SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INÚMERAS ENCHENTES, ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES NO BAIRRO DO JARDIM PANTANAL E REGIÃO (PROCESSO RDP Nº 04/2025).
“E sabemos que todas as coisas contribuem juntamente para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito.” Romanos 3:28
VEREADORES MEMBROS:
Presidente: Vereador Alessandro Guedes (PT)
Vice-Presidente: Vereadora Marina Bragante (REDE)
Relator: Vereador Silvão Leite (UNIÃO BRASIL)
Vereador Paulo Frange (MDB) - Membro
Vereadora Ely Teruel (MDB)[1] - Membro
Vereador Milton Ferreira (PODEMOS) - Membro
Vereador Major Palumbo (PP) - Membro
Vereadora Sonaira Fernandes (PL) - Membro
SUMÁRIO
1 Introdução............................................................................................................................. 9
1.1 Da instalação da CPI....................................................................................................... 9
1.2 Da Equipe de poio..........................................................................................................10
1.3 Da metodologia de trabalho.......................................................................................... 12
1.4 Do prazo para conclusão............................................................................................... 12
1.5 Dos requerimentos apresentados................................................................................... 13
1.6 Ofícios expedidos.......................................................................................................... 19
1.7 Da dimensão dos trabalhos desenvolvidos e da apresentação de documentos............. 38
2 Contextualização Histórica e Territorial.......................................................................... 40
2.1 Delimitação do objeto e perspectiva de análise............................................................ 40
2.2 Antecedentes territoriais e formação da frente de ocupação........................................ 41
2.3 Consolidação física da ocupação e precariedade da infraestrutura............................... 45
2.4 Primeiras enchentes e consolidação da vulnerabilidade socioambiental...................... 46
2.5 A crise de 1997 e a política de remoções...................................................................... 47
2.6 O Decreto estadual n. 42.780/1998............................................................................... 47
2.7 Remoções, reassentamentos e reocupação.................................................................... 48
2.8 Marcos ambientais e urbanísticos................................................................................. 49
2.9 Nova rodada de remoções em 2009/2010..................................................................... 53
2.10 Regularização fundiária e reorganização institucional local...................................... 54
2.11 Drenagem, enchentes e sistema hidrográfico.............................................................. 55
2.12 Evolução demográfica e vulnerabilidade socioeconômica......................................... 61
2.13 Atualização recente..................................................................................................... 62
2.14 Considerações para fins da CPI.................................................................................. 64
2.15 Referências.................................................................................................................. 65
3 Da participação dos moradores e lideranças da região, Da Cronologia das reuniões, Das diligencias e sobrevoo pela área
3.1 Da participação dos moradores e lideranças da região do jardim Pantanal................... 67
3.2 Das reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e visitas externas da Comissão...... 72
3.3 Resumo das diligências e reuniões externas................................................................. 74
3.3.1 Da visita institucional ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo
(TCMSP)............................................................................................................................. 76
3.3.2 Da visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(TCESP)....................................................................................................................... 78
3.4 Do sobrevoo realizado sobre a área investigada........................................................... 79
4 Quadro das ações judiciais relacionadas ao Jardim Pantanal....................................... 81
4.1 Introdução..................................................................................................................... 81
4.2 Ação 0000695-43.2010.8.26.0053................................................................................ 83
4.2.1 Da Petição Inicial.................................................................................................. 83
4.2.1.1 Contexto Fático e Causa de Pedir.................................................................. 83
4.2.1.2 Fundamentos Jurídicos e Pedidos.................................................................. 85
4.2.2 Atos Iniciais, Decisão Liminar e Audiência de Conciliação................................. 86
4.2.3 Aditamento da Petição Inicial e Manifestações.................................................... 86
4.2.4 Novas Inundações e Apresentação das Contestações........................................... 87
4.2.4.1 Contestação da DERSA (20 de novembro de 2012)..................................... 87
4.2.4.2 Contestação do Estado de São Paulo e do DAEE (dezembro de 2012)........ 88
4.2.4.3 Contestação do Município de São Paulo (21 de janeiro de 2013)................. 88
4.2.5 Parecer de Mérito do Ministério Público.............................................................. 89
4.2.6 Ação Principal e Discussão sobre Prova Pericial.................................................. 90
4.2.7 Atos Recentes e Medidas Administrativas Noticiadas (2024-2026)..................... 90
4.3 Ação 0001567-53.2013.8.26.0053................................................................................ 91
4.3.1 Petição Inicial........................................................................................................ 91
4.3.1.1 Fatos e Fundamentos..................................................................................... 92
4.3.1.2 Pedidos.......................................................................................................... 93
4.3.2 Despachos Iniciais e Manifestação do Ministério Público..................................... 9
4.3.3 Contestações.......................................................................................................... 94
4.3.3.1 Município de São Paulo................................................................................. 94
4.3.3.2 Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE).......................... 94
4.3.3.3 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)...... 95
4.3.3.4 Estado de São Paulo e DAEE........................................................................ 95
4.3.4 Fase instrutória e decisões interlocutórias............................................................. 96
4.3.4.1 Análise e Indeferimento da Liminar.............................................................. 96
4.3.4.2 Saneamento do Processo e Definição da Prova Pericial............................... 96
4.3.4.3 Controvérsia sobre o Custeio da Perícia e Recurso....................................... 97
4.3.5 Estado atual do processo....................................................................................... 97
4.4 Ação 1028057-90.2016.8.26.0053................................................................................ 98
4.4.1 Petição Inicial........................................................................................................ 98
4.4.2 Embargos à Execução do DAEE........................................................................... 99
4.4.2.1 Ausência de Título Executivo..................................................................... 100
4.4.2.2 Falta de Pressuposto Processual (Inexistência de Mora)............................. 100
4.4.2.3 Inadimplemento do Próprio Exequente....................................................... 100
4.4.3 Embargos à Execução da DERSA...................................................................... 101
4.4.3.1 Contextualização das Obrigações................................................................ 101
4.4.3.2 Impossibilidade de Considerar o Convênio como Título Executivo Extrajudicial 101
4.4.3.3 Inexistência de Mora e Inadimplemento do Exequente.............................. 102
4.4.4 Sentença de Primeira Instância............................................................................ 102
4.4.5 Recursos de Apelação......................................................................................... 103
4.4.5.1 Recurso de Apelação do DAEE.................................................................. 103
4.4.5.2 Recurso de Apelação da DERSA................................................................ 103
4.4.6 Parecer da Procuradoria de Justiça...................................................................... 103
4.4.7 Acórdão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente........................................ 104
4.4.8 Atos Processuais Posteriores ao Acórdão........................................................... 105
4.4.9 Trâmite nos Tribunais Superiores....................................................................... 105
4.4.10 Fase de Cumprimento de Sentença................................................................... 105
4.5 Ação 1013142-21.2025.8.26.0053.............................................................................. 106
4.5.1 Resumo da demanda............................................................................................ 106
4.5.2 Objeto da ação e fundamentação das autoras...................................................... 108
4.5.3 Análise da documentação anexada pelas partes autoras..................................... 110
4.5.4 Manifestação preliminar e defesa do Município de São Paulo........................... 111
4.5.5 Intervenção do Ministério Público e andamentos intermediários....................... 113
4.5.6 Desfecho judicial: análise da sentença de improcedência................................... 114
4.5.7 Situação processual atual e encerramento........................................................... 115
4.6 Ação 1088305-07.2025.8.26.0053.............................................................................. 116
4.6.1 Resumo da demanda............................................................................................ 117
4.6.2 Da decisão liminar e da imediata atuação defensiva da Procuradoria Geral do
Município de São Paulo............................................................................................... 119
4.6.3 Da interposição do recurso (agravo de instrumento) e da concessão de efeito suspensivo 120
4.6.4 Do oferecimento das contestações pelas Fazendas Públicas............................... 121
4.6.5 Da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito........................ 123
4.7 Ação 1001059-56.2014.8.26.0053.............................................................................. 127
4.7.1 Petição inicial...................................................................................................... 127
4.7.2 Das audiências de conciliação e providências delas decorrentes........................ 127
4.7.3 Encerramento da instrução e sentença................................................................ 128
4.7.4 Atos subsequentes à sentença.............................................................................. 130
4.8 Anexos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município................................... 131
5 A atuação do Estado de São Paulo e de seus órgãos no contexto da CPI do Jardim
Pantanal................................................................................................................................ 131
5.1 Oitiva de representantes da SP Águas e da Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo - controle de cheias, desassoreamento
do Rio Tietê, Barragem da Penha e perspectivas de soluções estruturais para o Jardim
Pantanal e região............................................................................................................... 133
5.2 CETESB - limites, competências e caminhos para a Várzea do Rio Tietê................ 143
5.3 Fundação Florestal, APA da Várzea do Rio Tietê, zoneamento ambiental, licenciamento,
aterros em área de várzea e implicações do Plano de Manejo para o Jardim Pantanal
e região............................................................................................................................... 150
6 A atuação da Prefeitura do Município de São Paulo no contexto da CPI do Jardim
Pantanal................................................................................................................................ 154
6.1 Da oitiva do Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
.... - SIURB............................................................................................................................ 156
6.2 Oitiva do Secretário da Secretaria Municipal de Habitação....................................... 170
6.3 Oitiva de representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA -
catálogo de soluções baseadas na natureza, repertório técnico da SVMA e limites de sua aplicação imediata ao Jardim Pantanal e região..184
6.4 Oitiva dos representantes da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil................... 191
6.5 Oitiva do Subprefeito de São Miguel.......................................................................... 197
7 A atuação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no contexto da
CPI do Jardim Pantanal..................................................................................................... 206
8 A atuação do Governo Federal e de seus órgãos na compreensão e enfrentamento
da crise do Jardim Pantanal............................................................................................... 208
8.1 Depoimento do Secretário do Ministério das Cidades................................................ 210
8.2 Oitiva de representantes do CEMADEN/MCTI - monitoramento, emissão de
alertas, leitura hidrológica dos eventos extremos e contribuições técnico-científicas
para a compreensão das enchentes no Jardim Pantanal e região...................................... 219
9 A centralidade institucional da SABESP no contexto da CPI do Jardim Pantanal... 231
9.1 Oitiva de representantes da Sabesp - Sistema de esgotamento sanitário, refluxo
em períodos de cheia, estações elevatórias e limites operacionais da atuação da
concessionária no Jardim Pantanal e região...................................................................... 233
9.2 Oitiva de representante da Passarelli Engenharia e Construções - Retrofit
da ETE São Miguel e limites da atuação da executora contratada pela Sabesp no
contexto do Jardim Pantanal............................................................................................. 241
10 Da empresa Itaquareia Mineração e Participações - Cava do Poção....................... 249
11 Papel do Ministério Público e suas providências.......................................................... 257
12 Participação da Universidade de São Paulo nos trabalhos da CPI............................. 259
13 Participação do Professor Afonso Castro, da FAU Mackenzie, nos
trabalhos da CPI................................................................................................................... 265
14 Soluções baseadas na natureza....................................................................................... 269
14.1 Introdução.................................................................................................................. 269
14.2 Contextualização e Diagnóstico do Território........................................................... 270
14.3 A Inadequação da Drenagem Convencional (Infraestrutura Cinza)......................... 270
14.4 Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e Soluções Híbridas..................................... 271
14.5 Integração de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) em Infraestrutura Urbana - Fundamentação
Estratégica e Contexto Normativo..................................................................................... 274
14.6 Diretrizes para o Jardim Pantanal baseadas no Plano de Bairro (Instituto Alana / Ciência Cidadã) 275
14.7 Modelo de Drenagem e Infraestrutura Viária para o Jardim Pantanal...................... 275
14.8 Comparativo de Preços: Drenagem Cinza vs. Drenagem Naturalizada (SBN)......... 277
14.9 Roteiro para Captação de Financiamento Público e Internacional............................ 279
14.10 Ranking de Maturidade Técnica e Custo-Benefício das SBN................................. 280
14.11 Exemplos de Sucesso de SBN em Áreas de Risco e Várzeas.................................. 281
14.12 Posicionamento para Obras do PAC e Diretrizes da CETESB (estudos de caso Guajava) 281
14.13 Conclusão................................................................................................................. 282
14.14 Referências Bibliográficas....................................................................................... 282
14.15 ANEXO I: Imagens de Referência e Estruturas da SBN ........................................ 283
14.15.1. Reservatório Anfíbio (Referência: Projeto Abegoária / Cadernos de
Bacias Siurb/FCTH - Rio Verde I).................................................................................... 283
14.15.2. Biovaletas Integradas ao Sistema Viário (Referência: Parque Municipal
Lagoa do Nado - BH......................................................................................................... 284
14.15.3. Jardins de Chuva (Referência: Parque Municipal Lagoa do Nado - BH)............ 285
14.15.4. Sistema de Pôlder Vegetado (Referência: Cadernos de Bacias Siurb -
Lageado / Água Vermelha / São Martinho)...................................................................... 286
15 Conclusão......................................................................................................................... 286
16 Recomendações da relatoria ......................................................................................... 298
17 Anexos.............................................................................................................................. 301
17.1 Cópias das sentenças prolatadas nos autos das ações 1028057 90.2016.8.26.0053,
1013142-21.2025.8.26.0053, 1088305-07.2025.8.26.0053 e 1001059 56.2014.8.26.0053.
* Até esta data, ainda não foram prolatadas sentenças nos autos das ações 0000695-43.2010.8.26.0053 e
0001567-53.2013.8.26.0053............................................................................................. 301
17.2.Documentos Enviados Pela Itaquareia...................................................................... 331
17.3 Documentos Enviados pelo Gabinete da Vereadora Marina Bragante..................... 351
1 Introdução
1.1 Da instalação da CPI
O presente relatório é o resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Processo RDP nº 04 de 2025 da Câmara Municipal de São Paulo, com a finalidade precípua de investigar as causas e, fundamentalmente, buscar soluções para o drama histórico das enchentes, alagamentos e inundações que afligem os moradores do bairro Jardim Pantanal e sua região adjacente.
A instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito das Enchentes no Jardim Pantanal somente ocorreu após intervenção do Poder Judiciário, por meio do Mandado de Segurança nº 2116781-03.2025.8.26.0000, que reconheceu a omissão da Presidência da Câmara Municipal como violação ao direito constitucional das minorias parlamentares de investigar fato determinado de relevante interesse público, determinando a adoção das medidas necessárias para sua efetiva constituição.
Atendendo à determinação judicial, esta Comissão foi instalada ciente da urgência em responder a uma realidade inaceitável em uma metrópole como São Paulo. Cientes da responsabilidade depositada nesta casa legislativa, os membros desta CPI, vereadores Alessandro Guedes (Presidente), Marina Bragante (Vice-Presidente), Silvão Leite (Relator), Paulo Frange, Dr. Milton Ferreira, Major Palumbo e Sonaira Fernandes, uniram-se com o compromisso de não apenas apontar falhas e responsabilidades históricas, mas de construir um caminho viável para a solução definitiva da questão. Entendemos que nosso papel vai além da investigação: é preciso apontar as ações necessárias para que o Poder Executivo tome as providências que transformarão a vida daquelas pessoas. Ao longo dos trabalhos, contudo, sobrevieram alterações na composição político-institucional que merecem registro: a Vereadora Marina Bragante deixou a Rede Sustentabilidade e passou a filiar-se ao Partido Socialista Brasileiro; o Vereador Paulo Frange afastou-se do exercício do mandato parlamentar para assumir a Casa Civil da Prefeitura do Município de São Paulo; e, em razão dessa recomposição, os trabalhos da Comissão passaram a contar com a participação da Vereadora Ely Teruel. Ainda assim, permaneceu inalterado o compromisso desta CPI com uma atuação propositiva, técnica e orientada à formulação de soluções concretas. Entendemos que nosso papel vai além da investigação: é preciso apontar as ações necessárias para que o Poder Executivo tome as providências capazes de transformar a vida da população atingida
Para tanto, os trabalhos foram pautados pela colaboração técnica, com convites estendidos a órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Município (TCMSP) e do Estado (TCE-SP), ao Ministério Público, à OAB, e a instituições de notório saber, como a Universidade de São Paulo (USP). Da mesma forma, foram planejadas diligências e audiências no território afetado, para ouvir perto a realidade dos moradores, cuja experiência é peça-chave para a construção de soluções eficazes e duradouras.
Este relatório, portanto, consolida as apurações, os depoimentos e as análises técnicas colhidas, e tem como objetivo final servir de instrumento para a implementação de políticas públicas que possam, de fato, reverter o quadro de abandono e inaugurar um novo capítulo na história do Jardim Pantanal, garantindo dignidade, segurança e qualidade de vida a todos os seus moradores.
1.2 Da Equipe de Apoio
Ao término dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a relatoria reputa indispensável consignar expresso agradecimento àqueles que, com dedicação silenciosa, rigor técnico e permanente espírito de colaboração, contribuíram para a condução, a organização e o desenvolvimento da presente investigação parlamentar. O trabalho de uma CPI não se exaure nas manifestações havidas em plenário nem se limita à atuação visível de seus membros, dependendo, em larga medida, da atuação diligente de assessores, servidores e equipes de assessores, de apoio que asseguram a preparação das reuniões, a organização documental, a interlocução entre gabinetes, o acompanhamento dos depoimentos, a sistematização das informações e a viabilização material de cada etapa da instrução.
Nesse contexto, a relatoria registra especial reconhecimento aos assessores dos Vereadores membros da Comissão, cuja atuação se revelou valiosa para a estabilidade e a continuidade dos trabalhos, notadamente Pedro Carlos Bianguli de Faria e Hamilton Júnior, vinculados ao gabinete do Vereador Alessandro Guedes; Ronaldo Sagres vinculado ao gabinete do Vereador Dr. Milton Ferreira; Wellington Luiz Nunes Vitorino vinculado ao gabinete do Vereador Major Palumbo; Caio Carvalho de Matos vinculado ao gabinete da Vereadora Marina Bragante; Andreia Vieira de Carvalho, Carlos Hoty e Kauany Silva, vinculados ao gabinete do Vereador Silvão Leite; Karen Anne Patines Pereira, Rosymari Missae Sanday, João Gabriel Alves da Cunha Canto e Rodrigo da Silva Carvalho vinculados ao gabinete do Vereador Paulo Frange; e Gabriela Prestes Roma vinculada ao gabinete da Vereadora Sonaira Fernandes.
A relatoria também faz constar seu agradecimento aos servidores da 14ª. Secretaria Geral Parlamentar, cujo apoio institucional foi relevante para o regular andamento da Comissão, especialmente: Carla Regina Leite Ceron, Mauricio Hayashida e Bruno Almeida Ribeiro. Do mesmo modo, registra-se reconhecimento aos profissionais da TV Câmara, pela contribuição prestada à publicidade, ao registro e à difusão dos trabalhos da CPI, Por fim, consigna-se agradecimento aos servidores da Secretaria de Urbanismo e Paisagismo, Srs. Carlos Minoru Morinaga e Nilson Braz, cuja colaboração no curso da instrução igualmente merece ser destacada neste relatório, estendendo-se esse reconhecimento, com igual respeito, aos trabalhadores da copa, aos agentes da Guarda Civil Metropolitana e a todos os demais colaboradores que, muitas vezes sem visibilidade pública, asseguraram as condições materiais, operacionais e institucionais necessárias para o regular funcionamento dos trabalhos desta Comissão.
Fica, assim, registrado que a presente Comissão, ao encerrar seus trabalhos, o faz também com a consciência de que os resultados aqui consolidados são fruto de esforço coletivo, construído não apenas pela atuação parlamentar propriamente dita, mas igualmente pelo comprometimento técnico e institucional de todos aqueles que contribuíram, em diferentes frentes, para o êxito desta apuração.
1.3 Da metodologia de trabalho
Não obstante a importância da missão constitucional atribuída ao Poder Legislativo, este Poder, em sua atuação concreta, especialmente quanto ao exercício de sua ação fiscalizadora, só pode agir dentro da esfera do que lhe é materialmente possível, ou seja, não sendo aparelhado para realizar complexas auditorias, exerce seu poder-dever de fiscalizar limitado, mas também justificado, pelo princípio da razoabilidade.
Nesse contexto, para dar início e continuidade ao processo investigatório, esta Comissão deliberou pela expedição de amplo conjunto de ofícios, convites, requisições e solicitações formais dirigidas a órgãos de controle, fiscalização e planejamento, a entidades acadêmicas e técnicas, a órgãos municipais, estaduais e federais, a concessionárias e empresas com atuação direta ou indireta sobre o território investigado, bem como a lideranças comunitárias, especialistas e representantes da sociedade civil. Foram, assim, buscadas contribuições, entre outros, junto ao Tribunal de Contas do Município, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público, à Universidade de São Paulo, à Prefeitura do Campus da USP Leste, à Defensoria Pública, à OAB, à SP Águas, à CETESB, à Fundação Florestal, à Sabesp, a secretarias e subprefeituras municipais, além de empresas e empreendimentos relacionados aos fatos sob apuração, como Itaquareia e Passarelli, tudo com o propósito de permitir que o plenário da Comissão fosse progressivamente municiado por visões técnicas, institucionais, territoriais e sociais distintas acerca das causas das enchentes e das soluções possíveis para o Jardim Pantanal e região.
1.4 Do prazo para conclusão
Foi requerida a constituição desta CPI em 04/09/2025 através do Requerimento RDP nº 04 de 2025. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, indicou o prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias.
No decorrer dos trabalhos, verificou-se a necessidade de prorrogação do prazo por mais 120 (cento e vinte) dias, o que foi requerido através do Requerimento RDS nº 88/2026, com fundamento no art. 93, III do Regimento Interno, o qual foi deferido em 18/11/2026. Considerando 30 (trinta) dias de recesso em janeiro de 2026, e 10 (dez) dias de recesso em dezembro de 2025 a partir de 22/12/2025, inclusive, passa-se, assim, a findar-se o prazo para conclusão dos trabalhos em 11/06/2026.
1.5 Dos requerimentos apresentados
Para melhor andamento dos trabalhos e com a concordância de todos os membros, esta Comissão adotou a seguinte sistemática: todos os requerimentos seriam apresentados por escrito, assinados por todos os membros da Comissão, e lidos no início de cada sessão para votação. Quando se referissem a pedidos de documentos, informações, convites, convocações ou intimações, os requerimentos devem ser instruídos com nome completo, endereço físico, endereço eletrônico, telefone do destinatário e quaisquer outros dados necessários para possibilitar seu encaminhamento pela Secretaria da Comissão.
Requerimentos destinados a garantir o subsídio técnico e o acompanhamento de órgãos de controle e de consultoria legislativa:
A. Deliberações junto a Diversos Órgãos para designar representantes
|
Nº do Req.
|
Destinatário/Convidado
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Autor
|
Data de Aprovação
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Assunto
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1
|
Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP)
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Alessandro Guedes
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04/09/2025
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Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
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|
2
|
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
|
Alessandro Guedes
|
04/09/2025
|
Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
|
|
3
|
Universidade de São Paulo (USP)
|
Alessandro Guedes
|
04/09/2025
|
Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
|
|
4
|
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
|
Alessandro Guedes
|
04/09/2025
|
Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
|
|
5
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Universidade de São Paulo (USP/Prefeitura do Campus Leste)
|
Alessandro Guedes
|
04/09/2025
|
Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
|
|
6
|
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
|
Alessandro Guedes
|
04/09/2025
|
Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
|
|
7
|
OAB/SP - Comissão Permanente do Meio Ambiente
|
Alessandro Guedes
|
04/09/2025
|
Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
|
|
20
|
OAB/SP - Comissão de Direitos Humanos
|
Marina Bragante
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11/09/2025
|
Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
|
|
8
|
Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo
|
Alessandro Guedes
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04/09/2025
|
Solicita a presença de um membro da Procuradoria para acompanhar os trabalhos.
|
|
9
|
Equipes de Apoio Técnico da Câmara Municipal
|
Alessandro Guedes
|
04/09/2025
|
Solicita a presença de membros das equipes de apoio técnico da Câmara.
|
|
10
|
CTEO - Consultoria de Economia e Orçamento da Câmara
|
Alessandro Guedes
|
04/09/2025
|
Solicita a presença de um membro da CTEO para acompanhar os trabalhos.
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B. Deliberações junto a Órgãos do Poder Executivo Municipal
|
11 e 62
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB)
|
Silvão Leite / A. Guedes
|
11/09/2025
|
Solicitação de estudos, projetos de macrodrenagem, obras, Plano de Drenagem e mapas de pontos críticos.
|
|
13, 27 e 107
|
Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB)
|
Silvão Leite / A. Guedes
|
11/09/2025
|
Solicitação de documentação sobre urbanização, regularização fundiária, dados de famílias em área de risco e esclarecimentos sobre o programa Recupera Pantanal.
|
|
12 e 103
|
Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)
|
Silvão Leite
|
11/09/2025
|
Solicitação de informações sobre estudos, projetos, obras e recursos para mitigação de enchentes. Solicita análise técnica e informações referentes à região Jardim Pantanal.
|
|
31
|
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
|
Alessandro Guedes
|
11/09/2025
|
Solicitação de protocolos pós-enchentes e número de atendidos na região.
|
|
33 e 100
|
Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA)
|
Alessandro Guedes
|
11/09/2025
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Solicitação de laudos ambientais, relatórios de fiscalização e licenças de projetos na região. Solicita análise técnica através de parecer técnico detalhado sobre os impactos ambientais decorrentes do uso de águas de consumo alternativo
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34
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Subprefeituras de São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Ermelino Matarazzo e Penha
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros.
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35
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SP Obras
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de relatórios sobre projetos futuros de piscinões e canalizações.
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61 e 106
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Defesa Civil Municipal
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de registros de ocorrências e planos de contingência dos últimos quatro anos e para prestar esclarecimentos.
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15, 42 e 57
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Secretário da SIURB, Sr. Marcos Monteiro
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M. Bragante / A. Guedes / P. Frange
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11/09/2025
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Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal" e prestar esclarecimentos sobre a pasta.
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15, 41 e 55
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Secretário da SEHAB, Sr. Sidney Cruz
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M. Bragante / A. Guedes / P. Frange
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11/09/2025
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Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal" e prestar esclarecimentos sobre a pasta.
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19
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SELIMP e SP Regula
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Marina Bragante
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11/09/2025
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Convite para apresentar a operação de coleta de resíduos e planejamento de Ecopontos na região.
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21, 85 e 86
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Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. Ricardo Nunes
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de visita e audiência com o Prefeito. Pedido de informação (Plano de trabalho). Pedido de informação (est. Tecn.lag-itaim)
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36
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Subprefeita da Penha, Sra. Katia Falcão de Souza
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos sobre a subprefeitura.
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37
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Subprefeito de Ermelino Matarazzo, Sr. Alex F. da Silva
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos sobre a subprefeitura.
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38
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Subprefeito do Itaim Paulista, Sr. Guilherme Bahia Henriques
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos sobre a subprefeitura.
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39 e 94
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Subprefeito de São Miguel Paulista, Sr. Divaldo Rosa
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Alessandro Guedes e Paulo Frange
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos sobre a subprefeitura. Pedido de informações (Mapeamento e análise técnica das águas de consumo alternativo (cisternas e poços) no jd. Pantanal)
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40
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Presidente da SPObras, Sr. Marco Alessio Antunes
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos sobre a empresa pública.
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56
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Presidente da COHAB, Sr. Diogo Soares
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Paulo Frange
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11/09/2025
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Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal".
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64
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Técnicos da SIURB
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Silvão Leite
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11/09/2025
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Convite aos técnicos para realizarem a mesma apresentação feita na mesa técnica do TCM/SP.
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79 e 111
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PGM, SEHAB e SIURB
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Silvão Leite
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09/10/2025
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Solicita a designação de servidores para acompanhar presencialmente as reuniões da CPI. Pedido de apresentação de relação de processos judiciais que envolvam o Jardim Pantanal.
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95 e 101
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Secretaria Municipal da Saúde (SMS)
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Paulo Frange
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26/02/2026 e 19/03/2026
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Solicitação de um relatório epidemiológico detalhado dos últimos cinco anos focado na população infantil dos distritos Jardim Helena e Vila Itaim. Pedido de análise técnica das águas de consumo alternartivo (cisternas e poços) na região do Jardim Pantanal (segurança hídrica).
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C. Deliberações junto a Órgãos do Poder Executivo Estadual
|
Nº do Req.
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Destinatário/Convidado
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Autor
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Data de Aprovação
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Assunto
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26, 70 e 98
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CETESB
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Alessandro Guedes/ Paulo Frange
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11/09/2025,09/10/2025 e 19/03/2026
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Solicitação de relatórios de impacto ambiental, fiscalizações e licenças para extração de areia. Solicita informações sobre análise técnica das águas e do solo na região do Jardim Pantanal ( Segurança Hídrica).
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28, 30, 72 e 84
|
SEMIL (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística)
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de estudos e projetos estaduais de combate às enchentes e informações detalhadas sobre as Estações Elevatórias de Esgoto na região
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53
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Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Sr. Marcelo Cardinale Branco
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Paulo Frange
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11/09/2025
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Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal".
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54
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Presidente da CDHU, Sr. Reinaldo Iapequino
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Paulo Frange
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11/09/2025
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Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal".
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58 e 45
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Diretor-Presidente da SABESP
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Paulo Frange / A. Guedes
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11/09/2025
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Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal" e prestar esclarecimentos sobre a Companhia.
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63, 18 e 109
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SP Águas
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Alessandro Guedes / M. Bragante/ Silvão Leite
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11/09/2025 e 07/05/2026
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Solicitação de relatórios de monitoramento dos rios e operação da Barragem da Penha e convite a especialista. Pedido de informações e documentos relativos ao processo de desapropriação da área que envolve a Cava do Poção e a área vinculada à Mineradora Itaquareia.
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68, 91, 92 e 104
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SEMIL / Fundação Florestal
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Alessandro Guedes
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09/10/2025, 26/02/2026 e 26/03/2026
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Solicitação de informações sobre o Parque Várzeas do Tietê e recuperação de áreas mineradas. Convite para prestar esclarecimentos. Solicitação de informação (Se a Fundação Florestal foi acionada para aprovação de licença referente a obra de novo aterro nos termos dos processos administrativos n ºs 21.065/2021 e proc. de manejo arbóreo n º 23799/2022). Solicitação de esclarecimentos técnicos da Fundação Florestal.
|
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71, 99 e 102
|
SABESP
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Alessandro Guedes/ Paulo Frange/ M. Bragante
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09/10/2025 e 19/03/2026
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Solicitação de informações detalhadas sobre as Estações Elevatórias de Esgoto na região e que sejam encaminhados esclarecimentos sobre políticas estaduais de combate ás enchentes. Solicitação de informações (levantamento técnico através do mapeamento georreferenciado). Solicita informações sobre investimentos em saneamento.
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23
|
Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio de Freitas
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de visita e audiência com o Governador.
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43
|
Presidente da EMAE, Sra. Karla Maciel Dolabella
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos sobre a empresa.
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44
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Presidente da CETESB, Sr. Thomaz Miazaki de Toledo
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos sobre a companhia.
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75
|
SP Águas / Coordenação do Projeto Parque Várzeas do Tietê
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Alessandro Guedes
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09/10/2025
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Convite para oitiva sobre o projeto e envio de documentação técnica.
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D. Deliberações junto a Órgãos Federais e de Abrangência Nacional
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Nº do Req.
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Destinatário/Convidado
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Autor
|
Data de Aprovação
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Assunto
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25
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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de documentos sobre a gestão de recursos hídricos da bacia do Alto Tietê.
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50
|
Ministério das Cidades
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de informações sobre programas habitacionais e de urbanização federais.
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51
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Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR)
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de registros de apoio federal e recursos emergenciais liberados.
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69
|
Agência Nacional de Mineração (ANM)
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Alessandro Guedes
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09/10/2025
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Solicitação de informações sobre todos os processos minerários de extração de areia na região.
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47
|
Diretor do INPE, Sr. Antonio Miguel Viera Monteiro
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos técnicos.
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48
|
Diretor do CEMADEN, Sr. Osvaldo Luiz Leal de Moraes
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos técnicos sobre monitoramento de desastres.
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49
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Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT)
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para prestar esclarecimentos sobre a bacia hidrográfica.
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52
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Secretário Nacional de Periferias, Sr. Guilherme Simões
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Convite para abordar assuntos técnicos da competência do Ministério das Cidades.
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59
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Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
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Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de agenda para tratar de apoio federal para soluções das enchentes.
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60 e 112
|
Ministro das Cidades, Sr. Jader Barbalho Filho e Ministério das Cidades
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Alessandro Guedes
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11/09/2025 e 07/05/2026
|
Solicitação de agenda para tratar do apoio do governo federal. Solicitação de estudo técnico detalhado acerca da viabilidade da utilização de cava de areia, conhecida como “Lagoa do Poção” como solução estrutural para mitigação de enchentes.
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E. Deliberações junto a Órgãos de Controle e Fiscalização
|
Nº do Req.
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Destinatário/Convidado
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Autor
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Data de Aprovação
|
Assunto
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16 e 29
|
Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP)
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Marina Bragante / A. Guedes
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11/09/2025
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Solicitação do relatório preliminar da Mesa Técnica e de auditorias e estudos sobre o tema.
|
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32/81
|
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
|
Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de auditorias, estudos e recomendações sobre o tema e pedido de informações
|
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46
|
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
|
Alessandro Guedes
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11/09/2025
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Solicitação de auditorias, TACs e cópia do Inquérito Civil sobre cava de areia.
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22
|
Presidente do TCMSP, Sr. Domingos Dissei
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Alessandro Guedes
|
11/09/2025
|
Solicitação de visita e audiência.
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24
|
Presidente do TCESP, Sra. Cristiana de Castro Moraes
|
Alessandro Guedes
|
11/09/2025
|
Solicitação de visita e audiência.
|
|
74
|
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
|
Alessandro Guedes
|
09/10/2025
|
Encaminhamento de denúncia sobre aterros em área de várzea em Guarulhos.
|
|
83/87
|
Defensora pública Dra. Antonia Pereira Gay, do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo
|
Alessandro Guedes
|
06/11/2025 e 13/11/2025
|
Convite para prestar esclarecimentos sobre o histórico e o andamento do Processo Judicial n°0001567-53.2013.8.26.0053 e processos conexos como o 00006945-43.2010.8.26.0053, que trata de medidas judiciais referentes às enchentes e ao direito á moradia das famílias na região do Jardim Pantanal.
|
F. Oitiva da Sociedade Civil, Empresas e Sindicatos
|
Nº do Req.
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Destinatário/Convidado
|
Autor
|
Data de Aprovação
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Assunto
|
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14
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Instituto Alana
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Marina Bragante
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11/09/2025
|
Convite para designar representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
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66
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Lideranças e moradores do Jardim Pantanal e Região
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Alessandro Guedes
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09/10/2025
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Convite para oitiva a fim de prestar informações e esclarecimentos.
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67
|
Empresa ITAQUAREIA - MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
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Alessandro Guedes
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09/10/2025
|
Convite para oitiva sobre atividades de extração de areia e recuperação ambiental.
|
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73
|
Empresa Passareli
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Alessandro Guedes
|
09/10/2025
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Convite para oitiva sobre as obras de modernização da ETE São Miguel.
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77
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Empresa ETC - Engenharia de Trechos e Construções
|
Alessandro Guedes
|
09/10/2025
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Convite para oitiva sobre a execução dos serviços de desassoreamento do Rio Tietê (Lote 3).
|
|
78
|
SINTAEMA (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente)
|
Alessandro Guedes
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09/10/2025
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Convite ao Presidente para oitiva sobre as atividades das Estações Elevatórias da SABESP.
|
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89
|
Prof. Afonso Castro (Fau-Mackenzie), Prof Renato Daud e Prof. Daniela Getlinger (Fau-Mackenzie)
|
Alessandro Guedes
|
18/11/2025
|
Convite para tratar de assuntos referentes a esta Cpi em oitiva.
|
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90
|
Peof. Luis César Schiesari
|
Em conjunto
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18/11/2025
|
Convite para tratar de assuntos relacionados ao tema.
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96, 97 e 108
|
Representantes da empresa Itaquareia- Mineração e Participações Ltda
|
Alessandro Guedes
|
12/03/2026
|
Intimação para prestar esclarecimentos perante esta Comissão.
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|
110
|
Instituto Geográfico e Cartográfico- IGC
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Silvão Leite
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07/05/2026
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Solicitação de sessão de fotos aéreas históricas da região do Jardim Helena, especialmente referente às décadas de 1960 e 1970.
|
|
|
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|
|
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G. Ações Externas, Diligências e Participação Social
|
Nº do Req.
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Destinatário/Convidado
|
Autor
|
Data de Aprovação
|
Assunto
|
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17
|
(Deliberação interna)
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Marina Bragante
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11/09/2025
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Realização de reunião específica de escuta da população do Jardim Pantanal fora do horário comercial.
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65
|
(Deliberação interna)
|
Alessandro Guedes
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11/09/2025
|
Autorização para a realização de diligências externas da CPI para investigar fatos e irregularidades in-loco.
|
|
76
|
Presidência da CMSP
|
Alessandro Guedes
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09/10/2025
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Solicitação para viabilizar um sobrevoo sobre a região do Jardim Pantanal para análise da área.
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80
|
(Deliberação interna)
|
Marina Bragante
|
08/10/2025
|
Realização de Oficina com crianças e adolescentes do Jardim Pantanal sobre as enchentes.
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|
82
|
|
|
|
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1.6 Ofícios expedidos
A análise do controle interno de requerimentos e ofícios da Comissão revela dado metodologicamente relevante para a compreensão da instrução desta CPI: nem todos os requerimentos aprovados em plenário tiveram correspondência automática e imediata na expedição do respectivo ofício. Tão pouco todos os ofícios enviados foram devidamente atendidos.
O quadro de controle da SGP (Secretaria Geral Parlamentar) da Camara Municipal de São Paulo registra 112 requerimentos aprovados, ao passo que a numeração de ofícios alcança o número 114. Todavia, a simples progressão numérica dos ofícios não autoriza, por si só, a conclusão de que tenham sido expedidos 114 ofícios distintos. O que se extrai com segurança, portanto, é a necessidade de distinguir a deliberação plenária de aprovação do requerimento da efetiva formalização administrativa subsequente, pois ambas nem sempre coincidiram de modo linear no curso dos trabalhos.
O quadro abaixo relaciona os ofícios efetivamente lançados no controle da CPI, mantida a organização temática adotada no quadro de requerimentos. Foram considerados, para este fim, os registros com numeração formal de ofício, excluídos memorandos, deliberações internas sem ofício e anotações meramente provisórias. Ao final, apresenta-se quadro específico com requerimentos aprovados para oitiva ou esclarecimentos que, conforme o controle, não tiveram expedição formal de ofício regularizada:
A. Deliberações junto a Diversos Órgãos para designar representantes
|
Nº do Ofício / Req.
|
Destinatário/Convidado
|
Autor
|
Data de Expedição
|
Assunto / Observação
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Ofício nº 001
Req. 1
|
TCM-SP
|
Alessandro Guedes
|
08/09/2025
|
Representante: Convidar o TCM-SP para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: resposta recebida através de e-mail em 18/09
|
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Ofício nº 002
Req. 2
|
TCE-SP
|
Alessandro Guedes
|
11/09/2025
|
Representante: Convidar o TCE-SP para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: resposta recebida através de e-mail em 26/09 - Afirmou que não poderá designar representante, tendo em vista a incompatibilidade dos trabalhos do TCE
|
|
Ofício nº 003
Req. 3
|
USP
|
Alessandro Guedes
|
08/09/2025
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Representante: Convidar a Universidade de São Paulo para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: resposta por e-mail em 13/10/25
|
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Ofício nº 004
Req. 4
|
MP-SP
|
Alessandro Guedes
|
08/09/2025
|
Representante: Convidar o Ministério Público do Estado de São Paulo para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
|
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Ofício nº 005
Req. 5
|
EACH/USP
|
Alessandro Guedes
|
11/09/2025
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Representante: Convidar a Prefeitura do Campus da USP Leste para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: recebido através de e-mail em 18/09
|
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Ofício nº 006
Req. 6
|
DPE/SP
|
Alessandro Guedes
|
08/09/2025
|
Representante: Convidar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: E mail recebido em 06/10/25 indicando na dra. Taíssa Nunes para acompanhar os trabalhos da CPI. Embora tenha designado anteriormente, em e-mail de 09/12/2025, a DPE informou que não poderá mais comparecer pois tem outros compromissos marcados
|
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Ofício nº 007
Req. 7
|
OAB/SP - COMISSÃO MEIO AMBIENTE
|
Alessandro Guedes
|
08/09/2025
|
Representante: Convidar a Comissão Permanente do Meio Ambiente da OAB São Paulo para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
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Ofício nº 017
Req. 20
|
OAB/SP
|
Marina Bragante
|
16/09/2025
|
Representante: SOLICITO a V.S.ª que designe um representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/SP) para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias previamente convocadas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
|
B. Deliberações junto a Órgãos do Poder Executivo Municipal
|
Nº do Ofício / Req.
|
Destinatário/Convidado
|
Autor
|
Data de Expedição
|
Assunto / Observação
|
|
Ofício nº 008
Req. 13
|
SEHAB
|
Silvão Leite
|
16/09/2025
|
Informação: Encaminhe cópia de toda documentação pertinente aos processos de urbanização, regularização fundiária, projetos habitacionais e intervenções realizadas pela Pasta na região do Jardim Pantanal
Obs.: SEI: 6510.2025/0033960-9. Resposta através do SEI em 30/09/25
|
|
Ofício nº 009
Req. 11
|
SIURB
|
Alessandro Guedes, Silvão Leite
|
16/09/2025
|
Informação: Encaminhe esclarecimentos e documentos pertinentes: 1. Relação e cópia integral de todos os estudos técnicos, laudos e projetos de macro-drenagem (executados ou não) desenvolvidos para a Bacia do Alto Tietê que contemplem a área do Jardim Pantanal; 2. Memorial descritivo de todas as obras de infraestrutura (canalização de córregos, construção de diques, polders, piscinões, etc.) realizadas pela Pasta com impacto na mitigação de enchentes na região, informando o periodo de execução, os custos e os resultados esperados e alcançados; 3. Informações sobre o Plano Diretor de Drenagem do Município, detalhando quais as diretrizes e obras previstas para a área do Jardim Pantanal e qual o estágio atual de implementação; 4. Histórico dos recursos orçamentários solicitados, aprovados e executados pela SIURB em obras de combate a inundações na região nos últimos 10 (dez) anos. 5. Mapas de pontos críticos, projetos e cronogramas de obras de drenagem e contenção na região do bairro Jardim Keralux, Jardim Lapena, Chácara Três Meninas, Vila Seabra, Jardim Helena, Vila Any, Vila Itaim e Jardim Pantanal até o córrego Três Pontes, na divisa com o município de Itaquaquecetuba.
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO REQ. 11, 62, ATRAVÉS DO OF. 009. SEI: 6510.2025/0033958-7. Resposta recebida em 13/10/2025.
|
|
Ofício nº 009
Req. 62
|
SIURB
|
Alessandro Guedes, Silvão Leite
|
-
|
Informação: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO REQ. 11, 62, ATRAVÉS DO OF. 009.
|
|
Ofício nº 010
Req. 12
|
SMSUB
|
Silvão Leite
|
16/09/2025
|
Informação: Encaminhe esclarecimentos e documentos pertinentes aos estudos, projetos, obras e recursos destinados à mitigação das enchentes na região do Jardim Pantanal.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033955-2
|
|
Ofício nº 015
Req. 19
|
SELIMP
|
Marina Bragante
|
—
|
Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, o representante da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (SELIMP) para comparecer em reunião agendada para o dia XX/XX/2025, às XXh, na Sala XXX, Xº andar desta Edilidade, para que apresente como funciona a operação da coleta realizada no território, incluindo rotas, frequência, tipologia de resíduos coletados e seu destino final; bem como informações sobre a existência ou planejamento de instalação de ECOPONTOS no território.
|
|
Ofício nº 016
Req. 19
|
SP REGULA
|
Marina Bragante
|
—
|
Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, o representante da SP REGULA para comparecer em reunião agendada para o dia XX/XX/2025, às XXh, na Sala XXX, Xº andar desta Edilidade, para que apresente como funciona a operação da coleta realizada no território, incluindo rotas, frequência, tipologia de resíduos coletados e seu destino final; bem como informações sobre a existência ou planejamento de instalação de ECOPONTOS no território.
|
|
Ofício nº 018
Req. 21
|
RICARDO NUNES
|
Alessandro Guedes
|
—
|
Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, com data a ser definida pela assessoria/cerimonial de gabinete, cujo tema a ser abordado trata-se sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal. O convite contempla o acompanhamento dos membros desta CPI e técnicos necessários para poderem auxiliar nos esclarecimentos técnicos e entendimentos sobre exposições que fizerem necessários.
Obs.: Protocolo Sei :6510.2025/0035538-8
|
|
Ofício nº 024
Req. 27
|
SEHAB
|
Alessandro Guedes
|
15/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de dados sobre famílias em áreas de risco, cadastros e programas habitacionais destinados a região do Jardim Pantanal.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033584-0 - Resp recebida por e-mail em 24-09-2025
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Ofício nº 027
Req. 31
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SMADS
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Alessandro Guedes
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15/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI, de protocolos pós-enchentes, número de atendidos, insumos de ações/intervenções realizadas na região do Jardim Pantanal em períodos de estado de calamidades/enchentes.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033593-0. Resposta recebida por e-mail em 08/10/2025
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Ofício nº 029
Req. 33
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SVMA
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Alessandro Guedes
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15/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI, de laudos ambientais sobre áreas de várzea e mananciais, relatórios de fiscalização e licenças de projetos de médio e grande porte concedidas na região do Jardim Pantanal.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033601-4
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Ofício nº 030
Req. 34
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SUB-SÃO MIGUEL
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Alessandro Guedes
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15/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, preferencialmente em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros na região da Subprefeitura.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033608-1. Resposta recebida em 10/10/2025
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Ofício nº 031
Req. 34
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SUB-ITAIM PAULISTA
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Alessandro Guedes
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15/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, preferencialmente em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros na região da Subprefeitura.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033615-4. resposta recebida por e-mail em 13/10/25
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Ofício nº 032
Req. 34
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SUB-ERMELINO MATARAZZO
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Alessandro Guedes
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15/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, preferencialmente em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros na região da Subprefeitura.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033623-5 Resp atraveos de e-mail em 30/09/25
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Ofício nº 033
Req. 34
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SUB-PENHA
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Alessandro Guedes
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15/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, preferencialmente em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros na região da Subprefeitura.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033627-8 - Resp recebida por e-mail em 24-09-2025
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Ofício nº 034
Req. 35
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SMADS
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Alessandro Guedes
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17/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de execução de projetos futuros de piscinões caso existam e das canalizações nesta região do Jardim Pantanal.
Obs.: Respondeu através de e-mail em 18/09.
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Ofício nº 035
Req. 36
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SUB-PENHA
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de Vossa Senhoria, a Senhora KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita na Subprefeitura Penha, para a reunião que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
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Ofício nº 036
Req. 37
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SUB-ERMELINO MATARAZZO
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de Vossa Senhoria, o Senhor ALEX F. DA SILVA, Subprefeito na Subprefeitura Ermelino Matarazzo, para a reunião que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
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Ofício nº 037
Req. 38
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SUB-ITAIM PAULISTA
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de Vossa Senhoria, o Senhor GUILHERME BAHIA HENRIQUES, Subprefeito na Subprefeitura Itaim Paulista, para a reunião que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
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Ofício nº 038
Req. 39
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SUB-SÃO MIGUEL PAULISTA
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de Vossa Senhoria, o Senhor DIVALDO ROSA, Subprefeito na Subprefeitura São Miguel Paulista, para a reunião que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: confirmação enviada por e0mail em 23/04
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Ofício nº 039
Req. 40
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SP OBRAS
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
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Ofício nº 040
Req. 15
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SEHAB - SIDNEY CRUZ
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Alessandro Guedes, Marina Bragante, Silvão Leite
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de V. Ex.ª, o senhor SIDNEY CRUZ, Secretário Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e abordar sobre os assuntos relativos aos requerimentos em anexo, e demais outros assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 41, 55, ATRAVÉS DO OF. 040
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Ofício nº 040
Req. 41
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SEHAB - SIDNEY CRUZ
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Alessandro Guedes, Marina Bragante, Silvão Leite
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-
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Convite: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 41, 55, ATRAVÉS DO OF. 040
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Ofício nº 040
Req. 55
|
SEHAB - SIDNEY CRUZ
|
Alessandro Guedes, Marina Bragante, Silvão Leite
|
-
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Convite: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 41, 55, ATRAVÉS DO OF. 040
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Ofício nº 041
Req. 15
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SIURB - MARCOS MONTEIRO
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Alessandro Guedes, Marina Bragante, Paulo Frange, Silvão Leite
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de V. Ex.ª, o senhor MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras da Cidade de São Paulo, para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e abordar sobre os assuntos relativos aos requerimentos em anexo, e demais outros assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 42, 57, 64, ATRAVÉS DO OF. 041
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Ofício nº 041
Req. 42
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SIURB - MARCOS MONTEIRO
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Alessandro Guedes, Marina Bragante, Paulo Frange, Silvão Leite
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-
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Convite: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 42, 57, 64, ATRAVÉS DO OF. 041
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Ofício nº 041
Req. 57
|
SIURB - MARCOS MONTEIRO
|
Alessandro Guedes, Marina Bragante, Paulo Frange, Silvão Leite
|
-
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Convite: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 42, 57, 64, ATRAVÉS DO OF. 041
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Ofício nº 041
Req. 64
|
SIURB - MARCOS MONTEIRO
|
Alessandro Guedes, Marina Bragante, Paulo Frange, Silvão Leite
|
-
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Convite: o convidado compareceu em 13/11/25
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 42, 57, 64, ATRAVÉS DO OF. 041- Compareceu na reunião de 13/11
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Ofício nº 054
Req. 56
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COHAB
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Paulo Frange
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria, ou a quem indicar, para participar da reunião desta Comissão Parlamentar de Inquérito que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para que apresente a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”.
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Ofício nº 057
Req. 61
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Defesa Civil
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Alessandro Guedes
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17/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de registros de ocorrências e planos e contingências que foram realizados nos últimos quatro anos na região do Jardim Pantanal, com prioridade aos anos de 2023 e 2024 e o plano vigente de 2025 para atuação em caso de emergência e calamidade na região.
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Ofício nº 073
Req. 79
|
PGM-SP
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Silvão Leite
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10/10/2025
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Informação: Solicita indicação de representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
Obs.: resposta em 13/10/2025
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Ofício nº 074
Req. 79
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SEHAB
|
Silvão Leite
|
13/10/2025
|
Informação: Solicita indicação de representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
Obs.: SEI: 6510.2025/0037843-4
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Ofício nº 075
Req. 79
|
SIURB
|
Silvão Leite
|
10/10/2025
|
Informação: Solicita indicação de representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
Obs.: SEI: 6510.2025/0037806-0
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Ofício nº 079
Req. 85
|
Prefeitura
|
autoria conjunta
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—
|
Informação: plano trabalho
Obs.: enviado diretamente pelo gabinte
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Ofício nº 080
Req. 86
|
prefeitura
|
autoria conjunta
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—
|
Informação: est. Tecn.lag-itaim
Obs.: enviado diretamente pelo gabinte
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Ofício nº 092
Req. 93
|
Secretaria Municipal Saúde
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Paulo Frange
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—
|
Informação: Amostra de axamens laboratorias para detecção de doenças em crianças (0 a 12)
Obs.: Protocolo GCM em 04/03/2026
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|
Ofício nº 093
Req. 94
|
Subprefeitura São Miguel
|
Paulo Frange
|
—
|
Informação: Mapeamento e análise técnica das águas de consumo alternativo (cisternas e poços) no jd. Pantanal
Obs.: Protocolo GCM em 04/03/2026. Resposta em 11/03/2026
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|
Ofício nº 094
Req. 95
|
Secretaria Municipal Saúde
|
Paulo Frange
|
—
|
Informação: relatório epidemiológico detalhado dos últimos 5 anos (2021-2016)
Obs.: Protocolo GCM em 04/03/2026. Resposta recebida por e-mail em 16/03/2026
|
|
Ofício nº 097
Req. 100
|
SMVA
|
conjunta
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—
|
Informação: Solicita análise técnica através de parecer técnico detalhado sobre os impactos ambientais decorrentes do uso de águas de consumo alternativo
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026
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Ofício nº 098
Req. 101
|
SMS
|
conjunta
|
—
|
Informação: Solicita análise técnica das águas de consumo alternativo na região do Pantanal
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026
|
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Ofício nº 100
Req. 103
|
SMSUB
|
conjunta
|
—
|
Informação: Solicita análise técnica e informações referentes à região Jardim Pantanal
Obs.: Protocolo GCM em 24/03/2026. \RESPOSTA POR E-MAIL EM 07/04
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Ofício nº 102
Req. 105
|
Secretaria Verde
|
conjunta
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—
|
Convite: Solicita um técnico para apresentar o Catálogo (SbN)
Obs.: Protocolo GCM 01/04/26. Compareceu em RO
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Ofício nº 104
Req. 107
|
SEHAB
|
conjunta
|
—
|
Informação: informações
Obs.: enviado pela GCM em 15/04
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Ofício nº 108
Req. 39
|
SUB-SÃO MIGUEL PAULISTA
|
Alessandro Guedes
|
—
|
Convite: CONVIDO, por meio do Senhor Fabrício Cobra Arbex, Secretário Municipal das Subprefeituras, o Senhor DIVALDO ROSA, Subprefeito na Subprefeitura de São Miguel Paulista, para a reunião que ocorrerá no dia 07/05/2026, às 11h, no Salão Nobre
Obs.: Enviado pelo GCM em 30/05, e também por e-mail ao Sr. Divaldo. Compareceu na R.O. de 07/05
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Ofício nº 108
Req. 39
|
Secretario Municipal das Subprefeituras
|
Alessandro Guedes
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—
|
Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, o Sr. DIVALDO ROSA, Subprefeito na Subprefeitura São Miguel Paulista, para a reunião que ocorrerá no dia 07/05/2026, às 11h, no Salão Nobre
Obs.: Enviado pelo GCM em 30/04. Compareceu em 07/05
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Ofício nº 113
Req. 111
|
PGM-SP
|
conjunta
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12/05/2026
|
Informação: pedido de informações
Obs.: Enviado pela GCM em 12/05
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C. Deliberações junto a Órgãos do Poder Executivo Estadual
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Nº do Ofício / Req.
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Destinatário/Convidado
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Autor
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Data de Expedição
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Assunto / Observação
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Ofício nº 014
Req. 18
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SPAGUAS
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Marina Bragante
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, o senhor Silvio Luiz Giudice para comparecer em reunião agendada para o dia XX/XX/2025, às XXh, na Sala XXX, Xº andar desta Edilidade, para que preste esclarecimentos técnicos sobre: o funcionamento da Barragem da Penha e seu papel no controle de enchentes; as reponsabilidades e limitações de atuação no âmbito metropolitano da drenagem; as propostas e articulações necessárias entre Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo para solução definitiva das inundações na região.
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Ofício nº 020
Req. 23
|
Tarcício de Freitas
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Alessandro Guedes
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26/09/2025
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Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, com data a ser definida pela assessoria/cerimonial de gabinete, cujo tema a ser abordado trata-se sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal. O convite contempla o acompanhamento dos membros desta CPI e técnicos necessários para poderem auxiliar nos esclarecimentos técnicos e entendimentos sobre exposições que fizerem necessários.
Obs.: Resposta recebida por e-mail em 01/10/2025. Confirmou que não há agenda disponível. Mas orientou que fosse feito o pedido de audiência junto à Secretaria do Verde e Meio ambiente . Resposta por e-mail sugerindo audiência para 13/11/2025
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Ofício nº 023
Req. 26
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CETESB
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Alessandro Guedes
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17/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de impacto ambiental em áreas de várzea, de fiscalizações, recomendações de projetos/processos que impactam diretamente a Região do Jardim Pantanal.
Obs.: resp. recebida por e-mail em 13/10/2025
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Ofício nº 025
Req. 28
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SEMIL
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Alessandro Guedes
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17/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI dos estudos e projetos de políticas estaduais de combate às enchentes assim como os processos e ações em andamento adotados que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal.
Obs.: Resposta de Ofício por e-mail em 16/01/26
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Ofício nº 042
Req. 43
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EMAE
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia 19/03/2026, às 11h, no Salão Nobre, 8º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: Em resposta enviado por email em 23/02/2026, afirmou que não virá pois Dessa forma, a EMAE é pessoa jurídica absolutamente alheia aos fatos ocorridos na região do Jardim Pantanal, não detendo competência operacional ou institucional para contribuir diretamente na solução dos problemas de alagamento ali verificados
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Ofício nº 043
Req. 44
|
CETESB
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Alessandro Guedes
|
—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia 12/03/26, às 11h, no Salão Nobre, 8º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: Resp de confirmação de presença recebida em 29/01/2026, na qual indica o sr. Claudionor Bernardo Jr. como representante da CETESB
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Ofício nº 044
Req. 45
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SABESP
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Alessandro Guedes, Paulo Frange
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia 19/06/2026, às 11h, no Salão Nobre, 8º andar desta Edilidade, para que apresente a essa Comissão, a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”, e aborde outros assuntos referente ao objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 45, 58, ATRAVÉS DO OF. 044 Compareceu na R.O. de 12/03/26
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Ofício nº 044
Req. 58
|
SABESP
|
Alessandro Guedes, Paulo Frange
|
-
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Convite: convite para ooitiva
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 45, 58, ATRAVÉS DO OF. 044 Compareceu em 12/03/2026
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Ofício nº 052
Req. 53
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Secretario Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação de São Paulo
|
Paulo Frange
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de V. Ex.ª, o Senhor MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação de São Paulo, ou quem ele indicar, para participar da reunião desta Comissão Parlamentar de Inquérito no dia XX/XX/2025, às 11h, na Sala XXX, Xº andar desta Edilidade, e apresentar a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”.
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Ofício nº 053
Req. 54
|
CDHU
|
Paulo Frange
|
—
|
Convite: CONVIDO Vossa Senhoria, ou a quem indicar, para participar da reunião desta Comissão Parlamentar de Inquérito que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para que apresente a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”.
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Ofício nº 058
Req. 63
|
SPAGUAS
|
Alessandro Guedes
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17/09/2025
|
Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de monitoramento dos rios e operação hídrica que interfira em cota de rios e canais, operação de comportas na barragem da Penha, na bacia do Alto Tietê, com destaque à região do Jardim Pantanal.
Obs.: Resposta por e-mail em 15/04/26
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Ofício nº 068
Req. 68
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Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMIL
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Autoria Conjunta
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13/10/2025
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Informação: Solicita informações: - Relação das áreas previstas para a implantação do Parque da Várzea do Tietê ou projetos correlatos (Ex.: Renasce Tietê) no entorno do Jardim Pantanal, incluindo sobreposição com áreas mineradas ou cavas alargadas; - Indicação de eventuais convênios, termos de cooperação ou compensações ambientais envolvendo empresas privadas para a recuperação de áreas mineradas na várzea do Tietê. - Documentos ou estudos que tratem da destinação das cavas de mineração transformadas em lagoas.
Obs.: Protocolo recebido via GCM em 15/10/25
|
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Ofício nº 070
Req. 70
|
CETESB
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Autoria Conjunta
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10/10/2025
|
Informação: Solicita informações: a) Relação de todas as licenças ambientais (LP, LI e LO) emitidas nos últimos 30 anos para a atividade de extração de areia nos distritos de Jardim Helena e São Miguel Paulista (município de São Paulo), bem como nos municípios de Guarulhos e Itaquaquecetuba; b) Indicação das empresas titulares, respectivos CNPJs, endereço das áreas e coordenadas geográficas dos polígonos licenciados; c) Cópia dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) exigidos e/ou aprovados para as áreas citadas; d) Informações sobre condicionantes ambientais relacionadas a cavas alagadas decorrentes da mineração de areia.
Obs.: Enviado via e-mail de protocolo. Resposta por e-mail em 30/10/25 Comparceu na R.o. de 05/03
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Ofício nº 071
Req. 71
|
SABESP
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Autoria Conjunta
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13/10/2025
|
Informação: Solicita informações: documentos e informações relevantes a esta CPI dos estudos e projetos de políticas estaduais de combate às enchentes assim como os processos e ações em andamento adotados que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal...
Obs.: Protocolo recebido via GCM em 15/10/25
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Ofício nº 072
Req. 72
|
Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMIL
|
Autoria Conjunta
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13/10/2025
|
Informação: Solicita informações: documentos e informações relevantes a esta CPI no que se refere aos estudos e projetos de políticas estaduais de combate às enchentes, assim como os processos e ações em andamento adotados que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal...
Obs.: Protocolo recebido via GCM em 15/10/25, resposta recebida por e-mail em 16/01/26
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Ofício nº 076
Req. 68
|
Fundação Florestal
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Autoria Conjunta
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13/10/2025
|
Informação: Solicita informações: - Relação das áreas previstas para a implantação do Parque da Várzea do Tietê ou projetos correlatos (Ex.: Renasce Tietê) no entorno do Jardim Pantanal, incluindo sobreposição com áreas mineradas ou cavas alargadas; - Indicação de eventuais convênios, termos de cooperação ou compensações ambientais envolvendo empresas privadas para a recuperação de áreas mineradas na várzea do Tietê. - Documentos ou estudos que tratem da destinação das cavas de mineração transformadas em lagoas.
Obs.: Resposta recebida por e-mail em 21/10/25
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Ofício nº 082
Req. 84
|
Natalia resende
|
autoria conjunta
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—
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Convite: SEMIL - Convite para reunião do dia 05/02/2026
Obs.: convite enviado por e-mail em 13/11/2025. Resposta rec. por e-mail em 27/01/2026 afirmando que virão representantes de SEMIL e SPÁguas! Compareceram na RO de 05/02/26
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Ofício nº 091
Req. 92
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Fundação florestal
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Alessandro Guedes
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—
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Informação: Se a Fundação Florestal foi acionada para aprovação de licença referente a obra de novo aterro nos termos dos processos administrativos n ºs 21.065/2021 e proc. de manejo arbóreo n º 23799/2022
Obs.: Protocolo GCM em 04/03/2026. Resposta via e-mail em 09/03/26
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Ofício nº 095
Req. 98
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CETESB
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conjunta
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—
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Informação: Solicita informações sobre análise técnica das águas e do solo na região do Jardim Pantanal ( Segurança Hídrica)
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026
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Ofício nº 096
Req. 99
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SABESP
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conjunta
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—
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Informação: Solicita levantamento técnico através do mapeamento georreferenciado
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026
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Ofício nº 099
Req. 102
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SABESP
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conjunta
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—
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Informação: Solicita informações sobre investimentos em saneamento
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026
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Ofício nº 101
Req. 104
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Fundação Florestal
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conjunta
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—
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Informação: Solicita informações
Obs.: Protocolo GCM 01/04/26
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Ofício nº 107
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Fundação Florestal
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—
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—
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Convite: convite
Obs.: solicitou nova data para oitiva
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Ofício nº 111
Req. 109
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SP Águas
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conjunta
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12/05/2026
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Informação: pedido de informações
Obs.: Enviado por e-mail em 12/05. A empresa confirmou o recebimento
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D. Deliberações junto a Órgãos Federais e de Abrangência Nacional
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Nº do Ofício / Req.
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Destinatário/Convidado
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Autor
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Data de Expedição
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Assunto / Observação
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Ofício nº 022
Req. 25
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ANA
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Alessandro Guedes
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16/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI dos projetos e em especial, dados de gestão de recursos hídricos da bacia do Alto Tietê que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal.
Obs.: Resp recebida por e-mail em 24-09-2025
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Ofício nº 046
Req. 47
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INPE
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: Enviado por e-mail em 03/03/2026. respondeu em 04/03/26, declinando do convite e indicando a Cemaden
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Ofício nº 047
Req. 48
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CEMADEN
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia 03/03/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: Enviado por e-mail em 03/03/2026. Resposta confirmando a oitiva de 26/03
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Ofício nº 048
Req. 49
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CBH-AT
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
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Ofício nº 049
Req. 50
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Ministério das Cidades
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Alessandro Guedes
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16/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.Ex.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, programas habitacionais e de urbanização em áreas de risco disponibilizados pelo Governo Federal que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal na Cidade de São Paulo.
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Ofício nº 050
Req. 51
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MIDR
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Alessandro Guedes
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16/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.Ex.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI dos registros de apoio federal e recursos emergenciais liberados pelo Governo Federal que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal.
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Ofício nº 051
Req. 52
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Ministério Das Cidades
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de V. Ex.ª, o senhor GUILHERME SIMÕES, Secretário Nacional de Periferias no Ministério das Cidades, para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e abordar sobre os assuntos técnicos do âmbito da competência do Ministério das Cidades sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
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Ofício nº 055
Req. 59
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Presidente Da República
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Alessandro Guedes
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24/09/2025
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Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, com data a ser definida pela assessoria/cerimonial de gabinete, para tratar de apoio do Governo Federal para soluções das enchentes do Jardim Pantanal e região.
Obs.: Resp. em 01/10/25 que recebeu ofício. Porém, o pedido está sob análise do gabinete da presidência. Ainda s/ resposta efetiva.
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Ofício nº 056
Req. 60
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Ministro Das Cidades
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Alessandro Guedes
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—
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Audiência: SOLICITO visita e audiência com V. Ex.ª, com data a ser definida pela assessoria/cerimonial de gabinete, para tratar de apoio do Governo Federal para soluções das enchentes do Jardim Pantanal e região.
Obs.: resposta por e-mail em 28/11/2025
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Ofício nº 069
Req. 69
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Agência Nacional de Mineração
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Autoria Conjunta
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10/10/2025
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Informação: Solicita informações: a) Relação de todos os processos minerários (autorização de pesquisa, concessão de lavra, registro de licença, requerimentos) para a substância AREIA, situados no município de São Paulo (distritos Jardim Helena e São Miguel Paulista), bem como nos municípios de Guarulhos e Itaquaquecetuba; b) Identificação dos respectivos titulares (pessoa jurídica/empresa), com CNPJ e razão social; c) Situação atual de cada processo (ativo, suspenso, arquivado, em fase de pesquisa, lavra etc.) d) Mapas ou arquivos com a geometria dos polígonos minerários autorizados ou requeridos.
Obs.: Enviado via e-mail do gabinete da Presidência da Agência. Resposta recebida em 20/10/2025.
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Ofício nº 114
Req. 112
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Ministério das Cidades
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conjunta
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12/05/2026
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Informação: pedido de informações
Obs.: Enviado pelo Correio em 12/05
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E. Deliberações junto a Órgãos de Controle e Fiscalização
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Nº do Ofício / Req.
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Destinatário/Convidado
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Autor
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Data de Expedição
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Assunto / Observação
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Ofício nº 013
Req. 16
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TCM-SP
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Marina Bragante
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—
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Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, equipe técnica ou representantes desse Tribunal, para comparecer em reunião agendada para o dia xx/xx/2025, às xxh, na Sala xxxx, xº andar desta Edilidade, para apresentar a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, o relatório preliminar completo elaborado pelo TCM, mencionado na Mesa Técnica do dia 21/08/2025, por solicitação do Sr. Conselheiro Eduardo Tuma, a fim de subsidiar os vereadores membros desta CPI com dados e informações técnicas.
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Ofício nº 019
Req. 22
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TCM-SP
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Alessandro Guedes
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12/09/2025
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Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, na data do dia 02/10/2025, às 11h, no Tribunal de Contas da Cidade de São Paulo, cujo tema a ser abordado trata-se do objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal. O convite contempla o acompanhamento dos membros desta CPI e técnicos necessários para poderem auxiliar nos esclarecimentos técnicos e entendimentos sobre exposições que fizerem necessários.
Obs.: A princípio, respondeu através de e-mail em 16/09 que não será possível a visita e audiência nesse dia. Depois agendou a audiência normalmente para o dia 02/10
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Ofício nº 021
Req. 24
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TCE-SP
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Alessandro Guedes
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13/09/2025
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Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, na data do dia 25/09/2025, às 11h, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo tema a ser abordado trata-se do objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal. O convite contempla o acompanhamento dos membros desta CPI e técnicos necessários para poderem auxiliar nos esclarecimentos técnicos e entendimentos sobre exposições que fizerem necessários.
Obs.: Respondeu através de e-mail em 16/09 que não será possível a visita e audiência nesse dia, pois já tem compromisso. Assessoria do Ver. Alessandro Guedes está em trativas diretamente com o Gab. do TCE. Nova resposta em 06/10/25 agendando visita para 16/10 às 11;00 hs.
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Ofício nº 026
Req. 29
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TCM-SP
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Alessandro Guedes
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16/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI, de auditorias, estudos e outras recomendações desta corte aos órgãos públicos/privados referentes a questões relacionadas as enchentes do Jardim Pantanal e região.
Obs.: Resposta de Ofício por e-mail em 06/10/25
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Ofício nº 028
Req. 32
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TCE-SP
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Alessandro Guedes
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17/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de auditorias, estudos e outras recomendações desta corte aos órgãos públicos/privados referentes a questões relacionadas as enchentes do Jardim Pantanal e região.
Obs.: Resposta por e-mail em 07/10/25
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Ofício nº 045
Req. 46
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MPSP
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Alessandro Guedes
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16/09/2025
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Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI, de auditorias, TACs, e outras recomendações desta corte aos órgãos públicos/privados referentes a questões relacionadas às enchentes do Jardim Pantanal e região. Bem como, cópia capa a capa do IC INQUÉRITO CIVIL Nº 14.0482.000010/2014-3 que trata de cava de areia no Distrito Jardim Helena - Vila Itaim.
Obs.: Resposta recebida através de e-mail em 24/09- complemento da resposta recebido em 13/10/25
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Ofício nº 077
Req. 81
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TCE-SP
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autoria conjunta
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—
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Informação: Informações TCE
Obs.: Enviado por e-mail em 24/10/25
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Ofício nº 081
Req. 87
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Antonia p. Gay
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autoria conjunta
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—
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Convite: defensoria pública- núcleo habitação urbanismo
Obs.: data a ser definida
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F. Oitiva da Sociedade Civil, Empresas e Sindicatos
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Nº do Ofício / Req.
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Destinatário/Convidado
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Autor
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Data de Expedição
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Assunto / Observação
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Ofício nº 011
Req. 14
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INSTITUTO ALANA
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Marina Bragante
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17/09/2025
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Representante: Designe um representante do Instituto Alana, a fim de acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias previamente convocadas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
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Ofício nº 059
Req. 66
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Vanessa Moreira Santos
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Autoria Conjunta
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10/10/2025
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Convite: Convida Vanessa Moreira Santos a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Enviado por e-mail em 14/10/25. Presença confirmada.
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Ofício nº 060
Req. 66
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Lidjane Ferreira da Silva Machado
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Autoria Conjunta
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10/10/2025
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Convite: Convida Lidjane Ferreira da Silva Machado a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Enviado para e-mail fornecido pela assessoria da Presidência da Comissão. Presença confirmada por telefone.
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Ofício nº 061
Req. 66
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Maria Zélia Souza
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Autoria Conjunta
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10/10/2025
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Convite: Convida Maria Zélia Souza Andrade a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Presença confirmada por telefone.
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Ofício nº 062
Req. 66
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Paulo Alves dos Santos
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Autoria Conjunta
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10/10/2025
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Convite: Convida Paulo Alves dos Santos a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Protocolo recebido via GCM em 15/10/25
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Ofício nº 063
Req. 66
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Claudia Silva
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Autoria Conjunta
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14/10/2025
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Convite: Convida Claudia Silva a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Dados enviados pelas assessorias em 14/10/2025- Protocolo recebido em 15/10/25
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Ofício nº 064
Req. 66
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Jahzara Ona
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Autoria Conjunta
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14/10/2025
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Convite: Convida Jahzara Ona a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Dados enviados pelas assessorias em 14/10/2025
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Ofício nº 065
Req. 66
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Arlete Pescarolo
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Autoria Conjunta
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14/10/2025
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Convite: Convida Arlete Pescarolo a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: E-mail fornecido pela assessoria incorreto. Enviado via GCM.
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Ofício nº 066
Req. 66
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Maria do Socorro Moraes
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Autoria Conjunta
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—
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Convite: Convida Maria do Socorro Moraes a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Ofício enviado por e-mail em 13/10/25. A sra. Maria retirou o ofício na CMSP em 17/10/25
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Ofício nº 067
Req. 66
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Josiane Neri de Oliveira
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Autoria Conjunta
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—
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Convite: Convida Josiane Neri de Oliveira a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Aguardando assessoria fornecer dados para envio de ofício.
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Ofício nº 083
Req. 89
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SR. PROF. AFONSO CASTRO
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar de reunião desta Comissão que ocorrerá no dia 27/11/2025, às 11h, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, a fim de prestar informações e esclarecimentos a cerca do tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
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Ofício nº 084
Req. 89
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SR. PROF. RENATO DAUD
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Alessandro Guedues
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar de reunião desta Comissão que ocorrerá no dia 27/11/2025, às 11h, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, a fim de prestar informações e esclarecimentos a cerca do tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
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Ofício nº 085
Req. 89
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SR. PROFª. DANIELA GETLINGER
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Alessandro Guedes
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar de reunião desta Comissão que ocorrerá no dia 27/11/2025, às 11h, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, a fim de prestar informações e esclarecimentos a cerca do tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
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Ofício nº 086
Req. 90
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PROF. LUÍS CESAR SCHIESARI
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Autoria conjunta
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—
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Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião desta Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, a fim de prestar informações e esclarecimentos acerca do tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
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Ofício nº 087
Req. 73
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Passareli Engenharia e Construção
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Autoria Conjunta
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—
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Convite: Convida representante da empresa Passareli para participar de reunião em 05/03/2026
Obs.: respondeu em 04/03/2026 solicitando outra data para oitiva COMPARECEU NA OITIVA REALIZADA EM 19/03/26
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Ofício nº 088
Req. 67
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Representante da Empresa Itaquareia
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Autoria Conjunta
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—
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Convite: Convida representante da empresa Itaquareia Mineração e Participações para participar de reunião em 26/02/2026
Obs.: Em resposta enviado por email em 26/01/2026, afirmou que não virá pois não tem atividade na cidade de são paulo
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Ofício nº 105
Req. 96
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Oscar Hidenoro Hirosi - Itaquareia
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conjunta
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—
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—: Intimação para prestar esclarecimento para 30/04
Obs.: enviado por e-mail em 15/04/26
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Ofício nº 106
Req. 97
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Antero Saraiva Junior - Itaquareia
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conjunta
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—
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—: intimação para prestar esclarecimento 30/04
Obs.: enviado por e-mail em 15/04/26
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Ofício nº 109
Req. 97
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Antero Saraiva Junior - Itaquareia
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conjunta
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—
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—: Intimação para o dia 07/05
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Ofício nº 110
Req. 108
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Itaquareia
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conjunta
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12/05/2026
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Intimação: intimação para o dia 21/05
Obs.: Enviado pela GCM e por e-mail-12/05
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Ofício nº 112
Req. 110
|
IGC
|
conjunta
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12/05/2026
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Informação: pedido de informações
Obs.: Enviado por e-mail em 12/05.
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G. Requerimentos aprovados para oitiva ou esclarecimentos sem expedição formal de ofício
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Nº do Ofício / Req.
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Destinatário/Convidado
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Autor
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Data de Expedição
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Assunto / Observação
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Req. 77
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Empresa ETC - Engenharia, Empreendimentos e Tecnologia em Construções
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Alessandro Guedes
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09/10/2025
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Convite para oitiva sobre a execução dos serviços de desassoreamento do Rio Tietê (Lote 3). Controle sem número de ofício expedido.
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Req. 78
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SINTAEMA
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Alessandro Guedes
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09/10/2025
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Convite ao Presidente para oitiva sobre as atividades das Estações Elevatórias da SABESP. Controle sem número de ofício expedido.
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H. Ofíciois expedidos conforme requerimentos aprovados - sem resposta ou andamento pelos oficiados ou resposta negativa
Cumpre registrar que, no curso dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, foram regularmente aprovados requerimentos e expedidos ofícios destinados à obtenção de esclarecimentos de empresas, entidades e órgãos cuja atuação se relaciona, direta ou indiretamente, com os fatos investigados. Todavia, conforme controle constante dos autos, não houve resposta, andamento ou comparecimento suficiente por parte de diversos destinatários oficiados, circunstância que comprometeu o aprofundamento da instrução parlamentar em pontos relevantes para a compreensão das causas, responsabilidades, omissões e possíveis soluções relacionadas às enchentes, alagamentos e inundações no Jardim Pantanal e região.
Entre os destinatários relacionados no controle de ofícios e requerimentos sem resposta ou andamento, constam a SELIMP, a SP Regula, a SP Obras, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano — CDHU, a COHAB, a Empresa Metropolitana de Águas e Energia — EMAE e a Empresa Itaquareia, sendo que, em relação a esta última, houve apenas encaminhamento parcial de documentação. A ausência de comparecimento ou de resposta substancial por parte desses entes revelou postura incompatível com a relevância institucional dos trabalhos da CPI, sobretudo porque os convites e ofícios expedidos não constituíam providências meramente formais, mas instrumentos necessários ao esclarecimento de fatos de inequívoco interesse público.
1.7 Da dimensão dos trabalhos desenvolvidos e da apresentação de documentos
A dimensão dos trabalhos desenvolvidos por esta Comissão Parlamentar de Inquérito evidencia a amplitude da instrução realizada e o compromisso institucional assumido com a apuração das causas, responsabilidades, impactos e possíveis soluções relacionadas às enchentes, alagamentos e inundações que atingem o Jardim Pantanal e sua região. Ao longo dos trabalhos, a CPI realizou 21 reuniões, sendo uma reunião de instalação, 16 reuniões ordinárias, uma reunião extraordinária e três reuniões de trabalho, além de promover oitivas, debates técnicos, diligências, análise documental e interlocução com órgãos públicos, entidades, empresas, especialistas e moradores diretamente afetados.
Ao longo da instrução, a Secretaria promoveu a reunião, organização e juntada de amplo conjunto documental, composto por apresentações institucionais, respostas a ofícios, relatórios técnicos, registros audiovisuais e materiais encaminhados por órgãos públicos, moradores, lideranças locais e demais colaboradores. A Relatoria acompanhou com atenção esse acervo, reconhecendo que a adequada compreensão do objeto investigado exigia não apenas a análise das oitivas realizadas, mas também o exame criterioso dos documentos incorporados aos autos no curso dos trabalhos. As imagens, registros e arquivos reunidos evidenciam a diversidade e a relevância desse material, que serviu de apoio para complementar informações, confrontar versões, esclarecer competências e amadurecer a análise desenvolvida no relatório final.
Esse conjunto de atos demonstra que a Comissão não se limitou à escuta formal de autoridades ou à requisição isolada de documentos. Ao contrário, buscou construir uma compreensão ampla e progressiva do problema, articulando a perspectiva técnica dos órgãos competentes, a experiência territorial dos moradores, os dados apresentados por instituições de controle, os esclarecimentos prestados por empresas e concessionárias, bem como os documentos encaminhados no curso da investigação. Cada reunião, cada manifestação recebida, cada documento analisado e cada depoimento colhido compuseram uma etapa relevante da instrução parlamentar, sempre orientada pela responsabilidade pública e pela necessidade de qualificar o diagnóstico sobre uma realidade urbana, ambiental, hidráulica e social de elevada complexidade.
A apresentação e a juntada desses documentos tiveram papel essencial para a reconstrução dos fatos investigados, pois permitiram identificar convergências, contradições, lacunas de atuação e temas que ainda dependem de providências técnicas, administrativas ou institucionais. A documentação recebida, contudo, foi considerada de forma criteriosa, distinguindo-se aquilo que se encontra amparado por registros oficiais daquilo que corresponde a relatos, percepções, justificativas administrativas ou elementos ainda sujeitos à confirmação por parte dos órgãos competentes.
Cumpre registrar, ainda, o agradecimento a todos que participaram deste processo, seja pelo comparecimento às sessões, pela prestação de esclarecimentos, pelo envio de documentos, pela colaboração técnica ou pelo acompanhamento dos trabalhos. A participação dos moradores, lideranças locais, representantes de órgãos públicos, instituições de controle, especialistas, empresas convidadas e demais envolvidos foi fundamental para que a CPI pudesse exercer sua função fiscalizatória com transparência, seriedade e dedicação.
Assim, a dimensão dos trabalhos realizados revela que o esforço desta Comissão teve um único objetivo: contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para a busca de soluções efetivas em tema de extrema relevância para a cidade de São Paulo. A complexidade do Jardim Pantanal e de sua região exige respostas públicas integradas, continuidade administrativa, planejamento técnico e respeito à população atingida. O trabalho desenvolvido pela CPI, materializado nas reuniões realizadas, nos depoimentos colhidos e nos documentos reunidos, constitui contribuição institucional relevante para esse processo.
2 Contextualização Histórica e Territorial
2.1 Delimitação do objeto e perspectiva de análise
O presente capítulo tem por objeto a reconstituição histórica da ocupação da área do Jardim Pantanal, situada no distrito Jardim Helena, na zona leste do Município de São Paulo, com enfoque na evolução cronológica da ocupação urbana, nos fatores sociais, urbanos, ambientais e institucionais que a condicionaram, bem como na relação entre esse processo, a recorrência de enchentes e a consolidação de quadro persistente de vulnerabilidade socioambiental.
A análise parte do entendimento de que a ocupação do Jardim Pantanal não pode ser compreendida exclusivamente como instalação irregular de moradias em área de várzea, mas como resultado de dinâmica mais ampla de expansão periférica da metrópole, insuficiência de política habitacional adequada, tolerância institucional à consolidação precária do território e respostas estatais fragmentadas, frequentemente acionadas após eventos críticos de inundação. (1), (2) e (5)
Nessa perspectiva, a abordagem adotada busca articular história urbana, política habitacional, dinâmica hidrológica e atuação institucional, oferecendo elementos para a apuração das causas estruturais das enchentes e de possíveis responsabilidades públicas e institucionais relacionadas à formação e à permanência do quadro atual.
2.2 Antecedentes territoriais e formação da frente de ocupação
Segundo as fontes consultadas, a região onde posteriormente se consolidou o Jardim Pantanal integrava a paisagem de várzea do rio Tietê e, até meados da década de 1970, a área compreendida entre o rio e a linha férrea, no trecho entre Engenheiro Goulart e Itaquaquecetuba, ainda era percebida como área rural ou pouco urbanizada, com presença de lagoas, campos e vegetação típica de planície fluvial. (1) e (2)
Essa caracterização territorial é compatível com a descrição técnico-ambiental da planície fluvial do Alto Tietê, na qual predominavam, originalmente, meandros ativos, lagoas formadas por meandros abandonados e extensas áreas planas sujeitas a extravasamentos periódicos, em altitudes próximas às cotas de 720 a 730 metros. Tal configuração evidencia que a área posteriormente ocupada no Jardim Pantanal integrava sistema hidromorfológico vocacionado ao amortecimento natural das cheias, e não à urbanização intensiva. (14)
Em sua obra “O Bairro de São Miguel Paulista”, Sylvio Bomtempi relata que, no final do século XVIII, o remanescente do aldeamento que deu origem ao bairro de São Miguel já se encontrava totalmente envolvido por uma povoação de brancos, o que acabou levando à sua desestruturação. Não obstante, a aglomeração composta por brancos e mestiços permaneceu em estado de estagnação durante um longo tempo, chegando a ser anexado, por um breve período, à vila de Conceição dos Guarulhos.
Simultaneamente à sua elevação para a categoria de distrito, em 1891, São Miguel passou a receber os primeiros reflexos do impulso de São Paulo, proporcionado pelo desenvolvimento da economia cafeeira. Apesar do considerável aumento da população na cidade, no início do século XX, os limites da expansão urbana não ultrapassavam a região da Mooca e do Brás, mas, com o crescimento do fluxo migratório, a zona rural passou a receber muitas famílias acostumadas ao trabalho no campo, inclusive em São Miguel, que possuía terras apropriadas à horticultura e à fruticultura, especialmente em Itaquera e Lajeado, que faziam parte do distrito.
O incremento impressionante do número de construções, decorrente do desenvolvimento da cidade, estimulou a derrubada das matas ainda pouco exploradas da região para suprir a demanda por madeira, contudo o principal destino desse insumo passou a ser o das olarias instaladas ao longo do rio Tietê, cuja atividade remontava os tempos da Capitania. Além do fornecimento de tijolos, São Miguel também abastecia a cidade com pedregulho e areia, extraídos do Tietê, que eram escoados ao centro consumidor pelo curso do rio.
O transporte terrestre, no início do século XX, continuava bastante precário, mesmo com o afluxo de novos moradores ao bairro. Enquanto isso, prosseguia a construção da variante da Estrada de Ferro Central do Brasil, que passaria pelo centro de São Miguel e seria concluída em 1932.
A instalação da Companhia Nitro-Química do Brasil, em 1935, torna-se o marco da fase industrial de São Miguel, influindo diretamente na expansão urbana da cidade, visto que estava situada em local distante do centro, o que provocou o deslocamento de um significativo número de pessoas para a região.
O surgimento de novos estabelecimentos industriais provoca uma transformação profunda na paisagem rural, com a substituição dos campos e chácaras por moradias de trabalhadores, concomitantemente à fase da proliferação de loteamentos por toda a cidade.
O histórico mapa Sara Brasil, de 1930, demonstra que a região da atual Subprefeitura de São Miguel já apresentava alguns arruamentos esparsos e pouco conectados, onde já se notavam alguns pontos de ocupação da área de várzea do rio Tietê. Ainda com relação ao traçado do rio hoje existente (linha laranja na parte superior do mapa), observa-se a supressão de alguns meandros, com destaque para a área da Lagoa Itaim (Poção), além da completa retificação de grande parte de seu curso. (13)
A literatura técnica relativa à APA Várzea do Rio Tietê registra que, antes das grandes intervenções de retificação, drenagem e aterro, o rio apresentava traçado muito mais sinuoso e rede de drenagem típica de planície aluvial, com brejos, lagoas e setores de má drenagem. A posterior supressão dessas feições, associada à urbanização e à impermeabilização do solo, alterou de forma profunda a dinâmica hidrológica da várzea e reduziu sua capacidade de absorção das águas extravasadas. (14)

Figura 1: Mapa Sara Brasil. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.
A transformação dessa várzea em frente de expansão urbana popular ocorreu no contexto do agravamento da periferização da moradia em São Paulo. Famílias de baixa renda, diante da insuficiência de oferta habitacional formal acessível e bem localizada, passaram a buscar alternativas de ocupação em áreas ambientalmente frágeis, inclusive nas várzeas do rio Tietê, em movimento compatível com a expansão periférica observada na zona leste paulistana. (1), (2) e (5)
A foto aérea do GEGRAN, de 1974, já revelava um intenso processo de implantação de loteamentos em toda a região do Jardim Helena, com exceção de um intervalo situado entre o córrego Água Vermelha e o rio Tietê, que se encontrava praticamente desabitado. No mesmo período, nota-se que a maior parte da margem esquerda do rio Tietê, no Município de São Paulo, ainda estava desocupada, embora já fosse possível identificar o avanço da urbanização em alguns pontos. A contrário do que ocorria em São Paulo, a margem direita do rio Tietê, localizada no Município de Guarulhos, ainda apresentava grandes espaços não urbanizados e alguns fragmentos de massas de vegetação.
A foto em questão também demonstra que o trecho a jusante do rio Tietê, logo após a foz do ribeirão Itaquera, permanecia meandrado, ao invés do leito retificado que se observa atualmente. Nesse ponto, alguns remanescentes dos meandros do rio subsistem nas imediações da área onde foi implantada a Estação de Tratamento de Esgotos de São Miguel.
Do mesmo modo, as imagens de 1974 comprovam a existência de uma acentuada atividade de exploração minerária na área hoje conhecida como Lagoa do Poção.

Figura 2: Foto aérea da região do Distrito do Jardim Helena, de 1974. Fonte: GEGRAN. Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC (São Paulo)
Os autores consultados convergem no sentido de que a ocupação do Jardim Pantanal teve início na segunda metade da década de 1980, ainda que com pequenas variações de precisão temporal. Há registro técnico indicando início em 1986, ao passo que depoimentos e reconstruções comunitárias situam a ocupação inicial mais organizada a partir de 1989, especialmente no trecho compreendido pelas ruas Tietê, Manima, Cosme dos Santos, Árvore do Papel e Pinha do Brejo. (1) e (2)

Figura 3: Registro aéreo da região em 1986, evidenciando as características iniciais da área de várzea do rio Tietê nos primeiros anos do processo de ocupação. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.
Também consta da documentação que, em 1989, o movimento de moradia da região de São Miguel Paulista passou a organizar grupo específico para liderar a ocupação local, ao mesmo tempo em que se iniciava a demarcação de lotes em outros trechos do assentamento, com progressiva abertura de ruas e adensamento da ocupação.
2.3 Consolidação física da ocupação e precariedade da infraestrutura
Nos anos de 1990 e 1991, ocorreu a construção intensiva das moradias e a abertura e o aterramento das vias, processo realizado em grande medida sem suporte técnico adequado e sem implantação prévia de infraestrutura urbana compatível. (1) e (2)
As fontes apontam dificuldades severas de acesso à água potável, energia elétrica, esgotamento sanitário e drenagem, sendo mencionadas inclusive ligações clandestinas de água e lançamento de esgoto diretamente nas ruas, em contexto de urbanização precária sobre solo hidrologicamente sensível. (1), (2) e (5)
A documentação técnica sobre a planície fluvial do Tietê mostra que, quando a urbanização incide sobre áreas de inundação, sobretudo com aterros, arruamento, compactação do solo e ausência de microdrenagem adequada, tende a haver aceleração do escoamento superficial, redução da infiltração e agravamento das dificuldades de drenagem local. Em áreas de várzea, tais transformações não apenas aumentam a exposição a alagamentos, como também comprometem o funcionamento hidrológico dos compartimentos naturais responsáveis pelo armazenamento temporário das águas de cheia. (5) e (14)
Relatos comunitários indicam que, até 1989, ainda havia no local áreas verdes, campos de futebol e lagoas entre as ruas Tietê, Pinha do Brejo e Árvore do Papel. Com o avanço da necessidade de moradia e o estímulo dos movimentos de moradia, a ocupação foi ampliada entre 1989 e 1992, período em que se consolidou a transformação da várzea em assentamento residencial popular.
A literatura técnica e os documentos de planejamento acrescentam que a área urbanizada do Jardim Pantanal se localiza em níveis mais baixos da planície fluvial, abaixo da cota de 730 metros, e foi submetida a intensas intervenções antrópicas, incluindo aterros, abertura de vias e supressão de elementos naturais da várzea, circunstâncias que agravaram situações de risco, precariedade de infraestrutura e suscetibilidade a alagamentos constantes. (2), (5) e (6)
2.4 Primeiras enchentes e consolidação da vulnerabilidade socioambiental
As fontes são coincidentes ao apontar que a primeira grande enchente após a fase inicial de adensamento ocorreu em 1992, quando as casas já haviam sido construídas na várzea. (1) e (2)
A partir desse episódio, os moradores passaram a conviver com inundações recorrentes, reconstruindo moradias e promovendo melhorias precárias nas ruas, sem que se estruturasse solução pública duradoura capaz de compatibilizar habitação, drenagem e segurança hídrica. (1), (2) e (5)
Ao mesmo tempo, o território passou a apresentar características de bairro popular consolidado. Segundo a documentação consultada, após a enchente de 1992 surgiram associações de moradores, houve gradual melhoria de vias e instalaram-se alguns equipamentos públicos, como posto de saúde, evidenciando que o assentamento deixou de ter feição meramente provisória, embora sem plena regularidade urbanística e fundiária.
2.5 A crise de 1997 e a política de remoções
Em janeiro de 1997, o Jardim Pantanal sofreu enchente de grandes proporções, com duração aproximada de 18 dias, episódio que ganhou ampla cobertura pública e projetou a região no debate metropolitano. (1) e (2)
A partir desse momento, a resposta institucional assumiu maior escala, mas concentrou-se principalmente na agenda de remoção de famílias e recomposição ambiental da várzea, sem que se evidenciasse, nas fontes examinadas, formulação integrada suficiente de política urbana, habitacional e ambiental para o território. (1), (2) e (4)
No mesmo contexto, moradores e lideranças intensificaram sua organização política em defesa da legalização da área e contra remoções massivas. Foram realizadas reuniões nas vilas do Pantanal Leste, seminários com participação de moradores e órgãos governamentais e, ao final desse processo, foi criado o Movimento Unificado do Pantanal, composto por 32 entidades. (1) e (2)
A mobilização comunitária atingiu ponto expressivo em 27 de outubro de 1997, quando, segundo estimativas registradas nas fontes, cerca de 3 mil pessoas se dirigiram ao Palácio do Governo para protestar contra as remoções anunciadas. (1) e (2)
2.6 O Decreto estadual n. 42.780/1998
A inflexão institucional dessa fase foi formalizada pelo Decreto estadual nº 42.780, de 5 de janeiro de 1998, que declarou de utilidade pública áreas situadas no Município de São Paulo, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinadas à recuperação das várzeas inundáveis do rio Tietê e à implantação de parques e áreas de lazer. (4)
O próprio texto do decreto justifica a medida com base na expansão urbana irregular em áreas de várzea, na importância dessas áreas para o controle de inundações, na necessidade de recomposição ambiental e paisagística, na existência de população sem infraestrutura básica em área de risco e na possibilidade de utilização de áreas não inundáveis adjacentes para habitação popular. (4)
Esse marco normativo é central para a análise da CPI, pois evidencia que o Poder Público estadual já reconhecia formalmente, desde 1998, a incompatibilidade entre a ocupação consolidada e a função hidrológica da várzea, bem como a necessidade de intervenção articulada entre recuperação ambiental e reassentamento habitacional. (4) e (7)
2.7 Remoções, reassentamentos e reocupação
Segundo a documentação reunida na dissertação de Amanda Sousa da Silva, parte das famílias removidas nessa fase foi encaminhada para empreendimentos da CDHU, como Encosta Norte e Fazenda da Juta, enquanto outra parte foi destinada a alojamentos provisórios de madeira. (1)
Há também registro documental de cronograma estatal prevendo cadastramento socioeconômico, construção de 700 unidades de alojamento unifamiliar e posterior reassentamento, inclusive com emissão de carta de crédito para acesso a imóveis da CDHU. (1)
Entretanto, os depoimentos colhidos pela pesquisa registram que muitas famílias retornaram ao Pantanal após permanecerem durante anos em alojamentos precários e sem receber, em tempo adequado, as moradias prometidas. (1)
A documentação indica ainda que, após a desocupação parcial da área, permaneceram algumas famílias no local e, no decorrer de cerca de dois anos, houve nova ocupação intensiva, alcançando cerca de 700 famílias apenas na região denominada “cotovelo do Pantanal”. (1) e (2)
Esse movimento de reocupação constitui elemento relevante para a compreensão da persistência da vulnerabilidade atual, pois demonstra que a remoção parcial, desacompanhada de solução habitacional definitiva, não interrompeu a ocupação em área de risco, apenas deslocou temporariamente o problema. (1), (2) e (7)

Figura 4: Registro aéreo de 2007, demonstrando a consolidação e o forte adensamento da ocupação urbana após o ciclo de inundações da década de 1990 e as consequentes medidas de remoção parcial. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.
2.8 Marcos ambientais e urbanísticos
A área do Jardim Pantanal insere-se na Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, criada pela Lei estadual nº 5.598/1987 e regulamentada pelo Decreto estadual nº 42.837/1998. (6)
O diagnóstico socioambiental do Plano de Manejo da APA ressalta que a várzea do Tietê presta serviços ambientais diretamente relacionados à dinâmica hídrica regional, especialmente por meio da manutenção de áreas de inundação, amortecimento de vazões de pico e preservação de compartimentos fluviais sensíveis. Sob essa perspectiva, a proteção ambiental da várzea se justifica não apenas por razões ecológicas e paisagísticas, mas também por sua relevância na redução de riscos hidrológicos em território metropolitano densamente urbanizado. (14)

Figura 5: Imagem aérea de fevereiro de 2025 ilustrando a conformação atual do território. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

Figura 6: Demarcação do polígono da Área de Proteção Ambiental (APA) incidente sobre a região. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.
No âmbito do processo participativo de elaboração do Plano de Bairro do Jardim Pantanal, formulado em duas fases a partir de 2022, registra-se que o Plano de Manejo da APA da Várzea do Rio Tietê reconhece assentamentos urbanos em uso e prevê, para as áreas urbanizadas, diretrizes de reurbanização integrada, com participação comunitária e priorização de estudos de avaliação de riscos relacionados às enchentes, às vazões, aos níveis d’água, à duração das inundações e à capacidade de suporte do território. (2) e (6)

Figura 7: Sobreposição da mancha de inundação para o período de retorno de 5 anos sobre a imagem atual. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

Figura 8: Demonstração da sobreposição entre a Área de Proteção Ambiental (APA) e a mancha de inundação (retorno de 5 anos). Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.
Também merece registro o fato de que o Jardim Pantanal se insere em área urbanizada situada em nível baixo da planície fluvial, sujeita a alagamentos constantes, e que as margens do rio Tietê são tratadas, nos documentos de planejamento, como espaços simultaneamente marcados por degradação ambiental, risco e potencial de requalificação. (2) e (5)

Figura 9: Imagem identificando as áreas classificadas como favela sobrepostas à mancha de inundação. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

Figura 10: Imagem identificando os loteamentos irregulares sobrepostos à mancha de inundação. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.
2.9 Nova rodada de remoções em 2009/2010
A documentação institucional referente às intervenções públicas no território informa que, em 2009 e 2010, houve atendimento financeiro a famílias atingidas, adesão de parte delas a auxílio-aluguel, reassentamentos por modalidades diversas e remoção de 2.729 famílias. (7)
O texto analítico do LabCidade, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, confirma a cifra de 2.729 remoções e interpreta esse ciclo como repetição de padrão histórico em que grandes enchentes são seguidas por anúncios de remoções em larga escala e promessas de obras estruturais não integralmente concretizadas. (7) e (8)
Ainda segundo o material institucional mencionado no capítulo, parte das famílias removidas foi reassentada em empreendimentos produzidos pela SEHAB, pelo Programa Minha Casa Minha Vida ou pela CDHU, enquanto outra parte permaneceu em atendimento provisório ou retornou ao território de origem. (7)
Essa etapa reforça a constatação de que a política pública oscilou entre atendimento emergencial, reassentamento parcial e ausência de solução territorial duradoura, contribuindo para a perpetuação da vulnerabilidade socioambiental. (1), (7) e (8)
2.10 Regularização fundiária e reorganização institucional local
A partir da década de 2010, verifica-se inflexão na dinâmica organizativa e institucional do Jardim Pantanal, com maior estruturação dos atores locais e ampliação da interlocução com o poder público. Nesse contexto, o Instituto Alana, com atuação territorial desde 1994, e a Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Pantanal e Adjacências, constituída em 2014, passaram a exercer papel relevante na articulação comunitária, na mediação institucional e no acompanhamento das pautas de urbanização e regularização fundiária do território. (2)
Com a criação do Projeto Urbanizar, em 2018, consolidou-se o arranjo de incidência socioterritorial voltado ao apoio técnico e comunitário ao processo de regularização fundiária, à formulação participativa do Plano de Bairro e à interlocução com órgãos públicos municipais e demais instituições envolvidas nas intervenções urbanas locais.
Na Fase II do Plano de Bairro, o processo de regularização fundiária passou a ser tratado em chave mais operacional e procedimental, com referência ao acompanhamento do processo administrativo em trâmite perante a Secretaria Municipal de Habitação, inclusive com realização de vistorias técnicas, definição de perímetro de intervenção, selagem, cadastramento das famílias e previsão de instituição de Conselho Gestor de ZEIS, tendo em vista a inserção do território em Zona Especial de Interesse Social. (10)
Observa-se, assim, a ampliação do debate local, que passa a incorporar dimensão mais programática e interfederativa, voltada à estruturação de instrumentos de planejamento, governança, monitoramento e priorização de ações urbanísticas, habitacionais e socioambientais. Não obstante os avanços institucionais identificados, a efetivação das medidas propostas permanece condicionada à articulação intersetorial dos órgãos competentes, à continuidade administrativa e à alocação de recursos para implementação das ações previstas. (2) e (10)
2.11 Drenagem, enchentes e sistema hidrográfico
O Caderno de Bacia Hidrográfica referente às bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, registra que a região se insere em sistema de drenagem associado a planícies aluviais, áreas inundáveis e mapeamento de áreas críticas, em contexto de elevada vulnerabilidade urbana e socioambiental. (5)
A Fase I do Plano de Bairro do Jardim Pantanal registra que não há rede de coleta pluvial ou sistemas de drenagem em grande parte do território, que a área urbanizada se localiza abaixo da curva mestra de 730 metros e que monitoramento comunitário realizado entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022 identificou grande acúmulo de água nas ruas após a ocorrência de chuvas. (2) e (5)
Esses elementos evidenciam que a vulnerabilidade do Jardim Pantanal está diretamente relacionada à estrutura hidrográfica local, à ocupação de áreas de várzea e às transformações antrópicas do território, que agravam o risco de alagamentos e inundações recorrentes. (2) e (5)
Estudos hidromorfológicos desenvolvidos no âmbito do Plano de Manejo da APA identificam que as áreas de planície de inundação apresentam vulnerabilidades diferenciadas conforme sua posição, cota e grau de perturbação antrópica, sendo os setores mais rebaixados e mal drenados mais suscetíveis a inundações frequentes e prolongadas. Esse enquadramento reforça que a recorrência das enchentes no Jardim Pantanal decorre de condição territorial estrutural, ligada à ocupação de compartimentos naturalmente inundáveis e à perda progressiva de funcionalidade da várzea. (5) e (14)
A documentação técnica consultada permite acrescentar que essa vulnerabilidade não decorre apenas da ocupação da várzea principal do rio Tietê, mas também da progressiva ocupação das margens, afluentes e fundos de vale que compõem a rede de drenagem secundária do território e de seu entorno ampliado. No caso do ribeirão Água Vermelha, o caderno de bacia registra que, em seu alto curso, o curso d’água segue rodeado por ocupações desordenadas e, em vários trechos, encoberto por edificações, tendo parte significativa de seu percurso sido enterrada em decorrência da ocupação territorial sem planejamento.
A mesma literatura técnica assinala que, em áreas urbanizadas de várzea, a intensificação da urbanização, com impermeabilização das superfícies, instalação de condutos pluviais, aterros e supressão de áreas de extravasamento, reduz o tempo de concentração das águas na bacia e antecipa os picos de vazão. Em consequência, eventos de chuva passam a produzir respostas hidrológicas mais rápidas e severas, agravando alagamentos e inundações em áreas já vulneráveis da planície fluvial. (5) e (14)
Figura 11: Trecho médio do ribeirão Água Vermelha, com obra emergencial de canalização entre a Avenida Dama Entre-Verdes e a Rua Bejuco, ilustrando intervenção corretiva em área já submetida à consolidação urbana. Fonte: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho, 2024.
O mesmo documento indica que os afluentes do ribeirão Lajeado se encontram limitados por ocupação populacional densa e desorganizada, com trechos igualmente enterrados.

Figura 12: Afluente do ribeirão Lajeado próximo à Rua Pontal do Rio Pardo, com obra emergencial de canalização junto à Avenida Carlos Carneiro de Souza, evidenciando a pressão urbanística sobre a drenagem secundária. Fonte: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho, 2024.
Ao passo que o córrego São Martinho, principal canal de escoamento das águas pluviais do Jardim Pantanal, permanece cercado por vias e edificações em praticamente toda a sua extensão urbana.

Figura 13: Trecho do córrego São Martinho, nas imediações da Avenida José Martins Lisboa, principal eixo de escoamento pluvial do Jardim Pantanal, cercado por ocupação urbana consolidada. Fonte: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho, 2024.
Tais elementos demonstram que a transformação antrópica do território atingiu não apenas a planície inundável principal, mas também os próprios eixos locais de drenagem, com repercussões diretas sobre a capacidade de escoamento, sobre a recorrência de alagamentos e sobre a consolidação de situações de risco socioambiental. Em outros termos, a ocupação territorial associada ao Jardim Pantanal e à sua área de influência também avançou sobre a rede hidrográfica capilar responsável pelo funcionamento cotidiano do escoamento superficial, reduzindo sua permeabilidade, comprimindo seus espaços de extravasamento e aumentando a exposição da população aos efeitos das chuvas intensas. (2) e (5)
No mesmo sentido, o Caderno de Bacia Hidrográfica relativo aos córregos Itaim, Tijuco Preto e Três Pontes registra distinção entre as áreas de jusante, influenciadas pelos níveis do rio Tietê, e as áreas de montante, marcadas principalmente por problemas relacionados à ocupação das margens dos córregos. As imagens técnicas constantes do memorial fotográfico mostram trechos assoreados, margens urbanizadas, afluentes comprimidos pela ocupação e intervenções emergenciais de canalização, evidenciando quadro de restrição física da drenagem em área densamente urbanizada. A leitura conjunta desses documentos permite concluir que a dinâmica de ocupação territorial que caracteriza o Jardim Pantanal e seu entorno não se estruturou apenas sobre a várzea principal, mas também sobre fundos de vale e canais tributários cuja preservação seria essencial ao funcionamento hidrológico local. (5) e (12)

Figura 14: Trecho do córrego Itaim com margens urbanizadas e sinais de assoreamento, ilustrando problemas de drenagem associados à ocupação das margens em área de montante. Fonte: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos córregos Itaim, Tijuco Preto e Três Pontes, 2024.
Essa constatação é relevante para os fins da presente CPI porque permite compreender as enchentes não apenas como resultado da proximidade com o rio Tietê, mas como expressão de processo mais amplo de urbanização precária, no qual a ocupação de áreas ambientalmente frágeis, a supressão de espaços de drenagem natural, o enterramento de trechos de cursos d’água e a adoção recorrente de intervenções corretivas e emergenciais contribuíram para consolidar quadro persistente de insegurança hídrica e vulnerabilidade socioambiental. (2), (5) e (12)
2.12 Evolução demográfica e vulnerabilidade socioeconômica
A compreensão da vulnerabilidade do Jardim Pantanal e da ocupação das várzeas exige cautela metodológica na leitura dos dados demográficos, uma vez que os números históricos disponíveis se referem a distintos recortes territoriais, como o antigo subdistrito de São Miguel Paulista, a área atualmente abrangida pela Subprefeitura de São Miguel Paulista e o distrito do Jardim Helena, não constituindo, portanto, série censitária homogênea específica para o bairro Jardim Pantanal. (1), (2) e (7)
Ainda assim, a documentação consultada permite afirmar que a porção leste do Município de São Paulo experimentou intenso crescimento demográfico nas décadas de 1970, 1980 e 1990, em contexto de expansão periférica, precariedade habitacional e insuficiência de oferta formal de moradia, quadro compatível com o avanço da ocupação sobre áreas ambientalmente frágeis, inclusive várzeas e fundos de vale. (1), (2) e (5)
No início da década de 1990, com a reorganização administrativa do município, o Jardim Helena passou a figurar como distrito autônomo, o que impõe cuidado adicional na comparação de séries históricas anteriores e posteriores a esse rearranjo territorial. (1) e (7)
No recorte distrital, o Jardim Helena apresentava 135.043 habitantes em 2010 e 129.409 habitantes em 2022, indicando leve retração demográfica recente sem descaracterização do quadro de elevada vulnerabilidade territorial. (2) e (11)
Quanto ao perímetro específico do Jardim Pantanal, o Plano de Bairro trabalha com estimativa de 10.336 moradores, dado que deve ser compreendido como referência territorial do estudo e não como unidade censitária autônoma padronizada do IBGE. (2)
Os levantamentos socioeconômicos locais consolidados na Fase I do Plano de Bairro revelam importantes recortes de desigualdade. Segundo o documento, a maior parte das famílias do Jardim Pantanal possui renda inferior a um salário mínimo, e as crianças representam cerca de 32% da população local, indicando forte presença de famílias em situação de vulnerabilidade social. (2)
O mesmo conjunto documental indica protagonismo expressivo das mulheres na organização da vida comunitária e na titularidade declarada de posses ou ocupações no território, aspecto relevante para a compreensão da estrutura social local e das estratégias de permanência das famílias diante da precariedade urbana. (2)
2.13 Atualização recente
Em 2025, após novas enchentes severas, foi apresentado o Projeto Recupera Pantanal, pela Prefeitura do Município de São Paulo, com estimativa total de remoção de 4.344 domicílios entre 2025 e 2029, distribuídos em três fases, abrangendo áreas como Chácara Três Meninas, Terra Prometida, Vila da Paz, Novo Horizonte e São Martinho. (7)
O material oficial também informa a previsão, na primeira fase, de remoção de aproximadamente 1.000 domicílios, atendimento habitacional às famílias removidas, desfazimento dos domicílios e implantação de barreiras de gabião em trechos específicos. (7)
A análise produzida pelo LabCidade sustenta, contudo, que o projeto reproduz problemas históricos, ao priorizar remoções sem suficiente clareza quanto aos critérios técnicos empregados, sem plano urbanístico-ambiental integrado e sem garantias transparentes de política habitacional definitiva compatível com a escala da intervenção. (8)
Mais do que mera atualização factual, esse novo ciclo de intervenção evidencia que o conflito entre proteção da várzea, reassentamento habitacional e permanência comunitária continua no centro da agenda pública local. (7), (8) e (9)
2.14 Considerações para fins da CPI
A reconstituição histórica realizada permite concluir que a ocupação do Jardim Pantanal decorreu de processo de urbanização periférica em área de várzea impulsionado por exclusão habitacional, insuficiência de oferta formal de moradia, ausência de controle territorial eficaz e déficits persistentes de planejamento urbano e infraestrutura. (1), (2) e (5)
Permite concluir, ainda, que as enchentes não constituem fenômeno episódico ou externo ao processo de urbanização local, mas elemento estrutural da relação entre a ocupação do território, a transformação antrópica da planície fluvial e a ausência de políticas públicas integradas de moradia, drenagem, saneamento, regularização fundiária e proteção ambiental. (2), (3) e (5)
A documentação analisada revela, ademais, que a atuação do Poder Público ocorreu de forma descontínua, reativa e insuficiente, reproduzindo ao longo do tempo o ciclo de precarização, enchente, remoção, reassentamento incompleto e reocupação. (1), (7) e (8)
Mais recentemente, o Projeto Recupera Pantanal foi apresentado com previsão de remoção total de 4.344 domicílios em três fases, com primeira etapa estimada em cerca de 1.000 domicílios e conclusão até 2029, o que reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso, por esta CPI, dos critérios técnicos adotados, das garantias habitacionais oferecidas e da transparência institucional na execução das medidas propostas. (7) e (8)
O material técnico referente à APA Várzea do Rio Tietê também demonstra que a supressão histórica de meandros, lagoas, brejos, setores de má drenagem e demais compartimentos da planície fluvial reduziu a funcionalidade hidrológica da várzea ao longo do tempo. Desse modo, a situação atual do Jardim Pantanal deve ser compreendida não apenas como resultado da ocupação habitacional precária, mas também como expressão de processo acumulativo de transformação antrópica da várzea metropolitana, com perda progressiva de áreas naturais de armazenamento e dissipação das cheias. (5), (12) e (14)
Diante desse quadro, a utilidade do presente capítulo para a CPI reside em demonstrar que a situação do Jardim Pantanal não resulta de evento isolado ou excepcional, mas de histórico prolongado de ocupação precária, tolerância institucional, respostas públicas fragmentadas e insuficiência de planejamento territorial. (1), (2), (7) e (8)
2.15 Referências
(1) SILVA, Amanda Sousa da. Jardim Pantanal: atores e interesses, desalento e esperança. 2016. Dissertação (Mestrado em Ciências) - Escola de Artes, Ciências e Humanidades, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/100/100134/tde-03022017-193812/publico/dissertacaoamanda.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.
(2) INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL. Departamento de São Paulo; INSTITUTO ALANA. Plano de Bairro do Jardim Pantanal: Fase 1. 1. ed. São Paulo: Instituto Alana, 2022. ISBN 978-65-88653-15-9. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2022/12/Plano-Bairro-Jardim-Pantanal.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.
(3) VENDRAMETTO, Leila; JACOBI, Pedro; GIATTI, Leandro. Resiliência urbana em uma perspectiva sistêmica: o caso do Plano de Bairro do Jardim Pantanal. arq.urb, n. 32, set.-dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.37916/arq.urb.vi32.547. Disponível em: https://revistaarqurb.com.br/arqurb/article/view/547. Acesso em: 24 mar. 2026.
(4) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 42.780, de 5 de janeiro de 1998. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, áreas situadas no Município de São Paulo, destinadas à recuperação das várzeas inundáveis do Rio Tietê e à implantação de parques e áreas de lazer. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1998/decreto-42780-05.01.1998.html. Acesso em: 24 mar. 2026.
(5) FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE HIDRÁULICA. Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho. São Paulo: FCTH/SIURB, 2024. Disponível em: https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/obras/arquivos/CBH2024AgVermelhaLajeadoSMartinho.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.
(6) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 42.837, de 3 de fevereiro de 1998. Regulamenta a Lei nº 5.598, de 6 de fevereiro de 1987, que declara Área de Proteção Ambiental regiões urbanas e rurais dos Municípios de Salesópolis, Biritiba-Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Arujá, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Carapicuíba e Barueri. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1998/decreto-42837-03.02.1998.html. Acesso em: 24 mar. 2026.
(7) PREFEITURA DE SÃO PAULO. Prefeitura inicia em julho plano de ações para recuperação ambiental do Jardim Pantanal e reassentamento de famílias. São Paulo: Prefeitura de São Paulo. Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/w/prefeitura-inicia-em-julho-plano-de-a%C3%A7%C3%B5es-para-recupera%C3%A7%C3%A3o-ambiental-do-jardim-pantanal-e-reassentamento-de-fam%C3%ADlias. Acesso em: 24 mar. 2026.
(8) BODINE, Caíque; MANO, Apoena; ROLNIK, Raquel. Recupera Pantanal: para que e para quem? LabCidade, São Paulo, 14 ago. 2025. Disponível em: https://www.labcidade.fau.usp.br/recupera-pantanal-para-que-e-para-quem/. Acesso em: 24 mar. 2026.
(9) INSTITUTO ALANA. Regularização e ações no Jardim Pantanal. Disponível em: https://alana.org.br/jardim-pantanal-regularizacao/. Acesso em: 24 mar. 2026.
(10) INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL. Departamento de São Paulo; INSTITUTO ALANA. Plano de Bairro: Jardim Pantanal: Fase II. São Paulo: Instituto Alana, 2024. ISBN 978-65-88653-27-2. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2024/03/Plano-de-Bairro-Jardim-Pantanal-Fase-II-Instituto-Alana-IABsp-Moradores-do-Jardim-Pantanal.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.
(11) PREFEITURA DE SÃO PAULO. População recenseada no Município de São Paulo, 1950 a 2022. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, [s.d.]. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/7_populacao_recenseada_msp_1950_2022_1711046635.htm. Acesso em: 24 mar. 2026.
(12) FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE HIDRÁULICA. Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos córregos Itaim, Tijuco Preto e Três Pontes. São Paulo: FCTH/SIURB, 2024. Disponível em: https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/obras/arquivos/cadernos-drenagem/CBH_2024_Itaim_TijucoPreto_TresPontes_rev01.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.
(13) BOMTEMPI, Sylvio. O bairro de São Miguel Paulista: a aldeia de São Miguel de Ururaí na história de São Paulo. São Paulo: Prefeitura do Município de São Paulo. Secretaria de Educação e Cultura, 1970.
(14) SÃO PAULO (Estado). Fundação Florestal. Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê: plano de manejo. Volume principal. São Paulo: Fundação Florestal, 2013. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/area-de-protecao-ambiental-apa-varzea-do-rio-tiete/. Acesso em: 30 abr. 2026
3 Da participação dos moradores e lideranças da região, Da Cronologia das reuniões, Das diligencias e sobrevoo pela área
3.1 Da participação dos moradores e lideranças da região do jardim Pantanal
A participação dos moradores e lideranças locais permitiu aproximar a análise parlamentar da experiência concreta de quem convive, há décadas, com enchentes, alagamentos, perdas materiais, remoções, promessas de obras, intervenções incompletas e sucessivos episódios de ausência ou insuficiência de resposta pública. As oitivas iniciadas na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2025, e retomadas na 4ª Reunião Ordinária, em 23 de outubro de 2025, evidenciaram que a compreensão do Jardim Pantanal e de sua região de influência não pode se limitar à leitura hidráulica isolada do Rio Tietê. A realidade descrita pelos moradores envolve a confluência entre o rio, córregos afluentes, áreas de várzea, cavas remanescentes da exploração de areia, estruturas de contenção, falhas de drenagem, retorno de esgoto, precariedade de manutenção, passivos fundiários e fragilidades habitacionais.
Na primeira etapa de escuta, a exposição do Sr. Euclides Mendes do Nascimento, conhecido como Kiko, trouxe à Comissão uma leitura histórica e territorial do problema. Segundo sustentou, as enchentes que atingem Jardim Romano, Jardim Helena, Vila Seabra, Vila Itaim, Jardim Pantanal e áreas próximas decorrem não apenas do extravasamento do Tietê, mas também da contribuição de córregos que descem de áreas mais altas da bacia, entre eles Três Pontes, Tijuco Preto, Itaim, Lajeado, Itaquera-Itaqueruna e Água Vermelha. A manifestação também chamou atenção para a existência de barreiras naturais e artificiais, para a influência da Barragem da Penha e para a necessidade de compreender os efeitos das águas que chegam de montante, inclusive quando chove em municípios ou regiões superiores da bacia, ainda que a precipitação local não seja intensa no momento do alagamento.
O depoimento do Sr. Euclides também qualificou a discussão sobre pôlderes, muros, cavas e Parque Várzeas do Tietê. Em sua avaliação, estruturas como os pôlderes podem produzir efeitos positivos quando integradas a soluções hidráulicas adequadas, mas muros ou barreiras lineares, se implantados sem tratamento simultâneo dos córregos e da vazão das águas, podem represar o alagamento dentro dos bairros. A referência à Lagoa da Vila Itaim, também mencionada como Lagoa do Poção, associou parte do problema ao passivo ambiental da antiga exploração de areia e à formação de cavas posteriormente tomadas por água, vegetação e resíduos. Como parte dos documentos utilizados em sua exposição não foi transcrita integralmente nas notas taquigráficas, a fala deve ser tratada como linha relevante de apuração, a exigir conferência documental sobre titularidade, desapropriações, decretos, responsabilidades e eventuais obrigações de recuperação ambiental.
Na continuidade das oitivas, a Sra. Arlete Pescarolo relatou a experiência de moradora do Jardim Pantanal, especialmente na região do Córrego São Martinho, e recordou a enchente de 2009 para 2010, quando, segundo seu relato, famílias permaneceram por longo período sob os efeitos da inundação. Sua manifestação destacou a ausência de obra estrutural posterior, a insuficiência dos encaminhamentos habitacionais e a percepção de que intervenções como desvio de córrego, aterros e obras não concluídas agravaram a vulnerabilidade local. A moradora defendeu providências emergenciais para o período de chuvas, como barcos, equipamentos de proteção, alarmes, apoio alimentar, cozinhas emergenciais, presença médica e pontos de socorro, além de se posicionar contra a adoção de muro como solução isolada. Em resposta à Vereadora Marina Bragante, sintetizou a alternativa desejada pelos moradores em torno de soluções de retenção e absorção de água, como parque-esponja e lagoas naturais, em vez de obras que apenas transferissem ou represassem o problema.
O Sr. Paulo Alves dos Santos, morador da Vila Seabra, concentrou sua contribuição nos efeitos do Córrego Lajeado, nos alagamentos recorrentes nas proximidades do CEI Vila Aimoré e no retorno de água e esgoto por ralos, bueiros e, segundo relatos de vizinhos, vasos sanitários. Sua fala reforçou a necessidade de apuração específica junto à Sabesp, tanto sobre a capacidade das redes e estações de bombeamento quanto sobre a possibilidade de conexão inadequada entre esgotamento sanitário e drenagem. O morador também mencionou o acúmulo de água por dias após as chuvas, a necessidade de limpeza do Córrego Lajeado e do Rio Tietê, o descarte irregular de carcaças e resíduos, a recente instalação de base da GCM Ambiental e a conveniência de monitoramento por sistemas como o Smart Sampa em pontos críticos de descarte.
A manifestação da Sra. Jahzara Johari Ona França Teixeira trouxe dimensão social especialmente sensível ao relatório, ao deslocar a análise para os impactos das enchentes sobre crianças e jovens. Moradora da região do Parque Jacuí, relatou perdas sucessivas de bens domésticos, interrupção de estudos, insegurança alimentar, deslocamentos de crianças em meio à água e a permanência de famílias em lajes ou locais improvisados durante episódios de inundação. A contribuição demonstrou que os alagamentos não produzem apenas dano patrimonial imediato, mas comprometem rotina escolar, alimentação, saúde, proteção infantil, estabilidade emocional e perspectivas de desenvolvimento. A fala também indicou a necessidade de que os planos de emergência identifiquem previamente crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade, com articulação entre escolas, assistência social, UBS, Defesa Civil e organizações locais.
A Sra. Maria Zélia Souza Andrade, da Chácara Três Meninas, vinculou a elevação das águas à operação de estruturas de montante e às barragens do Alto Tietê, ponto que demanda verificação técnica pelos órgãos competentes. Sua manifestação também apresentou crítica consistente aos processos de remoção e reassentamento, ressaltando que os moradores não se opõem, em tese, à retirada de famílias que estejam em área de risco, desde que a medida ocorra de forma digna, com moradia previamente assegurada, indenização compatível e participação efetiva da população. A moradora relatou dificuldades históricas relacionadas ao auxílio-aluguel, mencionou valores considerados insuficientes para a realidade do mercado local e criticou a falta de transparência sobre a destinação habitacional. Também atribuiu problemas ao Programa Água Legal e à infraestrutura da Sabesp, ao afirmar que, após a implantação de redes e elevatórias, moradores passaram a enfrentar retorno de água e esgoto em situações de chuva.
As Sras. Maria do Socorro da Silva de Moraes e Josiane Neri de Oliveira trouxeram à CPI a realidade de União de Vila Nova e da região da Jacu-Pêssego, ampliando o alcance territorial da investigação para áreas que, embora situadas fora do núcleo mais conhecido como Jardim Pantanal, integram a mesma problemática de várzea e drenagem. Maria do Socorro exibiu fotos e vídeos da enchente de fevereiro de 2025, relatando casas com grande volume de água, danos em condomínio da CDHU, rachaduras, queda de muro e uso de associação comunitária para fornecimento de refeições. Josiane, por sua vez, narrou episódio de inundação durante a madrugada, com rápida elevação da água dentro da residência, perda de bens e necessidade de abrigo improvisado, além de registrar a falta de vazão do rio, bueiros abertos, esgotos entupidos e demora no atendimento solicitado à Sabesp. Ambas reforçaram a necessidade de desassoreamento, limpeza de córregos e bueiros, resposta pública tempestiva e registro formal das imagens e vídeos apresentados.
As intervenções parlamentares realizadas após os depoimentos permitiram organizar os principais pontos de apuração. O Relator Silvão Leite destacou a recorrência do retorno de água pelos ralos e a necessidade de questionar a Sabesp sobre a efetiva destinação do esgoto e a suficiência das estruturas de bombeamento. A Vereadora Marina Bragante aprofundou perguntas sobre a resposta da Prefeitura, o acolhimento da população, os impactos sobre crianças, a comunicação com famílias e os critérios de concessão de auxílio emergencial. O Vereador Paulo Frange ressaltou a importância do desassoreamento permanente do Rio Tietê e da compreensão metropolitana do problema. O Vereador Major Palumbo chamou atenção para a organização da resposta emergencial, com articulação entre Defesa Civil, assistência social, subprefeituras e demais órgãos. A Vereadora Keit Lima reforçou que a discussão sobre remoção deve considerar lares, vínculos comunitários e solução habitacional digna, especialmente no modelo chave a chave reivindicado pelos moradores.
A sessão também revelou crítica comum à forma de escuta institucional da comunidade. Em formulação especialmente expressiva, o Sr. Euclides afirmou que os moradores foram muitas vezes “escutados”, mas não efetivamente “ouvidos”. A mesma percepção apareceu nas falas posteriores, quando lideranças reclamaram da falta de comunicação ampla com todos os representantes comunitários, da dificuldade de acesso a informações sobre reuniões com a SEHAB, da demora da assistência após as enchentes e da necessidade de que os moradores apresentem por escrito, à Comissão, sua leitura sobre os problemas e possíveis soluções. A Presidência solicitou, ao final, que as lideranças encaminhassem documentos, fotos, vídeos e manifestações escritas, para que o material pudesse ser compartilhado com os Vereadores e subsidiar perguntas aos órgãos públicos.
Em síntese, a participação dos moradores conferiu ao trabalho da CPI densidade territorial e humana indispensável. As manifestações não substituem a prova técnica nem dispensam a confirmação documental pelos órgãos competentes, mas indicam com clareza os eixos que o relatório deve enfrentar: limpeza e desassoreamento do Rio Tietê e dos córregos; verificação da influência das estruturas de montante e da Barragem da Penha; avaliação da suficiência dos pôlderes, piscinões, muros e soluções de retenção; apuração do passivo ambiental das cavas de areia; revisão da atuação da Sabesp em redes, elevatórias, refluxo e manutenção; elaboração de plano emergencial de resposta rápida; aprimoramento do atendimento social e sanitário pós-enchente; e condução digna, transparente e participativa dos processos de remoção e reassentamento. O conjunto dos relatos reforça que a solução para o Jardim Pantanal e sua região exige planejamento integrado, continuidade administrativa, coordenação metropolitana e incorporação efetiva do conhecimento acumulado pela população atingida.
3.2 Das Reuniões Ordinárias, Reuniões Extraordinárias e Visitas Externas da Comissão
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Data
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Natureza do Ato
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Participantes / Convidados
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Objeto e Deliberações
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04/09/2025
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Reunião de Instalação
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Membros da CPI
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Constituição do Colegiado; eleição da Vereadora Marina Bragante (Vice-Presidência) e do Vereador Silvão Leite (Relatoria).
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11/09/2025
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Reunião Ordinária
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Membros da CPI
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Aprovação de requerimentos e alinhamentos sobre próximas visitas externas.
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18/09/2025
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Diligência Externa
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Membros e Assessoria
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Visita técnica in loco à região do Jardim Pantanal para identificação ocular dos pontos críticos de alagamento.
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02/10/2025
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Visita Técnica
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Conselheiros e Técnicos do TCM-SP
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Sessão conjunta no Tribunal de Contas do Município para apropriação de estudos técnicos e auditorias prévias sobre a região.
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09/10/2025
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Reunião Ordinária
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Euclides Mendes do Nascimento (Kiko)
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Oitiva de liderança comunitária; apresentação de histórico sobre cavas de mineração e passivos ambientais na Vila Itaim.
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16/10/2025
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Visita Técnica
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Conselheiros do TCE-SP
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Diligência ao Tribunal de Contas do Estado para alinhar informações sobre o Parque Várzeas do Tietê e responsabilidades estaduais.
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13/10/2025
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Reunião da CPI com as crianças
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23/10/2025
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Reunião Ordinária
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Lideranças comunitárias
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Depoimentos sobre o histórico do Jardim Pantanal e o cenário real da região, juntamente com vídeos e fotos.
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6/11/2005
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Reunião Ordinária
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Membros da CPI
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Aprovação de requerimentos e debate sobre as responsabilidades da Prefeitura de São Paulo.
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7/11/2025
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Visita Técnica
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Prefeito Ricardo Nunes
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Reunião com o prefeito e todas as secretarias.
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13/11/2025
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Reunião Ordinária
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Marcos Monteiro (Secretário SIURB)
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Exposição do Plano de Metas da Infraestrutura; detalhamento do sistema de pôlderes e bombas de drenagem.
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18/11/2025
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Reunião Extraordinária
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Prof. Dr. Sidnei Raimundo (USP Leste)
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Análise acadêmica e científica sobre a dinâmica hídrica da várzea e os impactos do refluxo de esgoto no território.
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27/11/2025
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SEM QUÓRUM
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Prof. Afonso Castro (FAU-MACKENZIE)
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04/12/2025
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Reunião Ordinária
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Sidney Cruz (Secretário SEHAB)
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Apresentação sobre o Programa Recupera Pantanal, dados numéricos das famílias e plano para a remoção das famílias com opções de indenização pela desapropriação ou auxílio-aluguel.
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11/12/2025
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Reunião Ordinária
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Leonardo Santos Sales (Ministério das Cidades)
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Exposição de programas e linhas de financiamento do governo federal como o Perifa Viva e alternativas para drenagem no local.
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05/02/2026
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Reunião Ordinária
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Nelson Lima (Diretor Sp Águas) e Cristiano Iwai (Subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento Semil)
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Exibição de programas de investimentos, melhorias dos sistemas de esgotos sanitários e serviços de limpeza, desobstrução e desassoreamento do Rio Tietê.
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12/02/2026
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Sobrevoo
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Compareceram:
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26/02/2026
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Reunião Ordinária
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Antônio Luís (Assistente exec. CESTEB) e Claudionor Bernardo (Assistente exec. CETESB)
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Explicação sobre a responsabilidade da Cetesb (licenciamento ambiental e fiscalização), e também, análises técnicas podendo apontar impactos e exigir medidas corretivas.
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12/03/2026
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Reunião Ordinária
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SABESP
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Informar a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”
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19/03/2026
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Reunião Ordinária
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PASSARELI
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Convida representante da empresa Passareli para participar de reunião
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26/03/2026
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Reunião Ordinária
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CEMADEN
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Abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
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02/04/2026
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Reunião Ordinária
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SVMA
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Apresentar informações relevantes a esta CPI, de laudos ambientais sobre áreas de várzea e mananciais, relatórios de fiscalização e licenças de projetos de médio e grande porte concedidas na região do Jardim Pantanal.
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09/04/2026
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Reunião Ordinária
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DEFESA CIVIL
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Prestar informações relevantes a esta CPI de registros de ocorrências e planos e contingências que foram realizados nos últimos quatro anos na região do Jardim Pantanal, com prioridade aos anos de 2023 e 2024 e o plano vigente de 2025 para atuação em caso de emergência e calamidade na região.
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07/05/2026
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Reunião Ordinária
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Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel
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Mapeamento e análise técnica das águas de consumo alternativo (cisternas e poços) no jd. Pantanal
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14/05/2026
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Reunião Ordinária
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Fundação Florestal
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Relação das áreas previstas para a implantação do Parque da Várzea do Tietê ou projetos correlatos (Ex.: Renasce Tietê) no entorno do Jardim Pantanal, incluindo sobreposição com áreas mineradas ou cavas alargadas; - Indicação de eventuais convênios, termos de cooperação ou compensações ambientais envolvendo empresas privadas para a recuperação de áreas mineradas na várzea do Tietê. - Documentos ou estudos que tratem da destinação das cavas de mineração transformadas em lagoas.
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21/05/2026
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Reunião Ordinária
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Itaquareia
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Intimação para prestar esclarecimento
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11/06/2026
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Reunião Ordinária
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Reunião de Encerramento
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3.3 Resumo das Diligencias e reuniões externas
Durante o curso de seus trabalhos, a Comissão Parlamentar de Inquérito realizou reuniões com autoridades e diligências externas, visando aprofundar a compreensão dos fatos, coletar informações relevantes e buscar subsídios técnicos para a investigação.
Uma das diligências externas de maior relevância foi a visita in loco realizada pelos membros desta Comissão ao bairro do Jardim Pantanal. Essa visita teve como objetivo primordial observar diretamente a área mais criticamente afetada pelas enchentes recorrentes, dialogar com moradores e lideranças locais para colher seus relatos e perspectivas, e compreender in situ a topografia da região, a infraestrutura existente (ou a falta dela), a dinâmica das águas do Rio Tietê e os impactos socioambientais dos alagamentos na rotina da comunidade. O contato direto com a realidade vivenciada pela população foi fundamental para sensibilizar os parlamentares e subsidiar as análises e propostas deste relatório.
Adicionalmente, foram realizadas visitas institucionais ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O propósito dessas reuniões foi buscar subsídios técnicos, trocar informações sobre processos de fiscalização relacionados a obras, contratos e repasses de verbas que tangenciam o objeto da investigação (como a gestão de recursos hídricos, obras de contenção e infraestrutura urbana), e compreender a atuação e as recomendações prévias dos órgãos de controle externo na temática das enchentes na região metropolitana.
Igualmente relevante foi a reunião realizada na Prefeitura do Município de São Paulo com o Senhor Prefeito Ricardo Nunes, acompanhada pelos titulares e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal das Subprefeituras. Na ocasião, foram apresentadas as ações em curso, os projetos previstos para a região e as principais dificuldades enfrentadas pelo Poder Executivo na formulação e execução de medidas voltadas ao Jardim Pantanal, especialmente no que se refere à complexidade territorial, à necessidade de intervenções estruturais de maior porte, à articulação entre diferentes órgãos e à compatibilização entre drenagem, reassentamento habitacional, zeladoria e proteção ambiental. O encontro foi marcado por postura institucional receptiva e colaborativa por parte da Prefeitura, tendo ficado evidenciado, nas exposições e esclarecimentos prestados, não apenas o reconhecimento da gravidade histórica do problema, mas também a disposição concreta de buscar caminhos para sua solução ou, ao menos, para a mitigação consistente de seus efeitos mais severos. Essa interlocução direta com o Chefe do Executivo e com as secretarias centrais envolvidas nos temas da CPI contribuiu para que a Comissão compreendesse, com maior precisão, a dinâmica administrativa interna da Prefeitura, os entraves operacionais existentes e os limites e possibilidades reais de implementação das medidas debatidas ao longo dos trabalhos.
Essas diligências e reuniões externas, consideradas em conjunto, revelaram-se essenciais para conferir ao relatório final uma base empírica, institucional e técnica mais sólida, permitindo à Comissão confrontar os relatos colhidos em plenário com a realidade territorial observada, com os dados produzidos pelos órgãos de controle e com as informações diretamente prestadas pelos gestores públicos responsáveis pela execução das políticas setoriais envolvidas. Desse modo, a instrução externa da CPI não se limitou a função meramente complementar, mas passou a integrar de forma decisiva o processo de formação do juízo crítico que sustenta as conclusões e recomendações ora apresentadas
3.3.1 Da visita institucional ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)
A sessão extraordinária realizada em 2 de outubro de 2025 representou momento particularmente proveitoso nos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito e consolidou uma convergência institucional de elevada importância entre a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município. O encontro, que contou com a presença do Presidente da CPI, Vereador Alessandro Guedes, do Relator, Vereador Silvão Leite, do Conselheiro Eduardo Tuma e do corpo técnico da Corte de Contas, transcorreu em ambiente de manifesta receptividade institucional, marcado por diálogo franco, abertura à cooperação e inequívoca disposição do Tribunal em contribuir tecnicamente para o esclarecimento do objeto investigado. Foi, sob esse aspecto, uma aproximação não apenas útil, mas também singularmente exitosa, por permitir que a investigação parlamentar se beneficiasse da densidade técnica própria do controle externo, em chave construtiva e orientada à solução de um problema histórico.
A formalização do acordo de cooperação técnica e a entrega de estudo estruturado com base em dados do sistema GeoSampa conferiram novo patamar de objetividade à apuração desenvolvida pela CPI. Mais do que um gesto protocolar de interlocução entre instituições, a cooperação firmada revelou-se instrumento concreto de qualificação metodológica do trabalho parlamentar, ao permitir que os debates deixassem de se apoiar apenas em percepções fragmentadas do território e passassem a dialogar com evidências cartográficas, diagnósticos comparativos e fundamentos de auditoria. A presença do Tribunal, nesse contexto, serviu para amparar a função fiscalizatória da Comissão com elementos técnicos aptos a sustentar tanto a responsabilização administrativa quanto a formulação de recomendações de política pública.
O diagnóstico apresentado pelos auditores do TCMSP evidenciou que as enchentes do Jardim Pantanal não decorrem de causa isolada, mas de uma combinação crítica entre fatores naturais da várzea e intervenções humanas acumuladas ao longo do tempo. Segundo a análise exposta, a baixa cota altimétrica da região, somada à condição de planície inundável, teve sua resiliência fortemente comprometida pelo estrangulamento e assoreamento do Rio Tietê em trechos adjacentes, pela deposição contínua de sedimentos, pelo descarte irregular de resíduos sólidos e pela realização de aterros irregulares que alteraram o relevo original. Esse conjunto de intervenções, conforme demonstrado em bases cartográficas e recortes temporais, teria favorecido processos erosivos, a abertura de novos caminhos para o fluxo hídrico e a intensificação do represamento das águas, elevando o nível das inundações mesmo em episódios de chuva que, isoladamente, não explicariam a gravidade dos eventos registrados.
A exposição técnica também permitiu à Comissão avançar da análise físico-territorial para a identificação de insuficiências institucionais mais amplas. O Relatório Preliminar de Auditoria sobre Gestão de Áreas Permeáveis, datado de 21 de agosto de 2025 e tomado como referência normativa da sessão, apontou severas lacunas de governança, entre elas a não formalização do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, a desarticulação entre o Plano Diretor Estratégico e as políticas setoriais correlatas, a ausência de metas quantificáveis, indicadores de desempenho e linha de base consolidada para monitoramento das diretrizes do PlanClima SP e da Agenda 2030, bem como a inexecução de ações relevantes do próprio planejamento climático municipal. A inexistência de mapeamento voltado à implementação de Soluções Baseadas na Natureza revelou, ainda, que a vulnerabilidade do território não se perpetua apenas por deficiência de obra, mas também por fragmentação normativa, omissão administrativa e baixa integração entre os instrumentos de planejamento urbano e ambiental.
No plano das providências e encaminhamentos, a sessão reforçou a necessidade de superação da lógica reativa que historicamente concentrou dispêndio público em medidas emergenciais e paliativas, sem alterar as bases estruturais do problema. A cooperação com o Tribunal contribuiu para deslocar o debate em direção a uma infraestrutura natural e estruturante, na qual a recuperação da permeabilidade do solo, a proteção das áreas de várzea e a adoção de Soluções Baseadas na Natureza passem a ocupar lugar central. Nessa linha, ganharam relevo proposições como a implantação estratégica de Ecopontos, a ampliação do serviço de cata-bagulho, o controle rigoroso de veículos transportadores de aterro, a investigação do passivo ambiental associado à antiga usina de areia da região e o exame mais aprofundado da influência da operação da Barragem da Penha sobre o sistema de drenagem a montante. O debate também evidenciou tensão institucional relevante entre competências municipais e estaduais, sobretudo no que toca à atuação da SP Águas, sem prejuízo da apuração quanto à ocupação especulativa de áreas públicas de várzea e à venda irregular de lotes a populações em extrema vulnerabilidade social.
Em perspectiva conclusiva, a participação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo conferiu aos trabalhos da CPI um grau de consistência técnica e de densidade jurídica que dificilmente seria alcançado apenas com a instrução parlamentar ordinária. O encontro mostrou-se, ao mesmo tempo, institucionalmente receptivo e metodologicamente fecundo, permitindo que a Comissão passasse a dispor de base analítica mais robusta para tensionar responsabilidades, delimitar omissões e formular recomendações finais. A sessão deixou claro que a solução para as enchentes do Jardim Pantanal depende da integração entre manutenção hidráulica, governança das áreas protegidas, contenção da ocupação irregular e recuperação da permeabilidade do solo. Por isso, a cooperação estabelecida com o TCMSP deve ser compreendida, no âmbito deste relatório, como um dos marcos mais relevantes da instrução, na medida em que transformou o diálogo entre fiscalização parlamentar e controle externo em instrumento concreto de construção de soluções para o território.
3.3.2 Da visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(TCESP)
A Comissão Parlamentar de Inquérito também realizou visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o objetivo de buscar subsídios institucionais e elementos técnicos que pudessem contribuir para a apuração das enchentes no Jardim Pantanal e região. A iniciativa não foi fortuita, mas fundada na própria competência do Tribunal de Contas do Estado sobre matérias que tangenciam diretamente o objeto investigado, especialmente aquelas relacionadas à atuação do Governo do Estado, à fiscalização de obras, contratos, intervenções de infraestrutura hídrica, políticas ambientais e medidas de prevenção e enfrentamento de eventos críticos com repercussão no território sob análise. Nesse contexto, a aproximação com a Corte de Contas estadual mostrava-se institucionalmente pertinente e metodologicamente coerente com a amplitude da investigação desenvolvida por esta CPI.
Não obstante a relevância da agenda, a visita não se revelou especialmente proveitosa para os fins da Comissão. A recepção institucional dispensada não guardou a mesma sintonia, cordialidade e abertura verificadas em outras agendas oficiais, notadamente naquela realizada junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Houve tempo excessivo de espera e não se verificou, por parte da direção da Corte, gesto institucional de acolhimento compatível com a importância do tema submetido à apreciação desta CPI e com a razão objetiva da busca de interlocução.
Embora o tratamento recebido tenha permanecido no plano da formalidade e da urbanidade próprias das relações institucionais, a diligência foi marcada por baixa receptividade e por ausência de interesse concreto em estabelecer colaboração mais efetiva com os trabalhos da Comissão. Registra-se tal circunstância não em tom de censura, mas por fidelidade ao histórico dos trabalhos, sobretudo porque o contraste com a postura acolhedora e cooperativa observada no âmbito do Tribunal de Contas do Município foi sensível e objetivo. Assim, a visita ao Tribunal de Contas do Estado, embora regularmente realizada e institucionalmente justificada por sua esfera de competência sobre parte dos temas investigados, produziu contribuição prática bastante limitada para a instrução desta CPI.
3.4 Do sobrevoo realizado sobre a área investigada
Entre as iniciativas complementares desenvolvidas no curso dos trabalhos da Comissão, registra-se a realização de sobrevoo sobre a região objeto da investigação, atividade idealizada pelo Sr. Presidente e concretizada pelo Sr. Pedro Agodoal, que também acompanhou diretamente a diligência aérea e encaminhou relato técnico-descritivo para subsidiar o presente relatório. Cumpre consignar, por precisão metodológica, que essa atividade não contou com a presença de todos os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, inclusive não estando presente o Relator, razão pela qual o registro ora lançado deve ser compreendido como relato específico da diligência realizada, útil como elemento complementar de observação territorial, sem substituir as constatações colegiadas formadas a partir das oitivas, documentos e demais diligências promovidas pela CPI.
Segundo o relato encaminhado, o sobrevoo permitiu visualizar, com especial nitidez, o avanço da construção de moradias em área de várzea do Rio Tietê, já alcançando praticamente toda a margem do rio entre o Parque do Jardim Biacica e o Parque do Jardim Helena. Também teriam sido identificados aterros no leito do rio, causando restrição do escoamento das águas e, por consequência, agravar o quadro de enchentes que historicamente atinge a região. Sob essa perspectiva, a observação aérea reforça a percepção, já presente em outros elementos da instrução, de que a ocupação irregular e a alteração indevida da conformação territorial e hídrica local constituem fatores de agravamento das inundações.
O relato também assinala que as obras de pavimentação de ruas no Jardim Helena prosseguem, contribuindo para a melhoria das condições urbanas da população local. Ressalta-se, contudo, que tais intervenções, embora relevantes, não se mostram suficientes, por si sós, para o enfrentamento estrutural do problema, demandando complementação por obras hidráulicas voltadas ao controle efetivo das cheias, a serem definidas no âmbito de estudo mais abrangente a ser contratado em parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura do Município de São Paulo. Essa observação dialoga com o entendimento consolidado ao longo dos trabalhos da CPI, segundo o qual a solução para o Jardim Pantanal exige integração entre urbanização, drenagem, saneamento, reassentamento e proteção ambiental.
Por fim, o relato encaminhado destaca que as atuais condições de ocupação, especialmente ao longo das margens do rio, tendem a exigir a remoção de famílias para viabilizar futura implantação de obras de infraestrutura destinadas ao controle adequado das cheias na área. Tal apontamento, embora deva ser analisado com cautela e à luz do conjunto da instrução, reforça a necessidade de que qualquer solução estrutural para a região considere, de modo simultâneo, a dimensão física do território e a dimensão humana da política pública, de modo a compatibilizar segurança hídrica, proteção socioambiental e garantia de atendimento digno à população afetada.
Em complemento, destaca-se que foram identificadas barreiras físicas de difícil acesso, especificamente árvores caídas de margem a margem, as quais obstruem o fluxo natural das águas e agravam as cheias, conforme documentado em diversos registros audiovisuais compartilhados com este colegiado, inclusive no material do TCM.
4 Quadro das ações judiciais relacionadas ao Jardim Pantanal
O material encaminhado pela PGM abrange seis ações judiciais principais: a Ação Civil Pública nº 0000695-43.2010.8.26.0053, a Ação Civil Pública nº 0001567-53.2013.8.26.0053, a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1028057-90.2016.8.26.0053, a Ação Popular nº 1013142-21.2025.8.26.0053, a ação de Produção Antecipada de Provas nº 1088305-07.2025.8.26.0053 e a Ação Civil Pública nº 1001059-56.2014.8.26.0053. Nos itens seguintes, registra-se, em estrutura sistematizada e segundo as informações prestadas pela própria Procuradoria, o conteúdo essencial de cada demanda e de seus principais desdobramentos.
4.1 Introdução
Este documento contem relatorios das açoes que tramitam (ou tramitaram) nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município de Sao Paulo, relacionadas ao Jardim Pantanal. Trata-se das seguintes ações:
1. 0000695-43.2010.8.26.0053 - Açao Civil Publica movida pela Defensoria Publica. Trata da inundaçao de bairros adjacentes ao Rio Tiete, a montante da Barragem da Penha, ocorrida em 08/12/2009, com repercussao nacional, deixando centenas de desabrigados e milhares expostos a ameaças a “saude física e espiritual". Referida inundaçao, segundo a petiçao inicial, foi causada por transbordamento que atingiu diversas comunidades ocupadas por populaçao de baixa renda, dentre elas Jardim Romano, Chacara Tres Meninas, Vila das Flores, Jardim Sao Martinho, Vila Aimore e Vila Itaim, afetando milhares de pessoas, ou, mais ou menos exatamente, 9.907 pessoas. Ainda não foi sentenciada.
2. 0001567-53.2013.8.26.0053 - Açao Civil Publica movida pela Defensoria Publica. Trata dos “alagamentos e escombros que assolaram o Jardim Pantanal, formado por diversas comunidades ao longo das margens do Rio Tiete, na Zona Leste paulistana, por ocasiao dos ultimos veroes [a epoca do ajuizamento], em especial entre os anos de 2009/2010 e 2011/2012”. Ainda não foi sentenciada.
3. 1028057-90.2016.8.26.0053 - Açao de Execuçao de Título Extrajudicial, proposta pelo Município contra o DAEE e o DERSA, a fim de executar o "Aditivo 05" ao Termo de Compromisso Ambiental 232/2009. Em suma, por meio do referido "Aditivo 05" do TCA 232/2009, as partes celebraram acordo para a construçao do "Polder Itaim" em uma das comunidades integrantes do Jardim Pantanal, obrigaçao essa que foi pactuada como conversao da obrigaçao de plantar 243.818 mudas remanescentes dos TCAs 110/2009, 222/2009, 223/2009 e 232/2009 (todos relacionados a autorizaçoes de manejo arboreo para implantaçao de viario). Ainda está em trâmite.
4. 1013142-21.2025.8.26.0053 - Açao Popular ajuizada por Debora Pereira de Lima e Ediane Maria do Nascimento em face do Município de Sao Paulo, agentes publicos da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a empresa Lemam Construçoes e Comercio S.A. O cerne da demanda e a suposta omissao e negligencia do Poder Publico em concluir as obras de um polder (reservatorio de amortecimento de cheias) no Jardim Pantanal, regiao historicamente afetada por inundaçoes severas. A sentença julgou o pedido improcedente, fundamentando que a Açao Popular exige a prova de lesao ao patrimonio publico ou a moralidade administrativa vinculada a um ato nulo ou anulavel. O processo transitou em julgado em 30 de junho de 2025, com o arquivamento definitivo em julho de 2025, sem condenaçao em custas ou honorarios, dada a natureza constitucional da açao e a ausencia de ma-fe comprovada.
5. 1088305-07.2025.8.26.0053 - Produçao antecipada de provas (com fundamento nos artigos 381 e seguintes do Codigo de Processo Civil), movida pelas parlamentares Ediane Maria do Nascimento e Keitchele Lima da Silva. O Município de Sao Paulo e o Estado de Sao Paulo figuram no polo passivo da demanda. A demanda originou-se a partir do anuncio do plano de açao governamental denominado Projeto Recupera Pantanal. As autoras, parlamentares, alegaram que realizaram tentativas previas para obter a documentaçao tecnica referente ao Projeto pela via administrativa. Foi extinta sem resolução de mérito por sentença transitada em julgado.
6. 1001059-56.2014.8.26.0053 - Açao Civil Publica promovida pelo Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo em face do Município de Sao Paulo perante a 13ª VFP, com pedido para que, resumidamente, seja solucionado o problema das enchentes da cidade de Sao Paulo. Foi veiculado pedido de elaboraçao de planos de intervençao de curto, medio e longo prazo para evitar a ocorrencia de enchentes, bem como de reserva de dotaçao orçamentaria para sua execuçao, alem de indenizar as famílias que sofreram com inundaçoes no município e indenizaçao por danos morais coletivos. A demanda foi proposta em 2014 e posteriormente, sobretudo em razao da troca do representante do Ministerio Publico oficiante, o processo foi suspenso para discussao extrajudicial das medidas adotadas. A açao foi julgada parcialmente procedente. Nao houve interposiçao de recurso por nenhuma das partes.
4.2 Ação 0000695-43.2010.8.26.0053
JUÍZO / TRIBUNAL: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública (Natureza Cautelar e Ordinária)
4.2.1 Da Petição Inicial
Em 12 de janeiro de 2010, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública Cautelar, com pedido de liminar, em face do Município de São Paulo, do Estado de São Paulo, do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) e da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
4.2.1.1 Contexto Fático e Causa de Pedir
A Defensoria narrou que, desde 08 de dezembro de 2009, a Zona Leste da capital paulista enfrentava uma grave tragédia decorrente da inundação dos bairros adjacentes ao Rio Tietê, a montante da Barragem da Penha. As comunidades afetadas incluíam o Jardim Romano, a Chácara Três Meninas, a Vila das Flores, o Jardim São Martinho, a Vila Aimoré e a Vila Itaim, atingindo um total estimado de 9.907 pessoas.
Segundo a petição inicial, o evento foi resultado da combinação de fatores como o ciclo hidrológico, a morfologia da região, as intervenções no curso d'água, a ocupação desordenada do solo e, principalmente, a alegada inoperância estatal na gestão e planejamento do saneamento. A Defensoria destacou que a alta precipitação no verão não era um fato desconhecido e que o volume de chuva ocorrido não foi excepcionalmente elevado.
A autora atribuiu o agravamento da situação ao processo de impermeabilização do solo, decorrente da ocupação das várzeas por comunidades de baixa renda que, ao longo de trinta anos, teriam promovido o aterramento progressivo da área, resultando na diminuição da calha do Rio Tietê. Contudo, ressaltou que esse não foi o único fator, apontando como causas históricas as contínuas intervenções urbanísticas do Poder Público para "domar o rio" e a degradação ambiental decorrente da poluição por dejetos industriais e domiciliares.
Os danos sofridos pela população foram descritos como materiais e morais, incluindo a deterioração de imóveis, a perda de móveis, roupas e alimentos, além do sofrimento psicológico. Agravando o quadro, as comunidades permaneceram em contato com água contaminada empoçada por cerca de 14 dias, gerando risco de doenças infectocontagiosas. A autora criticou a postura do Poder Público, que, em sua visão, teria sido recalcitrante em promover a drenagem imediata das águas.
A petição inicial também abordou a resposta estatal à calamidade, descrevendo-a como uma proposta de remoção imediata da população, com oferta de atendimento habitacional de qualidade duvidosa, como reassentamento em áreas distantes, e a concessão de auxílio-aluguel no valor de R$ 300,00, considerado insuficiente e sem garantia de solução definitiva.
Finalmente, a Defensoria mencionou o Projeto Várzeas do Tietê - Fase I, indicando que a remoção da população deveria ocorrer por meio de um processo de planejamento sustentável e com gestão democrática, e não de forma impositiva. Apontou a existência de licitações promovidas pelo DAEE (Concorrência 012/DAEE/2009) e pela DERSA (Concorrência 015/2009) relacionadas ao projeto.
4.2.1.2 Fundamentos Jurídicos e Pedidos
A petição inicial fundamentou a pretensão no direito à cidade sustentável, articulando o dever do Estado de promover as funções sociais da cidade e da propriedade (art. 182 da CF/88) com a preservação do meio ambiente equilibrado (art. 225 da CF/88). Invocou o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07), defendendo o saneamento ambiental como um direito fundamental ligado à vida e à saúde.
Ao final, requereu a citação dos réus e a intimação do Ministério Público. No mérito, pugnou pela procedência da ação para determinar ao Município de São Paulo e ao DAEE as seguintes obrigações.
a) A promoção da drenagem e manejo das águas pluviais nas comunidades afetadas, com o uso contínuo de motobombas;
b) A limpeza de toda a margem do Rio Tietê e a desobstrução de obstáculos ao
escoamento natural das águas;
c) A limpeza de bocas-de-lobo, poços de visita e galerias pluviais;
d) A execução efetiva do serviço de varrição na região;
e) A fiscalização para impedir o sistema cruzado de esgotamento sanitário na rede de drenagem urbana;
f) A abstenção de promover qualquer intervenção urbanística tendente à remoção da população local, salvo em caso de risco, sem a prévia realização de um processo de planejamento com participação popular.
Em caráter liminar, foram reiterados os mesmos pedidos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 100.000,00.
4.2.2 Atos Iniciais, Decisão Liminar e Audiência de Conciliação
Em 26 de janeiro de 2010, o juízo acolheu parecer do Ministério Público e, com base no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, determinou a intimação do Município de São Paulo para que se manifestasse sobre o pedido liminar no prazo de 72 horas. O mandado de intimação foi expedido na mesma data.
Em 11 de fevereiro de 2010, foi realizada audiência de conciliação, na qual a Defensoria Pública, o Município de São Paulo e o DAEE firmaram um acordo. Ficou estabelecido que:
1. O Município se comprometeu a, no prazo de 30 dias, manter o serviço de drenagem das águas pluviais nos bairros atingidos, com secagem e limpeza integral das vias e do sistema de escoamento;
2. O Município se comprometeu a, em 10 dias, fornecer cópia do expediente administrativo do Decreto de Calamidade Pública;
3. Foi determinada a expedição de ofício ao DAEE para que informasse as medidas adotadas, especialmente sobre a limpeza e o desassoreamento do Rio Tietê.
4.2.3 Aditamento da Petição Inicial e Manifestações
Em 12 de agosto de 2010, a Defensoria Pública peticionou informando o cumprimento do acordo provisório e requereu o aditamento da petição inicial. O pedido de abstenção de remoção foi alterado para incluir a expressão "qualquer que seja o motivo" após a ressalva "em caso de situação de risco". A autora requereu o prosseguimento do feito apenas em relação a este pleito, com a apreciação do pedido liminar correspondente.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, em parecer de agosto de 2010. não se opôs ao aditamento, mas opinou pelo indeferimento da liminar. O órgão ministerial argumentou que não havia periculum in mora, pois as remoções noticiadas ocorriam em razão de risco ou em virtude do início da execução do sistema "polder", conforme projetos já informados pelos órgãos públicos.
Em despacho de 08 de setembro de 2010, o juízo observou que a situação emergencial havia sido sanada e determinou que a Defensoria esclarecesse o objeto da futura ação principal. Em resposta, a autora informou que a ação principal visaria o licenciamento urbano-ambiental do "Parque Várzeas do Tietê" com participação popular e a indenização por danos.
Posteriormente, em 19 de janeiro de 2011, o Ministério Público manifestouse novamente, reiterando seu apoio ao aditamento da inicial e defendendo que a ação cautelar não havia perdido seu objeto, pois o pleito assecuratório da participação popular no processo de licenciamento encontrava amparo no Plano Diretor Estratégico.
4.2.4 Novas Inundações e Apresentação das Contestações
Diante de novos alagamentos noticiados em janeiro de 2012, a Defensoria Pública peticionou reiterando o interesse de agir e os pedidos emergenciais de drenagem e limpeza.
Após a citação dos réus, foram apresentadas as seguintes contestações:
4.2.4.1 Contestação da DERSA (20 de novembro de 2012)
A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. apresentou sua defesa arguindo, em preliminar:
• Ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que seu objeto social não abrange a execução de políticas públicas de saneamento ou desenvolvimento urbano, e que os pedidos formulados não poderiam ser por ela implementados.
• Inadequação da via cautelar, pela ausência de urgência após quase três anos da propositura da ação e pelo cumprimento do acordo judicial. Sustentou, ainda, a falta de interesse de agir quanto à garantia de participação popular, uma vez que a legislação já prevê audiências públicas em processos de licenciamento.
Ao final, requereu a improcedência da ação.
4.2.4.2 Contestação do Estado de São Paulo e do DAEE (dezembro de 2012)
A Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e o DAEE apresentaram contestação conjunta. alegando:
• Ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo, pois os pedidos foram direcionados especificamente ao Município e ao DAEE, autarquia com personalidade jurídica própria.
• Falta de interesse de agir e perda de objeto, argumentando que a primeira parte do pedido foi atendida no acordo e que o aditamento para incluir fatos novos (alagamentos de 2012) seria incabível em uma ação cautelar ajuizada em 2010.
No mérito, o DAEE asseverou que já vinha desempenhando serviços para o controle de cheias do Rio Tietê, como o Plano Diretor de Macrodrenagem do Alto Tietê.
4.2.4.3 Contestação do Município de São Paulo (21 de janeiro de 2013)
O Município de São Paulo apresentou sua contestação. sustentando:
• Falta de interesse de agir superveniente, pois os serviços de drenagem e limpeza estariam sendo executados regularmente pela subprefeitura competente.
• Ausência de responsabilidade civil e impossibilidade jurídica do pedido em relação à limpeza da margem do Rio Tietê e à fiscalização do esgotamento sanitário, por serem, segundo o Município, de competência estadual (Estado/SABESP).
• Ausência de nexo de causalidade, atribuindo os alagamentos a um evento de força maior (regime de chuvas excepcional), e não a uma omissão municipal.
• Discricionariedade administrativa e reserva do possível, defendendo que a intervenção na área é uma prerrogativa da Administração para regularizar ocupações em área de risco e que o Poder Judiciário não poderia definir como, quando e onde o Executivo deve atuar.
• Inaplicabilidade da multa diária contra o Poder Público. Requereu a extinção do processo ou a total improcedência dos pedidos.
4.2.5 Parecer de Mérito do Ministério Público
Em 13 de junho de 2013, o Ministério Público emitiu parecer de mérito. após relatório dos autos. A manifestação centrou-se na análise da legitimidade ativa da Defensoria Pública para a causa.
O órgão ministerial defendeu a ilegitimidade da Defensoria, alegando que a legitimidade do referido órgão para propor ações civis públicas deveria ser interpretada de forma restritiva, limitando-se à tutela de interesses individuais homogêneos de necessitados.
Com base nesse entendimento, analisou os pedidos da inicial e concluiu que:
• Os pedidos relativos à drenagem, limpeza de rios e bueiros, varrição e fiscalização de esgoto (itens 'a' a 'e') configuram a defesa de interesses difusos (meio ambiente e ordem urbanística), para os quais a Defensoria Pública não teria legitimidade.
• O pedido de abstenção de remoção sem planejamento prévio (item 'f') se enquadra como interesse individual homogêneo, sendo a autora parte legítima para formulá-lo.
Com base nessa distinção, o Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, quanto aos pedidos de 'a' a 'e'. Em relação ao pedido 'f', opinou pela improcedência, por entender que a suspensão das remoções, da forma pleiteada, afrontaria a legislação urbanística e o poder-dever da Administração de agir em situações de risco.
4.2.6 Ação Principal e Discussão sobre Prova Pericial
A Defensoria Pública informou a propositura da ação principal (nº 000156753.2013.8.26.0053), que busca indenização por danos socioambientais e falha do serviço público na fiscalização de ocupações em áreas de várzea. Em decisão saneadora de 16 de junho de 2015, o juízo deferiu a realização de perícia de engenharia para analisar o nexo de causalidade entre as intervenções estatais (como o fechamento de comportas na Barragem da Penha) e os alagamentos no Jardim Pantanal.
Em 06 de abril de 2017, o juízo indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e determinou que os custos periciais fossem pagos ao final pelo vencido, conforme o artigo 91 do CPC. A Defensoria Pública interpôs o Agravo de Instrumento nº 210298098.2017.8.26.0000, ao qual a 2ª Câmara de Direito Público do TJSP negou provimento em 05 de dezembro de 2017, mantendo a responsabilidade do adiantamento das despesas com o Fundo de Assistência Judiciária da própria instituição.
Posteriormente, a autora interpôs Recurso Especial, que não foi admitido pelo Tribunal de Justiça. Contra essa decisão, foi apresentado o Agravo em Recurso Especial nº 1.471.695/SP junto ao STJ. Em 28 de outubro de 2019, o Ministro Benedito Gonçalves não conheceu do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados em 21 de fevereiro de 2020. ocorrendo o trânsito em julgado em 26 de maio de 2020.
4.2.7 Atos Recentes e Medidas Administrativas Noticiadas (2024-2026)
Em dezembro de 2024, as partes se manifestaram sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Paralelamente, em junho de 2025, o Ministério Público juntou documentos aos autos.contendo informações da Defesa Civil e da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Os documentos administrativos revelam a elaboração de um Plano de Contingência (PLANCON) específico para o Jardim Pantanal em março de 2025. Além disso, a Subprefeitura noticiou a criação do "Projeto Recupera Pantanal", prevendo a entrega escalonada de 4.344 unidades habitacionais entre 2025 e 2029 para o reassentamento das famílias atingidas. Foram informadas ainda ações de saúde pública, como vacinação e acolhimento psicológico das vítimas das enchentes.
Em 02 de dezembro de 2025, o juízo determinou a regularização do polo passivo para incluir a SABESP e solicitou que as partes informem se concordam com o prosseguimento da prova pericial nestes autos, considerando a conexão com a ação principal. A Defensoria Pública reiterou a necessidade da perícia em 16 de setembro de 2025, enquanto o Município de São Paulo sugeriu aguardar a citação da SABESP. Em 15 de abril de 2026, foi aberta nova vista à Defensoria Pública para prosseguimento.
4.3 Ação 0001567-53.2013.8.26.0053
JUÍZO / TRIBUNAL: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública
4.3.1 Petição Inicial
Em 10 de janeiro de 2013, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou a presente Ação Civil Pública.distribuída por dependência à cautelar nº 000069543.2010.8.26.0053, relatada no tópico anterior.
A ação foi movida em face do Estado de São Paulo, Município de São Paulo, Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), com valor da causa fixado inicialmente em R$ 1.000.000,00.
4.3.1.1 Fatos e Fundamentos
Na petição inicial, a autora narra o que classifica como uma "crônica de uma tragédia anunciada". referente aos alagamentos que atingiram a região do Jardim Pantanal e bairros adjacentes (Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, entre outros) nas margens do Rio Tietê, especialmente nos verões de 2009/2010 e 2011/2012.
A Defensoria argumenta que a ocupação dessas áreas de várzea pela população de baixa renda não decorreu de escolha, mas da ausência histórica de políticas públicas habitacionais e, em certos casos, foi até mesmo estimulada pelo Poder Público, que teria implementado infraestrutura parcial na região. A peça descreve um longo histórico de omissões, que inclui o progressivo assoreamento do Rio Tietê, a diminuição de sua capacidade de vazão e a destruição de suas matas ciliares.
É relatado que, desde as décadas de 1960 e 1970, a área foi ocupada por famílias de baixa renda, muitas vezes despejadas de outras localidades. A autora menciona que enchentes anteriores, como as de 1995 e 1997, já haviam demonstrado a vulnerabilidade da região, mas as promessas de remoção e soluções habitacionais não foram cumpridas, consolidando um cenário de abandono.
A Defensoria Pública identifica quatro fatores determinantes para a catástrofe de 2009/2010: as fortes chuvas (previsíveis para o período); o colapso de estações da SABESP (falha nas bombas da ETE São Miguel e elevatória do Jardim Romano, despejando 300 milhões de litros de esgoto no rio); a má conservação do leito do rio (assoreamento); e a operação das comportas da Barragem da Penha. Sobre este último ponto, a autora sustenta que houve uma escolha política de fechar as comportas para evitar o alagamento das marginais, sacrificando os bairros pobres da Zona Leste através do represamento da água.
A petição inicial também descreve o processo de remoção de famílias após o desastre, classificando-o como violento e pautado em assédio moral e "psicoterrorismo" para forçar a aceitação de indenizações irrisórias.
Por fim, fundamenta a responsabilidade dos réus com base na violação de direitos fundamentais como moradia, saúde, meio ambiente equilibrado e dignidade da pessoa humana, defendendo a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado.
4.3.1.2 Pedidos
A Defensoria formulou os seguintes pedidos:
a) Liminarmente, a apresentação em 30 dias de um projeto de retificação e desassoreamento do Rio Tietê entre a Penha e Itaquaquecetuba, com cronograma e multa diária de R$ 15.000,00;
b) No mérito, a condenação dos réus a:
i. Indenização por danos materiais: apuração da diferença entre o valor real do imóvel (parâmetros do IPT/São Luiz do Paraitinga) e o valor pago pelo Estado, além de perdas de bens móveis;
ii. Dano moral coletivo: 5.000 salários mínimos para fundo ambiental;
iii. Danos morais individuais homogêneos: fixação de 100 salários mínimos por família,
com acréscimos por presença de idosos (10 salários), desemprego (10 salários), perda de moradia (50 salários), morte de familiar (200 salários) ou de animal doméstico (10 salários);
iv. Retratação pública: pedido de desculpas em jornais de grande circulação;
v. Inversão do ônus da prova baseada na hipossuficiência técnica dos moradores e aplicação do CDC.
4.3.2 Despachos Iniciais e Manifestação do Ministério Público
Em 14 de janeiro de 2013, o Juízo determinou que a serventia certificasse o objeto da ação cautelar nº 0000695-43.2010.8.26.0053, que motivou a distribuição por dependência.
Após a certidão de p. 1370, foi aberta vista ao Ministério Público em 15 de janeiro de 2013.
Em 14 de fevereiro de 2013, o Juízo proferiu decisão determinando a citação dos réus para apresentarem defesa e se manifestarem sobre o pedido liminar em 10 dias, com posterior vista ao Ministério Público.
4.3.3 Contestações
Os réus apresentaram suas defesas, arguindo preliminares e rebatendo o mérito da ação.
4.3.3.1 Município de São Paulo
Em 14 de março de 2013, o Município de São Paulo apresentou contestação. alegando, em suma:
• Preliminarmente: falta de capacidade postulatória do Defensor Público; falta de interesse de agir, pois os serviços de limpeza já estariam sendo executados; e impossibilidade jurídica do pedido, por ausência de competência municipal sobre obras na calha do Rio Tietê, atribuídas ao Estado.
• No mérito: ausência de responsabilidade civil, atribuindo as enchentes a um regime de chuvas excepcional (força maior). Sustentou que a área é uma várzea naturalmente sujeita a inundações e que a ocupação irregular ocorreu por conta e risco dos moradores, afastando o nexo causal. Defendeu a inaplicabilidade de multa diária contra o Poder Público.
4.3.3.2 Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE)
Em 01 de abril de 2013, a EMAE contestou a ação. sustentando:
• Preliminarmente: ilegitimidade passiva, pois sua atuação se restringe ao controle de cheias do Rio Pinheiros e das represas Billings e Guarapiranga, não abrangendo o trecho do Rio Tietê em questão. Alegou ainda a inépcia da inicial, que não estabelece nexo causal entre sua conduta e os fatos narrados.
• No mérito: reforçou a ausência de qualquer ato que pudesse ter contribuído para os danos, impugnando todos os pedidos indenizatórios por falta de nexo de causalidade.
4.3.3.3 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)
Em 02 de maio de 2013, a SABESP apresentou sua defesa. argumentando:
• Preliminarmente: inépcia da inicial, por não delimitar o nexo causal, e ilegitimidade passiva, pois obras de macrodrenagem não são de sua atribuição.
• No mérito: atribuiu a inundação às chuvas excepcionais (força maior). Negou a ocorrência de falha em seu sistema de esgoto, afirmando que suas estações, embora também atingidas pela enchente, continuaram operando ou tiveram o funcionamento restabelecido rapidamente. Rechaçou a responsabilidade objetiva e os pedidos de indenização, incluindo o de dano moral coletivo.
4.3.3.4 Estado de São Paulo e DAEE
Em 25 de junho de 2013, o Estado de São Paulo e o DAEE contestaram conjuntamente a ação. apresentando as seguintes teses:
• Preliminarmente: inadequação da Ação Civil Pública para pleitear direitos patrimoniais individuais; ilegitimidade da Defensoria Pública para tutelar interesses difusos (meio ambiente); inépcia da inicial por pedidos ilíquidos; e impossibilidade jurídica dos pedidos de "danos morais coletivos" e "desculpas públicas".
• No mérito, o Estado apresentou estudo técnico (Eng. Sílvio Giudice) alegando que a Barragem da Penha não influencia o Jardim Pantanal devido a afloramentos rochosos (seções S2/S3) que atuam como barreira natural entre a barragem e o bairro (distantes 20km). Atribuíram o evento à força maior (chuva de 82,4mm em um único dia, 80% do previsto para o mês) e falha na drenagem municipal. Defenderam que as famílias ocuparam área de risco (várzea) deliberadamente e citaram que já prestam auxílio através de 2.012 bolsas-aluguel e construção de unidades pela CDHU.
4.3.4 Fase instrutória e decisões interlocutórias
4.3.4.1 Análise e Indeferimento da Liminar
O Ministério Público, em manifestação de 15 de julho de 2013. opinou pelo indeferimento do pedido liminar, por entender que a matéria era controversa e complexa, exigindo dilação probatória para verificar a viabilidade técnica das obras pleiteadas e a responsabilidade de cada réu.
Acolhendo o parecer, o Juízo, em decisão de 01 de outubro de 2013, indeferiu a liminar, por considerar a questão controvertida, e determinou o prosseguimento do feito com a apresentação de réplica.
4.3.4.2 Saneamento do Processo e Definição da Prova Pericial
Após a réplica da Defensoria, o Ministério Público manifestou-se novamente em 03 de outubro de 2014. opinando pela rejeição das preliminares e pela necessidade de produção de prova pericial para elucidar as causas do evento e as responsabilidades.
Em 27 de abril de 2015, foi proferida a decisão saneadora. retificada em publicação de julho de 2015, na qual o Juízo:
• Reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública (art. 5º, II, Lei 7.347/85) e sua capacidade postulatória independente de inscrição na OAB (LC 80/94);
• Rejeitou a inépcia da inicial, postergando as demais preliminares (nexo causal e ilegitimidade passiva) para o mérito por estarem ligadas aos fatos;
• Deferiu perícia de engenharia complexa para elucidar o nexo de causalidade entre as comportas e o alagamento, bem como a viabilidade dos projetos de retificação, nomeando o perito Roberto Leomil.
4.3.4.3 Controvérsia sobre o Custeio da Perícia e Recurso
Em decisão sobre embargos de declaração, proferida em 06 de abril de 2017. o Juízo indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e estabeleceu que os custos da perícia, requerida pela autora, seriam pagos ao final pelo vencido, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil, cabendo à Defensoria Pública o adiantamento de valores, se necessário.
A Defensoria Pública interpôs o Agravo de Instrumento nº 210298098.2017.8.26.0000. Em acórdão de 05 de dezembro de 2017, a 2ª Câmara de Direito Público (Rel. Luciana Bresciani) negou provimento ao recurso. O Tribunal fundamentou que a lide trata de políticas urbanas e não de relação de consumo, tornando o CDC inaplicável. Quanto ao custo, decidiu que a Defensoria deve gerir o adiantamento via Fundo de Assistência Judiciária ou a perícia deve ser feita por órgão público. O trânsito em julgado ocorreu em 26 de maio de 2020 (AREsp 1.471.695/SP).
4.3.5 Estado atual do processo
Em 04 de agosto de 2023, o Juízo homologou a conversão do processo para o meio digital, ordenando a renumeração de páginas e a digitalização do acervo físico (fls. 2714). Em 30 de janeiro de 2024, o Juízo intimou a Defensoria a esclarecer se pretendia utilizar provas emprestadas de outros autos e suas condições financeiras atuais para a perícia.
Nas manifestações de junho de 2025. o Município e o Estado (via SP Águas) alegaram que a discussão sobre o ônus da perícia está preclusa e que, caso a autora não adiante os honorários, a prova deve ser considerada preclusa com julgamento de improcedência. O Ministério Público apresentou ofícios sobre o "Projeto Recupera Pantanal", informando o planejamento de 4.300 moradias.
O processo permanece em fase de viabilização da prova técnica, pendente de definição orçamentária para o custeio do perito judicial, nos autos 0000695-43.2010.8.26.0053, já relatados no primeiro tópico.
4.4 Ação 1028057-90.2016.8.26.0053
JUÍZO / TRIBUNAL: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
CLASSE PROCESSUAL: Execução de Título Executivo Extrajudicial
4.4.1 Petição Inicial
Em 24 de junho de 2016, o Município de São Paulo ajuizou Ação de Execução de Obrigação de Fazer em face do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (DERSA), distribuída à 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (fls. 1-13).
A petição inicial descreve que a execução se fundamenta em um conjunto de Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) e seus respectivos aditivos, que, após sucessivas novações, foram consolidados no Aditivo nº 05 ao Termo de Compromisso Ambiental nº 232/2009. Originalmente, os TCAs nºs 110/2009, 222/2009 e 223/2009 previam, como compensação ambiental por obras de readequação viária na Marginal Tietê, a entrega de mudas de espécies nativas. Por meio de aditivos, os saldos remanescentes de mudas desses instrumentos foram unificados e transferidos para o escopo do TCA nº 232/2009 (fls. 2-3).
O ponto central da execução é o referido Aditivo nº 05, que promoveu a conversão da obrigação de entregar 243.818 mudas em projetos, obras e serviços para a construção do "Polder Itaim" (fls. 3). Este aditivo também incluiu o DAEE como titular responsável pelo cumprimento do termo, ao lado da DERSA. Conforme a Cláusula Quarta do aditivo, a DERSA ficou incumbida de converter o valor correspondente às mudas em moeda e depositar a quantia em conta exclusiva do DAEE. A este, por sua vez, caberia destinar tais recursos para elaborar os projetos e executar integralmente as obras do "Polder Itaim" (fls. 4).
Para detalhar a operacionalização dessas obrigações, foi celebrado o Convênio DERSA 203/2015 em 27 de fevereiro de 2015, estipulando as atribuições de cada parte e um cronograma físico-financeiro. O valor total do empreendimento foi estimado em R$ 116.500.462,40, dos quais R$ 62.612.462,40 seriam repassados pela DERSA ao DAEE (fls. 5-6).
O Município alegou que, apesar de o aditivo ter sido publicado em 19 de março de 2015, as obras não foram iniciadas. Informou que, após notificar as executadas, constatou-se um impasse: a DERSA afirmava que o repasse de recursos dependia do início do processo licitatório pelo DAEE, enquanto o DAEE sustentava que não poderia iniciar as obras sem receber os recursos da DERSA, caracterizando um "evidente ciclo viciado" (fls. 9). Uma vistoria realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em 25 de abril de 2016 confirmou a ausência de intervenções na área do projeto (fls. 7).
Com base nesses fatos, o Município defendeu que ambas as executadas estavam em mora com suas obrigações. Ao final, formulou os seguintes pedidos (fls. 13):
a) A citação das executadas para que a DERSA promovesse o repasse dos valores previstos no
TCA e no Convênio, acrescidos de multa diária de 50 mudas por dia de atraso, e para que o DAEE executasse as obras do "Polder Itaim" e apresentasse relatórios semestrais;
b) A condenação das executadas ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 100.000,00.
4.4.2 Embargos à Execução do DAEE
Em 31 de agosto de 2016, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) apresentou seus Embargos à Execução (fls. 330-339 e cópia em fls. 340-349). A defesa se estruturou em três argumentos principais:
4.4.2.1 Ausência de Título Executivo
O DAEE sustentou que as obrigações cujo cumprimento era exigido estavam, na verdade, descritas no Convênio DERSA nº 203/2015, e não diretamente no TCA. Argumentou que um convênio, por ser um acordo de vontades baseado na cooperação e em interesses comuns, não possui a natureza de título executivo extrajudicial, conforme o rol do artigo 784 do Código de Processo Civil. Segundo a defesa, a operacionalidade do convênio funda-se na confiança recíproca e na voluntariedade, não admitindo sanções por inadimplência da mesma forma que um contrato. Portanto, não existiria um título apto a fundamentar o processo de execução (fls. 332-334).
4.4.2.2 Falta de Pressuposto Processual (Inexistência de Mora)
O DAEE defendeu a ausência de inadimplemento de sua parte. Afirmou ter tomado diversas providências para viabilizar a obra, como a publicação do Decreto de Utilidade Pública nº 61.664/2015, o ajuizamento de ações de desapropriação (das 97 iniciais, 46 prosseguiam após ajustes no projeto) e o andamento do processo licitatório para a obra. Sustentou que, se houve algum atraso no cronograma, este não decorreu de sua responsabilidade, mas de uma "impossibilidade fortuita e momentânea", o que não configuraria mora ou inadimplemento absoluto. Assim, por não haver inadimplemento, faltaria o pressuposto fático para a instauração da execução (fls. 335-336).
4.4.2.3 Inadimplemento do Próprio Exequente
Por fim, o DAEE alegou que o próprio Município de São Paulo, por meio de suas secretarias, descumpriu obrigações previstas no Convênio nº 203/2015. Apontou que a Secretaria Municipal da Habitação (SEHAB) ainda não havia atualizado os cadastros dos ocupantes da área, elaborado os planos de trabalho social e de remoção, nem viabilizado os recursos para o atendimento habitacional da população a ser removida. Segundo o DAEE, esse descumprimento por parte do Município gerou atraso nas atividades que lhe competiam, dificultando, por exemplo, a efetivação das imissões na posse dos imóveis. Invocando o artigo 787 do Código de Processo Civil (exceção do contrato não cumprido), argumentou que o exequente não poderia exigir o cumprimento da obrigação sem antes comprovar ter adimplido a sua contraprestação (fls. 337-338).
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para extinguir o processo de execução (fls. 338).
4.4.3 Embargos à Execução da DERSA
Em 16 de setembro de 2016, a Desenvolvimento Rodoviário S.A. (DERSA) apresentou seus Embargos à Execução (fls. 375-386 e apelação correspondente em fls. 547-590), com argumentos semelhantes aos do DAEE e outros específicos à sua situação:
4.4.3.1 Contextualização das Obrigações
A DERSA realizou um detalhado histórico dos TCAs, ressaltando que, originalmente, os compromissos foram firmados entre secretarias da própria Prefeitura de São Paulo, sendo a DERSA incluída posteriormente como compromissária ao lado da SIURB.
Salientou que a conversão da obrigação de entrega de mudas em obras para o "Polder Itaim" foi uma proposta do próprio Município (fls. 378-381).
4.4.3.2 Impossibilidade de Considerar o Convênio como Título Executivo Extrajudicial
A DERSA também defendeu que o Convênio nº 203/2015 não constitui título executivo extrajudicial. Argumentou que o Aditivo nº 05 do TCA nº 232/2009 deslocou todo o regramento da execução do "Polder Itaim" para o referido convênio, que, por sua natureza de "conjunção de esforços" entre partícipes com interesses comuns, não estabelece uma relação de credor e devedor. Sendo um instrumento de cooperação, não se enquadraria no rol taxativo do artigo 784 do Código de Processo Civil (fls. 389, 574-581).
4.4.3.3 Inexistência de Mora e Inadimplemento do Exequente
A DERSA afirmou não estar em mora, pois o cronograma físico-financeiro do convênio estabelecia um encadeamento de atividades. O desembolso de recursos pela DERSA estava condicionado à conclusão de etapas prévias, como o processo licitatório das obras (a cargo do DAEE) e as ações de remoção e reassentamento (a cargo da SEHAB). Como o Município confessou não ter cumprido suas obrigações sociais, a cadeia de eventos foi quebrada, tornando inexigível o repasse financeiro pela DERSA. Portanto, invocou a ausência de interesse de agir do Município, com base no artigo 787 do CPC, por não ter cumprido sua parte no ajuste (fls. 388, 581-584).
Com base nesses fundamentos, a DERSA requereu a procedência dos embargos para extinguir a execução.
4.4.4 Sentença de Primeira Instância
Em 26 de setembro de 2017, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública proferiu sentença (fls. 492-495), rejeitando os embargos à execução opostos por DAEE e DERSA. O magistrado fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:
• Validade do Título Executivo: Considerou o título exequível, afirmando que a Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), em seu artigo 5º, §6º, confere eficácia de título executivo extrajudicial ao termo de compromisso de ajustamento de conduta. Entendeu que o TCA nº 232/2009 é um acordo válido e que o Convênio nº 203/2015 apenas detalhou as obrigações nele contidas, com as quais as executadas concordaram livremente.
• Comprovação da Mora: O juiz afirmou que o Município de São Paulo juntou documentos "comprobatórios da mora pelas embargantes" (fls. 494), sem, contudo, detalhar quais documentos ou refutar especificamente os argumentos das executadas sobre o inadimplemento do próprio Município.
Diante disso, rejeitou os embargos e determinou o prosseguimento da execução, condenando as embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (fls. 494-495).
4.4.5 Recursos de Apelação
Inconformadas, ambas as executadas interpuseram Recursos de Apelação.
4.4.5.1 Recurso de Apelação do DAEE
Protocolado em 02 de abril de 2018 (fls. 529-541), o DAEE reiterou as teses de seus embargos, acrescentando a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Argumentou que o juízo de primeira instância não enfrentou seus argumentos sobre a natureza não executiva do convênio e a inexistência de mora de sua parte, violando o artigo 489, §1º, IV, do CPC. Pediu a anulação da sentença ou, subsidiariamente, sua reforma para julgar procedentes os embargos (fls. 532-541).
4.4.5.2 Recurso de Apelação da DERSA
Protocolado em 12 de abril de 2018 (fls. 547-590), o recurso da DERSA também sustentou a nulidade da sentença por omissão, alegando que o juízo não se manifestou sobre os argumentos centrais de sua defesa, como a impossibilidade de executar o convênio, o inadimplemento prévio do Município e o cumprimento estrito do cronograma de desembolso pela DERSA. No mérito, repisou as teses de que o convênio não é título executivo, que o Município não cumpriu sua contraprestação (art. 787 do CPC) e que, portanto, não havia mora de sua parte (fls. 556-590).
4.4.6 Parecer da Procuradoria de Justiça
Em 14 de setembro de 2018, a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos emitiu parecer (fls. 624-628). A Procuradora de Justiça opinou que:
• O título era, de fato, executivo, enquadrando-se na categoria de "documentos públicos" prevista no artigo 784, II, do CPC.
• A sentença, contudo, falhou ao analisar a questão da mora. Considerou que o juízo de primeiro grau se baseou apenas em uma "vistoria produzida unilateralmente pela apelada", sem analisar devidamente as alegações das executadas sobre a exceção do contrato não cumprido.
• Sugeriu a anulação da sentença para que todas as teses fossem devidamente enfrentadas, com a remessa dos autos à Promotoria do Meio Ambiente da Capital, que não havia sido intimada em primeira instância (fls. 627-628).
4.4.7 Acórdão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Em sessão de 25 de outubro de 2018, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão (fls. 635-643), decidindo por negar provimento a ambos os recursos de apelação, por votação unânime.
O relator, Desembargador Paulo Ayrosa, fundamentou o voto nos seguintes termos:
• Interesse de Agir: Rejeitou a preliminar, por entender que a petição inicial descreveu adequadamente a pretensão e foi instruída com documentos suficientes.
• Exequibilidade do Título: Confirmou a sentença, afirmando que a execução se baseia nos Termos de Compromisso Ambiental e seus aditivos, que são títulos executivos extrajudiciais (documentos públicos, conforme art. 784, II, do CPC). Considerou que "o Convênio é apenas um documento público que detalhou a forma como as obrigações seriam implementadas".
• Mora das Executadas: O acórdão considerou "incontroverso que as executadas deixaram de cumprir as obrigações assumidas" (fls. 642). Salientou que a DERSA admitiu não ter realizado os repasses e que o relatório do próprio DAEE demonstrava que as obras haviam sido apenas iniciadas, não concluídas. O colegiado entendeu que cabia às executadas comprovar o cumprimento integral de suas obrigações (art. 373, I, do CPC), o que não ocorreu. O tribunal considerou a situação um descumprimento claro, independentemente das justificativas apresentadas.
Com isso, a sentença de improcedência dos embargos foi integralmente mantida.
4.4.8 Atos Processuais Posteriores ao Acórdão
• Embargos de Declaração: A DERSA opôs Embargos de Declaração (fls. 822), alegando erro material no acórdão ao considerar o Convênio como título executivo. Os embargos foram rejeitados em 14 de fevereiro de 2019 (fls. 825-828), sob o fundamento de que a embargante buscava apenas rediscutir o mérito da causa.
• Recurso Especial e Juízo de Admissibilidade: A DERSA interpôs Recurso Especial, o qual foi inadmitido por decisão monocrática da Presidência da Seção de Direito Público em 09 de agosto de 2019 (fls. 916-917). A decisão de inadmissibilidade fundamentou-se na ausência de violação aos artigos 489 e 1022 do CPC e na impossibilidade de reexame de fatos e contratos em sede de recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4.4.9 Trâmite nos Tribunais Superiores
Interposto o Agravo em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 1615142/SP), o Ministro Relator Humberto Martins, em 17 de fevereiro de 2023, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da DERSA. Contra essa decisão, foi interposto Agravo Interno, o qual foi julgado pela Segunda Turma do STJ em 29 de maio de 2023, que negou provimento ao recurso por unanimidade. O trânsito em julgado ocorreu em 23 de junho de 2023, com a subsequente baixa definitiva dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 1049-1052).
4.4.10 Fase de Cumprimento de Sentença
Após o retorno dos autos à 8ª Vara da Fazenda Pública, o magistrado determinou o cumprimento do acórdão em 06 de julho de 2023 (fls. 1055). O Município de São Paulo requereu a intimação das executadas para demonstrarem o cumprimento das obrigações de fazer (fls. 1059).
O DAEE peticionou informando que as obras do "Polder Itaim" foram integralmente concluídas em 23 de novembro de 2020, apresentando Nota Técnica e Certificado Ambiental expedido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (fls. 1070-1076). Esclareceu que a DERSA foi a responsável pelo repasse dos recursos financeiros (fls. 1100-1101).
Em razão da extinção e liquidação da DERSA, o juízo determinou a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo em 07 de agosto de 2024 (fls. 1109).
O Município solicitou a comprovação detalhada de todos os repasses financeiros feitos pela DERSA ao DAEE (fls. 1084 e 1134). Em resposta, a Fazenda Estadual apresentou extratos bancários do convênio abrangendo o período de 2016 a 2023 (fls. 1141-1149).
Atualmente, o processo aguarda a manifestação do Município de São Paulo sobre os documentos financeiros apresentados, tendo sido deferido prazo de 30 dias em 23 de abril de 2026.
Neste momento, a Procuradoria do Município ainda processa os extratos bancários e as notas técnicas apresentadas pela Fazenda Pública do Estado às fls. 592/593. O objetivo desta análise é confirmar se os investimentos no Pôlder equivalem à contrapartida financeira vinculada às 243.818 mudas originais.
4.5 Ação 1013142-21.2025.8.26.0053
JUÍZO / TRIBUNAL: 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
CLASSE PROCESSUAL: Ação Popular
4.5.1 Resumo da demanda
A presente demanda consiste em Ação Popular, fundamentada no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 4.717/1965, distribuída perante a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, sob o número 101314221.2025.8.26.0053 (conforme petição inicial de fls. 1). O objeto central da lide gravita em torno da suposta omissão da Administração Pública Municipal na execução de obras de drenagem e infraestrutura urbana no Jardim Pantanal, especificamente no que tange ao atraso na entrega de um reservatório de amortecimento de cheias (pôlder).
No polo ativo da relação processual, figuram como autoras populares Débora Pereira de Lima e Ediane Maria do Nascimento (fls. 1). A primeira, brasileira, solteira e professora, atua no exercício de seu direito político fundamental para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. A segunda, brasileira, solteira e deputada estadual, integra a demanda com o mesmo propósito de fiscalização social dos atos administrativos.
Ambas fundamentam sua legitimidade ativa no gozo pleno de seus direitos políticos, condição essencial para o manejo deste remédio constitucional, conforme preconizado no artigo 1º da Lei nº 4.717/1965.
Quanto ao polo passivo, a ação foi direcionada de forma plúrima, abrangendo entes públicos, agentes políticos e a pessoa jurídica contratada para a execução da obra, em estrita observância ao regime de litisconsórcio passivo necessário estabelecido no artigo 6º da Lei de Ação Popular. Figuram como réus:
O Município de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, representado no processo pelo Prefeito Ricardo Nunes (fls. 1). A inclusão da municipalidade justifica-se por ser a entidade administrativa titular da obrigação constitucional de promover o ordenamento territorial e a infraestrutura urbana (Art. 30, VIII, CF);
Rode Felipe Bezerra, identificada como Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB). Sua presença na lide decorre da responsabilidade direta pela condução do processo licitatório e pela gestão do contrato administrativo impugnado (Termo de Contrato nº 120/SMSUB/COGEL/2023), conforme documentos de fls. 34 e 50;
Marcos Vinicius Correa de Souza, Chefe de Gabinete Substituto da mesma Secretaria. O agente foi incluído no polo passivo em razão de sua atuação administrativa específica, tendo assinado o 3º Termo de Aditamento ao contrato mencionado (fls. 73/74), o qual autorizou acréscimo de valor e modificações na execução da obra sem a correspondente entrega no prazo;
A empresa Lemam Construções e Comércio S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.002.395/0001-12. Na condição de vencedora da Concorrência nº 01/SMSUB/COGEL/2023 e executora das obras civis, a empresa figura como beneficiária direta dos pagamentos efetuados pelo erário e como parte essencial para a análise do eventual inadimplemento contratual alegado pelas autoras (fls. 34/35).
A conformação do polo passivo atende ao lineamento jurisprudencial consolidado, que exige a presença conjunta da autoridade que praticou ou autorizou o ato, da entidade pública interessada e dos beneficiários diretos do ajuste (conforme entendimento exposto no AgInt no AREsp nº 949.377/MG e no REsp nº 295.604/MG). Dessa forma, a identificação das partes permite a análise integral da regularidade dos atos administrativos e das omissões imputadas, garantindo que o eventual provimento judicial de obrigação de fazer possa ser direcionado a quem detém competência para seu cumprimento ou responsabilidade pela lesão apontada.
4.5.2 Objeto da ação e fundamentação das autoras
O núcleo da pretensão veiculada pelas autoras populares reside na impugnação de uma conduta omissiva e negligente do Poder Público Municipal de São Paulo quanto à implementação de infraestrutura urbana e sistemas de escoamento pluvial adequados no Jardim Pantanal, localizado no distrito Jardim Helena, Zona Leste da capital. Segundo a narrativa exordial (fls. 6/8), a região, que abriga aproximadamente 45 mil pessoas, padece com inundações recorrentes desde a década de 1980, tendo atingido um estado de calamidade pública na madrugada do dia 1º de fevereiro de 2025. O cenário descrito aponta para a violação sistemática de direitos fundamentais, como saúde, moradia digna e segurança, com famílias ilhadas nos telhados de suas residências, disseminação de doenças e perda total de bens materiais (fls. 7).
O objeto específico de controle jurisdicional é o severo atraso na execução das obras de construção de um reservatório de amortecimento de cheia (pôlder) na confluência das ruas Serra do Grão Mogol e Tite de Lemos. Esta obra foi formalizada através do Termo de Contrato nº 120/SMSUB/COGEL/2023 (fls. 34/50), com valor total de R$ 6.565.415,84 e prazo de execução inicialmente previsto para 150 dias consecutivos após a Ordem de Início (expedida em 18/04/2023, conforme fls. 59). As autoras demonstram que a entrega deveria ter ocorrido em 18/09/2023, mas a obra acumulava um atraso superior a 500 dias quando do ajuizamento da ação, privando a comunidade local de um mecanismo de drenagem essencial que poderia ter evitado ou mitigado os danos causados pelas chuvas recentes (fls. 8/11).
A fundamentação jurídica das autoras sustenta que a inércia administrativa, em casos onde existe o dever legal de agir, configura ato lesivo passível de anulação e correção via Ação Popular. Elas invocam o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, para argumentar que o conceito de "ato lesivo" deve ser interpretado de forma ampliativa, abrangendo omissões que resultem em dano ao erário, à moralidade ou ao meio ambiente. Citam que a discricionariedade administrativa não autoriza a gestão municipal a abandonar obras públicas essenciais por tempo indeterminado, especialmente diante da previsibilidade dos eventos climáticos e do risco à integridade física dos cidadãos (fls. 2/5).
No campo dos princípios administrativos (Art. 37, CF), as autoras apontam a violação frontal aos deveres de:
• Publicidade e Transparência, alegando a existência de um injustificado sigilo sobre documentos cruciais do Processo Administrativo SEI nº 6012.2022/0025358-2, o que impediria o controle social sobre as razões das sucessivas suspensões contratuais (fls. 12/14). Argumentam que o sigilo é exceção reservada à segurança do Estado, não sendo aplicável à execução de obras de drenagem;
• Eficiência, consubstanciada na incapacidade de planejamento e na morosidade injustificada da Administração em concluir uma obra prometida e orçada, comprometendo a economicidade dos recursos públicos já despendidos (fls. 15/16);
• Moralidade, pela quebra da confiança legítima dos administrados e pelo descaso histórico com uma população vulnerável (fls. 16/17).
Diante de tais fundamentos, as autoras pleitearam a concessão de tutela de urgência (fls. 25) para que o Município de São Paulo fosse compelido a:
a) apresentar justificativas detalhadas para as suspensões e atrasos, conferindo
publicidade integral aos documentos do processo administrativo restrito;
b) concluir a obra do pôlder imediatamente, sob pena de multa diária (astreintes);
c) elaborar e apresentar um plano de intervenção para o Jardim Pantanal, com cronograma definido de ações de curto e longo prazo para a resolução definitiva do problema das enchentes.
4.5.3 Análise da documentação anexada pelas partes autoras
A instrução probatória documental apresentada pelas autoras populares é robusta e visa demonstrar tanto a obrigação jurídica inadimplida quanto o cenário de urgência fática. O pilar central da relação jurídica entre o Poder Público e a empresa executora reside no Termo de Contrato nº 120/SMSUB/COGEL/2023 (conforme fls. 34/50), celebrado entre a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a empresa Lemam Construções e Comércio S.A. O instrumento, originado da Concorrência nº 01/SMSUB/COGEL/2023, estabeleceu o valor global de R$ 6.565.415,84 para a elaboração de projeto executivo e execução de obras civis visando à implantação do reservatório de amortecimento de cheia no Jardim Pantanal.
A efetiva autorização para o início dos trabalhos consta da Ordem de Início nº 016/SMSUB/ATOS/2023, expedida em 18 de abril de 2023 (conforme fls. 59). Este documento é fundamental para a delimitação do inadimplemento, pois reiterou expressamente o prazo de execução de 150 dias, o que fixaria o termo final da entrega da obra para o mês de setembro do mesmo ano. A prova do descumprimento desse cronograma inicial é reforçada pelo Parecer SMSUB/NÚCLEOPARECERLICITAÇÕES Nº 108309086 (conforme fls. 61/63), subscrito por assessores jurídicos e pelo Procurador do Município, que detalha a ocorrência de sucessivas suspensões do contrato por períodos de 120 dias cada, sem que as razões técnicas fossem plenamente publicizadas aos administrados.
A documentação revela, ainda, as sucessivas alterações no escopo e no cronograma da obra por meio dos Termos de Aditamento anexados:
O 1º Termo de Aditamento restituiu o prazo de vigência e execução após as suspensões (fls. 144/145);
O 2º Termo de Aditamento (conforme fls. 70/72) prorrogou o prazo de execução em 90 dias a partir de 01/08/2024, com previsão de encerramento em 29/10/2024, sob a justificativa do encontro de um veio d’água durante a escavação (fls. 69);
O 3º Termo de Aditamento (conforme fls. 73/75), assinado em 06/11/2024, após o esgotamento do prazo do aditivo anterior, promoveu um acréscimo de 24,96% no valor contratual (equivalente a R$ 1.639.026,48), elevando o montante total para R$ 8.204.442,32, sob a rubrica de "serviços complementares" e adequações no entorno da obra (fls. 76/77).
Para além dos aspectos contratuais, as autoras instruíram o feito com farto material midiático, incluindo reportagens televisivas do programa Fantástico e vídeos com imagens aéreas (conforme fls. 6/7), que registram a dimensão das inundações, famílias desalojadas e o acúmulo de detritos e doenças na comunidade do Jardim Pantanal. Tais documentos visam comprovar o perigo da demora e a lesividade social da omissão administrativa, demonstrando que o atraso na entrega do pôlder — medida técnica considerada eficaz pela própria Administração em bairros vizinhos como a Vila Itaim (fls. 8/9) — resultou em danos concretos e evitáveis à população local.
4.5.4 Manifestação preliminar e defesa do Município de São Paulo
Instado a se manifestar antes da apreciação do pedido liminar, o Município de São Paulo apresentou manifestação preliminar (conforme fls. 98/112), na qual articulou um extenso rol de óbices processuais e justificativas técnicas para refutar a pretensão das autoras populares. Em sede de preliminares de mérito, a Municipalidade arguiu a inépcia da petição inicial pela ausência das condições específicas da ação popular, sustentando que este remédio constitucional exige a prova cumulativa do binômio ilegalidade-lesividade. Segundo o ente público, as autoras não demonstraram qualquer indício concreto de ilegalidade nos atos administrativos ou de desfalque ao erário, limitando-se a imputações genéricas e à tentativa de utilizar o Poder Judiciário para realizar o controle de políticas públicas e escolhas administrativas pautadas por critérios de conveniência e oportunidade (fls. 100/103).
Ainda no campo processual, o Município defendeu a inadequação da via eleita, argumentando que a ação popular possui natureza precipuamente desconstitutiva (anulatória) e condenatória em ressarcimento, sendo inadmissível o seu manejo para a imposição de obrigação de fazer, como a realização de obras ou a apresentação de cronogramas. A defesa pontuou que tais pedidos deveriam ser veiculados por meio de Ação Civil Pública, via processual adequada para tutelar interesses coletivos que demandam prestações positivas do Estado (fls. 104/107).
Quanto à existência de outros processos, a Municipalidade arguiu a ocorrência de litispendência e conexão com as Ações Civis Públicas nº 0001567-53.2013.8.26.0053 e nº 0000695-43.2010.8.26.0053, que tramitam perante a 4ª Vara da Fazenda Pública. Afirmou que o pedido de apresentação de plano de intervenção e cronograma de obras para a Bacia do Rio Tietê e seus afluentes — o que engloba a região do Jardim Pantanal — já é objeto de debate naquelas lides, o que impediria o julgamento isolado da presente ação popular sob pena de decisões contraditórias (fls. 107/108). Além disso, requereu o reconhecimento do litisconsórcio passivo necessário para inclusão do Estado de São Paulo e da SABESP, alegando que a fiscalização de ocupações irregulares e o monitoramento da calha do Rio Tietê são competências compartilhadas (fls. 109/110).
No tocante ao mérito e às justificativas técnicas, o Município refutou a alegação de atraso injustificado e de sigilo ilícito. Esclareceu que o Processo Administrativo SEI nº 6012.2022/0025358-2 não está sob sigilo, mas contém documentos classificados como "restritos" aos órgãos internos, os quais poderiam ser acessados pelas autoras mediante simples requerimento administrativo, providência que não foi comprovada nos autos (fls. 110). Sobre o cronograma das obras, a defesa justificou as sucessivas suspensões do contrato em razão da necessidade de obtenção de novas autorizações ambientais e da superveniência de entraves geológicos, especificamente o encontro de uma veia de água e solo brejoso, que exigiram a alteração do método de escavação e a dilação dos prazos para garantir a segurança e durabilidade da estrutura (fls. 110/111).
Por fim, a Municipalidade apresentou um fato impeditivo do direito das autoras ao afirmar categoricamente que a obra foi finalizada em 18 de dezembro de 2024, encontrando-se atualmente em fase de garantia (fls. 111). Com base nessa premissa, o Município sustentou a perda de objeto de parte dos pedidos e a total ausência de interesse de agir, pugnando pela extinção do processo sem resolução de mérito ou, subsidiariamente, pelo julgamento de total improcedência da demanda, dada a regularidade da atuação administrativa frente aos princípios da legalidade e eficiência.
4.5.5 Intervenção do Ministério Público e andamentos intermediários
Após o ajuizamento da demanda, o Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública adotou uma postura de cautela processual diante da relevância social do tema e da natureza dos pedidos liminares. Em decisão proferida em 21/02/2025 (conforme fls. 86), o magistrado Renato Augusto Pereira Maia, fundamentado no poder geral de cautela e na inteligência do artigo 2º da Lei nº 8.437/1992 — que condiciona a concessão de liminares contra o Poder Público à prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público —, determinou a intimação do Município de São Paulo para manifestação no prazo de 72 horas. Na mesma oportunidade, ordenou-se a abertura de vista ao Ministério Público, com fulcro no artigo 7º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 4.717/1965.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança e de Ações Populares, manifestou-se em 26/02/2025 (conforme fls. 91). Na ocasião, a representante do Parquet adotou uma postura de aguardo processual, consignando que, na condição de fiscal da ordem jurídica (custos legis), sua intervenção deve ocorrer preferencialmente após a manifestação das partes envolvidas, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. Assim, o Ministério Público declarou que aguardaria a defesa técnica da Municipalidade para, somente então, emitir parecer conclusivo sobre o pleito liminar e o mérito da causa.
Diante da manifestação preliminar do Município (analisada na seção anterior), as autoras populares apresentaram réplica em 02/04/2025 (conforme fls. 157/160), na qual refutaram veementemente a alegação de que a obra estaria finalizada. Argumentaram que não havia nos autos qualquer termo de recebimento definitivo ou prova documental da conclusão do reservatório, apontando inclusive que notas oficiais da própria Administração divulgadas pela imprensa contradiziam a tese da defesa (conforme fls. 159). As autoras trouxeram aos autos fatos novos e urgentes, relatando que a Região Metropolitana de São Paulo voltara a ser atingida por fortes chuvas no final de março de 2025, o que renovava o risco de novos desastres e tornava premente a apreciação da tutela de urgência para garantir a funcionalidade do sistema de drenagem. A petição reiterou a necessidade de intervenção judicial imediata, fundamentada no perigo de dano irreparável decorrente do início de nova estação chuvosa sem a devida infraestrutura prometida.
4.5.6 Desfecho judicial: análise da sentença de improcedência
O provimento jurisdicional que encerrou a fase de conhecimento foi prolatado em 15 de abril de 2025 pelo Dr. Renato Augusto Pereira Maia, Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital (conforme fls. 161/164). O magistrado optou pelo julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que a controvérsia girava exclusivamente em torno da aplicação do direito aos fatos já documentados, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da causa (fls. 162). A decisão enfrentou o cerne da pretensão das autoras populares sob o prisma da adequação da via processual escolhida.
O fundamento determinante da sentença residiu na inadequação da via eleita para a finalidade de compelir o Estado à realização de prestações positivas de gestão. O juízo ressaltou que a Ação Popular, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, é um instrumento de natureza desconstitutiva, voltado à anulação de atos administrativos lesivos ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural. No caso concreto, o magistrado observou que a pretensão das autoras — consistente na condenação do Município de São Paulo à realização imediata de uma obra pública (reservatório de amortecimento) e à apresentação de planos de intervenção — transborda o escopo típico do remédio constitucional, assemelhando-se a uma pretensão de imposição de obrigação de fazer típica de outras espécies de ações coletivas (fls. 163).
Adicionalmente, a sentença fundamentou a improcedência na ausência de comprovação de lesão ao patrimônio público, elemento essencial para a procedência da ação popular. O magistrado consignou que a petição inicial não logrou demonstrar, nem mesmo de forma hipotética, a ocorrência de dano ao erário ou desfalque patrimonial concreto decorrente dos atos impugnados. Para o juízo, a mera discordância quanto ao cronograma de execução de uma política pública ou o atraso na entrega de uma obra não configura, por si só, a lesividade exigida pela Lei nº 4.717/1965 para a anulação do ato ou a condenação dos gestores (fls. 163).
No dispositivo, o juízo julgou o pedido totalmente improcedente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (conforme fls. 163). Em razão da natureza constitucional da demanda e da ausência de comprovação de má-fé por parte das autoras populares, o magistrado aplicou a isenção constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna, deixando de condenar as requerentes ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência (fls. 164). A decisão reforçou que o controle jurisdicional deve respeitar a esfera de discricionariedade do administrador, especialmente quando o pleito autoral visa substituir o juízo de conveniência política por uma ordem judicial de execução de infraestrutura urbana.
4.5.7 Situação processual atual e encerramento
A fase final do procedimento confirma a estabilização da decisão judicial e a consequente extinção definitiva da relação processual. Após a prolação da sentença de improcedência em 15 de abril de 2025, não houve a interposição de recursos voluntários pelas autoras populares ou pelo Município de São Paulo, tampouco houve insurgência por parte do Ministério Público. Diante da inércia recursal das partes, operou-se o trânsito em julgado da sentença em 30 de junho de 2025, conforme expressamente certificado pela serventia judicial (conforme fls. 169). Esse marco processual encerra a possibilidade de rediscussão do mérito da causa, conferindo autoridade de coisa julgada material à conclusão de que a via da ação popular é inadequada para a imposição da obrigação de fazer pleiteada.
Um aspecto relevante do encerramento desta lide reside na análise das obrigações financeiras decorrentes do processo. Em estrita observância à garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e no artigo 10 da Lei nº 4.717/1965, a serventia judiciária emitiu, em 03 de julho de 2025, a Certidão de Inexistência de Custas (conforme fls. 170). A isenção constitucional protege o autor popular do ônus da sucumbência e das custas processuais, salvo nos casos de comprovada má-fé — o que não se verificou na hipótese vertente. Assim, a improcedência do pedido não gerou qualquer encargo financeiro para as cidadãs requerentes, preservando o estímulo constitucional ao controle social da Administração Pública.
Por fim, inexistindo pendências de intimação, recolhimento de valores ou atos instrutórios remanescentes, a unidade judicial procedeu ao arquivamento definitivo do feito em 03 de julho de 2025 (conforme certidão de fls. 170). Com esta medida, o processo foi baixado no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo, restando encerrada a prestação jurisdicional. O desfecho administrativo corrobora a improcedência integral da demanda e a ausência de intervenção judicial nas escolhas executivas do Município de São Paulo quanto às obras de drenagem no Jardim Pantanal, restando às partes interessadas, eventualmente, o manejo das vias administrativas ou de outras modalidades de ações coletivas para a tutela dos direitos fundamentais à infraestrutura urbana.
4.6 Ação 1088305-07.2025.8.26.0053
JUÍZO / TRIBUNAL: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
CLASSE PROCESSUAL: Produção Antecipada de Provas
4.6.1 Resumo da demanda
Trata-se de ação de produção antecipada de provas (com fundamento nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil), movida pelas parlamentares Ediane Maria do Nascimento e Keitchele Lima da Silva. O Município de São Paulo e o Estado de São Paulo figuram no polo passivo da demanda.
A demanda originou-se a partir do anúncio do plano de ação governamental denominado Projeto Recupera Pantanal. Este projeto consiste em uma ampla intervenção urbanística e de recuperação ambiental planejada para a região conhecida como Jardim Pantanal e áreas adjacentes no Distrito do Jardim Helena, localizadas na zona leste da cidade de São Paulo.
As autoras da ação, Ediane Maria do Nascimento, no exercício do mandato de Deputada Estadual, e Keitchele Lima da Silva, no exercício do mandato de Vereadora do Município de São Paulo, ingressaram com a demanda judicial sob o argumento de que o Município e o Estado não estariam fornecendo adequadamente as informações relativas ao projeto.
As autoras sustentaram que o poder público iniciou medidas concretas na região, como a selagem de domicílios, sem fornecer informações detalhadas e suficientes sobre as áreas exatas de remoção e sobre os critérios definitivos para o reassentamento habitacional ou para a indenização das famílias afetadas.
Para justificar o ajuizamento da ação, as parlamentares alegaram que realizaram tentativas prévias para obter a documentação técnica pela via administrativa. Aduziram que a deputada estadual Ediane Maria encaminhou pedido de informação à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras no dia 21 de maio de 2025. A resposta administrativa recebida indicou que a área objeto do projeto possui classificação como várzea não edificável, com remissão aos dados públicos constantes no sistema GeoSampa.
Por sua vez, as autoras consideraram a resposta insuficiente. Além disso, relataram que outro ofício direcionado à Secretaria Municipal de Habitação em 09 de maio de 2025 não teria sido respondido a contento. Sustentaram, ademais, que a vereadora Keitchele Lima encaminhou ofícios requisitando cópias integrais dos projetos e detalhes sobre o plano de realocação. Porém, segundo alegaram, a administração municipal teria negado os pedidos com fundamento na ausência de prerrogativa individual da parlamentar para requisitar informações diretamente ao Poder Executivo, informando que tais requisições dependem de aprovação e envio pelos órgãos colegiados da Câmara Municipal, como a Mesa Diretora ou as Comissões Permanentes.
As autoras interpretaram tais respostas como uma recusa ilegítima do poder público em fornecer os dados, o que as motivou a buscar o poder judiciário para forçar a exibição dos documentos. Assim, no mérito da petição inicial, as autoras fundamentaram o pedido de produção antecipada de provas nos incisos II e III do artigo 381 do Código de Processo Civil. Elas argumentaram que o conhecimento prévio dos documentos técnicos seria indispensável para viabilizar uma eventual autocomposição entre o Poder Público e a população afetada. Elas também sustentaram que a análise dos documentos poderia justificar ou evitar o ajuizamento de uma futura Ação Popular, a qual teria o objetivo de questionar a legalidade e a adequação do projeto caso fossem constatadas irregularidades.
Diante desta narrativa, as autoras formularam um pedido de tutela de urgência para obrigar o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo a apresentarem um extenso rol de documentos no prazo de 15 dias. O pedido abrangeu:
• a exigência de exibição de todos os estudos técnicos que embasaram a definição da área de remoção e os critérios de definição dos domicílios.
• a apresentação de todos os laudos técnicos de avaliação das áreas de risco elaborados nos últimos cinco anos pela Defesa Civil Municipal.
• a fundamentação técnica que justificou a alteração dos planos de ação anteriores e eventuais novos estudos que modificaram o projeto inicial.
• a apresentação completa do plano de reassentamento previsto, incluindo as modalidades de atendimento como auxílio aluguel e unidades habitacionais definitivas, com prazos e localizações.
• a exibição de informações detalhadas sobre os custos monetários para as famílias e os critérios de elegibilidade e métodos de avaliação das indenizações.
4.6.2 Da decisão liminar e da imediata atuação defensiva da Procuradoria Geral do Município de São Paulo
O juiz de direito da 8ª Vara da Fazenda Pública proferiu uma decisão (interlocutória) às fls. 125 dos autos. O magistrado determinou a citação dos entes públicos requeridos e ordenou que as rés apresentassem todos os documentos apontados na petição inicial no prazo de 15 dias.
É fundamental ressaltar que o juiz proferiu esta decisão sem oportunizar o contraditório prévio, impondo uma obrigação de fazer de natureza satisfativa (apresentar os documentos) sem ouvir as justificativas das Fazendas Públicas (Município de São Paulo e Estado de São Paulo).
A Procuradoria Geral do Município protocolou um pedido de reconsideração da decisão proferida, sustentando que a manifestação judicial afrontou diretamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, ao impor a exibição coercitiva de documentos sob ameaça de multa sem a prévia oitiva da parte contrária.
A argumentação municipal focou na correta interpretação do parágrafo 4º do artigo 382 do Código de Processo Civil. O Município demonstrou que a vedação legal à apresentação de defesa no procedimento de produção antecipada de provas não possui caráter absoluto. Para fundamentar a tese, a Procuradoria invocou a doutrina processualista contemporânea e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no Recurso Especial número 2.037.088/SP.
O precedente paradigma do tribunal superior estabelece claramente que a restrição de defesa se aplica apenas à discussão sobre a valoração da prova e sobre as consequências jurídicas dos fatos, mas jamais impede que o demandado alegue matérias de ordem pública, conteste as condições da ação ou aponte a impossibilidade material de exibição.
A despeito dos argumentos apresentados pelo Município de São Paulo, o juízo de primeira instância proferiu nova decisão às fls. 175 dos autos. O magistrado manteve a decisão (interlocutória) anterior na íntegra, mantendo a ordem de exibição dos documentos.
Justificou a manutenção da ordem sob o argumento singelo de que o caso trata de hipótese de documentos públicos.
4.6.3 Da interposição do recurso (agravo de instrumento) e da concessão de efeito suspensivo
Diante da manutenção da ordem judicial de exibição imediata dos documentos, o Município de São Paulo interpôs recurso (Agravo de Instrumento) perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recurso recebeu o número 231188275.2025.8.26.0000 e foi distribuído para a 1ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do desembargador Marcos Pimentel Tamassia. O Município requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para paralisar a eficácia da decisão de primeiro grau até o julgamento definitivo do mérito recursal.
Nas razões do recurso, a Procuradoria reiterou a ocorrência de grave cerceamento de defesa e demonstrou a ausência de análise dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. O ente público aduziu que houve violação ao direito de defesa da Municipalidade, decorrente da inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como evidenciou que o pedido das autoras não demonstrou qualquer risco de perecimento da prova que justificasse a supressão do contraditório.
A Urbe também destacou a impossibilidade fática de apresentar documentos que ainda se encontravam em fase de elaboração técnica pelas secretarias competentes, considerando a natureza evolutiva e complexa do projeto urbanístico.
O desembargador relator acolheu integralmente a tese jurídica do Município de São Paulo. O magistrado proferiu decisão monocrática, registrada às fls. 210 a 217 do agravo e comunicada nos autos principais às fls. 182 a 203, deferindo o efeito suspensivo pleiteado.
A decisão de segunda instância reconheceu a probabilidade do direito do Município ao assentar que a interpretação do parágrafo 4º do artigo 382 do Código de Processo Civil deve ser compatibilizada com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O relator citou expressamente o precedente do Superior Tribunal de Justiça apontado pela Procuradoria Municipal, confirmando que a parte demandada possui o direito de se manifestar e questionar os atos praticados durante o trâmite processual, especialmente em relação ao cabimento da medida e ao interesse de agir. A concessão do efeito suspensivo paralisou a ordem de exibição dos documentos e garantiu a regularidade do devido processo legal.
4.6.4 Do oferecimento das contestações pelas Fazendas Públicas
O processo em primeiro grau avançou para a fase de apresentação das defesas. O Estado de São Paulo protocolou sua contestação às fls. 213 a 228 dos autos. A Procuradoria Geral do Estado arguiu a inadequação da via processual eleita e a ilegitimidade passiva do ente estadual. O Estado argumentou que a ação de produção antecipada de provas exige a demonstração cabal de que a prova viabilizará a autocomposição ou evitará o litígio, o que não ocorreu no caso. A defesa estadual sustentou que as autoras tentaram utilizar o Poder Judiciário como um substituto inadequado para a via administrativa de acesso à informação.
No tocante à ilegitimidade passiva, o Estado de São Paulo sustentou que as informações e os documentos requisitados pelas autoras inserem-se na competência do Município de São Paulo. O Estado concluiu que não possui a posse da documentação pleiteada e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à Fazenda Estadual.
Por sua vez, o Município de São Paulo apresentou sua contestação às fls. 229 a 249 dos autos. A Procuradoria Geral do Município elaborou uma defesa abordando questões processuais e de mérito. A primeira tese defensiva abordou a carência de ação por falta de interesse processual (irregularidade formal do processo). O Município demonstrou que a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de prévio requerimento administrativo válido e de recusa ilegítima da administração para configurar o interesse de agir em ações autônomas de exibição de documentos.
A defesa municipal comprovou que os ofícios apresentados pelas autoras foram formulados exclusivamente no exercício da prerrogativa de fiscalização parlamentar. O Município invocou a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.700, na qual o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a requisição de informações ao Poder Executivo por membro do Poder Legislativo constitui prerrogativa institucional que deve ser exercida de forma colegiada pela Câmara Municipal, e não por ato isolado e individual de um parlamentar.
Assim, sustentou que a recusa da Prefeitura em fornecer as respostas aos ofícios parlamentares individuais ocorreu em estrita observância à legalidade e à separação dos poderes, não configurando resistência ilegítima.
O Município também esclareceu que o direito de acesso à informação por qualquer cidadão, garantido pela Constituição Federal e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 832 de Repercussão Geral, não se confunde com o poder requisitório parlamentar. O ente público apontou que os pedidos formulados pela via comum do Sistema de Informação ao Cidadão foram devidamente respondidos pela administração, e que a imensa maioria dos documentos técnicos exigidos na petição inicial sequer constava nos requerimentos administrativos prévios, o que corrobora a total ausência de interesse processual para a via judicial.
Na sequência da contestação, o Município impugnou a alegação das autoras de que os documentos serviriam para justificar ou evitar o ajuizamento de uma futura Ação Popular. A Procuradoria Municipal demonstrou que a Ação Popular visa exclusivamente à proteção do patrimônio público, do meio ambiente e da moralidade administrativa contra atos lesivos concretos.
Ocorre que os pedidos das autoras se concentram na obtenção de critérios de indenização, valores de auxílio aluguel e definição de elegibilidade para recebimento de unidades habitacionais. O Município evidenciou que estes direitos possuem natureza eminentemente patrimonial e configuram direitos individuais homogêneos das famílias removidas. Assim, sustentou que a jurisprudência consolidada rejeita o uso da Ação Popular como instrumento processual adequado para a defesa de direitos individuais homogêneos de caráter divisível.
Ademais, o Município argumentou que o Projeto Recupera Pantanal consiste em um plano governamental de ações complexas e ainda não materializa um ato administrativo concreto e lesivo que possa ser objeto de anulação por Ação Popular, tornando a pretensão probatória inadequada e prematura.
Por fim, o Município de São Paulo reiterou a impossibilidade fática de apresentação da integralidade dos documentos. A defesa esclareceu que projetos urbanísticos e sociais desta magnitude possuem natureza evolutiva. Os estudos topográficos, os laudos individuais e o cadastramento socioeconômico das famílias ocorrem de maneira gradual. Exigir a apresentação imediata e total de critérios individualizados para cada uma das milhares de famílias representa a exigência de exibição de documentos que ainda não finalizaram seu ciclo de produção técnica. O Município classificou o prazo judicial de 15 dias como absolutamente desproporcional e requereu o acolhimento das preliminares para extinguir o processo ou, sucessivamente, o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na inicial.
4.6.5 Da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito
O juiz da causa proferiu a sentença de mérito registrada às fls. 270 a 274 dos autos. O magistrado acolheu integralmente as teses preliminares suscitadas nas contestações do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo. A sentença determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em relação ao Estado de São Paulo, o juízo reconheceu a ilegitimidade passiva do ente estadual. O magistrado fundamentou a decisão com base na delimitação constitucional de competências e na Lei Federal 12.608/2012. A sentença assentou que as autoras buscam documentos referentes ao ordenamento territorial urbano, laudos locais de defesa civil e critérios específicos de reassentamento habitacional. O juiz concluiu que estas matérias se inserem na competência privativa do Município.
O magistrado ressaltou que o fato de existir uma parceria institucional para a execução de obras de macrodrenagem não possui o condão de transferir ao Estado a custódia dos laudos de risco ou dos documentos de gestão habitacional e social, os quais pertenceriam à administração municipal.
No que tange ao Município de São Paulo, a sentença reconheceu a carência de ação (irregularidade processual) pela modalidade de falta de interesse de agir. O juízo analisou as solicitações administrativas acostadas à petição inicial e verificou que as autoras formularam os pedidos expressamente calcadas em suas prerrogativas de Deputada Estadual e Vereadora, invocando o poder fiscalizatório inerente ao Poder Legislativo.
Assim, o magistrado aplicou o precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.700. A sentença destacou que a norma jurídica não autoriza o parlamentar, atuando individualmente, a requisitar informações do Poder Executivo de maneira coercitiva, devendo tal poder ser exercido pelos órgãos colegiados da casa legislativa.
A sentença prosseguiu afirmando que, em face deste contexto jurídico, a recusa do Município de São Paulo em fornecer os documentos atendeu à estrita legalidade e observou o princípio da separação dos poderes. O juiz também abordou o argumento do acesso à informação pela via cidadã, previsto no Tema 832 do Supremo Tribunal Federal. A decisão apontou que os pedidos realizados por intermédio do Sistema de Informação ao Cidadão ou foram devidamente respondidos pela administração pública nos limites do que foi perguntado, ou não guardaram qualquer identidade com o imenso rol de documentos técnicos específicos exigidos de forma inédita na petição inicial da demanda judicial.
O magistrado concluiu que as autoras não demonstraram a existência de uma resistência ilegítima por parte do Município de São Paulo. A via parlamentar individual foi corretamente indeferida pela prefeitura e a via cidadã comum não foi adequadamente exaurida para viabilizar a exigência do extenso detalhamento técnico perquirido no processo.
Diante disso, o juiz julgou extinto o feito. Por fim, a sentença condenou as autoras ao pagamento das custas processuais, das despesas e dos honorários advocatícios de sucumbência. Inconformadas com o desfecho desfavorável da lide, as autoras opuseram recurso de Embargos de Declaração às fls. 280 a 290 dos autos. As embargantes alegaram que a sentença padecia de vícios de omissão e obscuridade. A primeira tese recursal argumentou que o juízo foi omisso ao não considerar que a natureza de interesse público da documentação supriria qualquer exigência formal sobre a via de acesso utilizada para o pedido.
Elas insistiram que, na condição de cidadãs, possuíam o direito de acessar a integralidade dos laudos, independentemente de os pedidos iniciais terem sido formulados na condição de parlamentares.
As autoras também apontaram uma suposta omissão do juízo em relação à legislação que define as responsabilidades conjuntas sobre rios intermunicipais, tentando manter o Estado de São Paulo no polo passivo. As embargantes requereram a atribuição de efeitos infringentes ao recurso para afastar a extinção do processo ou, sucessivamente, para reduzir substancialmente a verba honorária.
Após regular intimação para manifestação sobre o recurso, as Fazendas Públicas apresentaram suas respectivas contrarrazões. O Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 298 a 300, e o Município de São Paulo juntou sua petição às fls. 301 a 302. As Procuradorias demonstraram que a sentença não continha qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justificasse o manejo dos embargos de declaração, conforme os requisitos rígidos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os réus ressaltaram que a decisão judicial enfrentou todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, fundamentando adequadamente o acolhimento da ilegitimidade passiva do Estado e a falta de interesse de agir em face do Município.
O juiz de direito proferiu nova decisão registrada às fls. 303 a 305 dos autos, avaliando o recurso de embargos de declaração. O magistrado conheceu do recurso em razão de sua tempestividade, mas negou-lhe provimento em sua totalidade. A decisão judicial reiterou os limites legais dos embargos declaratórios, afirmando que a ferramenta não serve para a rediscussão de matéria já decidida. O juiz refutou a alegação de omissão sobre o interesse de agir, ratificando que a sentença explicou expressamente que a via administrativa não foi validamente exaurida e que não houve resistência ilegítima por parte do Município de São Paulo.
Em relação à legitimidade do ente estadual, a nova decisão ratificou que a sentença enfrentou o tema de forma direta, estabelecendo que a parceria para obras de macrodrenagem não altera a competência municipal exclusiva para a custódia dos documentos de gestão habitacional e urbana.
Por fim, o juiz rejeitou o argumento de obscuridade no arbitramento dos honorários advocatícios. O magistrado esclareceu que o valor de R$ 3.000,00 foi fixado com base em critérios legais absolutamente claros previstos na legislação processual civil e alinhados aos precedentes obrigatórios do Superior Tribunal de Justiça.
O juiz concluiu que as autoras buscavam a modificação indevida do julgado, o que exige a interposição da via recursal de apelação pertinente. A decisão que rejeitou os embargos encerrou definitivamente a discussão do processo na instância de primeiro grau, mantendo hígida a sentença de extinção e condenando as requerentes aos ônus sucumbenciais determinados.
Por fim, cumpre destacar que já transcorreu o prazo legal para a interposição de recurso de apelação, de modo que, a despeito da ausência de certidão expressa nos autos, o feito já transitou em julgado.
4.7 Ação 1001059-56.2014.8.26.0053
JUÍZO / TRIBUNAL: 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública
4.7.1 Petição inicial
A ação civil pública nº 1001059-56.2014.8.26.0053 foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de São Paulo perante a 13ª VFP, com pedido para que, resumidamente, seja solucionado o problema das enchentes da cidade de São Paulo.
Foi veiculado pedido de elaboração de planos de intervenção de curto, médio e longo prazo para evitar a ocorrência de enchentes, bem como de reserva de dotação orçamentária para sua execução, além de indenizar as famílias que sofreram com inundações no município e indenização por danos morais coletivos.
A demanda foi proposta em 2014 e posteriormente, sobretudo em razão da troca do representante do Ministério Público oficiante, o processo foi suspenso para discussão extrajudicial das medidas adotadas.
4.7.2 Das audiências de conciliação e providências delas decorrentes
Foi então realizada audiência pública no Ministério Público e sucessivas reuniões com o Promotor de Justiça oficiante. Foram expostas todas as medidas administrativas adotadas pela Municipalidade e que guardam pertinência com a temática do combate às enchentes. Foram também realizadas audiências em juízo.
O Município de São Paulo arguiu desde o início da demanda a necessidade de integração do Estado de São Paulo no polo passivo, sobretudo diante da óbvia e necessária relação entre as enchentes e toda a bacia hidrográfica do Estado de São Paulo, mas lamentavelmente a tese não foi acolhida em nenhuma instância.
Foi criado Grupo de Trabalho pelo Município, além de ter sido comprovada a adoção de medidas preventivas para evitar os efeitos e os danos causados pelas volumosas chuvas.
O Município de São Paulo ao longo dos 12 anos de tramitação da demanda apresentou todas as informações e esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público e pelo juízo.
4.7.3 Encerramento da instrução e sentença
As partes apresentaram alegações finais em outubro de 2023.
Posteriormente, em julho de 2024, quando os autos já estavam na conclusão para sentença, o membro do Ministério Público requereu designação de nova audiência de conciliação, insistindo que se trataria de um processo estrutural.
Diante do requerimento, a juíza da 13 ª VFP designou nova audiência de conciliação, que ocorreu dia 23/01/2025. Em audiência, o Município apresentou farto material das ações já implementadas e em desenvolvimento.
Após a audiência, o Município apresentou novas manifestações em juízo, com juntada de diversas informações técnicas e esclarecimentos, atendendo a todos os pedido formulados pelo Ministério Público na audiência e em outras petições apresentadas nos autos, reforçando, ainda, que o Município se colocava à disposição para tratativas de eventual acordo.
O Ministério Público apresentou petição aduzindo que as manifestações do Município não traziam "nada de novo" e que a situação se agravava ano a ano, requerendo a procedência.
Posteriormente, em 27/10/25, foi publicada sentença de parcial procedência (anexa). A sentença julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o Município na obrigação de fazer consistente em apresentar:
I. No prazo de 60 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, plano de intervenção de curto prazo para o enfrentamento dos problemas de drenagem urbana e inundações, contemplando medidas a serem implementadas no prazo de até dois anos, contendo: identificação das áreas críticas e hierarquização dos riscos; descrição detalhada das obras e intervenções a serem realizadas; estimativa de custos; cronograma de execução; identificação das fontes de recursos; e compromisso de incluir nas propostas orçamentárias as dotações necessária spara a implementação das medidas planejadas;
II. No prazo de 120 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, plano de intervenção de médio prazo para o enfrentamento dos problemas de drenagem urbana e inundações, contemplando ações estruturantes a serem implementadas no prazo de dois a cinco anos, contendo: identificação das áreas críticas e hierarquização dos riscos; descrição detalhada das obras e intervenções a serem realizadas; estimativa de custos; cronograma de execução ;identificação das fontes de recursos; e compromisso de incluir nas propostas orçamentárias as dotações necessárias para a implementação das medidas planejadas;
III. No prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, plano de intervenção de longo prazo para o enfrentamento dos problemas de drenagem urbana e inundações, com horizonte de até quinze anos, estabelecendo estratégia global e integrada para a solução estrutural do problema, contendo: identificação das áreas críticas e hierarquização dos riscos; descrição detalhada das obras e intervenções a serem realizadas, incluindo não apenas obras de engenharia, mas também medidas de gestão urbana, controle de ocupação do solo, preservação de áreas permeáveis e outras ações necessárias; estimativa de custos; cronograma de execução; identificação das fontes de recursos; e compromisso de incluir nas proposta orçamentárias as dotações necessárias para a implementação das medidas planejadas".
A sentença aplicou o Tema 698 do STF, para determinar ao Município que apresente um plano e os meios adequados para alcançar o resultado, sem, contudo, invadir a gestão orçamentária ou a escolha das prioridades fáticas da Administração.
Reconheceu que a sentença é estrutural, caracterizando-se pela implementação de políticas públicas complexas que demandam atuação coordenada entre diversos órgãos e a mobilização de recursos técnicos, humanos e financeiros significativos.
Diferentemente das sentenças condenatórias tradicionais, que se esgotam com o cumprimento de obrigação específica e delimitada no tempo, as decisões estruturais exigem acompanhamento judicial continuado e adaptações sucessivas diante da realidade fática que se apresenta durante a execução, reconhecendo-se que o Poder Judiciário atua aqui como um agente catalisador de transformações institucionais necessárias à efetivação de direitos fundamentais.
Desse modo, destacou que os prazos estabelecidos nesta decisão não devem ser compreendidos como marcos rígidos e imutáveis, mas sim como parâmetros iniciais que orientam o cronograma de execução das medidas determinadas. Assim, determinou o acompanhamento judicial permanente dos prazos inicialmente estabelecidos, sempre com a participação das partes, nos moldes do processo estrutural.
Não houve interposição de recurso por nenhuma das partes.
4.7.4 Atos subsequentes à sentença
Importante destacar que o Município não apresentou recurso com base em autorização concedida na via administrativa, fundada, em especial, no fato de que SIURB já apresentou de maneira detalhada os planos de intervenção de curto, médio e longo prazo.
Os planos apresentados por SIURB foram acostados aos autos judiciais em cumprimento ao comando judicial proferido e aguarda-se pronunciamento judicial e ministerial sobre os documentos apresentados pelo Município.
Registre-se que o Município peticionou em juízo no dia 27/01/26, anexando os planos de intervenção elaborados por SIURB.
4.8 Anexos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município
Seguem anexas cópias das sentenças prolatadas nos autos das ações nº 1028057-90.2016.8.26.0053, nº 1013142-21.2025.8.26.0053, nº 1088305-07.2025.8.26.0053 e nº 1001059-56.2014.8.26.0053.
Até a data não foram prolatadas sentenças nos autos das ações nº 0000695-43.2010.8.26.0053 e nº 0001567-53.2013.8.26.0053.
[1] em substituição ao vereador e Paulo Frange (MDB) - Membro