 925.408.1/1 LEANDRO MIRANDA MARIA 01 27/04/2026

162600000420000 952.904.7/1 VERA ELIZABETE CLETO DA COSTA 01 27/03/2026

162600000420000 952.904.7/1 VERA ELIZABETE CLETO DA COSTA 02 30/03/2026

162600000810000 910.791.6/1 DANIELA ALVES DA SILVA 01 05/05/2026

162600000930000 948.550.3/1 JOCIMARA NUNES COSTA ALVES 02 05/05/2026

162600000360000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 02 23/03/2026

162600000360000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 02 30/03/2026

162600000360000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 02 09/04/2026

162600000480000 924.516.2/1 CLAUDIA OLIVA DE MATTIA 03 04/05/2026

162600000320000 925.399.8/1 LEONILDA GOMES 02 05/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

792.076.8/1 FLAVIA INES DA SILVA CABRAL 15 27/04/2026

846.652.1/1 RICARDO GRANDINO 02 29/04/2026

723.542.9/2 VIVIAN SAMPAIO VIANA RUFINO 03 28/04/2026

723.542.9/3 VIVIAN SAMPAIO VIANA RUFINO 03 28/04/2026

946.315.1/3 GABRIELA DA SILVA REIS 02 29/04/2026

879.378.6/1 JAQUELINE REIS PARRA 02 04/05/2026

844.990.2/1 ROGERIO DA SILVA MARTINS 14 01/05/2026

842.158.7/1 ROSELI ARAUJO DO NASCIMENTO 01 24/04/2026

ACIDENTE DE TRABALHO VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na portaria nº 2262001/PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado em 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000110000 915.610.1/1 LEA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCCA 02 09/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

694.562.7/1 LUCI JULIA ALWINE VOGT 08 27/04/2026 FALECIMENTO MÃE

793.914.1/1 GESSICA NATALIA CAMPOS 02 07/04/2026 FALECIMENTO SOGRA

821.192.2/1 MERY LURIKO KAMADA 08 20/04/2026 FALECIMENTO MÃE

550.809.6/2 RUTE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PAGAN 08 21/04/2026 FALECIMENTO IRMÃO

783.374.4/1 EVANILCE ALBARES VASCO SARAI 08 28/03/2026 FALECIMENTO MÃE

802.600.9/1 MARILICE CLARO DA SILVA 08 25/04/2026 FALECIMENTO PAI

798.418.9/1 MARIANGELA ARAUJO COSTA 02 28/04/2026 FALECIMENTO CUNHADO

791.430.0/1 DANIEL ALEXANDRE MARTINS 08 29/04/2026 FALECIMENTO MÃE

743.528.2/2 WILLIAN JOSE DA SILVA MATHIAS 08 01/05/2026 FALECIMENTO MÃE

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

720.801.4/1 YARA DIAS DA SILVA 08 25/04/2026

786.060.9/2 PRISCILA DE PAULA SILVA 08 23/04/2026

951.061.3/1 DEBORA SERAFIM DA SILVA 08 02/05/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155421551

São Paulo, 06 de Maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

Mudança de Estrutura Hierárquica
RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
9554394
1
MICHELE CESCA
162600000420000
28/04/2026
Atribuição
8959072
1
MAGALI APARECIDA BOZELLI VIEIRA
162600001030000
04/02/2026
Atribuição
8402850
3
SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO
162600000090000
19/02/2026
Acomodação
9228357
1
PAMELA ALVES SILVA
162600000750000
30/04/2026
Atribuição
7447264
2
MARIA EUNICE OLIVEIRA
162600000660000
04/02/2026
Atribuição
7725205
3
LECIMAR BATISTA DE ALMEIDA SOUZA
162600001030000
04/02/2026
Atribuição
9414576
1
GABRIELA CERQUEIRA ALVES
162600000910000
05/02/2026
Atribuição
9414703
1
LUCIENE CAIRES DE LIMA MACHADO
162600001150000
05/05/2026
Atribuição
9228501
1
WILLIAN KARDEC TASCA VENANCIO
162600000100000
11/02/2026
Acomodação
8210063
2
ROZELIA APARECIDA PEREIRA SOARES
162600000390000
12/12/2025
Atribuição
9413715
1
CARMEN MENDES DOS ANJOS
162600000610000
05/05/2026
Atribuição
9163239
1
ELISANGELA MARIA NASCIMENTO VILANOVA
162600001010000
05/05/2026
Atribuição
9183523
1
JENNIFER RITA DOS SANTOS
162600000250000
05/05/2026
Atribuição
9553690
1
VANESSA ALVES DA SILVA
162600000720000
25/03/2026
Atribuição
9526048
1
COACYRA LUIZETE BASSI
162600000670000
06/05/2026
Atribuição

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 156722644

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 04/05/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

773.793.9/1 HUGO LEANDRO ALVES DO AMARAL 02 26/04/2026

TORNADO SEM EFEITO, DOC 04/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000320000 689.407.1/2 NEUSA MIRON DOS SANTOS 01 17/04/2026

TORNADO SEM EFEITO, DOC 14/04/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000960000 735.432.1/3 DANIELA RODRIGUES TOSTA 02 06/04/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 156774587

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA- IQ

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 DOCUMENTO: 155677368

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9228209

1

SANDRA ATANASIO DE FREITAS

162700000140000

28/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9508210

1

DIANA PRISCILLA DE ALMEIDA SANTOS

162700000870000

15/04/2026

ATRIBUIÇAO

9508449

1

MONIQUE DE CARVALHO

162700000660000

29/04/2026

ATRIBUIÇÃO

8818924

1

JANE LIMA FERREIRA

162700000660000

16/04/2026

ATRIBUIÇÃO

8595917

1

JARINA AIZAWA SILVA

162700000870000

02/04/2026

ATRIBUIÇÃO

8540683

1

MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO

162700000110000

16/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9225757

1

MARINA LICZINIEWSKI LINS SILVA

162700000105000

29/04/2026

ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 29/04/2026 pag. 355

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

9547061

1

BEATRIZ GONÇALVES DE SÁ

162700000982000

24/03/2026

ATRIBUIÇÃO

MARLENE XAVIER SILVA - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Licença   |   Documento: 156950212

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 734.906.8/1 ROSELI GARCIA CARDOSO 02 23/04/2026

1627040 774.748.9/1 JAIR ALVARO TICONA SANCHEZ 01 04/05/2026

1627050 826.418.0/1 RENATA DE CASSIA SANTANA CONCEIÇÃO MAZZUCATTO 03 04/05/2026

1627050 773.264.3/2 MARIA LUIZA DE LOURDES BARBOSA 01 24/03/2026

1627080 794.962.6/1 VERONICA ANGELICA MARTINS PAVIA 02 24/02/2026

1627110 778.117.2/1 ANDREZA SALES NASCIMENTO 01 05/05/2026

1627160 819.991.4/1 LIGIA FERREIRA DRAGO HAIASHIDA 01 04/05/2026

1627170 724.474.6/2 VERONICA FAGUNDES VIEIRA 01 17/04/2026

1627260 820.003.3/1 AMANDA DE SOUZA MOURA 03 04/05/2026

1627260 796.062.0/1 MARISA NEVES BASTOS 01 04/05/2026

1627260 726.038.5/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA 01 04/05/2026

1627370 720.842.1/1 SONIA MARIA CORREA RAIMUNDO 02 11/02/2026

1627370 881.620.4/2 VANESSA GONÇALVES MARQUES DE OLIVEIRA 01 20/03/2026

1627400 813.129.5/1 MARCELO DOMINGUES MELLO 02 29/04/2026

1627410 715.782.7/2 RUTE DE CASSIA SOARES 01 29/04/2026

1627500 678.560.3/2 MARA XAVIER EVANGELISTA 01 29/04/2026

1627550 818.968.4/1 DAIANE DIAS DE SOUZA 01 04/05/2026

1627550 678.560.3/1 MARA XAVIER EVANGELISTA 01 29/04/2026

1627670 748.008.3/1 CARLA GONÇALVES SOARES 01 01/04/2026

1627730 728.453.5/2 MARGARETE CAVALCANTE DE SOUZA 01 30/04/2026

1627730 139.284.1/6 SONIA MARIA DOS SANTOS MACHADO FORNAZARI 03 04/05/2026

1627740 638.279.7/2 ROSA MARIA LAQUIMIA DE SOUZA 03 27/04/2026

1627750 813.299.2/1 LUCIANA SAMOS RIBEIRO MARTINES 02 05/05/2026

1627780 813.299.2/1 SONELI ROSA TEIXEIRA 03 04/05/2026

1627790 745.700.6/2E3 ANDRESSA TARZONI INIGO 01 30/04/2026

1627790 712.787.1/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 03 29/04/2026

1627810 800.709.8/3 TAMIRES TEIXEIRA SILVA BOMFIM 01 27/04/2026

1627870 773.716.5/1 GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 01 29/04/2026

1627960 597.383.0/4 SOLANGE DE ABREU ORLANDELI 03 04/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 839.853.4/1 JULIANA DEL CAMPO DOS SANTOS SANCHES 01 28/04/2026

1627030 747.917.4/1E2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 05 09/02/2026

1627260 859.202.1/1 KARINE DE BRITO FERREIRA 04 05/05/2026

1627370 804.897.5/2 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 02 03/03/2026

1627400 814.684.5/2 MARIA JULIA DAVID 05 30/04/2026

1627580 785.615.6/2 SONIA REGINA FAGUNDES GARCIA 15 05/05/2026

1627660 695.257.1/1 CLEUSA BALSANI GOMES BARRELLA 03 04/05/2026

1627660 858.113.4/2 ELIANE RODRIGUES SIQUEIRA 01 06/05/2026

1627770 809.719.4/1 IVONETE MODESTO 02 04/05/2026

1627800 842.890.5/1 NATALIA SANTO LISBOA 01 05/05/2026

1627890 795.070.5/1 ELIANE LEONOR DE OLIVEIRA 01 16/04/2026

1627960 749.010.1/2 ACIOVALDO MARQUES DE MELLO 05 01/05/2026

1627970 743.649.1/1 VILMA RICARDO DIAS 07 30/04/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627080 782.760.1/1 ANDREA APARECIDA RIBEIRO 08 21/04/2026

1627670 743.977.6/1 ROSEMI ALVES PALMEIRA 08 10/04/2026

1627000 777.946.1/5 MARLENE DE OLIVEIRA BARRENCE 01 30/04/2026

1627060 918.875.4/1 ROSANGELA NOBRI DA SILVA OLIVEIRA 02 27/04/2026

1627080 922.426.2/1 ALDA MARIA DOS ANJOS MOREIRA 03 27/04/2026

1627080 950.485.1/1 JOSIRLENE DE LEILA RAMOS CORREIA 02 17/03/2026

1627080 942.942.5/1 MARIA APARECIDA ALVES DE SOUZA 04 18/03/2026

1627080 787.650.5/1 ROBSON PASQUANTONIO 02 30/03/2026

1627100 838.241.7/1 REJANE LEAO MACHADO 02 26/04/2026

1627104 949.862.1/1 ALINE APARECIDA SILVA OLIVEIRA 02 03/05/2026

1627108 918.966.1/1 THAYARA ANASTACIO IVONIC 03 04/05/2026

1627110 948.628.3/1 RAQUEL MORAES DE CARVALHO 01 30/04/2026

1627110 898.263.5/1 VANESSA GENESI GOIS DE ARAUJO 05 27/04/2026

1627110 941.136.4/1 LUCIMARA MILAN 01 28/04/2026

1627170 952.297.2/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 01 16/04/2026

1627170 926.395.1/1 ANDREIA MACIEL DE SOUSA 04 27/04/2026

1627170 940.132.6/1 ANA PAULA CESAR MORENO 05 28/04/2026

1627170 940.132.6/1 ANA PAULA CESAR MORENO 05 04/05/2026

1627280 950.442.7/1 JOAO GUSTAVO TEIXEIRA FERRAZ 02 12/03/2026

1627280 950.442.7/1 JOAO GUSTAVO TEIXEIRA FERRAZ 01 02/03/2026

1627430 918.796.1/1 JULIANY DA CUNHA CORREA PINTO 02 26/04/2026

1627490 922.393.2/1 ANA PAULA DA SILVA FELICIANO RIBEIRO 01 29/04/2026

1627490 925.671.7/1 FELIPE ROBERTO DOS SANTOS 02 29/04/2026

1627490 922.411.4/1 CIBELE FABIOLA VICENTE DA SILVA 01 05/05/2026

1627520 923.268.1/1 AURISTELA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA 07 30/04/2026

1627590 886.687.2/2 JULIANA EVELYN TORRES DE AQUINO 02 29/04/2026

1627590 942.846.1/1 PAMILA RIBEIRO DE SENA SILVA 03 04/05/2026

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 02 29/04/2026

1627750 942.716.3/1 CLAUDIA REGINA DA SILVA 01 05/05/2026

1627750 942.716.3/1 CLAUDIA REGINA DA SILVA 01 06/05/2026

1627860 950.486.9/1 SILVANA RODRIGUES 01 30/04/2026

1627960 922.648.6/1 SIMONE ALMEIDA CORDEIRO 01 30/04/2026

1627970 918.718.9/1 MARIA LUANA BEATRIZ DA SILVA 01 05/05/2026

1627970 787.792.7/2 MARIA JOSE MATOS DE CARVALHO OLIVEIRA 03 06/05/2026

1627980 926.656.9-1 JULIA BITENCOURT PEREIRA CASTEL 02 29/04/2026

1627980 950.461.3/1 SONIA PETRUCELLI 02 29/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

723.107.5/1 MAGDA HELENA LEANDRO CELESTINO 02 06/03/2026

747.867.4/1 MARINA DE OLIVEIRA 08 28/03/2026

898.201.5/1 MARINEIDE ALVES DOMINGUES 08 20/04/2026

850.720.1/1 NEIVA LUIZA MARTINS DE OLIVEIRA 02 28/04/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

950.459.1/1 GIOVANA ABDALLA E SILVA 120 24/04/2026

ALTERAÇÃO DO NOME

RF/V NOME DE PARA

936.777.2/1 FABIO COQUIERI FABIO MARINHO COQUIERI

923.017.3/1 JHENIFER NICOLI FERREIRA ALMEIDA JHENIFER NICOLI FERREIRA DUARTE

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

936.777.2/1 FABIO COQUIERI SOLTEIRO CASADO

918.063.0/1 ANDERSON DA SILVA BRITO SOLTEIRO CASADO

923.017.3/1 JHENIFER NICOLI FERREIRA DUARTE SOLTEIRA CASADA

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

936.777.2/1 FABIO COQUIERI 08 09/04/2026

918.063.0/1 ANDERSON DA SILVA BRITO 08 24/04/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

803.409.1/2 JULIANA DE OLIVEIRA MAGALHAES FERREIRA 18/05/2026 27/05/2026 29/05/2026

945.633.3/1 VYNICIUS EMANOEL REIS LOPES 08/06/2026 09/06/2026 10/06/2026 11/06/2026 12/06/2026

853.532.9/2 GUILHERME AUGUSTO PONTE 21/05/2026

890.145.7/1 STELLA BELO FREIRE DE LIMA 20/05/2026

MARLENE XAVIER SILVA - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Averbação   |   Documento: 156897134

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

790.815.6 / 1 HERYKA TEIXEIRA MOTA 6016.2026/0057474-4 162800000950000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 01 mês e 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2006 a 25/04/2010

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 17 dias.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Despacho   |   Documento: 156938799

São Paulo , 07 de Maio de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0048160-4

COARP - DRE/MP

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Considerando as instruções do presente, a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores/COARP - DRE MP, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e em atendimento ao § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora do Processo Sei 6013.2025/0008066-2 para desempenhar suas atividades em outra Unidade Educacional desta Diretoria , a partir da data da publicação.

Jair Sipioni RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 155694357

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2025/0009821-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato n.º 247/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26. Objeto: Contratação de Instrutor de LIBRAS. Sr.(a) JAQUELINE PRISTELLO, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares das EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO e EMEI TANCREDO NEVES, vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares.

Despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 247/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) JAQUELINE PRISTELLO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.064.568-**, para atuar como Instrutor(a) de LIBRAS nas salas de aulas das Unidades Escolares das EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO e EMEI TANCREDO NEVES, conforme cronograma juntado aos autos, pelo período de 01/07/26 a 22/12/26, no valor total estimado de R$ 85.502,16 (oitenta e cinco mil, quinhentos e dois reais e dezesseis centavos).

II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, conforme Nota de Reserva sob doc. SEI n.º , bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste.

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

IV- Publique-SE.

V- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 155693815

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo: 6016.2026/0009125-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI

Assunto: Aditamento do Termo de Contrato de Instrutor de LIBRAS Sr.(a) Valdeilton da Silva Pereira, para atuar nas salas de aulas das Unidades Escolares da EMEI LOURO ROSA e EMEI DORACIL DINA BENÍCIO, vinculadas a Diretoria Regional de Educação São Miguel, junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Período de 01/08/26 a 22/12/26.

Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação do(a) Sr.(a) VALDEILTON DA SILVA PEREIRA, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.710.774/**, para atuar como Instrutor de LIBRAS na EMEI LOURO ROSA e EMEI DORACIL DINA BENÍCIO, conforme cronograma juntado aos autos, pelo período de 01/08/26 a 22/12/26, no valor total estimado de R$ 99.309,22 (noventa e nove mil, trezentos e nove reais e vinte e dois centavos).

II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 16.20.12.367.4027.2.861.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento do exercício de 2.026, referente a contratação em tela, conforme Nota de Reserva n.º , bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste.

III- Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal n.º 14.133/2021, DESIGNO, como fiscal por esta Diretoria Regional de Educação, o servidor Sr. Thomas Nilton Teixeira Souza, RF 803.371.4/1, STE.

IV- Publique-se.

V- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 156972531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2025/0009971-8

Interessado(a): Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE / EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR.

Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE (156920917) ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE, devido ausências nos dias 09, 15 e 28/04/2026, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024.

II- Publique-se o item I.

III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Férias   |   Documento: 156994598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 08/05/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7722435/1 Raquel Bernardo Camargo 15/2025 11/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 156994359

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 08/05/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300020020000 6722211/2 Juliana Barbara Camargo 01 28/04/2026

163300000050000 6764819/2 Luiz Fernando Soares Claro 01 06/05/2026

163300000050000 6944728/1 Edna Betania Falcão De Melo 02 06/05/2026

163300000940000 7132026/1 Roni Marques Francisco 03 05/05/2026

163300001340300 7234244/1 Fabiana Do Nascimento Santiago Severino 01 30/04/2026

163300001340300 7234244/2 Fabiana Do Nascimento Santiago Severino 01 30/04/2026

163300000920000 7346361/1 José Rogerio Paulo 01 28/04/2026

163300000920000 7346361/2 José Rogerio Paulo 01 28/04/2026

163300001330300 7471921/2 Andreia Soraia Carlini Lopes 02 05/05/2026

163300000070000 7753926/1 Edson Pereira De Queiroz 03 06/05/2026

163300000240000 7789343/1 Elaine Aparecida De Carvalho Moura 03 05/05/2026

163300001360100 7790996/1 Sheila Lourdes De Oliveira Alves 03 06/05/2026

163300001020000 7826818/1 Andrea Domingos De Campos Ferreira 03 06/05/2026

163300001330300 7983158/2 Lucimara Raposo Dos Santos 02 05/05/2026

163300001150000 8024511/1 Nadia Escolastico Couto 01 06/05/2026

163300001330200 8090289/2 Paula Fernanda Ferreira Franco 03 06/05/2026

163300001330200 8090289/3 Paula Fernanda Ferreira Franco 03 06/05/2026

163300000430000 8121036/1 Ynara De Lima Barbato Machado 01 23/04/2026

163300000020000 8244855/1 Leila dos Santos Rodrigues 03 06/05/2026

163300000870000 8368511/1 Danubia Soares De Laia 01 07/05/2026

163300006600000 8437181/2 Claudia Almeida Dos Santos 02 07/05/2026

163300000690000 8446458/1 Andressa Lima Luna 02 07/05/2026

163300000730000 8581215/2 Flavia Sampaio Mendes Santos 02 06/05/2026

163300000830000 9349588/1 Vania Maria Da Silva 03 06/05/2026

163300001120000 9368736/1 Fernanda Nunes Ribeiro 01 05/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001060000 9177272/1 Michele Vicente Da Cruz 03 06/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001410000 7948603/1 Geane Costa Pereira 08 07/05/2026

163300000670000 8922110/1 Claudia dos Santos Lopes 01 05/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 8023671/1 Tamiris Amorim Cavlac 01 05/05/2026

163300000770000 7217609/1 Viviane Barbosa Da Rocha Coutinho 04 05/05/2026

163300006600000 6918620/1 Jeanne Cleide Salvador Suto 10 07/05/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000570000 9185721/1 Daniela Oliveira Reis Dos Santos 13 05/05/2026

163300001350300 9424610/1 Adriana Cicera Alves 02 07/05/2026

163300000710000 9507035/1 Tamiris Spanguero Carvalho 02 06/05/2026

163300001330200 9553011/1 Karolaine Vitoria Da Silva Rodrigues 01 06/05/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8121036/1 Ynara De Lima Barbato Machado Ynara De Lima Barbato

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8121036/1 Ynara De Lima Barbato Machado Casada Divorciada

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOC de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08 e em conformidade com Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

8196982/1 Daiana Gomes Andrade 180 30/04/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000560000 7738927/1 Catiane Santos Matos Simonato 28/05/2026.

163300000770000 8968438/1 Nicole Mendes Cavalcanti Santos 25/05/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156974353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/05/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5651549

EDNA MARIA DE SOUZA

738740

6004296

CREUZA CALHEIROS GONCALVES

738738

6100074

SILVONETE ALMEIDA DE O. GOULAS

754411

6125395

AURENI NASCIMENTO DOS S. BARBOZA

747785

6576753

CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA

738737

6910513

JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA

738745

6911064

ELIANE TEODORO ALVES

745122

6932495

FERNANDO AUGUSTO CARDOSO DINIZ

751042

7216726

CINTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES SAMPAIO

744509

7287607

ANA PAULA GONCALVES FERREIRA ALVES

744482

7287747

JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA

738742

7349017

JULIANA CANDIDA DE OLIVEIRA

744940

7765231

GISELLE DE SOUZA SANTOS

738741

7857608

FABIO DE OLIVEIRA SANTOS

745901

7946244

ANA PAULA AMORIM MONTEIRO

738735

8284008

ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS

744971

8454868

EDILENE MARIA DE SOUSA

748041

8536325

GLORIA CONCEICAO DA SILVA

740649

8789908

LIDIANE SANTOS FERREIRA

738750

9334017

LUANA ANGELA DOS SANTOS DANTAS

738753

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em análise o Recurso da servidora, Juliana Correia de L. Carvalhar, RF. 8406871, expediente nº 745465 decide: A vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 15 e 16 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO os recursos interpostos conforme elementos em epígrafe, por tempestivo, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícitos os acúmulos de cargos no período de 04/02/2026 a 03/05/2026, mas dispensando o procedimento de Apuração Preliminar.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 156902401

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Rodrigo Gomes de Souza dos Santos

RF 846.336.1/1

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Assunto: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 02, de 17/12/2025, publicada no DOC de 22/12/2025

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº 156881606, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02, de 17/12/2025, da EMEF Anália Franco Bastos, publicada no DOC de 22/12/2025.

II. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 156961593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0052120-9

EMEF Professora Wanny Salgado Rocha

Portaria nº 01, de 07 de maio de 2026

A Diretora de Escola da EMEF Professora Wanny Salgado Rocha, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e do disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

l - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Silvio Cesar de França, RF: 937.290.3/1

- Regilene Cristina Bagarini dos Santos, RF: 677.179.3/1

- Adeilton Arnaldo Galindo, RF: 791.062.2/1

ll - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0052120-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

lll - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Portaria   |   Documento: 156989546

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0009285-5

CEU CEMEI Monte Serrat

Portaria nº 01, de 7 de maio de 2026

A Assistente de Diretor do CEU CEMEI Monte Serrat, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Adalgiza Ferro, RF 690.411.4/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 23E, lotada e em exercício no CEU CEMEI Monte Serrat, EH 162.900.001.310.100, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e o artigo 5º da Lei nº 8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Averbação   |   Documento: 156954296

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003948-2

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

793.247.2/1 MARCIA CELIA CAMATA SILVA 6016202600580850 162900000490000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos, 05 meses e 21 dias, correspondente aos períodos de 10/02/2003 a 12/02/2006, 13/02/2006 a 01/08/2010.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 07/04/2015, RETIFICADO NO DOC 30/05/2026 PÁGINA 740.

685.015.4/2 MARLENE NUNES GUERRA 2015-0.018.469-8 162900000950000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 00 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de 01/10/1988 a 31/08/1992 e de 02/01/1995 a 13/02/1996.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 04 meses e 26 dias, correspondente aos períodos de 04/11/2002 a 29/03/2007.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos, 04 meses e 11 dias, correspondente ao período de 04/11/2002 a 29/03/2007.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156926356

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8931895

1

HELIETE TAVARES DE SOUZA

162900000570000

31/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9482016

1

ROSIMEIRE DOS SANTOS

162900001330000

28/04/2026

ATRIBUIÇÃO

8976066

1

BIANCA APARECIDA GOLDINI SILVA

162900001370100

17/04/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156979315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

635.121.2/2 HELENA MARIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA 15/2025 06/04/2026

792.941.2/1 SAMANTA THEODORO PAPA 17/2025 18/05/2026

793.527.7/2 MICHELLE ALEGRE TOFOLI 12/2025 06/04/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

577.142.1/2 STEFANIE FARO KAPERAVICZUS TAMASSIA SANTOS 15/2025 04/05/2026

801.059.5/1 MICHELLE APARECIDA EMERENTINO SIQUEIRA 15/2025 20/05/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

677.886.1/3 MARILCE IVAMA DE FREITAS 10/2025 04/05/2026

745.345.1/1 PAOLA MAZZARO 15/2025 20/05/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

677.134.3/2 BENEDITO ABILIO SIQUEIRA 15/2025 20/05/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156837911

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0057873-1

DESPACHO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

Interessado: VIVIAM VALESKA COSTA SILVA - RF 9349383/1 - CPF 135604578-23

Em cumprimento definitivo de Tutela Emergencial da Ação nº107396666 conforme termos da orientação de JUD 21, ficam formalizados, em caráter definitivo, a posse e o início de exercício em 31/07/2024 da senhora Viviam Valeska Costa Silva, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156966601

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0058678-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 06/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7936711

ANA CRISTINA DE M. E SILVA

745217

7790961

ANDREA MARTINA MARTINEZ

745219

8955093

ANDREIA R. DOS S. MONTEIRO

753155

7909730

CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA

750672

6691650

CLAUDETE COELHO BARRETO

750482

9232117

CLAUDEVAN N. DA SILVA

750755

8451079

DAMASIO R. S. REIS JORGE

749242

8045119

DANIELA DOS S. LAURINDO

753238

9425641

DAYANE MARIA DA SILVA

753687

7802439

DEBORA A. DE C. C. DA CUNHA

753236

7457324

DENISE B. VIANA DA SILVA

753237

7362765

ELIAS F. DE ALBUQUERQUE

753478

8095469

ELZA MARIA CARVALHO

753474

7542275

EMIDIO ALVES DE SOUZA

745600

7927053

ERINALVA SOUZA DOS SANTOS

753682

7541716

FABIANA MARTINS COSTA

740714

8016151

FERNANDA L. RUIZ MAGALHAES

753479

7223803

GILMAR NERES MAGALHAES

750848

7540591

IARA C. LIMA FONSECA

753481

8027935

IARA VELOSO DO CARMO

753539

7794134

JUCILETE DURAES DA SILVA

753699

8192073

JULIANA SANTANA DO CARMO

753483

8394962

KATIA A. OLIVEIRA COSTA

754116

7279817

LUIZ CARLOS DE S. VICTORELI

730052

7987544

MAGDA DE L. N. B. DOS SANTOS

750666

7284357

MANOEL M. RIBEIRO MELO

753681

7793677

MARIA CECILIA BALOTTA

747955

8500053

MARIA ROSANA DA SILVA

753485

8199426

MARTA MAGDA RAIMUNDO

753243

9230254

PATRICIA DE FATIMA FELIPE

753618

8056315

REGIANE M. DA SILVA BESSA

753234

7995563

REGIVALDA DA R. B. SILVA

753242

8481253

RENATA PELLECCHIA

753691

7923813

SHIRLEY APARECIDA PEREIRA

749607

8197776

SILVIA G. RODRIGUES

753473

6931049

SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS

753227

8195714

SIMONICA M. DE ALBUQUERQUE

753240

7459815

SIRLEI CRISPIM SALVIANO

753241

8088721

SUSANA DANTAS DA COSTA

753486

8496978

WINYE DA SILVA MEIRELES

753866

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

6827985

CELMA M. GUIMARAES DEMUTH

750487

5112761

CLARA A. SANTAGUITA

750488

7448384

CLEA MARCIA DE SOUZA

750474

6945732

ELIUSA M. DE SOUZA SILVA

750475

6939643

JOSE DIVINO DA TRINDADE

750489

6998101

LAIDE P. CARDOSO

750490

6913016

LENIRA RIBEIRO CARDOSO

750477

6923526

LUCIA A. LIMA GUEDES

750491

7249519

MONICA L. DE O. DE SOUZA

750478

6749101

NIVALDO BATISTA DA SILVA

750496

6466443

QUITERIA T. DE LIMA BRITO

750492

6851291

REGINA A. DE O. MAGRINI

750493

6818455

SONIA A. MACHADO

750481

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7574398

ALESSANDRA REGINA SCATOLIN

754349

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 156793519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2021/0126340-9

INTERESSADO Alessandra Nogueira Pereira Manoel RF 779.111.9/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

779.111.9/2 Alessandra Nogueira Pereira Manoel 6016.2021/0126340-9 06/12/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 156712777

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0067200-5

INTERESSADO JULIANA SILVA BOMFIM PAGGI RF 891.597.1/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

891.597.1/1 JULIANA SILVA BOMFIM PAGGI 6016.2022/0067200-5 18/02/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 156797353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0088325-1

INTERESSADO Josiane Coelho Vargas RF 893.512.2/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

893.512.2/1 Josiane Coelho Vargas 6016.2022/0088325-1 14/07/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155656719

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0078341-2

PORTARIA Nº 122/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Almirante Ary Parreiras, instituída pela Portaria nº 256/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 131,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores:

ANDRÉ PEREIRA MAZINI RF 841.998.1/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ARI OSVALDO DE OLIVEIRA SILVA RF 775.618.6/1 SECRETÁRIO DE ESCOLA

EDUARDO PORTELA MOURA RF 848.409.1/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

MARCOS ANTONIO PARDINE RF 802.473.1/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

II - Incluir na citada Comissão os servidores:

LUIS CARLOS DE CARVALHO RF 846.824.9/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

KÁTIA CILENE TAVARES RIBEIRO RF 804.709.0/1 SECRETÁRIO DE ESCOLA

EDMÉA SELENE SILVA RF 827.821.1/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

MARIANGELA GREGOLIN RF 748.909.9/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 256/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156820282

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0078341-2

PORTARIA Nº 123/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 256/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF Almirante Ary Parreiras,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 323/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

LUIS CARLOS DE CARVALHO 846.824.9/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

PAULO CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES 936.876.1/1 15/03/2024

CESAR RICARDO MARISCAL 943.129.2/2 31/01/2025

URION BRAGA VIEIRA 858.603.9/5 21/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

EDMÉA SELENE SILVA 827.821.1/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

VINÍCIUS MENDES ROSA ROCHA 945.753.4/1 04/02/2025

HUGO SANTOS COSTA 935.313.5/1 15/03/2024

VIVIANE DO CARMO SILVA 946.165.5/1 03/02/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

MARIANGELA GREGOLIN 748.909.9/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

FELIPE PINHEIRO AMATUZZI 842.446.2/2 13/03/2024

VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 946.065.9/1 31/01/2025

CARLOS FRANCISCO CORDEIRO DOS SANTOS 935.723.8/1 14/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 323/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155660085

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0009090-5

PORTARIA Nº 124/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 230/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI Cora Coralina,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 304/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 52, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome do Servidor RF/VC

JOÃO PEDRO ALVES CARONE 910.434.8/1

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

ANA PAULA FERREIRA 804.968.8/2

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

CHEILANE SALES DOS SANTOS 933.875.6/1 22/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

JUNIOR MARQUES 776.849.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

ROSIVANIA FERREIRA DA SILVA 886.325.3/2 21/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 304/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156635799

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002109-0

PORTARIA Nº 125/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Cruz e Sousa, instituída pela Portaria nº 231/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 130,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor

Valdir Kato da Silva RF 775.452.3/1 Auxiliar Técnico de Educação

II - Incluir na citada Comissão a servidora

Vanessa Santos de Souza RF 776.561.4/1 Auxiliar Técnico de Educação

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 231/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Comunicado   |   Documento: 156904450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0013922-3

COMUNICADO Nº 67 DE 06 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a Coordenação do CIEJA Professor Francisco Hernani Alverne Facundo Leite, e considerando a autorização SME/COPED/DIEJA nº 156888674.

COMUNICA

I. Abertura:

A abertura do Processo Seletivo - Suplementar - para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio - MatemáTica (efetivos ou contratados) em exercício na Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividades de docência no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA jurisdicionado à DRE Santo Amaro.

Os professores efetivos serão designados por ato oficial do Secretário Municipal da Educação, para atuarem no CIEJA até 31/12/2026, e os professores contratados terão aulas atribuídas.

II. Justificativa:

O processo seletivo para Professores da Rede Municipal de Ensino interessados em desenvolver atividade de docência no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos da DRE Santo Amaro, no ano de 2026, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à Política Municipal para a Educação de Jovens e Adultos, fundamentado na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, a Portaria 9032/17, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos CIEJAs, nos termos contidos na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13.

III. Objetivo:

1 - Promover a política municipal para a Educação de Jovens e Adultos na Cidade de São Paulo, voltada ao mundo do trabalho e da cultura, assegurando cadastro e processo seletivo para docência nos CIEJAs;

2 - Suprir a necessidade de professores no CIEJA, para a regência de aulas, com vagas em aberto;

3 - Compor cadastro de professores para suprir futuras vagas que surgirem durante o ano letivo de 2026.

IV. Inscrições:

- Serão realizadas no período de 08 a 14 de maio de 2026, exclusivamente por meio do correio eletrônico smedrestoamaroadm@sme.prefeitura.sp.gov.br

V. Público:

1. Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática.

2 - Condições gerais:

2.1 - estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

2.2 - ser optante de JEIF;

2.3 - atender ao funcionamento do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, nas suas jornadas de opção:

a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) Jornada Básica do Docente - JBD, complementando com 08 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX para assegurar a participação no trabalho coletivo;

2.4 - Conhecer:

a) a concepção pedagógica do trabalho com a EJA no Município de São Paulo;

b) o perfil do público atendido por essa modalidade;

c) as legislações da EJA e do CIEJA;

d) o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos;

e) as Orientações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (Povos Migrantes, Educação Antirracista, Povos Indígenas, Educação Ambiental).

*O Currículo da Cidade da EJA, as Orientações Pedagógicas da SME e outros materiais e documentos para consulta podem ser acessados por meio do Portal da Secretaria Municipal de Educação, ou pelos respectivos links disponibilizados nas Referências Bibliográficas neste comunicado.

2.5 - Elaborar um Projeto Pedagógico, considerando as especificidades e a diversidade dos estudantes da EJA, principalmente em relação ao público atendido nos CIEJAs.

VI. Processo seletivo:

O processo seletivo será composto das seguintes fases, a saber:

1. Prova escrita de caráter eliminatório (até 10 pontos).

2. Projeto Pedagógico (classificatório) a ser entregue no dia da prova contendo 10 (dez) páginas, no máximo (incluindo as referências bibliográficas), valendo até 10 (dez) pontos, assim estruturado:

2.1 - Estrutura pedagógica - até 1,0 (um) ponto:

a) Capa: nome da escola em que leciona, nome da disciplina; nome do candidato; título/tema; cidade; ano da entrega.

b) Tema gerador;

c) Introdução/justificativa;

d) Objetivo geral e objetivos específicos;

e) Percurso metodológico;

f) Avaliação.

2.2 - Coerência com o Currículo da Cidade da EJA (componente curricular) - até 4,0 (quatro) pontos:

a) Conceitos orientadores - Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva;

b) Matriz de Saberes;

c) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

2.3 - Especificidades pedagógicas dos CIEJAs - até 5,0 (cinco) pontos:

a) Interdisciplinaridade e articulação entre as áreas do conhecimento;

b) Articulação com a qualificação profissional para o mundo do trabalho;

c) Flexibilidade e adequação à realidade dos estudantes;

d) Engajamento da comunidade escolar: Cultura, Educação e Sociedade.

2.4 - Somente os candidatos que obtiverem nota 5,0 (cinco) ou mais na prova escrita terão seus projetos analisados pela Comissão do Processo Seletivo.

3 - Entrevista classificatória por membros da Comissão do Processo Seletivo, tendo como base os seguintes requisitos:

a) pertinência temática do Projeto Pedagógico;

b) coerência com os princípios pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos e aos pressupostos pedagógicos para o trabalho no CIEJA.

3.1 - Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) na prova escrita não estarão habilitados a participar da entrevista.

4 - Tempo de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (1,0 ponto por ano - até 10 pontos), a ser entregue na data da entrevista.

5 - Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que estiver ausente em qualquer uma das etapas.

5.1. O gerenciamento do Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo, constituída conforme Portaria nº 13, de 09/02/2026, publicada no DOC de 11/02/2026.

VII. Cronograma:

O Cronograma do processo seletivo compreende:

1. A Prova Escrita e entrega do Projeto Pedagógico, será no dia 15/05/2026 às 14h, no CIEJA Professor Francisco Hernani Alverne Facundo Leite, situado à Rua Francisco Ramosr, nº 132, Jardim Consórcio, São Paulo - SP.

2. O resultado final da Prova Escrita, previsto para o dia 19/05/2026, com a classificação dos candidatos;

3. A entrevista para os candidatos classificados na Prova Escrita será no dia 21/05/2026;

4. A divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo, prevista para o dia 22/05/2026.

5. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar a documentação relativa ao tempo de efetivo exercício no magistério da PMSP.

6. O candidato interessado em interpor recurso referente à prova escrita deverá apresentá-lo no dia 20/05/2026, exclusivamente por meio do correio eletrônico smedrestoamaroadm@sme.prefeitura.sp.gov.br.

VIII - Bibliografia:

ARROYO, Miguel G. Passageiros da noite: do trabalho para a EJA: itinerários pelo direito a uma vida justa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.

Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris. Disponível em:

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei n° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 42. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. 213 p.

SÃO PAULO. Decreto SME n° 57.379, de 13/10/2016 - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Decreto n° 58.228 de 16 de maio de 2018. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

SÃO PAULO. Portaria SME n° 8.764/ 2016, de 23/12/2016 - Regulamenta o Decreto no 57.379/2016 - Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Portaria SME n° 9.032 de 4 de dezembro de 2017. Estabelece normas complementares para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, nos termos do contido na Lei no 15.648/12, regulamentada pelo Decreto no 53.676/12, alterado pelo Decreto no 54.531/13.

SÃO PAULO. Recomendação CME n° 04/2021 - Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. CIEJAs na Cidade de São Paulo: identidades, culturas e histórias. - São Paulo : SME / COPED, 2020. 192p. : il. Disponível em:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-de-jovens-e-adultos-eja/publicacoes-eja/ciejas-na-cidade-de-sao-paulo/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros. - versão atualizada. - São Paulo: SME / COPED, 2022. 232 p. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-educacao-antirracista-orientacoes-pedagogicas-povos-afro-brasileiros/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos - São Paulo: SME / COPED, 2019. Disponível em:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-de-jovens-e-adultos-eja/publicacoes-eja/curriculo-da-cidade-eja/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Povos Indígenas: orientações pedagógicas - São Paulo : SME / COPED, 2023. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-povos-indigenas-orientacoes-pedagogicas/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas. - São Paulo: SME / COPED, 2021. 152 p. : il. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-povos-migrantes-orientacoes-pedagogicas/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Organização Pedagógica 2025. - São Paulo : SME / COPED, 2025. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/organizacao-pedagogica-2025/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Retratos da EJA em São Paulo: história e relatos de práticas. - São Paulo: SME / COPED, 2020. 56p.: il. Disponível em: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/retratos-da-eja-em-sao-paulo-historia-e-relatos-de-praticas/

IX. Outras disposições:

1. Os professores serão designados de acordo com a Classificação Final, considerando-se as necessidades do CIEJA.

2. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida a DIPED da DRE Santo Amaro, se necessário.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho indeferido   |   Documento: 156927038

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0040186-6

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Soraya Mendonça

R.F.: 685.183.5/4

Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 02 de 08/04/2026, publicada no D.O.C. de 10/04/2026, página 355 e retificada em 16/04/2026, pág. 332.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02, de 08/04/ 2026, da EMEF Vinicius de Moraes, publicada no D.O.C. de 10/04/2026 e retificada em 16/04/2026.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 156917610

São Paulo, 07 de maio de 2026.

PROCESSO SEI 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7789467/1 FLAVIA ALKIMIM FAUSTO DA SILVA 15/2026 14/04/2026

7919301/1 RITA DE CASCIA SILVA DOS SANTOS 15/2026 11/05/2026

COORDENADOR GERAL DE CIEJA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6564267/2 ELI APARECIDA VANCINI 15/2026 11/05/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6681239/3 VERONICA ELIANE DE SOUZA BATISTA 30/2026 05/05/2026

6691196/2 DOLORES APARECIDA ZAPAROLI JORGE 20/2026 11/05/2026

7109571/3 TATIANA FONSECA DOS REIS 15/2026 15/05/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7788894/2 EMERSON VICENTE DA SILVA 15/2026 04/05/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8262403/1 EMERSON DE LIMA FERRAZ 15/2026 04/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da lei 8989/79,art.138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 41, inciso I.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

5614112/3 SANDRA ZIMMERMANN DE CASTRO ZALESKI 2 28/04/2026

5997534/7 MARINALVA RODRIGUES CALDAS MACEDO 2 29/04/2026

6549802/1 MARLI GREGOLIN 1 28/04/2026

6567304/2 MARCELO DA SILVA LOULA 2 09/04/2026

6737277/3 MARIZA APARECIDA VIRGILIO DA SILVA DOS SANTOS 2 27/04/2026

6787398/2 DENISE ASSIS DA SILVA 3 22/04/2026

6788246/1 CARLA FONSECA VIDAL 1 29/04/2026

6813267/2 MARIA DELORETA LIMA 1 24/04/2026

6880550/2 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 1 22/04/2026

6903479/1 EDILSON AFFONSO 2 29/04/2026

6939881/1 ROBERTA APARECIDA DOS SANTOS 1 27/04/2026

6946151/1 CLAUDINEIA APARECIDA DE SOUZA 1 28/04/2026

7132654/4 SILVIA DE JESUS PEREIRA 2 27/04/2026

7135912/1 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 1 14/04/2026

7150636/2 PAULO CESAR BEZERRA 2 27/04/2026

7232594/2 MARIA LOIDE SANTOS SOUZA 1 24/04/2026

7236808/1 ELISANGELA PEREIRA ILHEOS 1 29/04/2026

7236808/2 ELISANGELA PEREIRA ILHEOS 1 29/04/2026

7250550/1 ADRIANA DA SILVA COSTA 1 04/05/2026

7275099/2 ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 3 28/04/2026

7334818/1 BERNADETE MARTINELLI DE BRITO 2 04/05/2026

7422792/1 MARCIA OLIVETTI REIS 3 15/04/2026

7424302/3 WATSON DOS SANTOS MESSIAS 1 28/04/2026

7444265/2 VERA LUCIA DE SOUZA PICELI 1 31/03/2026

7453779/2 SANDRA REGINA BARBOSA DA SILVA 1 15/04/2026

7484127/2 EDNA APARECIDA DA COSTA GARCIA 2 22/04/2026

7510101/1 SUSANA CALIPSA FALEIROS MASSILON DE ALMEIDA 2 23/04/2026

7513933/1 DANIELA DIAS 1 15/04/2026

7543735/1 MARESSA QUINTAO COELHO SOUSA 2 04/05/2026

7718390/1 ANGELICA FORTUNATO 1 24/04/2026

7718390/2 ANGELICA FORTUNATO 1 24/04/2026

7753357/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 2 27/04/2026

7755287/1 ARIANA LUCIA GLICERIO LUCHESI 1 22/04/2026

7779402/1 MARGARETE APARECIDA LOMBARDI 2 23/04/2026

7783876/2 PATRICIA DE CASSIA PRATI 2 09/04/2026

7887299/1 MARIA IRENE BEZERRA LENHARO 2 28/04/2026

7985461/1 DANIELA APARECIDA MAIDA 1 24/04/2026

7991436/1 ANGELA ROCHA DA LUZ 2 22/04/2026

8003912/1 PAULA APARECIDA BOLOGNANI 1 30/04/2026

8044406/1 LIGIA ROA NAVARRO 1 28/04/2026

8044406/2 LIGIA ROA NAVARRO 1 28/04/2026

8045763/2 ELAINE CRISTINA MARTINS BERA JESUS 1 28/04/2026

8049203/1 CAROLINA DA SILVA ANGELO 3 29/04/2026

8132224/1 ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ 1 24/04/2026

8132224/2 ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ 1 24/04/2026

8185981/1 ADENICE AP. HENRIQUE BATISTA PEREIRA DA SILVA 1 29/04/2026

8194203/1 CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ANDRADE 3 22/04/2026

8198217/1 MARIA ANGELICA FERNANDES 1 24/04/2026

8214760/1 NIVIA MARIA ORNELES PENHA 1 24/04/2026

8226326/1 ROSANGELA BARROS DE LIMA 3 22/04/2026

8243166/1 CAROLINE PIVETTA CARAJELEASCOW 1 23/04/2026

8284971/1 RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1 12/03/2026

8284971/2 RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1 12/03/2026

8360138/2 CAROLINE SYLVESTRE DIAS 3 04/05/2026

8409072/1 MICHELLE PATRICIA THEODORO GUSSON 1 30/04/2026

8420394/1 HENRIQUE PAULO DA CRUZ FIGUEIREDO 1 27/04/2026

8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 1 24/04/2026

8429201/2 GEYZA CECILIA CAMPOS 1 27/04/2026

8445729/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 1 27/04/2026

8450820/1 ROSANA RIOS PAVAN 1 24/04/2026

8452121/1 HELENA FERREIRA LIMA 1 04/05/2026

8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 1 22/04/2026

8492549/1 MARIA CLARICE SILVA 1 29/04/2026

8492549/2 MARIA CLARICE SILVA 1 29/04/2026

8514178/1 FLAVIA RENATA DOS REIS DIAS 1 24/04/2026

8535957/1 CAROLINA GARCIA 1 22/04/2026

8865841/2 SAMUEL FRANCA DE ASSIS RODRIGUES PEREIRA 2 26/04/2026

8866759/1 ARINE DA SILVA OLIVEIRA 1 27/04/2026

8896798/1 KELLY BIMBATO 2 26/04/2026

8918783/1 ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 2 23/04/2026

8919925/2 SAMANTA APARECIDA DA SILVA ORFAO 1 04/05/2026

9268286/1 VITORIA VASCONCELOS DE MENESES 2 22/04/2026

9332545/2 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 3 28/04/2026

9341366/1 MIRTES DOS SANTOS ALVES 2 16/04/2026

9356371/1 CHRISTIANE DE PAULA RIBEIRO SILVA CAMPOS 1 29/04/2026

9366202/1 RODRIGO APARECIDO ALVES 1 24/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6750605/2 MARIA APARECIDA ALVES CHAGAS DA SILVA 1 24/04/2026

6928587/2 ROSEMEIRE SANCHES BRAGEROLLI 1 22/04/2026

7105720/9 VERA LUCIA DA SILVA DE CERQUEIRA 3 22/04/2026

7877421/3 MARIA DO CARMO DIAS MARTINS 2 23/04/2026

8223092/2 REGINA GONÇALVES ROSINI 1 29/04/2026

8435502/4 ANDRÉIA MIRANDA ALVES 1 28/04/2026

8818410/2 DANIELY MARTINS GASPARINI 2 22/04/2026

8841446/2 LUZENI ALVES BEZERRA 1 24/04/2026

8984859/1 DANIELA DENISE DOS SANTOS RAMOS 1 22/04/2026

8984859/1 DANIELA DENISE DOS SANTOS RAMOS 1 24/04/2026

9105786/1 EDJAN DOS SANTOS SOUZA 2 24/04/2026

9189653/1 ANDRESSA DA SILVA NASCIMENTO 1 24/04/2026

9189866/1 JACQUELINE DE MORAES ALVES 1 27/04/2026

9189921/1 SIMONE DANTAS DE ASSIS 1 28/04/2026

9190538/1 GILVAN MARTINS DA SILVA 1 17/04/2026

9218289/1 VIVIANE DE SANT ANA CACHOEIRA 2 29/04/2026

9243224/1 SANDRA DE FÁTIMA HENRIQUE 1 27/04/2026

9243798/1 EDIMARA APARECIDA DE SOUZA ROGERI 2 29/04/2026

9245642/1 MARIA DOS REMEDIOS ROCHA ALVES 1 24/04/2026

9249397/1 PATRICIA ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA 1 29/04/2026

9250182/1 RENATA EVANGELISTA BISPO 2 14/04/2026

9258922/1 JULIANA LOPES DA SILVA 1 27/04/2026

9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 2 29/04/2026

9287396/1 VANUZIA BISPO SANTOS ALVES 1 27/04/2026

9288619/1 ALESSANDRA DOS SANTOS CAVALCANTI 3 28/04/2026

9290443/1 LUANA BATISTA FRAZAO SALAZAR BERNARDINI 1 28/04/2026

9426825/1 CLAUDIA FIGUEIREDO DE FREITAS 1 29/04/2026

9437282/1 BEATRIZ TROVA DE ANDRADE 1 28/04/2026

9487026/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 2 16/03/2026

9491929/1 NATALIA COSTA SANCHES FLORENÇO 1 29/04/2026

9502271/1 MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 2 27/04/2026

9502475/1 SHEILA MARIA TEODORO REIS 1 24/04/2026

9502661/1 ALINE MELO CUSTODIO 2 27/04/2026

9502840/1 LUANA DE OLIVEIRA VIEIRA 1 27/04/2026

9508678/1 DANIELA OLIVEIRA SILVA ROCHA GOMES 3 28/04/2026

9510591/1 DIEGO WALLISSON GAVILAN DE OLIVEIRA 2 17/04/2026

9512641/1 THALENNA MOABIA SANTOS 1 16/04/2026

9515968/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO 2 27/04/2026

9516051/1 VANDA SEREN XAVIER 4 26/04/2026

9519751/1 JULIANA CARAIBA DIAS DOS SANTOS 2 27/04/2026

9519785/1 LILIAN NAVARRO 1 27/04/2026

9523731/1 JOSIANE PATRICIA VILELA MARTINS FERREIRA 2 23/04/2026

9528393/1 MARGARETH DE AZEVEDO MARTORELLI 2 16/04/2026

9529195/1 INGRID MEDEIROS LUZ GERVASIO 1 27/04/2026

9532129/1 LEIRE COSMO DA SILVA 1 23/04/2026

9532129/1 LEIRE COSMO DA SILVA 2 26/04/2026

9558276/1 ANA KAROLINE CORREIA DA SILVA LIMA 1 22/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR

Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 41 Inciso II.

RECOMENDAÇÃO DO HSPM

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6936091/3 JEFFERSON MOREIRA DOS SANTOS 1 22/04/2026

9461906/1 ERICA DE LIMA GONÇALVES DOS SANTOS 2 29/04/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7726252/2 ADRIANA CARVALHO VALASKA 4 27/04/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença gestante, nos termos do art. 148 da lei 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOM 14/02/03, alterado pela lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC 001/01/09.

RF/V NOME A PARTIR DE

8546371/1 EDILANIA MAGALHÃES DE ALMEIDA 02/05/2026

8797692/1 MONICA JORGE DE CARVALHO 19/04/2026

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

Concedo licença gestante, nos termos do art. 148 da lei 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOM 14/02/03, alterado pelas Leis 13.379/2002 e 14.872/2008.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8797692/1 MONICA JORGE DE CARVALHO 26 16/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6851681/4 MARIA CECILIA SABINO DE MIRANDA 8 17/04/2026

7494360/1 IRACEMA ALVES PINTO DOS SANTOS 2 21/04/2026

8287422/1 LOIDE GONCALVES XAVIER FERNANDES 8 20/04/2026

8558566/2 EDNA MARIA SILVA DE AQUINO 1 22/04/2026

9508848/1 JULIANA COELHO BARBOSA 8 07/04/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 156979111

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO DE ESTUDANTE

6016.2026/0058770-6

DEFIRO, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho

888.972.4V5,AGDA DE SIQUEIRA ALVES, ASSESSOR,CEU SAPOPEMBA DORA MANCINI

Licença   |   Documento: 156927134

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

6016.2026/0058403-0

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova. Dia 29/05/2026

890.156.2 V 1, KAIQUE RAMOS RODRIGUES, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156918421

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0058340-9

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

778.946.7 V.1 FLÁVIA ALKIMIM FAUSTO DA SILVA, a partir de 05/05/2026.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 156993047

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6944817/1 ANA GLAUCIA VICENTE DIAS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032409-8 22A-00M-00D QPE-21 31/12/2024

6848168/1 CILENE SCARAMUCCI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033637-1 22A-00M-00D QPE-21 15/12/2025

7523122/1 OZENI MOREIRA SOARES SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031766-0 16A-00M-00D QPE-19 02/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8242585/2 MONICA NUNES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0139197-8 35,9 QPE-16 24/10/2025

8935076/1 GIZELE PEREIRA DE SALES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0009033-0 36,8 QPE-17 14/04/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8117586/1 TATIANA MARTINS LOPES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031208-1 9,1 QPE-21 01/07/2025

7346573/3 MARIA APARECIDA MARTINS MARCONI DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030687-1 18,4 QPE-18 20/10/2025

7393253/4 DINAH LUISA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0049691-3 18,0 QPE-19 01/03/2026

8096198/1 KATIA SUELY DA SILVA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031905-1 19,4 QPE-20 03/12/2025

8369381/1 THAMIRIS DE ALMEIDA BASTOS MOREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032893-0 18,0 QPE-18 01/02/2026

7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032895-6 18,3 QPE-19 07/07/2025

8540454/1 MARIA DALVA DA SILVA VALE DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032756-9 18,0 QPE-18 01/03/2026

7921802/1 GERSON MARTINS DE FARIAS FILHO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0034742-0 9,2 QPE-21 01/09/2025

8368970/1 THIELY APARECIDA DO CARMO CAPELO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031226-0 9,1 QPE-21 22/08/2025

8455473/1 INES DE BRITO RIBEIRO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032466-7 20,4 QPE-19 17/11/2025

7989431/1 LUCIANA MARIA DIAS DE CAMPOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032447-0 9,4 QPE-21 03/11/2025

7943211/2 THAIS SANTOS DE ARAUJO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034695-4 9,2 QPE-21 01/02/2026

7770723/1 NEUSA MARIA DA SILVA ARAUJO SCHULZ DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0051389-3 9,1 QPE-21 28/11/2025

8016216/1 TALITA CRISTINA BARRETO RODRIGUES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029450-4 19,0 QPE-20 20/12/2025

7767471/1 MARGARETH PELLEGRINI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053865-9 18,0 QPE-19 01/07/2023

7490682/1 LILIANE JASINLIONIS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030956-0 19,6 QPE-20 20/12/2025

8212171/1 DEBORAH NOVAIS SANTOS SOBRINHO DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0028959-4 13,5 QPE-21 30/04/2025

7258313/2 GENY SCARAMUZZINI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048013-8 9,5 QPE-21 02/11/2025

8204942/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148040-7 18,2 QPE-18 01/10/2025

8514526/1 IVANILDE RABELO ALVES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031847-0 18,0 QPE-19 28/10/2025

7726325/1 CAROLINA DE OLIVEIRA MAIA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031822-5 10,0 QPE-21 17/12/2024

7548729/1 DENISE LOPES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034218-5 18,2 QPE-20 01/04/2025

8061726/2 KARLA DE AVEIRO ALVES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031552-8 18,2 QPE-19 01/11/2025

8022437/1 OZIEL LAURINDO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0038177-4 9,2 QPE-21 01/09/2024

8151148/2 ELIANA APARECIDA DE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032951-0 18,2 QPE-18 01/03/2026

8231877/1 HANDER AUGUSTO NUNES CAMPOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033053-5 9,0 QPE-21 02/01/2026

8591733/1 ROBERTA OLIVEIRA ESCARAMBONI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034237-1 15,0 QPE-17 29/08/2023

7290446/1 SANDRA CRISTINA LUZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032450-0 18,0 QPE-20 01/02/2026

8220051/1 ROSANA FARIAS DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033905-2 18,0 QPE-18 01/04/2025

7743131/2 PAMELA LOPES RODRIGUES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034223-1 18,2 QPE-20 01/04/2026

8789711/1 MARIA IVANIL DA SILVA NUNES FEIJO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032881-6 18,0 QPE-19 05/02/2026

8372322/1 ALZIRA DE CARVALHO RODRIGUES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033043-8 9,8 QPE-21 02/12/2025

7559526/6 LUCIENE NOGUEIRA DE MORAES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030222-1 9,1 QPE-21 02/03/2026

8257639/1 KATIA JAYANE DE FRANCA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030228-0 18,1 QPE-18 01/12/2025

8799369/1 LAIS CAROLINE DE OLIVEIRA LARA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030305-8 18,1 QPE-18 02/12/2025

8495793/1 SIDNEI VICTOR TELES DA SILVA GERMANO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031857-8 14,0 QPE-17 27/11/2024

7985878/1 LEILA MARIA TERUEL PAGAMISSI DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052345-7 18,0 QPE-19 01/12/2025

7134207/3 ROSANA AGUIAR DIAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033899-4 18,3 QPE-19 11/07/2025

8447217/1 DEBORA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033891-9 18,1 QPE-18 01/11/2025

8056307/1 MARIA ROBECILDA HENRIQUE DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034759-4 20,6 QPE-20 20/12/2025

6935966/3 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031765-2 18,0 QPE-19 01/07/2025

8212988/1 ANGELICA ANNUNCIACAO DA SILVA DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0028855-5 13,8 QPE-21 01/01/2025

8147400/2 MAGDA MORENO BENICIO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032658-9 9,1 QPE-21 04/11/2025

8597545/1 KARINA PAULA RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032429-2 19,0 QPE-18 08/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário para o 1º Enquadramento nos termos da Lei nº 14.660/2007.

8246181/2 RENATA BUZELLO DRE-IP

6016.2026/0030383-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7511671/1 BARBARA ARAUJO SATELES DRE-CS

6016.2026/0030362-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8222576/3 ANDREIA DE CASSIA CORREA DRE-CS

6016.2026/0030743-6 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8775095/1 REGINA PEREIRA DOS SANTOS DRE-CS

6016.2026/0030622-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8200157/1 BRUNO SILVA FERREIRA DRE-CS

6016.2026/0031136-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8388261/1 SILVIA PERES MARTINS DRE-IP

6016.2026/0050535-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7984189/1 MARIANGELA ARAUJO COSTA DRE-IP

6016.2026/0028076-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8073465/1 PATRICIA AFONSO SANTOS DRE-JT

6016.2026/0023011-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7957751/1 TELMA XAVIER DOS ANJOS DRE-PE

6016.2026/0030215-9 COORDENADOR PEDAGOGICO

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

5337101/3 MARCIA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA DRE-CL

6016.2026/0051594-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7093543/2 ALESSANDRA OLIVEIRA SANTOS ALVES DRE-CL

6016.2026/0030425-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7171374/2 EDSON RIBEIRO CUPERTINO DRE-CS

6016.2026/0031302-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6337821/3 LUIS CARLOS FERREIRA BISPO DRE-CS

6016.2026/0030359-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7236441/2 ELIANA RODRIGUES TEIXEIRA DRE-IP

6016.2026/0050695-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6914683/2 IVANY APARECIDA MADEIRA MAIA DRE-IP

6016.2026/0048769-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6911404/1 NELCI CLEMENTE DOS SANTOS DRE-CS

6016.2026/0031784-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6911528/1 ERAIDE APARECIDA COSTA FERREIRA DRE-IP

6016.2026/0023665-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8188289/2 TATIANE DA SILVA LIMA DRE-JT

6016.2026/0031184-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8469181/1 ERIK DAVID PEROZINI DE OLIVEIRA DRE-MP

6016.2026/0030873-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

8394792/1 ADRIANA SANTI FERENCZI DRE-IP

6016.2026/0051339-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 155664223

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0055587-1

Interessado: Maria Sílvia Bacila

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261/2018 e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, o servidor indicado em doc. SEI 155620045, a sair do Município de São Paulo para participação no Seminário Aprendizagem e bem-estar na Primeira-Infância: evidências para as políticas públicas, que será realizado no dia 12/05/2026, no auditório da Confederação Nacional da Indústria, em Brasília, das 08h00 às 18h00.

II. Publique-se; e

III. Após, à SME/Sec. Exec. para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 156820962

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0052799-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 155280005 e lotados na EMEF D. Pedro I, a fim de acompanhar os alunos competição de atletismo dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP, no dia 11/05/2026, das 9h00 às 13h00, na Arena Caixa/Arena Olímpica, no município de São Bernardo do Campo/SP e no dia 13/05/2026, das 9h00 às 13h00, na Arena de Eventos - Canal 1, no município de Santos/SP;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 156723602

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0017946-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (152939523) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (156637938), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e Neide Pereira da Rocha, portadora do registro funcional nº 884.905.6/2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 156827268

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0038215-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (155577249) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (156798349), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e Maria Dalva Oliveira de Carvalho, portadora do registro funcional nº 924.999.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 156810311

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0023235-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 850.176.9, Vínculo 2 - TABATA ALVES FERREIRA, lotada na EMEF Professor Leão Machado, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(156810286)

Despacho Documental   |   Documento: 156810095

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0021009-2 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 850.176.9, Vínculo 1 - TABATA ALVES FERREIRA, lotada na EMEF Professor Leão Machado, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(156810063)

Despacho Documental   |   Documento: 156855320

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0027993-9 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 790.863.6, Vínculo 2 - DANIELA SCHLIC MATOS, lotada na EMEF Danylo José Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IQ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(156810546)

Despacho Documental   |   Documento: 156849589

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0015387-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 826.923.8, Vínculo 1 - MÔNICA APARECIDA DE PINA, lotada na na EMEI Dom Pedro I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(156810503)

Despacho Documental   |   Documento: 156865162

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0146331-6 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 753.030.7, Vínculo 1 - MARCIA HELENA ZAGUETTE DE SOUZA, lotada na EMEF Desembargador Arthur Whitaker, da Diretoria Regional de Educação Butantã.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(156865080)

Despacho Documental   |   Documento: 156863736

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0133602-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 748.714.2, Vínculo 1 - ANA PAULA BOLDORINI FLORIO, lotada na EMEI Morro Doce, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(156863536)

Despacho Documental   |   Documento: 157004699

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6011.2026/0001414-8 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir de 19/04/2026, por 24 meses:

RF 917.855.4, vínculo 1 - FERNANDA TORTELLI ORLANDI, lotada no CEI Jardim Macedônia, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/CL, para conhecimento e registro. Dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(157004586)

Aposentadoria   |   Documento: 156991912

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

658.255.9/2 - MARIA TEREZA LOPEZ DE ANDRADE, proc. 6016.2026/0048938-0, Título 0863/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

678.056.3/1 - SANDRA CRISTINA DE CARVALHO, proc. 6016.2026/0048383-8, Título 0862/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

665.009.1/1 - REGINA FERREIRA DE MATTOS, proc. 6016.2026/0051881-0, Título 0851/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 08E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

676.269.7/1 - SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS BECK, proc. 6016.2026/0049635-2, Título 0861/2026/SME, COORDENADOR PEDAGÓGICO, QPE 24E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

677.132.7/1 - ELAINE CRISTINA FERRI NUCCI, proc. 6016.2026/0049646-8, Título 0850/2026/SME, COORDENADOR PEDAGÓGICO, QPE 24E, SME.

678.532.8/2 - MARCIA VALQUIRIA FREIRE DE MORAES, proc. 6016.2026/0053764-4, Título 0860/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

680.007.6/1 - SANDRA REGINA MOREIRA NARDINI, proc. 6016.2026/0055146-9, Título 0866/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

693.945.7/1 - ALESSANDRA ALVES RODRIGUES, proc. 6016.2026/0049027-3, Título 0859/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

723.094.0/1 - EDVIRGEM SANTANA MEIRELES, proc. 6016.2026/0052712-6, Título 0865/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Por contrariar o disposto no artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, especial da pessoa com deficiência, com proventos pela média.

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

804.644.1/1 - MIRIAM ARAUJO BIRAL 6016.2026/0004914-3 16.21

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

722.161.4/2 - MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ, proc. 6013.2026/0002343-1 - 16.23. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12501647, constante sob SEI 155665582, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

722.161.4/3 - MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ, proc. 6013.2026/0002343-1 - 16.23. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12501647, constante sob SEI 155665582, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

724.827.0/2 - ALESSANDRO MORAES DE CARVALHO, proc. 6013.2025/0001389-2 - 16.22. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12481201, constante sob SEI 155035050, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de reversão de aposentadoria, devendo ser mantido o teor do laudo nº 12104056.

APOSTILA

116.728.6/2 - MARCIA EURICH BETKOWSKI, proc. 6016.2026/0008173-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1748/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.114.781-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,95% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.997,45, e não como constou.

132.570.1/2 - ELIANA PROENÇA DE GOLVEA DOLABELLA PEREIRA, proc. 6016.2019/0004396-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0497/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,46% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.461,22, e não como constou.

135.728.0/4 - LUCILIA DE FATIMA PARMAGNANI, proc. 6016.2026/0019526-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0751/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.180.431-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.558,64, e não como constou.

138.009.5/3 - MARIA CLARA ROQUE DA COSTA, proc. 6016.2026/0019625-1. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 18/02/2022, pág. 63. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1691/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.044.206-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 51,63% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.292,31, e não como constou.

313.450.4/2 - MARIA APARECIDA DE FREITAS BASILE, proc. 6016.2025/0050246-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0492/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.078.464-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,32% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.777,60, e não como constou.

313.920.4/3 - LUCILA GERCOV PIRES, proc. 6016.2026/0009054-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0216/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.170.025-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 51,20% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.022,34, e não como constou.

547.587.2/4 - JUDITE LOPES DA SILVA, proc. 6016.2025/0004757-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0649/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.150.793-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.106,66, e não como constou.

549.231.9/3 - VERA MARTA TUCCI, proc. 6016.2026/0009899-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0441/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.180.616-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 59,54% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.230,64, e não como constou.

628.572.4/2 - GERALDA MARIA DE JESUS AVELINO, proc. 6016.2026/0022255-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0343/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.234.224-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 87,10% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.767,38, e não como constou.

634.735.5/2 - MARIA INES DA SILVEIRA LUEDEMANN, proc. 6016.2019/0000057-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0258/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 89,47% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.667,71, e não como constou.

681.245.7/1 - EDITE FAGUNDES DE OLIVEIRA NOVAIS, proc. 6016.2026/0033955-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1390/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.279.606-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 66,73% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 947,89, e não como constou.

683.741.7/1 - MARIA DE LOURDES GENEROSO TAU, proc. 6016.2026/0038550-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1463/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.002.662-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 63,12% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.342,53, e não como constou.

684.825.7/2 - LUZIA YASUKO IIZUKA, proc. 6016.2026/0038615-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1487/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.256.677-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 81,47% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.296,68, e não como constou.

688.415.6/2 - ARNALDO BARROS RIBEIRO, proc. 6016.2026/0009885-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0388/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.177.387-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 48,24% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 621,88, e não como constou.

690.488.2/1 - LUIZA CECÍLIA POMORSKI, proc. 6016.2018/0079853-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0238/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 64,52% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.248,13, e não como constou.

702.728.1-2 - EMILIA CAVALCANTE SILVA, proc. 6016.2026/0019517-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2840/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.071.232-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.420,56, e não como constou.

708.241.0/3 - NEUSA DONIZETI DE OLIVEIRA ALVES, proc. 6016.2026/0008065-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1072/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.151.607-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.728,46, e não como constou.

713.802.4/1 - MARIA DA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO, proc. 6016.2018/0080057-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0317/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.654,36, e não como constou.

718.041.1/1 - EDNA ROSSI GARRIDO CARVALHO, proc. 6016.2026/0034054-9. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 13/12/2019, pág. 35. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1737/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.018.485-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.256,77, e não como constou.

730.488.9/1 - PAULO ERNANDE, proc. 6016.2024/0044522-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0061/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.129.226-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 44,92% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 853,21, e não como constou.

731.718.2/1 - LOURDES RIBEIRO SCHMIDT DA SILVA, proc. 6016.2026/0038634-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1386/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.280.234-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,27% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 863,94, e não como constou.

738.056.9/2 - MARCIA CURTI DE MELLO, proc. 6016.2019/0001470-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0399/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.684,91, e não como constou.

743.090.6/2 - CLAUDINEI DONISETE DE FIGUEIREDO, proc. 6016.2026/0022237-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0676/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.005.756-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.871,41, e não como constou.

744.327.7/1 - VALDIR CARLOS DA FONSECA, proc. 6016.2026/0009003-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0085/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.111.245-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.170,54, e não como constou.

797.102.8/1 - CLEIDE MARIA RIBEIRO CAPELI, proc. 6016.2024/0044324-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2148/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.080.779-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.158,60, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

658.127.7/3 - ZORAIDE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, proc. 6016.2023/0058066-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 04/07/2023, pág. 151, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0790/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 156933670

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO Nº 204, DE 07 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0014100-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEF Herbert de Souza - Betinho, situada à Rua Cortegaça nº 240 - Jardim Guarujá, telefone: 5873-2695, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefbetinho@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 11, 12 e 13/05/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião extraordinária do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/05/2026, às 19h30.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 156857047

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 156934667

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO Nº 205, DE 07 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0057719-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, CEU CEI Cantos do Amanhecer, situada na situada a Avenida Cantos do Amanhecer s/nº - Jardim Eledy - Campo Limpo, telefone: 3397-9743, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico ceiceucantosdoamanhecer@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 12, 13 e 14/05/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião extraordinária do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 15/05/2026, às 12h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 156858250

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 156937011

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n°6016.2026/0057622-4

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5689/2026 - SEI nº 6016.2026/0052321-0 - 821.837.4, Vínculo 1, FLAVIA TEIXEIRA CERVATI DI MUZIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000020010000, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5690/2026 - SEI nº 6016.2026/0052321-0 - 821.837.4, Vínculo 1, FLAVIA TEIXEIRA CERVATI DI MUZIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5691/2026 - SEI nº 6016.2026/0052321-0 - RF 821.837.4, Vínculo 1, FLAVIA TEIXEIRA CERVATI DI MUZIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5094 de S.M.E., DOC de 21/08/2021, SEI nº 6016.2021/0083383-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho, EH: 163000000630000, a partir de 08/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5692/2026 - SEI nº 6016.2026/0044973-7 - 844.622.9, Vínculo 1, EVA LUCIA TEODORO, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, E.H. 163100020010000, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5693/2026 - SEI nº 6016.2026/0044973-7 - 844.622.9, Vínculo 1, EVA LUCIA TEODORO, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5694/2026 - SEI nº 6016.2026/0044531-6 - 812.899.5, Vínculo 1, PATRICIA CARLA NAVARRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5695/2026 - SEI nº 6016.2026/0044531-6 - 812.899.5, Vínculo 1, PATRICIA CARLA NAVARRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5696/2026 - SEI nº 6016.2026/0044531-6 - 845.327.6, Vínculo 1, SONIA REGINA DE OLIVEIRA BRITO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 11531 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2025, SEI nº 6016.2025/0146682-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 08/05/2026.

Port. 5697/2026 - SEI nº 6016.2026/0044531-6 - 845.327.6, Vínculo 1, SONIA REGINA DE OLIVEIRA BRITO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 11532 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2025, SEI nº 6016.2025/0146682-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 08/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 5698/2026 - SEI nº 6016.2026/0041632-4 - 793.978.7, Vínculo 1, ANA PAULA GOMES SAGGIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800000000000, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5699/2026 - SEI nº 6016.2026/0041632-4 - 793.978.7, Vínculo 1, ANA PAULA GOMES SAGGIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do Artigo 53 da Lei nº 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5700/2026 - SEI nº 6016.2026/0048740-0 - 792.714.2, Vínculo 1, ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5701/2026 - SEI nº 6016.2026/0052113-6 - 848.408.2, Vínculo 1, CAROLINA ARNA NOBRE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5702/2026 - SEI nº 6016.2026/0052113-6 - 848.408.2, Vínculo 1, CAROLINA ARNA NOBRE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5703/2026 - SEI nº 6016.2026/0055734-3 - 748.694.4, Vínculo 1, RUBENS SANTOS MARTINS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5704/2026 - SEI nº 6016.2026/0055734-3 - 748.694.4, Vínculo 1, RUBENS SANTOS MARTINS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5705/2026 - SEI nº 6016.2026/0046725-5 - 836.244.1, Vínculo 1, DAMIANA MATIAS DE CALDAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Assistente Pedagógico e Educacional junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, no período de 13/04/2026 até 31/12/2026.

Port. 5706/2026 - SEI nº 6016.2026/0046725-5 - 836.244.1, Vínculo 1, DAMIANA MATIAS DE CALDAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 13/04/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5707/2026 - SEI nº 6016.2021/0134210-4 - RF 836.244.1, Vínculo 1, DAMIANA MATIAS DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 580 de S.M.E., DOC de 28/01/2022, SEI nº 6016.2021/0134210-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Iguatemi I, EH: 163200001270000, a partir de 13/04/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 156797487

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 156884240

PORTARIA Nº 3845/2026
SEI nº 6016.2026/0015396-0

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no D.O.SP- 15/04/2026 (153176215) - SEI nº 6016.2026/0015396-0, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, a partir de 27/04/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 156889323

PORTARIA Nº 5759/2026
SEI nº 6016.2024/0070226-9

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho publicado no D.O.-SP 12/08/2025 (130769467) - SEI nº 6016.2024/0013623-9, os efeitos da Portaria nº 5595/2024 da S.M.E., D.O.SP de 10/06/2024, SEI nº 6016.2024/0070226-9, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 13/04/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 156895121

PORTARIA Nº 5760/2026
SEI nº 6016.2025/0138554-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 289/2025 - PGM.G (147310561) - SEI nº 6016.2025/0138554-4, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, E.H. 163000000000000, a partir de 11/12/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 156944346

6017.2025/0081824-8 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

INTERESSADO: DANILO ARAUJO POSO - RF 8589119

DESAPCHO DO CHEFE DE GABINETE

A PEDIDO DO SERVIDOR, FICA INTERROMPIDA A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, COM REASSUNÇÃO A PARTIR DE 13/05/2026.

PUBLIQUE-SE, COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO À UNIDADE DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS PARA CIÊNCIA DO INTERESSADO QUANTO AO NÃO USUFRUTO DO RESTANTE DO PERÍODO.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156957779


INTERESSADO(S): ANNA CAROLINA ITO - RF. 8056056

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião Presencial do Grupo de Trabalho do Simples Nacional - CT/OPE/CGIBS em Brasília/DF, no período de 11/05/2026 a 15/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento da servidora ANNA CAROLINA ITO - RF. 8056056, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotada na Divisão de Inteligência Fiscal - DIF, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da Reunião Presencial do Grupo de Trabalho do Simples Nacional - CT/OPE/CGIBS em Brasília/DF, no período de 11/05/2026 a 15/05/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156979335

INTERESSADO(S): RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF. 8056480

ASSUNTO: Afastamento para participar da reunião na COMSEFAZ , como membro do Grupo de Apoio à CT-RIBS em Brasília - DF, no período de 13/05/2026 a 15/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF. 8056480, lotado(s) no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar da reunião na COMSEFAZ , como membro do Grupo de Apoio à CT-RIBS em Brasília - DF, no período de 13/05/2026 a 15/05/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 156930432

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF.833.876.1/2, PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA, AS-ENFERMAGEM, 08 dias a partir de 13/04/2026, em virtude do falecimento do seu PAI.

Licença   |   Documento: 156930867

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DO NOME
Concedida nos termos da Lei 8989/79; RF 830.180.8/2, CLEMILDA TEIXEIRA DA SILVA ALVES, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM:
De: casada
Para: divorciada

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 156914391

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82953103 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 1 04/05/2026
82926042 ANTONIA MARIA DE LIMA 1 02/05/2026
83005182 DAIANA DOS SANTOS SOUSA 1 04/05/2026
83311112 MARIA DE FATIMA DIAS DA COSTA 2 03/05/2026
83352902 MARTA MIGUEL MARTINS FRANCA 1 05/05/2026
83364402 PAULA DE FATIMA NEVES 3 03/05/2026
83528792 VANIA GOULART DA SILVA MIRANDA 2 26/04/2026
83544482 YVANI MARIA GORETE DA SILVA 1 04/05/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85842652 ADILSON ERICK MARTINS 1 04/05/2026
83311032 MARIA DE FATIMA DE SOUZA MORAIS VALDEZ 7 28/04/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 156988265

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 24/04/2026 PAG.399

FÉRIAS DEFERIDAS

LORAINE MARTINS DIAMENTE, 582.593.8/5 Assessor II - CDA-2 15 dias exercício 2026 a partir de 25/05/2026

Licença   |   Documento: 157007602

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82955902 ANA LUCIA SANTOS GUIMARÃES 01 28/04/2026

82876512 CLAUDIA RENATA XAVIER DE SOUZA 01 28/04/2026

83080212 ENILDA DE FATIMA DOS SANTOS GRAÇA 01 02/05/2026

85522152 GRAZIELA CLAUDIA ROSA 01 28/04/2026

58952434 NELLA REGINA GIL BRIGO 02 05/05/2026

83362112 PATRICIA SIMÕES 01 27/04/2026

58795742 ROSANA MARIA TELES GODINHO 03 27/04/2026

83449652 ROSIMEIRE BOMFIM DO ROSARIO DE LIMA 02 29/04/2026

83480222 TATHIANE MEIRELES MATOS DOS SANTOS 01 03/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

78368993 ELIZABETH MISAEL DA SILVA 01 05/05/2026

83169702 HOSANA DE SOUZA DOURADO 10 29/04/2026

85450492 JULIANO FERREIRA DA SILVA 07 30/04/2026

83238612 LUCIANA FERNANDES DIAS 03 06/05/2026

83474332 TAIS DE PAULA NEVES BRITO 02 01/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF/V NOME FILHO(A) DATA NASC

856.910.0/2 MONIQUE GOMES PEREIRA HADASSA OLIVEIRA 10/09/2025

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 17/04/2026 PAG.347

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83382482 PRISCILA CARQUEIJO JEMAITIS 01 10/04/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 24/04/2026 PAG.398

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 4º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

87808113 JOSÉ ARIOVALDO CORRÊA 06 27/04/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 10/04/2026 PAG.368

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8325464/2 MARCIA FERREIRA DA SILVA AAG 06 02/04/2026 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO

Portaria   |   Documento: 157007624

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

PORTARIA Nº 008/2026 - HMCC

A Diretora do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Comissão de Dengue da Unidade. Ora constituída será composta, pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da Primeira:

Coordenadora: CONSELHO:

Gesimar dos Santos Silva COREN 88.386

Secretária: RF:

Cinara Silva 830.266.9/2

Membros: RF: CONSELHO:

Regina Loda 302.609.4/4 CRM. 55.329

Cláudio Nunes 640.368.9/1 CRM 67.000

Gustavo Paro Scremin 831.559.1/2 CRM 98.088

Mariano Hiroaki Shiroma CRM 91.289

Thais de Mello kaluzevicius 834.896.1/2 COREN 112.701

Ana Cristina Outa Silva 588.414.4/2 COREN 41.103

Luzcena Barros 832.603.7/2 COREN 71.525

Daniela Marangoni 830.109.3/2 COREN 119.771

Maria Glória Carneiro da Silva 830.066.2/2 COREN 190.994

Cássia Luciana da Silva 829.703. 7/2 COREN 119.601

Glacyela Suênia da Silva Ferroni COREN 361.494

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 156987938

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. CARMINO CARICCHIO - CPLAAC/HMCC

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

8555931 / 2 ALEXANDRE THIMOTIO AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 204/26

8295123 / 2 ANA CLAUDIA DA SILVA AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 205/26

8293872 / 2 ANDRE LUIS MARANGONI ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 206/26

6457274 / 2 ATILIO CARLOS DELLA BELLA ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 207/26

8296308 / 2 CELSO CARVALHO DE SANTANA ANS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 208/26

8303347 / 2 EDITE OFELIA DA SILVA ARAUJO AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 209/26

8308772 / 2 ELIEZER DE ALMEIDA ROCHA AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 210/26

8309272 / 2 ELISABETE DE CARVALHO AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 211/26

8319235 / 2 JULIANA DIAS GONÇALVES DOS SANTOS ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 213/26

8322104 / 2 LUANA CRISTINA AMARAL ANS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 214/26

5450331 / 4 MARIA DA PENHA MOREIRA ASTS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 215/26

8350400 / 2 SUK WON SOH ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 216/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

8317402 / 2 ILMA MOREIRA DOS SANTOS BARROSO ANS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 212/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Licença   |   Documento: 156932842

PROCESSO 6018.2026/0056063-9

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82913903

ABILIO DOS SANTOS FILHO

003

06/05/26

82913904

ABILIO DOS SANTOS FILHO

003

06/05/26

65970841

ANA MARIA DE MESSIAS

002

02/04/26

82938132

ANNA CAROLINA BRITTO DE RAPHAEL

001

04/05/26

82987002

ARIOSVALDO DIAS PEREIRA

001

28/04/26

83317072

MARIA DENISE DOS SANTOS

001

04/05/26

83318982

MARIA DO CARMO CORDEIRO DE MORAES

003

02/05/26

70614983

MARIA EDITE DA SILVA

002

02/03/26

83331732

MICHELLE RODRIGUES DA SILVA

001

05/05/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82993072

CRISTIANE LUSTOSA DO NASCIMENTO MARTINS

002

06/05/26

83041732

DERIAN TAVARES AQUINO

003

05/05/26

85511972

LUANA COSTA

001

26/04/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

61062185

ADELICE SILVA DIAS

008

27/03/2026

Falecimento de sua mãe

Setor de Qualidade

Portaria   |   Documento: 156965364

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Assunto: Publicação COMISSÃO RESIDÊNCIA MÉDICA

Considerando:

- A resolução nº 2 de 03 de julho de 2013 - Secretaria de Educação Superior - Comissão Nacional de Residência Médica que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica das Instituições de Saúde que oferecem programas de residência médica. A COREME do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha , faz saber :

-Composição dos representantes do corpo docente por programa de residência médica:

- Dr. Rodrigo Olivio Sabbion - Coordenador

- Dra. Camilla Correia Parente Salmeron - vice-coordenadora

- Dr. Itajiba Paternosti Sabbag - Supervisor PRM Anestesiologia

- Dra. Camilla Correia Parente Salmeron - Supervisora PRM Ginecologia e Obstetrícia

- Dr. Wilson Lino Junior - Supervisor PRM Ortopedia e Traumatologia

- Dra. Dr. Rodrigo Gonçalves de Oliveira - Supervisor PRM Cirurgia Geral

- Dra. Roberta Candal de Macedo Shibaki Souza - Supervisora PRM Psiquiatria

- Dra. Sheila Cristiana Hirama - Supervisora PRM Clínica Médica

- Representantes dos médicos residentes por programa de residência médica:

- Anestesiologia - R1 - Bruna de Miranda Maioni, R2 - Marina Prado Santos Sobral e R3 José Francisco Sobral Neto

- Cirurgia Geral - R1 - Lívia Ferreira, R2 - Andrea Vanessa Davila Luna e R3 - Jeick Andrews Martinez Moreno

- Clinica Médica- R1- Catarina Alípio Freitas e R2- Cynthia Pereira Troncoso

- Ginecologia e Obstetrícia - R1 - Eloisa Cristina Piezzoti Oliveira, R2- Guilherme Antonio Lisboa da Silva e R3- Rhaysa Barbosa Maia

- Ortopedia e Traumatologia - R1 Victória Carollyne Bonfim Silva, R2- Natalia Fernanda Claros Sejas e R3 - Lucas Ramonhão Rodrigues

- Pediatria - R1- Cassia de Melo Bueno, R2- Mariana Harumi Takato Laredo e R3- Ana Vitória Costa Braga

- Psiquiatria - R1 Marcos Vinícius Oliveira de Lima, R2- Vivian Bottacin Gonçalves e R3 - Alessandro Carvalho dos Santos

- Representante da Instituição de Saúde :

Dr. Sammy Zogheig Madalon - Diretor Clínico.

- Diretor Técnico

Dr. Luis Carlos Tetsuaki Hamada

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 156949722

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8325545/2 LUIZ CARLOS MOLLICA DIAS NIVEL II 3 QDHS8 23/04/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8192880/3 LISANA FERNANDES MASSAINE MARI NIVEL II 2 ANS7 19/04/2026
8554510/2 DANIELLE PADIM MORGADO NIVEL I 5 ANSM5 17/04/2026
8291390/4 ABILIO DOS SANTOS FILHO NIVEL I 7 AS7 09/04/2026
8299307/2 CRISTIANE LUSTOSA DO NASCIMENTO MARTINS NIVEL II 5 AS15 14/04/2026
8312729/2 GERALDA FERREIRA DE CARVALHO NIVEL II 5 AS15 06/04/2026
8341338/2 ROSA LIDIA DE PAULA SALES SOUZA NIVEL II 5 AS15 17/04/2026
8551171/2 VANESSA LIMA SERAFIM NIVEL I 5 AS5 20/04/2026
8554048/2 WILLIAM FELIPE DIAS NIVEL I 5 AS5 28/04/2026
8554331/2 ALICE CAMARA NIVEL I 5 AS5 24/04/2026
8555044/2 MONIQUE RODRIGUES DA SILVA NIVEL I 5 AS5 06/05/2026
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS NIVEL I 5 ASTS5 07/05/2026
8338833/2 NAJLA DA SILVA IGNACIO NIVEL I 7 ASTS7 05/04/2026
8544794/2 CLECIENE MENDES SANTOS NIVEL I 5 ASTS5 06/05/2026
8547602/2 SIBYLLE HARUYO ZIMMERMANN INUI NIVEL I 5 ASTS5 03/05/2026
7026838/3 EDSON LUCIANO NIVEL III 3 ANS13 29/04/2026
8292167/2 ADRIANA HADDAD NIVEL III 3 ANS13 03/05/2026
8293422/2 ANDRESSA RIBEIRO SOUSA NIVEL II 2 ANS7 07/04/2026
8302880/2 CINTIA DE PAIVA SILVA NIVEL II 2 ANS7 05/05/2026
8331651/2 MARIA DE LOURDES SOUZA NIVEL II 5 ANS10 14/04/2026
8338752/2 PATRICIA AZOLA DOS REIS NIVEL II 2 ANS7 21/04/2026
8543909/2 ELIDA FERREIRA DE JESUS NIVEL I 5 ANS5 04/04/2026
8552649/2 DAILLA DE SOUZA ANDRADE NIVEL I 5 ANS5 25/04/2026
7018916/3 LUCIANA ANDRADE DA SILVA NIVEL III 3 ANSM13 30/04/2026
8311145/2 FABIO RODOLFO RIOS NIVEL III 3 ANSM13 04/05/2026
8320977/2 JOSE OCTAVIO SOARES HUNGRIA NIVEL II 3 ANSM8 07/05/2026
8534802/3 ROBERTA CANDAL DE MACEDO SHIBAKI SOUZA NIVEL I 5 ANSM5 07/05/2026
8539537/2 LUCAS LEMBRANCA PINHEIRO NIVEL I 5 ANSM5 05/04/2026
8551341/2 MAYARA LEITE COUTINHO NIVEL I 5 ANSM5 29/04/2026
8552517/2 NANCY TOLEDO COELHO NIVEL I 5 ANSM5 10/04/2026
8554099/2 HIRAN PUPO NIVEL I 5 ANSM5 02/05/2026
8554684/2 MARCUS VINICIUS ALCANTARA MARTINS OLIVEIRA NIVEL I 5 ANSM5 05/05/2026

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 156936243

Expediente de Substituição nº 829/2026

PROCESSO: 6018.2026/0049822-4

Nº do despacho de substituição - 156936243

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TELMA ROCHA TAVARES, RF. 7842767/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANALY XAVIER, RF. 8472271/3, COORDENADOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/05/2026 a 18/05/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156973340

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 2º da Portaria nº 08/15/SEMPLA, o Nucleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

VALNICE DE OLIVEIRA NOGUEIRA 662.630.1/2 8251 07/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050300 597.961.7/2 Ricardina Giovanna Pitelli da Guia 01 06/05/2026 143.

18050601 605.678.4/2 Valeria Rondineli 01 17/04/2026 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

647.160.9/1, Paulo Guilherme Renesto, Assessor IV, CDA-4, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

833.903.1/2, Patricia de Souza Castro, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício de 2026, a partir de 24/06/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7877129/1 VALDIR CARDUCCI DE LIMA NIVEL II 5 ACE10 06/05/2026

7987269/1 JOSE ALEX ALVES DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 07/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7244258/1 MARCIA COSTA DOBROWISCH NIVEL III 3 ANS13 06/05/2026

8065497/1 ALAN MATIAS GRUJE NIVEL II 4 ANS9 07/05/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 788.022.7/1 Carlos Cesar Beani 01 04/05/2026 143

18020303 820.321.1/1 Rafaela Cristina Costa 03 06/05/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156983604

São Paulo, 07 de maio de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

ALINE VICTORIO VIEIRA

828.991.3/2

18.02.07.120.00.00.00

18.02.07.090.17.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 156970840

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7019025/2 ANA MARIA DA SILVA ALVES DE ALMEIDA 289 01/05/2026

7349823/1 ANA PAULA FERMINO BRITTO 289 01/05/2026

7524099/1 DIANA CRUZ TONGLET 289 01/05/2026

9301488/1 ESTER CINTIA SANTIAGO XAVIER 289 01/05/2026

9135634/1 MARCIA DE CASSIA BARBOSA 289 01/05/2026

Licença   |   Documento: 156969509

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
706.352.1/2 ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 1 30/03/26
806.527.6/1 DEBORA FERRO CAVALCANTE 1 04/05/26
720.696.8/1 MARIA LUIZA PAZINATTO 2 04/05/26
570.746.3/3 SIDNEI DOS SANTOS VIEIRA 2 29/04/26
811.519.2/1 LUCILENE TAMAGNINI 2 02/05/26
787.260.7/1 RAPHAEL CARDOSO 3 27/04/26
810.910.9/1 PAULO CESAR DE ARRUDA PAES 2 04/05/26
774.956.2/2 JACQUELINE APARECIDA DRUMOND 1 24/04/26
738.826.8/1 ROSANA APARECIDA THOMAZ DA SILVA 2 29/04/26
789.820.7/3 FRANCIENE BARROS SILVA 1 05/05/26
924.432.8/1 IZAURA MARIA RODRIGUES 1 29/04/26
930.224.7/1 THAIS LIMA SANTOS 1 02/05/26
834.951.7/2 SONIA REGINA FAVARIM VERISSIMO 1 30/04/26
734.462.7/1 ROSELI ALVES MOURA DOS SANTOS 1 04/05/26
627.428.5/3 VANDETE SIQUEIRA TORRES DA SILVA 3 04/05/26
806.563.2/1 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO 1 17/03/26
791.757.1/1 MARCELO FRANCA CAMPOS 2 20/03/26
797.933.9/1 JOAO LAERTE DA CRUZ 1 16/03/26
701.004.4/2 MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO PEZZIN 1 18/03/26
790.074.1/1 JOSE MAURICIO CASSIMIRO DE MELO 2 25/03/26
806.646.9/1 FERNANDO DOS SANTOS REIS 1 24/03/26
790.130.5/1 CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO MIRANDA 1 28/04/26
806.634.5/1 MIRIANE CARVALHO DE PAULA 1 29/04/26
784.629.1/1 ELISANGELA SOARES FREIRE 1 11/02/26
784.499.9/1 GISELE SIQUELLI GOUVEIA LOUZA 1 22/04/26
650.195.8/1 MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 1 22/04/26
789.810.0/1 LUCAS FERREIRA VAZ 1 30/04/26
819.214.6/1 PATRICIA ARAGAO DA SILVA 3 29/04/26
614.016.5/3 ZULIMAR VALERIO 2 04/05/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
641.158.4/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 6 30/04/26
785.076.0/1 VIRGINIA POLLI DOS SANTOS 2 30/04/26
809.931.6/1 GIULIANO MICHEL MUSSI 1 30/04/26
923.517.5/1 VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 7 29/04/26
926.109.5/1 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SA 15 01/05/26
719.410.2/1 SELMA EMIKO TACARA VIEIRA 2 06/05/26
836.525.3/1 DANIELA TACIRO IWAKI 1 23/04/26
928.534.2/1 KATHLEN YNAUARA DE OLIVEIRA SOARES 5 27/04/26
719.552.4/1 LUZIA APARECIDA RODRIGUES 5 28/04/26
651.229.1/1 OSVALDO DE LIMA COUTO 2 30/04/26

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
916.057.4/1 JESSICA ANUNCIACAO ARAUJO DA SILVA 3 06/05/26
709.263.6/2 CLAUDIA ROSA RIK PARADA 2 10/03/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
652.811.2/1 CESARINA DE FATIMA SANTOS ROSSIGNATTI MONTEIRO 1 08/04/2026 Falecimento de seu cunhado
794.357.1/1 RAFAEL ANTONIO CARNEIRO BRUNO 2 26/03/2026 Falecimento de seu sogro

LICENÇA GESTANTE
Concedida; Licença Maternidade, nos termos do artigo 148 da Lei 8.989/79, alterada pelos art. 1 e 2 da Lei 14.872/08, publicado no DOC de 01/01/09, regulamentado pelos art. 28 a 31 do Dec. 58.225/18.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
819.022.4/1 ANA CAROLINA DA SILVA ESTEVES SOUZA 180 16/04/2026

TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito a publicação do DOC 17/04/2026, SEI Nº 154.844.090.
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

E.H R.F. Nome Dias a partir
180208110240000 616.420.0/3 Mauricio de Souza Silva 01 14/04/2026

DESISTÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA
926.050.1/1, RAQUEL LUCIA DA SILVA, conforme Decreto 64.014 de 24/01/2025, desistiu da perícia médica com agendamento para 16/04/2026.

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 156982714

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar a servidora, abaixo relacionada, para trabalhar nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2026, das 7:00h às 16:00h.

NOME RF

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Núcleo Administração de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 157001690

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7781342/1 LILIAN DE MELLO PEDROSO NIVEL II 2 QDHS7 15/03/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7086229/3 EMERSON DE FREITAS BARBOZA NIVEL II 3 ACE8 28/03/2026
7544499/4 RODRIGO PALOMBO AUGUSTO NIVEL II 4 AGS9 04/04/2026
8007080/1 NILTON BOLZAN NIVEL II 3 AGS8 06/04/2026
8009066/1 ELIEZER FIALHO GODOI NIVEL II 4 AGS9 09/03/2026
7833130/1 ROBSON CRISOSTOMO DOS SANTOS NIVEL I 8 AS8 27/03/2026
7851332/1 JULIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA NIVEL I 8 AS8 25/04/2026
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA NIVEL I 9 AS9 12/03/2026
8060690/1 FABIO DOS SANTOS SCHLOTTFELDT NIVEL II 3 ANS8 04/03/2026
8068437/1 ANA CAROLINA AMED HINNIGER NIVEL II 4 ANS9 23/04/2026
8508836/1 LUCAS DE OLIVEIRA SERRA HORTENCIO NIVEL I 5 ANSM5 25/04/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7588593/3 ALEXANDRE BENTO DA SILVA NIVEL II 4 ACE9 30/04/2026
7900261/1 SUZANA MARIA FERREIRA CABRAL NIVEL II 4 ACE9 07/04/2026
7838689/1 VALQUIRIA MENDES DOMINGUES DA SILVA NIVEL I 9 AS9 01/05/2026
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA NIVEL II 3 AS13 16/03/2026
8351848/2 VIVIANE PEREIRA NIVEL I 7 ASTS7 06/04/2026
7546661/2 ALESSANDRA DE SOUZA MAIA NIVEL I 5 ANS5 19/04/2026
8192669/1 PRISCILA FERNANDES NUNES MATUCK BORBA NIVEL II 2 ANS7 06/03/2026
8222711/1 VANESSA DO NASCIMENTO DE SOUZA NIVEL II 2 ANS7 04/04/2026
8887535/1 MARILIA FRANCESCONI FELICIO NIVEL I 3 ANSM3 29/03/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8059926/1 DANIEL MATOS MARQUES NIVEL II 4 ANS9 09/03/2026
8060720/1 DENISE AKEMI MORI WATANABE NIVEL II 4 ANS9 07/04/2026
8061343/1 SILVIA SHIMABUKURO NIVEL II 4 ANS9 03/03/2026
8073023/1 ALESSANDRA PAES SUPPA NIVEL II 3 ANS8 13/04/2026
8077738/1 DENISE MARIA SUGA HIRATA NIVEL II 3 ANS8 23/04/2026
8533903/1 GRAZIELA CARLA FRAGNITO NIVEL I 5 ANS5 18/04/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 156820664

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

5837910/2

ANA CLAUDIA CLARA MENDES SILVA

289

01/05/26

7903201/1

CINTIA DOS SANTOS ANDRADE

302

01/05/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria 074/SMG.G/2009, com alterações pela Portaria nº 032/SEMPLA.G/2012 e Lei 17.722/21, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7854706/1

TAIS VIEIRA DOS SANTOS

052

01/05/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO

Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC - SUBST.

7457944/1

GERALDO FRANCO DE MENDONCA NETO

299

31/03 - 09/04/26

16/04/26

6108407/1

MARCIA REGINA VECHIATO

299

02/04 - 16/04/26

16/04/26

6183930/2

VILMA ROSA MACEDO

299

06/04 - 15/04/26

16/04/26

6412637/1

KATIA CRISTINA MARTINS

299

06/04 - 17/04/26

16/04/26

horário de estudante   |   Documento: 156997966

São Paulo, 07 de maio de 2026.

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

785.580.0/1

FABIO SANTOS DA SILVA

1º SEMESTRE

785.580.0/3

FABIO SANTOS DA SILVA

1º SEMESTRE

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156962196

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE


Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8226113/1 CATARINA PALLARES DE ALMEIDA NIVEL II 1 ANSM6 17/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 156966830

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 30/04/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

NIOMARA DE CASSIA CUNHA 5572771/5 ANUAL 136/2026

EDSON SANCHES LOUSANO 1379437/1 ANUAL 137/2026

ANA CRISTINA CERRUTI 5890772/3 ANUAL 138/2026

SANNY FABRETTI BUENO GROSSO 7460759/1 ANUAL 139/2026

MARCOS APARECIDO CAMBUY 7210302/1 ANUAL 140/2026

EDNA KIYOKO HOTTA NAKAYAMA 6410812/1-2 ANUAL 141/2026

JONATHAN FERREIRA 8810281/1 ANUAL 142/2026

ALESSANDRA CRISTIANE GOUVEA 7899106/1 ANUAL 143/2026

IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 7126735/2 ANUAL 144/2026

VIRGINIA MARIA MARTINS BUDID 5783917/3 ANUAL 145/2026

CARLOS ALBERTO TEIXEIRA 5495202/3 ANUAL 146/2026

ODAIR DE ALMEIDA DOS SANTOS 6055991/2 ANUAL 147/2026

ANA LUCIA SCODIERO CONSONNI 7434448/1 ANUAL 148/2026

CELSO GALHARDO MONTEIRO 6131557/2 ANUAL 149/2026

SUZANA ROSSETTO CAPAROTTI 6411312/3 ANUAL 150/2026

MARIA ROSANGELA FAVERON LOPES GERARDI 5472423/1 ANUAL 151/2026

FABIANA ALCANTARA DE ALMEIDA 8313954/2 ANUAL 152/2026

WU MENG FENG 7396961/1 ANUAL 153/2026

MIDORI MARIA IZUMIDA DE ALMEIDA 7400705/1-2 ANUAL 154/2026

LUIZ MARTINS JUNIOR 6627412/2 ANUAL 155/2026

ELENA MITIE MIRADA KAWABATA INOUE 8310301/2 ANUAL 156/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 156777113

Processo: 6110.2022/0001941-8

Interessado(a): ELIANA ROCCI - RF: 617.711.5 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 23/09/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 156777329

Processo: 6110.2022/0001941-8

Interessado(a): ELIANA ROCCI - RF: 617.711.5 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 273/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 156741482

Processo: 6110.2022/0002843-3

Interessado(a): VIVIANI SAVIO BORGUETTI - RF: 640.327.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/01/2023 página nº 65, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 156741817

Processo: 6110.2022/0002843-3

Interessado(a): VIVIANI SAVIO BORGUETTI - RF: 640.327.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 334/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 156737808

Processo: 6110.2023/0001146-0

Interessado(a): AUREA BARROSO LUISAO - RF: 576.274.0 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 20/03/2023 página nº 182, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 156738022

Processo: 6110.2023/0001146-0

Interessado(a): AUREA BARROSO LUISAO - RF: 576.274.0 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 106/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 156728196

Processo: 6018.2023/0089799-9

Interessado(a): APARECIDA MIDORI NOZAKI BANDO - RF: 650.409.4 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/12/2023 página nº 237, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 156728289

Processo: 6018.2023/0089799-9

Interessado(a): APARECIDA MIDORI NOZAKI BANDO - RF: 650.409.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 531/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 156728319

Processo nº 6018.2025/0117240-1


Interessada: CLAUDIA MARIA GUIMARAES, RF 662.437.5 V3
Assunto: Aposentadoria - Título nº 254/2026 - SMS

DESPACHO


I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a


Sra. CLAUDIA MARIA GUIMARAES
Registro Funcional: 662.437.5 V3
Cargo/Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II Categoria: 5
Padrão: ANSM10 - EFETIVO

  • Nos termos do artigo 26, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c artigo 22 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo inciso IV do artigo 19 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

  • Aposentadoria voluntária da pessoa com deficiência, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 155469907

Processo nº 6018.2025/0110270-5


INTERESSADO: ROSILDA GOMES DE LIMA, RF 716.724.5 V1
ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 220/2026 - SMS

DESPACHO

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a


Sra: ROSILDA GOMES DE LIMA
Registro Funcional: 716.724.5 V1
Cargo/Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II Categoria: 3
Padrão: AS13 - EFETIVO

  • Nos termos do artigo 26, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c artigo 22 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo inciso IV do artigo 19 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

  • Aposentadoria especial da pessoa com deficiência, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.


II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 156953452

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

EDNA AZEVEDO MATOS

R.F. 580.622.4 VÍNCULO: 7

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NIVEL I

PADRAO: ANSM5

HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE SOARES HUNGRIA

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180311000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.028.202-6, A PARTIR DE 04/05/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 156950953

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 719.455.2 1 SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 15 06/05/2026 143

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 156987496

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 07/05/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

TANIA CLAUDIA INACIO BARBOSA 921.270.1/1 ANUAL 029/2026-SAMU


O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 156786498

Do processo SEI nº 60192025/0003043-9

INTERESSADO: CAIO GUILHERME DA SILVA - RF 756989-1

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente, e com fundamento do Decreto 48.743/07, na conformidade prevista nos artigos 5º e 6º, bem como relatório de atividades apresentadas, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, em nome do servidor CAIO GUILHERME DA SILVA - RF 756989-1, por ter participado do "CAMPEONATO BRASILEIRO BRASILEIRO LOTEIAS DA CAIXA DE GINÁSTICA ADULTO ” no período de 03 a 07 de setembro de 2025, na cidadeRECIFE/PERNAMBUCO.

II - Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 156780495

Do processo SEI nº 6019.2026/0002931-7

INTERESSADO: CAIO GUILHERME DA SILVA - RF 756989.1

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente, e com fundamento do Decreto 48.743/07, na conformidade prevista nos artigos 5º e 6º, bem como relatório de atividades apresentadas, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, em nome do(a) servidor(a) CAIO GUILHERME DA SILVA - RF 756989.1, por ter participado do "JOGOS PAN AMERICANOS” no período de 06 a 24 de agosto de 2025, na cidade ASSUNÇÃO/PARAGUAI.

II - Publique-se o item I.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 156952865

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0024034-7 | IRACEMA TEREZINHA CORRÊA DOS SANTOS | CPP 121

Dia 25/05/2026

14h - ALINE RAMOS DE ALMEIDA LOPES, RF 886.970.7/1; Lotação: SME/CEI Jardim Univeritário;

14h30 - LETÍCIA FRANÇA ALVES, RF 826.499.6/1; Lotação: SME/CEI Jardim Univeritário;

15h - FERNANDA CRISTINA PIROLA, RF 790.771.1/2; Lotação: SME/CEI Jardim Univeritário;

15h30 - DÉBORA ANDRADE LÍRIO DE ARAÚJO, RF 879.670.0/1; Lotação: SME/CEI Jardim Univeritário.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 156941870

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0012459-0 | DIEGO ARAÚJO DA SILVA / PEDRO GIOVANNI DA COSTA | CPP 212

Dia 10/06/2026

9h30 - IVY CAROLINE OLIVEIRA ABREU NEVES, RF 793.489.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Jaçanã.

Dia 23/06/2026

14h30 - MICHELE VIEIRA FERNANDES, RF 825.947.0/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação CAT 1; Lotação: SME/EMEF Jaçanã;

15h30 - MARIA ANTONIA DOS SANTOS QUEIROZ, RF 675.243.8/1; Cargo: Inspetor de Alunos; Lotação: SME/EMEF Jaçanã;

16h - FABIANE MARIA SAID, RF 820.969.3/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Jaçanã.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 10 e 23/06/2026..

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ÂNGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0013343-3 | SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA | CPP 212

DESPACHO: à Defesa, para ciência da audiência por videoconferência designada para o dia 11/06/2026, às 9h30, da munícipe Thais Helena Politano Serralheiro.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343, LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094 e JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 156975355

EDITAL DE CITAÇÃO

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 221 CITA O(A) SERVIDOR(A) EWERTON MARQUES DOS SANTOS, RF 923.460.8/1, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, LOTADO(A) EM SMS/CRS-SUL/SAE DST/AIDS JARDIM MATSUTANI, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2025/0072156-4, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, INCISO I, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 27/05/2026, ÀS 11h30, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA. SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04 E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 03/03).

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

· Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: TÂNIA EDIANOR FERREIRA, RF 817.125.4/1;

CARGO: Auxiliar Técnico de Educação;

LOTAÇÃO: SME/CEI Direto Jardim Tietê;

PA SEI: 6021.2026/0029786-1.

· Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0026000-3 | SINDICÂNCIA | CPP 221

Dia 08/09/2026

10h45 - ADRIANA MEDEIROS NETO; RF: 752.097.2/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEU CEI Manuelly Sophia Alves de Lima;

Dia 09/09/2026

11h - THAISA AZEVEDO RODRIGUES; RF: 781.150.1/2; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/ CEU CEI Manuelly Sophia Alves de Lima;

11h45 - SILMARA RODRIGUES RASQUINHO; RF: 777.166.5/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/CEU CEI Manuelly Sophia Alves de Lima;

Dia 10/09/2026

10h - CRISTIANE CESAR FERREIRA; RF: 790.176.3/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/ CEU CEI Manuelly Sophia Alves de Lima;

10h45 - MARCELO HENRIQUE HESSEL; RF: 774.082.4/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/ CEU CEI Manuelly Sophia Alves de Lima.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 156997654

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2026/0013577-2 | VANESSA HELVECIO | SILVANA DOMINGOS DOS SANTOS | ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA | PRISCILA RODRIGUES SAROA | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP n.º 375.429, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 156942583

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 153786591

6023.2026/0000597-7 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Interessados: EDUARDO MASSAHIRO SUZUKI - RF 828.180.7/4

Assunto: Aposentadoria - Titulo nº 001/2026-SMIT

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: EDUARDO MASSAHIRO SUZUKI

Registro Funcional.: 828.180.7/4

Cargo / Função.: Assistente Administrativo de Gestão, Nível II Categoria 2

Padrão.: QM - 12

Categoria - Efetivo

- Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, a partir de 08/05/2026.

II - Publique-se o Item I, com posterior encaminhamento a SMIT/CAF/SGP, para providências.

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

SMIT/GABINETE

Promoção/Progressão   |   Documento: 156926135

São Paulo, 07 de maio de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8893713/1 EDILSON FRANCISCO DE LIMA NIVEL I 3 QM3 05/05/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 154690837

Do Processo 6024.2026/0004988-0 - Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, AUTORIZO e JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento do servidor LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI, RF.: 75468916 - Coordenador I, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar da “Oficina Cadastro Único - Aplicativo Off-line”, realizado na cidade de Natal - RN, no período de 30/03/2026 a 02/04/2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho   |   Documento: 154703525

Do Processo 6024.2026/0006068-0 - Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, AUTORIZO e JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora ELIANE BISPO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, RF.: 8113211, Assessor III, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar da “Oficina Entrevista”, realizado na cidade de Brasília - DF, no período de 14/04/2026 a 16/04/2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Portaria de Substituição   |   Documento: 156888801

Processo SEI 6024.2026/0007117-7 - ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA, RF.8588708/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Penha;Supervisão de Assistência Social - Penha - SAS PE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELAINE APARECIDA GOYANO DE OLIVEIRA, RF.7878052/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por LICENÇA MEDICA, no período de 14/04/2026 a 21/05/2026.

Processo SEI 6024.2026/0008080-0 - ANA MARIA MODOLO DIZ, RF.5389879/11, ASSESSOR III, ref. CDA-3, APOS. COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Assessoria Técnica - AT; Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a BEATRIZ BOHMER OLIANI, RF.9304967/1, ASSESSOR IV, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 04/05/2026 a 21/05/2026.

Processo SEI 6024.2026/0007808-2 - ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA, RF.9498885/1, ASSESSOR I, ref. CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Divisão de Almoxarifado; Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a EDUARDO TRAGINO DA SILVA, RF.9124268/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 11/05/2026 a 25/05/2026.

Processo SEI 6024.2026/0006586-0 - MIRTES MARIA VAZ DE PAULA, RF.6364829/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, APOS. COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RICARDO ALBERTO NUNES, RF.9488901/1, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 11/05/2026 a 24/05/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Convocação - Grat. Tarefas Especiais

Despacho Documental   |   Documento: 156638293

SMC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº 155667248, AUTORIZO a convocação dos seguintes servidores, conforme relação constante no documento SEI nº 155585783, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

URBANO JOSE DOS SANTOS RF 9282653/1

RODRIGO DIAS DA SILVA RF 9221255/1

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Despacho Documental   |   Documento: 156637590

SMC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº 155585472, AUTORIZO a convocação da seguinte servidora, conforme relação constante no documento SEI nº 155567115, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

MARTA FERNANDES SIMOES RF 8335109/2

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Despacho Documental   |   Documento: 156639993

SMC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº 156639354, AUTORIZO a convocação dos seguintes servidores, conforme relação constante no documento SEI nº 155588410, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

FLAVIA SILVA DE ANGELO RF 8137561/3

ELI DE OLIVEIRA RF 4771834/2

CLAUDINEI MARTINI RF 5905991/2

MARIO MARTINS DIAS RF 7619049/2

HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES RF 7786034/1

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 156800219

São Paulo, 05 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250005020010000

ELTON BUENO DE TOLEDO

7880669

3

05/05/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250016000000000

RAYANE OLIVEIRA BELANGE

9141499

15

04/05/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 156703665

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6231624/1 PAULO SERGIO SERAFIM DA SILVA NIVEL II 4 B9 08/04/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7134762/1 CLAUDIA RODRIGUES LECINIO VIANA BARRETO NIVEL III 3 QDHS13 05/05/2026

7786263/1 JOMAR DE JESUS SANTOS NIVEL II 5 QDHS10 06/05/2026

7793979/1 BARBARA BOUCINHA DE ALMEIDA BISCHOFF VOTO NIVEL II 5 QDHS10 07/05/2026

7843038/1 ANA CAROLINA D ECA RODRIGUES NIVEL II 5 QDHS10 05/05/2026

8552100/1 MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA NIVEL I 5 QDHS5 05/05/2026

8552118/1 ELISAMARA NASCIMENTO PASTANA NIVEL I 5 QDHS5 06/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5229740/3 SABINO PEREIRA LOPES NIVEL III 2 QB13 06/05/2026

8892661/1 JULIA FAGUNDES RIEGO COTS NIVEL I 3 QM3 07/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Promoção por Nível formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 13.652/2003 com alterações posteriores:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.568/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROMOÇÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8075271/2 JORGE DE JESUS DA SILVA NIVEL II 1 B6 10/11/2025

8074623/2 VALDINÉIA APARECIDA MARQUES GONÇALVES NIVEL II 1 B6 26/11/2023

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho de Retificação   |   Documento: 156877678

INTERESSADO: RINALDO ANTONIO GALATI - RF 649.022.1/01

ASSUNTO : APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO

D E S P A C H O :

Retificação na publicação do despacho no DOC de 09/09/2022, referente a aposentadoria do Processo SEI nº 6027.2022/0010215-2 de Rinaldo Antônio Galati, RF nº 649.022.1/01, Título de Aposentadoria nº 011/2022-SVMA, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

Unidade de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 156926605

São Paulo, 07 de maio de 2026.

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

806.090-8/1, Juliana Hiroko Iha Nacajune, 08 dias a partir de 18/04/2026, devido ao falecimento da sua mãe.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156877212

INTERESSADO: RINALDO ANTONIO GALATI - RF 649.022.1/01

ASSUNTO : APOSTILA DE TÍTULO DE APOSENTADORIA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 011/2022-SVMA, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se e encaminhe-se ao DGP, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 156939509

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

549.628-4/2

PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA

01

07/04/26

38.002.000.000.0000

648.224-4/1

RONALD DA SILVA CAMARGO

01

17/04/26

38.030.106.003.0300

656.823-8/1

ADILSON SOARES RODRIGUES

01

29/04/26

38.000.200.000.0000

657.964-7/1

EVERALDO FERREIRA DE MORAES

03

30/04/26

38.030.106.001.0000

696.024-3/2

MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL

02

17/04/26

38.000.101.000.0000

696.349-8/2

LUANA PATRICIA MORAES

01

21/04/26

38.030.106.000.2100

698.387-1/1

LUCIANA DA SILVA

01

15/04/26

38.002.000.000.1600

708.813-2/1

AROLDO CUSTODIO LOPES

03

14/04/26

38.002.000.000.1200

772.139-1/1

AGNALDO VITORINO FRANCO

02

12/04/26

38.030.106.002.0900

843.870-6/1

GLEYCE CAMILA DA SILVA

02

07/04/26

38.030.106.004.0300

916.974-1/1

LUCAS AMARANHES SORIANO

02

15/04/26

38.030.106.002.0400

917.592-0/1

THAYNA FERREIRA SOARES MONTEIRO

03

05/04/26

38.030.106.003.0300

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

510.497-1/2

MAURICIO RODRIGUES

01

09/04/26

38.000.218.000.0000

667.699-5/2

JOSÉ CARVALHO

08

27/04/26

38.002.000.000.2000

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR- UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

651.202-0/1

VALTER JOSE DUTRA

01

28/04/26

38.000.233.000.0000

674.394-3/1

ALEX FERNANDES DA SILVA

01

09/04/26

38.030.107.005.0000

696.082-1/2

KATIA CRISTIANE DOS SANTOS ALENCAR

14

26/04/26

38.030.200.000.0000

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF

Nome

Dur.

A partir

E.H

578.709-2/2

CARLOS DE SOUSA ARAUJO

02

11/04/26

38.000.209.000.0000

584.275-1/2

GERSON DOS SANTOS GELLER

03

09/04/26

38.030.106.002.0700

648.454-9/3

JOSE AUGUSTO CARDOSO

01

27/04/26

38.000.212.000.0000

953.859-3/1

DANIEL MARTINEZ

01

30/04/26

38.000.204.000.0000

Despacho   |   Documento: 156913807

DESPACHO

SENHOR CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIA DEFERIDA do servidor abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF: 586.757-6/2 ELIAZER RODELLA processo nº 6029.2026/0009482-4

Título n°060/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR SUPERINTENDENTE(NQ) CAT.10-MASC. PADRÃO:NQTG10J.

OBS: O aposentado acima relacionado deverá comparecer a partir de 18/05/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

Coordenação Setorial de Estágios

Despacho   |   Documento: 157003144

(TEXTO)) A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Art. 23 - VII do Decreto nº 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários Contratados e Desligados, no período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

1 - CONTRATADOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

LAURA MORINI

**.810.***-*

06/04/2026 À 05/04/2027

MACKENZIE

ARQUITETURA/ URBANISMO

2 - DESLIGADOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

TABATHA MARQUES FORTE

**.823.***-*

20/10/2025 À 19/10/2026

FMU

ARQUITETURA/URBANISMO

25/04/2026

Setor de Pagamento

Despacho   |   Documento: 156804919

INTERESSADO: Clayton Ferreira de Araujo - RF 842.881.6/1

ASSUNTO: Tornar sem efeito Despacho exarado publicado em D.O.C. de 04/03/2026

DESPACHO

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, à vista dos elementos constantes no presente SEI, em especial a publicação em D.O.C 09/03/2026 da transformação da Licença médica do Art. 143 para o Art. 160/AT da Lei nº 8989/79 (doc. SEI nº 156762289).

TORNO SEM EFEITO, o Despacho Autorizatório constante no doc. SEI nº 151731663, publicado em D.O.C de 04/03/2026, página 345.

I - Publique-se.

II - Após, à SMSU/CAF/DRH/PGTO, para anatações pertinentes.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 156978350

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF.: 944.645.1 THIELLI RENATA DE OLIVEIRA SANTOS

CARGO: GCM 3ª CLASSE PADRÃO: NQTG1A

DA: INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

ENQUADRAMENTO: 750052 EH: 380301060050100

FALECEU EM: 10/04/2026

EXPEDIENTE: 021/SMSU/CAF/DRH/2026

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 156917051

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0001434-9 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 156750154, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 157002549

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS por classificação no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO BÁSICO DE TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS TÁTICOS E PATRULHAMENTO - RONDAS OSTENSIVAS MUNICIPAIS - ROMU - SP, com Habilitação em lançamento de granadas manuais,- com carga horária de 80 horas aula, 03ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14/04/2026 à 29/04/2026.

Classificação

RF

NOME

GRADUAÇÃO

7337604

NELSON GANDINE JUNIOR

CE

7383371

MARCIO ALVES DA SILVA

CE

7715161

ALEX SANDRO VASCONCELOS GUIMARAES

CE

8180733

GIZELE DE ASSIS TEODORO

CE

8426937

FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA

CE

8428506

RAFAEL FERREIRA RODRIGUES

CE

8488886

JHEFERSON POIAN DE OLIVEIRA SILVA

CE

8490376

JOSE LUIZ CARDOZO

CE

8505951

ANDERSON RODRIGUES DA PAZ

CE

10º

8534942

CLAUDEMIR LEAO DA SILVA

CE

11º

8549648

EDERSON SANCHES

CE

12º

8556661

ALLAN DIEGO DE SOUZA SANTOS

CE

13º

8559635

MICHAEL WELLINGTON FERREIRA

CE

14º

8563446

THIAGO LEITE RODRIGUES

CE

15º

8566593

JILCIMAR DA SILVA DURAES

CE

16º

9169997

DIEGO DOS REIS SILVA

GCM 2ª

17º

9170910

EMERSON JOSE PACHECO DOS SANTOS

GCM 3ª

18º

7559844

EDNA DIAS DOS SANTOS

CD

19º

7718934

VAGNER EUGENIO DE FREITAS

CE

20º

8435464

LUIZ OTAVIO SIMOES DA SILVA

CE

21º

8490155

DIEGO DO ESPÍRITO SANTO

CE

22º

8535191

TATIANE DIAS NASCIMENTO

CE

23º

8569606

FABIO COSTA DA SILVA

CE

24º

9171436

ANDERSON SILVA SANTOS

GCM 2ª

25º

9173315

RAFAEL DE FRANCA MEIRELES ROCHA

GCM 3ª

26º

6535411

MARCELO RIBEIRO DIAS

ID

27º

8435243

ALEXANDRE TOBIAS CARNEIRO

CE

28º

8488797

JEREMIAS JOSE PEREIRA

CE

29º

7378521

WELLINGTON MARIANO FERRAZ DE CAMARGO

CE

30º

7744048

DAVI RODRIGUES

CE

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156894676

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.03.02.000.00.00.00

947.585.1/2

Bruno Nascimento Araujo de Paula

03

06/05/2026

143

Promoção/Progressão   |   Documento: 156925843

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7793642/1

EDILENE MAGALHAES DA SILVA

NIVEL II

5

QDHS10

06/05/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155485652



I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no artigo 46 da Lei nº 8989/79, regulamentado pelo Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, do servidor Flávio Adauto Fenólio - RF: 747.418.4/5, Chefe de Gabinete, para participar do evento "Treinamento Aspectos Fiduciários e Financeiros dos Projetos com o Banco Mundial", do dia 27 de maio de 2026 a 29 de maio de 2026, na cidade de Curitiba/PR.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Publique-se e encaminhe à SMPED/CAF/SGP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Despacho deferido   |   Documento: 153083998

6065.2024/0000249-3 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: MARCOS ROGÉRIO LOZANO LOPES

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

Título nº 002/SMPED/2024

ONDE SE LEU:

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) MARCOS ROGÉRIO LOZANO LOPES

Registro Funcional: 558.856.1/3

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

Padrão.: QB12 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMPED/CAF/SGP, para providências.

LEIA-SE:

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) MARCOS ROGÉRIO LOZANO LOPES

Registro Funcional: 558.856.1/3

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

Padrão.: QB12 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMPED/CAF/SGP, para providências.

Licença   |   Documento: 156958921

São Paulo, 07 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

36000000000000

JOSIANE COSTA E CRUZ

9319956

01

06/05/2026


Portaria   |   Documento: 156937355

PORTARIA Nº 23/2026/SMPED/GAB, DE 07 DE MAIO DE 2026

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP dos servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, constituída pela Portaria 083/2023/SMPED/GAB e alterada pela Portaria 060/2025/SMPED/GAB, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

1 - João Gabriel Claudino de Lima, RF: 890.638.6/1, Assistente Administrativo de Gestão;

2 - Priscila Fernandes Libonati, RF: 801.020.0/2, Profissional de Engenharia, Arquitetura e Geologia.

3 - Eduardo Flores Auge, RF: 750.488.8/2, Profissional de Engenharia, Arquitetura e Geologia.

Art. 2° Fica revogada a Portaria 060/2025/SMPED/GAB.

Art. 3° º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 156949304

PORTARIA 24/2026/SMPED/GAB, DE 07 DE MAIO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - EVENTO: Formatura da primeira turma de beneficiários do projeto TEC Sampa Inclusiva
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 09/05/2026
Endereço: Rodovia dos Imigrantes KM 11,5 - Vila Guarani - CEP 04329-000
Local: Centro Paralímpico Brasileiro
Horário: 09h30 às 12h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

844.338.6/5 BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI

II - EVENTO: 24ª Corrida e Caminhada Comexport GRAACC
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 09/05/2026
Endereço:Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Moema
Horário: 06h às 10h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS

III - EVENTO: Festa dia das Mães - Bloco do FICO
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 09/05/2026
Endereço: Quadra da Mocidade Unida da Mooca - Rua Bresser, 2271 - Mooca
Horário: 14h00 às 18h00

SERVIDORES:  

RF/V NOME

912.342.3/2 CARINA CARDOSO DOS SANTOS

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Substituição   |   Documento: 157003810

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

1 - Processo SEI 6065.2026/0000373-6/SMPED/CAF/SGP/2026

CLAUDIA CAINELLES COLOMBO- RF:680.978.2/2, Assessor I, Efetiva, Comissionada, para exercer o cargo de Chefe de equipe II, Ref. CDA-3, do Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a SANDRA MARIA PAZ OLIVO - RF: 707.441.7/4, Chefe de equipe II, comissionada, durante impedimento legal por licença médica, no período de 04/05/2026 a 08/05/2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156960181

COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Supervisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Município por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga a relação dos estagiários Contratados, Desligados realizados no período de 01/04/2026 a 30/04/2026, atendendo ao Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016.

Estagiários Contratados

NOME

RG

PERÍODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE CONTRATAÇÃO

LETICIA TENORIO SAMPAIO SANTOS

XX.03X-XX

06/04/2026 a 05/04/2027

PUC

DIREITO

06/04/2026

LEONARDO VINICIUS FEITOSA PAPUCI RIBEIRO

XX.289.4XX-X

06/04/2026 a 05/04/2027

UNIP

ANAL. DESENV. SISTEMAS

06/04/2026

MANUELLA ALVES DE OLIVEIRA

XX.100.3XX-X

06/04/2026 a 05/04/2027

IMPACTA

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

06/04/2026

WENDER SANTANA SERRA

XXX.490.53X-XX

23/04/2026 a 22/04/2027

UNI ITALO

DIREITO

23/04/2026

ISABELY DE ABREU

XX.914.8XX-X

23/04/2026 a 22/04/2026

UNINOVE

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA

23/04/2026

Estagiários Desligados

NOME

RG

PERÍODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE DESLIGAMENTO

ANNA HELOIZA FAIS

XX.492.7XX-X

09/06/2025 a 20/04/2026

PUC

DIREITO

21/04/2026

MARIO JORGE BARRETO RIBEIRO

2001-0.XXX.10X-XX

14/10/2025 a 21/04/2026

CRUZEIRO DO SUL

DIREITO

22/04/2026

MARIA LUIZA NUNES OLIVEIRA

XX.232.0XX-X

08/07/2024 a 06/04/2026

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

07/04/2026

WENDER SANTANA SERRA

XXX.490.53X-XX

23/04/2026 a 24/04/2026

UNI ITALO

DIREITO

25/04/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156940161

EXPEDIENTE DE REMOÇÃO PROCESSO: 6067.2026/0006899-5

A Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, usando de suas atribuições legais, resolve:

Remover o servidor Roberto Borges da Silva, RF 9219129/1, do Centro de Formação em Controle Interno, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, EH 321501000000000, para a Divisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, EH 321801000000000.

Remover o servidor Leonardo Gurgel Cálipo, RF 8437360/1, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano, da Auditoria Geral do Município, EH 321403000000000, para a Ouvidoria Geral do Município, EH 321700000000000.

Remover o servidor Paulo Henrique Ferreira Chiaratti, RF 8437301/1, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social, da Auditoria Geral do Município, EH 321404000000000, para a Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas, da Coordenadoria de Promoção da Integridade, EH 321502000000000.

Remover o servidor Fabio Elias, RF 890.583.5/1, da Corregedoria Geral do Município, EH 321600000000000, para a Auditoria Geral do Município, EH 321400000000000.

Remover o servidor Eduardo Ferrari Real Martins Nizzo, RF 842.938.3/1, da Corregedoria Geral do Município, EH 321600000000000, para a Auditoria Geral do Município, EH 321400000000000.

ALTERAÇÃO DE E.H. (ESTRUTURA HIERÁRQUICA) PARA FINS DE ACERTO

Fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado dentro Coordenadoria de Administração e Finanças

Remover o servidor Adailton Lemes, RF 8959587/1, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, EH 321805000000000, para a Divisão de Licitações e Contratos, EH 321804000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 155646379

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 154152343, SEI N° 154167224 , SEI N° 155527163 e autorização SEI Nº 154301025, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO e JUSTIFICO o afastamento da servidora NAIZA BEZERRA DOS SANTOS, RF. 788.115.1, Coordenadora I, lotada na Coordenação de Políticas para Mulheres, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação da 2ª Oficina com Profissionais e Gestoras/es das Casas da Mulher Brasileira, no período de 15 a 16 de abril de 2026, em Brasília - DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho   |   Documento: 155649803

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 155500211, SEI N° 155547828 e autorização SEI Nº 155548121, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor ARTHUR XAVIER, RF. 746.762.1, Assessor IV, lotado no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no 2º SUMMIT - Integração de Cuidados de Saúde, no período de 13 a 15 de maio de 2026, no Rio de Janeiro / RJ.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156931896

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
525.314.4/9

Claudio Gonçalves Sabino

01 Dia 28/04/2026
800.467.6/3

Rita Maria da Silva

1 Dia 27/04/2026
851.001.6/3

Luiz Augusto Simoes

1 Dia 07/05/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156963958

6068.2026/0000645-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Interessado: JOÃO MIGUEL FERREIRA - RF: 753.922.3/4

Despacho deferido:

I - Com base nos laudos médicos periciais n° 12512646 (doc.156799233) e n° 12512625 (doc. 156799353) de 28 de abril de 2026, homologados pela coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em caráter definitivo, a partir de 31 de outubro de 2025, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88 com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção de efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da portaria 07/SEGES/2024.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 156931394

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, do servidor Jacques Felipe Iatchuk Vieira, RF 897.915-4, Chefe de Assessoria II / Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), lotado na Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para participação no evento “3º Encontro Internacional de Urbanismo em Áreas Centrais”, a realizar-se no período de 19 a 22 de maio de 2026, na cidade de Porto Alegre - RS.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 156939207

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291400000000000 804.443-1 DANILO MIZUTA 04 05/05/2026

Licença   |   Documento: 156987347

São Paulo, 07 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000200000000 522.576.1 VERA CRISTINA MATTOS AULICINO 02 07/05/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 156929491

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

630.029.4 1 Everalda Gomes da Silva 15 2025 11/05/2026
847.477.0 4 Alex Campos Silva Gama 15 2024 11/05/2026
597.985.4 3 Maria Cristina Novo de Campos Mendes 20 2025 14/05/2026
747.336.2 5 Neiva de Lourdes Granado 15 2026 14/05/2026
859.502.0 2 Charisse Lauryn Veras Alves 15 2026 15/05/2026

Licença   |   Documento: 156940112

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120010000000000 8847681/3 FERNANDO JOSE LOPES 01 DIA 22/04/2026 143

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 156941756

6012.2023/0006309-2 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

O Departamento de Gestão de Pessoas - da Secretaria Municipal das Subprefeituras por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga os estagiários Contratados, Desligados e dos Aditamentos no período de 01/04/2026 à 30/04/2026, atendendo ao Decreto 56.760 - Item VII.

1 - ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Amanda de Sobral Rodrigues

509.***.***-93

01/04/2026 a 31/03/2027

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Ana Clara Teodoro Emerick da Silva

513.***.***-38

06/04/2026 a 05/04/2027

Administração

UNICSUL

Ana Maria Silva Rodrigues dos Santos

542.***.***-70

01/04/2026 a 31/03/2026

Gestão de Políticas Públicas

USP

Arthur De Souza Matos Dias

491.***.***-32

13/04/2026 a 12/04/2027

Ciência da Computação

FIAP

Barbara Batah De Oliveira

514.***.***-94

01/04/2026 a 31/03/2027

Administração

MACKENZIE

Beatriz Ketellyn do Nascimento

564.***.***-24

13/04/2026 a 12/04/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNICSUL

Bruno David Bastos Ribeiro

552.***.***-33

06/04/2026 a 05/04/2027

Publicidade e Propaganda

UNICSUL

Enzo Russo de Oliveira Andrade

424.***.***-05

01/04/2026 a 31/03/2027

Publicidade e Propaganda

FECAP

Ezequiel Grima Romaioli Ribeiro De Jesus

546.***.***-02

23/04/2026 a 22/04/2027

Ensino Médio

ETEC

Gabriel Bozzo Moura

532.***.***-98

06/04/2026 a 05/04/2027

Comunicação

CASPER LÍBERO

Gabriel Sokacheski Botelho

429.***.***-75

01/04/2026 a 31/03/2027

Ciência Da Computação

USTJ

Gustavo Lemos Vieira

457.***.***-84

01/04/2026 a 31/03/2027

Direito

USTJ

Jennifer Dionízio de Lucena

514.***.***-46

06/04/2026 A 05/04/2027

Direito

USJT

Jessyca da Silva Bispo

243.***.***-75

01/4/2026 a 31/03/2027

Publicidade e Propaganda

UNINOVE

Kayki Rodrigues Torres

395.913.038-40

06/04/2026 a 05/04/2027

Arquitetura e Urbanismo

ANHEMBI MORUMBI

Keila Conceição De Souza

546.***.***-85

06/04/2026 a 05/04/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNIVOVE

Lorena Silva Dos Reis

509.***.***-10

22/04/2026 a 21/04/2027

Ciências Contábeis

UNINOVE

Lucas Gabriel Marques

538.***.***-74

01/04/2026 a 31/03/2027

Engenharia Civil

MACKENZIE

Marco Antonio Calixto Alves

493.***.***-36

01/04/2026 a 31/03/2027

Tec. em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

FATEC

Mariana Barreto Barberino

399.***.***-41

08/04/2026 a 07/04/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNASP

Mayara Luiza Silva

544.***.***-08

23/04/2026 a 22/04/2027

Engenharia Civil

PUC

Pedro Faria de Oliveira

417.***.***-13

23/04/2026 a 31/12/2026

Tec em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

UNICID

Thiago Augustos de Latorre Rascio

558.***.***-17

01/04/2026 a 06/04/2027

Direito

UNICSUL

Willian Cazzarotti

515.***.***-45

01/04/2026 a 31/12/2026

Ciências Econômicas

UNICSUL

2 - ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Alice Macedo Peixoto

535.***.***-50

24/04/2026

Arquitetura e Urbanismo

ANHEMBI MORUMBI

Ana Beatriz Neves Bezerra

506.***.***-93

02/04/2026

Jornalismo

USTJ

Camili Geovana Monteiro Parente

551.***.***-01

26/04/2026

Ciências Contábeis

ESTÁCIO

Carlos Rafael Bongiovani

412.***.***-98

08/04/2026

Tec. Em Redes De Computadores

UNICID

Gabriela De Castro Silva

455.***.***-50

08/04/2026

Direito

UNICSUL

João Pedro Moreira Costa Bria

496.***.***-41

21/04/2026

Jornalismo

UNINOVE

Julia Pimentel Nascimento

866.***.***-12

20/04/2026

Direito

USP

Laura Leite Feitoza

456.***.***-17

12/04/2026

Direito

FMU

Lia Foguel

425.***.***-88

21/04/2026

Arquitetura e Urbanismo

USJT

Luana de Moura Vianna

486.***.***-41

15/04/2026

Administração

UNINOVE

Marcella Barbosa Costa

333.***.***-69

16/04/2026

Direito

SBC

Mislene Maria Da Silva

284.***.***-06

21/04/2026

Engenharia Civil

UNIFECAF

Natan Bastos Borges

522.***.***-09

21/04/2026

Tec.Análise E Desenv. De Sistemas

ANHEMBI MORUMBI

Pamella Cristina De Jesus Sanches

387.***.***-70

30/04/2026

Engenharia Civil

ANHANGUERA

Victor Lazarin Diamantino

473.***.***-02

09/04/2026

Direito

FMU

3- TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Anna Clara Almeida Silva

539.***.***-00

10/04/2026 a 09/04/2027

Direito

UNIP

Gabriela de Castro Silva

455.***.***.-50

07/04/2026 a 06/04/2027

Direito

UNICSUL

Guilherme de Souza Silva

481.***.***-30

03/04/2026 a 15/01/2027

Engenharia Civil

ANHANGUERA

Ismael de Lima Rodrigues

058.***.***-47

22/04/2026 a 27/04/2027

Direito

INOVA

Jenyffer Crispim de Oliveira

553.***.***-24

02/04/2026 a 01/04/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

Larissa Vitória de Souza Santos

456.***.***-92

03/04/2026 a 02/04/2027

Tec Const Civil-Edificios

USTJ

Lucca Zorzi Martins

505.***.***-94

10/04/2026 a 09/04/2027

Jornalismo

CASPER LÍBERO

Luiza Yasmin Conti Vogel

521.***.***-99

01/04/2026 a 31/12/2026

Direito

PUC-SP

Maria Eduarda Dutra

423.***.***-40

07/04/2026 a 06/04/2027

Publicidade e Propaganda

ITALO

Nura Ramiz El Hayek

546.***.***-02

03/04/2026 a 02/04/2027

Direito

USJT

Rebeca Backer Massucato

494.***.***-67

07/04/2026 a 06/04/2027

Comunicação Social

UNINOVE

Suellen Cinthia Lima de Almeida

387.***.***-48

03/04/2026 a 31/12/2026

Arquitetura e Urbanismo

FAM

4 - TERMO ADITIVO NOVA JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS

Nome

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Bianca da Silva

425.***.***-82

01/04/2026 a 09/03/2027

Administração

UNIVESP

Daniele Santana da Cruz

482.***.***-69

01/04/2026 a 11/02/2027

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Gianluca Gomes

509.***.***-90

01/04/2026 a 30/06/2026

Ciência da Computação

FAM

Giovanna Melo Quindós

467.***.***-14

01/04/2026 a 04/02/2027

Direito

UNICSUL

Helena Matos Santiago

513.***.***.39

01/04/2026 a 18/02/2027

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

5 - TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO OMISSOS DE MARÇO/2026

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Pedro Henrique Prates de Jesus

408.***.***-65

17/03/2026 a 31/12/2026

Ciência da Computação

UNICID

6 - DESLIGADOS OMISSOS DE MARÇO/2026

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Fabiane de Souza Groza Inácio

245.***.***-59

31/03/2026

Direito

UNIP

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156859362

6033.2023/0000884-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido do Subprefeito

ASSUNTO: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/1990, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/2021, e à vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas-SUGESP, autorizo a concessão do Adicional de Periculosidade aos servidores abaixo relacionados:

RF/Vinc Nome EH A partir de:

954.314.7/1-YURI VILLA BOAS CUNHA- EH-440002040100000- A PARTIR DE 06/04/2026

954.311.2/1-MARCELO GALEAZZO-EH-440002040100000- A PARTIR DE 28/04/2026

Convocação   |   Documento: 156957853

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores RAFAEL GONÇALVES,RF.958.633.0 e BRUNO BARROS ADAMANTINO DE OLIVEIRA,RF.929.915.7, para trabalharem no dia 09/05/2026(sábado) com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:
Av. Deputado Emílio Carlos (Trecho Av. João Santos Abreu x Parada Pinto),
Rua. João Marcelino Branco,
Rua. Duplo Céu,
Rua. Valquiria,
Rua. Veronica,
Rua. Maresias,
Frente do Velório Cachoeirinha

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 153898383

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

(Art.2º, inciso I, da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020)

Nome: Ivanilda da Silva Matoso

RF/Vinc.: 729.550-2/1

Cargo/Função: Supervisor - REF. CDA 4

Órgão/Ente: Supervisão de Administração e Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( x ) início de mandato/exercício - Por compor a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), conforme Portaria nº. 34/SUB-FB/GAB/2026, conforme DOC de 25/03/2026.

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

R$ 250.000,00 (50%)

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 173.500,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e aplicações financeiras

R$ 3.925,74

Outros bens

NADA A DECLARAR

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

EM TORNO R$ 1.600.000,00 ENTRE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

(Art.2º, inciso I, da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020)

Nome: Patrícia Vieira Martins

RF/Vinc.: 739.425-0/1

Cargo/Função: Supervisor - REF. CDA 4

Órgão/Ente: Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria Municipal de Infra-Estrutura Urbana da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( x ) início de mandato/exercício - Por compor a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), conforme Portaria nº. 34/SUB-FB/GAB/2026, conforme DOC de 25/03/2026.

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

R$ 167.621,05

MÓVEIS E SEMOVENTES

NADA A DECLARAR

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e aplicações financeiras

R$ 9.844,92

Outros bens

NADA A DECLARAR

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

NADA A DECLARAR

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

(Art.2º, inciso I, da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020)

Nome: Marcio da Cruz Araujo Filho

RF/Vinc.: 726.763-1/1

Cargo/Função: Chefe de Unidade - REF. CDA 3

Órgão/Ente: Unidade de Compras da Supervisão de Administração e Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( x ) início de mandato/exercício - Por compor a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), conforme Portaria nº. 34/SUB-FB/GAB/2026, conforme DOC de 25/03/2026.

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

NADA A DECLARAR

MÓVEIS E SEMOVENTES

NADA A DECLARAR

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e aplicações financeiras

NADA A DECLARAR

Outros bens

NADA A DECLARAR

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

NADA A DECLARAR

Licença   |   Documento: 156997526

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista do artigo 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014, de 2025.

E.H.

R.F.

NOME

DUR

A PARTIR

430007030100000

643.347.2/1

Telma Leal de Oliveira Martins

03

06/05/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156994261

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE CÓPIAS/VISTA DE PROCESSO

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

PROCESSO: 6038.2026/0001264-9

ASSUNTO: Pedido de Vistas e Cópias
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO ALMEIDA OLIVERIA - R.F. 501.963.0/3

1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 2017-0.058.232-8, isento de taxas
2. Publique-se.
3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado, pelo prazo estabelecido de 10 dias úteis.

Convocação   |   Documento: 155243938

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Fiscais de Posturas Municipais para participarem da Operação Conjunta no dia 24/04/2026 às 23:55 hs:

Fiscais de Posturas Municipais
Luan Santos de Araújo - RF 897.930-8
Victor da Silva Soares - RF 941.102-0
Agente de Apoio
Israel Soares dos Reis - RF 761.530-2

Licença   |   Documento: 156950967

São Paulo, 07 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidos 01(hum) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

A PARTIR DE

WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA

762.264.3/2

05/05/2026

Licença   |   Documento: 156884856

São Paulo, 06 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidos 01(um) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

A PARTIR DE

MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA

761.875.1/2

04/05/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 156934238

São Paulo, 07 de maio de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5819075/1

ADI LEITE VILELA

NIVEL III

2

QB13

18/04/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 156985540

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8075000/2 RODE DE MELO LOPES NIVEL II 2 QB7 04/05/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 156863149

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 11/05 a 17/05/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
11 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
12 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
13 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
14 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
15 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
16 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
17 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

11 Roberto Gabrielli 804.228.4/1
12 Vanderlei de Oliveira Antonio 804.228-4/9
13 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
14 João Rogério Tetti 724.398.7/1
15 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1
16 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1
17 Marcos Tarcitano 527.646.2/1

EQUIPE DE APOIO

11 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2
12 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

13 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2
14 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

15 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
16 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
17 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1 (férias 04/05 a 18/05/2026)

Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3 (subst. 04/05 a 18/05/2026)

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Sandro Silvério Santos 854.459.0/4

Supervisão de Finanças

Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO

Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156967407

LICENÇA-NOJO

527.646.2/2 - MARCOS TARCITANO - Concedidos 08 (oito) dias de licença-nojo, a partir de 25/04/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156916751

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria 507/SGPG/2004 de 29/12/2004 e conforme comunicado 01/2015 -DERH/SMG de 17/03/15.

E.H.

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

650100000000000

8830941/2

DAVID ROBERTO EMYGDIO LOPES

04 DIAS

04/05/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 156983715

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79 e Decreto nº 64.014/2025

EH

RF/Vinc

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

630007020000000

7612095/5

Athiná Anestidis

03 dias

05/05/26

Supervisão de Limpeza Pública

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 156926215

São Paulo, 07 de maio de 2026.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SP.MP

Mês de Maio de 2026

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - STLP

Em cumprimento ao disposto na Portaria 3005/SAR/98

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

DIA 09.05.2026 - SÁBADO

LETICIA DUTRA NEVES 740.395 CHEFE DE UNIDADE 7:00/16:00

DIA 16.05.2026 - SÁBADO

MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA 643.953 SUPERVISORA 7:00/16:00

DIA 23.05.2026 - SÁBADO

LETICIA DUTRA NEVES 740.395 CHEFE DE UNIDADE 7:00/16:00

UNIDADE DE VARRIÇÃO

DIA 02.05.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 09.05.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ANTONIO CARLOS DE SOUZA 726.930 - ASS ADM DE GESTÃO 7:00/16:00

DIA 16.05.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 23.05.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ANTONIO CARLOS DE SOUZA 726.930 - ASS ADM DE GESTÃO 7:00/16:00

DIA 30.05.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DIA 02.05.2026 - SÁBADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 09.05.2026 - SÁBADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 16.05.2026 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 23.05.2026 - SABADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 30.05.2026 - SABADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 156946301

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Retificação de publicação DOC 07/05/2026:

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedo 120 dias de Licença Maternidade, conforme o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991.

RF/V NOME A PARTIR DE
8883122/2 MARIA LUCIENE DA SILVA RODRIGUES 03/05/2026

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida, nos termos do Decreto 50.672/2009.

Nome: MARIA LUCIENE DA SILVA RODRIGUES, RF 888.312.21/2, Assessor II, Ref. CDA-2, da Subprefeitura Sé. Período: 31/08/2026 a 29/10/2026 (60 dias).

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Administrativa e de Acúmulo de Cargos

Despacho   |   Documento: 156969328

Declaração de Acúmulo de Cargos HSPM/DGT-1

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-HSPM

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS REF. EXERCÍCIO 2026, Com base nas decisões alcançadas nas reuniões dos dias: 06 e 07/05/2026.

ANUAL

RF

V

NOME

CARGO ORIGEM

REG. JURIDICO

5361052

3

MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

5361052

4

MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

REQUISITADO

5579937

4

MARCELO ORTIZ FICEL

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

5586437

2

FERNANDO BRAGANCA DE OLIVEIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5595231

4

JOSE ANTONIO DOS SANTOS FREIRE

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5595231

3

JOSE ANTONIO DOS SANTOS FREIRE

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

5608104

2

JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5608104

3

JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

5611423

2

ROSELY CAGNIN

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

5611423

3

ROSELY CAGNIN

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5630151

2

ZENAIDE SUELY ALVES MOREIRA DA SILVA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

5643708

5

JOSE CARUSO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5665418

2

LUIS ALBERTO BALANGIO

ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA

EFETIVO

5679231

2

LIGIA GUARIGLIA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

5679231

3

LIGIA GUARIGLIA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5679435

2

ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

5679435

3

ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5717761

2

WILSON KOHAMA CHIMABUCURO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

5717761

3

WILSON KOHAMA CHIMABUCURO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5919428

3

ROSIMAR LEITE SANTOS

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

5949254

3

RITA DE CASSIA LOPES DANTAS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5980828

3

JAYME ADAMO JUNIOR

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5981221

3

MAURO GAMA LAVOURA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6056181

2

FRANCISCA REGINA STANCATO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6056181

3

FRANCISCA REGINA STANCATO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6064621

3

HEITOR FLAVIANO LINDOSO

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

6064621

4

HEITOR FLAVIANO LINDOSO

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

REQUISITADO

6069436

4

EUGENIO ALVES BARBOSA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

6097154

2

WILSON PEDRO DOS SANTOS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6228071

2

MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

6247431

4

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA PALMA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - LABORATORIO

REQUISITADO

6305253

7

MARCEL WEBSTER COSTA CRUZ

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6400655

3

MARCIA REGINA FERRETTI DA SILVA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

6410774

3

ALAN BOLONHA FIUZA DE MELLO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6463215

3

ROBERTO LUIZ SODRE

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6457631

4

MARIA LUCIA SAYURI IWASAKI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6457631

5

MARIA LUCIA SAYURI IWASAKI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EM COMISSAO

6524273

2

JOSE MARIA CAVALLI

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

6591728

4

RENATO BELLI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6593909

3

MARIA DO SOCORRO LIMA MAGALHAES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6598854

2

ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6598854

3

ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6599826

2

LUCIMAR DE ALMEIDA CARDOSO

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

6612687

2

ADRIANO LUIZ D AMORE

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6613349

3

RENATO DE AZEVEDO FERREIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6628371

3

MARCIA SANAE SIROMA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6632564

2

CARLA MARILIA NOGUEIRA MAGALHAES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6633056

2

MARCIA REGINA DE MELO COSTA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6633056

3

MARCIA REGINA DE MELO COSTA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6991955

2

CASSIA APARECIDA DOS SANTOS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

6993672

2

FATIMA MARIA DE ASSIS

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

6995659

2

FATIMA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7058365

4

ANDRE LUIZ MENDES MARTINS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

7007078

3

MARIA APARECIDA DE SOUZA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

7012993

2

ELIZETI DE JESUS GOIS FERNANDES

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

7024371

3

MARCIA MARIA TAKATA SEKINO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

7024495

4

ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

7024495

6

ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

7027931

3

EVILASIO KRIEGER

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7102879

4

CARLOS ALBERTO STARLING

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

7102879

7

CARLOS ALBERTO STARLING

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

7193904

3

PAULO MICHAEL ROCHA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

7274921

3

DIMAS CARNAUBA JUNIOR

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

7433158

3

ALEXANDRE MASSAO NOZAKI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EM COMISSAO

7443528

2

FERNANDO VETTORAZZO DE CARVALHO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

7578598

3

MARIA IDA DE SOUSA SANTOS

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7773374

5

JOSEMAR PEREIRA DE LIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7819099

2

LORRAINE CRISTINE MARQUES

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7836716

2

VIVIANE CRISTINA MENDONCA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7837577

2

ROBERTO FERNANDES DUARTE DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7922183

2

CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

7922183

3

CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

7935234

3

GLAUCIA RENATA BERETTA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

7935234

4

GLAUCIA RENATA BERETTA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

8187932

2

BLENDA KIMIE ARAKAKI

ANALISTA DE SAUDE - TERAPIA OCUPACIONAL

EFETIVO

8188114

2

FERNANDO PENA MONTANO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8192880

7

LISANA FERNANDES MASSAINE MARI

ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA

REQUISITADO

8226598

2

DEBORA DE CAMPOS ALMEIDA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

8227349

2

LUCIANA AIKAWA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8227349

3

LUCIANA AIKAWA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

8228141

2

EVELYN KAORI YAMADA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8289794

4

ALINE MALHEIRO DA COSTA NOGUEIRA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8289794

5

ALINE MALHEIRO DA COSTA NOGUEIRA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

REQUISITADO

8296529

2

CARLOS CAMILO DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8303282

2

DEBORAH CRISTINA RIBEIRO FONTES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8303282

7

DEBORAH CRISTINA RIBEIRO FONTES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

8303576

2

EDNA ALVES SANTANA OLIVEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8327050

2

MARCOS SHIGUERU MISACA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8327645

3

MARCOS GONCALVES DE FREITAS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8337926

2

OLIVIA ROSA GONCALVES

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8350876

2

VILMA SENA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8376115

1

CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8376786

1

ERIKA SILVA RODRIGUES TORRES

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8377189

1

MARLENE DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8378789

1

VILMA REIS SANTOS

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8381178

1

DANIELA ROCHA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8383057

1

ELIAS ALBINO THEOPHILO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8383073

1

FERNANDO VILLACREZ FLORES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8396647

1

REGINA GODOY BUENO

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8406103

1

VALDIR JOSE DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8409277

1

LUCIENE DANTAS DE SALES

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8409901

1

LENI APARECIDA COMOTTI

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

8410674

1

MARIUSA IANONI DE LIMA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8410755

1

FABIANA DE SOUZA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8414823

1

ANDRE LUIS TORRES DA SILVA

ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA

EFETIVO

8428719

1

LILIAN SIMONE TOLEDO SANTANA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8433585

1

JOSE FRANCISCO DE VASCONCELOS

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8439621

1

PRISCILA FERREIRA DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8443327

1

SILVIO DIAS NOGUEIRA NETO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

8472009

1

EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8473676

1

ANDREA PERES BARBOSA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8487723

2

CAROLINE ALMEIDA OLIVEIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8494495

3

RODRIGO ROVAI BEGA TAKANO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8504041

1

SILVANIA MARIA PERAZIO DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8513465

1

JOSUENE MARIA DE SANTANA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8518475

1

JOSE AUGUSTO BURATTINI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8518505

1

RENATA DA SILVA MOUTINHO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8519064

1

ALTAIR DA SILVA COSTA JUNIOR

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8519129

1

ALEXANDRE PETNYS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8519226

1

SUSANE ROCHA DE ABREU

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8519498

1

JOSE ROBERTO AMORIM

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

8520062

1

EDER CARLOS LAGO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8520861

1

IZOLDINA DO NORTE CLEMENTE

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8521131

1

MARIA APARECIDA MAGALHAES

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8521158

1

REGINA CELIA CORSINI SOARES ROCHA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8521701

1

GISELE LIMONGELI GURGUEIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8523886

1

MARCIA FERNANDA DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8523606

1

ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8525455

1

JOAO GUILHERME DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - LABORATORIO

EFETIVO

8526681

1

LUCIANE APARECIDA LIMA DE AZEVEDO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8526702

1

SANDRA DALVA RODRIGUES SANTANA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8526877

1

LIZ MILSTEIN KUSCHNAROFF

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8526991

1

ENILDA MARQUES DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8527334

1

ALEXSANDRO DA SILVA SA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8528136

1

ALEXANDRE ROCHA DIETRICH

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8528993

1

ADRIANA PRETE DE ALMEIDA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8529108

1

VALERIA DE REZENDE MOLINA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8529612

1

DARLENE COLARES DE SOUZA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8529795

1

JOAO NETO FERREIRA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8529850

1

FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8530742

1

LUCI NOGUEIRA DE LIMA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8530751

1

ERIKA MARIA FUKUSHIMA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8530904

1

GILSON CABRAL

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8531030

1

DULCINO CASTELO DE MIRANDA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8531366

1

ALTERIVO LACERDA DE SOUSA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8531536

1

LUIS ANTONIO DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

8535221

3

SILAS ALVES MARTINS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8539570

2

MARCOS VINICIUS ODORISSIO FERRARI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8562857

2

LUCIANE BASTOS FERNANDES DE OLIVEIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8583404

3

LIGIA DE CASTRO RODRIGUES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

8585989

1

ANDRESSA VASCONCELOS GOMES DE MENEZES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8587027

2

RENATA MIDORI CHIHARA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8587027

3

RENATA MIDORI CHIHARA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

8588139

1

SUZANA LIMA TORRES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8589232

1

ANDREZA SUENE RAMOS FERREIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8787255

1

RICARDO CANTARIM INACIO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8787255

3

RICARDO CANTARIM INACIO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

8838038

1

DEISE LUCIANE YOKO TAKAYAMA TSUTSUMI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8929254

2

IRENI SANTOS DA COSTA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8970149

2

NILDO SANTOS DA CRUZ

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

9187367

1

NATALIA DE AGUIAR BRASILEIRO SAUNDERS DO VALE

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

9213716

2

CLAUDEANO TELES DE SOUSA

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

3142914

6

SILVIA ELIANA DE LACERDA ABREU SCAFF

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5113920

3

JOSE CARLOS MINAGUTI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5153531

3

IVANY TUFIK SOUBHIA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5540364

3

GIOVANNI DI SARNO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5617596

3

MARCOS BUSSAS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5621828

2

VERA LUCIA PAGANO ARAGONA

ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA

EFETIVO

5747279

3

MARIA AMELIA ITRI

ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA

REQUISITADO

5784646

3

ALCIONE MARIA SIMOES TEIXEIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5949050

6

ELIZABETE MICHELETE

SUPERINTENDENTE

EM COMISSAO

6060595

3

JOVINA RULLI BOVINO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6177522

4

MARIA JOSE DA SILVA MATTAR

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6317618

4

VERA ROSANA DALLA VERDE CAMPMANN

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6409580

5

FLAVIA IVANA PALLINGER

CHEFE DE GABINETE

EM COMISSAO

6590071

2

LAURA ALBERTINA MARINHO PINHEIRO

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

6618634

3

ANTONIO CARLOS PENTEADO BORGES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

7190093

2

TEREZINHA DOS SANTOS SILVA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

REQUISITADO

8410364

1

IDA MARIA BADIN

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8379599

1

VERA LUCIA DA GAMA E SILVA VOLPE

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8426872

1

LUCILA JOSE DA SILVA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8439907

1

MARIA JULIA DA FONSECA

ANALISTA DE SAUDE - NUTRICAO

EFETIVO

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 156998890

6210.2026/0003576-7 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO(A): DANIEL GONÇALVES - RF: 852.920.5/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 023/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a):DANIEL GONÇALVES

Registro Funcional: 852.920.5/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - NIVEL III

CATEGORIA 2 - Padrão: QB13 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso III do §1º, do artigo 10, da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 08/05/2026.

Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

Departamento Técnico de Atenção à Saúde

Portaria   |   Documento: 156965580

PORTARIA DE PENALIDADE DIRETA S/N 2026 - Diretoria de Atenção a Saúde - HSPM - Processo SEI 6210.2026/0002500-1

A Diretora da Diretoria de Atenção à Saúde do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor Pública Municipal F. B. O., R.F. 558.643.7/2, Analista de Saúde - Médico, a penalidade de REPREENSÃO, pela infração ao Artigo 178, incisos V, XII da Lei nº 8.989/79, conforme informações contidas em documento SEI nº 152345346.

São Paulo, 07 de maio de 2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 156760271

São Paulo, 05 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 32, de 05 de maio de 2026.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

a presente Portaria, designando o servidor GUSTAVO NUNES SOARES, RF. 921.841-6/3, Assessor III, ref. CDA-3, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27694, de provimento em comissão, em substituição ao servidor KLEBER DE SOUZA YAMAKADO, RF. 949.006-0/2, durante o impedimento do titular por férias no período de férias de 08/06/2026 a 17/06/2026.

Portaria de Substituição   |   Documento: 156757831

São Paulo, 05 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 34, de 05 de maio de 2026.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

a presente Portaria, designando o servidor BRENO VINICIUS DE LUCENA SILVA, RF. 949.644-5/1, Analista de Previdência Nível I, ref. QAP1, da Divisão de Gestão da Base Cadastral, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão da Base Cadastral, do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27720, de provimento em comissão, em substituição ao servidor LUCAS ALVES GOUVEIA, RF. 922.249-9/2, durante o impedimento do titular por férias no período de férias de 20/05/2026 a 03/06/2026.

Portaria de Substituição   |   Documento: 156751146

São Paulo, 05 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 33, de 05 de maio de 2026.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor SERGIO LUIZ DOS SANTOS, RF. 725.977-8/2, Assessor I, ref. CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27994, de provimento em comissão, em substituição à servidora CAROLINA OLIVEIRA CAETANO, RF.895.417.8/3, durante o impedimento da titular por férias no período de férias de 08/06/2026 a 22/06/2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 155312149

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

615.254.6-4 Maria Clemilse Cavalcante 01 dia 04/05/2026

850.380.0-1 Anderson Gomes Mota 01 dia 05/05/2026

850.380.0-1 Anderson Gomes Mota 03 dias 06/06/2026

928.592.0-2 Juliana Antunes da Silva 03 dias 06/05/2026

951.222.5-1 Darfni Braga de Andrade 01 dia 27/04/2026

951.233.1-1 José Rodrigo de Arruda 01 dia 05/05/2026

951.621.2-1 Isabel de Melo Felix Leão 03 dias 30/04/2026

953.870.4-1 Tatiane Neres Pontes Pereira 01 dia 30/04/2026

Negócios

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156951149

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0046032-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de AYO Produções e Eventos Ltda, CNPJ 13.926.723/0001-68, representada neste ato por Adriano Jose Lima de Jesus, para realização da apresentação "Trilhas das Memórias Negras", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 155625305), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 155625700), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 156947104), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AYO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 13.926.723/0001-68, para a realização de 10 (dez) palestras "Trilhas das Memórias Negras", na categoria 01 integrante, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 155624491), de 13/05/2026 a 30/05/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando as dotações 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 38.353/2026 (documento SEI nº 156872433) e 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 38355/2026 (documento SEI nº 156872682) . Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 155625524). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

156947204

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156950004

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0046064-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 46.896.326 Francine Fernandes Rosa, CNPJ 46.896.326/0001-40, representada neste ato por Francine Fernandes Rosa, para realização da apresentação "Graffiti como arte periférica - Mulheres Urbanas", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 154997846), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 154997864), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 156946302), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 46.896.326 Francine Fernandes Rosa, CNPJ 46.896.326/0001-40, para a realização de 01 (uma) apresentação de graffiti solo "Graffiti como arte periférica - Mulheres Urbanas", que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 154997798), dia 11/05/2026, pelo valor de R$ 8.430,00 (oito mil quatrocentos e trinta reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 8.430,00 (oito mil quatrocentos e trinta reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 38.349/2026 (documento SEI nº 156871118). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 154997857). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

156946460

Data de Publicação

08/05/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 156987923

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2022/0073260-1 Interessado: SME / COMAPREAssunto: Aditamento do TC Nº 482/SME/2022 OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 5 (cinco) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G): Lote 01 - EMEF Joel Fernandes de Souza; Lote 02 - EMEF Antônio Pereira Ignácio; Lote 03 - EMEF Alexandre Vannucchi Leme; Lote 04 - EMEF Dr. José Augusto César Salgado; e Lote 05 - EMEF Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira. D E S P A C H O: I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação da Empresa (SEI 155441151), as manifestações técnicas desta Coordenadoria (SEI 155379985 e 156886607), os respectivos cronogramas físico-financeiros (SEI 155443371), o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 155675393), e com fundamento inciso I, letra "b" e parágrafo 1º do artigo 65 c.c. § 1º, inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, que rege a contratação, visando à perfeita elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 5 (cinco) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G): Lote 01 - EMEF Joel Fernandes de Souza; Lote 02 - EMEF Antônio Pereira Ignácio; Lote 03 - EMEF Alexandre Vannucchi Leme; Lote 04 - EMEF Dr. José Augusto César Salgado; e Lote 05 - EMEF Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, nos termos do ANEXO I, parte integrante do Edital, objeto do Contrato nº 482/SME/2022, celebrado com a Empresa SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.123.086/0001-09, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução dos Lotes 1, 2, 3, 4 e 5, bem como do prazo de vigência contratual por mais 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, a contar do dia 25/06/2026. Assim o novo término do prazo contratual será em 16/12/2027, mantendo inalteradas as demais cláusulas do contrato.II - À SME/COMPS/NCON, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.

Data de Publicação

08/05/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156922632

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 215/SME/2026

Contratado(a)

PLURAL PRODUÇÕES ARTÍSITCAS E CULTURAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 42.653.239/0001-00

Data da Assinatura

09/04/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 215/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0033562-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PLURAL PRODUÇÕES ARTÍSITCAS E CULTURAIS LTDA. - CNPJ: 42.653.239/0001-00 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PLURAL PRODUÇÕES ARTÍSITCAS E CULTURAIS LTDA., CNPJ: 42.653.239/0001-00, para a realização de 09 (nove) apresentações de dança "Heróis Urbanos", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 09/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Elenor José Cecon Junior, representante legal da empresa PLURAL PRODUÇÕES ARTÍSITCAS E CULTURAIS LTDA.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154383161

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156925273

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 215/SME/2026

Contratado(a)

STONES & CORES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 63.007.639/0001-19

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 230/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0037207-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: STONES & CORES LTDA. - CNPJ: 63.007.639/0001-19 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa STONES & CORES LTDA., CNPJ: 63.007.639/0001-19, para a realização de 12 (doze) apresentações de contação de histórias "Brincar e contar é só começar", na categoria 2 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 16/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Diego de Assis Ruiz, representante legal da empresa STONES & CORES LTDA.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154854423

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156926285

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 240/SME/2026

Contratado(a)

44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 44.535.638/0001-00

Data da Assinatura

29/04/2026.

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 240/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046041-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS - CNPJ: 44.535.638/0001-00 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS, CNPJ: 44.535.638/0001-00, para a realização de 10 (dez) apresentações de sarau "Sarau da Kombi", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 29/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Célia Regina Ramos Méris, representante legal da empresa 44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155518735

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156946797

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 65/SME/2026

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 65/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 403/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0107043-8CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 60.109.576/0001-13 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 03/05/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.757.651,74 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 10.545.910,44 (dez milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil novecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos)DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 .NOTAS DE EMPENHO: 49.522/2025.DATA DA LAVRATURA : 30/04/2026. VIGÊNCIA : 06 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcelo Boaventura Possenti, Sócio Administrador da MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156945776

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156973497

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 63/SME/2026

Contratado(a)

COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.775.123/0001-02

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 63/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 19/SME/2024 PROCESSO: 6016.2023/0100507-1 PREGÃO ELETRONICO Nº 32/SME/2023CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.775.123/0001-02OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) - LOTES 1, 2, 3, 4 e 5. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses a partir de 01/05/2026, com possibilidade de rescisão antecipada( cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$301.891,01 (trezentos e um mil oitocentos e noventa e um reais e um centavo) VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 603.782,02 (seiscentos e três mil setecentos e oitenta e dois reais e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 29/04/2026. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Salvador Sergio Postiglione, Sócio/Gerente da COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155543146

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157000682

Principal

Número do Contrato

64/SME/2026

Contratado(a)

NELY RODRIGUES CONSTRUÇÕES CIVIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.969.162/0001-03

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

60 (sessenta) dias corridos, a partir do dia 29/05/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 64/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 322/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0120333-9. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SME/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: NELY RODRIGUES CONSTRUÇÕES CIVIS, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-CNPJ Nº 01.969.162/0001-03. OBJETO: Contratação de Serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos. LOTE 5. OBJETO DO ADITAMENTO: Para o Lote 5 - EMEF Romão Gomes- prorrogação do prazo de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias corridos, a partir do dia 29/05/2026 e a realização dos seguintes ajustes : extensão de serviços contratuais e preços correspondentes que corresponde a 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) do valor inicial contratual, redução de serviços contratuais e preços correspondentes que corresponde a 16,79% (dezesseis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), supressão de serviços contratuais e preços correspondentes, que corresponde a 6,36% (seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento); inclusão de serviços extracontratuais e preços correspondentes que corresponde a 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento)do valor inicial contratual , sendo que o novo valor total contratual terá redução de 13,28 % (treze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) de redução total em relação ao valor total atual do Contrato. DATA DA LAVRATURA: 29/04/2026. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias corridos, a partir do dia 29/05/2026.SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Adair Rodrigues Pereira, Sócio Diretor da empresa NELY RODRIGUES CONSTRUÇÕES CIVIS.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155619877

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 156991157

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0025782-0 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obteção de adequadas condições de salubridades e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, material de higiene e limpeza e equipamentos. Lote 2. - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 156845170), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 783,60 (setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), com base no Termo de Contrato 348/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (152459733). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I -

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156992523

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços - RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0019066-0 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - RERRATIFICAÇÃO Detentora: FK GRUPO S/A - CNPJ: 55.088.157/0010-01 - Objeto: Aquisição de mobiliário escolar: cadeira fixa com 4 pés - Pregão: 01/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 11/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 154281927) e SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 156716238), RETIFICO o Despacho (SEI 152964067), publicado no D.O.C. de 18/03/2026, onde se leu: "...onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1520.1; 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1520.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1520.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 24.560, 24.562, 24.566, 24.571; 24.572, 24.573 e 24.575/2026 (SEI 152936330)....", leia-se:"... onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1668.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1668.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 37.812, 37.818, 37.821, 37.822, 37.824 , 37.828 e 37.830/2026 (SEI 156687773) ...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/05/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156977889

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0026377-9

Número do contrato

630/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

2133/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Nova Alvorada

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.096.592/0001-07

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e mantendo a capacidade de berçário, nos termos da Instrução Normativa SME Nº48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/06/2023

Data de Fim

10/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Vitória

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154682324

Anexo II (Número do Documento SEI)

154682612

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156723783

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043583-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MONTE AZUL A. C.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL e CEI MONTE AZUL A. C., segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043583-7 - CEI MONTE AZUL A. C. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 156714150, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 89.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, localizada na Rua Francisco Xavier de Abreu, nº 483, Bairro: Jardim Monte Azul, CEP 05836-180, São Paulo-SP, CNPJ nº51.232.221/0001-26, objetivando aditar a cláusula terceira, para a redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MONTE AZUL A. C., passando a atender 114 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 135.879,24 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total mensal em R$ 160.197,48 (cento e sessenta mil cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 155552510, de acordo com a minuta documento SEI nº 155567354 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.036/2026, SEI 155472128.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Divisão Pedagógica - CEFAI

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 156995818

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretoria Regional de Campo LimpoProcesso: 6016.2025/0045051-2Interessado(s): Diretora Regional da DRE CAMPO LIMPOAssunto: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI Nº 155496285 publicado no DOC de 29/04/2026, para constar como segue:Onde se lê:I- ... pelo valor anual de R$ 169.294,14 (cento e sessenta e nove mil duzentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), sendo R$ 119.512,92 (cento e dezenove mil quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos) para o ano vigente de 2026 e o valor de R$ 49.781,22 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) para o ano vigente de 2027, conforme cronograma doc. SEI Nº 155158500II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 12.361.3010.2.826 3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 Leia-se: I - ... pelo valor anual de R$ 176.514,24 (cento e setenta e seis mil quinhentos e catorze reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 125.783,04 (cento e vinte e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e quatro centavos) para o ano vigente de 2026 e o valor de R$ 50.731,20 (cinquenta mil setecentos e trinta e um reais e vinte centavos) para o ano vigente de 2027, conforme cronograma doc. SEI Nº 155679542II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0...III- Os demais ítens permenecem inalterados.IV - PUBLIQUE-SE.V- Encaminhe-se para o Setor Financeiro para as demais medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

08/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

155688154

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156972701

Dados da Licitação

Número

04/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor

Objeto da licitação

Contração de 6 Instrutores por meio do edital de credenciamento 04/2024 - SME para atuar no programa ensino de música nas escolas circunscritas à DRE-CL.

Processo

6016.2026/0011147-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0011147-7DESPACHO:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 333, de 11 de junho de 2024 conforme SEI (104898704) e considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 à 286 SEI 155252545 e o sorteiro de classificação SEI 129475600 que objetivou a convocação para atribuição dos credenciados SEI 155501470 para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 06 Instrutores de Música para atuar no Programa Ensino de Múscia 2026 nas Unidades da DRE CL, no período de maio à dezembro de 2026, totalizando R$ 155.062,08 (cento e cinquenta e cinco mil sessenta e dois reais e oito centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 31.012,44 (trinta e um mil doze reais e quarenta e quatro centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:Ensino de MúsicaNomeInstrutorCPFPoloNúmero de Horas PrevistasR$MaiJunJulAgoSetOutNovDezTotalHoraTotalINSS PatronalLilian Rodrigues NevesNível IXXX.144.748-XXEMEI Guiomar Piccinali606048546060543643263,3427.362,885.472,58Marcio Diniz RibeiroNível IXXX.873.558-XXEMEF Leonardo V. Boas606048546060543643263,3427.362,885.472,58Marcio Diniz RibeiroNível IXXX.873.558-XXEMEF Fagundes Varella606048546060543643263,3427.362,885.472,58Renato Teixeira dos Santos GuerreiroNível IXXX.629.058-XXEMEI Chácara Sonho Azul606048546060543643263,3427.362,885.472,58Anderson França dos SantosNível IIXXX.436.398-XXEMEF Dezoito do Forte606048546060543643252,7922.805,284.561,06Neusa Araujo de ToledoNível IIXXX.563.528-XXEMEF Procópio Ferreira606048546060543643252,7922.805,284.561,06Total3603602883243603603242162592 155.062,0831.012,44II - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação o servidor Bruno Moraes Santos RF: 797.040.4 como suplentes os Daniel Jose de Paiva RF: 802.878.8 e Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2.IV - Publica-se. Assinado por Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação - CL

Arquivo (Número do documento SEI)

156790479

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156967088

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

272021 - RPP

Número do Termo Aditivo

20492026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI SAN LAZZARO ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO MACHADO SANTANHA, 1621 / JARDIM BELA VISTA ZONA SUL / CEP: 04829080 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

Prorrogação de Vigência, nos termos da IN SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/04/2026

Data de Fim

14/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, p arte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME.- CEI SAN LAZZARO ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO MACHADO SANTANHA, 1621 / JARDIM BELA VISTA ZONA SUL / CEP: 04829080 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 282 CRIANÇAS, SENDO 110 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 162 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 110 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 285.463,86 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 55.729,30 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 22.297,07 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 363.490,23 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 25.491.014,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 25.491.014,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRA - DRE: 6.16.12.365.4028.2628.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 07/04/2026. SIGNATARIOS SONIA SUELI FARINA LEITE DRECS. CATERINA STRAUB OSC.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156964935

Anexo II (Número do Documento SEI)

156964720

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156969588

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072656-8

Objeto

Apostilamento de Termo de Colaboração n.º 1902019-RPP, reajuste de valor de custeio de locação, nos termos da IN SME n.º 48/25, c.c. Portaria SME n.º 7.512, de 14/08/2024.

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 10.439,53 ( dez mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), a partir de 21/01/2026, na manutenção do CEI SÃO BENTO, Termo de Colaboração n.º 1902019-RPP, gerenciado pela OSC - Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na IN SME n.º 48/25, c.c. Portaria SME n.º 7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 10.439,53 ( dez mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), a partir de 21/01/2026, na manutenção do CEI SÃO BENTO, Termo de Colaboração n.º 1902019-RPP, gerenciado pela OSC - Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social - CNPJ n.º 09.118.844/0001-06, Nota de Reserva n.º 31.049/2026. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156701965

Anexo II (Número do Documento SEI)

156701139

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156970609

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053477-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 8/DRE-CS/2022-RPP, ampliação da Capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 155 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 168 crianças na faixa etária de 00 a 03, e manutenção da capacidade de berçário de 48 crianças, do Termo de Colaboração n.º 8/DRE-CS/2022-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "156698233", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando ampliação da capacidade de atendimento de 155 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 168 crianças na faixa etária de 00 a 03, e manutenção da capacidade de berçário de 48 crianças, do Termo de Colaboração n.º 8/DRE-CS/2022-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49, sito à Rua Doutor Gentil Leite Martins, n.º 385, Vila Nova Caledônia, CEP- 04648-001, pelo valor mensal de R$ 224.569,48 ( duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI TIA EMMA, localizado na Rua Henrique Albertus, nº 15, Jardim Varginha, CEP 04857-015- São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 156628638"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156700040

Anexo II (Número do Documento SEI)

156698233

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 156903977

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2026/0025503-7ASSUNTO: Adjudicação e Homologação.OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação, montagem, manutenção e operacionalização de um sistema completo com mesa de som com viabilização de infraestrutura necessária, recursos materiais e humanos, para atendimento de eventos oficiais, cursos e demais capacitações técnicas que serão promovidos pela Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.I- À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2021, e no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, em conformidade com o Relatório de Dispensa em doc. SEI! 156864260, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação, instituída pela Portaria Nº 4.642, de 3 de maio de 2024, no processo de Dispensa Eletrônica n° 07/2026, pelo critério de menor preço total, a favor da empresa POP SOM EVENTOS LDTA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.816.994/0001-07, sendo 18 eventos pelo valor unitário de R$ 2.635,50 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) e valor global de R$ 47.439,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e nove reais), conforme proposta em doc.SEI! 156647883 e especificidades descritas em Edital.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da presente dispensa, autorizo a emissão da Nota de Empenho, e a contratação deverá onerar as seguintes dotações orçamentarias: : 16.13.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 conforme nota de reserva 26.737/2026.III. Indico como fiscal da contratação o servidor Daniel Medeiros de Andrade, RF: 742.892-8 e, como substituto, a servidora Daniely Ferreira de Souza - 776.706-4.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

156864260

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156957429

Principal

Especificação de Outras

Abertura Dispensa Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAProcesso SEI nº 6016.2026/0044696-7ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925195-11/2026OBJETO: Aquisição de biscoito salgado tipo Cream Cracker, biscoito doce tipo Wafer de sabor chocolate, biscoito doce tipo Rosquinha de Coco, sucos nos sabores de uva e laranja, para atendimento dos munícipes nas reuniões formativas da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia- DIPED. Informamos que encontra-se aberta a Dispensa Eletrônica nº 925195-11/2026 em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov até às 7h59min do dia 14/05/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 14/05/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 156926714.A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV). Informações adicionais: Telefone (11) 3397-8625 ou e-mail drefbaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

156926714

Data de Publicação

08/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156817496

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0015738-7

Número do contrato

55 / 2020

Número do Termo Aditivo

2164 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - CEI ARTE E CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.106.972/0001-45

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/02/2025

Data de Fim

12/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Revogação (NP)   |   Documento: 156994654

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0042294-4 DESPACHO À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo e no uso da competência que competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em atendimento ao art. 2º, §2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, DECLARO PREJUDICADA o Pregão Eletrônico nº 90002/2026.Considerando que, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração Pública poderá revogar o procedimento licitatório por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;Considerando que, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90002/2026, todas as empresas participantes foram desclassificadas na fase de negociação de valores, restando inviabilizada a continuidade do certame;REVOGO o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90002/2026 - Pregão Eletrônico, cujo objeto é a aquisição de material de consumo (expediente/papelaria), destinado ao atendimento dos polos jurisdicionados à Diretoria Regional de Educação Guaianases.Publique-se e encaminhem-se os autos à DIAF, para as providências cabíveis. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

156916829

Data de Publicação

08/05/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156991744

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 09 horas do dia 29 de abril de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 7.774, de 08 de agosto de 2025, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133/21, referente ao Processo nº 6016.2026/0043000-9, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90002/2026. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de Copeiragem com disponibilização de mão de obra, materiais de limpeza e materiais de serviço para atender a demanda das copas presentes na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA.Após análise dos documentos de habilitação, o licitante melhor classificado foi declarado vencedor do respectivo Lote. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15h50 do dia 07 de maio de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.Data limite para registro de recurso: 12/05/2026.Data limite para registro de contrarrazão: 15/05/2026.Data limite para registro de decisão: 03/06/2026.Os eventos ocorridos neste certame estão registrados no relatório gerado pelo sistema para o Lote 01, disponível em Documento SEI n° 156988620.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156988620

Data de Publicação

08/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157005928

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0019042-2

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES e CEI BALÃO DE BOLINHAS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2020/0019042-2 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI BALÃO DE BOLINHAS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 58/DRE-IQ/2020-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI BALÃO DE BOLINHAS, com atendimento a 185 (cento e oitenta e cinco) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 55 (cinquenta e cinco) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 227.209,00 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e nove reais), incluído o adicional berçário no valor de R$ 27.864,65 (vinte e sete mil oitocenos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 9.065,33 (nove mil e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Setor Jurídico

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 156921790

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do Despacho publicado em DOC de 27/04/2026, página 483.

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação Jaçanã -Tremembé6016.2026/0031424-6Aquisição de poltronas giratórias - Ata de Registro de Preços: 11/SME/2024Retificação do Despacho publicado em DOC de 27/04/2026, página 483.I. LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "... como fiscal desta contratação, o servidor Wilson Pereira Borges, RF 551.974.8/3 ;".II. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Data de Publicação

08/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156897257

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156917278

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049498-1

Número do contrato

469/DRE-MP/2017

Número do Termo Aditivo

223/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC PROFESSORA FLORA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VIDA SÃO PAULO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.816.478/0001-82

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO VALOR DE PARCERIA - ACRÉSCIMO DE 20% POR BAIXA DEMANDA.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/2022

Data de Fim

17/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156632713

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156983486

Principal

Número do Contrato

156971589

Contratado(a)

OSCAR DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.198.098-XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057085-4 Extrato de Termo de Contrato nº TC207/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156971589), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: OSCAR DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº XXX.198.098-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 52.952,24 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. OSCAR DE OLIVEIRA

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156971589

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156977722

Principal

Número do Contrato

156976814

Contratado(a)

ALCIDES CAMPOS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.835.228-XX

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057066-8 Extrato de Termo de Contrato nº TC194/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156976814), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: ALCIDES CAMPOS DA SILVA, inscrita no CPF nº XXX.835.228-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 52.952,24 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. ALCIDES CAMPOS DA SILVA

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156976814

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156981547

Principal

Número do Contrato

156942191

Contratado(a)

WAGNER APARECIDO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.234.298.XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057088-9 Extrato de Termo de Contrato nº TC210/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156942191), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (156849932). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: WAGNER APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.234.298.XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 52.952,24 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e WAGNER APARECIDO DA SILVA

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156942191

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156945914

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0057067-6

Contratado(a)

ALLAN JOHNSON GOUVEIA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.835.228-XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057067-6 Extrato de Termo de Contrato nº TC195/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº156952628), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: ALLAN JOHNSON GOUVEIA DA SILVA, inscrita no CPF nº XXX.835.228-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 52.952,24 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. ALLAN JOHNSON GOUVEIA DA SILVA

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156862452

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156948946

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0057068-4

Contratado(a)

156930475

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

nº XXX.525.468-XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057068-4 Extrato de Termo de Contrato nº TC196/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156847783), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO AMANDA SOUZA DE BRITO, inscrita no CPF nº XXX.525.468-XXOBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.066,22 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr.ª AMANDA SOUZA DE BRITO

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156930475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156965860

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0057070-6

Contratado(a)

CAIO CESAR FERREIRA DE GUSMÃO NETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.106.468-XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057070-6 Extrato de Termo de Contrato nº TC197/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156965018), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: CAIO CESAR FERREIRA DE GUSMÃO NETO, inscrita no CPF nº XXX.106.468-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 26.476,12SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. CAIO CESAR FERREIRA DE GUSMÃO NETO

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156965018

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156967571

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0057071-4

Contratado(a)

CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.710.578-XX

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057071-4 Extrato de Termo de Contrato nº TC198/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156966832), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO, inscrita no CPF nº XXX.710.578-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 26.476,12 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e SR. CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156966832

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156950593

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0057072-2

Contratado(a)

156937409

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.525.468-XX

Data da Assinatura

00/52/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057072-2 Extrato de Termo de Contrato nº TC199/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156937409), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: DANILO FERNANDO ROBERTO, inscrita no CPF nº XXX.712.489-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.066,22 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. DANILO FERNANDO ROBERTO

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156937409

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156952630

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0057073-0

Contratado(a)

156936337

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.132.168-XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057073-0Extrato de Termo de Contrato nº TC200/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156936337), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: EDGAR LAU DA SILVA , inscrita no CPF nº XXX.132.168-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.066,22 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. EDGAR LAU DA SILVA

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156936337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156963759

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0057075-7

Contratado(a)

EVERTON LIMA MARTINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.835.228-XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057075-7 Extrato de Termo de Contrato nº TC201/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156962835 ), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: EVERTON LIMA MARTINS, inscrita no CPF nº XXX.835.228-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.066,22 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. EVERTON LIMA MARTINS

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156962835

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156969706

Principal

Número do Contrato

156968539

Contratado(a)

MARCIO CORREIA JORDÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.271.398-XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057081-1 Extrato de Termo de Contrato nº TC205/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156968539 ), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: MARCIO CORREIA JORDÃO, inscrita no CPF nº XXX.271.398-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 52.952,24 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e SR. MARCIO CORREIA JORDÃO

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156968539

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156975914

Principal

Número do Contrato

156918760

Contratado(a)

ROBSON GOMES DOSS ANJOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.677.828-XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI Nº 6016.2026/0057086-2 Extrato de Termo de Contrato nº doc SEI (nº 156918760), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (156849548). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: ROBSON GOMES DOS ANJOS, inscrito no CPF nº XXX.677.828-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 52.952,24 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e ROBSON GOMES DOS ANJOS.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156918760

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156978414

Principal

Número do Contrato

156935558

Contratado(a)

SAMUEL ALVES SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.111.068.XX

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057087-0 Extrato de Termo de Contrato nº TC209/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156935558), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (156833248). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: SAMUEL ALVES SOUSA, inscrito no CPF nº XXX.111.068.XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.066,22 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e SAMUEL ALVES SOUSA.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156935558

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156979070

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0002090-6

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 149 CRIANÇAS, SENDO 49 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI DOCE INFÂNCIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2018/0002090-6CEI DOCE INFÂNCIA - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 195/DRE-PE/2017 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO, localizada à Rua Dr Piragibe,381, Parque Penha - CEP: 03738-040 - SÃO PAULO - SP , C.N.P.J. nº 08.827.445/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI DOCE INFÂNCIA, com atendimento para 149 crianças, sendo 49 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$167.382,47 (Cento e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$24.824,87 (Vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$9.487,87 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$201.695,21 (Duzentos e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 4.097/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

156975747

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156993127

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041857-0

Número do contrato

104.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2065.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ESPACO DA CRIANCA II

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP e CEI ESPACO DA CRIANCA II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 257 crianças de 00 a 03 anos, sendo 114 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154550542

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156994732

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041854-5

Número do contrato

102.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2064.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CANTINHO FELIZ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP e CEI CANTINHO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 185 crianças de 00 a 03 anos, sendo 87 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154550726

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156995955

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041565-8

Número do contrato

533.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2069.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALGODÃO DOCE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.281.996/0001-62

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS e CEI ALGODÃO DOCE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 105 crianças de 00 a 03 anos, sendo 45 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154561308

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156997588

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042149-6

Número do contrato

1397.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2063.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO VILA PIAUÍ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.378/0001-34

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO e CEI INDIRETO VILA PIAUÍ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 132 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154551011

Outras (NP)   |   Documento: 156964628

Principal

Especificação de Outras

FXR Ar-condicionado Soluções em Refrigeração, Comércio e Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso nº 6016.2023/0094264-0 Interessado: FXR Ar-condicionado Soluções em Refrigeração, Comércio e Serviços LTDA - CNPJ nº 19.978.084/0001-60Assunto: Designação de Novos Fiscais do Termo de Contrato Nº 58/DRE-SA/2023 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos em epígrafe, e com base na Manifestação da Assessoria Jurídica disposta em DOC. SEI nº 155618552, em atenção ao Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO a partir de 28/01/2026, a DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS, em conformidade a Portaria de nº 163 de 03/02/2026, na qual consta dos autos que a Sra. Marjorie Carvalho Batista - RF 794.468.3, anteriormente designada como gestora do contrato, foi exonerada, conforme DOC.SEI nº 155615909, de modo que para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato Nº 58/DRE-SA/2023, DESIGNO como Gestora a Sra. Ana Paula de Castro Batista Couto - RF: 693.647.4, como Fiscal Técnico: Maria Claudia da Silva Reis - RF: 684.533-0; Fiscal Administrativo: Márcia Maria Franke Atanazio - RF: 695.167.8; Fiscal Setorial / Gestor Suplente: Anderson Pereira da Silva - RF: 648.120.5. II - Publique-se. III - Após, encaminhe o presente ao setor DRE-SA/DIAF_CONTRATOS para prosseguimento. São Paulo, 05 de maio de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

FXR Ar-condicionado Soluções em Refrigeração, Comércio e Serviços LTDA

Data de Publicação

08/05/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 156932116

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0047309-0 - Interessado: Lume Serviços e Engenharia Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 120/SME/2024 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (153777576) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154429272), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Lume Serviços e Engenharia Ltda, CNPJ n° 14.599.466/0001-60, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

08/05/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 157004074

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Prorrogação Excepcional

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento na Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e com fulcro na competência estabelecida no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Contrato SF nº 18/2021 (SEI 043164054 e 077248287), celebrado com a VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES INFORMATICA S.A., CNPJ nº 05.872.814/0001-3, por até 120 (cento e vinte ) dias ou até o termino de nova licitação e contrato, o que ocorrer primeiro, a partir de 24 de maio de 2026, cujo objeto é a "prestação de Serviço links de comunicação para interligar o ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo", pelo valor total estimado de R$ R$ 47.657,96 (quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 155078458, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o valor respectivo, onerando a dotação 17.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156924508

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157004617

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Prorrogacão

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação, que subsidia este despacho, com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a prorrogação por mais 90 (noventa) dias ou até o início da prestação dos serviços de nova contratação, o que ocorrer primeiro, a partir de 18.05.2026 até 15.08.2026, do prazo de vigência do Contrato SF nº 08/2022, firmado com a empresa CLARO S.A, CNPJ 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 15/2021-COBES da Ata de Registro de Preços 010/SEGES-COBES/2021, pelo valor total estimado de R$ 2.047,20 (dois mil quarenta e sete reais e vinte centavos) perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 1555563067, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o valor necessário para as despesas do presente exercício, onerando a dotação 17.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156928888

Data de Publicação

08/05/2026

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156915759

Principal

Número do Contrato

18

Contratado(a)

Recoz Serviço e Comércio de Equipamentos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.043.765/0001-44

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO SF Nº 18/2024 PROCESSO: 6017.2024/0003666-3 OBJETO: "1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de geladeiras, fogões e fornos de micro-ondas, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, instalados nas copas e refeitórios da Secretaria Municipal da Fazenda." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Recoz Serviço e Comércio de Equipamentos Ltda. - CNPJ 39.043.765/0001-44 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação e Alteração Contratual NOTA DE EMPENHO: 50.950/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 132.299,88 (Cento e Trinta e Dois Mil e Duzentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos) DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 06/05/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 05/05/2027

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156822499

Penalidade (NP)   |   Documento: 156922356

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0023/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0013937-7 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Referente à Notificação de Penalidade nº 21/2026-DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à empresa Gabriel Seabra Ferreira 06788886636, CNPJ 14.694.360/0001-45, sediada na Rua Ouro Preto, 655, Sala 301, Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-040, a seguinte penalidade: PENALIDADE: Multa de R$ 16.013,80 (Dezesseis Mil e Treze Reais e Oitenta Centavos). DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 151430920: "Durante o processo de ateste dos serviços de reprografia relativos ao mês de dezembro de 2025, identificou-se a ausência de prestação de serviço por parte dos colaboradores da Contratada [...] Colaborador Tadeu Bispo dos Santos não compareceu 29/12/2025 [...] Colaborador José Augusto de Silva Filho solicitou desligamento e só houve substituição pela colaboradora Suyane Santos Santana em 08/12/2025: descobertura do posto por 06 dias (01, 02, 03, 04 e 05/12/2025) [...] Colaboradora Suyane Santos Santana não compareceu a dia 29/12/2025. Ressalta-se o agravante de que, no dia 29 de dezembro, o posto de trabalho permaneceu em estado de descobertura total, uma vez que ambos os colaboradores escalados para o turno/setor estiveram ausentes simultaneamente." ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência: "5.6.7. Em caso de falta do colaborador, a CONTRATADA terá 2h para enviar uma cobertura." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Termo de Referência: "6.9.4. [...] g) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do ajuste, por inexecução parcial do contrato". II - A interessada pode dar vistas no processo administrativo e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste despacho, apresentar recurso. Após esse prazo sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade, nos termos do art. 145, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100. O eventual recurso administrativo deverá ser entregue em vias originais no setor de Protocolo, entre 9h e 17h, na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, CEP 01002-010, ou eletronicamente via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial, por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução de garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156732605

Data de Publicação

08/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156924978

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0022/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010935-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Referente à Notificação de Penalidade nº 22/2026-DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada por meio do art. 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à empresa Gabriel Seabra Ferreira 06788886636, CNPJ 14.694.360/0001-45, sediada na Rua Ouro Preto, 655, Sala 301, Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-040, a seguinte penalidade: PENALIDADE: Multa de R$ 16.013,80 (Dezesseis Mil e Treze Reais e Oitenta Centavos). DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 151035309: "Durante o processo de ateste dos serviços de reprografia relativos ao mês de novembro de 2025, identificou-se a ausência de prestação de serviço por parte dos colaboradores da Contratada [...] Ressalta-se o agravante de que, nos dias 03, 25, 26, 27 e 28 de novembro, o posto de trabalho permaneceu em estado de descobertura total, uma vez que ambos os colaboradores escalados para o turno/setor estiveram ausentes simultaneamente. A situação acima configura infração direta aos termos pactuados, especificamente: Item 5.6.7 do Termo de Referência: Que obriga a Contratada a manter o posto de trabalho devidamente preenchido durante todo o horário de expediente, garantindo a continuidade do serviço. Reconhecimento de Culpa: A própria empresa, via documento SEI 150668557, admitiu a falha ao justificar que as ausências decorreram de 'abandono de emprego', argumento este que não exime a contratada de sua responsabilidade objetiva de substituição imediata da mão de obra". SEI 151420168: "Descobertura do posto de almocista por 17 dias (03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 27/11/2025) Colaborador Caique Barbosa de Souza: não compareceu em nenhum dia de novembro de 2025 Admissão do colaborador Tadeu Bispo dos Santos: início em 28/11/2025 Descobertura do posto fixo por 06 dias (03, 24, 25, 26, 27 e 28/11/2025) Colaborador José Augusto de Silva Filho: ausência por 06 dias (03, 24, 25, 26, 27 e 28/11/2025)." ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência: "5.6.7. Em caso de falta do colaborador, a CONTRATADA terá 2h para enviar uma cobertura." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Termo de Referência, "6.9.4. [...] g) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do ajuste, por inexecução parcial do contrato". II - A interessada pode dar vistas no processo administrativo e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste despacho, apresentar recurso. Após esse prazo sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade, nos termos do art. 145, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100. O eventual recurso administrativo deverá ser entregue em vias originais no setor de Protocolo, entre 9h e 17h, na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, CEP 01002-010, ou eletronicamente via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial, por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução de garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156704460

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156901295

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO N.º 34.488/2026PROCESSO: 6017.2025/0035727-5OBJETO: Participação de 05 (cinco) servidores desta Secretaria no "Curso - Análise Financeira", conforme especificações estabelecidas Plano de Capacitação de 2025 SEI 152620507, no Estudo Técnico Preliminar em SEI 130532224 e Termo de Referência em SEI 130532522.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: DATAVIRTUS TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 49.543.975/0001-55NOTA DE EMPENHO: 34.488/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.113,50 (três mil cento e treze reais e cinquenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses.INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06/05/2026TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06/05/2028Termo de Recebimento assinado 156842763.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156871197

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156917407

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO SF 05/2025 PROCESSO: 6017.2025/0000587-5 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante disponibilidade de 01 (um) veículo de representação - GRUPO B, conforme descrito em Decreto nº 29.431/1990 com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, com estimativa de 3.500 km/mês, inclusa a quilometragem utilizada em horas extraordinárias. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA. - CNPJ 00.519.345/0001-56 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Repactuação de custos decorrente de variações de mercado - insumos. VALOR: R$ 138.957,00 (cento e trinta e oito mil novecentos e cinquenta e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 Termo de Apostilamento (155655564).

Anexo I (Número do Documento SEI)

155655564

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156924658

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 09 AO CONTRATO SF 15/2021 PROCESSO: 6017.2020/0050738-3 OBJETO: Contratação do Serviço de Projeto e Manutenção de Software para desenvolvimento de sistemas, inclusive de projetos data-warehouse e data-mart, melhoria e manutenção de software, para confecção e atualização de relatórios, páginas estáticas, para execução da verificação, correção de ocorrências e acompanhamento de sistemas em produção, para a documentação de sistemas, extrações e carga de base de dados, a serem prestados em conformidade com o processo de software, normas e modelo de operação da CONTRATANTE, mediante Ordens de Execução de Serviço (OS) abertas para PROJETO ou MANUTENÇÃO, sem exceder o quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, CNPJ nº 11.777.162/0001-57 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação de erro material no Termo Aditivo nº 08 DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 Termo de Apostilamento (155333510).

Anexo I (Número do Documento SEI)

155333510

Data de Publicação

08/05/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156986726

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento no artigo 107 e 124, II, "b" da Lei 14.133/21 e nos termos do art. 1º, inciso II, aliena ?m? da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 34/2023, firmado com a empresa RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 21.156.308/0001-09, que tem por objeto prestação serviços de vigilância/segurança patrimonial, armada e desarmada, diurna e noturna para atuar nas dependências da Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no Edifício OTHON, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, por mais 30 (trinta) meses, a partir de 09/06/2026 ate 08/12/2028, pelo valor total estimado de R$ 2.659.676,70 (dois milhões seiscentos e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos), valor anual estimado de R$ 1.063.870,68 (Um milhão e sessenta e três mil e oitocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos e valor mensal estimado de R$ 88.655,89 (oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 153306391, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o valor necessário para a execução nesse exercício financeiro, onerando a Dotação Orçamentária 17.20.04.122.4001.2.100.33903700.08.1.759.1383.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

155621179

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156984837

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contrato - FIPE

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O: 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2026/0018587-5, em especial a solicitação e justificativa sob nºs 152187403 e 152187186, a informação quanto a compatibilidade do preço aos praticados no mercado (156806344), os documentos que comprovam a regularidade fiscal e que em nome da Fundação não consta registro de pendências no Cadastro Informativo Municipal (155333840 e 153168581), a reserva de recursos para suportar a despesa (155585652) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica sob nº 156871616, com fundamento no caput do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, CNPJ nº 43.942.358/0001-46, para prestação dos serviços de cômputo e recebimento mensal de dados do custo de vida direto da população da Cidade de São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, pelo valor total estimado de R$ 2.115.116,40 (dois milhões e cento e quinze mil e cento e dezesseis reais e quarenta centavos) e valor mensal estimado de R$ 35.251,94 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos). 2. AUTORIZO o empenho dos recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.08.1.759.1383.0. Nos exercícios seguintes, a despesa onerará as dotações próprias. 3. DESIGNO como fiscais do contrato os servidores Gabriel Oliveira Reis, RF 939.487-7, titular, e Margarida Almeida Egydio, RF 508.275-7, como suplente. 4. DESIGNO como gestores do contrato os servidores Lincoln de Freitas Almeida, RF 923.744-5, titular, e Gesner Batista Ferreira, RF 633.042-8, suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156875297

Data de Publicação

08/05/2026

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 156976384

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PROJETO EXECUTIVO E OBRAS DO RESERVATÓRIO DO CÓRREGO FREITAS

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 639.296-01/25 DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO E OBRAS DO RESERVATÓRIO DO CÓRREGO FREITASCONTRATANTE: Município de São Paulo/SP, CNPJ Nº 46.395.000/0001-39;CONTRATADA: Caixa Econômica Federal, CNPJ Nº 00.360.305/0001-04;OBJETO: intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e eliminação de enchentes no Município de São Paulo;VALOR DO FINANCIAMENTO: R$ 156.166.647,00 (cento e cinquenta e seis milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais);DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos serão destinados à viabilização do projeto executivo e obras do reservatório do Córrego Freitas, no âmbito do NOVO PAC, para atender a população estimada de 125.688 famílias, equivalente a 83,19% do valor do investimento, na modalidade Manejo de Águas Pluviais do Programa SANEAMENTO PARA TODOS;PRAZO DE CARÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato;PRAZO DE DESEMBOLSO: 32 (trinta e dois) meses;PRAZO DE AMORTIZAÇÃO: 180 (cento e oitenta) meses, contados a partir do términodo período de carência;JUROS: 6,0% (seis vírgula zero por cento ao ano);TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: 2,0% a.a. (dois vírgula zero por cento ao ano);TAXA DE RISCO DE CRÉDITO: 1,0% a.a. (um vírgula zero por cento ao ano).LEIS AUTORIZADORAS: Lei Autorizadora de nº 17.254 de 26/12/2019, publicada no Diário Oficial do Município em 27/12/2019, alterada pelas Leis Municipais nº 17.584, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município em 27/07/2021, nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município em 27/11/2021, nº 18.035, de 1 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 04/12/2023, nº 18.066, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 29/12/2023, versão extra nº 292, nº 18.095, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Município em 20/03/2024, nº 18.216 de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município em 27/12/2024, versão extra nº 326 e nº 18.315 de 2 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município em 03/10/2025 e Lei municipal nº 18.377/2025, de 29/12/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 29/12/2025.VIGÊNCIA: Carência + Amortização = 12 (doze) meses + 180 (cento e oitenta) meses = Vigência de 192 (cento e noventa e dois) meses;DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026ASSINATURAS: Luís Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, Rogério Fernando do Amaral - Gerente de Filial da Caixa Econômica Federal

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156993881

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - BRT Radial Leste - Trecho I

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0639.294-83/25 DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DO BRT RADIAL LESTE - TRECHO I: TERMINAL PARQUE DOM PEDRO À ESTAÇÃO PENHA DO METRÔ; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, CNPJ Nº 46.395.000/0001-39; CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ Nº 00.360.305/0001-04; OBJETO: intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias urbanas no Município de São Paulo; VALOR DO FINANCIAMENTO: R$ 386.000.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões de reais); DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: execução de obras e serviços para a construção do BRTRadial Leste - Trecho I: Terminal Parque Dom Pedro à Estação Penha do Metrô, no âmbito do NOVO PAC, para atender a população estimada de 1,5 milhão de pessoas, equivalente a 95,00% do valor do investimento, na modalidade Médias e Grandes Cidades do programa PRÓ-TRANSPORTE; PRAZO DE CARÊNCIA: 12 (doze) meses; PRAZO DE DESEMBOLSO: 24 (vinte e quatro) meses; PRAZO DE AMORTIZAÇÃO: 180 (cento e oitenta) meses, contados a partir do término do período de carência; JUROS: 6,0% a.a. (seis vírgula zero por cento ao ano); TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: 2,0% a.a. (dois vírgula zero por cento ao ano); TAXA DE RISCO: 1,0% a.a. (um vírgula zero por cento ao ano); LEIS AUTORIZADORAS: nº 17.254 de 26/12/2019, publicada no Diário Oficial do Município em 27/12/2019, alterada pelas Leis Municipais nº 17.584, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município em 27/07/2021, nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município em 27/11/2021, nº 18.035, de 1 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 04/12/2023, nº 18.066, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 29/12/2023, versão extra nº 292, nº 18.095, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Município em 20/03/2024, nº 18.216 de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município em 27/12/2024, versão extra nº 326 e nº 18.315 de 2 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município em 03/10/2025 e Lei municipal nº 18.377/2025, de 29/12/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 29/12/2025; VIGÊNCIA: Carência (12 meses) + Amortização (180 meses) = Vigência de 192 (cento e noventa e dois) meses; DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026; ASSINATURAS: Luís Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, Rogério Fernando do Amaral - Gerente de Filial da Caixa Econômica Federal.

Data de Publicação

08/05/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 156921004

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90294/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0008600-7 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 156920419, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 156920487, destinado a Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/COORDENAÇÃO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156920570

Data de Publicação

08/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 156943695

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA + HABILITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2026/0025633-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90321/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHOS P; M; e GA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Para o(s) iten(s) 03Dará prosseguimento aos trabalhos, em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria. Motivo(s) técnico(s) da reprovação: SEI nº 155488195 e 155488380Para o(s) item(ns) 01 e 02Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante por ter atendido as condições do edital; conforme aprovação da(s) amostra(s) apresentada(s) - SEI nº 155488195 e 155488380Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 08/05/2026, às 10:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156943175

Data de Publicação

08/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 156983247

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0004129-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAOMILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES; TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas para o item 01, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 11/05/2026 às 10h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156982171

Data de Publicação

08/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado (NP)   |   Documento: 156920382

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO: 6018.2026/0001474-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90263/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5 A 2ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90263/2026/SMS, processo SEI nº 6018.2026/0001474-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5, será no dia 11/05/2026 às 09:00hrs, tendo em vista o resultado da análise das amostras dos ITENS 01 (Aprovado) e 02 (Reprovado).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156919849

Data de Publicação

08/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Outras (NP)   |   Documento: 156994069

Principal

Especificação de Outras

Despacho - PE 91162/2025

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes no presente processo SEI nº 6018.2025/0091168-5, Pregão Eletrônico nº 91162/2025-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSP MUN MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR NULO, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21, o Despacho Homologatório, publicado no DOC em 30/12/2025, página 65, considerando a necessidade de retomada de fase de julgamento em virtude da não validação de proposta. III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156964016

Data de Publicação

08/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 156947716

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0141260-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 91255/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que tendo em vista problemas de operacionalização interna na data de 06/05/2026, que impossibilitaram a retomada da sessão pública de pregão, fica remarcada a reabertura para o dia 12/05/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento.

Data de Publicação

08/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 156972268

Dados da Licitação

Número

90439/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36

Processo

6018.2025/0115179-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/05/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2025/0115179-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90439/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90439/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0115179-0, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 20 de maio de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 156971103 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

156971103

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 156968667

Dados da Licitação

Número

90440/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BOBINA SACO PLÁSTICO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 40 X 60 CM COM 500 UNIDADES, BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADES E BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG.

Processo

6018.2026/0044370-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0044370-5 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90440/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90440/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0044370-5, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 40 X 60 CM COM 500 UNIDADES, BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADES E BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 20 de maio de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 156967532 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

156967532

Núcleo de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 156977934

Principal

Especificação de Outras

DL nº 43/2026

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 43/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-000605/2026Período para entrega de proposta: 07/05/2026 até 13/05/2026Data prevista para abertura da sessão pública: 13/05/2026 às 08:00Período para envio de lances: 13/05/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 43/2026, visando a aquisição de Ágar micobiótico seletivo ou Mycosel e Suplemento fibrinogênio plasma de coelho (R.P.F.), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

08/05/2026

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156973990

Principal

Especificação de Outras

ATA DE R.P. 021/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, e a manifestação contida no link 156972391, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando a contratação de empresa para fornecimento de coffee break para a comemoração da "XIX Fórum Regional em Saúde do Trabalhador da Zona Leste - Saúde do Trabalhador em foco: Conhecendo a Vigilância Epidemiológica em Saúde do Trabalhador da Zona Leste", a ser realizado no dia 11/06/2025, no Centro de Referência da Saúde do Trabalhador Leste, conforme solicitação e justificativa contida no Termo de Referência no link 155355409, através da ATA DE R.P. 021/SEGES-COBES/2025 - Item 01, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP., CNPJ 08.472.572/0001-85, no valor total de R$ 1.532,30 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta centavos), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.10.10.304.4015.2.522.33903900.02.1.600.1168.00, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156972882

Data de Publicação

08/05/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157008851

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2024/0008391-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124 inciso I, "b" c/c Artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 156935968), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 015/CRSO/2024 (documento SEI nº 115611860), firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.331.788/0023-24, de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de aparelhos CPAP, para fazer constar a INCLUSÃO da UBS Helena Miguel Rezek, localizada na Rua German Lorca s/n - Jd. Boa Vista - CEP 05576-100, pertencente à Supervisão Técnica de Saúde Butantã, a partir de 12/05/2026, em razão da inauguração da unidade. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para emissão do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156957513

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157008892

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0049336-7 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos dos artigos 124, inciso I, "a", e 125 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 156938678), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 015/CRSO/2023 (documento SEI nº 090691705), firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.331.788/0023-24, de prestação de serviços de oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP), para fazer constar a INCLUSÃO da UBS Helena Miguel Rezek, localizada na Rua German Lorca s/n - Jd. Boa Vista - CEP 05576-100, pertencente à Supervisão Técnica de Saúde Butantã, a partir de 12/05/2026, em razão da inauguração da unidade. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para emissão do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156957251

Data de Publicação

08/05/2026

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 156924892

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0025181-4, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$18.677,82 (dezoito mil e seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, conforme doc. SEI 154099984, decorrente do descumprimento contratual ao TC N. 020/2023/CRS-SUL, referente ao mês de fevereiro/2026, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156750778

Data de Publicação

08/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156925220

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0111955-1, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$18.035,75 (dezoito mil e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, conforme doc. SEI 154100474, decorrente do descumprimento contratual ao TC N. 020/2023/CRS-SUL, referente ao mês de setembro/2025, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156752392

Data de Publicação

08/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156926279

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Indeferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0025308-6, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 156895640, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, considerando informação em doc. SEI 156836691, conheço a defesa prévia apresentada pela empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 79.283.065/0001-41, para no mérito, decidir pelo seu INDEFERIMENTO, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do descumprimento contratual praticado, referente ao período de fevereiro/2026. Por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa no valor de R$698,00 (seiscentos e noventa e oito reais), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução parcial, conforme doc. SEI 154214694, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para a Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156897144

Data de Publicação

08/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156926926

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0001820-6, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, a penalidade de multa no valor de R$30.190,33 (trinta mil, cento e noventa reais e trinta e três centavos), conforme doc. SEI 153596173 e itens do contrato elencados no doc. SEI 153596308, decorrente de atraso/ateste de "não à contento", oriunda do mês de dezembro/2025, Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156745492

Data de Publicação

08/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156973679

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0032221-5, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, a penalidade de multa no valor de R$5.891,06 (cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e seis centavos), conforme doc. SEI 154388709 e itens do contrato elencados no doc. SEI 154388997, decorrente de atraso/ateste de "não à contento", oriunda do mês de fevereiro/2026, Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156956979

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156925558

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0042555-3, especialmente quanto ao descumprimento contratual ao TC N. 020/2023/CRS-SUL, referente ao mês de março/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$18.677,82 (dezoito mil e seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, conforme doc. SEI 155064030, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156836476

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156925861

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0042524-3, especialmente quanto ao descumprimento contratual, TC n. 002/2024/CRS-SUL, decorrente da contratação da prestação de serviços por meio do Pregão Eletrônico nº 90.001/2024 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa RD CONSTRUÇÃO, REFRIGERAÇÃO, COMÉRCIO, SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 22.892.801/0001-41, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$81,73 (oitenta e um reais e setenta e três centavos), correspondente a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do ajuste por unidade, conforme doc. SEI 156825394, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156834794

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156926660

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0025203-9, especialmente quanto ao descumprimento contratual, TC N. 002/2025/CRS-SUL, referente ao mês de fevereiro/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 03.949.685/0001-05, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA, conforme doc. SEI 156887910, com fundamento no artigo 156, I, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156898656

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156975435

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato de locação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2020/0050619-6, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 156951614, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do contrato de locação do imóvel que abriga a UVIS M'boi Mirim, situada na Rua Baldomero Carqueja, 60, Vila Prel, São Paulo, firmado com a empresa RTC Empreendimentos, Investimentos e Participações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o número 37.952.481/0001-45, para constar prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 01/06/2026 a 31/05/2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 156891308, pelo valor mensal de R$35.843,58 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.245/91, em consonância com o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156952314

Data de Publicação

08/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 156927326

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0110885-1 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de empenho no valor de R$3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais), em favor da empresa ALF COMÉRCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 12.581.380/0001-84, para atender à despesa referente a aquisição de mesas ginecológicas em aço ou ferro pintado, mesas ginecológicas em MDF ou madeira, carros maca simples, mesas de exames-divã, mesas auxiliares e carros de curativo, através do Pregão Eletrônico n. 90008/2025-CRS/SUL, em relação aos itens 3 e 4, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 156787341.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156800258

Data de Publicação

08/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 156928586

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0028112-8

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliario

Objeto da licitação

Aquisição de cadeiras para escritório, para atender as demandas das unidades UBS Varginha, UBS Alto do Riviera, UBS Anchieta, UBS Vila Roschel, UBS Jardim São Norberto e UPA Santo Amaro/Dr. José Sylvio de Camargo, utilizando recursos federais, através de Emendas dos Deputados Federais Orlando Silva, Tabata Amaral, Maria Rosas e Nilto Tatto.

Processo

6018.2026/0028112-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0028112-8, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de cadeiras para escritório, para atender as demandas das unidades UBS Varginha, UBS Alto do Riviera, UBS Anchieta, UBS Vila Roschel, UBS Jardim São Norberto e UPA Santo Amaro/Dr. José Sylvio de Camargo, utilizando recursos federais, através de Emendas dos Deputados Federais Orlando Silva, Tabata Amaral, Maria Rosas e Nilto Tatto, conforme encaminhamento do doc. SEI 152606987.

Arquivo (Número do documento SEI)

156748034

Abertura (NP)   |   Documento: 156929084

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0024730-2

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Eletrodomesticos

Objeto da licitação

Aquisição de dez ventiladores de parede para atender à demanda da UBS Varginha, através de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nilto Tatto (Proposta 24.005).

Processo

6018.2026/0024730-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo 6018.2026/0024730-2, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de dez ventiladores de parede para atender à demanda da UBS Varginha, através de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nilto Tatto (Proposta 24.005), conforme requisição constante no documento 151872989.

Arquivo (Número do documento SEI)

156871907

Abertura (NP)   |   Documento: 156929574

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0023837-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais medico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de seladora manual, balanças digitais portáteis e oxímetros de pulso portáteis, para atender às demandas da UBS Alto da Riviera e UBS Varginha, utilizando recursos federais através das emendas parlamentares 24.083, de Tábata Amaral (151765611) e 24.005, de Nilto Tatto (151765520).

Processo

6018.2026/0023837-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0023837-0, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de seladora manual, balanças digitais portáteis e oxímetros de pulso portáteis, para atender às demandas da UBS Alto da Riviera e UBS Varginha, utilizando recursos federais através das emendas parlamentares 24.083, de Tábata Amaral (151765611) e 24.005, de Nilto Tatto (151765520), conforme requisição em doc. SEI 151765796.

Arquivo (Número do documento SEI)

156871625

Abertura (NP)   |   Documento: 156930181

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0023403-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliario

Objeto da licitação

Aquisição de cadeiras longarinas, para atender as demandas das unidades UPA Santo Amaro - Dr. José Sylvio de Camargo e UBS Varginha, utilizando recursos federais, através de Emendas da Deputada Federal Maria Rosas (Proposta 24.084) e do Deputado Federal Nilto Tatto (Proposta 24.005).

Processo

6018.2026/0023403-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0023403-0, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de cadeiras longarinas, para atender as demandas das unidades UPA Santo Amaro - Dr. José Sylvio de Camargo e UBS Varginha, utilizando recursos federais, através de Emendas da Deputada Federal Maria Rosas (Proposta 24.084) e do Deputado Federal Nilto Tatto (Proposta 24.005), conforme requisição constante em doc. SEI 151699597.

Arquivo (Número do documento SEI)

156870123

Abertura (NP)   |   Documento: 156930626

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0132015-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliario

Objeto da licitação

Aquisição de estantes metálicas, mesas de escritório, mesas de reunião e mesa para refeitório com assentos fixos, para atender a demanda da unidade UBS Varginha, utilizando recursos federais através de Emenda do Deputado Federal Nilto Tatto, Proposta 24.005.

Processo

6018.2025/0132015-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2025/0132015-0, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de estantes metálicas, mesas de escritório, mesas de reunião e mesa para refeitório com assentos fixos, para atender a demanda da unidade UBS Varginha, utilizando recursos federais através de Emenda do Deputado Federal Nilto Tatto, Proposta 24.005, conforme requisição constante em doc. SEI 146169346.

Arquivo (Número do documento SEI)

156882784

Abertura (NP)   |   Documento: 156934694

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0026809-1

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Informatica

Objeto da licitação

Aquisição de projetores multimídia (datashow), para atender as demandas das unidades UBS Recanto Campo Belo, UBS Vila Roschel, UBS Anchieta, AMA/UBS Parque Santo Antônio e AMA/UBS Jardim Alfredo, utilizando recursos federais através de Emendas Parlamentares da Deputada Federal Tábata Amaral (Proposta 24.031) e Deputado Federal Orlando Silva (Propostas 24.009 e 24.066).

Processo

6018.2026/0026809-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0026809-1, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de projetores multimídia (datashow), para atender as demandas das unidades UBS Recanto Campo Belo, UBS Vila Roschel, UBS Anchieta, AMA/UBS Parque Santo Antônio e AMA/UBS Jardim Alfredo, utilizando recursos federais através de Emendas Parlamentares da Deputada Federal Tábata Amaral (Proposta 24.031) e Deputado Federal Orlando Silva (Propostas 24.009 e 24.066), conforme encaminhamento do doc. SEI 153682977.

Arquivo (Número do documento SEI)

156771696

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156931227

Dados da Licitação

Número

022/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos medico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de mesas ginecológicas e armários vitrine, para atender as demandas da UBS Varginha, utilizando recursos federais através de Emenda do Deputado Federal Nilto Tatto.

Processo

6018.2025/0102573-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo n. 6018.2025/0102573-5 e no uso das atribuições legais, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 022/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, II, da Lei 14.133/20221 e no Decreto Municipal 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado arrematantes: Medcoli Distribuidor de Produtos Médicos, Cozinha e Limpeza Ltda. ME - CNPJ 30.619.938/0001-55, valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), conforme proposta juntada como documento 152407449 (item 1); RCK Soluções e Negócios Ltda. - CNPJ 37.685.672/0001-98, valor total de R$5.462,94 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme proposta juntada como documento 152407997 (item 2) e Marcenaria Santa Clara Ltda - CNPJ 18.581.667/0001-90, valor total de R$2.778,00 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais), conforme proposta juntada como documento 152408817 (item 3). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1733.1 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 156767300. III - TORNO SEM EFEITO, o despacho autorizatório contido em doc. SEI 148550991, publicado conforme doc. SEI 148687869.

Arquivo (Número do documento SEI)

156867343

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156931850

Dados da Licitação

Número

022/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Suporte

Objeto da licitação

Aquisição de suporte para galão de água mineral.

Processo

6018.2026/0047024-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0047024-9 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 022/2026, que tratou da aquisição de suporte para galão de água mineral, e ADJUDICO o objeto (item único) à empresa ALMA DA TERRA COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 46.447.873/0001-48, pelo valor total de R$347,14 (trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), conforme proposta de doc. SEI 156692312.II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24. 10.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 155022117, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

156801514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156933096

Dados da Licitação

Número

021/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos medico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de biombos triplos; braçadeiras para coleta de sangue e medicação; carrinhos de emergência e armários vitrine duas portas com laterais de vidro, conforme requisição constante no documento 130340548.

Processo

6018.2025/0086052-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente Processo 6018.2025/0086052-5 e no uso das atribuições legais ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica 021/2025/CRSSul e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, II, da Lei 14.133/20221 e no Decreto Municipal 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado, arrematantes, Stokmetal Indústria e Comércio Ltda. - CNPJ: 32.597.474/0001-59, valor: R$ 445,86 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme proposta juntada como documento 152974369 e Brasil Soluções Integradas Ltda. - CNPJ 51.649.524/0001-49, valor de R$ 23.578,80 (vinte e três mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), conforme proposta juntada como documento 152985587.II - Para tanto, AUTORIZO o empenho dos recursos onerando as dotações 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1719.1 e 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1713.1, reservados nas notas 38.199/2026 e 38.202/2026 (156797975 e 156798188).

Arquivo (Número do documento SEI)

156882418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156933774

Dados da Licitação

Número

018/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Insumos de auriculoterapia

Objeto da licitação

Aquisição de insumos de auriculoterapia.

Processo

6018.2026/0024930-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0024930-5 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 018/2026, que tratou da aquisição de insumos de auriculoterapia, e ADJUDICO o objeto, item 1, à empresa BIOPORTO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ n. 40.929.669/0001-87, pelo valor total de R$3.144,00 (três mil e cento e quarenta e quatro reais), conforme proposta de doc. SEI 155381419; itens 2 e 3, à empresa EMN MIX COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n. 49.622.122/0001-09, pelo valor total de R$9.290,00 (nove mil e duzentos e noventa reais), conforme propostas de docs. SEI 155382095 e 155382632; e, item 4, à empresa STAN COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 38.405.762/0001-40, pelo valor total de R$2.358,00 (dois mil e trezentos e cinquenta e oito reais), conforme proposta de doc. SEI 155384827. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 154231866, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

156805631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156936024

Dados da Licitação

Número da Ata

21/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de conservação de áreas verdes e manejo

Objeto da licitação

Prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo à Prefeitura do Município de São Paulo.

Processo

6018.2026/0013239-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0013239-4, uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021, bem como no art. 110, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 21/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo à Prefeitura do Município de São Paulo, da empresa detentora ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95. A contratação refere-se ao fornecimento de 01 (uma) equipe manejo de árvores/mês, perfazendo 12 (doze) equipes de Manejo Arbóreo por ano; 01 (um) caminhão cesto elevatório/diária por mês, perfazendo 12 (doze) Caminhões de Cesto Elevatório por ano; e, 01 (um) destocador/diária por mês, perfazendo 12 (doze) destocadores por ano; pelo período de 12 (doze) meses, com início previsto para 18/05/2026, pelo valor total mensal de R$165.342,85 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme solicitação em doc. SEI nº 155474189 e autorização em doc. SEI nº 155474935. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI nº 154375221, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

156763643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156974773

Dados da Licitação

Número

021/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento medico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de maca divã infantil.

Processo

6018.2026/0024331-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0024331-5 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 021/2026, que tratou da aquisição de maca divã infantil, e ADJUDICO o objeto (item único) à empresa CIRÚRGIA IZAMED LTDA, inscrita no CNPJ n. 12.967.916/0001-02, pelo valor total de R$570,00 (quinhentos e setenta reais), conforme proposta de doc. SEI 156918612. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24. 10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 152656753, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

156947821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156976055

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0055460-4

Objeto

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de M?boi Mirim e Supervisão Técnica de Saúde de Campo Limpo.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Contrato de Gestão por 12 (doze) meses, conforme Memorando 02/2025/SMS.G/CPCSS, a partir de 08 de maio de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo 2014-0.321.805-2 e no presente Processo Administrativo 6018.2026/0055460-4 e no uso de minhas atribuições legais, em especial o comando contido na Portaria 035/2024/SMS.G, que delega a competência para a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização de despesas de custeio e investimento à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sul, CONSIDERANDO as justificativas acostadas aos autos e a autorização da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde (documento 156916296), AUTORIZO a prorrogação do Contrato de Gestão R006/2015/SMS.G por mais 12 (doze) meses, a partir de 08 de maio de 2026, com cláusula resolutiva mediante conclusão de novo Chamamento Público, no valor estimado de R$ 903.469.830,48 (novecentos e três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), conforme artigo 15, parágrafos 3º e 4º, do Decreto Municipal 52.858/2011, acrescido pelo Decreto Municipal 58.376/2018 e Portaria 727/2018/SMS.G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156948477

Prejudicada (NP)   |   Documento: 156935351

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Documental I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0043897-3 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, declaro FRACASSADA a Dispensa Eletrônica n.20/2026, que tratou da contratação de empresa especializada em locação de banheiros químicos incluindo serviço de instalação, montagem e desmontagem, ações de manutenção semanal, tais como, saneamento de avarias, serviços de limpeza, reposição de insumos e troca de cabine danificada em até 24 horas, conforme especificações descritas no termo de referência, com fundamento nas informações elencadas pela área técnica em doc. SEI 156769575. II - Desta forma, mantém-se em vigor o Despacho Autorizatório já decidido (154738475), publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 16/04/2026, em Negócios 2012172.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156802918

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157010177

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 156801860) DO PROCESSO 6018.2022/0042302-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento no art. 65, inciso II, letra b, da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 20 do Decreto Municipal nº 56.144/2015 c/c art. 153, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 18/2022-CRS-SE, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saude Sudeste, e a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), para contemplar, a partir da publicação do ato, a alteração do valor contratual de R$ 1.765,43 (um mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), para o valor total mensal de R$ 1.229,46 (um mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), mantendo-se inalteradas as demais obrigações pactuadas;II - Publique-se;III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento. ___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

156801860

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157010289

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 156910943) DO PROCESSO 6018.2025/0054935-8 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 04/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS, inscrita no CNPJ nº 74.261.652/0001-16, cujo objeto é o fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) envazado em botijão (P13), para atender as necessidades de unidades de saúde vinculadas à esta Coordenadoria, nas mesmas condições registradas na Ata de R.P. 02/SEGES-COBES/2025, para contemplar, a partir de 01/06/2026, a PRORROGAÇÃO do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, pelo valor global de R$ 8.464,50 (oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

156910943

Data de Publicação

08/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156959572

Principal

Número do Contrato

052022

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 35/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115273-7 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 1). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 10/05/2026, a inclusão e exclusão dos equipamentos, informadas no documento SEI 155502624. // Valor estimado do aditamento: (-) R$ 3.019,20 (três mil e dezenove reais e vinte centavos) // Valor Global Estimado: R$ 193.404,60 (cento e noventa e três mil quatrocentos e quatro reais esessenta centavos) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156958990

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157009079

Principal

Número do Contrato

10/SMS.G/2021

Contratado(a)

UNTR - UNIDADE DE NEFROLOGIA DIÁLISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.309.554/0001-39

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0000827-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569Extrato SMS/SMS-1 - PublicaçãoPROCESSO: 6018.2021/0000827-9COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO N° 04/2026 AO CONTRATO n° 10/SMS.G/2021CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: UNTR - UNIDADE DE NEFROLOGIA DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDACNPJ: 47.309.554/0001-39OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS n° 10.414, de 23 de março de 2026, referente ao mês de março.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155499380

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156871421

Dados da Licitação

Número da Ata

375/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 6,5 - 140 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050768-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050768-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,5 - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 375/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 613,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.631/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156666177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156956720

Dados da Licitação

Número da Ata

003/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO, OBTURACAO DE CANAL, PO E LIQUIDO - Quantidade: 250 unidades.

Processo

6018.2026/0044289-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0044289-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURACAO DE CANAL, PO E LIQUIDO - Quantidade: 250 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 003/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 4.472,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 38.151/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156784643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156956886

Dados da Licitação

Número da Ata

707/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053864-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053864-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 707/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa KADFAR MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 32.116.161/0001-31, pelo valor de R$ 1.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156900496

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156957051

Dados da Licitação

Número da Ata

149/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053763-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053763-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 149/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 22.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156896878

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156957837

Dados da Licitação

Número da Ata

639/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053616-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053616-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 639/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 119.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.413/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156896331

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156958112

Dados da Licitação

Número da Ata

455/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 4.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052820-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052820-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.302.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.131/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156767143

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156958359

Dados da Licitação

Número da Ata

668/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANETA, ALTA ROTACAO - 5.605 UNIDADES E PECA RETA DE MAO - 1.537 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052380-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052380-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA, ALTA ROTACAO - 5.605 UNIDADES E PECA RETA DE MAO - 1.537 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, pelo valor de R$ 2.157.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156784666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156960453

Dados da Licitação

Número da Ata

49/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - 1.570 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052130-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052130-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - 1.570 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 4.474,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.129/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156766388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156960696

Dados da Licitação

Número da Ata

550/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO - 2.649.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0048476-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048476-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO - 2.649.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 550/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 225.165,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 38.163/2026 e 38.164/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156784011

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156960893

Dados da Licitação

Número da Ata

787/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.400.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0045779-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045779-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 646.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.420/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156900836

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156961660

Dados da Licitação

Número da Ata

568/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 70.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054003-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054003-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 568/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 25.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.337/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156867687

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156961921

Dados da Licitação

Número da Ata

989/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053978-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053978-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 989/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 400.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.389/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156886084

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156962209

Dados da Licitação

Número da Ata

655/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DIL UENTE - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053687-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053687-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DIL UENTE - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 216.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.402/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156893333

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156962778

Dados da Licitação

Número da Ata

322/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITOMENADIONA (VIT. K) 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML IM - 4.000 UNIDADES E NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 4 ML - 45.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053298-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053298-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITOMENADIONA (VIT. K) 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML IM - 4.000 UNIDADES E NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 4 ML - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 322/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 45.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.357/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156881862

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156963023

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 168.225 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052892-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052892-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 168.225 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 210.281,25, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.323/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156866257

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156963401

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 15 X 15 CM - 5.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052850-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052850-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 15 X 15 CM - 5.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 1.299.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.332/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156867356

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156963986

Dados da Licitação

Número da Ata

119/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 22G X 1? - 175 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051967-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051967-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 22G X 1? - 175 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 119/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.398,25, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.412/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156895812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156964230

Dados da Licitação

Número da Ata

598/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FRAMP. - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050720-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050720-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FRAMP. - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 598/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 10.026,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.361/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156881234

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156964648

Dados da Licitação

Número da Ata

854/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML - 480 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050616-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050616-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML - 480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.726,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 38.394/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156890965

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156978906

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LORAZEPAM 2 MG - 14.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0048485-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048485-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORAZEPAM 2 MG - 14.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.716,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio da Nota de Reserva nº 38.375/2026 e 38.380/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156882595

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156979373

Dados da Licitação

Número da Ata

647/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0047663-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0047663-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,5 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.157.734/0001-65, pelo valor de R$ 2.820,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 38.330/2026 E 38.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156866601

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156979719

Dados da Licitação

Número da Ata

385/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO - 4.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054028-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054028-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.527.107/0001-18, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.272/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156851201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156980426

Dados da Licitação

Número da Ata

218/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 - 5000 UNIDADES - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053878-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053878-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 - 5000 UNIDADES - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 218/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, pelo valor de R$ 1.232,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156850187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156980950

Dados da Licitação

Número da Ata

12/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053873-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053873-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 358.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.294/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156859053

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156981461

Dados da Licitação

Número da Ata

958/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - 2.094.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053496-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053496-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - 2.094.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 958/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 229.293,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.298/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156858356

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156982119

Dados da Licitação

Número da Ata

223/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPLAY DE ACRILICO PARA PAREDE FORMATO A3 - 30 X 42 CM - 10 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051625-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051625-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPLAY DE ACRILICO PARA PAREDE FORMATO A3 - 30 X 42 CM - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 223/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDÚSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA, CNPJ nº 13.759.849/0001-95, pelo valor de R$ 250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.264/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156848202

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156982527

Dados da Licitação

Número da Ata

231/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P - 1.924 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049932-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049932-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P - 1.924 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 231/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.078,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.328/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156865947

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156983083

Dados da Licitação

Número da Ata

488/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SOLUCAO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS - 7.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049773-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049773-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 21.551.379/0021-41, pelo valor de R$ 183.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156865467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156984974

Dados da Licitação

Número da Ata

11/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PRENDEDOR, GUARDANAPO - 1.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049703-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049703-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRENDEDOR, GUARDANAPO - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 11/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ 8.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.320/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156864642

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156985469

Dados da Licitação

Número da Ata

55/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 12 - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049648-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049648-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 12 - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 55/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 15.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.315/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156861966

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156985973

Dados da Licitação

Número da Ata

970/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 3.300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0045783-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045783-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 3.300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 970/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 146.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156847560

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156986892

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053893-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053893-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 396.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.580/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156956357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156987385

Dados da Licitação

Número da Ata

613/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CIRURGICO PARTO CESAREA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - KIT CIRURGICO PARTO CESAREA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO unidades.

Processo

6018.2026/0040632-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040632-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CIRURGICO PARTO CESAREA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - KIT CIRURGICO PARTO CESAREA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 613/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VEDANA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 06.972.729/0001-06, pelo valor de R$ 362.610,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156960795

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156987871

Dados da Licitação

Número da Ata

096/202-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - Quantidade: 200.000 unidades.

Processo

6018.2026/0052893-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052893-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - Quantidade: 200.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 5.190.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.539/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156943994

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156960501

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043808-6

Objeto

Execução do projeto "Corujão do Barong", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Promover ações de prevenção combinada ao HIV e outras IST em eventos e espaços noturnos da cidade de São Paulo.

Descrição detalhada do objeto

Execução do projeto "Corujão do Barong", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Promover ações de prevenção combinada ao HIV e outras IST em eventos e espaços noturnos da cidade de São Paulo.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043808-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043808-6, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento nº 04/2026 (SEI 155592162), com a pessoa jurídica Instituto Cultural Barong inscrita no CNPJ nº 04.125.363/0001-04, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, visando à execução do projeto "Corujão do Barong", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Promover ações de prevenção combinada ao HIV e outras IST em eventos e espaços noturnos da cidade de São Paulo. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483393 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.321/2026 em SEI 154724252, e dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 36.427/2026 em SEI 155580830.IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156790597

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156999642

Dados da Licitação

Número da Ata

890/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

01 Caixa de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT),

Processo

6018.2025/0139755-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 Caixa de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), pelo valor total de R$ 135,03 (cento e trinta e cinco reais e três centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55 onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 37.880/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

156731744

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157008244

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043956-2

Objeto

Execução do projeto "Saúde e Longevidade", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo promover às Pessoas Vivendo com HIV/Aids 50+ atendidas pelo PBMQ o acesso aos serviços e equipamentos de proteção social e de saúde e a resolutividade de suas necessidades.

Descrição detalhada do objeto

Execução do projeto "Saúde e Longevidade", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo promover às Pessoas Vivendo com HIV/Aids 50+ atendidas pelo PBMQ o acesso aos serviços e equipamentos de proteção social e de saúde e a resolutividade de suas necessidades.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043956-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043956-2, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento nº 11/2026 (SEI 155596956), com a pessoa jurídica Projeto Bem-Me-Quer, CNPJ nº 02.045.930/0001-97, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, visando à execução do projeto "Saúde e Longevidade", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo promover às Pessoas Vivendo com HIV/Aids 50+ atendidas pelo PBMQ o acesso aos serviços e equipamentos de proteção social e de saúde e a resolutividade de suas necessidades. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154484197 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 247.680,00 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 148.608,00 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e oito reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.328/2026 em SEI 154727084, e dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 36.362/2026 em SEI 155568383.IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156804006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157008653

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043998-8

Objeto

Execução do projeto "Circuito de Palestras de Conhecimento e Prevenção IST/HIV/AIDS", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre saúde sexual e prevenção das IST s/HIV/AIDS entre o público-alvo deste edital, promovendo o acesso à informação qualificada e à rede pública de saúde.

Descrição detalhada do objeto

Execução do projeto "Circuito de Palestras de Conhecimento e Prevenção IST/HIV/AIDS", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre saúde sexual e prevenção das IST s/HIV/AIDS entre o público-alvo deste edital, promovendo o acesso à informação qualificada e à rede pública de saúde.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043998-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043998-8, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento nº 14/2026 (SEI 155594720), com a pessoa jurídica Associação Resplendor Casa de Apoio aos Portadores do Vírus HIV, CNPJ nº 02.467.573/0001-55, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, visando à execução do projeto "Circuito de Palestras de Conhecimento e Prevenção IST/HIV/AIDS", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre saúde sexual e prevenção das IST s/HIV/AIDS entre o público-alvo deste edital, promovendo o acesso à informação qualificada e à rede pública de saúde. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154484828 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.336/2026 em SEI 154731532, e dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 36.376/2026 em SEI 155571278.IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156802894

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156964312

Principal

Número do Contrato

353/2026-SMS-G

Contratado(a)

NOVA BIOMEDICAL DIAGNÓSTICOS MÉDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.271.934/0001-23

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0025198-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0025198-9Pregão 90334/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSORAL COMPATÍVEL COM FAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR@-I (MEDIDOR CREATININA) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:353/2026/SMS.G - sei n° 156701929 / sei nº 156702056

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156702220

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156967906

Principal

Número do Contrato

340/2026-SMS-G

Contratado(a)

GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.485.572/0001-04

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0026401-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0026401-0Pregão 90307/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO; ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO; CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO; LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:340/2026/SMS.G - sei n° 156694661 / sei nº 156694873 341/2026/SMS.G - sei n° 156695063 / sei nº 156695256 342/2026/SMS.G - sei n° 156695509 / sei nº 156695689 343/2026/SMS.G - sei n° 156695884 / sei nº 156696077 ATA DE RP: 340/2026-SMS-GRAZÃO SOCIAL: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/ACNPJ: 03.485.572/0001-04ASSINATURA: 27/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 3.146.160,00

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156694661

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156969650

Principal

Número do Contrato

341/2026-SMS-G

Contratado(a)

VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.419.620/0001-49

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0026401-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0026401-0Pregão 90307/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO; ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO; CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO; LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:340/2026/SMS.G - sei n° 156694661 / sei nº 156694873 341/2026/SMS.G - sei n° 156695063 / sei nº 156695256 342/2026/SMS.G - sei n° 156695509 / sei nº 156695689 343/2026/SMS.G - sei n° 156695884 / sei nº 156696077

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156695063

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156970760

Principal

Número do Contrato

342/2026-SMS-G

Contratado(a)

MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

94.389.400/0001-84

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0026401-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0026401-0Pregão 90307/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO; ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO; CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO; LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:340/2026/SMS.G - sei n° 156694661 / sei nº 156694873 341/2026/SMS.G - sei n° 156695063 / sei nº 156695256 342/2026/SMS.G - sei n° 156695509 / sei nº 156695689 343/2026/SMS.G - sei n° 156695884 / sei nº 156696077

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156695509

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156976440

Principal

Número do Contrato

349/2026-SMS-G

Contratado(a)

PFIZER BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.072.393/0039-06

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0021025-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0021025-5Pregão 90332/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - LORLATINIBE 100 MG - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:349/2026-SMS-G - sei n° 156697772 / sei nº 156697982 ATA DE RP: 349/2026-SMS.GRAZÃO SOCIAL: PFIZER BRASIL LTDACNPJ: 61.072.393/0039-06ASSINATURA: 27/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 684.684,00

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156697772

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156983625

Principal

Número do Contrato

350/2026/SMS.G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

12 meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0030133-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0030133-1Pregão 90289/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:350/2026/SMS.G - sei n° 156699110 / sei nº 156699254 ATA DE RP: 350/2026-SMS.GRAZÃO SOCIAL: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDACNPJ: 73.856.593/0001-66ASSINATURA: 28/04/2026PRAZO: 12 mesesVALOR: 3.413.097,07

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156699110

Outras (NP)   |   Documento: 156998634

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPara Publicação EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 012/SMS/2023PROCESSO SEI: 6018.2023/0068601-7CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP - DERDICCNPJ: 60.990.751/0001-24OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro deAtendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH)de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-lasNo cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:"Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança,diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título".DATA: 30/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155603615

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156998814

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPara publicação EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 02/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2022.PROCESSO SEI: 6018.2021/0092048-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CENTRO DE APOIO A CRIANCA COM ANOMALIA UROLOGICA- CACAUCNPJ: 07.862.926/0003-05OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vinte da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:Parágrafo vinte: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-lasNo cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:"Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título".DATA: 30/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155357450

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156999046

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato SMS/SMS-1/PUBLICACÃOPublicação do ExtratoCOORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2026 AO CONTRATO Nº 14/2025/SERMAP/CACAC/SMS.GPROCESSO SEI: 6018.2025/0078989-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SR - SUPORTE RENAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDACNPJ: n° 42.986.113/0001-58OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: " A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las".DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155627597

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157000255

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI -À vista do constante do Processo 6018.2024/0025421-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 (SEI 154508854) ao Termo de Contrato n.º 027/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 100941568), firmado com a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.534.793/0001-88, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de construção da UBS RECANTO DOS HUMILDES (LOTE 03), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de: 1. Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11/04/2026 a 07/10/2026.II - A documentação de regularidade fiscal deve ser atualizada antes da assinatura do termo, caso necessário.III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 155101552.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155250877

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157000816

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0068643-4, bem como a manifestação de SMS/CMAC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 003/2026 ao Termo de Convênio Nº 041/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 109067892) firmado entre o INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNPJ sob o nº.05.095.474/0001-88, CNES nº 2688638, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recursos financeiros oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019 (SEI 106264273), para fins de consignar a Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses a partir de 10/05/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.II. A entidade foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio de Contrato Nº 021/SMS/2023 (SEI 106264291), sendo posteriormente celebrado o Convênio Nº 041/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 109067892) para efetivação do repasse de recursos financeiros oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, na forma do Programa de Utilização do Recurso em SEI nº 108054732, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por meio do processo de pagamento em SEI Nº 6018.2024/0088379-5, não sendo necessária a reserva de novos recursos, conforme manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares (SEI 124365928), não sendo necessária a reserva de novos recursos, conforme Cláusula Primeira da Minuta SEI 155399152 e manifestação de SMS/CMAC/Emendas Parlamentares no SEI 155399702.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 156709864.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156710087

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157001091

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2022/0039040-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 083907754), firmado junto a GENTE SEGURADORA S/A, incrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, cujo objeto é a Contratação de Seguro Total para 03 (três) Veículos Utilizados na Testagem Rápida do Vírus Hiv, que Atende ao Programa Dst/aids da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/05/2026, com valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 19.171,09 (dezenove mil cento e setenta e um reais e nove centavos)II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 31.619/2026 (SEI 154469090).III. Publique-se.IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS, e após à SMS/CG/DST-AIDS, para prosseguimento conhecimento das recomentações constantes do parecer jurídico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155601838

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157001211

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACÃOPublicação do ExtratoCOORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2026 AO CONTRATO Nº 10/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GPROCESSO: 6018.2026/0034996-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: UNTR - UNIDADE DE NEFROLOGIA DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDACNPJ: nº 47.309.554/0001-39OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vigésimo segundo da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: " A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las".DATA ASSINATURA: 06/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156711217

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157001354

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2021/0014652-3, em especial da manifestação da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Contrato nº 063/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa WGL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 11.063.844/0001-06, cujo objeto é a prestação dos serviços de locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário, cabinado/silencioso para o Hospital Prof. Waldomiro de Paula, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação, a partir de 13/05/2026, pelo período de 12 (doze) meses, com o valor mensal de R$ 37.872,00 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 454.464,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).II. Quanto ao aspecto orçamentário, as despesas para o exercício de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - Nota de Reserva Nº 19.312 (SEI 151545740).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. À CFO/SMS e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observado o Parecer SMS/AJ Nº 153774915.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153792270

Data de Publicação

08/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 156999998

Dados da Licitação

Número

28/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

oficinas de linguagens diversas

Objeto da licitação

oficinas de linguagens diversas

Processo

6018.2025/0008876-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2025

Texto do despacho

DespachoI. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0008876-8, da manifestação da Comissão Examinadora para o Credenciamento (130882403), instituída pela Portaria Nº 727/2024 SMS.G (112989187) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 74, VI da Lei Federal 14.133/21 e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO, através da inexigibilidade nº 28/2026, a celebração de contrato com a pessoa jurídica STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO, inscrito no CNPJ: 25.186.077/0001-29, para realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos ceccos, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do município de São Paulo. Pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) e o valor anual de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).II - As despesas decorrentes desse contrato oneraram a dotação orçamentária dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - FR 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 24.939/2026 (153006597).III. PUBLIQUE-SEApós à CFO, ato continuo à SMS/CAB para atendimento da recomendação de SMS/AJ SEI 154081121.

Arquivo (Número do documento SEI)

154081160

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157002392

Principal

Número do Contrato

591/25

Contratado(a)

CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.997.707/0001-48

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90417/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0025346-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 591/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 31.997.707/0001-48 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 591/25-SMS.G, pelo período de 30/06/2026 a 30/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 4/6/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 142.614,48 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156764514

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157003124

Principal

Número do Contrato

001/2023

Contratado(a)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

abril a junho de 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO:6018.2023/0064007-6 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 015/2026 (156678712) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2023 - SMS.G CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Termo de Colaboração para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria n.º 0944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Empenho. VALOR MENSAL: R$ 12.459.625,78 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156678712

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156943511

Dados da Licitação

Número da Ata

343/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de TOUCA IMPREGNADA COM SHAMPOO E CONDICIONADOR - 10.224 UNIDADES

Processo

6018.2026/0054518-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054518-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOUCA IMPREGNADA COM SHAMPOO E CONDICIONADOR - 10.224 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 343/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 301.608,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156942216

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Homologação (NP)   |   Documento: 097365045

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2023/0003455-4I. DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (097219056), publicada no DOC de 24 de janeiro de 2024 (097259776), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (097288747), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 023/SEME/2023, e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ n. 62.533.278/0001-81, no valor total de R$ 9.288.209,45 (nove milhões duzentos e oitenta e oito mil duzentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), para a prestação de serviços de contratação de empresa especializada de engenharia para reforma, ampliação e adequação do Centro Esportivo e Educacional Freguesia do Ó, localizado na Rua Jacutiba, n. 167, Parque São Luis, São Paulo/SP, conforme Requisição Inicial de doc. 091244620.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 9.288.209,45 (nove milhões duzentos e oitenta e oito mil duzentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.3.512.44903900.00.1.500.9001.0.3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Arqta. Gabriela Caroline Paixão Cavalcante, RF 912.081-5, CAU A2491184, Fiscal Titular e Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162-6, CREA 5068958210, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/APE para elaboração do contrato.

Data de Publicação

30/01/2024

Outras (NP)   |   Documento: 156993003

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 31/SEME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0003902-5 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 31/SEME/2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM (153565281 e 154384284) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153631859), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, em relação ao Contrato n. 31/SEME/2025, firmado com a empresa LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 11.180.512/0001-01: 1.1. A prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar do dia 14/11/2026, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 12/02/2027; 1.2. A prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar do dia 18/05/2026, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 16/08/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização de termo de aditamento, cuja assinatura e publicação devem ocorrer antes de findar o prazo contratual.

Data de Publicação

08/05/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156966242

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTASSUNTO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 22/SMT/2025 - Contratação Emergencial de empresa especializada para fornecimento e abastecimento de Óleo Diesel Marítimo B10 e Aditivo Estabilizador destinados à frota de embarcações do Sistema de Travessia Aquática Mar Paulista/Cantinho do céu, operado pela São Paulo Transporte S/A - SPTRANS - Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 20/05/2026 DESPACHO I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, VIII da Lei Federal nº 14/133/2021, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 22/SMT/2025, firmado com a empresa RISEL Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.677.860/0001-65, para fornecimento e abastecimento de Óleo Diesel Marítimo B10 e Aditivo Estabilizador destinados à frota de embarcações do Sistema de Travessia Aquática Mar Paulista/Cantinho do céu, operado pela São Paulo Transporte S/A - SPTRANS, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 20 de maio de 2026, conforme justificativas acostadas aos autos.II. O valor do aditamento para o período pretendido importa em um total de R$ 623.100,00 (seiscentos e vinte e três mil e cem reais), passando o valor do contrato de R$ 1.869.300,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil e trezentos reais) para R$ 2.492.400,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais).III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no montante suficiente para arcar com as despesas da prorrogação, que deverá onerar a dotação nº 20.10.26.453.4007.4.664.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 36.302/2026.IV. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento ao Contrato encartada aos autos (156795590).V. Fica a Contratada convocada a prorrogar a garantia contratual, no valor correspondente a 5% do valor da prorrogação, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 22/SMT/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156798690

Data de Publicação

08/05/2026

Setor de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156945891

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoINTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica. Aquisição de Etiquetas BOPP borracha brilho 80mm x 50mm (1 carreira), Impressora térmica de etiquetas e Ribbon cera 110mm x 450m. I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 88/2026, que tem por objeto a aquisição de etiquetas BOPP borracha brilho 80mm x 50mm (1 carreira), ribbon cera 110mm x 450m e impressora térmica de etiquetas, para atender às demandas da SMT/DAF/DA/ALMOXARIFADO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.II - ADJUDICO os itens 1, 2 e 3 - Etiquetas, Impressora e Ribbon, à empresa LEONARDO LOPES GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.617.167/0001-45, no valor total de R$ 7.159,00 (sete mil cento e cinquenta e nove reais).III - AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando as dotações orçamentárias n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 33.183/2026, para os itens 1 e 3, totalizando R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais) e 20.10.26.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, indicada no Nota de Reserva n.º 33.175/2026, para o item 2, no valor de R$ 5.519,00 (cinco mil quinhentos e dezenove reais).IV - PUBLIQUE-SE. V - A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, as quais substituirão o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 88/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores. CELSO JORGE CALDEIRASecretário Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteSMT

Anexo I (Número do Documento SEI)

156919736

Data de Publicação

08/05/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156949280

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO LICITAÇÃO / RESPOSTA A QUESTIONAMENTOS

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO/RESPOSTA DE QUESTIONAMENTO PROCESSO SEI N° 6021.2026/0006380-1 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/PGM/2026 - Contratação de licenças dos softwares Autodesk AutoCAD, nas versões Full e LT, com vigência de 3 (três) anos, conforme as condições e especificações detalhadas constantes do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital, para utilização do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP e do Departamento de Desapropriações - DESAP e da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.QUESTIONAMENTOS DE EMPRESAForam recebidos através do e-mail pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br , na data de 05/05/2026 os seguintes questionamentos efetuados pela empresa " NTI Brasil Soluções Digitais LTDA", inscrita no CNPJ: 66.582.784/0001-11:1) A presente comunicação tem por objetivo questionar o referido certame, o qual está restrito à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Conforme interpretação da Lei 123/2006, especificamente nos Artigos 47 e 48, verifica-se a previsão de tratamento diferenciado para empresas qualificadas como MEI, ME e EPP. Todavia, o Artigo 49 estabelece que, na ausência de fornecedores competitivos classificados como MEI, ME ou EPP na cidade sede ou região, cujos valores sejam até 10% superiores ao melhor valor cotado, determinadas condições de preferência podem ser revistas. Diante do exposto, solicitamos que seja fornecida informação quanto à recepção de cotação/proposta comercial proveniente de empresas categorizadas como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para o item objeto do certame. No caso de ausência de propostas provenientes de empresas com tal classificação, a justificativa para a realização da licitação com ampla participação torna-se evidente, mitigando, assim, o risco de deserto ou fracasso do certame para a Administração.Reiteramos que em nenhum momento foi mencionada a renúncia à preferência para empresas MEI/ME/EPP, apenas questionamos quanto a possibilidade de abertura para ampla concorrência diante da análise do texto legal Resposta: Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que o Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/PGM/2026 foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, observando o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.Destaca-se que o certame não se encontra integralmente restrito à participação de ME/EPP, uma vez que:há itens (01 e 02(cota reservada)) de participação exclusiva, conforme autorizado pelos arts. 47 e 48 da LC nº 123/2006;há item (03) destinado à ampla concorrência (cota principal), assegurando-se assim a competitividade do certame.Quanto ao disposto no art. 49 da LC nº 123/2006, ressalta-se que tal dispositivo prevê hipóteses excepcionais, cuja aplicação depende de análise concreta da Administração quanto à vantajosidade e competitividade, não implicando obrigatoriedade de afastamento prévio da exclusividade.Ademais, o próprio edital contempla mecanismo adequado para resguardar o interesse público, ao prever que, na hipótese de o item exclusivo resultar deserto ou fracassado, está prevista no edital em seu item 12.8 a oportunidade para a ampla concorrência, ampliando-se a participação e a competitividade, procedimentos estes disciplinados pela Lei nº 14.133/2021 e já adotadas também durante a vigência da antiga lei de licitações.Quanto ao afirmado pela empresa no citado e-mail, só saberemos da participação de pelo menos 3 empresas ME/EPP no certame, após sua abertura, mas certo é que existem no Município de São Paulo, grande número de empresas ME/EPP que possam atender ao fornecimento das licenças, prova é de que anualmente o objeto é contratado pela PGM e nas contratações anteriores todos os procedimentos licitatórios foram destinados a participação exclusiva de ME/EPPs e não resultaram frustrados ou desertos, ao contrário, tivemos números consideráveis de participantes. Publique-se e se inclua-se o questionamento e a resposta no sistema compras.gov para publicidade, nos termos da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156937980

Data de Publicação

08/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 156994156

Dados da Licitação

Número

925059-18 2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Controle sanitário de vetores e pragas urbanas

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada, pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos orgãos competentes da saúde e do meio ambiente na prestação de serviços de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização das dependências internas e externas dos edifícios

Processo

6021.2026/0016086-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se acha aberta a seguinte DISPENSA ELETRÔNICA: 6021.2026/0016086-6 - Dispensa Eletrônica Nº 925059 - 18/2026 - Contratação de empresa especializada, pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos orgãos competentes da saúde e do meio ambiente na prestação de serviços de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização das dependências internas e externas dos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e Departamento de Procedimentos Disciplinares, Departamento Fiscal, Departamento de Desapropriações, Departamentos Judicial e de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio, CEJUSC, Centro de Estudos Jurídicos e Procuradoria da Fazenda Municipal, conforme especificações, condições e quantidades contidas no Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/05/2026 às 8h00, no endereço eletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/05/2026. A participação na presente dispensa dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Aviso de dispensa Eletrônica em data e horário descritos acima, para participação exclusiva para ME/EPP e cooperativas equiparadas. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

156877877

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156926996

Principal

Especificação de Outras

Autorização para apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF nº 389/17, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato de Locação nº 007/SMIT/2015, firmado com a empresa ALOPSIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA | CNPJ Nº 06.265.119/0001-72, cujo objeto é a Locação de imóvel localizado no 34° andar do Edifício Grande São Paulo, situado na Rua Libero Badaró n° 425, para as atividades administrativas do Gabinete desta Pasta e 10 (dez) vagas de garagem, objetivando a alteração do valor contratual mediante a aplicação de índice de reajuste IPC / FIPE previsto em contrato.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMIT/CAF/SGC, para providências posteriores. (documento assinado em doc. 156710609)

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156927423

Principal

Especificação de Outras

Autorização para apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 135 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 128º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato nº 32/SMIT/2024, firmado com a empresa POS-DADOS COMÉRCIO E SERVICOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA | 57.334.195/0001- 23, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing com locação, instalação, fornecimento de peças, baterias e manutenção preventiva e corretiva de no-breaks para atendimento das Unidades do programa Descomplica SP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, objetivando a alteração do valor contratual mediante a aplicação de índice de reajuste IPC / FIPE previsto em contrato.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMIT/CAF/SGC, para providências posteriores (documento assinado em doc. 156748104)

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156928368

Principal

Especificação de Outras

Autorização para apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO1. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as informações prestadas pelas SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF nº 389/17, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato nº 01/SMIT/2023, firmado com a empresa ALPEN ENERGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA | 24.265.303/0001-02, para aplicação de reajuste previsto no contrato, aplicado o índice IPC/FIPE.2. APROVO a minuta de apostilamento sob doc. 156827964.3. DESIGNO como área gestora e fiscais do presente contrato:a) Unidade Gestora: SMIT/CAFb) Fiscal Técnico: Rudney Monteiro | RF: 923.913-8;c) Suplente Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues | RF: 898.452-2. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);2. Após, à SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento. (assinado em doc. 156894214)

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156929078

Principal

Especificação de Outras

Autorização para aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CAP, SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, assim, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 09/SMIT/2025, cujo objeto, em suma, é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e execução pequenos serviços, para atender à demanda do Programa Descomplica SP, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, unidade de atendimento Sapopemba, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30, para acrescer ao seu objeto: (I) Prorrogação da vigência e execução contratual por mais 2 (dois) meses e (II) Alteração do cronograma físico financeiro do contrato, a partir de 11/05/2026 até 09/07/2026. 3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 155491441.4. FICAM MANTIDOS os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para prosseguimento.

Data de Publicação

08/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156929682

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000543-1

Objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000543-1 I - Despacho Autorizatório 1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 14/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - UNAS - União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região, inscrita sob o CNPJ sob nº 38.883.732/0001-40, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10..04.126.4024.4.420.3.3.50.39.0000.1.500.9001, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.4. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores: Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; eGestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 5. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo, observada a recomendação de SMIT/AJ.6. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16. (assinado em doc. 155689201)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156932948

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000530-0

Objeto

a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Descrição detalhada do objeto

a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000530-0 I - Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, do Termo de Colaboração nº 89/2014-SES-CCCD, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.883.732/0001-40, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.50.39.0000.1.500.9001, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 155673378, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo, observada a recomendação da SMIT/AJ.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16. (assinado em doc. 156701935)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157006684

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2021/0000042-9

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, firmado com o INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITS BRASIL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.782.112/0001-00, cujo objeto da parceria é a operação e manutenção de 14 (quatorze) laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP, para atualização de seu plano de trabalho, conforme doc. nº: 154839959, bem como a Readequação da Jornada e do funcionamento da Rede FAB LAB LIVRE SP

Conteúdo do despacho

SEI: 6023.2021/0000042-9 Interessado: SMIT/CID/DFDI - Despacho 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os informes prestados por SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, pela competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, firmado com o INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITS BRASIL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.782.112/0001-00, cujo objeto da parceria é a operação e manutenção de 14 (quatorze) laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP, para atualização de seu plano de trabalho, conforme doc. nº: 154839959, bem como a Readequação da Jornada e do funcionamento da Rede FAB LAB LIVRE SP. 2. APROVO a minuta do Termo de Aditamento acostado sob o documento nº: 155217688. 3. DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor: Elisângela da Silva Diniz | RF: 851.816-5; eSuplente: Jady Gabrielle Silva | RF: 873.863-7. II - Providências Posteriores1. Publique-se.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156718289

Anexo II (Número do Documento SEI)

156718289

Anexo III (Número do Documento SEI)

156718289

Anexo IV (Número do Documento SEI)

156718289

Anexo V (Número do Documento SEI)

156718289

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156824609

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 02 ao Contrato nº 05/SMIT/2024 (155476823)

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO N° 05/SMIT/2024 PROCESSO administrativo eletrônico Nº 6023.2023/0001715-5 CONTRATADA | CNPJ: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA | 07.140.762/0001-32 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de outsourcing com locação, instalação, fornecimento de peças, baterias e manutenção preventiva e corretiva de No- Breaks para atendimento das unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste. ÍNDICE APLICADO: IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 3,83%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 135, § 3º, e Art. 136 I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF 142/2013. PERÍODO DE APLICAÇÃO: 19/12/2025 à 18/12/2026 VALOR ESTIMADO MENSAL ESTIMADO ANTERIOR: R$ 3.431,15 (três mil quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos) VALOR ESTIMADO MENSAL ESTIMADO REAJUSTADO: R$ 3.562,56 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) VALOR ESTIMADO ANUAL ANTERIOR: R$ 41.173,78 (quarenta e um mil cento e setenta e três reais e setenta e oito centavos) VALOR ESTIMADO ANUAL REAJUSTADO: R$ 42.750,74 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

155476823

Data de Publicação

06/05/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156999007

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0004256-8 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAPAS PARA COLCHÃO E TRAVESSEIROS REVESTIDOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 11:30 horas (DF) do dia 06 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90014/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação, e os membros da Equipe de Apoio Fernanda de Mendonça e Silva, Vinícius Abreu Lima e Ivete Maria da Silva, designados pela Portaria nº 012/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, informa a Sra. Pregoeira que remetidos os documentos para análise e havendo apontamentos, foram abertas diligência, a serem atendidas no prazo de 02 (duas) horas. Recebida a documentação, as mesmas foram submetidas para análise das áreas técnicas da Pasta. Por fim, considerando o término do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 07 de maio de 2026, às 10h30 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156944997

Data de Publicação

08/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156999339

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0004256-8 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAPAS PARA COLCHÃO E TRAVESSEIROS REVESTIDOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 10:30 horas (DF) do dia 07 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90014/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação, e os membros da Equipe de Apoio Fernanda de Mendonça e Silva, Vinícius Abreu Lima e Ivete Maria da Silva, designados pela Portaria nº 012/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, informa a Sra. Pregoeira que recebida a manifestação das áreas técnicas da Pasta, bem como verificada a regularidade da proposta comercial e da documentação de habilitação, a Sra. Pregoeira declara vencedora e habilita provisoriamente a empresa TROPIC'S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.650.583/0001-89, que apresentou o melhor preço para o ITEM 03 - TRAVESSEIRO COM REVESTIMENTO (COTA PRINCIPAL), correspondente a 112.500 (cento e doze mil e quinhentos) unidades, pelo valor unitário de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 776.250,00 (setecentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais) e para o ITEM 04 - TRAVESSEIRO COM REVESTIMENTO (COTA RESERVADA) correspondente a 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) unidades, pelo valor unitário de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 258.750,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). E também a empresa COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.290.183/0001-95, que apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - CAPA IMPERMEÁVEL PARA COLCHÃO (COTA PRINCIPAL), correspondente a 112.500 (cento e doze mil e quinhentos) unidades, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), totalizando o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e para o ITEM 02 - CAPA IMPERMEÁVEL PARA COLCHÃO (COTA RESERVADA), correspondente a 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) unidades, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), totalizando o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); valores estes abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, vantajosos para a Administração. Em seguida, foi aberto o prazo recursal, nos termos do item 15 do Edital, onde as empresas RIMALE COMERCIO DE PRODUTOS HOTELARIA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.106.787/0001-10 e SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.825.786/0001-93 manifestaram intenção de recorrer do resultado do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156958419

Data de Publicação

08/05/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 157005834

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022034-0

Número do edital

030/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0022034-0 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Cidade Ademar , e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 030/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO, inscrita no CNPJ sob n.º 01.525.749/0001-15, cujo objeto é a prestação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, com capacidade para 1.000 vagas, sob a supervisão da SAS Cidade Ademar (SAS-AD), pelo valor do repasse mensal de R$ 85.637.02, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 07/05/2026 a 06/05/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 38.500/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, o Sr. Everton Souza de Araújo, portador do RF n.º 889.401-9, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Louise Carneiro Rodrigues Francisco de Maria, portadora do RF n.º 787.892-3. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Sandra Regina Bombicini Pintor, portadora do RF n.º 788.274-2 - Titular;b) Nasmia El Kadre, portadora do RF n.º 709.669-1 - Titular;c) Roberto de Almeida Ferro, portador do RF n.º 783.605-8 - Titular;d) Gustavo de Moraes Davi, portadora do RF n.º 925.835-3 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 156906135, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 156784730), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-AD, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis, bem como para que acompanhe o procedimento de renovação das certificações do COMAS e do CMDCA e apresentação de conta bancária específica para recebimento do repasse mensal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156959514

Abertura (NP)   |   Documento: 157006131

Dados da Licitação

Número

6024.2026/0006357-3

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Canetas

Objeto da licitação

Aquisição de 500 unidades de canetas personalizadas

Processo

6024.2026/0006357-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

6024.2026/0006357-3 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CAF/CSCL/COMPRAS, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 134/SMADS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa FAVO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.248.338/0001-40, para aquisição de 5.000 unidades de envelopes personalizados, no valor unitário de R$0,75 e valor total de R$3.750,00, da empresa AGENCIA IMPERO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.572.982/0001-33, para aquisição de 500 unidades de canetas personalizadas, no valor unitário de R$1,25 e valor total de R$625,00, da empresa ANNA LUISA FRANCA DE BARROS SOUZA ME , inscrita no CNPJ sob nº 60.876.096/0001-88, para aquisição de 500 unidades de sacolas ecobag personalizadas, no valor unitário de R$10,00 e valor total de R$5.000,00 e da empresa ROBERTSON DANIEL RAUTER DA SILVA FILHO ME, inscrita no CNPJ sob nº 60.424.398/0001-15, para aquisição de 500 unidades de bloco de notas personalizados, no valor unitário de R$6,5039 e valor total de R$3.251,95, perfazendo o montante de R$12.626,95.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.90.39.00.02.2.660.1079.1, através da Nota de Reserva nº 35.403/2026.III. DESIGNO  a servidora Daniela Maria Muniz - RF 787.304-2 como fiscal do ajuste e a servidora Roberta Cristina Paulino Maia - RF nº 931.588-8 como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis.VI. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

156960431

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157006617

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006911-3

Número do Edital

075/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Descrição detalhada do objeto

6024.20260006911-3 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 075/SMADS/2026 - SAS/PEA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado em virtude de rescisão do Termo de Colaboração nº 157/SMADS/2025 - Processo nº 6024.2025/0007235-0, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Cangaíba ou Penha ou Vila Matilde ou Artur Alvim 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$120.563,67b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$104.938,869. Valor para aluguel e IPTU até R$8.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Penha, doravante denominada SAS/PE, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 15/06/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Jacobs, 788, Vila Nhocuné - CEP: 03566-010.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 18/06/2026Horário: 12h30Local: Rua Henrique Jacobs, 788, Vila Nhocuné - CEP: 03566-010.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Daniel Pregnolatto MaiaRF: 787.458-9Endereço eletrônico institucional: dpmaia@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Crislene Rodrigues ConceiçãoRF: 823.604-6Endereço eletrônico institucional: crislene@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Kevin Fernandes de CarvalhoRF: 889.368-3Endereço eletrônico institucional: kfernandes@prefeitura.sp.govProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Fernanda Gomes Fiuza da SilvaRF: 858.853-8Endereço eletrônico institucional: fgfiuza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$934.800,25 (novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais e vinte e cinco centavos) no exercício de 2026. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

18/06/2026

Hora da sessão

12h30

Local da sessão

Rua Henrique Jacobs, 788, Vila Nhocuné - CEP: 0356

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0006911-3 - À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Penha (154597885/ 155102184), Coordenação da GSUAS (154876197), CPS Especial (155381171), SMADS/COVS (155353283), SMADS/CGPAR (155387573) e CAF/COF (155390949), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 075/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de 15 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Penha, nos termos da minuta anexada ao doc 156655079, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Penha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156720697

Anexo II (Número do Documento SEI)

156851835

Anexo IV (Número do Documento SEI)

156852490

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 156937942

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005665-2

Número do Contrato

TC 019/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA; Мodalidade: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ- ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Endereço da sede da OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL - Av. Lino de Almeida Pires, 859 - Vila Guarani - CEP 04317-180 - Subprefeitura do Jabaquara - Distrito do Jabaquara - São Paulo - SP. Fica ALTERADO o valor do custo direto e indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 269.187,92. Valor total do Custo Indireto: R$ 1.621,00. Valor total da parceria R$ 270.808,92 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

05/05/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

156733146

Anexo II (Número do Documento SEI)

156731334

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 156975910

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007739-0

Número do Contrato

TC 552/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RECICLÁZARO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.960.066/0001-11

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:? Valor total do Custo Direto: R$ 171.230,48? Valor total do Custo Indireto: R$4.325,42? Valor total da parceria R$ 175.555,90 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação do Supervisor

Fundamento Legal

Deliberação do Supervisor

Data da Assinatura do apostilamento

04/05/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

156679977

Anexo II (Número do Documento SEI)

156679611

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 156977831

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006206-1

Número do Contrato

TC 097/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:? Endereço da sede da OSC: Rua da Quitanda nº 96 - Centro Histórico de São Paulo - CEP: 01012-010 - São Paulo - SP CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

05/05/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

156751007

Anexo II (Número do Documento SEI)

156751007

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 156985994

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000481-9

Número do Contrato

TC 229/SMADS/2020

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: ? Valor do Custo Direto: R$ 117.005,63- Valor do Custo Indireto: R$ 2.121,00, totalizando R$ 119.126,63 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

05/05/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

156753729

Anexo II (Número do Documento SEI)

156752587

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156940459

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014045-2

Número do contrato

TC 167/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.063.231/0001-52

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 15.819,58, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/11/2025

Data de Fim

11/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156926753

Anexo II (Número do Documento SEI)

156720989

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156972509

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007739-0

Número do contrato

TC 552/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RECICLÁZARO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.960.066/0001-11

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 851,45 referente à Isenção de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 175.555,90 , valor este atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2023

Data de Fim

31/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149693404

Anexo II (Número do Documento SEI)

149285041

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156987278

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0011210-7

Número do contrato

TC 127/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0011-74

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 155127338 do processo 6024.2020.0011210-7, publicado no DOC de 24/04/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 127/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/05/2026 a 30/04/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2021

Data de Fim

30/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155282573

Anexo II (Número do Documento SEI)

155209311

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156980186

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014816-0

Número do Contrato

TC Nº 092/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DA CAPELA DO SOCORRO - CONOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.970.204/0001-80

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

50.556/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156738522

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697387

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 156939693

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007917-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - André Ricardo.

Processo

6025.2026/0007917-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156622567), do parecer técnico conclusivo (156622574) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156622575), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156622568), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ ROBERTO CASTRO PINTO (CPF nº XXX.249.358-XX), nome artístico "ANDRÉ RICARDO", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156622569), por intermédio de LCP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.143.832/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - André Ricardo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 09/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Luiza Rosa Paz Landim, 316 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08161-350 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.929/2026 (156703699). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908.8 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156752326

Abertura (NP)   |   Documento: 156944022

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007441-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - FUN7 no Municipal

Processo

6025.2026/0007441-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155267097), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (155267143; 155267154), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO BALARO RAHAL (CPF nº XXX.407.328- XX), nome artístico: FUN 7, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO,PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.019.335/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical - FUN7 no Municipal Tempo aproximado de duração do espetáculo (individual): 40minQuantidade de apresentações: 01Classificação Indicativa: LivrePeríodo de execução dos serviços: 06/05/2026Locais, datas e horários: Teatro Municipal de São Paulo; 06/05/2026 - HORÁRIO: 11:00 as 11:40 HORASValor por apresentação: 1 apresentação por R$30.000,00Valor total da contratação: R$30.000,00 (trinta mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 156640357 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos RF 847.376-5 e, como substituto(a), Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156784440

Abertura (NP)   |   Documento: 156947869

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007548-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Forró CSSP convida - Thamyra Miranda.

Processo

6025.2026/0007548-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155370470), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155370499), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155370483), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAMYRA ALEXANDRINO MIRANDA, CPF nº XXX.913.XXX-70, nome artístico "Thamyra Miranda", por intermédio de Wilher Santos Moraes, inscrito no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Workshop - Forró CSSP convida - Thamyra Miranda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: e 21/05/2026 a 28/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Quinta-feira: 21/05/2026Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP Quinta-feira: 28/05/2026Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de Nota de Reserva Nº 36.712/2026 (155636643). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Arquivo (Número do documento SEI)

156651771

Abertura (NP)   |   Documento: 156951115

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007668-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Circus A Nova Tournée

Processo

6025.2026/0007668-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155496845), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155496864), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155496853), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO ALESSANDRO AUGUSTO SALTINI (CPF nº XXX.761.258-XX), nome artístico "CLAUDIO SALTINI" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155496855), por intermédio de CLAUDIO ALESSANDRO AUGUSTO SALTINI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.920.375/0001-63. OBJETO: Artes Cênicas - Circus A Nova Tournée PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 13/05/2026 a 15/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Padre José de Anchieta, Biblioteca Afonso Schmidt e Biblioteca Pública Ricardo Ramos, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155496864). VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 36.318/2026 (155557125) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emanuela Fernandes Arantes RF nº 778.621-2, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente, o servidor(a) Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa RF nº 778.656.5, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente, o servidor(a) Barbara Boucinha de Almeida Bischoff Voto RF nº 779.397.9, e, Wander Samuel de Oliveira RF nº 922.672-9 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155682381

Abertura (NP)   |   Documento: 156954909

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007645-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Nome das Nuvens

Processo

6025.2026/0007645-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155476840), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (155476881), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Cecilia Lourenço (CPF nº xxx.422.608-xx), nome artístico: Nome das Nuvens, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de POESIA E CORAGEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.217.388/0001-67. OBJETO: Intervenção Artística - Nome das Nuvens Período de execução dos serviços: 07/05/2026 á 13/05/2026Quantidade de apresentações: 05Cronograma: EMEI AFONSO SARDINHA - 07/05/2026 - 13H30 - 60min.EMEI ESTRADA TURÍSTICA - 08/05/2026 - 8H40 - 60min.EMEF MARIO LAGO - 11/05/2026 - 15H00 - 60min.EMEF DR. JOSÉ KAUFFMANN - 12/05/2026 - 14H00 - 60min.EMEF ALICE MEIRELLES - 13/05/2026 - 13h15 - 60min.Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 300 min.Valor total da contratação: R$20.000,00 (vinte mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 156706705 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 e, como substituto, Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156786271

Abertura (NP)   |   Documento: 156955667

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007959-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Márcia e Jefferson

Processo

6025.2026/0007959-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (156656399, 156656408), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON MANOEL DE ALMEIDA (CPF nº XXX.125.038-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.143.832/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Márcia e JeffersonPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 10/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 10/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Tv. Jóia-do-Cabo, 17 - Jardim Nazareth, São Paulo - SP, 08150-690Observação: Valor por apresentação:1° R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 156886647 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156899798

Abertura (NP)   |   Documento: 156976286

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007646-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Regional Uirapuru - Chorinho - CHORINHO - REGIONAL UIRAPURU.

Processo

6025.2026/0007646-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155477068), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155477085), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155477071), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRE LUIZ LIMA AMORIM, CPF nº XXX.266.XXX-47, nome artístico " Regional Uirapuru - Chorinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155477075), por intermédio de JLEITE PRODUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 49.680.772/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Regional Uirapuru - Chorinho - CHORINHO - REGIONAL UIRAPURU. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. Domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco XV de Novembro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de Nota de Reserva Nº 37.667/2026 (156654547). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156750341

Abertura (NP)   |   Documento: 156979301

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007468-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FUEGO DANCEHALL - FUEGO DANCEHALL

Processo

6025.2026/0007468-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155290410), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155290423), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155290416), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAVANNA CRISTYNA VIEIRA SOBRINHO, CPF nº XXX.441.958-XX, nome artístico "DJ RAVS " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 58.101.248 RAVANNA CRISTYNA VIEIRA SOBRINHO , inscrita no CNPJ sob o nº 58.101.248/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FUEGO DANCEHALL - FUEGO DANCEHALL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 00:00 às 01:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Palco Ipiranga domingo: 24/05/2026Carga Horária: 1:00 horaHorário: 02:30 às 03:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Palco Ipiranga domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 1:00 horaHorário: 05:00 às 06:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Palco Ipiranga QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155290423). VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.237/2026 (155532277). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2 , e , Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5. , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155646407

Abertura (NP)   |   Documento: 156995728

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006888-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

alestras e debates - Guilherme Kroll - Palestra sobre quadrinhos e publicação deles.

Processo

6025.2026/0006888-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154773996), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154774006), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154773999), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Guilherme Kroll Domingues (CPF nº XXX.417.968-XX), nome artístico "Guilherme Kroll", conforme Declaração de exclusividade (154774001), por intermédio de KROLL, TUDREY & YACUBIAN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.993.946/0001-50. OBJETO: Palestras e debates - Guilherme Kroll - Palestra sobre quadrinhos e publicação deles. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):29/08/2026 (sábado)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (154774006). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 37.547/2026 (156626215). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156690204

Abertura (NP)   |   Documento: 156998482

Dados da Licitação

Número

09/2026/SMC/CFOC/SFA

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto da licitação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0000815-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/05/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

25/06/2026

Hora da abertura

17:59

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0000815-2 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 23ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre os dias 25/05/2026 até às 17:59 do dia 25/06/2026. O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

156897812

Abertura (NP)   |   Documento: 156998602

Dados da Licitação

Número

11/2026/SMC/CFOC/SFA

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Cultura do Forró

Objeto da licitação

Selecionar projetos voltados à Cultura do Forró

Processo

6025.2026/0000569-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/05/2026

Hora do edital

08h00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

08h00

Data da abertura

25/05/2026

Hora da abertura

08h00

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Edital Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ Processo SEI: 6025.2026/0000569-2 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, objetivando selecionar projetos voltados à Cultura do Forró. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

Arquivo (Número do documento SEI)

156898417

Abertura (NP)   |   Documento: 157000983

Dados da Licitação

Número

03/2026

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto da licitação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 03/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1, destinado à CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0000116-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/05/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

25/06/2026

Hora da abertura

23:59

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 03/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1, destinado à CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0000116-6 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura do presente edital de chamamento público referente a 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1, destinado à CIDADE DE SÃO PAULO. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 25/06/2026. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente a realização de projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

156899175

Abertura (NP)   |   Documento: 157001582

Dados da Licitação

Número

10/2026/SMC/CFOC/SFA

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Projetos de dança

Objeto da licitação

Selecionar e apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, fortalecer e difundir a produção artística de dança independente; garantir melhor acesso da população à dança contemporânea; fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.

Processo

6025.2026/0000328-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/05/2026

Hora do edital

08h00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

08h00

Data da abertura

25/05/2026

Hora da abertura

08h00

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA Processo SEI: 6025.2026/0000569-2 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre edital objetivando selecionar e apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, fortalecer e difundir a produção artística de dança independente; garantir melhor acesso da população à dança contemporânea; fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 25/06/2026. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

Arquivo (Número do documento SEI)

156905520

Abertura (NP)   |   Documento: 157002225

Dados da Licitação

Número

04/2026

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto da licitação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 2, PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0000118-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/05/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

25/06/2026

Hora da abertura

23:59

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 2, PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0000118-2 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura do presente edital de chamamento público para a 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 2, PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 25/06/2026. O presente Edital visa, por meio de subsídio, apoiar financeiramente a realização de projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens ou adultos de baixa renda de regiões do Município com menor acesso a recursos e equipamentos culturais e que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação ou que foram contemplados na modalidade VAI I desde sua instituição. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

156899391

Abertura (NP)   |   Documento: 157002764

Dados da Licitação

Número

19/2026/SMC/CFOC/SFA

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Projetos de música

Objeto da licitação

Apoiar e fomentar a criação, difusão e acesso à música.

Processo

6025.2026/0001464-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/05/2026

Hora do edital

08h00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

08h00

Data da abertura

25/05/2026

Hora da abertura

08h00

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA Processo SEI: 6025.2026/0001464-0 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre edital objetivando Apoiar e fomentar a criação, difusão e acesso à música. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

Arquivo (Número do documento SEI)

156903862

Abertura (NP)   |   Documento: 157003092

Dados da Licitação

Número

08/2026/SMC/CFOC/SFA

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Selecionar e fomentar projetos voltados à Cultura Negra, por meio de subsídio, apresentados por artistas, grupos e coletivos compostos por pessoas físicas.

Processo

6025.2026/0001496-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/05/2026

Hora do edital

0800

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

0800

Data da abertura

25/06/2026

Hora da abertura

23:59

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Aviso de Abertura de Chamamento PublicoEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº nº 08/2026/SMC/CFOC/SFAProcesso SEI6025.2026/0001496-9 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público ara a 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA. O período de inscrições estará aberto entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Federal nº 14.903/24, da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e da Portaria nº 286/2019 no que couber.OBJETO: Selecionar e fomentar projetos voltados à Cultura Negra, por meio de subsídio, apresentados por artistas, grupos e coletivos compostos por pessoas físicas.Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

156927062

Abertura (NP)   |   Documento: 157003777

Dados da Licitação

Número

19/2026/SMC/CFOC/SFA

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Projetos de teatro

Objeto da licitação

Selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população ao mesmo.

Processo

6025.2026/0000346-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/05/2026

Hora do edital

08h00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

08h00

Data da abertura

25/05/2026

Hora da abertura

08h00

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA Processo SEI: 6025.2026/0000346-0 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre edital objetivando selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população ao mesmo. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 17:59 do dia 25/06/2026. Só serão admitidas as inscrições realizadas através link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

Arquivo (Número do documento SEI)

156765694

Abertura (NP)   |   Documento: 157005891

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008052-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS.

Processo

6025.2026/0008052-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156715668), do Estudo Técnico Preliminar (156715677), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156715682) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156715687), do parecer da Assessoria Jurídica (156860226), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156715669), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Sarah Farias Marau (CPF nº XXX.499.974-XX), nome artístico "Sarah Farias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156715670), por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:30 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisco Inácio Solano, 1113 - Cantinho do Céu, São Paulo - SP, 04849-501 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 176.666,67 (cento e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (156715687). VALOR GLOBAL: R$ 176.666,67 (cento e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 38.007/2026 (156724843). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156862767

Abertura (NP)   |   Documento: 157005945

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008026-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - THALLES ROBERTO

Processo

6025.2026/0008026-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156701056), do Estudo Técnico Preliminar (156701069), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156701075) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156701076), do parecer da Assessoria Jurídica (156899208), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156701060), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THALES ROBERTO DA SILVA (CPF nº XXX.814.066-XX), nome artístico "Thalles Roberto", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156701062), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - THALLES ROBERTO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Francisco Inácio Solano, 1113 - Cantinho do Céu, São Paulo - SP, 04849-501, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$200.000,00 (duzentos mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (156701076). VALOR GLOBAL: R$200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 38.011/2026 (156726464) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF nº 8811105, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156899388

Abertura (NP)   |   Documento: 157006734

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008079-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcados

Processo

6025.2026/0008079-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156732751), do Estudo Técnico Preliminar (156733037), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156732766) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156732774), do parecer da Assessoria Jurídica (156857385), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156732753), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Samuel Lucas de Araujo Silva (CPF nº 069.578.323-84), nome artístico "Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156732755), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcados PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisco Inácio Solano, 1113 - Cantinho do Céu, São Paulo - SP, 04849-501 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 156732774. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.211/2026 (156798059). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156858990

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156940312

Principal

Número do Contrato

02005-2026-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02005-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007917-3 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - André Ricardo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156921956

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156945136

Principal

Número do Contrato

10/026/Em

Contratado(a)

LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.019.335.0001-80

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 10/026/Em PROCESSO: 6025.2026/0007441-4 OBJETO: Espetáculo Musical - FUN7 no Municipal CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Contratada: LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 19.019.335.0001-80 VALOR DO CONTRATO:R$30.000,00 (Trinta mil reais) O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de Data e horário: 06/05/2026 Horário evento: 11h00 às 11h40 Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156865619

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156948406

Principal

Número do Contrato

01880-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01880-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007548-8 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Workshop - Forró CSSP convida - Thamyra Miranda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/05/2026 a 28/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156823168

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156949074

Principal

Número do Contrato

01311-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.984.172 Josie Berezin Lafer

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.984.172/0001-64

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01311-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005519-3 PARTES: PMSP/SMC e 57.984.172 Josie Berezin Lafer, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.984.172/0001-64 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Corpos Estelares e Falsos Brilhantes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/06/2026 a 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156793789

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156950794

Principal

Número do Contrato

01343-2026-PE/EM

Contratado(a)

FABIO LISBOA MARTINS ROSA 25026960898

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.469.227/0001-95

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01343-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005857-5 PARTES: PMSP/SMC e FABIO LISBOA MARTINS ROSA 25026960898, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.469.227/0001-95 OBJETO: Intervenção Artística - Fabio Lisboa - Ciência em Histórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/04/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156714154

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156951185

Principal

Número do Contrato

01905-2026-PE/EM

Contratado(a)

Caroline Oliveira da Silva 47227797830,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.667.382/0001-03

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01905-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007814-2 PARTES: PMSP/SMC e Caroline Oliveira da Silva 47227797830, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.667.382/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nina Oliveira apresenta Tocou um forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156867926

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156951798

Principal

Número do Contrato

01803-2026-PE/EM

Contratado(a)

CLAUDIO ALESSANDRO AUGUSTO SALTINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.920.375/0001-63

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01803-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007668-9 PARTES: PMSP/SMC e CLAUDIO ALESSANDRO AUGUSTO SALTINI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.920.375/0001-63 OBJETO: Artes Cênicas - Circus A Nova Tournée O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/05/2026 a 15/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156823360

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156953118

Principal

Número do Contrato

01314-2026-PE/EM

Contratado(a)

JERONIMO FILMES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.391.816/0001-06

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01314-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005619-0 PARTES: PMSP/SMC e JERONIMO FILMES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.391.816/0001-06 OBJETO: Exposição - Expo Caminhos da Luz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/06/2026 a 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156825696

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156954319

Principal

Número do Contrato

01772-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARANI MGMT PRODUCOES E MARKETING LTDA,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

62.158.760/0001-89

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01772-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007471-6 PARTES: PMSP/SMC e MARANI MGMT PRODUCOES E MARKETING LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.158.760/0001-89 OBJETO: Palestras e debates - PALESTRA - VIDEOCLIPE ANTES DO REC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156824008

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156957304

Principal

Número do Contrato

01797-2026-PE/EM

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

03/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01797-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007386-8 PARTES: PMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.897.055/0001-00 OBJETO: Cultura Popular - Roda de Capoeira Contemporânea O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156625206

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156957719

Principal

Número do Contrato

11/026/EM

Contratado(a)

POESIA E CORAGEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.217.388/0001-67

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 11/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0007645-0 OBJETO: Intervenção Artistica - Nome das Nuvens CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: POESIA E CORAGEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 58.217.388/0001-67 VALOR DO CONTRATO: R$20.000,00 (vinte mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/05/2026 á 13/05/2026 Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156837308

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156958013

Principal

Número do Contrato

01655-2026-PE/EM

Contratado(a)

VANUZIA FIGUEREDO ALVES 17706654800

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

30.491.376/0001-07

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01655-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007747-2 PARTES: PMSP/SMC e VANUZIA FIGUEREDO ALVES 17706654800, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.491.376/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carneiro do Acordeon O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156825437

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156958601

Principal

Número do Contrato

01607-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.526.043 PABLO PALLI RIGHETTO LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.526.043/0001-83

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01607-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007029-0 PARTES: PMSP/SMC e 50.526.043 PABLO PALLI RIGHETTO LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.526.043/0001-83 OBJETO: Palestras e debates - ANA LIMA CECILIO - ANA LIMA CECILIO - Seminário Internacional de Mediação Leitora: Leitura, Presença e Mundo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 04/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156738113

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156959467

Principal

Número do Contrato

01590-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.538.553 GUILHERME SOUSA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.538.553/0001-10

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01590-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007354-0 PARTES: PMSP/SMC e 57.538.553 GUILHERME SOUSA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.538.553/0001-10 OBJETO: Cultura Popular - "Maracatu Agô Anama: Peço licença pra chegar" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/04/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156622516

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156961385

Principal

Número do Contrato

01425-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.984.172 Josie Berezin Lafer

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.984.172/0001-64

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01425-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007058-3 PARTES: PMSP/SMC e 57.984.172 Josie Berezin Lafer, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.984.172/0001-64 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Josie Berezin MEI - Dança para bebês e famílias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/05/2026 a 27/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156740222

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156963418

Principal

Número do Contrato

01742-2026-PE/EM

Contratado(a)

Peixelétrico Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.779.539/0001-17

Data da Assinatura

03/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01742-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007290-0 PARTES: PMSP/SMC e Peixelétrico Produções, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.779.539/0001-17 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Peixelétrico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 03/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156625369

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156968280

Principal

Número do Contrato

01885-2026-PE/EM

Contratado(a)

65.693.320 ALBERTO BIRGER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.693.320/0001-10

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01885-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007509-7 PARTES: PMSP/SMC e 65.693.320 ALBERTO BIRGER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.693.320/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Ultimato O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156774604

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156978969

Principal

Número do Contrato

01416-2026-PE/EM

Contratado(a)

Avellar PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.271.377/0001-86

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01416-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006114-2 PARTES: PMSP/SMC e Avellar PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.271.377/0001-86 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Breve Dança Para Um Rio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/05/2026 a 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156741027

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156980314

Principal

Número do Contrato

01636-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAVANNA CRISTYNA VIEIRA SOBRINHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.101.248/0001-29

Data da Assinatura

02/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01636-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007468-6 PARTES: PMSP/SMC e 58.101.248 RAVANNA CRISTYNA VIEIRA SOBRINHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.101.248/0001-29 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FUEGO DANCEHALL - FUEGO DANCEHALL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 02/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156622682

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156990106

Principal

Número do Contrato

01798-2026-PE/EM

Contratado(a)

KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.065.076/0001-29

Data da Assinatura

03/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01798-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007415-5 PARTES: PMSP/SMC e KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.065.076/0001-29 OBJETO: Contação de histórias - O caminho dos tambores O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 03/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156625359

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156991647

Principal

Número do Contrato

01774-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.576.406 MARIA DE FATIMA BARBOSA DE ALBUQUERQUE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.576.406/0001-06

Data da Assinatura

02/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01774-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007335-3 PARTES: PMSP/SMC e 49.576.406 MARIA DE FATIMA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.576.406/0001-06 OBJETO: Performance - RITMUNS PRESS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 02/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156622542

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156994459

Principal

Número do Contrato

01834-2026-PE/EM

Contratado(a)

ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.290/0001-91

Data da Assinatura

02/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01834-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007647-6 PARTES: PMSP/SMC e ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.495.290/0001-91 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Inocentes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/05/2026

Data de Publicação

08/05/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156626533

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156995868

Principal

Número do Contrato

01884-2026-PE/EM

Contratado(a)

BLUEPRINT BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.367.984/0001-75

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01884-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007591-7 PARTES: PMSP/SMC e BLUEPRINT BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.367.984/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Violeta de Outono - Show de lancamento do album Mulher na Montanha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156766283

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157007452

Principal

Número do Contrato

389466056

Contratado(a)

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61,695.227/0001-93

Data da Assinatura

17/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 389466056 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0005375-1PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61,695.227/0001-93 OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES, em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃOPRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 17 de abril de 2026.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156692896

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157007661

Principal

Número do Contrato

389466056

Contratado(a)

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61,695.227/0001-93

Data da Assinatura

17/04/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 389466056 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0005375-1PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61,695.227/0001-93 OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORAPRAZO DO CONTRATO: INDETERMINADOVALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 104.400,00 Data da Assinatura: 17 de abril de 2026.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156693385

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156950014

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N° 01335-2026-PE

Contratado(a)

ão Paulo ScholaCantorum LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.083.884/0001-04

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 01335-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0005655-6TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 01335-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0005655-6Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a)Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiantedenominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa São Paulo ScholaCantorum LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº28.083.884/0001-04, com sede na(o) Alameda Barão de Piracicaba, 553 - CamposElíseos, São Paulo - 01216012 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is)Delphim Rezende Porto Junior, CPF/CIN: 3************ 9 e RG: 3******* 4, adiantesimplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado oaditamento n° 01 ao Termo de Contrato nº 01335-2026-PE, cujo objeto éEspetáculo Musical / Show - São Paulo Schola Cantorum, para fazer constar:I. A alteração do local de duas (2) apresentações do objeto artístico "Show -São Paulo Schola Cantorum" no evento "Circuito Municipal de Cultura -Rua", que seria realizado das 10:00h às 11:00h e das 12:00h às 13:00h dodia 02/05/2026, na Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, para que o evento ocorra das 10:00h às 11:00h e das 12:00h às13:00h do dia 02/05/2026, no Largo São Bento, S/N - Centro Histórico deSão Paulo, São Paulo - SP, 01029-010II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Termo de Aditamento 01 (155550426) SEI 6025.2026/0005655-6 / pg. 1E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 28/04/2026Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE_____________________________________São Paulo Schola Cantorum LTDACONTRATADA

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156651639

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156993532

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0000249-9

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO (ACCIM)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.929.889/0001-34

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

76

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0000249-9 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE EMPRÉSTIMO DE OBRAS DO ACERVO Contratante: PMSP/SMC Contratado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO (ACCIM), CNPJ 71.929.889/0001-34 OBJETO: resolvem celebrar o presente 1º TERMO DE ADITAMENTO ao Termo de Empréstimo de Obras do Acervo firmado em 20 de fevereiro de 2026, com fundamento na Portaria SMC nº 21/2018 e conforme autorização exarada nos autos do processo administrativo em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas.CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIAFica alterada a redação da Cláusula 1.21 do Termo de Empréstimo de Obras do Acervo original (SEI 151445265), que passa a vigorar com o seguinte teor: "1.21. Os objetos museológicos, pertencentes ao acervo do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA/DMU, cedidos em empréstimo pelo período de 23 de fevereiro de 2026 a 15 de maio de 2026, serão exibidos na exposição 'Escuta aqui!' na sede do Paço das Artes, Rua Albuquerque Lins, 1345, Higienópolis, São Paulo/SP - CEP 01230-001, durante o período compreendido entre 28 de fevereiro de 2026 a 10 de maio de 2026".Data da Assinatura:28/04/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156767261

Outras (NP)   |   Documento: 156976627

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DATA E HORÁRIO Em razão da alteração da data e horario da execução do objeto artístico Residência Artística / Pesquisa de acervo - Alicia Oliveira, conforme anuência do contratado e requisitante (155395096), do evento Residência Artística / Pesquisa de acervo - Alicia Oliveira, que seria realizado no dia 19 de maio de 2026 a 27 de junho de 2026, das 14:00 até as 18:00. horas, no local Núcleo das Casas de Cultura, solicitamos a alteração da data para que realize-se no dia 17 de maio de 2026 a 16 de junho de 2026, das 8h até às 12 horas, no local Núcleo das Casas de Cultura. Tal mudança se fez absolutamente necessária por necessidade do projeto, em virtude da demanda, entrega e prazo, sendo necessário a alteração da data e hora da execução.. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156678251

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157006384

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços realizada por CGPATRI (SEI 151631619, 151631784, 151634415 e 151634572), bem como na Lei Federal nº 8.245/1991 e na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso V do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato de Locação de Imóvel n.º 001/SMC-G/2024 (SEI 103175560), firmado com o Sr. MARCOS HESSEL ROSCHEL e a Sr.ª MARCIA HESSEL ROSCHEL, referente à locação não residencial do imóvel destinado à instalação da EMIA - Escola Municipal de Iniciação Artística - Unidade Parelheiros, vinculada a esta Secretaria Municipal de Cultura, pelo período de 5 (cinco) meses, a partir de 09 de maio de 2026 até 09 de outubro de 2026, pelo novo aluguel mensal de R$ 4.280,00 (quatro mil e duzentos e oitenta reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.371.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 37.795/2026 (156683545), devendo no próximo exercício onerar dotações próprias.II - Considero justificada a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 3º do Decreto nº 60.041/20, bem como a necessidade de prorrogação contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156961501

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157006675

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a solicitação 155585448, RETIFICO o despacho 156736484, publicado em 06/05/2026 (156808697), que trata da contratação de Alicia Lima de Oliveira (CPF nº XXX.078.468-XX), nome artístico "Alicia Oliveira", por intermédio de 62.961.178 ALICIA LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.961.178/0001-56, cujo objeto é Residência Artística / Pesquisa de acervo - Alicia Oliveira, para fazer constar como fiscal do contrato Tatiane de Cassia Silva Pereira, RF 943.496, e Mayla Souza, RF 9557831, como suplente, restando mantidos todos os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156839178

Data de Publicação

08/05/2026

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157003819

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

16/2026/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Descrição detalhada do objeto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Data da abertura da sessão

25/05/2026

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - ABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0001546-9 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO. As inscrições, estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. O presente edital tem por finalidade, selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do seguinte link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156988809

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157005417

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

12/2026/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Descrição detalhada do objeto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Data da abertura da sessão

25/05/2026

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - ABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0000615-0 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público a abertura de procedimento de chamamento público para a 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.572/2016, selecionar e apoiar projetos de rádios comunitárias com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do serviço de radiodifusão e ao melhor acesso da população ao mesmo. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico disponível em: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156994472

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157008841

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

07/2026/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Edital visa fomentar, incentivar e reconhecer a importância histórica e cultural do Reggae e da Cultura Rastafári, no âmbito do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafári, instituído pela Lei nº 17.805, de 9 de maio de 2022.

Descrição detalhada do objeto

Edital visa selecionar até 20 (vinte) projetos para realização de ações relacionadas ao Reggae e à Cultura Rastafári, com base nos seguintes objetivos:a. Coordenar e desenvolver atividades que valorizem a Cultura Reggae e Rastafári no município de São Paulo, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta;b. Garantir o acesso da população à informação e ao lazer promovidos pela Cultura Reggae e Rastafári...

Data da abertura da sessão

25/05/2026

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, abre procedimento de chamamento público para a 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 17.805/2022, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 14.903/2024, da Instrução Normativa SMC nº 01/2023 e da Portaria SMC nº 286/2019 no que couber. OBJETO: Este Edital visa selecionar até 20 (vinte) projetos para realização de ações relacionadas ao Reggae e à Cultura Rastafári. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157005332

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157005443

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

Nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Apoiar e fomentar a capacitação de músicos, comunidades de samba na Cidade de São Paulo e seusparceiros, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os sambistas noaprimoramento do trabalho cultural, bem como na instrução e formação para o empreendedorismo

Descrição detalhada do objeto

Selecionar projetos culturais com a temática do samba a serem realizados no município de São Paulo.

Data da abertura da sessão

25/05/2026

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA Processo SEI 6025.2026/0000885-3O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA, cujas inscrições estarão abertas no período que vai do dia 25/05/2026 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, a Lei Municipal nº 16.874/2018, Lei Municipal nº 17.877/2022, Lei Federal nº 14.903/2024, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, e da Portaria nº 286/2019, no que couber.OBJETO: Selecionar projetos culturais com a temática do samba a serem realizados no município de São Paulo.Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157004961

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 156923408

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - BK Consultoria e Serviços

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2019/0001224-9 I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, diante dos elementos informaitvos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Coordenadoria do Trabalho, o Departamento de Administração e Finanças e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 156774995, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, AUTORIZO o aditamento ao Contrato 03/2021/SMDET, mediante o atendimento das recomendações constantes no Parecer SMDET/AJ 156774995, celebrado com a empresa BK CONSULTORIA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n. 03.022.122/0001-77, cujo objeto consiste na prestação de serviços de atendimento nos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Cate, com efetiva cobertura dos 25 postos de atendimento fixos, 04 postos de atendimento móveis e a realização de atendimentos externos denominados Cates itinerantes, mediante atendimentos presenciais ao público, compreendendo serviços de recepção, orientação, gestão, operação e suporte técnico-administrativo, para fazer constar: a) a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com vigência até 10/05/2027, condicionada à cláusula resolutiva, podendo o ajuste ser encerrado antecipadamente, após conclusão do procedimento licitatório tratado no processo administrativo 6064.2026/0000394-3; b) a manutenção do valor mensal do contrato em R$ 1.674.809,93 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e nove reais e noventa e três centavos), perfazendo o montante total de R$ 20.097.719,16 (vinte milhões, noventa e sete mil setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) para o período de 12 (doze) meses. II - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa BK CONSULTORIA E SERVIÇOS, no valor de R$ 12.896.036,46 (doze milhões, oitocentos e noventa e seis mil trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.4012.4.430.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no exercício vigente, devendo o valor remanescente onerar dotação correspondente do exercício subsequente. III - PUBLIQUE-SE, os itens I e II. IV - Às providências subsequentes: a) Ao Departamento de Administração e Finanças para adoção das providências administrativas, orçamentárias e financeiras cabíveis. b) Após, aos fiscais do contrato, para acompanhamento da execução contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156824441

Data de Publicação

08/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156929822

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2026/0000161-4

Objeto

Produção e execução, bem como a implementação de ações de capacitação, fomento a novos talentos, inclusão produtiva e promoção da economia criativa na cidade de São Paulo.

Descrição detalhada do objeto

Apoio institucional para a realização do Festival SPFW+ 2026 (São Paulo Fashion Week - Edição N61), incluindo sua produção e execução, bem como a implementação de ações de capacitação, fomento a novos talentos, inclusão produtiva e promoção da economia criativa na cidade de São Paulo, conforme Plano de Trabalho sob doc. 154027028, pelo prazo de execução de 09 meses.

Conteúdo do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6064.2026/0000161-4, em especial, a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, o parecer técnico e a manifestação jurídica, com fundamento na Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil INMODE - Instituto Nacional de Moda, Design e Economia Criativa, inscrita no CNPJ 05.910.840/0001-05, por meio de termo de fomento, cujo objeto consiste no apoio institucional para a realização do Festival SPFW+ 2026 (São Paulo Fashion Week - Edição N61), incluindo sua produção e execução, bem como a implementação de ações de capacitação, fomento a novos talentos, inclusão produtiva e promoção da economia criativa na cidade de São Paulo, conforme Plano de Trabalho sob doc. 154027028, pelo prazo de execução de 09 (nove) meses a partir da data de assinatura, com repasse financeiro de R$ 2.847.537,00 (dois milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e sete reais), somado à contrapartida de R$ 712.463,00 (setecentos e doze mil e quatrocentos e sessenta e três reais), totalizando R$ 3.560.000,00 (três milhões e quinhentos e sessenta mil reais), conforme claúsula terceira da minuta de termo fomento sob doc. 155567815. II - AUTORIZO o empenhamento de recursos em favor da referida entidade, com consequente emissão da respectiva nota de empenho a onerar a dotação orçamentária 30.10.11.334.4012.4.424.3.3.50.39.00.00.1.500.9001, conforme informado pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (155524825). III - DESIGNO como gestora da parceria a servidora Camila Alexandrino Rocha, RF 822.691.1. IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 155524825, com as alterações suscitadas no Parecer SMDET/AJ 155384781, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 154027028. V - DETERMINO a publicação do extrato de justificativa, na forma do art. 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014, doc. 156821618. VI - PUBLIQUE-SE, os itens acima. VII - Providências posteriores: a) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para as devidas providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes. b) Após, à Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico para prosseguimento. Extrato I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do art. 32 do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTA-SE JUSTIFICATIVA da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil INMODE - Instituto Nacional de Moda, Design e Economia Criativa, inscrita no CNPJ 05.910.840/0001-05, por meio de termo de fomento, cujo objeto consiste no apoio institucional para a realização do Festival SPFW+ 2026 (São Paulo Fashion Week - Edição N61), incluindo sua produção e execução, bem como a implementação de ações de capacitação, fomento a novos talentos, inclusão produtiva e promoção da economia criativa na cidade de São Paulo, conforme Plano de Trabalho sob doc. 154027028, pelo prazo de execução de 09 (nove) meses a partir da data de assinatura, com repasse financeiro de R$ 2.847.537,00 (dois milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e sete reais), somado à contrapartida de R$ 712.463,00 (setecentos e doze mil e quatrocentos e sessenta e três reais), totalizando R$ 3.560.000,00 (três milhões e quinhentos e sessenta mil reais), conforme claúsula terceira da minuta de termo fomento sob doc. 155567815. II - Na forma do § 2º do art. 32 da Lei 13.019 e do § 2º do art. 32 do Decreto 57.575, admite-se a impugnação à presente justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156820489

Anexo II (Número do Documento SEI)

156821618

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156967233

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0002983-9

Objeto

Capacitação na área de beleza e estética.

Descrição detalhada do objeto

Capacitação na área de beleza e estética, possibilitando a geração de trabalho e renda, oferecendo aos moradores das comunidades locais curso de barbearia, trancista, manicure e automaquiagem, propiciando o desenvolvimento de atividades de forma autônoma como microempresário individual (MEI) ou atendendo em salões de beleza profissionais, cumpriu as metas estabelecidas com a devida comprovação da execução do objeto. Projeto, Beleza do Infante.

Conteúdo do despacho

6010.2024/0002983-9 RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei CONSIDERANDO o Parecer Técnico de doc 152892423, emitido nos termos do art. 67 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e do § 3ª do art. 55 do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que julgou REGULAR a prestação de contas entregue pela OSC; CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Administração e Finanças - DAF de doc 155367528 , que não apresentou objeções à prestação de contas final da parceria; RESOLVEI - No exercício da competência que me foi confiada por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, que ora acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IX do artigo 4º do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Fomento 048/2024/SMDET, firmado com a organização Associação dos Moradores do Conjunto Jardim São Paulo II e Adjacências, inscrita no CNPJ sob o nº 57.806.820/0001-92, cujo projeto "Beleza do Infante", que promoveu a capacitação na área de beleza e estética, possibilitando a geração de trabalho e renda, oferecendo aos moradores das comunidades locais curso de barbearia, trancista, manicure e automaquiagem, propiciando o desenvolvimento de atividades de forma autônoma como microempresário individual (MEI) ou atendendo em salões de beleza profissionais, cumpriu as metas estabelecidas com a devida comprovação da execução do objeto. II - A OSC deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme o parágrafo único do art. 68 da Lei 13.019/2014. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Remetam-se os autos ao Coordenadoria da Agricultura para que a gestora da parceria notifique à parceira acerca da aprovação da prestação de contas apresentada e, em seguida, remetam-se os autos à origem (PREF/CASA CIVIL/EMENDAS) para o arquivamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155537927

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156946501

Principal

Número do Contrato

01/2022/SMDET

Contratado(a)

Agência São Paulo de Desenvolvimento AdeSampa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.154.061/0001-83

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 13º Processo Administrativo: 6064.2022/0001391-7 Contrato de Gestão: 01/2022/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Agência São Paulo de Desenvolvimento AdeSampa, CNPJ 21.154.061/0001-83 Objeto Contratual: Política de desenvolvimento local, que contribuam para crescimento econômico, atração de investimento, a redução de desigualdades regionais, a competitividade econômica, geração de empregos por meio do fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas e inovação tecnológica. Objeto do Aditamento: Prorrogação e aprovação do Plano de Trabalho 155174005. Fundamentação: Art. 18, § 1º, da Lei Municipal 15.838/13. Valor global: R$ 126.680.094,07 (cento e vinte e seis milhões seiscentos e oitenta mil, noventa e quatro reais e sete centavos). Dotações orçamentárias: 30.10.11.334.4012.4.440.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 e 30.10.11.334.4012.4.315.33508500.00.1.500.9001.0 Assinatura em: 29/04/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Renan Marino Vieira e Musa Pino Miranda, Diretor Presidente / Diretora Administrativa, pela Agência São Paulo de Desenvolvimento - AdeSampa.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156899063

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado (NP)   |   Documento: 156993202

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 37/2026.Processo nº 6065.2026/0000363-9.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, realizará Dispensa de Licitação, com disputa, pelo critério de julgamento por menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em acessibilidade para a Virada Cultural 2026, com disponibilização de equipes capacitadas para controle de acesso, orientação, organização e apoio ao público com deficiência em áreas reservadas dos palcos do evento, nos dias 23 e 24 de maio de 2026.Data da Sessão Púlica: 13/05/2026.Data e Horário de Início da Etapa de Lances: 13/05/2026 às 8h.A íntegra do Aviso da Contratação Direta nº 37/2026 está disponível no documento SEI nº 156962474, acessível pelo endereço eletrônico sei.prefeitura.sp.gov.br/sei.Carla Renata Camargo Silva Coordenadora de Administração e Finanças SMPED/CAF (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156962474

Data de Publicação

08/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 156995072

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 36/2026.Processo nº 6065.2026/0000246-2.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, realizará Dispensa de Licitação, com disputa, pelo critério de julgamento por menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de placas de aço inox escovado para atendimento ao Decreto Municipal nº 45.552/2004.Data da Sessão Púlica: 19/05/2026.Data e Horário de Início da Etapa de Lances: 19/05/2026 às 8h.A íntegra do Aviso da Contratação Direta nº 36/2026 está disponível no documento SEI nº 156987863, acessível pelo endereço eletrônico sei.prefeitura.sp.gov.br/sei.Carla Renata Camargo Silva Coordenadora de Administração e Finanças SMPED/CAF (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156987863

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156988931

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual e Supressão de Objeto - Licenciamento de Softwares (Adobe, AutoCAD e CapCut)

Síntese (Texto do Despacho)

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SMPED nº 1, de 23 de janeiro de 2026, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 64.904/2026 (especialmente o art. 9º), bem como nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação dos prazos de vigência contratual e as alterações detalhadas abaixo:Contrato nº 46/SMPED/2025, firmado com a empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda (CNPJ 04.198.254/0001-17), tendo por objeto o licenciamento de Softwares Adobe Creative Cloud, pelo período de 21/05/2026 a 20/05/2027, com a supressão de 50% de seu quantitativo inicial, passando a contar com 05 (cinco) licenças;Contrato nº 47/SMPED/2025, firmado com a empresa NTI Brasil Soluções Digitais Ltda (CNPJ 66.582.784/0001-11), tendo por objeto o licenciamento de 02 (duas) licenças de AutoCAD LT 2025, pelo período de 31/05/2026 a 30/05/2027, ficando formalizada a alteração da razão social da contratada (antiga MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda.);Contrato nº 48/SMPED/2025, firmado com a empresa Agebox Serviços de Informação e Comunicação LTDA (CNPJ 05.763.587/0001-04), tendo por objeto o licenciamento de 01 (uma) licença de CapCut Pro, pelo período de 29/07/2026 a 28/07/2027.II - A presente autorização fundamenta-se na justificativa de interesse público apresentada pela área requisitante e no Parecer Jurídico favorável constante nos autos (155090411 e 156895093).III - As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 14.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001. A existência de recursos financeiros para o presente exercício está garantida pela Nota de Reserva nº 5.177, no valor global de R$ 73.631,15 (setenta e três mil, seiscentos e trinta e um reais e quinze centavos), ficando autorizado, desde já, o empenho em favor das pessoas jurídicas acima qualificadas, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - VALORES DA PRORROGAÇÃO:Contrato 46/SMPED/2025: Valor unitário: R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais); Valor total R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais).Contrato 47/SMPED/2025: Valor unitário: R$ 3.739,45 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos); Valor total R$ 7.478,90 (sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa centavos).Contrato 48/SMPED/2025: Valor unitário R$ 988,90 (novecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos); Valor total R$ 988,90 (novecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).V - Diante do exposto, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho e a formalização dos Termos de Aditamento correspondentes.VIII - PUBLIQUE-SE e a seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Orçamento e Finanças (SMPED/CAF/DOF) para emissão de Notas de Empenho e à Coordenação de Administração e Finanças (SMPED/CAF) para adotar as providências cabíveis. FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

154234076154253764154254817

Data de Publicação

08/05/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156963481

Dados da Licitação

Número da Ata

012/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Móveis padronizados

Objeto da licitação

Aquisição de 50 (cinquenta) unidades de poltronas giratórias

Processo

6067.2026/0006227-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0006227-0, em especial a Requisição de Material (152471859), o Despacho de Autorização SEGES/COBES (155219396), as manifestações da CGM/CAF/DLIC e da CGM/CAF (155498281 e 155579577), o aceite da Detentora (155040800), o Comunicado de Economicidade (155499077), além do Parecer da Assessoria Jurídica (155662320), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 (152463800), cuja detentora é a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.656.771/0001-05, para aquisição de 50 (cinquenta) unidades de poltronas giratórias com encostos em tela sem apoio de cabeça (Item 42), no valor unitário de R$ 1.115,00 (um mil cento e quinze reais) e total de R$ 55.750,00 (cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais), com a finalidade de atender as demandas do Gabinete desta Pasta. A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 27.374/2026 (153811983).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF nº 747.786-4 como fiscal titular e o servidor Wellington Mauricio Retek, RF nº 838.560.2 como seu substituto.III - Publiquem-se os itens I e II.IV - Encaminhe-se, a seguir, à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à CGM/CAF/DLIC para proceder com a formalização do Termo de Contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura e demais providências cabíveis. Ressalto que deve ser verificada, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Arquivo (Número do documento SEI)

155670232

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156981751

Dados da Licitação

Número

90.012/CGM/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de purificadores de água para CGM

Objeto da licitação

Prorrogação por mais 12 meses

Processo

6067.2025/0002679-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorização CGM/AJ Nº 156698884I. À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0002679-4, em especial as manifestações de CAF/DLIC (152898633 e 153945624), CAF/DEOF (152487237), da fiscalização (152666112), da contratada (152887526), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. o artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato 04/CGM/2025 (126546551) pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/05/2026, firmado com a empresa R S PRIME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.772.550/0001-79, que tem por objeto a locação de duas unidades de purificadores de água, no valor mensal reajustado provisoriamente de R$ 132,27 (cento e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) e anual de R$ 1.587,21 (um mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), conforme cálculos realizados pela DEOF (152485830).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 10.155/2026 (150072004).III. Mantenho os atuais servidores designados para a fiscalização do contrato.IV. Publique-se.V. À CAF/DEOF para publicação, empenhamento e remessa à CAF/DLIC para firmar o termo de aditamento após cumpridas as recomendações da CGM/AJ (156694081), publicar no PNCP, emitir extrato e o que mais couber, com oportuna remessa à unidade solicitante para continuidade da fiscalização do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

156698884

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156958001

Principal

Número do Contrato

047/SMDHC/2025

Contratado(a)

BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.414.241/0001-61

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21/05/2026 e término em 21/05/2027, com cláusula resolutiva e alteração da razão social da CONTRATADA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.90001.0

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155467834

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156961572

Principal

Número do Contrato

337/SMDHC/2024

Contratado(a)

CLEAN4 SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.428.087/0001-20

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Rerratificação do Termo de Aditamento nº 001 (SEI 147733869) - correção do valor contratual em função do acréscimo no quantitativo de postos.Dotação Orçamentária: 34.00.34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 34.00.34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155101449

Departamento de Abastecimento

Homologação (NP)   |   Documento: 156967159

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo SEI nº 6074.2025/0006978-5Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEAAssunto: Homologação do Edital de Concorrência Pública n.° 06/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no MERCADO MUNICIPAL JOSÉ GOMES DE MORAES NETO - SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, situado na Rua Silva Bueno, nº 2109, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04208-052, conforme áreas e destinações comerciais: ITEM ÚNICO: BOX 07 - AÇOUGUE. Despacho de Homologação I- À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Sessão Pública (doc. SEI! nº 156885528), referente à análise dos documentos e julgamento das propostas, e considerando que o procedimento licitatório observou os critérios objetivos estabelecidos no Edital, assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como o cumprimento das fases, requisitos e princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal aplicável, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, a Concorrência Pública nº 06/2026 - SMDHC/SESANA/ABAST, cujo objeto consiste na outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no MERCADO MUNICIPAL JOSÉ GOMES DE MORAES NETO - SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, situado na Rua Silva Bueno, nº 2109, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04208-052, Município de São Paulo/SP.II - DECLARO ENCERRADO o certame sem adjudicação, tendo em vista a inabilitação da única pretendente participante, conforme disposto no item 11, subitem 11.2, do Edital, bem como em observância ao art. 64, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedada a alteração substancial da proposta após sua apresentação, admitindo-se apenas a correção de erros ou falhas formais que não impliquem modificação do conteúdo ou do valor originalmente ofertado, razão pela qual restou mantida a decisão de inabilitação.III - Publique-se.IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156964185

Data de Publicação

08/05/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157004100

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do Despacho Autorizatório de Abertura do Edital nº 08/SMDHC/SESANA/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/05/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6074.2026/0002672-7.Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST. DESPACHO DE RETIFICAÇÃO: I- Retifico o Despacho Autorizatório de Abertura do Edital nº 08/SMDHC/SESANA/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/05/2026 (doc. Sei nº 156707007), para constar que o numero correto.Onde se lê:"A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ A PARTIR DAS 15h00 às 16h00, DO DIA 27/05/2026, NA RUA LIBERO n° 503, 10º ANDAR - AUDITÓRIO - CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000."Leia-se:"A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ A PARTIR DAS 15h00 às 16h00, DO DIA 27/05/2026, NA RUA LIBERO n° 504, 10º ANDAR - AUDITÓRIO - CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000."II - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.III- Publique-seIV-Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/CPL para providenciais cabíveis.

Data de Publicação

08/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156979293

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157004304

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do Despacho Autorizatório de Abertura do Edital nº 07/SMDHC/SESANA/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/05/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6074.2025/0004496-0.Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST. DESPACHO DE RETIFICAÇÃO: I- Retifico o Despacho Autorizatório de Abertura do Edital nº 07/SMDHC/SESANA/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/05/2026 (doc. Sei nº 156711464), para constar que o numero correto.Onde se lê:"A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ A PARTIR DAS 16h00 às 17h00, DO DIA 27/05/2026, NA RUA LIBERO n° 503, 10º ANDAR - AUDITÓRIO - CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000."Leia-se:"A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ A PARTIR DAS 16h00 às 17h00, DO DIA 27/05/2026, NA RUA LIBERO n° 504, 10º ANDAR - AUDITÓRIO - CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000."II - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.III- Publique-se.IV-Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/CPL para providenciais cabíveis.

Data de Publicação

08/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156976145

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 157002648

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000453-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: D.S.S Intermediações de Negócios OBJETO: Patrocínio para realização do evento "São Paulo Oktoberfest 2025" SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Douglas dos Santos Silva - DSS Itermediações de Negócios LTDA VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/12/2025DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157002051

Data de Publicação

08/05/2026

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 157003603

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6076202500005796

Número da Ata

003

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

BEAR GAMERS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

28.962.305/0001-01

Data de Assinatura

07/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

5.851.420,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

156754486

Data de Publicação

08/05/2026

Texto do Despacho

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de kits de apoio ao turista para a SMTUR, especificado no item 01 do LOTE 01 do Termo de Referência, anexo I do Edital nº 90001/2026-SMTUR que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156944938

Principal

Número do Contrato

46/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.044.392/0001-91

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do anexo I - termo de referência e seus anexos, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°71/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 25, pelo período de 6 (seis) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$716.206,40 (setecentos e dezesseis mil duzentos e seis reais e quarentacentavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402, nota de empenho nº 48.276/2026.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156943064

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156945407

Principal

Número do Contrato

043/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 043/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na contratação e serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo,inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego depedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, deacordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, sua vigencia será de 6 (seis) meses, com o valor total de R$ 702.432,72 (Setecentos e dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária n° 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0 através da nota de empenho n° 49.204/2026.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156938699

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 156953851

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 90001/SUB-AF/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2TIPO: Menor Preço Global AnualOBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios. A Subprefeitura SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital. 1. Situação Atual da Prestação dos Serviços1.1 Os serviços atualmente são executados por empresa terceirizada? Em caso positivo, solicitamos informar o nome da empresa contratada.R: Sim. JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA. 1.2 Qual a data prevista para início da execução contratual?R: Item 18.2 do Edital. 1.3 Haverá período de transição operacional entre a empresa atualmente contratada e a futura contratada?R: Não. 2. Locais de Execução dos Serviços2.1 Solicita-se informar os endereços completos das unidades onde os serviços serão executados.R: Item 2.1 do Edital. 2.2 Os locais de prestação dos serviços possuem acesso facilitado por transporte coletivo urbano?R: Sim. 2.3 Há necessidade de designação de encarregado ou supervisor operacional para acompanhamento dos serviços?R: Sim. Itens 3.1 e 6.2.8 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 2.4 Em caso positivo, solicitamos informar:? Se o encarregado deverá permanecer alocado em posto fixo; ouR: Item 3.2.2 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). ? Se atuará de forma itinerante entre as unidades.R: Item 3.5 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 2.5 Em caso de atuação itinerante, informar a frequência estimada das visitas de supervisão.R: Item 3.5 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 3. Jornada de Trabalho e Cobertura dos Postos3.1 Haverá necessidade de execução de atividades em período noturno?R: Não. Item 5 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 3.2 Haverá necessidade de prestação de serviços em feriados ou pontos facultativos?R: Não. 3.3 Existe previsão de realização de horas extras durante a vigência contratual? Em caso positivo, informar a forma de autorização e ressarcimento.R: Não. 3.4 Haverá períodos de recesso institucional? Em caso positivo, como ocorrerá a execução dos serviços e o faturamento nesse período?R: Quando do recesso institucional os serviços serão dispensados, não havendo prejuízo a empresa. 4. Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional4.1 Quais os riscos ocupacionais identificados para as atividades objeto da contratação?R: Não há riscos ocupacionais, desde que os produtos e os equipamentos sejam manuseados de forma correta e profissional. 4.2 Há previsão de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade para algum dos postos de trabalho? Em caso positivo, informar o respectivo grau.R: Insalubridade para a banherista - 40%. 4.3 Há incidência de algum adicional específico, gratificação de função ou adicional de risco para determinadas atividades?R: Conforme convenção da categoria vigente. 4.4 Há exigência de exames admissionais ou periódicos adicionais além daqueles previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho?R: Exames admissionais previstos na legislação vigente. 5. Uniformes, EPIs e Estrutura de Apoio5.1 A contratada deverá fornecer uniformes aos colaboradores?R: Item 6.9 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 5.2 Qual a periodicidade estimada para substituição dos uniformes durante a vigência contratual?R: Item 6.9 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 5.3 A contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPIs? Em caso positivo, solicitamos especificar quais.R: Sim. Itens 6.1.1 e 6.2.4 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 5.4 Nos locais de prestação dos serviços existem:? espaço destinado à guarda de pertences dos colaboradores;R: Item 7.1.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). ? local apropriado para troca de uniformes;R: Item 7.1.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). ? área destinada para realização de refeições com disponibilidade de micro-ondas, refrigerador ou estrutura similar?R: Sim e que poderá ser confirmado quando da vistoria, caso seja a opção da empresa. 6. Controle de Frequência6.1 O controle de frequência dos colaboradores poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico ou aplicativo de registro de ponto?R: Sim, desde que não gere ônus nem para os funcionários da contratada nem para a contratante. Ademais, vide item 6.2.12.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 7. Informações Tributárias e Financeiras7.1 Qual a alíquota de ISS aplicável ao(s) município(s) onde os serviços serão executados?R: Item 8.19.1 do Anexo VI - Minuta Termo de Contrato (parte integrante do Edital). 7.2 Qual o valor atual da tarifa de Vale Transporte vigente no(s) município(s) de execução dos serviços?R: Vide a legislação municipal. SPTRANS. 7.3 Haverá retenção contratual por meio de Conta-Depósito Vinculada ou mecanismo de Fato Gerador?R: Não haverá retenção por meio de conta-depósito vinculada nem retenção por fato gerador trabalhista para o presente contrato. As retenções aplicáveis na Nota de Liquidação e Pagamento serão exclusivamente às retenções tributárias obrigatórias, conforme legislação vigente. 7.4 Para fins de elaboração da proposta, a Administração espera que os custos sejam referenciados com base em parâmetros de 2025 ou já considerando projeção atualizada para 2026?R: A pesquisa mercadológica foi realizada no ano de 2026. 8. Materiais, Equipamentos e Insumos de Limpeza8.1 O fornecimento de materiais de limpeza, equipamentos e utensílios será de responsabilidade da contratada ou da contratante?R: Item 6.1.3 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 8.2 Em caso de fornecimento pela contratada, será disponibilizado local apropriado para armazenamento dos materiais e equipamentos nas unidades atendidas?R: Item 7.1.2 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 8.3 Será permitida a diluição ou preparo de produtos de limpeza nas dependências da contratante?R: Desde que sejam feitos de forma correta e profissional.9. Serviços de Limpeza - Detalhamento Operacional9.1 Haverá limpeza de banheiros sanitários? Em caso positivo, solicitamos informar:a) Quantidade aproximada de banheiros;R: Item 6.1.6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).b) Frequência diária de limpeza;R: Item 4.1.1 e 4.2.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).c) Se há banheiros de grande circulação pública;R: Item 6.1.6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).d) Se está previsto adicional de insalubridade para essa atividade.R: Banherista deve receber a insalubridade conforme legislação vigente. 9.2 Haverá execução de atividades de limpeza em altura?SIM, limpeza de vidros. 9.3 Haverá limpeza de fachadas ou vidros externos? Em caso positivo, solicitamos informar:? metragem aproximada;R: Item 2 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). ? periodicidade do serviço;R: Item 4 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). ? existência de pontos de ancoragem para trabalho em altura;R: Subitem b), Item 4.6.1 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). ? possibilidade de subcontratação de empresa especializada.Itens 3.1 e 6.2 do Anexo VI - Minuta Termo de Contrato (parte integrante do Edital). 9.4 Há previsão de execução de serviços extraordinários de limpeza durante a vigência contratual, tais como:? limpeza de caixas d?água;R: Não.? desratização ou desinsetização;R: Não.? tratamento ou impermeabilização de pisos;R: Não.? outros serviços especiais de conservação?R: Não.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156950539

Data de Publicação

08/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 156958123

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 90001/SUB-AF/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2TIPO: Menor Preço Global AnualOBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios. A Subprefeitura SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital. 1) Referente aos materiais de limpeza/equipamentos, bem como os de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido), será possível fornecer uma lista com os quantitativo a serem fornecidos, para que possamos precificar em nossa composição dos custos?R: Item 6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital). 2) Existem empresa terceirizada que presta os serviços atualmente? Caso positivo, qual o nome da empresa?R: Sim. JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156956704

Data de Publicação

08/05/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado - Concorrência   |   Documento: 156988456

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0001477-6
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PÁGINAS 26, 27 E 44, UMA VEZ QUE CONTINHAM ERROS DE DIGITAÇÃO, OS QUAIS FORAM CORRIGIDOS E ENCONTRAM-SE DE ACORDO.

CONSIDERANDO QUE A RETIFICAÇÃO ORA REALIZADA NÃO ALTERA O VALOR TOTAL DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL, E TÃO POUCO TRAZ ALTERAÇÕES CAPAZES DE AFETAR AS PROPOSTAS DOS LICITANTES.

Assim, a Comissão de Licitação da SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, COMUNICA a todos licitantes a RETIFICAÇÃO do EDITAL em suas páginas 26, 27 e 44 e que a referida retificação não altera o valor orçado da obra, não sendo necessária a alteração da data de abertura do certame na Modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-CV/2026, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis.

Data e Hora da Sessão: 25/05/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado (NP)   |   Documento: 156990608

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0001477-6 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PÁGINAS 26, 27 E 44, UMA VEZ QUE CONTINHAM ERROS DE DIGITAÇÃO, OS QUAIS FORAM CORRIGIDOS E ENCONTRAM-SE DE ACORDO. - CONSIDERANDO QUE A RETIFICAÇÃO ORA REALIZADA NÃO ALTERA O VALOR TOTAL DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL, E TÃO POUCO TRAZ ALTERAÇÕES CAPAZES DE AFETAR AS PROPOSTAS DOS LICITANTES. - Assim, a Comissão de Licitação da SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, COMUNICA a todos licitantes a RETIFICAÇÃO do EDITAL em suas páginas 26, 27 e 44 e que a referida retificação não altera o valor orçado da obra, não sendo necessária a alteração da data de abertura do certame na Modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-CV/2026, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis. - Data e Hora da Sessão: 25/05/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: - A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156987511

Data de Publicação

08/05/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156985125

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.749.095/0001-07

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/SUB-AD/2026PROCESSO: 6034.2026/0000407-5CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-AD/2026CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMARCONTRATADA: E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDACNPJ: 53.749.095/0001-07OBJETO: CONTRATAÇÃO DE Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Travessa Manuel Palau, AmericanópolisPRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de InícioVALOR DO CONTRATO: R$ 100.668,92 (cem mil e seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9556.0NOTA DE EMPENHO: 50.841/2026DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156984153

Abertura (NP)   |   Documento: 156975643

Dados da Licitação

Número

90003/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção

Processo

6034.2026/0000679-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6034.2026/0000679-5 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 035/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0000679-5, que tem por objeto a Aquisição de Material de manutenção, em 3 (três) parcelas, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 21/05/2026 às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 035/SUB-AD/GAB/2026 (153094871).

Arquivo (Número do documento SEI)

156974779

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 156952289

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6034.2026/0000665-5 RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO ATA 006/SEGES-COBES/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, RETIFICO, para correção em doc. SEI nº 155685111 e 155685808 e publicação em DOC SEI nº 156747934: - onde constou: "I - ...a) ... Acesso 4G ...b) ... Acesso 4G ...c) ... Acesso 4G ...II - AUTORIZO ..., dotação nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 ..." - fazer constar ""I - ...a) ... Acesso 5G ...b) ... Acesso 5G ...c) ... Acesso 5G ...II - AUTORIZO ..., dotação nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 ..." II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho. III - Publique-se. IV - Encaminhe a seguir a Assessoria Jurídica para as demais providências.

Data de Publicação

08/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156951857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156993738

Dados da Licitação

Número

925070-40/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de instalação

Objeto da licitação

Serviço de instalação de vidro, a ser feito a troca de vidros quebrados ou janelas sem vidros das áreas externas da Subprefeitura, visando a proteção contra chuvas, calor protegendo munícipes e servidores e bens patrimoniais, com entrega em até 20 (vinte) dias corridos, conforme Termo de Referência doc. SEI nº 153560576.

Processo

6034.2026/0000508-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000508-0 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-40/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 153559883 e Termo de Referência em doc. SEI nº 153560576. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

156993224

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 156980829

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000495-4 DESPACHO DL 925070-36/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-36/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa GRUPO 1 - VECTOR TI - SUPRIMENTOS DE TI E ELETRÔNICOS LTDA EPP, CNPJ 36.999.842/0001-46 e GRUPO 2 - 55.357.393 ISRAEL ANTONIO DE SOUSA SOARES ME, CNPJ 55.357.393/0001-87, objetivando a aquisição de Material de informática, na Modalidade Dispensa de Licitação, sendo que os produtos serão serem utilizados para reposição dos equipamentos de informática das áreas da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, apresentado nos autos, como seguem: GRUPO 1 - VECTOR TI - SUPRIMENTOS DE TI E ELETRÔNICOS LTDA EPP- ITEM 01 - 14 (quatorze) unidades de SSD 480GB a 500GB, SATA III, leitura mínima 500MBs, gravação mínima 450MBs, garantia mínima 180 dias, interface SARA III 6 Gb/s, fator de forma: 2,5", para Desktops, marca: KINGSTON, pelo valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos). GRUPO 2 - 55.357.393 ISRAEL ANTONIO DE SOUSA SOARES ME- ITEM 02 - 1 (um) unidade de Aspirador de pó e jateador de ar Mastersux 111v, marca: MASTERSUX/MASTERSUX, pelo valor de R$ 330,80 (trezentos e trinta reais e oitenta centavos). - ITEM 03 - 120 (cento e vinte) unidades de Conector macho RJ45 CAT6, Fortrek, pacote com 50 unidades, marca: FORTREK/FORTREK, pelo valor unitário de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos). - ITEM 04 - 2 (dois) unidades de Memória SSD externa 2Tb portátil, de alta velocidade, Usb 3.0, marca: GENERIC/GENERICO, pelo valor unitário de R$ 750,90 (setecentos e cinquenta reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.501,80 (um mil e quinhentos e um reais e oitenta centavos). - ITEM 05 - 10 (dez) unidades de Teclado multimídia Mymax Daily USB Abnt2, marca: MAYMAX/DAILY, pelo valor unitário de R$ 35,60 (trinta e cinco reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da GRUPO 1 - VECTOR TI - SUPRIMENTOS DE TI E ELETRÔNICOS LTDA EPP, CNPJ 36.999.842/0001-46, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e GRUPO 2 - 55.357.393 ISRAEL ANTONIO DE SOUSA SOARES ME, CNPJ 55.357.393/0001-87, no valor de R$ 2.294,20 (dois mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), ambas onerando a dotação orçamentária nº 56.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências. São Paulo, 07 de maio de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156980530

Data de Publicação

08/05/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156778557

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2022/0000128-7 -Assunto: Prorrogação de Contrato e emissão Nota de Empenho -I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação por mais 4 (quatro) meses, do contrato n° 14/SUB-CT/2022, de acordo com o Ofício nº 051/2026 Prorrogação de Contrato SEI (155539759) e Termo de Anuência Tobias e Figueiredo SEI (155543710), tendo como Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA INCLUINDO EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (ELETRODOS), VEÍCULO (COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA) E MÃO DE OBRA, contados a partir de 07/05/2026 e a se encerrar em 06/09/2026, passando o valor mensal da Equipe para 85.396,12 (oitenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e doze centavos) e total da Prorrogação do Contrato em R$ 341.584,48 (trezentos e quarenta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme Planilha Prorrogação (156703459), em face da EMPRESA TOBIAS & FIGUEIREDO CONST. COM. SER. EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 68.382.498/0001-38; -II. Por Consequência Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 341.584,48 (trezentos e quarenta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação 12.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de Transferência nº 33.204/2025 SEI (156703622), que visa cobrir a despesa com a prorrogação no presente exercício, observando o princípio da nulidade; -III. Publique-se. -IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis. -V. À Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156712521

Data de Publicação

06/05/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156912590

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2024/0001556-2.Assunto: Termo de Contrato 07/SUB-EM/2025 - ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Prorrogação Contratual. Prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais para o período de de 03 meses a partir de 01/06/2026. DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura sob SEI 155474353, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 , AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 07/SUB-EM/2025, firmado entre a municipalidade e a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 65.035.222/0001-95, cujo objeto é a Prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, conforme Termo de Referência 155633962), objetivando Prorrogação Contratual para o período de 03 meses a partir de 01/06/2026, no valor mensal estimado de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) perfazendo o valor total para o período de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações, inclusive as relativas ao reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária n° 62.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.00, onerando Nota de Reserva n°36.661 para o exercício vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156824953

Data de Publicação

08/05/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 156888479

Principal

Especificação de Outras

Renegociação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6036.2023/0000104-7Assunto: Contrato nº 001/SUB-EM/2023. Aditamento. Renegociação de valores I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura 156761294, a qual adoto como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO a renegociação do Contrato n.º 001/SUB-EM/2023, firmado entre a municipalidade e empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto trata da prestação de serviços Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, gerando uma redução de aproximadamente 41,9587%, passando o valor mensal do contrato para R$ 2.236,95 (dois mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos) a partir da assinatura do termo de aditamento.II - Em consequência, AUTORIZO as providências contábeis consequentes a renegociação, tais como: cancelamentos.III - Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 155054837.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156783625

Data de Publicação

07/05/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156948702

Principal

Número do Contrato

10/SUB-G/AJ/2026

Contratado(a)

WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.960.759/0001-68

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) MESES

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO EM EPÍGRAFE - PROCESSO ADM N°: 6038.2026/0000824-2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 012/SMSUB/COGEL/2025 - OBJETO: Prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, para a Prefeitura do Município de São Paulo - CONTRATANTE: PMSP-Subprefeitura Guaianases - Item 2.1: A contratação pretendida, tem previsão de início para 11/05/2026 até 10/05/2027, nos seguintes termos: 03 equipes x R$ 95.004,58 = R$ 285.013,74; Caminhão Tanque Irrigador R$ 307,52 x 24 horas = R$ 7.380,48; Carregamento de água R$ 17,92 x 06 carregamentos = R$ 107,52; Valor mensal do contrato: R$ 292.501,74; Recursos necessários para 2026: R$ 2.237.521,34; Recursos necessários para 2027: R$ 1.272.499,54 - Item 2.2: O valor estimado da presente contratação é de R$ 3.510.020,88

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156947947

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 156979360

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Cancelamento Parcial de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente e em especial documentos SEI 156972972; 156973076 no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 3728/2026 (SEI 149543907) no valor de R$ 17.380,95 (Dezessete Mil e Trezentos e Oitenta Reais e Noventa e Cinco Centavos), emitido a favor da empresa TIM S.A inscrita sob CNPJ: 02.421.421/0001-11, referente ao valor estimado a maior que onerou a dotação orçamentária de nº 68.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.0.1.500.9006-0 cujo objeto é a Prestaçãode Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e Dados) para Sub-G, período de 01/01/2026 a 07/12/2026 para cobertura dos SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL-PESSOAL - SMP (MÓVEL-MÓVEL, MÓVEL-FIXO E DADOS) . II-Publique-se; III-A seguir para Setor de Finanças para as providências a seu cargo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156973076

Data de Publicação

08/05/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 148685472

Dados da Licitação

Número

11/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PARA FINS DE MELHORIAS NAS VIAS - RUA DOS MARQUES ENTRE AS VIAS JACÚ PESSEGO, RUA SANTA IZILDINHA E TRAVESSA DAVINA FRAGA - JD. ITAPEMIRIM - ITAQUERA - CEP - 08225-150,

Processo

6041.2025/0004235-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/12/2025

Texto do despacho

I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002 e em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0004235-6, conforme relatório de adjudicação constante no doc. 148681650, HOMOLOGO consoante Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 56 do Decreto Municipal n° 62.100/2022 , a Dispensa de Licitação nº 11/2025, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PARA FINS DE MELHORIAS NAS VIAS - RUA DOS MARQUES ENTRE AS VIAS JACÚ PESSEGO, RUA SANTA IZILDINHA E TRAVESSA DAVINA FRAGA - JD. ITAPEMIRIM - ITAQUERA - CEP - 08225-150, à empresa SYSTEM ENGENHARIA SS LTDA., CNPJ 50.751.429/0001-99, que foi adjudicada pelo melhor lance no valor total negociado de R$ R$ 52.690,66 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), cuja proposta encontra-se sob documento SEI nº 148681737, despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7004.1, através da Nota de Reserva nº 91.360/2025 (doc. 144726257). II - DESIGNO como Fiscais da referida contratação os servidores Engº Daniel Toledo - RF nº 729.737.8 (titular) e Engº Kleiton Scalesse Ferreira - RF nº 649.784.5 (suplente). III - Publique-se. IV - À Supervisão de Finanças para emissão da(s) correspondente(s) Nota(s) de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

148682259

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156996496

Principal

Número do Contrato

27/SUB-JA/2023

Contratado(a)

LYNCRA LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

96.647.755/0001-51

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: PROCESSO SEI N° 6042.2023/0002471-6 PREGÃO ELETRONICO N° 02/SUB-JA/2023 OBJETO DO ADITAMENTO AO CONTRATO: A PRORROGAÇÃO da vigência contratual será pelo período de 30 (trinta) meses, compreendendo o período de 20/06/2026 a 19/12/2028; O custo total estimado do presente Aditamento importa em R$ 574.236,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), conforme demonstrativo de cálculo documento SEI nº (154231944); CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: LYNCRA LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 96.647.755/0001-51 VALOR TOTAL: R$ 574.236,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais)

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155359404

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 156951117

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 17/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CORDA MULTIFILAMENTO TRANÇADA EM NYLON

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CORDA MULTIFILAMENTO TRANÇADA EM NYLON

Processo

6042.2026/0002081-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 17/2026 para a AQUISIÇÃO DE CORDA MULTIFILAMENTO TRANÇADA EM NYLON, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 14/05/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 156896956 anexado ao processo SEI 6042.2026/0002081-3

Arquivo (Número do documento SEI)

156896956

Abertura (NP)   |   Documento: 156953061

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 18/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TINTA PISO ACRÍLICA VERDE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TINTA PISO ACRÍLICA VERDE

Processo

6042.2026/0002067-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 18/2026 para a AQUISIÇÃO DE TINTA PISO ACRÍLICA VERDE, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 14/05/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 156898749 anexado ao processo SEI 6042.2026/0002067-8

Arquivo (Número do documento SEI)

156898749

Outras (NP)   |   Documento: 157009536

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2024/0003522-1 DESPACHO Nº 154/2026 A vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância apresentada pela empresa CONTRATADA (151216502), com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:I. AUTORIZO o 2° (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 08/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONTRATADA AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.394.719/0001-08, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DE HIGIENE; E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COPEIRAGEM A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA SUBPREFEITURA JABAQUARA; II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual em 12 (doze) meses, compreendendo o período de 12/05/2026 à 11/05/2027;III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 1.018.800,00 (um milhão, dezoito mil e oitocentos reais), conforme demonstrativo de cálculo (156643797);IV. AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho onerando as dotações 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 e 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.001.500.9001.0. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.V. PUBLIQUE-SE;VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157008009

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157009572

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2024/0004183-3 DESPACHO Nº 153/2026 A vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância apresentada pela empresa CONTRATADA (156806224), com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:I. AUTORIZO o 1° (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 07/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONTRATADA AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.394.719/0001-08, oriundo do Pregão Eletrônico nº 07/SUB-JA/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, INCLUINDO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE LAZER E RECREAÇÃO DO JABAQUARA, SITUADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, N° 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO-SP;II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual em 5 (cinco) meses, compreendendo o período de 12/05/2026 à 11/10/2026;III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 475.117,50 (quatrocentos e setenta e cinco mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo de cálculo (156700205);IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.V. PUBLIQUE-SE;VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157007909

Data de Publicação

08/05/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156940043

Principal

Número do Contrato

042025

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 03 DO TERMO DE CONTRATO Nº. 04/SUB-LA/2025 TERMO DE CONTRATO Nº. 04/SUB-LA/2025, ORDEM DE INÍCIO A PARTIR DE 05/05/2025 VIGÊNCIA ATUAL DO CONTRATO ATÉ: 04/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2024/0009622-1 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPACONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF: 53.591.103/0001-30OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO NA ÁREA GEOGRÁFICA QUE COMPÕE A SUBPREFEITURA LAPA, POR MEIO DE 06 (SEIS) EQUIPES VALOR R$3.519.999,84 DATA ASSINATURA 04/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156937855

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 156966428

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2024/0009622-1 - APOSTILAMENTO - 1º Reajuste - Termo de Contrato nº 4/SUB-LA/25

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade na Lei Federal nº 14.1133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI nº (156897766), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 1º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 04/SUB-LA/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 07/SUB-LA/2024, ficando o valor estimado mensal reajustado de R$ 879.999,96 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove mil e noventa e seis centavos) para R$ 910.498,14 (novecentos e dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais e catorze centavos), equivalente a 3,4657%, (IPC/FIPE), cujo objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO POR MEIO DE 06 (SEIS) EQUIPES NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, para o período de 24/04/2026 a 23/04/2027, conforme apresentação da proposta de preços SEI (124399602) e parecer jurídico SEI (124395371), em favor da Empresa: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 53.391.103/0001-30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156764002

Data de Publicação

08/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156968750

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2023/0009302-6 - APOSTILAMENTO - 2º Reajuste - Termo de Contrato nº 5/SUB-LA/24

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade na Lei Federal nº 14.1133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI nº (156747211), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 2º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 05/SUB-LA/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/SUB-LA/2024, ficando o valor mensal reajustado de R$ 27.511,15 (vinte e sete mil, quinhentos e onze reais e quinze centavos) para R$ 28.464,60 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), equivalente a 3,6457%, (IPC/FIPE), cujo objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA DA SUBPREFEITURA LAPA, para o período de 16/04/2026 a 15/04/2027, apresentação da proposta SEI (101860468) em favor da Empresa: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 04.969.084/0001-27.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156748567

Data de Publicação

08/05/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 157005271

Dados da Licitação

Número

90.004/SUB-MB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para Construção

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA LIMPA N° 01

Processo

6045.2026/0000097-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: AVISO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO Acha-se aberto na PMSP/Subprefeitura M? Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, nº 1.695 (antigo 1.265) - Parque Alves de Lima- Cep 04902-015 - São Paulo/SP, a seguinte licitação: PREGÃO Nº 90.004/SUB-MB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0000097-5 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA LIMPA N° 01 LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/05/2026 - 09H00 O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

156910383

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156931644

Principal

Número do Contrato

33/SUB-MB/2025

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSINTERESSADO: CPO/SPOEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 33/SUB-MB/2025 - P.A N° 6045.2025/0003498-3REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90011/2024OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE INSTALAÇÕES DE PAINÉIS ALUSIVOS EM DIVERSOS BAIRROS NA JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, SÃO PAULO - SP CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 66.748.955/0001-30OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 30/04/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156746197

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 156973223

Dados da Licitação

Número

18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Kit lanche e Buffet para as festividades dos 199 anos de Parelheiros conforme Termo de Referência.

Processo

6047.2026/0000587-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0000587-0UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de Kit lanche e Buffet para as festividades dos 199 anos de Parelheiros conforme Termo de Referência.A Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação dos itens solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0000587-0 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 18/2026, sendo a abertura para o dia 14/05/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 001/SUB-PA/GAB/2026 de 23 de Janeiro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

156953991

Abertura (NP)   |   Documento: 156975633

Dados da Licitação

Número

19/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em show pirotécnico para as festividades dos 199 anos de Parelheiros conforme Termo de Referência.

Processo

6047.2026/0000589-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0000589-7UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa especializada em show pirotécnico para as festividades dos 199 anos de Parelheiros conforme Termo de Referência.A Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação dos itens solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0000589-7 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 19/2026, sendo a abertura para o dia 14/05/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 001/SUB-PA/GAB/2026 de 23 de Janeiro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

156955291

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156992272

Principal

Número do Contrato

006/SUB-PA/2026

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 006/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000308-8;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 08/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: RODOSERV ENGENHARIA LTDA;CNPJ Nº: 15.108.349/0001-19;OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua João Schunk, PQ Florestal - São Paulo/SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 1.668.832,76 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9560.0;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156929688

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156993972

Principal

Número do Contrato

005/SUB-PA/2026

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000320-7;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 12/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA;CNPJ Nº: 56.838.949/0001-10;OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estr. Eng. Marsilac (Rua Manoel Martins de Araújo), Marsilac - São Paulo SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 1.310.382,36 (UM MILHÃO, TREZENTOS E DEZ MIL TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9560.0;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156949090

Homologação (NP)   |   Documento: 157009650

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROSCONCORRÊNCIA Nº 11/SUB-PA/2026PROCESSO SEI 6047.2026/0000313-4OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estr. José da Cruz, Barragem - São Paulo/SP I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e fundamentados pelo artigo artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e elementos que instrui o processo, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a licitação CONCORRÊNCIA Nº 11/SUB-PA/2026 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estr. José da Cruz, Barragem - São Paulo/SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes do edital e ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa CRM CONSTRUTORA LTDA, regularmente, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.546.785/0001-56, declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 1.189.826,01 (um milhão, cento e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e um centavo), conforme proposta em documento sei nº 156788942;II - O prazo de execução da obra será de até 90 (noventa) dias corridos, conforme documento sei nº 152142460, contados a partir da Ordem de Serviço;III- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada onerando a dotação orçamentária nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9560.0.IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Sr. Rodrigo da Silva Santos RF nº 876.539.1, conforme indicação em documento sei nº 152142434.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157009322

Data de Publicação

08/05/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 156981902

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃOINTERESSADO: SUB-PE/CPO/SPOASSUNTO: Processo administrativo nº 6048.2026/0000998-7 - Concorrência Eletrônica nº 002/SUB-PE/2026I - DESPACHO:1. À vista dos elementos anexados ao presente, especialmente o relatório de julgamento e habilitação extraído do Compras.gov e anexado sob SEI 155632735, no exercício da atribuição a mim conferida pelo Art. 71, IV, da Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICO a contratação da revitalização de escadaria e muro de arrimo na Rua Ministro Mario Carneiro, para a empresa Corp Construções Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.690.360/0001-66, por ter se sagrado vencedora por ofertar a melhor proposta sob SEI 155631648 e cumprir os demais requisitos de habilitação, como se observa através dos documentos juntados sob SEI 155632038, e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 002/SUB-PE/2026, fundamentada no Art. 28, II, da Lei Federal 14.133/2021.2. Ato contínuo, AUTORIZO a contratação da referida empresa, pelo valor total de R$ 198.143,47 (cento e noventa e oito mil cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) para execução do objeto.3. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho onerando a dotação orçamentária 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9561.0, conforme nota de reserva 27.216/2026 sob SEI 153770430.4. O prazo de execução é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão a ordem de início.5. Em observância ao Art. 117, da Lei Federal 14.133/2021, ficam designados os servidores a seguir elencados para a fiscalização do contrato:Silvio Cesar Martins, RF 727.280/4 - TitularRayfran Pereira Machado, RF 897.157/9 - Suplente6. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156977132

Data de Publicação

08/05/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157003239

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 001/SUB-PJ/2026 Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO: 90004/2025-COBES. Processo SEI nº 6051.2026/0000667-4. Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/00. Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA. CNPJ 08.223.709/0001-68. Objeto: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR) (Item 2). Prazo: 12 meses. Valor: R$ 32.376,00. Data da assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154822711

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 156981554

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

SUB.MP-SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0001349-2UASG: 925090PREGÃO ELETRÔNICO: 90007/SUB.MP/2025A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital", que estava agendada para o dia 20/05/2026, foi alterada, tendo em vista o erro na publicação do Edital. DIA: 22/05/2026 às 10 horasENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Edital disponível: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS-Subprefeitura de São Miguel Paulista) e https://www.gov.br/compras (UASG-925090)

Arquivo (Número do Documento SEI)

156979913

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 156917331

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PE04/SUB/2026 -PREGÃO ELETRÔNICO 04/SUB-CS/2026 - Processo: 6057.2026/0000389-9, cujo objeto é a Aquisição de Sarrafos 2,5 cm x 0,50 em pinus -bruta e sarrafo 2,5 x 15,00 cm com pinus - brutaMadeiras de uso geral para execução de serviços de manutenção na circunscrição da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital.À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 04/SUB-CS/2026 à empresa CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA com sede RUA DAS OSTRAS, 141 BARUERI/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00 pelo valor do item 1 - R$6.000,00 e item 2- pelo valor de R$29.760,00 totalizando o valor de R$35.760,00 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta reais) e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.00.5910.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0.Providências Posteriores:1.Publique-se.2.Encaminhe-se a seguir à CAF/CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156822920

Data de Publicação

08/05/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156959778

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃOPROCESSO: 6210.2026/0001229-5 HSPM. TERMO Nº 083/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: InexigibilidadeCONTRATADA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDACNPJ: Nº 33.131.079/0001-49ONDE SE LÊ:VALOR DO CONTRATO R$ 14.248,40(quatorze mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) FAZ CONSTAR: VALOR DO CONTRATO R$ 14.218,40(quatorze mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

156949315

Data de Publicação

08/05/2026

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156803296

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90093/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008583-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 156802804.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156802804

Data de Publicação

07/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155677486

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90108/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0012232-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 155677179.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155677179

Data de Publicação

05/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155680624

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90096/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0009525-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 155679984.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155679984

Data de Publicação

05/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 156849996

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90093/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008583-5OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO DILATADOR TROCA RÁPIDA GRADE 4 A 6 CM X 20 A 30 MM.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 156802804, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90093/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 12 peças de Cateter balão dilatador troca rápida, grade 4 a 6 cm X 20 a 30 mm, no valor unitário de R$ 1.173,00 (um mil cento e setenta e três reais), e no valor total de R$ 14.076,00 (quatorze mil e setenta e seis reais), à empresa SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A (CNPJ: 01.437.707/0001-22). VIGÊNCIA DA ATA DE RP: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: até 02 (dois) dias úteis, mediante solicitação no local indicado em subitem 5.1.6 do Termo de referência do Edital. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

07/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 156796070

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90096/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009525-3OBJETO: ** AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (PLACA E PARAFUSO PARA RADIO DISTAL, DE ÂNGULO VARIÁVEL)** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 155679984 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90096/2026, pelo critério de menor preço total por grupo, o Grupo 1: o item 01, no quantitativo de 60 peças de placa de radio distal, no valor unitário de R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais), e no valor total de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais); o item 02, no quantitativo de 600 peças de parafuso bloqueado com ângulo variável em titânio, no valor unitário de R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais); o item 03, no quantitativo de 180 peças de parafuso cortical em titânio, no valor unitário de R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 278.640,00 (duzentos e setenta e oito mil seiscentos e quarenta reais); o item 04, no quantitativo de 180 peças de parafuso bloqueado com ângulo fixo em titânio, no valor unitário de R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 38.250,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta reais); o item 05, no quantitativo de 200 peças de fio guia compatível com o procedimento, no valor unitário de R$ 21,25 (vinte e um reais e vinte e cinco centavos), e no valor total de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor global do certame em R$ 302.090,00 (trezentos e dois mil e noventa reais), à empresa GM DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 60.040.599/0001-19). VIGÊNCIA: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Do prazo de entrega: de até 02 (dois) dias úteis, mediante solicitação no local indicado em subitem 5.1.6 do Termo de referência do Edital. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.109/2026 em documento SEI nº 152153786, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo I e Anexo II do Edital.

Data de Publicação

07/05/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 155679012

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90108/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0012232-3OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Homologação emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 155677179, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 85, de 10 de Abril de 2026, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90108/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de compressa neurocirúrgica). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

07/05/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156930646

Dados da Licitação

Número da Ata

025/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 01 peça de Botão de Sutura: Implante flexível com ou sem nó, com fios de alta resistência em polietileno, não absorvíveis, combinado com 2 botões de aço inoxidável ou titânio, estéril, de uso único. Nos tamanhos disponibilizados pela empresa

Processo

6210.2026/0004875-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004875-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 025/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 60.040.599/0001-19, para o fornecimento de 01 peça de Botão de Sutura: Implante flexível com ou sem nó, com fios de alta resistência em polietileno, não absorvíveis, combinado com 2 botões de aço inoxidável ou titânio, estéril, de uso único. Nos tamanhos disponibilizados pela empresa, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 02 (dois) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2309/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156903847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156917310

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 836/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 7.200 comprimidos de carvedilol 6,25 mg;

Processo

6210.2026/0004043-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004043-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 836/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ: 02.814.497/0012-60, para o fornecimento de 7.200 comprimidos de carvedilol 6,25 mg, no valor unitário de R$ 0,055 e valor total de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2298/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154578952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156929212

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 593/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 450 frascos/ampolas de lidocaína 20 mg/ml + epinefrina 0,005 mg/ml solução injetável frasco-ampola 20 ml;

Processo

6210.2026/0004072-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004072-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 593/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 17.174.657/0008-44, para o fornecimento de 450 frascos/ampolas de lidocaína 20 mg/ml + epinefrina 0,005 mg/ml solução injetável frasco-ampola 20 ml, no valor unitário de R$ 4,54 e valor total de R$ 2.043,00 (dois mil, quarenta e três reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2301/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154629082

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156922333

Dados da Licitação

Número da Ata

nº091/2024-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 24 unidades de fixador externo tubular;

Processo

6210.2026/0004084-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004084-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 101 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 091/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ROMAMED COMERCIAL EIRELLI EPP., CNPJ: 02.237.494/0001-58, para o fornecimento de 24 unidades de fixador externo tubular, no valor unitário de R$ 587,00 e valor total de R$ 14.088,00 (quatorze mil, oitenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2305/2026, efetuado de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

154634404

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156945962

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 025/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 10 peças de tesoura bipolar avançada; Item 02 - 21 peças de grampeador laparoscópico linear de 45mm e outros....

Processo

6210.2026/0003712-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003712-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 025/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 10 peças de tesoura bipolar avançada, no valor unitário de R$ 3.750,00 e valor total de R$ 37.500,00; Item 02 - 21 peças de grampeador laparoscópico linear de 45mm, no valor unitário de R$ 1.666,66 e valor total de R$ 34.999,86; Item 03 - carga/refil para grampeador laparoscopico cirurgico de 45 mm: Subitem 3.1 - 70 peças de tecido normal, no valor unitário de R$ 1.330,00 e valor total de R$ 93.100,00; Subitem 3.3 - 06 peças de tecido intermediário, no valor unitário de R$ 1.330,00 e valor total de R$ 7.980,00; Item 04 - 60 peças de trocarte para laparoscopia de 12mm, no valor unitário de R$ 395,00 e valor total de R$ 23.700,00; Item 07 - carga/refil para grampeador laparoscopico cirurgico de 60 mm: Subitem 7.4 - 30 peças de tecido vascular normal, no valor unitário de R$ 1.654,95 e valor total de R$ 49.648,50; Item 08 - 120 peças de trocarte para laparoscopia de 11mm, no valor unitário de R$ 395,00 e valor total de R$ 47.400,00 e Item 09 - 30 peças grampeador cirúrgico linear de 05mm, no valor unitário de R$ 1.950,00 e valor total de R$ 58.500,00. Valor total da contratação: R$ 352.828,36 (trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2302/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154047616

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156917613

Dados da Licitação

Número da Ata

849/2024-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 200 frascos-ampolas de teicoplanina 400 mg pó liofilizado para solução injetável;

Processo

6210.2026/0003943-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003943-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 849/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ: 61.190.096/0008-69, para o fornecimento de 200 frascos-ampolas de teicoplanina 400 mg pó liofilizado para solução injetável, no valor unitário de R$ 31,30 e valor total de R$ 6.260,00 (seis mil, duzentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2297/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154386475

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156919100

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 001/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 140 peças de eletrodo para eletrocirurgia - ponta reta tipo faca, compativel com bisturi eletrônico da marca wem;

Processo

6210.2026/0001751-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001751-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ENDO MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ: 97.520.092/0001-72, para o fornecimento de 140 peças de eletrodo para eletrocirurgia - ponta reta tipo faca, compativel com bisturi eletrônico da marca wem, no valor unitário de R$ 13,00 e valor total de R$ 1.820,00 (um mil, oitocentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2304/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151313823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156927753

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 657/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 150 unidades de capa para microscopio cirurgico esteril com visor - 90 cm x 220 cm;

Processo

6210.2026/0003683-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003683-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 657/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 28.697.047/0001-75, para o fornecimento de 150 unidades de capa para microscopio cirurgico esteril com visor - 90 cm x 220 cm, no valor unitário de R$ 29,00 e valor total de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2300/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154019088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156931166

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 060/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 260 peças de assento universal, padrão oval, para vaso sanitário tamanho adulto, na cor branco, fabricado em pead atóxico na cor branca (polietileno de alta densidade) e parafusos de fixação confeccionados em nylon;

Processo

6210.2026/0003800-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003800-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 060/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BRAVE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 43.892.634/0001-09, para o fornecimento de 260 peças de assento universal, padrão oval, para vaso sanitário tamanho adulto, na cor branco, fabricado em pead atóxico na cor branca (polietileno de alta densidade) e parafusos de fixação confeccionados em nylon, no valor unitário de R$ 16,28 e valor total de R$ 4.232,80 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2306/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154174633

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156962691

Dados da Licitação

Número da Ata

085/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.000 peças de Curativo adesivo filme transparente para feridas; Dimensão: 10 X 12 cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos)

Processo

6210.2026/0004742-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004742-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora KORAL HOSPITALAR LTDA-EPP, CNPJ: 02.005.077/0001-80, para o fornecimento de 2.000 peças de Curativo adesivo filme transparente para feridas; Dimensão: 10 X 12 cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos), no valor unitário de R$ 1,55 e valor total de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2310/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156631205

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156986958

Principal

Número do Contrato

nº 199/2025

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0000651-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 116, I e II do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Cláusula Terceira, o reajuste dos preços há previsão no subitem 4.4 da Cláusula Quarta dos referidos Termos de Contratos, AUTORIZO: (1) as prorrogações dos Termos de Contrato e respectivos aditivos, cujo objeto é a locação de equipamentos eletromédicos e de suporte a vida, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, acessórios e insumos, para uso no HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09 de maio de 2026, Termo de Contrato nº 199/2025, firmado com a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90; e a partir de 09 de maio de 2026, do Termo de Contrato nº 200/2025, firmado com a empresa MULT MED EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 62.334.156/0001-66 (2) os reajustes dos preços dos contratos no percentual de 3,51%, passando o valor total do contrato nº 199/2025 para R$ 2.827.057,92 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) e passando o valor total do contrato nº 200/2025 para R$ 214.887,00 (duzentos e quatorze mil oitocentos e oitenta e sete reais), conforme memórias de cálculo juntadas nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Notas de Reserva nºs 2307/2026 e 2308/2026, efetuadas de formas proporcionais ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura dos Termos Aditivos de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

125455069

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 156909374

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2026/0002705-9Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.Assunto: Contratação de empresa com fornecimento e instalação de uma (01) Persiana Rolo Blackout na cor cinza e verso na cor branca, em tecido poliéster, nas medidas de 200 cm de lagura e 200 cm de altura, tubo de enrolamento em alumínio, com bloqueio total da luz, acionamento manual por corrente (cordinha), sistema de fixação na parede, com kit de instalação, para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, 1º andar do Edifício Othon, situado na Rua Líbero Badaró nº 190, Centro, São Paulo - SP. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 156878867) deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO a aquisição direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, e Decreto nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022, cujo objeto é contratação do serviço de fornecimento e instalação de uma (01) Persiana Rolo Blackout na cor cinza e verso na cor branca, em tecido poliéster, nas medidas de 200 cm de lagura e 200 cm de altura, tubo de enrolamento em alumínio, com bloqueio total da luz, acionamento manual por corrente (cordinha), sistema de fixação na parede, com kit de instalação, para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, 1º andar do Edifício Othon, situado na Rua Líbero Badaró nº 190, Centro, São Paulo - SP, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) (doc. SEI nº 155030266) no valor total de R$ 1.077,00 (um mil setenta e sete reais), conforme Proposta (doc. SEI nº 156676123). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.077,00 (um mil setenta e sete reais), consoante ao valor da Nota de Reserva nº 226/2026 (doc. SEI nº 155055763), em favor da empresa IJS CORTINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.211.941/0001-20 para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade. III - A despesa será realizada no presente exercício. IV - Designo como fiscais do ajuste os servidores Carlos Ribeiro de Oliveira, RF nº 760.563-3 (Titular) e Felipe do Nascimento, RF nº 953.162-9 (Suplente). V - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024. VI - Publique-se. VII - Após, a IPREM/CAF/DOF para providências de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156894437

Data de Publicação

07/05/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156936193

Principal

Número do Contrato

0012026

Contratado(a)

CINTIA DA SILVA PIMENTEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

313.894.868-50

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2025/0000879-9. FTMSP e CINTIA DA SILVA PIMENTEL. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor: "6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156934609

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156942620

Principal

Número do Contrato

0122026

Contratado(a)

GABRIEL CORDEIRO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

549.583.418-62

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2025/0000999-0. FTMSP e GABRIEL CORDEIRO DA SILVA. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor: "6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156941632

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156944782

Principal

Número do Contrato

0152026

Contratado(a)

JONAS RICARTE DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

470.518.658-38

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2025/0001000-9. FTMSP e JONAS RICARTE DOS SANTOS. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor: "6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156943197

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156947434

Principal

Número do Contrato

0182026

Contratado(a)

PEPPI MATHEUS DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

457.868.638-83

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000141-9. FTMSP e PEPPI MATHEUS DE ARAUJO. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor: "6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156946622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156949610

Principal

Número do Contrato

0242026

Contratado(a)

THAÍS DE ASSIS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.837.828-27

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000192-3. FTMSP e THAÍS DE ASSIS DA SILVA. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor: "6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156948762

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156950891

Principal

Número do Contrato

0162026

Contratado(a)

VICTÓRIA DE OLIVEIRA E SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

492.633.868-89

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2025/0001006-8. FTMSP e VICTÓRIA DE OLIVEIRA E SILVA. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor: "6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156950249

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156952875

Principal

Número do Contrato

0222026

Contratado(a)

MONIQUE BOSCOLO AMARO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

403.535.158-09

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000153-2. FTMSP e MONIQUE BOSCOLO AMARO. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor: "6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156952351

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156953996

Principal

Número do Contrato

0192026

Contratado(a)

RAPHAEL DOS SANTOS CUNHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

411.630.308-99

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000005-6. FTMSP e RAPHAEL DOS SANTOS CUNHA. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor: "6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156953201

Assistência Jurídica

Julgamento (NP)   |   Documento: 157005776

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTM

Número de processo interno do órgão/unidade

8510.2025/0000664-8

Número do edital

01/FTMSP/2025

Objeto da parceria

Seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura, para efetuar a gestão dos objetos culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal.

Conteúdo da Ata de Julgamento

A comissão de seleção instituída pela Resolução n.º 03/2026, torna publico o parecer da análise das propostas encaminhadas pelos proponentes, no edital de chamamento público n.º 01/FTMSP/2025, cujo objeto é a Seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura, para efetuar a gestão dos objetos culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156989193

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156972663

Principal

Número do Contrato

CO/TA-09.04/2026

Contratado(a)

ATLAS GOVERNANCE TECNOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.462.636/0001-86

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-09.04/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0002329-0. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06.001/2025. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ATLAS GOVERNANCE TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ: 25.462.636/0001-86). OBJETO: a) A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-08.06/2025, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 19/06/2026 ATÉ 18/06/2027; b) A INCLUSÃO DA CLÁUSULA IX - DA PROTEÇÃO DE DADOS DO CONTRATO CO-08.06/2025. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 37.734,52 (TRINTA E SETE MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156914201

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156977162

Principal

Número do Contrato

CO/TA-18.04/2026

Contratado(a)

BARROS CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.218.973/0001-27

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-18.04/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0007662-5. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 e 81, INCISO II, §§ 1º e 2º DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADO: BARROS CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 02.218.973/0001-27). OBJETO: a) A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-15.03/2024, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 06/05/2026 ATÉ 05/05/2027, UNICAMENTE PARA ACOMPANHAMENTO DE AÇÃO Nº 5034014-93.2024.4.03.6100 (EM TRÂMITE PERANTE A 6ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP), PARA RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA; b) SUPRESSÃO DE 9,40% (NOVE VÍRGULA QUARENTA POR CENTO) DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, NO QUE SE REFERE AO RECURSO DE APELAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE TAL RECURSO JÁ FOI DEVIDAMENTE INTERPOSTO E, NO MOMENTO, OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM TRAMITAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. VALOR: O VALOR TOTAL PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 105.400,00 (CENTO E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156970656

Penalidade (NP)   |   Documento: 156952679

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2026/0002035-8. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GPJ nº 131/2026, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de aplicação penalidades à NEOTEL SERVIÇOS GERENCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 56.060.812/0001-87, das penalidades de: ADVERTÊNCIA  de que a reiteração das faltas contratuais podem gerar a rescisão do Contrato CO-03.06/2024, nos exatos termos de sua cláusula 11.1, alínea "d", bem como resta exortada a Contratada a atender as solicitações da Diretoria de Infraestrutura (DIT), considerando em especial a automação de ações em alinhamento às melhores práticas de mercado) sob pena de eventual nova penalização, bem como a aplicação da MULTA prevista na Cláusula 10.1, alínea "b", ambas orieunda do Contrato CO-03.06/2024, no valor de R$ 372.152,28 (trezentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155382470

Data de Publicação

08/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156950392

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVASProcesso SEI: 7010.2026/0003365-4A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM‑SP S/A, por intermédio de seus Diretores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,CONSIDERANDO: (i) a Notificação Extrajudicial nº 11/2026; (ii) a Defesa Prévia apresentada pelo Consórcio JL Thomaz; (iii) as conclusões técnicas exaradas na Nota Técnica nº 03/2026; (iv) o Parecer Jurídico GPJ nº 140/2026, todos constantes do processo administrativo, que se adota como fundamentação;RESOLVE aplicar ao CONSÓRCIO JL THOMAZ, inscrito no CNPJ nº 54.190.645/0001‑63, com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM‑SP e na Cláusula X - Sanções Administrativas do Contrato nº CO‑04.03/2024, as seguintes penalidades:I - MultaAplicação de multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, correspondente a R$ 839.285,15 (oitocentos e trinta e nove mil duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).II - Medida acessóriaDeterminação de retenção dos valores contratuais ainda pendentes de pagamento, como medida acessória destinada à recomposição do interesse público e à viabilização da futura contratação necessária à conclusão do objeto.Fica assegurado à contratada o direito à interposição de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155459615

Data de Publicação

08/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156944459

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Processo SEI nº: 7010.2025/0011103-3Contrato nº: CO‑04.03/2024Contratada: JLA Construções e Comércio Ltda. / Consórcio JL ThomazAssunto: Recurso Administrativo - aplicação de penalidade contratual A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM‑SP S/A, por intermédio de seus Diretores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, DECIDE, com fundamento no Contrato nº CO‑04.03/2024, na Lei Federal nº 13.303/2016, na Nota Técnica nº 02/2026 e Informações Técnicas Complementares prestadas pela fiscalização, bem como no Parecer Jurídico exarado nos autos:NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por JLA Construções e Comércio Ltda.;MANTER integralmente a Decisão de Aplicação de Penalidade nº 03/2026, com a consequente manutenção da multa contratual no valor de R$ 39.846,65 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);DETERMINAR o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências administrativas cabíveis para execução da penalidade, nos termos contratuais e legais aplicáveis.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156736346

Data de Publicação

08/05/2026

Núcleo de Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 157004495

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA MARKET FOUR SERVIÇOS LTDA. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2026 (Compras.gov 93002/2026) - SEI Nº 7010.2026/0001012-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS (SERVICE DESK), COM PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO E NÃO PRESENCIAL, EXCLUSIVAMENTE ATENDIMENTOS DE 1º NÍVEL, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA DEDICADA E EXCLUSIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CATÁLOGO DE SERVIÇOS, NÍVEIS DE SERVIÇO (SLAS), PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS. Como pregoeira designada para este certame, valendo-me da análise e manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica, quanto aos argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa MARKET FOUR SERVIÇOS LTDA., segue abaixo as razões de inconformismo e sua consequente apreciação. A impugnante, em síntese, sustenta que o Edital conteria exigências excessivas e desproporcionais, especialmente quanto: 1. Ao prazo de 10 (dez) dias corridos para implantação de operação complexa;2. À alegada exigência de estrutura operacional previamente constituída;3. À suposta contradição entre a matriz de riscos e o regime sancionatório previsto no Edital;4. À alegada desproporcionalidade das penalidades aplicáveis;5. À suposta restrição indireta à competitividade do certame. Ao final, requer a suspensão do certame, a revisão do prazo de implantação para no mínimo 30 (trinta) dias úteis, a revisão das sanções previstas e a republicação do Edital com reabertura dos prazos. É a síntese do necessário. A impugnação foi recebida, tempestivamente, e no mérito, merece ser REJEITADA TOTALMENTE, pelas razões a seguir aduzidas. Inicialmente, cumpre registrar que o instrumento convocatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo administrativo, especialmente nas especificações técnicas e justificativas apresentadas pela área demandante responsável pela definição das condições de execução do objeto. Nesse contexto, cabe destacar que compete à Administração Pública estabelecer as especificações do objeto e os requisitos necessários à adequada execução contratual, observando-se, evidentemente, os princípios que regem as contratações públicas, notadamente os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Indireta, previstos no art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016. Ademais, a definição das condições técnicas e operacionais do objeto licitado decorre da avaliação da área responsável pela demanda, a quem incumbe identificar as necessidades institucionais e estabelecer os parâmetros adequados para a execução do serviço pretendido. Assim, eventual revisão das disposições editalícias somente se justifica quando demonstrada, de forma objetiva, a existência de exigência ilegal, desproporcional ou que restrinja indevidamente a competitividade do certame, circunstância que será analisada a seguir à luz dos argumentos apresentados pela impugnante.1. DA SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que o Edital conteria vícios decorrentes da conjugação entre o prazo de 10 (dez) dias corridos para início da operação, exigências técnicas e operacionais que pressuporiam estrutura previamente constituída, matriz de risco que reconhece elevado impacto em caso de atraso e previsão de regime sancionatório severo, com aplicação de multa diária e possibilidade de rescisão contratual. Argumenta que tais condições resultariam em restrição indevida à competitividade, indução à inexequibilidade contratual e imposição de risco excessivo e desproporcional às licitantes.Resposta: No que se refere às alegações constantes da impugnação, cumpre esclarecer que, sob o ponto de vista técnico, não se identificam falhas de modelagem operacional do objeto nem incompatibilidade entre as exigências previstas no Edital e a execução dos serviços de Central de Serviços.As condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência refletem necessidades reais decorrentes:? da criticidade da Central de Serviços;? do volume operacional histórico de atendimentos;? da dependência direta dos órgãos atendidos em relação à continuidade do serviço.Não se identifica, sob a ótica técnica, requisito incompatível com a execução do objeto ou que inviabilize sua operacionalização em ambiente já definido pela Contratante.Cumpre destacar que a modelagem adotada no Termo de Referência foi precedida de estudos técnicos e pesquisa de preços junto ao mercado, com participação de diversas empresas atuantes no setor, oportunidade em que não foram identificados óbices às especificações delineadas, aos níveis de serviço estabelecidos ou às condições operacionais previstas para a execução contratual.As exigências constantes do instrumento convocatório refletem parâmetros compatíveis com a natureza, criticidade e volume operacional da Central de Serviços, estando aderentes às práticas normalmente observadas em contratações similares do segmento.Desse modo, não há elementos técnicos que evidenciem restrição indevida à competitividade, tampouco incompatibilidade entre as condições previstas no Edital e a adequada execução do objeto contratual. 2. DA ALEGAÇÃO DE DIRECIONAMENTO INDIRETO DO CERTAME Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que a conjugação entre prazo reduzido de implantação, exigências operacionais e estrutura técnica necessária acabaria favorecendo empresas previamente estruturadas, configurando direcionamento indireto do certame. Resposta: Sob o ponto de vista técnico-operacional, não se verifica direcionamento indireto. As exigências referentes à capacidade operacional, mobilização de equipe, prontidão de atendimento e organização prévia mínima decorrem da natureza crítica da Central de Serviços, que atua como ponto único de contato e é responsável pelo tratamento contínuo de elevado volume de chamados.Tecnicamente, é incompatível com a operação pretendida a contratação de empresa que precise estruturar toda a capacidade operacional apenas após a assinatura contratual, pois isso geraria risco concreto de: ? interrupção do atendimento;? acúmulo de chamados;? degradação dos níveis de serviço. Assim, a exigência de capacidade operacional compatível com o objeto não representa direcionamento, mas sim condição mínima para garantir continuidade e estabilidade da operação. 3. DA INEXEQUIBILIDADE DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA GO-LIVE Síntese do Pedido: A impugnante alega que o prazo de 10 (dez) dias corridos para início da operação seria inexequível diante da complexidade do objeto. Resposta: Do ponto de vista técnico, o prazo de 10 (dez) dias corridos para início da operação (Go-Live) é compatível com o modelo definido no Termo de Referência. O prazo não pressupõe: ? implantação integral de nova infraestrutura;? desenvolvimento ou aquisição de sistemas;? criação de processos inexistentes. O que se exige tecnicamente é: ? a assunção ordenada da operação;? a mobilização de equipe compatível;? a utilização de ambiente, processos e ferramenta já definidos pela Contratante. A Central de Serviços possui histórico de atendimento mensal superior a 11.000 chamados, sendo tecnicamente inviável a existência de lacuna operacional entre contratos. Nesse contexto, o prazo estabelecido atende à necessidade de preservar a continuidade do atendimento, evitar aumento abrupto de filas e manter os níveis de serviço e tempos de resposta já praticados.Portanto, sob o enfoque técnico, o prazo mostra-se exequível, desde que a contratada possua capacidade organizacional compatível com a natureza do serviço. 4. DA ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE MATRIZ DE RISCO E REGIME SANCIONATÓRIO Síntese do Pedido: A impugnante sustenta existir contradição entre a matriz de riscos e a previsão de sanções aplicáveis em caso de atraso. Resposta: Sob a ótica técnica, não há contradição entre a matriz de riscos e as condições operacionais estabelecidas. A matriz de riscos: ? identifica eventos que podem afetar a execução;? classifica impacto e probabilidade;? subsidia ações de mitigação e planejamento. O reconhecimento de risco operacional não significa inviabilidade técnica, mas sim mapeamento preventivo para garantir a continuidade do serviço. Do ponto de vista técnico, o atraso no início da operação representa risco elevado justamente porque: ? a Central de Serviços é atividade essencial;? eventuais atrasos impactam diretamente usuários finais e órgãos críticos. Assim, a matriz de risco reflete um cenário técnico real, coerente com a criticidade do objeto e com a necessidade de pronta mobilização da operação.5. DA ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES Síntese do Pedido: A impugnante alega que as penalidades previstas seriam excessivas e desproporcionais. Resposta No que se refere estritamente ao aspecto técnico-operacional, destaca-se que. ? a Central de Serviços é serviço continuado;? atrasos ou falhas iniciais têm efeito cumulativo sobre filas, SLA e percepção do usuário;? impactos operacionais tendem a se agravar rapidamente. Por essa razão, do ponto de vista técnico, a existência de mecanismos que inibam atrasos e assegurem o início tempestivo da operação é compatível com a criticidade do serviço. 6. DA ALEGADA INDUÇÃO À INEXEQUIBILIDADE E À RESTRIÇÃO DE MERCADO Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que o modelo adotado afastaria empresas interessadas e induziria à inexequibilidade contratual.Resposta: Tecnicamente, não se evidencia indução à inexequibilidade do objeto.O modelo de contratação: ? reflete operação madura e contínua;? exige mobilização compatível com demanda conhecida;? não pressupõe desenvolvimento técnico complexo em curto prazo. A alegação de que o modelo afastaria empresas ou induziria inexequibilidade não se confirma sob análise técnica, pois empresas com experiência consolidada em Central de Serviços possuem, como prática de mercado, capacidade de rápida mobilização operacional. 7. CONCLUSÃO Pelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica designadas para o certame, decido POR NÃO ACATAR a presente IMPUGNAÇÃO, mantendo os termos do Edital em sua integralidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157001792

Data de Publicação

08/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157007841

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO DE ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2026 (Compras.gov 93002/2026) - SEI Nº 7010.2026/0001012-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS (SERVICE DESK), COM PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO E NÃO PRESENCIAL, EXCLUSIVAMENTE ATENDIMENTOS DE 1º NÍVEL, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA DEDICADA E EXCLUSIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CATÁLOGO DE SERVIÇOS, NÍVEIS DE SERVIÇO (SLAS), PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS. Cumpre informar que, o risco denominado "Proximidade geográfica > 50 km da sede da PRODAM" da Matriz de Risco - Anexo IV do Edital, deverá ser desconsiderado, para fins de retificação do instrumento convocatório. Esclarece-se que a presente retificação possui caráter meramente formal e esclarecedor, não implicando alteração das condições de participação, formulação de propostas, critérios de julgamento ou execução contratual, permanecendo inalterados os demais termos do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156987968

Data de Publicação

08/05/2026

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Operações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156983190

Principal

Número do Contrato

03/2026

Contratado(a)

Banco do Brasil S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.000.000/0001-91

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 7110.2026/0000089-0. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.697.171/0001-38. Contratado: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91. Objeto: prestação de serviços para pagamento de salários, pagamentos a fornecedores, pagamentos diversos e liquidação eletrônica de boletos e guias, a favorecidos indicados pela SPDA, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Pagamentos celebrado entre as partes. Fundamento: contratação direta por inexigibilidade. Vigência: prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 24 de maio de 2026, sendo facultada a rescisão pelas partes mediante aviso prévio, na forma contratual. Valor: sem valor global definido, com remuneração por tarifas bancárias conforme parâmetros contratuais, incluindo tarifa de R$ 0,00 (zero reais) para crédito em conta corrente, conta única, poupança, pagamento eletrônico de salários e crédito via PIX pelo BB Digital PJ, e tarifa de R$ 3,00 (três reais) por evento para crédito em outro banco via TED, observados os demais valores e condições previstos no instrumento. Data de assinatura: 06 de maio de 2026.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156979423

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157003171

Principal

Número do Contrato

123

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0004086-5. Contrato GLC/CLC 123/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 038/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, itens 1 e 2, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 04/03/2026, para viger até 03/09/2026. Valor estimado do contrato: R$ 8.083.273,50. Data da assinatura: 02/03/2026.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156964306

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157005102

Principal

Número do Contrato

040

Contratado(a)

AR Locadora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.328.899/0001-27

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2022/0003516-9. Contrato GLC/CLC 040/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 037/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: AR Locadora e Eventos Ltda. CNPJ: 04.328.899/0001-27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, para montagem de coberturas de Tendas 4,0 x 4,0 metros com piso de 10cm, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 01/03/2026, sem reajuste. Valor estimado do contrato: R$ 3.868.931,02. Data da assinatura: 27/02/2026.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156947441

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 156904927

Dados da Licitação

Número

DLE 069/26

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação emergencial de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL, sob o regime de execução por preço unitário, para atendimento a diversos eventos pelo período de 120 dias, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos.

Processo

7210.2026/0002457-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0002457-1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA n°069/26. - Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1092761), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0002457-1 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 08/05/2026 às 14:45, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. - A disputa ocorrerá a partir das 15:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0683, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

156900091

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156942612

Principal

Número do Contrato

232026

Contratado(a)

GENTE SEGURADORA S A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90180605000102

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0001522-7 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS DE VIDA EM GRUPO A EMPREGADOS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. Formalização do Contrato nº 023/2026, celebrado com a empresa GENTE SEGURADORA S.A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, para a prestação de serviços securitários de vida em grupo a empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, pelo valor total de R$ 1.550.015,52 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quinze reais e cinquenta e dois centavos) e prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19, com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores. Formalizado em 24/04/2026.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156941442

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156965850

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

Contratado(a)

Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.273.115/0001-36

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 - PROCESSO SEI Nº 7610.2024/0002564-1OBJETO DA ATA: Registro de preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços gerais de consultoria, gerenciamento, monitoramento, investigação, remediação e compensação ambiental e estudos técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, conforme condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025 e seus anexos. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência da ARP nº 001/COHAB-SP/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 13.05.2026 e término previsto para 12.05.2027, adotando-se os preços unitários reajustados nos termos do item 8.1.1 da Cláusula Oitava do ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP CNPJ: 60.850.575/0001-25 ENDEREÇO: Rua São Bento, nº 405 - 12º ao 14º andar - São Paulo - SP DETENTORA: Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A., CNPJ: 06.273.115/0001-36 AGRUPAMENTO: Agrupamento I - Região Norte / Demais Municípios da RMSP NOVA VIGÊNCIA DA ATA: 13.05.2026 a 12.05.2027 LEGISLAÇÃO: Art. 66 da Lei Federal nº 13.303/2016; Art. 96 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da COHAB-SP. EDITAL: Pregão Eletrônico nº 001/2025 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 SIGNATÁRIOS: COHAB-SP e Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 06.273.115/0001-36.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

#{156952331|156931019}#

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156966650

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

Contratado(a)

Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.273.115/0001-36

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 - PROCESSO SEI Nº 7610.2024/0002564-1OBJETO DA ATA: Registro de preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços gerais de consultoria, gerenciamento, monitoramento, investigação, remediação e compensação ambiental e estudos técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, conforme condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025 e seus anexos. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência da ARP nº 002/COHAB-SP/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 13.05.2026 e término previsto para 12.05.2027, adotando-se os preços unitários reajustados nos termos do item 8.1.1 da Cláusula Oitava do ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP CNPJ: 60.850.575/0001-25 ENDEREÇO: Rua São Bento, nº 405 - 12º ao 14º andar - São Paulo - SP DETENTORA: Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A., CNPJ: 06.273.115/0001-36 AGRUPAMENTO: Agrupamento II - Região Sudeste NOVA VIGÊNCIA DA ATA: 13.05.2026 a 12.05.2027 LEGISLAÇÃO: Art. 66 da Lei Federal nº 13.303/2016; Art. 96 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da COHAB-SP. EDITAL: Pregão Eletrônico nº 001/2025 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 SIGNATÁRIOS: COHAB-SP e Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 06.273.115/0001-36.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

#{156953068|156931727}#

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156967239

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

Contratado(a)

Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.273.115/0001-36

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 - PROCESSO SEI Nº 7610.2024/0002564-1OBJETO DA ATA: Registro de preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços gerais de consultoria, gerenciamento, monitoramento, investigação, remediação e compensação ambiental e estudos técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, conforme condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025 e seus anexos. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência da ARP nº 003/COHAB-SP/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 13.05.2026 e término previsto para 12.05.2027, adotando-se os preços unitários reajustados nos termos do item 8.1.1 da Cláusula Oitava do ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP CNPJ: 60.850.575/0001-25 ENDEREÇO: Rua São Bento, nº 405 - 12º ao 14º andar - São Paulo - SP DETENTORA: Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A., CNPJ: 06.273.115/0001-36 AGRUPAMENTO: Agrupamento III - Região Leste / Nordeste NOVA VIGÊNCIA DA ATA: 13.05.2026 a 12.05.2027 LEGISLAÇÃO: Art. 66 da Lei Federal nº 13.303/2016; Art. 96 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da COHAB-SP. EDITAL: Pregão Eletrônico nº 001/2025 DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026 SIGNATÁRIOS: COHAB-SP e Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 06.273.115/0001-36.

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

#{156953644|156932262}#

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156970975

Principal

Número do Contrato

2024/0529-01-01

Contratado(a)

L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.723.417/0001-92

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADO: L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, adaptações e pequenas reformas, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados a serem executados no âmbito dos prédios administrativos e operacionais da SPTrans. Objeto do termo aditivo: Adequação quantitativa dos postos de trabalho previstos no item 1.2, da Cláusula Primeira do Contrato Original, correspondente a supressão de aproximadamente de 0,06% do valor contratual; alteração do subitem 7.8.1 do contrato original e 7.1.12 do Termo de Referência. - VALOR: R$ 3.903,48 (supressão) - PRAZO: A vigência do aditivo inicia-se a partir da data de sua assinatura, e, a adequação quantitativa dos postos de trabalho em 23/05/2026. - REGISTRO: 2024/0529-01-01

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156970196

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156969078

Principal

Número do Contrato

2026/0181-01-00

Contratado(a)

RECAPAGEM FELIPE FONTES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.210.168/0001-97

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: RECAPAGEM FELIPE FONTES EIRELI - Prestação de serviços de recapeamento de pneus utilizados por ônibus vinculados ao serviço de transporte coletivo público de passageiros - STCPP da cidade de São Paulo, conforme as especificações técnicas, quantidades e condições descritas no Termo de Referência. - VALOR: R$ 782.694,00 - base abril/2026 - PRAZO: Até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. - REGISTRO: 2026/0181-01-00

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156968374

Comunicado (NP)   |   Documento: 156995141

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 002/2026 - PALC Nº 2026/0036 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA NO APOIO AO GERENCIAMENTO, SOB RESPONSABILIDADE DA SPTRANS, RELATIVOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS FUNCIONAIS, BÁSICOS, EXECUTIVOS, PROJETOS COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT), MATERIAL TÉCNICO EXPROPRIATÓRIO, AUTORIZAÇÕES E LICENCIAMENTOS DIVERSOS, TODOS VOLTADOS A IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO COMUNICADO DE RESULTADO A Comissão Permanente de Licitações - CPL da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, considerando as manifestações das áreas competentes como razão de decidir, habilita e declara vencedor do certame o Consórcio Vias de São Paulo, formado pelas empresas: (1) Multiplano Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.443.386/0001-09; (2) LBR Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.573.246/0001-15; (3) Construtora Lettieri Cordaro Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.879.965/0001-45; (4) PCS Obras e Locações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.753.834/0001-17; e (5) GOS Serviços & Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.767.790/0001-40, pelo valor global de R$ 59.950.003,20 (cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil, três reais e vinte centavos). Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, nos termos do item 13.2 do Edital, com encerramento em 15/05/2026. São Paulo, 7 de maio de 2026. Jomar Santos de Lisboa Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Anexo I (Número do Documento SEI)

156991310

Data de Publicação

08/05/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156954333

Dados da Licitação

Número

Dispensa Licitação

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Criação,edição e transmissão de conteúdo audiovisu

Objeto da licitação

Fornecimento de solução voltada àcriação, edição e transmissão de conteúdo audiovisual no Tribunal.

Processo

01383/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/001383/2026 Interessados: TCMSP/ LICITAPRO CONSULTORIA LTDA/ JJX COMERCIO E SERVICOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa LICITAPRO CONSULTORIA LTDA. para fornecimento do item constante do Grupo 1, no valor de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais), e do item constante do Grupo 3, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), assim como da empresa JJX COMERCIO E SERVICOS LTDA., para fornecimento do item constante do Grupo 2, no valor de R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais), e dos itens constantes do Grupo 4, no valor de R$ 26.123,38 (vinte e seis mil, cento e vinte e três reais e trinta e oito centavos), todos referentes ao objeto "solução para atender à crescente demanda por serviços de criação, edição e transmissão de conteúdo audiovisual no TCMSP"; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da empresa LICITAPRO CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.342.095/0001-53, no valor total de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais), para atender às despesas com o item do Grupo 1 do objeto da contratação e no valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para atender às despesas com o item do Grupo 3 do objeto da contratação, assim como em nome da empresa JJX COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 23.966.157/0001-71, no valor de R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às despesas com o item do Grupo 2 do objeto da contratação, e no valor de R$ 26.123,38 (vinte e seis mil, cento e vinte e três reais e trinta e oito centavos), para atender às despesas com os itens do Grupo 4 do objeto da contratação, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; III- Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta de folhas 27 a 44 da peça 24;

Arquivo (Número do documento SEI)

156953750

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156958880

Dados da Licitação

Número

Inexigibilidade

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Treinamento de BIM

Objeto da licitação

Treinamento de BIM - "Modelagem de Informação da Construção"

Processo

002950/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/002950/2026 Interessados: TCMSP / SPBIM EDITORA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS LTDA Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB nº 02/2019, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea ?f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da SPBIM EDITORA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS LTDA, visando à realização do Treinamento de BIM - "Modelagem de Informação da Construção" para 18 (dezoito) servidores do Tribunal, em formato híbrido, a ser ministrado no período de 12 (doze) meses; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em favor da referida empresa, CNPJ nº 27.580.118/0001-92, no valor de R$ 88.015,00 (oitenta e oito mil e quinze reais), na dotação 77.10.01.032.4005.2.009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FEDTCMSP. III - Lavratura do Termo de Contrato, conforme Minuta constante da peça 42;

Arquivo (Número do documento SEI)

156958173

Outras (NP)   |   Documento: 156955468

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/009051/2025 Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria de Contratos e Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/20221 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Exclusivo ME/EPP (tipo menor preço total por grupo), objetivando a Aquisição dos materiais e equipamentos para atendimento das demandas diárias da área de Comunicação no que se refere aos trabalhos de filmagem, gravação, edição, entre outros. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível, tendo sido reservado e anotado os recursos necessários nas dotações 10.10.01.126.4002.2818.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente, 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo e 10.10.01.122.4001.2100.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente (peças 48/50). APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta do Edital constante às peças 85/90, com a supressão da expressão "mediante uso do sistema de dispensa eletrônica" do título da Cláusula 7 do Termo de Referência de peça 86, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156954946

Data de Publicação

08/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 156999547

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/003908/2026 Interessados: TCMSP / CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE GREGORIO WESTRUPP - CNPJ nº 46.395.000/0001-39 Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com amparo nas disposições do artigo 76, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, a doação dos itens elencados à fl. 04 da peça 07, ao CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE GREGORIO WESTRUPP, CNPJ nº 46.395.000/0001-39. Lavre-se o respectivo Termo de Doação, nos moldes da minuta encartada à peça 07.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156999358

Data de Publicação

08/05/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 156912982


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 97 do Decreto 64.014/25

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Nome RG Data
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JOAO VICTOR ELPIDIO MARQUES 389686XX9 28/04/2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 154532750

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001286-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (154532472) e do requerimento (150270034) apresentados pela candidata ANTONIO SERGIO MUNHOZ (nº de inscrição 7705980-8), 1ª classificada para o cargo de Gestor Financeiro I convocada de acordo com os despacho publicado, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/12/2025, p.573 (147200304), com fundamento no art.18 da Lei Municipal nº 17.675/2021 e considerando ainda o item 19.20 do Edital de Concurso de Pessoal nº 01/2024/Spcine, DEFIRO os pedidos das interessadas para que passem a constar como últimas classificadas dos respectivos cargos, passando a constar a seguinte ordem classificatória para os cargos:

Cargo ‑ 009 ‑ Gestor Financeiro I

Classificado

Inscrição Nome Nota Final Class. Final

77272188 BRUNO MAURICIO SILVA DE LIMA 136,250

76007146 ANDERSON CARVALHO SANTOS 124,000

77059808 ANTONIO SERGIO MUNHOZ 172,000

III- Tendo em vista a classificação final do Edital de Concurso Público de Pessoal nº 01/2024/Spcine, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/06/2025, p.283-284 (127144624), bem como a reordenação da lista classificatória do cargo de Gestor Financeiro I de acordo com o item I deste despacho, os pedidos de desligamento (150269963 e 154531422) apresentados pelas convocadas e contratadas YASODHARA PASSOS LIMA E SOARES (nº de inscrição 7600099-0) e ISABELLE ALMEIDA DAL MASO (nº de inscrição 7702211-4), e a homologação parcial do resultado publicada em 13/06/2025, p.339 (127626627), CONVOCA as interessadas:

- BRUNO MAURICIO SILVA DE LIMA (nº de inscrição 7727218-8), originalmente 2ª classificada para o cargo de Gestor Financeiro I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

- CAROLINA FIGUEIREDO FERRAO (nº de inscrição 7608605-4), originalmente 2ª classificada para o cargo de Analista Internacional I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

- GIOVANNI PASQUATO LIMA (nº de inscrição 7757112-6), originalmente 3ª classificada para o cargo de Analista Jurídico I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

III- Para contratação a convocada deverá apresentar a documentação exigida conforme clausula 18 do Edital.

IV- Publique-se.


São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Edital   |   Documento: 155401466

Edital de Prorrogação - SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 155401466

Seleção Pública SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 090156527

Seleção Pública - VÁRIOS CARGOS

Edital 001/2023

O Diretor de Administração e Infraestrutura e o Superintendente de Recursos Humanos da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, no uso de suas atribuições legais e na forma do Edital nº 001/2023, resolve prorrogar a validade do Processo Seletivo Público homologado e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/05/2024, por mais dois anos, consoante prevê o Artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

FILIPE FERREIRA DOMENES

Superintendente de Recursos Humanos

MAURO ANTÔNIO GUMIERO VOLTARELLI

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 156928709

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(017 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 017/2026 - SEI nº 155580473, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 15 (quinze) metros lineares de documentos relativos a imposto sobre serviço - iss, pagamento, do período de 1950-1996, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

156697331 - Lista de Eliminação 017/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 156975197

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-83

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.012.408-5 FERNANDA ELISA DA SILVA GIMENES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.004.721-0 TIAGO COSTA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.004.734-1 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.005.611-1 ODENIR CAMPOS SALLES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.009.545-1 ANA MARIA NOGUEIRA ANACLETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.011.172-4 ROQUE MARIANO GUILHERME
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.144-1 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.176-5 MARIA STELLA AULICINO MANCINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.790-7 MACARIO SOUZA DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.461-3 ANDRE PATARI GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.422-7 ELGA SERODIO SIMIONATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2016-0.159.764-5 ITALO AVAGLIANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.115.970-6 VALDIR MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.284-0 APARECIDA MARIKO MUNAKATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.189-9 ANTONIO CARLOS DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.058-9 LEANDRO APARECIDO DE SOUZA CARDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.412-4 LUIZ ANTONIO DE JESUS JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.024-0 RENE NUNES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.247-2 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.419-5 RODRIGO DA COSTA BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.238-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.593-3 LUIS ANTONIO PASSONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.163-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.537-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.269-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.023-4 ARTHUR ALMEIDA THIAGO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.301-2 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.493-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.744-1 ADRIANO CIPRIANO AURICCHIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.750-6 ALBERTO ITIMURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.103-1 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.186-4 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.187-2 CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.676-9 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.720-0 BIANCA OLIVEIRA SPARANO DA ROCHA MELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.812-5 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.076-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.077-4 ADRIANA VIOLA BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.078-2 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.084-7 AMIRA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.085-5 AMIRA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.252-1 CLAUDIO DESONTINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 156978468

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO

SME/CODAE

Extrato - 1º Termo de Aditamento do Contrato nº 11/SME/CODAE/2026.

Processo SEI: 6016.2026/0015925-9,

Edital de Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2025. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins - COOPRAM, inscrita no CNPJ nº 09.003.688/0001-38. Objeto: 20.245 unidades de Tangerinas/Mexericas in Natura (Item B) da Agricultura Familiar e do Empreendedor familiar rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

Valores: Valor Unitário: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); valor Total do Aditamento: R$ 30.367,50 (trinta mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Nota de Empenho 46.656/2026; dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0.

Vigência: 12 meses a partir de 11/05/2026

Signatários: Sr. Márcio Adriano de Paula, Coordenador em Substituição da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Srº Darli José Schaefer, representante legal da Contratada.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156785310

Diretoria Regional de Educação Butantã

Processo SEI nº: 6016.2026/0057530-9

Interessado: EMEI Profª Zilda de Franceschi

Assunto: Adiantamento e suas prestações de contas.

Mês: MAIO/2026

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) para o ADIANTAMENTO - LEI 10.513/88 ART 2º INCISOS I, II, III - MÊS DE MAIO/2026 e­­­­­­­­­­­­­­­­­­m nome do servidor Sra.CAMILA DE OLIVEIRA MORI CPF 262.805.138-90 RF 798.177.5/1 onerando a dotação 16.22.12.365.4028.4362.3.3.90.39.00 no Sub-elemento 96, item 12, para ser utilizado sob o regime de Adiantamento para pronto pagamento e atendimento das necessidades da Unidade EMEI PROFª ZILDA DE FRANCESCHI conforme exposto na solicitação, com base na Legislação em vigor : Lei 10.513/88 artigo 2º, inciso I, II, III ; Decreto 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado no Decreto 41.036/01 e 41.394/01; Decreto 48.592/07 e Decreto 52.756/2011; Decreto 45.787/05; Portarias SF 77/2019; SF 59/2010; Portarias SME 7.221/05; 1834/08; 2409/08.

II - Encaminhe-se para providências.

III- Publique-se.

Kleber William Alves da Silva
RF 774.698.9/1 - Diretor Regional de Educação - Butantã

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156978945

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Contrato

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151760-2.

Função: Professor de Educação Infantil

Contratado aos: 03/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

GIOVANNA DE PADUA NOVAES ARAUJO 954.774.6/1

Contratado aos: 05/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

ANDREA MENDES DE ROMA 884.061.0/2

LETICIA ARAUJO DE LIMA 954.652.9/1

MARIELE DA SILVA CONCEICAO 954.566.2/1

Contratado aos: 10/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADRIANA DE ALMEIDA RODRIGUES 954.992-7/1

CAROLYNE PEREIRA DE FREITAS 954.895.5/1

PATRICIA RODRIGUES MALTA 884.103.9/2

Contratado aos: 19/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

JULIANE NASCIMENTO RIBEIRO 955.594.3/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Contrato

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Contratado aos: 29/01/2026 Reg. Func. /Vínc.

AMANDA DOS SANTOS BISPO BALBINO 953.822.4/1

ARISLENI DIANA FONSECA SANTOS 953.835.6/1

BEATRIZ RODRIGUES FERREIRA 953.825.9/1

CAROLINE ANDRADE SANTOS 953.849.6/1

CELIA TAVARES BARBOSA 953.824.1/1

CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 953.836.4/1

DAYANA PEREIRA CAVALCANTE 953.846.1/1

EDIANE FERREIRA LIMA MENDES 953.848.8/1

ELANE RODRIGUES DAMASCENO 953.827.5/1

ELIZANGELA SANTOS CORREA 953.837.2/1

EMILIA DA ROCHA MENDONCA 953.851.8/1

GLAUCIA DIAS DE ALMEIDA 953.847.0/1

JULIANA PEREIRA DA SILVA 953.853.4/1

LETICIA DO VALE NOGUEIRA 953.855-1/1

LIVIA LETICIA MILITAO 953.856.9/1

MARCIO DE OLIVEIRA CIRILO 953.832.1/1

MAURA DE OLIVEIRA CARVALHO 953.841.1/1

VALMARIA MENDES ROCHA 953.860.7/1

Contratado aos: 03/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

AILA PAULA MOREIRA BRANDAO LOPES 954.777.1/1

CASSYA VITORIA PEREIRA DE CARVALHO 954.710.0/1

EDNA IVANETE DA SILVA FERNANDES 954.878.5/1

FABIOLA SEBASTIANA EVANGELISTA DE CAMARGO TRISTAO 954.692.8/1

JOANA DAR'C BARBOSA DE OLIVEIRA 954.711.8/1

MARIA CECILIA SILVA PEDROSA 954.547.6/1

MARIZA SILVA FONSECA NORMANDIA 954.584.1/1

MAYARA DE LIMA MATOS BEZERRA 954.376.7/1

MICAELA SOUSA LEITE 954.557.3/1

MICHELLE RODRIGUES COSTACURTA 954.550.6/1

MIRIA SILVA DE SOUZA 954.549.2/1

QUEZIA DE LIMA CAITANO 954.754.1/1

ROSE MARIA BARBOSA DA SILVA 858.291.2/2

SHEILA STEFANE SANTOS DA SILVA 954.662.6/1

TATIANA LUCAS SOUSA 954.751.7/1

THAYS OLIVEIRA ROCHA 954.675.8/1

YASMIN ARAGAO SOUZA 954.834.3/1

Contratado aos: 04/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADILSON ALVES COSTA 954.571.9/1

PATRICIA MARTINS SILVA MENEGHETTI 954.528.0/1

Contratado aos: 11/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

ANA CLAUDIA LIMA SILVA 955.101.8/1

ANA MARIA DE ARAUJO SOUSA 955.038.1/1

AYLIN VITORIA TERTULIANO PEREIRA 954.917.0/1

DEBORA CIRQUEIRA SANTANA 954.961.7/1

ERICA BARRETO ALMEIDA 954.932.3/1

GEIZIANE ALVES DE SOUZA REIS 954.979.0/1

GIRLEIDE DE ALBUQUERQUE MOLINA SOUZA ROCHA 955.037.2/1

KARINA DE JESUS DANTAS 954.866.1/1

LORENA SOARES PEREIRA 954.970.6/1

LUCILENE MENDONCA GUBANY 814.523.7/2

LUZIA DE MELO BATISTA DA PAIXAO 955.004.6/1

NATALIA VENANCIO LIMA 954.945.5/1

NIVALDO LIMA DA SILVA FILHO 954.935.8/1

PATRICIA DE ANDRADE MORAES 954.929.3/1

RAFAEL BATISTA MALAQUIAS 955.006.2/1

RAISSA SILVA DAMASIO 954.925.1/1

SANDRA MARA APARECIDA DA SILVIA 954.977.3/1

SILVIA MARIA MARTINS DE JESUS DE GRANDIS 715.675.8/4

TATIANE APARECIDA DE SOUZA 954.931.5/1

VANUZIA DOS SANTOS DE JESUS SILVA 954.933.1/1

Contratado aos: 12/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

DARLENE FERREIRA DE MATOS ARAUJO 955.003.8/1

Contratado aos: 13/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

MICHELE SILVESTRE DA SILVA 955.005.4/1

Contratado aos: 19/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADECIA GERALDO DE SOUZA 955.283.9/1

ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA SOARES 955.540.4/1

ADRIANA RIBEIRO PINHEIRO DA SILVA 955.319.3/1

AMANDA DOS REIS CAMPOS DO VALE 955.286.3/1

ANA LEANDRA DA SILVA GALDINO 955.459.9/1

BEATRIZ ARAUJO FERREIRA 955.489.1/1

BIANCA DOS SANTOS DA SILVA 955.451.3/1

BRUNA TORQUATE OLIVEIRA DE ARAUJO 955.337.1/1

CICERA MARIA ALVES CAVALCANTE 955.270.7/1

CRISTINA BENTO RIBEIRO VALENTIN 955.531.5/1

DALETE NUNES DOS SANTOS MARTINS 811.479.0/3

DANIELLY CORDEIRO 955.545.5/1

DINALVA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA 915.388.8/2

ELIANA DA SILVA CORTIS 955.276.6/1

ELIANE TEIXEIRA DO NASCIMENTO 955.272.3/1

ELLEN SILVA DE ALMEIDA 955.541.2/1

GILCELE BATISTA DOS ANJOS 955.449.1/1

GIOVANA TELES SIMÕES SOUTO 955.323.1/1

GLAUCIA LOPES SILVA 955.273.1/1

GRAILSON BARBOSA ALVES 955.288.0/1

JAILDE PEREIRA DE SANTANA ARAUJO 955.371.1/1

JESSICA GOMES DOS SANTOS 955.589.7/1

JULIANA CRISTINA SILVEIRA 955.326.6/1

JULIANA OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS 955.372.0/1

KARINA LEITE DOS SANTOS 884.800.9/2

KAUANA SANTOS RODRIGUES DE ARAUJO 896.586.2/2

LAIANE MONCAO DA SILVA 955.278.2/1

LAURA REGINA DE LIMA 955.379.7/1

LEILIANE DOS SANTOS BERNARDES 955.556.1/1

LUANA MOREIRA COSTA 955.277.4/1

LUANA SILVA FERNANDES 955.284.7/1

LUIZ PAULO FERREIRA SANTIAGO 955.381.9/1

MARCIA CRISTINA GELOTTI CIASCA 955.374.6/1

MARIA AUXILIADORA SOARES DA SILVA 665.723.1/

MARIA DE FATIMA DANIEL DE LIMA E SILVA 955.279.1/1

MARIA FRANCIELE DE ARAUJO 955.382.7/1

MARINA NERES DE SOUZA 955.574.9/1

MAYARA JULIANA CRUZ LIMA 955.551.0/1

MONICA CABRAL OLIVEIRA 955.289.8/1

MONIKE MOREIRA PRATES 955.287.1/1

PATRICIA APARECIDA VIEIRA RODRIGUES 955.394.1/1

PATRICIA GOMES DE SOUZA 915.400.1/2

PATRICIA SENA DA SILVA 955.294.4/1

POLIANA DOS SANTOS SILVA 955.386.0/1

RAISSA RAIANE DE QUEIROZ 955.482.3/1

RAYRANA LIMA DE OLIVEIRA 955.549.8/1

RITA DE CASSIA GONCALVES SANTOS 955.580.3/1

RITA DE CASSIA PIERRE 955.577.3/1

THAIS CAROLINA LOPES GOMES MACHADO 955.370.3/1

THALITA CRISTINE PEREIRA VIRGULINO 955.396.7/1

VAGNER CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR 955.401.7/1

VANUSA APARECIDA SILVA 955.295.2/1

VIVIANE SANTOS PEREIRA 955.590.1/1

Contratado aos: 20/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

BRENDA DE JESUS PASSOS 955.407.6/1

Contratado aos: 23/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

GIOVANNA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 955.461.1/1

Contratado aos: 27/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

AMANDA SILVA GODOI 955.610.9/1

BEATRIZ OLIVEIRA CASTRO 889.101.0/2

CAMILA LEMOS DUARTE RIBEIRO 955.598.6/1

DAYANA ALMEIDA TEIXEIRA 955.612.5/1

DENIZE APARECIDA DE MOURA SANTOS 955.627.3/1

ELIANA CLAUDIA DO ROSARIO SILVA 882.561.1/2

GEIZA PEREIRA DE VASCONCELOS FERNANDES 955.604.4/1

GIOVANA ANDRADE BATISTA 955.626.5/1

HORTENCIA RODRIGUES SANTOS 955.595.1/1

ISABELLA DO NASCIMENTO LOPES 955.601.0/1

JOYCE CAROLINA SANTOS SILVA 955.597.8/1

JULIA PIRES REI 955.695.8/1

JULIANA PEREIRA DOS SANTOS JANUARIO DE JESUS 955.613.3/1

KATIA APARECIDA CARDOSO RUSSI 955.705.9/1

LAIS CRISTINA LOPES SOARES DOS SANTOS 955.616.8/1

LUCIENE NEVES DE AQUINO 814.283.1/3

LUCILENE ANDRADE BARBOSA SILVA 955.618.4/1

PRISCILLA CRUZ SANTOS VIEIRA 955.620.6/1

REGIANE COSTA DE SOUZA 955.628.1/1

ROSANGELA PEREIRA LIMA 955.623.1/1

ROSELI ROSA DA SILVA SANTOS 955.631.1/1

SABRINA STEFANI DE JESUS VICTO 955.625.7/1

SANDRA REGINA DA SILVA SANTOS 955.602.8/1

SHEILA APARECIDA VAZ 955.606.1/1

SILVANA DOS SANTOS SOUSA 915.398.5/2

SUELI PEREIRA PRATES DA SILVA 955.698.2/1

THALITA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 955.630.3/1

VALERIA VASCONCELOS LOPES 955.609.5/1

VIVIAM CAETANO LIMA 955.622.2/1

Contratado aos: 30/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

AUREA SANTOS OLIVEIRA PAZ 955.624.9/1

Contratado aos: 08/04/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALINE DOS SANTOS SOUZA 955.870.5/1

DANIELA ALEXANDRA MORETTI 828.222.6/3

DANIELA MONTEIRO DE OLIVEIRA 944.821.7/1

FERNANDA GOMES FIGUEIREDO SOUZA 955.922.1/1

GABRIELA LOPES PEREIRA 955.937.0/1

GIANE DA SILVA PERES 955.871.3/1

HANNA CAROLINA FERREIRA BARBOSA 955.865.9/1

JESSICA APARECIDA FRANÇA ROCHA 955.887.0/1

JOYCE MARQUES SANTOS 955.935.3/1

KLISSCIA MARA DIAS GUIGLIELMIN MENEZES 955.920.5/1

LUCIANA RIBEIRO NEVES GOMES 915.430.2/2

PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA 955.875.6/1

RAQUEL BARBOSA DE OLIVEIRA 955.861.6/1

RENATA REGINA ROCHA PEREIRA 955.866.7/1

SANDRA NOGUEIRA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 955.881.1/1

SERGIO QUIRINO DE ABREU 955.936.1/1

VERA LUCIA CEZAR CRUZ 955.877.2/1

Contratado aos: 17/04/2026 Reg. Func. /Vínc.

CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS 956.174.9/1

EDINI FERREIRA DA SILVA 956.170.6/1

SABRINA CORREA DINIZ 956.172.2/1

VANESSA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 956.200.1/1

Contratado aos: 04/05/2026 Reg. Func. /Vínc.

JULIANA DA SILVA RODRIGUES 956.480.2/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156982670

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTOS: CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE MÚSICA

I - A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2024, de credenciamento de Instrutor de Música, torna pública a relação de candidatos inscritos APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento, após análise da documentação dos inscritos nos BLOCO 12.

II - O prazo para interposição de recurso dos candidatos não aptos, de que trata o item 6.1.1. do Edital 04/2024, será de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Portanto, o recurso deverá ser encaminhado até às 23h59 do dia 12/05, para o endereço eletrônico da Diretoria de Educação na qual fora realizada a inscrição, como segue: drefbdiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Segue a lista de APTOS/NÃO APTOS ao credenciamento:

BLOCO 12

NOME

CPF

INSTRUTOR

CARGA HORARIA

APTO/

NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

MATHEUS ALVES AGUIAR DE JESUS

***.454.848-**

I

24

NÃO APTO

Cargo indicado não compatível com a formação, ausência de comprovação de experiência.

LAURA HELDT TRANCHE

***.037.926-**

I

12

NÃO APTO

Requerimento incompleto; Ausência de documento de experiência

VITOR ALEXANDER LEMOS DOS SANTOS

***.231.758-**

I

12

APTO

VALTER AUGUSTO JUNIOR

***.553.688-**

I

12

NÃO APTO

Requerimento incompleto; Comprovação de Experiência incompleta; Ausência de documento de Antecedentes Criminais - âmbito Estadual

MATHEUS ALVES AGUIAR DE JESUS

***.454.848-**

III

24

NÃO APTO

Cargo indicado não compatível com a formação, ausência de comprovação de experiência.

ZULENA SIMÕES DE MEDEIROS

***.304.268-**

II

24

NÃO APTO

Requerimento incompleto; Documento de identificação incompleto

TATIANE FERREIRA DAMASCENO

***.127.748-**

II

12

NÃO APTO

Ausência de comprovante de regularidade fiscal do CPF; Documento de Experiência incompleto; Ausência de documento de Antecedentes Criminais - âmbito Estadual

JUAN ANGELO LAU BAIGET MASOLL

***.340.168-**

II

24

APTO

IGOR GABRIEL DE CASTRO SILVA

***.082.436-**

I

24

APTO

MARIANA ALVES SIEGL

***.753.678-**

II

12

NÃO APTO

Ausência de comprovação de experiência

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156956856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 07/05/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC.

GIANE BEZERRA DA SILVA 9494383/1

MARIETE DOS SANTOS DILENARDO 9494359/1

ROSELI DE PONTES 9494405/1

SIMONE DA SILVA VELA 9494421/1

VILMA LIRA CIOTTI 9494413/1

A PARTIR DE 08/05/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC.

ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 9494197/1

CILENE ANGELA CATARINO ALVES 9494219/1

DENISE APARECIDA LEAO 9494171/1

LUCIANA APARECIDA DA SILVA GEREMIAS 8141134/3

MARIA CRISTINA VIDAL 8137072/3

MELISSA CAMPOS DE BELLIS XAVIER 9494308/1

PRISCILA SANCHEZ RIBEIRO FARIAS 9494341/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156885724

Objeto: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA -LE LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI

Processo: 6016.2022/0064281.5

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 013/DRE.G025, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Taiz Soares da Silva - RF: 793.757.1/1. Como fiscal Agnes dos Santos RF: 660.335.1 , tendo como suplente Marta Nunes de Brito da Silva RF. 699.380.0. Os termos do despacho ficam inalterados.

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fernando Araújo de Oliveira / Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156883763

Objeto: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Processo: 6016.2023/0104876.5

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato ICC/DR/SPM - 9912448436 / 2023, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Taiz Soares da Silva - RF: 793.757.1/1. Como fiscal Kariane Regina de Aguiar da Silva RF: 728.548.5 , tendo como suplente LIGIA DIAS DA SILVA RF. 692.558.8 e RF. . Os termos do despacho ficam inalterados.

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fernando Araújo de Oliveira / Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156884500

Objeto: Designação de fiscais empresa - META TRANSPORTES . LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Processo: 6016.2022/0072455.2

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 016/DRE.G025, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Taiz Soares da Silva - RF: 793.757.1/1. Como fiscal Kariane Regina de Aguiar da Silva RF: 728.548.5 , tendo como suplentes LIGIA DIAS DA SILVA RF. 692.558.8, Michele Cruz de Souza RF.731.163.0 e Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva 791.288.9. Os termos do despacho ficam inalterados.

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fernando Araújo de Oliveira / Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156886402

Objeto: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA - IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA-EPP

Processo: 6016.2025/0016571.0

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 317/DRE-G/2025, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Silvia Regina Nunes da Silva Sanches - RF: 838.222.1/1. Como fiscal Keila Cristina Nascimento RF: 914.918.0 , tendo como suplente Fernando Gomes de Carvalho RF. 753.138.9 . Os termos do despacho ficam inalterados.

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fernando Araújo de Oliveira / Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156886903

Objeto: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA - LANG SERVIÇOS LTDA

Processo: 6016.2025/0066015.0

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 325/DRE-G/2025, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Taiz Soares da Silva - RF: 793.757.1/1. Como fiscal André Carneiro Monden RF: 928.084.7 , tendo como suplente Eliana Santos Matos RF. 687.019.8. Os termos do despacho ficam inalterados.

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fernando Araújo de Oliveira / Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156885948

Objeto: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA -J.L.V SERVICOS LTDA . COPEIRAGEM DRE

Processo: 6016.2024/0068117.2

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 021/DRE.G025, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Silvia Regina Nunes da Silva Sanches - RF: 838.222.1/1. Como fiscais:

FISCAL SUPLENTE
NOME RF NOME RF
POSTO DRE Cibelle Freitas do Nascimento 722.997.6 Elisângela Soares 678.119.5
PSOTO DIPED Agnes dos Santos 660.335.1 Marta Nunes de Brito da Silva 699.380.0
PSOTO CEFAI FORMAÇÃO Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva 791.288.9 José Tobias de Toledo 802.967.9

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fernando Araújo de Oliveira / Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156889184

Objeto: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA -Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME . DRE

Processo: 6016.2024/0068118.0

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 608/DRE-G/2024, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Taiz Soares da Silva - RF: 793.757.1/1. Como fiscais:

POSTO ENDEREÇO NOME RF NOME RF
SEDE DRE-G Rua Agapito Maluf, 58 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Suzane Cirera Marques Requena 839.012.6 Glaucia Ferreira Ferian Soares 624.484.0
DIPED - LABORATÓRIO/AUDITÓRIO Rua João dos Reis, 04 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Marta Nunes de Brito da Silva 699.380.0 Agnes dos Santos 660.335.1
CEFAI/DICEU/ AUDITÓRIO Rua Comandante Carlos Ruhl, 134 -Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-130 José Tobias de Toledo 802.967.9 Michele Cruz de Souza 731.163.0
DIPED/NAAPA Rua Serra do Mar, 32 Guaianases - São Paulo CEP 08410-130 Adriana Daleffi 690.989.2 Regina Lopes de Lima Baldi 795.157.4
ALMOXARIFADO Rua Serra do Mar, 90 Guaianases - São PauloCEP 08410-160 Marli de Sá dos Santos Rosa 599.418.7 Cibele Diogo Kimura 798.550.9

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fernando Araújo de Oliveira / Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156898601

Objeto: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA -FLAMA SERVIÇOS LTDA LIMPEZA . DIPED FORM.

Processo: 6016.2025/0074924.0

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 618/DRE-G/2024, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Silvia Regina Nunes da Silva Sanches - RF: 838.222.1. Como fiscal:

POSTO ENDEREÇO NOME RF NOME RF
SEDE DRE-G Rua Agapito Maluf, 58 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Patrícia Sales Gonçalves 803.502.4 Kariane Regina de Aguiar da Silva 728.548.5
DIPED - LABORATÓRIO/AUDITÓRIO Rua João dos Reis, 04 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Marta Nunes de Brito da Silva 699.380.0 Agnes dos Santos 660.335.1
CEFAI/DICEU/ AUDITÓRIO Rua Comandante Carlos Ruhl, 134 -Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-130 Larissa Baleeiro Martins 773.605.3 Marta Nunes de Brito da Silva 699.380.0
DIPED/NAAPA Rua Serra do Mar, 32 Guaianases - São Paulo CEP 08410-130 Adriana Daleffi 690.989.2 Regina Lopes de Lima Baldi 795.157.4
ALMOXARIFADO Rua Serra do Mar, 90 Guaianases - São PauloCEP 08410-160 Marli de Sá dos Santos Rosa 599.418.7 Cibele Diogo Kimura 798.550.9

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fernando Araújo de Oliveira / Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156926826

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

Processo SEI n° 6016.2025/0025528-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Á vista dos elementos contidos no decreto nº 64.008 de 16/01/2025, no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, que orienta a contratação de Oficineiros, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no Programa Extensão de Jornada - 2026, referente a 08 (oito) meses de duração (maio a dezembro/2026), AUTORIZO a Contratação dos Oficineiros credenciados relacionados abaixo para atuarem no referido Programa, na função de Oficineiros nos polos dos CEUs Água Azul, Inácio Monteiro, Jambeiro e Lajeado, tendo cada oficina a duração de 1h30 (uma hora e trinta minutos), no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina, onerando da dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, o valor total de R$ 62.720,00,00 (sessenta e dois mil setecentos e vinte reais) para a contratação, e da dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 o valor de R$ 12.544,00 (doze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), referente à contribuição previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Processo/ Oficineiro/ CPF/ Valor da Nota de Empenho PF/ INSS Patronal

6016.2026/0057429-9 CORDÉLIA GOMES DOS SANTOS xxx.948.918-xx R$ 7.840,00 R$ 1.568,00
6016.2026/0057425-6 DEBORA C DO AMARAL xxx.646.688-xx R$ 7.840,00 R$ 1.568,00
6016.2026/0057424-8 ADRIANA ALVES DA SILVA xxx.047.256-xx R$ 7.840,00 R$ 1.568,00
6016.2026/0057407-8 IRACEMA PEREIRA DE JESUS BARROSO xxx.900.238-xx R$ 7.840,00 R$ 1.568,00
6016.2026/0057421-3 KAIQUE HENRIQUE COUTINHO xxx.703.368-xx R$ 7.840,00 R$ 1.568,00
6016.2026/0057419-1 TALITA DA SILVA PIRES xxx.401.155.xx R$ 7.840,00 R$ 1.568,00
6016.2026/0057869-3 MANOEL ADRIELSON xxx.666.758-xx R$ 7.840,00 R$ 1.568,00
6016.2026/0057867-7 DIEGO DIAS DA SILVA xxx.109.628-xx R$ 7.840,00 R$ 1.568,00

II - Solicitamos ainda a emissão de notas de empenho nos valores acima descritos, bem como as complementações e cancelamentos das notas de empenho que se fizerem necessárias.

III - Publique-se.

Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação - Guaianases

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156919527

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF

PROCESSO SEI 6016.2026/0043633-3

DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos processos contidos no Anexo I (156921535), no exercício das atribuições a mim conferidas pela pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021 e a Portaria SME nº 5.180/2026, que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 1º Repasse/2026, a favor das associações, onerando as dotações:

Educação Infantil - custeio: 16.20.12.365.3025.2840.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

Ensino Fundamental - custeio: 16.20.12.361.3010.2841.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0

Centro Educacional Unificado - CEU - custeio: 16.20.12.368.3010.2839.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0

O Anexo I (156921535) traz as informações acerca das associações sob a jurisdição da Diretoria Regional de Educação - São Miguel.

Publique-se os itens I e II.

Após, retornar para a DIAF/Verbas visando a emissão das respectivas Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, bem como as demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Jair Sipioni

RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação-São Miguel

Despacho   |   Documento: 157004284

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

6016.2026/0028020-1

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - PTRF APM das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - Penha.

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6016.2026/0028020-1, e ainda os abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, Portaria SME nº 6.634/2021, Portaria SME nº 5.180/2026 que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento à favor da associação relacionada abaixo, onerando as dotações: 16.17.12.368.3010.2.839.33503900.00.1.500.9001.0, 16.17.12.365.3025.2.840.33503900.00.1.500.9001.0, e 16.17.12.361.3010.2.841.33503900.00.1.500.9001.0.

EOL CNPJ UNIDADE EDUCACIONAL 1º REPASSE/VALOR PREVISTO

19773 66.409.138/0001-57 CEU EMEF JOSE GREGORI 89.345,00

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Luci Batista Costa Soares de Miranda
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação da Penha

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 156903336

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI Nº 6016.2026/0020206-5

COMUNICADO 58 - CONVOCAÇÃO DE OFICINEIROS PARA ATUAREM NO PROGRAMA EXTENSÃO DE JORNADA 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, com fundamento no “caput” do artigo 5º, inciso II, com amparo no artigo 79, caput da Lei Federal nº 14.113/2021; Decreto 62.100/2022, e alterações posteriores, e da Lei 13.278/2002 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU, da Comissão Instituída pela Portaria nº 121, de 10/04/2026, publicada em 14/04/2026, páginas 591-592 (SEI 154678547) e conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, de 07/11/2024, publicado em DOC de 08/11/2024 (SEI 154308198), respeitada a ordem de inscrição, conforme Atas publicadas no Comunicado nº 50/2026, de 24/04/2026, publicado em 29/04/2026, pág. 552 (SEI 155278643), CONVOCA os oficineiros para a ATRIBUIÇÃO DE OFICINAS DO PROGRAMA EXTENSÃO DE JORNADA 2026 nos 3 (três) Polos da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, a saber: CEU Jaguaré, CEU Vila Atlântica e CECI Jaraguá. Os oficineiros serão chamados a partir do número subsequente à chamada realizada para o Programa Recreio nas Férias - Edição de janeiro de 2026 de cada modalidade.

I - Os candidatos convocados deverão comparecer no dia 12/05/2026, às 9 horas, na sala 08 da DICEU, localizada à Rua Aurélia, 996, conforme cronograma abaixo:

Corpo e Mente

2º LÍGIA APARECIDA MORAES BELO CPF 225 *** *** 29

Suplentes:

3º LUCIANA ROBERTO RAVENA CARLOS CPF 284 *** *** 35

10º MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA CPF 114 *** *** 09

Cultura Africana e Afro Brasileira

37º VICTORIA GRACIELA SOUZA DE ANDRADE CPF 408.***.***-64

Suplentes:

2º LÍGIA APARECIDA MORAES BELO CPF 225 *** *** 29

Dança

4º BEATRIZ CALADO MARINO CPF 493 *** *** 36

Suplentes:

8º WANDERLEI ANTÔNIO DE OLIVEIRA CPF 438 *** *** 82

II - Serão disponibilizadas 51 oficinas para os Polos, distribuídas da seguinte forma: no CEU Jaguaré, 21 oficinas de Música; nos CEUs Vila Atlântica e Parque Anhanguera e no CECI Jaraguá, 4 oficinas de Corpo e Mente para cada unidade; e oficinas de Cultura Africana e Afro-Brasileira, sendo 4 destinadas ao CEU Vila Atlântica, 4 ao CEU Parque Anhanguera e 10 ao CECI Jaraguá.

III - A quantidade máxima de oficinas a serem atribuídas por oficineiro será de 55 oficinas.

IV - Os suplentes ficam condicionados à disponibilidade de vagas no momento da atribuição.

V- Os candidatos deverão comparecer no local, munidos de documento pessoal e original com foto, comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, comprovante de situação cadastral do CPF atualizado, comprovante de consulta CADIN Municipal atualizado, cópia comum do último comprovante de recolhimento do INSS, se possuir. Caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser enviada declaração da empresa, relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS, contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou cópia comum de comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado (deve ser enviado toda vez que ocorrer pagamento pelo serviço e o holerite deve ser do mesmo mês de pagamento); cópia comum da Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei), comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, no tocante aos tributos mobiliários (caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo).

VI - O candidato que não comparecer no momento da atribuição, conforme cronograma, cederá a vez para o candidato de ordem subsequente, credenciado de acordo com a ordem do sorteio. Os candidatos chamados como suplentes atenderão às vagas não ocupadas e, caso não haja mais vagas, serão chamados na próxima edição.

VII - Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o Contratado.

VIII - Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 156946580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0058554-1

COMUNICADO Nº 71, DE 07/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

GENICE FELISMINO SANTOS CARVALHO

191

ANDREIA QUARESMA PEREIRA

192

KELLY ROCHA GRIGORIO DA SILVA

193

AMANDA DOS REIS CERQUEIRA

194

CLAUDIA STEFANY DE OLIVEIRA

195

ANDRELINA SIMOES CAVALIN

196

LYGIA CRISTHINA LASSALANDRA CIPRIANO

197

GLAUCIA DIAS DE OLIVEIRA

198

CARLA BETANIA PEREIRA DE OLIVEIRA

199

ERIKA LIMA COSTA

200

LIDIA SEMIDA LEMOS

201

MARCIA DE ANDRADE FERREIRA LOURENCO

202

KATE DE CASSIA CAMPOS SOUZA

203

LEYCE ALVES GONCALVES

204

EURIDES PAULO DA SILVA

205

ROSANGELA MARIA SARAIVA DAMASCENA

206

DEBORA CRISTINA E SILVA LIMA DIAS

207

PATRICIA MARIA CAIXETA

208

FABIANA MOTTA FERREIRA NAKASHIMA

209

ANDREIA APARECIDA DE JESUS

210

NARA MARIA TEIXEIRA MACHADO

1228

11

BARBARA GUERREIRO VASCONCELLOS MAIO

211

MARESSA ANGELICA DIAS VIEIRA DE SOUZA

212

DANIELA LOURENCO PEREIRA

213

GISLENE CARVALHO DE SIQUEIRA

214

PRISCILA FERREIRA ABELLAN NADAL

215

LETICIA SALES DE AQUINO RAMOS

216

AMANDA SIQUEIRA SERPA

217

MARLA SAMARA RIBEIRO DE JESUS

218

TATIANE APARECIDA SOUZA DA SILVA

219

JONATAS HERICOS ISIDRO DE LIMA

220

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 12/05/2026 (terça-feira), às 15h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 156944638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0058540-1

COMUNICADO Nº 70 DE 07/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

GIOVANNA CARVALHO SANTOS

21

ALCIONE ANDRADE DE ALMEIDA

22

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 12/05/2026 (terça-feira), às 14h00, no Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ou nota da PND originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 156949099

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0058567-3

COMUNICADO Nº 72, DE 07/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

IZAQUE RODRIGUES CARVALHO DA COSTA

14

GABRIELA MIRANDA DIONISIO NASCIMENTO

15

LUANA BOLDRINI PEREIRA

16

MARIANA GUARILHA RAMOS

17

GABRIEL MARCELO TEIXEIRA SANTOS

18

ANA ESTER DA SILVA SANTOS

19

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

MATHEUS HENRIQUE BEZERRA

18

ADRIANO MENEZES DE CAMARGO

19

WALDIR ANDRE RODRIGUES

20

MELLIKEN BRUNA DE CARVALHO

21

WILTON ALMEIDA SANTOS

22

Componente: Inglês

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES

25

DAVID ARAUJO BEZERRA

26

ANDRESSA GOTTSFRITZ FERNANDES QUEIROZ GOMES

27

Componente: História

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

BEATRIZ TELLES ESTRELLA

12

YASMIN SOUSA TEIXEIRA

13

RAFAEL HERCULANO DE ANDRADE

14

LUCAS RODRIGUES DE CARVALHO

15

MAURICIO ROBERTO ARINI SERAFINI DE FARIA

16

Componente: Ciências

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

SHEILA DIAS ARAUJO

20

KAMILA DOS SANTOS COSTA

21

JAILSON ALVES DA SILVA

22

Componente: Geografia

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO

1

CLAIRE GUIMARAES LIBERATO BARROSO

2

VITORIA DUARTE MIRANDA

3

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 12/05/2026 (terça-feira), às 16h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156853683

São Paulo, 06 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0057977-0

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo SEI n°6016.2025/0140422-0.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENS. FUND. II E MÉDIO

A PARTIR DE 24/03/2026

REG.FUNC./VÍNC

KLAUS BECKER

9356584/1

A PARTIR DE 25/03/2026

REG.FUNC./VÍNC

MONICA SILVIA DOS SANTOS

7842953/4

A PARTIR DE 11/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

ELY JOSE DOS SANTOS

7993048/2

A PARTIR DE 14/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

MARCELO PEREIRA XAVIER

7959834/3

A PARTIR DE 23/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

ADNA MEIRIELY PAZ RODRIGUES DELFINO

9492313/1

A PARTIR DE 24/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

EVERALDO DE ALMEIDA FERRAZ

8102228/4

JOÃO DIMAR RODRIGUES

9491040/1

JOSIANE DE SOUZA MOREIRA BARBOSA

7965541/2

MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA

9491911/1

A PARTIR DE 29/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

CLEIDE DO CARMO CAMARGO

7561024/4

WAGNER PACHECO DE ANDRADE

8002169/4

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156839916

São Paulo, 06 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0057886-3

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo SEI n°6016.2025/0140422-0.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUND. I

A PARTIR DE 24/03/2026

REG.FUNC./VÍNC

ALESSANDRA DUARTE DE CARVALHO

9486615/1

APARECIDA ARAUJO LOPES

9486569/1

CATIA LUCIANE GOMES ALBANO

9486658/1

ELIANE BRITO CARDOSO

9486623/1

KATIANE CARNEIRO DE SOUSA

9486593/1

LUCIANA FERREIRA ABELHA

9486631/1

RENILDA GUIMARÃES DOS SANTOS PEREIRA

9486640/1

SUELEM LAIANE GOES DA SILVA

9486585/1

A PARTIR DE 11/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

VANESSA DE JESUS RODRIGUES

9489223/1

VERA LUCIA DE GOES ARAUJO

8843635/2

A PARTIR DE 14/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

ALESSANDRA SENA BERNARDO

9489240/1

ANNA CAROLINA GONÇALVES SANTOS

9489177/1

CELNA FERREIRA DE SOUZA

9489461/1

GIOVANA SOUZA DE JESUS SILVA

9489185/1

JANAINA LIMA DE SOUZA

9489207/1

MARILDA DIBS DAUD ORTIZ DE CAMARGO

5866405-4

MARISA BALBINO

6860567/2

PATRICIA SOUZA TORRES

9489193/1

TAMIRES MARIA DA SILVA COSTA

9489266/1

A PARTIR DE 23/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

MARIA APARECIDA DE LIMA CARVALHO

9491015/1

PAULA ALEXANDRA OTONI PINTO

8139130/3

RITA DE CASSIA PEREIRA DANTAS

9491007/1

A PARTIR DE 29/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

CELIA DE FATIMA ANANIAS MENDES

9492313/1

FABIANA BRITO DELFINO

8954941/2

MARLI DA ANUNCIAÇÃO SANTOS

9491864/1

RITA DE CASSIA BORGES FERNANDES DOS SANTOS

8183171/2

A PARTIR DE 30/04/2026

REG.FUNC./VÍNC

DANIELLE LEITE STEFANO

9491937/1

EDJANE DE SOUZA

9491945/1

JOSIMARA VIEIRA ROCHA

9491848/1

MANUELA DO Ó DANTAS CAVALCANTE

9491911/1

MAYARA BATISTA SOMBRA

9491961/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156915259

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0008518-2

ASSUNTO: Chamamento de Instrutores de Musica Nível I e II - edição 2026.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0008518-2, e ainda por meio do Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE, DOC. SEI nº 156914724 o qual acompanho, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 74 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04, DOC de 04/06/2024, págs. 281 a 286, AUTORIZO o chamamento de Instrutores de Musica, para desenvolvimento de atividades musicais e seus respectivos estudantes, que será realizado conforme relação dos credenciados e convocados, de acordo com o sorteio público realizado, conforme diretivas a seguir:

INSTRUTOR DE MÚSICA I

CLASS.

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

01

DANILO RIBEIRO DA SILVA

XXX.656.838-XX

12h/semanais

02

DAVI ARÃO

XXX.338.498-XX

12h/semanais

03

DANILO RIBEIRO DA SILVA

XXX.656.838-XX

12h/semanais

04

MYRIAM HADASSAH GONÇALVES

XXX.448.558-XX

12h/semanais

05

ANA LUIZA CASSAROTTE

XXX.826.708-XX

12h/semanais

06

ROBERTO MARQUES DOS SANTOS

XXX.990.018-XX

12h/semanais

07

MYRIAM HADASSAH GONÇALVES

XXX.448.558-XX

12h/semanais

08

ANA LUIZA CASSAROTTE

XXX.826.708-XX

12h/semanais

09

ROBERTO MARQUES DOS SANTOS

XXX.990.018-XX

12h/semanais

10

GUILHERME PIERANGELI CRUZ

XXX.986.068-XX

12h/semanais

11

Vando Antonio Silva Reis

XXX.691.777-XX

12h/semanais

12

Vando Antonio Silva Reis

XXX.691.777-XX

12h/semanais

INSTRUTOR DE MÚSICA II

CLASS.

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

1

ANTONIO WELLINGTON CAMPOS FRANÇA

XXX.685.013-XX

DESCREDENCIADO

2

ALESSANDRO DE LIMA FERREIRA

XXX.105.108-XX

12h/semanais

3

JOÃO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR

XXX.899.828-XX

12h/semanais

4

ALEJANDRO JAVIER LÓPEZ JERICÓ

XXX.408.356-XX

12h/semanais

5

THIAGO MARTINS BRANDULIZ

XXX.414.478-XX

12h/semanais

6

VICTOR DOMINGOS DE SANTO CUKURS

XXX.747.298-XX

12h/semanais

7

EZEQUIAS PEREIRA DE SOUZA

XXX.003.848-XX

12h/semanais

8

JONATHAN ROBERTO JESUS SILVA

XXX.976.788-XX

12h/semanais

9

RODRIGO MATOS DOS SANTOS

XXX.350.138-XX

12h/semanais

10

MARCELO RUTH DE GODOI

XXX.370.898-XX

12h/semanais

11

ANA LUIZA CASSAROTTE

XXX.826.708-XX

CANCELADA

12

BRUNA DO PRADO LOPES

XXX.323.628-XX

12h/semanais

13

ANTONIO WELLINGTON CAMPOS FRANÇA

XXX.685.013-XX

DESCREDENCIADO

14

ALESSANDRO DE LIMA FERREIRA

XXX.105.108-XX

12h/semanais

15

JOÃO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR

XXX.899.828-XX

12h/semanais

16

ALEJANDRO JAVIER LÓPEZ JERICÓ

XXX.408.356-XX

12h/semanais

17

THIAGO MARTINS BRANDULIZ

XXX.414.478-XX

12h/semanais

18

VICTOR DOMINGOS DE SANTO CUKURS

XXX.747.298-XX

12h/semanais

19

EZEQUIAS PEREIRA DE SOUZA

XXX.003.848-XX

12h/semanais

20

JONATHAN ROBERTO JESUS SILVA

XXX.976.788-XX

12h/semanais

21

RODRIGO MATOS DOS SANTOS

XXX.350.138-XX

12h/semanais

22

MARCELO RUTH DE GODOI

XXX.370.898-XX

12h/semanais

23

ANA LUIZA CASSAROTTE

XXX.826.708-XX

CANCELADA

24

BRUNA DO PRADO LOPES

XXX.323.628-XX

12h/semanais

25

IAN DE SOUZA ARRUDA

XXX.128.008 XX

12h/semanais

II - Ressalta-se que a solicitação decorre do valor de 02 (duas) Notas de Reserva, vinculadas às dotações programáticas nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, referente à despesa nº 3.3.90.36.00, no valor de R$ 306.022,60 (trezentos e seis mil, vinte e dois reais e sessenta centavos), e nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, referente à despesa nº 3.3.90.36.00, no valor de R$ 246.631,16 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), totalizando R$ 552.653,76 (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), constantes em Docs. SEI n° 156884202, e 155293593.

Soma-se a esse montante o valor destinado às despesas de Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal, oriundo da dotação nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1, referente à despesa nº 3.3.90.47.00, no valor de R$ 110.530,75 (cento e dez mil, quinhentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), sob o Doc. SEI n° 155293640.

III - Cumpre destacar que a inscrição subsequente da instrutora Ana Luiza Cassarotte foi cancelada, e o instrutor Antonio Wellington Campos França foi descredenciado Doc. SEI nº 156819148, em conformidade com os itens 4.3.4 e 6.3 do Edital de Credenciamento nº 04/2024, conforme informativo do setor constante em Doc. Sei nº 156821541.

IV - Os candidatos elencados deverão comparecer no dia 14/05/2026 às 16h30, no Laboratório de Educação Digital (LED), da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, situada à Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - Vila Paulista, conforme classificação para atribuição de polo e entrega dos seguintes documentos:

. Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários, caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

. Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

. Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (ANEXO IV do Edital de Credenciamento SME nº 04/2024);

. Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (ANEXO IV do Edital de Credenciamento SME nº 04/2024);

. Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010 (ANEXO IV do Edital de Credenciamento);

. Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei);

. Último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir, caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser entregue declaração da empresa relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado;

. Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

O candidato que não comparecer no horário estipulado cederá à vez ao candidato subsequente credenciado, de acordo com a ordem de contratação.

Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero com a municipalidade.

Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

V - Publique-se,

VI - Após, encaminhe o presente ao setor DRE-SA/DICEU para prosseguimento.

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156916765

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0021254-0

Assunto: Chamamento de Oficineiro - Programa Extensão de Jornada - Edição 2026.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0021254-0, e ainda por meio do Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE, sob DOC. SEI nº 156916159, o qual acompanho, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e o Decreto Municipal 62.100/2022, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, D.O.C de 08/11/2024, AUTORIZO o chamamento de Oficineiros, em conformidade da necessidade da pasta, para o Programa Extensão de Jornada, com o objetivo de propagar ações de caráter educacional, cultural, social, esportivo e recreativodas nas Unidades Escolares jurisdicionadas por esta Diretoria, que será realizado conforme relação dos credenciados e convocados, de acordo com o sorteio público realizado, conforme diretivas a seguir:

Relação dos inscritos aptos em sequência de classificação da última chamada, de acordo com classificação, conforme item 8.7 do edital de credenciamento:

ARTES MARCIAIS

CLASS.

NOME COMPLETO

CPF:

55

MARIA JOSÉ DA SILVA BARBOSA

XXX.194.188-XX

CAPOEIRA

CLASS.

NOME COMPLETO

CPF:

106

PALOMA BRITO ALVES PEREIRA

XXX.171.898-XX

112

KARINA ROCHA ABRAHÃO DA SILVA

XXX.200.168-XX

CULTURA HIP HOP

CLASS.

NOME COMPLETO

CPF:

22

GUSTAVO VALENTIM TOBIAS MENEZES

XXX.863.638-XX

DANÇA

CLASS.

NOME COMPLETO

CPF:

15

PAULO DOS SANTOS PEREIRA SOUZA

XXX.839.988-XX

47

GUSTAVO DE MELO ALIXANDRE

XXX.940.438-XX

II - Mediante as necessidades apontadas para a realização das atividades supracitadas, o Senhor Chefe de Gabinete de SME autorizou a transferência dos recursos para esse fim, conforme Doc. SEI nº 154800706.

III - Para a contratação será utilizada a dotação programática 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e despesa 3.3.90.36.00, no valor de R$ 43.120,00 (quarenta e três mil cento e vinte reais) e para as despesas de Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal / Contribuinte Individual, a dotação programática 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e despesa 3.3.90.47.00 no valor R$ 8.624,00 (oito mil seiscentos e vinte e quatro reais), conforme Docs. SEI nº 154800183, e 154800544.

Os convocados deverão comparecer conforme segue:

Data: 13 de maio de 2026

Horário: 18h00

Local: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - LED

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - Vila Paulista - São Paulo/SP

Munidos dos seguintes documentos (cópia):

. Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários (https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx);

. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

. Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx), estar inscrito impede a contratação;

. Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal, e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo IV);

. Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo IV);

. Identificação de Conta Bancária - Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010 (Anexo IV);

. Cópia comum da Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei);

O candidato que não comparecer no horário estipulado cederá à vez ao candidato subsequente credenciado, de acordo com a ordem de contratação.

Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero com a municipalidade.

IV - Publique-se,

V - Após, encaminhe o presente ao setor DRE-SA/DICEU para prosseguimento.

São Paulo, 07 de maio de 2.026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 156824538

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/01/2026

SEI 6016.2025/0137274-4

Interessado: SEPAT Multi Service Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 73/SME/CODAE/2024

I. Diante da manifestação da SME/CODAE/DIFIR-Penalidades (155320718) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (156803945), RETIFICO o Despacho (149836399) publicado no DOC de 26/01/2026, para dele fazer constar como segue: ..."DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente no que tange à base de cálculo da multa e, consequentemente, no valor final da penalidade, conforme planilha de cálculo em doc. SEI 155319158"... e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para ciência e o que mais couber.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 155423932

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0070154-0

Interessado: Ateliê de Educação Infantil Garoupas

Assunto: Processo Administrativo

I. À vista dos elementos constantes deste processo e, em cumprimento a liminar proferida no Processo Digital nº 1000662-34.2026.8.26.0228 (154463312), SUSPENDO, todos os efeitos do Despacho (152499458) em face ao Ateliê de Educação Infantil Garoupas, CNPJ nº 14.150.420/0001-69, bem como DETERMINO o restabelecimento de suas atividades educacionais, eis que foram saneadas as irregularidades que ensejaram a aplicação da penalidade de suspensão temporária de atividades anteriormente imposta;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SA para custódia até notícia do andamento da ação judicial e/ou do seu trânsito em julgado, conforme orientações tecidas pela Assessoria Jurídica (155384972).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 155583805

PROCESSO: 6017.2026/0017612-4
INTERESSADO: ELIANA NADALIN MEIRELES
SQL nº: 042.198.0330-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155156992

PROCESSO: 6017.2026/0002740-4
INTERESSADO: MARIA DA PAZ GOMES ONOFRE
SQL nº: 023.068.0343-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155363291

PROCESSO: 6017.2026/0027819-9
INTERESSADO: CARLOS BASSO
SQL nº: 032.001.0268-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. - matrícula do imóvel;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155362465

PROCESSO: 6017.2026/0027758-3
INTERESSADO: ADAUTINO BEZERRA DE OLIVEIRA
SQL nº: 153.115.0234-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155361629

PROCESSO: 6017.2026/0027754-0
INTERESSADO: MARINA ALVES DA SILVA
SQL nº:
055.326.0061-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155320844

PROCESSO: 6017.2026/0027414-2
INTERESSADO: LUCIA FERNANDES CAMPOS
SQL nº: 073.057.0149-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155319345

PROCESSO: 6017.2026/0027411-8
INTERESSADO: KATYA CRISTINA GONCALVES
SQL nº:
151.143.0046-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155180726

PROCESSO: 6017.2024/0009327-6
INTERESSADO: MARIA LUIZA DI CUNTO FERREIRA
SQL nº: 028.052.0059-4
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155317079

PROCESSO: 6017.2026/0027398-7
INTERESSADO: CRISTIANE MOTTA GONZALES
SQL nº: 055.144.0155-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155269677

PROCESSO: 6017.2026/0027396-0
INTERESSADO: IDALIO FLORIVALDO VOLASCO
SQL nº: 035.024.0126-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155267959

PROCESSO: 6017.2026/0027366-9
INTERESSADO: JAIME ANACLETO JUNIOR
SQL nº:
045.153.0043-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155266250

PROCESSO: 6017.2026/0019767-9
INTERESSADO: IVONE PINHEIRO
SQL nº: 068.324.0054-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155253414

PROCESSO: 6017.2026/0027351-0
INTERESSADO: CID RODRIGUES
SQL nº:
071.408.0049-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155158361

PROCESSO: 6017.2026/0003310-2
INTERESSADO: PATRICIA DE ARAUJO PALAZON GARCIA
SQL nº: 058.158.0376-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155251543

PROCESSO: 6017.2026/0027217-4
INTERESSADO: SELMA RENATA RODRIGUES BERNARDE
SQL nº: 064.028.0292-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155250036

PROCESSO: 6017.2026/0027190-9
INTERESSADO: MARIA MADALENA BARBOSA
SQL nº: 160.268.0050-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155219232

PROCESSO: 6017.2025/0032791-0
INTERESSADO: JUVERCINO SOARES DA SILVA
SQL nº: 113.440.0013-3
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e dos exercícios anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155218200

PROCESSO: 6017.2026/0027104-6
INTERESSADO: MARGARETE DE CEZARE
SQL nº: 080.091.0455-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155196135

PROCESSO: 6017.2025/0021471-7
INTERESSADO: JAYME VICENTE
SQL nº:172.312.0236-4
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155179352

PROCESSO: 6017.2025/0035190-0
INTERESSADO: JAYME VICENTE
SQL nº: 172.312.0236-4
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155169469

PROCESSO: 6017.2025/0050739-0
INTERESSADO: CELI SILVA
SQL nº: 299.046.0081-1
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155167582

PROCESSO: 6017.2025/0084433-8
INTERESSADO: JOSE MALAQUIAS DE NORONHA
SQL nº: 112.194.0127-6
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e dos EXERCÍCIOs 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025/ ANO CALENDÁRIO 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155158751

PROCESSO: 6017.2026/0003322-6
INTERESSADO: PATRICIA DE ARAUJO PALAZON GARCIA
SQL nº: 058.158.0376-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155157920

PROCESSO: 6017.2026/0002986-5
INTERESSADO: MARGARIDA GRATTON DE MAGALHAES
SQL nº: 066.139.0062-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155157540

PROCESSO: 6017.2026/0002794-3
INTERESSADO: PAULO EDUARDO NAPOLI
SQL nº: 123.127.0053-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155156472

PROCESSO: 6017.2026/0002700-5
INTERESSADO: SERGIO FISCHER
SQL nº: 081.003.0023-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155113139

PROCESSO: 6017.2026/0002433-2
INTERESSADO: STANLEY BLAZEVIC
SQL nº: 089.073.0027-5
Exercício: 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025 e 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155113057

PROCESSO: 6017.2026/0002301-8
INTERESSADO: MARIA HELENA FLORENCIO CAMPOS
SQL nº: 170.184.0490-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155112291

PROCESSO: 6017.2024/0065887-7
INTERESSADO: HENRIQUE SOUZA GROTA
SQL nº: 113.202.0027-2
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2024 / ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155086980

PROCESSO: 6017.2025/0036109-4
INTERESSADO: JOSE AMANCIO DE VERAS
SQL nº: 229.063.0015-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155085194

PROCESSO: 6017.2026/0009963-4
INTERESSADO: WILLIAM DE OLIVEIRA SANTOS E SILVA
SQL nº: 104.093.0134-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155076812

PROCESSO: 6017.2025/0077188-8
INTERESSADO: VALDEIR ZAMPRONIO SIQUEIRA
SQL nº: 110.014.0023-1
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa dos EXERCÍCIOs 2025, 2023, 2022, 2021, 2020/ ANOs CALENDÁRIOs 2024, 2022, 2021, 2020, 2019) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155073142

PROCESSO: 6017.2024/0026999-4
INTERESSADO: QUITERIA JERCINA BARROS
SQL nº: 108.205.0003-7
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 e do ano anterior requerido EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155026370

PROCESSO: 6017.2024/0034288-8
INTERESSADO: ELIANE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
SQL nº: 076.189.0090-6
Exercício: 2023, 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 156696249

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0026401-0

Pregão 90307/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO; ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO; CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO; LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

340/2026/SMS.G - sei n° 156694661 / sei nº 156694873

341/2026/SMS.G - sei n° 156695063 / sei nº 156695256

342/2026/SMS.G - sei n° 156695509 / sei nº 156695689

343/2026/SMS.G - sei n° 156695884 / sei nº 156696077

Comunicado   |   Documento: 156698062

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0021025-5

Pregão 90332/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - LORLATINIBE 100 MG - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

349/2026/SMS.G - sei n° 156697772 / sei nº 156697982

Comunicado   |   Documento: 156699319

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0030133-1

Pregão 90289/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

350/2026/SMS.G - sei n° 156699110 / sei nº 156699254

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 156678966

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO:6018.2023/0064007-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 015/2026 (156678712) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2023 - SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Termo de Colaboração para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria n.º 0944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Empenho.

VALOR MENSAL: R$ 12.459.625,78 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos.)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 156764584

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90417/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0025346-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 591/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 31.997.707/0001-48

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 591/25-SMS.G, pelo período de 30/06/2026 a 30/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 4/6/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 142.614,48 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/06/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 156979086

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0049439-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP, inscrita sob CNPJ nº 22.077.847/0001-07, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 787/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 14554/2026, Ordem de Fornecimento 241, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.2 c/c no item 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 5217, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156969448

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0049666-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 37.844.479/0002-33, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 868/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.11, Nota de Empenho: 37210/2026, Ordem de Fornecimento 2226, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 141518, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156967238

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0049688-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 447/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 36566/2026, Ordem de Fornecimento 1666, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 35007, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156999055

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0050808-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 182/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 34694/2026, Ordem de Fornecimento 1941, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 1% (um por cento) sobre as Notas Fiscais 1521123, 1521572 e 1522341, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 155627597

SMS/SMS-1/PUBLICACÃO

Publicação do Extrato

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2026 AO CONTRATO Nº 14/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

PROCESSO SEI: 6018.2025/0078989-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SR - SUPORTE RENAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: n° 42.986.113/0001-58

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las”.

DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026

Extrato   |   Documento: 155603595

Para publicação

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 02/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2022.

PROCESSO SEI: 6018.2021/0092048-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CENTRO DE APOIO A CRIANCA COM ANOMALIA UROLOGICA- CACAU

CNPJ: 07.862.926/0003-05

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vinte da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:

Parágrafo vinte: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de

24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las

No cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:

“Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.

DATA: 30/04/2026

Extrato   |   Documento: 155603615

Para Publicação

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 012/SMS/2023

PROCESSO SEI: 6018.2023/0068601-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP - DERDIC

CNPJ: 60.990.751/0001-24

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:

Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de

Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH)

de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las

No cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:

“Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança,

diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.

DATA: 30/04/2026

Extrato   |   Documento: 156872296

SMS/SMS-1/PUBLICACÃO

Publicação do Extrato

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2026 AO CONTRATO Nº 10/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO: 6018.2026/0034996-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: UNTR - UNIDADE DE NEFROLOGIA DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA

CNPJ: nº 47.309.554/0001-39

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vigésimo segundo da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las”.

DATA ASSINATURA: 06/05/2026

Extrato   |   Documento: 155499411

SMS/SMS-1 - Publicação

PROCESSO: 6018.2021/0000827-9

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 04/2026 AO CONTRATO n° 10/SMS.G/2021

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: UNTR - UNIDADE DE NEFROLOGIA DIALISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA

CNPJ: 47.309.554/0001-39

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS n° 10.414, de 23 de março de 2026, referente ao mês de março.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Auto de Infração   |   Documento: 156924865

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2023/0024477-4 / Associação Beneficente Ebenezer - Unidade Santo Amaro CIES - HD Sul / Av. Padre José Maria, 555 / H-49692 - Advertência / 31-03-2026;

Auto de Infração   |   Documento: 156925168

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2024/0038188-9 / Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - AMA UBS Integrada Chácara Cruzeiro do Sul / Rua Mercedes Lopes, 989 / H-49693 - Advertência / 31-03-2026;

Setor de Triagem e Atendimento de Urgência

Auto de Infração   |   Documento: 156790226

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2019/0003962-6 /Claudio Borelli/ Rua Engenheiro Mac Lean, 92 / Série H Nº 017777/Anulado em razão de erro material na lavratura

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho

6018.2019/0003962-6 /Claudio Borelli/ Rua Engenheiro Mac Lean, 92 /64-001.835-1/Anulado em razão de erro material na lavratura

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 156982726

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2024/0126066-0 / REIGIVALDO LIMA OLIVEIRA 35669547802 / Rua Geraldo Nunes Cordeiro, 252 - Vila Nova Mauá / 63-000.399-8 / 19/03/2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 155661358

São Paulo, 30 de abril de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0047363-9 / Drogaria Brunafarma LTDA / Praça Silva Teles, 02 / H/N°54661 / Termo de Interdição Parcial de estabelecimento-seção / Termos de Interdição de produtos / Termo de inutilização de produtos / 15-04-26.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO/SEÇÃO

6018.2026/0047363-9 / Drogaria Brunafarma LTDA / Praça Silva Teles, 02 / F/N°2968/ 15-04-26.

TERMOS DE INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

6018.2026/0047363-9 / Drogaria Brunafarma LTDA / Praça Silva Teles, 02 / F/N°021435/ 15-04-26.

6018.2026/0047363-9 / Drogaria Brunafarma LTDA / Praça Silva Teles, 02 / F/N°021434/ 15-04-26.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

6018.2026/0047363-9 / Drogaria Brunafarma LTDA / Praça Silva Teles, 02 / F/N°021432 / 15-04-26.

AUTO DE MULTA

6018.2025/0137054-8 / Brasileirão Atacado Comercio de Produtos Alimentícios S/A / Rua Cembira, 422 / 66-043.202-1 / 10-04-26.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156963580

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:


TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0012274-7 / DROGARIA MORADA LTDA / Av Rio das Pedras, 4129 / Série F/Nº 008181 / 04.05.2026
6018.2026/0036818-5 / NOVA MERCEARIA PAO NOSSO DE CADA DIA LTDA / Tv Somos Todos Iguais, 326 / Série E/Nº 06041 / 05.05.2026

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 156952266

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Freguesia do ó de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Termo de Desinterdição

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo/ Desinterdição

6018.2024/0133448-5/ ENGEBANK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA/ Rua Soldado José Reymão nº 199, PQ. Novo Mundo Cep: 02178-040 SP/SP / Série E/nº 04958 / Desinterditado em 06/05/2026: 01 Serra Circular de mesa.

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 156825091

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2025/0120312-9 / Emporio e Adega Ferreira Ltda / R Augusto Tolle nº 805 / H-027323 / Inutilização de Produto / 17.10.2025
6018.2025/0116828-5 / Restaurante Dumah / Av Leoncio de Magalhães nº1095 / H-50137 / Advertência / 09.01.2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data
6018.2025/0120312-9 / Emporio e Adega Ferreira Ltda / R Augusto Tolle nº 805 / F-036581 / 17.10.2025

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156926837

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0046014-6/Cemes - Centro Médico Socorro Ltda./Avenida Atlântica, 127/H/Nº 44536/Inutilização de Produto/07-05-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0046014-6/Cemes - Centro Médico Socorro Ltda./Avenida Atlântica, 127/F/Nº 38455/07-05-2026.

6018.2026/0046014-6/Cemes - Centro Médico Socorro Ltda./Avenida Atlântica, 127/F/Nº 38456/07-05-2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156933757

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0038789-7 / Miranda e Soares Casa de Repouso Ltda / R. Oldegard Olsen Sapucaia, 357 / D-06394 / 27-04-2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 156970007

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005810-0

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90054/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E DO CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO CV-16 - EUCALIPTOS, QUE POSSUI SEIS SETORES DE RISCOS GEOLÓGICOS PARA ESCORREGAMENTO DE TALUDE, LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA ESTRADA SANTA INÊS E AVENIDA FRANCISCO MACHADO DA SILVA, SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SÃO PAULO.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 14 horas do dia 07/05/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0005810-0, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90054/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E DO CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO CV-16 - EUCALIPTOS, QUE POSSUI SEIS SETORES DE RISCOS GEOLÓGICOS PARA ESCORREGAMENTO DE TALUDE, LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA ESTRADA SANTA INÊS E AVENIDA FRANCISCO MACHADO DA SILVA, SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SÃO PAULO.

I. ABERTURA: Para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, após abertura a Sessão Pública foi gravada em áudio e vídeo, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, e posteriormente será disponibilizada no sistema SEI.

II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0005810-0, a Senhora Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.542.939/0001-03, no valor de R$ 17.759.798,68 (dezessete milhões setecentos e cinquenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).

III. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada.

IV. Nenhuma empresa participou da sessão.

V. SUSPENSÃO: Às 14 horas e 26 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação, cujo resultado será objeto de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 157003427

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2026/0008251-9

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - Serviço: SASF - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 06 dias do mês de Maio de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Marcia Miranda Gonsalves , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, representada pelo (a) Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira, situada à Rua Condessa Amália Matarazzo, nº13 CEP: 02652-000 CNPJ nº 49.077.829/0001-81, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 - AR COND SPLIT HW LG DUAL INVERTER AI VOICE 24000 BTU FR 220V COND - Valor R$ 5.358,77

01 - BEBEDOURO PURIFICADOR COLUNA PRESSAO AÇO INOX K40I KARINA - 220 - Valor R$ 1.029,00

01 - COOKTOP 4 BOCAS INDUÇÃO ELECTROLUX VITROCENERAMICO TOUCH - VALOR R$ 1.834,45

01 - NOTEBOOK ACER ASPIRE GO INTEL CORE I5 13420H 8GB RAM 512GB SSD 15,6” FULL HD WINDOWS 11 AG15 - 71P - 53GM - VALOR R$ 3.419,10

16 - CADEIRAS GIRATORIAS ISO - COR CINZA VALOR UNITARIO - R$ 580,00 - VALOR TOTAL R$ 9.280,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira ,R.G.37.142.799-X emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 06 de Maio de 2026

Assinaturas:

Marcia Mirada Gonsalves

Doadora

Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira

Testemunha:

Ronaldo do Nascimento Amaral

RG: XX.775.XXX-5

CPF: 481.XXX.118-XX

Testemunha:

Neusiane Matos dos Santos

RG: 44.XXX.997-X

CPF: XXX.248.XXX-43


TERMO DE DOAÇÃO

Aos 22 dias do mês de Abril do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social SAS/de Guaianases, sito à Rua: Clarinia nº19, representada pelo(a) Sr(a).Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC- ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL representada pelo(a) Sr(a). Ricardo Santos da Silva, situada à Rua: Álvaro Adorno, 16 - CEP: 05836-120 - Jd. Monte Azul - São Paulo - SP, Inscrita no CNPJ:03.542.664/0001-70, Termo de Colaboração 047/SMADS/2026, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

PROCESSO de celebração: 6024.2025.0005649-4.

PROCESSO de incorporação: 6024.2026/0007930-5.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 UNIDADE- SEBEM MINI CAMARA 4 PORTAS INOX - 220V , VALOR; 5.949,97

01 UNIDADE- FREZZER CONSERVADOR HORIZONTAL HQ - VALOR; 2.534,27

01 UNIDADE - BALCÃO BUFFET SELF SERVICE TERMICO 8 CUBAS QUENTES 1/2X 100-220V- valor 2.298,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu ANA PAULA DE SOUZA digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 22 de Abril de 2026.

ASSINATURAS:


TERMO DE DOAÇÃO

Aos 22 dias do mês de Abril do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social SAS/de Guaianases, sito à Rua: Clarinia nº19, representada pelo(a) Sr(a).Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC- ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL representada pelo(a) Sr(a). Ricardo Santos da Silva, situada à Rua: Álvaro Adorno, 16 - CEP: 05836-120 - Jd. Monte Azul - São Paulo - SP, Inscrita no CNPJ:03.542.664/0001-70, Termo de Colaboração 047/SMADS/2026, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

PROCESSO de celebração: 6024.2025.0005649-4.

PROCESSO de incorporação: 6024.2026/0007930-5.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 UNIDADE- SEBEM MINI CAMARA 4 PORTAS INOX - 220V , VALOR; 5.949,97

01 UNIDADE- FREZZER CONSERVADOR HORIZONTAL HQ - VALOR; 2.534,27

01 UNIDADE - BALCÃO BUFFET SELF SERVICE TERMICO 8 CUBAS QUENTES 1/2X 100-220V- valor 2.298,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu ANA PAULA DE SOUZA digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 22 de Abril de 2026.

ASSINATURAS:

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 156995773

Processo SEI 6024.2023/0013186-7

TC 152/SMADS/2024

Tipo de Serviço: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Anhangabaú

A Chefe de Núcleo II, Maria Aparecida Caetano de Lima, RF: 854.471-9, do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, no uso das suas atribuições, CONSTITUI Comissão de Monitoramento e Avaliação para apoio e acompanhamento da execução de parceria celebrada nos termos do artigo 48, do Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, integrada pelos seguintes servidores públicos:

Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1.

Heloísa Daiane Cardoso de Oliveira - RF: 953.942-5.

Giovanna Fidelis Chrispiano - RF: 885.997-3.

Suplente: Vilma Clarinda da Silva Araújo - RF: 927.216-0.

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 157003260

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SEI n° 6024.2026/0006746-3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE TOTAL DE ATENDIMENTO: 15 vagas

Proposta 1: OSC Ação Social Força Maior

A OSC apresentou Plano de Trabalho em consonância com o edital e sua respectiva minuta, contemplando ações compatíveis com os objetivos do serviço. As propostas estão fundamentadas nas dimensões da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, evidenciando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação.

O Plano está embasado nas diretrizes da PNAS, SUAS, LOAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Estatuto da Criança e do Adolescente e normativas municipais vigentes, demonstrando aderência técnica ao objeto da parceria.

O Plano de Aplicação de Recursos e a Previsão de Receitas e Despesas (PRD) apresentam valor informado de forma equivocada, passível de ajuste conforme o artigo 43 da IN nº 02/SMADS/2024. A proponente informa valores de aluguel e IPTU, sujeitos à aprovação da CAF/CEM/SMADS, não apresenta contrapartida em bens e serviços e não solicita verba de implantação.

Após análise técnica, verifica-se adequada aderência ao objeto, com fundamentação metodológica consistente e conformidade normativa, porém com fragilidade na especificação da rede de serviços local.

Dessa forma, o Plano de Trabalho é considerado tecnicamente apto, apresentando erros formais que não comprometem o entendimento global da proposta.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

1

Atende ao proposto no edital

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

0

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

0

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

0

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

0

Proposta 2: Instituto Cecília Meireles

A Organização da Sociedade Civil Instituto Cecília Meireles apresentou Plano de Trabalho em consonância com o edital e sua minuta, com ações compatíveis aos objetivos do serviço e fundamentadas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, demonstrando conhecimento dos mecanismos de monitoramento e avaliação.

O documento evidencia domínio dos instrumentais técnicos e sistemas da Política de Assistência Social no atendimento a crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, estando alinhado à PNAS, SUAS, LOAS, ECA, à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e às normativas municipais vigentes.

A Previsão de Receitas e Despesas apresenta compatibilidade com o serviço, porém contém erros formais passíveis de correção. Não foi apresentada contrapartida e, embora haja previsão de aluguel, o imóvel não foi indicado, ficando sujeito à aprovação posterior. A proponente informa que realizará a indicação no prazo estabelecido pela IN nº 02/SMADS/2024; contudo, considerando o caráter emergencial do edital, o cumprimento desse prazo pode descaracterizar o certame. Dessa forma, esta comissão ressalta que, uma vez convocada, a proponente deverá efetuar a indicação do imóvel com a máxima celeridade. Foi solicitada verba de implantação no valor de R$ 120.758,44 (cento e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Após análise técnica, a proposta demonstra aderência ao objeto e consistência metodológica, sendo identificada fragilidade na especificação da rede de serviços local. Assim, o Plano de Trabalho é considerado tecnicamente apto, com erros formais que não comprometem seu entendimento global.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

1

Atende ao proposto no edital

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

0

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

1

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

0

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

2

Proposto 3: OSC Instituto Dalva Rangel

A OSC apresentou Plano de Trabalho alinhado ao edital e à respectiva minuta, com ações coerentes aos objetivos do serviço. As iniciativas estão estruturadas conforme a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, demonstrando domínio dos processos de monitoramento, avaliação e aferição de resultados.

O Plano está fundamentado nos marcos normativos da PNAS, SUAS, LOAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Estatuto da Criança e do Adolescente e normativas municipais vigentes, evidenciando conformidade técnica com o objeto da parceria.

Contudo, no item 6.7, não há detalhamento adequado da metodologia de trabalho social com as famílias, sendo apresentadas apenas ações pontuais, sem referencial teórico, o que indica necessidade de maior aprofundamento técnico.

Quanto ao Plano de Aplicação de Recursos e à Previsão de Receitas e Despesas (PRD), foram identificados erros passíveis de ajuste. A OSC não apresenta contrapartida em bens e serviços e solicita verba de implantação no valor de R$ 139.578,88 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais, e oitenta e oito centavos).

Por fim, identificam-se fragilidades na descrição da rede de serviços local.

Dessa forma, considerando a fragilidade na descrição da metodologia do trabalho social com famílias — elemento fundamental para a execução satisfatória do objeto da parceria —, a Comissão de Seleção emite parecer desfavorável ao Plano de Trabalho.

Proposta 4: Amplitude Social

A proponente não encaminhou a documentação prevista no artigo 6º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, tendo sido acusado, pela Comissão de Seleção, o recebimento apenas do Plano de Trabalho.

Dessa forma, a OSC não foi considerada apta a prosseguir no certame, sendo desclassificada.

PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

Classificada

2

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

Classificada

3

16.651.882/0001-95

Instituto Dalva Rangel

Desclassificada

4

06.324.0001-95

Instituto Amplitude Social

Desclassificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO

6024.2025/0022452-4

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MOOCA,

EDITAL nº: 015/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - CCA.

CAPACIDADE: 120.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (três)

DATA DE REALIZAÇÃO: 06/03/2026 às 10 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 06 (cinco)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 27/01/2026), a saber:

Titulares - Titulares - SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM RODRIGUES, RF: 779.369.3, Endereço eletrônico institucional: smonjardim@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; FLAVIA JANAINA SILVA COSTA, RF: 787.403.1, Endereço eletrônico institucional: fjscosta@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS, RF 779.369.3, Endereço eletrônico institucional: gmessias@prefeitura.sp.gov.br, Provimento Efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Sheila dos Santos Monjardim Rodrigues RF: 779.369-3

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Sheila dos Santos Monjardim Rodrigues, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, aberto, sendo conferidas as documentações neles contidos, tornando assim público o recebimento de propostas. Envelope 1: INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, CNPJ: 16.651.822/0001-95, documentos contidos no envelope: Plano de Trabalho, Ata da Assembleia, Estatuto, credenciamento no CEBAS, CENTS, currículo da OSC, COMAS, Relação Nominal dos dirigentes, Cópia do CNPJ, certificações ISO, Declaração de idoneidade da Diretoria Executiva, CMDCA, CNEAS, Utilidade Pública Municipal, CADIN, Certidão de Tributos Federais, CND, Certidão de tributos mobiliários, CRF, certificado de credenciamento junto a SMADS, CRCE, Débitos tributários da divida ativa, certidão negativa de débitos do Estado, certidão de ação trabalhista em tramitação, CMI, comprovante de endereço, comprovante de experiência por meio dos de termos de colaboração executados no distrito de Itaquera, apresentou comprovantes de parcerias fora do município, apresentou ainda comprovante de parceria com a Secretaria da Educação. Envelope 2: CASA TRANSITÓRIA FABIANO DE CRISTO, CNPJ: 61.699.966/0002-91, documentos contidos no envelope: Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos - PRD, CEBAS, COMAS e Currículo de experiencia da organização social. Envelope 3: LAR SÍRIO PRÓ-INFÂNCIA, CNPJ: 62.187.562/0001-43, documentos contidos no envelope: Plano de Trabalho, matrícula da SMADS, COMAS, currículo de experiência pela OSC por meio de termo de colaboração, CEBAS e Plano de Aplicação de Despesas - PRD. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, o Sr. Rodolfo representante da OSC Casa Transitória Fabiano de Cristo, justifica não ter entregado o comprovante da matrícula junto a SMADS, por não constar no Edital 015/SMADS/2026. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará pareceres técnicos conclusivos acerca das propostas e publicizará o resultado no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Nada mais a tratar, a sessão pública foi encerrada. São Paulo, 06 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sheila dos Santos Monjardim Rodrigues - RF 779.369-3

Titular da Comissão de Seleção: Flavia Janaina Silva Costa - RF 787.403.1

Titular da Comissão de Seleção: Giorgia de Lourdes Garcia Messias - RF 654.823.7

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Coordenação de Fomento e Formação Cultural

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156677646

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo SEI nº 6025.2026/0001546-9 em especial da justificativa apresentada (SEI 155060621), do parecer da Assessoria Jurídica (155031454), das reservas contidas nos docs SEI 155100779,155504541 e 154390637, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura do Edital de Chamamento nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA - 11ª edição do Edital de Fomento ao Circo para a cidade de São Paulo, (SEI 156955749) com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do Certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (SEI 156979907); e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: fomentoaocircosmc@gmail.com

CFOC/Núcleo de Administração

Despacho   |   Documento: 156783160

INTERESSADO: MARCELA NOVAIS LOPES DA SILVA

PROJETO: "Galeria Beco Visceral - Um Rolê no Paraíso - Parte II"

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 05/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 2.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 116001975) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 156783086), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente MARCELA NOVAIS LOPES DA SILVA, inscrita(o) no CPF sob nº 426.XXX.XXX-XX, referente à realização do projeto "Galeria Beco Visceral - Um Rolê no Paraíso - Parte II" .

II- Publique-se o item I.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 156897317

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0000885-3, em especial da justificativa apresentada (154931057), do parecer da Assessoria Jurídica (154931057), das reservas contidas em 156683793, 156684585 e 156685263, e, respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital Nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA - 4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (156897259); e à SMC/GAB/AI para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado de 18/05/1016 a 22/05/2026, antes da data fixada para apresentação das propostas, nos termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.

Despacho   |   Documento: 157005341

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0000969-8, em especial da justificativa apresentada (154882042), do parecer da Assessoria Jurídica (155030921), das reservas contidas em 156671273, 156671653 e 156672027, e, respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO, com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (157005249); e à SMC/GAB/AI para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado de 18/05/1016 a 22/05/2026, antes da data fixada para apresentação das propostas, nos termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: linguagemreggae@gmail.com

Despacho   |   Documento: 157005144

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0000885-3, em especial da justificativa apresentada (154931057), do parecer da Assessoria Jurídica (154931057), das reservas contidas em 156683793, 156684585 e 156685263, e, respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital Nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA - 4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (157004882); e à SMC/GAB/AI para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado de 18/05/1016 a 22/05/2026, antes da data fixada para apresentação das propostas, nos termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Despacho   |   Documento: 156771909

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (152444783), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com o artigo 4.2.1 e 4.3.3 do Termo de Fomento n° (095022202), firmado através do Edital Nº 13/2023/SMC/CFOC/SPLU - 8ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo Cine Campinho, representado por Audineia Costa Ferreira , CPF: 335.XXX.XXX-77, referente à realização do projeto Cine Campinho- Periferia na Tela. Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe à Supervisão de Pluralidade Cultural para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156897888

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0000569-2, em especial da justificativa apresentada (154876618), do parecer da Assessoria Jurídica (155037357), das reservas contidas em 155101931/155101994, respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital de Chamamento nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ, com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (156898478); e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado de 18/05/1016 a 22/05/2026, antes da data fixada para apresentação das propostas, nos termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: fomentoforro.smc@gmail.com

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156897198

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente processo SEI 6025.2026/0000815-2, em especial a justificativa do setor técnico (SEI 152350359 e SEI 154872749) e do parecer da Assessoria Jurídica (SEI 152358218 e SEI 155068248), das reservas contidas em SEI 152338783 e SEI 152338353, com fundamento na Lei Municipal nº 15.951/2014, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal n° 14.903/2024, pela competência a mim delegada mediante Portaria SMC nº 04/2026, aprovo a minuta de edital SEI 156897812 e, por conseguinte, AUTORIZO a abertura do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, compreendido entre 25/05/2026 a 25/06/2026, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016, devendo este ser protocolado entre 18/05/2026 a 22/05/2026.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital na íntegra no Diário Oficial da Cidade, conforme minuta aprovada (SEI 156897812), e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após as publicações, encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

V - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: premiozerenatosmc@gmail.com.

VI - Publique-se.

São Paulo, 06 de Maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156903671

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0001464-0, em especial da justificativa apresentada (150082217), do parecer da Assessoria Jurídica (155126332), das reservas contidas em 156669736/156670118, respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital de Chamamento nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (156903862); e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: apoioamusica.smc@gmail.com

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156957274

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente processo SEI 6025.2026/0000346-0, em especial a justificativa do setor técnico (SEI 152339115 e SEI 154878761) e do parecer da Assessoria Jurídica (SEI 152357493 e SEI 155196561), das reservas contidas em SEI 152336835 e SEI 156867435, com fundamento na Lei Municipal nº 13.279/2002, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal n° 14.903/2024, pela competência a mim delegada mediante Portaria SMC nº 04/2026, aprovo a minuta de edital SEI 156765694 e, por conseguinte, AUTORIZO a abertura do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, compreendido entre 25/05/2026 a 25/06/2026, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016, devendo este ser protocolado entre 18/05/2026 a 22/05/2026.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital na íntegra no Diário Oficial da Cidade, conforme minuta aprovada (SEI 156765694), e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após as publicações, encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

V - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

VI - Publique-se.

São Paulo, 07 de Maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156995238

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0000615-0 em especial da justificativa apresentada (155494247), do parecer da Assessoria Jurídica (156670029), das reservas contidas em 155594776/155595026/155595339, respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (156994472); e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado de 18/05/1016 a 22/05/2026, antes da data fixada para apresentação das propostas, nos termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: fomentoforro.smc@gmail.com

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156899261

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial da justificativa apresentada (149096381), do parecer da Assessoria Jurídica (155018147), das reservas contidas em 152444284 e 155590423 , respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1 , com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (156899175); e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SPLU para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: programavai@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156899886

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa apresentada (149096530), do parecer da Assessoria Jurídica (154941094), das reservas contidas em 152444581 e 155588109 pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital da 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 2, PARA A CIDADE DE SÃO PAULO , com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (156899391); e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SPLU para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: programavai@prefeitura.sp.gov.br

Apostilamento   |   Documento: 144975798

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 111702195/SMC/SPLU/2023, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação, sendo que onde se lê:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Luciana Helena Fandinho - RF 771.655-9, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Leia-se:

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidora Camila Passos de Siqueira RF 8266751, e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida - RF 793821-7.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Divisão de Valorização do Patrimônio

Ata de Reunião   |   Documento: 156898235

Assunto: Edital de Credenciamento nº 14/2026 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2026.

Nos dias 29 de abril de 2026, das 15h00 às 16h00, e 06 de maio de 2026, das 15h00 às 16h00, reuniram-se: Marcelo André Ferreira Leite - Titular, RF: 897.203.6; Vânia Lewkowicz Katz - Titular, RF: 541.750.3; Denise Puertas de Araújo - Titular, RF: 889.721.2; Gustavo Rodrigues Secco - Titular, RF: 912.579.5; Luan Santana Bento Crespo - Titular, RF: 889.214.8; Kelly Akemi Mimura - Suplente, RF: 897.209.5; Nicole de Souza Santos Macedo - Suplente, RF: 897.195.1, representantes do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e Gabriela Pinho Domingues - Titular, RF: 931.142.4; Cássia Pires de Camargo - Titular, RF: 921.953.6, representantes da Coordenação de Programação (CPROG); todos integrantes da Comissão de Contratação de propostas de atividades para a Jornada do Patrimônio 2026, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026- SMC/DPH, processo SEI: 6025.2026/0002878-1. Nas reuniões mencionadas a Comissão analisou e discutiu as propostas recebidas durante o prazo de inscrição do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026- SMC/DPH, processo SEI 6025.2026/0002878-1:

I - As inscrições estiveram abertas de 18 de março a 18 de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível no portal SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/). Foram recebidas 390 propostas, conforme as seguintes modalidades e vagas previstas:

  • Roteiros de Memória: 225 propostas (116 vagas previstas)

  • Cursos: 165 propostas (116 vagas previstas)

II - A análise das propostas foi realizada pela plataforma SMC Editais, com base no Edital 14/2026, considerando o correto preenchimento do formulário de inscrição, incluindo justificativa adequada para a atividade no contexto e tema da Jornada do Patrimônio. A análise das certidões (Itens 8.3.d ao 8.3.o) levou em conta também o Acórdão TCU nº 6786/2012 - Primeira Câmara, que afirma:

“A tese de ausência de interessados, para fins de contratação direta, também ocorre quando os licitantes são todos inabilitados ou as propostas são todas desclassificadas. Todavia, essa tese não se aplica quando a inabilitação dos participantes resultar de equívoco da Administração, em função da não apresentação de documento exigido no edital do certame que poderia ser facilmente obtido na Internet.” Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/jurisprudencia-selecionada/JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-17877

III - Conforme previsão no item 10.4.1 do Edital 14/2026, a Comissão de Contratação poderá solicitar o envio de documentação comprobatória complementar para instrução da análise documental. A documentação solicitada não poderá trazer fatos novos ao processo e deverá ser encaminhada em, no máximo, 3 (três) dias contados a partir de sua comunicação. Foi considerada necessária diligência para as seguintes hipóteses:

  • Documentos ilegíveis ou borrados, ressalvado os casos em que o proponente descumpriu outros itens do Edital passíveis de inabilitação;

  • Documentos com senhas, dados protegidos ou compactados, ressalvado os casos em que o proponente descumpriu outros itens do Edital passíveis de inabilitação;

  • Comprovantes de residência (item 8.3.c do Edital) emitidos há mais de 3 meses do momento da inscrição ou sem data, ressalvado os casos em que o proponente descumpriu outros itens do Edital passíveis de inabilitação;

  • Número de NIT/PIS/PASEP (item 8.3.b do Edital) enviado sem documentação comprobatória, ressalvado os casos em que o proponente descumpriu outros itens do Edital passíveis de inabilitação.

IV - Diante do exposto, a Comissão deliberou pela abertura de diligência para as propostas listadas a seguir:

Núm. Inscrição

Nome do Proponente

Título da proposta

Modalidade

Situação

Justificativa

14/2026-1775.5945.5246

Bruno José dos Anjos

Duas Igrejas Históricas dos Negros no Centro Novo

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1776.2560.7344

Caroline da Silva Barbosa

JARDINS DE MEMÓRIA: TERRITÓRIOS VIVOS E CULTURAS MIGRANTES NA COMUNIDADE DE HELIÓPOLIS

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1776.4253.3937

Cleide da Rocha

Cortejo São Paulo: Cada Olhar, Uma História de Patrimônio e Memória

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1775.4796.7526

Denize Aparecida Bacoccina

Praça Roosevelt: de velódromo da elite a praça multicultural

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.b (cópia do NIT/PIS/PASEP): Apresentar documentação que comprove o número informado.

14/2026-1776.3823.7806

Jeferson Soares da Silva

Pari e Brás, Uma Confraternização das Classes Sociais

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1774.0337.0199

LEONARDO BENTO

TRILHAS DAS MEMÓRIAS NEGRAS

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência sem proteção por senha.

14/2026-1776.3682.7006

Luis Fernando Silva Sandes

Arte no Parque Ibirapuera

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.a: Reapresentar documento de identificação legível.

14/2026-1773.8605.5276

Maria Camporese

Passeando pelo Bixiga.

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.b (cópia do NIT/PIS/PASEP): Apresentar documentação que comprove o número informado.

14/2026-1774.1212.3754

Maria GORETTI PORTO DE OLIVEIRA

Oficina de quadrinhos memórias na cidade

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.b (cópia do NIT/PIS/PASEP): Apresentar documentação que comprove o número informado.

14/2026-1775.5073.8888

Marina AMARAL GOUVEIA

Presenças e ausências femininas na cidade: Quantas mulheres cabem na Paulista?

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência sem proteção por senha.

14/2026-1776.4280.0221

Mirna Acras Abed Moraes Imperatore

O parque e a cidade: memórias que a Aclimação conta

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência com data e recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1776.3797.4875

Natália Cruz de Sousa

Território Periférico e Mulheridades

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência sem proteção por senha.

14/2026-1775.9375.0558

Nathalia Novais

A construção da modernidade no Parque D. Pedro II: Diferenças entre o Palácio das Indústrias e o Parque Infantil

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1776.3887.1541

Palomaris Mathias Manoel

Já ouviu falar do bairro Vila Anglo Brasileira, a vila dos artistas? Entre a Vila Madalena e a Lapa pulsa água preta soterrada e muito carnaval.

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1776.2860.7242

Paulo Virgilio D Auria

Poesia Na Faixa na Freguesia do Ó

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.b (cópia do NIT/PIS/PASEP): Apresentar documentação que comprove o número informado.

14/2026-1776.1722.8506

Roberta Aparecida de Melo Moreno

Rota de Fuga: a história não contada do Bairro Jabaquara

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência sem proteção por senha.

14/2026-1776.5550.1276

Vitorina Siqueira Santos

Raízes de Ermelino: Narrativas do Quilombo Urbano São Benedito

Roteiros de Memória

Diligência

Item 8.3 b: Reapresentar cópia do NIT/PIS/PASEP legível, com a visualização completa do documento.

14/2026-1776.1364.5966

Adriana Dagma Martins da Silva

MEMÓRIAS DAS REZADEIRAS DA PARAÍBA PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL

Cursos

Diligência

Item 8.3.b (cópia do NIT/PIS/PASEP): Apresentar documentação que comprove o número informado;
Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1776.2176.6594

ana rosa t c m freitas

Cartografias de quebrada

Cursos

Diligência

Item 8.3.b (cópia do NIT/PIS/PASEP): Apresentar documentação que comprove o número informado.

14/2026-1775.6530.0921

Clovis Ribeiro de Oliveira

Terceira Idade de São Paulo: Cada olhar, uma história

Cursos

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1774.0934.6917

DANIELLE FRANCO LEON

Oficina de Fotografia e Memória Mulheres de São Paulo em Azul

Cursos

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência sem proteção por senha.

14/2026-1775.4278.5784

Euler Paixão Alves Peixoto

Olhares aos Patrimônios da cidade

Cursos

Diligência

Item 8.3.b (cópia do NIT/PIS/PASEP): Apresentar documentação que comprove o número informado;
Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1775.0677.6198

Gustavo Roberto Mota Albino

Vivências no Hip Hop

Cursos

Diligência

Item 8.3.b (cópia do NIT/PIS/PASEP): Apresentar documentação que comprove o número informado.

14/2026-1776.2895.8965

Layla Zenha Bucaretchi

Entre Máquinas e Lutas: A Força Feminina na Construção da Metrópole.

Cursos

Diligência

Item 8.3.b: Reapresentar cópia do NIT/PIS/PASEP legível.

14/2026-1776.2748.8648

Luiz Antonio Pereira dos Santos

Patrimônio, Memória a Cada Olhar, Uma História

Cursos

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência recente (até três meses anteriores à inscrição).

14/2026-1775.4797.0572

Marcos Henrique Lauro

MUM Apresenta: A História do Samba Paulista e os Cinco Cardeais

Cursos

Diligência

Item 8.3.b (cópia do NIT/PIS/PASEP): Apresentar documentação que comprove o número informado.

14/2026-1775.2295.8886

Rony de Oliveira Simioni

Contracultura Malucada de Estrada, Patrimônio Cultural Imaterial de São Paulo

Cursos

Diligência

Item 8.3 b: Reapresentar cópia do NIT/PIS/PASEP, com a visualização completa do número do documento.

14/2026-1774.8269.1555

Samira Ferreira Fernandes

Cartografia Viva de Mulheres do Território: memórias, histórias e saberes como patrimônio cultural periférico

Cursos

Diligência

Item 8.3.c: Reapresentar comprovante de residência sem proteção por senha.

14/2026-1776.2027.5663

Vitória Rego Santos

ONDE O TEMPO MORA: percurso sensível pela Casa Poeta Sebastião Marinho

Cursos

Diligência

Item 8.3.a: Reapresentar documento de Identificação descompactado.

V - Conforme item 10.4.1 do Edital, fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para o envio da documentação solicitada. O envio deverá ser realizado exclusivamente pela plataforma SMC Editais, no campo designado para diligências.

VI - Publique-se e notifique-se os proponentes via plataforma SMC Editais. Encaminhe-se para publicação no site da SMC e, posteriormente, à SMC/DPH para as providências cabíveis.

Programa Jovem Monitor Cultural

Comunicado   |   Documento: 155166122


São Paulo, 23 de abril de 2026

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, a partir de 23/04/2026, o DESCREDENCIAMENTO dos candidatos jovens monitores culturais no termos dos itens 17.1 e 16.4 do edital:

Número da inscrição Nome Motivo Documento comprobatório
23/2025-1761.0710.7009 Adailton dos Santos Junior Declinou a proposta 150696337
23/2025-1761.7786.2203 Aline Iglesias Quartim de Moraes Declinou a proposta 155067877
23/2025-1761.7780.9418 Artemiz dos Anjos Victor Não compareceu ao aceite 150697257
23/2025-1760.9814.4793 Aurora Willian Cordeiro Klimpel Declinou a proposta 150697176
23/2025-1760.7344.9248 Beatriz da Rocha Silva Declinou a proposta 150696387
23/2025-1761.5841.3186 Camila Santos Juvencio Declinou a proposta 150696847
23/2025-1762.3743.8197 Clarissa rosa santos Não compareceu ao aceite 150696933
23/2025-1763.3116.3068 Felipe Santana Magaldi Oliveira Não compareceu ao aceite 150697033
23/2025-1760.7022.7730 Francielle Aparecida da Silva Freitas Não compareceu ao aceite 150696646
23/2025-1762.8084.1497 Gabriel mota diamante Não compareceu ao aceite 150692227
23/2025-1760.8062.9735 James Martins Gouveia Declinou a proposta 150698184
23/2025-1763.4172.1204 Loreno Sereno Teles Ferreira Não compareceu ao aceite 150696759
23/2025-1763.3848.2967 Luana Bernardino Leon Fernandez Não compareceu ao aceite 150697526
23/2025-1763.2538.3124 Lucas Queiroz da Silva Declinou a proposta 155068219
23/2025-1760.8346.8191 Maria Julia dos Santos Souza Declinou a proposta 150698294
23/2025-1763.2579.3095 Mateus Oliveira da Silva Declinou a proposta 150692467
23/2025-1760.7068.9857 Millena de Oliveira Pereira Declinou a proposta 150698128
23/2025-1761.7109.4975 Nicole santos da silva Não compareceu ao aceite 150697353
23/2025-1760.7413.6901 Sael Saëns Fernandes da Silva Declinou a proposta 150931486
23/2025-1763.4211.9047 Sarah Peixoto Villalobos Martins Declinou a proposta 156904466
23/2025-1763.1483.8405 Tauane Stéfani Oliveira Não compareceu ao aceite 150697120
23/2025-1763.3883.1832 William Queiroz Rodrigues de Oliveira Declinou a proposta 150698048
23/2025-1761.0490.3678 Ysabela Tavares de Oliveira Não compareceu ao aceite 150698251

Comunicado   |   Documento: 156967950

EDITAL Nº 23/2025/SMC/CFOC/SFC/PJMC - Para o credenciamento de jovens monitores culturais para atuação nos equipamentos da SMC e SME

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, convoca os jovens credenciados em segundo lote para o aceite e assinaura do Termo de Compromisso do Jovem Monitor Cultural edição 2026/2027. A convocação contempla as vagas remanescentes do Primeiro Lote, publicada em 14/01/2026. Os credenciados serão convocados por correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição, através da plataforma SMC Editais e terão o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de envio, para manifestar interesse na contratação.

Núm. Inscrição Nome Família Baixa Renda Ação Afirmativa (cotas) Microrregião - PRIMEIRA OPÇÃO
23/2025-1760.7964.8543 Gisele Oliveira Bueno NÃO Nenhuma Modalidade SUL - IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA (7)
23/2025-1760.9921.5821 Ana Sofia Miranda Silva NÃO Nenhuma Modalidade NORTE- JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA (3)
23/2025-1762.3776.0607 Sandy Wara Mamani Condori NÃO Pessoa preta parda ou indígena NORTE- JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA (3)
23/2025-1762.5587.0110 Isabela dos Santos NÃO Nenhuma Modalidade NORTE - CASA VERDE-FREGUESIA (2)
23/2025-1760.7550.4109 Luiz Fernando Barbosa Silva NÃO Nenhuma Modalidade SUL - CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS (6)
23/2025-1760.7915.8470 Rafael Ferreira Santos NÃO Nenhuma Modalidade SUL - CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS (6)
23/2025-1760.7553.6387 Otavio Moraes NÃO Nenhuma Modalidade SUL - CAPELA DO SOCORRO-PARELHEIROS (6)
23/2025-1762.1840.0740 Alícia Magalhães de França SIM Nenhuma Modalidade LESTE - MOOCA-PENHA (11)
23/2025-1762.2241.7573 Fran Menezes Ramos SIM Pessoa preta parda ou indígena SUL - CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO (5)
23/2025-1761.5293.6279 Luz Anthony Batista Sampaio SIM Pessoa travesti transexual ou transgênera LESTE - MOOCA-PENHA (11)
23/2025-1763.3499.1614 Cauã Philipi Ramos Ferreira NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1761.1747.5932 Bruno Pereira de Souza SIM Nenhuma Modalidade LESTE - ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL (10)
23/2025-1762.9703.4915 Lara Miranda Steffen NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1760.8945.8209 Vitória Mirella de Oliveira Belmiro SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - MOOCA-PENHA (11)
23/2025-1760.7498.3176 Hannah Victória Santana Bittencourt SIM Pessoa travesti transexual ou transgênera SUL - CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO (5)
23/2025-1761.2437.2433 Ludmila Expedita Silva da paz SIM Nenhuma Modalidade SUL - CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO (5)
23/2025-1761.9185.5645 Vanessa Alves SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL (10)
23/2025-1760.9114.5889 Laura Barbosa Puche SIM Nenhuma Modalidade LESTE - ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL (10)
23/2025-1762.0976.2071 Pedro Vinícius Dos Santos Lima Carnahiba SIM Nenhuma Modalidade SUL - CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO (5)
23/2025-1762.9955.7082 Mimi De Maria NÃO Pessoa travesti transexual ou transgênera CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1762.2890.6131 Stephanie PATRICIA TERAN RIVERA NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1760.7641.2711 Ana Luiza Correa SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA (9)
23/2025-1761.7703.5446 Helena Ribeiro Freitas NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1761.6967.5169 Fernando Gracia Rodrigo NÃO Pessoa com deficiência CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1761.0213.2101 Ygor Nascimento Silva SIM Pessoa preta parda ou indígena SUL - CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO (5)
23/2025-1762.7137.7460 Giovana Martins Barreto SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA (9)
23/2025-1761.4891.5399 Brenda Batista da Silva SIM Pessoa com deficiência SUL - CAMPO LIMPO-M'BOI-SANTO AMARO (5)
23/2025-1760.7044.1682 Glenda Matos dos Santos SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA (9)
23/2025-1763.4140.4973 Amanda Karen Shitara NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1763.3226.7254 Heloisa Alves dos Santos NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1761.0559.1413 Heloisa de Jesus Ribeiro SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA (9)
23/2025-1763.1409.8114 Elly Yvis de Jesus Santos NÃO Pessoa travesti transexual ou transgênera CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1760.7434.2560 Pedro Cauã Silva Alves NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1762.0464.4557 Juan Matias de Lucena Pedrozo NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1763.2279.5616 Kauan Pereira de Vasconcelos SIM Nenhuma Modalidade LESTE - ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE (8)
23/2025-1761.1666.1451 Lorena Maurelli Assolant Ferreira SIM Nenhuma Modalidade LESTE - ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE (8)
23/2025-1761.4117.2028 Isabel Cristina Marcelino Cardoso SIM Pessoa preta parda ou indígena NORTE- JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA (3)
23/2025-1762.2947.0803 Giovanna Santos SIM Nenhuma Modalidade LESTE - ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE (8)
23/2025-1760.7544.4126 Damaris Fernandez Condori SIM Pessoa preta parda ou indígena NORTE- JAÇANÃ-SANTANA-VILA MARIA (3)
23/2025-1761.6080.8187 Ana Clara Morbeck Cordeiro SIM Nenhuma Modalidade LESTE - ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE (8)
23/2025-1760.7236.0549 Anna Caroline dos Santos Chaves SIM Nenhuma Modalidade OESTE - BUTANTÃ-PINHEIROS (12)
23/2025-1762.9925.8767 Leonan Pererê Vieira SIM Pessoa travesti transexual ou transgênera NOROESTE - LAPA-PERUS-PIRITUBA (4)
23/2025-1763.0667.8577 Jhonatan de Souza Rocha SIM Nenhuma Modalidade NOROESTE - LAPA-PERUS-PIRITUBA (4)
23/2025-1760.6727.5374 Artur Ferreira de Paula SIM Pessoa travesti transexual ou transgênera NORTE - CASA VERDE-FREGUESIA (2)
23/2025-1762.7943.2543 MALU SIM Nenhuma Modalidade LESTE - CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA (9)
23/2025-1762.4541.2578 Taike Gomes Xavier SIM Pessoa travesti transexual ou transgênera CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1763.4312.3433 Ana Clara Azevedo Venturi SIM Nenhuma Modalidade NOROESTE - LAPA-PERUS-PIRITUBA (4)
23/2025-1762.5319.9454 Lucas Galdino de Sousa SIM Pessoa preta parda ou indígena SUL - IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA (7)
23/2025-1762.4485.0267 Paula Gabriela Buissa Hernandes SIM Nenhuma Modalidade SUL - IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA (7)
23/2025-1763.3405.2886 Henrique Palma de Lima SIM Nenhuma Modalidade OESTE - BUTANTÃ-PINHEIROS (12)
23/2025-1760.6976.5508 Vitoria Zeferino Moura SIM Nenhuma Modalidade OESTE - BUTANTÃ-PINHEIROS (12)
23/2025-1763.4024.4642 Julia Maria Bida Goveia SIM Nenhuma Modalidade OESTE - BUTANTÃ-PINHEIROS (12)
23/2025-1760.7216.5532 Retinta vieira camilo SIM Pessoa preta parda ou indígena SUL - IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA (7)
23/2025-1761.5982.3076 Jorge Mateus dos Santos Silva SIM Nenhuma Modalidade NORTE - CASA VERDE-FREGUESIA (2)
23/2025-1760.9987.6826 Ni Corrêa Martins SIM Pessoa travesti transexual ou transgênera CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1762.4810.9402 Nicole Rocha de Oliveira SIM Pessoa preta parda ou indígena SUL - IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA (7)

Atenciosamente,

Edital   |   Documento: 156899175

Processo SEI n°: 6025.2026/0000116-6

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura do presente edital de chamamento público referente a 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1, destinado à CIDADE DE SÃO PAULO.

As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia
25/05/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.540/2003 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 15.897/2013, do Decreto Municipal nº 54.883/2014, da Lei Federal n° 14.903/2024, Lei Federal nº 13.019/2014, dos Decretos Municipais nº 57.575/2016, da Portaria nº 286/2019 e demais normas aplicáveis.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 Este edital tem por finalidade apoiar financeiramente a realização de projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais.

2. Dos objetivos do Edital

2.1 O Programa VAI modalidade 1, tem como objetivos:

1. Estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor criador no desenvolvimento cultural da cidade;

2. promover a inclusão cultural;

3. estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística.

3. NO ÂMBITO DESTE EDITAL SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CONCEITOS:

3.1. Artistas: são pessoas de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda,

poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artistas de rua, dentre outros.

3.2. Coletivo Cultural: grupo composto por, no mínimo, 3 (três) pessoas, que se organizam para a execução de atividades do projeto.

3.3.Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura que compõem o coletivo cultural e que possuem determinada função no projeto. Como por exemplo: fotógrafos, iluminador, editor de vídeo. Para este edital, trata-se dos integrantes do coletivo cultural que possuem determinada função no projeto e que assinarão o Anexo 7 junto ao proponente, dando aceite às regras do Edital. Prestadores de serviços não devem estar relacionados no documento Ficha Técnica do Projeto.

3.4. Ações culturais: compreendem atividades relacionadas à criação, pesquisa, desenvolvimento, formação, difusão, mediação e fruição artística e cultural, que podem envolver diferentes linguagens e práticas culturais, tais como: i. música, dança, teatro, literatura, poesia, slam, hip hop, circo, artes visuais, audiovisual, performance, moda, artes de rua, culturas populares, culturas tradicionais, cultura digital e comunicação comunitária, entre outras; ii. processos formativos, de autoformação, qualificação ou profissionalização em linguagens artísticas e em gestão e mediação cultural; iii. eventos culturais, encontros, circuitos, festivais e programações que ocorram de forma periódica ou pontual nos territórios;iv. ações que envolvam práticas culturais em sua dimensão social e antropológica, incluindo modos de vida, identidades, memórias e territorialidades; v. articulação de redes, coletivos, fóruns e iniciativas colaborativas voltadas para a cultura; vi. iniciativas vinculadas à economia solidária e à economia da cultura, incluindo processos criativos e produtivos como livros, zines, CDs, podcasts, videoclipes, espetáculos, produtos culturais e arranjos produtivos locais (como estúdios comunitários, produtoras culturais e editoras independentes);vii. outras ações culturais compatíveis com as finalidades descritas neste item, ainda que não mencionadas expressamente nos incisos anteriores.

3.5. Transgênero: pessoa cuja identidade de gênero difere do sexo que lhe foi atribuído ao nascer.

3.6. Cisgênero: pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao sexo que lhe foi atribuído ao nascer.

3.7. Proponente: pessoa física, maior de 18 anos, com domicílio comprovado no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, que será responsável pela inscrição do projeto, pela representação do coletivo perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital.
3.8. Nome social: identificação pela qual travestis, mulheres transexuais e homens transexuais se apresentam e são reconhecidos socialmente. De acordo com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, as pessoas que desejarem utilizar o nome social no âmbito deste Edital deverão indicar essa preferência no formulário de inscrição e na documentação correspondente, respeitando-se as demais diretrizes previstas no decreto mencionado, quando o uso do nome civil for obrigatório.

3.9. Economia criativa: conjunto de atividades baseadas na criatividade e na produção simbólica, nas quais a expressão artística, cultural ou intelectual é elemento central. Abrange práticas que articulam cultura, conhecimento e inovação, capazes de gerar trabalho, renda e valorização dos territórios e das identidades culturais.

3.10. Inscrições deferidas: inscrições que atenderam aos requisitos obrigatórios previstos neste Edital e, portanto, foram aceitas para continuidade no processo de seleção.

3.11. Inscrições indeferidas: inscrições que não atenderam aos requisitos obrigatórios previstos neste Edital e, por essa razão, foram rejeitadas no processo de seleção.

3.12. Interesse público: relevância social, comunitária, educativa ou cultural do projeto, considerando seu impacto no território, sua contribuição para a diversidade cultural e sua capacidade de ampliar o acesso à produção e fruição cultural.

3.13. Território: para fins do Programa VAI, refere-se aos espaços onde o coletivo desenvolve suas atividades culturais e estabelece vínculos de atuação, considerando os locais de realização das ações, as articulações realizadas e a inserção em redes e circuitos culturais nas regiões da cidade de São Paulo.
3.14. Recurso: é um instrumento formal e administrativo de defesa, garantido constitucionalmente, que permite ao proponente contestar, impugnar ou solicitar a revisão de uma decisão tomada pela Administração Pública ou pela Comissão de Seleção. 3.15. Contrarrazão: é a manifestação formal apresentada por proponente interessado, no âmbito de procedimento administrativo de seleção pública, com a finalidade de impugnar, refutar ou se opor aos fundamentos de recurso administrativo previamente interposto por outro proponente. As contrarrazões constituem instrumento essencial à garantia do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o proponente eventualmente afetado por recurso apresentado por terceiro possa se pronunciar, de forma fundamentada, sobre recurso certo e determinado, dirigido contra ato administrativo específico, decisão da comissão de seleção ou resultado divulgado no âmbito do edital. Ressalta-se que as contrarrazões não se confundem com recurso autônomo, nem se prestam à rediscussão genérica do resultado do certame. Sua finalidade é exclusivamente responder a recurso previamente apresentado por outro proponente, devendo guardar estrita vinculação aos argumentos, pedidos e fundamentos constantes deste recurso, limitando-se à defesa do interesse do proponente contrarrazoante frente à insurgência formulada.



4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$6.477.699,50 (seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) onerando a dotação orçamentária nº

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2026. Havendo orçamento suplementar disponível, bem como tempo hábil para cumprimento dos prazos legais, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá, a seu critério, convocar através do Diário Oficial da Cidade os suplentes em ordem de classificação.

4.1.1 A convocação dos projetos suplentes, por ordem de classificação e via Diário Oficial, está condicionada à existência de recursos financeiros e ao tempo hábil para cumprimento dos prazos legais do exercício orçamentário, incluindo os trâmites de empenho perante os órgãos competentes.

4.2. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ 59.064,12 (cinquenta e nove mil e sessenta e quatro e doze sentados) conforme o plano de trabalho aprovado.

4.3 Os projetos devem durar no mínimo 6 (seis) e máximo até 8 (oito) meses, sendo desclassificados projetos com duração maior ou menor que o indicado.

4.4 O recurso a ser destinado para cada projeto deverá ser repassado em 1 (uma) única parcela.

4.5 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.


5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 Podem participar grupos e coletivos formados por, no mínimo, 3 (três) pessoas físicas, prioritariamente jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos. Um(a) dos(as) integrantes deverá ser indicado(a) como representante do grupo, denominado(a) proponente.

5.1.1 Entende-se por grupos e coletivos aptos a concorrerem a este edital, àqueles que não possuem formalização jurídica (CNPJ) conforme descrito no item 5.14.

5.1.2 Caso o grupo ou coletivo tenha integrante com idade entre 16 à 17 anos, será permitida sua participação no projeto somente se o responsável legal preencher uma declaração autorizando a participação do jovem no projeto.

5.2 Para concorrer ao apoio financeiro deste edital é imprescindível que o proponente:

5.2.1 Tenha mais de 18 anos de idade;

5.2.2 Comprove domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.

5.3. Caso o projeto seja selecionado, a pessoa indicada como proponente (representante do coletivo e responsável legal pelo Termo de Fomento) não poderá ser substituída antes da assinatura do Termo nem durante a execução do projeto, salvo em casos de saúde ou falecimento, mediante análise da coordenação do Programa VAI.

5.3.1 Caso o projeto seja selecionado, os integrantes da Ficha Técnica, não poderão ser substituídos ou suprimidos antes da assinatura do Termo, exceto em casos de saúde ou morte, a depender do caso, que será deliberado pela coordenação do Programa VAI.

5.3.2 Casos excepcionais que envolvem questões de saúde ou morte, deverão ser solicitados pelo coletivo com as devidas justificativas e comprovações para análise da coordenação do Programa VAI e consulta ao setor jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

5.4 A proposta artístico-cultural apresentada deve estar de acordo com os requisitos deste edital.

5.5 As propostas apresentadas podem ser vinculadas a quaisquer linguagens artísticas e às humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania cultural no Município de São Paulo.

5.6 O projeto deve ser apresentado em nome de um coletivo.

5.6.1 Caso o projeto seja selecionado, a alteração do nome do coletivo só será permitida em casos excepcionais, como quando o nome utilizado for provisório por motivo de registro de marca ou patente e sua alteração será deliberado pela coordenação do Programa VAI.

5.7 Se o(a) proponente for travesti, mulher trans ou homem trans, e somente nestes casos, tem direito a solicitar o uso de seu nome social na comunicação realizada pelo Programa VAI como previsto no artigo 3º do Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018. A solicitação pode ser feita já no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, bastando para isso inserir o NOME SOCIAL no campo específico.

5.8 Cada coletivo poderá inscrever apenas 01 (um) projeto nesta modalidade.

5.8.1. Fica vedada a seleção de mais de um projeto, por ano, de um mesmo proponente ou coletivo.

5.8.2 Todos os integrantes da Ficha Técnica do coletivo deverão preencher a Declaração do Anexo 7 deste edital. Nesse documento, autorizam a pessoa proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e confirmam ciência e concordância com as regras do Programa, bem como a responsabilidade pelas informações do projeto e pelo cumprimento do plano de trabalho.

5.9 Do Impedimento de inscrição

5.9.1.Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, municipal, estadual ou federal.

5.9.2. Não poderá se inscrever nem ser contemplado neste edital grupo ou coletivo que esteja recebendo recursos por outras formas de fomento a atividades culturais apoiadas pelo Poder Público Municipal, conforme § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 15.897/2013.

5.9.3 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de coletivos culturais com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

5.9.4 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.10 Conforme § 2º do Art. 2º eventuais membros de grupos ou coletivos que estejam recebendo individualmente qualquer auxílio ou remuneração com recursos da Prefeitura Municipal de São Paulo podem ter projetos selecionados, mas não poderão receber remuneração por sua participação no projeto com recursos do Programa VAI, sob pena de obrigação de ressarcimento ao erário dos valores respectivos.

5.10.1 Os programas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em que ficam vedada a remuneração do Programa VAI são: Programa Jovem Monitor Cultural, PIÁ, Edital de Oficineiros, PIAPI, editais de fomentos em geral e contratações artísticas em geral.


5.11 Se o grupo ou coletivo tiver sido apoiado pelo VAI em edições anteriores e for selecionado neste edital, será contratado apenas se: (a) houver concluído o projeto, (b) tiver entregue a prestação de contas final sem pendências.

5.12 A Administração pública não poderá conceder fomentos para:

a). pessoas jurídicas, microempresas individuais (MEI), organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

b). escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

c). fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

d). entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

e). coletivos, núcleos, grupos e artistas que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas

f). proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou sejam parentes

consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora;

f.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item f, deverá seguir o rito estabelecido no item 7.2.1 deste edital.

5.13 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, fica vedada a participação de pessoas que ostentam condenações criminais incompatíveis com o desenvolvimento das ações previstas no edital, como os crimes tipificados no ECA e Código Penal, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra Crianças e Adolescentes.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 25/06/2026.

6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibilizará um manual de inscrição da plataforma através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

6.3 A Supervisão de Pluralidade Cultural estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: programavai@prefeitura.sp.gov.br

6.4 Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online indicada no item 6.2, o proponente deverá notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através de correspondência eletrônica programavai@prefeitura.sp.gov.br, apresentando comprovação do problema técnico (capturas de tela, por exemplo) e anexar as vias do projeto, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento das inscrições.

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, com link direcionando os anexos para outro site ou plataformas com armazenamento em nuvem, ou documento não preenchido ou corrompido. Nestes casos, a pessoa proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:


a). O projeto cultural (ANEXO 2 - obrigatório);

b). Orçamento do projeto (ANEXO 4 - obrigatório)

c). Cartas de anuência e autorizações que se aplicam ao seu projeto (ANEXO 3 - se houver)

d) As informações correspondentes ao formulário de inscrição (anexo 1) e ficha técnica (anexo 5) serão preenchidas totalmente através da plataforma de inscrição;

6.6 O Roteiro a seguir é um modelo. Sugerimos, que os itens incluídos neste roteiro devam fazer parte do projeto cultural entregue:

6.1. Capa: com as informações essenciais como:

a) Nome do projeto

b) Nome do grupo/coletivo

c) Nome do proponente

d) Dados de contato (telefone e e-mail)

e) Ilustrações que representem a identidade visual do projeto e/ou do grupo/coletivo

6.2. Corpo do projeto. Para essa parte, você deve seguir o roteiro:

a) Introdução/Justificativa

b) Objetivo(s) a ser(em) alcançado(s)

6.3. Plano de trabalho descrevendo com clareza:

a) as atividades que serão desenvolvidas,

b) locais previstos

c) periodicidade e tempo de duração de cada atividade

d) perfil do público pretendido

e) produtos, com expectativa de quantidades

f) Classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.

6.4. - Breve histórico do coletivo

6.5. - Orçamento do projeto (ANEXO 4), com a descrição detalhada de como o coletivo prevê utilizar o recurso para realizar o projeto, será necessário listar tudo o que será comprado/pago, em que quantidade e por que valor,

organizando em categorias como essas:

a) material de consumo (por exemplo, papel, canetas, tintas)

b) equipamentos (por exemplo, câmera fotográfica, refletores, computadores).

c) transporte (por exemplo, passagens de ônibus, táxi, gasolina, transporte por aplicativos).

d) divulgação (por exemplos, impressão de cartazes, panfletos, publicação de livros). 5. locação de espaços e equipamentos (por exemplo, aluguel de espaço, locação de maquinários).

e) recursos humanos (por exemplo, oficineiros, artistas convidados, segurança, etc.)

g) alimentação.

f) despesas bancárias (por exemplo, tarifa de manutenção de contas e taxas bancárias). Some o valor de cada categoria e, depois, de todas as categorias para informar o valor total do projeto.

h) Para a modalidade 1, é proibido usar recursos para a construção, reforma ou conservação de imóveis.

6.6. - Ficha Técnica do Coletivo (preenchida completamente na plataforma de inscrição) e Currículos;

6.7 Poderão ser aceitos projetos culturais que apresentem atividades a serem desenvolvidas presencialmente, de forma híbrida (presencial e virtual) e/ou virtualmente.

6.7.1 Caso venha a ser expedida legislação que restrinja o acesso a espaços públicos e privados ou imponha condições especiais ao convívio social como ocorreu durante a pandemia de COVID, o projeto deverá ser adaptado às novas restrições e regras mediante apresentação de proposta de execução das atividades previstas de forma online de acesso gratuito à Supervisão de Pluralidade Cultural.

6.7.2 As adaptações das atividades para o formato online, quando decorrentes da situação prevista no item 6.7.1 e aprovadas pela equipe técnica da Supervisão de Pluralidade Cultural e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, deverão ser devidamente comprovadas conforme as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas.

6.7.3 A proposta de adaptação citada no item 6.7.1 não poderá alterar o objeto do projeto aprovado pela Comissão de Seleção.

6.7.4 Caso o projeto pré-selecionado já apresente em sua proposta original a possibilidade de adaptação das atividades presenciais para o formato híbridas e/ou virtuais, não haverá necessidade de aprovação pela equipe técnica da Supervisão de Pluralidade Cultural e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, diante da aprovação prévia pela Comissão de Seleção.

6.8 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no objeto da parceria, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e

Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

6.9 Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

IV - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “Condições de participação e dos impedimentos de inscrição”;

V - Que apresente link externo para acesso de anexos obrigatórios e que não atendam aos termos do item 6 sobre “Inscrições”.

VI - Que tenham como membros do coletivo pessoas indicadas para a comissão.

VII - Não respeitem as informações necessárias aos projetos dispostos nos itens 6.5, prazo máximo de execução e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos.

VIII - Projetos em duplicidade, ou do mesmo coletivo/grupo, sendo considerado apenas o primeiro projeto enviado.

6.9.1 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

6.9.2 A listagem das inscrições deferidas e indeferidas será publicada e, em caso de inscrições indeferidas, será aberto prazo de 05 dias úteis para interposição de recurso

6.9.3. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.

6.9.4. Os recursos serão analisados pela Supervisão de Pluralidade Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que decidirá.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será feita por uma Comissão composta por membros indicados pela Administração Pública, integrantes dela e representantes de movimentos do setor cultural da sociedade civil e pesquisadores, desde que atuantes no campo da juventude e/ou da cultura periférica.

7.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por até 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representando o Poder Público Executivo Municipal e 8 (oito) representantes de entidades ou movimentos culturais da sociedade civil.

7.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará a seu critério os membros representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil da Comissão, indicando aquele dentre servidores que deve assumir a Presidência da Comissão.

7.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

7.2.1 Se algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese do item 5.12 f, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

7.3 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

a) Cópia do RG

b) Cópia do CPF

c) Comprovante de endereço

d) Currículo

e) Número do PIS

f) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil

g) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade

h) Declaração de que não é servidor público

i) Carta de Aceite

j)Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

k) Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

l) Situação cadastral do CPF

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublic a.asp

m) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipalhttp://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

n) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União- CND https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ 15. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM)

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCerti ficado.aspx

o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

p) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

q) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:121813423942215:::::

r) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

https://certidoes.cgu.gov.br/

s) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)- CNIA

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

t) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx

u) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sica

7.4 A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

7.5 Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

7.5.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro, assim como o projeto que obteve informações privilegiadas será desclassificado, respeitando-se o direito de ampla defesa e contraditório.

7.6 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a publicação da lista de classificação geral de projetos.

7.7 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00.1.500.9001.0, sendo o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) para cada membro da comissão.

7.8 Os membros da comissão terão mandato de até 1 (um) ano podendo ser reconduzidos por mais duas vezes e suas atribuições, em um primeiro momento, será selecionar os projetos contemplados conforme os critérios de seleção estabelecidos neste edital. Ao longo do ano, a Comissão também tem as atribuições de:

1. dar suporte às decisões da equipe da Pluralidade Cultural e dos técnicos ao longo do processo de acompanhamento e monitoramento sempre que solicitadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

2. se manifestar sobre a prestação de contas para que a mesma seja aprovada pela Secretária de Cultura e Economia Criativa ou a quem ela delegar;

3. aprovar a destinação de equipamentos quando for o caso;

4. participar de reunião de avaliação de cada ciclo do Programa.






8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

Critérios de Seleção

Pontuação máxima

1.

Atendimento dos objetivos do Programa

(itens 2 e 3 deste edital)

15 (quinze) pontos

2.

Mérito das propostas e criatividade

15 (quinze) pontos

3.

Clareza e coerência da proposta

20 (vinte) pontos

4.

Interesse público da proposta

15 (quinze) pontos

5.

Compatibilidade orçamentária

10 (dez) pontos

6.

o local de realização e a importância para a região ou bairro da Cidade

15 (quinze) pontos

7.

proposta de devolução pública (quando a proposta aprovada não resultar em evento gratuito, deverá ser apontado no projeto a forma de destinação de, no mínimo 10% de seus produtos ou ações, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros)

g.1) Nenhuma atividade, quando a proposta não resultar em evento gratuito, poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017. As atividades abertas realizadas em equipamentos públicos municipais deverão ser obrigatoriamente gratuitas.

10 (dez) pontos

8.1.1 A soma total das notas obtidas nos itens 8.1 será de até 100 pontos. Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$6.477.699,50 (seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).


8.3 A escolha final dos projetos considerará também:

(a) distribuição das propostas pelo território da cidade e a diversidade de linguagens artísticas e culturais;

(b) a alternância de coletivos e projetos apoiados.

8.4 Em caso de empate entre as notas de uma ou mais propostas, será observada a melhor pontuação no critério “Atendimento dos objetivos do Programa”. Persistindo o empate entre os projetos concorrentes, será realizada votação, em que o presidente da Comissão terá direito a um segundo voto.

8.5 A Comissão de Seleção deverá entregar à SMC a lista dos projetos pré-selecionados e seus respectivos suplentes em ordem de classificação.

8.6 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos da lei.

8.7 A Comissão poderá solicitar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa apoio técnico para a análise dos projetos e dos respectivos orçamentos.

8.8 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

8.9 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

8.10 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes e as médias das notas por critério obtidas por todos os projetos avaliados, garantindo a publicidade e transparência do processo de julgamento.

8.11 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através da plataforma SMC Editais.

8.11.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados através da plataforma SMC Editais.

8.11.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 8.11.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 Após a publicação da lista de classificação geral e dos projetos pré-selecionados pela Comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa dará ciência aos proponentes, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, os quais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa, conforme Art. 11 do Decreto Municipal n. 54.883/2014.

9.1.1 A falta de manifestação expressa por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.

9.2 Após publicação da lista de selecionados após manifestação contida no item 9.1 deste edital, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:

a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;

b) Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);

c) Comprovante de residência, podendo ser contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos e outro atual, 2026.

C.1) Os comprovantes poderão estar em nome do proponente, seus cônjuges ou parentes em primeiro grau, devendo nesses casos comprovar o nexo.

C.2) Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação do Programa VAI.

d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

e) Declaração de Autorização de Crédito em conta corrente no Banco do Brasil;
f) Preenchimento da Ficha de Autorização de Cadastro de Credor - FACC;

g) Comprovante de regularidade no CADIN municipal do proponente

https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

h) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente

https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf;

i) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

j) Certidão Conjunta de Tributos Mobiliários em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmconsultaemissaocertificado.aspx;

k) Ficha de Dados Cadastrais

https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/public/fichaDadoCadastral;

l) Relação de Apenados PMSP

https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255;

m) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes

https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;

n) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

o) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:110731960153877::::P3_TIPO:CPF;

p) Certidão BEC

https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;

q) Certidão Apenados Impedimentos de Licitação/ Contrato/ Chamamento Público/ Celebração de Parceria

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados; r) Declaração da (o) proponente acerca da inexistência de débitos e impedimentos com a Prefeitura de São Paulo, para celebrar parceria (ANEXO 8);

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

t) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.

9.3 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

9.3.1 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento do recurso.

9.3.2 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão ou solicitará ao proponente o envio dos documentos;

9.4 Os documentos para habilitação referidos no item 9.2 deste Edital deverão ser enviados exclusivamente através de formulário eletrônico específico que será disponibilizado pela Coordenação do Programa VAI por correio eletrônico (e-mail) aos proponentes selecionados.

9.4.1. O sistema do formulário eletrônico não permitirá o envio com pendências, sendo obrigatório o preenchimento completo de todos os campos e o anexo de todos os documentos obrigatórios listados no item 9.2 para que a submissão seja concluída.

9.4.2. A análise dos documentos pela equipe técnica só será iniciada após a submissão bem-sucedida e completa do formulário eletrônico.

9.4.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) proponente verificar, antes do envio, se todos os documentos anexados estão legíveis, completos e dentro do prazo de validade.

9.5 A não entrega da documentação mencionada no item 9.2. nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

9.6 A análise dos documentos relacionados no item 9.2 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação com a listagem de projetos habilitados e inabilitados e abrir prazo de recurso nos moldes do item 9.6.1.

9.6.1 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.6. publicada no DOC.

9.6.2 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados.

9.6.3 Os recursos e contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 9.6.2, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

9.6.4 Caso a inabilitação se mantenha, poderá, a critério da Administração Pública, ser convocado projeto suplente para entregar a documentação mencionada no item 9.2 no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.7 No ato da homologação serão analisados e decididos os recursos e definida a listagem final dos projetos habilitados e os projetos suplentes.

9.7.1 Será publicada a lista final de homologação com o resultado final do edital.

9.8 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

10. DO TERMO DE FOMENTO

10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9.7.1, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo IX).

10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

10.2.1 Não será possível alteração do nome do projeto depois de assinado o Termo de Fomento. Casos excepcionais deverão ser solicitados à coordenação do programa, com as devidas justificativas.

10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o proponente desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.4 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 8 (oito) meses contados do recebimento da parcela contida no termo de fomento.

10.5 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento do recurso, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.

10.5.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

10.5.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

10.5.3 O prazo máximo admitido para prorrogação da execução do projeto será de até 4 meses (quatro) meses, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as hipóteses e requisitos legais, assim como eventual impacto orçamentário.

10.5.4 Caso seja requerida a prorrogação do projeto, só poderão ser feitos até 2 (dois) pedidos de prorrogação desde que se respeite o limite estabelecido no item 10.5.3.

10.6 Da divulgação.

A (o) proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes,
bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Execução e Prestação de Contas da Supervisão de Pluralidade Cultural, acompanhados dos respectivos logotipos.

10.6.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o coletivo, o Programa VAI e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

10.6.1.1 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

10.6.2 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da

Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo”.

10.6.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.6.

10.6.4 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

10.6.5 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

10.7 Da realização das atividades e alterações. O proponente terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.

10.7.1 As solicitações de alteração que se refiram ao orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Pluralidade Cultural deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

10.8 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

10.8.1 O proponente deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

10.8.2 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.8.3 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

10.9 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 1 (uma) parcela na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026.

10.9.1 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro em aplicações sem risco e liquidez imediata como por exemplo: Caderneta de Poupança ou CDB.

10.10 Das responsabilidades. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.10.1 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

10.10.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 O proponente deverá prestar contas seguindo o disposto na Cláusula Quinta do Termo de Fomento (ANEXO 9), o art. 16 do Decreto Municipal 54.883/2014, bem como, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria n.º 286/SMC-G/2019.

12. DAS PENALIDADES

12.1 O proponente que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, sem aprovação da equipe técnica, estará sujeita à rescisão do ajuste, com a

consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2. O não cumprimento do projeto tornará o proponente inadimplente, sujeito às penalidades previstas neste capítulo e no termo de fomento.

12.3. A não devolução de qualquer importância devida no prazo assinalado poderá caracterizar inadimplência total do responsável, sujeitando-o às medidas cabíveis, conforme artigo 22 § 4º do Decreto Municipal nº 54.883/2014.

12.3.1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.3.2. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, será rejeitado a prestação de contas pelo descumprimento total do plano de trabalho e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.

12.4. O proponente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado enquanto concorrente e terá o termo rescindido quando ajustado, com o cumprimento das sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal e demais regras contidas nos normativos.

12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste e pelo edital, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito à:

1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Pluralidade Cultural e se necessário com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

13.3 A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Lei Federal nº 14.903/2024 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.

13.4 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os projetos suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria, conforme 4.4.1.

13.5 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e se necessário consultar as áreas competentes e a respectiva Comissão de Avaliação.



14. ANEXOS

14.1 Todos os anexos abaixo deverão ter seus campos de informações preenchidos de forma digitada. As assinaturas, quando exigidas, poderão ser feitas em letra cursiva ou de forma eletrônica, desde que seja possível verificar e aferir a validade da assinatura, através de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida.

14.1.1 Não serão aceitas assinaturas coladas, corrompidas, ilegíveis ou que não permitam confirmar sua validade.

Anexos obrigatórios NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:

14.1 Anexo 1 - SERÁ PREENCHIDO INTEGRALMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES;
14.2. Anexo 2 - O projeto cultural
14.3. Anexo 3 - Cartas de anuência e autorizações que se aplicam ao seu projeto (se houver)
14.4. Anexo 4 - Orçamento do projeto
14.4 Anexo 5 - Ficha técnica do coletivo - SERÁ PREENCHIDO INTEGRALMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES;


Anexos obrigatórios NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO apenas para os projetos selecionados:

14.6. Anexo 6 - Declaração do proponente

14.7. Anexo 7 - Declaração dos integrantes do projeto

14.8. Anexo 8 - Declaração de ausência de débitos

14.9. Anexo 9 - Minuta do Termo de Fomento





ANEXO 2 - ROTEIRO DE PROJETOS

INSTRUÇÕES: O

Roteiro a seguir é um

modelo. Contudo, os

itens incluídos neste

roteiro devem fazer

parte do projeto

entregue, assim, é uma

boa ideia segui-lo!

2. CAPA: deve conter as informações essenciais como:

1. Nome do projeto

2. Nome do grupo/coletivo

3. Nome do proponente

4. Dados de contato (telefone e email)

5. Ilustrações que representem a identidade visual do projeto e/ou do grupo/coletivo.

2. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA: apresente um breve resumo sobre a motivação do grupo em apresentar esse projeto. É importante que toque em pontos importantes para o Programa. Por exemplo: a execução do projeto vai contribuir com o fortalecimento do coletivo? Como o coletivo vê o contexto cultural do território onde o projeto será executado e como espera contribuir? Qual a importância da temática que será abordada? Defenda seu projeto com argumentos e com o coração!

2. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS COM O PROJETO: nesse item você deve apresentar quais os objetivos o coletivo pretende alcançar com o projeto

Objetivo Geral: especifique a questão mais geral que o projeto visa contemplar. Por exemplo, em um documentário sobre o território, um objetivo possível seria “Contribuir com o resgate histórico do desenvolvimento da região x”.

Objetivos Específicos: são objetivos mais concretos, que se

relacionam com os produtos do projeto. Em geral, há mais de

um objetivo específico ideal, mas o ideal é que não sejam mais

do que 5. Seguindo no exemplo do documentário poderiam ser

objetivos específicos: “1. Produzir um documentário sobre o

tema X; 2 - Promover a conscientização acerca do tema X a

partir da exibição e debate do documentário produzido”.

2. HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DO COLETIVO: apresente aqui o coletivo e as ações que já foram realizadas por ele. Nesse item, você pode anexar fotos, material de divulgação, etc.

2. PLANO DE TRABALHO: você deve elencar de forma organizada as atividades a serem desenvolvidas para atingir cada objetivo específico elencado. Divida o plano em duas etapas para facilitar o acompanhamento das atividades. Descreva como serão desenvolvidas as atividades, os locais previstos, tempo de duração, público a ser atingido e produtos a serem desenvolvidos. A seguir, para facilitar a compreensão e o acompanhamento do

desenvolvimento pelo coletivo, organizar um quadro conforme exemplo a seguir:

OBJETIVO

ESPECÍFICO

ATIVIDADE

LOCAL DE

REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

PRODUTO A SER APRESENTADO

PRAZO

1. Produzir um

documentário de

45 minutos sobre o tema X

Realizar

pesquisa

sobre a história da

região X

Visita

Pesquisa

documental

consolidada

4

semanas

Elaborar

roteiro do

Roteiro elaborado 4

documentário

semanas

Subir o

documentário finalizado no YouTube

Link e 5 cópias em DVD

para arquivo

final

do

mês 6

2 . Promover a

conscientização

acerca do tema X a

partir da exibição e debate do

documentário

produzido

Realizar 4 exibições

do

documentário

seguidas dedebate

Duas apresentações Carta dos locais na casa de cultura X atestando e duas

apresentações no Centro Cultural Y.

a

realização

das atividades;fotos;

materiais de

divulgação

Mês 7 e 8









ANEXO 3 A - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO (QUANDO APLICÁVEIS):

Autorização para Uso do Espaço Autorização para Execução de Projeto

Eu, _______________________________________(NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO OU PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL), RG , responsável pelo espaço situado no endereço , CEP , AUTORIZO a utilização do espaço para

desenvolvimento das atividades do projeto (NOME DO PROJETO) realizado pelo grupo/coletivo (NOME DO GRUPO/COLETIVO, SE HOUVER), em caso de aprovação no processo de seleção do Programa VAI 2026.

São Paulo, de de 2026.

ASSINATURA DO

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL





















ANEXO 3 B - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO (QUANDO APLICÁVEIS):


Autorização para execução de projetos em terra indígena

INSTRUÇÕES

1. Este anexo é obrigatório para iniciativas que preveem atividades em Terras Indígenas da cidade de São Paulo e deve ser entregue no momento da inscrição.

Nós, abaixo assinados, declaramos que temos conhecimento prévio da proposta do projeto encaminhada ao Programa VAI e que, em caso de a proposta ser contemplada, AUTORIZAMOS a execução do projeto na terra indígena.

São Paulo, de de 2026

.

LIDERANÇAS QUE ASSINAM:

NOME

ALDEIA

ASSINATURA













ANEXO 3 C - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO (QUANDO APLICÁVEIS):

Autorização do autor para uso da obra

INSTRUÇÕES:

1. Esse item é necessário apenas se o projeto envolver o uso de obras de outras pessoas, por exemplo: a exibição total ou parcial de um filme, a adaptação e arranjo musical, tradução de obras, a utilização direta ou indireta de obras artísticas ou científicas (recitação, declamação, execução musical). Nesses casos, você precisará entregar esta autorização de uso da obra assinado pelo autor da obra. 2. Deverá ser entregue no momento da inscrição.

Eu, abaixo assinado,(NOME COMPLETO), RG n°____________ , CPF n° _____________ , residente à , , , CEP: ________________ na cidade de ______________, reconheço, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra __________________ (música, texto, fotografia, gravura, etc), intitulada __________________.

Através deste instrumento, AUTORIZO a utilização gratuita da mencionada obra por _____________(NOME DO PROPONENTE), CPF nº , RG n° ________ , para sua utilização no projeto inscrito no Programa VAI 2026, nos seguinte termos:

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos autorais e conexos.

São Paulo, de de 2026.

______________________________________
ASSINATURA DO AUTOR OU TITULAR

DOS DIREITOS AUTORAIS DA OBRA




ANEXO 4 - PLANILHA DE ORÇAMENTO [MODELO] - inscrição no EDITAL VAI 2026 - Modalidade 1:

  • INSTRUÇÕES:
    Esse item é obrigatório e deve ser entregue no momento da inscrição.

O orçamento descritivo do projeto deve ser apresentado dividido por tipos de despesa e indicando os itens e valores a serem gastos em cada um deles. ● Os itens no modelo abaixo são uma sugestão a partir do histórico de projetos apresentados para o VAI. Você pode acrescentar ou retirar itens de despesa de acordo com a realidade do seu projeto, mas é importante que isso esteja justificado ao longo do projeto ou em nota explicativa acompanhando o orçamento. ● Ou seja, por exemplo, se você vai produzir um documentário e não inclui equipamentos no seu orçamento, tem que deixar claro de que forma terá equipamentos para realizar as atividades propostas.

● O uso deste modelo não é obrigatório, mas o coletivo deve apresentar todas as informações solicitadas.

● O modelo em formato Excel estará disponível no blog do Programa VAI para os coletivos que optarem por sua utilização: na planilha Excel as fórmulas embutidas facilitam o preenchimento.

NOME DO PROPONENTE:

NOME DO PROJETO:

RUBRICA:

MATERIAL DE CONSUMO

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - MATERIAL DECONSUMO

0

ELEMENTO DE DESPESA:

EQUIPAMENTOS

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL -EQUIPAMENTOS

0

ELEMENTO DE DESPESA:

TRANSPORTE

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - TRANSPORTE

0

ELEMENTO DE DESPESA:

DIVULGAÇÃO

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - TRANSPORTE

0

ELEMENTO DE DESPESA:

LOCAÇÃO DE ESPAÇOS

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - LOCAÇÃO DEESPAÇOS

0

ELEMENTO DE DESPESA:

RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - RECURSOSHUMANOS

0

ELEMENTO DE DESPESA:

ALIMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - ALIMENTAÇÃO

0

ELEMENTO DE DESPESA:

DESPESAS BANCÁRIAS

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - DESPESASBANCÁRIAS

0

ELEMENTO DE DESPESA:

OUTROS (ESPECIFICAR)

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - (ESPECIFICAR)

0

TOTAL GERAL

0



















ATENÇÃO: todos os anexos abaixo, são obrigatórios NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO dos projetos selecionados

ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE


INSTRUÇÕES:

  1. Este documento DEVE ser preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) proponente no ato da formalização da parceria, após a seleção do projeto.

  1. Todas as informações declaradas serão verificadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

  1. O não cumprimento de qualquer declaração abaixo implicará no cancelamento do apoio e nas penalidades previstas no edital.

Forma

DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI

Eu, ________________________________________________________,

Nacionalidade: _________________________,

Portador(a) do RG nº: _________________________, Órgão Emissor: ________,

CPF nº: _________________________,

Endereço Residencial: ____________________________________________________,
Bairro: ________________________, CEP: ________-,

DECLARO, para os fins de habilitação no Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) - 23ª Edição - Modalidade 1, sob as penas da lei, que:

1. CONDIÇÕES PESSOAIS:
( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a), em qualquer esfera ou regime jurídico.
( ) NÃO SOU parente em linha reta (ascendente/descendente), colateral até o 2º grau (irmão/avô/neto/sobrinho/tio), cônjuge ou companheiro(a) de servidor(a) público(a) municipal.

2. RESIDÊNCIA:
( ) RESIDO no Município de São Paulo há, pelo menos, DOIS ANOS (2 anos) completos e ininterruptos, conforme comprovado pela documentação apresentada.

3. REGULARIDADE FISCAL E CADASTRAL:
( ) NÃO POSSUO débitos ou pendências que impeçam a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do edital.
( ) Estou ciente de que minha situação cadastral (CPF, CADIN Municipal, Tributos Federais e Mobiliários) foi/será consultada e deve estar regular.

4. COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES:
( ) COMPROMETO-ME a manter todas as condições aqui declaradas durante toda a vigência do Termo de Fomento e da execução do projeto, desde a formalização até a aprovação final da prestação de contas.

5. CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS:
( ) DECLARO ter lido, entendido e aceito integralmente todas as cláusulas, obrigações, prazos e penalidades estabelecidas no Edital da 23ª Edição do Programa VAI - Modalidade 1 e no respectivo Termo de Fomento.

6. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES:
( ) ASSEGURO a veracidade e completude de todas as informações por mim prestadas neste processo, assumindo total responsabilidade civil, administrativa e penal por eventual falsidade, omissão ou inexatidão.

Forma

ASSINATURA ELETRÔNICA

Local e Data: São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.

ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) PROPONENTE:
[Espaço reservado para a assinatura digital no Sistema Eletrônico de Informações - SEI]

Nome do Projeto: _________________________________________________________

Nome do Coletivo: ________________________________________________________

Forma

PARA USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO:

Processo SEI nº:

Verificação de Regularidade:

( ) Documentação conferida e regular
( ) Pendências identificadas

Assinatura Eletrônica do Gestor:

[Espaço para assinatura digital do servidor responsável]

Data da Conferência:

//2026












ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROJETO

ANEXO 7 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL E DOCUMENTAÇÃO DO INTEGRANTE

INSTRUÇÕES:

  1. Este documento DEVE ser preenchido e assinado INDIVIDUALMENTE por CADA INTEGRANTE do coletivo (exceto o proponente, que já declara no Anexo 6).

  1. É obrigatório apenas na fase de contratação, após a seleção do projeto.

  1. Cada integrante deve preencher UMA FOLHA SEPARADA.

  1. Junto com esta declaração, são OBRIGATÓRIOS os documentos listados no final desta página.

Forma

DADOS DO PROJETO E DO PROPONENTE

NOME DO PROJETO:

NOME DO COLETIVO:

NOME DO PROPONENTE (Representante Legal):

Forma

DADOS PESSOAIS DO INTEGRANTE

NOME COMPLETO:

NOME SOCIAL (se utilizado):

DATA DE NASCIMENTO:

//____

CPF:

RG Nº:

Órgão Emissor:

UF:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

FUNÇÃO NO PROJETO:

(Ex.: Oficineiro, Artista Pesquisador, Produtor, etc.)

Forma

DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI

Eu, ________________________________________________________, portador(a) dos documentos acima, DECLARO, para os fins de formalização do apoio no âmbito do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) - 23ª Edição - Modalidade 1, sob as penas da lei, que:

1. VÍNCULO E PARTICIPAÇÃO:
( ) Sou integrante regular do coletivo ________________________________________ e participarei ativamente da execução do projeto "_______________________________________________________", conforme descrito no plano de trabalho aprovado.

2. AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO:
( ) AUTORIZO EXPRESSAMENTE o(a) proponente ________________________________________, CPF nº ____________________, a me representar perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em todos os atos decorrentes da parceria.

3. ACEITAÇÃO DAS REGRAS:
( ) ACEITO INCONDICIONALMENTE todas as regras, obrigações, prazos e penalidades previstas no Edital da 23ª Edição do Programa VAI e no Termo de Fomento, inclusive as responsabilidades legais decorrentes do descumprimento.

4. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES:
( ) Assumo responsabilidade solidária pela veracidade de todas as informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho aprovado.

5. IMPEDIMENTOS E CONDIÇÕES PESSOAIS:
( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a).
( ) NÃO SOU parente em linha reta (ascendente/descendente), colateral até o 2º grau (irmão/avô/neto/sobrinho/tio), cônjuge ou companheiro(a) de servidor(a) público(a) municipal.
( ) NÃO POSSUO condenação criminal transitada em julgado por crimes incompatíveis com as atividades do projeto, em especial aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal ou legislação especial (violência doméstica, racismo, tortura, crimes contra idosos, etc.).

6. COMPROMISSO DE COLABORAÇÃO:
( ) Comprometo-me a colaborar integralmente com o(a) proponente e com a equipe da SMCCE para o sucesso do projeto e para a prestação de contas, fornecendo informações e comprovações quando solicitado.

7. CONFORMIDADE DOCUMENTAL:
( ) AUTORIZO a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a consultar e validar meus dados e certidões nos sistemas oficiais, quando necessário para a formalização ou acompanhamento da parceria.

Forma

ASSINATURA

Local e Data: São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.

________________________________________________________
(Assinatura do Integrante)

Forma

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER ANEXADA

ATENÇÃO: Junto com esta declaração assinada, é OBRIGATÓRIO anexar cópia/print dos seguintes documentos:

A) DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (cópias simples):

  • Cópia do Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou RNE)

  • Cópia do CPF

B) CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (obrigatórias para todos - conforme item 9.2 do Edital):

IMPORTANTE SOBRE AS CERTIDÕES:

  1. As certidões devem estar dentro do prazo de validade (geralmente 90 dias).

  1. Projetos que envolvam crianças e adolescentes exigem certidões negativas obrigatoriamente.

  1. A SMC poderá revalidar as certidões diretamente nos sistemas oficiais se necessário.

Forma

PARA USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO:

Processo SEI nº:

Conferência Documental:

( ) Documentos conferidos
( ) Pendências

Certidões Criminais Validadas:

Federal: ( ) OK ( ) Pendente
Estadual: ( ) OK ( ) Pendente

Assinatura Eletrônica do Técnico:

[Espaço para assinatura digital do servidor responsável]

Data da Conferência:

//2026










ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DÉBITOS COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO


ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO


INSTRUÇÕES:

  1. Este documento DEVE ser preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) PROPONENTE no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), durante a fase de formalização do Termo de Fomento, após a seleção do projeto.

  1. A declaração será automaticamente vinculada ao processo digital do projeto no SEI.

  1. A veracidade das informações será confrontada com os sistemas oficiais da Prefeitura (CADIN Municipal, CTM, etc.).

Forma

DADOS DO PROCESSO

Nº DO PROCESSO SEI:

NOME DO PROJETO:

NOME DO COLETIVO:

Forma

DADOS DO(A) PROPONENTE

NOME COMPLETO DO(A) PROPONENTE:

CPF:

RG Nº:

Órgão Emissor:

Forma

DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI

Eu, ________________________________________________________, CPF nº ____________________, na qualidade de proponente e representante legal do coletivo ________________________________________, DECLARO, para os fins de celebração do Termo de Fomento no âmbito do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) - 23ª Edição - Modalidade 1, sob as penas da lei, que:


1. SITUAÇÃO FISCAL MUNICIPAL:

( ) DECLARO que:

  • NÃO POSSUO débitos ou pendências junto à Fazenda do Município de São Paulo

  • POSSUO inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) [ ] SIM [ ] NÃO

  • Se possuo CCM, minha situação cadastral está regular e NÃO HÁ impedimento para celebrar esta parceria como pessoa física

  • AUTORIZO a consulta e validação de minha situação nos sistemas municipais (CADIN, CTM, CCM)


2. AUSÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:
( ) NÃO POSSUO débitos inscritos em dívida ativa ou quaisquer pendências relacionadas a tributos mobiliários (como ISS, Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, ou outros) junto à Fazenda do Município de São Paulo, em meu nome ou de empresa da qual seja sócio ou administrador.


3. REGULARIDADE NO CADIN MUNICIPAL:
( ) Minha situação cadastral junto ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN) está regular, sem restrições que impeçam a celebração de convênios, parcerias ou contratos com a Administração Pública Municipal.


4. IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAR:
( ) NÃO ESTOU incluído em qualquer registro de inidoneidade, nem sofro impedimento judicial ou administrativo que me iniba de celebrar instrumentos de parceria ou fomento com a Prefeitura do Município de São Paulo.


5. CONSEQUÊNCIAS DA FALSIDADE:
( ) Estou ciente de que a falsidade desta declaração constitui ilícito civil e administrativo, sujeitando-me à imediata rescisão do Termo de Fomento, ao ressarcimento integral dos recursos recebidos (corrigidos) e às penalidades previstas no edital, incluindo declaração de inidoneidade, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.

6. AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA:
( ) AUTORIZO EXPRESSAMENTE a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a consultar e validar minha situação fiscal e cadastral junto a todos os órgãos e bancos de dados da Prefeitura de São Paulo, para fins de comprovação desta declaração.

Forma

ASSINATURA ELETRÔNICA NO SEI

Local e Data: São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.

[Este documento será considerado formalmente assinado no momento do aceite eletrônico pelo(a) proponente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com validade jurídica equivalente à assinatura manual.]

ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) PROPONENTE NO SEI:
[Campo gerado automaticamente pelo sistema]

Forma

PARA USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO

Consulta CADIN Municipal Realizada em:

//2026

Resultado:

( ) Regular
( ) Irregular - Débitos identificados

Consulta Certidão de Tributos Mobiliários (CTM):

( ) Emitida e regular
( ) Pendente de emissão

Verificação CCM:

( ) Não inscrito
( ) Inscrito - Análise necessária

Conclusão da Habilitação Fiscal:

( ) Regular - Pode prosseguir com a formalização
( ) Irregular - Suspender processo

Assinatura Eletrônica do Técnico Fiscal:

[Espaço para assinatura digital do servidor responsável]


































ANEXO 9 - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO Nº ___________

TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE A

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR

INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E

[_______________________________________],

OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL

No 13.540/2003 E DO

DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE

REGULAM O PROGRAMA VAI

(PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE

INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA

LEI FEDERAL No 13.019/2014, DO DECRETO

MUNICIPAL No 57.575/2016,

DA LEI FEDERALNo 14.903/2024 E

DEMAIS NORMAS

APLICÁVEIS.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

(“SMC”), neste ato representada por XXXXX, RFXXXXX e

pelo Coletivo ( ), neste ato representada por [ ], CPF _______ , tendo em vista a homologação do resultado do Edital no [ /2026/SMC] pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C em / /202 , têm entre si justo e acordado o presente termo de fomento (“Termo”):

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA PARCERIA

1.1 Este Termo, formalizado no âmbito do âmbito do Programa VAI 2026, estabelece parceria com transferência de recursos entre a SMC e a Parceira para a execução do projeto artístico-cultural denominado [

], definido conforme plano de trabalho, que integra este Termo, a ser apresentado pelo grupo/coletivo artístico [ ], neste ato representado por [ ], selecionado nos termos do Edital de Chamamento no [ /2026/SMC].

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PERÍODO

2.1 O projeto será realizado no período de [ ] meses em cumprimento ao plano de trabalho apresentado prazo que será contado efetivamente a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

2.2 O prazo máximo admitido para prorrogação da execução do projeto será de até 4 meses (quatro) meses, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as hipóteses e requisitos legais.

2.2.1 Caso seja requerida a prorrogação do projeto, só poderão ser feitos até 2 (dois) pedidos de prorrogação, desde que se respeite o limite estabelecido no item 10.5.3.

2.2.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da parceira, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

2.2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após final da

aprovação da Prestação de Contas Final do projeto estará a Parceira desobrigada das cláusulas do presente

Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

3.1 Conceder subsídio financeiro no valor de R$ [ ] a ser liberado em 01 (uma) parcela, conforme descritos abaixo:

PARCELA ÚNICA: montante de R$ [ ] ([ ] reais), correspondentes a 100% (cem por cento) do subsídio, a ser concedido após a assinatura do Termo.

3.2 Manter equipe de servidores responsáveis pela orientação individual e coletiva (assessoria e a acompanhamento) quanto aos procedimentos para prestação de

contas, esclarecimentos de dúvidas, realização de encontros periódicos, visitas e outros instrumentos de acompanhamento dos projetos.

3.3 Comparar os resultados previstos e os efetivamente alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade para avaliação do projeto.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Aplicar os recursos destinados ao Programa VAI unicamente no desenvolvimento do projeto proposto.

4.2 Executar o projeto de acordos com os prazos e atividades/ações apresentados no Plano de Trabalho

aprovado e evidenciadas no Extrato do Plano de Trabalho

4.3 Não utilizar em ações de caráter pessoal os bens que permanecerem em poder dos responsáveis pelo

projeto, sob pena de solicitação de tais bens pela Municipalidade a qualquer tempo em caso de constatação

de uso indevido.

4.4 Doar os bens móveis adquiridos com recursos do Programa VAI que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, à Municipalidade de São Paulo ou a entidade (i) com pelo menos 2 (dois) anos de existência, (ii) sem fins lucrativos, (iii) com a finalidade de promoção da cultura prevista em estatuto; e (iv) com a previsão em estatuto de destinação pública do patrimônio em caso de dissolução.

4.5 Quando o projeto não tiver evento gratuito, destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob a forma de ingressos gratuitos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros. Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

4.6 Submeter à prévia aprovação da equipe técnica do Programa VAI qualquer proposta de alteração

relativa ao projeto (orçamento, ficha técnica, plano de trabalho, etc). As alterações não poderão contrariar

as disposições do edital ou deste Termo, nem descaracterizar a natureza e a qualidade do projeto na forma

em que foi selecionado.

4.7 Prestar contas para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, na forma indicada no item 5 abaixo.

4.8 Abrir conta corrente bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação

dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

4.9 Movimentar o aporte financeiro recebido exclusivamente por meio da conta bancária própria para o

projeto, conforme indicado pela Parceira no momento de formalização do Termo de Fomento.

4.10 Aplicar os recursos do aporte financeiro, enquanto não utilizados e sempre que possível, em poupança ou CDB vinculada à conta corrente de uso exclusivo para o projeto.

4.11 Justificar a utilização no projeto de eventuais resultados de aplicações financeiras. A utilização dos rendimentos das aplicações financeiras também deverá constar da prestação de contas mencionada no item

4.7 acima.

4.12 Utilizar os recursos do aporte financeiro observando os princípios da moralidade e economicidade.

4.13 Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa não constante expressamente do projeto,

inclusive eventuais tributos e obrigações junto às sociedades arrecadadoras de direitos autorais e órgãos de

classe.

4.14 Fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórios enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas da Supervisão de Pluralidade Cultural.

4.14.1 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.15 Comparecer, sempre que solicitado, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou aos encontros online para as ações necessárias à viabilização do efetivo acompanhamento.

4.16 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o desenvolvimento do projeto e até

a conclusão do mesmo e apresentação da prestação de contas sem pendências.

4.17 Participar das avaliações coletivas anuais do Programa VAI juntamente com os demais participantes das

edições anuais e de membros da Comissão de Avaliação.

4.18 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no objeto da parceria, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

4.19 Fica expressamente vedada a prática de qualquer ato de violência de gênero, discriminação em razão de raça, cor, etnia, gênero, condição social, religião, crença, orientação sexual, deficiência, terrorismo, racismo e quaisquer outras formas de preconceito ou discriminação.

4.20 A parceria que desenvolva atividades com crianças e adolescentes, deverá exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 59-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) incluído pela Lei nº 14.811/2024.

CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 A Parceira deverá prestar contas durante a execução do projeto (prestação de contas parcial) e ao final dele (prestação de contas final) para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

5.2 Não serão admitidas, na prestação de contas, despesas que tenham sido realizadas antes da celebração do Termo, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente aquelas realizadas a partir da data da declaração de participação do projeto no Programa VAI.

5.3 A avaliação da prestação de contas considerará os seguintes aspectos:

(i) realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos, processo de desenvolvimento e entrega do

produto cultural, quando couber;

(ii) correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

5.4 A prestação de contas final deverá ser realizada após o completo desenvolvimento do projeto, em até 60

(sessenta dias) da data de sua finalização.

5.7 Para a prestação de contas deverão ser apresentados Relatório de Prestação de Contas à Secretaria

Municipal de Cultura e Economia Criativa, que, após avaliá-lo, emitirá parecer atestando a execução do projeto de acordo com a proposta e seu Plano de Trabalho.

5.8. Da prestação de contas parcial, deverá ser apresentado o Relatório Parcial de atividades realizadas até o período a ser definido pela equipe do Programa VAI da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que analisará de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. Os Relatórios Parciais de atividades realizadas devem seguir as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas a ser disponibilizado pela Coordenação do Programa VAI.

5.9 Da prestação de contas final. Deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. A Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

a) Relatório final

b) Relatório de atividades realizadas;

c) Demonstrativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;

d) Extrato bancário da conta corrente e aplicação financeira da conta específica vinculada à execução da parceria, referente a todo o período do projeto.

e) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

f) Listas de presença para oficinas, workshops, quando for o caso;

g) Anexo de Manutenção de Equipamentos e/ou Indicação de Doação, conforme o caso;

h) Anexo de Destinação de Produtos Culturais.

i) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;

j) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execução das atividades.

5.10 A Municipalidade poderá solicitar, a seu critério, para fins de análise da prestação de contas, todas as notas e/ou recibos das despesas realizadas. Tais documentos deverão ser guardados por um período de 10 anos para fins de verificação da correta utilização dos recursos recebidos pela Parceira.

5.11 As prestações de Contas serão analisadas pelo setor técnico da Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural e submetidas à aprovação pela autoridade competente.

5.12 Constatada irregularidade ou descumprimento de algum dever previsto no Termo ou em demais legislações aplicáveis, os responsáveis pelo

acompanhamento deverão relatar o ocorrido e encaminhar o processo à autoridade competente, a qual poderá determinar a suspensão imediata da liberação de recursos e, ainda que não adote essa medida, deverá comunicar formalmente o interessado, dando-lhe prazo compatível, não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade.

5.13 Decorrido o prazo sem a regularização, deverão ser adotados os procedimentos visando à aplicação das medidas cabíveis, conforme o caso, como a rescisão do ajuste, restituição dos recursos, aplicação de penalidades, dentre outras.

5.14 A não aprovação da prestação de contas, em qualquer de seus aspectos, sujeitará o beneficiário a recolher ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, ou outro que vier a substituí-lo, o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

5.14.1 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.

5.14.2 Caso tenham sido cumpridas as obrigações previstas, porém ocorra glosa de despesas realizadas, por qualquer motivo, o responsável deverá ser notificado para recolher os valores correspondentes, devidamente corrigidos desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.

5.14.3 Quando da conclusão do projeto ou rescisão do ajuste, os saldos remanescentes constantes na conta própria do projeto e não utilizados deverão ser recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias da data correspondente.

5.14.4 A não restituição de qualquer importância devida no prazo assinalado poderá caracterizar inadimplência total do responsável, sujeitando-o às medidas cabíveis.

5.14.5 É necessária a conclusão do projeto e apresentação da prestação de contas sem pendências para que o beneficiário possa receber recursos de uma nova edição do Programa.

5.15 Além da restituição dos recursos, quando for o caso, nas hipóteses de irregularidades durante o desenvolvimento do projeto ou descumprimento do termo firmado, poderão ser aplicadas as penalidades

previstas no artigo 73 da Lei Federal no 13.019, de 2014.

CLÁUSULA SEXTA: DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1 A administração pública realizará procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho das parcerias celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

6.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

A) Acompanhamento e avaliação das metas (atividades) e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos serviços;

B) Emissão de parecer técnico;

6.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

6.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução

de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

6.2.2 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

6.2.3 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES

7.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à parceira as seguintes sanções:

(i) advertência;

(ii) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

(iii) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a parceira ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item (ii).

7.1.1 Para as sanções estabelecidas nos itens (ii) e (iii), resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

7.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

7.2.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

8.1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

8.2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

8.3. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

8.3.1. A Parceira é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 8.3.

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Fomento, cabem exclusivamente à parceira.

9.2 Cabe ao proponente a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do proponente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

9.3 Cabe ao proponente a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos

recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

9.4 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação orçamentária nº ________________________________ e estão suportados pela Nota de Empenho no ____________, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados

oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

9.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou finalização da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em

aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

9.6 Os bens remanescentes da parceria adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria serão doados ao proponente, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada a doação à aprovação da prestação de contas final, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doação.

9.6.1. O proponente deverá, no ato da prestação de contas final, enviar declaração informando o destino e uso do bem doado.

9.6.2. Na hipótese de pedido devidamente justificado de alteração pelo proponente, da destinação dos bens remanescentes previstos no Termo, o gestor público deverá promover a análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do proponente até a decisão final do pedido de alteração.

9.7 As Partes poderão rescindir a presente parceria a qualquer tempo, devendo notificar sua intenção com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, restando as responsabilidades assumidas por decorrência da presente parceria.

9.7.1 Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

a) A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; b) A falta de apresentação das prestações de contas.

9.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6º do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidor(a) RF [ ] e como gestor substituto(a) o(a) servidor(a), RF [ ].

9.9 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

9.10 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Pluralidade Cultural e se necessário com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.11 Nos casos de projetos que estabeleçam atividades ou ações com crianças e adolescentes os membros do coletivo deverão apresentar Certidões de Antecedentes Criminais, sendo vedada parceria cujos integrantes do coletivo possuam condenações criminais, com trânsito em julgado, incompatíveis com o desenvolvimento das ações previstas no edital, como os crimes tipificados no ECA e Código Penal, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra Crianças e Adolescentes, enquanto persistirem os efeitos da condenação).

9.12 E para constar, lavro o presente Termo de Fomento, que será firmado pelas partes nos termos da legislação vigente.

§ 1º O Termo será considerado perfeitamente celebrado a partir do momento do aceite eletrônico pela Parceira no sistema, seguido da assinatura digital pelo representante legal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

§ 2º As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, [data da assinatura digital pela SMC].

_______________________

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

______________________

[Nome completo do responsável pelo projeto]

Testemunha:

________________

Nome:

RG:

Testemunha:

________________

Nome:

RG:

1 As informações presentes estão protegidos pela Lei de Acesso à Informação e terão uso exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formulação de dados internos.

Edital   |   Documento: 156899391

Processo SEI n° : 6025.2026/0000118-2

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura do presente edital de chamamento público para a 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 2, PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.540/2003 com as alterações dadas pela Lei Municipal 15.897/2013, do Decreto Municipal nº 54.883/2014, da Lei Federal nº 14.903/2024, da Lei Federal n° 13.019/2014, dos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e da Portaria nº 286/2019 e demais normas aplicáveis.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 Este edital visa, por meio de subsídio, apoiar financeiramente a realização de projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens ou adultos de baixa renda de regiões do Município com menor acesso a recursos e equipamentos culturais e que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação ou que foram contemplados na modalidade VAI I desde sua instituição.

2. Dos objetivos do Edital

2.1 O Programa VAI, modalidade 2, tem como objetivo:

a) Estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor criador no desenvolvimento cultural da cidade;

b) promover a inclusão cultural;

c) estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística.

3. NO ÂMBITO DESTE EDITAL SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CONCEITOS:

3.1. Artistas: são pessoas de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda,

poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artistas de rua, dentre outros.

3.2. Coletivo Cultural: grupo composto por, no mínimo, 3 (três) pessoas, que se organizam para a execução de atividades do projeto
3.3. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura que compõem o coletivo cultural e que possuem determinada função no projeto. Como por exemplo: fotógrafos, iluminador, editor de vídeo. Para este edital, trata-se dos integrantes do coletivo cultural que possuem determinada função no projeto e que assinarão o Anexo 7 junto ao proponente, dando aceite às regras do Edital. Prestadores de serviços não devem estar relacionados no documento Ficha Técnica do Projeto.

3.4. Ações culturais: compreendem atividades relacionadas à criação, pesquisa, desenvolvimento, formação, difusão, mediação e fruição artística e cultural, que podem envolver diferentes linguagens e práticas culturais, tais como: i. música, dança, teatro, literatura, poesia, slam, hip hop, circo, artes visuais, audiovisual, performance, moda, artes de rua, culturas populares, culturas tradicionais, cultura digital e comunicação comunitária, entre outras; ii. processos formativos, de autoformação, qualificação ou profissionalização em linguagens artísticas e em gestão e mediação cultural; iii. eventos culturais, encontros, circuitos, festivais e programações que ocorram de forma periódica ou pontual nos territórios;iv. ações que envolvam práticas culturais em sua dimensão social e antropológica, incluindo modos de vida, identidades, memórias e territorialidades; v. articulação de redes, coletivos, fóruns e iniciativas colaborativas voltadas para a cultura; vi. iniciativas vinculadas à economia solidária e à economia da cultura, incluindo processos criativos e produtivos como livros, zines, CDs, podcasts, videoclipes, espetáculos, produtos culturais e arranjos produtivos locais (como estúdios comunitários, produtoras culturais e editoras independentes);vii. outras ações culturais compatíveis com as finalidades descritas neste item, ainda que não mencionadas expressamente nos incisos anteriores.

3.5. Transgênero: pessoa cuja identidade de gênero difere do sexo que lhe foi atribuído ao nascer.

3.6. Cisgênero: pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao sexo que lhe foi atribuído ao nascer.

3.7. Proponente: pessoa física, maior de 18 anos, com domicílio comprovado no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, que será responsável pela inscrição do projeto, pela representação do coletivo perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital.
3.8. Nome social: identificação pela qual travestis, mulheres transexuais e homens transexuais se apresentam e são reconhecidos socialmente. De acordo com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, as pessoas que desejarem utilizar o nome social no âmbito deste Edital deverão indicar essa preferência no formulário de inscrição e na documentação correspondente, respeitando-se as demais diretrizes previstas no decreto mencionado, quando o uso do nome civil for obrigatório .

3.9. Economia criativa: conjunto de atividades baseadas na criatividade e na produção simbólica, nas quais a expressão artística, cultural ou intelectual é elemento central. Abrange práticas que articulam cultura, conhecimento e inovação, capazes de gerar trabalho, renda e valorização dos territórios e das identidades culturais.

3.10. Inscrições deferidas: inscrições que atenderam aos requisitos obrigatórios previstos neste Edital e, portanto, foram aceitas para continuidade no processo de seleção.

3.11. Inscrições indeferidas: inscrições que não atenderam aos requisitos obrigatórios previstos neste Edital e, por essa razão, foram rejeitadas no processo de seleção.

3.12. Interesse público: relevância social, comunitária, educativa ou cultural do projeto, considerando seu impacto no território, sua contribuição para a diversidade cultural e sua capacidade de ampliar o acesso à produção e fruição cultural.

3.13. Território: espaço onde o coletivo atua e constrói suas relações, podendo ser o bairro onde vive, circula ou realiza atividades, assim como redes, espaços simbólicos, afetivos, comunitários ou culturais que fazem parte da sua prática. Não se limita ao endereço de residência: inclui também os lugares, circuitos e vínculos sociais, políticos e culturais que estruturam a atuação do coletivo.
3.14. Recurso: é um instrumento formal e administrativo de defesa, garantido constitucionalmente, que permite ao proponente contestar, impugnar ou solicitar a revisão de uma decisão tomada pela Administração Pública ou pela Comissão de Seleção.

15.Contrarrazão: é a manifestação formal apresentada por proponente interessado, no âmbito de procedimento administrativo de seleção pública, com a finalidade de impugnar, refutar ou se opor aos fundamentos de recurso administrativo previamente interposto por outro proponente. As contrarrazões constituem instrumento essencial à garantia do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o proponente eventualmente afetado por recurso apresentado por terceiro possa se pronunciar, de forma fundamentada, sobre recurso certo e determinado, dirigido contra ato administrativo específico, decisão da comissão de seleção ou resultado divulgado no âmbito do edital. Ressalta-se que as contrarrazões não se confundem com recurso autônomo, nem se prestam à rediscussão genérica do resultado do certame. Sua finalidade é exclusivamente responder a recurso previamente apresentado por outro proponente, devendo guardar estrita vinculação aos argumentos, pedidos e fundamentos constantes deste recurso, limitando-se à defesa do interesse do proponente contrarrazoante frente à insurgência formulada.



4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$6.477.699,50 (seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2026. Havendo orçamento suplementar disponível, bem como tempo hábil para cumprimento dos prazos legais, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá, a seu critério, convocar através do Diário Oficial da Cidade os suplentes em ordem de classificação.

4.1.1 A convocação dos projetos do cadastro reserva, por ordem de classificação e via Diário Oficial, está condicionada à existência de recursos financeiros e ao tempo hábil para cumprimento dos prazos legais do exercício orçamentário, incluindo os trâmites de empenho perante os órgãos competentes.

4.2. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ 118.128,25 (cento e dezoito mil cento e vinte e oito reais e vinte cinco centavos) conforme o plano de trabalho aprovado.

4.3 Os projetos podem durar no mínimo 6 (seis) e máximo até 10 (dez) meses, sendo desclassificados projetos com duração maior ou menor que o indicado.

4.4 O recurso a ser destinado para cada projeto deverá ser repassado em 1 (uma) única parcela.

4.5 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 Este edital, conforme item II do art. 2º da Lei Municipal nº 15.897/2013, destinada a grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em localidades com as características descritas no art. 1º ou que foram contemplados na modalidade VAI I desde sua instituição.

5.1.1 Entende-se por grupos e coletivos aptos a concorrerem a este edital, àqueles que não possuem formalização jurídica (CNPJ) conforme descrito no item 5.14.

5.1.2 Caso o grupo ou coletivo tenha integrante com idade igual ou inferior a 15 e inferior a 18 anos, será permitida sua participação no projeto somente se o responsável legal preencher uma declaração autorizando a participação do jovem no projeto.

5.2 Para concorrer ao apoio financeiro deste edital é imprescindível que o proponente:

5.2.1 Tenha mais de 18 anos de idade;

5.2.2 Comprove domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.

5.3 Caso o projeto seja selecionado, a pessoa indicada como proponente (representante do coletivo e responsável legal pelo Termo de Fomento) não poderá ser substituída antes da assinatura do Termo nem durante a execução do projeto, salvo em casos de saúde ou falecimento, mediante análise da coordenação do Programa VAI

5.3.1 Caso o projeto seja selecionado, os integrantes da Ficha Técnica, não poderão ser substituídos ou suprimidos antes da assinatura do Termo, exceto em casos de saúde ou morte, a depender do caso, que será deliberado pela coordenação do Programa VAI.

5.3.2.Casos excepcionais que envolvem questões de saúde ou morte, deverão ser solicitados pelo coletivo com as devidas justificativas e comprovações para análise da coordenação do Programa VAI e consulta ao setor jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

5.4 A proposta artístico-cultural apresentada deve estar de acordo com os requisitos deste edital.

5.5 As propostas apresentadas podem ser vinculadas a quaisquer linguagens artísticas e às humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania cultural no Município de São Paulo, conforme item 3.d.

5.6 O projeto deve ser apresentado em nome de um coletivo.

5.6.1 Caso o projeto seja selecionado, a alteração do nome do coletivo só será permitida em casos excepcionais, como quando o nome utilizado for provisório por motivo de registro de marca ou patente.

5.7 Se o(a) proponente for travesti, mulher trans ou homem trans, e somente nestes casos, tem direito a solicitar o uso de seu nome social na comunicação realizada pelo Programa VAI como previsto no artigo 3º do Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018. A solicitação pode ser feita já no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO na plataforma de inscrições, bastando para isso inserir o NOME SOCIAL no campo específico.

5.8 Cada coletivo poderá inscrever apenas 01 (um) projeto nesta modalidade.

5.8.1. Fica vedada a seleção de mais de um projeto, por ano, de um mesmo proponente.

5.8.2 Todos os integrantes do coletivo deverão preencher a Declaração do Anexo 7 do presente edital autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e aceitando incondicionalmente as regras do Programa e se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

5.9. Do Impedimento de inscrição.

5.9.1 Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, municipal, estadual ou federal.

5.9.2. Não poderá se inscrever nem ser contemplado neste edital grupo ou coletivo que esteja recebendo recursos por outras formas de fomento a atividades culturais apoiadas pelo Poder Público Municipal, conforme § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 15.897/2013.

5.9.3 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de coletivos culturais com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

5.9.4 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital

5.10 Conforme § 2º do Art. 2º eventuais membros de grupos ou coletivos que estejam recebendo individualmente qualquer auxílio ou remuneração com recursos da Prefeitura Municipal de São Paulo podem ter projetos selecionados, mas não poderão receber remuneração por sua participação no projeto com recursos do Programa VAI, sob pena de obrigação de ressarcimento ao erário dos valores respectivos.

5.10.1 Os programas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em que ficam vedada a remuneração do Programa VAI são: Programa Jovem Monitor Cultural, PIÁ, Edital de Oficineiros, PIAPI, editais de fomentos em geral e contratações artísticas em geral.

5.11 Se o grupo ou coletivo tiver sido apoiado pelo VAI em edições anteriores e for selecionado neste edital, será contratado apenas se: (a) houver concluído o projeto, (b) tiver entregue a prestação de contas final sem pendências.

5.12 A Administração pública não poderá conceder fomentos para:

a) pessoas jurídicas, microempresas individuais (MEI), organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

b) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

c) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

d) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

e) coletivos, núcleos, grupos e artistas que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas

f) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou sejam parentes

consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora;

f.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item f, deverá seguir o rito estabelecido no item 7.2.1 deste edital.

5.13 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, fica vedada a participação de pessoas que ostentam condenações criminais incompatíveis com o desenvolvimento das ações previstas no edital, como os crimes tipificados no ECA e Código Penal, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra Crianças e Adolescentes).

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 25/06/2026.

6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibilizará um manual de inscrição da plataforma através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

6.3 A Supervisão de Pluralidade Cultural estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: programavai@prefeitura.sp.gov.br

6.4 Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online indicada no item 6.2, o proponente deverá notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através de correspondência eletrônica programavai@prefeitura.sp.gov.br, apresentando comprovação do problema técnico (capturas de tela, por exemplo) e anexar as vias do projeto, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, com link direcionando os anexos para outro site ou plataformas com armazenamento em nuvem, ou documento não preenchido ou corrompido. Nestes casos, a pessoa proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:


a) O projeto cultural (ANEXO 2 - obrigatório);

b) Orçamento do projeto (ANEXO 4 - obrigatório)

c) Portfólio (ANEXO 6 - obrigatório)
d) Cartas de anuência e autorizações que se aplicam ao seu projeto (ANEXO 3 - se houver)
e) As informações correspondentes ao formulário de inscrição (anexo 1) e ficha técnica (anexo 5) serão preenchidas totalmente através da plataforma de inscrição;

7. Caso o núcleo do grupo/coletivo possua entre os seus membros adolescentes, deverá ser apresentada no momento da inscrição, autorização judicial nos termos do item 6.8 deste edital.

6.6 O Roteiro a seguir é um modelo. Sugerimos, que os itens incluídos neste roteiro devam fazer parte do projeto cultural entregue:

6.1. Capa: com as informações essenciais como:

a) Nome do projeto

b) Nome do grupo/coletivo

c) Nome do proponente

d) Dados de contato (telefone e e-mail)

e) Ilustrações que representem a identidade visual do projeto e/ou do grupo/coletivo

6.2. Corpo do projeto. Para essa parte, você deve seguir o roteiro:

a). Introdução/Justificativa

b) Objetivo(s) a ser(em) alcançado(s)

6.3. Plano de trabalho descrevendo com clareza:

a) as atividades que serão desenvolvidas,

b) locais previstos

c) periodicidade e tempo de duração de cada atividade

d) perfil do público pretendido

e) produtos, com expectativa de quantidades

f) Classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.

6.3. Breve histórico do coletivo

6.4. Orçamento do projeto (ANEXO 4), com a descrição detalhada de como o coletivo prevê utilizar o recurso para realizar o projeto, será necessário listar

tudo o que será comprado/pago, em que quantidade e por que valor,

organizando em categorias como essas:

a) material de consumo (por exemplo, papel, canetas, tintas)

b) equipamentos (por exemplo, câmera fotográfica, refletores, computadores). 3. transporte (por exemplo, passagens de ônibus, táxi, gasolina, transporte por aplicativos).

c) divulgação (por exemplos, impressão de cartazes, panfletos, publicação de livros).

d) locação de espaços e equipamentos (por exemplo, aluguel de espaço, locação de maquinários).

e) recursos humanos (por exemplo, oficineiros, artistas convidados, segurança, etc.)

f) alimentação.

g) despesas bancárias (por exemplo, tarifa de manutenção de contas e taxas bancárias). Some o valor de cada categoria e, depois, de todas as categorias para informar o valor total do projeto.

h) Para modalidade 2, será permitida a utilização de recursos para conservação ou adaptação do espaço, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do projeto, desde que haja coerência com a proposta apresentada.

6.5. Ficha Técnica do Coletivo e Currículos (preenchida e/ou anexadas diretamente na plataforma de inscrições)

6.6. Portfólio: Nessa modalidade do VAI, é obrigatória a apresentação de trabalhos feitos pelo grupo/coletivo. Apresente o histórico dos trabalhos já realizados para comprovar a atuação em ações culturais como coletivo/grupo. Como comprovação, poderão ser juntadas matérias e reportagens na imprensa, indicação em sites, blogs, páginas em redes sociais, cartazes, folders, fotos, vídeos, certificados, entre outros materiais.

6.7 Poderão ser aceitos projetos culturais que apresentem atividades a serem desenvolvidas presencialmente, de forma híbrida (presencial e virtual) e/ou virtualmente.

6.7.1 Caso venha a ser expedida legislação que restrinja o acesso a espaços públicos e privados ou imponha condições especiais ao convívio social como ocorreu durante a pandemia de COVID, o projeto deverá ser adaptado às novas restrições e regras mediante apresentação de proposta de execução das atividades previstas de forma online de acesso gratuito à Supervisão de Pluralidade Cultural.

6.7.2 As atividades executadas na forma online, caso aprovadas pela equipe técnica da Supervisão de Pluralidade Cultural e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, deverão ser comprovadas, conforme orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas


6.7.3 A proposta de adaptação citada no item 6.7.1 não poderá alterar o objeto do projeto aprovado pela Comissão de Seleção.

6.7.4 Caso o projeto pré-selecionado já apresente em sua proposta original a possibilidade de adaptação das atividades presenciais para o formato híbridas e/ou virtuais, não haverá necessidade de aprovação pela equipe técnica da Supervisão de Pluralidade Cultural e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, diante da aprovação prévia pela Comissão de Seleção.

6.8 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

6.9 Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

IVI - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “Condições de participação e dos impedimentos de inscrição”;

V - Que apresente link externo para acesso de anexos obrigatórios e que não atendam aos termos do item 6 sobre “Inscrições”.

VI - Que tenham como membros do coletivo pessoas indicadas para a comissão.

VII - Não respeitem as informações necessárias aos projetos dispostos nos itens 6.5, prazo máximo de execução e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos.

VIII - Projetos em duplicidade, ou do mesmo coletivo/grupo, sendo considerado apenas o primeiro projeto enviado.

6.9.1 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e

legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

6.9.2 A listagem das inscrições deferidas e indeferidas será publicada e, em caso de inscrições indeferidas, será aberto prazo de 05 dias úteis para interposição de recurso.

6.9.3 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.

6.9.4. Os recursos serão analisados pela Supervisão de Pluralidade Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que decidirá.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será feita por uma Comissão composta por membros indicados pela Administração Pública, integrantes dela e representantes de movimentos do setor cultural da sociedade civil e pesquisadores, desde que atuantes no campo da juventude e/ou da cultura periférica.

7.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por até 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representando o Poder Público Executivo Municipal e 8 (oito) representantes de entidades ou movimentos culturais da sociedade civil.

7.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará a seu critério os membros representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil da Comissão, indicando aquele dentre servidores que deve assumir a Presidência da Comissão.

7.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

7.2.1 Se algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese do item 5.12 f, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

7.3 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

a) Cópia do RG

b) Cópia do CPF

c) Comprovante de endereço

d) Currículo

e) Número do PIS

f) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil

g) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade

h) Declaração de que não é servidor público

i) Carta de Aceite

j)Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

k) Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

l) Situação cadastral do CPF

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublic a.asp

m) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipalhttp://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

n) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União- CND https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ 15.

o) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM)

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCerti ficado.aspx

p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

q) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

r) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:1648506755806::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO

s) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

https://certidoes.cgu.gov.br/

t) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)- CNIA

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

u) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx v) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sica

7.4 A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

7.5 Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

7.5.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro, assim como o projeto que obteve informações privilegiadas será desclassificado, respeitando-se o direito de ampla defesa e contraditório..

7.6 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a publicação da lista de classificação geral de projetos.

7.7 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00.1.500.9001.0, sendo o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) para cada membro da comissão.

7.8 Os membros da comissão terão mandato de até 1 (um) ano podendo ser reconduzidos por mais duas vezes e suas atribuições, em um primeiro momento, será selecionar os projetos contemplados conforme os critérios de seleção estabelecidos neste edital. Ao longo do ano, a Comissão também tem as atribuições de:

1. dar suporte às decisões da equipe da Pluralidade Cultural e dos técnicos ao longo do processo de acompanhamento e monitoramento sempre que solicitadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

2. se manifestar sobre a prestação de contas para que a mesma seja aprovada pela Secretária de Cultura e Economia Criativa ou a quem ela delegar;

3. aprovar a destinação de equipamentos quando for o caso;

4. participar de reunião de avaliação de cada ciclo do Programa.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

Critérios de Seleção

Pontuação máxima

1.

Atendimento dos objetivos do Programa

(itens 2 e 3 deste edital)

15 (quinze) pontos

2.

Mérito das propostas e criatividade

10 (dez) pontos

3.

Clareza e coerência da proposta

15 (quinze) pontos

4.

Interesse público da proposta

10 (dez) pontos

5.

Compatibilidade orçamentária

05 (cinco) pontos

6.

o local de realização e a importância para a região ou bairro da Cidade

10 (dez) pontos

7.

proposta de devolução pública (quando a proposta aprovada não resultar em evento gratuito, deverá ser apontado no projeto a forma de destinação de, no mínimo 10% de seus produtos ou ações, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros)

g.1) Nenhuma atividade aberta do projeto (por exemplo apresentações em gerais e shows) poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017. As atividades abertas realizadas em equipamentos públicos municipais deverão ser obrigatoriamente gratuitas.

05 (cinco) pontos

8.

a consistência do portfólio, como comprovação das ações já desenvolvidas pelo grupo ou coletivo

10 (dez) pontos

9.

a capacidade de fortalecer e ampliar circuitos e redes

05 (cinco) pontos

j) as perspectivas de continuidade da ação após o término do projeto

05 (cinco) pontos

k) os resultados e impactos gerados pelas atividades desenvolvidas no âmbito do Programa VAI - modalidade I ou pelas atividades apresentadas como comprovação de atuação do grupo ou coletivo na cidade

10 (dez) pontos

8.1.1 A soma total das notas obtidas nos itens 8.1 será de até 100 pontos. Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$6.477.699,50 (seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

8.3 A escolha final dos projetos considerará também:

(a) distribuição das propostas pelo território da cidade e a diversidade de linguagens artísticas e culturais;

(b) a alternância de coletivos e projetos apoiados.

8.4 Em caso de empate entre as notas de uma ou mais propostas, será observada a melhor pontuação no critério “Atendimento dos objetivos do Programa”. Persistindo o empate entre os projetos concorrentes, será realizada votação, em que o presidente da Comissão terá direito a um segundo voto.

8.5 A Comissão de Seleção deverá entregar à SMC a lista dos projetos pré-selecionados e seus respectivos beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação.

8.6 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos da lei.

8.7 A Comissão poderá solicitar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa apoio técnico para a análise dos projetos e dos respectivos orçamentos.

8.8 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

8.9 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

8.10 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva as médias das notas por critério obtidas por todos os projetos avaliados, garantindo a publicidade e transparência do processo de julgamento.

8.11 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através da plataforma SMC Editais

8.11.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados através da plataforma SMC Editais

8.11.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 8.11.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 Após a publicação da lista de classificação geral e dos projetos pré-selecionados pela Comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa dará ciência aos proponentes, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, os quais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam

ou desistem da participação no Programa, conforme Art. 11 do Decreto Municipal n. 54.883/2014.

9.1.1 A falta de manifestação expressa por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.

9.2 Após publicação da lista de pré-habilitados, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:

a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;

b) Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);

c) Comprovante de residência, podendo ser contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos e outro atual, 2026.

C.1) Os comprovantes poderão estar em nome do proponente, seus cônjuges ou parentes em primeiro grau, devendo nesses casos comprovar o nexo.

C.2) Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação do Programa VAI.

d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

e) Declaração de Autorização de Crédito em conta corrente no Banco do Brasil; f) Preenchimento da Ficha de Autorização de Cadastro de Credor - FACC;

g) Comprovante de regularidade no CADIN municipal do proponente

https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

h) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente

https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf;

i) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

j) Certidão de Tributos Mobiliários em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmconsultaemissaocertificado.aspx;

k) Ficha de Dados Cadastrais https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/public/fichaDadoCadastral;

l) Relação de Apenados PMSP https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255;

m) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;

n) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

o) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:110731960153877::::P3_TIPO:CPF;

p) Certidão BEC

https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;

q) Certidão Apenados Impedimentos de Licitação/ Contrato/ Chamamento Público/ Celebração de Parceria

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

r) Declaração da (o) proponente acerca da inexistência de débitos e impedimentos com a Prefeitura de São Paulo, para celebrar parceria (ANEXO 8);

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

t) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link

https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.

9.3 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

9.3.1 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento do recurso.

9.3.2 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão ou ou solicitará ao proponente o envio dos documentos;

9.4 Os documentos para habilitação referidos no item 9.2 deste Edital deverão ser enviados exclusivamente através de formulário eletrônico específico que será disponibilizado pela Coordenação do Programa VAI por correio eletrônico (e-mail) aos proponentes selecionados.

9.4.1. O sistema do formulário eletrônico não permitirá o envio com pendências, sendo obrigatório o preenchimento completo de todos os campos e o anexo de todos os documentos obrigatórios listados no item 9.2 para que a submissão seja concluída.

9.4.2. A análise dos documentos pela equipe técnica só será iniciada após a submissão bem-sucedida e completa do formulário eletrônico

9.4.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) proponente verificar, antes do envio, se todos os documentos anexados estão legíveis, completos e dentro do prazo de validade.

9.5 A não entrega da documentação mencionada no item 9.2. nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

9.6 A análise dos documentos relacionados no item 9.2 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação com a listagem de projetos habilitados e inabilitados e abrir prazo de recurso nos moldes do item 9.6.1.

9.6.1 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.6. publicada no DOC.

9.6.2 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados.

9.6.3 Os recursos e contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.6.2, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.


9.6.4 Caso a inabilitação se mantenha, poderá, a critério da Administração Pública, ser convocado projeto suplente para entregar a documentação mencionada no item 9.2 no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.7 No ato da homologação serão analisados e decididos os recursos e definida a listagem final dos projetos habilitados e os projetos suplentes.9.7.1 Será publicada a lista final de homologação com o resultado final do edital.

9.8 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

10. DO TERMO DE FOMENTO

10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9.7.1, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo IX).

10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

10.2.1 Não será possível alteração do nome do projeto depois de assinado o Termo de Fomento. Casos excepcionais deverão ser solicitados á coordenação do programa, com as devidas justificativas.

10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o proponente desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.4 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 5(cinco) e até 10 (dez) meses contados do recebimento da parcela contida no termo de fomento.

10.5 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento do recurso, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.

10.5.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

10.5.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

10.5.3 O prazo máximo admitido para prorrogação da execução do projeto será de até 4 meses (quatro) meses, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as hipóteses e requisitos legais, assim como eventual impacto orçamentário.

10.5.4 Caso seja requerida a prorrogação do projeto, só poderão ser feitos até 2 (dois) pedidos de prorrogação desde que se respeite o limite estabelecido no item 10.5.3.

10.6 Da divulgação.

A (o) proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Execução e Prestação de Contas da Supervisão de Pluralidade Cultural, acompanhados dos respectivos logotipos.

10.6.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o coletivo, o Programa VAI e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

10.6.1.1 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

10.6.2 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo”.

10.6.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.6.

10.6.4 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

10.7 Da realização das atividades e alterações. O proponente terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de

divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.

10.7.1 As solicitações de alteração que se refiram ao orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Pluralidade Cultural deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

10.8 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

10.8.1 O proponente deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

10.8.2 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.8.3 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

10.9 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 1 (uma) parcela na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026.

10.9.1 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro em aplicações sem risco e liquidez imediata como por exemplo: Caderneta de Poupança ou CDB.

10.10 Das responsabilidades. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.10.1 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

10.10.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 O proponente deverá prestar contas seguindo o disposto na Cláusula Quinta do Termo de Fomento (ANEXO 9), o art. 16 do Decreto Municipal 54.883/2014, bem como, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria n.º 286/SMC-G/2019.

12. DAS PENALIDADES

12.1 O proponente que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, sem aprovação da equipe técnica, estará sujeita à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2. O não cumprimento do projeto tornará o proponente inadimplente, sujeito às penalidades previstas neste capítulo e no termo de fomento. 12.3. A não devolução de qualquer importância devida no prazo assinalado poderá caracterizar inadimplência total do responsável, sujeitando-o às medidas cabíveis, conforme artigo 22 § 4º do Decreto Municipal nº 54.883/2014.

12.3.1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.3.2. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, será rejeitado a prestação de contas pelo descumprimento total do plano de trabalho e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.

12.4. O proponente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado enquanto concorrente e terá o termo rescindido quando ajustado, com o cumprimento das sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal e demais regras contidas nos normativos.

12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste e pelo edital, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito à:

1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Pluralidade Cultural e se necessário com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

13.3 A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Lei Federal nº 14.903/2024 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.

13.4 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria, conforme 4.4.1.

13.5 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e se necessário consultar as áreas competentes e a respectiva Comissão de Avaliação.



14. ANEXOS

14.1 Todos os anexos abaixo deverão ter seus campos de informações preenchidos de forma digitada. As assinaturas, quando exigidas, poderão ser feitas em letra cursiva ou de forma eletrônica, desde que seja possível verificar e aferir a validade da assinatura, através de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida.

14.1.1 Não serão aceitas assinaturas coladas, corrompidas, ilegíveis ou que não permitam confirmar sua validade.

Anexos obrigatórios NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:

14.1. Anexo 1 - Formulário de Inscrição - SERÁ PREENCHIDO INTEGRALMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES;
14.2 Anexo 2 - O projeto cultural

14.3. Anexo 3 - Cartas de anuência e autorizações que se aplicam ao seu projeto (se houver)

14.4. Anexo 4 - Orçamento do projeto

14.5. Anexo 5 - Ficha técnica do coletivo - SERÁ PREENCHIDO INTEGRALMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES;

14.6. Anexo 6 - Portfólio

Anexos obrigatórios NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO apenas para os projetos selecionados:

14.7. Anexo 7 - Declaração do proponente

14.8. Anexo 8 - Declaração dos integrantes do projeto

14.9. Anexo 9 - Declaração de ausência de débitos
14.10. Anexo 10 - Minuta do Termo de Fomento

















ANEXO 2 - ROTEIRO DE PROJETOS

INSTRUÇÕES: O

Roteiro a seguir é um

modelo. Contudo, os

itens incluídos neste

roteiro devem fazer

parte do projeto

entregue, assim, é uma

boa ideia segui-lo!

2. CAPA: deve conter as informações essenciais como:

1. Nome do projeto

2. Nome do grupo/coletivo

3. Nome do proponente

4. Dados de contato (telefone e email)

5. Ilustrações que representem a identidade visual do projeto e/ou do grupo/coletivo.

2. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA: apresente um breve resumo sobre a motivação do grupo em apresentar esse projeto. É importante que toque em pontos importantes para o Programa. Por exemplo: a execução do projeto vai contribuir com o fortalecimento do coletivo? Como o coletivo vê o contexto cultural do território onde o projeto será executado e como espera contribuir? Qual a importância da temática que será abordada? Defenda seu projeto com argumentos e com o coração!

2. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS COM O PROJETO: nesse item você deve apresentar quais os objetivos o coletivo pretende alcançar com o projeto

Objetivo Geral: especifique a questão mais geral que o projeto visa contemplar. Por exemplo, em um documentário sobre o território, um objetivo possível seria “Contribuir com o resgate histórico do desenvolvimento da região x”.

Objetivos Específicos: são objetivos mais concretos, que se

relacionam com os produtos do projeto. Em geral, há mais de

um objetivo específico ideal, mas o ideal é que não sejam mais

do que 5. Seguindo no exemplo do documentário poderiam ser

objetivos específicos: “1. Produzir um documentário sobre o

tema X; 2 - Promover a conscientização acerca do tema X a

partir da exibição e debate do documentário produzido”.

2. HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DO COLETIVO: apresente aqui o coletivo e as ações que já foram realizadas por ele. Nesse item, você pode anexar fotos, material de divulgação, etc.

2. PLANO DE TRABALHO: você deve elencar de forma organizada as atividades a serem desenvolvidas para atingir cada objetivo específico elencado. Divida o plano em duas etapas para facilitar o acompanhamento das atividades. Descreva como serão desenvolvidas as atividades, os locais previstos, tempo de duração, público a ser atingido e produtos a serem desenvolvidos. A seguir, para facilitar a compreensão e o acompanhamento do

desenvolvimento pelo coletivo, organizar um quadro conforme exemplo a seguir:

OBJETIVO

ESPECÍFICO

ATIVIDADE

LOCAL DE

REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

PRODUTO A SER APRESENTADO

PRAZO

1. Produzir um

documentário de

45 minutos sobre o tema X

Realizar

pesquisa

sobre a história da

região X

Visita

Pesquisa

documental

consolidada

4

semanas

Elaborar

roteiro do

Roteiro elaborado 4

documentário

semanas

Subir o

documentário finalizado no YouTube

Link e 5 cópias em DVD

para arquivo

final

do

mês 6

2 . Promover a

conscientização

acerca do tema X a

partir da exibição e debate do

documentário

produzido

Realizar 4 exibições

do

documentário

seguidas dedebate

Duas apresentações Carta dos locais na casa de cultura X atestando e duas

apresentações no Centro Cultural Y.

a

realização

das atividades;fotos;

materiais de

divulgação

Mês 7 e 8

















ANEXO 3 A - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO (QUANDO APLICÁVEIS):

Autorização para Uso do Espaço Autorização para Execução de Projeto

Eu, _______________________________________(NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO OU PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL), RG , responsável pelo espaço situado no endereço , CEP , AUTORIZO a utilização do espaço para

desenvolvimento das atividades do projeto (NOME DO PROJETO) realizado pelo grupo/coletivo (NOME DO GRUPO/COLETIVO, SE HOUVER), em caso de aprovação no processo de seleção do Programa VAI 2026.

São Paulo, de de 2026.

ASSINATURA DO

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL



























ANEXO 3 B - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO (QUANDO APLICÁVEIS):


Autorização para execução de projetos em terra indígena

INSTRUÇÕES

1. Este anexo é obrigatório para iniciativas que preveem atividades em Terras Indígenas da cidade de São Paulo e deve ser entregue no momento da inscrição.

Nós, abaixo assinados, declaramos que temos conhecimento prévio da proposta do projeto encaminhada ao Programa VAI e que, em caso de a proposta ser contemplada, AUTORIZAMOS a execução do projeto na terra indígena.

São Paulo, de de 2026.

LIDERANÇAS QUE ASSINAM:

NOME

ALDEIA

ASSINATURA


















ANEXO 3 C - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO (QUANDO APLICÁVEIS):


Autorização do autor para uso da obra

INSTRUÇÕES:

1. Esse item é necessário apenas se o projeto envolver o uso de obras de outras pessoas, por exemplo: a exibição total ou parcial de um filme, a adaptação e arranjo musical, tradução de obras, a utilização direta ou indireta de obras artísticas ou científicas (recitação, declamação, execução musical). Nesses casos, você precisará entregar esta autorização de uso da obra assinado pelo autor da obra. 2. Deverá ser entregue no momento da inscrição.

Eu, abaixo assinado,(NOME COMPLETO), RG n°____________ , CPF n° _____________ , residente à , , , CEP: ________________ na cidade de ______________, reconheço, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra __________________ (música, texto, fotografia, gravura, etc), intitulada __________________.

Através deste instrumento, AUTORIZO a utilização gratuita da mencionada obra por _____________(NOME DO PROPONENTE), CPF nº , RG n° ________ , para sua utilização no projeto inscrito no Programa VAI 2026, nos seguinte termos:

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos autorais e conexos.

São Paulo, de de 2026.

______________________________________

_______________

ASSINATURA DO AUTOR OU TITULAR

DOS DIREITOS AUTORAIS DA OBRA





ANEXO 4 - PLANILHA DE ORÇAMENTO [MODELO] - inscrição no EDITAL VAI 2026 - Modalidade 2:

INSTRUÇÕES:

- Esse item é

obrigatório e deve

ser entregue no

momento da

inscrição.

O orçamento descritivo do projeto deve ser apresentado dividido por tipos de despesa e indicando os itens e valores a serem gastos em cada um deles. ● Os itens no modelo abaixo são uma sugestão a partir do histórico de projetos apresentados para o VAI. Você pode acrescentar ou retirar itens de despesa de acordo com a realidade do seu projeto, mas é importante que isso esteja justificado ao longo do projeto ou em nota explicativa acompanhando o orçamento. ● Ou seja, se você vai produzir um documentário e não inclui equipamentos no seu orçamento, tem que deixar claro de que forma terá equipamentos para realizar as atividades propostas.

● O uso deste modelo não é obrigatório, mas o coletivo deve apresentar todas as informações solicitadas.

● O modelo em formato Excel estará disponível no blog do Programa VAI para os coletivos que optarem por sua utilização: na planilha Excel as fórmulas embutidas facilitam o preenchimento.

NOME DO PROPONENTE:

NOME DO PROJETO:

RUBRICA:

MATERIAL DE CONSUMO

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - MATERIAL DECONSUMO

0

ELEMENTO DE DESPESA:

EQUIPAMENTOS

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL -EQUIPAMENTOS

0

ELEMENTO DE DESPESA:

TRANSPORTE

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - TRANSPORTE

0

ELEMENTO DE DESPESA:

DIVULGAÇÃO

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - TRANSPORTE

0

ELEMENTO DE DESPESA:

LOCAÇÃO DE ESPAÇOS

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - LOCAÇÃO DEESPAÇOS

0

ELEMENTO DE DESPESA:

RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - RECURSOSHUMANOS

0

ELEMENTO DE DESPESA:

ALIMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - ALIMENTAÇÃO

0

ELEMENTO DE DESPESA:

DESPESAS BANCÁRIAS

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - DESPESASBANCÁRIAS

0

ELEMENTO DE DESPESA:

OUTROS (ESPECIFICAR)

DESCRIÇÃO

Especificação Quantidade Valor

unitário

Valor total

0

0

SUBTOTAL - (ESPECIFICAR)

0

TOTAL GERAL

0































Atenção: todos os anexos abaixo, são obrigatórios NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO dos projetos selecionados


ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE


INSTRUÇÕES:

  1. Este documento DEVE ser preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) proponente no ato da formalização da parceria, após a seleção do projeto.

  1. Todas as informações declaradas serão verificadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

  1. O não cumprimento de qualquer declaração abaixo implicará no cancelamento do apoio e nas penalidades previstas no edital.

Forma

DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI

Eu, ________________________________________________________,

Nacionalidade: _________________________,

Portador(a) do RG nº: _________________________, Órgão Emissor: ________,

CPF nº: _________________________,

Endereço Residencial: ____________________________________________________,
Bairro: ________________________, CEP: ________-,

DECLARO, para os fins de habilitação no Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) - 23ª Edição - Modalidade 1, sob as penas da lei, que:

1. CONDIÇÕES PESSOAIS:
( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a), em qualquer esfera ou regime jurídico.
( ) NÃO SOU parente em linha reta (ascendente/descendente), colateral até o 2º grau (irmão/avô/neto/sobrinho/tio), cônjuge ou companheiro(a) de servidor(a) público(a) municipal.

2. RESIDÊNCIA:
( ) RESIDO no Município de São Paulo há, pelo menos, DOIS ANOS (2 anos) completos e ininterruptos, conforme comprovado pela documentação apresentada.

3. REGULARIDADE FISCAL E CADASTRAL:
( ) NÃO POSSUO débitos ou pendências que impeçam a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do edital.
( ) Estou ciente de que minha situação cadastral (CPF, CADIN Municipal, Tributos Federais e Mobiliários) foi/será consultada e deve estar regular.

4. COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES:
( ) COMPROMETO-ME a manter todas as condições aqui declaradas durante toda a vigência do Termo de Fomento e da execução do projeto, desde a formalização até a aprovação final da prestação de contas.

5. CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS:
( ) DECLARO ter lido, entendido e aceito integralmente todas as cláusulas, obrigações, prazos e penalidades estabelecidas no Edital da 23ª Edição do Programa VAI - Modalidade 1 e no respectivo Termo de Fomento.

6. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES:
( ) ASSEGURO a veracidade e completude de todas as informações por mim prestadas neste processo, assumindo total responsabilidade civil, administrativa e penal por eventual falsidade, omissão ou inexatidão.

Forma

ASSINATURA ELETRÔNICA

Local e Data: São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.

ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) PROPONENTE:
[Espaço reservado para a assinatura digital no Sistema Eletrônico de Informações - SEI]

Nome do Projeto: _________________________________________________________

Nome do Coletivo: ________________________________________________________

Forma

PARA USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO:

Processo SEI nº:

Verificação de Regularidade:

( ) Documentação conferida e regular
( ) Pendências identificadas

Assinatura Eletrônica do Gestor:

[Espaço para assinatura digital do servidor responsável]

Data da Conferência:

//2026




















ANEXO 8 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL E DOCUMENTAÇÃO DO INTEGRANTE

INSTRUÇÕES:

  1. Este documento DEVE ser preenchido e assinado INDIVIDUALMENTE por CADA INTEGRANTE do coletivo (exceto o proponente, que já declara no Anexo 6).

  1. É obrigatório apenas na fase de contratação, após a seleção do projeto.

  1. Cada integrante deve preencher UMA FOLHA SEPARADA.

  1. Junto com esta declaração, são OBRIGATÓRIOS os documentos listados no final desta página.

Forma

DADOS DO PROJETO E DO PROPONENTE

NOME DO PROJETO:

NOME DO COLETIVO:

NOME DO PROPONENTE (Representante Legal):

Forma

DADOS PESSOAIS DO INTEGRANTE

NOME COMPLETO:

NOME SOCIAL (se utilizado):

DATA DE NASCIMENTO:

//____

CPF:

RG Nº:

Órgão Emissor:

UF:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

FUNÇÃO NO PROJETO:

(Ex.: Oficineiro, Artista Pesquisador, Produtor, etc.)

Forma

DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI

Eu, ________________________________________________________, portador(a) dos documentos acima, DECLARO, para os fins de formalização do apoio no âmbito do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) - 23ª Edição - Modalidade 1, sob as penas da lei, que:

1. VÍNCULO E PARTICIPAÇÃO:
( ) Sou integrante regular do coletivo ________________________________________ e participarei ativamente da execução do projeto "_______________________________________________________", conforme descrito no plano de trabalho aprovado.

2. AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO:
( ) AUTORIZO EXPRESSAMENTE o(a) proponente ________________________________________, CPF nº ____________________, a me representar perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em todos os atos decorrentes da parceria.

3. ACEITAÇÃO DAS REGRAS:
( ) ACEITO INCONDICIONALMENTE todas as regras, obrigações, prazos e penalidades previstas no Edital da 23ª Edição do Programa VAI e no Termo de Fomento, inclusive as responsabilidades legais decorrentes do descumprimento.

4. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES:
( ) Assumo responsabilidade solidária pela veracidade de todas as informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho aprovado.

5. IMPEDIMENTOS E CONDIÇÕES PESSOAIS:
( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a).
( ) NÃO SOU parente em linha reta (ascendente/descendente), colateral até o 2º grau (irmão/avô/neto/sobrinho/tio), cônjuge ou companheiro(a) de servidor(a) público(a) municipal.
( ) NÃO POSSUO condenação criminal transitada em julgado por crimes incompatíveis com as atividades do projeto, em especial aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal ou legislação especial (violência doméstica, racismo, tortura, crimes contra idosos, etc.).

6. COMPROMISSO DE COLABORAÇÃO:
( ) Comprometo-me a colaborar integralmente com o(a) proponente e com a equipe da SMCCE para o sucesso do projeto e para a prestação de contas, fornecendo informações e comprovações quando solicitado.

7. CONFORMIDADE DOCUMENTAL:
( ) AUTORIZO a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a consultar e validar meus dados e certidões nos sistemas oficiais, quando necessário para a formalização ou acompanhamento da parceria.

Forma

ASSINATURA

Local e Data: São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.

________________________________________________________
(Assinatura do Integrante)

Forma

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER ANEXADA

ATENÇÃO: Junto com esta declaração assinada, é OBRIGATÓRIO anexar cópia/print dos seguintes documentos:

A) DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (cópias simples):

  • Cópia do Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou RNE)

  • Cópia do CPF

B) CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (obrigatórias para todos - conforme item 9.2 do Edital):

IMPORTANTE SOBRE AS CERTIDÕES:

  1. As certidões devem estar dentro do prazo de validade (geralmente 90 dias).

  1. Projetos que envolvam crianças e adolescentes exigem certidões negativas obrigatoriamente.

  1. A SMCCE poderá revalidar as certidões diretamente nos sistemas oficiais se necessário.

Forma

PARA USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO:

Processo SEI nº:

Conferência Documental:

( ) Documentos conferidos
( ) Pendências

Certidões Criminais Validadas:

Federal: ( ) OK ( ) Pendente
Estadual: ( ) OK ( ) Pendente

Assinatura Eletrônica do Técnico:

[Espaço para assinatura digital do servidor responsável]

Data da Conferência:

//2026



























ANEXO 9 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DÉBITOS COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO



INSTRUÇÕES:

  1. Este documento DEVE ser preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) PROPONENTE no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), durante a fase de formalização do Termo de Fomento, após a seleção do projeto.

  1. A declaração será automaticamente vinculada ao processo digital do projeto no SEI.

  1. A veracidade das informações será confrontada com os sistemas oficiais da Prefeitura (CADIN Municipal, CTM, etc.).

Forma

DADOS DO PROCESSO

Nº DO PROCESSO SEI:

NOME DO PROJETO:

NOME DO COLETIVO:

Forma

DADOS DO(A) PROPONENTE

NOME COMPLETO DO(A) PROPONENTE:

CPF:

RG Nº:

Órgão Emissor:

Forma

DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI

Eu, ________________________________________________________, CPF nº ____________________, na qualidade de proponente e representante legal do coletivo ________________________________________, DECLARO, para os fins de celebração do Termo de Fomento no âmbito do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) - 23ª Edição - Modalidade 1, sob as penas da lei, que:


1. SITUAÇÃO FISCAL MUNICIPAL:

( ) DECLARO que:

  • NÃO POSSUO débitos ou pendências junto à Fazenda do Município de São Paulo

  • POSSUO inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) [ ] SIM [ ] NÃO

  • Se possuo CCM, minha situação cadastral está regular e NÃO HÁ impedimento para celebrar esta parceria como pessoa física

  • AUTORIZO a consulta e validação de minha situação nos sistemas municipais (CADIN, CTM, CCM)


2. AUSÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:
( ) NÃO POSSUO débitos inscritos em dívida ativa ou quaisquer pendências relacionadas a tributos mobiliários (como ISS, Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, ou outros) junto à Fazenda do Município de São Paulo, em meu nome ou de empresa da qual seja sócio ou administrador.


3. REGULARIDADE NO CADIN MUNICIPAL:
( ) Minha situação cadastral junto ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN) está regular, sem restrições que impeçam a celebração de convênios, parcerias ou contratos com a Administração Pública Municipal.


4. IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAR:
( ) NÃO ESTOU incluído em qualquer registro de inidoneidade, nem sofro impedimento judicial ou administrativo que me iniba de celebrar instrumentos de parceria ou fomento com a Prefeitura do Município de São Paulo.


5. CONSEQUÊNCIAS DA FALSIDADE:
( ) Estou ciente de que a falsidade desta declaração constitui ilícito civil e administrativo, sujeitando-me à imediata rescisão do Termo de Fomento, ao ressarcimento integral dos recursos recebidos (corrigidos) e às penalidades previstas no edital, incluindo declaração de inidoneidade, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.

6. AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA:
( ) AUTORIZO EXPRESSAMENTE a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a consultar e validar minha situação fiscal e cadastral junto a todos os órgãos e bancos de dados da Prefeitura de São Paulo, para fins de comprovação desta declaração.

Forma

ASSINATURA ELETRÔNICA NO SEI

Local e Data: São Paulo, _____ de ___________________________ de 2026.

[Este documento será considerado formalmente assinado no momento do aceite eletrônico pelo(a) proponente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com validade jurídica equivalente à assinatura manual.]

ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) PROPONENTE NO SEI:
[Campo gerado automaticamente pelo sistema]

Forma

PARA USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO

Consulta CADIN Municipal Realizada em:

//2026

Resultado:

( ) Regular
( ) Irregular - Débitos identificados

Consulta Certidão de Tributos Mobiliários (CTM):

( ) Emitida e regular
( ) Pendente de emissão

Verificação CCM:

( ) Não inscrito
( ) Inscrito - Análise necessária

Conclusão da Habilitação Fiscal:

( ) Regular - Pode prosseguir com a formalização
( ) Irregular - Suspender processo

Assinatura Eletrônica do Técnico Fiscal:

[Espaço para assinatura digital do servidor responsável]

ANEXO 10 - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO Nº ___________

TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE A

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR

INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E

[_______________________________________],

OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL

No 13.540/2003 E DO

DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE

REGULAM O PROGRAMA VAI

(PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE

INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA

LEI FEDERAL No 13.019/2014, DO DECRETO

MUNICIPAL No 57.575/2016,

DA LEI FEDERAL No 14.903/2024 E

DEMAIS NORMAS

APLICÁVEIS.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

(“SMC”), neste ato representada pela Chefia de Gabinete, Sr(a) _____________________, RF_______ e

pelo Coletivo ( ), neste ato representada por [ ], CPF _______ , tendo em vista a homologação do resultado do Edital no [ /202 /SMC] pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C em / /202 , têm entre si justo e acordado o presente termo de fomento (“Termo”):

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA PARCERIA

1.1 Este Termo, formalizado no âmbito do âmbito do Programa VAI 2026, estabelece parceria com transferência de recursos entre a SMC e a Parceira para a execução do projeto artístico-cultural denominado [

], definido conforme plano de trabalho, que integra este Termo, a ser apresentado pelo grupo/coletivo artístico [ ], neste ato representado por [ ], selecionado nos termos do Edital de Chamamento no [ /2026/SMC].

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PERÍODO

2.1 O projeto será realizado no período de [ ] meses em cumprimento ao plano de trabalho apresentado prazo que será contado efetivamente a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

2.2 O prazo máximo admitido para prorrogação da execução do projeto será de até 4 meses (quatro) meses, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as hipóteses e requisitos legais.

2.2.1 Caso seja requerida a prorrogação do projeto, só poderão ser feitos até 2 (dois) pedidos de prorrogação, desde que se respeite o limite estabelecido no item 10.5.3.

2.2.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da parceira, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

2.2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após final da

aprovação da Prestação de Contas Final do projeto estará a Parceira desobrigada das cláusulas do presente

Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

3.1 Conceder subsídio financeiro no valor de R$ [ ] a ser liberado em 01 (uma) parcela, conforme descritos abaixo:

PARCELA ÚNICA: montante de R$ [ ] ([ ] reais), correspondentes a 100% (cem por cento) do subsídio, a ser concedido após a assinatura do Termo.

3.2 Manter equipe de servidores responsáveis pela orientação individual e coletiva (assessoria e a acompanhamento) quanto aos procedimentos para prestação de contas, esclarecimentos de dúvidas, realização de encontros periódicos, visitas e outros instrumentos de acompanhamento dos projetos.

3.3 Comparar os resultados previstos e os efetivamente alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade para avaliação do projeto.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Aplicar os recursos destinados ao Programa VAI unicamente no desenvolvimento do projeto proposto.

4.2 Executar o projeto de acordos com os prazos e atividades/ações apresentados no Plano de Trabalho

aprovado e evidenciadas no Extrato do Plano de Trabalho

4.3 Não utilizar em ações de caráter pessoal os bens que permanecerem em poder dos responsáveis pelo

projeto, sob pena de solicitação de tais bens pela Municipalidade a qualquer tempo em caso de constatação

de uso indevido.

4.4 Doar os bens móveis adquiridos com recursos do Programa VAI que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, à Municipalidade de São Paulo ou a

entidade (i) com pelo menos 2 (dois) anos de existência, (ii) sem fins lucrativos, (iii) com a finalidade de

promoção da cultura prevista em estatuto; e (iv) com a previsão em estatuto de destinação pública do

patrimônio em caso de dissolução.

4.5 Quando o projeto não tiver evento gratuito, destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob a forma de ingressos gratuitos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros. Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

4.6 Submeter à prévia aprovação da equipe técnica do Programa VAI qualquer proposta de alteração

relativa ao projeto (orçamento, ficha técnica, plano de trabalho, etc). As alterações não poderão contrariar

as disposições do edital ou deste Termo, nem descaracterizar a natureza e a qualidade do projeto na forma

em que foi selecionado.

4.7 Prestar contas para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, na forma indicada no item 5 abaixo.

4.8 Abrir conta corrente bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação

dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

4.9 Movimentar o aporte financeiro recebido exclusivamente por meio da conta bancária própria para o

projeto, conforme indicado pela Parceira no momento de formalização do Termo de Fomento.

4.10 Aplicar os recursos do aporte financeiro, enquanto não utilizados e sempre que possível, em poupança ou CDB vinculada à conta corrente de uso exclusivo para o projeto.

4.11 Justificar a utilização no projeto de eventuais resultados de aplicações financeiras. A utilização dos rendimentos das aplicações financeiras também deverá constar da prestação de contas mencionada no item

4.7 acima.

4.12 Utilizar os recursos do aporte financeiro observando os princípios da moralidade e economicidade.

4.13 Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa não constante expressamente do projeto,

inclusive eventuais tributos e obrigações junto às sociedades arrecadadoras de direitos autorais e órgãos de

classe.

4.14 Fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórios enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas da Supervisão de Pluralidade Cultural.

4.14.1 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.15 Comparecer, sempre que solicitado, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou aos encontros online para asações necessárias à viabilização do efetivo acompanhamento.

4.16 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o desenvolvimento do projeto e até

a conclusão do mesmo e apresentação da prestação de contas sem pendências.

4.17 Participar das avaliações coletivas anuais do Programa VAI juntamente com os demais participantes das

edições anuais e de membros da Comissão de Avaliação.

4.18 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

4.19 Fica expressamente vedada a prática de qualquer ato de violência de gênero, discriminação em razão de raça, cor, etnia, gênero, condição social, religião, crença, orientação sexual, deficiência, terrorismo, racismo e quaisquer outras formas de preconceito ou discriminação.

4.20 A parceria que desenvolva atividades com crianças e adolescentes, deverá exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 59-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) incluído pela Lei nº 14.811/202

CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 A Parceira deverá prestar contas durante a execução do projeto (prestação de contas parcial) e ao final dele (prestação de contas final) para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

5.2 Não serão admitidas, na prestação de contas, despesas que tenham sido realizadas antes da celebração do Termo, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente aquelas

realizadas a partir da data da declaração de participação do projeto no Programa VAI.

5.3 A avaliação da prestação de contas considerará os seguintes aspectos:

(i) realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos, processo de desenvolvimento e entrega do

produto cultural, quando couber;

(ii) correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

5.4 A prestação de contas final deverá ser realizada após o completo desenvolvimento do projeto, em até 60

(sessenta dias) da data de sua finalização.

5.7 Para a prestação de contas deverão ser apresentados Relatório de Prestação de Contas à Secretaria

Municipal de Cultura e Economia Criativa, que, após avaliá-lo, emitirá parecer atestando a execução do projeto de acordo com aproposta e seu Plano de Trabalho.

5.8. Da prestação de contas parcial, deverá ser apresentado o Relatório Parcial de atividades realizadas até o período a ser definido pela equipe do Programa VAI da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que analisará de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. Os Relatórios Parciais de atividades realizadas devem seguir as orientações do Manual de Execução e Prestação de Contas a ser disponibilizado pela Coordenação do Programa VAI.

5.9 Da prestação de contas final. Deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que analisará a execução da proposta de acordo com o

projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. A Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

a) Relatório final

b) Relatório de atividades realizadas;

c) Demonstrativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;

d) Extrato bancário da conta corrente e aplicação financeira da conta específica vinculada à execução da parceria, referente a todo o período do projeto.

e) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

f) Listas de presença para oficinas, workshops, quando for o caso;

g) Anexo de Manutenção de Equipamentos e/ou Indicação de Doação, conforme o caso;

h) Anexo de Destinação de Produtos Culturais.

i) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;

j) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execução das atividades.

5.10 A Municipalidade poderá solicitar, a seu critério, para fins de análise da prestação de contas, todas as notas e/ou recibos das despesas realizadas. Tais documentos deverão ser guardados por um período de 10 anos para fins de verificação da correta utilização dos recursos recebidos pela Parceira.

5.11 As prestações de Contas serão analisadas pelo setor técnico da Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural e submetidas à aprovação pela autoridade competente.

5.12 Constatada irregularidade ou descumprimento de algum dever previsto no Termo ou em demais legislações aplicáveis, os responsáveis pelo acompanhamento deverão relatar o ocorrido e encaminhar o processo à autoridade competente, a qual poderá determinar a suspensão imediata da liberação de recursos e, ainda que não adote essa medida, deverá comunicar formalmente o interessado, dando-lhe prazo compatível, não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade.

5.13 Decorrido o prazo sem a regularização, deverão ser adotados os procedimentos visando à aplicação das medidas cabíveis, conforme o caso, como a rescisão do ajuste, restituição dos recursos, aplicação de penalidades, dentre outras.

5.14 A não aprovação da prestação de contas, em qualquer de seus aspectos, sujeitará o beneficiário a recolher ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, ou outro que vier a substituí-lo, o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

5.14.1 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.

5.14.2 Caso tenham sido cumpridas as obrigações previstas, porém ocorra glosa de despesas realizadas, por qualquer motivo, o responsável deverá ser notificado para recolher os valores correspondentes, devidamente corrigidos desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.

5.14.3 Quando da conclusão do projeto ou rescisão do ajuste, os saldos remanescentes constantes na conta própria do projeto e não utilizados deverão ser recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias da data correspondente.

5.14.4 A não restituição de qualquer importância devida no prazo assinalado poderá caracterizar inadimplência total do responsável, sujeitando-o às medidas cabíveis.

5.14.5 É necessária a conclusão do projeto e apresentação da prestação de contas sem pendências para que o beneficiário possa receber recursos de uma nova edição do Programa.

5.15 Além da restituição dos recursos, quando for o caso, nas hipóteses de irregularidades durante o desenvolvimento do projeto ou descumprimento do termo firmado, poderão ser aplicadas as penalidades

previstas no artigo 73 da Lei Federal no 13.019, de 2014.

CLÁUSULA SEXTA: DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1 A administração pública realizará procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho das parcerias celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

6.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

A) Acompanhamento e avaliação das metas (atividades) e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos serviços;

B) Emissão de parecer técnico;

6.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

6.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

6.2.2 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

6.2.3 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES

7.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à parceira as seguintes sanções:

(i) advertência;

(ii) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

(iii) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a parceira ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item (ii).

7.1.1 Para as sanções estabelecidas nos itens (ii) e (iii), resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

7.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

7.2.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

8.1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

8.2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

8.3. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já

publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

8.3.1. A Parceira é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 8.3.

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Fomento, cabem exclusivamente à parceira.

9.2 Cabe ao proponente a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do proponente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

9.3 Cabe ao proponente a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos

recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

9.4 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação orçamentária nº ________________________________ e estão suportados pela

Nota de Empenho no ____________, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados

oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

9.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou finalização da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

9.6 Os bens remanescentes da parceria adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria serão doados ao proponente, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, condicionada a doação à aprovação da prestação de contas final, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doação.

9.6.1. O proponente deverá, no ato da prestação de contas final, enviar declaração informando o destino e uso do bem doado.

9.6.2. Na hipótese de pedido devidamente justificado de alteração pelo proponente, da destinação dos bens remanescentes previstos no Termo, o gestor público deverá promover a análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do proponente até a decisão final do pedido de alteração.

9.7 As Partes poderão rescindir a presente parceria a qualquer tempo, devendo notificar sua intenção com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, restando as responsabilidades assumidas por decorrência da presente parceria.

9.7.1 Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

a) A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; b) A falta de apresentação das prestações de contas.

9.8 Ficam nomeados, nos termos do art.6o do Decreto Municipal no 54.873, de 25 de Fevereiro de 2014, a indicação e designação como gestor desta contratação o(a) servidor(a) RF [ ] e como gestor substituto(a) o(a) servidor(a), RF [ ].

9.9 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

9.10 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Pluralidade Cultural e se necessário com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.11 Nos casos de projetos que estabeleçam atividades ou ações com crianças e adolescentes os membros do coletivo deverão apresentar Certidões de Antecedentes Criminais, sendo vedada parceria cujos integrantes do coletivo possuam condenações criminais, incompatíveis com o desenvolvimento das ações previstas no edital, como os crimes tipificados no ECA e Código Penal, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra Crianças e Adolescentes, enquanto persistirem os efeitos da condenação).

9.12 E para constar, lavro o presente Termo de Fomento, que será firmado pelas partes nos termos da legislação vigente.

§ 1º O Termo será considerado perfeitamente celebrado a partir do momento do aceite eletrônico pela Parceira no sistema, seguido da assinatura digital pelo representante legal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

§ 2º As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, [data da assinatura digital pela SMC].

_______________________

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

______________________

[Nome completo do responsável pelo projeto]

Testemunha:

________________

Nome:

RG:

Testemunha:

________________

Nome:

RG:

1 As informações presentes estão protegidos pela Lei de Acesso à Informação e terão uso exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formulação de dados internos.

Edital   |   Documento: 156720859

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA

Processo SEI n°: 6025.2026/0001496-9

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA. O período de inscrições estará aberto entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Federal nº 14.903/24, da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

  1. QUAL É O OBJETO DO EDITAL?

1.1 Este Edital visa selecionar e fomentar projetos voltados à Cultura Negra, por meio de subsídio, apresentados por artistas, grupos e coletivos compostos por pessoas físicas.


1.2 Justificativa: Este Edital foi elaborado a partir de diálogos voltados ao aprimoramento das políticas públicas de fomento à cultura, com o objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira no município de São Paulo. A cultura negra desempenha papel fundamental na formação da sociedade brasileira, especialmente na região Sudeste, onde se desenvolveram diversas práticas culturais, religiosas e sociais, como o jongo, o samba, o catolicismo negro, a umbanda, as escolas de samba, bailes black além de importantes movimentos culturais e sociais surgidos na cidade de São Paulo, como o Samba Rock (patrimônio cultural paulistano), a Chic Show, a Frente Negra Brasileira e o Movimento Negro Unificado.

Somam-se a essas contribuições a influência da cultura afro-brasileira na língua, na gastronomia e em múltiplas expressões do cotidiano paulistano. De acordo com o Censo do IBGE de 2022, a população negra (pretos e pardos) na cidade de São Paulo é de aproximadamente 5 milhões de pessoas, o que corresponde a cerca de 43,5% dos 11,4 milhões de habitantes do município, evidenciando sua relevância social, histórica e cultural na constituição da cidade.

O apoio e o incentivo a projetos de cultura afro-brasileira protagonizados por pessoas negras contribuem para a preservação da identidade e da memória da cidade, promovem a inclusão social e a diversidade cultural, fortalecem ações de educação e conscientização e colaboram de forma efetiva para o enfrentamento ao racismo. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio deste Edital, reafirma a cultura negra como elemento essencial para o desenvolvimento das políticas culturais e das ações e projetos do município de São Paulo.

2. 2. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO EDITAL?

2.1 A 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA têm como objetivo apoiar comunidades, coletivos, núcleos e artistas que realizam atividades voltadas à cultura negra em diferentes linguagens na cidade de São Paulo. O edital procura, ainda:

  1. Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhecimento da cultura negra na cidade de São Paulo.
  2. Fortalecer comunidades, coletivos, núcleos artísticos, grupos e artistas que possuam trabalhos continuados na promoção da cultura negra na cidade de São Paulo.
  3. Ampliar o fluxo de atividades culturais negras, principalmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e realizam atividades nos territórios;
  4. Consolidar o direito à produção e acesso à cultura como princípio básico da cidadania.
  5. Descentralizar e democratizar o acesso aos recursos públicos e às linguagens artísticas;

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

  1. Cultura Negra: conjunto de manifestações culturais influenciadas pela cultura africana e pela experiência negra brasileira.
  2. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos.
  3. Coletivo Cultural: para este edital são articulações de indivíduos de, no mínimo, 3 (três) pessoas, que se organizam para a execução de atividades do projeto.
  4. Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para fins deste edital, serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem experiência em projetos culturais, com atuação mínima de 2 (dois) anos na área cultural.
  5. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um proponente por núcleo.
  6. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.
  7. Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBTQIAPN+, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.
  8. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.
  9. Proponente: é a pessoa física inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.
  10. Atuação em Rede: são articulações de coletivos e/ou de indivíduos que se juntam por conta de um objetivo comum, propiciando trocas entre si e gerando seu próprio fortalecimento.

4. SOBRE O APOIO FINANCEIRO:


4.1 O valor total deste edital é de R$2.500.000,00, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.384.33903600.00.1.500.9001.0 para os exercícios de 2026 e 2027.

4.2 Este edital apresenta as linguagens dentro das quais os projetos podem ser realizados, são elas:

  1. Música
  2. Audiovisual
  3. Livro, literatura e/ou história em quadrinhos - HQ
  4. Dança/Performance
  5. Artes Plásticas
  6. Artes Visuais
  7. Cultura Digital
  8. Cultura Tradicional
  9. Artes integradas

4.2.1 O projeto deverá especificar qual é a linguagem principal utilizada e quais são as linguagens secundárias, caso existam.

4.2.2 As linguagens devem relacionar-se a temas orientadores, ou seja, cada linguagem escolhida deve abordar um ou mais temas listados abaixo:

1) Memória da contribuição negra para a cultura brasileira
2) Processos formativos e compartilhamento de conhecimento

3) Pan-africanismo e/ou autonomia

4) Diáspora negra e/ou imigração

5) Anti-racismo

6) Afrofuturismo e/ou tecnologias

7) Cultura tradicional e/ou práticas ancestrais

8) Feminismo negro e/ou mulherismo africana

9) Movimentos negros LGBTQIAPN+

10) Genocídio da população negra 4.2.3. Não serão aceitos projetos que não tenham a cultura negra como objeto principal.

4.3. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme o plano de trabalho aprovado.

4.3.1 50% (cinquenta por cento) dos projetos deverão ser de proponente (representação legal do projeto) feminina.


4.4 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO


5.1 A 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA destina-se a projetos de artistas, coletivos, atores culturais e grupos artísticos negros compostos por pessoas físicas, podendo haver pessoas não negras nos projetos desde que não ocupem o protagonismo e as posições de direção dos trabalhos.
5.1.1 Para o fins deste edital, consideram-se pessoas negras aquelas que se declarem como pretas ou pardas e que a respectiva fenotípica as identifique socialmente como negra devendo preencher o termo de autodeclaração anexo a este edital.
5.1.2 A maioria de pessoas negras no protagonismo de que trata este item será avaliada conforme cada projeto e suas especificidades, sendo solicitada justificativa complementar quando necessário.
5.1.3 A prevalência de pessoas negras em posição de direção será aferida mediante avaliação dos proponentes e seu papel na organização e direção dos trabalhos, exigindo-se um mínimo de 60%.
5.2 Não será permitida a atuação em rede.
5.3 Somente podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com trajetória de 02 (dois) anos de atuação, que sejam residentes no município de São Paulo ou tenham representação no Município de São Paulo.

5.3.1 A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.
5.3.2 Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante de endereço do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside, nos casos em que apresentar comprovante de endereço de terceiro/outrem.
5.3.2.1 Para fins de comprovação da representação no Município de São Paulo, o proponente deverá apresentar Declaração de Representação (ANEXO IX), devidamente assinada, acompanhada de comprovante de residência do representante na Cidade de São Paulo, admitidos os mesmos documentos previstos no item 5.1.1 deste Edital, devendo a representação estar vigente e compatível.
5.3.3 Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.
5.3.4 Caso haja membros do grupo menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.4 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
5.4.1 É vedada a participação de um mesmo integrante em mais de um projeto participante deste Edital.
5.4.2 Caso se constate, após eventual formalização do termo de fomento, que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 11 do presente edital.
5.5 Todos os integrantes do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo II-A do presente edital, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e aceitando incondicionalmente as regras do edital, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.
5.6 Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
5.7 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural - CFOC, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.
5.7.1 Entende-se em execução, projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que estejam omissos no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural. 5.7.2 Caso seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico contratado estejam com projeto em execução na CFOC, a parceria será extinta e haverá a devolução completa dos recursos totais disponibilizados atualizados monetariamente sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis.

5.8 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

  1. entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.
  2. Membros de coletivos, cujos diretores ou membros incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
  3. proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora;


Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, deverá seguir o rito estabelecido no item 7.4.1 deste edital.


5.9 Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição.

5.9.1 em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a válida para a análise da Comissão de Seleção.

5.10. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:

a) instituições com e sem fins lucrativos;

b) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e

associações de pais e mestres;

c) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

d) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,SEBRAE, SENAR e outros);

e) proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura em relação

às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.

5.11 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos 25/06/2026.


6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo projeto deverá:

  1. Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;
  2. Selecionar o edital “APOIO À CULTURA NEGRA - 7ª EDIÇÃO”, ler o breve resumo e selecionar “Inscreva-se”;
  3. Realizar o login informando email cadastrado e senha; c.1. Caso não tenha cadastro acessar “Não possui cadastro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações solicitadas.
  4. Após realizar o login o responsável pela inscrição deverá selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para cadastrar os dados iniciais do projeto e do responsável;
  5. Após o cadastro das primeiras informações o usuário deverá confirmar os dados;
  6. Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado esquerdo da página, um ícone de "Buscar Pessoa Física” que deverá ser selecionado e inserido o CPF do proponente do projeto para que o sistema gere as informações básicas (nome completo, contatos e endereço); f.1. Caso o proponente não tenha cadastro no sistema CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que deverá informar o nome completo, contatos e endereço para o cadastro.
  7. Em seguida, selecione o botão “Coletivo/Núcleo Artístico” para inserir as informações básicas do grupo.
  8. Após confirmar os dados, clique no botão “Integrantes do Coletivo/Núcleo Artístico” para inserir os dados dos integrantes do coletivo utilizando o botão "Buscar Pessoa Física” para que o sistema gere as informações básicas (nome completo, RG, CPF e função);
  9. Após gravar e confirmar os dados do proponente, o usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/clipping do projeto. i.1. Apenas serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte.
  10. Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de cada anexo individualmente ou de forma conjunta.
  11. Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto. k.1. Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.
  12. Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá selecionar o botão “Clique aqui para enviar seu projeto”. Após a confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o documento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.
  13. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará o manual de inscrição da plataforma através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/manual/capac/


6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: culturanegrasmc@gmail.com .

6.4 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);
  2. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado; (conforme anexo II);
  3. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital (conforme anexo III);

6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12, e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado.

6.11.1 O projeto, além de corresponder aos objetivos do edital e temas orientadores escolhidos, deverá apresentar em seu conteúdo, de forma objetiva, informações que demonstrem a possibilidade de sua execução prática e em, no máximo, 30 laudas.

6.11.1.1 Recomenda-se que o portfólio apresentado contenha até 10 laudas (a frente e o verso de uma folha) e que os links e endereços virtuais estejam abertos para o acesso e visualização da Comissão Julgadora.
6.11.2 Cada projeto deverá conter as seguintes informações:


I - Dados cadastrais:

  1. Nome do projeto, tempo de duração em meses, indicação da linguagem, faixa etária do público alvo e custo total do projeto;
  2. Nome do proponente, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;

II - Objetivos a serem alcançados: ações, número de atividades, local;

III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados: o por quê do projeto, conceitos que movimentam cada atividade.

IV - Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com informações sobre datas e locais. Publicações como, textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação na cidade de São Paulo.

V - Currículos do proponente e dos integrantes de todo núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição;

VI - Cópia do RG e CPF dos integrantes do projeto: contendo a imagem do documento.

VII - Público alvo e descrição da conexão do público com as atividades e metas a serem atingidas;

VIII - Descrição e forma de execução das metas a serem atingidas e das atividades a serem executados;

IX - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento da metas;

X - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração deverá ser de obrigatoriamente 12 (doze meses) explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;

a. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

XI - Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

  1. Recursos humanos e materiais;
  2. Material de consumo;
  3. Equipamentos;
  4. Locação;
  5. Manutenção e administração de espaço;
  6. Material gráfico e publicações;
  7. Divulgação;
  8. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
  9. Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;

XII.1 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

XII.2 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão de seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário.

XII.3 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

XIII - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:

  1. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.
  2. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente.

XIV - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.

XV -Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.


6.12. Serão indeferidas as inscrições:

  1. Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
  2. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
  3. Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.


7. COMISSÃO DE SELEÇÃO


7.1 A seleção será feita por uma Comissão composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura negra:

7.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) indicado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
7.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará a seu critério os membros governamentais e da sociedade civil da Comissão, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão, dentre os servidores efetivos.
7.2 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.
7.3 Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura negra, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
7.4 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
7.4.1 Se algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.
7.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

  1. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;
  2. Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;
  3. Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;
  4. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;
  5. Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;
  6. Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
  7. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
  8. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
  9. Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificad o.aspx
  10. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
  11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao
  12. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
  13. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
  14. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
  15. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc
  16. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
  17. Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0

7.6 A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

7.7 A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

7.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

7.8 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.

7.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo pago o valor de R$ 7.000,00 (sete mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.384.33903600.00.1.500.9001.0.

7.10 A Comissão de Seleção somente iniciará seus trabalhos após a devida formalização dos contratos com os membros da sociedade civil integrantes conforme a legislação aplicável.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


8.1 A Comissão de Seleção terá, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial formalização dos contratos com os membros da sociedade civil, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

8.1.1 O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados for considerada alta pela comissão.

8.2 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

8.2.1 Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 10 (dez) pontos

8.2.2 Mérito das propostas e criatividade: 15 (quinze) pontos

8.2.3 Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos

8.2.4 Benefício à população e fomento à Cultura Negra, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos

8.2.5 Proposta de devolução pública: entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos: 25 (vinte e cinco) pontos

8.2.6 Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 10 (dez) pontos

8.3 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3.1 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.

8.4 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

8.4.1. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no item 8.2.4.

8.4.2. Persistindo o empate, a será observada a melhor pontuação no item 8.2.6.

8.4.3 Poderá ser selecionado pelo menos 1 (um) projeto por macrorregião da cidade de São Paulo, conforme descrição por zona e subprefeitura abaixo:

  1. Região Centro: Subprefeitura Sé.
  2. Região Norte I: Subprefeituras Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/Vila Guilherme.
  3. Região Norte II: Subprefeituras Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/ Brasilândia, Perus e Pirituba.
  4. Região Leste I: Subprefeituras Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Penha, Sapopemba e Vila Prudente.
  5. Região Leste II: Subprefeituras Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Mateus e São Miguel.
  6. Região Sul I: Subprefeituras Ipiranga, Jabaquara e Vila Mariana.
  7. Região Sul II: Subprefeituras Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim, Parelheiros e Santo Amaro.
  8. Região Oeste: Subprefeituras Butantã, Lapa e Pinheiros.

8.5 Para garantir a proporção prevista, a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital.

8.6 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.

8.7 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

8.8 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos do edital.

8.9 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

8.10 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

8.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivando suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.

8.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através do email: culturanegrasmc@gmail.com.

8.12.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao recurso apresentado pelos interessados através do email: culturanegrasmc@gmail.com.

8.12.2 Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


9.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:

  1. Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;
  2. Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtida em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)
  3. Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo ou a declaração de representação, conforme estipulado no item 5.3 e subitens.
  4. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto; (ANEXO V e página do contrato que comprove a conta);
  5. Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes.
  6. Comprovante de regularidade no CADIN municipal do proponente; (obtido em: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx );
  7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND em nome do proponente; (obtida em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir );
  8. Certidão de Tributos Mobiliários em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo; (obtida em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx );
  9. Certidão Trabalhista (obtida em: http://www.tst.jus.br/certidao);
  10. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO VI);
  11. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO VII);

9.1.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção.

9.2 A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e pré-inabilitados com prazo de recursos.

9.3 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.2. publicada no DOC.

9.3.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.

9.3.2 Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

9.3.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 9.1 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 9.7, para a entrega da documentação prevista no item 9.1.

9.3.4 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.3.2, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

9.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

9.5 Os documentos para contratação que trata o item 9.2 deste Edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do email culturanegrasmc@gmail.com. Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar no título do email o “Documentação de contratação - Nome do projeto”.

9.5.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível mais nenhuma alteração de documentação.

9.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

9.7 Em caso de desistência, conforme item 9.3.3 será convocado o suplente para a entrega da documentação sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

9.8 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.
9.9 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

9.9.1 - Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

  1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração
  2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
  3. a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
  4. a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
  5. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

9.10 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.

10. DO TERMO DE FOMENTO


10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo VIII).

10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será fixo de 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela contratual.


10.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.

10.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

10.4.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.
10.4.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.

10.5 A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes , acompanhados dos respectivos logotipos.

10.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o grupo/coletivo/artista, o programa Apoio à Cultura Negra e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

10.5.2 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo”.

10.5.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.5.2.

10.6 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

10.6.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.6.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

10.6.3 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

10.7 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.

10.7.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma
que foi selecionado.

10.8 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

  1. 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026;
  2. 40% (quarenta por cento) do recurso em 2027.

10.9 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

10.10 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

10.11 Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;
  2. Data do período que se refere o relatório
  3. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
  4. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
  5. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
  6. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;
  7. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  8. Atualização do cronograma;
  9. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
  10. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
  11. Quadro síntese de execução de cada ação prevista.
  12. Apresentação da execução financeira;
  13. Outras informações que couber.

10.12 Das alterações. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho, proponente deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.


10.13 Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (culturanegrasmc@gmail.com) que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

Data de início do projeto;

  1. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
  2. Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;
  3. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
  4. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
  5. Registro documental da realização das atividades, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;
  6. Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;
  7. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.
  8. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
  9. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
  10. Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;
  11. Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;
  12. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas acerca da execução das atividades.


10.14 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente / representante do projeto.


10.15 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.

10.16 O parceiro terá até 90 (noventa) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.

10.17 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

10.17.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas


10.18 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetida à aprovação da autoridade competente.


10.19 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;
  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho


10.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

10.21 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.


10.22 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente.


10.23 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.24 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criataiva não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DAS PENALIDADES


11.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

11.2 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “10.13” sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

11.2.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
11.2.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.1”.

11.3. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o Termo de Fomento rescindido e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.4. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

11.6 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

11.7 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.


12. DISPOSIÇÕES FINAIS


12.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.


12.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.


12.3 A Lei Federal 14.903/24, Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 se aplicarão ao presente.


12.4 Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail culturanegrasmc@gmail.com.


12.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.


12.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

12.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria.

12.8 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:

  1. locados;
  2. adquiridos com recursos da parceria;
  3. fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;
  4. fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;

12.8.1 Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

12.8.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

12.8.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

12.8.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

12.8.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

12.8.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.

12.8.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.

13. ANEXOS

13.1 Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinado pelo proponente, são eles:

  1. Requerimento de inscrição;
  2. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;
  3. AUTODECLARAÇÃO DO PROPONENTE E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO
  4. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital
  5. DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social
  6. Autorização para Crédito em Conta Corrente
  7. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade
  8. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
  9. Minuta do termo de fomento.


ANEXO I - Requerimento de inscrição

Obrigatório para a inscrição

Referência: "7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA".

Edital nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA

Nome completo do proponente:

Contato telefônico e E-mail do proponente:

Nome dos integrantes do projeto:












NOME DO PROJETO:

Duração do Projeto em meses:

Linguagem do Projeto:

Tema Orientador do Projeto:

Macrorregião:

Resumo do Projeto (até 700 caracteres):
















Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Apoio à Cultura Negra:________________________

Nº de vezes em que foi fomentado:________________________

Edições em que foi contemplado:_________________________



Eu, ___________________________________(nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º _________________________________ e CPF n.º__________________________, domiciliado na _____________________________ (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado _____________________________________________, de acordo com as exigências da 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2026.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:

ANEXO II - A - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.

Obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais (obs: todos devem rubricar todas as folhas)

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes do Núcleo Artístico:

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2026.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:

ANEXO II - B - Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição para artistas independentes

(obs: deve-se rubricar todas as folhas)

Eu abaixo assinado DECLARO conhecer e aceitar, incondicionalmente, as regras da “7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA”, bem como que me responsabilizar por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por mim apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de São Paulo e que não estou impedido de contratar com a Administração Pública.

DECLARO ainda que não possuo vínculo ou sou integrante de qualquer outro núcleo artístico e projeto concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2026.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:







ANEXO II - C - AUTODECLARAÇÃO DO PROPONENTE E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO

Obrigatório para a inscrição (obs: todos devem rubricar todas as folhas)



Eu,___________________________________________ (nome do pronente/integrante), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 5.1 do Edital, ____________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta seleção pública, em qualquer fase, e de anulação do meu contrato de fomento (caso tenha sido selecionado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis


São Paulo (dia) de _________ (mês) de 2026.


____________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE/ INTEGRANTE DO NÚCLEO ARTÍSTICO







ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital

Obrigatório para a inscrição (obs: todos devem rubricar todas as folhas)

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Proponente ____________________ CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes da Ficha Técnica:

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2026.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:

ANEXO IV - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________ e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.


Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2026.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:











ANEXO V - Autorização para Crédito em Conta Corrente

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO

Eu, _______________________________________________________ (nome do proponente), CPF nº __________________________, DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.

Informações da conta corrente

Agência: ____________

Conta Corrente: ____________


Atenciosamente,


São Paulo, __ de ______ de 2026.






  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:

ANEXO VI DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade

Obrigatório para a inscrição (obs: todos devem rubricar todas as folhas)

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

  1. Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

  2. Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

  3. Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;

  4. Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo incluindo ocupante de cargo em comissão;

  5. Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

  6. Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos;

f) 1. Neste caso:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

  1. Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;

  2. Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

  3. Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;

  4. Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.

j) 1. Neste caso:

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou

( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

  1. Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau.

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ______ de 2026.


  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:

ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

A [identificação da proponente], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, __ de ______ de 2026.




  • Nome do Proponente

  • RG:

  • CPF:











ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO Nº ___________

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/14 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: XXXXXX, e ___________________ inscrito no RG. Nº___________ E CPF Nº___________, RESIDENTE À ___________, doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2024/SMC/CFOC/SFA pelo Sra. Secretária Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em ___________, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG: __________________ e CPF: ________________ selecionado nos termos da 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

2.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2026, a depender do cronograma de trabalho apresentado e da disponibilidade orçamentária.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura E Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.4 O parceiro deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórios enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes.
4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Edital de Apoio à Cultura Negra e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.
4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.
4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.
4.7 As atividades e/ou apresentações previstas no âmbito do projeto deverão ser realizadas preferencialmente em equipamentos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo. Quando realizadas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, as atividades deverão assegurar acesso gratuito ou a preço popular, em conformidade com o disposto na Portaria SMC nº 286, de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.
4.7.1 Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO


5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.


5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

  1. Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;
  2. Emissão de parecer;
  3. Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.


5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.


5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 248/SMC-G/2019.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.


6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;
  2. Data do período que se refere o relatório;
  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;
  4. Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
  5. Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
  6. Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;
  7. Cópia do borderô, se houver;
  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades foram realizadas;
  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  10. Atualização do cronograma;
  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
  13. Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução”;

Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto.
b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;
b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente pelo prazo de 10 (dez) anos.

6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida.

6.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do senhor Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

6.13 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

6.16 Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Federal 14.903/2024 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES


7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o proponente, que, uma vez assim declarada, não poderá efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO


8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

8.1.1 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:

  1. locados;
  2. adquiridos com recursos da parceria;
  3. fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;
  4. fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;

9.1.1 Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.


9.1.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.


9.1.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.


9.1.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.


9.1.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

9.1.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.


9.1.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.

9.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabem exclusivamente a PARCEIRA.

9.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

9.4 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

9.5 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

9.6 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.7 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

9.8 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

9.9 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).

9.10 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

9.11 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

9.12 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.

9.13 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _________ de 2026.


XXXXXXXXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRA - CPF Nº XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Gestora substituta - RF: XXXXXXX

XXXXXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXX

XXXXXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXX

Edital   |   Documento: 156988809

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

OMUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO. As inscrições, estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 16.598/2016, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Federal 14.903/2024 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber e deste Edital.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1. O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.598/2016, selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.

1.1.1. Os projetos apoiados deverão ter como objetivo o desenvolvimento do circo, seja ele realizado em lonas itinerantes, lonas fixas, teatros, praças, ruas ou espaços alternativos, por famílias, grupos, trupes, artistas individuais, itinerantes ou não itinerantes. A pesquisa mencionada no caput deste artigo refere-se às práticas circenses, masnão se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

1.2. Da Justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Circo previsto na Lei Municipal nº 16.598/2016 busca apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1. Apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo, através da linguagem circense, como principal agente de transformação social assim como:

a) Consolidar o direitoà cultura e diminuir as desigualdades socioeconômicas e culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.

c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

a) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contrarregra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este Edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por mais de 2 (dois) anos de forma continuada na área da cultura;

b) Circos Itinerantes: são circos em lona, desmontáveis, que estão em itinerância, atividade constante e com trajetória de trabalho continuado de mais de 02 (dois), onde artistas, trupes e companhias realizam apresentações circenses e que comportem ao menos 200 (duzentos) espectadores sentados;

c) Grupos circenses: são grupos e companhias circenses formados por 02 (dois) ou mais artistas, com trajetória de trabalho continuado de mais de 02 (dois) anos e cujas apresentações são realizadas em espaços diversos;

d) Artistas circenses: são os profissionais de diferentes especialidades, como malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outras, de artistas individuais ou trupes com trajetória de trabalho continuado de mais de 02 (dois) anos, que podem associar-se, ou não, a outros artistas e demais profissionais, como diretores, preparadores, cenógrafo;

e) Escolasou projetos pedagógicos: são iniciativas sediadas no município de São Paulo que se dedicam à formação circense com cunho artístico, visando ao desenvolvimento da linguagem e ao reforço das capacidades, conhecimentos e habilidades técnicas dos indivíduos. Devem comprovar atuação compatível com atividades educacionais e culturais circenses, focando em processos de ensino-aprendizagem que podem ocorrer em espaços próprios ou alternativos, contribuindo para a manutenção da memória e a difusão das práticas circenses na cidade;

f) Mestres e Mestras circenses: são detentores de notório saber na linguagem do circo, reconhecidos por sua trajetória profissional continuada e experiência acumulada no ensino, criação, pesquisa ou preservação da memória circense. Atuam como transmissores de saberes tradicionais ou contemporâneos, sendo responsáveis pelo aperfeiçoamento de novos artistas e pela salvaguarda do patrimônio imaterial da cultura circense;

g) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que conjuntamente se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa. Todos os integrantes de um núcleo artístico são corresponsáveis do projeto, mesmo que obrigatoriamente haja um representante por Núcleo;

h) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto;

i) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas atividades que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo, apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico- artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros;

j) Portfólio e currículo de artistas e dos grupos circenses: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros;

k) Manutenção de circo itinerante: entende-se por manutenção de circo itinerante a melhoria de infraestrutura e/ou a aquisição de equipamentos/materiais que compõem a estrutura do circo de lona, tais como: componentes de lona e picadeiro, equipamentos de luz e som, acessórios, aparelhos e mobiliários para números;

l) Circulação de espetáculo/número/cena: corresponde à apresentação de espetáculo/número/cena ou produções circenses audiovisuais para difusão online na cidade de São Paulo, buscando contemplar no mínimo 1 (uma) macrorregião e descentralizar a oferta no município;

m) Montagem: corresponde às etapas de criação, montagem e apresentação de espetáculo inédito;

n) Renovação: corresponde à remontagem de espetáculo de repertório e apresentação. o) Números ou cenas circenses: correspondem a performances de curta duração que utilizam técnicas circenses aéreas, acrobáticas, equilibristas, de manipulação de objetos, de comicidade, teatrais, musicais, corporais, entre outras;

p) Formação: atividades que visem reforçar as capacidades dos indivíduos com o objetivo de melhorar conhecimentos, competências, habilidades tais como oficinas, workshops, palestras, entre outras;

q) Pesquisa: pesquisa da linguagem cênica coreográfica e investigação de parâmetros técnicos corporais próprios, não se aplicando à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico;

r) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas as entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos da Lei 14.903/2024. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e as cooperativas;

s) Pessoa Física (PF) é definida como o artista, produtor ou agente cultural que atua de forma independente ou autônoma, utilizando seu próprio CPF para inscrição; t) Proponente: é a pessoa jurídica ou física inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1. O valor total deste Edital é de R$ 6.840.000,00 (seis milhões e oitocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.383.33903900.00.1.500.9001.0 nos anos de 2026 e 2027.

4.2. Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 16.598/2016, nesta edição serão selecionados, no máximo, 16 (dezesseis) projetos de artistas circenses; no mínimo, 06 (seis) projetos de circos itinerantes; e, no mínimo, 09 (nove) projetos de grupos circenses.

4.3. Os projetos de grupos circenses e de circos itinerantes deverão ser apresentados por pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no município de São Paulo. Os projetos apresentados por artistas circenses, nos termos do Art. 4º Parág. 4º, poderão ser apresentados tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no município de São Paulo.

4.4. Tanto os artistas proponentes que atuarem como pessoa física, quanto os proponentes que atuarem como representantes de Núcleos Artísticos, na condição de pessoas jurídicas, deverão comprovar sede no município de São Paulo.

4.5. Todos os proponentes pessoas jurídicas deverão comprovar sede no município de São Paulo e representar núcleos artísticos e artistas independentes e com atividade profissional continuada de mais de 02 (dois) anos, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

4.5.1. Todos os proponentes pessoas físicas deverão comprovar domicílio no município de São Paulo e representar o próprio artista individual ou trupe com trajetória de trabalho continuado de mais de 02 (dois) anos, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

4.6. Conforme artigo 4º da lei 16.598/2016 a seleção deverá ser realizada em 03 (três) módulos distintos:

4.6.1. MÓDULO I - Circos Itinerantes: serão selecionados no mínimo 06 (seis) projetos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada, abrangendo ações de manutenção de circo itinerante; atividades de difusão de arte e cultura; circulação de espetáculo/número/cena, montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não.

4.6.2. MÓDULO II - Grupos Circenses: serão selecionados no mínimo 09 projetos e no máximo 12 (doze) projetos de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) cada, abrangendo projetos de atividades de difusão de arte e cultura correspondentes ao módulo; circulação de espetáculo/número/cena; montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não, realizados por duas ou mais pessoas.

4.6.2.1. Além dos grupos indicados, esse módulo também selecionará até 5 (cinco) projetos pedagógicos de Grupos Circenses no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada, para projetos de atividades de difusão de arte e cultura; formação e pesquisa.

4.6.3. MÓDULO III - Artistas Circenses: serão selecionados até 12 (doze) projetos de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) cada, abrangendo projetos de atividades de difusão de arte e cultura correspondentes ao módulo; circulação de espetáculo/ número/cena/, montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não, realizados por artistas individuais (cenas solo), com ou sem experimentação de/em aparelhos.

4.6.3.1. Para além dos artistas indicados, esse módulo também selecionará até 4 projetos de mestres e mestras circenses, no valor de R$37.500 (trinta e sete mil e quinhentos reais). para projetos que viam a valorização de mestres e mestras; atividades de difusão de arte e cultura correspondentes ao módulo; circulação de espetáculo/número/cena/, montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1. Condições de participação: Poderão habilitar-se, para os fins deste Edital, pessoas jurídicas com sede nesta capital e pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, domiciliadas nesta capital, a depender da modalidade escolhida, conforme elucidado abaixo:

5.1.1. No caso de pessoa jurídica: Nos termos do art. 4º, §3º, da Lei nº 16.598/2016, os projetos de artistas circenses, de circos itinerantes e de grupos circenses deverão ser apresentados por pessoas jurídicas, doravante denominadas proponentes, que possuam sede no município de São Paulo.

5.1.2. No caso de pessoa física: Nos termos do art. 4º, §4º, da Lei nº 16.598/2016, os projetos de artistas circenses poderão, alternativamente, ser apresentados por pessoas físicas, maiores de 18 anos, doravante denominadas proponentes, desde que domiciliadas no município de São Paulo.

5.1.2.1. No caso de artista vinculado a circo itinerante, deverá ser apresentada declaração emitida pelo circo no qual reside e se encontra domiciliado, contendo a indicação do atual local de itinerância.

5.1.3. Comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

5.1.4. Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º 13.279/02.

5.1.5. Para os efeitos de participação neste Edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.5.1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.

5.1.6. Para os efeitos de participação neste Edital, o proponente pessoa jurídica deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades artísticas e/ou culturais e/ou educacionais e/ou em eventos.

5.2. Os proponentes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, trazido pela Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

5.2.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

5.2.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

5.2.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

5.2.4. Possuir:

a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.

b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia).

5.2.5. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item 5.2.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 5.2.1 e 5.2.2.

5.2.6. Do Impedimento de inscrição: Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.2.7. É vedada a participação de integrantes de um Núcleo artístico em outro Núcleo artístico deste Edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos.

5.2.8. Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.3. A Administração Pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1° da Lei Orgânica do Município de São Paulo (com redação alterada pela Emenda 35/12); d) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora (Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, e não respeitado o previsto no item 8.4, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora).

5.4. Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a pré seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

5.5. Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto à Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC.

5.6. Os projetos que se encontram na situação definida nos itens 5.3. e 5.4. serão desclassificados na publicação da lista de pré-selecionados.

5.7. Caso seja averiguado que o proponente, Núcleo artístico ou integrantes de Núcleo artístico contratado estejam com projeto em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC a parceria será extinta e haverá a devolução completa dos recursos totais disponibilizados atualizados monetariamente.

5.8. Nos termos do art. 12, §3º, da Lei nº 16.598/2016, fica vedada a contemplação de um mesmo proponente em edições consecutivas do Programa.

5.8.1. Para fins de aplicação da vedação prevista no item anterior, no caso das Cooperativas Culturais e Associações Culturais, será considerada não apenas a identidade formal do proponente, mas também a sua vinculação material ao projeto ou à iniciativa

apresentada, de modo a coibir a utilização de interpostas pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de burlar a referida restrição legal.

5.8.2. Na análise da vinculação material, poderão ser considerados, entre outros elementos:

I) a identidade de direção, coordenação ou responsabilidade artística do projeto; II) a coincidência de integrantes do núcleo artístico principal;

III) a vinculação entre pessoa física e pessoa jurídica proponente, inclusive na condição de representante legal, sócio ou responsável técnico;

IV) outros elementos que evidenciem continuidade substancial do mesmo projeto, grupo, artista ou circo itinerante.

5.8.3. A vedação prevista neste item aplica-se indistintamente às inscrições realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, nos termos dos §§3º e 4º do art. 4º da Lei nº 16.598/2016, devendo ser observada de forma a assegurar a alternância de beneficiários e a democratização do acesso aos recursos públicos.

5.9. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026.

6.2. Apenas serão admitidas as inscrições realizadas através do seguinte link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente pessoa física ou jurídico deverá:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha; b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

c) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

d) Selecionar o Edital “11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva se”;

e) Preencher os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto; f) Só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte; g) Após os campos obrigatórios preenchidos, apertar o botão “Finalizar inscrição”;

6.3. Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo, portanto, recomenda se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo;

6.4. A Supervisão de Fomento às Artes - SFA estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoaocircosmc@gmail.com.

6.5. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

a) Declaração opcional de uso de Nome Social (conforme Anexo 1);

b) Declaração obrigatória do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Circo e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme Anexo 2);

c) Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital (conforme Anexo 3);

d) Declaração de ausência de débitos com a Prefeitura de São Paulo firmada por proponente e integrantes do núcleo artístico (conforme Anexo 4);

e) Declaração de Instalações e Condições Materiais (conforme Anexo 5);

6.6. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a contar de sua expedição. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.7. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.10 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.8. A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente, de que conhece a aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.9. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.10. Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

a) Dados cadastrais: Data e local;

b) Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

c) Nome do proponente pessoa física, número de CPF e RG; (se for o caso) d) Razão social da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço e telefone; (se for o caso)

e) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone; (se for o caso)

f) No caso de Associações e Cooperativas Culturais deverá apresentar declaração de que o artista representante do Núcleo Artístico é cooperado ou associado, conforme Anexo 15.

g) Objetivos a serem alcançados;

h) Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

i) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;

j) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados; k) Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas; l) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

m) Plano de trabalho, cuja duração deverá ter entre 8 (oito) e 12 (doze) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 3 (três) etapas. O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela conforme item 11.4 deste edital.

n) Classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados;

o) Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total indicado no item 4 do edital, e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

● Recursos humanos: no mínimo 30% (trinta por cento) do orçamento deverá ser destinado à equipe de profissionais envolvidos no projeto no caso de grupos e artistas circenses e no mínimo 20% (vinte por cento) do orçamento deverá ser destinado à equipe de profissionais envolvidos no projeto no caso de circos itinerantes, conforme art. 6º da Lei Municipal nº 16.598/2016 e no caso de mestres e mestras circenses no mínimo 40% (quarenta por cento) do orçamento deverá ser destinado ao Mestre ou Mestra envolvido no projeto.

● Material de consumo;

● Equipamentos: gastos com aquisição e reforma de equipamentos não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do projeto, conforme art. 6º da Lei Municipal nº 16.598/2016;

● Locação;

● Manutenção e administração de espaço;

● Obras;

● Reformas;

● Produção de espetáculos;

● Material gráfico e publicações;

● Divulgação;

● Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação; ● Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar.

p) No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA);

q) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas;

r) Currículo completo do proponente;

s) Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

t) Currículo individual de todos os componentes do Núcleo Artístico; u) Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição;

v) As seguintes informações quando o projeto envolver realização de espetáculos: Argumento, ou roteiro, ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT; w) Proposta de encenação;

x) Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;

y) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.11. Nas propostas e projetos apresentados por Núcleos artísticos associados a cooperativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados.

6.12. Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislaçãoaplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

6.13. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

6.14. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da Comissão de Seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 6.12 do Edital.

6.15. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

6.16. As apresentações gratuitas realizadas como contrapartida, sejam espetáculos, números, cenas ou produções circenses audiovisuais, deverão ser indicadas de forma personalizada por projeto.

6.17. As contrapartidas do projeto conforme disposto no Plano de Trabalho aprovado deverão ser realizadas preferencialmente em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, podendo também ocorrer em espaços próprios ou de terceiros.

6.18. Não será exigido número mínimo de apresentações, a título de contrapartida, reconhecendo que o Programa de Fomento ao Circo poderá servir como instrumento de pesquisa para a criação, sem finalidade de ação cultural em contrapartidas obrigatórias. A pesquisa mencionada refere-se às práticas circenses, mas não se aplica à pesquisa acadêmica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

6.19. Para todos os módulos, deverá ser produzido material digital com fotos e vídeos do projeto para o acervo do Centro de Memória do Circo, o qual deverá ser entregue juntamente com o Relatório final.

6.20. Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

6.21. Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros, a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme a Portaria nº 22/SMC/2017 e Lei Municipal nº 15.948/2013.

6.22. Considerando o Decreto nº 60.681/21, que autoriza o funcionamento dos equipamentos públicos e privados sem restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo, caso não permaneça vigente em fase de execução do projeto selecionado pela Comissão de Seleção, devido a qualquer hipótese de restrição social por questões de emergência sanitária, o projeto deverá ser adaptado às novas restrições, mediante apresentação de proposta de execução das atividades previstas de forma online de acesso gratuito à Supervisão de Fomento às Artes - SFA.

6.23. A proposta de adaptação não poderá alterar o objeto do projeto ou o Plano de trabalho aprovado pela Comissão de Seleção da Supervisão de Fomento às Artes - SFA e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, e deverão ser gravadas e disponibilizadas à esta Secretaria.

6.24. Serão indeferidas as inscrições:

a) Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

b) Cujasdatas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

c) Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

d) Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”;

e) Projetos que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a Comissão de Seleção, conforme item 8.4.

f) Cujos documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

6.25. Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa que decidirá no prazo legal.

7. DA INDICAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. Cada projeto inscrito, de artista, grupo ou circo, terá o direito de apresentar para a Secretaria o nome de uma pessoa com notável saber circense, conforme definido no item 8.1, para compor a Comissão de Seleção no ato da inscrição. Serão considerados os 03 (três) nomes com maior número de indicações, garantindo a representação por categoria, sendo 01 (um) por circo itinerante, 01 (um) por grupo circense e 01 (um) por artista circense, conforme §1º do art. 9º da Lei Municipal 16.598/2016.

7.2. A referida indicação poderá ser realizada pelo representente do Núcleo Artístico atrravés do Anexo 9 e os 03 (três) nomes mais indicados nos termos do referido § 1º formarão a Comissão de Seleção juntamente com o presidente e outros 03 (três) representantes do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.3. Em caso de empate na indicação prevista no item 7.2, a escolha caberá ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.4. A indicação apresentada pelo proponente será secreta.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em Circo, conforme segue:

a) 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. Dentre eles, o Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa indicará o presidente;

b) 3 (três) membros escolhidos através das indicações informadas no item 7.1.

8.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão de Seleção.

8.3. Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas de notório saber em Circo, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.4. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade.

8.5. Caso algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada no item 8.4 ao que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artísticoe ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster

se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

8.6. Considerando o disposto no item 8.4, incorrendo na hipótese tratada, o projeto poderá

ser a qualquer momento inabilitado, com a consequente obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.7. As indicações dos membros da Comissão de Seleção dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notável saber do candidato.

8.8. Deverá ser encaminhado para a Secretaria Carta de Aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8.9. A Secretaria publicará no Diário Oficial da Cidade, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a Comissão, a saber:

a) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;

b) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade;

c) Declaração de que não é servidor público;

d) Carta de Aceite;

e) Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, formato PDF; f) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística; g) Comprovante de endereço;

h) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;

i) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

j) Certidãode Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPubl i ca.asp;

k) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário emformato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;

l) Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

m) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCert i ficad o.aspx;

n) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao; p) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados;

q) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:

https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx;

r) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenado ri a_de_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;

s) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário emformato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nome Sancionado&direcao=asc;

t) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

u) Certidão Negativa de Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:108743111499678::::P3_TIPO_RELACAO:I NIDO;

v) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sica.

8.10. A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do artigo 2º da Lei Municipal nº 16.598/2016.

8.11. A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da Comissão até publicação da lista dos homologados.

8.12. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de informações privilegiadas de membro(s) da Comissão de Seleção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o(s) respectivo(s) membro(s).

8.13. Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata, que será publicada após a homologação do resultado.

8.14. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão de Seleção é de até R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.383.33903600.00.1.500.9001.0

8.15. A Comissão de Seleção somente iniciará seus trabalhos após a devida formalização dos contratos com os membros da sociedade civil integrantes conforme a legislação aplicável.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS

9.1. A Comissão de Seleção deverá entregar à Secretaria a lista dos projetos inscritos pré selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2. O julgamento dos projetos, a seleçãodaqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão de Seleção, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento

apresentado pelo proponente.

9.3. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

a) Os objetivos estabelecidos no Edital: 05 (cinco) pontos;

b) Histórico e portfólio do grupo, Núcleo artístico e/ou artista: 20 (vinte) pontos; c) Interesse artístico e cultural do projeto: entende-se por interesse artístico e cultural o projeto que busca apresentar relevância, histórico e inovação em determinada linguagem assim como, impacto cultural junto ao público-alvo: 15 (quinze) pontos; d) Viabilidade de execução do projeto, considerando a coerência do plano de trabalho e cronograma, bem como do orçamento geral e a razoabilidade dos itens de despesas e seus custos, qualificação da equipe principal do projeto, observando o currículo do proponente e da equipe: entende-se por qualidade da equipe do projeto o mérito e artístico da equipe, histórico cultural, social e econômico dentro da cultura e especialmente da linguagem circense, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos;

e) Abrangência territorial e diversidade de público, considerando o acesso de camadas da população excluídas do exercício de direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, gênero, deficiência, faixa etária, entre outros: 15 (quinze) pontos.

f) O compromisso de temporada a preços populares quando o projeto envolver produção de espetáculo: 05 (cinco) pontos;

g) Planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra: 15 (quinze) pontos;

h) No caso de artistas circenses, além dos critérios descritos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII serão consideradas a diversidade temática e estética, avaliadas a partir do conjunto dos projetos inscritos: 05 (cinco) pontos;

9.4. Serão considerados pré-classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.5. Em caso de empate, o(a) presidente da Comissão de Seleção será chamado para o voto de desempate conforme art. 13, parágrafo único, da Lei nº 16.598/2016.

9.6. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que irá registrar seus métodos de trabalho em ata.

9.7. A Comissão de Seleção poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.

9.8. A seu critério, a Comissão de Seleção poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.9. Para a seleção de projetos a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos em lei e neste Edital.

9.10. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.11. A Comissão de Seleção realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.

9.12. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a relação preliminar dos pré-selecionados e cadastro de reserva.

9.13. Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão de Seleção.

9.14. Caso sejam interpostos/apresentados recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados.

9.15. Os recursos e contrarrazões interpostos/apresentadas serão analisados em conjunto pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 9.14, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberaçãopela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. Após publicação do resultado, os projetos selecionados terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa e terão o mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entrega dos documentos previstos no item 10.3.

10.2. Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os respectivos beneficiários do cadastro reserva, observados os itens 10.7 e 10.8.

10.3. Os selecionados deverão apresentar os seguintes documentos:

10.3.1. Nos casos de projetos de pessoas físicas:

a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;

b) Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);

c) Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;

d) Declaração (Anexo 10) e comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

e) Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes (Anexo Anexo 11);

f) Comprovante de regularidade no CADIN municipal da (o) proponente; g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente;

h) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCe rtificado.aspx em nome da (o) proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;

i) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao

k) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

l) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor. aspx;

m) Apenada Municipal - que deverá ser anexada aoformulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenad oria_d e _bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;

n) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor= no meSancionado&direcao=asc;

o) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

p) Certidão de Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f? p=704144:3:0;

q) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores)

r) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado;

t) Declaração da (o) proponente e demais integrantes do coletivo ou grupo acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria (Anexos 6);

u) Declaração das (os) proponentes e integrantes do grupo de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade (Anexo 7);

v) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo 8);

10.3.2. Nos casos de projetos de pessoas jurídicas:

a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

b) Cópia do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

c) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico;

d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

e) Autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou declaração da proponente informando não aplicabilidade de demais autorizações para o projeto; f) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou Declaração de não inscrição no CCM (Anexo 14): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F; g) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal): http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx; h) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoC ertificado.aspx;

i) Relação de Apenados PMSP (Listagem): https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos_ _cobes/empresas_punidas/9255;

j) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao;

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

l) Certificado de Regularidade do FGTS: https://consulta crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

m) No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

n) Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria (Apenados TCESP): https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

o) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU): https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871;

p) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): https://certidoes.cgu.gov.br/; q) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA): https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; r) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC): https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.a spx;

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

t) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link e,

posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

u) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores)

v) Declaração em papel timbrado atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do Anexo 8 - Declaraçãosobre Trabalho de Menores;

w) Declaração de Inelegibilidade, conforme modelo do Anexo 7;

x) Declaração atestando que não cumpre as sanções previstas no art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993 ou as sanções previstas no art. 156, III e IV da Lei n° 14.133/2021, conforme modelo do Anexo XIII;

10.4. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da pré-seleção. No caso de projetos de pessoa jurídica, o comprovante deverá corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.

10.5. A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

10.6. A análise dos documentos relacionados no item 10.3 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar no Diário Oficial da Cidade a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo de recursos.

10.7. Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas e publicadas no Diário Oficial da cidade.

10.8. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficinal da Cidade e abertoprazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.

10.9. Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.7, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.10. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.11. Os documentos para contratação que trata o item 10.3 deste Edital deverão ser enviados através do e-mail fomentoaocircosmc@gmail.com ou em formulário a ser disponibilizado pela Secretaria.

10.12. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 10.3. Após o envio da documentação não será possível mais nenhuma alteração de documentação.

10.13. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoaocircosmc@gmail.com.

10.14. A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.3 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

10.15. Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, convocar o projeto subsequente na lista de classificação, (suplentes) sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados. Projetos nessa situação poderão ser convocados, via Diário Oficial da Cidade, para a entrega da documentação prevista no item 10.3.

10.16. A seu critério, a Comissão de Seleção poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.17. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 9.13 e 9.14, não acolhidos pela Comissão de Seleção e a Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

11. DO TERMO DE FOMENTO

11.1. Após a publicação da homologação prevista no item 10.17, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o Termo de Fomento, conforme minuta integrante deste edital (Anexo 16).

11.1.1. Deverão assinar o Termo de Fomento os selecionados como pessoa física e os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo Núcleo artístico.

11.2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3. O objeto e o prazo de vigência de cada Termo de Fomento obedecerão ao Plano de Trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da Prestação de Contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.4. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração do Termo de Fomento.

11.4.1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

11.4.2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.

11.4.3. O prazo máximo de prorrogação quanto à duração do projeto será de 2 (dois) meses.

11.5. O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

11.6. O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos.

11.7. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes.

11.7.1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o proponente, o Programa Municipal de Fomento ao Circo e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

11.7.2. O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a rases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.7.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 11.6.

11.8. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.8.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.8.2. Excepcionalmente poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

11.9. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

11.9.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do Edital ou do Termo de Fomento A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

11.10. Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

a) 50% (cinquenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de Fomento. b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho.

c) 10% (dez por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª etapa do plano de trabalho.

11.10.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.10.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.10.3. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.11. Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório;

c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

e) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

f) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

11.11.1. Quando for o caso de realização de contrapartidas na primeira ou na segunda etapa:

a) Registro documental da realização das atividades referentes à contrapartida, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da Secretaria, divulgações em redes sociais, DVD, etc;

b) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público, data, hora e local de cada atividade e/ou ação realizada;

c) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

d) Lista de presença de treinados ou capacitados nas oficinas, workshops, cursos, vivências, exibições, rodas de conversa etc., quando for o caso;

e) Atualização do cronograma;

f) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc; g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso. h) Outras informações que couber.

11.12. Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridospara apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

11.12.1. Relatório Final de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado, incluindo- se um quadro comparativo entre ações previstas e executadas;

11.12.2. Informativo de Despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O Informativo de despesas deverá ser composto por:

a) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento; c) Planilha com relação de gastos realizados;

d) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

e) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

11.12.3. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

11.12.4. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

11.12.5. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

11.12.6. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; 11.12.7. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

11.13. O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu Plano de Trabalho aprovado.

11.14. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural - CFOC, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica, e pelo representante do núcleo artístico.

11.15. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

11.16. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.17. O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

11.18. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes - SFA da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa irá monitorar os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

11.19. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverão considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

11.20. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciaise final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade

ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

a) O não cumprimento do projeto tornará inadimplentes o proponente, seus responsáveis legais e o artista representante do grupo, nos termos do artigo 20 da Lei 16.598/2016;

b) Os proponentes, seus responsáveis legais e o artista representante do grupo que forem declarados inadimplentes não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos;

c) O proponente e o artista representante do grupo inadimplente serão obrigados a devolver o total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da devida atualização monetária.

11.21. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.22. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do Núcleo artístico.

11.23. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

11.24. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

12. DAS PENALIDADES

12.1. A parceira que, durante a execução do ajuste, alterar as características do projeto selecionado estará sujeita ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 20 da Lei de Fomento ao Circo.

12.3. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.11.1 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualizaçãomonetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

12.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 20 da Lei de Fomento ao Circo.

12.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.3.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 12.3.

12.4. O 12.4.parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo Termo de Fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

c) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

e) Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.7. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.8. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.2. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes - SFA com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

13.3. A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Lei Federal 14.903/2024 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.

13.4. Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito à Supervisão de Fomento às Artes, em até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições, pelo e-mail: fomentoaocircosmc@gmail.com.

13.5. A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

13.6. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

13.7. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os candidatos em cadastro de reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.

13.8. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa e pessoas físicas, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

13.8.1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locados;

b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;

d) Fornecidos pela Secretaria à Pessoa Jurídica ou pessoa física parceira , mediante autorização de uso dos bens;

13.8.2. Nas hipóteses do item 13.8.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar -se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

13.8.3. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

13.8.4. A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

13.8.5. As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critériosdefinidos pela Secretaria, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos de escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

13.8.6. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados às organizações da sociedade civil e gravados de cláusula de inalienabilidade, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

14. ANEXOS

1. Uso de Nome Social;

2. Aceite das regras do Edital pelo núcleo artístico;

3. Integrantes da Ficha Técnica;

4. Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo;

5. Instalações e Condições Materiais;

6. Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria;

7. Inelegibilidade;

8. Trabalho de Menores;

9. Indicação para Comissão;

10. Autorização para crédito em conta corrente;

11. Autorização do autor para uso da obra;

12. Termo de cessão de direito de uso de imagem;

13. Declaraçãoreferente às Penalidades previstas nos inciso III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e/ou art. 156, III e IV da Lei n° 14.133/2021;

14. Modelo de declaração para aqueles que não possuem CCM;

15. Representação por Cooperativa ou Associação Cultural

16. Minuta do Termo de Fomento.

[ANEXO 1 - OPCIONAL]

Este Anexo é opcional e deve ser preenchido pelos integrantes interessados do projeto e enviado no momento da inscrição.

DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

São Paulo, de de 2026.

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob nº , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição.

(Nome Social)

[ANEXO 2 - OBRIGATÓRIO]

Esteanexo é obrigatório edeve ser preenchido e enviado no momento da inscrição. Todos devem rubricar todas as folhas eassinar no final.

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E DOS INTEGRANTES DO

NÚCLEO ARTÍSTICO

São Paulo, de de 2026.

Nós, abaixo-assinados, DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento ao Circo”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento ao Circo, se aprovado.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

Em caso de PESSOA JURÍDICA:

 Pessoa Jurídica:

 CNPJ nº:

 Sede (endereço completo e CEP):

 Representante Legal:

 RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

Em caso de PESSOA FÍSICA:

 Domicílio (endereço completo e CEP):  Representante Legal:

 RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

 Núcleo Artístico:

 Projeto:

Integrantes do Núcleo Artístico:

n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura


Nome civil completo

(Assinatura do representante do Núcleo artístico do projeto)

[ANEXO 3 - OBRIGATÓRIO]

Este anexo é obrigatório edeve ser preenchido e enviado no momento da inscrição. Todos os nomes listados deverão rubricar todas as folhas e assinar no final.

ACEITE

DECLARAÇÃO: dosintegrantesda ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regrasdo Programa Municipal de Fomento ao Circo

São Paulo, de de 2026.

Nós abaixo asssinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado apresentado pelo Núcleo Artístico e (proponente) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª edição”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Estamos cientes de que, caso o projeto seja selecionado, seremos representados pela pessoa proponente, inscrita no CPF nº ou, se for o caso, pela pessoa jurídica proponente, inscrita no CNPJ nº , neste ato representada por seu(sua) representante legal , portador(a) do RG nº e do CPF nº .

 Núcleo Artístico:

 Projeto:

Integrantes da Ficha Técnica

n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura

Nome civil completo


[ANEXO 4 - OBRIGATÓRIO]

Este Anexo éobrigatório edeveserpreenchido eenviado no momento dainscrição. Todos os nomes listados deverão rubricar todas as folhas e assinar no final.

DECLARAÇÃO: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo

São Paulo, de de 2026.

Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que não possuo nenhum débito junto à Fazenda do Município de São Paulo relacionado a tributos mobiliários.

Em caso de PESSOA JURÍDICA:

 Pessoa Jurídica:

 CNPJ:

 Sede (endereço completo e CEP):

 Representante legal:

 RG n°:

 CPF n°:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

Em caso de PESSOA FÍSICA:

 Domicílio (endereço completo e CEP):

 Representante Legal:

 RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

 Núcleo Artístico:

 Projeto:

Integrantes do Núcleo Artístico:

n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura

Nome civil completo


(Assinatura do representante do Núcleo artístico)

[ANEXO 5 - OBRIGATÓRIO]

Este Anexo é obrigatório edeve ser preenchido e enviado no momento da inscrição. Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente e, no caso de grupos ou companhias circenses representadas pororganizaçõesda sociedadecivil, também pelo representante do núcleo artístico do projeto.

DECLARAÇÃO

Instalações e Condições Materiais

São Paulo, de de 2026.

DECLARO, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que pretendo contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Em caso de PESSOA JURÍDICA:

 Pessoa Jurídica:

 CNPJ:

 Sede (endereço completo e CEP):

 Representante legal:

 RG n°:

 CPF n°:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

Em caso de PESSOA FÍSICA:

 Domicílio (endereço completo e CEP):

 Representante Legal:

 RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

 Núcleo Artístico:  Projeto:

 Responsável Legal:  RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-Mail:

(Assinatura do proponente)

[ANEXO 6 - OBRIGATÓRIO]

Este Anexo éobrigatório edeveserpreenchidoeenviadono momento da formalização do Termo de Fomento.

Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente do projeto, pelo representante do núcleo artístico do projeto (no casodegruposoucompanhias circenses representadas pororganizações da sociedade civil) e por todos os integrantes do grupo/coletivo.

DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria

São Paulo, de de 2026.

Nós, abaixo-assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

a. Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

b. Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

c. Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;

d. Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo ocupante de cargo em comissão;

e. Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

f. Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos último 5 (cinco) anos; No caso de rejeição:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

a. Não tivemos contas de parceria julgadasirregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;

b. Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

c. Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.

Neste caso,

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou

( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

d. Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.

Em caso de PESSOA JURÍDICA:

 Pessoa Jurídica:

 CNPJ:

 Sede (endereço completo e CEP):

 Representante legal:

 RG n°:

 CPF n°:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

Em caso de PESSOA FÍSICA:

 Domicílio (endereço completo e CEP):  Representante Legal:

 RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

 Núcleo Artístico:

 Projeto:

 Responsável Legal:

 RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-Mail:

Integrantes do Núcleo Artístico:

n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura

Nome civil completo


(Assinatura do representante do Núcleo artístico)

[ANEXO 7 - OBRIGATÓRIO]

Este Anexo é obrigatório e deve serpreenchido e,em caso de proponentede pessoa jurídica, assinado por todos os dirigentes/diretores. O documento deveserentregueno momento da formalização do Termo de Fomento.

DECLARAÇÃO: INELEGIBILIDADE

São Paulo, de de 2026.

PROPONENTE PESSOA JURÍDICA: Nós, abaixo identificados, dirigentes/diretores da (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n.º , com sede à (endereço completo), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que temos conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas para manutenção de contratos e recebimento de verbas do Município nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

DECLARAMOS ter conhecimento de celebração de parceria referente ao projeto (nome do projeto) inscrito no Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição:

( ) NÃO INCORREMOS em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TEMOS DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresentamos os documentos, certidões e informações complementares que entendemos necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras

Assinatura

Nome civil completo

n° RG n° CPF Nome artístico


PROPONENTE PESSOA FÍSICA: Eu, (nome completo) , inscrito(a) no CPF nº (número) , residente e domiciliado(a) à (endereço completo) , DECLARO,

sob as penas da lei, que tenho conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas para manutenção de contratos e recebimento de verbas do Município nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do município de São Paulo.

DECLARO ter conhecimento da celebração de parceria referente ao projeto (nome do projeto) inscrito no Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras. (assinatura do proponente)

[ANEXO 8 - OBRIGATÓRIO]

Este Anexo é obrigatório e deve serpreenchido e entregue no momento daformalização do Termo de Fomento.

Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente e, no caso de grupos ou companhias circenses representadas pororganizações dasociedadecivil, também pelo representante do núcleo artístico do projeto.

DECLARAÇÃO: Trabalho de Menores

São Paulo, de de 2026.

DECLARO, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Em caso de PESSOA JURÍDICA:

 Pessoa Jurídica:

 CNPJ:

 Sede (endereço completo e CEP):

 Representante legal:

 RG n°:

 CPF n°:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

Em caso de PESSOA FÍSICA:

 Domicílio (endereço completo e CEP):

 Representante Legal:

 RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

 Núcleo Artístico:

 Projeto:

 Responsável Legal:

 RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-Mail:

(Assinatura do representante do Núcleo artístico)

[ANEXO 9 - OPCIONAL]

INDICAÇÃO DE PESSOA PARA COMPOR COMISSÃO DE SELEÇÃO

São Paulo, de de 2026.

Eu, , portador do RG nº , e do CPF nº , na qualidade de responsável legal do projeto , indicopara compor a Comissão de Seleção da 11ª Edição do Fomento ao Circo na Cidade de São Paulo:

● Nome Completo do Indicado:

● E-mail:

● Telefone:

● CPF:

● RG:

Estou ciente que só serão considerados aptos os indicados que contemplarem as regras do edital, em especial, nos aspectos abaixo:

Possuir notório saber em circo, com experiência em criação circense, produção circense, crítica circense, pesquisa circense ou ensino de modalidade circenses;

não ter apresentado proposta nem ter parentes em primeiro grau e cônjuges que esteja participando de um coletivo ou plano de trabalho concorrente ao programa;

(Assinatura do representante do Núcleo artístico do projeto)

[ANEXO 10 - OBRIGATÓRIO PARA SELECIONADOS]

Esse Anexo deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo de Fomento. Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente e, no caso de grupos ou companhias circenses representadas pororganizações dasociedadecivil, também pelo representante do Núcleo artístico do projeto.

AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE

São Paulo, de de 2026.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO,

Eu, abaixoidentificado, DECLARO, sob as penas da lei, que foi aberta conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins do Edital de Fomento ao Circo - 11ª Edição e que está autorizada a transferência de crédito para a referida conta. Informações da conta corrente:

Em caso de PESSOA JURÍDICA:

 Banco:

 Agência:

 Conta Corrente:

 Pessoa Jurídica:

 CNPJ:

 Sede (endereço completo e CEP):

 Representante legal:

 RG n°:

 CPF n°:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

Em caso de PESSOA FÍSICA:

 Banco:

 Agência:

 Conta Corrente:

 Domicílio (endereço completo e CEP):

 Representante legal:

 RG n°:

 CPF n°:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

*No caso de grupos e companhias circenses representados por organizações da sociedade civil:

 Núcleo Artístico:

 Projeto:

 Responsável Legal:

 RG nº:

 CPF nº:

 Celular:

 E-Mail:

(Assinatura do representante do Núcleo artístico do projeto)

[ANEXO 11 - OPCIONAL]

Este Anexo é obrigatório apenas se o projeto envolvero uso de obras deoutras pessoas. Este Anexo deverá serentregueno momento da formalização do Termo.

Este Anexo deverá ser assinado pelo detentor dos direitos patrimoniais deautor da obra utilizada. AUTORIZAÇÃO DO AUTOR PARA USO DA OBRA

São Paulo, de de 2026.

Eu (nome completo), RG n° , CPF n° , residente à , bairro , na cidade , RECONHEÇO, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único titular dos direitos patrimoniais de autor da obra (música, texto, fotografia, gravura, etc), intitulada.

Através deste instrumento, AUTORIZO a utilização da mencionada obra por (nome do proponente), RG nº , CPF n° , para sua utilização no projeto inscrito no Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição, nos seguintes termos:

A autorização objeto deste termo é concedida exclusivamente para a finalidade prevista no parágrafo retro, de forma irrevogável e irretratável, pelo prazo máximo legal de proteção autoral e sem limitação de âmbito territorial, vinculando este(a) e sucessores, nada sendo devido em decorrência da utilização acima referida. Deverá ser indicada a autoria da obra acima referida na publicação da obra.

(Assinatura do autorou titular dos direitos autorais daobra)

[ANEXO 12]

Este Anexo é obrigatório edeve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo de Fomento.

Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente e, no caso de grupos ou companhias circenses representadas pororganizaçõesda sociedadecivil, também pelo representante do núcleo artístico do projeto.

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

São Paulo, de de 2026.

Nós, abaixo identificados, AUTORIZAMOS, sem qualquer ônus, o uso da nossa imagem pela Prefeitura municipal da Cidade de São Paulo para fins de divulgação e publicidade do projeto , inscrito no Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição.

Em caso de PESSOA JURÍDICA:

 Pessoa Jurídica:

 CNPJ:

 Sede (endereço completo e CEP):

 Representante legal:

 RG n°:

 CPF n°:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

Em caso de PESSOA FÍSICA:

 Domicílio (endereço completo e CEP):

 Representante legal:

 RG n°:

 CPF n°:

 Celular:

 E-mail:

(Assinatura do proponente)

 Núcleo Artístico:

 Projeto:

Integrantes do Núcleo Artístico:

n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura

Nome civil completo


Integrantes do Ficha Técnica:

n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura

Nome civil completo


(Assinatura do representante do Núcleo artístico do projeto)

[ANEXO 13 - OBRIGATÓRIO]

Declaração referente às Penalidades previstas nos inciso III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e/ou do art. 156, III e IV da Lei n° 14.133/2021

São Paulo, de de 2026.

A (identificação do parceiro) , localizada(o) na(o) (endereço completo) , devidamente inscrita(o) sob o CPF/CNPJ nº , por meio de seu representante legal (identificação do representante se for pessoa jurídica) , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF/ME sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e/ou nos incisos III e IV da Lei n° 14.133/2021.

(Nome e, em caso de pessoa jurídica, também cargo do Representante Legal)

[ANEXO 14]

Este Anexo deveserpreenchido pelo proponenteeentregueno momento da formalização do Termo de Fomento para aqueles que não possuem CCM

DECLARAÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM CCM

São Paulo, de de 2026.

À Secretaria Municipal de Cultura

Declaro sob penas da lei que não tenho débitos perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a Prefeitura Do Município De São Paulo.

Declaroainda que não possuo Cadastro de Contribuinte Mobiliário- CCM, na PMSP e estou ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.

Atenciosamente,

(Assinatura do proponente)

Nome:

RG:

CPF:

[ANEXO 15]

Anexo para uso exclusivo de artistas representantes de Núcleo Artístico representado por Associação ou Cooperativa cultural

DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DO NÚCLEO ARTÍSTICO REPRESENTADO POR COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO CULTURAL

São Paulo, de de 2026.

Eu, , portador do RG nº , e do CPF nº , na qualidade de representante do Núcleo Artístico do projeto DECLARO que sou cooperado/associado da

(Assinatura do Representante do Núcleo Artístico)

ANEXO 16 - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO]

TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SFA Nº XX/2026

PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXX

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E XXXXXXXX , COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 e Lei Federal 14903/2024.

PELO PRESENTE INSTRUMENTO, O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE PMSP/SMC, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 49.269.244.0001-63, COM SEDE NESTA CAPITAL, NA RUA LIBERO BADARÓ, 346 - CENTRO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO

(A) SR.(A) CHEFE DE GABINETE XXXXXXXXX, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA SMC Nº 84/2019 E, DE OUTRO LADO, O PARCEIRO XXXXXXXXXXXX, [CPF ou CNPJ] Nº XXXXXXXXXX, SITUADO NA XXXXXX, [NO CASO DE PESSOA JURÍDICA NESTE ATO REPRESENTADO POR (REPRESENTANTE LEGAL), RG XXXX NºXXXX , CPF Nº XXXX, DORAVANTE

DENOMINADA SIMPLESMENTE PARCEIRO, este último que representa o coletivo/grupo/artista , RG N° , CPF N° (Colocar todos os integrantes se houver e seus respectivos documentos),TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL DE FOMENTO AO CIRCO 11° EDIÇÃO PELA SR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PUBLICADA NO D.O.C. EM XX/XX /XXXX, TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE TERMO DE FOMENTO (“TERMO”), COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E LEI FEDERAL 14.903/2024 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “XXXXXXXX” apresentado pelo Núcleo artístico XXXXXXXXXXX, representado pelo(a) Sr(a) XXXXXXX , RG XXXXXX e CPF XXXXXX selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA - 11ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI do processo administrativo supracitado.

1.1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de XX (xxx) meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 03 (três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, conforme previsto no artigo 36º do Decreto Municipal nº 57.575/2016 de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitaçãocom antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1.2 Conceder aporte financeiro no valor de R$( ) a ser liberado em 03 (três) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga nos exercício de 2026 e 2027, a depender do cronograma de trabalho apresentado.

3ª e ÚLTIMA PARCELA: R$( ) correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e 3ª etapa do plano de trabalho.

3.1.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.4 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.5 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2 Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3 Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

3.4.1 O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente Termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as

disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando e autorizando, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.4 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a

4.4.1 Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA com as seguinteas frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO, assim como prever a classificação etária da apresentação.

4.4.2 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Programa Municipal de Fomento ao Circo e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”.

4.4.3 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos.

4.4.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 4.4.2.

4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao Plano de trabalho

deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.7 Executar as contrapartidas conforme disposto no Plano de Trabalho aprovado, as quais poderão ser realizadas em espaços próprios, de terceiros ou ainda em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

4.7.1 Apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.7.2 Apresentações realizadas em locais diversos aos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

4.7.3 Deverá ser exigida a apresentação do Passaporte da Vacina para ingresso no local das apresentações aos maiores de 12 anos, nos termos da Portaria SMC nº 04 de 12/01/2022.

4.7.4 Caso haja decreto de alguma medida sanitária que imponha restrições sociais, que disponha sobre o fechamento dos equipamentos públicos municipais em fase de execução do projeto selecionado pela Comissão de Seleção, este deverá ser adaptado, mediante apresentação de proposta de execução das atividades previstas de forma online e de acesso gratuito à Supervisão de Fomento às Artes.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A Administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.2 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa de apoio e

acompanhamento da execução da parceria.

5.3.1 São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.4 Cabe à Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar o Relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.4.1 Da decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

5.4.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.5 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 152/2024.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de três Relatórios parciais de acompanhamento e um Relatório final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório;

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado e acompanhado do Quadro síntese de execução de ação conforme anexo VIII deste edital;

e) Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas nas contrapartidas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

f) Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto.

m) Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo IX do presente edital;

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo IX deste edital. c) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

d) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento; Planilha com relação de gastos realizados;

e) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

f) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

g) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

h) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver. i) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso

j) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

6.1.3 Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

6.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação da senhora Chefe de Gabinete da Secretaria.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 20 da Lei nº 16.598/2016.

6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente a parceira.

6.13 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administraçãopública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

6.15 Aplicam-se a este Capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Federal 14903/2024, Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº 286/2019.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, com exceção do disposto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 16.598/2016.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b;

d) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.

f) Declaração de inadimplência e impedimento de celebrar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de até 5 (cinco) anos nos termos do art. 20 da Lei 16.598/2016.

7.3.1 No procedimento de aplicação de penalidades de declaração de inidoneidade ou de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, previstas no artigo 73, incisos II e III, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, assim como no caso de aplicação da sanção prevista no art. 20 da Lei 16.598/2016, serão consideradas as seguintes avaliações:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos decorrentes para a Administração Pública.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando- se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatender o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 6.11.

7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

a) cópia do estatuto social atualizado da entidade;

b) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

c) cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa ou Pessoa Física, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

9.1.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locados;

b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto.

d) Fornecidos pela SMC à Pessoa Jurídica ou Pessoa Física parceira, mediante autorização de uso dos bens;

9.1.2 Nas hipóteses do item 9.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar -se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

9.1.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

9.1.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas

nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

9.1.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

9.1.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados às organizações da sociedade civil e gravados de cláusula de inalienabilidade, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

9.2 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

9.2.1 A OSC que desenvolva atividades com crianças e adolescentes, deverá exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 59-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) incluído pela Lei nº 14.811/2024.

9.3 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade

9.4 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

9.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

9.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

9.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).

9.9 O extrato deste Termodeverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

9.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

9.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.

9.12 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

E para constar eu, XXXXXXXXXXXX, da Supervisão de Fomento às Artes/Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, XX de XXXXXXX de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico)

(representante do núcleo artístico)

T E S T E M U N H A S:

(testemunha 1) (testemunha 2)

R.G. n°

R.G. nº

Edital   |   Documento: 157004882

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Edital nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA - 4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2026/0000885-3

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA, cujas inscrições estarão abertas no período que vai do dia 25/05/2026 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, a Lei Municipal nº 16.874/2018, Lei Municipal nº 17.877/2022, Lei Federal nº 14.903/2024, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, e da Portaria nº 286/2019, no que couber.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar projetos culturais com a temática do samba a serem realizados no município de São Paulo.

1.2 Justificativa: Considerando a vigência das Leis Municipais nº 16.874/2018 e nº 17.877/2022, bem como as demandas e contribuições apresentadas por fóruns e movimentos de samba na Cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa lança este edital com o objetivo de reconhecer e valorizar a importância do samba na formação social e artístico-cultural do município. Trata-se de uma manifestação cultural indispensável para a construção da identidade paulistana e para o fortalecimento das atividades e projetos culturais da cidade.

1.3 Serão selecionados projetos de:
a) Comunidades do samba constituídas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos com atuação ininterrupta de 2 (dois) anos, com sede no Município de São Paulo;
b) Projetos de comunidades de samba sem personalidade jurídica (coletivos) representados por pessoas físicas em número não inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada, contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade do samba, com sede no Município de São Paulo;
c) Pessoas físicas, maiores de 18 anos, e jurídicas, sem finalidade lucrativa, sediadas no Município de São Paulo, que comprovem atuação ininterrupta de 2 (dois) anos no município;

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

a) Apoiar e fomentar a capacitação de músicos, comunidades de samba na Cidade de São Paulo e seus parceiros, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os sambistas no aprimoramento do trabalho cultural, bem como na instrução e formação para o empreendedorismo;
b) apoiar a realização de feiras e exposições que visem à produção, reprodução e exibição de projetos realizados pelas comunidades de samba na Cidade de São Paulo;
c) apoiar e incentivar a integração de iniciativas às comunidades de samba e seus parceiros, com atenção especial à troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos;
d) mapear as comunidades de samba na Cidade de São Paulo;
e) Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhecimento das comunidades de samba na Cidade de São Paulo;
f) Fortalecer comunidades, coletivos, grupos que possuam trabalhos continuados junto à cultura do samba na Cidade de São Paulo;
g) Ampliar os fluxos e redes de atividades de samba, principalmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e realizam atividades nos territórios.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

a) Comunidades de samba com personalidade jurídica: são consideradas comunidades de samba com personificação jurídica as organizações sem fins lucrativos, que tenham como objetivo o desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local, com atuação comprovada contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos, conforme item I do art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018. Para este edital consideram-se entidades sem fins lucrativos que atuam com a cultura do samba conforme previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018, aquelas que se enquadrem no conceito de organização da sociedade civil previstas no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014;

b) Comunidades de samba sem personificação jurídica: são consideradas comunidades de samba sem personificação jurídica aqueles grupos/coletivos culturais constituídos por pessoas físicas em número nunca inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local, conforme item II do art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018;

c) Artistas ou agentes culturais do samba: são profissionais que realizam atividades artísticas e culturais envolvendo a cultura do samba. Estes artistas podem ser de diferentes expressões artísticas dentro da cultura do samba como dança, música, poesia, literatura, culinária, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros, sendo reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na Cidade de São Paulo nos termos do art. 5º, I da Lei nº 17.877/2022;

d) Técnicos e trabalhadores do samba: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores(as) culturais independentes, contrarregra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, figurinistas, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na Cidade de São Paulo;

e) Coletivo/grupo: são articulações de indivíduos que se organizam para a execução de atividades artísticas ou culturais em torno de uma linguagem e/ou temática, para este edital serão considerados coletivos e grupos da cultura do samba aqueles que representam a comunidade de samba sem personificação jurídica conforme subitem b) do item 3 do edital. Ainda, os coletivos e grupos da cultura do samba se mantêm autônomos e independentes mesmo quando articulados em uma rede;

f) Núcleo artístico: são os artistas e produtores que se juntam em coletivos (rodas de samba, núcleos de dança, saraus e outros) e que se responsabilizam pela fundamentação, confecção, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são corresponsáveis do projeto, mesmo que haja um representante por núcleo. Os núcleos deverão fomentar e divulgar a produção artística da sua comunidade;

g) Ações culturais que envolvam a cultura do samba: são aquelas atividades que intencionam a capacitação de músicos, comunidades de samba na Cidade de São Paulo e seus parceiros, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os sambistas no aprimoramento do trabalho cultural, bem como na instrução e formação para o empreendedorismo; a realização de feiras e exposições que visem à produção, reprodução e exibição de projetos realizados pelas comunidades de samba na Cidade de São Paulo e seus parceiros; oficinas de formação ao empreendedorismo, com a formalização de artistas e grupos, promovendo o aprimoramento do trabalho cultural dos sambistas, o empreendedorismo e estimulando sua participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção cultural e o desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo nos termos do art. 2º da Lei nº 16.874/2018;

h) Portfólio e currículo de artistas e dos coletivos e grupos que representem a comunidade de samba sem personificação jurídica: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros e que comprove a atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local;

i) Portfólio e currículo de artistas que representam a comunidade de samba com personificação jurídica: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros e que comprove a atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local;

j) Grupos tradicionais de samba rural, chorinho e jongueiros da capital: são os grupos que mantêm a tradição estética do samba rural de São Paulo, também chamado de samba de bumbo, do chorinho e dos grupos de dança de jongo da cidade;

k) Educador artístico, cultural e sociocultural: são indivíduos com notório conhecimento, por sua atuação na formação cultural realizando atividades e ações por meio da arte-educação, oficinas práticas incluindo as de formação no formato de cursos livres, e educadores de saúde laboral das atividades artísticas e técnicas. Para participação no programa o educador deverá comprovar dois anos de atividade de educação artística ou técnica na Cidade de São Paulo;

l) Pesquisadores: são indivíduos com reconhecida e notória capacidade em levantamento e mapeamento de fontes, com metodologia e análise sobre os vários aspectos da expressão cultural no campo científico antropológico, histórico, sociológico, musicológico, psicológico e outras áreas como de saúde laboral;

m) Documentarista: são indivíduos com reconhecida e notória capacidade em realização de filmes documentários, objetivando a divulgação de obras, artistas, músicos e técnicos que construíram suas carreiras na Cidade de São Paulo, considerando os vários aspectos da

expressão humanística e cultural no campo científico, antropológico, histórico, sociológico, musicológico, psicológico e de outras áreas científicas, como saúde laboral de artistas e técnicos;

n) Capacitadores de empreendimentos artísticos: são indivíduos com notório e reconhecido conhecimento em gestão de startups e carreiras e atuação e capacitação de pessoas quanto a suas habilidades e vocações na cadeia produtiva de cultura. Essas capacitações são realizadas através de cursos e oficinas direcionadas a gestão do empreendimento, em desenvolvimento e lançamento de produtos, de eventos, espetáculos e/ou carreiras artísticas. Para este edital serão reconhecidos os profissionais com mais de dois anos de atuação na Cidade de São Paulo;

o) Audiovisual: produto audiovisual é uma designação genérica para qualquer produto de comunicação (artístico, cultural, educativo, técnico, informativo, etc.) formado por imagens com impressão de movimento acompanhadas de som sincronizado. Para este edital entende-se conteúdo audiovisual produzido para fins de registro de espetáculos musicais, de dança, teatro e outras manifestações artísticas, documentários e ações formativas. Filmagem audiovisual entende-se por gravação audiovisual finalizada em perfeitas condições de som e vídeo para exibição online, a ser entregue para a Secretaria, em formato físico (HD ou Pen Drive), resolução 4K ou full HD Extensão MPEG 4 ou MOV Codec H.264 ou H.265;

p) Transgênero: é a pessoa que tem uma identidade de gênero que difere do típico atribuído ao seu sexo ao nascer;

q) Cisgênero: é o indivíduo que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero biológico. Por exemplo, se foi considerada do sexo feminino ao nascer, usa nome feminino e se identifica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher "cis", a mesma definição se enquadra para o homem “cis”;

r) Proponente pessoa jurídica: é a pessoa jurídica sem finalidade lucrativa inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste;

s) Proponente pessoa física: são indivíduos organizados em grupos e coletivos que assumem, de forma solidária, a responsabilidade legal perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade da documentação apresentada no ato da inscrição, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, decorrentes da participação e eventual seleção.

4. DO APOIO FINANCEIRO E PARTICIPAÇÃO DO EDITAL

4.1. O valor total deste edital é de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), onerando as dotações orçamentárias 25.10.13.392.4032.2.065.33903900.00.1.500.9001.1 (Fomento e Difusão do Samba Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) e 25.10.13.392.4032.2.065.33903600.00.1.500.9001.0 (Fomento e Difusão do Samba Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

4.2. Os projetos selecionados deverão receber o recurso conforme módulos abaixo:

4.2.1 Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo:

a) Até 05 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PJ;
b) Até 11 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PF;
c) Até 02 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) exclusivamente para projetos de manutenção de comunidades de samba de proponentes Pessoa Física.

4.2.1.1. Este módulo destina-se exclusivamente a projetos apresentados por comunidades de samba que comprovem atuação contínua e ininterrupta de pelo menos 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e na comunidade local, conforme previsto no item II do art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018 e no inciso XV do art. 5º da Lei Municipal nº 17.877/2022.

4.2.1.2. O objetivo deste módulo é desenvolver atividades que valorizem as comunidades de samba no Município, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta.

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo:

a) Até 04 projetos de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para projetos inscritos por proponentes PJ;
b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;
c) Até 06 projetos de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo exclusivamente de proponentes Pessoa Física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

4.2.2.1 O objetivo deste módulo é promover a difusão das ações de profissionais e grupos por meio de iniciativas como: lançamento e gravação de álbuns musicais; produção e gravação de conteúdos audiovisuais; atividades formativas em empreendedorismo; realização de cursos, oficinas, seminários e outras ações educativas; pesquisas relacionadas à temática; projetos com foco em educação patrimonial; residências artísticas; congressos, debates, mapeamentos e articulações entre grupos, entre outras iniciativas.

4.3 Os projetos em ambos os módulos deverão ter duração de até 10 (dez) meses, sendo vedada a apresentação de propostas com prazo superior.

4.4 Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição.

4.5 Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência de projetos contemplados no respectivo módulo, a Comissão de Seleção poderá optar por selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o recurso e definir mais proponentes para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital.

5. IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.2 É vedada a seleção de proponentes e/ou integrantes de comunidades do samba, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

5.2.1 Entende-se “em execução” projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou omissos no dever de prestar contas.

5.2.2 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.3 A Administração Pública não poderá conceder fomentos e premiações às pessoas que incidirem nas seguintes situações:

5.3.1 entidades privadas, organizações da sociedade civil e comunidade que tenha como dirigente, sócio ou representante e membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

5.3.2 entidade cujos diretores ou coletivos cujos representantes incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo com redação dada pela Emenda nº 35/2012;

5.3.3 Proponente, pessoa jurídica ou física, tenha mantido relação jurídica com um dos membros da Comissão de Seleção, nos últimos 5 (cinco) anos.

5.3.1.1 Considera-se relação jurídica para fins de impedimento, o membro da comissão ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade de dirigente da organização da sociedade civil ou de representante do coletivo; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil ou com representante do coletivo.

5.3.1.2 Caso seja comprovado o impedimento previsto no item 5.3.3, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao
projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão de Seleção.

5.3.4 instituições com fins lucrativos;

5.3.5 escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

5.3.6 fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
5.3.7 entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

5.3.8 entidades cujos dirigentes ou comunidades cujos representantes:

5.3.8.1 estejam omissos no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

5.3.8.2 tenha sido punida com a sanção de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou com a administração pública

sancionadora, e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pelo período que durar a penalidade.

5.3.8.3 tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

5.3.8.4 julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação.

5.3.8.5 considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

5.3.8.6 Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

5.4 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25/06/2026.

6.2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: smceditais.prefeitura.sp.gov.br. Para tanto, o responsável pelo projeto deverá:
a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha (Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”);
b) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;
c) Selecionar o Edital “4ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;
d) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto;
e) Após a finalização do preenchimento dos campos obrigatórios, aperte o botão “Finalizar inscrição”.

6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.

6.4 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição;
b) Declaração obrigatória do proponente e de todos os representantes do projeto de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 4ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme anexo 4);
c) Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Edital (conforme anexo 4);
d) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal no 13.019 de 2014 (conforme anexo 4);
e) Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda no 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo 4);
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 5).

6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.11 Para os módulos 1-A e 2-A do item 4.2 deste edital só poderão se inscrever organizações sem fins lucrativos, sediadas no Município de São Paulo, que se enquadrem no conceito de organização da sociedade civil previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/14, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar ou celebrar parcerias com a Administração Pública.

6.11.1 A sede no município de São Paulo poderá ser comprovada por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

6.11.2 Deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e, principalmente, que tenham como objetivo o desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local;
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
d) Possuir:

⦁ no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
⦁ experiência prévia na realização, com efetividade, com atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local.
⦁ instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

6.12 As comunidades de samba que poderão participar do presente edital são os coletivos e grupos culturais constituídos por pessoas físicas com atuação contínua e ininterrupta no município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.

6.12.1 A comprovação da residência de todos os representantes da comunidade poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie. Caso o representante não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.
6.12.2 Em casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.

6.12.3. No caso de núcleos/coletivos e comunidades de samba que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

6.13 Para os módulos 1-B e 1-C do item 4.2 deste edital só poderão se inscrever as comunidades de samba, que se caracterizam como coletivos e grupos culturais constituídos por pessoas físicas que tenham atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no município de São Paulo.

6.13.1. Caso o representante não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.

6.13.2. Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.

6.14. A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

6.14.1. Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.

6.14.2. Caso haja integrantes da ficha técnica menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e sua assinatura nos documentos deste edital deverá ser acompanhada da assinatura de seu representante legal.

6.14.3. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

6.15 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

a) Dados cadastrais:
⦁ Data e local;
⦁ Nome, tempo de duração em meses, indicação do módulo do edital e custo total do projeto;
⦁ Razão Social e/ou Nome Completo do(s) proponente (s) conjuntamente com seu número do CNPJ e/ou de RG e CPF, endereço completo e telefone;
⦁ Classificação etária indicada para o público do projeto, considerando as atividades planejadas e conteúdos abordados.

b) Objetivos a serem alcançados;
c) Justificativa dos objetivos a serem alcançados;
d) Histórico da comunidade de samba e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pela comunidade, grupo e/ou coletivo, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação no território em que está localizado o espaço. O portfólio deverá comprovar a atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local conforme art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018 e art. 5º, XIV e XV da Lei nº 17.877/2022;
e) Currículos dos dirigentes da entidade ou dos representantes do coletivo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição;
f) cópia do RG e CPF dos dirigentes da entidade ou dos representantes do coletivo;
g) Público alvo e descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;
h) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas tendo como nexo os objetivos previstos no artigo 2º da Lei Municipal nº 16.874/2018 e/ou artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 17.877/2022;
i) Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;
j) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

k) Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como: Recursos humanos e materiais, Material de consumo, Equipamentos, Locação, Manutenção e administração de espaço, Material gráfico e publicações, Divulgação, Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação, Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar.

⦁ A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.
⦁ A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão de seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho e devidamente justificada.
⦁ O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
⦁ Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.
l) As atividades nos equipamentos da Prefeitura Municipal de São Paulo que impliquem necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente;
m) Consideram-se necessidades técnicas especiais: equipamentos de sonorização, iluminação, multimídia, audiovisual, técnico de som ou outros que são específicos para alguma atividade e que não se encontram disponíveis nos equipamentos da Secretaria assim como as devidas equipes para operação destes equipamentos;
n) A infraestrutura disponível em cada equipamento deverá ser constatada em visita técnica ao respectivo equipamento;
o) As atividades propostas podem ocorrer em forma de circulação, ou seja, em diversos equipamentos e territórios ou em um único território e/ou equipamento;
p) Os projetos inscritos deverão apresentar, se for possível, carta de anuência dos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e obedecer ao quanto contido na Portaria SMC nº 65/2017, na Lei Municipal nº 11.325/1992;
q) As atividades e/ou apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019;

r) Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento: a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas;
s) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente;
t) De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.
u) Apresentação da proposta de devolução pública contendo informações sobre equipamento público de realização, público-alvo e demais informações relevantes. Entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da Cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos;
v) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.15.1 A data de início do projeto será definida a partir da elaboração do Termo de Fixação de Datas, em conjunto com a Supervisão de Fomento às Artes, independentemente da data de recebimento dos recursos na conta do projeto.

6.15.2 No Termo de Fixação de Datas, é vedada a previsão de parcelas de pagamento nos meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro. Caso a duração do projeto inviabilize o cumprimento dessa exigência, será permitida a prorrogação do prazo de execução para além do período de 2 (dois) meses originalmente previsto.

6.15.2.1 Em caráter excepcional, e mediante justificativa formal aprovada pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, poderá ser autorizado o pagamento de parcelas nos meses de outubro, novembro, dezembro ou janeiro. Contudo, essas situações não devem ser previstas no Termo de Fixação de Datas, que deve restringir o término das fases remuneradas ao período de fevereiro a setembro, em razão das limitações operacionais e orçamentárias do encerramento do exercício fiscal.

6.16 Serão indeferidas as inscrições:

a) Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
b) Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
c) Que não atendam aos termos do item 5 sobre “IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;
d) Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.
e) Que tenham como integrantes pessoas indicadas para a comissão.
f) Que não comprovarem a atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local.

6.17 A Supervisão de Fomento às Artes publicará listagem das inscrições deferidas e indeferidas. Caso a inscrição seja indeferida, o interessado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso ao indeferimento.

6.18 Caso apresentados quaisquer recursos, estes serão publicados em Diário Oficial e os proponentes terão até 5 (cinco) dias úteis para interpor contrarrazão aos recursos apresentados. Escoado o prazo para apresentação de contrarrazões, a equipe técnica analisará os recursos e contrarrazões e, caso acolha as argumentações apresentadas, reconsiderará sua decisão, ou então, caso entenda pela manutenção da decisão, encaminhará os autos para a decisão do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será feita por uma Comissão composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura do samba:

7.1.1 A Comissão de Seleção será composta por 7 (sete) membros, todos de notório saber e experiência em Samba, preservando sua diversidade, conforme segue:

a) 4 (quatro) membros nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal;
b) 3 (três) membros escolhidos conforme inciso I do art. 5º da Lei Municipal n. 17.877/2022.

7.2 O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.

7.3 Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura do samba, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.4 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá ter mantido relação jurídica com as entidades proponentes ou com os representantes dos coletivos proponentes nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4.1 Considera-se relação jurídica para fins de impedimento, o membro da comissão ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade de dirigente da organização da sociedade civil ou de representante do coletivo; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil ou com representante do coletivo.
7.4.2 Caso algum membro da Comissão Julgadora incorra na vedação tratada no item 7.4.1, no que se refere às hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto a depender da fase procedimental do certame e ensejará exclusão do membro da Comissão.
7.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

a) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
b) Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;
c) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;
d) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;
e) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;
f) Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp
g) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

h) Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
i) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
j) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao
l) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
m) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
n) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
o) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc
p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
q) Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0

7.6 A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

7.6.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

7.6.2 A comissão de seleção somente iniciará os trabalhos após a efetivação das contratações dos membros integrantes da sociedade civil.

7.7 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.

7.8 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinados a cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.065.33903600.00.1.500.9001.0 (Fomento e Difusão do Samba Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

7.9 O(s) servidor(es) público(s) que fará(ão) parte da Comissão de Seleção não serão remunerados no âmbito do edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção adotará critérios distintos de avaliação para o Módulo 1 e o Módulo 2, conforme as especificidades de cada um.

8.2 Os critérios de seleção para o módulo 1 são:

a) Histórico e relevância da comunidade de samba (30 pontos);
b) Contribuição para a salvaguarda e valorização do samba como patrimônio (20 pontos);
c) Clareza, consistência e viabilidade da proposta (20 pontos);
d) Dificuldade de sustentação econômica junto ao mercado cultural (20 pontos);
e) Diversidade e inclusão (10 pontos).

8.3 Os critérios de seleção para o módulo 2 são:

a) Trajetória artística e relevância na cena do samba (25 pontos);
b) Contribuição para a valorização e salvaguarda do samba como patrimônio cultural (25 pontos);
c) Clareza, consistência e viabilidade da proposta (20 pontos);
d) Iniciativas de formação, articulação comunitária ou ações educativas (10 pontos);
e) Dificuldade de sustentação econômica junto ao mercado cultural (20 pontos).

8.4 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.5 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total disponível no edital.

8.5.1. Em caso de empate dos projetos inscritos no módulo 1, será observada a melhor pontuação no critério “a” do item 8.2. Em caso de empate dos projetos inscritos no módulo 2, será observada a melhor pontuação no critério “a” do item 8.3.

8.5.2. Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.

8.6 Para garantir a proporção prevista, a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital.

8.7 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.

8.8 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

8.9 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se não forem classificados projetos suficientes.

8.10 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
8.11 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

8.12 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos classificados e suplentes.

8.13. Os proponentes e demais interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra as decisões da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.

8.13.1. Havendo interposição de recursos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a relação dos recorrentes, com a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de contrarrazões pelos demais interessados, também por meio do e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.

8.13.2. Os recursos e contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhá-la para análise e deliberação final do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos obrigatórios para habilitação:


9.1.1 Nos casos de projetos de pessoas físicas:
a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;
b) Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: b) www.receita.fazenda.gov.br);
c) Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na Cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
d) Declaração (anexo 5) e comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
e) Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes;
f) Comprovante de regularidade no CADIN municipal da (o) proponente;
g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente;
h) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmconsultaemissaocertificado.aspx - Certidão de Tributos Mobiliários em nome da (o) proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
i) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao
k) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
l) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
m) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255
n) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc
o) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
p) Certidão de Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:15667595294049::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO
q) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
r) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
s) Declaração da (o) proponente e demais integrantes do coletivo ou grupo acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria (Anexo 2 e 3);
t) Declaração das (os) proponentes e integrantes do grupo de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade (Anexo 6).
u) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO 7);


9.1.2 Nos casos de projetos de pessoas jurídicas:
a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
b) Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
c) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
g) No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;
h) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
i) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
j) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;
k) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx;
l) Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;
m) Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:
⦁ Apenados PMSP;
⦁ Apenados TCESP;
⦁ Apenados Estado de São Paulo;
⦁ SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
⦁ CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
⦁ CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;
⦁ CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.
n) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.

9.1.3 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da classificação, e deverão corresponder ao endereço que consta no CPF do proponente.

9.1.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

9.2 A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que deverá publicar em Diário Oficial a habilitação ou inabilitação do proponente.

9.2.1 Caso a documentação apresentada pelo proponente o qualifique como inabilitado, o interessado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso à inabilitação.

9.2.2 Caso sejam apresentados quaisquer recursos, estes serão publicados em Diário Oficial e os proponentes terão até 5 (cinco) dias úteis para interpor contrarrazão aos recursos apresentados. Escoado o prazo para apresentação de contrarrazões, a equipe técnica analisará os recursos e contrarrazões e, caso acolha as argumentações apresentadas, reconsiderará sua decisão, ou então, caso entenda pela manutenção da decisão, encaminhará os autos para a decisão do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.2.3 Caso a inabilitação se mantenha, será convocado o suplente para a entrega da documentação.
9.3 Os documentos para contratação, conforme previsto no item 9.1 deste Edital, deverão ser enviados conforme orientação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio de e-mail oficial do fomento: fomentoaosamba@gmail.com.
9.3.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do encerramento do prazo para envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 9.1. Atente-se que após o envio da documentação mencionada no item 9.1, não será possível mais nenhuma alteração de documentação.

9.3.1.1 Não serão concedidas, antes do encerramento do prazo, quaisquer análises dos documentos enviados a fim de correção.

9.3.2. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoaosamba@gmail.com.

9.4 A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1, nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa. Não será possível

complementar ou corrigir qualquer documentação, especialmente depois do encerramento do prazo.
9.4.1 O prazo para interposição de recurso do item 9.2.1 não se presta para fins de apresentação, reapresentação e/ou complementação de documentos, mas sim para impugnação de eventuais decisões da comissão quanto à documentação apresentada.

9.5 Em caso de desistência ou inabilitação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a seu critério e se for o caso, nos termos do item 9.2.3, escolher um novo projeto sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados, desde que compatível com os recursos previstos e o respectivo módulo do presente edital.

9.6 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 9.2.2 não acolhidos pela Equipe Técnica da Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

10. DO TERMO DE FOMENTO

10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo 8).

10.1.1 Deverão assinar o termo de fomento o (a)(s) proponente(s) e uma testemunha membro do projeto.

10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente e as cláusulas do termo, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela Contratual.

10.4 A contagem do prazo de vigência do projeto terá início a partir da assinatura do Termo de Fomento e o prazo de execução do projeto terá início a partir da data estipulada no

termo de fixação de datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.

10.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

10.4.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de execução e/ou vigência, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

10.4.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 2 (dois) meses.

10.5 A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos.

10.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

10.5.2 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação.
10.6 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

10.6.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.6.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

10.6.3 Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

10.6.4 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

10.6.5 É vedado ao parceiro parceira adquirir bens ou contratar serviços com recursos da parceria de sociedade empresárias que tenham, entre seus sócios, dirigente da organização, integrante do coletivo, seu cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, ou celebrar contratos com as pessoas físicas mencionadas, como de locação de imóvel, bem como outros negócios jurídicos destinados a aquisição de bens ou serviços no mercado.

10.7 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.

10.7.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

10.8 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
a) 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026;
b) 40% (quarenta por cento) do recurso em 2027.

10.8.1 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações

financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

10.9 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

10.10 O Relatório Parcial deve conter:

a) Data de início do projeto;
b) Data do período que se refere o relatório
c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
d) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
f) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;
g) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
h) Atualização do cronograma;
i) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
j) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
k) Quadro síntese de execução de cada ação prevista.
l) Apresentação da execução financeira;
m) Outras informações que couber.

10.11 As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho, proponente deverão ser enviadas previamentes pelo e-mail fomentoaosamba@gmail.com com 30 (trinta) dias de antecedência e devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.
10.12 Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

a) Data de início do projeto;
b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
c) Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;
d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
f) Registro documental da realização das atividades, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;
g) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas; H. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.
h) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
i) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
j) Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;
k) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;
l) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas acerca da execução das atividades.

10.13 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do projeto.

10.14 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.

10.15 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.
10.16 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.
10.16.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas

10.17 O Relatório de Conclusão será analisada pelo setor técnico competente e submetida à aprovação da autoridade competente.

10.18 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa acompanhará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;
c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho

10.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

10.19 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

10.20 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

10.21 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.22 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DAS PENALIDADES

11.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

11.2. São cabíveis as penalidades previstas no artigo 73 da Lei nº 13.019/2014, de advertência; suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “10.12” sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

11.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

11.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

11.3.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.

11.4. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
11.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

11.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

11.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

12.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

12.3 Deste edital aplica-se a Lei Municipal nº 16.874/2018, a Lei Municipal nº 17.877/2022 e a Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 e no que couber.
12.4 Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentoaosamba@gmail.com.

12.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como direito adquirido do candidato.

12.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

12.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria.

12.8 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

12.8.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:
a) Locados;
b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;
c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;
d) fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;


12.8.2 Nas hipóteses do item 12.8.1, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

12.8.3 Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos do item 12.8.4 .
12.8.4 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações

de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

12.8.5 Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso, após o relatório do gestor, a parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

12.9 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.


13. ANEXOS

13.1 Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinado pelo proponente são eles:

a) Requerimento de inscrição: Anexo 1 (obrigatório para a inscrição);
b) Declaração: Uso de Nome Social: Anexo 2 (preenchimento opcional);
c) Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital: Anexo 3 (obrigatório para a inscrição)
d) Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital: Anexo 4 (obrigatório para a inscrição quando houver ficha técnica)
e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz: Anexo 5 (obrigatório apenas após a seleção);
f) Autorização para Crédito em Conta Corrente: Anexo 6 (obrigatório apenas nos termos de fomento);
g) Minuta do termo de fomento: Anexo 7 (obrigatório apenas nos termos de fomento);

ANEXO 1: Requerimento de Inscrição: Obrigatório para a inscrição

Referência: "4ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO". Edital nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA

Projeto:
Duração do Projeto: meses.
Nome completo do proponente:
Telefone: Celular:
E-mail:

Telefone: Celular:
E-mail:

Está com projeto fomentado em andamento? ( ) sim ( ) não


Eu, _____ (nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º___ e CPF n.º ____ , domiciliado na ___ (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado "___", de acordo com as exigências da 4ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ___ de 2026.


(assinatura)

ANEXO 2: DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social


Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portador(a) do RG nº ___ e inscrito(a) no CPF sob nº _____, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “______” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ___ de 2026.

Nome Completo:
RG nº:
CPF n°:

Assinatura:

ANEXO 3: Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição

(Todos devem rubricar todas as folhas)


Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO ”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes do Núcleo Artístico:


Nome Completo RG nº
CPF n°
Nome Artístico:

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ___ de 2026.

ANEXO 4: Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade

Obrigatório para a inscrição

(Todos devem rubricar todas as folhas. Em caso de integrantes menores, eles deverão assinar em conjunto com seus representantes legais)

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado apresentado pelo Proponente CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes da Ficha Técnica:


Nome Completo RG nº
CPF n°
Nome Artístico Assinatura


Atenciosamente,

São Paulo, __ de ___ de 2026.

ANEXO 5: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

[IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ___ e inscrito no CPF sob o nº ___, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, __ de ___ de 2026.

Nome Completo:
RG nº:
CPF n°:
Assinatura:

ANEXO 6: Autorização para Crédito em Conta Corrente
(obrigatório apenas após a seleção)

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO

Eu, (nome do proponente), CPF nº ___, DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.

Informações da conta corrente:

Agência:
Conta Corrente:

Atenciosamente,

São Paulo, __ de ___ de 2026.

Para o caso de Comunidades de samba com personificação jurídica:

Nome do Representante Jurídico:
CPF:

Para o caso de Comunidades de samba sem personificação jurídica:

Nome Completo:
RG nº:
CPF n°:
Assinatura:

ANEXO 7: MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

(obrigatório apenas após a seleção)

PROCESSO Nº

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E , COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL N.º 16.874/2018, LEI MUNICIPAL N.º 17.877/2022, LEI FEDERAL Nº 14.903/2024, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominado simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete ______, RF.: ___, e ______ , inscrito no CNPJ sob o n° (para os projetos de pessoa jurídica) / inscrito no RG. Nº E CPF Nº (para os projetos de pessoa física), RESIDENTE À ___________, doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em __ de __ de 2026, têm entre si justo e acordado o que segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PERÍODO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “___” apresentado pelo(a) Sr(a) ____, RG: ___ e CPF: ___, selecionado nos termos da 3ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI ___ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O projeto deverá ser executado no prazo de meses, contados a partir da data estabelecida no Termo de Fixação de Datas. As datas de início e término das duas etapas do projeto serão definidas conforme o cronograma previsto no plano de trabalho.
2.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ ____, a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ ___, liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ___, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, paga em 2027.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:
a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.
b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.
c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.4 A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo ainda arcar com os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente conforme orientação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Edital de Fomento ao Samba e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.4.2 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.4.3 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

4.4.4 No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A Administração Pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:
a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;
b) Emissão de parecer;
c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria a será formada por (RF: ), (RF: ) e (RF: ), conforme Portaria n. 152/SMC/2024.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da autoridade competente sobre a prestação de contas caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.

5.3.2 A autoridade competente poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade superior para decidir.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura.

6.1.1 O Relatório Parcial deve conter:
a) Data de início do projeto;
b) Data do período que se refere o relatório;
c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;
d) Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
e) Registro documental da divulgação das atividades públicas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
f) Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;
g) Cópia do borderô, se houver;
h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;
i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
j) Atualização do cronograma;
k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto; m) Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela e encerramento da execução do plano de trabalho, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

6.1.2.1 Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução”;
6.1.2.2 Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto.
a) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
b) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;
c) Planilha com relação de gastos realizados;
d) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
e) Extratos de conta corrente e investimento bancário. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
f) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e
comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

g) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
h) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
i) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.1.3 Deverão ser devolvidos ao erário os glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

6.2 Será permitida a liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida.

6.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do senhor Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

6.13 É de responsabilidade exclusiva da parceira o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

6.15 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

6.16 Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto nº 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria SMC nº 286/2019.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeita ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento sem prejuízo de incidência de eventuais juros moratórios.
7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o proponente.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas e proporcionalmente cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

8.1 Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

8.2 A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

8.3 A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo
indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.


CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

9.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito municipal, em especial de seus
artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

9.1.1 cópia do estatuto social atualizado da entidade;

9.1.2 relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

9.1.3 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

9.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

9.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

9.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

10.1.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:
a) Locados;
b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;
c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;
d) fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

10.1.2 Nas hipóteses da cláusula 10.1.1, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

10.1.3 Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos da cláusula 10.1.4 .

10.1.4 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

10.1.5 Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso, após o relatório do gestor, a parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

10.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento, cabem exclusivamente a PARCEIRA.

10.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

10.4 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

10.5 Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

10.6 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
10.7 Os encargos financeiros com o presente Edital correrão por conta das dotações orçamentárias e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

10.8 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.9 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).

10.10 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.11 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

10.12 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.

10.13 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de ___ de 2026.

- Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXX

- Proponente / PARCEIRA - CPF Nº XXXXXXX

- Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF:

- Gestora substituta - RF: XXXXXXX

- Testemunha 1 - RF: XXXXXXX

- Testemunha 2 - RF: XXXXXXX

Edital   |   Documento: 157005249

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

EDITAL Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 10ª EDIÇÃO

Processo SEI n°: 6025.2026/0000969-8

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, abre procedimento de chamamento público para a 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 17.805/2022, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 14.903/2024, da Instrução Normativa SMC nº 01/2023 e da Portaria SMC nº 286/2019 no que couber.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 Este Edital visa fomentar, incentivar e reconhecer a importância histórica e cultural do Reggae e da Cultura Rastafári, no âmbito do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafári, instituído pela Lei nº 17.805, de 9 de maio de 2022.

1.2 Justificativa: Entende-se Reggae como um gênero musical que tem origem na Jamaica e incorpora a história compartilhada de diversos grupos étnicos que residem no Brasil. Na década de 1970, o Reggae espalhou-se pelo mundo como uma mistura de vários estilos e gêneros musicais: Música Folclórica da Jamaica, Ritmos Africanos, Ska e Calipso. A Cultura Rastafári parte do movimento que defende a ideia de que os afrodescendentes devem ascender e superar sua situação através do engajamento político e espiritual. Ela dá expressão criativa aos seus sistemas de crenças e serve como um fator muito importante de identidade cultural e social. Entende-se ainda que, a comunidade envolvida no Reggae e na Cultura Rastafári não consiste apenas em músicos, mas também inclui outros atores da produção cultural.

1.3 Em 2018 o Reggae foi eleito como Patrimônio Cultural Imaterial pela Unesco, fortalecendo o reconhecimento da Cultura Reggae no mundo e sua aproximação com as políticas culturais realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo. Em 2022 foi criado o Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafári através da Lei Municipal nº 17.805/2022.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Este Edital visa selecionar até 20 (vinte) projetos para realização de ações relacionadas ao Reggae e à Cultura Rastafári, com base nos seguintes objetivos:

a. Coordenar e desenvolver atividades que valorizem a Cultura Reggae e Rastafári no município de São Paulo, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta;

b. Garantir o acesso da população à informação e ao lazer promovidos pela Cultura Reggae e Rastafári;

c. Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

d. Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas da Cultura Reggae e Rastafári no município de São Paulo.

2.2 O protagonismo e empoderamento das mulheres será praticado através da seleção de, no mínimo, 2 (dois) projetos propostos por mulheres, sendo 1 (um) proposto por mulher autodeclarada negra, em cada Módulo deste Edital.

2.2.1. Os projetos deverão trazer o protagonismo feminino nas ações e fichas técnicas, e comprovar atuação de no mínimo 2 (dois) anos dentro do Reggae e/ou da Cultura Rastafári.

2.3 O protagonismo das pessoas LGBTQIA+, bem como o protagonismo das pessoas com deficiência (PCD) serão praticados através da seleção de, no mínimo 1 (um) projeto proposto por cada categoria.

2.3.1. Os projetos deverão trazer o protagonismo das pessoas LGBTQIA+ ou das pessoas com deficiência (PCD) nas ações e fichas técnicas, e comprovar atuação de no mínimo 2 (dois) anos dentro do Reggae e/ou da Cultura Rastafári.

2.4 Caso a quantidade de projetos inscritos nos itens 2.2 e 2.3 e habilitados para assinar o Termo de Fomento não atinja a cota prevista, poderão ser selecionados outros projetos.

2.5 No momento da inscrição, o proponente do projeto deverá optar por um dos módulos previstos neste edital:

● MÓDULO I - Gravação de álbum inédito (autoral): Projetos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.

● MÓDULO II - Artes Integradas: Projetos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.

● MÓDULO III - Circulação de Espetáculo de Música: Projetos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.

● MÓDULO IV - Audiovisual: Projetos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.

2.5.1. Projetos inscritos que não indiquem um módulo ou apresentem valores inferiores ou superiores aos indicados serão desclassificados.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

A. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos dentro do Reggae e/ou da Cultura Rastafári.

B. Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contrarregra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.

C. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que sejam representados por um de seus membros, considerado proponente do núcleo.

D. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

E. Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, autoformação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.

F. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros

G. Proponente: é a pessoa física inscrita isoladamente ou que representa o grupo/núcleo ou coletivo inscrito e assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

H. Transgênero: Transgénero ou Transgênero é o indivíduo que tem uma identidade de gênero que difere do típico do seu sexo atribuído ao nascer.

I. Cisgênero: É o indivíduo que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero biológico. Por exemplo, se foi considerada do sexo feminino ao nascer, usa nome feminino e se identifica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher "cis", a mesma definição se enquadra para o homem “cis”.

J. Gravação de Álbum Inédito (autoral): compreende a gravação, a mixagem, a masterização e a arte de um disco nunca antes gravado.

K. Artes Integradas: correspondem à criação de apresentações, encontros e/ou outras formas tecnológicas que reúnam diferentes linguagens artísticas e culturais, como rádio, artesanato, gastronomia, dança, história, literatura, meio ambiente, saúde, formação técnica, oficinas ou workshops de produção nessas áreas, economia criativa, entre outros.

L. Circulação de Espetáculo de Música: corresponde a uma apresentação pública gratuita ou a preços populares, de até R$ 40,00 (quarenta reais), em equipamentos da SMC, de artistas do meio musical (cantor(es), bandas, instrumentistas ou DJs), que apresentam repertório em trabalho solo ou em grupo.

M. Audiovisual: é o resultado da criação artística que contenha áudio e vídeo sincronizados, como videoclipes, documentários, videodança, séries, programas, apresentações, vídeo-aulas, entre outros.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.007.33903600.00.1.500.9001.0 para os exercícios de 2026 e 2027.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 Condições de participação. Somente podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos.

5.1.1. A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

5.1.2. Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.

5.1.3. Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.

5.1.4. Caso haja integrantes da ficha técnica menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e sua assinatura nos documentos deste edital deverá ser acompanhada da assinatura de seu representante legal.

5.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

5.2.1. É vedada a participação de um mesmo integrante do núcleo artístico, grupo ou coletivo em mais de um projeto participante deste Edital.

5.3 Todos os integrantes do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo II do presente edital, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e aceitando incondicionalmente as regras do edital, se responsabilizando, proponente e integrantes do núcleo artístico, por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

5.4. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.5 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

5.5.1 Entende-se em execução, projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto à Coordenação de Fomento e Formação Cultural.

5.5.2 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento de qualquer vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.6 A Administração Pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) servidores públicos da Prefeitura de São Paulo e pessoas em exercício de função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

b) parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

c) pessoas declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias e contratos com a Administração Pública suspenso, nos termos das Leis nº 8.666/93, n° 14.133/2021 e n° 13.019/2014;

d) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou que sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora;

d1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.

5.7 Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição. As inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.

5.8. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:

a) instituições com e sem fins lucrativos assim como, Microempreendedor Individual - MEI;

b) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

c) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

d) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

e) proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.

5.9. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

5.10 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026.

6.2 Só será permitida 1 (uma) única inscrição por projeto, sendo vetada, também, mais de 1 (uma) inscrição por responsável pela inscrição.

6.3 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente deverá inscrever o projeto como se segue:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

a.1) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

b) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

c) Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI - 10ª EDIÇÃO”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

d) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto;

e) Após a finalização do preenchimento dos campos obrigatórios, aperte o botão “Finalizar inscrição”.

6.4 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: linguagemreggae@gmail.com.

6.5 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, documentos protegidos por senhas ou não preenchidos. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida.

6.6 No processo de inscrição do projeto, deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

I. Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);

II. Declaração obrigatória do proponente, assinada pelo proponente e por todos os integrantes do núcleo do projeto, de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme anexo II);

III. Declaração obrigatória firmada por todos os integrantes da ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Edital (conforme anexo III);

IV. Declaração do proponente e demais integrantes do núcleo de não ocorrência de hipóteses de inelegibilidade (conforme anexo VI);

V. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (conforme anexo VII).

6.7 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.

6.8 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.9 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11, e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.10 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente e núcleo artístico, de que conhecem e aceitam todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.11 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do núcleo/coletivo ou grupo do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.12 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

I - Dados cadastrais:

a) Data e local;

b) Nome, tempo de duração em meses, indicação do módulo do edital e custo total do projeto;

c) Nome do proponente e demais membros do núcleo, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;

d) Classificação etária indicada para o público do projeto, considerando as atividades planejadas e conteúdos abordados.

II - Objetivos a serem alcançados;

III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

IV - Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação no território em que está localizado o espaço, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;

V - Público alvo e descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;

VI - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;

VII - Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas; VIII - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

IX - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração deverá ser de até 12 (doze meses), explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;

X - Apresentação da proposta de devolução pública contendo informações sobre equipamento público de realização, público-alvo e demais informações relevantes. Entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos.

XI - Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

a) Recursos humanos e materiais;

b) Material de consumo;

c) Equipamentos;

d) Locação;

e) Manutenção e administração de espaço;

f) Material gráfico e publicações;

g) Divulgação;

h) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação; i) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similares.

XI.1 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

XI.2 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho e devidamente justificada.

XI.3 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

XII - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:

a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.

XIII - Currículos do proponente e dos integrantes de todo núcleo e da ficha técnica confirmados até à data da inscrição.

XIV - Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até à data da inscrição.

XV - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.

XVI - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.13 Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.

V - Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão.

VI - Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, conforme segue:

a) 05 (cinco) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal; e

7.2 O Secretário Municipal de Cultura designará, entre os membros indicados, o Presidente da Comissão.

7.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

7.4 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem e cultura Reggae, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.5 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o 3º grau, com os proponentes.

7.5.1. Se algum membro da Comissão julgadora, ao analisar os projetos, observar que os proponentes e os integrantes de algum projeto possuem relação com os referidos membros da Comissão de quaisquer vínculos profissionais ou empresariais, ou de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o 2º grau, deverá imediatamente declarar-se impedido e abster-se de qualquer análise, julgamento ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

7.5.2. O item 7.5 trata da impossibilidade de participação de membro da Comissão Julgadora em projetos, bem como, o subitem 7.5.1 trata da impossibilidade de avaliação de projetos cujo membro da Comissão Julgadora tenha eventuais vínculos com pessoa integrante do núcleo artístico do projeto avaliado.

7.6 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

A. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;

B. Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

C. Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;

D. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;

E. Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

F. Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

G. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf

H. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

I. Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

J. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários(CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

K. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao

L. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

M. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

N. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255

O. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

P. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

Q. Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:108762497849833::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO

7.7 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa providenciará espaço e apoio para os trabalhos da Comissão Julgadora, que também definirá data, horário e local.

7.8 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até à publicação da lista dos homologados.

7.8.1. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.

7.9 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.

7.10 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo pago o valor de R$ 7.000,00 (sete mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº.

25.10.13.392.3001.2.007.33903600.00.1.500.9001.0 conforme previsto na Portaria n° 34/2023.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção somente iniciará os trabalhos após a assinatura de contrato e publicação de sua composição no Diário Oficial e terá no mínimo 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

8.2 O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados forem considerados altos pela comissão.

8.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

a) Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 15 (quinze) pontos.

b) Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, mérito artístico, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos;

c) Benefício à população e fomento ao público do Reggae, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos;

d) Proposta de devolução pública no qual se apresenta, por exemplo, quais serão as atividades previstas em equipamentos públicos municipais, público-alvo e ações gratuitas: 25 (vinte e cinco) pontos;

e) Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 20 (vinte) pontos.

8.3.1. Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.4 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), respeitando-se o mínimo de 5 (cinco) projetos por Módulo e respeitando o número mínimo de projetos dos públicos prioritários previstos no item 2.2 e 2.3. A comissão deverá justificar caso não selecione o mínimo de projetos por módulo.

8.4.1. Para fins de classificação por pontuação, cada módulo terá sua própria lista de classificados.

8.4.2. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no critério “e” do item 8.3.

8.4.3. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no critério “c” do item 8.3.

8.5 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.

8.6 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

8.7 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se os projetos apresentados não atingirem a pontuação mínima para a classificação.

8.8 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

8.9 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

8.10 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva.

8.11 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através do email: linguagemreggae@gmail.com.

8.11.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados através do email: linguagemreggae@gmail.com.

8.11.1.2 As contrarrazões/impugnações servem para rebater argumentos apresentados por um outro proponente que interpôs recurso, logo, essas devem ser direcionadas em face de algum recurso interposto por outro proponente, não se prestando, em nenhuma hipótese, como uma nova possibilidade recursal do próprio proponente.

8.11.2. Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 8.11.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 Após publicação do resultado definitivo da pré-seleção, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar os seguintes documentos de habilitação:

A. Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;

B. Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);

C. Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprovem o domicílio da(o) proponente;

D. Declaração (Anexo 5) e comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

E. Autorizações, quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes;

F. Comprovante de regularidade no CADIN municipal da (o) proponente;

G. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente;

H. Certidão de Tributos Mobiliários (CTM) em nome da (o) proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;

I. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

J. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

K. CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

L. CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade);

M. BEC - Sanções Administrativas;

N. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação (TCE)

O. Apenados PMSP;

P. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;

Q. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.

R. Declaração da (o) proponente e demais integrantes do coletivo ou grupo acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria (Anexo II e III);

S. Declaração das (os) proponentes e integrantes do grupo de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade (Anexo VI).

9.1.1. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção.

9.2 A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados e a abertura do prazo de recursos.

9.3 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.2 publicada no DOC.

9.3.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação dos recursos pelos interessados.

9.3.1.1 As impugnações/contrarrazões servem para rebater argumentos apresentados por um outro proponente que interpôs recurso, logo, essas devem ser direcionadas em face de algum recurso interposto por outro proponente, não se prestando, em nenhuma hipótese, como uma nova possibilidade recursal do próprio proponente.

9.3.2. Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

9.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

9.4.1. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.

9.5 Os documentos para contratação que trata o item 9.1 deste Edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do e-mail linguagemreggae@gmail.com. Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar no título do email o “nome do projeto”.

9.5.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 9.1. Atente-se que, após o envio da documentação, não será possível mais nenhuma alteração de documentação.

9.5.2. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: linguagemreggae@gmail.com

9.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

9.7 Em caso de desistência, a Comissão Julgadora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, convocar o projeto suplente para a entrega da documentação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

9.8 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.3., não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

10. DO TERMO DE FOMENTO

10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo VIII).

10.1.1. Deverá assinar o termo de fomento o (a) proponente.

10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.3.1. Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de até 12 (doze) meses contados a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

10.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.

10.4.1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

10.4.2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

10.4.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 2 (dois) meses.

10.5 A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

10.5.1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o logo referente ao proponente e à Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

10.5.2. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a classificação etária especificada no certificado de classificação.

10.5.3. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

10.6 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

10.6.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.6.2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

10.6.3. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

10.7 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.

10.7.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

10.8 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

A. 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026;

B. 40% (quarenta por cento) do recurso em 2027.

10.9 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

10.10 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

10.11 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório;

c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

e) Registro documental da realização das atividades tais como: cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

f) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

g) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

h) Atualização do cronograma;

i) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

j) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

k) Quadro síntese de execução de cada ação prevista;

l) Apresentação da execução financeira;

m) Outras informações que couber.

10.12 Das alterações. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho, proponente deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.

10.13 Da prestação de contas. A prestação de contas deverá ocorrer dentro das disposições da Portaria n. 286/2019 ou norma que vier a substituí-la. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (linguagemreggae@gmail.com), que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

A. Data de início do projeto;

B. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

C. Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;

D. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

E. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;

F. Registro documental da realização das atividades referentes às ações do projeto, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;

G. Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;

H. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

I. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

J. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

K. Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;

L. Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;

M. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execução das atividades.

10.14 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente.

10.15 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.

10.16 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.

10.17 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, mas os mesmos deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

10.17.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

10.18 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

10.19 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

A. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

B. Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

C. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo; D. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

10.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

10.21 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

10.22 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

10.23 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.24 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DAS PENALIDADES

11.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

11.2 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “11.13” do item 11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

11.2.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

11.2.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

11.2.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.2”.

11.3. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

11.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

11.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

12.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

12.3 - A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Federal n. 14.903/2024 se aplicarão ao presente no que couber.

12.4 - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito à Supervisão de Fomento às Artes, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail linguagemreggae@gmail.com.

12.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

12.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

12.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.

12.8 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:

a. locados;

b. adquiridos com recursos da parceria;

c. fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

d. fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;

12.8.1 Nas hipóteses do item 12.8, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

12.8.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

12.8.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

12.8.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

12.8.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios estabelecidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

12.8.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.

12.8.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.

13. ANEXOS

13.1 Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e apenas a assinatura em letra cursiva. São eles:

I. Requerimento de inscrição;

II. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

III. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;

IV. Declaração: Uso de Nome Social;

V. Declaração do proponente e integrantes do coletivo de artistas ou grupo: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade;

VI. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; VII. Autorização para Crédito em Conta Corrente;

VIII. Minuta do termo de fomento.

ANEXO 1 - Requerimento de inscrição

Obrigatório para a inscrição

Referência: "10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI".

Edital nº /2026/SMC/CFOC/SFA

Projeto

Duração do Projeto: meses.

Integrantes do Núcleo Artístico:

Responsável pelo Projeto:

Telefone: Celular: E-Mail:

Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento ao Reggae

Nº de vezes em que foi fomentado:

Edições em que foi contemplado:

Está com projeto fomentado em andamento ( ) sim ( )

não Qual Edição? ( ) Data do Término: / /

Autodeclaração:

1) Considerando as categorias previstas no IBGE, a/o proponente se declara uma pessoa: ( ) branca - ( ) preta - ( ) parda - ( ) indígena - ( ) amarela

2) Me declaro como pessoa com deficiência: ( ) sim - ( ) não

3) Me declaro como pessoa dentro da categoria LGBTQIA+: ( ) sim - ( ) não

Eu, (nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º e CPF n.º, domiciliado na (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado _____, de acordo com as exigências da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.

Atenciosamente,

São Paulo, de de 2026.

Nome do Proponente

ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas)

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.


DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes do Núcleo Artístico:

Nome

Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, de de 2026.

➔ Nome do Proponente:

➔ RG:

➔ CPF:

ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas)

(obs. em caso de integrantes menores, eles deverão assinar em conjunto com seus representantes legais)

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado apresentado pelo Proponente CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes da Ficha Técnica:

Nome

Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, de de 2026.

➔ Nome do Proponente

➔ RG:

➔ CPF:

ANEXO 4 - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob nº , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “_______” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.

Atenciosamente,

São Paulo, de de 2026.

➔ Nome do Proponente:

➔ RG:

➔ CPF:

ANEXO 5 - Autorização para Crédito em Conta Corrente

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Eu, (nome do proponente), CPF nº , DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.

Informações da conta corrente

Agência:

Conta Corrente:

Atenciosamente,

São Paulo, de de 2026.

➔ Nome do Proponente

RG:

➔ CPF:

ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade Obrigatório para a inscrição

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

a) Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

b) Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

c) Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;

d) Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo ocupante de cargo em comissão;

e) Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

f) Não tivemos as contas rejeitadas pela Administração Pública nos último 5 (cinco) anos;

f) 1. Neste caso:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

g) Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;

h) Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a Administração Pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

i) Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;

j) Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.

j.1) Neste caso,

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou (

) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

k) Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.

Nome

Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

Atenciosamente,

São Paulo, de de 2026.

➔ Nome do Proponente

➔ RG:

➔ CPF:

ANEXO 7 - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

A [identificação da proponente], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, de de 2026.

➔ Nome do Proponente:

➔ RG:

➔ CPF:

ANEXO 8 - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO Nº

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 17.805/2022, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024, NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMC Nº 01/2023 E NA PORTARIA SMC Nº 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominado simplesmente como PMSP/SMC, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pela Sra. Chefe de Gabinete, , RF.: XXXXXX, e inscrito no RG. Nº E CPF Nº , RESIDENTE À, doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em , têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “XXX” apresentado pelo(a) Sr(a) XXX, RG: XXX e CPF:XXX ,selecionado nos termos da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFÁRI.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI XXX do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

2.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto..

2.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades e prestação de contas estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ ( ) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho a depender do cronograma de trabalho apresentado.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras,

serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.4 O parceiro deverá fazer constar em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos.

4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas os logos referentes ao proponente e à Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.4.2 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.7 Apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.7.1 Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

4.7.2 Apresentações não realizadas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

4.8 As atividades executadas na forma online, caso aprovadas pela equipe técnica da Supervisão de Fomento às Artes e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, deverão ser gravadas e disponibilizadas à esta Secretaria.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A Administração Pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 248/SMC-G/2019.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório;

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

e) Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas nas contrapartidas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

f) Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela e encerrado o prazo de vigência da parceria para execução do projeto, o proponente deverá apresentar o Relatório Final de atividades, bem como terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o relatório de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes;

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes.

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário;

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida.

6.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dosrecursosrecebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente a parceira.

6.13 É de responsabilidade exclusiva da parceira o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

6.15 Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 14.903/2024, da Instrução Normativa SMC nº 01/2023 e da Portaria SMC nº 286/2019.

6.16 É de responsabilidade da parceira a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

8.1.1 Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

9.1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

9.2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

9.3. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser: a) locados;

b) adquiridos com recursos da parceria;

c) fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

d) fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;

10.1.1 Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

10.1.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

10.1.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

10.1.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

10.1.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

10.1.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.

10.1.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.

10.2 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

10.3 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

10.4 Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

10.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

10.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

10.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).

10.9 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

10.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.

10.12 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, de de 2026.

XXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRO - CPF Nº XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Gestor titular - RF: XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Gestor substituto - RF: XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXXXX

Edital   |   Documento: 156897812

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2026/0000815-2

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 23ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre os dias 25/05/2026 até às 17:59 do dia 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal n° 14.903/2024, e demais disposições normativas deste Edital.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

1.1.1 A produção teatral mencionada acima refere-se àquela desenvolvida por núcleos artísticos, pequenos e médios produtores independentes com vistas à produção de espetáculo e realização de temporada ou circulação na cidade de São Paulo.

1.2 O presente edital deverá selecionar projetos teatrais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de teatro, pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro, inscritos em duas modalidades: produção ou circulação.

1.2.1 Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico, pequeno ou médio produtor.

1.2.2 Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.

1.3 Da justificativa: A Lei Municipal nº 15.951/2014, instituiu o programa de fomento cultural denominado "Prêmio Zé Renato", previsto para apoiar a produção e o desenvolvimento de atividades teatrais para a cidade de São Paulo. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este chamamento nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª Edição refere-se ao primeiro edital do ano de 2026.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:

  1. Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades socioeconômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

  2. Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

  3. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

  4. Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. DAS DEFINIÇÕES NO ÂMBITO DO PRESENTE EDITAL

  1. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, tais como artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, dança, Hip Hop, literatura, música, teatro, slam, forró, samba, choro, reggae, sound system, moda, poesia, sarau, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história de tradição oral, artista de rua, dentre outros.

  1. Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.

  1. Núcleo Artístico de teatro: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um representante por núcleo.

  1. Produtor independente: é a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, sem qualquer vinculação com o poder público, que se responsabiliza pelo projeto.

  1. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

  1. Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

  1. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos teatrais: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo, no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

  1. Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas.

  1. Agente cultural proponente: é a pessoa jurídica, com sede no Município de São Paulo há mais de 03 (três anos), inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste, atuando conjuntamente ao núcleo artístico ou produtor independente.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00.1.500.9001.0 no ano de 2026.

4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$388.075,63, conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão de Seleção.

4.3 Um mesmo agente cultural proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados conforme previsto no § 5º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.

4.3.1 Em caso de duplicidade de inscrição de um mesmo agente cultural proponente jurídico em mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação, objeto deste edital, será aceita somente a primeira inscrição.

4.3.2 Caso haja disponibilidade orçamentária ou suplementação de recursos, poderão ser convocados novos projetos selecionados na ordem de classificação dentro do limite financeiro disponível e observados os limites descritos no item 4.2.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 Condições de participação: Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, há mais de 03 (três anos), que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.1.1 A comprovação do regular funcionamento no endereço registrado no CNPJ poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

5.1.2 Consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações à qual se atribui personalidade jurídica, ou seja, que seja inscrito no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002 e art. 4º da Lei Municipal n.º 15.951/2014.

5.1.3 Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2014, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.3.1 Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.

5.1.4 Conforme artigo Art. 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014 poderão concorrer ao edital as pessoas jurídicas, denominadas agentes culturais, com sede no município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, por meio da inscrição de projetos de produção e apresentação de espetáculos teatrais.

5.1.5 Para os efeitos de participação neste edital, o agente cultural proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE, compatibilidade com atividades artísticas e/ou culturais e/ou educacionais e/ou em eventos.

5.2 Os agentes culturais pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, trazido pela Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II - Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - Possuir:

a) Poderão concorrer ao edital às pessoas jurídicas, na qualidade de agentes culturais, que possuam sede no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, contados até a data de publicação deste edital, mediante a inscrição de projetos de produção e apresentação de espetáculos teatrais, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.

b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

d) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.2.1 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

5.3. Do Impedimento de inscrição: Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.4 Um mesmo agente cultural proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição em cada modalidade deste edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.4.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.4.2 É vedada a participação e a celebração de parceria com agentes culturais, seus responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos ou produtores independentes, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, salvo o previsto no art. 4 da Lei nº 15.951/2014.

5.4.2.1 Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou quando o projeto esteja omisso no dever de prestar contas.

5.4.2.2 Caso se constate após eventual formalização da parceria que houve descumprimento da vedação, contida nos itens 5.4, 5.4.1, 5.4.2 e 5.5 deste edital, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da aplicação de sanção cabível.

5.5 É vedada a participação de agentes culturais proponentes que tenham projetos em andamento contemplados por meio deste Edital, da Lei nº 13.279/02 ("Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo") e leis de incentivo à cultura, conforme § 7º, do artigo 4º da Lei nº 15.951/2014.

5.5.1 Para os fins do disposto no item 5.5, considera-se “leis de incentivo à cultura” os mecanismos de fomento indireto, por meio de renúncia fiscal, do Município de São Paulo, bem como aqueles instituídos por outras esferas federativas.

5.6 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

  1. Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de execução cultural, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

  1. Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;

  1. Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

  1. Agentes culturais proponentes cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão de Seleção;

  1. Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, e o membro da Comissão de Seleção não tenha se declarado impedido, conforme item 8.3.1 deste edital, será nomeado um novo membro para a Comissão de Seleção.

5.7 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 17:59 do dia 25/06/2026.

6.2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link:

https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o agente cultural proponente jurídico deverá:

  1. Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

  2. Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

  3. O login através de e-mail e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica agente cultural proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do agente cultural proponente, independentemente da fase de análise do projeto. Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes;

  4. Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

  5. Selecionar o Edital “23ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

  6. Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do agente cultural proponente e projeto. Projetos vinculados a cooperativas ou associações deverão ser inscritos por agente cultural proponente pessoa física, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico com o CNPJ da organização que representará legalmente o projeto;

  7. No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto;

  1. Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição". Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo, portanto, recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

6.3 Cada agente cultural proponente poderá realizar até duas inscrições, desde que em modalidades distintas. No caso de cooperativas e associações, poderão inscrever até 1 (um) projeto de produção e 1 (um) de apresentações em nome de cada um destes produtores ou núcleos artísticos.

6.4 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: premiozerenatosmc@gmail.com.

6.5 Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online o agente cultural proponente deverá notificar a equipe técnica gestora do edital pelo e-mail premiozerenatosmc@gmail.com, até 2 (dois) dias úteis, à contar do problema identificado. A comunicação deve incluir comprovação do problema técnico (como capturas de tela).

6.5.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, a agente cultural proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.5.

6.6 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

I - Projeto nos moldes do item 6.12 deste edital;

II - Declaração obrigatória do agente cultural proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO 17.1);

III - Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme ANEXO 17.2);

IV - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme ANEXO 17.3);

V - Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (ANEXO 17.4);

VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO 17.5);

VII - Procuração assinada por todos os membros do núcleo/coletivo, concedendo a pessoa jurídica, agente cultural proponente, poderes para representá-los (ANEXO 17.6);

VIII - Declaração de que não possui vínculo a projetos e a núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014. (ANEXO 17.7);

IX - Caso o núcleo do grupo/coletivo possua entre os seus membros criança ou adolescente, deverá ser apresentada no momento da inscrição, autorização judicial nos termos do item 6.18 deste edital.

6.7 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

6.8 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8.1 Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.

6.9 Agentes culturais que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9.1 Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

6.10 A inscrição implica no reconhecimento, pelo agente cultural proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.11 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos agentes culturais proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.12 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

6.12.1 Dados cadastrais:

  1. Data e local;

  1. Nome do projeto, nome do núcleo artístico, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

  1. Razão social da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço e telefone; Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço eletrônico e telefone;

  1. Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante do núcleo artístico;

  1. Classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.

6.12.2 Objetivos a serem alcançados;

6.12.3 Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

6.12.4 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, mencionar os indicadores da localidade (número da população, número de pessoas a ser atendidas, entre outros) de modo a relacionar a realidade com o objeto da parceria proposta, abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico de projetos já implementados pelo núcleo artístico e seus resultados, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

6.12.5 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas, que consiste na descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas com a execução do projeto, bem como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas à forma de execução dessas metas (apresentações, planejamento de oficinas etc);

6.12.6 Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

6.12.7 Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

6.12.8 Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a 18 (dezoito) meses, conforme §9º do art. 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 15.951/2014.

6.12.8.1 O plano de trabalho deverá indicar o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

6.12.9 Orçamento geral e pesquisa de preço, contendo quantitativos e unidade de medida, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$388.075,63, e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento total do projeto, tais como:

  1. Recursos humanos e materiais;

  1. Material de consumo;

  1. Equipamentos;

  1. Locação;

  1. Manutenção e administração de espaço;

  1. Obras, desde que indispensável e compatível com objeto, devendo ser atendida todas as autorizações previstas em lei, de responsabilidade do agente cultural proponente;

  1. Reformas, desde que indispensável e compatível com objeto, devendo ser atendida todas as autorizações previstas em lei, de responsabilidade do agente cultural proponente;

  1. Produção de espetáculos;

  1. Material gráfico e publicações;

  1. Divulgação;

  1. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

  1. Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, porém podendo ser incluídas despesas administrativas como assessoria de imprensa, contador, entre outros.

6.12.9.1 Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados, desde que:

I - Tais despesas estejam expressamente previstas no plano de trabalho;

II - Seja observado o limite máximo de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 14.903/2024; e

III - Os valores sejam compatíveis com o objeto do projeto e com os praticados no mercado.

6.12.9.2 Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

6.12.9.3 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

6.12.9.4 A remuneração a título de direitos autorais, conexos ao de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da Comissão de Seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no artigo 6.12 do Edital.

6.12.9.5 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do agente cultural proponente.

6.12.9.6 A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo durante a fase de análise e julgamento, realizar diligência destinada a esclarecer ou complementar informações relativas à pesquisa de preço apresentada, caso identifique indícios de incompatibilidade com os valores praticados no mercado ou inconsistências nos quantitativos e unidades de medida informados.

6.12.9.7 A diligência poderá resultar na solicitação de justificativa técnica, memória de cálculo ou documentação complementar que comprove a adequação dos valores estimados, vedada a inclusão de novos itens orçamentários ou a alteração substancial da proposta originalmente apresentada.

6.12.9.8 Eventual readequação decorrente da diligência deverá limitar-se à correção de valores manifestamente inexequíveis ou excessivos, sem modificação do objeto, das metas ou do escopo do projeto inscrito.

6.12.10 Currículo completo do agente cultural proponente;

6.12.11 Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo) ou do/a produtor/a independente, acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

6.12.12 Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;

6.12.13 Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;

6.12.14 Quando o projeto envolver produção de espetáculo, apresentar as seguintes informações:

  1. Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

  1. Proposta de encenação;

  1. Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música, quando prontas na data de inscrição.

6.12.15 Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais), discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos.

  1. Realização de, no mínimo, 8 (oito) apresentações gratuitas ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais), para entradas inteiras, as quais poderão ser realizadas em espaços próprios, de terceiros.

  2. Em caso de atividades em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, as mesmas deverão ser gratuitas;

  3. Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

6.12.16 Informações complementares que o agente cultural proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.12.17 Os projetos apresentados não poderão ter duração superior a 18 (dezoito) meses. Caso, no decorrer da execução do projeto, seja necessária prorrogação do prazo, o agente cultural deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final da vigência, notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para avaliar as justificativas da necessidade e, se o caso, autorizar de forma excepcional o aditamento de prazo de execução do projeto por prazo não superior a 06 (seis) meses.

6.13 A data de início do projeto será definida a partir da elaboração do Termo de Fixação de Datas, em conjunto com a Supervisão de Fomento às Artes, independentemente da data de recebimento dos recursos na conta do projeto.

6.14 Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”;

V - Projetos que tenham como agente cultural proponente ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;

VI - Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital;

VII - Inscrições duplicadas, sendo validada apenas a primeira inscrição enviada.

6.15 Não serão aceitos projetos que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.

6.16 Não serão aceitos projetos que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política.

6.17 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

6.18 Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo agente cultural proponente.

6.19 É de responsabilidade do agente cultural proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

6.20 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

7. DA INDICAÇÃO PARA A COMISSÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar no Diário Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidades de caráter representativo em teatro e demais interessados:

  1. Prazo limite para envio da lista com 3 (três) nomes que poderão ser membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a partir de listas tríplices enviadas por entidades de caráter representativo em teatro conforme previsto no art. 9º da Lei Municipal 15.951/2014;

  1. Serão aceitas apenas as listas que contenham os exatos 3 (três) nomes indicados, com desconsideração de qualquer outra forma apresentada;

  1. Email de contato para envio das indicações.


7.2 As entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, deverão apresentar juntamente à indicação do nome, via ofício, os dados de contatos do indicado, carta de aceite (conforme anexo IX), release de currículo e currículo completo que comprove notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.2.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2.

7.3 Serão consideradas as entidades de caráter representativo em teatro, de artistas, técnicos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no município de São Paulo há mais de 3 (três) anos conforme art. 9º, §5° da Lei Municipal 15.951/2014.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção será composta por 5 (cinco) membros, todos com notório saber em Teatro, conforme segue:

a) 4 (quatro) membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a partir de listas tríplices enviadas por entidades de caráter representativo em teatro, conforme item 7.2 e 7.3;

b) 1 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, dentre servidores efetivos.

8.1.1. O/A Secretário(a) Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão de Seleção e a indicação para a Presidência da Comissão.

8.2 Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem teatral, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.3 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agentes culturais proponentes até terceiro grau.

8.3.1 Caso algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada no item 8.3, no tocante à qualquer membro da Comissão de Seleção ter quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agentes culturais proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, até terceiro grau, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

8.3.2 Considerando o disposto no item 8.3, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado, se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste, acarretará na obrigação da devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.3.3 O membro da Comissão de Seleção não poderá integrar concomitantemente qualquer outra comissão de qualquer programa ou prêmio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo vedada a participação de qualquer membro da Comissão de Seleção em duas edições consecutivas, podendo o membro da comissão ser reconduzido a uma nova Comissão desde que as edições não sejam consecutivas conforme art. 9º, § 3º, 4º e 5º da Lei n.º 15.951/2014.

8.4 As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem teatral do candidato.

8.4.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

  1. Cópia do RG e CPF;

  1. Comprovante de endereço;

  1. Currículo release e currículo completo;

  1. Número do PIS (A consulta pode ser feita pelo Meu INSS, CNIS e nos Aplicativos da Carteira de Trabalho Digital, FGTS e Caixa Trabalhador);

  1. Comprovante de conta bancária;

  1. Declaração de que não possui débitos com a municipalidade;

  1. Declaração de que não é servidor público;

  1. Carta de aceite de indicado para composição da Comissão de Seleção - Anexo 17.8;

  1. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agentes culturais proponentes e núcleos artísticos;

  1. Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

  1. Situação cadastral do CPF:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublic a.asp;

  1. Comprovante de regularidade no CADIN Municipal:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;

  1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND):

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/;

  1. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM):

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCerti ficado.aspx;

  1. Certidão Negativa de Débitos trabalhistas:

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

  1. Apenados PMSP:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens _e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;

  1. Certidão Negativa de Débitos (TCU) Licitantes:

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871;

  1. CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas):

https://certidoes.cgu.gov.br/;

  1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ:

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form;

  1. CNIA - Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa:

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

  1. BEC:

https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.asp

  1. TCE:

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

8.5.1 Em caso de documentação com irregularidade, contida no item 8.5, será convocado o indicado da mesma lista tríplice encaminhada pela entidade representativa.

8.6 A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

8.7 A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.

8.8 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata, que deverá ser publicada após a homologação do resultado.

8.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), que, no ano de 2026, deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.33903600.00.1.500.9001.0 sendo, R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada membro da comissão.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão de Seleção tem até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicação no Diário Oficial da sua composição, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

a) os objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 15.951/2014 (20 pontos).

b) a qualidade artística do projeto: entende-se por qualidade artística o projeto que apresenta originalidade, mérito estético e artístico, possui impacto cultural, social e econômico, inovação dentre outras possíveis qualificações (30 pontos).

c) a qualificação dos artistas e técnicos envolvidos: entende-se por qualificação o histórico de criação, produção, crítica, pesquisa, trabalho e atuação na linguagem teatral do grupo e dos artistas e técnicos envolvidos no projeto (20 pontos).

d) a viabilidade do projeto, considerada a compatibilidade e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho (30 pontos).

9.3 Serão considerados classificados os agentes culturais proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os agentes culturais proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3.1 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate, conforme art. 13 da Lei nº 15.951/2014.

9.3.2 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que irá registrar seus métodos de trabalho em ata.

9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não possuem mérito suficiente para serem selecionados ou não atendem aos objetivos da Lei.

9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.6 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.

9.9 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva.

9.10 Os agentes culturais proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

9.10.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação para impugnação pelos interessados.

9.10.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.11.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 10 (dez) dias úteis.

9.10.3 A contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO

10.1 Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos e das respectivas contrarrazões, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e deste Edital, a autoridade competente procederá à homologação do resultado final do certame.

10.1.1 A homologação consistirá na ratificação da regularidade do procedimento e na confirmação da classificação final das propostas selecionadas.

10.1.2 O resultado final homologado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, sem prejuízo das demais comunicações previstas neste Edital.

10.2 No mesmo ato de homologação do resultado final, será aberto o prazo para manifestação de aceite, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.951/2014.

10.2.1 Os selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, acerca do aceite ou da desistência do recebimento do repasse, sob pena de preclusão e convocação de suplente, observada a ordem de classificação.

10.3 No mesmo prazo previsto no subitem 10.2.1, os selecionados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:

  1. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

  1. Cópia do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica agente cultural proponente;

  1. Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico;

  1. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

  1. Autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou declaração da agente cultural proponente informando não aplicabilidade de demais autorizações para o projeto;

  1. Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou Declaração de não inscrição no CCM (Anexo 17.10):

https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

  1. Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal):

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;

  1. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM):

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

  1. Relação de Apenados PMSP (Listagem):

https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255;

  1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal):

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ 15.;

  1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

  1. Certificado de Regularidade do FGTS:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

  1. No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

  2. Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria (Apenados TCESP):

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

  1. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU):

https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871;

  1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS):

https://certidoes.cgu.gov.br/;

  1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA):

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

  1. E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC):

https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;

  1. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link:

https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

  1. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado:

https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

10.3.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da pré-seleção, e ao que se refere ao agente cultural proponente deverão corresponder ao endereço que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

10.3.2 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.

10.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.4.1 A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao agente cultural proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

10.5 A análise dos documentos relacionados no item 10.3 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que deverá publicar em Diário Oficial e Sítio Oficial da SMC, lista com os habilitados e inabilitados, indicando o deferimento ou o indeferimento da documentação.

10.6 Os agentes culturais proponentes inabilitados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.5. publicada no DOC.

10.6.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.

10.6.2 Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.6.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.6.3 Caso a inabilitação do agente cultural proponente prevista no item 10.5 se mantenha, será convocado, via Diário Oficial, outro agente cultural proponente, para a entrega da documentação prevista no item 10.3

10.7 Os documentos para contratação de que trata o item 10.3 deste Edital deverão ser anexados e preenchidos via formulário do Google Forms e ficará disponível por até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação da entrega de documentação prevista no item 10.3.

10.7.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios descritos no item 10.3. Após o envio da documentação, não será possível realizar nenhuma alteração.

10.7.2. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail premiozerenatosmc@gmail.com.

10.8 A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.3 e não manifestação de aceite contido no item 10.2, nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

10.9 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.10 Nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 14.903/2024, poderá ser realizado diálogo técnico entre a Administração Pública e o agente cultural selecionado, previamente à formalização do Termo de Execução Cultural, com a finalidade de promover o adequado detalhamento e compatibilização do Plano de Trabalho aprovado.

10.10.1 O diálogo técnico terá caráter complementar e poderá abranger, exclusivamente:

I - O detalhamento e a definição de datas específicas para a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho;

II - A indicação e eventual adequação dos locais de realização das apresentações ou ações culturais, desde que mantida a coerência com o objeto aprovado;

III - O ajuste das datas de início e término da execução do projeto, quando necessário para viabilizar sua adequada implementação, sem alteração do objeto ou da proposta artística selecionada.

10.10.2 O diálogo técnico não poderá implicar:

I - Modificação substancial do objeto do projeto aprovado pela Comissão de Seleção;

II - Alteração de metas, produtos culturais ou resultados previstos;

III - Revisão, complementação ou alteração da pesquisa de preços apresentada no ato da inscrição, a qual constitui requisito essencial de análise e julgamento do projeto, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 15.951/2014.

10.10.3 Eventuais ajustes decorrentes do diálogo técnico deverão ser formalizados no Plano de Trabalho final e integrarão o Termo de Execução Cultural, assegurada a transparência, a impessoalidade e a observância dos critérios estabelecidos neste Edital.

10.10.4 Havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, a autoridade competente autorizará a celebração do Termo de Execução Cultural com os agentes culturais proponentes selecionados e habilitados, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

11. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

11.1 Após a publicação da homologação, da realização dos procedimentos previstos na fase de celebração, como a habilitação e o diálogo técnico, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo 17.11).

11.1.1 Deverão assinar o termo os responsáveis legais da pessoa jurídica agente cultural proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

11.1.2 É vedada a celebração do termo de execução cultural por agentes culturais diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento.

11.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas apenas após aprovação da prestação de contas final estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data definida no Termo de Fixação de Datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.

11.4.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.

11.4.2 A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

11.5 O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

11.6 O agente cultural proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: 23ª Edição do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos após a segunda notificação.

11.6.1 O agente cultural proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o agente cultural proponente, o Edital Zé Renato e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

11.6.2 O agente cultural proponente, coletivo e/ou responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

11.6.3 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O agente cultural proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

11.7 O agente cultural proponente deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e que haja autorização prévia do setor técnico.

11.7.3 Conforme Art. 14 da Lei Federal 14.903/2024, a conta bancária específica indicada pelo agente cultural proponente para o depósito dos recursos pela administração pública deverá ser isenta de tarifas bancárias.

11.8 O agente cultural proponente deverá apresentar a prestação de contas por meio de Relatório de Objeto da Execução Cultural, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término da vigência do instrumento.

11.8.1 O relatório deverá comprovar a realização das atividades previstas no plano de trabalho e será acompanhado, sempre que houver, de documentos comprobatórios, registros fotográficos, material de divulgação, clipping de imprensa e demais elementos que evidenciem a execução do objeto, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.8.2 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e no núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.8.3 As alterações que impliquem modificação do objeto, da natureza ou da qualidade do projeto, bem como aquelas cujo impacto financeiro seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, dependerão de prévia análise e concordância da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e serão formalizadas, quando cabível, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.903/2024.

11.8.4 Nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, consideram-se alterações de pequeno percentual aquelas cujo escopo financeiro seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado. Nessas hipóteses, fica dispensada a autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo o agente cultural proponente comunicar formalmente a alteração no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação.

11.8.5 A ausência de comunicação no prazo estabelecido no item 11.8.4 sujeitará o agente cultural proponente à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

11.8.6 Em qualquer hipótese, as alterações não poderão contrariar as disposições deste Edital ou do Termo de Execução Cultural, nem descaracterizar a natureza e a qualidade do projeto na forma em que foi selecionado, cabendo à área técnica competente manifestar-se quanto à preservação dessas características.

11.9 Os valores referentes à parceria serão liberados em parcela única.

11.9.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.9.2 Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados pelo agente cultural proponente em benefício do objeto do Termo de Execução Cultural, independentemente de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 14.903/2024.

11.9.3 A utilização dos rendimentos deverá observar a vinculação exclusiva ao objeto pactuado, vedada sua destinação a finalidade diversa da prevista no plano de trabalho.

11.9.4 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.9.5 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.10 O agente cultural proponente, núcleo artístico ou pequeno e médio produtor independente, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização do projeto:

  1. Relatório de Objeto da Execução Cultural de realização das atividades propostas, acompanhados de reflexões dos artistas envolvidos, público alcançado, depoimentos, fotos, vídeos, documentos comprobatórios diversos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, dentre outros.

11.10.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto.

11.10.2 O parecer técnico poderá concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado, com o consequente encaminhamento à autoridade competente para julgamento;

b) Pela necessidade de apresentação, pelo agente cultural proponente, de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso os elementos constantes do Relatório de Objeto da Execução Cultural e eventual documentação complementar sejam considerados insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado.

11.10.3 Na hipótese das alíneas b e c do item 11.10.2, o agente cultural proponente será formalmente notificado para apresentação dos documentos solicitados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

11.10.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar à agente cultural proponente e aos núcleos artísticos e/ou produtores independentes informações e documentações complementares a respeito da realização do projeto.

11.11 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o agente cultural proponente notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

  1. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos agentes culturais contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

  1. Emitir parecer técnico sobre a alínea “b” e juntar ao processo administrativo.

  1. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverão considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da ação cultural, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

11.12 A não aprovação do Relatório de Objeto de Execução Cultural, sujeitará o agente cultural proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.13 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará inadimplência do agente cultural proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

11.16 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

11.17 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

12. DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

12.1 O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências e, sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, ser formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o agente cultural proponente.

12.2 O Termo de ajuste de conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo agente cultural proponente, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) Não haja indícios de dolo, fraude, má-fé ou enriquecimento ilícito;

b) A irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) Seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

12.2.1 Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

12.2.2 Nos casos de solicitação pelo agente cultural proponente, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

12.3 O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural proponente, poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

12.3.1 O TAC deverá conter:
a) Partes que celebram o termo;

b) A descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;
c) As obrigações assumidas pelo agente cultural proponente para sua regularização;

d) As medidas corretivas a serem adotadas;
e) Os prazos e condições para sua implementação; e
f) Os efeitos do seu descumprimento.

12.4 A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

12.4.1 A celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

13. DAS PENALIDADES

13.1 O agente cultural proponente que, durante a execução do ajuste, alterar as características do projeto selecionado em desacordo com o estabelecido no plano de trabalho aprovado estará sujeito à multa não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, será rescindido o ajuste com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

13.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a agente cultural proponente, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico ou produtor independente que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio de órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.951/2014.

13.2.1 O agente cultural proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de inadimplência, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

13.2.2 Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto em todo o item 11 deste Edital, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

13.2.3 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

13.2.4 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

13.3 O agente cultural proponente ou núcleo artístico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipal terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

13.3.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

13.4 O agente cultural proponente ou núcleo artístico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto pertencente a outro núcleo artístico, ou pertencente a qualquer empresa agente cultural proponente responsável de outro projeto em andamento na Coordenação de Fomento e Formação Cultural terá o seu projeto desclassificado automaticamente, salvo o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.

13.4.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2015.

13.4.1.1 Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2015, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

a) A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

b) O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

c) O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

13.5 O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita à:

  1. Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público, para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos.;

  1. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas , sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento, conforme previsto no item 13.2 deste edital;

  1. Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

13.5.1 A penalidade de multa prevista neste Edital poderá ser aplicada, no máximo, 03 (três) vezes durante a execução de cada projeto, observados o contraditório e a ampla defesa.

13.5.2 Ultrapassado esse limite, a reiteração das condutas ensejadoras de sanção caracterizará inadimplemento contratual, hipótese em que será aplicada a penalidade de inadimplemento, nos termos do item 13.2 deste Edital, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

13.6 Nas hipóteses de cooperativas e associações que representem juridicamente núcleos artísticos e produtores independentes diversos, a declaração de inadimplência e outras penalidades se aplicam somente a estes, diretamente responsáveis pela realização do projeto, ou seja, os respectivos produtores independentes ou integrantes dos núcleos artísticos, não se aplicando àquelas, a não ser na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela respectiva cooperativa ou associação.

13.6.1 Na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou associação que represente juridicamente núcleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que inviabilize a manutenção dos ajustes firmados com a Municipalidade, será permitido aos núcleos e/ou produtores representados, se possível, substituir sua representante jurídica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

13.7 A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do Programa ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, por descumprimento de obrigação pactuada, sem prejuízo de aplicação de multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público , a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

13.7.1 Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero das partes envolvidas.

13.7.2 Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social e orientação sexual.

13.8 Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural proponente poderá requerer que as penalidades previstas neste edital, sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, mediante Termo de Ajuste de Conduta, conforme previsto no item 12 deste edital.

13.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

14. DOS BENS PERMANENTES

14.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - Locados, preferencialmente;

II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa é haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e

IV - Fornecidos à pessoa jurídica parceira pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

14.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

14.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

14.3.1 Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

14.3.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

14.3.3 Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados a terceiros congêneres, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural proponente não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

15. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.1 Ao realizar sua inscrição neste Edital, o agente cultural proponente declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame.

15.2 O agente cultural proponente autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF, quando necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.

15.3 O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de execução cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

16.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

16.3 - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito à Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail premiozerenatosmc@gmail.com.

16.4 A seleção da iniciativa cultural no presente edital está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

16.5 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

16.6 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração do contrato.

16.7 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), bem como estar compatível com a Portaria 22/CGM/PMSP/2024.

17. ANEXOS:

17.1 Declaração obrigatória do agente cultural proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho;

17.2 Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos;

17.3 Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014;

17.4 Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

17.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

17.6 Procuração;

17.7 Declaração de que não possui vínculo a projetos e a núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014;

17.8 Carta de aceite de indicado para composição da Comissão de Seleção;

17.9 Quadro síntese de execução de ação;

17.10 Modelo de Declaração para Aqueles que não possuem CCM;

17.11 Declaração de Aceite de Recebimento de Repasse;

17.12 Minuta do Termo de Execução Cultural.

ANEXO 17.1: Declaração do agente cultural proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (Obrigatório para a inscrição)

MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Edital Zé Renato.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que o produtor independente ou os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Edital ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

São Paulo, _______de _______de 2026.

Pessoa Jurídica: _____________________________________________________

CNPJ n.º ____________________________________________________________

Sede (endereço completo, cep, telefone): _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _____________________________

Representante Legal:_________________________________________________ RG nº______________________________ CPF n.º________________________

________________________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

Núcleo Artístico/ Produtor Independente:

___________________________________________________________________

Projeto:

___________________________________________________________________

Componentes:

Nome civil

completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura















ANEXO 17.2: Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo (Obrigatório para a inscrição)

MODELO DOS DEMAIS ENVOLVIDOS NA FICHA TÉCNICA

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Núcleo Artístico/Produtor Independente ____________________ e ________________________________ (pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

São Paulo, _______de _______de 2026.

Nome civil

completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura

ANEXO 17.3: Declaração do agente cultural proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos (Obrigatório para a inscrição)

Declaro para os devidos fins que o __________ (agente cultural proponente) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o agente cultural proponente:


  1. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

  1. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

  1. Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos agentes culturais proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo agente cultural proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

  1. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

  1. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

  1. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

  1. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

São Paulo, _______de _______de 2026.

____________________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal do agente cultural proponente)





























ANEXO 17.4: Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (Obrigatório para a inscrição)

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º:

1. Identificação do interessado:

Nome:______________ RG:________________ CPF:___________

Cargo/Função:___________________

Entidade:____________________ CNPJ:_________________

Telefone:_________________ E-mail:_________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _______de _______de 2026.

__________________________

Assinatura do interessado

RG:__________________________

CPF:__________________________

ANEXO 17.5: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Obrigatório para a inscrição)

A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº __________________________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, _______de _______de 2026.

____________________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)























ANEXO 17.6: PROCURAÇÃO (Obrigatório para a inscrição)

Eu, ___________________________________________, responsável pelo núcleo artístico ___________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e inscrito(a) no CPF nº ____________________________, com o consentimento expresso de todos os demais membros do núcleo, outorgo poderes à pessoa jurídica ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede à ______________________________________________________________________,

para que represente o núcleo artístico junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no âmbito da 23ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo.

Declaramos, ainda, que aceitamos, em conjunto, todas as responsabilidades legais e contratuais decorrentes da participação neste certame, e estamos cientes de que estamos sujeitos às penalidades previstas no edital, conforme as disposições legais vigentes.

São Paulo, _______ de __________ de 2026.

________________________________________

(Assinatura do responsável pelo Núcleo Artístico)

________________________________________

(Assinatura da Pessoa Jurídica Outorgada)

_________________________________

(Assinatura do Membro 01 do Núcleo, nome completo e RG)

Observação: Este documento necessita ser assinado por todos os membros do Núcleo artístico, assim como deve conter abaixo de suas respectivas assinaturas, o Nome Completo e o n° do documento de identificação de cada membro.

ANEXO 17.7: Declaração que não possui vínculo de projetos e núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014 (Obrigatório para a inscrição)

Nós abaixo assinados declaramos que estamos cientes de que não poderemos firmar contrato, se selecionados no edital do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, com esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em caso de vínculo de projetos e/ou núcleos artísticos e/ou produtores independentes em outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014, sob pena de devolução total do repasse mais acréscimo de multa sobre o valor total.

São Paulo, _______de _______de 2026.


Pessoa Jurídica: _____________________________________________________

CNPJ n.º ____________________________________________________________

Sede (endereço completo, cep, telefone): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Representante Legal:__________________________________________________

RG nº________________________________ CPF n.º________________________

___________________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

Núcleo Artístico/ Produtor Independente: _______________________________________

Projeto: ____________________________________________________

Componentes:

Nome civil

completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura


























ANEXO 17.8: Carta de Aceite de indicado para composição da Comissão de Seleção (Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentaram indicações para a Comissão de Seleção)

À Coordenação de Fomento e Formação Cultural;

Supervisão de Fomento às Artes;

Eu, ___________________________ inscrito no CPF nº ___________________________ RG (ou RF) nº ___________________________, telefone ___________________________, e-mail ___________________________, residente a ___________________________, aceito minha indicação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para compor a comissão de seleção para avaliação dos projetos inscritos no Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO DO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em _____________________.

Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.

São Paulo, _______de _______de 2026.

_____________________________________

Assinatura






ANEXO 17.9: Quadro síntese de execução de ação (Obrigatório apenas para projetos selecionados)

Apresentações Abertas

Nome do Espetáculo:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Quantidade de Sessões:

Local:

Capacidade do Local:

Quantidade de público geral:

Média de público:

Valor do Ingresso:

Atividades Abertas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local:

Número de envolvidos externos:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Atividades Internas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local:

Número de envolvidos externos:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Publicações

Título:

Natureza:

Tiragem:

Endereço eletrônico de acesso:

Data de Lançamento:




Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na execução do projeto

Metas Previstas para etapa (ver plano de trabalho do projeto aprovado).

Resultados

Justificativa

(em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída).

[Nome da ação prevista]

( ) Integralmente realizado ( ) Realizado

( ) Não realizado

Atividade realizada conforme plano de trabalho.

( ) Integralmente realizado ( ) Realizado

( ) Não realizado

( ) Integralmente realizado ( ) Realizado

( ) Não realizado

( ) Integralmente realizado ( ) Realizado

( ) Não realizado













ANEXO 17.10: Modelo de Declaração para Aqueles que Não possuem CCM

Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO DO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

Prezados Senhores,

Declaro sob penas da lei que não tenho débitos perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Declaro ainda que não possuo Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, na PMSP e estou ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.

Atenciosamente,

_______________________________________________

São Paulo, ____de ____________de 2026.

Agente cultural proponente:

CNPJ:

Responsável legal CNPJ:

CPF:





ANEXO 17.11: Declaração de Aceite de Recebimento de Repasse (Obrigatório apenas para os projetos pré-selecionados em fase de habilitação)

À Coordenação de Fomento e Formação Cultural;

Supervisão de Fomento às Artes;

Declaro que aceito o recebimento de repasse para a execução do projeto inscrito e pré-selecionado no Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO DO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

Declaramos, ainda, que aceitamos, em conjunto, todas as responsabilidades legais e contratuais decorrentes da participação neste certame, e estamos cientes de que estamos sujeitos às penalidades previstas no edital, conforme as disposições legais vigentes.

Atenciosamente,

_______________________________________________

São Paulo, ____de ____________de 2026.

Agente cultural proponente:

CNPJ:

Responsável legal CNPJ:

CPF:






ANEXO 17.12: MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

PROCESSO Nº ___________

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei Federal nº 14.903/2024.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,

neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: __________, e ___________________ inscrito no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada agente cultural proponente, nos termos do constante na Lei Municipal nº 15.951, de 07 de janeiro de 2014, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA pela Sra. Secretária de Cultura e Economia Criativa, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer Termo de Execução Cultural, por parte da SECRETARIA, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “______________”, executado pelo núcleo artístico/produtor independente ____________, representado pelo(a) senhor (a) _______________, inscrito na cédula de identidade RG ___________ e CPF ______________________ selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.951/2014 e Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA -, constante no processo n.º________, 23ª Edição do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

1.1.1 O agente cultural proponente obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da parcela única, os representantes legais do termo ajustado e do Núcleo Artístico ou Produtor Independente responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar termo de fixação das datas de início e fim do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.2.2 O período de prorrogação não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

2.3 O período de vigência do ajuste será o período de realização do projeto, incluindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua finalização para apresentação do relatório de realização das atividades, mas apenas após final análise e aprovação do relatório estará o agente cultural proponente desobrigada das cláusulas do Edital e do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder o repasse no valor de R$ _________ (____________).

3.1.1 O valor do termo observará o limite máximo fixado no Edital e o repasse estará condicionado à aprovação do plano de trabalho e adequação orçamentária conforme regras editalícias.

3.1.2 O pagamento do repasse será efetuado em parcela única, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, se o caso, e depositado em conta corrente na forma das normas municipais aplicáveis.

3.1.3 Nas hipóteses em que não for cabível a retenção na fonte dos impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, o agente cultural proponente deverá providenciar o recolhimento, quando cabível, na forma da legislação vigente.

3.1.4 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.2 Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir do relatório apresentado pelo agente cultural proponente.

3.3 Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do Edital e deste ajuste.

3.4 A SECRETARIA não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo agente cultural proponente para fins de realização do projeto.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL PROPONENTE

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 O agente cultural proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização do projeto, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, contendo a descrição das atividades realizadas, acompanhado de:

a) Reflexões dos artistas envolvidos, dados sobre público alcançado, depoimentos, fotos, vídeos e outros documentos comprobatórios;

b) Material de divulgação e de imprensa, quando houver.

4.2.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto, podendo concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

b) Pela necessidade de apresentação de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

4.2.2 Nas hipóteses das alíneas “b” e “c” do item 4.2.1, o agente cultural proponente será formalmente notificado para apresentar os documentos solicitados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

4.2.3 A ausência de entrega do relatório ou a reprovação final da execução do objeto sujeitará o agente cultural proponente à declaração de inadimplência e à devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente desde a data do recebimento, sem prejuízo da aplicação de multa, não podendo esta ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e demais sanções previstas em lei e no edital.

4.3 O agente cultural proponente obriga-se a fornecer, sempre que solicitado pela SECRETARIA, informações e documentos referentes à realização do projeto, inclusive para fins de monitoramento e avaliação durante a sua execução.

4.4 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.4.1 As alterações que impliquem modificação do objeto, da natureza ou da qualidade do projeto, bem como aquelas cujo impacto financeiro seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, dependerão de prévia análise e concordância da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e serão formalizadas, quando cabível, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.903/2024.

4.4.2 Nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, consideram-se alterações de pequeno percentual aquelas cujo escopo financeiro seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado. Nessas hipóteses, fica dispensada a autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo o agente cultural proponente comunicar formalmente a alteração no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação.

4.4.3 A ausência de comunicação no prazo estabelecido na cláusula 4.4.2, sujeitará o agente cultural proponente à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4.4.4 Em qualquer hipótese, as alterações não poderão contrariar as disposições do Edital ou do Termo de Execução Cultural, nem descaracterizar a natureza e a qualidade do projeto na forma em que foi selecionado, cabendo à área técnica competente manifestar-se quanto à preservação dessas características.

4.5 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.5.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.5.1.1 Conforme Art. 14 da Lei Federal 14.903/2024, a conta bancária específica indicada pelo agente cultural proponente para o deposito dos recursos pela administração pública deverá ser isenta de tarifas bancárias.

4.5.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.5.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão obrigatoriamente ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.5.4 Os recursos provenientes de aplicações financeiras deverão ser utilizados no desenvolvimento do projeto.

4.5.4.1 Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos em ativos financeiros poderão ser utilizados pelo agente cultural proponente em benefício do objeto do Termo de Execução Cultural, independentemente de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 14.903/2024.

4.5.4.2 A utilização dos rendimentos deverá observar a vinculação exclusiva ao objeto pactuado, vedada sua destinação a finalidade diversa da prevista no plano de trabalho.

4.6 O agente cultural proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: 23ª Edição do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos após a segunda notificação.

4.6.1 O agente cultural proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.6.2 O agente cultural proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.7 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará o agente cultural proponente quite com os termos do presente contrato.

4.8 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a premiada observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.9 Responsabilizar-se pelas obrigações civis, penais, comerciais ou outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do ajuste e recebimento do repasse, bem como pelas obrigações de qualquer natureza decorrentes dos compromissos firmados para realização do projeto, incluindo normas técnicas para utilização de espaços e encargos, tributos e taxas decorrentes de qualquer destes compromissos.

4.10 Executar a contrapartida de, no mínimo, 8 (oito) apresentações, as quais poderão ser realizadas em espaços próprios, de terceiros ou ainda em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

4.10.1 Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

4.10.2 As atividades abertas realizadas em equipamentos públicos municipais deverão ser obrigatoriamente gratuitas.

4.11 A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural proponente pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 O agente cultural proponente deverá comprovar a realização das atividades por meio de Relatório de Objeto da Execução Cultural, a ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização do projeto.

5.1.1 O Relatório de Objeto deverá conter elementos que permitam a avaliação do cumprimento integral do objeto, incluindo:

a) Cronograma de execução efetivamente realizado (data de início e fim);

b) Descrição detalhada sobre o desenvolvimento do projeto e cumprimento das atividades conforme o Plano de Trabalho;

c) Análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados (Quadro Síntese de Execução);

d) Registro documental da divulgação e das contrapartidas (material de imprensa, redes sociais, programas, folders, cartazes, etc.);

e) Comprobatórios de realização das ações (fotos, vídeos, listas de presença, críticas, borderôs e cópias de materiais criados);

f) Declarações de instituições ou responsáveis pelos locais onde as atividades foram realizadas;

g) Relato sobre as dificuldades encontradas na execução, se houver.

5.2 Excepcionalmente, caso as informações do Relatório de Objeto ou as diligências complementares não sejam suficientes para aferir o cumprimento da meta, a SECRETARIA poderá solicitar a apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, conforme previsto no Edital.

5.3 A análise dos documentos seguirá o procedimento descrito neste Termo, podendo resultar na aprovação total, aprovação com ressalvas ou reprovação da execução do objeto.

5.4 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração do contrato.

5.5 O Relatório de Objeto da Execução Cultural será analisado por agente público responsável, que elaborará parecer técnico conclusivo quanto ao cumprimento do objeto e submeterá à autoridade competente para deliberação.

5.5.1 O parecer técnico poderá concluir:

a) Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado, com o consequente encaminhamento à autoridade competente para julgamento;

b) Pela necessidade de apresentação, pelo agente cultural proponente, de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

c) Pela necessidade de apresentação de Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso os elementos constantes do Relatório de Objeto da Execução Cultural e eventual documentação complementar sejam considerados insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado.


5.5.2 Na hipótese das alíneas b e c da Cláusula 5.5.1, o agente cultural proponente será formalmente notificado para apresentação dos documentos solicitados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação.

5.5.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar à agente cultural proponente e aos núcleos artísticos e/ou produtores independentes informações e documentações complementares a respeito da realização do projeto.

5.6 A análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural levará em consideração os seguintes aspectos:

5.6.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto no plano de trabalho.

5.7 A não aprovação do Relatório de Objeto da Execução Cultural do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o agente cultural proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou, sem prejuízo de aplicação da penalidade cabível.

5.8 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do agente cultural proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 19 da Lei Municipal 15.951/2014.

5.9 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades

Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

5.10 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

5.11 É de responsabilidade exclusiva do agente cultural proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

5.12 O agente cultural proponente é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

5.13 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 .

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1 O agente cultural proponente que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.4 do termo de execução cultural, estará sujeita à multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado e aprovado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente declaração de inadimplência e necessidade de devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

6.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o agente cultural proponente, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, com exceção do disposto no parágrafo 2º do artigo 19 da Lei nº 15.951/2014.

6.2.1 O agente cultural proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescida da respectiva atualização monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de inadimplência, e estará sujeita à aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste.

6.2.2 O agente cultural proponente que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

6.2.2.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

6.3 O agente cultural proponente que descumprir as demais obrigações decorrentes da legislação, deste Edital ou do respectivo ajuste estará sujeita à:

a) Multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público , para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do projeto nos termos propostos.

b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento em casos de falta grave ou mais de 3 (três) multas aplicadas , sem prejuízo da aplicação da penalidade de inadimplemento, conforme previsto na Cláusula 6.2 deste Termo;

c) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

6.3.1 A penalidade de multa prevista neste Edital poderá ser aplicada, no máximo, 03 (três) vezes durante a execução de cada projeto, observados o contraditório e a ampla defesa.

6.3.2 Ultrapassado esse limite, a reiteração das condutas ensejadoras de sanção caracterizará inadimplemento contratual, hipótese em que será aplicada a penalidade de inadimplemento, nos termos do item 13.2 deste Edital, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

6.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o agente cultural proponente a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

6.5 Se o objeto do contrato for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatender o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 6.2.

6.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis, observado o que prevê o edital e a Lei n° 14.903/2024.

6.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

6.8 Nas hipóteses de cooperativas e associações que representem juridicamente núcleos artísticos e produtores independentes diversos, a declaração de inadimplência e outras penalidades se aplicam somente a estes, diretamente responsáveis pela realização do projeto, ou seja, os respectivos produtores independentes ou integrantes dos núcleos artísticos, não se aplicando àquelas, a não ser na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela respectiva cooperativa ou associação.

6.9.1 Na hipótese em que a irregularidade tenha sido cometida diretamente pela cooperativa ou associação que represente juridicamente núcleos e/ou produtores diversos, ensejando a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que inviabilize a manutenção dos ajustes firmados com a Municipalidade, será permitido aos núcleos e/ou produtores representados, se possível, substituir sua representante jurídica, para a devida continuidade do projeto aprovado.

6.10 A constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com qualquer participante das atividades ou técnicos do Programa ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, por descumprimento de obrigação pactuada, sem prejuízo de aplicação de multa, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do repasse público , a depender da gravidade da situação, e demais consequências jurídicas cabíveis.

6.10.1 Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a, dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero.

6.10.2 Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social, orientação sexual.

6.10.3 Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural proponente poderá requerer que as penalidades previstas neste edital, sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, mediante Termo de Ajuste de Conduta, conforme previsto na Cláusula Sétima deste edital.

6.11 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da

estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

6.12 É de responsabilidade do agente cultural proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

7.1 O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências e, sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, ser formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o agente cultural proponente.

7.2 O Termo de ajuste de conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo agente cultural proponente, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) não haja indícios de dolo, fraude, má-fé ou enriquecimento ilícito;

b) a irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

7.2.1 Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

7.2.2 Nos casos de solicitação pelo agente cultural proponente, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

7.3 O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural proponente, poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

7.3.1 O TAC deverá conter:

a) partes que celebram o termo;

b) a descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;

c) as obrigações assumidas pelo agente cultural proponente para sua regularização;

d) as medidas corretivas a serem adotadas;

e) os prazos e condições para sua implementação; e

f) os efeitos do seu descumprimento.

7.4 A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

7.4.1 A celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 A gestão de procedimentos e a interface com os agentes culturais na execução do regime próprio de fomento à cultura deverão ocorrer preferencialmente em formato eletrônico, por meio de plataforma da administração pública, de plataforma mantida por organização da sociedade civil parceira ou de plataforma contratada para essa finalidade.

8.1.1 A plataforma referida na Cláusula 8.1 deste termo deverá conter ferramenta de transparência que propicie a consulta de dados e informações sobre a destinação dos recursos provenientes das políticas públicas de fomento cultural.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

9.1. Caso o agente cultural proponente não seja detentor dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

9.2. O agente cultural proponente é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

9.3. O agente cultural proponente autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

9.3.1. O agente cultural proponente é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 9.3.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:

I - Locados, preferencialmente;

II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa é haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;

III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e

IV - Fornecidos à pessoa jurídica parceira pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.

10.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.

10.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

10.3.1 Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

10.3.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

10.3.3 Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados a terceiros congêneres, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural proponente não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

10.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de execução cultural cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

10.5 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira,

trabalhista ou outra, assumidos pelo agente cultural proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

10.6 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de execução cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

10.7 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

10.8 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

10.9 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.10 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor __________ (RF __________) e como gestor substituto o servidor __________ (RF __________).

10.11 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.12 Os efeitos do contrato se iniciam na data de sua celebração.

10.13 O plano de trabalho compõe o termo de execução cultural e é dele parte integrante e indissociável.

10.14 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, _______de _______de 2026.

_______________________________________________________

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico)

______________________________________________________

(Representante do núcleo artístico)

T E S T E M U N H A S:

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R.G. nº ______________

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R.G. nº ______________

Edital   |   Documento: 156960063

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2026/0001464-0


O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Portaria nº 286/2019 e da Lei Federal n° 14.903/2024 no que couber.

  1. DO OBJETO DO EDITAL

    1. O presente edital tem por finalidade fomentar e apoiar a criação, difusão e acesso à música no município de São Paulo através da seleção de projetos musicais.

  1. Da justificativa: A música é reconhecida como uma forma de expressão universal, uma linguagem artística que se faz presente no cotidiano do paulistano e que, historicamente, carece de apoio e incentivo para o seu desenvolvimento. Dessa forma, em atendimento à demanda dos artistas envolvidos e principalmente à demanda da população do município de São Paulo, far-se-á manutenção do presente Edital para a garantia do exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura, conforme estabelecido em art. 215 da Constituição Federal, que atribui essa incumbência ao Poder Público.

  1. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

    1. Apoiar e fomentar a criação, difusão e acesso à música no município de São Paulo, assim como:


  1. Consolidar o direito à produção e acesso à cultura como princípio básico da cidadania;

  2. Apoiar e dar sustentabilidade à cadeia produtiva da música na Cidade de São Paulo, entendida como processo artístico, social, econômico e cultural necessário para o desenvolvimento da música, em todas as suas formas de expressão e fruição;


  1. Apoiar a manutenção, criação e desenvolvimento de projetos de pesquisa e produção musical e sua difusão, sempre relacionados à prática musical e sua fruição;

  2. Estimular e apoiar iniciativas oriundas da sociedade voltadas ao desenvolvimento de todos os elos da cadeia produtiva da música;

  3. Apoiar e estimular a formação e circulação de artistas iniciantes que apresentem potencialidade de desenvolvimento artístico e cultural;

  4. Incentivar a presença de músicos em espaços públicos, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social;

  5. Apoiar a circulação nacional de artistas e produtores residentes em São Paulo, difundindo a produção musical da cidade e ampliando as oportunidades culturais e artísticas para os músicos;

  6. Apoiar de forma continuada festivais, feiras, seminários, encontros e outros eventos relacionados ao debate e à formação em música que se realizam na cidade de São Paulo;

  7. Apoiar atividades de pesquisa e reflexão de formas de expressão ou linguagens musicais;

  8. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos e;

  9. Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

  1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

  1. Música: é uma manifestação artística e cultural que combina ritmo, harmonia e melodia; organização temporal de sons e silêncios (pausas); transmissão de efeitos sonoros através da voz ou de instrumentos musicais. Envolve criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.

  2. Criação, difusão e acesso: entende-se criação, difusão e acesso à música de uma maneira ampla, incluindo todos os gêneros musicais e sua diversidade cultural, assim como todo o processo artístico, social e econômico presente na sua cadeia produtiva.

  3. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae, sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.

  4. Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo.

  5. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação,execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são

co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um representante por núcleo.

  1. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

  2. Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

  3. Portfólio e currículo de artistas: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros

  4. Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas.

  5. Proponente: é a pessoa física ou jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

  1. DO APOIO FINANCEIRO

    1. O valor total deste edital é de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº25.10.13.392.3001.6.386.33903900.00.1.500.9001.0 (Fomento à Música - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) para o exercício de 2026 e 2027.

  1. Havendo orçamento suplementar disponível, bem como tempo hábil para cumprimento dos prazos legais, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá, a seu critério, convocar através do Diário Oficial da Cidade os suplentes em ordem de classificação.

  1. A convocação dos projetos suplentes, por ordem de classificação e via Diário Oficial, está condicionada à existência de recursos financeiros e ao tempo hábil para cumprimento dos prazos legais do exercício orçamentário, incluindo os trâmites de empenho perante os órgãos competentes.

4.3 O valor a ser concedido a cada projeto será fixo, conforme os critérios estabelecidos no item 9, que serão analisados pela Comissão de Seleção. Os valores estão definidos de acordo com os módulos descritos a seguir:

  1. DOS MÓDULOS

  1. MÓDULO 1: CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS:

  1. Compreendem a criação, produção e difusão de obras musicais inéditas, peça original de música feita para repetidas execuções, realizadas por coletivos artísticos, grupos musicais ou artistas individuais. As obras musicais inéditas podem contemplar qualquer gênero e estilo musical e deverão ser apresentadas à população em forma de show ou concerto gratuitos.

  2. O presente módulo selecionará até 10 (dez) projetos, sendo que cada proposta deverá, obrigatoriamente, apresentar valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Não serão admitidas propostas com valores inferiores ou superiores ao montante estabelecido. Projetos que apresentarem orçamento em desacordo com o valor fixo definido neste item serão desclassificados

  1. Será permitido a criação e/ou gravação de faixa musical (single) em formato individual ou em formato de álbum.

  2. O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses. Não serão admitidas propostas com duração inferiores ou superiores ao montante estabelecido. Projetos que apresentarem o tempo de duração do projeto em desacordo com o valor fixo definido neste item serão desclassificados ;

  1. MÓDULO 2: FESTIVAIS:

  1. compreendem a produção e realização de uma série de eventos artísticos na cidade de São Paulo, diferentes que acontecem em período definido, em local(is) determinado(s), de caráter competitivo ou não e que compõem uma mostra da produção na área musical. Podem ser denominados festival, encontro, mostra, ciclo, entre outros. Devem contemplar um gênero ou diversos gêneros musicais e realizar atividades tais como apresentações, oficinas, palestras, debates, atividades de formação, entre outras.

  2. O presente módulo selecionará até 05 (cinco) projetos, sendo que cada proposta deverá, obrigatoriamente, apresentar valor total de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Não serão admitidas propostas com valores inferiores ou superiores ao montante estabelecido. Projetos que apresentarem orçamento em desacordo com o valor fixo definido neste item serão desclassificados."

  1. A realização do festival deve acontecer obrigatoriamente em equipamento público da Prefeitura de São Paulo.

  2. Deverá ser destinado pelo menos 10% (dez por cento) do valor do projeto para o plano de comunicação e divulgação do festival.

  3. Será permitido que o projeto busque e realize parcerias de co-patrocínio para a realização do festival, desde que tais apoios estejam em consonância com o disposto no art. 6º, XI, da Instrução Normativa SMC nº 01/2023.


  1. Na hipótese de obtenção de patrocínio ou apoio financeiro superveniente à aprovação do projeto, o proponente deverá, previamente à sua utilização, submeter pedido de autorização à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, acompanhado de plano de trabalho atualizado, no qual deverá constar, de forma detalhada:

    • o valor do aporte financeiro;

    • a origem dos recursos; e

    • a destinação específica dos valores no âmbito do projeto.

  2. A atualização do plano de trabalho deverá demonstrar a adequada alocação dos recursos adicionais, de modo a evitar a sobreposição de despesas ou o custeio duplicado de itens já contemplados com recursos públicos.

  3. Os valores oriundos de patrocínio ou apoio financeiro não integram os recursos públicos transferidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, razão pela qual não estarão sujeitos à prestação de contas financeira nos moldes aplicáveis aos recursos públicos.

  4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, o proponente deverá observar os princípios da transparência e publicidade, devendo dar ampla divulgação à captação dos recursos e à sua destinação, inclusive por meio de relatórios, materiais de comunicação ou outros instrumentos que assegurem o controle social.

  5. O apoiador ou patrocinador privado não poderá, em qualquer hipótese, figurar como realizador do projeto nos materiais de divulgação, comunicação institucional, peças publicitárias ou quaisquer outros meios de publicidade vinculados à iniciativa.

  6. A condição de realização é exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em razão do aporte de recursos públicos que viabiliza o projeto, devendo o particular constar unicamente na qualidade de patrocinador ou apoiador, conforme o caso.

  7. A identificação do patrocinador ou apoiador deverá observar as diretrizes de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como respeitar os princípios da administração pública, especialmente os da publicidade, transparência e supremacia do interesse público, vedada qualquer forma de indução a erro quanto à titularidade da realização do projeto.

  1. O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses. Não serão admitidas propostas com duração inferiores ou superiores ao montante estabelecido. Projetos que apresentarem o tempo de duração do projeto em desacordo com o valor fixo definido neste item serão desclassificados ;

  1. MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA: a)

Música instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.

  1. Projetos de Música de Cultura Popular Brasileira: refere-se à produção e realização de apresentações de música da cultura popular brasileira na cidade de São Paulo. Entende-se por música da cultura popular brasileira a interpretação de músicas de origem afro-brasileira, indígena, nordestina, moda de viola, maracatu, carimbó dentre outros. A música de cultura popular brasileira é reconhecida como música popular, folclórica e com elementos diversos . Entende-se, neste módulo, que as ações podem ser de produção, circulação, criação e gravação.;

  2. O presente módulo selecionará até 10 (dez) projetos, sendo que cada proposta deverá, obrigatoriamente, apresentar valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Não serão admitidas propostas com valores inferiores ou superiores ao montante estabelecido. Projetos que apresentarem orçamento em desacordo com o valor fixo definido neste item serão inabilitados.

  1. A seleção dos projetos de música instrumental e cultura popular brasileira será de livre escolha da comissão.

Não haverá quantidade mínima de projetos por tipo de música (instrumental ou cultura popular brasileira) no MÓDULO III.

  1. O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses. Não serão admitidas propostas com duração inferiores ou superiores ao montante estabelecido. Projetos que apresentarem o tempo de duração do projeto em desacordo com o valor fixo definido neste item serão inabilitados ;

  1. Serão selecionados, no máximo, 25 projetos, desenvolvidos conforme dispõe o item 4.2 deste edital e apresentados por pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

  1. Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição para todo o edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos.

  1. Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência de projetos contemplados no respectivo módulo, a Comissão Seleção poderá optar por selecionar outros premiados de outros módulos, alocar o recurso e definir mais proponentes para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

  1. Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer neste Edital.

  1. A comprovação do regularidade de existência com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

  1. Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

  1. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

  1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

  1. É obrigatório que o representante legal (proponente) possua sede ou representação na Cidade de São Paulo;

  1. Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

  1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

  1. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

  1. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

  1. possuir:

  1. no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

  2. experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

  3. instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia).

  1. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

6.3. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.


  1. Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital independente do módulo, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.


  1. É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática dos projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

  1. É vedada a participação de proponentes, responsáveis jurídicos, núcleos artístico e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

  2. Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Formação Cultural.

  1. Caso se constate, após eventual formalização do termo de fomento, que houve descumprimento da vedação contida nos itens 6.4, 6.4.1 e 6.4.2 , além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 11 do presente edital.


  1. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

  1. entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

  2. Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

  3. entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

  4. proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Seleção, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Seleção (Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, e o respectivo membro não se declarar impedido conforme item 8.4.1 deste edital, será nomeado um novo membro para a Comissão Seleção).

  1. Em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a válida para a análise da Comissão Julgadora.

6.6 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6.7. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

  1. DA INSCRIÇÃO

7.1. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026.

  1. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá:

  1. Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

  1. Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

  1. Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

  1. Selecionar o Edital “10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE

SÃO PAULO” ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

  1. Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto;


  1. Só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte;

  1. Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição”

  1. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: apoioamusica.smc@gmail.com.

  1. Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, o proponente deverá notificar pelo e-mail apoioamusica.smc@gmail.com.

  1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, documentos protegidos por senhas, não preenchidos ou corrompidos. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 7.4.

  1. No processo de inscrição do projeto, deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Inscrição (será preenchido INTEGRALMENTE pela plataforma de inscrições);

  2. Declaração obrigatória do proponente, assinada por todos os os integrantes do núcleo do projeto, de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme anexo II);

  3. Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimento (conforme anexo III);

  4. Declaração do proponente e demais integrantes do núcleo de não ocorrência de ipóteses de inelegibilidade (conforme anexo IV)

  5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (conforme anexo V);

  6. No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA) nos termos do subitem 7.11.14.

  1. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

  1. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

  1. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 7.11, e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

  1. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

  1. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do núcleo/coletivo ou grupo do projeto durante toda a execução do mesmo.

  2. Do modelo de projeto a ser apresentado.

  1. O tempo de duração do projeto deverá ser, obrigatoriamente, no mínimo 6 (seis) meses e no máximo (12) doze meses;

  2. O projeto, além de corresponder aos objetivos do edital, deverá apresentar em seu conteúdo, de forma objetiva, informações que demonstrem a possibilidade de sua execução prática.

    1. Recomenda-se que o portfólio apresentado contenha até 10 laudas (a frente e o verso de uma folha) e que os links e endereços virtuais estejam abertos para o acesso e visualização da Comissão Julgadora.

  3. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

    1. Dados cadastrais:

  1. Data e local;

  2. Nome, tempo de duração em meses, indicação do módulo do edital e custo total do projeto;

  3. Nome do proponente e demais membros do núcleo, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;

  4. Razão Social, CNPJ, CCM, nome do representante jurídico, CPF do representante jurídico

  5. Classificação etária indicada para o público do projeto, considerando as atividades planejadas e conteúdos abordados.

  1. Objetivos a serem alcançados: ações, número de atividades, local;

  2. Justificativa dos objetivos a serem alcançados: o por quê do projeto, conceitos que movimentam cada atividade.

  3. Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação no território em que está localizado o espaço, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;

  4. Público alvo e descrição da conexão do público com as atividades e metas a serem atingidas;

  5. Descrição e forma de execução das metas a serem atingidas e das atividades a serem executados;

  6. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

  7. Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração deverá ser de 6 (seis) à 12 (doze) meses a depender do projeto explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;

a) O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data fixada pelo Termo de Fixação de Datas.

  1. Apresentação da proposta de devolução pública contendo informações sobre equipamento público de realização, público-alvo e demais informações relevantes. Entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos.

  1. Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

  1. Recursos humanos e materiais;

  2. Material de consumo;

  3. Equipamentos;

  4. Locação;

  5. Manutenção e administração de espaço;

  6. Material gráfico e publicações;

  7. Divulgação;

  8. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

  1. Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;

  1. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

  1. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da Comissão de Seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho e devidamente justificada.

  1. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

  1. Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:

a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.

  1. Currículos do proponente e dos integrantes de todo núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição.

  1. Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição.

  1. De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.

  1. Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

7.11.4. É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude, quando houver a participação de crianças e adolescentes no projeto, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA nos casos de descumprimento da exigência e apuração das respectivas responsabilidades.

  1. A data de início do projeto será definida a partir da elaboração do Termo de Fixação de Datas, em conjunto com a Supervisão de Fomento às Artes, independentemente da data de recebimento dos recursos na conta do projeto.

  2. No Termo de Fixação de Datas, é vedada a previsão de pagamento da segunda parcela nos meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro. Caso a duração do projeto inviabilize o cumprimento dessa exigência, será permitida a prorrogação do prazo de execução para além do período de 2 (dois) meses.

  1. Serão indeferidas as inscrições:

  1. Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

  2. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

  3. Que não atendam aos termos do item 6 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

  4. Que não atendam aos termos do item 7 sobre “INSCRIÇÕES”;

  5. Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão;

  6. Quando for constatado que o proponente, núcleo artístico estejam com projeto em execução na CFOC.

h) Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.


  1. Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

  1. COMISSÃO DE SELEÇÃO

    1. A seleção será feita por uma Comissão composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na Música:

      1. A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) indicado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará a seu critério os membros governamentais e da sociedade civil da Comissão, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão dentre servidores efetivos.

  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

  2. Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino em música, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

  1. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade.

  1. Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

  1. Considerando o disposto no item 8.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.4.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

  1. As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem musical do candidato.

    1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

  1. A SMC publicará no Diário Oficial do Município a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:


  1. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;

  2. Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

  3. Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística; d) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

  1. Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

  2. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

  3. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

  4. Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificad o.aspx;

  1. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

  2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao;

  3. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados;

  4. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato

PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

  1. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode

ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_d e _bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;

  1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc;

  2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

  3. Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0.

  1. A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de

Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica.

  1. A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.

  1. Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata, que será publicada após a homologação do resultado.

  1. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 28.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo, pago o valor de R$ 7.000,00 reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.386.33903600.00.1.500.9001.0.

  1. A Comissão Julgadora somente iniciará seus trabalhos após a devida formalização dos contratos com os membros da sociedade civil integrantes conforme a legislação aplicável.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

    1. A Comissão de Seleção terá no mínimo 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial e formalização dos contratos com os membros da sociedade civil, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

  1. O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados for considerada alta pela comissão.

  1. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

  1. Adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 10 (dez) pontos;


  1. Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, mérito artístico, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos;

  1. Benefício à população e fomento ao público da Música, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos;

  1. Proposta de devolução pública no qual se apresenta, por exemplo, quais serão as atividades previstas em equipamentos públicos municipais, público-alvo e ações gratuitas: 20 (vinte) pontos;

  2. Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 30 (trinta) pontos.

  1. Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

  2. Em caso de empate, a maior pontuação no critério III será a de desempate. Em caso de permanência de empate, será escolhido o projeto com maior pontuação no critério II. Persistindo o empate a decisão caberá ao presidente da comissão de seleção.

  1. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

  1. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do edital se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos do edital.

  1. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

  1. Para a seleção de projetos, a Comissão Seleção decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

  1. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das atas de reunião e de julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.


  1. A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.

  1. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva.

  1. Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

  1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao recurso apresentado pelos interessados.

  2. Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.9.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis .



  1. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    1. Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:

      1. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

      2. Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

      3. Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico

. 10.1.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ;

  1. Certificado de Regularidade do FGTS;

  2. Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

  3. No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

  4. Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;

  5. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

  6. Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;

  7. Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;

  8. Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:

  1. Apenados PMSP;

  2. Apenados TCESP;

  3. Apenados Estado de São Paulo;

  1. Sistemas Federais:

  1. SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);

  2. CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

  3. CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

  4. CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.

  1. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

  2. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.

  1. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão ou poderá solicitar ao proponente o envio do documento.

  1. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme anexo III);

  1. Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo IV);


  1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo V);

  1. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - CTM, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso o proponente não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;

  2. Relação nominal dos dirigentes da organização pessoa jurídica, conforme o estatuto 18 ou contrato social, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.

  1. O comprovante de endereço deverá ser recente, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverá corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.

  1. A análise dos documentos relacionados no item 10.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo de recursos.

  1. Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.2 publicado no DOC.

  1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação/contrarrazões pelos interessados.

  1. Os recursos e impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

  1. Caso o indeferimento da documentação prevista no item 10.1 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e poderá ser convocado, via Diário Oficial, outro proponente para a entrega da documentação prevista no item 10.1.

  1. A autoridade competente julgará os recursos e impugnações e/ou contrarrazões interpostos não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.


  1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

  1. Os documentos para contratação mencionados no item 10 deste edital deverão ser enviados conforme orientação da Secretaria, que deverá comunicar os contemplados via Diário Oficial e/ou correio eletrônico;

  1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível mais nenhuma alteração de documentação.

  1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 10.1.

  1. A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

  1. Em caso de desistência de projetos a Supervisão de Fomento às Artes convocará, através do Diário Oficial, os projetos beneficiários do cadastro reserva nos moldes do item 10.2.5, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

  1. A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

  1. Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

  1. Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

  1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

  2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

  3. a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

  4. a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

  5. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

  1. A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio oficial da SMC, previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.

  1. DO TERMO DE FOMENTO

  1. Após a publicação da homologação prevista no item 10, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (Anexo VI).

  1. Deverá assinar o termo de fomento o responsável legal da pessoa jurídica proponente;

  1. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais;

  1. O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

  1. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data definida com a Fixação de Datas, em que a Supervisão de Fomento às Artes notifica o proponente sobre as datas de início e demais etapas do projeto.


  1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

  1. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, deverá ser enviado ao representante legal, e-mail para formalizar a fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto.

  1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.

  1. - Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

  1. Ações realizadas após o prazo final de execução serão reprovadas.

  1. O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

  2. O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da Instrução Normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.


  1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o núcleo artístico, a proponente, o Apoio a Música e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria” ou outras pré-aprovadas pela equipe técnica.

  1. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

11.6.3. Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 11.6.2.

  1. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

  1. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

    1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

    2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

    3. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos, caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

  1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

    1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

  1. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

  1. 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026;

  2. 40% (quarenta por cento) do recurso em 2027, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho, a depender do cronograma de trabalho apresentado.

11.9.1. O pagamento das parcelas acima mencionado, respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho.

  1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

  1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais -

FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

  1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

  1. Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período que se refere o relatório

  3. Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Descrição da execução de cada ação executada;

  5. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  6. Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  7. Cópia do borderô, se houver;

  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  10. Atualização do cronograma;

  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc; l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  1. Quadro síntese de execução de cada ação prevista.

  2. Apresentação da execução financeira;

  3. Outras informações que couber.

  1. Após recebimento da 2ª parcela e finalizada a execução do projeto, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado com Quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo IX;

  1. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:


  1. Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

  2. Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

  3. Planilha com relação de gastos realizados;

  4. Planilha com indicação de rendimentos bancários;

  5. Extratos de conta corrente e investimento bancário;

  6. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

  7. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

  8. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; i) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

  1. Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.


  1. O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.

  1. O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

  1. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

  1. Todos os documentos ligados à execução do projeto, tanto artísticos quanto financeiros, deverão permanecer disponíveis pelo período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.


11.14.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

  1. O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

  1. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa acompanhará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado; c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

  1. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.


  1. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

  1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

  1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

  1. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.



  1. DAS PENALIDADES

  1. O parceiro que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela. Se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais conforme legislação vigente.

  1. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem

11.11 do item 11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

  1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

  2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

  3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.3”.

  1. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.


  1. . O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;


  1. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

  2. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

  1. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

  2. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

  1. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

  1. - A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 se aplicarão ao presente de maneira integral.

  1. - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail: apoioamusica.smc@gmail.com.

  1. A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.

  1. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

  2. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.

  1. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de organização da sociedade civil sem finalidade lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

    1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

  1. Locação;

  2. adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

  3. fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;

  4. fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

  1. Nas hipóteses do item 13.8.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

  1. Caberá ao PROPONENTE realizar o inventário desses bens, encaminhar para a coordenadoria de fomentos analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos 13.8.4 do edital.

  1. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recurso da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação.

  2. Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

  1. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.


  1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

  1. Locados;

  2. adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

  3. fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;

  4. fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens.


  1. Nas hipóteses do item 13.9.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

  1. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.


  1. As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

  1. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

13.10. O presente Edital tem como fundamento, ainda, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação conforme arts. 3º, IV, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Decreto nº 6.177/2007), bem como nas competências legais da razão de ser da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa na promoção dos direitos, saberes e práticas culturais, conforme Lei Municipal nº 8.204/1975, nos Decretos Municipais 58.207/2018, 51.300/2010, bem assim, no que couber, às disposições dos Decretos 57.484/2016, 57.575/2016, na Lei Federal nº 13.019/2014, Portaria nº 286/SMC-G/2019 e na Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.

  1. Anexos:

    1. Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinado pelo proponente, são eles:

  1. Requerimento de inscrição (será preenchido INTEGRALMENTE pela plataforma de inscrições);

  2. Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

  3. Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;

  4. Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos;

  5. Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

  6. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; g) Minuta do termo de fomento.




ANEXO 2: Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Edital e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.

(Obrigatório para a inscrição: Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.



Pessoa Jurídica: __________________________________________________________

CNPJ n.º _________________________________________________________________ Sede (endereço completo e CEP): ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone:_________________________________________________________________

Representante Legal:_______________________________________________________

RG:______________________________________________________________________

CPF:_____________________________________________________________________


Projeto:___________________________________________________________________

INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO:

NOME CIVIL COMPLETO

RG

CPF

NOME ARTÍSTICO (SE HOUVER)

ASSINATURA



São Paulo, ____de ____________________de 2026.





__________________________________________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

































ANEXO 3: Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos.

(Obrigatório para a inscrição)

Declaro para os devidos fins que o ____________________________________________ (identificação do proponente) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:


● Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

● Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

● Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

● Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

● Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

● Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.


São Paulo, ____ de _________________________de 2026.



__________________________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)


ANEXO 4: Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

(Obrigatório para a inscrição)

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º 1. Identificação do interessado:

Nome:____________________________________________________________________

RG:______________________________________________________________________

CPF:_____________________________________________________________________

Cargo/Função:_____________________________________________________________

Entidade:__________________________________________________________________

CNPJ:____________________________________________________________________

Telefone:__________________________________________________________________

E-mail:____________________________________________________________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________________________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.


São Paulo, ____de ____________________de 2026.


__________________________________________________________

Assinatura do interessado

RG: ______________________________ CPF: ___________________________________





ANEXO 5: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

(Obrigatório para a inscrição)

A ___________________________________________________________(identificação da pessoa jurídica), por intermédio de seu representante legal _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº_______________________________ e inscrito no CPF sob o nº________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.



São Paulo, ____ de ______________ de 2026.




__________________________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)













ANEXO 6: Minuta do Termo de Fomento

(Obrigatório para os projetos selecionados)

PROCESSO Nº

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E , COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E, NA LEI Nº 13.019/2014, NO

DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G 286/2019 NO QUE COUBER.



A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente

PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste

ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, , RF.: , e

inscrita no CNPJ sob o nº , com sede nesta Capital, na

, neste ato representada por , doravante denominada PARCEIRA, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C. em , têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “ ” apresentado pelo núcleo artístico , representado pelo(a) Sr(a)

, RG: e CPF: selecionado no e Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

  1. A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI do processo administrativo supracitado.

  1. O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.


CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

  1. O período de realização do projeto será de meses, contados a partir da data definida no Termo de Fixação de Datas.

1ª ETAPA:- meses

2ª ETAPA:- meses

  1. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto, receberão e-mail da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa formalizando o termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, complementando-no.

    1. O proponente se responsabiliza a dar aceite no e-mail do termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, mencionado na cláusula 2.2.

  1. Excepcionalmente, se houver algum problema técnico que não permita o procedimento estipulado nas cláusulas 2.2 e 2.2.1, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCERIA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto, serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar o termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, complementando-no.

  1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, conforme previsto no artigo 36º do Decreto Municipal nº 57.575/2016 de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

  1. Os projetos poderão ser prorrogados no limite máximo de 2 (dois) meses improrrogáveis;

  1. O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

  1. Conceder aporte financeiro no valor de R$ ( ) a ser liberado em 02 (dois) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Seleção;

2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Seleção, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho e da disponibilidade orçamentária.

  1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

  1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

  2. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

  1. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

  2. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  1. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

  1. Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

  1. Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.

  1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

  1. Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

    1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

    2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

  1. O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos."


  1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Edital de Apoio a Música e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

  1. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

  1. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

  1. No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

  1. Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

  1. A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas

contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

  1. Executar a contrapartida conforme plano de trabalho executado.

  1. Apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

  1. Apresentações que não acontecerão em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

4.7.3. É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

  1. Será permitido que o projeto busque e realize parcerias de co-patrocínio para a realização do festival, desde que tais apoios estejam em consonância com o disposto no art. 6º, XI, da Instrução Normativa SMC nº 01/2023.

    1. Na hipótese de obtenção de patrocínio ou apoio financeiro superveniente à aprovação do projeto, o proponente deverá, previamente à sua utilização, submeter pedido de autorização à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, acompanhado de plano de trabalho atualizado, no qual deverá constar, de forma detalhada:

  1. o valor do aporte financeiro;

  2. a origem dos recursos; e

  3. a destinação específica dos valores no âmbito do projeto.

  1. A atualização do plano de trabalho deverá demonstrar a adequada alocação dos recursos adicionais, de modo a evitar a sobreposição de despesas ou o custeio duplicado de itens já contemplados com recursos públicos.

  2. Os valores oriundos de patrocínio ou apoio financeiro não integram os recursos públicos transferidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, razão pela qual não estarão sujeitos à prestação de contas financeira nos moldes aplicáveis aos recursos públicos.

  3. Sem prejuízo do disposto no item anterior, o proponente deverá observar os princípios da transparência e publicidade, devendo dar ampla divulgação à captação dos recursos e à sua destinação, inclusive por meio de relatórios, materiais de comunicação ou outros instrumentos que assegurem o controle social.

  4. O apoiador ou patrocinador privado não poderá, em qualquer hipótese, figurar como realizador do projeto nos materiais de divulgação, comunicação institucional, peças publicitárias ou quaisquer outros meios de publicidade vinculados à iniciativa.

  5. A condição de realização é exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em razão do aporte de recursos públicos que viabiliza o projeto, devendo o particular constar unicamente na qualidade de patrocinador ou apoiador, conforme o caso.

  6. A identificação do patrocinador ou apoiador deverá observar as diretrizes de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como respeitar os princípios da administração pública, especialmente os da publicidade, transparência e supremacia do interesse público, vedada qualquer forma de indução a erro quanto à titularidade da realização do projeto.




CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

  1. A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das 45

etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

  1. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

  1. Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

  2. Emissão de parecer;

  3. Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

  1. A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.


  1. São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

  1. Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

  1. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.

  1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

  1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 152/SMC-G/2024.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de três relatórios parciais de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

  1. Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  1. Data do período que se refere o relatório;

  2. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

  3. Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado e acompanhamento a ser disponibilizado pela equipe técnica.

  4. Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas nas contrapartidas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  5. Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;

  6. Cópia do borderô, se houver;

  7. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

  8. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  9. Atualização do cronograma;

  10. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc; l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Outras informações que couber.

  1. Após recebimento da 2ª parcela e finalizada a execução do projeto, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo IX do presente edital;

  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo IX deste edital.

  1. Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

  2. Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

  3. Planilha com relação de gastos realizados;

  4. Planilha com indicação de rendimentos bancários;

  5. Extratos de conta corrente e investimento bancário;

  6. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

  7. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

  8. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; i) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

  1. Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

  1. Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

  2. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

  1. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

  1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

  1. Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

  1. O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação da senhora Chefe de Gabinete da SMC.

  1. A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

  1. Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.



  1. Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

  1. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

  1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

  2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

  3. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente a parceira.

  1. É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

  1. A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

  1. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.


  1. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto nº 51.300/2010 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.



CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

  1. A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.


  1. A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante

estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

  1. Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

  1. A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

  3. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

  4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;

  5. Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.

  1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando- se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.


  1. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

  1. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

  1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

  1. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando

houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

  1. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

  1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

  1. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

  1. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

  1. Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

  1. cópia do estatuto social atualizado da entidade;

  2. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

  3. cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.


  1. A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

  1. As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

  1. As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


  1. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de organização da sociedade civil sem finalidade lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.


  1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

  1. Locação;

  2. adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

  3. fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;

  4. fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

  1. Nas hipóteses do item 10.1.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

  1. Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos 10.1.2 do edital.


  1. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação.

  1. Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

  1. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

  1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

  1. Locados;

  2. adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

  3. fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;

  4. fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens.

  1. Nas hipóteses da cláusula 10.2.1 deste termo de fomento, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

  1. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.


  1. As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

  1. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

  1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabem exclusivamente a PARCEIRA.

  1. A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

  1. A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

  1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a

termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

  1. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

  1. Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação

e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

  1. Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

  1. Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).

  1. O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

  1. Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

  1. O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.

  2. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.





São Paulo, de de 2026.




XXXXXXXXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRA - CNPJ Nº XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Gestora - RF: XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX - Gestor substituto - RF: XXXXXXX

Edital   |   Documento: 156765694

Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2026/0000346-0

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 17:59 do dia 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.279/2002, Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal n. 14.903/2024 e, no que couber, da Portaria SMC Nº 286/SMC/2019 e Instrução Normativa n.º 01/SMC-G/2023.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.279/2002, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população ao mesmo.

1.1.1 A pesquisa mencionada no item anterior se refere às práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

1.2 Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Teatro previsto na Lei Municipal nº 13.279/2002 busca apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar 2 (dois) chamamentos públicos por exercício, sendo assim, este chamamento nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª Edição refere-se ao primeiro edital de chamamento público do ano de 2026.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

a) Apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social.

b) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

c) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

d) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

e) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

a) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae, sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua, dentre outros.

b) Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.

c) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que conjuntamente se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que obrigatoriamente haja um representante por núcleo, conforme artigo 5º da Lei Municipal nº 13.279/2002.

d) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

e) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

f) Portfólio/Clipping: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) ou de um núcleo artístico no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

g) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10 e art. 4º da Lei Municipal n.o 13.279/02. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas constituídas há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

h) Proponente: é a pessoa jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$10.398.087,07 (dez milhões trezentos e noventa e oito mil, oitenta e sete reais e sete centavos) onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.381.33903600.00.1.500.9001.0 no ano de 2026 e 2027.

4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$1.633.719,53 (um milhão seiscentos e trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9 que serão analisados pela Comissão Julgadora.

4.3 Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 13.279/2002, nesta edição serão selecionados até 20 (vinte) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos com atuação do objeto deste edital, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

5.1.2 Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.2.1 Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.1.3 Para os efeitos de participação neste edital, o proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

5.2 Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

5.2.1 Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

5.2.2 Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

5.2.3 Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

5.2.4 Possuir:

a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

d) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.3 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item 5.2.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 5.2.1 e 5.2.2.

5.4 Do Impedimento de inscrição: É vedada a inscrição neste Chamamento de órgãos ou de projetos cuja origem seja a Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.5 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.5.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, sob pena de desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.5.2 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação supramencionada, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.6 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;

c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

d) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora, salvo se tomadas as providências do item 8.3.1 previamente ao julgamento das propostas.

5.6.1 Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, e não respeitado o previsto no item 8.3, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora.

5.7 Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a pré-seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

5.7.1 Entende-se em execução, projetos que estejam realizando atividades culturais, em cumprimento a termos de fomento, aditamentos ou apostilamentos, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Formação Cultural.

5.8 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital; 5.8.1 Não poderão participar do presente edital as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações contidas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente se estiverem omissas no dever de prestar contas.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 17:59 do dia 25/06/2026.

6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

c) O login através de email e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do proponente, independentemente da fase de análise do projeto. Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes;

d) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

e) Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO - 47ª Edição”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

f) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto. Projetos vinculados a cooperativas ou associações deverão ser inscritos por proponentes pessoa física, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico com o CNPJ da organização que representará legalmente o projeto;

g) No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto;

h) Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição". Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo, portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre o edital pelo e-mail: fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

6.4 Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrições mencionada no item 6.2, o proponente deverá notificar a equipe técnica gestora do edital pelo e-mail fomentoaoteatrosmc@gmail.com, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, desde que ainda dentro do período de inscrições. A comunicação deve incluir comprovação do problema técnico (como capturas de tela) e o envio das vias do projeto como anexo.

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.4.2 Caso seja identificado pela Supervisão de Fomento às Artes problemas técnicos com alguma inscrição o proponente será informado via correspondência eletrônica para apresentar os documentos solicitados no prazo de dois dias úteis após a notificação.

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Declaração obrigatória do proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e que não são funcionários públicos (conforme anexo 1);

b) Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme anexo 2);

c) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme anexo 3);

d) Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo 4);

e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 5);

f) No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a sua execução.

6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

6.11.1 Dados cadastrais:

a) Data e local;

b) Nome do projeto, nome do núcleo artístico, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

c) Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;

d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, endereço eletrônico e telefone;

e) Nome, telefone e endereço eletrônico do representante do projeto e núcleo artístico, quando couber;

f) Classificação etária indicada para o público do projeto, considerando as atividades planejadas e conteúdos abordados.

6.11.2 Objetivos a serem alcançados;

6.11.3 Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

6.11.4 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: entende-se como descrição da realidade uma explicação detalhada do estado atual do projeto, demonstrando-se se o projeto já está em andamento e em qual estágio se encontra ou se se iniciará a partir da parceria, ainda deve abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico do núcleo artístico, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

6.11.5 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas: entende-se como o detalhamento das metas a descrição dos objetivos gerais do projeto, assim como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas a essas metas (apresentações, oficinas etc);

6.11.6 Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

6.11.7 Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

6.11.8 Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em três (3) etapas (O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será de acordo com a fixação de datas prevista no item 6.12 deste edital);

6.11.9 Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$1.633.716,53 (um milhão seiscentos e trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

a) Recursos humanos e materiais;

b) Material de consumo;

c) Equipamentos;

d) Locação;

e) Manutenção, reformas e adequação e administração de espaço físico, desde que necessários à instalação de equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objeto;

f) Produção de espetáculos;

g) Material gráfico e publicações;

h) Divulgação;

i) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

j) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, porém podendo ser incluídas despesas administrativas como assessoria de imprensa, contador entre outros.

6.11.9.1 Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas ou associações representativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas e associações sem fins lucrativos, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados e/ou associados, desde que compatíveis com o valor de mercado ou acordos e convenções coletivas da categoria e sejam proporcionais ao tempo efetivamente desempenhado em benefício do projeto, vedando-se duplicidade de pagamentos ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

6.11.9.2 Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

6.11.9.3 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

6.11.9.4 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 6.11 do Edital.

6.11.9.5 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

6.11.10 Cronograma detalhado da utilização dos recursos previstos no orçamento:

6.11.11 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

6.11.12 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto.

6.11.13 Currículo completo do proponente;

6.11.14 Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

6.11.15 Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;

6.11.16 Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas, o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;

6.11.17 Projetos que envolvam a produção de espetáculo deverão conter as seguintes informações:

6.11.17.1 Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

6.11.17.2 Proposta de encenação;

6.11.17.3 Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;

6.11.18 Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares, com ingressos no valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo a proposta discriminar o valor dos ingressos, o período e o local das apresentações, as quais deverão ser realizadas, preferencialmente, em equipamentos públicos municipais, quando houver previsão de apresentações na proposta.

6.11.19 Todas as atividades realizadas em espaços abertos do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

6.11.20 Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item II da Portaria nº 22/SMC/2017 e art. 35 da Lei Municipal nº 15.948/2013.

6.11.21 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.12 A data de início do projeto será definida a partir da elaboração do Termo de Fixação de Datas, em conjunto com a Supervisão de Fomento às Artes, independentemente da data de recebimento dos recursos na conta do projeto.

6.12.1 No Termo de Fixação de Datas, é vedada a definição de parcelas de pagamento para os meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro, excetuando-se a primeira parcela quando destinada ao início do projeto. Caso a duração do projeto inviabilize o cumprimento dessa exigência, será permitida a prorrogação do prazo de execução para além do período de 6 (seis) meses, mas proporcional ao prazo em que se deu a limitação.

6.12.2 Serão indeferidas as inscrições:

a) Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

b) Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

c) Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei nº 14.063/2020.

d) Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO”;

e) Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”;

f) Projetos que tenham como proponente responsável ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;

g) Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital;

h) Inscrições duplicadas, sendo validada apenas a primeira inscrição enviada.

6.12.3 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

6.12.4 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

7. DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar no Diário Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidades de caráter representativo em teatro e demais interessados:

7.1.1 Prazo limite para envio da lista com até 6 (seis) nomes que poderão ser votados para comporem a comissão conforme previsto no §1º do art. 11º da Lei Municipal 13.279/2002;

7.1.2 Email de contato para envio das indicações;

7.1.3 Data de votação;

7.1.4 Local de votação com endereço completo, ou todas as orientações necessárias para votação on-line.

7.2 Poderão apresentar a lista indicativa para Secretaria de Cultura e Economia Criativa as entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos.

7.2.1 A lista a que se refere o item anterior deverá ser apresentada via ofício, que conterá a indicação do nome e os dados e contatos do indicado, carta de aceite (conforme ANEXO 6) e currículo que comprove o notório saber em teatro, a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2, que poderão ser votados para compor a comissão.

7.2.3 Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e/ou apresentar recurso sobre a competência dos jurados.

7.2.4 Caso haja interposição de recursos, deverá ser publicada listagem dos recursos apresentados com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões aos recursos eventualmente apresentados.

7.2.5 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela área técnica, que os encaminhará à deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista mencionada no item 7.2.

7.3.1 Entende-se como proponente válido para votação apenas pessoas jurídicas, conforme sentença proferida nos autos do processo judicial n. 1018067-70.2019.8.26.0053 pelo juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

7.3.2 Cada proponente, pessoa jurídica habilitada a votar, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.3.2.1 A pessoa jurídica poderá votar por intermédio de seu representante legal ou outorgar poderes a membro de núcleo artístico inscrito e representado por esta, no âmbito da presente edição, mediante procuração com poderes específicos, desde que se respeite um voto por proponente (pessoa jurídica), conforme determinado em ação judicial.

7.3.2.1.1 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

7.3.2.1.2 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.3.4 Em caso de empate na votação, caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a escolha dentre os nomes empatados nos termos do art. 11, §4º da Lei 13.279/2002.

7.4 O voto apresentado pelo proponente será secreto.

7.5 A votação ocorrerá por dois dias, em datas e horários pré-definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme item 7.1, após análise e publicação da lista de proponentes jurídicos habilitados para votar.

7.6 Após o prazo final de votação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá realizar a abertura da urna para a contabilização dos votos. A auditoria dos votos poderá ser feita por qualquer interessado presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.7. A contratação dos integrantes da comissão estará condicionada à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista dos mesmos, sendo necessária apresentação dos documentos descritos no item 8.5 deste edital.

7.7.1 Em caso de irregularidades na apresentação da documentação o integrante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização e envio da documentação prevista no item 7.7 e 8.5.

7.7.2. Em caso da impossibilidade de regularização do participante, conforme item 7.7.1. será convocado o jurado mais bem pontuado em sequência.

7.8 Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

7.8.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiado por informação privilegiada advinda de membro(s) da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá, após abertura do contraditório, adotar as medidas cabíveis, como a exclusão do projeto devidamente beneficiado, bem como poderá ser proibida a participação desse(s) membro(s) da comissão nos Editais vindouros, sem prejuízo da apuração da responsabilidade e de possível aplicação de penalidade.

7.9 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que será publicada.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em teatro, conforme segue:

a) 4 (quatro) membros nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que indicará, dentre eles, o presidente da Comissão Julgadora;

b) 3 (três) membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa, com até seis nomes, apresentada por entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediados no Município de São Paulo há mais de três anos.

8.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.

8.2 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.3 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo período conforme art. 10, §4º da Lei 13.279/2002 ou, ainda, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou vínculos de parentesco com os proponentes como ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade.

8.3.1 Caso algum membro da Comissão Julgadora incorra na vedação tratada no item 8.3, no que se refere às hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto a depender da fase procedimental do certame e ensejará exclusão do membro da Comissão.

8.3.2 Considerando o disposto no item 8.1, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na rescisão deste, obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.4 As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em dela participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notório saber do candidato.

8.4.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo 6 e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

8.5.1 RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

8.5.2 Comprovante de endereço;

8.5.3 Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;

8.5.4 Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

8.5.5 Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato
PDF podendo ser obtida mediante inserção de dados na página da Receita Federal contida no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

8.5.6 Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário
em formato PDF e pode ser obtida no link:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

8.5.7 Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

8.5.8 Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx.

8.5.9 Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

8.5.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao1

8.5.11 Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

8.5.12 BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

8.5.13 Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

8.5.13 Cadastro de Empresas (ou pessoas físicas CPF) Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

8.5.14 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

8.5.15 Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0.

8.5.16 Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;

8.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do artigo 14 da Lei.

8.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiado por informação privilegiada advinda de membro(s) da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá, após abertura do contraditório, adotar as medidas cabíveis, como a exclusão do projeto devidamente beneficiado, bem como poderá ser proibida a participação desse membro da comissão nos Editais vindouros, sem prejuízo da apuração da responsabilidade e de possível aplicação de penalidade.

8.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata, que será publicada.

8.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.382.33903600.00.1.500.9001.0 sendo, R$7.000,00 (sete mil reais) para cada membro da comissão. Desse valor serão descontados os respectivos impostos.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão de Seleção tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da sua composição no Diário Oficial para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente.

9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

a) Os objetivos estabelecidos no artigo 1º da Lei nº 13.279/2002; (15 pontos);

b) Planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra; (10 pontos);

c) A clareza e a qualidade das propostas apresentadas; (20 pontos);

d) O interesse cultural; (20 pontos);

e) A compatibilidade e a qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho; (10 pontos);

f) A contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho; (15 pontos);

g) O compromisso de temporada a preços populares quando o projeto envolver produção de espetáculos; (5 pontos);

h) A dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado. (05 pontos)

9.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3.2 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.

9.3.3 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados ou não atendam aos objetivos da Lei.

9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.6 Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta, podendo propor corte de até 50% do valor solicitado.

9.9 A Secretaria de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado da pré-seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso, realizarem a readequação orçamentária, que deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação e será submetida à apreciação da Comissão.

9.9.1 As readequações deverão ser acompanhadas de carta de aceite no qual a proponente se responsabiliza integralmente pela execução do projeto.

9.9.2 As readequações deverão conter, além da carta de aceite, documento com justificativa dos valores alterados, comprovando a possibilidade de execução das propostas com valor reduzido e sem exclusão de atividades previstas, orçamento geral com valor atualizado e cronograma de desembolsos detalhado com o novo valor a ser aportado em cada etapa com indicação dos gastos em cada um dos três períodos.

9.10 A Comissão poderá não acatar a readequação proposta, selecionando um novo projeto.

9.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados.

9.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

9.12.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.

9.12.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Após publicação do resultado, os selecionados vencedores da etapa de seleção terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para se manifestarem, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa.

10.1.1 O ato da manifestação de interesse no prosseguimento deverá ser enviado pelo proponente para o email fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

10.1.2 Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os suplentes observados os itens 10.8 e 10.9.

10.2 Após manifestação de aceite, e publicação em diário oficial pela Supervisão de Fomento às Artes, os selecionados vencedores da etapa de seleção terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar os seguintes documentos de habilitação:

a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

b) Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

c) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico;

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

e) Certificado de Regularidade do FGTS;

f) Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx. No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

g) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;

h) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

i) Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;

j) Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;


Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:

k) Apenados PMSP;

l) Apenados TCESP;

m) Apenados Estado de São Paulo;

n) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);

o) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

p) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

q) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social;

r) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.

10.2.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.

10.2.2 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão

10.3 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.4 Os documentos para contratação que tratam o item 10.2 deste Edital deverão ser enviados pelo proponente por formulário a ser disponibilizado no período de 05 (cinco) dias úteis após a publicação de abertura da fase de habilitação.

10.5 A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo para recursos.

10.6 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.4. publicada no DOC.

10.6.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados.

10.6.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.6.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 10.2 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente da listagem de suplentes obedecida a ordem classificatória, conforme item 10.7, para a entrega da documentação prevista no item 10.2.

10.7 - A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.2 nos prazos concedidos levará à inabilitação do proponente vencedor, concedidos os prazos para recursos e, caso mantido o recurso, serão tomadas as providências do item 10.6.3.

10.8 - Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação ou suplentes a serem convocados para aceite, sem prejuízo das formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

10.9 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.10 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 9.12 e 10.6, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros
comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

10.11 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

10.11.1 Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) A prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) A prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

f) Os proponentes, seus responsáveis legais e os membros dos núcleos artísticos que forem declarados inadimplentes não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos.

10.12 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.

11. DO TERMO DE FOMENTO

11.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10.9, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados para assinatura do termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo 9).

11.1.1 Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

11.1.2 A assinatura pelo responsável do núcleo artístico não elimina a corresponsabilidade dos demais integrantes pelo integral cumprimento do presente edital, do plano de trabalho proposto e do termo de fomento, se submetendo todos a todas as normas aplicáveis,
inclusive quanto à prestação de contas, ressarcimento ao erário relativo a eventuais danos e sancionamento.

11.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data fixada no Termo de Fixação de datas.

11.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

11.4.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela o representante legal será chamado a comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto.

11.4.3 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

11.4.4 A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

11.5 O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

11.6 O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo”. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e com Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

11.6.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o núcleo artístico, a proponente, o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

11.6.2 O proponente, coletivo e/ou responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a classificação etária especificada no certificado de classificação.

11.6.3 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

11.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico, respeitando a portaria SMC Nº 286/SMC/2019.

11.8 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

11.8.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou do Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

11.9 - Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

a) 40% (quarenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de Fomento em 2026;

b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho em 2026;

c) 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e à 3ª etapas do plano de trabalho em 2026.

11.9.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.9.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.9.3 Os recursos financeiros recebidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.10 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período/etapa que se refere o relatório;

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Descrição da execução de cada ação executada;

e) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

f) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma, quando couber;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Quadro síntese de execução (conforme anexo 7) de cada ação prevista na etapa abordada;

n) Outras informações que couber.

11.11 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

11.11.1 Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;

11.11.2 Quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo 7;

11.11.3 Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

a) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

c) Planilha com relação de gastos realizados;

d) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

e) Extratos de conta corrente e investimento bancário. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

f) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

g) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

h) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

i) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

11.12 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.

11.13 O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

11.14 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

11.14.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.15 O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

11.16 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa irá monitorar os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

11.16.1 O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

11.17 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

11.18 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.19 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

11.20 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados em conta a ser indicada pela Coordenação de Fomento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.21 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

11.22 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

12. DAS PENALIDADES

12.1 O parceiro que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela. Se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o ajuste será rescindido e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2 O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 22 da Lei de Fomento ao Teatro.

12.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

12.3.1 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

12.3.2 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.3.3 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.3”.

12.4 O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.4.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.

12.4.1.1 Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

a) A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

b) O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

c) O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;

d) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

e) Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

12.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

13.3 - A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Lei Federal n. 14.903/2024 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.

13.4 - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

13.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.

13.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

13.7 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

13.8 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os integrantes suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria, respeitando-se o máximo de até 20 (vinte) projetos.

14. Anexos:

a) Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

b) Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;

c) Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos;

d) Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

f) Procuração dos membros dos núcleos/coletivos;

g) Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora;

h) Quadro síntese de execução de ação;

j) Minuta do termo de fomento.

ANEXO 1: Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.


(Obrigatório para a inscrição. Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)


MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO


Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento ao Teatro”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento ao Teatro.


DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.


DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que durante toda a execução do projeto se comprometem a não fazer parte de nenhum outro núcleo artístico ou ser responsável de qualquer outro projeto em andamento na Supervisão de Fomento às Artes ou Supervisão de Pluralidade Cultural, com exceção do previsto pelo item 5.4 e 5.6, e nem cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

São Paulo, ____ de ____ de 2026.


Pessoa Jurídica: _____________________________________________________


CNPJ n.º ____________________________________________________________


Sede:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(endereço _______________________________________________________________________________________________completo, cep, telefone)


Representante Legal:__________________________________________________


RG nº________________________________ CPF n.º________________________


________________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)


Núcleo Artístico: ___________________________________________________________________


Projeto: ___________________________________________________________________


Componentes:

Nome civil completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura

ANEXO 2: Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro


(Obrigatório para a inscrição. Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)


Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Núcleo Artístico ____________________ e ________________________________ (pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento ao Teatro”.


DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.


São Paulo, ____ de ____ de 2026.

Nome civil completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura

ANEXO 3: Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos

(Obrigatório para a inscrição)

Declaro para os devidos fins que o [identificação do proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:

a) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

b) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

c) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

d) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

e) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

f) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

g) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e II do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.


São Paulo, ____ de ____ de 2026.


_________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)

ANEXO 4: Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo


(Obrigatório para a inscrição)


A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º


1. Identificação do interessado:


Nome:______________ RG:________________ CPF:___________


Cargo/Função:___________________


Entidade:____________________ CNPJ:_________________


Telefone:_________________ e-mail:_________________

2. Declaração:


DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:


( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.


( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.


São Paulo, ____ de ____ de 2026.


__________________________
Assinatura do interessado


RG:_________________________


CPF:_________________________

ANEXO 5: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.


(Obrigatório para a inscrição)


A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº _________________________ e inscrito no CPF sob o nº_________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.


São Paulo, ____ de ____ de 2026.


_________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)

ANEXO 6: Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora


(Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentarão indicações para a Comissão de Seleção).


À Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural


Supervisão de Fomento às Artes


Eu, _________________________ inscrito no CPF nº _________________________, RG (ou RF) nº _________________________, telefone _________________________, e-mail _________________________, residente à _________________________, aceito minha indicação pela _________________________, para compor a comissão de seleção para avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 47ª EDIÇÃO, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em XXXXXX.


Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.


São Paulo, ____ de ____ de 2026.


_____________________________________
Assinatura

ANEXO 7: Quadro síntese de execução de ação


(Obrigatório apenas para projetos selecionados).


Apresentações Abertas


● Nome do Espetáculo:
● Período previsto de execução:
● Período de execução realizado:
● Datas e Horários:
● Quantidade de Sessões:
● Local:
● Capacidade do Local:
● Quantidade de público geral:
● Média de público:
● Valor do Ingresso:


Atividades Abertas:


● Nome da Atividade:
● Período previsto de execução:
● Período de execução realizado:
● Datas e Horários:
● Local de Execução:
● Número de envolvidos externos:
● Responsável pela Atividade:
● Resumo:

Atividades Internas:


● Nome da Atividade:
● Período previsto de execução:
● Período de execução realizado:
● Datas e Horários:
● Local de Execução:
● Responsável pela Atividade:
● Resumo:


Publicações


● Título:
● Natureza:
● Tiragem:
● Endereço eletrônico de acesso:
● Data de Lançamento:


Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na primeira ou segunda etapa

Metas Previstas para etapa

(ver plano de trabalho do projeto aprovado).

Resultados

Justificativa

(em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída).

[Nome da ação prevista]

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

Atividade realizada conforme plano de trabalho.

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

ANEXO 8: Modelos para relatório final e Informativo de despesas


(Obrigatório apenas para projetos selecionados).

Meta/

Atividade Prevista

Quantidade Prevista

Quantidade Executada

Demais Especificações Técnicas/ Quantitativas*

Descrição sucinta da realização (datas, locais e horários)

Status (realizado/ realizado parcialmente/ não realizado)

Informação Complementar/

Justificativa

(Carga Horária Prevista, Valor De Ingresso, Número De Encontros Entre Outros)

Rubricas orçamentárias*

Etapa(s) de realização da despesa

Valor previsto

Valor efetivamente utilizado

Saldo

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

*Inserir todas as linhas e colunas do seu orçamento aprovado

Rubricas Orçamentárias

Data da despesa

Natureza da despesa

Descrição da despesa

Documento comprobatório

Número do documento

Tipo de transferência

Documento BB

Parcela/ Período

VALOR

Data de despesa: Preencher em ordem cronológica.


Natureza da despesa: a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que seu projeto se encaixa.


Descrição da despesa: detalhar os dados da despesa - assim como do favorecido + nº do CNPJ.


Documento comprobatório: indicar se é recibo, nota fiscal, cupom fiscal, RPA etc.

Data (mês do rendimento)

Natureza da Aplicação (Poupança, CDI etc)

Tipo de documento comprobatório (extrato)

Numeração (localização do documento)

Valor

TOTAL

R$

ANEXO 9


MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° XXX/2026/SMC/CFOC/SFA

PROCESSO Nº ___________


TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.


O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ______________, R.F.: ___________, e ___________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº 13.279 de 08 de janeiro de 2002, e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA pela Senhora Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C. de _____, página ___, têm entre si justo e acordado o que segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo núcleo artístico ______________, representado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG __________________ e CPF ________________, residente na ______________ selecionado nos termos da Lei Municipal nº 13.279/2002 e Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO


2.1 O período de realização do projeto será de _____ ( ) meses, contados a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas, sendo que as datas de início e fim referentes às 03 (três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.


1ª ETAPA: ____ ( ) meses
2ª ETAPA: ____ ( ) meses
3ª ETAPA: _____ ( ) meses


2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.


2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo de vigência do termo de fomento.


2.2.2 O período de prorrogação não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:


3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 03 (três) parcelas, a saber:


1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora para em 2025;


2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho paga em 2026.


3ª e ÚLTIMA PARCELA: R$ _________ (_____________) correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e 3ª etapa do plano de trabalho paga em.


3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.


3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.


3.1.3 Os recursos financeiros recebidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.


3.2 Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3 Informar a Comissão julgadora sobre o andamento do projeto em função do disposto no artigo 23, da Lei Municipal nº 13.279/2002;

3.4 Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.5 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa irá monitorar os projetos contemplados, devendo:


a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;
c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo;
d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.


CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA


4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.


4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.2.2 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.


4.3.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.


4.3.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.


4.3.4 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.


4.4 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.


4.5 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e com Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes , acompanhados dos respectivos logotipos, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

4.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o núcleo artístico, o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.6 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.


4.7 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, legalidade, eficiência, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.


4.8 Apresentações e atividades previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.


4.8.1 Apresentações e demais atividades que não acontecerão em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.


CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO


5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.


5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:


a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;
b) Emissão de parecer;
c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.


5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.


5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.


5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.


5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.


5.4 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria nº152/SMC-G/2024.


CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


6.1 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de três relatórios parciais de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.


6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:


a) Data de início do projeto;
b) Data do período/etapa a que se refere o relatório;
c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;
d) Descrição da execução de cada ação executada;
e) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
f) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
g) Cópia do borderô, se houver;
h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;
i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;
k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
m) Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo 7 do edital de chamamento)
n) Outras informações que couber.
6.1.2 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo 7 do edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA;
b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo 8 do edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA;
c) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
d) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;
e) Planilha com relação de gastos realizados;
f) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

6.1.2.1 Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;


a) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;
b) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.;
c) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.


6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.


6.3 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.


6.5 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.


6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.


6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do (a) senhor(a) Chefe de Gabinete da SMC.


6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:


6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.


6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.


6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.


6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 22º da Lei de Fomento.

6.10.1 O ressarcimento ao erário poderá ser realizado através de ações culturais compensatórias de interesse público, observado o que dispõe o art. 72, §2º da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES


7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.


7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, com exceção do disposto no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº 13.279/2002.


7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.


7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:


a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.


7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatender o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.


7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.


7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.


7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.


7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.


CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO


8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:


8.1.1 Cópia do estatuto social atualizado da entidade;


8.1.2 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;


8.1.3 Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.


8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.


8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.


8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.


8.5 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

9.1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.


9.2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.


9.3. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


10.1 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de organização da sociedade civil sem finalidade lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.


10.1.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locação;

b) Adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) Fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;

d) Fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

10.1.2 Nas hipóteses do item 10.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

10.1.3 Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos das cláusulas 10.1.4 e 10.1.5 do edital.

10.1.4 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação.

10.1.5 Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

10.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabe exclusivamente a PARCEIRA.

10.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.


10.4 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.


10.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.


10.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação _________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.


10.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.


10.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor _________________ e como gestora substituta a servidora __________________.


10.9 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.


10.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

10.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.


10.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.


10.13 É de responsabilidade exclusiva da proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.


10.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

10.15 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

10.16 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/SMC-G/2019.


10.17 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma


E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.


São Paulo, __ de _________ de 2026.

______________________________________________________
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico)


____________________________________________
(representante do núcleo artístico)


T E S T E M U N H A S:


__________________ _____________
R.G. nº ______________ R.G. nº ______________

Edital   |   Documento: 156994472

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA


Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


Processo SEI n°: 6025.2026/0000615-0


O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna público a abertura de procedimento de chamamento público para a 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 16.572, de 18/11/2016, observando-se ainda, as regras da Lei Federal n° 14.903/2024, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber e deste Edital.

  1. DO OBJETO DO EDITAL:

1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.572/2016, selecionar e apoiar projetos de rádios comunitárias com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do serviço de radiodifusão e ao melhor acesso da população ao mesmo.

  1. DOS OBJETIVOS DO EDITAL:

2.1 O edital, conforme artigo art. 1º da Lei Municipal 16.572/2016, possui como objetivos principais:

a) apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pela radiodifusão comunitária;

b) fortalecer o Serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito do município, favorecendo a produção local;

c) favorecer e difundir a cultura local por meio da radiodifusão comunitária;

d) promover a construção coletiva de unidade na diversidade;

e) promover os direitos humanos da liberdade de expressão, informação e comunicação.

2.2 Ainda, compreendendo a cultura como principal agente de transformação social, em complementação aos objetivos indicados no item 2.1, os projetos apoiados deverão ter como objetivo ainda:

a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócioeconômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

  1. PARA FINS DESTE EDITAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

a) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.

b) Rádios Comunitárias: Para os efeitos deste Edital entende-se por Serviço de Radiodifusão Comunitária o serviço de radiodifusão sonora outorgado nos termos da Lei Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 e Decreto 2.615/1998.

c) Serviço de Radiodifusão Comunitária: conforme Lei Municipal nº 16.572/2016, entende-se por Serviço de Radiodifusão Comunitária (RADCOM) o serviço de radiodifusão sonora outorgado nos termos da Lei Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

d) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, as entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal n. 51.300/10. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas as associações culturais de radiodifusão comunitária, sem fins lucrativos, com sede no Município de São Paulo a mais de um ano.

e) Proponente: é a pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

f) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

g) Portfólio e currículo de organizações de rádios comunitárias: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

h) Programa de radiodifusão comunitária: para este edital, entende-se como programa de radiodifusão comunitária projetos culturais de radiodifusão comunitária realizados juntos as rádios e as organizações que a representam.

  1. DO APOIO FINANCEIRO:

4.1 O valor total deste edital é de R$4.100.000,00 (número por extenso), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.388.33903900.00.1.500.9001.0 em 2026 e 2027.

4.2 Para atender ao disposto no artigo 4º da Lei 16.572/2016, nesta edição serão selecionados, no máximo, 20 (vinte) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 1.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo.

4.3 Cada proponente jurídico poderá apresentar até 2 (duas) inscrições de projeto e/ou programa conforme art. 4º da Lei Municipal nº 16.572/2016.

4.4 Orçamento e cronograma financeiro não poderão ultrapassar um total de R$205.000,00, corrigidos nos termos da alínea c), inciso II do art. 6º desta lei.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:

5.1 Condições de participação: Somente pessoas jurídicas, sem finalidade lucrativa, sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

5.1.2 Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)

5.1.3 Inscrições de pessoa jurídica que não esteja constituída sob a forma de associação cultural de radiodifusão comunitária com sede no Município de São Paulo serão indeferidas.

5.2 Os proponentes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, trazido pela Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

III. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

IV. Possuir:

a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.3 Do Impedimento de inscrição: Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.3.1 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 2 (duas) inscrições neste Edital com o mesmo programa e/ou projeto.

5.3.2 É vedada a participação de proponentes, responsáveis jurídicos com projetos em execução na Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

5.3.3 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.3.4 Entende-se em execução projetos: que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou quando o projeto esteja omisso no dever de prestar contas.

5.4 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

b) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

c) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora;

c.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, e não respeitado o previsto no item 8.3, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora.

d) Projetos que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão.

5.5 Os projetos que encontram-se na situação definida nos itens 5.3.2. e 5.3.4. serão desclassificados na publicação da lista de pré-selecionados.

5.6 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

5.7 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o 3º grau, inclusive por afinidade.

5.7.1 Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo de comunicação comunitária e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

5.7.2 Considerando o disposto no item 5.7, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 5.7.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

5.8 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

5.9 Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

5.10 Não poderão concorrer neste edital, entidades que tenham como dirigentes pessoas estrangeiras ou naturalizadas há menos de 10 anos;

5.11 Não poderão participar deste edital entidades em que seus dirigentes não mantenham residência na área da comunidade atendida.

  1. INSCRIÇÕES:

6.1 O período de inscrição será de 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026, exclusivamente pelo sistema eletrônico disponível em: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br.

6.2 O responsável pelo núcleo de comunicação comunitária ou proponente jurídico deverá:

  • Realizar login na plataforma utilizando e-mail cadastrado e senha.

  • Caso não possua cadastro, selecionar "Registrar-se" e preencher os campos obrigatórios.

  • O login deverá ser realizado exclusivamente pelo representante legal da pessoa jurídica proponente, sob pena de indeferimento da inscrição.

  • Cooperativas e associações poderão inscrever seus núcleos de comunicação comunitária, mediante vínculo pré-estabelecido na plataforma.

6.3 As inscrições devem ser realizadas com os documentos anexados em formato PDF, respeitando o limite de 6 MB por arquivo.

6.4 Em caso de problemas técnicos na plataforma, o proponente deverá notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por e-mail, anexando comprovações como capturas de tela, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

6.5 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: editaisradioscomunitarias@gmail.com.

6.6 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

6.7 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.8 No processo de inscrição do projeto deverão ser apresentados obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

I. Projeto;
II. Declaração opcional de uso de Nome Social (conforme Anexo 1);
III. Declaração obrigatória do proponente (pessoa jurídica) de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme Anexo 2);
IV. Declaração de Instalações e Condições Materiais (conforme Anexo 3);

V. Declaração de Inelegibilidade (conforme Anexo 5)

VI. Declaração do Proponente: Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria (conforme Anexo 4);

VII. Comprovação da concessão/autorização da execução dos serviços de radiodifusão sonora comunitária vigente e respectiva licença no prazo de vigência;

VIII. Comprovantes de residência dos dirigentes da entidade na respectiva área da comunidade atendida;

IX. Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;

6.9 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

6.10 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.11 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.14 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.12 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.13 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.14 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

I. Dados cadastrais:

a) Data e local;

b) Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

c) Razão social da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço e telefone;

d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço, endereço eletrônico e telefone;

e) Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante legal da organização.

f) Informar a classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.

II. Objetivos a serem alcançados;

III. Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

IV. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;

V. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;

VI. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

VII. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

VIII. Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser inferior a 08 (oito) meses e superior 12 (doze) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;

a) O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

IX. Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total item 4.4 do edital, e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

a) Recursos humanos e materiais;

b) Material de consumo;

c) Equipamentos;

d) Locação;

e) Manutenção e administração de espaço;

f) Obras;

g) Reformas;

h) Produção da programação da rádio comunitária;

i) Material gráfico e publicações;

j) Divulgação;

k) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

l) Transportes;

m) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;

XIII. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá emitir uma declaração para garantir a isenção das taxas;

XIV. Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:

a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

XV. Portfólio da rádio comunitária (histórico da rádio comunitária), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas; Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de agentes e técnicos confirmados até a data da inscrição;

XVI. Contrapartida obrigatória - os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar obrigatoriamente proposta de contrapartida:

a) O proponente deverá reservar semanalmente, das 08h às 18h, espaço de pelo menos 8 (oito) minutos para divulgação de artistas e projetos selecionados em editais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, podendo ser dividido em 02 programas de 4 (quatro) minutos cada, reprisado(s) ao menos duas vezes durante a semana;

b) O proponente deverá realizar 1 (um) programa de rádio para divulgação da agenda dos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, preferencialmente, localizados na região da rádio proponente;

b.1) A agenda deve ter, no mínimo, 30 segundos, e pelo menos 03 inserções diárias, sendo veiculada em 5 dias da semana.

b.2) O programa a que se refere o item b) pode ser criado para fins de participação deste Edital ou não.

b.3) O proponente deverá solicitar à Comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa material necessário para elaboração do respectivo programa com 10 dias de antecedência.

c) O proponente deverá realizar, ao menos, dois ciclos de atividades formativas, como palestras, oficinas, seminários, cursos de capacitação, entre outros; com, no mínimo, 10 horas de duração cada ciclo de atividades;

c.1) As atividades formativas deverão privilegiar, através da escolha dos participantes, a formação de novos públicos respeitando o princípio da ética e da idoneidade e da economicidade.

c.2) As atividades formativas deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e deverá ser gratuita a participação.

d) O proponente deverá realizar pesquisas de sua audiência e de qualificação de programação, disponibilizando os resultados das pesquisas ao público geral, em site ou outra plataforma de livre acesso, podendo as proponentes selecionadas organizar uma plataforma específica para a publicização dos resultados.

d.1) As pesquisas devem ser acompanhadas de recomendações para melhoria da performance das proponentes.

6.15 Caso venha a ser expedida legislação que restrinja o acesso a espaços públicos e privados ou imponha condições especiais ao convívio social como ocorreu durante a pandemia de COVID, o projeto deverá ser adaptado às novas restrições e regras mediante apresentação de proposta de execução das atividades previstas de forma online de acesso gratuito à Supervisão de Fomento às Artes.

6.16 A proposta de adaptação citada no item 6.15 não poderá alterar o objeto do projeto ou o plano de trabalho aprovado pela Comissão Julgadora da Supervisão de Fomento às Artes e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, deverão ser gravadas e disponibilizadas à esta Secretaria.

6.17 Serão indeferidas as inscrições:

I. Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III. Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

IV. Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.

V. Projetos que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão, conforme item 7.
VI. Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

6.17.1 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa que decidirá no prazo legal.

  1. DA INDICAÇÃO DA COMISSÃO

7.1 A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em radiodifusão comunitária, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº 16.572/2016, conforme segue:

a) 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa indicará, dentre eles, o presidente da Comissão Julgadora;

b) 3 (três) membros, escolhidos pelos participantes inscritos por meio de votação.

7.2 As entidades de caráter representativo do setor de radiodifusão comunitária, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, poderão apresentar à Secretaria de Cultura lista indicativa com até 3 (três) nomes para composição da Comissão Julgadora, onde cada proponente votará em até 3 (três) nomes das listas mencionadas.

7.3 Cada proponente terá 2 (dois) dias úteis para entregar seu voto, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo que a não entrega no prazo previsto implicará na perda do direito ao voto.

7.4 A forma e o(s) dia(s) de votação serão publicados no Diário Oficial.

7.5 Poderão votar representantes dos projetos ou terceiros com procuração.

7.6 A procuração indicada no item 7.5 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

7.7 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

7.8 Em caso de empate na votação, caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a decisão referente ao desempate.

7.9 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.

7.10 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com notório saber em radiodifusão comunitária, conforme artigo 10, §3º da lei 16.576 de 18/11/2016.

7.11 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o 2º grau, inclusive por afinidade.

7.11.1 Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo de comunicação comunitária e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

7.11.2 Considerando o disposto no item 7.11, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 7.11.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e consectários legais cabíveis sem prejuízo da apuração de demais responsabilidades.

7.12 As indicações dos membros da Comissão Julgadora dependem da concordância dos indicados em participar, através de declaração expressa de cada um.

7.13 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no §6º do artigo 14 da Lei Municipal nº 16.572/2016.

7.14 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Caso não haja consenso entre os membros da Comissão, tomará suas decisões por maioria simples de votos.

  1. COMISSÃO JULGADORA:

8.1 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão Julgadora. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

a) Cópia do RG

b) Cópia do CPF

c) Comprovante de endereço

d) Currículo

e) Número do PIS

f) Comprovante de conta bancária

g) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade

h) Declaração de que não é servidor público

i) Carta de Aceite

j) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

k) Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

l) Situação cadastral do CPF https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

m) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

n) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União- CND https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

o) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM)

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado. aspx

p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT

https://www.tst.jus.br/certidao1

q) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado

https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

r) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:109220052749156::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO

s) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

https://certidoes.cgu.gov.br/

t) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)- CNIA https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

u) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx

v) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf

8.2 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no artigo 13º da Lei Municipal nº 16.572/2016.

8.3 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.4 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de informações privilegiadas de membro(s) da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o(s) respectivo(s) membro(s) e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.

8.5 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata, que será publicada após a homologação do resultado.

8.6 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais) sendo R$7.000,00 (sete mil reais) pagos para cada membro da comissão que deverá onerar a dotação orçamentária nº. _____________________________________.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão Julgadora deverá entregar à SMC a lista dos projetos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente, corrigidos

9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

a) Os objetivos estabelecidos no art. 1o da Lei Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária: 10 (dez) pontos;

b) Plano de ação continuado que não se restrinja a um evento ou uma obra: 10 (dez) pontos;

c) A clareza e qualidade das propostas apresentadas: 20 (vinte) pontos;

d) O interesse cultural da proposta: 5 (cinco) pontos;

e) A compatibilidade e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho: 10 (dez) pontos;

f) A contrapartida social ou benefício à população conforme plano de trabalho: 30 (trinta) pontos;

g) O compromisso de temporada a preços populares quando o projeto envolver produção de espetáculos: 10 (dez) pontos;

h) A dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado: 5 (cinco) pontos.

9.3.1 Cada membro da Comissão atribuirá sua nota a cada item de julgamento, conforme critérios estabelecidos no item 9.3. O presidente da comissão somará as notas de cada membro para cada projeto e calcular a média de cada projeto.

9.3.2 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3.3 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate conforme art. 15, parágrafo único, da Lei nº 16.572/2016.

9.3.4 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.

9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.6 Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta

9.9 A Comissão Julgadora deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva.

9.10 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

9.10.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.

9.10.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.10.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

  1. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

10.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar os seguintes documentos de habilitação:

I. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

II. Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

III. Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes dos membros da rádio comunitária e do representante jurídico;

IV. Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo;

V. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

VI. Certificado de Regularidade do FGTS;

VII. Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

VIII. No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

IX. Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;

X. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

XI. Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;

XII. Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes.

XIII. Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:

a) Apenados PMSP;

b) Apenados TCESP;

c) Apenados Estado de São Paulo;

d) Sistemas Federais:

d.1) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);

d.2) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

d.3) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

d.4) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.

XIV. Declaração em papel timbrado atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do Anexo 6.

XV. Caso haja previsão da realização de espetáculos públicos, musicais, ensaios, e que tenha como participantes criança e adolescente, deverá ser providenciada a respectiva autorização judicial ou alvará judicial.

XV. Autorização para Crédito em Conta Corrente (Anexo 8);

XVI. Declaração de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

10.1.2 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.
10.1.3 A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

10.2 A análise dos documentos relacionados no item 10.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem dos habilitados e inabilitados.

10.3 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.2 publicado no DOC.

10.3.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.

10.3.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.3.3 Caso o indeferimento se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, o beneficiário do cadastro reserva para a entrega da documentação prevista no item 10.1.

10.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.5 Os documentos para contratação que trata o item 10.1 deste Edital deverão ser enviados eletronicamente, através de plataforma indicada pela Supervisão de Fomento às Artes na ocasião da publicação do resultado.

10.5.1 O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 10.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível mais nenhuma alteração de documentação.

10.5.2 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: editaisradioscomunitarias@gmail.com.

10.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

10.7 Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, convocar o projeto subsequente na lista de classificação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

10.8 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.9 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 9.3 e 10.1, não acolhidos pela Comissão Julgadora e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

  1. DO TERMO DE FOMENTO

11.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10.9, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o Termo de Fomento, conforme minuta integrante deste edital (Anexo 12).

11.1.1 Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente.

11.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 08 (oito) e até 12 (doze) meses, contados do recebimento da primeira parcela contratual.

11.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.

11.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

11.4.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela o representante legal para formalizar um termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto.

11.4.3 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Um mesmo proponente não poderá solicitar prorrogação por mais de duas vezes.

11.4.4 O prazo máximo de prorrogação é de 6 (seis) meses.

11.5 O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

11.6 O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Esse projeto foi contemplado pela 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo” e demais frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

a) O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o proponente e a Prefeitura de São Paulo. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”, assim como prever a faixa etária e a especificação da classificação.

b) O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela “Esse projeto foi contemplado pela 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo” e demais frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural.

c) A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 11.6.

d) O proponente, Coletivo e/ou Responsável, no caso de espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

e) Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a faixa etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

11.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

11.8 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

11.9 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.

11.9.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas no projeto deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

11.10 Da liberação dos recursos. Os valores referentes à parceria serão liberados em 02 (duas) parcelas da seguinte forma:

a) 80% (oitenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026.

b) 20% (vinte por cento) do aporte no exercício de 2027, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª etapa do plano de trabalho.

c) Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

d) Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

e) Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.11 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório

c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

e) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

f) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

g) Lista de presença dos treinados ou capacitados, quando aplicável;

h) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto, se o caso;

i) Atualização do cronograma, se o caso;

j) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc, se o caso;

k) Quadro síntese de execução de cada ação prevista;

l) Apresentação da execução financeira;

m) Outras informações pertinentes.

11.11.1 Quando for o caso de realização de contrapartidas na primeira ou na segunda etapa:

a) Registro documental da realização das atividades referentes à contrapartida, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, divulgações em redes sociais, DVD, etc;

b) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público, data, hora e local de cada atividade e/ou ação realizada;

c) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

d) Lista de presença de treinados ou capacitados nas oficinas, workshops, cursos, vivências, exibições, rodas de conversa etc., quando for o caso;

e) Atualização do cronograma, se o caso;

f) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc, se o caso;

g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

h) Outras informações que couber.

11.12 Após o término da execução do projeto, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado, incluindo-se um quadro comparativo entre ações previstas e executadas;

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

I. Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

II. Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

III. Planilha com relação de gastos realizados;

IV. Planilha com indicação de rendimentos bancários;

V. Extratos de conta-corrente e investimento bancário.

VI. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

VII. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

VIII. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

IX. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

X. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

11.13 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu Plano de Trabalho aprovado.

11.14 Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (editaisradioscomunitarias@gmail.com) que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

a) Data de início do projeto;

b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

c) Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;

d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto, quando for o caso;

e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;

f) Registro documental da realização das atividades, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;

g) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;

h) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

i) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

k) Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;

l) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada; m) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas acerca da execução das atividades.

n) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

11.15 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica).

11.16 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

11.16.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.17 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.

11.17.1 Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

11.18 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

11.19 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

11.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

a) Os proponentes, seus responsáveis legais e o artista representante do grupo que forem declarados inadimplentes não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos;

b) O proponente e o artista representante do grupo inadimplente serão obrigados a devolver o total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da respectiva atualização monetária.

11.21 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.22 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais.

11.23 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

11.24 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

  1. DAS PENALIDADES

12.1 A parceira que, durante a execução do ajuste, alterar as características do projeto selecionado estará sujeita ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2 O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais inadimplentes, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos.

12.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.12 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

12.3.1 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais.

12.3.2 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.3.3 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.3”.

12.4 O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.5 O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

13.3 A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 e Decreto 11.948 se aplicarão ao presente no que couber.

13.4 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

13.5 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

13.6 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.

13.7 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de organização da sociedade civil sem finalidade lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

13.7.1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locação;

b) Adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) Fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;

d) Fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

13.7.2. Nas hipóteses do item 13.7.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

13.7.3. Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos 13.12 do edital.

13.7.4. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação.

13.7.5. Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

13.8 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

13.8.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locados;

b) Adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) Fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;

d) Fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens.

13.8.2. Nas hipóteses do item 13.8.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

13.8.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

13.8.4 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

13.8.5 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

13.9 O presente Edital tem como fundamento, ainda, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação conforme arts. 3º, IV, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Decreto nº 6.177/2007), bem como nas competências legais da razão de ser da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa na promoção dos direitos, saberes e práticas culturais, conforme Lei Municipal nº 8.204/1975, nos Decretos Municipais 58.207/2018, 51.300/2010, bem assim, no que couber, às disposições dos Decretos 57.484/2016, 57.575/2016, na Lei Federal nº 13.019/2014, Portaria nº 286/SMC-G/2019 e na Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.

  1. ANEXOS:

1. Declaração de Uso de Nome Social;

2.Declaração de aceite incondicional às regras;

3. Declaração de Instalações e Condições Materiais;

4. Declaração do proponente: Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria;

5. Declaração de Inelegibilidade;

6. Trabalho de menores

7. Composição da comissão julgadora

8. Autorização para crédito em conta corrente

9. Autorização de uso da obra

10. Direito de uso de imagem

11. Declaração de penalidades

12. Minuta do Termo de Fomento.


























[ANEXO 1 - OPCIONAL]

DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é opcional e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.

- Este anexo deve ser preenchido pelos integrantes interessados do projeto.

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________ e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo - 10ª Edição.

São Paulo, de de .

_________________________

[Nome Social]













[ANEXO 2 - OBRIGATÓRIO]

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.

- Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final.

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

São Paulo, de de 2026 .


Pessoa Jurídica:

CNPJ nº:

Sede (endereço completo e CEP):

Representante Legal:

RG nº:

CPF nº:


Celular:

E-Mail:

________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)







































[ANEXO 3 - OBRIGATÓRIO]

DECLARAÇÃO: Instalações e Condições Materiais

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.

- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e também pelo representante legal do projeto.

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que pretendo contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

São Paulo, de de 2026.

Pessoa Jurídica:

CNPJ nº:

Sede (endereço completo e CEP):

Representante Legal:

RG nº:

CPF nº:

Celular:

E-Mail:

________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)


[ANEXO 4 - OBRIGATÓRIO]

DECLARAÇÃO DO PROPONENTE: Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da formalização do Termo.

- Este anexo deve ser preenchido pelo proponente do projeto representada por organizações da sociedade civil) e por todos os integrantes do grupo/coletivo.

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

a) Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da dirigência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
b) Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da dirigência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

c) Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;

d) Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal lotado na Secretaria Municipal de Cultura, incluindo ocupante de cargo em comissão;

e) Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

f) Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos último 5 (cinco) anos; f.1)No caso de rejeição:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. g) Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;

h) Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

i) Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.

i.1) Neste caso,

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou

( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

j) Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.


São Paulo, de de 2026.


Pessoa Jurídica:

CNPJ nº:

Sede (endereço completo e CEP):

Representante Legal:

RG nº:

CPF nº:

Celular:

E-Mail:

________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)

________________________________________

assinatura do(s) responsável(is) legal(is) do projeto

[ANEXO 5 - OBRIGATÓRIO]

DECLARAÇÃO: Inelegibilidade

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo. - Este anexo deve ser preenchido e assinado por todos os dirigentes/diretores do proponente pessoa jurídica.

São Paulo, de de .

Nós, abaixo identificados, dirigentes/diretores da ___________________________(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, com sede à ________________________________________________________ (endereço completo),

DECLARAMOS, sob as penas da lei, que temos conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas para manutenção de contratos e recebimento de verbas do Município nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

DECLARAMOS ter conhecimento de celebração de parceria referente ao projeto “___________” (nome do projeto) inscrito no Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo - 10ª Edição:

( ) NÃO INCORREMOS em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TEMOS DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresentamos os documentos, certidões e informações complementares que entendemos necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome Completo

RG nº

Cargo/Função

Tel. (DDD+nº) Assinatura

[ANEXO 6 - OBRIGATÓRIO]

DECLARAÇÃO: Trabalho de Menores

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo.

- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e também pelo representante legal do projeto.

A ________________ [identificação da pessoa jurídica], inscrita no CNPJ n.º ________________, com sede à _____________, por intermédio de seu representante legal ________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, de de 2026.

Pessoa Jurídica:

CNPJ nº:

Sede (endereço completo e CEP):

Representante Legal:

RG nº:

CPF nº:

Celular:

E-Mail:

________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)

________________________________________

assinatura do(s) responsável(is) legal(is) do projeto


[ANEXO 7 - OBRIGATÓRIO]

DECLARAÇÃO DE VOTO PARA A COMISSÃO JULGADORA

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue durante o prazo de recebimento de votos, conforme publicação a ser divulgada no Diário Oficial da Cidade.

- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente.

Eu, ________________, portador do RG nº ________________, e do CPF nº ________________, na qualidade de responsável legal da _________________, e proponente do projeto: “________________”, declaro voto aos seguintes membros para a Comissão Julgadora da 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo.

Nome Completo do Indicado 1:

Nome Completo do Indicado 2:

Nome Completo do Indicado 3:



São Paulo, de de 2026.

_____________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)



[ANEXO 8 - OBRIGATÓRIO]

AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE

INSTRUÇÕES:

- Esse anexo deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo.

- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e também pelo representante legal do projeto.


À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO,

Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que foi aberta conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins do Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo - 10ª Edição e que está autorizada a transferência de crédito para a referida conta. Informações da conta corrente:

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

Pessoa Jurídica:

CNPJ nº:

Sede (endereço completo e CEP):

Representante Legal:

RG nº:

CPF nº:

Celular

E-mail


São Paulo, de de 2026.

_____________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)

_____________________________________

assinatura do(s) responsável(is) legal(is) do projeto




















[ANEXO 9 - OPCIONAL]

AUTORIZAÇÃO DO AUTOR PARA USO DA OBRA

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório apenas se o projeto envolver o uso de obras de outras pessoas.

- Este anexo deverá ser entregue no momento da formalização do Termo.

- Este anexo deverá ser assinado pelo detentor dos direitos patrimoniais de autor da obra utilizada.

São Paulo, ___de_____de 2026.

Eu, abaixo assinado, ________________(nome completo), RG n° _______________, CPF n° _________________, residente à _________________, bairro ____________, na cidade de ___________________, RECONHEÇO, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único titular dos direitos patrimoniais de autor da obra ______________________________(música, texto, fotografia, gravura, etc), intitulada ________________________.

Através deste instrumento, AUTORIZO a utilização da mencionada obra por ____________________(nome do proponente), RG nº _______________________________, CPF n°_______________________, para sua utilização no projeto inscrito no Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo - 10ª Edição , nos seguintes termos:

_________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________

A autorização objeto deste termo é concedida exclusivamente para a finalidade prevista no parágrafo retro, de forma irrevogável e irretratável, pelo prazo máximo legal de proteção autoral e sem limitação de âmbito territorial, vinculando este(a) e sucessores, nada sendo devido em decorrência da utilização acima referida. Deverá ser indicada a autoria da obra acima referida na publicação da obra.

________________________________________

(assinatura do autor ou titular dos direitos autorais da obra)


[ANEXO 10 - OBRIGATÓRIO]

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo. - Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e também pelo representante legal do projeto e pelos integrantes do grupo de artistas.

São Paulo, de de .

Nós, abaixo identificados, AUTORIZAMOS, sem qualquer ônus, o uso da nossa imagem pela Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo para fins de divulgação e publicidade do projeto “_________________”, inscrito no Programa Municipal de Fomento Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo - 10ª Edição.

Pessoa Jurídica:

CNPJ nº:

Sede (endereço completo e CEP):

Representante Legal:

RG nº:

CPF nº:

Celular:

E-mail

________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)

________________________________________

assinatura do(s) responsável(is) legal(is) do projeto

[ANEXO 11 - OBRIGATÓRIO]

Declaração referente às Penalidades previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93, no art. 156, incisos III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 73, II e III da Lei Federal nº 13.019/2014

A [identificação do parceiro], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ nº ___________, por meio de seu representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________ e inscrito no CPF/ME sob o nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, no art. 156, incisos III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 73, II e III da Lei Federal nº 13.019/2014.

.


Local-UF, ____ de ______________ de 2026


________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)

________________________________________

assinatura do(s) responsável(is) legal(is) do projeto
















[ANEXO 12] - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO Nº ___________

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 16.572/2016, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N° 14.903/2024, DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016, E DA PORTARIA Nº 286/SMC-G/2019 NO QUE COUBER.


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, doravante denominado simplesmente PMSP/SMC, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: ____________, e ____________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº 16.572 de 18 de novembro de 2016, e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C. em ___________, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Através do presente, a PMSP/SMC e o parceiro estabelecem a parceria entre seus partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelos integrantes responsáveis pela Rádio Comunitária______________________________________, representados pelo(a) Sr(a). ____________________________, RG: __________________ e CPF: ________________, selecionada nos termos da Lei Municipal nº 16.572/2016 e Edital nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em Plano de Trabalho, nas disposições do presente Termo de Fomento, nas disposições do Edital e conforme documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e da Rádio Comunitária responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar Termo de Fixação das Datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, complementando-o.

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades com a aprovação da prestação de contas estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 80% (oitenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, ao término do plano de trabalho.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorar os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto assim como das contrapartidas obrigatórias, são elas:

  1. O proponente deverá reservar semanalmente, das 08h às 18h, espaço de pelo menos 8 (oito) minutos para divulgação de artistas e projetos selecionados em editais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, podendo ser dividido em 02 programas de 4 (quatro) minutos cada, reprisado(s) ao menos duas vezes durante a semana;

  2. O proponente deverá realizar 1 (um) programa de rádio para divulgação da agenda dos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, preferencialmente, localizados na região da rádio proponente;

b.1) A agenda deve ter, no mínimo, 30 segundos, e pelo menos 03 inserções diárias, sendo veiculada em 4 dias da semana.

b.2) O programa a que se refere o item b) pode ser criado para fins de participação deste Edital ou não.

b.3) O proponente deverá solicitar à Comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa material necessário para elaboração do respectivo programa com 10 dias de antecedência.

  1. O proponente deverá realizar atividades de formação, como palestras, oficinas, seminários, cursos de capacitação, entre outros; com, no mínimo, 10 horas de duração divididas em uma ou mais atividades;

c.1) As atividades formativas deverão privilegiar, através da escolha dos participantes, a formação de novos públicos e atores respeitando o princípio da ética e da idoneidade e da economicidade.

c.2) As atividades formativas deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e deverá ser gratuita a participação.

  1. O proponente deverá realizar pesquisas de sua audiência e de qualificação de programação, disponibilizando os resultados das pesquisas ao público geral, em site ou outra plataforma de livre acesso, podendo as proponentes selecionadas organizar uma plataforma específica para a publicização dos resultados.

d.1) As pesquisas devem ser acompanhadas de recomendações para melhoria da performance das proponentes.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma, não podendo ser executadas antes da autorização . Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.3.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

4.3.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

4.4 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.4.1 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.5 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a frase “Esse projeto foi contemplado pela 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária na Cidade de São Paulo e demais frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO, assim como prever a classificação e faixa etária respectiva.

4.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente e a Prefeitura de São Paulo. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.5.2 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

4.5.3 O proponente, Coletivo e/ou Responsável por eventual espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.6 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.7 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.8 Executar a contrapartida podendo ser realizados em espaços próprios, de terceiros ou ainda em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

4.9 Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo nos termos do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

4.10 Elaborar a prestação de contas e entregá-la à PMSP/SMC nos termos das disposições do Edital, do Termo de Fomento, da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Portaria nº 286/SMC-G/2019 e nos termos da Instrução Normativa SMC nº 01/2023, no que couber.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

  1. Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

  2. Emissão de parecer;

  3. Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria nº152/SMC-G/2024.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um Relatório Parcial e de um Relatório Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

6.1.1 O Relatório Parcial deve conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período que se refere o relatório;

  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  5. Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas nas contrapartidas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  6. Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;

  7. Cópia do borderô, se houver;

  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  10. Atualização do cronograma;

  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  13. Outras informações que o parceiro julgar cabíveis.

6.1.2 Após o término da execução do projeto, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto constando o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;

  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto:

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil.

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez) anos.

6.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.5 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha-modelo, enviada pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, e deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e, ao final, assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante da rádio comunitária.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

  1. Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto;

  2. Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 O não cumprimento do projeto tornará inadimplentes o proponente e seus responsáveis legais bem como a não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros da rádio comunitária, nos termos do artigo 22 da Lei nº 16.572/2016.

6.11 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

6.12 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.13 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

6.14 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

6.15 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal nº 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/SMC-G/2019 e Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2019.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do Termo de Fomento, estará sujeita ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis legais e os membros da rádio comunitária, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos nos termos do art. 22, §1º da Lei 16.572/2016.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou da rádio comunitária pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações previstas neste Termo de Fomento estará sujeita a:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;

  4. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

  5. Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatender o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados conforme gravidade das ocorrências.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

8.1.1 cópia do estatuto social atualizado da entidade;

8.1.2 relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

8.1.3 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

9.1 Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

9.2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

9.3 A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

9.3.1. A Parceira é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 9.3.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de organização da sociedade civil sem finalidade lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

10.1.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

  1. Locação;

  2. adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

  3. fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;

  4. fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

10.1.2 Nas hipóteses do item 13.9 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

10.1.3 Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos 13.12 do edital.

10.1.4 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação.

10.1.5 Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

10.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

10.2.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

  1. Locados;

  2. adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

  3. fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;

  4. fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens.

10.2.2 Nas hipóteses do item 9.2.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

10.2.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

10.2.4 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

10.2.5 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

10.3 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabe exclusivamente à Organização da Sociedade Civil parceira.

10.4 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

10.5 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

10.6 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

10.7 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

10.8 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação ________________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº __________, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

10.9 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.10 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor ____________, (RF ____________,) e como gestor substituto o servidor____________, (RF ____________,).

10.11 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.12 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

10.13 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.

10.14 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

10.15 É de responsabilidade exclusiva da proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

10.16 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais morais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.17 Fica expressamente vedada a prática de qualquer ato de violência de gênero, discriminação em razão de raça, cor, etnia, gênero, condição social, religião, crença, orientação sexual, deficiência, terrorismo, racismo e quaisquer outras formas de preconceito ou discriminação.

10.18 A parceira que desenvolva atividades com crianças e adolescentes, deverá exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 59-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) incluído pela Lei nº 14.811/2024.

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _________ de 2026.

___________________________ ____________________________

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico)

Testemunhas:


Edital   |   Documento: 156898478


Edital Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ

Processo SEI n°: 6025.2026/0000569-2

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para o PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 6ª EDIÇÃO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 17.086/2019, da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 14.903/2024 e da portaria nº 286/2019 no que couber.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 Este Edital visa selecionar projetos voltados à Cultura do Forró.

1.2 Justificativa: Este Edital foi construído a partir de diálogos para o aprimoramento das políticas públicas de fomento à cultura, considerando as demandas e contribuições da classe artística vinculado à cultura do Forró na cidade de São Paulo. A proposta deste edital visa reconhecer a contribuição e importância do forró para a cidade de São Paulo, em especial para a cultura. A cultura está no cotidiano, nos pequenos fazeres, nos hábitos e nas práticas diárias. Trazer à tona e visibilizar a cultura do forró como protagonista na sociedade, resgatar, reconhecer e fomentar práticas culturais positivas para a cidade. Assim a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa procura, através deste edital e de outras ações, reconhecer a cultura do forró como indispensável para as atividades e projetos do município de São Paulo e colocar em execução o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 A 6ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO FORRÓ visa apoiar e fomentar a pesquisa e trabalho continuado, assim como o desenvolvimento de novas ações e atividades para a linguagem forrozeira na cidade de São Paulo. Conforme o artigo 3º da Lei Municipal nº 17.086/2019 este edital procura, ainda:

a) Possibilitar, através dos projetos, a capacitação de oficineiros/as, músicos, dançarinos/as, cordelistas e parceiros de atividades afins, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os forrozeiros no aprimoramento do trabalho cultural, bem como na instrução e formação para o empreendedorismo;

b) Possibilitar, através dos projetos, a realização de Fóruns, Feiras e Exposições que visem à pesquisa, estudo, produção, reprodução e exibição de projetos realizados pelos/as Forrozeiros/as na Cidade de São Paulo e seus parceiros;

c) Incentivo à integração de iniciativas aos Forrozeiros e seus parceiros de atividades afins, com atenção especial à troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos;

d) Viabilizar canais de formação ao empreendedorismo, com a formalização de artistas e grupos, promovendo e estimulando sua participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção cultural;

e) Desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;

f) Ações de fomento visando ao desenvolvimento do trabalho com o forró e seus produtos culturais;

g) Possibilitar, através dos projetos, incentivo do forró nos equipamentos públicos do município, através de disponibilização de espaço, inserção na programação e contratação de artistas forrozeiros em todos os eventos da cidade.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

A. Artistas da cultura forrozeira: são profissionais de diferentes linguagens de expressões artísticas como, por exemplo, artes plásticas (artesãos, bonequeiros, ceramistas, escultores, etc), artes visuais (desenhistas, pintores, xilogravuristas, etc), culinária, dança, literatura (cordelistas, poetas e escritores), moda, música, teatro, mestres e/ou guardiões da memória e da cultura de tradição oral entre outros que atuam na cadeia produtiva da cultura forrozeira.

B. Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.

C. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que sejam representados por um de seus membros, considerado proponente do núcleo.

D. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

E. Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.

F. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

G. Grupos de Forró Raiz: trios e/ou bandas de Forró Tradicional (Pé de Serra e Universitário), grupos de dança e quadrilhas.

H. Educador cultural ou sociocultural: são indivíduos reconhecidos(as) por sua atuação na formação no campo da cultura. Realizam atividades e ações culturais por meio da arte-educação, de oficinas, de formação e educação popular no formato de cursos livres.

I. Pesquisador: são indivíduos reconhecidos(as) por sua atuação na produção e/ou levantamento/mapeamento de conteúdos informativos sobre os vários aspectos da expressão cultural no campo das ciências, tais como antropologia, história, musicologia, psicologia, sociologia, etc.

J. Capacitadores do empreendedorismo: são indivíduos com reconhecida atuação na capacitação de pessoas quanto a aplicação de suas habilidades e vocações em atividades sustentáveis perante a cadeia produtiva da cultura. Realizam essa capacitação por meio de cursos livres ou oficinas direcionados a um ou mais aspectos da gestão e/ou execução do empreendimento.

K. Atuação em Rede: são articulações de coletivos e/ou de indivíduos que se juntam por conta de um objetivo comum, propiciando trocas entre si e gerando seu próprio fortalecimento.

L. Proponente: é a pessoa física ou jurídica inscrita isoladamente ou que representa o grupo/núcleo ou coletivo inscrito e assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

M. Transgênero: são pessoas que têm uma identidade de gênero que difere do típico do seu sexo atribuído ao nascer.

N. Cisgênero: É o indivíduo que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero biológico. Por exemplo, se foi considerada do sexo feminino ao nascer, e se identifica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher "cis", a mesma definição se enquadra para o homem “cis”.

O. Pessoas Negras: consideram-se pessoas negras aquelas que se declarem como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a autodeclaração.

P. Pessoas Indígenas: consideram-se pessoas indígenas todos os indivíduos de origem e ascendência pré-colombiana que se identifiquem e sejam identificados como pertencentes a um grupo étnico cujas características culturais os distinguem da sociedade nacional, conforme Lei Federal nº 6.001/1973.

Q. Pessoas com Deficiência: considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme Lei nº 13.146/2015.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$ R$ 2.650.000,00 (dois milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.404.33903600.00.1.500.9001.0 (Pessoa Física) e 25.10.13.392.3001.6.404.33903900.00.1.500.9001.1 (Pessoa Jurídica) para o exercício de 2026 e 2027.

4.2. Cada projeto inscrito deverá apresentar proposta no valor de R$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), com duração de 6 (seis) até 12 (doze) meses.

4.3 Serão selecionados 20 (vinte) projetos para esta edição.

4.4. A seleção será feita em 03 (três) módulos:

4.4.1 MÓDULO I - Difusão: A difusão abrange ações que buscam ampliar o acesso ao forró, estimular o interesse pela sua história e práticas, e fortalecer sua presença na sociedade por meio de apresentações, shows, oficinas, festivais, mídia e outros canais de comunicação. Deverão ser selecionados 8 projetos nesta modalidade.

4.4.2. MÓDULO II - Formação: A formação pode ser entendida como um processo de capacitação e desenvolvimento de pessoas, grupos ou comunidades, visando transmitir e aprofundar conhecimentos sobre a cultura do forró, por meio de cursos, workshops, vivências, entre outros. Deverão ser selecionados 6 projetos nesta modalidade.

4.4.3. MÓDULO III - Salvaguarda: A salvaguarda busca manter e fortalecer toda a riqueza dessa cultura. Por meio de registro de histórias orais, a valorização de grandes mestres, a preservação dos saberes populares e o fortalecimento de práticas comunitárias. Deverão ser selecionados 6 projetos nesta modalidade.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 Condições de participação. Poderão se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública.

5.1.1 Caso haja integrantes da ficha técnica menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e sua assinatura nos documentos deste edital deverá ser acompanhada da assinatura de seu representante legal.

5.1.2 Para fins de comprovação da representação no Município de São Paulo, o proponente deverá apresentar Declaração de Representação (ANEXO IX), devidamente assinada, acompanhada de comprovante de residência do representante, admitidos os mesmos documentos previstos no item 10.1.4 deste Edital, devendo a representação estar vigente e compatível.

5.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto e em apenas uma modalidade.

5.3 Todos os integrantes do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo I do presente edital, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e aceitando incondicionalmente as regras do edital, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

5.4. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.5 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos e responsáveis jurídicos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

5.5.1 Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural.

5.5.2 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.6 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) servidores públicos da Prefeitura de São Paulo e pessoas em exercício de função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

b) parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

c) pessoas declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias e contratos com a Administração Pública suspenso, nos termos das Leis nº 8.666/93, Lei n° 14.133/2021 e 10.319/14;

d) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou que sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora. Caso seja comprovado o impedimento, e o respectivo membro não se declarar impedido conforme item 8.4.1 deste edital, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora;

5.7 Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição. As inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.

5.8. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:

a) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

b) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

c) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

d) proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.

e) Microempreendedor Individual - MEI;

5.9 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

5.10 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. Para fins de políticas afirmativas, os projetos que possuírem proponentes autodeclarados pessoas pretas, pardas, indígenas ou pessoas com deficiência receberão uma pontuação adicional, que será acrescida à nota final de avaliação, conforme os critérios abaixo:

a) Pessoas pretas ou pardas: 5 (cinco) pontos;

b) Pessoas Indígenas: 5 (cinco) pontos

c) Pessoas com deficiências: 5 (cinco) pontos.

6.2 A pontuação adicional não é cumulativa. Caso o proponente se enquadre em mais de uma categoria descrita no item 6.1, deverá optar por apenas um dos critérios no momento da inscrição.

6.3 Para concorrer às pontuação adicional, os representantes legais dos projetos deverão autodeclarar-se no momento da inscrição, de acordo com os Anexos III e IV

6.3.1. A autodeclaração do representante goza de presunção de veracidade. Constatada a falsidade da autodeclaração, será o projeto desclassificado do certame ou, caso já firmada a parceria, rescindido o instrumento celebrado, sem prejuízo de sanções cabíveis.

6.4 As informações constantes nos Anexos III e IV também deverão ser preenchidas no formulário eletrônico de inscrição. A falta de correspondência entre as informações implicará a invalidação dos referidos anexos.

6.4.1 A indicação de mais de uma opção no Anexo III, ou o envio de múltiplos formulários visando à cumulatividade de pontos, resultará na invalidade da autodeclaração e na não concessão da pontuação adicional.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026.

7.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o proponente jurídico deverá:

a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”.

c) O login deverá ser realizado exclusivamente pelo representante legal da pessoa jurídica proponente, sob pena de indeferimento da inscrição.

d) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

e) Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 6ª EDIÇÃO”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

f) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto;

g) Só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte.

h) Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição

i) Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

7.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoforro.smc@gmail.com.

7.4 Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online indicada no item 7.2, o proponente deverá notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através de correspondência eletrônica, apresentando comprovação do problema técnico (capturas de tela, por exemplo) e anexar as vias do projeto, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar do problema técnico enfrentado.

7.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, documentos protegidos por senhas ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

7.4.2 Caso seja identificado pela Supervisão de Fomento às Artes problemas técnicos com alguma inscrição o proponente será informado via correspondência eletrônica para apresentar os documentos solicitados no prazo de dois dias úteis após a notificação.

7.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Declaração obrigatória do proponente, assinada por todos os os integrantes do núcleo artístico do projeto, de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 6ª EDIÇÃO, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme Anexo I);

b) Declaração obrigatória firmada por todos os integrantes da ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Edital (conforme Anexo II);

c) Declaração do proponente e demais integrantes do núcleo de não ocorrência de hipóteses de inelegibilidade (conforme Anexo VII)

d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (conforme Anexo VIII);

e) No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a) da Lei nº 8.069/90 (ECA).

f) No caso de proponente que optar pela pontuação adicional destinadas à pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas, deverá ser apresentada Autodeclaração Étnica-Racial (conforme Anexo III)

g) No caso de proponente que optar pela pontuação adicional destinada à pessoas com deficiência, deverá ser apresentada Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (conforme Anexo IV)

7.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

7.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

7.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas no item 7.11 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

7.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

7.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do núcleo/coletivo projeto durante toda a sua execução.

7.11 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

7.11.1 Dados cadastrais:

a) Data e local;

b) Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

c) Nome do proponente e demais membros do núcleo, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;

d) Classificação etária indicada para o público do projeto, considerando as atividades planejadas e conteúdos abordados.

7.11.2 Objetivos a serem alcançados;

7.11.3 Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

7.11.4 Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação;

7.11.5 Público alvo e descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;

7.11.6 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;

7.11.7 Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas;

7.11.8 Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

7.11.9 Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração deverá ser de 6 (seis) à 12 (doze) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;

a) O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

7.11.10 Apresentação da proposta de devolução pública contendo informações sobre equipamento público de realização, público-alvo e demais informações relevantes. Entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros), que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos, como Casas de Cultura, Centros Culturais, Bibliotecas e CEUs. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos.

7.11.11 Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

a) Recursos humanos e materiais;

b) Material de consumo;

c) Equipamentos;

d) Locação;

e) Manutenção e administração de espaço;

f) Material gráfico e publicações;

g) Divulgação;

h) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

i) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;

7.11.11.1 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

7.11.11.2 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho e devidamente justificada.

7.11.11.3 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

7.11.12 Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:

a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.

7.11.13 Currículos do proponente e dos integrantes de todo núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição.

7.11.14 Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição.

7.11.15 De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.

7.11.16 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

7.12 Serão indeferidas as inscrições:

a) Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

b) Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

c) Que não atendam aos termos do item 5, “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

d) Que não atendam aos termos do item 7, “DA INSCRIÇÃO”.

e) Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão.

f) Cujo documentos contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020

7.13 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões aos recursos interpostos. Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa que decidirá no prazo legal.

8. DA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita por uma Comissão de Seleção composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura e linguagem do forró:

8.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo 1 (um) indicado servidor efetivo.

8.1.2 A indicação dos membros da comissão será feita da seguinte forma:

a) O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa nomeará a seu critério os membros da Comissão, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão.

8.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

8.3 Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura e linguagem do forró, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.4 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de projeto concorrente e caso tenha quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes ou membros dos núcleos, até terceiro grau, deverá se abster conforme estipulado no item 8.4.1.

8.4.1 Se algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará a exclusão do membro da Comissão.

8.5 Para a formação da Comissão de Seleção, a SMC poderá adotar critérios que assegurem a diversidade regional e a rotatividade da composição entre edições consecutivas, visando a renovação técnica e a imparcialidade dos julgamentos

8.6 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

a) Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

b) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;

c) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;

d) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

e) Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

f) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

g) Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

h) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificad o.aspx

i) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao

k) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

l) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

m) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_b ens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

n) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc

o) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

p) Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0

8.7 A Comissão de Seleção se reunirá após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

8.8 A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.8.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, caberá ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, de pronto, adotar as providências judiciais contra o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.

8.9 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata, que será publicada após a homologação do resultado.

8.10 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo pago o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.6.404.33903600.00.1.500.9001.0 conforme previsto em dotação e edições anteriores do próprio programa.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão de Seleção terá, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados for considerada alta pela comissão.

9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

a) Transversalidade de linguagem do projeto proposto: 20 (vinte) pontos.

b) Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, mérito artístico, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 15 (quinze) pontos;

c) Benefício à população e fomento ao público do Forró, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos;

d) Proposta de devolução pública no qual se apresenta, por exemplo, quais serão as atividades previstas em equipamentos públicos municipais, público-alvo e ações gratuitas: 20 (vinte) pontos

e) Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 25 (vinte e cinco) pontos.

9.3.1 Para fins de políticas afirmativas, os projetos que tiveram protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas ou de pessoas com deficiência terão a sua pontuação final acrescida por 5 (cinco) pontos, caso autodeclaradas as respectivas condições.

9.3.2 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.4 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total do edital conforme previsto no item 4.

9.4.1. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no critério “c” do item 9.3.

9.4.2. Persistindo o empate, a será observada a melhor pontuação no critério “d” do item 9.3.

9.5 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.

9.6 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

9.7 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se os projetos apresentados não atingirem a pontuação mínima para a classificação.

9.8 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.9 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.10 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.

9.11 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através do email: fomentoforro.smc@gmail.com.

9.11.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões pelos interessados através do email fomentoforro.smc@gmail.com.

9.11.2 Os recursos e contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo previsto no item 9.11.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:

10.1.1 Nos casos de projetos de pessoas físicas:

  • Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);
  • Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo;
  • Autorização para crédito em Conta Corrente (Anexo VI)
  • Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
  • Autorizações, quando couber, de direitos autorais conexos e semelhantes
  • Comprovante de regularidade no CADIN municipal da (o) proponente;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente;
  • Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertific ad o.aspx
  • Certidão de Tributos Mobiliários em nome da (o) proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
  • Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao
  • Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
  • BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
  • Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de _bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
  • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
  • Certidão de Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
  • Declaração da (o) proponente e demais integrantes do coletivo ou grupo acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria (Anexo I e II);
  • Declaração das (os) proponentes e integrantes do grupo de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade (Anexo VII).
  • Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VIII);

10.1.2 Nos casos de projetos de pessoas jurídicas:

  • Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  • Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
  • Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico.
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
  • No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;
  • Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
  • Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
  • Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;
  • Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
  • Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:
  • Apenados PMSP;
  • Apenados TCESP;
  • Apenados Estado de São Paulo;
  • SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
  • CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
  • CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;
  • CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.

10.1.3 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção.

10.1.4 A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

10.1.5 A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

10.1.6 Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.

10.1.7 Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.

10.1.8 Caso haja integrantes da ficha técnica menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e sua assinatura nos documentos deste edital deverá ser acompanhada da assinatura de seu representante legal.

10.2 A análise dos documentos relacionados no item 10.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem dos habilitados e inabilitados.

10.3 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.2.2 publicado no DOC.

10.3.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.

10.3.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.3.3 Caso o indeferimento se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, o beneficiário do cadastro reserva para a entrega da documentação prevista no item 10.1.

10.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.5 Os documentos para contratação que trata o item 10.1 deste Edital deverão ser enviados eletronicamente, através de plataforma indicada pela Supervisão de Fomento às Artes na ocasião da publicação do resultado.

10.5.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 10.1. Atente-se que, após o envio da documentação, não será possível mais nenhuma alteração de documentação.

10.5.2. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoforro.smc@gmail.com.

10.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

10.7 Em caso de desistência, a Comissão Julgadora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, convocar o beneficiário do cadastro reserva para a entrega da documentação, sem prejuízo das formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

10.7.1 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.8 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 9.11 e 10.3, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

11. DO TERMO DE FOMENTO

11.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o Termo de Fomento, conforme minuta integrante deste edital (Anexo X).

11.1.1 O (A) Proponente deverá assinar o termo de fomento

11.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.

11.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

11.4.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

11.4.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.

11.5 A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo ainda arcar com os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente, seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

11.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas os logos referentes ao Grupo ou Coletivo cultural proponente e à Prefeitura Municipal de São Paulo. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

11.5.2 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação.

11.5.3 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a frase obrigatória enviada pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural .

11.5.4 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

11.5.5 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.5.6 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

11.6 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira

11.6.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.6.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

11.6.3 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

11.7 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.

11.7.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou do Termo de Fomento. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

11.8 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

a) 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2026;

b) 40% (quarenta por cento) no exercício de 2027, após aprovado o Relatório Parcial de Atividades e de acordo com a disponibilidade financeira.

11.8.1 O pagamento das parcelas acima mencionado, respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho.

11.8.2 A critério da Administração Pública e mediante disponibilidade orçamentária, os recursos da parceria poderão ser transferidos em parcela única.

11.8.3 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.9 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.10 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.11 O Relatório Parcial deve conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório;

c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

e) Registro documental da realização das atividades tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

f) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

g) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

h) Atualização do cronograma;

i) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

j) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

k) Quadro síntese de execução de cada ação prevista;

l) Apresentação da execução financeira;

m) Outras informações que couber.

11.12 Das alterações. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho, proponente ou núcleo artístico, deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.

11.13 Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (fomentoforro.smc@gmail.com) que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

a) Data de início do projeto;

b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

c) Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;

d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;

f) Registro documental da realização das atividades referentes às ações do projeto, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;

g) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;

h) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

i) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

k) Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;

l) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;

m) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execução das atividades.

11.14 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente.

11.15 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.

11.16 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.

11.17 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

11.17.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.18 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

11.19 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho

11.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

11.21 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.22 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

11.23 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

11.24 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

12. DAS PENALIDADES

12.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “10.13” do item 10 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

12.2.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.

12.2.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.2.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.2”.

12.3. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.4. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.6 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.7 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, documentos e informações relacionados ao Termo de Parceria, bem como aos locais de execução do objeto.

13.2 A tentativa de solução administrativa de eventuais conflitos será conduzida pela Supervisão de Fomento às Artes, com participação do órgão de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

13.3 Aplicam-se ao presente chamamento, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

13.4 Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser encaminhados por escrito à Supervisão de Fomento às Artes até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições, pelo e-mail: fomentoforro.smc@gmail.com.

13.5 A seleção da iniciativa cultural neste chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando, por si só, direito subjetivo à celebração do termo.

13.6 Ao se inscrever, o proponente declara a inexistência de plágio na iniciativa apresentada, assumindo integralmente a autoria e se responsabilizando por eventuais acusações ou demandas judiciais nesse sentido.

13.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, os suplentes, respeitada a ordem de classificação, para celebração de parceria.

13.8 Bens permanentes: As disposições a seguir aplicam-se, conforme o tipo de proponente, à aquisição, locação e doação de bens permanentes vinculados à execução da parceria.

13.8.1 Pessoa Física

a) A locação deverá ser priorizada; a aquisição somente será autorizada se demonstrada a alternativa mais vantajosa e se os bens forem úteis à continuidade de ações de interesse público, mediante avaliação da área técnica, gestor da parceria ou Comissão Prévia de Avaliação.

b) Os bens permanentes poderão ser:

  • Locados;
  • Adquiridos com recursos da parceria, se previstos no Plano de Trabalho;
  • Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, com valor identificado no Plano de Trabalho;
  • Fornecidos pela SMC, mediante autorização formal de uso.

c) O parceiro será responsável pela manutenção, reparos e conservação dos bens, podendo utilizar recursos da parceria, desde que previsto no Plano de Trabalho.

d) Ao final da parceria, o gestor deverá inventariar os bens e encaminhar processo de doação, priorizando organizações da sociedade civil com atividades congêneres ao objeto do edital.

e) Os bens doados poderão ter cláusula de inalienabilidade e sua custódia permanecerá sob responsabilidade do parceiro até a doação efetiva.

13.8.2 Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos

a) Aplica-se o mesmo princípio da priorização da locação. A compra só será autorizada se mais vantajosa e os bens forem úteis à continuidade de ações de interesse público.

b) Os bens permanentes poderão ser:

  • Locados;
  • Adquiridos com recursos da parceria, se previstos no Plano de Trabalho;
  • Fornecidos como contrapartida, com valor monetário identificado;
  • Fornecidos pela SMC, mediante autorização de uso.

c) Os proponentes deverão manter e conservar os bens, sendo permitida a utilização de recursos da parceria, se previamente previstos.

d) Caberá ao gestor da parceria realizar o inventário final e avaliar a pertinência da doação.

e) Os bens poderão ser doados à parceira, com cláusula de inalienabilidade, desde que úteis à continuidade de ações de interesse público e após aprovação da prestação de contas.

f) Caso a entidade parceira não deseje os bens ou em caso de extinção, os bens poderão ser doados a outras OSCs congêneres, desde que não haja interesse da SMC no seu reaproveitamento.

13.8.3 Pessoa Jurídica com fins lucrativos

a) A locação será priorizada, e a compra autorizada apenas se comprovadamente mais vantajosa e os bens forem necessários à continuidade de ações de interesse público.

b) Os bens permanentes poderão ser:

  • Locados;
  • Adquiridos com recursos da parceria, se previstos no Plano de Trabalho;
  • Fornecidos como contrapartida, com identificação e valor monetário;
  • Fornecidos pela SMC, mediante autorização de uso.

c) Os parceiros deverão garantir a manutenção e conservação dos bens, podendo utilizar recursos da parceria, desde que previstos no Plano de Trabalho.

d) O gestor deverá realizar o inventário dos bens ao final da parceria e encaminhar processo de doação às OSCs congêneres.

e) Os bens poderão ser doados à entidade parceira com cláusula de inalienabilidade, após aprovação da prestação de contas e mediante utilidade pública dos bens.

13.9 Este edital tem por fundamento, ainda, os princípios constitucionais da promoção da igualdade e diversidade cultural (arts. 3º, IV, 216 e 216-A da Constituição Federal), a Convenção da Diversidade Cultural (Decreto nº 6.177/2007), as competências legais da Secretaria Municipal de Cultura (Lei Municipal nº 8.204/1975), bem como os Decretos Municipais nº 58.207/2018, nº 51.300/2010, nº 57.484/2016 e nº 57.575/2016, além da Lei Federal nº 13.019/2014, da Portaria nº 286/SMC-G/2019 e da Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.

14. ANEXOS

14.1 Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinados. São eles:

a) Declaração de Aceite do Proponente e do Núcleo Artístico;

b) Declaração de Aceite dos integrantes da Ficha Técnica;

c) Autodeclaração Étnico-Racial;

d) Autodeclaração Pessoa com Deficiência;

e) Declaração de uso de Nome Social;

f) Autorização para Crédito em Conta Corrente;

g) Declaração do proponente de não ocorrência de impedimentos;

h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

i) Declaração de Representação Legal;

j) Minuta do Termo de Fomento.

[ANEXO I - OBRIGATÓRIO]

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição

- Todos devem rubricar todas as folhas da declaração

Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 6ª EDIÇÃO e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 6ª EDIÇÃO”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes do Núcleo Artístico:

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

São Paulo, __ de ______ de 2026.

➔ Nome do Proponente

➔ RG:

➔ CPF:




[ANEXO II - OBRIGATÓRIO]

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição

- Todos devem rubricar todas as folhas da declaração

- Em caso de integrantes menores, estes deverão assinar em conjunto com seus representantes legais

Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Proponente ____________________ CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 6ª EDIÇÃO”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

Integrantes da Ficha Técnica:

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Nome Artístico

Assinatura

São Paulo, __ de ______ de 2026.

➔ Nome do Proponente

➔ RG:

➔ CPF:

[ANEXO III - OPCIONAL]

Autodeclaração Étnico-Racial

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório para pessoas física ou jurídica optantes pelas medidas afirmativas étnico-raciais

- Este anexo deve ser preenchido pelo representante legal do projeto e enviado no momento da inscrição.

Eu, ____________________________, CPF nº _____________, RG nº ______________, representante legal do projeto __________________, DECLARO para fins de participação no Edital nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ, que sou uma Pessoa ___________ (informar se é NEGRO ou INDÍGENA).

Declaro, ainda, que:

a) Estou ciente de que meu projeto está concorrendo à pontuação adicional prevista nos itens 6.1 e 9.3.1 do Edital;

b) Estou ciente de que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar ou realizar entrevista para fins de verificação desta autodeclaração;

d) Estou ciente de que a falsidade desta declaração, apurada a qualquer tempo, implicará a minha imediata desclassificação no certame e aplicação das sanções cabíveis.

São Paulo, __ de ______ de 2026.

➔ Nome do Representante:

➔ RG:

➔ CPF:


[ANEXO IV - OPCIONAL]

Autodeclaração Pessoa com Deficiência

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório para pessoas física ou jurídica optantes pelas medidas afirmativas destinadas à pessoa com deficiência (PCD)

- Este anexo deve ser preenchido pelo representante legal do projeto e enviado no momento da inscrição.

Eu, ____________________________, CPF nº _____________, RG nº ______________, representante legal do projeto __________________, DECLARO para fins de participação no Edital nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ, que sou uma Pessoa com Deficiência.

Declaro, ainda, que:

a) Estou ciente de que meu projeto está concorrendo às pontuação adicional prevista nos itens 6.1 e 9.3.1 do Edital;

b) Estou ciente de que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar ou realizar entrevista para fins de verificação desta autodeclaração;

c) Estou ciente de que a falsidade desta declaração, apurada a qualquer tempo, implicará a minha imediata desclassificação no certame e aplicação das sanções cabíveis.

São Paulo, __ de ______ de 2026.

➔ Nome do Representante:

➔ RG:

➔ CPF:


[ANEXO V - OPCIONAL]

DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é opcional e deve ser preenchido e enviado no momento da inscrição.

- Este anexo deve ser preenchido pelos integrantes interessados do projeto.

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________ e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.

São Paulo, __ de ______ de 2026.

➔ Nome do Proponente

➔ RG:

➔ CPF:


[ANEXO VI - OBRIGATÓRIO]

Autorização para Crédito em Conta Corrente

INSTRUÇÕES:

- Esse anexo deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo.

- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e também pelo representante legal do projeto.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO

Eu, _______________________________________________________ (nome do proponente), CPF nº __________________________, DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 6ª EDIÇÃO e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.

Informações da conta corrente

Agência: ____________

Conta Corrente: ____________

São Paulo, __ de ______ de 2026.

➔ Nome do Proponente

➔ RG:

➔ CPF:

[ANEXO VII - OBRIGATÓRIO]

DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da formalização do Termo.

- Este anexo deve ser preenchido pelo proponente do projeto e por todos os integrantes do grupo/coletivo.

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:

a) Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

b) Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

c) Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;

d) Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo ocupante de cargo em comissão;

e) Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

f) Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos;

f.1) Neste caso:

( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

g) Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;

h) Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

i) Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;

j) Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.

j.1) Neste caso,

( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou

( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.

k) Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Assinatura

São Paulo, __ de ______ de 2026.

➔ Nome do Proponente

➔ RG:

➔ CPF:

[ANEXO VIII - OBRIGATÓRIO]

Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo.

A (O) _________________________[identificação da proponente], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ____________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, __ de ______ de 2026.

➔ Nome do Proponente

➔ RG:

➔ CPF:

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL

INSTRUÇÕES:

- Este anexo deve ser preenchido apenas no caso de grupos ou artistas

representados por organizações da sociedade civil.

- Este anexo deve ser assinado pelos integrantes do grupo de artistas.

Nós, abaixo identificados, integrantes do(a)_________________________[nome do grupo ou coletivo artístico], DECLARAMOS, sob penas da lei, que reconhecemos ______________ [nome do representante legal], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ____________________ [para representantes Pessoa Física], como nosso único representante legal perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e para fins da participação na 6ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Forró.

Nome Completo

RG nº

CPF n°

Assinatura



São Paulo, __ de ______ de 2026.

➔ Nome do Proponente

➔ RG:

➔ CPF:

ANEXO X - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO Nº ___________

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL N.º 17.086/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: _________, e ___________________ inscrito no CNPJ sob o n°__________ (para os projetos de pessoa jurídica) / inscrito no RG. Nº___________ E CPF Nº___________ (para os projetos de pessoa física), RESIDENTE À ___________, doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº __/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C. em ___________, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG: __________________ e CPF: ________________ selecionado nos termos do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ - 6ª EDIÇÃO.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

1ª ETAPA: __ meses

2ª ETAPA: __ meses

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto, receberão e-mail da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa formalizando o termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, complementando-no.

2.2.1 O proponente se responsabiliza a dar aceite no e-mail do termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, mencionado na cláusula 2.2.

2.2.2 Excepcionalmente, se houver algum problema técnico que não permita o procedimento estipulado nas cláusulas 2.2 e 2.2.1, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCERIA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto, serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar o termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, complementando-no.

2.2.3 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, conforme previsto no artigo 36º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 2 (duas) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, sendo paga no exercício de 2026, a depender do cronograma de trabalho apresentado e da disponibilidade orçamentária.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.4 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente, seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas os logos referentes ao Grupo ou Coletivo cultural proponente e à Prefeitura Municipal de São Paulo. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.

4.4.2 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.4.3 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

4.4.4 No caso de projetos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.7 Apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.7.1 Apresentações que não acontecerão em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

4.7.2 Apresentações não realizadas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

4.7.3 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 106/SMC-G/2022.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório;

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

e) Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas nas contrapartidas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

f) Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, e encerrado o prazo de vigência da parceria para execução do projeto, o proponente deverá apresentar o Relatório Final de Atividades, bem como terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes;

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes, incluindo:

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário;

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.1.3 Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

6.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes, integrantes do núcleo/coletivo e responsáveis jurídicos durante toda a sua execução.

6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente a parceira.

6.13 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

6.15 Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto nº 51.300/2010 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.

6.16 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.

d) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.6.1 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

8.1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

8.2. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

8.3. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

8.3.1. A Parceira é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 8.3.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

9.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

9.1.1 Cópia do estatuto social atualizado da entidade;

9.1.2 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

9.1.3 Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

9.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

9.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

9.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de organização da sociedade civil sem finalidade lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

10.1.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locação;

b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;

d) fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

10.2 Nas hipóteses da cláusula 10.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

10.3 Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos 10.2 deste edital.

10.4 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação.

10.5 Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados as organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

10.6 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

10.7 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locados;

b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;

d) fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens.

10.8 Nas hipóteses do item 10.7 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

10.9 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

10.10 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

10.11 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

10.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabem exclusivamente a PARCEIRA.

10.13 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

10.14 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

10.15 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

10.16 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

10.17 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

10.18 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.19 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor __________________ (RF _________) e como gestor substituto o servidor __________________ (RF_________).

10.20 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.21 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

10.22 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.

10.23 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

10.24 Fica expressamente vedada a prática de qualquer ato de violência de gênero, discriminação em razão de raça, cor, etnia, gênero, condição social, religião, crença, orientação sexual, deficiência, terrorismo, racismo e quaisquer outras formas de preconceito ou discriminação.

10.25 A parceira que desenvolva atividades com crianças e adolescentes, deverá exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 59-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) incluído pela Lei nº 14.811/2024.

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _________ de 2026.

___________________________ ____________________________

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico)

Testemunhas:

Notificação   |   Documento: 156906869

NOTIFICAÇÃO FORMAL DE IRREGULARIDADE

COM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO E ADVERTÊNCIA SOBRE RISCOS DE PENALIZAÇÃO

Ao Sr. NILTON CESAR FURTADO DA SILVA

e aos demais integrantes do coletivo Grupo de Cultura Popular Junina Inovação (projeto: Cultura e Tradição - Quadrilha Junina Inovação)

I - DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Com fundamento no subitem 5.12 do Termo de Fomento firmado no âmbito do Programa VAI, esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMCeEC) e o Programa VAI constatam:

i. Descumprimento do dever de apresentar a Prestação de Contas Parcial, cuja data prevista era 18/03/2025. (SEI 124375650)

ii. Ausência de retorno às notificações enviadas em 24/04/2025 e 13/06/2025. (SEI 127654686)

iii. Omissão injustificada quanto ao andamento do objeto fomentado, em violação aos deveres de transparência e boa-fé objetiva na execução do ajuste.

II. DO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE

Nos termos do item 5.12 do Termo de Fomento, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta notificação, para que o coletivo apresente integralmente a Prestação de Contas Final do contrato do Programa VAI, com todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas e dos recursos aplicados, conforme cronograma e plano de trabalho aprovados.

O envio deverá ser feito ao e-mail programavai@prefeitura.sp.gov.br e à técnica responsável (narasane.s@gmail.com).

III. DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

Decorrido o prazo de 15 dias sem o envio da prestação de contas, serão adotados os procedimentos previstos nos itens 5.13 e 5.14 do Termo de Fomento do Programa VAI, cumulativamente com os efeitos no novo certame.

Isso significa que a Administração providenciará a rescisão unilateral do ajuste anterior, a exigência de restituição integral dos recursos já recebidos, acrescidos da respectiva atualização monetária, a inabilitação do coletivo e de seus representantes para futuros editais públicos, além da aplicação de penalidades cabíveis, como advertência ou suspensão de contratar com o Poder Público.

O valor a ser restituído no contrato original deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC (ou outro que venha a substituí-lo) em até 30 dias da publicação do despacho que rejeitar a prestação de contas.

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 156905520

  1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Edital Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO



Processo SEI n°: 6025.2026/0000328-2


O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA, torna público a abertura de procedimento de chamamento público para a 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO,

cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, bem como as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da Portaria nº 286/SMC/2019.

  1. DO OBJETO DO EDITAL

  1. O presente edital, fundamentado na Lei Municipal nº 14.071/2005, tem por finalidade selecionar e apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, fortalecer e difundir a produção artística de dança independente; garantir melhor acesso da população à dança contemporânea; fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.

  1. Entende-se por dança contemporânea um modo de produção artística que envolve investigação, pesquisa e criação, não diretamente relacionadas a critérios biográficos de artistas ou a categorização da obra por estilo, conteúdo ou técnicas.

  2. A pesquisa mencionada no item 1.1.1. deste item refere-se às práticas de pesquisa da linguagem cênica coreográfica e investigação de parâmetros técnicos corporais próprios, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

  1. Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento à Dança previsto na Lei Municipal nº 14.071/2005 busca apoiar e fomentar grupos de dança que possuem trabalho continuado de pesquisa e dança contemporânea. Conforme previsto em lei, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá publicar 2 (dois) chamamentos públicos por exercício, sendo assim, este chamamento nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª Edição refere-se ao primeiro do ano de 2026.

  1. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

  1. Apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção de dança, promovendo cultura, através da linguagem da dança, como principal agente de transformação social assim como:

  1. Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades

sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

  1. Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

  2. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

  3. Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

  1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:

a) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, tais como artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, dança, Hip Hop, literatura, música, teatro, slam, forró, samba, choro, reggae, sound system, moda, poesia, sarau, culinária,

artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história de tradição oral, artista de rua, dentre outros.

b) Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.

  1. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que conjuntamente se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa com sede profissional na cidade de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que obrigatoriamente haja um representante por núcleo, conforme artigo 5º da Lei Municipal nº º 14.071/2005.

  2. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

  3. Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

  4. Portfólio/Clipping: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) ou de um núcleo artístico no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

  5. Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e

obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal n. 51.300/10 e art. 4º da Lei Municipal n.º 14.071/05. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas com mais de um ano de existência a contar da data de abertura do presente chamamento, não se aplicando aos microempreendedores individuais.

  1. Proponente: é a pessoa jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

  1. DO APOIO FINANCEIRO

  1. O valor total deste edital é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.382.33903900.00.1.500.9001.0 (Lei de Fomento à Dança - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) nos anos de 2026 e 2027.

  1. O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme critérios estabelecidos em lei e previsto no item 9 que serão analisados pela Comissão Julgadora.

  1. Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 14.071/2005, nesta edição serão selecionados até 20 (vinte) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

  1. Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

    1. A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

    2. Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º 14.071/05.

    3. - Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

      1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.1.4. Para os efeitos de participação neste edital, o proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

  1. Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

  1. - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

  2. - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei

13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

IV - possuir:

  1. no mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

  2. experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

  3. instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

    1. Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

  1. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

  1. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

  1. Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

    1. É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos.

Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

  1. Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.5. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

  1. entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

  2. Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

  3. entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora;

  4. proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora;

  1. Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a

pré-seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em

execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

  1. Entende-se em execução, projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Formação Cultural.

  1. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

  2. Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

    1. Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

      1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

      2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

      3. a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

      4. a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

      5. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

5.9. Não poderão concorrer neste edital, entidades que tenham como dirigentes pessoas estrangeiras ou naturalizadas há menos de 10 anos; 5.11. Não poderão participar deste edital

entidades em que seus dirigentes não mantenham residência na área da comunidade atendida.

5.10. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.


  1. DA INSCRIÇÃO

  1. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 25/06/2026.

  2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá:

  1. Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha;

  2. Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

  3. O login através de email e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do proponente, independentemente da fase de análise do projeto. Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes;

  4. Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

  5. Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA - 40ª Edição”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

  6. Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto. Projetos vinculados a cooperativas ou associações deverão ser inscritos por proponentes pessoa física, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico com o CNPJ da organização que representará legalmente o projeto;

  7. No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto;

  8. Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição". Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

  1. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail fomentoadanca@gmail.com.

  1. Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online o proponente deverá notificar a plataforma de inscrições pelo e-mail sistemas@bnpsolucoes.com.br.

6.5.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.5.

  1. A CFOC não se responsabiliza por eventuais falhas de acesso à plataforma devido à sobrecarga no servidor, o que ocorre, principalmente, nos últimos dias de inscrições. Portanto, não deixe para enviar seu projeto na última hora. Trata-se de típica situação de caso fortuito ou de força maior com o qual o Município de São Paulo não possui relação, nem qualquer responsabilidade.

  1. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  1. - Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);

  2. - Projeto conforme modelo descrito no subitem 6.11;

  3. - Declaração obrigatória do proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e que não são funcionários públicos (conforme anexo II);

  4. - Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica

concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme anexo III);

  1. - Procuração dos membros do coletivo outorgando poderes de representação à Pessoa Jurídica representante (ANEXO VI);

  2. - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo VII).

  3. - para comprovação da atuação da sede do núcleo artístico na Cidade de São Paulo/SP nos últimos 03 (três anos), poderá ser apresentado currículo que demonstre a atuação no território referente ao período, publicações em mídias sociais, folders, clipping, contratos celebrados com tomadores de serviço, notas de empenho, termos de fomentos, dentre outros.

  4. - No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA) nos termos do subitem 6.11.19.

  1. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

  1. Serão indeferidas as inscrições:

  1. Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

  2. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

  3. Cujos documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei nº 14.063/2020.

  1. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

  1. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

  1. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a sua execução.

  2. Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

    1. Dados cadastrais:

  1. Data e local;

  2. Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

  3. Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;

  4. Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço, endereço eletrônico e telefone;

  5. Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante do núcleo artístico.

  6. Informar a classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.

  1. Objetivos a serem alcançados;

  2. Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

  3. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: entende-se como descrição da realidade uma explicação detalhada do estado atual do projeto, demonstrando-se se o projeto já está em andamento e em qual estágio se encontra ou se se iniciará a partir da parceria, ainda deve abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico do núcleo artístico, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

  4. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas: entende-se como o detalhamento das metas a descrição dos objetivos gerais do projeto, assim como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas a essas metas (apresentações, planejamento de oficinas etc);

  5. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

  6. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das

metas;

  1. Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior 24 (vinte e quatro) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em três (3) etapas;

    1. Caso, no decorrer da execução do projeto, seja necessária prorrogação do prazo, o Proponente deverá, com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência, notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para avaliar as justificativas da necessidade e, se o caso, autorizar o aditamento de prazo de execução do projeto por prazo não superior a 06 (seis) meses.

    2. O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

  2. Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

  1. Recursos humanos e materiais;

  2. Material de consumo;

  3. Equipamentos;

  4. Locação;

  5. Manutenção e adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação de equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objeto;

  6. Produção de espetáculos;

  7. Material gráfico e publicações;

  8. Divulgação;

  9. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação; j) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, porém podendo ser incluídas despesas administrativas como assessoria de imprensa, contador entre

outros;

  1. Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas ou associações representativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas e associações sem fins lucrativos, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados e/ou associados, desde que compatíveis com o valor de mercado ou acordos e convenções coletivas da categoria e sejam proporcionais ao tempo efetivamente desempenhado em benefício do projeto, vedando-se duplicidade de pagamentos ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

  2. Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

  3. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

  4. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 6.11 do Edital.

  5. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

  1. Cronograma detalhado da utilização dos recursos previstos no orçamento:

6.12.10.1 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto.

  1. Currículo completo do proponente;

  2. Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

  3. Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;

  4. Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas, o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;

  5. Projetos que envolvam a produção de espetáculo deverão conter as seguintes informações:

  1. Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

  2. Proposta de encenação;

  3. Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;

  1. Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais) discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando a proposta incluir apresentações.

    1. Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

    2. Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item II da Portaria nº 22/SMC/2017 e art. 35 da Lei Municipal nº 15.948/2013.

  1. Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

  2. É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude, quando houver a participação de crianças e adolescentes no projeto, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA nos casos de descumprimento da exigência e apuração das respectivas responsabilidades.

  1. No Termo de Fixação de Datas, o pagamento das parcelas respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho. Caso a duração do projeto inviabilize o cumprimento dessa exigência, será permitida a prorrogação do prazo de execução para além do período de 6 (seis) meses.

6.14 Serão indeferidas as inscrições:

  1. - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

  2. - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

  3. - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO”;

  4. - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.

  5. - Projetos que tenham como proponente responsável ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;

  6. - Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital.

  7. - No caso de haver inscrições duplicadas, será validada apenas a primeira inscrição enviada, sendo desconsiderada as demais.

  1. Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).


  1. DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO

    1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá publicar no Diário

Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidade de caráter representativo em dança e demais interessados:

  1. Prazo limite para envio da lista com até 3 (três) nomes que poderão ser votados para comporem a comissão conforme previsto no §1º do art. 11º e art. 12 da Lei Municipal 14.071/2005;

  2. Data de votação para que cada proponente possa votar;

  3. Local de votação com endereço completo;

  4. Email de contato para envio das indicações.

  1. As entidades de caráter representativo em dança, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários da dança, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos deverão apresentar, juntamente a indicação do nome, carta de aceite e currículo dos indicados para composição da Comissão Julgadora, que comprove notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

    1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA publicará no Diário

Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2, que poderão ser votados para compor a comissão.

  1. Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação

no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e apresentar recurso sobre a competência dos jurados.

  1. Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica, que os encaminhará à deliberação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

  1. Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista de indicados.

    1. Entende-se como proponente válido o constante na letra “h” do item 3 do presente edital.

      1. Qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

  1. Cada proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

    1. Poderão votar representantes dos projetos inscritos ou membros do núcleo correspondente ao projeto por procuração.

    2. A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

    3. Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

  1. Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

  2. Em caso de empate na votação caberá ao Secretário Municipal de Cultura a escolha dentre os nomes empatados.

  1. O voto apresentado pelo proponente será secreto.

  1. A votação ocorrerá por dois dias, em datas e horários pré-definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA conforme item 7.1 após a análise e publicação da lista de proponentes jurídicos habilitados para votar.

  1. Após o prazo final de votação a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá realizar a abertura da urna para a contabilização dos votos. A auditoria dos votos poderá ser feita por qualquer interessado presencialmente na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

  1. DA COMISSÃO JULGADORA

    1. A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em Dança, conforme segue:

  1. - 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal o qual não será remunerado na forma do item 8.9. O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa indicará o membro servidor público efetivo ou empregado público para exercício da Presidência;

  2. - 3 (três) membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa, apresentada por entidades de caráter representativo em dança, de artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos.

  1. O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

  1. - Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

  1. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo período conforme art. 11, § 4º da Lei 14.071/2005, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou vínculos de parentesco com os proponentes como ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade.

  1. Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

  2. Considerando o disposto no item 8.3, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

  1. As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em dela participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notório saber do candidato.

  1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

  1. A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de

Seleção. Na mesma publicação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

  1. Cópia do RG

  2. Cópia do CPF

  3. Comprovante de endereço

  4. Currículo

  5. Número do PIS

  6. Comprovante de conta bancária

  7. Declaração de que não possui débitos com a municipalidade

  8. Declaração de que não é servidor público

  9. Carta de Aceite

  10. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

  11. Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

  12. Situação cadastral do CPF

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublic a.asp

  1. Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipalhttp://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

  2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União- CND https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/

  1. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM)

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCerti ficado.aspx

  1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

  2. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

  3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:121813423942215

  4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS https://certidoes.cgu.gov.br/

  5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)- CNIA

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

  1. E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC

https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx

  1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sica

  1. A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no artigo 14 da Lei.

  1. A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

  1. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

  1. Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que poderá ser publicada após a homologação do resultado.

  1. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) sendo, pago o valor de R$7.000,00 (sete mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº.

25.10.13.392.3001.6.382.33903600.00.1.500.9001.0 conforme previsto em dotação e edições anteriores do próprio programa.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

    1. A Comissão Julgadora tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

  1. O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente.

  1. As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

  1. - os objetivos estabelecidos no art. 1º da Lei 14.071/2005; (10 pontos)

  2. - planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra; (10 pontos) III - a clareza e qualidade das propostas apresentadas; (20 pontos)

  1. - o interesse cultural; (20 pontos)

  2. - a compatibilidade e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho; (10 pontos)

  3. - a contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho; (20 pontos)

  4. - a dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado (10 pontos)

  1. Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

  1. Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de

desempate conforme art. 16, parágrafo único da Lei Municipal n.º 14.071/2005.

  1. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

  1. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei Municipal nº 14.071/2005.

  1. A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

  1. Para a seleção de projetos, a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

  1. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

  1. A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.

  1. A Secretaria de Cultura publicará o resultado da pré-seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso, realizarem a readequação orçamentária, que deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação e será submetida à apreciação da Comissão.

  1. A realização das readequações orçamentárias informadas no item 9.9, podem ser acompanhadas de proporcionais reduções da quantidade de ações previstas em metas e de redução do prazo de execução do cronograma, desde que não descaracterize a natureza e a qualidade do projeto na forma que apresentado.

  1. A Comissão poderá não acatar a readequação proposta, selecionando um novo projeto.

  2. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.

  3. Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

  1. Escoado o prazo descrito no item 9.12, caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação e contrarrazões pelos interessados.

  1. Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em até 5 (cinco) dias úteis .

  1. Depois de finalizado o processo de seleção e publicação do resultado final, a Comissão Julgadora, em parceria com a Supervisão de Fomentos às Artes, poderá realizar um encontro aberto ao público, com o intuito de apresentar o método de trabalho adotado, em data, horário e local definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

  1. A realização deste encontro aberto dependerá da aprovação e do aceite dos membros da Comissão Julgadora.

  1. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    1. Após publicação do resultado, os selecionados vencedores terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa:

  1. Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada

como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os respectivos suplentes observados os itens 10.8 e 10.9 .

  1. Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar na forma do item 10.3 deste edital, conforme formato previsto no item 11.4, os seguintes documentos de habilitação:

  1. - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

  2. - Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

  3. - Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico . IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ;

  1. - Certificado de Regularidade do FGTS;

  2. - Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx; VII - No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão; VIII - Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;

  1. - Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

  2. - Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;

  3. - Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto

  4. - Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Instrução nº 02/2019 aprovada pela Resolução TCMSP nº 12/2019, obtidos nos seguintes cadastros:

    1. Apenados PMSP;

  1. Apenados TCESP;

  1. Apenados Estado de São Paulo;

  2. Sistemas Federais:

  1. SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);

  1. CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

  2. CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

  3. CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social;

  1. - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº

13.019 de 2014 (conforme anexo IV);

  1. - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo V);

  2. - Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), de todos os integrantes do núcleo artístico, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ em cumprimento ao item 5.9

  3. - Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), de todos os integrantes do núcleo artístico, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via

link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado, em cumprimento ao item 5.9.

  1. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.

  2. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.

  1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

  1. Os documentos para contratação que trata o item 10.1 deste Edital deverão ser enviados via formulário eletrônico do google a ser disponibilizado pela Coordenação.

  1. A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo de recursos.

  1. Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.5. publicada no DOC.

  1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.

  1. Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.6.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para

análise e deliberação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em até 5 (cinco) dias úteis.

  1. Caso o indeferimento da documentação prevista no item 10.2 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 10.8, para a entrega da documentação prevista no item 10.2.

  1. A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.2 nos prazos concedidos será motivo suficiente para inabilitação do proponente vencedor.

  1. Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

  1. A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

  1. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 10.5, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

  1. Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

    1. Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

  1. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

  2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

  3. a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

  4. a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

  5. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

  1. A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.

  1. DO TERMO DE FOMENTO

  1. Após a publicação da homologação prevista no item 10.9, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo X).

  1. Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

  1. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

  1. O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

  2. Para estabelecimento das datas do cronograma, o representante legal será chamado a

comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data definida no Termo de Fixação de Datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.

  1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

  2. A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

  1. A contratação e o pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

  1. O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Esse projeto integra o circuito municipal de cultura e foi financiado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”.

  1. O proponente, além de fazer constar as frases obrigatórias enviadas pela Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural, deverá seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

  1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o núcleo artístico, a proponente, o Programa Municipal de Fomento à Dança e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria” ou outras pré-aprovadas pela

equipe técnica.

  1. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

  1. Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.

  1. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

    1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

    2. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

  1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

  1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser

devidamente justificadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

  1. Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

  1. 40% (quarenta por cento) do aporte logo após a assinatura do Termo de Fomento.

  2. 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2026, a depender do cronograma de trabalho apresentado;

  3. 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e à 3ª etapas do plano de trabalho.

  1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

  2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

  3. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

  1. Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período que se refere o relatório

  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Descrição da execução de cada ação executada;

  5. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  6. Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  7. Cópia do borderô, se houver;

  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  10. Atualização do cronograma;

  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  13. Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo VIII)

  14. Outras informações que couber.

  1. Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado, incluindo o quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo IX;

  1. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

  1. Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

  2. Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

  3. Planilha com relação de gastos realizados;

  4. Planilha com indicação de rendimentos bancários;

  5. Extratos de conta corrente e investimento bancário.

  6. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

  7. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

  8. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

  1. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

  1. O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.

  1. O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

  1. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

    1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA poderá solicitar,

a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

  1. O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

  1. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

  1. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

  1. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

  2. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, bem como sujeitará inscrição no CADIN e prosseguimento de cobrança judicial do débito.

  3. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

  1. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

  1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA não se responsabilizará,

em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

  1. DAS PENALIDADES

  1. O parceiro que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela. Se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.

12.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item

  1. sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

    1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

    2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

    3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.3”.

  1. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado, e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

    1. Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.

      1. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

        1. - a prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

        2. - o uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

        3. - o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

  1. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;

  4. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

  5. Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

  1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.


  1. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando

houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

  1. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

  1. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

  1. A Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Decreto Municipal nº 51.300/2010 e a Portaria nº 286/SMC-G/2019 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.

  1. Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentoadanca@gmail.com.

  1. A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.

  2. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo

integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

  1. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria, respeitando-se o máximo de até 10 (dez) projetos.

  1. No caso de parceria celebrada com núcleos artísticos, representados por Cooperativas ou Associações, no âmbito deste edital, ficam estas, solidariamente responsáveis com seus cooperados ou associados, na forma da lei, com todas as obrigações do presente instrumento editalício e o quanto disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Decreto Municipal n.º 51.300/2010.

  1. Anexos:

  1. - Requerimento de inscrição;

  2. - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

  3. - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;

  4. - Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos; V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

  1. - Procuração

  2. - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; VIII - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora; IX - Quadro síntese

de execução de ação;

  1. - Modelos para relatório final e Informativo de despesas;

  2. - Minuta do termo de fomento.

ANEXO I - Requerimento de inscrição Obrigatório para a inscrição

Referência: "Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo".


Projeto

Duração do Projeto: meses. Proponente Jurídico Núcleo Artístico (Nome do Grupo):

Integrantes do Núcleo Artístico:

Responsável pelo Projeto: Telefone:

Celular: E-mail:

Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento à Dança Nº de vezes em que foi fomentado Edições em que foi contemplado: Está com projeto fomentado em andamento na data da inscrição ( ) sim ( ) não Qual Edição? ( ) Data do Término: / /

O grupo está sediado no endereço do bairro

da Região: ( ) Central ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Norte Pertence a qual prefeitura regional? A Sede é ( ) Própria ( ) Pública ( ) Compartilhada ( ) Particular ( ) Grupo não possui sede ( )

Está prevista a circulação ou atividades fora da sede? ( ) Sim ( ) Não

Onde? O núcleo artístico já foi contemplado por algum outro programa municipal? ( ) Sim ( ) Não Qual?

(nome pessoa Jurídica - proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º

, com sede à

(endereço completo, cep, telefone) aqui representado pelo Sr. (representante legal) portador da Cédula de Identidade RG N.º e CPF n.º

(nome do representante do Núcleo Artístico), portador da Cédula de Identidade RG N.º e CPF n.º , domiciliado na (endereço completo, cep, telefone, e-mail)

REQUEREMOS a inscrição do Projeto denominado

, de acordo com a exigência do Edital de Fomento à Dança.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição. Atenciosamente,

São Paulo, de de 2026.





Nome e assinatura do proponente


Nome e assinatura do representante do Núcleo

ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)


  1. MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO

  • Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento à Dança”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento à Dança.

  • DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

  • DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que durante toda a execução do projeto se comprometem a não fazer parte de nenhum outro núcleo artístico ou ser responsável de qualquer outro projeto em andamento na Supervisão de Fomento às Artes ou Supervisão de Pluralidade Cultural, com exceção do previsto pelo item 5.4 e 5.6, e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

São Paulo, de de 2026.

Pessoa Jurídica: CNPJ n.º

Sede:

(endereço completo, cep, telefone)

Representante Legal: RG nº CPF n.º



assinatura do(s) representante(s) legal(is)


Núcleo Artístico:

Projeto:


Componentes:

Nome civil completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura

ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

Modelo Dos Demais Envolvidos Na Ficha Técnica


Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado

apresentado pelo Núcleo Artístico e

(pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento à Dança”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

São Paulo, de de 2026.

Nome civil completo

n° RG

n° CPF

Nome artístico

Assinatura

ANEXO IV - Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos Obrigatório para a inscrição

Declaro para os devidos fins que o [identificação do proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:

  • Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

  • Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

  • Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

  • Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

  • Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

  • Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e;

  • Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

São Paulo, de de 2026.




(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)

ANEXO V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo

Obrigatório para a inscrição


A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º

  1. Identificação do interessado:

Nome: RG: CPF: Cargo/Função:

Entidade: CNPJ: Telefone: e-mail:

  1. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as

informações aqui prestadas são verdadeiras. São Paulo, de de 2026.

Assinatura do interessado RG: CPF:

  1. ANEXO VI - PROCURAÇÃO

Obrigatório para a inscrição

Eu, , responsável pelo núcleo artístico

, portador(a) do RG nº

e inscrito(a) no CPF nº , com o consentimento expresso de todos os demais membros do núcleo, outorgo poderes à pessoa jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº

, com sede à

, para que represente o núcleo artístico junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no âmbito da 38ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a cidade de São Paulo.

Declaramos, ainda, que aceitamos, em conjunto, todas as responsabilidades legais e contratuais decorrentes da participação neste certame, e estamos cientes de que estamos sujeitos às penalidades previstas no edital, conforme as disposições legais vigentes.

São Paulo, de de 2026.



(Assinatura do responsável pelo Núcleo Artístico)


(Assinatura da Pessoa Jurídica Outorgada)

ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Obrigatório para a inscrição

A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal

, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº

e inscrito no CPF sob o nº

. , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, de de 2026.






(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)

ANEXO VIII - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora

Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentarão indicações para a Comissão de Seleção

À Coordenação de Fomento Cultural Supervisão de Fomento às Artes

Eu, inscrito no CPF nº

, RG (ou RF) nº , telefone , e-mail

, residente a , aceito minha indicação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, para compor a comissão de seleção para avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 40ª EDIÇÃO,

publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em .


Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.

São Paulo, de de 2026.









Assinatura

ANEXO IX - Quadro síntese de execução de ação Obrigatório apenas para projetos selecionados.

Apresentações Abertas

Nome do Espetáculo:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Quantidade de Sessões:

Local:

Capacidade do Local:

Quantidade de público geral:

Média de público:

Valor do Ingresso:

Atividades Abertas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Número de envolvidos externos:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Atividades Internas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Responsável pela Atividade:

Resumo:


Publicações

Título:

Natureza:

Tiragem:


Endereço eletrônico de acesso:

Data de Lançamento:



Metas Previstas para etapa

(ver plano de trabalho do projeto aprovado).

Resultados

Justificativa

(em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída).

[Nome da ação prevista]

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

Atividade realizada conforme plano de trabalho.

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na primeira ou segunda etapa

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

ANEXO X - Modelos para relatório final e Informativo de despesas

Obrigatório apenas para projetos selecionados.

COMPARATIVO DE EXECUÇÃO

Meta/ Atividade Prevista

Qtd. Prevista

Qtd. Executada

Demais Especificações Técnicas/ Quantitativas (Carga Horária Prevista,

Valor De Ingresso, Número

De Encontros Entre Outros)

Descrição sucinta da realização (datas, locais e horários)

Status

(realizado/ realizado parcialmente/ não realizado)

Informação Complementar

/Justificativa


PLANILHAS DE SALDOS REMANESCENTES

Rubricas orçamentárias*

Etapa(s) de realização

da despesa

Valor previsto

Valor efetivamente utilizado

Saldo

R$

R$

R$

R$

*Inserir todas as linhas e colunas do seu orçamento aprovado

PLANILHA DE RELAÇÃO DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Rubricas

Orçamentárias

Data da despesa

Natureza

da despesa

Descrição da despesa

Documento comprobatório

Número do documento

Tipo de transferência

Documento

BB

Parcela/ Período

VALOR


  • Data da despesa: colocar em ordem cronológica

  • Natureza da despesa: é a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que seu projeto se encaixa.

  • Descrição da despesa: detalhar os dados da despesa - assim como do favorecido + nº do CNPJ

  • Documento comprobatório: indicar se é recibo, nota fiscal, cupom fiscal, RPA etc.

RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

Data (mês do rendimento)

Natureza da Aplicação (Poupança, CDI etc)

Tipo de documento comprobatório (extrato)

Numeração (localização do documento)

Valor

  1. ANEXO XI

MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° 10/2026/SMC/CFOC/SFA

PROCESSO Nº 6025.2025/0018665-2

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E

, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº º 14.071/2005, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.



A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente

PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato

representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, , R.F.: , e

inscrita no CNPJ sob o nº , com sede nesta Capital, na

, neste ato representada por , doravante denominada PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº º 14.071/2005, do Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA pela Senhora SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA publicada no D.O.C. de , página , têm entre si justo e acordado o que segue:


  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “ ” apresentado pelo núcleo artístico , representado pelo(a)

Sr(a)

, RG e CPF ,

residente na selecionado nos termos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

  1. A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI do processo administrativo supracitado.

  1. O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.


  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

  1. O período de realização do projeto será de (xx) meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 03 (três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

1ª ETAPA:- (xx) meses 2ª ETAPA:- (xx) meses 3ª ETAPA:- (xx) meses

  1. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

    1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que

decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

  1. O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

  1. Conceder aporte financeiro no valor de R$ ( ) a ser liberado em 3 (três) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho.

3ª e ÚLTIMA PARCELA: R$ ( ) correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e 3ª etapa do plano de trabalho.

  1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

  1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão

devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

  1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

  1. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

  1. Informar a Comissão julgadora sobre o andamento do projeto em função do disposto no artigo 23, da Lei Municipal nº 14.071/2005;

  1. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

  1. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notifica previamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  1. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

  1. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

  1. Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

  1. Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final dos três períodos de seu plano de trabalho.

  1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

  1. Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

  1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

  2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

  1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

  1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.4.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

  1. O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Esse projeto integra o circuito municipal de cultura e foi financiado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”,

4.5.1 O proponente, além de fazer constar as frases obrigatórias enviadas pela Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural, deverá seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

4.5.2 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o núcleo artístico, o Programa Municipal de Fomento à Dança e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA” ou chancela previamente aprovada pelo setor responsável.

4.5.3 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

4.5.4 No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).

  1. Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

  1. A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem

como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

  1. Apresentações e atividades previstas em equipamentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

  1. Apresentações e demais atividades que não acontecerão em equipamentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

  1. CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

  1. A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

    1. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

  1. Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

  2. Emissão de parecer;

  3. Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

  1. A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

    1. São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias,

padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

  1. Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

  1. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

  1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

  1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria nº 152/SMC-G/2024.

  1. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de dois relatórios parciais de acompanhamento e um relatório final à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

  1. Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período que se refere o relatório

  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Descrição da execução de cada ação executada;

  5. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  6. Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  7. Cópia do borderô, se houver;

  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  10. Atualização do cronograma;

  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  13. Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo VIII do edital de chamamento)

  14. Outras informações que couber.


  1. Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo VIII do edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA.

  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo IX do edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA.

  3. Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

  4. Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento; e) Planilha com relação de gastos realizados;

  1. Planilha com indicação de rendimentos bancários;

  2. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e

comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

  1. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

  2. Extrato da conta com investimento bancário;

  3. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

  4. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

  5. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

  1. Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

  1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

6.2.2. A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

  1. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

  1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA poderá solicitar, a

qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

  1. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

  1. Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

  1. O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do (a) senhor(a) Chefe de Gabinete da SMC.

  1. A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

  1. Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

  2. Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

  1. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

  1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 22º da Lei de Fomento.

  1. O ressarcimento ao erário poderá ser realizado através de ações culturais compensatórias de interesse público, observado o que dispõe o art. 72, §2º da Lei 13.019/2014.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

  1. A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

  1. O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, com exceção do disposto no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº º 14.071/2005.

    1. A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

      1. Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

  1. A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

  3. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos

monetariamente a contar da data do recebimento,;

  1. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;

  2. Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

  1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

  1. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatender o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

  1. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

  1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

  1. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

  1. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da

estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

  1. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

  1. Nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

  1. cópia do estatuto social atualizado da entidade;

  1. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

  1. Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

  1. A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

  2. As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

  1. As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

8.5. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei 12.527/2011 estará sujeita às seguintes sanções:

  1. - advertência;

  1. - multa;

  1. - rescisão do vínculo com o poder público;

  1. - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

  2. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  1. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

  1. Caso a Parceira não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos das obras/projeto realizados no âmbito do ajuste tratado aqui, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos das obras relacionadas a parceria firmada, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

  1. A Parceira é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz), para a execução de obras passíveis de direitos autorais envolvidas na parceria firmada.

  1. A Parceira autoriza e cede à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz de todo material produzido na execução da parceria, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação da parceria, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das

mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

  1. A Parceira é responsável em firmar contrato de cessão de direitos autorais com os prestadores de serviços que venham a produzir obras passíveis de direitos autorais na execução da parceria ajustada, incluindo cláusula em que o prestador de serviço cede a Municipalidade o uso dos direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz, nos termos da cláusula 8.3.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os bens, equipamentos ou materiais permanentes que forem adquiridos com os recursos transferidos pela PARCEIRA para a execução do projeto serão de propriedade do proponente e serão gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo ter destinação semelhante para a qual foram adquiridos (realização de projeto de natureza semelhante) e, em caso de dissolução ou extinção da entidade, deverão ser destinados a outra organização congênere, sem fins lucrativos ou transferidos da propriedade à administração pública.

  1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabe exclusivamente a PARCEIRA.

  1. A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

  1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

  2. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

  1. Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

  1. Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

  1. Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o(a) servidor(a) e como gestor(a) substituto(a) o(a) servidor(a)

.

  1. O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

  1. Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

  2. O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.

  1. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

  1. É de responsabilidade exclusiva da proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria

ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46,

§3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

  1. A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

  1. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

  1. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº 286/2019.

  1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, de de 2026.





SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (representante jurídico)



representante do núcleo artístico



T E S T E M U N H A S:

R.G. testemunha 1

assinatura testemunha 1

assinatura

testemunha 2 R.G. testemunha 2


Referência: Processo nº 6025.2026/0000328-2 SEI nº 156865680

Despacho Autorização   |   Documento: 156906106

São Paulo, 06 de maio de 2026.

I - À vista dos elementos constantes do presente processo em especial da justificativa apresentada 154880488, do parecer da Assessoria Jurídica (154962323), das reservas contidas em 154393654, respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, compreendido entre 25/05/2026 a 25/06/2016, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016, devendo este ser protocolado entre 18/05/2026 a 22/052016.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do mesmo no D.O.C., conforme minuta aprovada (156905520); e à SMC/GAB/AI para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/CFOC/SFA para providências subsequentes.

V - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no termos do art. 26, §2º do Decreto n° 57.575/2016.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: fomentoadanca@gmail.com

Despacho Autorização   |   Documento: 156927764

São Paulo, 07 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0001496-9 em especial da justificativa apresentada (154885354), do parecer da Assessoria Jurídica (154953833,156759902), das reservas contidas em 151943572,151945357,155668918, 155668920, respeitando as orientações do Parecer Jurídico, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 84/SMC-G/2019, APROVO a abertura da do Edital Nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA , com fundamento no Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.

II - AUTORIZO a inserção do prazo de inscrições na minuta do certame, respeitando-se o prazo mínimo de inscrições e o prazo de impugnação ao edital previsto no art. 26, do Decreto n° 57.575/2016, devendo este ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas.

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital na íntegra no Diário Oficial da Cidade, conforme minuta aprovada (SEI 156927062), e à SMC/GAB/AC para publicação do edital de chamamento público na íntegra no sítio eletrônico da SMC.

IV - DESCONSIDERE o despacho anterior (SEI 156721068).

V - Após as publicações, encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

VI - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: culturanegrasmc@gmail.com.

VII - Publique-se.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 156918585

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0039054-1

Interessado: Tatiana de Jesus Santos (Fundação Liceu Pasteur)

Local: Rua Mairinque 256, Vila Clementino

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar plantas do térreo e do 1º pavimento, em escala adequada, indicando com precisão a área de instalação do piso vinílico e os pisos existentes nas salas e espaços adjacentes.

2. Apresentar detalhes do acabamento do piso vinílico na transição com os demais pisos de madeira, cerâmico, etc.

Prazo: 30 dias

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0039054-1

Interessado: Tatiana de Jesus Santos (Fundação Liceu Pasteur)

Local: Rua Mairinque 256, Vila Clementino

COMUNIQUE-SE:

  1. Reavaliar a proposta considerando a manutenção e o restauro dos pisos originais, em substituição à instalação de piso vinílico, haja vista que esses pisos são elementos que devem ser preservados conforme a Resolução nº 06 / CONPRESP / 2018. REITERAÇÃO

  2. Apresentar documentação de acordo com as diretrizes da Resolução 54/2018, que trata da documentação mínima necessária, de acordo com a categoria de intervenção.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157007613

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007715-4

Interessado: ASSOCIACAO DA PARADA DO ORGULHO LGBT DE SAO PAULO

Local: Vale do Anhangabaú

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a Planta/projeto técnico, dentro dos padrões da ABNT e em escala adequada, com a localização de todas as instalações provisórias propostas, com legenda de identificação, dimensões, descrição do tipo de estrutura e forma de fixação e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, devidamente montado em prancha com carimbo de identificação e assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-1 (disponível no site do DPH);
2. Reapresentar o Memorial descritivo, descrevendo todas as instalações provisórias propostas para o evento e o tipo de estrutura/forma de fixação, compatibilizado com a planta/projeto técnico, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-2 (disponível no site do DPH);
3. Apresentar Cronograma da intervenção, contendo: o período de montagem, duração do evento e desmontagem da instalação, de forma sucinta, com os dias e horários, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-3(disponível no site do DPH);

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157007828

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007956-4

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO

Local: Avenida São João - Centro

COMUNIQUE-SE:

1.1. Reapresentar a Planta/projeto técnico, dentro dos padrões da ABNT e em escala adequada, com a localização de todas as instalações provisórias propostas, com legenda de identificação, dimensões, descrição do tipo de estrutura e forma de fixação e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, devidamente montado em prancha com carimbo de identificação e assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-1 (disponível no site do DPH);

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157008008

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0004070-9

Interessado: C.L.A. Administração e Participações LTDA.

Local: Rua Carlos Gerolomo Monaco, 172.

COMUNIQUE-SE:

1. Adotar recuos mínimos de 3,50m a partir da Rua Carlos Gerolamo Monaco e da Rua Pinheiro Brisolla;

2. Adotar para edificação altura máxima de 12m;

3. Parte da área permeável exigível deve ser destinada ao ajardinamento de alta densidade arbórea (em especial nos recuos mencionados no item 1 deste comunique-se);

4. Manter o acesso pela Avenida Ricardo Jafet;

5. Sugerimos que o projeto se relacione à pré-existência não apenas na manutenção do ritmo e escala (elementos dos itens 1 e 2), mas também a partir do contrate positivo, integrando-se visualmente ao conjunto no qual está inserido;

6. Apresentar, conforme resolução 54/conpresp/2018, projeto completo (e não simplificado). Necessariamente, apresentar cortes esquemáticos relacionando a edificação proposta com os demais blocos do conjunto.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157008151

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0011106-5

Interessado: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - ABEC

Local: R DOMINGOS DE MORAIS, 2565

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar planta de situação existente das áreas que sofrerão intervenções;

  2. Complementar memorial descritivo com as especificações de todas as intervenções propostas;

  3. Apresentar relatório fotográfico com as indicações em planta dos locais de intervenção;

  4. Apresentar cronologia construtiva dos elementos a serem demolidos, informando se são da construção original ou se foram adicionados posteriormente;

  5. Para regularização, apresentar material gráfico, (plantas, cortes, elevações, etc.), dos locais anteriormente à intervenção a ser regularizada, esclarecendo as ações realizadas, (demolição, construção, etc.);

  6. Informar o piso existente nos locais onde é proposto novo piso, (vinílico, cerâmico, etc.)

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157008276

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0015464-5

Interessado: SERGIO ANTONIO MARRA

Local: Av. São João, 577

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar projeto completo contendo: planta baixa, cortes e fachadas, representando e indicando por meio de legendas, as áreas regularizadas e aquelas o qual pretende obter anuência para sua regularização;

2. Quanto às áreas assinaladas e representadas em peças gráficas como “existente regularizado”, solicitamos apresentar comprovação por meio de plantas antigas acompanhadas de respectivos autos de regularização, de conclusão, habite-se, ou documentos equivalentes;

3. Apresentar relatório fotográfico onde seja demonstrado por meio de imagens identificadas em seu conteúdo, tanto as áreas regularizadas quanto aquelas que pretendem regularizar;

4. Quanto às áreas assinaladas e identificadas por meio de legendas como “demolidas”, solicitamos apresentar documentos correspondentes a possíveis autorizações, obtidos junto a esta municipalidade.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 157008357

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0004889-6

Interessado: Arquiteta Danielle Cristina Dias de Santana

Local: Rua Berta nº 120

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Detalhes Construtivos da caixilharia contemporânea padronizada proposta para ser instalada na fachada traseira e na edícula do imóvel;

2. Reapresentar Detalhes Construtivos do portão de entrada com as características do aramado, que será instalado nos bastidores e a cor adotada, para a visualização da intervenção proposta;

3. Apresentar Detalhes Construtivos do deck de madeira na parte superior da cobertura da edícula, onde o mesmo não sobrepasse a altura da platibanda, para que a mesma não seja vista pelos usuários que estão no jardim traseiro da residência;

4. Apresentar Fotomontagem e/ou Desenho Ilustrativo do aspecto final das fachadas dianteira e traseira, junto com a edícula do imóvel, para visualizar o resultado final proposto pelo projeto de reforma.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 156958080

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DE MAIO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h35 do dia 07 de maio de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Karen Cunha de Oliveira, Marcelo Dias Ferraz, Marco Antonio Leme do Prado, Maria Isabel Vaz de Mello, Mario Boffa Junior,Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi e Fillipe Moura representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro e Cláudia Moraes Fernandes representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 12:05.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2025.07.04/7759397

Restauro do Frontispício da Basílica de Nossa Senhora do Carmo

CROMA ARQUITETURA CONSERVACAO E RESTAURO LTDA

R$ 932.160,00

Bloco 2

100%

Restauro e conservação de bens protegidos

2025.06.27/7393236

Arquitetura do bairro de Higienópolis

Obra Editoras e Comunicação Ltda

R$ 332.429,14

Bloco 1

100%

Literatura

2025.05.24/8982598

Museu Vivo

Cactus Design e Tecnologia LTDA

R$ 825.938,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.03.31/344327

Pé de Arte

MOSAIKY EVENTOS LTDA EPP

R$ 641.340,00

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.04.15/5553050

Ponto de Moda

INSTITUTO SAO PAULO DE ARTE E CULTURA

R$ 499.851,00

Bloco 1

100%

Design de Moda

2026.04.16/7564958

Livro de Arte Contemporânea

LUCAS HADDAD CONSERINO

R$ 349.030,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.04.17/8791760

Vivo porque Danço

Nesi Artes LTDA

R$ 860.260,20

Bloco 1

100%

Dança

2026.04.17/7391004

STEAM XP 2a Edição

MCD Produções LTDA

R$ 933.570,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.04.23/8610366

Seres de Chico

EDI WILSON PRODUÇOES ARTISTICAS UNIPESSOAL LTDA

R$ 600.000,00

Bloco 3

100%

Dança

2026.04.26/304904

Ynvólucro: Temporada e Ações Formativas

45.013.975 ANA GABRIELA DE SOUZA MACENA

R$ 150.000,00

Bloco 1

100%

Teatro

2026.04.09/4558808

Apresentação Carnaval Bloco Maria Maria Homenagem a Milton Nascimento

T G LIMA PRODUCOES

R$ 235.140,00

Bloco 2

100%

Música

2026.04.23/805631

Festival de cinema Mulheres em Cena

Andrea Armentano de Pontes _ ME

R$ 150.000,00

Bloco 3

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.04.19/3113872

Que Milagre é esse?

Guria Filmes

R$ 250.000,00

Bloco 3

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.04.10/5819162

Manhattan

14 Produções

R$ 1.198.010,00

Bloco 2

100%

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.07.04/8301240

EI LIBRAS VR CIRCUITO GAME ESCOLA IMERSIVA DE LIBRAS

GG Gonçalves Produções

Cultura Digital

02

2026.03.28/2112781

ENTRE ABRA TOQUE: Literatura e Formação de Leitores na Cidade de São Paulo

Welton de Sousa Nunes

Literatura

03

2026.03.30/2453668

Crespo Convida

Vinicius Paonessa Germano

Música

04

2026.03.31/5845015

Cine Rodas

MOSAIKY EVENTOS LTDA EPP

Artes Plásticas Visual e Design

05

2026.04.11/3035218

Conexão Cultural: Do CEU à Cidade

Ervas Daninhas Produções Ltda

Projetos Especiais

06

2026.04.27/8091383

Moda em Movimento: Identidade, Criação e Cultura Acessível

Shirley De Mattos Dias

Design de Moda

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.07.04/2865437

Segunda edição do Festival Nossos Palcos

ON STAGE LAB ENTRETENIMENTO CULTURA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA

Projetos Especiais

02

2026.03.30/9946153

EducaSom Música e Comunidade

Noa Comunicações Ltda

Música

03

2026.03.30/1880098

Orquestra Sinfonica Jovem do Campo Limpo

Instituto Crescer Campo Limpo

Música

04

2026.04.09/2808278

Exposição dos 50 anos da Mostra Internacional de Cinema em São Paulo

Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema

Projetos Especiais

05

2026.04.24/6631878

Museu Catavento: Democratização de Acesso

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL

Museu

06

2026.04.24/1491493

Permanecer de Pé

Miracao Filmes

Cinema e Séries de Televisão

07

2026.04.27/5968897

Mostra Animista

Michele Coelho

Cinema e Séries de Televisão

08

2026.04.28/5623063

Pequena Loja de Vinganças

Ana Luisa Hartmann Hilgert ME

Cinema e Séries de Televisão

09

2026.04.30/8085647

EducArte

ImageMagica

Artes Plásticas Visual e Design

10

2026.05.04/4946358

O Nadador Uma obra de videodança

Samuel Nogueira

Dança

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: FORMAÇÕES ARTÍSTICAS PERIFÉRICAS

Proponente: INSTITUTO ARTE NA ESCOLA Protocolo: 2025.05.06/3785281

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

11/12/2025

01

Readequação de Cronograma

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 07 de maio de 2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 156916309

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0003517-7

Interessado(a): A.V. NETO TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 37.028.536/0001-25

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. Item VI: Apresentar listagem consolidada de TODOS os produtos transportados NESTE ITEM, com os números ONU em ordem crescente. No caso de ser apresentada lista em anexo, TODOS os produtos devem estar JUNTOS nesta listagem com os números ONU em ordem crescente, e o item VI deve apenas informar que há listagem em anexo. Verificar produtos com nome incorreto, e produtos que eventualmente não foram apresentadas as FISPQ.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 156934557

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0004673-8

Interessado(a): HIPER TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 46.968.905/0001-50

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 12/03/2025.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2059

NITROCELULOSE SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL

30.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2555

NITROCELULOSE, COM ÁGUA

30.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

2556

NITROCELULOSE COM ÁLCOOL

30.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 156970179

6027.2026/0000006-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ORION COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA (DURVAL MIOLA FILHO)

COMUNIQUE-SE: 241

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 241 CLA/DAIA/GTAIND 2025 PA 6027.2026/0000006-3 - INTERESSADO: ORION COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA (DURVAL MIOLA FILHO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA dando prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização), informa:

Após a análise da documentação apresentada, bem como o Comprovante de Inscrição, de Situação Cadastral e CNPJ da empresa foi constatado o seguinte:

O CNAE não 24.41-5-02 - Produção de laminados de alumínio não é passível de licenciamento por este Grupo Técnico.

Dee acordo com o Art. 16 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 de 08 de fevereiro de 2024, levando em consideração que caso o empreendimento possua alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com Código CNAE não listado no Anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB.

Portanto solicitamos a este interessado uma Declaração, assinada pelos responsáveis pela Empresa. indicando quais CNAEs/Atividades efetivamente são executados no Estabelecimento.

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifestem no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 156972864

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 243/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0003712-9 INTERESSADO: Consistec Controles e Sistemas de Automação Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

02. Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

03. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

04. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014;

05. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;

06. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 156852178

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 193/2020 SEI nº 6027.2020/0000466-1

Aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F.M.L, representante da empresa CASA JARDIM NEBRASKA 2 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.520.042/0001-38, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho de doc. SEI 031479338, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 193/2020, publicado no DOC em 30/07/2020, pág. 30, sob doc. SEI 031640335, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Nebraska, n°s 915, 923 e 929 - Itaim Bibi, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 08/11/2022, sob doc. SEI 073375811em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva nº 16 do Alvará de Execução de Edificação Nova 2020/09915-00, emitido em 06/11/2020, sob doc. SEI 035304862 dos autos;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 449/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, sob doc. SEI 094045385, realizado pelo EngºAgr.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156883924

PROCESSO Nº: 6074.2025/0000918-9

Interessada(o): Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote.

DESPACHO

I - À vista dos elementos de instrução constantes do Processo Administrativo nº 6074.2026/0000915-6, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 156709406, pela competência a mim delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 28 inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, para a prestação de serviços de fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote, através de Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2025 (SEI 154528543), sendo o valor unitário de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), perfazendo a monta de R$ 22.692,15 (vinte e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e quinze centavos) dado o quantitativo total 5.265 (cinco mil duzentos e sessenta e cinco) quilos, distribuídos da seguinte forma: 500 (quinhentos) quilos para a sede da Pasta, 500 (quinhentos) quilos para as unidades da Coordenação de Política para as Mulheres - CPM, 250 (duzentos e cinquenta) quilos para o Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos (Incubadora), 271 (duzentos e setenta e um) quilos para o Polo Cultural da Terceira Idade "José Lewgoy" e 3.744 (três mil setecentos e quarenta e quatro) quilos para as 52 (cinquenta e duas) unidades de Conselhos Tutelares, que serão fornecidos em consonâncias às especificações detalhadas dos autos. A presente contratação vigerá até 31/12/2026, contados a partir da data de sua assinatura.

II - Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando as dotações orçamentárias nºs:

a) Sede e Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos (Incubadora): 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;

b) Coordenação de Política para as Mulheres - CPM: 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;

c) Polo Cultural da Terceira Idade "José Lewgoy": 34.10.14.422.4023.4.330.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; e,

d) Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente - CPCA: 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Ronaldo Nogueira - RF: 533.310.5 (Titular), e Luiz Carlos de Assis - RF: 654.815.6 (Suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155632751

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Contrato de Locação de Imóvel nº 005/SMDHC/2025- Contratação de Seguro c/ Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA/Gest.Contrato doc. SEI n. 155479326, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso aos Locadores SRA. MIYOKO MUKAI YAMAGUCHI, portadora do CPF nº **.177.078-** e SR. SERGIO KIYOSHI YAMAGUCHI, portador do CPF nº ***.546.278-**, referente ao CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 005/SMDHC/2025, face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro Contra Incêndio do imóvel destinado à instalação do Conselho Tutelar Lapa, com vigência a partir das 24h do dia 24/04/2026 até às 24h do dia 24/04/2027, realizado perante à empresa HDI SEGUROS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n. 29.980.158/0082-12, no valor de R$ 395,46 (trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos)

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.33903600.00.1.500.9001.0, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DA/DAA/Gestão de Contratos para providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156648305

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Análise de Pedido de Reconsideração. Repactuação do Contrato nº 261/SMDHC/2024. Inclusão da verba “Cesta Básica II”. Recomendação de consulta à Procuradoria Geral do Município.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6074.2023/0006553-0, especialmente da manifestação da PGM/CGC - Coordenadoria Geral do Consultivo (SEI nº 155203448), e no exercício das competências que me foram atribuídas pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, INDEFIRO o pedido de inclusão e pagamento da verba denominada “Cesta Básica II”, objeto de pedido de reconsideração formulado pela empresa UNISERV Terceirização e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.641.257/0001-10 (SEI nº 153756181), por ausência de previsão legal que autorize sua incorporação à repactuação contratual, nos termos do § 1º do art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Fica mantido o deferimento parcial constante do Despacho Autorizatório nº 153415878, no que se refere à repactuação do Contrato nº 261/SMDHC/2024 (SEI nº 153756181).

III. Publique-se e, na sequência, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DAA e SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências cabíveis, a fim de dar ciência à interessada.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157003972

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC / Coordenação LGBT

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência para Secretaria Municipal de Cultura e Econonomia Criativa SMC - Contratação artística em atividades intituladas 5ª FEIRA CULTURAL LGBTI+ e da 30º Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 07 (154934811) e da Coordenação LGBT para atendimento da contratação artística em atividades intituladas 5ª FEIRA CULTURAL LGBTI+ e da 30º Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 25.10 - Secretária Municipal de Cultura e Econonomia Criativa , no valor total R$ 510.400,00 (quinhentos e dez mil e quatrocentos reais).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo , no valor R$ 510.400,00 (quinhentos e dez mil e quatrocentos reais), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Maio de 2026

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal em Exercício

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156902606

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Despacho de Rerratificação

DESPACHO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2025/0005492-3, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 155539807, publicado no D.O.M. no dia 04/05/2026 (SEI 155644859), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...Associacao Visao do Futuro, CNPJ: 14.013.787/0002-11, Projeto: Boneca Viajante, Valor do prêmio: R$ 7.500,00...

Leia-se:

“...CROPH COORDENACAO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOCAO HUMANA, CNPJ: 43.473.487/0001-32, Projeto: Boneca Viajante, Valor do prêmio: R$ 7.500,00..."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG


Referência: Processo nº 6074.2025/0003673-9 SEI nº 126001730

Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente

Comunicado   |   Documento: 157005343

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

À SMDHC/DPS,

Assunto: Publicação de Ata das Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Imigrantes do mês fevereiro de 2026.

Trata a presente publicação de Ata da 88ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Imigrantes de março de 2026. Os documentos SEI: 157005314 consiste no texto em sua íntegra da referida ata.

Atenciosamente

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 156956318

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0121807-2 0010816501180-1 1 EDSON JOSE DE MORAIS
-0000.1994/0114550-4 0010735100054-1 2 LUZINETE DOS SANTOS OLIVEIRA
-0000.1994/0126425-2 0010736400302-1 1 RONALDO CORREIA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0004450-8 0005208700387-1 1 ALEXANDRE PAPAZISSIS

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0036925-3 0029904607344-1 6 CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-6068.2026/0002839-5 0011530499999-2 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
-6068.2026/0002862-0 0000707599999-2 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
-6068.2026/0002895-6 0000602799999-2 19 TM1 AGENCIA DE MARKETING PROMOCIONAL LTDA
-6068.2026/0003087-0 0000705299999-2 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
-6068.2026/0003290-2 0018413999999-2 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
-0000.2016/0259427-5 0000601000226-1 6 CHARLIE CHAN
-0000.2011/0145955-3 0015209800600-1 4 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
-0000.2004/0068108-7 0009306701659-1 1 BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA CAPELA DO SOCORRO
-0000.2018/0022361-3 0005107300049-1 12 IGREJA CRISTA EVANGELICA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928299


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091370 Processo: 6030.2026/3021049-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARISA APARECIDA FREIRE FURUKAWA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVEIRA BUENO 00015
Bairro: VL. NOVA MANCHESTER CEP: 03442050 SQL: 055.325.0012-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928353


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091388 Processo: 6030.2026/3023835-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARTIM CESARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ODETE GOMES BARRETO 00213, Complemento: /217 FDS
Bairro: VL. NOVA MANCHESTER CEP: 03441010 SQL: 055.338.0008-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156960716


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10120793 Processo: 6031.2026/3024767-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 00815
Bairro: Jardim Esmeralda CEP: 05588001 SQL: 101.577.0807-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156940618


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157660 Processo: 6012.2026/3025233-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CUPECE S/N, Complemento: 5775
Bairro: N/I CEP: 04365001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984550


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10078251 Processo: 6034.2026/3022930-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: J&N ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CUPECE 99999
Bairro: AMERICANOPOLIS CEP: 04365001 SQL: 172.176.0183-4

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984560


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10078260 Processo: 6034.2026/3022940-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: J&N ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CUPECE 99999
Bairro: AMERICANOPOLIS CEP: 04365001 SQL: 172.176.0183-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971295


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158739 Processo: 6012.2026/3025563-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMENICO ALLEGRI S/N, Complemento: 325
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08475460 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971316


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158747 Processo: 6012.2026/3026026-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMENICO ALLEGRI S/N, Complemento: 325
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08475460 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971419


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158720 Processo: 6012.2026/3025398-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMENICO ALLEGRI S/N, Complemento: 325
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08475460 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971327


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087699 Processo: 6036.2026/3021780-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIJA BOSCOVIC DORO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DARIO COSTA MATTOS 00450, Complemento: 452
Bairro: PRQ BOTURUSSU CEP: 03805090 SQL: 111.340.0005-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984638


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087680 Processo: 6036.2026/3021779-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 63.952.047/0001-75 BRUNNO TAVARES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr. Cardoso Terra 00266, Complemento: Álibi Bar
Bairro: Jardim Lisboa CEP: 03675050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971429


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10069964 Processo: 6037.2026/3019801-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. PARAPUA 01407, Complemento: 1417
Bairro: BRASILÂNDIA CEP: 02831001 SQL: 107.221.0053-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 155166866

6038.2026/0001019-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 155072903 e 1ª Medição Parcial SEI 155073778 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0002933-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 155164960 e CONVALIDO a 1ª Medição Parcial SEI 155073778, do período de 09 a 28/02/2026, referente aos serviço de Construção de Pontilhão - Rua Quinze x Rua Benedito Leite de Ávila, Guaianases, executados pela empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 667.142,20 (seiscentos e sessenta e sete mil cento e quarenta e dois reais e vinte centavos), para pagamento da NFS-e nº 00000259 de 17/04/2026 SEI 155072325, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00 - Isenta de retenção de 11% para INSS conforme art. 149 inciso VII e paragrafo unico do art.158 da IN RFB 971/09 SEI 155164148; IN 2110/2022 SEI 155177185;

- ISS - R$ 0,00 - Isenta de retenção de 5% para ISS conforme Lei 14.865/2008 SEI 155164782 e;

- IRRF - R$ 8.005,71 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais - IN RFB n° 2145/2023 de 26/06/23 e instrução normativa 1234/2012 de 11/01/12SEI 155163751

Programação de Liquidação:

N. E nº 8.536/2026 SEI 149957040

Valor da NFS-e: R$ 667.142,20

Período: 09 a 28/02/2026

Vencimento: 30/03/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971371


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163490 Processo: 6012.2026/3027533-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TOCHINOBU MIASATO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES ITAQUERA-GUAIANASES 00600, Complemento: JTO N 660 LT 30
Bairro: QD 33 CEP: 08246000 SQL: 138.054.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156940623


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10046322 Processo: 6042.2026/3000674-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEVINON ALVES DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE BONIFACIO 00074, Complemento: Entre 49e60
Bairro: JARDIM LURDES CEP: 04334005 SQL: 172.312.0947-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971337


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10048007 Processo: 6042.2026/3011020-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WALDIRA LAGROTTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAQUARUCU 00586
Bairro: PARQUE JABAQUARA CEP: 04346040 SQL: 089.302.0030-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971360


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10047990 Processo: 6042.2026/3011019-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE COLPANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAQUARUCU 00355
Bairro: N/I CEP: 04346040 SQL: 089.568.0039-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156969015

6043.2026/0001188-7 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessados: KAUÊ ROBERTO ALVES FEITOSA

COMUNIQUE-SE:

Favor apresentar:

1. Prova de sanidade / Atestado médico (SP/ST - 2º andar) de Kauê Roberto Alves Feitosa;

2. Declaração nos termos do artigo 45 do Decreto 22.709/1986 preenchida e assinada por Kauê Roberto Alves Feitosa;

3. Cópia do CCM de Kauê Roberto Alves Feitosa;

4. Cópia instrumento particular de compra e venda de banca de jornal;

5. Original TPU/ Alvará;

6. Xerox da última Guia de Arrecadação paga;

7. Cartão de identificação da Banca de Jornal;

8. RG e CPF de Antonio Fernando Pinto.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156949541

6057.2026/0000251-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HUMAITA & SILVA COMERCIO DE GAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (indicar número de vagas, indicar número do processo e do documento de regularidade da edificação e rever número da ART)

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

5) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo do pedido, com devido número de processo correspondente (Decreto 58.828/20);

6) Demarcar na planta a área utilizada (legível);

7) Declaração quanto a classificação segundo a capacidade de armazenamento de botijões (conf. Art.10 da lei 11.782/95) e atendimento a lei 11.782/95;

8) Apresentar mais informações quanto ao não funcionamento da igreja em questão.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156935910

6048.2026/0000753-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADO VILA DAS FRUTAS CERRO CORA LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente

1- Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 com a indicação do nome objeto do pedido correto (Auto de Licença de Funcionamento)

2- Apresentar Certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido tendo em vista lotação indicada no Anexo I

3-Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

4-Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

5-Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

6- Apresentar AVCB com a data na validade

7- RIA (relatorio de inspeção anual) do aparelho de transporte conforme cadastro de aparelhos de transporte apresentado

8- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 156945843

6048.2025/0004391-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TEMPERO SAÚDE RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar Croqui do Imovel e demarcar a area de 43,00m2 utilizada pela atividade

2- No anexo 1 preencher campo 14, 21 24 2 25

3-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

4- CLCB com a data na validade

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 156950021

6054.2026/0000099-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IMMUNOGENIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente e integralmente

rever ou retificar a declaração de atividade apresentada tendo em vista o CNAE 2099-1/99 - IND 2-6 não ser permitida na zona de uso e para os demais CNAEs indicar a NR correspondente.

Comunique-se   |   Documento: 156989031

6056.2023/0015504-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRIANA EDUCACAO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Anexo I item 4 com os CNAES e NR correspondente, o ultimo apresentado esta Nr2-7/ para o CNAE 85.12-1/00 - Educação infantil pre escola o qual não corresponde a Nr2-7

Apresentar contrato de locação para as vagas de estacionamento de veículos ( 35) acompanhada do Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento, conforme indicado no Anexo I e Ressalva do Certificado de conclusão

Apresentar Autorização de Funcionamento emitido pela Sec. Municipal da Educação conforme Instrução Normativa SME nº 09 /2019 a apresentada não refere-se a Educação infantil conforme atividade solicitada no Anexo I

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156992788

6044.2023/0001301-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FALCÃO BAUER - CERTIFICAÇOES E INSPEÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Para a continuidade da análise o interessado deverá apresentar integralmente a seguinte documentação atualizada:

1. ANEXO I e Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 completamente preenchidos, assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública com fins específicos para assinar como responsável pelo uso/estabelecimento;

2. No Anexo I indicar no campo 04 o grupo de atividade (NR) e atividade (CNAE) conforme Anexo Único do Decreto 57.378/16; preencher campos 12 e 13 - área da atividade e área total da edificação - conforme CNPJ (complemento) e IPTU, respectivamente;

3. ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de regularidade do Anexo III - Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - fazer constar o atendimento dos parâmetros de incomodidade descritos no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade; comprovante de pagamento da ART/RRT acompanhada do CREA/CAU e CCM do responsável técnico, cujos dados deverão constar no verso do Anexo I;

4. Para todos os documentos e Anexos apresentados assinados digitalmente, apresentar documento de comprovação da autenticidade das assinaturas.

5. Certificado de Conclusão da edificação e respectivas plantas aprovadas com quadro de áreas e notas, demarcando na planta a área da atividade.

6. Contrato de Locação ou Matrícula do imóvel (no caso de proprietário do imóvel);

7. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - 2026.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984543


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10055351 Processo: 6045.2026/3017339-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO EDUARDO DE ASSIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO DE MELO FREITAS 00050, Complemento: CASA 02
Bairro: PQ ST AMARO CEP: 05874030 SQL: 180.100.0008-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995976


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057621 Processo: 6045.2026/3021555-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS ULISSES LEITAO DA CIRCUNCISAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE SERRA 00325
Bairro: JARDIM DAS FLORES CEP: 04904220 SQL: 094.190.0049-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156996002


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057613 Processo: 6045.2026/3021554-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: A.D.M. CAR AUTOMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES M'BOI MIRIM 01553, Complemento: 1555
Bairro: N/I CEP: 04905021 SQL: 094.132.0020-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156996016


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057648 Processo: 6045.2026/3021557-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MASSARO AOYAGUI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUARAPIRANGA 04828, Complemento: 4832
Bairro: JD DULCE CEP: 04911005 SQL: 094.133.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 156962457

6046.2025/0013042-2

Interessado: DILAN FRANZUA TUESTA BAZAN

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor DILAN FRANZUA TUESTA BAZAN, considerando a Informação da SFISC/F/VP (148034688), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, devolução de mercadorias apreendidas dia 01/12/2025, no Bairro do Brás, o requerente não colocou os números dos lacres na inicial, não são objetos passíveis de devolução por estarem enquadrados no item do Artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156948161

Processo: 6046.2026/0003564-2

INTERESSADO: CAVALLETTA TECNOLOGIA DE MOBILIDADE LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Esclarecer divergência de área construída indicada no Formulário (itens 11 e 22) com AVCB

07 de maio de 2026

Comunique-se   |   Documento: 156938087

Processo: 6061.2026/000748-9

Interessados: KING COMERCIO VAREJISTA PECAS E ACESSORIOS E SUCATAS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

Comunique-se   |   Documento: 156925463

Processo: 6030.2026/0000986-5

Interessados: SHPX LOGISTICA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

Comunique-se   |   Documento: 156924008

Processo: 6043.2026/0000846-0

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dis de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 156923543

Processo: 6043.2026/0000845-2

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Concedr 30 dias de prazo.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 156974351

REVISÃO NUMÉRICA SIMPLES

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Parelheiros, em atendimento ao solicitado por meio do processo SEI: 6047.2026/0000005-43, informa a seguinte numeração para o contribuinte: 282.019.0031-4, localizado na Rua Rosaria Chacon da Cunha, Cadlog. 20.909-0; Antigo S/N, 4 e 4B, concedido atual: 335.

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Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 156914838

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3003950-1 SEI nº 6047.2026/0000597-8

Intimado(a): NATAN BISPO SANTOS

Postura: Obras Particulares - Alameda dos Mognos, 97 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 05/05/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.391-0

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 156915677

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.351-1

AUTO DE MULTA Nº 32-007.508-7

NOME DO INFRATOR: ALEXANDRE HONORIO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO: ESTRADA MORRO DO S, 210

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR EXECUTAR PARCELAMENTO DO SOLO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. REAPLICAÇÃO.

Edital   |   Documento: 156916606

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3003951-0 SEI nº 6047.2019/0000616-5

Intimado(a): DALMAR DE SOUZA

Postura: Parcelamento Irregular - Estrada do Pedro Rocha A Colina, 9999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 05/05/2026

Auto de Fiscalização: 32-01.003.404-6 - Auto de Multa: 32-007.270-3

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Fica Vossa Senhoria, na conformidade do Artigo 149, da Lei nº 16.402/2016, INTIMADA a regularizar a situação e apresentar toda a documentação que comprove a regularidade do Parcelamento do Solo, em execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de renovação da multa, a cada 30 (trinta) dias e demais sanções previstas na legislação aplicável.

Edital   |   Documento: 156916945

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Adelina Cândida do Amaral Correia, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Argamassa Saco 10 Péssimo

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.727-4 - Data da Infração: 06/05/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3009572-0 SEI nº 6047.2026/0000603-6

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Adelina Cândida do Amaral Correia, 99999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 156917349

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua José Guarani, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Sacos de Cimento 3 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.747-9 - Data da Infração: 06/05/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3012951-9 SEI nº 6047.2026/0000605-2

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Rua José Guarani, 99999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 156917764

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua José Guarani, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Canaleta 3 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.785-1 - Data da Infração: 06/05/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3013857-7 SEI nº 6047.2026/0000606-0

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua José Guarani, 9999 - 99 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 156918089

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua José Guarani, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Cumeeira 14 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.786-0 - Data da Infração: 06/05/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3016090-4 SEI nº 6047.2026/0000607-9

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua José Guarani, 99999 - 99 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 156918511

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua José Guarani, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Telhas de fibro cimento 20 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.766-5 - Data da Infração: 06/05/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3013651-5 SEI nº 6047.2026/0000608-7

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Avenida Professor Hermann Von Ihering, 35 - 999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 156989700

Edital de Intimação e Multa

Processo SGF: 6047.2026/3005636-8 SEI: 6047.2026/0000058-5

SQL: 281.029.0014-6

Nome/Razão Social: BENEDITA DE JESUS FRANCA

Logradouro: Rua Jacob Guilguer Reimberg, 99999

Bairro: Parelheiros CEP: 04890-220

Postura : MPL

Auto Infração: 32-01.003.752-5 Multa: 32-008.707-7 Data Infração: 07/05/2026

Fato Constitutivo: Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

Preceito Legal Violado: Lei 15.442 de 09 de Setembro de 2011, Artigo 1

Combinado com Decreto 52.903 de 06 de Janeiro de 2012, Artigo 1

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2012, fica Vossa Senhoria INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156952338


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10091103 Processo: 6048.2026/3016904-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JRC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORNELIO PENA 00022, Complemento: APTO 14
Bairro: N/I CEP: 03552090 SQL: 058.200.0053-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971270


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10091111 Processo: 6048.2026/3016905-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL VILA REAL PENHA SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL GADELHO 00074
Bairro: PENHA CEP: 03645050 SQL: 061.071.0026-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971279


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10091154 Processo: 6048.2026/3018488-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL VILA REAL PENHA SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL GADELHO 00074
Bairro: PENHA CEP: 03645050 SQL: 061.071.0026-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971350


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10091367 Processo: 6048.2026/3018805-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL VILA REAL PENHA SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL GADELHO 00074
Bairro: PENHA CEP: 03645050 SQL: 061.071.0026-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984664


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10090204 Processo: 6048.2026/3018209-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JAMIL AHMAD ABDOUNI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CIRENE JORGE RIBEIRO 00174
Bairro: VILA SALETE CEP: 03616040 SQL: 059.222.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995915


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096784 Processo: 6048.2026/3027243-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HENRIQUE GOUVEIA DE FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE GUEDES 00418
Bairro: N/I CEP: 03567130 SQL: 113.206.0004-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995920


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096806 Processo: 6048.2026/3027556-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEBER PERESTRELO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE GUEDES 00388
Bairro: N/I CEP: 03567130 SQL: 113.206.0002-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995929


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089885 Processo: 6048.2026/3016250-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: C E S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DONA MATILDE 00955
Bairro: VILA MATILDE CEP: 03512000 SQL: 057.093.0039-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995987


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096792 Processo: 6048.2026/3027537-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALTER FELIX GUIMARAES JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO FURTADO 00469
Bairro: N/I CEP: 03567110 SQL: 113.206.0017-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157003780


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096814 Processo: 6048.2026/3027564-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANOEL ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE GUEDES 00392, Complemento: E 400
Bairro: N/I CEP: 03567130 SQL: 113.206.0003-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157003787


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096822 Processo: 6048.2026/3027577-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUTO ELETRICO MITI LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE GUEDES 00404
Bairro: N/I CEP: 03567130 SQL: 113.206.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995944


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10150465 Processo: 6050.2026/3026198-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ FELIPE RANOYA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC PAN-AMERICANA 00021
Bairro: PINHEIROS CEP: 05461000 SQL: 096.120.0008-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156952321


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113477 Processo: 6051.2026/3024588-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LIGIOLE EMPREEND IMOBILIARIOS E ADM LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MATHILDE CARLOS MONTESANTI 00999, Complemento: LT 35 QD 64
Bairro: PIRITUBA CEP: 02945060 SQL: 125.131.0134-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156952335


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113469 Processo: 6051.2026/3024570-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INCOR NOVA FORMA 02 EMPREEN IMOBILIA SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MATHILDE CARLOS MONTESANTI 99999, Complemento: LT 33 QD 64
Bairro: PIRITUBA CEP: 02945060 SQL: 125.131.0132-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984514


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113698 Processo: 6051.2026/3025323-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAMFF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO DE ALMEIDA E SILVA 00219, Complemento: JD LIBANO PIRITU
Bairro: BA CEP: 05138200 SQL: 125.013.0024-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984601


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10112640 Processo: 6051.2026/3010980-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE ALVES DE MACENA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO GAMA RICARDO 00054, Complemento: JD LIBANO
Bairro: N/I CEP: 05138160 SQL: 125.004.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984635


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113680 Processo: 6051.2026/3025262-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO CRAIBA DE BRITOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO SPINO 00051
Bairro: VILA ZATT CEP: 02976070 SQL: 106.254.0146-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984648


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113612 Processo: 6051.2026/3018002-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE ALVES DE MACENA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO GAMA RICARDO 00054, Complemento: JD LIBANO
Bairro: N/I CEP: 05138160 SQL: 125.004.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928211


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099519 Processo: 6052.2026/3026973-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARA RUBIA ALBUQUERQUE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00455
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635090 SQL: 108.181.0042-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928220


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099535 Processo: 6052.2026/3027067-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELESTE MELIM SANTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00365
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635090 SQL: 108.183.0006-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928230


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099632 Processo: 6052.2026/3027103-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00217
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02635090 SQL: 108.184.0040-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928260


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099594 Processo: 6052.2026/3027092-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00229
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02635090 SQL: 108.184.0042-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099560 Processo: 6052.2026/3027074-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIANE DE FATIMA MICHELIN JUNQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00311
Bairro: VILA PEDRA BRANCA CEP: 02635090 SQL: 108.183.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928274


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099640 Processo: 6052.2026/3027109-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00209
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02635090 SQL: 108.184.0039-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928282


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099543 Processo: 6052.2026/3027070-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA MARIA PEDRASSOLLI ROMERO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00353
Bairro: N/I CEP: 02635090 SQL: 108.183.0005-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928291


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099527 Processo: 6052.2026/3027062-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE REINALDO ZANOLA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00387
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635090 SQL: 108.183.0020-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928313


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099616 Processo: 6052.2026/3027099-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00221
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02635090 SQL: 108.184.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928321


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099608 Processo: 6052.2026/3027097-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00221
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02635090 SQL: 108.184.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928334


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099551 Processo: 6052.2026/3027073-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIANE DE FATIMA MICHELIN JUNQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00311
Bairro: VILA PEDRA BRANCA CEP: 02635090 SQL: 108.183.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928340


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099586 Processo: 6052.2026/3027088-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00233
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02635090 SQL: 108.184.0043-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928349


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099578 Processo: 6052.2026/3027082-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00241
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02635090 SQL: 108.184.0044-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928360


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099624 Processo: 6052.2026/3027100-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00217
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02635090 SQL: 108.184.0040-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156940600


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099659 Processo: 6052.2026/3027114-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRA FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA ROCHA VIANA 00209
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02635090 SQL: 108.184.0039-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971384


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10094134 Processo: 6052.2026/3020988-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LAURA VITALINA BENEDAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAPRICHO 01002
Bairro: VILA GUSTAVO CEP: 02254000 SQL: 067.161.0090-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995939


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097826 Processo: 6052.2026/3024502-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELZA TEREZINHA VELLO TERRADAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03414, Complemento: LT 24 QD 3
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02631000 SQL: 108.185.0020-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995953


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097818 Processo: 6052.2026/3024501-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NANCY FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03330
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02631000 SQL: 108.185.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995983


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097222 Processo: 6052.2026/3024481-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELOY GONCALVES PESSOA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03530, Complemento: LT 18 QD 2
Bairro: Jardim Peri CEP: 02631000 SQL: 108.182.0015-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156996010


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097214 Processo: 6052.2026/3024480-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVANI DE OLIVEIRA DEL BEL HIGUCHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03378
Bairro: Jardim Peri CEP: 02631000 SQL: 108.185.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157003748


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097249 Processo: 6052.2026/3024483-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HERMENEGILDO JOSE SANCHEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03628
Bairro: Jardim Peri CEP: 02631000 SQL: 108.182.0039-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157003755


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097842 Processo: 6052.2026/3024504-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HERMENEGILDO JOSE SANCHEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03624
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02631000 SQL: 108.182.0040-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157003770


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097230 Processo: 6052.2026/3024482-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JURACI AKEMI TAZIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03550, Complemento: LT 20 QD 2
Bairro: N/I CEP: 02631000 SQL: 108.182.0030-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157003776


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097834 Processo: 6052.2026/3024503-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELAINE REGINA SACCARRAO COUGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03526
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02631000 SQL: 108.182.0041-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 156927433

6052.2023/0003600-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: D E G CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o Formulário de Requerimento completo frente e verso (Anexo I da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 156971493

6052.2023/0001904-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALESSADRA FLORES FONTES

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Esclarecer o real uso do local e informar se há depósito de materiais;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo uso);

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico (Eng. Civil Ou Arquiteto);

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado (Eng. Civil Ou Arquiteto);

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar o Certificado de Conclusão da edificação;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do edifício.

Comunique-se   |   Documento: 156999503

6056.2025/0019942-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E.F.I. SERVICOS MEDICOS S/S (58721515000160)

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17;

- Apresentar declaração, Anexo II da Portaria 29/SMPR/17, atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do CPF e RG do(s) representante(s) do estabelecimento;

- Apresentar cópia do CCM do estabelecimento;

- Apresentar RRT do responsável técnico habilitado revisada, devendo constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo II apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, alterar no campo 3.1.2 a atividade técnica para Laudo ou Parecer Técnico;

- Apresentar cópia do CLCB com a data na validade;

- Apresentar o CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou o Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário - (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 156992730

São Paulo, 07 de maio de 2026.

AUTO DE INTIMAÇÃO - Ocupação irregular de área municipal

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.011.651-2

PROCESSO FISCAL n° 6053.2026/3018299-4

INFRATOR: ARLETE DEL FREU NEGOV CPF 079.064.998-59

ENDEREÇO: Rua Galileu, 434 - Bairro Santo Amaro

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar imediatamente a Àrea Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2°, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

AUTO DE INTIMAÇÃO - Ocupação irregular de área municipal

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.011.652-0

PROCESSO FISCAL n° 6053.2026/3019129-2

INFRATOR: ESPOLIO DE IRACY APARECIDA DE ANDRADE CPF 259.120.958-86

ENDEREÇO: Rua GALILEU, 428 - Bairro Santo Amaro

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar imediatamente a Àrea Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2°, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

AUTO DE INTIMAÇÃO - Ocupação irregular de área municipal

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.011.662-8

PROCESSO FISCAL n° 6053.2026/3021294-0

INFRATOR: TEREZINHA FRANCESCONI CPF 657.507.308-59

ENDEREÇO: Rua GALILEU,429 - Bairro Santo Amaro

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar imediatamente a Àrea Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2°, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação   |   Documento: 156990753

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.011.587-7

Processo fiscal n° 6053.2026/3017091-0

Infrator: MARIA JOSE DE SOUZA

Endereço: AV. SANTO AMARO, 3747 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04555-002

SQL 086.021.0019-1

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.011.588-5

Processo fiscal n° 6053.2026/3017694-3

Infrator: PRISCILA CALADO CORREA NETTO

Endereço: AV. SANTO AMARO, 3753 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04555-002

SQL 086.021.0018-3

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.011.589-3

Processo fiscal n° 6053.2026/3017709-5

Infrator: ALINE BELCHIOR MENEGHETTI

Endereço: RUA ORLANDO MURGEL, 794 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04358-090

SQL 089.421.0026-0

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Notificação   |   Documento: 156992017

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.694-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3022227-9

INFRATOR: MARIANA SOUZA CALDAS

Endereço: R. DIOGO BARBOSA REGO, 80-84 Bairro: JD. CONSPORCIO CEP.04438-120

SQL 173.008.0127-6

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação   |   Documento: 156993867

Notificação - Mobiliário implantado irregularmente sobre passeio/ Obstáculo dificultando acessibilidade

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.011.663-6

PROCESSO FISCAL n° 6053.2026/3021636-8

INFRATOR: MARIA JULIA DOS ANJOS

ENDEREÇO: RUA GALILEU,335 - 337 E 339 - BAIRRO JD. AEROPORTO - CEP.04632-040

SQL 089.394.0035-6

Por implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.011.591-5

PROCESSO FISCAL n° 6053.2026/3017711-7

INFRATOR: EVALDO DE OLIVEIRA F. MAIA

ENDEREÇO: RUA IPIRANGA, 647 - BAIRRO JD. AEROPORTO - CEP.04633-000

SQL 089.538.0022-6

Por implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.011.590-7

PROCESSO FISCAL n° 6053.2026/3017710-9

INFRATOR: MC CONST. E EMPREEND. IMOB. LTDA

ENDEREÇO: RUA GALILEU,369 - BAIRRO JD. AEROPORTO - CEP.04632-040

SQL 089.395.0035-0

Por implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.011.693-8

PROCESSO FISCAL n° 6053.2026/3021638-4

INFRATOR: MARIA JULIA DOS ANJOS

ENDEREÇO: RUA MARILIA DE DIRCEU,399 - BAIRRO JD. AEROPORTO - CEP.04632-030

SQL 089.490.0035-0

Por implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984612


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10116946 Processo: 6053.2026/3022227-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIANA SOUZA CALDAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIOGO BARBOSA REGO 00080, Complemento: 84
Bairro: JARDIM CONSORCIO CEP: 04438120 SQL: 173.008.0127-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995933


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10119228 Processo: 6053.2026/3024328-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DO CARMO HESSEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO DIAS 01017
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04723001 SQL: 087.304.0006-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928238


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10065351 Processo: 6054.2026/3017119-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADAO FRANCISCO LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANECY ROCHA 99999, Complemento: LT 31 / QD F
Bairro: IGUATEMI / GUAIANAZES CEP: 08372209 SQL: 194.218.0031-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156952342


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10065360 Processo: 6054.2026/3017208-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP- COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANECY ROCHA 99999
Bairro: JD BANDEIRANTE CEP: 08372209 SQL: 194.211.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156952350


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10065440 Processo: 6054.2026/3018535-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP- COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANECY ROCHA 99999
Bairro: JD BANDEIRANTE CEP: 08372209 SQL: 194.211.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156952359


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10065432 Processo: 6054.2026/3017272-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP- COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANECY ROCHA 99999
Bairro: JD BANDEIRANTE CEP: 08372209 SQL: 194.211.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984576


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10065599 Processo: 6054.2026/3018562-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANECY ROCHA 99999, Complemento: PROXIMO AO 392
Bairro: JD IGUATEMI CEP: 08372209 SQL: 194.151.0133-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156952347


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10062940 Processo: 6055.2026/3004926-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO BARCI JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SIMAO RODRIGUES MOREIRA 99999, Complemento: LT 30 QD 6 JD AN
Bairro: ELHE CEP: 08180500 SQL: 133.037.0004-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995907


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10161551 Processo: 6012.2026/3026253-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVEIRA PIRES S/N, Complemento: 615
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08080160 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 156902318

6056.2025/0012258-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC

COMUNIQUE-SE: Solicita-se ao interessado que esclareça quais atividades serão desenvolvidas no estabelecimento, dentre aquelas listadas no Decreto nº 57.378/2016, anexo à Lei nº 16.402/2016, bem como o enquadramento no uso nR3-3.

Comunique-se   |   Documento: 156981606

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2024/0003950-8

CYTOLOG CITOPATOLOGIA ANATOMIA PATOLOGICA LTDA (01100300000105)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) do prédio.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984675


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10066998 Processo: 6058.2026/3002764-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE DE CONCEICAO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EURICO SODRE 00021
Bairro: VL MEDEIROS CEP: 02215010 SQL: 068.249.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984590


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10164640 Processo: 6012.2026/3027534-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JABAQUARA S/N, Complemento: 2408
Bairro: N/I CEP: 04046400 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984627


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10164658 Processo: 6012.2026/3027593-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JABAQUARA S/N, Complemento: 2408
Bairro: N/I CEP: 04046400 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995963


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162663 Processo: 6059.2026/3018201-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UNIAO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SP - UNIFESP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BORGES LAGOA 00750
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04038001 SQL: 042.046.0061-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156995972


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162671 Processo: 6059.2026/3018218-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA LEA MARTINS PIERINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEANDRO DUPRE 00714
Bairro: VL CLEMENTINO CEP: 04025013 SQL: 042.203.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157003760


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162892 Processo: 6059.2026/3018705-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFICIO IL TERRAZZO HELBOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR BACELAR 00317
Bairro: N/I CEP: 04026001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157003790


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162680 Processo: 6059.2026/3018226-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA LUCIA QUARTIER DE FALCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEANDRO DUPRE 00712
Bairro: N/I CEP: 04025013 SQL: 042.203.0034-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157003793


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162825 Processo: 6059.2026/3018235-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EEE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGOSTINHO RODRIGUES FILHO 00201
Bairro: SAUDE CEP: 04026040 SQL: 042.206.0225-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 155532178

6059.2025/0003142-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

(X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR; indicando todos os Contribuintes

(X) - Cópia da cédula de identidade do requerente do responsável pelo uso e do seu procurador ANDERSON ARBUES ANDRADE.

(X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); COM AS PEÇAS GRAFICAS RELATIVAS AO CERTIFICADO DE REGULARIDADE COMPLETAS, não cortadas,e com o respectivo Certificado de Regularidade;

(X ) - Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local,

(X ) - Demarcar em planta de regularização, área utilizada pela atividade;

(X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência pela Lei 16.642/17 e Decreto 57776/17;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156842585

6059.2026/0000831-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAKANAI RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 57.017.911/0001-49

COMUNIQUE-SE:

1- Rever as áreas construídas informadas no anexo 1 e informar o item 14

2- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 156852924

6056.2025/0009074-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALTINO COMERCIO DE ESPUMANTES LTDA (36476480000290)

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; corrigir item 35 (nova ART);

2- Nova ART retificadora do engenheiro civil, com assunto correto no campo de atividade técnica (LAUDO DE EDIFICAÇÃO) e indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2, como já descrito e com acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 156860663

6046.2025/0006595-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAPTIVA CONSULTORIA, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão CORRETO da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico, pois apresentou requerimento antigo que cita leis revogadas;

2- Plantas completas que acompanham o Auto de Regularização apresentado, pois apresentou planta de regularização da estação ERB.

Comunique-se   |   Documento: 156883671

6051.2025/0000293-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VILA MARIANA VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Contrato social da empresa onde parece Sr. Ronei como sócio;

2- Novo Anexo 1 totalmente preenchido e assinado pelo Sr. Ronei face divergencia de assinatura

Comunique-se   |   Documento: 156931209

6059.2024/0004520-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INDITEX BRASIL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Face alteração da razão social e responsável pelo uso, apresentar:

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 156917434

São Paulo, 07 de maio de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ALINE DOS SANTOS GONÇALVES
CPF: 323.XXX.XXX-47
SQL: 051.050.0063-3
RUA PARAMU, N°277 COMPLEMENTO 277 FDS - VILA BELA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.923-5
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928251


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10141838 Processo: 6060.2026/3009512-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA SUSANA,1112 X RUA SÃO JOÃO DO SABUGI S/N, Complemento: 1112
Bairro: N/I CEP: 03223000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156928304


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10140033 Processo: 6060.2026/3009511-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA IBITIRAMA,111 X RUA INDAIA S/N, Complemento: 111
Bairro: N/I CEP: 03133000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156971401


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10151094 Processo: 6060.2026/3025037-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VICTOR MAGAROTI FERNANDES BRAGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CANANEIA 00170
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03132040 SQL: 100.058.0005-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156984567


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10139663 Processo: 6060.2026/3009510-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA IBITIRAMA,111 X RUA INDAIA S/N, Complemento: 111
Bairro: N/I CEP: 03133000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156940590


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10036670 Processo: 6061.2026/3004379-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LENINE REYES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CHIQUINHA GONZAGA 00047
Bairro: VL PRIMAVERA CEP: 03389050 SQL: 117.152.0037-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 156788908

AVISO GERAL Nº 015/26
COMUNICADO 010/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 7410.2022/0000896-7

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 e conforme designação contida no Decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021:

CONSIDERANDO o Regimento Interno das JARI, instituído por meio do Comunicado 007/23, de 27 de abril de 2023, e publicado no DOC em 02 de maio de 2023, nas páginas 155 a 157;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida pelo resultado do sorteio de indicação de membros pelas entidades, do processo nº 7410.2024/0000213-0, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08 de agosto de 2024, página 333, em conformidade ao Edital nº 04/2024-JARI/CET;

RESOLVE:

I. Reconduzir:

a) Lucimar Medeiros Damaceno, RG 18.***.***-7, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 5ª JARI;

b) Ruy Piombo Bevilaqua Melo, RG 16.***.***-4, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 1ª JARI; e

c) Rodomil Francisco de Oliveira, RG 3.***.***-6, como representante da Entidade da Sociedade Civil na 5ª JARI.

II. Nomear e designar:

a) Jeferson Geraldo Gimenes dos Santos, RG 21.***.***-X, como representante da Entidade da Sociedade Civil na 26ª JARI.

III. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 156985615

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001571-8 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 009/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU HORIZONTE AZUL - LOTE 49 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE PENHA

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0001571-8, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 009/2024 à empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 11,00% (onze por cento), correspondente ao valor global de R$ 4.071.893,47 (quatro milhões setenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), na data-base: janeiro/2023, conforme planilha orçamentária (107719653) e cronograma físico-financeiro ( 152346762) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Comunicado   |   Documento: 157000633

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000249-2 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 006/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA PANORAMA, LOCALIZADO NA REGIÃO SUDESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

PERGUNTA 01: Em análise ao item 14.4.2 do Edital, especificamente quanto à exigência de apresentação de “Certidão de Acervo Operacional - CAO do CREA”, cumpre apresentar o presente pedido de esclarecimento/impugnação parcial, pelos fundamentos técnicos e jurídicos a seguir expostos. A exigência editalícia estabelece que os atestados de capacidade técnico-operacional deverão estar acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Operacional - CAO, expedida pelo CREA, nos termos da Resolução CONFEA nº 1.137/2023. Entretanto, verifica-se que tal exigência carece de amparo legal na Lei Federal nº 14.133/2021, além de representar restrição indevida à competitividade do certame. A Nova Lei de Licitações, ao tratar da qualificação técnico-operacional, estabelece em seu art. 67 que a comprovação da capacidade técnica operacional deverá ocorrer por meio de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, não havendo previsão legal de obrigatoriedade quanto a apresentação da Certidão de Acervo Operacional - CAO. O referido dispositivo legal dispõe:

“A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: (...)

II - Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”

Observa-se que a Lei não institui obrigatoriedade de emissão de CAO para validade do atestado técnico-operacional. Importante destacar que o sistema CONFEA/CREA possui competência legal para registro de acervo técnico profissional (CAT), vinculado ao profissional responsável técnico, conforme previsão da Lei Federal nº 5.194/1966. Contudo, o acervo operacional pertence à pessoa jurídica, inexistindo previsão legal expressa que torne obrigatória sua certificação via CAO como condição de habilitação em licitações públicas.

Nesse sentido, a própria jurisprudência do Tribunal de Contas da União vem consolidando entendimento de que exigências editalícias devem observar estritamente o princípio da legalidade e da competitividade, vedando-se formalidades excessivas sem previsão legal expressa.

A imposição da CAO como requisito obrigatório acaba restringindo indevidamente a participação de empresas plenamente capacitadas.

Solicita-se a revisão do item 14.4.2 do Edital.

RESPOSTA 01: O Processo de Licitação n° 006/2026, conforme item 2.1 do Edital, é regido pela Lei Federal n° 13.303/2016, e a apresentação de Atestado (s) comprobatório(s) da aptidão técnico-operacional, incluindo sua respectiva Certidão de Acervo Operacional - CAO expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, conforme item 14.4.2 do Edital, segue o estabelecido na Seção II da Resolução nº 1.137/2023 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, a qual foi emitida usando as atribuições da Lei Federal n° 5.194/1966 e 6.496/1977, permitindo que a qualificação técnico operacional seja comprovada por certidões ou atestados registrados no respectivo Conselho Profissional.

Entretanto, em respeito a ampla participação e de forma que as Licitantes possam melhor se organizar junto ao CREA para viabilizar suas Certidões de Acervo Operacional - CAO, serão aceitos Atestados comprobatórios da aptidão técnico-operacional sem sua respectiva Certidão de Acervo Operacional - CAO.

Extrato   |   Documento: 156944424

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001709-5

EXTRATO DO CONTRATO Nº043/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 165/2023

CONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: nº01.294.872/0001-72

OBJETO DO CONTRATO: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 221 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO MATEUS

Valor: R$ 11.733.182,24

Prazo:09 meses

Data:06/05/2026

Extrato   |   Documento: 156947971

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000130-3

EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 025/2025

CONTRATADA: CONSTRUTORA ROY Ltda.

CNPJ: Nº 43.898.972/0001-58

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de Reconstrução e Reforma do Muro de Arrimo em Unidade Educacional - EMEF Professor André Rodrigues de Alckimim - Lote 08.

Valor: R$15.942.124,98

Prazo de Vigência: 12 meses

Data: 14/04/2026

Extrato   |   Documento: 156972538

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001718-4

EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 144/2023

CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A

CNPJ: nº04.002.395/0001-12

OBJETO DO CONTRATO: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 225 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO MATEUS

Valor: R$ 8.911.872,78

Prazo:09 meses

Data:06/05/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Termo   |   Documento: 156872834

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 002/2019

PALC Nº 2019/0148

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA INTEGRAR A REDE COMPLEMENTAR DE VENDA E CARREGAMENTO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS E/OU DE COTAS DE VIAGENS TEMPORAIS DO BILHETE ÚNICO AO PÚBLICO USUÁRIO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO

No uso das atribuições que me são conferidas, considerando a decisão da Comissão de Contratação, HOMOLOGO o processo, especificamente no tocante ao credenciamento da empresa BE RH BENEFÍCIOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 48.503.984/0001-50, ADJUDICO o objeto e AUTORIZO a assinatura do respectivo Termo de Credenciamento.

São Paulo, 06 de maio de 2026

Mauro Antônio Gumiero Voltarelli

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 157001469

DECISÃO DE MESA N. 137/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2021/00496.09

“À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer SCL n. 090/2026 (CMSP-PAR-2026/00107-A), a Mesa AUTORIZA a celebração do 7º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 38/2021, firmado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes de nível médio e superior da Câmara Municipal de São Paulo, para prorrogação por mais 3 (três) meses a partir de 09/05/2026; e devolve as 2 (duas) vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas.”

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 157005881

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 138/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00079

"À vista das informações prestadas nos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 041/2026 da Procuradoria (CMSP-PAR-2026/00044), a MESA AUTORIZA a celebração de Termo de Convênio entre a Câmara Municipal de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública, cujo objeto consiste no emprego de policiais militares em Atividade Extraordinária de Trabalho Policial Militar, com vistas à ampliação da segurança nos arredores da Câmara Municipal de São Paulo, pelo período de 5 (cinco) anos, e informa que as assinaturas do referido termo foram realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Estado de São Paulo."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 157007244

AGENDA DE EVENTOS - DIA 08 DE MAIO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Desafios e Perspectivas para o Registro de Medicamentos Genéricos Veterinários - FOCEP

Plenário 1º de Maio

1º andar

Presidência

10:00 - 12:00

Solenidade em Comemoração aos 12 Anos do Programa Guardiã Maria da Penha

Auditório Prestes Maia

1º andar

Zoe Martínez

PL

18:30 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Stanislaw Szermeta

Salão Nobre

8º andar

Celso Giannazi

PSOL

18:30 - 22:00

Comemoração do Dia do Ballet Clássico

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 157007889

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 140/26

EXONERANDO, a pedido, MARIA ISABEL LOPES DA CUNHA SOARES, registro 233186, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária da REDE .

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 402/26

EXONERANDO, a pedido, FELIPE DE CAPUA ROZAN, registro 233491, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 403/26

NOMEANDO MARIA ISABEL LOPES DA CUNHA SOARES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 42º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 404/26

NOMEANDO NICOLAS CARVALHO DE OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 405/26

NOMEANDO KENETY GABRIEL SILVA DE JESUS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 42º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 406/26

NOMEANDO SAMUEL ANDRADE OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Neusa Angueira Jagosich - RF 231.746 - Proc. 66/26

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 16/26

DESIGNANDO MARIÂNGELA BERNARDO DE SOUZA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-20, registro nº 11.225, para substituir UBIRAJARA DE FARIAS PRESTES FILHO, Consultor Técnico Legislativo - História, referência QPL-20, registro nº 11.215, na função de Secretário de Documentação - SGP.3, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por licença prevista na Lei nº 18.100/2024, de 15 (quinze) dias, a partir de 06 de maio de 2026.

PORTARIA 17/26

DESIGNANDO PAULO VICTOR FREIRE RIBEIRO, Técnico Legislativo, referência QPL-13, registro nº 11.335, para substituir CAIO CESAR RODRIGUES, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.267, na função de Secretário das Comissões - SGP.1, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 04 de maio de 2026.

PORTARIA 18/26

DESIGNANDO MATEUS NOVAES DIAS, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.458, para substituir DANIELA PEREIRA DE SOUSA MANFRE, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-17, registro nº 11.428, na função de Supervisor da Equipe de Arquivo Geral - SGP.33, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 11 de maio de 2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Rafael Francisco Ferraz Minatogawa - RF 233505 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 14/04/26 - Port. 210/26

Deferido.

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 156976344

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Na publicação havida no dia 07/05/2026, página 578, coluna 2, onde se lê "PARECER CONJUNTO N° 527/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2026", leia-se: "PARECER CONJUNTO N° 528/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2026".

Na publicação havida no dia 07/05/2026, página 580, coluna 2, onde se lê "PARECER CONJUNTO N° 538/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2025", leia-se "PARECER CONJUNTO N° 532/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2025".

Na publicação havida no dia 07/05/2026, página 581, coluna 3, onde se lê "PARECER CONJUNTO Nº 535/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 804/2025", leia-se "PARECER CONJUNTO Nº 535/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 804/2025"

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 157009075

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Comissão de Finanças e Orçamento

Audiência Pública Conjunta

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convidam o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria:

PL 354/2026 - EXECUTIVO - Ricardo Nunes - Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica.

Data: 12/05/2026

Horário: 10h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria, conforme Requerimento 6/2026, de autoria da Ver. Amanda Paschoal, aprovado em 15/04/2026:

PL 1105/2025 - Ver. Renata Falzoni (PSB) - Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Data: 12/05/2026

Horário: 19h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Audiência Pública

Calendário de Audiências Públicas ao PL 299/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” - LDO.

Data

Local

Convidados

Tema

13/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Geral

20/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Temática

- Remanejamento e Cortes Orçamentários

- Regionalização dos Gastos

27/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Temática

- Participação Social

- Orçamento Cidadão

- Conselho Participativo Municipal

03/06/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Geral

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

Audiência Pública

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir as seguintes matérias:

1) PL 298/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

2) PL 809/2013 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO À RUA SENADOR GEORGINO AVELINO, Nº 942 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3) PL 57/2021 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui a Campanha de Equidade de Gênero e Combate ao Machismo nas Escolas Públicas da Cidade de São Paulo

4) PL 209/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre o direito a internet gratuita aos cursinhos populares e as comunidades onde se encontram os estudantes pré-vestibulandos.

5) PL 675/2022 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a implementação do Programa ‘Escola Sem Nazismo’ no âmbito das escolas da Rede Municipal de acordo com as diretrizes do Currículo da Cidade de São Paulo

6) PL 135/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Autoriza o Executivo a conceder incentivo fiscal para as empresas, indústrias, lojas e estabelecimentos comerciais do município de São Paulo, que doarem um kit de instrumentos para a secretaria de cultura.

7) PL 247/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre normas e procedimentos para inclusão de criança com deficiência auditiva nas escolas da Rede Pública do Município de São Paulo e dá outras providências.

8) PL 441/2023 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui Programa Interdisciplinar de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas escolas da rede pública de ensino do Município de São Paulo.

9) PL 514/2023 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa Vacina na Escola.

10) PL 600/2023 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a capacitação escolar da primeira infância, crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situação de violência.

11) PL 698/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Confere a profissionais do sexo feminino a exclusividade nos cuidados íntimos com as crianças da Educação Infantil e dá outras providências.

12) PL 898/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - Institui a Semana Paz nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, cria o Selo Escola pela Paz e estabelece diretrizes para a promoção da cultura de paz no ambiente escolar.

13) PL 933/2025 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção ao vício em jogos eletrônicos, videogames, plataformas digitais e redes sociais no âmbito das escolas públicas do município de São Paulo, com foco na promoção da saúde mental e inclusão digital consciente, e dá outras providências.

14) PL 954/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - Cria o Selo “Conteúdo Responsável com Participação Infantil” no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

15) PL 128/2002 - Autor: Ver. CARLOS NEDER (PT); Ver. ALFREDINHO (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - "INSTITUI O 'PROGRAMA ESCOLA ABERTA' A SER DESENVOL- VIDO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NAS ESCOLAS SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

16) PL 487/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o “Programa Olhos Atentos” destinado ao treinamento dos profissionais que compõem a equipe gestora da educação para identificação de sinais de violência, abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo os casos em ambiente digital, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

17) PL 563/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui no âmbito da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade da Educação Ambiental voltada à Conscientização da Água como Direito Humano, e dá outras providências.

18) PL 90/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Torna obrigatório o fornecimento de arroz e feijão, ao menos uma vez ao dia, durante todos os dias letivos, na alimentação escolar na rede pública de ensino do Município.

19) PL 721/2019 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. JANAÍNA LIMA (PP) - DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA, COM A INSTALAÇÃO DE CATRACAS NAS ESCOLAS SITUADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data: 13/05/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para a continuidade da discussão sobre as cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, conforme Requerimento 10/2026, de autoria da Ver. Ely Teruel, aprovado em 06/05/2026

Data: 13/05/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 15/04/2026.

Tema: “discutir e esclarecer o processo de desapropriação para a construção do

Parque Borda da Cantareira”

Data: 19/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Aliança de Misericórdia - Jardim Botucatu;
Endereço: Rua Nilo Bruzzi, 31 - Sítio Botuquara - São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 01/04/2026.

Tema: “REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16/2026, "para fiscalizar a correta prestação dos serviços públicos e a adequada utilização dos recursos públicos acerca da cobrança indevida de IPTU, Sabesp - para prestar esclarecimentos sobre os alagamentos e enchentes na região da Oswaldo Valle Cordeiro, para prestar esclarecimentos acerca da análise documental e da situação dos processos de habilitação."

Data: 26/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar);
Endereço: Viaduto Jacareí 100, São Paulo, São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 157008942

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

118ª SESSÃO ORDINÁRIA

09/04/2026

- Presidência dos Srs. João Jorge e Janaina Paschoal.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 118ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 09 de abril de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que há sobre a mesa parecer de redação final exarado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Educação, Cultura e Esportes as seguintes proposituras: PL 174/2023 e PL 320/2024.

Conforme previsto no artigo 261 do Regimento Interno, os pareceres permanecerão sobre a mesa durante esta sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.

Passemos, imediatamente, aos comunicados de liderança, que tem como primeiro orador, hoje, um Vereador que volta para engrandecer esta Casa e este Plenário, enriquecer a Câmara Municipal de São Paulo: Vereador Sidney Cruz, do meu partido, MDB, que ficou afastado por mais de um ano, pois esteve à frente da Secretaria Municipal de Habitação. Fez um trabalho grande, bonito, de muita entrega, preparando o planejamento para mais entregas.

Parabéns, Vereador Sidney Cruz. É uma honra ter o senhor em meu partido e, de novo, nessa tribuna. E boa sorte ao Sr. Diogo Soares, que o substitui na Secretaria Municipal de Habitação. Seja bem-vindo.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Muito obrigado. Boa tarde a todos. Primeiro, quero cumprimentar o Vice-Presidente, aliás, o Presidente em exercício, o nosso grande Líder do MDB, Vereador João Jorge; todos os Colegas, na pessoa da Dra. Janaina Paschoal e do Vereador João Ananias, os que acompanham esta sessão, os servidores desta Casa, todos os presentes e os que nos acompanham pela Rede Câmara SP.

Hoje é um dia de muita alegria em minha primeira manifestação, no meu segundo mandato, como Vereador da cidade de São Paulo. Fui convocado para uma missão, quando tomei posse, em 1º de janeiro de 2025, e com muito orgulho assumi a Secretaria Municipal de Habitação, na qual fiquei por 15 meses. Foram 15 meses de muito trabalho, aprendizado, dedicação e de muita felicidade.

Falo em felicidade, porque muitos sabem da minha história. Sou filho de cearenses, não precisa nem falar, eu sempre brinco, com este meu biotipo, do sul do Ceará. Fui criado numa comunidade do extremo Sul da cidade de São Paulo. Sou filho de uma família de cinco, o mais velho, o único homem, e morei, durante muito tempo da minha infância, num barraco de tábua em cima de um córrego.

E olha o destino. Eu não acredito em coincidências, em sorte, mas em trabalho e sucesso. E eu descobri que quanto mais trabalho, acordo cedo e estudo, mais tenho sorte na vida. E, em janeiro de 2025, quando fui convidado pelo Prefeito Ricardo Nunes, esse convite bateu e me fez voltar no tempo, naquele momento do convite.

Eu sabia e sempre soube da importância do tema habitação para a população da cidade de São Paulo. Porém, aquele momento foi ao encontro do passado com o presente, e do que aconteceria no futuro. Chego à Secretaria de Habitação e me deparo com políticas públicas importantíssimas no combate ao déficit habitacional e, principalmente, à desigualdade social.

E quando eu cheguei àquela Casa, não teve como não lembrar da minha trajetória de vida: um menino que chegou na graduação, Dra. Janaina Paschoal - também sou colega de V.Exa., advogado -, semianalfabeto, ou classificado como analfabeto funcional, e tive de buscar informações. Eu falo que me alfabetizei na graduação. Depois tive oportunidade, fiz uma pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; e fui representante da nossa categoria na Subseção de Santo Amaro, como diretor.

Em 2016, comecei a olhar para a política, como todos já sabem ou muitos já sabem, mas não deu. Em 2018, novamente; mas em 2020 tive a graça, o apoio e a confiança da população. Cheguei aqui em 2021 com muita vontade, por conta da minha história.

Eu sempre falo, nobre Vereador João Jorge, que eu não preciso escrever quando subo a esta tribuna, basta fechar os olhos, ali atrás, e lembrar da minha trajetória e da minha história.

Cheguei na Secretaria Municipal de Habitação em 2025, e me deparei com três políticas públicas importantíssimas. Uma delas, o Pode Entrar, que é o maior programa habitacional da história da cidade de São Paulo, e vou deixar para fazer algumas considerações com relação a esse programa um pouco mais à frente na minha fala.

Tínhamos uma produção de 45 mil unidades habitacionais, aliás, mais de 45 mil unidades habitacionais, devido uma lei aprovada, em 2021, que eu tive a oportunidade, assim como muitos aqui, de votar favoravelmente, que vem mudando a vida das pessoas. Na Secretaria, eu me deparei, com milhares de pessoas que estavam no auxílio-aluguel desde 2006. Na última entrega que fiz em Guaianases, 968 unidades habitacionais, falei com uma senhora que me disse: “Eu era do Pantanal, passei pela enchente no Jardim Pantanal, na zona Leste, só que foi na enchente de 2009, e não na última enchente que aconteceu em final de janeiro e fevereiro de 2025”; e depois de 17 anos, ela recebeu as chaves do seu apartamento.

De janeiro de 2021 até aqui, aliás, até a semana passada, o Sr. Prefeito Ricardo Nunes, através da Secretaria Municipal de Habitação, entregou 9.423 unidades habitacionais. Hoje, o Programa Pode Entrar são quase 43 mil unidades habitacionais sendo construídas. Neste momento, nós temos muitos trabalhadores erguendo blocos, fechando lajes, fazendo todo acabamento para contemplar as famílias que sonham com seus lares. Cada entrega, Vereador João Jorge - e foram 25 eventos em que participei de 1º de janeiro até aqui - eu olhava aquela população e via um espelho, nobre Vereador Alessandro Guedes, Vereadora Doutora Janaina Paschoal, que mostrava a minha história, que mostrava o meu passado. Cada criança agarrada nas pernas da sua mãe ou de seu pai me reportava àquele menininho do barraco de tábua na Pedreira. A alegria de eu ter servido, nesses 15 meses, ao Executivo e servido à população da cidade de São Paulo, não é possível de externar com palavras.

Além do Pode Entrar, nós temos também a regularização fundiária, que sempre foi uma promessa da cidade de São Paulo, e eu falo isso com todo o respeito à luta, porque não há materialização sem luta. Porém, não há êxito na luta se não encontrarmos políticos comprometidos com a materialização. E a regularização fundiária hoje na cidade de São Paulo vem mudando a vida das pessoas, e essa política tem força tanto quanto uma família que recebe as chaves do seu apartamento, da sua moradia, e eu vou dizer o porquê. Uma família está há 40 anos numa casa, o pai de família lembra quando começou a juntar dinheiro para comprar o primeiro milheiro de blocos; quando convidou os amigos e os parentes para bater aquela laje; quando foi comprar todos os ingredientes da feijoada; quando o filho casou e o pai ofertou a parte de cima da casa para a construção do lar daquele filho; a filha casou, ele entregou os fundos do terreno para a filha construir uma casa.

E, hoje, a municipalidade entrega gratuitamente as escrituras para essas famílias. E a alegria dessas famílias, Vereador João Jorge, V. Exa. participou de algumas entregas, o choro vem muito fácil. E esse choro era da plateia, do público e também de todos nós que participamos desses eventos.

Além da regularização fundiária, nós temos outro programa que vem mudando a vida das pessoas: a urbanização de favelas. Olhem o que é esse tema para quem morou em um barraco de tábua.

O que aconteceu no Caboré, na região de São Mateus, divisa com Itaquera? Infelizmente, tivemos uma fatalidade e, logo depois, em uma visita, o Prefeito Ricardo Nunes se comprometeu a revitalizar e reurbanizar aquele território.

Eu convido aqueles que não conhecem a visitarem o Caboré ou ao extremo Sul da cidade de São Paulo, no Cantinho do Céu. O que foi feito com aquelas famílias?

Estou finalizando e peço desculpas por ter extrapolado o tempo. Nobre Vereador João Ananias, vou compensar nas próximas falas que terei direito. Eu gostaria que não levasse em consideração esse tempo a mais, porque é um momento, como eu falei no início, de muita alegria.

Volto e quero muito, ao lado de todos, continuar contribuindo e servindo à população da cidade de São Paulo.

E para finalizar, gostaria de fazer um apelo. Hoje, haverá uma CPI, que está em curso nesta Casa, que foi instalada no ano passado e vem tratando com seriedade o assunto do desvio de finalidade das HIS produzidas.

Eu sempre acho que temos de aprimorar as políticas públicas, mas não podemos macular uma política pública tão exitosa e tão importante no combate à desigualdade social e ao déficit habitacional. Não podemos acabar com a política pública. Vamos aprimorar.

No ano passado, construí um decreto colocando parâmetros com relação aos valores das unidades habitacionais e impedindo a locação por curta temporada.

Todo o trabalho da municipalidade, todos os esforços foram feitos para melhorarmos essa política.

Então, eu faço um apelo para que, no relatório do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, nessa CPI presidida pelo nobre Vereador Rubinho Nunes, nós consigamos construir encaminhamentos para melhorarmos a política pública.

Não podemos condenar uma política que muda a vida das pessoas e das famílias que mais precisam do apoio da nossa municipalidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Sidney Cruz.

Também peço desculpas aos nobres Colegas, pois o nobre Vereador Sidney Cruz estava aqui no primeiro dia desta semana para falar, foi pedida a verificação de presença e S.Exa. não conseguiu. Ontem, de novo, não conseguiu. Então, é justo que excedesse um pouco o tempo. Falou 12 minutos, está bom. Hoje, nós passamos, todos nós compreendemos.

Parabéns e seja muito bem-vindo de volta.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal, do PP.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada Sr. Presidente.

Cumprimento V. Exa. e a todos os nobres Colegas presentes, na pessoa do nobre Vereador Sidney Cruz, que retorna à Casa.

Cumprimento também pelo trabalho desenvolvido. Obviamente a moradia é uma prioridade. Existem até políticas internacionais na área de saúde que iniciam com o housing first. Ou seja, primeiro vem a moradia e depois as outras ações da área social e da área de saúde. Então, meus cumprimentos. Imagino que seja uma experiência incomparável.

Haja vista não termos conseguido falar nem na terça-feira, nem na quarta-feira, hoje, de maneira oficial, cumprindo o nosso regimento, eu noticio que a CPI da Íris encerrou os seus trabalhos na terça-feira desta semana, dia 7 de abril, com a leitura do relatório ofertado pela nobre Vereadora Ely Teruel.

Esse relatório será encaminhado ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública, à Agência Nacional de Proteção de Dados; aos Ministérios, dentre eles, o da Ciência e Tecnologia; no âmbito estadual, à Secretaria da Segurança Pública; no âmbito municipal, à Secretaria da Assistência Social e também à Prefeitura.

Um relatório bem detalhado, elaborado pela nobre Vereadora Ely Teruel, evidenciando potenciais ilícitos administrativos, civis e penais. Detalha, ou pelo menos destaca, pontos importantes dos muitos depoimentos colhidos, dos ofícios expedidos e das respostas enviadas.

Um trabalho muito técnico que nós realizamos. Quero reiterar os meus agradecimentos ao nobre Vereador Gilberto Nascimento, nosso Vice-Presidente, à nobre Vereadora Ely Teruel, nossa Relatora, aos nobres Vereadores: Sansão Pereira, Kenji Ito, Silvão Leite e João Ananias, que está aqui conosco. Creio que não me esqueci de nenhum dos Colegas. Todos se dedicaram muito. Estiveram presentes em todas as sessões, o que nos possibilitou fazer essa investigação e entender que essa empresa se estabeleceu de fato, mas não de direito. Não se regularizou perante nenhum órgão no país, captou, colheu, escaneou íris de mais de 500 paulistanos, sem esclarecer de forma transparente que estava a desenvolver um produto. Produto este a ser ofertado à iniciativa privada e também aos órgãos públicos.

Essa empresa não esclareceu que precisava desse banco de dados gigantesco, para valorizar o seu produto e uma moeda virtual criada por essa mesma empresa. Essa empresa apesar de insistir que estava atuando de maneira ampla e restrita em outros países, não noticiou, somente depois de nós termos recebido documentação do Exterior confirmou. Apesar de perguntada, reiteradamente, não informou que estava suspensa em alguns países, como França, Espanha e que tinha sofrido uma sanção severa na Alemanha, com ordem de destruição de todo o material coletado.

Estes e outros pontos estão muito detalhados no relatório que será encaminhado às autoridades que eu mencionei e a outras também. Todos nós, membros da CPI, estamos à disposição para comparecer ou receber representantes desses muitos órgãos, para expor o que ouvimos, lemos, aprendemos e apuramos ao longo desse trabalho. Desde a instalação, não deu ainda um ano, porque a instalação aconteceu em maio e o relatório terminou agora em abril - porém o trabalho começou antes, pela elaboração do requerimento da CPI, pelos debates que houve nesta Casa.

Encerro, colocando-me à disposição e agradeço, em resumo, à Casa por ter deferido essa apuração, apoiado essa CPI e autorizado a prorrogação dos trabalhos.

Quero deixar assentado que entendo imperioso não permitirmos mais que nenhum agente, em especial agente estrangeiro não regularizado, recolha dados sensíveis, dados biométricos de nossos cidadãos. Existem riscos de toda ordem reconhecidos por especialistas ouvidos nesta Casa, presencialmente e à distância.

Reitero, os meus agradecimentos e que estamos todos à disposição. Congratulo-me com Casa por encerrar, de forma técnica, sóbria, sem nenhum tipo de exploração política, partidária ou ideológica, um trabalho importante para a cidade, para o estado e para o país.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Janaina Paschoal, pelo trabalho, iniciativa e liderança. O trabalho e a conclusão foram muito bons e têm total apoio da Mesa desta Câmara. Parabéns.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Alessandro Guedes, do PT.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, obrigado pela fala.

Nobre Vereador Sidney Cruz, seja bem-vindo novamente em meio aos mortais, que sofrem tanto no dia a dia da cidade, tentando conseguir agendas em Secretarias e apontando os problemas e as dificuldades que a população de São Paulo tem enfrentado. Nobre Vereador, seja bem-vindo a essa luta e a essa trincheira.

Sr. Presidente, queria falar sobre uma reportagem que saiu ontem no portal G1 referente a um problema sério de habitação na cidade de São Paulo. Muito sério mesmo. Estamos falando de famílias que estão sendo desapropriadas pela Prefeitura. Suas casas estão sendo demolidas, removidas. A Prefeitura, em vez de oferecer outra unidade habitacional para as famílias, simplesmente oferece uma indenização de apenas 25% do valor de uma moradia popular.

Uma moradia popular HIS, Habitação de Interesse Social, custa em torno de 200 mil reais hoje. Ao remover alguém de uma área de risco, isto é, de uma área em que não deveria estar, a Prefeitura está oferecendo cerca de 50 mil reais para essa pessoa - para essa pessoa, não; para a sua família - em troca da sua moradia.

Pergunto para quem está me assistindo e me ouvindo: alguém compra uma unidade habitacional com 50 mil reais de indenização da Prefeitura? Não, não compra.

Porém, a unidade que está sendo removida é o único lar que as pessoas têm. Quando a Prefeitura demole essa unidade e remove essas famílias de baixa renda, estas são seduzidas por esse valor e migram para um imóvel alugado por determinado período. Quando esse dinheiro acaba, sabe o que acontece? Novas ocupações na cidade ou mais gente morando na rua.

Infelizmente, é esse o sistema habitacional da gestão do Sr. Prefeito Ricardo Nunes em São Paulo hoje. Ao remover uma família, não cuida da família; varre a família para o canto, oferece um recurso que não dá conta de atendê-la como a unidade habitacional faz. Essa família se torna um problema no futuro.

Há outro problema na questão habitacional: o programa Pode Entrar. Ele leva esse nome, mas podemos nos referir a ele como programa Pode Entrar, Pode Sair.

A Prefeitura, que está construindo moradia e parcerias diversas - e é importante que o faça -, oferece uma moradia financiada para famílias carentes por até 35 anos - 30 a 35 anos - e leva em consideração a renda familiar para poder definir o valor da parcela a ser paga.

Com o tempo, a família acaba se desmanchando, os filhos crescem, casam; marido e esposa se separam ou perdem o emprego; alguém morre e aquela renda familiar não fica em 6, 7, 8 mil reais para sempre; às vezes, é reduzida para 2 mil reais - um salário mínimo - e se houver desemprego, pior ainda.

Sabe o que acontece com essas famílias se não pagarem o tal do Pode Entrar, Pode Sair? É isto mesmo: a família terá que sair. Porque esse imóvel corre o risco de ir a leilão e ser comprado por alguém que remova essa família de lá.

Então, não basta atender a família do ponto de vista habitacional se não houver um programa para que essas famílias consigam pagar suas moradias - o valor do parcelamento - em momentos de crise familiar, que todo mundo atravessa.

Não é bom o Programa Pode Entrar nessa perspectiva. Se resolver esse problema, pode ser, mas se não resolver, não é bom, até porque na cidade de São Paulo, tivemos que fazer uma audiência pública, aqui na CCJ, tratando sobre famílias que estavam perdendo suas moradias, nobre Vereadora Janaina Paschoal, porque não estavam tendo opção, possibilidade de renegociação de uma dívida acumulada.

Pessoas, famílias vieram na nossa audiência pública, que perderam sua casa por causa de uma dívida de 12 mil reais, pois a Cohab, SPDA, empresa que está por trás disso, não oferecia condição de parcelamento. Ou paga, ou sai. Família pobre, carente, Cidade Tiradentes, Guaianases, Fundão,

Outra mulher nos trouxe um boleto com uma cobrança de 59 mil. Ou paga ou sai. E o que tem ocorrido? As pessoas não conseguem pagar, apesar de quererem pagar, mas o retrato familiar não é mais o mesmo. A família atravessa várias dificuldades, fica desempregada. Marido e mulher separam, acabei de falar, filhos casam. E quando você não cria uma vacina para isso, as famílias perdem sua moradia. Pode entrar, pode sair.

Então tem que resolver a segunda etapa do “pode sair”, se não, a cidade de São Paulo vai continuar crescendo em número de moradores em situação de rua, já ultrapassando os 90 mil.

Então, eu, nessa época, junto à nobre Vereadora Sandra Santana, dialoguei na SEHAB com o Sr. Secretário Sidney Cruz, que chegou na Câmara novamente. Dialogamos com o presidente da Cohab, Sr. Diogo Soares. Ambos dialogaram com SPDA, junto a nós, para suspender os leilões. Foram suspensos e ficou combinado de ir à Câmara construir um projeto de lei para que essas famílias tivessem condição de renegociação amparada na lei, que hoje não tem.

Essa minuta já foi enviada para a Prefeitura e para os órgãos competentes desde dezembro. Já venceu o primeiro prazo de suspensão, de 90 dias. Está vencendo o segundo prazo de suspensão, de mais 90 dias, e a Prefeitura não respondeu com uma minuta para que possamos aprovar a lei e proteger essas famílias, que correm risco do “pode entrar, pode sair”.

Estamos aqui denunciando e pedindo apoio para os demais nobres Vereadores que nos ajudem a dialogar com a Prefeitura para que esta responda à Câmara sobre o projeto, porque o prazo vence agora, em abril, e não queremos ver família pobre de São Paulo perdendo sua casa para leilão e para empresários imobiliários, que é o que tem acontecido.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Nobre Vereador Sidney Cruz estava contestando os números e as falas do oposicionista nobre Vereador Alessandro Guedes, que está no seu direito. Então, falei para o nobre Vereador Sidney Cruz: “Prepare, para semana que vem, suas respostas”. Nesta semana, já falou bastante. Se quiser ainda falar no Pequeno Expediente ou no Grande Expediente, que basicamente nunca temos.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador João Ananias, pela Comissão de Finanças e Orçamento.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente e nobres Colegas.

Estamos em um período de vacas magras, pois não sei o que está acontecendo na cidade de São Paulo, porque a zeladoria está ruim. Passamos pela cidade, com o carro em qualquer avenida, é perigoso entrar em um buraco e não sair.

Deparamo-nos com o que o nobre Colega Alessandro Guedes acabou de falar, que é o problema de moradia na cidade. Realmente, essa pesquisa, agora, mostrou 99 mil famílias morando na rua, e que pode ser em função do despejo das pessoas, do leilão das suas casas.

E também faço uma denúncia que se trata, principalmente, da saúde da cidade de São Paulo. Estamos tendo um grande número de reclamações de atendimento nas UBSs, nas UPAs, nos hospitais municipais da cidade de São Paulo.

Anteontem, tinha um paciente no Hospital da Nhocuné, às 23h30, no corredor. A família me ligou, entramos em contato e mesmo assim ele continuou no corredor. No outro dia, ele veio a óbito às 8h30, mesmo alertando, cobrando a direção do hospital.

Hoje, recebemos a reclamação de uma pessoa que sofreu uma queda e teve uma fratura na coluna. Está no Hospital de Ermelino Matarazzo e também se encontra no corredor. Precisamos intervir para ver se conseguíamos colocá-la em um quarto para sua recuperação. Esse paciente até foi para o quarto, porém ficou 12 horas sem que ninguém fizesse a troca de fralda.

Isso quer dizer que é uma cidade que, apesar de toda a estrutura que tem, com todo o dinheiro que tem, deixa seus munícipes abandonados, sem qualquer acolhimento.

Precisamos entender que a saúde é essencial numa cidade igual a São Paulo, que tem 140 bilhões de reais para gastar. Temos de cobrar os profissionais da saúde e, principalmente, os médicos para que entendam que aquela pessoa está ali porque necessita de um atendimento imediato. Se ela está ali, numa cama, não é porque ela gosta e, sim, porque está precisando realmente de um tratamento médico imediato.

Temos de rever a nossa política de saúde na cidade. É nosso objetivo que os profissionais olhem para aquelas pessoas que estão ali precisando de um atendimento, um acolhimento. Aliás, sabemos que o acolhimento é importante num hospital, qualquer pessoa que chega com dor já espera ser acolhido de imediato. Você sabe que ao chegar na recepção de um hospital, sendo mal atendido, aquela dor que está sentindo vai triplicar.

Estou fazendo esse questionamento nessa tribuna, lembrando que não é a primeira vez que comento isso, pois estamos visitando as UBSs. Inclusive, eu mesmo já cheguei numa UBS e fui mal atendido pela funcionária. Na verdade, ela sequer me atendeu direito, pois disse que não queria me receber, pois precisava viajar e estava saindo naquele momento. Em outra visita, a unidade estava muito cheia, havia 300 pessoas para serem atendidas e o profissional atendendo mal a população.

Será que é isso que desejamos para a saúde da cidade de São Paulo? Queremos atendimento adequado e digno, além do acolhimento a essas pessoas que procuram a saúde pública de São Paulo.

Por isso, vim fazer essas denúncias: para que comecem esse atendimento e para que cobremos isso, para que, claro, os hospitais e as UBS comecem a atender melhor a população e para que cobremos, da Secretaria de Saúde e do responsável pela saúde do município, a entrega de um atendimento digno a nossa população, aos nossos munícipes.

É essa a minha reclamação. Aproveito para deixar registrado ainda que uma cidade igual a São Paulo não pode deixar de atender com dignidade sua população, porque sabemos que aqui, cada dia é estressante para nossos cidadãos, ainda mais quando precisam de atendimento médico. Obrigado, Presidente.

- Assume a presidência a Sra. Janaina Paschoal.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Nós agradecemos ao nobre Vereador João Ananias. Quero anunciar a presença de uma Vereadora baby, a Sara Pavanato. Está com o papai dela, e nem precisa falar, pois nunca vi um bebê parecer tanto com o pai. Obrigada, linda, pela sua presença. Parabéns, Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Silvinho Leite, que falará pelo União Brasil, pelo tempo de cinco minutos.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e todas, aos nossos telespectadores da Rede Câmara SP.

Sra. Presidente Janaina Paschoal, V.Exa. fica muito bem na cadeira da presidência, já comentei da outra vez. Venho a esta tribuna, porque é com muito pesar que trago uma notícia vinda de minha cidade, Marília.

O dia 7 de abril foi de profunda tristeza para todos nós, de Marília, e para todo o estado de São Paulo. Como alguém que nasceu nessa cidade e que sempre defendeu a causa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, TEA, recebo com dor a notícia do falecimento do jovem João Raspante Neto.

Uma vida interrompida de forma tão precoce nos obriga não apenas a lamentar, mas a refletir. João era um adolescente autista, não verbal, que precisava de cuidado, atenção e proteção constantes. Isso nos levanta questões importantes: como estão sendo garantidas a segurança e a inclusão das pessoas neurodivergentes em nossos espaços? Estamos preparados, como sociedade e como Poder Público, para acolher e proteger quem mais precisa?

É fundamental aguardar a apuração completa dos fatos, com responsabilidade e respeito à família. Mas também é urgente reforçar o debate sobre políticas públicas voltadas às pessoas neurodivergentes e autistas, desde o suporte às famílias até a adaptação de espaços urbanos para evitar tragédias como esta. Minha solidariedade aos familiares e amigos de Marília; que encontrem força nesse momento tão difícil, que essa dor não seja em vão e que ela nos mova a agir. Nesse momento, Sra. Presidente, eu gostaria de pedir um minuto de silêncio pelo jovem.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Faremos um minuto de silêncio. Meus sentimentos, nobre Vereador.

- Minuto de silêncio.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - V. Exa. continua com a palavra, nobre Vereador.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Agradeço a todos pelo respeito e estendo os sentimentos aos familiares do jovem João Raspante Neto. Foi uma fatalidade. Pelo que consta, ele estava na rua, acessou um espaço e foi nadar. É uma situação difícil. Nós, como pais e avós, sentimos essa dor. Tenho o maior carinho pela cidade de Marília, mas minha preocupação se estende a todas as pessoas neurodivergentes e àquelas com doenças raras, que demandam atenção especial. Faço da dor dessa família a minha própria.

Aproveitando este espaço, Sra. Presidente, reforço também a importância do Dia Nacional do Sistema Braille, celebrado ontem, 8 de abril. Este tema vai ao encontro do meu Projeto de Lei nº 1.264/2025, aprovado em primeira votação nesta Casa. Gostaria de pedir o apoio de V. Exas. para a segunda votação, pois a proposta estabelece a obrigatoriedade de profissionais capacitados em Braille e Libras em ambientes públicos e privados, reafirmando nosso compromisso com a inclusão e a acessibilidade.

Neste período em que também destacamos o Dia Mundial da Luta contra o Câncer, reforço que a saúde sempre será uma de nossas principais pautas, com foco em prevenção e cuidado para toda a população. Faremos valer o dinheiro dos impostos para que invistamos mais em pesquisas e possamos dar um conforto maior a essas famílias.

Além disso, devemos lembrar de uma data que vai além do calendário: o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, ocorrido em 2 de abril. Mais do que um dia isolado, este é o mês da conscientização, que nos convida não apenas à reflexão, mas, sobretudo, à ação.

Falar sobre o transtorno do espectro autista é falar sobre respeito, dignidade e inclusão. É reconhecer que milhares de famílias enfrentam diariamente desafios que ainda são invisibilizados por uma sociedade que, muitas vezes, não está preparada para acolher as diferenças. E é exatamente por isso que o nosso mandato tem compromisso com essa pauta.

Tenho orgulho de dizer que não estamos apenas discursando, estamos atuando. Somos autores e coautores de vários projetos nesta Casa, entre os quais destaco alguns que buscam garantir direitos, como o PL 180, do qual sou autor, que visa dispor protetores auriculares na rede municipal de saúde para pessoas com transtornos neurodivergentes, como o transtorno do espectro autista e outras hipersensibilidades.

Ou, ainda, o PL 359/2024, do Vereador Ricardo Teixeira e outros nobres Vereadores, do qual também sou coautor, que busca instituir o Código Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que foi aprovado também em primeira discussão. Buscam ampliar o acesso aos diagnósticos, fortalecer a inclusão nas escolas e no mercado de trabalho. Assim também o PL 409/2025, do Vereador Paulo Frange, do qual também sou coautor com outros nobres Vereadores, que institui o Programa de Inclusão no mercado de trabalho das pessoas com TEA.

E é por esse motivo que peço que este mês sirva como um chamado à responsabilidade de todos nós, Parlamentares, gestores e sociedade civil. Seguiremos firmes trabalhando para transformar a conscientização em ações concretas.

E, para encerrar, Sra. Presidente, aproveito para falar mais de saúde. Reforço mais compromisso do nosso mandato com a saúde mental e o cuidado integral com as famílias, por meio do PL 812, que já foi aprovado em primeira discussão e que obriga o atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas maternidades públicas.

Sabemos da necessidade de cuidado e apoio durante o período do puerpério, da gestação em si e até mesmo do luto materno. No nosso mandato, nenhuma mãe fica sozinha, desamparada. Por isso, falo: juntos somos mais fortes. E, no meu mandato, a quebrada, as mães atípicas, os neurodivergentes e os PCDs sempre terão voz nesta Casa.

Muito obrigado. Uma boa tarde, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Agradecemos, nobre Vereador Silvinho Leite.

Encerrados os comunicados de liderança.

Pergunto aos nobres Colegas, que estão no plenário, se desejam fazer uso da palavra no Pequeno Expediente.

Vereador Silvinho, V. Exa. seria o primeiro. Quer seguir fazendo o uso da palavra?

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Não, Sra. Presidente, muito obrigado. Como já usei o tempo dos comunicados de liderança, agradeço.

A SRA. PRESIDENTE (Janaina Paschoal - PP) - Perfeito. Indago aos nobres Colegas que estão no plenário − Vereador João, Vereador Marcelo Messias - se desejam fazer uso da palavra no Pequeno Expediente.

Como amanhã a Casa funciona e nós trabalhamos, embora seja o último dia de plenário antes de encerrarmos, desejo um excelente final de semana para todos. Lembro que, na próxima quarta-feira, dia 15 de abril, na parte da manhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa promoverá uma importante audiência pública para tratar de reprodução assistida e alguns riscos envolvidos na doação e recepção de gametas. Portanto, estão todos convidados.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Informo que as seguintes proposituras, os PLs 174/2023 e 320/2024, não receberam emendas de redação. Portanto, seguem à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 14 de abril, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, também, os Srs. Vereadoras para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 15 de abril. Todas com a Ordem do Dia a serem publicadas.

Mais uma vez, desejo um excelente final de semana.

Muito obrigada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 09/04/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-00404/2026 - Convocação de Sessão solene a se realizar no dia 21 de maio de 2026 para entrega de Salva de Prata em comemoração aos 50 anos da Companhia de Engenharia de Tráfego.

VEREADORA MARINA BRAGANTE (REDE)

13-00405/2026 - Coautoria do PL 450/2025.

13-00406/2026 - Coautoria do PL 215/2022.

13-00407/2026 - Coautoria do PL 906/2025.

VEREADOR DHEISON SILVA (PT)

13-00408/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Bar e Mercearia Moacir e Jô.

13-00409/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Super Copa Pioneer.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00410/2026 - Coautoria do PL 656/2024.

VEREADORA SONAIRA FERNANDES (PL)

13-00411/2026 - Coautoria do PL 1116/2025.

13-00412/2026 - Coautoria do PDL 14/2025.

VEREADOR MURILLO LIMA (PP)

13-00413/2026 - Desarquivamento do PL 503/2023.

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-00414/2026 - Coautoria do PL 69/2024.

13-00415/2026 - Coautoria do PL 198/2025.

VEREADORA JANAINA PASCHOAL (PP)

13-00416/2026 - Coautoria do PL 503/2023.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-00417/2026 - Coautoria do PL 405/2025.

VEREADOR JOÃO JORGE (MDB)

13-00418/2026 - Retirada do PL 75/2024.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 10/04/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-00419/2026 - Coautoria do PL 43/2026.

13-00426/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 18 de maio de 2026 para entrega do Prêmio Líder Comunitário Jorge da Silva.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00420/2026 - Coautoria do PL 481/2023.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00421/2026 - Coautoria do PL 551/2023.

13-00422/2026 - Coautoria do PL 130/2023.

13-00423/2026 - Coautoria do PL 51/2023.

13-00424/2026 - Coautoria do PL 493/2024.

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-00425/2026 - Coautoria do PL 1005/2025.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 13/04/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-00427/2026 - Coautoria do PL 711/2025.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00428/2026 - Coautoria do PL 1225/2025.

13-00429/2026 - Coautoria do PL 1080/2025.

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 08-00008/2026

(Deferido em 07 de maio de 2026.)

“REQUERIMENTO

Requeremos, na forma do artigo 155 do Regimento Interno, a desconvocação da Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2026, quinta-feira, para a realização de evento da Procuradoria especial da Mulher.

São Paulo, 5 de maio de 2026.

Vereadora Dra. Sandra Tadeu

Procuradora Especial da Mulher”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 157000588

Intimação:556/2026

Notificado: Hevane Pereira Roberti

Processo Eletrônico:TC/014389/2025

Assunto: Representação - Representação em face da destinação ilegal de recursos públicos, provenientes de emendas parlamentares, utilizados para financiar atos políticos partidários promovidos pelo Partido Liberal (PL) em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos do artigo 2º, §5º, da Resolução 18/2019 deste Tribunal.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 156975369

PAUTA DA 3.406ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 13/5/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/016171/2019 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte)/ São Paulo Transporte S.A. - Consórcio Bandeirante de Mobilidade E1 (Viação Santa Brigida Ltda. e Viação Gato Preto Ltda.), Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., Viação Metrópole Paulista S.A., Via Sudeste Transportes S.A., Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda, Viação Grajaú S.A., Consorcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S.A. e Transpass Transporte de Passageiro Ltda.), RVTrans Transporte Urbano S.A., Viação Campo Belo Ltda., Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda. e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - SPUrbanuss - Concorrência 01/2015-SMT.GAB - Contratos 20/2019 R$ 2.961.305.198,00, 21/2019 R$ 3.135.223.280,00, 22/2019 R$ 4.584.851.048,00, 23/2019 R$ 2.862.227.918,00, 24/2019 R$ 2.704.362.515,00, 25/2029 R$ 2.916.707.603,00, 26/2019 R$ 2.741.131.528,00, 27/2019 R$ 4.856.536.950,00, 28/2019 R$ 1.364.967.830,00 - TAs 3º e 4º de 09/2021 - Prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Grupo Estrutural - Lotes E1 a E9 - contratos de concessão oriundos da Concorrência 01/2015.

(Itens englobados - 1 a 3)

(Advogadas da Mobibrasil: Isabel Cristina Fernandes OAB/SP 384.166, Maria Lucia Begalli OAB/SP 103.737 e outra - peça 352)

2)TC/021096/2019 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte)/ São Paulo Transporte S.A. - Consorcio Transvida (Viação Campo Belo Ltda., Ambiental Transportes Urbanos S.A., Transpass Transporte de Passageiros Ltda. e RVTrans Transporte Urbano S.A.,), Consorcio Bandeirantes de Mobilidade Ar1 (Viação Santa Brígida Ltda. e Viação Gato Preto Ltda.), Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., Viação Metrópole Paulista S.A., Express Transportes Urbanos Ltda., Via Sudeste Transportes S.A., Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda, Consorcio KBPX, Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - SPUrbanuss - Concorrência 02/2015-SMT.GAB - Contratos 29/2019 R$ 1.616.095.609,00, 30/2019 R$ 1.937.536.835,00, 31/2019 R$ 4.068.060.077,00, 32/2019 R$ 2.495.543.602,00, 33/2019 R$ 3.257.823.948,00, 34/2019 R$ 1.992.731.660,00, 35/2029 R$ 814.807.995,00, 36/2019 R$ 1.164.151.054,00, 37/2019 R$ 1.318.013.216,00 e 38/2019 R$ 2.130.214.749,00 - TAs 1º de 09/2019, 2º e 3º de 12/2019, e 3º e 4º de 09/2021 - Prestação de serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Grupo Local de Articulação Regional - Lotes AR0 a AR9 - contratos de concessão oriundos da Concorrência 02/2015.

(Itens englobados - 1 a 3)

(Advogado da Via Sudeste: Claudinei de Souza Mariano OAB/SP 293.79 e Alex Sandro Rufo OAB/SP 338.348 - peças 391/392)

(Advogado da Viação Metrópole: Silvia Jane Viana Rebolo OAB/SP 215.988 - peça 384)

(Advogados de KPBX: Marco Aurellyo Palazolo Caputo OAB/SP 368.267 e Ricardo Beré Ferraz de Sampaio OAB/SP 483.927 e outros - Ferraz de Sampaio Sociedade de Advogados OAB/SP 2.032 [Procuração pç. 165 do TC/016759/2021]).

3)TC/021305/2019 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte)/ São Paulo Transporte S.A. - Consorcio Transnoroeste (Norte Buss Transportes S.A. e Spencer Transportes Ltda.), Transunião Transportes S.A., UPBus Qualidade em Transportes S.A., Pêssego Transportes Ltda., Allibus Transportes Ltda., Movebuss Soluções em Mobilidade Urbana Ltda., A2 Transportes Ltda., Transwolff Transportes e Turismo Ltda., Auto Viação Transcap Ltda. e Alfa Rodobus S.A. Transportes, Administração e Participação - Concorrência 03/2015-SMT.GAB - Contratos 39/2019 R$ 2.953.516.246,00, 40/2019 R$ 1.726.523.554,00, 41/2019 R$ 1.902.155.061,00, 42/2019 R$ 540.874.628,00, 43/2019 R$ 1.964.597.759,00, 44/2019 R$ 2.177.462.147, 45/2029 R$ 574.992.920,00, 46/2019 R$ 1.994.240.208,00, 47/2019 R$ 1.858.841.310,00,48/2019 R$ 2.630.545.954,00, 49/2019 R$ 2.281.747.206,00, 50/2019 R$ 1.026.519.847,00 e 51/2019 R$ 586.750.192,00 - TAs 1º e 2º de 06/9 a 18/11/2019, e 3º e 4º de 09/2021 - Prestação de serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Grupo Local de Distribuição - Lotes D1 a D13 - contratos de concessão oriundos da Concorrência 03/2015.

(Itens englobados - 1 a 3)

(Advogados da Auto Viação Transcap: Paulo Lopes de Ornelas OAB/SP 103.484 e Roberto Vasco Teixeira Leite OAB/SP 117.176 - peça 376)

(Advogados da Transwolff: José Nivaldo Souza Azevedo OAB/SP 260.693, Wagner Amosso Farias OAB/SP 107.917 e outra peça - 383)

(Advogada da Transunião: Mauricia Lucia de Oliveira Borges OAB/SP 268.815 - peça 392)

(Advogados da Allibus: Marcelo Fernando de Araujo OAB/SP 252.549 e Valter Alves dos Santos OAB/SP 167260 - peça 378)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/007381/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria deste Tribunal, noticiando acúmulo indevido de jornadas de trabalho de médicos na rede municipal de saúde - Demandas 20250173E e 20250175E.

2)TC/016328/2025 - Vereadora Janaína Conceição Paschoal (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e CCLI - Pedreira Shows e Eventos Ltda. - Representação interposta noticiando possíveis irregularidades no Contrato 104/SMPED/2025, cujo objeto é a apresentação e/ou show da artista Claudia Leitte para compor a programação do IV Festiva - A Festa Inclusiva, no dia 07 de dezembro de 2025, na Cidade de São Paulo.

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/009744/2023 - Secretaria Municipal de Educação - Auditoria Operacional com o objetivo de realizar acompanhamento para avaliar como se desenvolve a operacionalização da educação infantil nas redes direta e parceira do Município de São Paulo - PAF 2023.

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/014163/2025 - Ranea Visual Construções e Reformas Unipessoal Ltda. - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - Representação interposta em face do edital de Concorrência Eletrônica 90.006/SUB-MG/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para a execução de obras para a revitalização da Praça Cosmorama - Vila Maria Alta.

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 156998469

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 6 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 7950/2021 - Juraci Cordeiro da Silva RF 629.666.1/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2020/0106756-0)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 12610/2021 - Maurina Cardoso da Silva RF 636.856.5/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0011610-8)

2)TC 16406/2023 - Maria Helena das Gracas Marcelino RF 522.961.8/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0047578-9)

3)TC 16438/2023 - Romeu Rogerio Lima Ortiz RF 564.058.0/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0053138-7)

4)TC 1524/2024 - Sandra Regina Paschoal Fernandes RF 834.352.7/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2021/0014841-0)

5)TC 1614/2024 - Claudemir Pereira da Silva RF 659.971.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6013.2018/0004645-3)

6)TC 3512/2024 - Laudiceia Gomes de Oliveira Dercule RF 636.989.8/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0106137-1)

7)TC 3676/2024 - Alexandre Nemes Filho RF 598.220.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0025913-5)

8)TC 4266/2024 - Marilande Marcolin RF 571.898.8/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0057272-0)

9)TC 4355/2024 - Claudia Azevedo Neves RF 574.468.7/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0065113-2)

10)TC 4507/2024 - Teresa Lidia Gavioli RF 557.675.0/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0074005-4)

11)TC 4511/2024 - Lilian Tais Raphaelian RF 555.766.6/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0073849-1)

12)TC 4695/2024 - Esther Heloisa Barbosa de Souza RF 536.237.7/2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0069553-9)

13)TC 5355/2024 - Elisabeth Eiko Watanabe Minto RF 544.031.9/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0085256-1)

14)TC 5586/2024 - Sonia Aparecida Scarpini RF 561.217.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0007030-0)

15)TC 5797/2024 - Carmen Rosa Martins dos Anjos Mattos RF 637.579.1/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0088698-7)

16)TC 6884/2024 - Maria do Rosario Laredo Panucci RF 648.778.5/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SIURB - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6022.2021/0002337-7)

17)TC 6912/2024 - João dos Santos Ferreira RF 643.369.3/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-MP - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6055.2021/0003143-4)

18)TC 6928/2024 - José Maria Jorge RF 627.837.0/2 Agente de Apoio - SUB-MP - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6055.2021/0002592-2)

19)TC 6960/2024 - Valéria Aparecida Sanches RF 614.392.0/3 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-IQ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6041.2020/0000578-8)

20)TC 11359/2024 - Cleonice Teixeira Alves RF 617.602.0/4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0044786-3)

21)TC 15353/2024 - Alice Teruko Hobo RF 632.103.8/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0008345-4)

22)TC 16150/2024 - Maria Cristina Sakayan RF 518.955.1/3 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0062517-6)

23)TC 16162/2024 - Hermelinda Borges de Souza RF 626.908.7/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6018.2024/0061178-7)

24)TC 16675/2024 - Rosane de Vasconcelos Soares Araujo RF 607.031.1/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2023/0013271-2)

25)TC 17214/2024 - Maria Aparecida Pereira RF 504.081.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0075411-0)

26)TC 17802/2024 - Adriana Rossini RF 581.740.4/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0063053-6)

27)TC 18073/2024 - Eliana Alves dos Santos RF 525.558.9/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0061078-0)

28)TC 19901/2024 - Maria Iracema Saraiva Heyn RF 581.656.4/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0002999-5)

29)TC 19948/2024 - Lilian de Cassia Delgatto RF 624.685.1/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0075848-0)

30)TC 19981/2024 - Carlos Eduardo Camarero Thomaz RF 626.674.6/1 Profissional de Arquitetura, Agronomia, Geologia - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6025.2021/0001193-6)

31)TC 1266/2025 - Maria Aparecida Serapião Teixeira RF 312.407.0/3 Supervisor Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2023/0088746-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 7 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 13021/2018 - Gilberto Lusvardi RF 3.225/2 Agente de Apoio - SFMSP - Voluntária, com proventos integrais, ao tempo de contribuição, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6410.2018/0007485-4)

2)TC 11376/2019 - Maria Salete Hornink RF 837.835.5/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - HSPM - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6013.2019/0000302-0)

3)TC 6145/2021 - Wilson Rodrigues da Silva RF 637.938.9/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0003927-0)

4)TC 6620/2021 - Dasy Harumi Miyatake RF 737.745.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0076856-2)

5)TC 6718/2021 - Odair Ricci RF 551.250.6/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0025570-3)

6)TC 6983/2021 - Maria Reis de Almeida RF 632.527.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0016780-4)

7)TC 7011/2021 - Maria Luiza Albiach Branco RF 310.965.8/6 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0069068-9)

8)TC 7040/2021 - Severina Maria da Conceição RF 733.592.0/1 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0088560-7)

9)TC 7046/2021 - Liriam Martins de Pietro RF 682.018.2/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b" da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0086555-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 8 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de pensão abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 2431/2022 - Antonio Galvão RF 580.471-0 Beneficiário (s): Neide Nascimento Galvão (Esposa) (6310.2021/0001541-8)

2)TC 2437/2022 - Vitor Raimundo Amaral Evangelista RF 531.251-5 Beneficiário (s): Valeria Regina Contier Evangelista (Esposa), Igor Contier Evangelista (Filho Inválido) (6310.2021/0001523-0)

3)TC 2467/2022 - Ana Lucia Lima Bonates RF 513.737-3 Beneficiário (s): Isabella Bonates Paim Inacio (Filha) (6310.2021/0000623-0)

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