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Ano 71 / 202 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 162688396

DECRETO Nº 65.414, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos previstos no art. 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, fica criada a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, com a incumbência de planejar, organizar e acompanhar o carnaval de rua da Cidade de São Paulo no ano de 2027, bem como de proceder aos atos preparatórios voltados à sua realização e, se necessário, propor a expedição de normas direcionadas à execução do evento.

Art. 2º A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027 será composta pelos seguintes órgãos, unidades ou empresas municipais com as respectivas atribuições:

I - Secretaria do Governo Municipal, competindo-lhe:

a) coordenar os trabalhos da Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua de 2027;

b) implementar o programa de patrocínios para o Carnaval de Rua 2027, destinado ao suporte do custeio de sua infraestrutura geral e dos demais serviços a serem prestados para a sua realização, mediante a elaboração de plano de trabalho específico pelo poder público, em conjunto com eventuais financiadores e patrocinadores;

II - Secretaria Municipal das Subprefeituras, competindo-lhe:

a) elaborar e coordenar o plano local de fiscalização, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, para adoção de medidas de combate ao comércio e às propagandas irregulares em via pública;

b) por meio da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP, proceder à gestão dos resíduos sólidos e limpeza das vias públicas e praças;

III - São Paulo Turismo S/A - SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, competindo-lhes:

a) realizar as inscrições dos blocos, cordões, bandas e assemelhados, interessados em desfilar no Carnaval de Rua 2027, observadas as regras estabelecidas em edital;

b) validar as datas, horários e itinerários dos desfiles dos blocos do Carnaval de Rua, definindo o cronograma que deverá observar a otimização dos trajetos e desfiles dos blocos, considerando os recursos disponíveis para a sua realização;

c) elaborar o Guia de Regras de Orientações Gerais do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, com a colaboração da Secretaria Especial de Comunicação e da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

d) planejar e executar a infraestrutura necessária para a realização do evento Carnaval de Rua de 2027, com apoio das demais secretarias e órgãos que integram a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027;

e) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Carnaval de Rua de 2027, inclusive no que concerne a eventuais contratações;

f) propor as diretrizes gerais sobre a dimensão cultural da política para o Carnaval de Rua 2027;

g) analisar o cabimento de eventuais casos de exceção às regras de restrição, pautados em tradição ou relevância histórica e/ou cultural de bloco, cordão ou manifestação, propondo, se o caso, seu deferimento à Comissão Especial;

h) definir a adequação das datas, horários e itinerários à organização geral do Carnaval de Rua à Comissão Especial do Carnaval de Rua de 2027;

i) planejar, elaborar e publicar edital de chamamento público destinado a selecionar as melhores propostas de atividades e ações que envolvam os blocos de carnaval, de modo a agregar e incrementar a participação no Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo no ano de 2027;

IV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, competindo-lhe:

a) planejar e executar as operações especiais de segurança relacionadas aos itinerários e áreas de concentração dos eventos, de maneira alinhada às ações das demais forças policiais;

b) organizar o plano de cooperação institucional entre a Guarda Civil Metropolitana e as demais forças policiais;

c) elaborar plano local, em conjunto com a respectiva Subprefeitura, para as ações do comércio em via pública;

V - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, competindo-lhe:

a) avaliar e readequar, conforme a necessidade, durante os períodos de passagem dos blocos e demais manifestações carnavalescas, os itinerários dos modais de transportes públicos sob sua responsabilidade;

b) planejar e executar outras medidas relacionadas à operação dos transportes públicos que estejam sob sua responsabilidade que eventualmente possam ser impactados em virtude da passagem dos blocos e demais manifestações carnavalescas pelas vias e logradouros;

VI - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, competindo-lhe:

a) analisar o itinerário dos blocos e demais manifestações carnavalescas e a avaliação do seu impacto no trânsito, podendo propor alterações nos horários e percursos, de modo a garantir a segurança no trânsito, respeitando, preferencialmente, a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval em seus bairros de origem;

b) realizar a sinalização temporária das vias públicas e a comunicação aos motoristas e moradores;

c) executar o planejamento e a operação do tráfego em parceria com a produção executiva do evento e os órgãos de segurança;

VII - Secretaria Municipal da Saúde, competindo-lhe:

a) planejar e executar a infraestrutura necessária para os atendimentos médicos que se fizerem necessários durante a realização do evento Carnaval de Rua 2027;

b) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Plano de Atendimento Médico proposto para o Carnaval de Rua 2027, inclusive no que concerne às eventuais contratações;

c) ativar, em caráter extraordinário, a rede de hospitais dos bairros;

d) realizar campanhas específicas de conscientização e prevenção em questões relacionadas à saúde, com ênfase para DST/AIDS e uso de substâncias psicoativas;

VIII - Secretaria Municipal de Turismo, competindo-lhe:

a) acompanhar o fluxo turístico decorrente das atividades do Carnaval de Rua 2027, auxiliando, caso necessário, no atendimento e na prestação de orientações e informações aos visitantes;

b) monitorar os resultados turísticos advindos do Carnaval de Rua 2027, realizando pesquisas e levantamentos voltados a registrar os impactos do evento para a cidade;

IX - Gabinete do Prefeito, por meio do Secretário Especial de Comunicação, competindo-lhe:

a) coordenar as ações de comunicação relativas ao Carnaval de Rua 2027, incluindo a comunicação visual;

b) implementar campanha de comunicação com o objetivo de divulgar amplamente a programação do Carnaval de Rua 2027, estabelecendo as parcerias que couberem;

c) planejar e implementar a comunicação visual do evento em conjunto com a Comissão Especial;

d) coordenar os atendimentos de imprensa referentes ao Carnaval de Rua 2027;

X - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, competindo- lhe:

a) promover campanhas para a garantia dos direitos humanos, a fim de eliminar discriminação e violação de direitos;

b) realizar campanhas específicas de conscientização e prevenção em questões relacionadas ao enfrentamento à violência sexual, com ênfase no Protocolo Não Se Cale e no combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, intensificando o atendimento a denuncia por meio dos Conselhos Tutelares das Subprefeituras;

c) divulgar os mecanismos disponíveis de denúncia a violações de direitos;

XI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, competindo-lhe:

a) analisar as solicitações de autorização para realização de evento temporário em bem público que se enquadre como manifestação carnavalesca de rua, ouvida a Subprefeitura responsável;

b) analisar processos relativos à paisagem urbana, por meio da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

Parágrafo único. O programa a que se refere a alínea “b” do inciso I do “caput” deste artigo não retira a autonomia das manifestações carnavalescas de rua para obter outros meios de financiamento próprio, obedecidos os requisitos previstos neste decreto e, em especial, na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Art. 3º A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027 será integrada pelos seguintes membros:

I - Chefe de Gabinete do Prefeito;

II - Secretário do Governo Municipal, que coordenará o colegiado;

III - Secretário Municipal das Subprefeituras;

IV - Presidente da São Paulo Turismo S/A - SPTuris;

V - Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa;

VI - Secretário Municipal de Segurança Urbana;

VII - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;

VIII - Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito;

IX - Secretário Municipal da Saúde;

X - Secretário Municipal de Turismo;

XI - Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

XII - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 1º Os representantes da Comissão Especial poderão indicar outro servidor para substituí-los nas reuniões do colegiado.

§ 2º A Comissão Especial poderá convidar representantes das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo para apoiar o colegiado no desempenho de suas atribuições.

Art. 4º Na organização e realização do Carnaval de Rua 2027 deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 58.857, de 2019, que disciplina o Carnaval de Rua na Cidade de São Paulo, bem como outras normas eventualmente aplicáveis à matéria.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162651636

Decreto   |   Documento: 162735660

DECRETO Nº 65.415, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, a título precário e gratuito, da área municipal situada entre o acesso da Avenida Salim Farah Maluf para a Avenida Radial Leste e a Rua Armando Gardenghi, s/nº, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessária à implantação da Subestação Primária do Sistema de Alimentação Elétrica e de outros sistemas metroviários da Fase 1 do prolongamento da Linha 2 - Verde.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no § 4º do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2022/0003249-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, a título precário e gratuito, da área municipal situada entre o acesso da Avenida Salim Farah Maluf para a Avenida Radial Leste e a Rua Armando Gardenghi, s/nº, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessária à implantação da Subestação Primária do Sistema de Alimentação Elétrica e de outros sistemas metroviários da Fase 1 do prolongamento da Linha 2 - Verde.

Art. 2º A área referida no art. 1º deste decreto, totalizando 122,99m² (cento e vinte e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, configurada na Planta DGPI-01.230_01, constante do documento 145395225 do processo SEI nº 6013.2022/0003249-2, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no art. 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;

VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - obter as licenças necessárias perante os órgãos competentes, especialmente quanto às condições ambientais e de segurança;

VIII - responsabilizar-se por quaisquer eventos que decorram da utilização do imóvel antes, durante e após a completa regularização das edificações e do uso;

IX - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

X- restituir a área completamente livre e desimpedida até o final do prazo assinalado pela permitente em notificação para tanto, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nela realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

XI - observar as normas que versam sobre a segurança e regularidade das edificações, assim como atender aos parâmetros de uso e ocupação do solo e demais condições de instalação previstos na legislação aplicável ao local.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162478542

Decreto   |   Documento: 162736061

DECRETO Nº 65.416, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular que especifica, situado na Rua Santo Afonso, nº 107, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de centro de referência do idoso.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado na Rua Santo Afonso, nº 107, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, necessário à implantação de centro de referência do idoso, contido na área de 6.830,00m² (seis mil e oitocentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.911-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, a qual se encontra juntada como doc. nº 159984287 do processo administrativo SEI nº 6010.2023/0003128-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162481906

Decreto   |   Documento: 162742841

DECRETO Nº 65.417, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Denomina Travessa Pilar Bardem o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0022874-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Pilar Bardem, CODLOG 72.653-2, o logradouro conhecido como “Viela sem nome” e “Viela Sem Denominação (IPIR)”, constante da planta da CPCO nº 542, parte integrante do Decreto nº 10.913, de 4 de março de 1974, com início na Rua Engenheiro José Bueno Bicalho, a aproximadamente 140m (cento e quarenta metros) da Rua Pagano Sobrinho, e término na Rua Engenheiro José Bueno Bicalho, situado nas quadras 33 e 35 do setor 119, Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161934104

Decreto   |   Documento: 162743133

DECRETO Nº 65.418, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Denomina Travessa Fernando Vannucci o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0024686-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Fernando Vannucci, CODLOG 69.415-0, o logradouro conhecido como "Rp sem denominação", com início na Rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, entre as ruas Vírgilio Gonçalves Leite e Pastor Rubens Lopes, e término a aproximadamente 54m (cinquenta e quatro metros) além de seu início, em balão de retorno, situado na quadra 131 do setor 172, Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161942556

Decreto   |   Documento: 162748340

DECRETO Nº 65.419, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Denomina Praça Milton Geraldo Ribeiro o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6038.2025/0002869-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Milton Geraldo Ribeiro, CODLOG 54.060-9, o espaço livre identificado como parte do leito da “Estrada da Fazenda (atual Av. 1)’’ na planta de parcelamento ARR 4918, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 146040759 do processo administrativo nº 6038.2025/0002869-1, situado no Conjunto Habitacional Santa Etelvina II A, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, delimitado pelas ruas Senador Nelson Carneiro e Nascer do Sol, pela Avenida dos Metalúrgicos e por lotes particulares, quadra 50 do setor 246, Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161512074

Decreto   |   Documento: 162742601

DECRETO Nº 65.420, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Denomina Via de Pedestre Dona Clotilde Brasil de Morais o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6038.2026/0001250-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Dona Clotilde Brasil de Morais, CODLOG 54.065-0, o logradouro conhecido por “sem denominação”, constante da planta C.P.C.O. 352, parte integrante do Decreto n° 10.832, de 8 de janeiro de 1974, com início na Estrada de Poá, a aproximadamente 32m (trinta e dois metros) além de sua confluência com a Rua Estaleirador, e término na Rua Torre de Santiago, quadra 330 do setor 115, situada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161472415

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 162978639

Portaria nº 1125 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JULIO JOSÉ RAMOS VIEIRA, RF 953.014.2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20519, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162888122

Portaria   |   Documento: 162978727

Portaria nº 1126 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ELISANGELA CRISTIANE DALMAZZO BELLACOSA, RF 784.166.3, vínculo 1, a partir de 27/07/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19703, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162905407

Portaria   |   Documento: 162978812

Portaria nº 1127 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. SIMONE VALENTIM TEODORO, RF 752.643.1, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18846, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. DERIMAR SILVA DOS SANTOS, RF 784.539.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19283, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. CARLA FERREIRA BENTO REIS, RF 783.209.5, vínculo 1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  4. VALERIA BORGES DA SILVA, RF 720.656.9, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19285, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. CAROLINA AGUIAR BUENO ALVES, RF 795.584.7, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19585, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. ADELSON SANTOS FERREIRA, RF 799.179.7, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19276, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. EMANUEL APARECIDO JANUARIO, RF 782.854.3, vínculo 1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19387, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, e 61.374/22 e 64.999/26.

  8. RAFAEL CORREIA LOPES SANTOS, RF 729.231.7, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19123, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, e 61.374/22 e 64.999/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162906064

Portaria   |   Documento: 162978913

Portaria nº    1128   de    12  de   agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

1- HELLEN MONTENEGRO BRUNO, RF 944.470.0, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo vaga 18460. 

2- FERNANDA ROCHA GUELFI, RF 953.379.6, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18480.

3- ESTELLA BARROS COUTINHO, RF 945.153.6, a partir de 03/08/2016, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Observatório do Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo vaga 18469.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      12     de    agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162890574

Portaria   |   Documento: 162979026

Portaria nº     1129   de    12    de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

1- JULIA PORTO SANTOS D ARIENZO, RF 951.075.3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22800, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

 2- MORIZI SALLES MARTINS, RF 801.242.3, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21296, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   12  de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162888137

Portaria   |   Documento: 162979113

Portaria nº     1130   de   12   de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

 RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA FERNANDA CAMACHO DE ASSIS, RF 948.292.0, a pedido e a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   12  de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162888156

Portaria   |   Documento: 162979188

Portaria nº     1131     de   12   de   agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

1- VANESSA CONDE CARVALHO, RF 879.611.4, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Serviços de Suporte - DSUP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23854, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

2- MARCELO ALVES, RF 896.092.5, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Licitações e Contratos - DLC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23853, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos    12  de    agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162891144

Portaria   |   Documento: 162979352

Portaria nº 1132 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. CAMILA APARECIDA ELEUTERIO SAKAI, RF 948.239.3, a partir de 03/08/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22963, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, RF 733.218.1, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22923, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162919157

Portaria   |   Documento: 162979446

Portaria nº 1133 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. AMANDA RIBEIRO VIANA, RF 847.336.6, a partir de 06/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22955, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  2. ROSANGELA ALVES DA SILVA, RF 951.469.4, a partir de 06/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22947, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162919717

Portaria   |   Documento: 162979538

Portaria nº    1134   de   12   de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. KATHARINE ALVES RIBEIRO, RF 945.192.7, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 22077.

  2. LAURA LEITE FEITOZA, RF 956.134.0, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 22196.

  3. CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA, RF 628.375.6, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26059.

  4. ERICO BAPTISTELLA CASAGRANDE E SOUZA PINTO, RF 914.997.0, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Secretaria Executiva de Articulação Territorial, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/29, vaga 21718.

  5. JANAINA GONÇALVES DA SILVA, RF 939.278.5, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Ademar, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27082.

  6. ADILSON DOS SANTOS, RF 788.068.5, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26346.

  7. ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL, RF 793.361.4, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26357.

  8. ARILDO DOS SANTOS, RF 543.163.8, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26351.

  9. ELAINE ARRUDA DA CUNHA, RF 797.351.9, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26349.

  10. SANDRA REGINA PEZELLA, RF 639.082.0, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26343.

  11. PATRICIA FARIAS DA SILVA, RF 726.515.8, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26356.

  12. MARCELO CARDOSO DA SILVA, RF 827.288.3, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25861.

  13. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, RF 627.105.7, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26789.

  14. PAULO CAMPOS LEONARDI, RF 641.491.5, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25605.

  15. MARA RUBIA MACEDO ITO, RF 585.877.1, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25623.

  16. EDER MASSARANDUBA SANTANA, RF 782.483.1, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25945.

  17. PEDRO DIAS DA SILVA, RF 510.073.9, a pedido, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26786.

  18. RAISSA MUCEDOLA, RF 957.078.1, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26810.

  19. ZACARIAS RIBEIRO LOBO, RF 603.622.8, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26782.

  20. ROGERIO MARCOS DA COSTA BASTOS, RF 928.081.2, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25615.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162931748

Portaria   |   Documento: 162979754

Portaria nº     1135  de  12   de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARCIA DE SOUZA DIAS, RF 918.048.6, a pedido e a partir de 25/07/2026, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27092.

  2. SINESIO APARECIDO DA SILVA, RF 737.433.0, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26762.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162931843

Portaria   |   Documento: 162979864

Portaria nº 1136 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor VALDOMIRO SILVA FILHO, RF 948.157.5, do cargo de Gestor de Equipamento Publico, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Raul Seixas, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22, vaga 24093.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162934748

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 162979936

Portaria nº 206 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ALINE JESUS DE SANTANA, RF 907.603.4, para responder pelo cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, a Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20514, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162888131

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 162979964

Portaria nº    207  de   12   de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

1- os efeitos do ato que designou o senhor FABIO PERES CONSOLINI, RF 855.398.0, para responder pelo cargo Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22429, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22. 

2- os efeitos do ato que designou o senhor MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, RF 580.107.9, para responder pelo cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22302, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162888125

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 162980003

Portaria nº 208 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora ELIANE AIELLO, RF 805.962.4, excepcionalmente, a partir de 28/07/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25525.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162936013

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 162978860

Titulo de Nomeação nº 632 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- JULIO JOSÉ RAMOS VIEIRA, RF 953.014.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20514, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- ANA CAROLINE CHEN, RG 55.780.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20519, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162888163.

Título de Nomeação   |   Documento: 162978978

Título de Nomeação nº 633 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora ELISANGELA CRISTIANE DALMAZZO BELLACOSA, RF 784.166.3, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 27/07/2026, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19229, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162905656.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979221

Título de Nomeação nº 634 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. FELIPE ALONSO KISHIUE, RG 56.188.XXX-2-SP/SSP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18846, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 .

  2. SIMONE VALENTIM TEODORO, RF 752.643.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19125, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  3. CARLA FERREIRA BENTO REIS, RF 783.209.5, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19283, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22.

  4. DERIMAR SILVA DOS SANTOS, RF 784.539.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20706, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  5. CAROLINA AGUIAR BUENO ALVES, RF 795.584.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19285 , critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. ANDREINA SILVA SANTOS, RF 784.598.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19585, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22 .

  7. VALERIA BORGES DA SILVA, RF 720.656.9, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20710, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  8. ADELSON SANTOS FERREIRA, RF 799.179.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20707, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  9. MAIRA CRISTHIANE BOGADO DA SILVA, RF 752.233.9, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19276, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22.

  10. EMANUEL APARECIDO JANUARIO, RF 782.854.3, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19570, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  11. DEBORA DALONSO GAMBOA PERES TROST, RF 779.224.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19113, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  12. RAFAEL CORREIA LOPES SANTOS, RF 729.231.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19571, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  13. REGINALDO DOS SANTOS ROBERTO, RF 644.323.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19569, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162906327.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979297

Título de Nomeação nº         635          de      12    de   agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

1- FERNANDA ROCHA GUELFI, RF 953.379.6, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18460.

 2- HELLEN MONTENEGRO BRUNO DUQUES, RF 944.470.0, excepcionalmente, a partir de 03/08/2029, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18480.

 3- ESTELLA BARROS COUTINHO, RF 945.153.6, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18462.

 4- MARIA LUIZA ALVES QUEIROZ, RF 949.428.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Observatório do Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18469. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      12     de    agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162890856.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979374

Titulo de Nomeação     636  de    12  de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

1- MARIANA DA SILVA FERREIRA, RG 56.600.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22302, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

2- IOLANDA BORGES, RG 37.291.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3,  da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22429, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

3- ISABELA PRIMO MARQUES MORETTI PEREIRA, RG 64.668.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1,  da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22438, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12   de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162888213.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979430

Título de Nomeação nº           637       de        12       de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

1- DEBORA COSTA DE FARIA, RF 896.063.1, excepcionalmente, a partir de 10/08/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22755, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- MORIZI SALLES MARTINS, RF 801.242.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22800, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- JULIA PORTO SANTOS D ARIENZO, RF 951.075.3, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21296, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      12     de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162888233.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979480

Título de Nomeação nº           638       de        12       de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Nomear a senhora BEATRIZ MONTORO, RG 50.533.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      12     de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162888244.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979534

Título de Nomeação nº         639         de      12    de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

1- MARCELO ALVES, RF 896.092.5, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Serviços de Suporte - DSUP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23854, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

2-VANESSA CONDE CARVALHO, RF 879.611.4, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Licitações e Contratos - DLC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23853, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos       12    de        agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162891505.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979584

Título de Nomeação nº 640 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora JULIANA APARECIDA PIRES FERNANDES, RG 43.591.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19079, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162918439.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979638

Título de Nomeação nº 641 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. CAMILA APARECIDA ELEUTERIO SAKAI, RF 948.239.3, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22923, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  2. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, RF 733.218.1, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22963, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162920351.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979695

Título de Nomeação nº 642 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. CASSIA SILVA CORREIA DOS PASSOS, RG 54.585.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23163, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. AMANDA RIBEIRO VIANA, RF 847.336.6, excepcionalmente, a partir de 06/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22947, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  3. ALESSANDRA CRISTINA VIEIRA OLIVEIRA, RG/CPF 365.335.XXX-08-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22955, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  4. GABRIELLA MORALES, RG/CPF 432.987.XXX-19-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica - AT, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22926, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162920995.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979748

Título de Nomeação nº           643     de     12    de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MAGALI SILVANA FLORES, RF 844.323.8, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21553.

  2. KATHARINE ALVES RIBEIRO, RF 945.192.7, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28906.

  3. LAURA LEITE FEITOZA, RF 956.134.0, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 22077.

  4. CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA, RF 628.375.6, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21336.

  5. ALEXANDRE RODRIGUES, RF 761.093.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Secretaria Executiva de Articulação Territorial, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/29, vaga 21718.

  6. ERICO BAPTISTELLA CASAGRANDE E SOUZA PINTO, RF 914.997.0, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Secretaria Executiva de Articulação Territorial, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21444.

  7. MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS, RF 928.069.3, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Cidade Ademar, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27082.

  8. PATRICIA FARIAS DA SILVA, RF 726.515.8, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26346.

  9. ADILSON DOS SANTOS, RF 788.068.5, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26357.

  10. ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL, RF 793.361.4, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26351.

  11. ARILDO DOS SANTOS, RF 543.163.8, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26349.

  12. ELAINE ARRUDA DA CUNHA, RF 797.351.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26343.

  13. SANDRA REGINA PEZELLA, RF 639.082.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26356.

  14. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, RF 627.105.7, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25861.

  15. PAULO CAMPOS LEONARDI, RF 641.491.5, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26789.

  16. MARA RUBIA MACEDO ITO, RF 585.877.1, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25605.

  17. LUIZ MARQUES DE LIMA, RF 790.724.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25623.

  18. PEDRO DIAS DA SILVA, RF 510.073.9, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25945.

  19. MARIA APARECIDA DE MORAIS SOUZA ZAGUETTO, RF 505.130.4, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26786.

  20. RAISSA MUCEDOLA, RF 957.078.1, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26738.

  21. ROGERIO MARCOS DA COSTA BASTOS, RF 928.081.2, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26782.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162931792.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979798

Título de Nomeação nº         644       de      12   de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. FERNANDA MELO DE OLIVEIRA, RG 34.726.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  2. FERNANDO ELIAS ALVES DE MELO, RF 740.680.1, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26762.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162931879.

Título de Nomeação   |   Documento: 162979861

Titulo de Nomeação nº 645 de 12 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JOSÉ IVO DE ARAÚJO SILVA, RG 12.639.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Raul Seixas, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22, vaga 24093.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162935076.

Secretário Especial de Comunicação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162951552

Processo n.º 6010.2026/0002674-4

INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA.

ASSUNTO: Restituição de IR.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO, nos termos da Portaria SF n.º 59 de 08 de março de 2017 e alterações dadas pela Portaria SF n.º 178 de 04 de julho de 2018, a restituição de IRRF no valor de R$ 7.689,60 (sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), sem incidência de atualização monetária, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 61.704.482/0006-60, referentes à Nota de Liquidação n.º 179.600/2026 (162919785), em razão da retenção indevida, por se tratar de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis

FLÁVIO FREIRE DOS SANTOS

Secretário Especial de Comunicação

PREF/SECOM

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 162860976

São Paulo, 11 de Agosto de 2026

De acordo com à Informação doc. SEI 162831777, em 10 de agosto de 2026, encerrou-se o prazo para apresentação dos subsídios no âmbito do Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse - PPMI, Chamamento Publico nº 001/2026/SGM-SEDP que tem por objeto a apresentação de subsídios preliminares, com vistas à estruturação de parceria com o setor privado para a implantação, operação, manutenção e exploração comercial de HUB DE INOVAÇÃO, ARENA ESPORTIVA e EDIFÍCIO-GARAGEM no Município de São Paulo, denominado Hub Pinheiros.

Foram recebidos subisídios das seguintes empresas:

1- IN ENTRETENIMENTO S.A;

2 - INSTITUTO IDEA;

3 - CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO S.A; e
4 - Em conjunto: LIVE NATION BRAZIL VENUES LTDA, ARENA ASSESSORIA DE PROJETOS LTDA e URBAN SYSTEMS BRASIL ESTUDOS DE MERCADO LTDA.


Atenciosamente,

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 162950327



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-144

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.245.799-1 GUILHERME SALUSTIANO DE ARAUJO NETO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2026-0.002.921-0 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.595-0 MARIA VERONICA DA SILVA BRAGA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.046-0 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.403-2 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.635-3 SKR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.637-0 MARCELO ALVES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.641-8 WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.642-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.646-9 AUGUSTO CESAR VAZ DA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.651-5 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.654-0 KARINE GOMES DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.656-6 SPE EMPREENDIMENTO MC FREGUESIA DO O LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.658-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.659-0 ROBERTO DAVID
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.664-7 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.665-5 TECNUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Gestão de Contratos

Intimação   |   Documento: 162292440

À

PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Prezado Sr. Thiago Daniel Alves dos Santos,

Face aos fatos descritos no Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0002484-1, em especial na Informação constante do documento SEI nº 162285983, que evidencia o reiterado descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa, bem como em razão do abandono de todos os postos de trabalho integrantes do objeto do Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 24.724.211/0001-35, com fundamento no § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

A defesa deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do endereço smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou protocolizada fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, situado na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo, Centro, São Paulo/SP, no horário das 9h às 18h.

O presente procedimento administrativo destina-se à apuração e demais providências relacionadas à inexecução contratual, decorrente de abandono de todos os postos de trabalho nos dias 11 e 12 de agosto de 2026, com a consequente interrupção integral da prestação dos serviços contratados e sem retorno das atividades, conforme informações e manifestações da fiscalização e gestão contratual em SEI nº 162951610 e nº 162285983, em desacordo com as disposições do Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623) e legislação de regência.

O abandono integral dos postos de trabalho, sem prévia autorização da Administração, caracteriza grave inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela contratada, configurando inexecução contratual e sujeitando a empresa às consequências previstas nos arts. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

Nos termos do item 12.2 do Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), dar-se-á a rescisão do contrato nas hipóteses previstas nos arts. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993. Dessa forma, a inexecução total ora apurada poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos arts. 77, 78 e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.

Registra-se, ainda, que, anteriormente ao abandono integral dos postos, a contratada já havia acumulado 215 (duzentas e quinze) ocorrências, totalizando 354 (trezentos e cinquenta e quatro) pontos, conforme apurado no documento SEI nº 162285983, ultrapassando significativamente o limite de 60 (sessenta) pontos previsto na Cláusula 8.7 do Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623).

De acordo com o item 12.2 do Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), dar-se-á a rescisão do contrato nas hipóteses previstas nos arts. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993. Dessa forma, a inexecução ora apurada poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos arts. 77, 78, incisos I, II, V, VII e VIII, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis, bem como das providências previstas no artigo 80 da referida norma.

Além do mais, nos termos da Cláusula 8.7, o atingimento de 60 (sessenta) pontos enseja a aplicação de multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE. Já a Cláusula 8.6 dispõe que a inexecução total do contrato sujeita a contratada à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da sanção impeditiva acima citada.

Assim, os fatos apurados poderão ensejar a adoção das medidas decorrentes da inexecução do contrato, inclusive sua rescisão unilateral, aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais consequências e providências previstas na legislação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções eventualmente cabíveis em razão dos descumprimentos contratuais constatados em outros períodos de execução do ajuste.

Fica assegurado à empresa o acesso aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0002484-1, que poderá ser consultado mediante a indicação do referido número por meio do endereço eletrônico https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 162837357

PROCESSO: 6039.2025/0001344-4

INTERESSADA: Subprefeitura do Ipiranga (SUB-IP)

ASSUNTO: Autorização para prorrogação contratual de serviços de transporte

OBJETO: Locação de 01 (um) veículo do Grupo B, 06 (seis) veículos do Grupo C e 02 (dois) veículos do Grupo D1.

DESPACHO

I - À vista das manifestações da Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável (DGTD) no documento SEI nº 162677086, da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) no documento SEI nº 162674185 e do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) no documento SEI nº 162830324, com fundamento no artigo 5º e 6º, caput e no Anexo Único da Portaria nº 3/SEGES/2026, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como na competência estabelecida pelo art. 40, VII, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, pelo art. 4º da Portaria nº 110/SEGES/2024 e pelo art. 11 da Portaria nº 3/SEGES/2026, AUTORIZO o prosseguimento da prorrogação contratual dos itens 06 (seis) veículos do Grupo C e 02 (dois) veículos do Grupo D1 em razão da vantajosidade econômica.

II - Quanto ao item 01 (um) veículo do Grupo B, AUTORIZO, em caráter excepcional e transitório, o prosseguimento da prorrogação contratual, considerando a necessidade de continuidade dos serviços, observadas as seguintes condições:
a) a unidade requisitante deverá adotar, paralelamente, as providências necessárias para adesão a uma das Atas de Registro de Preços vigentes e gerenciadas por SEGES/COBES que contemplem a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B/híbrido em caráter não eventual;
b) o respectivo termo aditivo deverá conter cláusula resolutiva expressa, prevendo sua extinção antecipada quando viabilizada a contratação decorrente da referida adesão, sem prejuízo da continuidade dos serviços.

A presente autorização observa o disposto no artigo 10 da Portaria nº 3/SEGES/2026, que prevê a ampliação gradual da utilização de veículos híbridos e elétricos na frota municipal, e está alinhada às diretrizes do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (PlanClima SP), contribuindo para a promoção de uma frota mais sustentável.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à unidade requisitante para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162896735

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162875072, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1122487-82.2026.8.26.0053, proposta por APARECIDA MARIA REINALDO, perante a 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162875072;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162945548

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162923166 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028789-22.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por CELIA REGINA DA SILVA VENTUROSO, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 32xxxxxx e do CPF n° 275.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162901566

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162880690 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1011516-98.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por CECÍLIA APARECIDA DE MENESES, brasileira, procuradora municipal aposentada, inscrita no CPF/ME sob o nº 046.xxx.xxx-xx, portadora do RG nº 9.xxx.xxx-8 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162829340

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162804951 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038246-78.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por EDISON MARCIANO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25/03/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162830942

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162811828 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1053042-74.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por ALBANY DOS SANTOS, brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, portadora do R.G. nº 16.xxx.xxx-X, expedido por SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 083.xxx.xxx-xx e EDNALVA AMÉRICO CARDOSO, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora do R.G. nº 248xxxxxx, expedido por SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 142.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162805123

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162788886 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por VANDERLEI SANTOS DE ASSIS, brasileiro, solteiro, RG n. 149xxxxx.4, CPF n. 037.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162831544

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162813085 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032623-33.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por SIDNEI DE SCICCO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162902453

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162883618 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022052-03.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por GUILHERME BALARDE RAMOS MARTINEZ, Brasileiro, Solteiro, RG nº 33.xxx.xxx, CPF nº 375.xxx.xxx-xx; BABATOUNDE ROMUALD HOUNDJO, Beninense, Casado, RG nº v797292j, CPF nº 237.xxx.xxx-xx, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para o cálculo da hora trabalho deve ser utilizado o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias devem ser considerados os reflexos no DSR caso essa verba seja paga de forma destacada; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162830115

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162810478 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029441-39.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por ARNALDO HENRIQUE THEODORO, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 9.xxx.xxx-5, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 650.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162809852

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162764846 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015736-71.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por SILVANA MACHADO PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do CPF n° 087xxxxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162861995

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162853409 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152358-94.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADELCIO SILVA DOS SANTOS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 17/12/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162897793

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162875773 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152960-85.2025.8.26.0053 - a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALBERTO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 036.xxx.xxx-xx, RG nº 140.xxx.xxx, REG nº 53xxxxxxxxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18.12.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162951094

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162921673 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045595-69.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Abono de Permanência, proposta por Rosania Pinatto Merisse Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162903185

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162884054 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148575-94.2025.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença derivado da Ação Coletiva nº 0105914-16.2008.8.26.0053). 8ª Vara de Fazenda Pública, proposta por ELISANGELA NICOLETTE DOS SANTOS PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.xxx.xxx-3, inscrita no CPF/MF sob o nº 117.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AUTORES, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde e a Gratificação de Plantão na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebida pelos autores, se ainda houver o recebimento daquelas gratificações, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial fevereiro de 2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162947389

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162920731 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1127797-06.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por a) Luiz Rodrigues da Silva, brasileiro, viúvo, funcionário(a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 319.xxx.xxx-xx e RG nº 5.118.xxx-8, residente e domiciliado na ______________, nº 1356, ________, Franco da Rocha/SP, CEP xxxxx-xxx; b) Edmilson Lucena dos Santos, brasileiro, divorciado, funcionário(a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 028.xxx.xxx-xx e RG nº 14xxxxxx, residente e domiciliado na _______________, nº 1356, _____________, São Paulo/SP, CEP xxxxx-xxx; c) Iance Pereira Sampaio, brasileiro, solteira, funcionário(a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 053.xxx.xxx-xx e RG nº 15.103.xxx-4, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 6, Pirituba, São Paulo/SP, CEP xxxxx-xxx; d) Benedito Durvalino de Oliveira, brasileiro, solteiro, funcionário(a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 004.xxx.xxx-xx e RG nº 52.xxx.xxx-5, residente e domiciliado na Rua _____________, nº 154, ____________, São Paulo/SP, CEP xxxxx-xxx; e) João Carlos Della Guardia, brasileiro, casado, funcionário(a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 010.xxx.xxx-xx e RG nº 13.xxx.xxx-0, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 146, ____________, São Paulo/SP, CEP xxxxx-xxx; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162903970

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162884795 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137025-05.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por MAGNOLIA AMARAL DE ALMEIDA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 113.xxx.xxx-xx, RG nº 220.xxx.xxx, REG nº 83xxxxx-02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162809061

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162764048 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135631-60.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por VALDETE DOS SANTOS DIAS, brasileira, viúva, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.xxx.xxx-x, inscrita no CPF sob nº 259.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162827997

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162813874 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134944-83.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por LUIZ PAULO CARNEIRO brasileiro, casado, servidor público municipal, RG 171xxxxx-7, CPF 060.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162808464

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162762844 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135066-96.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por SONIA ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 159xxxxx - SSP/SP , CPF 076.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162898860

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162885651 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1124215-95.2025.8.26.0053, proposta por Celso Kei Kawamura e outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 23.10.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar; II - TORNO SEM EFEITO o despacho constante no SEI 161647754

III - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162946543

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162837132 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043903-35.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Antonio Sebastião de Souza Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162804427

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162788333 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por APARECIDA ROSA DA SILVA, brasileira, Divorciado(a), RG n. 18.630.367-1, CPF n. 046.426.218-65 nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162925813

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162899944 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1102768-51.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por MARIA AUGUSTA DE TOLEDO MACHADO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162864312

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162854523 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1084061-35.2025.8.26.0053, proposta por ELEN CRISTINA DO ESPÍRITO SANTO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( x ) conforme a jornada do servidor; ou ( ) J40; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial 20/08/2020 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162858968

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162837591, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1028038-69.2025.8.26.0053, proposta por BRANCA FERNANDES QUESSADA, perante a 3ª VJEFP, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 141658831, publicado no DOC do dia 03/09/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162837591;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162949668

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162947395 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082322-27.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por GERSON MARINHO DE SOUZA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 24.261.xxx-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 326.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162861444

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162852697 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1061860-49.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JONATAS PLA CORDEIRO, brasileiro, solteiro, Auxiliar Administrativo, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.xxx.xxx-x, inscrito no CPF/MF sob o nº 357.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162924107

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162141414 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043670-38.2025.8.26.0053, proposta por Carla Cristiane Toneli Pepe (RG nº 19.xxx.xxx-2, CPF nº 151.xxx.xxx-xx, registro funcional 648.xxx.7/1) Promova-se o apostilamento no prontuário funcional da servidora Carla Cristiane Toneli Pepe (registro 648.035.7/1), registrando a não incidência da contribuição previdenciária sobre a verba comissionada "diferença por exercício de outro cargo" no período de 13/11/2019 a 07/12/2020, e proceder ao ajuste administrativo da base de cálculo relativa ao período, nos termos da sentença transitada em julgado (fls. 266/272); contudo deve-se apostilar que a parte autora não tem direito ao pagamento da respectiva diferença em seus proventos ou sua consideração na liquidação de proventos; Eventualmente, caso seja necessário algum ajuste na planilha já fornecida no (doc. nº 129249269), deve-se elaborar planilha atualizada, com a discriminação mensal dos valores descontados indevidamente, sujeitos à restituição, no período apontado na sentença (13/11/2019 a 07/12/2020), com a indicação das rubricas, bases de cálculo, contribuições descontadas e devidas e diferenças mensais, observada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação (19/05/2025);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162828662

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162804289 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028926-38.2025.8.26.0053 - 13a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SILMARA DA SILVA CAVALARI, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, inscrita no CPF sob o n.º 352.xxx.xxx-xx, com Registro de Identidade RG n.º 41.xxx.xxx-3 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162956343

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162943322, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1013136-14.2025.8.26.0053, proposta por MIRIAM CRISTINA PANDO BELONI, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 123965955

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162943322;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162900062

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162879105 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066273-76.2023.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDSON FERNANDES, inscrito no CPF/MF sob nº 050.xxx.xxx-xx, portador do RG nº 15.xxx.xxx-X SSP/SP, residente e domiciliado na Rua ---------------------. Vila Matilde, São Paulo, CEP 0xxxx-xxx; ENALDO PEREIRA PINHO FILHO, brasileiro, casado, Servidor público, inscrito no CPF/MF sob nº 173.xxx.xxx-xx, portador do RG nº 27.xxx.xxx SSP/SP, residente e domiciliado na Rua ______________, CEP 0xxxx-180 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir o pagamento do vale transporte para cada dia de trabalho extraordinário; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito mencionado no item 2 acima, adotando-se como termo inicial 05.10.2018 (prescrição quinquenal), e como termo final a véspera do cadastramento da ação;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162860878

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162851930 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º , 1034808-83.2022.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo proposta por GRACILDA DO NASCIMENTO DE BRITO, brasileira, casada, Analista de saúde, portadora do RG: 33.xxx.xxx-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 717.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162907958

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162892799, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1062269-98.2020.8.26.0053, proposta por MARIA REGINA MARINA BALDINI VIEIRA DA LUZ, perante a 12ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162892799;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162816290

I - Considerando as informações constantes do Processo SEI 6021.2025/0065341-0, em especial, a Decisão (162795302) proferida no Processo Digital n. 11077917520258260053 e a manifestação da PGM em SEI 162795306, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel ao núcleo familiar da Sra. Simone Santos Farias de Jesus, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.782.XXX-XX, nos termos da Portaria SEHAB n. 131/2015, por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período mediante atualização cadastral e justificativa técnica ou enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento.

II - Publique-se;

III - Após à CTS para adoção das providências pertinentes;

IV - Em seguida à PGM/DEMAP/MOR-C para prosseguimento.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162101002

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Marcia Souza da Cruz

Processo: 6014.2026/0002349-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154603142 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153002853, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Marcia Souza da Cruz, CPF: 361.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0002349-6, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162749749

Processo SEI nº 6014.2026/0005131-7

Despacho deferido

Interessada: Francileide Vieira dos Santos Pereira CPF: 351.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 162271630 e 162207068, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Francisco Vieira Gomes CPF: 373.***.***-** para a munícipe Srª Francileide Vieira dos Santos Pereira CPF: 351.***.***-**

2. A exclusão do munícipe Francisco Vieira Gomes CPF: 373.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 162207124.

Despacho deferido   |   Documento: 162760331

Despacho deferido

SEI Nº 6014.2026/0001127-7

Interessado(a): Gleici Kelly de Araujo Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162124546, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão do(a) munícipe Sr. Walisson da Conceiçao - CPF 359.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Gleici Kelly de Araujo Silva - CPF 375.***.***-**, registrado no sistema de informaçõesdesta Secretaria.

Atenciosamente,

Despacho deferido   |   Documento: 162642326


Processo SEI nº 6014.2026/0005271-2

Despacho deferido

Interessada: Sara dos Santos Silva CPF: 342.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 162481523 e 162484101, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Jose Messias da Silva CPF: 686.***.***-** para a munícipe Srª Sara dos Santos Silva CPF: 342.***.***-**.

2. A exclusão do munícipeJose Messias da Silva CPF: 686.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 162481523.

Despacho deferido   |   Documento: 162803980

Nº SEI: 6014.2026/0003432-3

INTERESSADA (O) : Sra. Francinete Gomes Arantes e Carolina Gomes

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 158390952, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Francinete Gomes Arantes, CPF nº 112.***.***-** para a munícipe Carolina Gomes, CPF nº 459.***.***-** .

2. A exclusão do(a) munícipe Francinete Gomes Arantes, CPF nº 112.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 158823189

CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Trata este processo administrativo do pedido de Regularização Fundiária de interesse social “REURB-S” do núcleo urbano informal " Condomínio Residencial Jardim das Rosas", com acesso pela Rua Ana Aslan, nº 2, na região da Subprefeitura de Campo Limpo e cuja classificação da modalidade de Regularização Fundiária - REURB é indispensável para seu prosseguimento.

De acordo com as informações (docs. SEIs 121885043 e 123069582) e os documentos apresentados no processo SEI 6014.2024/0003621-7 verificou-se que:

  • Em consulta ao mapeamento de áreas de risco geológico, elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU / Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e disponível no Geosampa, é possível observar que não consta área de risco geológico para o local.

  • Sobre o perímetro não incide Lei de Melhoramento Viário e nem faixa não edificável.

  • Conforme PDE Lei Municipal 16.050/14, a área de interesse não possui intersecção com parques.

  • O local não encontra-se em Área de Proteção aos Mananciais (Billings, Guarapiranga ou Alto Juquery).

  • Conforme PDE Lei Municipal 16.050/14 o perímetro está em Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana e Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana. Conforme zoneamento, Lei Municipal 16.402/16, a área está em ZEIS-1 (109501541).

Sendo assim, classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal " Condomínio Residencial Jardim das Rosas” como de interesse social (“REURB-S”), com fundamento no artigo 26, I, a, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

Ressaltamos, contudo, que a classificação constitui etapa preliminar no processo de regularização fundiária, não implicando, por si só, na garantia de regularização da totalidade do perímetro identificado. Nos termos do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.734/2022, a Secretaria Municipal de Habitação atuará nos casos de Reurb-S como agente promotor desde que os núcleos estejam inseridos no planejamento estratégico e orçamentário da SEHAB, à qual caberá elaborar todos os elementos técnicos necessários para a sua promoção. Ademais, constituem condições indispensáveis à continuidade do processo: (i) que a totalidade do perímetro esteja contemplada com infraestrutura essencial, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 17.734/2022; e (ii) a inexistência de conflitos fundiários incidentes sobre a área.

Publique-se este despacho e aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Despacho   |   Documento: 162338161

6061.2025/0002640-6- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: ANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Angela Maria Aguiar de Amorim, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "PROMORAR", com acesso pela Rua Rio das Flores,12, Subprefeitura Sapopemba, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 146619798).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º149167256 ), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 159101021

6061.2025/0002357-1 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Angela Maria Aguiar de amorim

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Angela Maria Aguiar de Amorim, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Domênico Del Pane", com acesso pela Rua Domênico Del Pane, Subprefeitura Sapopemba, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 144900748).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 148143797 e 148370044), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos que a regularização fundiária completa do núcleo depende da elaboração de um laudo geotécnico detalhado e da execução de obras para que sejam sanados os riscos classificados como R3 e R4.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Nucleo de Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 162833457

6014.2025/0008411-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.


6014.2024/0002336-0 155126415v2

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161842333

ASSUNTO: Apostilamento de Repactuação do Contrato 038/2024 SEHAB

TERMO DE CONTRATO Nº 038/2024-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2024/0000619-9

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / SEHAB

CONTRADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99,

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação do fiscal da Contratação Doc (Sei 159054856) e retificado no Doc (Sei 161679635) que informando da necessidade de aplicação de repactuação contratual.

II - Considerando o Pedido de Repactuação Contratual (Sei 159051900, 161319027, 161319218, 161800026, 161679200 ).

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

IV - Com fundamento nos artigos 135 e 136 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 038/2024-SEHAB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO e a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99, que tem por objeto a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL, DESINSETIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E COPEIRAGEM, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO, SABONETE LÍQUIDO, REPOSIÇÃO DE SABONETEIRAS, DISPENSER DE PAPEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS PARA AS DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.", para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 038/2024-SEHAB.

b) Aprovação da Planilha de Insumos sob documento Sei nº 161319027 com os preços repactuados que passam a vigorar a partir de Outubro de 2025.

c) Aprovação da Planilha de mão de obra sob documento Sei nº 161319218 e 161679200 com os preços repactuados que passam a vigorar a partir de Janeiro de 2026.

d) Com a repactuação, o valor do contrato passa de R$ 12.966.379,80 (doze milhões, novecentos e sessenta e seis mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) para R$ 14.066.346,36 (quatorze milhões, sessenta e seis mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), sendo o valor mensal contrato passando de R$ 216.106,33 (duzentos e dezesseis mil cento e seis reais e trinta e três centavos) para R$ 239.022,30 (duzentos e trinta e nove mil vinte e dois reais e trinta centavos), correspondente a um reajuste de 10,6040%, aproximadamente, e o valor anual do contrato passará de R$ 2.593.275,96 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para R$ 2.868.267,60 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos).

e) Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias úteis desta publicação, complemento da Garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor repactuado do contrato

V - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99, no valor de R$ 1.099.966,56 (um milhão, noventa e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando as dotações orçamentárias nºs 14.00.14.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Apostilamento

b) SEHAB/DAF/DIA - para ciência e demais providências.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 162344432

PROCESSO SEI N 6014.2026/0004768-9

DISPENSA N. 011/SEHAB/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.

Despacho de Homologação e Adjudicação

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a informação prestada por SEHAB/DAF/DIL no documento n. 162331394, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, HOMOLOGO, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal n. 14.133/21 mediante Proposta Comercial n. 162333127 para o fornecimento de utensílios de copa, nas condições previstas no Termo de Referência n. 161711358, pela empresa SALILE MULTI MIX COMÉRCIO LTDA , inscrita sob o CNPJ n. 46.660.628/0001-14, localizada na Rua Hermínio Steffen, nº 546, Jardim Regina, Indaiatuba/SP, CEP 13.348-883.

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho de Recursos no valor de R$ 12.154,94 (doze mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme Proposta Comercial n. 162333127, em favor da empresa SALILE MULTI MIX COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ n. 46.660.628/0001-14, localizada na Rua Hermínio Steffen, nº 546, Jardim Regina, Indaiatuba/SP, CEP 13.348-883., onerando a dotação n. 14.10.16.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001, bem como o cancelamento do saldo remanescente da Nota de reserva n. 161805330

III - Com fundamento nos art. 117 da Lei n. 14.133/2021 e art. 6º do Decreto Municipal n. 62.100/2022, bem como na indicação de SEHAB/DAF (161805330), DESIGNO os servidores MAYARA DOS SANTOS FERREIRA MACHADO, RF: 930.500-9 e SILVANA MENDES DE MELO, RF: 947.428 como, respectivamente, fiscal titular e fiscal suplente.

IV - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 159404233


PROCESSO Nº 6014.2026/0002914-1
INTERESSADA: CEIRY XVI - VILLA POMPEIA WELCONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.720.585/0001-61.

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Raul Pompeia, 210 contribuinte nº 206.052.0004-1, com 191 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (157002391) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159723730


PROCESSO Nº 6014.2026/0002897-8
INTERESSADA: MAGNIFIQUE COTOXO PERDIZES REAL NORTH IMOBILIARIOS SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 46.893.683/0001-54

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Cotoxó, 786 contribuinte nº 022.076.0008-4, com 34 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (156953543) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159785886

PROCESSO Nº 6014.2026/0002961-3
INTERESSADA: SANTA ANGELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.448.551/0001-60

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Santa Angela, 389 contribuinte nº 076.081.0000-02, com 96 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157143982) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159791003

PROCESSO Nº 6014.2026/0002956-7
INTERESSADA: NOVO MEXICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 12.711.406/0001-61

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Barnabé Coutinho 457 contribuinte nº 076.076.0164-3, com 318 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157133689) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159805625


PROCESSO Nº 6014.2026/0003001-8
INTERESSADA: MARAMBAIA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. INSCRITA NO CNPJ: 39.779.120/0001-74

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Marambaia 708 contribuinte nº 073.299.0000-01, com 12 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157260204) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160031866

PROCESSO Nº 6014.2026/0003593-1
INTERESSADA: RESIDENCIAL NHANDUTIBA SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 41.427.401/0001-00

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Nhandutiba, 53 contribuinte nº 104.051.0033-6, com 12 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157177638) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160069986

PROCESSO Nº 6014.2026/0002900-1
INTERESSADA: EBM INCORPORACOES 65 SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 31.694.638/0001-01

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Desembargador Guimarães, 42 contribuinte nº 021.026.0000-04, com 161 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (156961747) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160078090

PROCESSO Nº 6014.2026/0002785-8
INTERESSADA: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. INSCRITA NO CNPJ: 09.625.762/0001-58

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Estado do Ceará, 1084 e 1138 contribuinte nº 149.110.0075-8, com 448 unidades de HIS-2 112 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (156649798) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160080121

PROCESSO Nº 6014.2026/0002938-9
INTERESSADA: CEIRY XXXII - PARADA INGLESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 30.150.165/0001-00

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Inglesa, 309 e 289 contribuinte nº 069.033.0262-1, com 280 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157057233) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160128310

PROCESSO Nº 6014.2026/0003247-9
INTERESSADA: KAZ 105 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 42.366.926/0001-45

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Dakar, nºs 57, 87 e 95, contribuinte nº 087.007.0032-0 , com 656 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157892848) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 162938923

6014.2026/0005396-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Emanuel Mateus Rocha

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Emanuel Mateus Rocha, CPF 372.***.***-** e Divania Cristina Martins Elias, CPF desconhecido, residentes à Rua Giuseppe Marino, 200 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, 02181-190, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 162981389

Nº SEI 6014.2026/0004471-0
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162679572, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO: 1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Dhennyfer Aldenir Jordão de Morais, CPF: 409.***.***-13 para o munícipe Robson Jordão de Morais, CPF: 048.***.***-57.
2. A exclusão do(a) munícipe Dhennyfer Aldenir Jordão de Morais, CPF: 409.***.***-13 do cadastro habitacional em questão.

Despacho   |   Documento: 162981329

Nº SEI 6014.2026/0004845-6
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162885282, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Paulo Febronio de Lima, CPF: 837.***.***-15 para o munícipe Gustavo Divino do Nascimento, CPF: 569.***.***-36.
2. A exclusão do(a) munícipe Paulo Febronio de Lima, CPF: 837.***.***-15 do cadastro habitacional em questão.
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Convocação   |   Documento: 162018573

Convocação: Paradeiro incerto e não sabido do Sr. Erivaldo Jesus dos Santos Filho

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, por meio desta, convocar o Sr. Erivaldo Jesus dos Santos Filho, CPF 031.***.***-** a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, das 9h às 16h para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162966756

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: EDUARDO TEOTÔNIO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0005438-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 162966327 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162957023 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDUARDO TEOTÔNIO DA SILVA, CPF 108.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 180.946,72 (Cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159825205

6014.2026/0004045-5 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159823226 e 159824797, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. CAMILA CARVALHO SANTOS - CPF: 329.***.***-**

2. CARLOS EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS - CPF: 238.***.***-**

3. LEANDRO LIMA DA COSTA - CPF: 092.***.***-**

4. JEFFERSON DA SILVA - CPF: 237.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima receberá o benefício limitado ao período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social CAS no art. 9°, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Altera a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

5.Publique-se.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162786228

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0094150-0

PORTARIA Nº 264, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

- Monica da Silva Valadão- R.F. nº 710.948.2/2;

- Michele Jablonski Abel - R.F. nº 695.733.1/3;

- Renata Martins dos Santos - R.F. nº 690.632.0/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0094150-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162766764

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0093977-7

PORTARIA Nº 372, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Lucineide Prospero de Araujo, R.F: 725.562.4/2;

- Milena Gomes Malaquias, R.F: 780.999.9/1;

- Cristiane da Silva Oliveira, R.F: 794.112.9/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0093977-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 162800727

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0098547-7

PORTARIA n.º 242/2026 de 11 de agosto de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Rosana Cassia Ribeiro da Silva, R.F. 728.486.1/1

Fátima Patrícia Furuyama, R.F. 694.318.7/1

Zeni de Fátima Assis, R.F. 738.816.1/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0098547-7, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162801676

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2026/0098527-2

PORTARIA n.º 241, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Márcio Silva Paiva, R.F. 770.765.7/1

- Fernanda Santos de Andrade Albuquerque, R.F. 744.810.4/1

- Mara Regina Miquelan, R.F. 744.370.6/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0098527-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162859199

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0090918-0

Portaria n.º 211 de 11/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de CENTRO COMUNITÁRIO DE VILA PENTEADO, CNPJ nº ° 59.943.449/0001-36, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162845681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 212 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

6016.2019/0069646-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 32/2022, nº. 188/2023, nº. 43/2024, nº. 168/2024, nº. 184/2024, nº. 219/2024, nº. 18/2025 e nº. 67/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ERICO VERISSIMO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Uelinton Marques de Santana 803.365.0/1 Secretário de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Alessandra Matelli Garcia 950.641.1/2 Auxiliar Técnico de Educação 03/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162879216

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2026/0006020-1

Diante do Parecer Técnico Conclusivo desta Diretoria Regional de Educação Ipiranga e, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto número 48.592/07, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento relacionados abaixo.

ADIANTAMENTO: JULHO/2026

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

CEMEI - 16.11.12.365.4028.4.36033903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0070955-0 ANA PAULA SOBREIRA GUIOTTI 2**.***.***-*0 R$ 1.000,00

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0070967-4 ISIS DANIELI GENTINI DIB 26*.***.***-*0 R$ 1.000,00

6016.2026/0070973-9 RITA DE CÁSSIA NUNES 02*.***.***-*4 R$ 1.000,00

6016.2026/0070976-3 FABIO RODRIGUES LEMES 3**.***.***-*0 R$ 1.000,00

6016.2026/0070981-0 ALESSANDRA APARECIDA BOTTE SILVA 28*.***.***-*9 R$ 1.000,00

6016.2026/0070990-9 RIVANIA KALIL DUARTE 16*.***.***-*9 R$ 1.000,00

EMEF 16.11.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0070992-5 CLÁUDIA MARIA GARCIA FACCIOLI 11*.***.***-*6 R$ 1.200,00

6016.2026/0071002-8 ZILDA MARIA DA ROCHA DE MOURA 17*.***.***-*0 R$ 1.200,00

DIRETORIA - 16.11.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00

6016.2026/0071015-0 LUPE FERNANDA M DA SILVA 1**.***.***-*0 R$ 2.000,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162730679

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0009693-1

CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR INSTRUTORES DE MÚSICA I e II.

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 5.318/2020 - SME, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2020, que adoto como razão de decidir, considerando considerando o Edital de chamamento público nº 04/2024 D.O.C de 04/06/2024, pg. 281 a 286- SME; e do credenciamento e ordem de classificação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/08/2025 pg. 26 e 27; que objetivou o Credenciamento de Instrutores de Música I, II e III para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCO os Instrutores de Música I e II para preenchimento de 2 vagas nas Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Itaquera/2026.

II - Os Instrutores de Música I e II serão contratados de acordo com ordem de classificação;

III - Os abaixo listados que foram credenciados estão convocados a comparecer no dia 14/08/2026 às 08h00, na Diretoria Regional de Itaquera, localizada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 — Jardim Nossa Senhora do Carmo, CEP: 08270-000 para atribuição de 2 Unidades Educacionais de atuação para o Programa "Ensino de Música na Rede" agosto a dezembro de 2026;

IV - Informamos que a atribuição se dará a partir do número 01 (um) da ordem de classificação dos Instrutores de Música I credenciados para todas as cargas horárias e a partir do número 24 (vinte e quatro) da ordem de Classificação dos instrutores de Música II credenciados para todas as cargas horários, seguindo as orientações da SME/COCEU/DIAC através do Memorando nº 32;

V - Os convocados deverão apresentar documento original com foto, CADIM municipal, Comprovante de Situação Cadastral (CPF) e Comprovante de PIS atualizados;

VI - O/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

Ordem / Nome / CPF / Perfil Profissional / Carga horária Semanal

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

THIAGO BARONE

CPF: 346.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR

CPF: 357.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

5

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

VITOR ARAUJO SILVA

CPF: 450.***.***-74

INSTRUTOR I

12 HORAS

8

GERALDO MATIAS DA SILVA JUNIOR

CPF: 078.***.***-12

INSTRUTOR I

12 HORAS

9

ANDRÉIA APARECIDA SILVA LAGES DE PÁDUA

CPF: 761.***.***-34

INSTRUTOR I

12 HORAS

10

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

11

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

CPF: 166.***.***-84

INSTRUTOR I

24 HORAS

12

NELIO HENRIQUE GASPARINI

CPF 269.***.***-00

INSTRUTOR I

24 HORAS

13

JAQUELINE ROSA MARCELLO

C.P.F: 089.***.***-90

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

5

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

CPF: 166.***.***-84

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

JAQUELINE ROSA MARCELLO

C.P.F: 089.***.***-90

INSTRUTOR I

24 HORAS

8

NELIO HENRIQUE GASPARINI

CPF 269.***.***-00

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

HENRIQUE SOUZA CARDOSO DE MORAIS

CPF: 363.***.***-99

INSTRUTOR II

12 HORAS

3

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

ARIANA SILVA PEDROSA

CPF: 317.***.***-03

INSTRUTOR II

12 HORAS

12

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

20

GIOVANNA APARECIDA PEREIRA

C.P.F: 528.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

21

LUIZ RODRIGO VILAS BOAS

C.P.F: 230.***.***-95

INSTRUTOR II

24 HORAS

22

LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM

C.P.F: 481.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

23

THIAGO DOS SANTOS PLASA

C.P.F: 435.***.***-58

INSTRUTOR II

12 HORAS

24

ALEX FRANCISCO DAS CHAGAS

C.P.F: 379.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

3

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

12

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

GIOVANNA APARECIDA PEREIRA

C.P.F: 528.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

LUIZ RODRIGO VILAS BOAS

C.P.F: 230.***.***-95

INSTRUTOR II

24 HORAS

20

LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM

C.P.F: 481.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

21

ALEX FRANCISCO DAS CHAGAS

C.P.F: 379.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

Alertamos que, conforme item 1.2.4 do Edital de Chamamento Público Nº 04/2024, a contratação do profissional credenciado não gerará vínculo empregatício com o Município de São Paulo.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 162639198

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2021/0113820-5

PORTARIA Nº 241 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19, do que consta no SEI nº 6016.2021/0113820-5, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica encerrada as atividades da Unidade Educacional Escola de Educação Infantil Origem Eireli, localizada na Rua João Vieira Prioste, nº532, Vila Carrão, São Paulo/SP - CEP 03429-000, mantida pela Univida Administradora de Seguros de Pessoas LTDA, CNPJ n° 02.312.391/0001-05, autorizada pela Portaria nº 06 de 27/01/2022 DOC de 01/02/2022.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 162447577

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2026/0053592-7

Portaria nº 236 de 05 de agosto de 2026 - Autorização de Funcionamento.

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19, do que consta no SEI 6016.2026/0053592-7, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do inciso II, § 2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/2024, o funcionamento da unidade educacional Centro de Educação Infantil Sonho Feliz, localizado na Av. Antonio Manograsso, nº 317, Chácara Belenzinho, São Paulo/SP, CEP 03379-000, mantido pela Associação Infância com Alimento e Afeto, CNPJ nº 04.715.127/0001-48, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no plano de trabalho da instituição.

Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

Portaria nº 237 de 05 de agosto de 2026 - Regimento Escolar.

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, do que consta no SEI 6016.2026/0053592-7 expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Educacional do Centro de Educação Infantil Sonho Feliz localizado na Av. Antônio Manograsso nº 317, Chácara Belenzinho, São Paulo/SP, CEP 03379-000, mantido pela Associação Infância com Alimento e Afeto, CNPJ nº 04.715.127/0001-48, autorizado pela Portaria n° 236 de 05/08/2026.

Art. 2º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162966062

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0099553-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI REFERENCIAL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (162965321) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (162965448) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162897065

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI NO: 6016.2020/0060852-4

SETOR DE PARCERIAS

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

INTERESSADO: INSTITUTO OSESE

PORTARIA Nº 273, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2020/0060852-4, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 9.394/16, Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO MÃE MARA, CNPJ: 04.141.895/0001-35, situada na Rua Moacir de Souza, 262 Bairro: São Miguel Paulista, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE São Miguel.

Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL e MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceira com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 5518091

Portaria   |   Documento: 162951499

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Marcio Jansen Navarro, RF: 773.904.4/1

Marcia da Rocha Costa Souza Cruz, RF: 789.517.8/4

Allinny Vieira Jesus Calixto, RF 775.169.9/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no processo SEI 6016.2026/0098347-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Kelly Aparecida dos Santos Carvalheira, RF 724.039.2/3

Diretor de Escola

Anexo (162951340)

Portaria   |   Documento: 162958592

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Marcia da Rocha Costa Souza Cruz, RF: 789.517.8/4

Jessica Ferreira Lima, RF: 889.615.1/1

Marcio Jansen Navarro, RF: 773.904.4/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no processo SEI 6016.2026/0098368-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Kelly Aparecida dos Santos Carvalheira, RF 724.039.2/3

Diretor de Escola

Anexo (162958472)

Portaria   |   Documento: 162909530

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069979-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 264, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI PROFESSORA SELMA REGINA LIMA MESSIAS constituída pela Portaria nº 304, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Emerson Alencar de Medeiros, RF 8015104/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome RF Cargo Data de ingresso
Bruna Santana de Sousa 9578528/1 Professor Educação Infantil 07/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 304/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162055608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069538-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 260, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 248/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Natália Thais Moreira Chagas

RF 8590681/1

Prof. de Ed.Infantil e Ensino Fund.

Art.2º Incluir

Cinthya Camila Bera da Silva

RF 8089850/1

Prof. de Ed.Infantil e Ensino Fund.

Ivanildo Soares Pereira Neto

RF 8261211/1

Auxiliar Técnico de Educação

Lucio Aparecido Minatti

RF 8171327/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 260/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROFESSOR JOSE MARIO PIRES AZANHA entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 248/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7086873/2

Erica Andrade Martins Rosa

Assistente de Diretor de Escola

02

8016551/1

Jairo Mauricio da Silva

Assistente de Diretor de Escola

03

7704208/1

Elaine Albuquerque da Silva Cataneo

Coordenador Pedagógico

04

7765592/1

Joseane Aparecida Costa Lopes

Coordenador Pedagógico

05

8120641/1

Sueli Flor Lopes Gomes

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

8089850/1

Cinthya Camila Bera da Silva

Prof. de Ed.Infantil e Ensino Fund.

07

8261211/1

Ivanildo Soares Pereira Neto

Auxiliar Técnico de Educação

08

8171327/1

Lucio Aparecido Minatti

Auxiliar Técnico de Educação

09

8182817/1

Priscila Lutiano Puim

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069538-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 261, DE 12 DE AGSOTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSOR JOSE MARIO PIRES AZANHA constituída pela Portaria nº 388, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE

Art.1º Incluir na relatoria de Jairo Mauricio da Silva, RF 8016551/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome RF Cargo Data de ingresso
Jennifer Sacha Almeida Rosa 9184015/1 Auxiliar Técnico de Educação 28/02/2023

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 388/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162901708

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069653-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 262, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 276/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Francisco Solano Lopes Neto

RF 7494726/1

Assistente de Diretor de Escola

Patrícia dos Santos Fermino

RF 7807210/1

Coordenador Pedagógico

Paulo Roberto Simonato

RF 6768784/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art.2º Incluir

Luana Morais Lourençon Santos

RF 8793344/1

Assistente de Diretor de Escola

Anderson Reis Felix

RF 8019053/1

Coordenador Pedagógico

Ericson de Melo Sabino

RF 6985378/5

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 3º Esta Portaria nº 262/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 276/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8793344/1

Luana Morais Lourençon Santos

Assistente de Diretor de Escola

02

7995407/1

Virlane Oliveira de Souza Santos

Assistente de Diretor de Escola

03

8086036/1

Carla Cintia Luz

Coordenador Pedagógico

04

8019053/1

Anderson Reis Felix

Coordenador Pedagógico

05

7373201/1

Rozalvo Ferreira Alves

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

6985378/5

Ericson de Melo Sabino

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

7289871/1

Selma Fernandes Pereira

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

08

7822146/1

Ivone Vallett Ninck Gutierrez

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

09

8442169/1

Aline dos Santos Toja

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069653-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 263, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO constituída pela Portaria nº 416, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Francisco Solano Lopes Neto

RF 7494726/1

Assistente de Diretor de Escola

Patrícia dos Santos Fermino

RF 7807210/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Luana Morais Lourençon Santos

RF 8793344/1

Assistente de Diretor de Escola

Anderson Reis Felix

RF 8019053/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Virlane Oliveira de Souza Santos, RF 7995407/1 , Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Adilson Aparecido Borloth

8502013/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

13/03/2024

Art.4º Excluir da relatoria de Francisco Solano Lopes Neto, RF 7494726/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Gisele Maria da Silva

8922527/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

14/03/2024

Rafael Gasques Guimarães

9297758/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Art.5º Excluir da relatoria de Patrícia dos Santos Fermino, RF 7807210/1 , Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Katia Gisele Turollo do Nascimento

7727640/3

Prof. Ens. Fund. II e Médio

13/03/2024

Art.7º Incluir na relatoria de Anderson Reis Felix, RF 8019053/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Gisele Maria da Silva

8922527/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

14/03/2024

Art.8º Incluir na relatoria de Luana Morais Lourençon Santos, RF 8793344/1, Assitente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Juliete Vitorino dos Santos

9234365/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

13/03/2026

Art.9º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 416/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162920043

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069166-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 265, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 204/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Varney Junio da Silva Machado

RF 8239550/1

Assistente de Diretor de Escola

Marluce Valeria da Silva

RF 8048266/2

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Fabio de Oliveira Santos

RF 7857608/4

Assistente de Diretor de Escola

Eliana Prates da Cruz

RF 7537689/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 265/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI J.G DE ARAUJO JORGE entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 204/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7857608/4

Fabio de Oliveira Santos

Assistente de Diretor de Escola

02

7537689/1

Eliana Prates da Cruz

Coordenador Pedagógico

03

8515441/1

Rita Amelia da Gama

Prof. Ed. Infantil e Fundamental I

04

7956843/1

Marcilene das G. F. Menez

Prof. Ed. Infantil e Fundamental I

05

7892462/1

Ronaldo de Lima Costa

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069166-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

EXCLUSÃO/INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 266, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI J.G. DE ARAUJO JORGE constituída pela Portaria nº 156, de 07/07/2020, publicada no DOC de 08/07/2020, pág. 11 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Varney Junio da Silva Machado

RF 8239550/1

Assistente de Diretor de Escola

Marluce Valeria da Silva

RF 8048266/2

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Fabio de Oliveira Santos

RF 7857608/4

Assistente de Diretor de Escola

Eliana Prates da Cruz

RF 7537689/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Marluce Valeria da Silva, RF 8048266/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Edilson Dias da Silva

8441022/4

Prof. Ed. Infantil e Fundamental I

27/03/2024

Talita Monteiro Serra

9342036/1

Prof. Ed. Infantil e Fundamental I

02/04/2024

Renata Rodrigues Franco de Souza

9342486/1

Prof. Ed. Infantil e Fundamental I

02/04/2024

Cláudia Kubotsu de Godoi

9335480/1

Prof. Ed. Infantil e Fundamental I

25/03/2024

Daiana Maria Andrade Gonçalves

9199152/2

Auxiliar Técnico de Educação

16/04/2025

Art.4º Incluir na relatoria de Fabio de Oliveira Santos, RF 7857608/4, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Renata Rodrigues Franco de Souza

9342486/1

Prof. Ed. Infantil e Fundamental I

02/04/2024

Regis Atanazio do Nascimento

9574531/1

Auxiliar Técnico de Educação

27/07/2026

Art.5º Incluir na relatoria de Eliana Prates da Cruz, RF 7537689/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Edilson Dias da Silva

8441022/4

Prof. Ed. Infantil e Fundamental I

27/03/2024

Flavio Morais

9501410/2

Auxiliar Técnico de Educação

28/05/2026

Art.6º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 156/2020.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162802192

Interessado: CEI ELOHIM ADONAI

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0098557-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 03/2026 (162801375), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 03/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (162801350) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162816265

Interessado: CEI MUNDO FELIZ

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0098650-3

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 06/2026 (162814965), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 06/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (162814946) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Portaria   |   Documento: 162802457

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 232 de 11/08/2026

PROCESSO: 6016.2026/0098081-5

O Diretor da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Angelica da Silva Marinho - RF: 774.518.4/1;

- Fabio André Nicodemos - RF: 788.661.6/2;

- Sonia Leonora Teixeira da Silva - RF: 723.479.1/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0093831-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162843550

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2022/0085996-2

PORTARIA nº 202, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação - Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução CME 02/2024 e do que consta no P.A. nº 6016.2022/0085996-2,

RESOLVE:

I. Revogar a Portaria nº 104, de 16/04/2025, publicada no DOC de 22/04/2025, que concedeu, a pedido do interessado, a suspensão temporária das atividades da Escola de Educação Infantil Recreação Nova Sabará, localizada na Rua Luís Bueno de Miranda, nº 289, CEP 04457-120, Jardim Palmares, São Paulo, mantida por Nova Sabará Recreação Infantil S/C LTDA, CNPJ 02.938.042/0001-01, autorizada pela Portaria 191/2002, DOC 13/11/2002 e alterada pela Portaria 34/2004, DOC 24/08/2004, tendo em vista que a mantenedora comunica à autoridade da DRE, o reinício das atividades.

II. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162931270

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0099325-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES/ CEI CRESCENDO COM ATITUDE III

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (162922631) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (162922817) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens extraviados/furtados.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Portaria   |   Documento: 162944591

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PORTARIA N° 411/2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com os dispositivos do Decreto nº 60.331 de 28/06/2021 e da Portaria SME nª 6.634 de 12/11/2021.

RESOLVE:

Instituir a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, na seguinte conformidade:

Denize Aparecida Muller - RF 634.149.7

Carla Meirelles Silva Canal - RF 796.392.1

Marcos Hoelz da Silva - RF 889.181.8

A Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto à guarda dos bens e documentos originais e a realização dos serviços, sendo suas atribuições:

I - Realizar, anualmente, visita técnica e inspeção in loco em pelo menos 10% das unidades educacionais e CEUs da DRE;

II - Emitir relatório ao Diretor Regional de Educação após cada visita técnica e inspeção para fins de acompanhamento, orientação e apontamento de regularizações que se façam necessários, encaminhando-o também para a comissão de Prestação de Contas;

III - Acompanha o cumprimento das referidas regularizações e prazos indicados pelo Diretor Regional, quando for o caso;

IV - Emitir relatório consolidado das visitas técnicas e inspeções realizadas, bem como das regularizações apontadas e encaminhá-lo anualmente no mês de março para a SME.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e anteriormente publicadas.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 162957923

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SME Nº 7.935, DE 28 DE JULHO DE 2026, PUBLICADA NO DOC DE 29/07/2026

PORTARIA SME Nº 8.335, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0092250-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria SME nº 7.935, de 28 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os Encontros Regionais Integrados dos Grêmios Estudantis e das Comissões de Mediação de Conflitos ocorrerão conforme o seguinte cronograma:

I - DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA (FB)
Data: 05/08/2026

II - DRE SÃO MIGUEL (MP)
Data: 06/08/2026

III - DRE PENHA (PE)
Data: 12/08/2026

IV - DRE SÃO MATEUS (SM)
Data: 13/08/2026

V - DRE CAMPO LIMPO (CL)
Data: 18/08/2026

VI - DRE BUTANTÃ (BT)
Data: 19/08/2026

VII - DRE CAPELA DO SOCORRO (CS)
Data: 20/08/2026

VIII - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ (JT)
Data: 20/08/2026

IX - DRE ITAQUERA (IQ)
Data: 21/08/2026

X - DRE PIRITUBA/JARAGUÁ (PJ)
Data: 24/08/2026

XI - DRE SANTO AMARO (SA)
Data: 04/09/2026

XII - DRE IPIRANGA (IP)
Data: 11/09/2026

XIII - DRE GUAIANASES (G)
Data: 18/09/2026.”

Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria SME nº 7.935, de 28 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 162946847

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162959540

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.336, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0098256-7

Constitui Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta de atualização do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

o Decreto nº 57.478, de 28 de novembro de 2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

a Lei nº 14.662, de 3 de janeiro de 2008, que cria e regulamenta os Conselhos Gestores dos Centros Educacionais Unificados - CEUs;

os princípios de gestão democrática, participação comunitária, Cidade Educadora, inclusão e equidade social que fundamentam o território dos CEUs,

a necessidade de promover a atualização do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, de modo a adequá-lo às transformações institucionais, educacionais e sociais verificadas desde a sua edição, bem como às atuais necessidades de organização e funcionamento desses equipamentos.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar a proposta de atualização do Decreto nº 57.478/2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

I - diagnosticar pontos de aperfeiçoamento do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados, à luz das legislações vigentes e cenário institucional atual;
II - elaborar proposta normativa à luz dos diversos modelos de gestão dos equipamentos, dos conceitos de Cidade Educadora e da política de ampliação da Educação em Tempo Integral;
III - redigir e consolidar a proposta de novo Decreto do Regimento Padrão dos CEUs, para submissão ao Gabinete do Secretário.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e da gestão dos CEUs, organizados da seguinte forma:

I - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) Assessoria SME/GABINETE

Victor Cardozo Carvalho RF 844.300.9 - ASSESSOR III

b) Assessoria SME/GABINETE / Parceria Público-Privado - PPP

Guilherme Moyses Franco RF 912.334.2 - ASSESSOR

c) Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE

Ligia Jalontonio Hsu RF 890.918.1- ASSESSOR IV

d) Coordenadoria Pedagógica - COPED

Paula Cristina Castro Pinheiro Bandler RF 727.580.3 - ASSESSOR III

e) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU

Rosana Rodrigues Da Silva RF 737.148.9 - COORDENADORA

José Carlos Suci Júnior RF 802.179.1 - DIAC

Rogério Gonçalves Da Silva RF 752.813.2 - DIGP

Uelinton De Seixas RF 675.419.8 - DIESP

Thais Trufeli Vaze RF 827.763.0 - NAP

Renata de Lara Pereira Tamasi RF 691.391.1 - NUPEI

Lilian Tavares Dias RF 746.026.1 - NTFC

Jussara Brito de Souza RF 790.490.8 - NTAA

f) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED

Kelly Gonçalves Teixeira Marques RF 698.397.5 - COGED/DINORT

g) Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV

Tatiana Setsue Itokazu RF 772.779.8 - COSERV/DIGECON

h) Assessoria Interterritorial

Roseli Marcelli Santos De Carvalho RF 581.042.6 - ASSIN

II - representantes das Diretorias Regionais de Educação - DREs:

a) Divisão dos CEUs e Educação Integral - DICEU

Fábio Luiz Villani RF 771.503.0 - DRE PENHA

Emanuel Da Conceição Pinheiro Junior RF 791.590.0 - DRE BT

Rogério Vidarte Dos Santos Silva RF 770.624.3 - DRE IQ

José Valdesio De Sousa RF 617.360.8 - DRE MP

Débora Lieber De Paula RF 679.183.2 - DRE SA

Adão Eduardo Martins De Lisboa RF 779.621.8 - DRE SM

b) Supervisor Escolar com atuação em CEUs

Mauricio De Sousa RF 691.722.4 - DRE IP

Jaqueline Dos Reis Bugallo Pascucci RF 621.851.2 - DRE PE

III - representantes das Unidades Educacionais:

a) Gestão de Centros Educacionais Unificados

Ana Paula Martins Einviller RF 798.375.1 - DRE SA

Lucas Theodoro Do Amaral E Silva RF 802.721.8 - DRE IP

Fabiana Pereira Brito RF 802.716.1 - DRE IQ

Eliseu pereira Neves RF 735.380-4 - DRE CL

Marta Gomes Barboza Oliveira RF 745.309.4 - DRE PE

b) Diretor de Escola de Unidades Educacionais dos CEUs

Gisele Rockumback Dos Santos RF 794.417.9 - EMEF CEU PARELHEIROS DRE CS

Salete Aparecida De Oliveira Ferri RF 821.419.1 - EMEF RUTH DE SOUZA DRE IQ

Ana Claudia Claus Da Silva Leme RF 727.442.4 - EMEF CEU PADRE JOSE GREGORI DRE PE

Parágrafo único. Eventuais substituições ou inclusões de membros ao longo dos trabalhos deverão ser validadas pela coordenação do GT e publicadas em Diário Oficial.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), com o suporte técnico da Assessoria do Gabinete.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período.

§ 1º Compete ao Grupo de Trabalho a elaboração de cronograma de reuniões para desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º A coordenação do GT poderá convidar representantes de outras Secretarias e especialistas para subsidiar os debates técnicos.

Art. 6º O relatório final e a minuta de Decreto elaborados pelo GT serão submetidos ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação para deliberação, sem prejuízo de consulta a demais unidades competentes.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho terão dispensa de ponto das horas coincidentes com as atividades do grupo, incluído o tempo de deslocamento, mediante entrega de atestado de frequência à chefia imediata no dia útil subsequente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 162818565

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162960082

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.337, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0093507-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO:


- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, da Gestão dos Centros Educacionais Unificados, dos Polos de Formação dos CEUS, dos Centros de Educação e Cultura Indígena da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, resguardado o tempo destinado à locomoção, dos profissionais abaixo relacionados, para participação no II Seminário Juntos pela Aprendizagem: Matemática em Rede”, a ser realizado no dia 27 de agosto de 2026, das 13h30 às 16h30, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no Comunicado SME nº 413, de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º Poderão participar do Seminário os seguintes profissionais:

I - Assistente Técnico de Educação I, Serviços Técnicos Educacionais e Supervisor Escolar que atuam nas frentes de Educação Infantil;

II - Diretor Regional de Educação.

III - Diretor de Divisão Pedagógica - DIPED.

Parágrafo único. A participação mencionada no “caput” fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 3º A dispensa de horas coincidentes com o horário de trabalho ficará vinculada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, sob responsabilidade do participante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização de publicação (162948155).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162722051

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 162721210

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO SUBSTITUTO - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 162719687 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (162176387), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Renata Martins Godoy, RF: 740.485.9, CPF nº XXX.814.368-XX, para pagamento de inscrições de 3 (três) servidores no evento "PREVCON 2026" que ocorrerá no período de 06/10/2026 a 08/10/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.33903900.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 57.810/2026 (162585894).

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 162637196

Portaria No 212, de 07 de agosto de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANDRE GUSTAVO QUEIROZ CALDAS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6859682, efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, símbolo CDA 6, da Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LEONARDO SILVESTRE CABRAL, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8110573, efetivo, durante o Impedimento Legal - Afastamento, no período de 15/08/2026 a 20/08/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 162953058

Portaria Nº 213, de 12 de agosto de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 42.718/2002 e, tendo em vista o despacho do Senhor Prefeito, proferido no processo nº 6021.2025/0036647-0.

EXPEDE

1 - A presente Portaria, determinando o apostilamento da pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, do servidor identificado abaixo, nos termos dos artigos 188, inciso III, e 189, incisos V e VIII, combinados com o artigo 191, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, por violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, "caput" e inciso III, do mesmo diploma legal.

Servidor: JOAO VICTOR CALABRIA

Registro Funcional nº 5573637 Vínculo 1

Categoria Funcional: Efetivo

Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal

DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE: 10 de agosto de 2026 (161109594).

2 - Encaminhe-se a DIGEP para adoção das providências necessárias

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 159755720

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 115.026.0142-6

Contribuinte: MARLI FERREIRA DE JESUS

CPF/CNPJ: XXX.509.788-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(x) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar notificações de lançamento complementares para 2026

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 115.026.0142-6, ALTERADA A A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL, DE 45 M² PARA 172 M², COM BASE NA MATRÍCULA E DTCO, A PARTIR DE 2021. NÃO ACEITO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DE RESIDENCIAL HORIZONTAL PARA COMERCIAL HORIZONTAL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 162814386

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 030.073.0326-5
Contribuinte: JOAO FRANCISCO FRANCHI
CNPJ/CPF: XXX.143.618-XX
Procurador/Representante: ISIS MARINHO PEREIRA
CPF/OAB: XXX.019.638-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 030.073.0326-5 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 148939980

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 040.077.0042-7 A 0072-9
Contribuinte: WILSON AYRES JUNIOR
CPF/CNPJ: XXX.437.216-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.

NÃO ACEITO O PEDIDO.

A ÁREA RELATIVA À VAGA DE GARAGEM NÃO PODE SER INCORPORADA AO SQL 040.077.0061-3, POIS A VAGA É UM IMÓVEL
COM MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA PRÓPRIA.

DE OFÍCIO: COM BASE NA ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO E MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS, AS VAGAS DE GARAGEM SITUADAS
NO SUBSOLO FORAM DESDOBRADAS, PASSANDO A TER INSCRIÇÃO PRÓPRIA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO E LANÇAMENTO INDIVIDUALIZADO DE IPTU.
ALÉM DISSO, FORAM RETIFICADAS AS ÁREAS CONSTRUÍDAS E AS FRAÇÕES IDEAIS DAS DEMAIS UNIDADES AUTÔNOMAS DO CONDOMÍNIO,
DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO E AS RESPECTIVAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS. PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 01/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 162877372

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.418.0180-2
Contribuinte: ADRIANA BRAZ VENDRAMINI BICCA MAGALHAES
CNPJ/CPF: XXX.653.038-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 085.418.0180-2 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 162866471

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 086.026.0075-5
Contribuinte: VICENTE DE PAULO GIACCAGLINI MORATO
CNPJ/CPF: XXX.517.368-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 086.026.0075-5 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 162974170

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

SOLANGE PAZ DE JESUS SILVA

CPF: XXX.366.238-XX

OAB: 307.186

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 162877110

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Lauro de Freitas, 90 - BL. D AP. 44 - Vila Sílvia - CEP: 03820-270 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Lucivania Reis dos Santos (CPF: XXX.112.025-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053518-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.152.0001-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 162892215

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Emílio Retrosi, 281, Bl. A, Apto. 33 - Jd. Marilu / Guainazes (Cj. Hab. SP - Guaianazes I - APOMI - Q.A L.01)

INTERESSADA: ANA PAULA SANTOS (CPF XXX.216.798-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053866-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 247.019.0001-8.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162899933

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Colônia Leopoldina, 194/196, Bl. 09A, Apto. 31A, Vila Sílvia (Conj. Hab. SP - Cangaíba A - Q.A L.03)
INTERESSADA: WILLIAM BOLGHERONI ALVES (CPF: XXX.127.688-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053854-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo conjunto de contribuintes números 130.161.0001-1, 130.162.0001-4 e 130.163.0003-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162914484

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. José Rodrigues Maciel, 177, Bl. 07A, Apto. 13 - Pq. do Otero (Cj. Hab. SP - Campo Limpo A - APOMI)

INTERESSADO: LUCIANO DE SOUSA LACERDA (CPF XXX.204.044-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053456-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162920631

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Paço do Lumiar, 381, Bl. 05, Apto. 21 - Vl. Silvia (Cj. Hab. SP - Cangaíba A5/A6/A7 - FASE A7 - Lote 01)

INTERESSADO: ROSELI APARECIDADE ARAUJO (CPF XXX..881.738-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053904-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.183.0006-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162940290

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Henriqueta Noguez Brieba, 430, Bl. A, Apto. 53 - Ch. Hab. Faz. do Carmo (Cj. Hab. SP - Guaianazes - Q.93 - L.07)

INTERESSADA: MARIA DA PENHA BITTENCOURT (CPF XXX.909.918-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054182-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.183.0006-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162954246

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Rua José Francisco Brandão, 437 - AP. 52B (matrícula nº 96.282 do 7º CRI - identificado no documento SEI! 162797751) - Cidade Tiradentes - CEP 08470-790 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A):  Eduardo Lopes dos Santos (CPF: XXX.936.028-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053913-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 245.121.0158-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 162958613

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Palmares do Norte, 51A - Casa A (identificado no documento SEI! 162940893) - Jardim Palmares - CEP 02328-020 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Lindinalva de Souza Marques (CPF: XXX.671.178-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054353-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 162795597

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Passagem Particular 1, nº 26- JARDIM SONIA INGA - CEP: 05869-222 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA GORETTI DA SILVA, CPF: ***.478.488-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048432-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 166.285.0127-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162900650

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Conjunto Sítio Conceição, 660, bloco A, apto 11 - Conjunto Habitacional Sitio Conceição - CEP: 08473-090

NOME DO INTERESSADO: TALITA SUELEN DA SILVA OLIVEIRA, CPF: XXX.788.468-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049642-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 237.085.0194-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162904386

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Luta Feminina - 06; Cj Habitacional Fazenda do Carmo

NOME DO INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA, CPF: XXX.171.661-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048017-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.035.0006-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162904558

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Nuvem Cigana, 34 - Jardim São Carlos (Zona Leste) - CEP: 08062-750

NOME DO INTERESSADO: MARILIA SELMA FRANCA BARBOSA, CPF: XXX.854.128-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049843-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162909924

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Ponte da Amizade - 101

NOME DO INTERESSADO: MARIA SOCORRO DE LIMA, CPF: XXX.629.065-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049643-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162912186

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Rodrigues Maciel, 206, bloco C, apto 33 - Parque do Otero - CEP: 05823-070

NOME DO INTERESSADO: ROMILDA FERREIRA MENDES, CPF: XXX.911.628-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050322-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162915761

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Hena, 155, bloco D, apto 34 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-880

NOME DO INTERESSADO: ANGELITA VIANA DA SILVA, CPF: XXX.939.945-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049720-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162919289

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, s/n, bloco 47, apto 24B - Parque Santo Antônio - CEP: 05822-015

NOME DO INTERESSADO: ROGERIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FARIA, CPF: XXX.532.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050281-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162923511

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Davi Banderali, 417, bloco 9, apto 13 - Conjunto Habitacional Padre Manoel de Paiva - CEP: 03591-010

NOME DO INTERESSADO: CLEBER RODRIGO GERALDI SPOZATTO, CPF: XXX.574.888-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050284-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 143.074.0315-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162935304

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONCALVES DOS SANTOS, 200 BLOCO 02 APTO 33 CEP: 02996-165 SÃO PAULO/SP

NOME DO INTERESSADO: CICERA HERCULANO DA SILVA, CPF: ***.258.768-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050266-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162935107

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada das Taipas - 1940

NOME DO INTERESSADO: HILDEBRANDO GOES ANDRADE, CPF: XXX.977.215-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049645-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162936894

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Carlo Bibiena - 201; AP 32; BL 4

NOME DO INTERESSADO: SILVANETE DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: XXX.766.238-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049644-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 112.214.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162940102

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua São Francisco - 6

NOME DO INTERESSADO: DOUGLAS EVANDRO FERREIRA DE SOUSA, CPF: XXX.786.018-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053906-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 252.035.0004-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162943306

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Pompéia - 678; AP 61

NOME DO INTERESSADO: ADRIANA PEREIRA DE JESUS, CPF: XXX.233.677-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049819-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 022.054.0261-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162947158

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Salmo de Davi - 18

NOME DO INTERESSADO: JAMILE SANTOS GOMES, CPF: XXX.079.288-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050346-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 216, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162890203

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA SOUZA RAMOS, 325 - APARTAMENTO 42 D - CEP: 08490-490 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: PALOMA SILVA BARROS, CPF: ***.780.028-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050274-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 237.152.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162019875

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045239-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCI NEIDE VIEIRA DIAS MARQUES

CPF/CNPJ: XXX.178.778-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA ZANELLATO

CPF/CNPJ: XXX.665.168-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 138.079.0026-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 138.079.0026-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 138.079.0064-1 (N° 35; AT= 206 M²; AC= 167 M²) E 138.079.0065-8 (N° 37; AT= 195 M²; AC= 284 M²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162754426

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0049879-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 148.250.0069-9

Contribuinte: MARINA APARECIDA GANNAM BERNABA JORGE

CPF: 010.915.068-68

Interessado: MARINA APARECIDA GANNAM BERNABA JORGE

CPF: 010.915.068-68

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE A ÁREA CONSTRUÍDA OBJETO DA SOLICITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 85,99 M², JÁ SE ENCONTRA CADASTRADA NO CIF COMO 86,00 M², EM RAZÃO DO ARREDONDAMENTO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235/1986. ASSIM, NADA A PROVIDENCIAR EM RELAÇÃO A ÁREA CONSTRUÍDA. NO QUE SE REFERE À RENÚNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, ALTERADO O CONTRIBUINTE DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, CONFORME SOLICITADO. DE OFÍCIO, ALTERADO O POSSUIDOR, CONFORME CONSTANTE NO CADASTRO DA COSIP,

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162965940

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0053972-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 151.152.0102-9

Contribuinte: ALEXANDRE DOS SANTOS BURREGO

CPF: 166.735.828-63

Interessado: SUELI VITAL DE PAIVA BURREGO

CPF: 161.365.378-69

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICOU-SE QUE O ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ SOLICITADO CORRESPONDE AO ENDEREÇO DO IMÓVEL. RESSALTA-SE QUE, HAVENDO IMÓVEL CONSTRUÍDO, O ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ PODE SER O MESMO ENDEREÇO DO IMÓVEL. ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL PARA CONSTAR O NÚMERO DE PORTA PARA 609, A PARTIR DE 09 DE 2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162742457

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048994-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDRE MACEDO

CPF/CNPJ: XXX.670.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.082.0041-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido de desdobro não aceito, tendo em vista a incongruência dos documentos apresentados e das informações declaradas. O termo de transferência de contrato particular de compromisso de venda e compra indica como objeto da transação o imóvel de numeração predial 540(A), enquanto a declaração e a conta de consumo apresentadas identificam o imóvel do qual o interessado se declara possuidor como sendo de numeração predial 539.

Para o desdobro fiscal pretendido, faz-se necessária a apresentação de matrículas individualizadas dos imóveis resultantes (desdobro jurídico) ou, alternativamente, a comprovação, de forma inequívoca, da aquisição da posse de fração determinada da área do imóvel passível de incidência individualizada do IPTU (desdobro fático), nos termos dos incisos I e IV do § 1º do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884 de 2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162946744

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050204-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SHIRLEY MARIA AURICCHIO PEREZ

CPF/CNPJ: XXX.412.388-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO SOARES SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.602.008-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 061.056.0248-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o imóvel se encontra em copropriedade, sendo todos os coproprietários solidariamente responsáveis pelos impostos incidentes sobre o bem, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a viabilização de eventual individualização cadastral, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do imóvel, firmado por todos os coproprietários, contendo a correta individualização das áreas.

Referida documentação deve contemplar, entre outros elementos essenciais, as testadas, medidas perimetrais, confrontações, numeração predial e demais referências que permitam a inequívoca individualização de cada uma das áreas pretendidas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161923766

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046494-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ODAIR BORBA

CPF/CNPJ: XXX.563.858-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.246.0022-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para atualização cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. No que concerne à sujeição passiva, verificou-se que o Cadastro Imobiliário Fiscal se encontra atualizado com fundamento no registro 05 da matrícula apresentada. A planta apresentada mostra-se incompleta para fins de demosntração das características da edificação, pois não contém a indicação do perfil natural do solo nem os cortes laterais da edificação, além de não computar as áreas definidas como terraço descoberto e não estar subscrita pelo engenheiro responsável pela elaboração do laudo técnico. Por fim, atualizamos o endereço do imóvel, conforme informações presentes neste processo, com efeitos no cadastro imobiliário a partir de 08/2026.

No mais, para requerer a isenção, o interessado deverá formalizar o Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados - SIIA, conforme orientações disponíveis no link Isenção IPTU - Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura.

Os casos de desdobro fiscal encontram-se previstos nos §§ 1º e 4º do art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/11. Para formalizar a solicitação de desdobro, o contribuinte deverá apresentar pedido em formulário próprio, disponível por meio do link Inscrição do imóvel no cadastro do IPTU - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162920748

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053760-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVANO BARROS GUIMARAES

CPF/CNPJ: XXX.887.624-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 245.169.0043-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória necessária para demonstrar a aquisição da posse do imóvel pelos atuais declarantes. Embora tenham sido apresentados instrumentos particulares relativos aos lotes pretendidos, a documentação juntada aos autos não demonstra de forma contínua e inequívoca as transmissões possessórias desde os titulares originários constantes dos registros apresentados até todos os atuais possuidores, permanecendo lacunas documentais que impedem a comprovação da legitimidade para o pedido. Ademais, a documentação gráfica apresentada não possui elementos técnicos suficientes para permitir a adequada individualização dos imóveis pretendidos no Cadastro Imobiliário Fiscal. Para subsidiar a análise, faz-se necessária a apresentação de planta completa, atualizada e legível, assinada por profissional legalmente habilitado, contendo a representação da situação atual e da situação pretendida, com indicação das metragens, confrontações e áreas construídas de cada imóvel resultante.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162363426

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049182-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDECI JESUS DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.894.477-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 178.153.0010-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não comprovada a legitimidade do interessado. Trata-se de um pedido de desdobro do SQL 178.153.0010-2 em 9 lotes fiscais. No mérito, verificamos que os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para a situação pretendida, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI), em razão do disposto no § 5º do Decreto Municipal nº 52.884/11. De ofício, atualizamos o uso para residência coletiva (exclusive cortiço) , conforme situação fática, a partir de 08/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162017783

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048111-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IKATU AGROPECUARIA LTDA

CPF/CNPJ: 07.342.625/0001-80

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.264.0031-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Requerente solicita alteração de número de porta de 2.808 para 2.480, também inclusão de referência "ao lado da concessionária FIAT". Quanto ao nº de porta, declaração NÃO aceita, pois esse é o nº que consta da matrícula do imóvel nº 113.129/12º ORI, sem qualquer retificação ou averbação. Já em relação à inclusão de referência, essa foi aceita, pois está de acordo com a situação fática. Portanto, o endereço de entrega foi mantido para Av. PIRES DO RIO, 2.480 e incluída a referência "ao lado da concessionária FIAT". Por fim, para que se altere o nº de porta, o contribuinte deverá protocolar pedido na subprefeitura de Itaquera.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162904232

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0049291-3

SQL(s): 067.492.0005-2

CONTRIBUINTE: ESPOLIO DE JOSE DA GRACA FILHO CPF/CNPJ: 430.122.568-49 INTERESSADA: YOLANDA DA GRACA CPF/CNPJ: 007.006.038-08

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO.

ALTERADO O NOME DOS CONTRIBUINTES, CONFORME DADOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APRESENTADA.

DE ACORDO COM SITUAÇÃO FÁTICA, DE OFÍCIO, ALTERADOS TAMBÉM O ENDEREÇO DE ENTREGA; O USO PARA LOJA, FAZENDO CONSTAREM OS SEGUINTES DADOS DA CONSTRUÇÃO NO LOTE: AO: 8,00 M²; AC: 8,00 M²; Nº DE PAVIMENTOS: 1; ACC: 2019; PADRÃO 32; A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162879290

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0049053-8

SQL(s): 031.059.0064-0

Contribuinte: VITOR MOTTA

CPF: XXX.679.608 -XX

Interessado: HEITOR RHUDSON TADEU PIZZARULLO PAPUCCI

CPF: XXX.815.068 -XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE. ALÉM DISSO, NÃO FOI ANEXADA AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE DO PEDIDO. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (GOOGLE EARTH), CORRIGIDOS OS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 11/2021, PARA CONSTAR ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA DE 110 M² E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2021”. EM RELAÇÃO AO ENDEREÇO DE ENTREGA, ESTE SOMENTE DEVE SER INCLUÍDO NO CADASTRO QUANDO DIVERSO DAQUELE DO IMÓVEL. EM RELAÇÃO A ÁREA DO TERRENO, NÃO FOI ANEXADO AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO, EM ESPECIAL, A MATRÍCULA DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162962698

DECISÃO:

SEI nº 6017.20260053964-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 111.042.0009-1

Contribuinte: JOSE ALQUIMAM DE JESUS

CPF: 873.592.278-87

Interessado: JOSE ALQUIMAM DE JESUS

CPF: 873.592.278-87

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO O PEDIDO

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. NÃO FOI APRESENTADA A MATRÍCULA DO IMÓVEL. PARA QUE SEJA POSSÍVEL REALIZAR A ALTERAÇÃO DA ÁREA DO TERRENO, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA ATUALIZADA. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO A ALTERAÇÃO SOLICITADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162910343

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0053770-4

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 114.091.0033-1

Contribuinte: REINALDO LINO DE SOUZA

CPF: 763.842.768-87

Interessado: JORGE HENRIQUE CRISTINO

CPF: 037.870.608-04

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 09/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. EM RELAÇÃO À ÁREA CONSTRUÍDA, VERIFICA-SE QUE ESTA SE ENCONTRA DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. NADA A PROVIDENCIAR EM RELAÇÃO A ESSA SOLICITAÇÃO. QUANTO AO PADRÃO CONSTRUTIVO, SOLICITAÇÃO NÃO ACEITA, POR NÃO ATENDER ÀS CARACTERÍSTICAS E AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS. DE OFÍCIO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL O PADRÃO CONSTRUTIVO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-B.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 162868907

PROCESSO: 6017.2026/0047570-9
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: LURDES DAIANE SOUTO MIGUEL
SQL: 078.442.0201-7

Despacho indeferido

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.871.827-5, tendo em vista que o SQL nº 078.442.0069-3 consta expressamente da escritura pública que embasou a declaração.

Não foi apresentado ato de rerratificação, ressalva ou outro documento hábil a corrigir o SQL constante do título.

Após a regularização da escritura pública, para que dela passe a constar expressamente o SQL nº 078.442.0201-7, poderá a interessada formular nova solicitação de retificação, devidamente instruída com a documentação pertinente.

Publique-se, anote-se e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162787190

PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0047702-7
INTERESSADO: Leandro Parras Abbud
PROCURADOR: Daniel Gustavo Rodrigues da Silva
SQL: 076.078.0096-4
ASSUNTO: Retificação de guia de recolhimentoITBI-IV

DESPACHO


À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 55.202.710-3, por perda de objeto, tendo em vista que a alteração do SQL nº 076.078.0077-8 para o SQL nº 076.078.0096-4 já foi deferida no processo SEI nº 6017.2025/0069411-5 e efetivada no sistema de arrecadação. Dessa forma, não há providência adicional a ser adotada no presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 162862498

PROCESSO: 6017.2026/0047033-2
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: BIANCA PEDROSO
SQL: 309.023.0164-8
Despacho indeferido

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.909.885-8, tendo em vista que não foi apresentado instrumento de transmissão válido e devidamente formalizado que comprove as alterações pretendidas.

O documento apresentado para comprovar a alteração do valor da transação para R$ 572.384,60 e da data do instrumento para 29/06/2026 contém a expressão “Versão para simples conferência. Sem valor legal” e não se encontra devidamente formalizado pelas partes, não sendo apto, por si só, a comprovar a efetiva celebração da transmissão nos termos nele constantes.

Verificou-se, ainda, que, considerados os dados cuja retificação se pretende (valor da transação de R$ 572.384,60 e data de 29/06/2026), remanesce saldo de imposto a recolher, razão pela qual se faz necessária a complementação do tributo conforme as orientações abaixo.

Para efetuar o recolhimento complementar, a interessada deverá acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/itbi, escolher a opção “Declaração de Transações Imobiliárias (imóveis urbanos)” e preencher os campos como descrito abaixo (demais campos conforme instrumento de transmissão):

Natureza da Transação: 1. Compra e Venda
Cadastro do Imóvel: 309.023.0164-8
Valor de transação: R$ 1.086,33 (para que o sistema utilize a base de cálculo que resultará no valor do imposto a pagar)
Data de transação: 29/06/2026
Tipo de instrumento: Instrumento Particular
Financiamento: Não informar (para que o sistema calcule corretamente o saldo do imposto)
Está sendo transmitida a totalidade do imóvel? NÃO → Proporção transmitida: 0,01% (apenas para que o sistema calcule o imposto sobre a nova base de cálculo, e não pelo valor venal de referência).

O saldo de imposto a recolher, após o preenchimento da guia conforme orientação acima, deverá corresponder a R$ 32,59. Sobre esse valor incidirão os acréscimos legais eventualmente calculados pelo sistema em razão da data de vencimento.

Após o recolhimento complementar, caso ainda persista a necessidade de retificação da guia, poderá a interessada apresentar novo pedido, que deverá ser instruído cumulativamente com o comprovante do recolhimento e com instrumento de transmissão válido e devidamente formalizado, no qual constem expressamente a data de 29/06/2026 e o valor da transação de R$ 572.384,60, bem como os demais dados cuja retificação se pretende, sob pena de novo indeferimento.

Na nova solicitação deverá ser mencionado que o recolhimento foi efetuado de acordo com a orientação constante do Processo SEI nº 6017.2026/0047033-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 162879973

PROCESSO SEI nº 6017.2026/0047708-6
INTERESSADO: JORGE ARMANDO ANDRADE E CORREA
ASSUNTO: ITBI-IV - Reconhecimento de recolhimento / Certidão de Recolhimento

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, verificou-se que a guia de ITBI-IV nº 56.912.534-0 encontra-se regularmente reconhecida nos sistemas municipais, não tendo sido identificada qualquer inconsistência quanto ao recolhimento efetuado.

A emissão da Certidão de Recolhimento do ITBI não compete a esta Divisão, motivo pelo qual NÃO HÁ NADA A DEFERIR. Para sua obtenção, o interessado deverá acessar o DUC - Demonstrativo Unificado do Contribuinte, selecionar a opção “Central de Certidões”, em seguida “Certidão de Recolhimento ITBI”, e informar o SQL nº 170.013.0240-5.

Caso persista a impossibilidade de emissão da certidão pelo sistema, o interessado deverá utilizar o serviço “Emissão de Certidões - Fale com a Fazenda”, disponível no Portal SP156, para comunicação da ocorrência e adoção das providências cabíveis pela unidade competente.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 162778467

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0014943-7

SQL nº: 095.217.0020-3

Interessado(a): SANDRA ANTUNES COELHO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX.352.598-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.750.000,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, à vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMAP (doc. SEI nº 160874292), que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, a pretensão da requerente não encontra amparo na situação fática, uma vez que o referido parecer concluiu pela elevação da base de cálculo do IPTU para R$ 2.090.255,00.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 095.217.0020-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 162787416

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0042533-9

Contribuinte: TRISUL PRADOSIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - CNPJ nº 12.810.424/0001-09

S.Q.L.: 101.260.0263-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU


DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 162787318, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2025, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: STEFANYE COSTA VEIGA - CPF nº XXX.393.788-XX, consoante a matrícula nº 249.127 do 18º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.


Decisão Tributária   |   Documento: 162918580

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0022855-8

SQL nº: 049.115.0347-5

Interessado(a): PEDRO RODRIGUES VIEIRA MENDES DE MIRANDA - CPF/CNPJ nº XXX.834.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome dos proprietários para SARAH PENACE TORRES MIRANDA - CPF nº XXX.003.158-XX e PEDRO RODRIGUES VIEIRA MENDES DE MIRANDA - CPF nº XXX.834.998-XX.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, cabe razão ao requerente no sentido de constar SARAH PENACE TORRES MIRANDA - CPF nº XXX.003.158-XX e PEDRO RODRIGUES VIEIRA MENDES DE MIRANDA - CPF nº XXX.834.998-XX como proprietários do imóvel cadastrado sob o SQL nº 049.115.0347-5, conforme o R.10, de 29/05/2025, da matrícula nº 203.217 do 14º Registro de Imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 049.115.0347-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do nome dos proprietários para SARAH PENACE TORRES MIRANDA - CPF nº XXX.003.158-XX e PEDRO RODRIGUES VIEIRA MENDES DE MIRANDA - CPF nº XXX.834.998-XX, a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a exclusão do código CIII 888, reconhecendo o desconto no IPTU pelo valor venal do imóvel para um único imóvel no município de São Paulo, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 162732521

Processo: 6017.2026/0021659-2

SQL nº: 181.026.0331-2

Contribuinte: ESPOLIO DE MARIA CORREIA NERI DE CASTRO/ CPF XXX.951.548-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 17/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que:

1. A área construída do imóvel é de 1.168,90 m²;

2. O imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas.

Diante do exposto, requer correção da área construída do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 Nos termos do Art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/06, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, uma vez que não comprovada a legitimidade do requerente, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

3.1.1 A petição relativa à impugnação deve ser assinada pelo contribuinte, representante legal ou procurador e instruída com o documento comprobatório de legitimidade do signatário, conforme estabelece o Art. 61, §4º, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (Decreto Municipal nº 50.895/09).

3.1.2 Considerando que MARIA CORREIA NERI DE CASTRO faleceu em 2024, consoante tela de sistema - Comprovante de Situação Cadastral no CPF (doc. 161578911), não foi juntada aos autos Cópia das folhas dos autos com a nomeação do Inventariante a fim de comprovar legitimidade ou Certidão de óbito, caso não exista inventário, acompanhada de documento de identidade e/ou certidão de casamento/união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário.

1. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - ILEGÍTIMO - LEI 14.141/06, ART. 39, II C/C DECRETO 50.895/09, ART. 61, §4º

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 162534172

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024692-0

SQL nº: 077.254.0992-0

Interessado(a): LUCILEIDE ALVES DE BRITO - CPF nº XXX.386.585-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Lucileide Alves de Brito, CPF nº XXX.386.585-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.605 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 503, localizado no 5º pavimento da Torre D do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 02/02/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietária de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Lucileide Alves de Brito adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 503, Torre D, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.605 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456208, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 162469619), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Lucileide Alves de Brito. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Lucileide Alves de Brito, CPF nº XXX.386.585-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 153819547).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0992-0 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 162469640).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 162469610).

4.7. Dessa forma, assiste razão à requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que a requerente é proprietária de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0992-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Lucileide Alves de Brito, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “D” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162467355

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024764-1

SQL nº: 077.254.0975-0

Interessado(a): SOLANGE NOVAIS PEREIRA - CPF nº XXX.498.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Solange Novais Pereira, CPF nº XXX.498.758-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.588 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 310, localizado no 3º pavimento da Torre D do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 02/01/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietária de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Solange Novais Pereira adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 310, Torre D, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.588 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456191, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 162407754), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Solange Novais Pereira. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Solange Novais Pereira, CPF nº XXX.498.758-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 153836569).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0975-0 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 162407751).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 162407752).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0975-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Solange Novais Pereira, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “D” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162361315

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024946-6

SQL nº: 077.254.0922-1

Interessado(a): YASMIN NUNES SALES - CPF nº XXX.100.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Yasmin Nunes Sales, CPF nº XXX.100.748-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.535 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 901, localizado no 9º pavimento da Torre C do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/03/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietária de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Yasmin Nunes Sales adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 901, Torre C, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.535 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456138, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 162335610), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Yasmin Nunes Sales e João Pedro Cleves Andrade. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Yasmin Nunes Sales, CPF nº XXX.100.748-XX, e João Pedro Cleves Andrade, CPF nº XXX.328.338-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 153889354).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 42 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 144.005,00, composto por valor venal da construção de R$ 104.053,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 144.005,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que os proprietários do imóvel de SQL nº 077.254.0922-1 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (docs. nº 162335576 e 162335586).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 162335599).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0922-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Yasmin Nunes Sales e João Pedro Cleves Andrade, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “C” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162318449

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026130-0

SQL nº: 077.254.1017-1

Interessado(a): MARCIO PEREIRA SILVA - CPF nº XXX.254.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Marcio Pereira Silva, CPF nº XXX.254.218-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.630 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 704, localizado no 7º pavimento da Torre D do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/03/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Marcio Pereira Silva adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 704, Torre D, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.630 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456233, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 162307803), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Marcio Pereira Silva e Viviane Regina dos Santos Silva. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Marcio Pereira Silva, CPF nº XXX.254.218-XX, e Viviane Regina dos Santos Silva, CPF nº XXX.823.108-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 154196927).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00 portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que os proprietários do imóvel de SQL nº 077.254.1017-1 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (docs. nº 162307810 e 162307814).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 162307817).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.1017-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Marcio Pereira Silva e Viviane Regina dos Santos Silva, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “D” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162318393

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025629-2

SQL nº: 077.254.0744-8

Interessado(a): RUTE CRISTINA SANTOS FRANCISCO - CPF nº XXX.400.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Rute Cristina Santos Francisco, CPF nº XXX.400.348-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.357 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 311, localizado no 3º pavimento da Torre B do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 09/08/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietária de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Rute Cristina Santos Francisco adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 311, Torre B, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.357 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455960, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 162308611), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Rute Cristina Santos Francisco e Mikaias Nonato. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Rute Cristina Santos Francisco, CPF nº XXX.400.348-XX, e Mikaias Nonato, CPF nº XXX.364.023-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 154091257).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que os proprietários do imóvel de SQL nº 077.254.0744-8 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (docs. nº 162308619 e 162308623).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 162308608).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0744-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Rute Cristina Santos Francisco e Mikaias Nonato, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “B” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162307390

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025620-9

SQL nº: 077.254.0692-1

Interessado(a): VITOR OLIVEIRA FERNANDES - CPF nº XXX.168.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Vitor Oliveira Fernandes, CPF nº XXX.168.198-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.305 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 905, localizado no 9º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 11/12/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário de único imóvel, sendo utilizado exclusivamente para fins de moradia. Solicita, nesse sentido, a atulização da sujeição passiva.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Vitor Oliveira Fernandes adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 905, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.305 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455908, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 162289798), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Vitor Oliveira Fernandes e Ingrid Campos Castro. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Vitor Oliveira Fernandes, CPF nº XXX.168.198-XX, e Ingrid Campos Castro, CPF nº XXX.791.162-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 154090467).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que os proprietários do imóvel de SQL nº 077.254.0692-1 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 162289782 e 162289779).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 162289791).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0692-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Vitor Oliveira Fernandes e Ingrid Campos Castro, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “A” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162252496

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027109-7

SQL nº: 077.254.0612-3

Interessado(a): CINTIA BOLDRIM LOURENCO - CPF nº XXX.895.148-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Cintia Boldrim Lourenço, CPF nº XXX.895.148-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.225 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 309, localizado no 3º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 21/10/2022.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que o se encontra dentro do limite de isenção e que é proprietária de único imóvel.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.3. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.4. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Cintia Boldrim Lourenço adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 309, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.225 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455828, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 162070782), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Cintia Boldrim Lourenço. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Cintia Boldrim Lourenço, CPF nº XXX.895.148-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 154540619).

4.5. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 42 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 144.005,00, composto por valor venal da construção de R$ 104.053,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 144.005,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.6. Verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0612-3 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 162070803).

4.7. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 162070816).

4.8. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 077.254.0612-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Cintia Boldrim Lourenço, a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “A” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162220913

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028241-2

SQL nº: 077.254.0587-9

Interessado(a): MARIA PEREIRA DA GAMA - CPF nº XXX.268.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Maria Pereira Da Gama, CPF nº XXX.268.428-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.200 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 112, localizado no 1º pavimento da Torre A do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 29/06/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que o se encontra dentro do limite de isenção e que é proprietária de único imóvel.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.3. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.4. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Maria Pereira Da Gama adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 112, Torre A, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.200 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455803, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 161753204), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Maria Pereira Da Gama. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Maria Pereira Da Gama, CPF nº XXX.268.428-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 154892222).

4.5. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.6. Verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0587-9 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 161753182).

4.7. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 161753191).

4.8. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 077.254.0587-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Maria Pereira Da Gama, a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “A” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161431730

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0030088-7

SQL nº: 077.254.0972-6

Interessado(a): JORISSON VITOR DE CARVALHO SABINO - CPF nº XXX.561.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Jorisson Vitor De Carvalho Sabino, CPF nº XXX.561.658-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.585 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 307, localizado no 3º pavimento da Torre D do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/03/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Jorisson Vitor De Carvalho Sabino adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 307, Torre D, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.585 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456188, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 161431275), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Jorisson Vitor De Carvalho Sabino. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Jorisson Vitor De Carvalho Sabino, CPF nº XXX.561.658-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 161431254).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 42 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 144.005,00, composto por valor venal da construção de R$ 104.053,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 144.005,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0972-6 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 161431718).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 161431305).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0972-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Jorisson Vitor De Carvalho Sabino, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161676149

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0021410-7

SQL nº: 161.006.0053-5

Interessado(a): ANDRE DE SOUSA E SILVA - CPF nº XXX.724.118-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 660,80 m2; uso do imóvel para residencial horizontal; padrão da construção para residencial vertical B; área ocupada para 406,34 m2; e número de pavimentos para 2.

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 900.000,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, nota-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 161.006.0053-5 é resultante do desdobro fiscal do lote fiscal 0035-7, com efeitos a partir de 03/2025, conforme relatório de filiação (doc. nº 161633651) e requerimento formalizado pelo contribuinte por meio do processo Sei nº 6017.2025/0008708-1. (doc. nº 161670121).

4.2.1. Sobre a área construída e o número de pavimentos, analisando a documentação apresentada pelo impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 152891726), e considerando também a situação fática da propriedade, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 161633661) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 161636053), concluímos que a estimativa de 954 m2 para a área construída da edificação, efetuada pela fiscalização tributária, é compatível com a sua situação fática, devendo ser mantida. A planta juntada pela impugnante não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel. Isso porque constatamos que a planta descreve, equivocadamente, apenas o térreo e um pavimento superior, enquanto a situação fática demonstra cabalmente a existência mais dois pavimentos superiores e respectivos terraços descobertos, como se verifica por meio de imagens disponíveis (doc. nº 161636053, fl. 6) que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

4.2.2. Com relação à área ocupada, esclarecemos que tal informação se refere ao espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo, sendo, portanto, compatível com o valor que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal conforme a área do terreno pertencente ao lote fiscal e a imagem aérea do espaço desocupado (doc. nº 161670876).

4.2.3. Em relação ao uso do imóvel e ao padrão construtivo, o contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse sustentar a sua alegação quanto aos dados declarados. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Além disso, analisando imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 161672666), além de informações descritas em planta (doc. nº 152891726), concluímos que o uso da construção constante de sua inscrição imobiliária (doc. nº 154619933) é plenamente compatível com a sua situação fática. Assim, consideramos improcedente a alegação do contribuinte quanto à incorreção do uso do imóvel e, por conseguinte, do padrão construtivo, que constaram das notificações de lançamento impugnadas.

4.3. A respeito do pedido de avaliação especial, não procede a alegação do(a) requerente quanto à incorreção do valor venal do imóvel. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou laudo (docs. nº 152891763 e 152891767) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 160354795), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 161.006.0053-5 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do(a) requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 161.006.0053-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 162781125

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016392-8

SQL nº: 171.177.0203-5

Interessado(a): SABINE ARING - CPF nº XXX.589.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162773925). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384977 e nº 3339479, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162773932). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título informativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162773925) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0203-5 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162773902; doc. nº 162774028).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0203-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162780529

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016387-1

SQL nº: 171.177.0100-4

Interessado(a): SABINE ARING - CPF nº XXX.589.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 02, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026 impugnada, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162778261). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384875 e nº 3339377, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162778276). Deste modo, não há providências a serem tomadas nesse sentido, e o pedido deve ser julgado improcedente devido à ausência qualquer controvérsia a ser analisada.

4.2. A respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o questionamento acerca de Ausência de Notificação e Cerceamento de Defesa, apontamos que o endereço de entrega do IPTU cadastrado para o imóvel corresponde basicamente ao endereço declarado pela requerente no subitem 3.1 acima. Portanto, é improcedente a alegação formulada pela impugnante de que não teria sido adequadamente notificada dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque a contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.2.2. Já sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162778261) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0100-4 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162778236; doc. nº 162778674).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0100-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162806402

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016396-0

SQL nº: 171.177.0173-1

Interessado(a): SABINE ARING - CPF nº XXX.589.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel e do Endereço de entrega, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162804994). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384947 e nº 3339449, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162805002). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título informativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162804994) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0173-1 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162805266; doc. nº 162804984).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0173-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162844679

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0018627-8

SQL nº: 244.022.0013-8

Interessado(a): ADEMAR GONZALEZ CASQUET - CPF nº XXX.503.818-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/07/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário, de “ADEMAR GONZALEZ CASQUET” (CPF nº XXX.503.818-XX) para “DEOLINDO CAPOIA” (CPF nº XXX.746.739-XX).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, o requerente alega ter transferido o imóvel para “DEOLINDO CAPOIA” e anexa, para fundamentar o pedido, Instrumento Particular de Compra e Venda de Propriedade Imobiliária (doc. nº 152181365; doc. nº 152181361).

4.3.1. Quanto às alegações da requerente, primeiramente apontamos que, conforme o art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como o art. 34 da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Nesse contexto, o art. 10, §1º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 estabelece que: “Consideram-se proprietários, para fins de incidência do IPTU: I - os consignados em título translativo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil; II - os assim declarados em sentença judicial transitada em julgado”. Quanto ao possuidor, o art. 10, §2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 estabelece que “Considera-se possuidor passível de sujeitar-se à cobrança do imposto aquele que possuir o imóvel como se seu fosse, com animus domini”. Nesse sentido, entendemos que o Instrumento Particular de Compra e Venda de Propriedade Imobiliária anexado pelo requerente autoriza apenas a inclusão do mencionado “DEOLINDO CAPOIA” como possuidor do imóvel, mantendo-se o nome do requerente como contribuinte do imposto na condição de proprietário. Essa é a situação atual do cadastro (doc. nº 162810067), de modo que entendemos não haver providências a serem tomadas quanto ao tema. Para a retirada do nome do requerente no cadastro do IPTU do imóvel, far-se-ia necessário o registro da transferência na matrícula respectiva, ocorrência que não foi comprovada pelos documentos anexados ao presente processo nem pelos obtidos através dos nossos registros.

4.4. Consultando nossos registros, verificamos a existência da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1011496-0, na qual foi declarada a área construída total de 740,50 m² (doc. nº 162810093). Por meio de imagens digitais extraídas dos aplicativos MDSF Geosampa, Google Street View e Google Earth Pro, a área declarada se mostrou compatível com a situação fática (doc. nº 162816837). Deste modo, e considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.230/1986, determinamos a alteração da área construída para 741 m², a partir de 01/2021 (período não decadencial).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU ) nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 244.022.0013-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 244.022.0013-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 741 m², tendo em vista as razões apresentadas no subitem 4.4 acima, a partir de 01/2021 (período não decadencial).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162862612

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016401-0

SQL nº: 171.177.0237-1

Interessado(a): WALTER ARING - CPF nº XXX.851.406-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel e do Endereço de entrega, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162860936). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385011 e nº 3339513, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162860948). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título informativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162860936) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0237-1 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162860913; doc. nº 162861110).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0237-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162902280

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016402-9

SQL nº: 171.177.0268-1

Interessado(a): WALTER ARING - CPF nº XXX.851.406-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel e do Endereço de entrega, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162900725). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385042 e nº 3339544, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162900735). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título informativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162900725) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0268-1 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162900699; doc. nº 162900942).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0268-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162893285

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016399-5

SQL nº: 171.177.0060-1

Interessado(a): WALTER ARING - CPF nº XXX.851.406-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 02, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel e do Endereço de entrega, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026 impugnada, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162891635). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384835 e nº 3339337, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162891644). Deste modo, não há providências a serem tomadas nesse sentido e o pedido deve ser julgado improcedente devido à ausência qualquer controvérsia a ser analisada.

4.2. A respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o questionamento acerca de Ausência de Notificação e Cerceamento de Defesa, apontamos que o endereço de entrega do IPTU cadastrado para o imóvel corresponde basicamente ao endereço declarado pelo requerente no subitem 3.1 acima. Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo impugnante de que não teria sido adequadamente notificado dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque o contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.2.2. Já sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162891635) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0060-1 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162891614; doc. nº 162891705).

4.2.3. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0060-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 162768275

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0040100-6

Interessado: AT FITNESS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LIMITADA

CCM: 3.393.763-0

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 162768070 do processo SEI nº 6021.2026/0040100-6, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Infração nº 004.161.832-7, 004.161.833-5, 060.389.756-8, 060.389.757-6, 060.389.758-4, 062.874.583-4, 062.874.581-8 e 062.874.582-6.

2. O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 29/04/2013.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162768693

Referência: Processo 6021.2025/0020662-7

Interessado: INDUSTERMO-COMÉRCIO, PROJETOS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

CCM: 1.194.039-5

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 162768564 do processo SEI nº 6021.2025/0020662-7, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.208.735-5, 062.208.736-3 e 062.208.737-1.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162869124

Referência: Processo 6021.2025/0049347-2

Interessado: DEXCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.

CCM: 4.130.511-6

Assunto: Revisão De Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 162868984 do processo SEI nº 6021.2025/0049347-2, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.780.335-8, 061.780.336-6 e 061.780.337-4.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente, em virtude de decretação de falência.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a DEPAC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 162756529

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021891-9

SQL nº: 172.129.0077-9

Requerente: BEIJAMIM LOPES MONTINHO

CPF nº: XXX.692.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 18/03/2026:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2020 - NL 01/2020; 10/02/2021 - NL 01/2021; 10/02/2022 - NL 01/2022; 10/02/2022 - NL 01/2022; 10/02/2023 - NL 01/2023; 10/02/2024 - NL 01/2024; 10/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega, em síntese, ter tomado conhecimento da existência de processos expropriatórios promovidos pelo Município de São Paulo envolvendo o imóvel e, em razão disso, requer o afastamento dos créditos tributários sobre ele incidentes.

4.1. Preliminarmente, note-se que, nos termos dos incisos V e VII do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005, incumbe ao impugnante formular, de modo claro e preciso, o objetivo visado com a impugnação, indicando os pontos específicos de discordância e apresentando a correspondente fundamentação fática e jurídica, devidamente amparada pelas provas de que dispuser. Ademais, frise-se que multas decorrentes de infrações às posturas municipais, bem como pretensões relativas ao afastamento de créditos inscritos em dívida ativa, não se inserem no escopo de análise da presente impugnação tributária.

No presente caso, contudo, a mera existência de processo expropriatório em curso não se mostra suficiente para justificar a alteração da sujeição passiva do imposto, sendo necessária, para tanto, a efetiva imissão do Município na posse do imóvel ou a transferência da propriedade.

Desse modo, a anulação dos lançamentos tributários, conforme pleiteado, pressuporia a prévia ocorrência de fato apto a modificar a sujeição passiva tributária. A suposta instauração de ação de desapropriação, todavia, não produz, por si só, qualquer alteração da posse ou da titularidade do bem. Conforme se verifica do andamento dos processos nº 6034.2023/0001259-5 e nº 6034.2025/0002459-7, nenhuma dessas hipóteses se concretizou até o momento.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - NL’s 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE - NL 01/2026 (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162794961

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021989-3

SQL nº: 046.018.0075-7

Contribuinte: LUCIA HELENA GONCALVES DA ROCHA

CPF: XXX.780.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 18/03/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. Alega a contribuinte, em síntese, que o aumento do valor do IPTU de 2025 para 2026 é abusivo.

4.1. Nos termos do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, os benefícios de isenção ou de desconto sobre o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU são concedidos a apenas um imóvel por contribuinte, observadas as respectivas faixas de valor venal e demais requisitos legais.

No presente caso, no exercício de 2025, o imóvel deixou de se enquadrar na faixa de valor venal que lhe conferia direito ao desconto, benefício do qual havia usufruído em exercícios anteriores, ao menos em 2022, 2023 e 2024. Não obstante a perda do desconto naquele exercício, o crédito tributário permaneceu reduzido em razão da incidência do limite de variação nominal previsto no artigo 9º da Lei nº 15.889/2013. Assim, embora o IPTU apurado para 2025, sem a aplicação do desconto e antes da incidência da referida limitação, correspondesse a R$ 2.245,20, o valor efetivamente lançado foi de R$ 800,00, em decorrência da aplicação sucessiva, nos exercícios anteriores, da limitação de aumento do crédito tributário.

No exercício de 2026, por sua vez, o imóvel voltou a apresentar valor venal inserido em faixa que, isoladamente considerada, permitiria a concessão do desconto. O benefício, contudo, não lhe foi atribuído, uma vez que o proprietário figurava, segundo os registros cadastrais, como sujeito passivo do IPTU relativo a outro imóvel situado no Município de São Paulo (SQL 058.162.0169-7), ao qual foi concedido benefício fiscal de maior expressão (isenção pelo valor venal), nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025.

Essa circunstância repercutiu diretamente na aplicação do limite de variação nominal. Com efeito, a sucessiva incidência da limitação prevista no artigo 9º da Lei nº 15.889/2013 sobre créditos tributários anteriormente reduzidos pelo desconto fez com que o valor lançado em 2025 permanecesse em R$ 800,00. Entretanto, para o exercício de 2026, a não concessão do benefício ao imóvel ensejou a aplicação do § 1º do artigo 9º da Lei nº 15.889/2013, segundo o qual, ocorrendo alteração dos dados cadastrais em determinado exercício, o crédito tributário do exercício anterior utilizado como parâmetro para aplicação do limite de variação deve corresponder ao valor que teria sido apurado caso a alteração verificada no exercício corrente já estivesse presente no exercício antecedente.

Desse modo, para fins de determinação do limite de variação nominal aplicável em 2026, não foi utilizado como base de comparação o crédito efetivamente lançado em 2025, de R$ 800,00, resultante da evolução histórica da trava. Em seu lugar, considerou-se o crédito tributário de 2025 recalculado como se já estivessem presentes naquele exercício as circunstâncias cadastrais verificadas em 2026 (concessão de benefício a outro imóvel de propriedade/posse do contribuinte). Em consequência, a limitação de variação nominal passou a incidir sobre uma base recomposta, sem os efeitos acumulados das limitações historicamente aplicadas ao imóvel.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162885580

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021770-0

SQL nº: 101.152.0003-6

Requerente: SANDRA LUZIA MARQUES

CPF nº: XXX.011.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: data do pedido: 17/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU: 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2025 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, procedendo-se a novo lançamento com a sujeição passiva atual.

4. Solicita a requerente a alteração da sujeição passiva e alega erro no lançamento anterior em relação à ocupação do polo de sujeição passiva.

4.1. Não obstante tenha havido a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal conforme pleiteado, é cabível a realização de novo lançamento com o sujeito passivo atual, com base no registro nº 5 da matrícula 35.502 do 18º Oficial de Registro de Imóveis, para possível exercício de direito.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para novo lançamento relativo ao exercício de 2026 com a atual sujeição passiva.

Decisão Tributária   |   Documento: 162887268

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021831-5

SQL nº: 304.093.0507-0

Contribuinte: DEIVY MARTINS BATISTA

CPF nº: XXX.200.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 17/03/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. Alega o contribuinte que o valor do crédito tributário estaria incorreto, em razão de o lançamento ora impugnado ter sido efetuado exclusivamente em nome da construtora, e requer a reavaliação do valor do IPTU.

4.1. Embora o valor venal do imóvel para o exercício de 2026, fixado em R$ 270.640,00, esteja compreendido na faixa que enseja a concessão de desconto no valor venal para fins de cálculo do crédito tributário, o caso em análise subsume-se ao disposto no artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, segundo o qual as isenções e os descontos previstos nos artigos 2º e 3º do referido diploma legal serão concedidos a apenas um imóvel por contribuinte.

A sujeição passiva do imóvel encontra-se atualmente devidamente atualizada no Cadastro Imobiliário Fiscal. Contudo, verifica-se que o requerente é titular de outro imóvel situado no Município de São Paulo, identificado pelo SQL 061.156.0268-8, que já usufrui do benefício de isenção previsto na mesma legislação.

Desse modo, diante da limitação estabelecida pelo artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, não se mostra cabível a concessão do desconto pleiteado para o imóvel objeto da presente impugnação, razão pela qual não há fundamento para a retificação do lançamento nos termos requeridos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 18.330/2025; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162922556

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021830-7

SQL nº: 070.161.0217-3

Requerente: MARINA PETRONILHA ALVES

CPF nº: XXX.426.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/03/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do código CIII 888 para possibilitar a fruição do benefício de desconto no valor venal para efeitos de cálculo do crédito tributário.

4. Alega o contribuinte que, embora possua dois imóveis localizados no Município de São Paulo, o imóvel objeto do SQL cujo lançamento do exercício de 2026 é ora impugnado faz jus ao desconto no valor venal para fins de cálculo do crédito tributário do IPTU, uma vez que o outro imóvel de sua propriedade é beneficiado pela isenção em razão de sua inserção em ZEIS.

4.1. O fato de o imóvel tributado sob o SQL 215.002.0667-7 estar localizado em ZEIS 1 e atender aos requisitos previstos no artigo 2º da Lei nº 14.865/2008, incluído pela Lei nº 18.330/2025, implica a concessão da isenção objetiva prevista na referida norma. A fruição desse benefício, por sua vez, não constitui óbice ao reconhecimento do direito ao desconto no valor venal para fins de cálculo do IPTU, previsto no inciso II do artigo 3º da Lei nº 18.330/2025.

Com efeito, a limitação da concessão de benefício de isenção ou de desconto no valor venal a apenas um imóvel situado no Município de São Paulo, de propriedade ou posse do mesmo sujeito passivo, aplica-se exclusivamente aos benefícios previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025.

Dessa forma, à luz do artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, que determina a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção, e considerando que não há previsão normativa que impeça a fruição concomitante da isenção decorrente da inserção do imóvel em ZEIS e do desconto no valor venal, mostra-se pertinente o atendimento ao pleito formulado.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698, de 27 de agosto de 2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC para exclusão do código CIII 888.

Decisão Tributária   |   Documento: 162959929

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021668-1

SQL nº: 151.200.0150-4

Requerente: RONALDO DOMINGOS DAS NEVES

CPF nº: XXX.385.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/03/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do polo de sujeição passiva para que passe a constar como proprietário Ronaldo Domingos das Neves, CPF XXX.385.338-XX.

4. O requerente solicita a alteração da sujeição passiva, a fim de que passe a constar como proprietário do imóvel Ronaldo Domingos das Neves.

4.1. Com base nos registros nº 6 e nº 7 da matrícula nº 100.3330 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, realizados, respectivamente, em 11 e 18 de setembro de 2025, constata-se a necessidade de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, com a consequente alteração do polo de sujeição passiva, para que passe a constar como proprietário Ronaldo Domingos das Neves, CPF XXX.385.338-XX.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698, de 27 de agosto de 2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC para alteração da sujeição passiva a constar como proprietário Ronaldo Domingos das Neves, CPF XXX.385.338-XX.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162729707

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2025/0077588-3

CCM nº:

9.052.688-0

Interessado:

CELSO ROBERTO PUGLIESI

Assunto:

Impugnação Intempestiva - Auto de Infração nº 062.950.693-0


DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 062.950.693-0, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. Adicionalmente, recomendamos o aproveitamento do pagamento efetuado pelo contribuinte para quitação parcial do Auto de Infração impugnado.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DICOP para as providências descritas no parecer; a seguir, arquive-se.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162734692

Referência:

6017.2025/0077795-9

CCM:

4.091.160-8

CPF/CNPJ:

xxx.246.228-xx

Interessado:

LUANA DE SOUZA BRITO

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 062.953.259-1.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0077795-9, que passa a integrar o presente despacho, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 062.953.259-1, porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art.27, inciso I, da Lei Municipal nº. 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se, e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162755945

Referência:

6017.2025/0078239-1

CCM:

4.091.789-4

CPF/CNPJ:

xxx.503.038-xx

Interessado:

FABIANA DE SOUZA BRITO

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 062.955.134-0.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0078239-1, que passa a integrar o presente despacho, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 062.955.134-0, porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art.27, inciso I, da Lei Municipal nº. 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se, e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162870867

Referência:

6017.2025/0078764-4

CCM:

3.194.037-4

CPF/CNPJ:

xxx.990.718-xx

Interessado:

THIAGO LEITE BEAINI

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 062.951.913-7.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 062.951.913-7, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e também porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. O Auto de Infração impugnado foi quitado pelo contribuinte, sendo o correspondente crédito tributário extinto, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162830847

Referência:

Processo SEI nº 6021.2025/0077344-0.

CNPJ ou CPF:

xxx.028.188-xx.

SQL nº:

197.039.0002-9.

Interessado:

AURORA COELHO DA SILVA ALTIERI.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de ofício de lançamentos de IPTU.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2025/0077344-0 (Documento SEI nº 160749042), que passa a integrar o presente despacho, bem como do Encaminhamento FISC nº 151914145, da Procuradoria-Geral do Município, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, referentes ao imóvel sob cadastro nº 197.039.0002-9, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 02K/2021, 01/2022, 02K/2022, 01/2023, 02K/2023, 01/2024, 02K/2024, 01/2025, 02K/2025 e 01/2026.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos: (i) na condição de proprietário do imóvel: ESPÓLIO DE AURORA COELHO DA SILVA ALTIERI (CPF nº xxx.028.188-xx); e (ii) na condição de possuidora, TRANSFREEZER S.A., CNPJ nº 62.682.729/0001-42.

2. A presente decisão está sujeita a recurso de ofício a ser apreciado pelo Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento, com efeito suspensivo, considerando a redução do débito fiscal em montante superior ao estabelecido por ato do Secretário Municipal da Fazenda, nos termos do art. 1º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

2.1. Portanto, a presente decisão só produzirá efeitos após apreciação do recurso de ofício pelo Departamento de Tributação e Julgamento.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Anote-se, publique-se, posteriormente, encaminhe-se ao DEJUG para análise do recurso de ofício; após, retornem-se os autos para adoção das providências mencionadas no item 1 e no subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 162705638

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0033263-2

CNPJ ou CPF: XXX.301.246-XX

Contribuinte: JOAO DOMINGOS CARELLOS NETO

SQL: 102.118.0049-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 102.118.0049-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 157407418, 161878801, 162704474 e 162704502, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE JOAO DOMINGOS CARELLOS NETO, CPF: XXX.301.246-XX e SELMA VIGNOTTO MARTINS, CPF: XXX.599.876-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 162656989

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2024/0027909-4

SQL nº: 114.291.0010-8

Interessado(a): PEDRO TANAKA - CPF/CNPJ nº XXX.080.488-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/05/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 564,65 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, mediante consulta aos registros da Municipalidade, verificou-se que a área construída do imóvel foi alterada para 898 m2, a partir de 01/2016, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio do Formulário de Atualização Cadastral (FAC) nº 1867804 (doc. nº 109454854), que também retificou outros dados avaliativos da edificação. Tais alterações tiveram como base dados relacionados à situação fática do imóvel, obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal, e foram determinadas no bojo do Processo Sei! nº 6017.2021/0006976-0, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU): “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”. Para comprovar seu pedido, o requerente apresentou planta acompanhada de laudo apresentado por engenheiro (docs. nº 104315438 e 104315452), que indicam área construída de 564,65 m², a qual é compatível com a situação fática, apurada por meio de imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (docs. nº 107137417 e 162656684), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Portanto, considerando o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, e tendo em vista a manifestação do Departamento Fiscal no doc. nº 162186386, a área construída deve ser alterada para 565 m², a partir de 01/2024.

4.2.1. Observado o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), tendo em vista que o dado cadastral proposto para o imóvel já refletia a realidade fática anteriormente ao prazo mencionado, determino, de ofício, que a providência proposta quanto à alteração da área construída seja efetivada a partir de 01/2021.

4.2.2. Conforme apuração da situação fática acima descrita, observou-se a necessidade de alterar a área ocupada do imóvel, de ofício, para 459 m², a partir de 01/2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente(s) ao imóvel de SQL nº 114.291.0010-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 565 m², a partir de 01/2024.

5.2. DE OFÍCIO, determino que a alteração da área construída acima proposta 5.1. retroaja a 01/2021. Ademais, determino a alteração da área ocupada do imóvel para 459 m², a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, FISC-41 (em atendimento à solicitação em 162186386).

Decisão Tributária   |   Documento: 162904391

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023499-0

SQL nº: 046.062.0078-2

Interessado(a): NILZO TORRES GABRIEL - CPF/CNPJ nº XXX.352.068-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área incorporada para 1.600 m2 (igual à área de terreno).

3.2. Demais alegações: alega que o imóvel está na faixa de isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, solicitando supressão do CIII 888; e solicita isenção para aposentados.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) NL(s) combatida(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. O impugnante solicitou isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994). Entretanto, esse pedido não constitui objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 046.062.0078-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIMIS (para análise do pedido de isenção para aposentados).

Decisão Tributária   |   Documento: 162911625

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023653-4

SQL nº: 072.175.0022-2

Interessado(a): SERGIO MURILO BUZGAIB MENDES - CPF/CNPJ nº XXX.050.278-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 101,02 m2.

3.2. Demais alegações: restituição de valores pagos a maior.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) NL(s) combatida(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.2.1. Quanto ao pedido de restituição, que não se trata de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência da DIJUL, informe-se que deverá ser solicitado pelo contribuinte, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153. Para consultar se eventuais valores já estão disponíveis para restituição automática, o interessado poderá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível também no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 072.175.0022-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 162737600

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019827-6

SQL nº: 243.022.0286-4

Interessado(a): PAULO CHINGI MIZUTANI - CPF/CNPJ nº XXX.911.448-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026;

2.1. NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/08/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Ilegalidade/Inconstitucionalidade: de acordo com o impugnante, o terreno foi invadido por terceiros há anos, defendendo que não exerce qualquer dos atributos inerentes ao direito de propriedade. Dessa forma, entende que não pode ser considerado contribuinte do IPTU, manifestando que a cobrança em seu nome é ilegal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação às NLs nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à NL nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Nos termos do artigo 32 do Código Tributário Nacional, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Neste sentido, o Decreto Municipal 52.884/2011 (regulamento do IPTU), em seu artigo 10 disciplina que contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Portanto, são três institutos jurídicos relacionados aos direitos incidentes sobre bens imóveis, aptos a configurar a sujeição passiva do IPTU. Em conformidade com o que dispõem tanto Lei Nacional quanto Decreto Municipal específico, aquele que detém a propriedade de bem imóvel localizado na zona urbana de município é sujeito passivo do IPTU, identificado como contribuinte.

4.4. Tratando-se do conceito de propriedade, o artigo 1.228 do Código Civil estabelece que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Conclui-se, portanto, que o esbulho não afasta a propriedade, visto que não há esvaziamento dos poderes inerentes a esta. Quando da privação da posse em razão de uma invasão, subsiste para o proprietário o direito de reavê-la. Não há qualquer dispositivo legal que dispõe que o esbulho possessório redireciona ou suprime a propriedade pelo fato da perda da posse.

4.5. Quanto ao caso concreto, constata-se que o impugnante dispõe de institutos jurídicos para reivindicar e recuperar a posse do imóvel, exercendo um dos direitos inerentes à propriedade. Ademais, caso não haja interesse na manutenção do imóvel em seu patrimônio, é possível a disposição da coisa, sendo mais um dos institutos jurídicos intrínsecos à propriedade. Nesse sentido, o artigo 1.275 do Código Civil dispõe que a propriedade extingue-se pela renúncia, por meio do registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

4.6. Diante do exposto, não se pode falar que o requerente não exerce mais o direito de propriedade. Apesar de alegadamente estar privado da posse do imóvel em questão, o contribuinte tem direito de reavê-la, ou, caso entenda, de renunciar ao bem, destituindo-se da propriedade. Não foi demonstrado por qualquer meio que o impugnante renunciou à propriedade do SQL em tela, pelo que permanece sendo seu proprietário, e, consequentemente, contribuinte do IPTU, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal 52.884/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 243.022.0286-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 243.022.0286-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162809541

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019477-7

SQL nº: 032.001.0399-1

Interessado(a): ESTEPHANY ILDEFONSO COMPTE Y DA SILVA - CPF nº XXX.674.648-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 38 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal n° 52.884/2011, no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Ou seja, nos casos de apartamentos em condomínio, sua área construída é composta tanto da área privativa, quanto de sua participação nas áreas comuns do condomínio.

4.3. Conforme extrai-se da matrícula 219.560, do 7° CRI (doc. 162805905), o imóvel objeto da presente impugnação possui área privativa de 50,67 m², além de área comum de 21,21354, totalizando área construída de 71,88354. Além disso, depreende-se da Ficha de Condomínio, elaborada para o edifício de que faz parte o SQL em tela (doc. 162806517), que além das medidas já descritas pela planta, foram rateadas a todas as unidades áreas comuns não constantes do registro, sendo 20,93 m² referentes à diferença entre o quadro de áreas da planta aprovada e o especificado no condomínio, além de 312 m² referentes a quadra esportiva. Assim, foi acrescida à unidade em questão, em função de sua quota-parte, 1,6169503 m². Dessa forma, a área construída total do SQL é de 73,50049 m².

4.4. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a área construída a ser fixada no Cadastro Imobiliário Fiscal é de 74 m², não havendo qualquer incorreção na Notificação de Lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

4.5. Verifica-se, ainda, por meio de contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda de imóvel (doc. 152363968), que o imóvel foi alienado a EDILEUSA DA SILVA COMPTE e ROBERTO COMPTE VIEIRA, pelo que a sujeição passiva do IPTU deve ser alterada a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 032.001.0399-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE da requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem sua representante legal ou procuradora.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração de proprietário para EDILEUSA DA SILVA COMPTE e ROBERTO COMPTE VIEIRA, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162816741

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020161-7

SQL nº: 095.142.0009-8

Interessado(a): PATRICIA GABRIEL AVILA - CPF nº XXX.774.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 27/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel, sem informação do montante que entende como adequado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada.

4.3. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.4. Diante da não apresentação de provas aptas a corroborar a alegação da impugnante, que sequer mencionou o valor venal que entende como adequado, o pedido deve ser julgado improcedente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 095.142.0009-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162835991

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019504-8

SQL nº: 172.079.0005-7

Interessado: JOSE EILSON DE ANDRADE - CPF nº XXX.478.738-XX

Representante: JULIANA PEREIRA DE NOVAIS - CPF nº XXX.214.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2026;

2.1. NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02 do respectivo exercício (NLs 01) e 10/11/2025 (NLs 02): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: padrão da construção para 1-A; ano de construção corrigido (ACC) para 1973.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação às NLs nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à NL nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Acerca do Ano de Construção Corrigido (ACC), verifica-se que foi apresentada a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2025.1000775.7 (doc. 162833862), na qual foi declarada reforma no imóvel, com data de conclusão informada como sendo 2005. Conforme informa o próprio impugnante, o ACC anterior era de 1973. Antes da reforma, a construção possuía 120 m², passando a ter 479 m². Dessa forma, nos termos do artigo 16, § 2°, inciso I, da Lei n° 10.235/1986, foi efetuado o cálculo da média ponderada das idades da construção para fixação do ACC. Portanto, considerando 120 m² finalizados em 1973 (120 x 1973) e 359 m² incluídos em 2005 (359 x 2005), dividido pela área construída total atual (479 m²), chega-se ao ACC de 1997. Portanto, considerando que houve reforma com aumento de área construída no imóvel, datada de 2005, não há qualquer incorreção no registro do ACC no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.2. Quanto ao padrão construtivo, vale ressaltar que o padrão 1-A é atribuído a construções com características muito simples, rudimentares, não se enquadrando ao imóvel em tela. Nos termos da tabela V, da Lei 10.235/1986, o padrão citado aplica-se a construções com até 80 m² e um pavimento, bem diferente do que se vê no SQL em tela. Constata-se que o padrão atribuído atualmente é o que melhor se adequa à realidade fática do imóvel objeto da presente impugnação, pelo que não há qualquer alteração a ser efetuada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 172.079.0005-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 172.079.0005-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162905415

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019981-7

SQL nº: 076.187.0126-1

Interessado(a): RENATA GOMES SIMOES BORTOLETTO - CPF nº XXX.606.608-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: a impugnante contesta o valor venal atribuído ao imóvel, sem manifestar o montante que entende como correto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em consulta aos registros internos desta Secretaria da Fazenda, verifica-se que o cálculo do valor do imposto foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 162904030). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.4. Diante do exposto, não há qualquer vício que macule a Notificação de Lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 076.187.0126-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 154841602

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012251-2

SQL nº: 024.073.0032-7

Interessado(a): SANDRA ANSELMO SA REIS- CPF/CNPJ nº XXX.901.368-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Que a área construída deve ser alterada de 513 m² para 319,25 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A planta apresentada pela requerente não condiz com a configuração existente do imóvel. Após a análise da planta (doc. 151061095) e das imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 154839574) — que fazem prova do alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) — verificamos que as metragens indicadas não correspondem à realidade constatada, sendo possível observar, ainda, a existência de terraço/sacada no pavimento superior, elemento não explicitado na planta. Diante disso, concluímos que a requerente não assiste razão em sua alegação, razão pela qual o cadastro deverá ser mantido

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 024.073.0032-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162034565

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017038-0

SQL nº: 077.254.0889-4

Contribuinte: MARIA EDUARDA DA CRUZ VILAS BOAS- CPF/CNPJ nº XXX.493.088-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1 Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, o pedido encontra-se prejudicado por perda de seu objeto.

Conforme a matrícula nº 204.502 do 16º ORI (doc. 162034000), a atual proprietária do imóvel é MARIA EDUARDA DA CRUZ VILAS BOAS. Contudo, ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc. 162034007), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada em relação à requerente, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral nesse ponto.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 162034021), da qualificação do sujeito passivo (doc. 162034014) e da matrícula nº 204.502 do 16º ORI (doc. 162034000), verificamos que MARIA EDUARDA DA CRUZ VILAS BOAS é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0889-4) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0889-4, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162139482

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017760-0

SQL nº: 077.254.0594-1

Contribuinte: MARIA THAIS DOS REIS- CPF/CNPJ nº XXX.413.668-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, o pedido encontra-se prejudicado por perda de seu objeto.

Conforme a matrícula nº 204.207 do 16º ORI (doc. 162139089), a atual proprietária do imóvel é MARIA THAIS DOS REIS. Contudo, ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc. 162139096), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada em relação à requerente, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral nesse ponto.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 162139111), da qualificação do sujeito passivo (doc. 162139103) e da matrícula nº 204.207 do 16º ORI (doc. 162139089), verificamos que MARIA THAIS DOS REIS é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0594-1) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0594-1, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162143077

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017888-7

SQL nº: 077.254.0935-1

Contribuinte: ADAIR COSTA DE ALMEIDA- CPF/CNPJ nº XXX.737.146-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 204.548 do 16º ORI (doc. 162142812), verificamos que o atual proprietário do imóvel é ADAIR COSTA DE ALMEIDA. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 162142838), da qualificação do sujeito passivo (doc. 162142835) e da matrícula nº 204.548 do 16º ORI (doc. 162142812), verificamos que ADAIR COSTA DE ALMEIDA é proprietário de um único imóvel (SQL nº 077.254.0935-1) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0935-1, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para ADAIR COSTA DE ALMEIDA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161944001

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0040360-0

CNPJ ou CPF: 71.705.719/0001-76

Contribuinte: BANCO COMERCIAL DE SAO PAULO S/A

SQL: 009.045.0629-0, 009.045.0630-4, 009.045.0635-5, 009.045.0636-3, 009.045.0637-1 e 007.004.0046-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas aos imóveis cadastrados sob o SQL nº 009.045.0629-0, 009.045.0630-4, 009.045.0635-5, 009.045.0636-3, 009.045.0637-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 151960402 e 130632202, deverão constar no polo de sujeição passiva do imóvel, quanto aos SQL nº 009.045.0629-0, 009.045.0630-4, 009.045.0635-5, 009.045.0636-3 e 009.045.0637-1: BANCO COMERCIAL DE SÃO PAULO S/A - EM LIQUIDAÇÃO, CNPJ: 71.705.719/0001-76, e UNITEC UNIDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 51.593.853/0001-15.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 162027728

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0011253-5

CNPJ ou CPF: xxx.231.908-xx

Contribuinte: MARIA CECILIA PRATA PADALINO

SQL: 070.320.0015-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 070.320.0015-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 151610453, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: DIDIMO NASCIMENTO JAMBEIRO, CPF nº xxx.505.638-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 162939218

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011892-2

SQL nº: 041.088.0265-9

Interessado(a): ANDRE DE ARAUJO MARANHO - CPF/CNPJ nº XXX.953.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 08/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do valor venal do imóvel, sob o argumento de que o valor de mercado seria inferior ao valor adotado no lançamento do IPTU.

3.2. Alega que o lançamento do IPTU do exercício de 2026 desrespeitou o limite de variação anual previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do imposto, este deverá apresentar avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal utilizado no lançamento supera o valor pelo qual o bem poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data da ocorrência do fato gerador.

4.2. No presente caso, o impugnante apresentou avaliação contraditória visando demonstrar que o valor de mercado do imóvel seria inferior ao valor venal adotado no lançamento do IPTU do exercício de 2026. A documentação foi submetida à análise da Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, que, por meio do Parecer Técnico de Avaliação Especial (doc. nº 162009456), concluiu pelo deferimento parcial do pedido, propondo a aplicação de fator especial correspondente a 0,97, obtido da relação entre o valor estimado de mercado (R$ 3.990.577,00) e o valor venal de lançamento (R$ 4.105.063,00).

4.3. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, o pedido de avaliação especial deve ser parcialmente deferido, mediante a aplicação do fator especial correspondente a 0,97 sobre o valor venal originalmente lançado para o exercício de 2026.

4.4. Em relação à alegação de desrespeito ao limite de variação anual previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, verifica-se que o lançamento observou os limites estabelecidos no referido dispositivo legal, uma vez que este limita apenas o acréscimo do imposto predial, não alcançando a parcela correspondente ao imposto territorial, especialmente nas hipóteses de imóveis com excesso de área territorial, como ocorre no presente caso.

4.5. Com efeito, verifica-se que o imposto predial passou de R$ 27.693,10, no exercício de 2025, para R$ 30.462,40, no exercício de 2026, representando acréscimo de aproximadamente 10%, em conformidade com o limite estabelecido no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013. Por sua vez, o aumento do valor total do IPTU decorreu da elevação da parcela correspondente ao imposto territorial, que passou de R$ 3.911,50 para R$ 8.525,00, parcela sobre a qual não incide a limitação prevista no referido dispositivo legal.

4.6. Assim, embora o valor total do IPTU tenha passado de R$ 31.604,60 para R$ 38.987,40, tal variação não configura afronta ao limite de variação anual previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, uma vez que o referido limite foi observado em relação ao imposto predial, sendo o aumento remanescente decorrente exclusivamente da parcela correspondente ao imposto territorial, cuja sistemática de cálculo não se submete à limitação estabelecida naquele dispositivo legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 041.088.0265-9, e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a revisão da referida Notificação de Lançamento mediante a aplicação do fator especial de 0,97 sobre o valor venal originalmente lançado, nos termos do parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162941378

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0012813-8

SQL nº: 128.154.0167-2

Interessado(a): WASHINGTON LUIZ BATISTA - CPF/CNPJ nº XXX.176.667-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, mediante adequação do valor venal do terreno à realidade do mercado imobiliário, com fundamento na avaliação contraditória apresentada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do imposto, este deverá apresentar avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal utilizado no lançamento supera o valor pelo qual o bem poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data da ocorrência do fato gerador.

4.3. No presente caso, o impugnante apresentou avaliação contraditória visando demonstrar que o valor de mercado do imóvel seria inferior ao valor venal adotado no lançamento do IPTU do exercício de 2026. A documentação foi submetida à análise da Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP que, por meio do Parecer Técnico de Avaliação Especial (doc. nº 162097696), concluiu pelo deferimento parcial do pedido, propondo a aplicação de fator especial correspondente a 0,84, em razão de o valor unitário estimado do terreno, após o saneamento das ofertas discrepantes e a aplicação do fator de declividade, mostrar-se inferior ao valor básico do metro quadrado adotado para o lançamento do exercício de 2026.

4.4. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, o pedido de avaliação especial deve ser parcialmente deferido, mediante a aplicação do fator especial correspondente a 0,84 sobre o valor venal originalmente lançado para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 128.154.0167-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial correspondente a 0,84 ao valor venal do imóvel, para fins de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2026, a partir da Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 162948419

PROCESSO: 6017.2025/0055305-8

INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA CUNHA

SQL nº: 163.085.0004-5

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 163.085.0004-5, referente ao exercício de 2025, tendo em vista a ausência de comprovação de que a requerente utilizava efetivamente o imóvel como sua residência no mês de janeiro de 2025, requisito previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 11.614/1994.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160614423

PROCESSO: 6017.2026/0045266-0
INTERESSADO: ANA RITA BATISTA DE PAULA
SQL nº: 101.050.0037-9
Exercício: 2020
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2020, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 162917500

Processo : 6017.2026/0009729-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ISABELLE COSME ULIAN

CPF : XXX.893.728-XX

S.Q.L./ Etiquetas : 168.093.0030-8 / 56.588.317-8 e 56.587.128-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162925177

Processo : 6017.2026/0010118-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MELLANIE NABAK ROCHA

S.Q.L. : 041.149.0444-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MELLANIE NABAK ROCHA, CPF nº XXX.791.746-XX - a quantia de R$ 15.080,43 (Quinze mil e oitenta reais e quarenta e três centavos), referente à etiqueta nº 55.366.596-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162921415

Processo : 6017.2026/0010107-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALESSANDRO D ANGELO

CPF : XXX.779.658-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.674.013-8 / 089.582.0102-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 162959777

PA nº: 6017.2026/0048152-0

CPF: ***.009.798-**

PPI: 3199885-2

SQL: 074.339.0059-4

Interessado: ALMIR AGHINONI FANTIN

Assunto: pedido residual de devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento, conforme decisão da unidade competente

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.694,56 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, em decorrência da negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 074.339.0059-4.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e devolva-se à origem para o que mais couber.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 162908236

Processo nº 6017.2025/0078644-3

Interessado(a): CAROLINI MAIA MACHADO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 172.339.0015-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - CAROLINI MAIA MACHADO - CPF: xxx.346.576/xx - o valor de R$ 4.363,37 referente à guia nº 54.697.210-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162910442

Processo nº 6017.2025/0062374-9

Interessado(a): ARTHA MARKETING LTDA

CNPJ: 10.681.472/0001-00

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 016.077.0374-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ARTHA MARKETING LTDA. - CNPJ: 10.681.472/0001-00 - o valor de R$ 9.132,28 referente à guia nº 55.996.349-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162914374

Processo nº 6017.2025/0079476-4

Interessado(a): GUILHERME HENRIQUE BORGES SANCHES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 056.022.0001-0

DECISÃO:

1..À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO pela falta de documento a fim de comprovar de legitimidade de DEBORAH REGINA SOARES para protocolar o pedido de restituição do imposto.

2. Base Legal: Artigo 123 e 165 I do Código Tributário Nacional, e Lei 11.154/91.

3. O contribuinte poderá impetrar um novo processo com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162915470

Processo nº: 6017.2026/0002778-1

Interessado (a): MAIA NOGUEIRA CROWN GUIMARÃES

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 038.061.0010-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina como dever ser a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162916030

Processo nº 6017.2026/0012565-1

Interessado (a): THAIS NAOMI ONISHI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 039.182.0027-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162957001

Processo nº 6017.2026/0002669-6

Interessado(a): DONIZETE BRAGA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 113.362.0354-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO pela falta de documento a fim de comprovar de legitimidade de PAULO HENRIQUE ALVES MOREIRA DOS SANTOS para protocolar o pedido de restituição da guia recolhida em nome de DONIZETE BRAGA. Não localizamos procuração.

2. Base Legal: Artigo 123 e 165 I do Código Tributário Nacional, e Lei 11.154/91.

3. O contribuinte poderá impetrar um novo processo com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162954849

Processo nº: 6017.2026/0012896-0

Interessado (a): JONILSON LUIS DE SOUZA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 160.159.0009-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina o modo de apuração da base de cálculo do tributo.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162954141

Processo nº 6017.2026/0012664-0

Interessada: Lia Mara Martins

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 159.241.0017-1

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição de ITBI-IV. Na referida decisão judicial, não localizamos ordem referente à restituição do imposto por meio administrativo. Assim, a requerente deverá observar se a restituição não se dará nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. A interessada poderá impetrar novo pedido, caso queira, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162952830

Processo nº 6017.2026/0002590-8

Interessado(a): SELMA FELICIANO DA LUZ

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 075.064.0024-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - SELMA FELICIANO DA LUZ - CPF: xxx.185.218/xx - o valor de R$ 7.599,49 referente à guia nº 56.546.460-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162950673

Processo nº 6017.2026/0014017-0

Interessado(a): SOLANGE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 049.090.0080-1

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição da guia recolhida em nome de [ CAIXA ECONOMICA FEDERAL ], na forma requerida, com transferência de beneficiário da restituição. Para isso, o novo beneficiário deverá cumprir os requisitos estabelecidos no art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012, especialmente autorização por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet e prova de o beneficiário ter assumido o encargo.

1.1 Art. 6º§ 1º O interessado deverá preencher o formulário “Requerimento de Retificação/Alteração de Destinatário e Solicitação de Depósito em Conta Corrente” (Anexo II) e apresentar documentos para instrução do processo, tais como comprovante de atualização cadastral, autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, prova de ter assumido o encargo e outros documentos comprobatórios do direito à restituição.(Redação dada pela Portaria SF nº 40/2023).

1.2. No mérito, cabe razão à interessada. Caso queira, poderá impetrar novo processo, com todos os documentos comprobatórios, e solicitar que a devolução seja feita em seu nome ou, alternativamente, a própria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL poderá impetrar novo processo, diretamente em seu nome.

2. Lei 11/154/91 e Portaria SF nº 119/112.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162949692

Processo nº 6017.2026/0002558-4

Interessado (a): GEOVANI MARCOS MORGADO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 016.099.0395-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162949255

Processo nº 6017.2025/0081226-6

Interessado(a): MICHAEL OLIVEIRA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 054.070.0016-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - MICHAEL OLIVEIRA DA SILVA - CPF: xxx.119.208/xx- o valor de R$ 1.147,57 referente à guia nº 56.484.695-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162942228

Processo nº 6017.2026/0011992-9

Interessado(a): ORLI APTER FRENKEL

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 046.116.0039-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ORLI APTER FRENKEL - CPF: xxx.186.668/xx- o valor de R$ 11.455,32 referente à guia nº 56.118.610-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162939991

Processo nº 6017.2026/0000599-0

Interessado (a): EDUARDO FELIPE RODRIGUES SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 037.064.0635-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162939635

Processo nº 6017.2026/0000586-9

Interessado(a): JOSINEA DE JESUS TEIXEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 215.001.0516-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - JOSINEA DE JESUS TEIXEIRA - CPF: xxx.159.578/xx - o valor de R$ 4.345,77 referente à guia nº 56.016.256-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162958347

Processo nº 6017.2026/0001943-6

Interessado(a): Juliana Graziano

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 237.140.0177-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - Juliana Graziano - CPF: xxx.787.258/xx - o valor de R$ 4.134,19 referente à guia nº 55.992.251-5, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162958793

Processo nº 6017.2026/0001999-1

Interessado (a): EDUARDO NAVARRO GRAZIANI FILHO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 085.117.0153-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162959966

Processo nº 6017.2026/0000580-0

Interessado (a): PALOMA RAQUELE DA SILVA PINTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 079.201.0048-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162960436

Processo nº 6017.2026/0003175-4

Interessado (a): DOMINIQUE FANIN BAPTISTA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 021.102.0169-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162963887

Processo nº 6017.2026/0002579-7

Interessado (a): Anabelle Renee Westenberg

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 300.080.0217-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162963509

Processo nº 6017.2026/0000612-1

Interessado (a): DENIS NESANOVIS BRAIDATTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 021.094.0026-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162963217

Processo nº 6017.2026/0011499-4

Interessado(a): GABRIEL DE ARAUJO SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 019.020.0001-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - GABRIEL DE ARAUJO SILVA - CPF: xxx.463.738/xx - o valor de R$ 4.670,35 referente à guia nº 56.565.792-5, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162968078

Processo nº 6017.2026/0002663-7

Interessado (a): FLAVIA FERRAZ LORENZON

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 013.065.0288-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162967795

Processo nº 6017.2026/0013932-6

Interessada: NATHALY CARDOZO DE LIMA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 307.069.0039-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Preliminarmente, verificamos que a requerente não anexou a declaração do banco certificando que o contrato de financiamento para a aquisição do imóvel foi cancelado.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162967318

Processo nº: 6017.2026/0014406-0

Interessado (a): ANA MARIA DE SOUZA PEREIRA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 022.071.0024-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina a forma de apuração da base de cálculo do tributo.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162968896

Processo nº: 6017.2026/0000578-8

Interessado (a): ELAINE CRISTINA RAMOS

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 072.068.0168-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina a forma de apuração da base de cálculo do tributo.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162968523

Processo nº: 6017.2026/0002968-7

Interessado (a): OLDAIR RAMOS DE OLIVEIRA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 080.011.0046-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina a forma de apuração da base de cálculo do tributo.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162968287

Processo nº 6017.2026/0002575-4

Interessado (a): PATRICIA HEILMAN

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 022.041.0307-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162976117

Processo nº 6017.2026/0011614-8

Interessado(a): MICHELLE TICIANELLI SOBRAL MESQUITA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 117.309.0681-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - MICHELLE TICIANELLI SOBRAL MESQUITA - CPF: xxx.196.388/xx - o valor de R$3.525,84 referente à guia nº 55.414.532-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 162261335

Processo SEI nº: 6017.2025/0069876-5

CPF: ***.594.158-**

SQL: 083.001.0009-1

Interessado: JULIO VILELA RAW

Assunto: Restituição de ITBI

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de ITBI-IV em 28/08/2025 por meio da etiqueta nº 56.278.101-3, em montante nominal total de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), decorrente da não concretização do negócio.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 271/16.

4. O interessado poderá consultar a disponibilidade do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. Publique-se e encaminhe-se para providências sistêmicas.

Decisão Tributária   |   Documento: 162328734

Processo: 6017.2026/0004945-9

Interessada: DENIZE BLANCO

CPF: ***.090.418-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2025/0052880-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2025/0052880-0.

2. A requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, alegando pagamento a maior do imposto.

2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal.

2.2 Dessa forma, a base de cálculo só deve ser afastada sob comprovação de decisão judicial transitada em julgado, o que não se verifica no presente.

3. Adicionalmente, a requerente inova no pedido, solicitando arbitramento de base de cálculo não mencionado no pedido originário e, assim, desconsiderado nesta decisão em sede recursal.

3.1 Neste cenário, se a contribuinte entender oportuno, poderá solicitar Avaliação Especial para fins de ITBI, observando-se as orientações disponíveis no link 'https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/itbi/28719'.

3.2 Frisamos que é possível apresentar novo pedido de restituição cominado com o pleito de avaliação especial, desde que observado o prazo decadencial para pleitear, consoante art. 168, I, do CTN.

4. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

5. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05.

5.1 No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

6. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162325216

Processo: 6017.2025/0054748-1

Interessado: HUDSON FREIRE SARAIVA DE MELO

CPF: ***.612.338-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2023/0039365-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, posto que INTEMPESTIVO.

2. A decisão originária foi publicada no Diário Oficial da Cidade de 22 de abril de 2024, e este recurso foi protocolado em 23 de setembro de 2025, portanto, quase um ano e meio depois.

2.1 Ademais, em 23 de abril de 2024, foi enviado ao interessado o E-mail '102144164', com informação a respeito da publicação da decisão, para o endereço eletrônico indicado na autuação do processo.

2.2 Sendo assim, incabível a alegação de desconhecimento do despacho originário.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162704270

PA nº: 6017.2026/0037920-3

CPF: ***.660.428-**

PPI: 17792702-0

SQL: 041.127.0001-6

Interessada: LUCIANA GRANDJEAN ZARZUR

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 124.441,56 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, em decorrência da negação dos débitos de IPTU confessados no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 162419691

Processo: 6017.2025/0051386-2

Interessada: MARINA PRADILHA DE FRIAS

CPF: ***.731.108-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0097080-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0097080-3.

2. A requerente contesta a utilização do valor de transação como base de cálculo do ITBI, alegando pagamento a maior do imposto.

2.1 No entanto, a base de cálculo do ITBI no caso concreto é, de fato, o valor de transação, já que o VVR só será afastado nos casos previstos nos incisos I, II, III do § 3º do artigo 8º, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV).

2.2 Dessa forma, no presente caso, sobreveio a hipótese prevista no inciso I, pois o valor da transação é superior ao valor de referência.

2.3 Finalmente, não há previsão legal para aplicação de alíquota de 2%, conforme solicitado, ainda que se tratando de primeira aquisição.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162422493

Processo SEI nº: 6017.2025/0051352-8

CNPJ: 00.556.603/0001-74

SQL/Etiqueta: 170.041.0093-5 / 55.150.519-2

Interessado: BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S
Assunto: Restituição de ITBI-IV

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de ITBI-IV em 26/12/2023 por meio da etiqueta nº 55.150.519-2, em montante nominal total de R$ 100.623,90 (cem mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa centavos), em decorrência da não consolidação da propriedade fiduciária para o credor fiduciário.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: art. 26-A da Lei 9.514/1997, com a alteração da Lei 13.465/2017, Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 271/16.

4. O interessado poderá consultar a disponibilidade do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. Publique-se e encaminhe-se para providências sistêmicas.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 162894785

Referência : Processo SEI 6017.2025/0068950-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 648.301/2025

Interessado : Alberto Luiz

CPF : xxx.391.608-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 162894337, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a suspensão das inscrições no CADIN dos apontamentos dos débitos de IPTU consignados nos lançamentos 02/2020 a 02/2024 referentes ao SQL 068.357.0105-6 foi automática em função de registro no Sistema da Dívida Ativa na CDA 570.985-7/26-2 de suspensão de efeitos no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162896961

Referência: Processo SEI 6017.2025/0070870-1
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 662.411/2025
Interessado: JOAO CLAUDIO SARDINHA
CPF: xxx.401.078-xx

DECISÃO

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial ao Parecer consignado em documento nº 162896747, que passa a integrar a presente decisão, bem como à manifestação da unidade competente e à decisão proferida no Processo SEI 6017.2025/0000793-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 662.411/2025, relativa a débitos de IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, vinculados ao SQL 113.453.0063-7.

  2. A matéria suscitada pelo interessado já foi apreciada em processo administrativo anterior, no qual foi determinada a manutenção dos dados cadastrais e dos lançamentos tributários.

  3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolvam-se os autos para as providências cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 162917175

Referência: Processo SEI 6017.2026/0032032-2
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 165.486/2026
Interessada: JORGINA NELLO BARBOSA
CPF: xxx.626.278-xx

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 162916636, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU do exercício de 2026 (NL 01), referente ao SQL 013.028.0100-7, tendo em vista que o débito foi excluído pelo sistema de origem, com a consequente exclusão automática do respectivo registro no CADIN. Consta, ainda, dos sistemas da Municipalidade que a contribuinte passou a gozar de isenção de IPTU na condição de aposentada.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162949235

Referência: Processo SEI 6017.2026/0035886-9
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 345.349/2026
Interessado: CLAUDENIR GONCALVES
CPF: xxx.549.078-xx

DECISÃO

  1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 162949023, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de CLAUDENIR GONCALVES, CPF xxx.549.078-xx, relativamente ao débito de IPTU do exercício de 2026 (NL 01) vinculado ao imóvel de SQL 041.178.0004-3;

  2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

  3. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 162915297

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0209-3

SEI

6021.2025/0004145-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0209-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162915806

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0207-7

SEI

6021.2025/0004140-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0207-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162916719

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0201-8

SEI

6021.2025/0004131-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0201-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162920981

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0187-9

SEI

6021.2025/0004125-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0187-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162927916

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0189-5

SEI

6021.2025/0004126-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0189-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162614417

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALEXANDRE MANOCCHIO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

028.038.1399-8

SEI

6021.2026/0001985-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 028.038.1399-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão   |   Documento: 162881675

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Referência : 6017.2025/0043174-2

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : ALBANO COUTINHO AMARAL

CPF : xxx.393.428-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 162881528, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de exclusão/suspensão no CADIN dos registros dos débitos de IPTU, exercícios de 2020 a 2025, NL02, relativos ao imóvel de SQL 058.184.0067-0, tendo em vista a inadequação da via utilizada, uma vez que a pretensão deduzida refere-se à revisão do lançamento do IPTU (aumento de área), matéria que não se confunde com a impugnação ao Comunicado CADIN e deve ser veiculada por meio de processo administrativo próprio.

2. Da presente decisão caberá recurso à autoridade superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162944116

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2026/0099627-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.968/2017, que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal 8989/79, apresentando, no prazo de 20(vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II- PUBLIQUE-SE.

III- Após, a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162888587

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0053620-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BIODEVICE MEDICAL - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 28.484.821/0001-60 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 KIT de Fixador Externo Circular do tipo Hexapodal R$ 51.000,00 3 R$ 153.000,00
2 Pinos de schanz cônicos coberturas de hidroxiapatita R$ 900,00 18 R$ 16.200,00
Total Global R$ 169.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 58.317/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162896501

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 001/2026, processo: 6018.2025/0133910-1, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 01 - KIT DE MONITORIZAÇÃO PADRÃO, ITEM 02 - CANETA PARA ASPIRAÇÃO E MAPEAMENTO, ITEM 03 - ELETRODO CORTICAL e ITEM 04 - ELETRODO ONDA D, firmada com a empresa PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.342.435/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/02/2027;

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162892328

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 009/2026, processo: 6018.2025/0109962-3, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 66 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO e ITEM 67 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, firmada com a RP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 32.918.239/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2027;

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161892039

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0078275-3, em especial da manifestação do Núcleo de elaboração de Liquidação Referente Suprimentos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.743.288/0001-08, no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), referente à aquisição de VIDEOLARINGOSCÓPIO, de acordo com o previsto no Termo de Referência (doc. 129329642); Pregão Eletrônico n°. 90525/2025; Nota de Empenho nº 89.110/2025 e Ordem de Fornecimento nº 081/2025 (doc. 129329648), recebidos em sua totalidade no dia 24/03/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 162812496

Processo nº 6018.2026/0065321-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste d unidade Hospital Municipal Dr. Carminio Carrichio (158147069) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA inscrita sob o CNPJ nº 05.823.840/0001-78, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Abril/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 094672653)- Nota Fiscal n.º 89694 (SEI 158147068) , multa no importe de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161186846

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0105037-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 144566830),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LUMINA ANIMAL CARE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.406.726/0001-10, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consigar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/10/2026, no valor mensal de R$ 18.657,08 (dezoito mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e oito centavos) e valor total de R$ 223.884,96 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), que onerará, no presente exercício, a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 46.519/2026 (SEI 159521896).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 161186686.

Despacho   |   Documento: 162725649

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0091557-3, em especial a manifestação do Núcleo de Controle Reprodutivo, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS (112144806), firmado com o INSTITUTO S.O.S ANIMAIS PELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS, inscrita no CNPJ sob nº 10.207.196/0001-43, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 26.714,75 (vinte e seis mil e setecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 320.577,00 (trezentos e vinte mil quinhentos e setenta e sete reais), conforme Planilha de Cálculo (SEI 161437928).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 72.129,83 (setenta e dois mil cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 52.679/2026 (SEI 161437993).

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V. Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer SEI 162725503.

Despacho   |   Documento: 162875722

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0028526-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 08/2025 (SEI 127019642) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.599.908/0001-58, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de (1) consignar o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 651.711,47 (seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e onze reais e quarenta e sete centavos), conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (SEI 162184591), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 58.314/2026 (SEI 162872425); (2) Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 162875600.

Despacho   |   Documento: 162846652

I. À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2025/0104909-0, em especial, os relatórios da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o arquivamento do feito, com fundamento no art. 147 A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, estando justificadas as faltas.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se à Comissão de Averiguação Preliminar do HM Dr. Cármino Caricchio e ao RH do HM Dr. Cármino Caricchio para ciência da recomendação e ressalva apontada pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 161802310.

Despacho   |   Documento: 162668310

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091518-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 106, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato Nº 115/2024/SMS-1/CONTRATOS (112060447), firmado entre a entidade CLUBE DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA - CNPJ 07.908.867/0001-99, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2026, com valor mensal estimado de R$ 26.714,75 (vinte e seis mil setecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 320.577,00 (trezentos e vinte mil quinhentos e setenta e sete reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva 54.051/2026 (161649582).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 162531209

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0050269-4, em especial as manifestações da Área Técnica e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO a celebração do Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 14/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149288210), firmado com a pessoa jurídica de direto privado KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.791.445/0001-48, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de estufas incubadoras de CO² (dióxido de carbono), tipo BOD (Demanda Bioquímica de Oxigênio) e estufas microbiológicas, e fornecimento, sem custos adicionais à Municipalidade, de peças, de componentes e acessórios, instalados nas dependências do laboratório de zoonoses, coordenação de vigilância em saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de consignar a modificação do valor contratual através de uma supressão do equipamento incubadora de CO², item 02 de termo de referência, a partir de 01/04/2026, no valor mensal de R$ 1.142,00 (um mil cento e quarenta e dois reais), equivalente a 7,14% do valor mensal inicial do contrato, passando o valor mensal para R$ 14.846,00 (quatorze mil oitocentos e quarenta e seis reais), conforme Planilha de Cálculo acostada em SEI 158500599.
II. Publique-se.
III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO para cancelamento da reserva no valor da supressão, conforme consignado em SEI 158500757, ato continuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências e para atendimento das recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 162531078.

Despacho   |   Documento: 162900479

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0043757-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como nas Portarias GM/MS nº 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS nº 12.036, de 27 de julho de 2026, AUTORIZO o aditamento nº 10/2026 ao Contrato Nº 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G (SEI 126994503), firmado entre NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.657.024/0001-58, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS nº 12.036, de 27 de julho de 2026, no valor total de R$ 23.936,66 (vinte e três mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 58.318/2026 (SEI 162873032).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO e, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 161756582

I - À vista do constante no presente administrativo 6018.2026/0083463-1, em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Convênio nº 063/2026/SMS.G.SERMAP (160679766) a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, CNPJ sob o n° 05.245.390/0001-83, CNES n° 2091399, entidade que foi habilitada e homologada pelo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DCAC Nº 01/2020-SMS.G. (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894) e, por atender a todas as exigências editalícias, teve sua habilitação homologada em 25/04/2023 (SEI 081978976), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato Nº 017/SMS.G/2023 (SEI 160679760), para fins de efetivar o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, em parcela única, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à aquisição de equipamentos, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos (SEI 161429943), com cobertura orçamentária amparada pela Nota de Reserva nº 54.136/2026 (161688659), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7066.1, com vigência de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.
II - Publique-se.
III - Após, à SMS/CFO e à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para providências, especialmente para observância das recomendações da Assessoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 162780068

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0099016-8, e da manifestação do setor técnico e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 022/2025/SMS-1/CONTRATOS (120413157), firmado junto a empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47, para a prestação de serviços de gerenciamento de facilidades, compreendendo serviços de conservação, asseio, limpeza técnica e manutenção predial em edifícios administrativos, na divisão de vigilância de zoonoses (dvz)/coordenadoria de saúde e proteção ao animal doméstico (cosap) e no núcleo laboratório de controle de qualidade em saúde (nlcqs) da vila guilherme, e nas bases do serviço de atendimento móvel de urgência (samu) abrangendo as preditivas, preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, alvenaria, marcenaria, serralheria, tapeçaria, telhado, vidraçaria, telefonia interna e de serviços gerais conexos, com fornecimento de materiais, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de: (1) acréscimo de 05 (cinco) postos de trabalho referentes ao Caderno 1 - Manutenção Predial, correspondentes a 01 (um) posto de Apoio Administrativo, 03 (três) postos de Auxiliar de Manutenção Predial e 01 (um) posto de Telhadista Volante; e (2) acréscimo de 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais - 12x36/Diurno, vinculados ao Caderno 2 - Limpeza Técnica Predial, a partir da assinatura. O presente aditamento implica no acréscimo de 3,47%, no montante de R$ 189.428,34 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos). O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 5.579.203,34 (cinco milhões, quinhentos e setenta e nove mil duzentos e três reais e trinta e quatro centavos).

II. As despesas desse aditivo onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.33903900.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 46.037/2026 (159370487).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato.

Despacho   |   Documento: 162786570

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0004948-9, em especial da manifestação do SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa SP HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 27.817.504/0001-55, no valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), relativo à Nota Fiscal nº 7.704 (doc. 149348089), atinente ao fornecimento de Ácido Fólico - comprimido de 5mg, tendo como base a Ata de Registro de Preços nº 460/2025/SMS.G (doc. 149347916) e amparado pela Nota de Empenho nº 161.902/25 (149347973).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/AJ em doc. 162022653.

Coordenadoria de Controle Interno

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162879905

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO: 6018.2026/0082271-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portaria nº. 890/13-SMS.G, RETIFICO o DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI Nº 161114490, publicado no DOC de 17/07/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Onde se lê:

  • Prazo de execução dos serviços no dia: 15/09/2026, 300 unidades a serem servidas das 10:45 as 11:10 horas.

Leia-se:

  • Prazo de execução dos serviços no dia: 15/09/2026, 300 unidades a serem servidas das 08:30 as 09:00 horas.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162908475

PROCESSO Nº: 6018.2025/0036132-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 905/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDOS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 10 CM X 2,0 CM; 02 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDOS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 15 CM X 2,0 CM; 03 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDOS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 20 CM X 2,0 CM; 04 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDOS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 25 CM X 2,0 CM e 05 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM, firmada com a empresa ORTOPRATIKA IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.148.037/0001-56, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162909146

PROCESSO Nº: 6018.2025/0012663-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 906/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LIBERADOR/REMOVEDOR LÍQUIDO DE ADESIVO CUTÂNEO 30 ML, firmada com a empresa DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.244.564/0001-02, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162910248

PROCESSO Nº: 6018.2025/0084777-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 912/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO, firmada com a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.556.536/0001-11, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162910494

PROCESSO Nº: 6018.2025/0096050-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 918/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RITUXIMABE, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162920306

PROCESSO Nº: 6018.2025/0079634-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 948/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO NEONATAL E PEDIATRICO; 02 - ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162919303

PROCESSO Nº: 6018.2025/0088948-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 935/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - OXICODONA, CLORIDRATO 10 MG, firmada com a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162918298

PROCESSO Nº: 6018.2025/0067079-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

931/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AGULHA DE MIELOGRAMA 16G, firmada com a empresa UNIT - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.969.262/0001-77 e

932/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 22G X 3½, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162948051

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093544-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

1004/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE); 02 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO M (TENA PANTS DERMACARE) e 03 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e

1005/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO M (MILI VITA CARE PANTS), firmada com a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162947663

PROCESSO Nº: 6018.2025/0108523-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 999/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - PEROXIDO DE HIDROGENIO 3% SOLUCAO 100 ML, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 29/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162946718

PROCESSO Nº: 6018.2025/0086460-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 990/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RIFAXIMINA 550MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 21/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162914656

PROCESSO Nº: 6018.2025/0090777-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 928/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - PROTETOR DESCARTÁVEL PARA BANHEIRA, firmada com a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162946415

PROCESSO Nº: 6018.2025/0091904-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 989/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - POLIETILENOGLICOL 3350 PO PARA SOLUÇÃO ORAL 8,5G, firmada com a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.831/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 21/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162945751

PROCESSO Nº: 6018.2025/0089941-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 978/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,0; 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 8,0 e 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 8,5, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162930849

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093691-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 975/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162930403

PROCESSO Nº: 6018.2025/0003293-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 973/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162929615

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093587-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

969/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PO PARA SUSPENSAO INJENTAVEL E/OU SUSPENSAO PRONTA PARA USO FR-AMP, firmada com a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91;

970/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.944.371/0003-68 e

972/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - MESALAZINA 800 MG, firmada com a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162914002

PROCESSO Nº: 6018.2025/0086446-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 926/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BATERIA DE LÍTIO-ÓXIDO DE MANGANÊS - TIPO 123A, firmada com a empresa POLOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA PORTÁTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.263.989/0001-02, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162928584

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072439-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

965/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - DINITRATO DE ISOSSORBIDA EM COMPRIMIDOS COM 10 MG, firmada com a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69 e

966/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DRÁGEAS, firmada com a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.908.285/0001-10,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162923641

PROCESSO Nº: 6018.2025/0076665-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

960/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 2,0, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55 e

961/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 9,5, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162922945

PROCESSO Nº: 6018.2025/0044664-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 956/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA EM CRUZ - 300 ML - USO HOSPITALAR, firmada com a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.813.451/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162913139

PROCESSO Nº: 6018.2025/0046439-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 925/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9 CM (SACRAL), firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162912504

PROCESSO Nº: 6018.2025/0085612-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 924/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 150 ML e 02 - HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO 100 MG/ML (10%) SOLUÇÃO FRASCO 20 ML 20 ML, firmada com a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.092.927/0001-85, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162911830

PROCESSO Nº: 6018.2025/0045910-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 920/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LUVA CIRÚRGICA DE BORRACHA SINTÉTICA NR 7,0, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162910830

PROCESSO Nº: 6018.2025/0091320-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 919/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CITRATO DE CAFEÍNA 20 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20 ML, firmada com a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.522.343/0001-77, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162810375

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0059765-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 162672846, publicado no Diário Oficial, em 11/08/2026 (SEI 162781743), para correção do valor total da prorrogação, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) Prorrogação da vigência contratual, por 30 (trinta) dias, a partir de 08/08/2026, no valor mensal de R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos e valor total de R$ 349.833,48 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), perfazendo no presente exercício o valor de R$ 137.989,87 (cento e trinta e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.435/2026 (SEI 162600838)."

Leia-se:

"(...) Prorrogação da vigência contratual, a partir de 08/08/2026 a 08/09/2026 (01 mês), no valor total de R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.435/2026 (SEI 162600838)."

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 162933328

Processo: 6018.2026/0098664-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 898/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162809442, NOTIFICA-SE a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ 09.053.134/0001-45, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 67691/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4899. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 765514. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 162898703

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 519 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.02.1.600.1168.1

Material de Consumo

R$ 130.000,00

TOTAL

R$ 130.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33503900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 130.000,00

TOTAL

R$ 130.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 162899853

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 520 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.500.000,00 (sessenta e cinco milhões quinhentos mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.500.000,00 (sessenta e cinco milhões quinhentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.02.1.600.1168.1

Contrato de Gestão

R$ 65.500.000,00

TOTAL

R$ 65.500.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.126.4001.2.171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.02.1.600.1168.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 500.000,00

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33901400.02.1.600.1168.0

Diárias - Civil

R$ 50.000,00

33903200.02.1.600.1168.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 2.000.000,00

33903900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.000.000,00

33903300.02.1.600.1168.0

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 100.000,00

33903500.02.1.600.1168.0

Serviços de Consultoria

R$ 100.000,00

84.10.10.302.4016.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.02.1.600.1168.0

Material de Consumo

R$ 10.000,00

84.10.10.302.4016.2.521

Manutenção e Operação do Programa Melhor em Casa

33508500.02.1.600.1168.0

Contrato de Gestão

R$ 3.000.000,00

84.10.10.302.4016.4.113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 40.240.000,00

84.10.10.303.4015.2.519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 500.000,00

84.10.10.304.4015.2.522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903200.02.1.600.1168.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 2.000.000,00

33903000.02.1.600.1168.0

Material de Consumo

R$ 8.000.000,00

33503900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 7.000.000,00

TOTAL

R$ 65.500.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 162938399

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 522 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 60.000,00

TOTAL

R$ 60.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 60.000,00

TOTAL

R$ 60.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 162934472

Do processo nº 6018.2026/0098497-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de Maria Lucia Bom Angelo, RF 630.222.0/1 e CPF XXX.270.138-XX, referente a Inscrição para participação no "XXIX Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman", no período de 17 a 19 de Agosto de 2026, na cidade de Recife/PE., no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 162933408

Do processo nº 6018.2026/0098458-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de Rosane Jacy Fretes Fava, RF 794.173.1-9 e CPF XXX.748.298-XX, referente a Inscrição para participação no "XXIX Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman", no período de 17 a 19 de Agosto de 2026, na cidade de Recife/PE., no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 162858473

Do Processso nº 6018.2026/0074389-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0074389-0, em nome de Ligia Maria Brunetto Borgianni, RF 743.345.0/1 e CPF XXX.278.248-XX, referente a participação no evento “XXXIX CONASEMS”, no período de 12 a 15 de julho de 2026, na cidade de Porto Alegre/RS, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).

Despacho   |   Documento: 162858018

Do Processso nº 6018.2026/0074102-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Inscrição nº 6018.2026/0074102-1, em nome de Ligia Maria Brunetto Borgianni, RF 743.345.0/1 e CPF XXX.278.248-XX, referente a participação no evento XXXIX CONASEMS, no período de 12 a 15 de julho de 2026, na cidade de Porto Alegre/RS, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162752182

DESPACHO AUTORIZATÓRIO COVISA

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS E SONDAS, com o propósito de atender as necessidades do Laboratório de Zoonoses da Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 162751655, ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Comunicado   |   Documento: 162896791

[Secretária Municipal de Saúde]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº [262/2026]

Comunicamos a ALTERAÇÃO DO EDITAL, referente ao Pregão Eletrônico nº [262/2026], cujo objeto é [AQUISIÇÃO DE POLTRONA HOSPITALAR, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde].
A modificação decorre de ajustes realizados no Termo de Referência,

O novo edital consolidado, contendo todas as alterações, está disponível no sistema [Compras.gov.br], e poderá ser acessado por meio do link: [https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-artefatos-web/execucao].

Fica mantida a data da sessão pública (se for o caso) / ou:
A nova data da sessão pública será [25/08/2026 - 09:00hs], observando-se o prazo mínimo legal.

[São Paulo, 12 de agosto de 2026]

Comunicado   |   Documento: 162899247

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90/2026, processo SEI nº 6018.2026/0052388-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS CME - KIT PARA COLETA - CASSETTE PEROXIDO DE HIDROGENIO e INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA TERMODESINFECTORA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS, no dia 17/08/2026 às 09:00 horas, ITEM 02, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 162936797

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0070009-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 274/2026

PNCP: 13864377000130-1-001242/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 274/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0070009-0, destinado a AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS (PRIMERS) E SONDAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162923081 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 162950533

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 203/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0023997-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162950372, HOMOLOGADO FRACASSADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 162950463, destinado a AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 162893574

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 135/2026, processo SEI nº 6018.2026/0058343-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA EM BASTÃO, no dia 14/08/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 162901017

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 187/2026

Processo nº. 6018.2026/0086947-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 162897586 , destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CORTICÓIDES DIVERSOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 162902969

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 187/2026

Processo nº. 6018.2026/0086947-8

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 162897606, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CORTICÓIDES DIVERSOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162889465

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 162889451) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162914124

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 162919849) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 162889531

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0069787-1

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0069787-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 25 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162889451 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 162920536

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0068628-4

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 272/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0068628-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 27 de AGOSTO de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162919849 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 162889111

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2026/0056146-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP.

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 162874572 e 162874732

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 13/08/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 162975372

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

PROCESSO Nº 6018.2024/0056687-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90460/2026/SMS.G.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 01/07/2026, páginas 81 e 82, para fazer constar o que segue:

UNIDADE

NOMES

RF

E-MAIL

Parelheiros

FISCAL

Nielce Oliveira de Jesuz.

CREA: 5069840679

nielce.jesuz@hmp.spdm.org.br

SUPLENTE

Vanessa Marins Maniezo

-

vanessa.maniezo@hmp.spdm.org.br

HMACN

FISCAL

Cristiane Evaristo Ledo de Sá Oliveira

877.982.1/3

cledo@PREFEITURA.SP.GOV.BR

SUPLENTE

Ostilio Maltauro

833.827.2/2

omaltauro@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HMFMPR

FISCAL

Karla Cristina Arima

832.473.5/2

karima@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

Edson de Lima Pereira

881.061.3/2

edsonlpereira@prefeitura.sp.gov.br

HMIMJ

FISCAL

Daniel Crepaldi

7956

daniel.crepaldi@hmimj.org.br

SUPLENTE

Laylla dos Santos Lemos

9750

laylla.slemos@hmimj.org.br

Dotações orçamentárias:


Onde se Lê: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1

Leia-se: 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.9001.1

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 162960270

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0055998-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90592/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO GARROTE/TORNIQUETE LATEX FREE, DESCARTAVEL - 2,5 X 45-46CM

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação das amostras pela empresa: DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, às 11h15min do dia 14/08/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162640515

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS DIVERSOS COMPRIMIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162580297) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162943602

Despacho Rerratificação

Com referência ao Despacho de Autorização de Abertura do Pregão nº 90976/2025/SMS (documento SEI nº 143176049), objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO, cuja publicação no D.O.C se deu no dia 29/09/2025, informo que será processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitações, conduzido pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, RF: 920.210-2.

II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

III. Publique-se.

IV. A seguir, à 5ª Comissão Permanente de Licitação-SMS, para prosseguimento.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162944077

PREGÃO ELETRÔNICO: 205/2026/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0004341-3

OBJETO: CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 17/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília)

ONDE SE LÊ: NO EDITAL

11 HABILITAÇÃO:

(...) 11.5.1 Habilitação jurídica:

e) Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo da empresa proponente, como também da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, nos termos da legislação sanitária local, devidamente comprovada através de cópia autenticada do Diário Oficial.

LEIA-SE: NO EDITAL

11 HABILITAÇÃO:

(...) 11.5.1 Habilitação jurídica:

e) Desconsiderar exigência;

Ficam inalteradas as demais cláusulas e disposições do edital e seus anexos.

Comunicado   |   Documento: 162971312

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0080281-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 103/2026/SMS

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO).

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 14/08/2026, às 10h30.

Comunicado   |   Documento: 162971808

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0055987-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90635/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 14/08/2026, às 10h30.

Comunicado   |   Documento: 162973937

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0070835-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 206/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 17/08/2026, para análise e resposta de Esclarecimentos.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162882401

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS VIII, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162882154) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 162942811

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 273/2026 -SMS

PNCP: 13864377000130-1-001245/2026

Período para entrega de proposta: 12/08/2026 até 19/08/2026 às 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 19/08/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 19/08/2026 às 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 273/2026, visando a AQUISIÇÃO DE GRANULADO HIGIÊNICO DE MADEIRA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 162944450

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2025/0012871-9 / NOVO LAR CASA DE REPOUSO E CENTRO DE REINTEGRAÇÃO DO IDOSO LTDA ME - R. LOTUS, 137 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 45050 e Termo série nº 015506 / Deixa de ser apreciado por ter sido apresentado intempestivamente

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2022/0058617-7 / FRUGAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - AV. BOLONHA, 423 / Auto de Multa nº 66-034.258-8 / Indefiro

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 162924584

Processo nº 2011-0.303.470-3 / 6018.2021/0008889-2

TERMO ADITIVO Nº 034/2026 (162908518) - CONVÊNIO Nº 007/2012 - SMS.G.

Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: AAPQ - Associação de Apoio ao Projeto Quixote, CNPJ n° 04.250.687/0001-74.

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Plano de Trabalho.

OBJETO DO ADITAMENTO: Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria 332/2026-SMS.G (159710030), com aporte no mês de julho de 2026, conforme Plano Orçamentário(159431486)

VALOR DO CUSTEIO: R$ 27.682,52 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162922142

TERMO ADITIVO Nº 045/2026(162907621) - AO CONVÊNIO Nº 033/2009 - SMS.G.

Processo nº 2009-0.002.957-5 / 6018.2021/0008933-3

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: PROSAM - Associação Pró-Saúde Mental, CNPJ n° 57.810.053/0001-95

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Vila Madalena.

OBJETO DO ADITAMENTO: Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria 332/2026-SMS.G (159715459), com aporte ao custeio do mês de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (159754413).

VALOR DO ADITAMENTO: R$32.354,29 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162922964

TERMO ADITIVO Nº 044/2026(162907889) - AO CONVÊNIO Nº 033/2009 - SMS.G.

Processo nº 2009-0.002.957-5 / 6018.2021/0008933-3

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: PROSAM - Associação Pró-Saúde Mental, CNPJ n° 57.810.053/0001-95

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Vila Madalena.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação para a utilização de saldo remanescente da parceria, em prol da contratação de consultoria e auditoria para implantação de NR1, conforme Plano de Trabalho (155040357) e justificativa técnica (155322220); formalizar a atualização da "despesa - CTA", autorizada em doc. Sei (155582066).

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 983,50 (novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), para custeio.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162910430

TERMO ADITIVO Nº 022/2026 (162909211) - AO CONVÊNIO Nº 038/2015 - SMS.G.

Processo nº 2015-0.310.852-6 / 6018.2021/0008939-2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: Associação Comunitária Monte Azul

CNPJ n°: 51.232.221/0001-26

OBJETO DO CONVÊNIO: Prestação de serviços de atendimento humanizado no pré-natal, parto e puerpério em centro de parto normal peri-hospitalar às gestantes de baixo risco e recém-nascidos usuários de Sistema Único de Saúde, que residam preferencialmente na região Sul.

OBJETO DO ADITAMENTO: Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332 - 2026 - SMS.G, para o mês de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (159874734)

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 46.747,46 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.1 0.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026

Extrato de Convênio   |   Documento: 162912275

Processo nº 2015-0.331.782-6 / 6018.2021/0008935-0

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 023/2026 (162936533) - AO CONVÊNIO Nº 033/2016 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS, CNPJ n° 60.805.975/0001-19.

OBJETO DO CONVÊNIO: Complementação do Atendimento Terapêutico para Adolescentes e Jovens Adultos com transtorno do Espectro do Autismo e Deficiência Intelectual, ou outras comorbidades associadas, os quais serão acompanhados pelos CAPS e/ou CER e/ou NIR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria 332 2026 - SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (160213859).

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 9.191,20 (nove mil cento e noventa e um reais e vinte centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00 FONTE 00.1.500.9001.1

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XXIV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 162922447

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 2° trimestre de 2025 do CG R001 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sul foi realizada no dia 01 de Julho de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA CTA 2º trimestre 2025 CG R001.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162806813

Processo nº 6018.2026/0093734-1

2015-0.239.133-0

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, em conformidade com a Portaria nº 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA constante no documento nº 162146338, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 171/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS, firmado entre esta Pasta e a entidade Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, inscrita no CNPJ nº 61.687.356/0001-30, cujo objeto consiste no Plano de Trabalho para Instalação de Elevador no CCI Leste, no período de agosto de 2026, no valor de R$ 803.888,52 (oitocentos e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), onerando as seguintes dotações orçamentárias:

  • 84.10.10.301.4015.1.526.44505100.00.1.500.9001.1;
  • 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162922831

TERMO ADITIVO Nº 290/2026

CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015 - SMS/ NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0085357-1

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA

OBJETO DO ADITAMENTO: Assunção UBS Itaquera - Custeio

PRAZO DE VIGÊNCIA: julho/2026

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.153.873,49 (um milhão cento e cinquenta e três mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).

NÚMERO DAS DOTAÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00 fonte 00.1.500.9001

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162924284

TERMO ADITIVO Nº 286/2026
CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015 - SMS/ NTCSS
PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4
PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0081272-7
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE
ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E
ITAQUERA
OBJETO DO ADITAMENTO: Aquisição de Produto Odontológico - Endo PTC 25grs
PRAZO DE VIGÊNCIA: julho/2026
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 421,96 (quatrocentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos).
NÚMERO DAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: Utilização do saldo da linha de despesas de produtos odontológicos

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162974465

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES E PLATAFORMAS CABINADAS, QUE SERÃO REALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB JURISDIÇÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, onerando-se a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) JOSÉ APARECIDO DA SILVA, RF 637.150.7.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 162923573

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0075768-8 - (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 210/2026 ao Contrato de Gestão n. R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com a prestação de serviços terceirizados, para locação de impressoras na RASTS Butantã, durante o mês agosto de 2026, a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 19.922,41 (Dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 57.243/2026, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Despacho   |   Documento: 162902493

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0087788-8 (Processo 2014-0.354.871-0) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 142/2026 ao Contrato de Gestão n. 016/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH, e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidade da rede assistencial Distrito Administrativo Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da necessidade de Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no estabelecimento AMA E JARDIM EDITE da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, conforme Portaria SMS nº 275/2026, no Contrato de Gestão R007/2015-SMS.G respeitadas as determinações da Portaria nº 1.165/2019-SMS.G e alteração dadas pela Portaria nº 251/2020-SMS.G.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DPCSS para ciência e providências.

Notificação   |   Documento: 162910528

NOTIFICAÇÃO OFÍCIO 121/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0065329-7.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0065329-7, fica a empresa DESINTEC- SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, fica NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2.4 da Cláusula Décima - Das Penalidades conforme 5.1., "i"; CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO - itens 7.2, 7.4 e 7.6; e CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - itens 9.2 e 9.4 do Termo de Contrato nº 009/CRSO/2022 (documento SEI nº 072177284), tendo em vista o atraso no encaminhamento da documentação por parte da empresa, conforme registrado na cópia do e-mail constante do SEI nº 161611128, especificamente em relação ao Departamento de Contabilidade: (documentos SEI nº 162819623), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 162842348), referente aos serviços prestados em 01/01/2026 a 31/07/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

DESINTEC- SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Rua Carneiro da Cunha, 1196 - São Paulo - SP - 04144001

E-mail: financeiro@desintec.com.br

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162974448

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0099623-2

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 7.000 (sete mil reais), para o mês de AGOSTO/2026, para atender as necessidades emergenciais da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de MARIA DAS DORES LIMA SOARES, RF: 790.094.5/1, com fundamento nos artigo 1º e 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

_________________________

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 162927951

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho.

6018.2026/0092573-4 / ASILO RESIDENCIAL SOL NASCENTE LTDA / RUA: DR. MARIO VICENTE nº 808 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 10/08/26

Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162962530

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

A Coordenação de Estágios do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, divulga a relação dos estagiários com CONTRATAÇÃO e DESLIGAMENTO referentes ao mês de julho/2026:

Movimentação de Pessoal

CPF NOME DO ALUNO CURSO INSTITUIÇÃO DE ENSINO INICIO FIM
418.954.968-10 Lucas Antonio Spagna Administração UNIP 01/08/2025 31/07/2026
241.979.568-78 Nathan Silva dos Santos Gestão de RH SECID 07/07/2025 06/07/2026
457.609.708-36 Sabrina Facundes de Paula Enfermagem AMC 24/07/2025 23/07/2026
465.525.398-35 Luana Regina de Oliveira Administração Cruzeiro do Sul 24/10/2025 26/07/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162888769

PROCESSO: 6018.2026/0097044-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 8.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 528.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.309/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162874000

PROCESSO: 6018.2026/0095020-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 488/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.754.325/0001-20, pelo valor de R$ 716,25, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.303/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162872477

PROCESSO: 6018.2026/0089888-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM - 685 UNIDADES e INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM - 777 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 88.343,95, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162895083

PROCESSO: 6018.2026/0089824-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 02 - 460 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 04 - 800 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 06 - 500 UNIDADES , BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 06 - 400 UNIDADES e BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 4084 - 200 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 197/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 46.884.097/0001-43, pelo valor de R$ 12.408,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.306/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162871175

PROCESSO: 6018.2026/0093428-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA, ALTA ROTACAO - 2.172 UNIDADES e PECA RETA DE MAO - 707 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, pelo valor de R$ 858.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.302/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162870268

PROCESSO: 6018.2026/0092462-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 261/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 3.850,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 58.288/2026 e 58.298/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162934461

PROCESSO: 6018.2026/0097085-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 297/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 1.480.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.425/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162929685

PROCESSO: 6018.2026/0097071-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 81.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162934012

PROCESSO: 6018.2026/0097037-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 8.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 536.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.430/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162933688

PROCESSO: 6018.2026/0097026-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 15.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 464/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.267.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162930359

PROCESSO: 6018.2026/0096345-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IODOPOLIVIDONA 100 MG/ML (10% - 1% DE IODO ATIVO) SOLUÇÃO AQUOSA ALMOTOLIA 100 ML - 3.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 230/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 74.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 58.374/2026 e 58.375/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162946196

PROCESSO: 6018.2026/0097078-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 818/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 780.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.428/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162919577

PROCESSO: 6018.2026/0097042-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO - 1.254.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 747/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 186.846,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.394/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162920459

PROCESSO: 6018.2026/0096878-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 2.000.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 875/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 276.001,38, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.398/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 161471031

Portaria 247 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa, às segundas e quartas das 14h às 15h30, e das 16h às 17h30; às terças e quintas das 14h às 15h30 e das 16h às 17h30; às sextas das 14h às 16h; e segundas, quartas e sextas das 9h às 12h, dias e horários referentes aos meses agosto, setembro e outubro pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, tendo como responsável, Sra.Fernanda Bravo Taglialatela, CPF 44.881.828-0.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Comitê Paralímpico Brasileiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Portaria   |   Documento: 162910291

Portaria 277 - SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR a Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Marquês de Monte Alegre, CNPJ 28.926.957/0001-82 tendo como responsável Valéria Faria Weckelmann, CPF 049.417.708-03 e RG 12.310.925 no dia 01 de novembro de 2026, das 09h às 12h30, para realização das Olimpíadas do colégio. Informamos que o preço público foi calculado em R$ 3.118,50 (três mil cento e dezoito reais e cinquenta centavos), para recolhimento por meio de guia de arrecadação, conforme Decreto Municipal nº 64.887 de 26 de dezembro/2025.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Instituto Marquês de Monte Alegre o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 162919812

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 238/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CER / Centro de Esportes Radicais José Wilton Oliveira "DRAC" no dia 31/08/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

___________________________________________________________________________________________________________________________

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 239/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Tiradentes / CEL André Vital Ribeiro Soares no dia 24/08/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.
___________________________________________________________________________________________________________________________

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 162936307

COMUNICADO. 240/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Jardim Petronita”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 11/11/2026:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente:Cleidimar Lima do Nascimento; Vice-Presidente:Valdemir Alves; Secretário:Leandro Roberto Ferreira; Tesoureiro:Luiz Carlos Barreto; Segundo Tesoureiro:Edilson Pereira de Sousa; Presidente do Conselho Fiscal:Nilson Carneiro de Freitas; Vice-Presidente Conselho Fiscal:Bruno Roberto da Silva; Conselheiro:Roberio Rosa de Oliveira: Primeiro Conselheiro Suplente: Edmilson Martins Souza; Segundo Suplente:Welington Carlos de Almeida.

Comunicado   |   Documento: 162965954

COMUNICADO. 241/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Arlindo de Oliveira Miragaia”.

Tornar sem efeito o comunicado 121/2026, publicado no DOC de 12/05/2026, pág.74,onde dair-se-ia eleição do clube da comunidade Arlindo de Oliveira Miragaia por falta de registro na Ata.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162745749

Assunto: Atestado de capacidade técnica - parcial

Interessado: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002645-0

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (162461353) e o parecer da Assessoria Jurídica (162558020), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica parcial em nome da empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 44.721.630/0001-20, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 001.SEME.2026, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162745383

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002404-0

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (161821408) e o parecer da Assessoria Jurídica (162459126), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.861.752/0001-40, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 10/SEME/2024, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 10 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 162317089

6020.2026/0037099-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.735-26 - Categoria: COMUM

Cedente: MONICA AYAKO ASSANUMA SILVA FREITAS - Condutax nº 278.115-30

Cessionário: NILTON CESAR MACHADO - Condutax nº 240.736-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 162945058

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0048971-4

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARÁ 044.731-24.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) OSEIAS MENDES BUENO, Condutax nº 212.564-38, para proceder a baixa de condutor do Alvará de Estacionamento nº 044.731-24, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 162953029

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0049587-0

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARÁ 032.264-25.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) SERGIO LUIZ MUNIZ PINTO, Condutax nº 125.210-35, para proceder a baixa de coo proprietário do Alvará de Estacionamento nº 032.264-25, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 162799618

SEI: 6021.2026/0004089-5

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Lei 10.182/86 - Art. 22-A e B. Ref. julho/26

DESPACHO Nº 1114/2026-PGM.CGGM

I - À vista do r. despacho de doc 162349166, exarado pela D. Procuradora Geral do Município, bem como dos pareceres de PGM.CGC de doc 158138905 e de CGGM.AT de doc 162797391, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no § 6º do artigo 22-A e no parágrafo único do artigo 22-B, ambos da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.090.269,23 (cinco milhões, noventa mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos) com base na Nota de Reserva com Transferência nº 24.410/26, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.08.2.759.1655.1 do orçamento vigente, para pagamento das indenizações aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na tabela de doc 162347684.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo e encaminhe-se ao DRH para fins de controle.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM


Referência: Processo nº 6021.2026/0004089-5

Despacho   |   Documento: 162393199

SEI: 6021.2026/0049725-9

INTERESSADO: DANILO NASCIMENTO DOS SANTOS

ASSUNTO: Lei 10.182/86. Art. 22-B. Ex servidor. Indenização.

DESPACHO Nº 1097/2026-PGM.CGGM

I - À vista do parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete de doc 162371466, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no parágrafo único do art. 22-B da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 50.583,77 (cinquenta mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.08.2.759.1655.1 do orçamento vigente, para pagamento da indenização em favor de DANILO NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF nº xxx.110.544-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho   |   Documento: 162192621

SEI nº 6021.2026/0048588-9

NTERESSADO: Gianfrancesco Genoso

ASSUNTO: Recurso administrativo contra decisão da Comissão de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde (PAS) - Solicitações nºs 13286, 13287 e 13629 - Deferimento parcial.

DESPACHO Nº 200/2026-PGM.G

I - Diante do recurso administrativo interposto (doc. 161329115) e acolhendo os fundamentos constantes do parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 162167126), no uso das atribuições conferidas pelo art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e pelo art. 7º, § 2º, da Ordem Interna PGM nº 06/2025, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso, para autorizar o reembolso das despesas de assistência à saúde (PAS) do interessado concernentes às solicitações nº 13286 (competência 01/2026), nº 13287 (competência 02/2026) e nº 13629 (competência 03/2026), estritamente limitadas ao valor da cota individual do Procurador titular (R$ 10.639,34 por competência), respeitado o teto regulamentar do art. 4º da Ordem Interna PGM nº 06/2025

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à PGM/CGGM para as providências cabíveis.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

PGM.G

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho deferido   |   Documento: 162448105

6021.2026/0032687-0 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0032687-0 em nome de NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, CPF n° 157.084.138-16, RF 646.785.7 referente ao período de 01/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162451044

6021.2026/0032685-3 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0032685-3 em nome de CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, CPF n° 076.959.758-00, RF 631.831-2, referente ao período de 01/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162601310

6021.2026/0032684-5 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0032684-5 em nome de LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, CPF n° 253.987.218-28, RF 727.332-1, referente ao período de 01/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162602640

6021.2026/0032682-9 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0032682-9 em nome de LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, CPF n° 101.883.258-08, RF 605.735.7 referente ao período de 01/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais).

II - Publique-se

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162270271

SEI Nº 6021.2026/0044778-2

INTERESSADO: PEDRO PAULO VIVACQUA DA CUNHA CINTRA

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 447/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Deferido   |   Documento: 162960817

SEI N° 6021.2026/0009905-9
INTERESSADA: MARIA IARA DE MENESES CALLEGARI
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore inserida em imóvel particular. Danos a imóvel edificado. Recurso. Reapreciação de prova. Reconsideração de decisão.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 481/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, reconsidero o despacho nº 207/2026-PGM doc. 156752009, a fim de DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162802055

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0007634-2

Contratada: SIURB/SP-OBRAS

Ass.: Aditivo de Valor e Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 007/SIURB/24 - prestação de serviços técnicos especializados para contratação e gerenciamento com fiscalização de desenvolvimento da consolidação de estudo funcional, elaboração dos projetos básico e executivo visando a implantação do Corredor de Ônibus BRT Radial Leste II (7910.2023/0001340-5).

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (162578252 e 162697584), que acolho, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, que rege o Contrato nº 072/SIURB/25, celebrado com a empresa SIURB/SP-OBRAS, inscrita no CNPJ nº 11.958.828/0001-73, AUTORIZO o aditamento contratual, nos seguintes termos:

a) Adotar o cronograma físico-financeiro de doc. SEI 162151344, para fins de prorrogar o prazo de execução contratual até 30/06/2026, nos termos do artigo 111 da Lei 14.133/2021;

b) Aditivo de valor no montante de R$ 3.744.494,90, alterando o valor contratual de R$ 29.555.942,25 para R$ 33.300.437,15, de acordo com a tabela em doc. SEI 162151344, com acréscimo 12,67% em relação ao valor inicial do contrato, sem redução ou exclusão de serviços, nos termos do artigo 124, I, "b" da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - Outrossim, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 154851037, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação 22.10.26.453.4007.1.099.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, conforme reserva realizada em doc. SEI 154850926.

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras e para SIURB/DAF/DL/NCON para a formalização do Termo de Aditamento.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 162282310

ORDEM DE INÍCIO 017/SIURB/OBRAS-G/2026

DATA: São Paulo, 14 de julho de 2026.

CONTRATADA: CONSÓRCIO ASTÚRIAS SP

PROCESSO ELETRÔNICO: 6022.2025/0008189-7

CONTRATO: 045/SIURB/26

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO DO TALUDE, CONSTRUÇÕES DE GALERIAS DE ÁGUA PLUVIAL E RECOMPOSIÇÃO DA RUA ASTÚRIAS, BAIRRO IMIRIM, SÃO PAULO/SP.

Pelo presente, fica o CONSÓRCIO ASTÚRIAS SP autorizado iniciar a execução de contenção do talude, construções de galerias de água pluvial e recomposição da rua Astúrias, bairro Imirim, São Paulo/SP. Peri.

Considerando o prazo de execução:

- O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, a contar da data fixada na Ordem de Início

- O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, a contar da data fixada na Ordem de Início.

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Eng. Joao Luís Maranhão Biscaia - RF 753.022-6, e será fiscalizado pela Arq. Viviane Cassiano Domingos Crus - RF nº 948.065-0 e como suplente o Eng. José Donizete Venâncio - RF nº 504.320, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 26.405.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos e cinco mil reais)

Despacho   |   Documento: 162865900

Processo: 6022.2024/0003811-6

INT.: CCISA73 INCORPORADORA LTDA

Local: Rua João Veloso

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 174/2025.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 162612779, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 171/2025 da(s) Empresa(s) CCISA73 INCORPORADORA LTDA, para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua João Veloso.

Engº Osmar Dias dos Santos R.F. nº618.752-8

Engº Jose Rodrigues Vasquez R.F. nº 627.503-6

Engº Carlos Fortuna Jarra R.F. nº 753.536-8

PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 162862371

PROCESSO SEI: 6022.2024/0001841-7

Int.: CBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E SISTEMA ENGENHARIA LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Estrada do Corredor

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 162860192, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 084/2026 das Empresas CBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E SISTEMA ENGENHARIA LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Estrada do Corredor, pelo prazo de 30(trinta) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 162865140

Processo: 6022.2023/0002948-4

INT.: CCISA118 INCORPORADORA LTDA

Local: Avenida Alberto Alves, nº 151

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 104/2025.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 162807573, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 104/2025 da(s) Empresa(s) CCISA118 INCORPORADORA LTDA, para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Avenida Alberto Alves, nº 151.

Engº Osmar Dias dos Santos R.F. nº 618.752-8

Engº Carlos Fortuna Jarra R.F. nº 753.536-8

Engº Jose Rodrigues Vasquez R.F. n 627.503-6

PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 162972719

PROCESSO 6024.2026/0014147-7: Autorizo a formalização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de Contas, de acordo com o Decreto 23639/87; inciso VI do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1°, parágrafos 2° e 3º do artigo 6° , artigo 8º e artigo 15° do Decreto 48592 de 06 de agosto de 2007; Decreto 48744 de 20 de setembro de 2007, Portaria SF 198/2016 e Portaria SF 77 de 11 de março de 2019: “Viagens Temporárias de Servidores no Interesse da Administração”, Participação no 1º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar, promovido pelo Instituto Acolher, que será realizado entre os dias 12 e 14 de agosto de 2026, na Universidade Candido Mendes, Centro, Rio de Janeiro - RJ, da servidora Natália Queres Bragança Martins - RF 911881-1, cpf 125.091.377-27, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), onerando a Dotação número 24.10.08.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, bem como o pagamento da inscrição no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), onerando a dotação 24.10.08.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Despacho   |   Documento: 162972872

PROCESSO 6024.2026/0014657-6: Autorizo a formalização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de Contas, de acordo com o Decreto 23639/87; inciso VI do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1°, parágrafos 2° e 3º do artigo 6° , artigo 8º e artigo 15° do Decreto 48592 de 06 de agosto de 2007; Decreto 48744 de 20 de setembro de 2007, Portaria SF 198/2016 e Portaria SF 77 de 11 de março de 2019: “Viagens Temporárias de Servidores no Interesse da Administração”, Participação na Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, a ser realizada nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, bem como na 351ª Reunião Ordinária do CNAS, prevista para o dia 21 de agosto de 2026, no município de João Pessoa/PB, do servidor Refferson Lima Silva - RF 897996-1, cpf 023.153.063-37, no valor total de R$ 1.710,00 (um mil e setecentos e dez reais), onerando a Dotação número 24.10.08.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160556506

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (160551908) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “Rock no Teatro”. A cessão compreenderá o dia 04 de setembro de 2026, sexta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos do cessionário (160553041).

Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero - RF: 8164720, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162821076

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na Carta de anuência (162820587) de cessão onerosa do Teatro João Caetano, para a realização do evento “Concurso Belezas do Brasil 2026”. A cessão compreenderá o dia 16 de dezembro de 2026,quarta-feira, às 18h00.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (161105247)

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopes Resende - RF: 754.584.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162684787

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (162682308) de cessão não onerosa da Sala de Cinema Sabotage - Centro Cultural do Grajaú, para a realização do evento “Cineclube Sabotage”. A cessão compreenderá o dia 05 de setembro de 2026, sábado, às 15h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item, 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (162682499) (162682592)

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 162871718

6025.2026/00170-30-8 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO WINNERS PLAY FOR LIFE

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO WINNERS PLAY FOR LIFE, inscrita no CNPJ nº 37.084.168/0001-32, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 12 de Agosto de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

-SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 162880705

6025.2026/0017050-2 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO XAMANICO SABEDORIA ANCESTRAL, CNPJ nº 63.333.383/0001-30.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO XAMANICO SABEDORIA ANCESTRAL, inscrita no CNPJ nº 63.333.383/0001-30 , como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, de Agosto de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 162902826

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0024233-1 (Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ILAN SZKLO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162788557), e AUTORIZAMOS o pedido de manutenção, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 144733389, para o imóvel situado à Rua Costa Aguiar, nº 1055 - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.051.0007-4, bem tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/2005, por considerar as ações propostas s.m.j. adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 154420528 de lavra da arq. Denise Puertas de Araújo.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162887040

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012656-2 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: DAS LIMA PRODUÇÃO E PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162340860), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 25 a 30 de agosto de 2026 - das 10h00 às 17h00, com montagem em 24 de agosto de 2026 e desmontagem em 31 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161616500 e 161616407, do evento denominado Caminhão de Histórias Jobim-Açu Maestro da Natureza, a ser realizado nas dependências do Parque Jardim da Luz, situado à Praça da Luz, s/nº - Luz, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis durante o período de montagem, realização e desmontagem;

2. Nenhum elemento deverá ser fixado, envelopado, apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 162906252

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016719-6

Interessado: IBIUNA INCORPORADORA LTDA

Local: Rua Gregório Serrão, 12

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0016719-6 - Protocolo Portal 156: 37604262 (Construção Nova - Rua Gregório Serrão, 12) em nome de IBIUNA INCORPORADORA LTDA por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Obrigações Acessórias

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162881820

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SVMA, RELATIVOS AO MÊS DE JULHO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.
Órgão: 27.10 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Empenho Tipo CPF/CNPJ Nome/Razão Social Item de Despesa Valor
69905 G 71.655.120/0001-75 PLENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 4.239.305,54
69953 G 07.432.517/0001-07 SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 21.552,00
69961 G 07.432.517/0001-07 SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 143.077,20
70505 G 15.489.139/0001-18 ENSIVA X BRASIL SERVICOS EIRELI Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 533.032,00
70655 O 44.639.493/0001-80 EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA Medicamentos Diversos 525,00
70929 G 54.561.071/0001-92 R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA Indenizações - Pessoa Jurídica 774,25
71114 O 14.571.126/0001-20 SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Diversos Materiais Hospitalares 15.180,00
71371 G 05.540.111/0001-04 FUNDACAO AGENCIA DA BACIA HIDROGRAFICA DO ALTO TIETE FABHAT Utilização de Recursos Hídricos 1.800,00
71489 G 04.441.348/0001-75 SHELTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA Outras Máquinas e Equipamentos 22.637,57
71732 O 07.707.978/0001-37 NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA Diversos Materiais Hospitalares 362,50
71911 G 445.689.178-59 LUANA MICHELLE DA SILVA Palestrantes 40.716,00
72010 E 15.489.139/0001-18 ENSIVA X BRASIL SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 12.571,20
72020 G 61.530.432/0001-07 IMOVEIS E ADM.OMAR MAKSOUD S.A. Despesas com Reembolso 45.046,98
73562 G 61.600.839/0001-55 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E Concessão de Bolsa-Auxílio para Estagiários 1.241.846,26
73572 G 61.600.839/0001-55 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E Concessão de Auxílio-Transporte para Estagiários 98.000,00
73575 G 61.600.839/0001-55 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E Concessão de Auxílio-Refeição para Estagiários 277.604,34
73576 G 61.600.839/0001-55 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E Taxa de Administração - Estagiários 6.000,00
74306 G 03.802.330/0001-99 CONSTRUDAHER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Outras Instalações 2.965.107,74
74454 E 17.858.631/0001-49 MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA SA Energia Elétrica de Prédios Públicos 261.344,22
75294 G 403.963.828-00 IVAN DE ARAUJO SOARES Palestrantes 41.760,00
75953 G 05.489.375/0001-80 MAX COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA Outros Serviços Gráficos 1.000.000,00
76230 G 62.002.886/0001-60 SAO PAULO TURISMO SA Eventos Esportivos Culturais e Artísticos 350.000,00
76392 O 17.174.657/0008-44 HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA Diversos Materiais Farmacológicos 92,00
76451 G 319.759.478-94 MONICA COSTA SILVA Palestrantes 12.528,00
76807 G 407.865.098-80 MELISSA DOS SANTOS CABRAL Palestrantes 28.449,00
77089 G 128.203.198-82 ESTELA MARIA GUIDI PEREIRA GOMES Palestrantes 6.873,00
77359 G 517.253.388-58 NICOLE ROMANO SOARES Palestrantes 35.670,00
78106 G 01.721.355/0001-32 URUTU SISTEMA DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI Guarda, Vigilância e Segurança em Geral 65.000,00
78759 G 448.652.028-97 BARBARA APARECIDA MORAIS FERREIRA Palestrantes 13.920,00
78837 G 62.002.886/0001-60 SAO PAULO TURISMO SA Eventos Esportivos Culturais e Artísticos 125.200,25
79111 G 462.714.528-41 BEATRIZ DA SILVA RODRIGUES SANTOS Palestrantes 15.660,00
79527 G 15.489.139/0001-18 ENSIVA X BRASIL SERVICOS EIRELI Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 2.069.111,80
79542 G 04.373.329/0001-59 VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA Outras Instalações 9.348.733,28
79601 G 05.553.511/0001-54 R J EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA Outras Instalações 1.295.236,00
80392 G 29.313.317/0001-60 AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA Guarda, Vigilância e Segurança em Geral 4.502.383,32
80521 G 213.761.728-52 ELISA RAMALHO ROCHA Palestrantes 27.840,00
80753 O 35.484.884/0002-62 LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Medicamentos Diversos 80,00
80766 O 157.822.738-01 LUCIANO AMARAL RIBEIRO Adiantamento - Inscrição em Cursos/Congressos - Art. 2º Lei 10.513/88 5.800,50
80769 O 361.872.638-47 ANTONIO LUCAS JUNIOR Adiantamento - Inscrição em Cursos/Congressos - Art. 2º Lei 10.513/88 5.980,00
80900 O 007.711.898-77 JOAO POVOA Adiantamento - Inscrição em Cursos/Congressos - Art. 2º Lei 10.513/88 5.800,50
80951 G 469.357.878-90 LAIENA LUZ BASSAM Palestrantes 14.529,00
81089 G 03.802.330/0001-99 CONSTRUDAHER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Outras Instalações 1.129.007,62
81421 O 361.872.638-47 ANTONIO LUCAS JUNIOR Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88 1.500,00
81426 O 361.872.638-47 ANTONIO LUCAS JUNIOR Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88 1.500,00
Total 30.029.137,07
Cancelamento - Órgão: 27.10 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Empenho Tipo CPF/CNPJ Nome/Razão Social Item de Despesa Valor
12466 G 21.250.347/0001-62 BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI 77.01 - Guarda, Vigilância e Segurança em Geral 388.032,00
10245 G 05.540.111/0001-04 FUNDACAO AGENCIA DA BACIA HIDROGRAFICA DO ALTO TIETE FABHAT 44.01 - Água e Esgoto 1.800,00
733 G 04.441.348/0001-75 SHELTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA 17.99 - Outras Máquinas e Equipamentos 22.637,57
31647 G 13.524.344/0001-41 DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 07.01 - Açúcar 828,00
31625 G 64.106.552/0001-61 DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 07.02 - Café 4.329,00
3262 G 15.489.139/0001-18 ENSIVA X BRASIL SERVICOS EIRELI 84.23 - Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 0,01
3262 G 15.489.139/0001-18 ENSIVA X BRASIL SERVICOS EIRELI 84.23 - Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 0,99
64483 O 363.528.438-67 MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO 96.03 - Adiantamento - Inscrição em Cursos/Congressos - Art. 2º Lei 10.513/88 21,54
44300 G 62.779.145/0001-90 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO 10.02 - Despesas com Reembolso 350.000,00
64569 O 335.035.118-22 ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO 96.03 - Adiantamento - Inscrição em Cursos/Congressos - Art. 2º Lei 10.513/88 21,54
81421 O 361.872.638-47 ANTONIO LUCAS JUNIOR 16.01 - Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88 1.500,00
Total 769.170,65
Órgão: 94.10 - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Empenho Tipo CPF/CNPJ Nome/Razão Social Item de Despesa Valor
72601 O 287.327.528-65 MARCELO YUZO YONEYAMA Convênios - FEMA 20.367,50
72798 G 057.034.498-04 MATILDE ROGERIA MACIEL Convênios - FEMA 17.856,50
73673 G 573.201.878-68 JOAQUIM DOS SANTOS Convênios - FEMA 17.506,95
76262 O 431.279.244-53 MARIA DO DESTERRO FERREIRA Convênios - FEMA 45.000,00
Total 100.730,95
Cancelamento - Órgão: 94.10 - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Empenho Tipo CPF/CNPJ Nome/Razão Social Item de Despesa Valor
Total -


Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162955594

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

783.118-8, Alexandra Soares Rosa, 08 dias a partir de 03/08/2026, devido ao falecimento do seu pai.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 162928976

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2018/0003686-1

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS com sede na Rua Felix Guilhem, nº 37 - Lapa De Baixo - São Paulo/SP, CEP 05.069-000 São Paulo - SP e/ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Realizar a solicitação de boleto de taxa pública de análise, pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br, anexar o boleto e a guia recolhida neste SEI;

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160666257

SVMA/CGPABI

Comunicado de Poda

Comunicamos que será realizada a poda de 04 (quatro) exemplares arbóreos, sendo: 03 (três) Ligustrum lucidum e 01 (um) Tipuana tipu, levantados no Laudo 2026_06_02_IB sob SEI 160468826, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, localizado em área interna pública do Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160667020

SVMA/CGPABI

Comunicado de Poda

Comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo: 01 (um) Phytolacca dioica, levantado no Laudo 2026_06_04_IB sob SEI 160469760, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, localizado em área interna pública do Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160670425

SVMA/CGPABI

Comunicado de Poda

Comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo: 01 (um) Ficus microcarpa, levantado no Laudo 2026_06_05_IB sob SEI 160469760, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, localizado em área interna pública do Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 162698651

6027.2026/0011107-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Lins de Vasconcelos, 804

Despacho indeferido

DESPACHO 1467/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162698437, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Avenida Lins de Vasconcelos, 804, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162699431

6027.2026/0010742-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, 2041

Despacho indeferido

DESPACHO 1468/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162699110, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, 2041, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162707316

6027.2026/0010747-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Amador Bueno, 474

Despacho indeferido

DESPACHO 1470/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162705246, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Amador Bueno, 474, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162708845

6027.2026/0009738-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Falconi, 837

Despacho indeferido

DESPACHO 1471/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162708381, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Francisco Falconi, 837, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162711646

6027.2026/0010434-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 5214

Despacho indeferido

DESPACHO 1469/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162710354, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 5214, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162750408

6027.2026/0010692-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua João Alvares Soares, 1970 casa 4

Despacho indeferido

DESPACHO 1474/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162749720, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua João Alvares Soares, 1970 casa 4, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162731813

6027.2026/0009915-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida João Dias, 242.

Despacho indeferido

DESPACHO 1473/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162729209, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida João Dias, 242, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162721320

6027.2026/0010862-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Ney Gonzaga de Lacerda, 17

Despacho indeferido

DESPACHO 1472/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162720306, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Ney Gonzaga de Lacerda, 17, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162715933

6027.2026/0010350-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua José Viriato de Castro, 63

Despacho indeferido

DESPACHO 1326/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162713901, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua José Viriato de Castro, 63, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162851818

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Bananal Canivete

Assunto: Reiteração da solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Linear Bananal Canivete, situado na Rua Hugo Italo Merigo, Jd. Damasceno, Vila Brasilândia.

DESPACHO N.º 374/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 374/2026 sob SEI 162566371, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Tecoma stans (Ipê-de-jardim), existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Bananal Canivete, situado na Rua Hugo Italo Merigo, Jd. Damasceno, Vila Brasilândia;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162818543

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 383/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 162818357, comunicamos que será realizada a poda de 09 (nove) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Melia azedarach (santa-Bárbara), Mangifera indica (mangueira), Morus nigra (amoreira), Nectandra megapotamica (canela) e Ligustrum sp (alfeneiro) levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 383/2026, sob SEI 162817963, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Leopoldina Villas-Boas, Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 11 de Agosto de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162855660

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 385/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 162855535, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Ficus sp (figueira) e Persea americana (abacateiro), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 385/2026, sob SEI 162854789, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Fonte do Peabiru, Rua Santanésia, s/ nº - Butantã, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 11 de Agosto de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 162813230

SEI: 6027.2026/0010437-3

Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: PACTO SP ENERGIA II LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010437-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente ao empreendimento Usina Fotovoltaica Flutuante - Biguá II, localizado na Represa Billings, nas proximidades do Rodoanel Mário Covas (km 66). Coordenadas aproximadas: -23,785312° / -46,627399°, tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO nº 36/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162904278

SEI: 6027.2025/0012370-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0012370-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Terceiro Sargento João Soares de Faria, nº 240 e 254 - Parque Novo Mundo - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme, cadastrada sob o numero de contribuinte 063.121.0002-2, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 208/GTAC/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 162955111

Processo SEI: 6027.2026/0011669-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011669-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EXPRESSO SALOMÉ LTDA, CNPJ: 59.965.152/0001-71, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

25.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1139

REVESTIMENTO, SOLUÇÃO PARA (inclui revestimentos ou tratamentos de superfície, utilizados para fins industriais ou outros, como base para pintura em veículos, forração de tambores ou barris)

25.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

25.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

25.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

25.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

25.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

25.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3103

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, LÍQUIDO

25.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3108

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, SÓLIDO

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

25.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

3149

MISTURA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO E ÁCIDO PERACÉTICO, com ácido(s), água e, no máximo, 5% de ácido peracético, ESTABILIZADA

25.000 L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162955378

Processo SEI: 6027.2026/0011641-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011641-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: RODOBELO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ: 02.910.203/0001-40, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162955655

Processo SEI: 6027.2026/0011630-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011630-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AUTO POSTO SÃO BARTOLOMEU II LTDA, CNPJ: 04.347.409/0001-30, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162955923

Processo SEI: 6027.2026/0011419-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011419-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: GRU GASES LTDA, CNPJ: 48.754.769/0001-21, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

20m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1002

AR, COMPRIMIDO

20m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1006

ARGÔNIO, COMPRIMIDO

20m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

20m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1046

HÉLIO, COMPRIMIDO

20m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

20m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1070

ÓXIDO NITROSO

20m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

20m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E.

20m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162956196

Processo SEI: 6027.2026/0011359-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011359-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MADRID TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 53.182.852/0001-03, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E

28.000 KG

Sólido

Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

28.000 KG

Sólido

Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

28.000 L

Líquido

Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

28.000 L

Líquido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162956457

Processo SEI: 6027.2026/0011318-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011318-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LOGÍSTICA URBANA ARMAZENAGEM DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 21.657.320/0001-99, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2814

SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA SERES HUMANOS

48.000 kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

3373

SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B

48.000 kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 162751639

6027.2018/0005215-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 11/GTAC/2022 SEI (057249332), publicado no Diário Oficial do Município no dia 11/01/2022, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162752359

6027.2026/0006025-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 334/GTAC/2026 SEI (160779145), publicado no Diário Oficial do Município no dia 13/07/2026, por 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 162921674

6027.2026/0008097-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: NOVO BERGAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE 387/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Estudos Ambientais relativos ao Relatório de Investigação Detalhada.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio deste e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 162888622

6027.2026/0010967-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ACCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

Comunique-se nº 386/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 437/GTAC/2026.

2 Reapresentação da Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B, cujo modelo consta no endereço eletrônico SVMA/Áreas contaminadas.

3 Apresentação da Declaração de Compatibilidade - CETESB, cujo modelo consta no Anexo D do endereço eletrônico SVMA/Áreas contaminadas.

4 Apresentação de manifestação técnica da CETESB, considerando a mudança de uso pretendida.

5 Apresentação de estudos ambientais apresentados à CETESB e não juntados ao Processo.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 162752676

Processo: 6027.2023/0018526-2

Interessado: BRIO LAR APRIGIO INCORPORADORA SPE LTDA

Local: Rua Professor Aprígio Gonzaga, 248, 262, 266 e 248, São Judas, Subprefeitura Vila Mariana, São Paulo/SP.

Assunto: Remoção de 02 (dois) exemplares arbóreos de Palmeira Juçara (Euterpe edulis) cadastrados como n° 01 e nº 02, existentes em área particular, localizado na Rua Professor Aprígio Gonzaga, 248, 262, 266 e 248, São Judas, Subprefeitura Vila Mariana, São Paulo/SP, nesta capital em edificação tratada no TCA 303/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento do item III, artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a remoção de 02 (dois) exemplares arbóreos de n° 01 e 02 que tiveram morte natural, ambos da espécie Palmeira Juçara (Euterpe edulis), existentes em área particular, localizada à Rua Professor Aprígio Gonzaga, 248, 262, 266 e 248, São Judas, Subprefeitura Vila Mariana, nesta capital, em edificação tratada no TCA 303/2024.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo dos mesmos com 04 (quatro) mudas nativas DAP 7,0 cm, atendendo ao parágrafo 1º, Art.76 da Portaria 105/2024, e entrega de 05 mudas DAP 3,0 cm padrão DEPAVE ao Viveiro Manequinho Lopes, e seus respectivos tutores, o qual poderá ser realizado até o fim da obra.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do processo SEI 6027.2023/0018526-2 que trata o TCA 303/2024.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Despacho indeferido   |   Documento: 162575179

6027.2024/0007723-2 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Antônio Aggio, S/N - Lotes 21-25 da Quadra 02 - Vila Andrade - São Paulo - SP.

Despacho Indeferido

Interessados: Élcio Aron Sessin

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Antônio Aggio, S/N - Lotes 21-25 da Quadra 02- Vila Andrade - São Paulo - SP, por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, agosto de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES 

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 162575716

6027.2026/0001728-4 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Avenida Santa Marina, nºs 1317, 1357 e 1371, Água Branca, São Paulo/SP.

Despacho Indeferido

Interessados: CCISA94 INCORPORADORA LTDA.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Avenida Santa Marina, nºs 1317, 1357 e 1371, Água Branca, São Paulo/SP, por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, agosto de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES 

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162737761

SEI nº 6027.2026/0002459-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0029205-2

Interessado: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova (HIS/HMP) ZEIS-5/ PA 10, em imóvel localizado na Rua Márcio Beck Machado, sn x Rua João Cabral de Melo Neto, sn, Vila Santa Etelvina, Subprefeitura Cidade Tiradentes, São Paulo - SP;

SQL: 237.104.0001-3, 237.104.0002-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 138/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 156773133, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0002459-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 48 (quarenta e oito);

· Densidade arbórea Final: 78 (setenta e oito);

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Corte de: 36 (trinta e seis) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 06 (seis) exemplares arbóreos

· Plantio interno de: 65 (sessenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 300 (trezentas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto n° 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de HIS.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 156771417 e PCA 156771234 do processo SEI 6027.2026/0002459-0.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162832873

Processo n.º 6027.2023/0017383-3

Interessado: CONDOMINIO THE GIFT

CNPJ 13.054.383/0001-22

Assunto: Requerimento ao manejo arbóreo consoante a reforma para melhorias no acesso de veículos e implantação de quadra de areia / R2v / ZM, em imóvel localizado na Rua Luis Correia de Melo, 148, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP 04726-220.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 356/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (cf. SEI 141460560), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2023/0017383-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 171 (cento e setenta e um);

· Densidade Arbórea Final: 181 (cento e oitenta e um);

· Corte de: 00 (zero) árvore Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 156 (cento e cinquenta e seis) exemplares arbóreos;

· Transplante interno: 05 (cinco) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 00 (zero);

· Mudas para Deliberação CCA: 52 (cinquenta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Não há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o Não haverá implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 58611/19, como especificado no PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o Planta Compensação Ambiental - PCA- ASSINADO SEI 130359107 / Planta Situação Pretendida - PSP-SEI 130359105.

o Para manejo arbóreo no passeio público, o serviço de execução deverá ser solicitado à Subprefeitura protocolando cópia da PSP.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162930297

SEI nº 6027.2025/0019635-7

Processo SMUL n° 1020.2025/0008748-3

Interessado: SP LAJEADO 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: Tornar sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo D.O.C. em 07/08/2026 (em doc. SEI nº 162486760), a fim de saneamento do processo. // Solicitação de manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP / ZEIS-2 / PA 9, em imóvel localizado na Rua Chubei Takagashi nº 325, Lote 3 - Jardim Bonifácio, São Paulo/SP.

Contribuinte: 238.054.0001-0.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, TORNO SEM EFEITO o DESPACHO AUTORIZATÓRIO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 07/08/2026 (em doc. SEI nº 162486760), bem como considerar os termos contidos no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 260/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 146986795, e o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0019635-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 54 (cinquenta e quatro);

· Densidade Arbórea Final: 72 (setenta e duas);

· Corte de: 06 (seis) arvores exóticas;

· Corte de: 11 (onze) árvores nativas;

· Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas;

· Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

· Preservadas: 29 (vinte e nove);

· Plantio interno de: 39 (trinta e novo) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 262 (duzentas e sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde);

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS;

· Aprovadas as plantas 147831774 (PCA) e 147831628 (PSP);

· A intervenção em APP para o cercamento da área, será compensada em consonância com a Resolução SEMIL 02/24;

· Foi retificada a informação relativa à incidência de Vegetação Significativa, para “Sim”;

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162839546

SEI nº 6027.2026/0008748-7

Processos SMUL nº 1020.2024/0014830-8
Interessado: REC SS TABAPUÃ EMPREENDIMENTOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Alvará de Aprovação e Execução de Reforma/ PA 5/ ZEU, localizado na Rua Tabapuã, nº 540, Itaim Bibi - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 237/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161747507, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0008748-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 02 (dois);

· Densidade Arbórea Final: 02 (dois);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio no entorno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do respectivo alvará, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (161747083) e Planta PCA (161747099) do processo SEI 6027.20260008748-7.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Para a árvore a ser cortada na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162949976

SEI nº 6027.2025/0019633-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0008748-3

Interessado: SP LAJEADO 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: Tornar sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 07/08/2026 (em doc. SEI nº 162479235), a fim de saneamento do processo. // Solicitação de manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP / ZEIS-2 / PA 9, em imóvel localizado na Rua Chubei Takagashi nº 325, Lote 2 - Jardim Bonifácio, São Paulo/SP.

Contribuinte: 238.054.0001-0.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, TORNO SEM EFEITO o DESPACHO AUTORIZATÓRIO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 07/08/2026 (em doc. SEI nº 162486760), bem como considerar os termos contidos no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 260/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 162518799, e o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0019633-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 39 (trinta e nove);

· Densidade Arbórea Final: 80 (oitenta);

· Corte de: 08 (oito) arvores exóticas;

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores nativas;

· Remoção de: 03 (três) árvores mortas;

· Cadastradas na calçada: 02 (duas);

· Preservadas: 10 (dez);

· Plantio interno de: 68 (sessenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 394 (trezentas e noventa e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Significativas - VS;

· Intervenção em área de Preservação Permanente.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde);

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS;

· Aprovadas as plantas 147833945 (PCA) e 147833899 (PSP);

· A intervenção em APP para o cercamento da área, será compensada em consonância com a Resolução SEMIL 02/24;

· Foi retificada a informação sobre incidência de Vegetação Significativa, para “Sim”;

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 162939056

COMUNIQUE-SE CLA-TCA

Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0019634-9

Interessado: SP LAGEADO 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

TCA nº 344/2026

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea para construção de Conjunto Residencial HIS em imóvel sito à Rua Chubei Takagashi nº 325, Lote 1, Jardim Bonifácio, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0019634-9, comunique-se ao interessado para que, em complementação ao Despacho autorizatório publicado no D.O.C. de 06/08/2026, páginas 238/239, passe a constar a seguinte informação, em conformidade com o Laudo de Avaliação Ambiental Retificado nº 261/CLA-DCRAGTMAPP/2025:

Plantio interno de: 103 (cento e três) exemplares arbóreos, mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus tutores.

Ficam ratificados os demais termos do Despacho autorizatório publicado no D.O.C. de 06/08/2026, páginas 238/239.

Juliano Ribeiro Formigoni

Coordenador de Licenciamento Ambiental (em exercício).

Extrato   |   Documento: 162770668

SEI: 6027.2025/0018411-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 342 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0023009-1

PMSP/SVMA e CBR 234 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.337.164/0001-99,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO + ALVARÁ DE APROVAÇÃO para construção de EHIS - HIS-1 / HIS- 2 / R2V / NR1-3ZC/PA1, em imóvel localizado na Rua da Mooca,1839 a 1921 x Rua dos trilhos, 230 x Rua João Antônio de Oliveira, 152 - Lote H/ Mooca, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 08 (oito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 25/DCRA/GTMAPP/2026/ Modificado;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 25/DCRA/GTMAPP/2026/ Modificado, o projeto é isento ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 25/DCRA/GTMAPP/2026/ Modificado;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162905503

SEI: 6027.2019/0003206-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 311/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0003091-0

PMSP/SVMA e CBR MAGIK LZ 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.849.853/0001-3

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente solicitação do alvará de aprovação de edificação nova - R2V-3 / ZEU / PA7, em imóvel localizada na Rua Antônio das Chagas, 515 525, 529, 537,541,553,557,577, 581, 583 x Rua Pires de oliveira 1150, 1142 x Rua Inácio Borba 749, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo/SP, CEP 04714-000 / 04716-011, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

1.1.4. TOTAL: 12 (doze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 51 (cinquenta e uma) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°239/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°239/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°239/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 162961799

Processo Administrativo n° 6027.2023/0011683-0

Processo SMUL nº. 1020.2023/0010673-5

Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 080/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 12/02/2025, o qual autorizou manejo arbóreo para fins da solicitação do alvará de aprovação e execução de edificação nova / HIS-2 / HMP / ZPI-1 / PA 2, em imóvel localizado na Rua Francisco Velho, 300, Rua Francisco Ungaretti e Rua Shinzaburu Mizutani, São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o relatório expedido pelo GTMAPP, sob fl. 300, e, assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 080/2025 o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 12/02/2025, o qual autorizou manejo arbóreo para fins da solicitação do alvará de aprovação e execução de edificação nova / HIS-2 / HMP / ZPI-1 / PA 2, em imóvel localizado na Rua Francisco Velho, 300, Rua Francisco Ungaretti e Rua Shinzaburu Mizutani, São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz

Comunicado   |   Documento: 162724163

Escala de Horário - Mês de agosto de 2026 UMAPAZ/CEA/SVMA
Servidores RF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
sábado domingo segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo segunda-feira
Alexandra Viegas Oliva 921.947.1 FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA 08h-17h
Ayanne Santos Teixeira 941.193.3 FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h
Cerise Goldman Batistic 753.208.3 FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 10h-19h
Helena Quintana Minchin 754.793.5 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA FOLGA FOLGA FOLGA FOLGA FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h
Thabata Soares Damasceno Dos Santos 846.592.4 9h - 18h FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 11h-17h FOLGA FOLGA 11h-17h 11h-17h FOLGA 11h-17h 11h-17h FOLGA FOLGA 11h-17h 11h-17h 11h-17h 11h-17h 11h-17h FOLGA FOLGA 11h-17h 11h-17h 11h-17h 11h-17h 11h-17h FOLGA FOLGA 11h-17h
Dinah Moreira Allen 845.881-1 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 18h 10h - 19h 8h - 18h 8h - 18h FOLGA FOLGA 10h - 19h 8h - 18h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 10h - 19h 8h - 17h 10h - 19h 10h - 19h 10h - 19h FOLGA FOLGA 10h - 19h 8h - 17h 10h - 19h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 10h - 19h
Catarina Teslenco Cristineli Castro Pires 951.497-0 9h - 18h 9h - 18h FOLGA 9h - 18h FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FOLGA 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA FOLGA 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA
Giovanna Carvalho de Morais 948.325-0 9h - 18h 9h - 18h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA
Luís Henrique Sinki Kadowaki 945.321-1 9h - 18h 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA 9h - 18h
Marcos Vinicius Coimbra Bezerra 951.315-9 9h - 18h 9h - 18h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h
Diogo da Mata Grizzo 956.438-1 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA
Joyce Gomes dos Santos 948.408-6 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h
Clovis de Castro Silva 697.607-7 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h
Stefanie Araujo 922.406-8 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162326773

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Serviços e Logística - DSL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162650424

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho - RF 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do servidor Leandro Ramalho - RF 648.425.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162660491

Interessado: SMSU/SAE/IDAM REPRESAS - José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Represas, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do servidor José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162745637

Interessado: SMSU/CGGCM/DCAP - Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Nome da Unidade, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162752801

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-CT - Marcio Loschiavo Mariani, RF 653.812.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Cidade Tiradentes - IR CT, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Marcio Loschiavo Mariani, RF 653.812.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162765192

Interessado: SMSU/SAE/ROMU - Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Operações Especiais -IOPE - ROMU, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162755343

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a CETEL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162747662

Interessado: SMSU/SAE/ROMO - Valter Yengo, RF 573.385.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Rondas Ostencivas com Motocicletas - ROMO - IAMO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Valter Yengo, RF 573.385.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162730122

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-MG - Viviane da Silva, RF 684.258.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme - IR MG, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Viviane da Silva, RF 684.258.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162717014

Interessado:SMSU/SOP - Luis Carlos do Nascimento, RF 648.950.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Superintendência de Operações - SOP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Luis Carlos do Nascimento, RF 648.950.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162713465

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Anhanguera, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162769328

Interessado: SMSU/SAE/IDAM PANTANAL - Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Pantanal, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162665965

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-GN - Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Guaianases - IR GN, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162657673

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Projetos e Obras - DPO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162629089

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162622193

Interessado: SMSU/CJSM - Ana Paula Russo, RF 796.244.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenação das Juntas do Serviço Militar - CJSM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) em favor da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4024.2.369.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162618638

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO - SUPLAN, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162613522

Interessado: SMSU/SAE/IDMAS - Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162579725

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Leste - COP-L, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162578461

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-CV - Andréa Aparecida de Miranda de Souza, RF 618.929.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Casa Verde - IR CV, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Andréa Aparecida de Miranda de Souza, RF 618.929.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162336425

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ipiranga - IR IP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162334592

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima - RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do servidor Rinaldo Luiz de Lima - RF 618.928.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162771426

Interessado: SMSU/SAE/CANIL - Alexandre Rodrigues, RF 651.872.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria do Canil, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Alexandre Rodrigues, RF 651.872.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162777944

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-PE - Cícero Alves da Silva, RF 625.095.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Penha - IR PE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Cícero Alves da Silva, RF 625.095.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162810276

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-VP - Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Vila Prudente - IR VP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162817267

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Cantareira, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162828612

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Sapopemba - IR SB, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162832422

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IQ - Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Itaquera - IR IQ, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162845872

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Campo Limpo - IR-CL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.000.0000.0.000.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162850502

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo - IR EM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162564602

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009495-6, concedido em nome do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162852626

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SAM - Luiz Marcos Bezerra da Silva, RF 648.374.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DAE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Luiz Marcos Bezerra da Silva, RF 648.374.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162349785

Interessado: SMSU/SOP/COP-O/IR-BT - Edgar Tolentino, RF 654.484.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009615-0, concedido em nome do servidor Edgar Tolentino, RF 654.484.3, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162109166

Interessado: SMSU/SAE - Solange Cunha, RF 680.735.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009701-7, concedido em nome da servidora Solange Cunha, RF 680.735.6, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162862998

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SM - Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de São Mateus - IR-SM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162857777

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.868.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM CARMO , com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.868.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162112329

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes , RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009308-9, concedido em nome do servidor Rodnei Bezerra Gomes , RF 753.205.9, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162379311

Interessado: SMSU/SAE/CANIL - Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0008983-9, concedido em nome do servidor Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162452185

Interessado: SMSU/SAE/IDAM REPRESAS - José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009304-6, concedido em nome do servidor José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162323112

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009093-4, concedido em nome da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162480401

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009117-5, concedido em nome do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162442652

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de adiantamento para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009323-2, concedido em nome do servidor Inspetoria Regional de Campo Limpo - IR-CL, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162431447

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-GN - Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n°6029.2026/0009361-5, concedido em nome do servidor Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162471974

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0008347-4, concedido em nome do servidor Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162516489

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura - RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009299-6, concedido em nome do servidor Rogério Fernando Alves de Moura - RF 648.695.9, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162520148

Interessado: SMSU/SAE/ROMU - Jozenildo da Cruz, RF 48.133.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009293-7, concedido em nome do servidor Jozenildo da Cruz, RF 48.133.7, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162524322

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz - RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009291-0, concedido em nome do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz - RF 696.089.8, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162561003

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009085-3, concedido em nome do servidor Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162544922

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-VP - Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009221-0, concedido em nome do servidor Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162531808

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009168-0, concedido em nome do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162540902

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009164-7, concedido em nome do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160923517

PORTARIA 86/SMSU-GAB/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a atualização do Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2026-2029 e subsequentes, nos termos da Portaria SGM/SEPLAN Nº 1 de 18 de Março de 2025 e suas alterações.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, do Grupo de Planejamento para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais) para o quadriênio 2026-2029.

Art. 2º O Grupo de Planejamento de que trata o artigo 1º desta portaria será constituído pelos seguintes servidores:

I. Ana Carolina Wolff, RF 836.001.4, e-mail acwolff@prefeitura.sp.gov.br

Chefe de Gabinete de Segurança Urbana, que presidirá o Grupo.

II. Coordenador do Grupo de Planejamento:

Titular: Simone Vernili, RF 686.120.2, e-mail: svernili@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rita de Cássia Cecche Pregnolatto, RF.: 680.088.2, e-mail: rcpregnolatto@prefeitura.sp.gov.br

III. Responsável pela inserção dos dados no sistema SOF:

Titular: Eduardo Silveira Ramalho - RF 891.252.1, e-mail: eramalho@prefeitura.sp.gov.br (Era suplente passou a Titular)

Suplente: Jurandir Soares da Silva, RF.: 787.289.5, e-mail jurandirss@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

IV. Representantes das unidades requisitantes:

1. Coordenadoria de Logística e Infraestrutura - CLI:

Titular: Regina Carla Innocêncio, RF 570.189.9, e-mail: rcsouza@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Aline Maria de Almeira Brito, RF 698.587.4, e-mail: alinembrito@prefeitura.sp.gov.br

2. Guarda Civil Metropolitana - GCM:

Titular: Marcos dos Santos Queiroz - RF.: 733.487.700 - E-mail: msqueiroz@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Edilson Ribeiro de Souza - RF.: 646.549.800 - E-mail: edilsonsouza@prefeitura.sp.gov.br

3. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC:

Titular: Ailton Rodrigues de Oliveira - RF 680.227.3, e-mail: ailtonroliveira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Edson Bispo dos Santos, RF 583.759.6, e-mail: edsonbispo@prefeitura.sp.gov.br

4. Coordenadoria das Juntas do Serviço Militar - CJSM:

Titular: Joel Malta de Sá, RF 575.158.6, e-mail: joelmalta@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Ana Paula Russo, RF 796244.4, e-mail: acezario@prefeitura.sp.gov.br.

5. Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias - CPIP:

Titular: Silvio Conceição Thomé, RF 845.884.7, e- mail: silvio.thome@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Espedito Marques de Souza RF: 625.084-0 espeditosouza@

6. Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM:

Titular: Rui Conegundes de Souza, RF 947.349.1, e-mail: rconegundesds@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Marco Antônio da Silva, RF 580.236.9, e-mail: mas@prefeitura.sp.gov.br

7. Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

Titular: Raquel dos Santos Sousa Bezerra, RF 917.456.7, e-mail: raqueldsbezerra@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: José Augusto Medeiros da Silva - RF 816.098.8 - josemsilva@prefeitura.sp.gov.br

8. Gabinete - GAB:

Titular: Geovane Matias de Lima Junior, RF 886.017.3, e-mail: gmljunior@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Jumara Bulha, RF 951.595.0, e-mail: jumarabulha@prefeitura.sp.gov.br

9. Núcleo Técnico (Programa de Metas):

Titular: : Angelica Regina Rocha, RF 733.433.8, e-mail: arocha@prefeitura.sp.gov.br


10. Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS:

Titular: Pâmella Cecarelli Candido, RF 951.291.8, e-mail: pamellacecarelli@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Tatiana Capel, RF 953.292.7, e-mail: tatianacapel@prefeitura.sp.gov.br

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 85/SMSU-GAB/2025.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 162750474

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da Maria Luiza Nunes Oliveira.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0015961-3, em nome de Maria Luiza Nunes Oliveira - RF: 955.784.9, CPF: 538.754.738-41, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 27/07 a 01/08/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme doc. 162750012.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 162881364

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0005075-1

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, CNPJ nº 29.599.447/0001-00

CONTRATADA: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 60.656.774/0001-05

NOTA DE EMPENHO n° 40.370/2026 (154271937)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 15 (quinze) unidades Poltrona giratória modelo TSPPS1 e 150 (centro e cinquenta) unidades Poltrona giratória modelo TSPOS1 devidamente montados e com mão de obra inclusa, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 190.050,00 (cento e noventa mil cinquenta reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 190.050,00 (cento e noventa mil cinquenta reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/04/2026 a 14/07/2026

DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Carlos Antonio Perotti, ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 162941383

Nº 064/SMDHC/2026

Publicação por omissão

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento do Encontro Municipal dos Povos Indígenas 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem no Encontro Municipal dos Povos Indígenas 2026 que será realizado no Centro Cultural São Paulo (CCSP) em São Paulo, no dia 09 de Agosto de 2026.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, no dia previsto no artigo 1º desta Portaria, poderão usufruir de 02 (dois) dias de folgas em compensação pelo dia trabalhado.

§ A folga deverá ser usufruída, de comum acordo com as respectivas chefias, até 11/10/2026.

§ 2º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 3º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

ANEXO I - 162941200

Portaria   |   Documento: 162881246

Nº 067/SMDHC/2026

Publicação por omissão

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento dos eventos relacionados ao Vila São Julhão - 2026, por meio do Protocolo Não Se Cale;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem no Vila São Julhão - 2026, que foi realizado na Praça Charles Miller em São Paulo, nos dias 08 e 09 de Agosto de 2026.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, nos dias previstos no artigo 1º desta Portaria, poderão usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

Sábado - Turnos 09h às 14h; 14h às 18h; 18h às 22h: 1 dia de folga;

Domingo - Turnos 09h às 14h; 14h às 18h; 18h às 22h: 2 dias de folga.

§ As folgas deverão ser usufruídas, de comum acordo com as respectivas chefias, até 11/10/2026.

§ 2º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 3º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

ANEXO I - 162881216

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162922561

Processo SEI Nº 6074.2026/0004769-4

Interessado:Associação dos Comerciantes do Mercado de Pinheiros - ACOMERPI- EVENTO CERVEJEIRO - DIA 15/08/2026 - MERCADO MUNICIPAL DE PINHEIROS.

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, da informação prestada pela Divisão de Equipamento e Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 162905690) e da competência conferida pelo Decreto nº 62.631/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUIB/2022, AUTORIZO a realização de evento cervejeiro, no dia 15/08/2026, nas dependências do Mercado Municipal de Pinheiros, mediante a utilização de área de 60,00 m², pela requerente Associação dos Comerciantes do Mercado de Pinheiros - ACOMERPI, inscrita no CNPJ sob nº 58.103.755/0001-00.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162968003

Processo: 6074.2026/0000579-7

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/CPL

Assunto: Republicação de licitação do Edital de Chamamento Público n.° 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é o chamamento público para habilitação de interessados para o preenchimento de 30 (trinta) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital.

DESPACHO DE Retificação

I- RETIFICO a tabela apresentada ao doc. SEI! 150244743 do Edital de Chamamento Público n.° 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 sob o doc. SEI! nº 162083983 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03/08/2026, mantendo o inteiro teor do instrumento editalício apresentado anteriormente conforme o doc SEI! 162962510, faz-se necessário a publicação do instrumento encartado ao doc. SEI! 162962414.

II - RATIFICO os demais itens do despacho exarado e encartado ao doc. SEI! 162079037 e doc. SEI! 162083983.

III- Publique-se

IV - Adote a Comissão Permanente de Licitação às providências destinadas a publicidade legal.

Despacho deferido   |   Documento: 162862713

6074.2026/0005374-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Natanael Luis da Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 162713554) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por NATANAEL LUIS DA SILVA., titular da Permissão de Uso nº 018.507.01-8, por meio da qual requer a baixa total datada de 06/08/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162864177

6074.2026/0004650-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Florinda da Ascencao Rodrigues, Luiz Casonato neto.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 162712732 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 203.948.01-7, atualmente em nome de FLORINDA DA ASCENCAO RODRIGUES, em favor de LUIZ CASONATO NETO, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162843263

6074.2026/0003560-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados:Vitor Casavella Leal-Feirante.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 162567865) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por VITOR CASAVELLA LEAL-FEIRANTE, titular da permissão de uso nº 015.217.01-9, que requer aumento de metragem para o Grupo 01.00, da metragem atual para 10x02 na feira 7108-0, diante das disposições contidas § 4, do Art.7º, do Decreto nº 48.172/2007, que prevê metragens aos grupos de comércio e ABAST poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando solucionar problemas de falta de espaço ou eliminar espaços vazios que permitam a prática do comércio irregular.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162862099

6074.2026/0003163-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Comercio de Alimentos Deco Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 162534330) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por COMERCIO DE ALIMENTOS DECO LTDA, titular da Permissão de Uso nº 1.011.640.01-5, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 1056-1 LA, datada de 07/05/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162839678

6046.2026/0009186-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados; Conselho Comunitário de Segurança Pari -Jurisdição da 12º DP e 3º Cia do 13° BPM/M.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 162526043) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por Conselho Comunitário de Segurança Pari Jurisdição da 12º DP e 3º CIA do 13º BPM/M, que requer a alteração do local de realização de equipamento de abastecimento situado no bairro do Pari, atualmente instalada na Rua Vidal de Negreiros propondo-se sua transferência para a Rua Pascoal Malatesta e a Rua Queixielos. Conforme apurado em vistoria técnica e informações prestadas pela Divisão de Feiras Livres - DFL, os logradouros indicados não atendem às especificações e condições estabelecidas pelo Decreto nº 48.172/2007 para a instalação e funcionamento de feira livre, no que se refere à Rua Pascoal Malatesta, constatou-se a existência de diversas garagens de ônibus, circunstância que inviabiliza a instalação do equipamento de abastecimento no local. Quanto à Rua Queixielos, verificou-se a insuficiência de espaço físico para comportar a extensão necessária à instalação e ao regular funcionamento da feira livre. Dessa forma, diante da inviabilidade técnica dos locais propostos e em observância às disposições do Decreto nº 48.172/2007, INDEFIRO o pedido de alteração do local de realização da feira livre.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis

Despacho indeferido   |   Documento: 162862137

6510.2026/0028421-0 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho indeferido
Interessado: Vereador Ricardo Teixeira - 55º GV

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados aos autos, especialmente do Ofício nº 7947/26 - 55º GV, de autoria do Vereador Ricardo Teixeira (Doc. SEI nº 159625975), e do Relatório de Fiscalização elaborado pela SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/PLA (doc. SEI nº 162519461), bem como considerando as informações técnicas prestadas pela Divisão de Feiras Livres - DFL, e no exercício das competências conferidas pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO a solicitação de alteração do local de realização do equipamento de abastecimento atualmente situado na Rua Vereda do Paraíso, com a consequente transferência para a Rua Alarico de Toledo Piza, Vila Silva Teles.

Conforme consignado no referido Relatório de Fiscalização, após vistoria realizada no local, constatou-se que o logradouro indicado para a transferência não atende às condições estabelecidas pelo Decreto nº 48.172/2007 para a instalação e o funcionamento de feira livre. Em especial, verificou-se o descumprimento da exigência de distância mínima de 100 (cem) metros da entrada de hospitais, unidades de saúde, necrotérios, cemitérios, templos religiosos, creches, estabelecimentos de ensino, delegacias, postos do Corpo de Bombeiros, postos de combustíveis e demais órgãos prestadores de serviços de utilidade pública cujo acesso não possa ser interrompido.

Assim, diante da incompatibilidade técnica do local proposto com os requisitos normativos aplicáveis e considerando a necessidade de observância das condições de segurança, acessibilidade e regular funcionamento do equipamento de abastecimento, não se mostra viável a alteração pretendida, razão pela qual fica mantido o local atualmente estabelecido, ou seja, Rua Vereda do Paraiso.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do “caput” do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162836405

6074.2026/0004502-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Guzula Banans Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 162147930) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por GUZULA BANANAS LTDA, titular da permissão de uso nº 009.312.04-8, que requer aumento de metragem para o Grupo 04.00, da metragem atual para 10x02 - feira 7029-7 SB, conforme disposições contidas no§ 4º, do Art. 7º, do Decreto nº 48.172/2007 e devido não haver espaço in loco.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162858913

6074.2026/0002492-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: R. J. E. Borges Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 162711517) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por R J E BORGES LTDA, titular da permissão de uso nº 024.570.02-8, que requer aumento de metragem para o Grupo 04.00, da metragem atual para 10x02 na feira 7153-6 MO, diante das disposições contidas § 4, do Art.7º, do Decreto nº 48.172/2007, que prevê metragens aos grupos de comércio e ABAST poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando solucionar problemas de falta de espaço ou eliminar espaços vazios que permitam a prática do comércio irregular- ausência de espaço físico.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 162589983

Processo: 6064.2020/0000694-1

A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), com base nas informações prestadas pela coordenação do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA (doc. SEI 162403879), comunica o balanço mensal das arrecadações e doações realizadas no âmbito do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA, de acordo com Art. 11 da Portaria SMDET n. 08, de 17 de junho de 2020 - Referente ao mês de julho/2026.

No mês de julho/2026, foram arrecadados 64.722,41 kg de alimentos e 44.721,7 kg doados a 70 entidades atendidas no referido mês, bem como a 07 Armazéns Solidários vinculados à INTECS.

Doadores do mês de julho/2026:

NOME DO DOADOR

APREENSÃO - BARRA FUNDA

APREENSÃO - VILA PRUDENTE

ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

CEAGESP

HORTIMIX

INTECS

MATRIKA COMIDAS ESPECIAIS

MUNÍCIPES

ROSSI SUPERMERCADOS

SAM'S CLUB

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CODAE

SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.

Entidades beneficiárias no mês de julho/2026:

ID

NOME DA ENTIDADE

4

ASSOCIAÇÃO ARCA DA VITÓRIA

6

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CASA DOS DEFICIENTES DE SAO MIGUEL - ACDEMSP

35

SOCIEDADE AMIGOS BAIRRO DO CONJ. HABITACIONAL JD. SAPOPEMBA

37

ABAI - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ARCO ÍRIS

38

ASSOCIAÇÃO AMIGOS E 3º IDADE ESPERANCA DO JD. MONTE AZUL

39

CLUBE DE MÃES RAIOS DE LUAR

44

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALFREDO LUCIO

54

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DA VILA GUSTAVO

59

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA FAVELA CAPELINHA

60

ASSOCIAÇÃO UNIÃO FAROL DO ALVORECER

72

ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA

73

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEGUNDO MANDAMENTO

78

ASSOCIAÇÃO CONQUISTANDO UM ESPAÇO

79

PROGRAMA NEFESH - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INTEGRAL

82

ASSOCIAÇÃO RODA VIVA

83

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA

106

ASSOCIAÇÃO MORADORES DE BAIRRO JARDIM REAL E ADJACÊNCIAS

116

MOCA- MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

117

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ

118

LAR BATISTA DE CRIANÇA

122

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM HELENA

124

INSTITUTO SOLID ROCK BRASIL

127

COMUNIDADE KOLPING SÃO FRANCISCO DE GUAIANASES

129

CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA LAR VICENTINO

135

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ SAPOPEMBA

139

ASSOCIAÇÃO BRASIL MELHOR

142

GRUPO DE RUAS COHAB I

144

ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE REP. E AÇÃO COMUNITÁRIA DE V. UNIÃO

146

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS

147

ASSOCIAÇÃO ANJOS DA PAZ DA VILA SANTISTA

157

CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS

159

ASSOCIAÇÃO G. VITAL

170

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA

174

UNIÃO DE MORADORES DO JARDIM SANTA CRUZ

175

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VILA ARAGUAIA

180

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO A MISSÃO DE CRISTO EM JARDIM DAMASCENO

191

ASSOCIAÇÃO VIVA BEM ZAKI NARCHI

193

INSTITUTO MUNDIAL SÃO LÁZARO DE APOIO Á CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

195

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE MISSÃO ENTRE OS POVOS

199

IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS PURO PODER

200

CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL COHAB ADVENTISTA

201

ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE RIO BONITO UNIDOS VENCEREMOS, SOCIAL, CULTURA E SAÚDE

203

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE SÃO PAULO

205

FORUM HABITACIONAL DOS IMIGRANTES DO ESTADO DE SÃO PAULO

207

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVOS HORIZONTES

210

MOVIMENTO PELO DIREITO A MORADIA

223

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NELSON CRUZ

239

GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL

249

ASSOCIAÇÃO CEDESC - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL DO PARQUE FERNANDA

251

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRRO DO JARDIM JARAGUÁ

253

ASSOCIAÇÃO DOS CIDADÃOS UNIDOS DA ZONA LESTE

256

ASSOCIAÇÃO PETRÓPOLIS CIDADE TIRADENTES

266

ASSOCIAÇÃO BIANCA ALVES

282

ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE BRASIL EM AÇÃO,

283

CASA DE RECUPERAÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL PARA DEPENDENTES QUIMICOS PROJETO VITÓRIA,

289

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUAINUMBI,

292

INSTITUTO VALORIZAÇÃO COMUNITÁRIA

307

ASSOCIAÇÃO CÍVICA FEMININA

308

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA TRINDADES (PROJETO ELIAS).

309

NÚCLEO CRISTÃO CIDADANIA E VIDA - NCCV

310

ONG DA ÁREA SOCIAL PARQUE DAS FLORES

312

SOCIEDADE BENEFICENTE E EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

314

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL TABERNÁCULO

348

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES MARIA CANDIDA

353

INSTITUTO ASAS PARA VOAR

357

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPIA FLORYPA E AMOR

358

ASSOCIAÇÃO VIVER LIVRE RESGATANDO ALMAS

371

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA FAZENDA DO CARMO

393

SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM

402

ASSOCIAÇÃO MISSÃO EM AÇÃO SOCIAL - AMEAS

1002

INTECS - ARMAZÉM CITY JARAGUÁ

1003

INTECS - ARMAZÉM GUAIANASES

1004

INTECS - ARMAZÉM JARAGUÁ

1005

INTECS - ARMAZÉM SÃO MIGUEL

1006

INTECS - ARMAZÉM CIDADE TIRADENTES

1007

INTECS - ARMAZÉM BRASILÂNDIA

1008

INTECS - ARMAZÉM M BOI MIRIM

000

ATENDIMENTOS EMERGENCIAL (CALAMIDADE, INCÊNDIO, OFÍCIOS)

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 162961736

PORTARIA SMUL.GAB nº 77 de 12 de agosto de 2026.

Altera a Equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL .

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO ser necessária a instituição de mecanismos de integridade e ética interna no âmbito da SMUL, em observância aos princípios da administração pública e aos instrumentos de controle interno;

CONSIDERANDO a Portaria nº 117/2020/CGM-G, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas (PIBP);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a portaria 142/2025/SMUL/GAB que constitui a Equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para a seguinte composição:

I - Waltirene dos Santos Tavares Costa, RF 557.007.7

II - Mirna Schneider Braziolli de Oliveira, RF 928.254.8;

III - Beatriz Ruggieri, RF 878510.4;

IV- Cristiane da Silva Oliveira, RF 921.998-6;

Art. 2º Compete à Equipe de Integridade promover, nos termos da legislação aplicável, as medidas necessárias à implementação, ao monitoramento e ao aprimoramento das práticas de integridade e ética no âmbito da SMUL, observados os prazos estipulados pela normativa vigente.

Art. 3º As servidoras designadas integram a Assessoria de Controle Interno da SMUL e desempenharão suas funções na Equipe de Integridade sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico

Portaria   |   Documento: 162653319

PORTARIA SMUL.GAB Nº 75/2026

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a Lei Municipal nº 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

Considerando o disposto no artigo §1º, art. 3º do Decreto nº 57.490/2016, alterado pelo Decreto nº 65.383/2026;

Resolve:

Art. 1º Designar o servidor Fernando Henrique Gasperini, RF nº 753.046.3, integrante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para exercer a presidência do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE.

Art. 2º Designar a servidora Talita Veiga Cavallari Fonseca, RF nº 817.010-0, para exercer as atribuições da Secretaria Executiva do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho indeferido   |   Documento: 162975892

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/145/2026

Processo: 6068.2026/0005723-9

Interessado: NSI MEDIA LTDA

Local: AV. PAULISTA, 1578

Assunto: EVENTO "ARTLAB"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018, que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº162882701;

INDEFIRO a instalação dos paineis eletrônicos do evento denominado “ARTLAB”, previsto para ser realizado no vão livre do MASP, localizado na Avenida Paulista, 1578, no período de 13 a 18 de agosto de 2026, pelo pedido ter sido apresentado com antecedência inferior a 30 dias, bem como por não ter sido apresentado o conteúdo a ser veiculado, impossibilitando a verificação do caráter artístico e não publicitário, por não ter os parâmetros lumínicos, a responsabilidade técnica, a anuência do MASP, a manifestação patrimonial e comprovação dos poderes de representação do signatário, não havendo tempo útil para reformulação, complementação, análise e deliberação antes do evento para uma análise criteriosa e assertiva.

2. A presente manifestação restringe-se às matérias de competência da CPPU e não corresponde à autorização ou ao indeferimento geral do evento por outros órgãos. Eventual proposta substancialmente distinta deverá ser formalizada em novo pedido, com antecedência regulamentar, definição integral do conteúdo e documentação técnica e patrimonial pertinente.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 162943508

6068.2026/0005046-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: KLEBER AUGUSTO PUPO MENDONCA

COMUNIQUE-SE: Atender o comunique-se no prazo de 30 dias á partir da publicação deste documento;

1- Apresentar Laudo da CET referente a vaga de pne;

2- Apresentar declarações de atendimento a acessibilidade, aspectos interiores, atendimento as ITs de segurança;

3- Rever Logradouro na ART, não está correto;

4- Apresentar Certificado de declaração do ISS;

5- Atender acessibilidade no pavimento superior ( elevador/plataforma);

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 162930751

PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 15 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 29.646.751,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e um reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.646.751,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta e um reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

98.12.15.451.4020.3.350 Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44905100.08.1.759.0402.1 Obras e Instalações 29.646.751,00

29.646.751,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

98.12.15.451.4020.3.350 Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44903900.08.1.759.0402.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.646.751,00

29.646.751,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho de Homologação   |   Documento: 162676230

Processo: 6068.2026/0004462-5

Assunto: Homologação Dispensa de Licitação 58/2026/SMUL - Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para utilização nas reuniões e eventos externos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 162533030, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, suas alterações e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pelo Inciso III do Art. 6° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 58/2026, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para utilização nas reuniões e eventos externos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme Documento de Formalização de Demanda - DFD (159183036), Estudo Técnico Preliminar - ETP (159183124), Requisição de Material (158909329) e Termo de Referência (158909651), no valor total de R$ 14.021,35 (quatorze mil, vinte e um reais e trinta e cinco centavos), para as empresas PIEZZO COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 64.787.387/0001-50, conforme proposta em 162531192 para o item 1, SP PRIME SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.347.710/0001-14, conforme proposta em 162531812 para o item 2, e LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, conforme proposta em 162532357 para o item 3, nos termos da Instrução do TCM nº 02/19, e respectivas aprovações da área técnica requisitante (162531588, 162532139 e 162532720).

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e emissão da Nota de Empenho em favor das empresas PIEZZO COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 64.787.387/0001-50, para 04 (quatro) unidades do item 1, pelo valor unitário de R$ 1.888,00 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 7.552,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais); SP PRIME SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.347.710/0001-14, para 01 (uma) unidade do item 2, no valor de R$ 6.397,85 (seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos); e LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, para 01 (uma) unidade do item 3, no valor de R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 50.337/2026 (160702177).

III - Nos termos Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO os servidores ALICE OLIVEIRA BENEDETTI, RF 927.305.1, como fiscal titular, e RONALDO SANTOS PINHEIRO, RF 822.117.2, como fiscal suplente da contratação, conforme consta na Requisição de Material (158909329).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 162932720

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0133365-3 SQL/INCRA 0013426700343-1 001 JOSE MARIA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0125893-7 SQL/INCRA 0030701700561-1 001 WALDIR DE SOUZA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1996/0027785-0 SQL/INCRA 0015609700506-1 003 ADERNOEL GOMES DE CERQUEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.2004/1008303-4 SQL/INCRA 0011815800215-1 001 TERESINHA HILARIO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 13/09/2002.).

-0000.2004/1016146-9 SQL/INCRA 0011715500430-1 002 VALMIRO JOSE GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-0000.2014/0152947-6 SQL/INCRA 0011730800407-1 001 CEMEK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES PARA CONJUNTO CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 8º DO DECRETO 57.817/05.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000228-8 SQL/INCRA 0001401700209-1 006 AUGUSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0004987-2 SQL/INCRA 0001711600016-1 005 JULIA NUNES FERREIRA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2025/0008414-5 SQL/INCRA 0008245822833-1 001 PROJETO IMOBILIARIO E 95 SPE LTDA.
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DEPROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, TENDO EM VISTA A EXPRESSA DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO INTERESSADO.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0004920-1 SQL/INCRA 0001302505114-1 028 TETTO ROOFTOP LOUNGE RESTAURANTE E BAR DANÇANTE LT
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2019/19384-00, PARA TETTO ROOFTOP LOUNGE RESTAURANTE E BAR DANÇANTE LTDA, COM NOME FANTASIA TETTO ROOFTOP LOUNGE RESTAURANTE E BAR DANÇANTE LTDA, LOCALIZADO À AV REBOUCAS, 955 - CERQUEIRA CESAR, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 409 PESSOAS E UMA ÁREA DE 942,69 M².

-6068.2026/0006120-1 SQL/INCRA 0030005200587-1 008 EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO PRODUCAO LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO STELLANTIS - LANÇAMENTO AVENGER A SER REALIZADO NO(A) AV. DUQUESA DE GOIÁS, 571 (SP SURF CLUB), - DATA DO EVENTO: 12 DE AGOSTO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 700 PESSOAS.

-6068.2026/0005863-4 SQL/INCRA 0012312800011-1 249 BOMA HOLDING LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO BOMA, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0005515-5 SQL/INCRA 0009701000056-1 040 TRANSFORMACAO DIGITAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO B2B SUMMIT 2026. A SER REALIZADO NO(A) COMMUNITY CREATORS ACADEMY, - DATA DO EVENTO: 12/08/2026 A 13/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0005514-7 SQL/INCRA 0016205101611-1 336 Duas Rodas Midia, Experiencia e Conteúdo Ltda
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SUHAI FESTIVAL INTERLAGOS 2026 A SER REALIZADO NO(A) AUTÓDROMO DE INTERLAGOS, - DATA DO EVENTO: 12/08/2026 A 16/08/2026 E 26/08/2026 A 30/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 10000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 162908675

6068.2026/0006360-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: THIAGO VINICIUS MAGALHÃES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Despacho indeferido   |   Documento: 162908326

6068.2026/0006418-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ELIZABETH ANDRADE JARDIM

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 162962447

PROCESSO *1010.2026/0000407-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ENGEM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA-ME DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 162914166

6068.2026/0000583-2 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: DOPERI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura de Casa Verde, no Processo 6033.2026/3016825-9.

Comunique-se   |   Documento: 162940154

6068.2026/0006250-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: POLI ELEVADORES LTDA (CNPJ: 11.219.471/0002-92)

COMUNIQUE-SE:

1 - Reapresentar requerimento padrão totalmente preenchido - falta indicar o número completo da concessão, a quantidade correta de técnicos, a quantidade de veículos, a quantidade de telefones e marca predominante;


2 - Reapresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada para o endereço da filial (presente no município de São Paulo);


3 - Reapresentar lista, assinada pelo técnico responsável ou sócio da empresa, atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários - lista apresentada contém 06 técnicos, porém no requerimento constam 08 técnicos;


4 - Reapresentar cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável, vigente, atualizado para o endereço da filial da empresa presente no município de São Paulo e para o nome do novo sócio bem como cópia da carteira de seu registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA;


5 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa (contendo a parte administrativa, bem como almoxarifado);


6 - Reapresentar lista, assinada pelo técnico responsável ou sócio da empresa, dos veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações ou cessões, sendo pelo menos 01 da categoria utilitário;


7 - Apresentar lista, assinada pelo técnico responsável ou sócio da empresa, das linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente;


8 - Apresentar cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente.

9 - Apresentar Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

Comunique-se   |   Documento: 162947251

6068.2026/0006343-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: PARIS ELEVADORES COMÉRCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA (CNPJ: 59.400.952/0001-45)

COMUNIQUE-SE:

1 - Reapresentar requerimento padrão preenchido, especificando no campo “Responsável Técnico”: nome e o número do CREA/SP do novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa conservadora, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente já consta como engenheiro responsável técnico de outras empresas conservadoras de A.T;

2 - Reapresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada para o novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa conservadora, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente já consta como engenheiro responsável técnico de outras empresas conservadoras de A.T;


3 - Reapresentar cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e do novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa conservadora, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente já consta como engenheiro responsável técnico de outras empresas conservadoras de A.T., bem como cópia da carteira de seu registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizados;

4 - Reapresentar Declaração assinada novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa conservadora, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente já consta como engenheiro responsável técnico de outras empresas conservadoras de A.T, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.


5 - Apresentar cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 162882811

PROCESSO *6068.2025/0005005-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162949498

PROCESSO *6068.2026/0004153-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA BATISTA DO MORUMBI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162964462

PROCESSO *6068.2026/0003611-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO PAULISTA DE CIRURGIOES DENTISTAS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 162878018

PROCESSO *1010.2026/0004419-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DELBONI MEDICINA DIAGNÓSTICA S.A.. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho Documental   |   Documento: 162951901

PROCESSO *6068.2026/0001204-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00066/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIA: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00031 / CONTRU/DSUS /2026 PUBLICADA EM 27/07/2026 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1020.2025/0029025-4.

Comunique-se   |   Documento: 162909345

PROCESSO *6068.2026/0005190-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PAMPLONA PERSONAL OFFICE BUILDING - CNPJ (03.234.177/0001-40) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162921823

PROCESSO *6068.2026/0006186-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO LONS PARTICIPACOES, EMPREEND. E REPRESENTACOES S.A. CNPJ: 01.835.478/0001-02 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162940159

PROCESSO *6068.2026/0003837-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO FELLICI ANORIZZE EMPRESARIAL (CNPJ: 03.519.305/0001-00) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Intimação   |   Documento: 162951964

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROCESSO 2016-0.251.661-4- I.E.O.S Nº 00002/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO- RUA OLAVO EGIDIO DE SOUZA ARANHA, 1820- VILA CISPER- CEP- 03822-000

CONTRU/DSUS
INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS - LEI 16.642/17-AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, NOS PRAZOS FIXADOS PELOS PERITOS NO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO QUE INTEGRA O L.T.S. REFERENTE A EDIFICAÇÃO ACIMA E ACEITOS POR ESTE DEPARTAMENTO, OS QUAIS SE CONTARÃO A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PELA INEXECUÇÃO DE CADA OBRA OU SERVIÇO NO TÉRMINO DO PRAZO PARCIAL FIXADO NO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ACARRETARÁ A NÃO EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO MUNICIPAL COMPROBATÓRIO DO ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA, BEM COMO NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE A.V.S. E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.
PRAZO DE 180 DIAS.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 162943429

SEI n° 6068.2026/0004935-0 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - RICARDO JOSE PACHECO

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162945953

SEI n° 6068.2025/0007985-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SOPROBRAS TRANSP. DE AGUA E G. DE PESSOAS LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 07/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 162956212

6068.2026/0003822-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ALEXANDRE GOMES MOREIRA DE AZEVEDO.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Quanto à divergência dos registros: esclarecer e comprovar qual dos registros imobiliários — Matrícula nº 54.205 ou Matrícula nº 251.098 (levantamento) — é vigente e corresponde ao imóvel objeto da solicitação; 2) Quanto à divergência de áreas: apresentar o arquivo digital contendo o perímetro (polígono) georreferenciado do terreno com área de 44.800,00 m², conforme informado no Levantamento Planialtimétrico, em formato shapefile, para processamento no software QGIS, contemplando os arquivos .shp, .shx, .dbf e .prj, no Sistema de Referência de Coordenadas SIRGAS 2000 - UTM Zona 23 Sul; 3) Peça gráfica Levantamento Planialtimétrico Cadastral do terreno/imóvel rural georreferenciado, elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, contendo a identificação do cadastro do imóvel rural, do registro imobiliário correspondente e respectivas confrontações, de modo a permitir a perfeita correlação entre a situação registral, cadastral, fiscal e a configuração física do imóvel. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162955126

6068.2026/0005758-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: KATIA SOUZA SANTOS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar documento legível com foto da outorgante e da outorgada; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]: apresentar documentação, conforme empresa a ser instalada no local; 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]: apresentar matrícula atualizada e legível dentro do prazo de validade; 4) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte [Inciso V]; 5) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa [Inciso VI]; 6) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile), sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. [Inciso VII]: apresentar arquivo SHAPEFILE do perímetro fechado do terreno e coordenadas (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg) realizado por profissional habilitado; 7) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros) [Inciso VIII]: apresentar memorial descritivo conforme atividade a ser instalada no local. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho indeferido   |   Documento: 162892172



DESPACHO SEL/ GTEC/02938/2026



I - Indeferido nos termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04 (referente a Não atendimento de comunique-se.).


II - Publique-se;


III - À CAP-DPCI para aguardar prazo recursal;


IV - Não ocorrendo recurso, no prazo legal (60 dias):


a) Emitir AUTO DE IRREGULARIDADE, conforme planilha de folha retro

b) Demais providências subsequentes:


V - À SF-DIMOB para providências de sua alçada.


VI - À Sub-Prefeitura competente para as providências cabíveis.


VII - CASE-DLE para anotações e posterior arquivamento.


Obs: Com a publicação do novo Código de Obras - Lei 16.642/17, regulamentada pela decreto 57.776/17, as instâncias administrativas se encerram com o despacho da Sra Secretária, conforme previsto no paragrafo 3º do artigo 69 da Lei e do paragrafo 3º do artigo 58 do Decreto.



São Paulo, 07/08/2026






...............................................................

MARCELO ARAUJO DE PONTES

Assessor II

SMUL/GTEC

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 162920212

PROCESSO *6068.2025/0006831-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ALCANTARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Parcelamento do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 162955758

INTERESSADO: Associação de Luta Por Moradia São Francisco de Assis

ASSUNTO: TERMO DE VERIFICACAO DE EXECUCAO PARCIAL DE OBRAS



DESPACHO Nº. 00020/SMUL/PARHIS/DPS/2026





I. INDEFERIDO . Loteamento H.I.S, denominado 25ª área, situado à CodLog: 499439 - AL ARISTOTELES CLAUDIO SBRIGHI, 000000 - RESID. SOL NASCENTE CEP: 05282000, de propriedade de Associação de Luta Por Moradia São Francisco de Assis, INDEFIRO o pedido de Termo de Verificação de Execução Parcial de Obras, por abandono, nos termos do inciso I do Artigo 5º do Decreto 52.114/11, face o não atendimento do comunique-se publicado em 23/03/2026.


II. PARHIS-DPS: Publicar o item I;


III. CAP/DCPI: Após o prazo de 30 dias para recurso, o presente deve retornar a PARHIS-DPS para prosseguimento.






São Paulo, 10/08/2026.






LUDYMILA HERRERO SINKUS

Diretora de Divisão

SMUL/PARHIS/DPS

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 162759628

1020.2025/0005191-8 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: OXE- Azevedo Empreendimentos Ltda.

DESPACHO:

I. Em retificação ao despacho documental anterior, publicado em 04/08/2026, à vista da comprovação do pagamento do valor referente à cobrança da Cota de Solidariedade do Plano Diretor Estratégico - PDE firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do artigo 172 da Lei 16.402/16:

REVIGORO o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova 51072-25-SP-ALV, publicado em 05/02/2026, para o SQL 064.191.0019-4 e 064.191.0067-4, referente à imóvel situado a Rua Araritaguaba nºs 1177 e 1181 e R. Dr. Edson de Melo nº 45, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17;

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL que se retire a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail;

V. Encaminhar para Subprefeitura da Vila Maria / Vila Guilherme para ciência;

VII. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

Comunique-se   |   Documento: 162956936

6068.2026/0006425-1

São Paulo, 12 de agosto de 2026

INTERESSADO: JOÃO MOURA STAN MPD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 162955742), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162918462

Processo nº 1020.2026/0022811-9

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162918599

Processo nº 1020.2026/0026494-8

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162918718

Processo nº 1020.2026/0035921-3

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 162900281

Processo SEI: 1020.2026/0036726-7

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 71988-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162901304

Processo SEI: 1020.2026/0036731-3

Interessado: Ronaldo DE MORAES SILVA.

O processo de número 70708-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162901827

Processo SEI: 1020.2026/0036736-4

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 71416-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162903007

Processo SEI: 1020.2026/0036742-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 71764-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162903272

Processo SEI: 1020.2026/0036745-3

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 71760-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162903550

Processo SEI: 1020.2026/0036748-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 71759-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162928371

Processo SEI: 1020.2026/0035989-2

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 71772-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162931788

Processo SEI: 1020.2025/0002188-1

Interessado: Wagner Afonso.

O processo de número 50667-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162937403

Processo SEI: 1020.2022/0022438-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 22983-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162944707

Processo SEI: 1020.2024/0009215-9

Interessado: JOANA ISABEL GOI SANCHEZ.

O processo de número 40255-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162952443

Processo SEI: 1020.2026/0006349-7

Interessado: AUTO POSTO CASSANDOCA LTDA.

O processo de número 66202-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162953403

Processo SEI: 1020.2026/0008196-7

Interessado: GAIVOTA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.

O processo de número 66795-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162953771

Processo SEI: 1020.2026/0021363-4

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN FREGUESIA LTDA.

O processo de número 70080-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162953963

Processo SEI: 1020.2026/0022273-0

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN FREGUESIA LTDA.

O processo de número 70520-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162954144

Processo SEI: 1020.2026/0013908-6

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 68332-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162958021

Processo SEI: 1020.2026/0004857-9

Interessado: Marcio Hackenhaar.

O processo de número 65732-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162958413

Processo SEI: 1020.2026/0001201-9

Interessado: Integra Desenvolvimento Urbano LTDA.

O processo de número 64169-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162958961

Processo SEI: 1020.2025/0023274-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 60410-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162959865

Processo SEI: 1020.2025/0007228-1

Interessado: Jussara de Oliveira Leone.

O processo de número 53060-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162960017

Processo SEI: 1020.2026/0015799-8

Interessado: Jussara de Oliveira Leone.

O processo de número 68407-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162960453

Processo SEI: 1020.2026/0022746-5

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 70003-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162960513

Processo SEI: 1020.2026/0014567-1

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 68247-26-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162960583

Processo SEI: 1020.2026/0022747-3

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 69761-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162960974

Processo SEI: 1020.2026/0006771-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 66565-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162961499

Processo SEI: 1020.2026/0022743-0

Interessado: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA NOVOLAR.

O processo de número 68607-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162965789

Processo SEI: 1020.2026/0024893-4

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA.

O processo de número 71405-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162968270

Processo SEI: 1020.2026/0017381-0

Interessado: ANDREA PEAGUDA DE CASTRO.

O processo de número 69777-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162968531

Processo SEI: 1020.2024/0001823-4

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA.

O processo de número 36920-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162968534

Processo SEI: 1020.2026/0021387-1

Interessado: ANDREA PEAGUDA DE CASTRO.

O processo de número 70153-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162969694

Processo SEI: 1020.2026/0036580-9

Interessado: Daniel Gallo Duarte.

O processo de número 72066-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162972756

Processo SEI: 1020.2026/0021754-0

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO.

O processo de número 70328-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 162973601

Processo SEI: 1020.2026/0004168-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 65022-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16, 18.081/24 e 18.177/24 e, Decreto Municipal nº 57.558/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162886914

Processo SEI: 1020.2022/0020749-1

Interessado: nataly orellana.

O processo de número 20135-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162886922

Processo SEI: 1020.2024/0014875-8

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 43384-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162943904

Processo SEI: 1020.2022/0017403-8

Interessado: Fabio Pereira Poieli.

O processo de número 17827-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162953180

Processo SEI: 1020.2026/0015525-1

Interessado: Posto de Serviço Confiança Ltda..

O processo de número 68927-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto foi tratado pelo processo nº 1020.2026/0006877-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 162955617

Processo SEI: 1020.2026/0015118-3

Interessado: BIKESTAR COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS S/A.

O processo de número 68330-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e Art. 52 do Decreto 57.776/2017 (falta de plantas do projeto de sistema de segurança contra incêndio).

Despacho indeferido   |   Documento: 162956452

Processo SEI: 1020.2023/0005968-0

Interessado: MITRA ARQUIDICOESANA DE SAO PAULO .

O processo de número 23196-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente , tendo em vista o não atendimento ao comunique-se de 13/12/2023.<br/><br/>Prazo de recurso 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 162959473

Processo SEI: 1020.2026/0002529-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 64784-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 162960038

Processo SEI: 1020.2025/0008819-6

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 53711-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso V do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral da IEOS publicada em 04/06/2025 e prazo concedido em 29/12/2025. O novo prazo solicitado não foi concedido por falta de amparo legal, conforme estabelece o Parágrafo único do Art. 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 162960609

Processo SEI: 1020.2026/0014564-7

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 68253-26-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162961219

Processo SEI: 1020.2026/0014570-1

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 68252-26-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162972068

Processo SEI: 1020.2026/0036447-0

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 72003-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06 por perda de objeto

Comunique-se   |   Documento: 162892236

Processo SEI: 1020.2023/0015836-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31017-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162896975

Processo SEI: 1020.2024/0005861-9

Interessado: Vinicius Leandro da Mata

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 34608-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162897508

Processo SEI: 1020.2024/0011885-9

Interessado: marcus vinicius azevedo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29937-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162899505

Processo SEI: 1020.2024/0019595-0

Interessado: Sirlei Bertolini Soares

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43443-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162904323

Processo SEI: 1020.2025/0017203-0

Interessado: Marcia Helena Forray Paschoal

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57476-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162904579

Processo SEI: 1020.2026/0023359-7

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71189-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162905445

Processo SEI: 1020.2026/0009332-9

Interessado: GTM ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66138-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162907398

Processo SEI: 1020.2026/0023200-0

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70990-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162909916

Processo SEI: 1020.2023/0020511-3

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33583-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162910853

Processo SEI: 1020.2025/0009525-7

Interessado: Vivian Ribeiro

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53709-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162910961

Processo SEI: 1020.2024/0012202-3

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41988-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162911856

Processo SEI: 1020.2025/0018316-4

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58248-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162912144

Processo SEI: 1020.2025/0002925-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51007-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162913987

Processo SEI: 1020.2026/0013761-0

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68346-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162914623

Processo SEI: 1020.2026/0017156-7

Interessado: Marcos Gusmão

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67573-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162914927

Processo SEI: 1020.2026/0004012-8

Interessado: Jose Luiz Luongo Sanchez

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64940-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162915817

Processo SEI: 1020.2021/0014554-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6884-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162916664

Processo SEI: 1020.2026/0022752-0

Interessado: Mirella Paschoa Amezaga

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70919-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162917624

Processo SEI: 1020.2026/0000773-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63364-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162919278

Processo SEI: 1020.2026/0016285-1

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67970-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162919793

Processo SEI: 1020.2026/0015891-9

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69365-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162920411

Processo SEI: 1020.2026/0035885-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71920-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162922055

Processo SEI: 1020.2025/0012754-0

Interessado: Ana Maria de Lima Forli

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50746-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162922166

Processo SEI: 1020.2026/0006594-5

Interessado: Gleison Silva Barros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66340-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162922679

Processo SEI: 1020.2026/0022571-3

Interessado: VISTORIAS E INSPECOES PREDIAIS ENGENHARIA LTDA VIP ENGENHARIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70556-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162925581

Processo SEI: 1020.2026/0035513-7

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71531-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162926375

Processo SEI: 1020.2026/0015815-3

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69054-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162928842

Processo SEI: 1020.2025/0028887-0

Interessado: EDUARDO TADAYOSHI KAWAI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62098-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162931952

Processo SEI: 1020.2023/0028900-7

Interessado: Julio Eduardo Meneguetti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35859-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162932440

Processo SEI: 1020.2025/0031259-2

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62590-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162933109

Processo SEI: 1020.2026/0023206-0

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70998-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162936595

Processo SEI: 1020.2024/0001301-1

Interessado: Jucemara Duarte

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36853-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 162936993

Processo SEI: 1020.2026/0022693-0

Interessado: evandro luiz de mello fortunato fortunato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70656-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162937358

Processo SEI: 1020.2024/0001315-1

Interessado: MARCOS LEMOS PORTO ALVES ALVES

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36891-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 162937956

Processo SEI: 1020.2025/0027436-4

Interessado: CAMILA JUNKO NOSAKI CJN ARQUITETURA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61270-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 162938518

Processo SEI: 1020.2026/0005545-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65876-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162939493

Processo SEI: 1020.2024/0017876-2

Interessado: rhubia de assis divino batista da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44187-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162939557

Processo SEI: 1020.2025/0020472-2

Interessado: Daniely Caroliny Maximo Santos

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59061-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 162941198

Processo SEI: 1020.2026/0009959-9

Interessado: RODRIGO FERNANDEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67405-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162942252

Processo SEI: 1020.2026/0017080-3

Interessado: Mirian Camanes Vidal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69423-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162942817

Processo SEI: 1020.2024/0027122-3

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48566-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162942928

Processo SEI: 1020.2025/0004924-7

Interessado: Carla Eloá Gonzales Silva Sant'Anna

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49980-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162943668

Processo SEI: 1020.2026/0008628-4

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66673-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162944033

Processo SEI: 1020.2026/0035496-3

Interessado: Anderson Dias de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71355-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162944943

Processo SEI: 1020.2026/0022739-2

Interessado: Carlos Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68781-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162946885

Processo SEI: 1020.2026/0022172-6

Interessado: Carlos Eduardo Bittencourt Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70501-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162947456

Processo SEI: 1020.2026/0011257-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67799-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162947549

Processo SEI: 1020.2025/0023901-1

Interessado: Claudio Desontini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60080-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 147556.44 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Cinquênta e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 286.05 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 162949601

Processo SEI: 1020.2026/0021986-1

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70036-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162949896

Processo SEI: 1020.2026/0035258-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71683-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162950938

Processo SEI: 1020.2021/0006083-9

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1969-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162951853

Processo SEI: 1020.2026/0021891-1

Interessado: Natacha Ciarcia Ivarosk

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70422-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162952227

Processo SEI: 1020.2025/0018667-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58271-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162953293

Processo SEI: 1020.2026/0035537-4

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71784-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162953517

Processo SEI: 1020.2026/0021887-3

Interessado: maria pia barreira marcondes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70404-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162954304

Processo SEI: 1020.2026/0007193-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66569-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162954654

Processo SEI: 1020.2026/0021884-9

Interessado: maria pia barreira marcondes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70409-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162955884

Processo SEI: 1020.2026/0006302-0

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65965-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 162957175

Processo SEI: 1020.2026/0009925-4

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67054-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162958196

Processo SEI: 1020.2025/0015902-6

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57099-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162958471

Processo SEI: 1020.2026/0008950-0

Interessado: carlos alberto mancini mancini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67109-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162959174

Processo SEI: 1020.2026/0015530-8

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68942-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162959408

Processo SEI: 1020.2024/0002719-5

Interessado: LUIZ ADÃO BRUNELLI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37333-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162960669

Processo SEI: 1020.2026/0001074-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63614-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162960763

Processo SEI: 1020.2024/0006453-8

Interessado: Território Arquitetura, Cons. e leg. Imob. EIRELI Território Arquitetura

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39137-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162962261

Processo SEI: 1020.2026/0022696-5

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70681-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162962662

Processo SEI: 1020.2025/0023624-1

Interessado: Maira Campos Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60112-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162962950

Processo SEI: 1020.2024/0002693-8

Interessado: Weigle Nogueira Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37150-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162963036

Processo SEI: 1020.2025/0026344-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60645-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162964559

Processo SEI: 1020.2026/0008211-4

Interessado: Rafael Lorenzon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66883-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162965821

Processo SEI: 1020.2026/0001848-3

Interessado: Jeyson Ferreira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64306-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 162968409

Processo SEI: 1020.2026/0015959-1

Interessado: Caroline Torres Dantas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68941-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 162971191

Processo SEI: 1020.2022/0013918-6

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 17485-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162972912

Processo SEI: 1020.2026/0023696-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71073-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162973595

Processo SEI: 1020.2026/0016153-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69494-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162973643

Processo SEI: 1020.2026/0017610-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69886-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162975509

Processo SEI: 1020.2023/0023229-3

Interessado: Wislley Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34956-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162976044

Processo SEI: 1020.2021/0007327-2

Interessado: Bernardo Froes Burguete Coelho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2578-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162976218

Processo SEI: 1020.2026/0017695-0

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69285-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162876591

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008857-0

INTERESSADOS: MICHEL JANIO LI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162876981

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005885-9

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO GARCIA
ANDREIA ERVOLINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162877219

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004867-7

INTERESSADOS: MARCELA REALE BARBOZA BURGO GUERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162877471

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017537-7

INTERESSADOS: ARMANDO CELLI FILHO
LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162877858

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005211-7

INTERESSADOS: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS
MARIA GLORIA TAVARES DOS SANTOS
JOSÉ COELHO DOS SANTOS
WALDIR DE JESUS TERRANOVA
JOAQUIM TAVARES DOS SANTOS
TEREZINHA DA SILVA TAVARES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162882353

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014756-1

INTERESSADOS: RICARDO YAMASHITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162898256

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005567-1

INTERESSADOS: GILBERTO PAULO PUGLIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162923056

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008233-4

INTERESSADOS: JBS S/A
ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162925886

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008328-4

INTERESSADOS: CESAR UBIRAJARA NANNINI
LUCIENE SANTOS MARIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162926168

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007926-0

INTERESSADOS: PAULO RODRIGUES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162929062

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021174-1

INTERESSADOS: MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
ANISIO FERNANDES DA COSTA
MARIA DENISE PAULINO FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162937290

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019344-1

INTERESSADOS: Joel Cândido Pinto Junior
PALOMA BRAGA DE MORAIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162937786

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019343-3

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
REGINALDO TRAJANO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162938277

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019325-5

INTERESSADOS: CRISTIANE SALGADO BETZIOS
Thais Salgado Betzios
Lucas Salgado Betzios

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162939412

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013643-4

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
JULIO PEREIRA SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162939687

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019316-6

INTERESSADOS: ROBERTO BARRETTO FERREIRA DA SILVA
VERA SYLVIA VENEGAS FALSETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162940133

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019269-0

INTERESSADOS: EUCLIDES DE OLIVEIRA SALOMAO
MANOEL MESSIAS GOMES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162942269

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017424-0

INTERESSADOS: HELENA MARIA DO NASCIMENTO LIMA
MATEUS MOURA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162943184

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009339-5

INTERESSADOS: WILSON RIVER SILVA NUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162949227

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017452-6

INTERESSADOS: SULA ROBERTA CASSIANO
MARCIA CASAMASSIMO SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162956363

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010011-3

INTERESSADOS: EDSON DOS SANTOS SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162961375

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009093-0

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
ROSELI APARECIDA DAS DORES SANTOS
AILTON PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162967646

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010989-7

INTERESSADOS: ANDRE FRANCO ABDUCH
Omar Abud Franco Abduch
Amir Franco Abduch

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162967745

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005245-5

INTERESSADOS: RENATO CAIO PISTONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162885957

Processo nº 1020.2021/0000507-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162905122

Processo nº 1020.2020/0007990-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162905774

Processo nº 1020.2021/0012551-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162961926

Processo nº 1020.2023/0026013-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 162909790

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0004569-4

INTERESSADOS: VINCPOLL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
MARCO ANTONIO MANSANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162879049

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004061-9

INTERESSADOS: JOSE RENATO SOBRAL
DECIO TADEU STIPPE
DECIO STIPPE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162905367

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0016924-2

INTERESSADOS: ROSANA TEREZINHA BACHEGA
CARLOS ROBERTO MARIA PARRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162905708

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0036053-0

INTERESSADOS: MARCELO DAVID GONSEVSKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162908111

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004998-1

INTERESSADOS: SANDRA REGINA SENHORINI DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162923399

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013195-5

INTERESSADOS: HG CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162925793

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005413-6

INTERESSADOS: ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
JOAO JOSE DE MACEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162926035

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000088-5

INTERESSADOS: JOSANDA SANTOS FERREIRA
ARMANDO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162931299

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016687-4

INTERESSADOS: MARILISE SOUSA DE CARVALHO GUTIERREZ
MARGARETE SOUSA DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162931940

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0022104-6

INTERESSADOS: JEFFERSON JESUS OLIVEIRA
CREUZA NUNES MEDEIROS ROLDAN
NELSON NUNES MEDEIROS
RITA DE CASSIA NUNES MEDEIROS
THEREZINHA DA SILVA MEDEIROS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162937124

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011468-6

INTERESSADOS: ADRIANA PASCHETO
Orlando Ferrari

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162940564

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005629-5

INTERESSADOS: JOAO DE CAMPOS FILHO
MARIA ELISA DA SILVEIRA CAMPOS
ALBERTO DE CAMPOS NETO
Roberta Maria Aparecida Cruz Castellari de Campos

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162940638

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0029607-4

INTERESSADOS: SANDRA DE FATIMA ESTEVES DE OLIVEIRA
VANDERLI SILVEIRA FERNANDES
CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162941563

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0029598-1

INTERESSADOS: VCI 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
TACIO EDUARDO VIANA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162942488

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009755-4

INTERESSADOS: MARIA DO SOCORRO NERIS
NAILDA PEIXINHO DE SOUZA
JOSE ROBERTO BARRETO SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162950085

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0025761-1

INTERESSADOS: LUIZ RAFAEL SAGGIOMO
PAULO ROBERTO SAGGIOMO
JOSE ANTONIO SAGGIOMO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162953969

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003819-3

INTERESSADOS: ANTONIA EVA DE CARVALHO LIMA
DOUGLAS MARINHO DA COSTA PAULINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162954390

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012854-9

INTERESSADOS: MARILAINE MEDEIROS
VERA LUCIA GOMES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162959783

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2025/0000022-1 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: MARCELO MARIM DA COSTA
MARCOS MARIM DA COSTA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162961592

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028592-3

INTERESSADOS: PAULO LEANDRO TEIXEIRA
HANIEL NUNES PEREIRA PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162962974

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008037-8

INTERESSADOS: NEUSA SANCHEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162886468

Processo nº 1020.2021/0004655-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162908481

Processo nº 1020.2021/0006352-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 162960395

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2026/0012183-7

INTERESSADOS: MARIA DO CARMO MATIAS PEREIRA
TIAGO MARCIANO DA SILVA
CARMEN LUCIA PEREIRA REJAILI
MARCELO MATIAS PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162882565

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008464-0

INTERESSADOS: MARIO HIROSE
VANDERLEIA REIS DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162886587

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027639-8

INTERESSADOS: CHEN JUI MING
PATRICIA CHEN PEI UEDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162887605

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005806-0

INTERESSADOS: VLAUMIR MARTINHAO NAVARRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162887756

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028716-0

INTERESSADOS: DEOLANDO DE SOUZA OLIVEIRA
SILVIA MARA DOS SANTOS OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162913020

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015018-8

INTERESSADOS: ADAIL DA SILVA BORGES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162919762

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029104-4

INTERESSADOS: NILDEIR DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162920687

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026974-1

INTERESSADOS: NATALIA VIEIRA DA SILVA
JOSE AUGUSTO DA SILVA SOARES
AIRTON CHAVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162920847

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000381-7

INTERESSADOS: YHAE KAKO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162939296

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014393-7

INTERESSADOS: EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA PRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162946886

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010644-0

INTERESSADOS: GILCELIA ASSUNCAO E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162966782

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008533-3

INTERESSADOS: ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA
SYLVIA DE PAULA CABRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162967968

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008346-6

INTERESSADOS: VERA LUCIA CREMONESI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162876736

Processo nº 1020.2022/0010331-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162885995

Processo nº 1020.2021/0010479-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162933230

Processo nº 1020.2021/0007805-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162942130

Processo nº 1020.2021/0012136-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162881929

Processo nº 1020.2021/0005627-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162886078

Processo nº 1020.2020/0002914-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162886393

Processo nº 1020.2021/0004284-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162886553

Processo nº 1020.2026/0036666-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162886562

Processo nº 1020.2026/0036669-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162933686

Processo nº 1020.2022/0014766-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162940921

Processo nº 1020.2023/0019258-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162944571

Processo nº 1020.2022/0017425-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162945693

Processo nº 1020.2025/0027363-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 162901547

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0007625-3

INTERESSADOS: ALBERTO IAMAUTI
MAURICIO YAMAUTI
MARCIA YAMAUTI
ROSEMEIRE TATEIGI
REGINALDO TATEIGI
ROGERIO YAMAUCHI
MARISA SATOMI KIZAWA YAMAUCHI
ANDREIA TIEMI TABA
ALVARO KENMATSU TABA
CLAUDIA AKEMI TABA
SONIA TAMASHIRO IAMAUTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Comunique-se   |   Documento: 162922888

6012.2026/0010803-2 - Comunicações Administrativas: Solicitação de repactuação

Interessados: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.583.954/0001-42

COMUNIQUE-SE: Em atenção ao protocolo do pedido de repactuação de preços relacionado à Ata de Registro de Preços nº 019/SMSUB/COGEL/2025, intimamos a interessada para efetuar o recolhimento e o protocolo da guia e seu respectivo comprovante de pagamento do preço público nos termos do item 31.2.1. do Anexo do Decreto Municipal 64.877/2025 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção e arquivamento.

Comunique-se   |   Documento: 162885247

6012.2026/0013790-3 - Gestão da Ata de Registro de Preço - Solicitação de Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Interessados: LUVI COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 39.435.028/0005-10

COMUNIQUE-SE: Em atenção ao protocolo do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro relacionado à Ata de Registro de Preços nº 016/SMSUB/COGEL/2026, intimamos a interessada para efetuar o recolhimento e o protocolo da guia e seu respectivo comprovante de pagamento do preço público nos termos do item 31.2.1. do Anexo do Decreto Municipal 64.877/2025 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção e arquivamento.

Comunique-se   |   Documento: 162885234

6012.2026/0013701-6 - Comunicações Administrativas: Solicitação de repactuação

Interessados: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.583.954/0001-42

COMUNIQUE-SE: Em atenção ao protocolo do pedido de repactuação de preços relacionado à Ata de Registro de Preços nº 029/SMSUB/COGEL/2025, intimamos a interessada para efetuar o recolhimento e o protocolo da guia e seu respectivo comprovante de pagamento do preço público nos termos do item 31.2.1. do Anexo do Decreto Municipal 64.877/2025 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção e arquivamento.

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 162765508

SEI: 6042.2026/0003530-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 162815350

SEI: 6042.2026/0003533-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 162805930

SEI: 6042.2026/0003370-2

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 162805453

SEI: 6042.2026/0003473-3

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162831060

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

15/08/2026

Alexandre Meloni Vicente

890.656-4

15/08/2026

Renato Antonio dos Santos

889.378-1

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162810586

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014729-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 162615036, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162268504, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38.015.874-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162917973

6030.2026/0002490-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho autorizatório

Interessada: Liliane Alves Ferreira - CNPJ 41.556.608/0001-84 - (Representante: Liliane Alves Ferreira - CPF: 214.XXX.XXX-40)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado Festival Asiático, nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2026, no horário das 12:00h às 22:00h, respectivamente, sob a responsabilidade da Liliane Alves Ferreira - CNPJ: 41.556.608/0001-84 (representada neste ato por Liliane Alves Ferreira - CPF: 214.XXX.XXX-40), AUTORIZO a realização do evento, na Praça Haroldo Daltro - Vila Nova Manchester, São Paulo - SP, 03444-090, com um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a Polícia Militar, bem como a Guarda Municipal Metropolitana. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Portaria   |   Documento: 162918323

PORTARIA Nº 059/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Liliane Alves Ferreira em Proc. SEI nº 6030.2026/0002490-2, inscrita sob o CNPJ nº. 41.556.608/0001-84, representado por Liliane Alves Ferreira, C.P.F. nº 214.XXX.XXX-40, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Liliane Alves Ferreira, a utilizar o espaço público, localizado na Praça Haroldo Daltro - Vila Nova Manchester, nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2026, no horário das 12h00 às 22h00, respectivamente, para a realização do evento denominado Festival Asiático.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162844108

PROCESSO Nº 6030.2026/0002418-0

Interessado: VICTORIOUS COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 61.652.237/0001-41

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 162821841, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.652.237/0001-41, a penalidade descrita no Anexo da Nota de Empenho nº 68.263/2026 160361781.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 11 de agosto de 2.026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162860039

PROCESSO Nº 6030.2026/0002123-7

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 015/SMSUB/COGEL/2026 160031377, cuja detentora é a empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - inscrita no CNPJ sob nº 46.014.745/0001-00, objetivando a aquisição de Item 1 - 600 (seiscentos) metros de Sarrafo de 2,50 x 5 cm - pinus, pelo valor unitário de R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos) e valor total de R$ 3.438,00 (três mil, quatrocentos e trinta e oito reais); Item 2 - 1.350 (um mil, trezentos e cinquenta) metros de Sarrafo 2,5 x 10 cm - pinus, pelo valor unitário de R$ 5,98 (cinco reais e noventa e oito centavos) e valor total de R$ 8.073,00 (oito mil e setenta e três reais); no importe total da contratação de 11.511,00 (onze mil, quinhentos e onze reais). Os materiais serão entregues em uma única parcela, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Requisição/Pedido. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 57.643/2026, encartada eletronicamente aos autos como fls. 162843331.

II - Em atendimento ao Artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento do material/ou Fiscal, o servidor Leandro Oliveira Juvencio, RF. 727.030.5, e como suplente a servidora Lígia Palma de Barros Latorre Lobo, RF. 726.624;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de agosto de 2.026.

Assessoria Técnica

Ata de Reunião   |   Documento: 162954464

ATA DA 7ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA JULHO/2026

Ao sexto dia do oitavo mês do ano de 2026, em primeira convocação da 7ª reunião extraordinária, às 19h: min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº 2/2020 e nº 12/2024, deu-se início a 7ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza e informado a todos(as) que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, a cargo da Secretária - Adjunta a Sra. Suelia Assis Santos.

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 7 (sete) conselheiros(as) titulares, 1 (um(a)) conselheiro(a) titular ausente, 4 (quatro) conselheiros(as) titulares com as ausências justificadas, 0 (zero) conselheiros(as) suplentes, 0 (zero) munícipes e 1 (um) interlocutor representante da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Constance Salawe

Presente

Conselheiro(a)

Diana Tsonis

Justificada

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Douglas da Assumpção Figueiredo

Presente

Conselheiro(a)

Gabriela Siqueira da Providência

Ausente

Conselheiro(a)

Isabela Minelli D Andréa

Justificada

Licença gestante

Conselheiro(a)

Marcel Chamorro Reberte

Justificada

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Marcelo De Souza

Presente

Conselheiro(a)

Maria Aparecida Da Silva Ferreira

Presente

Conselheiro(a)

Marizelia Duarte Costa da Silva

Justificada

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Miralva Moreno de Oliveira

Presente

Conselheiro(a)

Ricardo Augusto

Presente

Conselheiro(a)

Suelia Assis Santos

Presente

Interlocutor

Rogério Boccia

Presente

PAUTA ABERTA

1 - VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E PAUTA DA REUNIÃO:

1.1 - Registrou-se a presença de 07 (sete) conselheiros(as) no total, atingindo-se o quórum necessário para abertura, deliberação e aprovação dos trabalhos da 7ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho participativo Municipal da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.

1.2 - A pauta da presente reunião extraordinária consiste no seguinte item único: Eleição da Nova Mesa Coordenadora para as funções de Coordenador, Secretário(a) Geral e Secretário(a) Adjunto(a).

2 - REGRAS PARA ELEIÇÃO:

2.1 - O Coordenador o Sr. Marcelo de Souza iniciou a sessão explicando de como será a votação para a composição da Nova mesa Coordenadora do CPM/AFC;

2.2 - O Coordenador disse que qualquer conselheiro(a) titular poderá se candidatar, que a votação será direta e secreta, conforme rege os artigos 31 e 30 das portarias da casa Civil 2/2020 2 12/2024 e 51 e 61 do regimento interno do CPM/AFC;

2.3 - Informou também que em caso de empate entre os concorrentes o desempate será feito com base na idade de cada candidato(a) e que o mais velho(a) será eleito(a), conforme rege os artigos 32 e 41 das portarias 2/2020 2 12/2024 da Casa civil e artigos 53 e 63 do regimento interno do CPM/AFC.

3. PROCESSO DE ESCOLHA DA MESA COORDENADORA E DELIBERAÇÕES:

3.1 - Em ato contínuo o Coordenador Sr. Marcelo de Souza indagou os(as) conselheiros(as) presentes se haveria interesse de algum(a) a se candidatar para compor a nova mesa coordenadora, tanto para as funções de Coordenador(a) quanto para as funções de Secretário(a) Geral e Secretário(a) Adjunto(a) do CPM/AFC, não obtendo qualquer manifestação ou resposta dos membros da plenária;

3.2 - Diante expressa falta de interesse e da ausência total de novas candidaturas por parte dos pares o Senhor Marcelo de Souza foi reconduzido a função de Coordenador, fundamentado no disposto no artigo 33 das portarias 2/2020 e alterada pela portaria 12/2024 da Casa Civil, que determina:

“Art. 33º - O mandato do Coordenador terá duração de 6 (seis) meses, permitida uma única recondução, salvo se não houver interessados em se candidatar à função, hipótese

na qual serão permitidas tantas reconduções quanto necessário para o regular funcionamento do Conselho”. (grifo nosso).

4 - ORIENTAÇÕES DA SECRETARIA E DIRETRIZES DA CASA CIVIL:

4.1 - Na sequência, foram repassadas orientações institucionais aos presentes sobre as atribuições e a correta condução dos trabalhos da Secretárias, oportunidade em que se enfatizou que, por diretriz da Secretaria Municipal da Casa Civil, não é permitida a utilização de Inteligência Artificial (IA) para transcrição e confecção automática das Atas das reuniões, devendo o documento ser redigido de forma manual e fidedigna pelo(a) Secretário(a) responsável para garantir a segurança jurídica e autenticidade dos serviços públicos.

5 - INFORMAÇÕES A SEREM ENVIADAS Á CASACIVIL:

5.1 - Constatado de que não houve interesse de nenhum Conselheiro(a) para assumir as funções de Secretário(a) -Geral e Secretário(a)-Adjunto(a) e diante a esta vacância das funções, foi deliberado e votado pelos(as) Conselheiros(as) presentes que o colegiado enviará um e-mail oficial a Casa Civil para a devida informação formal acerca da não eleição completa da nova Mesa Coordenadora do Conselho participativo Municipal da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.

6. ENCERRAMENTO:

6.1 - Após questionar os(as) Conselheiros(as) presentes sobre a aprovação desta Ata, ela foi plenamente aprovada por todos. Cientes que permanecerão a pendência de preenchimento das funções de Secretário(a) Geral e Secretário(a) Adjunto(a).

_________________________________________________________________________

Trabalhos dirigidos pelo Senhor Marcelo de Souza - Coordenador do CPM/AFC.

Ata redigida pela Senhora Suelia Assis Santos - Secretária - Adjunta do CPM/AFC.

Conselheiros(as) presentes na plenária:

Constance Salawe;

Douglas Da Assumpção Figueiredo;

Marcelo De Souza;

Maria Aparecida Da Silva Ferreira;

Miralva Moreno de Oliveira;

Ricardo Augusto;

Suelia Assis Santos.

A reunião foi encerrada às 20h40.

São Paulo, 06 de agosto de 2026.

Convocação   |   Documento: 162901249

CONVOCAÇÃO PARA A 19ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA AGOSTO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

19 de agosto de 2026 às 19h na sede da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão localizada na Rua Atucuri, 699 - Chácara Santo Antônio- CEP 03411-000.

PAUTA DA 19ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE AGOSTO/2026:

Leitura das Atas da 18ª Reunião Ordinária de julho realizada em 15/07/2026; e da 7ª Reunião Plenária Extraordinária de 06/08/26 (Para Conhecimento) - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Informes Gerais: A) Informação sobre a campanha de vacinação contra sarampo; B) Informação sobre a eleição dos Conselhos Gestores das UBSs da Região - Inciso II do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Eleição do(a) Secretário(a) Geral e Secretário(a) Adjunto(a) do COM/AFC- Artigos 39 e 40 da portaria 2/2020 2 12/2024 da Casa Civil;

Definir a utilização do saldo remanescente de 2026 no valor de R$ 1.383.248,58 (hum milhão trezentos e oitenta e três mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos, não definido na última reunião ordinária por falta de quórum;

Deliberação do Pleno referente a execução da Proposta REM.AF3 - Realizar uma Campanha de Enfrentamento à Xenofobia e ao Racismo no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais);

Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura;

Devolutivas da CET;

Marcação da Audiência Pública, sugerida para munícipe Srª Jeiciquelly, com a Secretaria de Direitos Humanos, do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e do Conselho Tutelar para informar sobre a atuação do mesmo na região do Aricanduva/Formosa/Carrão;

Discussão sobre a execução Orçamentária da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão de 2026;

Acompanhamento das propostas do Orçamento Cidadão de 2027;

Leitura da Ata da 19ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil.

Encerramento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 162656235

6030.2026/00002017-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: MARINA DA ROCHA CARVALHO - CPF:221.632.738-73

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição do imóvel da Rua Pd. Manuel Luis de Vergueiro nº 190-186 e 202 - CEP: 03476-000 - Bairro Vila Antonieta - Contribuinte:116.365.0022-5, fundamentado na análise da técnica em Doc Sei 159800185, face ao não atendimento da Lei 16.642/17 (C.O.E) e Decreto 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162911207

6030.2026/0002770-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSB SALGADOS LTDA CNPJ 61319704000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162927797

6030.2026/0002772-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE ORAL ALVARO FIGUEIROA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 49750401000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162928029

6030.2026/0002773-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE ORAL ALVARO FIGUEIROA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 49750401000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969463

6030.2026/0002781-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUEL - TEMPLO DE UMBANDA ESTRELA E LUAR CNPJ 68541966000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969717

6030.2026/0002782-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUEL - TEMPLO DE UMBANDA ESTRELA E LUAR CNPJ 68541966000170 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 162913251

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico os proprietários dos veículos abaixo relacionados, a remover os veículos abandonados em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Auto Proprietario Placa Local da Infração
27-01.009.766-1
ARMANDO VELLOSO JUNIOR
EQT5128 R JOAO VIEIRA PRIOSTE alt.758
27-01.009.756-4
Vera Lúcia Justiça Santos Almeida
GGH 6I08 R AMATAXIRO alt. 45
27-01.009.757-2
Anderson Rogério Cavalcante
DBO 8039 R ESTANISLAU BONK FILHO alt. 83
27-01.009.758-0
Douglas da Silva Simoes
FFL2A56 R HORTENCIO TIBURCIO DA SILVA, alt. 91
27-01.009.760-2
CARLOS EDUARDO MONACO
DUB3607 R ANTONIO FLORENCIO DE SOUZA alt.130
27-01.009.761-0
Adilson Arcanjo Chaves
KNF 2229 R ESTANISLAU BONK FILHO alt. 118
27-01.009.762-9
Jefferson Martins de Abreu
CFW1356 R ANTONIO LEBEL alt 143
27-01.009.763-7
José Francisco da Silva
BYN9570 R DAVID DE SOUSA alt. 13

Notificação   |   Documento: 162940355

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.264-3

PROCESSO: 6030.2026/3020694-4

PROPRIETÁRIO: RESIDENCIAL MARCOS ANTONIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ

CNPJ/MF nº: 58.363.293/0001-51

LOCAL DA INFRAÇÃO: R CAPARAO, 241, CEP: 03364-020

FATO CONSTITUTIVO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. SEIs 1020.2026/0004259-7 e 1020.2025/0010752-2 indeferidos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.442/2017, Arts. 23, I, 83, I, B e 83, DECRETO: 57.776/2017, art. 83, I.

AUTO DE MULTA: 27-045.556-6

VALOR: R$ 5.961,15 (cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e quinze centavos).

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.442/2017, Arts. 84, I e 91, DECRETO: 57.776/2017, art.89.

Fica VSA. cientificada, nos termos da supracitada legislação, que ficam as obras ou serviços embargados por infração ao COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição de Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias até a efetiva paralização das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao art. 330 do Código Penal.

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Notificação   |   Documento: 162955704

Contribuinte: 053.297.0040-1

Nome: Danielle Cremonesi

Cpf :3*6.311.***-07

Local: Rua Antonio Cruz, 160

Auto de Multa: 27-045.483-7

Ato 663 artigo 92 / Decreto 9558/1971 art 14

Fato constitutivo

Por não manter no local da obra placa indicativa contendo o nome e número do CAU do responsável Técnico pelo projeto, bem como

número do Processo e do Alvará de Aprovação e Execução.

Auto de Multa: 27-045.482-9

Lei 16.642/2016 artigo 83

Fato constitutivo: Por avançar Tapume sobre parte do passeio público, sem o prévio alvará de autorização expedido pelo município.

Auto de Embargo

Até que seja regularizada a situação que ensejou o embargo.

Auto de Intimação

Fica Vsª intimada a apralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará

de autorização. No prazo de 5 cinco dias, sob pena de manutenção do embargo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162872142

6036.2025/0001955-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MINHA DOUTORA ODONTOLOGIA MODERNA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Publicar comunique-se e enviar correspondência com AR de recebimento.

1. Quitar o débito constante no demonstrativo (doc. SEI nº 155235920), a fim de que possamos prosseguir com a emissão do documento solicitado.
2. Foi verificado que o comprovante apresentado no doc. SEI nº 155236274 consta como agendado para o dia 30/01/2026, sendo que o vencimento original era 29/01/2026. Portanto, a quitação efetiva ainda não foi confirmada.

Comunique-se   |   Documento: 162849019

6048.2026/0000899-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TAMIRES GARCIA CEZARETTI

COMUNIQUE-SE: 1 - O CCM a ser apresentado deve ser o do responsável tecnico pelo licenciamento e não de empresas terceirizadas.

2 - A ART deve ser assinada pelas partes, e indicar que se trata de responsabilidade técnica, Decreto 49969/2008, pelo auto de licença de funcionamento da empresa contratante.

Comunique-se   |   Documento: 162865775

6052.2026/0001135-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIO DE APARAS SHELLANE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Comprovar qualificação para assinatura do Anexo IV.

2. O não atendimento provocará o indeferimento.

Comunique-se   |   Documento: 162850879

6060.2026/0002442-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMÍNIO JARDIM ANÁLIA FRANCO - CNPJ: 03.573.756/0001-18

COMUNIQUE-SE:

1. AVCB para a área declarada ATUALIZADO DA ATIVIDADE PRINCIPAL

2. Apresentar contrato social devidamente registrado, onde conste a filial em questão

3. Apresentar documentação que legitime o interessado como responsável pelo estabelecimento e procuração apresentada.

4. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 162852353

6035.2025/0002320-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAVANDORIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Conceder prazo

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891898

A vista do contido no 6030.2026/0002765-0 - JOSE ROBERVAL BARROS DE SOUZA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892143

A vista do contido no 6030.2026/0002766-9 - MARIA EUDENIA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965123

A vista do contido no 6030.2026/0002767-7 - MELICIO ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162824276

6031.2026/0003237-4 - CANCELAMENTO DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO E RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO

Despacho deferido

Interessado: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA

DESPACHO:

I - Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras e o Decreto nº 58.831/2019, que institui o Sistema To Legal, e estabelece procedimentos para a outorga pela via eletrônica, entre outros, de Portarias de Autorização para Comércio e prestação de serviços de âmbito local, em equipamentos localizados em vias e logradouros públicos. Perante a manifestação da Assessoria Jurídica, em documento nº 162643781, DEFIRO o pedido de CANCELAMENTO da Portaria de Autorização PCS/BT/0000306082/2026 devido à impossibilidade de retificação do dado equivocado por ocasião do cadastro no Sistema Tô Legal. No ato da solicitação foi recolhido aos cofres públicos o valor de R$ 591,36 (quinhentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), na guia nº 2026024739, código do tributo 004, código do serviço 5419, que deverá ser ressarcido.

II - Autorizo o RESSARCIMENTO do valor de R$591,36 integral, pago para Maria Lucia Pereira da Silva, com depósito no banco SANTANDER, agência 1634. Conta corrente 01042215-5.

III - Publique-se.

IV - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/SPU para envio a:

SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para o trâmite de restituição do valor.

Ata de Reunião   |   Documento: 162647309

6031.2026/0000483-4

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ HIBRIDA OCORRIDA EM 03/08/2026 162647616.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162893542

6031.2026/0003391-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52947790000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162893670

6031.2026/0003392-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52947790000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162893960

6031.2026/0003394-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 52947790000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162895294

6031.2026/0003393-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CM PAULISTA MASSAS LTDA CNPJ 28960895000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162911409

6031.2026/0003396-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZ ESTETICA LTDA CNPJ 68181950000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162911692

6031.2026/0003397-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZ ESTETICA LTDA CNPJ 68181950000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162939889

6031.2026/0003399-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOOV 1 FL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 49786594001179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162940100

6031.2026/0003400-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOOV 1 FL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 49786594001179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162977897

6031.2026/0003406-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO AUTOMACAO & COMERCIO LTDA CNPJ 02018622000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162853326

6031.2026/0003196-3 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A / CAMILA BOLONO PARISI OAB-SP 206.593

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência, cancelo o auto de multa n.º 14-306.316-2, lavrado nos termos da Lei n.º 16.402/16, regulamentada pelo Decreto n.º 57.443/16, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta, em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em Informação 162702655, e determino que, após o cancelamento deste nos termos do memorando circular 01/SMSUB/DEGUOS/2024 seja lavrado novo auto de multa para o correto infrator.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891692

A vista do contido no 6031.2026/0003386-9 - MOUSSA MBAYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891950

A vista do contido no 6031.2026/0003387-7 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892124

A vista do contido no 6031.2026/0003388-5 - MOUSSA MBAYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892131

A vista do contido no 6031.2026/0003389-3 - CASSIA DE JESUS FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892173

A vista do contido no 6031.2026/0003390-7 - LEANDRO GOMES PATRIOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162821229

6032.2026/0002837-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: VINICIUS SEZOTZKI SILVA DOS ANJOS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a AVENIDA CARLOS CALDEIRA FILHO Nº 4.367 Contribuinte nº183.104.0082-8 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Despacho deferido   |   Documento: 162879577

6032.2026/0002549-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: JOÃO JOSÉ DO BONFIM

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA GONÇALO BARROS Nº 555 Contribuinte nº182.063.0085-5 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Despacho deferido   |   Documento: 162831019

6032.2026/0002634-5 - Logradouro público: Denominação

Despacho deferido

INTERESSADO: WILTON JOSÉ DANIEL

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO Nº 549 Contribuinte nº169.190.0025-2 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Despacho deferido   |   Documento: 162852082

6032.2026/0002550-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: JOÃO JOSÉ DO BONFIM

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA PEDRO RUIMONTE Nº 31 Contribuinte nº183.095.0013-1 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Despacho indeferido   |   Documento: 162643811

6032.2026/0000857-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

INTERESSADO: ANGELA MARIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua Arvore de Vida n.º 18, SQL 181.132.0018-4 - por falta de amparo legal, esclarecemos que em doc. SEI 153059139, publicamos no DOM 19/03/2026 comunique-se solicitando apresentar matricula atualizada no prazo de 30 dias.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. O não comparecimento dentro do prazo de 15 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

2. Publique-se;

3. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154456806

6032.2026/0001035-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JOSIANE DA SILVA GONÇALVES

DESPACHO: DEFERIO o presente Processo de Desinterdição de Imóvel nos termos da Lei Municipal nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162892415

6032.2026/0002972-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO BEYBE LTDA CNPJ 53625699000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162892599

6032.2026/0002973-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO BEYBE LTDA CNPJ 53625699000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162892818

6032.2026/0002974-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO BEYBE LTDA CNPJ 53625699000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162960829

6031.2025/0005620-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: M B HAMBURGUERIA LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162947657

6032.2026/0002989-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho deferido   |   Documento: 162960451

6030.2026/0002690-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ROD RAF CENTER CONVENIENCIAS LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 162952485

6032.2026/0002991-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

DESPACHO:


INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162956137

6032.2026/0002992-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162901975

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002954-9 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Rogildo Dias Palma e Condomínio Edifício Piazza San Pietro
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620262524514 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço Rua Professor Alexandre Correia, 370, Jd. Vitória Régia, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA nº 5070443045, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 162924917

6033.2024/0001142-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES/CASA VERDE - Ficam os conselheiros do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/Casa Verde (CADES-CV) convocados e interessados convdados para reunião ordinária agendada para o dia 18 de agosto de 2026 , às 19h00, Local: Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha . Pauta:ações realizadas pelo CADES no 1º semestre/2026

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 162831355

6033.2026/0003023-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: NILZA MARIA SALVIANO

DESPACHO:

I - à vista da manifestação exarada pelo setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Arquive-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162898609

6033.2026/0001950-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: M. DE SOUZA FELISMINO MINIMERCADO, CNPJ. 65.435.593/0001-64

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere parcialmente o pleito e autoriza a desinterdição parcial do estabelecimento para remoção de equipamentos mantendo-se a proibição de funcionamento sem a devida licença de funcionamento .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887870

A vista do contido no 6033.2026/0003052-6 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891403

A vista do contido no 6033.2026/0003053-4 - ELAINE VIEIRA DA SILVA 13560949882 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891572

A vista do contido no 6033.2026/0003054-2 - ROZIANE MARIA ROZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891695

A vista do contido no 6033.2026/0003055-0 - DANIEL GARCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891884

A vista do contido no 6033.2026/0003056-9 - EVA SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892050

A vista do contido no 6033.2026/0003057-7 - PAULO HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892290

A vista do contido no 6033.2026/0003058-5 - RICARDO DOS SANTOS FERRAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964572

A vista do contido no 6033.2026/0003059-3 - INES APARECIDA GARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964953

A vista do contido no 6033.2026/0003060-7 - AMARA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965011

A vista do contido no 6033.2026/0003062-3 - FABIO LUIS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965166

A vista do contido no 6033.2026/0003061-5 - GABRIELA MENDES DE SOUSA NASCIMENTO CARREIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162974755

6034.2026/0001549-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA RC BEBIDAS E TABACARIA LTDA CNPJ 66187689000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975304

6034.2026/0001550-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA RC BEBIDAS E TABACARIA LTDA CNPJ 66187689000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975500

6034.2026/0001551-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA RC BEBIDAS E TABACARIA LTDA CNPJ 66187689000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975639

6034.2026/0001552-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA RC BEBIDAS E TABACARIA LTDA CNPJ 66187689000113 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891474

A vista do contido no 6034.2026/0001538-7 - DANILLO BRUNO FLORENCIO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 162973910

GABINETE

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES (CADES/CT)

Lucas Santos Sorrillo - Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 , e da Interlocutora Rosa Aparecida Apolinário, a participarem da reunião , do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Cidade Tiradentes, a ser realizada, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Rua Juá Mirin, 135 - Jardim Pedra Branca, tendo como pauta:

DATA:- 18.08.2026

HORÁRIO :- das 18H30 ás 20h30

Pauta :-


Assuntos para discussão e encaminhamentos:
Assinatura da ata da última reunião;
Assinatura dos novos ofícios e definição dos respectivos encaminhamentos;
Apresentação de novas demandas pelos participantes;
Smart Sampa - Jardim São Paulo: solicitar providências referentes ao ponto recorrente de descarte irregular de resíduos na praça localizada na Rua Vitalina Maria de Jesus Schalch;
Rua Arroio Triunfo: verificar a situação da calçada e a possibilidade/andamento do plantio na calçada;
Parque Linear: definição da agenda para realização do plantio, considerando que o ofício já foi assinado e a demanda deliberada pelo CADES;
Praças e segurança do território: discutir demandas, conservação, utilização adequada dos espaços públicos e necessidade de acompanhamento da GCM, especialmente:
Praça Gil;
Praça localizada entre a padaria e a praça em frente à Escola Osvaldo Aranha.
PARTICIPAÇÃO DA GCM

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891934

A vista do contido no 6035.2026/0001584-6 - FLAVIA OLIVEIRA MAFAA SALLES 38951298876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892252

A vista do contido no 6035.2026/0001585-4 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892264

A vista do contido no 6035.2026/0001586-2 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964660

A vista do contido no 6035.2026/0001593-5 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964718

A vista do contido no 6035.2026/0001589-7 - ANA LUCIA RAMOS COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964735

A vista do contido no 6035.2026/0001590-0 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964758

A vista do contido no 6035.2026/0001587-0 - FRANCISCO LEANDRO BERNARDINO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964773

A vista do contido no 6035.2026/0001591-9 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964822

A vista do contido no 6035.2026/0001588-9 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964847

A vista do contido no 6035.2026/0001592-7 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162864705

6036.2026/0001693-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 4 (quatro ) árvores ( 1 Ipe, 1 Alfeneiro, 1 Ficus e 1 Jaqueira ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na praça pública Rua João Jose de Queiroz, 1125 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores.

Despacho deferido   |   Documento: 162898384

6036.2026/0001705-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 4 (quatro) árvores (1 ipe, 1 alfeneiro, 1 ficus, 1 jaqueira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua João Jose de Queiroz, 1125, praça publica, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 162854779

6036.2026/0001303-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Dario Costa Mattos, 627, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 162854389

6036.2026/0001228-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 não identificado) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Francisco Barroso Pereira, 469, lado oposto, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162956831

6036.2025/0001149-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: THELMA IARA RIBEIRO SILVA

DESPACHO: DEFIRO o presente, conforme arts. 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016; inciso I a IX, Art. 18 do Decreto Municipal 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal 51.375/2010.

Despacho indeferido   |   Documento: 162893917

6041.2025/0004872-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: VITORIA REGIA COM E TRANSP DE SUCATA

DESPACHO: INDEFIRO por deixar de atender ao pressuposto do inciso VII, do artigo 22 do Decreto 49.969/2008, uma vez que a edificação encontra-se na condição de irregular, de acordo com o demonstrado no Histórico da Edificação - CEDI, não podendo, portanto, obter ao Auto de Licença de Funcionamento, previsto na Lei 10.205/1986.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162964567

A vista do contido no 6036.2026/0001703-8 - CHRISTIAN AUGUSTO FELIPE 41635739845 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162886706

SEI 6037.2026/0001748-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Pelo DEFERIMENTO, nos termos da Lei nº 10.072/86 e dos Decretos nº 22.709/86; nº 32.931/92; nº 57.669/17 e nº58.831/19, o pedido de Transferência de Permissão de Uso de RENATO FALCOCHIO HERNANDES para MARGARETE DOS SANTOS - CPF ***.781.058-** da Banca de Jornal situada à Rua Rio Verde nº 589. Informamos que foi apresentada print do pagamento do preço público TPU 2025 e 2026 1º e 2º trimestres 161676778 da referida banca de jornal e que foi feita vistoria 160737956 em que não foi constatada irregularidades, estando nessas condições apta a trasferência de titularidade.

Despacho deferido   |   Documento: 162833399

PROCESSO SEI 6037.2024/0002243-2

INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ n.º 00.000.000/6720-25

ASSUNTO: Solicitação de Cancelamento dos Autos de de Multa nºs. 02-226.661-5 - Rua Parapuã n.º 07 e 09 - São Paulo/SP - CEP: 02831-000

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial manifestação do Supervisor Técnico de Fiscalização (153200705), seguida pela manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (162777403) e Assessoria Jurídica desta Pasta, DECLARO a NULIDADE do LANÇAMENTO, para fins de cancelar o Auto de Multa n. 02-224.816-1, lavrado em nome de BANCO DO BRASIL S.A. agência inscrita pelo CNPJ n.º 00.000.000/6720-25, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal..

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à CPDU/UNAI para demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162898714

6037.2026/0002392-0

DEFERE REMOÇÃO DE 01 (uma) ÁRVORE
A Subprefeita da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, defere a remoção de 01 árvore (uma) - Cariota urens, em área interna particular à R. Anastácio de Souza Pinto, 297 devendo ser plantada 01 (uma) muda arbórea de espécie de médio porte na área do imóvel de acordo com a Portaria nº 026/SVMA/2024 sob ART nº 2620241250216 de responsabilidade técnica da Eng. Marina Hiromi Tomioka, CREA nº 5060343201-SP.

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta Subprefeitura.

Despacho Documental   |   Documento: 162886689

SEI 6037.2026/0002359-9 - Fiscalização vistoria.

Interessado: A J O DE SOUZA COMERCIO DE BEBIDAS " Deck GG" - CNPJ Nº 59.646.582/0001-20.

DESPACHO DE CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso para Mesa, Cadeira e Toldos - TMC/FB/0000239507/2025 da empresa A J O DE SOUZA COMERCIO DE BEBIDAS " Deck GG" - CNPJ Nº 59.646.582/0001-20, situada à Travessa Eleodoro nº04, nos termos do artigo 2º inciso II da Lei nº 12.002/1996 que Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências. Tendo em vista que o estabelecimento INFRINGE a Lei nº12.002/1996 em seu Artigo 2º inciso II "qualquer que seja a largura do passeio público, deverá ser reservada uma faixa livre mínima de 1,10m (um metro e dez centímetros), acrescida de uma faixa demarcada com tinta amarela na largura de 0,10m (dez centímetros), para sua visualização ao longo do passeio público fronteiriço, perfazendo uma faixa totalmente livre e desimpedida de 1,20m (um metro e vinte centímetros), visando permitir o acesso e o livre trânsito de pedestres, em especial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como atender às disposições da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e Decreto nº 58.611, de 24 de janeiro de 2019, a manutenção do ato adiministrativo tornou-se inviável.

Despacho Documental   |   Documento: 162892774

SEI 6037.2026/0002401-3

Comunicação de poda em área interna
Interessados: TERRA AMBIENTAL CONSERVACAO E PAISAGISMO LTDA - ME e EE JORNALISTA RUY MESQUITA.

COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2026/10120 e laudo de poda de 04 (quatro) árvores - Clitoria fairchildiana; Ficus benjamina; 2* Pterocarpus violaceos, no imóvel na RUA ROSALVO JOSE DA SILVA, 137 sendo responsável técnico a Bio. Noeli de Faria Garcia, CRBIO nº 146293/01-D.

Publique-se, a seguir à CPO.

Despacho Documental   |   Documento: 162892564

SEI 6037.2025/0004363-6

COMUNICAÇÃO DE REMOÇÃO EMERGENCIAL DE ÁRVORE EM ÁREA PARTICULAR

O Subprefeito da Freguesia / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, acolho e dou conformidade à comunicação de remoção emergencial de árvore em área interna particular à RUA MANUEL CORREIA, 168 cujo Responsável Técnico é CAROLINA CRISTINA BRAVO RIVERA LAUER, CRBio 094561/01-D e ART 2025/17389, devendo ser plantada 01 (uma) muda de espécie de médio porte no imóvel.

Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio compensatório, 30 dias após a publicação a esta Subprefeitura.

Publique-se, a seguir à CPO.

Despacho indeferido   |   Documento: 162832966

6037.2026/0002215-0

INTERESSADA: JOANA TEIXEIRA MARTINS
ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Auto de Multa nº 02-223.809-3
LOCAL: Rua Marechal Mello Ararigboia, nº 45 - Vila Souza - São Paulo/SP - SQL: 108.008.0083-3

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas acostadas nos docs. 162660385, 162695759 e 162783672, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, INDEFIRO o recurso administrativo interposto por JOANA TEIXEIRA MARTINS em face do Auto de Multa nº 02-223.809-3, considerando sua apresentação extemporânea e, ainda, a regularidade da intimação, comprovadamente recebida por via postal em 05/12/2018, nos termos dos artigos 94 e 95, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017, não tendo sido apresentados elementos capazes de infirmar a regularidade da autuação, permanecendo integralmente mantida a penalidade aplicada.

II - Por se tratar de decisão proferida em sede recursal pela autoridade competente, fica encerrada a instância administrativa.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, encaminhem-se os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162887029

6052.2025/0004552-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

Interessados: KALUNGA COM E IND GRAFICA LTDA - CNPJ Nº43.283.811/0060-00.

INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO, nos termos do Decreto 51.714/10; item II da Lei 14.141/2006 e Decreto 49.969/08, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento exauriu sua finalidade, à vista do Processo nº 6052.2026/0003216-6 que trata de Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para mesma atividade e local conforme manifestação do Supervisor Técnico de Uso do Solo e Licenciamento da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura.

Portaria   |   Documento: 162862358

SEI nº 6037.2026/0000149-8

PORTARIA nº. 122/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a ação Dia da Família nas unidades escolares: CEI Vila Nina e EMEI Prof. Tito Lívio Ferreira

CONVOCA: Os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, abaixo relacionados, para trabalharem no dia 15/08/2026 - sábado das 8h às 16h, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2027:

Elaine Clarice Lima - RF:733.170.3

Marcelo Jose Santos de Campos - RF: 732.712-9

Eliel Souza Guimarães - RF: 857.995-4

José Flávio Ferreira - RF 630.717-5

Portaria   |   Documento: 162934804

PORTARIA Nº 123/SUB-FB/2026

Dispõe sobre a interdição temporária do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, em razão da execução de obras de requalificação urbana, e sobre a suspensão temporária da realização de eventos no local durante o período de indisponibilidade do espaço.

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, compete ao Subprefeito exercer a gestão dos assuntos municipais em nível local, bem como coordenar e supervisionar as atividades, programas, obras e serviços desenvolvidos no território da Subprefeitura, observadas as atribuições dos órgãos municipais de nível central;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, publicidade e primazia do atendimento ao interesse público, que regem a atuação da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a execução das obras de requalificação urbana do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó e entorno;

CONSIDERANDO o cronograma físico encaminhado pelo órgão responsável pela obra, que contempla, entre outras intervenções, a implantação de canteiro de obra, sinalização e desvio de tráfego, serviços preliminares, intervenções em calçadas e vias, drenagem, enterramento de rede elétrica, iluminação cênica, urbanismo, paisagismo, serviços complementares, ambientais e sociais;

CONSIDERANDO o início das providências destinadas à implantação dos canteiros de obra e a necessidade de disponibilização progressiva das áreas abrangidas pelas intervenções;

CONSIDERANDO que a natureza e a extensão dos serviços previstos demandam restrições temporárias de acesso e utilização do espaço público, necessárias à adequada execução das obras e à preservação da segurança dos munícipes, trabalhadores, comerciantes, frequentadores e demais usuários do local;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas destinadas a restringir o acesso às áreas de intervenção e orientar a circulação no entorno, mediante observância da sinalização, dos isolamentos, dos desvios eventualmente implantados e das demais orientações estabelecidas pelos órgãos competentes em razão das obras;

CONSIDERANDO que a indisponibilidade temporária do espaço em decorrência das obras mostra-se incompatível com a realização de eventos no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó;

CONSIDERANDO a disciplina estabelecida pela Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 quanto aos pedidos de autorização de uso dos bens públicos municipais sob responsabilidade desta Subprefeitura para realização de eventos temporários;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir ampla publicidade à população e demais interessados acerca da interdição e das restrições temporárias decorrentes da execução das obras;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinada, a partir de 1º de setembro de 2026, a interdição temporária do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, em razão da execução das obras de requalificação urbana do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó e entorno.

§1º. A interdição permanecerá vigente durante o período de indisponibilidade do espaço necessário à execução das intervenções, estimado em 18 (dezoito) meses, observados o cronograma físico e o efetivo andamento das obras.

§2º. O período estimado de que trata o § 1º poderá ser alterado em razão do desenvolvimento das intervenções ou de necessidades técnicas, operacionais ou supervenientes, devendo eventual alteração relevante ser objeto de divulgação pelos canais institucionais.

§3º. As áreas objeto de interdição poderão ser ampliadas, reduzidas ou gradativamente liberadas, de acordo com as etapas de execução das obras e as respectivas condições técnicas e de segurança.

Art. 2º - Durante o período de indisponibilidade do espaço decorrente das obras, fica suspensa a autorização para realização de eventos no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput aplica-se aos pedidos de utilização do espaço público para eventos que coincidam, total ou parcialmente, com o período de indisponibilidade decorrente das obras.

Art. 3º - O acesso e a circulação nas áreas efetivamente interditadas ficarão sujeitos às delimitações, à sinalização, aos desvios e às demais medidas de segurança estabelecidas em função da execução dos serviços.

Art. 4º - Deverão ser preservadas, sempre que tecnicamente possível e compatíveis com a segurança das intervenções, condições de acesso aos imóveis e estabelecimentos situados no entorno, observadas as restrições decorrentes de cada etapa da obra.

Art. 5º - A população deverá observar a sinalização, os isolamentos, os desvios eventualmente implantados e as demais orientações estabelecidas no local, abstendo-se de acessar as áreas interditadas ou destinadas exclusivamente à execução das obras.

Parágrafo único. A circulação nas áreas adjacentes às intervenções deverá observar as condições de segurança e as orientações existentes no local durante todo o período de execução dos serviços.

Art. 6º - A Subprefeitura Freguesia/Brasilândia adotará as providências necessárias para dar ciência da interdição e da suspensão temporária da autorização para realização de eventos à população e aos demais interessados, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive as restrições vigentes no período eleitoral.

Art. 7º - A liberação das áreas para utilização pública observará o avanço das obras e as respectivas condições técnicas e de segurança.

Art. 8º - Os casos omissos e as situações operacionais decorrentes da execução das obras serão tratados pelos órgãos e unidades municipais competentes, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à interdição e à suspensão prevista no art. 2º a partir de 1º de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 162922006

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 124/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

- CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para atuar em operações noturnas de fiscalização.

DATA: 14/08/2026 - A PARTIR DE 23H - SEXTA-FEIRA - PREVISÃO DE TERMINO ÀS 3:30H - SABADO

Coordenador

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva - RF 775.485-0

Fiscal de Posturas

Carla Oliveira Penteado Campanella - RF 938.832-0

Diego Campos Silva - RF 956.160-9

Portaria   |   Documento: 162920759

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 125/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

- CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para atuar em operações de fiscalização.

DATA: 23/08/2026 - A PARTIR DE 8H - DOMINGO

Chefe de Fiscalização

Gabriel Clemente Neto - RF 500.488-8

Fiscal de Posturas

Diego Campos Silva - RF 956.160-9

Claudio Tadeu Ruocco - RF 733.498-2

Motorista

Adão dos Santos - RF. 571.246-7

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162949998

6037.2026/0002482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI ESFIHA E LANCHONETE I LTDA CNPJ 43434207000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162950550

6037.2026/0002483-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI ESFIHA E LANCHONETE I LTDA CNPJ 43434207000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162952574

6037.2026/0002484-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI ESFIHA E LANCHONETE I LTDA CNPJ 43434207000187 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162913235

6037.2023/0002916-8 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessado: REINALDO SOARES BERTELLI

DESPACHO: Em face do pagamento em JUD do débito referente ao Auto de Multa n.º 02-226.424-8, em 05/05/2026, conforme demonstrado em doc. SEI 162736927, não há possibilidade de conhecimento do pedido de cancelamento do referido A.M., nos termos da inicial (091013063), tornando-se sua análise prejudicada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891391

A vista do contido no 6037.2026/0002473-0 - ANTONIO VALTER DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892160

A vista do contido no 6037.2026/0002474-9 - MARIVAN SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965041

A vista do contido no 6037.2026/0002475-7 - JOSE BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162929989

Assunto: Pedido de cancelamento de auto de multa

Interessado: Maria Aparecida Marques

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações jurídicas de doc. 162563383 e informações técnicas de SUB-G/CPDU/SFISC em doc. 162340857, INDEFIRO SEM ANÁLISE DE MÉRITO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-031.764-2.

II - Publique-se.

III - À UNAI para demais providências.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 162938828

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizadas através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: BENIZIO JORGE - LOCAL: RUA FLECHILHA, 83 - E85 - AF: 23-01.008.276-9;

INTERESSADO: ESPOLIO DE IVANILDE FERREIRA DA SILVA - LOCAL: RUA ARRAIAL DA PIRANGA, 24 - AF: 23-01.008.277-7;

INTERESSADO: LAURA DA ROCHA RODRIGUES MACENA - LOCAL: TV DAS ONDINAS, S/N L11 - AF: 23-01.008.298-0;

INTERESSADO: ERICARLA DE OLIVEIRA RIBEIRO - LOCAL: RUA ANTONIO COLACO, 15B - AF: 23-01.008.299-8;

INTERESSADO: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS - LOCAL: RUA GRAVACU, 200 - LT. 35 QD E - AF: 23-01.008.395-1;

INTERESSADO: ALEIR PEREIRA NASCIMENTO - LOCAL: TV. ALAMANDA CHEIROSA, 13 - AF: 23-01.008.365-0;

INTERESSADO: MARCIO STEIN - LOCAL: AV. JOSÉ HIGINO NEVES, 1275 - AF: 23-01.008.300-5.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891478

A vista do contido no 6038.2026/0002713-1 - ZAHID HUSSAIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891558

A vista do contido no 6038.2026/0002714-0 - 34.769.581 EDUARDO GOMES DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891668

A vista do contido no 6038.2026/0002717-4 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891676

A vista do contido no 6038.2026/0002716-6 - KHADIM SEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891701

A vista do contido no 6038.2026/0002715-8 - GEOVANNA MALDONADO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891906

A vista do contido no 6038.2026/0002718-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892052

A vista do contido no 6038.2026/0002719-0 - VALERIA EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892117

A vista do contido no 6038.2026/0002721-2 - JORGE DOS SANTOS CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892140

A vista do contido no 6038.2026/0002720-4 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964842

A vista do contido no 6038.2026/0002722-0 - JOSE CICERO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965116

A vista do contido no 6038.2026/0002723-9 - ADEMAR ROSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162905937

INTERESSADO: SUB-IP/CAF

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0006433-2

ASSUNTO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

TERMO DE ADITAMENTO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2025/CIDERSU

TERMO DE CONTRATO Nº 003/SUB-IP/2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 124 , inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.457.456/0001-90, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 003/SUB-IP/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 07/2025/CIDERSU, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, nos termos e condições constantes dos autos.

I. O ACRÉSCIMO QUANTITATIVO de 10 (dez) computadores avançados ao objeto contratual, passando a quantidade total contratada de 125 (cento e vinte e cinco) para 135 (cento e trinta e cinco) computadores avançados, mantidas as demais condições e especificações anteriormente ajustadas.

II. Em razão do acréscimo previsto no item anterior, o valor do contrato será acrescido em R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), correspondente à inclusão de 10 (dez) computadores avançados, pelo período de 8 (oito) meses, passando o valor total estimado do ajuste para R$ 628.084,00 (seiscentos e vinte e oito mil e oitenta e quatro reais).

III. Emitam-se as respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 53.00.53.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV. A fiscalização será exercida pela servidora Isabela Aghata Reis Amaral - RF: 884.254.1 e, em seus impedimentos legais será substituída pela servidora Gabriela Maria de Mello Cavalcanti - RF: 799.579.2, ambas da Unidade de Administração.

V. Publique-se.

VI. Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL
SUBPREFEITA SUBSTITUTA
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162909091

INTERESSADO: SUB-IP/CAF

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0003440-9

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 01 (UM) ELEVADOR HIDRÁULICO, MARCA BASS, CAPACIDADE 225 KG E DA BOMBA DO POÇO, INSTALADOS NA SEDE DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-IP/2025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.295.239/0001-49, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 019/SUB-IP/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 01 (UM) ELEVADOR HIDRÁULICO, MARCA BASS, CAPACIDADE 225 KG E DA BOMBA DO POÇO, INSTALADOS NA SEDE DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, para fazer constar:

I. A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 29/09/2026 e término em 28/09/2027, mantidas as demais condições anteriormente ajustadas.

II. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$9.000,00 (nove mil reais).

III. Emitam-se as respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV. A fiscalização será exercida pelo servidor RAFAEL CANDIDO DE SOUZA - RF nº 735.588.2 e, em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor DOUGLAS ADILSON PIRES JUNIOR - RF nº 698.907.1, ambos da Supervisão de Administração e Suprimentos.

V. Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL
SUBPREFEITA SUBSTITUTA

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162908439

INTERESSADO: SUB-IP/CAF

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0004016-6

ASSUNTO: SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA.

TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO Nº 026/SUB-IP/2025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº19.210.884/0001-37, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 026/SUB-IP/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, para fazer constar:

I. A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 29/10/2026 e término em 28/10/2027, mantidas as demais condições anteriormente ajustadas.

II. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$ 1.489.999,80 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

III. Emitam-se as respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV. A fiscalização será exercida pela servidora KATIA EVANGELISTA PATRICIO DA SILVA - RF nº 634.037.7 e, em seus impedimentos legais será substituída pelo servidor RAFAEL CANDIDO DE SOUZA - RF nº 735.588.2, ambos da Supervisão de Administração e Suprimentos.

V. Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL
SUBPREFEITA SUBSTITUTA

SUB-IP

Apostilamento   |   Documento: 162954644

PROCESSO SEI Nº: 6039.2025/0002737-2

CONTRATO Nº: 012/SUB-IP/2025

CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 50.583.954/0001-42,

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES

ASSUNTO: Correção de erro material constante do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 015/SUB-IP/2025.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, neste ato representada pela Sra. Subprefeita Substituta ISABELA AGHATA REIS AMARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando os elementos constantes do processo SEI em epígrafe, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção de erro material constante do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 012/SUB-IP/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/07/2026, especificamente quanto ao número de inscrição no CNPJ da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA.

1.2. Em razão do erro material de transcrição, onde se lê:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.589.387/0001-96”

leia-se:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.636.771/0001-93”

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 012 /SUB-IP/2025 e de seus respectivos termos de aditamento que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

Apostilamento   |   Documento: 162951057

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO SEI Nº: 6039.2021/0000138-4

CONTRATO Nº: 004/SUB-IP/2021

CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA .

CNPJ: 60.109.576/0001-13

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS DE EQUIPES.

ASSUNTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE DO 13º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 004/SUB-IP/2021.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, neste ato representada pela Sra. Subprefeita Substituta ISABELA AGHATA REIS AMARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando os elementos constantes do processo SEI em epígrafe, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção de erro material constante do 13º Termo de Aditamento ao Contrato nº 004/SUB-IP/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/07/2026, especificamente quanto ao número de inscrição no CNPJ da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA.

1.2. Em razão do erro material de transcrição, onde se lê:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.589.387/0001-96”

leia-se:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.636.771/0001-93”

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 004 /SUB-IP/2021 e de seus respectivos termos de aditamento que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

Apostilamento   |   Documento: 162949969

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO SEI Nº: 6039.2021/0000175-9

CONTRATO Nº: 010/SUB-IP/2021

CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA .

CNPJ: 60.109.576/0001-13

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTOS

ASSUNTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE DO 11º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 010/SUB-IP/2021.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, neste ato representada pela Sra. Subprefeita Substituta ISABELA AGHATA REIS AMARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando os elementos constantes do processo SEI em epígrafe, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção de erro material constante do 11º Termo de Aditamento ao Contrato nº 010/SUB-IP/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/07/2026, especificamente quanto ao número de inscrição no CNPJ da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA.

1.2. Em razão do erro material de transcrição, onde se lê:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.589.387/0001-96”

leia-se:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.636.771/0001-93”

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 010/SUB-IP/2021 e de seus respectivos termos de aditamento que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

Apostilamento   |   Documento: 162952108

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO SEI Nº: 6039.2025/0002765-8

CONTRATO Nº: 015/SUB-IP/2025

CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 50.583.954/0001-42,

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO

ASSUNTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 015/SUB-IP/2025.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, neste ato representada pela Sra. Subprefeita Substituta ISABELA AGHATA REIS AMARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando os elementos constantes do processo SEI em epígrafe, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção de erro material constante do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 015/SUB-IP/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/07/2026, especificamente quanto ao número de inscrição no CNPJ da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA.

1.2. Em razão do erro material de transcrição, onde se lê:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.589.387/0001-96”

leia-se:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.636.771/0001-93”

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 015 /SUB-IP/2025 e de seus respectivos termos de aditamento que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

Apostilamento   |   Documento: 162948452

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO SEI Nº: 6039.2025/0003138-8

CONTRATO Nº: 014/SUB-IP/2025

CONTRATADA: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA.

CNPJ: 74.261.652/0001-16

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO EM BOTIJÃO DE 13 KG.

ASSUNTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 014/SUB-IP/2025.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, neste ato representada pela Sra. Subprefeita Substituta ISABELA AGHATA REIS AMARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando os elementos constantes do processo SEI em epígrafe, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção de erro material constante do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 014/SUB-IP/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/07/2026, especificamente quanto ao número de inscrição no CNPJ da SUBPREFEITURA DO IPIRANGA.

1.2. Em razão do erro material de transcrição, onde se lê:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.589.387/0001-96”

leia-se:

“inscrita no CNPJ sob nº 05.636.771/0001-93”

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 014/SUB-IP/2025 e de seus respectivos termos de aditamento que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162933878

6039.2026/0003687-0 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003687-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e/ IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá) - SGZ ARBO 10178874 , localizado em passeio público da Avenida Professor Sylla Mattos, 308.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162952441

6039.2026/0003700-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ATIVA DE TERAPIA COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 06877367000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162954123

6039.2026/0003701-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ATIVA DE TERAPIA COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 06877367000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162954674

6039.2026/0003702-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ATIVA DE TERAPIA COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 06877367000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162955899

6039.2026/0003703-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ATIVA DE TERAPIA COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 06877367000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162964255

6039.2026/0003704-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFR PSICOLOGIA LTDA CNPJ 44177279000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162965718

6039.2026/0003705-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFR PSICOLOGIA LTDA CNPJ 44177279000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969619

6039.2026/0003706-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TFR PSICOLOGIA LTDA CNPJ 44177279000159 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162957837

6054.2026/0001215-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FERREIRA & SILVA OLIVEIRA BAR E LANCHES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (corretamente preenchido - dados do responsável pelo estabelecimento) (modelo anexo); 2- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP) (modelo anexo).

Comunique-se   |   Documento: 162913804

6052.2025/0004671-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO ABACO IPIRANGA SERVIÇOES EDUCACIONAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar a cópia do projeto aprovado do Corpo de Bombeiros.

Comunique-se   |   Documento: 162970401

6042.2026/0002682-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ONAK COMERCIAL DE METAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco (modelo anexo); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco (modelo anexo); 3- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887867

A vista do contido no 6039.2026/0003684-5 - ADMILSON DE OLIVEIRA SOUZA 28909824832 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892213

A vista do contido no 6039.2026/0003685-3 - ANACLETO NUNES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964562

A vista do contido no 6039.2026/0003686-1 - 67.070.027 CLAUDIA REGINA GUALCO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162892019

A vista do contido no 6040.2026/0001901-6 - FRANSUELDO BATISTA TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 162912856

PORTARIA nº 027/GAB/SUB-IQ/2026

O Subprefeito Substituto de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar para, nos termos dos artigos 96 a 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, ser acionada sempre que for constatado indício ou materialização de falta ou irregularidade administrativa, com o objetivo de sanear os procedimentos em curto prazo, a ser integrada pelos servidores:

. MARIA SALETE DA COSTA PESTANA - RF 511.467.5/8;

· ANA CAROLINA LAURIANO GIL SANTOS - RF 741.239.8/2;

· ANA PAULA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA - RF. 734.645.0/1;

· BRUNO LUCIANO BARI - RF. 927.861.3/1;

· CLARICE YOSHIE TAKANO - RF 644.624.8/6;

. LUCIANO PEREIRA SERRA - RF 840.235.3/2.

2- A Comissão será presidida pelo primeiro servidor indicado e deverá concluir os trabalhos no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação do fato a ser apurado, podendo haver prorrogação.

3- Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão, sem prejuízo de suas atividades normais.

4- Havendo necessidade, a Comissão poderá convocar outros servidores para esclarecimento de questões técnicas.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 04/GAB/SUB-IQ/2025.

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 162958391

PORTARIA Nº 028/SUB-IQ/GAB/2026

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Itaquera e dá outras providências.

PROCESSO SEI Nº 6041.2025/0004903-2

RAFAEL LIMONTA COSTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Itaquera, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Itaquera, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- LUCIANO NERI DA SILVA - RF 909.028.2 - Coordenador do Grupo de Trabalho

Cargo: Supervisor - Supervisão Técnica de Fiscalização

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

- DARLENE MARIA DE LIMA - RF 512.940.1 - Membro

Cargo: Chefe de Unidade I - Supervisão de Administração e Suprimentos

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

- SANDRA DANIELA MENA DA SILVA - RF 801.480.9 - Membro

Cargo: Diretor I - Assessoria Jurídica

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

- CARLOS ALBERTO SANTOS - RF 542.563.8 - Membro

Cargo: Chefe de Unidade Técnica II - Praça de Atendimento.

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

- ANDREZA FREIRE DE SÁ CEZARINO - RF 958.137.5 - Membro

Cargo: Diretor I - Assessoria de Comunicação

Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.

- KATIA ALENCAR LUSTOSA ZACARO - RF 558.138.9 - Membro

Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas - SUGESP

Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.

- BRUNO LUCIANO BARI - RF 927.861.3 - Membro

Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CPDU.

- ANA CAROLINA LAURIANO GIL SANTOS - RF 741.239.8/2 - Membro

Cargo: Coordenadora de Projetos e Obras - CPO

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua CPO.

- NESTOR PINTO - RF 520.179.9 - Membro

Cargo: Assistente de Suporte Operacional - Núcleo de Informática.

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.

- MARIA SALETE DA COSTA PESTANA - RF 511.467.5 - Membro

Cargo: Coordenadora de Administração e Finanças - CAF

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.

- LUCIANO PEREIRA SERRA - RF 840.235.3 - Membro

Cargo: Coordenador de Governo Local - CGL

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CGL.

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade, sem prejuízo das funções desempenhadas.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 021/SUB-IQ/GAB/2025.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 162926937

PORTARIA N° 089/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002156-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “Centro Educacional De Apoio à Comunidade (CEACOM), CNPJ 11.301.370/0001- 85 em conjunto com o CEI Quatro Pilares de Educação III da Rede Parceria”, inscrita sob o CNPJ nº 11.301.370/0003-47, localizada na Rua Ignacio Alves de Matos,340 - Itaquera, CEP 082210-210 representado pela Diretora da Unidade Sra. Carina Oliveira Costa e pela Presidente Silvia Ramos de Lima Sila, telefone para contato (11) 2286-4113, e-mail crpconvquatropilaresdaeducacaoiii@sme.prefeitura .sp.gov.br, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Ignacio Alves de Matos, número 340 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “DIA DA FAMILIA”, que será realizada no dia 08 de agosto de 2026, com início às 09:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002156-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 162932189

PORTARIA N° 090/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002868-1

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “CONSEG PARQUE DO CARMO-53º BPM/M 2ª CIA”, representada pela Sra. Maria Zelia Madureira, Diretora Social e de Assuntos Comunitários, telefone para contato (11) 2748-XXXX, com a participação da Igreja Batista Independente do Parque do Carmo, CNPJ 54702792/0001-75 representada por Paulo Moreira, a utilizar o espaço público denominado Praça Inácio de Tolosa, localizada na Avenida Maria Luiza Americano, 1054- Itaquera, para a realização do Evento denominado “'Encontro das Tribos'”, que será realizada no dia 15 de agosto de 2026, com início às 14:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002868-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 162931812

PORTARIA N° 091/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002156-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “Senhor Gabriel Gonçalves Lucena Campos, CPF:412.XXX.XXX-XX apoiado pela SPCINE, vinculada a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, localizada na Rua Libero Badaró 293 22º andar - Centro São Paulo - SP, CEP 01009-907, a utilizar o espaço público denominado Praça Brasil, localizado na Av. Nagib Farah Maluf, s/nº - Itaquera, para a realização da filmagem do Videoclipe independente “Ver seu Movimento”, que será realizada no dia 16 de agosto de 2026, com início às 10:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002156-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 162944622

PORTARIA N° 092/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002516-0.

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Igreja Adventista do Sétimo Dia de Itaquera”, inscrita sob o CNPJ nº 55.233.019/0012-22, localizada na Av. do Contorno, 384 - Itaquera, representado pelo Pastor Alexandre Garcia Martins, telefone para contato 11-97040XXXX, e-mail aitxxxxxxxxxxxx@gmail.com a utilizar o espaço público, denominado Praça da Estação, localizado próximo a Av. Gregório Ramalho e a Av. Jose Pinheiro Borges - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Campanha Quebrando o Silencio - Idoso em Risco”, que será realizada no dia 15 de agosto de 2026, com início às 13:00h e término previsto para às 18:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002516-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 162946413

PORTARIA N° 093/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6018.2026/0091786-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “ Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo”, inscrita sob o CNPJ nº 46.392.148/0001-10, localizado na Rua Rua General Jardim, 36 - 4º andar- Republica - São Paulo - SP, representado pelo Sr. Marcos Blumenfeld Deorato , RG: 18.372.XXX-X e CPF 028.492.XXX-XX, telefones para contato (11) 11- 5461-8863 / 11-9.7418.XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil: Rua Cecilia Porto x Av. Nagib Farah Maluf, s/n - Cj. Res. José Bonifácio, Itaquera, para a realização do Evento denominado “Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante”, em 20 de agosto 2026, com início às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6018.2026/0091786-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 162980897

PORTARIA N° 094/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002725-1.

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o INSTITUTO SAMBA DA PRAÇA SETE, inscrito no CNPJ 50.464.761/0001-72, localizado na Rua Antônio Maria Bessa, 256 Cidade Líder - Itaquera, representada pelo senhor EDMUR MATHIAS, portador do RG nº 23.468.XXX-XX, CPF 254.580.XXX-XX, telefone para contato (11) 4023XXXX, e-mail contato.attica@gmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Praça Miguel Melo e Alvim, localizado na Avenida Líder, altura do nº 2.500, Cidade Líder - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Samba na Praça Sete”, que serão realizados nos dias 11/08/2026, 13/09/2026, 08/11/2026, sempre com início às 14:00 horas e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002725-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162926296

6041.2026/0002998-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA MARQUES DE SOUZA FONOAUDIOLOGIA CNPJ 50749788000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162926658

6041.2026/0002999-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA MARQUES DE SOUZA FONOAUDIOLOGIA CNPJ 50749788000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162927528

6041.2026/0003000-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA MARQUES DE SOUZA FONOAUDIOLOGIA CNPJ 50749788000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975260

6041.2026/0003005-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPRECOM SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA CNPJ 61331800000180 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 162894436

6048.2026/0003381-0 - Comunicações Administrativas:

Interessado: ASSOCIAÇÃO CENTRAL LATINA

DEFIRO o pedido de ALVARA DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORARIO ( FEIRA CULTURAL E GASTRÔNOMICA ), nos termos da Lei 10.205/86, LEI 16.402/16 Quadro 4A e 4B e Decreto 49.969/08 - Art. 24 e 42 e Decreto 59.828/20. Localizado na PRAÇA LIBERTADORES DA AMERICA DE 2012 - ITAQUERA, Data: 30/07/2026 a 30/10/2026 Dias e Horários: SABADOS e DOMINGOS das 10h às 20h, conforme documentos informações e declarações anexados ao presente pelo interessado e pelo responsável técnico.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894384

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002814-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162905149

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2026/0005230-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895971

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017552-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895915

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017558-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895867

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017460-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895813

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017071-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895751

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017054-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895695

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017053-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisora de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895607

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017051-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895556

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016946-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895507

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016951-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895448

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016947-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895398

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016859-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895347

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016858-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895298

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016876-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895246

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015129-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895195

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015130-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895132

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015125-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895062

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015127-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162895010

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015071-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894826

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009702-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894571

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002822-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894496

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002816-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894440

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002817-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162856212

6041.2026/0002933-5 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0002933-5

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: LUIS GUILHERME CANEVARI.

Endereço: AVENIDA CAITITU, 731.

Engenheiro Agrônomo Responsável: LUIS GUILHERME CANEVARI CREA-SP: 5063944163 ART: 2620262458041.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III.

DEFIRO:

01 JAQUEIRA REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 01 ( UM ) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 162818051

6041.2026/0002731-6 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0002731-6

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: PRISCILA CARVALHO MOREIRA.

Endereço: RUA ANSELMO RODRIGUES, 47.

Engenheiro Agrônomo Responsável: PRISCILA CARVALHO MOREIRA CREA-SP: 5070499504 ART: 2620262374573.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

01 SIBIPIRUNA REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 01 ( UM ) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 162772406

6041.2026/0002110-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: BIANCA JARDIM GOMES.

Endereço: RUA SEBASTIÃO IVO, 410.

Bióloga Responsável: BIANCA JARDIM GOMES, CRBio 120702/01-D e ART 2026/08691.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 03 (TRÊS) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

03

PALMEIRAS JERIVÁ

PODA DE LIMPEZA

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Despacho deferido   |   Documento: 162770724

6041.2026/0002278-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA.

Endereço: AVENIDA DOUTOR FRANCISCO MUNHOZ FILHO, 379.

Biólogo Responsável: PAULO JOSE BERTALHA VALVERDE, CRBio 051735/01-D e ART 2026/03289.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 04 (QUATRO) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

IPÊ ROSA

PODA DE LIMPEZA

02

PALMEIRAS ARECA

PODA DE LIMPEZA

01

GOIABEIRA

PODA DE LIMPEZA

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891841

A vista do contido no 6041.2026/0002990-4 - ALCIDES RAMOS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964549

A vista do contido no 6041.2026/0002991-2 - FATIMA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162915392

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0031881-6

DESPACHO Nº 269/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: NUCLEO SOCIOCULTURAL UNIÃO DOS POVOS

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 162729609, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o NUCLEO SOCIOCULTURAL UNIÃO DOS POVOS, inscrito sob o CPNJ nº 26.520.969/0001-87, por meio de sua representante legal Sra. Maria Marta da Silva Silveira, a realizar o evento denominado “Samba da Banca”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Manoel Alves Mesquita, entre os números 267 e 383 - Cidade Domitila, no dia 13 de setembro de 2026 - das 10h às 22h, para o público estimado em 200 (duzentas) pessoas;

IV - O evento contará com atividades voltadas à ação social, com arrecadação de alimentos não perecíveis;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - Publique-se;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Despacho   |   Documento: 162917106

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 270/2026/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI: 6042.2026/0060347-2

Interessado: JACKSON MARTINS DOS ANJOS

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, e ainda, cosiderando a Manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 162799735, DEFIRO o Pedido de Cancelamento dos Autos de Multa números 22.033.272-0 e 22.035.011-6, formulado pelo Senhor Jackson Martins dos Anjos.

II - Os Autos de Multa referem-se ao imóvel, cujo número de inscrição do contribuinte é 089.585.0001-8, lavrados nos termos das Leis 13.885/04 e 13.105/00, conforme Telas de Sistema em documentos SEI 160376992

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Portaria   |   Documento: 162932929

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003478-4

PORTARIA 040/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02,

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o METEORO KOMBLUE EVENTOS E CERVEJARIA LTDA., inscrito no CNPJ nº 24.970.025/0001-86, por meio de seu representante legal o Sr. Camilo Gonzaga Ferreira, a realizar o evento denominado “Mangiare”, na Praça Barão de Japurá, situada à Avenida Leonardo da Vinci, altura do nº 456 - Vila Guarani, nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2026, das 12h às 22h, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

Artigo 2º - A montagem do evento acontecerá nos dias 19 e 20 de agosto e a desmontagem será no dia 24 de agosto de 2026;

Artigo 3º - A contrapartida oferecida pela solicitante será a arrecadação de rações para animais de acordo com a Instituição que a Subprefeitura Jabaquara designar.

Artigo 4º - O evento não afetará a população local, e não haverá custos para o município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança do evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

Artigo 5º - É de responsabilidade da interessada a segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta do lixo do local no período cedido;

Artigo 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162957970

6042.2026/0003689-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE PEDRA PRETA LTDA CNPJ 04743445000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162958545

6042.2026/0003690-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE PEDRA PRETA LTDA CNPJ 04743445000112 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162897557

6061.2026/0000431-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KLLJE LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86 e 16402/16 alterada pela lei 18177/24, e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162908995

6054.2026/0001585-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HNT COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS SA

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 14141/06 e decreto 51714/10 por perda de objeto, pelo fato do pedido estar cadastrado com número de contribuinte diferente do local de funcionamento da atividade.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162903965

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0019375-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162904166

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021004-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162904261

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021002-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162904377

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021006-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891367

A vista do contido no 6042.2026/0003657-4 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964486

A vista do contido no 6042.2026/0003658-2 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964594

A vista do contido no 6042.2026/0003659-0 - GILMAR BRAZ TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162829084

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90.012/2026, DISPENSA COM DISPUTA para o NOVO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE COMPRAS, no COMPRASGOV, cujo objeto é a Aquisição de materiais elétricos (Lampadas), onerando a dotação orçamentária nº 46.010.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 162815470

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 162809728, as quais adoto para decidir REVOGO o despacho 160136320, tendo em vista a legislação mencionada que fundamentou a decisão.

Publique-se.

À CAF para instrução com o dispositivo legal pertinente.

Despacho indeferido   |   Documento: 162953182

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 162932472, as quais adoto para decidir INDEFIRO o requerimento formulado por CARMELA RUBERTO VENEGAS (CIRCO VENEGAS), CNPJ nº 26.594.066/0001-40, para instalação de CIRCO na Av. Abílio Pedro Ramos, nº 100, tendo em vista o não atendimento ao Decreto nº 49.969/08.

Publique-se.

À CGL para ciência e à CPDU para fiscalização.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891387

A vista do contido no 6043.2026/0002178-5 - MARCIEL GONCALVES NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 162899562

6044.2026/0006688-1 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessados(a):

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nivel

Cat.

Simbolo

A partir

7472242/3

Erika de Maio Martins

I

10

QM10

12/08/2026

5306680/2

Pedro da Silva Morales

III

2

QB13

07/08/2026

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 162656038

6044.2026/0006556-7 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho Deferido

Interessados: MARIA JOSÉ PADILHA

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 162655737, DEFIRO o rebaixamento de 7,50 metros (sete e cinquenta), com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Comunique-se   |   Documento: 162947122

6044.2026/0006661-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: GILBERTO CASTRO BIANCONI

COMUNIQUE-SE: Apresentar croqui legível da testada do imóvel localizando as guias existentes a e as guias a rebaixar com as respectivas medidas.

Prazo: 30 dias

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162844948

SEI: 6044.2026/0006641-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (162841714); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA SALDANHA DA GAMA, nº 268 - ALTO DA LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 162842792

SEI: 6044.2026/0006644-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (162842465); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA VANDERLEI, nº 290 - POMPEIA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 162833315

6018.2026/0095785-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: SAE CAMPOS ELÍSEOS/CRS-N/SMS


DESPACHO: I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, DEFIRO o pedido de uso da área pública denominada RUA MOISÉS KAHAN, 134, para realização do Evento CENTRO DE TESTAGEM E ACOLHIMENTO - IST/HIV/AIDS para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAE CAMPOS ELÍSEOS - CNPJ: 46.392.148/0058-55, representada por ANA AMELIA ULBRICHT DE ORNELLAS CPF: xxx.549.438-xx, no dia 14 de Agosto de 2026, no horário das 16 às 19 horas. Em razão de ser um evento sem fins lucrativos e tratar-se de saúde pública, deverá atender aos requisitos pertinentes exigidos pela PORTARIA Nº 26/SUB-LA/2025 publicada em 10/09/2025.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à

1.1. CPDU para conhecimento e demais ações, e

1.2. SAE CAMPOS ELÍSEOS/CRS-N/SMS para prosseguimento devido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162943389

6044.2026/0006695-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Ive Nami Sassano

Evento : Coletivo Fya Burn, em 15/08/2026

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (162926626), INDEFIRO o pedido de uso de espaço público para a senhora Ive Naomi Sassano, em razão do NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos exigidos pela Portaria Nº 26/SUB-LA/2025, de 09 de setembro 2025; Obrigatoriedade de autuar o pedido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data do Evento Temporário, além de apresentar toda a documentação exigida pela citada Portaria.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162893869

6044.2026/0006683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL SABORES DO MAR LTDA CNPJ 58997450000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162894608

6044.2026/0006684-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL SABORES DO MAR LTDA CNPJ 58997450000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162894880

6044.2026/0006685-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL SABORES DO MAR LTDA CNPJ 58997450000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162895267

6044.2026/0006686-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL SABORES DO MAR LTDA CNPJ 58997450000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162895941

6044.2026/0006687-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBRA SP TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68497176000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162902665

6044.2026/0006689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL JACARANDA CLUBE HOUSE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ 59911010000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162916773

6044.2026/0006691-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162927462

6044.2026/0006696-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R.R.A COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ 48561175000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162927888

6044.2026/0006697-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R.R.A COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ 48561175000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162928189

6044.2026/0006698-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R.R.A COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CNPJ 48561175000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162949226

6044.2026/0006699-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Garcia Saude Integrativa LTDA CNPJ 68287944000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162950245

6044.2026/0006700-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Garcia Saude Integrativa LTDA CNPJ 68287944000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162950738

6044.2026/0006701-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Garcia Saude Integrativa LTDA CNPJ 68287944000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162962897

6044.2026/0006706-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVECKI LAVANDERIA EXPRESS LTDA CNPJ 68452290000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162964407

6044.2026/0006704-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SET PACK SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA CNPJ 18844736000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162964830

6044.2026/0006705-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVECKI LAVANDERIA EXPRESS LTDA CNPJ 68452290000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966758

6044.2026/0006709-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SET PACK SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA CNPJ 18844736000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966966

6044.2026/0006711-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SET PACK SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA CNPJ 18844736000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968763

6044.2026/0006712-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURITI SAUDE LTDA CNPJ 68083723000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969102

6044.2026/0006713-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURITI SAUDE LTDA CNPJ 68083723000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972161

6044.2026/0006714-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABOUT PACK SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA CNPJ 33929913000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162973518

6044.2026/0006715-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABOUT PACK SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA CNPJ 33929913000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162980108

6044.2026/0006716-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981755

6044.2026/0006723-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981757

6044.2026/0006718-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981761

6044.2026/0006724-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981768

6044.2026/0006720-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162943913

6056.2024/0017018-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Desistência do processo, baixa do CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 162944709

6044.2023/0005546-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: E V SILVA BATERIAS SP BAT LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I artigo 18 do Decreto 49.969/2008 (texto indeferimento)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 162944915

6044.2023/0001631-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SAPUTO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS LACTEOS BRASIL LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 162945626

6044.2025/0007724-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROSSEGUR .TE.SIST.DE SEG.ELETR.E INCENDIOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 (texto indeferimento)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 162945972

6054.2025/0004325-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 162946369

6044.2021/0006124-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA INTERNACIONAL DE SP LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 162958824

6060.2024/0002945-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GUIABOLSO PAGAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 162959288

6060.2024/0002911-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887854

A vista do contido no 6044.2026/0006668-7 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887871

A vista do contido no 6044.2026/0006669-5 - ADIMILSON GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891399

A vista do contido no 6044.2026/0006671-7 - FABIOLA MARIA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891519

A vista do contido no 6044.2026/0006670-9 - MARIA LUCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891658

A vista do contido no 6044.2026/0006674-1 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891682

A vista do contido no 6044.2026/0006672-5 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891723

A vista do contido no 6044.2026/0006673-3 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891863

A vista do contido no 6044.2026/0006675-0 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891957

A vista do contido no 6044.2026/0006676-8 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891971

A vista do contido no 6044.2026/0006677-6 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891997

A vista do contido no 6044.2026/0006678-4 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892170

A vista do contido no 6044.2026/0006679-2 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892204

A vista do contido no 6044.2026/0006680-6 - EDUARDO MARQUES FORTE 14846277844 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964965

A vista do contido no 6044.2026/0006682-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965086

A vista do contido no 6044.2026/0006681-4 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 162782595

6021.2025/0034705-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: FAUSTO OTELO RENATO MASSARA JR.

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial, as manifestações do Sr. Coordenador Substituto da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em doc., SEI 162780942 e da Assessoria Jurídica doc. SEI 162782473, às quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido inicial e, portanto, CANCELO o AM nº 33.009.437-8, lavrada por infração a Lei nº Lei 16.642/17.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI

III - Publique-se.

IV- Pós publicação, enviar a JUD por se tratar de AM inscrito.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162920603

6045.2026/0002789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLB AUTOMACAO DE PROCESSOS LTDA CNPJ 57876993000187 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887866

A vista do contido no 6045.2026/0002783-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891911

A vista do contido no 6045.2026/0002784-9 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891989

A vista do contido no 6045.2026/0002785-7 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964782

A vista do contido no 6045.2026/0002786-5 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162893893

6046.2026/0012619-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMBURGUERIA ZAPPIN LTDA CNPJ 62427102000226 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162904263

6046.2026/0012621-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CADI 3D CENTRO DE APOIO AO DIAGNOSTICO EM ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 16950086000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162924931

6046.2026/0012625-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA EGIDE LTDA CNPJ 67902242000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162927120

6046.2026/0012626-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA EGIDE LTDA CNPJ 67902242000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162928961

6046.2026/0012627-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA EGIDE LTDA CNPJ 67902242000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162929366

6046.2026/0012628-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA EGIDE LTDA CNPJ 67902242000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162936163

6046.2026/0012629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO MENTE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13054214000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162936204

6046.2026/0012630-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 SANEAMENTO LTDA CNPJ 60794523000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162936942

6046.2026/0012631-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO MENTE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13054214000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162939065

6046.2026/0012635-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075002 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162939471

6046.2026/0012632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075002 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162940852

6046.2026/0012634-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075002 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162941462

6046.2026/0012637-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075002 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162942313

6046.2026/0012639-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075002 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162942368

6046.2026/0012640-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUDICAO DE TODOS TATUAPE LTDA CNPJ 64156436000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162945512

6046.2026/0012642-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075002 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162947368

6046.2026/0012644-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92665611075002 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162952298

6046.2026/0012648-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865422064 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162953174

6046.2026/0012650-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RITA DE CASSIA DE FLEMING MARTINS LTDA CNPJ 09096550000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162955064

6046.2026/0012651-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865422064 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162955524

6046.2026/0012653-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RITA DE CASSIA DE FLEMING MARTINS LTDA CNPJ 09096550000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162956331

6046.2026/0012656-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOCA-SP CONFECCAO LTDA CNPJ 49781142000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162956666

6046.2026/0012657-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOCA-SP CONFECCAO LTDA CNPJ 49781142000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162961049

6046.2026/0012663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RITA DE CASSIA DE FLEMING MARTINS LTDA CNPJ 09096550000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162962093

6046.2026/0012659-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865422064 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162964709

6046.2026/0012667-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865422064 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966326

6046.2026/0012666-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865422064 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967432

6046.2026/0012668-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865422064 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974972

6046.2026/0012669-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARLIE & LOLLA TATUAPE BRECHO BOUTIQUE INFANTIL LTDA CNPJ 68129911000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975101

6046.2026/0012670-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARLIE & LOLLA TATUAPE BRECHO BOUTIQUE INFANTIL LTDA CNPJ 68129911000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162977203

6046.2026/0012671-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBANO ENGENHARIA LTDA CNPJ 49893869000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981424

6046.2026/0012673-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALGARI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 16859403000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981438

6046.2026/0012674-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALGARI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 16859403000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 162234039

6012.2022/0011027-7 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho de Cassação

Interessado: RESTAURANTE AMIGOS DA COSTELA LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 15.947/2013 e pelo Decreto Municipal nº 55.085, de 6 de maio de 2014, e em face da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, a qual acolho como razões de decidir, promove a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TMC/MO/0000089084/2022, de titularidade de RESTAURANTE AMIGOS DA COSTELA LTDA., inscrito no CNPJ nº 04.XXX.XXX/0001-87, localizado na Rua Tijuco Preto, nº 230.

A permissionária terá o prazo de 15 (quinze) dias para promover a retirada do equipamento. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará a apreensão do equipamento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162876263

PROCESSO: 6057.2024/0004543-1

INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A - AG 0695

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162931542

PROCESSO: 6050.2026/0013619-0

INTERESSADO: DP1 RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Cancelamento das Licenças de Anúncio (CADAN) nºs LAI/MO/2021014820/2024 e LAI/MO/2021014618/2024, referente processos nºs 6046.2024/0014016-7 (605620210005739) e 6046.2024/0014015-9 (6056202100057382), tendo em vista que o CNPJ da empresa foi encerrado, não havendo mais exercício de atividades no local, nos termos da Lei n º 14.223/06.

Publique-se e arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162909963

PROCESSO: 6058.2026/0001345-8

INTERESSADO: ALL PARK EMPREENDIMENTO PARTICIPACOES E SERVICOS

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162865351

PROCESSO: 6036.2026/0000838-1

INTERESSADO: ZUNIGA TECNOLOGY DENTAL INSTITUTE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162874676

PROCESSO: 6053.2026/0004056-3

INTERESSADO: PRIMECHECK PERICIAS AUTOMOTIVAS LTDA ME

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162873759

PROCESSO: 6046.2025/0011196-7

INTERESSADO: RESTAURANTE E ESTACIONAMENTO ESPACO VARANDA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei,resolve INDEFERIR por perda do objeto tendo em vista a alteração do CNPJ (162873081) e Auto de Licença de Funcionamento (162873455) posteriormente a este pedido, nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010.

Publique-se e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162911361

PROCESSO: 6054.2025/0003167-3

INTERESSADO: HOSPITAL SAN GENNARO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162911870

PROCESSO: 6046.2023/0007728-5

INTERESSADO: DEBORA RIBEIRO TRICOT

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162912242

PROCESSO: 6048.2023/0001433-0

INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S/A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162910865

PROCESSO: 6033.2024/0002393-3

INTERESSADO: ZABC KIDS COMERCIO DE BRINQU E ELET LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887852

A vista do contido no 6046.2026/0012530-7 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887858

A vista do contido no 6046.2026/0012531-5 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887860

A vista do contido no 6046.2026/0012534-0 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887861

A vista do contido no 6046.2026/0012532-3 - ALEXSANDRO DANTAS DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887863

A vista do contido no 6046.2026/0012533-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887868

A vista do contido no 6046.2026/0012535-8 - RAFFAEL FRANCESCO SILVA MAZZEO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891339

A vista do contido no 6046.2026/0012536-6 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891354

A vista do contido no 6046.2026/0012537-4 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891370

A vista do contido no 6046.2026/0012542-0 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891440

A vista do contido no 6046.2026/0012544-7 - NILTON FELIPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891493

A vista do contido no 6046.2026/0012543-9 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891501

A vista do contido no 6046.2026/0012538-2 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891510

A vista do contido no 6046.2026/0012539-0 - ELISABETH DE SOUSA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891535

A vista do contido no 6046.2026/0012540-4 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891582

A vista do contido no 6046.2026/0012541-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891586

A vista do contido no 6046.2026/0012545-5 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891605

A vista do contido no 6046.2026/0012556-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891627

A vista do contido no 6046.2026/0012549-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891634

A vista do contido no 6046.2026/0012558-7 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891640

A vista do contido no 6046.2026/0012550-1 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891674

A vista do contido no 6046.2026/0012554-4 - MARCOS ROBERTO COUTO CARVALHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891718

A vista do contido no 6046.2026/0012555-2 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891732

A vista do contido no 6046.2026/0012546-3 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891735

A vista do contido no 6046.2026/0012557-9 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891747

A vista do contido no 6046.2026/0012547-1 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891751

A vista do contido no 6046.2026/0012548-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891756

A vista do contido no 6046.2026/0012559-5 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891763

A vista do contido no 6046.2026/0012560-9 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891775

A vista do contido no 6046.2026/0012561-7 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891778

A vista do contido no 6046.2026/0012551-0 - JUAN LUIS LAZARTE INIGUEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891783

A vista do contido no 6046.2026/0012552-8 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891793

A vista do contido no 6046.2026/0012553-6 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891797

A vista do contido no 6046.2026/0012562-5 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891813

A vista do contido no 6046.2026/0012568-4 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891829

A vista do contido no 6046.2026/0012565-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891871

A vista do contido no 6046.2026/0012563-3 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891875

A vista do contido no 6046.2026/0012567-6 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891886

A vista do contido no 6046.2026/0012564-1 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891908

A vista do contido no 6046.2026/0012566-8 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891915

A vista do contido no 6046.2026/0012569-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891943

A vista do contido no 6046.2026/0012571-4 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891955

A vista do contido no 6046.2026/0012575-7 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891961

A vista do contido no 6046.2026/0012577-3 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891967

A vista do contido no 6046.2026/0012573-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891978

A vista do contido no 6046.2026/0012578-1 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892023

A vista do contido no 6046.2026/0012570-6 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892026

A vista do contido no 6046.2026/0012572-2 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892036

A vista do contido no 6046.2026/0012576-5 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892063

A vista do contido no 6046.2026/0012574-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892066

A vista do contido no 6046.2026/0012579-0 - ADAIR BERNARDINA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892073

A vista do contido no 6046.2026/0012580-3 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892081

A vista do contido no 6046.2026/0012581-1 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892089

A vista do contido no 6046.2026/0012586-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892111

A vista do contido no 6046.2026/0012583-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892155

A vista do contido no 6046.2026/0012584-6 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892177

A vista do contido no 6046.2026/0012585-4 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892181

A vista do contido no 6046.2026/0012582-0 - 64.361.400 VAGNER SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892216

A vista do contido no 6046.2026/0012587-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892224

A vista do contido no 6046.2026/0012588-9 - ANDRE BRITO DE ARAUJO 30024712833 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892242

A vista do contido no 6046.2026/0012589-7 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892246

A vista do contido no 6046.2026/0012595-1 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892285

A vista do contido no 6046.2026/0012594-3 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892294

A vista do contido no 6046.2026/0012596-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892299

A vista do contido no 6046.2026/0012591-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964504

A vista do contido no 6046.2026/0012592-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964512

A vista do contido no 6046.2026/0012593-5 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964522

A vista do contido no 6046.2026/0012597-8 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964529

A vista do contido no 6046.2026/0012598-6 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964539

A vista do contido no 6046.2026/0012590-0 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964605

A vista do contido no 6046.2026/0012606-0 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964625

A vista do contido no 6046.2026/0012599-4 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964631

A vista do contido no 6046.2026/0012608-7 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964691

A vista do contido no 6046.2026/0012602-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964699

A vista do contido no 6046.2026/0012611-7 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964706

A vista do contido no 6046.2026/0012604-4 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964762

A vista do contido no 6046.2026/0012605-2 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964800

A vista do contido no 6046.2026/0012607-9 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964832

A vista do contido no 6046.2026/0012609-5 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964836

A vista do contido no 6046.2026/0012600-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964873

A vista do contido no 6046.2026/0012610-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964882

A vista do contido no 6046.2026/0012601-0 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964910

A vista do contido no 6046.2026/0012603-6 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964917

A vista do contido no 6046.2026/0012612-5 - LEONARDO MARTINS BRAZIL ANDREOLLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964944

A vista do contido no 6046.2026/0012613-3 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964989

A vista do contido no 6046.2026/0012615-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964998

A vista do contido no 6046.2026/0012617-6 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965034

A vista do contido no 6046.2026/0012618-4 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965051

A vista do contido no 6046.2026/0012616-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965080

A vista do contido no 6046.2026/0012614-1 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162959108

6047.2026/0001096-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 15120887000390 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891825

A vista do contido no 6047.2026/0001086-6 - MONIQUE DA SILVA BONIFACIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891852

A vista do contido no 6047.2026/0001087-4 - ERIC SILVA MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891891

A vista do contido no 6047.2026/0001085-8 - ARITHON FELIPE DE DEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892257

A vista do contido no 6047.2026/0001088-2 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892280

A vista do contido no 6047.2026/0001089-0 - ARITHON FELIPE DE DEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 162760183

Processo: 6048.2026/0003343-8

Interessado: Julio César Lins Quirino

Assunto: Pedido de Isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes

I. DESPACHO

1. À vista das informações constantes do presente, notamente em sei 162708196 e, nos demais elementos que dos autos consta, INDEFIRO com fundamento no parágrafo Único do artigo 24, da Lei nº 14.141/2006, o pedido constante na inicial formulado pelo interessado em epígrafe por abandono uma vez que não atendeu às solicitações da Administração para complementar a instrução do presente feito.

2- PUBLIQUE-SE.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/G para conhecimento e posterior arquivamento.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162924061

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15839473

RUA OXFORD

78

15839523

RUA CASIMIRO JOSÉ DE MIRANDA SANTOS

8

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162933503

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Baltazar Brum, 109 15840031 Sibipiruna remoção/supressão III
Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, 666 15818387 Chapéu de Sol remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162855914

6048.2026/0002928-7 - Multas: recurso

Despacho :

RE-RATIFICO o despacho em doc. nº 160456832, publicado no D.O.C. de 03/07/2026, para que, onde se lê AM 07-382.824-6, leia-se AM 07-384.171-4.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162898531

6048.2026/0003752-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDER ROSA DA SILVA

DESPACHO: CONTRIBUINTE SQL 059.043.0197-9, RUA DONA CECILIA SANTANA, CODLOG 04693-0.

CANCELAR O NÚMERO 32 CASA 11 E CONCEDER O NÚMERO 194, CASA 11.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162895610

6048.2026/0003784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMBURGUERIA ZAPPIN LTDA CNPJ 62427102000307 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162903610

6048.2026/0003787-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAS ENGENHARIA LTDA CNPJ 23838407000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162906288

6048.2026/0003789-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAS ENGENHARIA LTDA CNPJ 23838407000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162977528

6048.2026/0003813-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 63.099.982 REINALDO WOLF QUOOS CNPJ 63099982000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162977990

6048.2026/0003814-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 63.099.982 REINALDO WOLF QUOOS CNPJ 63099982000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162907575

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.274-6 DATA DA INFRAÇÃO: 06/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3028151-0

Contribuinte (SQL): 057.234.0027-4

CPF : NÃO INFORMADO

NOME: LUIZ PACCAGNELLA

Local: RUA DONA MARIA DA GLORIA Nº 00160 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL ARICANDUVA CEP: 03506-010 Codlog: 132012

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 162908446

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.238-0 DATA DA INFRAÇÃO: 06/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027972-9

CONTRIBUINTE(SQL): 057.280.0003-7

CPF : 117.624.118-49

NOME: ESPOLIO DE NICOLAU BARBANOVA

Local: RUA ALFREDO DE TOLEDO Nº 00077 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03525-070 Codlog: 6912

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 162915077

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.226-6 DATA DA INFRAÇÃO: 06/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027971-0

Contribuinte (SQL): 061.136.0028-9

CPF: 013.963.666-87

NOME: ESPOLIO DE JUVENAL GERALDINO PEREIRA

Local: RUA S VICENTE DO ARAGUAIA Nº 00111 COMPLEMENTO: 115 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03643-020 Codlog: 196371

INFRAÇÃO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 6.954,68

Despacho Documental   |   Documento: 162928076

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.319-0 DATA DA INFRAÇÃO: 06/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3029011-0

Contribuinte (SQL): 057.230.0113-2

CPF : 076.353.468-49

NOME: VICENTE AVILA

Local: RUA BENEDITA DE PAULA COELHO Nº 00023 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL. ARICANDUVA CEP: 03515-030 Codlog: 642460

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 162821792

6048.2026/0003525-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Cancelamento de Portaria de Autorização - SEI nº 6048.2026/0003525-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação técnica de SUB-PE/CPDU/SUSL sob doc. nº 162817391, determino o CANCELAMENTO da PCS/PE/0000294137/2026, nos termos dos incisos I e IV, do art. 22 do Decreto 58.831/2019.

2. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162331576

6048.2023/0005603-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GERHOSP SERVIÇO HOSPITALARES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 162916048

6048.2026/0003513-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: G2 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)TFE;

2) Planta Regularizada vinculada ao Auto de Regularização apresentado;

3) Atender vagas conforme Quadro 4A da Lei 16.402/16, com demarcação em planta;

4) Contrato de seguro de vagas em caso de demarcação ultrapassar 50(cinquenta) vagas.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887853

A vista do contido no 6048.2026/0003779-4 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891485

A vista do contido no 6048.2026/0003780-8 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892031

A vista do contido no 6048.2026/0003781-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964971

A vista do contido no 6048.2026/0003783-2 - MARCOS SOUZA MIRANDA DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965104

A vista do contido no 6048.2026/0003782-4 - ALDACI FERREIRA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162934034

6049.2026/0000910-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JACQUELINE ALVES RODRIGUES BARBOSA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1. No Anexo 1, preencher campos 8, 23, 24 e 35;

2. No Anexo 1, preencher campo 13, com o cálculo de lotação, de acordo com a NBR 9077 (Tabelas 1 e 5);

3. No Anexo 1, informar no campo 14, a quantidade de vagas, de acordo com o Quadro 4A da Lei 16.402/16;

4. Apresentar Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a

atividade no local;

5. Apresentar Matrícula do imóvel (caso não haja lançamento fiscal para o imóvel);

6. Apresentar IPTU do imóvel atualizado;

7. Apresentar Carteira do CAU/CREA (Engenheiro Civil ou Arquiteto);

8. Apresentar RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco, devidamente assinada pelo responsável pela empresa e responsável técnico;

9. Apresentar CCM do responsável técnico;

10. Apresentar CCM da empresa, atualizado com o CNAE da atividade, conforme consta no CNPJ.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160280544

6050.2024/0007888-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: LANCHONETE E RESTAURANTE ARIZONA LTDA - ME
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas competentes, que apontam o não atendimento às exigências formuladas em comunique-se, INDEFIRO o pedido de celebração de Termo de Cooperação para instalação de parklet, com fundamento no Decreto Municipal nº 55.045/2014.

Publique-se. Cientifique-se o interessado e adotem-se as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160282427

6046.2024/0006569-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: BAR STILLOS DA VILA LTDA
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídicas, que indicam o não atendimento ao “comunique-se” regularmente expedido, INDEFIRO o pedido de Termo de Cooperação para instalação de parklet.

O indeferimento fundamenta-se no descumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria nº 25/SUB-PI/GAB/2024 e no Decreto Municipal nº 55.045/2014, tendo em vista a ausência de manifestação do interessado dentro do prazo legal.

Determino o arquivamento do presente processo.

Publique-se. Cientifique-se o interessado e adotem-se as providências cabíveis

Despacho indeferido   |   Documento: 159964604

6050.2025/0005747-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

I - À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de celebração de Termo de Cooperação para instalação de Parklet.

II - O pedido encontra-se prejudicado em razão da perda de seu objeto, tendo em vista a existência de autorização já expedida para utilização do mesmo espaço, bem como a concomitância de requerimento anteriormente formulado para a mesma finalidade.

III - Publique-se e cientifique-se.

IV - Após, arquivem-se os autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 159922685

6056.2024/0019335-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, que concluiu pela inadequação da implantação do Parklet no local pretendido em razão dos impactos negativos à operação viária, ao transporte coletivo, à segurança do trânsito e às atividades de carga e descarga que atendem os estabelecimentos da região, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica que corrobora referido entendimento,

INDEFIRO o pedido de celebração de Termo de Cooperação para instalação e manutenção de Parklet, com fundamento no Decreto nº 55.045/2014.

Publique-se. Após, cientifique-se o interessado e arquivem-se os autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 159922835

6050.2025/0010080-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: BAR E LANCHES JOGOMAR LTDA
CNPJ:xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da informação técnica que relata o não atendimento ao comunique-se regularmente expedido ao interessado, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica,

Considerando o disposto no parágrafo único do inciso VII da Portaria nº 25/SUB-PI/GAB/2024 e no Decreto nº 55.045, de 16 de abril de 2014,

INDEFIRO o pedido de celebração de Termo de Cooperação para instalação e manutenção de Parklet formulado por BAR E LANCHES JOGOMAR LTDA, em razão do não atendimento às exigências formuladas pela Administração, determinando o consequente arquivamento dos autos.

Publique-se. Cientifique-se o interessado. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158392726

6036.2023/0000992-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica da Supervisão de Fiscalização e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de renovação de Termo de Cooperação para instalação de parklet formulado por CIRO SABELLA - RESTAURANTE VINARIUM - ME, CNPJ nº 12.488.275/0001-03, referente ao imóvel situado na Alameda Lorena, nº 1214 - Pinheiros, em razão do não atendimento aos comunique-se expedidos pela Administração.

II - O indeferimento fundamenta-se no descumprimento das exigências administrativas previstas no Decreto nº 55.045/2014 e na PORTARIA Nº 25/SUB-PI/GAB/2024, diante da ausência de manifestação do interessado após regular cientificação.

Despacho indeferido   |   Documento: 158233320

6050.2025/0020222-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de celebração de Termo de Cooperação para instalação de Parklet na Rua Tucambira, em frente ao nº 261, formulado por Mimosa Café Bar e Restaurante LTDA., CNPJ nº 51.059.171/0001-27.

II - O indeferimento fundamenta-se no não atendimento ao comunique-se expedido nos autos, nos termos do Decreto Municipal nº 55.045/2014 e da Portaria nº 25/SUB-PI/GAB/2024, apesar da regular cientificação do interessado.

III - Determino o arquivamento/encerramento do presente processo administrativo.

Despacho indeferido   |   Documento: 158234551

6039.2024/0003180-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de celebração de Termo de Cooperação para instalação de Parklet, formulado por SILO’S LANCHONETE LTDA., CNPJ nº 46.270.534/0001-39, referente ao imóvel localizado na Rua Padre João Manuel, nº 899, bairro Cerqueira César, São Paulo/SP.

II - O indeferimento fundamenta-se no não atendimento ao comunique-se expedido nos autos, nos termos do Decreto Municipal nº 55.045/2014 e da Portaria nº 25/SUB-PI/GAB/2024.

III - Determino o arquivamento/encerramento do presente processo administrativo.

Portaria   |   Documento: 153499603

PORTARIA Nº 19/SUB-PI/GAB/2026

Dispõe sobre o cancelamento da Autorização de Uso de área pública localizada à Rua Arizona, altura do nº 1554.

O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 27/SUB-PI/GAB/2024, que autorizou o uso da área pública ao INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL DE ESPORTE E LAZER LINO BARROS;

CONSIDERANDO o apurado no Processo SEI nº 6050.2024/0013917-9;

CONSIDERANDO o descumprimento das condições estabelecidas no ato autorizatório, bem como a utilização irregular do espaço público;

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e a natureza precária da autorização de uso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada a Autorização de Uso da área pública localizada à Rua Arizona, altura do nº 1554, na região da Subprefeitura de Pinheiros, anteriormente concedida ao INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL DE ESPORTE E LAZER LINO BARROS - CNPJ nº 10.944.095/0001-55, por meio da Portaria nº 27/SUB-PI/GAB/2024.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Governo Local a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162892629

6050.2026/0014925-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 22257451000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162892914

6050.2026/0014926-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 22257451000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162895236

6050.2026/0014927-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALENTO BAR E EVENTOS LTDA CNPJ 60347244000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162899790

6050.2026/0014929-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALVANUS CONSULTING LTDA CNPJ 68460550000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162901908

6050.2026/0014930-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIARELLI SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 68497715000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162903134

6050.2026/0014931-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMCAFE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 07148397000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162906030

6050.2026/0014933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000673 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162906585

6050.2026/0014934-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMCAFE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 07148397000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162908979

6050.2026/0014935-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162909147

6050.2026/0014936-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000673 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162909344

6050.2026/0014937-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTFEL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 37576416000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162909855

6050.2026/0014938-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000673 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162910855

6050.2026/0014939-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162911317

6050.2026/0014941-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000673 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162913084

6050.2026/0014943-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ1 CORPORATIVA LTDA CNPJ 29019413000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162914075

6050.2026/0014944-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ1 CORPORATIVA LTDA CNPJ 29019413000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162914215

6050.2026/0014945-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162914480

6050.2026/0014946-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ1 CORPORATIVA LTDA CNPJ 29019413000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162914741

6050.2026/0014942-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ1 CORPORATIVA LTDA CNPJ 29019413000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162917752

6050.2026/0014949-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ1 CORPORATIVA LTDA CNPJ 29019413000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162919870

6050.2026/0014951-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISHPACHA HOLDING LTDA CNPJ 29296602000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162920196

6050.2026/0014952-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A CNPJ 12973906002034 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162920247

6050.2026/0014948-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162921153

6050.2026/0014954-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A CNPJ 12973906002034 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162923394

6050.2026/0014953-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162926987

6050.2026/0014956-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162928353

6050.2026/0014957-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162928696

6050.2026/0014960-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED SEGURADORA S/A CNPJ 92863505005329 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162928952

6050.2026/0014961-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED SEGURADORA S/A CNPJ 92863505005329 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162929967

6050.2026/0014963-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162931617

6050.2026/0014962-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162932644

6050.2026/0014966-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE MI MADRE LTDA CNPJ 66867000000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162932977

6050.2026/0014968-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE MI MADRE LTDA CNPJ 66867000000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162933019

6050.2026/0014969-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCTAVIO MORANDINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68461392000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162933757

6050.2026/0014971-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE MI MADRE LTDA CNPJ 66867000000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162934336

6050.2026/0014972-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162935393

6050.2026/0014973-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBANOOUS FAST FOOD LTDA CNPJ 67783950000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162935765

6050.2026/0014974-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBANOOUS FAST FOOD LTDA CNPJ 67783950000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162935809

6050.2026/0014975-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMONEY PAGAMENTOS EMISSAO, INTERMEDIACAO E CUSTODIA LTDA CNPJ 30359852000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162936046

6050.2026/0014976-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBANOOUS FAST FOOD LTDA CNPJ 67783950000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162936899

6050.2026/0014977-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBANOOUS FAST FOOD LTDA CNPJ 67783950000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162940330

6050.2026/0014979-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMONEY PAGAMENTOS EMISSAO, INTERMEDIACAO E CUSTODIA LTDA CNPJ 30359852000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162940796

6050.2026/0014980-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISHPACHA HOLDING LTDA CNPJ 29296602000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162941577

6050.2026/0014981-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMAH GASTRONOMIA LTDA CNPJ 65355028000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162942145

6050.2026/0014982-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA LOBOS CONFECCAO LTDA CNPJ 49845306000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162942539

6050.2026/0014983-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISHPACHA HOLDING LTDA CNPJ 29296602000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162942656

6050.2026/0014984-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMAH GASTRONOMIA LTDA CNPJ 65355028000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162943135

6050.2026/0014985-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMAH GASTRONOMIA LTDA CNPJ 65355028000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162944009

6050.2026/0014986-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMAH GASTRONOMIA LTDA CNPJ 65355028000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162944625

6050.2026/0014987-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMAH GASTRONOMIA LTDA CNPJ 65355028000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162949886

6050.2026/0014991-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOOV 1 FL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 49786594001250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162952300

6050.2026/0014993-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPULSIONE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL LTDA CNPJ 45765846000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162952366

6050.2026/0014994-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOOV 1 FL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 49786594001250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162953419

6050.2026/0014995-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPULSIONE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL LTDA CNPJ 45765846000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162956981

6050.2026/0014999-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATO & CAOPANHIA LTDA CNPJ 04960888000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162957443

6050.2026/0015000-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA CON CAFFE CAFETERIA LTDA CNPJ 48239445000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162957661

6050.2026/0015001-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATO & CAOPANHIA LTDA CNPJ 04960888000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162958719

6050.2026/0015003-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATO & CAOPANHIA LTDA CNPJ 04960888000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162959269

6050.2026/0015004-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATO & CAOPANHIA LTDA CNPJ 04960888000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162960885

6050.2026/0015002-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162962252

6050.2026/0015005-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2BHOTEL PLATAFORMA DE SERVICOS LTDA CNPJ 68076106000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162962832

6050.2026/0015006-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER SOFT GELATO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 63737460000389 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162962961

6050.2026/0015007-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER SOFT GELATO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 63737460000389 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162965363

6050.2026/0015009-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162965756

6050.2026/0015011-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CNPJ 04487255003520 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162965902

6050.2026/0015010-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966121

6050.2026/0015012-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966417

6050.2026/0015013-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 27721905000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966700

6050.2026/0015015-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 27721905000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967079

6050.2026/0015016-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 27721905000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967309

6050.2026/0015017-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINO SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ 53163621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967713

6050.2026/0015018-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDCE PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 27417430000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967821

6050.2026/0015019-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CNPJ 04487255003520 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967909

6050.2026/0015020-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINO SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ 53163621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967949

6050.2026/0015021-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDCE PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 27417430000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968212

6050.2026/0015022-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINO SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ 53163621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968252

6050.2026/0015023-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED SAUDE E ODONTO S.A. CNPJ 10414182000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968337

6050.2026/0015014-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 05055599000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968448

6050.2026/0015024-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED SAUDE E ODONTO S.A. CNPJ 10414182000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968607

6050.2026/0015025-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALENTO BAR E EVENTOS LTDA CNPJ 60347244000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968660

6050.2026/0015026-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERTY NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 68517659000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969044

6050.2026/0015027-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRA UNIMED LTDA CNPJ 43402727000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969382

6050.2026/0015028-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMDQ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 28451361000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969690

6050.2026/0015030-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMDQ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 28451361000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970136

6050.2026/0015031-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMDQ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 28451361000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970397

6050.2026/0015032-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRA UNIMED LTDA CNPJ 43402727000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970748

6050.2026/0015033-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN BLESS BEAUTY CARE LTDA CNPJ 68273330000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970782

6050.2026/0015034-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRA UNIMED LTDA CNPJ 43402727000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970842

6050.2026/0015035-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AADQ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 27724028000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970949

6050.2026/0015036-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN BLESS BEAUTY CARE LTDA CNPJ 68273330000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970988

6050.2026/0015037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AADQ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 27724028000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162971140

6050.2026/0015038-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN BLESS BEAUTY CARE LTDA CNPJ 68273330000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162971228

6050.2026/0015029-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Conexao BRG & SC Negocios LTDA CNPJ 46613051000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162971590

6050.2026/0015040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRA UNIMED LTDA CNPJ 43402727000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162971694

6050.2026/0015041-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN BLESS BEAUTY CARE LTDA CNPJ 68273330000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162971798

6050.2026/0015042-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972065

6050.2026/0015043-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972779

6050.2026/0015039-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDER SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 02841113000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972797

6050.2026/0015044-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972884

6050.2026/0015045-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRINA SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPOSITO ESPECIFICO S.A. CNPJ 53022609000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162973045

6050.2026/0015046-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRINA SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPOSITO ESPECIFICO S.A. CNPJ 53022609000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162973430

6050.2026/0015048-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRINA SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPOSITO ESPECIFICO S.A. CNPJ 53022609000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162973598

6050.2026/0015049-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRINA SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPOSITO ESPECIFICO S.A. CNPJ 53022609000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162973813

6050.2026/0015050-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALANCE ESCOLA DE GINASTICA, CURSOS, PILATES, ACADEMIA E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 68253444000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974101

6050.2026/0015047-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Conexao BRG & SC Negocios LTDA CNPJ 46613051000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974244

6050.2026/0015052-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALANCE ESCOLA DE GINASTICA, CURSOS, PILATES, ACADEMIA E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 68253444000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974467

6050.2026/0015053-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALANCE ESCOLA DE GINASTICA, CURSOS, PILATES, ACADEMIA E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 68253444000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974565

6050.2026/0015054-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE TUJU LTDA CNPJ 18136195000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974724

6050.2026/0015055-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTLD PRODUCAO DE FILMES LTDA CNPJ 40462838000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974821

6050.2026/0015056-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE TUJU LTDA CNPJ 18136195000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974944

6050.2026/0015051-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE TUJU LTDA CNPJ 18136195000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975153

6050.2026/0015057-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALANCE ESCOLA DE GINASTICA, CURSOS, PILATES, ACADEMIA E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 68253444000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975192

6050.2026/0015058-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FPH NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 67768018000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975263

6050.2026/0015059-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTLD PRODUCAO DE FILMES LTDA CNPJ 40462838000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975318

6050.2026/0015060-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE TUJU LTDA CNPJ 18136195000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975480

6050.2026/0015061-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTLD PRODUCAO DE FILMES LTDA CNPJ 40462838000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975565

6050.2026/0015062-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALANCE ESCOLA DE GINASTICA, CURSOS, PILATES, ACADEMIA E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 68253444000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975790

6050.2026/0015063-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTLD PRODUCAO DE FILMES LTDA CNPJ 40462838000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975974

6050.2026/0015065-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALANCE ESCOLA DE GINASTICA, CURSOS, PILATES, ACADEMIA E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 68253444000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975994

6050.2026/0015066-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UTLD PRODUCAO DE FILMES LTDA CNPJ 40462838000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976045

6050.2026/0015067-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE TUJU LTDA CNPJ 18136195000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976096

6050.2026/0015068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALANCE ESCOLA DE GINASTICA, CURSOS, PILATES, ACADEMIA E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 68253444000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976490

6050.2026/0015070-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE TUJU LTDA CNPJ 18136195000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976536

6050.2026/0015064-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE TUJU LTDA CNPJ 18136195000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976597

6050.2026/0015071-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976793

6050.2026/0015072-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE TUJU LTDA CNPJ 18136195000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976835

6050.2026/0015073-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976938

6050.2026/0015069-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE TUJU LTDA CNPJ 18136195000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162977954

6050.2026/0015074-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162978062

6050.2026/0015075-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162978347

6050.2026/0015076-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162980175

6050.2026/0015077-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SV PRIME IMPORTS LTDA CNPJ 68552080000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162980212

6050.2026/0015078-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SV PRIME IMPORTS LTDA CNPJ 68552080000121 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 162890165

6050.2026/0014492-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: ANTONIO MARCOS PORTO MARTINS

COMUNIQUE-SE: Solicito atender na íntegra a Portaria 009/SUBPI/GAB/2021 no prazo de 30 dias

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 162910815

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3036790-4.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.545-9.
Data da Infração: 17/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: LUNAGI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ: 06.164.762/0001-00.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: 016.162.0045-6.
Endereço: RUA DOUTOR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 211 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO - SP.
CEP: 04.544-000.
CodLog: 39.132-8.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.416-1.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162926771

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.305-7
Auto de Multa nº 13-199.440-9
Processo: 6050.2026/3022961-7
Infrator: NTMU STEAKHOUSE E RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 30.556.125/0001-63
Endereço: Rua Amauri, 40
CEP:01448-000
SQL: 016.156.0042-6

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162930355

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.306-5
Auto de Multa nº 13-199.441-7
Processo: 6050.2026/3022962-5
Infrator:TATA SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 23.894.533/0001-60
Endereço:Rua João Cachoeira, 278
CEP: 04535-000
SQL: 016.077.0010-7

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162933866

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.307-3
Auto de Multa nº 13-199.442-5
Processo: 6050.2026/3022963-3
Infrator: R2MP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ: 09.354.764/0001-50
Endereço:Rua Manuel Guedes, 545
CEP: 04536-070
SQL: 016.099.0015-4

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162939409

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.308-1
Auto de Multa nº 13-199.443-3
Processo: 6050.2026/3022964-1
Infrator: DGBB RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 10.264.673/0001-02
Endereço:Alameda Raja Gabaglia, 160
CEP: 04551-090
SQL: 299.049.0024-6

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 162962990

6050.2026/0014414-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: CAFE PACIFICO S/A 55.567.582.0151.06

COMUNICADO:

PROCESSO Nº 6050.2026/0014414-1

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo CFÉ PACIPICO S/A, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à AV. BRIG. FARIA LIMA, EM FRENTE AO Nº 1939, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 162965772

6050.2026/0013403-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2026/0013403-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Oscar Freire, em frente ao nº: 720, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 162968250

6050.2026/0013061-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: MARACEHLLA BAR LTDA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2026/0013061-2

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo MARACEHLLA BAR LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua dos Pinheiros, em frente ao nº 448, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162859370

6050.2025/0020581-5 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A

Local: R ALVORADA, VILA OLIMPIA - SÃO PAULO, SP.

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Informar o número do imóvel onde o anúncio será instalado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros, Rodrigo Alves Tapia e Keila Souza (Estagiários de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162922873

6050.2025/0020241-7 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Local: AV SANTO AMARO, S/N° - VILA NOVA CONCEICAO - SÃO PAULO.

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Informar o número referente a testada onde o anúncio será exposto (AV SANTO AMARO), apresentado croquis do implantação.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162921064

6050.2025/0020240-9 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: SAMEDIL -SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A

Local: AVENIDA BRASIL, 376 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO.

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar croquis do anúncio pretendido;

2. Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos (atenção a medida da testa apresentada);

3. Anuência do CONDEPHAAT para o anúncio solicitado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162965418

6050.2025/0022981-1 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: LUIZ FERNANDO AKAKI BORGES

Local: RUA ESTADOS UNIDOS, 205 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE:

1.Apresentar croquis do anúncio a ser instalado, atendendo ao art. 5.º da RESOLUÇÃO 1/07 - CONPRESP/SMC, itens:

III. Área máxima: 1,50 m² (oitenta centímetros);

IV. Altura mínima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

V. Altura máxima: 5,00m (cinco metros);

VI. Avanço com relação ao plano da fachada: 0,15m (quinze centímetros);

2. Apresentar anuência do Condephaat para o anúncio pretendido;

3.Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos (informando o número da Licença de Funcionamento do estabelecimento).

Prazo para atendimento de 180 dias, juntando documentos para atendimento através do e-mail licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br, informando o número do processo.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 155550413

6050.2025/0016970-3 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA QUINTAL SOL DA VILA LTDA

DESPACHO:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho SEI, 142998069 publicado no DOC de 23/09/2025, que indeferiu o pedido de Cadan, uma vez que o presente foi solicitado pelo Tô Legal

e deverá ser analisado por SUSL SUB-PI.

II- Publicado;

III- Atualizar o sistema;

IV- Devolver para prosseguimento da análise.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 162776566

6050.2026/0014333-1 - SISACOE - Auto de Licença de Funcionamento

Despacho sem efeito


Processos físicos


DESPACHO:

Á vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO os despachos SEI 162455058, 162455948, 162456255 publicados errôneamente.

I - Publicado;

II - Elaborar encaminhamento devido.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162926048

6050.2024/0017338-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( em atenção ao ITEM 13) área divergente, esclarecer.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162927513

6050.2024/0015753-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIOVANA MARIA CAMILO DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ITEM 11).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162937857

6050.2023/0003592-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 -Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ITEM 13)

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com cópia do CREA/CAU e CCM do Responsável Técnico.

3 - Certificado de Conclusão indicando área total da edificação.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162940038

6046.2024/0009982-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( AREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO)

2 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU referente área utilizada pela atividade

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162941121

6050.2024/0028036-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VESTE S.A ESTILO

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( ITEM 14, ASSIM COMO INFORMAR O USO PRETENDIDO PARA ATIVIDADE).

OBS.: DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162943008

6061.2024/0001188-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE HEPATITE

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

- Reapresenta Esclarecer quem é o responável técnico, se houve alteração deverá apresentar:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e dados do responsável técnico

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal e dados do responsável técnic

3- Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

OBS.: DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162967278

6050.2022/0007056-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Terra Networks Brasil Ltda

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ITEM 11).

SERA ÚLTIMO COMUNIQUE-SE O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162973412

6046.2023/0007033-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: MAUMASS ENTRETENIMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Por se tratar de ALF para entreternimento, soliito apresentar:

1 - Planta aprovada demrcando área utilizada pela atividade

2 - Certificado de Conclusão

3 - Comprovar vagas no lote e ou apresentar contrato de locação de vagas do Estacionamento

4 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento do Estacionamento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162974507

6046.2024/0009984-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

OBS.: DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162974784

6061.2024/0001975-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVICENOW BRASIL GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (visto informação do uso para escritório).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162975907

6050.2025/0010797-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CANOVAS E RIBEIRO SRVIÇOS MEDICOS OFTALMOLOGICOS S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162903870

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012516-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162900733

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0014911-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162900583

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0015358-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162900497

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013257-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162900449

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013153-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162900345

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013052-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162900273

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012955-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162900191

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012881-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162900097

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012850-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899972

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012749-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899825

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012662-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899758

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012711-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899637

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012349-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899557

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012190-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899461

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012143-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899376

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012126-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899259

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011921-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899185

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011959-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899064

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011687-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898962

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011738-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898873

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011736-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898794

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011619-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898728

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011606-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898660

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011509-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898604

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011506-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898528

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011232-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898374

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011069-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898293

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011068-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898212

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0010955-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898140

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0010791-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162898067

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0010908-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897985

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009957-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897897

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009762-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897819

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009691-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897742

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009426-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897669

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009433-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896153

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006956-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896218

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006968-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896279

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0008107-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896352

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0008185-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896421

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0008683-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896521

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009002-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896667

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009318-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896788

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009315-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896875

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009438-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162896973

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009429-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897083

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009430-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897184

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009418-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897274

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009427-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897340

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009419-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897436

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009421-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897539

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009423-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162897609

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009422-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887857

A vista do contido no 6050.2026/0014908-9 - V.M.B. COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 162887865

A vista do contido no 6050.2026/0014914-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891432

A vista do contido no 6050.2026/0014917-8 - JANEIDE JOAQUIM DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891448

A vista do contido no 6050.2026/0014916-0 - WENDER WAGNER DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891902

A vista do contido no 6050.2026/0014918-6 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892096

A vista do contido no 6050.2026/0014919-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892149

A vista do contido no 6050.2026/0014920-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964532

A vista do contido no 6050.2026/0014921-6 - SAMEQUE ALVES 40474502864 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964794

A vista do contido no 6050.2026/0014922-4 - LUCAS SOUSA PORTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964887

A vista do contido no 6050.2026/0014923-2 - FRANCISCO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965023

A vista do contido no 6050.2026/0014924-0 - CLAUDIO ESTRELA CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162849573

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15825396 37611696 08/08/26 R. EMIR NOGUEIRA 464 CITY AMERICA
15823203 3768326 07/08/26 R. ALESSANDRO LEOPARDI 27 JARDIM PINHEIROS
15822411 37607141 07/08/26 AV. ELISIO TEIXEIRA LEITE 5962 SITIO MORRO GRANDE
15816929 37600065 06/08/26 R. FRANCISCO BASILIO DE MELO 333 PARQUE MARIA DOMITILA
15820032 3604136 06/08/26 R. TOME DE ALMEIDA E OLIVEIRA 1200 VILA ZAT
15819278 37330359 06/08/26 R. TATSUO OKACHI 411 CHACARA INGLESA
15817098 37600210 06/08/26 AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 3510 JARDIM MARILU
15812881 37595027 05/08/26 R. BALSAMO DA HORTA 224 JARDIM SANTA LUCRECIA
15829330 37619258 10/08/26 R. BELO JARDIM 635 JARDIM MUTINGA
15826827 37613249 08/08/26 R. NESPERA 120 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15824297 37609516 07/08/26 R. ANTONIO GADES 2 PARQUE NACOES UNIDAS
15824161 37609392 07/08/26 AV. INACIA DE TOLEDO 562 VILA CLARICE
15823518 37608704 07/08/26 R. CARIXO 643 VILA AURORA
15819988 37603996 06/08/26 ES. TURISTICA DO JARAGUA 209 VILA JARAGUA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162954544

6051.2026/0002890-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO PIRITUBA LTDA CNPJ 37267808000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162955427

6051.2026/0002892-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO PIRITUBA LTDA CNPJ 37267808000140 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162971405

6051.2026/0001182-1 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: MJ HORTIFRUTI LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2026/3006460-5, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 162974919

6051.2026/0001227-5 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: C. G. F. DE SOUSA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2026/3006457-5, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 162975201

6051.2026/0001526-6 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: A. F. MOREIRA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 162975200

6051.2026/0002443-5 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: MCB ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMOVEIS LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 162976405

6051.2026/0001763-3 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA CIDA LIMITADA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2025/3047797-5, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 162981050

6051.2026/0000797-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL PAIS DAS MARAVILHAS LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal nº 6051.2026/3007674-3 até o final da análise do pedido de licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 162981048

6051.2026/0002026-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ALEXIOS JAFET PARK LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal nº 6051.2026/3022385-1 até a análise final do pedido de licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 162981046

6051.2026/0002090-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE AUTOMÓVEIS ESPECIAIS LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal nº 6051.2026/3014522-2 até a análise final do pedido de licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 162981045

6051.2026/0002266-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: N. DE O. SANTANA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal nº 6051.2026/3016082-5 até a análise final do pedido de licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 162981042

6051.2026/0002348-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: A. DE S. FEITOSA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal nº 6051.2026/3025861-2 até a análise final do pedido de licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 162981041

6051.2026/0002747-7 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: E. G. DE LIMA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal nº 6051.2025/3049987-1 até a análise final do pedido de licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 162981228

6033.2026/0001786-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: AUTO POSTO FLOR DO PICO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2026/3024310-0, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 162981227

6051.2026/0001831-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: CML - CENTRO MEDICO LOGISTICO LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2026/3013346-1, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 162981351

6044.2026/0006694-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: E. M. DA SILVA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal processo nº 6051.2026/3007324-8, até análise final do SEI nº 1020.2026/0010505, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 162966266

6012.2026/0002660-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - ALESSANDRA M. BRANDÃO TEIXEIRA OAB 460.537

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.923-1, com fundamento nas Leis 13.614/2003 e Lei 15.244/2014, regulamentada pelo Decreto 59.108/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 162968826

6012.2026/0000046-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI OAB/SP 321.754 A - FRANCISCO FELLIPE B. F. C. MELLO OABSP 477.909

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.920-7, com fundamento nas Leis 13.614/2003 e Lei 15.244/2014, regulamentada pelo Decreto 59.108/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 162972855

6051.2026/0000388-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: J. A. CORREIA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.336-5, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 162973210

6051.2026/0001091-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: M. L. CARTAXO NETO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.340-3, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 162975222

6051.2026/0002242-4 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFÍCIO RIO DE JANEIRO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162855069

6051.2026/0002852-0 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 162796998, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Mangueira (Mangifera indica), sito à Av. Benedito Andrade, 332 - Vila Peeira Barreto - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 162416603

PROCESSO: 6051.2026/0002770-1

INTERESSADO: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0002770-1 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Contrato nº 37/SUB-PJ/2019, celebrado com a CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, que tem como objeto a execução de passeio, guias, sarjeta e recuperação de pavimento asfáltico localizado na Avenida Raimundo Pereira De Magalhães, altura № 9.439- Vila Mirante - São Paulo/SP, no período compreendido entre 30/12/2019 a 28/01/2020.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891740

A vista do contido no 6051.2026/0002869-4 - ANGELA OLIVEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892010

A vista do contido no 6051.2026/0002870-8 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892137

A vista do contido no 6051.2026/0002871-6 - WALLACE FELIPE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892306

A vista do contido no 6051.2026/0002872-4 - VINICIUS SOARES DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964634

A vista do contido no 6051.2026/0002873-2 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162903464

6052.2026/0003598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMP DE MIRANDA ESTETICA AVANCADA CNPJ 16519865000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162927526

6052.2026/0003607-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN & CEL MODAS LTDA CNPJ 64767288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162927889

6052.2026/0003608-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN & CEL MODAS LTDA CNPJ 64767288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162973563

6052.2026/0003617-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162973815

6052.2026/0003618-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974067

6052.2026/0003619-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974268

6052.2026/0003620-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974924

6052.2026/0003621-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO MATA PADOVAN LTDA CNPJ 09003797000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981383

6052.2026/0003622-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 41609229000610 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981391

6052.2026/0003623-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 41609229000610 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891526

A vista do contido no 6052.2026/0003595-5 - SOLANGE BATISTA CAMARGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891753

A vista do contido no 6052.2026/0003596-3 - ANGELO DE SOUZA PRADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162804658

6021.2026/0041840-5

DESPACHO

INTERESSADO: EROS FRANCISCO MARTINS

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações, vem cancelar o AM 16-193.126-0, uma vez prescrito, conforme docs. 162180745 e 162216311 de nossa Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162843169

6021.2026/0044842-8

Despacho Deferido.

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, uma vez haver decisão judial em doc. 162119898, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o cancelamento do AM 16-245.862-2, pela razão exposta.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162578890

6045.2025/0003956-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: RICARDO INACIO GARCIA

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, corroboro com as manifestações contidas no presente processo, em especial no doc. 161998918, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração, em conformidade com a Lei 14.141/2006 e Decreto 51.714/2010.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162581104

6053.2026/0004540-9 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados:

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, pelo não pagamento pagamento da DAMSP no prazo legal, corroboro com as manifestações contidas no presente processo, em especial no doc.161899580 , que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Certidão de Multas, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 162873428

6031.2026/0003113-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Tavitec Empreendimentos Imobiliários Ltda - SQL 082.517.0014-0

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e respectivas plantas aprovadas em conformidade com a edificação existente, incluindo mezaninos, áreas construídas no pavimento da cobertura e ERB; 2. Certificado de Segurança com a correta descrição da área construída e não como constou na fl. 2/2, item obs. 3, do documento nº 2026/00162-00; 3. Matrícula atualizada que conste averbação com a correta convenção de condomínio com as áreas construídas atualizadas; 3. Cadastros dos elevadores da edificação; 4. Atualização Cadastral dos IPTU's dos lotes.

Comunique-se   |   Documento: 162909673

6051.2026/0002525-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIV UP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e respectiva planta aprovada para a categoria de uso compatível com a atividade de cozinhas industriais; 2. Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal; 3. Certificado de segurança e AVCB; 4. Certificado de Acessibilidade; 5. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

Comunique-se   |   Documento: 162912943

6044.2026/0005754-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GELUXO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e respectiva planta aprovada para o uso pretendido Ind-1; 2. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

Comunique-se   |   Documento: 162916652

6054.2026/0002252-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMARAL & ROSAS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ 68.125.174/0001-14

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e respectiva planta aprovada para a categoria de uso compatível com a atividade de cozinhas industriais; 2. Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal; 3. Certificado de segurança e AVCB; 4. Certificado de Acessibilidade; 5. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

Comunique-se   |   Documento: 162954540

6050.2026/0013553-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PÃO COM CARNE HAMBURGUERIA LTDA

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e respectiva planta aprovada para a categoria de uso compatível com a atividade de cozinhas industriais; 2. Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal; 3. Certificado de segurança e AVCB; 4. Certificado de Acessibilidade; 5. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

Comunique-se   |   Documento: 162925660

6031.2026/0003200-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Mercado Campo Belo Ltda

COMUNIQUE-SE: 1. Apresentar: 1. Parecer técnico ambiental da Secretaria do Verde e Meio Ambiente/ GTAC; 2. Certificado de Acessibilidade.

Expediente

Concessão   |   Documento: 162769868

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 16/09/2026.

Prazo final.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162898527

6053.2026/0005623-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSET CLEAN CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS DE APOIO LTDA CNPJ 27126174000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162916746

6053.2026/0005628-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIAMA SANTOS DE JESUS SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 36031700000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162917258

6053.2026/0005629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIAMA SANTOS DE JESUS SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 36031700000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162938745

6053.2026/0005633-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NOVAIS LTDA CNPJ 60827127000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162954838

6053.2026/0005638-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALATO BRASILEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54338775000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162958763

6053.2026/0005640-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWEB PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53611311000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162959513

6053.2026/0005641-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWEB PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53611311000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162959917

6053.2026/0005642-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWEB PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53611311000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968405

6053.2026/0005644-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO E CLINICA ODONTOLOGICA ABDALA LTDA CNPJ 52319212000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968469

6053.2026/0005645-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUS CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 48898573000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968803

6053.2026/0005646-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUS CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 48898573000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972049

6053.2026/0005647-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTION EVENTOS DE LAZER E ESPORTE LTDA CNPJ 33560433000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972317

6053.2026/0005648-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTION EVENTOS DE LAZER E ESPORTE LTDA CNPJ 33560433000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972858

6053.2026/0005649-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTION EVENTOS DE LAZER E ESPORTE LTDA CNPJ 33560433000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162973489

6053.2026/0005650-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTION EVENTOS DE LAZER E ESPORTE LTDA CNPJ 33560433000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162975243

6053.2026/0005651-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 32754703000282 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162970215

6053.2026/0005027-5- Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 161608016 e manifestação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162969461, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 08 (oito) exemplar(es) de porte arbóreo da espécie Cupressus sempervirens, localizado(s) à R. Deputado Martinho Rodrigues, 100- Chácara Monte Alegre, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162572227

6053.2026/0004530-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: Associação Cristã de Moços de São Paulo

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 160889097 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162571759, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 02 - Mangifera indica localizado(s) à rua Ângelo Herrero, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891803

A vista do contido no 6053.2026/0005622-2 - ANTONIO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891865

A vista do contido no 6053.2026/0005621-4 - MANOEL ESTRELA SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162955847

SEI: 6054.2026/0002257-9

ASSUNTO: RECURSO - Anulação - Auto de Fiscalização nº: 19-01.006.175-5 e Auto de Multa nº 19-072.676-8

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, nos termos do art. 20, §2º, inc. II do Decreto nº 49.969/2008 e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 162955122 desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido, anulando-se o Auto de Fiscalização nº: 19-01.006.175-5 e Auto de Multa nº 19-072.676-8, lavrado contra a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ nº 55.050.546/0021-92, pela aplicação do Princípio da Autotutela e da Súmula 473 do STF.

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 162953760

SEI: 6054.2026/0002297-8

ASSUNTO: ANULAÇÃO - Auto de Fiscalização 19-01.005.296-9 (Auto de Multa 19-072.852-3)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 162951259 desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pela ANULAÇÃO do Auto de Fiscalização 19-01.005.296-9 (Auto de Multa 19-072.852-3), reconhecendo o vício de legalidade o qual gerou a sua nulidade absoluta, pela aplicação do Princípio da Autotutela Administrativa, chancelado pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, determinando a expedição de novo auto, devendo o agente fiscalizador ou servidor público responsável, efetuar a leitura integral deste auto de infração em voz alta perante o autuado, certificando no corpo do documento que a medida foi tomada e que o munícipe tem ciência inequívoca de todo o seu conteúdo e, reabrindo-se o prazo legal de 30 (trinta) dias para que o munícipe apresente sua defesa ou efetue o processo de regularização.

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162928448

SEI: 6054.2025/0004140-7

ASSUNTO: Despacho Republicado por incorreção.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 162926192, determino a REPUBLICAÇÃO do Despacho, doc. 162807581, originalmente publicado no DOC. de 12/08/2026, páginas 233 e 234, para nele fazer constar as informações requeridas nos termos abaixo:

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, à empresa RANEA VISUAL CONSTRUCÕES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA., CNPJ. 29.848.118/0001-56, tendo em vista a conclusão da obra de REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COM REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA, TROCA DE ALAMBRADO, REPARO NOS PASSEIOS, PLAYGROUND E ATI.- RUA OSCAR MULLER, ALT. Nº 122 - IGUATEMI - SÃO PAULO -SP,CEP.: 08320-200, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0004140-7, executadas no período de 25/03/2026 a 13/04/2026.

II - Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 162901467

6054.2025/0000884-1 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: Sr. Josenilson Rufino de Oliveira - CPF nº 226.272.088-61

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/ 0000004374/2019, emitido em 05/07/2019

para a Av. Ragueb Chohfi, 5500 em nome do Sr. Josenilson Rufino de Oliveira

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Encaminhar à Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, para prazo de recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela Lei 14.614/07.

Despacho de Cassação   |   Documento: 162912112

6054.2025/0000895-7 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: Fabiola da Silva Vital - CPF: 151.362.448-28

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/ 0000004375/2019, emitido em 05/07/2019

para a Rua Av. Mateo Bei, 2982 em nome de Fabiola da Silva Vital.

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Encaminhar à Supervisão Técncia de Uso do Solo e Licenciamento para guardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela Lei 14.614/07.

Despacho de Cassação   |   Documento: 162920659

6054.2025/0000861-2 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: RAFAEL APARECIDO PALERMO - CPF : 352.728.778-70

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/ 0000004366/2019, emitido em 05/07/2019

para a Rua: Pça. Felisberto F. da Silva x Av. Ragueb Chohfi Nº 0

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Encaminhar à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento para aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela Lei 14.614/07.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162968682

SEI: 60542026/0002326-5

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: 149.285.0168-2; Rua Vercinio Pereira de Souza, antigo nº558 para o atual nº 562.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160334796

6042.2026/0001358-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HORTIFRUTI E MERCEARIA MOURA LTDA.

DESPACHO:

INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Comunique-se   |   Documento: 162748500

6054.2026/0002149-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RICARDO PEREIRA MUNIZ / CNPJ 07.367.970/0001-79

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Cópia do Contrato Social da empresa;

2. Cópia do CNPJ da empresa;

3. Documento de propriedade, ou contrato de locação, ou anuência para uso do imóvel;

4. Protocolo do processo de Certificado de Acessibilidade;

5. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU);

6. Certificado de Regularidade do imóvel, ou protocolo do processo de regularidade em trâmite em SMUL.

Com relação ao responsável técnico, apresentar:

7. Cópia do CCM;

8. Carteira de identidade profissional - CREA/CAU;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

9. Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, correta e devidamente preenchido;

10. Anexo II - Formulário para termo de consulta de funcionamento;

11. Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação;

12. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891553

A vista do contido no 6054.2026/0002323-0 - MARIA DO CARMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964728

A vista do contido no 6054.2026/0002324-9 - ANTONIO AVELINO FRAGOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965108

A vista do contido no 6054.2026/0002325-7 - EDNA MARIA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162946375

6029.2026/0014078-8 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessado : WILLIAM APARECIDO TURUBIA

Local: Rua Amazonas, 29 - APA DO RIO TIETÊ

Despacho Autorizatório

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 13.399 de 1 de agosto de 2002, e, face às informações apresentadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano nos trâmites do processo SEI 6055.2026/0014078-8, com base no Decreto 64.698/2025 e Lei 16.402/2016, artigo 149, § 4º AUTORIZO A DEMOLIÇÃO DE 03 EDIFICAÇÕES, desabitadas e irregularmente construídas em área de proteção ambiental na VÁRZEA DO RIO TIETÊ tendo em vista o não atendimento do Auto de Fiscalização 04-01.006.572-8.

Despacho indeferido   |   Documento: 162917317

6012.2025/0019981-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL SA

DESPACHO:

O Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista CONVALIDA o despacho exarado pelo Sr. Supervisor, no documento 162110964, publicado no DOC de 31/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162942414

6055.2026/0001846-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: TAIS DOS SANTOS JESUS

DESPACHO:

O Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista CONVALIDA o despacho exarado pelo Sr. Supervisor, no documento 162286189, publicado no DOC de 04/08/2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 162912807

6055.2026/0000018-0 - Publicações Oficiais

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15835524 - R. SILVEIRA PIRES 615 PARQUE PAULISTANO JARDIM HELENA

OS - 15835170 - R. ANTONIO ORTEGA HARO 22 JARDIM ALTO PEDROSO SAO MIGUEL

OS - 15834980 - R. BERNARDINO PINHEIRO 190 VILA ROSARIA SAO MIGUEL

OS - 15834737 - R. S BRAS DO SUACUI 216 JARDIM HELENA

OS - 5832786 - R. FRANCISCO POLILO NETO 491 VILA ROSARIA SAO MIGUEL

OS - 15832778 - R. CACHOEIRA MANGANAL 538 VILA ITAIM JARDIM HELENA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162926918

6055.2026/0002223-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERGIO RICARDOCONSULTORIA LTDA CNPJ 68460501000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162927187

6055.2026/0002224-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERGIO RICARDOCONSULTORIA LTDA CNPJ 68460501000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162949923

6055.2026/0002228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051101373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162959195

6055.2026/0002232-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051101373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162965755

6055.2026/0002235-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CO2U PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 29708942000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162942371

6051.2026/0002395-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Associação Sul Brasileira de Educação e Assitência Social - ASBEAS

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08, Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24 e Decretos 57.378/16, 59.828/20 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162947796

6055.2026/0000855-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Lounge Paraiso na Laje Bar e Entretenimento

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08, Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24 e Decretos 57.378/16, 59.828/20 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 162799049

"Comunique-se >> SEI 6055.2026/0002202-7 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART 2620250428917 e laudo de poda de 20 árvores para o endereço RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE, 775 EE TERCIO MORARES PEREIRA, sendo responsável técnico o Eng agrônomo Allan Gonçalves Garcia, CREA nº 0600977809 "

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 162951104

6056.2026/0016542-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: GARIMPAGI EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 162970822

6050.2026/0016688-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: SANDRA DE LIMA SOUZA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso I, II e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162895590

6056.2026/0016634-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA SAYURI MITUYAMA OSHIKAWA LTDA CNPJ 67295863000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162905541

6056.2026/0016638-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR SEXTOU PERMANENTE LTDA CNPJ 68520214000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162905892

6056.2026/0016639-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR SEXTOU PERMANENTE LTDA CNPJ 68520214000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162907582

6056.2026/0016640-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW BEAR COMPANY LTDA CNPJ 59081420000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162914810

6056.2026/0016642-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUROGI IMPORTACOES LTDA CNPJ 68457347000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162926194

6056.2026/0016647-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOOV 1 FL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 49786594001098 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162926577

6056.2026/0016648-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMOOV 1 FL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 49786594001098 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162932686

6056.2026/0016649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRIDIUN INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA. CNPJ 60419161000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162932923

6056.2026/0016650-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRIDIUN INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA. CNPJ 60419161000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162943304

6056.2026/0016656-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUDI CARE LTDA CNPJ 41301098000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162953198

6056.2026/0016663-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI SOUTH AMERICA LTDA CNPJ 55491401000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162954481

6056.2026/0016665-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA PORTUGAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 34004753000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162955125

6056.2026/0016666-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA PORTUGAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 34004753000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162957768

6056.2026/0016667-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDT VARIEDADES LTDA CNPJ 60152779000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162958269

6056.2026/0016668-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDT VARIEDADES LTDA CNPJ 60152779000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162959154

6056.2026/0016669-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICONY ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66970068000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162960790

6056.2026/0016671-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA PORTUGAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 34004753000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162961195

6056.2026/0016673-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA PORTUGAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 34004753000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162962289

6056.2026/0016675-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A. & C. COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 36152080000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162964874

6056.2026/0016677-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO CIRURGICO GASTROENTEROLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA CNPJ 62263421000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162964968

6056.2026/0016678-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162965277

6056.2026/0016680-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162965679

6056.2026/0016676-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIGADEIRIA DO GIL LTDA CNPJ 52844390000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162965977

6056.2026/0016681-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO CIRURGICO GASTROENTEROLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA CNPJ 62263421000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966212

6056.2026/0016683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966453

6056.2026/0016684-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALORES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 25179905000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966560

6056.2026/0016685-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966843

6056.2026/0016687-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO CIRURGICO GASTROENTEROLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA CNPJ 62263421000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967787

6056.2026/0016689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALORES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 25179905000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969081

6056.2026/0016691-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Florencio comercio e distribuidora LTDA CNPJ 68535606000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969317

6056.2026/0016692-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Florencio comercio e distribuidora LTDA CNPJ 68535606000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969938

6056.2026/0016690-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIGADEIRIA DO GIL LTDA CNPJ 52844390000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976529

6056.2026/0016694-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWISS SPIRIT INTERNATIONAL LTDA CNPJ 18750908000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976602

6056.2026/0016695-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWISS SPIRIT INTERNATIONAL LTDA CNPJ 18750908000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162978306

6056.2026/0016696-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358001296 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162978534

6056.2026/0016697-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358001296 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162978870

6056.2026/0016698-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWISS SPIRIT INTERNATIONAL LTDA CNPJ 18750908000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162979010

6056.2026/0016699-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWISS SPIRIT INTERNATIONAL LTDA CNPJ 18750908000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162979261

6056.2026/0016700-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358001296 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162979270

6056.2026/0016701-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWISS SPIRIT INTERNATIONAL LTDA CNPJ 18750908000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162979476

6056.2026/0016702-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358001296 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162979628

6056.2026/0016703-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUMA SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA SA CNPJ 22150358001296 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981001

6056.2026/0016704-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSF BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67685257000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981036

6056.2026/0016705-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSF BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67685257000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981072

6056.2026/0016706-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSF BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67685257000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981129

6056.2026/0016707-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSF BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67685257000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981163

6056.2026/0016708-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSF BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67685257000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981190

6056.2026/0016709-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSF BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67685257000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981220

6056.2026/0016710-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSF BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67685257000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981261

6056.2026/0016711-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSF BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67685257000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981327

6056.2026/0016712-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSF BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67685257000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162873776

6056.2026/0015355-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: FELIPE AMARAL FARIAS

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015355-0, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, o proprietário anexou o distrato do contrato de locação.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à para o ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho deferido   |   Documento: 162939273

6056.2026/0010035-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: RESTAURANTE E LANCHONETE BAR DA BOA LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010035-0, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, favorável ao pedido formulado pelo interessado, desde que o mesmo, cumpra as demais exigências por parte do Poder Público Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência da Unidade Técnica.

Despacho Documental   |   Documento: 162859517

6056.2026/0016386-6 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: HOW PAO HUNG

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0016386-6, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Intimação n.º 11-01.036.668-2, lavrado em face de HOW PAO HUNG, uma vez realizado o reparo do passeio.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 162899233

6056.2026/0015857-9 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: GUSTAVO LUIZ REZZANI - CPF 142.459.0061-6

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015857-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.037.259-3, lavrado em face de GUSTAVO LUIZ REZZANI, tendo em vista seu não atendimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Retorne à Supervisão Técnica de Fiscalização para encerramento.

Despacho Documental   |   Documento: 162903624

6056.2026/0016186-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

Interessados: FELIX EZE EZEAKA

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, AUTORIZA tão somente a retirada de objetos do interior do imóvel localizado na Rua 24 de Maio, 116 - box 2 e 3 - 3º andar, não podendo o responsável retornar às atividades.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162940776

6056.2026/0011676-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: SNS CAR LOCADORA E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011676-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdção, por falta de informação sobre a atividade exercida.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 162906924

6056.2026/0016316-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: DARCIA PEREIRA ALVES

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0016316-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo em vista o apresentado no Boletim de Ocorrência, além do ALF apresentado divergir da atividade exercida.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 162703351

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2026/0003271-8 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - M.A. SERVICOS MEDICOS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 162160811

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0015008-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 162115444

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6033.2024/0003994-5 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 162703650

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0002391-6 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - MIXUE (BR) STORE

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 162840485

SEI - 6056.2025/0019946-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BOLINHO VERDE ALIMENTACAO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162867807

DESPACHO DEFERIMENTO

Processo nº 6044.2026/0006255-0

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: FLAVIO DOS SANTOS CERQUEIRA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, nos termos da Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020.

DEFIRO o pedido de rebaixamento de guia de 3,00 (três) metros da testada do imóvel, localizado na Rua João de Barros, 54 e 54A - Barra Funda CEP 01151- 030, conforme requerimento SEI nº 162097296, constatamos que a metragem total de guia a ser rebaixada está de acordo ao estabelecido na Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020, através do contribuinte nº 020.038.0003-4.

II - O deferimento do serviço fica autorizado mediante a emissão dos emolumentos quitado através do comprovante de pagamento de Guia DAMSP juntada em SEI nº 162803384.

III- PUBLIQUE-SE

Extrato   |   Documento: 162909837

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2025/0004616-7
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHA TAPUME GALVANIZADO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ
CONTRATADA: VALIFIRE SISTEMA CONTRA INCÊNDIO - CNPJ nº 59.413.943/0001-99
NOTA DE EMPENHO: Nº 16779/2025 (150649395)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, foi dito:


I - que, em execução ao recebimento da Nota de Empenho Nº: 16779/2026 (150649395) do Processo Administrativo SEI nº 6056.2025/0004616-7, a CONTRATADA realizou o fornecimento de 20 (vinte) caixas de parafusos auto brocante sextavado, conforme Termo de Referência (141628000).


II - Que, o valor total estimado e executado foi de R$ R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais).


III - Que, nos termos do Ateste de recebimento (152138532) de 11/03/2026 feito pelo Fiscal do Contrato, o fornecimento foi realizado em conformidade com os termos contratados.


IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Extrato   |   Documento: 162914247

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2025/0004616-7

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHA TAPUME GALVANIZADO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

CONTRATADA: VARIEDADE COMERCIAL JGB LTDA - CNPJ nº 50.827.589/0001-74

NOTA DE EMPENHO: Nº 130131/2025 (144745378)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, foi dito:

I - que, em execução ao recebimento da Nota de Empenho Nº: 130131/2025 (144745378) do Processo Administrativo SEI nº 6056.2025/0004616-7, a CONTRATADA realizou o fornecimento de 300 (trezentos) telhas tapumes galvanizados, conforme Termo de Referência (141628000).

II - Que, o valor total estimado e executado foi de R$ R$ 19.401,00 (dezenove mil quatrocentos e um reais).

III - Que, nos termos do Ateste de recebimento (147060371) de 22.08.2025 feito pelo Fiscal do Contrato, o fornecimento foi realizado em conformidade com os termos contratados.

IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 162919070

SEI 6056.2026/0016644-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: ANANDA ISLAS DA SILVA

ENDEREÇO: RUA MARANHÃO, 983 - HIGIENÓPOLIS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (162913886) e ART recolhida n º 2026/10833 sob responsabilidade técnica do Biólogo Luis Gustavo Lopes; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Anadenanthera colubrina, 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina, 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Ligustrum lucidum e 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus elastica no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887855

A vista do contido no 6056.2026/0016573-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887864

A vista do contido no 6056.2026/0016574-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891362

A vista do contido no 6056.2026/0016581-8 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891379

A vista do contido no 6056.2026/0016575-3 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891381

A vista do contido no 6056.2026/0016576-1 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891455

A vista do contido no 6056.2026/0016580-0 - MARCOS MANOEL MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891496

A vista do contido no 6056.2026/0016577-0 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891514

A vista do contido no 6056.2026/0016578-8 - WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891542

A vista do contido no 6056.2026/0016579-6 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891603

A vista do contido no 6056.2026/0016582-6 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891617

A vista do contido no 6056.2026/0016586-9 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891647

A vista do contido no 6056.2026/0016585-0 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891686

A vista do contido no 6056.2026/0016583-4 - LAERCIO CAVALCANTE DE ALMEIDA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891712

A vista do contido no 6056.2026/0016584-2 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891808

A vista do contido no 6056.2026/0016587-7 - ARMANDO DE PAULA DANIEL FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891821

A vista do contido no 6056.2026/0016588-5 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891846

A vista do contido no 6056.2026/0016590-7 - MARISA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891869

A vista do contido no 6056.2026/0016591-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891889

A vista do contido no 6056.2026/0016589-3 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891921

A vista do contido no 6056.2026/0016596-6 - JACKBELSON RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891964

A vista do contido no 6056.2026/0016598-2 - ODAIR ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892006

A vista do contido no 6056.2026/0016594-0 - ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892013

A vista do contido no 6056.2026/0016597-4 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892043

A vista do contido no 6056.2026/0016592-3 - MARIA DO CARMO RIBAMAR DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892045

A vista do contido no 6056.2026/0016593-1 - 26.858.743 MARCIO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892055

A vista do contido no 6056.2026/0016599-0 - ROSICLEIDE CORDEIRO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892059

A vista do contido no 6056.2026/0016600-8 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892071

A vista do contido no 6056.2026/0016595-8 - CICERA GERONIMO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892101

A vista do contido no 6056.2026/0016602-4 - CICERO VIEIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892105

A vista do contido no 6056.2026/0016606-7 - HELIO APARECIDO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892120

A vista do contido no 6056.2026/0016607-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892165

A vista do contido no 6056.2026/0016604-0 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892168

A vista do contido no 6056.2026/0016609-1 - ANDREY GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892186

A vista do contido no 6056.2026/0016601-6 - GEOVANE ALVES PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892192

A vista do contido no 6056.2026/0016605-9 - APARECIDO CAVALCANTE 10702405833 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892229

A vista do contido no 6056.2026/0016608-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892233

A vista do contido no 6056.2026/0016603-2 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892269

A vista do contido no 6056.2026/0016613-0 - GEOVANE ALVES PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892274

A vista do contido no 6056.2026/0016614-8 - EDINEY SANTOS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892283

A vista do contido no 6056.2026/0016610-5 - JOSE PORTELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964468

A vista do contido no 6056.2026/0016672-5 - BAR ICONICO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162964480

A vista do contido no 6056.2026/0016615-6 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964499

A vista do contido no 6056.2026/0016612-1 - MARIVALDA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964546

A vista do contido no 6056.2026/0016611-3 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964589

A vista do contido no 6056.2026/0016621-0 - FRANCISCO ESTRELA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964618

A vista do contido no 6056.2026/0016622-9 - ALDIR HELIODORO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964669

A vista do contido no 6056.2026/0016618-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964741

A vista do contido no 6056.2026/0016616-4 - DEIMER MARTINEZ CARRASCAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964767

A vista do contido no 6056.2026/0016617-2 - LUCIANO LIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964925

A vista do contido no 6056.2026/0016619-9 - EVELINE KELLY BARBOSA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964928

A vista do contido no 6056.2026/0016620-2 - ROMARIO SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964938

A vista do contido no 6056.2026/0016623-7 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965003

A vista do contido no 6056.2026/0016628-8 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965045

A vista do contido no 6056.2026/0016626-1 - ODIJAN DOS SANTOS FIUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965071

A vista do contido no 6056.2026/0016627-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965135

A vista do contido no 6056.2026/0016629-6 - FERMIANO RAIMUNDO CERDEIRA GOMES 63942437872 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965146

A vista do contido no 6056.2026/0016624-5 - MARIA JEANE MARQUES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965154

A vista do contido no 6056.2026/0016630-0 - 53.148.451 JOSE NETO MATIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965173

A vista do contido no 6056.2026/0016625-3 - EDINEY SANTOS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Chefia de Gabinete

Convocação   |   Documento: 162871208

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

Coordenadoria de Governo Local

Rua Cassiano Santos, 499 CEP: 04827-110 Estacionamento no local.

CONVOCATÓRIA

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro - CPM-CS/BIÊNIO 2025/2026

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro, Sra. Bruna Carine N. de Jesus Rocha, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPM-CS e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) suplentes do CPM-CS; o Subprefeito Antônio Cardoso, da Subprefeitura de Capela do Socorro, ou seu representante; A interlocutora CPM-CS Sr.ª. Mara Solange, Comandante da Guarda Civil Metropolitana (GCM) - Regional Capela do Socorro, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET Superintendência de Engenharia de Tráfego da Região Sul / Representação Regional, bem como os membros da sociedade civil, a participarem da reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro, biênio2025-2026, no formato presencial, a ser realizada na sala multiuso da Subprefeitura da Capela do Socorro, localizado na Rua Cassiano Santos, 499 CEP: 04827-1, Capela do Socorro, com Estacionamento no local.

A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

Zeladoria Urbana e Mobilidade

Data: 20 de agosto de 2026 19h00 Primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento

Anderson Ricardo Damasceno

Secretária Geral CPM-CS

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162922320

6048.2024/0003659-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CNG INDUSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOGICOS LTDA.

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 17.771/2022, em Art. 22 - Conforme prazo estabelecido para protocolamento dos pedidos de ALF-C no art. 1º da Lei nº 17.771/2022 (que altera o art. 22 da Lei Municipal nº 17.202/2019), apenas os pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2023 deverão prosseguir à análise.

Publique-se

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 162944084

6042.2025/0004449-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LEALPLASTIC INDUSTRIA PLASTICA LTDA

DESPACHO: Propomos o INDEFERIMENTO do presente, nos termos do Decreto 57.298/16 e Lei 16.402/16 - uso não considerado BAIXO RISCO .

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 162949865

6039.2024/0002244-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACADEMIA CRISTAL MAKRO LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162910472

6057.2024/0003193-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO AGNUS DEI JUNIOR LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar processo de aprovação parta HIS/HMP para o local em questão por se tratar de terreno com 1036,00m2 em zoneamento ZEIS-1.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 162952586

6041.2024/0005295-3 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: FM RODRIGUES & CIA LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

ATUALIZADA

ESCLARECER DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO E ÁREA TOTAL DO CEDI (CONSULTA HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO)

ESCLARECER DIVERGÊNCIA ENTRE CNAE’S DO FORMULÁRIO E CNAE’S DO CNPJ E DO CCM

- Apresentar IPTU

ATUALIZADO

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

TODOS

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

ÁREA TOTAL ATUALIZADA

- Apresentar Alvará de Funcionamento de Equipamentos

- Apresentar Documento de Regularidade

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891651

A vista do contido no 6057.2026/0002743-7 - ADAIR PRATES PEGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162743183

PORTARIA nº. 133/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Social Beneficente Sintra

Local: Rua Justino Boschetti, nº. 07 - Vila Medeiros

Data: 15 de agosto de 2026

Horário: Das 14h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162890849

6058.2026/0002342-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMBURGUERIA ZAPPIN LTDA CNPJ 62427102000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162963125

6058.2026/0002352-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THALIA GABRIELA CAVALCANTE ELOI LTDA CNPJ 67795363000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162964330

6058.2026/0002354-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THALIA GABRIELA CAVALCANTE ELOI LTDA CNPJ 67795363000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162964573

6058.2026/0002355-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THALIA GABRIELA CAVALCANTE ELOI LTDA CNPJ 67795363000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162965836

6058.2026/0002356-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THALIA GABRIELA CAVALCANTE ELOI LTDA CNPJ 67795363000131 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162943946

6058.2026/0002345-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: TOXIPRIME EXAMES TOXICOLOGICOS LTDA

SQL. 064.095.0003-3


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista doselementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887869

A vista do contido no 6058.2026/0002336-4 - BOTECO GAROA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162891333

A vista do contido no 6058.2026/0002337-2 - EDINILZA DA SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891466

A vista do contido no 6058.2026/0002338-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891770

A vista do contido no 6058.2026/0002339-9 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892152

A vista do contido no 6058.2026/0002340-2 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964860

A vista do contido no 6058.2026/0002341-0 - LAERCIO LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162751475

6059.2026/0008556-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Rafael de Castro Fernandes

DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração, nos termos do artigo 47do Decreto Municipal nº 51.714. Contribuinte 041.039.0052-0.

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 162749251

6059.2026/0008200-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Mariza Fusco Fezza

DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração, nos termos do artigo 47do Decreto Municipal nº 51.714. Contribuinte 042.115.0101-1.

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162893487

6059.2026/0008690-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJML PARTICIPACOES S.A. CNPJ 09285822000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162893612

6059.2026/0008691-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJML PARTICIPACOES S.A. CNPJ 09285822000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162894756

6059.2026/0008692-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049054 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162895357

6059.2026/0008693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049054 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162896074

6059.2026/0008694-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049054 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162896306

6059.2026/0008695-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000892 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162896454

6059.2026/0008696-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049054 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162897042

6059.2026/0008697-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000892 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162897560

6059.2026/0008698-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049054 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162897868

6059.2026/0008699-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000892 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162898597

6059.2026/0008700-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000892 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162899491

6059.2026/0008701-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162916848

6059.2026/0008704-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA VILA MARIANA LTDA CNPJ 56094410000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162921207

6059.2026/0008707-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA VILA MARIANA LTDA CNPJ 56094410000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162922577

6059.2026/0008708-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA MOOCA LTDA CNPJ 48757090000277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162927601

6059.2026/0008709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NJM RESTAURANTE LTDA CNPJ 66161839000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162928276

6059.2026/0008711-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NJM RESTAURANTE LTDA CNPJ 66161839000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162928925

6059.2026/0008712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162930484

6059.2026/0008710-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162936749

6059.2026/0008717-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBO HEALTH CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68410586000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162937352

6059.2026/0008718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBO HEALTH CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68410586000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162938657

6059.2026/0008719-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBO HEALTH CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68410586000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162939166

6059.2026/0008721-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBO HEALTH CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68410586000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162939424

6059.2026/0008722-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64458845000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162942188

6059.2026/0008723-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBO HEALTH CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68410586000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162942646

6059.2026/0008725-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BADEIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 43566371000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162942764

6059.2026/0008724-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASINHA BANQUETERIA SERVICOS DE BUFFET E RESTAURANTE LTDA CNPJ 21110043000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162943235

6059.2026/0008727-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASINHA BANQUETERIA SERVICOS DE BUFFET E RESTAURANTE LTDA CNPJ 21110043000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162946586

6059.2026/0008728-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASINHA BANQUETERIA SERVICOS DE BUFFET E RESTAURANTE LTDA CNPJ 21110043000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162950518

6059.2026/0008729-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVEGAR SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68371378000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162953256

6059.2026/0008730-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASINHA BANQUETERIA SERVICOS DE BUFFET E RESTAURANTE LTDA CNPJ 21110043000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162953845

6059.2026/0008731-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASINHA BANQUETERIA SERVICOS DE BUFFET E RESTAURANTE LTDA CNPJ 21110043000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162956756

6059.2026/0008732-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULTIV LTDA CNPJ 36367739000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162957274

6059.2026/0008733-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULTIV LTDA CNPJ 36367739000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162957884

6059.2026/0008734-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULTIV LTDA CNPJ 36367739000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162959001

6059.2026/0008735-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS PAGNAN GARROCINI 06147857908 CNPJ 48370890000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162962910

6059.2026/0008737-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Farmafe Comercio de Medicamentos Ltda CNPJ 68184540000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162963945

6059.2026/0008736-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS PAGNAN GARROCINI 06147857908 CNPJ 48370890000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966055

6059.2026/0008740-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Farmafe Comercio de Medicamentos Ltda CNPJ 68184540000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966322

6059.2026/0008741-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Farmafe Comercio de Medicamentos Ltda CNPJ 68184540000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162966893

6059.2026/0008742-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA APRC LTDA CNPJ 21250263000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967195

6059.2026/0008743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA APRC LTDA CNPJ 21250263000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162967494

6059.2026/0008744-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA APRC LTDA CNPJ 21250263000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162968884

6059.2026/0008745-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Farmafe Comercio de Medicamentos Ltda CNPJ 68184540000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969414

6059.2026/0008747-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMO - MOLESTIAS OCULARES DR. VIRGILIO CENTURION LTDA CNPJ 38882064000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969518

6059.2026/0008748-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUDI CARE LTDA CNPJ 41301098000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162969914

6059.2026/0008749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUDI CARE LTDA CNPJ 41301098000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970439

6059.2026/0008750-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMO - MOLESTIAS OCULARES DR. VIRGILIO CENTURION LTDA CNPJ 38882064000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970607

6059.2026/0008751-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUDI CARE LTDA CNPJ 41301098000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162970960

6059.2026/0008752-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUDI CARE LTDA CNPJ 41301098000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162971638

6059.2026/0008754-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUDI CARE LTDA CNPJ 41301098000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972094

6059.2026/0008755-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA TRATAMENTO E PREVENCAO EM ORTOPEDIA LTDA CNPJ 51009885000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972337

6059.2026/0008756-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA TRATAMENTO E PREVENCAO EM ORTOPEDIA LTDA CNPJ 51009885000120 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 162815832

6059.2026/0008593-4 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: FERNANDO CESAR FERREIRA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 309.008.0048-5, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162887851

A vista do contido no 6059.2026/0008660-4 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887856

A vista do contido no 6059.2026/0008661-2 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887859

A vista do contido no 6059.2026/0008662-0 - RITA DE JESUS ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887862

A vista do contido no 6059.2026/0008663-9 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162887873

A vista do contido no processo 6059.2026/0008648-5 - LANCHONETE NOVA BORGES LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 11/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162891351

A vista do contido no 6059.2026/0008665-5 - 57.124.464 ERICK HATUSHIKANO ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891412

A vista do contido no 6059.2026/0008664-7 - LORUAN FERNANDES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891566

A vista do contido no 6059.2026/0008666-3 - IVONE PEREIRA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891595

A vista do contido no 6059.2026/0008667-1 - GELIANE ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891612

A vista do contido no 6059.2026/0008668-0 - RAFAEL PEREIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891824

A vista do contido no 6059.2026/0008672-8 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891831

A vista do contido no 6059.2026/0008669-8 - FRANCIVALDO FERREIRA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891835

A vista do contido no 6059.2026/0008670-1 - GLEISE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891860

A vista do contido no 6059.2026/0008671-0 - 63.325.715 DEIVD OLIVEIRA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891894

A vista do contido no 6059.2026/0008673-6 - FRANCIMAR RODRIGUES MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891938

A vista do contido no 6059.2026/0008674-4 - NELSON PAULO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891998

A vista do contido no 6059.2026/0008675-2 - NELLY CHUCHON QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892197

A vista do contido no 6059.2026/0008678-7 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892220

A vista do contido no 6059.2026/0008676-0 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162892238

A vista do contido no 6059.2026/0008677-9 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964555

A vista do contido no 6059.2026/0008679-5 - RONALDO CAMILO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964585

A vista do contido no 6059.2026/0008680-9 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964647

A vista do contido no 6059.2026/0008684-1 - BRUNO COSTA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964688

A vista do contido no 6059.2026/0008681-7 - JULIANA CRISTINA ALBERTO DE FARIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964813

A vista do contido no 6059.2026/0008683-3 - KAREN MIYUKI MULATO OKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964834

A vista do contido no 6059.2026/0008685-0 - FELIPE BEZERRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964901

A vista do contido no 6059.2026/0008682-5 - FRANCISCO ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964983

A vista do contido no 6059.2026/0008687-6 - JOAO INACIO FERREIRA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965031

A vista do contido no 6059.2026/0008688-4 - GESSICA APARECIDA DE AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965062

A vista do contido no 6059.2026/0008689-2 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162965092

A vista do contido no 6059.2026/0008686-8 - LORUAN FERNANDES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162853858

6060.2026/0003021-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão Emergencial de 01 (um) Pau Formiga (Triplaris brasiliensis), SECO, na Rua São Raimundo, nº 713 - Vila Califórnia - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162942559

6060.2026/0003041-8 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: NATHALIE JOYCE HENRIQUE CESARIO

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar nº 2026-64330-00, através do processo administrativo 2025-0.001.256-1, publicado no DOC em 03/08/2026, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162902203

6060.2026/0003032-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICO CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ 67836083000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162913204

6060.2026/0003037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICO CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ 67836083000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162914757

6060.2026/0003038-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICO CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ 67836083000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162915224

6060.2026/0003039-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICO CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ 67836083000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972142

6060.2026/0003049-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTO PECAS VILA PRUDENTE LTDA CNPJ 40796266000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972499

6060.2026/0003050-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA PADOCA PAES E DOCES LTDA CNPJ 68278090000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972753

6060.2026/0003051-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA PADOCA PAES E DOCES LTDA CNPJ 68278090000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162972985

6060.2026/0003052-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA PADOCA PAES E DOCES LTDA CNPJ 68278090000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162973319

6060.2026/0003053-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTO PECAS VILA PRUDENTE LTDA CNPJ 40796266000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974694

6060.2026/0003054-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA PADOCA PAES E DOCES LTDA CNPJ 68278090000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162974881

6060.2026/0003055-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA PADOCA PAES E DOCES LTDA CNPJ 68278090000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162976204

6060.2026/0003056-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA PADOCA PAES E DOCES LTDA CNPJ 68278090000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162918388

6031.2026/0003364-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: AUTO MECÊNICA & DIAGNÓSTICO JAGUAR LTDA/

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 162905624), INDEFIRO o pedido inicial pelo não atendimento ao Auto de Notificação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.690-8, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162905725

6046.2024/0007212-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INFINITY BALOES E ALCAS DE PAPEIS LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 162899920

6037.2025/0004121-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: OUTTV LOCAÇÃO DE ESPAÇOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho de Cassação   |   Documento: 162930245

6060.2026/0002679-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: FANAL SAO PAULO COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Selma Cristina Costa dos Santos, Supervisora de Uso e Ocupação do solo e Licenciamento, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 43 do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, nos dados juntados nos autos do Processo SEI nº: 6060.2026/0002679-8, a qual acolhe como razão de decidir, profere a seguinte decisão:

I- CASSO o Auto de Licença e Funcionamento nº: 2017/21027-00 (Processo físico: 2016-0192.933-8), concedido a FANAL SÃO PAULO COMÉRICO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, com base no artigo 2º, §3º, II, “a” e “b”, do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, por descumprimento das regras estabelecidas: por falta de Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins válido. (processo 1020.2022/0001359-0 indeferido)

II - Publique-se;

III - Após, encaminhar o presente a SMSUB/COTI para o cadastramento da Cassação;

IV -Encaminhar o presente a STF para ciência.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 162876520

6060.2026/0002125-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: ALEXSANDER VILELA DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em acordo com os Laudos Técnicos inseridos neste processo, laudos estes assinados por Engenheiro Civil e Bióloga, bem como constatado em visita técnica realizada no local em 02 de julho de 2026, INDEFIRO a solicitação de supressão de 22 (vinte e dois) exemplares arbóreos localizado no Condomínio Edifício Spazio Vitta, sito à Rua das Giestas,63, Vila Bela, neste município, tendo em vista tratar de manejo arbóreo para obra, reforma e impermeabilização de laje, com enquadramento legal pela Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso I; Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3º, Inciso III; Portaria N° 51/2024, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), artigo 28, Parágrafo Único e Portaria N° 105/2024, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Artigo 1°, Inciso I e Parágrafo Único.

O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental (TCA) conforme orientação constante em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/menu/246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891327

A vista do contido no 6060.2026/0003030-2 - COSME ALVES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964683

A vista do contido no 6060.2026/0003031-0 - JOSE AIRTON CARNEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162779511

INTERESSADO: Marcilania Aurea Rodrigues de Sousa - RF 609.465.1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2022/SUB-SB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: Marcilania Aurea Rodrigues de Sousa

Registro Funcional: 609.465.1/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão II

Padrão: QM11

Categoria: Efetivo

II - Fundamento Legal:

Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do artigo 6º, Art. 6º, EC 41/03, c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162173461

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 162173446, Relatório Fotográfico SEI nº 162176934 e informação SEI nº 162173452, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de uma árvore de espécie Alfeneiro (Ligustrum sinense), localizada na Rua Alberto Gomes Leite, 81 - Vila Portuguesa - CEP 03987040.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160993960

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 160993951, Relatório Fotográfico SEI nº 161129768 e informação SEI nº 160993956, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção com urgência de um especime de Inga sp, localizada na Rua das Savelhas, 118 - Conj. Res. Sitio Oratorio, São Paulo - SP, 03978-280.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160955802

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 160955798, Relatório Fotográfico SEI nº 160956017 e informação SEI nº 160955800, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a sua remoção de uma Aroeira (Schinus terebinthifolius), já tombada, localizada na Rua Giovanni Nasco, 254 - Conj. Promorar Sapopemba, São Paulo - SP, 03928-090.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158514998

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 161125939 e Relatório Fotográfico SEI nº 159028097 e informação SEI nº 158514990, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de espécie, N-I (Não identificada), localizada na Rua Oreste Damolin, 496 - Conj. Promorar Sapopemba, São Paulo - SP, 03927-360.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162058991

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 162058985, Relatório Fotográfico SEI nº 162060535 e informação SEI nº 162058987, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de um Espécime de Uva Japonesa (Hovea dulcis), localizado na Rua General Porfírio da Paz, 800 - Vila Bancaria, São Paulo - SP, 03918-000.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161403985

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 161403971,161440783 Relatório Fotográfico SEI nº 161404431 e informação SEI nº 161403977, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Uva japonesa (Hovenia dulcis) localizadas na Rua Moura e Costa, 51 - Jardim Soares, São Paulo - SP, 03919-030.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162914832

6061.2026/0001678-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA MONSTROES BURGUER LTDA CNPJ 37004360000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162922872

6061.2026/0001680-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA MONSTROES BURGUER LTDA CNPJ 37004360000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162923335

6061.2026/0001681-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA MONSTROES BURGUER LTDA CNPJ 37004360000171 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162891424

A vista do contido no 6061.2026/0001674-7 - MARIA AUXILIADORA DE SOUSA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162891619

A vista do contido no 6061.2026/0001675-5 - ALEXANDRE ALVINO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964577

A vista do contido no 6061.2026/0001676-3 - ALEXANDRE ALVINO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162964959

A vista do contido no 6061.2026/0001677-1 - JURACI SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Conselho Deliberativo e Fiscalizador

Ata de Reunião   |   Documento: 160426420

Ata nº 43 - Ordinária - 21/05/2026

Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dez horas, iniciou-se a quadragésima terceira reunião ordinária do Conselho Deliberativo e Fiscalizador do Hospital do Servidor Público Municipal, com a presença dos Senhores: do HSPM, a Superintendente Dra. Elizabete Michelete; e a Sra. Karina Aparecida Mattos Verona; da Secretaria Municipal de Gestão, Sra. Laura Aparecida Christiano Santucci (Suplente); da Secretaria Municipal da Fazenda, Sr. Gabriel Hervilha Ligero. Estiveram presentes, ainda, como convidadas, a Sra. Cassia Sampaio Moura, Diretora da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento e a Sra. Daniela Avancini Pena, Chefe da Assessoria de Relações Institucionais. A reunião foi aberta pela Presidente, que agradeceu a presença dos membros e prestou esclarecimentos acerca dos acontecimentos divulgados pela mídia referente ao vazamento de água ocorrido. Informou que a situação foi ocasionada pelas reformas em andamento, sete obras estão sendo executadas. O HSPM por se tratar de um edifício inaugurado em 1957 e, que permaneceu por muitos anos sem intervenções estruturais significativas, está passando por um amplo conjunto de obras necessárias para a modernização de suas instalações. O plano de contingência do hospital foi imediatamente acionado pelos departamentos responsáveis e o vazamento contido pela equipe técnica. Na sequência, iniciou-se a apresentação da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento, na qual foram expostas as atribuições do setor e algumas ações que vêm sendo implantadas para promover melhorias institucionais, dentre elas: a iniciativa para a obtenção do segundo selo de Hospital - Instituição Amiga do Idoso; o Núcleo de Experiência do Paciente, voltado ao fortalecimento do atendimento humanizado; e a recente criação do Comitê Instituição Amiga do Idoso, que visa auxiliar pessoas com 60 anos ou mais na utilização do Portal HSPM, especialmente aquelas que encontram dificuldades de acesso, além de outros temas apresentados. Ao final da apresentação, a Conselheira Laura questionou se há divulgação ou compartilhamento dos conhecimentos adquiridos pelos participantes em congressos, bem como quais medidas o Hospital está adotando em relação à atualização das normas da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Em resposta, a Sra. Cassia esclareceu que, após o retorno dos congressos, a documentação produzida é encaminhada à Gerência de Ensino e Pesquisa, que a disponibiliza o conteúdo por meio da Biblioteca Virtual. Informou, ainda, que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA já acompanha as atualizações da NR-1, tendo constituído equipe de vistoria para identificação de melhorias voltadas aos servidores, inclusive com inspeções já realizadas nos guichês de atendimento. O Conselheiro Gabriel sugeriu que o Plano de Capacitação seja reavaliado semestralmente, a fim de possibilitar eventuais adequações decorrentes do planejamento institucional e da disponibilidade orçamentária. Sugeriu, ainda, maior divulgação da biblioteca virtual, ocasião em que foi informado que a ferramenta já se encontra disponível aos servidores. Ao final das manifestações, a Dra. Elizabete agradeceu os questionamentos e informou que serão aprimorados os mecanismos de devolutiva das capacitações realizadas, inclusive com a possibilidade de criação de podcasts para ampliar a disseminação do conhecimento. Em seguida, o Sr. Gabriel Hervilha Ligero procedeu à leitura da Ata nº 41, e a Sra. Karina Aparecida Mattos Verona à leitura da Ata nº 42, as quais foram deliberadas e aprovadas pelos Conselheiros. Quanto aos informes, a Conselheira Laura comunicou o lançamento do BI - Painel de Saúde do Servidor. Na sequência, a Dra. Elizabete informou que o pregão para a aquisição do aparelho de Ressonância Magnética, com abertura inicialmente prevista para o dia 18, sofreu atraso em razão de pedidos de esclarecimentos. Encaminhando-se para o encerramento da reunião, os demais Conselheiros não apresentaram informes adicionais nem formularam novos questionamentos acerca dos assuntos tratados. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Karina Gonçalves Trindade Filipini, Secretária, lavrei a presente ata.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 162960410

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Air Liquide Brasil Ltda ao Edital de Pregão 197/2026, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência à interessada, inclusive das respostas ao pedido de esclarecimentos.

Despacho   |   Documento: 162890246

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0012372-9

I - Designo para pregoeira a servidora Simone Benício da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162959813

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Elevadores Atlas Schindler Ltda ao Edital de Pregão Eletrônico nº 210/2026, por tempestiva, e no mérito DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III -Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrente desta decisão e republicação do Edital, reabrindo-se o prazo de publicidade.

Comunicado   |   Documento: 162956792

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90387/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0009425-7

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90387/2025, cujo objeto é Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços hospitalares destinados a atender a demanda de pacientes na área de urgência e emergência clínica, cirúrgica, psiquiátrica, ortopédica de adultos, urgência e emergência ginecológica e pediátrica, terapia intensiva adulto, pediátrica e atendimento neurocirúrgico, com fornecimento de serviço de monitorização em tempo real de leitos de terapia intensiva incluindo utilização de licença de software para subsidiar o planejamento, a gestão da sua utilização e permitir o acompanhamento do desempenho e da qualidade assistencial, através de um sistema de monitoramento de indicadores de qualidade e desempenho hospitalar e fornecimento de serviço para controle de escalas médicas e da saúde, com utilização de ferramenta online para atender às necessidades do Servidor Público Municipal da Cidade de São Paulo (HSPM), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 13 (treze) de agosto de 2026, tendo em vista esclarecimentos apresentados e ainda não respondidos.

Comunicado   |   Documento: 162960836

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA
Pregão Eletrônico nº. 197/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0004035-0
I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 197/2026, cujo objeto é Registro de preços para o seguinte serviço: (contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de painéis/régua de gases medicinais de sobrepor em alvenaria), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 13 (treze) de agosto de 2026, tendo em vista impugnação apresentada, e ainda não respondida.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 162515921

PROCESSO SEI 6210.2026/0001545-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa A J MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 60.220.856/0001-02, a penalidade de multa no montante de R$ 136,80 (cento e trinta e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 1803/2026, em virtude da inexecução total do objeto, com fundamento no subitem 19.4.1 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90073/2026 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162951102

Processo SEI nº 6021.2026/0052161-3

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 162911642), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 6008/2026 (doc. SEI nº 162911642), no valor bruto de R$ 13.751,78 (treze mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), em favor de DENIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito CNPJ nº 35.852.459/0001-06, em nome do beneficiário Dênis Rodrigues de Souza Pereira, inscrito no CPF nº 362.644.248-97, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em 18/08/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Departamento de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159698066

Processo SEI nº 6310.2025/0002580-1

Assunto: Cancelamento da Nota de Empenho nº 70/2026 (FORCE SERVIÇOS LTDA)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento total do saldo da Nota de Empenho e respectivas reservas, emitidas em favor da empresa FORCE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.009.476/0001-99, referente ao Termo de Contrato nº 012/IPREM/2025 (doc. SEI nº 129643178), que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, com disponibilização de mão de obra contínua, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha, papel descartável para assento sanitário, saco descartável de absorvente higiênico e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando atender às demandas do Instituto e conforme especificações constantes do Anexo II do Edital, tendo em vista o pagamento da última Nota Fiscal no bojo do Processo SEI nº 6310.2026/0002687-7, e conforme cláusula 3.3 do Termo de Rescisão Unilateral (doc. SEI nº 153415773), com o respectivo valor:

  • Nota de Empenho nº 70/2026 (documento SEI nº 159694306), no valor total de R$ 71.849,51 (setenta e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos).

II - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

IV - Após, ao IPREM/CAF/DOF para providências subsequentes.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Departamento de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 162929289

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Torno sem efeito o Despacho 162722712, publicado na página 265 da Edição de 11/08/2026 do DOC.

II. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0003473-0, em nome de Diego de Jesus Serrano, RF nº 793.499-8, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 29 a 31 de julho de 2026, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162928652

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Torno sem efeito o Despacho 162825765, publicado na página 263 da Edição de 12/08/2026 do DOC.

II. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0003472-1, em nome de Sandro Teixeira de Oliveira, RF nº 926.690-9, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 29 a 31 de julho de 2026, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

II. Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 162939585

PROCESSO: 6310.2026/0005414-5

ASSUNTO: PEDIDO DE VISTAS E CÓPIAS

INTERESSADO(A): PAULO SERGIO ALVES

PROCURADOR: ROBERTA DANIELLE FERREIRA DE MELO COSTA - OAB 424223

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2017/0000587-3, constante do documento SEI nº 162938712.

II - Publique-se.

III - Decorrido o prazo de 5 dias úteis encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162927287

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004744-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: RICARDO HONORIO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004744-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº161126826 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, RICARDO HONORIO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162915288

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003605-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VICTOR COSTA LOPES

PROVÁVEL CURADORA: MARILENE RODRIGUES COSTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003605-8, em especial a Avaliação Biopsicossicial SEI nº 161646122, com fundamento no artigo 27, §3, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea “d” do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159847485 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VICTOR COSTA LOPES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162894514

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004972-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DALVA DE OLIVEIRA JUSTINO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004972-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162061701 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DALVA DE OLIVEIRA JUSTINO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162901515

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004778-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LAURO HILDEBRANDO DA SILVA

PROCURADOR(A): FERNANDA PERES HILDEBRANDO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004778-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162661596 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LAURO HILDEBRANDO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 162905847

PROCESSO : 6310.2026/0005406-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ARNALDO BENEDITO DOS SANTOS, ocorrido em 18/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 19/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162857201

PROCESSO : 6310.2026/0005387-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA CECILIA GHIRALDELLI RODRIGUES, ocorrido em 04/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 7447/1970, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162721720

PROCESSO : 6310.2026/0005354-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) HERONILDES ARDEO DOS SANTOS, ocorrido em 11/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 12/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162869299

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004731-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA APARECIDA AZEVEDO DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0004731-9, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), MARIA APARECIDA AZEVEDO DE SOUZA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 161353962 por não preencher as condições previstas do artigo 8º, por força do artigo 9º ambos da Lei Municipal nº 10.828 de 04 de janeiro de 1990, de acordo com o Parecer Social constante no documento SEI nº 162609116.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162857409

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005009-3

INTERESSADA: ROSA SANAE MIYAKI

PROCURADORA: CAMILA DA SILVA SASAKI - OAB/SP N.º 330.962

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 162960252

PROCESSO : 6310.2026/0005423-4

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : MARA SILVIA BOSCHETTI D'ALESSANDRO

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0003332-4.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 162907501

PROCESSO: 6310.2026/0002836-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): JOAO PORTUGAL DE SOUSA NETO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162909033

PROCESSO: 6310.2026/0002889-6

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ETIENE DA SILVA FRANCISCO PENHA

SOFIA FRANCISCO DA PENHA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162910046

PROCESSO: 6310.2026/0002892-6

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): NEUZA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162911218

PROCESSO: 6310.2026/0003336-9

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): RICARDO FELIX DA SILVA

ISADORA FELIX

MANUELA FELIX

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 162899598

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0002617-4- PMSP

INT.: IZABEL CORREA DA SILVA GONCALVES- RF(s) nº(s) 479.834.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1460/IPREM/2026 e 1461/IPREM/2026 emitida(s) em 03/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162916618

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0081295-5- PMSP

INT.: ANTONIO MARCOS JUNIOR- RF(s) nº(s) 567.629.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1375/IPREM/2026 emitida(s) em 22/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162917283

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0090258-0- PMSP

INT.: MARIA IRENE GONCALVES BOCHICCHIO- RF(s) nº(s) 599.737.2-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1421/IPREM/2026 emitida(s) em 28/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162917562

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0049732-1- PMSP

INT.: FATIMA MARTINS PERES DA SILVA- RF(s) nº(s) 646.189.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1454/IPREM/2026 emitida(s) em 30/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162917843

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0094618-8- PMSP

INT.: SONIA CRISTINA LEITE PAIXAO- RF(s) nº(s) 748.339.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1458/IPREM/2026 emitida(s) em 03/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162944483

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0088232-5- PMSP

INT.: ROSELI GONCALVES DO ESPIRITO SANTO- RF(s) nº(s) 590.746.2-01/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1344/IPREM/2026 e 1345/IPREM/2026 emitida(s) em 16/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162950355

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

INT.: THIAGO TELES REQUIÃO- RF(s) nº(s) 20230

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

Retificação do Despacho de 12/08/2026 (Atos do Executivo nº 2209760), publicado com incorreção.

1 - Onde se lê: "- De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 7114/2026 emitida(s) em 01/07/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022."

2 - Leia-se: " De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1284/IPREM/2026 emitida(s) em 01/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022."

3- Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162952010

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0013940-0- PMSP

INT.: PAULO ROBERTO CIDADE- RF(s) nº(s) 604.357.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1464/IPREM/2026 emitida(s) em 03/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162953257

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0014422-6- PMSP

INT.: ROSANA FILOMENA APARECIDA COSTA- RF(s) nº(s) 627.161.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1463/IPREM/2026 emitida(s) em 03/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 162955935

Processo sei! nº 6021.2026/0003944-7

Processo nº 1150227-49.2025.8.26.0053 - 4ª VJEFP/SP

Requerente: Rosely Sumie Taruma

Requerido: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM.

Assunto: Bonificação por resultados. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos. Trânsito em julgado. Cumprimento Definitivo.

DESPACHO:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc. sei! nº 162378423 e em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida na ação n.º 1150227-49.2025.8.26.0053, perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Rosely Sumie Taruma, para incluir a bonificação por resultados, na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias, bem como eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção da mencionada rubrica, elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162934797

Processo sei! nº 6021.2026/002781-3

Processo nº 1038938-77.2026.8.26.0053 - 1ª VJEFP/SP

Requerente: Tânia Cristina de Oliveira

Requerido: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM.

Assunto: Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento.Prazo 02/09/2026.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc. sei! nº 162472646 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038938-77.2026.8.26.0053, perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), servidor(a) público(a), portador(a) do RG nº 18xxxxxx-8 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº 127.xxx.xxx-xx, pretendendo o cômputo do valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário, determino, em caráter definitivo a ) anotar a decisão no prontuário da autora, por TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA brasileiro(a), servidor(a) público(a), portador(a) do RG nº 18xxxxxx-8 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº 127.xxx.xxx-xx; b) computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção dessa rubrica; c) elaborar os demonstrativos dos vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento ou a data em que deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria, o que vier antes; d) fornecer cópias dos holerites referentes: d.1) aos meses em que a servidora gozou férias; d.2) aos meses de dezembro de cada ano; d.3) aos 13º salários pagos à autora; para a comprovação em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13º salário, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se.

Diretoria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 162577144

ATA Nº 11/2026 - 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DIREX

No sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 15h00, de forma presencial, teve início a 8ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com as presenças a seguir:

João Batista de Santiago

Superintendente

Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo

Chefe de Gabinete

Fabiana Nunes de Almeida

Coordenadora de Gestão de Benefícios

Valéria Aparecida Catossi Madeira

Coordenadora de Gestão de Investimentos

Andrey Vital Teodoro

Coordenador de Administração e Finanças

Adriana Nepomuceno Guido

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional

Silvia Moretti

Chefe da Assessoria Técnica Previdenciária

Lucas Vinícius Moreno da Silva

Secretário da Diretoria Executiva

Breno Vinicius de Lucena Silva

Assessor do Gabinete (Convidado)

Pauta/Informes

Tratativas da reunião:

1. Resultado do Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas (IM-PIBP), relativo ao 1º semestre de 2026, e a sugestão de alteração da equipe de integridade.

A Sra. Ana Paula apresentou os resultados da Medição do Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas (IM-PIBP), referentes ao 1º semestre de 2026. Informou que o IPREM obteve nota 9,25 na avaliação, mantendo o nível de maturidade alcançado anteriormente. Destacou que foram avaliados 39 indicadores-chave de desempenho (KPIs), dos quais 31 obtiveram status “SIM”, 2 status “NÃO” e 6 foram classificados como “Não Aplicáveis”. O resultado foi divulgado em Relatório de Monitoramento publicado no sítio eletrônico do IPREM.

Na sequência, apresentou o cronograma de entregas do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) previsto para o segundo semestre de 2026, destacando as principais atividades e prazos para cumprimento das ações programadas.

Por fim, informou sobre a necessidade de atualização da composição da Equipe de Integridade, em razão da alteração de lotação de servidores. Foi proposta a substituição do servidor Ricardo Quilles de Oliveira pela servidora Vanessa Silveira Paulino, com o objetivo de assegurar a continuidade das atividades de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento do Programa de Integridade e Boas Práticas, em conformidade com a atual estrutura organizacional da Autarquia. Após análise da matéria, os membros da Diretoria Executiva manifestaram-se favoravelmente à alteração proposta.

O item foi aprovado.

2. Proposta de cobrança amigável, em razão do valor do débito apurado, que remete a Diretoria Executiva, tratado no SEI 6021.2017/0016863-1.

A Sra. Fabiana Nunes apresentou a proposta relacionada à recuperação de valores decorrentes de pagamento indevido de benefício previdenciário, atualmente objeto de execução judicial.

Informou-se que o valor atualizado do débito totaliza aproximadamente R$ 1,7 milhões e que o executado apresentou proposta de pagamento correspondente a 10% de seus vencimentos líquidos mensais.

Foi esclarecido pela área técnica que o valor proposto representa percentual reduzido em relação ao débito total, circunstância que não permitiria a liquidação da dívida em prazo razoável.

A Divisão de Arrecadação apresentou alternativas para análise da Diretoria Executiva:

  • Aceitação da proposta apresentada pelo devedor;

  • Apresentação de contraproposta para desconto inicial correspondente a 10% dos vencimentos líquidos, com pedido ao Juízo de majoração do desconto até o percentual de 30%;

  • Apresentação de contraproposta contemplando desconto mensal de 30% dos vencimentos líquidos, acrescido de pagamento inicial correspondente a 10% do valor atualizado da dívida, como demonstração de boa-fé negocial.

Durante os debates, foi ressaltado que não foram localizados bens passíveis de execução. Também foi discutida a necessidade de avaliação jurídica por parte da Procuradoria Geral do Município - PGM acerca da viabilidade e da aceitação de eventual contraproposta pelo devedor.

Os membros destacaram que a alternativa de desconto equivalente a 30% dos rendimentos líquidos parece mais aderente ao interesse público, considerando a necessidade de maximizar a recuperação dos recursos devidos ao Instituto. A Diretoria Executiva manifestou-se favoravelmente ao encaminhamento de contraproposta ao executado, contemplando desconto mensal correspondente a 30% dos rendimentos líquidos e pagamento único inicial equivalente a 10% do valor atualizado da dívida, condicionada à análise jurídica e à manifestação formal da Procuradoria competente.

O item foi aprovado.

3.Relatório de Gestão Atuarial 2026.

O Sr. Breno Vinicius realizou a apresentação do Relatório de Gestão Atuarial 2026, esclarecendo que o documento tem como objetivo fornecer informações técnicas que subsidiem a gestão previdenciária e apoiem a tomada de decisões estratégicas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Inicialmente, apresentou a estrutura do relatório, destacando que sua elaboração contempla a análise da evolução da situação atuarial do regime nos últimos três exercícios, bem como o comparativo entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas e as efetivamente executadas. Durante a apresentação, explicou os conceitos fundamentais da gestão atuarial, ressaltando que a análise atuarial busca verificar se o RPPS possui recursos suficientes para fazer frente às obrigações futuras, considerando os pilares de risco, impacto financeiro e custeio. Como exemplo, mencionou que o falecimento de um servidor ativo gera impactos financeiros decorrentes do pagamento de pensões, os quais são suportados pelas contribuições previdenciárias e demais fontes de financiamento do regime. Na sequência, apresentou os principais indicadores relacionados à evolução da massa previdenciária, abordando as alterações na composição da população entre os exercícios, as variações na remuneração média e na idade dos segurados, bem como as hipóteses atuariais consideradas na avaliação.

Também foram expostos os resultados referentes à situação atuarial do RPPS e o comparativo entre as receitas e despesas estimadas e as efetivamente realizadas, permitindo avaliar o comportamento financeiro e atuarial do regime ao longo do período analisado.

Ao final, destacou que o relatório evidencia a evolução da massa previdenciária, os fatores que impactam o passivo atuarial e a importância da avaliação contínua das fontes de custeio para assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS. Como reflexão final, ressaltou a necessidade de monitoramento permanente do financiamento do regime, de forma a garantir sua capacidade de honrar os compromissos previdenciários presentes e futuros.

O item foi aprovado.

Agendamento da próxima Reunião Ordinária DIREX: Está prevista a data de 10 de setembro de 2026, às 10h00. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Lucas Vinícius Moreno da Silva, lavrei esta ata na forma de sumário, que depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no SEI pelos membros presentes desta Diretoria Executiva.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162892287

PROCESSO SEI Nº 8110.2026/0000370-0

INTERESSADA: Antonio Bruno Mauricio & Cia Ltda

EMENTA: Contratação de empresa especializada em controle/extermínio de pragas (dedetização, desratização, descupinização) para a Sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC, conforme descrito no Termo de Referência de doc. 161658848.. Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21. Homologação e Adjudicação.

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com base nos demais elementos constantes dos autos, em especial no encaminhamento da área técnica competente e responsável pelo certame nº 162843935- Dispensa Eletrônica nº 79/2026, e, sobretudo, nos termos do inciso II do art. 75, bem como do art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação da empresa Antonio Bruno Mauricio & Cia Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.684.617/0001-95, para prestação de serviço de controle/extermínio de pragas (dedetização, desratização, descupinização) para a Sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC no valor total de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).

II - Em vista do exposto, CONVALIDO as Notas de Reserva nº 157/2026 e AUTORIZO o empenho da despesa pública nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente 80.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

III - Designo como fiscal titular o servidor Sr. Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF: 931.438-5, e como fiscal suplente a servidora Sra. Chiara Rodrigues Orlandi, RF: 939.853-8. Para Gestão Contratual fica designado o Sr. Mário Luiz de Souza

IV - Publique-se.

V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira (FPETC/CAF/NEO e FPETC/CAF/ADM) para as providências necessárias à contratação, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162914981

Extrato de Termo de Doação

Doador: Centro Cultural Coreano no Brasil, CNPJ n.º 23.668.533/0001-41. Donatária: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. OBJETO: Doação em caráter irrevogável e irretratável de um drone, modelo: DJI Mini Pro Combo com Tela BR. Valor estimado: R$9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Despacho autorizatório: 161759970. Data de assinatura: 24.07.2026. Íntegra do Termo de Doação: 162914335.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162964201

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 98114 JEFFERSON BUENO DA SILVA

CF 0028 RUBENS ANGELO FERREIRA

CF 77826 FELIPE CONSOLADOR DE SOUZA

CF 3750 IURY ROCHA ALVES

CF 53721 RENAN CERQUEIRA MORAES

CF 0012 PAULO CELSO DA SILVA

CF 65625 Anderson Antonio Gomes Moraes

CF 0713 ANAELSON RAFAEL BARROS

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 98400 NETO REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

PE 0841 DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66908 MEGA AMBIENTAL LTDA

PT 66439 TUPY TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97196 CNP14 Empreendimento Imobiliário Ltda

PGI 98116 Plano Timbó Empreendimentos Imobiliários Ltda

PGI 98280 CEIRY XXII MATEUS LEME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

PGI 62255 Plano Canoas Empreendimentos Imobiliários Ltda

PGI 64230 Plano Giovanni Gronchi Empreendimentos Imobiliários Ltda

PGI 61764 CBR MAGIK LZ 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 96351 CASA DA GASTRONOMIA LTDA

GG 97566 ZUNZAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 98166 RESTAURANTE CONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 98167 Papila Restaurante SA

GG 98339 Canelle Healthy & Co LTDA ME

GG 80455 AP FLORES LTDA

GG 72188 CENTRO ULTRASSONOGRAFICO LTDA

GG 79917 BAR E RESTAURANTE BSP LTDA

GG 73882 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇOES SA

GG 73907 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 74035 Pet Center Comércio e Participações SA

GG 74033 Pet Center Comércio e Participações SA

GG 73917 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 73916 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 74037 Pet Center Comércio e Participações SA

GG 73891 Pet Center Comércio e Participações SA

GG 73888 Pet Center Comércio e Participações SA

GG 74023 Pet Center Comércio e Participações SA

GG 69180 Supermercado Hanjo Ltda

GG 69181 Supermercado Hanjo ltda

GG 69178 Supermercado Hanjo Mercurio Ltda EPP

GG 4694361/2019 Coats Corrente Ltda

GG 74832 ANDREA KAUFMANN DELICATESSEN LTDA

GG 2372031/2019 Universidade de São Paulo

GG 1684053/2019 FUNDACAO GETULIO VARGAS

GG 72967 Fundação Getulio Vargas

GG SS9914259/2019 Fundação Antonio Prudente

GG SS0068030/2019 Fundação Antonio Prudente

GG SS6760173/2019 Fundação Antonio Prudente

GG 79058 Red Flower Brasil Bar e Resturante Ltda

GG 6913944/2019 Ecourbis Ambiental

GG 72147 MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA

GG 74445 MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA

GG 74144 BLUE DELI SANDUICHES LTDA

GG 5342128/2019 G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA

GG 6327807/2020 MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA

GG 6043576/2020 MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA

GG 7063521/2019 Casa de Lanches Nova Princesa Ltda EPP

GG 84388 CASA COMERCIAL AURORA LTDA

GG 89861 MB MORUMBI RESTAURANTE LTDA

GG 76701 Fundação Getulio Vargas

GG 73520 Fundação Getulio Vargas

GG 6840399/2019 FUNDACAO GETULIO VARGAS

GG 75873 União Máxima de Ensino Ltda

GG 80318 REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

GG 3024123/2019 Serviço NAcional de Aprendizagem Industrial

GG 2393559/2019 MERCADAO DE CARNES AMERICA LTDA

GG 88720 MERCADO EXITO LTDA

GG 78899 KOGA KOGA CIA LTDA

GG 69445 PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA

GG 68191 MONTE PASCOAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 76793 YACHT CLUB SANTO AMARO

GG 1336404/2019 CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL JARDIM SUL LTDA

GG 4772154/2019 ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

GG 123733/2019 ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

GG 2895086/2020 SAO PAULO CLELIA 1813 PARTICIPACOES LTDA

GG 68250 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE PERUS

GG 68483 START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA

GG 74530 EPCA EMPRESA PAULISTA DE CESTA ALIMENTAR LTDA

GG 73848 CARPATUS RESTAURANTES LTDA

GG SS2494365/2020 Fundação Antonio Prudente

GG 73799 ATLANTA AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA

GG 73801 ATLANTA AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 6953869/2019 Condominio America Business Park

CM 70098 CONDOMINIO EDIFICIO SAO MIGUEL

CM 6232184/2019 CONDOMINIO EDIFICIO DOM PEDRO I DE ALCANTARA

CM 80421 CONDOMINIO WORK BELA CINTRA

CM 9330572/2019 CONDOMINIO EDIFICIO LYON

CM 76707 Edificio Paulista Park

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 123 HM BRITO TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS

PDRCC 85 ITATERRA TRANSPORTES LTDA EPP

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 69947 AGRO DKV LTDA

Publique-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 161015765

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0003322-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato de Concessão nº 026/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161014667), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003322-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso; conheço do recurso administrativo interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A. e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada por infração à Cláusula 19.5.IX, alínea ‘H’, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos, ficando a EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vista integral dos autos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula;

IV. Não havendo interposição de recurso, encaminhem-se os autos à origem para adoção das providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161058372

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002653-9

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161058311 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002653-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162941225

INTERESSADO: SP-TURIS/DGE/GFA

ASSUNTO: Aquisição de materiais para manutenções elétricas, hidráulicas, de pintura e civil, para a realização de pequenas manutenções na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004738-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 162926711), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098417, visando a contratação de empresa para aquisição de materiais para manutenções elétricas, hidráulicas, de pintura e civil, para a realização de pequenas manutenções na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 20/08/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162964237

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, manuseio e atendimento, mediante disponibilização de equipamentos de automação/informatização, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004980-9, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 162908497), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 162961837) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 162961626), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098262 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 10.451,60 (dez mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, manuseio e atendimento, mediante disponibilização de equipamentos de automação/informatização, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162906503

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de veículos especiais do tipo “carrinhos de golfe” elétricos em atendimento ao evento: “JORNADA DO PATRIMÔNIO”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004920-5, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 162863186), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 162925687) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 162905637), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098423 e AUTORIZO a contratação da empresa MAKTUB CONSULTING LTDA. pelo valor de R$ 13.463,63 (treze mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada em locação de veículos especiais do tipo “carrinhos de golfe” elétricos em atendimento ao evento: “JORNADA DO PATRIMÔNIO”.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Janete Novaes - RF 8187, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Aristóteles Fernandes - RF 6899, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162867456

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de canetas esferográficas personalizadas em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004796-2, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 162856980), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 162866794) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 162866466), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098281 e AUTORIZO a contratação da empresa DASCAN JB COMÉRCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, pelo valor unitário de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) e com o valor global de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais), cujo objeto é contratação de empresa para produção e entrega de canetas esferográficas personalizadas em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Miguel Jodas - RF 8877 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 162920239

INTERESSADO: Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores - DGE

PREGÃO ELETRÔNICO 009/26: Contratação de pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência à Saúde, sob o regime de coparticipação, destinado à prestação de serviços de assistência médica suplementar, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A., bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições deste Edital e seus Anexos.

PROCESSO SEI n. 7210.2026/0002614-0.

Considerando o transcurso do prazo da diligência enviada por correio eletrônico em 04/08/2026 sem manifestação da licitante HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., em consonância com a súmula 1742/2026 do TCU, reiteramos a DILIGÊNCIA junto à Licitante HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A para apresentação dos seguintes documentos / ESCLARECIMENTOS:
Após a análise da SP-TURIS/DGE/AP - (Área de Pessoas), juntado aos autos, VERIFICOU-SE:
O Atestado do SITTRATER-DF tem abrangência restrita ao Distrito Federal;
  1. Os Atestados da Prefeitura Municipal de Bauru e Empreendimentos Pague Menos S/A, não mencionam a abrangência, sendo necessária a comprovação que esses contratos específicos possuíam, de fato, abrangência nacional integral.
  2. Com base no item 21.29 do Termo de Referência, solicitamos esclarecimentos acerca da rede hospitalar apresentada. Verificou-se que hospitais indicados na proposta como integrantes da rede para a SPTuris não constam no Relatório de Rede Hospitalar registrado na ANS (docs. 162282935, 162283276, 162283504) para o produto ofertado.
  3. Diante disso, solicitamos a Justificativa para a divergência entre a proposta e o registro na ANS; Comprovação documental (contrato ou declaração de credenciamento atual) dos hospitais conforme listagem do item 2 do TR - COBERTURA DOS SERVIÇOS, sob pena de desclassificação pela não comprovação da especificação técnica da proposta encaminhada, uma vez que o atendimento à rede referenciada é obrigação central do objeto.
Os documentos solicitados poderão ser enviados para o e-mail constante no edital: licitacoes@spturis.com ou juntados no portal www.licitacoes-e2.bb.com.br Licitações-e (número da disputa 1096020)
O prazo para o envio das informações solicitadas iniciar-se-á a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade e encerra-se às 18:00 do dia 17/08/2026.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Autorização   |   Documento: 162943493

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009188-8

INTERESSADA: M.S ROCHA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTE7E50 MQY4J03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009188-8

INTERESSADA: M.S ROCHA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162956112

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008301-0

INTERESSADA: DITERCLESES DE OLIVEIRA SILVA TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EHH7B15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008301-0

INTERESSADA: DITERCLESES DE OLIVEIRA SILVA TRANSPORTES

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162964264

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006394-9

INTERESSADA: TONNELLA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBL2D74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006394-9

INTERESSADA: TONNELLA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162965109

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008426-1

INTERESSADA: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJY6381 EWU1E61 FOZ7480

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008426-1

INTERESSADA: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162965690

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009311-2

INTERESSADA: LOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DDW0F82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009311-2

INTERESSADA: LOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162966292

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009121-7

INTERESSADA: NOVO HORIZONTE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EES6007

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009121-7

INTERESSADA: NOVO HORIZONTE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162969431

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007500-9

INTERESSADA: GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRS2B46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007500-9

INTERESSADA: GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162971143

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009598-0

INTERESSADA: VENETO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TRK1C60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009598-0

INTERESSADA: VENETO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 162531117

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162289820, 162291808, 162291908, 162292144, 162292760, 162445704, 162470355 e 162490478, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 162522207, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em favor da empresa 68.209.083 LETICIA SANTOS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 68.209.083/0001-67, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria jurídica com foco em contratos, convênios, termos de fomento e editais, conforme proposta sob doc: , sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.35.00.05.1.702.8019.0 (162490478) e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Pedro Ignácio Melchert Giudice — usuário SEI x445728 —, como fiscal titular, e Giovanni Pasquato — usuário SEI x558229 —, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 162905686

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001535-9

Extrato do Termo de Contrato nº 229/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 3 TABELA FILMES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.107.296/0001-19

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora 3 TABELA FILMES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 05/08/2026 a 04/08/2028

Despacho   |   Documento: 162916651

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001636-3

Extrato do Termo de Contrato nº 237/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: WILLIAM CUBITS CAPELA inscrita no CNPJ sob o nº 05.246.567/0001-66

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora WILLIAM CUBITS CAPELA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 06/08/2026 a 05/08/2028

Despacho   |   Documento: 162925839

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001861-7

Extrato do Termo de Contrato nº 239/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: CAJUINA AUDIOVISUAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 50.342.845/0001-33

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora CAJUINA AUDIOVISUAL LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 06/08/2026 a 05/08/2028

Despacho   |   Documento: 162925319

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001848-0

Extrato do Termo de Contrato nº 238/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ARUAC PRODUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.163.327/0001-06

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora ARUAC PRODUÇÕES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 06/08/2026 a 05/08/2028

Despacho   |   Documento: 162149348

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa GAIA DIGITAL SERVICES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 161736351), o Parecer Financeiro (SEI 161768466) e o Parecer Jurídico (SEI 162109167), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 7.080,00 (sete mil oitenta reais), em favor da empresa GAIA DIGITAL SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.311.686/0001-03, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de dispensa de licitação, com fulcro no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, e no art. 29, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016., onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como gestor, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 162192436

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa BV CONSULTORIA, LICENCIAMENTOS E REPRESENTACOES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 093865260), o Parecer Financeiro (SEI 159082660) e o Parecer Jurídico (SEI 094342805), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa BV CONSULTORIA, LICENCIAMENTOS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.948.973/0001-18, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato 265/2023 (SEI 104888949) e Cronograma Financeiro (SEI 159059317), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 162961832

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001738-6

Extrato do Termo de Contrato nº 226/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.- Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: INSTATEС СОМЕRCIO E INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.628.598/0001-32

Objeto: Prestação de serviços de monitoramento e alarme para o Hub Móvel de Games, visando garantir segurança operacional e conformidade com normas técnicas (ABNT/NRs) durante o período de ativação do Hub, nos CEUs São Miguel, Perus, Uirapuru, Paraisópolis e Carrão

Valor: R$ 25.930,00 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta reais)

Prazo de Vigência: A partir de 27/05/2026 e permanecerá em vigor até 01/12/2026 ou até a entrega integral e a contento do serviço

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 162882913

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001992-3, em especial as informações em docs 162067139, 162067235 e 162879376, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , Diante do exposto, juridicamente não há óbice a aprovação da CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.162879376,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), em favor da empresa ONETAKE FILMS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.448.417/0001-40, para o período de 07 (sete) meses, cujo objeto é a produção do projeto audiovisual institucional "Rosto das Ruas", destinado à comunicação estratégica da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), compreendendo pesquisa histórica, roteirização, produção executiva, captação audiovisual, edição, pós-produção, finalização, organização dos materiais para difusão institucional. Onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1.. É imprescindível destacar que a presente contratação decorre da celebração de Contrato de Acompanhamento e Metas (“CAM”), Termo de Contrato 017/2026 (161652431), firmado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), com o aporte de valores oriundos da referida Secretaria.

II. O controle da execução será pelos servidores Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986, como gestor, Leandro Finotti Pardi- RF x439913, como fiscal titular e Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DIC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Luan Felipe da Silva
Diretor Executivo

Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva
Diretor Executivo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 162894138

Despacho

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162273082, 162273180 e162273629, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 162861145, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob nº 07.908.801/0001-07, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio para a realização da 17º edição do Cinefantasy 2026 que acontecerá entre os dias 01 a 06 de setembro de 2026 , conforme proposta doc 162273082. e cronograma físico-financeiro 162273180, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 162946662

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho (154703718) - Contratação Empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas em 109644998, 120900583 e 121945380, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, RETIFICO o Despacho em doc. 154703718:

Onde se lê: 

AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 1.398.600,00 (um milhão e trezentos e noventa e oito mil e seiscentos reais), em favor da empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.617.192/0001-30, para o presente exercício


Leia-se:  

AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.398.600,00 (um milhão e trezentos e noventa e oito mil e seiscentos reais), em favor da empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.617.192/0001-30, para o período de 06 (seis) meses, sendo R$ 1.165.000,00 (um milhão e cento e sessenta e cinco reais) para o presente exercício e R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) para o exercício de 2027 .

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCL, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Servidores

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 162959318

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

836.335.8 SHEILA APARECIDA DA SILVA 01 11/08/2026

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido , nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2024:

R.F NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

954.137.3 GABRIEL MUSSATO SILVA 01 06/07/2026

954.137.3 GABRIEL MUSSATO SILVA 01 07/07/2026

954.137.3 GABRIEL MUSSATO SILVA 01 28/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162963323

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6458017/1

PATRICIA MINETTO

NIVEL II

3

QM13

11/08/2026

7267525/1

KLEBER CAMARGO PEREIRA

NIVEL II

2

QM12

11/08/2026

7816154/1

LUCIANA TORRES ROZA MELHADO

NIVEL I

9

QM9

11/08/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 162974412

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8011362/1 JOCIVANIA CARNEIRO ALVES 001 17/03/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6361561/2 SUELI GOIS ARAUJO CABRAL 012 30/07/2026 143
6818226/2 MARIA APARECIDA PEREIRA 020 22/07/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7035233/3 MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SANTOS MARTINS 001 19/05/2026 143
7197161/1 ELIANA EUGENIO 001 28/07/2026 143
7197161/3 ELIANA EUGENIO 001 28/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 005 23/07/2026 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 005 23/07/2026 143
7921039/1 BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 068 01/06/2026 143
7989695/1 RENATA SILVA BARBOSA 001 27/07/2026 143
7989695/2 RENATA SILVA BARBOSA 001 27/07/2026 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 003 03/08/2026 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 002 22/07/2026 143
8240493/1 IBRAHIM LIMA DOS SANTOS 030 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7095899/1 COSME FERREIRA DA SILVA 002 25/07/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7173326/2 FABIANA TIMOTHEO DO AMARAL COELHO 007 23/07/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7027931/4 EVILASIO KRIEGER 001 16/07/2026 143
7269498/1 VANESSA DOS SANTOS 016 30/06/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 014 22/07/2026 143
8113262/1 SILVIO ROCHA SOBRINHO 009 29/07/2026 143
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 057 10/06/2026 143
8309132/2 ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 028 08/07/2026 143
8312371/2 FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 017 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5185980/5 ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO 084 13/05/2026 143
6773605/1 VALERIA COSTA SIMOES 021 26/06/2026 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 011 26/07/2026 143
7281251/3 ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 009 27/07/2026 143
7297670/1 CRISTIANE BASTOS MOURA 003 03/08/2026 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 056 11/06/2026 143
7496893/1 ELAINE CRISTINA DUARTE 059 08/06/2026 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 018 18/07/2026 143
7765215/1 SUELI DOS SANTOS BISPO 013 23/07/2026 143
7765215/2 SUELI DOS SANTOS BISPO 013 23/07/2026 143
7820828/1 JORGE DARC MARQUES 017 20/07/2026 143
7958471/1 AMANDA CAROLINA SAVIOLI 038 22/05/2026 143
7961685/2 ROSELI FRANCA BATISTA FLOSE BARREM 013 25/07/2026 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 019 18/07/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 012 23/07/2026 143
8204098/1 DANIELA FARIA RIBEIRO SILVA 019 17/07/2026 143
8267821/1 GISELE DA COSTA RODRIGUES 018 20/07/2026 143
8448388/1 BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 024 13/07/2026 143
8454400/1 ROSEMEIRE TOZO VIEIRA 014 22/07/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 003 03/08/2026 160
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 009 28/07/2026 143
8819882/2 IEDA MARIA ZANGIROLAMI 013 22/07/2026 143
9434852/2 BIANCA DE FREITAS PEREIRA NAVARRO 001 29/07/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7419121/1 JORGE GABRIEL COSTA 018 16/07/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6889310/2 ODAIR MEDEIROS 029 07/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7027931/3 EVILASIO KRIEGER 001 16/07/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8059535/1 MANTOVANE SILVA DE MORAIS 047 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7296932/1 RAQUEL ANA DE OLIVEIRA 046 05/06/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 162962363


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7213719/1 REGINA GUEDES MEDEIROS CAVALCANTE

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7306181/2 ELEUZA APARECIDA RIBEIRO 23/07/2026
7880405/1 PAULO SENCIANO GONCALVES
8300879/2 CLAUDIO JOSE DO PRADO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7346069/1 PRISCILLA XIMENES CENTURION

POR 12 (DOZE) MESES
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO
5877989/3 BERNARDETE DE LOURDES BELLANGERO
6383670/2 ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES
6579973/4 DULCINEA CAMARGO DA SILVA ALMEIDA
6665225/1 VAGNER JOSE DELLA TORRE
6772803/1/2 SOLANGE CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA
6780938/2 ADRIANA SARTORI ABREU
6781331/2 ELIANE APARECIDA DE JESUS MENDES
6845606/1 VERA LUCIA DOS SANTOS
7110171/2 ELIZENETE TEIXEIRA FERNANDES
7256850/1 CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
7279931/1 MARIA MADALENA IWAMOTO SERCUNDES
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO
7526318/1 ELAINE DA SILVA MOREIRA
7538626/1 ALINE MOSSNYI CAMARGO
7704933/1/2 AURORA RODRIGUES DE SOUSA
7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ
7772581/1 GISLENE MARIA VISSOTO MARTINS
7782390/2/3 ANDREA DA CONCEICAO FERNANDES
7832591/1 REGINA PINHEIRO DE ALMEIDA BOROVAC
7921900/1 IVAIR DA SILVA NASCIMENTO
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO
8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA
8132542/1 KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA
8196176/1 ESTHER VIEIRA GOMES
8215936/1/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA
8403040/1 TATIANA ZANQUINE DA SILVA
8434972/1 ROSANGELA SANTOS DE MORAIS ALVES
8491658/2 LUCIA EFIGENIA DIAS

POR 18 (DEZOITO) MESES
6848168/1 CILENE SCARAMUCCI
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS
7139195/1 ANA CRISTINA CESAR
7226365/1 KELLY CRISTINA MEDEIROS RAIMUNDO
7446152/1 CAMILA PEDROSO DOS SANTOS
7459629/1/2 REJANE NOGUEIRA LOPES
7716371/1 TEREZINHA DE FATIMA PELUCHI
7769890/1 GIANE CANOSO MAGALHAES DOS SANTOS
7780923/1/2 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA
7833695/1 KELLY SARTORATO ALFANO
8067821/1 FATIMA REGINA ULIANI JOAQUIM
8074801/3 SAMANTHA CASTILHO ALBINO
8084351/1 IARA PIRES DE MORAES
8095779/1/2 SORAIA ANDRADE LUZ DA SILVA
8194360/1 SILMARA FREITAS
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES
8335303/2 MARTA NOVELLI DO NASCIMENTO
8367787/1 LILIAN ARAUJO BALEEIRO
8418080/1 ISIS FURTADO MANTOVANELLI
8833869/2 DJALMA CARLOS CORREIA

POR 18 (DEZOITO) MESES
7128967/1 MIRIAM APARECIDA DA SILVA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6083820/3 HILMA RODRIGUES LOPES GOMES
6755500/2 SUZANA FERNANDEZ MIGUEL
6809243/1 MONICA LARUSSA
6866531/2 JOSEILDO DA SILVA ANDRADE
6956025/1 ROSALINA APARECIDA ANTUNES OYAMA
7232195/1 MARCIA FRANCA DA SILVA
7414161/4 IVONE DOS SANTOS
7421001/2/3 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS
7455500/1/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO
7502168/1 CLEUSA MARTINS
7520611/1 SILMARA SILVA SALES
7745699/1 BERENICE MONTEMURRO
7861907/2 THAIS BITRAN CARNEVALE BENFATTI
8044759/1 MARIA JOSE DISCALO TAVARES
8176191/1/2 LUCIANE DOS SANTOS BIANCHI
8457727/1 VERA LUCIA DE LOURDES SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7438362/1 ADRIANA PEREZ BARRIOS
7851219/1/3 MARINETE MENDES PEDRA
7859511/3 MARCELA KNABLEN DE SOUZA
8037957/1 SILVANA DOS SANTOS
8451672/1 ELAINE CRISTINA EVANGELISTA DA COSTA SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
7430981/3 CLEIDE SIMOES DE OLIVEIRA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162924976

Torna sem efeito Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária para a servidora abaixo, conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo de 05/08/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME RF DATA HORARIO

------------------------------------------------------------------------------------------------------

GESSILENE SOUSA DE MORAIS 712.979.3 21/08/2026 07:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162935694


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO ELIAS 890.583.5 13/08/2026 11:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA DE OLIVEIRA ANGICO 756.565.8 13/08/2026 09:00
JACQUELINE MORI MOREIRA 675.807.0 13/08/2026 08:15
NATANAEL BISPO DE SOUZA 567.621.5 13/08/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDO JOSE DIAS CORREA 694.855.3 13/08/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGUINALDO BORGES 742.234.2 13/08/2026 16:30
AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 13/08/2026 16:30
ANNE SIMONE DIAS 754.625.4 13/08/2026 11:15
ANNE VANESSA DOS REIS VASCONCELOS 923.123.4 13/08/2026 14:45
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 13/08/2026 14:30
CARLA ELMAUER GARCIA 757.161.5 13/08/2026 08:15
CRISTIANO JOAO DE BRITO 795.745.9 13/08/2026 09:30
DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 830.669.9 13/08/2026 15:00
EDNA DA SILVA 785.155.3 13/08/2026 13:00
ELIANE GAUDENCIO DOS SANTOS 830.785.7 13/08/2026 10:30
EMERSON GOMES DE MIRANDA 704.944.7 13/08/2026 11:45
EVENIZE MARIA DE TOLEDO SILVA 652.218.1 13/08/2026 16:00
GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 831.781.0 13/08/2026 11:15
JOSELITO VIEIRA BATISTA 478.132.5 13/08/2026 09:30
LEILA PAROLARI DA CUNHA 588.128.5 13/08/2026 11:30
MARIA ANA ALVES NETA 806.441.5 13/08/2026 10:45
MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 854.941.9 13/08/2026 11:15
MARIA LUCIA BATISTA 833.113.8 13/08/2026 14:45
MARIA MADALENA GARCIA 719.082.4 13/08/2026 09:15
RAFAEL COMITE 794.839.5 13/08/2026 11:30
RENAN COLOMBANI DA COSTA 797.445.1 13/08/2026 14:15
VANELIA SANTANA DE BRITO 792.459.3 13/08/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JACQUELINE MARTINEZ TORRES 920.473.3 13/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CAVALCANTE DA SILVA 794.312.1 13/08/2026 10:45
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 881.615.8 13/08/2026 14:15
ADRIANA GUIZZARDI 792.741.0 13/08/2026 12:00
AIMEE TORRES SANTANA 795.376.3 13/08/2026 10:15
ALICE JARDIM DOS SANTOS PEREIRA 790.909.8 13/08/2026 13:15
ALINE APARECIDA GRIFANTE MATOS 774.301.7 13/08/2026 13:30
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2 13/08/2026 09:45
ANA LUCIA CABRAL LOPES 850.029.1 13/08/2026 13:00
ANA MARIA DA SILVA GOES 780.747.3 13/08/2026 13:30
ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 857.233.0 13/08/2026 10:00
ANTONIO SANDRE 697.888.6 13/08/2026 10:15
AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA 727.738.5 13/08/2026 17:15
CARLA JOSELE FONTOURA FREITAS 677.382.6 13/08/2026 10:15
CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 849.682.0 13/08/2026 14:30
CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 737.733.9 13/08/2026 11:00
CRISTIANE DA SILVA 896.767.9 13/08/2026 10:45
CRISTIANE NAVIKAS GOULART 846.059.1 13/08/2026 16:00
CRISTIANE VIANA BRITO 792.774.6 13/08/2026 09:45
CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 892.177.6 13/08/2026 09:00
DAIANE PAULA DA SILVA 794.420.9 13/08/2026 10:00
DANIELE CARVALHO BANDEIRA DE SOUZA 754.003.5 13/08/2026 14:30
DANIELE ESTEVES PACHECO 813.307.7 13/08/2026 13:00
DENISE CURTICEIRO DE ASSUNCAO 755.517.2 13/08/2026 12:00
EDIANY ALVES DA FONSECA 877.353.0 13/08/2026 09:00
EDNA MORATO DA SILVA DE PAULA 693.533.8 13/08/2026 09:15
EDVANE DOS SANTOS FALCAO 825.753.1 13/08/2026 08:30
ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 819.421.1 13/08/2026 13:15
ELENICE SOARES DE ANDRADE 794.715.1 13/08/2026 08:15
ELEONORA MARIA ROCHA DA GRACA 755.847.3 13/08/2026 13:15
ELIANA DE OLIVEIRA ANGICO 756.565.8 13/08/2026 09:00
ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 813.793.5 13/08/2026 11:00
ERICA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 878.938.0 13/08/2026 09:15
ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO 778.323.0 13/08/2026 11:15
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 13/08/2026 13:45
FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 757.780.0 13/08/2026 16:00
FABIANA CARVALHO DA SILVA 795.167.1 13/08/2026 10:00
FABIANA DE ALCANTARA MELLO 684.683.1 13/08/2026 11:30
FABIANA LIRA DELGADO GOMES 793.198.1 13/08/2026 10:00
FERNANDA CRISTINA MARCELINO DE MORAES 892.075.3 13/08/2026 10:45
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 13/08/2026 13:00
FERNANDA OLIVEIRA DA CRUZ SALLES 915.751.4 13/08/2026 12:30
FRANK CAMPOS ROZANTE 817.695.7 13/08/2026 08:30
GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 805.289.1 13/08/2026 08:15
GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 723.052.4 13/08/2026 10:30
GRAZIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 770.546.8 13/08/2026 13:30
INDIANARA OLIVEIRA ANJO 711.796.5 13/08/2026 13:00
IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 792.190.0 13/08/2026 09:15
JACQUELINE MORI MOREIRA 675.807.0 13/08/2026 08:15
JANETE APARECIDA GOMES 718.530.8 13/08/2026 11:45
JESSICA METELLO ESPEL 726.872.6 13/08/2026 14:00
JOANA PAULA ALVES DA SILVA 839.838.1 13/08/2026 09:30
JULIA ELISABETE DOBRA 681.535.9 13/08/2026 08:30
KATIA CILENE PAULO SILVA 677.320.6 13/08/2026 10:15
LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 751.006.3 13/08/2026 14:00
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 13/08/2026 15:00
LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 681.581.2 13/08/2026 08:00
MARCIA APARECIDA DA SILVA MARCIANO 813.237.2 13/08/2026 13:45
MARCIA LUCIA DE SOUSA 794.017.3 13/08/2026 11:30
MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 801.656.9 13/08/2026 11:30
MARIA APARECIDA REXE 772.998.7 13/08/2026 09:45
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 13/08/2026 10:30
MARILIA CAMPELO LARA 848.565.8 13/08/2026 16:00
MARJORIE CARVALHO BATISTA 794.468.3 13/08/2026 08:30
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 13/08/2026 12:15
MARLI SILVA DE SOUZA 770.983.8 13/08/2026 14:00
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8 13/08/2026 10:45
MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 747.896.8 13/08/2026 08:15
MIRIAM ARAUJO BIRAL 804.644.1 13/08/2026 09:00
MONICA SILVIA DOS SANTOS 784.295.3 13/08/2026 14:30
NATANAEL BISPO DE SOUZA 567.621.5 13/08/2026 12:00
NEIDE APARECIDA XAVIER FRANCELINO 711.115.1 13/08/2026 10:15
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 13/08/2026 15:00
PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 654.908.0 13/08/2026 08:45
PAULA DE OLIVEIRA SASSI 849.291.3 13/08/2026 09:00
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 13/08/2026 08:30
RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 730.146.4 13/08/2026 09:15
RICARDO DE OLIVEIRA QUEIROZ 792.993.5 13/08/2026 11:00
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 13/08/2026 12:00
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 13/08/2026 10:30
ROSANA BONETTI 806.589.6 13/08/2026 10:45
ROSANA MONTEIRO 730.508.7 13/08/2026 11:45
ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 814.723.0 13/08/2026 14:00
ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA 795.010.1 13/08/2026 14:15
RUTE HELENA DO PRADO SALES 776.120.1 13/08/2026 09:15
SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 804.935.1 13/08/2026 14:30
SANDRO CRISTIANO CLARO 730.057.3 13/08/2026 11:15
SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS 826.033.8 13/08/2026 08:15
SOLANGE ANDRADE DA SILVA 597.070.9 13/08/2026 08:45
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 13/08/2026 16:30
TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 932.923.4 13/08/2026 09:30
TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES 740.564.2 13/08/2026 10:30
TELMA MARIA DOS SANTOS DOLCE 734.531.3 13/08/2026 14:00
TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 602.356.8 13/08/2026 09:30
TEREZINHA FERREIRA NUNES 796.883.3 13/08/2026 09:30
THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 886.727.5 13/08/2026 17:15
THAIS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA 841.449.1 13/08/2026 11:00
THALLITA DE MENEZES ZARA VITAL 846.483.9 13/08/2026 08:30
THIAGO ARAUJO DA COSTA 937.401.9 13/08/2026 11:00
THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 802.229.1 13/08/2026 08:00
VALERIA CASTROGIOVANNI 628.021.8 13/08/2026 14:30
VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 677.307.9 13/08/2026 16:00
VALERIA NUNES DA SILVA 684.900.8 13/08/2026 13:15
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 13/08/2026 15:00
VANESSA APARECIDA NEGRAO 680.178.1 13/08/2026 14:00
VANESSA DA CRUZ ROCHA 879.103.1 13/08/2026 11:45
VANESSA TELLO 799.085.5 13/08/2026 10:15
WANDERLEI SILVA AVERALDO 694.796.4 13/08/2026 13:15
WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 778.119.9 13/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDO DIMIRANDA BOARI 897.237.1 13/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIKA PEREIRA DA SILVA 696.141.0 13/08/2026 08:45



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 636.460.8 13/08/2026 09:05
MELUZIA RIBEIRO LUZ KIRYU 695.056.6 13/08/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINE DE SANTIS 720.889.8 13/08/2026 08:00
ERIKA SOARES ALMEIDA MARQUES ROSSI 840.334.1 24/08/2026 15:25
GESSILENE SOUSA DE MORAIS 712.979.3 24/09/2026 10:00
KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO 896.290.1 14/08/2026 08:40
KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 811.906.6 18/08/2026 10:35
MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 636.460.8 13/08/2026 09:05
MAYARA FIORITO FARACO 846.025.6 17/08/2026 13:10
MELUZIA RIBEIRO LUZ KIRYU 695.056.6 13/08/2026 09:35
NILMA APARECIDA GONCALVES BERNARDES 712.360.4 14/08/2026 08:55
ROSIMAR PEREIRA QUADROS DE PAULA 789.812.6 13/08/2026 08:35
SARA FURTADO DE FIGUEIREDO 926.720.4 24/08/2026 15:15
SUSY MARTINIUK 668.577.3 17/08/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DAYANA DE OLIVEIRA 774.542.7 18/08/2026 14:00
GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 743.152.0 18/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOELSON ALVES FERREIRA 709.573.2 26/08/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANGELA GODINHO FRAGOSO 745.982.3 17/09/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATO CLIBER 789.304.3 16/09/2026 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA GUIDA CORREIA 793.137.9 14/09/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINI REIS RIBEIRO 818.532.8 25/09/2026 08:15
DEBORA DA SILVA SANTOS 809.927.8 25/09/2026 07:55
FELIPE TEIXEIRA DE AZEVEDO 798.042.6 11/09/2026 08:45
JAMILE OLIVEIRA MENESES DOS SANTOS 782.270.7 11/09/2026 08:15
LETICIA MODOLO BAHMAD 802.612.2 14/10/2026 08:55
ROSANGELA GODINHO FRAGOSO 745.982.3 17/09/2026 07:15
TANIA MARIA DE ARRUDA 747.960.3 28/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO ROZZO DA SILVA 788.499.1 28/09/2026 08:25

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLENE DE LIMA 622.867.4 13/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO PUERTA REDORAT 684.618.1 13/08/2026 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 837.514.3 17/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA DA ROCHA 829.124.1 17/08/2026 15:30
BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 856.820.1 17/08/2026 15:30
CINTIA MARIA DO CARMO 829.933.1 17/08/2026 13:45
JANETE GOMES DA SILVA MATHIAS 832.081.1 17/08/2026 15:45
MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 833.270.3 17/08/2026 16:00
RENY DE SOUZA BONFIM 652.126.6 17/08/2026 15:45
RONALDO GIGLIO 918.029.0 17/08/2026 16:15
SOLANGE DA SILVA 717.770.4 18/08/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BARBOSA DE SOUZA APOSTOLICO 816.010.4 17/08/2026 15:00
ADRIANA HELENA ANSELMI CAMARGO 694.697.6 18/08/2026 14:30
AMANDA MESQUITA DE CARVALHO 848.579.8 17/08/2026 16:30
ANGELA MARIA DE ALMEIDA LINS 692.199.0 17/08/2026 13:15
ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 886.528.1 17/08/2026 16:45
CLAUDIA RODRIGUES PELLICCIA ROMANO 786.352.7 18/08/2026 15:00
CRISTIANE CORREA 735.320.1 17/08/2026 13:30
DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 730.237.1 18/08/2026 15:15
DARCI YURIKO GOTO HONMA 770.932.3 18/08/2026 16:15
DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 846.621.1 18/08/2026 15:30
EDILENE MARTINS PACHECO 839.817.8 17/08/2026 13:30
EDILENE MARTINS PACHECO 839.817.8 17/08/2026 13:45
ELAINE DA SILVA SANTANA 826.957.2 17/08/2026 16:00
ELIANDERSON SERGIO DA SILVA 825.419.2 17/08/2026 14:15
ELIAS JOSE SILVA 791.526.8 18/08/2026 13:15
ELISABETE ARAUJO BUENO 691.253.2 18/08/2026 16:00
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 18/08/2026 14:15
FRANCISCA MARIA NOGUEIRA AVANZO 728.793.3 18/08/2026 13:15
JANE DA SILVA PEREIRA 817.896.8 18/08/2026 16:45
JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 809.681.3 17/08/2026 15:00
KAMILA MONTEIRO SANTOS 791.478.4 18/08/2026 15:45
LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 656.437.2 17/08/2026 15:15
LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 748.427.5 18/08/2026 13:00
LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 893.682.0 17/08/2026 13:00
LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 893.682.0 17/08/2026 14:30
MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 808.002.0 18/08/2026 13:30
MARIA CLAUDETE BARROS CRUZ 741.626.1 17/08/2026 15:15
MARIA CLEIVA DE SOUZA SANTOS 840.384.8 17/08/2026 14:15
MARIANA FERNANDES SALOMAO 716.419.0 17/08/2026 14:00
NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 793.116.6 18/08/2026 13:45
NEREUZA MARIA NOGUEIRA 721.234.8 18/08/2026 14:00
PATRICIA MATHEUS DE JESUS GALLINDO 775.293.8 17/08/2026 13:00
ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 820.872.7 17/08/2026 14:30
SILVIA HELENA DOS SANTOS 728.684.8 17/08/2026 13:15
SOLANGE DOS REIS FERREIRA BAUTISTA 713.235.2 18/08/2026 14:45
VALDENIA GOMES DA COSTA 881.968.8 17/08/2026 16:15
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS ANDREOTTI 838.283.2 17/08/2026 14:45
VIVIANE ALEIXO 804.000.1 18/08/2026 13:30
VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 694.894.4 17/08/2026 14:00
ZENILSON JOSE DE SOUZA 581.087.6 18/08/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 830.797.1 17/08/2026 12:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELICA APARECIDA DE BRITO MIYAZAKI 694.183.4 17/08/2026 11:31
RENATA BOSAK 712.039.7 17/08/2026 12:01

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162951743

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP.

Alteração de agendamento
Nome RF De Para
DEMETRIO DOS SANTOS 6954138 12/08/2026 às 14:00 01/09/2026 às 14:00
MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 8459673 12/08/2026 às 14:30 01/09/2026 às 14:20
ALINE ALBERTI GUEDES 6743480 12/08/2026 às 15:00 01/09/2026 às 14:40
SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL 7506902 12/08/2026 às 15:30 01/09/2026 às 15:00
EDSON CARLOS SILVA 8396523 12/08/2026 às 16:00 01/09/2026 às 15:20
PAULA ROSISKA 7909411 12/08/2026 às 16:15 01/09/2026 às 15:40
ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA 7278187 12/08/2026 às 16:30 01/09/2026 às 16:00
MOACIR DONIZETI FERREIRA 6843140 12/08/2026 às 17:20 01/09/2026 às 16:20
RITA DE CASSIA ALMEIDA BRAGA 8469491 12/08/2026 às 17:00 01/09/2026 às 16:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162954930

Torna sem efeito a convocação p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional da servidora abaixo relacionada publicada no Diário Ofícial de São Paulo de 30/07/2026:


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILSON LEDOINO DE SIQUEIRA 826.122.9 12/08/2026 13:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162977480


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 837.954.8 13/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL HOLLMANN MINGATES 805.914.4 18/08/2026 08:30
MARCELO ALVES MARTINS 800.969.4 13/08/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA RODERO RAIMUNDO 776.628.9 17/08/2026 15:45
BRUNA BEATRIZ DE SALES HIRAI 932.723.1 17/08/2026 08:55
CASSIA ALVES BEZERRA 788.842.2 17/08/2026 09:55
CLARICE FERNANDES GALDINO 693.166.9 13/08/2026 08:25
GISELE MARQUES GONDIM 843.452.2 25/08/2026 15:35
MACLEIA BARROS MENEZES 683.493.1 18/08/2026 13:30
MARTA AUGUSTO FERREIRA CAVICHIOLLI 600.630.2 17/08/2026 08:15
ROSANGELA APARECIDA DE ANDRADE MOURA 879.710.2 24/08/2026 13:30
SONIA MARIA PIDONI MOTA 678.633.2 17/08/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA RECCE CRAZZE 718.140.0 09/11/2026 07:25

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA LUIZA BOROS 858.815.5 13/08/2026 15:15
ROSILANE ALMEIDA SANTOS 843.484.1 13/08/2026 15:15
VERA LUCIA DE SOUZA NIZIO 837.865.7 13/08/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON ZEI DAMASCENO 616.811.6 13/08/2026 13:00
CINTIA LESSA LIMA CANCELLIER 822.075.1 13/08/2026 08:45
ELIANE FERREIRA 830.783.1 13/08/2026 12:45
GIOVANI DE MENESES BORGES 733.088.0 13/08/2026 08:45
JULIANA PEREIRA VIEIRA 823.439.6 13/08/2026 12:30
LAZARA MERCEDES RODRIGUES DE OLIVEIRA AMORIM 832.292.9 13/08/2026 15:30
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 13/08/2026 12:15
MARCELO AUGUSTO CUNHA 739.850.6 13/08/2026 17:00
PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 833.857.4 13/08/2026 15:15
TAGORE ALEXANDRE MATOS 773.412.3 14/08/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARILIA LUIZA SANTOS 798.244.5 14/08/2026 13:30
THAMIRES BARBOSA SANTOS 823.584.8 13/08/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 857.269.1 13/08/2026 16:45
ALESSANDRA OLIVIERI SANTOS 770.335.0 13/08/2026 16:15
ANA LUCIA FIEDLER 678.692.8 14/08/2026 12:00
ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 929.734.1 13/08/2026 17:00
ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 946.698.3 13/08/2026 16:45
ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 713.225.5 13/08/2026 12:45
ANTONIO DE ALMEIDA CARDOSO 805.342.1 13/08/2026 13:45
APARECIDO FERNANDES DA SILVA 696.577.6 13/08/2026 15:30
CELIA FERREIRA CORREIA 804.746.4 13/08/2026 13:45
CLEIDE MARIA DE SOUZA 728.989.8 13/08/2026 13:45
CLEUZA MASCHIO 716.084.4 13/08/2026 12:30
CRISTINA MARIA COVO DOMINGOS 840.521.2 13/08/2026 15:15
DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 807.931.5 13/08/2026 16:15
DANILO VELOSO DE ALCANTARA BEZERRA 945.630.9 13/08/2026 15:30
DEISE MARIA DE LIMA SOUSA 742.981.9 13/08/2026 17:00
ELIETE DOS SANTOS 809.555.8 13/08/2026 15:30
EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 780.062.2 13/08/2026 14:45
ENI PORTO MENDES 824.223.2 13/08/2026 17:00
ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 932.767.3 14/08/2026 12:00
ERIKA PEDROSO 754.934.2 13/08/2026 16:00
ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO 707.120.5 14/08/2026 12:45
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 13/08/2026 16:15
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 13/08/2026 17:15
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 14/08/2026 16:30
FRANCISCA IVONILDA DA SILVA SOUZA 775.805.7 13/08/2026 15:45
GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 883.418.1 13/08/2026 16:00
GABRIELA SILVA LIMA 819.445.9 13/08/2026 12:45
GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 728.190.1 14/08/2026 13:00
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 13/08/2026 12:15
ISABEL CRISTINA BARTULIHE MARENGO 791.579.9 14/08/2026 15:15
JACQUELINE CONCEICAO PINHEIRO 677.858.5 13/08/2026 15:30
JOAO BENEDITO MACHADO 653.964.5 13/08/2026 16:45
JOSE MARIA ALEIXO 699.741.4 13/08/2026 15:45
JULIANA SAEZ DE CARVALHO 936.202.9 13/08/2026 12:15
KATIA CRISTINA DA PONTE 752.157.0 13/08/2026 14:45
LAIS PINA LAZARO MOZIEM 845.320.9 13/08/2026 17:00
LAUCELY VILLAR 630.758.2 14/08/2026 12:15
LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 792.713.4 13/08/2026 16:45
LIRIA CASSIMIRO DE SOUZA 686.040.1 13/08/2026 15:45
LUCIANO WAGNER MENDES 776.504.5 13/08/2026 14:45
LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 749.372.0 13/08/2026 12:45
MARCELA SOUZA SILVA 820.079.3 14/08/2026 12:30
MARIA DE FATIMA DA SILVA 754.495.2 14/08/2026 12:45
MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS 697.123.7 13/08/2026 15:15
MARIA DO ROZARIO RODRIGUES LOPES 712.256.0 13/08/2026 16:30
MARIA GUEDES DA SILVA VASCONCELOS SOARES 684.468.5 13/08/2026 12:15
MARINEZ ALVES DE SOUSA 724.938.1 13/08/2026 15:45
MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 738.322.3 14/08/2026 15:00
MONICA DE DARIO BOSCO 687.285.9 13/08/2026 15:45
MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO 854.023.3 14/08/2026 12:15
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 14/08/2026 12:30
NELIANE ALVES PEREIRA FERREIRA 851.561.1 14/08/2026 13:15
OLIVIA MARISA BATAIOTE 774.263.1 13/08/2026 16:15
PAULO ELIZEU DE SA 653.135.1 13/08/2026 17:15
PRISCILA ARAUJO CABRAL DE LIMA 842.384.9 13/08/2026 16:15
ROSANA FERNANDES GONZALES CARNEIRO 780.434.2 13/08/2026 14:15
ROSANGELA GOMES CARDOSO 737.475.5 14/08/2026 13:00
ROSANGELA KHAMIS 537.891.5 14/08/2026 14:00
ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 772.270.2 13/08/2026 12:30
RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 816.583.1 13/08/2026 14:15
SANDRA REGINA DA SILVA 845.661.5 13/08/2026 16:45
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 13/08/2026 08:45
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 13/08/2026 16:30
TAINA SOARES DE ARAUJO 840.509.3 13/08/2026 12:45
VAINE RODRIGUES LIMA CARVALHO 742.151.6 14/08/2026 12:30
VALERIA ALVES DE SOUZA MARTINEZ 836.114.2 14/08/2026 12:00
VINICIUS ALCARAS PELEGRINI 854.018.7 13/08/2026 15:45
VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 887.977.0 13/08/2026 13:30
VIVIANE ROSINA AGOSTINHO 747.741.4 13/08/2026 14:15
WERNER ROBERTO VIANA LUCIO 849.678.1 14/08/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 646.548.0 13/08/2026 12:30
GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 14/08/2026 12:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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VIVIAN KLUMPP CORTEZ DE BARROS 806.023.1 13/08/2026 14:45

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA TERESA VAVASSORI 930.664.1 14/08/2026 15:30

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA MARIA DOS SANTOS LLONG 614.596.5 13/08/2026 17:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 20/08/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA PEREIRA NUNES 828.962.0 19/08/2026 13:30
EDILEUZA GOMES CARDOSO AMORIM 705.048.8 19/08/2026 13:00
GISELE DA CONCEICAO FERNANDES MIRANDA 831.737.2 19/08/2026 13:45
LETICIA FUIN ANSALONE 832.419.1 19/08/2026 14:45
MARIA APARECIDA SOARES DE MELO 832.939.7 18/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 846.555.0 18/08/2026 14:30
ALANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 820.993.6 18/08/2026 16:45
ALANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 820.993.6 18/08/2026 14:15
ANA ANGELICA DE SEIXAS 743.674.2 19/08/2026 14:30
ANA CRISTINA SOUZA BORGES 821.535.9 19/08/2026 13:45
ANA CRISTINA SOUZA BORGES 821.535.9 19/08/2026 14:00
BEATRIZ LIRACI CHAVES ARANHA 841.408.4 19/08/2026 15:15
CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 800.348.3 19/08/2026 16:45
CAMILA DE ARAUJO 848.411.2 19/08/2026 13:15
CAMILA RODRIGUES VEIGA 936.439.1 19/08/2026 15:00
CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 791.608.6 19/08/2026 14:45
CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 835.861.3 19/08/2026 14:15
CLAUDIA REGINA SILVA 786.608.9 19/08/2026 16:15
CRISTIANA FERREIRA DE SOUSA NEVES 851.425.9 18/08/2026 14:45
DANIELE CARVALHO DA SILVA 839.979.4 18/08/2026 13:45
DEBORA ALENCAR MENDONCA 838.921.7 19/08/2026 15:00
DEISE APARECIDA SALES 684.904.1 19/08/2026 15:30
DEISE DE ASSIS ELIAS 722.626.8 19/08/2026 15:45
DENISE SANTOS MACENO 782.931.1 20/08/2026 13:00
DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 724.713.3 19/08/2026 15:30
ELIANE TEODORO ALVES 691.106.4 19/08/2026 14:30
FERNANDA CAYRES SIMOES PORTO 793.029.1 19/08/2026 13:30
HELEN REGINA ALARIO 797.702.6 18/08/2026 14:00
JEAN NARCISO BISPO MOURA 822.160.0 18/08/2026 16:00
JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES 840.423.2 19/08/2026 14:00
LEONARDO CESAR MATHIAS 848.305.1 19/08/2026 15:15
MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA SOUZA 580.321.7 19/08/2026 14:15
PEROLA DO AMARAL DEPERON 684.543.6 18/08/2026 15:45
RAQUEL FORESTI 792.553.1 19/08/2026 16:00
ROSANGELA ROSA SOARES LIMA 725.805.4 19/08/2026 16:00
SABRINA VIEIRA MARTINI 792.632.4 19/08/2026 16:15
SAMUEL DAVID DOS SANTOS 851.228.1 18/08/2026 16:15
SANDRA MARIA MORAES 679.168.9 18/08/2026 15:15
SIMONE LOURENCO LOPES 794.401.2 19/08/2026 13:15
SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 823.976.2 19/08/2026 13:00
TANIA MARIA FERREIRA TEOFILO PAIVA 633.004.5 18/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DEIVID WILLIAM FRANCA VAZ DA SILVA 856.686.1 19/08/2026 16:30
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 19/08/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA PEREIRA NUNES 828.962.0 21/08/2026 13:00
DEBORA ROSA 830.324.0 20/08/2026 15:15
DEYSE LUCY DA SILVA 830.434.3 20/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DA SILVA CARVALHO PRUDENCIO 879.307.7 20/08/2026 14:30
AMANDA PINTO DE AZEVEDO 791.626.4 20/08/2026 14:45
ANDREA APARECIDA DIAS 691.678.3 21/08/2026 13:45
CRISTINA DE LIMA SILVA 946.809.9 20/08/2026 15:15
DANIELE CARVALHO DA SILVA 839.979.4 20/08/2026 15:30
EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO 810.250.3 20/08/2026 15:00
ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 813.039.6 20/08/2026 15:00
ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 933.429.7 20/08/2026 14:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 20/08/2026 15:00
FABIANA DE ALMEIDA MELO LIMA 727.603.6 20/08/2026 15:15
IDALINO CLAUDINO FILHO 689.135.7 20/08/2026 15:30
JEAN NARCISO BISPO MOURA 822.160.0 21/08/2026 14:15
JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 816.695.1 20/08/2026 14:45
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 20/08/2026 14:30
TATIANA ROSA ROCHA 859.100.8 20/08/2026 15:30
VERONICA MARIA DA SILVA 722.980.1 20/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 848.885.1 20/08/2026 14:30
ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 848.885.1 20/08/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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IGOR PINHEIRO MACHADO DE ALMEIDA 896.033.0 14/08/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNO VILAS BOAS 819.280.4 14/08/2026 16:30
FABIANA DA SILVA MARQUES 930.325.1 14/08/2026 17:15
WILLIANS GOMES DA SILVA 923.832.8 14/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 691.162.5 14/08/2026 16:45
ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 814.174.6 14/08/2026 14:30
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 14/08/2026 15:45
CASSIANO SANTOS DE FREITAS 808.681.8 14/08/2026 14:45
DARCIO FERREIRA DOS SANTOS 786.915.1 14/08/2026 16:15
EDUARDO FONSECA STAUBER 792.090.3 14/08/2026 14:45
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 14/08/2026 15:15
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 14/08/2026 14:00
MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 14/08/2026 13:45
MARLI GENICOLO 602.788.1 14/08/2026 15:30
QUEZIA CRISTINA DE ANDRADE CAMPOS 779.939.0 14/08/2026 16:00
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 14/08/2026 14:15
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 14/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GIOVANNI MARCOCCIA JUNIOR 674.651.9 14/08/2026 14:30

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE NILES DA SILVA 516.543.1 14/08/2026 17:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO MOREIRA NETO 801.164.8 17/08/2026 12:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 795.660.6 17/08/2026 12:01
KELLY SANTOS GARABETTI LOPES 657.993.1 17/08/2026 11:31

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIELI DA SILVA CABRAL 855.908.2 26/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DARCIO VALENTIM PEREIRA 698.160.7 26/08/2026 07:30
SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL 750.690.2 01/09/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILSON FERNANDES 831.705.4 26/08/2026 09:30
HELENITA BARRETO SILVA GAMST 831.610.4 26/08/2026 10:30
MOISES MENDES ROSENO 833.456.1 26/08/2026 09:40
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 920.939.5 26/08/2026 09:15
SANDRA MARIA LEVADA 615.977.0 26/08/2026 16:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA TRANQUILINO DA SILVA PEREIRA 693.347.5 26/08/2026 15:40
ALINE ALBERTI GUEDES 674.348.0 01/09/2026 14:40
ANA MOURAO DE OLIVEIRA 690.807.1 26/08/2026 15:00
ANAHI MENDES JOAZEIRO 837.348.5 26/08/2026 09:20
ANTONIO SOUSA TORRES 725.100.9 26/08/2026 09:00
BIANCA DUARTE LEMOS 836.289.1 26/08/2026 09:40
BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 799.931.3 26/08/2026 14:15
CARLA REGINA FORNI 691.661.9 26/08/2026 10:20
CINTIA DE OLIVEIRA 668.348.7 26/08/2026 13:40
CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA 690.792.0 26/08/2026 10:00
CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 791.408.3 26/08/2026 15:30
CRISTIANE DE MOURA SANTINI 747.780.5 26/08/2026 13:20
CRISTIENE APARECIDA DE CARVALHO CORREA 828.266.8 26/08/2026 09:00
DEMETRIO DOS SANTOS 695.413.8 01/09/2026 14:00
EDSON BAECA SOUTO 553.038.5 26/08/2026 10:30
EDSON CARLOS SILVA 839.652.3 01/09/2026 15:20
ELAINE CRISTINA DE CASTRO 733.790.6 26/08/2026 08:45
ELIANE RISSO 824.283.6 26/08/2026 14:30
ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA 727.818.7 01/09/2026 16:00
ELIZETE CRISTINA DA COSTA 821.447.6 26/08/2026 15:20
ENY TRAVERZIM 735.670.6 26/08/2026 16:40
EUNICE APARECIDA ALVES DE MELO SOUZA 521.471.8 26/08/2026 08:30
FLAVIA CAROLINA MOYA GIROTTO 827.079.1 26/08/2026 09:00
GEORGE REIS COELHO 713.781.8 26/08/2026 10:00
GILCELIA SILVA SOARES 744.951.8 26/08/2026 15:15
GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ 783.562.1 26/08/2026 10:20
IRENE MATIAS DA SILVA 728.727.5 26/08/2026 09:20
IRIS DE JESUS SANTOS 782.113.1 26/08/2026 10:15
IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 711.090.1 26/08/2026 08:30
JOANA DE JESUS GONCALVES 857.703.0 26/08/2026 09:15
JOELMA ROCHA LIMA 694.950.9 26/08/2026 09:30
JOSE MARCELO PIASSI 726.184.5 26/08/2026 09:00
LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 728.356.3 26/08/2026 08:00
LOURDES DAS GRACAS MOTA LEITE 748.092.0 26/08/2026 16:00
LUCIANA MARA GARUTTI 801.445.1 26/08/2026 10:00
LUIZELINA FARIAS LIMA 692.659.2 26/08/2026 10:00
MARCIA ELAINE DOS SANTOS SOARES 720.649.6 26/08/2026 13:00
MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 700.284.0 26/08/2026 14:20
MARIA DA PENHA CEVOLANI 796.011.5 26/08/2026 15:45
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA LA CORTE 739.196.0 26/08/2026 10:15
MARILDA VIEIRA NOGUEIRA 626.991.5 26/08/2026 10:00
MICHERLANIA CLAUDIA SILVA FERREIRA 771.682.6 26/08/2026 14:00
MOACIR DONIZETI FERREIRA 684.314.0 01/09/2026 16:20
MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 845.967.3 01/09/2026 14:20
NELI CRESPI 646.169.7 26/08/2026 15:20
PAULA ADRIANA VAZ 748.044.0 26/08/2026 14:20
PAULA PENAFORTE DA CRUZ 773.739.4 26/08/2026 14:00
PAULA ROSISKA 790.941.1 01/09/2026 15:40
PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 695.677.7 26/08/2026 15:40
RICARDO TEIXEIRA DE ALMEIDA COSTA 750.965.1 26/08/2026 08:30
RITA DE CASSIA ALMEIDA BRAGA 846.949.1 01/09/2026 16:40
RIVAMARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES 715.931.5 26/08/2026 09:45
ROSELAINE TIMOTEO LEITE 680.288.5 26/08/2026 09:00
ROSELI MENDES GRISE VIEIRA 744.017.1 26/08/2026 10:30
ROSIVANE SOARES DE MACEDO HENRIQUEZ 792.472.1 26/08/2026 09:30
SIMONE CRISTINA JACOB 795.068.3 26/08/2026 08:45
SUELI CAMPOS FIGUEIRA 842.418.7 26/08/2026 14:40
TATIANA DA NOBREGA BARNESCHI 700.073.1 26/08/2026 10:40
TATIANE GODOI BUDIN 747.206.4 26/08/2026 09:45
VANIA OMENA 738.596.0 26/08/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRISDENE MENESES DA SILVA 696.225.4 26/08/2026 15:00
REGINALDO FERREIRA LEITE 699.091.6 26/08/2026 14:40
THAINA DE ALMEIDA SANTOS 917.388.9 26/08/2026 08:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162936016


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6476139/1 MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 07/08/2026 NEG/143
6550495/1 CORA CECIL CORREA DE FREITAS 07/08/2026 NEG/143
7404158/1 TANIA MENDES ARAUJO BATISTA 14/07/2026 NEG/143
7858507/1 MARTA DA CONCEICAO FERNANDES 14/07/2026 NEG/143
8332703/2 MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 07/08/2026 NEG/143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 14/07/2026 NEG/143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 06/08/2026 NEG/143
8930821/1 SALETE SANTOS DA HORA CRIPPA 14/07/2026 NEG/143
9212841/1 NOELE GONZAGA DE SOUZA 14/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7902298/1 EDNEIA IZIDORIO XIMENES 17/07/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 07/08/2026 NEG/143
6914268/1 JOSIRENE RABELLO 24/07/2026 NEG/143
6939490/1 CRISTIANE GUARINO 28/07/2026 NEG/143
7437285/2 ROSILEINE CRUZ GUEDES 04/08/2026 NEG/146
7563876/1 SUSY APARECIDA DA SILVA 21/07/2026 NEG/143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 24/07/2026 NEG/143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 07/08/2026 NEG/143
7842953/2 MONICA SILVIA DOS SANTOS 07/08/2026 NEG/146
7847611/2 ELISABETE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 07/08/2026 NEG/143
7891121/2 ANTONIO CARLOS RAMALHETE 07/08/2026 NEG/143
7947704/1 NATHALIA DE OLIVEIRA 04/08/2026 NEG/146
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 28/07/2026 NEG/143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 31/07/2026 NEG/143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 07/08/2026 NEG/143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 27/07/2026 NEG/143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 24/07/2026 NEG/143
8264937/1 PETERSON FELIPE DE LIRA DA SILVA 07/08/2026 NEG/146
8277702/1 DANIELLA KARINA DOS REIS 24/07/2026 NEG/143
8489301/1 MONICA DE CARVALHO BORGES 07/08/2026 NEG/146
8572241/1 AMELIA LUANA DE SOUZA 07/08/2026 NEG/146
8795746/1 ELIZANGELA DA SILVA ARANHA OLIVEIRA 03/08/2026 NEG/146
8981833/2 CAROLINE MARQUES DE JESUS 07/08/2026 NEG/143
9344764/1 SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO 07/08/2026 NEG/143
9560360/1 IASMIM JHESSY DA SILVA ALMEIDA 07/08/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8155950/1 RICARDO SANTOS SILVA 14/07/2026 NEG/143
8176744/1 FERNANDO LOPES SOTERO 17/07/2026 NEG/143
8487448/1 GESSICA CARLA DE CARVALHO 17/07/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519099/1 SUELI DA SILVEIRA COSTA 14/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162936128


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8349240/2 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 22/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6766137/1 VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 22/07/2026 NEG/143
6773605/1 VALERIA COSTA SIMOES 060 17/07/2026 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 001 21/07/2026 143
6944507/1 GISELLE MACHADO FERNANDES 010 14/07/2026 143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 030 22/07/2026 143
7308701/1 ROSANA DE CASSIA PINSON SOARES DA SILVA 005 20/07/2026 143
7437081/1 LUCIA RENATA ESTIMO GOMES 20/07/2026 NEG/143
7438877/1 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 005 22/06/2026 143
7473133/2 ELIANA PEREIRA DOS ANJOS 007 25/06/2026 146
7486324/1 FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 23/07/2026 NEG/143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 003 20/07/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 003 20/07/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 21/07/2026 NEG/143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 02/06/2026 NEG/143
7936826/1 ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 21/07/2026 NEG/143
8041105/1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 008 21/07/2026 143
8041105/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 008 21/07/2026 143
8132542/1 KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 003 20/07/2026 143
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 003 23/07/2026 143
8450421/1 RENATA SOLER BACCARI 09/06/2026 NEG/143
8572917/1 ROSIMEIRE DOS SANTOS HENRIQUE NEVES 002 15/06/2026 143
8899843/1 ALINE ANDRUCHECHEN BORGES 002 21/07/2026 143
9366962/1 SAMIR SABBAGH JUNIOR 02/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 001 13/07/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7991193/1 NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 007 21/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162936321


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7775946/4 JULIO CESAR FONSECA 030 24/07/2026 143
9285598/1 RAFAEL FELIPE DE SOUZA 033 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 001 31/07/2026 143
7382693/1 SOLANGE DO CARMO DA SILVA 014 29/07/2026 160
7441754/2 ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 030 30/07/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 001 28/07/2026 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 010 24/07/2026 143
8218269/1 ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 014 28/07/2026 143
8443661/1 HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 030 29/07/2026 143
8562997/2 FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 030 29/07/2026 143
8562997/3 FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 030 29/07/2026 143
9343814/1 CRISTIANE LIBERAL DO NASCIMENTO DEODATO 001 30/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162939753


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5499127/2 HELOISA TORQUATO FERNANDES KAJIMOTO 002 14/07/2026 143
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 003 22/07/2026 143
6413315/4 IVETE APARECIDA DA SILVA 001 16/07/2026 143
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 001 08/08/2026 143
7169701/1 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 003 12/08/2026 160
7169701/3 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 003 12/08/2026 160
7181400/1 ERICA RECCE CRAZZE 089 12/08/2026 160
7347391/1 ANGELA CARTIANO FEITOSA 001 09/08/2026 143
7399774/1 JOAO BATISTA DA SILVA 002 16/07/2026 143
7399774/3 JOAO BATISTA DA SILVA 002 16/07/2026 143
7433786/1 BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 001 02/08/2026 143
7534728/3 ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 009 05/08/2026 160
7582315/3 CRISTIANE LOPES DE OLIVEIRA 014 22/07/2026 143
7815794/1 FABIANA CORREA GORIANO 015 03/08/2026 146
7836627/1 MARISA LOPES DE CARVALHO SILVA 182 07/05/2026 160
7849753/1 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 002 16/07/2026 143
7849753/2 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 002 16/07/2026 143
7852606/3 ITAMAR GONCALVES DE JESUS 002 17/07/2026 143
7855826/1 LEANDRO RODRIGO SILVA 001 09/08/2026 143
7871813/1 JORGE DOMINGOS BATTAK 001 17/07/2026 143
7893043/1 RENATO CLIBER 035 12/08/2026 160
7905602/1 ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS 010 03/08/2026 146
7937458/2 REGINA SILVA SANTOS 014 03/08/2026 143
7976097/1 JULIANA COELHO DE MOURA DIAS 002 15/07/2026 146
8010579/1 BRUNO REGIS TAMOIO FREIRE 003 10/08/2026 143
8220751/1 CINTIA LESSA LIMA CANCELLIER 001 05/08/2026 143
8250308/1 RODRIGO MARTINS CABRERA 003 10/08/2026 143
8290521/2 ALEXANDRE ISSAMU NAKAE 046 12/07/2026 143
8290555/2 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 002 06/08/2026 143
8293198/2 ANDREIA DOS SANTOS MARINHO 001 06/08/2026 143
8293643/3 ANGELA MARIA DA SILVA 001 03/08/2026 143
8293643/4 ANGELA MARIA DA SILVA 001 03/08/2026 143
8293902/2 ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 003 07/08/2026 143
8296286/2 CELMA RIBEIRO ANDRADE VALENTE 035 11/08/2026 160
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 003 30/07/2026 143
8298653/2 ARIANE MARIANO GARBIN 001 10/08/2026 143
8299706/3 CRISTIANE YURI MATSUO BIOLCATTI 005 04/08/2026 146
8299706/4 CRISTIANE YURI MATSUO BIOLCATTI 005 04/08/2026 146
8301409/2 DANICE GOMES COMELLAS 001 07/08/2026 143
8303916/2 DENISE DE FREITAS ARAUJO 031 29/07/2026 143
8307199/2 ELIANA FERREIRA DA SILVA MACIEL 001 23/07/2026 143
8308462/2 ESTER LIMA DE SOUZA NASCIMENTO 001 07/08/2026 143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 001 03/08/2026 146
8310581/2 FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 002 07/08/2026 143
8318506/2 JOSINEIDE DA ROCHA SILVA 010 27/07/2026 146
8320471/2 JUNIA MARINA DA SILVA PEREIRA 001 06/08/2026 143
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
8329966/2 MARIA ISABEL TOMAS SALGUEIRO 014 25/07/2026 143
8330701/2 MARIA DA PENHA DE SOUZA BARBOSA 003 06/08/2026 143
8346941/2 ROSANGELA DE AGUIAR MORAIS 090 01/08/2026 143
8348286/2 TATIANA FARINA DE SOUZA TONIN 003 10/08/2026 143
8366641/1 SOLANGE DE SANT ANNA 010 29/07/2026 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 002 16/07/2026 143
8928967/1 CAMILA FOGACA ADOMAITIS 001 03/08/2026 143
8969507/1 ANA CAROLINA BERTONCINI SOARES FERREIRA 003 10/08/2026 143
9210580/1 CRISTINA FAGUNDES DO NASCIMENTO 001 06/08/2026 143
9212736/1 BIANCA PAULA NOVAES COSTA MIRANDA ALVES 001 01/08/2026 146
9213121/1 JOSE SUELMI MOREIRA DE LIMA 002 16/07/2026 143
9216804/1 ANA BEATRIZ COSTA GADDINI AMARAL 003 04/08/2026 146
9259601/1 HELENILDA AFONSINA PEREIRA 001 17/07/2026 143
9261052/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS PROFITTI 004 06/08/2026 143
9301691/1 RENATA SARAN DE JESUS 024 30/06/2026 146
9301691/1 RENATA SARAN DE JESUS 004 23/06/2026 146
9301895/1 ANGELA VIEIRA DE LIMA 001 04/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7820895/2 FRANCISCO DE ASSIS SANTANA 001 03/08/2026 146
7931379/1 LUCIANA GUIDA CORREIA 033 12/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5234018/3 ASSUNTA MARIA DO CARMO RICCIO GUALBERTO 001 06/08/2026 143
5342252/2 MARIA RITA DE JESUS 016 29/07/2026 160
5378915/2 ROSANGELA KHAMIS 004 04/08/2026 143
5459192/7 ELIANE ALBREGARD 019 03/08/2026 146
5677181/3 KATIA APARECIDA DELLA MONICA MELFI 029 28/07/2026 160
5773415/2 MAURO MARTINS BANCAGLION 001 07/08/2026 143
5904072/2 ANA MARIA DE FREITAS ALMEIDA MONTEIRO 002 06/08/2026 143
5942241/2 ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
6282199/2 CLEONICE DOS SANTOS 019 30/07/2026 160
6309470/2 ILKA GAMA SANTOS 002 06/08/2026 143
6358012/2 ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 002 05/08/2026 143
6358012/2 ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 003 07/08/2026 143
6607268/1 ROSANA APARECIDA JUSTINO 009 04/08/2026 160
6607268/2 ROSANA APARECIDA JUSTINO 009 04/08/2026 160
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 003 23/07/2026 143
6721761/2 CELSO CORVINO 001 03/08/2026 143
6721761/2 CELSO CORVINO 001 31/07/2026 143
6721761/4 CELSO CORVINO 001 03/08/2026 143
6721761/4 CELSO CORVINO 001 31/07/2026 143
6738079/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 002 05/08/2026 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 002 05/08/2026 143
6763464/1 ANA SILVIA GALVAO AMORIM SILVA 001 07/08/2026 143
6787746/1 CRISTIANE FERREIRA MARTINS 001 31/07/2026 143
6815928/1 PATRICIA ALVES BASTOS 021 04/08/2026 160
6837867/1 SILVIA CAMPOS LUZ 003 12/08/2026 160
6843522/3 DAVI GOES COSTA 001 10/08/2026 143
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 008 06/08/2026 143
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 008 06/08/2026 143
6862063/2 BETANIA GOMES DA SILVA 005 03/08/2026 143
6864147/3 VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 001 06/08/2026 143
6903720/3 MARCELO VECCIO AMADO 028 22/07/2026 143
6926819/1 CRISTIANI SIMOES TAVOLARO 001 11/08/2026 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 003 06/08/2026 143
6945201/2 CELIA GOMES RIBEIRO 003 05/08/2026 143
6958362/2 LIGIA PRADO PANIGHEL 120 30/07/2026 143
6972977/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 004 31/07/2026 143
7025254/2 MAGALI DE LOURDES NOGA AZEVEDO 057 12/07/2026 143
7065850/1 JEFFERSON LUIZ DE MACEDO 001 15/07/2026 143
7120893/3 DANIELLE LUETH ASSAF 007 24/07/2026 146
7124279/2 CLAUDETE DE CARVALHO COELHO 001 07/08/2026 143
7133065/1 CLAUDIA DOMINGOS DA SILVA 005 04/08/2026 143
7198876/1 ANDREA CANDIANI 002 12/08/2026 160
7211023/1 SANDRA EIKO MUNE 029 03/08/2026 146
7211414/1 ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 002 04/08/2026 143
7211414/2 ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 002 04/08/2026 143
7215762/2 CASSIA APARECIDA BERNARDO 005 03/08/2026 143
7223056/1 CRISTINA FONSECA DE SA 007 04/08/2026 143
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 001 07/08/2026 143
7244657/1 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 03/08/2026 146
7250126/1 CELINA RODRIGUES LOUZADA 001 04/08/2026 143
7250126/2 CELINA RODRIGUES LOUZADA 001 04/08/2026 143
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 04/08/2026 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 04/08/2026 143
7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 007 07/08/2026 143
7280858/1 KELLY CRISTINA ALVES ROLIM 004 04/08/2026 146
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 001 06/08/2026 143
7301651/2 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 002 10/08/2026 143
7301651/4 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 002 10/08/2026 143
7306113/1 DEBORA SANT ANA VILLAS BOAS COELHO 001 06/08/2026 143
7319550/3 ANTONIO TORQUATO DA SILVA 001 05/08/2026 143
7336411/2 ELAINE BARBOSA DA SILVA BORGES 001 10/08/2026 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 002 06/08/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 002 06/08/2026 143
7369361/5 NEIDE BENEDITA DE MORAES 015 25/07/2026 143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 001 07/08/2026 143
7385960/2 VANIA OMENA 001 04/08/2026 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 001 06/08/2026 143
7402864/1 RODOLFO LOURENCO 025 11/08/2026 143
7441487/1 ERIKA RENATA DE FREITAS NAJJAR 040 10/08/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 002 06/08/2026 143
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 002 06/08/2026 143
7452489/1 JAYSON MAGNO DA SILVA 060 23/07/2026 143
7457332/1 ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS MELO 002 04/08/2026 146
7459823/1 ROSANGELA GODINHO FRAGOSO 036 12/08/2026 160
7470711/1 GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 005 11/08/2026 143
7474342/1 ADRIANA DIAS FERRAZ 015 15/07/2026 146
7479603/1 TANIA MARIA DE ARRUDA 047 12/08/2026 160
7481900/1 TATIANA OLIVEIRA DA SILVA 031 29/07/2026 143
7483121/1 LIVIA REGINA DE OLIVEIRA 008 20/07/2026 143
7485646/1 CECILIA MEGUMI NAKAO 001 31/07/2026 143
7511949/1 ELAINE PINHEIRO DE FARIA CARVALHO 019 06/08/2026 160
7515367/1 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 002 06/08/2026 143
7515367/2 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 002 06/08/2026 143
7526644/2 CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 001 03/08/2026 143
7545479/1 CINTIA ROSA PEREIRA 006 10/08/2026 143
7555687/2 CASSIA VERONICA DE OLIVEIRA SANTOS 001 31/07/2026 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 002 04/08/2026 143
7563094/1 CLAUDIA REGINA SANTOS RIBEIRO 002 04/08/2026 143
7569424/1 FABIANA PAULINO LAMEIRINHA 012 31/07/2026 146
7569424/2 FABIANA PAULINO LAMEIRINHA 012 31/07/2026 146
7594402/1 ELEN ALVES DE SOUSA 001 23/07/2026 143
7705174/2 PATRICIA ZERINO AGUILLERA 001 06/08/2026 143
7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 001 06/08/2026 143
7718462/1 SALETE DE OLIVEIRA VELLA 007 07/08/2026 160
7731710/2 MICHELE PINSON SOARES DA SILVA 009 04/08/2026 160
7737408/1 HELENA CONSTANTINO ATELLA FERREIRA 001 30/07/2026 143
7738048/1 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 002 07/08/2026 143
7738048/2 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 002 07/08/2026 143
7739770/1 ANDREIA DIAS ALVES GOUVEIA 002 06/08/2026 143
7740808/2 RAQUEL TEIXEIRA DE FREITAS 079 27/07/2026 160
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 004 06/08/2026 143
7748752/1 JULIANA TEODORO MARCONDES HORNINK 001 06/08/2026 143
7750099/2 AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 001 10/08/2026 143
7751842/2 MONIQUE GALVAO GOMES 001 24/07/2026 146
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 002 03/08/2026 143
7767021/1 LEANDRA CARMEM DE JESUS FERREIRA 004 02/08/2026 146
7767021/2 LEANDRA CARMEM DE JESUS FERREIRA 004 02/08/2026 146
7769211/1 BEATRIZ TEIXEIRA DE SOUZA 002 23/07/2026 143
7780087/3 ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA 036 11/08/2026 160
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 003 10/08/2026 143
7789343/1 ELAINE APARECIDA DE CARVALHO MOURA 002 07/08/2026 143
7795980/1 CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 001 06/08/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 002 04/08/2026 143
7804059/1 ANDRESA DIAS DOS REIS SILVA 001 10/08/2026 143
7821212/1 VITALIA RODRIGUES SHIMABUKURO 007 22/07/2026 143
7822707/2 JAMILE OLIVEIRA MENESES DOS SANTOS 030 12/08/2026 160
7834845/1 CRISTIANE CASTRO DE ALMEIDA 001 03/08/2026 143
7835621/1 GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ 001 06/08/2026 143
7843097/1 CARLA CRISTINA MIYACHI FERREIRA DE SOUZA 008 10/07/2026 143
7850981/1 ARIANE KLEBIS MARTINEZ 003 04/08/2026 146
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 002 10/08/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 003 05/08/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 001 07/08/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 003 03/08/2026 143
7925085/1 CAROLINA DAMASCENO RAMOS 001 03/08/2026 143
7925867/1 KELLI CRISTINA RIBEIRO 001 04/08/2026 146
7925867/2 KELLI CRISTINA RIBEIRO 001 04/08/2026 146
7933606/1 CAROLINA APARECIDA FIAMINI DE BARROS 001 10/08/2026 143
7936770/1 LUCIANA BRASIL SOUZA 008 07/08/2026 143
7936770/2 LUCIANA BRASIL SOUZA 008 07/08/2026 143
7937482/1 CAMILA MARQUES GOMES 003 03/08/2026 143
7938390/1 SIRLEIA FRANCISCA DE SOUZA 009 17/07/2026 146
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 005 10/08/2026 143
7941862/1 AMARILDA APARECIDA RUIZ 001 11/08/2026 143
7944110/1 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 005 06/08/2026 143
7944110/3 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 005 06/08/2026 143
7945876/1 LEILA SANTOS PEREIRA DE CAMARGO 001 06/08/2026 143
7945922/1 BRUNA PAULA DOS SANTOS FARAULO 001 05/08/2026 143
7949197/1 CINTIA CONCEICAO DA SILVEIRA 003 04/08/2026 143
7949260/1 ADRIANA PECANHA DE LIMA 007 29/07/2026 146
7949260/2 ADRIANA PECANHA DE LIMA 007 29/07/2026 146
7949481/1 CARINA ARAUJO POLATO 003 11/08/2026 143
7949740/1 MARISTELA MARQUES LOPES 045 01/08/2026 143
7949740/3 MARISTELA MARQUES LOPES 045 01/08/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 07/08/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 07/08/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 03/08/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 31/07/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 03/08/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 31/07/2026 143
7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 001 04/08/2026 143
7967098/4 CINTIA REGINA LIMA PIERRI DA SILVA 002 06/08/2026 143
7980426/1 FELIPE TEIXEIRA DE AZEVEDO 060 13/07/2026 160
7984782/1 VERA LUCIA SANTOS 090 09/06/2026 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 002 06/08/2026 143
7999984/1 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 002 04/08/2026 143
7999984/3 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 002 04/08/2026 143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 001 03/08/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 06/08/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 06/08/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 04/08/2026 143
8011991/1 THALITA FERNANDEZ PIVA 002 04/08/2026 143
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 001 04/08/2026 146
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 007 05/08/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 001 31/07/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 001 07/08/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 001 06/08/2026 143
8022356/1 CIBELE DE CAMARGO LIMA 007 10/08/2026 143
8022356/2 CIBELE DE CAMARGO LIMA 007 10/08/2026 143
8023573/1 ANDRE PAULO CORREA 003 11/08/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 06/08/2026 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL 001 07/08/2026 143
8026122/1 LETICIA MODOLO BAHMAD 063 12/08/2026 160
8027358/1 CRISTIANO APARECIDO MENDES 010 04/08/2026 146
8028061/1 GABRIELA SANTOS CORREIA ARAUJO 001 10/08/2026 143
8030782/1 LAIS CARVALHO PIMENTEL 005 31/07/2026 143
8032785/1 ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA 001 05/08/2026 143
8033510/1 PAULA REGINA BARBOZA SUZART 055 12/08/2026 143
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 003 04/08/2026 146
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 001 30/07/2026 143
8037205/1 ANA CRISTINA BORGES DOS SANTOS 008 06/08/2026 143
8047464/2 CELIA FERREIRA CORREIA 003 05/08/2026 143
8052069/1 EDELMA LINO DA SILVA LIMA 009 04/08/2026 160
8057681/1 GISELE VALENTIM NICOLAU DE MORAES 041 04/08/2026 143
8058164/1 ANA CAROLINA ROGERI FIGUEIRA 014 04/08/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 005 07/08/2026 143
8068887/1 CELIA APARECIDA CAVALCANTE 007 04/08/2026 143
8078882/1 ANDREA BONFIM SANTOS SILVA AMORE 004 07/08/2026 143
8079234/1 IZABEL CRISTINA SALES DOS SANTOS 014 03/08/2026 143
8079234/2 IZABEL CRISTINA SALES DOS SANTOS 014 03/08/2026 143
8080607/1 LUCIANO TADEU PEREIRA JUNIOR 001 10/08/2026 143
8081531/1 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA 001 07/08/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 002 06/08/2026 143
8086087/1 DIRCEU DE MORAES FONDA 002 04/08/2026 146
8086087/2 DIRCEU DE MORAES FONDA 002 04/08/2026 146
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 004 05/08/2026 143
8091552/1 SANDRA PAULUSSI DA SILVA 002 06/08/2026 143
8093202/1 SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA 001 12/08/2026 160
8099278/1 DEBORA DA SILVA SANTOS 044 12/08/2026 160
8099278/2 DEBORA DA SILVA SANTOS 044 12/08/2026 160
8111260/1 PAULA ROBERTA DOS SANTOS 001 07/08/2026 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 001 10/08/2026 143
8124698/1 LUCIANA BOSSOLANI 001 08/08/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 002 06/08/2026 143
8147761/1 ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 002 06/08/2026 143
8156719/1 DEBORA APARECIDA SANTANA ROCHA 005 10/08/2026 143
8159998/1 DANIELE DE OLIVEIRA SIQUEIRA GOBIRA 003 08/08/2026 143
8161038/1 MARIANE YUME FRANZINI NISHI 001 07/08/2026 143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 001 10/08/2026 143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 001 10/08/2026 143
8185328/1 ALINI REIS RIBEIRO 044 12/08/2026 160
8187061/2 BRUNA NERY LEANDRO SOARES 001 03/08/2026 143
8189641/1 ALINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 003 05/08/2026 146
8194670/1 TAMIRIS RIBEIRO COMINATO 001 03/08/2026 146
8195650/1 MARTA DA SILVA 001 06/08/2026 143
8195820/1 SILVANA PONTES FERREIRA 002 10/08/2026 143
8195820/2 SILVANA PONTES FERREIRA 002 10/08/2026 143
8196842/2 CRISTINA APARECIDA GOMES 001 04/08/2026 143
8213917/1 SARAH FERREIRA DE CAMPOS 005 03/08/2026 146
8213917/2 SARAH FERREIRA DE CAMPOS 005 03/08/2026 146
8215448/1 TANIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS SPELTA 001 07/08/2026 143
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 060 01/08/2026 143
8218226/2 ALINE ABDUL HADI 001 05/08/2026 146
8218226/3 ALINE ABDUL HADI 001 05/08/2026 146
8225532/1 MARCELA DE SOUZA RIBEIRO 009 06/08/2026 143
8230676/2 CARLA VALERIA CORREA 001 03/08/2026 143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 003 05/08/2026 146
8232393/2 BRUNA BRANDAO 003 05/08/2026 146
8237646/1 TALITA DENIZ AMANCIO 001 04/08/2026 143
8238481/1 CINTIA SAKUMA ARAKAKI 003 04/08/2026 143
8240116/1 LICIANI DA SILVA ROCHA 003 05/08/2026 143
8240175/1 LAIZ GROSSI GIABBANI 003 25/07/2026 143
8241562/2 CRISTIANE ARAUJO NUNES 001 04/08/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 06/08/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 03/08/2026 143
8245967/1 MICHELE DO NASCIMENTO BRUNELLA YOSHIKAWA 001 06/08/2026 143
8247439/1 CLAUDETE VAZ 005 04/08/2026 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 007 31/07/2026 143
8267804/1 MARISA DIAS DOS SANTOS 014 05/08/2026 160
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 005 06/08/2026 143
8270015/1 AURIZETE ALMEIDA CORREIA 002 06/08/2026 143
8270015/1 AURIZETE ALMEIDA CORREIA 001 31/07/2026 143
8272557/1 LUANA COSTA DE OLIVEIRA LARA 008 06/08/2026 160
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 006 03/08/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 03/08/2026 143
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 003 03/08/2026 143
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 003 03/08/2026 143
8364079/1 ALINE SOARES RODRIGUES 001 07/08/2026 143
8364079/1 ALINE SOARES RODRIGUES 001 05/08/2026 143
8371695/1 ANA CELIA FERREIRA DA SILVA 040 03/08/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 002 04/08/2026 143
8388890/1 ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 001 23/07/2026 143
8394865/1 ADEVALDA PEREIRA DA SILVA 010 04/08/2026 160
8395462/1 ESTER LOURENCO DE ARAUJO 001 05/08/2026 143
8404275/1 DENISE MARIA E SILVA 007 06/08/2026 160
8408301/1 CAMILA AZEVEDO DE ARAUJO 001 30/07/2026 143
8408513/1 ANA PATRICIA FIRMO DE BARROS ALVES 001 10/08/2026 143
8415536/1 VALDENICE PEREIRA DA SILVA 005 07/08/2026 143
8421455/1 JAMILE BARBOSA DOS SANTOS 030 03/08/2026 143
8429545/3 CARLOS ANTONIO VIDOCA 001 07/08/2026 143
8429545/4 CARLOS ANTONIO VIDOCA 001 07/08/2026 143
8439702/3 ALLINE CABRAL DA COSTA SOUZA 005 03/08/2026 146
8452458/1 EDILENE MENDONCA ALVES 001 28/07/2026 143
8452458/2 EDILENE MENDONCA ALVES 001 28/07/2026 143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 002 05/08/2026 143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 002 05/08/2026 143
8480745/1 JOSEFA ELIENE TELES VIDAL 003 04/08/2026 143
8481865/2 ADRIANO DOS SANTOS PERES 002 11/08/2026 143
8483426/1 MONICA SANTANA DE SOUZA 001 06/08/2026 143
8483451/1 BETIZA ESTERCIO DE OLIVEIRA MENDES 001 03/08/2026 143
8483451/3 BETIZA ESTERCIO DE OLIVEIRA MENDES 001 03/08/2026 143
8489181/1 BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 005 23/07/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 002 03/08/2026 146
8493669/1 CORINA SOARES MULERO 005 10/08/2026 143
8495289/1 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 003 07/08/2026 143
8495289/2 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 003 07/08/2026 143
8496188/1 CAROLINA RAMIREZ CARDENA SOROKO 001 04/08/2026 143
8502668/1 SIDNEI MENEZES DE JESUS 001 31/07/2026 146
8512361/1 CINTHIA DE FATIMA MATOS 007 16/03/2026 143
8512361/1 CINTHIA DE FATIMA MATOS 005 02/03/2026 143
8557730/1 BRUNA TERESA MARTINS RODRIGUES 001 10/08/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 001 06/08/2026 143
8590869/2 PRISCILA DE CARA VICTAL 002 10/08/2026 143
8596182/1 CLAUDETE RODRIGUES DE SOUSA 002 04/08/2026 143
8791741/1 LAIS PIRES ARMADA 001 06/08/2026 143
8795339/1 BRUNA LOURDES DO NASCIMENTO 028 29/07/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 07/08/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 04/08/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 04/08/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 07/08/2026 143
8818363/2 JANIELE PEREIRA DA SILVA SOUSA 003 05/08/2026 146
8826552/2 WIVIANE PEDROSO NEVES 003 03/08/2026 146
8830517/2 BRUNA PUPO ALVES GOVEIA 001 31/07/2026 143
8830746/2 CINTIA ARAUJO BASTOS 001 06/08/2026 143
8833958/3 GABRIELLA LANZELLOTTI CAMANDAROBA 004 04/08/2026 146
8834954/2 LUCIENE SPERANDIO BENTO 004 26/07/2026 146
8863440/1 HELENA BERNARDES DOS REIS BUQUE 001 13/07/2026 143
8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 001 06/08/2026 143
8881138/2 CLAUDIA PEREIRA DE CAMARGO 001 04/08/2026 143
8901619/1 BRUNA ARCANTE VIDAL DOS SANTOS 005 03/08/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 002 06/08/2026 143
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 002 03/08/2026 146
8934291/1 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 001 10/08/2026 143
8966915/1 BELIZA KAROLINA OLIVEIRA SILVA 001 03/08/2026 143
8967822/1 HENRIQUE ENEAS BALSALOBRE DA SILVA 001 30/07/2026 143
9127194/1 ETIENNE ALVES BARBOZA 040 06/08/2026 160
9127348/1 CYNTHIA MAIA DE CARVALHO 002 04/08/2026 143
9128158/1 FABIANE SANTOS DA SILVA 001 06/08/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 003 30/07/2026 143
9225242/2 CAROLINA NEPOMUCENO TORRES DA SILVA 005 30/07/2026 143
9243518/2 ELIANE DE LIMA NUNES 003 22/07/2026 143
9311459/1 ALEX AZEVEDO MARTINS 002 06/08/2026 143
9327193/1 GABRIEL MAXIMO PAGANINE VON SOHSTEN GOMES FERRAZ 001 10/08/2026 143
9328106/1 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA 002 05/08/2026 143
9331913/1 CLARA OLIVEIRA SOUSA DE ALMEIDA 002 03/08/2026 143
9332367/1 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MARQUES 001 05/08/2026 143
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 007 22/07/2026 143
9344691/1 CAMILA BERGAMIM MARCON 001 11/08/2026 143
9347836/1 HELENA DE ECA PELLEGRINI 002 30/07/2026 143
9348131/1 ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 005 10/08/2026 143
9349481/1 APOLLONIA THEA FRIDDA KYNAST 003 04/08/2026 146
9349537/1 THAMIRES BISPO ARAUJO 001 06/08/2026 143
9349537/2 THAMIRES BISPO ARAUJO 001 06/08/2026 143
9364391/1 CAMILA RODRIGUES VEIGA 001 07/08/2026 143
9366954/1 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 05/08/2026 143
9366954/2 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 05/08/2026 143
9370374/1 ALEXANDRE ANDRADE COSTA 009 02/08/2026 146
9371001/1 BRUNO BORGES DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
9372750/1 RODRIGO LUIZ PAKULSKI VIANNA 009 27/07/2026 143
9373471/1 CAMILA BARBOSA RUBIM 002 29/07/2026 143
9405178/1 ROSANGELA LOPES ALVES CEGALA 017 29/07/2026 143
9405585/1 BRUNA BARBOSA DA SILVA 002 31/07/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 002 06/08/2026 143
9434852/2 BIANCA DE FREITAS PEREIRA NAVARRO 002 30/07/2026 143
9454977/1 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 001 30/07/2026 143
9455795/1 RENATO JOSE BENTO 002 06/08/2026 143
9457704/1 PABLO HEBERT BARBAM 006 07/08/2026 160
9459324/1 RENAN CORDEIRO BRANCO HINOJOSA 005 10/08/2026 143
9465537/1 CINTIA REGINA MARGARIDA 001 05/08/2026 143
9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 001 07/08/2026 143
9467297/1 JULIANA FALBO OLIVEIRA 025 04/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5177545/3 JORGE ANDRIETA 016 22/07/2026 143
5873622/2 EDUARDO TORZONI 019 17/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7328630/1 DOUGLAS HENRIQUE MESQUITA 030 28/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6301207/1 OTAVIO LUIS SOARES MALACHIAS 002 03/08/2026 143
6581994/1 SAMUEL DE CAMARGO DAMIANO 003 07/08/2026 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 003 07/08/2026 143
7325932/1 IARA MARIA DOS SANTOS 002 07/08/2026 143
7379030/1 EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO 017 01/08/2026 160
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 16/07/2026 143
7710542/1 CLODOALDO NAZARE WEBER 001 04/08/2026 143
7884991/1 EDUARDO ROZZO DA SILVA 047 12/08/2026 160
8160911/1 NATALIE MONTES CORDEIRO 001 06/08/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 06/08/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 08/08/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 12/07/2026 143
9168435/1 JOSIMAR CAMPOS DA SILVA 018 27/07/2026 160
9171797/1 LUISA DE SOUZA MATOS 001 08/08/2026 143
9206426/1 JOSE CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA REGO 004 07/08/2026 143
9206639/1 DESIREE DA SILVA PACHECO 001 08/08/2026 143
9275681/1 WESLEY LOURENCO DE SOUZA 002 26/07/2026 143
9276432/1 GABRIELA FERNANDES RAMOS 002 06/08/2026 143
9277773/1 JEFERSON DE AZEVEDO ALVES 001 15/07/2026 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5965420/2 MARIA DO CARMO CORREA VIEIRA 075 03/08/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5541417/2 CLEBIO LEAL MARTINS 010 22/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5499127/3 HELOISA TORQUATO FERNANDES KAJIMOTO 002 14/07/2026 143
8377111/1 SILVANIA HENRIQUE DOS SANTOS 003 06/08/2026 143
8475636/1 CAROL ORTEGA DO NASCIMENTO 001 31/07/2026 143
8532982/1 CINTIA DE OLIVEIRA MACEDO ALBUQUERQUE 002 05/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5844215/2 SANDRA MIRIAM REGINALDO 005 05/08/2026 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 002 27/07/2026 143
6326773/4 SELMA SANTOS 001 04/08/2026 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
7156448/5 DIANA SILVA DE OLIVEIRA FRANCA 001 07/08/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 001 06/08/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 001 06/08/2026 143
7183186/1 JOAO NEVES GOMES 001 04/08/2026 143
7265735/1 WENDEL ROBSON VALENTE 005 04/08/2026 143
7288671/1 ARLETE APARECIDA FERNANDES 001 06/08/2026 143
7301227/1 ROSA MARIA BRUNO MARCUCCI 002 29/07/2026 143
7399464/1 SUZANE DOS SANTOS TROTI 001 07/08/2026 143
7402155/1 FERNANDA PRADO DE SOUZA 002 06/08/2026 143
7530633/2 FATIMA XAVIER DA SILVA 002 04/08/2026 143
7765681/1 MARISA DE SOUZA GALERA RODRIGUES 002 06/08/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 06/08/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 06/08/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 06/08/2026 143
7887361/1 JAIRO DO AMOR DIVINO 001 05/08/2026 143
7887531/1 ADRIANO CARATANASOV 002 06/08/2026 143
7894279/1 CLAUDECIR MOREIRA DE OLIVEIRA 002 05/08/2026 143
7900783/1 JOSERITA ALVES CHAVES 001 03/08/2026 143
7943571/1 RAFAEL ANTONIO CARNEIRO BRUNO 003 29/07/2026 143
7984847/1 MARILEA DAS NEVES NOGUEIRA 001 06/08/2026 143
7988575/1 GABRIELA ALVES DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 002 04/08/2026 143
8054304/1 PEDRO GARCIA FILHO 001 07/08/2026 143
8061823/1 IARA OSHIDA DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
8099049/1 EDVALDO JOSE DO NASCIMENTO 001 06/08/2026 143
8190968/1 THAYANE MARCOLLA DE OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
8220867/1 RAPHAELA KARLA DE TOLEDO SOLHA 001 07/08/2026 143
8236186/1 KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES 004 05/08/2026 143
8236186/3 KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES 004 05/08/2026 143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 001 06/08/2026 143
8301271/2 CLEBIA REGINA XAVIER BARBOSA 001 27/07/2026 143
8302618/2 CICERO PEREIRA RODRIGUES 001 27/07/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 001 04/08/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 001 04/08/2026 143
8312419/2 FERNANDA VERZANI DOMINGOS 001 04/08/2026 143
8315990/2 JAIME DE LIMA 002 04/08/2026 143
8318549/2 JOSUEL RODRIGUES DA SILVA 001 29/07/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 06/08/2026 143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 005 07/08/2026 143
8331693/2 MARIA DELZINEI DE SOUSA CEO 001 05/08/2026 143
8332185/2 MARIA ECILIA BERTO 001 05/08/2026 143
8335150/2 MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 001 06/08/2026 143
8337039/2 NILZA ROMAN ROS 001 04/08/2026 143
8341974/2 RONALD ALMEIDA DE SOUZA 001 03/08/2026 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 001 06/08/2026 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 001 29/07/2026 143
8383359/1 DANIEL LANDIM PINHEIRO 001 07/08/2026 143
8544883/2 KAROLINE GONCALVES RODRIGUES DA SILVA 001 29/07/2026 143
8551448/2 LEANDRO NOBRE DOS SANTOS 001 25/07/2026 143
8553301/2 MARLY MARIA DA SILVA BARION 001 05/08/2026 143
8568995/1 MARIANA FERNANDES BARP MELNIK 001 05/08/2026 143
8969787/1 ANA MARIA LEISTENSCHNEIDER 001 07/08/2026 143
9180354/1 ISABELLA DE OLIVEIRA MALFATTI 001 06/08/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 06/08/2026 143
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 001 07/08/2026 143
9260846/1 LAILA SOARES 001 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8588414/1 MAURICIO VLAMIR SILVA FERREIRA 002 04/08/2026 143
8588414/1 MAURICIO VLAMIR SILVA FERREIRA 002 06/08/2026 143
9271805/1 WILLIAM DE SOUZA XIMENES 001 06/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5406218/2 OSVALDO DIAS TAVARES 004 04/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5325757/2 NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 003 29/07/2026 143
5937418/2 MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 002 06/08/2026 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 001 05/08/2026 143
6026940/2 SILMARA FUSO 001 28/07/2026 143
6026940/3 SILMARA FUSO 001 28/07/2026 143
6075592/2 JUSSANDA FERREIRA MARTINS SALES 001 04/08/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 003 05/08/2026 143
6223788/1 EDILEUSA COSTA DA SILVA 001 27/07/2026 143
6500251/2 MARCOS ROBERTO AFONSO 002 06/08/2026 143
6679960/3 MARIA TEREZINHA INHESTA 001 05/08/2026 143
6679960/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 001 05/08/2026 143
6690793/3 SANDRO RIBEIRO CHAGAS 001 06/08/2026 143
6738079/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 004 29/07/2026 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 004 29/07/2026 143
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 001 07/08/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 001 04/08/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 001 04/08/2026 143
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 001 05/08/2026 143
6767427/1 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 002 06/08/2026 143
6767427/2 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 002 06/08/2026 143
6789331/1 GISLENE ALVES DA SILVA 002 06/08/2026 143
6813461/1 KATIA CILENE FRANCO 001 04/08/2026 143
6813623/2 LENIRA BARBOSA 001 04/08/2026 143
6818935/1 JUNIARA LEME ARAGAO DE OLIVEIRA 004 04/08/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 003 06/08/2026 143
6887333/2 MARIA ELISABETE ALVES VIEIRA 001 07/08/2026 143
6908314/1 LUCIANA DA SILVA PASSOS 002 06/08/2026 143
6908314/2 LUCIANA DA SILVA PASSOS 002 06/08/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 002 05/08/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 002 05/08/2026 143
6914012/2 JANETE TEIXEIRA DA SILVA 001 03/08/2026 143
6935427/3 MARIA EDITE DE SOUZA BARBOSA 002 05/08/2026 143
6945201/2 CELIA GOMES RIBEIRO 001 29/07/2026 143
6957463/3 REGIANE RODRIGUES DE MORAES 002 06/08/2026 143
6962424/3 SARA DE SOUZA 001 05/08/2026 143
6982883/4 ARETE AZEVEDO DO ESPIRITO SANTO 002 06/08/2026 143
6992226/2 GERMANA DE ARAUJO NASCIMENTO 001 04/08/2026 143
6997414/2 JOSE MARIA ALEIXO 003 05/08/2026 143
6998071/1 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 001 28/07/2026 143
6998071/3 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 001 28/07/2026 143
7119836/2 LUCIANA BELLONI MARTINS 002 28/07/2026 143
7134266/2 NEURACI CORDEIRO LONGUINHO 003 05/08/2026 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 003 05/08/2026 143
7143281/1 MARIA APARECIDA CUBATELI 002 06/08/2026 143
7163479/4 ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 003 05/08/2026 143
7168322/2 FRANCISCO CARLOS GALLEGO MENDES 001 05/08/2026 143
7180098/2 MARCIA APARECIDA SANTOS MAIA 001 06/08/2026 143
7199121/1 ROSA MARIA SILVEIRA 002 04/08/2026 143
7208081/1 MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 002 30/07/2026 143
7217897/1 MARCIA CRISTINA DE PAULA SOARES 002 06/08/2026 143
7227922/1 ALEXANDRA SITTA 002 06/08/2026 143
7227922/2 ALEXANDRA SITTA 002 06/08/2026 143
7237634/2 SELMA DE ANDRADE 001 05/08/2026 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 001 03/08/2026 143
7252919/2 PATRICIA MAFFEIS DUTRA RODRIGUES 002 06/08/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 003 03/08/2026 143
7284144/1 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 003 05/08/2026 143
7284144/2 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 003 05/08/2026 143
7300972/1 DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 001 05/08/2026 143
7300972/1 DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 002 07/08/2026 143
7301600/1 FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 001 05/08/2026 143
7301685/1 KATIA GOMES DE OLIVEIRA LUIZ 002 05/08/2026 143
7327447/2 KARINA FRANCO BOAVENTURA DA SILVA 001 03/08/2026 143
7327447/2 KARINA FRANCO BOAVENTURA DA SILVA 001 04/08/2026 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 002 06/08/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 003 06/08/2026 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 001 04/08/2026 143
7372205/2 VIVIANE REGINA RAMOS DOS SANTOS 003 04/08/2026 143
7372809/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES 001 04/08/2026 143
7387938/1 MARIA DO CARMO PEREIRA 002 06/08/2026 143
7388802/2 AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ 004 04/08/2026 143
7392630/2 CRISTIANE GUIMARAES DOS SANTOS FEO 002 05/08/2026 143
7392982/2 DENISE BASTOS DOS SANTOS DIAS 002 06/08/2026 143
7395761/1 JOSUEL PAULO DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 002 04/08/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 002 04/08/2026 143
7428766/2 KLEUBER ROBERTO DE ARAUJO 002 04/08/2026 143
7436611/2 GRACE CUENCAS CARVALHO 001 05/08/2026 143
7441436/2 JOSIANE MARIA JANUARIO 002 03/08/2026 143
7444974/2 SARA VIEIRA NASCIMENTO 002 06/08/2026 143
7444974/3 SARA VIEIRA NASCIMENTO 002 06/08/2026 143
7451598/1 PATRICIA MAZZEO DA SILVA 001 28/07/2026 143
7458053/1 LILIAN MOREIRA DA SILVA 003 05/08/2026 143
7458053/2 LILIAN MOREIRA DA SILVA 003 05/08/2026 143
7482442/1 ANDREZZA RUIZ 001 07/08/2026 143
7483058/2 FLAVIO VENTURA 003 06/08/2026 143
7494572/1 MARIANE GROSSI PEREZ 001 06/08/2026 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 001 27/07/2026 143
7498853/1 PATRICIA SANT ANNA 001 05/08/2026 143
7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA 001 05/08/2026 143
7550359/1 SANDRA RITA GIACOVONE FILGUEIRAS 005 05/08/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 001 04/08/2026 143
7712618/1 RENATA RIJO SIMPLICIO SANTOS FERNANDES 002 06/08/2026 143
7715005/1 JANAINA PEREIRA DA SILVA FRIGATO 001 29/07/2026 143
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 004 06/08/2026 143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 004 06/08/2026 143
7743262/2 GORETE MARIA SILVA SANTOS 002 04/08/2026 143
7747209/1 JEANNE DE CARVALHO GALOCHA DOS SANTOS 002 03/08/2026 143
7750846/1 LETICIA ZAMPROGNA DOS SANTOS 003 04/08/2026 143
7754043/1 VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
7754132/2 PRISCILA MARTINEZ MILANI GARCIA 004 06/08/2026 143
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 001 05/08/2026 143
7768877/1 DALINE GOMES DA SILVA 001 05/08/2026 143
7797672/1 REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 001 28/07/2026 143
7798326/1 LEANDRO COSTA DOS SANTOS 002 04/08/2026 143
7798326/2 LEANDRO COSTA DOS SANTOS 002 04/08/2026 143
7801441/1 FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 001 05/08/2026 143
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 004 04/08/2026 143
7824378/1 DANIELLA CRISTINA TOLEDO DE AZEVEDO FENCI 001 05/08/2026 143
7835043/1 ROBERTO GONCALVES 002 04/08/2026 143
7856946/1 GIOVANNI CANGINI DE SOUSA 003 05/08/2026 143
7859724/3 JULIANA SOUSA VELOSO 005 04/08/2026 143
7889151/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 003 29/07/2026 143
7903243/1 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 005 05/08/2026 143
7903987/1 JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 004 04/08/2026 143
7914709/1 ISABEL SILVA DE JESUS 002 05/08/2026 143
7914709/2 ISABEL SILVA DE JESUS 002 05/08/2026 143
7917384/1 LARISSA ROBERTA FURTOSO DA SILVA 001 04/08/2026 143
7919794/1 ROBSON NATALINO EVANGELISTA 001 05/08/2026 143
7920431/1 GABRIELA BIANCHI MIRANDA 001 05/08/2026 143
7930127/1 JULIO CESAR LATINI JUNIOR 003 05/08/2026 143
7934033/1 JULIANA DE LIMA ALMEIDA SOARES 003 05/08/2026 143
7945388/1 LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 005 03/08/2026 143
7945434/5 JULIENE CODOGNOTTO 001 04/08/2026 143
7960573/1 LILIAN ANGELA BATISTA DA COSTA 001 03/08/2026 143
7968981/2 MARCIA SILVA SANTOS 002 05/08/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 002 05/08/2026 143
7971648/2 GLAUCIA DUARTE DOS REIS 001 05/08/2026 143
7976062/1 VIVIAN TONINI DA SILVA 005 03/08/2026 143
7982097/1 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 001 04/08/2026 143
7982097/2 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 001 04/08/2026 143
7994257/1 ELIANE CRISTINA DA SILVA SANTOS 002 29/07/2026 143
8005028/3 JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
8018405/1 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 002 06/08/2026 143
8018405/2 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 002 06/08/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 04/08/2026 143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 002 03/08/2026 143
8039984/1 SELMA MARINA BATISTA DE OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
8049025/1 MARIA RONEIDE CAZELATO 003 28/07/2026 143
8051364/1 MARIA MILANIA SILVA DA PAIXAO 002 05/08/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
8085315/1 GIZELE ANDRADE DA SILVA 001 05/08/2026 143
8086648/1 NATALIA CAROLINA NOGUEIRA DE SOUZA 004 29/07/2026 143
8092648/1 SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA 002 05/08/2026 143
8117918/1 KATIANE BESSA SANTOS 001 04/08/2026 143
8120439/1 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 002 03/08/2026 143
8120439/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 002 03/08/2026 143
8122580/1 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 001 06/08/2026 143
8122580/2 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 001 06/08/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 005 31/07/2026 143
8164584/1 MARIA JANETE DO NASCIMENTO CHAVES 002 06/08/2026 143
8171742/3 MARIA DA PENHA DE JESUS SA 002 29/07/2026 143
8175004/1 LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 007 04/08/2026 143
8176469/1 NATALIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 002 06/08/2026 143
8178968/1 JANE DA SILVA PEREIRA 002 04/08/2026 143
8184186/1 JULIANE FERREIRA ZIROLDO 005 04/08/2026 143
8187550/1 ALINE AMANCIO DE AQUINO 001 06/08/2026 143
8187711/2 ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ 001 05/08/2026 143
8196010/1 JULIANA NALIN ZUH 003 03/08/2026 143
8196974/1 GABRIELA MEDEIROS DE LIMA 004 05/08/2026 143
8197881/1 TALITA SILVA SOUZA 001 07/08/2026 143
8197881/2 TALITA SILVA SOUZA 001 07/08/2026 143
8210110/1 ADELZIVA MARQUES NEGREIROS 005 06/08/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 004 04/08/2026 143
8212422/1 JANAINA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 001 06/08/2026 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 002 04/08/2026 143
8227021/1 DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO 002 06/08/2026 143
8240141/1 FRANCINI CAMAROTTO FERRO VIEIRA 001 04/08/2026 143
8241554/1 JOYCE CASSAGUERA DE ASSIS 002 05/08/2026 143
8246394/1 GISELLE CRISTINA ALVES FERRO 001 05/08/2026 143
8255679/1 VIVIANE LUZ CAMARGO DA SILVA 001 05/08/2026 143
8263451/1 FLORISBELA MARIA DA SILVA PESSOA 002 06/08/2026 143
8264198/2 DANIELA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA 005 28/07/2026 143
8275084/1 DONIZETI MOTA MARQUES SILVA 003 05/08/2026 143
8363277/1 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS NUNES 001 03/08/2026 143
8371369/1 MARILEIDE SANTOS LEITE DA SILVA 003 05/08/2026 143
8371369/2 MARILEIDE SANTOS LEITE DA SILVA 003 05/08/2026 143
8376468/1 LUCIANA TAIRA 002 06/08/2026 143
8382212/1 SALOME APARECIDA DE SOUZA 007 05/08/2026 143
8389381/1 WANKEILA PEREIRA SANTOS 001 05/08/2026 143
8390355/1 KAREN BERNARDES 001 04/08/2026 143
8398721/1 FABIANE ALVES DE LEAO 001 30/07/2026 143
8400237/3 MARIANNA MARIA DONADELI 001 29/07/2026 143
8401217/2 SHEILA DIAS ARAUJO 001 05/08/2026 143
8401578/2 JOSE WILDZEISS NETO 003 05/08/2026 143
8408173/1 JANE SANTOS PEREIRA MOLINA 002 04/08/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 04/08/2026 143
8418110/1 JESSICA CARVALHO FOSTER 001 05/08/2026 143
8419469/1 WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO 001 05/08/2026 143
8426449/3 GABRIELA FOGACA MACHADO 001 05/08/2026 143
8443921/1 IOLANDA MONCAO CARVALHO 001 29/07/2026 143
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 002 05/08/2026 143
8448477/1 JUCEANA ALVES CRUZ 007 04/08/2026 143
8455376/1 DANIELLE MARISNEIDE FERRER 001 27/07/2026 143
8465801/1 ADILSON EDUARDO DA SILVA SANTOS 002 06/08/2026 143
8466211/1 DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 002 05/08/2026 143
8468001/1 LEANDRO SOARES SOUZA 001 28/07/2026 143
8480419/1 LIDIANE FERNANDES PIRES LOPES 001 04/08/2026 143
8484163/1 NILTON SERGIO VIEIRA 005 06/08/2026 143
8492786/1 MONIKA SHINKARENKO 001 07/08/2026 143
8495297/1 JULIANO DINIZ DOS SANTOS 003 04/08/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 27/07/2026 143
8508224/1 VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 001 05/08/2026 143
8515301/1 MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 002 06/08/2026 143
8515301/2 MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 002 06/08/2026 143
8597120/1 FERNANDA ASSUMPCAO ALEIXO DO NASCIMENTO 002 06/08/2026 143
8789649/1 SANDRA REGINA DE SOUSA 001 05/08/2026 143
8790183/1 ROMANA DIAS LUCIO 002 06/08/2026 143
8790761/1 VIVIANE CRISTINA DA SILVA SANTA CRUZ 001 04/08/2026 143
8792364/1 DEBORA URBANO DA SILVA CUNHA 002 05/08/2026 143
8796777/1 JULIANA BERTOLO PASCHOTE 001 05/08/2026 143
8799288/1 GISELE APARECIDA SOARES 005 04/08/2026 143
8818231/2 GIZELE MARQUES DE BRITTO DE PAULA 001 06/08/2026 143
8826676/2 MARISTELA DOS ANJOS ANDRE BARRUZI 001 07/08/2026 143
8834148/2 ADRIANA MARIA DA SILVA 001 07/08/2026 143
8834717/2 JULIANA CAVICHIA 003 05/08/2026 143
8835381/2 JONATHAN ALVES DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 004 04/08/2026 143
8884498/1 JESSICA DOS SANTOS LEITE 001 05/08/2026 143
8899070/2 JESSICA MARTINHO SANTOS 001 04/08/2026 143
8918325/1 KELLY CRISTINA RAMOS BORGES 001 06/08/2026 143
8923612/1 LUCIA MARIA ALVES RAMOS 001 07/08/2026 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 003 05/08/2026 143
8935611/1 PATRICIA DA CRUZ OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
9105352/1 JANAINA MARIA DA SILVA MARQUES 003 04/08/2026 143
9157514/1 FERNANDA OLIVEIRA DA CRUZ SALLES 001 06/08/2026 143
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 002 05/08/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 002 04/08/2026 143
9334769/1 DEBORA APARECIDA ZACARELLI PIMENTA 003 02/08/2026 143
9334939/1 KARINE COSTA DA SILVA OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
9336265/1 YOLANDA AUGUSTA DAL CORTIVO CAVICCIHA 001 05/08/2026 143
9340904/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 002 28/07/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 002 06/08/2026 143
9341749/1 BEATRIZ ALCANTRA MIRANDA ALVES 001 05/08/2026 143
9343318/1 GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA 001 05/08/2026 143
9343563/1 JULIANA LIRA SILVA 002 04/08/2026 143
9352813/1 JOSIAS SANTOS DA SILVA 003 04/08/2026 143
9354093/1 JOAO PAULO DOS REIS NERY 005 04/08/2026 143
9361081/1 HENRIQUE FERNANDES RIOS 001 25/07/2026 143
9374221/1 ANA LUCIA HUMBERTO COSTA 001 29/07/2026 143
9375031/1 CAROLINA MARQUES DA SILVA 001 07/08/2026 143
9375236/1 LAUDIZIO CORREIA PARENTE JUNIOR 001 04/08/2026 143
9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 001 06/08/2026 143
9447661/1 JESSICA DE SOUZA MARTINS 003 04/08/2026 143
9468111/1 JESSICA DE MOURA MACHADO 001 06/08/2026 143
9472282/1 ELIANE DE SOUZA FARIAS 002 28/07/2026 143
9477128/1 SAMANTA PEREIRA MALTA 001 06/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8897042/1 MARY KAWAUCHI 001 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6487475/1 WAGNER DOS SANTOS PEREIRA 001 05/08/2026 143
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 002 05/08/2026 143
6518893/1 MARCOS DO NASCIMENTO 002 06/08/2026 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 005 06/08/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 007 05/08/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 01/08/2026 143
6985025/1 MAGNA DOS SANTOS PEREIRA 001 05/08/2026 143
6985025/1 MAGNA DOS SANTOS PEREIRA 003 07/08/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 001 25/07/2026 143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 005 27/07/2026 143
8155984/1 JOSE DAVI BATISTA DO NASCIMENTO 002 03/08/2026 143
8575479/1 ADRIANO ANTONIO DE MELO 002 06/08/2026 143
9168401/1 GABRIEL VENANCIO QUEIROZ PEREIRA 001 05/08/2026 143
9172726/1 MICHEL PLATINI DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
9274961/1 JOHN MOISES MEDEIROS LEITE 002 02/08/2026 143

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5856647/2 JOAO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 003 05/08/2026 143
5856647/2 JOAO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 002 03/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 06/08/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 003 04/08/2026 143
8525498/1 MARIA MADALENA ALBUQUERQUE RODRIGUES 002 06/08/2026 143
8531951/1 MICHELLE CRISTINA KOBASHIGAWA 001 06/08/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8187711/3 ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ 001 05/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8907455/1 LUIZ CARLOS SILVA JUNIOR 015 07/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6631100/2 ADILSON PEREIRA TORRES 090 07/08/2026 143
7040059/2 TANIA APARECIDA FERREIRA 014 07/08/2026 143
7183305/1 ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 025 06/08/2026 143
8062650/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 030 05/08/2026 143
8067503/1 CARLA REGINA RIBEIRO DA SILVA 015 06/08/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 015 05/08/2026 143
8113262/1 SILVIO ROCHA SOBRINHO 030 07/08/2026 143
8140871/1 TAIZ DA SILVA SANTOS LIMA 015 04/08/2026 143
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 060 06/08/2026 143
8309132/2 ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 060 05/08/2026 143
8315540/2 IVANILDA DA ROCHA SILVA 011 07/08/2026 143
8335826/2 MARIANA CAROLINA CREMONEZI 030 03/08/2026 143
8336997/2 PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 020 07/08/2026 143
8345350/2 ROSSENILDA FERREIRA DE SOUSA 014 07/08/2026 143
8414998/1 ROSELI GAMA DE AZEVEDO 015 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5602785/3 MARILDA SOUZA GONCALVES DINIZ GAMA 010 07/08/2026 143
6002471/3 ELIANA ANDRADE DA SILVA 030 07/08/2026 143
6447228/1 VILMA MARIA BARBOZA OLIVEIRA 020 05/08/2026 143
6654762/1 DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 020 06/08/2026 143
6772579/1 SANDRA IZIS MARCONATO TORRES 090 06/08/2026 143
6772994/2 ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 010 06/08/2026 143
6774156/1 MARIA RITA COSTA DE SOUZA 045 03/08/2026 143
6784020/2 MICHELA LUIZA MELO 030 06/08/2026 143
6790283/2 MARIJANE CELY DA SILVA 021 07/08/2026 143
6808743/2 ANGELA VEIGA ZANETTI DE SYLOS 009 06/08/2026 143
6809057/1 EDILEIDI CANETE RAMOS 030 06/08/2026 143
6832351/1 ERONEIDE SILVA DA SILVA 030 07/08/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 020 06/08/2026 143
6940030/1 CARINA CONCEICAO DA ROCHA 020 06/08/2026 143
6940030/2 CARINA CONCEICAO DA ROCHA 020 06/08/2026 143
6941672/1 LAILA CARVALHO APOLONEO 030 06/08/2026 143
6945309/2 BIANCA BOCALETI WERNER 045 06/08/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 013 07/08/2026 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 020 06/08/2026 143
7241607/2 BRUNA FERNANDES PRIETO 030 07/08/2026 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 018 06/08/2026 143
7265557/2 FERNANDA SPEZAMILIO 030 06/08/2026 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 020 04/08/2026 143
7373856/1 JULIANA LAMONIER 020 07/08/2026 143
7414625/4 NEUSA APARECIDA SIMONI CANAL 014 05/08/2026 143
7439121/1 DOMARIA DA SILVA OLIVEIRA 010 07/08/2026 143
7458860/1 CLAUDETE DA SILVA NOVAES 014 06/08/2026 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 030 06/08/2026 143
7494157/1 ANDREA FREITAS MIORI 010 06/08/2026 143
7745401/2 JOICE BATISTA RIBEIRO SALLES 030 06/08/2026 143
7762330/1 ZENIDA LOPES GONCALVES 015 06/08/2026 143
7762330/2 ZENIDA LOPES GONCALVES 015 06/08/2026 143
7806281/1 ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 030 06/08/2026 143
7908261/1 GISLAINE GONZAGA 015 04/08/2026 143
7989041/1 ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 028 08/08/2026 143
7997566/1 MICHELLE COSTA DUARTE 030 06/08/2026 143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 015 05/08/2026 143
8026050/1 ADRIANA FELIPE HIGA 020 03/08/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 010 06/08/2026 143
8034133/1 STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 013 05/08/2026 143
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO 020 05/08/2026 143
8067325/1 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 015 07/08/2026 143
8067325/2 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 015 07/08/2026 143
8086648/1 NATALIA CAROLINA NOGUEIRA DE SOUZA 009 06/08/2026 143
8087415/1 DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 010 05/08/2026 143
8091315/1 DEBORA LIA MINEMATSU 010 07/08/2026 143
8093989/1 LEIA NEVES MARIN DIAS 030 05/08/2026 143
8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANCA 015 06/08/2026 143
8217734/1 LILIANE DE SOUZA RIBEIRO 030 06/08/2026 143
8229651/1 ROSANGELA ALVES DA SILVA 035 04/08/2026 143
8237531/1 GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 015 06/08/2026 143
8237689/1 GISELE PEREIRA DA SILVA 016 06/08/2026 143
8245444/1 VALQUIRIA MADUREIRA VISCAINO 030 07/08/2026 143
8260401/1 RITA DE CASSIA DA COSTA GRANDESSO 015 07/08/2026 143
8263582/2 SANDRA REGIANE BONFIM LIRA 010 07/08/2026 143
8267821/1 GISELE DA COSTA RODRIGUES 015 07/08/2026 143
8281513/1 MICHELLI DA SILVA SANTOS 030 06/08/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 014 06/08/2026 143
8382387/1 IVONE MOREIRA DE JESUS MIRANDA SILVEIRA 030 07/08/2026 143
8428034/2 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 020 06/08/2026 143
8448388/1 BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 020 06/08/2026 143
8450048/1 ARIANE RAMOS DA LUZ 030 06/08/2026 143
8450650/1 EDNA MARIA DA SILVA 008 07/08/2026 143
8452113/1 TALIS FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 020 07/08/2026 143
8468885/1 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 008 07/08/2026 143
8468885/2 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 008 07/08/2026 143
8471088/1 RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS 020 06/08/2026 143
8485674/1 SABRINA MAGDA LUCIO DA SILVA 014 06/08/2026 143
8493073/1 MILENE CAROLINE DOS SANTOS CARVALHO CORTES 014 07/08/2026 143
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 010 06/08/2026 143
8773637/1 DANIELA RAMOS DE SOUZA LIMA 030 07/08/2026 143
8797773/1 JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 020 07/08/2026 143
8867593/1 TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 010 05/08/2026 143
8879192/1 JOSE FERNANDO MOYA 020 06/08/2026 143
8880590/1 THACIANY GONCALVES MOREIRA 015 06/08/2026 143
8916225/1 POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS 020 06/08/2026 143
8920281/1 GREICE SELLES DUTRA 030 07/08/2026 143
8976457/2 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 010 07/08/2026 143
8976457/3 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 010 07/08/2026 143
9200045/2 ENOQUE SOARES CAMPOS 010 05/08/2026 143
9464832/1 FERNANDA FERNANDES DA SILVA 012 04/08/2026 143
9468447/1 JUCIELMA PEREIRA DA SILVA GOMES 014 06/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 030 03/08/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 014 06/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 07/08/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 162939642


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5110033/ JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 10/08/2026 143
5392101/ RUTH WEG 10/08/2026 143
6772056/ FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 07/08/2026 143
6924352/ JULIETA PELUSO 10/08/2026 143
7339089/ MARLI APARECIDA CASTELLI 10/08/2026 143
7774567/ FERNANDO SILVA LEITE 10/08/2026 143
7845219/ ELIANA FARANI GONCALVES 10/08/2026 143
8096902/ ERIKA LETICIA DA SILVA PRADO 10/08/2026 143
8213518/ VANESSA MARCELINO VIEIRA LEMOS 10/08/2026 143
8296502/ CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 10/08/2026 143
8305609/ DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 10/08/2026 143
8383383/ JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 10/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6549080/ PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 07/08/2026 143
6920047/ REGIANE ANGELICA MENDES 07/08/2026 143
6920047/ REGIANE ANGELICA MENDES 07/08/2026 143
8297975/ CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 07/08/2026 143
8398178/ EDILENE MARTINS PACHECO 07/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8096571/ MARTA ALVES DE SOUZA 01/07/2026 143


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 162939927


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7169701/1 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 14/08/2026
7169701/3 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 14/08/2026
7534728/3 ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 13/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5342252/2 MARIA RITA DE JESUS 13/08/2026
6052681/5 WALDETE DOS SANTOS CARLETTI 23/07/2026
6607268/1 ROSANA APARECIDA JUSTINO 12/08/2026
6607268/2 ROSANA APARECIDA JUSTINO 12/08/2026
6837867/1 SILVIA CAMPOS LUZ 14/08/2026
7198876/1 ANDREA CANDIANI 13/08/2026
7718462/1 SALETE DE OLIVEIRA VELLA 13/08/2026
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 10/07/2026
7731710/2 MICHELE PINSON SOARES DA SILVA 12/08/2026
8052069/1 EDELMA LINO DA SILVA LIMA 12/08/2026
8093202/1 SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA 12/08/2026
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 06/07/2026
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 06/07/2026
8272557/1 LUANA COSTA DE OLIVEIRA LARA 13/08/2026
8394865/1 ADEVALDA PEREIRA DA SILVA 13/08/2026
8404275/1 DENISE MARIA E SILVA 12/08/2026
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 17/06/2026
9457704/1 PABLO HEBERT BARBAM 12/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9168435/1 JOSIMAR CAMPOS DA SILVA 13/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 30/06/2026
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 24/06/2026
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 24/06/2026
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 15/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7452489/1 JAYSON MAGNO DA SILVA 23/07/2026
7936770/1 LUCIANA BRASIL SOUZA 07/08/2026
7936770/2 LUCIANA BRASIL SOUZA 07/08/2026
7949740/1 MARISTELA MARQUES LOPES 31/07/2026
7949740/3 MARISTELA MARQUES LOPES 31/07/2026
8037205/1 ANA CRISTINA BORGES DOS SANTOS 05/08/2026
8225532/1 MARCELA DE SOUZA RIBEIRO 05/08/2026
8795339/1 BRUNA LOURDES DO NASCIMENTO 27/07/2026
9405178/1 ROSANGELA LOPES ALVES CEGALA 23/07/2026
9459324/1 RENAN CORDEIRO BRANCO HINOJOSA 07/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7426551/2 MARCIA GUILHERMINO DA SILVA 01/07/2026
9337997/1 NATALIA MARIANO DE GODOY 24/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 06/08/2026
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 06/08/2026
7984782/1 VERA LUCIA SANTOS 09/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 26/06/2026
7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 22/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8804508/5 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS 29/05/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 011 30/06/2026 160
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 012 25/06/2026 160
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 012 25/06/2026 160
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 003 15/06/2026 160


Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162959069

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: LUCCAS ALEXANDRE BUENO DE OLIVEIRA

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-SEHAB/DAF/DGP

LICENÇA GALA:

Concedido Licença de Gala de 8 dias, a partir de 31/07/2026, para o servidor LUCCAS ALEXANDRE BUENO DE OLIVEIRA , RF.: 958.288.6/1, conforme art 64, incisso II, da Lei n° 8989/79.

Despacho deferido   |   Documento: 162561298

6014.2026/0005284-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0005284-4 - SEHAB/DAF/DGP - CAIO VINICIUS DE ARAUJO MARTINS, RF: 937.606.2/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, REF. QM-1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR I, CDA-1, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA-CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140600000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA JOSEFA DOS SANTOS, RF: 580.129.0/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, REF: QM-16, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 19/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162559179

6014.2026/0005260-7 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0005260-7 - SEHAB/DAF/DGP - MAYARA DOS SANTOS FERREIRA MACHADO, RF: 930.500.9/1, ASSESSOR I, REF. CDA-1, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DIA - ASSIST, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ROGERIO APARECIDO PEREIRA FRONTELLI, RF: 847.763.9/3, ASSESSOR II, REF. CDA-2, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2026 A 15/08/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho   |   Documento: 162974509

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0091439-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Samuel Ralize de Godoy. RF: 822.140.5/3. Cargo: Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Educação. Evento: Curso de Financiamento da Educação. Dias: 13/08 e 14/08/2026. Local: Rio de Janeiro - RJ

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 162973855

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

682.079.4/2 - SOLANGE MARTINS PROQUE, proc. 6016.2026/0087202-8, Título 1337/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

631.497.0/2 - LUCIA BELISARIO SALES COSTA, proc. 6016.2026/0086922-1, Título 1347/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12E, SME.

748.758.4/1 - ZILRENE ALCANTARA MIGUEL, proc. 6016.2026/0082367-1, Título 1346/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

691.452.7/1 - MARIA DE FATIMA DA ROCHA HARA, proc. 6016.2026/0083380-4, Título 1342/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

694.474.4/1 - CLEUDES MARIA MARTINS DE SOUZA, proc. 6016.2026/0086677-0, Título 1336/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

671.803.5/3 - ALINY CRISTINA LOURENÇO, proc. 6016.2026/0084714-7, Título 1338/2026/SME, COORDENADOR PEDAGÓGICO, QPE 22E, SME.

692.603.7/1 - SONIA MARA DA SILVA, proc. 6016.2026/0083040-6, Título 1344/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

778.969.6/1 - CLARICE APARECIDA DA LUZ CAMARGO, proc. 6016.2026/0086630-3, Título 1340/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

629.468.5/1 - RONALDO MACHADO MARINS, proc. 6016.2026/0088039-0, Título 1343/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

781.802.5/1 - VALTER SERGIO LOPES PINHEIRO, proc. 6016.2026/0092087-1, Título 1345/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 09D, SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

501.446.8/3 - SILVANIA RUEDE FELIPPE ELIAS 6016.2026/0093395-7 16.31

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

693.590.7/1 - EDNA MEDEIROS SAMPAIO, proc. 6016.2026/0091564-9 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12609600, constante sob SEI 162443517, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

524.302.5/3 - JOÃO FERNANDES, proc. 6016.2026/0055315-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3663/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.132.428-4, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,42% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 783,08, e não como constou.

613.370.3/1 - IZILDA APARECIDA SEIXAS DA SILVA, proc. 6016.2026/0055334-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3406/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.108.881-5, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 90,50% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.494,23, e não como constou.

660.475.7/1 - PAULO RIBEIRO DA SILVA, proc. 6016.2026/0054584-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3307/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.101.743-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 63,81% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.822,97, e não como constou.

720.103.6/5 - NADIA APARECIDA MARCOLINO, proc. 6016.2024/0078647-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0813/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 57,60% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.917,88 e não como constou.

748.737.1/2 - JOSSMARY APARECIDA GONÇALVES SERRA FRANÇA, proc. 6016.2024/0019113-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0458/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 59,10% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.659,89 e não como constou.

773.938.9-1 - ILDA MUNHON ZUCOLIN, proc. 6016.2026/0055342-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3642/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.129.072-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 95,19% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.094,66, e não como constou.

775.011.1/2 - MARIA SERRATE MELO BEZERRA MATSUDO, proc. 6016.2024/0070225-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0742/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.905,95 e não como constou.

791.152.1/1 - ANA LUCIA CAMPOS, proc. 6016.2023/0138661-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0520/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.484,33 e não como constou.

794.900.6/1 - IARA AFFONSO GUAZZELLI, proc. 6016.2026/0055348-8. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 26/09/2018, pág. 37. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3611/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.114.890-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.746,97, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

119.182.9/4 MARIA IGNEZ MENDONCA DE OLIVEIRA 6016.2026/0065687-2 12545475 e 12545488

139.700.1/3 NANCY APARECIDA BASSETTO ALENCAR 6016.2026/0071763-4 12560218 e 12560217

RECURSO INDEFERIDO

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

311.007.9/5 EDISON DE MATTOS 6016.2025/0073270-4 12364610 e 12367295 14/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 162974050

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

695.774.9/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092523-7 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 21/07/2026

690.794.6/1 ANA MARIA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071005-2 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 30/06/2026

684.007.8/3 JEANE LEA FERREIRA DA SILVA MARTINS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070994-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 01/07/2025

725.381.8/1 JOAO APARECIDO SABUGARI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0070931-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/05/2026

676.548.3/2 LEIA APARECIDA SIQUEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070774-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/04/2026

684.007.8/2 JEANE LEA FERREIRA DA SILVA MARTINS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070965-8 24A-00M-03D 4,0 QPE-23 01/07/2025

692.642.8/1 CREUDILENE MENDES MARTINS DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069325-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/02/2026

723.008.7/2 ALAN LUIZ DE CAYRES LINO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067252-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/07/2026

722.975.5/2 SILVANA MARIA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068485-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 06/04/2026

693.959.7/1 VALERIA LEAL GOES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070186-0 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 17/11/2025

694.941.0/1 LUCIANA FERREIRA MARIANO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071108-3 25A-05M-09D 4,0 QPE-23 22/11/2025

694.007.2/1 MARIA PAULA LOURENCO RAMOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070055-3 24A-07M-28D 4,0 QPE-23 10/04/2026

691.960.0/1 MARIA GENI TELES DE SOUSA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070966-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/03/2026

677.738.4/1 PAULA REGINA JACOMO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070912-7 24A-06M-17D 4,0 QPE-23 01/05/2026

677.736.8/1 ANA NERY MATHIAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071680-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/04/2026

691.669.4/1 ADRIANA WATANABE DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0071070-2 24A-00M-00D 5,0 QPE-24 03/06/2026

613.061.5/2 RITA CRISTINA PERRONI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092308-0 24A-01M-10D 4,0 QPE-23 11/07/2026

724.250.6/1 ROSEANE RIBEIRO FARIAS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071333-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/12/2025

726.192.6/2 ACIRIA DA SILVA ARAUJO FUIN DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061638-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/01/2026

677.966.2/1 ELIS REGINA CARNEIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071175-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 08/06/2022

691.051.3/1 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069517-7 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 14/05/2026

720.955.0/1 ALINE INCAO DRE-PE

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0069952-0 23A-00M-00D 4,5 QPE-23 19/05/2026

607.372.7/3 ANTOINETTE MARTINS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069959-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/05/2026

691.180.3/1 CRISTINA MARIA MARQUES SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069994-6 24A-00M-00D 4,5 QPE-23 05/04/2026

725.871.2/2 MARCIA PAES LANDIN DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0071472-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 20/04/2026

721.088.4/1 GEANE CARNEIRO SANTOS VIEIRA DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0069999-7 23A-00M-00D 10,0 QPE-23 09/12/2025

722.615.2/1 MONALIZA APARECIDA FORAO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071320-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/02/2026

695.561.4/1 MIRIAM SOARES RIBEIRO RODRIGHERO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071121-0 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 13/03/2026

728.276.1/1 SERGIO KODAMA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071417-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/06/2026

691.993.6/1 TELMA MARIS MONTEIRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069601-7 26A-03M-28D 4,0 QPE-23 22/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7216718/1 FERNANDO JORGE DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072873-3 12A-00M-00D QPE-18 04/10/2014

8471088/1 RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072108-9 05A-00M-00D QPE-16 22/05/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8916195/1 MAIARA CRISTINA DE LIMA SERRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071914-9 35,8 QPE-16 15/03/2025

9177019/1 JANAINA INES DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071555-0 40,9 QPE-17 16/03/2026

8790931/1 GISELE OLIVEIRA DE ALENCAR DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071615-8 23,0 QPE-16 22/02/2023

9184350/1 SANDRA BATISTA CARNEIRO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071624-7 38,5 QPE-17 05/04/2026

8920231/1 MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DE MORAIS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073404-0 31,5 QPE-16 07/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8037680/1 NILDA MELLO DE PAULA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073243-9 9,0 QPE-21 02/06/2026

7914725/2 CINTIA DOS SANTOS GARCIA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073244-7 18,2 QPE-20 01/08/2026

8514763/1 VANESSA DE MELO AGUIAR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071053-2 18,1 QPE-19 01/05/2026

8514259/1 CRISTIANA FERREIRA DE SOUSA NEVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070939-9 18,2 QPE-19 01/08/2026

6806074/2 KATIA REGINA GOMES MARIANO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071059-1 18,2 QPE-20 01/05/2026

8205361/2 JOICE PEREIRA MARQUES DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0066693-2 15,4 QPE-18 05/12/2025

7803729/1 ALLANA CARVALHO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066230-9 18,0 QPE-20 01/08/2026

8195978/1 STHEFANI LIMA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056665-2 19,9 QPE-19 28/11/2025

8434549/2 CELIO AMARAL CARNEIRO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071341-8 13,7 QPE-17 01/11/2025

8055131/1 ANGELA JESUS DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071561-5 18,1 QPE-20 01/03/2026

8123926/1 SIMONE RODRIGUES GONCALVES MONTEIRO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071668-9 18,0 QPE-20 01/04/2026

8205604/1 JULIANA CORREA FORTE DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0071645-0 22,6 QPE-22 01/05/2026

8214212/1 VANESSA DA SILVA ALVES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071652-2 18,0 QPE-19 01/04/2026

7303432/4 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071654-9 14,3 QPE-17 01/10/2025

7981350/1 DANIELA BARRETO ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071711-1 18,3 QPE-20 27/03/2026

8934240/1 RAQUEL MACHADO ALEXANDRE DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072258-1 18,0 QPE-18 10/06/2026

8485887/2 LUCIENE DA SILVA MARTINS PIMENTEL DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069916-4 18,2 QPE-20 04/05/2026

8447608/1 MELISSA FRANCO DE OLIVEIRA FURLANETTI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071038-9 14,7 QPE-17 06/10/2025

7943474/1 ELAINE CRISTINA DE LIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065678-3 19,8 QPE-20 11/12/2025

7943342/1 CRISTINA APARECIDA BOVOLON HUTTER DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068380-2 18,0 QPE-20 01/08/2026

7718403/3 SAFIRA ROSA MACEDO CALDEIRA KAMIYA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072231-0 18,2 QPE-19 01/02/2026

7709226/2 ANA PAULA SOARES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0021175-7 18,2 QPE-20 01/09/2023

7462514/2 CLAUDIA MARTINS PIRES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071066-4 18,8 QPE-19 04/12/2024

7959591/2 MARISTELA DRAGONI SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071098-2 20,7 QPE-20 02/02/2026

8501742/1 JOSE ALDELE CARNEIRO DE AVILA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066236-8 18,0 QPE-20 01/08/2026

8430977/1 JESSICA APARECIDA RIBEIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071140-7 9,2 QPE-21 03/01/2026

7863268/3 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071639-5 18,0 QPE-20 01/02/2026

8048916/2 BRUNO DE ALMEIDA SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071087-7 13,6 QPE-17 01/08/2024

8165025/2 MARLI VASCONCELOS DE AZEVEDO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071939-4 18,1 QPE-20 01/02/2026

8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071661-1 9,9 QPE-21 21/02/2026

8179298/2 GIOVANNA CESAR TURCO AGUIAR DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071700-6 18,1 QPE-19 01/11/2023

7117141/2 ANA CRISTINA OGANDO GOMEZ DE CARVALHO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071666-2 18,1 QPE-19 01/03/2026

8368961/1 CLEONICE SATURNINO RAMOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073308-7 9,3 QPE-21 05/12/2025

8063036/1 MARINALVA GOMES SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071674-3 9,2 QPE-21 01/03/2026

7780885/2 WAGNER ALVES NEGREIROS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071576-3 18,2 QPE-20 01/03/2026

8061190/1 MARISA DA SILVA MENDONCA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071658-1 13,7 QPE-17 01/07/2020

7958251/1 CRISTIANE TENORIO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072227-1 18,0 QPE-19 01/09/2025

6800751/2 VIVIANE MARIA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071667-0 18,1 QPE-18 01/07/2026

8536317/1 ALINE PEREIRA MATIAS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072238-7 9,2 QPE-21 01/06/2026

7998422/1 CRISTIANE JOSEFA ARRUDA DO CARMO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073305-2 9,1 QPE-21 02/01/2026

8265224/1 ANDREIA SOARES GARRUCHO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071553-4 9,0 QPE-21 20/05/2026

8507147/1 SIRLENE GONCALVES DA SILVA FONSECA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072156-9 13,7 QPE-17 01/01/2024

6849661/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072245-0 13,7 QPE-16 01/08/2023

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 162475647

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0069824-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Paula Carolline Costa de Sant'Ana. RF: 889.038.2/1. Cargo: Engenheiro Civil. SME/COMAPRE. Evento: Energy Efficiency and Energy Management in Buildings and Industry. Período: 17/08 a 28/08/2026. Local: Copenhague - Dinamarca.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162712767

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087349-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Caian Carol Pendloski. RF: 770.635.9/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/Assessor III. SME/COSERV/DIGECON. Evento: 13º CONTRATOS WEEK - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos. Período: 10/08 a 14/08/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162655814

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087294-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Cristobal Roberto Afonso Garcia. RF: 804.998.0/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/Assessor III. SME/COSERV/DIGECON. Evento: 13º CONTRATOS WEEK - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos. Período: 10/08 a 14/08/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162572547

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094201-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Jeferson Hugo Pacheco de Rezende. RF: 856.011.1/2. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. SME/COPED/DIEI. Evento: Evento Científico Internacional - UGI/IRC 2026. Período: 17/08 a 24/08/2026. Local: Istambul - Turquia.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162722287

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0077832-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Marcelo Gomes Alves. RF: 883.102.5/4. Cargo: Diretor I. SME/CONT. Evento: MBA Executivo em PPP e Concessões Sustentáveis. Período: 12/08 a 14/08/2026. Local: Rio de Janeiro - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162680206

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0082609-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Felipe Barbosa Dias. RF: 935.814.5/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: Encontro Internacional de Práticas Educativas em Museus. Período: 24/08 a 28/08/2026. Local: Rio de Janeiro - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162857519

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0086830-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Isabel Furlan Jorge. RF: 933.248.1/1. Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental I DRE: Butantã. Evento: XIII Encontro da Redestrado Brasil. Período: 12/08 a 14/08/2026. Local: Porto Seguro - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162658641

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087359-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sonia Maria Felix de Souza. RF: 754.738.2/2. Cargo: Auxiliar Técnico de Educação/Assessor III. SME/COSERV/DIAL/ZELADORIA. Evento: 13º CONTRATOS WEEK - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos. Período: 10/08 a 14/08/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162797397

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0090389-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Silva Lima. RF: 781.798-3/1. Cargo: Diretor de Escola/Diretor I. SME/COPED. Evento: Imersão Presencial em Letramento Matemático na Educação Infantil/Agenda Técnica Coordenadoria Educação Infantil e primeira Infância - CEIPI . Período: 24/08 a 26/08/2026. Local: Rio de Janeiro - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162663730

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0090278-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lucimeire Cabral de Santana. RF: 676.749.4/1. Cargo: Supervisor Escolar/Coordenador I. SME/COPED. Evento: Imersão Presencial em Letramento Matemático na Educação Infantil. Dias: 24/08 e 25/08/2026. Local: Rio de Janeiro - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162710031

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087371-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Karoline da Silva Campos. RF: 720.805.7/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/Assessor III. SME/COSERV/DIGECON. Evento: 13º CONTRATOS WEEK - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos. Período: 10/08 a 14/08/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162975051

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO:6016.2026/0091641-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Paula Carvalho Guimarães. RF:796.546.7. Cargo: Assessor V da Secretaria Municipal de Educação. Evento: Curso de Financiamento da Educação. Dias: 13/08 e 14/08/2026. Local: Rio de Janeiro - RJ

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Despacho deferido   |   Documento: 162139673

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0069859-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Jaqueline Quadros Mesquita. RF: 839.729.5/2. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Ipiranga. Evento: Pós-Graduação strictu sensu (MFA in Creative Writing). Período: 03/08/2026 a 31/05/2029. Local: Las Vegas - EUA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento com prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 162717979

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0029032-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (156640216), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-SA (156740839) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162562744), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade as servidoras portadoras dos Registros Funcionais nº 623.594.8/3 e nº 836.319.6/1 e nº 782.895.1/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

b) à SME/DRE-SA, para ciência e adoção das providências pertinentes quanto ao disposto no item VIII do Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar (156640216);

c) à SME/COGEP para ciência e adoção das medidas cabíveis conforme manifestação da SME/COGED/DINORT.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162709348

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0002570-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152724104), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (161705571) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162574486), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162854510

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0128469-0

Interessado: Gedson Sutero de Souza

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (162849728), e com fundamento no artigo 154, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico interposto pelo servidor Gedson Sutero de Souza, Registro Funcional nº 801.462.1/2, mantendo, em seus próprios termos, a decisão que indeferiu o Pedido de Reconsideração;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Itaquera para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162727503

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0079789-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159324980) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162570456), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 694.427.2/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 162865664

PORTARIA Nº 8199/2026
SEI nº 6016.2026/0036567-3

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho nº 181/2026-PGM - SEI 6016.2026/0036567-3 (161318915), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, a partir de 03/08/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162904337

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n° 6016.2026/0098996-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 8092/2026, de S.M.E., 10/08/2026, SEI nº 6016.2026/0092100-2, em nome de LUCIANO ALVES DE SOUZA SANTOS, Registro nº 828.002.9, Vínculo 1, a fim de declarar que o nome correto do servidor que foi designado para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, é LUCIANO ALVES DE SOUZA SANTOS, RF 828.002.9, vínculo 1,e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0092100-2).

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8248/2026 - SEI nº 6016.2026/0096822-0 - 580.822.7, Vínculo 4, DEVANIL DE ALMEIDA FERREIRA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 13/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8249/2026 - SEI nº 6016.2026/0096822-0 - 580.822.7, Vínculo 4, DEVANIL DE ALMEIDA FERREIRA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 13/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8250/2026 - SEI nº 6016.2026/0096822-0 - 580.822.7, Vínculo 4 - DEVANIL DE ALMEIDA FERREIRA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 897, de S.M.E., D.O.C. de 21/01/2026, SEI nº 6016.2026/0002482-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ROSANA RODRIGUES DA SILVA, Supervisor Escolar, registro nº 737.148.9, vínculo 1, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 13/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8251/2026 - SEI nº 6016.2026/0095598-5 - 821.341.1, Vínculo 1, CRISTIANE DE JESUS LAU VASCONCELOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, no período de 13/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8252/2026 - SEI nº 6016.2026/0095598-5 - 821.341.1, Vínculo 1, CRISTIANE DE JESUS LAU VASCONCELOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 13/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8253/2026 - SEI nº 6016.2025/0008491-5 - 821.341.1, Vínculo 1, CRISTIANE DE JESUS LAU VASCONCELOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1396 de S.M.E., D.O.C. de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0008491-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 13/08/2026.

Port. 8254/2026 - SEI nº 6016.2025/0008491-5 - 821.341.1, Vínculo 1, CRISTIANE DE JESUS LAU VASCONCELOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1397 de S.M.E., D.O.C. de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0008491-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 13/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8255/2026 - SEI nº 6016.2026/0097510-2 - 789.411.2, Vínculo 2, ADRIANA FREITAS DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 13/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8256/2026 - SEI nº 6016.2026/0097510-2 - 789.411.2, Vínculo 2, ADRIANA FREITAS DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 13/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Publicação solicitada - 162869782.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Cursos   |   Documento: 162924736

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO

COMUNICADO Nº 418, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “EDUCAÇÃO INTEGRAL E DIREITOS HUMANOS: IDENTIDADE, CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - QUADRO DE APOIO”

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25/08 A 13/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMA 1: 25/08; 01/09 - DAS 9H ÀS 11H

TURMA 2: 08/09; 15/09 - DAS 14H ÀS 16H

TURMA 3: 06/10; 13/10 - DAS 19H ÀS 21H
AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET E SGA
TOTAL DE VAGAS: 150, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 3
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 20/08 ATÉ O DIA 24/08, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: DANIELA TAMIE KONIOSHI - R.F.: 803.331.5; ANA LUIZA PASCHOAL DE MEIRA MARQUES; CAMILA ALVES DE SOUZA; LUANNA CAVALCANTI SOARES; SOFIA OLIVEIRA LUZ; SIMONE OLIVEIRA SANTOS - R.F.: 794.733.0
ÁREA PROMOTORA: EMFORPEF
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26223

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 419, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: "PROGRAMAS E PROJETOS - AUXILIANDO NAS APRENDIZAGENS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; AUXILIAR ADM. DE ENSINO; AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 01/10 A 31/10/2026

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO: 17/10 - das 8h às 12h

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: google sala de aula

TOTAL DE VAGAS: 50 vagas. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 01/09 ATÉ O DIA 11/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: JUSSARA BRITO DE SOUZA - R.F.: 790.490.8; KATIA BIROLI - R.F.: 790.684.6; UILMA MATOS DOS SANTOS MELO - R.F.: 847.019.7; VANIA FERREIRA DA SILVA CANEKI - R.F.: 808.064.0

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26123

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 420, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O JOGO DA ONÇA E OUTRAS BRINCADEIRAS INDÍGENAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 01/09 A 17/09/2026

TURMA 12 - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

01/09; 03/09; 08/09; 10/09; 15/09; 17/09 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL Centro de Formação - DIPED / DICEU JT.

RUA Mariquinha Viana, 656 - Água Fria

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 24/08 ATÉ O DIA 30/08, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, PRESENÇA OBRIGATÓRIA NO PRIMEIRO ENCONTRO, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ISAAC KASSARDJIAN JUNIOR - R.F.: 796.217.7; MONICE CAROLINA ALMEIDA DE DEUS FREITAS - R.F.: 794.650.3

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE JT

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25029

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 421, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO III".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO

TURMA 6 - DRE PIRITUBA/JARAGUÁ: 05/10 A 26/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

05/10; 07/10; 14/10; 19/10; 21/10; 26/10 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: CLUBE DE XADREZ - CEU PÊRA MARMELO

RUA PÊRA-MARMELO, 226 - JARDIM SANTA LUCRÉCIA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 08/09 ATÉ O DIA 10/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTE: JOÃO PEDRO GONCALVES MUNHOZ - R.F.: 842.724.1

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE PJ

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25052

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº422, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO II".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 01/09 A 17/09/2026

TURMA 12 - DRE JAÇANÃ/tREMEMBÉ

datas e horários dos encontros presenciais:

DIAS: 01/09; 03/09; 08/09; 10/09; 15/09; 17/09 - das 19h às 22h

LOCAL: CENTRO DE FORMAÇÃO JT - RUA MARIQUINHA VIANA, 656 - ÁGUA FRIA

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 24/08 ATÉ O DIA 30/08, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: GISELE MARIA BORGES - R.F.: 733.819.8; RODRIGO CAPOBIANCO PIRES - R.F.: 773.196.5

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25028

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 423, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 19X19".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/09 A 25/09/2026

TURMA 3 - DRE ITAQUERA

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

10/09; 11/09; 17/09; 18/09; 24/09; 25/09 - DAS 19H30 ÀS 22H30

LOCAL: CEU PARQUE DO CARMO

RUA GUERRA DE AGUIAR, 63-237 - NOSSA SENHORA DO CARMO.

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 31/08 ATÉ O DIA 07/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: BRUNO DENIS BRAGA GARCIA - R.F.: 851.128.4; DANIELLE STRONGREN - R.F.: 819.529.3; ELAINE DE OLIVEIRA - R.F.: 747.754.6

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE IQ

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25149

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COMUNICADO Nº 424, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: “LEITURA E ESCRITA COMO DIMENSÃO TRANSVERSAL DO CURRÍCULO DA CIDADE”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO QUE ATUEM COMO FORMADORES NAS DIPEDs

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/09 A 23/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

22/09; 29/09; 06/10; 13/10 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: REALIZADAS PELAS DREs

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: MELINA RODOLPHO - R.F.: 7934581; SANDRA SALAVANDRO RODRIGUES - R.F.: 797.582.1; MARIA JOSÉ MARTINS DE NÓBREGA

ÁREA PROMOTORA: DIEFEM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26222

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COMUNICADO Nº 425, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: “POÉTICAS DO CORPO NA ESCOLA: FORMAÇÃO PARA DOCENTES EM DANÇA”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTE

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÁ SER CONTEMPLADO O SEGUINTE CARGO COMO PÚBLICO-ALVO: PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO DOS DEMAIS COMPONENETES CURRICULARES.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19/09 A 31/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 19/09; 26/09 - DAS 8H ÀS 12H

LOCAL: SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA - COMPLEXO JÚLIO PRESTES

RUA MAUÁ, 51 - LUZ

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 01/09 ATÉ O DIA 05/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: INÊS BOGÉA; JOSE SIMÕES
ÁREA PROMOTORA: DIEFEM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26218

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO Nº 426, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: "HQS NO CICLO INTERDISCIPLINAR - PERCURSOS ENTRE A IMAGINAÇÃO E A CRIAÇÃO"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: BIBLIOTECÁRIO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H À DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO REALIZAÇÃO: 21/09 A 29/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

21/09; 28/09; 05/10; 19/10 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: DIA 14/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ADRIANA ZENEZI - R.F.: 824.978.4; LUCIENE APARECIDA GRISOLIO CIOFFI - R.F.: 803.608.0; RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS - R.F.: 798.230.5; KAROLINE CAETANO BRITO

ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26152

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COMUNICADO Nº 427, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O DIÁLOGO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA ABORDAGEM PIKLER E O CURRÍCULO DA CIDADE - EDUCAÇÃO INFANTIL"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL, EM EXERCÍCIO NOS CEIs OU CEMEIs.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 25 HORAS, SENDO 15H A DISTÂNCIA E 10H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 06/10 A 03/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

06/10; 13/10; 20/10; 27/10; 03/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 01/09 ATÉ 04/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: AGLEIDE DE JESUS VICENTE - R.F.: 772.166.8; BRUNA GALLUCCIO FERREIRA - R.F.: 837.182.2; TALITA ALVES SILVA - R.F.: 828.375.3

ÁREA PROMOTORA: DIEI
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26192

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/07/2026 - PÁGINA 262

COMUNICADO Nº 349, DE 24/07/2026

HOMOLOGAÇÃO DF Nº 26183

CURSO HÍBRIDO: RESIDÊNCIA EDUCATIVA - TERRITÓRIOS DE MUSEAR: A CASA, A ESCOLA E O MUNDO".

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/08/2026 A 26/09/2026
DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

22/08; 29/08; 05/09; 12/09; 26/09
DIA 22/08: DAS 9H ÀS 13H
DE 29/08 À 26/09: DAS 9H30 ÀS 12H30

LOCAL: CASA MUSEU EMA KLABIN - RUA PORTUGAL, 43 - JARDIM EUROPA

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26073.

CURSO EAD: LENDO CANÇÕES: LEITURA E ANÁLISE DE TEXTOS MULTIMODAIS.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/08 A 20/09/2026

Período DE ESTUDO on-line: 27/08 A 15/09/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMA 51 A TURMA 100: 20/09 - DAS 13H ÀS 17H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162904684

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 12/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9336311

VANESSA MARQUES LIMA PEREIRA

759566

9365613

LAIS SIQUEIRA CAVALCANTE

759568

9409165

MARIVANDA AMORIM GONÇALVES

758415

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9585451

DANIEL ROSA DE ARAUJO

480482220

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. O interessado deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162933148

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8559929 3 FABIANA FRANÇA NASCIMENTO 162100000850000 12/08/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEF CDE. LUIZ EDUARDO MATARAZZO

Portaria   |   Documento: 162883267

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2026/ 0092840-6
PORTARIA Nº 01, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O Diretor de Escola da EMEF "Conde Luiz Eduardo Matarazzo", no uso de suas atribuições legais e, com
fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE:
Aplicar a Sra. Sara Viena Moreira, R.F. 954.835-1/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 11-A, lotada e em
exercício na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, E.H 16100000470000, a pena de REPREENSÃO, por
descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e
parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
Daiane Cristini Moraes
Diretora de Escola

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 162883424

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO E.H.

933.821.7/2 JULIO CESAR RODRIGUES SILVA 6016202400964506 162200001030000
CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 07 meses 27 dias, correspondente ao período de 01/05/2018 a 23/03/2022.
CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 00 dia.
933.821.7/2 JULIO CESAR RODRIGUES SILVA 6016202600431960 162200001030000
CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 19 anos 01 mês 03 dias, correspondente aos períodos de 16/08/1994 a 01/09/1995; 02/12/1995 a 23/04/1999; 25/10/1999 a 05/01/2001; 31/03/2001 a 14/11/2007; 01/07/2011 a 30/04/2018.
CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 13 anos 01 mês 04 dias, correspondente aos períodos de 31/03/2001 a 13/11/2007; 01/07/2011 a 30/04/2018.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 11 meses 10 dias, correspondente ao período de 24/03/2022 a 03/03/2024.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 11 meses 10 dias, correspondente ao período de 24/03/2022 a 03/03/2024.

946.176.1/1 IRIS NASCIMENTO SAMPAIO 6016202501416377 162200001740200

CÓD 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 04 meses 19 dias, correspondente ao período de 09/09/2015 a 29/01/2025.

CÓD 002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/05/2026, PÁGINA 335, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF/VINC. NOME PROCESSO EH

934.767.4/1 LUCIANA TROLESI 6016202600250116 162200000900000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 05 meses 25 dias, correspondente ao período de 17/10/2016 a 24/04/2022.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 162899619

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

PROCESSO SEI 6016.2022/0020528-8

Reg. Func./Vinc. Nome QQ DATA E.H.

678.822.0/4 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 5º 28/06/2026 162200000290000

686.391.4/2 ANA PAULA LIMA CASCALLES 6º 29/04/2026 162200000240000

697.358.2/2 MARIA DE LOURDES DANTAS 5º 15/05/2026 162200000600000

697.791.0/2 ANTONIA MARIA TORRES DE MELO 5º 11/06/2026 162200001640000

699.257.9/2 DIACY CELESTINO DOS REIS CAMPOS 5º 02/06/2026 162200001000000

727.222.7/3 MARINEIDE APARECIDA ALVES DOS SANTOS 3º 03/06/2026 162200000380000

794.978.2/1 MONICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 3º 01/06/2026 162200000370000

795.041.1/1 ANDRESA MATHIAS SAITO 3º 15/06/2026 162200001250000

795.456.5/1 MONIQUE APARECIDA FERRAREZI 3º 19/04/2026 162200000370000

798.018.3/1 MARCIO BATISTA SILVA 3º 02/04/2026 162200000240000

816.335.9/1 MARIA FERREIRA BASTOS 3º 20/06/2026 162200001780100

822.861.2/1 VIVIANE MARSAL SATURNINO ALVES 5º 06/07/2026 162200000000000

828.410.5/1 TALITA COSTA BALAN 2º 05/06/2026 162200001770100

858.037.5/3 NILDA TORRES DE MELO 1º 06/06/2026 162200000900000

886.650.3/1 JOSE LUIZ DE LIMA NETO 1º 19/06/2026 162200001420000

888.105.7/1 ADRIANA AGOSTINHO MACHADO DALL OVO 1º 31/07/2026 162200000000000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162949994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

678.821.1/2 DILMA BISPO MENDES 5º 23/02/2026 162200000440000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 162923115

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

8511161

1

ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA

162200000480000

07/08/2026

REMANEJAMENTO

9286527

1

CRISTIANE DOS SANTOS

162200001800200

10/08/2026

REMANEJAMENTO

8250367

1

EDIVANI TEIXEIRA FELIX DE NOVAIS

162200000480000

07/08/2026

REMANEJAMENTO

9162534

1

ELIANE DE SOUZA PAIXAO DE CARVALHO

162200000360000

06/08/2026

REMANEJAMENTO

9162178

1

MARTA MARIA DE JESUS DA SILVA

162200000360000

06/08/2026

REMANEJAMENTO

8280321

2

RENATA DE SOUZA QUEIROZ MACIEL CRUZ

162200001750300

10/06/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162893789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

6248004

1

VERA LUCIA BELLO

162400000190000

12/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8137072

1

MARIA CRISTINA VIDAL

162400000190000

10/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8834296

2

LEONARDO TENORIO GOMES DE MOURA

162400000060000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9244972

1

MARILDA CRISTINA DE LIMA

162400000640000

10/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9430261

1

SUELI SOUZA SANTOS

162400000320000

10/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9488537

1

JAIDETE ALVES DE ARAUJO

162400000920000

12/08/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162912872

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

SILVANA OLIVEIRA ANDRADE 9469605/1 GDA 289 31/07/2026

SILVANA OLIVEIRA ANDRADE 9469605/1 GLT 302 31/07/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162913059

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ALZENIR TEIXEIRA BITENCOURT 9572333/1 GSN 0052 10/08/2026

ALZENIR TEIXEIRA BITENCOURT 9572333/1 GDA 0289 10/08/2026

ROSANIA MIRANDA MENDES 9573704/1 GSN 0052 03/08/2026

ROSANIA MIRANDA MENDES 9573704/1 GDA 0289 03/08/2026

SILVANA OLIVEIRA ANDRADE 9469605/1 GSN 0052 31/07/2026

VALDEMIR DE SOUZA 9572554/1 GSN 0052 10/08/2026

VALDEMIR DE SOUZA 9572554/1 GDA 0289 10/08/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 162665563

São Paulo 7 de agosto de 2026.

DESPACHO DE CESSAÇÃO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e a Portaria SME nº 9.734/23, determino a Cessação da Redução de Jornada de Trabalho - Horário Especial de Trabalho da Sra. Ana Claudia Diniz - R.F.: 607.371.9/3, Auxiliar Técnico de Educação, lotada na unidade CEU ÁGUA AZUL, em razão do falecimento do genitor que fundamentava a concessão do referido Horário Especial de Trabalho, com a consequente cessação da condição que lhe dava direito ao benefício.

Despacho   |   Documento: 162955186

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

583.692.1/3 CELIA REGINA RAMOS MARQUES 5º 15/06/2026 162500000910000

693.416.1/2 MARILUCIA VIEIRA SILVA 5º 17/07/2026 162500000220000

694.380.2/4 FABIO ALVES BERTELLI 5º 02/08/2026 162500000000000

722.131.2/1 CRISTIANE ANDREIA LOPES DA SILVA 5º 16/06/2026 162500000050000

728.696.1/1 THELMA CRISTINA TEIXEIRA ARAUJO BRITO 5º 06/06/2026 162500000330000

734.911.4/1 BERENICE DAMARES LIMA CORDEIRO 5º 22/06/2026 162500000250000

744.821.0/1 VIVIANE DA SILVA CAETANO 4º 25/07/2026 162500000390000

745.960.2/1 MONICA APARECIDA LEVINDO VERONEZE 4º 24/03/2026 162500000960100

758.181.5/3 ELIONE ALVES DE OLIVEIRA 3º 29/06/2026 162500000610000

778.096.6/2 RODRIGO LUIZ DOS SANTOS 1º 27/07/2026 162500000830000

788.002.2/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO 5º 27/06/2026 162500000070000

791.665.5/1 GERSON FERREIRA DAS CHAGAS 4º 02/08/2026 162500000060000

792.131.4/2 RICARDO GOMES RODRIGUES 3º 26/06/2026 162500001060000

793.568.4/1 MEGUI DO ROSARIO ALMEIDA DA SILVA 4º 03/07/2026 162500000170000

794.744.5/1 MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA 3º 18/07/2026 162500000940300

795.332.1/1 PRISCILA RIGOBELI TENORIO DOS SANTOS 3º 30/04/2026 162500000250000

795.644.4/1 ANDREZA PESSUTTI DE AMORIM 6º 23/07/2026 162500000970300

797.593.7/2 CREUSA APARECIDA DE LIMA RUIZ 4º 07/06/2026 162500000410000

797.796.4/1 MURILO TANAJURA FREIRE 3º 23/07/2026 162500000080000

797.810.3/1 PAULO SERGIO DE CAMARGO PEREIRA 3º 07/06/2026 162500000000000

797.813.8/1 ADRIANA MARTINELI 3º 09/06/2026 162500000740000

798.209.7/1 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 4º 16/07/2026 162500000390000

798.252.6/1 MARCIA MORAES CRUZ 3º 31/03/2026 162500000960100

798.520.7/2 GRASIELLY DE MELO PESSOA BENEDITO 3º 15/07/2026 162500000830000

799.800.7/1 ANTONIA LEITE DOS ANJOS DOS REIS 3º 02/07/2026 162500000270000

800.132.4/1 JULIANA REBOUCAS CACHATORI 3º 18/07/2026 162500000060000

803.240.8/1 LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 2º 08/07/2026 162500000270000

803.675.6/2 ROSANA CAZARI 4º 30/06/2026 162500000330000

811.684.9/1 MATILDE DA GLORIA FARIA CONCESSO 2º 15/06/2026 162500000270000

812.234.2/1 ELIANE BARRETTO FERREIRA FAGUNDES 5º 14/04/2026 162500000090000

818.297.3/1 GLAUCIA XAVIER DOS SANTOS VIEIRA 3º 25/05/2026 162500000950300

822.481.1/1 JACI DAIANI GOMES DE OLIVEIRA 3º 30/06/2026 162500000640000

824.043.4/1 VIVIANE NOVAKOSKI 2º 28/04/2026 162500000250000

824.217.8/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 2º 30/06/2026 162500000170000

824.635.1/1 IARA CARVALHO DA SILVA 3º 13/04/2026 162500000060000

828.001.1/1 FRANCISCO CLAUDEIVIDY BATISTA BARROS 2º 16/07/2026 162500000810000

883.548.9/2 ANA PAULA ELIAZAR BEZERRA 1º 18/04/2026 162500000170000

885.780.6/2 CHRISTIANE RODRIGUES LINS 1º 30/07/2026 162500000390000

886.563.9/1 GUILHERME SILVA PAZ 1º 10/06/2026 162500000020000

918.412.1/1 DANIELLE CAMINE BRAZ 2º 08/06/2026 162500000970200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 17/10/2008, PÁGINA 33

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

668.285.5/2 CELINA ALVES FERREIRA DE QUEIROZ 2º 01/01/2007 162500000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 18/12/2023, PÁGINA 201

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

692.738.6/1 MARCIA LOPES DE ALENCAR 4º 16/10/2023 162500000580000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 29/08/2019, PÁGINA 50

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

696.223.8/3 MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS 3º 18/07/2019 162500000960100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 12/06/2025, PÁGINA 218

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

791.665.5/1 GERSON FERREIRA DAS CHAGAS 2º 22/03/2022 162500000140000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 25/06/2022, PÁGINA 55

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

826.016.8/1 VINICIUS HENRIQUE DA SILVA 1º 01/06/2022 162500000840000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

919.106.2/1 ANDREIA PAULA VERAS DOS SANTOS 17/02/2027

925.135.9/1 LILIAN APARECIDA DA SILVA 28/10/2026

925.176.6/1 LUANA ANDRADE DE V MELO 01/02/2027

957.781.5/1 JOICE ANTÃO DA SILVA 14/09/2026

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

700.833.3/1 LAELSON JOSÉ DA SILVA 08 05/08/2026 CASADO

878.942.8/1 JESSICA VANESSA MIRANDA DA CUNHA 08 31/07/2026 CASADO

945.784.4/1 ERICK DE LIMA 08 27/06/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

808.626.5/1 ALDEIDE JARDIM DE AS ALDEIDE JARDIM

886.867.1/2 ARIANE APARECIDA DA SILVA RANGEL ARIANE APARECIDA DA SILVA

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

700.833.3/1 LAELSON JOSÉ DA SILVA CASADO

804.421.0/1 DEBORA GARCIA PINHEIRO DIVORCIADO

808.626.5/1 ALDEIDE JARDIM DIVORCIADO

878.942.8/1 JESSICA VANESSA MIRANDA DA CUNHA CASADO

886.867.1/2 ARIANE APARECIDA DA SILVA DIVORCIADO

945.784.4/1 ERICK DE LIMA 08 27/06/2026 CASADO

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

607.371.9/3 ANA CLAUDIA DINIZ 08 10/07/2026 PAI

711.274.2/2 MARIA ELIZA DA SILVA 08 16/06/2026 MÃE

713.442.8/1 JANETE DE SOUZA FRANCO 06 05/07/2026 IRMÃ

754.174.1/2 DEBORA HEUKO DA SILVA 08 12/06/2026 PAI

776.311.5/1 SHEILA FERREIRA DA SILVA DIAS 02 23/07/2026 SOGRA

812.502.3/1 DEISE FERREIRA RAMOS DE OLIVEIRA 01 19/12/2025 PAI

813.281.0/1 MARIA CRISTINA N DE A OLIVEIRA 02 09/04/2026 CUNHADA

817.853.4/1 MARTA REJANE RIBEIRO DA SILVA 08 21/07/2026 PAI

851.134.9/1 DENIS ALBERTO L ANDRADE 08 31/07/2026 CÔNJUGE

923.050.5/1 SUSETTE MOURA DE ALMEIDA 08 27/06/2026 MÃE

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

780.820.8/1 LUCIANO DE BRITO LEAL 06 31/07/2026

803.029.4/1 GILIANE DUARTE DE ALMEIDA 06 28/07/2026

803.029.4/2 GILIANE DUARTE DE ALMEIDA 06 28/07/2026

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

780.820.8/1 LUCIANO DE BRITO LEAL 14 06/08/2026

803.029.4/1 GILIANE DUARTE DE ALMEIDA 14 03/08/2026

803.029.4/2 GILIANE DUARTE DE ALMEIDA 14 03/08/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162914028

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI : 6016.2025/0063097-9

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020 na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, seguem os bens do servidor abaixo relacionados:

Declarante: Fabio Oliveira Silva Schlinkert RF: 725.032.1/1

Cargo: Diretor de Escola

Função: Diretor Regional de Educação

Período de exercício: a partir de 07/08/2026

BENS VALOR EM REAL

IMÓVEIS: Nada a declarar

MÓVEIS, TÍTULOS, AÇÕES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: R$ 147.000,00

OUTROS BENS: R$ 190.000,00

BENS E VALORES DO CONJUGE OU COMPANHEIRO (A): Nada a declarar

FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS: Nada a declarar

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 12 de Agosto de 2026.

Adicionais   |   Documento: 162970701

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

140.386.9/2 MARIA ALICE CONDE NAPOLITANO 6º 11/07/2026 162600000020000

559.342.5/3 ELEINE CABRAL DOS SANTOS 4º 26/05/2026 162600001110400

602.013.5/2 MONICA APARECIDA DE ANDRADE 7º 19/01/2026 162600000260000

617.180.0/2 MARIA VERALUCIA COSTA PANSERI 7º 12/02/2026 162600000860000

627.582.6/2 SILMARA DE ALMEIDA MOYA SANTOS 7º 12/07/2026 162600000450000

645.669.3/3 HELENA KRUPINSK 7º 17/06/2026 162600000020000

690.449.1/2 ISRAEL BEZERRA DE VASCONCELOS 5º 21/03/2026 162600001110400

722.813.9/2 VIVIANE EVANGELISTA DE SOUZA CALDAS 3º 08/02/2026 162600000790000

747.435.1/4 LILIAN IZABELLA SOUZA DA COSTA 4º 23/04/2026 162600000440000

748.720.7/2 RICARDO PESSOA DA FONSECA 4º 24/03/2026 162600000760000

751.195.7/1 FLAVIA CITRANGOLO DESTRO 4º 12/07/2026 162600000630000

751.486.7/1 ALEXANDRA DA SILVA COELHO 4º 26/07/2026 162600000400000

752.567.2/1 MARIA LUCIA VIEIRA PINA 4º 28/04/2026 162600000470000

797.792.1/2 VANESSA CRISTINA DOSSO CABRAL 2º 12/05/2026 162600000860000

827.039.2/1 CAMILA ALESSANDRA ALMEIDA FERREIRA 2º 29/01/2026 162600000220000

827.140.2/1 DANIELE CRISTINA PINHATI CONDUTTA 2º 09/03/2026 162600001030000

857.695.5/1 ROSEILMA CLEMENTINO DE OLIVEIRA 1º 23/11/2025 162600000260000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 14/10/2025

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

777.318.8/1 ERICA REGINA OHIRA 3º 08/09/2025 162600000540000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 11/09/2024

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

850.173.4/1 ROSELI PAIVA CUSTODIO 5º 12/12/2022 162700000800000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Promoção/Progressão   |   Documento: 162971324

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7740948/1 ELISABETE TERESINHA TEIXEIRA BENAK NIVEL III 1 QDHS11 26/07/2026

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Despacho   |   Documento: 162799853

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

570.329.8/3 FLAVIO JORGE FERREIRA 7º 24/06/2026 162800000790000

610.044.9/1 NATALIANA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 7º 26/02/2026 162800000370000

616.828.1/2 VALQUIRIA BERTORELLO 6º 18/01/2026 162800000240000

622.036.3/3 EDNA RODRIGUES DA SILVA 7º 02/07/2026 162800000530000

667.350.3/1 LUCIENE SILVA SANTOS 6º 04/04/2026 162800001100100

667.609.0/3 SANDRA REGINA ALVES DE OLIVEIRA CHINAGLIA 6º 04/06/2026 162800000050000

678.813.1/2 MARCIA MARTINS DE AGUIAR 7º 25/01/2026 162800000580000

681.378.0/3 MARIA APARECIDA ORNELAS 4º 15/04/2026 162800000840000

690.252.9/1 JOSAFA MIRANDA DOS SANTOS 4º 20/06/2026 162800000760000

694.911.8/1 VALERIA FERNANDA CAFAZZO 5º 28/07/2026 162800000470000

697.602.6/1 ELISABETE BASTOS LANZA 5º 31/07/2026 162800000540000

698.557.2/2 CRISTIANE VIEIRA BRITO 5º 15/07/2026 162800000160000

722.050.2/2 ANDERSON DA COSTA E SILVA GRECCO 5º 12/06/2026 162800000820000

724.553.0/1 VANESSA MARASSATTI 4º 06/08/2026 162800000290000

737.771.1/1 JOCELY APARECIDA DE FARIA BIFULCO LEITE 4º 10/07/2026 162800000700000

750.730.5/1 CRISTIANA ISAGUIRRE RODRIGUEZ TURRI 4º 31/07/2026 162800000440000

752.912.1/1 IRINEIA MAXIMO AVELINO 4º 31/07/2026 162800000880000

753.772.7/3 SANDRA SAADE 2º 24/05/2026 162800000470000

756.298.5/1 ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 4º 06/02/2026 162800000030000

794.521.3/1 TASSIO JOSE DA SILVA 4º 28/07/2026 162800010000000

797.836.7/1 THIELLY DE SOUZA BEZERRA 3º 23/02/2026 162800000790000

800.108.1/1 ADRIANA VICTORELLI 3º 20/07/2026 162800000950000

813.856.7/3 LILIAN RODRIGUES 2º 08/06/2026 162800000480000

827.121.6/1 JOYCE NICIOLI DE CARVALHO 2º 29/04/2026 162800000470000

827.920.9/1 DANIELLA SIMOES DE SOUSA 3º 04/06/2026 162800000050000

835.811.7/1 ELISANGELA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 2º 09/07/2026 162800001170000

837.014.1/1 ELIZABETE FERREIRA DE MEDEIROS CAMANZANO 2º 19/03/2026 162800000570000

882.009.1/2 JHENIFFER VENANCIO 1º 13/01/2026 162800000120000

886.728.3/1 VITORIA AZUBA PEREIRA QUEIROGA DOS SANTOS 1º 21/05/2026 162800001100200

886.788.7/1 CHIDALENA FERREIRA BARBOSA 1º 28/05/2026 162800001100200

888.456.1/1 JOSE CARLOS OLIVEIRA SANTOS 1º 22/07/2026 162800000490000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

593.024.3/3 ANA CRISTINA PASCOAL LIMA 4º 16/03/2026 162800000450000

790.815.6/1 HERYKA TEIXEIRA MOTA 4º 05/05/2026 162800000950000

854.599.5/1 SIMONE ESTEVES CALTABELLOTTA 3º 20/03/2026 162800000830000

882.002.3/2 ANDRE LUIS BATISTA CERQUEIRA 2º 24/03/2026 162800000550000

901.735.6/2 FELIPE LOPES TERRAO 2º 30/04/2026 162800000240000

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 162857998

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/03/2023, PÁGINA 158.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

573.293.0/3 ELIANE GARCIA 4º 16/02/2023 162700000730000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/09/2008, PÁGINA 36.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

658.310.5/2 ANGELA AVELINO CORTEZ 3º 09/07/2008 162800000900000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/07/2022, PÁGINA 42.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

671.519.2/2 CINTIA MARIA DE FREITAS 5º 18/03/2022 162800000470000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/08/2022, PÁGINA 39.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

681.134.5/1 VALERIA GONSALES PEREZ DA SILVEIRA 4º 17/05/2022 162800000510000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/01/2011, PÁGINA 23.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

722.952.6/2 JOSEFA JOSI DUARTE YAMAMOTO 3º 29/09/2009 162800000590000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/12/2014, PÁGINA 41.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

722.952.6/2 JOSEFA JOSI DUARTE YAMAMOTO 4º 28/09/2014 162800000590000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/09/2022, PÁGINA 54.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

792.449.6/1 EDUARDO NOGUEIRA GUEDES 2º 30/08/2022 162800001100200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026, PÁGINA 221.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

794.521.3/1 TASSIO JOSE DA SILVA 3º 13/12/2024 162800010000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/04/2023, PÁGINA 106.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

826.842.8/1 GRACIANA STURARO MARTINEZ MORETO 1º 26/09/2022 162800000470000

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 162961866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

775.973.8/1 MARIA APARECIDA SILVA MARINHO 01 24/07/2026

930.015.5/2 CARLOS AUGUSTO CORREA DE LIMA 03 05/08/2026

934.287.7/1 JAMILE DE AMORIM SOUZA 01 06/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

736.296.0/1 REGIMARA AFONSO DE OLIVEIRA DEGILIO MUFALO 02 05/08/2026

805.366.9/1 LUCIMARIA ALVES PEREIRA DULSKIS 04 09/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

792.449.6/1 EDUARDO NOGUEIRA GUEDES 14 06/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

572.064.8/3 SANDRA APARECIDA NATALI 02 05/08/2026

671.919.8/1 JOSE LUIZ GONÇALVES 02 30/07/2026

694.626.7/1 ELISABETE LOURENÇO FRANKIW 01 05/08/2026

699.807.1/3 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 02 23/06/2026

721.137.6/1 ORLANDO AUGUSTO REIS 01 31/07/2026

721.137.6/2 ORLANDO AUGUSTO REIS 01 31/07/2026

728.683.0/1 E 2 TÂNIA MARIA PRADO SARAIVA PEREIRA 02 10/08/2026

755.579.2/1 ADRIANA ALVES HOGLHAMMER 01 05/08/2026

798.961.0/2 RAQUEL MENDES AGUIAR 01 05/08/2026

801.306.3/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 01 22/07/2026

813.856.7/3 LILIAN RODRIGUES 01 04/08/2026

821.831.5/1 ANA PATRÍCIA DA SILVA TORRES 02 04/08/2026

821.831.5/1 ANA PATRICIA DA SILVA TORRES 02 04/08/2026

839.974.3/1 MARCELA GONÇALVES RODRIGUES 02 02/08/2026

845.262.8/1 IRENE EMÍLIA MARTINS ALVES 01 03/08/2026

845.926.6/1 CAMILA NEVES CONTI 01 03/08/2026

846.053.1/1 ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS 02 04/08/2026

878.626.7/1 ANA LUCIA HASHIMOTO SERAFIM 02 06/08/2026

926.796.4/1 KATIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 01 07/08/2026

935.055.1/1 ANDREZA CRISTINA DA CONCEIÇÃO DE ABREU 01 05/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

639.210.5/2 ROSEMARA DA SILVA 01 05/08/2026

685.892.9/3 JOSE CARLOS GEA 05 28/07/226

753.352.7/2 MIRIAN CONCILIA CLAUDINO 01 04/08/2026

825.677.2/3 DAYANA DO NASCIMENTO TAVARES 02 03/08/2026

858.943.7/2 CRISTINA MARIA MARQUES SILVA 05 04/08/2026

881.927.1/2 LUCIANA CUPOLILLO MURTA 14 04/08/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 01 04/08/2026

915.631.3/1 ERIA ERIKA DE CARVALHO 01 06/08/2026

922.429.7/1 LEIDIANE COSTA SOUZA 14 26/07/2026

922.960.4/1 MAGALI DE SANTANA 01 07/08/2026

924.393.3/1 WANESSA PEDRO 01 05/08/2026

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 01 10/08/2026

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 02 04/08/226

926.420.5/1 KAUANI CRISTINA ALCANTARA DOS SANTOS NASCIMENTO 01 06/08/2026

926.611.9/1 MARINALVA TEODORO DOS SANTOS SOUZA 03 05/08/2026

926.693.3/1 IRACI JULIÃO DE NOVAIS 01 04/08/2026

926.693.3/1 IRACI JULIÃO DE NOVAIS 03 05/08/2026

929.696.4/1 NATIANE PEREIRA PIRES SILVA 01 04/08/2026

929.696.4/1 NATIANE PEREIRA PIRES SILVA 03 05/08/2026

944.081.0/1 MILCA D ASCANIO ROMANO 01 04/08/2026

949.503.7/1 ALLINE PEREIRA SANTOS 01 27/07/2026

949.568.1/1 CAROLINA GOMES DE MENEZES 02 04/08/2026

949.602.5/1 ADRIANA MUNHOZ CRUZ 01 03/08/2026

949.625.4/1 MONICA DOS SANTOS SILVA 07 31/07/2026

950.576.8/1 ROSEMARY DOS SANTOS CALCADA 04 06/08/2026

951.104.1/1 NICELIA DA SILVA ARAUJO 01 03/08/2026

951.284.5/1 JOANA MARIA COSTA 04 07/08/2026

951.347.7/1 LUIZ ALBERTO DA SILVA 02 05/08/2026

952.097.0/1 KAREN SOSSAI 07 05/08/2026

952.674.9/1 PATRICIA FRANCO CORREIA SAMPAIUO 03 04/08/2026

952.677.3/1 NORMA CRISTINA SANTANA COSTA SANTOS02 04/08/2026

952.991.8/1 ROSANA DE CAMPOS ALMEIDA 02 03/08/2026

956.148.0/1 BEATRIZ VIEIRA DA SILVA 01 04/08/2026

956.607.4/1 MARIANGELA MARTINEZ MAIA 01 30/07/2026

956.720.8/1 FERNANDA VIEIRA DA SILVA 02 04/08/2026

956.878.6/1 AMANDA BARBOSA DA SILVA 01 03/08/226

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

638.982.1/1 RENATA EVANIR PEREIRA GOMES 08 20/07/2026 A 27/07/2026 MÃE

773.013.6/1 ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA CREPALDI 08 03/07/2026 A 10/07/2026 PAI

795.198.1/1 ÉRIKA REGINA TESCHE RODRIGUES 02 03/08/2026 A 04/08/2023 SOGRA

819.903.5/1 JULYANA DE MELO ESPINDOLA 02 30/07/2026 A 31/07/2026 SOGRO

844.600.8/1 SIMONE OLIVEIRA FERREIRA 08 14/07/2026 A 21/07/2026 MÃE

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO NOME E NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

935.743.2/1 RENATA DE SOUZA LIMA 08 27/06/2026 A 04/07/2026 SOLTEIRA PARA CASADA

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

744.454.1/1 LIDIA FARIA PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL 04/09/26, 02/10/26,30/10/26, 13/11/26, 27/11/6 E 11/12/26

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

744.454.1/2 LIDIA FARIA PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL 04/09/26, 02/10/26,30/10/26, 13/11/26, 27/11/6 E 11/12/26

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação.

R.F./VÍNC. NOME CARGO HORÁRIO

790.639.1/1 IOLANDA DA COSTA BEZERRA COORDENADOR PEDAGÓGICO 07:00 ÀS 14:50h

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323/04 de 24/09/2001, fica autorizada a redução em 1 ( uma ) hora de jornada de trabalho da servidora.

R.F./VÍNC. NOME

802.072.8/1 DEISE DA ROCHA RAMOS

934.507.8/1 NAYANE PEREIRA ALVES

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162865453

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8818738

3

JACQUELINE CAMANZANO

162800000680000

06/05/2026 a 28/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9440712

1

ROSA DOS SANTOS ALCADE

162800001050000

06/02/2026 a 03/03/2026

ATRIBUIÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

6238564

2

MARCELO DE MONACO

162800000940000

30/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9229698

1

TALITA KELVYA CECCON

162800000510000

29/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9512705

1

NATALIA BATISTA DA SILVA

162800000660000

06/08/2026

REMANEJAMENTO

9513621

1

ROSANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA

162800000080000

07/08/2026

REMANEJAMENTO

9513701

1

MELQUISEDEC FLAUSINO DA SILVA FILHO

162800000600000

20/07/2026

REMANEJAMENTO

9531980

1

SOLANGE LEDA DA SILVA

162800000880000

07/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9532625

1

KARLA CIBELLE GUEDES DE SOUZA

162800000440000

05/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9564969

1

MARIANA ANDRIETTA GUIMARÃES

162800000460000

06/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9565558

1

JENIFER ALVES CORREIA

162800000760000

30/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9568727

1

BIANCA RAMETTA DE MORAIS

162800000600000

06/08/2026

ATRIBUIÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162852444

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/08/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7869151 DARCIO FERREIRA DOS SANTOS 731884

8003190 WAGNER MOTA DE OLIVEIRA 759560

8398488 NOELI CARNEIRO DE ALMEIDA 758334

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8466742 EDSON GARCIA DOS SANTOS 759471

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162864335

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/08/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8362491 SONIA REGINA SADAGORSKI DE CASTRO 759451

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162777398

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

SEI Nº6016.2023/0005901-1

946.950.8/1 ROSICLEIDE SATURNINO PIRES SALVIANO -8021 24/07/2026

946.950.8/1 ROSICLEIDE SATURNINO PIRES SALVIANO TEX 24/07/2026

946.950.8/1 ROSICLEIDE SATURNINO PIRES SALVIANO HTE 24/07/2026

818.445.3/1 INGRA CRISTINA SILVA GONÇALVES DO NASCIMENTO -8021 24/07/2026

818.445.3/1 INGRA CRISTINA SILVA GONÇALVES DO NASCIMENTO TEX 24/07/2026

818.445.3/1 INGRA CRISTINA SILVA GONÇALVES DO NASCIMENTO HTE 24/07/2026

818.445.3/1 INGRA CRISTINA SILVA GONÇALVES DO NASCIMENTO HTE 24/07/2026

957.798.0/1 CYNTHIA LOPES ARRAIS DE OLIVEIRA -8021 27/07/2026

957.798.0/1 CYNTHIA LOPES ARRAIS DE OLIVEIRA HTE 27/07/2026

887.179.5/2 REGINA HELENA MARTINS HTE 24/07/2026

885.936.1/1 ROSARIA DE FÁTIMA DE SOUZA HTE 08/07/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162776670

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2023/0037976-8

957.804.8/1 LETÍCIA GAMA FERREIRA PINTO GDA 04/08/2026

957.804.8/1 LETÍCIA GAMA FERREIRA PINTO GSN 04/08/2026

957.804.8/1 LETÍCIA GAMA FERREIRA PINTO GLT 04/08/2026

956.071.8/1 CRISTOPHER PASSARELLI PEDROSO GDA 01/06/2026

956.071.8/1 CRISTOPHER PASSARELLI PEDROSO GSN 01/06/2026

956.071.8/1 CRISTOPHER PASSARELLI PEDROSO GLT 01/06/2026

950.185.1/1 FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO GDA 04/08/2026

950.185.1/1 FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO GSN 04/08/2026

950.185.1/1 FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO GLT 04/08/2026

950.400.1/1 PRISCILLA MARTINS LOPES GDA 27/07/2026

950.400.1/1 PRISCILLA MARTINS LOPES GSN 27/07/2026

950.400.1/1 PRISCILLA MARTINS LOPES GLT 27/07/2026

950.165.7/2 BRUNA MARCELLE REZENDE QUICOLI GDA 29/07/2026

950.165.7/2 BRUNA MARCELLE REZENDE QUICOLI GSN 29/07/2026

950.165.7/2 BRUNA MARCELLE REZENDE QUICOLI GLT 29/07/2026

957.279.1/1 JOHNNY MOR DA SILVA GDA 28/07/2026

957.279.1/1 JOHNNY MOR DA SILVA GSN 28/07/2026

957.279.1/1 JOHNNY MOR DA SILVA GLT 28/07/2026

950.269.6/2 RICARDO DE SOUZA BRAGA GDA 28/07/2026

845.358.6/1 ALESSANDRA DE ARAUJO MELO ZACHARIAS GDA 09/06/2026

845.358.6/1 ALESSANDRA DE ARAUJO MELO ZACHARIAS GSN 09/06/2026

845.358.6/1 ALESSANDRA DE ARAUJO MELO ZACHARIAS GLT 09/06/2026

731.922.3/3 LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA GSN 30/06/2026

731.922.3/3 LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA GLT 30/06/2026

921.773.8/1 APARECIDA ALVES DA SILVA DE LIRA GDA 16/06/2026

921.773.8/1 APARECIDA ALVES DA SILVA DE LIRA GSN 16/06/2026

921.773.8/1 APARECIDA ALVES DA SILVA DE LIRA GLT 16/06/2026

800.268.1/1 EDNA MARIA SOUZA MOREIRA GDA 15/06/2026

800.268.1/1 EDNA MARIA SOUZA MOREIRA GSN 15/06/2026

800.268.1/1 EDNA MARIA SOUZA MOREIRA GLT 15/06/2026

772.310.5/1 ALINE FRANCHI DUARTE GDA 07/07/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162834746

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 201 de 11 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2020/0020546-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 126 de 21 outubro /2019, publicada no DOC de 24/10/2019 pág. 41, alterada pelas Portaria nº 28 de 20 de março de 2020 publicada no DOC de 01 de abril de 2020 pág. 65 , alterada pela Portaria nº 111 de 20 de maio de 2020, publicada no DOC de 20 de maio de 2022 pág. 42, alterada pela Portaria nº 226 de 29 de agosto de 2022, publicada no DOC de 31 de agosto de 2022, pág. 22, alterada pela Portaria nº 12 de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 12 de janeiro de 2023, pág. 18 alterada pela Portaria nº 33 de 13 de março de 2023, publicada no DOC 15 de março de 2023 pág. 29 alterada pela Portaria nº 146 de 11 de agosto de 2023, publicada no DOC em 11/08/2023, alterada pela Portaria nº 32 de 20 de fevereiro de 2024, referente ao CEI PARQUE CASA DE PEDRA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA

RF/V: 815.823.1/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: SIMONE PEREIRA YAMAGUTTI

RF/V: 781.321.0/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 126 de 21 outubro /2019, publicada no DOC de 24/10/2019 pág. 41, alterada pelas Portaria nº 28 de 20 de março de 2020 publicada no DOC de 01 de abril de 2020 pág. 65 , alterada pela Portaria nº 111 de 20 de maio de 2020, publicada no DOC de 20 de maio de 2022 pág. 42, alterada pela Portaria nº 226 de 29 de agosto de 2022, publicada no DOC de 31 de agosto de 2022, pág. 22, alterada pela Portaria nº 12 de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 12 de janeiro de 2023, pág. 18 alterada pela Portaria nº 33 de 13 de março de 2023, publicada no DOC 15 de março de 2023 pág. 29 alterada pela Portaria nº 146 de 11 de agosto de 2023, publicada no DOC em 11/08/2023, alterada pela Portaria nº 32 de 20 de fevereiro de 2024, referente ao CEI PARQUE CASA DE PEDRA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

FABIANA FRANCO CABRAL LIMA

790.821.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

ANGELA CALEGARETTI

677.854.2/4

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

3

LUCIANA BOMFIM DA CRUZ

817.366.4/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

4

KIELZA SALVADOR DE ARAUJO

877.454.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

5

SIMONE PEREIRA YAMAGUTTI

781.321.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 162917755

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/08/2026, PÁGINA 331 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

6016.2026/0002553-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Interessado: Claudinei da Silva - R.F.: 824.657-2 vínculo 1

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ens. Fundamental I

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 39 de 16/03/2026, publicada no DOC 18/03/2026 página, 340

DESPACHO:

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de fls. 162857974 que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO interposto, por tempestivo, e no mérito ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, incisos IV e V, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria Portaria nº 39 de 16/03/2026, publicada no DOC 18/03/2026 página, 340

II. Publique-se.

Jair Sipioni - R.F. 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 162965489

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 -13/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

R.F./V Nome Dias/Exercício a partir de

5518091/2 Jair Sipioni 20/2025 09/09/2026

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7903634/1 Guilherme Cordeiro Da Silva 14/2025 24/08/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8466599/1 Alex Antonio Fiori 20/2025 24/09/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7388098/1 Alexandre Rodrigues do Amaral 15/2025 17/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 162964879

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 13/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000250000 7115083/2 Mirian de Jesus Vendramini Ferreira 01 10/08/2026

163300000860000 7131488/3 Jose Juvencio Da Silva Junior 01 10/08/2026

163300000210000 7379412/ 1 Rosimeire Maria Perez Macedo 01 12/08/2026

163300000860000 7493169/2 Daniela Renee Castilhos 02 10/08/2026

163300000780000 7811331/1 Alexandra Da Silva Amaral Zanutim 03 12/08/2026

163300001340200 8083584/1 Vanessa Leme Amancio Marcal 03 12/08/2026

163300000730000 8228931/1 Maria Aparecida Dias 01 11/08/2026

163300000700000 8387486/1 Teresinha Alves Da Silva Lebid 02 11/08/2026

163300001150000 8414653/2 Kassia Santos Da Silva Ferreira 02 12/08/2026

163300001040000 8920028/2 Esther Regina Dos Santos Neves 01 11/08/2026

163300001100000 8976422/1 Saulo Lucarelli Almeida 03 10/08/2026

163300001360200 9329412/1 Aline Macedo Vieira Da Costa 01 10/08/2026

163300000860000 9357378/1 Ana Caroline Mariano Vieira 03 12/08/2026

163300001290000 93750071 Ingrid Gomes Fernandes 01 12/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000350000 6813020/2 Joseane Rosangela Segantini 02 11/08/2026

163300001320000 7515375/1 Andreia Honorato Goncalves Cazuza 03 11/08/2026

163300000910000 8281726/1 Gisele Aparecida Cavalheiro Romeu 02 12/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000860000 8968837/1 Miria Meneses 02 06/08/2026

163300000440000 9412581/1 Ana Lilian Universal Lopes 02 11/08/26

163300001110000 9494839/1 Catia Maria Nogueira Gilberto 01 11/08/2026

163300001270000 9504192/1 Remo Lopes De Oliveira Brito 03 12/08/26

163300001420000 9552740/1 Ricardo Vieira Favero 05 03/08/2026

163300001420000 9552740/1 Ricardo Vieira Favero 01 31/07/2026

163300000210000 9551441/ 1 Eruska Mellk Sales Silva 02 11/08/2026

163300006600000 9566112/1 Suzilia Fernandes Pereira Aguiar 01 10/08/2026

163300000860000 9503340/1 Carla Vieira Silva De Souza 03 10/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7227949v2 Jacira Araujo De Freitas Bianchini Casada Divorciada

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

7227949/2 Jacira Araujo De Freitas Jacira Araujo De Freitas Bianchini

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

8279314/1 Maria de Fátima Libânio Soares Pereira 180 07/07/2026

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

Concedendo 180 dias de Licença Gestante Acrescidos de 01(UM) dia, totalizando 181 cento e oitenta e um) dias nos termos da Lei nº 13.379/02 e em conformidade com o estabelecido na Port. 084/SGP-G/2003, publicado no DOC 14/02/2003.

R.F/V Nome Cargo Dias A Partir De

8279314/1 Maria de Fátima Libânio Soares Pereira 01 03/01/2027

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162949335

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 12/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7346336

ADMILSON EVANGELISTA DA SILVA

747331

9364773

CLEVITON MANOEL DOS SANTOS

747450

6491987

DACIO DE OLIVEIRA

750297

7124627

ESTER ANANIAS BOTELHO DA SILVA

753418

8026572

GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO

741382

7259166

ISAQUE DE SOUZA

742177

7856423

JOSE ERIVAM DE OLIVEIRA

750891

8484066

LEANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA

735910

8047111

LEONARDO SOUZA SANTANA

745063

7160330

LOURDES SIMONI DOS SANTOS NASCIMENTO

747366

6578918

LUCINEIDE CARVALHO SILVA

745028

6269966

MARLY TORRES FONSECA DE ARAUJO

753588

8049114

MELINA DE MELO FIGUEIREDO

753563

8201668

MICHELE RIBEIRO SANTOS

753555

7250215

PAULO ROGERIO PEREIRA DE FARIA

742823

7449780

ROSANA MARIA AGUIAR DE SOUZA

753494

8237964

ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO

750511

7859198

VERA LUCIA CAMILO SILVA

753289

8465215

UILLIAN PEREIRA BRAGA

745231

8540128

WILSON SANTOS DE MIRANDA

753701

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7946970

JOANA D ARC MACEDO DE ARAUJO

758389

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162867161

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7868979

3

NINA AURENI FERREIRA

163300000220000

10/08/2026

Atribuição

8003581

4

WELDER JOSE DE SOUZA

163300001140000

03/08/2026

Atribuição

8560102

3

ROBERTA PEREIRA DA SILVA

163300000280000

07/08/2026

Remanejamento

8844747

2

FLORIZETE PEREIRA ALTINO

163300001240000

07/08/2026

Remanejamento

8959081

2

IVANA MARI DOS SANTOS RAMIREZ

163300001360300

05/08/2026

Remanejamento

9118306

2

MARCOS MIGUEL

163300001430000

07/08/2026

Remanejamento

9184741

1

BIANCA DA SILVA PRADO

163300001100000

12/08/2026

Atribuição

9266127

1

ROBERTA RODRIGUES DA SILVA

163300000280000

06/08/2026

Atribuição

9286608

1

INES APARECIDA SILVA DOS SANTOS

163300000190000

11/08/2026

Atribuição

9408576

1

JOSELIA DOS SANTOS MARINHO COSTA

163300000150000

07/08/2026

Atribuição

9408690

1

SHEILA APARECIDA ALVES LEMOS

163300000150000

07/08/2026

Atribuição

9408789

1

JACQUELINE SORAIA DOS SANTOS AGRA

163300000640000

05/08/2026

Atribuição

9412433

1

PATRICIA CAVALCANTI DA SILVA

163300001390000

10/08/2026

Atribuição

9415459

1

NATALIA CAMPOS VELOSO

163300001060000

10/08/2026

Atribuição

9424768

1

TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS

163300000140000

11/08/2026

Atribuição

9499873

1

JOSE CARLOS DE CASTRO

163300000280000

07/08/2026

Remanejamento

9507035

1

TAMIRIS SPANGUERO CARVALHO

163300000670000

05/08/2026

Remanejamento

9507850

1

MICHELLE GAMA DA SILVA

163300000700000

07/08/2026

Atribuição

9522484

1

WANESSA RODRIGUES DA COSTA

163300000130000

06/08/2026

Remanejamento

9551441

1

ERUSKA MELLK SALES SILVA

163300000210000

11/08/2026

Atribuição

9567984

1

ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA SOARES

163300000170000

10/08/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162810975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0075452-9

PORTARIA Nº245 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI Vila Constância, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 103, de 18/05/2021, publicada no DOC de 19/05/2021, pág. 13 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8546126/1 Luana Valentim Lacalendola

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9108416/2 Pamela Alves Patetti Lopes 27/07/2026
9423478/2 Nathália Pereira dos Santos 28/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 103/2021.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162894145

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071787-9

PORTARIA Nº 246 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Octávio Mangabeira, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 105, de 23/06/2020, publicada no DOC de 24/06/2020, pág. 8 e 9 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar Relator na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7923406/1 Jaqueline Fernandes Lazarini Pereira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

8955581/2 Vera Lucia Gonçalves da Silva 05/04/2024

RF/VC Relator

8269793/1 Sheila Cristina de Oliveira de Andrade

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9369279/1 Etienne Vanessa Pereira de Freitas Cordeiro 19/03/2024

RF/VC Relator

8058547/1 Ana Paula da Silva

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9332669/2 Caio Henrique Pires Rocha 22/03/2024

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 105/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162913746

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2025/0003073-4

PORTARIA Nº 247 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) EMEF Laerte Panighel, Prof., constituída pela Portaria nº 79 de 03/04/2025, publicada no DOC de 04/04/2025, pág. 183 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7593368/2 Sandra Cunha Policarpo Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8256489/1 Ligia Aparecida da Silva Santos Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 79/2025.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162916877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2020/0054395-3

PORTARIA Nº 248 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI Vila Salete, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 216, de 22/09/2020, publicada no DOC de 24/09/2020, pág. 9 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7441843/1 Priscilla Giatti

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

8183261/2 Michele Cavalcante de Melo Palmieri 27/07/26

8399514/2 Caroline Vieira de Freitas Cândido 05/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 216/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162965761

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071723-2

PORTARIA Nº 250 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI Irene Favret Lopes, Profª, constituída pela Portaria nº 297 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7748281/1 Wagner Gazola Auxiliar Técnico de Educação

7384688/3 Tânia Mara Almeida de Sousa Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art.2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

5889596/3 Nilce Ruiz Romero Auxiliar Técnico De Educação

7448597/1 Elisângela Carmo de Oliveira Coordenadora Pedagógica

Art. 3º - Alterar Cargo na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7227728/2 Giselle Santana Estevam Assistente de Diretor de Escola

7284594/2 Renata Adam Mota Nunes Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 297/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 162866762

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8916934/1 MIRIAM AUGUSTO MONTEIRO 02 03/08/2026

6843492/3 ADRIANA FARNEZI ALVES 02 03/08/2026

8418535/1 KARINE CARDOSO GONZAGA 01 28/07/2026

8418535/2 KARINE CARDOSO GONZAGA 01 28/07/2026

8402892/1 LETICIA FECHIO DOS SANTOS 01 04/08/2026

7279132/2 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS 01 04/08/2026

6831206/1 ELSA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 01 05/08/2026

7235020/1 LUCIENE NASCIMENTO LACERDA 02 04/08/2026

8212015/1 ALCIONE ARANDA FERREIRA 01 10/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9463569/1 PAULA JULYANA CUSTODIO 01 05/08/2026

7909021/1 PAMELLA MOCHIUTE CRUZ 01 04/08/2026

7955278/1 MARTINEIDE JULIO DA SILVA 01 04/08/2026

8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 01 03/08/2026

7557825/1 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 02 04/08/2026

7557825/3 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 02 04/08/2026

5996244/4 ELIANE DIAS 01 05/08/2026

8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS 02 30/07/2026

7224206/1 MARIA ESTELA LUQUE TOALDO ZORZETE 01 05/08/2026

8122270/2 VANESSA DA SILVA ARGIERI 02 02/08/2026

7253419/1 MARCIO ROBERTO THOMAZ 01 31/07/2026

7253419/2 MARCIO ROBERTO THOMAZ 01 31/07/2026

8842906/2 LUCAS DAMINELLO COSTA 01 03/08/2026

8572062/1 CLEIA DOS SANTOS CARDOSO SILVA 01 31/07/2026

7474105/1 FLAVIA PEREIRA ROCHA DE SANTANA 01 03/08/2026

9465596/1 LETICIA RAFAELA DAS CHAGAS CARMO 02 06/08/2026

9405259/1 VIVIANE OLIVEIRA FONSECA 01 05/08/2026

9105212/1 ELISABETE SALVINO OREANA OLIVEIRA 02 06/08/2026

9182268/1 ESTEFANI CRISTINA DANTAS SANTOS 03 06/08/2026

9182268/2 ESTEFANI CRISTINA DANTAS SANTOS 03 06/08/2026

7990804/1 LUANA GISLAINE VIEIRA REIS 03 04/08/2026

7990804/2 LUANA GISLAINE VIEIRA REIS 03 04/08/2026

9572821/1 JAQUELINE DO NASCIMENTO MELO 02 04/08/2026

8423172/2 JAQUELINE SILVA NASCIMENTO 01 05/08/2026

9579117/1 RITIELLE SOUSA PEREIRA 03 05/08/2026

8425701/1 ANA PAULA EVANGELISTA DOS SANTOS 01 07/08/2026

7725604/1 MIRIAM DO PRADO GIACCHETTO MAIA 02 10/08/2026

6372724/2 NANCI ANTONIA NUNES 01 07/08/2026

7245220/1 AURITANIA LUSTOSA MENDES 02 06/08/2026

7245220/2 AURITANIA LUSTOSA MENDES 02 06/08/2026

8064784/1 PATRICIA DE ARAUJO PINTO 01 05/08/2026

6828604/2 MARIA CECILIA DO NASCIMENTO 03 05/08/2026

8510946/1 ALINE GALVAO XAVIER 02 07/08/2026

8244405/1 FERNANDO DE ALMEIDA ANDRADE 02 20/07/2026

8431043/1 AFRANIA BARBOSA RIBEIRO SANTOS 01 05/08/2026

7454830/1 FRANCISCA GOMES DE MOURA 02 07/08/2026

9268260/1 LUCAS FERREIRA DA SILVA 01 10/08/2026

7191804/1 SUMARA DE MORAES BRASIL DA COSTA 02 10/08/2026

7790864/1 MARIANA BRATTI COSTA 02 10/08/2026

7790864/2 MARIANA BRATTI COSTA 02 10/08/2026

7536119/1 FRANCISCO LIVINO DE NORONHA NETO 01 07/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7954816/3 CHARSTON LIMA KEPPKE 02 04/08/2026

9245308/1 ROSANA DE ARAUJO ROSA 03 04/08/2026

9515267/1 SIMONE RODRIGUES LEITE 01 04/08/2026

9110453/1 ROBSON JOSE ROMANO SILVA 01 04/08/2026

9341226/2 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 02 04/08/2026

8922055/2 EDNA DA SILVA SANTOS 05 25/07/2026

9426175/1 ADRIANA OLIVEIRA ROCHA 03 05/08/2026

6860419/2 MARLI APARECIDA DE SOUZA 02 04/08/2026

9157964/1 MARIA JOSE LIMA DE SOUZA 04 31/07/2026

7562811/2 MAISA MARA PINTO FEREZIM 01 05/08/2026

9546456/1 RUTE MARCELA DA SILVA AZEVEDO 01 05/08/2026

9414771/1 ANDRELAINE DE SOUSA SOARES 07 06/08/2026

9152695/1 EDLAINE MOREIRA DE CARVALHO MARTELLETTO 01 05/08/2026

9290036/1 PAULO LAURINDO DE SENA 01 04/08/2026

9518690/1 CRISTIANA LIMA SANTOS 01 05/08/2026

9546812/1 SARAH SILVA CARPES 02 06/08/2026

9398872/1 SUELI CRISTINA DA COSTA 01 05/08/2026

9280278/1 EDER LEMOS FERREIRA 03 03/08/2026

9546880/1 ROSANA BORGES COELHO 03 05/08/2026

9111531/1 FLAVIO DE ALMEIDA NEGREIROS 02 03/08/2026

9341226/2 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 02 06/08/2026

8818428/2 SERGIO BRITO DA SILVA 02 06/08/2026

5795184/6 SATHIE ASHITA 01 03/08/2026

9407847/1 CAMILA FERREIRA FERNANDES 01 04/08/2026

8149208/2 MARCIA REGINA PEREIRA MARTINELI 01 27/07/2026

9426531/1 RAFAELA DA SILVA ANTONIO 01 06/08/2026

8964076/1 PATRICIA RIBEIRO BOLOGNA 01 04/08/2026

8112959/3 NEWTON MARCONDES DE OLIVEIRA 02 05/08/2026

9549609/1 ALINE BASTOS DUARTE 02 03/08/2026

8966478/1 ELOIANE MIRANDA BRITO 01 07/08/2026

9551760/1 EDUARDA DE SOUZA CARMO 01 07/08/2026

9245308/1 ROSANA DE ARAUJO ROSA 01 07/08/2026

9226044/1 MICHELE DELFINO 01 06/08/2026

9415173/1 LUIS CARLOS BALTAZAR MARQUES 02 30/07/2026

9201343/2 MARGARETH DA ROCHA PORTO 03 05/08/2026

9539280/1 MATEUS FERNANDES DOS SANTOS 01 04/08/2026

9378120/2 NELSON BATISTA DANTAS 03 05/08/2026

9552090/1 SHEILA BALBINO DE MENDONCA 01 07/08/2026

7829299/2 ANA LUCIA DA SILVA 03 05/08/2026

9539361/1 INDAIA SARTORI RAMOS BEZERRA 12 05/08/2026

9399127/1 RITA DE CASSIA SANTOS 15 03/08/2026

9257322/1 ZAIR SANTANA DA SILVA 01 07/08/2026

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 01 07/08/2026

9091602/1 LEONORA BRAZ DA SILVA 01 05/08/2026

8282765/4 LUIS FERNANDO TONI GONCALVES 01 04/08/2026

8282765/4 LUIS FERNANDO TONI GONCALVES 01 07/08/2026

9546413/1 PRISCILA DA SILVA ALMEIDA 01 05/08/2026

9104593/1 ROBERTO LOPES 01 10/08/2026

8815321/3 PRISCILA SILVA VIANA GARCIA 03 08/08/2026

6860419/2 MARLI APARECIDA DE SOUZA 05 07/08/2026

9552014/1 MARIA MADALENA DA SILVA 01 06/08/2026

9546413/1 PRISCILA DA SILVA ALMEIDA 01 06/08/2026

9227415/1 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS 01 07/08/2026

8778817/2 FAGNER AQUINO FEITOSA 01 03/08/2026

9518444/1 JAQUELINE BRAZ GONCALVES 02 10/08/2026

8815356/2 ELIANE DOS SANTOS SILVA 01 07/08/2026

8838691/2 SIMONE DA CRUZ DAVID 02 05/08/2026

8427224/3 SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 01 10/08/2026

9564021/1 JOAO VITOR TELES DO NASCIMENTO 02 06/08/2026

9563784/1 GABRIEL DA COSTA AMBROSINI 01 07/08/2026

9414339/1 MARLUCI DEMATTE REIS 01 06/08/2026

7412576/2 SHIRLENE SOARES DE SOUZA 01 06/08/2026

7412576/2 SHIRLENE SOARES DE SOUZA 03 07/08/2026

7079061/3 APARECIDA SIMONE DA SILVA 01 10/08/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9340572/1 SAMARA DE JESUS SILVA 180 30/07/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9531653/1 ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA FONSECA 120 23/06/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

9337245/1 CAROLINA ISABEL CORTIZO DAMASCENO 08 25/07/2026 IRMÃO

9297979/1 LUCIMEIRE ROCHA SOUSA LIMA 08 12/05/2026 MÃE

9343199/1 ALDA RIBEIRO MARTINS 08 24/07/2026 PAI

7383401/1 FATIMA CRISTINA CEOLIN MUNIZ DE ALMEIDA 08 04/08/2026 IRMÃ

9405194/1 CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 08 13/07/2026 PAI

8039917/2 VALDIRENE ROSA DE SOUZA 08 03/08/2026 MÃE

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8025592/2 LIVIA LACERDA GARCIA E GARCIA 08 16/07/2026 De: SOLTEIRA Para: UNIÃO EST

9154493/2 BRUNO BLANCO ABRUCEZZI 08 01/08/2026 De: SOLTEIRO Para: CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. De:

8493341/1 DEBORA TELES REIS FARIAS Para: DEBORA TELES REIS ANDRADE FARIAS

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

9464701/1 FELLIPE COSTA REIS 2º semestre/2026

9577751/1 CAROLINA APARECIDA NONATO ROCHA 2º semestre/2026

8372314/1 SILVIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES 2º semestre/2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

7805870/1 VANESSA PATARO TAVARES 2º semestre/2026

9577751/1 CAROLINA APARECIDA NONATO ROCHA 2º semestre/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 06/08/2026 PÁGINA 305

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9563458/1 ERIKA JULIANA DA SILVA 02 28/07/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 06/08/2026 PÁGINA 305

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9563458/1 ERIKA JULIANA DA SILVA 03 30/07/2026

DESISTÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA

Nos termos do Artigo 7º, § 1º do Decreto 64.014/2025, desistência de perícia médica e período de afastamento, conforme segue:

EH R.F./Vinc. Nome Data da Publicação

163000000860000 8814970/2 NATHAN LACERDA PENA 11/08/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162832705

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/08/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8023981

ALESSANDRA ADAYLSA ROLDÃO

756954

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto ao cargo.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7478895

WENDEL MOREIRA DE OLIVEIRA

736963

8021562

LEONARDO MORAES FRAGA

759521

8148431

NEIDE ADRIANA SILLOS MEDEIROS

496340/2019

9359451

ALAN RODRIGUES MARTINS

738397

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162913146

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 12/08/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTA I

RG

NOME

CONTROLE Nº

33.***.***-X

PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO

159/2026

45.***.***-1

ELLYZHAMMA PRINCE SILVA CORREIA

160/2026

25.***.***-7

CINTIA SOUZA NEVES

161/2026

54.***.***-X

ELAINE SILVA DE SOUZA

162/2026

42.***.***-7

KAREN REGINA BLANCO

163/2026

48.***.***-4

ALINE ORIANA DA SILVA GOMES

164/2026

28.***.***-9

EMILENA PEREIRA CORREA

165/2026

40.***.***-0

VIVIANE APARECIDA MENDES MACHADO

166/2026

29.***.***-0

JANAINA ISABELA DE GODOY CONTARINI DOS SANTOS

167/2026

42.***.***-4

ELISANGELA ROBERTA DA SILVA

168/2026

53.***.***-6

PAULA DURAES DE SOUZA

169/2026

40.***.***-1

LUCIANA DE JESUS DIAS

170/2026

53.***.***-2

ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA

171/2026

50.***.***-2

KELLY CRISTINA DA SILVA NUNES

172/2026

52.***.***-2

AMANDA FURTADO DA SILVA

173/2026

29.***.***-9

HELENA BARBOSA CAMPOS SILVA

174/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTA I

50.***.***-1

ROGERIO SANTOS DA HORA

158/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa / rescisão do cargo/função noticiada. Os interessados deverão apresentar os atestados para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162917484

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI 6016.2026/00611793-1

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

745.082.6/1 ANDREA SERAFIM 4º 22/06/2026 163100000120000

778.237.3/3 VALTER HENRIQUE DE OLIVEIRA 1º 30/06/2026 163100000710000

618.973.3/4 CELINA FONSECA HENRIQUE LACERDA 7º 15/07/2026 163100000000000

780.385.1/1 VANESSA APARECIDA ALVES SANTOS 4º 09/04/2026 163100000570000

797.959.2/1 FERNANDA MATAVELLI BACETTI 3º 11/07/2026 163100000570000

840.666.9/1 SHEILA SANTOS MUNIZ 2º 04/03/2026 163100000780000

671.853.1/1 RENATA ALENCAR LOPES GARCIA 6º 25/07/2026 163100010000000

OUTROS - EXM

781.849.1/3 ELIZABETH ANESIA DE OLIVEIRA BELA 2º 15/07/2026 163100000420000

781.849.1/3 ELIZABETH ANESIA DE OLIVEIRA BELA 3º 15/07/2026 163100000420000

813.623.8/1 ANDREA REGINA GOMES PEREIRA 2º 13/10/2025 163100000320000

813.623.8/1 ANDREA REGINA GOMES PEREIRA 3º 13/10/2025 163100000320000

934.256.7/1 NADJANE PAULA DA CONCEIÇÃO ALBURQUERQUE 2° 20/05/2026 163100000810200

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162904146

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0099216-3

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 11/08/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8428689

ANA PAULA A. CARVALHO MARTINS

758349

9425535

ELAINE SOARES PEREIRA

758411

6855229

EVERALDO SCAPIN

758335

7483635

MAURO PINTO DE CASTRO

754586

9570195

RICARDO PAROLIN

759465

8495025

ROSEMARY F. DE A. COSTA

758339

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

DE ENS. FUND.II E MÉDIO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6751512

IVANA R. FIGUEIRA DA SILVA

S/N

S/N

JOSE A. G. DE OLIVEIRA

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162910648

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0099259-7

COMUNICADO Nº 128, DE 12/08/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 19/2024 e nº 14/2025 na EMEF Prof. Nelson Pimentel Queiroz, situada na Avenida Leonardo da Vinci, nº 1371, Bairro: Vila Guarani, Telefone: 5017-5888, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefnpqueiroz@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 17,18 e 19/08/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 21/08/2026, às 12h.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

6 -Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 162802699

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0045375-5

INTERESSADO LUCIMARA PEREIRA MENDONÇA LOFIEGO RF 883.467.9/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

883.467.9/2 LUCIMARA PEREIRA MENDONÇA LOFIEGO 6016.2023/0045375-5 13/04/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 162838627

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0098635-0

INTERESSADO Rafaela Aparecida Rodrigues da Silva RF 859.847.9/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

Rafaela Aparecida Rodrigues da Silva - RF 859.847.9/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio a partir de 18/03/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162860003

6016.2026/0048906-2 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição RPPS do FUNFIN e do FUNPREV da servidora abaixo:

Legenda: Gratificação de Difícil Acesso = 289, Gratificação por Serviço Noturno = 0052, Gratificação por Local de Trabalho = 302

RF/VC/ NOME/ PARCELAS/ A PARTIR DE

9579061/1 CASSIA FERNANDA ZANIBONI DAMIÃO 289 0052 03/08/2026

9501673/2 JULIA SILVA ASSIS 289 0052 302 18/05/2026

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 162903660

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7549342/1 ERIKA PEDROSO NIVEL II 5 QDHS10 07/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6887465/2 MAURILIO CORREIA DA SILVA NIVEL II 4 QB9 10/08/2026

7266090/1 ROSINA MARIA DA SILVA RAMOS NIVEL II 3 QM13 10/08/2026

Portaria   |   Documento: 162942078

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 403 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070504-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 05 de 07 de JANEIRO de 2020, do publicada no DOC de 09/01/2020, página 39, da CEI DIRETA JARDIM SANTO ANDRE

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CARLA ROBERTA GOMES, RF/V 837.222.5/1, o seguinte servidor:

RF/V: 881.908.4/3 - THAIS MARIA DOS SANTOS - DATA DE INGRESSO: 06/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 05/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 404 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069550-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 375 de 10 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 12/12/2019, página 24, da EMEI FRANCISCO ADAUTO RODRIGUES

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - VIVIANE APARECIDA VIEIRA, RF/V 891.598.9/1, o seguinte servidor:

RF/V: 949.912.1/2- LUCAS MENDES DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 30/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 375/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 406 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0068931-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 23 de 07 janeiro de 2020 publicada no DOC de 09/01/2020 página 40, da EMEI JARDIM IMPERADOR

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - MARIANA GONÇALVES BARBEDO , RF/V 802.537.1/1, o seguinte servidor:

RF/V: 946.531.6/1- JULIANA BIANCA DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 06/03/2025

ART. 2º INCLUIR na relatoria de RENATA DOROTEA VIANA BORNAL CAMPOS, RF/V: 776.292.5/1, o seguinte servidor: RF/V: 957.236.8/1- CRISTIANE ALVES DE LIMA- DATA DE INGRESSO: 04/08/2026

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 23/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 405 de 12 de AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2019/0068931-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº Nº288 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 61, referente a EMEI JARDIM IMPERADOR.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR RF/V 821.819.6/1 Leticia Bernardo Rodrigues Professora de Ed. Infantil e Fund I

ART. 2º INCLUIR RF/V 802.537.1/1 Mariana Gonçalves Barbedo - Coordenadora Pedagógica

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 288/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 407 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2026/0083873-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 222 de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, do CEU CEI RUBEM ALVES

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - PRISCILA CHRISTINA DOS SANTOS - RF/V: 780.996.4/2, o seguinte servidor:

RF/V: 950.225.4/2 Nome: ANDERSON SCANNAVACA DE PAULA - DATA DE INGRESSO: 29/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 222/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 408 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072822-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 357/19 de 04/12/2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 41, da EMEF MARTIN LUTHER KING JR,

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ELIANE PEREIRA, RF/V 726.063.6/2, o seguinte servidor:

RF/V: 954.467.1/1 - RAFAEL HUMBERTO STELA - DATA DE INGRESSO: 06/08/2026

ART. 2º INCLUIR na relatoria de - ANA PAULA SIQUEIRA OYAKAWA, RF/V 804.943.2/1, o seguinte servidor:

RF/V 950.184.3/2 - Nome do Servidor Ingressante: ERICA SILVA CORTEZ - DATA DE INGRESSO: 03/08/2026

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 357/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 409 de 12 de AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2019/0072799-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 318 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 62, referente a CEI DIRETA MARIA CURSI.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR RF/V: 818.626.0/1 - VIVIANE MARQUES DOS SANTOS - Auxiliar Técnico de Educação

ART. 2º INCLUIR RF/V: 828.636.1/1 - FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO GOIS - Auxiliar Técnico de Educação

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 318/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 410 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072799-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 367 de 04 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 42, do CEI MARIA CURSI

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - NANCI ALVES DOS SANTOS GALHEGO. RF/V:812.930.4/3, o seguinte servidor:

RF/V: 818.626.0/2 - VIVIANE MARQUES DOS SANTOS - Data de Ingresso: 28/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 367/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Retificação   |   Documento: 162942528

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0093170-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0070091-7

I - DOC DO DIA 06/08/2026, página 311.

Onde se lê: RF/V 78.007.9/2

Leia-se: RF/V 778.007.9/2

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162621451

INTERESSADO: LEONARDO SILVESTRE CABRAL - RF. 8110573

ASSUNTO: Afastamento para participar da GRC Conference 2026 em San Diego/Califórnia/EUA, no período de 15/08/2026 a 20/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do Senhor LEONARDO SILVESTRE CABRAL - RF. 8110573, lotado na Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da GRC Conference 2026 em San Diego/Califórnia/EUA, no período de 15/08/2026 a 20/08/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162708631

INTERESSADO: RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480

ASSUNTO: afastamento à convite para Ministrar curso aos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ, no período de 18/08/2026 a 21/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do Senhor RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480, lotado(s) no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para Ministrar curso aos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ, no período de 18/08/2026 a 21/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162614582

INTERESSADO: RODRIGO KREIS DE PAULA - RF. 8167532

ASSUNTO: Afastamento para participar do evento 2026 FTA Technology Conference, em St. Louis - Missouri/EUA, no período de 01/08/2026 a 07/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 01/07/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162605951

INTERESSADO: CYNTHIA DE PIERRE PENHALBER - RF: 7570031

ASSUNTO: Afastamento para participar da 15ª edição do Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP, como palestrante em Ribeirão Preto/SP, no período de 29/07/2026 a 30/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 24/06/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162757727

INTERESSADO(S): ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da Jornada Técnica pela Plataforma de Sistemas do IBS, em Porto Alegre - RS, no período de 05/08/2026 a 06/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 05/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162871119

6017.2023/0050051-1

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Fernanda Maruno Hirano - RF: 922.065.8/1- Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050051-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Fernanda Maruno Hirano - RF: 922.065.8/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 08/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162880077

6017.2023/0050824-5

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Matilde Aparecida Francisqueti - RF: 923.716.0/1- Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050824-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Matilde Aparecida Francisqueti - RF: 923.716.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 25/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162874207

6017.2023/0049709-0

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Solange Conceição de Farias - RF: 922.115.8/1- Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0049709-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Solange Conceição de Farias - RF: 922.115.8/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 22/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162875747

6017.2023/0050186-0

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Ricardo Alexandre Mariano - RF: 922.124.7/1- Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050186-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Ricardo Alexandre Mariano - RF: 922.124.7/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 12/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162879255

6017.2023/0049875-4

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Luccas Zanini Craveiro - RF: 922.000.3/1 - Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0049875-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Luccas Zanini Craveiro - RF: 922.000.3/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 14/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162878024

6017.2023/0048790-6

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Daniel Fabian - RF: 886.503.5/3 - Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0048790-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Daniel Fabian - RF: 886.503.5/3 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 28/07/2026.

Comunicado   |   Documento: 162578207

COMUNICADO CAAAP nº 28/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem definitiva de evolução funcional, referente a HOMOLOGAÇÃO da AAAP 2026 da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal..

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem definitiva, referente a HOMOLOGAÇÃO da AAAP 2026, da carreira de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTMs.

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

816.771-1

QPAT-5

01/07/2026

816.767-2

QPAT-5

01/07/2026

818.860-2

QPAT-5

01/07/2026

823.711-5

QPAT-5

01/07/2026

826.597-6

QPAT-5

01/07/2026

826.599-2

QPAT-5

01/07/2026

826.602-6

QPAT-5

01/07/2026

826.612-3

QPAT-5

01/07/2026

805.648-0

QPAT-6

01/07/2026

816.778-8

QPAT-6

01/07/2026

816.748-6

QPAT-6

01/07/2026

816.841-5

QPAT-6

01/07/2026

816.787-7

QPAT-6

01/07/2026

756.913-1

QPAT-7

01/07/2026

755.936-4

QPAT-7

01/07/2026

756.617-4

QPAT-7

01/07/2026

687.892-0

QPAT-8

01/07/2026

755.904-6

QPAT-8

01/07/2026

756.083-4

QPAT-8

01/07/2026

757.017-1

QPAT-8

01/07/2026

686.135-1

QPAT-9

01/07/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011 e pelo Edital da AAAP 2026, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

Comunicado   |   Documento: 162954300

COMUNICADO CAAAP nº 029/2026 - COMISSÃO ESPECIAL - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Análise de Títulos apresentados na AAAP 2026, para fins de Promoção.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga o resultado da análise de títulos e/ou tempo de cargo apresentado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais.

RF

Resultado

Título

Cargo em Comissão

818.851.3

Deferido

X

818.850.5

Deferido

X

818.843.2

Deferido

X

818.844.1

Deferido

X

818.849.1

Deferido

X

709.228.8

Deferido

X

816.790.7

Deferido

X

Comunicado   |   Documento: 162961271

COMUNICADO CAAAP nº 30/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem prévia de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s promovidos nas datas especificadas:

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

818.851.3

QPAT-6

06/07/2026

818.850.5

QPAT-6

08/07/2026

818.843.2

QPAT-6

11/07/2026

818.844.1

QPAT-6

11/07/2026

818.849.1

QPAT-6

24/07/2026

709.228.8

QPAT-6

29/07/2026

816.790.7

QPAT-6

14/02/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

4. Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste Comunicado, através do e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br

Despacho interno   |   Documento: 162832952

DESPACHO

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão para acompanhamento da entrega das declarações DES-IF, constituída pela Ordem Interna SF nº 31/2026.

DATA: 10/08/2026 - Segunda-feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARÃES SALIMENA - 7562144

2. Aos servidores citados no item 1 será concedido, como compensação, 1 (um) dia de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Promoção/Progressão   |   Documento: 162873666

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
922.065.8/1 Fernanda Maruno Hirano Nível I 2 QM2 08/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162880846

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
923.716.0/1 Matilde Aparecida Francisqueti Nível I 2 QM2 25/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162875022

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
922.115.8/1 Solange Conceição de Farias Nível I 2 QM2 22/07/2026


Promoção/Progressão   |   Documento: 162877544

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
922.124.7/1 Ricardo Alexandre Mariano Nível I 2 QM2 12/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162879819

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
922.000.3/1 Luccas Zanini Craveiro Nível I 2 QM2 14/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162878856

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
886.503.5/3 Daniel Fabian Nível I 2 QM2 28/07/2026


Opção de Carreira   |   Documento: 162966511

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente Administrativo de Gestão:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/09/2026

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

5498929

2

EPITACIO DE PAIVA PESSOA FILHO

NI

10

QM10

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 162339612

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7894341/1

ANDERSON COSTA BANDEIRA

04

11/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162953915

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
FÉRIAS DEFERIDAS


829.584.1/2, ANA PAULA ALVES DA COSTA, Assessor III, CDA-3, 15(quinze) dias, ref. ex.2026, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026.
558.538.4/1, FRANCISCO DE SALLES COLLET E SILVA, DIRETOR II, CDA-5, 15(quinze) dias, ref. ex.2026, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026.
575.537.9/2, WOLDEN SILVA TEIXEIRA, Assessor I, CDA-1, 15(quinze) dias, ref. ex.2026, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026.

horário de estudante   |   Documento: 162952764

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Bruna Menghini Fernandes, RF. 829.818.1/2, Analista de Saúde - Fisioterapia, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

Departamento Pessoal

Férias   |   Documento: 162915715

PROCESSO 6018.2026/0099427-2

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

FÉRIAS DEFERIDAS

ANA CHRYSTINA DE MIRANDA, RF 82950932, CHEFE DE EQUIPE II CDA-3, 20 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 14/09/2026.

FERNANDA SOUZA DE MELLO, RF 83124012, ASSESSOR II CDA-2, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 08/09/2026.

JOSE ALBERTO DE LIMA NASSIF, RF 64721847, DIRETOR I CDA-4, 10 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 14/09/2026.

LUCIANA ANDRADE DA SILVA, RF 70189163, ASSESSOR III CDA-3, 10 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 10/09/2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO ABAIXO, DOC DE 03/07/2026 pg. 396

SHEILA CRISTINA HIRAMA, RF 83457672, ASSESSOR III CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 21/08/2026.

horário de estudante   |   Documento: 162916780

PROCESSO 6018.2026/0099434-5


O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue: GRACIELA MATOS DA SILVA, RF 831.491.8/2 ASTS - ENFERMAGEM, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da saída, a partir data da publicação, até o término do semestre.

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue: KARINA ARAUJO SILVA, RF 855.973.2/2 AS - ENFERMAGEM, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da saída, a partir data da publicação, até o término do semestre.

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue: VANESSA LIMA SERAFIM, RF 855.117.1/2 AS - ENFERMAGEM, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da saída, a partir data da publicação, até o término do semestre.


Férias   |   Documento: 162955689

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F. 829.245.1/2, ANDREA CATARINA FERLINI, ASSESSOR II - CDA 2, 20 dias, no período de 08/09/2026 à 27/09/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 770.662.6/3, CAMILA RITA CLEMENTE, ASSESSOR I - CDA 1, 15 dias, no período de 14/09/2026 à 28/09/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 878.104.4/3, LAVINA APARECIDA DE OLIVEIRA, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 13/10/2026 à 27/10/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 700.042.1/3, MAGALI DA COSTA RIBEIRO MACEDO, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 10/09/2026 à 24/09/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 704.995.1/4, MARIA ALICE MOCHI VALENTE, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 25/09/2026 à 09/10/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 833.139.1/2, MARIA LUIZA DEL GRANDE OLIVEIRA, ASSESSOR I - CDA 1, 15 dias, no período de 15/10/2026 à 29/10/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 878.200.8/3, MICHELE KOUZMIN DE OLIVEIRA, ASSESSOR II - CDA 2, 15 dias, no período de 13/10/2026 à 27/10/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 788.677.2/3, THIAGO ZANELLA SANTOS, CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 30 dias, no período de 03/09/2026 à 02/10/2026, ex.2026 Iniciais.

horário de estudante   |   Documento: 162936761

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
HORÁRIO DE ESTUDANTE
O Diretor de Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante e ausencia em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:
CICERA MILENE PEREIRA DINIZ, RF 8551901-2, Assistente de Saude - Enfermagem, lotado no Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, de 10 de Agosto a 12 de Dezembro de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162890439

6018.2026/0099232-6 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL
DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAS
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME
180313000000000 8343560 2 SANDRA REGINA SIMO POLYDORO

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162912023

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 003 14/02/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8319251/2 JULIANA EVANGELISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA 006 07/08/26 HMPWP

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8301182/2 DANIELA PAULO CERQUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 008 01/08/26 HMPWP

De: DIVORCIADA

Para: CASADA

Tornar sem efeito o publicado em DO 12/08/2026 PÁG.339

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 001 14/02/26 HMPWP

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8301132/2 DANIELA PAULO CERQUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 008 01/08/26 HMPWP

De: DIVORCIADA

Para: CASADA

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 162948279

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8558621/2 CLAUDIA DE JESUS DE SOUZA NIVEL I 5 QDHS5 17/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8319413/2 JONAS FERREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QB7 08/08/2026
7706626/3 CAMILA RITA CLEMENTE NIVEL I 7 QM7 12/08/2026
7886772/3 THIAGO ZANELLA SANTOS NIVEL I 7 QM7 09/08/2026
8289875/2 ALINE SILVA FREITAS NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
8290636/2 ADRIANA SIMOES DE MELLO NIVEL I 10 QM10 19/07/2026
8298041/2 CAMILA DA SILVA SANTOS PERES NIVEL I 7 QM7 09/08/2026
8302847/2 CINTIA APARECIDA FAGUNDES PASTOR NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8303258/2 DEBORA SALETE ALVES PEREIRA DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8314071/2 FRANCISCA CUNHA SILVA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8314691/2 GLAUCIA TOJO DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 12/08/2026
8333751/2 MARISA DOS SANTOS OLIVEIRA NIVEL I 7 QM7 06/08/2026
8334200/2 MARJORIE SIMOES CAMILO HERNANDES NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8341117/2 ROGERIO BERNARDO GUERRA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
8350990/2 VALDIVINO ANTUNES SOARES NIVEL I 7 QM7 05/08/2026
8352941/2 WALQUIRIA MARIA DE CARVALHO ALAMINO NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8353646/2 TIAGO FERREIRA NIVEL II 2 QM12 11/08/2026

6874274/3 PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS NIVEL I 6 QM6 02/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8346941/2 ROSANGELA DE AGUIAR MORAIS NIVEL II 5 AS15 08/08/2026
8547874/2 KEILA CRISTIANE SILVA NIVEL II 3 AS13 12/08/2026
8553751/2 GABRIELA VANIRA DE ABREU NEPOMUCENO GALAVERNA NIVEL I 5 AS5 28/07/2026
8320063/2 JOSE APARECIDO DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 08/08/2026
8334129/2 MONIZE DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 11/07/2026
8345091/2 SIDNEI LOPES MORATO NIVEL I 8 ASTS8 10/08/2026
8349339/2 SONIA MARIA MATIAS NIVEL I 8 ASTS8 03/08/2026
6379338/3 CARLA ROBERTA BELIZARIO NIVEL II 2 ANS7 17/07/2026
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA NIVEL II 3 ANS8 24/07/2026
8308861/2 ERICA CECILIA CAPISTRANO DO NASCIMENTO NIVEL II 3 ANS8 09/08/2026
8317747/2 IRANI APARECIDA SOARES NIVEL II 3 ANS8 31/07/2026
8321639/2 LISANDRA CASTELLI BAKK NIVEL II 2 ANS7 10/08/2026
8328285/2 MARCIA ADRIANA BOLONINE HURBA NIVEL II 3 ANS8 09/08/2026
8352003/2 VIVIANE TELES RODRIGUES NIVEL II 3 ANS8 07/07/2026
7045212/3 SANDRA SEIXAS LINS NIVEL II 4 ANSM9 09/07/2026
8304521/2 EDUARDO ABREU DE QUEIROZ NIVEL II 3 ANSM8 07/08/2026
8353921/2 VICENTE CANDIDO JUNIOR NIVEL II 5 ANSM10 06/08/2026

8301158/2 DANIELA OTILIA PIRES DE BRITO MACIEL NIVEL II 5 AS15 03/08/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7431503/1 RENATA BATISTA DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 02/08/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 162720366

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0052465-9

Tendo em vista a comprovação de participação de Tania Alves Santos Piloto, RF: 8347565, Vínculo 2 Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-LESTE/PA Municipal Gloria, para participação do "XVI CONGRESSO BRASILEIRO DE QUEIMADURAS", nos dias 11 e 12 de junho de 2026, presencialmente em Campinas /SP, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 162609775

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0067366-2

Tendo em vista a comprovação de participação de SIMONE MARUMO, RF: 7860471, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Endocrinologia, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-SUL/AMB.ESPEC.ALTO DA BOA VISTA no “30º CONGRESSO BRASILEIRO MULTIDISCIPLINAR EM DIABETES”, no período de 23 a 26 de julho de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162960007

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial


LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040100 919.037.6/2 Cristiane Ueda de Moura 01 07/08/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5566771/2 MARIA DEL CARMEN MOREIRA SILVA NIVEL II 6 QM16 11/08/2026

7000308/3 ROBERTA ALVES DOS SANTOS NIVEL I 6 QM6 07/08/2026

7810806/1 SABINA DA SILVA VERISSIMO NIVEL I 9 QM9 09/08/2026

7827687/1 VANESSA DOS SANTOS BARRINUEVO GARCIA NIVEL I 9 QM9 12/08/2026

8332967/2 MICHELE BATISTA DE OLIVEIRA NIVEL I 7 QM7 12/08/2026

8562300/2 ANDRE PEREIRA LIMA KAWAUTI NIVEL I 6 QM6 12/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7881843/1 EDSON LUIZ KUHL NIVEL II 5 ACE10 08/08/2026

7903341/1 MARCIO FERREIRA DE SALES NIVEL II 5 ACE10 08/08/2026

7982631/1 ROMILDO BERTOLDO FREIRE NIVEL II 5 ACE10 11/08/2026

7432224/1 CIBELE FERREIRA TORRES NIVEL II 4 AS14 12/08/2026

8334919/2 MARLY TENORIO TRAJANO NIVEL I 8 ASTS8 10/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7894791/1 MARCIA REGINA CEZARIO NIVEL II 5 ACE10 12/08/2026

8060631/1 LEANDRA SAYURI ISA HERNANDES NIVEL II 4 ANS9 12/08/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 537.542.8/2 Paulo Gomes 14 11/08/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162972414

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207060000000 746.051.1/1 Claudia Maria Folego 03 05/08/2026 143

180207070280000 905.461.8/2 Edna Aparecida da Costa Ferreira 02 09/08/2026 143

180207100100000 685.527.0/2 Paula Firmino da Silva 01 04/08/2026 143

180207100100000 685.527.0/3 Paula Firmino da Silva 01 04/08/2026 143

180207110000000 789.764.2/1 Vanessa Cristina Silva Cavalcante 03 29/07/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110140000 759.733.9/3 Adão Pereira 01 06/08/2026 143

180207000010000 920.777.5/1 Fernanda Carolina dos Santos Teixeira 02 11/08/2026 143

180207060220000 800.860.4/2 Lindenberg Mendonça Leite 02 06/08/2026 143

180207000010000 799.969.1/1 Rodrigo Grigaliunas Colado 05 10/08/2026 143

180207000010000 799.969.1/4 Rodrigo Grigaliunas Colado 05 10/08/2026 143

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA

Concedido 180 dias, nos termos do art.148 da Lei 8.989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e em conformidade com o estabelecido no Art. 27 do Decreto 64.014/2025:

RF Nome a partir de:

783.030.1/1 Camila Regina Passos Gabriel 03/08/2026

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 831.381.4/2, Florisbela Aparecida Pereira Oliveira, Unidade de Lotação: Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, 08 (oito) dias a partir de 06/07/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 662.484.7/2, Jose Antonio Adenicio Gurgel do Amaral, Unidade de Lotação: Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, 08 (oito) dias a partir de 30/07/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 779.169.1/1, Mariana Lopes Fernandes, Unidade de Lotação: Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, 08 (oito) dias a partir de 04/07/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 758.334.6/3, Rogerio Correia Neves, Unidade de Lotação: Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, 08 (oito) dias a partir de 22/07/2026, em virtude do falecimento de seu pai

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 797.631.3/1, Sidney Aparecido Perez, Unidade de Lotação: Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, 08 (oito) dias a partir de 19/07/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

TORNAR SEM EFEITO

À vista do contido no presente e, em especial, as informações iniciais que acolho, como razão de decidir TORNO SEM EFEITO os Despacho publicado no DOC do dia 04/08/2026 - PÁGINAS 344 e 345.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110000000 789.764.2/1 Vanessa Cristina Silva Cavalcante 02 29/07/2026 143

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 07/08/2026 - PAG 339

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR UNIDADE REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedido, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79 Decreto nº 58.225/2018

RF Nome Duração A Partir de

180207100380000 783.983.9/1 Sonia Aparecida Leite 05 03/08/2026 143

horário de estudante   |   Documento: 162972648

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e art. 4º do Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018:

RF. Nome Dur. A Partir

694.046.3/3 Andre Luis Alves 06 meses 2º semestre/2026

926.072.2/1 Alexandre Lira Feitosa 06 meses 2º semestre/2026

792.679.1/1 Renato Avellar 06 meses 2º semestre/2026

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome Dur. A Partir

800.809.4/1 Aldrey da Silva Costa 06 meses 2º semestre/2026

923.450.1/1 Lilian Marta Machado Rodello dos Santos 06 meses 2º semestre/2026

920.837.2/1 Michelle de Sousa Medeiros Marques 06 meses 2º semestre/2026

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018.

RF. Nome Dur. A Partir

785.071.9/1 Viviane dos Santos 06 meses 2º semestre/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 162922242

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6374808/1 PEDRO AMERICO OZORIO NIVEL II 6 QM16 10/08/2026
7006608/2 DENIZIO DA SILVA CARVALHO NIVEL I 10 QM10 11/08/2026
7361131/1 ROGERIO RIBEIRO DAMACENO NIVEL II 2 QM12 07/08/2026
8298106/2 CAMILA LOPES MOREIRA NIVEL I 10 QM10 12/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7129653/2 ADRIANA MATHIAS LEITE NIVEL III 2 AS17 08/08/2026
7983611/1 SANDRA BAGNETE SEABRA NIVEL I 10 ASTS10 28/06/2026
7460554/1 SANDRA ALVES BRASIL NIVEL III 3 ANS13 08/07/2026
7927690/1 SILVIA REGINA JULIAN NIVEL II 5 ANSM10 01/08/2026

Despacho   |   Documento: 162942334

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SEDE

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6555438/1 ELIANA MAGOSSI NIVEL II 6 QM16 12/08/2026
7747357/2 JULIANA DE ROSA FRANCO SOUSA NIVEL I 10 QM10 11/08/2026
7830254/1 CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA NIVEL I 10 QM10 12/08/2026
7845375/1 FELIPE BARROS COSTA DA SILVA NIVEL I 9 QM9 11/08/2026

Adicionais   |   Documento: 162949812

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7838166/2 CLERYS REGINA CORREA ARAUJO 8001 12/08/2026

7838166/2 CLERYS REGINA CORREA ARAUJO 8251 12/08/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 162946666

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao(a) servidor (a) REGINA DE FATIMA PIRES ZEFERINO - RF 919.785.1/1, com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o término do 2º semestre letivo de 2026, passando a cumprir o horário das 13h às 21h nos dias letivos.

Licença   |   Documento: 162958693

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao(a) servidor (a) DÉBORA CRISTINA PRANDO - RF 830.294.4/3, com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o término do 2º semestre letivo de 2026, passando a cumprir o horário das 07h às 18h nos dias letivos.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 162903427

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 15/08/2026 - sábado das 15h00 às 19h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Testagem Rápida (HIV, HEP.B, HEP.C E SÍFILIS) - Evento: Ação Mandala - Local: Av. Carlos Alberto Bastos Machado, 70 - Jd Myrna - Grajaú

RF NOME

7400195/3 Luciene Cristini Mendes

9231617/1 Maria Dulcineia Xavier Pereira

9285814/1 Rosana de Souza Mendes

7916515/1 Margareth Cardoso

Licença   |   Documento: 162954010

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7896026/1

ANA CLAUDIA SOARES DE MELO

01

13/07/26

6400442/1

ROSANA MARIA SOARES FERREIRA

02

29/07/26

6998755/3

JUCELY DE TOLEDO PASSOS

03

31/07/26

8230404/1

RUBENS RAFAEL BLAT JUNIOR

03

05/08/26

6111050/5

SONIA MARGARIDA VIDOTTO

03

06/08/26

6999140/2

MARCIA REGINA SEVERO DE SOUZA

01

06/08/26

8266336/1

RAQUEL KINOSHITA SANO

01

06/08/26

7907648/1

CESAR CORNELIO DE PAIVA

01

07/08/26

8318565/2

JOVILINA GOMES DA SILVA

02

08/08/26

7891091/1

CARLOS ALBERTO PATROCINIO

03

10/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

5821169/2

LAURA HELENA ZANELLA PRADO SANCHO

02

06/08/26

7171668/1

PEDRO ARTHUR GIMAIEL NASCIMENTO

10

10/08/26

7527730/2

FRANCISCO DE ASSIS HERCULANO DA SILVA

03

11/08/26

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7400195/3

LUCIENE CRISTINI MENDES 08 17/07/2026 pai

horário de estudante   |   Documento: 162948858

HORÁRIO DE ESTUDANTE:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora:

RF

NOME

PERIODO

7882912/1

ROQUE RAMOS RODRIGUES

2º SEMESTRE

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 162798053

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29473- PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7353731/1

MIRIAM ALVES DE SOUZA

NIVEL II

5

ACE10

06/07/2026

7503521/1

MARIA DAS GRACAS FERNANDES SILVA

NIVEL III

3

ACE13

17/07/2026

7504861/1

EULINA SOARES SANTANA

NIVEL III

3

ACE13

17/07/2026

7578245/3

JOSE FRANCISCO DE LIMA

NIVEL II

5

ACE10

31/07/2026

7882840/1

EMERSON NASCIMENTO RIOS

NIVEL II

5

ACE10

18/07/2026

7890702/1

SERGIO ROCHA DOS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

02/07/2026

7986149/1

AIRTON TEODORO

NIVEL II

5

ACE10

27/07/2026

7865279/1

JOANA D ARC DE FARIA RODRIGUES GALVES MANGINI

NIVEL II

5

ANS10

02/07/2026

8071021/1

IOLANDA CLAUDIA SANTOS MOTA

NIVEL II

4

ANS9

29/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162894439

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29576 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7419538/5

JOSE ROBERTO GOMES PADILHA

NIVEL II

3

AGS8

16/07/2026

7187998/1

MARIA EMILIA VIDAL NETA

NIVEL III

2

AS17

09/07/2026

7194935/1

ANALU GONCALVES SOARES

NIVEL III

2

AS17

11/07/2026

7434413/1

NATHALIA MILANI OLIVEIRA

NIVEL I

9

AS9

30/05/2026

7835493/1

JULIANO CAPITO

NIVEL I

8

AS8

25/07/2026

7853599/1

FABIANA DE JESUS

NIVEL I

9

AS9

25/07/2026

7855788/1

MANOEL ETELVINO MIRANDA COSTA

NIVEL I

10

AS10

09/07/2026

7855851/1

MARIO TIGRE IZIDORO

NIVEL I

10

AS10

25/07/2026

7855877/1

ANDREIA LIMA CRUZ FECUNDES

NIVEL I

10

AS10

04/07/2026

7862008/1

TANIA SUELI DE OLIVEIRA ALVES

NIVEL I

10

AS10

02/07/2026

7862326/1

LIGIA APARECIDA PIMENTEL SIMA

NIVEL I

10

AS10

03/07/2026

7897731/1

EDNA DE SANTANA SILVA

NIVEL I

10

AS10

14/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162909997

6018.2023/0030529-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Lauda 29579

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5711410/2 MARIA MAISA DE OLIVEIRA NIVEL IV 2 QDHS16 04/07/2026

7792425/1 ANDREZA MARIA DOS SANTOS NIVEL II 5 QDHS10 05/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7941021/1 CIBELE APARECIDA TEIXEIRA NIVEL I 8 QM8 15/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7034725/2 JOSEMAR SOARES DE MELO NIVEL II 5 ACE10 12/07/2026

7067895/2 BENEDITA FERNANDES DE LIMA NIVEL II 5 ACE10 17/07/2026

7871236/1 JOSEFA DOS SANTOS FONSECA GOMES NIVEL II 5 ACE10 28/06/2026

7879822/1 CARLOS ALBERTO PACHECO BASTOS NIVEL II 5 ACE10 09/07/2026

7883595/1 MARCOS JOSE DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 01/07/2026

7902743/1 DOMINGOS NEVES DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 06/07/2026

7985959/1 LAUDICEIA REIS SILVA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 21/07/2026

7990588/1 NEIDE ALEXANDRINO NOBRE MARTINS NIVEL II 5 ACE10 14/07/2026

7571399/1 ADRIANA MARIA BRONZATO NIVEL II 5 AS15 04/07/2026

7462719/1 LILIAN CANDIDO DA SILVA NIVEL III 3 ANS13 07/07/2026

7900023/1 DULCE MATOS DE ARAUJO NIVEL II 5 ANS10 04/07/2026

7952970/1 TATHIANA DA SILVA DOS SANTOS NIVEL II 5 ANS10 21/07/2026

8165432/1 SAMUEL PAULO GIOIA GUIZZE NIVEL II 3 ANS8 17/07/2026

7397305/1 ANTONIO GOMES DE AMORIM FILHO NIVEL III 2 ANSM12 07/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162938018

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29597 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7260032/1

JOSE EDMILSON DOS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

19/07/2026

7368534/1

CICERO BELO FELICIANO

NIVEL II

5

ACE10

20/07/2026

7469411/2

LEANDRO NUNES GAMA

NIVEL II

5

ACE10

17/07/2026

7879831/1

EVANDRO LUIZ LUKO

NIVEL II

5

ACE10

12/07/2026

7885491/1

IVANILDO CELESTINO DOS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

05/07/2026

7900279/1

FELIPE BARBOSA DOS SANTOS SILVA

NIVEL II

5

ACE10

04/07/2026

7903171/1

WANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA

NIVEL II

4

ACE9

29/06/2026

8007357/1

RAISSA TATIANA DA SILVA OLIVEIRA

NIVEL II

4

ACE9

08/07/2026

7835965/1

EVANDRO DE ALENCAR

NIVEL I

10

AS10

27/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162897487

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29535 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7090293/3

ADILSON QUIRINO

NIVEL II

5

ACE10

16/07/2026

7252447/1

SERGIO ROBERTO GUEDES DOS SANTOS

NIVEL III

3

ACE13

17/07/2026

7259174/1

ALESSANDRO MACHADO

NIVEL III

3

ACE13

06/07/2026

7277008/1

EDUARDO ALVES SCISLOWSKI VENEZIANI

NIVEL II

3

ACE8

04/07/2026

7879270/1

CARLOS CESAR BENTO

NIVEL II

5

ACE10

01/07/2026

7881959/1

GEDEILSON MACHADO DIAS

NIVEL II

5

ACE10

11/07/2026

7883072/1

ALEXSANDRO ALVES DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

03/07/2026

7890737/1

ODAIR APARECIDO FERREIRA

NIVEL II

4

ACE9

20/07/2026

7900252/1

MILTON INACIO MATIAS

NIVEL II

5

ACE10

05/07/2026

7900287/1

DANIEL DO NASCIMENTO GONCALVES

NIVEL II

5

ACE10

17/07/2026

7906927/1

WASHINGTON ASSIS DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

02/07/2026

7915624/1

DENISE DE ARAUJO BORBA

NIVEL II

5

ACE10

05/07/2026

7953046/1

MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

28/07/2026

7963866/1

MARCIO FERREIRA LIRMAN

NIVEL II

5

ACE10

28/07/2026

7182911/1

LUCIANA PORTO ZANERATTI

NIVEL III

2

AS17

06/07/2026

7185766/1

LEDA PEREIRA SANTOS

NIVEL III

2

AS17

01/07/2026

7900767/1

MARCIA APARECIDA DE ANDRADE MOREIRA

NIVEL I

10

AS10

06/07/2026

7029195/2

LUZIMAR COSME FERREIRA

NIVEL III

3

ANS13

07/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162940284

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29598- PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7214421/1

MONICA TIE MASSUDA SAITO

NIVEL III

2

ANSM12

28/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162944364

6018.2023/0030529-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Lauda nº 29599

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7782233/1 BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS NIVEL III 1 QDHS11 18/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7400161/1 NELMA CARDOSO DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 18/07/2026

8331014/2 MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA NIVEL II 1 AS11 11/06/2026

7722231/1 SAMARA BRAGAGNOLO NIVEL III 1 ANS11 23/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162841931

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5404525/1 NELI KAWASAKI NIVEL III 1 QM17 06/08/2026 6038581/2 MARIA REGINA DOS REIS SANTOS NIVEL III 1 QM17 03/08/2026 Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7064560/2 MARIA DAS GRACAS FERREIRA NIVEL III 1 AS16 04/08/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8333246/3 MILENA COSTA RAMOS SANT ANA NIVEL II 1 QM11 07/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210100000000 8129011/1 CAROLINA DA CUNHA FERNANDES 03 05/08/2026

180210100200000 7986602/1 DANIELA APARECIDA SILVA NEVES 03 04/08/2026

180210100420000 8062498/1 LETICIA PAULA RODRIGUES DA ROCHA 01 03/08/2026

180210100200000 7792212/1 MARCIA MARIA LEITE GREGORIS DE LIMA 01 10/08/2026

180210080380000 8041962/1 ALISSON DA SILVA RODRIGUES 01 07/08/2026

180210100430000 9260188/1 GUILHERME VINICIUS DA SILVA 01 08/08/2026

180210070180000 6669247/2 ADRTIANA BOGNAR DA SILVA 01 11/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210100000000 7174144/1-3 FERNANDA BEATRIZ DE ARAUJO 14 07/08/2026

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO UBS ENGENHEIRO TRINDADE

DE: AV. GABRIELA MISTRAL 1168 - PENHA DE FRANÇA - SP/SP

PARA: AV. GABRIELA MISTRAL 164 - PENHA DE FRANÇA - SP/SP

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 162848078

6018.2026/0088424-8 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado: NELSON PINHEIRO - RF 7406622/1

Despacho Deferido

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12610352, doc. 162589801 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr. NELSON PINHEIRO - RF 7406622/1, Analista de Saúde - Médico, lotado e em exercício no Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Penha com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 162589877.

Despacho deferido   |   Documento: 162845983

6018.2026/0068605-5 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado: JULIANO VIEIRA GORGONIO - RF 8320233/2

Despacho Deferido

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12615685, doc. 162783508 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr. JULIANO VIEIRA GORGONIO - RF 8320233/2, Analista de Saúde - Enfermagem, lotado e em exercício no Centro de Convivência e Cooperativa Padre Manoel da Nobrega, com redução de 40% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 162783730.

Portaria   |   Documento: 162856189

Processo nº 6021.2024/0064692-7

Portaria nº 518/2026- SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Prefeito do Município de São Paulo, proferido no SEI nº 150122446, publicado no DOC de 10/08/2026.

EXPEDE:

I. A presente Portaria aplicando a pena de DEMISSÃO ao servidor SÉRGIO ROBERTO DE PAULA, RF Nº 707.937.1, Vínculo 3, ocupante do cargo de Agente Comunitário e de Endemias Nível II, com fulcro no artigo 188, inciso III, c/c artigo 184, III, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII, e ao "caput" do artigo 179, todos da Lei nº 8.989/79.

II. Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Licença   |   Documento: 162936550

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO, defiro o Horário Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e, por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, com redução da jornada em uma hora na entrada do trabalho, NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026, até o término das aulas do semestre vigente, como segue:
EH RF NOME A PARTIR DE

180303000000000 7917601V1 ADRIANA MANGANIELLO RODRIGUES 11/08/2026

AUSENCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada ausencia em dias de prova nos termos do § 2º do art. 175 da Lei 8989/79, regulamentado pelo Decreto 58.073/18.
RF NOME DIA
7917601V1 ADRIANA MAGANIELLO RODRIGUES 28,29 E 30/09 01 E 02/10 23,24,25,26 E 27/11

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162469615

Retificação da publicação DOC 03/08/2026 pg 346

Para fazer constar... quadro ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO -QMB

Nos termos do § 3º do artigo 25 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE

649.279.7/2

ROSA MARIA DA CRUZ

I

9

QM9

01/08/2026

E, não como constou.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5418135/2

ANTONIO CARLOS RISSETTI

II

5

QB10

03/08/2026

5842026/3

AILTON ALVES BORGES

III

2

QB13

04/08/2026

5861306/2

JOSE CARLOS NUNES

III

2

QB13

03/08/2026

6261370/1

REINALDO APARECIDO DE LIMA

III

2

QB13

03/08/2026

6290426/1

MARCOS DA CRUZ

II

6

QB11

03/08/2026

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5703913/3

MARIANGELA MARTINS BUENO NERY

II

2

QM12

03/08/2026

5708796/2

MARCIA VIRICE CONCEICAO

II

6

QM16

03/08/2026

5761085/4

ANA LUCIA EMINA

II

3

QM13

03/08/2026

5797489/2

SIDNEI CARDOSO

II

6

QM16

03/08/2026

5849802/2

JUREMA SOARES ARRAIS

II

6

QM16

06/08/2026

6043038/1

ROBERTO MARCELO CRUZ INOUE

II

4

QM14

03/08/2026

6316671/1

RAIMUNDA SANTANA NOBRE LASKOWSKI

II

6

QM16

03/08/2026

6335411/1

LAUREANO ALVES RAIMUNDO

II

6

QM16

03/08/2026

6341586/1

AILTON PEDRO DA SILVA

II

6

QM16

08/08/2026

6350755/1

PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES KAWASSAKI

II

6

QM16

03/08/2026

6460801/1

JOSE EDUARDO GOMES FIGUEIREDO

II

6

QM16

03/08/2026

6465749/1

SERGIO LUIS DE PAULA LIMA

II

6

QM16

03/08/2026

6490051/1

MONICA RODRIGUES DA SILVA

II

6

QM16

03/08/2026

6495486/1

JOAO BATISTA FERREIRA

II

6

QM16

03/08/2026

Despacho   |   Documento: 162965822

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6430210/1

RICARDO PEREIRA DA SILVA

III

2

QB13

03/08/2026

6502083/1

ILTON SOARES

II

5

QB10

03/08/2026

6513085/1

ANSELMO RODRIGO RICARDO

III

2

QB13

03/08/2026

7620098/2

PAULO DONIZETE DA SILVA

II

6

QB11

31/07/2026

8010137/2

JOSE ALFREDO BUENO

II

2

QB7

31/07/2026

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6899544/6

IVONE DA COSTA LINS DE MEDEIROS

I

10

QM10

03/08/2026

7102291/2

FERNANDA RODGERIO COSTA

II

2

QM12

03/08/2026

7121849/2

GIANA DE SOUZA SCHROEDER

II

2

QM12

03/08/2026

7289618/1

ERICA VENEZIANI LEITE

II

2

QM12

03/08/2026

7304285/1

WAGNER FRAGOSO PINTO

II

3

QM13

06/08/2026

7334397/1

REGIS AUGUSTO ROMUALDO

II

2

QM12

03/08/2026

7617313/2

JULIO CESAR BRAGA DA CONCEICAO

II

3

QM13

31/07/2026

7618700/2

MARIA APARECIDA GASPAR SERAFIM

II

6

QM16

31/07/2026

7932171/1

CAROLINA LOTUFO ESVAEL RODRIGUES HOHL

I

9

QM9

03/08/2026

7947909/1

LUIS ALBERTO CUSTODIO DE FREITAS

I

9

QM9

03/08/2026

7958501/1

JULIANA NEMOTO CAETANO

I

9

QM9

03/08/2026

7996438/1

DANIEL MATTEELLI GALDINO

I

9

QM9

03/08/2026

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 162913234

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025

NOME REGISTRO DURAÇÃO A PARTIR DE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6336035V1

SORAIA CALDERON FIOROTTI

01

11/08/2026

Licença   |   Documento: 162948555

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

LICENÇA NOJO

RF 546583-4, NOEME NASCIMENTO MARTINS - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, DGEA/COTP - 08 dias a partir de 10 de agosto 2026 em virtude do falecimento de sua irmã.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162951539

DAF-Recursos Humanos

ALTERAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL

RF: 857.515.1/2

Nome: JOSIANE DA COSTA FRANCO FERNANDES

Para: JOSIANE DA COSTA FRANCO

De: Casada

Para: Divorciada

A partir de 28/04/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 162971781

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 112 CITA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA, RF 799.021.9/1, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NIVEL II LOTADO EM SMS/ COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0033766-9, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS NO PERÍODO DE NO ANO DE 2024 FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 03/09/2026, ÀS 11h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº01/03

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 112 CITA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA, RF 799.021.9/1, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NIVEL II LOTADO EM SMS/ COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0045459-2, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE A PARTIR DE 19/01/2025, BEM COMO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS NOA ANO DE 2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 03/09/2026, ÀS 11h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº01/03

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 162971878

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

NOTIFICAÇÃO:

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima) no prazo de 05 (cinco)dias a fim de receber contrafé(s) de NOTIFICAÇÃO(ÕES) o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: WILLIAM FELIPE SOUZA DIAS, RF 917.520.2 - vínculo 1;

CARGO: GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3º CLASSE - CAT I;

LOTAÇÃO: SMSU/INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA;

PROCESSO SEI 6021.2026/0006033-0.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0004850-0 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 26/08/2026

11h30 - JORGE FERNANDO DA SILVA CORREIA, RF 918.136.9; Cargo: Secretário de Escola; Lotação: SME/EMEF Des. Sebastião Nogueira de Lima;

Dia 27/08/2026

8h30 - JULIANA AKEMI MUTO DA SILVA, RF 882.110.1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Des. Sebastião Nogueira de Lima;

Dia 01/09/2026

16h30 - SARA SANTOS DE MELO, RF 946.217.1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Des. Sebastião Nogueira de Lima;

17h - DIRCE REGINA TEODORO DA SILVA MIRANDA, RF 844.364.5/1 Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Des. Sebastião Nogueira de Lima;

17h30 - MARCIA APARECIDA DA SILVEIRA, RF 653.064.8; Cargo: Agente Escolar; Lotação: SME/EMEF Des. Sebastião Nogueira de Lima;

Dia 10/09/2026

14h30 - ROBERTA MANENTI, RF 934.467.5/1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental CAT 3; Lotação: SME/EMEF Des. Sebastião Nogueira de Lima;

15h - LUCAS DANIEL CUNHA CALHEIROS, RF 946.262.7; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/DRE Freguesia/Brasilândia.

PA SEI 6021.2025/0078529-5 | ANNA CAROLINA PALESI JORGE | CPP 212

Dia 14/10/2026

8h30 - SEBASTIÃO GOMES RESENDE, RF 749.782.2/2; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio CAT 3; Lotação: SME/CEU EMEF Jardim Eliana;

9h30 - URSULA SIMONETTI LOVAGLIO, RF 846.597.5/1; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio CAT 3; Lotação: SME/CEU EMEF Teófilo Benedito Ottoni;

10h30 - MOACIR MONTEIRO SIMÕES, RF 940.819.3/1; Cargo: Auxiliar Técnico; Lotação: SME.

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 14/10/ 2026.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/ SP 120.950.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 162956344

DESPACHO DA PROCURADORA PRESIDENTE DA CPP 221

PA SEI 6021.2026/0024446-6 | MARCELO HENRIQUE DA SILVA | CPP 221

A despeito de regularmente citada, a parte não compareceu ao interrogatório designado, além de não ter apresentado, até o encerramento dos trabalhos, qualquer justificativa para a sua ausência, motivo pelo qual DECRETO A REVELIA da parte, nos termos do art. 211, § 3º, da Lei nº 8.989/79 e do art. 66 do Decreto nº 43.233/2003. Nomeio defensor dativo, na pessoa de Procurador Municipal, para assisti-la no presente processo.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 162904546

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 162929070

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Suspensão temporária, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:
RF Nome Nº dias A partir de
954.717.7/1 Joan de Kacio Souza da Silva 01 dia 24/07/2026
954.717.7/1 Joan de Kacio Souza da Silva 02 dias 27/07/2026
954.717.7/1 Joan de Kacio Souza da Silva 09 dias 29/07/2026
Suspensão temporária, com prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:
RF Nome Nº dias A partir de
954.717.7/1 Joan de Kacio Souza da Silva 04 dias 07/08/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo - Assistente Administrativo de Gestão

Despacho   |   Documento: 162573448

Processo SEI nº 6025.2023/0036035-7

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0036035-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora CASSIA PIRES CAMARGO - RF 921.953.6/1, da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

921.953.6/1 CASSIA PIRES CAMARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG 06/08/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162833039

6025.2026/0008586-6 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessado: PAULO ROBERTO ANDRÉ - RF 9472886/2

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 162372721 e 162373019, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor Paulo Roberto André, RF 9472886/2, de 09 a 10 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou da II Edição do Encontro Cidades em Rede pela Cultura e Assembleia do FNC, em Brasília/DF, autorizado pelo Despacho 157353723, publicado no DOC de 19/05/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 162830935

6025.2026/0016357-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: RAQUEL FURTADO SCHENKMAN CONTIER - RF 7864787/2

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Raquel Furtado Schenkman Contier, RF 7864787/2, às quintas-feiras, das 14h às 18h, de 13 de agosto a 30 de novembro de 2026, para cursar disciplina de pós-graduação de interesse da Municipalidade, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 162830270

6025.2026/0016684-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessada: ALICE DE ALMEIDA AMÉRICO - RF 8282927/3

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Alice de Almeida Américo, RF 8282927/3, de 18 a 20 de agosto de 2026, para participar de Oficina Internacional de Reintegração Cromática, em São Paulo/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 162921307

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030011500

MARIA ANGELICA MARTINS COSTA

7794002

2

11/08/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 162904800

6025.2026/0017062-6 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

INTERESSADO :BEATRIZ FERRARI MASSON - R.F. 537.558.4

Despacho deferido

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 162896820e a Certidão Funcional doc. SEI nº 162896820 em nome de BEATRIZ FERRARI MASSON,

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 162969280

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

756.123.7 ROBERTA RODRIGUES CAETANO DE: 18/06/2026 A 19/06/2026.

648.732.7 JORGE DELFINO PERIN DE: 06/08/2026 A 13/08/2026.

658.191.9 MAURICIO CAETANO MACHADO DE: 09/08/2026 A 16/08/2026.

696.015.4 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA DE: 09/08/2026 A 16/08/2026.

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

930.397.9 SAMUEL PEREIRA DE LIMA DE: 08/08/2026 A 15/08/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

930.397.9 SAMUEL PEREIRA DE LIMA DE:SOLTEIRO PARA: CASADO.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

931.047.9 MATEUS DE FREITAS BARBOSA DE: 15/07/2026 A 20/07/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

931.047.9 MATEUS DE FREITAS BARBOSA DE: 21/07/2026 A 03/08/2026.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 162710101

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1067826-90.2025.8.26.0053 , que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, em favor da servidora Andrea Alves dos Santos - RF:698.484.3 , a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de História (Licenciatura), atribuindo a pontuação de 120 pontos, alcançando a pontuação 1302,19, o que lhe garantiu a 34ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 162866462

PORTARIA SMDET Nº 76, DE 11 DE agosto DE 2026

RAFAEL MAGUETA DA CUNHA, Chefe de Gabinete - Substituto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para trabalhar nos dias indicados, com o objetivo de acompanhar e apoiar as operações desenvolvidas pela Coordenadoria de Agricultura - CA, desta Secretaria. Ficam concedidos aos servidores que efetivamente trabalharem 02 (dois) dias de descanso por cada dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2026:

Dia

Servidor

Evento

Endereço

Programa

15/08/2026

Irlas Maria Bezerra RF: 749.066.6

Festival Brooklin Taste

Praça Lions Monções - Brooklin

Sampa+Rural

16/08/2026

Marcio de Oliveira RF: 749.175.1

Festival Brooklin Taste

Praça Lions Monções - Brooklin

Sampa+Rural

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Promoção/Progressão   |   Documento: 162924165

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8898022/1

LUCAS VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES AMBROSIO

NIVEL I

3

QM3

12/08/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162935946

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Jéssica Pereira Neves, RF 897.404.7/5, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, EH 321804000000000, por 03 (três) dias a partir de 10/08/2026.

DEFERIMENTO DA LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO Nº 58.091/2018

RF: 891.559.8/1, Aldo Lucio Santillo, 06 (seis) dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 08 a 13/08/2026.

DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

RF: 891.559.8/1, Aldo Lucio Santillo, 14 (quatorze) dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 14 a 27/08/2026.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162926054

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Simbolo

A partir de

8516774/1

FERNANDO DE OLIVEIRA LEME

NIVEL I

6

QM6

12/08/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162953773

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8912181/1 MARILIA HAMADA NIVEL I 3 QEAG3 03/07/2026
8915725/1 ALVARO AFFONSO DANTAS DE CARVALHO NIVEL I 3 QEAG3 14/07/2026
8925208/1 GUILHERME YUDI HAYAKAWA NIVEL I 3 QEAG3 28/07/2026
8925259/1 POLLYANNA SJOBON VERAS NIVEL I 3 QEAG3 23/07/2026
8925372/1 SILVIA RAMOS BARBOSA NIVEL I 3 QEAG3 19/07/2026
8925402/1 RENATO SOARES SANTOS NIVEL I 3 QEAG3 19/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8553394/1 VANDERLEY SILVA PEREIRA OLIVEIRA NIVEL I 5 QM5 24/06/2026
8553513/1 RAPHAEL MENDES CARDOSO NIVEL I 5 QM5 14/07/2026
8565589/1 JULIANA DOS SANTOS VIEIRA NIVEL I 5 QM5 10/07/2026

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162958831

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF: 5448077/4, Maria José Gonçalves Pereira, licença nojo de 06 dias, no período de 13/08/2026 a 18/08/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 155077987

INTERESSADO: Arthur Andre Costa de Freitas, RF: 923.657.1/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0007721-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Arthur Andre Costa de Freitas, RF: 923.657.1/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho   |   Documento: 152951775

Interessada: Rosana Aparecida Bezerra da Silva Faustino, RF: 921.990-1, AAG.

Assunto: Aquisição de estabilidade.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0007725-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Rosana Aparecida Bezerra da Silva Faustino, RF: 921.990-1, AAG , no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho   |   Documento: 155069866

INTERESSADA: ELLEN AGUIAR COSTA, RF: 923.713.5/1, AAG.

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0007733-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) ELLEN AGUIAR COSTA, RF: 923.713.5/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 162952555

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despachos da Diretora de Divisão Técnica
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - Exercício 2025

Requerimento Deferido:

RF. 748.219.1/4 NELITO ANGELO DE NOVAES

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 162907918

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO da servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6318771/1 ROGELIA GABRIEL

II

1

QM11

09/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162907772

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7273894/2

RAFAEL NEVES

II

1

QGAS6

09/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162902549

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7996195/1

MARIA APARECIDA DE PADUA GONZAGA

II

4

QB9

12/08/2026

7369581/3

IZAURA VISCARDI

II

2

QM12

12/08/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162972256

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,

PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8075778/2

MURILO CAMILO DA SILVA

II

3

QB8

08/08/2026

7265093/1

DECIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS

II

3

QM13

06/08/2026

7266243/1

LIGIA PALMA DE BARROS LATORRE LOBO

II

2

QM12

10/08/2026

7621485/2

SELMA SOUZA PARAIZO

II

4

QM14

07/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

Defiro a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7363371/1

TATIANA ANDOLFATO DE ALCANTARA

II

1

QM11

11/08/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162903395

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados: Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6876544/2 ANTONIO CARLOS FERREIRA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026 7610874/2 ALESSANDRO BERTOLAZZI FONSECA NIVEL III 1 QB12 04/08/2026 6340474/1 LUCILA LURIKO FURUKAWA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026 6342213/1 DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO NIVEL III 1 QM17 03/08/2026 6356401/1 ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 162908251

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO DEFERIDA

621.485.1/1 Ademar das Chagas - Assistente de Suporte Operacional - Nível II QB10

08 dias no período de 31/07/2026 a 07/08/2026 em virturde do falecimento de sua írmã.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 162843344

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

RF. 926.268.7/2, Pedro Ribeiro de Paiva Neto, Chefe de Gabinete, comissionado, solicitou 20 dias de férias a partir de 10/08/2026, referente ao exercício 2024, usufruiu 04 dias e restam 16 dias.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162971225

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7611765/3

ANTONIO GOMES DA SILVA

NIVEL II

6

QB11

09/08/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162942980

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6370331/1 CLAUDIA DORIZO DE MELO JURADO NIVEL II 5 QM15 11/08/2026
8313016/8 FILLIPI CHAVES RAMOS NIVEL I 7 QM7 08/08/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162906949

LICENÇA NOJO

Concedendo 8 dias de licença nojo à Sra. SONIA REGINA DOS SANTOS MADEIRA DE SOUZA, RF 6002595/1 no período de 04/08/2026 a 11/08/2026, tendo em vista o falecimento de seu pai.

ACÚMULO DE CARGOS/PROVENTOS

RF/RG/CIN

NOME

EXPEDIENTE

920.137.8/5

VALDECI APARECIDO PEGO

015/2026/SUB-MO

O acúmulo de cargo acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Pagamento   |   Documento: 162909619

6047.2026/0001091-2 - Publicações Oficiais

Despacho Pagamento

Bonificação Por Resultados

Face o disposto da Lei n° 17.224 de 31.10.2019, regulamentada pelo Decreto n° 60.946/2021, Defiro o pagamento da Bonificação por resultados nos termos da manifestação do campo 3 do ANEXO II da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, após revisao efetuada quanto a situação dos ex-servidores abaixo relacionados:

RF/Vinc Nome

593.906.2/3 Maria aparecida Candida Siqueira

572.501.1/4 Waldomiro ferreira de Souza

627.162.6/3 Rubens de jesus Pedroso

615.193.1/2 Valdeci Maria da Silva

761.744.5/2 Laercio Feliciano Bueno

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162905401

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8075395/2

ANDERSON DE LIMA PEDROSO

NIVEL II

1

QB6

08/08/2026

7262582/1

JOSE WELLINGTON ALEXANDRE ALENCAR

NIVEL II

1

QM11

08/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7610882/3

ALEX SANDRO CASTILHO DA SILVA

NIVEL III

2

QB13

10/08/2026

6483267/1

MARCELO GONCALVES

NIVEL III

2

QB13

11/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162953119

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG.FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR

610.845.8/1

MONICA HENRIQUE DA SILVA

II

6

QM16

10/08/2026

715.133.1/2

TANIA REGINA DA SILVA

II

2

QM12

10/08/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 162921205

CESSAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

À vista do contido no presente e ante a competência pelo Decreto 34.078/94, determino a cessação do Adicional de Insalubridade do servidor abaixo relacionado:

LÁZARO NUNES DA SILVA - RF.798.176.7/1

CESSSADO A PARTIR DE 11/08/2026

MOTIVO: Remoção da Supervisão de Administração e Suprimentos para o Gabinete da Subprefeita, DOC de 11/08/2026, pg 394.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162900371

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7904002/1 KLEBER GOES DE LIMA NIVEL I 9 QM9 12/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162924199

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5586020/3 JOEL CARNEIRO NIVEL III 1 QB12 09/08/2026

7410875/1 JURANDIR DE OLIVEIRA MOTTA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

6013554/1 LUISA APARECIDA ALVES VELOSO SOARES NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162973739

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

R.F/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5211140/2

URBANO ALVES DO PRADO

NIVEL III

1

QB12

05/08/2026

5759307/2

EDVALDO HENRIQUE SOARES

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

5792177/2

EDVANIR GERALDO TAVARES

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6514022/1

ILSON STANGARI NEVES

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6652905/3

ABDIAS ROCHA DE ARAUJO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7406266/1

OSMAR JOSE DE OLIVEIRA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7406321/1

MARCOS FERREIRA BARBOSA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7409036/1

APARECIDO MIGUEL DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7409176/1

VALDIR DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7410981/1

VALMIR DE OLIVEIRA FRANCA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7417390/1

JUVENAL BISPO DOS SANTOS

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

5287600/2

AILDE PEREIRA DE SOUZA SILVA

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

6030955/1

CLEMENTINA TEREZINHA CONSTANTINO

NIVEL III

1

QM17

04/08/2026

6349218/1

JUSELIA SANTIAGO PRINCIPE

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

7263031/1

DANIELA FIDELIS DE ALMEIDA SOARES

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026


Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 162948186

FÉRIAS DEFERIDAS

SETEMBRO/2026

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

924.798.0/2

ALMIR MENDES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

2024

14/09/2026 A 03/10/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162944208

DESPACHO

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Nos termos da Lei nº 17.224/2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.946/2021, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO o pagamento da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, relativo ao ano de 2025, dos requerentes abaixo relacionados:

Registro Funcional

Nome

5195829/4

Ivo Neves Filho

5376289/3

Maria Lucia Gloria Ferreira

5382891/1

Samuel Belarmino de Lima

5437121/2

Oswaldo Valentie Osorio Filho

5498082/7

Rejane Florencia da Silva

6255027/1

Matilde Guedes dos Santos

6264131/2

Mirtes Moreira

7429029/1

Durval Mischiatti Junior

8582254/6

Alan Nunes Cortez

8828571/4

Marilia Emilia Takano

9474153/1

Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

9480731/1

Acacio Dorta de Souza Neto

9487310/2

Gustavo Penhalves Anzai

9489312/3

Rodrigo Ramos Rebesco

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 162907383

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 40 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8562822

2

NATALIA PINHEIRO NEY

ANSM - MEDICO

05/08/2026

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 36 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8529582

1

MARIO LUIZ RODRIGUES DE MELO

ANSM - MEDICO

01/08/2026

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8434344

1

CICERA CRISTINA BARBOSA

ANS - ENFERMAGEM

01/08/2026

8522162

2

JI HOON YANG CAMACHO

ANSM - MEDICO

01/08/2026

Seção de Encargos Sociais e Férias

Férias   |   Documento: 162953542

Assunto: DEFERIMENTO DE FÉRIAS

De acordo com o programado em Escala de Férias, a servidora ELIZABETE MICHELETE - RF: 594.905.0/6, Superintendente - SUP, usufruirá 12 dias de férias ref. exerc. 2026, a partir de 24/08/2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 162939954

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8518955 1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 2 10/08/2026
8528047 1 SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA 1 10/08/2026
7809689 2 HELCIO APARECIDO COSTA 2 27/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8519391 1 ANA PAULA BARBOSA ONEDA NETO 3 12/08/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 162963216

INTERESSADO: Egly Meyer Alves.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento da servidora Egly Meyer Alves para 43º Festival de Dança de Joinville, realizado em Joinville/SC

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. SEI n.º 162877128 e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, a participação da servidora Egly Meyer Alves, supervisora, R.F.: 812.719.1, para acompanhar a delegação da Escola de Dança de São Paulo no 43º Festival de Dança de Joinville, na cidade de Joinville/SC, no período de 26 de julho a 02 de agosto de 2026, sem prejuízo de ou às atividades exercidas pela servidora e com ônus para a municipalidade, para o qual foi devidamente autorizada na conformidade do despacho registrado na fl. SEI n.º 161052762, publicado no D.O.C. de 15/07/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Supervisão de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º, Parágrafo único, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho   |   Documento: 162961767

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos que acompanhou a delegação da Escola de Dança de São Paulo no 43º Festival de Dança de Joinville, na cidade de Joinville/SC.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. SEI n.º 162527536 e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, a participação do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1, Diretor de Formação da FTMSP, para participar do 43º Festival de Dança de Joinville, na cidade de Joinville/SC., no período de 23 de julho a 02 de agosto de 2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho registrado na fl. SEI n.º 160305203, publicado no D.O.C. de 01/07/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Supervisão de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º, Parágrafo único, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162960273

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n°: 6010.2023/0003089-4INTERESSADOS: PREF/APMASSUNTO: Cancelamento de Empenho - Contrato nº 03/2024-SGM - HELIMARTE TAXI AÉREO LTDA 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações de docs.: 162549543 e 162857132, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento do saldo das Notas de Empenho nº 25.136/2026, 25.138/2026, 25.145/2026 e 25.148/2026, nos valores respectos de R$ 71.127,70 (setenta e um mil cento e vinte e sete reais e setenta centavos), R$ 22.112,78 (vinte e dois mil cento e doze reais e setenta e oito centavos), R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais) e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), as quais foram emitida em favor a empresa HELIMARTE TAXI AÉREO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.330.048/0001-56, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de aeronave com asa rotativa - HELICÓPTERO, com motor a reação (turbina) a ser utilizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autoridades governamentais, servidores e técnicos, quando no exercício da função pública em missão típica de interesse do município e expressamente autorizadas pelo Chefe do Executivo ou Chefe de Gabinete da Prefeitura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162876344

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162952972

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 16/2026-SGM.

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 16/2026-SGM. Processo nº 6011.2024/0001970-7. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. OBJETO: Prestação de serviços relacionados aos contratos de concessão e parcerias da Prefeitura Municipal de São Paulo ("PMSP"). I - À vista dos serviços executados, conforme informações no processo supramencionado, considerase definitivamente recebido o objeto contratual com fundamento no art. 140, inciso I, "B" da Lei14.133/2021. II - Por inexistirem créditos a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste. MARCOS FERNANDES, Coordenador de Administração e Finanças - SGM/CAF, KIM FERREIRA DE SOUZA - Diretor - SÃO PAULO PARCERIAS S.A., JESUS PACHECO SIMÕES - Diretor - SÃO PAULO PARCERIAS S.A.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162951986

Data de Publicação

13/08/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162978180

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0097857-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de JDSA PRODUCOES LTDA, CNPJ 31.354.594/0001-62, representada neste ato por Diogo da Silva Santana, para realização da apresentação "Os Saltimbancos", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162873036), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 162873263), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162977359), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa JDSA PRODUCOES LTDA, CNPJ 31.354.594/0001-62, para a realização de 01 (uma) apresentação de teatro "Os Saltimbancos", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 162806105), de 14/08/2026 a 14/08/2026, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 58.497/2026 (documento SEI nº 162946073). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 162810681). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162977527

Data de Publicação

13/08/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162826687

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 264/SME/2026.

Contratado(a)

GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: XXX.626.608-XX.

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES.EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 264/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0048483-4. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA - CPF: XXX.626.608-XX. OBJETO: Contratação de Mestre na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. VALOR POR HORA: R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 71.477,28 (setenta e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 51185/2026. DATA DA LAVRATURA: 26/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA, Mestre.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158348546

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162895155

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 462/SME/2026

Contratado(a)

SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 08.277.593/0001-40

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 462/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0083109-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA. - CNPJ: 08.277.593/0001-40 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA., CNPJ: 08.277.593/0001-40, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "As Reginas: Entre Contos e Cantos", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 e SME nº 145, de 10 de abril de 2026.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 72.907/2026. DATA DA LAVRATURA: 13/07/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Noelly Russo Ferreira, representante legal da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160932975

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162894322

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 472/SME/2026

Contratado(a)

COLETIVO KARI LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 41.205.524/0001-04

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 472/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0072372-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: COLETIVO KARI LTDA. - CNPJ: 41.205.524/0001-04 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa COLETIVO KARI LTDA., CNPJ: 41.205.524/0001-04, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de história "Contações de Histórias Indígenas - A FESTA dos Pássaros e a união dos mundos com COLETIVO KARI", na categoria 3 integrantes, para compor a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 78.087/2026. DATA DA LAVRATURA: 03/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Dayane Maria Nunes de Oliveira, representante legal da empresa COLETIVO KARI LTDA.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161660642

Outras (NP)   |   Documento: 162893302

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TC Nº 399/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TC Nº 399/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0127114-0EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SME/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 38.339.096/001-90 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de equipamento educacional ou sede administrativa, preliminarmente apontados no documento ANEXO VI - ÁREAS DE INTERESSE DA SME E DEMANDA DE VIGILÂNCIA e as quantidades estimadas no ANEXO VII - TABELA DE ESTIMATIVA POR LOTE. RESCISÃO: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, com fundamento nos artigos nº 137, I e nº 155 a 163, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos nº 145 a 149, do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na decisão administrativa proferida pela autoridade competente nos autos do Processo SEI nº 6016.2026/0025664-5, conforme Despacho de Rescisão Contratual SEI nº 155475145 e SEI nº 160481171, a partir de 03/07/2026. DATA DA LAVRATURA: 02/07/2026. SIGNATÁRIO: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162892850

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162920790

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 12 de agosto de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 409/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0067674-1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 42/SME/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90032/SME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA. - CNPJ: 05.024.274/0001-34 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato nº 409/SME/2026, constante em documento SEI 159966238, com extrato em SEI 160555043, publicado em DOC de 06/07/2026, faz necessário seu apostilamento, para fazer constar a readequação do cronograma de execução, de acordo com o solicitado por SME/COPED/DC em SEI 162738181, e em encaminhamento da SME/COPED em SEI 162732886. - Para que onde se lê:20 ônibus no mês de julho. - Leia-se:8 no mês de julho. - Acrescente-se 12 ônibus no mês de setembro, conforme segue: MÊSNÚCLEOLOCALQTDjul./26NLLSaídas CulturaisCentro Cultural FIESP - Avenida Paulista, 1313 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-200Pinacoteca - Praça da Luz, 2 - Luz, São Paulo - SP, 01120-0138set./26 NLLSaídas CulturaisPinacoteca - Praça da Luz, 2 - Luz, São Paulo - SP, 01120-013A casa do objeto brasileiro- Av. Pedroso de Morais, 1216 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05420-001Teatro SESI -Avenida Paulista 131312 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162920250

Data de Publicação

13/08/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 162961446

Dados da Licitação

Número

90007/SME/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cortina de Rolo

Objeto da licitação

Registro de preços para futura aquisição de cortinas do tipo Rolô modelo solar e blackout com instalação, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

Processo

6016.2026/0057019-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

13/08/2026

Hora de início

08h00

Data de término

20/08/2026

Hora de término

16h00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA Nº 90007/SME/2026 - A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 90007/SME/2026, em atendimento ao Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital para o Registro de preços para futura aquisição de cortinas do tipo Rolô modelo solar e blackout com instalação, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório e aprofundar a qualidade desse objeto. O Termo de Referência estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h do dia 20/08/2026, documento SEI nº 162958905, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 315 - Vila Clementino. As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br e protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.

Arquivo (Número do documento SEI)

162958905

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 162891910

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0095242-0 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 162826063), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 162270322) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 162270348), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 21 de agosto de 2026, na Uninove Campus Memorial - Av. Francisco Matarazzo, 364 - Anfiteatro (Prédio C), pelo valor total de R$ 11.214,00 (onze mil, duzentos e quatorze reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 57.193/2026 (SEI 162517404). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 162270363). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

13/08/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 162951294

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento DEA

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0130094-4 - Interessado: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - OUTUBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes: 04, 06, 07, 08, 09 e 11. - Pregão: 37/SME/2017- Termo de Contrato: 30/SME/2019 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 162667704) e a Informação de SME/CONT/DICONT/NULIQ (SEI 160350291) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor R$ 7.839,41 (sete mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2023/0130094-4 em relação ao pagamento contratual da empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

13/08/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162904992

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027061-2

Objeto

Proposta de Denúncia da Parceria

Descrição detalhada do objeto

Proposta de Denúncia Imotivada da Parceria - Termo de Colaboração nº 75/DRE-BT/2020 - RPP - CEI Pequenos do Butantã IV

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: OSC Instituto Julia Melo CNPJ 04.753.716/0001-10 Assunto: Proposta de Denúncia Imotivada da Parceria - Termo de Colaboração nº 75/DRE-BT/2020 - RPP - CEI Pequenos do Butantã IV Processo: 6016.2020/0027061-2 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. Em face dos elementos constantes no processo SEI 6016.2020/0027061-2, notadamente dos setores técnicos da Diretoria Regional de Educação do Butantã doc. SEI 162706882, com o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE doc. SEI nº 162727625, que adoto como razão de decidir, DENUNCIO, o Termo de Colaboração n° 75/DRE-BT/2020 - RPP - CEI Pequenos do Butantã IV, mantido com a OSC Instituto Julia Melo CNPJ 04.753.716/0001-10, com fulcro na Cláusula Décima Quarta do Termo de Colaboração, a partir de 10/08/2026. 2. Publique-se. 3. À DRE-BT - Núcleo de Parcerias para registros pertinentes e realização da prestação de contas final. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162727625

Anexo II (Número do Documento SEI)

162727731

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162975654

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de toalha umedecida, destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação.

Processo

6016.2026/0095743-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOSEI nº 6016.2026/0095743-0Objeto: Aquisição de toalha umedecida, destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação.Acionamento da Ata de Registro de Preços: 09/SME/2025DespachoI - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria jurídica desta Diretoria em doc. SEI 162932332, pela competência delegada a mim, nos termos da Portaria SME 5.318/20 e alterações posteriores, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro em epígrafe para aquisição de 28.000 (vinte e oito mil) pacotes de toalhas umedecidas, pelo valor unitário de R$ 7,33 (sete reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 205.240,00 (duzentos e cinco mil e duzentos e quarenta reais), com a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - CNPJ: 04.013.164/0001-04.II- Autorizo as emissões das notas de empenho que onerarão as seguintes dotações orçamentárias: 16.15.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 102.620,00 (cento e dois mil e seiscentos e vinte reais);16.15.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 102.620,00 (cento e dois mil e seiscentos e vinte reais). III- Com fundamento no Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestor desta contratação, o servidor, Eduardo de Paula - RF: 721.695.5, como fiscal, o servidor Demetrius Saraiva Gomes - RF: 781.406.2 e como suplente, o servidor Ahamed Mohamed Osman RF 752.786.1.IV- PUBLIQUE-SEV- Encaminhe -se ao setor técnico competente para as providências subsequentes. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

162959104

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162966423

Dados da Licitação

Número

425/DRE-CL/2025 TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ADITAMENTO CONTRATUAL - INSTRUTORA DE LIBRAS

Objeto da licitação

RENOVAÇÃO CONTRATUAL - ANA CRISTINA QUEIROZ AGRIA - CPF. XXX.026.168-XX

Processo

6015.2025/0097153-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a informação SEI Nº 162491460 e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N°162686664, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Termo de Contrato nº 425/DRE-CL/2025, visando a prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, contados a partir de 21/08/2026, firmado com a Sra. Ana Cristina Queiroz Agria CPF: XXX.026.168-XX, cujo objeto é atuar como Instrutora de Libras  no CIEJA CAMPO LIMPO, sito à Rua: Cabo Estácio da Conceição nº 176, Parque Maria Helena, CEP 05854-060, pelo valor total de R$ 143.136,80 (cento e quarenta e três mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos), sendo R$ 55.101,30 (cinquenta e cinco mil, cento e um reais e trinta centavos) para o ano vigente de 2026 e o valor de R$ 88.035,50 (oitenta e oito mil, trinta e cinco reais e cinquenta centavos) para o ano vigente de 2027, conforme cronograma doc. SEI nº 161860526.II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.10500.9001.0III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes.PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162759388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162967243

Dados da Licitação

Número

424/DRE-CL/2025 TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ADITAMENTO CONTRATUAL

Objeto da licitação

RENOVAÇÃO CONTRATUAL - INTÉRPRETE DE LIBRAS - FERNANDO SILVA MACIEL CPF XXX.095.268-XX

Processo

6016.2025/0096858-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a informação SEI Nº 161934247 e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N° 162686929, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Termo de Contrato nº 424/DRE-CL/2025, visando a prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, contados a partir de 21/07/2026, firmado com a Sr. Fernando Silva Maciel CPF: XXX.095.268-XX, cujo objeto é atuar como Intérprete de Libras  no CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, pelo valor total de R$ 170.814,18 (cento e setenta e mil, oitocentos e catorze reais e dezoito centavos), sendo R$ 65.171,58 (sessenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos) para o ano vigente de 2026 e o valor de R$ 105.642,60 (cento e cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) para o ano vigente de 2027, conforme cronograma doc. SEI nº161933183.II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.10500.9001.0III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes.PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162755470

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162900241

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056136-0

Número do contrato

1437/DRE-CS/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

39682026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0056136-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ: N° 60.975.737/0001-51 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR. PARQUE RESIDENCIAL COCAIA ENDEREÇO: PRAÇA OSCAR FENNER, S/N / PARQUE RESIDENCIAL COCAIA / CEP 04849002/ SÃOPAULO - SP CAPACIDADE UNIDADE: 149 CRIANÇAS, SENDO 57 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 03 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguintere dação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE VANESSA APARECIDA DA SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normatica SME n° 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162955948

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0135493-7

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 51/DRE-G/2022-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2022/0135493-7 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - CEI VILA CRUZEIRO Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 51/DRE-G/2022-RPP, mantido com a INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - CNPJ 03.205.769/0001-34, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC VILA CRUZEIRO, para o valor de R$ 7.034,15 ( Sete mil, trinta e quatro reais e quinze centavos ), acrescida do IPTU, a partir de 07/08/2026 - Fábio Oliveira Silva Schlinkert-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162767302

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162956779

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0044899-5

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 33/DRE-G/2021-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2021/0044899-5 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH- CEI JOÃO E MARIA. Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 33/DRE-G/2021-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH - CNPJ 11.387.514/0001-68, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI JOÃO E MARIA, para o valor de R$ 7.722,77 ( Sete mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos ), acrescida do IPTU, a partir de 06/08/2026 - Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162767519

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162957932

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0077982-5

Número do contrato

286/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4836/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.160.147/0001-08

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4836/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 286/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0077982-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS.CNPJ: 04.160.147/0001-08VIGÊNCIA: de 02/10/2025 A 01/10/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Reajuste da Verba de Locação, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ESPAÇO KAIROS TUPINIQUIM3.2 ENDEREÇO: RUA CACHOEIRA TRÊS ILHAS- Nº 38- COHAB CASTRO ALVES - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO:90 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 20 - R$ 1.097,88/ 00 - R$ 1.007,23 / 00 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 44- R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 119.806,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 21.064,683.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.600,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 149.470,883.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.067,017,57VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.067.017,57DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 07/08/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREALEXANDRE DE SOUZA ARANTES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2025

Data de Fim

01/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Reajuste da Verba de Locação

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162836266

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162904162

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026720-4

Número do contrato

105/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4274/DRE-IQ/2020-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI DONA BARATINHA

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162909397

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026744-1

Número do contrato

104 /DRE-IQ/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4447/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI PINGUIM DE MOCHILA.

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162910857

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054837-2

Número do contrato

896 /DRE-IQ/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4582/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JOAO FERNANDES IV

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162913033

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081633-0

Número do contrato

268/DRE-IQ/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4585/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JOÃO FERNANDES VII.

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162914477

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082308-5

Número do contrato

270/DRE-IQ/2020- RPP

Número do Termo Aditivo

4586/DRE-IQ/2026RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JOÃO FERNANDES VIII

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162931565

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082309-3

Número do contrato

297/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4587/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JOÃO FERNANDES X

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162948737

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082311-5

Número do contrato

296/DRE-IQ/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4592/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JOÃO FERNANDES XI

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162952303

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082312-3

Número do contrato

295/DRE-IQ/2020 - RPI

Número do Termo Aditivo

4593/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JOÃO FERNANDES XII

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162953217

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000304-1

Número do contrato

232/DRE-IQ/2018-RPI

Número do Termo Aditivo

4549/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CIDADE LIDER

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162955044

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054283-8

Número do contrato

479/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4580/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JOÃO FERNANDES I

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162964162

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

60162017/0054855-0

Número do contrato

897/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

4345/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JOÃO FERNANDES III

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162965475

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054852-6

Número do contrato

898/DRE IQ-2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4626/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE ITAQUERA E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.265.814/0001-58

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI DAMARIS CASTILHO

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/23

Data de Fim

31/12/27

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162963727

Dados da Licitação

Número

Aditamento do termo

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Aditamento

Objeto da licitação

Aditamento do termo de contrato 218/DRE-IQ/2025

Processo

6016.2025/0068091-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Processo SEI 6016.2025/0068091-7 - Assunto: Aditamento do termo de contrato cda Instrutora de Libras - Alinne Naiany Souza SilvaI - À vista dos elementos contidos no presente processo, notadamente o parecer jurídico DOC SEI nº 162853720 que acolho, com fulcro artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, conforme Edital de Credenciamento de Instrutores de Libras SME/COPED/DIEE nº 001/2024 DOC SEI nº 130435981 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação e validação da documentação prevista nos itens 9 e 12 e subitens do edital de credenciamento, visando a prorrogação da vigência do termo de contrato 218/DRE-IQ/2025, da Sra. Alinne Naiany Souza Silva, CPF: ***. 407.874-** para atuação como Instrutora de Libras, no período de 11/08/2026 a 10/08/2027, no valor total de R$ 182.658,14 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e catorze centavos ) onerando a dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.1, para pagamento dos serviços prestados e de R$ 36.531,63 (trinta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), onerando dotação orçamentária nº16.19.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.1, para recolhimento do INSS Patronal.II - Fica autorizado o empenhamento dos valores para pagamento da contratação e recolhimento do INSS Patronal, sendo:Exercício 2026: R$ 75.368,65 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para pagamento dos serviços prestados e R$15.073,73 (quinze mil e setenta e três reais e setenta e três centavos) para recolhimento do INSS Patronal.Exercício 2027: R$107.289,49 (cento e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) para pagamento dos serviços prestados e R$ 21.457,90 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) para recolhimento do INSS Patronal.III - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Evelin Batista Caetano RF 824.144-9 e Kátia Cristina dos Santos RF 812.931-2 .IV- Convalido os atos praticados.V - Publique-se.VI - Encaminhe-se a DIAF/Finanças para providências subsequentes.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162873316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162965510

Dados da Licitação

Número

216/DRE-IQ/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Libras

Objeto da licitação

Prorrogação da vigência do termo de contrato 216/DRE-IQ/2025

Processo

6016.2025/0077030-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Processo SEI 6016.2025/0077030-4 - Assunto: Aditamento do termo de contrato 216/DRE-IQ/2025 da Instrutora de Libras - Kátia Francine Rodrigues Dionízio de Souza - I - À vista dos elementos contidos no presente processo, notadamente o parecer jurídico DOC SEI nº 162873150 que acolho, com fulcro artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, conforme Edital de Credenciamento de Instrutores de Libras SME/COPED/DIEE nº 001/2024 DOC SEI nº 130101409 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação e validação da documentação prevista nos itens 9 e 12 e subitens do edital de credenciamento, visando a prorrogação da vigência do termo de contrato 216/DRE-IQ/2025, da Sra. Kátia Francine Rodrigues Dionízio de Souza, CPF: ***. 240.066-** para atuação como Instrutora de Libras, no período de 11/08/2026 a 10/08/2027, no valor total de R$ 182.658,14 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e catorze centavos ) onerando a dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.1, para pagamento dos serviços prestados e de R$ 36.531,63 (trinta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), onerando dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.1, para recolhimento do INSS Patronal.II - Fica autorizado o empenhamento dos valores para pagamento da contratação e recolhimento do INSS Patronal, sendo:Exercício 2026: R$ 75.368,65 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para pagamento dos serviços prestados e R$15.073,73 (quinze mil e setenta e três reais e setenta e três centavos) para recolhimento do INSS Patronal.Exercício 2027: R$107.289,49 (cento e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) para pagamento dos serviços prestados e R$ 21.457,90 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) para recolhimento do INSS Patronal.III - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Evelin Batista Caetano RF 824.144-9 e Kátia Cristina dos Santos RF 812.931-2 .IV - Convalido os atos praticados.V - Publique-se.VI - Encaminhe-se a DIAF/Finanças para providências subsequentes.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162876842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162973822

Dados da Licitação

Número

N.º 219/DRE IQ/2025

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Combate a pragas urbanas

Objeto da licitação

prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas

Processo

6016.2025/0080318-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2025/0080318-0 - ASSUNTO : DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N.º 219/DRE IQ/2025 - EMPRESA COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - CNPJ 12.065.400/0001-64 - I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 219/DRE-IQ/2025, firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 12.065.400/0001-64, cujo o escopo é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização, e assemelhados, nos CEUs: ARICANDUVA, AZUL DA COR DO MAR e FORMOSA.Valor total do contrato é de R$ 24.830,44 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), compreendendo o período de 13/08/2026 a 12/08/2027.Valor unitário R$6.207,61 (seis mil duzentos e sete reais e sessenta e um centavos), realizado em quatro aplicações ao ano.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, compreendeno o ano de 2026 e o ano vindouro, sendo:Exercício 2026: R$12.415,22 (doze mil quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos).Exercício 2027: R$12.415,22 (doze mil quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos).III - Com o fundamento no Decreto nº62.100/2022, Indico e Designo os seguintes servidores para exercer a fiscalização desta contratação: Fiscal - Roseli Garcia Cardoso - RF 734.906.8 e suplente - Renata Costa dos Santos RF 798874.5.IV - Após, encaminhar à DIAF/GESTÃO DE CONTRATOS, para demais providências que se fizerem necessárias. Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação Itaquera

Arquivo (Número do documento SEI)

162835291

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162729544

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055000-8

Número do contrato

8162017 - RPI

Número do Termo Aditivo

29252026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JARDIM SAO PAULO I

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COORDENACAO REGIONAL DE OBRAS DE PROMOCAO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2542

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159340863

Anexo II (Número do Documento SEI)

162728264

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162850401

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0017393-4

Número do contrato

212025 - RPI

Número do Termo Aditivo

36792026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JOSE DIAS SOBRINHO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2625

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159582313

Anexo II (Número do Documento SEI)

162849244

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162855391

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048062-0

Número do contrato

1352017 - RPP

Número do Termo Aditivo

46092026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JOSEPHINA SANTOS MAIA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCARTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.726.308/0001-07

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2639; 2647

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/09/2022

Data de Fim

11/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

12/09/2022

Data de Fim

11/09/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160281264

Anexo II (Número do Documento SEI)

162853514

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162848737

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056195-6

Número do contrato

9672017 - RPI

Número do Termo Aditivo

29232026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JARDIM TREMEMBE

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2544

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159340323

Anexo II (Número do Documento SEI)

162847924

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162838958

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054408-3

Número do contrato

7302017 - RPI

Número do Termo Aditivo

46082026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JARDIM FONTALIS I

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2536

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2022

Data de Fim

19/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2022

Data de Fim

19/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160280654

Anexo II (Número do Documento SEI)

162837673

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162834403

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058593-6

Número do contrato

12992017 - RPI

Número do Termo Aditivo

36752026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JARDIM BRASIL - PRESEPIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ORIENTACAO A FAMILIA - COR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0001-44

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2444

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159580166

Anexo II (Número do Documento SEI)

162833173

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162831826

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0122322-9

Número do contrato

42022 - RPP

Número do Termo Aditivo

36742026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI NATIVIDADE, IRMA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2

Nota de Empenho

1774

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/02/2022

Data de Fim

03/02/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

04/02/2022

Data de Fim

03/02/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159580025

Anexo II (Número do Documento SEI)

159580025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162828113

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056437-8

Número do contrato

8432017 - RPP

Número do Termo Aditivo

35262026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2

Nota de Empenho

2627; 2642

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159530510

Anexo II (Número do Documento SEI)

162826551

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162822801

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044911-0

Número do contrato

2302017 - RPP

Número do Termo Aditivo

30542026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESPERANCA PARA TODOS I

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INESP INSTITUIÇAO ESPERANCA PARA TODOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.699.067/0001-82

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2076; 2083

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159388811

Anexo II (Número do Documento SEI)

162818419

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162814681

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054459-8

Número do contrato

11772017 - RPP

Número do Termo Aditivo

30332026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI EDUCADOR PAULO FREIRE

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SOCIO CULTURAL IDEIA SOLIDARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.262.227/0001-30

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

6925;6897

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159386990

Anexo II (Número do Documento SEI)

162813119

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162812375

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055562-0

Número do contrato

8222017 - RPI

Número do Termo Aditivo

35102026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CEREJEIRAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1582

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159527898

Anexo II (Número do Documento SEI)

162811523

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162810765

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0025209-6

Número do contrato

762020 - RPP

Número do Termo Aditivo

28542026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CAROLINA MARIA DE JESUS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL LEAO XIII

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.980.364/0001-07

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2

Nota de Empenho

1409; 1421

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159319762

Anexo II (Número do Documento SEI)

162809632

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162782620

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012839-4

Número do contrato

202025 - RPI

Número do Termo Aditivo

47262026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ANDRE NUNES JUNIOR, VER.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FORCA MOTRIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.914.979/0001-93

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

937

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161107166

Anexo II (Número do Documento SEI)

162782071

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162781493

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0098729-6

Número do contrato

732023 - RPP

Número do Termo Aditivo

27422026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ARTE E CULTURA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SOCIO CULTURAL IDEIA SOLIDARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.262.227/0001-30

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2

Nota de Empenho

943; 945

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159288246

Anexo II (Número do Documento SEI)

162780982

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162779737

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053449-5

Número do contrato

6602017 - RPP

Número do Termo Aditivo

30802026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ASBEN II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

956; 962

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159391418

Anexo II (Número do Documento SEI)

162778669

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162777321

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052695-6

Número do contrato

6082017 - RPP

Número do Termo Aditivo

30952026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ASBEN JACANA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2

Nota de Empenho

979; 983

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159393974

Anexo II (Número do Documento SEI)

162776213

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162775418

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0095143-0

Número do contrato

3462019 - RPP

Número do Termo Aditivo

31012026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CAMINHO DO FUTURO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COORDENACAO REGIONAL DE OBRAS DE PROMOCAO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1180; 1209

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2024

Data de Fim

19/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2024

Data de Fim

19/12/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159395289

Anexo II (Número do Documento SEI)

162771732

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162773795

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044915-3

Número do contrato

2262017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28442026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ASBEN SEKOIA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

990; 999

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159317302

Anexo II (Número do Documento SEI)

162772534

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162766872

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054317-6

Número do contrato

7212017 - RPP

Número do Termo Aditivo

33482026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CASA BATISTA DA AMIZADE

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANCAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2956

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159493352

Anexo II (Número do Documento SEI)

162764968

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162762495

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0047730-4

Número do contrato

1112019 - RPI

Número do Termo Aditivo

33502026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CHACARA BELA VISTA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COORDENACAO REGIONAL DE OBRAS DE PROMOCAO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1602

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

48 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/08/2024

Data de Fim

14/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/08/2024

Data de Fim

14/08/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

48 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159493719

Anexo II (Número do Documento SEI)

162761565

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162760610

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047914-1

Número do contrato

432017 - RPI

Número do Termo Aditivo

29542026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CHACARA BELA VISTA II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.779.384/0001-40

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2978

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2022

Data de Fim

31/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2022

Data de Fim

31/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159355553

Anexo II (Número do Documento SEI)

162759537

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162758682

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058788-2

Número do contrato

14452017 - RPP

Número do Termo Aditivo

30142026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI EDITE FERNANDES

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SOCIO CULTURAL IDEIA SOLIDARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.262.227/0001-30

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1933; 1949

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159385096

Anexo II (Número do Documento SEI)

159385096

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162750632

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058475-1

Número do contrato

12502017 - RPI

Número do Termo Aditivo

30362026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ELIZABETH DE SOUZA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PENSAR DE EDUCACAO E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.236.152/0001-80

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2

Nota de Empenho

1963

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159387225

Anexo II (Número do Documento SEI)

162749190

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162733958

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0098848-3

Número do contrato

3472020 - RPP

Número do Termo Aditivo

36782026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JARDIM ENCANTADO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COORDENACAO REGIONAL DE OBRAS DE PROMOCAO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2533; 6676

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/12/2025

Data de Fim

07/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

08/12/2025

Data de Fim

07/12/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159581969

Anexo II (Número do Documento SEI)

162730715

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 162918287

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Luvas em látex e nitrílicas para procedimentos - Apostilamento Reajuste de Valor

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0026478-8 Diretoria Regional de Educação - Jaçanã / TremembéApostilamento do contrato nº 28/DRE-JT/2026 - Aquisição de Luvas em látex e nitrílicas para procedimentos - Apostilamento Reajuste de Valor I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e Portaria SF nº. 142/2013, e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento, referente ao Contrato nº 28/DRE-JT/2026, celebrado por meio da Ata de Registro de Preços nº. 008/SME/2024, que tem por objeto a aquisição de luvas de látex e nitrílica para procedimentos nas unidades educacionais, lavrado com a empresa Plena Distribuidora de Materiais Elétricos e Hidráulicos LTDA, CNPJ: 32.654.902/0001-38, para fazer constar a concessão de reajuste do preço unitário para Luva de procedimento em látex, tamanho M, para R$0,28 (vinte e oito centavos); Luva de procedimento em látex, tamanho G, para R$0,28 (vinte e nove centavos); Luva de procedimento nitrilo, tamanho M, para R$0,24 (vinte e quatro centavos) e Luva de procedimento nitrilo, tamanho G, para R$0,24 (vinte e quatro centavos), a partir de 12/03/2026, sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 166.840,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais);II. Em conseqüência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar as seguintes dotações orçamentárias: nº16.12.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 em R$ 7,11 (sete reais e onze centavos), por meio da Nota de reserva nº. 55.351/2026, nº16.12.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0, em R$ 1.216,89 (um mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e nova centavos), por meio da nota de reserva nº 55.354/26, nº. 16.12.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0, em R$ 79,52 (setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), por meio da Nota de Reserva nº. 55.357/2026, nº. 16.12.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.1 , em R$ 1.516,48 (um mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), por meio da nota de reserva nº 55.358/2026, nº. 16.12.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0 , em R$ 97,28 (noventa e sete reais e vinte e oito centavos), por meio da nota de reserva nº. 55.360/26, nº. 16.12.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.1, em R$ 2.638,72 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), por meio da Nota de Reserva nº. 55.364/2026, nº. 16.12.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0, em R$ 25,70 (vinte e cinco reais e setenta centavos), por meio da Nota de reserva nº. 55.366/2026, nº. 16.12.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.1 , em R$ 246,30 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), por meio da Nota de reserva nº. 55.368/2026, nº. 16.12.12.362.4027.2.883.33903000.00.1.500.9001.0, em R$ 86,38 (oitenta e seis reais e trinta e oito centavos, por meio da Nota de reserva nº. 55.373/2026, nº. 16.12.12.362.4027.2.883.33903000.00.1.500.9001.1, em R$ 89,62 (oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), por meio da Nota de reserva nº. 55.375/2026, nº. 16.12.12.366.4027.2.823.33903000.00.1.500.9001.0, em R$ 115,44 (cento e quinze reais e quarenta e quatro reais), por meio da Nota de reserva nº. 55.376/2026, nº. 16.12.12.366.4027.2.823.33903000.00.1.500.9001.1 , em R$ 280,56 (duzentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), por meio da nota de reserva nº. 55.378/2026, n°. 16.12.12.366.4027.2.823.33903000.00.1.500.9001.1, em R$ 280,56 (duzentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), por meio da nota de reserva nº. 55.378/2026 e nº. 16.12.12.367.4027.2.827.33903000.00.1.500.9001.0, em r$ 42,00 (quarenta e dois reais), por meio da Nota de reserva nº. 55.381/2026;III. Publique - se; Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162917732

Data de Publicação

13/08/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 162892253

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052390-6

Número do edital

SME/DRE-PE/1248/2017-RPP

Objeto da parceria

CEI PEQUENA LUZ

Conteúdo do Aviso de Cancelamento

Do SEI 6016.2017/0052390-6Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL / CEI PEQUENA LUZAssunto: DENÚNCIA UNILATERALI - Em face dos elementos constantes que instruem o presente, e com base na competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, DECLARO EXTINTO, a partir de 13/08/2026, por denúncia UNILATERAL, nos termos do artigo 91 e 95, da Instrução Normativa SME nº 48, de 26/11/2025, o Termo de Colaboração nº 1248/DRE-PE/2017-RPP, CEI PEQUENA LUZ, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO POPULAR SOCIAL.III - Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

162890683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162894355

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0098187-0

Objeto

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E ASSISTENCIAL ARCA PARA INSTALAÇÃO DO CEI VOVÓ ROSÂNGELA PARA ATENDIMENTO A 135 CRIANÇAS, SENDO 40 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, A PARTIR DE 13/08/2026

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2026/0098187-0Celebração de Parceria -Termo de Colaboração.IN SME n°48/2025 e alterações posteriores.CEI VOVÓ ROSÂNGELA - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA através de TERMO DE COLABORAÇÃO, com a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E ASSISTENCIAL ? ARCA, localizado na Avenida Jaime Torres nº 1336? Bairro Jardim Popular - SP, CEP: 03670-000, São Paulo - SP- SP, C.N.P.J. 05.551.050/0001-80, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÓ ROSÂNGELA, com atendimento para 135 crianças, sendo 40 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 164.005,05 (Cento e sessenta e quatro mil, cinco reais e cinco centavos), mais adicional de berçário no valor de R$21.604,80, mais repasse de aluguel no valor de R$ 14.530,14 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 200.139,99 (Duzentos mil, cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 13/08/2026.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00, sob reserva nº 58.123/26.III - Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da IN nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de colaboração.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de colaboração e publicação do respectivo extrato.VII - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soraes de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

162893590

Outras (NP)   |   Documento: 162898029

Principal

Especificação de Outras

Termo Aditivo n° 11/DRE PJ/2026 - CONTRATO N°242/DRE PJ/2023EMPRESA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá ASSUNTO: Termo Aditivo n° 11/DRE PJ/2026PROCESSO SEI N°: 6016.2023/0128196-6 CONTRATO N°: 242/DRE PJ/2023EMPRESA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - CNPJ 00.482.840/0001-38 Objeto do Contrato: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá, DIPED e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mãode-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital.Objeto do Aditamento:Prorrogação do contrato por 18 (dezoito) meses, para 11 postos de serviço, a partir de 02/07/2026, sem reajuste de preços, sendo o valor mensal de R$ 66.926,45 (sessenta e seis reais, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), totalizando o valor para 18 (dezoito) meses de R$ 1.204.676,10 (um milhão, duzentos e quatro mil seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos) até 01/01/2028.Dotações oneradas:16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 R$ 399.327,82 (trezentos e noventa e nove mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) para o ano de 2026Notas de Empenho:68578/2026, 68587/2026 e 68594/2026Valor total do contrato: R$ 1.204.676,10 (um milhão, duzentos e quatro mil seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos). WAGNER BARBOSA DE LIMA Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162860285

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162946809

Principal

Especificação de Outras

Retificação - Prorrogação do Contrato n.º 24/DRE-PJ/2025 - TA n.º 24/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 24/DRE-PJ/2025 - TA n.º 24/DRE-PJ/2026 - Instrutora de Libras - EMEBS Vera Lúcia Aparecida RibeiroPROCESSO: 6016.2025/0061900-2 DESPACHO DE RETIFICAÇÃO publicado em 29/07/2026 pág. 383.Leia-se como segue:II - Emita-se a competente Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, por meio das respectivas Notas de Reserva, destinadas ao atendimento das despesas relativas ao exercício de 2026 e à cobertura da contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal) incidente sobre a contratação, conforme doc. SEI n.º 161509846. O valor total estimado da contratação corresponde a R$ 135.220,09 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e vinte reais e nove centavos), sendo R$ 27.044,02 (vinte e sete mil, quarenta e quatro reais e dois centavos) para as despesas com encargos previdenciários patronais incidentes, observados os valores previstos no Contrato e no Termo Aditivo, correspondentes a R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) por hora de prestação de serviços em dias úteis e a R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) por hora prestada aos finais de semana e feriados, quando houver efetiva convocação e realização das atividades, nos termos da Minuta doc. SEI 161371928.Os demais itens doc. SEI 161631379 permanecem inalterados. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162209955

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162947439

Principal

Especificação de Outras

ASSUNTO: Rescisão Antecipada do Termo do Contrato n.º 300/DRE-PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Rescisão Antecipada do Termo do Contrato n.º 300/DRE-PJ/2025 - Instrutor de LibrasPROCESSO: 6016.2025/0072260-1 DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n.º 6016.2025/0072260-1, em especial da manifestação da área técnica competente, da solicitação de rescisão apresentada pelo contratado (doc. SEI n.º 162637867) e do parecer jurídico acostado aos autos, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO a rescisão do Contrato n.º 300/DRE-PJ/2025, firmado com o Sr. GUILHERME ALVES DE QUEIROZ, CPF n.º XXX.853.288-XX, para prestação de serviços de Instrutor de Libras junto ao CIEJA Perus I, com fundamento no item 14.2 do Edital de Credenciamento SME/COPED n.º 01/2024 (doc. SEI n.º 126878997), por mútuo acordo entre as partes, observada a comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, conforme doc. SEI n.º 161893417 e considerando a anuência da área gestora quanto ao encerramento do ajuste, com efeitos a partir de 15/08/2026, sem prejuízo à continuidade do atendimento aos estudantes.II. Fica autorizada a formalização do respectivo Termo de Rescisão, bem como a adoção das demais providências administrativas necessárias ao encerramento do contrato.III. Publique-se.IV. Encaminhem-se os autos ao setor competente para as providências cabíveis. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162739948

Data de Publicação

13/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162893011

Dados da Licitação

Número da Ata

001/2025/SEGES

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Açúcar

Objeto da licitação

Aquisição de Açúcar Refinado Amorfo/Cristalino

Processo

6016.2026/0088797-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2026/0088797-1Assunto: Aquisição de Açúcar Refinado Amorfo/Cristalino. DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes, Doc. SEI nº 162510693, e o parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 162617783, nos termos do inciso I do artigo 28 e demais disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, visando à aquisição de 540 (quinhentos e quarenta) quilogramas de açúcar refinado amorfo, destinados ao atendimento dos servidores em reuniões e cursos promovidos por esta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SA, por meio do Pregão Eletrônico nº 90011/2024 - COBES, com acionamento da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, perfazendo o valor total de R$ 1.954,80 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, com utilização da Nota de Reserva de Recursos nº 54.918, emitida em 27/07/2026, onerando a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 161890694. III- Publique-se. IV- Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 10 de Agosto de 2025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162620398

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162931847

Dados da Licitação

Número da Ata

20/SME/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee Break

Objeto da licitação

Contratação de Serviço de COFFEE BREAK para Evento de Premiação Selo Amigos do Peito.

Processo

6016.2026/0092045-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2026/0092045-6Assunto: Aquisição de COFFEE BREAK para Evento de Premiação Selo Amigos do Peito. DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem o parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 162730219, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, visando à aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de COFFEE BREAK tipo I, destinados ao atendimento do Evento de Premiação Selo Amigos do Peito, sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), por meio do Pregão Eletrônico nº 48/SME/2022, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 20/SME/2022, conforme especificações e quantitativos constantes dos autos, no valor total de R$ 3.286,50 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de reserva nº 55.915, de 31/07/2026, onerando a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 162224686. III - Publique-se. IV - Após, encaminhe-se à SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 11 de agosto de 2026.Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação Santo Amaro

Arquivo (Número do documento SEI)

162735000

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162946894

Dados da Licitação

Número da Ata

16/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Higiene/toucador/Fraldas Descartáveis

Objeto da licitação

Fraldas Descartáveis - tamanho M.

Processo

6016.2026/0086152-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2026/0086152-2Assunto: Aquisição de Fraldas Descartáveis Tamanho M Adulto. DESPACHO: I- À vista dos elementos que instruem o parecer da Assessoria Jurídica doc. SEI nº 162737499, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Decreto 62.100/22, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa ÔNIX BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.119.775/0001-06, visando a aquisição de 5.000 (cinco mil) unidades de Fraldas Descartáveis, tamanho M, para adultos, visando o atendimento de estudantes nas Unidades Escolares sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), por meio de Pregão Eletrônico nº 90031/SME/2024, através da ATA de RP nº 16/SME/2025, conforme quantitativos e especificação técnica dispostas em doc. SEI nº 162721731, no valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de reserva nº 54,911 emitida em 26/07/2026, onerando a seguinte dotação orçamentária: 16.00.16.18.12.361.4027.2.826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sob o doc. SEI nº 161877700. III- Publique-se. IV- Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 11 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162739923

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162959449

Dados da Licitação

Número da Ata

16/SME/2025,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Higiene/toucador/fralda

Objeto da licitação

Fraldas descartáveis infantis tamanho G e GG.

Processo

6016.2026/0086115-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2026/0086115-8Assunto: Aquisição de Fraldas Descartáveis Tamanho G e GGG Infantis. DESPACHO:I- À vista dos elementos que instruem o parecer da Assessoria Jurídica doc. SEI nº 162810260, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Decreto 62.100/22, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa ÔNIX BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.119.775/0001-06, visando a aquisição de Aquisição de 32.400 (trinta e dois mil e quatrocentos) unidades de fraldas descartáveis infantis, sendo 16.200 (dezesseis mil e duzentas) unidades, tamanho G, e 16.200 (dezesseis mil e duzentas), tamanho GGG, visando o atendimento de estudantes nas Unidades Escolares sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), por meio de Pregão Eletrônico nº 90031/SME/2024, através da ATA de RP nº 16/SME/2025, conforme quantitativos e especificação técnica dispostas em doc. SEI nº 162779550, no valor total de R$ 30.618,00 (trinta mil seiscentos e dezoito reais). II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de reserva nº 54.909 emitida em 27/07/2026, onerando a seguinte dotação orçamentária: 16.00.16.18.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sob o doc. SEI nº 161922219. III- Publique-se. IV- Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 11 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162812376

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162966644

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045879-9

Número do contrato

1305/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4090/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI TIÃOZINHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.897.560/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14434

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162964950

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162895021

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0069105-9

Número do contrato

67/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4854/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI GILEADE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.735.641/0001-32

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA, A PARTIR DE 11/08/2026.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2

Nota de Empenho

14368

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/08/2026

Data de Fim

10/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/08/2026

Data de Fim

10/08/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162894309

Unidade SME/DRE-SA para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162952630

Dados da Licitação

Número

06/DRESADIPED/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

RECURSOS HUMANOS

Objeto da licitação

Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Intérprete de LIBRAS - JULIANO PINTO PRATES

Processo

6016.2025/0092299-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo: 6016.2025/0092299-6 Assunto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Intérprete de LIBRAS - JULIANO PINTO PRATES - Termo de Contrato nº 06/DRESADIPED/2025 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em (DOC SEI nº 162545683), nos termos da competência conferida pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/2020, com base no art. 74 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100/22 e atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio a educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a prorrogação contratual de JULIANO PINTO PRATES, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.436.628-XX, prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses a partir de 15/08/2026, para atuar como INTÉRPRETE DE LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, na EMEFM Professor Linneu Prestes, no período da tarde, conforme previsão do cronograma (de acordo com o calendário escolar, publicado pela SME/SP) a este processado, com total estimado de de 1065 (um mil sessenta e cinco) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), 213 (duzentos e treze) horas noturnas sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), e ainda aos sábados, 18 (dezoito) horas no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, perfazendo a contratação em R$ 171.477,78 (cento e setenta e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação 16.00.16.18.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio à educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. III - A fiscalização será realizada de acordo com o documento disposto no (DOC SEI nº 160448879) e sendo o CEFAI da DRE-SA representado pela Sra. Camila Cuba da Silva Rosa - RF nº 799.534/2. IV - Publique-se. V - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 07 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162546752

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162953777

Dados da Licitação

Número

08/DRESADIPED/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

recursos humanos

Objeto da licitação

Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Intérprete de LIBRAS - JOANDERSON FLORIANO GOMES DOS SANTOS

Processo

6016.2025/0092827-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso: 6016.2025/0092827-7 Assunto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Intérprete de LIBRAS - JOANDERSON FLORIANO GOMES DOS SANTOS - Termo de Contrato nº 08/DRESADIPED/2025 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em (DOC SEI nº 162559986), nos termos da competência conferida pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/2020, com base no art. 74 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100/22 e atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio a educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a prorrogação contratual de JOANDERSON FLORIANO GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.879.318-XX, prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses a partir de 15/08/2026, para atuar como INTÉRPRETE DE LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, na EMEFM Professor Linneu Prestes, no período da tarde, conforme previsão do cronograma (de acordo com o calendário escolar, publicado pela SME/SP) a este processado, com total estimado de de 1065 (um mil sessenta e cinco) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), 213 (duzentos e treze) horas noturnas sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), e ainda aos sábados, 18 (dezoito) horas no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, perfazendo a contratação em R$ 171.477,78 (cento e setenta e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação 16.00.16.18.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio à educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. III - A fiscalização será realizada de acordo com o documento disposto no (DOC SEI nº 160691958) e sendo o CEFAI da DRE-SA representado pela Sra. Camila Cuba da Silva Rosa - RF nº 799.534/2. IV - Publique-se. V - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 07 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162560721

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162954828

Dados da Licitação

Número

02/DRESADIPED/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Recursos humanos

Objeto da licitação

Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Instrutora de LIBRAS - BRUNA BARBALHO SILVEIRA SANTANA

Processo

6016.2025/0094232-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo: 6016.2025/0094232-6 Assunto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Instrutora de LIBRAS - BRUNA BARBALHO SILVEIRA SANTANA - Termo de Contrato nº 02/DRESADIPED/2025 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em (DOC SEI nº 162562471), nos termos da competência conferida pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/2020, com base no art. 74 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100/22 e atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio a educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a prorrogação contratual de BRUNA BARBALHO SILVEIRA SANTANA, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.029.324-XX, prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses a partir de 15/08/2026, para atuar como INSTRUTORA DE LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, na EMEFM Professor Linneu Prestes, no período da manhã, conforme previsão do cronograma (de acordo com o calendário escolar, publicado pela SME/SP) a este processado, com total estimado de 1278 (um mil duzentos e setenta e oito) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e aos sábados, 18 (dezoito) horas no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, sendo o valor estimado desta contratação de R$ 164.734,20 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) onerando a dotação 16.00.16.18.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio à educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. III - A fiscalização será realizada de acordo com o documento disposto no (DOC SEI nº 160449802) e sendo o CEFAI da DRE-SA representado pela Sra. Camila Cuba da Silva Rosa - RF nº 799.534/2. IV - Publique-se. V - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 07 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162563559

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162901028

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0060083-4

Objeto

Formação continuada voltadas aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, com foco em mediação cultural, arte, cultura contemporânea e educação integral.

Descrição detalhada do objeto

Desenvolvimento de ações de formação continuada voltadas aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, com foco em mediação cultural, arte, cultura contemporânea e educação integral,

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0060083-4. Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Instituto Tomie Ohtake. Assunto: Acordo de CooperaçãoI. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (157190926, 159713327, 162345430), o parecer da Assessoria Jurídica (162250383) e a manifestação do Secretário Adjunto (162800906), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Instituto Tomie Ohtake, CNPJ nº 00.984.768/0001-47, visando desenvolver ações de formação continuada voltadas aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, com foco em mediação cultural, arte, cultura contemporânea e educação integral, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (159713048) e minuta da parceria (162340323);II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162918912

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Recurso administrativo - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/08/2026. SEI 6016.2025/0030108-8. Interessado: M.R.S. Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 52/SME/2025 I. Diante da manifestação da SME/COSERV (162803539), RETIFICO o Despacho (162696032) publicado no DOC de 11/08/2026, para dele fazer constar como segue: "TC nº 52/SME/2025"e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para ciência e o que mais couber.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Data de Publicação

13/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162777620

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 162945947

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0084633-3

Número do Contrato

Nº 04/2024

Número do Apostilamento

Nº 06/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para o oferecimento de atividades aos finais de semana em 10 (dez) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - Bloco Leste.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS PHORTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.098.615/0001-42

Objeto do apostilamento

O presente apostilamento tem por objeto regulamentar a nova dotação orçamentária constante no item 7.2 da Cláusula 7, do Termo de Colaboração 04/2024 passando a constar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33503900.00.1.500.9001.0, do orçamento de 2026, cuja reserva nº 5.683 doc SEI nº 150016659.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Necessária a regulamentação da dotação orçamentária.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

06/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

162857072

Anexo II (Número do Documento SEI)

162854341

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 162942099

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de 1.350 ( mil trezentos e cinquenta ) unidades de Notebooks para SME.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação Processo SEI : 6016.2025/0117142-0- Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Objeto: Aquisição de 1.350 ( mil trezentos e cinquenta ) unidades de Notebooks, incluindo garantia técnica pelo período de 60 (sessenta) meses, para a Secretaria Municipal de Educação SME, pertencentes à classe 7440, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 90067/2024). I. RETIFICO o Despacho em SEI 160264800 publicado no D.O.C. de 02/07/2026, onde se lê: "... Fiscal Administrativo Suplente: Ana Paula Barbosa dos Santos - RF 777.887.8", leia-se: "...Fiscal Administrativo Suplente: Ana Paula Barbosa dos Santos - RF 777.884.8". RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. Gustavo Henrique Moreira AlvesCoordenador GeralUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

162845570

Data de Publicação

13/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 162901089

Principal

Especificação de Outras

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº AP.17.010.0049/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0043550-0 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2026/0014114-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29CONTRATO SF Nº 19/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 42/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29, as seguintes penalidades: PENALIDADE: multa de R$ 120,50 (cento e vinte reais e cinquenta centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: O nível de qualidade (SLA) apurado foi de (23,53%) índice inferior ao desempenho exigido que é igual ou inferior a 75%. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência que trata do nível de qualidade do serviço - SLA quando for igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento); PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: [Termo de Referência] Cláusula 6 - Item 6.5.12: Multa de 7% (sete por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência que trata do nível de qualidade do serviço - SLA quando for igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento); As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br .Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162813181

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162901945

Principal

Especificação de Outras

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº AP.17.010.0048/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0043550-0 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2026/0045373-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29 CONTRATO SF Nº 19/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 41/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29, as seguintes penalidades: PENALIDADE: multa de R$ 77,58 (setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: I) indisponibilidade do sistema (plataforma web e aplicativo) para solicitação de veículos, em 1 (uma) ocasião, impossibilitando o usuário de requisitar o serviço e obrigando-o a utilizar meios próprios para dar continuidade à diligência; II) indisponibilidade de veículos para atendimento, em 24 (vinte e quatro) ocasiões. Total de irregularidades correspondeu a 25 (vinte e cinco) ocorrências em 32 (trinta e duas) viagens, ou seja, 78,13% das viagens apresentaram algum tipo de inconformidade. Assim, o indicador de qualidade (SLA) atingiu apenas 21,88%, percentual extremamente inferior ao mínimo contratualmente exigido. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência que trata do nível de qualidade do serviço - SLA quando for igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento); PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: [Termo de Contrato] Cláusula Décima - item 10.6, alínea "h"- multa de 7% (sete por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência que trata do nível de qualidade do serviço - SLA quando for igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento). As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br .Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162809145

Data de Publicação

13/08/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162967071

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento no artigo 135,I da Lei Federal n° 14.133/2021 , AUTORIZO a alteração da cláusula 9.2,b do Contrato SF nº 05/2025, celebrado com a empresa TRANSQUERQUI LTDA, CNPJ Nº 00.519.345/0001-56, para constar que a repactuação deve ter como data base a data da apresentação da proposta, e não como constou, perfazendo o ajuste conforme minuta de doc. 160887348, que aprovo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162951846

Data de Publicação

13/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 162898393

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

[Secretária Municipal de Saúde]PREGÃO ELETRÔNICO Nº [262/2026]Comunicamos a ALTERAÇÃO DO EDITAL, referente ao Pregão Eletrônico nº [262/2026], cujo objeto é [AQUISIÇÃO DE POLTRONA HOSPITALAR, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde].A modificação decorre de ajustes realizados no Termo de Referência,O novo edital consolidado, contendo todas as alterações, está disponível no sistema [Compras.gov.br], e poderá ser acessado por meio do link: [https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-artefatos-web/execucao].Fica mantida a data da sessão pública (se for o caso) / ou:A nova data da sessão pública será [25/08/2026 - 09:00hs], observando-se o prazo mínimo legal.[São Paulo, 12 de agosto de 2026]

Anexo I (Número do Documento SEI)

162896791

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162899808

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90/2026, processo SEI nº 6018.2026/0052388-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS CME - KIT PARA COLETA - CASSETTE PEROXIDO DE HIDROGENIO e INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA TERMODESINFECTORA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS, no dia 17/08/2026 às 09:00 horas, ITEM 02, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162899247

Data de Publicação

13/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162937369

Dados da Licitação

Número

274/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS (PRIMERS) E SONDAS.

Processo

6018.2026/0070009-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO COVISAI - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS E SONDAS, com o propósito de atender as necessidades do Laboratório de Zoonoses da Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 162751655, ao presente processo.II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Arquivo (Número do documento SEI)

162752182

Abertura (NP)   |   Documento: 162937730

Dados da Licitação

Número

274/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS (PRIMERS) E SONDAS.

Processo

6018.2026/0070009-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0070009-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 274/2026PNCP: 13864377000130-1-001242/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 274/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0070009-0, destinado a AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS (PRIMERS) E SONDAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162923081 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162923081

Homologação (NP)   |   Documento: 162951073

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 203/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0023997-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162950372, HOMOLOGADO FRACASSADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 162950463, destinado a AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162950533

Data de Publicação

13/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 162894335

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 135/2026, processo SEI nº 6018.2026/0058343-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 21-15-40 E GODIVA EM BASTÃO, no dia 14/08/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162893574

Data de Publicação

13/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162903262

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 187/2026Processo nº. 6018.2026/0086947-8 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 162897586 , destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CORTICÓIDES DIVERSOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162901017

Data de Publicação

13/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162903390

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 187/2026Processo nº. 6018.2026/0086947-8 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 162897606, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CORTICÓIDES DIVERSOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162902969

Data de Publicação

13/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162945399

Dados da Licitação

Número

925003-270/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO OSPOLOT 200MG PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0051627-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO OSPOLOT 200MG PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162883872

Comunicado (NP)   |   Documento: 162947414

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-270/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 13/08/2026 até 18/08/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura LANCES: 18/08/2026 - das 08:00 às 14:00 horas - Tratativas pós lances: 18/08/2026 - a partir das 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-270/2026-SMS, visando AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO OSPOLOT 200MG PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=156356030&id_documento=163362391 ou pelo sítio COMPRAS.GOV.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162946137

Data de Publicação

13/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 162889072

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO Nº: 6018.2026/0056346-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90539/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO INFANTIL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 02 E NR.05A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, COMUNICAR a todos os interessados que dará continuidade aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90539/2026-SMS.G, conforme especificações abaixo:INFORMAÇÕES DA RETOMADAData: 13/08/2026Horário: 10h30minJUSTIFICATIVAA retomada do certame se faz necessária em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.Motivo específico da reprovação: 162476844 (Item 01); e 162477134 (item 02) - Relatório: 162477387DISPOSIÇÕES GERAISOs licitantes interessados deverão acompanhar o prosseguimento do certame na data e horário acima especificados, observando todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162889002

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162889154

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2026/0056146-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP.A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 162874572 e 162874732Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 13/08/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162889111

Data de Publicação

13/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162890609

Dados da Licitação

Número

271/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SUPLEMENTO - DIETA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO.

Processo

6018.2026/0069787-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0069787-1A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0069787-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 25 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162889451 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

162889531

Abertura (NP)   |   Documento: 162921527

Dados da Licitação

Número

272/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA

Processo

6018.2026/0068628-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0068628-4A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 272/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0068628-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 27 de AGOSTO de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162919849 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

162920536

Comissão Permanente de Licitação-3

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162977904

Principal

Título do Documento a ser Retificado

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PROCESSO Nº 6018.2024/0056687-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90460/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 01/07/2026, páginas 81 e 82, para fazer constar o que segue: UNIDADENOMESRFE-MAILParelheirosFISCALNielce Oliveira de Jesuz.CREA: 5069840679nielce.jesuz@hmp.spdm.org.brSUPLENTEVanessa Marins Maniezo-vanessa.maniezo@hmp.spdm.org.brHMACNFISCALCristiane Evaristo Ledo de Sá Oliveira877.982.1/3cledo@PREFEITURA.SP.GOV.BRSUPLENTEOstilio Maltauro833.827.2/2omaltauro@PREFEITURA.SP.GOV.BRHMFMPRFISCALKarla Cristina Arima832.473.5/2karima@prefeitura.sp.gov.brSUPLENTEEdson de Lima Pereira881.061.3/2edsonlpereira@prefeitura.sp.gov.brHMIMJFISCALDaniel Crepaldi7956daniel.crepaldi@hmimj.org.brSUPLENTELaylla dos Santos Lemos9750laylla.slemos@hmimj.org.br Dotações orçamentárias:Onde se Lê: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 Leia-se: 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.9001.1 II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. III PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Data de Publicação

12/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162975372

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 162945454

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO: 205/2026/SMSPROCESSO: 6018.2026/0004341-3OBJETO: CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMSDATA DA SESSÃO PÚBLICADia 17/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília)ONDE SE LÊ: NO EDITAL11 HABILITAÇÃO:(...) 11.5.1 Habilitação jurídica:e) Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo da empresa proponente, como também da fabricante ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, nos termos da legislação sanitária local, devidamente comprovada através de cópia autenticada do Diário Oficial. LEIA-SE: NO EDITAL11 HABILITAÇÃO:(...) 11.5.1 Habilitação jurídica:e) Desconsiderar exigência; Ficam inalteradas as demais cláusulas e disposições do edital e seus anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162944077

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162971481

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0080281-9PREGÃO ELETRÔNICO: 103/2026/SMSOBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO).I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 14/08/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162971312

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162971933

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0055987-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90635/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 14/08/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162971808

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162974001

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0070835-0PREGÃO ELETRÔNICO: 206/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO.I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 17/08/2026, para análise e resposta de Esclarecimentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162973937

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162975430

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação Com referência ao Despacho de Autorização de Abertura do Pregão nº 90976/2025/SMS (documento SEI nº 143176049), objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO, cuja publicação no D.O.C se deu no dia 29/09/2025, informo que será processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitações, conduzido pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, RF: 920.210-2.II. RATIFICO os demais termos do referido despacho. III. Publique-se. IV. A seguir, à 5ª Comissão Permanente de Licitação-SMS, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162943602

Data de Publicação

13/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162961468

Dados da Licitação

Número

PE 277/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS DIVERSOS COMPRIMIDOS

Processo

6018.2026/0083294-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS DIVERSOS COMPRIMIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162580297) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162640515

Abertura (NP)   |   Documento: 162961783

Dados da Licitação

Número

PE 277/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS DIVERSOS COMPRIMIDOS

Processo

6018.2026/0083294-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0083294-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 277/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083294-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS DIVERSOS COMPRIMIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 25 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162960715, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162960715

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 162977139

Dados da Licitação

Número

275/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS VIII

Processo

6018.2026/0085332-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0085332-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 275/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001250/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 275/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0085332-6, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS VIII,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 25 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162977026 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162977026

Comissão Permanente de Licitação-8

Julgamento (NP)   |   Documento: 162937779

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO - PROCESSO Nº 6018.2026/0075785-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 223/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8 - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Esclarecimentos do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162921713.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162921713

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162945321

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DO PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90563/2026, Processo nº 6018.2026/0035522-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBLAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO TIPO TIVEK - 10 CM X 70 M, será no dia 14/08/2026, às 9h, tendo em vista o resultado da análise das amostras dos itens 01 (Aprovado) e Item 02 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162946493

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 119/2026, Processo nº 6018.2026/0076221-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGÊNIO E ASPIRADOR PARA REDE DE VÁCUO, será no dia 14/08/2025 às 9h30min., tendo em vista o resultado da análise das amostras do item 01 (Reprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162947474

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOA 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90614/2026, Processo nº 6018.2026/0054578-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MATERIAIS PARA GASOTERAPIA - TOMADAS PARA REDE CANALIZADA, será no dia 14/08/2026 às 10h, tendo em vista o resultado da análise das amostras dos itens 03 (Aprovado) e 04 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162953984

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 258/2026, Processo nº 6018.2026/0092021-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MEIO DE CULTURA, LOWENSTEIN JENSEN, PREPARADO, ESTERIL - COLETOR UNIVERSAL, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, CAPACIDADE APROXIMADA 80 ML - DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI, será no dia 26/08/2026 às 09h, tendo em vista que o edital divulgado não era arquivo PDF.O novo edital do pregão a ser divulgado teve a data de abertura alterada para às 9h do dia 26/08/2026 e poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n.º 162951338 ou pelo sítio Painel de Negócios, ou ainda pelo sítio do Compras Gov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162951338

Data de Publicação

13/08/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 162942410

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 273/2026 -SMS Período para entrega de proposta: 12/08/2026 até 19/08/2026 às 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública 19/08/2026 às 08:00 horas Período para envio de lances: 19/08/2026 às 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 273/2026, visando a AQUISIÇÃO DE GRANULADO HIGIÊNICO DE MADEIRA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

13/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162919561

Dados da Licitação

Número

273/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE CONSUMO - USO VETERINÁRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE GRANULADO HIGIÊNICO DE MADEIRA

Processo

6018.2026/0093064-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de GRANULADO HIGIÊNICO DE MADEIRA, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza Araujo CoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em Saúde SMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

162910184

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162970972

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO - EXTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICAÇÃO DE EXTRATO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMOCONSTOU - Negócios nº 2202181; Disponibilização: 07/08/2026; Publicação: 07/08/2026CONTRATO DE LOCAÇÃO 05/2026 - CRS.LesteSEI 6018.2024/0060634-1LOCADOR: VALENCIA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ 04.232.780/0001-56LOCATÁRIO: Prefeitura do Município de Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde LesteDESTINAÇÃO: Locação de imóvel para a sede e unidades administrativas da UVIS ITAIM PAULISTA, sito à Avenida Barão de Alagoas, 46- Itaim Paulista/SPVALOR DO ALUGUEL MENSAL: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) PRAZO DE LOCAÇÃO: 01 (um) ano, vigendo a partir de 10/08/2026, prorrogáveis, por iguais períodos, à critério exclusivo da Administração, observando-se a legislação inerente à matéria.REAJUSTES: De acordo com a variação acumulada do índice de Preços do Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE), vedada a previsão de reajuste ou correção a qualquer título, em periodicidade inferior, nos termos da Orientação Normativa 01/2005-PGM.PERIOCIDADE: AnualFORMA: Por dispensa de licitação, nos termos do inciso V do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal 62.100/2022.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.26.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

162970538

Data de Publicação

13/08/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162935742

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 2001-0.141.556-3 (Processo SEI nº 6018.2017/0020919-6) - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, nos termos do Artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 162907789), AUTORIZO a prorrogação do contrato de locação do imóvel situado a Rua Tomé de Souza, nº 30, onde se encontra instalada a CPA-DST/AIDS "Paulo Cesar Bonfim", contrato este celebrado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e os proprietários Sra. NOELY DI TOMMAZI MONTES, Sra. GLADYS DI TOMMAZI, Sra. NOÊMIA DI TOMMAZI e Sr. NELSON DI TOMMAZI FILHO, já qualificados, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2026, valor mensal de R$ 10.744,25 (dez mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) e o valor contratual de R$ 128.931,00 (cento e vinte e oito mil novecentos e trinta e um reais), onerando a dotação 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00. Fonte de Recurso nº 00.1.500.9001.0. II - O reajuste será calculado e aplicado após publicação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 01/11/2026, mês de referência novembro, em virtude de os proprietários não abrirem mão do reajuste (documento SEI nº 161362016). III - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho nos valores correspondentes às despesas, bem como, o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir, a Contabilidade para a emissão das Notas de Empenho e, posteriormente, ao setor de contratos para a elaboração do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162895940

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162981343

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162918648) DO PROCESSO 6018.2025/0129150-8 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90023/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, destinado às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 34.680.592/0001-51 (SEI 161878542): o ITEM 2 - ELETROCARDIÓGRAFO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), totalizando R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 40.036/2026;III - Declaro REVOGADO o item 01, dada a necessidade de correção do Termo de Referência pela área técnica;IV - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162918648

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162937549

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2021/0013439-8 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: EQUIPAMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - CNPJ nº 51.207.041/0001-94 // OBJETO DO CONTRATO:Prestação de serviços de locação de equipamentos médicos para suporte pressórico (CPAP) para pacientes atendidos em Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. // ENCERRAMENTO: 11/08/2026.

Data de Publicação

13/08/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162954319

Dados da Licitação

Número

75/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de Mobiliário

Processo

6018.2026/0042963-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2026/0042963-0 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 75/2026 - CRSSE, destinado a aquisição de MOBILIÁRIO, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência - Especificações Técnicas deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 13h00min do dia 26 de agosto de 2026, pelo endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php acao=negocios_pesquisar,https://www.gov.br/compras/pt-br, ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação demídiadigital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioehttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

162930962

Abertura (NP)   |   Documento: 162969019

Dados da Licitação

Número

90082/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

Processo

6018.2026/0028764-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

P.A. SEI 6018.2026/0028764-9: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90082/2026 - CRSSE, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 13:00 horas, do dia 27 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

162956322

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162959772

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050606-1 - Extrato do Termo de Apostilamento 003/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL . e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 02/07/2026 a 02/07/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 27/024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162889588

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162960191

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.081.219/0003-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a data de apresentação da proposta em 22/06/2022, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,92%, observado o período de apuração compreendido entre junho/2025 a junho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 1.503.784,69 (um milhão, quinhentos e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), passará a ser de R$ 1.562.733,26 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 162522421. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 22/06/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162901226

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162960463

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTOProcesso nº 6018.2023/0018740-1 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 03/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 090/2023/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, MEDICINA PERIOPERATÓRIA, DOR E TERAPIA INTENSIVA S/S LTDA. SAMMEDI, inscrita no CNPJ nº 11.282.212/0001-25. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA ÁREA DE ANESTESIOLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS E EMERGENCIAIS, EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS, DE QUAISQUER ESPECIALIDADES, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do apostilamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇO, nos termos da Clausula Sexta - Item 6.3, informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 090/2023/SMS-1, aplicado a partir de 07/07/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 162426398 do processo administrativo em epígrafe, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 1.272.648,17 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162888553

Data de Publicação

13/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162961218

Principal

Número do Contrato

067/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LILLY'S CLINICA VETERINARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.716.252/0001-61

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0095644-1 - Extrato do Termo Aditivo 001/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 12/08/2026. Contratada: LILLY'S CLINICA VETERINARIA LTDA. e CNPJ: 42.716.252/0001-61. Vigência: 11/09/2026 a 11/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 056/2025. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. Fundamento Legal: nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte reais). Número da Nota de Empenho: 77.535/2026 no valor de R$ 94.048,83 (noventa e quatro mil quarenta e oito reais e oitenta e três centavos).

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162941924

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162961723

Principal

Número do Contrato

123/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.383.230/0001-0

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0097176-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 123/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/08/2026. Contratada: AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, CNPJ nº 11.383.230/0001-0. Vigência: 10/08/2026 a 10/08/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e fornecimento de crachás de identificação funcional e acessórios de crachás para os funcionários da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de reajuste contratual; 2. Prorrogação do período de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/08/2026. Valor total estimado: R$ 43.620,00 (quarenta e três mil seiscentos e vinte reais). Nota de empenho nº: 80.477/2026 no valor de R$ 189,00; 80.480/2026 no valor de R$ 16.963,33. Dotação orçamentária: 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162954943

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162936397

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 8.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097044-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097044-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO - 8.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 528.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.309/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162888769

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162936620

Dados da Licitação

Número da Ata

488/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0095020-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0095020-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.754.325/0001-20, pelo valor de R$ 716,25, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.303/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162874000

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162936834

Dados da Licitação

Número da Ata

827/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM - 685 UNIDADES e INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM - 777 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089888-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089888-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM - 685 UNIDADES e INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM - 777 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 88.343,95, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162872477

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162937033

Dados da Licitação

Número da Ata

197/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 02 - 460 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 04 - 800 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 06 - 500 UNIDADES , BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 06 - 400 UNIDADES e BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 4084 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089824-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089824-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 02 - 460 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 04 - 800 UNIDADES, BROCA, CARBIDE, BAIXA ROTACAO, NR. 06 - 500 UNIDADES , BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 06 - 400 UNIDADES e BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 4084 - 200 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 197/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 46.884.097/0001-43, pelo valor de R$ 12.408,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.306/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162895083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162939809

Dados da Licitação

Número da Ata

668/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANETA, ALTA ROTACAO - 2.172 UNIDADES e PECA RETA DE MAO - 707 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093428-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093428-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA, ALTA ROTACAO - 2.172 UNIDADES e PECA RETA DE MAO - 707 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, pelo valor de R$ 858.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.302/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162871175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162939987

Dados da Licitação

Número da Ata

261/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092462-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092462-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDO - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 261/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 3.850,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 58.288/2026 e 58.298/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162870268

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162957220

Dados da Licitação

Número da Ata

297/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G - 400.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097085-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097085-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 297/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 1.480.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.425/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162934461

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162957521

Dados da Licitação

Número da Ata

460/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097071-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097071-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 81.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162929685

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162957831

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 8.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097037-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097037-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 8.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 536.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.430/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162934012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162958246

Dados da Licitação

Número da Ata

464/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 15.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097026-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097026-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 15.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 464/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.267.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162933688

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162958668

Dados da Licitação

Número da Ata

230/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IODOPOLIVIDONA 100 MG/ML (10% - 1% DE IODO ATIVO) SOLUÇÃO AQUOSA ALMOTOLIA 100 ML - 3.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0096345-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096345-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IODOPOLIVIDONA 100 MG/ML (10% - 1% DE IODO ATIVO) SOLUÇÃO AQUOSA ALMOTOLIA 100 ML - 3.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 230/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 74.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 58.374/2026 e 58.375/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162930359

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162962551

Dados da Licitação

Número da Ata

818/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097078-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097078-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 780.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.428/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162946196

Outras (NP)   |   Documento: 162911296

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0105037-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0105037-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 144566830),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LUMINA ANIMAL CARE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.406.726/0001-10, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consigar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/10/2026, no valor mensal de R$ 18.657,08 (dezoito mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e oito centavos) e valor total de R$ 223.884,96 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), que onerará, no presente exercício, a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 46.519/2026 (SEI 159521896). II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 161186686.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161186846

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162913185

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0091557-3, em especial a manifestação do Núcleo de Controle Reprodutivo, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS (112144806), firmado com o INSTITUTO S.O.S ANIMAIS PELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS, inscrita no CNPJ sob nº 10.207.196/0001-43, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 26.714,75 (vinte e seis mil e setecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 320.577,00 (trezentos e vinte mil quinhentos e setenta e sete reais), conforme Planilha de Cálculo (SEI 161437928).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 72.129,83 (setenta e dois mil cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 52.679/2026 (SEI 161437993).III. Publique-se.IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V. Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer SEI 162725503.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162725649

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162914853

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0028526-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0028526-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 08/2025 (SEI 127019642) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.599.908/0001-58, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de (1) consignar o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 651.711,47 (seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e onze reais e quarenta e sete centavos), conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (SEI 162184591), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 58.314/2026 (SEI 162872425); (2) Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las.II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 162875600.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162875722

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162917896

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0059765-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 162672846, publicado no Diário Oficial, em 11/08/2026 (SEI 162781743), para correção do valor total da prorrogação, nos seguintes termos:Onde se lê:"(...) Prorrogação da vigência contratual, por 30 (trinta) dias, a partir de 08/08/2026, no valor mensal de R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos e valor total de R$ 349.833,48 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), perfazendo no presente exercício o valor de R$ 137.989,87 (cento e trinta e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.435/2026 (SEI 162600838)."Leia-se:"(...) Prorrogação da vigência contratual, a partir de 08/08/2026 a 08/09/2026 (01 mês), no valor total de R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.435/2026 (SEI 162600838)."II - Publique-se.III - Após, retorne à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162810375

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162962154

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0036132-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 905/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDOS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 10 CM X 2,0 CM; 02 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDOS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 15 CM X 2,0 CM; 03 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDOS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 20 CM X 2,0 CM; 04 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DEDOS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 25 CM X 2,0 CM e 05 - TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS MOLDÁVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM, firmada com a empresa ORTOPRATIKA IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.148.037/0001-56, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162908475

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162962405

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0012663-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 906/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LIBERADOR/REMOVEDOR LÍQUIDO DE ADESIVO CUTÂNEO 30 ML, firmada com a empresa DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.244.564/0001-02, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162909146

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162962736

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0084777-4I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 912/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO, firmada com a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.556.536/0001-11, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162910248

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162963012

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0096050-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 918/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RITUXIMABE, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162910494

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162963383

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0079634-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 948/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO NEONATAL E PEDIATRICO; 02 - ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162920306

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162963882

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0088948-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 935/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - OXICODONA, CLORIDRATO 10 MG, firmada com a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162919303

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162964161

Principal

Especificação de Outras

prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0067079-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 931/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AGULHA DE MIELOGRAMA 16G, firmada com a empresa UNIT - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.969.262/0001-77 e 932/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 22G X 3?, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162918298

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162964421

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0043757-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como nas Portarias GM/MS nº 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS nº 12.036, de 27 de julho de 2026, AUTORIZO o aditamento nº 10/2026 ao Contrato Nº 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G (SEI 126994503), firmado entre NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.657.024/0001-58, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS nº 12.036, de 27 de julho de 2026, no valor total de R$ 23.936,66 (vinte e três mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 58.318/2026 (SEI 162873032).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO e, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162900479

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162964566

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo 6018.2026/0083463-1, em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Convênio nº 063/2026/SMS.G.SERMAP (160679766) a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, CNPJ sob o n° 05.245.390/0001-83, CNES n° 2091399, entidade que foi habilitada e homologada pelo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DCAC Nº 01/2020-SMS.G. (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894) e, por atender a todas as exigências editalícias, teve sua habilitação homologada em 25/04/2023 (SEI 081978976), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato Nº 017/SMS.G/2023 (SEI 160679760), para fins de efetivar o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, em parcela única, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à aquisição de equipamentos, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos (SEI 161429943), com cobertura orçamentária amparada pela Nota de Reserva nº 54.136/2026 (161688659), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7066.1, com vigência de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO e à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para providências, especialmente para observância das recomendações da Assessoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161756582

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162964702

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0099016-8, e da manifestação do setor técnico e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 022/2025/SMS-1/CONTRATOS (120413157), firmado junto a empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47, para a prestação de serviços de gerenciamento de facilidades, compreendendo serviços de conservação, asseio, limpeza técnica e manutenção predial em edifícios administrativos, na divisão de vigilância de zoonoses (dvz)/coordenadoria de saúde e proteção ao animal doméstico (cosap) e no núcleo laboratório de controle de qualidade em saúde (nlcqs) da vila guilherme, e nas bases do serviço de atendimento móvel de urgência (samu) abrangendo as preditivas, preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, alvenaria, marcenaria, serralheria, tapeçaria, telhado, vidraçaria, telefonia interna e de serviços gerais conexos, com fornecimento de materiais, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de: (1) acréscimo de 05 (cinco) postos de trabalho referentes ao Caderno 1 - Manutenção Predial, correspondentes a 01 (um) posto de Apoio Administrativo, 03 (três) postos de Auxiliar de Manutenção Predial e 01 (um) posto de Telhadista Volante; e (2) acréscimo de 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais - 12x36/Diurno, vinculados ao Caderno 2 - Limpeza Técnica Predial, a partir da assinatura. O presente aditamento implica no acréscimo de 3,47%, no montante de R$ 189.428,34 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos). O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 5.579.203,34 (cinco milhões, quinhentos e setenta e nove mil duzentos e três reais e trinta e quatro centavos).II. As despesas desse aditivo onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.33903900.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 46.037/2026 (159370487).III. PUBLIQUE-SE.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162780068

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162964869

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093544-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1004/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE); 02 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO M (TENA PANTS DERMACARE) e 03 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e 1005/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO M (MILI VITA CARE PANTS), firmada com a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162948051

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965088

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0081831-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 929/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 0,25 ML SC, firmada com a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0022-86, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162917419

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965035

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0108523-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 999/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - PEROXIDO DE HIDROGENIO 3% SOLUCAO 100 ML, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 29/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162947663

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965356

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0086460-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 990/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RIFAXIMINA 550MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 21/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162946718

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965462

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0091904-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 989/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - POLIETILENOGLICOL 3350 PO PARA SOLUÇÃO ORAL 8,5G, firmada com a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.831/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 21/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162946415

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965618

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0089941-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 978/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,0; 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 8,0 e 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 8,5, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162945751

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965820

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0090777-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 928/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - PROTETOR DESCARTÁVEL PARA BANHEIRA, firmada com a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162914656

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965759

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093691-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 975/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162930849

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965884

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0003293-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 973/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162930403

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162966018

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093587-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 969/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PO PARA SUSPENSAO INJENTAVEL E/OU SUSPENSAO PRONTA PARA USO FR-AMP, firmada com a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0004-91;970/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.944.371/0003-68 e 972/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - MESALAZINA 800 MG, firmada com a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162929615

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162966135

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072439-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 965/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - DINITRATO DE ISOSSORBIDA EM COMPRIMIDOS COM 10 MG, firmada com a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69 e 966/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DRÁGEAS, firmada com a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.908.285/0001-10,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162928584

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162966163

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0086446-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 926/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BATERIA DE LÍTIO-ÓXIDO DE MANGANÊS - TIPO 123A, firmada com a empresa POLOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA PORTÁTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.263.989/0001-02, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162914002

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162966297

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0076665-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 960/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 2,0, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55 e 961/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 9,5, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 15/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162923641

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162966355

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0044664-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 956/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA EM CRUZ - 300 ML - USO HOSPITALAR, firmada com a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.813.451/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162922945

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162966510

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0046439-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 925/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9 CM (SACRAL), firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162913139

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162966863

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0085612-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 924/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 150 ML e 02 - HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO 100 MG/ML (10%) SOLUÇÃO FRASCO 20 ML 20 ML, firmada com a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.092.927/0001-85, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162912504

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162967199

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0045910-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 920/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LUVA CIRÚRGICA DE BORRACHA SINTÉTICA NR 7,0, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162911830

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162967516

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0091320-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 919/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CITRATO DE CAFEÍNA 20 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20 ML, firmada com a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.522.343/0001-77, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162910830

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162912332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0058337-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0058337-0PREGÃO ELETRÔNICO: 132/2026OBJETO: ITEM 01: ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML ITEM 02: FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELICULAS ITEM 03: ISOLANTE, RESINA ACRILICA, 500 ML A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162902940

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162937192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0083116-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0083116-0PREGÃO ELETRÔNICO: 162/2026OBJETOS: ITEM 01 - ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTOITEM 02 - INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MMITEM 03 - INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 17/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162924883

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162970181

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0051970-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90634/2026/SMS OBJETOS: ITEM 01 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CMITEM 02 - CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CMITEM 03 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CMITEM 04 - CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 20.08.2026, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162967656

Data de Publicação

13/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162970282

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0063854-9PREGÃO ELETRÔNICO: 180/2026 OBJETOS:ITEM 01 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CMITEM 02 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 20 CM X 20 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 20.08.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162967568

Data de Publicação

13/08/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162921439

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO: 6018.2026/0082271-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portaria nº. 890/13-SMS.G, RETIFICO o DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI Nº 161114490, publicado no DOC de 17/07/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições. Onde se lê:Prazo de execução dos serviços no dia: 15/09/2026, 300 unidades a serem servidas das 10:45 as 11:10 horas.Leia-se:Prazo de execução dos serviços no dia: 15/09/2026, 300 unidades a serem servidas das 08:30 as 09:00 horas.

Data de Publicação

13/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162879905

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162969808

Principal

Número do Contrato

051/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6210.2025/0009530-0 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - HSPM - Enfermaria - 8° Pavimento, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161866261

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162969640

Principal

Número do Contrato

051/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 I - Processo nº 6210.2025/0009530-0 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - HSPM - Enfermaria - 8° Pavimento, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153974938

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162970661

Principal

Número do Contrato

054/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0019251-4 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161866160

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162970455

Principal

Número do Contrato

054/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2025/0019251-4 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158186445

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162971261

Principal

Número do Contrato

056/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0120204-1 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantā, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161866113

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162971149

Principal

Número do Contrato

056/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2025/0120204-1 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantā, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158186667

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162972011

Principal

Número do Contrato

067/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2024/0115541-6 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - СЕСCO Parque Previdência, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158187164

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162972185

Principal

Número do Contrato

067/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2024/0115541-6 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - СЕСCO Parque Previdência, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161865989

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162972760

Principal

Número do Contrato

069/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0032183-7 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Complexo SÉ 3ª Fase (Estacionamento ambulância, 3ª andar e 5ª andar), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161865913

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162972674

Principal

Número do Contrato

069/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ADITAMENTO Nº 002/2026 I- Processo nº 6018.2025/0032183-7 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Complexo SÉ 3ª Fase (Estacionamento ambulância, 3ª andar e 5ª andar), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 49,97%, correspondente a R$ 1.748.884,73 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), e a supressão de -49,98%, correspondente a -R$ 1.749.191,15 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil cento e noventa e um reais e quinze centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II- PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158187478

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162979979

Principal

Número do Contrato

034/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B - Engenharia e Construções S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0117069-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2025/0117069-7 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/05/2026. Contratada: B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 11,34%, correspondente a R$ 173.960,26 (cento e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), e a supressão de -11,34%, correspondente a -R$ 173.960,26 (cento e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos). O presente aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158543472

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162921463

Dados da Licitação

Número da Ata

747/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO - 1.254.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0097042-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097042-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO - 1.254.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 747/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 186.846,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.394/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162919577

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162921836

Dados da Licitação

Número da Ata

875/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 2.000.010 UNIDADES

Processo

6018.2026/0096878-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096878-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO - 2.000.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 276.001,38, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.398/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162920459

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162963179

Dados da Licitação

Número

925003-209/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DIETAS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS DIVERSAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0071850-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-209/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS DIVERSAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 925003-209/2026-SMS, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica VTR COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 52.932.346/0001-21, sendo ITEM 01 com preço unitário de R$ 219,00 e total de R$ 79.716,00, ITEM 03 com preço unitário de R$ 71,45 e total de R$ 3.429,60 e ITEM 04 com preço unitário de R$ 40,74 e total de R$ 4.399,92. Total Geral: R$ 87.545,52, consoante proposta em SEI 162688420, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº 42.800/2026 SEI (158341199). II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

Arquivo (Número do documento SEI)

162854984

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162974798

Principal

Número do Contrato

Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 025.SEME.2024

Contratado(a)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Municipio de São Paulo (PRODAM)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

12.08.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 025.SEME.2024 (sei 162910532) Processo Administrativo 6019.2024/0002433-0 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Municipio de São Paulo (PRODAM) CNPJ nº 43.076.702/0001-61 Objeto: Prestação de serviços de Sustentação de Tecnologia da Informação e Comunicação Objeto deste Termo: Prorrogação de PrazoValor Total: R$ 2.217.658,13 (dois milhões, duzentos e dezessete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e treze centavos)Dotação: 19.00.19.10.27.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 Vigência: 12 (doze) meses, contado de 13.Ago.2026 a 12.Ago.2027 Data da Assinatura: 12.08.2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162910532

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162924550

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002612-3

Número do Contrato

172/SEME/2026

Objeto do Contrato

Vamos Trilhar", edição 2026/2027, na cidade de São Paulo,cujo objeto visa à promoção e estimulação de roteirosculturais, educativos, ambientais e de exercícios físicos pormeio de passeios roteirizados nos Parques NaturaisMunicipais (PNMs)

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AGON

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

34.426.286/0001-93

Dotação orçamentária

94.00.94.10.18.541.4013.7.127.4.4.90.39.00.08.1.759.008

Nota de Empenho

82765

Natureza da Despesa

Programa da Secretaria de Esportes e Lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/08/2026

Data de Fim

08/08/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações, dada a Portaria nº 278/SEME/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

08/08/2026

Data de Fim

08/08/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162771949

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001990-9

Número do Contrato

171/SEME/2026

Objeto do Contrato

Realizar evento de boxe profissional no Município de SãoPaulo, denominado SAMPA BOXE, com 10 (dez) lutas oficiais? sendo 2 (duas) pelo Cinturão Nacional sancionado pelaentidade nacional de administração do boxe ?, fomentandoa prática do esporte,valorizando atletas profissionaisbrasileiros, ampliando o acesso da população à modalidade epromovendo a cidade de São Paulo como referência nacionalpara a realização de espetáculos de boxe.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO INTERNACIONAL DE ESPORTES, LAZER, CULTURA,EDUCACIONAL, PARADESOPORTOS - SANDRA REGINA NUNES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.754.130/0001-88

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1.

Nota de Empenho

81129

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/08/2026

Data de Fim

08/08/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º,inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e naPortaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações, dada a Portaria nº 278/SEME/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

07/08/2026

Data de Fim

08/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162736959

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002246-2

Número do Contrato

178/SEME/2026

Objeto do Contrato

A ação Festival da Alegria tem como principal objetivo promover a transformação social e o enriquecimento pessoal por meio da prática esportiva e atividades ludicas abertas ao público. Através de aulas, jogos e brincadeiras, o projeto visa proporcionar experiências positivas, fortalecimento de vínculos, desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas e emocionais, e o despertar para um universo de oportunidades no esporte, lazer e profissão. Valorizamos o esporte e a atividade fisica como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania. Ao incentivar a prática regular de atividades físicas, buscamos promover benefícios à saúde física e mental, com impacto direto e indireto no ambiente familiar dos participantes. Também destacamos que a interação mesmo entre iniciantes ou de forma competitiva pode gerar transformações significativas na vida dos envolvidos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Núcleo Viva Ação Social

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.537.875/0001-59

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.4011.4.503.3.3.00.00.50.39.1.500.7057.1

Nota de Empenho

79626

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

A partir da assinatura

Data de Fim

16/08/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações, dada a Portaria nº 278/SEME/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

16/08/2026

Data de Fim

16/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162772937

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001779-5

Número do Contrato

174/SEME/2026

Objeto do Contrato

O objetivo geral do Torneio de xadrez é promover o xadrez como modalidade esportiva estruturada, estimulando a prática competitiva, o desenvolvimento técnico dos participantes, por meio da realização de um torneio que valorize o fair play, a disciplina, a preparação estratégicae o aprimoramento contínuo das habilidades cognitivas e esportivas.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.605.699/0001-28

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1

Nota de Empenho

80122

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/08/2026

Data de Fim

15/08/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

10/08/2026

Data de Fim

15/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162770486

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001883-0

Número do Contrato

181/SEME/2026

Objeto do Contrato

Oferecer à comunidade acesso gratuito e qualificado à prática esportiva por meio de oficinas de futebol com duração de quatro meses, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, o fortalecimento de vínculos comunitários e a valorização da cidadania. O projeto visa criar um espaço seguro,participativo e educativo, onde crianças, adolescentes e jovens possam vivenciar o esporte como ferramenta de transformação social, ampliando suas potencialidades individuais e coletivas, incentivando a disciplina, o respeito, o trabalho em equipe e a convivência democrática, contribuindo para a formação de uma cultura de paz epertencimento no território atendido.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Heliopolis Social e Lazer

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.020.171/0001-24

Dotação orçamentária

19.10.27.812.401.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1

Nota de Empenho

82427

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/08/2026

Data de Fim

10/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações, dada a Portaria nº 278/SEME/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

10/08/2026

Data de Fim

10/12/2026

Chefia de Gabinete

Julgamento (NP)   |   Documento: 162968935

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2026/0001192-4 INTERESSADO: SEME ASSUNTO: BOLSA ATLETA REI PELÉ nº 01/2026 CESBA DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de SEME/DGEA (162942911), a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, conforme previsão do Edital de Chamamento n. 01/2026 CESBA, torna pública a Classificação Inicial - Bolsa Atleta Geral, a Classificação Inicial - Bolsa Atleta COTP e a Lista de Inscrições Indeferidas/Finalizadas (162963795) do PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ nº 01/2026 CESBA. Abre-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos da data da publicação no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de recurso administrativo, que deverá ser apresentado por meio do Anexo X - Solicitação de revisão de resultado, e apresentado por meio do portal 156, no mesmo protocolo em que foi realizado a inscrição. II - Publique-se no DOC, insira-se no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e em locais de circulação nos equipamentos desportivos municipais. III - Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA, onde deverá ficar custodiado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162963795

Data de Publicação

13/08/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162963083

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

009/SEME/2026

Objeto da parceria

Colaboração Estrutural/ Virada Esportiva 2026.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2026/0002529-1 Retifico o despacho de SEI (162466575) que passa a constar:onde se lê: "...Número do Edital 008/SEME/2026..." leia-se: "....Número do Edital 009/SEME/2026...". e onde se lê: "...APROVO o Edital de Chamamento Público nº 008/SEME/2026..." leia-se: "...APROVO o Edital de Chamamento Público nº 009/SEME/2026..." e onde se lê: "...Anexo I (Número do Documento SEI) 162437244..." leia-se: "...Anexo I (Número do Documento SEI) 162961713..." Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. Após, encaminhe-se à SEME/CAF para orientação ao setor de Protocolo quanto ao recebimento das propostas e SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162961713

Outras (NP)   |   Documento: 162947728

Principal

Especificação de Outras

Modificação quantitativa do Contrato nº 02/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2025/0003865-0 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21, na Portaria nº 001/SEME/2020 e na Cláusula 13.1 do Contrato nº 02/SEME/2026 (150405454), diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (158912187, 161550004 e 162726583) e do parecer jurídico desta Pasta (160973633, 162428500 e 162862394), AUTORIZO a modificação quantitativa do citado contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa SC ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 10.599.775/0001-89, resultando no decréscimo de R$ 2.015,16 (dois mil, quinze reais e dezesseis centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 2.238.093,71 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, noventa e três reais e setenta e um centavos). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para adequação da nota de empenho.3. Após, à SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

13/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162964853

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SUPER COPA VELEIROS DA ZONA SUL

Descrição detalhada do objeto

Realizar o PROJETO SUPER COPA VELEIROS DA ZONA SUL, visa motivar a participação e competição saudável entre crianças, jovens e adolescentes de São Paulo, aproximando osatletas do futebol das comunidades de diversos bairros, dando oportunidade para a população participar de atividades inclusivas e competitivas, além de despertar a necessidade de práticaregular e contribuir para a apropriação dos espaços públicos favoráveis a essa prática.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001238-6 Interessada: ASSSOCIAÇÃO DE MORADORES E AÇÃO SOCIAL PORTAS ABERTAS- AMASPA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SUPER COPA VELEIROS DA ZONA SUL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155258709 e 155259094), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162291283) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162844628), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSSOCIAÇÃO DE MORADORES E AÇÃO SOCIAL PORTAS ABERTAS- AMASPA, CNPJ nº 23.568.823/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado " SUPER COPA VELEIROS DA ZONA SUL", com execução no período de 26 a 28/08/2026, conforme plano de trabalho (162289859), que tem como montante total o valor de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.177/2026 (162507192).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162289859

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162963686

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AULAS GRATUITAS DE JUDÔ JIU JITSU E TAEKWONDO

Descrição detalhada do objeto

Nosso objetivo é promover o Judô, o Jiu-Jitsu e o Taekwondo de forma inclusiva junto à comunidade, oferecendo acesso gratuito a crianças e adolescentes de 5 a 19 anos, com atenção especial àqueles em situação de vulnerabilidade social e/ou com deficiência, que muitas vezes não têm oportunidades de vivenciar práticas esportivas adaptadas às suasnecessidades. Em um contexto de escassez de apoio familiar, dificuldades financeiras, barreiras de acessibilidade e falta de oportunidades, buscamos, por meio das artes marciais, muito mais do que o desenvolvimento físico e técnico. Queremos transmitir valores como disciplina, respeito, autocontrole, foco e superação ? dentro e fora do tatame, respeitando asindividualidades de cada participante. Acreditamos que o esporte pode ser uma poderosa ferramenta de transformação social, capaz de acolher, fortalecer e empoderar crianças e adolescentes, afastando-os de contextos de risco e oferecendo novos horizontes. Com acompanhamento adequado, incentivo contínuo e adaptações necessárias, nossa missão éformar não apenas lutadores, mas também futuros professores, atletas e árbitros profissionais ? ajudando cada um a construir uma nova visão de mundo e trilhar caminhos de dignidade, inclusão e realização.

Justificativa

de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002139-3 Interessada: ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: AULAS GRATUITAS DE JUDÔ JIU JITSU E TAEKWONDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160189973 e 160190143), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162718028) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162795096), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado " AULAS GRATUITAS DE JUDÔ JIU JITSU E TAEKWONDO", com execução no período de 01/09/2026 a 25/02/2027, conforme plano de trabalho (162715858), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.049/2026 (162798238).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162715858

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162961816

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Vaz - Artes Marciais 2° edição

Descrição detalhada do objeto

"PROJETO VAZ ARTES MARCIAIS 2° edição", consiste na realização de OFICINAS de Jiu-Jitsu, nas modalidade Kids, Jovens e Adulto, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esporte e lazer, sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida,alcançando a comunidade e levando o esporte para a região, como forma de combate a desigualdade social.Incluir todos os atendidos, para fomentar o esporte e a pratica do Jiu-Jitsu em São Paulo e nas regioes adjacentes. Promover habitos sociais e fisicos saudaveis.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001918-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VAZ Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Vaz - Artes Marciais 2° edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (159289997 e 159290259), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162512339) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162850802), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VAZ, CNPJ nº 23.585.744/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Vaz - Artes Marciais 2° edição", com execução no período de 31/08/2026 a 28/02/2027, conforme plano de trabalho (162414773), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.053/2026 (162799328).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162414773

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162955115

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

REVIVENDO NO ESPORTE

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Projeto Continuado: O futebol como ferramenta de integração social é Promover o desenvolvimento esportivo, educacional e social de 180 crianças e adolescentes na faixa etária entre 5 à 18 anos (futebol)/faixa etária entre 5 à 14+anos (Karatê e Judô)/faixa etária de 30+ anos (ginastica funcional) , utilizando as atividades citadas, como ferramenta de transformação social, incentivo à disciplina, fortalecimento de valores, inclusão, respeito e construção de oportunidades para o futuro,contribuindo para a formação de cidadãos conscientes.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001266-1Interessada: ASSOCIAÇÃO JOVEM ESTUDANTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: REVIVENDO NO ESPORTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155344740 e 155345709), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162252367) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162376005), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JOVEM ESTUDANTE, CNPJ nº 31.544.793/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "REVIVENDO NO ESPORTE", com execução no período de 24/08/2026 a 20/06/2027, conforme plano de trabalho (162250672), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.702/2026 (162347200).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF:924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162250672

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162918605

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2026/0043336-0, INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: Aquisição de copos descartáveis de papel para água 180 ml e copos descartáveis de papel para café 100 ml - Adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025 I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação das Divisões Administrativa e Financeira e da Assessoria e Jurídica desta Secretaria, que acolho, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis , a contratação da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ nº 12.339.563/0001-98, mediante adesão da Ata de Registros de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, para a aquisição de copos descartáveis de papel para água 180 ml e copos descartáveis de papel para café 100 ml.II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), onerando a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.303 /26.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162764594

Data de Publicação

13/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162953415

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002873-4CONCORRÊNCIA Nº 90013/26/SIURBINTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 12/08/2026, reuniram-se a Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0002028-8, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90013/26/SIURB, cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, em atendimento ao Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, a comissão convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram-se os representantes das seguintes empresas:?CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.577.367/0001-96, representada por MARCELO MEIRA PRIMOLAN CPF nº 091.558.258-93, GARANTIA = APRESENTADA;?STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.861.752/0001-40, representada por LARISSA DE SOUZA CONDE CPF nº 502.298.318-42, GARANTIA = OK;?COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.178.331/0001-41, representada por REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS , CPF nº 994.102.068-04;? PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº64.880.263/0001-15, representada por SIDNEY ANDRÉ DA COSTA, CPF nº 664.615.378-72;?CONSÓRCIO MF - DOM, constituidas as empresas MF ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ nº18.409.431/0001-71 e DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 00.971.575/0001-51 representada por CARLA MACEDO TELES, CPF nº388.662.548-22, GARANTIA = OK;?M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº67.192.609/0001-80, representada por BRUNO DE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº 337.335.748-93, GARANTIA = OK;?FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº15.009.784/0001-96, representada por MARCIA CRISTINA MARQUES ROCHA FRANCO, CPF nº 298.805.968-38, GARANTIA = OK;?DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº34.730.331/0001-07, representada por DANIELLE MAYRINK CAMPOS, RG nº 37.125.585-5, GARANTIA = OK;?LETCON CONSTRUTORA LTDA-EPP, CNPJ nº18.528.842/0001-56, representada por ERIKA RENATA DOS REIS, CPF nº 191.336.888-26, GARANTIA = OK;?SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ nº02.419.572/0001-35, representada por GIULIANA CTHARINA MATHIAS RODRIGUES , CPF nº 281.829.508-48, GARANTIA = OK;?SILT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº65.529.612/0001-11, representada por RENATO PEDRO PERALTA, CPF nº 089.953.818-50, GARANTIA = NÃO APRESENTADA;?MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.302.648/0001-00, representada por IVAN KOLAREVIC, CPF nº 070.899.708-25, GARANTIA = OK;?CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº04.206.255/0001-66 representada por ADRIANA FARIAS REBUSKI, RG Nº 34.368.500-0, GARANTIA = OK;?SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº02.120.261/0001-70, representada por LEANDRO DANTAS SILVA, CPF nº 328.880.708-47, GARANTIA = OK;?APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº30.037.029/001-09, representada por CELIA MARIA PEREIRA DA ROCHA, CPF nº 100.312.918-80, GARANTIA = OK;?CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº02.243.019/000194, representada por THAIS FREIRE LIMA, CPF nº 443.263.478-21, GARANTIA = OK;?AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ nº34.223.533/0001-54, representada por VALESCA RODRIGUES DINIZ, CPF nº 278.592.638-23, GARANTIA = OK;?STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº26.684.478/0001-71, representada por PEDRO NUNES DOS SANTOS FILHO, CPF nº 372.848.338-90, GARANTIA = MENOR QUE APRESENTADO;?FOSSATTI ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº18.613.165/0001-02, representada por ANA LIVIA SETHA FOSSATTI, CPF nº 340.611.928-09;?CONSÓRCIO KATHER RENOVACCIO, constituido pelas empresas KATHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 19.492.181/0001-49 e RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 30.244.352/0001-53, representada por JOSE ANTONIO DAMASCENO, RG Nº 16.546.491, GARANTIA = OK; III. As empresas CONSTRUTORA ROY LTDA CNPJ nº 43.898.972/0001-58, GARANTIA = OK, SPALLA ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 05.633.207/0001-17, GARANTIA = OK, PILÃO ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 01.294.872/0001-72, GARANTIA = OK e RAMON AGUILEIRA PARTICIPAÇÕES CNPJ Nº 11.823.795/0001-54 apenas entregaram os envelopes e não credenciaram. IV. Após a fase de Credenciamento, a Comissão procedeu a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. V. DESCLASSIFICAÇÃO a) A empresa RAMON AGUILEIRA PARTICIPAÇÕES CNPJ Nº 11.823.795/0001-54 foi desclassificada pela falta da apresentação da apolice para grantia de proposta exigida no item 5 do Edital e a empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº26.684.478/0001-71, apresentou a apolice para a garantia de propostas em valor menor ao exigido no item 5.1 alinea a do Edital. VI. CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA a) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, foram divulgados os valores apresentados nas propostas de preço iniciais ofertadas pelos licitantes participantes e respectiva classificação provisória. Após a classificação provisória foi constatado empate entre três empresas, de modo que, com base no Edital, foi realizado o desempate na sessão pública, mediante sorteio, ficando a classificação provisória conforme segue: CLASSIFICAÇÃO1PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº64.880.263/0001-15R$ 1.770.473,892PILÃO ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 01.294.872/0001-72R$ 1.894.250,873LETCON CONSTRUTORA LTDA-EPP, CNPJ nº18.528.842/0001-56R$ 2.211.789,624CONSTRUTORA ROY LTDA CNPJ nº 43.898.972/0001-58R$ 2.241.789,905CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.577.367/0001-96R$ 2.242.880,426COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.178.331/0001-41R$ 2.257.268,597SPALLA ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 05.633.207/0001-17R$ 2.274.983,938CONSÓRCIO MF - DOM R$ 2.292.071,769DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº34.730.331/0001-07R$ 2.292.163,0010CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº04.206.255/0001-66R$ 2.312.905,2111FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº15.009.784/0001-96R$ 2.313.708,2212CONSÓRCIO KATHER RENOVACCIO R$ 2.319.072,87 13SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ nº02.419.572/0001-35 R$ 2.342.515,36 14STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.861.752/0001-40 R$ 2.349.225,18 15AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ nº34.223.533/0001-54 R$ 2.360.926,56 16SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº02.120.261/0001-70 R$ 2.360.926,73 17M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº67.192.609/0001-80 R$ 2.360.926,76 18APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº30.037.029/001-09 R$ 2.360.926,76 19SILT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº65.529.612/0001-11 R$ 2.360.926,76 20MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.302.648/0001-00 R$ 2.360.926,76 21CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº02.243.019/000194 R$ 2.360.926,76 22FOSSATTI ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº18.613.165/0001-02R$ 2.360.926,76 b) As empresas COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.178.331/0001-41, PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº64.880.263/0001-15 e SILT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº65.529.612/0001-11 não tiveram suas apolices validadas na presente sessão, serão aceitas neste ato e se possivel validadas em momento oportuno.c) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo final se deu conforme segue: CLASSIFICAÇÃO FINAL1COPLEM R$ 1.676.258,00 2CONSÓRCIO KATHER RENOVACCIO - EPP- ME R$ 1.679.990,00 3SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº02.120.261/0001-70 R$ 1.695.000,00 4PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº64.880.263/0001-15 R$ 1.712.000,00 5STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.861.752/0001-40 R$ 1.747.084,00 6AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ nº34.223.533/0001-54 R$ 1.757.022,28 7LETCON CONSTRUTORA LTDA-EPP, CNPJ nº18.528.842/0001-56 R$ 1.760.000,00 8FOSSATTI ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº18.613.165/0001-02 R$ 1.770.695,07 9DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº34.730.331/0001-07 R$ 1.888.741,41 10PILÃO ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 01.294.872/0001-72 R$ 1.894.250,87 11CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.577.367/0001-96 R$ 1.935.959,94 12MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.302.648/0001-00 R$ 2.000.000,00 13CONSÓRCIO MF - DOM R$ 2.101.224,80 14CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº04.206.255/0001-66 R$ 2.101.224,82 15SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ nº02.419.572/0001-35 R$ 2.195.600,00 16M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº67.192.609/0001-80 R$ 2.195.661,89 17CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº02.243.019/000194 R$ 2.200.000,00 18APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº30.037.029/001-09 R$ 2.219.271,15 19CONSTRUTORA ROY LTDA CNPJ nº 43.898.972/0001-58 R$ 2.241.789,90 20SILT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº65.529.612/0001-11 R$ 2.242.000,00 21FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº15.009.784/0001-96 R$ 2.242.880,42 22SPALLA ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 05.633.207/0001-17 R$ 2.274.983,93 d) Após o fim da etapa de lances, a Presidente informou que todas as apólices de garantia de proposta seriam aceitas e validadas no decorrer do processo. e) ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Às 13 horas e 22 minutos a Comissão comunicou a todos o encerramento da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 14/07/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162941154

Data de Publicação

13/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162980139

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000913-6

Objeto

"SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO", com oferecimento de 2.520 vagas, no Distrito Sé, sob supervisão da SAS Sé

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000913-6 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Sé (158974023/ 162785083/ 162787959) e Coordenação de Gestão de Parcerias (161751833), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 254/SMADS/2020, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob n° 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO", com oferecimento de 2.520 vagas, no Distrito Sé, sob supervisão da SAS Sé , para fazer nele constar: a) Fica alterada a condição do imóvel de disponibilizado pela OSC para locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS.b) Fica alterado o endereço do serviço da AVENIDA LIBERDADE, 702 para AVENIDA LIBERDADE, 834 conjuntos 63 e 64.c) Fica acrescido o valor de R$ 7.662,99, sendo o valor mensal de R$ 7.082,41 para despesas com a locação do imóvel e o valor mensal de R$ 580,58 para despesas com o IPTU.d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 350.371,21 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 57.829/2026. III. PUBLIQUE-SE. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências e COVS para ciência. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 162708791, devendo nela ser inserida, como obrigação da OSC, providenciar as adequações apontadas no relatório de vistoria da CAF/CEM, anexado ao doc 160730613, transcrevendo tais exigências no referido Termo de Aditamento, com obediência aos prazos ali elencados, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Sé para prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre a conclusão das adequações solicitadas neste despacho, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo inadimplemento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162789745

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162980232

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007196-6

Objeto

"CENTRO DIA PARA IDOSOS"

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DIA PARA IDOSOS", com o oferecimento de 30 vagas, sob supervisão da SAS Penha

Conteúdo do despacho

6024.2020/0007196-6 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Supervisão da SAS Penha e da SMADS/CGPAR, que acolho, e com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 102/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ sob n° 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DIA PARA IDOSOS", com o oferecimento de 30 vagas, sob supervisão da SAS Penha, para fazer nele constar: a) Tendo em vista a impossibilidade de concretizar o aditamento do ajuste em relação à mudança de imóvel onde os serviços seriam prestados, o serviço executado pelo Termo de Colaboração nº 102/SMADS/2021 permanecerá instalado no imóvel situado na RUA DOUTOR PEDRO MENDES, 82 - ARTUR ALVIM;b) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 7.449,25 referente às despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa o valor mensal de R$ 9.050,75;c) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 234,69 referente às despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 949,25;d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 113.183,75 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024;e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira e anexada ao doc. SEI nº 162196017, faz parte integrante do referido termo independente de transcrição;f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para adoção das providências cabíveis, a COVS para ciência e anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme orientação da COJUR/STCP no doc 162788835, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Ao final à SMADS/SAS Penha para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162788933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162980268

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001409-3

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos com capacidade de 200 vagas, sob a supervisão da SAS Vila Prudente (SAS-VP)

Conteúdo do despacho

6024.2021/0001409-3 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 162702836), da SAS Vila Prudente (doc. SEI162495222), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc. SEI 162496464, da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 162712269) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162925718 que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 36 e 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pelo artigo 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 227/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização Legião Mirim de Vila Prudente, inscrita no CNPJ sob nº 50.209.717/0001-16, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos com capacidade de 200 vagas, sob a supervisão da SAS Vila Prudente (SAS-VP), para fazer nele constar: a) Fica PRORROGADO o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 227/SMADS/2021 no período de 16/08/2026 a 15/08/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 157.484,76, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 57.862/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 162722608, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível e devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Vila Prudente para que adote as providências relacionadas fiscalização da parceria, bem como notifique a OSC a apresentar o AVCB do imóvel.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162926338

Coordenação de Gestão de Parcerias

Rescisão (NP)   |   Documento: 162927753

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009432-5

Número do Contrato

TC 465/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

22/09/2023

Data de Fim

21/09/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

08/08/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB

CNPJ do Contratado

61.705.877/0001-72

Anexo I (Número do Documento SEI)

162892985

Anexo II (Número do Documento SEI)

162790679

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 162954994

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014598-5

Número do Contrato

TC 088/SMADS/2026

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.494.894/0001-80

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo Direto e Indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:? Valor do Custo Direto: R$ 93.486,47 - Valor do Custo Indireto: R$ 1.621,00, totalizando R$ 95.107,47. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

12/08/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

162914526

Anexo II (Número do Documento SEI)

162914232

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162955924

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0017504-1

Número do contrato

TC 117/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 19.015,21, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento de D.G.S. (DN 03/10/2024), P.M.S. (DN 10/06/2024) e Declaração de Nascido Vivo - RN M.C. (DN 19/01/2026), em atendimento ao Artigo 14 da Resolução Conjunta nº 006 SMDHC/CMDCA-SP/SMADS/COMAS-SP/2020, totalizando o valor de repasse mensal de R$ 151.238,12, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/07/2025

Data de Fim

30/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162865793

Anexo II (Número do Documento SEI)

162686926

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162957011

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000172-6

Número do contrato

TC 247/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA JARDIM MONTE AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.542.664/0001-70

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 627,50, sendo: a) O valor mensal de R$ 299,67 para complementação das despesas com a locação do imóvel.b) O valor mensal de R$ 327,83 para despesas com o IPTU

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/06/2023

Data de Fim

14/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162897298

Anexo II (Número do Documento SEI)

162686983

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162958359

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009142-3

Número do contrato

TC 460/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 460/SMADS/2023, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024.  CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados.  CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/09/2023

Data de Fim

16/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

106777490

Anexo II (Número do Documento SEI)

106777342

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162946872

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0017286-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PAULISTA GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências das infrações contratuais, descritas abaixo: TERMO DE CONTRATO N° 008/SMC-G/2023 - Contratação de serviços de Bombeiro Civil - Classe II apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), para atender as unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Mario de AndradeBase Contratual: 10.5 - Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato.Centro Cultural da Juventude Ruth CardosoBase Contratual: 10.7.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Falta de uniforme e/ou equipamentos.Centro Cultural Santo AmaroBase Contratual: 10.7.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Falta de uniforme e/ou equipamentos e item 10.3, que prevê a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato para o descumprimento de cláusula contratual A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 11.094,27 (onze mil noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 162348170). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162888057

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162946983

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2026/0008775-3, correspondente ao Termo de Contrato nº 016/SMC-G/2025, e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa BAR FACIL DO BRASIL SOLUCOES EM TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.097.979/0001-35, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência das seguintes infrações contratuais: Centro Cultural de São PauloBase Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 2. Grau 2, correspondência Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato. A multa pelas infrações apontadas somam o valor de R$ 9.588,44 (nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculos elaborados pela Contabilidade (SEI 162489864). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162887945

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965150

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0021516-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PAULISTA GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências das infrações contratuais, descritas abaixo: TERMO DE CONTRATO N° 008/SMC-G/2023 - Contratação de serviços de Bombeiro Civil - Classe II apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), para atender as unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Mario de AndradeBase Contratual: 10.5 - Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato.Centro Cultural da Juventude Ruth CardosoBase Contratual: 10.7.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Falta de uniforme e/ou equipamentos.Centro Cultural Santo AmaroBase Contratual: 10.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato para o descumprimento de cláusula contratual.Centro Cultural São PauloBase Contratual: 10.7.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Falta de uniforme e/ou equipamentos. A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 12.408,20 (doze mil quatrocentos e oito reais e vinte centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 162572794). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162887923

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965228

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0028733-5 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PAULISTA GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências das infrações contratuais descritas abaixo: TERMO DE CONTRATO N° 008/SMC-G/2023 - Contratação de serviços de Bombeiro Civil - Classe II apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), para atender as unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Mario de AndradeBase Contratual: 10.5 - Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato.Centro Cultural Santo AmaroBase Contratual: 10.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato para o descumprimento de cláusula contratual.Centro Cultural da Juventude Ruth CardosoBase Contratual: 10.7.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Falta de uniforme e/ou equipamentos;Edifício Sampaio MoreiraBase Contratual: 10.5 - Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato.Centro Cultural São PauloBase Contratual: 10.8 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal. A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 12.398,64 (doze mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 162580303). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162887903

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965308

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0017413-1 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.886.266/0001-77, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da infração contratual, descrita pela Biblioteca Pública Mario de Andrade: Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024 - Contratação de empresa para prestação de serviço de segurança/vigilância patrimonial desarmada para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Mario de AndradeBase Contratual: 10.2.4 pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. Grau 2 - Por Ocorrência - Multa de 0,4% do valor mensal do Contrato. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 48.445,08 (quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), conforme novos cálculos elaborados pela contabilidade (SEI 162584109). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162887887

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162965403

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2026/0014533-8 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 30.669.794/0001-41, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências das infrações, descritas abaixo: TERMO DE CONTRATO N° 003/SMC-G/2023 - Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, segurança contra incêndio, descargas atmosféricas e civil predial para as unidades pertencentes à Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e a Biblioteca Mário de Andrade, unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Coordenadoria do Sistema Municipal de BibliotecasBase Contratual: 10.8 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal. A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 2.574,49 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 162759065). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162887848

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162967833

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa depreços (160702174, 160702345 e 160703102), com fundamento no artigo 57, incisoII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipaln.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003,no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G,AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2022(069378402), firmado com a empresa GREENLIFE JARDINS E AREAS VERDESLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.513.284/0001-07, cujo objeto é a contratação deempresa especializada em serviços de conservação e manutenção de áreas verdespara a unidade da Central de Serviços do Pari, pertencente à Secretaria Municipal deCultura - SMC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, queintegra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (068840100), peloprazo de 12 (doze) meses (104930006), a partir de 05/09/2026, conforme minuta deprorrogação (161132118), pelo valor total estimado de R$ 220.143,91 (duzentos evinte mil, cento e quarenta e três reais e noventa e um centavos) e mensal estimadode R$ 18.109,40 (dezoito mil, cento e nove reais e quarenta centavos), sendo para opresente exercício orçamentário o montante estimado de R$ 70.023,02 (setenta mil,vinte e três reais e dois centavos), nos termos da planilha SEI160429924, onerandoa presente dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6.960.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Notade Reserva 50.704/2026 (160842167), devendo no próximo exercício onerardotação própria.II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, deacordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162179642

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162969949

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração do horário do evento de 22/08/2026, às 17:00, passa a ser em 22/08/2026, às 10:00, por questões de logística do equipamento, com anuência do contratado (162914946), permanecendo o restante nos mesmos moldes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162914946

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162970047

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração do período da oficina, anteriormente previsto da seguinte forma:Período: 05/08/2026 a 24/02/2027Dia da semana: Quarta-feiraHorário: 12:00 às 14:00Passa a ser:Período: 23/09/2026 a 24/03/2027Dia da semana: Quarta-feiraHorário: 12:00 às 14:00Em razão do adiamento da reinauguração da Casa de Cultura Tremembé, após a conclusão da reforma do referido equipamento cultural, com anuência da contratada (162853814), permanecendo o restante nos mesmos moldes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162864076

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162970120

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração do período da oficina, anteriormente previsto da seguinte forma:Período: 07/08/2026 a 26/02/2027Dia da semana: Sexta-feiraHorário: 15:00 às 17:00Passa a ser:Período: 25/09/2026 a 26/03/2027Dia da semana: Sexta-feiraHorário: 15:00 às 17:00Em razão do adiamento da reinauguração da Casa de Cultura Tremembé, após a conclusão da reforma do referido equipamento cultural, com anuência do contratado (162854028), permanecendo o restante nos mesmos moldes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162861445

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162972377

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o encaminhamento 162910559, RETIFICO o Despacho Autorizatório 162758645, publicado em 11/08/2026 (162785842), que trata da contratação de PATRICK HENRIQUE RAMOS CANDIDO (CPF nº XXX.966.788-XX), nome artístico "PH", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162511415), por intermédio de 50.314.927 WILLIAN OLIVEIRA COELHO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74, para fazer constar a correta fiscalização da contratação conforme segue, e não como constou, restando mantidos os demais termos do ato. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Caio Vitor de Mesquita, RF 948331.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162962789

Data de Publicação

13/08/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162965585

Principal

Número do Contrato

03213-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.136.737 FABIO PIRES DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.136.737/0001-20

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03213-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012871-9 PARTES: PMSP/SMC e 61.136.737 FABIO PIRES DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.136.737/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vini Siqueira - Vini Siqueira canta Wantuir Cardeal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161465247

Abertura (NP)   |   Documento: 162966714

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016999-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bocato Quarteto - Bocato Quarteto

Processo

6025.2026/0016999-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162852172), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ITACYR BOCATO JUNIOR (CPF nº xxx.544.188-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bocato Quarteto - Bocato QuartetoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: Valor por apresentação: R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162921263. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162941512

Abertura (NP)   |   Documento: 162966837

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016943-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Samba de Roda da Dona Aurora

Processo

6025.2026/0016943-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162803173), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THALITA SOUZA DOS SANTOS FERREIRA (CPF nº xxx.723.388-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 57.002.736 LUIS CARLOS DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.002.736/0001-16. OBJETO: Cultura Popular - Samba de Roda da Dona AuroraPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00h às 18:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua dos Aflitos, 70 - Sé, São Paulo - 01505030Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº162928735, II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162946057

Abertura (NP)   |   Documento: 162966987

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016919-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Stanley Carvalho

Processo

6025.2026/0016919-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162780162), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: STANLEY JORGE LOESCH DE CARVALHO (CPF nº xxx.139.985-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.942.052/0001-18. OBJETO: Performance - Stanley CarvalhoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Treze de Maio, 763Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162932725, II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162945257

Abertura (NP)   |   Documento: 162967100

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016937-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Xirê - Geovana de Yemojá

Processo

6025.2026/0016937-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162790397), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GEOVANA FAGUNDES SILVA (CPF nº xxx.180.368-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Xirê, inscrita no CNPJ sob o nº 55.397.539/0001-18. OBJETO: Performance - Xirê - Geovana de YemojáPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 10:00h às 11:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 5.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162895149, II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162944355

Abertura (NP)   |   Documento: 162967226

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016942-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Okan Igbo

Processo

6025.2026/0016942-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162802022), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL FARIA DO CARMO (CPF nº xxx..231.228-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 57.002.736 LUIS CARLOS DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.002.736/0001-16. OBJETO: Performance - Okan IgboPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00h às 16:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua dos Aflitos, 70 - Sé, São Paulo - 01505030Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.100,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162922729. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162943506

Abertura (NP)   |   Documento: 162967961

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016751-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Zeca do Cavaco.

Processo

6025.2026/0016751-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162642199), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162642221), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162642203), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Carlos Antonio Júnior (CPF nº XXX.085.748-XX), nome artístico "Zeca do Cavaco", por intermédio de 48.969.279 JOSE CARLOS ANTONIO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 48.969.279/0001-42. OBJETO: Performance - Zeca do Cavaco. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Treze de Maio, 763 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162642221. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.033/2026 (162786972). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Izadora Santiago, RF 953768, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162818992

Abertura (NP)   |   Documento: 162967731

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016067-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Bilora.

Processo

6025.2026/0016067-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162909912), do parecer técnico conclusivo (162094487) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162093197), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162093184), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALMIR RIBEIRO DE CARVALHO (CPF nº XXX.935.586-XX), nome artístico "BILORA", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162093187), por intermédio de PICUA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.223.032/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Bilora. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):13/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-001 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.947/2026 (162187867). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978.8 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF 948.371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162256407

Abertura (NP)   |   Documento: 162969689

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016725-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jazz na Kombi - Brás, Bexiga e Barrafunda

Processo

6025.2026/0016725-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162593392), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Giovani Mendes Bispo (CPF nº xxx.072.998-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jazz na Kombi - Brás, Bexiga e BarrafundaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,002º R$ 5.000,003º R$ 5.000,004º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162805125. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162964049

Abertura (NP)   |   Documento: 162970354

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016743-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Show Dango Dayn

Processo

6025.2026/0016743-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162635745), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAYANE MARQUES DOS SANTOS (CPF nº xxx.053.038-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 66.628.873 DAYANE MARQUES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 66.628.873/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Dango DaynPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 13/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162710583, II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162946893

Abertura (NP)   |   Documento: 162970967

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016665-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Coral Villa Voice.

Processo

6025.2026/0016665-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162563525), do parecer técnico conclusivo (162563545) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162563548), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162563527), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SIDNEY ANDRADE LIMA (CPF nº 263.472.838-75) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162563530), por intermédio de DS LIMA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.357.019/0001-49. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coral Villa Voice. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 15/08/2026 a 16/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 15/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 12h30 às 13h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Arandu 331 - Praça Lions Monções - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04562-031 domingo: 16/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 12h30 às 13h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Arandu 331 - Praça Lions Monções - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04562-031 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.826/2026 (162725323). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 953.702.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162827174

Abertura (NP)   |   Documento: 162971051

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016727-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Festejo de Tambor!!

Processo

6025.2026/0016727-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162609975), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162610007), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162609978), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Priscilla Alves Rocha (CPF nº 060.XXX.XXX-37), nome artístico "Pri Rocha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162609985), por intermédio de Associação Cultural Mucambos de Raiz Nagô, inscrita no CNPJ sob o nº 47.908.767/0001-87. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Festejo de Tambor!! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.830/2026 (162725034). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162852085

Abertura (NP)   |   Documento: 162971856

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016341-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - DRUMBLACK - Patrulha de Cordeirópolis.

Processo

6025.2026/0016341-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162263022), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162263041), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162263026), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOHN ELVIS DA SILVA RIBEIRO (CPF nº XXX.009.488-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162263029), por intermédio de VENETO PRODUCOES ARTISTICAS, COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDА, inscrita no CNPJ sob o nº 10.514.307/0001-64. OBJETO: Cultura Popular - DRUMBLACK - Patrulha de Cordeirópolis. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):15/08/2026 - (02 apresentações)Carga Horária: 01 hora/apresentaçãoHorário: das 13:00 às 14:00 e das 16:00 às 17:00.Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 56.826/2026 (162391339). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 951.545-3 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162446960

Abertura (NP)   |   Documento: 162971998

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016753-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelo Gonçalves

Processo

6025.2026/0016753-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162643938), do Estudo Técnico Preliminar (162643955), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162643960) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162643965), do parecer da Assessoria Jurídica (162924396), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162643940), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Gonçalves Marcelino (CPF nº 294.XXX.XXX-01), nome artístico "Marcelo Gonçalves" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162643944), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelo Gonçalves PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Max Klinger, alt. Nº 22-56 - Chácara Três Meninas, São Paulo - SP, 08090-240 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 162643965 VALOR GLOBAL: R$ 66.666,67 (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.217/2026 (162847038). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162924568

Abertura (NP)   |   Documento: 162972066

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016913-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises.

Processo

6025.2026/0016913-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162776435), do Estudo Técnico Preliminar (162776447), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162776454) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162776456), do parecer da Assessoria Jurídica (162920849), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162776439), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Lidia Moises (CPF nº XXX.359.618-XX), nome artístico "Lydia Moises" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162776442), por intermédio de NEW FACTORY MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Max Klinger, alt. Nº 22-56 - Chácara Três Meninas, São Paulo - SP, 08090-240 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162776456). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.228/2026 (162847763). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162921591

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162974621

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015170-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de Bombeiro Civil

Objeto da licitação

prestação contínua de serviços de Bombeiro Civil - Classe II, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes, equipamentos, materiais e demais recursos necessários à execução das atividades de prevenção e combate inicial a incêndios, atendimento a situações de pânico, abandono de edificações, primeiros socorros e desenvolvimento de ações preventivas, para atendimento das unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Processo

6025.2026/0015170-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I - Torno sem efeito o Despacho 161855296, em razão da recusa da empresa E.SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.079.086/0001-03 em assinar o contrato. II - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documentos de formalização de demanda sob SEI 161624291, proposta SEI 162255778, a pesquisa de preço SEI 161691864, 161691882, 161691875, 161767872 e 162882424, justificativa 161691525 e Parecer Jurídico 162906971 , AUTORIZO, com fundamento no art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa PONTMAX CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.716.518/0001-33, para prestação contínua de serviços de Bombeiro Civil - Classe II, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes, equipamentos, materiais e demais recursos necessários à execução das atividades de prevenção e combate inicial a incêndios, atendimento a situações de pânico, abandono de edificações, primeiros socorros e desenvolvimento de ações preventivas, para atendimento das unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo (161624642), pelo valor mensal estimado de R$ 291.250,00 (duzentos e noventa e um mil duzentos e cinquenta reais) e o valor total estimado de R$ 3.495.000,00 (três milhões quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para o período de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação, com cláusula resolutiva, caso se conclua o processo Administrativo de Licitação nº 6025.2026/0009646-9, conforme minuta de contrato SEI 161691313, onerando as dotações abaixo, devendo no próximo exercício onerar dotação própria:- Nota de Reserva nº 54.172/2026 - SEI nº 161700086, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.- Nota de Reserva nº 54.176/2026 - SEI nº 161704579, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;- Nota de Reserva nº 54.177/2026 - SEI nº 161704707, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e- Nota de Reserva nº 54.178/2026 - SEI nº 161704826, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. III - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º do Decreto nº 60.041/20. IV - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os servidores informados no doc. 161624291. V - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

162907018

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162973044

Principal

Número do Contrato

04525-2026-PE/EM

Contratado(a)

Priscilla Medeiros Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

280.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04525-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016214-3 PARTES: PMSP/SMC e Priscilla Medeiros Rodrigues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 280*********** OBJETO: Curso Bordando o Patrimônio da Vila Mariana: Oficina na Chácara das Jaboticabeiras - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162858152

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162973376

Principal

Número do Contrato

04511-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marcos Roberto Paulino

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

176.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04511-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016199-6 PARTES: PMSP/SMC e Marcos Roberto Paulino, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 176*********** OBJETO: Curso Capoeira como Ecossistema Social - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162857286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162973497

Principal

Número do Contrato

04133-2026-PE/EM

Contratado(a)

Simone Maria Farias Osti

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

183.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04133-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015161-3 PARTES: PMSP/SMC e Simone Maria Farias Osti, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 183*********** OBJETO: Roteiro Pinheiros Antes do Concreto: Um Passeio pelas Origens do Largo da Batata - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162860863

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162973591

Principal

Número do Contrato

04061-2026-PE/EM

Contratado(a)

Maiara de Araujo Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

438.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04061-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015057-9 PARTES: PMSP/SMC e Maiara de Araujo Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 438*********** OBJETO: Roteiro Entre Trilhos e Silêncios: Memórias da Vila e Estação Ferroviária Evangelista de Souza - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162860593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162973671

Principal

Número do Contrato

04226-2026-PE/EM

Contratado(a)

Monique Hellen Alves da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

393.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04226-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015313-6 PARTES: PMSP/SMC e Monique Hellen Alves da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 393*********** OBJETO: Roteiro Ocupa Santo Amaro Cultural - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162860124

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162973943

Principal

Número do Contrato

04392-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fernanda Campos Claro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

142.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04392-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015885-5 PARTES: PMSP/SMC e Fernanda Campos Claro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 142*********** OBJETO: Curso Graffitt for Kids Um Olhar para os muros da Cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879038

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162974014

Principal

Número do Contrato

04498-2026-PE/EM

Contratado(a)

Jose Wallison da Silva Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

402.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04498-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016197-0 PARTES: PMSP/SMC e Jose Wallison da Silva Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 402*********** OBJETO: Curso TIRINHAS DE CÁ: NARRATIVAS DO NORDESTE EM SP - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878959

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162974107

Principal

Número do Contrato

04330-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rodrigo Moura Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

365.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04330-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015554-6 PARTES: PMSP/SMC e Rodrigo Moura Ribeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 365*********** OBJETO: Roteiro Visita ao Consulado do Choro - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162876516

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162974188

Principal

Número do Contrato

04496-2026-PE/EM

Contratado(a)

Melina Lima de Resende

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

311.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04496-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016142-2 PARTES: PMSP/SMC e Melina Lima de Resende, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 311*********** OBJETO: Curso Fotografia com Celular: Narrativas do Patrimônio Paulistano - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879288

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162974245

Principal

Número do Contrato

04385-2026-PE/EM

Contratado(a)

Danielle Franco Leon

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

308.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04385-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015964-9 PARTES: PMSP/SMC e Danielle Franco Leon, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 308*********** OBJETO: Curso Oficina de Fotografia e Memória Mulheres de São Paulo em Azul - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879165

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162974826

Principal

Número do Contrato

04159-2026-PE/EM

Contratado(a)

Amanda Batista Bento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

392.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04159-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015249-0 PARTES: PMSP/SMC e Amanda Batista Bento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 392*********** OBJETO: Roteiro Monumento e memória na cidade a partir de Federico García Lorca - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879583

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162974911

Principal

Número do Contrato

04504-2026-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Fernandes Pigliucci

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

326.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04504-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016194-5 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Fernandes Pigliucci, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 326*********** OBJETO: Curso Cartas para Depois - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162975033

Principal

Número do Contrato

04009-2026-PE/EM

Contratado(a)

Valdeir Geraldo dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

250.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04009-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014939-2 PARTES: PMSP/SMC e Valdeir Geraldo dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 250*********** OBJETO: Roteiro Tecendo Memórias no Pico: Os Construtores do Jaraguá, Território de Resistência - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879493

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162975124

Principal

Número do Contrato

04134-2026-PE/EM

Contratado(a)

Pedro Del Bel Pires

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

510.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04134-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015159-1 PARTES: PMSP/SMC e Pedro Del Bel Pires, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 510*********** OBJETO: Roteiro São Paulo entre permanências e ausências: da vila colonial à metrópole global - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879467

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162975209

Principal

Número do Contrato

04379-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marcus Vinicius Arcanjo Braga

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

123.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04379-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015953-3 PARTES: PMSP/SMC e Marcus Vinicius Arcanjo Braga, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 123*********** OBJETO: Curso Laboratório de Música e Memória - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879377

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162975385

Principal

Número do Contrato

04230-2026-PE/EM

Contratado(a)

Leonardo PEREIRA GONCALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

393.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04230-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015324-1 PARTES: PMSP/SMC e Leonardo PEREIRA GONCALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 393*********** OBJETO: Penha: entre passos, trilhos e memórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162858484

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162975465

Principal

Número do Contrato

04147-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lillian Andreza dos Santos Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

041.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04147-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015141-9 PARTES: PMSP/SMC e Lillian Andreza dos Santos Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 041*********** OBJETO: Roteiro São Paulo: 3 cidades em um século - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162858719

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162975550

Principal

Número do Contrato

04526-2026-PE/EM

Contratado(a)

welington Silva de oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

274.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04526-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016217-8 PARTES: PMSP/SMC e welington Silva de oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 274*********** OBJETO: Curso Coletivamente Hip Hop: Memória e Transformação Cultural na Biblioteca Érico Veríssimo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162859141

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162975621

Principal

Número do Contrato

04282-2026-PE/EM

Contratado(a)

Juliana Freitas Gueiros

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

434.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04282-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015372-1 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Freitas Gueiros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 434*********** OBJETO: Roteiro Jabaquara Negro: caminhos de quilombo e memória na zona sul de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162859511

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162975696

Principal

Número do Contrato

04215-2026-PE/EM

Contratado(a)

Renato Brancaglione Cristofi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

368.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04215-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015291-1 PARTES: PMSP/SMC e Renato Brancaglione Cristofi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 368*********** OBJETO: Roteiro Uma outra caminhada pelo bairro da Independência: o Ipiranga entre as margens da monumentalidade do Museu - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162853324

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976062

Principal

Número do Contrato

04541-2026-PE/EM

Contratado(a)

Gabriela Bertti da Rocha Pinto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

346.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04541-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016230-5 PARTES: PMSP/SMC e Gabriela Bertti da Rocha Pinto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 346*********** OBJETO: Morro da Casa Verde, Quilombo Urbano da Zona Norte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162853597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976130

Principal

Número do Contrato

04497-2026-PE/EM

Contratado(a)

Manuel Marcelo Muniz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

147.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04497-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016191-0 PARTES: PMSP/SMC e Manuel Marcelo Muniz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 147*********** OBJETO: Curso Painel Colaborativo das Histórias Da Lapa - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162854139

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976180

Principal

Número do Contrato

04264-2026-PE/EM

Contratado(a)

Beatriz Silva Cruz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

219.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04264-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015380-2 PARTES: PMSP/SMC e Beatriz Silva Cruz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 219*********** OBJETO: Roteiro Caminhada SaPatrônica: Memória sapatão entre bares e lutas - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162854839

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976241

Principal

Número do Contrato

04271-2026-PE/EM

Contratado(a)

Antonio Raimundo de Jesus Neto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

981.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04271-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015390-0 PARTES: PMSP/SMC e Antonio Raimundo de Jesus Neto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 981*********** OBJETO: Roteiro Cortejo Mário de Andrade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162851973

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976314

Principal

Número do Contrato

04274-2026-PE/EM

Contratado(a)

Caroline Garcia Beraja

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

454.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04274-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015393-4 PARTES: PMSP/SMC e Caroline Garcia Beraja, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 454*********** OBJETO: Roteiro Resistências Judaicas - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162850578

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976552

Principal

Número do Contrato

04122-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marina Chagas Brandão

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

409.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04122-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015143-5 PARTES: PMSP/SMC e Marina Chagas Brandão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 409*********** OBJETO: Roteiro Caminhos do patrimônio nos Campos Elíseos: história urbana, transformações e preservação no território - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162863613

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976604

Principal

Número do Contrato

04001-2026-PE/EM

Contratado(a)

Stefano Nogueira de Azevedo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

230.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04001-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014981-3 PARTES: PMSP/SMC e Stefano Nogueira de Azevedo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 230*********** OBJETO: Roteiro Assombrado no Vale do Umbralgabaú - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162861134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976667

Principal

Número do Contrato

04005-2026-PE/EM

Contratado(a)

Angélica Aparecida Moreira da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

090.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04005-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014972-4 PARTES: PMSP/SMC e , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 090*********** OBJETO: Curso Tijolos que contam histórias: uma Tijoloteca na cidade de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162861375

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976738

Principal

Número do Contrato

04063-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCIO Mitre JABBOUR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

268.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04063-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015058-7 PARTES: PMSP/SMC e MARCIO Mitre JABBOUR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 268*********** OBJETO: Roteiro Arquitetos Modernistas na Av. Paulista - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162862028

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162976782

Principal

Número do Contrato

04547-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cintia Marcucci Gracia

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

286.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04547-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016218-6 PARTES: PMSP/SMC e Cintia Marcucci Gracia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 286*********** OBJETO: Curso Bairros operários de SP nas novelas dos anos 1980 - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162859877

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162952323

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2020/0012429-2 Interessado: LANG SERVIÇOS EIRELI. Assunto: Contrato n. 076/SVMA/2021. Prorrogação contratual, em caráter excepcional, por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 159042629, as manifestações da área técnica 159042730 /159633921 e a manifestação da Assessoria Jurídica 162547522, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 46, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses, ao Contrato n. 076/SVMA/2021, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado LANG SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 08.223.709/0001-68, e que tem como objeto prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, dedetização, descupinização e desratização, limpeza de caixa d?água, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários materiais e equipamentos visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene para continuidade das atividades no Planetário Professor Acácio Riberi - localizado no Parque do Carmo, localizado na Avenida John Speers, 137, Itaquera/SP, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, pelo valor mensal de R$ 16.929,57 (dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais, cinquenta e sete centavos), totalizando para o período o valor de R$ 101.577,42 (cento e um mil, quinhentos e setenta e sete reais, quarenta e dois centavos). II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 12/08/2026, às 08:52.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162548640

Data de Publicação

13/08/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162900843

Principal

Número do Contrato

021/SVMA/2021

Contratado(a)

URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.721.355/0001-32

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

Período remanescente de 01/06/2021 a 05/02/2022, em razão da rescisão do Contrato n° 002/SVMA/2021, conforme despacho publicado no Doc em 28/05/2021, página 69.

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 081/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 021/SVMA/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/0006348-1MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA - com fundamento no Artigo 24, inciso XI.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL NOS PARQUES MUNICIPAIS URBANOS E LINEARES DO GRUPO NORTE - VILA MARIA (PARQUE LIONS CLUB TUCURUVI, VILA GUILHERME-TROTE, SITIO MORRINHOS, LINEAR CÓRREGO DO BISPO, LINEAR SENA, CAMPO DE MARTE E AUGUSTA) conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.1 18.514/0001-82. CONTRATADA: URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ Nº 01.721.355/0001-32.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses.VALOR PARA O PERÍODO: Valor mensal de R$ 1.145.876,56 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), totalizando para o período o valor de R$ 6.875.259,36 (seis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTAS DE EMPENHOS: 82.623/2026 e 83.165/2026DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162816275

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162902111

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 008/SVMA/2026

Contratado(a)

BEATRIZ DA SILVA RODRIGUES SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

*6*.7**. ***-4*

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

04 (quatro)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 008/SVMA/2026REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA/UMAPAZ.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2026/0009904-3CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.PALESTRANTE/OFICINEIRO: BEATRIZ DA SILVA RODRIGUES SANTOS- CPF nº *6*.7**. ***-4*.OBJETO: Contratação de Palestrantes/Oficineiros, para ministrar o curso de "Transição Agroecológica", junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 001/SVMA/UMPAZ/2025 e seus Anexos.PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses de contratação, totalizando 90 (noventa) horas de trabalho distribuídas em 86 (oitenta e seis) horas de curso/palestra e 04 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (160085511).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.669.33903600.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº: 79.111/2026VALOR TOTAL: R$ 15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais).DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161879921

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162944293

Dados da Licitação

Número da Ata

06/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Canetas personalizadas com clip para fixação e acionamento por clique

Processo

6067.2026/0017149-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0017149-4, em especial a Solicitação da CAF/DADM (161668348), o comunicado de economicidade (161989198), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF ( 162082453 e 162113302), além do Parecer da Assessoria Jurídica (162849783), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 06/CGM/2026 (161293833), cuja detentora é a empresa C6M BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.650.195/0001-56, para aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de Caneta personalizada com clip para fixação e acionamento por clique, no valor unitário de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 55.650/2026 (162082413).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Jardel Soares Fernandes - RF 773.545-6 como fiscal titular e a servidora Andreza de Oliveira Lins - RF - 953.097-5 como sua suplente.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para, antes do prosseguimento, tome ciência e adote a providência recomendada pela Assessoria Jurídica, envio à fiscalização para formalização do acionamento, devendo informar imediatamente à DLIC para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

162853316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162944807

Dados da Licitação

Número da Ata

15/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Garrafa Squeeze térmico personalizado

Processo

6067.2026/0017158-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

6067.2026/0017158-3

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0017158-3, em especial a Solicitação da CAF/DADM (161673871), o comunicado de economicidade (162034300), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF (162083035 e 162093651), além do Parecer da Assessoria Jurídica (162854994), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 15/CGM/2026 (161297118), cuja detentora é a empresa ASSESSORIA BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.479.888/0001-04, para aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de Garrafa Squeeze térmico personalizado, no valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), totalizando o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 55.654/2026 (162082967).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Jardel Soares Fernandes - RF 773.545-6 como fiscal titular e a servidora Andreza de Oliveira Lins - RF - 953.097-5 como sua suplente.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para, antes do prosseguimento, tome ciência e adote a providência recomendada pela Assessoria Jurídica, envio à fiscalização para formalização do acionamento, devendo informar imediatamente à DLIC para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

162860232

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162972329

Principal

Título do Documento a ser Retificado

I- RETIFICO a tabela apresentada ao doc. SEI! 150244743 do Edital de Chamamento Público n.° 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 sob o doc. SEI! nº 162083983 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03/08/2026, mantendo o inteiro teor do instrumento editalício apresentado anteriormente conforme o doc SEI! 162962510, faz-se necessário a publicação do instrumento encartado ao doc. SEI! 162962414.II - RATIFICO os demais itens do despacho exarado e encartado ao doc. SEI! 162079037 e doc. SEI! 162083983.III- Publique-seIV - Adote a Comissão Permanente de Licitação às providências destinadas a publicidade legal.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6074.2026/0000579-7 Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/CPLAssunto: Republicação de licitação do Edital de Chamamento Público n.° 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é o chamamento público para habilitação de interessados para o preenchimento de 30 (trinta) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital. DESPACHO DE Retificação I- RETIFICO a tabela apresentada ao doc. SEI! 150244743 do Edital de Chamamento Público n.° 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 sob o doc. SEI! nº 162083983 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03/08/2026, mantendo o inteiro teor do instrumento editalício apresentado anteriormente conforme o doc SEI! 162962510, faz-se necessário a publicação do instrumento encartado ao doc. SEI! 162962414.II - RATIFICO os demais itens do despacho exarado e encartado ao doc. SEI! 162079037 e doc. SEI! 162083983.III- Publique-seIV - Adote a Comissão Permanente de Licitação às providências destinadas a publicidade legal.

Data de Publicação

13/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162968003

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162455244

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOI. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6073.2026/0000138-9, especialmente das informações constantes na Proposta Comercial (doc. 161812569), RETIRRATIFICO o item I do Despacho Autorizatório (doc. 162109187), publicado no Diário Oficial da Cidade em 05 de agosto de 2026, para que:Onde consta:"no valor de R$ 0,453 (quarenta e cinco centavos) unitário por palavra."Faça constar:"no valor de R$ 0,0453168 (zero vírgula zero quatro cinco três um seis oito centavos de real) unitário por palavra."II. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.III. Publique-se e, a seguir, encaminhem-se os autos à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.Fernando Ferreira dos SantosChefe de Gabinete SMRI/CG

Anexo I (Número do Documento SEI)

162109187

Data de Publicação

12/08/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162904628

Principal

Número do Contrato

0192026

Contratado(a)

São Paulo Negócios - SP Negócios

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.743.311/0001-60

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000528-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: São Paulo Negócios - SP Negócios OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a concentração de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações alinhadas aos objetivos de fortalecimento da cadeia do setor do turismo, desenvolvimento de negócios e divulgação de políticas públicas, e, ainda, para o suporte ao desenvolvimento de ações da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR. VALOR : R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Alessandra Conceição Ferreira de Andrade - Diretora Presidente - São Paulo Negócios - SP Negóciosc) Celso Campello Neto - Diretor Executivo - São Paulo Negócios - SP Negócios DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026 à 10/08/2027 DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881476

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 162931472

Principal

Número do Contrato

0002026

Contratado(a)

Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo - AMITESP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27156515000131

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

140

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 000/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2025/0000289-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo - AMITESP OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a contribuição e influência na Política Estadual de Turismo nas diversas esferas, proporcionando troca de experiência através de projetos e capacitações, participação em feiras nacionais e com espaço para divulgação e promoção e colaboração entre os municípios do Estado de São Paulo. VALOR : R$ 8.436,25 (oito mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) José Basílio de Faria - Presidente - Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo - AMITESP VIGÊNCIA: Até 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162874399

Outras (NP)   |   Documento: 162957493

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2023/0000253-0INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Pactum Consultoria Empresarial LTDAAssunto: Emissão de Nota de Empenho 2026 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o comprovante constante no SEI! sob doc.162922943, nos termos da Portaria de delegação de competência nº 041/2024-SMTUR, conforme contrato firmado com a PACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 97.004.964/0001-40, cujo objeto contratual é a Locação do imóvel localizado no 13º andar do Edifício Mercantil Finasa situado na Rua Líbero Badaró, n.º 377 - Centro, São Paulo/SP, a fim de abrigar as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 6.198,22 (seis mil cento e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação 74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para fazer frente às despesas variáveis do contrato de locação da Secretaria Municipal de Turismo. II. Publique-se, encaminhando a seguir para SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências e após para SMTUR/CAF. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

162929465

Data de Publicação

13/08/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Revogação (NP)   |   Documento: 162977111

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011156-4INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 24/2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de desinsetização de pragas urbanas e desratização, pelo período de 12 (doze) meses, nas dependências da Secretaria Municipal das Subprefeitura-SMSUB, localizada no 10°, 23° e 24° andares do Edificio Martinelli, bem como Travessa Grassi, 10 - (Garagem Frota), Praça da Bandeira, 45( sob o viaduto Dr. Eusebio Stevaux - Garagem Frota) - Rua Ana Papine Guaranha, 69 - (Canteiro Departamento Zeladoria Urbana), Avenida São João , 51 - loja 8 ( Manutenção SMSUB), conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência. DESPACHO DE REVOGAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CADM em doc. SEI n° (161730867) e, com fundamento no inciso II do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como a Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, REVOGO o resultado da Dispensa Eletrônica 24/2026 que consiste na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de desinsetização de pragas urbanas e desratização, pelo período de 12 (doze) meses, nas dependências da Secretaria Municipal das Subprefeitura-SMSUB, localizada no 10°, 23° e 24° andares do Edificio Martinelli, bem como Travessa Grassi, 10 - (Garagem Frota), Praça da Bandeira, 45( sob o viaduto Dr. Eusebio Stevaux - Garagem Frota) - Rua Ana Papine Guaranha, 69 - (Canteiro Departamento Zeladoria Urbana), Avenida São João , 51 - loja 8 ( Manutenção SMSUB), conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência. II. Fica aberto o prazo de 03 (três) úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de recursos, nos termos do art. 165, I, "d" da Lei Federal nº 14.133/2021. III. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162976988

Data de Publicação

13/08/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 162845662

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0002418-0Interessado: VICTORIOUS COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 61.652.237/0001-41DESPACHO:I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 162821841, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.652.237/0001-41, a penalidade descrita no Anexo da Nota de Empenho nº 68.263/2026 160361781.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162844108

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162908509

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0002123-7 DESPACHO:I - À vista do todo contido no presente processo, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 015/SMSUB/COGEL/2026 160031377, cuja detentora é a empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - inscrita no CNPJ sob nº 46.014.745/0001-00, objetivando a aquisição de Item 1 - 600 (seiscentos) metros de Sarrafo de 2,50 x 5 cm - pinus, pelo valor unitário de R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos) e valor total de R$ 3.438,00 (três mil, quatrocentos e trinta e oito reais); Item 2 - 1.350 (um mil, trezentos e cinquenta) metros de Sarrafo 2,5 x 10 cm - pinus, pelo valor unitário de R$ 5,98 (cinco reais e noventa e oito centavos) e valor total de R$ 8.073,00 (oito mil e setenta e três reais); no importe total da contratação de 11.511,00 (onze mil, quinhentos e onze reais). Os materiais serão entregues em uma única parcela, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Requisição/Pedido. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 57.643/2026, encartada eletronicamente aos autos como fls. 162843331.II - Em atendimento ao Artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento do material/ou Fiscal, o servidor Leandro Oliveira Juvencio, RF. 727.030.5, e como suplente a servidora Lígia Palma de Barros Latorre Lobo, RF. 726.624

Anexo I (Número do Documento SEI)

162860039

Data de Publicação

13/08/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162907247

Principal

Especificação de Outras

Renovação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2022/0002103-0Objeto: Prorrogação do Contrato 08/SUB-BT/2022 - Outsourcing de Impressão a partir de impressoras e multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção onsite (incluindo peças) além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, (exceto papel), com cláusula resolutiva DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada pelo Artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, considerando o contido no presente, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 08/SUB-BT/2022 (070717764) celebrado com a empresa COLORSISTHEM DO BRASIL COMERCIO E SISTEMAS REPROGRÁFICOS LTDA, CNPJ 68.282.995/0001-64 para o período de 12 (doze) meses a partir de 26/09/2026 até 25/09/2027, com cláusula resolutiva, objetivando a prestação de serviços de Outsourcing de Impressão a partir de impressoras e multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção onsite (incluindo peças) além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, (exceto papel), no valor total de R$ 106.315,53 (cento e seis mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos). sendo para o principal R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta centavos), e para o estimativo de R$ 16.435,52 (dezesseis mil, quatrocentos trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).II - Para cobertura da despesa dentro do exercício vigente, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 28.055,49 (vinte e oito mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) onerando a dotação 50.10.04.126.3011.2.818.3390.4000.00.1.500.9001.0. Para o exercício de 2026.IV - Publique-se, em seguida encaminhe-se o presente à SUB-BT/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162620833

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162905871

Principal

Especificação de Outras

Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços e venda de produtos postais. I - 6031.2026/0003218-8 - No uso da competência a mim outorgada no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.238/02, conforme previsto no Art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de dispensa de licitação de serviços de exclusividade, AUTORIZO a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS POSTAIS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ nº 34.028.316/00031-29, pelo período de 12 (doze) meses prorrogável por igual ou inferior período, no valor anual estimado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atendimento às demandas de postagens de cartas apresentadas nesta Subprefeitura em seus diversos setores (Coordenadorias/Supervisões/Unidades),e caso haja necessidade será feito empenho complementar. II - Emite-se Nota de Empenho onerando a dotação 50.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos reais) valor mensal estimativo e o cancelamento do saldo de houver.III - Para efeitos de fiscalização e acompanhamento do contrato, indico a servidora Sueli Miki Onishi Marioka, Registro Funcional nº 929.992.IV - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162569249

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162906486

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de SSD

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2026/0002514-9Objeto: Aquisição de SSD (Unidade de Estado Sólido) Despacho:I- À vista dos elementos contidos no presente, sobretudo a manifestação do Setor de Compras e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925066-14/2026 e AUTORIZO a contratação, por Dispensa de Licitação da empresa TWM SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ n° 62.925.921/0001-12, objetivando a aquisição de Item 01) 18(dezoito) unidades de SSD SATА Especificações Mínimas: Tipo: SSD (Unidade de Estado Sólido); Interface: SATA III (6 Gb/s); Capacidade mínima: 480 GB; Tipo de memória: NAND Flash; Fator de forma: 2.5" (compatível com baias padrão para notebooks e desktops); Velocidade de leitura sequencial mínima: 450 MB/s; Velocidade de gravação sequencial mínima: 450 MB/s; Vida útil mínima: 100 TBW (terabytes gravados) - Marca Ceamere 480GB cujo valor unitário é de R$ 348,53(trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e tres centavos), perfazendo um total de R$ 6.273,54(seis mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).II - Em sequência AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando a Dotação Orçamentária 50.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III- INDICO como fiscal do respectivo contrato o servidor Victor Davi Fernandes Martins Costa- RF 950.007.IV- PUBLIQUE-SE;V- À CAF /Supervisão de Finanças para publicação e demais providências

Anexo I (Número do Documento SEI)

162638556

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162908491

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2021/0001643-4Assunto: Apostilamento do Contrato 07/SUB/BT/SF/2021, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção de sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002 e, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o apostilamento do CONTRATO 07/SUB/BT/SF/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador e desidratação dos resíduos com posterior transporte para aterro sanitário, cadastro de galerias, ramais, bocas de lobo e poços de visita, teste de fumaça, teste de corante e inspeção com fornecimento de imagem por meio digitalizado através de circuito interno de televisão nos pontos críticos de obstrução, com fornecimento de relatório técnico de diagnóstico, celebrado com a empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA - CNPJ 07.341.955/0001-51, para aplicação de reajuste a partir de 28/07/2026 a 27/07/2027 observando-se o índice de 3,60% (três virgula sessenta por cento) aos valores atuais do contrato, valor mensal atualizado R$ 144.880,31 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e um).II - AUTORIZO a emissão de Notas de empenho onerando a dotação orçamentária 50.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, conforme apurado pela Supervisão de Finanças junto aos processos de pagamento de medição dos meses abrangidos pelo reajuste ora autorizado.IV - Publique-se e em seguida, encaminhe-se o presente a SUB-BT/CAF/SF para adoção das demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162836834

Data de Publicação

13/08/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162851372

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: CONTRATAÇÃO, EMPENHAMENTO, INDICAÇÃO DE FISCAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - Processo n.º 6035.2026/0000673-1 - Assunto: Contratação por Inexigibilidade de Licitação e emissão de Nota de Empenho. I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º, inciso XX, AUTORIZO, a contratação para o FORNECIMENTO de LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE ORÇAMENTO DE OBRAS ORÇAFASCIO NOS MÓDULOS ORÇAMENTO, BASES ADICIONAIS, OF MEDIÇÃO E DIÁRIO DE OBRA, nos termos do Art. 74 da LEI Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Art. 54. do DECRETO Nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 , Justificativa de Formalização de Demanda (154793183) e Certidão ABES (Carta de Exclusividade) (155100586). - II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.495,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme Proposta (157632317), em favor da empresa 3F LTDA - CNPJ nº 23.484.444/0001-45, para o período de 12(doze) meses, de 01/09/2026 a 31/08/2027, para aquisição de 5 (cinco) acessos simultâneos ao sistema de orçamento de obras OrçaFascio nos módulos Orçamento, Bases Adicionais, OF Medição e Diário de Obra. Foi processada e certificada pelo Ordenador de Despesas, a Nota Reserva 58.074/2026 (162805853), dotação 71.10.04.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 para cobrir as despesas com empenhamento no valor de R$ 5.495,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais). - III - Fica Designado como fiscal do contrato o servidor LUCAS CALDEIRA CAETANO, RF 897.337.7. - IV. Publique-se. - V. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162736393

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Proc. n.º 6035.2025/0000987-9 - Assunto: Emissão de Termo De Recebimento Definitivo -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal 13.399/2002, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, do Contrato nº 022/SUB-CT/2025 (145324090), referente ao período 17/11/2025 à 31/12/2025, em face da Empresa BORGEO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 35.474.454/0001-89, nos termos do § 2º, do art. 140 da Lei 14.133/21, devido ao término da execução dos serviços noticiados no Termo de Recebimento Provisório SEI Nº 158690796, anexo ao processo epigrafado, observado o disposto no § 6º da Lei 14.133/21 e demais regramentos afins.-II. Por conseguinte, TORNO SEM EFEITO o despacho exarado em 03/07/2026, SEI nº 160525081, publicado no DOC de 07/07/2026, página 579, 1ª coluna, SEI nº 160705933, em razão de erro material quanto ao seu objeto, uma vez que tratou do recebimento provisório, quando o solicitado nos autos foi a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.-III. PUBLIQUE-SE;-IV. Após Coordenadoria de projetos e obras para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162542877

Data de Publicação

11/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162846996

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0000534-0 - Assunto: Prorrogação de Contrato e Emissão de Nota de Empenho. DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, AUTORIZO a Prorrogação do Contrato n° 07/SUB-CT/2024, em favor da Empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.037.029/0001-09, por mais 12 meses para o período de 12/08/2026 a 11/08/2027, valor da equipe de R$111.246,28 (cento e onze mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos) com valor total do Contrato de R$4.004.866,08 (quatro milhões, quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e oito centavos), conforme Planilha Estimativa do Contrato, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS 03(TRÊS) EQUIPES/MÊS PELO PERÍODO DE 12 MESES, NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, conforme Ofício 082/2026/SUB-CT, proposta de Prorrogação de Contrato (162696610) e Carta de Anuênciada Empresa (162748264), sendo considerada a suspensão parcial, com menos 1 Equipe para os meses de Novembro e Dezembro devido a insuficiência orçamentária, com estimativa de retomada do quantitativo original, assim que ocorrer suplementação do recurso. II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$478.997,00 (quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e sete reais), Nota de Reserva nº 57.944/2026 (162770956) dotação 71.10.15.452.4021.2.339.339039.00.00.1.500.9001.1, e valor de R$850.977,69 (oitocentos e cinquenta mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos), Nota de Reserva nº 57.946/2026 (162771046), na dotação 71.10.15.452.4021.2.339.339039.00.00.1.500.9001.0, para cobrir as despesas do presente exercício, entre 12/08/2026 e 31/12/2026. - III. Publique-se. - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162927724

Dados da Licitação

Número

005/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES

Processo

6036.2026/0000089-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Dispensa Eletrônica nº 005/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0000089-5, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES. A abertura do certame ocorrerá no dia 19/08/2026 às 8 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Edilaine de Albuquerque Oliveira, 793.425.4 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 035/SUB-EM/GAB/2026.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162925989

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162904502

Principal

Especificação de Outras

ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA PROCESSO SEI N. 6037.2026/0001843-9 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TIJOLO COMUM DE BARRO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. DESPACHO: I- À vista dos elementos constantes do presente processo, do parecer jurídico exarado por esta Assessoria Jurídica, das manifestações da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 161631051) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 161665327), bem como da justificativa apresentada no Termo de Referência (doc. 162886679) e na manifestação do Coordenador de Projetos e Obras (doc. 159895679), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, na Lei Municipal nº 13.278/2002, c.c. os Decretos Municipais nº 62.100/2022, nº 56.475/2015 e nº 55.427/2014, na Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, na Portaria PGM nº 12/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023, na Portaria nº 103/SMG/2017 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Cotação Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação para aquisição de tijolo comum de barro, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc. 159593634) e do Aviso de Contratação Direta nº 90023/SUB-FB/2026 (doc. 161608900), destinadas ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, incluindo a Zeladoria, Unidades Externas, Unidades de Conservação e Reparos e Unidade de Manutenção, com previsão de consumo para o período de 12 (doze) meses. II- Os recursos pertinentes deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 51.449/2026 (doc. 161246335) e nº 51117/2026 (doc. 162490516). III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. IV- PUBLIQUE-SE. V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162937828

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000698-8 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90030/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA ESCADARIA LOCALIZADA NA TRAVESSA DINO ANTÔNIO MENOCHI, SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc.162748764) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc.162885607 e 162901277), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90030/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de serviços destinados à Revitalização da Escadaria localizada na Travessa Dino Antônio Menochi, São Paulo/SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1, conforme Nota de Reserva nº 58.191/2026 (doc. 162837638). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 162877078) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Marcelo Antunes - RF 645.409.7, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162937092

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000691-0 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90031/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA ESCADARIA LOCALIZADA NA AVENIDA HUGO ÍTALO MERIGO, AO LADO DO Nº 59A, COM ACESSO À RUA EMÍLIO CASTRO, SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc. 162027568) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 162921014 e 162922721), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90031/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de serviços destinados à Revitalização da Escadaria localizada na Avenida Hugo Ítalo Merigo, ao lado do nº 59A, com acesso à Rua Emílio Castro, São Paulo/SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1, conforme Nota de Reserva nº 58.184/2026 (doc. 162836226). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 162901036) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Márcio da Cruz Araujo Filho - RF. 726.763-1, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

13/08/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162945308

Principal

Número do Contrato

15/SUB-FB/2026

Contratado(a)

ARCOMEG CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.669.403/0001-84

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato nº 15/SUB-FB/2026 - PROCESSO: 6037.2026/0000696-1 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90020/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e melhorias em espaço público localizado na rua Nova Esperança com a rua Desembargador Lauro Malheiro, São Paulo/SP, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I - e demais documentos integrantes do Edital. - CONTRATADA: ARCOMEG CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA. - VALOR DO CONTRATO: R$ 439.576,95 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1 - NOTA DE EMPENHO: 82670/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162762435

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162907430

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 12 de agosto de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0002337-3. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90027/SUB-G/2026, cujo objeto é Aquisição de suprimentos para Impressora Fargo DTC1500. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 162852186), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90010/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a Aquisição de suprimentos para Impressora Fargo DTC1500, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 1.599,88 (Um Mil e Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 55.932, emitida em 31/07/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.7, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, e designada conforme documento SEI 162824533. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162938959

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 12 de agosto de 2026. Processo SEI n° 6038.2026.0001994-5. Ata de Registro de Preços nº 87/SMSUB/COGEL/2026. Objeto: Fornecimento de Insumos para serviços de jardinagem com serviço de entrega à PMSP. DESPACHO: 1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, AUTORIZO a contratação da empresa GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ n° 65.723.520/0001-78, conforme autorização de SMSUB/COGEL no documento SEI 162344532 para aquisição de: Item 6) 50 un (cinquenta unidades) de Caliandra Vermelha - Valor Unitário R$ 15,28 - Valor Total R$ 764,00; Item 9) 300 un (trezentas unidades) de Clorofito - Valor Unitário R$ 2,78 - Valor Total R$ 834,00; Item 12) 116 un (cento e dezesseis unidades) de Dracena Vermelha - Valor Unitário R$ 7,95 - Valor Total R$ 922,20; Item 13) 100 un (cem unidades) de Falso Iris - Valor Unitário R$ 7,72 - Valor Total R$ 772,00; Item 16) 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) de Grama esmeralda - Valor Unitário R$ 22,50 - Valor Total R$ 5.625,00; Item 21) 100 un (cem unidades) de Lantana - Valor Unitário R$ 2,50 - Valor Total R$ 250,00; Item 35) 30 Kg (trinta quilogramas) de Fertilizante NPK 10-10-10 - Valor Unitário R$ 13,05 - Valor Total R$ 391,50; Item 38) 50 Kg (cinquenta quilogramas) de Calcáreo Dolomítico - Valor Unitário R$ 1,71 - Valot Total R$ 85,50; Item 39) 100 ml (cem metros lineares) de Separador de Grama - Valor Unitário R$ 3,54 - Valor Total R$ 354,00, resultando no valor total da contratação em R$ 9.998,20 (nove mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos), com entrega única, onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 55.040/2026. 2. Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. 3. Publique-se. 4. A seguir, à Supervisão de Finanças para o empenhamento dos recursos.

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162941139

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 12 de agosto de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0001995-3. Ata de Registro de Preços nº 20/SMSUB/COGEL/2026, Objeto: Fornecimento de areia lavada. DESPACHO: 1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, AUTORIZO a contratação da empresa MONUMENTAL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n° 43.864.770/0001-95, conforme autorização de SMSUB/COGEL no documento SEI 162493426, para aquisição de: 200m3 (duzentos metros cúbicos) de areia média lavada, valor unitário: R$ 110,00 (cento e dez reais) e valor total da contratação: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com entrega única, valendo a nota de empenho como contrato, onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 48.563/2026. 2. Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. 3. Publique-se. 4. A seguir, à Supervisão de Finanças para o empenhamento dos recursos.

Data de Publicação

13/08/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 162864571

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

ABERTURA: 26/08/2026 - 10:00 HPROCESSO Nº: 6041.2025/0004726-9OBJETO: EXPLORAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO INDIRETA DE ÁREA LOCALIZADA EM PASSARELA DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES (CAP Nº 006636), SITUADA NA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.A SUBPREFEITURA DE ITAQUERA avisa aos interessados que fará realizar a licitação a CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, CREDENCIAMENTO 35/2026, visando a concessão supramencionado. O Edital poderá ser obtido gratuitamente via internet, no site https://www.diariooficial.prefeitura.sp.gov.br; informa a abertura de licitação dia 26/08/2026 no horário as 10:00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162854020

Arquivo (Número do Documento SEI)

162854421

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162980432

Dados da Licitação

Número

01/SUB-MB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra Nova

Objeto da licitação

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE LAZER

Processo

6045.2026/0002456-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

28/08/2026

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

28/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: AVISO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925081-34/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/SUB-MB/2026 FORMA: PRESENCIAL PROCESSO SEI Nº 6045.2026/0002456-4 Acha-se aberta, na PMSP/Subprefeitura M?Boi Mirim, situada na Avenida Guarapiranga, nº 1.695 (antigo nº 1.265), Parque Alves de Lima, São Paulo/SP, a seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de implantação de área de lazer. LOCAL DE EXECUÇÃO: Complexo Viário Nelson Paulino, localizado na Avenida Guido Caloi, altura do nº 934, São Paulo/SP. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. MODO DE DISPUTA: Aberto..........FORMA DE REALIZAÇÃO: Presencial. A entrega dos envelopes deverá ser realizada impreterivelmente até as 09h30 do dia 28/08/2026, na Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, localizada na sede desta Subprefeitura, na Avenida Guarapiranga, nº 1.695 (antigo nº 1.265), 1º andar, Parque Alves de Lima, São Paulo/SP, CEP 04902-903. A abertura dos envelopes e o processamento da licitação ocorrerão em sessão pública, às 10h00 do dia 28/08/2026, na Sala de Licitações, localizada na sede desta Subprefeitura, no endereço acima indicado. O Edital e seus Anexos poderão ser consultados e obtidos gratuitamente pela Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Diário Oficial da Cidade de São Paulo:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

162980274

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162910313

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS PUR

Objeto da licitação

PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA

Processo

6045.2025/0001988-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO TC 08/SUB-MB/2025 - P.A Nº 6045.2025/0001988-7REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2025 - P.A. N° 6013.2025/0004038-5OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUACONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL DESPACHO À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, e em conformidade com artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 09.114.027/0001-80, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 08/SUB-MB/2025, cujo objetivo é a Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, para fazer constar: I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 18/08/2026.II. O valor mensal atualizado é de R$ 580,30 (quinhentos e oitenta reais e trinta centavos.).III. O valor total do aditamento é R$ 6.963,60 (seis mil novecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).IV. Emita-se Nota de Empenho no valor equivalente, onerando a dotação 58.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.V. Publique-se, posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162864576

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162973158

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6047.2026/0000316-9 INTERESSADO: SUB-PA/CPOASSUNTO: Aditivo Contratual para Acréscimo de 11,51% valor ao Termo de Contrato nº 003/SUB-PA/2026 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 D E S P A C H O I- Em face dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no artigo 124, I, "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o ACRÉSCIMO de 11,51% calculado sobre o valor inicial do contrato nº 003/SUB-PA/2026 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - Rua José Bonifácio e Rua Antônio Carlos, Barragem - São Paulo/SP, firmado com a empresa RJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 31.479.156/0001-20, no valor estimado de R$ 196.375,42 (cento e noventa e seis mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), perfazendo um valor total do contrato estimado de R$ 1.902.434,16 (um milhão, novecentos e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme cálculo de fls. 162400113.II- Emita-se a correspondente Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9560.0 do orçamento vigente.III- Permanecem inalterados os demais termos originais do referido contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162936565

Data de Publicação

13/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162950558

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N. 90002/2026 ATA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO SEI: 6050.2026/0010848-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CORREÇÃO DE ACESSIBILIDADE, NA PRAÇA BENEDITO CALIXTO NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP. Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sala de Reuniões do Gabinete a Comissão de Licitação e Contratos desta Subprefeitura Pinheiros, reunidos os membros, ao final nomeados na Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026. A seguir foram iniciados os trabalhos para abertura do certame em epígrafe. No horário estabelecido foi informado à todos que apresentaram envelopes de habilitação e propostas, em data anterior conforme estabelecido em edital as empresas: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10; S.C. ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.599.775/0001-89; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40; AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.223.533/0001-54; DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.297.348/0001-79; THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12; MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ nº 57.646.374/0001-04; TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 68.382.498/0001-38 e DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. , inscrita no CNPJ nº34.730.331/0001-07. Verificando-se a condição dos representantes das empresas presentes, os quais participarão de todas as etapas do certame constatamos os seguintes representantes: Senhor DOUGLAS LEVI TOBIAS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 49.217.471-4, representando a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS; Senhora PATSY CRISTINA SOUTO PEREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 27.159.361-1, representando a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA; Senhor ALEXANDRE GRAVA, portador da cédula de identidade RG nº 18.701.793, representando a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA; Senhora PAMELA ROQUE DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 588657281, representando a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.; Senhor PEDRO GALLINUCCI DE CASTRO, portador da cédula de identidade RG nº 54.585368-0, representando a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.; Senhor PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR, portador da cédula de identidade RG nº 35.553.402-2, representando a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; Iniciando os trabalhos para abertura do certame licitatório os presentes foram informados que a presente licitação ocorrerá com inversão de fases, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Federal 14.133/21, bem como no respectivo Termo de Referência parte integrante do referido edital, sendo em primeiro a abertura do envelope de HABILITAÇÃO, para verificação de documentação de habilitação técnica e jurídica. Em análise aos envelopes e verificada a sua regularidade quanto ao aspecto formal externo, foram verificados por todos os presentes sem qualquer oposição dos presentes, foi dado prosseguimento ao certame. Foi questionado aos participantes sobre a necessidade de verificação dos envelopes antes da abertura dos mesmos, não havendo qualquer manifestação sobre a verificação destes antes da abertura pela equipe de apoio. Dado o início dos trabalhos na sessão, foi informada pelo Agente de Contratação que houve consulta em sistema de SICAF sobre impedimentos que pudessem haver em nome das empresas, não havendo constatação de sanções administrativas que impeçam a participação das empresas participantes. Com a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO foram verificadas as questões jurídicas, fiscais e as DECLARAÇÕES, conforme exigências editalícias. Não se verificou presente na HABILITAÇÃO da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., certidão negativa de falência e concordata. Arguida sobre a inexistência do referido documento à representante da empresa a mesma solicitou vistas nos documentos, constatando de fato a inexistência da certidão. Foi lhe dado a possibilidade de se manifestar sobre o assunto, a representante declinou sobre essa possibilidade. Isto posto, a comissão declara a empresa INABILITADA, não podendo participar das demais fases do procedimento licitatório. Devido ao grande volume de documentos a serem conferidos, a Comissão decide pela suspensão do certame para verificação da capacidade técnica das empresas participantes. Nenhuma das participantes nada declararam sobre o respectivo assunto ou registrou qualquer manifestação ou questionamento sobre a condução do procedimento. Foram cientificadas de que haverá informe devidamente publicado em DOC, noticiando data e horário para a reabertura do certame com as considerações sobre a HABILITAÇÃO TÉCNICA das participantes, visando o devido andamento do processo licitatório. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Ailton L Omelczuk (____), lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162950352

Data de Publicação

13/08/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado - Concorrência   |   Documento: 162929412

COMUNICADO DE ABERTURA

Concorrência Eletrônica Nº 90002/SUB-ST/2026 (PNCP Edital nº 15/2026)

Processo SEI Nº 6052.2026/0003369-3

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de jardins de chuva, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências Anexo I-B do Edital.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global

MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - Sim

Torna-se público que a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Comissão de Licitação designada pela Portaria n° 78/SUB-ST/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar na seguinte data:

DATA: 31/08/2026

HORA: 10h00 - horário de Brasília-DF.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br

CÓDIGO UASG: 925088

O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas neste instrumento, para a execução dos serviços descritos na Cláusula 1 - OBJETO da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-ST/2026.

A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema Eletrônica, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925088, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 31/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).

O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por download na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura de Santana Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808 - 3º Andar - São Paulo - SP.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162937079

Principal

Número do Contrato

11

Contratado(a)

SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.639.268/0001-91

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 032/SUB-SM/2026SEI NR. 6054.2025/0001621-6CONTRATADA: SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDAOBJETO: Prestação de Serviço de Transporte de pessoas e carga de médio e pequenovolume mediante locação de veículos novos ou seminovos (até 36 meses de uso) e nomáximo 60.000 km rodados, em caráter não eventual, com condutor, combustível,manutenção, GPS, quilometragem livre e celular corporativo para os condutoresconforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.VAOR: 320.977,08PRAZO: 03 MESES

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162826218

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 162927697

Principal

Especificação de Outras

Ordem de Inicio

Síntese (Texto do Despacho)

ORDEM DE INICIO Nº 11/SUB-VP/2026 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASUNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE DIRIGIDO A: SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO. - CNPJ Nº 43.336.288/0001-82Endereço Rua Líbero Badaró, 504- 16º andar- Centro - São Paulo - SP: (11) 3113-7642. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAMPO, ESTUDO HIDROLÓGICO E DA BACIA, PROJETO BÁSICO PARA REQUALIFICAÇÃO DA RUA RIO DO PEIXE E RUA ÁGUAS DE LINDÓIA - VILA PRUDENTE, COM ÊNFASE NA DRENAGEM URBANA. PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DO CONTRATO N° 19/SUB-VP/2026, a partir de 12/08/2026, no prazo de 05 (Cinco) meses corridos. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR LUCAS FARHAT, RF 887.828-5, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, TEL: 3397-0815 COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS e Fiscal Suplente: Geisa Caroline Lustosa - RF 926.541.4, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR Luzia de Fátima Bezerra - RF 634.265.5-5, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO Nº 79168/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2026/0001599-0, NO VALOR TOTAL DE R$ 741.881,92 (SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)., ONERANDO A DOTAÇÃO nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162896991

Data de Publicação

13/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162840743

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90203/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002717-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 162840455.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162840455

Data de Publicação

13/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162882982

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90225/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005250-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 162882810. Foi aberto o prazo de recurso, onde a empresa DROGARIAS SHOW POPULAR LTDA, manifestou intenção de recorrer. O prazo para protocolar as razões de recurso transcorreu "in albis", deixando de exercer seu direito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162882810

Data de Publicação

13/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162881934

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90203/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002717-9OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE FIO CIRÚRGICO.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 162840455, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90203/2026, pelo critério de julgamento Menor Preço Total por Item, sendo, o item 01, no quantitativo de 2.000 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, Multifilamentar Trançado (violeta) nº 1, 90 cm; Agulha 4,8 cm, ?, cilíndrica/fechamento, no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), e no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à empresa J. A. COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA (CNPJ 11.201.854/0001-52); o item 02, no quantitativo de 1.000 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, Multifilamentar Trançado, colorido, nº 2/0, 70-75cm; Agulha 3,0 cm, 3/8, triangular/cuticular, no valor unitário de R$ 9,89 (nove reais e oitenta e nove centavos), e no valor total de R$ 9.890,00 (nove mil oitocentos e noventa reais), à empresa NEVALLI ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA (CNPJ 20.344.116/0001-55); o item 03, no quantitativo de 5.000 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, Multifilamentar Trançado (violeta) nº 0, 70-75cm; Agulha 4,0 cm, ?, cilíndrica/robusta, no valor unitário de R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos), e no valor total de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), à empresa SUTCARE LTDA (CNPJ 61.771.120/0001-87), o item 05, no quantitativo 2.000 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, Multifilamentar Trançado (violeta) nº 2/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, ?, cilíndrica/robusta, no valor unitário de R$ 6,93 (seis reais e noventa e três centavos), e no valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais), e o item 06, no quantitativo de 150 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, Multifilamentar Trançado (violeta) nº 4/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, ?, cilíndrica/gastrointestinal, no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais), e no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 14.910,00 (quatorze mil novecentos e dez reais), à empresa HEALTH-CARE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO, CIRURGICO E HOSPITALAR LTDA (CNPJ 40.382.970/0001-13). Perfazendo o valor global do certame de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Declaro FRACASSADO o item 04. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

13/08/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 162883390

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90225/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005250-5OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM CAPACIDADE DE 20 ML, COM BICO LUER LOCK).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 162882810, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90225/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

13/08/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162894846

Dados da Licitação

Número

nº 255/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de engenharia

Objeto da licitação

Fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 04 peças de disco de serra circular para madeira com corpo em aço carbono, diâmetro de 300 mm (12 polegadas), espessura do disco de 2.5mm, espessura do corte (largura dos dentes) entre 3.7 mm e 4.0 mm, diâmetro do furo de 30 mm, composto de 48 dentes de metal duro (vídia) e item 2 - 04 peças de disco de serra circular para madeira com corpo em aço carbono, diâmetro de 300 mm (12 polegadas), espessura do disco de 2.5mm, espessura do corte (largura dos dentes) entre 3.7 mm e 4.0 mm, diâmetro do furo de 30 mm, composto de 60 dentes de metal duro (vídia);

Processo

6210.2026/0007192-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007192-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 255/2026 para a contratação da empresa 53.640.655 LUCIMARA APARECIDA DA LUZ, CNPJ nº 53.640.655/0001-90, que fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 04 peças de disco de serra circular para madeira com corpo em aço carbono, diâmetro de 300 mm (12 polegadas), espessura do disco de 2.5mm, espessura do corte (largura dos dentes) entre 3.7 mm e 4.0 mm, diâmetro do furo de 30 mm, composto de 48 dentes de metal duro (vídia), no valor unitário de R$ 110,00 e valor total de R$ 440,00 e item 2 - 04 peças de disco de serra circular para madeira com corpo em aço carbono, diâmetro de 300 mm (12 polegadas), espessura do disco de 2.5mm, espessura do corte (largura dos dentes) entre 3.7 mm e 4.0 mm, diâmetro do furo de 30 mm, composto de 60 dentes de metal duro (vídia), no valor unitário de R$ 105,00 e valor total de R$ 420,00. Valor total da contratação: R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3387/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

162858971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162813925

Dados da Licitação

Número da Ata

931/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

3.750 comprimidos de isossorbida mononitrato 20 mg

Processo

6210.2026/0008137-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008137-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 931/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.874.929/0001-40, para o fornecimento de 3.750 comprimidos de isossorbida mononitrato 20 mg, no valor unitário de R$ 0,1350 e valor total de R$ 506,25 (quinhentos e seis reais e vinte e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3896/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161562362

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162890963

Dados da Licitação

Número da Ata

416/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

620 ampolas de vasopressina 20 ui/ml solução injetável ampola 1 ml;

Processo

6210.2026/0008445-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008445-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 416/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 49.475.833/0017-65, para o fornecimento de 620 ampolas de vasopressina 20 ui/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 25,30 e valor total de R$ 15.686,00 (quinze mil, seiscentos e oitenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3910/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162085176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162894002

Dados da Licitação

Número da Ata

122/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 04 kits de ligadura elástica de varizes medindo 142 A 150 cm para canal de 2,8 mm

Processo

6210.2026/0007769-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007769-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 122/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora AMARALMED COMERCIOS E SEVIÇOS LTDA, CNPJ: 54.134.185/0001-56, para o fornecimento de 04 kits de ligadura elástica de varizes medindo 142 A 150 cm para canal de 2,8 mm, no valor unitário de R$ 504,00 e valor total de R$ 2.016,00 (dois mil dezesseis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3912/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160944573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162890085

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.000 ampolas de sulfametoxazol 400 mg + trimetoprima 80 mg solução injetável 5 ml;

Processo

6210.2026/0008332-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008332-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 801/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 1.000 ampolas de sulfametoxazol 400 mg + trimetoprima 80 mg solução injetável 5 ml, no valor unitário de R$ 3,8440 e valor total de R$ 3.844,00 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3909/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161894728

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162893128

Dados da Licitação

Número da Ata

207/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 comprimidos de claritromicina 500 mg

Processo

6210.2026/0008410-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008410-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 207/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 08.231.734/0001-93, para o fornecimento de 200 comprimidos de claritromicina 500 mg, no valor unitário de R$ 1,47 e valor total de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3911/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162011306

Outras (NP)   |   Documento: 162949879

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de ATA de RP nº 139/2025-HSPM

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2025/0007428-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços: 139/2025-HSPM, nas mesmas condições vigentes, objeto: fornecimento de toxina botulínica tipo a 100 ui pó liófila injetável, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., (CNPJ: 44.734.671/0022-86), início da nova vigência: 14/10/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144494987

Data de Publicação

13/08/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Outras (NP)   |   Documento: 162977686

Principal

Especificação de Outras

ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., torna pública a realização do Chamamento Público nº 005/2026, destinado a selecionar pessoa jurídica de direito privado especializada na prospecção, identificação e apoio à estruturação de oportunidades comerciais para a comercialização de soluções tecnológicas da PRODAM-SP, com a finalidade de ampliar a capilaridade da atuação comercial da PRODAM-SP em âmbito nacional, excluindo-se o Município de São Paulo e os demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo. O Edital e o Comunicado Oficial encontram-se disponíveis por meio do seguinte link: https://portal.prodam.sp.gov.br/chamamento-público As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional: credenciamento.comercial@prodam.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

162909732

Data de Publicação

13/08/2026

Gerência Jurídico-Contenciosa

Penalidade (NP)   |   Documento: 162939411

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRÂNSITO EM JULGADO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Processo SEI nº: 7010.2025/0014530-2. Contrato nº: CO-14.10/2025. Interessada: PEGASUS SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seus Diretores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO: 1) a constatação de falhas na execução do Contrato nº CO-14.10/2025, consistentes na ausência de cobertura de postos de trabalho, falha na substituição de colaboradores, inadimplemento de obrigações trabalhistas e interrupção da prestação dos serviços; 2) a aplicação de multa no valor de R$ 4.961,07 (quatro mil novecentos e sessenta e um reais e sete centavos), correspondente a 2,5% do valor contratual, nos termos da Cláusula 10.1, alínea "b"; 3) o Recurso Administrativo interposto pela Contratada, no qual sustenta a ocorrência de falha operacional pontual, a regularização posterior dos fatos, a ausência de prejuízo à Administração e a necessidade de observância da proporcionalidade; 4) o Parecer Jurídico nº 262/2026 que opinou pelo não provimento do recurso, diante da inexistência de elementos capazes de afastar o descumprimento contratual verificado; e RESOLVEM: Conhecer do Recurso Administrativo, por tempestivo. Negar-lhe provimento quanto ao mérito. Manter integralmente a penalidade de multa aplicada, no valor de R$ 4.961,07 (quatro mil novecentos e sessenta e um reais e sete centavos), por descumprimento do Contrato nº CO-14.10/2025. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, dada por encerrada a instância administrativa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161914043

Data de Publicação

13/08/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162944250

Principal

Número do Contrato

068

Contratado(a)

Recon Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0001593-3. Contrato GLC/CLC 068/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 054/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Recon Produtora e Eventos Ltda. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tendas 4x4 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 04/04/26, com renúncia ao reajuste devido de 23/01/2026, pela variação do IPC-FIPE de janeiro/25 a dezembro/25, apurado em 3,83% e concede o desconto de aproximadamente 3,55%, em atendimento ao Ato DPR 022/25. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 1.650.000,00. Data da assinatura: 02/04/2026.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162916880

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162946746

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

Step Give Locações de Equipamentos para Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.878.252/0001-02

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2025/0000183-9. Contrato GLC/CLC 004/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 117/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Step Give Locações de Equipamentos para Eventos Ltda. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 28/07/2026, para viger até 27/07/2027, com reajuste devido de 05/05/2026 para ser aplicado a partir de 28/07/2026, pelo índice IPC/FIPE de maio/25 a abril/26, apurado em 3,47%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 1.379.020,00. Data da assinatura: 27/07/2026.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162926109

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162947792

Principal

Número do Contrato

049

Contratado(a)

Step Give Locações de Equipamentos para Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.878.252/0001-02

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2025/0002665-3. Contrato GLC/CLC 049/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 116/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Step Give Locações de Equipamentos para Eventos Ltda. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de módulos praticáveis com regulagem de altura pantográfica e locação de módulos praticáveis com regulagem de altura telescópica, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25/07/2026, para viger até 24/07/2027, com reajuste devido de 01/07/2026 para ser aplicado a partir de 25/07/2026, pelo índice IPC/FIPE de jul/25 a jun/26, apurado em 3,92%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 5.707.320,00. Data da assinatura: 24/07/2026.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162923206

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162973993

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

Mariel Alimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.614.321/0001-08

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2022/0001813-2. Contrato GLC/CLC 015/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 113/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Mariel Alimentos Ltda. CNPJ: 05.614.321/0001-08. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fornecimento de kit lanche tipos 5 e 6 para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 03 (três) meses, contados a partir do dia 19/07/2026, para viger até 18/10/2026, sem reajuste. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 483.485,60. Data da assinatura: 17/07/2026.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162919671

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162975140

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

DBN Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.963.323/0001-43

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2022/0000073-1. Contrato GLC/CLC 002/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 114/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: DBN Serviços Ltda. CNPJ: 01.963.323/0001-43. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de geradores 250 kVA, incluindo montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 20/07/2026, para viger até 19/01/2027, sem reajuste. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 646.117,50. Data da assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162921792

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162976276

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0750/24 MODALIDADE: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DOS 05 LOTES Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, na Companhia de Engenharia de Tráfego, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18, Centro, 2º andar, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação 1, ao final elencados e assinados, para tratar da classificação final dos 05 lotes do Edital.Em face da Ata de julgamento de classificação das propostas publicado no site da CET em 13/05/26, da Ata de Habilitação publicada no site da CET em 18/06/26 e da Ata de aprovação da vistoria publicada no site da CET em 02/07/26, a Comissão Permanente de Licitação nº 1 resolve:1) Comunicar a aprovação das licitantes na prova de Conceito: LOTE 01 - Consórcio Paulistano Sinal, LOTE 02 - Consórcio São Paulo Seguro II, LOTE 03 - Consórcio Vias Capital 2026, LOTE 04 - Consórcio São Paulo Via Segura e LOTE 05 - Consórcio Mobilidade São Paulo. 2) Consolidar a classificação final: LoteConsórciosEmpresas participantes/CNPJValor Total R$01Consórcio Paulistano Sinal Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda CNPJ: 49.670.524/0001-89, Sinalta Propista Sinalização, Segurança e Comunicação Visual Ltda CNPJ: 55.386.445/0001-43 eVisual Sinalização Viária e Construções Ltda CNPJ: 00.018.675/0001-6847.010.386,7302Consórcio São Paulo Seguro II Arc Comércio Construção e Administração de Serviços Ltda CNPJ: 01.565.706/0001-63 Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda CNPJ: 16.502.551/0001-93 Stop Comercial de Sinalização Ltda CNPJ: 05.888.857/0001-0346.784.110,9103Consórcio Vias Capital 2026 Sinasc Sinalização e Construção de Rodovias Ltda CNPJ:07.150.434/0001-17 Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda CNPJ: 44.061.083/0001-0245.846.308,5004Consórcio São Paulo Via Segura Sinalisa segurança Viária Ltda CNPJ: 42.147.421/0001-90 Ensin Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda CNPJ:58.836.933/0001-01 CNPJ: Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda CNPJ: 73.461.725/00001-5046.484.423,7405Consórcio Mobilidade São PauloSinalronda Sinalização Viária e Serviços Ltda CNPJ: 74.392.408/0001-92 FM Rodrigues & Cia Ltda CNPJ: 48.893.226/0001-9547.144.295,44 2) Abrir o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do item 15.2 do Edital e artigo 102, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o prazo para interposição de recurso até o dia 20/08/2026, sendo franqueada vista ao processo a partir do dia 13/08/2026. 3) Havendo recursos, será publicado comunicado para abertura do prazo para a apresentação de contrarrazões. 12/08/2026 Comissão Permanente de Licitação nº 1

Anexo I (Número do Documento SEI)

ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO FINAL

Data de Publicação

13/08/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162967920

Principal

Número do Contrato

147

Contratado(a)

GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.844.182/0001-55

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Aditamento nº 147/2026, referente ao Contrato nº 131/2023 - Processo SEI nº 7610.2022/0000818-2 - GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.844.182/0001-55. Objeto consiste na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, instalação de sensores eletrônicos, sistema de CFTV, de forma contínua à COHAB-SP, em imóveis de sua propriedade e vinculados ao Fundo Municipal de Habitação - FMH. Prazo: 3 (três) meses, com início em 10/08/2026 e término em 09/11/2026. Fundamento: Artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16, amparo na Cláusula 3.1 do ajuste, e sob a égide dos princípios do interesse público, da legalidade, da essencialidade e da proporcionalidade. Valor total estimado em R$ 4.236.986,88 (quatro milhões duzentos e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Data da assinatura: 07/08/2026.

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162677477

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 162965269

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 015/2026 - PALC Nº 2026/0277 BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE PARA EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A REFERENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2026 SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.3 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes. PERGUNTA 01 - Em relação aos documentos solicitados para PROPOSTA TÉCNICA, especificamente quanto ao subitem 10.2.5 do Edital, as certificações e qualificações complementares necessários para atendimento do critério correspondem a experiência da empresa? Caso sim, para cumprir o requisito, serão aceitos registros da empresa no CNAI, CRC, IBRACON, PCAOB? Podem dar exemplos de quais tipos de certificados atenderiam o critério? RESPOSTA 01 - Não. O subitem 10.2.5 do Edital trata de certificações ou qualificações complementares pertinentes ao objeto, não se confundindo com o tempo de atuação ou a experiência institucional da empresa, avaliados nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, nem com a experiência dos integrantes da equipe técnica, objeto do subitem 10.2.3. Para fins do subitem 10.2.5, poderão ser consideradas certificações ou qualificações adicionais pertinentes às áreas de auditoria, controles internos, riscos, governança, segurança da informação, contabilidade ou asseguração, tanto em nome da LICITANTE quanto, quando compatíveis com sua natureza, dos integrantes da EQUIPE TÉCNICA. Não serão computados, para esse fim, documentos utilizados exclusivamente para atendimento das condições mínimas de habilitação previstas no Edital. Nesse sentido, poderão ser consideradas, conforme sua natureza e pertinência ao objeto, qualificações ou registros adicionais como CNAI-PJ e PCAOB, bem como certificações técnico-profissionais, a exemplo de CISA (Certified Information Systems Auditor), CRISC (Certified in Risk and Information Systems Control), CIA (Certified Internal Auditor) e CFE (Certified Fraud Examiner), entre outras correlatas. O Certificado de Regularidade perante o CRC exigido no subitem 7.3.2, quando utilizado para atendimento da condição mínima de habilitação, não será novamente computado como qualificação complementar. A simples filiação ou associação a entidade representativa de classe, por si só, não caracteriza certificação ou qualificação técnica complementar para os fins do subitem 10.2.5. Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos, devendo os documentos apresentados ser avaliados conforme sua natureza e pertinência às áreas expressamente previstas no Edital. PERGUNTA 02 - Em relação as exigências de atestados de capacidade técnica presentes no Edital, tanto para comprovação de experiência da empresa quanto da equipe técnica, poderão ser aceitos atestados ou documentos equivalentes de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da empresa participante? RESPOSTA 02 - Para fins de comprovação da experiência institucional da LICITANTE, deverão ser observadas as disposições do Edital e do RILC relativas à emissão dos atestados em nome da própria LICITANTE e à utilização de atestados pertencentes a empresas coligadas ou integrantes do mesmo grupo econômico, inclusive quanto às exceções expressamente previstas no Regulamento, quando aplicáveis. Os atestados destinados à pontuação da experiência institucional prevista no subitem 10.2.2 deverão, nos termos do item 10.5 do Edital, ser emitidos em nome da própria LICITANTE. Diversamente, para fins de comprovação da experiência individual dos integrantes da equipe técnica, prevista no subitem 10.2.3, poderão ser apresentados atestados ou declarações referentes à experiência profissional adquirida pelo respectivo profissional em outras pessoas jurídicas, inclusive integrantes do mesmo grupo econômico, desde que os documentos permitam aferir a experiência do profissional na função correspondente. Nessa hipótese, tais documentos servirão exclusivamente para comprovação da experiência individual do profissional, não importando atribuição à LICITANTE da experiência institucional pertencente a outra pessoa jurídica. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 12 de agosto de 2026 Jomar Santos de LisboaPresidente da Comissão Permanente de Licitações

Anexo I (Número do Documento SEI)

162962620

Data de Publicação

13/08/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 162916868

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/ 010092/2026 Interessados: TCMSP/ ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL.Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 72 e 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, para pagamento da inscrição do servidor Gilson Piqueras Garcia (RF 20274) no "9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - CONACON", promovido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - ANTC, em formato presencial, no período de 18 a 21/08/2026, em Curitiba/PR; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da associação mencionada, CNPJ nº 16.812.795/0001-72, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 10.

Data de Publicação

13/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 162940973

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16.193/2015, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação derivada, conforme autorização publicada no D.O.C de 22/01/2026 - PROCESSO SEI n° 6013.2025/0007958-3.

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1

PROC. 6013.2022/0001499-0.

CLASSIF. INSC. NOME- LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000090 000000046522085 MARIANA PINHEIRO DE CARVALHO

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 13/08/2026, das 09h às 16:00h, em Rua Boa Vista, 280, 5º andar - DGP - Centro - São Paulo - SP, para orientações e agendamento da perícia médica admissional;

OBS.2) Após a publicação de aptidão médica por COGESS, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de cópias reprográficas dos originais dos seguintes documentos ou cópias reprográficas autenticadas (não serão aceitos protocolos dos documentos):

- R.G/CIN, comprovando ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

- Carta de Igualdade de Direitos (se Cidadão Português);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente;

-CPF (ou comprovante de inscrição);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Superior, acompanhado do Histórico Escolar (com data de colação de grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

-Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Em situação de acúmulo de cargos deverá obrigatoriamente preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Se não servidor; apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012;

- Atender ao disposto no artigo 11 da Lei nº 8989/79;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2023 - COMAP de 13/02/2023;

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo, serão inutilizados.

CONCURSO PÚBLICO DE ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para provimento do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

À vista dos requerimentos encaminhados para o Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS as solicitações dos (as) candidatos (as) abaixo, para figurarem no final da lista do concurso público de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 08/05/2024, respeitando a lista pela qual foram nomeados (as):

LISTA GERAL

NOME CLASS.

HALOA LUCAS SILVA REUBEN 89

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 17675/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1 CLASS.

HALOA LUCAS SILVA REUBEN 89

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 162897716


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

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Nome RG Data
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ENZO FABRICIO SICCARONI 532743854

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDER MENEGASSI BORGES 402564546

Despacho deferido   |   Documento: 162945391


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 97 do Decreto 64.014/25

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Nome RG Data
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JURANDIR MARTINS FERREIRA 30118719-8 20/07/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162888806


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

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Nome RG Data Horário
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ADAIR JOSE TORQUATO 323353654 14/08/2026 11:00
ANA CAROLINA ROCHA DA SILVA 490262284 14/08/2026 10:48
ANA CELLY DA SILVA VIEIRA 290184253 14/08/2026 10:12
ANA RITA MESSIAS NETA 249064625 14/08/2026 09:24
ANDRE ARAUJO 3957923688 14/08/2026 10:36
ANDREZA CRISTINA TAVEIRA 29.707.791-0 14/08/2026 09:48
ANGELA PEREIRA DOS SANTOS 253597936 14/08/2026 09:12
APARECIDA CANCIO DA CUNHA MEDEIROS 447306686 14/08/2026 10:12
BIANCA MARIA SILVA VILELA 385656958 14/08/2026 10:24
BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA FRAGA 49239927X 14/08/2026 11:36
CAMILA GONCALVES TEIXEIRA 452445115 14/08/2026 11:36
CARMEN SILVIA COSTA 16465690X 14/08/2026 10:24
CLEONICE MARIA DE SOUZA 494321593 14/08/2026 09:48
CREONICE PEREIRA CIRQUEIRA FONTES 205117296 14/08/2026 09:36
DALILA VIEIRA DOS SANTOS 380992541 14/08/2026 11:24
DANILO PEREIRA SILVA 634690589 14/08/2026 10:12
DEBORAH REGINA GIRO GOUVEIA PAIVA 14/08/2026 10:00
EDGELMA MARCIA NASCIMENTO 62.807.728-2 14/08/2026 11:24
ELAINE CRISTINA DE JESUS MILICHUN 40.972.656-4 14/08/2026 11:12
ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS DE SOUZA 241118062 14/08/2026 09:36
ELAINE DE FATIMA PAIXAO 23.518.415-9 14/08/2026 11:12
ELIANE DA SILVA MARQUES 276460856 14/08/2026 11:24
ELIANE DOS SANTOS PINTO BATTAGLINI 18.888.276-5 14/08/2026 10:24
ELIDE SUSANE SILVA ROSSI 49384140-4 14/08/2026 11:48
EMERSON LUIS DE ALMEIDA 255177951 14/08/2026 11:48
EMILLY OLIVEIRA DA SILVA 626102352 14/08/2026 10:00
FABIANA SILVA RIBEIRO 445102779 14/08/2026 11:12
FELIPE PASCOAL LEME 49807464X 14/08/2026 09:48
GABRIELA SENA CARMONA 382098225 14/08/2026 11:48
GILSON DE LIMA SILVA 32924573-9 14/08/2026 11:24
GIOVANA ABDALLA E SILVA 57.585.495-9 14/08/2026 11:36
GIOVANNA GRAZIELA DE JESUS UBERTI 390958888 14/08/2026 09:48
GUILHERME FERREIRA ROMA 408826770 14/08/2026 10:12
GUSTAVO FERNANDES XAVIER 53827072X 14/08/2026 10:36
HEITOR MARTINS DE OLIVEIRA 566406329 14/08/2026 10:48
HUMBERTO ALEXANDRE ARAKI 23204921X 14/08/2026 11:48
JADE BARRETO KAZWINI 39583233-0 14/08/2026 11:00
JAIRO DOUGLAS FELICIO DE MACEDO 35337412-X 14/08/2026 10:24
JANETE AZEVEDO LISBOA 336253539 14/08/2026 11:00
JARDEL FASANE NASCIMENTO 300225295 14/08/2026 09:24
JOAO GUSTAVO TEIXEIRA FERRAZ 52.091.003-5 14/08/2026 09:36
JOAO VICTOR MOTA SILVA 47.817.627-2 14/08/2026 11:24
JOSE BATISTA NETO 392829484 14/08/2026 09:00
JOSE CARLOS MARQUES DE SOUZA 168533832 14/08/2026 10:48
JOSE DEMILTON GOMES DA SILVA 66.852.949-0 14/08/2026 10:00
JOSILENE PONTES SILVA 39.325.660-1 14/08/2026 11:12
JULIA ROCHA NEVES 379015985 14/08/2026 09:24
KARINA TIEMI TORII 463782860 14/08/2026 09:48
KATIA DE CARVALHO SILVA 470489212 14/08/2026 09:24
KAUE MATEUS MOREIRA DA SILVA 368597003 14/08/2026 10:00
LARISSA AYDIL REBONATO PERES 396202445 14/08/2026 11:36
LEONARDO ARAUJO BASTOS 438770638 14/08/2026 10:00
LEVI FERREIRA DA SILVA 405285590 14/08/2026 11:00
LUCAS MESSIAS DOS SANTOS 36.8627755 14/08/2026 09:36
LUCAS RODRIGUES JULIO DE ANDRADE 406218365 14/08/2026 10:12
LUCIDALVA DA CONCEICAO DA SILVA BARBOSA 38262189X 14/08/2026 11:00
MANOELA DE SOUZA PINHEIRO 14/08/2026 11:36
MARCUS EMILIO GALIZA 227219168 14/08/2026 10:36
MARGARETH DA ROCHA PORTO 44210506X 14/08/2026 09:36
MARIA MEIRIELE COSTA VENANCIO 432085191 14/08/2026 11:24
MARIENE SIMOES 469451002 14/08/2026 10:36
NEY WILIAM RAIMUNDO VILASBOAS 258681111 14/08/2026 10:24
PATRICIA CORREA PEREIRA DO NASCIMENTO 306990751 14/08/2026 09:36
PAULO FELIPE CERQUEIRA REIS 355656899 14/08/2026 11:00
RAFAELA MENDONCA SANCHER 58094167X 14/08/2026 09:48
RAUL DE JESUS FRANCA DANTAS 542397948 14/08/2026 10:24
REBECA DE OLIVEIRA SANTOS 548409572 14/08/2026 10:12
ROBSON SILVA DE MEDEIROS 544821014 14/08/2026 10:48
ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA CALIXTO 222072398 14/08/2026 09:24
SABRINA ALENCAR DO NASCIMENTO PEREIRA 14/08/2026 10:48
SILMARA FERREIRA DA SILVA 476538221 14/08/2026 11:12
STELA MEGUMI HIGA 574068284 14/08/2026 11:48
TAANI DE JESUS MIRANDA RAMOS 34.377.601-7 14/08/2026 10:48
TALITA SILVA DE SOUZA 494653164 14/08/2026 10:00
TANIA CRISTINA CARDOSO 226848693 14/08/2026 11:12
THAISY ELIZA FABRICIO FERRARI DE OLIVEIRA 133270221 14/08/2026 09:24
THAMY COVA DE LIMA 428778203 14/08/2026 09:12
VANESSA ALMEIDA DOS SANTOS 435394472 14/08/2026 11:48
VANESSA CONCEICAO DA SILVA SERRA 503672543 14/08/2026 09:24
VILMA FRANCISCO RIBEIRO 444383529 14/08/2026 09:12
WILLIAM RODRIGUES PARRA BOSCOLO 366876314 14/08/2026 11:36
WILLIAM SYDOW 247005083 14/08/2026 10:36
ZILDA GUEDES DA SILVA 50.312.8004 14/08/2026 10:36

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:1 - Documento de identificação oficial com foto, 2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DOMINGUES VOROS 304042250 14/08/2026 08:12
ADRIANA PEREIRA DO NASCIMENTO 258448714 14/08/2026 08:24
AGATHA URSULA DA SILVA FERREIRA 43504840-5 14/08/2026 08:24
AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS ARCANJO 494832721 14/08/2026 09:00
BARBARA CAROLINA CAMPOS JARDIM 297543714 14/08/2026 08:48
CARLA POLIANA DA SILVA MACIEL 49396867-0 14/08/2026 09:00
CELMA BERNARDES ROGERIO REIS 647803392 14/08/2026 08:48
CLAUDIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA 324067045 14/08/2026 09:12
CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER 47.243.786-0 14/08/2026 08:00
CRISTIANE ROCHA DOS SANTOS 360196822 14/08/2026 09:12
DEBORA LAERTE DA CONCEICAO 32888313X 14/08/2026 08:48
DOMENICA SAMPAIO RIBEIRO 44.420.962-1 14/08/2026 09:00
ELISANGELA LENARES RODRIGUES 581747458 14/08/2026 08:24
ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 10 742 155-0 14/08/2026 08:00
EUCLANIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA 47253712X 14/08/2026 08:00
EVELYN BARROS FERREIRA DOS SANTOS 303581852 14/08/2026 08:12
FATIMA APARECIDA OLIVEIRA RUFINO 20977936 14/08/2026 08:36
GABRIELA BALEEIRO DE ASSIS 480685241 14/08/2026 08:12
GABRIELA PASSOS CONSERVA 376540254 14/08/2026 08:24
GIRLANDE NASCIMENTO SANTANA 63446940X 14/08/2026 08:48
HELLEN CAXILE TORRES 494212147 14/08/2026 08:36
JESSICA DA SILVA PAO COSTA 492518087 14/08/2026 09:12
JOSEANE SANTOS DA SILVA 64311936X 14/08/2026 08:36
LAIS CONCEICAO DE ARAUJO OLIVEIRA PRIMO 417300293 14/08/2026 08:24
LIDIA LEYA SAPORITO 364891762 14/08/2026 08:12
MAGNORIA ALVES DA SILVA 509257616 14/08/2026 08:24
MANUELA VIEIRA VASCONCELOS 44.130.958-6 14/08/2026 08:12
MARIA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA 323641076 14/08/2026 08:12
MARIANA ALVES NOGUEIRA 406987695 14/08/2026 08:36
NATALIE VENANCIO SCARANELLO 46045536-9 14/08/2026 09:00
PATRICIA GLIELMI 228277589 14/08/2026 08:48
PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO 33322663X 14/08/2026 09:00
ROSEMEIRE MARIA DA SILVA MIRANDA 14/08/2026 08:36
ROSIANE HOLANDA RAPOSO DA SILVA 41547680X 14/08/2026 08:36
TALITA GRACIELA SOARES QUEIROZ 41.390.819-7 14/08/2026 08:48
THAIS CARDOSO GUEIROS DA SILVA 389029804 14/08/2026 09:00
VICTORIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA 50538274X 14/08/2026 08:00
VITORIA SCARLETT DOS SANTOS SANCHEZ 44206133X 14/08/2026 08:00
VIVIANE PORTO DE SOUZA 306646122 14/08/2026 08:00
VIVIANE SANTOS PEREIRA CAVALCANTI 449186817 14/08/2026 09:12

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162899713

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 12/08/2026

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA DUARTE DE PAULA 8120803 18/08/2026 07:30
DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 7472200 18/08/2026 08:00

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSESSOR II

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUSA FERREIRA VENTURA 7765142 18/08/2026 08:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Termo   |   Documento: 162912524

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0014164-3

SETOR DE POSSE

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A Partir de 10/06/2026 Registro Funcional
Ana Caroline Martins 9501304/1
A Partir de 11/06/2026 Registro Funcional
Danielle Alves de Souza Porto 9501606/1
Lidiane Santana Ribeiro 9502165/1
A Partir de 16/06/2026 Registro Funcional
Marta Valentim 7271492/2
A Partir de 17/06/2026 Registro Funcional
Dilvana Bispo de Brito 9503706/1
Reginalda Nunes de Oliveira Ferreira 9503447/1
A Partir de 18/06/2026 Registro Funcional
Aline Agnes Nunes 9504052/1
Jessica Nazare Almeida da Paz 9504095/1
A Partir de 23/06/2026 Registro Funcional
Andreza Fernandes de Lima Saturno 9504923/1
A Partir de 24/06/2026 Registro Funcional
Deise Chaves de Oliveira Souza 8835934/2
Ellen Monique Dias Loiola 9505059/1
A Partir de 25/06/2026 Registro Funcional
Ana Cristina do Nascimento 9506047/1
Eliana Gomes dos Reis 9505822/1
Ligia Chaves Resende de Oliveira 8222860/4
A Partir de 30/06/2026 Registro Funcional
Helena de Cassia Bezerra da Silva Machado 9506764/1
Silvana Aparecida dos Santos Ferreira 9506951/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0014164-3

SETOR DE POSSE

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A Partir de 24/06/2026 Registro Funcional
Ana Paula Vicente de Carvalho 9412077/1
Claudia Rosa Oliveira 9411356/1
Cleide Nunes Silva de Sousa 9411500/1
Dayane Fontes Ferreira de Carvalho 9411640/1
Erica Tamires Mota Tavares 9411542/1
Gabrieli Montalvao Ferreira 9411623/1
Geisa Nascimento de Abreu 9412107/1
Gisele Cristina Siqueira 9412085/1
Riquelli Everlyn da Silva Mansano 9411445/1
A Partir de 25/06/2026 Registro Funcional
Ana Lilian Universal Lopes 9412581/1
Bruna Durais Pelicer Braga 9412239/1
Cibele Gonçalves Dantas Camargo 9412611/1
Dayana Andrade Caldas 9412298/1
Debora Aparecida Machado 9412565/1
Elenilde Pereira Calaca 9412212/1
Flavia Fernanda Ferreira Campos 9412549/1
Jessica dos Santos Silva Nascimento 9412310/1
Juliana Gomes dos Reis 9412344/1
Luciana Barbosa dos Santos 9412603/1
Maria Madalena da Mota 9412328/1
Natalia Cabral Martinez Maldonado 9412557/1
Patricia Cavalcanti da Silva 9412433/1
Rosangela Cristina dos Santos 9412654/1
Stefanie Alves Carneiro 9412484/1
Thais Alves Farias 9412522/1
Viviane Miranda Silva Balula 9412417/1
A Partir de 26/06/2026 Registro Funcional
Angla Maria Freire 9413006/1
Brenda Cavalcante Ramalho 9413049/1
Denise Gomes Amarilla de Oliveira 9413278/1
Elaine dos Santos Gomes de Matos 9412824/1
Elza Pires Motta 9412921/1
Lilian Karla do Canto Fernandes 9412697/1
Marcia Fernanda Barbosa Lima 9412760/1
Maria Aparecida Canuto Simao 9412981/1
Michelle P65ereira Oliveira 9412662/1
A Partir de 03/07/2026 Registro Funcional
Adriana Cicera Alves 9424610/1
Adriana Cristina Rocha 9423290/1
Claudislene Maria da Costa Barbosa Silva 9424733/1
Geovana Heloiza dos Santos Araujo 9423117/1
Jadielma Duarte da Conceicao 9424571/1
Jaicelma Lima Peixoto 9424831/1
Juliana Risolino de Souza 9423591/1
Marcia Schmidt Pereira Gloria 9424504/1
Rosangela Cajado Fialho 9423311/1
Rosilene de Souza 9423338/1
Simone Dias da Silva 9424865/1
Tereza Rodrigues dos Santos 9424768/1
Uilia Loiza Barbosa de Freitas 9424687/1
A Partir de 04/07/2026 Registro Funcional
Erika Silva de Almeida 9425331/1
Iracy Justo Sousa 9425713/1
Keila de Freitas Soares 9426272/1
Maria Lucinete da Silva Bento 9426647/1
Marinalva de Jesus Oliveira Lima 9425501/1
Nubia Serafim Ferreira 9425799/1
Rosana Rodrigues da Silva 9425349/1
Sandra Rodrigues 9426345/1
Suzane Morais De Almeida Santos 9426400/1
A Partir de 05/07/2026 Registro Funcional
Adriana Aparecida de Souza 9427121/1
Aline Guimaraes Sacramento 9426922/1
Cristina Ribeiro 9428011/1
Elaine Valente Afonso 9427376/1
Isis Fernandes Franca 8841519/2
Micaela Oliveira Silva 9427325/1
Nathalia dos Santos Alves 9427309/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

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SETOR DE POSSE

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A Partir de 01/07/2026 Registro Funcional
Roseli Magalhães de Carvalho 9507086/1
A Partir de 02/07/2026 Registro Funcional
Carla Fernanda de Almeida Santos 9507752/1
A Partir de 03/07/2026 Registro Funcional
Lidiane dos Santos Carvalho Andrade 9507795/1
Michelle Gama da Silva 9507850/1
Teresa Maria Adriana 9507876/1
A Partir de 22/07/2026 Registro Funcional
Aline Bezerra da Silva Meireles 9512608/1
Andrea Moraes Lino Lima 9512535/1
Carla Cristiane do Carmo Azevedo de Sousa 9512489/1
Christiane Dias Alves 7393423/4
Monica Cristiana Matias Ferreira 9512543/1
A Partir de 23/07/2026 Registro Funcional
Alexsandra Macedo da Silva 9512659/1
Celidalva Franca Trindade 9512781/1
Eliana Martins 9512667/1
Elisangela Rodrigues Cardoso Sousa 9512675/1
Simone Carvalho Mesquita 9512683/1
A Partir de 24/07/2026 Registro Funcional
Ana Cristina Santana Moura 9513183/1
Eldirene Lima Pereira 9513051/1
Valeria Maria Alvarenga 9513001/1
A Partir de 25/07/2026 Registro Funcional
Roberta Cristina de Oliveira Silva 9513442/1
A Partir de 30/07/2026 Registro Funcional
Ana Paula dos Santos 9514333/1
Jane Magalhães de Oliveira 9514325/1
Lilian Ferreira da Silva 9514295/1
A Partir de 31/07/2026 Registro Funcional
Andreia Fernandes de Morais Carvalho 9514562/1
Monica Maria da Conceição Ferreira 9514635/1
Nanci Aparecida Pitel da Silva 9514660/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0014164-3

SETOR DE POSSE

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A Partir de 04/06/2026 Registro Funcional
Jose Ocimar Alves de Freitas 9498877/1
Sonia Regina Cruz 9499113/1
A Partir de 05/06/2026 Registro Funcional
Lourdes da Silva Lopes Lima 9499181/1
Silvia Aparecida Nunes Vilany 9499440/1
A Partir de 16/06/2026 Registro Funcional
Carla Vieira Silva de Souza 9503340/1
Vanessa Sabino de Castro 9503277/1
A Partir de 18/06/2026 Registro Funcional
Remo Lopes de Oliveira Brito 9504192/1
A Partir de 24/06/2026 Registro Funcional
Paloma Barreiros Gili 9505229/1
A Partir de 25/06/2026 Registro Funcional
Laudiceia de Souza Antonio 9505814/1
A Partir de 01/07/2026 Registro Funcional
Camila Roberta da Conceição Oliveira 9507043/1
Elaine Regis Pedrosa 9507370/1
A Partir de 02/07/2026 Registro Funcional
Dayane de Souza Junqueira 8842973/2
A Partir de 03/07/2026 Registro Funcional
Andre Fernando Dias 9507841/1
Clarisce Lima da Silva 9507825/1
Ingrid Carvalho Contre 9507868/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0014164-3

SETOR DE POSSE

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025868-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A Partir de 04/07/2026 Registro Funcional
Emilene Silveira dos Santos 9426621/1
Enelis Regina Gomes Amorim 9426353/1
Neusa Gomes Saraiva 9426582/1
Rita de Cassia Peres de Couto 7087004/2
Viviane Gonçalves de Aguiar 9426744/1
Zelia Ferraz de Lima 9426817/1
A Partir de 05/07/2026 Registro Funcional
Joana D’Arc Silva 9428160/1
Marinara de Andrade Lopes 9140361/1
Rosana Vasconcelos Santos Silva 9427767/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162953575

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 428, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no Artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação originária, com autorização de nomeação publicada no DOC de 15/06/2026.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - REF. QPE 3 A

PROC. Nº 6016.2023/0008522-5

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00002466 000000060779535 ANGELA PEREIRA DOS SANTOS

00002467 000000060925167 VILMA FRANCISCO RIBEIRO

00002468 000000060509260 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002469 000000059030208 KATIA DE CARVALHO SILVA

00002470 000000059281588 VANESSA CONCEICAO DA SILVA SERRA

00002471 000000058650253 JARDEL FASANE NASCIMENTO

00002472 000000059862645 ANA RITA MESSIAS NETA

00002473 000000060281839 ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA CALIXTO

00002474 000000060464399 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002475 000000058858288 JULIA ROCHA NEVES

00002476 000000060972190 PATRICIA CORREA PEREIRA DO NASCIMENTO

00002477 000000059976365 LUCAS MESSIAS DOS SANTOS

00002478 000000058908951 ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS DE SOUZA

00002479 000000058798366 CREONICE PEREIRA CIRQUEIRA FONTES

00002480 000000061205800 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002481 000000058818642 JOAO GUSTAVO TEIXEIRA FERRAZ

00002482 000000058137700 MARGARETH DA ROCHA PORTO

00002483 000000061196932 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002484 000000060752920 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002485 000000061415421 ANDREZA CRISTINA TAVEIRA

00002486 000000061231118 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002487 000000061074942 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002488 000000061106429 FELIPE PASCOAL LEME

00002489 000000060993553 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002490 000000059314621 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002491 000000059640685 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002492 000000061407909 RAFAELA MENDONCA SANCHER

00002493 000000061514519 CLEONICE MARIA DE SOUZA

00002494 000000058116397 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002495 000000061262218 GIOVANNA GRAZIELA DE JESUS UBERTI

00002496 000000060301627 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002497 000000058801375 KARINA TIEMI TORII

00002498 000000060271124 KAUE MATEUS MOREIRA DA SILVA

00002499 000000058176772 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002500 000000058037462 TALITA SILVA DE SOUZA

00002501 000000061582794 JOSE DEMILTON GOMES DA SILVA

00002502 000000060568186 LEONARDO ARAUJO BASTOS

00002503 000000060970910 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002504 000000059199075 DEBORAH REGINA GIRO GOUVEIA

00002505 000000060308885 EMILLY OLIVEIRA DA SILVA

00002506 000000059387050 ANA CELLY DA SILVA VIEIRA

00002507 000000058982108 LUCAS RODRIGUES JULIO DE ANDRADE

00002508 000000061265870 APARECIDA CANCIO DA CUNHA MEDEIROS

00002509 000000060646837 DANILO PEREIRA SILVA

00002510 000000058569294 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002511 000000059818603 GUILHERME FERREIRA ROMA

00002512 000000059027770 REBECA DE OLIVEIRA SANTOS

00002513 000000060240555 ELIANE DOS SANTOS PINTO BATTAGLINI

00002514 000000061551902 CARMEN SILVIA COSTA

00002515 000000059374357 JAIRO DOUGLAS FELICIO DE MACEDO

00002516 000000059871261 RAUL DE JESUS FRANCA DANTAS

00002517 000000061563897 NEY WILIAM RAIMUNDO VILASBOAS

00002518 000000059656603 BIANCA MARIA SILVA VILELA

00002519 000000061207330 MARIENE SIMOES

00002520 000000059728515 GUSTAVO FERNANDES XAVIER

00002521 000000058857060 MARCUS EMILIO GALIZA

00002522 000000061500623 ANDRE ARAUJO

00002523 000000061338192 ZILDA GUEDES DA SILVA

00002524 000000060730803 WILLIAM SYDOW

00002525 000000059808039 ROBSON SILVA DE MEDEIROS

00002526 000000060490357 SABRINA ALENCAR DO NASCIMENTO PEREIRA

00002527 000000059819979 HEITOR MARTINS DE OLIVEIRA

00002528 000000060963310 JOSE CARLOS MARQUES DE SOUZA

00002529 000000058593764 TAANI DE JESUS MIRANDA RAMOS

00002530 000000059827300 ANA CAROLINA ROCHA DA SILVA

00002531 000000058535250 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002532 000000060983639 JANETE AZEVEDO LISBOA

00002533 000000060006315 LUCIDALVA DA CONCEICAO DA SILVA BARBOSA

00002534 000000058517987 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002535 000000060961406 JADE BARRETO KAZWINI

00002536 000000061510343 ADAIR JOSE TORQUATO

00002537 000000061263990 LEVI FERREIRA DA SILVA

00002538 000000061033502 PAULO FELIPE CERQUEIRA REIS

00002539 000000058536272 FABIANA SILVA RIBEIRO

00002540 000000060674555 ELAINE CRISTINA DE JESUS MILICHUN

00002541 000000060939290 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002542 000000059936215 SILMARA FERREIRA DA SILVA

00002543 000000058381899 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002544 000000058802916 JOSILENE PONTES SILVA

00002545 000000060834200 TANIA CRISTINA CARDOSO

00002546 000000061163325 ELAINE DE FATIMA PAIXAO

00002547 000000060201193 MARIA MEIRIELE COSTA VENANCIO

00002548 000000059729970 GILSON DE LIMA SILVA

00002549 000000059277998 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002550 000000058682694 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002551 000000060654554 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002552 000000058525262 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002553 000000061027340 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002554 000000058230661 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002555 000000058786660 JOAO VICTOR MOTA SILVA

00002556 000000058031472 EDGELMA MARCIA NASCIMENTO

00002557 000000061611786 DALILA VIEIRA DOS SANTOS

00002558 000000058450513 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002559 000000061307440 ELIANE DA SILVA MARQUES

00002560 000000058110216 CAMILA GONCALVES TEIXEIRA

00002561 000000060375787 WILLIAM RODRIGUES PARRA BOSCOLO

00002562 000000060811536 BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA

00002563 000000058618473 LARISSA AYDIL REBONATO PERES

00002564 000000060580550 GIOVANA ABDALLA E SILVA

00002565 000000061584312 MANOELA DE SOUZA PINHEIRO

00002566 000000058373810 ELIDE SUSANE SILVA ROSSI

00002567 000000059227168 GABRIELA SENA CARMONA

00002568 000000060193859 HUMBERTO ALEXANDRE ARAKI

00002569 000000060294205 EMERSON LUIS DE ALMEIDA

00002570 000000059303247 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002571 000000060106999 VANESSA ALMEIDA DOS SANTOS

00002572 000000058138188 IRIS CRISTINA MOURA RIBEIRO

00002573 000000060996757 STELA MEGUMI HIGA

00002574 000000061405710 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002575 000000059653140 JOSE BATISTA NETO

00002576 000000058046119 THAMY COVA DE LIMA

00002577 000000061465240 THAISY ELIZA FABRICIO FERRARI DE OLIVEIRA

OBSERVAÇÕES:

1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse

munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;

- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido / solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Holerite, se servidor ou ex-servidor municipal;

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue ao candidato pela DRE/SME. O candidato deverá ser o titular da conta bancária;

- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;

- 02 fotos 3x4;

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

- No ato da posse, o candidato deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias nº 65/17 e nº 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria nº 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional);

- No ato da posse, o candidato deverá tomar ciência sobre o disposto no Decreto nº 49721/2008 e Portaria nº 74/2009 que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária para o RPPS.

2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação - SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.

3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.

4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

5) Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Autorização de publicação (162943605)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 162954919

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 429, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em nomeação originária, com a autorização publicada no D.O.C de 15/06/2026.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A

PROC. Nº 6016.2022/0077976-4

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00001171 000000058721789 VITORIA SCARLETT DOS SANTOS SANCHEZ

00001172 000000060801808 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001173 000000060434635 CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER

00001174 000000060451963 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001175 000000060720131 EUCLANIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA

00001176 000000058264418 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001177 000000060245875 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001178 000000059272457 VICTORIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA

00001179 000000061177920 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00001180 000000061083968 GABRIELA BALEEIRO DE ASSIS

00001181 000000058260900 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001182 000000059130628 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00001183 000000060565357 EVELYN BARROS FERREIRA DOS SANTOS

00001184 000000058525556 MANUELA VIEIRA VASCONCELOS

00001185 000000058081437 ADRIANA DOMINGUES VOROS

00001186 000000060881003 LIDIA LEYA SAPORITO

00001187 000000058395580 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001188 000000059710144 MARIA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA

00001189 000000059245930 ELISANGELA LENARES RODRIGUES

00001190 000000061233404 LAIS CONCEICAO DE ARAUJO OLIVEIRA PRIMO

00001191 000000058310525 MAGNORIA ALVES DA SILVA

00001192 000000059128348 AGATHA URSULA DA SILVA FERREIRA

00001193 000000060706970 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001194 000000061419494 GABRIELA PASSOS CONSERVA

00001195 000000059941987 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001196 000000059820870 ADRIANA PEREIRA DO NASCIMENTO

00001197 000000058215174 FATIMA APARECIDA OLIVEIRA RUFINO

00001198 000000061583944 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001199 000000058482202 JOSEANE SANTOS DA SILVA

00001200 000000058816240 ROSEMEIRE MARIA DA SILVA MIRANDA

00001201 000000058986510 ROSIANE HOLANDA RAPOSO DA SILVA

00001202 000000060828692 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001203 000000059042494 HELLEN CAXILE TORRES

00001204 000000058075127 MARIANA ALVES NOGUEIRA

00001205 000000059999314 GIRLANDE NASCIMENTO SANTANA

00001206 000000060662930 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00001207 000000059342706 TALITA GRACIELA SOARES QUEIROZ

00001208 000000061065560 BARBARA CAROLINA CAMPOS JARDIM

00001209 000000059905557 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001210 000000058946411 CELMA BERNARDES ROGERIO REIS

00001211 000000058645284 PATRICIA GLIELMI

00001212 000000060634057 DEBORA LAERTE DA CONCEICAO

00001213 000000061016250 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001214 000000061268810 NATALIE VENANCIO

00001215 000000058271279 CARLA POLIANA DA SILVA MACIEL

00001216 000000058177779 THAIS CARDOSO GUEIROS DA SILVA

00001217 000000060649879 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001218 000000058290605 AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000408 000000059845104 DOMENICA SAMPAIO RIBEIRO

00000409 000000060078693 PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO

00000410 000000061328650 CLAUDIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA

00000411 000000060747412 VIVIANE SANTOS PEREIRA

00000412 000000060744987 CRISTIANE ROCHA DOS SANTOS

00000413 000000059805960 JESSICA DA SILVA PAO COSTA

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA PcD

---------------------------------------------------------

00000085 000000061399426 VIVIANE PORTO DE SOUZA

00000086 000000059500352 ELIMINADO DO CONCURSO DECRETO 57.557/16

00000087 000000058469753 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR

OBSERVAÇÕES:

1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;

- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Holerite, se servidor ou ex-servidor municipal;

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue ao candidato pela DRE/SME. O candidato deverá ser o titular da conta bancária;

- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;

- 02 fotos 3x4;

- Certificado de conclusão do Magistério correspondente ao Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acompanhado de Histórico Escolar expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

- No ato da posse, o candidato deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias nº 65/17 e nº 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria nº 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional);

- No ato da posse, o candidato deverá tomar ciência sobre o disposto no Decreto nº 49721/2008 e Portaria nº 74/2009 que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária para o RPPS.

2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação - SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.

3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.

4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

5) Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Autorização de publicação (162942783)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 162957956

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

TORNANDO SEM EFEITO,

As convocações dos candidatos listados abaixo, publicadas em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do dia 10/08/2026:

CLASS. RESIDENTE JURIDICO

169 Rafael Azevedo De Moura - Lista Geral

170 Marco Antonio Soares Petrasso - Lista Geral

OBS.: OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 162923696

Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Este documento retifica o Edital DOC nº161887855, exclusivamente quanto aos dados de identificação dos conselheiros João Pereira Lima Junior, Ricardo Borges de Oliveira e Rodisley Pereira de Oliveira.

  1. Para o conselheiro João Pereira Lima Junior, o RG correto é 32.XXXXX-83;
  2. Para o conselheiro Ricardo Borges de Oliveira, o CPF correto é 898.XXX.XXX-06;
  3. Para o conselheiro Rodisley Pereira de Oliveira, o CPF correto é 635.XXX.XXX-07.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 162712575

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0002452-6

TERMO AI: 075/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO - CNPJ: 62.76.501/0001-65

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO PAULISTA DE AUTOMOBILISMO - FASP - DEZEMBRO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 16 a 20/12/2026.

Valor Total: R$ 223.020,00 (duzentos e vinte e três mil vinte reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Paulo Enéas Scaglione, Presidente - Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP).

Data de assinatura: 10/08/2026.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Extrato   |   Documento: 160422527

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0002081-4

TERMO AI: 067/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO - CNPJ: 62.76.501/0001-65

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO PAULISTA DE AUTOMOBILISMO - FASP - AGOSTO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 29/07 a 02/08/2026.

Valor Total: R$ 223.020,00 (duzentos e vinte e três mil vinte reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Paulo Enéas Scaglione, Presidente - Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP).

Data de assinatura: 02/07/2026.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 162950370



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-144

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.004.862-9 MARISTELA BENTO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.293-2 ARILDO VELOSO BRAGA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.341-7 SANDRA APARECIDA DE JESUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.149-5 EDUARDO BRESSAN BOECK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.312-3 SANDRA HELENA RIBEIRO PIMENTEL PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.079.946-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.047.547-9 FRAGMENTO SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.001.813-7 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.346-4 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.348-0 ND2 INVESTIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.353-7 AMANDA FARIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.354-5 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.357-0 NILTON WAGNER LINDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.359-6 RICARDO CIARCIA RAMIRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.360-0 GIP XX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.361-8 JOEL DONISETE DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.363-4 ND2 INVESTIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.366-9 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.373-1 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.374-0 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.404-5 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.408-8 ERIKA PASTORI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.409-6 ANDREAS GOLD MATTHES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.424-0 KLEDSON BRUNO CAMARGO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.431-2 GILBERTO FARAH
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.435-5 ND2 INVESTIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.469-0 ROBERTO SCHAFFER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.473-8 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.711-7 CONX VENTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.712-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.713-3 CONX VENTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.714-1 PATRICIA RODRIGUES QUINTAS GIANEZE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.715-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.717-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.728-1 MARIA GRAZIELLA BIGHETTI THOMAZ DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.729-0 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.479-2 CRISTIANI CHANG RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 162904441

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000525-3

Razão Social: LM Shoes Calçados e Acessorios LTDA

CNPJ: 43.309.942/0001-69

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162902648

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000525-3

Razão Social: ZZO Shoes Calçados e Acessorios LTDA

CNPJ: 48.645.141/0001-98

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162902355

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000524-5

Razão Social: MOTIVAÇÃO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA

CNPJ: 62.984.772/0001-62

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162901763

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000528-8

Razão Social: TMCP COMERCIAL LTDA

CNPJ: 46.762.022/0001-90

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 162858058

APOSTILAMENTO Nº 4 DO CONTRATO Nº 16/SME/CODAE/2023

Processo Administrativo SEI nº 6016.2023/0014680-1
Pregão Eletrônico nº 74/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento do Contrato nº 16/SME/CODAE/2023, firmado com a empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Jaçanã Tremembé/DRE JT (lote 09), tem por objetos:

  • retificar a redação de dispositivos constantes do Contrato nº 16/SME/CODAE/2023 e dos documentos vinculados, em especial do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;

  • incluir novo segmento de unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O apostilamento ora aplicado encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e encontra respaldo nas justificativas constantes no encaminhamento da área técnica (SEI nº 162532735).

III - DA RETIFICAÇÃO

As retificações referem-se à redação dos anexos I e V que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 74/SME/2022, e, produzirão efeitos a partir da data de sua publicação, na seguinte conformidade:

1ª adequação:

Anexo I - Especificações do Objeto - Termo de Referência

II. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS

Onde consta: 1.3 Alimentos hortifrutis minimamente processados poderão ser utilizados em EMEIs e EMEFs, após aprovação da CONTRATANTE, devendo ser transportados e armazenados na unidade educacional exclusivamente sob refrigeração, não podendo ser congelados.

Passa a constar: 1.3 Alimentos hortifrutis minimamente processados poderão ser utilizados, após aprovação da CONTRATANTE.

2ª adequação:

Anexo I - Especificações do Objeto - Termo de Referência

III. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

4.5 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:

Onde consta:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial

(4 a 6 anos)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 5

Ou

Lanche 2* + Refeição da tarde 2 5

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI 4 e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 6

Escolas Municipais de Ensino Fundamental

(EMEF), de

Educação Especial

(EMEBS) e de

Ensino Fundamental

e Médio (EMEFM),

CIEJA, EJA e seus

Programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos

Superior a 6horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 6

Deve constar:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos e 11 meses)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial

(4 a 6 anos)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 5

Ou

Lanche 2* + Refeição da tarde 2 5

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI 4 e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 6

Escolas Municipais de Ensino Fundamental

(EMEF), de

Educação Especial

(EMEBS) e de

Ensino Fundamental

e Médio (EMEFM),

CIEJA, EJA e seus

Programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 7 horas

Lanche + Refeição

02 tipos

Superior a 7 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 6

3ª adequação:

Anexo V - Listagem de insumos, materiais e uniformes

Onde consta: 6. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais de PVC; luvas de malha de aço; luvas de látex ou borracha para proteção contra agentes químicos; luvas térmicas que protejam mão e antebraço.

Passa a constar: 6. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais de PVC; luvas de malha de aço; luvas de látex ou borracha para proteção contra agentes químicos; luvas térmicas que protejam mão e antebraço; mangote térmico.

IV - DA INCLUSÃO DE NOVO SEGMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Fica reconhecida a unidade administrativa denominada CEU Polo, como segmento responsável pelo acompanhamento e fiscalização compartilhada da execução contratual, nos termos dos documentos que integram o Contrato nº 16/SME/CODAE/2023, em espécial o Edital de Pregão Eletrônico nº 74/SME/2022.

A partir da publicação deste instrumento, fica possibilitada a designação de funcionários públicos para o exercício das funções de fiscal e respectivo suplente, vinculados às unidades integrantes do segmento CEU Polo, observadas as disposições aplicáveis à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

V- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 16/SME/CODAE/2023, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 162720602

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

EMFORPEF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0024345-4

Comunicado 07/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JULHO/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data de Aditamento

ACASSIA INGRID SANTOS NOBRE RAMOS

500.XXX.XXX-62

01/07/2026 - 31/12/2026

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

01/07/2026

GIOVANNA MATHIAS NOGUEIRA DA SILVA

474.XXX.XXX-73

01/07/2026 - 31/12/2026

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

-

ANA JULIA DE SOUSA SILVA

541.XXX.XXX-78

06/07/2026 - 05/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

EDUCAÇÃO FÍSICA

-

LOHANE BORGES ALVES DE CARVALHO

563.XXX.XXX-51

01/07/2026 - 30/06/2027

UNISA

COMUNICAÇÃO SOCIAL

-

SOFIA HELENA LANZA

363.XXX.XXX-59

01/07/2026 - 30/06/2027

USP

JORNALISMO

-

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de JULHO/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Desligamento

LETÍCIA SOPHIA PIETRAFESA SELLGE

549.XXX.XXX-60

09/02/2026 - 08/02/2027

UNESP

ARTES VISUAIS - LICENCIATURA

27/07/2026

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Portaria   |   Documento: 162806009

PORTARIA Nº 206 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6.634 de 12/11/2021

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão de Prestação de Contas do PTRF para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação de Guaianases, na seguinte conformidade:

1- Luciene dos Santos Parra Peres - RF: 794.256.7 /1 Presidente;

2 - Rafaela Moreira de Jesus - RF: 924.715.7 /1 Contadora;

3 - Thaís Mendonça Cordeiro - RF: 695.067.1 /1 - Coordenadora Pedagógica;

4 - Elen dos Santos Martins - RF: 798.783.3/1 - STE;

5 - Wendel Luiz Maia - RF: 695.452.9/1 - STE;

6 - Gerson Santana Pereira - RF: 752.810.8/ 1 - STE;

7 - Victor Hugo de Morais Ribeiro - RF: 786.543.1 /2- Coordenador Pedagógico;

II - À Comissão ora constituída tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto à guarda dos bens e dos documentos originais e a realização dos serviços, sendo suas atribuições em conformidade com o artigo 34 da portaria nº 6.634 de 12/11/2021:

I. Providenciar os documentos necessários para a efetivação do pagamento às Associações;

II. Orientar as Associações quanto à correta utilização dos recursos e quanto à prestação de contas, em conformidade com as normas e procedimentos do Programa;

III - Analisar a prestação de contas, sob os aspectos de sua exatidão aritmética e obediência à legislação e emitir parecer conclusivo.

IV - Dar conhecimento ao Diretor Regional de Educação do parecer técnico conclusivo referente às prestações de contas das Associações, para publicação oficial e encaminhamento dos documentos à SME.

V- Informar à SME acerca das prestações de contas das Associações, para publicação oficial e encaminhamento dos documentos à SME.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e anteriormente publicadas.

FABIO OLIVERIA SILVA SCHLINKERT

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Portaria   |   Documento: 162807758

Processo 6016.2026/0007242-0

PORTARIA Nº 207 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6.634 de 12/11/2021, art. 33:

RESOLVE:

Instituir a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto a guarda dos bens e dos documentos originais e a realização dos serviços, sendo suas atribuições:

I. Realizar, anualmente, visita técnica e inspeção in loco em pelo menos 10% das unidades educacionais e CEUs da DRE;

II. Emitir relatório ao Diretor Regional de Educação após cada visita técnica e inspeção para fins de acompanhamento, orientação e apontamento de regularizações que se façam necessárias, encaminhando-o também para a Comissão de Prestação de Contas do PTRF;

III. Acompanhar o cumprimento das referidas regularizações e prazos indicados pelo Diretor Regional, quando for o caso; e

IV. Emitir relatório consolidado das visitas técnicas e inspeções realizadas, bem como das regularizações apontadas e encaminhá-lo anualmente no mês de março para a SME.

§ 1º Para realização da visita técnica e inspeção in loco a Comissão deverá observar:

1. O prévio aviso à unidade a ser visitada, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência;

2. A solicitação de acompanhamento de um representante da equipe gestora da unidade ou do presidente da Associação, durante a visita;

3. O conhecimento prévio da normativa do Programa;

4. Informações relativas à aplicação dos recursos do Programa na unidade a ser visitada, com relação aos bens adquiridos ou produzidos, serviços realizados e situação das últimas prestações de contas analisadas.

§ 2º Caberá à DRE a decisão sobre a forma de escolha das unidades a serem visitadas, exceto no caso previsto no parágrafo 1º do artigo 39 desta Portaria.

§ 3º A Comissão de Prestação de Contas do PTRF poderá indicar Associações para serem visitadas e inspecionadas, cabendo a decisão pela sua realização à Comissão a que se refere o caput deste artigo.

1 - Luciene dos Santos Parra Peres - RF: 794.256.7 /1 - Presidente;

2 - Marisa Borges - RF: 696.337.4/2 - Supervisora Escolar;

3 - Helen Thaís Orlandeli Augusto - RF: 747.878.0/3 - Supervisora Escolar;

4 - Elen dos Santos Martins - RF: 798.783.8/1 - STE;

5 - Wendel Luiz Maia - RF: 695.452.9/1 - STE;

6 - Elizabeth de Paula Ribeiro - RF: 779.003.1/1 - ATE I;

7 - Fernando Gomes de Carvalho - RF: 753.138.9/1 - STE;

8 - Gerson Santana Pereira - RF: 752.810.8/1 - STE;

9 - Victor Hugo de Morais Ribeiro - RF: 786.543.1/2 - Coordenador Pedagógico;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e anteriormente publicadas.

FABIO OLIVERIA SILVA SCHLINKERT

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162810973

Objeto: Designação de fiscais empresa - META TRANSPORTES EIRELI EPP (LOCAÇÃO DE VEÍCULOS)

PROCESSO Nº 6016.2022/0072455-2

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, no uso da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, e em face das alterações dos gestores e fiscais do contrato, designados com fundamento nos artigos 118, 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato nº 063/DRE-G/2022 Rosana Aparecida Girasolo - RF 622.612.4 e Taiz Soares da Silva - RF 793.757.1. Como fiscais na DRE -G Larissa Baleeiro Martins - RF 773.605.3, tendo como suplente Ligia Dias da Silva - RF 692.558.8, e, na DICEU como fiscais Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva - RF 791.288.9, tendo como suplente Joice de Souza Cheles RF 787.414-6.

Ficam inalterados os demais termos do despacho.

II - Encaminhe-se ao Setor Técnico competente para as providências relativas à publicação e demais medidas necessárias ao prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162847758

Objeto: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Processo: 6016.2023/0104876.5

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato ICC/DR/SPM - 9912448436 / 2023, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Taiz Soares da Silva - RF: 793.757.1/1. Como fiscal Patricia Nogueira Viana Toledo RF: 680.914.6 , tendo como suplente Larissa Baleeiro Martins RF 773.605.3. Os termos do despacho ficam inalterados.

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert / Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162819856

OBJETO: DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI


PROCESSO: 6016.2022/0089402-4

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, considerando as alterações dos gestores e fiscais do contrato anteriormente designados, com fundamento nos artigos 118, 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato nº 098/DRE-G/2022 -Rosana Aparecida Girasolo - RF nº 622.612.4/2; Taiz Soares da Silva - RF nº 793.757.1/1 e como Fiscal, designo Cibele Diogo Kimura - RF nº 798.550.9, tendo como Suplente Klerton Medeiros Pereira - RF nº 801.281.4.

Permanecem inalterados os demais termos do despacho.

II - Encaminhe-se ao Setor Técnico competente para as providências relativas à publicação e demais medidas necessárias ao prosseguimento.


Fabio Oliveira Silva Schlinkert / Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162716341

Objeto: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO COM A EMPRESA -J.L.V SERVICOS LTDA . COPEIRAGEM

Processo: 6016.2024/0068117.2

DESPACHO

I- Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das alterações do Gestores e dos fiscais do contrato, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 021/DRE.G025, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4/2 e Silvia Regina Nunes da Silva Sanches - RF: 838.222.1/1. Como fiscais:

FISCAL SUPLENTE
NOME RF NOME RF
POSTO DRE Patricia Nogueira Viana Toledo 680.914.6 Larissa Baleeiro Martins 773.605.3
POSTO DIPED Agnes dos Santos 660.335.1 Marta Nunes de Brito da Silva 699.380.0
POSTO CEFAI FORMAÇÃO Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva 791.288.9 José Tobias de Toledo 802.967.9

II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert / Diretor Regional de Educação

Despacho de Retificação   |   Documento: 162715337

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2025/0074924.0

I - DOC DO DIA 08/05/2026, página 494/495.

Onde se lê:

POSTO ENDEREÇO NOME RF NOME RF
SEDE DRE-G Rua Agapito Maluf, 58 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Patrícia Sales Gonçalves 803.502.4 Kariane Regina de Aguiar da Silva 728.548.5
DIPED - LABORATÓRIO/AUDITÓRIO Rua João dos Reis, 04 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Marta Nunes de Brito da Silva 699.380.0 Agnes dos Santos 660.335.1
CEFAI/DICEU/ AUDITÓRIO Rua Comandante Carlos Ruhl, 134 -Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-130 Larissa Baleeiro Martins 773.605.3 Marta Nunes de Brito da Silva 699.380.0
DIPED/NAAPA Rua Serra do Mar, 32 Guaianases - São Paulo CEP 08410-130 Adriana Daleffi 690.989.2 Regina Lopes de Lima Baldi 795.157.4
ALMOXARIFADO Rua Serra do Mar, 90 Guaianases - São PauloCEP 08410-160 Marli de Sá dos Santos Rosa 599.418.7 Cibele Diogo Kimura 798.550.9

Leia-se:

POSTO ENDEREÇO NOME RF NOME RF
SEDE DRE-G Rua Agapito Maluf, 58 - Guaianases - SÃO PAULO - CEP 08410-131 Larissa Baleeiro Martins 773.605.3 Suzane Cirera Marques Requena 839.012.6
DIPED - LABORATÓRIO/AUDITÓRIO Rua João dos Reis, 04 - Guaianases - SÃO PAULO - CEP 08410-131 Larissa Lopes Bezerra da Silva 777.468.1 Maria Solange Ferreira dos Santos 775.962.2
CEFAI/DICEU/ AUDITÓRIO Rua Comandante Carlos Ruhl, 134 - Guaianases - SÃO PAULO - CEP 08410-130 Bruno Fagoso Watanabe 787.460.0 Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva 791.288.9
DIPED/NAAPA Rua Serra do Mar, 32 - Guaianases - São Paulo - CEP 08410-130 Adriana Daleffi 690.989.2 Regina Lopes de Lima Baldi 795.157.4
ALMOXARIFADO Rua Serra do Mar, 90 - Guaianases - São Paulo - CEP 08410-160 Marli de Sá dos Santos Rosa 599.418.7 Cibele Diogo Kimura 798.550.9

II - Publique-se

Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação

Despacho de Retificação   |   Documento: 162706773

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2024/0068118-0

I - DOC DO DIA 08/05/2026, página 494/495.

Onde se lê:
POSTO ENDEREÇO NOME RF NOME RF
SEDE DRE-G Rua Agapito Maluf, 58 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Suzane Cirera Marques Requena 839.012.6 Glaucia Ferreira Ferian Soares 624.484.0
DIPED - LABORATÓRIO/AUDITÓRIO Rua João dos Reis, 04 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Marta Nunes de Brito da Silva 699.380.0 Agnes dos Santos 660.335.1
CEFAI/DICEU/ AUDITÓRIO Rua Comandante Carlos Ruhl, 134 -Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-130 José Tobias de Toledo 802.967.9 Michele Cruz de Souza 731.163.0
DIPED/NAAPA Rua Serra do Mar, 32 Guaianases - São Paulo CEP 08410-130 Adriana Daleffi 690.989.2 Regina Lopes de Lima Baldi 795.157.4
ALMOXARIFADO Rua Serra do Mar, 90 Guaianases - São PauloCEP 08410-160 Marli de Sá dos Santos Rosa 599.418.7 Cibele Diogo Kimura 798.550.9
Leia-se:
POSTO ENDEREÇO NOME RF NOME RF
SEDE DRE-G Rua Agapito Maluf, 58 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Suzane Cirera Marques Requena 839.012.6 Glaucia Ferreira Ferian Soares 624.484.0
DIPED - LABORATÓRIO/AUDITÓRIO Rua João dos Reis, 04 - Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-131 Maria Solange Ferreira dos Santos 775.962.2 Paulo Sergio de Camargo Pereira 797.810.3
CEFAI/DICEU/ AUDITÓRIO Rua Comandante Carlos Ruhl, 134 -Guaianases - SÃO PAULO CEP 08410-130 José Tobias de Toledo 802.967.9 Joice de Souza Cheles 787.414.6
DIPED/NAAPA Rua Serra do Mar, 32 Guaianases - São Paulo CEP 08410-130 Adriana Daleffi 690.989.2 Regina Lopes de Lima Baldi 795.157.4
ALMOXARIFADO Rua Serra do Mar, 90 Guaianases - São PauloCEP 08410-160 Marli de Sá dos Santos Rosa 599.418.7 Cibele Diogo Kimura 798.550.9

II - Publique-se

Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 162926000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0017190-9

COMUNICADO Nº 68, de 12 agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplinas: ARTES, ED.FÍSICA, INGLES, HISTÓRIA, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina ARTES

17/08/2026 - 9 horas (Do 21 ao 41) e 1º e 2º PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

OBS

1ºPCD/ 45

ANTONIO FERNANDO DA SILVA PIRES

***.358.748-**

21

EMERSON MARCIANO

***.320.958-**

22

BRUNO DE LIMA KAIK

***.108.958-**

23

ELIZETE ROMANA DA SILVA

***.159.798-**

24

ROSEMERI APARECIDA RIUKSTEIN

***.484.778-**

25

HELGA MARY VAZ RAMOS DE SOUSA CRUZ

***.968.738-**

26

ALEF BRITO DE ARAUJO

***.803.948-**

27

CARLA MEDEIROS DA SILVA

***.019.648-**

IMPEDIDA

28

DAVID JOSE COSTA E SILVA ROCHA

***.364.398-**

29

ELLEN BASTOS LOPES DA SILVA

***.375.738-**

2ºPCD/94

MISLENE LENHARDT SANTOS

***.427.288-**

30

VALERIA ANTONIETA DE ALENCAR

***.896.278-**

31

FERNANDA REGINA DAS GRACAS DE CARVALHO

***.316.088-**

32

ANGELA MARIA DOS SANTOS COIMBRA

***.438.178-**

33

PRISCILA MENEZES FERREIRA

***.891.278-**

34

EDUARDO PASSARIN MASI CALLES

***.369.438-**

EFETIVO

35

HELENA APARECIDA PALMYRO

***.710.888-**

IMPEDIDO

36

LUCIANA

***.400.788-**

37

MEGA HITT SHALORAN ANDRADE

***.527.655-**

38

SARA REGINA DE FARIA

***.812.158-**

39

JOSEFA SOARES FELIX

***.232.448-**

40

ALESSANDRA MACHADO DOS REIS

***.290.596-**

41

DANIELE MEDRADO ESTEVES

***.131.298-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA

17/08/2026 - 10 horas ( Do 16 ao 46) 1º e 2º PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

OBS

1ºPCD/143

REINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO

***.206.428-**

16

KELLY CRISTINA DE LIMA MONTEIRO

***.930.578-**

EFETIVA

17

HIGOR DE SOUZA PESSOA

***.088.598-**

18

DANILO BATISTA BARBOSA

***.515.905-**

19

DOUGLAS SANTOS DE SOUZA

***.581.558-**

20

VANESSA ALMEIDA ROCHA

***.436.548-**

21

JACICLEUDA PEREIRA DE SOUSA

***.773.288-**

22

GABRIEL HENRIQUE GOMES RIBEIRO

***.008.298-**

23

DIEGO DA SILVA OLIVEIRA

***.022.818-**

24

LIGIA PAZ

***.388.368-**

CONTRATO ATIVO

25

RODOLFO FERNANDES DE OLIVEIRA

***.621.948-**

26

FELIPE COUTINHO DA SILVA

***.774.428-**

27

CAMILA DE MORAIS PINTO MIGGIORIM

***.092.678-**

28

MARCELO LEANDRO DO NASCIMENTO

***.226.998-**

29

NELLY GOMES DE ASSUNCAO

***.735.018-**

30

RAQUEL ELAINE DE SANTANA SILVA

***.716.568-**

31

LEANDRO PARIJIANI DE LUCCA

***.125.548-**

32

DENNAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE

***.807.488-**

33

MAYRA LIMA

***.847.118-**

34

SAMUEL

***.737.208-**

35

MONICA LISETE FONSECA DE CARVALHO

***.970.918-**

36

JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA

***.933.938-**

37

PATRICIA CLAUDIA DA SILVA NASCIMENTO

***.172.398-**

38

RAFAEL BOVINO ANACLETO

***.019.678-**

39

FERNANDA ANDRESSA FIRMINO

***.585.488-**

40

MARCIEL JOAQUIM DE PINA

***.099.905-**

CONTRATO ATIVO

41

ROSIMEIRE BATISTA DOS SANTOS

***.308.018-**

42

ROSANA PIZANI

***.227.348-**

43

RAMON GONZAGA BONFIM

***.526.978-**

44

RUTE ALENCAR CAMPOS

***.297.138-**

45

JESSICA REGINA PEREIRA DOS SANTOS

***.940.778-**

46

LEANDRO DE CAMARGO MARIANO

***.573.628-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina INGLÊS

17/08/2026 - 12 horas (Do 40 ao 60)

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

OBS

40

DENILSON VALERIANO DA SILVA

***.845.248-**

41

ANDREIA OLO

***.767.998-**

42

ELISANGELA NOBREGA TORRES KUWAMOTO

***.616.498-**

43

LINDALVA DOS ANJOS LEITE

***.882.009-**

44

KATYA PELICER

***.469.108-**

45

CRISTIANA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA

***.377.018-**

46

MARCIO ARAUJO DOS REIS

***.813.608-**

47

SARA TOMAZELI MONRROE

***.129.678-**

48

TATIANA IANETTA LUIZ

***.222.958-**

49

LIVIA ZANETTI VALERIO DE OLIVEIRA

***.467.618-**

50

MARCELO PEREIRA DA SILVA

***.826.728-**

51

JANETE RIBEIRO

***.533.038-**

52

WELLINGTON CAPDEVILLA DA SILVA

***.711.958-**

53

LUCIANA OLIVEIRA SANTOS

***.087.258-**

54

ABAYOMI OLORUNFEMI

***.870.718-**

55

KARLA RABELO BERNARDO

***.663.868-**

56

MARTA PEREIRA DOS SANTOS MARASCO

***.960.078-**

57

TALITA ROSSI MUNER

***.859.898-**

58

VIVIANE LEAL CAMERA DE MORAES

***.144.158-**

59

ROBERTA DE OLIVEIRA

***.850.638-**

60

FERNANDA GUALDA MORENO

***.669.938-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina HISTÓRIA

17/08/2026 - 13 horas (Do 21 ao 40) 1º e 2º PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF

OBS

1ºPCD/75

WILTON OLIVAR DE ASSIS

***.551.188-**

21

ROGERIO SILVA DE MAGALHAES

***.224.918-**

22

BRUNO DIEGO SILVA DE MOURA

***.018.418-**

23

FLAVIO RODRIGO DE ANDRADE DA SILVA

***.475.468-**

24

ALEXANDRE GUBANI

***.344.617-**

25

SABRINA SAYURI YASUDA

***.889.538-**

26

WILLIAN MARCOS ANTONIO SILVA

***.530.498-**

27

LAIS CAVALCANTI DOS SANTOS

***.357.628-**

28

HERBERT DA SILVA SANTOS

***.403.108-**

29

ALVARO MOREIRA LIMA

***.406.458-**

2ºPCD/171

RITA DE CASSIA RIBEIRO MALLEU

***.907.958-**

30

ANDRESSA FERREIRA FELIX

***.928.002-**

31

VINICIOS GONSALO

***.823.138-**

32

ALICIA VIEIRA LIMA

***.149.168-**

33

LAURA GOMES TORRES DA SILVA

***.012.418-**

34

MARCIO FRANCISCO MENDES

***.119.068-**

35

DAYANE MONIQUE DA SILVA PAES

***.603.777-**

36

GABRIELA REIS OLIVEIRA

***.526.188-**

37

GREGORY LOPES AZEVEDO

***.720.768-**

38

VICTOR RODRIGUES DE SOUZA SIMOES

***.153.798-**

39

VICTOR DAVID DE OLIVEIRA SOUZA

***.596.968-**

40

RAPHAEL TEIXEIRA MOTTA CRISPIM

***.136.068-**

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade - RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam - (o RG deve preferencialmente ter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão (necessário diploma a partir de 2018) do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS e legíveis - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. Consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 26 de abril de 2019 e aviso de Registro do Diploma publicado em DOU (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma (Original e 2 Cópias);
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
f) Candidatos classificados como PCDs, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO e DISCIPLINA (ARTES, ED. FÍSICA, INGLÊS, HISTÓRIA); (Original e 1 Cópia)
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - (Original e 1 Cópia);
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - HISTÓRIA - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente - (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - Original e 1 Cópia) e/ou Carteira de Trabalho Digital impressão de todas as páginas

p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; - Original e recente;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)

t) Ter boa conduta.


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, poderão ser contactados até próxima convocação;

2.7 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.8 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

2.9 - O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

2.10 - A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor de Terceirizadas

Comunicado   |   Documento: 162818332

Assunto: DEDETIZAÇÃO - CEU JAÇANÃ

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2024/0097208-8

COMUNICADO Nº 67 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Comunicamos que não haverá expediente na Unidade Educacional abaixo relacionada, na data referente, por motivo de:

Controle de pragas - Desinsetização, desratização, dedetização.

CEU JAÇANÃ - R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira - dia 29/08/2026.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162761378

6016.2020/0110436-8 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Pirituba/Jaraguá, expedido através da ata nº 03/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - Período de 01/01/2025 até 30/04/2025 - conforme DOC SEI 162761114.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação - DRE-PJ

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162792304

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0063242-6

FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA.

A PARTIR DE 03/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

LIDIA KARAGULIAN FORTES 9507515/1

A PARTIR DE 04/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

CARLOS ODA 9507485/1

A PARTIR DE 22/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

ISABEL PEREIRA PINTO 9512420/1

A PARTIR DE 28/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

ALEXSANDRO BERNARDO DE FREITAS 9512446/1

A PARTIR DE 30/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO VITAL 9512438/1
Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 10/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

DANIELA MAIOLO 9500294/1

LEILA DE CASTRO BASTOS 9500421/1

MARIA ESTEFANIA SANTOS AGUIAR 8850267/2

A PARTIR DE 18/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ELISANGELA DOS SANTOS CARDOSO 8839077/2

A PARTIR DE 23/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

SIMONE MACEDO CALUETE DA COSTA 9503064/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 18/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

SANDRA REGINA GOMES DE SOUZA 9503145/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 10/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANTONIA APARECIDA DOS SANTOS 8852936/2

CRISTIANE MAZUREGA RODRIGUES 9500456/1

ELAINE CRISTINA LOPES BARRETO 9500642/1

HENRY FERNANDES SANTANA 9500651/1

JARLENE ADENICE MACHADO FLEURY 8570582/3

MARIA APARECIDA PERES 9500219/1

SILVIA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA FONSECA 8964203/2

SUSETE DE OLIVEIRA ARAUJO SANTOS 9500375/1

VANDA MARIA STOCHI LUCRI 8574693/3

A PARTIR DE 11/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA 9500511/1

NEWTON MARCONDES DE OLIVEIRA 8112959/3

A PARTIR DE 18/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

CLERIA SOUZA CARVALHO 8852120/2

A PARTIR DE 23/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANA PAULA SOUZA ALVES 8576467/3

A PARTIR DE 24/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

SONIA FELICIANA DE ARAUJO CONCEICAO 9504958/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 10/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA FRAGA 9500561/1

DANIELA CORREIA NARCISO 8581941/2

DANIELA FERREIRA FEITOSA MARTINEZ 9500537/1

DANIELA OLIMPIO PAIVA 9500545/1

EDNALDO RAYMUNDO DA SILVA 8964009/2

ISVANIA VIEIRA DA SILVA 8571325/3

JONATAS BATISTA DE SOUZA 9500316/1

JOSE WILSON DE LIMA 9500383/1

LUIS ANTONIO FARIA CAVALCANTE 9500413/1

MARIA GORETE LOPES FERREIRA 9500391/1

MICHELE PATRICIA PRISCILA VIEIRA SOARES 9500332/1

MONIQUE SUELLEN DA SILVA ANDRADE 9500464/1

SERGIO BRITO DA SILVA 8818428/2

SIMONE KAFKA RIBEIRO 9500472/1

SUELI MARIA DA SILVA ROCHA 9500677/1

VIVIAN CRISTINA MORALES 9500979/1

A PARTIR DE 11/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ALCIONE DE SOUZA ANDRADE SILVA 8838852/2

CARMEN APARECIDA TEIXEIRA LOPEZ 8581843/2

HENRIQUE ALMEIDA DE SOUZA 9501614/1

A PARTIR DE 16/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 9500201/1

A PARTIR DE 18/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANA PAULA BARBOSA ALVES 8578770/3

ANDREIA LIMA DA SILVA 9503102/1

EDSON PAULINO 8852138/2

ELISABETH GONCALVES PINHEIRO 9503111/1

NEIDE APARECIDA DE PAULA BETARELLO 9503072/1

VERA LUCIA CAMPOS DE FRANCA SANTOS 7536291/6

A PARTIR DE 23/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

SIMONE DOS SANTOS OLIVEIRA 8847606/2

A PARTIR DE 25/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

JOSE VICENTE ARDITO MARQUES COSTA 9504915/1

A PARTIR DE 02/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

REGIANE MENDES DA SILVA 9507205/1

A PARTIR DE 03/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA MICHELINO SILVA 9507736/1

CLAUDIA GONCALVES DO NASCIMENTO 9507604/1

EDILAINE DUARTE DOS SANTOS 9507744/1

FABIANA TOLEDO MACEDO 9507612/1

ISLAINE SANTANA CORDEIRO 9507728/1

IVONE DE OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO 9507621/1

JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS MOREIRA 9507655/1

JULIANA FERREIRA RODRIGUES 9507698/1

LUCIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 8847223/2

LUCICLEIDE CARVALHO SANTANA 9507582/1

PRISCILA MEIRA PIRES 8838712/3

SUELI JESUS DE OLIVEIRA 6890181/2

A PARTIR DE 23/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

HEIDE DA SILVA REIS RIBEIRO 9512462/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025846-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 05/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

EVANILDE FELIX DOMINGUES 9425837/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025846-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 21/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

GILDETE ANDRADE DOS SANTOS 9400281/1

MARILDA SALARINI GIMENEZ OLIVEIRA SILVA 9400257/1

ROSEMEIRE ANASTACIO DE MELO 9400290/1

SIMONE YONAMINE E SILVA 9400249/1

A PARTIR DE 22/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

MARILENE BARBOSA DE DEUS 7277415/3

A PARTIR DE 07/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

FLAVIANA GENILDA MANGUEIRA DE LIMA 9406603/1

A PARTIR DE 02/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA 9415238/1

ANA MARIA DOS SANTOS 9414436/1

DAIANA OLIVEIRA LIMA 9414223/1

DANIELA DE SOUZA CACURE 9422510/1

DENYSE FLORIANO DE MORAES DA SILVA 9414444/1

MARIA ISABEL ALVES MOTA DOS SANTOS 9414304/1

NILVANIA ARAGAO MACHADO 9414282/1

PRISCILA DE OLIVEIRA CARDOSO 9414266/1

SAMARA JACINTA ROCHA BARRETO 9414398/1

VILMA SANTANA BRITO ALVES 9414231/1

ZILDA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA 9414410/1

A PARTIR DE 03/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

MIRINAIDE DA SILVA 9414240/1

A PARTIR DE 04/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

LAIS RODRIGUES DOS SANTOS CONSTANTINO 9425900/1

SUELY PINTO PINHEIRO DA SILVA 9425969/1

VIRGINIA FERREIRA FRANCA 9426035/1

A PARTIR DE 05/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

CARINA PAULINO HERREIRO ALVES 9425951/1

EUDES DOS SANTOS 9425811/1

GILMARA LIRIO DOS SANTOS MOURA 9426019/1

MARINEZ DE ARAUJO SILVA 9426809/1

SANDRA SANTOS DE JESUS SOUSA 9427490/1

THAIS RODRIGUES DE ARAUJO MISTRELLO 9425853/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 24/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 9409785/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 24/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

CAMILA CAIRES DE SOUZA 9409971/1

A PARTIR DE 25/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA 8921393/2

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 20/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA APARECIDA RIBEIRO 8797021/2

CLAUDINE CLARA FLORES SOLIS 9399020/1

DOMENICA SYLVESTRE DE OLIVEIRA 9399135/1

FABIANA CONCEICAO DE SANTANA VASCONCELOS 9398881/1

ILMA CORDEIRO DOS SANTOS 9398899/1

MARCIA LIMA DE ARAUJO 9399054/1

MIRIAN MARQUES BENS 9398864/1

RAQUEL DOS SANTOS E SILVA DIOGO 9399011/1

ROSELI SOARES DA SILVA 9398911/1

ROSILDA FREIRE DE MATOS 9399674/1

THALIA LOPES DA SILVA 9399721/1

VANESSA CESAR DE SOUZA 9399101/1

A PARTIR DE 21/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANA PAULA MELO NUNES 9399801/1

ELISSANDRA ALMEIDA SANTANA 9399828/1

EVA MEIMA PIAUI DE SOUSA 9400192/1

FERNANDA ALMEIDA FONSECA 9399917/1

FERNANDA SPAGIARI DE MORAIS 8112541/3

GEISA NICOLETTI DOS SANTOS 9399771/1

MARIA MERILANDIA FURTADO DE SOUSA 8112665/2

MARIANA MONTEIRO DE SANTANA OLIVEIRA 9399062/1

OLINDA SOUZA DA GAMA 9400141/1

PRISCILA GUIJO ALVES 9400176/1

RITA DE CASSIA OLIVEIRA DO ROZARIO 9400125/1

ROSEMAIRA COSTA SANTOS 9399691/1

A PARTIR DE 22/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

RENATA APARECIDA DE SANTANA EUFRASIO 9399968/1

SUELI ALVES GAMA GOMES 9399755/1

THUANY MENESES NUNES 9399976/1

A PARTIR DE 14/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ALESSANDRA GABRIELA MONTEIRO MARTINS 9407863/1

CAMILA FERREIRA FERNANDES 9407847/1

CILENILDES DUARTE DE SOUSA MARUJO 9407766/1

ILVANETE ALVES DE SOUZA 9407821/1

JOSINA MIGUEL DA HORA 9407758/1

MARIA DAS DORES PEREIRA DOS SANTOS 9407804/1

MARILIA ALVES HATANAKA 9407898/1

VANESSA RIBEIRO DE ALENCAR 9407812/1

A PARTIR DE 17/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

SILVANA DE ASSIS CAMPOS 9407740/1

A PARTIR DE 24/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

DANIELA DOS SANTOS ORQUISA ISTVANDIC 9410228/1

DEISE ALMEIDA DA SILVA 9411593/1

FABIANA APARECIDA LOURENCAO 9409998/1

GABRIELLY DE FATIMA LINO SILVA 9409874/1

GLEICE PEREIRA SENA DE OLIVEIRA 9410210/1

JOANA PAULA DOS SANTOS 9410023/1

JUSCILIA NASCIMENTO ALMEIDA 9410091/1

LINDINALVA ALVES ARAUJO 9410317/1

LUCIANGELA DO CARMO MACEDO FERREIRA 9410961/1

MAISA COSTA OLIVEIRA 9409947/1

MARIA ELIMAR PAIVA COSTA 9410252/1

NELCI MACAN GOMES DE MATOS 9410406/1

NICOLE MARIA DA SILVA CASTRO 9409777/1

NORMEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 9410015/1

PAOLA GUIMARAES PEREIRA 9410040/1

ROSIANE CRISTINA PEREIRA CARDOSO 9411585/1

TATIANA LOPES AMBROZIO DOS SANTOS 9410295/1

VALDIRENE MARIA DA SILVA FERREIRA 9409921/1

VIVIANE DE JESUS VIEIRA 9410198/1

A PARTIR DE 25/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANTONIA CLEONI SOARES PINHO 9410341/1

DARLETTE DONIZETE LIMA 9409742/1

EDNA DA SILVA SANTOS 8922055/2

ELAINE REGINA DOS SANTOS VALE 9409840/1

MICHELI CONSTANTINO 9410074/1

A PARTIR DE 26/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ALINE SILVA DE PAULA 9410368/1

A PARTIR DE 04/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

JULIANA SILVA LIMA 9409793/1

A PARTIR DE 05/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

RAFAELA DA SILVA ANTONIO 9426531/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 20/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANA RAQUEL DE ARAUJO MONGUILHOTT 9399097/1

CAROLINE DA SILVA SOARES 9399071/1

ELENILSA CAJE DE SOUSA MONTEIRO 9399712/1

ERIKA ELLEN NOGUEIRA DOS SANTOS 9398929/1

KEILITA PASTOURA DA SILVA 9399003/1

LUCILENE SOARES DE OLIVEIRA SANTOS 9398961/1

PRISCILA APARECIDA GONCALVES ALVES 9399119/1

RITA DE CASSIA SANTOS 9399127/1

SIMONE PERES DIAMANTINO 9398856/1

SUELI CRISTINA DA COSTA 9398872/1

A PARTIR DE 21/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

ALINE DE CARVALHO ABREU DE SOUZA 9400222/1

ANA CLAUDIA ZACARIAS GOES 9399763/1

ANA PAULA DOS SANTOS DE JESUS 9400095/1

FRANCISCA GOMES DE SOUZA 7875967/4

JESSICA LEMES AZEVEDO MARCUZZO 9399887/1

LETICIA MARTELLI SERRA 9400206/1

MARILIA FELIPE REIS PEREIRA 9399852/1

ROSEMBERG FERREIRA DE MELO 9399879/1

SIMONE DA CRUZ DAVID 8838691/2

VIVIANE NASCIMENTO DA SILVA SOUSA 9400150/1

A PARTIR DE 22/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

ROSANGELA APARECIDA FERNANDES 9399704/1

A PARTIR DE 14/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

BRUNA PINHEIRO TRINDADE 9407782/1

JUSSARA OLIVEIRA LIMA CARLOS 9407791/1

LETICIA DE MELO CIPRIANO LIRA 9407871/1

LUCY ARCANJO DE OLIVEIRA 9407855/1

MADALENA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 9407901/1

A PARTIR DE 24/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANGELA ROSINEI DIAS PAIVA 9409807/1

CARMELICE MORENO DE ANDRADE 9410279/1

CLESSIANA MACHADO FERREIRA BEZERRA 9410058/1

DEISE CUNHA DOS SANTOS 9409891/1

JANAINA LIBERATO SILVA 9409955/1

JOSEMARY HONORIO SA SILVA FERRARI 9410112/1

LETICIA MACIEL DUTRA 9410309/1

LUCIANA RICCIARDELLI STEVANATO 9410163/1

MARIA DA CONCEICAO BATISTA FERREIRA 9410325/1

NIZALDA MARIA LOPES 9409858/1

NUBIA LUANA DA SILVA 9410333/1

TATIANA FEITOSA DELMONDES 9410244/1

THAYS RIBEIRO DE OLIVEIRA VIEIRA 9410147/1

VIVIANA OLIVEIRA DE SOUZA 9410121/1

A PARTIR DE 25/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

CLAUDEANE RODRIGUES ALVES 9410848/1

ROSA ALINE GONCALVES BAENA 9409904/1

A PARTIR DE 04/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

DANIELE LUIZ 9426540/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025868-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 01/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANA CRISTINA DA SILVA CANOVA 9414533/1

ANDRE DA SILVA PINATO 9415530/1

ANDRELAINE DE SOUSA SOARES 9414771/1

CHARSTON LIMA KEPPKE 7954816/3

CINIRA FERREIRA SATO 5297061/10

CLAUDIA ALVES FERREIRA 8003017/3

CLAYTON ALBUQUERQUE DE JESUS 9414690/1

DALTON BATISTA DA SILVA 9415165/1

EDNEIA GREGORIO 7994265/4

FABIANA DO NASCIMENTO 9415114/1

FLAVIA CAMPOS SPERANDIO 9414941/1

JANAINA FERNANDES PRATA 9414380/1

KARLA IRIS LOUREIRO DE MATOS FERRER 9415157/1

LEVI DE OLIVEIRA LEAL 9414355/1

LUIS CARLOS BALTAZAR MARQUES 9415173/1

MARCELO BARBOZA DOS SANTOS 9414592/1

MARIA CRISTINA MENDONCA 5698201/11

MARIA IZABEL LEITE DEGAN 9414495/1

MARIANA GONCALVES MERLO 9415149/1

MARLUCI DEMATTE REIS 9414339/1

MARTA APARECIDA CONDE 9414886/1

MICHAEL CAMPOS YAMASHITA 9414622/1

NODIL ANDRADE PEREIRA 9414991/1

REGINA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO 9414789/1

RENATA LO BUIO DE ANDRADE PEREIRA 8158983/2

RONALDO RAMOS DA SILVA 9415017/1

SUELLEN DE MELO RAMOS 9414665/1

TATIANA APARECIDA DA SILVA DO NASCIMENTO 9415092/1

THAIS CORREA PINTO 9414517/1

VALDEMIR MARES DA SILVA 7956550/4

VALDEREZ NUNES DE OLIVEIRA 9414649/1

VANDER REINOLDES 9414568/1

VICENTE ROMANO NETO 8592454/2

WADSON PEREIRA DE SOUZA 9415211/1

WLADIMIR MENDES AMATI 6786022/2

A PARTIR DE 02/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

ALZINETE MUNIZ DOS SANTOS MECCA 8840466/2

DIOLCI SOARES DA SILVA 9414827/1

DOZOLINA STEFANI 9415068/1

JULIA PADILHA VIEIRA 9415246/1

MARIA BETANIA DOS SANTOS 9414819/1

MILTON CESAR SENA SABIO 9414924/1

MIRIAM JACOM 9414843/1

RENATO BATISTA DOS REMEDIOS 8843511/2

RITA DE CASSIA DA SILVA 9414606/1

WESLEY SILVA BARBOSA DA CUNHA 9414860/1

A PARTIR DE 04/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA OLIVEIRA ROCHA 9426175/1

FERRUCCIO CARNOVALLI 9426426/1

A PARTIR DE 05/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

AMARILDO PEREIRA DE CASTRO 9426396/1

CLAUDIA SANTORO DA SILVA 9426515/1

NATALIA GOLUBEFF 9426299/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025868-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 01/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

MARCELO BISPO DAS NEVES JUNIOR 9415564/1

A PARTIR DE 02/07/2026 REG.FUNC./VÍNC

DIMAS ALVES DA CRUZ 9416455/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ
6016.2026/0004518-0
Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151760-2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Contratado aos: 03/06/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

MARIANA SIQUEIRA NASCIMENTO 9569995/1

Contratado aos: 24/06/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

PAULA DA SILVA 9579681/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ
6016.2026/0004518-0
Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Contratado aos: 30/04/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA VALENTIM LUCIO 8837813/2

ANDREZA PEREIRA DE LIMA 9563415/1

ANGELA FRANCISCA DAS VIRGENS 9563547/1

BRUNA DANTAS MEDEIROS DA SILVA 9346155/2

DANIELA MARQUES 9563393/1

ERIKA JULIANA DA SILVA 9563458/1

JESSICA GOMES ANTUNES 9563563/1

JULIANA DE SOUZA SANTOS 9563580/1

KAREN ROBERTA MARQUES PEREIRA 9563512/1

LETICIA DE OLIVEIRA BORTOTO 9563521/1

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA 7197845/3

MARIA CRISTINA SILVA E SILVA 9563628/1

MARIA DO SOCORRO DA SILVA 9563598/1

MAYARA TORRES DE MOURA GREGORIO 9563431/1

NATALIA MARCHESE SILVA DE CARVALHO 9563539/1

NATALIA STEFANI DOS SANTOS SANTANA 9563555/1

PAMELA GOMES DA SILVA 9563474/1

TAMARA DA SILVA MAGALHAES 9563636/1

TATIANE DA SILVA GAMA 9563482/1

VANESSA PAULA TEIXEIRA CANDIDO 8871698/2

WISLANDIA OLIVEIRA PIAUI 9563407/1

Contratado aos: 20/05/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

FABIOLA FRANCISCO BARBERI 7480431/3

JULIANA RAQUEL DA SILVA COELHO 9567721/1

KATIA DA SILVA TRINDADE 9563440/1

LUZILANDIA SOUSA OLIVEIRA 9567682/1

MARGARETH DA ROCHA PORTO 9201343/2

MARIANE SELLEGUIM PIRES 9567712/1

ROSANGELA BRITO DOS REIS POZZO 9567674/1

SARA OLIVEIRA PEQUENO 8957622/3

Contratado aos: 03/06/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

VANESSA OLIVEIRA DE ALMEIDA 9570012/1

Contratado aos: 24/06/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

GRAZIELLE RAMOS DA SILVA 9579699/1

Contratado aos: 25/06/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

MICHELLI APARECIDA BENTO DIONOR 9580077/1

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ
6016.2026/0004518-0

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Contratado aos: 30/04/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

ANANDA AZEVEDO ALMEIDA SANTOS 9564012/1

BARBARA FARO SANTIAGO LOURENCO 9563687/1

CARLA REGINA PISTOREZI EVANGELISTA 9563733/1

DANIELA PEREIRA COSTA 9563814/1

DAYSE SANTOS DE CARVALHO 9563873/1

EDINELSON DAS MERCES SILVA 9563776/1

EDVALDO DEGAN 9563989/1

ELIELSON DOS SANTOS FERNANDES 9563962/1

ERICA CHRISTINA RIBEIRO 9563911/1

FERNANDA DA SILVA ARAUJO 9563695/1

GABRIEL DA COSTA AMBROSINI 9563784/1

GUILHERMO APARECIDO SILVA DOMINGUEZ 9563709/1

JOAO VITOR TELES DO NASCIMENTO 9564021/1

JULIA CALORE ALVES DOS SANTOS SILVA 9563822/1

KAIKY DE PAULA DE SAO JOSE 9563903/1

KAYSE DA SILVA HENRIQUE 9563997/1

LIGIA HELENA MARTINEZ 8037655/5

LUCAS AUGUSTO SOUZA DE JESUS 9563849/1

MARCIO MAGNO ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 9563971/1

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA DUARTE 9563717/1

PAULO VINICIUS FERNANDES DE FREITAS 9564004/1

PEDRO LUIZ COSTA COELHO 9563857/1

PHILLIPE SOEIRO BORGES DA SILVA 9563865/1

PRISCILA MORELATTO DE SOUZA 9563831/1

ROBERTA DE ARAUJO ROMAO 9563725/1

ROBSON LEITE 8020426/3

ROSANGELA VICENTINI MONTEIRO 9563750/1

ROSELAINE CRISTINA DA SILVA CARDOSO 9563768/1

SANDRO NEVES DE SOUSA 9563946/1

SUELI DOURADO CASTILHO 9389920/2

THAIS DINIZ FERNANDES MARQUES 9563679/1

THIAGO ALVES GAMA 9563938/1

THIAGO TAVARES DA SILVA 9563954/1

Contratado aos: 05/05/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

KAREN BAPTISTA MARTINS BATIVA 9564306/1

Contratado aos: 11/05/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

WAGNER BORGES DE OLIVEIRA 9563792/1

Contratado aos: 20/05/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

ANA LUCIA DA SILVA 7829299/2

ANTONIO CARLOS AMARAL DE ALMEIDA 9567844/1

BEATRIZ FERNANDES DOS SANTOS 9567755/1

ELISANGELA GARCIA 7862521/4

ELIU MACHADO DO NASCIMENTO 9567798/1

GILSON RODRIGUES GOMES 9567801/1

JOSE GERALDO DA SILVA 9567852/1

KATIA REGINA MEDEIROS 7109954/2

MARA DALYLA OLIVEIRA RODRIGUES 8202168/2

MURILO RENE SCHOEPS 8866392/1

PATRICIA KELI DA SILVA MORAES 9243101/2

RAFAEL SELASSIE SANTANA GODLIAUSKAS 9567836/1

THABATA FLAUSINO DE ALMEIDA 9567879/1

WESLEY DOS REIS VIANA ARAUJO 9567887/1

Contratado aos: 22/05/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

ELISABETH PINHEIRO 9568433/1

Contratado aos: 03/06/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

LEANDRO GUSMAO GUEDES 9570021/1

Contratado aos: 01/07/2026 NOME REG.FUNC./VÍNC

MARCIA DE CERQUEIRA RIBEIRO 8005079/6

Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação

Núcleo Pedagógico de Estágio

Despacho   |   Documento: 162649713

COMUNICADO 070/CSE/26

I-A Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga

a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS do Programa Parceiros da Aprendizagem no mês de JUNHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Aditamento

Alexandra Oliveira dos Santos

484.XXX.XXX-22

01/06/2026 à 06/10/2026

UNIASSELVI

Artes Visuais

Alexia Jesus dos Santos Marques

453.XXX.XXX-78

19/06/2026 à 18/06/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Ana Beatriz dos S. Anunciação

431.XXX.XXX-94

18/06/2025 a 31/12/2026

NOVE DE JULHO

Pedagogia

17/06/2026

Ana Cláudia Barros

383.XXX.XXX-52

20/06/2026 a 19/06/2027

ESTÁCIO PARÁ

Pedagogia

19/06/2026

Ana Clicia Dourado Verde

515.XXX.XXX-20

19/09/2024 a 19/09/2026

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

30/06/2026

Ana Cristina dos Santos Correia

368.XXX.XXX-28

18/06/2025 a 31/12/2026

SUMARÉ

Pedagogia

17/06/2026

Ana Júlia Dourado Verde Lopes

044.XXX.XXX-10

15/06/2026 à 14/06/2027

CRUZEIRO

Pedagogia

Andreia Marques da Silva

176.XXX.XXX-82

15/06/2026 à 14/06/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Andreia Santos de Souza

387.XXX.XXX-82

19/06/2025 a 18/06/2027

NOVE DE JULHO

Ed. Física

19/06/2026

Bruna Sampaio Santana

467.XXX.XXX-84

19/06/2026 à 18/06/2027

SECID

Pedagogia

Carla Tatiane Mendonça

408.XXX.XXX-81

08/06/2026 à 07/06/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Cristiane dos Santos Melo

070.XXX.XXX-54

08/06/2026 à 07/06/2027

UNIVESP

Pedagogia

Daiane Andrade Silva

408.XXX.XXX-25

15/06/2026 à 14/06/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Daiane Batista Soares

319.XXX.XXX-45

08/06/2026 à 07/06/2027

UNICID

Pedagogia

Daniela Alves dos Santos

513.XXX.XXX-64

08/06/2026 à 07/06/2027

CRUZEIRO

Pedagogia

Dilma das Neves Souza

025.XXX.XXX-80

18/06/2025 a 17/06/2027

FSA

Pedagogia

17/06/2026

Edileusa da Silva Alves

379.XXX.XXX-38

19/06/2026 à 18/06/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Edna Maria Caetano da Silva

707.XXX.XXX-49

08/06/2026 à 07/06/2027

BRAZ CUBAS

Pedagogia

Edsan Natalia da Silva Santos

087.XXX.XXX-52

01/06/2026 à 31/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Elizangela da Silva Leal

271.XXX.XXX-36

08/06/2026 à 07/06/2027

SECID

Pedagogia

Ellen Placido Matias Cardoso

336.XXX.XXX-95

19/06/2026 à 18/06/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Erika Lopes de Souza Santos

453.XXX.XXX-13

15/06/2026 à 31/05/2027

UNICID

Pedagogia

Erivane Maciel Silva

389.XXX.XXX-02

08/06/2026 à 07/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

Fernanda da Silva Feusa

033.XXX.XXX-13

15/06/2026 à 14/06/2027

CRUZEIRO

Pedagogia

Giovana Vogado Felipe

493.XXX.XXX-69

08/06/2026 à 07/06/2027

CRUZEIRO

Pedagogia

Gleice Maria da Silva

369.XXX.XXX-76

10/06/2025 a 09/06/2027

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

09/06/2026

Katia Batista Ferreira Porto

399.XXX.XXX-02

01/06/2026 à 31/05/2027

FAM

Pedagogia

Layane de Oliveira

064.XXX.XXX-96

18/07/2025 a 30/06/2027

UNICID

Pedagogia

17/06/2026

Leticia Aparecida Ferfoglia Rodrigues

551.XXX.XXX-79

08/06/2026 à 07/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

Leticia Santos de Oliveira Silva

416.XXX.XXX-02

15/06/2026 à 14/06/2027

SÃO CAMILO

Pedagogia

Lucilia Gomes de Assis Dias

283.XXX.XXX-10

01/06/2026 à 31/05/2027

ESTACIO

Pedagogia

Lusia Silva de Oliveira

392.XXX.XXX-65

10/06/2025 a 09/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

09/06/2026

Maria Rubia Cardoso de Campos

325.XXX.XXX-28

15/06/2026 a 14/06/2027

UNIVESP

Pedagogia

Mayara da Silva Ferreira

543.XXX.XXX-85

08/06/2026 à 07/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

Patricia Aparecida Vieira da Silva

291.XXX.XXX-06

20/06/2025 a 19/06/2027

SECID

Pedagogia

19/06/2026

Patrícia da Silva Santos

066.XXX.XXX-31

18/06/2025 a 31/12/2026

NOVE DE JULHO

Pedagogia

17/06/2026

Rafaela Reis Miranda

542.XXX.XXX-82

08/06/2026 à 07/06/2027

UNICID

Pedagogia

Renata dos Santos Massa

228.XXX.XXX-70

02/06/2025 a 03/11/2026

SECID / UNICID

Ed. Especial

01/06/2026

Renata Pimenta Melo Guimarães

354.XXX.XXX-45

20/06/2025 a 31/12/2026

NOVE DE JULHO

Pedagogia

19/06/2026

Roberta Silva de Almeida

301.XXX.XXX-17

15/06/2026 à 14/06/2027

CRUZEIRO

Pedagogia

Rosalia de Souza Costa

014.XXX.XXX-47

15/06/2026 à 14/06/2027

UNIVESP

Pedagogia

Sabrina Justiniano dos Santos

543.XXX.XXX-57

15/06/2026 à 14/06/2027

CRUZEIRO

Pedagogia

Samara Ferreira Mathias De

361.XXX.XXX-10

15/06/2026 à 14/06/2027

ESTACIO

Pedagogia

Silvana Nascimento dos Santos

272.XXX.XXX-30

08/06/2026 à 07/06/2027

FAM

Pedagogia

Silvana T. da Silva G. dos Santos

146.XXX.XXX-13

15/06/2026 à 31/12/2026

UNIDRUMMOND

Pedagogia

Thais Borges Juliani dos Santos

454.XXX.XXX-36

01/07/2026 a 30/06/2027

UNIASSELVI

Ed. Especial

30/06/2026

Veronica Santos Silva

456.XXX.XXX-06

15/06/2026 à 14/06/2027

CRUZEIRO

Pedagogia

Vitória Aparecida Almeida

571.XXX.XXX-70

18/06/2025 a 17/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

17/06/2026

II-A relação dos estagiários DESLIGADOS do Programa Parceiros da Aprendizagem no mês de JUNHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Rescisão

Daniela de Castro Pires

440.XXX.XXX-08

11/08/2025 à 10/08/2026

ANHANGUERA

Pedagogia

30/06/2026

Gabriela Borghi

427.XXX.XXX-10

04/11/2024 à 02/11/2026

SECID

Pedagogia

08/06/2026

Jessica Apª A. de Sousa

400.XXX.XXX-99

10/09/2025 à 09/09/2026

ANHANGUERA

Pedagogia

17/06/2026

Leda Patrícia da Silva Siqueira

873.XXX.XXX-34

05/08/2024 à 31/07/2026

SECID

Pedagogia

29/06/2026

Maria Eduarda da Silva Cesar

536.XXX.XXX-94

20/10/2025 à 19/10/2026

UNIFATECIE

Pedagogia

22/06/2026

III-A relação dos TÉRMINOS DE CONTRATOS dos estagiários do Programa Parceiros da Aprendizagem no mês de JUNHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Término

Alessandra Souza Pinto

499.XXX.XXX-80

20/06/2024 a 18/06/2026

SUMARÉ

Pedagogia

18/06/2026

Alexsandra dos Santos Lima

082.XXX.XXX-69

01/07/2024 a 30/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Antonia Andressa Aires Teixeira

388.XXX.XXX-12

07/10/2024 a 30/06/2026

SUMARÉ

Pedagogia

30/06/2026

Cicera Carla F. dos Santos

354.XXX.XXX-85

19/06/2024 a 18/06/2026

UNIVESP

Pedagogia

18/06/2026

Debora de Barros Calixto

473.XXX.XXX-96

02/09/2024 à 12/06/2026

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

12/06/2026

Denise de Souza

430.XXX.XXX-30

10/07/2024 à 30/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Gabriele Rodrigues da Silva

241.XXX.XXX-46

11/11/2024 a 30/06/2026

UNIVESP

Pedagogia

30/06/2026

Gisele Faria Lacerda

316.XXX.XXX-13

09/09/2024 à 30/06/2026

UNIVESP

Pedagogia

30/06/2026

Jaene de Souza Santos Juliano

460.XXX.XXX-97

17/06/2024 à 15/06/2026

ANHEMBI

Pedagogia

15/06/2026

Janice Silva Saraiva de Lemos

345.XXX.XXX-80

03/06/2024 à 02/06/2026

PASCHOAL DANTAS

Pedagogia

02/06/2026

Jessica Cavalcante de Souza

392.XXX.XXX-70

17/06/2024 à 05/06/2026

PASCHOAL DANTAS

Pedagogia

05/06/2026

Jessica Sena Cavalcanti

437.XXX.XXX-97

17/06/2024 a 15/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

15/06/2026

Kelly Rodrigues Soares

281.XXX.XXX-80

17/10/2024 a 30/06/2026

NOVE DE JULHO

Matemática

30/06/2026

Letícia dos Santos Cerqueira

455.XXX.XXX-76

07/04/2025 a 30/06/2026

AMC

Pedagogia

30/06/2026

Marina Silva Paula

399.XXX.XXX-30

05/08/2024 a 30/06/2026

UNIDAS

Artes Visuais

30/06/2026

Miriã Souza de Lima Paiva

406.XXX.XXX-80

01/04/2025 a 30/06/2026

SUMARÉ

Pedagogia

30/06/2026

Patricia Almeida dos Santos

451.XXX.XXX-19

18/06/2025 a 17/06/2026

UNIFATECIE

Pedagogia

17/06/2026

Sabrina Fonseca da Silva

554.XXX.XXX-88

17/06/2025 a 15/06/2026

FAM

Ed. Física

15/06/2026

Tatiane Costa da Silva

334.XXX.XXX-30

17/06/2024 à 15/06/2026

SUMARÉ

Pedagogia

15/06/2026

Tereza da Costa Leite

925.XXX.XXX-04

19/08/2024 à 30/06/2026

FMU

Pedagogia

30/06/2026

Thaís Bernardo Faustino

485.XXX.XXX-35

03/06/2024 à 01/06/2026

Estácio de Sá

Pedagogia

01/06/2026

Viviane Cristina de Oliveira Russi

228.XXX.XXX-13

02/09/2024 a 30/06/2026

SUMARÉ

Pedagogia

30/06/2026

IV-A Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga

a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS do Programa Aprender sem Limite no mês de JUNHO /2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Aditamento

Agatta Aline Andrade da Silva

507.XXX.XXX-94

20/06/2025 à 19/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

19/06/2026

Alessandra Carvalho de Sousa

093.XXX.XXX-35

10/06/2025 à 09/06/2027

SECID

Pedagogia

09/06/2026

Ana Luiza Costa de Oliveira

431.XXX.XXX-31

15/06/2026 à 14/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Beatriz Agostinho Lira

461.XXX.XXX-20

20/06/2025 à 19/06/2027

UNIBESP

Pedagogia

19/06/2026

Beatriz Oliveira de Sousa

495.XXX.XXX-93

18/06/2025 à 17/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

19/06/2026

Beatriz Rodrigues Tavares

553.XXX.XXX-04

20/06/2025 à 19/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

19/06/2026

Beatriz Stopa Rodrigues

412.XXX.XXX-05

01/07/2025 à 03/11/2026

SECID

Matemática

30/06/2026

Bianca Alves Rodrigues Nobre

407.XXX.XXX-65

08/06/2026 à 07/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Camily Victoria Carmo Santos

516.XXX.XXX-85

01/11/2025 à 17/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

17/06/2026

Cristiane de Jesus Santos

259.XXX.XXX-92

03/08/2026 à 03/05/2027

UNINOVE

Letras

Cristiane Ribeiro de Paula Costa

378.XXX.XXX-41

20/06/2025 à 19/06/2027

SECID

Pedagogia

19/06/2026

Daiane Gomes Araujo

402.XXX.XXX-50

15/06/2026 à 14/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Daniela Oliveira dos Santos

328.XXX.XXX-75

15/06/2026 à 14/06/2027

ANHANGUERA

Ed. Física

Daniela Pereira Franco

337.XXX.XXX-10

15/06/2026 à 15/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

Elaine Miranda

507.XXX.XXX-50

19/06/2026 à 18/06/2027

UNICID

Pedagogia

Emanoelle Moreira da Silva

498.XXX.XXX-16

15/06/2026 à 14/06/2027

UNIVESP

Pedagogia

Emanuela Lopes dos Santos

429.XXX.XXX-04

18/06/2025 à 17/06/2027

SECID

Pedagogia

16/06/2026

Emillyn Vitoria Guilherme Martinez

238.XXX.XXX-21

01/06/2026 à 31/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

Erica Lima Mendes

412.XXX.XXX-86

2/09/2025 à 30/06/2027

UNICESUMAR

Pedagogia

30/06/2026

Fernanda Carolina Jacometi Oliveira

499.XXX.XXX-07

20/06/2025 à 19/06/2027

PASCHOAL DANTAS

Pedagogia

19/06/2026

Fernanda de Arruda Cardoso

415.XXX.XXX-00

18/06/2025 à 19/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

17/06/2026

Fernanda Lima Porto

312.XXX.XXX-07

15/06/2026 à 14/06/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Fernando Ballestero do Carmo

431.XXX.XXX-02

19/09/2024 à 18/09/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Gleyce Maria Silva Santiago

446.XXX.XXX-41

20/06/2025 à 19/06/2027

SECID

Pedagogia

19/06/2026

Huly Cristina Mota

410.XXX.XXX-66

18/06/2025 à 31/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

18/06/2026

Iara Reis Siqueira

358.XXX.XXX-84

01/06/2026 à 23/03/2027

UNIASSELVI

Ed. Especial

Jessica Fernandes Santos do Nascimento

387.XXX.XXX-11

15/06/2026 à 1406/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Julia de Oliveira Nobre

487.XXX.XXX-36

02/01/2026 à 01/01/2027

SECID

Artes Visuais

Juliana dos Santos Carvalho

358.XXX.XXX-33

19/09/2025 à 19/06/2027

ESTÁCIO

Pedagogia

19/06/2026

Kaik Esposito dos Santos

366.XXX.XXX-24

15/06/2026 à 21/12/2026

UNICID

Letras

Karina Araujo de Oliveira

411.XXX.XXX-82

20/06/2025 à 19/06/2027

SECID

Pedagogia

19/06/2026

Kauany Caroline de Assis Rezende

509.XXX.XXX-66

20/06/2025 à 19/06/2027

ANHANGUERA

Letras

19/06/2026

Lais Araujo de Souza

538.XXX.XXX-03

15/06/2026 à 14/06/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Larissa Pereira da Mota

483.XXX.XXX-11

15/06/2026 à 14/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Laura Sales dos Santos

866.XXX.XXX-75

15/06/2026 à 14/06/2027

SÃO JUDAS

Pedagogia

Leonardo Pereira dos Santos Gonçalves

491.XXX.XXX-73

15/06/2026 à 14/06/2027

FAM

Ed. Fisica

Livia Oliveira Gomes da Silva

510.XXX.XXX-83

19/06/2026 à 19/06/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Luara Martins Ferreira

480.XXX.XXX-29

01/06/2026 à 31/05/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Lucas Da Silva de Jesus Gois

574.XXX.XXX-18

15/06/2026 à 14/06/2027

UNINOVE

Ed. Física

Monaliza Suelen da Silva

230.XXX.XXX-33

19/06/2026 à 19/06/2027

UNICID

Ed. Especial

Naiara da Silva Martins

414.XXX.XXX-25

20/06/2026 à 19/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Natália de Souza Borges

239.XXX.XXX-67

15/06/2026 à 14/06/2027

PASCHOAL DANTAS

Pedagogia

Natalia Silva Bispo

525.XXX.XXX-33

15/06/2026 à 14/06/2027

ASSUPERO

Pedagogia

Noêmy Aliuce Cardoso de Oliveira

110.XXX.XXX-90

15/06/2026 à 14/06/2027

UNICID

Pedagogia

Osvaldo Batista dos Santos Junior

257.XXX.XXX-60

20/06/2025 à 19/06/2027

ANHANGUERA

Letras

19/06/2026

Paula Leticia Costa Marques de Araujo

236.XXX.XXX-10

19/06/2026 à 18/06/2027

UNICID

Ed. Especial

Pedro Henrique da Silva Assunção

558.XXX.XXX-76

15/06/2026 à 14/06/2027

INST.FEDERAL

Geografia

Ramsses da Silva Obaze

239.XXX.XXX-29

20/06/2025 à 22/02/2027

SECID

História

19/06/2026

Raquel Aparecida Pereira Alves

051.XXX.XXX-64

08/06/2026 à 07/06/2027

UNICID

Pedagogia

Rebeca Michele Guedes

359.XXX.XXX-32

07/10/2024 à 06/10/2026

SECID

Pedagogia

Rebecca Ferreira Rodrigues

524.XXX.XXX-06

20/06/2025 à 31/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

19/06/2026

Rosangela Cardoso Magalhaes

203.XXX.XXX-06

01/07/2026 à 19/05/2027

UNICID

Matemática

Sarah Raniere de Lima Silva

338.XXX.XXX-42

10/06/2025 à 09/06/2027

UNIVESP

Pedagogia

09/06/2026

Simone Aparecida da Silva

111.XXX.XXX-23

01/07/2026 à 30/06/2027

UNICIVE

Ed.Especial

Simone Lopes Dias

398.XXX.XXX-61

19/06/2026 à 18/06/2027

UNICID

Pedagogia

Tais Cristiane dos Santos Silva

485.XXX.XXX-93

15/06/2026 à 14/06/2027

UNICESUMAR

Pedagogia

Talita Brito de Oliveira

397.XXX.XXX-85

19/06/2026 à 19/06/2027

SUMARÉ

Matemática

Tatiane Cristina Braz

341.XXX.XXX-33

20/06/2025 à 31/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

19/06/2026

Thais Torres de Sousa

555.XXX.XXX-01

15/06/2026 à 31/12/2026

UNICSUL

Pedagogia

Vitoria Claudia Toledo Sobreira

508.XXX.XXX-39

15/06/2026 à 01/04/2027

SECID

Pedagogia

Yasmin Lima de Jesus

450.XXX.XXX-22

18/06/2025 à 31/12/2026

FAM

Pedagogia

17/06/2026

V-A relação dos estagiários DESLIGADOS do Programa Aprender sem Limite no mês de JUNHO /2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Rescisão

Andrea Lucilia Freitas de Farias

325.XXX.XXX-07

11/05/206 à 10/05//2027

UNICID

Pedagogia

01/06/2026

Edilma Oliveira dos Reis

278.XXX.XXX-80

20/06/2024 à 18/06/2026

ASSUPERO

Letras

05/06/2026

Eduarda Marcela C. de Souza

551.XXX.XXX-93

04/11/2024 à 03/11/2026

SECID

Pedagogia

06/06/2026

Erika Fernanda de Lima Cardillo

173.XXX.XXX-64

17/06/2024 à 16/06/2026

UNIFATECIE

Pedagogia

05/06/2026

Kathleen Aparecida de Paula

444.XXX.XXX-42

01/09/2025 à 18/09/2026

SECID

Pedagogia

28/06/2026

Maria Clediana R. de Santana

273.XXX.XXX-07

20/06/2025 à 31/12/2026

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

25/06/2026

Maria Zilma Goes Carvalho

101.XXX.XXX-41

20/06/2025 à 18/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

21/05/206

Michel Carvalho S Medeiros

431.XXX.XXX-89

05/01/2026 à 21/09/2026

UNIVESP

Pedagogia

30/06/2026

Renata Soares Costa

360.XXX.XXX-09

04/05/2026 à 31/03/2027

UNINOVE

Pedagogia

18/06/2026

Thamires de Oliveira Avelino

418.XXX.XXX-80

17/03/2025 à 30/08/2026

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

24/06/2026

VI-A relação dos TÉRMINOS DE CONTRATOS dos estagiários do Programa Aprender sem Limite no mês de JUNHO /2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Término

Adilma Nunes de Sousa

330.XXX.XXX-40

17/06/2024 à 15/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

15/06/027

Adriana Fernandes Silva

297.XXX.XXX-75

20/01/2026 à 16/06/2026

ESTÁCIO DE SÁ

História

16/06/2026

Adriana Mota da Silva

346.XXX.XXX-76

20/06/2024 à 19/06/2026

UNIVESP

Pedagogia

19/06/2026

Agda Maria de O. de França

418.XXX.XXX-21

19/08/2024 à 30/06/2026

Paschoal Dantas

Pedagogia

30/06/2026

Aldeane Bezerra de Oliveira

344.XXX.XXX-01

01/04/2025 à 31/05/2026

UNIFATECIE

Letras

05/05/2026

Ana Clara Morais dos Santos

563.XXX.XXX-08

17/06/2024 à 16/06/2026

FAM

Pedagogia

16/06/2026

Ana Claudia da Silva

381.XXX.XXX-08

17/06/2024 à 15/06/2026

SECID

Pedagogia

15/06/2026

Andreza Florencio de Mello

285.XXX.XXX-07

03/06/2024 à 02/06/2026

SECID

Pedagogia

29/04/2026

Angra Simone dos S. Marques

229.XXX.XXX-62

17/06/2024 à 15/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

15/06/2026

Any Caroline Silva Santos

449.XXX.XXX-14

20/06/2024 à 01/06/2026

SECID

Pedagogia

01/06/2026

Carolina Gomes de Oliveira Lima

534.XXX.XXX-29

21/06/2025 à 10/06/2026

SECID

Letras

10/06/2026

Caroline Neias Corol

403.XXX.XXX-97

17/06/2025 à 16/06/2026

UNICESUMAR

Ed Física

16/06/2026

Ceizer Vieira Cruz de Lima

421.XXX.XXX-73

17/06/2025 à 16/06/2026

UNINOVE

Ed Física

16/06/2026

Celia Barbosa da Silva

318.XXX.XXX-89

19/09/2024 à 30/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Daniele Alves Menezes Costa

308.XXX.XXX-06

17/06/2025 à 15/06/2026

SECID

Ciências

15/06/2026

Eduarda Freitas dos S. Monteiro

499.XXX.XXX-57

12/08/2024 à 30/06/2026

SECID

Pedagogia

30/06/2026

Eliane Cordeiro dos Santos

155.XXX.XXX-69

20/06/2025 à 19/06/2027

SECID

Pedagogia

19/06/2025

Emille Vicaria de Souza

487.XXX.XXX-12

17/06/2024 à 16/06/2026

Paschoal Dantas

Pedagogia

16/06/2026

Eni Oliveira Costa

391.XXX.XXX-42

19/082024 à 30/06/2026

SENAC

Pedagogia

30/06/2026

Erika Fernanda de Lima Cardillo

173.XXX.XXX-64

17/06/2024 à 16/06/2026

UNIFATECIE

Pedagogia

05/06/2026

Evanete Ferreira Santos

223.XXX.XXX-31

17/02/2025 à 30/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Gabriela Luiza Lemos da Silva

032.XXX.XXX-65

17/06/2024 à 06/06/2026

ANHANGUERA

Pedagogia

06/06/2026

Gabrielle Alves Dias

381.XXX.XXX-55

03/06/2024 à 02/06/2026

FAM

Pedagogia

02/06/2026

Giselia Dantas do Nascimento

290.XXX.XXX-70

17/06/2024 à 15/06/2026

USJT

Pedagogia

15/06/2026

Gleice Kelly de Oliveira

351.XXX.XXX-47

05/08/2024 à 30/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Guilherme Alves de Souza

484.XXX.XXX-05

17/06/2024 à 15/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

Artes Visuais

15/06/2026

Iara Maria Cruz

339.XXX.XXX-61

17/06/2025 à 15/06/2026

SECID

Artes Visuais

15/06/2026

Isabele do Espirito S. Nascimento

453.XXX.XXX-07

19/09/2024 à 30/06/2026

SECID

Pedagogia

30/06/2026

Jussara Andrade de Lima

572.XXX.XXX-82

19/092024 à 30/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Karen Carolina Oliveira Silva

491.XXX.XXX-90

01/07/2025 à 30/06/2026

UNINOVE

Letras

30/06/2026

Karina Brito Lima

357.XXX.XXX-30

01/07/2025 à 30/06/2026

SECID

Ciências

30/06/2026

Katlyn Oliveira De Andrade

433.XXX.XXX-45

17/03/2025 à 05/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

05/06/2026

Kethleen Cristina Alves da Silva

455.XXX.XXX-70

07/10/2024 à 30/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Lais Lins Duarte Ribeiro

127.XXX.XXX-13

17/06/2024 à 19/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

19/06/2026

Larissa Giacon Braz

417.XXX.XXX-89

14/01/2026 à 16/06/2026

ESTÁCIO DE SÁ

Letras

16/06/2026

Luana Aparecida da Cruz Luz

363.XXX.XXX-84

10/07/2024 à 30/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Madeline Micaela Poma Limachi

235.XXX.XXX-08

03/06/2024 à 01/06/2026

UNIVESP

Pedagogia

01/06/2026

Maria Salete de Moraes Bessa

283.XXX.XXX-23

02/06/2025 à 02/06/2026

BRAZ CUBAS

Ed Especial

02/06/2026

Mirian Nogueira Guimarães

068.XXX.XXX-42

17/06/2024 à 15/06/2026

UNIASSELVI

Pedagogia

17/042026

Monise Aparecida Martins Santos

415.XXX.XXX-06

17/06/2025 à 15/06/2026

FMU

História

15/06/2026

Natany Coelho Cabral

511.XXX.XXX-81

12/05/2025 à 03/06/2026

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

03/06/2026

Paula Peppi dos Santos

409.XXX.XXX-30

17/06/2024 à 15/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

15/06/2026

Rosemary Moreno

459.XXX.XXX-82

17/06/2025 à 15/06/2026

SECID

Letras

15/06/2026

Rosemeire Santana Barbosa

381.XXX.XXX-36

03/06/2024 à 02/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

02/06/2026

Sabrina Melo Santos

092.XXX.XXX-08

12/082024 à 30/09/2026

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

30/06/2026

Samuel Brito Ferreira

241.XXX.XXX-86

17/06/2024 à 16/06/2026

SECID

Pedagogia

16/06/2026

Sinara Nenesio do Nascimento Ortiz

283.XXX.XXX-14

01/04/2025 à 30/06/2026

UNICID

Pedagogia

30/06/2026

Tadeu Araujo Sales

339.XXX.XXX-82

17/06/2024 à 15/06/2026

UFABC

Matemática

15/06/2026

Thamires Silva de Sousa

446.XXX.XXX-60

17/06/2025 à 15/06/2026

SECID

Letras

15/06/2026

Raquel das Graças

510.XXX.XXX-03

01/04/2025 à 05/06/2026

Paschoal Dantas

Pedagogia

05/06/2026

Yasmin Jachstet

528.XXX.XXX-42

10/10/2025 à 19/06/2026

ANHANGUERA

Pedagogia

19/06/2026

VII-A Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga

a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS do Programa Parceiros da Aprendizagem no mês de JULHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Aditamento

Alicia Diniz de Oliveira dos Santos

435.XXX.XXX-28

15/07/2025 a 31/12/2026

UNIVESP

Pedagogia

14/07/2026

Aline Bezerra Dos Santos

135.XXX.XXX-98

13/07/2026 a 12/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Ana Cristina Silva Inocencio

370.XXX.XXX-67

01/07/2026 a 30/06/2027

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

Bianca Lima Do Nascimento

367.XXX.XXX-45

13/07/2026 a 12/07/2026

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

Cassia Aparecida de Moura

306.XXX.XXX-93

17/07/2025 a 15/07/2027

IFSP

Pedagogia

15/07/2026

Isabelle Nogueira Bueno

376.XXX.XXX-70

31/07/2026 a 12/07/2027

ED PAULISTANA

Pedagogia

Jeane da Conceição S. S. Oliveira

849.XXX.XXX-15

13/07/2026 a 12/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Jéssica da Silva Chimenes

380.XXX.XXX-00

15/07/2025 a 31/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

14/07/2026

Kamilly Pinto Da Silva

530.XXX.XXX-75

13/07/2026 a 12/07/2027

Paschoal Dantas

Pedagogia

Leidiane de Moura Silva Souza

862.XXX.XXX-79

15/07/2025 a 14/07/2027

UNICID

Pedagogia

14/07/2026

Marcela Lopes Borges da Costa

456.XXX.XXX-51

15/07/2025 a 27/06/2027

UNICESUMAR

Pedagogia

14/07/2026

Mariana De Oliveira Bastos

558.XXX.XXX-58

13/07/2026 a 12/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Mayara Da Cruz Corda

392.XXX.XXX-01

01/07/2026 a 30/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Nicole De Souza Silva

543.XXX.XXX-80

13/07/2026 a 15/07/2027

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

Raissa Oliveira Dos Santos

556.XXX.XXX-50

01/07/2026 a 30/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Sheila Maria da Silva Schiavon

340.XXX.XXX-29

07/07/2025 a 06/07/2027

ESTACIO

Pedagogia

06/07/2026

Tereza Dvoranen da Silva

126.XXX.XXX-42

15/07/2025 a 14/07/2027

SECID

Pedagogia

14/07/2026

Thais Karoline dos Santos

411.XXX.XXX-20

07/07/2025 a 30/06/2027

SECID

Pedagogia

06/07/2026

Valdilene do Nascimento Silva

314.XXX.XXX-05

07/07/2025 a 06/07/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

06/07/2026

Victor Khawan Melchior De Souza

512.XXX.XXX-05

13/072026 a 12/07/2027

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

Wiliani Maria Silva

234.XXX.XXX-08

13/07/2026 a 12/07/2027

UNICESUMAR

Pedagogia

VIII-A relação dos estagiários DESLIGADOS do Programa Parceiros da Aprendizagem no mês de JULHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Rescisão

Ana Carolina Bastos Machado

321.XXX.XXX-47

03/11/2025 à 02/10/2026

UNIFRAN

Pedagogia

15/07/2026

Daiane P. dos Santos Carvalho

376.XXX.XXX-70

13/07/2026 à 1/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

30/07/2026

Deyse Aguiar dos Santos

488.XXX.XXX-47

10/09/2025 à 09/09/2026

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

28/072026

Maria Cícera da Silva Carvalho

062.XXX.XXX-99

10/07/2024 à 01/09/2026

SECID

Pedagogia

10/07/2026

Patrícia da Silva Santos

066.XXX.XXX-31

18/06/2025 à 31/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

08/07/2026

IX-A relação dos TÉRMINOS DE CONTRATOS dos estagiários do Programa Parceiros da Aprendizagem no mês de JULHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Término

Debora de Oliveira Orilhana

504.XXX.XXX-08

11/11/2024 a 13/07/2026

SECID

Pedagogia

13/07/2026

Erika da Silva Santana

548.XXX.XXX-16

02/08/2025 à 31/07/2026

SECID

Letras

13/07/2026

Lorenna Viviane Rodrigues Santos

488.XXX.XXX-73

15/07/2024 à 10/07/2026

SECID

Pedagogia

10/07/2026

Lourdes Lourenço

140.XXX.XXX-06

05/08/2024 à 31/07/2026

ANHANGUERA

Pedagogia

31/07/2026

Luara Souza Lisboa

403.XXX.XXX-06

01/04/2025 a 07/07/2026

UNINOVE

Pedagogia

07/07/2026

Priscilla do Amaral

227.XXX.XXX-05

15/07/2025 à 14/07/2026

UNINOVE

Pedagogia

14/07/2026

X-A Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga

a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS do Programa DIVERSOS no mês de JULHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Aditamento

Brenno P. de Pinho Duarte

499.XXX.XXX-84

06/07/2026 a 05/07/2027

UNIFATECIE

Administração

XI-A Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga

a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS do Programa Aprender sem Limite no mês de JULHO /2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Aditamento

Alessandra da Silveira Xavier

316.XXX.XXX-82

07/07/2025 à 06/07/2026

CRUZEIRO DO SUL

Ed. Especial

06/07/2026

Alice Vitoria Guedes de Andrade

506.XXX.XXX-20

13/07/2026 à 12/07/2027

UNIVESP

Letras

Aline Queiroz dos Santos

335.XXX.XXX-40

01/07/2026 à 30/06/2027

ANHANGUERA

Ed. Física

Aline Tamiris de Lucena Oliveira

100.XXX.XXX-27

07/07/2025 à 06/07/2027

BRAZ CUBAS

Pedagogia

06/07/2026

Amanda Aparecida de O. Araujo

419.XXX.XXX-63

13/07/2026 à 12/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Amanda de Jesus Amorim

394.XXX.XXX-59

06/07/2026 à 30/06/2027

UNIASSELVI

Pedagogia

Ana Layane da Silva

142.XXX.XXX-08

13/07/2026 à 12/072027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Ana Vitória dos S. Anunciação

431.XXX.XXX-12

10/07/2025 à 31/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

09/07/2026

Ananda Stefany G. de Andrade

499.XXX.XXX-01

13/07/2026 à 15/07/2027

UNIVESP

Letras

Arthur Morais da Silva

481.XXX.XXX-55

13/07/2026 à 12/07/2027

ENAU

Ed. Física

Beatriz Ferreira Macedo

067.XXX.XXX-03

06/07/2026 à 05/07/2027

Paschoal Dantas

Pedagogia

Bianca da Silva Abreu

093.XXX.XXX-20

13/07/2026 à 12/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Ed. Física

Carolina Jeronymo

378.XXX.XXX-78

13/07/2026 à 12/07/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Cícera Paula Silva dos Santos

332.XXX.XXX-40

07/07/2025 à 06/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

06/07/2026

Clecia dos Santos Mota

203.XXX.XXX-16

01/07/2026 à 30/06/2027

BRAZ CUBAS

Pedagogia

Cristiane da Silva Alves

371.XXX.XXX-79

15/07/2026 à 14/07/2027

UNIVESP

Pedagogia

Cristiane Ferreira De C. Almeida

246.XXX.XXX-59

07/07/2025 à 06/07/2026

SECID

Pedagogia

06/07/2027

Daiane Aparecida R. da Silva

348.XXX.XXX-74

07/07/2025 à 06/07/2027

SECID

Pedagogia

06/07/2026

Daniele Cristina Bonfim

348.XXX.XXX-09

13/07/2026 à 12/07/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Debora de Andrade M. da Silva

181.XXX.XXX-54

06/07/2026 à 05/07/2027

UNIVESP

Pedagogia

Denise Guariero de Oliveira

143.XXX.XXX-89

07/07/2025 à 06/07/2027

SECID

Pedagogia

06/07/2026

Diana Feitosa

266.XXX.XXX-16

13/07/2026 à 12/07/2027

SECID

Pedagogia

Ediane Barauna de Souza

473.XXX.XXX-10

07/07/2025 à 30/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

30/06/2026

Ednaiara Rocha Damasceno

479.XXX.XXX-23

07/07/2025 à 06/07/2027

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

06/07/2026

Erica Cristina S. dos R. Santos

115.XXX.XXX-02

13/07/2026 à 12/07/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Fernanda de Novais dos Santos

229.XXX.XXX-13

20/07/2026 à 19/07/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Geovanna Lopes R. da Silva

538.XXX.XXX-47

13/07/2026 à 12/07/2027

UNINOVE

Pedagogia

Gilvania Gomes Pereira

500.XXX.XXX-60

13/07/2026 à 12/07/2026

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Giovanna Maria da Silva Silvano

551.XXX.XXX-92

06/07/2026 à 05/07/2027

SECID

Pedagogia

Gisele Rodrigues de Lisboa

409.XXX.XXX-70

13/07/2026 à 13/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Greice Kelly Cristina Morgano

343.XXX.XXX-56

07/07/2025 à 06/07/2027

SECID

Pedagogia

06/07/2026

Helen Beatriz Santos de Freitas

451.XXX.XXX-35

13/07/2026 à 18/01/2027

UNIVESP

Pedagogia

Henrique Canabrava Antelo Mota

559.XXX.XXX-03

06/07/2026 à 30/06/2027

METROPOLITANA

Ed. Física

Ingrid De Souza M. Coutinho

499.XXX.XXX-01

07/07/2025 à 31/12/2026

FACVEST

Pedagogia

08/07/2026

Jhenifer Silva de Oliveira

548.XXX.XXX-38

13/07/2026 à 12/07/2027

UNIASSELVI

Pedagogia

Josimara Gomes da Conceição

409.XXX.XXX-29

07/07/2025 à 06/07/2027

SECID / UNICID

Pedagogia

06/07/2026

Karina Juliane B. M. Dourado

453.XXX.XXX-30

13/07/2026 à 12/07/2027

UNINOVE

Pedagogia

Kariny Ribeiro Araujo

478.XXX.XXX-24

13/07/2026 à 12/07/2027

FACVEST

Pedagogia

Kawane de Oliveira Bidu

484.XXX.XXX-04

06/07/2026 à 05/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Khimberlly Cristina da Silva Lima

432.XXX.XXX-67

15/07/2025 à 14/07/2027

UNINOVE

Pedagogia

14/07/2027

Leidiane de Souza Lima

479.XXX.XXX-96

07/07/2025 a 30/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

30/06/2026

Lohany Aparecida Maia Leite

526.XXX.XXX-50

07/07/2025 à 06/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

06/07/2026

Lorrayne Rodrigues da Cruz

507.XXX.XXX-17

13/07/2026 à 12/07/2027

METROPOLITANA

Pedagogia

Luana Alves de Souza

504.XXX.XXX-90

01/08/2025 à 30/06/2027

SECID/ UNICID

Pedagogia

30/06/2027

Luana de Sousa S. Pereira

399.XXX.XXX-02

06/07/2026 à 05/07/2027

UNINOVE

Pedagogia

Marcos dos Santos Pedrosa

329.XXX.XXX-30

15/07/2025 à 14/07/2027

UNIFAVENI

Pedagogia

14/07/2027

Maria Zelia Matias

147.XXX.XXX-42

07/07/2025 à 06/07/2027

SUMARÉ

Pedagogia

06/07/2026

Mariana Valezka de Araujo

452.XXX.XXX-42

13/07/2026 à 12/07/2027

UNICID

História

Marta Leni da Silva Xavier

146.XXX.XXX-46

15/07/2025 à 14/07/2027

UNIDAS

Pedagogia

14/07/2027

Mayra Ryandra Silva de Oliveira

539.XXX.XXX-85

15/07/2025 à 31/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

14/07/2026

Mileide Damasceno das Neves

416.XXX.XXX-86

13/07/2026 à 12/07/2027

UNICID

Pedagogia

Natali Santos da Conceição

070.XXX.XXX-99

06/07/2026 à 05/07/2027

FAMEESP

Pedagogia

Natasha Trajano Dias

442.XXX.XXX-10

10/07/2025 à 31/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

11/07/2026

Patricia Alves de Sousa

222.XXX.XXX-97

13/07/2026 à 12/07/2027

ESTÁCIO DE SÁ

Pedagogia

Paula Fernanda Gomes da Silva

379.XXX.XXX-61

13/07/2026 à 1/07/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Paula Ferreira Brito

420.XXX.XXX-06

06/07/2026 à 05/07/2027

USP

Letras

Raquel Vieira Gomes Barros

149.XXX.XXX-95

13/07/2026 à 12/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Sandra Aparecida Bezerra

335.XXX.XXX-22

13/07/2026 à 1/07/2027

ANHANGUERA

Pedagogia

Silas G. Silva Conceição

405.XXX.XXX-13

07/07/2025 à 06/07/2027

NOVE DE JULHO

Pedagogia

06/07/2026

Valeria Santos Madureira

399.XXX.XXX-37

01/07/2026 à 30/06/2027

UNIVESP

Pedagogia

Veronica Rocha dos Santos

419.XXX.XXX-92

13/07/2026 à 12/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

Vivian Gomes da Silva

335.XXX.XXX-17

16/07/2026 à 15/07/2027

ANAHNGUERA

Letras

15/07/2027

Wanessa Ferreira de Carvalho

418.XXX.XXX-93

13/07/2026 à 12/07/2027

UNIVESP

Pedagogia

XII-A relação dos estagiários DESLIGADOS do Programa Aprender sem Limite no mês de JULHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Rescisão

Andreza Gomes Nogueira

119.XXX.XXX-25

02/05/2025 à 31/08/2026

ANHANGUERA

Pedagogia

15/07/2026

Brenda dos Santos Petreceli

440.XXX.XXX-97

19/08/2024 à 30/09/2026

UNINOVE

Pedagogia

06/07/2026

Dhinifer Diani da Silva Vieira

476.XXX.XXX-80

13/07/2026 à 12/07/2027

SECID

Pedagogia

13/07/2026

Fanny Emilyn Carmona

377.XXX.XXX-71

11/08/2025 à 10/08/2026

SUMARÉ

Pedagogia

20/07/2026

Giovana Pereira Borges

466.XXX.XXX-02

11/08/2025 à 10/08/2026

ANHANGUERA

Pedagogia

07/07/2026

Glaucia de Oliveira Assunção

422.XXX.XXX-02

02/02/2026 à 01/02/2027

SUMARÉ

Letras

03/07/2026

Joice de Oliveira Cordeiro

450.XXX.XXX-26

13/07/2026 à 12/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

13/07/2026

Karina Pamela Santos Lauriano

415.XXX.XXX-10

02/05/2025 à 01/05/2027

UNINTER

Pedagogia

07/07/2026

Kathlyn da Silva José Maria

543.XXX.XXX-35

10/03/2026 à 09/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

28/07/2026

Maria Gabriele Bezerra Batista

139.XXX.XXX-48

02/03/2026 à 01/02/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

10/07/2026

Maricarla Silva Gomes de Jesus

460.XXX.XXX-07

20/01/2026 à 19/01/2027

SECID

Pedagogia

15/07/2026

Morgana de Oliveira S. P. Garcia

388.XXX.XXX-70

10/03/2026 à 02/12/2026

SECID

Pedagogia

08/07/2026

Rebeca Isla de Sousa Carvalho

546.XXX.XXX-50

01/04/2025 à 31/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

28/07/2026

Simone dos Anjos Barbosa

359.XXX.XXX-06

14/10/2024 à 10/10/2026

ENAU

Pedagogia

03/07/2026

Taine Santos de Souza

409.XXX.XXX-20

12/08/2024 à 31/07/2026

UNIFRAN

Pedagogia

05/07/2026

Vitoria Claudia Toledo Sobreira

508.XXX.XXX-39

15/06/2026 à 02/04/2027

SECID

Pedagogia

01/07/2026

XIII-A relação dos TÉRMINOS DE CONTRATOS dos estagiários do Programa Aprender sem Limite no mês de JULHO /2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição

Curso

Término

Ana Beatriz Espagne da Costa

457.XXX.XXX-90

15/07/2024 à 01/07/2026

SECID

Pedagogia

01/07/2026

Bruna Cassia dos S. Balthazar

354.XXX.XXX-21

10/07/2025 à 09/07/2026

ESTÁCIO DE SÁ

Letras

09/07/2026

Debora dos Santos Maia

348.XXX.XXX-22

08/07/2025 à 07/07/2026

SUMARÉ

Letras

07/07/2026

Edivania Xavier da Rocha

293.XXX.XXX-00

08/07/2024 à 05/07/026

IREP

Pedagogia

05/07/2026

Ivanice Ribeiro S. dos Santos

061.XXX.XXX-32

11/08/2025 à 14/07/2026

FAM

Ed. Física

14/072026

Larissa Drielle Ribeiro

454.XXX.XXX-20

10/072024 à 08/07/2026

SUMARÉ

Pedagogia

08/07/2026

Laura Geraldo da Silva

517.XXX.XXX-45

10/07/2024 à 08/07/2026

CRUZEIRO DO SUL

Pedagogia

08/07/2026

Laura Raquel A. dos Santos

493.XXX.XXX-22

10/07/2024 à 07/07/2026

Paschoal Dantas

Pedagogia

07/07/2026

Luana Keila Aires T. Araujo

402.XXX.XXX-30

07/10/2024 à 30/07/2026

SUMARÉ

Pedagogia

30/07/2026

Renata Nunes dos Santos

358.XXX.XXX-30

10/07/2024 à 08/07/2026

SECID

Pedagogia

08/07/2026

Taine Santos de Souza

409.XXX.XXX-20

12/08/2024 à 31/07/2026

UNIFRAN

Pedagogia

31/07/2026

XIV- Publique-se;

XV- À DIPED/NPE para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162973299

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 430, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2025/0060924-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, na conformidade do Comunicado nº 13, de 29 de julho de 2026, HOMOLOGA o resultado do sorteio público dos candidatos aptos à contratação como Instrutores na área de Jogos de Tabuleiro inscritos de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025, inscritos de acordo com o Edital de Credenciamento supracitado.

A ordem de classificação foi efetivada após sorteio público realizado no dia 26/06/2026, às 14h00, seguindo critérios estipulados no Edital, podendo ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1idBxmmUhDuaanvRCOTG4pFXhOZKXTTfW?usp=shar ing

Os CREDENCIADOS foram enumerados por sorteio público, como segue:

Área de Atuação: Instrutor na área de Jogos de Tabuleiro

De acordo com o item 1.6.c. do Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025, os interessados poderiam optar pela carga horária de 12 ou 24 horas semanais, configurando a atuação em um ou dois Clubes de Xadrez. O sorteio foi pautado nas regras contidas no item 6.3.c, o qual o credenciado fez a opção por 12 (doze) horas semanais, em 1 (um) Clube de Xadrez, seu nome figurou uma vez na lista de sorteio; já o credenciado que fez a opção no formulário de inscrição pela atuação de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em 2 (dois) Clubes de Xadrez, seu nome figurou duas vezes na lista de sorteio.

Esclarece-se que, para os fins desta publicação, foi considerada apenas a classificação obtida a partir da 21ª (vigésima primeira) posição do sorteio público, uma vez que as 20 (vinte) primeiras posições já haviam sido contempladas anteriormente.

Ordem do Sorteio

Nome

CPF

JOÃO MARCOS FERREIRA GOMES

***.850.858-**

MARCOS CORDEIRO DA SILVA

***.622.368-**

DAVID SOARES SCHUCH

***.613.848-**

DAVID SOARES SCHUCH

***.613.848-**

GIOVANA FALCÃO SCHMIDT

***.644.078-**

OLIVIA CARMO CASTELLANO

***.863.038-**

GIOVANA FALCÃO SCHMIDT

***.644.078-**

FABRICIO APÓSTOLO GARCIA MATTOS

***.926.438-**

KAYQUE DA SILVA BEZERRA

***.039.618-**

10°

MARCOS HENRIQUE DE AGUIAR BAVAROTI

***.241.108-**

11°

MARCOS HENRIQUE DE AGUIAR BAVAROTI

***.241.108-**

12°

KAYQUE DA SILVA BEZERRA

***.039.618-**

13°

GABRIEL RIBEIRO

***.510.458-**

14°

JOÃO MARCOS FERREIRA GOMES

***.850.858-**

15°

GABRIEL RIBEIRO

***.510.458-**

16°

SABRINA ALVES FERNANDES

***.452.838-**

17°

GUILHERME VINICIUS DE OLIVEIRA MEDEIROS

***.999.728-**

18°

GUILHERME VINICIUS DE OLIVEIRA MEDEIROS

***.999.728-**

19°

MATHEUS APARECIDO DE MELO

***.450.188-**

20°

MARCOS CORDEIRO DA SILVA

***.622.368-**

21°

RAFAEL DUARTE SANTIAGO

***.083.998-**

22°

MATHEUS WILLIAM VIANA PEDRO

***.413.969-**

23°

ADRIANA DA SILVA AURELIANO

***.233.298-**

24°

MATHEUS WILLIAM VIANA PEDRO

***.413.969-**

25°

ADRIANA DA SILVA AURELIANO

***.233.298-**

26°

OLIVIA CARMO CASTELLANO

***.863.038-**

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160647435

PROCESSO: 6017.2026/0039944-1
INTERESSADO: VERA LUCIA FARAGONE RICHETTO
SQL nº: 045.265.0005-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162487132

PROCESSO: 6017.2026/0050357-5
INTERESSADO: EDINAURO DA SILVA
SQL nº: 280.001.0010-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162319257

PROCESSO: 6017.2026/0049965-9
INTERESSADO: MARTHA BEZERRA DE PIERRI

SQL nº: 039.019.0024-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162322759

PROCESSO: 6017.2026/0049953-5
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES MACARIO COIMBRA
SQL nº: 075.194.0024-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162323610

PROCESSO: 6017.2026/0049919-5
INTERESSADO: HERMINIA RODRIGUES ALVES
SQL nº: 309.006.0002-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160641831

PROCESSO: 6017.2026/0045079-0
INTERESSADO: ROSANGELA APARECIDA DA SILVA
SQL nº: 072.223.0064-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedid

Notificação   |   Documento: 162356864

PROCESSO: 6017.2026/0049981-0
INTERESSADO: MARIA CORINA MARTINELL
SQL nº: 301.054.2805-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162358241

PROCESSO: 6017.2026/0050015-0
INTERESSADO: VALTER VASQUES
SQL nº: 060.337.0008-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162359209

PROCESSO: 6017.2026/0050050-9
INTERESSADO: LUIS ANTONIO PREARO
SQL nº: 055.159.0021-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162359778

PROCESSO: 6017.2026/0050037-1
INTERESSADO: AUGUSTO PIVA JUNIOR
SQL nº: 300.046.0274-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162360393

PROCESSO: 6017.2026/0050031-2
INTERESSADO: ELSON PEREIRA JARDIM
SQL nº: 174.038.0001-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa - metragem/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162361800

PROCESSO: 6017.2026/0050030-4
INTERESSADO: MARISTELA APARECIDA DO PRADO SANTOS
SQL nº: 111.422.0157-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160615985

PROCESSO: 6017.2026/0045265-2
INTERESSADO: ANA RITA BATISTA DE PAULA
SQL nº: 101.050.0037-9
Exercício: 2019
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162395724

PROCESSO: 6017.2026/0050171-8
INTERESSADO: EDSON LEME VIEIRA
SQL nº: 091.311.0049-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162396289

PROCESSO: 6017.2026/0050172-6
INTERESSADO: BENTO JOSE MACHADO NETO
SQL nº: 038.059.0574-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162225096

PROCESSO: 6017.2026/0011527-3
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA
SQL nº: 064.113.0086-0
Exercício: 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025, 2026;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e do ano anterior 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

*Obs. Visto que requerente ainda era vivo em janeiro/2026, solicita-se documentação faltante em nome de ANTONIO CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA para prosseguimento da análise de isenção do IPTU.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162230313

PROCESSO: 6060.2026/0002862-6
INTERESSADO: ADALBERTO SILVA VITICOV
SQL nº: 118.214.0021-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162255681

PROCESSO: 6017.2026/0036547-4
INTERESSADO: MEIRE APARECIDA DE ANDRADE
SQL nº: 075.055.0001-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162917419

PROCESSO Nº: 6018.2025/0081831-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 929/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 0,25 ML SC, firmada com a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0022-86, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 162967656

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0051970-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90634/2026/SMS

OBJETOS:

ITEM 01 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM

ITEM 02 - CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM

ITEM 03 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM

ITEM 04 - CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 20.08.2026, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 162967568

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0063854-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 180/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CM

ITEM 02 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 20 CM X 20 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 20.08.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 162902940

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0058337-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 132/2026

OBJETO: ITEM 01: ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML

ITEM 02: FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, INFANTIL, 100 PELICULAS

ITEM 03: ISOLANTE, RESINA ACRILICA, 500 ML

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162924883

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0083116-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 162/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO

ITEM 02 - INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM

ITEM 03 - INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 17/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 162935578

Processo: 6018.2026/0098631-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162804592, NOTIFICA-SE a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 72770/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5338. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4617. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162941360

Processo: 6018.2026/0098531-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 928/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162795790, NOTIFICA-SE a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 70303/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5158. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5234. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162938994

Processo: 6018.2026/0098552-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 214/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162797369, NOTIFICA-SE a empresa S.M GUIMARÃES DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ nº 26.889.274/0001-77, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 58427/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4031. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8834. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162944910

Processo: 6018.2026/0048219-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 997/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 154943691, NOTIFICA-SE a empresa SALENAS CONFECÇÃO E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 07.065.674/0001-13, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 26601/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 427. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8718. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162962786

Processo: 6018.2026/0099469-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162921724, NOTIFICA-SE a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 61213/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4386. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 127757. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162960443

Processo: 6018.2026/0099485-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162924658, NOTIFICA-SE a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 72877/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5414. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 127694. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162957764

Processo: 6018.2026/0099503-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 742/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162927822, NOTIFICA-SE a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ nº 21.595.464/0001-68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 62532/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4430. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 45956. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162965218

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6210.2025/0009530-0 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - HSPM - Enfermaria - 8° Pavimento, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162964806

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6210.2025/0009530-0 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - HSPM - Enfermaria - 8° Pavimento, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 159624407

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0019251-4 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162966333

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0019251-4 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 159632164

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0120204-1 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantā, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162966808

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0120204-1 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantā, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 159642142

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2024/0115541-6 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - СЕСCO Parque Previdência, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162967299

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2024/0115541-6 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - СЕСCO Parque Previdência, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 159647197

Extrato de ADITAMENTO Nº 002/2026

I- Processo nº 6018.2025/0032183-7 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Complexo SÉ 3ª Fase (Estacionamento ambulância, 3ª andar e 5ª andar), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 49,97%, correspondente a R$ 1.748.884,73 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), e a supressão de -49,98%, correspondente a -R$ 1.749.191,15 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil cento e noventa e um reais e quinze centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II- PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162967951

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0032183-7 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Complexo SÉ 3ª Fase (Estacionamento ambulância, 3ª andar e 5ª andar), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162973334

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0117069-7 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/05/2026. Contratada: B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 11,34%, correspondente a R$ 173.960,26 (cento e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), e a supressão de -11,34%, correspondente a -R$ 173.960,26 (cento e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos). O presente aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas.

II - PUBLIQUE-SE.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162907088

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0092938-1 / Infrator: Drogaria Droga Lema LTDA ME / Endereço: Avenida Deputado Cantídio Sampaio nº 3436, Jardim Princesa /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52283 / 29.07.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0092938-1 / Infrator: Drogaria Droga Lema LTDA ME / Endereço: Avenida Deputado Cantídio Sampaio nº 3436, Jardim Princesa /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 3587 / 29.07.26 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0132421-0 / Infrator: 50.211.380 Manoel Batista da Silva / Endereço: Rua João Cordeiro nº 1050, Moinho Velho /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 033393 / 21.07.26 / Advertência

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 162853110

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0042722-0 / Restaurante Rodovia Fernão Dias KM 86 Ltda (Farol Restaurante) / Rod Fernão Dias 14791 - Anexo Km 86 / H/45610 / Termo de Interdição de Equipamento, Inutilização de Produto / 02/04/2026

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0042722-0 / Restaurante Rodovia Fernão Dias KM 86 Ltda (Farol Restaurante) / Rod Fernão Dias 14791 - Anexo Km 86 / H/49157 / Termo de Inutilização de Produto / 28/07/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0042722-0 / Restaurante Rodovia Fernão Dias KM 86 Ltda (Farol Restaurante) / Rod Fernão Dias 14791 - Anexo Km 86 / F/37549 / 02/04/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0042722-0 / Restaurante Rodovia Fernão Dias KM 86 Ltda (Farol Restaurante) / Rod Fernão Dias 14791 - Anexo Km 86 / F/037697 / 28/07/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento/ Data

6018.2026/0042722-0 / Restaurante Rodovia Fernão Dias KM 86 Ltda (Farol Restaurante) / Rod Fernão Dias 14791 - Anexo Km 86 / F/037550 / 02/04/2026

Auto de Infração   |   Documento: 162807291

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0064641-0 / Carmem Novaes Oliveira Subrinho / Rua Capitão Nascimento, 309 - Jaçanã - São Paulo / H/49167 / Termo de Inutilização de Produto / 28/07/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0064641-0 / Carmem Novaes Oliveira Subrinho / Rua Capitão Nascimento, 309 - Jaçanã - São Paulo / F/37690 / 28/07/2026

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162920706

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição e Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0048591-0/Raia Drogasil SA/Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha,16741/H-021143/Interdição Parcial de Estabelecimento/09-12-2025

Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/Data

6018.2025/0048591-0/Raia Drogasil SA/Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha,16741/F-011061/09-12-2025

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2025/0048591-0/Raia Drogasil SA/Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha,16741/F-011876/22-12-2025

Advogado (a): Bruna Morais da Conceição, OAB/SP 509.201

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 162925510

São Paulo, 12 de agosto de 2026.


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Produto / Data.

6018.2025/0090855-2 / RAIA DROGASIL S/A / AV: DOS OURIVES nº 951- LOJA M 230-350 - SÃO PAULO - SP / E - 02346 / 22/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2025/0090855-2 / RAIA DROGASIL S/A / AV: DOS OURIVES nº 951- LOJA M 230-350 - SÃO PAULO - SP / F - 37569 / 22/06/26.

Auto de Infração   |   Documento: 162927334

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0080273-0 / JKE PESCADOS LTDA / RUA: TITO PRATES DA FONSECA nº 40 FUNDOS - SÃO PAULO - SP / H - 53614 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 24/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0080273-0 / JKE PESCADOS LTDA / RUA: TITO PRATES DA FONSECA nº 40 FUNDOS - SÃO PAULO - SP / F - 028603 / 24/06/26.


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Equipamento / Data.

6018.2026/0080273-0 / JKE PESCADOS LTDA / RUA: TITO PRATES DA FONSECA nº 40 FUNDOS - SÃO PAULO - SP / F - 032818 / 24/06/26.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 162889588

Processo nº 6018.2024/0050606-1 - Extrato do Termo de Apostilamento 003/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL . e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 02/07/2026 a 02/07/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 27/024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato.

Extrato   |   Documento: 162901226

Processo nº 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.081.219/0003-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a data de apresentação da proposta em 22/06/2022, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,92%, observado o período de apuração compreendido entre junho/2025 a junho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 1.503.784,69 (um milhão, quinhentos e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), passará a ser de R$ 1.562.733,26 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 162522421. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 22/06/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Extrato   |   Documento: 162888553

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo nº 6018.2023/0018740-1 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 03/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 090/2023/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, MEDICINA PERIOPERATÓRIA, DOR E TERAPIA INTENSIVA S/S LTDA. SAMMEDI, inscrita no CNPJ nº 11.282.212/0001-25. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA ÁREA DE ANESTESIOLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS E EMERGENCIAIS, EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS, DE QUAISQUER ESPECIALIDADES, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do apostilamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇO, nos termos da Clausula Sexta - Item 6.3, informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 090/2023/SMS-1, aplicado a partir de 07/07/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 162426398 do processo administrativo em epígrafe, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 1.272.648,17 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 162942036

Processo nº 6018.2025/0095644-1 - Extrato do Termo Aditivo 001/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 12/08/2026. Contratada: LILLY'S CLINICA VETERINARIA LTDA. e CNPJ: 42.716.252/0001-61. Vigência: 11/09/2026 a 11/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 056/2025. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. Fundamento Legal: nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte reais). Número da Nota de Empenho: 77.535/2026 no valor de R$ 94.048,83 (noventa e quatro mil quarenta e oito reais e oitenta e três centavos).

Extrato   |   Documento: 162955230

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0097176-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 123/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/08/2026. Contratada: AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, CNPJ nº 11.383.230/0001-0. Vigência: 10/08/2026 a 10/08/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e fornecimento de crachás de identificação funcional e acessórios de crachás para os funcionários da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de reajuste contratual; 2. Prorrogação do período de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/08/2026. Valor total estimado: R$ 43.620,00 (quarenta e três mil seiscentos e vinte reais). Nota de empenho nº: 80.477/2026 no valor de R$ 189,00; 80.480/2026 no valor de R$ 16.963,33. Dotação orçamentária: 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 162895016

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004363-6

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90016/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de resposta ao esclarecimento do edital de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90016/26/SIURB, interposta por IDEAL GRUPO, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP.

1. Edital, itens 1.2 e 1.3, pág. 3/91 e Edital - Minuta do Contrato, cláusula 3.1, pág. 47/91. Levando em consideração que os itens 1.2 e 1.3 do Edital estabelecem, respectivamente, prazo de execução e prazo de vigência contratual de 15 (quinze) meses, contados da emissão da Ordem de Início. Por outro lado, a Cláusula 3.1 da Minuta do Contrato prevê prazo de execução de 12 (doze) meses. Questiona-se: qual prazo deverá ser considerado para a execução do objeto, especialmente diante da divergência identificada e do fato de o Edital estabelecer o mesmo período de 15 (quinze) meses tanto para a execução quanto para a vigência contratual.

Resposta: O prazo de execução e de vigência contratual é de 15 (quinze) meses, conforme estabelecido no item 1.3 e subitens do Termo de Referência, ANEXO II do Edital, bem como, nos itens 1.2 e 1.3 do Instrmento convocatório.

2. Edital, item 5.1 - Garantia da Proposta, pág. 7/91. Levando em consideração que o valor referencial total da contratação corresponde a R$ 33.500.824,43 e que o item 5.1 do Edital estabelece garantia da proposta no valor de R$ 355.008,24, verifica-se que o montante indicado não corresponde a 1% do valor estimado da contratação, cujo resultado seria R$ 335.008,24. Questiona-se: qual valor deverá ser considerado pelas licitantes para fins de emissão, validação e apresentação da garantia da proposta no presente certame.

Resposta: O valor da garantia de proposta, equivalente a 1% do valor estimado na contratação é de R$ 335.008,24 (trezentos e trinta e cinco mil oito reais e vinte e quatro centavos).

Comunicado   |   Documento: 162896228

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004363-6

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90016/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP.

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo instrumento legal da Portaria nº 043/SIURB-G/2025, comunica aos interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90016/26/SIURB que o Edital e Minuta de Contrato ficam retificados conforme segue:

Item 5.1, alínea "a" do Edital:

ONDE SE LÊ:

a) O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 355.008,24 (trezentos e cinquenta e cinco mil oito reais e vinte e quatro centavos)

LEIA-SE:

a) O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 335.008,24 (trezentos e trinta e cinco mil oito reais e vinte e quatro centavos)

Item 3.1 da Minuta de Contrato (ANEXO II) do Edital

ONDE SE LÊ:

3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.

LEIA-SE:

3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 15 (quinze)) meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 162974596

· COMUNICADO N° 041/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA SÃO MIGUEL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 521/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2023/0007628-9

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Adriana Nogueira Sakamoto - RF 788.042-1 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 042/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCINTER PROJETO VIVER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 515/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2023/0008294-7

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Pedro Francisco Nunes Filho - RF 912.657-1 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 043/2026/SMADS-SAS-BT DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA INSTITUTO BLANDINA MEIRELLES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 476/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2023/0007621-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Adriana Nogueira Sakamoto - RF 788.042-1 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 044/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI SÃO PATRÍCIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2022/0008194-9

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Pedro Francisco Nunes Filho - RF 912.657-1 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 045/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e seu SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCINTER SANTA DULCE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 262/SMADS/2021

Nº PROCESSO: 6024.2021/0002709-8

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Pedro Francisco Nunes Filho - RF 912.657-1 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 046/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA RECANTO SANTA MÔNICA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 473/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2023/0007404-9

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Thyago Augusto de Carvalho - RF 787.564-9 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 047/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI RAPOSO TAVARES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 040/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2022/0007766-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Pedro Francisco Nunes Filho - RF 912.657-1 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 48/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PROF

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 199/SMADS/2020

Nº PROCESSO: 6024.2020/0000242-5

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Thyago Augusto de Carvalho - RF 787.564-9 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 049/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA RECANTO DOS PÁSSAROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 549/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2023/0007988-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Adriana Nogueira Sakamoto - RF 788.042-1 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 050/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA BEM TE VI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 390/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2023/0003252-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Thyago Augusto de Carvalho - RF 787.564-9 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

· COMUNICADO N° 051/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEFLA - CENTRO EDUCATIVO FREI LUIZ AMIGÓ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 457/SMADS/2023

Nº PROCESSO: 6024.2023/0007625-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Fabiana Aparecida Leonardo - RF 773.858-7 - Provimento Efetivo

REPUBLICAÇÃO POR TER SAIDO INCORRETAMENTE DOC 162401066 05/08/2026

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0009758-3

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC- INSTITUTO CLARET - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC INSTITUTO CLARET, representada pelo Sr. CLÁUDIO GREGIANIN, situada sede a Rua Martim Francisco,636 - Vila Buarque - SP - CNPJ 03.601.723/0001-34, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

1- ARQUIVO 4 GAV JUNIOR Valor R$ 968,43

4- CPU PROCESSADOR INTEL CORE 15 Un R$ 1.795,00 Valor R$ 7.180,00

1- CPU PROCESSADOR INTEL CORE 15 Valor R$ 1.795,00

1- DESOBSTRUIDOR WAP OUSADA Valor R$ 479,00

1- FREEZER CONSERVADOR VERTICAL HQ 330L 220V Valor R$ 2.752,54

1- IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L6270 Valor R$ 2.564,90

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF 645.478.0, digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICADO POR TER CONTIDO INCORREÇÕES NO DO 14.07.2026

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0013232-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - CCA PARQUE BELÉM - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS-ACTI, representada pelo Sra Hilda Carolina dos Santos , situada a Rua José da Cunha Pontes,170 - Parque Belém -São Paulo, CEP nº 02850-070, CNPJ nº 47.383.864/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminados a seguir: 01 VÍDEO PORTEIRO RESIDENCIAL INTELBRAS - Valor de R$ 642,85 NF:237 Data 30.06.2026 CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo RF: 760.080-1 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015082-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 06 (seis) dias do mês de Agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.597.044/0001-72, com matriz na RUA CAPOTE VALENTE, 1332 CJ 11, Distrito PINHEIROS, Subprefeitura PINHEIROS - SASF RAPOSO TAVARES, representada pelo(a) Sra. MONICA ZENDER ETCHENIQUE, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - TENDA 6X3 - Valor Unitário: R$ 3.045,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 06 de Agosto de 2026.

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/0010406-7

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Centro Social Padre Batista

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 12 dias do mês de agosto de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Social Padre Batista , representada pelo Senhor Pedro Luiz Galiani , situada a Rua Roque Palmieri, 405 Itaquera, CNPJ 61.882.395/0001-98., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Bebedouro Industrial Refrigerado Inox 25L no valor de R$ 1.962,00

· 01 Geladeira Comercial 2 portas Inox no valor de R$ 5.148,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar,eu, Andréa Cataldi Valverde dos Santos RF 795.455/7 emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0011811-4 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - CAPS Nosso Lar

Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatris Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - representada pela Sr. Carlos Alberto Rosa e pela Sra. Cristiane Fernandes Soares, situada à Rua Managé, 78 - Água Rasa - CEP nº 03347-010, CNPJ nº 67.139.907/0001-07 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

04 Lousas de vidro branca 1,50 x 1,20 CEST: 10.036.00 Valor Unitário de R$ 888,30

Valor total de R$ 3.553,20

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva, R.F.: 927.204.6 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0010978- 6 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora Associação Mãe peregrina- AMAP

Aos dois dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo-SP , representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP , representada pelo Sra. Sheila de Souza Cunha situada à Rua Rio Real, 410 - Vila Formosa - São Paulo - SP, CEP: 03358-100 CNPJ nº 04.658.344/0001-43 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 NOTEBOOK ACER 53GM CI5 8GB 512GB SSD CINZA WIN 11 no valor de r$ 3.869,10

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva R.F.: 927.204-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0010984-0 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora Associação Mãe peregrina- AMAP

Aos dezessete dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo-SP , representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP , representada pelo Sra. Sheila de Souza Cunha situada à Rua Rio Real, 410 - Vila Formosa - São Paulo - SP, CEP: 03358-100 CNPJ nº 04.658.344/0001-43 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01Purificador de água Philco PPU11B água natural e gelada cinza Bivolt

No valor de r$ 455,52

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva R.F.: 927.204-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 162974682

SEI nº 6024.2020/0009287-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

NOME FANTASIA: CAE MULHERES MARIA MARIA

TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0009287-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: TC 044/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: ANEILDE DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA

RF DA GESTORA DA PARCERIA: 911904-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: PUBLICAÇÃO EM 07/05/2024 (DESIGNAÇÃO 17/04/2024)

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1ª ANUALIDADE - 02/2024 A 02/2025 (7º E 8º SEMESTRE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/01/2025 delibera pela: aprovação da prestação de contas COM RESSALVAS: A presente Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por Assistentes Sociais, cabendo ressalvar que a Resolução nº 557/CFESS/2009 dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas dos assistentes sociais, onde especifica no parágrafo 2º, Art. 4º: “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Diante do exposto, essa comissão não pode emitir parecer ou manifestação sobre questões contábeis, fiscais e orçamentárias. A análise aqui efetuada referese ao ponto de vista socioassistencial e de desenvolvimento técnico do trabalho e objeto da parceria. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Ausência de pareceres de NGA quanto à prestação de contas financeira, nada podendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação manifestar-se a respeito.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gabriela Donadon Ferreira - RF: 850.991-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Priscila Marcandalli - RF: 850.617-5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF: 823.557-1

SEI nº 6024.2020/0006181-2- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Clube de Mães Parque Santa Rita

NOME FANTASIA: MSE SÃO MIGUEL II

TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: Dispensa de Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005232-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 146/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Vanessa Alves Leão

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779.348-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/10/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Janeiro a Junho de 2022 - 4 º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, Pg. 63 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. CONSIDERAÇÕES : Ressaltamos que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 07 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 712.035.4

SEI nº 6024.2020/0006181-2- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Clube de Mães Parque Santa Rita

NOME FANTASIA: MSE SÃO MIGUEL II

TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: Dispensa de Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005232-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 146/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.626-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho 2022 a Dezembro 2022 - 5º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, Pg. 63 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. CONSIDERAÇÕES : Ressaltamos que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 07 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 712035.4

SEI nº 6024.2020/0006181-2- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Clube de Mães Parque Santa Rita

NOME FANTASIA: MSE SÃO MIGUEL II

TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: Dispensa de Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005232-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 146/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.626-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Janeiro 2023 a Junho 2023- 6º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, Pg. 63 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. CONSIDERAÇÕES : Ressaltamos que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 07 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 712035.4

SEI nº 6024.2020/0006181-2- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Clube de Mães Parque Santa Rita

NOME FANTASIA: MSE SÃO MIGUEL II

TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: Dispensa de Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005232-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 146/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.626-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho/2023 a Dezembro/2023 - 7º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, Pg. 63 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. CONSIDERAÇÕES : Ressaltamos que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 07 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 712.035.4

6024.2023/0008379-0-NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA REMO

NOME FANTASIA SASF SÃO LUIZ II

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DOMICÍLIO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 486/SMADS/2023

NOME DA GESTORA DE PARCERIA ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA

RF DO GESTOR DE PARCERIA 7886543

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/24

PERÍODO DO RELATÓRIO 02/10/2024 À 01/10/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 12/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Mariana Pereira de Lima - RF 931.026-6

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2026/0006899-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - PI

EDITAL nº: 113/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos / Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120

Trata-se da análise técnica da proposta apresentada em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 113/SMADS/2026, cujo objeto consiste na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade para 120 vagas, no território de abrangência da SAS Pinheiros.

Inicialmente, registra-se que foi apresentada uma única proposta, de autoria da organização da sociedade civil Núcleo Assistencial Irmão Alfredo, entidade que executa o referido serviço no território, por meio de parceria anteriormente firmada com a SMADS.

Na descrição do objeto da parceria, a OSC apresentou as informações exigidas pelo Edital, indicando o tipo de serviço, a modalidade, a capacidade de atendimento, a distribuição das vagas por turno e o Distrito do Itaim Bibi como local de instalação do serviço, porém não foi apresentado breve histórico da organização da sociedade civil, conforme previsto no item 7.2.1.3 do Edital. Ao descrever a realidade objeto desta parceria, a OSC caracteriza o CCA como espaço de convivência voltado ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários por meio de ações socioeducativas, lúdicas, culturais, esportivas e recreativas destinadas a crianças e adolescentes de 6 a 14 anos. Destaca a existência de vulnerabilidades sociais no território, marcadas pela desigualdade socioeconômica, pela presença de moradias precárias e pela elevada demanda pelo serviço, informando que o atendimento será organizado em dois grupos etários, com 60 vagas para crianças e 60 vagas para adolescentes.

No item referente às metas a serem atingidas, à forma de execução e aos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, verifica-se que a OSC estruturou sua proposta em consonância com as quatro dimensões e respectivos indicadores previstos no Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando os aspectos relacionados à estrutura física e administrativa, aos serviços e processos de trabalho, aos produtos e resultados e aos recursos humanos. Observa-se, contudo, que os parâmetros de aferição apresentados consistem predominantemente na descrição das ações a serem desenvolvidas, sem reproduzir os parâmetros objetivos de avaliação previstos no Anexo II da referida Instrução Normativa. No que se refere ao detalhamento da proposta, a OSC apresentou a caracterização do público-alvo, contemplando crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, bem como descreveu as instalações destinadas à execução do serviço, relacionando os ambientes e espaços físicos disponíveis para o atendimento dos usuários e o desenvolvimento das atividades socioeducativas. Quanto à vinculação da proposta às diretrizes da Política de Assistência Social, a OSC manifesta compromisso com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e com a articulação da rede socioassistencial e das políticas públicas setoriais, fundamentando sua atuação em normativas como a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Informa, ainda, o fluxo de acesso dos usuários ao serviço, bem como os mecanismos de referência e contrarreferência junto ao CRAS Pinheiros.

Na metodologia de trabalho apresentada, a OSC informa que as ações serão desenvolvidas por meio de atividades socioeducativas individuais e coletivas, com foco no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, na promoção da autonomia, do acesso a direitos e da articulação com a rede socioassistencial. Destaca, ainda, a realização de atividades esportivas, recreativas, culturais, de inclusão digital e rodas de conversa, fundamentadas no Caderno de Orientações Técnicas do SCFV e na metodologia do PAIF para o trabalho com as famílias. No que se refere ao trabalho social com as famílias, a OSC descreve ações de acolhida, escuta, entrevistas, visitas domiciliares, orientação e encaminhamento à rede socioassistencial, fortalecimento da função protetiva da família, desenvolvimento de grupos de convivência, mobilização para o exercício da cidadania e acesso às políticas públicas, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e à superação das situações de vulnerabilidade social.

Quanto aos recursos humanos, a OSC apresenta o quadro de profissionais previsto para a execução do serviço, indicando quantitativo, função, vínculo empregatício, escolaridade e carga horária, bem como descreve as atribuições e competências dos cargos, em conformidade com a referência estabelecida na Portaria SMADS nº 46/2010 com exceção ao grau de instrução dos 02 (dois) agentes operacionais (descrito Alfabetizado, quando o mínimo exigido é o Ensino Fundamental) . Nos instrumentais a serem utilizados durante a parceria, a OSC descreve equivocadamente a DEMES como sistema de armazenamento de dados dos usuários. Considerando a tipificação do serviço, o instrumento adequado é o Registro Mensal de Famílias - RMF. Da mesma forma, não faz referência ao Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS como plataforma utilizada para a prestação de contas da parceria, conforme normativos vigentes. No item 7.0 - Indicadores de Avaliação, verifica-se que estes foram apresentados ao final do Anexo I da proposta, contemplando as quatro dimensões e respectivos parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria: OSC apresentou previsão mensal de despesas no valor de R$ 49.956,39, correspondente ao valor referencial para organização com isenção da cota patronal. A composição apresentada contempla despesas com recursos humanos, encargos sociais, fundo provisionado, concessionárias, alimentação, materiais pedagógicos, outras despesas e serviços de contabilidade, este último previsto como custo indireto no valor mensal de R$ 1.621,00. A inclusão da despesa com contabilidade foi realizada mediante remanejamento dos valores destinados às demais despesas, sem acréscimo ao valor total da parceria. O quadro de recursos humanos e os respectivos valores encontram-se compatíveis com a composição referencial de custos do serviço. A OSC apresentou, ainda, contrapartida em bens no valor de R$ 44.700,00, devidamente discriminada, bem como informou a existência de rateio das despesas com concessionárias em razão do compartilhamento do imóvel com a sede da OSC e com outro SCFV executado no mesmo local. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 10.000,00. Considerando tratar-se de serviço já instalado e em funcionamento há longo período, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à concessão do recurso, tendo em vista a necessidade de renovação e aquisição de materiais e equipamentos, visando à adequação da infraestrutura necessária à continuidade da execução do serviço, assim como acata as contrapartidas ofertadas.

Diante da análise realizada, verifica-se que, apesar dos apontamentos acima registrados, a proposta apresentada pelo Núcleo Assistencial Irmão Alfredo atende, em seus aspectos gerais, às exigências estabelecidas no Edital de chamamento público e às normativas que regulamentam a execução do serviço. As inconsistências identificadas são pontuais e não comprometem o conteúdo da proposta nem sua adequação ao objeto da parceria. Dessa forma, esta Comissão considera a proposta tecnicamente satisfatória e manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carlos César Machado / RF 777.793-1

Titular da Comissão de Seleção: Neuci Ignotti Pellegrino / RF 622.262.5

Titular da Comissão de Seleção: Suely Scipião Magalhães Ragazzi / RF 522.934.1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162877630

I - À vista dos elementos que constam no processo 6025.2026/0002878-1, com fundamento na Súmula n° 473 do STF, art. 48-A da Lei 14.141/2006 e em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2026 - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026 (152301187), da manifestação da Comissão de Contratação (162153493/162825960/162863341) e parecer jurídico desta pasta (162863093), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pela competência a mim delegada mediante Portaria SMC n° 04/2026, DECIDO:

II - AUTORIZO a participação de Wellington Conegundes da Silva, inscrição nº 14/2026-1776.1903.0822 e Irlani Gonsalves da Silva Carvalho, inscrição nº 14/2026-1776.0236.4735 na presente política pública tratada no edital em comento, nos termos do item 6.2 do certame, devendo ser regularizada as alterações no contrato, sugerida pela Assessoria Jurídica no parecer (162863093).

III - AUTORIZO a retificação do despacho autorizatório (SEI 161907030) para fazer constar as seguintes informações e não como constou, mantendo-se os demais termos:

Onde se lê:

6025.2026/0014986-4 R$ 1.120,00 Roteiro A resistência cultural e a memória feminina no Bixiga! - Jornada do Patrimônio 2026 Teresinha Pereira do Nascimento Santos 408.***.***-00 14/2026-1773.8540.0152 Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1438 - Bela Vista, São Paulo - Frente Pizzaria Moraes 15/08/2026 10h Área 1
6025.2026/0015326-8 R$ 1.120,00 Roteiro Farol Invisível: um passeio no Jaguaré - Jornada do Patrimônio 2026 Bruna Callegari 318.***.***-31 14/2026-1776.5200.3664 Praça do Mirante do Jaguaré, situada à Rua Salatiel de Campos, altura do nº 40 16/08/2026 10h Área 2

Leia-se:

6025.2026/0014986-4 R$ 1.120,00 Roteiro A resistência cultural e a memória feminina no Bixiga! - Jornada do Patrimônio 2026 Teresinha Pereira do Nascimento Santos 060.***.***-00 14/2026-1773.8540.0152 Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1438 - Bela Vista, São Paulo - Frente Pizzaria Moraes 15/08/2026 10h Área 1
6025.2026/0015326-8 R$ 1.120,00 Roteiro Farol Invisível: um passeio no Jaguaré - Jornada do Patrimônio 2026 Bruna Callegari 318.***.***-31 14/2026-1776.5200.3664 Praça do Mirante do Jaguaré, situada à Rua Salatiel de Campos, altura do nº 40 15/08/2026 10h30 Área 2

IV - AUTORIZO a retificação do despacho autorizatório (SEI 162361442) para fazer constar as seguintes informações e não como constou, mantendo-se os demais termos:

Onde se lê:

6025.2026/0016089-2 R$ 1.120,00 Curso Carolina: O olhar que atravessa a cidade - Jornada do Patrimônio 2026 Anna Paula Pereira da Silva 233.***.***-94 14/2026-1774.1314.2272 Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue - Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040
(Sub Freguesia-Brasilândia)
15/08/2026 15h Área 2

Leia-se:

6025.2026/0016089-2 R$ 1.120,00 Curso Carolina: O olhar que atravessa a cidade - Jornada do Patrimônio 2026 Anna Paula Pereira da Silva 233.***.***-94 14/2026-1774.1314.2272 Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue - Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040
(Sub Freguesia-Brasilândia)
16/08/2026 15h Área 2

V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
VI - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SCA para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pelos contratados de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em vigência, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.
VII - Após, encaminhe-se para SMC/DPH-NVP para as providências cabíveis.

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162899940

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico SEI (162393456), Parecer Conclusivo do(a) Gestor(a) da parceria SEI (162849132), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação SEI (162854555), constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento 080/SPAR/SMC-G/2019 SEI (022460793), pela competência a mim delegada pela Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada pela OSC ASSOCIAÇÃO VIA CULTURAL, inscrito no CNPJ sob o nº 05.954.879/0001-24, referente a realização do Projeto denominado É NA QUEBRADA”, realizado na cidade de São Paulo, no período de 15/10/2019, á 15/12/2019.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis

Supervisão de Fomento às Artes

Ata de Reunião   |   Documento: 162653241

Ata da 5ª Reunião da Comissão Julgadora - 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

Aos 28 dias do mês de julho de 2026, com início às 11h00, realizou-se a 5ª Reunião da Comissão Julgadora da 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo. Estiveram presentes os representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), Pedro Paro de Souza Campos e Otávio Elias Moura Fagundes, os membros da Comissão Julgadora: Rosana Caramaschi, Wallyson Rodrigues, Welington Andrade, Thiago Vasconcelos, Leonardo Stefanini, Thalita Duarte, e a servidora Lauanda Varone, na qualidade de presidenta da comissão.

1. Procedimentos Iniciais e Antecipação da Fase de Habilitação

A reunião foi iniciada com a equipe técnica da SMC prestando esclarecimentos sobre os próximos procedimentos do edital. Foi informado à Comissão que, visando conferir celeridade ao processo - em virtude do cronograma avançado do ano vigente -, a Secretaria já contatou os 14 primeiros projetos da lista de ranqueamento para que antecipem o envio da documentação de habilitação. A SMC ressaltou que a solicitação não configura garantia de contemplação, mas sim uma medida administrativa para adiantar a etapa documental enquanto a Comissão delibera sobre as propostas de cortes orçamentários para definição da lista de pré-selecionados. Após o recebimento das propostas das readequações orçamentárias enviadas pelos grupos, a Comissão será novamente convocada para analisá-las e aprová-las.

2. Debate sobre a Metodologia de Cálculo e Cortes Orçamentários

Na sequência, iniciou-se a discussão sobre a aplicação das propostas de cortes orçamentários. Um dos membros da comissão questionou a metodologia adotada pela SMC para o cálculo do número de projetos contemplados por edição, sugerindo que fosse considerado apenas o valor da primeira parcela dos projetos (a ser paga no exercício de 2026), e não o cálculo sobre o valor total do projeto. Argumentou-se que a soma apenas das primeiras parcelas não ultrapassaria o teto de R$ 9.958.000,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) previsto no edital, o que permitiria contemplar os 16 primeiros projetos classificados da lista de ranqueamento (atingindo o limite máximo de 30 projetos por ano estabelecido na Lei de Fomento ao Teatro) sem a necessidade de cortes, resgatando um formato utilizado em edições passadas do Programa.

A equipe técnica da SMC esclareceu que o valor de R$ 9.958.000,00 corresponde à dotação total reservada para esta edição, cuja execução abrange os exercícios de 2026 e 2027. Explicou-se, ainda, que a verba remanescente de 2025 foi reempenhada para a reserva de 2026 em função de atrasos no cronograma. A SMC destacou que o orçamento do edital compromete o valor global, inviabilizando o cálculo baseado apenas na primeira parcela sob o risco de perda do recurso caso o cofre seja fechado no último trimestre sem o devido empenho. A administração se dispôs a verificar a possibilidade desta alteração no cálculo do número de projetos contemplados.

3. Questões de Transparência, Desclassificações e Segurança Jurídica

Houve amplo debate acerca das desclassificações documentais ocorridas em etapas anteriores, motivadas por inconsistências em assinaturas. Parte da comissão manifestou profundo desconforto com a situação, apontando a ausência de um laudo pericial grafotécnico que embasasse tecnicamente a invalidação das assinaturas (bem como as inseguranças e riscos que a ausência dessa base pericial poderia gerar ao processo de seleção e análise como um todo). Argumentou-se que a Comissão detém competência para a análise de mérito e que as desclassificações ocorridas geraram insegurança quanto à legitimidade da lista final, solicitando que fossem fornecidos esclarecimentos oficiais e maior transparência nos critérios adotados.

Os membros registraram que a exclusão de dezenas de projetos em fase avançada do certame impactou diretamente a metodologia de trabalho do colegiado. Argumentou-se que a análise de mérito ocorre de forma comparativa (calibragem de notas) e uma vez que quase 80% dos projetos pré-selecionados são indeferidos essa base de comparação - que possibilita o levantamento de uma lista conjunta de propostas que serão realizadas pela cidade - fica prejudicada. Além disso, a Comissão reiterou que dedicou tempo e esforço na leitura de propostas que, posteriormente, foram inabilitadas por questões formais. Diante disso, a comissão registrou a recomendação expressa de que, nas próximas edições do Programa, a rigorosa análise documental e de habilitação seja realizada pela Secretaria antes do envio dos projetos para a avaliação de mérito pelo colegiado, evitando retrabalho e garantindo maior segurança jurídica e metodológica ao processo.

A equipe técnica da SMC reiterou que a análise documental e as referidas desclassificações constituem procedimentos de natureza estritamente administrativa e jurídica, escapando à competência de avaliação de mérito da Comissão Julgadora. Informou-se que a decisão está respaldada pelas instâncias jurídicas da Secretaria e que eventuais falhas documentais podem ser contestadas pelos proponentes por meio dos instrumentos legais de recurso e contrarrazões, garantindo o direito à ampla defesa.

Ainda no escopo estrutural do edital, um membro da Comissão pontuou divergência quanto às premissas da Lei de Fomento, tais como a limitação de teto de projetos contemplados e a exigência de participação voltada exclusivamente a núcleos de pesquisa continuada. Houve discordância e debate entre os membros da comissão a esse respeito, registrando-se visões críticas sobre a necessidade de atualização e ampliação do alcance do Programa.

4. Deliberação sobre a Continuidade dos Trabalhos

Diante das divergências metodológicas e conceituais registradas no item anterior, a reunião chegou a um impasse quanto à viabilidade de dar prosseguimento imediato à fase de propostas de cortes orçamentários dos projetos remanescentes.

Uma parcela da comissão manifestou a intenção de não participar da etapa de cortes orçamentários, argumentando que prosseguir com a definição de valores sem o prévio esclarecimento pericial das desclassificações documentais implicaria em validar um processo considerado estruturalmente prejudicado. Estes membros pontuaram que, para resguardar a coerência de suas avaliações, não se sentiam confortáveis em deliberar sobre a readequação financeira dos projetos restantes sob as atuais circunstâncias.

Em contraponto, outros integrantes do colegiado, em alinhamento com os alertas emitidos pela equipe técnica da SMC, ponderaram sobre os graves riscos práticos da interrupção dos trabalhos. Foi pontuado que a paralisação da comissão para novas consultas à assessoria jurídica da Secretaria ou a perícias externas poderia comprometer o exíguo calendário de execução orçamentária do exercício de 2026. Ressaltou-se que a não conclusão desta etapa prejudicaria diretamente os proponentes pré-selecionados, que poderiam ficar sem a contratação e o fomento garantidos caso o fechamento do exercício financeiro ocorresse antes da homologação final.

A fim de resguardar a segurança jurídica dos membros discordantes e evitar a caracterização de abandono de função, foi esclarecido, após consulta aos ritos administrativos, que a recusa em aplicar os cortes orçamentários poderia levar à apuração de responsabilidade. Dessa forma, foi discutida também a possibilidade de participação na votação por meio de abstenção, onde os membros permanecem integrando o colegiado, participando da reunião e assinando a presente ata, mas transferindo o poder de decisão especificamente sobre a calibragem financeira para os demais integrantes.

Diante do exposto, foi colocada em votação a proposta central: dar continuidade imediata à reunião para a deliberação das propostas de cortes orçamentários dos projetos pré-selecionados.

Submetida a votação, a matéria não obteve maioria deliberativa, configurando-se em empate técnico entre os membros do colegiado: de um total de 6 (seis) votantes, 3 (três) votos foram proferidos favoravelmente à continuidade imediata do processo pelos membros Leonardo Stefanini, Rosana Caramaschi e Welington Andrade (visando a garantia da execução do edital), ao passo que os 3 (três) votos remanescentes consistiram em abstenções declaradas nominalmente pelos membros Thalita Duarte, Thiago Vasconcelos e Wallyson Rodrigues, que optaram por não participar da deliberação orçamentária em virtude das ressalvas metodológicas já documentadas. Configurado, portanto, o empate na votação, tornou-se necessário o exercício do voto de desempate, na forma regimental.

Em estrito cumprimento às normas que regem o funcionamento das comissões julgadores, o impasse decorrente do empate foi dirimido por meio do Voto de Qualidade (voto de desempate), exercido pela Presidência da mesa em caráter exclusivo e conforme prerrogativa regimental. Ao exercer o desempate, a Presidência deliberou pela continuidade dos trabalhos e pelo ingresso imediato na fase de simulação dos cortes orçamentários, garantindo, assim, o andamento administrativo do Programa.

5. Aplicação das Propostas de Corte Orçamentário

Aprovada a continuidade, os membros participantes da discussão orçamentária iniciaram as deliberações com o objetivo primário de tentar contemplar os 16 (dezesseis) projetos inicialmente ranqueados Para tanto, foi realizada uma simulação de corte linear de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o orçamento de todos os projetos. Contudo, a projeção resultou em um montante aproximado de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), valor que extrapolaria substancialmente o teto editalício, inviabilizando esta formatação.

Descartada a possibilidade de contemplação dos 16 projetos, a comissão passou a simular cortes progressivos estratificados, buscando adequar o maior número possível de propostas ao teto de R$ 9.958.000,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais), e mantendo os cortes realizados anteriormente aos projetos “A criança que nos olha”, “Universidade Antropófaga 6ª dentição” e “Engenho Teatral”. A metodologia de calibragem definitiva adotada para estabelecer a equivalência matemática orçamentária foi fixada da seguinte maneira:

  • Projetos com orçamentos acima de R$ 1.200.000,00: corte estipulado em 35%;
  • Projetos com orçamentos entre R$ 1.000.000,00 e R$ 1.199.999,99: corte estipulado em 30%;
  • Projetos com orçamentos abaixo de R$ 1.000.000,00: corte estipulado em 25%.

Durante a aplicação dos índices, verificou-se que a exata equivalência matemática para o esgotamento da dotação sem ultrapassar o limite estabelecido exigiria um ajuste fino na última proposta contemplada. Dessa forma, o projeto Confraria 25 anos recebeu um índice de corte específico de 22,8%.

A aplicação desta régua permitiu alcançar o valor total de empenho, restando um saldo remanescente de apenas R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) na rubrica do edital. Com esta estrutura de cálculo estabelecida, a Comissão definiu a viabilidade orçamentária para a contemplação de 13 (treze) projetos.

A lista nominal dos projetos submetidos a este teto de readequação orçamentária é:

  1. A Criança que Nos Olha
  2. Universidade Antropófaga 6ª Dentição: como quebrar a quarta parede das telas? Desafios do teatro em tempos de virtualidade compulsória e as teatralidades corais como tecnologias radicais de presença
  3. Engenho Teatral
  4. Futuro Pós-Capitalista 04 peças
  5. Olegário não sabia de nada, uma nação impossível em revista
  6. Depois do Fim e Outras Coragens
  7. Companhia Razões Inversas 35 anos. Gêneros de violência, violência de gênero
  8. A Retomada radda crody, teatro que toca o sagrado
  9. Companhia do Latão 30 anos: estúdio, pesquisa, memória
  10. Auto da vaca e o mundo que gire pra cima! Mundu Rodá 25 anos
  11. Companhia Nova de Teatro 25 anos: resistência e continuidade
  12. Itinerários Dramatúrgicos: imaginando outros destinos
  13. Confraria: 25 anos!

Ficou deliberado que a Secretaria notificará formalmente os 13 proponentes para que elaborem e submetam suas respectivas readequações de planilhas e escopo baseadas nestes tetos. Tais readequações não configuram aprovação automática e serão posteriormente submetidas à análise final e homologação por parte desta Comissão em reunião vindoura.

6. Nota de Esclarecimento

Na reta final da reunião, o membro Thiago Vasconcelos propôs a inclusão de uma "Nota de Esclarecimento" no corpo desta ata, com o intuito de registrar formalmente as ressalvas de parte do colegiado quanto à condução do certame. Após a leitura do texto e a sugestão de acréscimos pontuais, outros membros manifestaram concordância preliminar com o teor. Contudo, para garantir que todos pudessem refletir sobre o documento com a devida cautela antes de endossá-lo, o colegiado deliberou que o texto circularia no canal de comunicação interno da comissão para a formalização das assinaturas daqueles que desejassem aderir à manifestação.

Abaixo, transcreve-se na íntegra o teor do documento apresentado para registro e seus assinantes (SEI 162653100):

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os integrantes da comissão da 46ª edição do Programa de Fomento ao Teatro da Cidade de São Paulo, abaixo assinados, vêm deixar registradas sua preocupação e sua discordância em relação ao modo como a Secretaria Municipal de Cultura tem conduzido o processo desta edição do programa. Para nós não parecem suficientemente claros os critérios adotados pela Secretaria para desclassificar 11 dos 14 projetos selecionados pelos seis membros da comissão, uma vez que, ainda que nos tenham sido apresentadas razões de ordem jurídica para a consumação de tais desclassificações, foi possível observar que tais critérios variaram de projeto a projeto - o que demonstra, senão a inconsistência deles, ao menos, a pouca transparência das atitudes tomadas - quando a apresentação de uma análise pericial seria necessária. A morosidade de todo o processo (iniciado em 23 de fevereiro e ainda não concluído), a pouca disposição da Secretaria para acatar as considerações críticas apresentadas por uma comissão por ela mesma instituída e que deve manter sua autonomia em relação a todo e qualquer casuísmo de ordem administrativa ou política e o conseguinte modo de tratar a comissão como uma parte secundária do processo de seleção dos projetos, à qual somente cabe legitimar os polêmicos procedimentos adotados, são outros dos motivos que levaram à redação desta nota, cujo objetivo maior é defender um programa de fomento tão caro ao teatro praticado na cidade de São Paulo."

Assinada por: Thalita Duarte, Thiago Reis de Azevedo Vasconcelos, Wallyson Piedade Rodrigues e Welington Wagner Andrade.

7. Encerramento

Para a continuidade dos trabalhos, ficou acordado o seguinte rito processual: a SMC providenciará a publicação da presente ata, ato que formalizará e tornará públicas as deliberações desta sessão. Concomitantemente, a Secretaria notificará os 13 (treze) projetos elencados no item 5 para que apresentem suas propostas de readequação orçamentária pautadas nos tetos estabelecidos.

Assim que a documentação for recebida pela SMC, o material será repassado aos membros da Comissão, e uma nova reunião - previamente acordada para ser realizada em ambiente virtual - será convocada para a análise e deliberação final sobre os orçamentos propostos.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada após aproximadamente duas horas e quinze minutos de duração.

Ata de Reunião   |   Documento: 162928541

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
Contagem de Votos para a Composição de Comissão Julgadora 40º Edição - 2026.

Ao décimo primeiro dia do mês de agosto de 2026, às dezessete horas, foi aberta a urna com as cédulas de votação e deu-se início a contagem de votos dos indicados à compor a Comissão Julgadora dos projetos inscritos na 40º Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Edital de Chamamento nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA, que esteve aberta para inscrições no período de 25/05/2026 à 25/06/2026.

A saber, os indicados pelas entidades de caráter representativo foram:

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

  • Edicléia Plácido Soares

  • Fernanda Bueno da Silva

  • Luis Carlos Ferrão

Movimento a Dança se Move

  • Edicléia Plácido Soares

  • Fernanda Bueno da Silva

  • Luis Carlos Ferrão

Fórum de Dança(s) da Zona Sul e Sudoeste

  • Glauciete Martins Gomes

Dos 64 (sessenta e quatro) projetos inscritos e deferidos, 03 (três) proponentes compareceram para realizar o seu voto. Aberta a urna, procedeu-se à contagem das cédulas, apurando-se o seguinte resultado:

Indicados

Quantidade de votos recebidos

Edicléia Plácido Soares

4 votos

Luis Carlos Ferrão

4 votos

Fernanda Bueno da Silva

2 votos

Glauciete Martins Gomes

2 votos

Da conferência das cédulas, os presentes averiguaram inconsistências na relação de votos apresentados ante o número de proponentes habilitados identificados na ocasião da votação, conforme lista de presença (SEI nº 162880288). Verificou-se que a urna continha 4 (quatro) cédulas, totalizando 12 (doze) votações computadas, número superior e incompatível com os 3 (três) proponentes identificados na referida lista.

Tal inconsistência indica violação ao item 7.3.1.1 do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA, segundo o qual:

7.3.1.1 Qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

Diante da divergência apontada, de maneira a assegurar a lisura, transparência e isonomia do processo de votação, bem como a estrita observância às regras do instrumento convocatório, os presentes recomendaram a realização de nova votação, em data a ser oportunamente designada e comunicada aos proponentes com inscrições deferidas.

Fica registrado que as cédulas objeto da presente apuração (SEI nº 162880279), bem como a Listas de Presença (162880288) e registro da apuração (SEI nº 162880293) estão juntadas aos autos do processo administrativo correspondente, para fins de instrução, controle e eventual esclarecimento das circunstâncias que ensejaram a divergência ora relatada, sem prejuízo da nova votação a ser realizada.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que segue assinada pelos presentes.

Comunicado   |   Documento: 162933824

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE FOMENTO ÀS ARTES

NOTA DE ESCLARECIMENTO

46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Supervisão de Fomento às Artes, vem prestar esclarecimentos acerca das manifestações registradas por integrantes da Comissão Julgadora da 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo. A presente manifestação tem por finalidade assegurar a correta compreensão das etapas do certame, das competências dos agentes envolvidos e dos fundamentos dos atos administrativos praticados.

1. Natureza não definitiva da pré-seleção

Os 14 projetos mencionados na manifestação da Comissão integravam lista de pré-seleção, e não resultado final homologado. Nos termos do Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA, a avaliação de mérito constitui etapa essencial do procedimento, mas não afasta a necessidade de verificação da regularidade documental. A contemplação somente se consolida após a conclusão de todas as fases previstas, inclusive recursos, contrarrazões, análise documental e homologação. Não havia, portanto, direito adquirido à contratação a partir da publicação da lista de pré-selecionados.

2. Fundamentos e uniformidade da análise documental

A conferência dos anexos foi realizada com fundamento nos itens 6.7 e 6.12.2, alínea “b”, do Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA e nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.063/2020. A atuação administrativa não teve por objeto realizar exame grafotécnico de autoria ou atribuir falsidade a assinaturas. Consistiu, sim, em verificar se os documentos apresentados atendiam às formas admitidas e continham elementos mínimos de integridade e de vinculação da manifestação ao respectivo signatário. A mera reprodução gráfica ou sobreposição de imagem de assinatura, desacompanhada de mecanismo idôneo de verificação, não equivale, por si só, à assinatura válida para os fins do edital.

A análise foi orientada pelos mesmos parâmetros para todas as inscrições examinadas. Os comunicados publicados explicitaram os fundamentos adotados e identificaram, em cada caso, os anexos alcançados pela irregularidade, assegurando aos interessados o exercício do contraditório por meio de recursos e contrarrazões. A afirmação genérica de que os critérios teriam variado de projeto a projeto não veio acompanhada da indicação objetiva de casos equivalentes submetidos a soluções distintas. Também não houve, antes da revisão promovida pela equipe técnica, comunicação da Comissão apontando projeto ou documento específico com essa espécie de irregularidade. Sem a individualização dos casos alegadamente divergentes, não há elemento concreto que sustente a imputação de tratamento desigual.

A exigência de perícia grafotécnica, além de não estar prevista no edital, não constitui requisito para a verificação administrativa aqui realizada. Aos servidores responsáveis compete examinar a conformidade dos documentos apresentados e motivar os atos praticados, no exercício regular de suas atribuições. Caso a Administração identifique irregularidade antes da homologação, incide seu poder-dever de rever os próprios atos, preservando a legalidade, a impessoalidade, a isonomia e a segurança jurídica do certame.

3. Competências da Comissão Julgadora e da Administração

A seleção resulta da atuação coordenada de instâncias com competências distintas e complementares. À Comissão Julgadora cabe a avaliação do mérito cultural e a atribuição das notas, cuja soberania, no âmbito dessa apreciação, é integralmente respeitada. À SMC compete conduzir o procedimento administrativo, verificar a regularidade documental e jurídica das inscrições, assegurar a disponibilidade orçamentária e praticar os atos necessários à contratação e à homologação. A autonomia da Comissão no julgamento de mérito não se confunde com competência para validar documentos nem autoriza a substituição das atribuições legais dos servidores responsáveis pela instrução do processo.

As notas atribuídas pela Comissão não foram revistas ou alteradas pela SMC. A movimentação de projetos suplentes para posições subsequentes da lista decorreu exclusivamente da aplicação do resultado da análise documental, preservando-se a ordem definida pelas próprias avaliações de mérito. Assim, dar prosseguimento à análise das readequações orçamentárias dos projetos remanescentes não significa legitimar decisão alheia: significa respeitar o ranqueamento produzido pela própria Comissão, aplicado ao conjunto de inscrições que permaneceu regular nas demais fases do certame.

4. Participação da Comissão e consideração de suas manifestações

A Comissão não foi tratada como instância secundária. Suas manifestações foram recebidas, debatidas e, quando compatíveis com a legislação, com o edital e com as competências de cada órgão, incorporadas à condução do procedimento. O dever de escuta, contudo, não implica acolhimento automático de toda proposição, especialmente quando ela interfere em atribuição administrativa, documental, jurídica ou orçamentária reservada à SMC. Divergência institucional fundamentada não caracteriza desconsideração da Comissão nem redução de sua autonomia.

5. Cronograma e continuidade dos trabalhos

A duração do procedimento deve ser compreendida à luz do volume e da complexidade das avaliações, dos prazos de recursos e contrarrazões, da revisão documental, da consolidação dos registros das reuniões e da necessidade de compatibilização de agendas para deliberações colegiadas. A SMC tem adotado medidas para preservar a regularidade do processo e, simultaneamente, viabilizar sua conclusão dentro do exercício orçamentário.

Nesse contexto, não é possível atribuir a alegada morosidade exclusivamente à Secretaria. A marcação das reuniões depende da disponibilidade do colegiado, e a formalização das atas requer sua consolidação e assinatura. Além disso, conforme registrado na ata da 5ª reunião, parte dos membros declarou não participar da deliberação orçamentária, embora tenha sido expressamente alertada de que a paralisação poderia comprometer a conclusão do edital e a aplicação dos recursos. A continuidade dos trabalhos somente foi assegurada após votação e exercício do voto de qualidade pela Presidência. Esse episódio demonstra que a celeridade do certame exige cooperação efetiva de todos os integrantes do processo.

6. Defesa do Programa e compromisso com sua execução

A relevância histórica do Programa Municipal de Fomento ao Teatro reforça — e não reduz — o dever da Administração de assegurar a legalidade e a lisura de cada edição. A proteção dessa política pública exige que a qualidade e a relevância cultural reconhecidas pela Comissão coexistam com documentação regular, tratamento isonômico entre os participantes, respeito às manifestações de autoria e adesão, transparência dos atos e observância das regras editalícias.

A SMC reafirma, portanto, a legitimidade dos atos praticados, todos sujeitos à motivação, ao contraditório e aos mecanismos de controle aplicáveis, bem como seu compromisso com a conclusão segura da 46ª Edição, a homologação do resultado e a efetiva destinação dos recursos aos projetos regularmente contemplados.

Comunicado   |   Documento: 162965000

Assunto: Comunicado — Nova votação para Composição da Comissão Julgadora do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, nos termos do artigo 11, inciso II, do artigo 12, §5º, ambos da Lei Municipal nº 14.071/2005, bem como dos itens 7.3 a 7.6 do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, DIVULGA a realização de nova votação para a escolha dos 3 (três) membros, indicados por entidades representativas e divulgados através do Comunicado publicado no D.O.C. de 17 de julho de 2026, que comporão a Comissão Julgadora dos projetos inscritos no referido edital.

II - A presente convocação decorre da constatação de inconsistências durante a apuração dos votos apresentados no período de 10 à 11 de agosto de 2026, conforme Ata de Apuração de Votos (SEI nº 162928541), bem como da necessidade de assegurar a estrita observância às regras editalícias e a lisura do certame.

III - Permanece válida a lista dos indicados divulgada por meio do Comunicado SEI nº 161237573, publicado no D.O.C. em 17/07/2026, que poderão integrar a Comissão Julgadora dos projetos inscritos no edital:

COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA DANÇA

  • Edicléia Plácido Soares

  • Fernanda Bueno da Silva

  • Luis Carlos Ferrão

MOVIMENTO A DANÇA SE MOVE

  • Edicléia Plácido Soares

  • Fernanda Bueno da Silva

  • Luis Carlos Ferrão

FÓRUM DE DANÇA(S) DA ZONA SUL & SUDOESTE

  • Glauciete Martins Gomes

IV - De acordo com o item 8.1 da 40ª Edição do Edital do Programa Municipal de Fomento à Dança, a Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos em notório saber em dança. Ainda, conforme artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005, 4 (quatro) membros serão nomeados pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa, que indicará, dentre eles, o Presidente da Comissão Julgadora. A escolha dos outros 3 (três) membros se dará por votação na forma estabelecida no edital por meio da indicação das entidades de caráter representativo em dança, de artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, que deverão apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa lista indicativa com até 3 (três) nomes para a composição da Comissão Julgadora.

V - Conforme item 7.3 da 40ª Edição do Edital de Fomento à Dança e do art. 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005, cada proponente de projeto votará em até 3 (três) nomes das listas mencionadas no item III:

7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista de indicados.

7.3.1 Entende-se como proponente válido o constante na letra "h" do item 3 do presente edital.

7.3.1.1 Qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

7.3.2 Cada proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

7.3.2.1 Poderão votar representantes dos projetos inscritos ou membros do núcleo correspondente ao projeto por procuração.

7.3.2.2 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

7.3.2.3 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

7.3.4 Em caso de empate na votação caberá ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa a escolha dentre os nomes empatados.

VI - A nova votação acontecerá de maneira presencial nos dias 17 e 18 de agosto de 2026, das 10:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sediada na Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar.

VII - Após o encerramento do prazo de votação, será realizada a abertura da urna para contabilização dos votos, sendo assegurada a qualquer interessado a auditoria da apuração, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do item 7.6 do Edital.

VIII - Eventuais dúvidas sobre o procedimento de votação poderão ser encaminhadas à Supervisão de Fomento às Artes pelo e-mail fomentoadanca@gmail.com.

Documentos Relacionados:

I - Lei Municipal Fomento à Dança (SEI nº 149013485).

II - Edital 40ª Edição Fomento à Dança (SEI nº 156905520).

III - Comunicado das Indicações à Comissão Julgadora (SEI nº 161237573)

IV - Lista de Presença da Votação (SEI nº 162880288)

V - Cédulas de Votação (SEI nº 162880279)

VI - Registro da Apuração da Votação (SEI nº 162880293)

VII - Ata de Apuração da Votação (SEI nº 162880293)

Comunicado   |   Documento: 162967046

Assunto: Resultado da Etapa de Habilitação Documental - Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no cumprimento do disposto nos itens 7.7 e 8.5 do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA, torna público o resultado da análise documental dos indicados para integrar a Comissão de Seleção.

I. HABILITADOS :

Após verificação, são considerados HABILITADOS os seguintes indicados, por apresentarem toda a documentação exigida em regularidade:

* SIMONE CARLETO FONTES
* ANDERSON PEREIRA CESAR (ANDERSON NEGREIRO)
* ERICA MONTANHEIRO
* JANAINA ZUBA INOKA
* HEITOR WERNECK REGINA

II. INDEFERIDO COM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO :

Conforme o item 7.7.1 do edital, foi constatada pendência documental no processo do indicado abaixo. É concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data deste comunicado, para que providencie a regularização e encaminhe a documentação correta.

* FRANCISCO CABRAL ALAMBERT JUNIOR
Motivo do Indeferimento Provisório: Apresentação de certidão de regularidade fiscal com pendência na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. (Requisito do item 8.5, relacionado à regularidade fiscal).

III. DISPOSIÇÕES FINAIS:

O indicado FRANCISCO CABRAL ALAMBERT JUNIOR deverá sanar a pendência e enviar a documentação regularizada dentro do prazo estipulado, sob pena de desclassificação definitiva, conforme item 7.7.2.

Em caso de desclassificação definitiva será convocado(a) para integrar a comissão o(a) próximo(a) jurado(a) mais bem pontuado(a) em sequência, de acordo com a lista de classificação do edital.
Atenciosamente,

Atenciosamente,

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162935143

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014936-8

Interessado: CAROLINA ASSUMPCAO MATERAGGIA - DAS LIMA PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

Local: Horto Florestal - Parque Estadual Alberto Löfgren. Rua do Horto, 931

COMUNIQUE-SE:

Devido à proximidade com o evento, último comunique-se de reiteração: Estamos com o processo 6025.2026/0014936-8 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico, segundo as normas técnicas da ABNT, identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA), com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, uma vez que a documentação apresentada (SEI 162802764 e SEI 162802824) não segue a padronIzação exigida por este DPH/CONPRESP;

02) A documentação deve estar devidamente assinada, de acordo com nossos padrões, pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 162921461

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009978-7

INTERESSADO: IZABEL CRISTINA PINHEIRO CERQUEIRA LTDA

CNPJ: 10.510.059/0001-83

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. FISPQ conforme NBR 14725 dos números ONU 3111, 3112, 3221, 3222, 3231 e 3232. Na inexistência desta apresentar declaração do responsável legal da empresa justificando sua não apresentação, acompanhada da respectiva Ficha de Emergência (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 162915151

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 444 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0011742-2 INTERESSADO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Apresentar o Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria n° 02/CLA/2024) com a metragem atualizada;

2- Apresentar Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) descrevendo o CNPJ objeto da solicitação ou filiais existentes;

3- Apresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria n° 02/CLA/2024), descrevendo as maquinas/equipamentos e áreas atualizadas;

4- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

5- Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;

6- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria n° 02/CLA/2024;

7- Autuar processo específico no SEI junto à SVMA/CLA/DCRA, instruído com toda a documentação e estudos exigidos nos Anexos I e II da Portaria SVMA nº 122/2024, para fins de análise de temporalidade de ocupação em Área de Preservação Permanente, conforme solicitado na Informação Técnica 269/CLA/DCRA/GTAP/2026 (161474151).

8- Comprovante de atendimento da Exigência Técnica nº 10 da CETESB, ou seja:

  • comprovante de interligação à rede pública coletora de esgotos, ou ;
  • documento emitido pela SABESP demonstrando impossibilidade técnica de ligação.

O prazo para atendimento será de 120 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 120 dias.

Comunique-se   |   Documento: 162744424

São Paulo, 12 de Agosto de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 439 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0004933-0
INTERESSADO: VALMAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FREIOS LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
SQL: 050.142.0048-6

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher o formulario integralmente e reenviá-lo - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Itens 7, 8, 9, 10, 14, 15 e 16 (caso não realiza queima de combustível, preencher: N/A);

2. Favor preencher o integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“Operação e Regularização”);


3. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada (atualizado 2026), conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;


4. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

6. Declaração dos CNAES relacionados no cartão CNPJ, listar os CNAES (atividadades) exercidas e não exercidas praticadas pela empresa;



7. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa (localização).

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 162914393

SEI nº 6027.2026/0003563-0

Interessado: 199 LOUVEIRA INCORPORADORA SPE LTDA

Assunto: Rerratificação do Termo de Compromisso Ambiental - TCA 321/2026 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 03/08/2026, sob doc. SEI 162065928.

COMUNIQUE-SE

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Termo de Compromisso Ambiental - TCA 321/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 03/08/2026, sob doc. SEI 162065928., a fim de que, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para fazer constar:

Onde se lê:

“manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma IND 2-10 / NR3-2 / ZDE-2 / PA 4, em imóvel localizado na Rua Francisco Brito, nº 138, Santo Amaro, São Paulo - SP”

Leia-se:

“Construção de empreendimento habitacional de interesse social / EHIS (HIS-2; HIS-1; R2V-1) / ZEU / PA9, localizado na R. Cel. Luís Schimidt, 127, 119 - 190 e R. Antônio Mulatti, 172 - Vl. Das Belezas / Subprefeitura M Boi Mirim”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados do Termo de Compromisso Ambiental - TCA 321/2026, sob doc. SEI 162065928.

III - Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162917320

SEI nº 6027.2019/0006873-0

Interessado: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Assunto: Rerratificação do CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TCA 198/2020 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 22/07/2026, sob doc. SEI 161477597.

COMUNIQUE-SE

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TCA 198/2020 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 22/07/2026, sob doc. SEI 161477597., a fim de que, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para fazer constar:

Onde se lê:

“7- Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 29/04/2024;”

Leia-se:

“7- Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 29/04/2027;”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no CERTIFICADO AMBIENTAL DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TCA nº 198/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.C.) em 22/07/2026, sob o documento SEI nº 161477597. Ressalta-se que, conforme disposto na Cláusula Décima Quinta - DOS ANEXOS, item 15.1.5, o “Comunique-se” é considerado parte integrante do processo.

III - Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162966390

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

PROCESSO SEI n° 2012-0.166.904-5

TCA n° 323/2014

Nos autos do processo administrativo nº 2012-0.166.904-5, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula Terceira, item 3.2 , referente à informação do início e término do plantio, Cláusula Quinta, itens 5.2, 5.3, 5.8 e 5.9, referentes, respectivamente, à indicação do responsável pra acompanhamento dos compromissos, à informação do término de cada etapa do TCA com solicitação de vistoria, à comunicação do início e término das obrigações e ao protocolo do alvará, Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, referentes, respectivamente, ao envio de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das obrigações e à informação sobre o início e término das atividades, todas no TCA n° 323/2014.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.2, em razão da não informação do início e término do plantio, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 32 (trinta e dois) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta reais).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.2, em razão da não indicação de responsável para acompanhamento dos compromissos, também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a indicação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 32 (trinta e dois) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta reais).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.3, em razão da não informação do término de cada etapa, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 32 (trinta e dois) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta reais).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.8, em razão da não informação a respeito do início e término das obrigações, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 32 (trinta e dois) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta reais).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.9, em razão da não protocolização do alvará, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que o alvará não foi protocolado. A multa corresponde, portanto, a 25% de 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 32 (trinta e dois) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta reais).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão da não protocolização de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das atividades junto da emissão de indicação de responsável técnico e a respectiva ART, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que os relatórios não foram protocolados. A multa corresponde, portanto, a 25% de 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 32 (trinta e dois) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos)), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta reais).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 9.4, em razão da não informação a respeito do início e término das atividades descritas nos subitens que compõe o termo, mediante protocolo escrito, com os documentos pertinentes e a indicação de profissional técnico responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 32 (trinta e dois) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta reais).

Total da Sanção: 1) R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) + 2) R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) + 3) R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) + 4) R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) + 5) R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) + 6) R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) + 7) R$ 4.821,60 (quatro mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) = R$ 33.751,20 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 162816155

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 289/2020 SEI nº 6027.2020/0000975-2

Aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A.S, representante da empresa SEI FL RESIDENCIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.520.084/0001-50, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. SEI 034454970, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 286/2020, publicado no D.O.C em 12/11/2020 página 24, sob doc. SEI 035468731, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Francisco Leitão, 190 a 254 x Rua Henrique Schaumann, 267 a 297, Pinheiros, São Paulo - SP, CЕP 05414-020;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 25/04/2025, sob doc. SEI 124315577 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota nº 16 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1355-21-SP-SAO, publicado em 03/07/2021, sob doc. SEI n º 047689482.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 08 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e foi atendido as providencias solicitadas no RTV, sob doc. SEI 156892878. Conforme, o Atesto Técnico N° 309/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 159199214.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 162934991

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 009/2022 SEI nº 6068.2021/0004556-8

Aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J.M.M.G e V.L.F, representantes da empresa MTR-10 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº35.634.533/0001-00, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. SEI 057461252, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 009/2022, publicado no D.O.C em 28/01/2022, pág. 47, doc. 057968513, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Japuruchita, n°s 173/175/183/187/189/191/193/197/201/203/205/223, Mooca, São Paulo - S.P.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 17/04/2025, sob doc. SEI 123960972 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota 04 e a ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 10796-22-SP-ALV, emitido em 05/03/2022, doc. 059738091;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e foi atendido as providencias solicitadas no RTV, sob doc. SEI 159601988. Conforme, o Atesto Técnico N° 323/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 159620133.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 162478150

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 552 / 2014

Processo SEI nº 2013-0.111.442-8

Aos 07 (sete) dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. C. B., representante da empresa BALBÁS CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.994.371/0001-65,para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fls. 123, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 552/2014, publicado no D.O.C em 22/01/2015, pág. 14, sob fls. 129 a 132 dos autos e do Aditivo 01, publicado no D.O.C em 15/10/2016, pág. 34, sob fls. 165 dos autos e do Aditivo 02, publicado no D.O.C em 07/11/2019, pág. 30, sob fls. 254 dos autos o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente a construção de edifício de apartamentos, localizado a Rua Platina, 295 x Rua Fernandes Pinheiro, s/n,- Tatuapé - São Paulo- SP.

2 - Que dos transplantes, estabelecidos na Cláusula Segunda, não resistiram ao manejo e morreram, onde fora autorizado a sua remoção e o plantio de 2 mudas DAP 7,0 cm em substituição conforme item 2.3 onde. Assim, todos os exemplares substituídos encontram-se vivos e com desenvolvimento satisfatório. No momento da vistoria o exemplar 1 não foi totalmente removido e se encontra vivo, não se opondo a sua preservação do ponto de vista técnico. Com relação a entrega de mudas previsto no item 2.3 do TCA, conforme informação sob fl. 269, fora determinado a conversão junto ao FEMA de 12 mudas, a qual foi realizada conforme comprovante de pagamento sob fls. 276, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 363/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 291 dos autos.

3 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Terceira, foi realizado o plantio interno de 15 mudas DAP 3,0cm que se encontram vivos e com desenvolvimento satisfatório, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 363/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 291 dos autos.

4 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Quarta, foram implantadas conforme PCA aprovado sob fl. 91, onde se considera satisfatório a sua implantação. Assim como os 02 exemplares cadastrado na calçada se encontram vivos e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 363/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 291 dos autos.

5 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 08/07/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva nº 14 e 19 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 2015/19793-00, publicado em 01/09/2015, sob fls. 135 a 137;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 162825395

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 231 / 2016

Processo SEI nº 2016-0.034.627-4

Aos 05 (cinco) dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J. J. - M. B. e D. L. De C. B., para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fls. 43, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 231/2016, publicado no D.O.C em 29/06/2016, pág. 29 sob fls. 79 a 84 dos autos, os interessados executaram as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de residência unifamiliar em imóvel localizado na Rua Ministro José Geraldo Rodrigues Alckmin, s/nº - Alto da Boa Vista - São Paulo/SP.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 128/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 164 e 165 dos autos.

3 - Que das árvores a serem preservadas, estabelecidas na Cláusula Terceira, os exemplares encontram-se vivos e preservados. Os 05 (cinco) exemplares DAP 7,0 cm subsistentes dos exemplares preservados nº 502 (palmeira-areca), nº 512 (limoeiro), nº 515 (jaboticabeira), nº 522 (ipê de jardim) e nº 523 (primavera) que sofreram morte natural, encontram-se vivos e em desenvolvimento satisfatório, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 128/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 164 e 165 dos autos.

4 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Quarta, os internos das 21 mudas DAP 7,0 cm foram realizados conforme aprovado em “AS BUILT” em Fl. 151, sendo todas mudas da espécie DEPEAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 128/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 164 e 165 dos autos.

5 - Que da conversão, estabelecidas na Cláusula Quinta, as 107 (cento e sete) mudas, foram convertidas em depósito ao Fundo Especial do Meio Ambiente, onde fora feito o devido pagamento, conforme o comprovante sob fls. 133 dos autos.

6 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sexta, foram implantadas conforme PCA aprovado, assim como a calçada verde, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 128/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 164 e 165 dos autos.

7 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 05/08/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 06 do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares, n° 2016-65309-01, publicado em 03/04/2018, sob fls. 102/103;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 162950520

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 051/2022

SEI nº 6068.2021/0002822-1

Aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Y. O. E. e R. U. L., representantes da empresa CEIRY X EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 36.720.558/0001-99, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 058972475, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 051/2022, publicado no D.O.C em 24/02/2022, pág. 40, doc. 059093261, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n°s 694, 706, 710, 714, 716, Vila Olímpia, São Paulo - SP.

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 11/04/2025, página 321, doc. 123617081, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota 09 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 14103-22-SP-ALV, publicado em 02/08/2022, doc. 071961403.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 7 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 233/CLA-DCRA/2026, doc. 157065432.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162823883

INTERSSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aquisição da assinatura do jornal " O Estado de São Paulo" (impresso + Digital Premium Cortesia) pelo período de 12 (doze) meses

Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente, em especial às manifestações de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (162704374), e de acordo com o art. 1º, "d", da Portaria nº 12/PGM-G/2023, fica a Assessoria Jurídica dispensada de emitir parecer., que acolho, e, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e no exercício da competência a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação com a empresa S/A O ESTADO DE S.PAULO, inscrita sob CNPJ nº 61.533.949/0001-41, para o fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do jornal " O Estado de São Paulo", impresso de segunda a Domingo + Digital Premium Cortesia, para uso do Gabinete desta Pasta, pelo valor total de R$ 1.303,12 (um mil trezentos e três reais e doze centavos), conforme requisição de serviços e proposta comercial SEI nº 162042505 e 162042759, pelo período de 12 (doze) meses.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho em nome da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, nos valores respectivos. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.;

III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal titular do ajuste o servidor HENRIQUE SIMÔES COSTA DE OLIVEIRA, RF: 948356-0 , e o servidor DIEGO BERNARDINO SILVA, RF: 953.901.8 como fiscal suplente;

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/Compras para providências junto à contratada, e em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162865552

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 162683058, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80, conforme segue:

Altera-se:

- CRESAN Vila Maria e CRESAN Butantã (SESANA/COSAN): Rinaldo Oliveira da Silva, RF 859.438-4 (fiscal titular), e Mayara Cavalcante da Silva - RF: 957.138-8 (fiscal suplente);

- PAPI - CEDPES (Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa - CPPI): Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2 (fiscal titular), e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729-8 (fiscal suplente).

Mantém-se:

- SEDE (SMDHC) - Edifício São Joaquim - Espaço Ouvidoria: Marcelo Martins Bento - RF: 579.907-4 (fiscal titular), e Rafael Miciano Badio Felipe - RF: 920.763-5 (fiscal suplente);

- RECIFRAN (Coordenação de Políticas para Pessoa em Situação de Rua - CPPSR): Gildo José dos Santos - RF: 842.749-6 (fiscal titular), e Ednízia Campos Melo - RF: 797.735-2 (fiscal suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162866742

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 162683406, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93, conforme segue:

Altera-se:

- CRESAN Vila Maria e Butantã (SESANA/COSAN): Rinaldo Oliveira da Silva, RF 859.438-4, (fiscal titular), e Mayara Cavalcante da Silva - RF: 957.138-8 (fiscal suplente);

- Sacolâo Tiradentes (SESANA/ABAST): Rinaldo Oliveira da Silva, RF 859.438-4, (fiscal titular), e Mayara Cavalcante da Silva - RF: 957.138-8 (fiscal suplente)

- CITY JARAGUÁ (Box 8, 15 e 21): Rinaldo Oliveira da Silva, RF 859.438-4, (fiscal titular), e Mayara Cavalcante da Silva - RF: 957.138-8 (fiscal suplente)

- Conde de Prates (Blocos A e B): Rinaldo Oliveira da Silva, RF 859.438-4, (fiscal titular), e Mayara Cavalcante da Silva - RF: 957.138-8 (fiscal suplente)

- PAPI - CEDPES (Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa - CPPI): Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2 (fiscal titular), e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729-8 (fiscal suplente).

Mantém-se:

- SEDE (SMDHC) - Edifício São Joaquim - Espaço Ouvidoria: Marcelo Martins Bento - RF: 579.907-4 (fiscal titular), e Rafael Miciano Badio Felipe - RF: 920.763-5 (fiscal suplente);

- Centro Público de Direitos Humanos e Economia Solidária (Incubadora): Ivonice Mamede Lima - RF: 741.123-5 (fiscal titular), e Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2(fiscal suplente);

- RECIFRAN (Coordenação de Políticas para Pessoa em Situação de Rua - CPPSR): Gildo José dos Santos - RF: 842.749-6 (fiscal titular), e Ednízia Campos Melo - RF: 797.735-2 (fiscal suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162867979

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 336/SMDHC/2024 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 162682109, observado o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 336/SMDHC/2024, firmado entre esta Pasta e a empresa SAKURA DEDETIZADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.340.628/0001-40, conforme segue:

Altera-se:

- CPDDH: Ivonice Mamede Lima - RF: 741.123-5 (fiscal titular), e Alexandre Taricano Júnior - RF: 912.382-2 (fiscal suplente);

- CPPI: Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2 (fiscal titular), e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729-8 (fiscal suplente);

Mantém-se:

- SEDE: Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2 (fiscal titular), e Adriana Mendes Alves - RF: 822.465-0 (fiscal suplente);

- CPM: Maria de Fátima Oliveira Alves de Oliveira - RF: 543.369-0 (fiscal titular), e Marta Jeanete Ferreira - RF: 735.912-8 (fiscal suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162882425

PROCESSO Nº: 6074.2022/0007184-9

TERMO DE CONTRATO Nº 212/SMDHC/2022

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) elevadores instalados no prédio Sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 24/10/2026 à 24/10/2027.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: SANTOS & SILVA - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ELEVADORES LTDA.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 162579294), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 212/SMDHC/2022 , firmado com a empresa SANTOS & SILVA - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 25.208.284/0001-37. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 24/10/2026 e término em 24/10/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 27.604,68 (vinte e sete mil seiscentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 004, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162709404

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e Associação Comunitária Nova Heliópolis.

ASSUNTO: Termo de Aditamento nº 003 ao Termo de Colaboração Nº TCL/013/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161815137) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162709404), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/013/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO AÇÃO COMUNITÁRIA NOVA HELIÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob nº. 09.028.658/0001-86, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162711654

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/023/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161409008) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162633682), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/023/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil AGÊNCIA NACIONAL DE DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS DIFUSOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE - ANDDDES, inscrita no CNPJ sob nº. 21.624.370/0001-70, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162624394

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/018/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161249347) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162572464), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/018/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL UNIDOS PELA FÉ, inscrita no CNPJ sob nº. 41.221.439/0001-21, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162710000

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/017/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161411745) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162677639), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/017/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA UNIDA EM CRISTO - FUEC, inscrita no CNPJ sob nº. 11.001.785/0001-33, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162623945

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e Instituto Fênix Vida e Luz.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/010/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161389122) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162069873), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/010/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FÊNIX VIDA E LUZ, inscrita no CNPJ sob nº. 23.141.684/0001-47, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162629843

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/134/2025/SMDHC/CPIR.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI 162488515, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/134/2025/SMDHC/CPIR a servidora Elaine Gomes de Lima - RF nº 839.216-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 162980547

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925062-131/SMDHC/2026

PROCESSO SEI nº 6074.2026/0000089-2

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - UASG 925062.

ASSUNTO: ABERTURA da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 925062-131/SMDHC/2026 - Sistema Compras.GOV

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/08/2026 - 10 horas.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, torna público que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA, o Pregão Eletrônico nº 925062-131/SMDHC/2026, será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis.

Objeto do pregão: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC , conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 925062-131/SMDHC/2026.

Sessão Pública: A sessão pública será realizada em 24 de agosto de 2026, às 10h, por meio do Sistema Compras.GOV - (UASG) 925062.

Acesso ao Edital: O Edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta e download nos seguintes canais:

Documento SEI 162980236;

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - opção "Negócios" e;

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - UASG nº 925062.

Fundo Municipal do Idoso

Notificação   |   Documento: 162959709

Notificação de Publicação nº 12/2026/SMDHC/CPPI
Em retificação à Notificação n°11/2026/SMDHC 162104584 Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC GRUPO MALUNGO (IRMÃO DE VIAGEM), inscrita no CNPJ sob nº 05.153.824/0001-27, situada em Rua Rumaica, nº 119 - Vila Ipojuca - SP, referente a parceria formalizada por meio do Termo de Fomento TFM/197/2024/SMDHC/FMID, cujo objetivo é a " CULTURA AFRO-BRASILEIRA E A PRÁXIS DA CAPOEIRA NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESOA IDOSA" oriundo do Edital FMID 2022, através do processo eletrônico 6074.2024/0009535-0.
Assim, de acordo com o art. 55, §1º da Portaria nº 090/SMDHC/2023, a OSC terá 60 (sessenta) dias corridos para finalização das atividades, contados a partir da data desta notificação.
Informamos que o prazo para a apresentação do Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas na prestação de contas final é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, improrrogáveis após o término da vigência da parceria.
Ainda, vimos por meio deste, NOTIFICA-LÁ, para que apresente defesa prévia - caso aplicável, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação recebimento desta, conforme o art. 36 da Lei Municipal nº 14.141.
Endereço para entrega da defesa: Rua Líbero Badaró, 119 - Centro - CEP 01009-000 - São Paulo/SP - Protocolo, de segunda a sexta feira - das 09h às 17h.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 162932486

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1042227-9 0027403200193-1 1 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
-0000.2004/1010507-0 0029909600674-1 5 IVAN BALDINI

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0056360-7 0015405900442-1 9 IGREJA BATISTA GETHSEMANI
-0000.2017/0186623-0 0003703100011-1 2 AUGUSTO EMIDIO RODRIGUES PELLEGRINO

Notificação   |   Documento: 162944536

CAP-DPD

Processo nº 2019-0.041.864-5

Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio pelo site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 162926929

6053.2026/0005625-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ECJ VIRGÍNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ 39.710.380/0001-93

COMUNIQUE-SE: (1º Preencher o formulario corretamente sem rasura, 2º Foto da frente do imóvel Alvara de aprovação e execução e projeto e certificação de conclusão, 3ºmatricula atualizada da matricula 234/076.Obs: a numeração saira somente para o contribuinte informado no processo.)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162932602


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10124861 Processo: 6031.2026/3030226-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SPE EMPREENDIMENTO MC VILA SONIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIN EDMUNDO LINS 00206
Bairro: Ferreira CEP: 05523000 SQL: 101.314.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162932612


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10095241 Processo: 6031.2026/3015567-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANET DOS SANTOS NOVAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EUCLIDES DE ALEXANDRIA 99999, Complemento: LT 9 QD BN
Bairro: N/I CEP: 05571090 SQL: 201.044.0009-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162854521

I. Tendo em vista os elementos do presente processo e ante as manifestações favoráveis das Unidades Técnicas, em razão da competência imposta e dos procedimentos previstos no §2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com os incisos II e V do §2º do artigo 18, artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 019/SUB-CL/LICITAÇÃO E CONTRATO/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 011/SUB-CL/2021, celebrado com a empresa SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - CNPJ nº 13.219.331/0001-69, cujo escopo consiste na prestação de serviço de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a Sede da SUB-CL, Piscinões e UTI, pelo período de 12 (doze), tendo por objeto a PRORROGAÇÃO na vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026.

O presente aditamento tem o valor total estimado em R$ 988.389,83 (novecentos e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), para suportar a despesa no presente exercício o valor estimado é de R$ 327.281,40 (trezentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos). Para suportar a despesa no presente exercício, há saldo nas notas de reserva nº 14.115/2026, de R$ 248.171,78(duzentos e quarenta e oito mil cento e setenta e um reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação nº 57.10.15.122.3024.2.100.33.90.37.00.00.1.500.9001.0, e a de nº 57.930/2026, com saldo de R$ 79.109,62 (setenta e nove mil cento e nove reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação 57.10.17.512.3008.2.367.33.90.37.00.00.1.501.9001.0, o que possibilita a cobertura contratual. Para o próximo exercício o valor estimado a ser provisionado é de R$ 661.108,43 (seiscentos e sessenta e um mil cento e oito reais e quarenta e três centavos), que onerará dotação específica do orçamento previsto para 2027.

II. No presente contrato fica designado como Gestor Contratual a Servidora Denise A. Ikenaga Mazzêo, RF 707433, como Fiscal do Contrato a Servidora Joedes de Araújo Melo - R.F. 796.450.1 e como fiscal Suplente o Servidor Silvani Aparecido dos Santos, RF 596.978-6, em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.873/2014.

III. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos.

IV. Também fica Autorizado os cancelamentos de empenho e/ou reservas que se fizerem necessárias em razão do presente Aditamento.

V. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento.

VI. Após o envio à CAF para publicação e demais providências necessárias.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 162910890

6038.2026/0002653-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 162531924) e Medição de Fornecimento (SEI nº 162531876) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 162908942) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 162531876) do período de 01/07/2026 a 15/07/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita sob nº de CPNJ:05.340639/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 4.410,79 (quatro mil quatrocentos e dez reais e setenta e nove centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 350883 (162531885) emitida em 16/07/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.410,79

01/07/2026 15/07/2026

14/08/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162916343

6038.2026/0002663-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 162563007) e Medição de Fornecimento (SEI nº 162562952) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 162915053) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 162562952) do período de 16/07/2026 a 31/07/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita sob nº de CPNJ:05.340639/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 3.450,14 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e quatorze centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços 376485 (162562959) emitida em 01/08/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 3.450,14

16 a 31/07/2026

30/08/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162938204

6038.2026/0002612-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 162367393 e Ordens de Fornecimentos SEI 162366648 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 162920407 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 162366648 do período de 27 a 31/07/2026, referente a aquisição de 25 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 17.261,00 (dezessete mil duzentos e sessenta e um reais) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000727 de 31/07/2026 SEI 162366307 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$207,13 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 160435468 (R$ 17.261,00)

Valor da NF-e: R$ 17.261,00

Período: 27 a 31/07/2026

Vencimento: 30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911432


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10083285 Processo: 6038.2026/3040331-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JSK SUPERMERCADO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MIGUEL ACHIOLE DA FONCECA 01026
Bairro: N/I CEP: 08461110 SQL: 136.062.0025-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911480


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10083854 Processo: 6038.2026/3040456-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUTO POSTO LINCE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PASSAGEM FUNDA 00650
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08411010 SQL: 115.220.0057-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911513


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10083862 Processo: 6038.2026/3040671-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZANINI BELLUCCI LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF FRANCISCO PINHEIRO 00109
Bairro: GUAIANASES CEP: 08410020 SQL: 115.198.0020-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162951954


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10111852 Processo: 6039.2026/3039507-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ CARLOS MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAMBOACU 00407
Bairro: IPIRANGA CEP: 04281060 SQL: 043.159.0009-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962747


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181170 Processo: 6012.2026/3038736-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO ESTADO S/N, Complemento: 6833
Bairro: N/I CEP: 03105005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962773


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10112441 Processo: 6039.2026/3040407-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HERMINIO LUCATO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO LAGO 00058
Bairro: N/I CEP: 04280000 SQL: 043.107.0052-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962782


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181153 Processo: 6012.2026/3038675-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRES BATISTA PEREIRA S/N, Complemento: 86
Bairro: N/I CEP: 03107050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962788


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180548 Processo: 6012.2026/3038674-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRES BATISTA PEREIRA S/N, Complemento: 86
Bairro: N/I CEP: 03107050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962791


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181161 Processo: 6012.2026/3038676-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO ESTADO S/N, Complemento: 6833
Bairro: N/I CEP: 03105005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962799


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10112360 Processo: 6039.2026/3039561-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE BARDELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO LAGO 00005
Bairro: N/I CEP: 04280000 SQL: 043.108.0114-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970687


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10112514 Processo: 6039.2026/3041431-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRISUL S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOLAGO 00216
Bairro: N/I CEP: 04280000 SQL: 043.120.0015-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911457


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10116711 Processo: 6041.2026/3036776-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NASSAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE LABATUT 99999, Complemento: QD 25
Bairro: CIDADE LIDER CEP: 08280020 SQL: 146.136.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162901050


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10083141 Processo: 6043.2026/3042267-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 58.822.584 CESAR AUGUSTO PEREIRA VALE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ELIAS DE ALMEIDA 00117
Bairro: JD JOAMAR CEP: 02319120 SQL: 198.062.0044-5

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162922951


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078652 Processo: 6043.2026/3036145-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOÃO MARCELO HERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE CRISPIM 00019
Bairro: N/I CEP: 02275050 SQL: 067.031.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970707


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078288 Processo: 6043.2026/3039086-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA CRAVEIRO MASSARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAMUD RAHD 00342
Bairro: N/I CEP: 02372090 SQL: 070.014.0048-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970729


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077737 Processo: 6043.2026/3030131-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERNESTINO CRAVEIRO GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROSALVO RIBEIRO 00597, Complemento: LT 6
Bairro: N/I CEP: 02372080 SQL: 070.017.0019-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162944494

6046.2026/0002647-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GABRIEL SAYEGH ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: "ÚLTIMA CHAMADA"

Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; (Grupo de Atividade - NR1-1 : Comércio de abastecimento de âmbito local até 500,00m², Atividade: Produtos alimentícios em geral ou especializado em produto alimentícios não especificado anteriomente, CNAE: 4729-6/99: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificado anteriormente).

Para atendimento do comunique-se, deverá ser consultado o responsável técnico da edificação da atividade pretendida.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162958271

6051.2025/0003976-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DM9 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26.128.584/0002-50 FILIAL - 02

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 162958151

6051.2025/0003975-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DM9 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26.128.584/0003-30 FILIAL - 03

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 162958018

6033.2021/0002332-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS VENEZA LTDA, CNPJ 06070109000181, SQL 08223400413

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 162957906

6050.2025/0023203-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 162957803

6061.2021/0000744-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERC-COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 162957653

6044.2025/0002361-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A.

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162964186

6044.2023/0005019-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os seguintes documentos nos termos do Decreto 49.969/2008:

1. Informar a lotação individual referente a cada um dos CNAEs 8230-0/01, 5611-2/01 e 5611-2/04 solicitados no campo 04 do Anexo I e demarcar em planta a area específica de cada uma das atividade;

2. Anexo I e demais documentos que necessitem assinatura do responsável legal deverão constar 02 (dois) signatários, conforme Instrumento Particular de Mandato (válido até 31/01/2028);

3. Matricula atualizada do imóvel;

4. Documentação de todos os Equipamentos Mecânicos de transporte permanente da atividade solicitada - R.I.A.;

5. Certificado de Acessibilidade (Decreto 49.969/2008, artigo 39, inciso III, alínea a);

6. Conforme Certificado de Conclusão total nº 41132-24-SP-CCE (referente ao Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 29025-23-SP-REF) juntados ao processo, apresentar documento atualizado de atendimento às normas de segurança - Cadastro do Sistema Especial de Segurança;

7. Termo de ciência quanto à necessidade do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - ANEXO VII da Portaria SMSUB nº 17 de 07/03/2023.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162336862

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA MOOCA
Período de: 01/07/2026 à 31/07/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP

Empenho CNPJ/CPF Razão Social Valor do Empenho Descrição
69903 10.602.104/0001-20 MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA 58.044,50 Aquisição de diversos materiais ferrosos
69920 10.602.104/0001-20 MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA 20.775,00 Aquisição de diversos materiais ferrosos
69931 17.405.757/0001-68 FERTELA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS EIRELI 20.280,00 Aquisição de diversos materiais ferrosos
72709 46.619.362/0001-66 J B 99 A INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA 51.200,00 Aquisição de laje de concreto armado - DEA
79845 48.760.218/0001-70 DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA 3.030,83 Aquisição de diversos materiais de escritório
80194 13.524.344/0001-41 DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 12,80 Complemento referente a reajuste - ATA de RP nº 001/SEGES/COBES/2025.
69985 09.114.027/0001-80 BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA 73,34 Prestação dos serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água - Reajuste
75297 71.208.516/0119-66 ALGAR TELECOM SA 216,65 Prestação de serviços de locação de central de comunicação DDR- TC 016/SUB-MO/2025 -Reajuste
76213 68.382.498/0001-38 TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA 31.261,64 Prestação de serviços de serralheria - Prorrogação contratual do TC nº 018/SUBMO/2025
76219 68.382.498/0001-38 TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA 263.000,00 Prestação de serviços de serralheria - Prorrogação contratual do TC nº 018/SUBMO/2025
77859 30.044.178/0001-03 LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 18.739,89 Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial- TC Nº 039/SUBMO/2020
81509 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 22.928,24 FOLHA DE PAGAMENTO
81663 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 20.272,60 FOLHA DE PAGAMENTO
81691 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 55.709,68 FOLHA DE PAGAMENTO
81736 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 50.856,28 FOLHA DE PAGAMENTO
81858 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 2.099,01 FOLHA DE PAGAMENTO
82018 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO 582,30 FOLHA DE PAGAMENTO
Cancelamentos no período
29758 64.106.552/0001-61 DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1.998,00
45601 45.817.467/0001-67 GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 8.295,13

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162909438

Processo:6053.2026/0003777-5

Interessados: BAR & LANCHONETE DINA CUSCUZ LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

Comunique-se   |   Documento: 162909886

Processo: 6046.2026/0008945-9

Interessados: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - ESCOLA SENAI

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; ATUALIZADO;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(X) - Os documentos apresentados devem ser corrigidos com a mesma área do Certificado de Regularrização solicitado a saber: AVCB, AVS .

Comunique-se   |   Documento: 162917756

Processo: 6048.2026/0003688-7

INTERESSADO: 50.263.314 Тarcisio Alves Boito

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

12 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 162875233

Processo:6031.2026/0001907-6

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADES S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

x ) 01a - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

(x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Comunique-se   |   Documento: 162952058

Processo::6043.2026/0001748-6

INTERESSADO:TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/N

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 162948708

O Senhor Marco Antonio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos e que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A realização do evento, “FESTA JUNINA CHÁCARA ELDORADO” - Organizado e Representado pelo Sr. Sidnei Penedo dos Santos, inscrita no Cpf: 000.000.000-00 Local: Rua Mariana Luiza de Jesus (Jd. Novo Parelheiros) n: 14 no dia 15 de agosto de 2026, das 14:00 as 22:00 horas, com público estimado de 100 pessoas.

Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;

b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;

e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;

g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

j) Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;

m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.

IV - Resta condicionado para execução do evento:

a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,

b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,

c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;

V - Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VIII - Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.

IX - Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

São Paulo, 12 de Agosto de 2026.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 162916641

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Avenida Professor Hermann Von Lhering, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Pó de Pedra metro quadrado 02 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.573.5 - Data da Infração: 11/08/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3001964-0 SEI nº 6047.2026/0001082-3

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Avenida Professor Hermann Von Lhering, s/nº 42 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 162921238

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Avenida Professor Hermann Von Lhering, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Brita fina metro quadrado 02 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.572-7 - Data da Infração: 11/08/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3001963-2 SEI nº 6047.2026/0001083-1

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Avenida Professor Hermann Von Lhering, s/n - 9999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 162945876

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3041704-2 SEI nº 6047.2026/0001093-9

Intimado(a): RENATO GIOVANNI MOREIRA

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Henrique Hessel, 2550 -B - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.099-2 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-008.811-1

Data da Infração: 12/08/2026

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911487


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10092614 Processo: 6048.2026/3022817-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCIA NIZZOLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAIAUNA 00473, Complemento: 463 E 467
Bairro: PENHA CEP: 03631000 SQL: 061.088.0112-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911445


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155670 Processo: 6050.2026/3038314-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GNI18 SP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES 00143
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO CEP: 04544000 SQL: 016.162.0574-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162981622


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10144287 Processo: 6050.2026/3030289-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TN PAULISTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Paulista 00967, Complemento: Loja 1T
Bairro: Jardim Paulista CEP: 01311918 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162941074


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124266 Processo: 6051.2026/3041790-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAISSIA ALEKSEEVNA YAROSHENKO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABRAHAM LINCOLN 00064
Bairro: N/I CEP: 05123000 SQL: 078.227.0053-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162941078


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124258 Processo: 6051.2026/3041780-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA MARIA BORGES SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MONS CASTRO NERY 00673
Bairro: PRQ M DOMITILA CEP: 05128010 SQL: 078.402.0099-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162901076


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101220 Processo: 6052.2026/3042273-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALEIXO GAYOTTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01145, Complemento: 1147 E 1149
Bairro: SANTANA CEP: 02035011 SQL: 069.205.0032-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911463


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101530 Processo: 6052.2026/3042277-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SMART LIVING ZUQUIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01160, Complemento: 1166 1166 FDS 11
Bairro: 70 CEP: 02035021 SQL: 069.150.0028-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970673


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102811 Processo: 6052.2026/3044389-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JILSON AZEVEDO MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARLINDO LUCIO DA SILVA 00053
Bairro: MANDAQUI CEP: 02434060 SQL: 071.227.0119-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970690


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102455 Processo: 6052.2026/3044388-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GISELIA ARAUJO SALES DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARLINDO LUCIO DA SILVA 00051
Bairro: MANDAQUI CEP: 02434060 SQL: 071.227.0118-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970693


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102447 Processo: 6052.2026/3044387-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE PEREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARLINDO LUCIO DA SILVA 00049
Bairro: MANDAQUI CEP: 02434060 SQL: 071.227.0117-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970713


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102439 Processo: 6052.2026/3044386-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSELI PEREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARLINDO LUCIO DA SILVA 00027, Complemento: LT A B C
Bairro: N/I CEP: 02434060 SQL: 071.227.0132-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975050


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098245 Processo: 6052.2026/3041591-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JURIPIRANGA 99999, Complemento: LT 6B QD Y
Bairro: TUCURUVI CEP: 02269090 SQL: 067.264.0022-5

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975053


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098237 Processo: 6052.2026/3041590-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JURIPIRANGA 99999, Complemento: LT 6B QD Y
Bairro: TUCURUVI CEP: 02269090 SQL: 067.264.0022-5

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975054


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102412 Processo: 6052.2026/3038139-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av Tucuruvi 00808, Complemento: Subprefeitura
Bairro: Tucuruvi CEP: 02304005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975059


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099250 Processo: 6052.2026/3041671-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JURIPIRANGA 00028, Complemento: E 36
Bairro: N/I CEP: 02269090 SQL: 067.265.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975071


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102617 Processo: 6052.2026/3038929-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av Tucuruvi 00808, Complemento: Subprefeitura
Bairro: Tucuruvi CEP: 02304005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975073


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102889 Processo: 6052.2026/3044390-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RUTE LOURENCO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO DE LAET 00886
Bairro: N/I CEP: 02410010 SQL: 070.095.0013-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975077


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099241 Processo: 6052.2026/3041592-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JURIPIRANGA 00028, Complemento: E 36
Bairro: N/I CEP: 02269090 SQL: 067.265.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 162915152

6046.2024/0009901-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: rever área total da edificação (itens 11 e 21), rever ou esclarecer responsável técnica informada. Havendo substituição de responsabilidade técnica, é necessário apresentar CAU, RRT, CCM e declarações atualizadas;

- Apresentar cópia da última Ata de Assembleia elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar procuração especifica para representação do requerente atualizada;

- Apresentar declaração do Anexo II da Portaria 29/SMPR/17 atualizada;

- Apresentar Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023) atualizada.

Comunique-se   |   Documento: 162959261

6052.2025/0005349-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILLENIUM VEDAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17(devidamente preenchido por completo e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico). Indicar subprefeitura, indicar todos os contribuintes envolvidos, esclarecer/rever área utilizada pela atividade, indicar se a atividade é secundária ou complementar, lotação, vagas, preencher itens 24, 25, 26, 27, 28, assinatura do responsável técnico;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel atualizado e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do RG e CPF do responsável pelo uso;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CREA do responsável técnico;

- Revisar ART que deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, bem como alterar a atividade técnica no campo 4, indicando como Parecer ou Laudo Técnico de edificação e a metragem quadrada;

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 162966461

Auto de Fiscalização: 16-01.013.014-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3037404-4

Infrator: CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL AGNUS DAY

Endereço: Rua Domingas Galleteri Blotta, 341

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162901060


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127590 Processo: 6053.2026/3039224-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MICHEL E MANIFE TACLA ADMINISTRACAO DE BENS LT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO ANDRE 00073
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04750050 SQL: 087.078.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162901086


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127573 Processo: 6053.2026/3039240-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MICHEL E MANIFE TACLA ADMINISTRACAO DE BENS LT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO ANDRE 00065
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04750050 SQL: 087.078.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911421


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126062 Processo: 6053.2026/3039196-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BEDLOC ADMINISTRACAO DE BENS SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE JOSE DE ANCHIETA 00656, Complemento: 662
Bairro: N/I CEP: 04742001 SQL: 088.034.0194-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162941070


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126216 Processo: 6053.2026/3039653-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE ALBERTO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALILEU 00456
Bairro: N/I CEP: 04632040 SQL: 089.489.0043-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162941088


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10131074 Processo: 6053.2026/3041185-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MQT MOVELARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRSA ISABEL 00202, Complemento: LOJA
Bairro: N/I CEP: 04601000 SQL: 086.009.0355-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970719


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10122423 Processo: 6053.2026/3036502-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS MICELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALILEU 00384
Bairro: AEROPORTO CEP: 04632040 SQL: 089.490.0046-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162951918


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068156 Processo: 6054.2026/3042225-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WKM FUNILARIA E PINTURA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CANDIDO XAVIER 00272
Bairro: Jd Vila Carrão CEP: 08340250 SQL: 151.153.0009-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162951947


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10067540 Processo: 6054.2026/3028857-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIA DO NASCIMENTO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MARIO SCAFF 00154, Complemento: LT 10 QD 53
Bairro: JD. TIETE CEP: 03945060 SQL: 149.262.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962807


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070126 Processo: 6054.2026/3042276-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MANUEL SIMÃO DE MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS CAPITANIAS 00102
Bairro: ITAQUERA CEP: 03952050 SQL: 150.051.0010-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962766


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10070543 Processo: 6055.2026/3030419-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DANILO ROBERTO ANTUNES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS NEMESIAS 00022, Complemento: LT 24 QD 3
Bairro: SITIO CS PINTADA CEP: 08040740 SQL: 140.192.0024-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962815


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065736 Processo: 6055.2026/3004595-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEZITO TANAN GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE MARTINS LISBOA 00559, Complemento: LT 13 QDA 9 JD H
Bairro: ELENA CEP: 08081010 SQL: 132.042.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970680


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10070730 Processo: 6055.2026/3030724-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FILOMIRA MARIA DA CONCEICAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ERVA DE CARPINTEIRO 00013, Complemento: LT 13 QD 8 JD SI
Bairro: T DA CASA PINTADA CEP: 08040640 SQL: 140.194.0013-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911495


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10379210 Processo: 6056.2026/3037960-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ACLIMACAO ADM DE BENS E IMOVEIS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00297
Bairro: N/I CEP: 01531001 SQL: 033.059.0004-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 162921451

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2026/0002500-9

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Apresentar novo formulário, revendo o número de vagas de auto, de acordo com o Quadro 4A da Lei 16.402/16. Caso seja necessário, poderá locar vagas em estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico - específica para ALF do requerente;

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162951937


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074800 Processo: 6058.2026/3013747-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEFICÊNCIA NIPO BRASILEIRA DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JOSE MARIA FERNANDES 01076
Bairro: ALTO PQ NOVO MUNDO CEP: 02185030 SQL: 063.008.0072-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162895124

6058.2026/0001430-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: AÇOS PRIMAVERA LTDA

SQL. 304.141.0005-8

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo de 30 (trinta) dias para atendimento do comunique-se anterior na íntegra.

Comunique-se   |   Documento: 162893373

6058.2026/0001368-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: VALDEM LOCAÇÕES ,MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA

SQL. 304.016.0371-4

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido com o número do processo SEI gerado, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;

Comunique-se   |   Documento: 162893157

6058.2026/0001367-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: GF LOCAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA

SQL. 304.016.0371-4

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido com o número do processo SEI gerado, conforme item XI doArtigo 22 do Decreto 49.969/08;

Comunique-se   |   Documento: 162744354

6058.2026/0002271-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: MOLPARK INFUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS LTDA

SQL.063.143.0039-3

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conf.Dec.49.969/08, em edificações com área construída total acima de 150,00 m², deverá conter assinatura de Engenheiro (CREA , CCM e ART Recolhida);

- Cópia da Planta de regularização, com respectivo auto de regularização ou planta aprovada, com respectivo auto de conclusão, e indicação e demarcação da área utilizada pela atividade ( uso IND-2 não pérmitido em ZDE 1);

- Esclarecer o contribuinte para o qual a licença está sendo requerida, visto divergência entre o SQL. Cadastrado (063.142.0039-3), e o constante nos documentos (SQL.063.142.0096-2);

- Documento que comprove o sistema de segurança da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 161744746

6030.2026/0002080-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: AIRSUPPLY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.

SQL.065.134.0001-5

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo de 30 (trinta) dias para atendimento na íntegra do comunique-se anterior.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 162923401

Despacho de Convalidação

Processo nº 6030.2026/0001740-0

Interessado: MARINA TUMA KHOURI BORDOKAN (CPF nº 129.602.298-60).

Assunto: Cancelamento de auto de multa.

DESPACHO:

I - À vista das manifestações constantes do presente, em especial da Unidade de Autos de Infração (doc SEI nº 162848048), que acolho como razão de decidir, CONVALIDO o Despacho publicado no Diário Oficial de 21/07/2026, constante do processo SEI nº 6030.2026/0001740-0 (doc SEI 161107701), ficando mantidas todas as disposições nele contidas.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para a adoção das providências subsequentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162922963


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170437 Processo: 6059.2026/3037775-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIA MIDORI MURAKAMI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SEN CASIMIRO DA ROCHA 00301, Complemento: 305
Bairro: N/I CEP: 04047000 SQL: 045.061.0015-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162922984


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170445 Processo: 6059.2026/3038306-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLODOALDO DE OLIVEIRA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ROSAS 00061
Bairro: MIRANDOPOLIS CEP: 04048000 SQL: 045.084.0043-4

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 160922678

6059.2026/0006958-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); em nome do responsável pelo uso, podendo ser assinado pelo seu procurador; (ou em nome de Marcello Martines, que pode assinar sozinho, ou qualquer outro sócio, sempre e conjunto de dois, segundo contrato social)

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);ou

( X) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); em nome do responsável pelo uso, podendo ser assinado pelo seu procurador; (ou em nome de Marcello Martines, que pode assinar sozinho, ou qualquer outro sócio, sempre e conjunto de dois, segundo contrato social)

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; podendo ser substituído pelo AVCB

( X ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente a DECLARAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

( X ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência pela Lei 16.642/17 e Decreto 57776/17; PODENDO SER SUBSTITUÍDO PELO PROTOCOLO DO PEDIDO

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161969454

6042.2026/0002918-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAMU PARK ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- O formulário para solicitação e a declaração de parâmetros de incomodidade devm ser assinados pelo reponsável legal do estabelecimento

2- Apresentar o certificado de regularidade da edificação

3- Apresentar uma declaração do responsável legal do estabelecimento informando a quantidade e tipo de vagas de estacionamento

4- Atender o artigo 137 da Lei 16.402/2016, em face do terreno onde se situa o estabelecimento estar na situação "POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO". Na impossibilidade, o presente processo será enviado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente para manifestação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161517705

6059.2026/0005933-0 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Face testada no local, Av. Professor Abraão de Morais, onde se pretende colocar o anúncio ser de 81,70 m, face artigo 13 da Lei 14.223/2006 (em especial parágrafos 1 e 10), face área máxima de 4,00 m² permitida, face existência de um anúncio CADAN para outra empresa no local com área de 1,44 m², APRESENTAR requerimento indicando área correta permitida, que seria de no máximo 2,56 m², assinado pelo responsável pela atividade.

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Comunique-se   |   Documento: 162398618

6061.2026/0001335-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Para continuação da análise será necessário apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal, da DARK KITCHEN;

2- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; CORRIGIR item 12 (SIM, é atividade secundária de uma DARK Kitchen)

3- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele;

4- ART retificadora do engenheiro civil específica para a solicitação de ALF (Laudo, Vistoria de edificação), não pode ser para outro pedido, indicando descrição da declaração do ANEXO 2.

Comunique-se   |   Documento: 162094327

6059.2025/0012758-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INFLEET SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 29.327.781/0002-96

COMUNIQUE-SE:

Para o prosseguimento da análise, o interessado deverá apresentar o Certificado de Conclusão referente à planta aprovada apresentada.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161968625

6048.2026/0002088-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

No anexo 1, anexo 2 e o termo de ciência CMVS informar o nome e dados dos outorgantes da procuração apresentada e assinatura da procuradora.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161970743

6044.2026/0005199-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente á análise do presente, explicitar o uso do estabelecimento em face de que o CNAE 4930-2/01 não é considerada atividade de "baixo risco".

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161972078

6031.2026/0002618-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

3- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161977731

6031.2026/0002617-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o Auto de Regularização referente às peças gráficas apresentadas

2- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou o protocolo do pedido. O apresentado está indeferido, portanto prejudicado

3- Rever o informado no item 19 do formulário para solcitação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161980734

6059.2026/0006766-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- CREA / CAU, ART / RRT e CCM de responsável técnico pelo licenciamento

3- Termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

4- Contrato social do estabelecimento

5- Auto de licença de Funcionamento da atividade principal da edificação, se o estabelecimento não tem acesso direto pela via pública

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161982123

6055.2026/0001555-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO X ou VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome da responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela; ou apresentar CMVS da Vigilância Sanitária para a mesma empresa e endereço.

Comunique-se   |   Documento: 161982923

6060.2026/0002488-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS - 07.463.596.0001.05

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o comprovante de regularidade da edificação para a área construída e uso, juntamente com as respectivas peças gráficas aprovadas.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162959875

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/VP - U.O. 69.10, RELATIVO AO MES DE julho /26 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116- L.O.M.S.P.

Compras Contratadas

Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor da NE Descrição Quantidade Preço Unit. Total

13/07/2026 73332 36.469.275/0001-16 SO BATERIAS COMERCIO DE BATERIAS LTDA 1.035,00 bateria nobreak marca SECPOWER 15 69,00 1.035,00

21/07/2026 76765 10.480.433/0001-45 ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA 6.000,00 guia chapéu p/ boca de lobo 100 60,00 6.000,00

TOTAL DAS COMPRAS 7035,00

Cancelamentos no PeríodoData Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor do Cancelamento

TOTAL DAS COMPRAS CANCELADAS 0,00

Serviços Contratados

Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor da NE Descrição Quantidade Preço Unit. Total

15/07/2026 75077 14.101.149/0001-71 INSTITUTO ASAS PARA VOAR 500.000,00 6ª etapa-legend BJJ Brasil 1 500.000,00 500.000,00

17/07/2026 75909 03.756.801/0001-70 LPM TELEINFORMATICA LTDA 12.934,75 conforme ata de RP 24.10/25 1 12.934,75 12.934,75

17/07/2026 75913 03.756.801/0001-70 LPM TELEINFORMATICA LTDA 132.111,30 conforme ata de RP 24.10/25 1 132.111,30 132.111,30

21/07/2026 77159 11.178.524/0001-93 AHL MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA 3.500,00 recarga e manutenção extintores ABC 20kg 1 255,00 255,00

recarga e manutenção extintores pó pressurizado 4kg 30 34,00 1.020,00

recarga e manutenção extintores pó pressurizado 6kg 3 34,00 102,00

recarga e manutenção extintores pó pressurizado 8kg 1 37,50 37,50

recarga e manutenção extintores água pressurizada 10 litros 31 25,50 790,50

recarga e manutenção extintores CO2 6kg 14 85,00 1.190,00

recarga e manutenção extintores pó pressurizado 12kg 1 105,00 105,00

22/07/2026 77587 17.927.338/0001-96 AVANTY TRTANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA 271.941,62 prorrogação contratual 1 271.941,62 271.941,62

23/07/2026 78441 14.101.149/0001-71 INSTITUTO ASAS PARA VOAR 500.000,00 8º ETAPA legends BJJ BRASIL 1 500.000,00 500.000,00

23/07/2026 78447 14.101.149/0001-71 INSTITUTO ASAS PARA VOAR 410.000,00 seleção talentos do futebol 1 410.000,00 410.000,00

24/07/2026 79168 43.336.288/0001-82 SÃO PAULO URBANISMO-SP-URBANISMO 741.881,92 projeto basico, projeto executivo 1 741.881,92 741.881,92

27/07/2026 79623 58853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 14.641,56 manutenção guias e sarjetas 1 14.641,56 14.641,56

31/07/2026 81525 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMEMTO_EXECUTIVO 1.792,62 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 1.792,62 1792,62

31/07/2026 81610 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 16.077,92 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 16.077,92 16.077,92

31/07/2026 81690 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 34.288,22 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 34.288,22 34.288,22

31/07/2026 81810 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 36.052,34 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 36.052,34 36.052,34

31/07/2026 81955 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 14.641,32 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 14.641,32 14.641,32

TOTAL DOS SERVIÇOS 2.689.863,57

Cancelamentos no Período

Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor do Cancelamento

TOTAL DOS SERVIÇOS CANCELADOS 0,00

Total das Compras e Serviços contratados 2.689.863,57

TOTAL DE CANCELAMENTOS 0,00

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162896911

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:
NOME: FERNANDO DA SILVA ARAUJO
CPF/CNPJ : 365.XXX.XXX-35
Fato constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo AUDI/A3 1.8T PRATA, placa FMA-0807 01/02 que se encontra abandonado em via pública, RUA INÁCIO, nas proximidades do nº 135, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02 de 30/12/2002, regulamentado Decreto 42.992 de 20/03/2003, art. 1, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06-01.015.826-9
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.
VEÍCULO ABANDONADO:
NOME: ELCI NARDO DOS SANTOS
CPF/CNPJ : 350.XXX.XXX-41
Fato constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/CORSA HATCH MAXX CINZA, placa EBI-1842 08/08 que se encontra abandonado em via pública, RUA INÁCIO, nas proximidades do nº 212 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02 de 30/12/2002, regulamentado Decreto 42.992 de 20/03/2003, art. 1, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06-01.015.825-0
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162901040


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156622 Processo: 6060.2026/3038271-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GENARO ARILLA ARENSANZ 00060
Bairro: N/I CEP: 03275090 SQL: 102.136.0077-2

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162901072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157173 Processo: 6060.2026/3038553-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR VICENTE GIACAGLINI 01053
Bairro: N/I CEP: 03203000 SQL: 051.097.0002-8

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162901094


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156550 Processo: 6060.2026/3038269-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Zelina 00877
Bairro: Vila Zelina CEP: 03143003 SQL: 044.140.0003-3

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911451


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10158102 Processo: 6060.2026/3039921-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Marquês de Santo Amaro 00293
Bairro: Vila Alpina CEP: 03214080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911471


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157190 Processo: 6060.2026/3039386-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS GIESTAS 00221
Bairro: Vila Bela CEP: 03147000 SQL: 051.010.0087-6

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162911504


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10158099 Processo: 6060.2026/3039920-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIESTAS 00967
Bairro: N/I CEP: 03147001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162951928


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160875 Processo: 6060.2026/3038856-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NELSON POSSAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S PEDRO DO PIAUI 00055
Bairro: N/I CEP: 03243000 SQL: 118.183.0010-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162951965


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10159621 Processo: 6060.2026/3038528-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ PAULO ROCHA PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR BENEDITO GOMES DA SILVA 99999, Complemento: LT 32 QD B
Bairro: SITIO DA FIGUEIRA CEP: 03211130 SQL: 051.347.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162962756


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160212 Processo: 6060.2026/3038787-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIMETRIE MANDAJI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SUSANA 00102
Bairro: N/I CEP: 03223000 SQL: 118.357.0006-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162970700


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157920 Processo: 6060.2026/3036500-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CONCEICAO MORILHAS COELHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTENAS 00105
Bairro: N/I CEP: 03213000 SQL: 051.279.0047-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975045


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160883 Processo: 6060.2026/3038871-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CABRUE S/N, Complemento: 375
Bairro: N/I CEP: 03215030 SQL: 051.249.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975064


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157939 Processo: 6060.2026/3037206-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARMELO SCALEA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTENAS 00109
Bairro: N/I CEP: 03213000 SQL: 051.279.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162975079


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160891 Processo: 6060.2026/3038874-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CABRUE S/N, Complemento: 99999
Bairro: N/I CEP: 03215030 SQL: 051.249.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 162943168

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

INTERESSADO: HOSPITAL VETERINARIO SAO PEDRO LTDA

ENDEREÇO: AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 1712

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento emitida eletronicamente sob nº 20260010487007 (Processo Administrativo: 6060.2026/0003025-6) para HOSPITAL VETERINARIO SAO PEDRO LTDA, poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2025/0004068-3 e o relatado pela Supervisão de Fiscalização em doc. SEI 144915277: o estabelecimento utiliza dois imóveis da Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, de nºs 1712 e 1716 (SQLs 044.046.0014-3 e 044.046.0017-8) conforme imagem do Google Maps (documento 144915216), ocupando assim, área maior do que a constante no Auto de Licença de Funcionamento.

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (a partir da data de publicação), oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias (a partir da data de publicação), para a apresentação da Defesa Prévia.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162523724

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0003219-6], e em especial as manifestações em doc. SEI [162473557], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CNPJ nº 51.174.001/0001-93, para pagamento das custas judiciais iniciais - ação indenizatória proposta pela COHAB-SP contra a empresa Múltipla Engenharia Ltda., conforme Minuta de Petição Inicial [162401895], com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 [160522958], nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 91.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.08.1.759.8011.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

III - À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 162906717

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 12/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00461

OBJETO: Curso “Reajuste, Repactuação e Planilha de Custos de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra — conforme IN SEGES nº 5/2017 e Lei nº 14.133/2021”.

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

ESCOLA DE NEGOCIOS ELO CURSOS E EVENTOS LTDA

30.965.048/0001-03

R$ 13.872,00

TOTAL

R$ 13.872,00

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovada pelo Ato CMSP nº 1564/2023.

Comunique-se   |   Documento: 162937121

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 13/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00414

OBJETO: 1 (um) acesso digital pelo período de 12 (doze) meses da Revista “The Economist”.

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

MEDIA INTERNATIONAL DISTRIBUICAO DE PUBLICACOES LTDA

07.492.558/0001-80

R$ 1.638,48

TOTAL

R$ 1.638,48

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovada pelo Ato CMSP nº 1564/2023.

Comunique-se   |   Documento: 162974096

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 353/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00296

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia visando à implantação de passarela de interligação entre o Palácio Anchieta e o Edifício Anexo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à completa execução da solução, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às onze horas do dia doze do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Mateus Soldan Barbieri, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Conceição Faria da Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 11/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente fase, uma licitante foi convocada para apresentação de proposta, sendo classificada, conforme abaixo:

- 45.288.557/0001-08 - SR ECO ENGENHARIA LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 359.551,53, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

III. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 45.288.557/0001-08 - SR ECO ENGENHARIA LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante INABILITADA.

IV. DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente fase, uma licitante foi convocada para apresentação de proposta, sendo classificada, conforme abaixo:

- 47.614.013/0001-14 - B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 407.012,33, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

V. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 47.614.013/0001-14 - B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

47.614.013/0001-14

R$ 407.012,33

VII. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, houve manifestação de interposição de recurso de 2 licitantes, lhes sendo concedido prazo até 17/08/2026 para apresentação de memorais contendo as razões de recurso. Entretanto, antecedendo o encerramento da sessão a licitante B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA formalizou desistência do recurso.

VII. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Mateus Soldan Barbieri

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 162955507

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2026

(UASG 925109 - 20/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00245

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de papéis de diversos formatos.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 20/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 13/08/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/08/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Eventos

Comunicado   |   Documento: 162981275

RETIFICAÇÃO: RESULTADO DO PARLAMENTO JOVEM ENSINO MÉDIO - VER. DR. FARHAT 2026

A Comissão Avaliadora do Parlamento Jovem Ensino Médio - Ver. Dr. Farhat, embasada pelos termos do art. 8º, da Resolução nº 7/2019 e com base nos critérios de avaliação estabelecidos por essa norma, analisou os projetos de lei inscritos e HOMOLOGA o resultado da Edição 2026 do Parlamento Jovem Ensino Médio - Ver. Dr. Farhat.

Em ordem alfabética, listamos os estudantes selecionados na relação abaixo:

Estudante

Escola

Partido

36

Anna Júlia Eduardo Rocha

Colégio Jardim São Paulo - Unidade Tremembé

Educação

105

Antônio Bernardo Lee

Escola Nossa Senhora das Graças (Gracinha)

Planejamento Urbano

24

Arthur Herminio da Silva

E.E. Antonio Bernardes de Oliveira

Saúde

3

Bárbara Victória Venancio Siqueira

Etec Prof. Brasilides de Godoy

Saúde

90

Bianca Malavolta Quaglio

Colégio Marista Arquidiocesano

Meio Ambiente

68

Eduardo Balthazar de Souza

Colégio Soter

Esportes, Lazer e Recreação

50

Eduardo Lucas da Silva Santos

E.E. Reverendo Irineu Monteiro de Pinho

Educação

53

Eloá Sapelli Costa

Colégio Franciscano São Miguel Arcanjo

Esportes, Lazer e Recreação

74

Felipe Marcelino Bega

Colégio Certus

Meio Ambiente

96

Fernanda Soares dos Santos

E.E. Tancredo de Almeida Neves

Meio Ambiente

32

Gabriel Cardoso Sadalla

Colégio Madre Paula Montalt

Educação

82

Gabriela Ferreira de Sousa

E.E. Prof. José Geraldo de Lima

Educação

18

Gabriela Rocha de Carvalho

Colégio Raízes

Educação

33

Gustavo Garcia Souza

Colégio PM - Unidade Santo Amaro

Educação

106

Ingrid Sousa Correia

E.E. Florestan Fernandes

Emprego

65

Isabella Santana Sacramento

Etec de Guaianazes

Trânsito e Transporte

39

Isabelle dos Santos Pinto Ribeiro

Escola Externato São Judas

Saúde

59

Isabelle Uchino de Sousa Santos

Escola Móbile

Saúde

63

Jady de Oliveira Batista

E.E. Major Cosme de Faria

Assistência Social

104

João Lucas Andrade Cardoso

E.E. Prof. Andrônico de Mello

Educação

11

João Pedro Aguiar Corrêa

E.E. Dona Amélia de Araújo

Cultura

76

João Pedro Xavier

Colégio Elite - Sistema Anglo de Ensino

Assistência Social

51

Julia Mubarack Vital

Colégio Divina Pastora

Esportes, Lazer e Recreação

69

Júlia Rigolbeli Santos

E.E. Yervant Kissajikian

Assistência Social

95

Kauê Fernandes Ramos

E.E. Prof. José Heitor Carusi

Planejamento Urbano

78

Ketlyn Guimarães de Araújo

E.E. Prof Mario Marques de Oliveira

Educação

85

Larissa Viana Vasconcelos

Etec Dra Maria Augusta Saraiva

Educação

70

Livia Barbosa Caetano

E.E. Vicente Leporace

Educação

19

Luis Henrique Nascimento Silva

Etec Parque Belem

Assistência Social

93

Luiza Araujo Rodrigues

Etec Takashi Morita

Saúde

57

Luiza Biz Maestri

Colégio Franciscano Pio XII

Defesa do Consumidor

47

Luiza Vitoria Novaes

E.E. João Amos Comenius

Esportes, Lazer e Recreação

66

Maria Luiza Alves Paulino

Etec Guaracy Silveira

Educação

84

Marina Gualberto Cerqueira

E.E. Ibrahim Nobre

Trânsito e Transporte

75

Marjorie Rodrigues Lucas

EMEFM Darcy Ribeiro

Assistência Social

60

Maryana Alves de Araujo

Escola Estadual Profa. Marilena Piumbato Chaparro

Assistência Social

72

Matheus Lima Oliveira

Instituto Educacional Fidens

Emprego

67

Miguel Martins Souza

Colégio Nossa Senhora do Carmo

Emprego

25

Otávio Carvalho da Costa

E.E. Prof. Mozart Tavares de Lima

Planejamento Urbano

52

Paulo Gor monteiro da Silva

E.E. Sinhá Pantoja

Meio Ambiente

71

Paulo Mateus Pereira Manganaro

E.E. PEI. DOM DUARTE LEOPOLDO E SILVA

Educação

80

Pedro Henrique Palmeira Mendes

EMEFM Rubens Paiva

Meio Ambiente

79

Rafaela Dias Galhardi dos Santos

Colégio Santo Agostinho

Assistência Social

62

Rayne Santana de Jesus

Etec Carolina Carinhato Sampaio

Meio Ambiente

99

Rebeca Bispo Soares

ETEC Abdias do Nascimento

Trânsito e Transporte

112

Rebeca Suzana Sales Gimenez

E.E. Prof. Américo de Moura

Meio Ambiente

107

Samuel Fagundes Sipriani

Escola Waldorf de São Paulo

Educação

89

Sarah Mayara Vieira Moura

Colégio Novo Horizonte

Educação

91

Sofia Gondim Akamine

Etec Getúlio Vargas

Saúde

26

Thamires Joana Sousa Bezerra

E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto

Educação

109

Thays Costa Nascimento

Instituto de Educação José de Paiva Neto

Esportes, Lazer e Recreação

46

Valenttiny Duarte Luz

Etec de Itaquera I

Saúde

55

Victor Araújo de Lemos

PEI MMDC

Meio Ambiente

108

Vitoria Rosa Mouret

Colégio Suller Garcia

Planejamento Urbano

88

Yasmim dos Santos Silva

E.E. Martin Francisco

Saúde

Suplentes

Ordem

Estudante

Escola

Partido

1

73

Heloá Vitória Pereira de Luna

E.E. Maria Juvenal Homem de Mello Profa.

Assistência Social

2

29

Guilherme de Almeida Eiras

Colégio Benjamin Constant

Educação

3

7

Jonathas de Souza Santos

E.E. Profª. Martha Figueira Netto da Silva

Segurança Urbana

4

37

Isabella de Moraes Silva Barros

Colégio Passionista São Paulo da Cruz

Educação

5

9

Giovanna Paulino de Souza

E.E. Julio Ribeiro

Assistência Social

Cumprimentamos as Vereadoras e os Vereadores Jovens eleitos e os Suplentes pelos projetos apresentados e informamos que a Equipe de Eventos entrará em contato com estudantes e escolas para informar a respeito das próximas etapas.

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 162976684

AGENDA DE EVENTOS - DIA 13 DE AGOSTO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

12:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé - Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Plenário 1º de Maio

1º andar

Renata Falzoni

PSB

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

18:30 - 21:00

Solenidade em Homenagem às Mulheres que Brilham

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Evento Mulheres que Transformam

Salão Nobre

8º andar

Carlos Bezerra Jr.

PSD

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata ao Departamento de Jornalismo da Record

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

19:00 - 22:00

Reunião da Frente Parlamentar em Prol da Capoeira

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Eliseu Gabriel

PSB

19:00 - 22:00

Lançamento Semipresencial da Pesquisa de Monitoramento de Viagens de Bicicleta

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Renata Falzoni

PSB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162977053

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 655/26

EXONERANDO, a pedido, GUILHERME KAUSS MENDES DA CUNHA, registro 233297, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, do 15º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 656/26

EXONERANDO, a pedido, PEDRO HENRIQUE DIAS DOTO, registro 233576, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 657/26

EXONERANDO, a pedido, LETICIA DE SOUZA ALEXANDRE, registro 232931, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 658/26

EXONERANDO, a pedido, FABIO LOUREIRO TEODORO, registro 233518, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 659/26

EXONERANDO, a pedido, INGRID DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA, registro 232556, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 15º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 660/26

NOMEANDO INGRID DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 15º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO DE PERMANÊNCIA

Antônio Sérgio Zanatta - RF 11422 - Proc. 106/25

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com base no Parecer ADM nº 108/2026 da Procuradoria, DEFIRO o pedido de concessão do abono de permanência requerido por Antônio Sérgio Zanatta, registro funcional nº 11.422, a partir de 26/02/2025, por ter cumprido os requisitos para a aposentadoria previstos no inciso II do artigo 26 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 13.973/2005, e do artigo 13, § 1º, do Decreto Municipal nº 46.860/2005.

ABONO PECUNIÁRIO

Camila Barros Ricardo - RF. 232.999 - CMSP-MEM-2026/01136

Gisele de Moraes Machado - RF 11.378 - CMSP-MEM-2026/01110

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Analuci da Conceição Goes RF 11.587 - CMSP-DES-2026/22656

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Analuci da Conceição Goes, registro funcional nº 11.587, junto à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme certidão em CMSP-CIE-2026/00132, o tempo total líquido de 1.314 (mil, trezentos e catorze) dias, já descontados 10 (dez) dias de afastamento por licença médica, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos das Leis nº 8.989/79 e nº 10.430/88.

Para os efeitos de aposentadoria, a servidora deverá apresentar certidão devidamente homologada pelo órgão gestor do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.

VERBAS RESCISÓRIAS

CMSP-MEM-2026/01047

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento das verbas rescisórias apuradas em favor de Luciana Ribeiro da Silva, viúva do ex-servidor Marcio Luiz da Silva, RF 230.869, conforme Certidão PIS/PASEP/FGTS (CMSP-CAP-2026/14173-A), nos termos da Lei Federal nº 6.858/1980, do Decreto nº 85.845/1981 e da Decisão de Mesa nº 5567/24, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.

PROCURADORIA DA CÂMARA

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-PAD-2026/00504

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a fruição de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora KAREN LIMA VIEIRA, RF 11.137.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Victoria de Souza Santos - RF 232024 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 26/06/2026 - Port. 276/26

Deferido.

CÓPIA XEROGRÁFICA

Maria Carolina Borges Fonseca - Proc. 66/2019

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição dos interessados, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.020

Lizia Oshiro

03 (três) dias

14/07/2026

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 162976361

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
Projetos em 2ª Audiência Pública
1) PL 606/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei Nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão.
Data: 18/08/2026
Horário: 10:30h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 2º Trimestre de 2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 13:30h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online
(www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 622/2025, de autoria do Vereador Dheison Silva (PT), que dispõe sobre a Criação da Lei de Fomento ao Rock, no Município de São Paulo, conforme Requerimento 28/2026, de autoria do Ver. João Ananias, aprovado em 20/05/2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública
A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial que esta Comissão realizará para tratar do seguinte tema:
A importância das bibliotecas, profissionais, alunos dentre outros, bem como formação técnica em Biblioteconomia, conforme ReqCOM ADM 04/2026 de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli.
Data: 27/08/26
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo)
e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ
Pauta da 12ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data
: 13/08/2026
Horário: 12h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Convite: Foi convidado para a presente Reunião:
- representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia responsável pelo Portal SP156 ou com conhecimento técnico sobre seu funcionamento.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não será realizada no dia de hoje, 13/08/2026, a reunião ordinária da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 1075/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0016/2026

Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a “Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Orçamento Climático - Sala do Clima”, mediante alterações dos artigos 38 e 47 do Regimento Interno.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições de seguir em tramitação, por observar a exigência formal de iniciativa aplicável à espécie.
Consoante se depreende do artigo 393 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, “o projeto de resolução que vise a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno somente será admitido quando proposto: I - por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara; II - pela Mesa; III - pela Comissão Especial para este fim constituída. Parágrafo único - O projeto de resolução a que se refere o presente artigo será discutido e votado em dois turnos, e só será dado por aprovado se contar com o voto mínimo e favorável da maioria absoluta dos Vereadores, observado o parágrafo 1º do artigo 242.”
Com efeito, o artigo 27, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispõem ser de competência privativa da Mesa da Câmara Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Casa.
No uso das atribuições que a Lei Orgânica lhe confere, a Câmara Municipal elaborou seu Regimento Interno (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), cujo artigo 13 expressamente conferiu à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Destaque-se, ainda, que o artigo 13, inciso I, alíneas “b”, item 1, e “c”, do Regimento Interno, estabelece competir à Mesa propor projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, bem como tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
No caso em exame, a propositura pretende criar Comissão Extraordinária de caráter permanente, com composição própria — 5 (cinco) membros — e atribuições específicas relacionadas ao acompanhamento do Orçamento Climático do Município de São Paulo, promovendo alteração da estrutura interna de funcionamento da Câmara e da organização de seus trabalhos legislativos. Trata-se, portanto, de matéria inserida no núcleo da competência privativa da Mesa, ora exercida em conformidade com a norma regimental e com a Lei Orgânica.
Ademais, a Comissão ora criada não usurpa nem se confunde com as atribuições de órgãos técnicos já existentes no âmbito da Câmara: distingue-se da Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais (art. 38, § 1º, IV, do Regimento Interno), bem como das Comissões permanentes de Finanças e Orçamento e de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, cujas competências, segundo a própria justificativa da propositura, permanecem preservadas, cabendo à nova Comissão atuação articulada e complementar, mediante sistematização de dados, produção de estudos, indicadores e apoio técnico à atividade legislativa e fiscalizatória em matéria de orçamento climático.
Cumprida, assim, a exigência formal do inciso II do artigo 393 do Regimento Interno, remanesce a observância, no curso da tramitação, da votação em dois turnos e do quórum de maioria absoluta previsto no parágrafo único do mesmo dispositivo, combinado com o § 1º do artigo 242 do Regimento Interno.
Dessa forma, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1076/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 381/2023

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Edir Sales, que oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba, cuja letra e música são de autoria de Luiz Carlos de Oliveira Sousa Bellucci.
O projeto foi aprovado em 27 de maio de 2026, em 1ª votação, durante a 83ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Original com Emenda da Liderança do Governo, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 381/2023
Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica oficializado o Hino do Distrito de Sapopemba, cuja letra e música são de autoria de Luiz Carlos de Oliveira Sousa Bellucci.
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino do Distrito de Sapopemba, na conformidade dos Anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1078/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0052/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Edir Salles, que visa outorgar Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Raul Corrêa da Silva.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e sua anuência por escrito (fls. 08).
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1080/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0080/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador George Hato, que visa conceder a honraria Salva de Prata à Associação Okinawa Kenjin do Brasil.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada (fls. 2 e 3) e a anuência por escrito de seu representante (fls. 11), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante o artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do artigo 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1081/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0493/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Gabriel Abreu, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0493/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
CLXX - .........................................................................................................
...................................................................................................... .................
- o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1082/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0500/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a Semana Municipal dos Cantores e Artistas Itinerantes, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 15 de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0500/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal dos Cantores e Artistas Itinerantes a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 15 de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................
..................................................................................
CXIV - ...................................................................
...................................................................................
- semana em que recair o dia 15 de junho: Semana Municipal dos Cantores e Artistas Itinerantes, com objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade aos cantores, músicos e artistas que atuam de forma itinerante no Município de São Paulo, levando arte, cultura, música, fé, esperança e integração comunitária a diferentes regiões da cidade;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1083/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0501/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal do Samba Gospel”, a ser realizado anualmente no dia 02 de dezembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0501/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal do Samba Gospel”, a ser realizado anualmente no dia 02 de dezembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
CCLXXXV - 02 de dezembro:
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
- Dia Municipal do Samba Gospel, com o objetivo de reconhecer e valorizar manifestação cultural e musical que une a tradição do samba brasileiro à música gospel, à expressão da fé cristã, à integração comunitária e à promoção de valores como esperança, solidariedade, família e paz;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1084/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.093/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que denomina Parque Linear Francisco Roldan Pereira Chinito o logradouro público inominado conhecido como Parque Linear Córrego do Rio Verde, localizado entre a Avenida Itaquera e a Rua Castelo do Piauí, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em atenção ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 14/16), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 20/25, esclarecendo que se trata de bem público oficial denominado oficialmente como Parque Linear do Córrego do Rio Verde.
Embora o logradouro em questão não seja inominado, pressuposto do qual partiu a autora, é possível que o projeto siga em tramitação, desde que preservada a denominação pela qual já é conhecido, com acréscimo do nome proposto, para os fins da homenagem a ser prestada.
Sendo assim, sugere-se Substitutivo a fim de acrescentar o nome do homenageado à denominação já existente, observando-se que essa adequação em projetos de denominação já foi realizada em diversas oportunidades no âmbito desta Casa Legislativa.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.093/2025

Denomina Parque Linear do Córrego do Rio Verde - Francisco Roldan Pereira - Chinito o logradouro público que especifica, localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado como Parque Linear do Córrego do Rio Verde - Francisco Roldan Pereira - Chinito o logradouro público localizado entre a Avenida Itaquera e a Rua Castelo do Piauí, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1085/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 122/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Isac Félix, que denomina Viela Walter Gagliard o logradouro público inominado localizado entre as Ruas Carlos Magalhães e Clodomiro de Oliveira, no Parque Rebouças.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, estabelece competir ao Legislativo denominar vias e logradouros públicos, observadas as normas urbanísticas aplicáveis, tratando-se de competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, inciso XI, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 20-23 e 28-32), o Executivo esclareceu que o logradouro constitui bem público oficial, não possui denominação oficial nem número de CODLOG, que a denominação proposta não configura homonímia e que a homenagem atende aos requisitos da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007.
Esclareceu, contudo, que a descrição constante do projeto se encontra tecnicamente incompleta e que a classificação correta do logradouro é Via de Pedestre, indicando a redação adequada para o art. 1º da propositura.
O projeto está em consonância com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por tratar-se de denominação de logradouro público inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte SUBSTITUTIVO, apresentado para adequar a propositura às informações técnicas prestadas pelo Poder Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 122/2026

Denomina Via de Pedestre Walter Gagliard o logradouro que especifica, localizado no Distrito Campo Limpo, Subprefeitura Campo Limpo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Walter Gagliard o logradouro identificado como Viela 39 na planta ARR 2924 do Loteamento Vila Andrade, que tem seu início na Rua Clodomiro de Oliveira, entre a via identificada como Viela 40 e a Rua Carlos Magalhães, e término nesta última, localizado no setor 169, quadra 119, no Distrito Campo Limpo, Subprefeitura Campo Limpo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1086/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 288/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Celso Giannazi, que visa denominar Praça Vange Leonel o espaço inominado localizado no bairro Vila Pirajussara, Subprefeitura do Butantã.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
A propositura foi instruída com a publicação na imprensa escrita da notícia do óbito da pessoa homenageada (art. 19, I, do Decreto nº 49.346, de 2008) e, em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público inominado e que o nome proposto não constitui homonímia, tendo, tão somente, sugerido adequação da descrição do logradouro (fls. 17 a 21).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 288/2026

Denomina Praça Vange Leonel o espaço inominado localizado no Distrito Butantã, Subprefeitura Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado Praça Vange Leonel o logradouro integrante da planta de parcelamento do solo ARR 1000 e implantado sobre sistema viário, delimitado pela Avenida Caxingui e Rua Santa Rosa Junior, situado no Setor 082, entre as Quadras 412, 437 e 439, Subprefeitura Butantã, Distrito Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Contrário
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1087/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0333/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que denomina Rua Antônio Boro o logradouro público inominado, localizado entre a Rua Victorio Santim, altura do nº 2.497, e Rua Carri Velho, altura do nº 234, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 11/13), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 16/20, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 20):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0333/2026

Denomina Rua Antônio Boro o logradouro que especifica, localizado no Distrito Itaquera, Subprefeitura Itaquera.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Rua Antônio Boro o logradouro identificado como “RUA A” na planta de Loteamento AU 05/1788/87, com início na Rua Cariri Velho, entre as ruas Seabra e Lagoa Taí Grande, e término na Rua Victório Santim, situado na quadra 144, quadras 47 e 201, no Distrito Itaquera, Subprefeitura Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1088/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0469/2022

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa dispor sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Parelheiros.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a criar o Hospital Público Veterinário de Parelheiros, com a finalidade de assegurar o atendimento veterinário e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
O projeto ainda estabelece que o Hospital será equipado com os instrumentos necessários para oferecer atendimento gratuito, com todos os procedimentos para o tratamento dos animais, incluídos vacinação, medicamentos, castração permanente ou outras cirurgias e tratamento pós-cirúrgico, devendo ser equipado com uma farmácia popular veterinária com a finalidade de fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e organizações sem fins lucrativos que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal.
De acordo com a justificativa, as medidas previstas pelo projeto se fazem necessárias, pois a região tem uma grande demanda de atendimento que ultrapassa a capacidade existente, ressaltando ainda que o Município possui importante atribuição no controle de população e controle de zoonoses.
Sob o ponto de vista jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que respaldado na competência legislativa desta Casa para a disciplina da matéria.
Consoante o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior, entende-se, não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato (Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, Salvador: Juspodivm, 2008, p. 841.)
Além disso, conforme dispõe o § 1º do art. 225 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que submetam os animais a crueldade.
Como é cediço, os animais, inclusive os domésticos, compõem a fauna, sendo parte do meio ambiente. No que se refere à proteção do meio ambiente, o Município detém competência legislativa suplementar para legislar sobre o tema, com respaldo no art. 30, II, da Constituição Federal.
Não bastasse, o artigo 23, VI, da Constituição Federal determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Nesta toada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local” (RE 194.704/MG). Dito de outro modo, o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente concorrentemente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal) (STF. RE 586.224. Repercussão geral. Tema 145. J. 09.03.2015).
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1089/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0375/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Marcelo Messias, que institui a “Cartilha Educativa sobre a Importância da Saliva e dos Testes Clínicos Salivares”, com o objetivo de conscientizar a população, os alunos da rede pública municipal de ensino, seus pais e os profissionais da saúde sobre a relevância da saliva na prevenção e diagnóstico de doenças bucais e sistêmicas.
Nos termos do projeto, a cartilha será elaborada por especialistas da área odontológica e divulgada amplamente nas unidades de saúde, escolas da rede municipal de ensino e outros espaços públicos, podendo contar com a colaboração de instituições acadêmicas, entidades de classe e organizações da sociedade civil.
Na Justificativa, o autor esclarece que “A adoção de testes clínicos salivares representa um avanço significativo na prevenção e diagnóstico precoce de diversas condições bucais, incluindo cárie, doenças periodontais, xerostomia e distúrbios do microbioma oral”. “Esses testes são acessíveis, de fácil execução e oferecem dados valiosos que auxiliam na elaboração de planos de tratamento personalizados, promovendo uma odontologia mais preventiva e eficiente”. Com a distribuição da cartilha, espera-se ampliar o conhecimento dos cirurgiões-dentistas sobre os benefícios do monitoramento salivar.
Do ponto de vista estritamente jurídico, nada obsta o prosseguimento do projeto.
Sob o aspecto formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27.01.2021).
Nesse aspecto, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Esse entendimento foi adotado pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Especial nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo-se firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Esse entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJSP, ao julgar constitucional a Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispunha sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em creches e escolas públicas municipais (ADI 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018).
Quanto ao seu aspecto de fundo, a propositura busca a proteção da saúde bucal, afinando- se com o dever constitucional do Poder Público de promover ações voltadas à redução do risco da doença (art. 196 da Constituição Federal). E esse dever incumbe a todos os entes federativos, na medida em que a Constituição Federal preceitua competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre defesa da saúde (art. 23, II) e aos Municípios, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II).
Nesse diapasão, a Constituição do Estado de São Paulo, no exercício do poder constituinte derivado decorrente, dispõe também que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirem o direito à saúde mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos (art. 219). Diz ainda a Carta Bandeirante que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, abrangendo regulamentação, fiscalização e controle (art. 220). A Lei Orgânica do Município, a seu turno, não só reproduz o dever de o Poder Público assegurar a saúde como direito de todos (art. 212), como discrimina as formas de garanti-la com a participação da comunidade (art. 213).
Nesse sentido, a jurisprudência:
ADI nº 2173887-88.2023.8.26.0000
Relator(a): Campos Mello
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 01.11.2023
Data de publicação: 06.11.2023
Ementa: “Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do Município de Catanduva contra a Lei municipal 6.413/2023 que dispõe sobre a elaboração, pelo sistema municipal de saúde, da cartilha informativa sobre os cuidados com os recém-nascidos prognosticados com Síndrome de Down contendo a localização das instituições e associações especializadas no auxílio e acompanhamento médico dessa síndrome, vinculando a entrega da cartilha aos pais pelos hospitais públicos e privados. 1. ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM RELAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DESCABIMENTO. 2. VÍCIO DE INICIATIVA NÃO CARACTERIZADO, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 917 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. ausência de ofensa ao princípio da separação de poderes, exceto em relação à expressão "através da Secretaria Municipal de Saúde" contida no caput do art. 1º da mencionada lei. precedentes deste órgão especial em casos análogos. 4. expressão "através da Secretaria Municipal de Saúde" contida no caput do art. 1º da lei em destaque. Ocorrência de violação ao princípio da separação dos poderes. declaração de inconstitucionalidade que é de rigor 5. demanda julgada parcialmente procedente.” (grifos acrescentados)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas do Município de Conchal. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das competências administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Improcedência da ação.” (TJSP, ADI nº 2056678-45.2016.8.26.0000, j. 24.08.2016 - grifos acrescentados)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, § 2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada.
(...)
A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso, em prol da saúde e da qualidade de vida dessa parcela mais vulnerável da população, está entre as atividades típicas do Poder Executivo, sendo inerente à sua atuação; dessa forma, é lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo local o exercício dessas funções.” (TJSP, ADI nº 2253854-95.2017.8.26.0000, j. 16/05/18, grifamos)
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar a redação do projeto de lei à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0375/25.

Dispõe sobre a criação de cartilha educativa sobre a importância da saliva e dos testes clínicos salivares, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Cartilha Educativa sobre a Importância da Saliva e dos Testes Clínicos Salivares, com o objetivo de conscientizar a população, os alunos da rede pública municipal de ensino, seus pais e os profissionais da saúde sobre a relevância da saliva na prevenção e diagnóstico de doenças bucais e sistêmicas.
Art. 2º A cartilha terá como finalidade:
I - informar a população sobre a importância da saliva na manutenção da saúde bucal e geral;
II - esclarecer os benefícios e a aplicação dos testes clínicos salivares no diagnóstico precoce de doenças;
III - promover a educação em saúde bucal entre os alunos da rede pública municipal de ensino, incentivando hábitos saudáveis desde a infância;
IV - fornecer diretrizes para que os pais possam auxiliar seus filhos nos cuidados com a saúde bucal;
V - capacitar os profissionais da saúde para a inserção e interpretação dos testes clínicos salivares na atenção básica.
Art. 3º A cartilha será elaborada por especialistas da área odontológica e divulgada amplamente nas unidades de saúde, escolas da rede municipal de ensino e outros espaços públicos, podendo contar com a colaboração de instituições acadêmicas, entidades de classe e organizações da sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1090/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0413/25.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, que determina a disponibilização de abafadores de ruído para pacientes com hipersensibilidade sensorial internados em unidades de terapia intensiva (UTI) no Município de São Paulo.
De acordo com o projeto, os referidos abafadores serão fornecidos gratuitamente a crianças e adolescentes com hipersensibilidade sensorial, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), internados em unidades de terapia intensiva (UTI) da rede pública municipal de saúde, mediante solicitação da equipe médica responsável pelo tratamento do paciente.
Ainda nos termos do projeto, os hospitais da rede municipal deverão orientar os profissionais de saúde quanto ao uso adequado dos abafadores de ruído, assegurando que a medida seja implementada sem comprometer a segurança do paciente e a comunicação necessária para os procedimentos médicos.
A justificativa apresentada registra que o projeto parte de sugestão de munícipe e tem como objetivo garantir melhores condições de tratamento para crianças e adolescentes com hipersensibilidade sensorial, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitam de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), consistindo em uma medida de baixo custo e alto impacto, que reforça o compromisso com uma saúde pública mais inclusiva e acessível. A justificativa pondera que o ambiente de uma UTI é caracterizado por ruídos constantes e intensos, provenientes de alarmes de equipamentos médicos, ventiladores mecânicos, conversas entre profissionais de saúde e outros sons essenciais para o funcionamento do setor, o que pode causar grande desconforto aos pacientes em questão, levando a irritabilidade extrema, crises sensoriais e até regressão no tratamento, comprometendo a recuperação e a eficácia da assistência médica prestada.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
O projeto fundamenta-se na proteção das pessoas com deficiência, visando promover condições e conforto e eficácia do tratamento de saúde durante sua internação em UTIs, bem como fundamenta-se na adequação dos serviços públicos prestados a esse segmento da população.
No que tange à proteção de pessoas com deficiência e à proteção da saúde pública, a Constituição Federal determina que podem legislar concorrentemente sobre o assunto a União, os Estados e o Distrito Federal (artigo 24, XII e XIV), conferindo ao Município competência legislativa suplementar para disciplinar a matéria (art. 30, II).
Quanto ao conteúdo do projeto, o art. 2º, da Lei Federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, estabelece competir ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Também nossa Lei Orgânica, no art. 226, determina que o Município buscará garantir à pessoa com deficiência sua inserção na vida social e econômica, assegurando-lhe “a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários” (inciso III, destacamos)
Oportuno observar que o projeto também encontra adequação sob o prisma da iniciativa, pois não há para a matéria previsão de inciativa reservada ao Executivo, devendo ser lembrado que a jurisprudência se consolidou no sentido de que ainda que gere despesas e crie atribuições para a administração, é válida a lei de iniciativa parlamentar desde que não interfira demasiadamente na atuação dos órgãos públicos.
Importante registrar que também há jurisprudência consolidada no sentido de validar leis de inciativa parlamentar que preveem a adoção de providências pelo poder público a fim de concretizar os direitos das pessoas com deficiência, conforme evidenciam os arestos abaixo reproduzidos, a títulos ilustrativo, extraídos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade recentemente julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.635 de 08.03.2023 do Município de Santo André. Instalação de placas em braile nas estações rodoviárias, pontos de embarque e desembarque e nas estações ferroviárias do Município, com indicação das linhas e roteiros de viagem, acompanhado de mapa tátil. Competência legislativa. Norma cuja edição concretiza direitos fundamentais da pessoa portadora de deficiência. Manifesto o interesse local. Disposições que se encontram em harmonia com normas federais e estaduais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (DL nº 186/08), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), Lei nº 10.098/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade, e Lei Estadual nº 12.907/08, que consolida legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo. Legítimo exercício da competência legislativa municipal. Precedentes desta E. Órgão Especial. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Orientação do E. STF. Organização administrativa. Ausência de vício. Medidas de proteção e inclusão social de pessoas portadoras de deficiência. Competência de todos os Poderes do Estado. Inocorrência de interferência nos atos de gestão, reservados ao Chefe do Executivo. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviços públicos. Norma que não atribui à concessionária responsabilidade capaz de interferir no equilíbrio do contrato. Obrigação que não se enquadra na definição do art. 124, II, 'd', da Lei Federal nº 14.133/21, na medida em que não caracterizado encargo imprevisível nem previsível com efeitos incalculáveis. Fonte de custeio. Indicação inexistente ou genérica que não implica inconstitucionalidade, mas eventual inexequibilidade no presente exercício. Precedentes. Ação improcedente. (ADI nº 2101295- 12.2024.8.26.0000, j. 04/12/24, destacamos)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Artigo 2º, caput, incisos I e II da Lei nº 9.815, de 26 de agosto de 2022, do Município de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que "exige, em estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, aviso sonoro ou vibratório para pessoas com deficiência visual ou auditiva" - Alegação de afronta ao princípio da separação de Poderes - Inexistência - Iniciativa legislativa comum - Ausente violação da reserva da Administração ou de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo - Ausentes quaisquer violações aos artigos 5º, 24 e 47 da Constituição Estadual, estando em consonância com os artigos 144, 277 e 280 do mesmo diploma - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 10.028, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, DOMUNICÍPIO DE PIRACICABA, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA DENOMINADO 'BOTÃO DO PÂNICO' NAS ESCOLAS” AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES . INAPLICABILIDADE DOART 113 DO ADCT. PRECEDENTES DESTE C. ÓRGÃOESPECIAL EM CASOS SEMELHANTES AÇÃOIMPROCEDENTE (ADI nº 2213537-11.2024.8.26.0000, j. 30/04/25, destacamos)
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACESSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Tietê contra a Lei Municipal nº 3.998/2024, que obriga a disponibilização de cadeiras de rodas em escolas e repartições públicas do município. Alegação de vício de iniciativa e violação do princípio da separação de poderes, além de criação de despesas sem fonte de custeio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Lei Municipal nº 3.998/2024 viola a Constituição do Estado de São Paulo ao impor obrigações ao Poder Executivo Municipal sem a devida iniciativa e fonte de custeio. III. Razões de Decidir 3. A lei visa assegurar acessibilidade e inclusão social, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 4. Não há vício de iniciativa, pois a matéria de acessibilidade é de iniciativa comum e não exclusiva do Poder Executivo. A lei não interfere na estrutura administrativa ou na gestão de despesas. IV. Dispositivo e Tese 5. Ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A legislação municipal que visa assegurar direitos fundamentais, como a acessibilidade, não usurpa competência privativa do Poder Executivo. 2. A criação de despesas sem interferir na estrutura administrativa não configura vício de iniciativa. Legislação Citada: Constituição do Estado de São Paulo, arts. 5º, 25, 47, II e XIV, 176, II, 144. Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Jurisprudência Citada: STF, ADI 472, Rel. Min. Edson Fachin, 22/06/2020. STF, Tema 917, Repercussão Geral. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2087669-23.2024.8.26.0000, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, Órgão Especial, j. 03/07/2024. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2111837-65.2019.8.26.0000, Rel. Evaristo dos Santos, Órgão Especial, j. 11/09/2019. (ADI nº 2178074-08.2024.8.26.0000, j. 19/03/25, destacamos)
Resta demonstrado, portanto, o alinhamento do projeto com o ordenamento jurídico.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como a fim de suprimir os artigos 3º e 5º a fim de que o projeto não incida em violação do princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes, tendo em vista que é atribuição privativa do Poder Executivo definir a forma e o prazo para a execução de atividades que lhe são próprias (nesse sentido, vide TJSP: ADI nº 2058997-68.2025.8.26.0000, j. 04/06/25; ADI nº 2045978- 29.2024.8.26.0000, j. 21/08/24)
Para aprovação o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Em vista do exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0413/25.

Determina a disponibilização de abafadores de ruído para pacientes com hipersensibilidade sensorial internados em unidades de terapia intensiva (UTI) no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a disponibilização de abafadores de ruído ou dispositivos equivalentes de proteção auditiva para crianças e adolescentes com hipersensibilidade sensorial, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), internados em unidades de terapia intensiva (UTI) da rede pública municipal de saúde.
Art. 2º Os abafadores de ruído serão fornecidos gratuitamente e disponibilizados mediante solicitação da equipe médica responsável pelo tratamento do paciente.
Art. 3º Os hospitais da rede municipal deverão orientar os profissionais de saúde quanto ao uso adequado dos abafadores de ruído, assegurando que a medida seja implementada sem comprometer a segurança do paciente e a comunicação necessária para os procedimentos médicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1091/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0534/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria dos Nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvinho Leite, que dispõe sobre a instalação preferencial de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs nas Subprefeituras do Município de São Paulo.
De acordo com o projeto, cada Subprefeitura deverá contar com ao menos uma Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, com o objetivo de assegurar o acolhimento digno da população idosa em situação de vulnerabilidade social. O projeto prevê, ainda, que a instalação das ILPIs poderá ser realizada diretamente pelo Poder Público ou mediante celebração de parcerias, convênios ou termos de colaboração com entidades privadas sem fins lucrativos ou filantrópicas, bem como que a implantação observará critérios técnicos e sociais, com prioridade para as regiões com maior demanda, identificada por meio de estudos demográficos e indicadores de vulnerabilidade.
A justificativa apresentada registra que a proposta busca descentralizar e democratizar o acesso aos serviços de acolhimento institucional, respeitando as diversidades territoriais da cidade e garantindo maior capilaridade à política pública de atendimento à pessoa idosa, registrando, ainda, que tal medida está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e com a Política Nacional do Idoso, reforçando o compromisso do Município de São Paulo com a promoção da dignidade, da autonomia e da cidadania das pessoas idosas.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições de seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Do ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Em seu aspecto de fundo, o projeto veicula matéria de interesse da pessoa idosa. Os idosos pertencem a uma classe de sujeitos especiais, assim como as crianças e os adolescentes e as pessoas com deficiência, aos quais o ordenamento jurídico confere proteção especial. Assim, a proteção de idosos se coaduna com o disposto na Constituição Federal (art. 230) e na Lei Orgânica do Município (art. 225).
Nessa linha, o Estatuto da Pessoa Idosa - Lei Federal nº 10.741/03, assim dispõe:
“Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
O projeto encontra respaldo também no art. 225 da Lei Orgânica do Município, segundo o qual “o Município procurará assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem estar, na forma da lei...”.
O entendimento da jurisprudência corrobora o exposto, consoante o julgado abaixo transcrito, a título ilustrativo:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada. II. Art. 4º, contudo, tem natureza autorizativa. Afronta ao princípio da legalidade. Atuação de toda autoridade pública deve se submeter à soberania da lei, dotada de obrigatoriedade ínsita. Criação de novos direitos e obrigações no ordenamento jurídico. Não pode o legislador transferir o exercício dessa típica função à administração por meio de suposta “autorização”. Celebração de parceria ou convênio imposta à administração, como forma de consecução da lei, abrange questão afeta à organização administrativa e ao funcionamento do Poder Executivo. Inconstitucionalidade apenas nesse particular. Violação ao art. 47, II, XIV e XIX, a, CE. Pedido julgado parcialmente procedente. Inconstitucionalidade apenas do art. 4º, da lei atacada.” (ADI nº 2253854- 95.2017.8.26.0000, j. 16/05/2018, destacamos)
Resta claro, portanto, que o projeto está em sintonia com o ordenamento jurídico.
Para ser aprovada, a propositura depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, também da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1092/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0930/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que visa instituir o Programa de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais em Situação de Vulnerabilidade.
A Justificativa enfatiza a necessidade da proposta que visa responder a uma questão extremamente importante, mas muito negligenciada, que é o abandono de animais e a insuficiência de recursos destinados ao cuidado e controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade.
Segundo a propositura, para participar do referido Programa, e serem elegíveis para receber doações e suporte do poder público, as ONGs e abrigos de proteção animal deverão: i) estar regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e/ou junto Secretaria Municipal da Saúde; ii) apresentar relatórios anuais de transparência, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos recebidos e as atividades realizadas; iii) comprovar a realização de ações voltadas ao bem-estar animal, controle populacional e contribuição com o poder público no controle de doenças zoonóticas e adoção responsável.
No art. 5º da propositura estão elencadas quais as finalidades permitidas para a utilização dos recursos oriundos do Programa e o art. 6º estabelece que fica a cargo da Administração Pública: i) coordenar o cadastro das organizações elegíveis para o Programa Municipal de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais; ii) supervisionar a aplicação dos recursos doados e garantir a transparência do programa; iii) promover campanhas de conscientização sobre a importância da causa animal e os benefícios fiscais disponíveis para doadores.
Por fim, preconiza o projeto que as empresas que realizarem doações no âmbito do Programa de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing, reforçando seu compromisso com as estratégias ESG (Ambiental, Social e Governança) e a causa animal.
Inicialmente cumpre observar que da forma como a propositura está redigida impõe ao Executivo a prática de uma série de atribuições determinando ainda a prática de atos concretos e, nesse aspecto, é matéria eivada de inconstitucionalidade por violação do Princípio da Separação entre os Poderes.
Não obstante, na forma do Substitutivo ao final proposto que, a exemplo de outras proposituras, propõe a criação de um Programa com contornos gerais e abstratos e busca fomentar a prática de determinadas ações através da participação voluntária das empresas privadas, nada obsta o prosseguimento do presente projeto de lei.
Sob o ponto de vista formal, a propositura na forma do Substitutivo ao final apresentado encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Municipal.
Com efeito, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633 - grifos acrescentados).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Em relação ao seu aspecto de fundo observa-se que o projeto, na forma do Substitutivo ao final apresentado, pretende instituir diretrizes para criação de um Programa voltado ao acolhimento e reabilitação de animais domésticos em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade, programa este que poderá ser regulamentado e concretizado pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Nestes termos, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral). Os arestos abaixo reproduzidos, a título ilustrativo, espelham este entendimento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei n. 5.056, de 11 de setembro de 2015, do Município de Taubaté, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se instituir o planejamento prévio e efetivo treinamento para evacuações emergenciais na rede de ensino público e particular Obrigação imposta à iniciativa privada I. VÍCIO DE INICIATIVA INEXISTENTE. Obrigação imposta a todos que se enquadrarem na norma, de forma indistinta. Polícia administrativa. Caso que não se insere entre os de iniciativa privativa do Poder Executivo ... (TJSP, ADI nº 2023869-31.2018.8.26.0000, j. 29/08/18).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal de origem parlamentar que institui campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do acúmulo de lixo nas ruas do Município de Jundiaí. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das atribuições administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Lei que cuida de assunto local, relativo à proteção do meio ambiente e controle da poluição. Precedentes deste Órgão Especial. Ausência de dotação orçamentária específica que não torna a lei inconstitucional, importando, no máximo, na inexequibilidade da norma no mesmo exercício orçamentário em que fora promulgada. Precedentes do STF. Procedência parcial do pedido. Expressões e dispositivos legais que fazem referência genérica à sanção de multa, sem, contudo, prever de forma exata e clara o 'quantum' cominado para a hipótese de infração administrativa, o que contrasta com o princípio da legalidade estipulado no artigo 111 da Constituição Paulista. Vedado ao Poder Legislativo deixar ao arbítrio do administrador a disciplina de matéria reservada à lei. Procedência parcial do pedido. Liminar cassada. (TJSP, ADI nº 2150170-91.2016.8.26.0000, j. 19/10/16, grifamos)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Municipal nº 3.707, de 14 de março de 2019, dispondo sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização quanto ao alcoolismo. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Ação improcedente.
(...)
A matéria tratada não está prevista no art. 24, §2º, da Constituição Estadual, onde elencadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Não há como reconhecer inconstitucionalidade sob esse fundamento.
(...)
O princípio constitucional da 'reserva de administração' segundo o Pretório Excelso, “... impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.” (RE nº 427.574-ED j. de 13.12.11 Rel. Min. CELSO DE MELLO DJE de 13.02.12 e ADI nº 3.343 j. de 01.09.11 Plenário Rel. p/ o Ac. Min. LUIZ FUX DJE de 22.11.11). A lei nº 3.707/19 limita-se a determinar que “os órgãos competentes responsáveis” (art. 3º) mantenham a campanha em redação absolutamente genérica, além de deixar sua regulamentação (art. 4º) a encargo do Poder Executivo.
(TJSP, ADI nº 2086116-14.2019.8.26.0000, j. 07/08/19, grifamos).
Outrossim, sob o aspecto material, o projeto se encontra em consonância com o art. 23, VI, da Constituição Federal determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que “o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local” (RE 194.704/MG).
Atenta a tal panorama, a Lei Orgânica do Município de São Paulo também prevê o poder- dever do Município de zelar pelo meio ambiente:
Art. 7º. É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:
I - meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações;
Já no art. 181 da Lei Maior Local vislumbra-se a diretriz traçada ao Poder Público para que elabore uma política de cunho participativo de proteção ao meio ambiente:
Art. 181. O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
I - formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente;
...
III - estabelecimento de normas, critérios e padrões para a administração da qualidade ambiental;
Convém lembrar que os animais, inclusive os domésticos, constituem parte integrante da fauna, sendo abarcados pela definição legal de meio ambiente e de recursos ambientais, nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente:
“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
.............................
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.” (grifos acrescentados)
Oportuno registrar que o projeto em análise está devidamente alinhado com a extensa legislação de proteção dos animais, no âmbito dos três níveis federativos, e especialmente com a recente Lei do Estado de São Paulo nº 17.972/24, que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, e em seu art. 3º, I - IV, estabelece que:
Art. 3° A proteção, a saúde e o bem-estar de cães e gatos domésticos têm por fundamentos:
I - a proteção e o direito à vida dos animais domésticos;
II - os princípios do bem-estar animal e da saúde única;
III - a proteção e o equilíbrio do meio ambiente;
IV - o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes dotados de natureza biológica e emocional, passíveis de sofrimento;
Por fim, no que se refere à instituição de selo insere-se na função estatal de incentivo, assim conceituada na lição de José Afonso da Silva:
... incentivo, como função normativa e reguladora da atividade econômica pelo Estado, traz a ideia do Estado promotor da economia. É o velho fomento, conhecido dos nossos ancestrais, que consiste em proteger, estimular, promover, apoiar, favorecer e auxiliar, sem empregar meios coativos, as atividades particulares que satisfaçam necessidades ou conveniências de caráter geral. (Curso de Direito Constitucional Positivo, 11ª ed., Malheiros, p. 738)
Especificamente sobre a instituição de selo, registram-se ainda julgados acerca da competência municipal para editar normas que não impactam a gestão administrativa do município, evidenciando o posicionamento predominante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que a previsão de mera certificação não caracteriza ato concreto de administração:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Municipal n° 14.242, de 28 de setembro de 2018, que institui a Lei Lucas que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para funcionários e professores de estabelecimentos no Município de Ribeirão Preto voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental e cria o selo "Lei Lucas", conforme especifica - Ausência de violação à separação de poderes - Matéria que não se inclui às de iniciativa reservada ao poder Executivos - Artigos 5º e 144, da Constituição Estadual - Violação ao princípio federativo por usurpação de competência da união e dos estados para legislar sobre proteção à saúde tão somente em relação ao art. 9º e parágrafo único do art. 10 da lei local. Disposições diversas da legislação estadual. Ação Procedente, em parte.” (TJSP, Órgão Especial, ADI 2251259-89.2018.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, j. 03.04.2019 - negritos acrescentados)
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. Iniciativa parlamentar. Institui o Selo Cidade Linda no Município de São Paulo. Inocorrência de vício de inconstitucionalidade formal, à luz dos artigos 61 da Constituição Federal e 24 da Constituição Estadual. Ausência de previsão orçamentária específica. Irrelevância. Cominação de prazo para regulamentação. Não cabimento. Ressalvada a posição deste Relator que entendia que a disposição de alguns assuntos estavam fora da alçada do Poder Legislativo e que havia disciplina legislativa sobre alguns atos de gestão, em violação ao princípio da separação entre os poderes neste passo, com desrespeito aos artigos 5º, 47, II e 144 da Constituição do Estado, a douta maioria entendeu constitucional também o disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei ora impugnada - Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. À luz do presente feito, parece correto compreender que a lei em debate enquanto criadora de mera certificação conferida pela Administração Pública Municipal a pessoas jurídicas de direito privado que colaborem com o Poder Público na zeladoria urbana do Município - não se constitui em ato concreto de administração, tampouco se confunde com o planejamento e gerenciamento de serviços municipais. Na verdade, neste aspecto, cuida-se de norma geral obrigatória emanada a fim de proteger interesses da comunidade local, cabendo ao Município implantá- la por meio de provisões especiais, com respaldo no seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF e 47, III, CE) respeitadas a conveniência e oportunidade da administração pública. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação” constante do art. 4º da Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018, do Município de São Paulo.” (TJSP, Órgão Especial, ADI 2095527-18.2018.8.26.0000, Rel. Des. Alex Zilenovski, j. 26.09.2018 - negritos acrescentados)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada. II. Art. 4º, contudo, tem natureza autorizativa. Afronta ao princípio da legalidade. Atuação de toda autoridade pública deve se submeter à soberania da lei, dotada de obrigatoriedade ínsita. Criação de novos direitos e obrigações no ordenamento jurídico. Não pode o legislador transferir o exercício dessa típica função à administração por meio de suposta “autorização”. Celebração de parceria ou convênio imposta à administração, como forma de consecução da lei, abrange questão afeta à organização administrativa e ao funcionamento do Poder Executivo. Inconstitucionalidade apenas nesse particular. Violação ao art. 47, II, XIV e XIX, a, CE. Pedido julgado parcialmente procedente. Inconstitucionalidade apenas do art. 4º, da lei atacada.” (TJSP, Órgão Especial, ADI 2253854-95.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 16.05.2018 - negritos acrescentados)
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Por fim, versando o projeto de lei sobre Política Municipal de Meio Ambiente, é obrigatória a convocação de pelo menos duas audiências públicas durante a sua tramitação pela Câmara, nos termos do artigo 41, inciso VIII, da nossa Lei Orgânica.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo adiante proposto, com vistas a adequá-lo à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e ainda para retirar da proposta dispositivos que impunham atribuições diretas a órgãos do Executivo, matéria que transborda a iniciativa legislativa conferida a este Parlamento.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 930/2025.

Institui o Programa de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais em Situação de Vulnerabilidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais, com o objetivo de assegurar proteção, acolhimento e reabilitação de animais domésticos em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade, bem como incentivar a adoção responsável.
Art. 2º O Programa de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais se pautará pelas seguintes diretrizes:
I - a defesa e o respeito à vida e ao bem-estar animal;
II - o incentivo à guarda responsável;
III - a promoção de parcerias entre o poder público, organizações da sociedade civil, entidades de proteção animal e cidadãos;
IV - a valorização dos lares temporários como política pública complementar à rede de abrigos;
V - a promoção da educação ambiental e da conscientização sobre a causa animal.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se:
I - Lar Temporário: residência de pessoa física ou jurídica, voluntária, cadastrada junto ao poder público ou entidade parceira, que acolhe provisoriamente animais resgatados até sua destinação final por adoção responsável ou retorno ao tutor legítimo;
II - Animais em situação de vulnerabilidade: cães, gatos e outros animais domésticos resgatados de situação de abandono, maus-tratos, violência, desastres naturais ou outras condições que comprometam sua integridade física ou emocional.
Art. 4º Os recursos oriundos do Programa de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais poderão ser utilizados pelas ONGs e abrigos para:
I - compra de ração, medicamentos e materiais de higiene para animais sob tutela;
II - pagamento de despesas com cuidados veterinários, incluindo consultas, exames, tratamentos e cirurgias;
III - realização de campanhas de castração, vacinação e adoção;
IV. melhoria das instalações físicas dos abrigos e aquisição de equipamentos necessários ao cuidado animal;
V - manutenção dos locais de abrigo visando o bem-estar dos cuidadores e dos animais que estão sob tutela.
Parágrafo único. Os procedimentos de castração e outras cirurgias com recursos oriundos deste Programa serão realizados em clínicas conveniadas ao Programa.
Art. 5º As empresas que realizarem doações no âmbito do Programa de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing, reforçando seu compromisso com as estratégias ESG (Ambiental, Social e Governança) e a causa animal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1093/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.029/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Janaina Paschoal, que visa proibir a mutilação genital feminina em todo o Município de São Paulo.
Em apertada síntese a propositura preconiza: i) que fica instituída multa administrativa a ser paga por quem mutilar genitalmente, total ou parcialmente, mediante clitoridectomia, excisão, infibulação ou qualquer outro procedimento decepante, pessoa do sexo feminino; ii) que motivações culturais e/ou religiosas não afastarão a ilicitude da conduta, nem a incidência da multa; iii) que o Poder Executivo fica autorizado a instituir equipes multidisciplinares com o objetivo de identificar grupos, famílias e/ou pessoas que façam parte de culturas e/ou religiões que realizem a mutilação genital feminina, a fim de conscientizá-los acerca da não admissibilidade da prática neste Município; iv) que, identificadas famílias com crianças e/ou adolescentes do sexto feminino, as equipes multidisciplinares farão acompanhamento periódico, com o fim de garantir que a mutilação genital feminina não seja perpetrada; v) que a ocorrência ou risco de ocorrência de mutilação genital feminina em crianças e adolescentes deverá ser imediatamente notificada à Vara da Infância e da Juventude para as medidas cabíveis.
A propositura vem instruída com uma extensa e fundamentada Justificativa que faz uma análise das questões que envolvem o convívio entre povos cultural e religiosamente muito divergentes, citando o modelo francês, conhecido como Assimilacionismo, onde diferentes povos são bem recebidos, mas são obrigados a assimilar a cultura local, e o modelo inglês, que possibilita aos povos recepcionados manter suas tradições e vestes, pois se assume que o respeito efetivo às diferenças passa pela admissão das peculiaridades, tanto em espaços públicos, como em espaços privados.
Aduz a autora que, embora seja mais simpática a essa segunda vertente, entende que o respeito às diferenças não pode resultar na indiferença que permita a prática de lesão física e sexual de mulheres.
A autora enfatiza que a propositura se faz necessária, haja vista o elevado número de abrigados estrangeiros, mulheres com crianças, ressaltando temer que, sem uma vedação expressa e todo um trabalho de conscientização, em um futuro próximo, meninas e mulheres poderiam vir a sofrer esse tipo de violência também no Município de São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
A propositura visa instituir medida que se coaduna com a proteção da saúde das mulheres.
Nesse aspecto, o projeto encontra fundamento na proteção e defesa da saúde, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, Constituição Federal).
Ademais, no que concerne à iniciativa do projeto legal, cumpre registrar que a Lei Orgânica do Município não mais prevê a iniciativa privativa ao Prefeito para apresentação de projetos de lei que versem sobre serviços públicos, como, aliás, não poderia deixar de ser, uma vez que tal previsão não encontrava respaldo na Constituição Federal.
Não obstante seja privativa do Prefeito a iniciativa para legislar sobre serviços públicos que afetem a organização administrativa (art. 37, § 2º, IV, da LOM), o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 3394-8, firmou o seguinte entendimento:
« AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ARTIGO 2º. SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .
1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil --- matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.
2. Reconhecimento, pelas Turmas desta Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo Estado-membro, em favor de hipossuficientes.
3. O custeio do exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º, inciso LXXIV, da CB/88.
(…)
7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como a expressão “no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação”, constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do Estado do Amazonas. »
(ADI 3394-8, Supremo Tribunal Federal, Relator Ministro Eros Grau, Acórdão, DJ 24.08.2007 - grifos acrescentados)
Assim, embora em regra a imposição de prestações materiais seja adstrita à esfera administrativa do Executivo, que exerce os atos de governo, para garantir seu grau mínimo de efetividade, o Poder Legislativo pode exercer a iniciativa de projetos de lei, conforme se extrai da lição do Ministro Gilmar Ferreira Mendes:
« A Constituição brasileira acolheu essa garantia do mínimo social. O art. 201, § 5º, da Constituição, estabelece o salário mínimo como piso dos benefícios previdenciários, e o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência sedimentada no sentido de que essa norma é auto- aplicável.
...
A jurisprudência do STF também registra precedentes em que, para se obviar que normas de cunho social, ainda que de feitio programático, convertam-se em ‘ promessa constitucional inconsequente ‘, são reconhecidas obrigações mínimas que, com base nelas, o Estado deve safisfazer - como nos vários casos em que se proclamou o direito de pacientes de AIDS a receber medicamentos gratuitos dos Poderes Públicos. » (Direito Constitucional Brasileiro, 2ª ed., fls. 263 - grifos acrescentados)
Ainda, é importante consignar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sedimentada no tema 917 da Repercussão Geral, vem admitindo a instituição de normas programáticas, por meio de lei de origem parlamentar, desde que não interfiram na estrutura ou nas atribuições de órgãos administrativos, nem no regime jurídico dos servidores públicos.
Mas não é só.
A propositura prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Por fim, tendo em vista que o projeto também diz respeito à proteção de crianças e adolescentes do sexo feminino, sua aprovação deverá ser precedida da realização de ao menos 2 (duas) audiências públicas, consoante o art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1094/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.223/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Amanda Paschoal, que dispõe sobre a não obrigatoriedade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
O projeto proíbe ao cliente, consumidor, condomínio ou condômino exigir que os entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, ingressem em áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas, ressalvados os casos de: a) pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida; e b) regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador.
O projeto estabelece, ainda, as seguintes medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, no exercício das atividades de entrega de mercadorias: i) garantia de acesso a equipamentos de proteção individual, sempre que exigidos pela atividade; ii) disponibilização de pontos de apoio para descanso, alimentação, hidratação e uso de sanitários; iii) suporte jurídico e psicológico para os trabalhadores que tenham sofrido violência ou enfrentem situações de violência, ameaças, agressões e discriminação em razão das atividades de entrega de mercadorias; iv) contratação de seguro contra acidentes pessoais e danos durante a realização das entregas; v) atendimento prioritário nos serviços municipais de saúde em caso de acidente de trabalho; e v) oferta de campanhas e materiais educativos voltados à segurança no trânsito e à saúde ocupacional dos entregadores.
A justificativa apresentada registra que os trabalhadores em tela estão entre os mais expostos a situações de violência, seja física, psicológica, moral, patrimonial ou até mesmo institucional. E conforme o estudo da “Plataformização e Precarização do Trabalho de Motoristas e Entregadores no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), esses trabalhadores são marcados pela precarização, altas jornadas de trabalho e falta de direitos protetivos. Diante desse quadro, a justificativa assinala a necessidade de implementação das medidas propostas a fim de assegurar aos entregadores menos exposição a situações de risco, como assaltos ou conflitos com moradores, podendo, ainda, otimizar seu tempo de entrega, dada a alta demanda por serviços de delivery.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento, haja vista o fato de São Paulo ser uma das cidades em que o serviço de entrega é mais utilizado, com consequências para todas as partes envolvidas, em especial, os entregadores, que constituem o grupo social mais vulnerável na atualidade.
Cumpre frisar que o presente Projeto de Lei não regula o vínculo contratual existente entre o entregador e a empresa ou plataforma a que está vinculado e o respectivo usuário do serviço prestado, tampouco fixa condições de trabalho como jornada, remuneração ou vínculo empregatício. Estes aspectos, de fato, inserem-se na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito do trabalho, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Sabe-se, aliás, que a natureza jurídica da relação estabelecida entre entregadores plataformas- consumidores se revela no maior desafio da nossa realidade. O que a proposição busca, em sua essência, é conferir segurança mínima a esses seres humanos, que permitiram que São Paulo não parasse completamente durante a pandemia da Covid 19. (i) o acesso físico de terceiros a áreas comuns e privativas de condomínios situados no território do Município, delimitando o ponto de contato entre consumidor e entregador para fins de retirada da encomenda, e (ii) deveres impostos às pessoas jurídicas que exploram o serviço de entrega no município de São Paulo, que tem condição peculiar, dadas as suas magnitudes continentais.
O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora a competência municipal ora suscitada. Em sede de repercussão geral, a Tribunal fixou a tese de que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que a matéria toque, de forma reflexa, atividades submetidas à disciplina federal, que ora se transcreve: “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.” (STF, RE 610.221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 20/8/2010, Tema 272, destaque nosso) No mesmo sentido, a Súmula 645 do STF reconhece que “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”, hipótese em que a norma municipal também incide, de modo reflexo, sobre relações de consumo e sobre a atividade empresarial, sem que isso configure invasão de competência da União.
No que concerne à obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), é recente precedente desta casa a Lei Municipal nº 18.349, de 8 de dezembro de 2025, que disciplina o uso do viário urbano municipal para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta (“Art. 8º São deveres das pessoas jurídicas exploradoras para o oferecimento do serviço de que trata esta Lei: (...) X - fornecer colete refletivo para o passageiro; XI - fornecer capacete de tamanho adequado para o passageiro. (...)”), tornando-se parâmetro para o dispositivo que aborda a mesma imposição, na forma que se propõe no substitutivo.
Ademais, quando das muitas audiências públicas e discussões havidas para viabilizar a edição de referida lei, esta Parlamentar foi categórica ao aduzir que a vida dos motociclistas não poderia importar “apenas” quando condutores de passageiros! Evidente que se esta Casa garantiu equipamentos de proteção mínimos para os motociclistas condutores de passageiros, há de garantir, ao menos, idênticos equipamentos aos motociclistas entregadores, sob pena de flagrante hipocrisia! Haja vista a recente experiência de outros entes federativos na disciplina do acesso de entregadores a condomínios, trata-se indubitavelmente de matéria de interesse local, em que pese não ser pioneira a iniciativa desta Casa.
Fortaleza/CE inaugurou esta discussão, com a Lei Municipal nº 11.381, de julho de 2023, que veda ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo adentre os espaços comuns de condomínios verticais e horizontais, ressalvadas pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Em Manaus/AM, a Lei Municipal nº 555/2023 seguiu a mesma diretriz, tornando obrigatória a entrega na portaria. No Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 9.226, sancionada em 7 de janeiro de 2026, disciplina as entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais da capital, vedando ao consumidor exigir que o entregador suba até a unidade em encomendas de pequeno porte.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo a seguir apresentado:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1223/2025

Dispõe sobre a não exigibilidade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, às áreas internas de condomínios residenciais, dando outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° É proibido ao cliente ou consumidor exigir dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas.
§1. Caberá ao cliente ou consumidor retirar o produto ou encomenda na portaria, recepção ou entrada principal do prédio ou condomínio.
§2. A vedação prevista no caput não se aplica a pessoas idosas ou com deficiências, que tenham mobilidade reduzida.
Art. 2º As entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado.
Art. 3º É dever das pessoas jurídicas exploradoras do serviço de entrega, de que trata esta Lei, garantir aos entregadores o acesso a equipamentos de proteção individual, com destaque para colete reflexivo e capacete.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1095/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 1282/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador André Santos, que declara o bairro do Itaim Paulista como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo, em reconhecimento à sua relevância histórica, social e cultural para a formação e consolidação da identidade paulistana.
Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Inicialmente, é de se notar que o Município tem competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme art. 30, inciso IX, e art. 23, incisos III, IV e V, da Constituição da República.
Sobre o tema, a lição de Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
A competência legislativa relativa à proteção do patrimônio cultural, turístico e paisagístico é do tipo concorrente, já que inserida no art. 24, VII, do Texto Constitucional. Em decorrência, permite ao Município legislar suplementarmente naquilo que for de seu interesse local, conforme determina o art. 30, I e II.
...
No tocante à competência material, a Constituição Federal determina no art. 23, III, IV e V, ser comum a todos os entes federados.
...
Em face do exposto, percebe-se que a Constituição Federal evidenciou de forma clara a sua preocupação com o meio ambiente cultural, dando tratamento amplo ao tema e atribuindo a todos os entes competência material e legislativa (arts. 23, 24 e 30, I e II).
(Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 10ª ed., São Paulo, Saraiva, 2009, pp. 299-300 - grifos acrescentados)
Percebe-se, assim, a importância dada pela Constituição da República à tutela do meio ambiente cultural, que inclui o patrimônio cultural imaterial:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
.................................
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
De maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de São Paulo determina a observância da preservação dos valores históricos e culturais da população na própria organização do Município (art. 2º, inc. XI), dedicando especial atenção para a proteção da cultura e do patrimônio histórico e cultural, nos seguintes dispositivos:
Art. 191 - O Município de São Paulo garantirá a todos o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, observado o princípio da descentralização, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 192 - O Município adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construídas, notáveis e dos sítios arqueológicos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente, ou em conjunto, relacionados com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluídos:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados à manifestações culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico, turístico e arquitetônico;
VI - as conformações geomorfológicas, os vestígios e estruturas de arqueologia histórica, a toponímia, os edifícios e conjuntos arquitetônicos, as áreas verdes e os ajardinamentos, os monumentos e as obras escultóricas, outros equipamentos e mobiliários urbanos detentores de referência histórico-cultural.
Por sua vez, a Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, que instituiu o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, no seu art. 3º, instituiu o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial, que possui um livro de registro dos saberes, in verbis:
Art. 3º Fica instituído o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial.
§ 1º O registro far-se-á em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, no qual serão inscritos conhecimentos e modos de fazer, enraizados no cotidiano das comunidades;
Já o art. 5º da Lei nº 14.406/07 estabelece que são partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: a Administração Municipal, as associações civis regularmente constituídas e a população, por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários, in verbis:
Art. 5º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:
I - a Administração Municipal, por seus órgãos e colegiados;
II - as associações civis regularmente constituídas;
III - a população por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários.
Quanto ao mérito propriamente dito, caberá às demais Comissões desta Casa a análise da viabilidade e conveniência do projeto, observando-se que o reconhecimento do valor de patrimônio imaterial pode ser feito por meio de procedimento de registro a ser iniciado pelos legitimados referidos no art. 5º da Lei nº 14.460/07 e, posteriormente, decidido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP (art. 7º da Lei nº 14.406/07).
Nesse contexto, não se nega a competência do Poder Executivo para a prática de atos concretos visando à proteção dos bens imateriais, tais como ações de incentivo, promoção ou a sua salvaguarda.
No entanto, não há como se negar competência ao Poder Legislativo para legislar em matéria de proteção ao patrimônio cultural. Nesse sentido, verifica-se alteração na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujos precedentes têm ressalvado o dever do Poder Público, e não apenas do Poder Executivo, de adotar medidas para promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, CR/88):
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que “declara patrimônio cultural imaterial da cidade de Ribeirão Preto o Desfile das Escolas de Samba”. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. O texto constitucional não prevê óbice a que ato proveniente do Poder Legislativo disponha sobre a declaração de bens imateriais como patrimônio cultural. Previsão de dotação orçamentária generalista não se constitui em vício de constitucionalidade. Inexistência de afronta à regra contida no artigo 25 da Constituição do Estado. Expressa previsão de regulamentação da lei. Não se trata de mera faculdade do Poder Executivo. Poder-dever. Cabível, ou até mesmo necessária, a estipulação de prazo para expedição do regulamento. Evita-se que norma deixe de ser aplicada por inércia do Executivo. Impede-se obstrução da atuação do Poder Legislativo pelo outro Poder. Voto vencido do Relator Sorteado julgava pedido improcedente. Voto vencedor do Desembargador Ricardo Anafe. Reconhecimento de vício de inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação”, prevista no artigo 3º, in fine. Por maioria, ação julgada parcialmente procedente.
(TJ/SP, Órgão Especial, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 2020282-35.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 02.08.2017 - sem grifos no original)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.048/2017, do Município de Socorro. Declaração da "vassoura caipira" como patrimônio cultural imaterial socorrense. Lei de iniciativa parlamentar. Pretendida a inconstitucionalidade por violação ao princípio da independência dos poderes por usurpar a competência privativa do Poder Executivo. Inexistência de mácula constitucional. Impulso legiferante de natureza concorrente. Inexistência de ato de gestão próprio com efeitos concretos. Não ofensa ao princípio da separação de poderes. Precedentes. Ação julgada improcedente. (TJ/SP, ADI n° 2199667-40.2017.8.26.0000, j. 18.04.2018 - sem grifos no original)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n° 1.817, de 14 de dezembro de 2016, do Município de São Luiz do Paraitinga, que "tomba como interesse histórico, social, cultural e religioso a Capela de Nossa Senhora do Bom Parto, situada no Bairro de Cachoeira dos Pintos, e dá outras providências". (1) VÍCIO DE INICIATIVA: Possibilidade do tombamento ser instituído mediante lei (modalidade "provisória"). Efeito declaratório, que demanda a ulterior prática de atos administrativos pelo Executivo Local para que o tombamento se converta em "definitivo". Não constatação de indevida ingerência do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Poder Executivo. (2) GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ATO NORMATIVO DO LEGISLATIVO: O estabelecimento de normas atinentes à organização e ao funcionamento da Administração Pública, a criação de atribuições a órgão subvencionado pela Edilidade e a definição de prazos rígidos para a prática de atos de gestão pelo Poder Executivo são funções acometidas, de modo privativo, ao Alcaide (arts. 47, II, XIV e XIX, "a", e 144, CE). Inidôneas tais práticas pelos Edis. Inconstitucionalidade declarada dos arts. 3°, "caput"; 4°, § 1°; e 5°, todos da Lei guerreada. (3) NORMAS DE CUNHO AUTORIZATIVO: Lei autorizativa ou de delegação que não encontra sentido no ordenamento jurídico, vez que o Prefeito não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva ou mesmo concorrente competência. Violação flagrante à separação de Poderes (art. 5º, CE). Inconstitucionalidade declarada dos artigos 4º, "caput", e 6º, ambos da norma local "sub judice". (4) FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA: não é inconstitucional a lei que inclui gastos no orçamento municipal anual sem a indicação de fonte de custeio em contrapartida ou com seu apontamento genérico. Doutrina e jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE.
(TJ/SP, ADI n° 2248076- 47.2017.8.26.0000, j. 08.08.2018 - sem grifos no original)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.773, de 27-9-2017, do Município de Lorena, que 'Declara como bem de interesse turístico religioso a Basílica Menor Santuário de São Benedito e dá outras providências' - Declaração de bem material como bem de interesse turístico e religioso. Preliminar. Análise de ofensa a dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inadmissibilidade. Ausência de parametricidade. Mérito. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Legitimidade ativa concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para iniciar processo legislativo, quando se tratar de matéria de defesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico. Inteligência dos arts. 23, III, 24, VII e 216 da CF/88 e art. 261 da CE/89. Inexistência de atos impositivos ao Poder Executivo. Eventual ausência de receitas acarreta, no máximo, a inexequibilidade da norma no mesmo exercício em que foi promulgada. Precedentes do Órgão Especial - Ação improcedente.
(TJ/SP, ADI n° 2083639-52.2018.8.26.0000, j. 26.09.2018 - sem grifos no original)
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica do Município, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante todo o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1096/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.328/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Lucas Pavanato, que institui o programa “Rota da Vida”, voltado à conscientização, promoção da vida e defesa do nascituro e dá outras providências.
De acordo com a proposta, “considera-se a defesa da vida toda ação voltada à proteção do nascituro, à prevenção do aborto e à promoção de alternativas humanizadas de acolhimento, de assistência e de orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade”.
A Justificativa enfatiza que “o “Rota da Vida” tem o objetivo de ser um instrumento de conscientização social, acolhimento e defesa das gestantes, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes apoio psicológico, jurídico e social, bem como informações sobre os programas públicos existentes e alternativas concretas ao aborto, como o acolhimento institucional e a adoção responsável ”.
A propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo ao final sugerido, preservando os artigos de contornos gerais e abstratos e que não atinjam a competência privativa do Executivo, nem da União Federal.
O Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não interfira diretamente na gestão, planejamento ou no orçamento do Poder Executivo, ou seja, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Cabe observar ainda que esse entendimento, de que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente, foi proferido pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em que se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo-se firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Quanto ao aspecto material, há que se compatibilizar as diretrizes pretendidas com o disposto pelo art. 128 do Código Penal. Com efeito, nos termos do Código Penal, não se punem o chamado aborto necessário e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, praticados por médico. In verbis:
“Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”
Sendo assim, ainda que seja possível estabelecer diretrizes e regras gerais para um programa contínuo de conscientização, de apoio e de valorização da vida humana, tal programa não poderá vedar ou dificultar a realização do aborto nos casos expressamente previstos no Código Penal (assim como no caso de feto anencéfalo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal), já que a matéria transborda a competência municipal, inserindo-se no âmbito da competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Nesse sentido, não há que se apontar eventuais “consequências morais” do aborto, como pretendido no inciso II do art. 2º.
Ademais, o art. 3º, que versa sobre a criação de Feiras Itinerantes, bem como os artigos 4º e 5º, que expressamente impõem obrigações concretas ao Executivo, não encontram respaldo no ordenamento jurídico, por ferirem o princípio da separação de Poderes.
Destarte, é preciso adequar o presente projeto aos limites da competência legislativa da Câmara Municipal, evitando os comandos que possam ser considerados invasivos à competência privativa do Executivo, tal como a competência para dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal (art. 70, XIV, da LOM) e para apresentar projetos de lei que disponham sobre organização administrativa (art. 37, §2º, IV, da LOM).
Diante disso, faz-se necessária a apresentação de Substitutivo para excluir os citados arts. 3º, 4º e 5º, pelas razões acima expostas, bem como o art. 6º, por não ser dado ao Legislativo impor prazo ao Executivo para regulamentação da lei, matéria da alçada daquele Poder.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, do mesmo diploma legal.
Sendo assim, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.328/2025

Institui o programa “Rota da Vida”, voltado à conscientização, promoção da vida e defesa do nascituro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o programa “Rota da Vida”, visando à contínua conscientização, apoio e valorização da vida humana desde a concepção, mediante ações educativas, sociais e de acolhimento voltadas às gestantes, às famílias e às comunidades.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se defesa da vida toda ação voltada à proteção do nascituro, à prevenção do aborto e à promoção de alternativas humanizadas de acolhimento, de assistência e de orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º São objetivos do “Rota da Vida”:
I - promover campanhas educativas sobre o valor da vida humana desde a concepção, estimulando a empatia, o amor e a responsabilidade social;
II - conscientizar a população sobre as consequências físicas e psicológicas do aborto e divulgar alternativas de apoio à gestante;
III - fomentar a criação de redes de acolhimento e suporte às mulheres grávidas em vulnerabilidade social, emocional ou econômica;
IV - estimular o envolvimento de entidades religiosas, de organizações civis, de universidades e de instituições de saúde na promoção da vida;
V - divulgar programas e benefícios públicos de apoio à maternidade, como assistência social, pré-natal e programas de adoção;
VI - combater toda forma de violência, discriminação ou abandono contra a gestante e o nascituro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1097/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0079/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, que dispõe sobre a obrigatoriedade de responsabilidade técnica por profissional habilitado para o controle de qualidade e manutenção de águas de piscinas de uso coletivo no Município de São Paulo, bem como impõe a aplicação de penalidades conforme o Código Sanitário Municipal.
Segundo a propositura, considera-se profissional habilitado aquele que possua competência legal para o controle físico-químico e bacteriológico de águas, bem como para o manuseio e mistura de saneantes e produtos químicos destinados à desinfecção de reservatórios hídricos.
Estabelece ainda que competirá ao responsável técnico: i) manter o rigoroso controle dos parâmetros de potabilidade e segurança da água, conforme normas da ABNT e da Vigilância Sanitária; ii) elaborar e assinar o Plano de Manutenção e Operação, zelando pela correta estocagem e manipulação de insumos químicos; iii) manter em local visível aos usuários a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
Por fim, preconiza que a ausência do responsável técnico ou o descumprimento das normas de segurança sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 118 da Lei nº 13.725, de 2004 - Código Sanitário Municipal, sendo a infração classificada como de natureza grave.
Na Justificativa ao projeto, o autor enfatiza a sua luta histórica pela segurança e saúde da população paulistana, reforçando que no ano de 2000 foi protocolado o Projeto de Lei nº 332, que, justamente, alertava sobre o perigo invisível que reside no tratamento amador de piscinas de uso coletivo. Aduz que, infelizmente, a história deu razão ao alerta feito da forma mais dolorosa possível, citando o falecimento de Juliana Faustino Bassetto, em decorrência de uma nuvem tóxica de gás cloro gerada pela mistura imprudente de produtos químicos realizada por um funcionário sem qualquer qualificação técnica para a função. Por fim, o autor esclarece que o novo texto corrige lacunas do PL 332/2000 e que não busca intervir na gestão administrativa do Prefeito, mas sim exercer o Poder de Polícia Sanitária do Município.
Sob o aspecto jurídico a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa, com respaldo nos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 13, I, da Lei Orgânica, os quais atribuem ao Município competência para a disciplina dos assuntos de interesse local.
Inicialmente, cumpre observar que o Decreto Federal nº 85.877, de 7 de abril de 1981, estabelece normas para a execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que dispõe sobre o exercício da profissão de químico, estabelecendo, em seu art. 2º, inciso III, ser privativo do químico o “tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais”.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 508016 SC 2003/0038953-4, firmou o entendimento de que o Decreto nº 85.877, de 1981, extrapolou sua função regulamentadora ao impor a contração de profissionais técnicos especializados e registrados no Conselho Regional de Química para situação não prevista expressamente na lei. In verbis:
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DE PISCINAS. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. DESNECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO. PRECEDENTES. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC na hipótese em que, nos acórdãos proferidos na apelação e nos subsequentes embargos declaratórios, as questões suscitadas ao longo da controvérsia foram apreciadas de forma motivada. 2. O STJ firmou entendimento de que os estabelecimentos que mantém piscinas destinadas à prática desportiva ou recreativa estão dispensados da obrigatoriedade de contratação de profissionais técnicos especializados e registrados no Conselho Regional de Química. 3. O Decreto n. 85.877/81, ao regulamentar a Lei n. 2.800/56, extrapolou sua função regulamentadora, pois impôs a obrigação de contratação de químico para situação não prevista em lei. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.” (STJ - REsp: 508016 SC 2003/0038953-4, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 12/09/2006, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 09/10/2006 p. 275)
Assim, haveria uma lacuna legislativa a ser preenchida no tocante à garantia da qualidade e segurança das águas das piscinas de uso coletivo, uma vez que o Judiciário firmou entendimento de que o disposto no Decreto Federal nº 85.877, de 1981, exorbitou o chamado poder regulamentar, não encontrando embasamento na Lei Federal nº 2.800, de 1956.
De se observar ainda que a propositura não está dispondo sobre competências e requisitos para o exercício profissional do químico, matéria que se insere na alçada legislativa da União, por força do art. 22, XIV, da Constituição Federal.
Com efeito, a norma sob análise não enuncia a quem competirá aferir a qualidade da água, mas apenas condiciona o funcionamento de piscinas de uso coletivo a que seja feito esse controle, com a manutenção, em local visível aos usuários, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável, ou documento equivalente, bem como o registro atualizado das últimas análises de qualidade.
O foco, portanto, não é a regulamentação de uma determinada profissão, mas a exigência - com fundamento no Poder de Polícia - de um responsável técnico que se responsabilize oficialmente pela segurança e adequação das águas de piscinas de uso coletivo, regulamentando e criando condições para o exercício de uma atividade.
Ainda sob o aspecto formal, a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM, devendo o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse sentido, a lição do doutrinador Hely Lopes Meirelles[1], para quem “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
Ainda nas palavras do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles encontra-se precisa distinção acerca dos âmbitos de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo:
“3. Em conformidade com os preceitos constitucionais pertinentes, a atribuição primordial da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais, ao passo que a do Prefeito é a Executiva, compreendendo a função governamental, exercida através de atos políticos, e a administrativa, mediante atos administrativos aqueles e estes concretos e específicos (...) 4. Em conclusão, a Câmara não administra e muito menos governa o Município, mas apenas estabelece normas de administração, reguladoras da atuação administrativa do Prefeito. É nisso exatamente que reside a marca distintiva entre a função normativa da Câmara e a atividade executiva do Prefeito: o Legislativo atua como poder regulatório, genérico e abstrato. O Executivo transforma os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e concretos de administração.”
(in “Estudos e Pareceres de Direito Público”, Ed. RT, 1984, p. 24 - grifos acrescentados)
Assim, com fundamento na competência para legislar sobre assuntos predominantemente locais e não se tratando de matéria reservada expressamente à iniciativa privativa do Executivo, nada obsta que, por lei de iniciativa deste Poder Legislativo, seja fixada norma como a pretendida.
Com efeito, tal determinação encontra fundamento no poder de polícia administrativa, que, na definição cunhada por Marcelo Caetano, pode ser entendido como “o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir” (citado por Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 83).
O poder de polícia, portanto, é exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade, incide sobre bens, direitos e atividades, esgota-se no âmbito da função administrativa e é exercido por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, de maneira preventiva ou repressiva.
A atuação preventiva se dá por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade. A atuação repressiva, por sua vez, consubstancia-se na fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração, com a possibilidade de ser lavrado auto de infração pela autoridade competente, quando da verificação de eventual irregularidade.
Acresça-se ainda que, de acordo com o art. 160 da Lei Orgânica do Município, compete ao Poder Público Municipal disciplinar as atividades econômicas desenvolvidas em seu território.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO. PODER DE POLÍCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO- RE ANVISA Nº 1.260/2025. RISCO À SAÚDE PÚBLICA. LIVRE INICIATIVA. LIMITAÇÃO LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado por proprietária de estabelecimento de estética, que se insurge contra ato da autoridade que interditou equipamento de bronzeamento artificial, com fundamento na Resolução-RE ANVISA nº 1.260/2025 e no art. 122, XIX, da Lei Estadual nº 10.083/1998, por ausência de direito líquido e certo diante da legalidade do exercício do poder de polícia sanitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a Resolução-RE ANVISA nº 1.260/2025 é válida e autônoma, apesar da anulação judicial da RDC ANVISA nº 56/2009, ainda sem trânsito em julgado; (ii) estabelecer se a interdição de lâmpadas de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial configura restrição legítima ao livre exercício da atividade econômica; (iii) determinar se há direito líquido e certo à continuidade da atividade de bronzeamento artificial diante dos riscos à saúde pública reconhecidos por autoridade sanitária competente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ANVISA detém competência legal para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, inclusive para proibir atividades quando constatado risco aos consumidores. 4. A Resolução-RE ANVISA nº 1.260/2025 possui fundamento técnico-científico próprio e distinto da RDC nº 56/2009, e a questão dos autos restringe-se especificamente à proibição de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. 5. A declaração judicial de nulidade da RDC nº 56/2009, ainda pendente de julgamento definitivo, não impede a edição de nova norma sanitária fundada em razões técnicas diversas e atualizadas. 6. A fiscalização constatou o uso de lâmpadas expressamente proibidas pela Resolução-RE nº 1.260/2025, o que legitima a interdição administrativa do equipamento. 7. O direito à livre iniciativa não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com normas sanitárias destinadas à proteção da saúde pública. 8. A inexistência de demonstração de dano concreto não afasta a atuação preventiva do poder de polícia sanitária diante de riscos cientificamente reconhecidos. 9. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecem a legitimidade da atuação da ANVISA e a validade das restrições impostas à atividade de bronzeamento artificial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à ANVISA regulamentar e proibir produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública, no exercício legítimo do poder de polícia sanitária. 2. A anulação judicial de resolução sanitária anterior (ainda sem trânsito em julgado) não impede a edição de nova norma baseada em fundamentos técnicos autônomos. 3. A livre iniciativa pode ser validamente restringida por normas sanitárias destinadas à proteção da saúde coletiva. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 170; Lei nº 9.782/1999, arts. 6º, 7º e 8º; Lei Estadual nº 10.083/1998, art. 122, XIX; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.581.410/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 16.08.2016; STJ, REsp nº 1.571.653/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 13.12.2016; STJ, AgInt no REsp nº 2.162.371/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 17.11.2022; TJSP, Apelação Cível nº 1035689-55.2025.8.26.0053, Rel. Des. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 28.11.2025.” (TJ-SP - Apelação Cível: 10079762120258260566 São Carlos, Relator: Jose Eduardo Marcondes Machado, Data de Julgamento: 11/02/2026, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/02/2026 - grifos acrescentados)
Por fim, observamos que a multa proposta no art. 4º, inciso II, do projeto, no valor de 800 UFESPs, equivalentes a R$ 30.736,00 (trinta mil, setecentos e trinta e seis reais), embora superior ao patamar mínimo de R$ 100,00 (cem reais) previsto no art. 118, III, do Código Sanitário do Município (Lei nº 13.725/2004), é inferior ao patamar máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), previsto no referido Código. Por tratar-se de aspecto ligado ao mérito, deixamos às Doutas Comissões de Mérito a avaliação da conveniência e oportunidade dessa alteração de valor da multa aplicável.
No mais, a matéria está sujeita ao quórum de maioria absoluta para deliberação, na forma do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, que visa adaptar a proposta à técnica de elaboração legislativa, bem como para suprimir o art. 5º a fim de sanar eventual vício por violação ao princípio da separação dos Poderes, sem prejuízo de outras adequações que as Doutas Comissões de Mérito entendam pertinentes.
[1] In Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014, p. 633.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0079/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de responsabilidade técnica por profissional habilitado para o controle de qualidade e manutenção de águas de piscinas de uso coletivo no Município de São Paulo e impõe a aplicação de penalidades, conforme o Código Sanitário Municipal.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Todas as piscinas de uso coletivo situadas no Município de São Paulo, sejam elas públicas ou privadas, incluindo aquelas mantidas por clubes, academias, hotéis, escolas, associações e centros comunitários, deverão ser submetidas a controle físico-químico e bacteriológico, sob a responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho de Classe.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se profissional habilitado aquele que possua competência legal para o controle físico-químico e bacteriológico de águas, bem como para o manuseio e mistura de saneantes e produtos químicos destinados à desinfecção de reservatórios hídricos.
Art. 3º Compete ao responsável técnico:
I - manter rigoroso controle dos parâmetros de potabilidade e segurança da água, conforme normas da ABNT e da Vigilância Sanitária;
I - elaborar e assinar Plano de Manutenção e Operação, zelando pela correta estocagem e manipulação de insumos químicos;
III - manter, em local visível aos usuários, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, bem como o registro atualizado das últimas análises de qualidade.
Art. 4º A ausência do responsável técnico ou o descumprimento das normas de segurança estabelecidas nesta Lei será havida como infração grave, sujeita às sanções previstas no artigo 118 da Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004 (Código Sanitário Municipal), com as seguintes particularidades:
I - advertência, para regularização em até 15 (quinze) dias;
II - multa, no valor de 800 (oitocentas) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicada em dobro em caso de reincidência;
III - interdição, com suspensão imediata das atividades da piscina, até comprovação da regularidade técnica;
IV - cassação do Auto de Licença de Funcionamento, em caso de dolo ou acidente grave decorrente da ausência do profissional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1098/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 161/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Silvinho Leite, que institui a Política Municipal de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa, cria o Programa “Conecta 60+” e estabelece diretrizes para a promoção da cidadania digital no Município de São Paulo.
Consoante justificativa da proposta, o avanço da tecnologia e a crescente digitalização dos serviços públicos transformaram o ambiente digital em espaço essencial para o exercício da cidadania, razão pela qual se busca assegurar a inclusão digital da pessoa idosa, ampliando sua autonomia e participação social.
A propositura reúne condições para seguir em tramitação, desde que adequadamente ajustada para preservar seu caráter geral e programático, na forma do Substitutivo apresentado ao final.
Inicialmente cumpre observar que, do ponto de vista formal, a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Nesse contexto, o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, mediante a criação ou estruturação de órgãos da Administração Pública, a definição de suas atribuições específicas ou a disciplina do regime jurídico de servidores públicos municipais.
Quanto ao mérito da proposta, cujo objetivo é instituir política pública voltada à inclusão digital da pessoa idosa, a matéria se insere na competência municipal para tratar de assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal), bem como se relaciona diretamente com a promoção de direitos sociais e com o dever de proteção à pessoa idosa, nos termos do art. 230 da Constituição Federal.
Nesse sentido, a jurisprudência tem admitido leis de iniciativa parlamentar que instituem campanhas ou programas públicos de caráter geral, quando veiculam normas gerais e abstratas, cuja implementação fica sujeita à conveniência e oportunidade da Administração, não configurando violação ao princípio da separação de poderes, notadamente em se tratando de medidas voltadas à promoção de direitos sociais:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal de Andradina n.º 4.015/22, que dispõe sobre o "Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno 'Quem Doa Leite Materno Doa Vida'". Vício de iniciativa e violação à separação de Poderes. Inocorrência. Assunto de interesse local. Inteligência do art. 30, inc. I, da CF. Texto que não dispõe sobre a estrutura ou a atribuição dos órgãos da Administração, tampouco sobre o regime jurídico de servidores públicos. STF, ARE 878.911-RJ, com repercussão geral. Violação à reserva da Administração. Inocorrência. Exegese do art. 47, inc. II, da CE. Texto que visa concretizar direito social , assegurando a proteção à maternidade e à infância. Inteligência do art. 6º, caput, da CF. STF, ADI 4.723-AP. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Todavia, autorização para que o Poder Executivo conceda benefícios fiscais para as mulheres doadoras de leite materno. Inadmissibilidade. Subsídios ou isenções que somente podem ser concedidos mediante lei específica. Inteligência do art. 163, § 6º, da CE. Imposição de prazo para regulamentação do texto. Inadmissibilidade. Violação à separação de Poderes. Exegese dos arts. 5º, 47, inc. II, III, XIV, e 144, da CE. Inconstitucionalidade apenas dos arts. 5º e 6º, especificamente da expressão "no prazo de 60 (sessenta) dias". Precedentes deste C. Órgão Especial. Pedido parcialmente procedente.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2346560-87.2023.8.26.0000, Rel. Des. Tasso Duarte de Melo, j. 12/06/2024, sem destaques no original)
Destaca-se, ainda, precedente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a constitucionalidade de programa municipal voltado à população idosa, assentando a inexistência de vício de iniciativa quando ausente ingerência na organização administrativa, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 917 de Repercussão Geral:
“Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Santo André impugnando a Lei nº 10.657/2023, de iniciativa parlamentar, que criou o "Programa Habilidoso", o qual possui como objetivo promover a reinserção de idosos no mercado de trabalho - Ausência, em linhas gerais, de vício de iniciativa, à luz da tese firmada pelo E. STF no Tema nº 917 de Repercussão Geral - Matéria diretamente relativa ao direito social previsto no art. 6º da Carta da República e ao dever comum preconizado no art. 230, caput da Constituição Federal, desaguando, em última instância, nos princípios insculpidos nos art. 1º, III e 3º, I e IV da Carta Magna - Alinhamento, ademais, com o Estatuto do Idoso - Precedentes do E. STF chancelando a constitucionalidade de leis municipais de iniciativa parlamentar que prestigiam direitos sociais - Manutenção, pois, das normas gerais e abstratas que delineiam o programa em tela - Existência, contudo, de expressões e dispositivos que afrontam o princípio da separação dos Poderes, porquanto tolhem do Executivo a opção pela melhor forma de implementação da política pública proposta - Mácula também notada na fixação de prazo para regulamentação da lei, na autorização para celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenção para consecução dos fins propostos e na autorização para concessão de benefício fiscal - Pedido julgado parcialmente procedente.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2144748-91.2023.8.26.0000, Rel. Des. Luciana Bresciani, j. 13/09/2023, sem destaques no original)
Portanto, verifica-se a existência de competência municipal para a criação de programa voltado à concretização de direitos sociais de pessoas idosas.
Dessa forma, desde que preservado o caráter geral e programático da norma, sem ingerência na organização administrativa ou imposição de providências concretas ao Poder Executivo, não se verifica afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo a seguir sugerido, com vistas a: i) adequar a proposta à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98 e à jurisprudência dominante; ii) suprimir dispositivos que implicavam ingerência na organização administrativa, afastando a previsão de ações executivas específicas; iii) suprimir a fixação de prazo para regulamentação da norma.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 161/2025

Institui a Política Municipal de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa e estabelece diretrizes para a promoção da cidadania digital no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa no Município de São Paulo, com a finalidade de garantir acesso à tecnologia, autonomia digital e exercício pleno da cidadania às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º A Política tem como fundamentos:
I - a dignidade da pessoa humana;
II - o envelhecimento ativo e saudável;
III - a redução das desigualdades sociais e raciais;
IV - o acesso à informação como direito humano;
V - a inclusão digital como instrumento de cidadania.
Art. 3º Fica criado o Programa Conecta 60+, com as seguintes ações estratégicas, a serem implementadas pela Poder Público segundo critérios de conveniência e oportunidade:
I - promoção de ações voltadas ao letramento digital da pessoa idosa;
II - incentivo ao uso seguro de tecnologias digitais, inclusive no acesso a serviços públicos e privados;
III - fomento à conscientização quanto à prevenção de fraudes e golpes no ambiente digital;
IV - priorização de atendimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social;
V - articulação com equipamentos públicos e com a sociedade civil para promoção da inclusão digital.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1100/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026

Trata-se de projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, apresentada por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, nos termos do art. 36, I, que visa acrescentar o § 3º ao artigo 188 da Lei Orgânica do Município, dispondo que o Município promoverá o bem-estar animal e combaterá os maus-tratos animais, por meio de políticas públicas de saúde animal, estruturação de equipamentos públicos, fiscalização e incentivo à guarda responsável.
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal e não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, razão pela qual reúne condições para seguir em tramitação.
Inicialmente, consigne-se que a proteção dos animais é um valor importante no ordenamento jurídico brasileiro, alçado à estatura constitucional. A Constituição Federal de 1988 impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante, inclusive, proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade (art. 225, caput, e § 1º, VII, CF/88).
Nesse contexto, a Constituição Federal dispõe ser competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI), cabendo aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II).
A Lei Orgânica do Município, por seu turno, ao tratar de meio ambiente, determina que o Município deve zelar pela sua preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria (art. 180), além de prever a execução, em colaboração com entidades especializadas, de ações permanentes de proteção e controle da natalidade animal, em dispositivo assim redigido:
“Art. 188 — O Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.
§ 1.º — Ficam proibidos os eventos, espetáculos, atos públicos ou privados, que envolvam maus tratos e crueldade de animais, assim como as práticas que possam ameaçar de extinção, no âmbito deste Município, as espécies da fauna local e migratória.
§ 2.º — O Poder Público Municipal, em colaboração com entidades especializadas, executará ações permanentes de proteção e controle da natalidade animal, com a finalidade de erradicar as zoonoses.”
No tocante à competência legislativa municipal, o E. Supremo Tribunal Federal fixou a Tese de Repercussão Geral nº 145, reafirmando a competência dos Municípios para legislar sobre meio ambiente, desde que o regramento local seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Tal entendimento é igualmente acolhido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive com reconhecimento expresso da competência municipal para editar normas relacionadas à proteção e à fiscalização da posse de animais domésticos:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Pretensão que envolve a Lei nº 4.068/2017 que “institui o Código Municipal de Direito e Bem Estar Animal, no âmbito do município de Socorro e dá outras providências” - Regras sobre meio ambiente e de proteção e fiscalização em relação a animais domésticos da região que se encontram no âmbito do interesse local para legislar, dentro das atribuições constitucionais do município - Competência para a elaboração de leis acerca de assunto local que pode ser exercida, de forma geral e abstrata, tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo - Inconstitucionalidade configurada não pela matéria e sim por criar regras específicas que interferem na gestão administrativa com movimentação de serviço público, com necessária organização de estrutura e de pessoal - Matéria que se encontra dentro da reserva da administração que pertence ao Poder Executivo, cuja respectiva competência para legislar é exclusiva Objeto inserido na atividade típica da Administração Pública - Ofensa ao princípio da separação de poderes - Dispositivo que versa sobre responsabilidade civil e penal que também deve ser afastado, porquanto atinge a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e civil (art. 22, I, CF) Manutenção da vigência de parte dos artigos da lei impugnada em razão de tratarem de assunto de interesse local, que podem ser objeto de texto legal de iniciativa de ambos os poderes municipais e que estão voltados à população local em geral - Ação parcialmente procedente.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2204270-59.2017.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Passos, j. 14.08.2019, destaques nossos)
Portanto, há competência municipal para a disciplina de medidas voltadas à proteção do meio ambiente e dos animais, desde que tal regramento seja compatível com a legislação estadual e federal sobre o tema.
Sendo assim, concluímos que a proposta observa os requisitos formais previstos no art. 36, I, da Lei Orgânica do Município, foi subscrita pelo número mínimo de Vereadores exigido e que a matéria se insere na competência legislativa municipal, não afrontando dispositivos da Constituição Federal nem da Constituição Estadual.
Para sua aprovação, a matéria dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo a seguir proposto, a fim de adequar a redação do projeto à técnica legislativa da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026

Altera a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a fim de promover o bem estar dos animais e combater práticas que os submetam a maus tratos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 188 ....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3.º — O Município promoverá o bem-estar dos animais e combaterá práticas que os submetam a maus tratos, por meio de políticas públicas de saúde animal, estruturação de equipamentos públicos, fiscalização e incentivo à guarda responsável.” (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 12/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

PARECER Nº 1071/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 298/2023
De autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, o presente projeto de lei, que visa denominar como Floripes da Silva Abreu o logradouro que tem seu início na confluência da Rua Joaquim Marra com o prolongamento da Rua José Manso e término na Rua Gil de Oliveira, localizado no setor 58, quadra 158, no Distrito de Vila Matilde, na Subprefeitura da Penha.
A justificativa homenageia Floripes da Silva Abreu, nascida em Jaboticabal-SP e falecida em 28/03/1994. Moradora do bairro de Vila Matilde, era ialorixá do terreiro Cacique Guarani Pena Vermelha e ativista cultural, apesar de não ser alfabetizada. Promovia festas de caridade e era procurada por políticos e lideranças sociais para preces, benzimentos e conversas sobre melhoramentos públicos.
Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta em questão atende ao estabelecido pela legislação vigente. Sugeriu, entretanto, alteração na descrição do logradouro e a correção do tipo de logradouro para "Via de Pedestre".
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de adequar a técnica legislativa e acolher as sugestões do Executivo para corrigir o tipo de logradouro.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete analisar, considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Marina Bragante (PSB) - Relatora
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 1074/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI 386/2024
De autoria dos nobres Vereadores Vereadores Rodrigo Goulart e Thammy Miranda, o presente projeto de lei “Altera a denominação da Rua Amauri [CodLog 01.027-8], para "Rua Amauri e João Paulo Diniz”.
A propositura visa alterar a denominação de via pública municipal, mantendo o nome original "Amauri" e acrescendo o patronímico "João Paulo Diniz", com trecho definido entre a Rua Padre Manuel de Chaves e a Av. Cidade Jardim no Itaim Bibi.
Os autores fundamentam a homenagem em razão da trajetória de João Paulo Diniz, empresário e atleta, falecido em 31/07/2022, com vínculo local por ter sido proprietário do restaurante Ecco situado nesta via. Destacando, ainda, sua atuação no esporte e no Instituto Península.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do presente projeto de lei na forma de substitutivo elaborado para corrigir o nome da rua onde inicia o logradouro.
Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando os aspectos que lhe compete analisar, posiciona-se favoravelmente à aprovação do projeto, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 1079/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1428/2025
De iniciativa do Nobre Vereador Celso Giannazi, o presente projeto de lei “denomina Praça Gal Costa o espaço inominado localizado no bairro Vila Gomes, Subprefeitura do Butantã”.
A propositura visa atribuir a denominação de “Praça Gal Costa” ao espaço livre identificado como “SIST. DE RECREIO 3” na planta de Loteamento ARR 1740 - Loteamento Vila Ayres, delimitado pela Rua Ary Ariovaldo Eboli, pela divisa com a quadra 605 do setor 101 e por lotes particulares, situado na quadra 578 do setor 101, no Distrito Butantã, Subprefeitura Butantã.
Segundo justificativa apresentada, a homenagem pretende reverenciar Maria das Graças Penna Burgos, conhecida nacionalmente como Gal Costa, uma das mais importantes intérpretes da música popular brasileira. O autor destaca aspectos de sua trajetória artística, sua inserção no movimento musical que reuniu nomes como Caetano Veloso, Gilberto Gil, Maria Bethânia e os Doces Bárbaros, bem como o reconhecimento alcançado ao longo de sua carreira. Também são mencionadas produções audiovisuais dedicadas à cantora e sua relevância para a cultura brasileira, razões que fundamentam a proposta de denominação do espaço público municipal.
Além da justificativa com uma breve biografia da homenageada, acompanham a proposta mapa e foto do logradouro.
Em resposta ao pedido de subsídios formulado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP, o Executivo manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 1428/2025, informando: tratar-se de bem público; o logradouro não possui denominação oficial e não possui número de CODLOG; não há denominação anterior; não se tratar de próprio municipal; “a denominação proposta “Gal Costa” não constitui homonímia até a presente data, em nossa base de dados”; a classificação como praça está correta; e que a descrição estava incompleta, propondo nova redação já incorporada no Substitutivo aprovado pela CCJLP.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de um Substitutivo para adequação à técnica legislativa e acolhimento das informações prestadas pelo Executivo.
Sob o prisma de análise desta Comissão, verifica-se que a proposição encontra respaldo no ordenamento urbano municipal, notadamente na Lei nº 14.454/2007, que disciplina a denominação de logradouros e próprios públicos, bem como em sua regulamentação pelo Decreto nº 49.346/2008. Consoante os elementos técnicos constantes dos autos, o espaço objeto da denominação configura-se como bem público, identificado como área livre de loteamento, desprovido de denominação oficial e de cadastro logradouro, não havendo óbice quanto à atribuição de nome próprio. Ademais, os pareceres técnicos indicam inexistência de homonímia e conformidade da classificação como “praça”, em consonância com a tipologia prevista na regulamentação vigente.
Desse modo, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1428/2025, na forma do Substitutivo aprovado pela CCJLP, encontra-se em consonância com a legislação urbanística municipal aplicável, apresentando condições técnicas para o seu regular prosseguimento, uma vez que promove a adequada identificação de logradouro público existente, sem conflito com denominações preexistentes e em conformidade com os critérios legais e regulamentares vigentes. Ante o exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Dheison Silva (PT) - Relator
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 1099/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 232/2025
De autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, o presente Projeto de Lei denomina “Praça Terezinha Pereira Ramos” um logradouro público inominado, “localizado na altura do número 165 da Avenida Naylor de Oliveira, no Distrito de Cidade Tiradentes na Subprefeitura de Cidade Tiradentes."
A Autora fundamenta sua iniciativa de homenagear Terezinha Pereira Ramos na consciência dessa “mulher de origem humilde, faxineira,” acerca da “necessidade em oferecer aos seus, e a toda a vizinhança, um local seguro, organizado, limpo e acolhedor”. Segundo ela, não havendo espaços disponíveis dentro dos prédios e casas, e diante da falta de recursos financeiros para propor esportes, lazer, cultura à comunidade, a homenageada teve a iniciativa de criar, em meados dos anos 80, “uma espécie de quintal coletivo, em um espaço onde não havia nada, somente um campinho de terra, feito por moradores dali”: o quintal da Dona Terezinha, localizado naquela “Praça que beira o rio no setor 81”.
Em resposta à consulta formulada pela Comissão de Justiça, o Executivo informou, por meio de seus órgãos competentes, que a propositura apresenta “condições de uma posição favorável à sua aprovação”, vez que atende à legislação vigente (Lei nº 14.454/07 e Decreto nº 49.346/08). Acrescentou, ademais, que o nome indicado não constitui homonímia, nada havendo que possa desqualificar a biografia da homenageada. (Lei nº 17.098/19, Art. 4º-A,).
Detalhando as informações do Executivo, CASE/SMUL informou que o referido local é abrangido pelos croquis patrimoniais 106385 e 106058. Esclareceu, ainda, que o primeiro croqui contém “área municipal de uso comum (leito de via não aberta - futura Avenida Barro Branco II) e área lançada através do contribuinte nº 245.186.0001-9, em nome da COHAB (146689037 e 146689373), e no segundo croqui área municipal de uso comum, parte de Área Verde, denominada Área “6M””.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de um Substitutivo, “proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como para adotar a descrição do logradouro que permite a sua perfeita caracterização (fl. 42)”.
Considerando as informações apresentadas pelo Executivo, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 232/2025, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Dheison Silva (PT) - Relator
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 1101/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 937/2025
De iniciativa da Nobre Vereadora Dra Sandra Tadeu, o presente projeto de lei visa denominar como “Escadaria Mestre Luiz Ribeiro Távora o logradouro público inominado localizado entre a Praça Dr. Sampaio Vidal na altura do número 319 e a Rua Ouricuri na altura do número 264, no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva - Formosa - Carrão”.
A propositura tem por objeto o logradouro que começa na Praça Dr. Sampaio Vidal, a aproximadamente 120 metros da Rua Filhas do Sagrado Coração, e termina na Rua Ouricuri, situado nas quadras 246 e 247 do setor 055, no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva - Formosa - Carrão.
Segundo justificativa apresentada, Luiz Ribeiro Távora iniciou sua trajetória esportiva ainda na adolescência, incentivado pelo tio, superando dificuldades financeiras e resistência familiar para se dedicar ao esporte. Posteriormente, passou a frequentar a tradicional Academia Silva, onde desenvolveu grande identificação com o karatê-do, modalidade que marcou sua vida e trajetória profissional. A justificativa ressalta ainda sua participação em ações sociais promovidas pela Paróquia Nossa Senhora das Vitórias, razão pela qual a autora considera a homenagem merecida em reconhecimento à sua contribuição para a sociedade.
Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta atende ao estabelecido pela legislação vigente, tratando-se de bem público oficial sem denominação e sem ocorrência de homonímia para o nome proposto. Sugeriu, entretanto, adequação na descrição e na classificação do logradouro, com substituição da denominação “Escadaria” por “Via de Pedestre”, para melhor caracterização técnica do local.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do Projeto de Lei nº 937/2025 com substitutivo, apresentado para adequar a técnica legislativa e ajustar a descrição do logradouro conforme orientação técnica do Executivo, adequando a descrição e a classificação do logradouro.
No âmbito de competência desta Comissão, a proposta mostra-se adequada, pois promove a denominação oficial de logradouro público, medida que contribui para a organização urbana, o correto endereçamento dos imóveis e a adequada identificação da via.
Diante do exposto, considerando o interesse público da medida e sua adequação sob o ponto de vista urbanístico, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 1102/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1170/2025
De autoria do Nobre Vereador Sargento Nantes, o presente projeto de lei propõe denominar "Praça Soldado Flavio Conti" o espaço público inominado situado na intersecção da Rua Abrahão Mussa com a Rua Jaime Cano, no Sacomã.
O logradouro, integrante da planta de parcelamento do solo AU 0553 e implantado sobre sistema viário, localiza-se no Setor 119, entre as Quadras 317, 318 e 327, na Subprefeitura Ipiranga, Distrito do Sacomã.
Segundo a justificativa, a iniciativa visa prestar reconhecimento póstumo ao homenageado, cuja trajetória pessoal e profissional justifica a homenagem.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo que incorpora ajustes sugeridos pelo Executivo para aprimorar a descrição do logradouro.
No âmbito de competência desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a medida revela-se adequada, pois contribui para a organização urbana, o correto endereçamento dos imóveis e a devida identificação da via pública.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a conformidade urbanística da proposta, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 1103/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 469/2021
De autoria dos nobres Vereadores Rubinho Nunes e Marcelo Messias, o presente projeto de lei “Dispõe sobre o desconto do IPTU dos imóveis que tenham sistema de captação de água da chuva para sua reutilização e dá outras providências”.
Os autores justificam sua iniciativa como forma de incentivar a adoção de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais mediante redução tributária, ressaltando os benefícios públicos e notórios dessa prática em grandes cidades, notadamente para usos não potáveis, como limpeza de áreas comuns e torneiras que não exigem água potável. Citam ainda a difusão desse tipo de solução após a crise hídrica de 2016, destacando vantagens como sustentabilidade, segurança em períodos de racionamento, economia na conta de água e contribuição à contenção de enchentes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.
Em atenção ao pedido de informações da Comissão de Política Urbana, o Executivo apresentou estimativa de impacto financeiro da renúncia de receita do desconto de 4% no IPTU, com cenários de adesão de 20%, 40%, 60% e 100%, além de projeções para os exercícios subsequentes. Concluiu, ainda, que a proposta não atenderia às exigências fiscais aplicáveis, especialmente quanto à vigência máxima do benefício, limitada a 5 anos, e às dificuldades de comprovação e fiscalização.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a ótica ambiental e urbanística, considera que a captação e reutilização de águas pluviais para fins não potáveis constitui medida potencialmente favorável à gestão sustentável da água no meio urbano, pois reduz a demanda por água potável e contribui para maior resiliência em cenários de escassez hídrica, além de estimular práticas de drenagem urbana mais responsáveis.
Ressalte-se, contudo, que a disciplina urbanística municipal já contempla exigências relacionadas à reservação e aproveitamento de águas pluviais em hipóteses de licenciamento, nos termos do art. 80 da Lei nº 16.402/2016, razão pela qual a modelagem do incentivo deve evitar premiar mero cumprimento de obrigação legal, preservando a lógica de incentivo a medidas adicionais e voluntárias e a isonomia entre contribuintes.
Pelas razões expostas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente se manifesta favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo a seguir apresentado, elaborado com a finalidade de aperfeiçoar a técnica legislativa e compatibilizar o incentivo tributário com as normas urbanísticas vigentes e com as condicionantes orçamentário-fiscais aplicáveis, estabelecendo que o benefício não dispensa o atendimento às exigências legais e, nos casos de obrigação de reservação, somente será concedido quando comprovada a instalação de capacidade de reservação adicional acima do volume mínimo obrigatório.
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 469/2021.
Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis que possuam sistema de captação e reutilização de águas pluviais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Os imóveis situados no Município de São Paulo que possuam sistema de captação e reutilização de águas pluviais farão jus a desconto de 4% (quatro por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se sistema de captação e reutilização de águas pluviais o conjunto de dispositivos que capte as águas pluviais e as armazene em reservatórios devidamente tampados, para utilização no próprio imóvel.
§ 2º O sistema referido no § 1º deverá possuir reservatório(s) com capacidade mínima total de 3.000 (três mil) litros.
Art. 2º O desconto previsto no art. 1º também se aplica aos contribuintes proprietários de unidades autônomas em condomínios edilícios, desde que o condomínio possua sistema de captação e reutilização de águas pluviais instalado em suas dependências.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o volume total mínimo de reservação deverá corresponder, no mínimo, a 2.000 (dois mil) litros por unidade autônoma.
Art. 3º O desconto de que trata esta Lei dependerá de requerimento do contribuinte, na forma estabelecida em regulamento, acompanhado de documentação comprobatória da instalação do sistema e do atendimento aos requisitos de capacidade mínima previstos nesta Lei.
Art. 4º Constatada, a qualquer tempo, a inexistência, desativação ou desconformidade do sistema em relação aos requisitos desta Lei, o desconto será cancelado, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º O benefício de que trata esta Lei não dispensa o atendimento às exigências urbanísticas, ambientais, edilícias e de segurança sanitária aplicáveis ao imóvel, inclusive aquelas previstas na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e em sua regulamentação, quando cabíveis.
§ 1º Nas hipóteses em que a implantação de reservação para aproveitamento de águas pluviais seja exigida como obrigação nos termos do art. 80 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, o desconto previsto nesta Lei somente será concedido quando, além do cumprimento integral das exigências daquele artigo, ficar comprovada a instalação de capacidade de reservação adicional, destinada ao aproveitamento de águas pluviais para fins não potáveis, correspondente, no mínimo:
I - a 3.000 (três mil) litros, para imóveis enquadrados no art. 1º desta Lei;
II - a 2.000 (dois mil) litros por unidade autônoma, para condomínios enquadrados no art. 2º desta Lei.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se “capacidade de reservação adicional” a parcela da capacidade total instalada que exceder o volume mínimo obrigatório calculado na forma do art. 80, § 1º, da Lei nº 16.402, de 2016.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O benefício fiscal previsto nesta Lei vigorará pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado da data de produção de seus efeitos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 1104/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 264/2023
De iniciativa do Nobre Vereador Ricardo Teixeira, o presente projeto de lei dispõe sobre tornar a Praça da Sé polo cultural, histórico e turístico da cidade de São Paulo e dá outras providências”.
A propositura visa dispor sobre a transformação da Praça da Sé e seu entorno imediato em polo cultural, histórico e turístico da cidade de São Paulo, abrangendo área delimitada pela Rua Anita Garibaldi, Rua lindeira à Praça da Sé, Rua Venceslau Brás e Praça Dr. João Mendes. Objetiva, com a medida, promover a revitalização urbana e turística da região central, por meio de ações voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável, à atração de investimentos, à melhoria da circulação de turistas e pedestres, à ampliação de espaços públicos livres de veículos, à prevenção da criminalidade mediante instalação de câmeras de monitoramento e à organização do comércio ambulante. Prevê, ainda, a possibilidade de edição de regras específicas de uso do solo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, bem como a celebração de parcerias com a iniciativa privada para fomentar o desenvolvimento do polo pretendido.
Segundo a justificativa, a iniciativa fundamenta-se na relevância histórica, cultural e turística da Praça da Sé, considerada marco zero do município e um dos principais cartões-postais da cidade, destacando-se o intenso fluxo diário de visitantes favorecido pela ampla oferta de transporte coletivo na região.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.
No âmbito da análise de mérito urbanístico, destaque-se, inicialmente, a relevância histórica, cultural e simbólica da Praça da Sé, espaço que abriga o marco zero do município e constitui um dos principais pontos turísticos da cidade, além de integrar área objeto de sucessivas intervenções urbanísticas e políticas públicas voltadas à requalificação do Centro Histórico.
A área abrangida pela proposta está inserida em diversos instrumentos de planejamento urbano previstos no ordenamento municipal. Nesse sentido, ressaltem-se as diretrizes do Plano Diretor Estratégico - PDE, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento da centralidade do Setor Central, à valorização do patrimônio histórico e cultural, à melhoria da mobilidade urbana, à qualificação dos espaços públicos e à promoção da reabilitação urbana da região. Igualmente, merecem destaque o Projeto de Intervenção Urbana do Setor Central - PIU-SCE, o Programa Requalifica Centro e as ações previstas no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Sé, os quais contemplam medidas de requalificação urbana, melhoria da acessibilidade, padronização do espaço público, fortalecimento da atividade econômica e qualificação da paisagem urbana.
Além disso, enfatize-se a Lei nº 17.332, de 2020, que institui o Triângulo SP como polo singular de atratividade social, cultural e turística, prevendo ações voltadas ao incentivo à economia criativa, à revitalização urbana, à melhoria da segurança, à recuperação do patrimônio histórico, à padronização da comunicação visual, à qualificação dos espaços públicos e ao fortalecimento da atividade econômica na região central.
Diante desse conjunto normativo e programático, conclui-se que as medidas previstas na propositura guardam consonância com políticas públicas e instrumentos urbanísticos já existentes, razão pela qual a iniciativa assume especial relevância sob os aspectos simbólico e institucional, ao reafirmar a centralidade histórica, cultural e turística da Praça da Sé e reforçar a necessidade de permanente atuação do Poder Público na valorização, qualificação e dinamização do Centro Histórico paulistano.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente - Relator
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 1105/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 633/2024
De iniciativa do Nobre Vereador Eliseu Gabriel, o presente projeto de lei estabelece que “fica criado, nas dependências do Parque Jacintho Alberto, o espaço de convivência Elvis Aaron Presley e dá outras providências”.
A propositura visa criar, nas dependências do Parque Jacintho Alberto, localizado na Rua Talófitos, nº 16, no bairro Jardim Pirituba, o espaço de convivência denominado “Elvis Aaron Presley”. O projeto estabelece, ainda, que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, prevendo a entrada em vigor da norma na data de sua publicação.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca atender antiga demanda dos moradores de Pirituba e região, especialmente dos admiradores do cantor Elvis Presley, mediante a criação de espaço destinado à realização de encontros, reuniões e eventos em homenagem ao artista. Sustenta o autor que Elvis Presley permanece como referência mundial da música e da cultura popular, mantendo expressiva base de admiradores mesmo décadas após seu falecimento. Acrescenta, ainda, que a criação de espaços de convivência e o estímulo a atividades sociais e culturais saudáveis constituem objetivos relevantes da atuação do Poder Público.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa não exarou parecer pela legalidade da propositura.
No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a iniciativa apresenta pertinência ao propor a criação de espaço de convivência em parque municipal, medida que pode contribuir para a valorização do espaço público, fortalecimento das atividades culturais e ampliação das possibilidades de uso comunitário e de convivência social em equipamento urbano de relevância local. Diante do exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente - Relator
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 1106/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 75/2025
De autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, o presente projeto de resolução “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa do Aterramento e Ordenamento da Fiação Urbana e dá outras providências”.
A propositura visa criar um colegiado suprapartidário composto por vereadores interessados no tema, com competência para promover estudos, audiências públicas, seminários e propor medidas legislativas que tratem do ordenamento da fiação urbana. A Frente também terá a função de articular, junto ao Poder Executivo, concessionárias e órgãos reguladores, ações que favoreçam o enterramento progressivo da rede aérea e a reorganização da infraestrutura já existente.
O autor justifica sua iniciativa como forma de institucionalizar e ampliar o debate sobre o enterramento e a modernização da fiação aérea existente na cidade, destacando que a poluição visual causada pela fiação desorganizada compromete a paisagem urbana e gera riscos à segurança da população, especialmente em períodos de fortes chuvas e ventos, quando são frequentes quedas de fios e interrupções de serviços essenciais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob os aspectos que lhe compete analisar, considera que o projeto é de grande relevância, ao propiciar um fórum institucional de debate permanente sobre um dos problemas mais críticos da paisagem paulistana. A medida favorece a requalificação visual da cidade, reduzindo a poluição causada por redes aéreas desorganizadas e degradadas, e contribui diretamente para a valorização dos espaços públicos e da identidade urbana de São Paulo.
Do ponto de vista da segurança e da sustentabilidade, a Frente Parlamentar estimula a adoção de práticas mais modernas de infraestrutura urbana, voltadas ao enterramento progressivo da fiação, o que mitiga riscos de curtos-circuitos, quedas de cabos e interrupções de serviços essenciais durante tempestades. Além disso, a reorganização das redes elétricas e de telecomunicações possibilita maior proteção à arborização viária, frequentemente sacrificada em razão da presença de fios aéreos.
Pelas razões expostas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente se manifesta favoravelmente à sua aprovação.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 1107/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 408/2023
Trata-se do Projeto de Lei nº 408/2023, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, que “institui no Município de São Paulo a Casa dos Artesãos de Parelheiros”, como um espaço destinado à promoção, valorização e incentivo ao artesanato local.
O Autor destaca o “rico patrimônio artesanal, fruto do conhecimento e da tradição transmitida por gerações” no Distrito de Parelheiros. Lamenta, entretanto, que “a falta de um espaço adequado para a promoção e comercialização do artesanato local” dificulta a valorização dos artistas e a divulgação de seus produtos.
Assim, sua iniciativa pretende atender às demandas da comunidade e contribuir para o fortalecimento da atividade, de forma a “suprir essa lacuna, proporcionando um ambiente propício para o desenvolvimento e fortalecimento do setor”.
Para isso, o equipamento a ser criado deverá oferecer capacitação para aprimoramento técnico; promover exposições, feiras e eventos para favorecer a comercialização dos produtos, gerando renda para os artesãos; e incentivar a preservação das técnicas tradicionais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do Projeto de Lei (Parecer nº 431/2024) e a propositura tramitou para a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente, onde as considerações e observações pertinentes foram levantadas pela Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente - SGP 51, em especial aquelas relacionadas à gestão dos Bens Culturais no Plano Diretor Estratégico.
Refletindo sobre o futuro enquadramento deste Equipamento Social no Sistema de Proteção ao Patrimônio Arquitetônico e Urbano (Art. 310 e 311 do PDE), que agrega o conjunto de bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico”, ou seja do patrimônio cultural, restou clara a carência de equipamentos dessa ou de outras categorias na região, confirmada por imagens disponíveis no GEOSAMPA.
Foi, assim, por decisão do vereador Relator, enviado um pedido de Informação ao Executivo, para que se manifestasse quanto a: 1) Conveniência e oportunidade de criação do equipamento proposto, apontando os parâmetros que deveriam ser utilizados pelo planejamento municipal, a fim de suprir a demanda da comunidade local; 2) Categoria em que o equipamento em questão deveria se enquadrar.
Em resposta, o Executivo informou que “a criação de equipamentos urbanos e sociais voltados para a efetivação e universalização de direitos sociais, necessários à satisfação das necessidades básicas da população (saúde, educação, lazer, esporte, cultura e assistência social) estão, de certa forma, sempre em conformidade com as diretrizes do PDE (art.301)”.
No que se refere à propositura, afirmou que ela se encontra “em consonância com a dimensão cultural e econômica, ambas consideradas no Plano Diretor Estratégico para fins de ordenamento territorial para buscar o desenvolvimento sustentável, por meio da preservação da memória, da identidade da comunidade, garantir acesso a espaços culturais e equipamentos sociais, ao mesmo tempo que gera trabalho e renda”.
Porém, a "Casa de Artesãos - ou equipamento equivalente - não está contemplada. no Quadro 10 - Ações Prioritárias do Sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais, anexo ao PDE”..
Além disso, considerou que sua instituição poderia ser aderente ao Território de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP Represas (Art. 314 § 7º do PDE). Depende, entretanto, de lei específica para definição de perímetro e objetivos.
Endossou, assim, a relevância da iniciativa, e confirmou a atuação do Programa Mãos e Mentes Paulistanas na Zona Sul com pontos de comercialização e eventos contínuos. Não dispõe, porém, de dotação orçamentária específica para a implantação de um novo equipamento público no planejamento fiscal imediato. Concluiu acrescentando que “futuras indicações requerem estudos de viabilidade detalhados, incluindo justificativa técnica de localização”.
Aliando-se ao Vereador Autor nesta busca pela melhor forma de enfrentar a carência encontrada, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece a relevância da iniciativa, e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 408/2023.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente - Relator
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 1108/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 261/2023
De autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira e Rodrigo Goulart, o presente projeto de lei “Autoriza o Centro de Zoonoses a receber e recolher os animais abandonados em áreas de desfazimento e desapropriações, e dá outras providências”.
A propositura visa autorizar o Centro de Zoonoses a receber e recolher animais abandonados em áreas onde ocorrem desocupações ou desapropriações realizadas pela Prefeitura de São Paulo, estabelecendo que os animais recolhidos serão castrados, vacinados e colocados para adoção, seguindo os procedimentos já adotados pela Prefeitura. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Centro de Zoonoses, será responsável por implementar as medidas necessárias para o recolhimento desses animais.
Os autores justificam sua iniciativa como forma de proteger os animais abandonados em situações de desocupação ou desapropriação, evitando que eles sofram com fome, sede e falta de abrigo nas ruas da cidade. Destacam que, embora tenha havido avanços na conscientização sobre os direitos dos animais, ainda há muito a ser feito para garantir seu bem-estar, sendo o projeto uma medida necessária para proteger os animais mais vulneráveis em momentos de mudanças urbanas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a ótica ambiental, considera que o projeto é relevante, pois aborda o recolhimento de animais abandonados em áreas de desocupação e desapropriações, relacionando-se diretamente às suas competências e envolvendo questões ambientais e de bem-estar animal.
Considerando que se trata de projeto de lei autorizativo que não impõe obrigações ao Poder Executivo, mas fomenta o pensamento em relação à defesa da vida animal, é possível o aperfeiçoamento da propositura por meio de substitutivo que retire as menções mandamentais, alterando a redação para que não haja imposição de obrigações ao Executivo.
Pelas razões expostas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente se manifesta favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo a seguir apresentado.
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 261/2023.
Autoriza a Divisão de Vigilância de Zoonoses a receber e recolher os animais abandonados em áreas de desfazimento e desapropriações, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Divisão de Vigilância de Zoonoses a receber e recolher os animais abandonados em áreas de desfazimento e desapropriações realizadas pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Os animais recolhidos serão castrados, vacinados e colocados para a adoção dentro dos termos já realizados pela Prefeitura.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 1109/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 309/2023
Trata-se do Projeto de Lei nº 309/2023, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, que “dispõe sobre a criação do Parque Municipal Linear Pastor Cícero Canuto de Lima e dá outras providências”.
Defendendo sua proposta, a Autora argumenta que a região “dispõe apenas de pequenos parques municipais ao longo da Avenida”, enquanto o Projeto criará um Parque Linear com mais de 13 km de extensão, “com capacidade para atrair adultos e jovens para a prática de esportes”, fundamental para o bem-estar da população da região.
Ocorre que, havendo imprecisão na localização da área verde onde a Autora pretende criar o Parque Linear, foi consultado o Executivo que, através de seus órgãos competentes, esclareceu tratar-se de área existente no canteiro central da Avenida Pastor Cícero Canuto de Lima (Codlog nº 341002) sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva / Formosa / Carrão). Acrescentou, ademais, que a propositura não poderá prosseguir na forma original, pois, embora incluído no Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres do PDE, o local “não se enquadra na tipologia de parque linear, uma vez que não possui corpo hídrico”. (Art. 122 da Lei 17.975/23, revisão do PDE).
Sugeriu, entretanto, considerando a largura do referido canteiro central, que o local “tenha incremento arbóreo e aplicação dos conceitos de Soluções baseadas na Natureza (SbN), como jardins de chuva, biovaletas, vagas verdes, entre outros, proporcionando o incremento da biodiversidade, atenuação do microclima e a melhoria da mobilidade e segurança viária dos pedestres”. Poderia, com isso, ser enquadrado na tipologia “Corredor Verde”, do Plano de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).
E reiterou sua disponibilidade em colaborar com o gabinete da Senhora Vereadora, junto com a Subprefeitura, “para a efetivação de desenho urbano e ambiental para este trecho”, vez que a área “também está inserida no Perímetro de Ação 137 do Plano de Ação da subprefeitura de Aricanduva-Formosa-Carrão, nomeado "Avenida Aricanduva", que tem “objetivos compatíveis com o projeto de lei apresentado”.
Ao manifestar-se pela legalidade do Projeto (Parecer 1670/9), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa citou artigos da Lei Orgânica do Município que preconizam a preservação e defesa do meio ambiente, com o dever de recuperar e promover o aumento de áreas públicas para implantação, preservação e ampliação de áreas verdes.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, concordando com os argumentos trazidos pela Autora, reconhece a relevância da iniciativa, e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 309/2023, na forma, entretanto, do Substitutivo a seguir, que acata as sugestões do Executivo e adota a tipologia de “Corredor Verde” do Plano de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL) para o local proposto.
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 309/2023
Dispõe sobre a criação do Corredor Verde Pastor Cícero Canuto de Lima, definido nos termos do Plano de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), na área verde que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Corredor Verde Pastor Cícero Canuto de Lima, a ser implantado na área verde existente no canteiro central da Avenida Pastor Cícero Canuto de Lima (Codlog nº 341002), sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva / Formosa / Carrão.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se “Corredor Verde”, nos termos do Plano de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), a “área destinada a conexão de fragmentos da paisagem, inclusive ao longo dos cursos hídricos, para conservação e recuperação de habitats da fauna e flora e a manutenção da biodiversidade, por meio da preservação e recuperação da cobertura vegetal arbórea e não arbórea”.
Art. 2º - O Corredor Verde mencionado no artigo 1º desta Lei está “delimitado na escala de planejamento, não se constituindo em perímetro definitivo até que sejam elaborados os respectivos projetos", quando será precisada a localização e demarcação da área pelos órgãos competentes.
Art. 3º - O referido Corredor Verde terá como referência na região atividades relacionadas ao lazer, a prática de atividades físicas, educação ambiental e preservação da memória paulistana.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 1110/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 461/2024
De autoria dos nobres Vereadores Coronel Salles, Aurélio Nomura, Eli Corrêa, Hélio Rodrigues e Gilberto Nascimento, o presente projeto de lei estabelece medidas para prevenir e combater o furto de fios e cabos elétricos e de telecomunicações na cidade de São Paulo, visando à manutenção dos serviços públicos e à segurança dos cidadãos.
A iniciativa é justificada pela crescente preocupação com os furtos de fios e cabos elétricos e de telecomunicações. Esses furtos causam prejuízos significativos à administração pública e à população, gerando custos elevados com reparos e afetando serviços essenciais como iluminação pública, educação, telecomunicações e transporte.
Além dos impactos econômicos e operacionais, os furtos apresentam riscos de segurança para os envolvidos nos crimes, para os trabalhadores de manutenção e para a população em geral, aumentando a probabilidade de acidentes e interrupções de serviços.
A necessidade de uma legislação específica é destacada para impor penalidades mais severas aos infratores e promover medidas preventivas e de segurança. Estratégias como a implementação de tecnologias alternativas e a regulamentação das empresas de reciclagem e comércio de metais são propostas para reduzir a atratividade do furto.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de Substitutivo, propondo duas alterações. A primeira é a exclusão do art. 6º, que previa a criação de um Comitê pela Prefeitura de São Paulo para combater o furto de fios e cabos, por entender que tal disposição interfere na organização administrativa do Poder Executivo e viola o Princípio da Separação de Poderes — pela mesma razão, também o inciso I do art. 3º foi suprimido. A segunda alteração é a exclusão do art. 7º, com o objetivo de adequar o projeto às boas práticas de técnica legislativa.
A redação do Substitutivo pela CCJLP conferiu um caráter mais preciso à intenção dos autores da iniciativa.
Do ponto de vista do mérito, o Projeto de Lei para prevenção e combate ao furto de fios e cabos na cidade de São Paulo é uma resposta necessária aos desafios enfrentados pela cidade. Os aspectos positivos incluem a redução de prejuízos econômicos, melhoria na prestação de serviços públicos, prevenção de acidentes e a promoção de inovações tecnológicas.
Pelo exposto e por considerarmos a propositura adequada às normas urbanísticas, consignamos nosso parecer favorável à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente - Relator
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 1111/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 406/2025
De iniciativa do Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, o presente projeto de lei “dispõe sobre a promoção da Política Alimentar Sustentável e a Redução do Impacto Ambiental e proteção de espécies no Município de São Paulo, e dá outras providências.”
O projeto de lei visa instituir a Política Municipal de Alimentação Sustentável, com o objetivo de promover a transição para sistemas alimentares baseados em vegetais, como estratégia de enfrentamento da crise climática, garantia da segurança alimentar, proteção dos ecossistemas e dos direitos dos animais, além de incentivar a agricultura familiar e a produção agroecológica.
A proposta estabelece princípios como universalidade de acesso, equidade socioambiental, transparência e prevenção de danos ambientais, e define diretrizes que incluem campanhas educativas, ampliação de opções vegetais em equipamentos públicos, estímulo à pesquisa, implantação de hortas comunitárias e capacitação profissional em gastronomia vegetal.
Prevê ainda critérios sustentáveis para licitações públicas de alimentos, com prioridade a produtos orgânicos, de origem local e livres de desmatamento.
No âmbito das instituições públicas, fixa metas como a predominância de refeições vegetais em até um ano, oferta de opções inclusivas para restrições alimentares e redução significativa do desperdício.
Por fim, cria o selo “São Paulo Sustentável - Opção Vegana”, destinado a reconhecer estabelecimentos privados que adotem práticas alinhadas à alimentação sustentável, assegurando-lhes benefícios institucionais, visibilidade e acesso a programas de capacitação, mediante cumprimento de critérios específicos.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca incentivar uma alimentação baseada em vegetais como instrumento de enfrentamento das mudanças climáticas, promoção da saúde pública, fortalecimento da segurança alimentar e valorização da agricultura familiar. Sustenta que a iniciativa está alinhada aos compromissos internacionais de sustentabilidade, incorpora o conceito de justiça climática ao priorizar o acesso a alimentos saudáveis em áreas mais vulneráveis e pretende posicionar o Município de São Paulo na adoção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de “(i) adequar a proposta à técnica de elaboração legislativa, dando-lhe contornos mais genéricos; (ii) eliminar os artigos 6º e 7º da proposta original, que pretendiam criar o Comitê Gestor de Alimentação Sustentável”.
Do ponto de vista urbanístico e ambiental, o projeto apresenta significativa convergência com o marco normativo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, especialmente ao reconhecer a alimentação adequada como elemento estruturante das políticas públicas urbanas e como direito social vinculado à qualidade de vida e à sustentabilidade ambiental. A Lei Federal nº 11.346/2006 estabelece que a segurança alimentar envolve não apenas o acesso a alimentos em quantidade suficiente, mas também a promoção de práticas alimentares sustentáveis e socialmente justas, o que se reflete diretamente nos objetivos do art. 1º do Substitutivo ao associar segurança alimentar, redução de impactos ambientais e fortalecimento da agricultura familiar.
Essa diretriz é reforçada no contexto municipal pela Lei nº 15.920/2013, que estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a qual atribui ao Município o dever de formular e implementar políticas capazes de garantir o direito humano à alimentação adequada, considerando as dimensões sociais, econômicas, culturais e ambientais do território. Nesse sentido, o projeto avança ao incorporar expressamente a sustentabilidade ambiental e a agroecologia como eixos estruturantes da política alimentar urbana, contribuindo para a integração entre políticas de uso do solo, abastecimento e desenvolvimento territorial.
Os princípios estabelecidos no art. 2º do projeto em análise, como universalidade, equidade socioambiental, participação social e prevenção de danos ambientais, mostram-se alinhados à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional instituída pelo Decreto nº 57.007/2016, que orienta a ação pública no Município a partir da intersetorialidade e da promoção do acesso universal a alimentos adequados. A preocupação com a equidade territorial e social presente no projeto revela aderência à lógica de redução de desigualdades urbanas, particularmente relevante em um município marcado por desigual distribuição de serviços e equipamentos alimentares, incluindo a presença de territórios classificados como desertos alimentares.
No que se refere às diretrizes do art. 3º, destaca-se a articulação entre políticas alimentares e políticas urbanas, especialmente por meio do incentivo à implantação de hortas comunitárias, feiras orgânicas e sistemas alimentares locais. Essas ações possuem clara dimensão territorial, contribuindo para a ocupação produtiva de espaços urbanos, a melhoria das condições ambientais e a redução da dependência de cadeias alimentares longas e ambientalmente onerosas. Tal abordagem está em consonância com o Decreto nº 57.007/2016, que prevê o fortalecimento de sistemas sustentáveis e descentralizados de produção, distribuição e consumo de alimentos, com base na agroecologia.
As metas previstas no art. 4º, especialmente aquelas relacionadas à predominância de alimentos de origem vegetal e à redução do desperdício, também apresentam implicações relevantes sob a ótica ambiental e urbana. A diminuição do desperdício de alimentos nos equipamentos públicos contribui para a eficiência dos sistemas urbanos e para a redução da geração de resíduos sólidos, tema diretamente associado à gestão ambiental urbana. Ao mesmo tempo, a promoção de dietas baseadas em padrões de menor impacto ambiental está alinhada às diretrizes de sustentabilidade e à necessidade de mitigação das mudanças climáticas, que constituem desafio central para o planejamento urbano contemporâneo.
Por fim, o art. 5º, ao instituir mecanismo de incentivo ao setor privado por meio do selo de alimentação sustentável, reforça a lógica de governança colaborativa e de corresponsabilidade entre poder público e agentes econômicos, conforme previsto no SISAN.
Diante do exposto, considerando que a propositura, na forma do Substitutivo aprovado na CCJLP, apresenta coerência com o arcabouço normativo vigente relativo à segurança alimentar e nutricional, ao mesmo tempo em que incorpora de forma adequada dimensões urbanísticas e ambientais relevantes, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (PSB) - Relatora

PARECER Nº 1112/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 854/2025
De iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem, o presente projeto de lei “determina a inclusão de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas habitacionais do Município de São Paulo dá outras providências”.
A propositura visa determinar que os programas habitacionais do Município de São Paulo passem a prever a oferta de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estabelece que essas moradias sejam adaptadas às necessidades específicas desse público, disponham de estrutura adequada e contem com equipe especializada de cuidadores para assegurar o bem-estar e o atendimento dos moradores.
A justificativa para o projeto sustenta que a proposta encontra fundamento na competência municipal prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à promoção da política habitacional, da assistência às pessoas com deficiência e da garantia do direito à moradia digna. Destaca que, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e possuem direito ao acesso à moradia, inclusive à residência protegida. Argumenta que muitos adultos com TEA, sobretudo aqueles com maior necessidade de apoio, dependem de assistência para atividades cotidianas e que a ausência de suporte familiar torna necessária a ampliação de alternativas habitacionais.
Nesse contexto, defende a inclusão de moradias assistidas nos programas habitacionais municipais, concebidas como residências adaptadas, e não como instituições de tratamento, dotadas de infraestrutura adequada e de equipes especializadas, a fim de proporcionar autonomia, segurança, inclusão social e melhores condições de vida às pessoas com TEA.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, demonstrando a adequação do projeto ao ordenamento jurídico, exarou parecer pela legalidade da propositura.
Quanto ao mérito, a matéria insere-se no campo das políticas públicas habitacionais, de inclusão da pessoa com deficiência e de assistência às pessoas com TEA, devendo ser examinada à luz do arcabouço normativo já vigente. No plano federal, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e assegura, entre outros direitos, o acesso à moradia, inclusive à residência protegida.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, por sua vez, consolida o dever do Poder Público de garantir à pessoa com deficiência o direito à moradia digna, em condições de acessibilidade, segurança, autonomia e inclusão comunitária.
No âmbito estadual, a Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008, consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo, reforçando o dever de adoção de medidas voltadas à inclusão social, à acessibilidade e à proteção da pessoa com deficiência, embora não institua, de forma específica, modalidade de moradia assistida voltada a adultos com TEA.
No plano municipal, a Lei nº 15.409, de 11 de julho de 2011, posteriormente revogada, estabelecia diretrizes para a formulação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Autismo, com enfoque na proteção, promoção e integração desse público. A disciplina foi posteriormente ampliada pela Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares. Essa lei passou a constituir o principal marco municipal sobre o tema, ao prever a intersetorialidade das ações públicas e reconhecer a necessidade de atuação integrada entre as áreas de saúde, educação, assistência social e demais políticas setoriais, incluindo a habitação como dimensão relevante para a efetivação dos direitos da pessoa com TEA.
Também se observa aderência da proposta às diretrizes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. O PDE estabelece, no âmbito da política habitacional, a garantia do direito à moradia digna, a priorização de grupos em situação de vulnerabilidade, a previsão de cotas para pessoas com deficiência em programas habitacionais, bem como instrumentos como a locação social, o serviço de moradia social e o acompanhamento das famílias no período anterior e posterior à ocupação das unidades.
Desse modo, o ordenamento urbanístico-habitacional municipal já admite, em tese, modelos de política pública que articulem moradia, vulnerabilidade social, acompanhamento técnico e prestação de serviços públicos.
No âmbito dos programas habitacionais municipais, a Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, que institui o Programa Pode Entrar, prevê unidades habitacionais adaptáveis e reserva de atendimento para pessoas com deficiência, além de outros grupos prioritários.
Normas infralegais da Secretaria Municipal de Habitação e da COHAB-SP, como a Instrução Normativa SEHAB nº 03/2022 e a Portaria SEHAB/COHAB nº 24/2023, disciplinam aspectos operacionais do programa, inclusive trabalho técnico social, cadastro habitacional, acompanhamento de empreendimentos e fluxos de execução. Contudo, a regulamentação atualmente identificada trata a pessoa com deficiência de forma ampla, mediante cotas, acessibilidade, adaptabilidade das unidades e trabalho social, sem instituir modalidade específica de moradia assistida para adultos com TEA.
Nesse contexto, verifica-se que a proposta não inaugura direito estranho ao ordenamento vigente, mas procura conferir maior densidade normativa a diretrizes já existentes. A legislação federal, estadual e municipal reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, assegura-lhe o direito à moradia e impõe ao Poder Público o dever de promover inclusão, acessibilidade, autonomia e proteção social. Todavia, os instrumentos habitacionais atualmente previstos no Município concentram-se, sobretudo, na provisão de unidades, na reserva de cotas e na acessibilidade física, não alcançando, de modo expresso, a figura da moradia assistida como modalidade de suporte habitacional contínuo, voltada a adultos autistas com maior grau de dependência.
A pertinência da proposta se evidencia especialmente quando considerada a condição de pessoas com TEA nível 3 (três) de suporte, que podem apresentar severas dificuldades de comunicação, autonomia, interação social, autorregulação comportamental e realização de atividades cotidianas. Nesses casos, a simples disponibilização de unidade habitacional, ainda que acessível ou adaptável, pode ser insuficiente para assegurar vida digna, permanência segura e inclusão comunitária. A moradia assistida pressupõe ambiente residencial protegido, rotina estruturada, acompanhamento especializado, apoio às atividades da vida diária, manejo de crises, suporte à comunicação, estímulo à autonomia possível e articulação permanente com as redes de saúde, assistência social e proteção da pessoa com deficiência.
Sob esse enfoque, o mérito da proposta reside em reconhecer que a política habitacional, para determinados grupos, não pode ser compreendida apenas como acesso físico à unidade residencial, devendo incorporar componentes de cuidado, apoio e acompanhamento continuado. Para adultos com TEA que não disponham de rede familiar suficiente, ou cujas famílias já não consigam prover suporte permanente, a ausência de alternativas públicas de moradia assistida pode resultar em institucionalização inadequada, sobrecarga familiar, isolamento social ou vulnerabilidade extrema.
Não obstante, a implementação da medida demanda regulamentação cuidadosa pelo Executivo, especialmente para definir critérios de elegibilidade, grau de suporte exigido, perfil dos beneficiários, forma de acesso, composição das equipes, responsabilidades intersecretariais, padrão de financiamento, articulação com SEHAB, COHAB-SP, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal da Saúde, além da compatibilização com instrumentos já existentes, como o Programa Pode Entrar, a locação social e o serviço de moradia social previsto no Plano Diretor Estratégico.
Assim, sob o prisma da Política Urbana, a proposta revela-se pertinente e materialmente adequada às diretrizes já previstas na legislação vigente, especialmente por buscar suprir lacuna específica na política habitacional municipal em relação às pessoas adultas com TEA que demandam apoio contínuo. A legislação atual já garante, em termos gerais, o direito à moradia das pessoas com deficiência e das pessoas com TEA, mas não disciplina, de forma expressa, a moradia assistida para esse público.
Diante do exposto, considerando que a iniciativa apresenta mérito ao propor a integração entre política habitacional, cuidado e inclusão social, contribuindo para o aprimoramento das diretrizes programáticas voltadas à acessibilidade e ao atendimento das necessidades habitacionais no Município, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 1113/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1534/2025
De iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, o presente projeto de lei institui o Selo “Feira Amiga do Bairro” no Município de São Paulo e dá outras providências. De caráter honorífico, a finalidade do Selo Feira Amiga do Bairro é reconhecer feiras livres e feirantes que adotem boas práticas de convivência urbana, responsabilidade ambiental e organização. O projeto estabelece critérios gerais para a concessão do selo, bem como benefícios associados à certificação, como sua utilização institucional e divulgação oficial.
Em sua justificativa, a autora afirma que a proposta é uma “medida simples e de alto impacto positivo para a cidade de São Paulo, visto que estimula o comportamento correto por reconhecimento. As feiras livres são patrimônio cultural e econômico do município, mas sua realização em vias residenciais exige equilíbrio e responsabilidade”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de adequação à técnica legislativa, bem como supressão de dispositivos considerados potencialmente inconstitucionais, em especial a exclusão de hipótese de tratamento prioritário sem fundamento jurídico adequado e a retirada da imposição de prazo para regulamentação pelo Executivo, de modo a preservar o princípio da separação dos poderes.
Sob a perspectiva da política urbana, a proposta revela significativo grau de convergência com o regime normativo já estabelecido pelo Decreto nº 48.172/2007, que disciplina o funcionamento das feiras livres. Os critérios previstos no projeto, especialmente quanto ao cumprimento de horários de montagem e desmontagem, à manutenção da limpeza da via durante e após a realização da feira e à observância de normas sanitárias e urbanísticas, correspondem a obrigações já impostas aos feirantes no ordenamento vigente. Nesse sentido, o projeto não introduz novas exigências substanciais à atividade, mas reitera parâmetros já existentes, convertendo-os em critérios de qualificação para fins de reconhecimento público.
Para além desta convergência com a legislação existente, identifica-se a introdução de elementos inovadores sob o prisma do urbanismo e do meio ambiente, especialmente pela adoção de instrumento de incentivo de natureza não coercitiva, baseado em reconhecimento institucional. O projeto incorpora, de forma expressa, dimensões contemporâneas da gestão do espaço público, destacando-se a ênfase na separação e destinação adequada de resíduos orgânicos e recicláveis, bem como a previsão de não obstrução de rampas de acessibilidade, temas que não se encontram explicitados no decreto regulamentar vigente. Além disso, ao condicionar a concessão do selo à inexistência de infrações no período definido em regulamentação, a proposta introduz lógica de avaliação baseada no histórico de conformidade, conferindo um caráter de monitoramento qualitativo contínuo, o que amplia o enfoque tradicional da fiscalização pontual.
Diante do exposto, considerando que o projeto apresenta aspectos positivos ao introduzir instrumento de incentivo à melhoria das práticas urbanas e ambientais nas feiras livres, especialmente ao incorporar temas como sustentabilidade e acessibilidade de forma explícita e ao valorizar a convivência com a vizinhança, esta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 12 de
agosto de 2026.
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 1061/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 209/2021.
O presente projeto, de autoria dos nobres vereadores Luana Alves e Professor Toninho Vespoli, dispõe sobre o direito a internet gratuita aos cursinhos populares e as comunidades onde se encontram os estudantes pré-vestibulandos, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública manifestou posição favorável.
No que concerne a este pleno analisar, é relevante observar alguns aspectos sociais e institucionais. Os cursinhos populares têm presença consolidada no município de São Paulo, constituindo uma importante estratégia de democratização do acesso ao ensino superior. Esses cursos, em geral gratuitos ou de baixo custo, são organizados por coletivos estudantis, universidades, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, tendo como público prioritário estudantes de baixa renda e oriundos da escola pública.
Do ponto de vista quantitativo, embora haja variações conforme a metodologia de levantamento, pesquisas indicam uma presença significativa desse tipo de iniciativa no estado de São Paulo. Um estudo acadêmico identificou, por exemplo, 62 núcleos de cursinhos populares, que juntos ofertaram cerca de 9.762 vagas em 2019, muitos deles vinculados a universidades públicas . Parte expressiva dessas iniciativas se concentra na capital paulista, especialmente em instituições como a Universidade de São Paulo (USP), que abriga diversos cursinhos organizados por estudantes e docentes.
No município de São Paulo, os cursinhos populares apresentam forte articulação com universidades públicas e privadas. Apenas no âmbito da USP, existem múltiplos projetos ativos — em alguns momentos, pelo menos seis cursinhos com inscrições simultâneas — voltados a estudantes de baixa renda. Além disso, há iniciativas vinculadas a outras instituições, como a UNIFESP e a PUC-SP, ampliando a capilaridade territorial desses cursos, inclusive em regiões periféricas da cidade.
Em termos qualitativos, esses cursinhos se caracterizam por:
funcionamento sem fins lucrativos;
atuação de professores voluntários (frequentemente universitários);
oferta de aulas, simulados e atividades de orientação acadêmica;
processos seletivos com critérios socioeconômicos.
Seu objetivo central é enfrentar desigualdades educacionais históricas, promovendo o acesso de grupos socialmente vulnerabilizados ao ensino superior. Nesse sentido, além da preparação para vestibulares e para o ENEM, muitos cursinhos também desenvolvem ações de formação crítica e cidadã.
Mais recentemente, políticas públicas têm buscado fortalecer esse campo. Em 2026, o Ministério da Educação ampliou o apoio à Rede Nacional de Cursinhos Populares, contemplando 858 iniciativas em todo o país, com investimento significativo. Esse dado reforça a expansão e a relevância crescente desses cursos, inclusive em grandes centros urbanos como São Paulo.
Assim, a presença dos cursinhos populares no município de São Paulo pode ser compreendida como ampla e diversificada, com forte inserção territorial e institucional. Eles desempenham papel estratégico na redução das desigualdades de acesso ao ensino superior, ao mesmo tempo em que constituem espaços de mobilização social e formação educacional crítica.
Dentro desse quadro, a disponibilização pública de internet gratuita para cursinhos populares no município de São Paulo é uma medida essencial para garantir a efetividade dessas iniciativas e ampliar seu alcance social. Em um contexto em que grande parte dos estudantes atendidos é oriunda de famílias de baixa renda, o acesso limitado ou instável à internet ainda constitui uma barreira significativa ao aprendizado. Isso se torna especialmente crítico diante da crescente digitalização dos processos educacionais, como o uso de plataformas online, videoaulas, simulados digitais e inscrições em exames como o ENEM.
Sem conectividade adequada, muitos alunos enfrentam dificuldades para acompanhar conteúdos, acessar materiais didáticos e participar de atividades pedagógicas complementares, o que aprofunda desigualdades já existentes. Assim, a disponibilização de internet gratuita não apenas viabiliza o funcionamento pleno dos cursinhos populares, mas também contribui diretamente para a democratização do acesso ao ensino superior, ao assegurar condições mínimas de equidade no processo de preparação dos estudantes.
Diante desses pontos apresentados, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera que o projeto é meritório, portanto, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT) - Relator

PARECER N° 1063/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 540/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana, Silvinho Leite e Silvão Leite, institui o Programa Municipal de Fanfarras Educativas e Culturais - PROMUFEC, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de Legalidade.
A Comissão de Administração Pública exarou parecer de Legalidade.
O projeto em tela propõe a criação do Programa Municipal de Fanfarras Educativas e Culturais - PROMUFEC, configurando-se como política pública intersetorial voltada à integração entre educação, cultura e juventude. A iniciativa tem como objetivo democratizar o acesso à formação musical e cívica, mediante a organização de fanfarras em escolas públicas, Centros Educacionais Unificados (CEUs), centros culturais e organizações da sociedade civil.
As fanfarras possuem reconhecida relevância histórica no Brasil, estando tradicionalmente associadas à formação cívica, à musicalidade popular e à disciplina coletiva. Além de seu valor simbólico, constituem importante instrumento de inclusão social e desenvolvimento juvenil, especialmente em territórios marcados por vulnerabilidades socioeconômicas. O PROMUFEC amplia esse alcance ao extrapolar os limites do ambiente escolar, promovendo a participação de diferentes faixas etárias e perfis sociais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reconhece a arte como componente curricular obrigatório na educação básica (art. 26, §2º), reforçando a importância da formação artística no desenvolvimento integral dos estudantes. Complementarmente, a Lei nº 13.278/2016 consolidou a música como linguagem obrigatória no ensino de arte, fortalecendo políticas públicas voltadas à educação musical.
No âmbito das políticas culturais, destaca-se o Plano Nacional de Cultura, que estabelece como diretriz a ampliação do acesso à cultura e o fortalecimento das expressões culturais populares. De forma convergente, o Sistema Nacional de Cultura incentiva a articulação federativa e a descentralização das ações culturais, princípios diretamente contemplados pelo PROMUFEC.
Experiências exitosas em diferentes entes federativos reforçam a viabilidade e relevância da proposta. No estado de São Paulo, projetos desenvolvidos em parceria com a Federação das Associações de Bandas e Fanfarras do Estado de São Paulo têm promovido festivais e campeonatos que mobilizam estudantes e comunidades, contribuindo para a valorização cultural e a formação cidadã. Em âmbito nacional, iniciativas como o Projeto Guri demonstram o impacto positivo da educação musical na inclusão social, atendendo milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
No plano internacional, a proposta alinha-se às recomendações da UNESCO, que reconhece a educação musical como ferramenta estratégica para promoção da diversidade cultural, da inclusão social e da cultura de paz. O programa também dialoga com a Agenda 2030, especialmente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 4 - Educação de Qualidade.
Sob o ponto de vista pedagógico, a proposta está ancorada em referenciais teóricos consistentes. Conforme Paulo Freire (1996), a arte desempenha papel transformador na educação, promovendo diálogo, autonomia e pensamento crítico. Estudos de Sérgio Figueiredo (2018) indicam que a prática de fanfarras favorece o desenvolvimento cognitivo, a socialização e a construção identitária dos estudantes.
A criação do Festival Municipal de Fanfarras Educativas, prevista no projeto, reforça o caráter estruturante da política, ao promover circulação cultural, intercâmbio de experiências e valorização de talentos locais.
Por fim, destaca-se que o PROMUFEC apresenta caráter transversal e descentralizado, articulando diferentes equipamentos públicos e atores sociais. Ao incluir centros culturais e organizações da sociedade civil, a proposta amplia o alcance das ações e fortalece redes locais, em consonância com os princípios da gestão democrática e da participação social.
Face ao exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera que o projeto é meritório e merece prosperar, portanto, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Relator

PARECER N° 1064/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 108/2024.
Trata-se do Projeto de Lei nº 108/2024, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, que visa denominar Parque Linear Itapaiúna - Renata Eugênia o parque localizado no Distrito da Vila Andrade, e dar outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, na forma de substitutivo destinado a adequar a técnica legislativa às disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como a ajustar a descrição do logradouro em conformidade com as informações encaminhadas pelo Poder Executivo.
Posteriormente, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou novo substitutivo, com a finalidade de conferir maior precisão à identificação do bem público objeto da proposição, considerando que a área já se encontra prevista no Quadro 7 do Plano Diretor Estratégico como parque linear proposto, identificada pelos códigos PQ_CL_10.01 e PQ_CL_10.02.
A iniciativa busca prestar justa homenagem à senhora Renata Eugênia Rodrigues, cuja trajetória foi marcada por expressiva atuação nas áreas da assistência social e da educação infantil. Ao longo de aproximadamente três décadas, a homenageada dedicou-se ao fortalecimento de ações voltadas ao atendimento de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a estruturação e expansão de importantes iniciativas comunitárias.
Sua participação foi determinante para a consolidação de projetos educacionais que culminaram na implantação de diversas unidades de educação infantil, atualmente responsáveis pelo atendimento de milhares de crianças, oferecendo educação, alimentação e atividades complementares. Destaca-se, ainda, sua atuação na mobilização de recursos, na organização de ações beneficentes e na promoção do desenvolvimento comunitário, pautada pela responsabilidade, transparência e compromisso social.
Nesse contexto, a denominação do Parque Linear Itapaiúna com o nome de Renata Eugênia representa o reconhecimento do relevante legado deixado pela homenageada à cidade de São Paulo, preservando sua memória e valorizando sua contribuição para a promoção da educação, da cidadania e da inclusão social.
Diante do exposto, considerando o mérito da homenagem e a adequação promovida ao Projeto, que aperfeiçoa a identificação do próprio público em consonância com o Plano Diretor Estratégico, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se Favoravelmente ao Substitutivo apresentado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Relator

PARECER N° 1066/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 607/2025.
Trata-se de proposta legislativa de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, que denomina Praça Leontina Soares de Moraes o espaço público inominado localizado no cruzamento da Rua Barnabé Coutinho (CEP: 02730-060) com a Rua Pascoal da Costa (CEP: 02730-020), na Vila Albertina, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo. Em consulta realizada, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informaram que a propositura tem condições de prosseguir, desde que a descrição seja completada para caracterização de dados técnicos e melhor identificação da praça. Conforme regulamentação pelo art. 5º do Decreto nº 49.346/2008, o texto do artigo 1º deverá constar como:
“Fica denominado Praça Leontina Soares de Moraes o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Barnabé Coutinho e Pascoal da Costa, delimitado por estas ruas e por lotes particulares, situado entre as quadras 75, 117 e 118 do setor 76, no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia-Brasilândia.”
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente se manifestou favoravelmente nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, considerando que a presente propositura atende as normas urbanísticas aplicáveis à denominação de logradouros.
Em sua justificava, o autor descreve que Leontina Soares de Moraes destacou-se pelo exemplo de dedicação à Vila Albertina, onde, por mais de 60 anos, cuidou voluntariamente da conservação e arborização da praça em frente à sua residência. Reconhecida pela generosidade, fé e espírito comunitário, também prestou apoio espiritual e social aos moradores da região por mais de três décadas. Seu legado representa valores de cidadania, solidariedade e amor ao próximo.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que o projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relator

PARECER N° 1067/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 92/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a inclusão do “Dia Municipal de Conscientização da Saúde Bucal Infantil” no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura e apresentou substitutivo com a finalidade de adequar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Nos termos do substitutivo, a data passa a integrar o art. 7º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007. Foram mantidos os objetivos de promover ações educativas e preventivas; conscientizar pais, responsáveis, educadores e cuidadores; estimular hábitos de higiene bucal; prevenir doenças bucais, especialmente a cárie dentária; e fortalecer a integração entre saúde e educação no cuidado da criança.
Segundo a justificativa, os problemas bucais na infância podem interferir na alimentação, na fala, na aprendizagem, no desenvolvimento e na qualidade de vida. No campo temático desta Comissão, a matéria relaciona-se à formação de hábitos de autocuidado e à articulação entre as políticas educacional e de saúde. A escola constitui espaço relevante para a difusão de informações adequadas à faixa etária e para o envolvimento das famílias, sem prejuízo das atribuições dos profissionais e serviços de saúde.
O Programa Saúde na Escola, instituído pelo Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, tem por finalidade contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, com fortalecimento da articulação entre as redes públicas de saúde e de educação. A proposta está em consonância com essa perspectiva intersetorial.
No Município de São Paulo, a Secretaria Municipal da Saúde informou que, em 20 de março de 2026, realizou, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, o “Dia B da Saúde Bucal” em escolas da rede municipal, com ações vinculadas ao Programa Saúde na Escola. A experiência evidencia a possibilidade de integração da data proposta a atividades já desenvolvidas no âmbito municipal.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a matéria se insere no campo da promoção da saúde e da educação para o autocuidado, favorecendo a divulgação de informações e a articulação de ações voltadas à infância.
Portanto, favorável é o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Relator

PARECER N° 1069/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 125/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana e do nobre Vereador Sansão Pereira, concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Antônio Totó Parente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Trata-se de homenagem e reconhecimento público auferido ao Sr. José Antônio Silva Parente, mais conhecido como Totó Parente.
O atual titular da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa possui uma trajetória consolidada no setor público e privado, com mais de três décadas de atuação em posições estratégicas. Graduado em Marketing pelo Centro Universitário Belas Artes de São Paulo e pós-graduando em Gestão Cultural e Indústria Criativa pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), alia formação sólida com resultados expressivos. No setor público, iniciou sua carreira como assessor especial do Governador de Mato Grosso (1987-1990) e no Senado Federal (1995-2000). Foi vereador em Cuiabá (2000-2004), destacando-se como autor da Lei do Passe Livre, que garantiu transporte gratuito a estudantes; presidente da Comissão de Economia e Finanças e relator do orçamento municipal. Em 2007, assumiu a Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, onde liderou políticas regionais estratégicas e o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). Totó também foi diretor e presidente substituto da Embratur (2016), Secretário Nacional de Estruturação do Turismo no Ministério do Turismo (2017-2018) e, mais recentemente, Secretário de Articulação Institucional no Ministério do Planejamento e Orçamento (2023).
Verifica-se na justificativa da proposição que o homenageado liderou a Virada Cultural em 2025, tida como a maior da história de São Paulo, caracterizada pela descentralização das atividades, levando arte, cultura e lazer a todas as regiões da cidade, ao mesmo tempo em que promoveu o retorno emblemático do evento ao centro, fortalecendo a identidade cultural da metrópole e revitalizando seus espaços públicos. Parte da compreensão de que a cultura pode ser tomada como eixo de cidadania e desenvolvimento humano, reconhecendo o artista como agente transformador e a arte como ferramenta de inclusão e pertencimento, valorizando as expressões regionais e reconhecendo a diversidade como pilar da identidade paulistana.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que diz respeito a justa homenagem ao cidadão que muito tem colaborado na valorização e reconhecimento do papel que a cultura pode agregar à sociedade paulistana. Portanto, o parecer é favorável.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1070/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 601/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, altera a denominação da Praça Regência localizada na Lapa, CEP: 05057-050, São Paulo - SP, para Praça Regência Maestro Samuel Kerr.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de Legalidade.
No que cabe a este egrégio colegiado opinar, verifica-se que a presente proposição se mostra meritória e digna de aprovação, uma vez que busca prestar justa homenagem ao maestro, regente, professor e organista Samuel Kerr, personalidade de reconhecida relevância para a cultura paulistana e brasileira.
Ao longo de sua trajetória, Samuel Kerr dedicou-se à formação de gerações de músicos, ao desenvolvimento da música coral e da música sacra, exercendo destacada atuação em instituições de ensino, equipamentos culturais e entidades da sociedade civil. Sua contribuição ultrapassou o âmbito artístico, consolidando um legado de inestimável valor para a educação, a cultura e a preservação do patrimônio musical brasileiro.
A denominação proposta representa o reconhecimento do Município de São Paulo a um cidadão cuja atuação deixou marcas permanentes na história cultural da cidade, preservando sua memória e sua contribuição para as futuras gerações.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera que o projeto merece prosperar, nesse sentido, posiciona-se favorável.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1072/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 194/2025.
De autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, o presente projeto altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Praça Silvio Romero - Tatuapé e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, com apresentação de substitutivo destinado à adequação do texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Segundo exposto na justificativa da proposta, ressalta-se a relevância das festas juninas como importante manifestação da cultura popular brasileira. Nesse contexto, destaca-se que a Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, realizada na Praça Silvio Romero, reúne não apenas moradores do Tatuapé e da Zona Leste, mas também visitantes de diversas regiões da cidade de São Paulo. O evento oferece programação diversificada, com apresentações musicais típicas, quadrilhas, participação de bandas locais e de outras localidades, além de ampla variedade de comidas tradicionais. A diversidade de atrações proporciona uma experiência cultural singular, aliando manifestações artísticas e tradições populares em um ambiente acolhedor e festivo. Conforme consignado na justificativa, a realização da festa tem como finalidade ampliar o acesso da população à cultura e, simultaneamente, arrecadar recursos para o desenvolvimento dos trabalhos sociais promovidos pela paróquia.
Além de preservar e difundir as tradições juninas, a iniciativa fomenta o convívio comunitário, fortalece os vínculos sociais e contribui para a dinamização da economia local. Constitui, ainda, importante espaço de valorização da produção artística e cultural, ao incentivar a participação de talentos locais nas áreas da música, da dança, do teatro e do artesanato.
No âmbito da competência desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, verifica-se que a matéria se reveste de relevante interesse público, por reconhecer e valorizar manifestação representativa da cultura popular brasileira, contribuindo para a preservação das tradições, o fortalecimento da identidade cultural e a promoção da integração comunitária, sendo, o parecer desta Comissão FAVORÁVEL ao Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER Nº 1073/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 450/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Thammy Miranda, Ana Carolina Oliveira, Silvinho Leite e Marina Bragante, altera o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro, e dá outras providências.
O PL 450/2025 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 2ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.
Tendo em vista a aprovação em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 450/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ....................................................................................................
...................................................................................................................
CCLXXXIV - .............................................................................................
...................................................................................................................
d) Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas;” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relator

PARECER N° 1077/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 929/2025.
Trata-se de proposta legislativa de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Segundo a justificativa apresentada, a propositura tem por objetivo promover a dignidade da pessoa idosa, combater o etarismo e conscientizar a sociedade sobre os desafios e contribuições desse grupo, buscando valorizar a experiência de vida dos idosos, incentivar sua participação ativa na comunidade e fortalecer políticas públicas voltadas a eles. Além disso, permitirá a realização de eventos e campanhas educativas, reforçando iniciativas já existentes, como os Núcleos de Convivência de Idosos. A proposta representa um avanço na construção de uma cidade mais inclusiva e solidária para todas as gerações.
A legislação brasileira voltada à proteção da pessoa idosa é ampla e estruturada em diferentes níveis — federal, estadual e municipal —, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais da população com 60 anos ou mais. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 230, o dever da família, da sociedade e do Estado em amparar a pessoa idosa, garantindo sua dignidade, bem-estar e participação ativa na comunidade. Esse princípio é concretizado, principalmente, pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que consolida direitos em áreas como saúde, educação, assistência social, trabalho, moradia e cultura, além de prever mecanismos de proteção contra a negligência e a violência. Complementam essa base normativa a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que institui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos em situação de vulnerabilidade.
No Estado de São Paulo, a Lei nº 12.548/2007 institui a Política Estadual do Idoso e consolida a legislação correlata, orientando ações públicas voltadas ao envelhecimento digno. A Lei nº 14.874/2012 cria o Fundo Estadual do Idoso, destinado ao financiamento de programas e projetos específicos, enquanto o Decreto nº 66.346/2021 reformula o programa São Paulo Amigo do Idoso, incentivando os municípios a adotarem políticas inclusivas e intersetoriais.
No âmbito do município de São Paulo, destacam-se normas como a Lei nº 13.834/2004, que cria a Política Municipal do Idoso e define diretrizes locais para promoção da autonomia e integração social, e a Lei nº 15.679/2012, que institui o Fundo Municipal do Idoso. A Lei nº 17.452/2020 regula o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI), órgão de controle social e deliberação de políticas públicas, enquanto a Lei nº 17.451/2020 cria os Jogos Municipais dos Idosos como instrumento de lazer, saúde e convivência. Além dessas, o município possui diversas normas complementares que garantem benefícios como gratuidade no transporte, prioridade no atendimento e acesso a programas habitacionais e socioassistenciais.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, pois a data comemorativa poderá contribuir para a consolidação de uma política pública integrada e efetiva de proteção e valorização do envelhecimento.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 12.08.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Relator

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 162907527

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 13/08/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 162968149

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 13 de agosto de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 9/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 162973941

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

140ª SESSÃO ORDINÁRIA

12/08/2026

PROJETO DE LEI 01-00648/2026 do Vereador João Jorge (MDB)

“Altera a Lei nº 14.139, de 24 de março de 2006, para instituir o Programa Municipal de Segurança em Atividades de Aventura e Lazer, estabelecer protocolos mínimos de prevenção de acidentes e proteção da integridade física dos participantes nas atividades esportivas radicais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As empresas e entidades que desenvolvam atividades relacionadas à prática de esportes, atividades radicais, de aventura ou de lazer de risco controlado deverão observar as normas e diretrizes estabelecidas nesta Lei.

§ 1º Fica instituído o Programa Municipal de Segurança em Atividades de Aventura e Lazer, com a finalidade de promover a proteção da vida, a prevenção de acidentes e a adoção de protocolos mínimos de segurança nas atividades esportivas radicais.

§ 2º As atividades mencionadas neste artigo deverão ser realizadas em locais apropriados ou autorizados, mediante utilização de equipamentos adequados, preservando-se os espaços públicos e naturais e garantindo-se a segurança individual e coletiva."

Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 14.139, de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Para os fins desta Lei, consideram-se atividades de aventura e lazer aquelas que envolvam exposição voluntária a riscos físicos controlados, mediante utilização de equipamentos, estruturas ou sistemas destinados à prática recreativa, esportiva ou turística.

Parágrafo único. Incluem-se entre as atividades rdicais, dentre outras de natureza semelhante:

I - bungee jump;

II - rope jump;

III - tirolesa;

IV - arvorismo;

V - escalada;

VI - rapel;

VII - atividades suspensas por cabos, cordas, plataformas ou sistemas de ancoragem;

VIII - demais atividades que envolvam altura, suspensão, deslocamento ou queda controlada."

Art. 3º Acrescenta o art. 4º à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º É vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos nas atividades regulamentadas por esta Lei."

Art. 4º. Altera o art. 5º da Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis, às seguintes penalidades, respectivamente:

I - advertência, na primeira infração;

II - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais);

III - multa em dobro;

III - suspensão da atividade até a regularização da irregularidade;

III - cassação da autorização municipal de funcionamento."

Art. 5º. Altera a redação do art. 6º da Lei 14.139, de 24 de março de 2006, e acrescenta o artigo 6º-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. As empresas e entidades deverão manter protocolo operacional escrito contendo, no mínimo:

I - descrição da atividade;

II - identificação dos equipamentos utilizados;

III - procedimentos de preparação e execução;

IV - etapas de conferência dos sistemas de segurança;

V - plano de resposta a emergências;

VI - procedimentos de resgate e primeiros socorros.

Art. 6º-A. Antes do início de cada atividade deverá ser realizada conferência obrigatória por, pelo menos, 2 (duas) vezes, dos equipamentos de proteção, sistemas de ancoragem, travas de segurança e demais dispositivos indispensáveis à sua execução.

§ 1º A dupla conferência deverá abranger, no mínimo, os pontos de fixação, sistemas de ancoragem, travas de segurança, equipamentos de proteção individual e demais elementos indispensáveis à execução segura da atividade.

§ 2º Os responsáveis pela conferência deverão registrar sua realização em documento físico ou eletrônico, previamente ao início da atividade."

Art. 6º. Acrescenta o artigo 7º à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As atividades que envolvam risco de queda em altura deverão adotar sistema de segurança redundante, consistente na utilização de mecanismo secundário de retenção apto a minimizar riscos decorrentes de falha humana, operacional ou mecânica.

Parágrafo único. Nas atividades realizadas sobre superfícies rígidas ou que não disponham de área de amortecimento natural por água, o sistema de segurança deverá incluir rede de proteção ou outro dispositivo de contenção com eficácia equivalente, observadas as normas técnicas aplicáveis."

Art. 7º. Acrescenta o artigo 8º à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º É vedada a realização de atividades abrangidas por esta Lei sem a utilização dos equipamentos de segurança compatíveis com a modalidade praticada e com os riscos inerentes à operação.

§1º Os equipamentos utilizados deverão estar em condições adequadas de funcionamento, conservação e segurança, observadas as normas técnicas aplicáveis e as recomendações dos fabricantes."

Art. 8º. Acrescenta o artigo 9º à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. Os organizadores deverão manter arquivados, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, os registros relativos às conferências de segurança realizadas antes de cada atividade, bem como o termo de responsabilidade a que se refere o inciso III do art. 2º."

Art. 9º. Acrescenta o artigo 10 à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Compete aos órgãos municipais competentes fiscalizar o cumprimento desta Lei, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

§ 1º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas voltadas à prevenção de acidentes em atividades de aventura e lazer."

Art. 10. Acrescenta o artigo 11 à Lei 14.139, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Segurança em Atividades de Aventura e Lazer no Município de São Paulo, estabelecendo diretrizes mínimas destinadas à proteção da vida, da integridade física dos participantes e à prevenção de acidentes em atividades recreativas, esportivas e turísticas que envolvam riscos controlados.

Nas últimas décadas, as atividades de aventura e lazer experimentaram significativa expansão no Brasil, consolidando-se como importante segmento econômico relacionado ao turismo, ao esporte e ao entretenimento. Tais atividades proporcionam experiências diferenciadas aos participantes, mas envolvem, por sua própria natureza, exposição a riscos físicos que demandam rigorosos protocolos de segurança.

Recentemente, o país foi impactado pela ampla repercussão de um grave acidente ocorrido durante a realização de uma atividade de rope jump no interior do Estado de São Paulo, no qual a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, perdeu a vida após ser lançada sem estar adequadamente conectada ao sistema de segurança. Independentemente da apuração das responsabilidades civis, administrativas e penais pelas autoridades competentes, o episódio evidenciou a importância da adoção de mecanismos preventivos capazes de reduzir falhas humanas, operacionais, mecânicas, bem como endurecer os critérios para a prática dessas atividades.

A experiência demonstra que acidentes graves em atividades de aventura frequentemente decorrem da combinação de fatores relacionados à ausência de procedimentos padronizados de conferência, deficiência na capacitação dos operadores ou falhas na execução dos protocolos de segurança. Em razão disso, o presente Projeto de Lei busca incorporar conceitos amplamente utilizados em setores nos quais a segurança constitui elemento essencial, como a aviação civil, o transporte de passageiros, a indústria e a infraestrutura crítica, especialmente por meio da exigência de dupla conferência dos sistemas de segurança e da adoção de mecanismos redundantes de proteção.

Nesse contexto, a proposta estabelece a obrigatoriedade de sistemas de segurança redundantes para atividades que envolvam risco de queda em altura, de modo que eventual falha humana, operacional ou mecânica não resulte, por si só, em consequências irreversíveis para os participantes.

Da mesma forma, prevê a utilização de redes de proteção ou dispositivos equivalentes de contenção em atividades realizadas sobre superfícies rígidas ou sem amortecimento natural por água, criando camada adicional de segurança destinada à mitigação dos riscos de lesões graves ou fatais.

A proposição também determina a manutenção de protocolos operacionais escritos, a realização de treinamentos periódicos dos operadores, a guarda de registros de segurança e a prestação de informações prévias aos participantes, promovendo maior transparência, rastreabilidade e responsabilidade na execução das atividades.

Outro aspecto relevante consiste na vedação da participação de menores de 18 (dezoito) anos nas atividades abrangidas pela presente Lei. Trata-se de medida de caráter preventivo compatível com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal e pelos artigos. 4º, 5º e 70 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Considerando que as atividades disciplinadas nesta proposição envolvem exposição voluntária a riscos físicos relevantes, mostra-se legítima a adoção de critério etário objetivo destinado a conferir proteção reforçada a pessoas em fase de desenvolvimento físico e psicológico.

Sob o aspecto jurídico-constitucional, a matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

Além disso, encontra fundamento no dever do Poder Público de promover políticas voltadas à proteção da saúde, da segurança e da integridade física da população, em consonância com os artigos. 6º, 196 e 197 da Constituição Federal.

Importante destacar que o projeto não tem por objetivo restringir ou inviabilizar a realização das atividades de aventura e lazer, tampouco impor exigências desproporcionais aos operadores do setor. Ao contrário, busca estabelecer padrões mínimos de segurança compatíveis com a natureza das atividades desenvolvidas, promovendo ambiente mais seguro para participantes, operadores e prestadores de serviços, sem prejuízo da livre iniciativa e da atividade econômica.

Dessa forma, a presente proposição representa medida preventiva, razoável e proporcional, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida, da prevenção de danos e da segurança, contribuindo para a redução de acidentes e para o fortalecimento da confiança da população na prática das atividades de aventura e lazer desenvolvidas no Município de São Paulo.

Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com seu apoio para aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00649/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Institui o Procedimento de Revisão dos Planos de Melhoramentos Viários no Município de São Paulo, dando ainda outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. 1º Fica instituído o procedimento de revisão periódica dos Planos de Melhoramentos Viários que imponham restrições construtivas, reservas de área ou limitações ao uso de imóveis particulares no Município de São Paulo.

Art. 2º. A revisão deverá considerar, no mínimo:

I - A necessidade atual do melhoramento viário;

II - Sua viabilidade técnica e financeira;

III - A existência de alternativas de mobilidade urbana;

IV - O impacto das restrições sobre os imóveis atingidos;

V - A compatibilidade com o planejamento urbano vigente.

Art. 3º. Terão prioridade de análise os melhoramentos viários não executados há mais de 10 (dez) anos.

Art. 4º. A revisão poderá resultar em:

I - Manutenção do melhoramento;

II - Atualização ou adequação do traçado;

III - Substituição por solução alternativa;

IV - Proposição de alteração ou revogação do melhoramento, quando constatada a perda de sua finalidade pública, observado o instrumento legal aplicável.

Art. 5º. O Poder Executivo deverá disponibilizar, em plataforma digital de acesso público, informações atualizadas sobre os melhoramentos viários vigentes, nos termos desta Lei.

Art. 6º. A revisão de que trata esta Lei não implicará revogação automática dos melhoramentos, devendo cada caso ser analisado individualmente mediante estudo técnico fundamentado.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 noventa dias.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Sala das Comissões, em 11 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

São Paulo é uma cidade dinâmica, em constante transformação. O planejamento urbano precisa acompanhar essa evolução. Manter indefinidamente restrições baseadas em projetos antigos, sem execução e sem atualização técnica, pode significar o congelamento de partes da cidade, prejudicando proprietários, bairros e o próprio desenvolvimento urbano.

A presente proposta busca justamente corrigir essa distorção histórica, trazendo racionalidade, transparência e eficiência ao planejamento viário municipal.

O Município de São Paulo ainda mantém em vigor diversos Planos de Melhoramentos Viários aprovados há décadas, muitos deles concebidos em um contexto urbano completamente diferente do atual.

Esses planos, embora antigos, continuam produzindo efeitos concretos sobre imóveis particulares, impondo restrições construtivas, reservas de área e limitações ao pleno uso da propriedade.

Ocorre que, em grande parte dos casos, as obras previstas nunca foram executadas. Em outros, o crescimento da cidade, a evolução da mobilidade urbana e a implantação de novas soluções viárias tornaram esses projetos desatualizados ou até desnecessários.

Ainda assim, as restrições permanecem ativas, sem reavaliação sistemática.

Isso gera um efeito direto e negativo:

* o imóvel pode sofrer desvalorização ou ter reduzido seu potencial de aproveitamento;

* o proprietário pode deixar de investir ou realizar melhorias;

* o bairro pode deixar de se desenvolver adequadamente;

* a cidade pode perder dinamismo urbano e econômico;

* e o interesse público que justificou a restrição pode deixar de ser atendido na prática.

A proposta, portanto, não determina a revogação automática de qualquer Plano de Melhoramentos Viários. Ao contrário, estabelece procedimento para que cada caso seja analisado individualmente, mediante critérios objetivos e estudo técnico fundamentado, considerando a necessidade atual da intervenção, sua viabilidade, a existência de alternativas e sua compatibilidade com o planejamento urbano vigente.

A medida busca assegurar que restrições urbanísticas permaneçam vinculadas a uma finalidade pública atual e efetiva, sem impedir que o Município reavalie projetos que, diante das transformações ocorridas na cidade, possam ter perdido sua razão de existir.

Em síntese, trata-se de promover maior racionalidade, transparência e atualização do planejamento viário municipal, conciliando o interesse público com a segurança jurídica e o adequado aproveitamento dos imóveis particulares.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00650/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Dispõe sobre a vedação à nomeação e admissão, para cargo, função ou emprego público municipal, de pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a nomeação ou admissão, para cargo, função ou emprego público, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de pessoa condenada, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática do crime previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Parágrafo Único. A vedação prevista no caput aplica-se enquanto perdurarem os efeitos da condenação, cessando com o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º A condição prevista no art. 1º deverá ser observada no momento da nomeação ou admissão, conforme a natureza do vínculo com a Administração Pública Municipal.

Art. 3º O disposto nesta Lei não prejudica a aplicação de outras normas que estabeleçam requisitos ou impedimentos para o ingresso ou exercício de cargo, função ou emprego público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer requisito para o ingresso e o exercício de cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Municipal, impedindo a nomeação, admissão ou designação de pessoa que tenha sido condenada, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática do crime de maus-tratos contra animais.

A proposta não possui caráter de punição adicional ou de agravamento da sanção penal imposta ao condenado. Trata-se, ao contrário, de medida voltada à qualificação do serviço público e à preservação da moralidade administrativa, estabelecendo requisito objetivo para o acesso às funções públicas municipais.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, que a Administração Pública deve observar, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis àqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

No âmbito do Município de São Paulo, a própria Lei Orgânica confere especial relevância à probidade e à moralidade administrativa, estabelecendo restrições à nomeação e à admissão para cargos, funções e empregos públicos em determinadas hipóteses. A presente proposição insere-se nessa mesma lógica de proteção do interesse público e de qualificação daqueles que exercem funções em nome do Município.

A medida também encontra fundamento na política municipal de proteção animal. A legislação paulistana reconhece expressamente a responsabilidade do Poder Público Municipal pela proteção da fauna e pelo enfrentamento de situações de agressão e maus-tratos aos animais. A Lei nº 17.703, de 3 de novembro de 2021, por exemplo, estabelece como responsabilidade do Poder Público Municipal zelar pela fauna local e migratória e prevê atuação dos órgãos municipais diante de situações de agressão, maus-tratos e abandono de animais.

Do mesmo modo, o Município possui Estatuto próprio de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos, instituído pela Lei nº 17.464, de 9 de setembro de 2020, que estabelece normas voltadas à proteção, defesa e bem-estar animal e conceitua situações caracterizadoras de maus-tratos.

A proposição, entretanto, não pretende substituir ou ampliar a definição dos crimes previstos na legislação federal. A vedação está expressamente vinculada à condenação definitiva pela prática do crime previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, preservando-se, assim, a competência legislativa própria da União para definir infrações penais.

A exigência de trânsito em julgado também é medida de cautela. O impedimento somente incidirá após a formação definitiva da condenação criminal, afastando qualquer consequência administrativa decorrente de mera investigação, denúncia ou decisão ainda sujeita a recurso.

Da mesma forma, a vedação não é permanente. O texto estabelece que ela perdura enquanto subsistirem os efeitos da condenação, cessando com o comprovado cumprimento da pena. Busca-se, dessa forma, estabelecer uma relação objetiva e proporcional entre a condição que impede o ingresso no serviço público e a própria condenação criminal que lhe dá origem.

É importante destacar que o exercício de uma função pública pressupõe não apenas conhecimento técnico e capacidade profissional, mas também compromisso com os valores que orientam a Administração Pública e com o interesse coletivo. Nesse sentido, a presente proposta busca contribuir para que o quadro de servidores e agentes públicos do Município seja composto por pessoas que, além de aptas ao desempenho de suas atribuições, estejam em condições compatíveis com os princípios que devem reger a atuação estatal.

Não se trata, portanto, de estabelecer uma nova punição para quem praticou maus-tratos contra animais, mas de definir um critério objetivo de acesso às funções públicas municipais, em consonância com os princípios da moralidade, probidade e interesse público.

Diante do exposto, considerando a relevância da proteção animal e a necessidade permanente de valorização e qualificação do serviço público municipal, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 162969217

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 011053/2026

Objeto: Adicionais - 1º Quinquênio

Interessada: Cynthia de Lima Krahenbuhl

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item I do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 23/09/2025 (data de protocolo da averbação), observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 011055/2026

Objeto: Adicionais - 1º Quinquênio

Interessada: Ana Carolina Cavalcanti de Albuquerque

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item I do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 01/05/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 011056/2026

Objeto: Adicionais - 1º Quinquênio

Interessado: Ricardo Ferreira Santos

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item I do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 22/05/2026 (data de protocolo da averbação), observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 011058/2026

Objeto: Adicionais - 7º Quinquênio

Interessado: Nelson Herbst Junior

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VII do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 05/08/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 162969408

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 495/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SOLANGE REGINA PASTRO DA SILVA, registro funcional nº 916, para substituir JULIANA DOS SANTOS FERNANDES no cargo de provimento em comissão de Assessor Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 496/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TATIANE PINHEIRO, registro funcional nº 742.406, para substituir LEVEN MITRE VAMPRÉ no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 497/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALEXANDRE KOLOMYES JÚNIOR, registro funcional nº 1.591, para substituir LUIZA CORREIA HRUSCHKA no cargo de provimento em comissão de Gestor das Relações do Trabalho, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 08 a 17 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 498/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VIVIANE GIONGO, registro funcional nº 1.343, para substituir LUIZA CORREIA HRUSCHKA no cargo de provimento em comissão de Gestor das Relações do Trabalho, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 18 de setembro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 162968465

e-TCM nº 007382/2025

DESPACHO

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Objeto: Denúncia anônima em razão de diversas irregularidades que vem sendo verificadas e atestadas por inúmeras reportagens de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

I - Trata-se de denúncia anônima recebida perante a Ouvidoria desta Corte (Memorando nº 046/2025), em função de diversas reportagens, denunciando situações relativas a abandono de obras e falta de conservação de equipamentos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Peça 02/03).

II - As alegações da denúncia concentram-se na reprodução de diversas matérias jornalísticas que reportam supostas impropriedades na gestão de equipamentos públicos por parte da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Como indício das irregularidades, além das notícias veiculadas pela imprensa, o denunciante apontou que a Controladoria Geral do Município já teria identificado irregularidades em convênio firmado entre a SEME e o Instituto Paulista de Arte e Música (IPARTE).

III - Como diligência preliminar, os autos foram encaminhados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que apresentou esclarecimentos aos pontos suscitados na denúncia (peças 12/13).

IV - Em seguida, tanto a denúncia quanto a manifestação da Pasta foram encaminhadas à Secretaria de Controle Externo para análise técnica (peça 18).

V - Após o exame, a Coordenadoria IX emitiu informação na qual constatou que se trata de denúncia desacompanhada de qualquer evidenciação dos fatos narrados, limitandose o peticionário a encaminhar matérias jornalísticas, não sendo este conteúdo possível de análise jurídica ou documental. Ademais, quanto ao às irregularidades apuradas nos convênios com o Instituto Paulista de Arte e Música (IPARTE), explicou que a questão já foi tratada pela SEME e pela CGM, tendo ocorrido a finalização da investigação, inclusive com a devolução de recursos ao Erário. Assim, diante do material constante na denúncia a Auditoria concluiu que não atendidos os critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade estabelecidos no artigo 11, §1º, da Resolução 06/2025 deste Tribunal, ressaltando a análise prévia de seletividade das denúncias, que norteia a atuação dos Tribunais de Contas, teve a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7459.

VI - Pois Bem.

VII - Considerando a informação encaminhada pela Auditoria desta Corte de Contas e os esclarecimentos prestados pela Pasta, verifica-se ausência de justa causa para autuação da denúncia anônima em processo de fiscalização, impondo-se seu indeferimento liminar e consequente arquivamento.

VIII - Inicialmente, deve-se considerar que o art. 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas dispõe que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para formular representação ou denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.”

IX - Todavia, o art. 55, caput, inciso III, do mesmo Regimento determina que a representação ou denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá “estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade”.

X - No presente caso a denúncia anônima não veio acompanhada de elementos que constituíssem prova ou indícios suficientes para justificar a realização de fiscalização, circunstância que restou evidenciada após as diligências preliminares destinadas à apuração dos fatos narrados.

XI - Cumpre ressaltar, quanto à natureza da denúncia anônima, que, conforme precedente da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a “denúncia anônima não é prova, nem mesmo indiciária, mas sim mera informação” (TJ-SP - AC: 10207078020188260053 SP 1020707-80.2018.8.26.0053, Relator: Flora Maria Nesi Tossi Silva, Data de Julgamento: 04/11/2021, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/11/2021, grifos nossos).

XII - Nesse caminho, impende destacar que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que o caráter anônimo da denúncia não impede que o Poder Público adote medidas preliminares destinadas à apuração dos fatos, como foi feito no presente caso, desde que conduzidas com muita cautela e prudência. Todavia, o Tribunal é categórico ao afirmar que “não se desconhece que a delação anônima, enquanto fonte única de informação, não constitui fator que se mostre suficiente para legitimar, de modo autônomo, sem o concurso de outros meios de revelação dos fatos, a instauração de procedimentos estatais” (STF, HC 106664/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 27/08/2013, DJe213, divulgado em 29/10/2014 e publicado em 30/10/2014, grifos nossos).

XIII - Assim, seguindo o entendimento dos Tribunais Superiores, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região explica que “a denúncia anônima, por sua própria natureza, demanda um exame prévio de admissibilidade que deve ser realizado pela autoridade administrativa por meio da busca de outros elementos que a corroborem. Inclusive, na hipótese de não serem confirmadas as informações contidas na denúncia, o caso é de pronto arquivamento.” (TRF-1 - AMS: 00323429320144013400, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, Data de Julgamento: 10/03/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: PJe 15/03/2021 PAG PJe 15/03/2021 PAG).

XIV - Ademais, verifica-se que a matéria tratada na denúncia, em análise perfunctória, não se enquadra em critérios de materialidade ou risco previstos nas normas de auditoria, o que afasta eventual obrigatoriedade de fiscalização por este Tribunal.

XV - Nesse ponto, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.459, firmou o entendimento de que é constitucional a análise prévia, pelas unidades técnicas dos Tribunais de Contas, da admissibilidade e seletividade das denúncias, com base em critérios de materialidade, relevância, oportunidade, risco, gravidade, urgência e tendência, aptos a justificar a atuação do controle externo:

“(...) 8. O procedimento de análise prévia de seletividade é instrumento para que a Corte de Contas conheça o objeto da denúncia e possa mensurar os impactos e as repercussões da irregularidade apontada, de modo que a Corte de Contas atue apenas quando presentes materialidade, relevância, oportunidade, risco, gravidade, urgência e tendência que justifiquem uma ação de controle externo. 9. O Tribunal poderá priorizar esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários, evitando que o controle externo atue em questões menores cujo custo seja maior do que eventual benefício. Observância ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Carta. 10. Compete às áreas técnicas da Corte de Contas apenas a realização da análise prévia de seletividade, ao fim da qual elas poderão apresentar proposta de extinção dos feitos ou de instauração de controle interno ou externo, cabendo sempre a decisão final aos conselheiros, os quais exercem as competências deliberativas atribuídas constitucionalmente aos tribunais de contas. 11. Não há mitigação do poder fiscalizatório ou supressão da competência dos membros do Tribunal de Contas Estadual. IV. DISPOSITIVO 12. O Supremo Tribunal Federal conhece da ação e a julga improcedente. ” (ADI 7459, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2025 PUBLIC 08-07-2025)

XVI - Consoante o exposto, considerando as informações prestadas pela Auditoria desta Corte, a natureza da denúncia anônima e os precedentes judiciais citados, e com fundamento no art. 56, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, indefiro, in limine, o processamento da presente denúncia anônima, por ausência do requisito previsto no art. 55, caput, inciso III, do referido Regimento.

XVII - Encaminhe-se a decisão a Unidade Técnica de Cartório e Arquivo para que providencie a publicação no Diário Oficial da Cidade.

[TCM] Intimação   |   Documento: 162972072

Intimação:1316/2026

Notificado(a): Andreza Aparecida Yabuki

Processo EletrônicoTC/016883/2021

Assunto: Acompanhamento - Contrato de Gestão - Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, no Município de São Paulo

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 162972255

Intimação:1318/2026

Notificado(a): Aurenice Ferreira Lumes

Processo EletrônicoTC/016883/2021

Assunto: Acompanhamento - Contrato de Gestão - Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, no Município de São Paulo

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 162972412

Intimação:1319/2026

Notificado(a): SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - CNPJ: 61.699.567/0001-92

Advogados: Fábio Vieira - OAB/337.414, e outros

Processo EletrônicoTC/016883/2021

Assunto: Acompanhamento - Contrato de Gestão - Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, no Município de São Paulo

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 162966130

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

Processo TC/002753/2026

Interessado(s): Companhia de Engenharia de Tráfego e Zampieri & Luft Advogados Associados.

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 7/2025/CET - Expediente 060224, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, consistindo em prestação de serviços de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais de interesse da CET de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite na Justiça do Trabalho, Federal ou Estadual, em matéria trabalhista

Notificado(s): Diretor-Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - Milton Roberto Persoli e Zampieri & Luft Advogados Associados.

Advogado(s): Marlon Eduardo Libman Luft - OAB/SP 446.876 e João Paulo Zampieri Salomão - OAB/SP 444.717

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida o presente de Representação apresentada pela sociedade de advogados ZAMPIERI & LUFT ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de supostas irregularidades insanáveis e atos ilegais praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 007/2025, promovido pela Companhia de Engenharia de Tráfego do Município de São Paulo - CET-SP.

Em suma, a Representante impugna a licitação por proposta manifestamente inexequível e inadequação da modalidade pregão.

Após análise, a Secretaria de Controle Externo apresentou Informação observando que, diferentemente do sugerido pelo Representante, o contrato já estava assinado e em execução há cerca de 5(cinco) meses, o que descaracterizava o periculum in mora alegado.

Após manifestação prévia da Origem, a SCE entendeu pela improcedência dos subitens 2.1 e 2.2.

Analisando os autos, realmente têm razão a SCE, uma vez que por mais que haja indícios consistentes de que a CET havia orçado de forma equivocada o objeto, o objeto vem sendo executado e não constam informações de inadimplemento total ou parcial, com o contrato sendo regularmente cumprido. Por mais que a execução contratual satisfatória não afasta, automaticamente, eventual irregularidade originária do certame, devendo a regularidade da licitação ser aferida no momento do julgamento das propostas, há jurisprudência do TCU que reconhece a existência de limites na aferição de exequibilidade com base no orçamento referencial feito pela Administração, pugnando pela possibilidade de realização de diligências para verificação efetiva de propostas com preços muito inferiores aos estimados (Acórdão 803/2024). No caso concreto houve diligência para verificar a exequibilidade, houve diversas propostas com valor similar ao que foi aceito e o contrato vem sendo regularmente executado, o que motiva a improcedência do ponto representado.

Sobre a utilização da modalidade pregão, verifica-se que o objeto consiste na prestação de serviços jurídicos no contencioso trabalhista e, por mais que tal serviço envolva, de alguma forma, atividade intelectual, é possível definir as tarefas e padrões de desempenho objetivamente, por especificações usuais de mercado, com contencioso de massa, com atividades padronizadas, mensuráveis e executadas em larga escala, incluindo acompanhamento de grande volume de processos e rotinas operacionais definidas no Termo de Referência, o que possibilita o enquadramento como serviço comum. Por mais que a atuação em processos judiciais, ainda que em larga escala, envolva dimensão técnica e decisória, podendo demandar estratégias jurídicas diferenciadas, no caso concreto prevalecem os elementos de padronização, repetitividade e mensurabilidade, especialmente diante da previsão de execução por preço unitário e da delimitação objetiva do escopo contratual. Além disso, a ausência de exigência de proposta técnica ou metodologia reforça a opção administrativa por tratar o objeto como serviço comum. Note-se que nos autos contam Jurisprudências do TCU, pela possibilidade de contratação de serviços de advocacia por meio do pregão, quando não se tratar de serviço de natureza singular.

Diante de todo o exposto e com fundamento na manifestação do órgão técnico deste Tribunal, deixo de conceder a liminar requerida, tendo em vista a ausência do periculum in mora e do fumus boni iuris, requisitos indispensáveis para a concessão da antecipação de tutela.

Intime-se o Representante da presente decisão.

Oficie-se à Origem para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias acerca do Relatório Conclusivo de Peça 27 dos presentes autos.

Cópia da Peça 27 deverá acompanhar os ofícios.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 162978316

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 1 7 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 1635/2022 - Neusa Mary Inoi RF 51716362 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0041211-4)

2)TC 9043/2022 - Noemia Maria Santana de Camargo RF 63143762 Agente de Apoio - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.056.566-0, 6018.2025/0021021-0)

3)TC 14129/2023 - Sirley Aparecida da Cruz Oliveira Kotsi RF 56374573 Enfermeiro - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6110.2022/0001085-2)

4)TC 1889/2024 - Marcos Massataka Okina RF 83554612 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2022/0008318-3)

5)TC 5163/2024 - Creuza Maria Tito da Silva RF 53613462 Assistente de Saúde - SMS -Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0012982-7)

6)TC 5520/2024 - Jose Antonio Quinta RF 53188152 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0075533-7)

7)TC 5760/2024 - Jose Moura Neves Filho RF 60566791 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0087925-5)

8)TC 8630/2024 - Eunice Eugenia Bispo Baratera RF 31976621 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0040691-1)

9)TC 12460/2024 - Joao Batista de Carvalho RF 55855382 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0067089-8)

10)TC 12468/2024 - Isabel Cristina Antunes de Faria RF 59238242 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0067134-7)

11)TC 16160/2024 - Jose Roberto Nogueira Goncalves RF 53754792 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0039974-8)

12)TC 17623/2024 - Seir da Costa RF 59927613 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0109542-0)

13)TC 18131/2024 - Meire Festa RF 55322056 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0100503-0)

14)TC 20093/2024 - Marilisa Vitti RF 50924422 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0070579-9)

15)TC 20621/2024 - Ligia Messias da Silva de Paula RF 56613662 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0124644-5)

16)TC 20705/2024 - Maria de Lourdes Reis RF 54067813 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122327-5)

17)TC 20931/2024 - Luzia Perricci Chella RF 55959164 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122799-8)

18)TC 20936/2024 - Liliam Soares Alves RF 53407482 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122764-5)

19)TC 21036/2024 - Rosinaria Aparecida RF 51542432 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0134812-4)

20)TC 21484/2024 - Eunice Costa Prado RF 58861391 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0136018-3)

21)TC 22554/2024 - Elizabete do Socorro Munhoz RF 53736972 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0136711-0)

22)TC 22590/2024 - Elanhine Caetano da Cunha RF 58083593 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0136387-5)

23)TC 22642/2024 - Nilza Anezio de Oliveira RF 51977322 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0133935-4)

24)TC 22646/2024 - Eronice Gomes da Silva RF 60834121 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0133889-7)

25)TC 24268/2024 - Adeni Dias dos Santos RF 56281992 Agente de Apoio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0145049-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 1 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 8708/2023 - Luciane Sartori Moyses RF 686.316.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2022/0019020-5)

2)TC 14375/2023 - Eliane Fatima Gabriel RF 607.741.2 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6018.2022/0051658-6)

3)TC 16111/2023 - Maria da Silva Sant Anna RF 517.884.3 V3 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC n.º 47/2005 (6018.2019/0026520-0)

4)TC 1643/2024 - Mara Lucia de Paula Silva Nascimento RF 719.271.1 V1 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC n.º 70/12 (6013.2019/0001952-0)

5)TC 4816/2024 - Maria do Socorro Paulino Mason RF 582.583.1 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2024/0001778-8)

6)TC 6665/2024 - Roberto Celotti RF 589.611.8 V2 Analista de Saúde - SEME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6019.2022/0000058-5)

7)TC 10385/2024 - Ilda Gonçalves de Aguiar RF 606.820.1/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0040623-6)

8)TC 11966/2024 - Jorgina Roque Mello da Silva RF 532.627.3/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0068467-8)

9)TC 16628/2024 - Marcia Muller Zambrini RF 515.449.9/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6016.2024/0029902-2)

10)TC 18409/2024 - Tania Maria da Conceição RF 594.590.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0096504-9)

11)TC 20628/2024 - Vera Lucia Chaves Faustino RF 549.232.7/1 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0124600-3)

12)TC 20880/2024 - Abadia dos Reis Oliveira RF 543.148.4/3 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0123320-3)

13)TC 22959/2024 - Samuel Grinberg RF 574.360.5 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6018.2023/0112370-9)

14)TC 1711/2026 - Ailton Antonio Costa da Silva RF 569.973-8/2 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC n.º 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM n.º 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC n.º 103/2019 (6029.2025/0023661-9)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 1464/2022 - Cleide Aparecida Cassiano de Sousa RF 630.229.7/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2021/0018298-8)

2)TC 1494/2022 - Lindalva Santos de Santana RF 652.729.9/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2021/0018313-5)

3)TC 4724/2022 - Sandra Ilário RF 725.732.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com a redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (2018.0.037.262-7, 6016.2024/0151238-2)

4)TC 6361/2025 - Edson Vanderlei Zombini RF 558.797.2/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (2017-0.177.274-0, 6018.2024/0011011-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 330/2021 - Edson Kiyoshi Taciro RF 562.653.6/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0023273-6)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2847/2022 - Sadrac Lopes Sling RF 581.998-9 - Beneficiário (s): Zildete Moura Campos (Companheira) (6310.2021/0000356-8)

2)TC 2890/2022 - Marcelo Jose Ferreira RF 741.969-4 - Beneficiário (s): Fatima da Cunha Lopes Ferreira (Esposa) (6310.2021/0000471-8)

3)TC 2899/2022 - Raimundo Teodorico Ferreira RF 477.276-8 - Beneficiário (s): Miriam Goncalves Ferreira (Esposa) (6310.2021/0000499-8)

4)TC 2906/2022 - Wilson Jose Lourenço RF 114.021-3 - Beneficiário (s): Eva Hayek Lourenço (Esposa) (6310.2021/0000485-8)

5)TC 2907/2022 - Jose dos Santos RF 478.677-7 - Beneficiário (s): Rosa Timoteo dos Santos (Esposa) (6310.2021/0000533-1)

6)TC 2910/2022 - Nely Nakao Iha RF 603.359-8 - V1 e V2 - Beneficiário (s): Luiz Iha (Marido) (6310.2021/0000531-5)

7)TC 2940/2022 - Neide Saeko Obara Kato RF 559.176-7 - Beneficiário (s): Sadao Kato (Marido) (6310.2021/0000120-4)

8)TC 2990/2022 - Claudio Azevedo Gomes RF 575.923-4 - Beneficiário (s): Ivone de Lima Azevedo (Esposa) (6310.2021/0000263-4)

9)TC 2991/2022 - Francisca Soares da Paz RF 550.617-4 - Beneficiário (s): Silvio Luiz da Paz (Filho Inválido) (6310.2020/0002029-0)

10)TC 3004/2022 - Mauro Cardomingo RF 593.534-2 - Beneficiário (s): Mayara de Andrade Carneiro Cardomingo (Filha) (6310.2020/0003060-1)

11)TC 3098/2022 - Norisley Cosentino Loretti RF 603.295-8 - Beneficiário (s): Marcos Antonio Loretti (Marido) (6310.2020/0003291-4)

12)TC 3116/2022 - Luiz Gonzaga dos Santos RF 481.227-1 - Beneficiário (s): Terezinha Castanha dos Santos (Esposa) (6310.2020/0003480-1)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 2866/2022 - Norberto Silveira RF 462.347-9 - Beneficiário (S): Raquel Natividade Silveira (Filha) e Gabriel Natividade Silveira (Filho) (6310.2021/0000375-4)

2)TC 2870/2022 - Sandra Regina Viscome Ziviani RF 575.890-4 - Beneficiário (s): Samuel Ziviani (Marido) (6310.2021/0000360-6)

3)TC 2887/2022 - Rosana Gêa Salles Lorvão RF 140.162-9 - Beneficiário (s): Luis Francisco Lorvão Pereira (Marido) (6310.2021/0000469-6)

4)TC 2888/2022 - Celia Aparecida Neves RF 698.595-5 - Beneficiário (s): Edmilson dos Santos (Marido) e Mariana Rosa Neves dos Santos (Filha) (6310.2021/0000324-0)

5)TC 2889/2022 - David Barbosa Da Silva RF 542.619-7 - Beneficiário (s): Rosangela Maria da Silva (Esposa) e Ana Clara Barbosa da Silva (Filha) (6310.2021/0000473-4)

6)TC 2895/2022 - Claudio Lopes RF 502.759-4 - Beneficiário (s): Valquiria Mitter Lopes (Esposa) (6310.2021/0000481-5)

7)TC 2896/2022 - Maria Aparecida Jorge RF 302.730-9 - Beneficiário (s): Marco Antonio de Oliveira Farina (Companheiro) (6310.2021/0000513-7)

8)TC 2917/2022 - Jose Fernandes Pinto RF 558.952-5 - Beneficiário (s): Daniel Miranda dos Santos Fernandes (Filho) (6310.2021/0000752-0)

9)TC 2920/2022 - Elidio Rodrigues Cid RF 474.162-5 - Beneficiário (s): Madai de Fatima Marcelino Cid (Esposa) (6310.2021/0000836-5)

10)TC 2981/2022 - Antonio Borges Carlos RF 465.793-4 - Beneficiário (s): Maria Evani Borges Carlos (Esposa) (6310.2021/0000192-1)

11)TC 3007/2022 - Sergio Pinto RF 469.198-9 - Beneficiário (s): Maria da Penha Pinto (Esposa) (6310.2020/0003576-0)

12)TC 3015/2022 - Helio Marques RF 674.448-6 - Beneficiário (s): Claudia Gonçalves Marques (Esposa), Ana Carolina Gonçalves Marques (Filha) e Maria Lucia Gonçalves Marques (Filha) (6310-2020-0003875-0)

13)TC 3027/2022 - Lucio Pinto Ribeiro RF 571.215-7 - Beneficiário (s): Eliane Maria da Silva Ribeiro (Esposa) (6310.2020/0003920-0)

14)TC 3037/2022 - Benedito Gimenez Nogueira RF 468.130-4 - Beneficiário (s): Terezinha Lemos Nogueira (Esposa) (6310.2020/0003994-3)

15)TC 3043/2022 - Nivaldo Alves dos Santos RF 452.968-5 - Beneficiário (s): Maria Neuza Prete dos Santos (Esposa) (6310.2021/0000114-0)

16)TC 3054/2022 - Ana Maria da Silva RF 538.839-2 - Beneficiário (s): Jose Cassimiro dos Santos (Companheiro) (6310.2020/0003146-2)

17)TC 3058/2022 - Marli Romanin Takahashi RF 135.117-6 - Beneficiário (s): Roberto Takahashi (Marido) (6310.2020/0003249-3)

18)TC 3146/2022 - Antonio Moreira Bastos RF 560.524-5 - Beneficiário (s): Maria Betania da Silva Bastos (Esposa) (6310.2020/0003598-0)

19)TC 3181/2022 - Antenor de Carvalho Alves RF 455.865-1 - Beneficiário (s): Maria Bento da Silva Alves (Esposa) (6310-2020-0003646-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2789/2022 - Fernando Mauricio Braga RF 779.047-3 - Beneficiário (s): Sueli de Jesus Neves Braga (Esposa) (6310.2021/0000867-5)

2)TC 2997/2022 - Mirian da Silva RF 302.378-8 - Beneficiário (s): Daniel Cirilo Diniz (Companheiro) (6310.2020/0003315-5)

3)TC 3126/2022 - Maria Dulce Teixeira dos Santos Castro Ferrari RF 558.453-1 - Beneficiário (s): Alfredo Vergilio Fuentes Ferrari (Marido) (6310.2020/0003562-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 1503/2024 - Erondino Rigaud Filho RF 705.270.7-V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2022/0000207-8)

2)TC 5701/2024 - Maria de Fatima Santos RF 513.187.1-V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2017-0.026.829-1, 6018.2023/0003317-0)

3)TC 5753/2024 - Maria Aleomar de Oliveira RF 555.138.2-V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.071.390-0, 6018.2022/0087719-8)

4)TC 15622/2024 - Maria do Socorro Ribeiro Santana RF 546.577.0/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.277.985-9, 6016.2024/0110168-4)

5)TC 17616/2024 - Neusa Maria Vidigal Alves RF 590.515.0/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.322.976-5, 6016.2024/0109577-3)

6)TC 17620/2024 - Stella Maris Portela RF 562.377.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.012.200-5, 6016.2024/0109554-4)

7)TC 17805/2024 - Silvia Regina Teixeira Monteiro RF 320.006.0-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6018.2019/0088598-5)

8)TC 18776/2024 - Conceição de Maria Costa Galdino RF 566.428.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2012-0.083.506-5, 6016.2024/0086849-3)

9)TC 20582/2024 - Maria de Lourdes Gonçalves Silva RF 606.749.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.304.647-4, 6016.2024/0125056-6)

10)TC 21473/2024 - Neuza de Jesus Ribeiro do Nascimento RF 507.606.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.072.760-8, 6016.2024/0136072-8)

11)TC 22531/2024 - Maria de Lourdes Miranda Vieira RF 600.809.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.317.096-3, 6016.2024/0136958-0)

12)TC 22599/2024 - Maria das Graças Gomes RF 536.000.5/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.051.906-0, 6016.2024/0137320-0)

13)TC 24261/2024 - Silvia Simões dos Santos RF 545.583.9/2 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.044.074-0, 6016.2024/0144747-5)

14)TC 24277/2024 - Vera Lucia Lopes Pereira RF 576.402.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.052.070-1, 6016.2024/0144483-2)

15)TC 24281/2024 - Ana Cristina Cruz Lima RF 588.816.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.311.773-8, 6016.2024/0145267-3)

16)TC 24285/2024 - Arlete dos Santos Tramonti RF 528.141.5/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.219.222-1, 6016.2024/0145040-9)

17)TC 24310/2024 - Eva Maria Gonçalves da Silva RF 532.527.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015- 0.122.291-7, 6016.2024/0142715-6)

18)TC 24334/2024 - Edna Aparecida Ribeiro da Silva Cordeiro RF 597.759.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.105.507-7, 6016.2024/0143029-7)

19)TC 24338/2024 - Elisabete Ramos de Moura RF 308.262.8/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.137.617-5, 6016.2024/0143047-5)

20)TC 753/2025 - Ricardo Sanches Gonçalves RF 610.338.3-V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/21, c/c artigo 3º EC 103/19 (6018.2023/0115724-7)

21)TC 6784/2025 - Valmira Pereira de Carvalho RF 577.989.8/2 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6025.2020/0014257-5)

22)TC 6792/2025 - Dilson Correa da Silva RF 505.245.9/1 Assistente Administrativo de Gestão - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6025.2021/0028903-9)

23)TC 11532/2025 - Marlene Pontello de Oliveira RF 536.355.1-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º EC 47/05, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/21, c/c artigo 3º EC 103/19 (6018.2025/0056885-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 162903418

REPUBLICAÇÃO da Resolução 16/2026, a fim de retificar os códigos da fonte de recursos da rubrica orçamentária.

Resolução nº 16/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.460.000,00, de acordo com a Lei nº 18.286/25, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 2º do artigo 41 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.460.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
77.10.01.126.4002.2818
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4.4.90.40.00.08.2.759.8005.1
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
100.000,00
3.3.90.40.00.08.2.759.8005.1
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
3.360.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 do Fundo Especial de Despesas deste Tribunal, publicado no DOC de 12/03/2026, na forma como dispõe o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 05 de agosto de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

ATA DA 3.422ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos cinco dias do mês de agosto de 2026, às 9h45, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.422ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Substituto Joel Tessitore e o Procurador Tiago Rossi. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária 3.420, bem como da Sessão Extraordinária 3.421, as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à publicação.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) Protocolo 007133/2026 - TCMSP - Resolução 15/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 15/2026, que altera os prazos de resposta e dilação dos ofícios de esclarecimentos enviados às unidades jurisdicionadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo nos processos de aposentadoria e pensão.

2) TC/006951/2025 - TCMSP - Resoluções 16/2026, 17/2026 e 18/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foram aprovadas as Resoluções 16/2026, 17/2026 e 18/2026, tendo por objeto, respectivamente, a abertura de crédito suplementar, a suplementação e a transposição de recursos orçamentários providências.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no mês de julho de 2026, indicando a entrada de 635 processos e a saída de 559, entre os quais estão incluídos 164 julgamentos. Registrou, também, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma, no mês de julho de 2026, indicando a entrada de 223 processos e a saída de 212, entre os quais estão incluídos 32 julgamentos.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

TC/010572/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital do Pregão Eletrônico 016/26-SPTuris - São Paulo Turismo S.A. e Thip Serviços e Consultoria Eireli - Serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo S.A. - SPTuris, pelo período de 12 (doze) meses (sob regime de empreitada por preço unitário).

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 016/26-SPTuris, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/000330/2009 - Recursos ex oficio e da Procuradoria da Fazenda Municipal em face da Decisão da Primeira Câmara da 2ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 19/09/2019 - Subprefeitura Butantã e Construtora Roy Ltda. - Tomada de Preços 04/A-2/SP-BT/2008 -Contrato 68/SP-BT/SF/2008 (TAs 10/SP-BT/SF/2009, 37/SP-BT/SF/2009 e 38/SP-BT/SF/2009) - Contratação de serviços de execução de cobertura de quadra esportiva no Centro Educacional e Esportivo - CEE Solange Nunes Bibas (Advogados da Construtora: Gabriel Delfino Ferrari OAB/SP 393.265, Vinicius de Barros Melo OAB/SP 415.379 e Ellen Cristina Carvalho da Silva OAB/SP 410.692 - Melo & Ferrari Advogados - peça 32).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ex officio, por previsão regimental, e ordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. Por unanimidade, foi reconhecida a prescrição quinquenal, na forma regulamentada pela Resolução 10/2023. Por maioria, o processo foi julgado extinto com fundamento no art. 12 da citada Resolução, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que negou provimento ao apelo da Fazenda e deu provimento parcial ao recurso necessário, para excluir a responsabilidade de Maurício de Oliveira Pinterich e Regis Gehlen Oliveira - Subprefeitos à época.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/003608/2025 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento e OSC Associação Brasileira de Pipas - Inspeção para verificar a veracidade da nota pública sobre o ocorrido no Centro de Acolhida Especial para Mulheres Lila Covas - Termo de Colaboração 609/Smads/2023 - Memorando Gab. Cons. JA 30/2025.

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/023589/2024 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e Z. A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A - Acompanhamento - Pedido de reequilíbrio econômico financeiro do Contrato de Concessão de Estacionamento Rotativo 08/2020, em virtude da pandemia de causada pelo Coronavírus - Covid-19.

O Conselheiro Eduardo Tuma relatou ao Plenário a matéria constante do processo. Na fase de discussão, o Conselheiro João Antonio solicitou vista dos autos, o que foi deferido (Certidão).

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

O Presidente solicitou que o Conselheiro Eduardo Tuma assumisse a Presidência.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/001221/2018 - Recurso da Positivo Tecnologia S.A. interposto em face do Acórdão de 23/03/2022 - Secretaria Municipal de Educação e Positivo Tecnologia S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 105/SME/2017, cujo objeto é a aquisição de 16.830 notebooks, decorrente da Ata de Registro de Preços 12/SME/2017, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foi conhecido o recurso interposto, por presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, com voto de desempate do Presidente à época, no mérito, foi dado provimento ao recurso para julgar excepcionalmente regular a execução do Contrato 105/SME/2017, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencidos os Conselheiros João Antonio - Relator e Roberto Braguim, com declaração de voto apresentada, que negaram provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que o Conselheiro Roberto Braguim afastou a responsabilidade de Alexandre Alves Schneider, Secretário Municipal de Educação à época.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/001295/2008 - Recurso da São Paulo Transporte S.A. interposto em face do Acórdão de 06/05/2015 - São Paulo Transporte S.A. - Inspeção para verificar o poder discricionário na aplicação de multas aos operadores do Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros, a fim de apurar a denúncia objeto do Processo TC/002468/2007

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, não foi conhecido o recurso ordinário interposto pela São Paulo Transporte S.A., posto que intempestivo. Por maioria, foi aplicada a Resolução 10/2023, com o reconhecimento da prescrição quinquenal e o afastamento das pretensões punitiva e ressarcitória constantes do acórdão recorrido. Vencido, neste particular, o Conselheiro Ricardo Torres que, com declaração de voto, não reconheceu a prescrição, pois, formada a coisa julgada, não se observa juridicamente possível a apreciação de quaisquer outras matérias, inclusive as de ordem pública. Por maioria, foram aceitos todos os demais efeitos jurídicos e financeiros, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas e extinto o feito com relação aos responsáveis e envolvidos, mantendo o reconhecimento do caráter declaratório do Acórdão, exclusivamente para assegurar a eficácia do conteúdo orientador da Administração Pública, com enfoque pedagógico. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, que, mantendo preservada a função declaratória da decisão a quo que constatou irregularidades, afastou a responsabilidade dos Secretários Municipais indicados. Por maioria, foi determinado o encaminhamento do relatório, do voto e Acórdão à Origem para a adoção das medidas que considerar necessárias, na forma do disposto no art. 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo Tuma - Relator.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.423, designada para o dia 12 de agosto de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h25 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda Substituto. São Paulo, 05 de agosto de 2026.

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