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Ano 71 / 227 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 164252446

LEI Nº 18.528, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 450/25, dos Vereadores Ana Carolina Oliveira - PODEMOS, Marina Bragante - PSB, Silvinho Leite - UNIÃO e Thammy Miranda - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCLXXXIV - .................................................................................

....................................................................................................

d) Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164219949

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 164545816

Decreto nº 65.496, de 4 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 208.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

208.000,00

208.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

208.000,00

208.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164317088

Decreto   |   Documento: 163481097

DECRETO Nº 65.497, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Travessa Dom Gil Sanches o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0003891-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Dom Gil Sanches, CODLOG 63.478-6, o logradouro designado pelo subitem “1.1” da Portaria nº 81, de 6 de fevereiro de 1993, da então denominada Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, com início na Rua Jorge Duprat Figueiredo, entre a Avenida Túlio Teodoro de Campos e a Rua Tito Lívio, e término a aproximadamente 50m (cinquenta metros) além de seu início, situado na quadra 94 do setor 89, Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 162776223

Decreto   |   Documento: 163480919

DECRETO Nº 65.498, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Travessa Roberto Figueiredo o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0027771-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Roberto Figueiredo, CODLOG 68.746-4, o logradouro conhecido como “viela" e “RP sem denominação (V. Mat)", constante da planta CPCO nº 322, integrante do Decreto nº 10.611, de 24 de agosto de 1973, com início na Rua Abadiânia, entre as ruas Amaral Coutinho e Cristália, e término na Rua Peirópolis, situado nas quadras 68 e 108 do setor 58, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 162752662

Decreto   |   Documento: 163480751

DECRETO Nº 65.499, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Via de Pedestre Ary Vasconcelos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0004124-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Ary Vasconcelos, CODLOG 54.078-1, o logradouro com início na Rua Buquira, entre a Avenida Baruel e a Rua Dr. Jorge Brand, e término na Avenida Casa Verde, situado na quadra 5 do setor 306, Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 162753485

Decreto   |   Documento: 163480208

DECRETO Nº 65.500, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Travessa José Hidasi o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0004447-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa José Hidasi, CODLOG 23.354-4, o logradouro conhecido por “Viela Oito”, com leito identificado na planta CPCO nº 233, integrante do Decreto nº 10.832, de 8 de janeiro de 1974, com início na Rua José Pessota, a aproximadamente 47m (quarenta e sete metros) de sua confluência com a Rua Cantidiano Guimarães, e término na Rua Augusto Fiordelice, situado no setor 135, quadra 130, Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 162721603

Decreto   |   Documento: 163736971

DECRETO nº 65.501, de 4 de SETEMBRO de 2026

Aprova, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, o contrato social da empresa pública São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, consolidado em decorrência de sua alteração para a inclusão de parágrafo na Cláusula 5ª.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, o contrato social da empresa pública São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, consolidado em decorrência de sua alteração para a inclusão de parágrafo na Cláusula 5ª, aprovada na Assembleia Geral Ordinária realizada em 31 de julho de 2026, cuja ata encontra-se anexada no doc. 162178684 do processo administrativo nº 7810.2026/0000326-6, na conformidade do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º O Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 162781227

Anexo Único integrante do Decreto nº 65.501, de 4 de setembro de 2026

Documento Anexo nº 162781453

Decreto   |   Documento: 164032902

DECRETO Nº 65.502, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Travessa Nicette Bruno o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0008925-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Travessa Nicette Bruno, CODLOG 22.869-9, o logradouro composto pela via conhecida como “Rua Paulo Adanísio” e como “TV sem denominação (VL CAMPO GRANDE), CODLOG 34.225-4”, pela via identificada como “viela” e pelo espaço livre constante na Planta ARR 2516, cuja cópia se encontra juntada no doc. 142827456 do processo administrativo SEI 6068.2025/0008925-2, com início na Rua João Scatamacchia, a aproximadamente 207m (duzentos e sete metros) da confluência da Rua Joana Castellan com a Praça Álvaro Alves de Moura, e término a aproximadamente 57m (cinquenta e sete metros) além de seu início, em balão de retorno, situado na quadra 1 do setor 121, Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item “2” do art. 1º do Decreto nº 17.306, de 30 de abril de 1981.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163603779

Decreto   |   Documento: 164032239

DECRETO Nº 65.503, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CCA SANTA CRUZ.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2026/0000232-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CCA SANTA CRUZ, CNPJ nº 60.993.193/0014-75, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163604721

Decreto   |   Documento: 164031500

DECRETO Nº 65.504, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Travessa Elvira Paraná o logradouro público que especifica, situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0022749-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Elvira Paraná, CODLOG 73.821-2, o logradouro com início na Rua Marciano Capella, entre as ruas Baltazar Brum e Benedito Otoni, e término a aproximadamente 66m (sessenta e seis metros) além do seu início, situado na quadra 387 do setor 113, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163605003

Decreto   |   Documento: 164031212

DECRETO Nº 65.505, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Via de Pedestre Artur Xexéo o logradouro público que especifica, situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0022718-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Artur Xexéo, CODLOG 73.908-1, o logradouro com início na Rua Benedito Otoni, entre as avenidas Calim Eid e Antônio Diogo, e término a aproximadamente 72m (setenta e dois metros) além do seu início, situado na quadra 422 do setor 113, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163605886

Decreto   |   Documento: 164261917

DECRETO Nº 65.506, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina Travessa Elvira Komel o logradouro público que especifica, situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0022917-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Elvira Komel, CODLOG 71.845-9, o logradouro conhecido como “Tv sem denominação” e como “Passagem Particular 1”, com início na Rua José Flávio, a aproximadamente 190m (cento e noventa metros) da Avenida Amador Bueno da Veiga, e término a aproximadamente 46m (quarenta e seis metros) de seu início, tangente a lotes particulares, situado na quadra 146 do setor 61, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164032915

Decreto   |   Documento: 164262525

DECRETO Nº 65.507, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade INSTITUTO PLENA PRIMAVERA.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2026/0002200-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada INSTITUTO PLENA PRIMAVERA, CNPJ nº 21.548.824/0001-70, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163880792

Decreto   |   Documento: 163859470

DECRETO Nº 65.508, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.784.203,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.784.203,82 (um milhão e setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e três reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

417.115,07

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.367.088,75

1.784.203,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.452.4013.5087

Compensações Ambientais

44913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

417.115,07

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.367.088,75

1.784.203,82


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163550608

Decreto   |   Documento: 163859165

DECRETO Nº 65.509, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 388.867,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 388.867,73 (trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

44909300.02.2.665.1381.1

Indenizações e Restituições

388.867,73

388.867,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

388.867,73


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163639443

Decreto   |   Documento: 164028846

DECRETO Nº 65.510, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 882.260,20 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 882.260,20 (oitocentos e oitenta e dois mil e duzentos e sessenta reais e vinte centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

53.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

882.260,20

882.260,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

882.260,20

882.260,20


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163734704

Decreto   |   Documento: 164029610

DECRETO Nº 65.511, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 447.043,09 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 447.043,09 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quarenta e três reais e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.02.1.706.1574.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

447.043,09

447.043,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

447.043,09

447.043,09


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163753782

Decreto   |   Documento: 164030513

DECRETO Nº 65.512, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.075.546,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.075.546,00 (dez milhões e setenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.02.1.600.2092.1

Material de Consumo

2.500.000,00

33903000.02.1.600.2152.1

Material de Consumo

3.700.000,00

33903000.02.1.600.2176.1

Material de Consumo

280.000,00

33903000.02.1.600.2177.1

Material de Consumo

620.973,00

33903000.02.1.600.2185.1

Material de Consumo

2.974.573,00

10.075.546,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.02.1.600.0000.0

Material de Consumo

10.075.546,00

10.075.546,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163854040

Decreto   |   Documento: 164057088

Decreto nº 65.513, de 4 de SETEMBRO de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.190.143,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.190.143,84 (nove milhões e cento e noventa mil e cento e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

383.193,65

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

8.806.950,19

9.190.143,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.798.770,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.008.180,19

84.22.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

383.193,65

9.190.143,84


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163922728

Decreto   |   Documento: 164056893

Decreto nº 65.514, de 4 de SETEMBRO de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.062,23 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.062,23 (setenta e um mil e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.505,54

38.10.06.181.4008.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

44909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

66.556,69

71.062,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.505,54

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

66.556,69

71.062,23


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163961983

Decreto   |   Documento: 164077783

Decreto nº 65.515, de 4 de SETEMBRO de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 387.327.840,31 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 387.327.840,31 (trezentos e oitenta e sete milhões e trezentos e vinte e sete mil e oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.482.000,00

16.16.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

102.586,61

16.17.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

304.388,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

543.664,62

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

756.335,38

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

33904100.00.1.500.9001.1

Contribuições

16.605.366,60

33904100.00.1.500.9001.1

Contribuições

79.031.723,24

45604100.00.1.500.9001.1

Contribuições

160.410.119,60

20.10.26.453.4022.4705

Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE

33904100.00.1.500.9001.1

Contribuições

944.880,39

45604100.00.1.500.9001.1

Contribuições

5.029.652,69

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.477.726,14

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.472.273,86

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.580.037,00

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.419.963,00

48.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

84.092,86

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.029.313,00

44905100.00.1.501.9001.1

Obras e Instalações

6.970.687,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.140.482,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

784.977,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

6.000.000,00

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

3.565.000,00

87.10.26.451.4007.4658

Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.821.754,06

99.10.15.452.4007.1240

Modernização Semafórica

44678300.00.1.500.9001.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

11.770.817,26

387.327.840,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.451.328,00

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.003.132,00

11.20.04.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

736.083,00

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

33903700.00.1.501.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

3.419.963,00

11.20.04.131.4028.2389

Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

489.494,00

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

27.092,86

12.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.783.958,23

12.10.15.452.4013.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.970.687,00

12.10.15.452.4013.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

245.354,77

16.10.12.368.4027.2872

Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.482.000,00

16.16.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

102.586,61

16.17.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

18.217,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

60.724,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.292,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

12.145,00

16.17.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

26.939,00

16.17.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

80.929,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

16.186,00

16.17.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

38.365,00

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

9.591,00

19.10.27.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

45.121,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

52.770,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

417.390,00

19.10.27.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

47.791,00

19.10.27.811.4011.4560

Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

172.910,00

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

20.353,38

20.10.26.451.0000.6837

Restituição de Receitas Descontinuadas

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

2.794.509,14

20.10.26.453.4007.4700

Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.497.796,84

20.50.26.451.4007.2098

Manutenção e Operação de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.475.639,00

20.50.26.452.4007.2093

Manutenção e Operação de Ciclofaixas de Lazer

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.526.139,00

20.50.26.452.4007.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

134.517.689,36

25.10.13.391.4032.6411

Ações e Atividades Culturais do Arquivo Histórico Municipal

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

36.648,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

703.200,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

6.520,00

25.10.13.391.4032.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

28.264,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

367.432,00

25.10.13.392.4009.6367

Programa de Promoção da Imagem de São Paulo no Exterior

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

431.193,00

25.10.13.392.4032.2006

Fomento e Difusão do Rock

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.269.199,00

25.10.13.392.4032.2026

Ações e Atividades Culturais da Biblioteca Mario de Andrade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.274,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

93.508,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.429.039,12

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

10.371,00

25.10.13.392.4032.6356

Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.972.642,65

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

185.857,00

25.10.13.392.4032.6358

Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais

33504100.00.1.500.9001.0

Contribuições

120.769,45

33504300.00.1.500.9001.0

Subvenções Sociais

1.065.973,00

25.10.13.392.4032.6364

Programa Jovem Monitor Cultural

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

15.688,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700.000,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.138,00

25.10.13.392.4032.6374

Programa Piá

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

203.980,64

25.10.13.392.4032.6376

Território Hip Hop (Vocacional Hip Hop)

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

126.488,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.379.464,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

25.298,00

25.10.13.392.4032.6391

Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

131.714,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

26.343,00

25.10.13.392.4032.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.844.919,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

225.686,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.334.351,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

45.137,00

25.10.13.392.4032.6394

Mês do Hip Hop

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

25.10.13.392.4032.6410

Apoio à Ações Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

25.10.13.392.4032.6423

Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.617.223,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

26.954,00

25.10.13.392.4032.9069

E2094 - Realocação e adequação do novo espaço do Teatro de Contêiner para terreno municipal na rua Helvétia

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

48.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.000,00

74.10.23.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

105.606,00

74.10.23.695.4009.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

679.371,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

835.765,83

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.815,25

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

449.451,00

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

799.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.478.967,92

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

266.363.427,05

II - do excesso de arrecadação

120.964.413,26

387.327.840,31


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164072569

Decreto   |   Documento: 164371203

DECRETO Nº 65.516, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.307.377,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.307.377,00 (dois milhões e trezentos e sete mil e trezentos e setenta e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.02.1.600.2154.1

Material de Consumo

60.000,00

33903000.02.1.600.2157.1

Material de Consumo

60.000,00

33903000.02.1.600.2176.1

Material de Consumo

120.000,00

33903000.02.1.600.2177.1

Material de Consumo

266.132,00

33903000.02.1.600.2181.1

Material de Consumo

84.198,00

33903000.02.1.600.2182.1

Material de Consumo

89.356,00

33903000.02.1.600.2183.1

Material de Consumo

360.000,00

33903000.02.1.600.2184.1

Material de Consumo

90.000,00

33903000.02.1.600.2186.1

Material de Consumo

682.691,00

33903000.02.1.600.2187.1

Material de Consumo

300.000,00

33903000.02.1.600.2188.1

Material de Consumo

75.000,00

33903000.02.1.600.2189.1

Material de Consumo

120.000,00

2.307.377,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

2.307.377,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164316479

Decreto   |   Documento: 164371285

DECRETO Nº 65.517, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.561.439,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.561.439,25 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

33503900.05.1.702.8013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.004,31

12.10.15.452.4021.2340

Operação Tapa Buraco

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.558.853,72

12.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

864.250,29

12.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

76.830,98

20.50.26.452.4007.2093

Manutenção e Operação de Ciclofaixas de Lazer

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.526.139,00

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

53.727,34

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

5.200.000,00

28.17.09.331.4003.6825

Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

12.478.215,53

32.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

65.629,26

58.10.04.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

999.843,82

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.02.1.600.2186.1

Material de Consumo

1.592.945,00

84.26.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.1.500.9567.1

Equipamentos e Material Permanente

113.000,00

27.561.439,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.678.793,89

20.50.26.451.4007.1097

Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

3.526.139,00

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

53.727,34

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

5.200.000,00

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

8.358.680,20

32902200.00.1.500.9001.0

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

4.119.535,33

32.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

9.569,88

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

56.059,38

42.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.568,26

42.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.039.458,71

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

153.971,86

42.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

526.279,47

45.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

735.575,42

58.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

226.737,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.661,20

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.500,00

58.10.04.122.4002.2000

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

58.10.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

233,00

58.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

58.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

11.000,00

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9567.0

Obras e Instalações

113.000,00

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.02.1.600.0000.0

Material de Consumo

1.592.945,00

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

33903900.05.1.702.8013.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.004,31

27.561.439,25


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164196354

Decreto   |   Documento: 164471000

DECRETO Nº 65.518, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 103.245.080,92 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 103.245.080,92 (cento e três milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e oitenta reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

69.424.536,69

12.10.15.452.4021.2383

Manutenção e Operação no Serviço de Guinchamento

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.220.544,23

41.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

43.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

43.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

44.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

44.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

44.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

48.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

49.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

51.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

51.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

51.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

52.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

53.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

54.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

457.193,19

54.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

54.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

55.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

55.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

56.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

58.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

58.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

59.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

59.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

60.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

60.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

60.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

61.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

61.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

62.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

63.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

64.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

64.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

65.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

65.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

67.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

68.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

68.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

69.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

69.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

69.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

70.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

378.535,08

70.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

100.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.735,81

70.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

175.535,92

71.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

308.000,00

71.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

71.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

103.245.080,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

16.600.000,00

12.10.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

69.424.536,69

12.10.17.512.4014.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

5.000.000,00

14.10.16.482.4006.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

2.220.544,23

103.245.080,92


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164404610

Decreto   |   Documento: 164471106

DECRETO Nº 65.519, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.224.982,54 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.224.982,54 (cinquenta e oito milhões e duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

20.10.26.453.4007.4700

Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000.000,00

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.000.000,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

60.000,00

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.847,08

23.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

74.982,54

23.10.04.126.4024.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.152,92

58.224.982,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

20.10.26.453.4007.1095

Construção e Implantação de Terminais de Ônibus

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

25.000.000,00

20.10.26.453.4007.1099

Construção e Implantação de Corredores de Ônibus

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

33.000.000,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

224.982,54

58.224.982,54


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164445382

Decreto   |   Documento: 164471148

DECRETO Nº 65.520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.081.783,40 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.081.783,40 (sete milhões, oitenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.10.1.756.8003.1

Equipamentos e Material Permanente

330.615,00

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

270.000,00

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

132.420,00

16.10.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

44909300.02.1.569.1924.1

Indenizações e Restituições

1.506,18

44909300.02.2.569.1924.1

Indenizações e Restituições

19.586,65

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

257.787,32

27.10.18.541.4013.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.080,00

28.17.28.846.4003.6815

Obrigações e Contribuições Patronais - Parcelamento INSS

31901300.00.1.500.9001.1

Contribuições Patronais

5.878.788,25

7.081.783,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

330.615,00

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

132.420,00

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

270.000,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

257.787,32

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

191.080,00

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

5.878.788,25

7.690.690,57

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

19.586,65

III - do excesso de arrecadação

1.506,18

7.081.783,40


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164441357

Decreto   |   Documento: 164545254

Decreto nº 65.521, de 4 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.229.729,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.229.729,39 (dois milhões e duzentos e vinte e nove mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

44909200.02.1.719.1975.1

Despesas de Exercícios Anteriores

112.000,00

29.30.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44909200.08.2.799.0707.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.669.581,12

29.40.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44919200.08.2.799.0719.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.356,03

29.50.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44909200.08.2.799.0708.1

Despesas de Exercícios Anteriores

443.684,69

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

107,55

2.229.729,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

112.000,00

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

107,55

112.107,55

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

2.117.621,84

2.229.729,39


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164404329

Decreto   |   Documento: 164545588

Decreto nº 65.532, de 4 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.309.955,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.309.955,00 (três milhões e trezentos e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.1.600.2154.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

33503900.02.1.600.2157.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

33503900.02.1.600.2180.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

420.000,00

33503900.02.1.600.2181.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

196.460,00

33503900.02.1.600.2182.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

208.495,00

33503900.02.1.600.2183.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

840.000,00

33503900.02.1.600.2184.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

33503900.02.1.600.2187.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

33503900.02.1.600.2188.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

175.000,00

33503900.02.1.600.2189.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.000,00

3.309.955,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.1.600.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.309.955,00

3.309.955,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164317159

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 164560545

Portaria nº 1235 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6018.2026/0104814-1

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. CLAUS ROBERT ZEEFRIED, RF 522.605.8, vínculo 7, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20294, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.702/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. VALERIA GENTIL DE TOMMASO, RF 806.263.3, vínculo 1, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.702/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. KELLY MAYUMI IKEDA FALEIROS, RF 832.226.1, vínculo 2, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19141, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.702/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164409866

Portaria   |   Documento: 164560623

Portaria nº 1236 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0106977-6

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ERICA MELO DA SILVA, RF 781.973.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Jurandi Gomes de Araujo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3896.

  2. JANEIDE MACHADO DE OLIVEIRA, RF 691.733.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Visconde de Cairu, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7842.

  3. RAFFAELLE PESSOA SPADA, RF 942.778.3, vínculo 2, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25128.

  4. LUIS KIYOSHI MUNAKATA, RF 813.139.2, vínculo 2, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24600.

  5. FERNANDA MIRANDA CARDOSO, RF 743.797.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 31/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Borba Gato, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7709.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164491802

Portaria   |   Documento: 164560671

Portaria nº 1237 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ROBERTO DONIZETE JUNS, RF 924.780.7, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica - AT, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22945, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ A'', Anexo I.

  2. STEFANIE CRISTINA SOUZA DE MARAES, RF 957.033.1, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23218, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA, RF 724.974.8, a pedido e a partir de 01/09/2026 , do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22996, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  4. JOSÉ EUDES ALVES DA SILVA, RF 750.882.4, a pedido e a partir de 28/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Compras e Licitação, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23243, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164420709

Portaria   |   Documento: 164560724

Portaria nº 1238 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0006505-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA, RF 932.135.7, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de PolÍticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21618,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164520270

Portaria   |   Documento: 164560798

Portaria nº 1239 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. AGNALDO DOS SANTOS GALVÃO, RF 610.117.8, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Captação de Recursos - DICRE, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27192, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ZILDA APARECIDA PETRUCCI, RF 508.508.0, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27705, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164410779

Portaria   |   Documento: 164560908

Portaria nº 1240 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUCAS VINICIUS MORENO DA SILVA, RF 948.969.0, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27733, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164522337

Portaria   |   Documento: 164560951

Portaria nº 1241 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6019.2026/0003008-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor SERGIO AUGUSTO, RF 573.344.8, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Estádio Municipal Mie Nishi, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24483, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, do Anexo .

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164521058

Portaria   |   Documento: 164561056

Portaria nº 1242 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão ADELSON ALVES SIMÃO DA SILVA, RF 656.743.6, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência - DCAP, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22909, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164424749

Portaria   |   Documento: 164561096

Portaria nº 1243 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor Superintendente EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RF 588.856.5, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência - DCAP, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22909, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164425066

Portaria   |   Documento: 164561133

Portaria nº 1244 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. RENATO OTSUBO FERREIRA MORAES, RF 818.852.1, a pedido e a partir de 01/10/2026, da função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, 27360.

  2. WILDES FONTES BITTENCOURT, RF 709.228.8, a pedido e a partir de 01/10/2026, da função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27362.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164409094

Portaria   |   Documento: 164561161

Portaria nº 1245 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ELOA NOGUEIRA, RF 816.791.5, a partir de 08/09/2026, da função de Diretor I, símbolo FDA-6, da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27346.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164409972

Portaria   |   Documento: 164561202

Portaria nº 1246 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor NICOLAS SANTANA CAMARGO, RF 939.479.6, a partir de 08/09/2026, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-6, da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27346.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164411556

Portaria   |   Documento: 164561234

Portaria nº 1247 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. JORGE DOS SANTOS SEGUNDO, RF 938.890.7, a partir de 01/10/2026, para exercer a função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda vaga 27360,

  2. ANA CAROLINA ABRANTES DE SOUZA, RF 939.477.0, a partir de 01/10/2026, para exercer a função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27362.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164413170

Portaria   |   Documento: 164561257

Portaria nº 1248 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor NICOLAS SANTANA CAMARGO, RF 939.479.6, a partir de 08/09/2026, da função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27381.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164522855

Portaria   |   Documento: 164561276

Portaria nº 1249 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora ELOA NOGUEIRA, RF 816.791.5, a partir de 08/09/2026, para exercer a função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27381.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164523345

Portaria   |   Documento: 164561303

Portaria nº 1250 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6014.2025/0007350-5

Altera a Portaria PREF nº 2116, de 17 de dezembro de 2025, que nomeia membros para o Conselho Municipal de Habitação - CMH.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 10 da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.068, de 19 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 1 da alínea “j” do inciso I, a alínea “a” do inciso II e a alínea “p” do inciso V do artigo 1º da Portaria PREF nº 2116, de 17 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................................................

I - .....................................................................

..........................................................................

j) .......................................................................

1. titular: Felipe de Magalhães Martins, RF 883.333.8;

..........................................................................

..........................................................................

II - ....................................................................

a) títular: Kaique Lopes Maia, RG 26.546.XXX-6;

..........................................................................

..........................................................................

V - ...................................................................

..........................................................................

p) .....................................................................

1. títular : Mario Sérgio Santos de Oliveira, CPF 109.961.XXX-XX;

2. suplente: Vera Lúcia Dias Padilha, CPF 021.837.XXX-XX;

..........................................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Augusto Fernandes Neves, Rômulo Luís de Lima Ripa, Mario Sérgio Santos de Oliveira, na qualidade de suplente, e da senhora Margarida Bernardina dos Santos Ramos, designados pela Portaria 2116, de 17 de dezembro de 2025, para integrarem o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164434737

Portaria   |   Documento: 164561337

Portaria PREF nº 1251 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 7810.2026/0001029-7

Consolida a composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Consolidar a composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, nos termos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, designando os seguintes representantes:

§1º Representantes do Poder Público:

I - São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO:

a) Titular: André Ramos, Registro 0059269;

b) Suplente: Ana Carolina A. M. Simão Jacob, RF 0060844;

II - Secretaria Municipal Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

a) Titular: Elisabete França, RF 542.622.7;

b) Suplente: Julia Maia Jereissati, RF 881.394.9;

III - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

a) Titular: Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4;

b) Suplente: Elaine Marque de Ornelas, RF 841.249.9;

IV - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

a) Titular: Erika Valdma, RF 776.686.1;

b) Suplente: Lucia Noemia Simoni, RF 598.215.4;

V - Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

a) Titular: Fernando Fernandes Bernardino, RF 755.994.1;

b) Suplente: Cintia Lais Gonçalves, RF 939.475.3;

VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

a) Titular: Vicente Juliano Minguili Canelada, RF 507-0;

b) Suplente: Maria Carolina Landgraf Scaramelli RF 782.647.8;

VII - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

a) Titular: Dawton Roberto Batista Gaia, RF 014.524;

b) Suplente: Luciana Yanagimori Ueta, RF 12988-7;

VIII - Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA

a) Titular: Ricardo Romero Prieto, RF 740.504.9;

b) Suplente: Rosane da Silva Souza, RF 560.598.9;

IX - Subprefeitura Santo Amaro - SUB-SA

a) Titular: Camila Setenta Cordeiro, RF 919.883.1;

b) Suplente: Ricardo Lovaglio Bezerra, RF 823.485.0.

§2º Representantes da Sociedade Civil:

I - Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística - APEOP:

a) Titular: Leonardo Noya Kubli, RG 11.731.XXX-23-SSP/BA;

b) Suplente: Patrícia Maroja Barata Chamié;

II - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAU/USP:

a) Titular: Maria Lúcia Refrinetti R. Martins;

b) Suplente: João Fernando Pires Meyer;

III - Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB:

a) Titular: Fabiane Carneiro;

b) Suplente: Guido D’elia Otero;

IV - Instituto de Engenharia de São Paulo - IE:

a) Titular: Miriana Pereira Marques;

b) Suplente: Marcos Moliterno;

V - Movimento Defenda São Paulo:

a) Titular: José Orlando Ghedini;

b) Suplente: Lucila Falcão Pessoa Lacreta;

VI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

a) Titular: Luiz Antonio de Andrade;

b) Suplente: Márcia Isis Ferraz de Souza;

VII - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI:

a) Titular: Eduardo Della Manna;

b) Suplente: Tânia Pantano;

VIII - União dos Movimentos de Moradia - UMM:

a) Titular: Carlina Henrique da Silva;

b) Suplente: Benedito Roberto Barbosa;

IX - Associação dos representantes dos Moradores de Favela -perímetro da OUCAE:

a) Titular: Sheila Mendes do Nascimento;

b) Suplente: Olavo Geraldo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias PREF nº 56/2017, PREF nº 182/2017, PREF nº 212/2017, PREF nº 640/2018, PREF nº 26/2019, SGM nº 154/2019, SGM nº 316/2019, SGM nº 38/2021, SGM nº 68/2021, SGM nº 167/2021, SGM nº 16/2023, SGM nº 44/2023, SGM nº 69/2023, SGM nº 142/2023, SGM nº 93/2024, SGM nº 10/2025, SGM nº 115/2025, SGM nº 194/2025, SGM nº 197/2025, SGM n° 215/2025, SGM nº 292/2025 e SGM nº 92/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164260057

Apostila de Portaria   |   Documento: 164561315

APOSTILA DA PORTARIA PREF. nº 525, DE 10/04/2026, PUBLICADA NO DOC DE 13/04/2026, ALÍNEA “f” DO INCISO I DO ARTIGO 1º DA PORTARIA PREF. nº 2116, DE 17/12/2025, PUBLICADA NO DOC 18/12/2025

SEI 6014.2025/0007350-5

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o nome correto do nomeado é João Paulo de Brito Greco, RF 835.892.3, e não como constou.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164453142

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164561421

Portaria 240, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora RITA DE CASSIA CECCHE PREGNOLATTO, RF 680.088.2, a partir de 24/08/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA- 4, da Divisão de Orçamentos e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22266, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164425315

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164561381

Portaria 239, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor SERGIO AUGUSTO THOMAZ, RF 851.643.0, para responder pelo cargo de Assessor Especial, símbolo AE, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 18.221/24, dos Decretos 64.102/25 e 65.089/26, vaga 28755.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164417839

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164561451

Portaria 241, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6067.2026/0020264-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E:

Formalizar a designação do senhor MARCOS AUGUSTO CARBONI, RF 804.860.6, por ter, no período de 27 a 28 de agosto de 2026, substituído o senhor DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, RF 886.973.1, no cargo de Controlador Geral do Município, referência SM, da Controladoria Geral do Município, em virtude do seu afastamento para participar da "8ª Edição do Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios", em Recife/PE.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164131630

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 164561076

Titulo de Nomeação 710, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MARIA ANTONIETA SOFIA, RG 9.695.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, símbolo EPC-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164387202

Título de Nomeação   |   Documento: 164561118

Título de Nomeação 711, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor FELIPE ALVES DE GOES, RF 889.242.3, excepcionalmente, a partir de 04/09/2026, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27955.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164406683

Título de Nomeação   |   Documento: 164561157

Título de Nomeação 712, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JOÃO FRANCISCO TERRON, RG 22.022.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor Especial, símbolo AE, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 18.221/24, dos Decretos 64.102/25 e 65.089/26, vaga 28755.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164417937

Título de Nomeação   |   Documento: 164561214

Título de Nomeação 713, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. ALEX ESTEVES, RF 939.037.5, excepcionalmente, a partir de 24/08/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA 4, da Divisão de Orçamentos e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22266, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  2. RAQUEL LOPES DA SILVA, RG 38.857.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança, da Divisão de Sistemas Integrados, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 28119, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  3. GABRIEL DA SILVA BARRADAS, RF 930.333.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22093, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164425564

Título de Nomeação   |   Documento: 164561246

Título de Nomeação 714, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. STEFANIE CRISTINA SOUZA DE MARAES, RF 957.033.1, excepcionalmente, a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica - AT, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22945, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  2. DANIELE DA SILVA NOVAES, RG 34.683.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22996, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. DAYANE HILSDORF SANTOS, RF 891.266.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Compras e Licitação, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23243, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164421220

Título de Nomeação   |   Documento: 164561278

Título de Nomeação 715, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. CINTIA LAIS GONCALVES, RF 939.475.3, excepcionalmente, a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Captação de Recursos - DICRE, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27192, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ZILDA APARECIDA PETRUCCI, RF 508.508.0, excepcionalmente, a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27733, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164414099

Título de Nomeação   |   Documento: 164561306

Título de Nomeação 716, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor LUCAS VINICIUS MORENO DA SILVA, RF 948.9690, excepcionalmente, a partir 01/09/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27695, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164416516

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 164561486

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 661-PREF,, ITEM 10, DE 19/08/2026, PUBLICADO NO DOC DE 20/08/2026

Processo SEI 6018.2026/0093198-0

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que o Registro Funcional da senhora JOELMA DA SILVA SANTOS, é 924.837.4, vínculo 2, vaga 19362, não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164440804

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 164316573

Processo: 6021.2025/0058259-9

Interessado: Mayara Santos da Costa, RF 798.330.1 (v.2) (Advs. Kelly Alexandrina Suassuna da Costa Souza, OAB/SP 488.376; Angela Rodrigues Gaya Simões, OAB/SP 369.020; Andréa Regina Romanelli, OAB/SP 309.221; Maria Clara Roberta Cintra Nunes, OAB/SP 513.128; Luis Fernando Thomazini, OAB/SP 276.578 e Pricila Pinheiro Peixoto, OAB/SP 414.638)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão Processante de PROCED (doc. 157331541), endossada pelo Senhor Diretor de PROCED (doc. 157643918), pela Senhora Procuradora-Geral do Município (doc. 158424638) e pelo Senhor Secretário Municipal de Justiça (doc. 158914416), e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 163967255), as quais adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei nº 8.989/79, a pena de DEMISSÃO à servidora MAYARA SANTOS DA COSTA, RF 798.330.1 (v.2), com fulcro no artigo 188, inciso III, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, da Lei nº 8.989/79.

II - Publique-se e, em seguida, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para as providências subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 161272371

Processo: 6021.2025/0045000-5

Interessado: Antonio Volnei Campos, RF. 654.936.5 (v. 1) (Adv. Marcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe - ETDD)

Assunto: Inquérito administrativo

DESPACHO:

I — À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares (doc. 154434861), da Senhora Procuradora Geral do Município (doc. 157504452), do Senhor Secretário Municipal de Justiça (doc. 158345994) e do parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, APLICO, com fundamento na competência prevista no art. 195, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor ANTÔNIO VOLNEI DE CAMPOS, RF. 654.936.5, vínculo 1, com fundamento no art. 184, inciso IV, combinado com o art. 189, inciso II, da Lei Municipal nº 8.989/79, por infração aos deveres previstos nos arts. 178, incisos XI e XII, e à proibição do art. 179, caput, do mesmo diploma, em razão de condenação criminal transitada em julgado pela prática de crime hediondo (art. 217-A c.c. o art. 14, inciso II, do Código Penal; art. 1º, caput e inciso VI, da Lei Federal nº 8.072/90).

II — Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMADS, providências necessárias ao cumprimento da pena imposta.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164315997

Processo: 6013.2026/0005980-0

Interessado: Administração Municipal

Assunto: Alienação de área municipal situada na Rua Sena Madureira, entre as Ruas José Ferreira Pinto e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino. Planta DGPI-00.810_00.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes deste processo administrativo, em especial as manifestações dos setores técnicos, os pronunciamentos da Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGC), a deliberação favorável da Comissão do Patrimônio Imobiliário (CMPT) e o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal (SGM/AJ), AUTORIZO, com fulcro no artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no artigo 75 da Lei Municipal nº 18.062/2023, a alienação, mediante licitação pública, do imóvel municipal configurado na Planta DGPI-00.810_00, com área de 719,38 m², situado na Rua Sena Madureira, Vila Clementino, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 4.179.125,48 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) - base junho de 2026, quantia que deverá ser devidamente atualizada por ocasião da lavratura da respectiva escritura pública definitiva.

II - Publique-se e encaminhe-se o presente à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário (SEGES/CGPATRI), para as providências decorrentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163836623

Processo: 6013.2026/0003529-4

Interessado: Gerdy Abad Romani

Assunto: Aquisição/Alienação de área municipal, localizada na Av. João Dias, entre os nºs 661 e 685, Santo Amaro

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, os pareceres da Procuradoria Geral do Município (docs.155451815 e 155452170), e da SEGES/AJ (doc. 161375601), a manifestação da Comissão Municipal de Patrimônio Imobiliário (doc. 155452561), e o parecer da Assessoria Jurídica de SGM/AJ a respeito, com base na competência fixada no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, AUTORIZO a adoção das providências necessárias para a alienação de imóvel público municipal remanescente de desapropriação, localizado na Av. João Dias (nº 661 a 685), Santo Amaro, iniciado por Gerdy Abad Romani, conforme autorização legislativa constante do art. 71 da Lei Municipal nº 18.062, de 2023.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SEGES/CGPATRI, para as demais providências pertinentes à licitação para a alienação do imóvel, nos termos do parecer da Assessoria Jurídica.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 164503606

Interessada: Leia Scarpin Garcia, RF 840.476.3 (v. 1)

Assunto: Recurso hierárquico

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o recurso hierárquico interposto por LEIA SCARPIN GARCIA, RF 840.476.3 (v. 1), nos termos dos arts. 9º, caput e parágrafo único, inc. III, e 39, inc. III, da Lei nº 14.141/06.

II - Declaro encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SME para adoção das demais providências, em especial para ciência da orientação da Assessoria Jurídica de SGM no sentido da pertinência do indeferimento do processamento de recursos desta natureza pela autoridade a quo, evitando-se a desnecessária tramitação dos autos para decisão pela Chefia do Executivo, em atenção aos princípios da celeridade processual e da eficiência.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 164552129

Portaria SGM nº 192 de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 6068.2024/0002829-4



Altera a Portaria SGM n° 76, de 24 de abril de 2026, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Intersecretarial para a elaboração e revisão de indicadores de instrumentos de Gestão Ambiental, da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 2 da alínea “f” do inciso I, a alínea “a” do inciso III e incluir as alíneas “g” e “h” no inciso V do art. 2° da Portaria SGM n° 76, de 24 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.................................................................

I............................................................................

f)...........................................................................

............................................................................

2. Aline Cannataro de Figueiredo, RF 892.526.7;

.............................................................................

III - ......................................................................

a) Gabriel Machado Araújo, RF 954.257.4;

.............................................................................

V - .......................................................................

.............................................................................

g) Natalie Seguro Furlan, RF 792.940.4;

h) Luiz Gustavo Arcaro Conci, RF 706.389.0;

.............................................................................”(NR)

Art. 4º Cessar, em consequência, a designação dos senhores Tales Eduardo Ferretti Pacheco e Fernando Peres Rodrigues, designados pela Portaria SGM n° 76, de 24 de abril de 2026, para integrar o referido Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2026.

.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário de Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 164504254

Portaria   |   Documento: 164552234

Portaria SGM 193, de 04 de setembro de 2026

Processo SEI 7810.2026/0001031-9

Altera a Portaria PREF. nº 1731, de 26 de setembro de 2025, que consolida as designações de membros para integrarem o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as alíneas “c”, “f” e “h” do inciso I do artigo 1º da Portaria PREF. nº 1731, de 26 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................

I - .......................................................................

............................................................................

c).........................................................................

............................................................................

Suplente: Luciana Yanagimori Ueta, RF 12988-7;

............................................................................

f) ........................................................................

Titular: Vicente Juliano Minguili Canelada, RF 507-0;

.............................................................................

h) .........................................................................

.............................................................................

Suplente: Rafael Pollastrini Murolo, RF 912.252.4;

.............................................................................”(NR)

Art. 2º Cessar, em consequências, as designações das senhoras Amanda Tiemi Morikawa, Adriana Siano Boggio Biazzi e do senhor Antônio Marcos Madeira, designados pela Portaria PREF. nº 1731, de 26 de setembro de 2025, para integrarem o referido Grupo de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM n° 30/2020, SGM nº 37/2021, SGM nº 69/2021, SGM nº 161/2021, SGM nº 168/2021, SGM nº 216/2021, SGM nº 483/2021, SGM nº 264/2022, SGM nº 17/2023, SGM nº 35/2023, SGM nº 42/2023, SGM nº 64/2023, SGM nº 66/2023, SGM nº 70/2023, SGM nº 90/2023, SGM nº 143/2023, SGM n° 32/2024, SGM nº 33/2024, SGM nº 84/2024, SGM nº 94/2024, SGM nº 151/2024, SGM nº 11/2025, SGM nº 70/2025, SGM nº 94/2025, SGM nº 125/2025, SGM nº 128/2025, SGM nº 179/2025, SGM nº 183/2025, SGM nº 195/2025 e SGM n° 214/2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 164167632

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164423818

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão

Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços destinados à realização do programa de formação inicial de integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG),aprovados no Concurso Público nº 04/2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações prestadas pela Assessoria de Carreiras Transversais - ACT e pela Escola de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP, inseridas sob docs. SEI 162877230 e 164361760, que acolho como razões de decidir e com fundamento no artigo 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da entidade Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - CEBRAP, inscrito no CNPJ sob nº 62.579.164/0001-72, tendo por objeto a prestação de serviços destinados à realização do programa de formação inicial de integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), aprovados no Concurso Público nº 04/2023, pelo valor total estimado de R$ 399.999,84 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

II - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 219.999,90 (duzentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.128.4002.2180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, sendo que o restante onerará a dotação orçamentária própria do exercício de 2027, respeitado o princípio da anualidade.

III- DESIGNO, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c os artigos 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022 e em atendimento ao fixado no artigo 9º, inciso VII do Decreto nº 64.904/2026, como fiscais do ajuste os servidores abaixo indicados:

Titular: Lucas Guimarães de Almeida - RF nº 896.128-0;

Suplente: Suely Rezende Pereira da Silva - RF nº 842.823-9.

IV- Publique-se.

V- Após, à CAF para providências relativas ao empenhamento da despesa, e para formalização do termo de contrato de acordo com a minuta - doc. SEI 163054439 e alterações propostas pela Assessoria Jurídica, bem como as demais medidas pertinentes em prosseguimento, inclusive as devidas publicações conforme previsto na legislação pertinente, devendo ser atualizadas previamente à assinatura do termo, as certidões de habilitação da contratada porventura vencidas.

MARCELA ARRUDA

Secretária Municipal de Gestão

Núcleo de Orientação às Equipes de Gestão Documental

Despacho   |   Documento: 163828581

O Coordenador do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra - ARQUIP, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Decreto 62.208 de 28 de Fevereiro de 2023 e, considerando as informações contidas na Comunicação de Extravio de Processos sob documento SEI.163739934

Resolve:

I - Declarar extraviado os processos

2001-0.195.573-8

2004-0.020.069-0

2006-0.130.087-0

2011-0.004.198-9

2012-0.276.945-0

2018-0.116.082-8

2019-0.010.942-1

54-001.429-92*13

II - Registre-se no rol de processos extraviados.

III - Informe-se à unidade requisitante para providencias subsequentes.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 164532601

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1994-0.151.684-7 LEE RUTLAND MIRANDA DE ANDRADE
ETIQUETA 76-118.005-94-35
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.152.225-1 RAIMUNDO MARQUES MOURA
ETIQUETA 76-118.549-94-33
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
UMA VEZ QUE FOI EMITIDO PARA O CONTRIBUINTE 134.331.0039-9
O CERTIFICADO DE REGULARIDADE NÚMERO 2019-15977-00 ATRAVÉS DO
PROCESSO 2019-0.005.303-5.
1994-0.152.353-3 CLEONICE FREIRE DE ALMEIDA
ETIQUETA 76-118.678-94-86
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO
REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME
CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.010.259-3 JOAQUIM KLEBER PEREIRA LOPES
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO EM DE
SACORDO COM O OBJETO.
2026-0.001.173-7 NATALIA DE BARROS JINKINGS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.007.347-3 WILLIAM VIEIRA BARROS BUENO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2025-0.011.537-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.430-8 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.588-7 ALAN MANUEL SEIXAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.873-8 NR12 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.411-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.468-1 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.524-6 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.454-7 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.667-1 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.703-1 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.888-7 MARCELLO CALVAO MOURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.374-0 JENNIFER CINTRA PINTO DE SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.375-9 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.379-1 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.380-5 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164126168

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
ASSUNTO: Aquisição de materiais hidráulicos para utilização da Divisão de Infra Estrutura e Apoio.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinadas com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso I, “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, e à vista dos elementos contidos no processo nº 6013.2025/0007405-0, em especial a Requisição de Materiais da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 142728468), do Despacho Autorização Homologação e Adjudicação da Coordenadoria de Bens e Serviços (SEI nº 163921225) e da Manifestação da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 164196383), todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, das seguintes empresas:

a) AF3 COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.661.927/0001-92, valor total de R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais), conforme Proposta Comercial (SEI nº 163490618), visando à aquisição de:
Item 2: Assento Sanitário, na quantidade de 100 unidades, pelo preço unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais);
Item 4: Registro de gaveta 1'', na quantidade de 4 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais);
Item 21: Mecanismo para caixa de descarga, na quantidade de 10 unidades, pelo preço unitário de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais);
Item 23: Sifão universal sanfonado flexível, na quantidade de 20 unidades, pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais); e
Item 27: Torneira para jardim - 3/4'', na quantidade de 4 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais).

b) GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.054.760/0001-02, valor total de R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), conforme Proposta Comercial (SEI nº 163432531), visando à aquisição de:
Item 1: Acabamento para válvula de descarga, na quantidade de 10 unidades, pelo preço unitário de R$ 27,26 (vinte e sete reais e vinte e seis centavos).

c) AF3 COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.661.927/0001-92, valor total de R$ 504,18 (quinhentos e quatro reais e dezoito centavos), conforme Proposta Comercial (SEI nº 163431565), visando à aquisição de:
Item 8: Cap Marrom - 3/4'' / 25mm, na quantidade de 4 unidades, pelo preço unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos);
Item 10: Luva marrom - 2'' / 60mm, na quantidade de 5 unidades, pelo preço unitário de R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos);
Item 11: Luva soldável com rosca metálica - 3/4'' / 25mm, na quantidade de 5 (cinco) unidades, pelo preço unitário de R$ 9,00 (nove reais);
Item 13: Spud em PVC - 1.1/2'' / 40mm, na quantidade de 3 (três) unidades, pelo preço unitário de R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos);
Item 12: Niple duplo - 3/4'' / 25mm, na quantidade de 5 (cinco) unidades, pelo preço unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);
Item 14: "T" branco - 100mm, na quantidade de 3 (três) unidades, pelo preço unitário de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos);
Item 15: "T" branco - 50mm, na quantidade de 5 (cinco) unidades, pelo preço unitário de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos);
Item 16: "T" marrom - 25mm, na quantidade de 5 (cinco) unidades, pelo preço unitário de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos);
Item 18: Engate flexível 40cm - 1/2'', na quantidade de 20 (vinte) unidades, pelo preço unitário de R$ 7,29 (sete reais e vinte e nove centavos);
Item 19: Engate mangueira flexível 40cm - 1/2'', na quantidade de 20 (vinte) unidades, pelo preço unitário de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos);
Item 25: Cimento para rejunte - 1 quilo, na quantidade de 5 (cinco) unidades, pelo preço unitário de R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos); e
Item 26: Adesivo instantâneo multiuso - 20g, na quantidade de 4 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos).

d) ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.374/0001-30, valor total de R$ 403,92 (quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos), conforme Proposta Comercial (SEI nº 163433895), visando à aquisição de:
Item 3: Contra sede para válvula de descarga, na quantidade de 5 unidades, pelo preço unitário de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos);
Item 9: Joelho marrom - 2'' / 60mm, na quantidade de 5 unidades, pelo preço unitário de R$ 17,17 (dezessete reais e dezessete centavos);
Item 17: Tubo PVC marrom - 3 metros - 25mm, 10 (dez) unidades, pelo preço unitário de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos);
Item 20: Fita Veda Rosca - 18mm x 50m, na quantidade de 5 (cinco) unidades, pelo preço unitário de R$ 8,91 (oito reais e noventa e um centavos);
Item 24: Adesivo Conexão hidráulica, com pincel aplicador - 175g, na quantidade de 3 (três) unidades, pelo preço unitário de R$ 15,84 (quinze reais e oitenta e quatro centavos);

e) ROGER EUZÉBIO GARCIA, inscrita no CNPJ sob nº 56.970.219/0001-78, valor total de R$ 2.898,00 (dois mil oitocentos e noventa e oito reais), conforme Proposta Comercial (SEI nº 163434262), visando à aquisição de:
Item 7: Reparo para válvula descarga HYDRA, na quantidade de 20 (vinte) unidades, pelo preço unitário de R$ 51,20 (cinquenta e um reais e vinte centavos);
Item 22: Sifão para mictório - 2'', na quantidade de 10 (dez) unidades, pelo preço unitário de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos);

II - Em docorrência do exposto no item I, AUTORIZO outrossim as emissões das respectivas Notas de Empenho, que onerarão a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente e serão amparadas pela Nota de Reserva nº 40.261/2026 (SEI nº 157522245), nos respectivos valores de:

a) R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais), em favor da AF3 COMERCIAL LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob nº 63.661.927/0001-92;
b) R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), em favor da GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.054.760/0001-02;
c) R$ 495,18 (quatrocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), em favor da AF3 COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.661.927/0001-92;
d) R$ 412,92 (quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos), em favor da ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.374/0001-30; e
e) R$ 2.898,00 (dois mil oitocentos e noventa e oito reais), em favor da ROGER EUZÉBIO GARCIA, inscrita no CNPJ sob nº 56.970.219/0001-78.

III - As Notas de Empenho mencionadas no item II, que substituirão os termos de contratos, nos moldes do artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão prever em seus anexos as seguintes condições:

a) O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, conforme item 6.1, do Termo de Referência, e deverão ser entregues na Rua Boa Vista nº 280 - Centro - São Paulo, das 2ª às 6ª feiras das 9h às 17h, previamente agendada com os fiscais da contratação, através do telefone (11) 3396-7117.

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o aceite dos materiais por parte do(s) responsável(eis) pelo recebimento;

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00184/2026 (SEI nº 162687831), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c.1) Moratória de 02% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

c.2) Compensatória, de 20% a 30% do valor do Contrato, se der causa à inexecução total do objeto;

c.3) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

c.4) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se der causa à inexecução parcial do contrato;

d) Garantia de 90 (noventa) dias, quanto às especificações solicitadas e na constatação de imperfeições não detectadas no ato da entrega, conforme item 12 - Da Garantia, do Termo de Referência;

e) No caso de constatação de imperfeições não detectadas, ficará a empresa responsável pela troca do produto em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da Contratante.

f) Deverão ser observadas também as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I da Dispensa Eletrônica nº 00184/2026 (SEI nº 162687831).

IV - Com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3 como responsável pelo recebimento/fiscal e o servidor Peterson Francisco da Silva, RF nº 828.729-5 como respectivo suplente, conforme confirmação em SEI nº 142728468.

V - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências e prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 164424350

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Nº 069 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 25.466,00 (Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.466,00(Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

25.466,00

TOTAL

25.466,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.466,00

TOTAL

25.466,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164421409

PROCESSO Nº 6013.2026/0007217-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JORGE ANTUNES, inscrito(a) no CPF sob 025.***.***-59 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164421966

PROCESSO Nº6013.2026/0007218-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA LUIZA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 298.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164420570

PROCESSO Nº 6013.2026/0007207-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARLENE FERREIRA DOS SANTOS DE ABREU, inscrito(a) no CPF sob 385.***.***-90, representada por LUCAS FERREIRA DE ABREU, inscrito(a) no CPF sob 381.***.***-17,documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164524137

PROCESSO Nº6013.2026/0007119-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JULIA KERSUL ONDEI, inscrito(a) no CPF sob 433.***.***-59 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164524829

PROCESSO Nº 6013.2026/0007003-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a BERGMANS RIBEIRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 011.***.***-12 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164525228

PROCESSO Nº 6013.2026/0006946-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANNIE ALINE BARACAT FERNANDES MOREIRA, inscrito(a) no CPF sob 284.***.***-19 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164422560

PROCESSO Nº 6013.2026/0006877-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA LUCIA SINCORA DEZOTTI, inscrito(a) no CPF sob nº 279.***.***-24 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164423025

PROCESSO Nº 6013.2026/0006849-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VITOR EDUARDO LACE MAGANHA, inscrito(a) no CPF sob 082.***.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164450049

PROCESSO Nº 6013.2026/0006528-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a BIANCA ELENA BASTOS ABRANTES, inscrito(a) no CPF sob 275.***.***-36 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 164523762

PROCESSO Nº 6013.2026/0007270-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GLORIA APARECIDA CARDOSO ARMONIA, inscrito(a) no CPF sob 112.***.***-09 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Solicitação de Auxílio Funeral Realizada pela Internet

Despacho indeferido   |   Documento: 164515418

Despacho Indeferido

Interessados: CLAUDIO ANDRE ACOSTA DIAS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no documento SEI nº 164375618, INDEFIRO a solicitação feita no Processo 6013.2026/0007221-1 em nome de CLAUDIO ANDRE ACOSTA DIAS, inscrito(a) no CPF sob nº 905.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8989/1979, atualizada pela Lei nº 17.457/2020, de acordo com o parágrafo 2º do art. 125 da citada Lei, que dispõe que o auxílio funeral ou o reembolso das despesa deverá ser requerido no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias contados da data do óbito do funcionário ativo ou inativo sob pena de decadência.

II - Publique-se e informe o(a) Interessado(a).

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 164397645

PROCESSO: 6041.2026/0001810-4

INTERESSADA: Subprefeitura de Itaquera (SUB-IQ)

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de portaria e recepção, destinados ao atendimento das unidades da Prefeitura de São Paulo

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente das manifestações da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE), constante no doc. SEI nº 164175501, da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP), constante no doc. SEI nº 164342329 e do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS), constante no doc. SEI nº 164361017, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, NÃO AUTORIZO, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Subprefeitura de Itaquera (SUB-IQ) referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção.

II - Considerando que trata de serviço contemplado pela Portaria SEGES nº 06/2023, a unidade na condição de órgão participante da ARP 022/SEGES-COBES/2026, deverá realizar o respectivo acionamento.

III - Quanto ao Item: Serviços de Portaria, por não estar contemplado na Portaria SEGES nº 06/2023, não se vislumbram óbices ao prosseguimento da contratação, observada a recomendação de ajuste em documento SEI nº 164175501.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 164397018

INTERESSADA: Subprefeitura Vila Prudente (SUB VP)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Prestação de Serviços de Recepção (Lote 03) - ARP 022/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 164331787, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2026 pela Subprefeitura Vila Prudente (SUB-VP), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Recepção (lote 3), tem como detentora a empresa G&E Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.744.139/0001-51. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 1 (um) Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 12 horas diárias (Item 10).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 164397266

PROCESSO: 6051.2026/0002928-3

INTERESSADA: Subprefeitura Pirituba-Jaraguá (SUB-PJ)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - ARP 009/SEGES-COBES/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 164334105, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 pela Subprefeitura Pirituba-Jaraguá (SUB-PJ), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas), tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação adicional de 120 (cento e vinte) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 164373988

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 198/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 198/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0005772-7. Objeto: Contratação de empresa especializada para a instalação de persianas em alumínio destinadas ao 8º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento das persianas e de todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução e pleno funcionamento.
ABERTURA: 14/09/2026 às 14:00 horas.
O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 164524168

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 197/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 197/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0005831-6. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de Cabideiro Porta Terno de Chão, destinados ao 8º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários para perfeita montagem.

ABERTURA: 14/09/2026 às 14:00 horas.

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 164374018

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 12/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0003933-8 Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais hospitalares, especificamente máscaras cirúrgicas descartáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
ABERTURA: 14/09/2026 às 14:00 horas.
O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164432290

INTERESSADO: UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - CNPJ 39.587.424/0001-30

ASSUNTO: Solicitação de credenciamento junto a PMSP - modalidade Empréstimo Consignado

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Núcleo de Consignações desta DRH/DGF (SEI 164215336 ) desta Pasta, AUTORIZO, com fulcro no artigo 10 do Decreto nº 58.890, de 30 de Julho de 2019, o credenciamento da empresa UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 39.587.424/0001-30, como entidade consignatária facultativa, integrante do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, objetivando a concessão na modalidade Empréstimo Consignado mediante consignação em folha de pagamento aos servidores da PMSP.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DRH para formalização do termo de convênio e atribuição, à entidade, dos códigos e subcódigos de descontos específicos e individualizados nos quais serão averbadas as consignações, de acordo com a modalidade para a qual foi credenciada.

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 163392390

INTERESSADO: PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A (CNPJ nº 56.269.913/0001-62).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 163391601), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 56.269.913/0001-62, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164516598

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164509061 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009554-69.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANE GAMBA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, RG n. 17.984.xxx-X SSP/SP e CPF n. xxx.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164489558

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164460336 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035336-78.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KÁTIA LUCIVANIA DE ARAÚJO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 42.422.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 351.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164515774

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164507459 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026820-69.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELO GABRIEL DA SILVA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.538.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 073.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164514323

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164503941 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028184-76.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDEMIRO FERREIRA CAMPOS, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do R.G. nº 16.183.xxx-1, expedido por SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 083.xxx.xxx-xx e MARIANA BUDISKI BOVO, brasileira, casada, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG nº 43.692.xxx-1, SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 334.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164511172

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164493124 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027104-77.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LOURISVALDO ALVES DE JESUS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.958.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 036.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164513813

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164502129 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132505-02.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por FABIANA OMENA LIMA, brasileira, solteira, data de nascimento 19/01/1982, assistente técnico de saúde, RG nº 41.742.xxx-7 e CPF nº 287.xxx.xxx-xx, e 2) PAULO SERGIO GOMES, brasileiro, casado, data de nascimento 03/02/1976, técnico de gasoterapia, RG n.º 33.xxx.xxx-X e CPF n.º 265.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164497782

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164495199 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014468-79.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLEIDE OLIVEIRA COVINO, brasileira, casada, servidora pública municipal, RG 1363xxxx-5 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 011.xxx.xxx-xx, Registro Funcional - RF 83xxxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164516847

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164510072 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015210-07.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FLAVIA APARECIDA MOREIRA ANTUNES MACEDO DE ANDRADE, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.xxx.xxx-7, inscrito(a) no CPF/MF nº 125.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10/02/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164527260

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164512460 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009911-49.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SIDNEY TEODORO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade RG n.º 13.xxx.xxx-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 064.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164521005

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164513237 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1003802-19.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARGARETE DE SANTANA SANTOS, Assistente de Gestão, portadora da cédula de identidade R G n º 29 .6981.xxx-0, inscrita n o Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 292 .209.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias e horas suplementares indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164516093

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164507830 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006151-92.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CELSO DE SOUZA PEREIRA, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 43.751.xxx-5 do CPF nº 340.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164512457

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164501308 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148541-22.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA HELOISA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade RG nº 22.911.xxx-4, e inscrito no CPF/MF sob o nº 142.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir o pagamento do auxílio refeição para cada período de seis horas de labor ininterruptos, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 12.858/1999 e alterações posteriores, mesmo quando cumpridos na forma de plantão extraordinário, em ambos os vínculos; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito mencionado no item 2 acima, adotando-se como termo inicial 10/12/2020 (prescrição quinquenal) ou a data em que foi alterada a forma de cálculo do auxílio refeição, o que ocorrer depois, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou a data da aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164511659

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164493593 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1136072-41.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ERIC PINTO SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº 44.210.xxx-0, inscrito no CPF sob nº 302.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164513320

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164512184 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148860-87.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 129.xxx.xxx-xx, RG nº 205.xxx.xxx, REG nº 761xxxx-01 e 02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164512836

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164511776 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Processo Digital nº: 1138209-93.2025.8.26.0053 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proposta por PAULO SERGIO DE SOUZA brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 169xxxxxX e do CPF n° 05383xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164516321

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164508476 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Processo Digital nº: 1100216-16.2025.8.26.0053 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proposta por ANDRE PEGORARO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164515456

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164505173 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1127359-77.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SUELY DO NASCIMENTO, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 14.xxx.xxx-2, inscrita no CPF sob nº 040.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164512023

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164499786 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1104145-57.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALEIXANDRINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem aposentada, portadora da Cédula de Identidade/Registro Geral nº 16.666.xxx-6-SSP/SP, com inscrição no CPF/MF sob o nº 063.xxx.xxx-xx; ANTONIO CARLOS MARTINS, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador da Cédula de Identidade/Registro Geral nº 17.xxx.xxx - X-SSP/SP, com inscrição no CPF/MF sob nº 087.xxx.xxx-xx; LEANDRO DE MELO, brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador da Cédula de Identidade/Registro Geral nº 32.270.xxx-9-SSP/SP, com inscrição no CPF/MF sob o nº 281.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno - valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164514711

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164504723 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA RITA TARGINO DO NASCIMENTO, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 15.897.xxx-3 do CPF nº 042.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164529664

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164243344, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1020407-74.2025.8.26.0053 (13ª Vara de Fazenda Pública da Capital), proposta por Dirce Araújo (CPF nº 579.310.208-6), perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO a isenção definitiva de Imposto de Renda em favor da servidora inativa Dirce Araújo.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164243344;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164510695

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164495847 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1102139-14.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ERONIDES DE SOUZA ALVES, brasileiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 12.017.xxx-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 058.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio (código 46), sexta-parte (código 49), dif. ação judicial - sexta parte (código 227), abono de permanência (código 166), VPNI - gratificação de função (código 733) e Abono Lei Municipal 17.224/19 (código 271), com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164515027

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164511553 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CINTIA MONICA HORN e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164531740

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163227044 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078646-13.2021.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Antonio Soares Barbosa e outro Promovendo-se a correta implantação em folha de pagamento das horas suplementares incorporadas aos proventos de aposentadoria de ANTONIO SOARES BARBOSA e NESTOR BATISTA DE JESUS, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e na decisão de fls. 487/491; Para fins de recálculo das horas suplementares de ANTONIO SOARES BARBOSA e NESTOR BATISTA DE JESUS, considerar como base de cálculo o padrão de vencimentos acrescido de todas as vantagens incorporadas e permanentes, incluindo, conforme aplicável a cada um, gratificação de função/VPNI, Adicional de Insalubridade/Periculosidade/Penosidade, sexta-parte e quinquênio; Aplicando-se, no cálculo das horas suplementares de ANTONIO SOARES BARBOSA e NESTOR BATISTA DE JESUS, o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do título executivo judicial; Utilizando-se, para a apuração do valor da hora-trabalho de ANTONIO SOARES BARBOSA e NESTOR BATISTA DE JESUS, o divisor 200 (duzentos); Promovendo-se os ajustes necessários nas rubricas e demais registros funcionais e previdenciários de ANTONIO SOARES BARBOSA e NESTOR BATISTA DE JESUS, de modo a assegurar que os valores relativos às horas suplementares incorporadas passem a ser calculados e pagos de acordo com os parâmetros judiciais; Observando-se, no cumprimento da obrigação de fazer, os parâmetros expressamente fixados na decisão de fls. 487/491, inclusive quanto à composição da base de cálculo com as vantagens incorporadas e permanentes, dentre elas a sexta-parte, adotando-se as providências necessárias à correta implantação da verba em favor de ANTONIO SOARES BARBOSA e NESTOR BATISTA DE JESUS; Após a efetiva implementação, encaminhar documentação comprobatória do cumprimento da obrigação de fazer, incluindo os demonstrativos ou demais elementos que permitam verificar a adequação do cálculo das horas suplementares de ANTONIO SOARES BARBOSA e NESTOR BATISTA DE JESUS aos parâmetros fixados judicialmente, para fins de comprovação nos autos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164490039

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164450118 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA APARECIDA GUIDOTTI RF: 60xxxx.1.02 brasileira, solteira, aposentada, portado(a) da cédula de identidade RG Nº 11.954.xxx-2 e do CPF 038.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Assessoria de Carreiras Transversais

Portaria   |   Documento: 163475911

PORTARIA Nº 066/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica encerrada a alocação dos servidores integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, a partir das datas abaixo indicadas, passando a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Gestão, unidade de lotação da carreira:

I - MATHEUS ALMEIDA DE AGUIAR, RF: 941.187-9, a partir de 17/08/2026.

II - VITÓRIA CALDAS DO NASCIMENTO, RF: 953.781-1, a partir de 17/08/2026.

III - IGOR ROCHA DA SILVA, RF: 953.792-9, a partir de 26/08/2026.

Art. 2º Fica fixada a unidade de exercício dos servidores integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme disposto a seguir:

I - FABIANO SOBRAL, RF 837.879-7, na Secretaria Municipal de Educação, com início de exercício na unidade em 14/08/2026;

II - LÉA MARQUES SILVA, RF 827.667-6, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com início de exercício na unidade em 19/08/2026.

Art. 3º A partir do início de exercício, os Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencados nos arts. 1º e 2º desta Portaria terão o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhamento do Plano de Trabalho Individual, conforme modelo do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de início de exercício previstas nos artigos 1º e 2º.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 161404757

6014.2025/0007149-9 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: SARAH RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "JARDIM SÃO JORGE", com acesso pela Rua Eduardo Pereira Ramos, 543, Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo Capital (145589585).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (147269287 e 155278480), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem o mesmo perímetro do referido núcleo urbano no proc. (1980-0.004349-1) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 164516291

Folha de Informação n.º 541

Data:____________________

Do Processo nº 1999-0.107.397-9 (2 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Ac. R. São Raimundo Nonato”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 253.707 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 480 a 483), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

5. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

6. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

7. Após, expeça-se e publique-se despacho documental de arquivamento.

8. Publique-se esse.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

Dispensado

P2 - LEPAC

303

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

333 a 382

P4 - Notificações

485 a 500

P5 - Relatório Reuniões

P6 - Selagem e Arrolamento

383 a 387

P7 - Cadastro de Beneficiários

389 a 425 e 463 a 466

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

428 a 460

P9 - ETA

Não se aplica

P10 - Projeto de ReUrb

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

522 a 529

P13 - Listagem Final Beneficiários

530 a 539

P14 - Dossiê para Registro

Dispensável

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

Não se aplica

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

474 a 479

Matrícula Mãe

480 a 483


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Despacho   |   Documento: 164532980

Folha de Informação n.º 862

Data:____________________

Do Processo nº 2004-0.005.935-1 (2 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Jd. Orly/Lagoa da Paz”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 563.502 do 11º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 805 a 816v), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. SEHAB/CRF/DSR para cancelamento das CUEM’s , tendo em vista a legitimação fundiária dos beneficiários;

5. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

6. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

7. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

8. Após, expeça-se e publique-se despacho documental de arquivamento.

9. Publique-se esse.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

236 a 237v

P2 - LEPAC

321 a 332

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

238 a 320

P4 - Notificações

454 a 465 e 467 a 475

P5 - Relatório Reuniões

472 a 499

P6 - Selagem e Arrolamento

232 e 233

P7 - Cadastro de Beneficiários

500 a 503v

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

669 a 672 e 677 a 793

P9 - ETA

Não se aplica

P10 - Projeto de ReUrb

Dispensável

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

504 a 525v

P13 - Listagem Final Beneficiários

794 a 804

P14 - Dossiê para Registro

Dispensável

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

Não se aplica

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

673 a 676v

Matrícula

805 a 816v


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Despacho   |   Documento: 164539193

Folha de Informação n.º 987

Data:____________________

Do Processo nº 1990-0.001.188-4 (4 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Jd. Sabiá - Gl. 2”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 549.982 do 11º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 947 a 952), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

5. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

6. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

7. Após, expeça-se e publique-se despacho documental de arquivamento.

8. Publique-se esse.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

Dispensável

P2 - LEPAC

401 a 405

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

457 a 515

P4 - Notificações

716 a 735

P5 - Relatório Reuniões

736 a 773

P6 - Selagem e Arrolamento

516 a 520

P7 - Cadastro de Beneficiários

774 a 789

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

819 a 916

P9 - ETA

413 a 432 e 682 a 689

P10 - Projeto de ReUrb

691 a 698

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

790 a 798

P13 - Listagem Final Beneficiários

930 a 946

P14 - Dossiê para Registro

Dispensável

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

436 a 454

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

799 a 808 e 919 a 928

Matrícula

947 a 985


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 163388074

Nº SEI: 6014.2026/0005383-2

Despacho deferido:

Interessado: Albari Galvão, CPF: 906.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI ,162844569 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Albari Galvão , CPF nº 906.***.***-** , com fundamento no art. 2º, I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 164509231

6014.2026/0006040-5 - Cadastro Habitacional

Despacho deferido

Interessados: Tabita Natacha Lima

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar Tabita Natacha Lima, CPF 398.***.***-**, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 164524641

6014.2026/0006039-1 - Cadastro Habitacional

Despacho deferido

Interessados: Diego de Souza Macedo

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Diego de Souza Macedo, CPF desconhecido, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Convocação   |   Documento: 164457700

Convocação: Paradeiro incerto e não sabido do Sr. Sarlin.

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB convoca o munícipe Sarlin a comparecer no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, à Central de Atendimento da Habitação, localizada na Av. São João, nº 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 14h, às terças-feiras, ou entrar em contato com a Divisão Técnica Social (DTS-Sul) pelos telefones (11) 3322-4538, 3322-4540, para tratar de assunto relacionado ao cadastro habitacional vinculado ao Programa Pode Entrar - Empreendimento Rouxinol - Reserva Raposo. A ausência de manifestação acarretará a não indicação.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 164467036

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0014362-7

Interessado: Aparecida Beril Ramos

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (160298609), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164449016) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164458984), que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Aparecida Beril Ramos, RF nº 682.839.6, em razão da ocorrência de preclusão consumativa, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a revisão do cálculo dos proventos pela média e o respectivo apostilamento.

II. RATIFICO, ainda, a dispensa da referida servidora da restituição dos valores percebidos a maior no período pretérito, em razão da boa-fé objetiva e da ausência de participação da interessada na falha operacional que deu origem ao pagamento indevido.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164461562

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2021/0010405-6

Interessado: Marlene Trujillos Dias Lazo Pedro

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (163987973), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164442888) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164445916), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Marlene Trujillos Dias Lazo Pedro, RF nº 716.574.9, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a revisão dos proventos calculados pela média.

II. RATIFICO, ainda, a dispensa da referida servidora da restituição dos valores percebidos a maior no período pretérito, em razão da boa-fé objetiva e da ausência de participação da interessada na falha operacional que deu origem ao pagamento indevido.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 164494921

PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMADS Nº 5, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6024.2024/0006201-8

Altera a Portaria Intersecretarial SME/SMADS nº 02, de 24 de julho de 2026, que constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado ao aprofundamento das discussões intersetoriais referentes às ações integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCAs).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de manter atualizada a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial, a fim de preservar o regular andamento das atividades propostas;

- a manifestação do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em documento 164087872, do processo 6024.2024/0006201-8;

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Intersecretarial SME/SMADS nº 02, de 24 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados seus incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX e acrescidos os incisos X, XI, XII e os §§ 1º e 2º:

"Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Paula de Carvalho Guimarães, RF: 796.546.0 - SME/GAB;

II - Davi Silvestre Fernandes Martins, RF: 842.076.9 - SME/GAB;

III - Ligia Jalantonio Hsu, RF: 890.918.1 - SME/GAB;

IV - Renata de Lara Pereira Tamasi, RF: 691.391.1 - SME/COCEU;

V - Maria de Lourdes Soares da Silva, RF: 680.370.9 - SME/COGED;

VI - Lucimeire Cabral de Santana, RF 676.749.4 - SME/COPED;

VII - Rosana Meire Giannoni, RF: 671.905.8 - SME/COPED;

VIII - Andy Fragatti, RF: 895.806.8 - SME/COPLAN;

IX - Rosane da Silva Berthaud, RF: 576.307.0 - SMADS/GAB;

X - Gabriella Morales, RF: 931.291-6 - SMADS/Assistência Técnica;

XI - Refferson Lima Silva, RF: 897.996-1 - SMADS/Gestão do SUAS;

XII - Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF: 589.994.0 - SMADS/Proteção Social Básica.

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento dos membros indicados neste artigo, é facultado a cada Secretaria a indicação de substitutos, mediante aviso prévio ao membro coordenador do Grupo.

§ 2º Faculta-se ao Grupo de Trabalho o convite a outros representantes de cada Secretaria, bem como de outros órgãos, entidades ou organizações externas à Administração Municipal, para acompanhar suas reuniões." (NR)

Art. 2º O art. 5º da Portaria Intersecretarial SME/SMADS nº 02, de 24 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será coordenado pelo representante de SME/GAB indicado no inciso I, do artigo 3º, desta Portaria." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Eliana Gomes

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Portaria   |   Documento: 164554512

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.931, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
SEI 6016.2026/0106443-0

Abre Crédito Adicional de R$ 120.639,93 (cento e vinte mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.639,93 (cento e vinte mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.639,93

120.639,93

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.639,93

120.639,93

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164555467

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.932, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0095664-7

Abre Crédito Adicional de R$ 18.873,96 (dezoito mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.873,96 (dezoito mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.18.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

18.873,96

18.873,96

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.18.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.873,96

18.873,96

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 164215517

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055934-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164215304 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155691105 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164155430

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0016196-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164154850 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150974155 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164063550

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0015927-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164062950 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150940591).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134434

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014435-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132656), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157148318).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164042150

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008725-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164041856 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149869270).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164028538

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148924-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164027640), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154238708).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164209569

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148929-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164201545), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163444396).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164153272

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148677-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164153003 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150238460 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164024820

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146102-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164023970), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154567688).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164213362

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145634-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164212951 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150304471 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164209871

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142777-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164209556 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149076897 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164203097

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140494-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164202644 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148895620 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164128910

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049934-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164128710 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155021594 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

CEU EMEF PARAISOPOLIS

Portaria   |   Documento: 164296653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0007148-1

PORTARIA Nº 01 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora de Escola do CEU EMEF PARAISÓPOLIS , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor Daniel Bocchini , R.F. nº 797.850.2/1

Art. 2º Excluir da Silmara Conceição Dantas , R.F. nº 8399344/1

Art. 3º Incluir na Comissão a servidora Sueli Alves Magalhães RF 787.041.8/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na portaria n°01 de 25/02/2025.

Alessandra Messias Cardozo

Diretora de Escola

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Portaria   |   Documento: 163966593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0009961-9

PORTARIA N° 289/DRE-BT/2026

PORTARIA Nº 289/DRE-BT/2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações posteriores e;


CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e § 2°, incisos III e IV do artigo 2° do Decreto Municipal 62.100 de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, nas modalidades de competência desta Diretoria Regional de Educação e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE:

Artigo 1º -
Designar servidores para atuarem como agentes de contratação desta DRE BT e servidores para compor equipe de apoio e definir atribuições e dar outras providências.


Artigo 2º - Designo para atuar como agentes de contratação no âmbito desta DRE os seguintes servidores:

- Vivian Penkaitis Miranda, RF. 779.101-1/1;

- Roberta da Silva Pires do Amaral Taioli, RF. 791.894.1/1;

- Alessandra Ribeiro Cosi, RF. 782.611.7/1;

- Milena Corazza Cury, RF. 824.039-6/1

§1º Em licitação na modalidade pregão os servidores mencionados no caput deste artigo serão designados pregoeiros, na forma do previsto no §5º do Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021;

Artigo 3º - Para compor equipes de apoio designo os seguintes servidores:

- Alceu Santana da Silva Neto, RF. 800.299-1/1;

- Alex Nunes de Cerqueira, RF. 842.546-9/2;

- Lucília Banar, RF. 776.547-9/2;

- Vivian Penkaitis Miranda, RF. 779.101-1/1;

- Milena Corazza Cury, RF. 824.039-6/1;

- Roberta da Silva Pires do Amaral Taioli, RF. 791.894.1/1;

- Eduardo José Rodrigues, RF. 807.975-7/1;

- Gabrielle Chrystine Costa Mota, RF. 947.505-2/1;

- Alessandro de Oliveira Arana, RF. 793.815.2/1;

- Adriana Francisco de Jesus, RF. 826.860-6/1;

- Claudia Leão Garcia Rainjak, RF. 800.675-0/1

- Ana Carolina Noce Volkmer, RF. 770.483-6/2;

- Alessandra Ribeiro Cosi, RF. 782.611.7/1;

- Aline Nogueira, RF. 801.754.9/1;

- Edson Shirata, RF. 731.864.2/2.

§1º Os servidores mencionados no caput deste artigo serão designados para atuarem no procedimento de licitação específico, observado o princípio da segregação de função.

Artigo 4º - Os servidores mencionados no art. 2 desta Portaria, exercerão os atos previstos nos incisos do art. 3º do Decreto nº 62.100/2022, com vistas a processar e julgar as licitações desta Diretoria Regional de Educação do Butantã;

Artigo 5º - Os servidores ora designados deverão atentar rigorosamente ao procedimento cabível, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolha das melhores ofertas à Administração.

Artigo 6º - Caberá à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a), todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.


Artigo 7º - Nos processos de contratação o Agente de Contratação será auxiliado pela equipe de apoio com servidores escolhidos dentre os mencionados no Art. 3º desta Portaria e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Artigo 8º Os servidores ora designados nesta Portaria poderão contar com auxílio da Assessoria Jurídica e do controle interno desta DRE/SME, no que lhes competir, com vistas à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022.


Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 190/DRE-BT/2026 de 17/06/2026.

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 164535398

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 198 de 04 de setembro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 453 de 04/09/2026 - 6016.2020/0059904-5

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM SOUZA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Tales Rodrigues Oliveira Capucho, reg func nº 842.356.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Andrea Marques Rocha, reg func nº 828.051.7/3 - 03/08/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Marli Evangelista de Freitas, reg func nº 713.934.9/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Adriana Lotério Julio , reg func nº 794.41.6/4 - 03/08/2026

Jacqueline Alves do Nascimento, reg func nº 827.390.1/2 - 03/08/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 454 de 04/09/2026 - 6016.2020/0052792-3

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM GUARUJA RITA MONTEIRO DE SOUZA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Rená Manoel de Souza e Silva, reg func nº 808.882.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis, reg func nº 957.912.5/1 - 03/ 08/26

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto n. 57.817/17, alterado pelo Decreto n. 58.986/19 e Instrução Normativa SME n. 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 455 de 04/09/2026 - 6016.2020/0055193-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF M’BOI MIRIM I

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Vanessa Pereira de Oliveira Sutil, reg func nº 724.597.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Lanna Stephane Pereira Santana, reg func nº 911.695.8/2 - 27/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 164397664

SEI 6016.2026/0107603-9

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

PORTARIA Nº 446 /DRE-CL/2026

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23;

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas Licitações da Diretora Regional De Educação De Campo Limpo (DRE-CL), os servidores abaixo relacionados:

Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4

Givanildo Matias de Lima- RF 734.924.6

Lilian Luciana dos Santos - RF 845.397.7

Maria das Graças Silva Oliveira - RF: 676.462.2

§1º Caberá à Diretora Regional De Educação De Campo Limpo (DRE-CL) designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§2º A composição da Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, devendo a Diretora Regional De Educação De Campo Limpo (DRE-CL) indicar o servidor que exercerá a sua presidência.

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá à Diretora Regional De Educação De Campo Limpo (DRE-CL) designar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§5º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§6º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no ‘caput’.

Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações da Diretora Regional De Educação De Campo Limpo (DRE-CL), os servidores abaixo relacionados:

Cláudio Henrique de Souza - RF 753.054.4

José Luiz Francisco Chagas - RF: 839.702.3

Ione Braga de Oliveira - RF: 620.572.1

Claudia Alexandra de Oliveira - RF: 757.767.2

Paulo Sergio Ariede - RF: 621.911.0

Pedro de Castro Teixeira de Freitas- RF:952.657.9

David Jorge Calderon Salas - 799.683.7

Vera Lúcia Alves - RF: 723.546.1

Givanildo Matias de Lima- RF 734.924.6

Ana Cláudia Fernandes Cazassa - RF: 887.756.4

Maria das Graças Silva Oliveira - RF: 676.462.2

Lilian Luciana dos Santos - RF 845.397.7

Nadine Cristovão Lins - RF 745.495.3

Oscar Olegário Garcia Robayo - RF 803.211.4

Bruno Moraes Santos - RF 797.040.4

Patrícia Lacerda - RF: 677.586.1

Adriana de oliveira Borges - RF: 803.002.2

Izabella Firmino dos Santos Andrade - 810.953.2

Maria Cristina Frutuoso - RF 583.164.4

Ana Erika Vieira Bezerra do Nascimento - RF: 744.492.3

Edilson Cavalcante Gomes Cavalcante - RF: 776.019.1

José Roberto Martins - RF: 798.028.1

Ahamed Mohamed Osman - RF 752.786.1

Demetrius Saraiva Gomes - RF 781.406-2

Rodrigo Salmazo - RF 684.672.6

Austin Martim Medeiros - RF 748.689.8

Joelma Rodrigues Mesquita - RF 846.914.8

§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.

§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a PORTARIA Nº PORTARIA Nº 468 /DRE-CL/2025 publicada em 25/08/2025.

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 164442353

Processo nº 6016.2026/0093544-5

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO DOC DE 06/08/2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PORTARIA nº 362, DE 30 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e CONSIDERANDO:

A Lei Federal 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

A Lei Municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

A Instrução Normativa SME nº 49, de 2026, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

A Instrução Normativa SME nº 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, designando os servidores abaixo:

Divisão Pedagógica (DIPED)

Wildiane Sousa Braga, RF 8194335

Patricia Cesar Gonçalves, RF 8164541

Graciane Rodrigues Santos Balaban, RF 8074143

Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU)

Adriana de Oliveira Borges, RF 8030022

Patricia Pereira dos Santos, RF 8492182

Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças (DIAF)

Eduardo de Paula, RF 7216955

Supervisão Escolar

Leides Daiana Freitas Fonseca, RF 7756631

Gabinete da DRE

Silane Lopes dos Santos, RF 7932642

CRECE Regional

Silvio Marciel Monari, RF 5998522

Representante Sindical

Jaelson Batista Silva, RF 6751946

Lilian Maria Pacheco (SINPEEM)

Douglas Cardozo (SINDSEP)

Unidade Parceira

Claudete Duque dos Santos, RG 23.759.590-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Divisão Pedagógica

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164533107

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da DRE Campo Limpo, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de AGOSTO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de aditamento

ALEXANDRE DE SOUSA ARAUJO

391.XXX.XXX-88

07/07/2025 A 06/07/2027

ITALO BRASILEIRO

EDUCAÇÃO FÍSICA

14/08/2026

ALICE MONIQUE PIMENTEL LIMA

566.XXX.XXX-76

11/08/2025 A 01/08/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

04/08/2026

ALICIA AGUIAR DOS SANTOS

379.XXX.XXX-26

10/08/2026 A 26/05/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ALICIA MOREIRA SILVA

547.XXX.XXX-08

17/08/2026 A 16/08/2027

UNISA

PEDAGOGIA

ALINE COSTA BASTOS

437.XXX.XXX-42

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

ALZENIRA MARIA DA CRUZ

169.XXX.XXX-55

10/08/2026 A 09/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

AMANDA CARVALHO ALMEIDA DOS SANTOS

424.XXX.XXX-38

10/08/2026 A 09/08/2027

UNIFATECIE

ARTES

AMANDA THAYNA SILVA

553.XXX.XXX-92

03/08/2026 A 03/08/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

ANDRESSA FERNANDA SILVA LAUREANO

410.XXX.XXX-08

10/09/2025 A 09/09/2027

FAM

PEDAGOGIA

14/08/2026

ANOTNIA ELISANGELA RAFAEL DA SILVA

226.XXX.XXX-03

17/08/2026 A 16/08/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ARIANE JUPIRA DA CRUZ GONÇALVES

414.XXX.XXX-97

22/09/2025 A 21/09/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/08/2026

BEATRIZ ARAUJO DOS SANTOS

481.XXX.XXX-06

03/08/2026 A 02/08/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

LETRAS

BEATRIZ DE MATOS QUERINO DE SOUZA

475.XXX.XXX-77

22/09/2025 A 12/09/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

21/08/2026

BEATRIZ FRANCISCO DA SILVA

471.XXX.XXX-37

17/08/2026 A 16/08/2027

CENTRO UNIVERSTÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA

PEDAGOGIA

BETANIA SALES DE SOUSA

059.XXX.XXX-32

11/08/2025 A 30/06/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

26/08/2026

BIANCA DE FREITAS PESSOA

430.XXX.XXX-83

03/08/2026 A 02/08/2027

FECAF

PEDAGOGIA

BIANCA JESUS SANTOS

456.XXX.XXX-13

20/08/2026 A 19/08/2027

FECAF

PEDAGOGIA

BIANCA SILVA DOURADO

551.XXX.XXX-14

03/08/2026 A 02/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

BRUNA ALVES DE OLIVEIRA

382.XXX.XXX-19

03/08/2026 A 02/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

CAMILA LOPES BASTOS DOS SANTOS

380.XXX.XXX-82

22/09/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/08/2026

CARLA CAROLINE MARTINS DE CASTRO

395.XXX.XXX-79

11/08/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/08/2026

CARLOS ALEXANDRE SILVA COSTA

507.XXX.XXX-40

03/08/2026 A 02/08/2027

ESTÁCIO DE BRASÍLIA

PEDAGOGIA

DANIELA SANTOS DE SOUZA

481.XXX.XXX-28

03/08/2026 A 02/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

DARLLA SHYRLLE DA SILVA

400.XXX.XXX-14

10/08/2026 A 09/08/2027

UNISA

PEDAGOGIA

DEBORA DOS SANTOS LIMA

582.XXX.XXX-00

10/08/2026 A 09/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

DENISE FERNANDES FONSECA

142.XXX.XXX-05

03/08/2026 A 02/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

DIANA STABLE JARDIM

372.XXX.XXX-19

03/08/2026 A 26/02/2027

SUMARÉ

PEDAGOGIA

ELLEN ALVES DOS SANTOS

507.XXX.XXX-70

03/08/2026 A 02/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

EMILLY DA COSTA RITTON

523.XXX.XXX-66

03/08/2026 A 02/08/2027

UNISA

PEDAGOGIA

ERIVAN ALVES DO NASCIMENTO

223.XXX.XXX-11

10/08/2026 A 09/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

EVANIRA DIAS DOS SANTOS

129.XXX.XXX-28

10/06/2025 A 09/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

04/08/2026

FERNANDA APARECIDA GONÇALVES FARIAS

042.XXX.XXX-18

10/09/2025 A 09/09/2027

UNISA

PEDAGOGIA

20/08/2026

FERNANDA DA SILVA VICENTE

448.XXX.XXX-31

03/08/2026 A 02/08/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

FERNANDA ROSARIO

215.XXX.XXX-29

17/08/2026 A 16/08/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

FLÁVIA DOS SANTOS MONTEIRO

486.XXX.XXX-50

03/08/2026 A 02/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

GABRIELE FELIX DE OLIVEIRA

506.XXX.XXX-94

03/08/2026 A 02/08/2027

UNICID

PEDAGOGIA

GABRIELE SILVA COSTA

378.XXX.XXX-00

10/08/2026 A 09/08/2027

FECAF

PEDAGOGIA

GABRIELLE RIBEIRO GUERRA

042.XXX.XXX-09

21/08/2025 A 31/12/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

12/08/2026

GEISIANE ROSARIO DA SILVA

118.XXX.XXX-00

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

GEISIMARA LEITE XAVIER

446.XXX.XXX-93

03/08/2026 A 02/08/2027

UNASP

PEDAGOGIA

GEOVANNA ROCHA CORREIA

599.XXX.XXX-05

03/08/2026 A 02/08/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

GISELE DE QUEIROZ ARAUJO

130.XXX.XXX-16

21/08/2025 A 20/08/2027

UNIVESP

LETRAS

10/08/2026

GISLAINE SANTOS SANTANA

436.XXX.XXX-95

22/09/2025 A 21/09/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

28/08/2026

GIULIA AYAKO YAMAUTI

238.XXX.XXX-23

03/08/2026 A 02/08/2027

UNINOVE

EDUCAÇÃO FÍSICA

GLEYZIANE ANDRADE SOUZA

436.XXX.XXX-77

10/08/2026 A 09/08/2027

UNICID

PEDAGOGIA

HUGO FARIA DA OLIVEIRA

470.XXX.XXX-25

17/08/2026 A 16/08/2027

UNICIVE

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

ILDA PEREIRA DOS SANTOS

060.XXX.XXX-13

10/08/2026 A 09/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JAMILE MARIA DA SILVA FERREIRA

422.XXX.XXX-08

05/08/2026 A 04/08/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

JANE CAROLINE FERREIRA TORES

389.XXX.XXX-10

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

JAQUELINE JESUS TEODOSIO

486.XXX.XXX-01

10/09/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

26/08/2026

JAQUELINE LEAL BONFIM DOS SANTOS

441.XXX.XXX-04

20/08/2026 A 19/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JENNIFER CARVALHO SOARES

417.XXX.XXX-30

03/08/2026 A 02/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JONAS MESSIAS DA SILVA

265.XXX.XXX-76

11/08/2025 A 10/08/2027

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

ARTES VISUAIS

18/08/2026

JOSEANE PEREIRA DA SILVA MARTINS

389.XXX.XXX-97

10/08/2026 A 09/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

JOSENICE RODRIGUES DA SILVA

403.XXX.XXX-05

10/08/2026 A 09/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JUCIMARA SANTANA SANTOS

044.XXX.XXX-00

03/08/2026 A 02/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAROLINE DE SOUZA GOMES

480.XXX.XXX-42

03/08/2026 A 02/08/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

KATIA CRISTINA SOARES

264.XXX.XXX-40

10/08/2026 A 09/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KATIELE DANTAS SILVA

360.XXX.XXX-73

07/07/2025 A 06/07/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

17/08/2026

KETELLYN SOUZA DE OLIVEIRA

447.XXX.XXX-95

03/08/2026 A 02/08/2027

UNISA

PEDAGOGIA

KETELYN LOPES DE PAULA SOUZA

511.XXX.XXX-09

22/09/2025 A 21/09/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

10/08/2026

KETHELEN OLIVEIRA ALVES DA SILVA

492.XXX.XXX-65

03/08/2026 A 30/06/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

KETHLEEN ALVARINA MEIRELES

498.XXX.XXX-75

10/08/2026 A 09/08/2027

IREP

PEDAGOGIA

KEYLA DE CASTRO OLIVEIRA

111.XXX.XXX-31

03/08/2026 A 02/08/2027

ESTÁCIO DE BRASÍLIA

LETRAS

KLEBER LOPES DOS SANTOS SILVA

153.XXX.XXX-39

03/08/2026 A 02/08/2027

ITALO BRASILEIRO

HISTÓRIA

LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA

445.XXX.XXX-16

21/08/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

12/08/2026

LARISSA SANTOS RIBEIRO

480.XXX.XXX-92

11/08/2025 A 30/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

10/08/2026

LAURA HELENA CAMPOS APARECIDO

506.XXX.XXX-40

10/09/2025 A 31/12/2026

FMU

PEDAGOGIA

12/08/2026

LEGEANE MAGALHÃES DE LIMA

498.XXX.XXX-58

03/08/2026 A 02/08/2027

FECAF

EDUCAÇÃO FÍSICA

LEOZANGELA QUEIROZ DOS SANTOS

444.XXX.XXX-17

05/08/2026 A 04/08/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

LICIA DE OLIVEIRA ROCHA CUNHA

126.XXX.XXX-06

17/08/2026 A 30/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

LINDONELMA FERREIRA CONCEIÇÃO

314.XXX.XXX-90

03/08/2026 A 02/08/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

LUANA DE OLIVEIRA ALVES

081.XXX.XXX-86

10/08/2026 A 09/08/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

MARCELA BARBOSA SANTOS

395.XXX.XXX-44

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

MARIA BEATRIZ NUNES DIAS MIRANDA

052.XXX.XXX-52

10/09/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

11/08/2026

MARIA DA PAZ SILVA LIMA

025.XXX.XXX-50

03/08/2026 A 02/08/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

MARIA KAROLINA ANDRADE FONSECA

450.XXX.XXX-60

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIP

PEDAGOGIA

MARISA DAMIÃO SANTOS MOTA

267.XXX.XXX-00

11/08/2025 A 31/08/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

27/08/2026

MARLI ALEIXO DA SILVA

117.XXX.XXX-98

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

MONICA APARECIDA VIANA

339.XXX.XXX-61

03/08/2026 A 04/06/2027

FACULDADE METROPOLITANA

PEDAGOGIA

MYCHELLE RODRIGUES CARDIAIS

509.XXX.XXX-33

03/08/2026 A 02/08/2027

UNISA

LETRAS

NAYARA MELO SANTOS

470.XXX.XXX-08

03/08/2026 A 02/08/2027

UNISA

PEDAGOGIA

NICOLE CARNEIRO DE SOUZA

393.XXX.XXX-48

22/09/2025 A 21/09/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

25/08/2026

NICOLY MACHADO DELFINO

546.XXX.XXX-30

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIASSELVI

ARTES VISUAIS

NUBIA OLIVEIRA DOS SANTOS

261.XXX.XXX-03

17/08/2026 A 16/08/2027

UNIFAVENI

PEDAGOGIA

PALOMA EDUARDA ROCHA DIAS

457.XXX.XXX-43

15/07/2025 A 14/07/2027

UNISA

PEDAGOGIA

12/08/2026

PALOMA PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO

405.XXX.XXX-78

03/08/2026 A 02/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

PEDRO BARONI FILISETTI YOSHINAGA

473.XXX.XXX-41

10/08/2026 A 09/08/2027

USP

GEOGRAFIA

QUEZIA BETANIA DE OLIVEIRA

153.XXX.XXX-90

11/08/2025 A 10/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

26/08/2026

RAIMUNDA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA

396.XXX.XXX-16

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

RAQUEL DA SILVA

369.XXX.XXX-36

10/09/2025 A 30/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

18/08/2026

RENATA SOARES AS TELES DOURADO

341.XXX.XXX-888-07

22/09/2025 A 30/06/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

27/08/2026

ROSANE DA SILVA SANTOS

118.XXX.XXX-29

10/09/2025 A 09/09/2027

FECAF

PEDAGOGIA

14/08/2026

ROSANGELA APARECIDA BERTOZI

129.XXX.XXX-65

03/08/2026 A 02/08/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

SHIRLEY SILVA CARREIRAS

136.XXX.XXX-16

10/08/2026 A 09/08/2027

FECAF

PEDAGOGIA

SIMONE PEREIRA DOS SANTOS

343.XXX.XXX-14

03/08/2026 A 02/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

STEPHANIE BEATRIZ FERREIRA DA SILVA

228.XXX.XXX-50

10/07/2025 A 09/07/2027

FMU

LETRAS

13/08/2026

STHEPHANY JULLY BESERRA GOMES

598.XXX.XXX-02

03/08/2026 A 02/08/2027

CRUZEIRO DO SUL

EDUCAÇÃO FÍSICA

TABITA DOS SANTOS SILVA

480.XXX.XXX-00

10/09/2025 A 09/09/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

24/08/2026

TAINÁ VITÓRIA TOMILHEIRO CINTRA

479.XXX.XXX-05

03/08/2026 A 02/08/2027

UNASP

PEDAGOGIA

TAIRINE ASSIS

345.XXX.XXX-00

03/08/2026 A 02/08/2027

UNISA

PEDAGOGIA

TATIANE DE LIMA FERREIRA

284.XXX.XXX-78

10/09/2025 A 09/09/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

25/08/2026

TATIANE FERREIRA PIMENTA

375.XXX.XXX-79

20/07/2026 A 19/07/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

TAUANE GONÇALVES DE FREITAS

569.XXX.XXX-24

10/09/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

26/08/2026

TAYZE ANDRADE SILVA

398.XXX.XXX-47

17/08/2026 A 16/08/2027

IREP

PEDAGOGIA

THACILA MNIRELLA DA SILVA TAVORA

537.XXX.XXX-17

11/08/2025 A 10/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

04/08/2027

THAIS LIMA DE ALMEIDA

401.XXX.XXX-38

03/08/2026 A 02/08/2027

FDA

PEDAGOGIA

THAIS OLIVEIRA MAAK

459.XXX.XXX-02

10/08/2026 A 09/08/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

ARTES VISUAIS

THAYNA MOREIRA RODRIGUES

421.XXX.XXX-81

03/08/2026 A 30/06/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

THAYSSA DOS SANTOS LIMA

547.XXX.XXX-26

03/08/2026 A 02/08/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

VALERIA OLIVEIRA SANTANA

317.XXX.XXX-03

10/10/2025 A 09/10/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

26/08/2026

VANESSA ALMEIDA DA SILVA

031.XXX.XXX-21

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

VANESSA FREITAS DO NASCIMENTO

366.XXX.XXX-76

03/08/2026 A 02/08/2027

FECAF

PEDAGOGIA

WELLINGTON SOUZA DE OLIVEIRA

360.XXX.XXX-30

10/08/2026 A 09/08/2027

CRUZEIRO DO SUL

EDUCAÇÃO FÍSICA

YASMIN DA SILVA OLIVEIRA

451.XXX.XXX-96

22/09/2025 A 21/09/2027

SECID

PEDAGOGIA

11/08/2026

STHEFANY ALVES SILVA

494.XXX.XXX-13

11/08/2025 A 13/09/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

31/08/2026

Relação de estagiários com TÉRMINO DE VIGÊNCIA no mês de AGOSTO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

ABIMAEL ESPANHA

072.XXX.XXX-46

21/08/2024 A 20/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ADRIANA SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS

321.XXX.XXX-31

20/01/2025 A 25/08/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ALINE ALVES DELFINO

513.XXX.XXX-77

21/08/2024 A 20/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

AMANDA DA SILVA DIAS

520.XXX.XXX-05

06/01/2025 A 09/08/2026

UNIP

PEDAGOGIA

APARECIDA INACIO JANOCA

803.XXX.XXX-68

19/08/2024 A 18/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

BARBARA FELICIA CLAUDINO PEREIRA

396.XXX.XXX-00

20/08/2024 A 19/08/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

CAMYLLE RODRIGUES PEQUENO

353.XXX.XXX-70

02/02/2026 A 31/08/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

DANILO OLIVIERA FERNANDES

351.XXX.XXX-19

10/07/2024 A 31/08/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

LETRAS

FABIANA SOARES DA SOCHA SOUSA

358.XXX.XXX-08

19/08/2024 A 18/08/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

GABRIELA FERNANDA DOS REIS FIRMINO

346.XXX.XXX-06

21/08/2024 A 20/08/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAIQUE ARGOLO OLIVIERA

408.XXX.XXX-29

21/08/2025 A 20/08/2026

UNASP

PEDAGOGIA

LAUDECY DE CARVALHO ALMEIDA

221.XXX.XXX-46

19/08/2024 A 18/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

LEANDRO GUIMARÃES AZEVEDO

325.XXX.XXX-06

11/08/2025 A 10/08/2026

UNISA

HISTÓRIA

LIVIA MARTINS DE ALCANTARA

535.XXX.XXX-05

19/08/2024 A 18/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUARA DE JESUS GONZAGA MUSSOLIN

449.XXX.XXX-55

21/08/2024 A 20/08/2026

UNISA

PEDAGOGIA

MARIA CICERA GOMES DE SOUSA

049.XXX.XXX-59

21/08/2024 A 20/08/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

MARIA DO CARMO DA SILVA MENEZES

302.XXX.XXX-21

05/08/2024 A 04/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

NATALIA SENA LIMA

441.XXX.XXX-60

11/08/2025 A 10//08/2026

UNISA

PEDAGOGIA

PATRICIA ARAUJO GONÇALVES

385.XXX.XXX-62

21/08/2024 A 20/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAIMUNDA REGIVANIA ARAUJO DE OLIVEIRA

934.XXX.XXX-53

05/08/2024 A 04/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAISSA LIMA DE SOUZA

042.XXX.XXX-45

21/08/2024 A 20/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ROSEMEIRE COSTA MARTINS

329.XXX.XXX-35

21/08/2025 A 20/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ROZELMA MACHADO DOS SANTOS

037.XXX.XXX-60

19/08/2024 A 18/08/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

RUTE APARECIDA FONSECA

502.XXX.XXX-39

05/08/2024 A 04/08/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

SIMONE SOUZA ANDRADE

295.XXX.XXX-55

21/08/2024 A 20/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

THAYNA OLIVEIRA SANTOS

522.XXX.XXX-86

11/08/2025 A 10/08/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

VANUSA SANTANA LACERDA PEREIRA

464.XXX.XXX-61

12/08/2024 A 11/08/2026

FMU

PEDAGOGIA

Relação de estagiários DESLIGADOS no mês AGOSTO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

ADRIANA DE OLIVEIRA ESTANISLAU FERNANDES

297.XXX.XXX-03

11/08/2025 A 10/08/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

31/08/2026

ALESIA ALEXANDRE DA SILVA

474.XXX.XXX-07

06/01/2025 A 31/12/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

22/08/2026

ALESIA ALEXANDRE DA SILVA

474.XXX.XXX-07

06/01/2025 A 31/12/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

22/08/2026

ALLINE MARIA DE JESUS PEREIRA

532.XXX.XXX-23

02/03/2026 A 11/11/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

12/08/2026

AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS

396.XXX.XXX-02

22/09/2025 A 21/09/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

20/08/2026

AMANDA THAYNA SILVA

553.XXX.XXX-92

03/08/2026 A 03/08/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

05/08/2026

ANA JULIA DE SOUZA MATOS

110.XXX.XXX-59

04/05/2025 A 09/09/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

20/08/2026

ANGELICA DE MOURA BORGES

110.XXX.XXX-40

01/04/2026 A 31/03/2027

FMU

PEDAGOGIA

06/08/2026

ARAUANE FRANÇA DE SOUZA DAS GRAÇAS

500.XXX.XXX-57

16/09/2024 A 15/09/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

06/08/2026

BIANCA APARECIDA VIEIRA DA SILVA

502.XXX.XXX-40

18/11/2024 A 17/11/2026

FECAF

PEDAGOGIA

07/08/2026

CAMILY VITORIA MATHEUS GOMES

377.XXX.XXX-76

03/08/2026 A 02/08/2027

FECAF

PEDAGOGIA

13/08/2026

CARLA DANIELE DE SOUZA VIEIRA

387.XXX.XXX-69

01/04/2026 A 31/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

15/08/2026

CAROLINE LORENA DE SOUZA NOGUEIRA

412.XXX.XXX-79

11/11/2024 A 01/09/2026

UNISA

PEDAGOGIA

24/08/2026

CHALINE BLANC ILDOR

238.XXX.XXX-98

20/06/2024 A 19/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

10/08/2026

DIOGO TADEU LEONCIO DA SILVA

384.XXX.XXX-22

06/01/2025 A 05/01/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

EDUCAÇÃO FÍSICA

03/08/2026

EDUARDA CARDOSO SILVA

500.XXX.XXX-70

02/02/2026 A 01/02/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

05/08/2026

ELLEN CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA

439.XXX.XXX-14

19/03/2026 A 18/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

18/08/2026

EMILE DA SILVA OLIVEIRA

458.XXX.XXX-32

02/12/2024 A 01/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

10/08/2026

GABRIELA NOVAIS GAMA

427.XXX.XXX-19

02/09/2024 A 01/09/2026

USP

LETRAS

08/08/2026

GABRIELY BARBOSA DE OLIVEIRA

518.XXX.XXX-64

10/10/2025 A 09/10/2026

FECAF

PEDAGOGIA

22/08/2026

HELLEN GOMES SOUZA

494.XXX.XXX-03

10/01/2024 A 31/08/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

24/08/2026

ISABEL DE ALMEIDA NUNES

025.XXX.XXX-81

16/06/2026 A 18/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

29/08/2026

ISABELLA COGHI PINHEIRO

428.XXX.XXX-10

16/04/2026 A 15/04/2027

ITALO BRASILEIRO

LETRAS

22/08/2026

JAMILE MARIA DA SILVA FERREIRA

422.XXX.XXX-08

05/08/2026 A 04/08/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

06/08/2026

JANE CAROLINE FERREIRA TORRES

389.XXX.XXX-10

03/08/2026 A 02/08/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

31/08/2026

JULIANA AMORIM DE SENA

094.XXX.XXX-64

16/06/2025 A 08/06/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

26/08/2026

JULIANA DE BRITO GAUDENCIO

392.XXX.XXX-30

12/03/2026 A 30/09/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

EDUCAÇÃO FÍSICA

02/08/2026

KEILA ARAUJO XAVIER

073.XXX.XXX-50

20/07/2026 A 19/07/2027

FECAF

PEDAGOGIA

12/08/2026

KETHELEN OLIVEIRA ALVES DA SILVA

492.XXX.XXX-65

03/08/2026 A 30/06/2027

FAATESP

LETRAS

05/08/2026

LILIAN DE QUEIROZ

410.XXX.XXX-03

02/03/2026 A 01/03/2027

UNASP

PEDAGOGIA

31/08/2026

MILENA DAMACENOS COSTA

425.XXX.XXX-86

01/04/2026 A 20/01/2027

UNIFAVENI

EDUCAÇÃO ESPECIAL

11/08/2026

MONICA CRISTINA DA SILVA

372.XXX.XXX-84

01/11/2024 A 14/07/2026

SUMARÉ

LETRAS

21/08/2026

NAYARA COSTA SANTOS

403.XXX.XXX-92

12/03/2026 A 08/10/2026

UNISA

PEDAGOGIA

10/08/2026

NICOLLY SILVA RODRIGUES

527.XXX.XXX-10

20/07/2026 A 19/07/2027

UNISA

PEDAGOGIA

01/08/2026

PAOLA GIOVANNA DIAS VIEIRA

430.XXX.XXX-23

01/04/2026 A 31/03/2027

USP

LETRAS

17/08/2026

PATRICIA APARECIDA RIBEIRO OLIVEIRA

224.XXX.XXX-46

05/05/2025 A 30/11/2026

UNICID

PEDAGOGIA

18/08/2026

PRISCILA RAMOS DA SILVA ALMEIDA

440.XXX.XXX-16

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

18/08/2026

PRISCILA RAMOS DA SILVA ALMEIDA

440.XXX.XX-16

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

18/08/2026

RAQUEL CHAINA CANAVIRI

235.XXX.XXX-46

22/09/2025 A 21/09/2026

UNASP

PEDAGOGIA

07/08/2026

SABRINA GIOVANA SOUSA

470.XXX.XXX-08

17/06/2024 A 16/06/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

26/08/2026

SUZAN ELLEN ALEXANDRE CRUZ

450.XXX.XXX-23

01/08/2024 A 09/09/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

17/08/2026

THALITA DA SILVA FLAISE

409.XXX.XXX-67

08/06/2026 A 07/06/2027

UNIASSELVI

EDUCAÇÃO ESPECIAL

04/08/2026

THAMIRES ALKMIM DE SOUZA

426.XXX.XXX-25

02/02/2026 A 01/02/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

03/08/2026

THAYNARA MOURA DO NASCIMENTO

466.XXX.XXX-79

10/06/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

26/08/2026

VITORIA NUNES DE FIGUEIREDO

516.XXX.XXX-62

17/06/2024 A 16/06/2026

UNISA

PEDAGOGIA

24/08/2026

YASMIM CAREN OLIVEIRA DOS SANTOS

486.XXX.XXX-52

21/08/2025 A 20/08/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

02/08/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE ENSINO - CAMPO LIMPO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164495500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI EMANUEL
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0056778-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 156686251 e nº 156687005 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 156684827 do processo SEI supracitado.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164444671

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107926-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164444668, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEI TOMAS GALHARDO - 6016.2026/0107926-7 - MEMO.026/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164441905

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107906-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164441900, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DO CEI BARBARA HELIODORA - 6016.2026/0107906-2 - MEMO.16/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164439463

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107887-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164439457, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO - 6016.2026/0107887-2 - MEMO.28/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164422805

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107796-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164422801, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEI MARGARIDA MARIA ALVES - 6016.2026/0107796-5 - MEMO.07/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164464057

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108066-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164464055, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI JESUS REI - 6016.2026/0108066-4 - MEMO.01/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164471330

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108124-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164471329, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI VÓ NICE I - 6016.2026/0108124-5 - MEMO.02/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164510979

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108366-3

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164510972, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DO CEI EVANIR APARECIDA HILARIO, PROFª - 6016.2026/0108366-3 - MEMO.29/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164425673

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107808-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164425670, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEI DEP. MARIO BENI - 6016.2026/0107808-2 - MEMO.38/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164466394

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108084-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164466392, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI VOVÔ JOAQUIM - 6016.2026/0108084-2 - MEMO.04/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164467437

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108089-3

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164467431, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI VILA IOLANDA - 6016.2026/0108089-3 - MEMO.01/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164427513

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107820-1

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164427511, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEI DULCE SALLES FERRAZ, PROFª - 6016.2026/0107820-1 - MEMO.04/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164418459

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107770-1

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164418453, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI ELOHIM - 6016.2026/0107770-1 - MEMO.01/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164413425

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107731-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164413422, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI NOVO FLORESCER - 6016.2026/0107731-0 - MEMO.06/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164410417

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107710-8

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164410413, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DO CEI JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR - 6016.2026/0107710-8 - MEMO.012/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164403678

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0107662-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164403676, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI EL SHADAI - 6016.2026/0107662-4 - MEMO.01/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164514182

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108388-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164514177, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEF CEU JAMBEIRO - 6016.2026/0108388-4 - MEMO.35/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164471950

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108127-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164471948, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI VILA NANCY - 6016.2026/0108127-0 - MEMO.01/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164468302

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108091-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164468299, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI SEQUOIA - 6016.2026/0108091-5 - MEMO.01/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164470977

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108121-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164470975, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI ESPAÇO KAIROS KANOE - 6016.2026/0108121-0 - MEMO.01/2025 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164470548

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108119-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164470547, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI PEDRO XAVIER - 6016.2026/0108119-9 - MEMO.01/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164470064

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108116-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164470062, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI ALÉM DO HORIZONTE - 6016.2026/0108116-4 - MEMO.14/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164469573

São Paulo, 04 de Setembro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0108107-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 164469570, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI LETICIA RIBEIRO PORTO - 6016.2026/0108107-5 - MEMO.03/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

CEI DIRETA DR. EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO

Portaria   |   Documento: 164353871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0106638-6

PORTARIA Nº 01 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola do CEI DR. EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Patricia da Costa Moraes Cunha, R.F. nº 743.933.4 V1;

- Silvana Argentieri, R.F. nº 795.562.6 V1;

- Simone de Oliveira Souza Santos, R.F. nº 744.438.9 V1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0106638-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tarsilla Natally Alcantara da Silva

Diretora de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164537320

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0074873-4

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEF PRUDENTE DE MORAIS - PRES.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante do documento SEI nº 164530914, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (159354190) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 164432936

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0102541-8

PORTARIA Nº 05 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor da EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

MARGARIDA MASETTO MANZANO, R.F. nº 804.147-4/1;

KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS, R.F. nº 794.531-1/1;

SUZANY MIKAELLE DA SILVA, R.F. nº 794.748-8/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0102541-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 164466950

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0069562-1

PORTARIA Nº 278, de 03 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O CENTRO SOCIAL PADRE CÍCERO ROMÃO, CNPJ: 59.829.622/0001-70, com sede na Avenida dos Latinos, nº 627 - Sala 1 - Jardim Santa Terezinha - CEP: 03572-000 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

CEU CEMEI NOVO MUNDO

Despacho   |   Documento: 164488925

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/CEU CEMEI NOVO MUNDO

6016.2026/0059966-6

DESPACHO DO DIRETOR DO CEU CEMEI NOVO MUNDO

R.F.: 879.932.6/1

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 03/06/2026, publicada no D.O.C. de 11/06/2026, pág.59.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise do Pedidode Reconsideração e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2026 de 03/06/2026, publicada no DOC de 11/06/2026, pág. 59.

II. Publique-se.

Jaide Soares Pereira

Diretor de Escola

CEU CEMEI Tremembé

Portaria   |   Documento: 164506960

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEMEI JARDIM TREMEMBÉ-PROFº ACELINO SCALQUETTE

PORTARIA Nº 005, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0102287-7

O Diretor de Escola da CEMEI JARDIM TREMEMBÉ - PROFº ACELINO SCALQUETTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- FATIMA CRISTINA AMARAL DE ALMEIDA MENDONÇA, R.F. nº 727.475.1/1;

- JOSELI MICHESKI, R.F. nº 722.801.5/2;

- LUCCAS JUNIOR GONÇALVES DOS SANTOS, RF 882.066.0/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0102287-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

SONIA CRISTINA DO NASCIMENTO

DIRETOR DE ESCOLA

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 164404670

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ - DRE PJ

DOCUMENTO: 164404670

PROCESSO  SEI! nº: 6016.2026/0014089-2

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação - Pirituba-Jaraguá, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação das Contratações, Aditamentos e Desligamentos de Contratos de Estágio, efetuados no período de 22/06/2026 a 31/08/2026, conforme Relatório em doc. SEI! nº 164404617.

Wagner Barbosa de Lima

RF: 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 164529700

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 279/2026 de 04 de setembro de 2026

6016.2024/0131013-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 251/2024 - DOC 21/10/2024 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR REYNALDO PORCHAT

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Antonio Ferreira da Silva Neto - RF 807.793.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Flavio Ismael de Pontes Pedroso - RF 738.372.0/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Priscyla Frazani - RF 745.961.1/1 - Coordenador pedagógico

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Camila Lembis Dias - RF 821.092.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Roberta Zago Justi - RF 824.819.2/1 - Coordenador pedagógico

Jucilene de Souza Rocha Oliveira - RF 828.240.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 280/2026 de 04 de setembro de 2026

6016.2024/0131013-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 251/2024 - DOC 21/10/2024 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR REYNALDO PORCHAT

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Camila Lembis Dias - RF 821.092.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Alessandra Ferreira Barusso - RF 945.800.0/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 30/01/2025

Celia Junko Nakamura Lino - RF 956.100.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 03/06/2026

Luciane Cristina Menezes Tanoeiro - RF 753.298.9/4 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 13/05/2024

Sandra Freire Marques - RF 945.843.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 281/2026 de 04 de setembro de 2026

6016.2019/0073355-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 198/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF JOSE FERRAZ DE CAMPOS

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Glaucia Romanelli - RF 691.755.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Silvana Zuculin - RF 780.301.0/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 282/2026 de 04 de setembro de 2026

6016.2019/0073355-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 198/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF JOSE FERRAZ DE CAMPOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Silvana Zuculin - RF 780.301.0/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Marisa de Oliveira Queiroz - RF 922.329.1/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 26/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 283/2026 de 04 de setembro de 2026

6016.2019/0072967-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 231/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF PROF. REMO RINALDI NADDEO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Lourdes Benedita da Silva Sousa - RF 752.894.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Paulo Jose Alves Lima - RF 957.209.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 04/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 284/2026 de 04 de setembro de 2026

6016.2019/0074733-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 273/2019 - DOC de 02/11/2019 e alterações, referente ao CEI JARDIM IPANEMA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Patricia Barbosa - RF 755.483.4/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Thays Viana Castro - RF 957.799.8/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 24/07/2026

Talita Souza Delfino - RF 957.846.3/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 29/07/2026

Fernando Silveira Tetti - RF 886.545.1/3 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 29/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 285/2026 de 04 de setembro de 2026

6016.2019/0072453-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 172/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente ao CEI BENEDITO BUENO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Maria de Lourdes Neto - RF 745.007.9/2 - Coordenador pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Priscilla Nayde Moura - RF 957.915.0/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 24/07/2026

Nome do Membro Relator:

Livia Pontes Silva - RF 807.674.0/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Marcia dos Santos Silva - RF 957.890.1/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 28/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164537250

PROCESSO Nº 6016.2026/0106392-1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PORTARIA Nº 01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Escola do CEI Vila Missionária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Denise Pereira de Lima, R.F. nº 676.492.4/1;

- Ana Maria Cezar Ribeiro Anequim Novais, R.F. nº 892.290.0/1;

- Claudia Menezes Quintiliano, R.F. nº 759.437.2/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0106392-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natalia Ribeiro da Cunha

Diretor de Escola

Documento autorizado 164533112

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 164221067

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0100701-0

PORTARIA Nº 01/2026 de 01/09/2026

O Diretor de Escola do CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Leonice Moreira, R.F. 803.988.7/2;

- Sonia Maria de Sousa, R.F. nº 691.498.5/1;

- Monica da Costa Villas Boas, R.F. nº 845.669.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0100701-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164218952

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0105697-6

PORTARIA Nº 02/2026 de 01/09/2026

O Diretor de Escola do CEI Jardim Nove de Julho, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcio dos Reis Sales, R.F. nº 773.818.8/2;

- Andrea Helena da Silva Bernardes, R.F. nº 744.621.7/1;

- Lindalva Gomes Rodrigues, R.F. nº 886.736.4/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0105697-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164536659

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0049128-8

PORTARIA Nº 02/2026 de 04/09/2026

O Diretor de Escola do CEI Inezita Barroso, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 01/2026 de 05/05/2026, publicada em 11/05/2026 páginas 376,377, do P. A. nº 6016.2026/0049128-8.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: Daniela Louro Fontalva RF.: 780.829.1/1, a partir de 09/08/2026;

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora Ligia Cavalcanti da Silva Rodrigues, RF 731.969.0/1 passe a presidir os trabalhos desta comissão de Apuração;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/08/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164554509

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0108644-1

PORTARIA Nº 459/2026 de 04/09/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- VANESSA VILLAS BOAS, R.F. n° 780.387.7/1;

- DENISE ALVES DE SANT’ANA, R.F. n° 808.009.7/1;

- CRISTIANE FERREIRA CHAGAS, R.F. n° 570.266.6/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0108644-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 164161208

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026390-6

Recorrente:

SKEELO EDITORA, PRODUTOS E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

CNPJ nº:

16.881.623/0001-50

CCM nº:

5.438.610-1

Advogado(s):

Dr. Eduardo Pugliese Pincelli (OAB/SP nº 172.548)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0043575-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.820.217-2, ISS/AII 6.820.218-0, ISS/AII 6.820.641-0, ISS/AII 6.820.643-7, ISS/AII 6.820.645-3, ISS/AII 6.849.384-3, ISS/AII 6.849.385-1, ISS/AII 6.849.386-0, ISS/AII 6.849.387-8, ISS/AII 6.849.388-6, ISS/AII 6.849.389-4, ISS/AII 6.849.390-8, ISS/AII 6.849.391-6, ISS/AII 6.849.392-4, ISS/AII 6.849.393-2, ISS/AII 6.849.394-0, ISS/AII 6.849.395-9, ISS/AII 6.849.396-7, ISS/AII 6.849.397-5, ISS/AII 6.849.398-3, ISS/AII 6.849.399-1, ISS/AII 6.849.400-9, ISS/AII 6.849.401-7, ISS/AII 6.849.402-5, ISS/AII 6.849.403-3, ISS/AII 6.849.404-1, ISS/AII 6.849.405-0, ISS/AII 6.849.406-8, ISS/AII 6.849.407-6, ISS/AII 6.849.408-4, ISS/AII 6.849.409-2, ISS/AII 6.849.410-6, ISS/AII 6.849.433-5, ISS/AII 6.849.434-3, ISS/AII 6.849.435-1, ISS/AII 6.849.436-0, ISS/AII 6.849.437-8, ISS/AII 6.849.438-6, ISS/AII 6.849.439-4, ISS/AII 6.849.440-8, ISS/AII 6.849.441-6, ISS/AII 6.849.442-4, ISS/AII 6.849.443-2, ISS/AII 6.849.444-0, ISS/AII 6.849.445-9, ISS/AII 6.849.446-7, ISS/AII 6.849.447-5, ISS/AII 6.849.448-3, ISS/AII 6.849.449-1, ISS/AII 6.849.450-5, ISS/AII 6.849.451-3, ISS/AII 6.849.452-1, ISS/AII 6.849.453-0, ISS/AII 6.849.454-8, ISS/AII 6.849.455-6, ISS/AII 6.849.456-4, ISS/AII 6.849.457-2, ISS/AII 6.849.458-0, ISS/AII 6.849.459-9, ISS/AII 6.849.460-2, ISS/AII 6.849.461-0, ISS/AII 6.849.462-9, ISS/AII 6.849.463-7, ISS/AII 6.849.464-5, ISS/AII 6.849.465-3, ISS/AII 6.849.466-1, ISS/AII 6.849.467-0, ISS/AII 6.849.468-8 e ISS/AII 6.849.469-6

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0043575-4 (doc. nº 164157601) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 1ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0006111-2 (doc. nº 154291292), 2011-0.125.786-1 (doc. nº 154291295), 2014-0.206.218-0 (doc. nº 154291311), 2014-0.335.315-4 (doc. nº 154291321) e 2008-0.248.922-9 (doc. nº 154291344); pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.325.704-0 (doc. nº 154291298); e pela 4ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0048923-6 (doc. nº 154291332) e 6017.2024/0097637-2 (doc. nº 154291337), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA DECADÊNCIA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORA COMBATIDO. Alega a Recorrente que é necessário reconhecer a dissonância do v. Acórdão recorrido da jurisprudência deste E. CMT quanto aos critérios de aplicação da regra decadencial estabelecida pelo art. 150, § 4º, do CTN; que nos Autos nº 006.820.217-2, 006.820.645-3, 006.820.643-7, 006.820.641-0 e 006.820.218-0, a intimação ocorreu apenas em 28/12/2022, embora a maioria dos fatos geradores seja anterior a 28/12/2017; que nos demais Autos, também transcorreu prazo superior a cinco anos entre os fatos geradores (até 31/01/2018) e as intimações realizadas entre 28 e 31/07/2023; que a Recorrente apurou e recolheu o ISSQN que entendeu devido até dezembro de 2017, conforme demonstrativos fiscais, bem como nos meses de janeiro a dezembro de 2018, conforme comprovam o Balanço Patrimonial, DRE entregues à própria Fiscalização e os próprios demonstrativos fiscais que acompanharam os autos de infração; que segundo o art. 150, § 4º, do CTN, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do ISSQN, o prazo decadencial para o Fisco formalizar o crédito tributário pela via do lançamento se conta do fato gerador; que se depreende desse dispositivo, ainda, que, na hipótese de o Contribuinte ter antecipado o recolhimento do tributo, o prazo para a Administração realizar o lançamento de ofício é de 5 anos da ocorrência do fato gerador, sob pena de homologação tácita: decadência do direito ao crédito tributário; que em sede de recurso repetitivo, no julgamento do REsp nº 973.733/SC, o E. STJ confirmou seu entendimento de que, uma vez apurada a base de cálculo do ISSQN, qualquer pagamento que seja feito no período a esse título conduz à aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, não havendo falar na aplicação do art. 173, inciso I, do CTN; que adotando raciocínio diverso, entendeu o v. Acórdão recorrido que “não basta que a contribuinte tenha feito o pagamento a título de ISS no período apurado. Para a aplicação do art. 150, §4º, do CTN, seria necessário que ela demonstrasse que efetuou o pagamento parcial para cada um dos fatos geradores indicados nos autos de infração, o que não aconteceu na espécie”; que além de contrariar o raciocínio defendido pela Recorrente, o v. Acórdão destoa do entendimento da 1ª Câmara deste C. CMT, especificamente no Processo Administrativo nº 6017.2025/0006111-2 (Acórdão paradigma 1), pois enquanto o v. Acórdão recorrido inova nos requisitos para a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, o v. Acórdão paradigma mantém integralmente o posicionamento firmado pelo C. STJ no REsp nº 973.733/SC, reconhecendo que o art. 150, §4º do CTN se aplica quando o sujeito passivo efetua pagamento antecipado e não há constatação de dolo, fraude ou simulação.

5.1. Preliminarmente, cabe esclarecer que o assunto (contagem do prazo decadencial na vigência da sistemática da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) já foi objeto de súmula por este Conselho Municipal de Tributo, qual seja, a Súmula nº 1, publicada em 1º de julho de 2016, que assim prescreve: “Sob o regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a aferição de pagamento parcial para fins de apuração da decadência deve se dar nota a nota. ”;

5.2. De acordo com o contido nos artigos 56, § 3º e 75 e §§ da Portaria SF nº 213/2021 (RI/CMT), as súmulas, após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aprovação pelo Sr. Secretário de SF - que ocorreram, respectivamente, em 1º/07/2016, pág. 25 e 1º/03/2018, pág. 15 - terão caráter vinculante para os Conselheiros, devendo o Recurso de Revisão ser indeferido liminarmente pela Presidência do CMT quando a matéria discutida for objeto de súmula, o que é o caso dos autos. Assim, enquanto vigente a referida súmula, não cabe mais discussão, neste Colegiado, a respeito da interpretação da legislação tributária relativamente à contagem do prazo decadencial no regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

5.3. Assim, constata-se que o voto condutor que fundamenta o Acórdão recorrido se mostra perfeitamente alinhado à Súmula nº 01 deste Conselho Municipal de Tributo, de modo que o recurso não merece prosperar, neste ponto;

5.4. Ademais, cabe esclarecer que, ao contrário do alegado pela Recorrente, a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0006111-2 não se presta como paradigma, visto que, naquele caso concreto, não se afastou a aplicação da Súmula CMT nº 1, mas apenas não se identificou qualquer recolhimento a título de ISS, razão pela qual aplicou-se, diretamente, o art. 173, I, do CTN, afastando-se a alegação de decadência. Confira-se: EMENTA - DECADÊNCIA PARCIAL. ART. 150, § 4º, CTN. PRELIMINAR AFASTADA. A aplicação desse prazo decadencial somente é possível se nos casos em que o sujeito passivo efetua o pagamento antecipado (a menor) e quando não há constatação de dolo, fraude ou simulação. No presente caso, não foram identificados pagamentos antecipados, aplicando-se a regra prevista no art. 173, I, do CTN. [...] RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - EFETIVA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Aduz a Recorrente, neste ponto, que é possível verificar, ainda, que o v. Acórdão recorrido diverge da jurisprudência da 1ª Câmara deste E. CMT e desta própria 3ª Câmara, notadamente daquela consignada dos v. Acórdãos dos Recursos Ordinários prolatados nos processos nºs 2011-0.125.786-1 (Acórdão paradigma 2), 2014-0.325.704-0 (Acórdão paradigma 3), 2014-0.206.218-0 (Acórdão paradigma 4) e 2014-0.335.315-4 (Acórdão paradigma 5); que o v. Acórdão recorrido consignou que “A controvérsia sobre a não incidência do ISS nas exportações de serviços (artigo 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003) resolve-se pela interpretação do vocábulo ‘resultado’ contido no parágrafo único do mesmo dispositivo. A Administração Municipal, por meio do Parecer Normativo SF nº 04/2016, fixou o entendimento de que o serviço não é exportado se o interesse econômico se verifica no Brasil”; que, nesse sentido, conclui que “A Recorrente não cumpriu o ônus de comprovar que este interesse econômico recairia exclusivamente no exterior, conforme exige o artigo 3º do Parecer Normativo SF nº 04/2016. Sendo assim, afasta-se a não incidência por exportação, mantendo-se a exigência fiscal”; que o v. acórdão guerreado expressamente deixou de atrelar o resultado do serviço a sua fruição; que nos termos dos v. acórdãos apontados como paradigmas, este C. Conselho, de forma oposta, entendeu que a caracterização da exportação de serviços é condicionada à verificação de sua fruição no exterior; que enquanto nos v. acórdãos paradigmas entende-se que a caracterização da exportação de serviços é condicionada à verificação de sua fruição no exterior, o v. Acórdão recorrido afastou a exportação de serviços em virtude de o interesse econômico supostamente recair no território nacional.

6.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso também não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

6.2. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 2014-0.325.704-0 (Acórdão paradigma 3) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 3ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Ademais, referida decisão foi prolatada em 29/10/2015, antes, portanto, da edição do Parecer Normativo SF nº 04, de 09/11/2016, no qual se fundamentou o Acórdão recorrido. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

6.3. Ausência de similitude fático-jurídica entre o Acórdão recorrido e os Acórdãos paradigmas 2, 4 e 5, de modo que não podem ser comparados para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária;

6.3.1. Com efeito, no Acórdão recorrido tratou-se da lavratura de Autos de Infração para constituição de créditos tributários de ISS incidentes sobre a prestação de serviços enquadrados nos subitens 17.06, 17.24 e 10.08 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003, cuja exportação de serviços foi afastada com base nos arts. 2º, III; e 3º, do Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016, que externou o entendimento da Administração Tributária a respeito da exportação de serviços prevista no artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003, reeditada em âmbito municipal no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.701/2003, e que trouxe regras específicas para alguns itens da Lista de Serviços Municipal, entre eles os item 10 e 17 (“Serviços de intermediação e congêneres” e “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres”), justamente os serviços prestados pela Recorrente e autuados pela fiscalização tributária, no sentido de que não haverá exportação de serviços “se uma faz partes intermediadas, os respectivos bens ou os interesses econômicos estiverem localizados no Brasil”;

6.3.2. Por outro lado, os Acórdãos paradigmas indicados pela Recorrente, ao contrário, foram proferidos anteriormente à edição do referido PN nº 4/2016, ou seja, sob outra ótica jurídica, de modo que não podem ser comparados para fins de demonstração do dissenso interpretativo da legislação tributária. Confira-se: (i) Acórdão nº 2011-0.125.786-1 (Acórdão paradigma 2): cuida de lançamentos que cobram ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 da Lista de Serviços Municipal, cuja decisão foi proferida em 26/10/2012, antes, portanto, da vigência do PN nº 04/2016; (ii) Acórdão nº 2014-0.206.218-0 (Acórdão paradigma 4): tratou-se de lançamentos que veicularam a cobrança de ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 17.01, cuja decisão foi prolatada em 27/11/2014, também antes da vigência do Parecer Normativo SF nº 04/2016; (iii) Acórdão nº 2014-0.335.315-4 (Acórdão paradigma 5): tratou-se de lançamentos que veicularam a cobrança de ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 17.01, cuja decisão foi proferida em 29/10/2015, igualmente antes da vigência do Parecer Normativo SF nº 04/2016. Logo, referidas decisões abarcam situações fáticas e jurídicas distintas daquela apreciada na decisão recorrida e, por consequência, não se prestam à caracterização de divergência de interpretação da legislação tributária em relação à exportação de serviços;

6.4. Insta esclarecer que a jurisprudência deste Colegiado firmou-se no sentido de que a análise a respeito da exportação ou não de um serviço só é possível pelo exame probatório, ou seja, a análise deve ser feita caso a caso, contrato a contrato, para que se verifique se a hipótese analisada se subsumi, ou não, ao previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e no Parecer Normativo SF nº 04/2016. Noutros termos, há de se verificar caso a caso se o resultado aqui se verificou ou não. Neste sentido, o próprio Parecer Normativo SF nº 04/2016 prevê em seu art. 3º a necessidade de comprovação da exportação através de um conjunto probatório. Todavia, não se admite em sede de Recurso de Revisão que as Câmaras Reunidas se debrucem, novamente, sobre os elementos de prova produzidos nos autos, mas sim, defina qual a melhor interpretação a ser dada a determinada norma/tese jurídica, conforme precedentes. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISSQN - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO LEGAL QUE EXIGE ANÁLISE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS COMO CONTRATOS, INVOICES E NOTAS FISCAIS - VERIFICAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE COADUNA COM O OBJETIVO DO RECURSO DE REVISÃO - INTERPRETAÇÃO DEFINIDA EM PARECER DA SECRETARIA DE FINANÇAS CONSUBSTANCIANDO NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL TORNANDO IRRELEVANTE EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ANTERIORES - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2015/0000519-2).

7. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO JUDICIAL Nº 1009208-36.2017.8.26.0053 E A COMPETÊNCIA DO CMT. Por fim, defende a Recorrente que o v. Acórdão destoa da jurisprudência deste C. Conselho Municipal também quanto à possibilidade de análise dos efeitos da Coisa Julgada por este C. Conselho, com a consequente constatação da impossibilidade de seu afastamento; que a Recorrente ajuizou a Ação Judicial nº 1009208-36.2017.8.26.0053, com vistas a declarar seu direito ao não recolhimento de ISSQN sobre os Serviços de Valor Adicionado (SVA), tal qual as atividades ora autuadas; que a referida ação foi julgada integralmente procedente à Recorrente, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 12/05/2020, ou seja, antes da lavratura dos autos de infração; que, todavia, em que pese a comprovada existência de coisa julgada em favor da Recorrente, o v. Acórdão recorrido entendeu por não conhecer esse argumento, sob a alegação de que “A análise dos efeitos da coisa julgada sobre um lançamento tributário exige a apreciação de requisitos como a identidade de partes, causa de pedir e objeto, bem como a verificação da aderência dos créditos autuados à moldura fática e jurídica da decisão judicial, culminando na eventual emissão da Comunicação de Decisão Judicial e Pedido de Providências (CDJPP). As competências para a adoção dessas providências não residem em nenhuma das Câmaras de Julgamento do CMT e até o momento não há notícia de CDJPP instaurada”; que o v. Acórdão recorrido se negou a conhecer os efeitos da Coisa Julgada formada nos autos da Ação Judicial nº 1009208-36.2017.8.26.0053 por suposta ausência de competência, mesmo diante da expressa fundamentação dos Autos de Infração; que a competência deste Conselho Municipal de Tributos para anular autos de infração lavrados em contrariedade a decisões judiciais definitivas é plena, decorrente do controle de legalidade do ato administrativo, conforme reconhecido pelo STF nas Súmulas 346 e 473; que no presente caso, a própria Administração Tributária, por meio de seu Auditor Fiscal em sede de contrarrazões, já reconheceu a existência da coisa julgada em razão da Ação Judicial nº 1009208-36.2017.8.26.0053 e a necessidade de cancelamento de diversos Autos de Infração que compõem este litígio; que, entretanto, o v. Acórdão recorrido destoa da jurisprudência já consolidada deste C. CMT de que, não é apenas possível a análise dos efeitos da Coisa Julgada pelo E. Conselho, como também se faz necessária a sua aplicação; que é o que demonstra o voto formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 6017.2025/0048923-6 (Acórdão paradigma 6); que já no Processo Administrativo nº 6017.2024/0097637-2 (Acórdão paradigma 7), em que pese o desfecho desfavorável ao contribuinte, o E. CMT analisou de forma pormenorizada os efeitos da Coisa Julgada naquele caso; e que também no Processo Administrativo nº 2008-0.248.922-9 (Acordão paradigma 8), a 1ª Câmara Julgadora deste E. CMT, analisou a existência de coisa julgada e cancelou os autos de infração.

7.1. Todavia, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece acolhimento, neste ponto, pelas razões abaixo explicitadas:

7.2. De fato, consoante assentado no voto condutor que fundamenta o Acórdão recorrido, decidiu a 3ª Câmara Julgadora, por unanimidade, não conhecer da matéria relativa à ofensa à coisa julgada material formada na Ação Declaratória nº 1009208-36.2017.8.26.0053, transitada em julgado 2020, no bojo da qual foi declarada a inexistência de relação jurídico-tributária para a exigência de ISS sobre SVA. Entendeu-se que, como a operação fiscal que resultou na lavratura dos AIIs questionados se iniciou em 2022, todos os lançamentos seriam posteriores ao trânsito em julgado da referida ação judicial. A despeito da relevância da alegação de ofensa à coisa julgada, as matérias concernentes ao cumprimento e à extensão dos efeitos dessa coisa julgada deveriam ser analisadas pelos setores técnicos competentes da Secretaria Municipal da Fazenda, notadamente a Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial (DICAJ), após manifestação do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM/FISC). Esclareceu-se que a análise dos efeitos da coisa julgada sobre um lançamento tributário exigiria a apreciação de requisitos como a identidade de partes, causa de pedir e objeto, bem como a verificação da aderência dos créditos autuados à moldura fática e jurídica da decisão judicial, culminando na eventual emissão da Comunicação de Decisão Judicial e Pedido de Providências (CDJPP). As competências para a adoção dessas providências não residiriam em nenhuma das Câmaras de Julgamento do CMT e até o momento não haveria notícia de CDJPP instaurada. Por fim, decidiu-se, em respeito ao rito procedimental e à delimitação das competências funcionais dos órgãos da Administração Pública Municipal, não conhecer da alegação de ofensa à coisa julgada. Constou da ementa do Acórdão recorrido: EMENTA - [...] ISS. OFENSA À COISA JULGADA. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO (SVA). ITENS 1.03, 1.05, 1.09 E 10.03. NÃO CONHECIMENTO. Alegação não conhecida, pois seu acolhimento implicaria em usurpação das competências de PGM/FISC e DICAJ para a instauração e trâmite de CDJPP. [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO. REMESSA DE OFÍCIO A DICAJ;

7.3. Quanto à decisão exarada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/004893-6 (Acórdão paradigma 6), além de tratar da base de cálculo do ITBI-IV, matéria estranha ao caso dos autos, a suposta divergência apontada pela Recorrente está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o acórdão proferido no referido Recurso Ordinário, de modo que referida decisão não serve de paradigma, neste caso;

7.4. Em relação à decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0097637-2 (Acórdão paradigma 7), para além de fazer remissão a parte do voto vencido, também não serve de paradigma, pois naquele caso se tratou de desenquadramento retroativo de sociedade uniprofissional (SUP), não havendo similitude com os presentes autos, bem como a 4ª Câmara Julgadora não discutiu sobre a competência do CMT para cancelar, por conta própria, lançamentos com base na análise da coisa julgada formada no âmbito de processo judicial, apenas constatou que os exercícios dos lançamentos então discutidos não foram objeto da ação mandamental impetrada pelo contribuinte. Confira-se: EMENTA - ISS. [...] REGIME DE RECOLHIMENTO ESPECIAL DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - SUP. DESENQUADRAMENTO RETROATIVO. [...] VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO COMPROVAÇÃO - Os exercícios de 2018 e seguintes não foram objeto da ação mandamental, uma vez que a Recorrente não havia sido desenquadrada para tais exercícios. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO;

7.5. Por fim, quanto à decisão do Recurso Ordinário nº 2008-0.248.922-9 (Acórdão paradigma 8), também não serve de paradigma, neste caso, pois, diferentemente do Acórdão recorrido, tratou-se de lançamentos de ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no item 11 da antiga lista de serviços prevista na Lei Municipal nº 10.423/87 (fisioterapia), onde se discutia se os serviços de estacionamento e fisioterapia prestados por entidades recreativas sem fins lucrativos aos seus sócios e empregados seriam, ou não, tributados pelo ISS. No caso daqueles autos, já havia uma CDJPP emitida por FISC noticiando o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 528/1980 que teria impedido a tributação dos serviços de estacionamento e fisioterapia prestados aos sócios ou empregados do contribuinte, motivo pelo qual a própria fiscalização entendeu que os autos objeto do recurso deveriam ser cancelados. Veja-se: EMENTA - ISS. Exercícios 2001 A 2003. SERVIÇO PRESTADO A SÓCIO NO CASO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL RECREATIVA - NÃO INCIDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. CONHECIDO E DADO PROVIMENTO;

7.6. Ademais, já decidiram as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que o tema de dissensão interpretativa deve, obrigatoriamente, ser abordado nas decisões que estão sendo comparadas, não se admitindo que a matéria seja abordada de forma implícita, sendo necessária a existência de divergência manifesta, o que não ocorreu nos Acórdãos paradigmas. Veja-se: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA - DECISÃO PARADIGMÁTICA NÃO ABORDA A MATÉRIA DE PRETENSA DISSENSÃO - SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS ANALISADAS NAS DECISÕES CONFRONTADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2016/0026784-9).

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento. Após o encerramento do presente contencioso administrativo, dê-se cumprimento à determinação da 3ª Câmara Julgadora nos seguintes termos: “Determino, outrossim, a remessa do processo a DICAJ e ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências cabíveis, em especial a CDJPP, se pertinente.”

Conselho Municipal de Tributos,

31 de agosto de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 164301524

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0057154-6

Recorrente:

INTERNATIONAL SCHOOL SERVIÇOS DE ENSINO, TREINAMENTO E EDITORAÇÃO FRANQUEADORA S.A.

CNPJ nº:

18.082.788/0001-98

CCM nº:

5.630.923-6

Advogado(s):

Dr. Tácio Lacerda Gama (OAB/SP 219.045), Dra. Maira Cristina Santos Madeira (OAB/SP 298.152) e Dr. Tiago Carneiro da Silva (OAB/SP 384.319)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0011464-1

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.886.252-0, ISS/AII 6.886.253-9, ISS/AII 6.886.254-7, ISS/AII 6.886.255-5, ISS/AII 6.886.256-3, ISS/AII 6.886.257-1, ISS/AII 6.886.258-0, ISS/AII 6.886.259-8, ISS/AII 6.886.260-1, ISS/AII 6.886.261-0, ISS/AII 6.886.262-8, ISS/AII 6.886.263-6, ISS/AII 6.886.264-4, ISS/AII 6.886.265-2, ISS/AII 6.886.266-0, ISS/AII 6.886.267-9, ISS/AII 6.886.268-7, ISS/AII 6.886.269-5, ISS/AII 6.886.270-9, ISS/AII 6.886.271-7, ISS/AII 6.886.272-5, ISS/AII 6.886.273-3, ISS/AII 6.886.274-1, ISS/AII 6.886.275-0, ISS/AII 6.886.276-8, ISS/AII 6.886.277-6, ISS/AII 6.886.278-4, ISS/AII 6.886.279-2, ISS/AII 6.886.280-6 e ISS/AII 6.886.281-4

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0011464-1 (doc. nº 163746031) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0016798-0 (doc. nº 163746043); e pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0012846-3 (doc. nº 163746037), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Alega a Recorrente que apresentou extenso conjunto de argumentos fáticos, jurídicos e probatórios destinados a demonstrar que sua atividade econômica consiste na edição e comercialização de materiais didáticos e não na prestação de serviços de assessoria ou consultoria; que, contudo, a decisão de 1ª instância deixou de enfrentar diversos desses elementos, os quais não se tratava de argumentos secundários ou periféricos; que todos esses elementos incidiam diretamente sobre a questão central do processo: se os valores autuados correspondiam à remuneração por uma prestação de serviços sujeita ao ISS ou à receita decorrente da comercialização de materiais didáticos; que por essa razão, no Recurso Ordinário, a Recorrente requereu o reconhecimento da nulidade da decisão de 1ª instância, por violação ao dever de fundamentação previsto no art. 26 da Lei Municipal nº 14.107/2005, bem como ao contraditório e à ampla defesa; que a C. 4ª Câmara Julgadora, entretanto, afastou a nulidade; que segundo o v. acórdão recorrido, mesmo que determinadas análises e conclusões não tivessem sido realizadas de forma exaustiva pela decisão de 1ª instância, essa circunstância não justificaria sua anulação, pois todas as questões suscitadas seriam devolvidas ao conhecimento do CMT em razão do art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005; que C. 4ª Câmara consignou que a amplitude do efeito devolutivo do Recurso Ordinário permitiria ao CMT apreciar diretamente questões que não tivessem sido examinadas de forma exaustiva pela decisão de 1ª instância, afastando, por esse fundamento, a necessidade de sua anulação; que se trata de argumento que não merece prosperar, sob pena de servir de salvo-conduto para ignorar vícios processuais manifestos; que não por acaso, essa interpretação dos arts. 26 e 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 diverge frontalmente daquela adotada pela 2ª Câmara Julgadora deste mesmo Conselho Municipal de Tributos, no julgamento do PA nº 6017.2020/0012846-3 (acórdão paradigma 1); que naquele caso, a contribuinte sustentava que a decisão de 1ª instância não havia examinado integralmente elementos probatórios relevantes apresentados em sua defesa, circunstância que, segundo a 2ª Câmara, comprometia a própria fundamentação do julgamento; que ao examinar a preliminar, a 2ª Câmara enfrentou expressamente a mesma disposição legal utilizada pelo v. acórdão ora recorrido — o art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 - e, mesmo reconhecendo a amplitude do efeito devolutivo do Recurso Ordinário, concluiu que o art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 não afastava a necessidade de retorno dos autos à primeira instância quando a omissão recaía sobre ponto central da impugnação; que a razão de decidir do paradigma é, portanto, objetiva: o efeito devolutivo previsto no art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 não afasta a nulidade da decisão de 1ª instância quando esta deixa de apreciar questão central suscitada pelo contribuinte; que é precisamente nesse ponto que os acórdãos divergem: (i) No acórdão recorrido, proferido pela C. 4ª Câmara, restou consignado que o vício de fundamentação da decisão de 1ª instância, ao deixar de analisar argumentos suscitados no Recurso Ordinário, seria superada pela devolução integral da matéria ao CMT no julgamento do Recurso Ordinário; (ii) No acórdão paradigma, a 2ª Câmara, diante da mesma norma e da mesma questão jurídica, adotou solução diametralmente oposta: reconheceu expressamente o efeito devolutivo do art. 45, § 1º, mas concluiu que a existência de omissão quanto à questão central da Impugnação exigia a anulação da decisão e o retorno dos autos à primeira instância; que a matéria submetida à uniformização é estritamente processual e consiste em definir qual deve ser a consequência, à luz dos arts. 26 e 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, quando a decisão de primeira instância deixa de apreciar questão central suscitada pelo contribuinte; que sobre essa mesma questão normativa, as duas Câmaras chegaram a respostas incompatíveis; que no acórdão paradigma, a 2ª Câmara reconheceu que, embora o Recurso Ordinário devolva ao CMT todas as questões suscitadas no expediente, essa amplitude devolutiva não afasta a nulidade quando a omissão da decisão de primeira instância recai sobre ponto central da impugnação; que no presente processo, as omissões apontadas pela Recorrente igualmente recaem sobre questões centrais da defesa, diretamente relacionadas à própria identificação da materialidade tributável e à distinção entre a comercialização de materiais didáticos e a suposta prestação de serviços que fundamentou as autuações; que a similitude jurídica necessária ao cabimento do Recurso de Revisão está, portanto, na interpretação conferida aos mesmos dispositivos legais diante da mesma questão processual: se o efeito devolutivo do Recurso Ordinário é suficiente, ou não, para afastar a nulidade decorrente da ausência de apreciação de questão central pela primeira instância.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, visto que a divergência alegada não se refere ao dissenso interpretativo da legislação tributária (arts. 26 e 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005), mas sim à convicção das Câmaras Julgadoras em relação à fundamentação e análise das alegações dos contribuintes pelas respectivas decisões da 1ª instância administrativa em face dos contextos processuais e fáticos apresentados em cada caso concreto, o que não configura divergência de interpretação da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso;

5.2. Com efeito, no acórdão recorrido a 4ª Câmara Julgadora decidiu, por unanimidade, por afastar a alegação de nulidade da decisão de 1ª instância administrativa, por entender que a mesma estava devidamente motivada, bem como não restara caracterizado nenhum prejuízo ou cerceamento de defesa à Recorrente. Consoante assentado no voto condutor que fundamenta o acórdão recorrido, compulsando o conteúdo da decisão a quo, incluindo o Parecer que lhe seria parte integrante, entendeu-se que não assistiria razão à Recorrente, pois os argumentos apresentados teriam sido devidamente abarcados pelo referenciado decisium. Isso porque, nos exatos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 14.107/2005, o Parecer expressamente teria indicado as circunstâncias fáticas e os requisitos legais que legitimaram os lançamentos tributários em combate, promovendo a análise, mediante seu item IV (“das atividades desenvolvidas / serviços prestados”), do adequado enquadramento das atividades comerciais desempenhadas pela Recorrente. Entendeu-se que não haveria qualquer nulidade relacionada à decisão recorrida, que teria sido acompanhada de Parecer acolhido pela autoridade julgadora, onde foram detalhadas as razões de decidir e os fundamentos legais que levaram à improcedência impugnatória. Desta forma, a Recorrente, plenamente ciente dos fundamentos da decisão recorrida, teria logrado apresentar extensa e qualificada peça recursal, não havendo qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa. Decidiu-se, ainda, que mesmo que se entendesse que eventuais análises e conclusões não teriam sido realizadas de forma exaustiva, toda a matéria relacionada seria devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo § 1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Por fim, considerou-se que as demais razões e elementos documentais atrelados às alegações de nulidade, na realidade, se confundiriam com o próprio mérito do recurso e, uma vez devolvidos à 4ª Câmara Julgadora, seriam apreciados. O acórdão recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - ISSQN - ITEM 17.01 - [...] RECURSO PARCIALMENTE VALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, QUE FOI DEVIDAMENTE MOTIVADA, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI 14.107/05. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU CERCEAMENTO DE DEFESA. TODA MATÉRIA DEVOLVIDA AO EXAME DO CMT, NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 45, DA LEI 14.107/05. RAZÕES QUE SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO;

5.3. Já na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0012846-3 (acórdão paradigma 1), diferentemente da decisão recorrida, o contribuinte havia apresentado várias notas fiscais de serviços para dedução da base de cálculo dos serviços de construção civil, porém a autoridade fiscal teria analisado e se manifestado somente sobre pequena parte das notas fiscais, reconhecendo-se omissão quanto ao ponto central da impugnação. Decidiu-se, naquele caso concreto, que a decisão de 1ª instância não teria sido devidamente fundamentada, pois não teria apresentado a justificativa para não acolhimento da integralidade dos documentos fiscais apresentados pelo contribuinte, concluindo-se que teria havido cerceamento do contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual a decisão de piso foi anulada e devolvida para nova apreciação da primeira instância. A ementa do acórdão paradigma 1 foi assim redigida: EMENTA - ISS HABITE-SE. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. A decisão recorrida deixou de analisar a integralidade das notas fiscais apresentadas, que resultou no cerceamento do contraditório e ampla defesa. Recurso conhecido e provido para declarar nula a decisão;

5.4. Desta forma, as decisões cotejadas são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES À COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS. Aduz a Recorrente, em plano subsidiário e distinto que, ainda que se admita a premissa adotada pelo v. acórdão recorrido de que determinadas obrigações mantidas perante as escolas parceiras configurariam serviços de assessoria ou consultoria, essa conclusão não autorizaria a submissão indistinta da integralidade das receitas da Recorrente ao ISS, isso porque o próprio v. acórdão recorrido reconheceu expressamente a existência da atividade de comercialização de materiais didáticos; que de forma complementar, o acórdão manteve o enquadramento da Recorrente no item 17.01, por entender que a utilidade econômica por ela oferecida corresponderia ao serviço de prestação de assessoria e consultoria educacional às escolas parceiras; que segundo o próprio voto condutor, o objetivo nuclear da atividade seria a prestação de serviços de assessoria e consultoria educacionais a escolas parceiras; que se o próprio julgamento admite a existência de atividade mercantil, impunha-se segregar da base de cálculo do imposto municipal a parcela das receitas correspondente à comercialização dos materiais didáticos; que foi exatamente nesse ponto que o v. acórdão recorrido adotou solução diversa; que ao examinar a alegação subsidiária de impropriedade da tributação integral das receitas, o v. acórdão, embora já tivesse reconhecido como incontroversa a comercialização de materiais didáticos, manteve integralmente as autuações, ou seja, embora reconheça a existência da comercialização de materiais didáticos, o v. acórdão manteve a tributação incidente sobre a integralidade das receitas; que é essa solução jurídica que diverge do critério adotado no acórdão paradigma; que no julgamento do PA nº 6017.2025/0016798-0 (acórdão paradigma 2), o voto condutor da 3ª Câmara examinou situação em que estavam presentes, simultaneamente, prestação de serviços educacionais e comercialização de materiais didáticos; que o aspecto relevante do paradigma, para o presente Recurso de Revisão, está justamente no reconhecimento de que a existência de uma prestação de serviços não autoriza a absorção indistinta das receitas correspondentes à comercialização dos materiais; que o fundamento relevante do paradigma, para os limites do presente dissídio, não está nos critérios fáticos específicos utilizados naquele caso para identificar as operações mercantis, está no critério jurídico que orientou o julgamento: reconhecida a existência de receitas decorrentes da comercialização de materiais didáticos que não se confundem com a prestação tributável, essas receitas não podem ser simplesmente absorvidas pela base de cálculo do ISS; “há que ser considerada a segregação”; que é precisamente nesse ponto que os julgados divergem; que no acórdão paradigma, a constatação de que havia comercialização de materiais didáticos não absorvida pela prestação tributável conduziu ao reconhecimento da necessidade de segregação das respectivas receitas; que no acórdão recorrido, ao contrário, embora a C. 4ª Câmara tenha reconhecido como incontroversa a comercialização de materiais didáticos, manteve a incidência do ISS sobre a integralidade das receitas.

6.1. Entretanto, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como paradigma;

6.2. De fato, no acórdão recorrido a 4ª Câmara Julgadora entendeu, consoante assentado no voto condutor, que o fornecimento de livros didáticos se daria em um contexto de prestação mais ampla e continuada de assessoria e consultoria educacionais, enquadrada no subitem 17.01 da lista de serviços contida na Lei Municipal nº 13.701/2003. Quanto à alegação subsidiária de absoluta impropriedade de tributação integral de suas receitas, vez que parte delas derivaria da efetiva entrega de livros didáticos aos seus clientes, denotou-se que a Recorrente, durante as fases de fiscalização e litigiosa, jamais teria apresentado relatórios gerenciais detalhados ou demonstrações contábeis aptas a segregar parcela de seu faturamento decorrente da atividade de comercialização destas mercadorias e, em não havendo clara segmentação entre as aferíveis contrapartidas financeiras das obrigações de dar e de fazer, a exigência do ISSQN seria procedente, conforme já assentado, de modo recorrente, pelas decisões das Cortes Superiores. Consignou-se que, nos termos do art. 12, VIII, “b” e art. 13, IV, “b” da LC nº 87/1996, se fosse devido ICMS sobre o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na lista da LC nº 116/03, o ICMS incidiria só sobre o valor da mercadoria se o item do serviço da lei complementar fornecido conjuntamente assim o excepcionar, contudo, não seria o caso em apreço, cujo enquadramento fiscal adotou o item 17.01 da lista de serviços, que não prescreve tal exceção. A reafirmação desse universo tributário viria com o § 2º, do art. 1º, da própria LC nº 116/03, ficando evidente a delimitação de competência entre Estados e Municípios. Assim, diante dessa circunstância normativa, decidiu-se que o caso concreto trouxe provas documentais, notadamente notas fiscais de mercadorias, além dos próprios contratos, no sentido de ter ficado caracterizada a prestação de serviços com fornecimento de mercadorias não excepcionadas pelo item 17.01, e não o contrário (i.e., fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não contidos na lista de competência do Município de São Paulo). A hipótese normativa do caso concreto se revelaria enquadrável no referido item da lista de serviços e não excepcionaria o fornecimento de mercadorias, conforme se pode depreender do próprio texto legal. Dessa forma, por completa ausência de produção probatória por parte da Recorrente, no sentido de demonstrar que sua atividade seria a hipótese da alínea “a”, do inciso VIII, do artigo 12, da LC 87/96, suas alegações não deveriam ser acatadas, pois os documentos e provas acostadas indicariam que os materiais utilizados seriam insumos, intrínsecos à prestação dos serviços. Constou da ementa do acórdão recorrido: EMENTA - ITEM 17.01 [...] UTILIDADE ECONOMICA ENTREGUE PELA RECORRENTE AOS SEUS CLIENTES NÃO CORRESPONDE À EDIÇÃO PADRONIZADA DE LIVROS E MATERIAIS DIDÁTICOS. ANÁLISE DO MODELO DE NEGÓCIOS, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE INFORMAÇÕES E DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA RECORRENTE E SEUS CLIENTES. O OBJETO NUCLEAR É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAIS A ESCOLAS PARCEIRAS DE MODO PERENE, EM PROL DA IMPLEMENTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE UM PROGRAMA BILINGUE QUE BENEFICIE TAIS INSTITUIÇÕES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO COLHIDO JUNTO A INSTITUIÇÕES PARCEIRAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. ESCRITAS CONTABIL E FISCAL NÃO AFASTARAM AS CONCLUSÕES SOBRE A REALIDADE FATICA OU ACERCA DA DINÂMICA/MODELAGEM DE SUAS OPERAÇÕES COMERCIAIS. NÃO CONFIGURADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SERVIÇOS DE ENSINO SÃO EXCLUSIVAMENTE DESEMPENHADOS PELOS SEUS TOMADORES DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO DE FATURAMENTO DECORRENTE DA ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS: INCIDÊNCIA DE ISSQN PROCEDENTE. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO;

6.3. Por outro lado, na decisão exarada pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0016798-0 (acórdão paradigma 2), ao contrário da decisão recorrida, tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços enquadrados nos subitens 8.01 (Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes) e 8.02 (Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza) da lista de serviços municipal. Naquele caso concreto, conforme entendimento firmado no voto condutor, o que deveria ser considerado é se o material didático seria vendido ou não para não alunos da instituição ou outra instituição de ensino que não tivesse vínculo com o contribuinte. Se a venda fosse realizada para terceiros que não guardassem relação com a instituição de ensino, não haveria que se falar em tributar aquilo que não seria prestação de serviço - que no caso seria venda de mercadoria. Todavia, se a venda fosse realizada para qualquer pessoa física ou jurídica que mantivesse vínculo direto com a atividade de ensino da instituição, por ser o material didático o insumo da atividade prestada pelo contribuinte, entendeu-se que haveria que ser tributada - ao passo que haveria a obrigatoriedade quanto a aquisição do “conteúdo intelectual + metodologia de ensino”. Assim, considerando que o material didático seria o insumo dos serviços de educação, sem os quais os mesmos não poderiam ser prestados, ainda que se tratasse de bolsistas, decidiu-se que compreenderia uma operação complexa e que deveria sim ser tributado pelo ISS nos termos do item 8 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Constou da ementa do acórdão paradigma 2: EMENTA - ISS - DECADÊNCIA NÃO OPERADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 DO CMT - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E VENDA DE MATERIAL DIDÁTICO - CONDIÇÃO IMPOSTA AO ALUNO - OPERAÇÃO COMPLEXA - COMERCIALIZAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO COM TERCEIRO NÃO CONTRATANTE DOS SERVIÇOS PRESTADOS QUE NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O GRUPO EMPRESARIAL DA RECORRENTE - NÃO COMPROVADO - MATERIAL DIDÁTICO É O INSUMO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO NO CASO DOS AUTOS - MULTA, JUROS APLICADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO;

6.4. Novamente as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada;

6.5. Por fim, ao contrário do defendido pela Recorrente, a análise e julgamento de tal matéria passaria, necessariamente, pelo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, conforme precedentes deste Colegiado.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

1º de setembro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 164389345

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0029337-6

Recorrente:

ACCIONA CONSTRUCCION S.A.

CNPJ nº:

03.503.152/0012-58

CCM nº:

4.962.578-0

Advogado(s):

Dr. Cristiano Frederico Ruschmann (OAB/SP nº 150.269) e Dra. Tatiana Caroline de Mesquita (OAB/SP nº 304.491)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0065931-6

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.819.801-9, ISS/AII 6.819.802-7, ISS/AII 6.819.803-5 e ISS/AII 6.819.804-3

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0065931-6 (doc. nº 155319091) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0067359-9 (doc. nº 155319103), ora apresentada como paradigmática.

5. DA NECESSÁRIA ANULAÇÃO DO V. ACÓRDÃO - BREVES ESCLARECIMENTOS SOBRE A NATUREZA DA OPERAÇÃO SOBRE EXAME - DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS QUE LEGITIMAM A REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO - DA VIOLAÇÃO À VERDADE MATERIAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Alega a Recorrente que, não sendo possível - diante da robusta prova documental apresentada - manter a acusação fiscal sob o fundamento original que focava no aspecto formal (de que não estaria comprovada a aplicação dos materiais na obra porque foram entregues em local diverso), o r. acórdão recorrido teria inovado ao criar um novo critério material (que pela natureza jurídica da relação entre a Recorrente e as empresas de pavimentação o valor dos materiais estaria contido no preço da subempreitada e não seria dedutível), havendo clara mudança de critério jurídico do lançamento; que, ademais, à Recorrente não teria sido oportunizada a produção de provas para contradizer o novo critério material durante o processo fiscalizatório, o que implicaria também em violação ao contraditório e à ampla defesa; que com fulcro no acima exposto, em especial na modificação do critério jurídico que fundamentou a glosa das deduções referentes aos materiais adquiridos da Greca para entrega aos prestadores de serviços de pavimentação (Usicity, Firpavi e Pedrix), seria imperioso o reconhecimento da nulidade do v. acórdão da 4ª Câmara Julgadora, porque proferido em violação aos artigos 145, 146 e 149 do CTN. Alega ainda a Recorrente que, não bastasse o quanto exposto, o v. acórdão recorrido teria deixado de observar a realidade fática subjacente ao caso concreto, tendo se pautado em premissas que não refletiriam o modelo operacional adotado pela Recorrente durante a execução da obra do Lote 4 do Trecho Norte do Rodoanel; que o v. acórdão recorrido padeceria de nulidade, por (1) ter sido proferida com base em premissas abstratas e dissociadas da realidade fática, deixando de enfrentar adequadamente as circunstâncias específicas do caso concreto e (2) enfatizar aspectos formais em detrimento da realidade fática demonstrada pelo contribuinte, deixando, desta feita, de observar os deveres impostos pelo Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026); que tais vícios comprometeriam, ainda, o pleno exercício do direito de defesa pela Recorrente, em afronta ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, uma vez que o v. acórdão se mostraria incapaz de dialogar com os argumentos e provas efetivamente produzidos nos autos, sendo medida que se impõe o reconhecimento de sua nulidade.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece acolhimento neste ponto, visto que o pedido de declaração de nulidade do acórdão recorrido não está contemplado pela hipótese autorizativa do recurso interposto com base no artigo o art. 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que pressupõe a demonstração precisa da divergência de interpretação da legislação tributária entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras ou entre estas e as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo. De fato, não podem ser conhecidas em sede de Recurso de Revisão nulidades arguidas pela Recorrente desacompanhadas da demonstração do dissídio em relação à interpretação da legislação tributária, conforme precedentes de Câmaras Reunidas deste CMT. Confira-se: “EMENTA - RECURSO DE REVISÃO. NULIDADES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. Não desafiam recurso de revisão eventuais nulidades identificadas no acórdão recorrido, em relação às quais não haja dissídio....” (Recurso de Revisão nº 2013-0.034.246-0).

6. PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Aduz a Recorrente, neste ponto, que o v. acórdão recorrido proferido pela C. 4ª Câmara Julgadora pautou-se na premissa de que o fato de que as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços de pavimentação indicarem como local da obra o município de Guarulhos impediria a comprovação de que os materiais teriam sido empregados na obra no território do município de São Paulo; em outras palavras, entendeu que não seria possível comprovar o emprego dos materiais na parte da obra que transcorria o município de São Paulo simplesmente porque as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços de pavimentação indicaram como local da obra o município de Guarulhos; que a Recorrente apresentou vasto conjunto probatório para demonstrar que era impossível, por dedução lógica, que todo o CAP e Flexpave adquirido da Greca tivesse sido utilizado na produção de massa asfáltica aplicada exclusivamente na parte da obra contida no território de Guarulhos (30%); que comprovou que a referência nas notas fiscais dos prestadores de serviços de pavimentação da entrega no município de Guarulhos se justificava porque, por razões de organização de uma obra desse porte, se fez necessária a centralização da recepção de matérias e prestadores no canteiro de obras auxiliar, este sim localizado no município de Guarulhos (contrato de aluguel anexado aos autos); que não obstante, o v. acórdão recorrido afastou o valor probatório dessa documentação tão e somente porque as notas fiscais emitidas para a remessa da massa asfáltica à obra indicavam no campo dados adicionais “o destaque que LOCAL DA OBRA: CIDADE GUARULHOS/SP”, assumindo que o defeito formal das notas fiscais seria um vício intransponível e que não admitiria prova em contrário; que tendo-o feito, o v. acórdão diverge do entendimento consignado pela 1ª C. Câmara de Julgamento (Recurso Ordinário nº 6017.2023/0067359-9 - Acórdão Paradigma) no sentido de que a formalidade imposta na legislação municipal pode ser superada se apresentada documentação suficiente para demonstrar que os materiais foram entregues e empregados na obra; que o paradigma estabelece que a exigência formal de indicação do local da obra na nota fiscal é um instrumento de controle fiscal, mas que pode ser relativizado desde que o contribuinte apresente outros elementos de prova para demonstrar que houve o emprego dos materiais na obra, ou seja, enquanto a 1ª Câmara (Paradigma) admite que vícios formais nas notas fiscais (como o local da obra) podem ser superados por outras provas materiais de que o insumo foi aplicado na obra, a 4ª Câmara (Acórdão Recorrido) conferiu presunção absoluta ao defeito formal da nota (endereço de Guarulhos), recusando-se a examinar o robusto acervo probatório (boletins de medição, correspondência de peso, etc.) que comprova o emprego dos materiais em São Paulo; que é de rigor o conhecimento e acolhimento deste Recurso de Revisão, a fim de que seja sanada a divergência existente entre o v. acórdão recorrido e o v. aresto paradigma, devendo prevalecer o entendimento deste último, para reconhecer que o descumprimento da formalidade exigida na legislação municipal somente para facilitar o controle fiscal sobre os materiais dedutíveis da base de cálculo do ISS (exigência da indicação do local da obra na nota fiscal) não é suficiente para sustentar a sua glosa, sendo medida que se impõe o exame pormenorizado os demais elementos de prova para a comprovação do emprego dos materiais na obra.

6.1. Entretanto, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso também não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

6.2. Trata-se de matéria eminentemente fática: ISS Construção Civil - glosa de dedução da base de cálculo - não comprovação da aplicação dos materiais na obra porque foram entregues em local diverso, cujo acórdão recorrido derivou da análise e valoração das provas produzidas nos autos. Vide ementa do acórdão recorrido em relação à matéria: EMENTA - ISS Construção Civil [...] Base de Cálculo. Dedução. Materiais empregados na construção civil. A dedução da base de cálculo do ISS dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos no item 7.02 da lista anexa à LC 116/2003 não é automática, estando condicionada à efetiva comprovação da utilização dos insumos na obra e ao atendimento das obrigações acessórias previstas na legislação municipal. Na análise da documentação referente aos materiais entregues nos estabelecimentos da USICITY Pavimentação Ltda, PEDRIX Pavimentação Ltda e FIRPAVI Construtora e Pavimentadora, independentemente de as notas terem sido emitidas como fornecimento de mercadoria ou como prestação de serviços, todas indicam o Município de Guarulhos como local da obra. [...] A Recorrente não logrou êxito em comprovar o efetivo emprego dos materiais nas obras nem apresentou justificativas técnicas ou jurídicas idôneas que pudessem infirmar os critérios utilizados pela Autoridade Fiscal ou elidir a glosa efetuada. E, diante do não cumprimento dos preceitos estabelecidos pela legislação, concluímos que a glosa das deduções operada pela fiscalização encontra respaldo jurídico, sendo legítima a exigência do ISS sobre a base de cálculo autuada. NÃO CONHEÇO da alegação relativa à aplicação do princípio da consunção. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO e, na parte conhecida, NÃO PROVIDO. Neste sentido, é assente neste Colegiado que é defeso às Câmaras Reunidas, em sede de Recurso de Revisão, a análise e julgamento de tal matéria, por envolver, necessariamente, a revisitação de todo conjunto fático-probatório. Confira-se precedente a título de exemplo: NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (g.n.) (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8);

6.3. Ademais, no Acórdão Paradigma, ao contrário do afirmado pela Recorrente, em momento algum se estabeleceu “que a exigência formal de indicação do local da obra na nota fiscal é um instrumento de controle fiscal, mas que pode ser relativizado desde que o contribuinte apresente outros elementos de prova para demonstrar que houve o emprego dos materiais na obra”. Na verdade, constou do voto condutor que fundamentou o Acórdão Paradigma, apenas que se poderia discutir se eventual problema quanto ao cumprimento de requisitos formais para a dedução de valores da base de cálculo do ISS - como a indicação do local da obra - poderia ser superado se apresentado material probatório suficiente para comprovar que os materiais foram efetivamente entregues e empregados na obra, o que, naquele caso concreto, não ocorreu, pois se entendeu que as provas apresentadas pelo contribuinte não pareceriam ser suficientes para tal demonstração, motivo pelo qual não houve discussão e decisão sobre o tema. Confira-se a ementa do Acórdão Paradigma na parte que interessa: EMENTA - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL [...] MÉRITO. GLOSAS DAS DEDUÇÕES MANTIDAS. As notas fiscais apresentadas na impugnação foram examinadas, mantendo-se a glosa por não preencherem os requisitos legais. Glosas por problemas na indicação do local da obra também mantidas ante a ausência de elementos de prova suficientes para amparar eventual anulação. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. Quanto a este ponto, já decidiram as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que o tema de dissensão interpretativa deve, obrigatoriamente, ser abordado nas decisões que estão sendo comparadas, não se admitindo que a matéria seja abordada de forma implícita, sendo necessária a existência de divergência manifesta, o que não ocorreu no caso sob análise. Veja-se a ementa do julgamento: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA - DECISÃO PARADIGMÁTICA NÃO ABORDA A MATÉRIA DE PRETENSA DISSENSÃO - SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS ANALISADAS NAS DECISÕES CONFRONTADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2016/0026784-9).

7. Por fim, quanto à alegação “DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E DO AFASTAMENTO DAS MULTAS ACESSÓRIAS - ACOLHIMENTO DO VOTO DIVERGENTE” igualmente não merece acolhimento, pois além de a Recorrente apenas tecer considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, a suposta divergência apontada pela Recorrente está registrada em posicionamento dissidente vencido, hipóteses que também não autorizam a interposição do presente recurso.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

2 de setembro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 164450959

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0042686-4

Recorrente:

BANCO HSBC S.A.

CNPJ nº:

53.518.684/0001-84

CCM nº:

5.384.085-2

Advogados:

Dr. Leandro Cabral e Silva (OAB/SP nº 234.687) e Dra. Camilla Coelho Pardini (OAB/SP nº 174.739)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0029884-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.886.764-6, ISS/AII 6.886.765-4, ISS/AII 6.886.766-2, ISS/AII 6.886.767-0, ISS/AII 6.886.768-9, ISS/AII 6.886.769-7, ISS/AII 6.886.770-0, ISS/AII 6.886.771-9, ISS/AII 6.886.772-7, ISS/AII 6.886.773-5 e ISS/AII 6.886.778-6

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0029884-8 (doc. nº 164449838) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2011-0.268.862-9; e pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0107382-1 (anexadas sob doc. nº 159655933), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO A EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Alega a Recorrente que a Turma Julgadora a quo aduz que o ISS incide sobre as receitas de serviços prestados, mesmo quando tais serviços são prestados a empresas do mesmo grupo econômico, pois constituem-se pessoas jurídicas distintas; que este entendimento diverge das decisões proferidas pela 1ª Câmara Julgadora no CMT, no Processo Administrativo nº 2011-0.268.862-9 (Acórdão Paradigma 1), e pela 4ª Câmara Julgadora, nos Processos nº 6017.2024/0107263-9 e 6017.2024/0107382-1 (Acórdão Paradigma 2), que firmaram o entendimento de que o ISS não incide sobre exportações de serviços para o exterior, desde que seus resultados não se verifiquem no Brasil, bem como de que os serviços prestados entre empresas coligadas não ensejam a incidência do referido imposto.

5.1. Todavia, em que pesem a irresignação e o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e as decisões indicadas como paradigmas, de modo que não podem ser comparadas para fins de caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária;

5.2. De fato, no Acórdão Recorrido tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a cobrança de ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados nos subitens 17.09 - Código de Tributação 03654 (Consultoria e assessoria econômica ou financeira), 10.09 - Código de Tributação 06009 (Representação de qualquer natureza, inclusive comercial) e 10.02 - Código de Tributação 06157 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer). Consoante assentado no voto condutor que fundamenta o Acórdão Recorrido, a fundamentação jurídica para o afastamento da exportação de serviços se baseou na inteligência do inciso I e parágrafo único, do art. 2º, da LC 116/2003 e dos arts. 2º, III, e 3º do Parecer Normativo SF nº 04, de 09/11/2016. Ademais, também foi afastada a alegação da Recorrente de que não incidiria o ISS sobre a prestação de serviços para empresas do mesmo grupo econômico por se tratar de autosserviço, visto que, em que pese os serviços tenham sido prestados por empresas do mesmo grupo, se trataria, na verdade, de pessoas jurídicas diferentes, inclusive sediadas em países diferentes, conforme excertos extraídos do referido voto: “Verifica-se no procedimento de fiscalização que o auditor fiscal tomou o cuidado de analisar detidamente os contratos para verificar se de fato os serviços autuados gozam ou não da isenção nos termos do Parecer Normativo 04/2016 - e, a conclusão, portanto, a que se chegou, foi que nenhum dos contratos apresentados enquadram-se como exportação de serviços. [...] Em que pese a excelente argumentação do Recorrente, os documentos apresentados não foram suficientemente capazes de comprovar a alegação de que os serviços se enquadram como exportação de serviços. Além disso, os contratos demonstram a existência de interesse econômico no Brasil, em clara afronta ao disposto no inciso III do art. 2º do Parecer Normativo nº 04/2016. Salienta-se que nos termos do art. 3º do Parecer Normativo, o ônus de comprovar o cumprimento dos requisitos para o reconhecimento da exportação é do Recorrente, o qual não logrou sucesso no presente feito. [...] Em sequência, argumenta ainda o Recorrente que os serviços registrados nas contas COSIF não poderiam ser tributados pelo ISS por tratar-se de atividades meio e/ou auto prestação. Ao compulsar aos autos conclui-se que o Recorrente sustenta sua insatisfação sem estar pautada em provas ou esclarecimentos convincentes. Em que pese os serviços tenham sido prestados por empresas do mesmo grupo, tratam-se, sim, de pessoas jurídicas diferentes - inclusive sediadas em países diferentes. Não assiste razão o inconformismo do Recorrente também neste ponto.” O Acórdão Recorrido restou assim ementado - EMENTA - ISS - LANÇAMENTO DE TRIBUTO - AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PARA CONSTITUIR CRÉDITO RELACIONADO AOS CÓDIGOS (CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICA OU FINANCEIRA, 06009 (REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE COMERCIAL E 06157 (AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS EM GERAL, VALORES MOBILIÁRIOS E CONTRATOS QUAISQUER) - CONTA COSIF - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO DO PARECER NORMATIVO SF Nº 04/2016 - APLICAÇÃO DA MULTA E JUROS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 53 DA LEI 14.107/2005 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIAL PROVIMENTO;

5.3. Por outro lado, na decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2011-0.268.862-9 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente do Acórdão Recorrido, tratou-se da cobrança de ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 17.01 - Código de Tributação 03115 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista), cujo julgamento foi proferido em 26/10/2012, antes, portanto, da edição do Parecer Normativo SF nº 04/2016 no qual se fundamentou a decisão recorrida. No caso daqueles autos, o reconhecimento da exportação de serviços teve por fundamento jurídico apenas a inteligência do art. 2º da LC 116/2003. Veja-se a ementa do Acórdão Paradigma 1: EMENTA - ISS E MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - SERVIÇOS DE ASSESSORIA OU CONSULTORIA DE QUALQUER NATUREZA - GRUPO ECONÔMICO INTERNACIONAL - EMPRESAS BRASILEIRAS CONTRATADAS PELA MATRIZ EUROPEIA PARA PRESTAR SERVIÇOS A OUTRAS SUBSIDIARIAS ESTRANGEIRAS - RESULTADO VERIFICADO NO EXTERIOR - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003 - OUTRAS RECEITAS OBTIDAS POR REEMBOLSO DE DESPESAS COMUNS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A OUTRAS EMPRESAS NACIONAIS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO - ARGUIÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - APONTAMENTOS EM SIMPLES NOTAS DE DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES CONTABILIZADOS CORRESPONDIAM A RESSARCIMENTOS OU A REEMBOLSOS DE DESPESAS NÃO COMPONENTES DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PELO PRÓPRIO PRESTADOR OU MESMO DE INSUMOS NECESSÁRIOS À SUA CONSECUÇÃO - REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS EM PROVEITO DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA - FATO GERADOR CARACTERIZADO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Portanto, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada;

5.4. Quanto à decisão exarada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0107382-1 (Acórdão Paradigma 2), igualmente ao contrário do Acórdão Recorrido, tratou-se da prestação de serviços de consultoria técnica, administrativa e de controladoria, desenvolvidos pela Recorrente no âmbito de estrutura de serviços compartilhados (shared service center) mantida no Brasil, firmados por meio de contratos intercompany com empresas do mesmo grupo econômico estabelecidas no exterior, serviços esses enquadrados pela fiscalização no subitem 17.01 - Código de Tributação 03115 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista). Naquele caso concreto, da leitura dos contratos encartados nos autos, depreendeu-se que o objeto consistiria na prestação, pelo contribuinte, de atividades administrativas compartilhadas no âmbito do grupo econômico, por meio de uma estrutura centralizada mantida no Brasil, destinada a atender as diversas empresas do grupo, inclusive aquelas sediadas no exterior. Constatou-se, ainda, à vista dos elementos examinados, que o contribuinte mantinha segregação e controle individualizado das prestações realizadas, com identificação apartada dos serviços destinados a tomadores situados no Brasil, regularmente tributados e daqueles atribuídos às empresas sediadas no exterior. Entendeu-se que os serviços administrativos prestados se inseriam na própria estrutura operacional das contratantes sediadas no exterior, por se relacionarem diretamente às atividades econômicas por elas desenvolvidas em seus respectivos mercados. Isso porque da leitura dos contratos, seria possível observar que tais serviços seriam utilizados como instrumentos de organização e gestão, influenciando a forma como essas empresas planejam suas operações, estruturam processos internos, controlam custos, organizam fluxos logísticos, gerenciam informações e auxiliam na tomada de decisões relevantes para a condução de seus negócios. Assim, à vista do quadro delineado, entendeu-se que o rol probatório indicaria que o interesse econômico relacionado à prestação dos serviços examinados se encontraria no exterior, na medida em que as atividades se inseririam no próprio contexto operacional desenvolvidas pelas empresas tomadoras fora do território nacional, razão pela qual decidiu-se que o interesse econômico, neste caso concreto, estava localizado no exterior, bem como diante do quadro delineado, entendeu-se que não se evidenciaria, no caso concreto, a configuração de nenhuma das hipóteses de vedação previstas no incido III do artigo 2º do Parecer Normativo SF nº 04/2016. Constou da ementa do Acórdão Paradigma 2: EMENTA - ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS POR MEIO DE CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS (SHARED SERVICE CENTER). PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO INTEGRAL DA MATÉRIA EM GRAU RECURSAL. INOCORRENCIA DA DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. EXPORTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ROL PROBATÓRIO INDICA INTERESSE ECONÔMICO LOCALIZADO NO EXTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, III DO PARECER NORMATIVO SF nº 04/2016. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO;

5.5. Importante esclarecer que a jurisprudência deste Tribunal Administrativo é pacífica no sentido de que a análise a respeito da exportação, ou não, de um determinado serviço só é possível pelo exame probatório, ou seja, a análise deve ser feita caso a caso, contrato a contrato, para que se verifique, no caso concreto, se a hipótese analisada se subsumi, ou não, ao previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e ao Parecer Normativo SF nº 04/2016. Neste sentido, o próprio Parecer Normativo SF nº 04/2016, norma interpretativa, demonstra uma análise eminentemente casuística, a depender do tipo de serviço prestado, e prevê em seu art. 3º a necessidade de comprovação da exportação através de um conjunto probatório. Entretanto, não se admite em sede de Recurso de Revisão o revolvimento/reanálise das provas, mas apenas a definição da melhor interpretação a ser dada a determinada norma/tese jurídica.

6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

3 de setembro de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164303988

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 164303309

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 164302578 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (163948970), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Ana Carolina Abrantes de Souza, RF: 939.477-0, CPF nº XXX.867.857-XX, para pagamento de inscrição(ões) de 1 (uma) servidora no evento "IA Conference Brasil 2026" que ocorrerá em 24/09/2026 em São Paulo/SP, no valor de R$ 1.443,30 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 64.818/2026 (164204441).

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 164530560

PORTARIA SF/SUREM nº 59, de 04 de setembro de 2026.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 43, de 17 de julho de 2026, para incluir integrante no Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 43, de 17 de julho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

XXXV - Gabriel Oliveira Reis; RF nº 939.487.7

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Intimação   |   Documento: 164298468

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 030.073.0326-5

CONTRIBUINTE: JOAO FRANCISCO FRANCHI

CPF: XXX.143.618-XX

REPRESENTANTE: ISIS MARINHO PEREIRA

CPF: XXX.019.638-XX

MENSAGEM

Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a a apresentar os documentos abaixo listados:

  • A DECLARAÇÃO DO SÍNDICO DEVE ATESTAR, OBRIGATORIAMENTE, QUE O PROPRIETÁRIO RESIDE NO IMÓVEL NO EXERCÍCIO CORRENTE AO PEDIDO. OU DEVERÁ SER APRESENTADO CONTRATO DE LOCAÇÃO REGIDO PELA LEI FEDERAL N° 8.245/1991, ABRANGENDO O PRÓXIMO EXERCÍCIO.

OBSERVAÇÃO: O contribuinte continua apresentando documentação sem a informação necessária à destinação requerida, de acordo com a ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01, de 15 de janeiro de 2021.

Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.

Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE Departamento de Cadastros - DECAD Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura do Município de São Paulo

PUBLICAÇÃO

(X) DOC

( ) DEC

Intimação   |   Documento: 164357451

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 020.077.0483-8

CONTRIBUINTE: MARIA LINA CARAM PINHEIRO

CPF: XXX.642.468-XX

MENSAGEM

Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a a apresentar os documentos abaixo listados:

  • Matrícula que contém a instituição de condomínio;
  • Plantas do projeto executivo do empreendimento.

Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.

Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE Departamento de Cadastros - DECAD Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura do Município de São Paulo

PUBLICAÇÃO

( x ) DOC

( ) DEC

Decisão Tributária   |   Documento: 162853672

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 020.094.0333-9
Contribuinte: CLAUDIA JUNQUEIRA DE ALMEIDA PRADO
CPF/CNPJ: XXX.683.128-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
NÂO ACEITO O PEDIDO. A PARTIR DE 01/2026 9 (EXERCÍCIO POSTERIOR AO PEDIDO), DE OFÍCIO, DESDOBRADO O SQL 020.094.0333-9 NOS LOTES 1754-2 E 1755-0.

Decisão Tributária   |   Documento: 164443836

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 019.089.0201-9

Contribuinte: GUIYTIRO MORI

CPF/CNPJ: XXX.012.858-XX

DECISÃO

() ACEITO

( x) NÃO ACEITO

Base Legal: Lei Municipal nº 10.235/1986 c/c Tabela V anexa ao Decreto Municipal nº 52.884/2011.

NÃO ACEITO O PEDIDO. PADRÃO DO SQL 019.089.0201-9 MANTIDO.

A Tabela V classifica o empreendimento em sua totalidade. As vagas autônomas ou vinculadas pertencem à mesma tipologia do condomínio e, portanto, absorvem a mesma pontuação e padrão do edifício, em conformidade com o princípio da unicidade do empreendimento. O padrão construtivo reflete as características globais do projeto aprovado (estrutura, fundação, subsolos, elevadores e fachada do condomínio), e não o acabamento interno simplificado isolado de cada vaga. Em suma, a classificação Tipo 4 - Comercial Vertical: Padrão “B” identifica o padrão do empreendimento como um todo.

Decisão Tributária   |   Documento: 163700708

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 007.025.0227-8
Contribuinte: MARCOS CAMPOLONGO KANASHIRO
CPF/CNPJ: XXX.280.468-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO.
DESDOBRADO O SQL 191.280.468-97 NOS LOTES 0553-6 E 0554-4, A PARTIR DE 01/2016.

Decisão Tributária   |   Documento: 159060580

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 105.164.0296-9
Contribuinte: ANTONIO JOSE DA SILVA REI
Interessado/Solicitante: EDUARDO SILVA BARRETO
CPF/CNPJ: XXX.966.868-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 105.164.0296-9 POR DESDOBRO NOS LOTES 0337-1 A 0338-8 (2 UNIDADES), EXERCÍCIO 11/2022, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 25/10/2022, NO R.8 DA MATRÍCULA 157.666, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 105.164.0296-9, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 10/2022, REFERENTE AO SEGUINTE: LOGRADOURO: R JOSE BENTO DE SOUZA NETO; , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 164443159

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Brigadeiro Araújo, 165, apto 24 - Cond. Viwa Catharina - Vila Elizabeth - CEP: 02733-090

NOME DO INTERESSADO: RICARDO OTTOBONI LUCHINI, CPF: XXX.396.438-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057987-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 076.012.0158-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164477767

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANGELO DA SILVA, 150 - AP 44 A BLOCO 2 - CEP: 02996-140 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: LAZARO ALMEIDA DOS SANTOS, CPF: ***.937.548-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056751-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164479307

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DOUTOR PEDRO LUIS NAPOLEÃO CHERNOVIZ, 1700 - AP 41B - BLOCO 1 - CONJ. HABITACIONAL JARAGUÁ B - QUADRA A - LOTE 1 - SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DONATA GOMES DA PAIXAO, CPF: ***.586.368-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056998-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164483019

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA AMANHECE, 520 CEP: 08151-290 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: ELCINDA BATISTA RAMALHO, CPF: ***.912.308-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057433-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164501498

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: DANIELLA FIGUEIREDO SILVEIRA, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057986-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.150.0027-5 / 130.151.0001-6 / 130.152.0001-0 / 130.153.0001-5 / 130.154.0001-1 / 130.161.0001-1 / 130.162.0001-4 / 130.163.0001-9 / 130.169.0001-6 / 130.169.0003-2 / 130.169.0005-9 / 130.169.0006-7 / 130.169.0007-5 / 130.169.0008-3 / 130.170.0001-9 / 130.171.0001-3 / 130.171.0002-1 / 130.173.0001-2 / 130.174.0001-7 / 130.175.0001-1 / 130.176.0003-2 / 130.176.0004-0 / 130.176.0006-7 / 130.176.0007-5 / 130.176.0009-1 / 130.176.0011-3 / 130.176.0014-8 / 130.176.0015-6 / 130.176.0016-4 / 130.176.0017-2 / 130.176.0018-0 / 130.176.0019-9 / 130.176.0020-2 / 130.176.0021-0 / 130.176.0022-9 / 130.176.0024-5 / 130.176.0025-3 / 130.176.0026-1 / 130.176.0027-1 / 130.177.0002-9 / 130.177.0003-7 / 130.177.0004-5 / 130.177.0005-3 / 130.177.0006-1 / 130.177.0007-1 / 130.177.0008-8 / 130.177.0009-6 / 130.177.0010-1 / 130.177.0011-8 / 130.177.0012-6 / 130.177.0013-4 / 130.177.0014-2 / 130.177.0015-0 / 130.177.0016-9 / 130.177.0017-7 / 130.177.0018-5 / 130.177.0019-3 / 130.177.0020-7 / 130.177.0021-5 / 130.177.0022-3 / 130.177.0023-1 / 130.187.0002-2 / 130.187.0004-9 / 130.187.0005-7 / 130.187.0006-5 / 130.187.0007-3 / 130.188.0001-9 / 130.188.0002-7 / 130.188.0003-5 / 130.189.0001-3, em área maior.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163321166

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050310-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SONIA MARIA DE SOUZA LIMA

CPF/CNPJ: XXX.633.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 276.019.0014-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para que se promova o desdobro, nesse caso, é necessária a apresentação da planta planialtimétrica, completa e atualizada, com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Com as plantas apresentadas, não é possível identificar exatamente onde estão os dois imóveis após deferimento do desdobro. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. DE OFÍCIO, inclui-se o complemento nº de porta 1.015 conforme matrícula 520.406/11º ORI.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163347219

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053559-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OZANDIRA PEREIRA DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.246.798-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL GOMES DE PAULA

CPF/CNPJ: XXX.507.898-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.487.0117-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel pelo Sr. ADEMIR SIMOES SOARES. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. O Instrumento de Divisão Amigável é documento independente do Instrumento de transmissão imobiliária e não é capaz de supri-lo, tampouco o Memorial Descritivo de Desdobro.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 03

Decisão Tributária   |   Documento: 164578311

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0009064-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO SOUTO DA SILVA

CPF: XXX.330.488-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 153.187.0029-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido tempestivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 14.107/2005. No mérito, constatou-se que a planta apresentada não representa o terceiro pavimento identificado por meio de imagens digitais. Assim, mantênha-se a área construída e os três pavimentos cadastrados.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164497321

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0059084-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 145.087.0097-6

Contribuinte: JOSE AILTO DE BARROS

CPF: 677.781.948-72

Interessado: JOSE AILTO DE BARROS

CPF: 677.781.948-72

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 185,00 M² (184,91 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 09/2026. EM RELAÇÃO AO USO, VERIFICA-SE QUE ESTE JÁ SE ENCONTRA CADASTRADO DE ACORDO COM O USO SOLICITADO. QUANTO AO ANO DE CONCLUSÃO CORRIGIDO, A SOLICITAÇÃO NÃO FOI ACEITA, UMA VEZ QUE NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE A CONSTRUÇÃO FOI CONCLUÍDA NO ANO SOLICITADO. MANTIDOS O USO E O ANO DE CONCLUSÃO CORRIGIDO CONFORME CONSTAM NO CADASTRO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163984803

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057520-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDRE BARRETO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.565.728-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 107.263.0012-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 107.263.0012-7 por desdobro nos lotes 107.263.0039-9 (R HERMAN RECHTER nº 147; AT= 136m²; AC= 191m²) e 107.263.0040-2 (R HERMAN RECHTER nº 151; AT= 115m²; AC= 107m²), a partir de 01/2027.

De ofício, alterado SQL 107.263.0012-7, a partir de 01/2021, conforme situação fática: AC=298m², PAV=2 e AO=125m².

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164418282

Decisão Tributária

Processo nº

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 227.111.0002-0

NOME DO INTERESSADO: MARIA DA PENHA CALIMAN BERGAMASCHI

CPF / CNPJ: 045.045.988-84

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: xxxxx

CPF:

PEDIDO: lote omitido

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/05/2021

LEGITIMIDADE

( x ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário

( x ) Comprovada pelo documento SEI n° 044820788

( ) Não comprovada

( ) Declaração apresentada no prazo de 60 dias após a ocorrência de fato motivou a alteração dos dados do cadastro imobiliário

DOCUMENTOS ANEXADOS PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO

( ) Título de propriedade, SEI n° 044820788

( ) Posse do imóvel comprovada pelo documento SEI n° , fls. n° .

( x ) Planta SEI n° 044820862

( ) Outros:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

Em razão da apresentação da documentação necessária (Matrícula e Decisão Judicial), defere-se o pedido de inscrição imobiliária do imóvel de contribuinte nº 227.111.0002-0, com efeitos a partir de 01/2025.

Em razão da apresentação das Matrículas nº 137.580 do 15 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como da sentença de Adjudicação Compulsória, defere-se a Inscrição do Referido Imóvel de contribuinte nº 227.111.0002-0.

Providências a partir de 01/2025

Emitidas as FACs n° 3322956

Grupo do imóvel (A, B ou C) C

Crédito tributário cancelado/reduzido (soma das NLs ativas do exercício):

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

Realizada a Inscrição Cadastral do LOTE 227.111.0002-0 , adjudicado judicialmente. ( AT= 151,00 m²; AC= 285,00 m²) A PARTIR DE 01/2025.

JUNTADA DE DOCUMENTOS - Lei nº 17.107/2005, art. 23

"Art. 23. Caso já tenha sido proferida a decisão, os documentos apresentados permanecerão nos autos para, se for interposto recurso, serem apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância."

ENCAMINHAMENTO APÓS PUBLICAÇÃO DO DESPACHO

Após a publicação do despacho decisório, este processo deverá ser encerrado sendo observados os procedimentos dispostos no art. 38 da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 001/2018.

Decisão Tributária   |   Documento: 164545430

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0055332-7

SQL(s): 263.001.0009-8

CONTRIBUINTE: ADILSON CAMPOS CALASANS CPF/CNPJ: 044.218.448-45

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 em diante

ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS DADOS CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 164487406

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 38, de 28 de AGOSTO de 2026 (REPUBLICAÇÃO)

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar entre os dias de 10 a 28 de Agosto de 2026 a apuração de SDPE’s declaradas e não pagas no lote de 08/2026. Apurar e constituir os créditos das declarações atribuídas no mês para serem justificadas/autuadas no processo SEI nº 6017.2026/0044053-0, sendo os seguintes protocolos, a saber:

2025.05.035514, 2025.04.034838, 2025.04.034736, 2025.03.033242, 2025.03.033395, 2025.04.034632, 2025.04.034865, 2025.04.034769, 2025.04.034747, 2025.03.033272, 2026.04.043403, 2025.06.036136, 2025.05.035340, 2025.07.037818, 2025.07.037820, 2025.12.041129, 2025.07.038012, 2025.05.035712, 2025.08.038566, 2025.07.037815, 2025.06.036837, 2025.06.035882, 2025.06.036114.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Decisão Tributária   |   Documento: 164483160

Processo: 6017.2025/0035200-1

Assunto: CDJPP - Autos da ação nº 012694-27.2009.8.26.0053

Interessado: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ

CPF: XXX.049.928-XX

CCM: 3.550.208-8

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente o decidido nos autos da ação nº 012694-27.2009.8.26.0053, e em complemento ao despacho ao doc. 131024233, AUTORIZO o cancelamento do(s) AII(s) listados ao doc. 163740362, a saber: 66.412.994, 66.413.028, 66.413.087, 66.413.117, 66.413.125, 66.415.349, 66.415.357, 66.415.365, 66.415.373, 66.415.381, 66.415.390, 66.415.403, 66.415.411 e 66.416.779.

2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DICAJ para baixa do(s) AII(s) em sistema e o que mais couber.

Sylvio Celso Tartari Filho

Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento

Notificação   |   Documento: 164530692

Fica Adão Lima, CPF XXX.023.418-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 164443833, contido no processo SEI n.° 6017.2026/0054451-4, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 164502604

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0040331-5

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: JOSUEL PEDRO DA SILVA

CPF: 151.069.558-31

SQL: 0610720004-5

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 30% a isenção de IPTU para o SQL 0610720004-5 e exercício de 2025, tendo em vista o contribuinte ter auferido renda entre 4 e 5 salários mínimos conforme DIRPF anexada , estendendo o benefício para os exercícios seguintes, tendo por base o art 47 do DM 52.884/11

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 164505671

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0074690-5

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: BEATRIZ IGIELKA JACOB

CPF: 910995368-04

SQL: 069.112.0309-0

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 5,30% a isenção de IPTU para o SQL 069.112.0309-0 e exercício de 2025, tendo em vista o contribuinte ter auferido renda entre 4 e 5 salários mínimos conforme DIRPF anexada ,bem como detém apenas 17,6% da propriedade do imóvel, estendendo o benefício para os exercícios seguintes, tendo por base o art 47 do DM 52.884/11

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 164260627

Processo : 6017.2026/0028884-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MAURA NILDA DE ASSIS FARIAS

CPF : XXX.081.978-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 55.393.651-4 / 235.072.0118-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164512680

Processo : 6017.2026/0029415-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ILDEFONSO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS

S.Q.L. : 085.589.0227-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ILDEFONSO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.869.300-XX - a quantia de R$ 65.813,76 (Sessenta e cinco mil oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos), referente à etiqueta nº 55.944.760-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164517101

Processo : 6017.2026/0029687-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DIVANILDE ELIANA MILANI LIMA

S.Q.L. : 078.412.0685-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a DIVANILDE ELIANA MILANI LIMA, CPF nº XXX.732.298-XX - a quantia de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), referente à etiqueta nº 56.712.645-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164520843

Processo : 6017.2026/0029818-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : BENEDITA APARECIDA GONCALVES LOTTO

CPF : XXX.319.468-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.182.962-1 / 042.106.0182-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 164474509

Processo nº 6017.2025/0025692-4
Interessado(a): MAXINVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL LP

CNPJ nº 20.861.236/0001-20

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 045.048.0061-6

DECISÃO:

À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se a [MAXINVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL LP - CNPJ nº 20.861.236/0001-20] o valor de R$ 12.993,97 referente à guia nº 55.201.687-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 164308884

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0011593-1
Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2024/0090258-1
Interessada: RAQUEL GIANI SENHORELLI CAMARA
CPF: xxx.277.708-xx
Advogado: EDUARDO CANTELLI ROCCA, CPF: xxx.870.848-xx, OAB/SP: 237.805

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes deste processo e, em especial, da manifestação nº 164307535, que acolho, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo SEI 6017.2024/0090258-1, que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.017.825/2024.

  2. No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos apresentados não afastam os fundamentos da decisão recorrida. Embora a recorrente sustente a existência de procedimento de regularização edilícia e a possibilidade de aplicação da remissão prevista no art. 26 da Lei nº 17.202/2019, os débitos de IPTU dos exercícios de 2020 (NL 03) e 2021 (NL 02), referentes ao SQL 093.112.0016-6, não se enquadram na hipótese legal invocada, por se referirem a fatos geradores posteriores à edição da referida lei.

  3. Além disso, as alegações relativas à correção dos lançamentos tributários e à área construída do imóvel dizem respeito ao mérito da constituição do crédito tributário e não configuram, por si sós, qualquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade previstas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). Permanecem, portanto, ausentes os pressupostos legais que autorizariam a suspensão dos registros informados pelo Comunicado CADIN.

  4. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 14.107/05, de 12 de dezembro de 2005.

  5. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 164311736

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0011597-4
Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2024/0090258-1
Interessada: RAQUEL GIANI SENHORELLI CAMARA
CPF: xxx.277.708-xx
Advogado: EDUARDO CANTELLI ROCCA, CPF: xxx.870.848-xx, OAB/SP: 237.805

DECISÃO

  1. À vista das informações constantes deste processo e, em especial, da manifestação nº 164311024, que acolho, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo SEI 6017.2024/0090258-1, que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.017.825/2024.

  2. No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos apresentados não afastam os fundamentos da decisão recorrida. Embora a recorrente sustente a existência de procedimento de regularização edilícia e a possibilidade de aplicação da remissão prevista no art. 26 da Lei nº 17.202/2019, os débitos de IPTU dos exercícios de 2020 (NL 03) e 2021 (NL 02), referentes ao SQL 093.112.0016-6, não se enquadram na hipótese legal invocada, por se referirem a fatos geradores posteriores à edição da referida lei.

  3. Além disso, as alegações relativas à correção dos lançamentos tributários e à área construída do imóvel dizem respeito ao mérito da constituição do crédito tributário e não configuram, por si sós, qualquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade previstas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). Permanecem, portanto, ausentes os pressupostos legais que autorizariam a suspensão dos registros informados pelo Comunicado CADIN.

  4. Providências tomadas no processo 6017.2026/0011593-1.

  5. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 14.107/05, de 12 de dezembro de 2005.

  6. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 164468170

Referência : Processo SEI 6017.2025/0069235-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 572.791/2025

Interessada : José Queiroga Otero

CPF : xxx.565.978-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 164467998, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 089.380.0022-2 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164344173

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0041503-0
Assunto: Recurso ao Indeferimento da Impugnação ao Comunicado CADIN nº 66.950/2025
Interessado: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO
CPF: xxx.656.232-xx

DECISÃO

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial ao Parecer consignado em documento nº 164343826, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2025/0028542-8.

  2. Permanece ausente causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, quanto aos débitos de IPTU dos exercícios de 2021 a 2024, vinculados ao SQL 075.039.0034-2, dentre as elencadas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN), razão pela qual devem ser mantidos os respectivos registros no CADIN.

  3. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva em razão de o recorrente não ter participado do procedimento administrativo de constituição do crédito tributário, cumpre lembrar que as obrigações de IPTU possuem natureza propter rem, vinculando-se ao imóvel e não ao sujeito passivo existente à época do lançamento. Nos termos dos arts. 130 e 131, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN), os créditos tributários relativos a bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos adquirentes, razão pela qual referida alegação não constitui causa apta a afastar o registro do débito no CADIN.

  4. Não se pode confundir a impugnação ao Comunicado CADIN com os meios próprios de discussão do lançamento tributário. Questões relativas à legitimidade passiva, regularidade da notificação, nulidade do lançamento, revisão de valor venal ou demais matérias atinentes à constituição do crédito tributário devem ser veiculadas pelos instrumentos especificamente previstos na legislação tributária, não sendo passíveis de apreciação no âmbito deste procedimento.

  5. A mera alegação de existência de discussão judicial não é suficiente para afastar os efeitos do Comunicado CADIN, sendo indispensável a demonstração de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre aquelas previstas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN), o que não restou comprovado nos autos.

  6. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  7. Intime-se e devolva-se à DICOP para as providências cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 164482997

Referência : Processo SEI 6017.2025/0070371-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 646.010/2025

Interessada : Victoria de Barros Freire Ianni

CPF : xxx.479.528-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 164482499, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção do débito consignado no lançamento de IPTU 01/2025 referente ao SQL 034.063.0062-6 e consequente exclusão do registro no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164489321

Referência : Processo SEI 6017.2025/0071657-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 575.110/2025

Interessado : Nereu Kalenik

CPF : xxx.763.009-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 164488688, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão das inscrições no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente aos lançamentos de IPTU 01/2024 e 01/2025 do SQL 090.127.0046-9. O polo passivo no Cadastro Atualizado foi alterado afastando do peticionário no CADIN a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164491656

Referência : Processo SEI 6017.2025/0071715-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 744.261/2025

Interessado : Ruy Cabral de Morais

CPF : xxx.971.478-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 164491358, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão da inscrição no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 109.194.0141-3.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164510883

Referência : Processo SEI 6017.2025/0071854-5

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 377.727/2025, 664.855/2024, 269.986/2023, 793.752/2022, 131.009/2022, 609.664/2019, 2.173.962/2018, 3.113.417/2017 e 3.21.474/2016

Interessado : Gustavo Braunsperger da Cunha

CPF : xxx.486.379-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 164510596, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 082.232.0804-0 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164539102

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.20260045468-0

Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2026/0015954-8

Comunicado CADIN: 968770/2025

SQL: 148.152.0015-6

Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA

CPF: ***.099.148-**

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164538703), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2026/0015954-8, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 968770/2025, que informa pendências relativas a débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0015-6 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que o requerente pode atualizar o responsável tributário por meio de processo específico. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/28546).

4. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.

5. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164536832

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0045467-1

Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2026/0015953-0

Comunicado CADIN: 7773/2026

SQL: 148.152.0014-8

Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA

CPF: ***.099.148-**

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164536592), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2026/0015953-0, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 7773/2026, que informa pendências relativas a débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0014-8 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que o requerente pode atualizar o responsável tributário por meio de processo específico. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/28546).

4. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.

5. Intime-se e devolva para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 164533824

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0045466-3

Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2026/0015949-1

Comunicado CADIN: 7772/2026

SQL: 148.152.0013-1
Nome: AVELINO MAIA DA CUNHA

CPF: ***.099.148-**

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164533556), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2026/0015949-1, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 7772/2026, que informa pendências relativas a débito de IPTU, exercício de 2025, referentes ao SQL 148.152.0013-1para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que o requerente pode atualizar o responsável tributário por meio de processo específico. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/28546).

4. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.

5. Intime-se e devolva para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 164541344

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0037094-0

Assunto: Recurso ao Indeferimento do Pedido de Suspensão dos Débitos no CADIN - SEI 6017.2025/0039518-5

Comunicado CADIN: 98219/2025

SQL: 019.061.0199-1
Nome: RENATA PASSARELI QUEIROZ

CPF: ***.564.618-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164540868, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2025/0039518-5, que indeferiu pedido de suspensão do registro do Comunicado CADIN nº 98219/2025, que informou pendência relativa a débito de IPTU, exercício de 2025 (parcela 3), referente ao SQL 019.061.0199-1 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O comprovante de pagamento anexado refere-se a pagamento de parcela 04, divergente à parcela do Comunicado CADIN.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime e arquive.

Decisão   |   Documento: 164242970

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Referência : 6017.2025/0078457-2

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : MAURO ALVARES AGEIA

CPF : xxx.376.718-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164242783, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de exclusão/suspensão no CADIN dos registros dos débitos dos exercícios de 2016 a 2021 (NL02), vinculados ao SQL 214.022.0004-6, tendo em vista a inadequação da via utilizada, uma vez que a pretensão deduzida refere-se à revisão dos lançamentos tributários e dos dados cadastrais do imóvel, matéria que não se confunde com a impugnação ao Comunicado CADIN e deve ser veiculada por meio de processo administrativo próprio.

2. Da presente decisão caberá recurso à autoridade superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e arquive-se, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 164501277

PORTARIA Nº. 024/2026 - HMIPG

A Diretoria do Departamento Técnico Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Notificação de Infração Disciplinar gerado pela Diretoria Médica e Assistencial, amparado pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

RESOLVE:

I - Aplicar a pena de SUSPENSÃO ao servidor público RENATO BARROS OSVALDO, RF 834.167.2/2, ANS - Médico, lotado no Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, em razão de infração disciplinar, convertida em multa correspondente a 01 (um) plantão de 24 (vinte e quatro) horas, a ser cumprido no dia 09/09/2026, a partir das 19h00, nos termos dos artigos 178, incisos II e V, e 179 da Lei Municipal nº 8.989/1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

II - Encaminha-se a Diretoria de Gestão de Pessoas para constar em prontuário funcional.

III - Expeça-se esta Portaria.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164461553

Aviso de Substituição de Despacho Autorizatório: Fica sem efeito o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 03/09/2026, páginas 89 e 90, referente ao Processo Administrativo nº 6018.2026/0100533-7, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0100533-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Eletrodo Bipolar em Alça R$ 2.526,00 12 R$ 30.312,00
Total Global R$ 30.312,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 30.312,00 (Trinta Mil e Trezentos e Doze Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 64.887/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Extrato de Ata   |   Documento: 164477812

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 104/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0065991-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90589/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 37.438.274/0001-77

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027.

ITEM 1 - CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO TIPO “HEADHUNTER” 5F (DIÂMETRO) X 100 CM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 140,00/UNIDADE

Marca: APT MEDICAL

Fabricante: APT MEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais)

ITEM 2 - CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO PIGTAIL 5F X 100 CM.

Preço: R$ 45,00/UNIDADE

Marca: APT MEDICAL

Fabricante: APT MEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais)

ITEM 4 - CATETER GUIA PARA DIAGNOSTICO JR 3,5.

Preço: R$ 280,00/UNIDADE

Marca: APT MEDICAL

Fabricante: APT MEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164188368

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 103/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0065991-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90589/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.513.946/0001-14

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027.

ITEM 3 - STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM DIÂMETRO DE 4 MM A 5 MM X 60 MM DE COMPRIMENTO. FIO GUIA: 0,018 OU 0,035 INCH.

Preço: R$ 2.025,00/UNIDADE

Marca: BOSTON SCIENTIFIC

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164386333

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0055116-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90525/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MICROMEDICAL IMPLANTES DO BRASIL LTDA

CNPJ: 07.326.871/0002-20

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 03/09/2027.

ITEM 20 - ENDOPRÓTESE PARA TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA DE AORTA ABDOMINAL, TRIMODULAR COM INTRODUTOR.

Preço: R$ 21.695,41/UNIDADE

Marca: MICROPORT

Fabricante: SHANGHAI MICROPORT ENDOVASCULAR MEDTECH CO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 520.689,84 (quinhentos e vinte mil seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)

ITEM 21 - RAMO CONTRA LATERAL: COM DIÂMETRO PROXIMAL DE 14MM E DISTAL (BELL BOTTON) DE 10 A 24MM.

Preço: R$ 15.836,67/UNIDADE

Marca: MICROPORT

Fabricante: SHANGHAI MICROPORT ENDOVASCULAR MEDTECH CO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades

VALOR TOTAL: R$ 760.160,16 (setecentos e sessenta mil cento e sessenta reais e dezesseis centavos)

ITEM 24 - ENDOPRÓTESE DE AORTA TORÁCICA: RAMIFICADA.

Preço: R$ 91.600,00/UNIDADE

Marca: MICROPORT

Fabricante: SHANGHAI MICROPORT ENDOVASCULAR MEDTECH CO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.099.200,00 (um milhão, noventa e nove mil e duzentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 2.380.050,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cinquenta reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164386361

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 116/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0055116-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90525/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 37.438.274/0001-77

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 03/09/2027.

ITEM 06 - BAINHA INTRODUTORA COM REVEST HIDROFÍLICO, OMPRI DE 24 E 48 CM, E DIÂMETROS INTERNOS DE 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24 E 26F.

Preço: R$ 1.248,00/UNIDADE

Marca: BRAIDIN

Fabricante: APT MEDICAL INC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 14.976,00 (quatorze mil novecentos e setenta e seis reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 14.976,00 (quatorze mil novecentos e setenta e seis reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164183988

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0049747-3

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90549/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 00.028.682/0001-40

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027.

ITEM 1 - MALHA DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR

Preço: R$ 4.500,00/UNIDADE

Marca: SPLENTIS

Fabricante: PROMEDON S.A.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: ARGENTINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 6 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 72 unidades

VALOR TOTAL: R$ 324.000,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 324.000,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164367035

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2023/0064511-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 04/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 140/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 090005735), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa SISGRAPH LTDA, inscrita no CNPJ sob o 54.512.587/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção, atualização e suporte do Sistema de Regulação e Despacho, existente na Central de Operações do SAMU-192 do Município de São Paulo, para fins de consignar a Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 532.308,74 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos) e valor global de R$ 6.387.704,88 (seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos).

II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida a Nota de Reserva nº 59.164/2026 (163154263), dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 164366880.

Despacho   |   Documento: 164457733

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2021/0092048-2, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2022 (SEI 076100532), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE APOIO À CRIANÇA COM ANOMALIA UROLÓGICA - CACAU, inscrita no CNPJ sob o n° 07.862.926/0003-05, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 65.479/2026 (SEI 164451847), condicionando a assinatura do respectivo Termo à integral comprovação da regularidade fiscal da contratada.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 164457607, especialmente no que diz respeito à imprescindibilidade da juntada aos autos da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União antes da assinatura do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 159302326

I. À vista do constante no presente Processo Administrativo SEI 6018.2026/0064860-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G e Portaria Nº 369/2022-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 041/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A referida entidade, com quem se pretende celebrar o convênio, foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 015/SMS/2024 (SEI 158095472). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo que o prazo de vigência do presente Convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na Nota de Liquidação do Pagamento, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela conveniada (SEI 158508016).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1845.1., conforme Nota de Reserva nº 45.444/2026 (SEI 159230444).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI 159302191.

Despacho   |   Documento: 162538152

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0086793-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 095/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 011/SMS/2023 (SEI 161151135). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio até o dia 31/07/2027, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1., conforme Nota de Reserva Nº 56.812/2026 (SEI 162385311).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162537995).

Despacho   |   Documento: 163460919

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0097790-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 144/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008-NTCSS-SMS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.688/0001- 32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador Lucas Pavanato, para aquisição de medicação de alto custo - albumina humana para tratamento dos pacientes internados no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, conforme Plano de Trabalho (SEI 162684139), disponibilizado através do Processo SEI nº 6010.2026/0002236-6, cujo valor total perfaz o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.7077.1., conforme Nota de Reserva Nº 59.252/2026 (SEI 163199425).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 163460228, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 164349431

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2021/0074415-3, em especial as manifestações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigos 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e e 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO o ADITAMENTO Nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2022/SMS-1 (SEI 064910194), celebrado com a empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/ME nº 21.388.231/0001-94, cujo objeto é a contratação de serviços especializados no fornecimento de computação em nuvem pública, suporte técnico especializado de infraestrutura em regime de empreitada por preço unitário, para fins de consignar a: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 2 (dois) meses, a partir do dia 07/09/2026, no valor mensal de R$ 2.406.905,90 (dois milhões, quatrocentos e seis mil novecentos e cinco reais e noventa centavos) e valor total de R$ 4.813.811,80 (quatro milhões, oitocentos e treze mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos), que está amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 63.778/2026 (SEI 164125577).
II. Publique-se.
III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, com especial observância as recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SEI 164349231.

Despacho   |   Documento: 164193651

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0098983-0, em especial a manifestação da SMS/CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da Matrix Sistemas e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.277.375/0001-71, no valor de R$ 73.074,93 (setenta e três mil setenta e quatro reais e noventa e três centavos), conforme Nota Fiscal nº 132.510 (doc. 163399090) e Nota Fiscal nº 132.511 (doc. 163399155), referente à prestação de serviços de implantação, manutenção e suporte informatizado de sistema de gestão de laboratórios clínicos e interfaceamento de equipamentos de análise laboratorial, no mês de julho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.895/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 164187403 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 164455941

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6018.2024/0130552-3, em especial da manifestação da SMS/CPCS (163732205) e do parecer da Assessoria Jurídica (164224745), que acolho, bem como considerando o atendimento dos apontamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Município no âmbito do Processo TC/007843/2026, tendo sido autorizada a retomada do certame por despacho do Conselheiro Relator, conforme doc. 163796458, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, AUTORIZO a retomada do Chamamento Público nº 002/2025 - SMS/SEGA-CPCS, para seleção de Organização Social (OS) interessada em celebrar Contrato de Gestão com esta Secretaria Municipal de Saúde para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Parelheiros, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006 e Decreto nº 52.858/2011, bem como APROVO a minuta de Edital revisada juntada sob doc. 163796585, promovendo-se, em atenção às recomendações da Assessoria Jurídica, as alterações necessárias à minuta antes de sua efetiva publicação.

II - Os recursos onerarão as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0, conforme Notas de Reserva nº 30.441/2026 (154237986), nº 30.443/2026 (154238229), nº 30.498/2026 (154238673) e nº 30.499/2026 (154238937), e serão empenhados por ocasião da celebração do Contrato de Gestão.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CPCS para prosseguimento do certame e demais providências cabíveis, observando-se as recomendações da Assessoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 164324751

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0028619-8, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de processos com Recurso Federal e Estadual e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 012/SMS/2021 (SEI 045072459), firmado entre a CASA DA CRIANÇA BETINHO - LAR ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 62.827.860/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde, para atender a demanda submetida à regulação do Complexo Regulador Municipal, para consignar o repasse da primeira e da segunda parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 160414562), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16/01/2024.

II. O valor de cada uma das parcelas do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025 será de R$ 28.080,30 (vinte e oito mil oitenta reais e trinta centavos), perfazendo um total de R$ 56.160,60 (cinquenta e seis mil cento e sessenta reais e sessenta centavos), conforme Anexo em SEI nº 160414585, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0., conforme Notas de Reserva Nº 63.284/2026 (SEI 164000573) e Nº 63.286/2026 (SEI 164000673).

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.

V. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 164324612.

Despacho   |   Documento: 163835117

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0004834-2, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de Elaboração de Reserva referente a Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 151884226), firmado com a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.673.793/0001-73, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para consignar:

1. Inclusão como referência de 03 (três) unidades UBS Jd Fontalis II (CRS Norte), UBS Jd Progresso (CRS Sul) UBS Jd Brasília (CRS Norte) e ajuste da Ficha de Programação Orçamentária (FPO), perfazendo o valor total mensal estimado do Contrato de R$ 10.098.665,78 (dez milhões, noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) e valor total anual estimado de R$ 121.183.989,36 (cento e vinte um milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) e;

2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 159644367), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 2.015.933,89 (dois milhões, quinze mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).

II. As despesas deste aditamento serão suportadas pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 56.956/2026 (SEI 162447443) e nº 56.959/2026 (SEI 162447847).

III. Ato contínuo, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 151884226), firmado com a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.673.793/0001-73, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para consignar o repasse da segunda parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 163292928), que disponibiliza recursos a estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.

IV. A segunda parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 2.015.933,89 (dois milhões, quinze mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.295/2026 (SEI 163502631).

V. Publique-se.

VI. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.

VII. Após à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 163834928.

Despacho   |   Documento: 164326286

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0055393-9, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e de SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 11/2026 ao Termo de Contrato nº 006/2023 (SEI 085676445), firmado entre o INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.456.304/0001-56, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 456.193,08 (quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e noventa e três reais e oito centavos), a ser suportada pela dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 63.265/2026 (SEI 164000054).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 164326188.

Despacho   |   Documento: 164049599

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0068601-7, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de Elaboração de Reserva referente a Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO N° 06/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 012/SMS/2023 (SEI 089242808), firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e pessoa jurídica de direito privado FUNDACAO SAO PAULO - CNPJ Nº 60.990.751/0001-24, por meio da sua prestadora de serviços na área da Saúde a DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DA COMUNICAÇÃO - DERDIC, CNES: 2688530, para prestação de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para consignar o repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do programa agora tem especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

II. A segunda parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 72.534,92 (setenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 63.422/2026 (SEI 164002992).

V. Publique-se.

VI. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.

VII. Após a SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 164049317.

Despacho   |   Documento: 164426466

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091579-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 do Termo de Contrato nº 117/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111961842), firmado junto à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS, incrita no CNPJ sob o nº 15.477.752/0001-15, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 63.208/2026 (SEI 163997922).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 164426392.

Despacho   |   Documento: 163520746

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0002514-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2021/SMS-1/Contratos (053049851), firmado junto a empresa RP DESENTUPIDORA E SERVICOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.161.710/0001-85, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização desratização/descupinização, nas dependências das unidades pertencentes à secretaria municipal da saúde, para fins de: 1. Prorrogação da vigência contratual, em caráter de excepcionalidade, pelo período de 06 (seis) meses a partir do dia 30/09/2026, com inclusão de clausula resolutiva. O valor semestral para a prorrogação é de R$ 65.570,73 sessenta e cinco mil quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos), cujas despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.872/2026 - Prorrogação (162743520). 2. Renúncia ao reajuste contratual.

II. PUBLIQUE-SE.

III. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos fiscais da Contratada.

IV. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 163520699. Ato contínuo, à SMS/SEGA para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0067828-1.

Despacho   |   Documento: 164204573

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0091438-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 058/2024/SMS-1/CONTRATOS (104517115), firmado junto a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09, para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para implantação, sustentação, gestão de sistemas da informação, incluindo atividades de planejamento, criação de painéis de indicadores, documentação, configuração, treinamento, garantia, segurança e gestão dos sistemas de informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 2 (dois) meses, a partir de 05/09/2026, com valor total estimado de R$ 15.060.414,00 (quinze milhões, sessenta mil quatrocentos e quatorze reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 63.841/2026 (164137796).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

VI. Na sequência, à SMS/CTIC e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para conhecimento e adoção das providências indicadas pelo Parecer SMS/AJ 164204456, em especial no que diz respeito às diligências já indicadas no Parecer SEI 150955766.

Despacho   |   Documento: 160552332

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0053650-9, em especial o Ateste (158012058) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MINAS BOTAS IND. E COM. LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.212.083/0001-21, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 86/2024-SMS.G (SEI 156801405), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 737/26-1 e a Nota de Empenho nº 30110/2026 (SEI 156807701), a penalidade de multa no importe de R$ 10.097,00 (dez mil e noventa e sete reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 721 (SEI 156642193), conforme previsto no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 86/2024-SMS.G (SEI 156801405) e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164294699

Processo nº 6018.2025/0071579-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/UBS JARDIM MAIA (SEI 128459878) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA inscrita sob o CNPJ 19.914.157/0001-50, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês período de Maio/2025, pactuados através do Termo de Contrato nº 101/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 110459171)- Nota Fiscal nº 577 (SEI 128459874), multa no importe de R$ 633,75 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.3 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164193842

Processo nº 6018.2026/0083940-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0083940-4, em especial o Ateste (160740811) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.782.733/0002-20, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 838/2025 / SMS.G (100%) (SEI 160740317), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4054/26-1 e a nota de mpenho nº. 56641/2026 (SEI 160740357), a penalidade de multa de R$ 6.685,58 (seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8.864 (SEI 160740538), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 838/2025 / SMS.G (160740317) e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164175525

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0072653-7, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (159184964) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164077335), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, atinente à Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G (159184375), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 52685/2026 e Ordem de Fornecimento 3840/26-1 (159184683), a penalidade de MULTA no montante de R$ 908,16 (novecentos e oito reais e dezesseis centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 125.291 (159184864), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163462008

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0096439-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 143/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008-NTCSS-SMS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador Kenji Ito, para aquisição de 01 Broncoscópio flexível da Marca Fujifilm e modelo EB-530P, conforme Plano de Trabalho (SEI 162467436), disponibilizado através do Processo SEI nº 6010.2026/0001961-6, cujo valor total perfaz o montante de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1., conforme Nota de Reserva Nº 58.816/2026 (SEI 163036901).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 163461895, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 164356180

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0075452-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ n° 61.072.393/0001-33, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ n° 61.072.393/0039-06, no valor líquido de R$ 46.198,80 (quarenta e seis mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), referente à Nota Fiscal n° 418365 (SEI 159589964).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as providências.

Despacho   |   Documento: 164364278

I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6018.2026/0095671-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.520.829/0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ 02.520.829/0004-93, no valor líquido de R$ 105,00 (cento e cinco reais), referente à Nota Fiscal n° 26495 (SEI 162357610).

II - Após, SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG para as providências.

Despacho   |   Documento: 164426131

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2021/0059765-7) em especial as manifestações da SMS/CG/ATT/AL, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigos 57, inciso II, 65, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 068346958), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATORIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.511.607/0001-18, por inexigibilidade de licitação, cujo objeto é a contratação de serviço de ensaio de proficiência (controle de qualidade externo) para os laboratórios municipais, para fins de consignar a: 1. Supressão do objeto contratual, a partir de 08/09/2026; 2. Acréscimo de objeto contratual, a partir de 08/09/2026; e 3. Prorrogação da vigência contratual, por 11 (onze) meses, a partir de 08/09/2026.

II. O valor mensal a ser suprimido é R$ 4.360,11 (quatro mil trezentos e sessenta reais e onze centavos), correspondente a 15,03% do valor inicial atualizado do contrato e o valor mensal a ser acrescido é R$ 58,74 (cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 0,20% do valor inicial atualizado do contrato.

III. Com o acréscimo e a supressão, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 24.851,42 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) e valor total de R$ 273.365,62 (duzentos e setenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), perfazendo no presente exercício o valor de R$92.778,63 (noventa e dois mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.438/2026 (SEI 163852194).

IV. Publique-se.

V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, especialmente para observância das recomendações e ressalvas exaradas no Parecer nº 164425608.

Despacho   |   Documento: 164521362

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0064007-6, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO o Aditamento 018/2026 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 - SMS.G, firmado com a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita sob CNPJ nº 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a Execução de ações relativas à complementação da assistência de forma contínua e com capacidade técnica de atender a população nas linhas de cuidado de forma que o atendimento a saúde ocorra de forma integral desde a assunção do paciente na rede de saúde pública do município de São Paulo, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de Setembro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.2, conforme Plano de Trabalho Orçamentário (SEI 163754451), no valor total de R$ 4.201.539,38 (quatro milhões, duzentos e um mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 64.748/2026 (SEI 164263866).

II - Publique-se.

III - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA, ato contínuo à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SEI 164521271.

Despacho   |   Documento: 164296201

Processo nº 6018.2026/0064647-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS (SEI 158055582) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA inscrita sob o CNPJ 05.823.840/0001-78, referente aos serviços prestados “não a contento” pelo atraso ne execução dos serviços, pactuados através do Termo de Contrato nº 090/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 158055539), multa no importe de R$ 12.645,00 (doze mil seiscentos e quarenta e cinco reais), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164328296

Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de licença de software Adobe Creative Cloud VIP Teams Governamental ALL APPS, o quantitativo de 7 licenças, ao valor de R$ 14.188,50 (quatorze mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) cada licença, perfazendo um valor total de R$ 99.319,50 (noventa e nove mil trezentos e dezenove reais e cinquenta centavos), licenças válida por 36 meses, por meio da Ata de Registro de Preços nº 040/2024 - Pregão Eletrônico nº 90.001/2024 - Processo Administrativo nº 19973.106576/2023-13 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cuja detentora é a empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ nº 04.198.254/0001-17, onerando a dotação nº 84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.739/2026 e 84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.741/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (SMS - Assessoria Administrativa CTIC smscticassadm@PREFEITURA.SP.GOV.BR) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/DTIC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164425710

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0107880-6, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 164424452, referente a inservíveis na unidade de saúde do Hospital Municipal Prof. Dr. Ignácio Proença de Gouvêa.

II - Publique-se.

Armando Luís Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164428334

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, autuado sob o nº 6018.2026/0075900-1, e com base nas manifestações da Assessoria Jurídica e das áreas técnicas responsáveis, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega formulado pela empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0002-00.

II - A decisão fundamenta-se nos princípios da Vinculação ao Edital e da Livre Concorrência, bem como no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista a juntada de documentos suficientes que comprovam, de forma inequívoca, o evento impeditivo do cumprimento tempestivo da obrigação.

III - Diante disso, o prazo para entrega dos objetos constantes na Ordem de Fornecimento nº 5.025/26-20, relativa à Ata de RP nº 535/2025, fica prorrogado do período de 19/06/2026 a 04/08/2026 para o dia 28 de agosto de 2026.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164427660

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, autuado sob o nº 6018.2026/0075892-7, e com base nas manifestações da Assessoria Jurídica e das áreas técnicas responsáveis, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega formulado pela empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0002-00.

II - A decisão fundamenta-se nos princípios da Vinculação ao Edital e da Livre Concorrência, bem como no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista a juntada de documentos suficientes que comprovam, de forma inequívoca, o evento impeditivo do cumprimento tempestivo da obrigação.

III - Diante disso, o prazo para entrega dos objetos constantes na Ordem de Fornecimento nº 5.025/26-17, relativa à Ata de RP nº 535/2025, fica prorrogado do período de 19/06/2026 a 04/08/2026 para o dia 28 de agosto de 2026.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164427630

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, autuado sob o nº 6018.2026/0075891-9, e com base nas manifestações da Assessoria Jurídica e das áreas técnicas responsáveis, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega formulado pela empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0002-00.

II - A decisão fundamenta-se nos princípios da Vinculação ao Edital e da Livre Concorrência, bem como no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista a juntada de documentos suficientes que comprovam, de forma inequívoca, o evento impeditivo do cumprimento tempestivo da obrigação.

III - Diante disso, o prazo para entrega dos objetos constantes na Ordem de Fornecimento nº 5.025/26-16, relativa à Ata de RP nº 535/2025, fica prorrogado do período de 19/06/2026 a 04/08/2026 para o dia 28 de agosto de 2026.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164427535

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, autuado sob o nº 6018.2026/0075890-0, e com base nas manifestações da Assessoria Jurídica e das áreas técnicas responsáveis, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega formulado pela empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0002-00.

II - A decisão fundamenta-se nos princípios da Vinculação ao Edital e da Livre Concorrência, bem como no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista a juntada de documentos suficientes que comprovam, de forma inequívoca, o evento impeditivo do cumprimento tempestivo da obrigação.

III - Diante disso, o prazo para entrega dos objetos constantes na Ordem de Fornecimento nº 5.025/26-15, relativa à Ata de RP nº 535/2025, fica prorrogado do período de 19/06/2026 a 04/08/2026 para o dia 28 de agosto de 2026.

IV - Publique-se.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163930879

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 95 LATA C/ 380G de LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 2.659,05 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.832/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164115988

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 360 CX C/ 60 CP de DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 462/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SSZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.648.233/0001-94, pelo valor total de R$ 446,40 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.473/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164386118

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 360 FR C/ 30CAP de IDEBENONA 500 MG (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 401/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 6.958,80 (seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.999/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164386470

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 42 CX C/ 42UN C/ 3ML + CAN. APL de LIRAGLUTIDA, SOL. INJ., 6,0 MG/ML, CANETAS DESCARTAVEIS, C/ 3 ML CADA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 189/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.419.620/0001-49, pelo valor total de R$ 8.665,44 (oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.988/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164294952

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 900 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.685.486/0001-37, pelo valor total de R$ 24.291,00 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e um reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.475/2026.

Quantidade: 180 PCTE C/ 10UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 PCTES de ABSORVENTE, INCONTINENCIA URINARIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 491,40 (quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.475/2026.

Quantidade: 360 CX C/ 30UN de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 2.635,20 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.475/2026.

Quantidade: 150 CX C/ 50 UN de COLETOR DE URINA, PERNA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 1.318,50 (um mil trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.475/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164385849

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 30 FR C/ 30ML + 02SER. DOSADORAs de CANABIDIOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 7.515,00 (sete mil quinhentos e quinze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 65.010/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 164540188

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 585 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 108,39 (cento e oito reais e trinta e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025..

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 108,39 (cento e oito reais e trinta e nove centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$ 108,39

TOTAL

R$ 108,39

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 108,39

TOTAL

R$ 108,39

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164315533

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0102434-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164315030) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164318581

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº: 6018.2026/0007605-2
Assunto: Pregão Eletrônico nº 90565/2026 - Certame Fracassado

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90565/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 159944561, AUTORIZO:

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0007605-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164318837) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Comunicado   |   Documento: 164481235

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0102434-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 376/2026

PNCP: 13864377000130-1-001385/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 376/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0102434-0, destinado a AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164481177 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 164482366

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 256/2026, processo SEI nº 6018.2026/0087098-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANUSCOPIO FENESTRADO, BOLSA COLETORA E DISPOSITVO PARA INCONTINENCIA FECAL, no dia 10/09/2026 às 09:00 horas, ITENS 01 ao 03, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 164507838

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0007605-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 379/2026

PNCP: 13864377000130-1-001388/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 379/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0007605-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164507657 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 164527399

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N°. 6018.2026/0051922-1

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 250/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que diante da impugnação encaminhada pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA e da petição administrativa encaminhada pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, o Edital foi alterado, conforme manifestações da Área Técnica (SEI n°. 164514818 e 164522694)

Diante das alterações, a sessão de abertura está reagendada para o dia 18/09/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 164427248) está disponível nos sites painel de negócios e www.compras.gov.br.

Termo   |   Documento: 164514818

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA

DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ASSUNTO: APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 250/2026

PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0051922-1

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM

Aos quatro dias do mês de setembro de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2024-SMS.G, analisou a impugnação encaminhada pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 09.174.668/0001-20, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 250/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM, na íntegra, conforme SEIs n°. 163112345:

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2026 - SÃO PAULO/SP

À ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA / COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2026

IMPUGNANTE: VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA. CNPJ: 09.174.668/0001-20

A VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.174.668/0001-20, por seu representante legal, vem, respeitosamente, perante essa Administração Pública, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, apresentar a presente:

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

em face de disposições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 250/2026, especialmente quanto às condições estabelecidas para o Item 01 - Colchão Espuma, Tipo Caixa de Ovo - 1,90 x 90 x 6 cm, pelos fundamentos a seguir expostos.

I - DO OBJETO

O edital estabelece para o Item 01 a aquisição de:

“Colchão espuma, tipo caixa de ovo - 1,90 x 90 x 6 cm”, confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 03 cm e espícula de 03 cm no mínimo, com quantidade estimada anual de 105.024 unidades.

Entre as exigências estabelecidas, encontram-se, além das características técnicas do produto:

· embalagem plástica biodegradável;

· Registro ANVISA;

· Certificação do INMETRO;

· atendimento às ABNT NBR 13579-1 e 2;

· laudo de biodegradação anaeróbica conforme ASTM D5511 ou similar;

· laudo emitido por laboratório de notória especialidade;

· validade máxima de cinco anos para o referido laudo. A Impugnante não questiona a necessidade de a Administração adquirir produto de qualidade, seguro e adequado à finalidade pretendida. O que se questiona são exigências que, da forma como estão estabelecidas, podem restringir indevidamente a competitividade do certame e reduzir o universo de potenciais fornecedores, sem demonstração suficiente de que sejam indispensáveis para o atendimento da finalidade pública.

II - DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA COMPETITIVIDADE, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E ECONOMICIDADE

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, que as licitações devem observar, entre outros, os princípios da:

· igualdade;

· eficiência;

· interesse público;

· planejamento;

· transparência;

· razoabilidade;

· competitividade;

· proporcionalidade;

· economicidade;

· desenvolvimento nacional sustentável.

A Administração Pública deve, portanto, estabelecer requisitos suficientes para garantir a qualidade e segurança do objeto, mas deve evitar exigências que ultrapassem aquilo que seja efetivamente necessário.

A finalidade do procedimento licitatório é justamente permitir que diversos fornecedores aptos apresentem suas propostas, possibilitando à Administração selecionar a solução que apresente a melhor relação entre qualidade, preço, segurança e atendimento ao interesse público.

A exigência de requisitos adicionais deve possuir relação direta com o objeto e estar adequadamente fundamentada no planejamento da contratação.

III - DA AUSÊNCIA DE COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O objeto licitado é constituído por bens perfeitamente divisíveis, consistentes em unidades individuais de colchões.

A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 48, III, estabelece que a Administração deverá estabelecer, nos certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

A própria legislação prevê tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.

No presente caso, contudo, não se identifica no edital a previsão de cota reservada para ME/EPP.

A Impugnante reconhece que a aplicação do tratamento diferenciado deve observar as hipóteses legais e as ressalvas previstas na própria legislação, inclusive aquelas relacionadas ao valor estimado da contratação e à eventual demonstração de prejuízo à Administração.

Por essa razão, requer-se que a Administração apresente de forma expressa e motivada a análise realizada acerca da aplicação do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006 ao presente item, especialmente considerando que se trata de bem de natureza evidentemente divisível.

Caso juridicamente possível, requer-se a divisão do quantitativo em:

Cota Principal: até 75% do quantitativo;

Cota Reservada: até 25% do quantitativo, destinada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Considerando o quantitativo estimado de 105.024 unidades, a reserva de 25% corresponderia, em termos matemáticos, a aproximadamente 26.256 unidades, permanecendo o saldo de aproximadamente 78.768 unidades na cota principal.

A divisão física do quantitativo não altera a natureza do produto, não prejudica sua padronização e não impede a Administração de estabelecer exatamente as mesmas especificações técnicas, condições de entrega e padrões de qualidade para ambas as parcelas.

O próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já reconheceu a possibilidade de divisão do objeto em cota principal e cota reservada, inclusive mediante separação do próprio item em parcela destinada à ampla disputa e parcela destinada às ME/EPP.

Dessa forma, requer-se a reavaliação da ausência da cota reservada, com a devida motivação caso a Administração conclua pela impossibilidade de sua aplicação.

IV - DA EXIGÊNCIA DE EMBALAGEM PLÁSTICA BIODEGRADÁVEL

O edital determina que o produto seja acondicionado individualmente em embalagem plástica biodegradável, garantindo sua integridade até o momento da utilização.

A Impugnante entende e apoia a preocupação da Administração com questões ambientais e sustentabilidade.

Entretanto, a exigência de que a embalagem seja especificamente plástica biodegradável, associada à apresentação de laudo específico de biodegradação anaeróbica, cria uma condição adicional de fornecimento que pode restringir significativamente o universo de fabricantes aptos a participar do certame.

A Administração deve diferenciar:

a) a necessidade de o produto chegar íntegro, protegido e adequadamente acondicionado ao usuário;

da

b) a escolha de uma tecnologia específica de embalagem e de um determinado meio de comprovação de sua biodegradabilidade.

A primeira é diretamente relacionada à qualidade e segurança do objeto.

A segunda exige justificativa técnica e estudo de mercado que demonstrem que a especificação escolhida é efetivamente necessária e proporcional.

Uma embalagem pode cumprir perfeitamente sua função de proteger o produto durante armazenamento, transporte e utilização sem que isso signifique, necessariamente, que deva possuir uma determinada tecnologia específica de biodegradação.

Assim, requer-se a revisão da exigência de embalagem plástica biodegradável, permitindo-se embalagem que:

· preserve a integridade do colchão;

· proteja contra umidade, poeira e contaminação;

· permita armazenamento e transporte adequados;

· atenda à legislação aplicável;

· seja compatível com a finalidade do produto.

Subsidiariamente, caso a Administração entenda imprescindível manter a exigência ambiental, requer-se que seja admitida qualquer solução tecnicamente equivalente, sem vinculação a uma tecnologia, fornecedor ou metodologia específica.

V - DA EXIGÊNCIA DE LAUDO DE BIODEGRADAÇÃO ANAERÓBICA - ASTM D5511

O edital exige:

“Laudo de Biodegradação Anaeróbica conforme ASTM D5511 ou similar, emitido por laboratório de notória especialidade, nacional ou internacional...”

A Impugnante questiona a necessidade e proporcionalidade dessa exigência para o objeto licitado.

Não se está afirmando que a sustentabilidade não possa ser considerada em uma contratação pública.

Ao contrário, a Lei nº 14.133/2021 expressamente contempla o desenvolvimento nacional sustentável entre os princípios da contratação pública.

O ponto central é que a sustentabilidade não pode ser utilizada como justificativa automática para criar uma barreira técnica desnecessária à participação de fornecedores.

A exigência de laudo específico:

· possui custo para sua obtenção;

· depende de laboratório especializado;

· possui prazo de validade;

· demanda que o fabricante tenha submetido previamente a embalagem a ensaios específicos;

· restringe o universo de fabricantes que já possuem documentação dessa natureza;

· pode gerar vantagem competitiva artificial para empresas que já possuam esse laudo;

· pode impedir a participação de fabricantes que possuem produto tecnicamente adequado, certificado e regularizado, mas que não possuem previamente o referido ensaio específico.

Dessa forma, antes de manter a exigência, é imprescindível que a Administração demonstre, no planejamento da contratação, qual problema concreto pretende solucionar com o laudo ASTM D5511 e por que essa comprovação é indispensável ao atendimento do interesse público.

Não basta que determinado requisito seja tecnicamente possível.

É necessário demonstrar que ele é necessário, proporcional e pertinente ao objeto.

VI - DO RISCO DE RESTRIÇÃO INDEVIDA DA COMPETITIVIDADE

A combinação das exigências previstas no edital merece especial atenção.

O fornecedor interessado não precisa apenas fabricar o colchão dentro das dimensões e características especificadas.

Também deverá possuir ou viabilizar, simultaneamente:

1. embalagem plástica biodegradável;

2. laudo de biodegradação anaeróbica;

3. metodologia ASTM D5511 ou equivalente;

4. laboratório considerado de notória especialidade;

5. laudo dentro do prazo máximo de cinco anos;

6. Registro/regularidade perante a ANVISA;

7. atendimento às normas ABNT;

8. certificação/regularidade perante o INMETRO;

9. atendimento às demais exigências do edital.

A reunião de todas essas condições pode resultar em barreira de entrada significativa, especialmente para fabricantes nacionais de menor porte.

Isso é particularmente relevante diante do tratamento diferenciado conferido pela legislação às microempresas e empresas de pequeno porte.

O procedimento licitatório deve buscar ampliar a concorrência entre fornecedores efetivamente capazes de entregar o produto, e não limitar a disputa àqueles que já tenham previamente investido em determinada solução de embalagem e em determinado laudo laboratorial.

VII - DA EXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA ANTERIOR DO PRÓPRIO MUNICÍPIO PARA O MESMO PRODUTO

Há, inclusive, referência anterior de contratação do próprio Município de São Paulo para o mesmo código Supri 1106501200100047, correspondente ao colchão espuma tipo caixa de ovo 1,90 x 90 x 6 cm.

Em contratação anterior, o Município registrou o referido produto pelo valor de R$ 72,09 por unidade, com apresentação individual e registro no Ministério da Saúde.

A existência de contratação anterior demonstra a importância de que a Administração esclareça, no presente procedimento, qual fato novo ou necessidade técnica superveniente justifica a criação de exigências adicionais relacionadas especificamente à embalagem biodegradável e ao laudo ASTM D5511, caso tais requisitos não tenham sido exigidos anteriormente.

Não se pretende afirmar que a Administração esteja impedida de aperfeiçoar suas especificações.

Entretanto, quando uma nova exigência possui potencial de reduzir substancialmente a quantidade de fornecedores, é recomendável que sua necessidade seja demonstrada mediante estudo técnico e pesquisa de mercado.

X - DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, a VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA. requer:

1. QUANTO À COTA PARA ME/EPP

Que seja reavaliada a ausência de cota reservada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando que o objeto é composto por bens de natureza divisível e o art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece a previsão de cota de até 25%.

Requer-se, sendo juridicamente cabível, a divisão do quantitativo em cota principal e cota reservada de até 25% para ME/EPP.

Caso a Administração entenda que a cota não possa ser aplicada em razão do valor estimado da contratação ou de qualquer outra hipótese legal, requer-se que seja apresentada justificativa expressa, técnica e juridicamente fundamentada no edital/Termo de Referência, indicando precisamente o dispositivo legal utilizado para afastar o tratamento diferenciado.

2. QUANTO À EMBALAGEM BIODEGRADÁVEL

Que seja excluída a obrigatoriedade de embalagem especificamente plástica biodegradável, permitindo-se embalagem adequada e suficiente para garantir a integridade do produto durante transporte, armazenamento e utilização.

Subsidiariamente, que sejam admitidas outras soluções de embalagem ambientalmente adequadas e tecnicamente equivalentes, sem restrição a uma tecnologia específica.

3. QUANTO AO LAUDO ASTM D5511

Que seja excluída a exigência obrigatória de apresentação de laudo de biodegradação anaeróbica conforme ASTM D5511, por não ter sido demonstrada, até o momento, sua indispensabilidade para garantir a qualidade, segurança e funcionalidade do colchão objeto da contratação.

Subsidiariamente, caso a Administração entenda indispensável a comprovação de característica ambiental da embalagem, requer-se que sejam aceitos meios de comprovação equivalentes, desde que demonstrem objetivamente o atendimento à finalidade ambiental pretendida, sem exigência de metodologia única.

XI - CONCLUSÃO

A Impugnante reitera que não pretende afastar padrões de qualidade, segurança ou regularidade sanitária.

Ao contrário, a VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA. possui interesse em participar do certame oferecendo produto de qualidade e preço competitivo.

O objetivo da presente impugnação é assegurar que o certame permaneça aberto à maior quantidade possível de fornecedores tecnicamente aptos, permitindo que a Administração Pública realize efetivamente uma disputa de preços e obtenha a proposta mais vantajosa, sem abrir mão da qualidade do produto.

Entendemos que a exigência de embalagem plástica biodegradável associada obrigatoriamente à apresentação de laudo específico de biodegradação anaeróbica, sem demonstração suficiente de sua indispensabilidade, possui potencial de restringir a competição e de favorecer apenas fornecedores que já disponham previamente dessa solução e documentação.

Da mesma forma, considerando que o objeto é divisível, requer-se especial atenção ao tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com análise expressa da possibilidade jurídica de estabelecimento da cota reservada prevista na legislação.

Diante disso, requer-se o acolhimento da presente impugnação, com a consequente revisão das disposições questionadas e publicação da respectiva retificação do edital, caso reconhecida a necessidade de alteração.

Termos em que,

Pede deferimento.

A impugnação encaminhada por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 13/08/2026, pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, cumpriu os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.

Considerando que os apontamentos indicados na impugnação são na maior parte, referentes as exigências da Qualificação técnica, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pelas exigências do Edital, conforme SEI n°. 164004387:

À

Sra. Priscila Luiza Rocha Bertaso

Pregoeiro (a)

Com relação a impugnação impetrada pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, temos a dizer:

A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas tentam impugnar as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.

É o caso presente, em que a empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA apresentou um pedido de impugnação de acordo com a sua ótica.

(...)

O edital estabelece para o Item 01 a aquisição de:

“Colchão espuma, tipo caixa de ovo - 1,90 x 90 x 6 cm”, confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 03 cm e espícula de 03 cm no mínimo, com quantidade estimada anual de 105.024 unidades.

Entre as exigências estabelecidas, encontram-se, além das características técnicas do produto:

· embalagem plástica biodegradável;

· Registro ANVISA;

· Certificação do INMETRO;

· atendimento às ABNT NBR 13579-1 e 2;

· laudo de biodegradação anaeróbica conforme ASTM D5511 ou similar;

· laudo emitido por laboratório de notória especialidade;

· validade máxima de cinco anos para o referido laudo.

A Impugnante não questiona a necessidade de a Administração adquirir produto de qualidade, seguro e adequado à finalidade pretendida.

O que se questiona são exigências que, da forma como estão estabelecidas, podem restringir indevidamente a competitividade do certame e reduzir o universo de potenciais fornecedores, sem demonstração suficiente de que sejam indispensáveis para o atendimento da finalidade pública.

Resposta: Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao pedido de impugnação DAREMOS PROVIMENTO.

Informamos que o Descritivo Técnico foi revisado e atualizado como segue:

COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM

1106501200100047

Colchão tipo forração caixa de ovo, confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 03 cm e espícula de 03 cm no mínimo. Medindo 190 x 90 x 6 cm. Tolerância de 2 cm em relação ao comprimento e a largura; e para altura tolerância de -0,5/+1,5 cm. Garantia de uso mínima de 90 dias. Embalagem A VÁCUO. Deverá possuir Registro ANVISA, Certificação do INMETRO, estar de acordo com a ABNT NBR 13579-1 e 2 vigentes.

EMBALAGEM:

1. O produto deverá estar embalado de acordo com as normas vigentes, garantindo a integridade do produto até o momento de sua utilização.

2. Reembalado de acordo com a praxe do fabricante, que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização.

3. Rotulado conforme a legislação em vigor.

4. Deverá constar na embalagem nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, n.º do lote, data de fabricação, data de validade, nome e n.º do conselho de classe do responsável técnico, n.º do registro no Ministério da Saúde.

5. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada.

CONDIÇÕES GERAIS:

1. Comprovar, por meio de cópia, Alvará Sanitário atualizado ou Cadastramento definitivo da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.

2. Comprovar, por meio de cópia, a Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - MS.

3. Comprovar, por meio de cópia, a regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Registro ou da Isenção, ou de Notificação ou Cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação.

4. O produto deverá atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

5. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.

6. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada Divisão de Suprimentos SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização do (s) produtos no período de validade.

7. Deverão ser apresentadas amostras dos itens, do mesmo lote, na quantidade de 03 (TRÊS) unidades em sua embalagem primária inviolada/lacrada e se houver embalagem secundária fechada/lacrada.

8. As amostras deverão vir identificadas com

• NÚMERO DO PREGÃO,

• NOME DO FABRICANTE E/OU DISTRIBUIDOR,

• NÚMERO DO ITEM DO EDITAL.

9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

a. Rotulagem e funcionalidade da embalagem;

b. Comprovação de compatibilidade da tecnologia com descrição do objeto descrito em Edital.

10. As amostras serão analisadas na CATS/SMS cujo agendamento será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Sistema XXXXXX, sendo permitida a presença de 01 (um) representante por Empresa, cuja presença será facultada a todos os demais fornecedores interessados.

11. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

12. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou Termo de Contrato concernente aos ITENS respectivos, as amostras apresentadas e não utilizadas, tendo sido aprovadas ou não, poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no 5º andar desta SMS, junto à comissão avaliadora. A não retirada das amostras no prazo estabelecido ensejará o descarte das mesmas pela Administração, sem direito a ressarcimentos.

13. Deverá a proponente colocar à disposição da Administração, junto com a proposta, todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA ou CÁTALOGO ou INSTRUÇÃO DE USO ou FOLHETO INFORMATIVO QUE ACOMPANHA O PRODUTO, em conformidade com a documentação apresentada a ANVISA para regularidade do produto, impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante e, se for o caso, país de origem.

• Nome do produto

• Código

• Material de composição

• Medidas (comprimento, largura, altura e densidade)

• Cor

14. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo portaria INMETRO nº 35 vigente que reporta ao Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano - Consolidado.

15. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo a ABNT NBR 13579-1 vigente que reporta a Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio e a ABNT NBR 13579-2 vigente que reporta Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases.

16. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo com as exigências editalícias e regulatórias vigentes.

17. Durante a vigência do CONTRATO e/ou da ATA a detentora deverá oferecer, sem ônus, Capacitação e Recapacitação às equipes da Rede Hospitalar, Rede de Atenção Básica, Polos de Curativos e Parceiros, com o objetivo da orientação quanto ao uso correto da tecnologia/produto.

Considerando o item 2.2.1 do Edital:

2.2.1 Por força do Decreto Municipal 62.100/2022 que revogou os Artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, não haverá cota reservada para ME/EPP/COOP, vinculada a ITENS de Ampla Participação nos itens deste Pregão.

Portanto, conforme a Lei em vigor na Prefeitura do Município de São Paulo, para as compras por meio de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, não será estabelecida cota reservada para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Cooperativas (COOP) nos itens de ampla participação deste Pregão.

Diante da manifestação da Área Técnica, a Pregoeira delibera por CONHECER a impugnação ofertada pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 09.174.668/0001-20, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL a referida impugnação.

O Edital alterado foi disponibilizado no site www.compras.gov.br , conforme SEI n°. 164427248.

A data para abertura do Pregão Eletrônico n°. 250/2026 fica marcada para o dia 18/09/2026 às 09:00hs.

Termo   |   Documento: 164522694

TERMO DE JULGAMENTO DE PETIÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREGOEIRA

DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ASSUNTO: APRECIAÇÃO DA PETIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERPOSTA PELO SENHOR LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 250/2026

PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0051922-1

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM

Aos quatro dias do mês de setembro de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2024-SMS.G, analisou a petição administrativa encaminhada pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, portador do CPF n°. 022.993.678-45, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 250/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM, na íntegra, conforme SEIs n°. 163298518:

À

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE

Ref.: Pregão Eletrônico nº 250/2026/SMS

Processo Administrativo nº 6018.2026/0051922-1

Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de colchão de espuma, tipo caixa de ovo, 1,90 x 0,90 x 0,06 m

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO PROVOCAÇÃO AO EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA

PEDIDO DE REVISÃO DE OFÍCIO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO. ART. 5º, XXXIV, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA. SÚMULAS 346 E 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF QUANTO AO DEVER DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS DIANTE DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2026/SMS. COLCHÃO/COLCHONETE DE ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO. EXIGÊNCIA SIMULTÂNEA DE REGULARIZAÇÃO PERANTE A ANVISA E CERTIFICAÇÃO INMETRO COM FUNDAMENTO NA PORTARIA INMETRO Nº 35/2021. REGULAMENTO QUE EXPRESSAMENTE EXCLUI DE SEU ÂMBITO COLCHÃO/COLCHONETE HOSPITALAR REGISTRADO PELA ANVISA E COLCHONETE EXCLUSIVAMENTE TIPO CAIXA/CASCA DE OVO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA CERTIFICAÇÃO INMETRO. PRESERVAÇÃO DO CONTROLE DE QUALIDADE MEDIANTE NORMAS ABNT EFETIVAMENTE PERTINENTES À ESPUMA. INADEQUAÇÃO DE EXIGÊNCIA RELATIVA A REVESTIMENTO EM PRODUTO QUE NÃO POSSUI REVESTIMENTO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DA RETIRADA DO ACONDICIONAMENTO A VÁCUO, ANTERIORMENTE ADOTADO PELA PRÓPRIA SMS E RECONHECIDO COMO SOLUÇÃO DE RELEVÂNCIA TÉCNICA E LOGÍSTICA. PEDIDO DE REVISÃO DE OFÍCIO E CORREÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ANTES DA REALIZAÇÃO DO CERTAME.

LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, brasileiro, casaso, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 174.901, portador do CPF nº 022.993.678-45, residente e domiciliado na rua Lord Crockrane, 26 - ap.262 - Bairro Ipiranga - SP-SP-cep. 04213-000, atuando em nome próprio, na qualidade de cidadão, vem, respeitosamente, à presença da Administração Pública Municipal, com fundamento no art. 5º, XXXIV, “a”, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como no princípio da autotutela administrativa consagrado nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, apresentar a presente

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA PARA REVISÃO DE OFÍCIO

a fim de levar ao conhecimento dessa Administração possíveis incompatibilidades jurídico-normativas e inconsistências técnicas existentes no instrumento convocatório acima identificado, requerendo sua apreciação e eventual correção antes da realização do certame, pelos fundamentos a seguir expostos.

I. DA NATUREZA CONSTITUCIONAL DA PRESENTE PETIÇÃO

A presente manifestação é formulada no exercício autônomo de direito fundamental assegurado diretamente pela Constituição Federal.

Dispõe o art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal:

“são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas

[…] o direito de petição aos Poderes Públicos […] contra ilegalidade ou abuso de poder.”

A garantia constitucional não está condicionada à existência de interesse econômico direto, vínculo contratual, participação em procedimento administrativo específico ou qualidade de licitante.

É suficiente que o cidadão leve ao conhecimento do Poder Público fato ou situação que, em tese, possa caracterizar ilegalidade, incompatibilidade normativa ou circunstância que demande exame administrativo.

No caso presente, o Requerente não pretende substituir a competência técnica da Secretaria Municipal da Saúde nem interferir no juízo administrativo legítimo acerca da melhor solução a ser contratada.

Pretende, exclusivamente, cientificar formalmente a Administração de questões objetivas que merecem revisão antes da produção de efeitos pelo instrumento convocatório, possibilitando que a própria Municipalidade examine e, caso confirme a incompatibilidade apontada, proceda espontaneamente à sua correção.

Trata-se da essência do direito constitucional de petição.

II. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA

A atuação administrativa encontra fundamento e limite direto no art. 37, caput, da Constituição Federal, segundo o qual:

“A administração pública […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

O princípio da legalidade exige que cada obrigação administrativa imposta aos particulares encontre compatibilidade com o ordenamento jurídico que lhe serve de fundamento.

Já o princípio da eficiência impõe que requisitos técnicos, documentais e operacionais estejam efetivamente relacionados ao resultado que a Administração pretende obter, evitando-se exigências desnecessárias, contraditórias ou destituídas de relação objetiva com o produto contratado.

Consequentemente, uma vez levada ao conhecimento da Administração possível incompatibilidade entre uma exigência editalícia e a própria norma utilizada para fundamentá-la, surge a necessidade de seu exame pela autoridade competente.

O mesmo ocorre quando o instrumento exige norma técnica destinada a componente que sequer integra o objeto adquirido.

III. DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA

O ordenamento jurídico reconhece à Administração Pública o poder de controlar e rever os próprios atos, independentemente de provocação judicial.

A matéria encontra-se consolidada há décadas pelo Supremo Tribunal Federal.

A Súmula nº 346 do STF estabelece:

“A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

A Súmula nº 473 do STF, por sua vez, consagra que a Administração pode anular os próprios atos quando contaminados por vícios de ilegalidade, bem como revogá-los por razões legítimas de conveniência ou oportunidade, preservados os direitos juridicamente constituídos.

Mais recentemente, a jurisprudência selecionada pelo próprio Supremo Tribunal Federal reafirmou que, diante de suspeitas ou indícios de ilegalidade, a Administração há de exercer seu poder-dever de rever os próprios atos.

A expressão “poder-dever” possui especial relevância.

A autotutela não deve ser compreendida apenas como prerrogativa destinada à defesa da Administração. Constitui instrumento de preservação da legalidade administrativa, permitindo que o próprio Poder Público corrija determinada situação antes que ela produza consequências econômicas, administrativas ou judiciais de maior dimensão.

A presente petição possui exatamente essa finalidade.

O certame ainda não foi realizado.

Portanto, eventual incompatibilidade existente no instrumento convocatório pode ser analisada e corrigida pela própria Administração antes da apresentação dos seus efeitos concretos, solução mais eficiente, econômica e juridicamente segura do que sua discussão posterior.

IV. DO OBJETO LICITADO E DAS EXIGÊNCIAS ATUALMENTE PREVISTAS

O Pregão Eletrônico nº 250/2026/SMS tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de colchão de espuma tipo caixa de ovo, medindo 1,90 x 0,90 x 0,06 m.

O Termo de Referência descreve produto confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 3 cm e espícula de 3 cm no mínimo, com garantia mínima de uso de 90 dias.

Estabelece ainda, entre outras exigências:

a) regularização do produto perante a ANVISA;

b) Certificação do INMETRO;

c) comprovação de atendimento à Portaria Inmetro nº 35/2021;

d) atendimento às ABNT NBR 13579-1 e ABNT NBR 13579-2;

e) acondicionamento individual em embalagem plástica biodegradável;

f) Laudo de Biodegradação Anaeróbica conforme ASTM D5511 ou similar.

O Requerente chama a atenção da Administração especificamente para três aspectos:

1. possível incompatibilidade da certificação INMETRO com o próprio campo de aplicação da Portaria nº 35/2021;

2. necessidade de adequação das normas ABNT às características efetivamente existentes no produto, preservando-se os ensaios técnicos da espuma e afastando-se requisitos destinados a revestimento inexistente;

3. necessidade de reavaliação da retirada da embalagem a vácuo anteriormente utilizada pela própria Secretaria Municipal da Saúde.

V. DA EXCLUSÃO EXPRESSA DO PRODUTO DO CAMPO DE APLICAÇÃO DA PORTARIA INMETRO Nº 35/2021

Este constitui o ponto jurídico-normativo central da presente petição.

A Portaria Inmetro nº 35, de 5 de fevereiro de 2021, aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=452921

Entretanto, a própria Portaria delimita expressamente os produtos aos quais se aplica.

Dispõe seu art. 4º, §1º, inciso I, que o Regulamento alcança colchões hospitalares quando sua regulamentação não estiver abrangida pela ANVISA.

Ou seja, a própria norma estabelece uma divisão objetiva de competência regulatória.

Quando o colchão hospitalar é produto submetido à competência sanitária da ANVISA, o regime compulsório definido naquela Portaria deixa de incidir.

Art. 4º Os colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano objetos deste Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não comprometerem o desempenho do produto, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.

§ 1º Aplica-se o presente Regulamento aos:

I - colchões hospitalares que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles cuja regulamentação não está abrangida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - colchões de espuma flexível de poliuretano antirrefluxo desde que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles que não são de competência da ANVISA;

III - colchões de espuma flexível de poliuretano cilíndricos (redondos);

IV- colchões e colchonetes de espuma flexível poliuretano, ainda que classificados por seus fornecedores como "sob encomenda", incluindo os "sob medida", uma vez que não há características únicas que impeçam as avaliações dos componentes principais dos colchões e colchonetes de espuma flexível poliuretano: espumas e revestimento;

A conclusão é confirmada, de maneira ainda mais inequívoca, pelo art. 4º, §2º, que relaciona expressamente os produtos excluídos do Regulamento.

Entre eles estão:

“colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa”.

O edital ora examinado, contudo, exige simultaneamente:

Registro ANVISA e Certificação INMETRO baseada na Portaria nº 35/2021.

Além disso, o próprio objeto é definido pelo instrumento convocatório como produto “tipo caixa de ovo”.

Tem-se, portanto, situação que merece revisão administrativa imediata.

Se o próprio instrumento exige que o produto esteja regularmente enquadrado perante a ANVISA e se a Portaria Inmetro nº 35/2021 exclui expressamente de seu campo de aplicação o colchão/colchonete hospitalar registrado pela ANVISA, não parece juridicamente coerente exigir concomitantemente a certificação compulsória que decorre daquele mesmo Regulamento.

Não se trata de discutir a importância institucional do Inmetro ou a relevância geral de seus procedimentos de avaliação da conformidade.

A questão é muito mais simples:

a norma somente pode ser exigida dentro de seu próprio campo de incidência.

Se o produto foi expressamente excluído pelo ato regulamentar, exigir certificação compulsória fundada nesse ato cria obrigação não estabelecida pelo regulador e pode restringir desnecessariamente o universo de fornecedores aptos.

Por isso, requer-se que a Administração proceda à revisão de ofício desse requisito e, confirmada a situação ora apresentada, exclua do instrumento convocatório a exigência de Certificação INMETRO e de comprovação compulsória de atendimento à Portaria Inmetro nº 35/2021.

VI. DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DE QUALIDADE

A exclusão da certificação Inmetro não deve ser confundida com redução do padrão de qualidade da contratação.

O Requerente entende, ao contrário, que a Administração deve preservar critérios técnicos objetivos capazes de comprovar a qualidade, resistência e desempenho da espuma adquirida.

Há diferença conceitual entre:

a) obrigar determinado produto a possuir certificação compulsória perante órgão cujo próprio regulamento o exclui; e

b) exigir que características físicas e mecânicas da espuma sejam demonstradas mediante normas técnicas reconhecidas.

A segunda hipótese é não apenas legítima como desejável.

Poderão verificar concretamente quais ensaios são atualmente utilizados na avaliação de lâmina de espuma flexível de poliuretano, a saber:

Os laboratórios indicam, entre outros, os seguintes métodos:

ABNT NBR 8537:2022 - determinação da densidade aparente;

ABNT NBR 8619:2022 - determinação da resiliência;

ABNT NBR 8797:2022 - determinação da deformação permanente à compressão;

ABNT NBR 9177:2022 - determinação da fadiga dinâmica;

ABNT NBR 14961:2019 - determinação do teor de cinzas.

São propriedades diretamente relacionadas à qualidade da espuma.

A densidade é particularmente relevante porque o próprio Termo de Referência exige espuma D28.

A resiliência e a deformação permanente à compressão permitem avaliar o comportamento do material após sua utilização.

A fadiga dinâmica se relaciona à manutenção do desempenho da espuma ao longo dos ciclos de uso.

E o teor de cinzas constitui parâmetro técnico relacionado à composição do material.

Portanto, a solução juridicamente mais adequada não é simplesmente retirar exigências técnicas.

É substituir eventual requisito regulatório inadequado por critérios técnicos efetivamente relacionados ao produto adquirido.

VII. DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS REFERÊNCIAS ÀS NORMAS ABNT

O instrumento convocatório atualmente determina atendimento às ABNT NBR 13579-1 e ABNT NBR 13579-2 “vigentes”.

Essa redação merece reavaliação técnica.

A normalização aplicável ao setor sofreu alterações, existindo atualmente a ABNT NBR 17034:2023 - Colchões e colchonetes - Terminologia, requisitos e métodos de ensaio, que consolidou e atualizou referências técnicas anteriormente tratadas pelas normas da série 13579.

Não parece adequado, portanto, que o edital utilize a expressão genérica “NBR 13579-1 e 2 vigentes”, sem determinar precisamente quais requisitos técnicos pretendem exigir e de que modo se relacionam ao produto objeto da contratação.

A Administração pode e deve estabelecer padrões técnicos rigorosos.

Contudo, esses padrões precisam possuir relação objetiva com os componentes existentes no produto adquirido.

Por essa razão, sugere-se que a Administração reveja a redação atual, adotando como referências os requisitos efetivamente relacionados à espuma, especialmente:

ABNT NBR 8537:2022;

ABNT NBR 8619:2022;

ABNT NBR 8797:2022;

ABNT NBR 9177:2022;

ABNT NBR 14961:2019;

bem como, conforme avaliação da própria área técnica, os requisitos pertinentes da ABNT NBR 17034:2023, exclusivamente naquilo que seja aplicável à estrutura e aos componentes efetivamente presentes no produto licitado.

A solução preserva a qualidade e, simultaneamente, proporciona maior clareza, objetividade e segurança aos fornecedores e à própria comissão responsável pela avaliação das amostras.

Não deveria constar como exigência um norma que não está mais em vigou pois substituída pela ABNT NBR 17034:2023. Por isso se requer a retirada e/ou substituição dessa exigência.

VIII. DA INADEQUAÇÃO DE EXIGÊNCIA DESTINADA A REVESTIMENTO INEXISTENTE

A necessidade de revisão é ainda mais evidente quanto à antiga ABNT NBR 13579-2.

A própria Portaria Inmetro nº 35/2021 identifica a norma como:

“Parte 2: Revestimento”.

O produto objeto do presente certame, contudo, não possui revestimento.

O Termo de Referência descreve uma forração tipo caixa de ovo confeccionada em espuma, composta por base e espículas.

Não há exigência de capa, tecido, napa, courvin, material têxtil plastificado, TNT ou qualquer outro revestimento integrado permanentemente à espuma.

A embalagem plástica biodegradável também não pode ser confundida com revestimento.

Embalagem é elemento destinado ao acondicionamento, proteção, armazenamento e transporte do produto até sua utilização.

Revestimento é componente integrante do próprio colchão ou colchonete durante sua utilização.

A distinção possui consequências técnicas.

A própria Portaria nº 35/2021 trata separadamente os ensaios de espuma e os ensaios de revestimento.

Inclusive, ao definir colchão hospitalar para fins daquele Regulamento, refere-se a colchão revestido em plástico ou material têxtil plastificado, com costuras soldadas e impermeáveis.

Não é essa a configuração do produto descrito pelo Pregão Eletrônico nº 250/2026/SMS.

Consequentemente, exigir norma destinada especificamente ao revestimento de um produto que não possui revestimento cria obrigação sem correspondência material com o objeto.

Tal requisito não aumenta a segurança ou a qualidade da espuma.

Ao contrário, pode reduzir desnecessariamente a competição e gerar divergências de interpretação durante a análise documental e das amostras.

Por essa razão, requer-se que seja excluída do instrumento convocatório qualquer exigência relacionada exclusivamente a revestimento inexistente no produto, inclusive a referência à antiga ABNT NBR 13579-2.

IX. DA EMBALAGEM A VÁCUO E DA NECESSIDADE DE COERÊNCIA E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

O Termo de Referência atual exige embalagem plástica biodegradável, mas suprimiu a exigência de acondicionamento a vácuo.

Essa alteração merece reavaliação.

Em contratação anterior relativa ao mesmo tipo de produto, a própria Secretaria Municipal da Saúde exigia acondicionamento individual a vácuo em embalagem plástica biodegradável.

Mais relevante ainda, quando essa característica foi questionada, manifestação técnica da própria Administração sustentou que a solução fazia parte de padronização técnica já adotada pela SMS, tendo sido definida como requisito obrigatório.

O acondicionamento a vácuo possui vantagens logísticas intuitivamente relacionadas ao objeto.

A espuma tipo caixa de ovo possui grande volume e baixa densidade.

Sua compactação durante transporte e armazenamento permite:

a) redução significativa da cubagem;

b) melhor aproveitamento do espaço do Almoxarifado Central;

c) maior aproveitamento da capacidade dos veículos utilizados na distribuição;

d) redução do espaço necessário nas unidades hospitalares e demais unidades usuárias;

e) simplificação da movimentação física e organização dos estoques;

f) preservação do produto durante o período de armazenamento.

Esses efeitos adquirem dimensão especialmente relevante quando considerado o quantitativo previsto na contratação, superior a cem mil unidades por ano.

Não se afirma que a Administração esteja juridicamente obrigada a adotar embalagem a vácuo em qualquer hipótese.

O ponto submetido à autotutela é diverso.

Tendo a própria SMS adotado e formalmente defendido essa solução técnica em contratação recente, sua retirada no novo procedimento merece encontrar correspondente justificativa técnica, logística ou econômica.

Caso inexista circunstância superveniente que demonstre desvantagem ou inadequação da solução anteriormente utilizada, requer-se que o acondicionamento a vácuo seja restabelecido.

X. DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DO CERTAME

As questões ora apresentadas são submetidas à Administração antes da realização da sessão pública justamente para permitir solução administrativa simples e preventiva.

Caso se confirme a incompatibilidade normativa relativa à certificação Inmetro, sua manutenção poderá excluir fornecedores que cumprem integralmente o regime sanitário aplicável, porém não possuem certificação que o próprio regulamento não lhes impõe.

Do mesmo modo, a exigência de norma destinada a revestimento inexistente pode provocar exclusões documentais ou técnicas sem qualquer benefício para a Administração.

A correção prévia evita:

a) redução indevida da competição;

b) desclassificações baseadas em requisito sem pertinência material;

c) controvérsias durante a análise das propostas e amostras;

d) recursos administrativos posteriores;

e) eventual intervenção de órgãos de controle;

f) questionamento judicial do procedimento;

g) atraso na própria contratação.

A autotutela, portanto, apresenta-se neste momento não apenas como mecanismo de legalidade, mas também como manifestação concreta do princípio constitucional da eficiência administrativa.

XI. DA REDAÇÃO TÉCNICA SUGERIDA PARA O OBJETO

Sem qualquer pretensão de substituir a competência técnica da Secretaria Municipal da Saúde, apresenta-se, para facilitar a avaliação, sugestão de redação:

COLCHÃO/COLCHONETE TIPO FORRAÇÃO CAIXA DE OVO, confeccionado em espuma flexível de poliuretano ou material tecnicamente compatível com a função, densidade nominal D28, base de 3 cm e espícula de 3 cm no mínimo, medindo 190 x 90 x 6 cm, observadas as tolerâncias dimensionais estabelecidas pela Administração, com garantia mínima de uso de 90 dias.

O produto deverá ser acondicionado individualmente, A VÁCUO, em embalagem plástica biodegradável, garantindo sua integridade até o momento de utilização.

O produto deverá possuir regularização perante a ANVISA, conforme seu enquadramento sanitário.

Para comprovação das características e desempenho da espuma deverão ser observados, conforme tecnicamente aplicáveis ao produto, os requisitos pertinentes da ABNT NBR 17034:2023, bem como os métodos de ensaio previstos nas ABNT NBR 8537:2022, ABNT NBR 8619:2022, ABNT NBR 8797:2022, ABNT NBR 9177:2022 e ABNT NBR 14961:2019, ou normas supervenientes que oficialmente venham a substituí-las.

XII. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, no exercício do direito constitucional de petição, requer-se:

1. o recebimento e a apreciação da presente manifestação como PETIÇÃO ADMINISTRATIVA CONSTITUCIONAL, destinada a provocar o exercício do poder-dever de autotutela dessa Administração;

2. que seja analisada, antes da realização do certame, a compatibilidade da exigência de Certificação Inmetro e comprovação compulsória de atendimento à Portaria Inmetro nº 35/2021 com o próprio art. 4º, §§ 1º e 2º, do referido Regulamento;

3. confirmada a hipótese de exclusão regulamentar, seja retificado o instrumento convocatório para excluir a exigência de Certificação Inmetro e de atendimento compulsório à Portaria nº 35/2021, por ausência de incidência normativa sobre o produto;

4. que a exclusão da certificação não implique redução dos critérios de qualidade, preservando-se normas técnicas objetivas e efetivamente pertinentes à espuma;

5. que sejam revistas as referências genéricas às ABNT NBR 13579-1 e NBR 13579-2, adequando-as à normalização e aos métodos de ensaio tecnicamente aplicáveis ao objeto;

6. que sejam adotadas, conforme avaliação técnica e pertinência ao produto, as ABNT NBR 8537:2022, ABNT NBR 8619:2022, ABNT NBR 8797:2022, ABNT NBR 9177:2022 e ABNT NBR 14961:2019, bem como os requisitos aplicáveis da ABNT NBR 17034:2023;

7. que seja excluída a exigência da ABNT NBR 13579-2 e de quaisquer outros requisitos exclusivamente relacionados a revestimento, uma vez que o produto descrito no Termo de Referência não possui revestimento incorporado;

8. que seja reavaliada a retirada do acondicionamento individual a vácuo, considerando sua utilização anterior pela própria SMS, as manifestações técnicas já produzidas e seus benefícios de armazenamento, movimentação e transporte;

9. inexistindo fundamento técnico superveniente contrário, que seja restabelecida a exigência de embalagem individual a vácuo em material plástico biodegradável;

10. subsidiariamente, caso a Administração entenda pela manutenção de qualquer das exigências ora questionadas, que sejam explicitados os respectivos fundamentos jurídicos, normativos e técnicos, especialmente:

a) qual dispositivo autoriza exigir certificação compulsória Inmetro de produto expressamente excluído do Regulamento;

b) qual requisito de revestimento será aferido em produto que não possui revestimento;

c) quais critérios técnicos justificaram a retirada do acondicionamento a vácuo anteriormente adotado pela SMS;

11. confirmadas as inconsistências apontadas, seja promovida a revisão de ofício do instrumento convocatório, excluindo-se as disposições contrárias ao ordenamento jurídico ou tecnicamente incompatíveis com o produto e adequando-se o Termo de Referência antes da realização do certame;

12. seja a presente petição encaminhada à área técnica responsável pelo Termo de Referência e à autoridade administrativa competente, para conhecimento, análise e manifestação;

13. por fim, seja dada ciência ao Requerente acerca da decisão administrativa adotada.

A medida ora requerida não objetiva flexibilizar padrões de qualidade, favorecer fornecedor determinado ou restringir a autonomia administrativa.

Pretende, ao contrário, contribuir para que a Administração adquira produto tecnicamente adequado, mediante exigências legais, objetivas, pertinentes, eficientes e compatíveis com o regime regulatório efetivamente aplicável.

Termos em que,

Pede deferimento

A petição administrativa encaminhada por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 18/08/2026, pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, cumpriu os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.

Considerando que os apontamentos indicados na impugnação são referentes as exigências da Qualificação técnica, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pela exigência do Edital, conforme SEI n°. 164004682:

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0051922-1

À

Sra. Priscila Luiza Rocha Bertaso

Pregoeiro (a)

Com relação a petição administrativa impetrada pela empresa SR. LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, temos a dizer:

A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas tentam impugnar as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.

É o caso presente, em que o SR. LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS apresentou uma petição administrativa de acordo com a sua ótica.

(...)

XII. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, no exercício do direito constitucional de petição, requer-se:

1. o recebimento e a apreciação da presente manifestação como PETIÇÃO ADMINISTRATIVA CONSTITUCIONAL, destinada a provocar o exercício do poder-dever de autotutela dessa Administração;

2. que seja analisada, antes da realização do certame, a compatibilidade da exigência de Certificação Inmetro e comprovação compulsória de atendimento à Portaria Inmetro nº 35/2021 com o próprio art. 4º, §§ 1º e 2º, do referido Regulamento;

3. confirmada a hipótese de exclusão regulamentar, seja retificado o instrumento convocatório para excluir a exigência de Certificação Inmetro e de atendimento compulsório à Portaria nº 35/2021, por ausência de incidência normativa sobre o produto;

4. que a exclusão da certificação não implique redução dos critérios de qualidade, preservando-se normas técnicas objetivas e efetivamente pertinentes à espuma;

5. que sejam revistas as referências genéricas às ABNT NBR 13579-1 e NBR 13579-2, adequando-as à normalização e aos métodos de ensaio tecnicamente aplicáveis ao objeto;

6. que sejam adotadas, conforme avaliação técnica e pertinência ao produto, as ABNT NBR 8537:2022, ABNT NBR 8619:2022, ABNT NBR 8797:2022, ABNT NBR 9177:2022 e ABNT NBR 14961:2019, bem como os requisitos aplicáveis da ABNT NBR 17034:2023;

7. que seja excluída a exigência da ABNT NBR 13579-2 e de quaisquer outros requisitos exclusivamente relacionados a revestimento, uma vez que o produto descrito no Termo de Referência não possui revestimento incorporado;

8. que seja reavaliada a retirada do acondicionamento individual a vácuo, considerando sua utilização anterior pela própria SMS, as manifestações técnicas já produzidas e seus benefícios de armazenamento, movimentação e transporte;

9. inexistindo fundamento técnico superveniente contrário, que seja restabelecida a exigência de embalagem individual a vácuo em material plástico biodegradável;

10. subsidiariamente, caso a Administração entenda pela manutenção de qualquer das exigências ora questionadas, que sejam explicitados os respectivos fundamentos jurídicos, normativos e técnicos, especialmente:

a) qual dispositivo autoriza exigir certificação compulsória Inmetro de produto expressamente excluído do Regulamento;

b) qual requisito de revestimento será aferido em produto que não possui revestimento;

c) quais critérios técnicos justificaram a retirada do acondicionamento a vácuo anteriormente adotado pela SMS;

11. confirmadas as inconsistências apontadas, seja promovida a revisão de ofício do instrumento convocatório, excluindo-se as disposições contrárias ao ordenamento jurídico ou tecnicamente incompatíveis com o produto e adequando-se o Termo de Referência antes da realização do certame;

12. seja a presente petição encaminhada à área técnica responsável pelo Termo de Referência e à autoridade administrativa competente, para conhecimento, análise e manifestação;

13. por fim, seja dada ciência ao Requerente acerca da decisão administrativa adotada.

A medida ora requerida não objetiva flexibilizar padrões de qualidade, favorecer fornecedor determinado ou restringir a autonomia administrativa.

Pretende, ao contrário, contribuir para que a Administração adquira produto tecnicamente adequado, mediante exigências legais, objetivas, pertinentes, eficientes e compatíveis com o regime regulatório efetivamente aplicável.

Resposta: Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao pedido de impugnação DAREMOS PROVIMENTO.

Informamos que o Descritivo Técnico foi revisado e atualizado como segue:

COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM

1106501200100047

Colchão tipo forração caixa de ovo, confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 03 cm e espícula de 03 cm no mínimo. Medindo 190 x 90 x 6 cm. Tolerância de 2 cm em relação ao comprimento e a largura; e para altura tolerância de -0,5/+1,5 cm. Garantia de uso mínima de 90 dias. Embalagem A VÁCUO. Deverá possuir Registro ANVISA, Certificação do INMETRO, estar de acordo com a ABNT NBR 13579-1 e 2 vigentes.

EMBALAGEM:

1. O produto deverá estar embalado de acordo com as normas vigentes, garantindo a integridade do produto até o momento de sua utilização.

2. Reembalado de acordo com a praxe do fabricante, que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização.

3. Rotulado conforme a legislação em vigor.

4. Deverá constar na embalagem nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, n.º do lote, data de fabricação, data de validade, nome e n.º do conselho de classe do responsável técnico, n.º do registro no Ministério da Saúde.

5. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada.

CONDIÇÕES GERAIS:

1. Comprovar, por meio de cópia, Alvará Sanitário atualizado ou Cadastramento definitivo da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.

2. Comprovar, por meio de cópia, a Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - MS.

3. Comprovar, por meio de cópia, a regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Registro ou da Isenção, ou de Notificação ou Cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação.

4. O produto deverá atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

5. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.

6. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada Divisão de Suprimentos SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização do (s) produtos no período de validade.

7. Deverão ser apresentadas amostras dos itens, do mesmo lote, na quantidade de 03 (TRÊS) unidades em sua embalagem primária inviolada/lacrada e se houver embalagem secundária fechada/lacrada.

8. As amostras deverão vir identificadas com

• NÚMERO DO PREGÃO,

• NOME DO FABRICANTE E/OU DISTRIBUIDOR,

• NÚMERO DO ITEM DO EDITAL.

9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

a. Rotulagem e funcionalidade da embalagem;

b. Comprovação de compatibilidade da tecnologia com descrição do objeto descrito em Edital.

10. As amostras serão analisadas na CATS/SMS cujo agendamento será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Sistema XXXXXX, sendo permitida a presença de 01 (um) representante por Empresa, cuja presença será facultada a todos os demais fornecedores interessados.

11. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

12. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou Termo de Contrato concernente aos ITENS respectivos, as amostras apresentadas e não utilizadas, tendo sido aprovadas ou não, poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no 5º andar desta SMS, junto à comissão avaliadora. A não retirada das amostras no prazo estabelecido ensejará o descarte das mesmas pela Administração, sem direito a ressarcimentos.

13. Deverá a proponente colocar à disposição da Administração, junto com a proposta, todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA ou CÁTALOGO ou INSTRUÇÃO DE USO ou FOLHETO INFORMATIVO QUE ACOMPANHA O PRODUTO, em conformidade com a documentação apresentada a ANVISA para regularidade do produto, impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante e, se for o caso, país de origem.

• Nome do produto

• Código

• Material de composição

• Medidas (comprimento, largura, altura e densidade)

• Cor

14. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo portaria INMETRO nº 35 vigente que reporta ao Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano - Consolidado.

15. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo a ABNT NBR 13579-1 vigente que reporta a Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio e a ABNT NBR 13579-2 vigente que reporta Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases.

16. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo com as exigências editalícias e regulatórias vigentes.

17. Durante a vigência do CONTRATO e/ou da ATA a detentora deverá oferecer, sem ônus, Capacitação e Recapacitação às equipes da Rede Hospitalar, Rede de Atenção Básica, Polos de Curativos e Parceiros, com o objetivo da orientação quanto ao uso correto da tecnologia/produto.

Diante da manifestação da Área Técnica, a Pregoeira delibera por CONHECER a impugnação ofertada pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, portador do CPF n°. 022.993.678-45, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito DAR PROVIMENTO a referida impugnação.

O Edital alterado foi disponibilizado no site www.compras.gov.br , conforme SEI n°. 164427248.

A data para abertura do Pregão Eletrônico n°. 250/2026 fica marcada para o dia 18/09/2026 às 09:00hs.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 164473686

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

À SMS/CG/CPL-10

Trata-se de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90382/2026/SMS, autuado no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0040053-4, deflagrado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo por intermédio da 10ª Comissão Permanente de Licitação (CPL-10), com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para o fornecimento contínuo de materiais de OPME (órteses, próteses e materiais especiais) com cessão em regime de comodato dos respectivos equipamentos e instrumentais cirúrgicos aplicáveis às especialidades de Cirurgia Geral e Ginecologia.

Após a regular publicação do instrumento convocatório e a realização da sessão pública de abertura e oferecimento de lances, instaurou-se a fase de julgamento das propostas e de análise técnica de amostras, formalmente disciplinada no item 12 e subitens 12.1 e seguintes do Edital, a qual estipulou, por meio de Nota Técnica expressa, a admissibilidade de variação dimensional de no máximo 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação às medidas e características nominais especificadas nos descritivos técnicos do certame.

Concluídas as etapas de avaliação das amostras e de conferência documental pela área técnica competente da Pasta, a Pregoeira proferiu decisões no sistema eletrônico relativas aos Grupos 01, 02, 03, 05 e ao Item 13, ensejando a manifestação tempestiva da intenção de recurso por parte das licitantes inconformadas. As razões recursais foram regularmente encartadas no prazo legal previsto no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 pelas empresas ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., seguindo-se a apresentação das respectivas contrarrazões pelas licitantes interessadas, inclusive pela PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Em cumprimento ao rito procedimental estabelecido pelo Estatuto Licitatório, a Pregoeira exerceu o juízo de retratação por meio do Encaminhamento nº 163557848, no bojo do qual rechaçou as razões recursais, manteve integralmente as decisões primitivas quanto à classificação e desclassificação das propostas nos lotes impugnados e submeteu os autos à apreciação da autoridade superior competente, no âmbito da Diretoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/SMS-3), para deliberação final.

1. SÍNTESE DOS RECURSOS E DAS CONTRARRAZÕES

A licitante MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. interpôs recurso administrativo relativamente ao Grupo 01 (documento SEI nº 163092192), arguindo a existência de divergências documentais e técnicas insanáveis na proposta da empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Sustenta a recorrente que o catálogo técnico colacionado, redigido em língua inglesa, faz referência à marca Fulbright, ao passo que a proposta comercial expressamente indicou como fabricante a sociedade empresária Fengh. Aponta ainda desconformidade na codificação técnica, aduzindo que o código FCS(T)-45 denota comprimento útil de 45 mm, ao passo que a amostra física submetida ao órgão apresentou extensão de cerca de 40 mm, bem como discrepa na altura dos grampos cirúrgicos (especificados em 4,7 mm contra 4,5 mm cotados), postulando a desclassificação da aludida concorrente.

Em sede de contrarrazões (documento SEI nº 163092427), a ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. refuta as alegações da MOGAMI, esclarecendo que Fengh e Fulbright integram a mesma realidade fabril, sendo a denominação Fulbright uma marca comercial de titularidade exclusiva de Fengh Medical Co., Ltd., razão pela qual inexiste incompatibilidade substantiva na cadeia de fabricação. Aduz a ocorrência de mero erro material na digitação do código do modelo, sendo os corretos FCS(T)-40 e FCS(T)-40-DC, perfeitamente compatíveis com a amostra entregue de aproximadamente 40 mm. Acrescenta que o termo editalício "aproximadamente 46 grampos de titânio" alberga variação aceitável, enquadrando-se perfeitamente o produto ofertado dotado de 41 grampos, invocando a orientação fixada nos Acórdãos nº 1.217/2023 e nº 298/2024, ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União, acerca do dever de saneamento de falhas formais. Por fim, ressalta a vantajosidade econômica de sua oferta, cotada no valor global de R$ 158.700,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos reais), em contraste com a proposta da MOGAMI fixada em R$ 386.181,60 (trezentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e um reais e sessenta centavos), a qual consubstancia um sobrepreço relativo de 143,34% (cento e quarenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

Relativamente aos Grupos 02 e 03, a licitante ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. interpôs recurso administrativo (documento SEI nº 163099288), no qual suscita preliminar de cerceamento de defesa decorrente da indisponibilização tempestiva do laudo técnico de reprovação de amostras nº 159320916 quando da abertura do prazo recursal, o que teria mitigado o pleno exercício do contraditório. No mérito, insurge-se contra a ausência de prévia realização de diligência saneadora antes da desclassificação e aponta o uso de parâmetros subjetivos na avaliação das amostras, tais como a menção a "difícil manipulação, exigindo duas mãos", trazendo à colação o Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário. Pontua a substancial diferença de preços entre as propostas, uma vez que no Grupo 02 ofertou R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) contra R$ 324.147,60 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos) da MOGAMI (diferença a maior de 292,91%), e no Grupo 03 cotou R$ 194.488,00 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) frente a R$ 853.659,56 (oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) da referida concorrente (diferença superior de 338,93%).

Em resposta às razões da ALRANTECH sobre os Grupos 02 e 03, a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. apresentou contrarrazões (documento SEI nº 163099574), alegando que o cronograma de sessões e horários de avaliação das amostras permaneceu franqueado e público, tendo a comissão técnica pautado seu parecer estritamente nas diretrizes editalícias e funcionais exigíveis para insumos cirúrgicos de alta complexidade hospitalar, requerendo a manutenção dos atos de desclassificação e a sua consequente consagração como vencedora.

No tocante ao Grupo 05, a ALRANTECH formalizou recurso administrativo (documento SEI nº 163101724) insurgindo-se contra a aceitação da proposta da empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Argumenta a recorrente que o bisturi ultrassônico ofertado, de marca INNOLCON, descumpre a exigência editalícia mandamental de promover coagulação e corte simultâneos de vasos sanguíneos com calibre de até 7 mm de diâmetro, porquanto o documento oficial de Instruções de Uso (IFU documento MD-03001-UM-SG-BRA, versão 1.2, de 30/10/2024), atrelado ao registro sanitário na ANVISA, limita a indicação clínica de selagem segura a vasos de no máximo 5 mm. Aponta ainda que a recorrida discriminou múltiplos modelos em sua proposta sem proceder à individualização técnica precisa do instrumental cotado.

A licitante MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. igualmente recorreu quanto ao Grupo 05, corroborando os mesmos fundamentos atinentes à limitação de selagem para vasos de até 5 mm constantes da documentação técnica do modelo SG45 e aduzindo a ocorrência de omissão na análise técnica de amostra relativamente ao Item 10.

Intimada, a PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. apresentou contrarrazões comuns aos recursos dirigidos ao Grupo 05, asseverando que a equipe técnica multidisciplinar procedeu ao teste prático das amostras físicas disponibilizadas em sessões públicas agendadas, atestando expressamente a conformidade funcional dos equipamentos e instrumentais com as necessidades clínicas e com as especificações editalícias. Sustenta que as teses recursais repousam em meras conjecturas documentais isoladas e desprovidas de laudo pericial ou contraprova técnica capaz de elidir a fé pública e a higidez do juízo de aprovação emitido pelos técnicos da Administração.

Quanto ao Item 13 (descrito como Eletrodo Bipolar em Alça, com 0,5 cm de diâmetro, haste de 29 cm e cabo conector de 65 cm), a ALRANTECH manejou recurso administrativo aduzindo que a reprovação de sua amostra decorreu da suposta falta de fornecimento de equipamento pressurizador em regime de comodato, requisito este não contemplado com clareza e objetividade no descritivo editalício daquele item singular. Destaca que a própria área técnica solicitante reconheceu a deficiência na redação convocatória e requereu o cancelamento formal do item para reformulação estrutural do termo de referência, requerendo a recorrente a desconstituição do juízo de reprovação, a reabertura da fase de propostas com concessão de prazo para apresentação de nova amostra escorada no Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário e a realização de nova avaliação motivada.

Em pronunciamento técnico conclusivo exarado nos autos, a área demandante ratificou a higidez da aprovação da ALRANTECH no Grupo 01, sufragou a manutenção da reprovação das amostras da ALRANTECH nos Grupos 02 e 03 (confirmando a aptidão técnica da MOGAMI), ratificou a conformidade da PHYSIOMED no Grupo 05 e referendou o cancelamento/fracasso do Item 13 em razão da necessidade de aprimoramento redacional de seus parâmetros técnicos.

Por sua vez, a Pregoeira emitiu juízo de retratação (Encaminhamento nº 163557848) admitindo os recursos diante da tempestividade verificada. Em sua análise, reconheceu a ocorrência de atraso material na disponibilização da integralidade das peças técnicas do processo SEI para vista da ALRANTECH antes do prazo recursal nos Grupos 02 e 03, esclarecendo, contudo, que os registros do SICAF não serviram de fundamento desclassificatório e, no mérito, manteve inalteradas as decisões de classificação dos Grupos 01, 02, 03 e 05, assim como a declaração de fracasso do Item 13, encaminhando os autos para a instância decisória superior.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

No plano dos pressupostos processuais e preliminares de admissibilidade, resta induvidosa a competência recursal hierárquica desta Diretoria (SMS/SMS-3) para deliberar sobre a matéria posta em debate, em estrita consonância com a disciplina do artigo 165, inciso I e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 14.133/2021. Constata-se a regularidade formal das peças recursais, a tempestividade das insurgências, o manifesto interesse processual de agir e a legitimidade ativa e passiva ad causam das sociedades empresárias envolvidas. Com o exercício negativo do juízo de retratação por parte da Pregoeira condutora do certame, operou-se a regular devolução de toda a matéria controvertida para a esfera de revisão da autoridade superior.

O controle da atividade administrativa licitatória vincula-se de forma inexorável aos princípios fundamentais insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição da República de 1988 e no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente a legalidade estrita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia e razoabilidade. Todavia, a exegese desses postulados não pode desbordar para um rigorismo estéril e descolado da finalidade pública da contratação, impondo-se a incidência imperativa do postulado do formalismo moderado, expressamente agasalhado no artigo 12, inciso III, da Nova Lei de Licitações, segundo o qual o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a exata compreensão do conteúdo de sua proposta não ensejará a invalidação do ato nem a desclassificação da oferta.

Nesse diapasão, o regime de desclassificação de propostas desenhado pelo artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 assenta que a exclusão de um concorrente constitui medida extrema, admissível unicamente quando constatada a presença de vício insanável, o desatendimento substancial às especificações técnicas definidas no edital ou a manifesta inexequibilidade financeira. O ordenamento jurídico vigente repele o apego a minudências adjetivas que culminem na rejeição de ofertas substancialmente idôneas e mais vantajosas ao erário municipal.

De igual modo, o instituto da diligência administrativa e do saneamento de propostas, corporificado no artigo 64 do diploma licitatório nacional, erige-se como verdadeiro poder-dever outorgado à comissão de contratação e ao pregoeiro para esclarecer dúvidas, complementar informações acerca de documentos preexistentes e sanar omissões ou falhas materiais que não impliquem inovação do conteúdo substantivo da oferta original. A realização de diligência prévia à desclassificação é conduta imperativa sempre que a irregularidade detectada se revelar formalmente superável ou passível de elucidação técnica idônea.

No que tange à higidez dos atos administrativos emitidos no curso do certame, cumpre consignar que as manifestações, laudos de avaliação de amostras e juízos técnicos formulados pelos órgãos especializados da Administração Pública ostentam presunção relativa de legitimidade, veracidade e imperatividade. Incumbe privativamente à parte recorrente o ônus probatório cabal de desconstituir os fundamentos do ato censurado, mediante a apresentação de contraprova técnica robusta, idônea e inequívoca, não se prestando para tal desiderato meras ilações retóricas, divergências exegéticas unilaterais ou interpretações isoladas de folhetos comerciais.

Impende destacar ainda a prerrogativa da Administração de exercer a autotutela sobre seus próprios atos, com esteio no enunciado da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, decorrendo daí o dever-poder de anular os atos maculados por vícios de ilegalidade e de revogar ou readequar os atos inoportunos ou inconvenientes ao interesse público tutelado. Por fim, vigora no rito licitatório o princípio da estabilidade da proposta, sendo vedada a substituição substantiva do objeto cotado ou a inovação probatória que desnature os termos originariamente submetidos à disputa pública, em homenagem à isonomia e ao julgamento estritamente objetivo.

3. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

No tocante ao Grupo 01, a análise do acervo documental demonstra com clareza solar a inexistência de incompatibilidade estrutural entre a marca Fulbright constante do catálogo técnico em língua estrangeira e a sociedade empresária Fengh indicada na proposta comercial da ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Trata-se de relação de titularidade marcária evidente, consubstanciando a Fulbright uma marca comercial de produtos desenvolvidos e fabricados por Fengh Medical Co., Ltd. A desconformidade pontual no código do item, em que se grafou FCS(T)-45 quando o correto seria a referência aos modelos FCS(T)-40 e FCS(T)-40-DC - perfeitamente coincidentes com a extensão dimensional de 40 mm da amostra física entregue -, constitui erro material evidente e escusável, incapaz de induzir em erro a comissão ou de alterar a natureza do produto ofertado. Ademais, tanto a altura dos grampos quanto a sua quantidade nominal guardam estrita compatibilidade com o parâmetro de tolerância de até 10% (dez por cento) fixado na Nota Técnica do subitem 12.1 do Edital e com a locução "aproximadamente". Considerando a expressiva diferença econômica apurada - em que a proposta da ALRANTECH, de R$ 158.700,00, é 143,34% mais vantajosa que a oferta da MOGAMI, de R$ 386.181,60 -, a preservação da classificação da licitante atende com perfeição à teleologia do artigo 12, inciso III, e do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021.

No que tange aos Grupos 02 e 03, embora a Administração reconheça a ocorrência de falha no tocante à celeridade da concessão de vista integral do processo SEI e do laudo de reprovação nº 159320916, constata-se que a aludida imperfeição procedimental não acarretou dano substancial ou cerceamento concreto de defesa à ALRANTECH. Por força do princípio pas de nullité sans grief (teoria do prejuízo), sedimentado na processualística administrativa, não se declara a nulidade de ato procedimental sem a cabal demonstração de efetivo prejuízo ao direito material ou ao exercício do contraditório, o qual foi amplamente exercido pela recorrente no manejo de suas extensas razões. No mérito substantivo, a reprovação das amostras apresentadas pela ALRANTECH não se deu em razão de inconsistências formais ou documentais, mas sim por inadequação de ordem funcional e mecânica do próprio dispositivo físico avaliado clinicamente pelos cirurgiões da Secretaria, conforme atestado no laudo técnico emitido. Nesses termos, a pretendida aplicação da tese versada no Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário - que autoriza a concessão de prazo para apresentação de novas amostras nas hipóteses restritas de vícios meramente formais e sanáveis - afigura-se de todo inaplicável ao caso, visto que a substituição de um produto funcionalmente inadequado por outro equivaleria à indevida e ilegal substituição do objeto da proposta após a abertura da sessão pública. Impõe-se, assim, a confirmação da desclassificação da ALRANTECH e a higidez da classificação da oferta subsequente da MOGAMI.

No que se refere ao Grupo 05, as alegações recursais direcionadas em face da licitante PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. não se revelam aptas a infirmar o juízo técnico conclusivo proferido pela área médica competente. A avaliação de conformidade do bisturi ultrassônico de marca INNOLCON procedeu-se mediante análise prática e funcional das amostras físicas, em conformidade com o cronograma de sessões públicas de teste deste órgão licitante. As recorrentes limitaram-se a articular teses deduzidas da leitura isolada de manuais e instruções de uso (IFU versão MD-03001-UM-SG-BRA), especificamente quanto à linha SG45, sem aportar aos autos nenhuma contraprova técnica oficial, estudo laboratorial ou laudo de ensaio clínico que demonstrasse a inaptidão do instrumental para promover a hemostasia e secção de vasos de até 7 mm. Diante da presunção de veracidade inerente aos pareceres emitidos pela comissão de especialistas da SMS e da aprovação prática obtida pela amostra física, há de prevalecer a deliberação técnica administrativa, com a ressalva mandatória de que a comissão técnica consolide no processo o detalhamento motivado de conformidade e estabeleça rigoroso protocolo de fiscalização e recebimento provisório e definitivo durante a execução contratual do Sistema de Registro de Preços.

Relativamente ao Item 13, verifica-se que a reprovação da amostra da ALRANTECH alicerçou-se na ausência de equipamento pressurizador em comodato, exigência que não constava de forma expressa, discriminada e clara no descritivo editalício daquele item específico. Reconhecendo a obscuridade redacional e a dubiedade gerada no mercado licitante, a própria área técnica demandante solicitou formalmente a supressão/cancelamento do Item 13 com o intuito de proceder à readequação e aperfeiçoamento de seu descritivo técnico para futura licitação. Diante desse quadro fático-jurídico, operou-se a inequívoca perda superveniente do objeto recursal, restando esvaziado o interesse de agir da recorrente quanto ao pleito de devolução dos autos à fase de propostas para entrega de nova amostra. O cancelamento do item atende com plenitude ao interesse público primário e ao poder de autotutela da Administração, evitando a celebração de ajuste decorrente de especificação deficiente, razão pela qual o recurso deve ser declarado prejudicado, confirmando-se o encerramento daquele item com o status de fracassado.

A presente apreciação ancora-se substancialmente nas disposições cogentes da Lei Federal nº 14.133/2021 (notadamente os artigos 5º, 12, inciso III, 59, 64 e 165), nos preceitos gerais do processo administrativo fixados na Lei Federal nº 9.784/1999 (artigos 2º e 53), no Decreto Municipal nº 62.100/2022 - que regulamenta a aplicação da novel legislação de licitações no âmbito do Município de São Paulo - e na diretriz sumular consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Enunciado nº 473.

4. JURISPRUDÊNCIAS E DOUTRINAS PERTINENTES

A linha decisória ora adotada encontra perfeita harmonia com a jurisprudência dominante emanada das Cortes de Contas e com as mais sólidas lições da dogmática jusadministrativista. Destaca-se, inicialmente, o precedente consubstanciado no Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário (Representação, Relatoria do Ministro Jorge Oliveira, sessão plenária de 08/04/2026), no qual o Tribunal de Contas da União consolidou o entendimento de que se afigura irregular a desclassificação sumária de proposta de licitante decorrente de vícios puramente sanáveis na amostra sem a oportunização de prévia diligência ou substituição restrita à correção de defeito formal, com esteio nos artigos 59, inciso I e parágrafo segundo, e 64 da Lei nº 14.133/2021, mesmo ante o silêncio editalício. Contudo, conforme demonstrado no capítulo analítico, a inteligência do referido acórdão restringe-se a falhas adjetivas e sanáveis, não agasalhando a reapresentação de amostra quando a reprovação decorre da incompatibilidade intrínseca e substancial do maquinário ou instrumental avaliado, sob pena de transgressão à isonomia e à intangibilidade das propostas.

No que tange ao saneamento de propostas e ao aproveitamento de atos vantajosos, sobressaem os magistrais julgados do Plenário da Corte Federal de Contas, consubstanciados no Acórdão nº 1.217/2023 - TCU - Plenário (Denúncia, Relatoria do Ministro Benjamin Zymler), no Acórdão nº 298/2024 - TCU - Plenário (Processo nº 036.321/2023-0, Relatoria do Ministro Vital do Rêgo) e no Acórdão nº 1.204/2024 - TCU - Plenário (Relatoria do Ministro Vital do Rêgo). Em tais arestos, assentou-se com veemência que a Administração não deve desclassificar proposta economicamente vantajosa em virtude de falhas formais, omissões involuntárias ou meras imperfeições sanáveis mediante simples diligência administrativa, prestigiando-se os postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e do formalismo moderado.

De igual jaez, o Acórdão nº 1.121/2021 - TCU - Plenário e o Acórdão nº 719/2018 - TCU - Plenário (Relatoria do Ministro Benjamin Zymler) fixam que incumbe ao pregoeiro conduzir diligências voltadas a sanear erros e divergências puramente documentais que não afetem a essência do objeto nem acarretem prejuízo aos competidores ou à lisura da disputa. Essa diretriz encontra amplo respaldo no âmbito dos Tribunais de Contas Estaduais, valendo citar a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (notícia institucional de 08/07/2025), segundo a qual a proposta de menor valor financeiro não deve ser descartada por vícios sanáveis, e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Informativo de Jurisprudência nº 137, de 25/05/2026), que reafirma a higidez da atuação saneadora da Administração. Registre-se que, conquanto inexistam decisões específicas proferidas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) encartadas aos autos sobre o caso pontual, a matéria subordina-se aos parâmetros federativos uniformes de controle das contratações públicas.

No plano doutrinário, rememora-se o magistério clássico de Hely Lopes Meirelles (in Direito Administrativo Brasileiro), ao advertir que o edital erige-se como lei interna da licitação, vinculando a atuação pública aos termos pactuados, cabendo sopesar tal preceito à luz do magistério de Marçal Justen Filho (in Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas), que aduz a necessidade de julgamento objetivo desvinculado do formalismo exacerbado que frustre a seleção da melhor proposta. Na mesma senda, Joel de Menezes Niebuhr (in Licitação Pública e Contrato Administrativo) preconiza a interpretação teleológica do procedimento de compras estatais, recordando a sempre atual reflexão de Cecília Mendes Borges (na Revista do TCU nº 100), no sentido de que a licitação jamais consubstancia um fim em si mesma, mas sim instrumento vocacionado à realização concreta e eficiente do interesse público e do bem comum.

5. CONCLUSÃO E DECISÃO

Com base em todo o conjunto fático, técnico e documental encartado aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0040053-4, evidencia-se que os recursos administrativos interpostos pelas licitantes MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. preenchem os requisitos de admissibilidade e merecem ser integralmente conhecidos. Contudo, quanto ao mérito, os argumentos ventilados pelas partes recorrentes não detêm consistência jurídica ou lastro probatório suficiente para infirmar os atos praticados pela Pregoeira da 10ª Comissão Permanente de Licitação, os quais encontram respaldo nas manifestações técnicas da Pasta.

A aplicação ponderada do princípio do formalismo moderado e do dever de saneamento delineado no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário demonstra-se imperativa para a preservação dos resultados alcançados no certame. Com efeito: no Grupo 01, a dissonância apontada consubstancia mero erro material sanável, sem modificação substancial da proposta e dotada de patente vantajosidade econômica para o erário; nos Grupos 02 e 03, a desclassificação da ALRANTECH decorreu de avaliação funcional e mecânica do próprio produto ofertado, configurando vício técnico substancial imune a saneamento e desprovido de demonstração de dano processual; no Grupo 05, deve prevalecer o parecer técnico da comissão de avaliação prática de amostras ante a ausência de contraprova pericial idônea; e, no Item 13, restou patente a perda de objeto em face do cancelamento motivado do lote para revisão descritiva.

Destarte, impõe-se a manutenção da higidez das decisões recorridas que classificaram a ALRANTECH no Grupo 01, classificaram a MOGAMI nos Grupos 02 e 03, confirmaram a PHYSIOMED no Grupo 05 e declararam o fracasso formal do Item 13.

Isto posto, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei nº 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF, CONHEÇO dos recursos administrativos interpostos pela MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e pela ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA e, no mérito NEGO PROVIMENTO ao recurso da MOGAMI quanto ao Grupo 01, mantendo a proposta da ALRANTECH classificada; NEGO PROVIMENTO ao recurso da ALRANTECH quanto aos Grupos 02 e 03, mantendo a desclassificação de suas propostas e a classificação da MOGAMI, sem prejuízo de se reconhecer o equívoco formal quanto à disponibilização tempestiva dos autos, que não gerou prejuízo concreto demonstrado; NEGO PROVIMENTO aos recursos da ALRANTECH e da MOGAMI quanto ao Grupo 05, mantendo a proposta da PHYSIOMED classificada; JULGO PREJUDICADO o recurso da ALRANTECH quanto ao Item 13, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do cancelamento do item para readequação do descritivo técnico, mantido o fracasso do Item 13; MANTENHO, por conseguinte, as decisões da Pregoeira da 10ª CPL no Pregão Eletrônico nº 90382/2026/SMS;

Publique-se dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 164544068

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0046439-7

PREGÃO ELETRÔNICO No. 213/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164397010.

Comunicado   |   Documento: 164544691

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0046439-7

PREGÃO ELETRÔNICO No. 213/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164397082.

Comunicado   |   Documento: 164538235

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0035474-5

PREGÃO ELETRÔNICO No. 307/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164537781.

Comunicado   |   Documento: 164539083

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0035474-5

PREGÃO ELETRÔNICO No. 307/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164538044.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162103806


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0083417-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162103059) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 164414170

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0075729-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESTA SECRETARIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164412925) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 164482517

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0075729-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 377/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 377/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075729-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESTA SECRETARIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164481100 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 164490302

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0083417-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 378/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 378/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083417-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164488804 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho   |   Documento: 164524997

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0085406-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 305/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE, processado pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da 2ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 04.408.009/0001-97, o ITEM 01 (04 unidades de PRÓTESE DE SWANSON METACARPOFALANGEANA), pelo valor unitário de R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais) e total de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. PRAZOS DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues nas datas indicadas pela Unidade Hospitalar abaixo, de acordo com a programação cirúrgica, acompanhado da nota fiscal, no seguinte endereço: HOSPITAL MUNICIPAL DR. Carmino Caricchio - HMCC - Avenida Celso Garcia, 4815 Tatuapé - SP;

IV. DESIGNO para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1;

VI. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 164573229

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 305/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0085406-3

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164524733, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 164524854, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 164558147

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0068580-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 165/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora no ITEM 01 por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 11/09/2026 às 11h30min, a partir da fase de julgamento de propostas somente para este item.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164471846

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE PRODUTO/INSUMO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS EM COMODATO NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE E DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS PELO PERÍODO DE 12 MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163802761) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163895316

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163895185) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 164532285

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0068664-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 375/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0068664-0, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE PRODUTO/INSUMO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS EM COMODATO NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE E DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS PELO PERÍODO DE 12 MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 20 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164531756, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1390

Aviso de Licitação   |   Documento: 164542219

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0100603-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 380/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 380/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0100603-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 15 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164540354, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP:

https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1392

Comunicado   |   Documento: 164545943

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 380/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0080274-8

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164406415), Termo de Homologação em Documento Sei nº 164544936, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164552760

COMUNICADO DE (SESSÃO PARA) REVOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0079884-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 369/2026/SMS-G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK) - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, considerando a manifestação da Área Técnica Requisitante (NTAJ) desta Instituição registrada em Documento Sei 164550243, o Pregão Eletrônico 369/2026/SMS-G será REVOGADO, tendo em vista que o item requisitado será tratado em outro processo a ser futuramente divulgado pelo Setor.

Desta forma, para atender à Lei 14.133/2021:

“...

Art. 165: Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

...

d) anulação ou revogação da licitação”

De forma a assegurar a manifestação dos interessados em registrar intenção de Recurso e demais Etapas da Fase Recursal, será realizada a Revogação do Item em 08/09/2026, às 10h00.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 164131689

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0139080-8, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 2, § 2º, inc. V do Decreto Municipal 62.100 de 27/12/22 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR DESERTO o Pregão Eletrônico nº 253/2026/SMS, processado pela 6ª CPL/SMS, cuja finalidade era o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO), visto o não acudimento de interessados no certame.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a Ação Judicial Medicamentos (SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL) para ciência quanto ao resultado da licitação.

V. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comunicado   |   Documento: 164560723

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 253/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 164131689, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/NTAJ/AÇÃO JUDICIAL), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista restar infrutífera o presente pregão eletrônico.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comissão Permanente de Licitação-8

Homologação   |   Documento: 164407748

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0091388-4, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 309/2025/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL, A SER UTILIZADO NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, processado pela 8ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor da empresa ALPHARAD COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n 05.062.455/0001-55, o GRUPO 01 - ITEM 01 (Agulha de biópsia de tecido mole - Calibre 14G x 10 cm), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), quantidade total de 24 (vinte e quatro) unidades; e o ITEM 02 (Agulha de biópsia de tecido mole - Calibre 14G x 20 cm), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), perfazendo o valor total do Grupo 01 de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) e em favor da empresa AGMASHI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, CNPJ n 08.234.423/0001-88, o GRUPO 02 - ITEM 03 (Agulha de biópsia de tecido mole - Calibre 16G x 10 cm), ao preço unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e total de R$ 2.040,00 (dois mil quarenta reais), quantidade total de 24 (vinte e quatro) unidades; ITEM 04 (Agulha de biópsia de tecido mole - Calibre 16G x 15 cm), ao preço unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e total de R$ 2.040,00 (dois mil quarenta reais), quantidade total de 24 (vinte e quatro) unidades e o ITEM 05 (Agulha de biópsia de tecido mole - Calibre 16G x 20 cm), ao preço unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e total de R$ 2.040,00 (dois mil quarenta reais)quantidade total de 24 (vinte e quatro) unidades, perfazendo o valor total do Grupo 02 de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo de Licitações

Despacho Autorização   |   Documento: 164466107

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura para Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de Medicamentos humanos, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Cleonice Aparecida Machado Mendonça, RF 809.238-9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Mariana de Souza Araújo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 164538683

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0057380-3 / DROGARIAS PAULISTA LTDA / R. CÉSAR DIAZ, 19 A, LT 1, QD 10 / SÉRIE H Nº 46331 e SÉRIE F Nº 018327 / Indefiro

Despacho   |   Documento: 164539744

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0073105-9 / EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS LTDA / AV. OLIVEIRA FREIRE, 607 / Fabiano Zavanella, OAB/SP nº 163.012 / 66-042.662-5 / Indefiro

Despacho   |   Documento: 164540382

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2024/0076611-0 / VOLPI CONSULTORIA MÉDICA LTDA / PALOVA AMISSES PARREIRAS, OAB/SP nº 535.157 / RUA GROELANDIA, 390 / SÉRIE H/Nº 032487; SÉRIE F/Nº 36761; E SÉRIE F/ Nº 12335 / Indefiro

Despacho   |   Documento: 164491902

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0053183-3 / DROGARIA HIROFARMA LTDA / AV. EDU CHAVES, 947 / 66-021.902-6 / Indefiro

Despacho   |   Documento: 164543221

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0000336-3 / RODRIGUES BOROS ASSISTENCIA EM SAÚDE LTDA / R. JOSÉ JANNARELLI, 199 / 66-043.420-2 / Indefiro

Assistência Jurídica

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164541818

TERMO ADITIVO 30/2026 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2017/0003482-5

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

LOCADOR: Fábio Tamai e Priscila Medeiros de Paula Tamai, representados POR TAMURA IMÓVEIS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado na Rua Antônio de Siqueira, 505 - CAPS III Adulto São Miguel Paulista.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato locatício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/10/2026.

DOTAÇÃO 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164522479

SEI Nº 6018.2026/0042398-4

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA contida no processo SEI 6018.2026/0042398-4 link 161666739 , AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 297/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015 - SMS/ NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na continuidade da execução dos Serviços de Exames Clínicos Laboratoriais nas Unidades da Rede de Atenção Básica de Saúde e assunção dos Exames Clínicos Laboratoriais do Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula (Planalto) e Unidades de Saúde da Gestão da Direta como plano de contingência para os mêses de agosto e setembro de 2026, com o valor total de R$ 8.855.182,28 (oito milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) onerando a dotação orçamentária  84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00 fonte 00.1.500.9001

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164517389

Processo nº 6018.2026/0083155-1

2015-0.239.133-0

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, em conformidade com a Portaria nº 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA constante no documento nº 164310913, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 174/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS, firmado entre esta Pasta e a entidade Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, inscrita no CNPJ nº 61.687.356/0001-30, cujo objeto consiste no Plano de Trabalho - LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E INSUMOS DE IMPRESSÃO no período de setembro de 2026, no valor de R$ 43.281,71 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) onerando as seguintes dotações orçamentárias:

  • 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164441431

Ofício n.º 2036/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 84 (oitenta e quatro) dias na entrega dos armários de aço com 02 portas, adquiridos através da Nota de Empenho nº 108.344/2024, 108.379/2024, 108.388/2024 e 108.398/2024, bem como diante do Despacho que aplicou a pena multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela não executada, devidamente publicado no DOC do dia 27/07/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor de R$ 1.411,32 (um mil quatrocentos e onze reais e trinta e dois centavos), conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.5 das referidas Notas de Empenho.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Paulo Henrique Luciano Comércio de Móveis.

CNPJ sob nº 35.263.905/0001-39

AV DAS PATATIVAS - 391

PIRAJUI/SP

CEP 16.605-140

PONTOCERTOPHL@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 164453732

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0105267-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º, 35/2024 , 71/2024 ,52/2025 e 461/2026 referente a celebração do Contrato de Gestão n.º CG R 025/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, CNPJ n.º 48.211.585/0001-15, cujo objeto ver sobre o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 118/2026 , para formalizar a Implantação da UBS Jardim Joana D’Arc (UBS Jardim Fontalis II).

Fica estabelecido para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global no R$ 2.585.676,90 (dois milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos), sendo R$ 1.845.729,73 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) a título de custeio e R$ 739.947,16 (setecentos e trinta e nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) de investimento para Implantação da unidade.

As despesas descritas onerarão a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva sob nº 65.104/2026; 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, NR 65.106/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, NR 65.107/2026 (164366034, 164366569 e 164366772).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Despacho   |   Documento: 162417632

Ofício n.º 1671/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 105 (cento e cinco) dias para a entrega do material, adquirido por meio da Nota de Empenho nº 144.453/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0132923-8, bem como diante do Despacho 160772602 que aplicou a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução parcial do objeto, devidamente publicado no DOC do dia 13/07/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução parcial do objeto, conforme disposto na Cláusula Nona - Penalidades - item 9.7 e 9.8 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor total de R$ 299,89.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

CNPJ - 52.439.185/0001-39

Av. Paraguassu Paulista, n° 316 - Vila Santa Teresa

São Paulo/SP

CEP 03654-000

(11) 2791-7856

UPCENTERELETRONICOS@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 162419048

Ofício n.º 1672/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso, em 34 (trinta e quatro) dias, na entrega dos materiais adquiridos através de nota de empenho n° 153.116/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0139508-7, bem como diante do Despacho 160166992 que aplicou a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste, devidamente publicado no DOC do dia 30/06/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.2 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor total de R$ 87,75.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

CNPJ - 28.788.905/0001-97

Rua Anne Frank, 1155 - Hauer

Curitiba/PR

CEP 81.610-020

DUMALE@DUMALE.COM.BR

licita@dumale.com.br

Despacho   |   Documento: 164368966

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0019245-1, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 226/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para a Formalização a RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01 DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO DE 2026, CONFORME PORTARIA Nº 461/2026 - SMS.G, para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global de custeio no valor de R$ 105.322.653,20 (cento e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), a título de custeio para renovação do CGR 04/2015.

A despesa descrita onerará a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.256/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.257/2026;84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0, NR 55.300/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, NR 55.346/2026 (164253216).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- A seguir à Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - SPCSS NORTE , para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164361518

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0090837-6, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2025 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/SEGES-COBES/2025 (Pregão Eletrônico nº 90011/2024-COBES- Processo SEI 6013.2024/0001132-4), cuja a detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.., - CNPJ sob 13.524.344/0001-41, para aquisição de 202 pacotes de 1 kg de açúcar refinado amorfo, no valor unitário de R$ R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total na quantia de R$ 731,24 (setecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), conforme Requisição de Compras nº 089/2026 (link 162917360).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 001/SEGES/COBES/2025.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4004.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.410/2026 (link 162942513).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 164507083

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0055009-9, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 045/2026, objetivando a Aquisição de equipamentos de laboratório - Dispensador repetitivo manual monocanal e Agitador tipo Kline para testes sorológicos, para o Laboratório Nossa Senhora do Ó, Da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 158885549), Estudo Técnico Preliminar (link 158885523) e Requisição de Compras nº 078/2026 (link 161458145).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 045/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164498913

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0087998-8, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 048/2026, objetivando a Aquisição de Espelho Convexo de Segurança 60 cm com instalação na Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 161352853), Estudo Técnico Preliminar (link 161355041) e Requisição de Compras nº 080/2026 (link 161637405).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 048/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164522163

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0133714-1, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 0673/2025/SMS.G e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 0673/2025/SMS.G (Pregão Eletrônico nº 90635/2025 - Processo SEI 6018.2025/0035831-5), cuja a detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ sob 07.897.039/0001-00, para aquisição de 01 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, COMPOSTO POR CADEIRA ODONTOLÓGICA, EQUIPO COM 4 TERMINAIS, UNIDADE AUXILIAR, REFLETOR E 2 MOCHOS , para atender as necessidades da unidade UBS Jd. Flor de maio, no valor unitário de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), conforme Requisição de AT/CRSN (link 146468797), Estudo Técnico Preliminar ( 146401562) , Termo de Referência 146401590 e Requisição de Compras nº 001/2026 (link 149295245).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 0673/2025/SMS.G.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1737.1, conforme Nota de Reserva nº 35.401/2026 (link 155338631) e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, Nota de Reserva sob nº 35.412/2026 ( 155341246).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 164527790

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0056148-1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0056148-1 - Empenho 93.067/2026 - EMN MIX COMERCIAL LTDA - R$ 4.180,00

6018.2026/0056148-1 - Empenho 93.076/2026 - BIONDI & BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - R$ 1.288,00

6018.2026/0056148-1 - Empenho 93.083/2026 - PEDRO AUGUSTO BONI RUAS - R$ 2.580,00

6018.2026/0056148-1 - Empenho 93.099/2026 - ORION COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA - EPP - R$ 1.753,48

Comunicado   |   Documento: 164529597

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2023/0070631-0

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2023/0070631-0 - Empenho 93.205/2026 - EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS - R$ 2.459,00

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá

Despacho   |   Documento: 164568429

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

COMUNICADO

A Unidade de Vigilância em Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores convocados e que efetivamente trabalharam no dia 05/09/2026, em regime de plantão da Vigilância em Saúde, nas atividades de “Elaboração de Relatórios e Visitas Técnicas. ” no horário das 08h00 às 17h00, conforme segue:


NOME: FLAVIO SILVA DUARTE - RF: 892.923.8/1

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 164484434

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0100515-9 / Emporio Ibaiti - Hortifruti e Conveniencia / Estrada Coronel José Gladiador, 529 - CEP: 05267-000 / Série H - n° 55139 / Tendo em vista análise técnica (164000925), na qual acolho na íntegra, DEFIRO prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de 12/09/2026

Despacho   |   Documento: 164508799

DESPACHO

I - 6018.2026/0081011-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI nº 164508307) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82, no importe de 0,6% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 2 (item 3 da tabela 3) e UMA penalidade grau 1 (item 25 da tabela 3), conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., e 5.18. e ITENS 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (doc. 160565496 e 162729413 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 160448358), consubstanciada através da manifestação de SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 162606309 e 164503794), referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

II - A DAF/Contabilidade para providências e cadastro do Sistema Integrado de gestão de Suprimentos e Serviços - SIGSS.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 164432643

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0109057-1 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. sei nº 164386095 ) e da Assessoria Jurídica (doc. sei nº 164421113), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do Bem

Valor Unitário

Qtde

Valor Total

Microondas Electrolux 23L - Branco 110V

R$ 498,75

1

R$ 498,75

constante da Nota Fiscal (doc. sei nº 164384110 ), realizada pela Sra. Miltes Gomes, inscrita no CPF sob o nº 104.404.828-01, para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde CHM SOROCABANA pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 164464423

Portaria 043/2026/CRSO/STS LAPA PINHEIROS

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, Sheila Aparecida Costa de Medeiros Silva comunica os eleitos para o período de 2026 - 2028, das Unidades:

UNIDADE DE SAÚDE VILA JAGUARA

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

Rita de CAssia Carvalho

13829714-9

Sonia Sawicki

19.344.899-3

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

CRISLAINE SANTOS VIEIRA

492692920

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

MARIA DOLORES DA CONCEICAO SILVA

14456380

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

Isis Arcanjo Colucci da Silva

24103817-0

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

Ana Lucia da Silva Oliveira

429032432

UNIDADE DE SAÚDE

AMA UBS VILA NOVA JAGUARÉ

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

ELIANA NUNES ALEXANDRE BESSA

591.549.778-00

ANTONIO JOSE DA SILVA

8.376.778-2

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

MARILNADI BETANIA DA SILVA

286.585.268-79

THAIS GONÇALVES

33.262.569-2

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

FABIANA GOMES DOS SANTOS

292.326.858-09

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

JOYCE CRYSTINE DA SILVA PEREIRA

333.376.908-58

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

ARIANA ANDOLPHATO ROMERO SILVA

053.210.409-90

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

BARBARA COSTA MICIELI

410.244.308-80

UNIDADE DE SAÚDE

CAPS AD II VILA MADALENA - PROSAM

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

ALEXANDRE DA SILVA SERAFIM

17.274.171-3

JOSÉ PAULO CORTEZ

10.331.247-X

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

LAÉRCIO JOSÉ DA SILVA

38.586.877-7

AGNALDO MARQUES DA SILVA

7.495.474-X

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

ISABEL CRISTINA HERMANSON

20.245.404-6

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA

29.989.267-0

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

JOEL CORADETE JUNIOR

15.188.135-2

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

DIENE FONSECA SILVA

M-6.084.398

CAPS AD Vila Madalena PROSAM

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG/CPF

JEFERSON ZACARIAS DA SILVA

33.379.610-X

WALTER MARTINS MARCHESANO

023.231.598-10

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG/CPF

CAIO MATOS DA SILVA

085.587.188-14

JEFFERSON CLEBER SANTOS LIMA

44.919.042-0

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG/CPF

TERESINHA RIBEIRO DO NASCIMENTO ORNELLAS

15.396.318-9

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG/CPF

SIMONE FORMAGGIO

22.007.303-X

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG/CPF

CAROLINA CANTELLI LUCCHI

32.270.458-3

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG/CPF

JOHN VICTOR DOS SANTOS SILVA

065.078.984-90

UNIDADE DE SAÚDE: CAPS AD II PINHEIROS

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

Miriam Garboggini Di Giorgi

12622846

Irani Filomena Teodoro

13577961-3

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

Carlos Morgani Filho

16160892-9

David William de Araújo Plassa

32108929-7

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

Alice Chang

8534652

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

Patricia Rivetti Villaboim

125248751

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

Katia Volpi Guimarães

9523736

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

Lucia Moreira Coelho

91913731

UNIDADE DE SAÚDE

CAPS III Adulto - Itaim Bibi

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

Ariovaldo Aparecido Mebeghini

22.686.247 - 1

Fernando Panizza

33.283.798-1

Sandra de Fátima Corsi

12.633.129-7

Patrícia Oliveira Andrade

37.279.255-8

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

Milene Domingues Borba

33.752.616-3

Regina Gomes Marques

92713853

Flávia Vicente Ferreira Vaqueiro

44.142.695-5

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

Bruna Maciel Borges

41.366.811-3

Samila Gonçalves Pereira

45.879.767-4

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

Osmar Nogueira Penido Neto

67.960.722-5

Flaviana Venancia Lima Ramos

39.354.213-0

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

Paulo Ricardo Camelo Bandeira Barros

47.667.556-3

Larisa Lima Bruno

52.667.129-4

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

Márcia Sousa Naline

40.930.838-9

Rodrigo Appala Baptistella

32.612.567-x

UNIDADE DE SAÚDE

CAPS III ADULTO LAPA

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

HOMERO GOTTBERG FERNANDES

11992051-7

ANA MARIA DA SILVA CARVALHO

233989688-64

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

AMANDA TEODORO DE MIRANDA

66026868-1

PATRÍCIA EMANUELLE DE CARVALHO MOURAD

32564552

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

ANA KARLA FURTADO DE ARRUDA

37424005-X

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

PATRÍCIA FARINA

33792521-5

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

MAURÍCIO ROGÉRIO TELES DE CARVALHO

21147065-X

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

ELBA MIRANDA MACHADO

101620624-0

UNIDADE DE SAÚDE: CAPSIJ II Lapa

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

LILIAM DANIELE PICCIN NOGUEIRA DE LIMA

49.135.851-9

GABRIELA TEIXEIRA DAS NEVES

43.787.479-7

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

BEATRIZ FERRO GOIS LIMA

39.309.483-2

TEOFILA DE FÁTIMA DA MOTA DE ARRUDA BARROS DE MIRANDA

5831645 - SSP/PE

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

MUNIQUE HELENA SANTOS DA SILVA

36.909.051-2

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

AMANDA CARDOSO PINHEIRO

55.187.764-9

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

RENER BUSSO DE MARTINI

40.119.785-2

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

HELENA DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES

38.270.548-8

UNIDADE DE SAÚDE

CAPS II PERDIZES

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

Leandro Aparecido Lourenço

32383075-4

Osni Xavier Palermo

9430762-3

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

Maria Elisa Atanazin

45255418-4

Michelle Costa Alves

33166362-4

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

Maira Corrente Santos Silva

44351944-4

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

Maria Carolina Sampaio de Mendonça de Abreu Tampieri

34194879-2

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

Gilson Nonato Conceição

20413830-9

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

Célia Massumi Ichicava

3274171-1

UNIDADE DE SAÚDE

UBS ALTO DE PINHEIROS

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

SONIA MAFFEI

4.287.398

ELAINE AGATON GABOR

17.421.394-3

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

ANDRE LUIZ SIBINELLI

9.464.796

CLAUDIO BROGGI

5.900.389

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

JANE DOS SANTOS DUARTE

17.679.587-X

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

ROGERIO ROMAO DOS SANTOS

16.654.827-3

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

JULIANA SELMA DE OLIVEIRA

29.210.172-7

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

JOYCE LENZ GROBEL

44.074.912-8

UNIDADE DE SAÚDE UBS JARDIM VERA CRUZ - PERDIZES

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

MARIA ISMÉRIA NOGUEIRA SANTOS

5.221.844-2

MARIA ESTER XAVIER PEREIRA DO VALLE

4.548.911-7

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

NILCE NADEU

4.454.752-3

ELZA DE OLIVEIRA PIO

3.834.247-9

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

CLEITON RODRIGO SANTOS

34.788.609-7

SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

ELIZABETH CHAGAS COSTA

10.312.946-7

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

SANDRA MOREIRA RODRIGUES

21.708.447-3

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

FRANCIELLY DELLAROSA MARTINS DOS SANTOS

8.555.485-9

UNIDADE DE SAÚDE

UBS Dr. JOSE BARROS MAGALDI

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

Maria Jose dos Santos

36885719

Ana Carolina Figueredo

261971451

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

Marisa Pellegrini Luciano

6171088x

Umberto Luiz Doratioto

7991214

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

Tadeu Silva Cardoso

294604777

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

Gustavo Simiano de Lima Ribeiro

36912831x

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

Priscilla Siqueira da Silva

326827912

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

Ana Eloisa Stolochi Neves de Souza

443508331

UBS MENINÓPOLIS DR MARIO FRANCISCO NAPOLITANO

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

Sonia Tomanik

5101529-8

Solange dos Santos Vieira

8467991-8

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

Renata Anção da Silva

19303370-7

Lucia Helena Fartia Ferrari

3818346-8

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

Nilmaida Mara Pereira Dias

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

Jonata Marques

44533554-3

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

Tássia Priscila Barbosa Marconi

469603033

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

Ana Lucia Caussero

32934966-1

UNIDADE DE SAÚDE: UBS PARQUE DA LAPA

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

ADONIAS NUNES BARRETO

21730752-8

DENISE GOUVEIA MONTEIRO

12993481-1

EDUARDO TROMBETTI FIORA

11835217-9

BENEDITA SOARES DE OLIVEIRA

12523511-2

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

CLARICE LEITE DA SILVA

36033260-2

JOSE JAIR BATISTA

5740818-X

ELAINE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MINOTELLI

8040440-6

MARCO AURELIO ESTEVES

11967613-8

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

NEUZA FRANCISCA DE SOUZA

53272144-5

THIAGO FRANCISCO MAGALHÃES DANTAS

37907176-9

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

NATILA KELLI SILVA SANTOS

49664885-8

MARIA JOSE DA CUNHA LIMA

20344531-4

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

GABRIELA ROCHA BERNARDES VENANCIO

34423840-4

DANIELA MAGALHÃES DA HORA

34570302-9

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

JÉSSICA NEVES DE MENEZES

43633863-4

THIAGO LUIZ DA SILVA

26745769-8

UNIDADE DE SAÚDE : UBS DR MANOEL JOAQUIM PERA

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

Clovis Feliciano Soares

98797876

Jose Agostinho Monteiro

26531719

Lilia Francisca da Silva

63971719

Melissa Souza Nascimento

282019522

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

Ana Lucia Villela Ferreira

127481655

Fernanda Olivieri

298836373

Regina Maria dos Santos Casitas

5785856

Silvia dos Reis

234346164

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

Thais Elizabeth Fonseca

477201477

Joselita Dias dos Santos

205653601

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

Silvia Regina Camilo Lopes

176769444

Felipe Ramos de Jesus

37505764

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

Celia Regina Prizon

11785096

Fernanda Candido Azevedo

57876273

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

Keila Regina Dias

431795563

Vera Lucia da Silva Santos

27767436

UNIDADE DE SAÚDE

UBS VILA ANASTÁCIO

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

ILGA SCHERER

4.695.675-3

CARLOS EDUARDO SALLES NEGRETO

25.524.391-1

EDSON GARCIA ALVES

5.545.337-5

SHIRLEY TOTH MOURA ANDRADE

34.424.636-X

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

NILDA GONÇALVES DE OLIVEIRA

262.106.668-25

JUAN CUTRIM DA SILVA

53.144.376-0

DANIEL ALVES DA SILVA

13.023.017-0

MARCIA LUCCHESI

7.665.944-6

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

GILBERTO PULINO DA SILVA

17.057.389-8

ANGELA CORTES GUADENCIO

27.892.343-4

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

ROBSON MIZAEL FIRMINO

38.144.479-X

ELIETE ASSIS GONZAGA

40.860.903-5

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

LUCIANA REBELLO

24.515.515-6

ÉRICA CAROLINE RAMOS ASSUMPÇÃO

34.347.660-5

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

SANDRA KLEIS

12.950.523-7

ANDREIA VIDAL TRISTÃO

32.883.613-8

UNIDADE DE SAÚDE

AMA/UBS VILA PIAUI

SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES

NOME

RG

1º Hércules dos Santos

22.910.324-8

2º Luiz Batista de Paula

3.152.317-7

SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES

NOME

RG

1º Lucia Maria de Oliveira

16.774.193-7

2ºGilberto de Toledo Correia

21.306.037-1

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES

NOME

RG

Josimara Alves

16.344.594

SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES

NOME

RG

Antonia Josefa Vicente

22.878.994-1

SEGMENTO GESTOR-TITULARES

NOME

RG

Oswaldo de Souza Junior

29.240.549-2

SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES

NOME

RG

Amanda de Oliveira Tofanello

44.272.583-8

Portaria   |   Documento: 164529866

Portaria 44/2026- CRSO/STS Lapa Pinheiros

A Supervisora Técnica de Saúde, Sheila Aparecida Costa de Medeiros Silva, informa a prorrogação, por até 90 dias, dos mandatos dos Conselhos Gestores de Saúde Regionais (Lapa e Pinheiros) vinculados à Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 164289257

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0103962-2


Interessado:- Carlos Teperman

D E S P A C H O:

À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 48942, por ser legítimo e legal.

- Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 46894 - Interdição Total de Estabelecimento.

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento F/ Nº 5972.

- Termo de Desinterdição Total de Estabecimento série E/Nº 06833.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 164525482

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CMVS: Licença de Funcionamento Sanitária Inicial nº: 6018.2026/0022924-0

Interessado:- GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias, para adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 164525869

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0088672-0

Interessado:- Paulo Ricardo de Oliveira Lopes (SH Hortifruti e Mercadinho)

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68179.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68179 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 164526514

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0105867-8

Interessado:- CASA FLOR NIPO RESIDENCIAL SÊNIOR LTDA. - ME

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 48933 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68201.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68201 (Interdição Parcial de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Parcial (Impedida de receber novos moradores) de Estabelecimento série F/Nº 011960.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 164529109

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0033228-8

Interessado:- Laryssa Guarani da Silva

D E S P A C H O:

I. A defesa ao Auto de Infração série H/ Nº 49081 foi protocolada INTEMPESTIVAMENTE, mesmo que tempestiva fosse, no mérito não trouxe argumentos que justifiquem a a "anulação" ou "arquivamento" do referido auto de Infração.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 164531168

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0098148-0

Interessado:- DROGARIA SÃO PAULO S/A.

D E S P A C H O:

I. A defesa ao Auto de Infração série H/Nº 51143 foi protocolada INTEMPESTIVAMENTE, mesmo que tempestiva fosse, no mérito não trouxe argumentos que justifiquem que o referido AI seja "julgado INSUBSISTENTE".

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Termo   |   Documento: 164509848

TERMO ADITIVO Nº 139/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI: 6018.2026/0100961-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário, a título de custeio, de acordo com as portarias 943/2025 e 461/2026 - SMS.G, para o período de agosto à setembro de 2026.

Íntegra SEI: 164509775

Termo   |   Documento: 164523101

TERMO ADITIVO Nº 071/2026-SMS

CONVÊNIO Nº 042/2008-SMS.G

PROCESSO - 2008-0.105.195-5

SEI 6018.2021/0008942-2

CONVENENTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERTEINSTEIN

OBJETO DO CONVÊNIO: Continuidade das atividades desenvolvidas pelo Programa Estratégia Saúde da Família-ESF

OBJETO DO ADITAMENTO: Aporte ao investimento em prol da implantação das novas instalações da unidade de saúde UBS Alto do Umuarama.

ÍNTEGRA SEI: 164522412

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164533060

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0107053-8/ Vinefarma Medicamentos Produtos De Saude E Beleza Ltda/ Estrada Do M Boi Mirim Nº 9881/ Série H Nº 48598/ Indeferido

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164575630

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, para a adição de recursos, no valor de R$ 49.933,81 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), à titulo de custeio, para Adequação do Consultório e da Sala de Medicação da UBS Vila Nova Manchester, conforme Portaria 1165/2019- SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, consignando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.501.7076.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 164575090

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para inclusão de recursos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de custeio, para locação de ventilador pulmonar para o AMA/UBS Vila Oratório - Dr. Tito Pedro Mascelan, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.501.9001.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 164574420

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, para a inclusão de recursos, no valor de R$ 25.603,15 (vinte e cinco mil seiscentos e três reais e quinze centavos), à título de custeio, para locação de impressoras para Unidades do Contrato de Gestão, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.501.9001.1;

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 164574490

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para inclusão de recursos, no valor de R$ 27.982,63 (vinte e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), à título de custeio, para locação de impressoras para Unidades do Contrato de Gestão, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.501.9001.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 164574368

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, para a inclusão de recursos, no valor de R$ 59.308,15 (cinquenta e nove mil trezentos e oito reais e quinze centavos), à título de custeio, para locação de impressoras para Unidades do Contrato de Gestão, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.501.9001.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 164579326

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0028686-3

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, formulado pela empresa AUDISERVICE ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.497.262/0001-03, responsável pelo fornecimento de GANHO DE INSERÇÃO, destinado ao uso em unidade vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90035/2026, formalizado por meio do Contrato nº 36/2026, dada a falta de comprovação de ocorrência capaz de justificar a prorrogação do prazo contratual;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 164346709

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0108155-6

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças que acolho, e, fundamentado pelos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 9.503/1997 e alterações, a qual instituiu o Código de Trânsito Nacional e o regramento de aplicação de penalidades aos infratores c/c as disposições da Lei Municipal nº 13.246, de 26 de dezembro de 2001 e Portaria Intersecretarial nº 34/2003/SGP/SF, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, por estimativa, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para a cobertura das despesas com possíveis multas de trânsito, de veículos das Supervisões e Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, em favor do DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, CNPJ 46.392.155/0003-83, em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria da Fazenda, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 164584372

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0097687-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de PAPEL SULFITE A4, para utilização em unidade da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 164584506

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, para a inclusão de recursos, no valor de R$ 38.449,38 (trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), à título de investimento, para execução de novo abrigo para compressor de ar para UBS Iguaçu, consignando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão;

II - Publique-se;

III - A seguir à CRS-SE/DPCSS para as providências subsequentes.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164574089

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 274/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

Objeto do Aditamento: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no Hospital Dia Penha da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585418

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 249/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

Objeto do Aditamento: Adição de recursos, à título de custeio, para contratação do serviço de outsourcing de impressão (locação de impressoras e insumos de impressão) nas unidades do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 40.828,80 (quarenta mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585429

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 248/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

Objeto do Aditamento: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de Agosto a Setembro de 2026, conforme a Portaria nº 461/2026-SMS.G.

Valor do Aditamento : R$ 61.027.641,09 (sessenta e um milhões, vinte e sete mil seiscentos e quarenta e um reais e nove centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585537

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 219/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE SAPOPEMBA da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente Sapopemba conforme Portaria SMS nº 275/2026.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585531

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 222/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Adição de recursos, à título de custeio, para inclusão de profissional Agente de Promoção Ambiental na UBS Vila Nova Manchester, UBS Vila Formosa I e AMA/UBS Jardim Grimaldi.

Valor do Aditamento: R$ 31.412,74 (trinta e um mil quatrocentos e doze reais e setenta e quatro centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585523

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 223/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, à título de custeio, para reposição de cirurgião dentista da administração direta que optou pelo Programa de Demissão Incentivada pelo Estado de São Paulo na UBS VILA NOVA MANCHESTER DR ARLINDO GENNARI.

Valor do Aditamento: R$ 16.765,84 (dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585518

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 224/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Utilização de recursos, à título de investimento, para aquisição de pistola de ar comprimido para UPA III CARRAO MASATAKA OTA, com saldo de aplicação financeira do contrato.

Valor do Aditamento: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585467

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 225/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Adição de recursos, à título de custeio, para reposição de aposentadoria de profissional médico Ginecologista da administração direta para a AMA/UBS JARDIM GRIMALDI.

Valor do Aditamento: R$ 73.033,46 (setenta e três mil trinta e três reais e quarenta e seis centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585452

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 226/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, à título de custeio, para incremento de Recursos Humanos para AMA SAPOPEMBA.

Valor do Aditamento: R$ 791.157,89 (setecentos e noventa e um mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585573

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 167/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Adição de recursos, à título de custeio, para inclusão de profissional Agente de Promoção Ambiental na UBS Vila Alpina e Gestor Ambiental II na Coordenação Técnica Administrativa.

Valor do Aditamento: R$ 41.746,27 (quarenta e um mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585574

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 168/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Adição de recursos para assunção do CAPS Adulto II Vila Prudente no Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 507.531,09 (quinhentos e sete mil quinhentos e trinta e um reais e nove centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585587

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 303/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga.

Objeto do Aditamento: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI na AMA Especialidades Vila das Mercês e Hospital Dia Flavio Giannotti da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana / Jabaquara e STS Ipiranga, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164585595

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 305/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga.

Objeto do Aditamento: Adição de recursos, à título de investimento, para aquisição de equipamentos e reforma do imóvel do CAPS ADULTO III ÁGUA FUNDA, para sua posterior assunção ao Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 899.087,50 (oitocentos e noventa e nove mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: nº 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1

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UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 164532055

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0027756-0 / ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA / PRAÇA LEONOR KAUPA nº 100 - LJ’s 317,318 E 319 - SÃO PAULO / H - 54482 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADV. DR. MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB/CE 23.495).

Despacho   |   Documento: 164533388

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0098619-9 / PANIFICADORA JVC LTDA / AV. MIGUEL ESTÉFANO nº 2497 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 31/08/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164485152

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série- nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0102444-7/ Blanco Souza Prestação de Serviços Médicos LTDA/ Av. Ibirapuera, 2144, Sala 92/ Série H/ Nº 53411/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série H N°53411.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164525775

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0045255-0 / Raia Drogasil S/A / Pça. Padre Damião, 143 - Vila Prudente / H / Nº 52836 / Defiro o prazo de 30 dias, a contar da publicação, para a realização de adequações.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164405933

Processo nº 6021.2025/0057616-5

INTERESSADA: LUCIA DAIHANA GODOY LOPEZ

ASSUNTO: Autos n° 1066175-23.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164335604 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1066175-23.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCIA DAIHANA GODOY LOPEZ, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial MAIO/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164481869

Processo nº 6021.2026/0024013-4

INTERESSADA: LARISSA RIBEIRO COSTA GUERZONI

ASSUNTO: Autos n° 1042156-16.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164459097 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1042156-16.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LARISSA RIBEIRO COSTA GUERZONI, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 31/03/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da vigência do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial o início da vigência do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164407645

Processo nº 6021.2025/0077996-1

INTERESSADO: MICAEL REZENDE CARVALHO DA CUNHA

ASSUNTO: Autos n° 1136161-64.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164336062 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1136161-64.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MICAEL REZENDE CARVALHO DA CUNHA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 17/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164520007

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8366349V1 JANAINA SILVA DE CASTRO 01 29/08/2026
5535115V3 YARA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA 01 31/08/2026
7176805V1 JAILMA BARBOSA BRANDAO ROCHA 01 31/08/2026
8297592V1 BENEDITO BUENO OLIVEIRA 01 03/09/2026

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
6400655V2 MARCIA REGINA FERRETTI DA SILVA 01 27/08/2026
7599757V2 VIRGINIA INACIO DA SILVA 10 02/09/2026

LICENÇA NOJO DEFERIDA
7836899V1 ELIZABETH MISAEL DA SILVA, 08 dias de licença no período de 31/08/2026 à 07/09/2026, em razão do falecimento de seu PAI.
7845693V1 ELISETE L. DE SOUZA, 08 dias de licença no período de 18/08/2026 à 25/08/2026, em razão do falecimento de seu PAI

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 163455154

Portaria de Fiscalização nº 547/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n° 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (097983401), firmado com o CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, cujo o objeto é a contratatação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Item ENGENHARIA CLÍNICA.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/Engenharia Clínica para a gestão técnica dos serviços de engenharia clínica;

III - Exluir os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • A partir de 20/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF: 5271967/2 - E-mail: ompereira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Sara Jane Tessutti- RF: 834.412.4/2 - E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

IV - Designar e Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Sara Jane Tessutti- RF: 834.412.4/2 - E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vinicius Paulo Soldan Arante, RF 8351082/2 E-mail:: vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos, RF. 833.994.5/2 - e-mail: robertors@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira, RF. 8321167/2 - e-mail: jrboliveira@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira RF: 83146672 E-mail: gferreira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Thiago Soares Neves RF: 8349274 E-mail: tsneves@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal: Erica dos Santos Sarmento RF:830.888.8/2 Email: esarmento@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Luiz Carlos Guilherme - RF: 708.297.5/3 - E-mail: lcguilherme@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Joseane Gomes Machado RF: 8318034 e-mail: jgmachado@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriana Aparecida Zacharias RF: 8291853 e-mail: adrianazacharias@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMMEC

Fiscal: Cristiano Campos do Amaral - RF 788.250.5v1 - E-mail ccamaral@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Leandro Borges Norinho - RF: 729.098.5 - E-mail: lnorinho@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira RF: 83146672 E-mail: gferreira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Reinaldo Correia dos Santos RF: 83406842 E-mail: rcorreia@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA - HMIPG

Fiscal: Henrique Gitti Bohemer RF: 831.647.3/2 E-mail: hboemer@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Victória Camila da Silva Ricardo RF: 835.418-9/2 E-mail: vcricardo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR

Fiscal: Karla Cristina Arima - RF 832.437.5/2 - E-mail: kcarima@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rodrigo Muranaka - RF 834.083.8/2 - E-mail:rmmuranaka@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 - E-mail: alicemochi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 - E-mail: valdivinosoares@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

Fiscal: Daniel Lopes Silva RF: 830.173-5- E-mail: daniellopes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Edilberto Lopes da Silva RF: 518.784-2 E-mail: edilbertosilva@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL - HMTS

Fiscal: André Dantas RF: 61594782, Email: andredantas@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal: Maria Miriam Andrade da Costa, RF 31319713, Email: mmacosta@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Erik Fernando Reis de Souza, RF 7851162-1, Email: erikreis@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Eliane Oliveira da Silva, RF: 7845278, Email: oliveiraeliane@prefeitura.sp.gov.br

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria 874/2025 Fiscalização ao TC Nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (147202842) publicada em D.O.C. de 10/12/2025, página 66-67.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163465089

Portaria de Fiscalização nº 548/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n° 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (097983401), firmado com o CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, cujo o objeto é a contratatação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, ITEM: MANUTENÇÃO PREDIAL.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços de manutenção predial;

III - Exluir os servidor fiscal abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços de manutenção predial com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • A PARTIR DE 20/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF: 5271967/2 - E-mail: ompereira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Sara Jane Tessutti- RF: 834.412.4/2 - E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

IV - Designar e Manter os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Vinicius Paulo Soldan Arante, RF 8351082/2 E-mail: vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Sara Jane Tessutti- RF: 834.412.4/2 - E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA - HMIPG

Fiscal: Mayara Gonçalves de Moura - RF: 833.579.6/2 - E-mail: mayaramoura@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Joyce Assis Guedes - RF: 8559856/2 - E-mail: jguedes@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: José Renato Barbosa de Oliveira - RF: 8321167/2 - E-mail: jrboliveira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Roberto Rodrigues dos Santos - RF: 8339945/2 - E-mail: robertors@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal: Luiz Carlos Guilherme - RF: 708.297.5/3 - E-mail: lcguilherme@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Beatriz Dias Chagas - RF: 829.750.9/1 - E-mail: beatrizdias@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Juliana Mirelle da Costa - RF: 8319464 - E-mail: julianamirelle@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Antonio Miranda Daltro - RF: 8298343 - E-mail: amdaltro@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMMEC

Fiscal: Leandro Borges Norinho - RF: 729.098.5 - E-mail: lnorinho@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Marcelo dos Santos Gaya - RF: 647.129.3.1 - E-mail: msgaya@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal: Cícero Pereira Rodrigues - RF: 83026182 - E-mail: cprodrigues@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Luiz Felipe de Souza Bernardo - RF: 8325882 - E-mail: lfbernardo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR

Fiscal: Fernando Gomes Lisboa - RF: 790.034.1/6 - E-mail: fglisboa@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rildo de Souza Oliveira - RF 719.192.8/3 - E-mail: rsoliveira@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORREA NETO - HMACN

Fiscal: Mauro da Costa - RF: 83556224 - E-mail: maurocosta@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Wilian da Silva Prado - RF: 61710872 E-mail: wsprado@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 - E-mail: alicemochi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 - E-mail: valdivinosoares@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

Fiscal: Neide Zampieri Castilho - RF: 833.945.7/2 - E-mail: ncastilho@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Osvaldo Pereira Porto - RF: 318.624.5/1 - E-mail: opporto@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL - HMTS

Fiscal: Henrique Bazilio Custódio - RF: : 8316341/2 - E-mail: hcustodio@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Wenner Santos Garcia- RF: 8069379 - E-mail: wsgarcia@prefeitura.sp.gov.br

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 414/2026 Fiscalização ao TC Nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (160691434), Publicação em D.O.C. de 14/07/2026, página 82-83.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163536199

Portaria de Fiscalização nº 552/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n° 148/2021/SMS-1/CONTRATOS (057159830), firmado com a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo o objeto é a contratação de empresa para locação de equipamento esterilizador por plasma ou vapor de peróxido de hidrogênio incluindo o fornecimento do agente esterilizante, seladora automática, instalação, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios de forma mensal e qualificação de desempenho anual, para os hospitais municipais;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENGENHARIA CLÍNICA para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor Fiscal abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • A partir de 20/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

FISCAL: Andrea Carolina Sanchez- RF: 720.089.70/1 E-mail: acsanchez@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE: Valeria Franca Bezerra da Silva - RF: 5282951/4 E-mail: vfbsilva@prefeitura.sp.gov.br

IV - Designar e Manter os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

FISCAL: Sara Jane Tessutti, RF 8344124/2 E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE: Vinicius Paulo Soldan Arante, RF 8351082/2 E-mail: vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

FISCAL: Vilma Holanda Cordeiro, RF. 785.640.7/3 E-mail: vhcordeiro@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE: Luiz Albino - RF 706.428.4/9 E-mail: luizalbino@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORRÊA NETO - HMACN

FISCAL: Viviane Nanci Casemiro de Freitas - RF: 83518211 E-mail: vncasemiro@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE: Elaine Cristina Gomes do Nascimento - RF: 70618892 E-mail: ecgsilva@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

FISCAL: Elisabete Silva de Souza - RF: 83094421 E-mail:elisabetesouza@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE: Joseane Gomes Machado - RF: 8318034 E-mail: jgmachado@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR

FISCAL: Edmilson Cunha Almeida RF: 830.354.1/2 E-mail: edmilsoncunha@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE: Rosileiva Vieira de Melo RF: 834.468.0/2 E-mail: rvmelo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO - HMCC

FISCAL: Erika Minghetti da Silva - RF: 830.920.5/1 E-mail: eminghetti@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE: Rosa Emi Ishii Oshiro - RF: 834.130.3/1 E-mail: rosaoshiro@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA - HMJSH

FISCAL: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 E-mail: alicemochi@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 E-mail: valdivinosoares@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal do Contrato: Érica dos Santos Sarmento - RF: 830.888.8/2 E-mail: esarmento@prefeitura.sp.gov.b

Suplente do Contrato: Andreia Lima Farias Dorth - RF: 829.325.2/2 E-mail: alfdorth@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL - HMTS

Fiscal do Contrato: Arlete Veloso dos Santos - RF: 527.384.60/2 E-mail: arleteveloso@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Jone Wanamak da Silva - RF: 831.958.8/2 E-mail: jwanamak@prefeitura.sp.gov.br

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 482/2026 Fiscalização ao TC Nº 148/2021/SMS-1/CONTRATOS (162050726), Publicação em D.O.C. de 04/08/2026, página 74.

PUBLIQUE.

Portaria   |   Documento: 163537804

Portaria de Fiscalização nº 553/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa ALPR ELEVADORES LTDA., cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra para os elevadores da marca TK ELEVADORES BRASIL LTDA., para as unidades hospitalares Dr. Ignácio Proença de Gouveia, Dr. Arthur Ribeiro Saboya e Dr. Fernando Mauro Pires Rocha, pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/ENGENHARIA HOSPITALAR para a gestão técnica dos serviços contratados;

III -Excluir os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • A partir de 20/08/2026

HMARS - HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF 5271967/2

Suplente: : Vinicius Soldan Arantes RF: 8351082/1

IV - Designar e Manter os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HMARS - HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Vinicius Soldan Arantes RF: 8351082/1E-mail: vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: : Sara Jane Tessutti, RF 8344124/2 E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

UPA CL- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CAMPO LIMPO

Fiscal: Flavia Matos de Souza RF: 831.329.6/2 fmsouza@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carolina Rumi Tomida Lino RF: 829.686.3/2 ctomida@prefeirura.sp.gov.br

HMIPG - HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA

Fiscal: Karen Dainezi Campoy RF 831.977.4/2

Suplente: Joyce Assis Guedes RF 8559856/2

HMFMPR - HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES ROCHA

Fiscal: Flavia Matos de Souza RF: 831.329.6/2 fmsouza@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carolina Rumi Tomida Lino RF: 829.686.3/2 ctomida@prefeirura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 484/2026 Fiscalização ao TC Nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS (162092229), publicada em D.O.C. de 04/08/26, página 74-75.

PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164451284

PROCESSO: 6018.2026/0099612-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, BULK FILL RESTAURADORA, NANOHÍBRIDA, BIOATIVA, COR AMBAR OU EQUIVALENTE - SERINGA - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 559/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 424.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.475/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164450383

PROCESSO: 6018.2026/0101997-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 2.980 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 359/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 736.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164449636

PROCESSO: 6018.2026/0087629-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 5,0 FR X 13 A 15 CM - DUPLO LUMEN - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 893/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 7.336,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.461/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164417015

PROCESSO: 6018.2026/0085319-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RECIPIENTE RIGIDO PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 1 LITRO - SAMU - 5.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 355/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 34.870,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.294/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164415966

PROCESSO: 6018.2026/0088348-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 28.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025--SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 205.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.319/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164452471

PROCESSO: 6018.2026/0102016-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 3.744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 588/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 5.091,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164454664

PROCESSO: 6018.2026/0100109-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 08 - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 329/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.680,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 65.481/2026 E 65.482/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164456219

PROCESSO: 6018.2026/0101848-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLEBO EXTRATOR PARA VARIZES, DESCARTAVEL - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 21.535,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164456873

PROCESSO: 6018.2026/0098293-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 1.480 UNIDADES e CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 1.330 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 168.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.485/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164459217

PROCESSO: 6018.2026/0101776-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 4 - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 7.665,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.499/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164483338

PROCESSO: 6018.2026/0091392-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.770,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.516/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164483812

PROCESSO: 6018.2026/0101541-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 274/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 36.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164484804

PROCESSO: 6018.2026/0082040-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIOPENTAL SODICO EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL CONTENDO 1 G - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 305/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 4.178,68, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.511/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164486478

PROCESSO: 6018.2026/0098694-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 02 - 50 UNIDADES, DISSECTOR VENOSO - NR. 10 - 110 UNIDADES e DISSECTOR VENOSO - NR.12 - 70 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.357,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.522/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164487510

PROCESSO: 6018.2026/0104557-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUXAMETONIO CLORETO 100 MG PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 25/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 20.605,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.519/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164488433

PROCESSO: 6018.2026/0104561-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 207/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 297.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.507/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164489102

PROCESSO: 6018.2026/0107619-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - 4.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 958/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 492.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.510/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164514867

PROCESSO: 6018.2026/0082171-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 0,5 X 11 MM X 10 M - 100 UNIDADES e REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 1,0 X 14 MM X 10 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 24.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164517459

PROCESSO: 6018.2026/0082160-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAPATILHA PROTETORA DE CALCADO TIPO PROPE - TAMANHO UNICO - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 237/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.977.198/0001-45, pelo valor de R$ 9.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.618/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164514420

PROCESSO: 6018.2026/0082151-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 73/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 15.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.588/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164513931

PROCESSO: 6018.2026/0080935-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 30 CM X 40 CM X 0,15 MM - 500 UNIDADES e SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 45 CM X 60 CM X 0,15 MM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 810/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PILOMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ nº 27.797.888/0001-91, pelo valor de R$ 10.275,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.591/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164503139

PROCESSO: 6018.2026/0083082-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 2.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164493908

PROCESSO: 6018.2026/0101808-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GESSO COMUM, TIPO II, 1 KG - 650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 291/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa YAMAY COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ME, CNPJ nº 07.082.161/0001-10, pelo valor de R$ 2.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.557/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164515528

PROCESSO: 6018.2026/0083115-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 6 FR X 51 CM - 280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 484/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 28.537.922/0001-51, pelo valor de R$ 3.978,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.567/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164493357

PROCESSO: 6018.2026/0097640-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DRENO DE SUCCAO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FR - 108 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.499.258/0001-23, pelo valor de R$ 9.180,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.556/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164515893

PROCESSO: 6018.2026/0083343-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL TERMOSSENSIVEL PARA CARDIOTOCOGRAFO 152 MM X 25 M X 16 MM (MOD. FC 1400 BIONET) - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 886/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 1.548,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164500118

PROCESSO: 6018.2026/0101080-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 41.940,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 65.526/2026 e 65.527/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164503779

PROCESSO: 6018.2026/0083485-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 04 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 465,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.563/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164494513

PROCESSO: 6018.2026/0099986-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 805 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 212.439,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.525/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164516317

PROCESSO: 6018.2026/0087418-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LAMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - D-80 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 719/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.061.908/0001-27, pelo valor de R$ 8.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164531707

PROCESSO: 6018.2026/0088563-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 3.024 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 5.624,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164530503

PROCESSO: 6018.2026/0088499-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA TERMODESINFECTORA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS - 1.280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 371/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 17.624.087/0001-70, pelo valor de R$ 5.248,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.596/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164517212

PROCESSO: 6018.2026/0088497-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 25 CM ROLO COM 100 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98, pelo valor de R$ 8.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.600/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164516842

PROCESSO: 6018.2026/0088378-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 10/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 3.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.595/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164516576

PROCESSO: 6018.2026/0088332-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA ESTERIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 A 13 CM - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 578/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 5.845,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.561/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164536331

PROCESSO: 6018.2026/0090916-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 2 - 65 UNIDADES e CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 3 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 627/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 8.325,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.598/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164535668

PROCESSO: 6018.2026/0089414-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 14 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 9.255,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.586/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164534470

PROCESSO: 6018.2026/0088873-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.578/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164533469

PROCESSO: 6018.2026/0088788-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICA - TRIPLA CAMARA 150 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 3.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.569/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164532227

PROCESSO: 6018.2026/0088571-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL, CREPADO, 50 CM X 50 CM - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.818.423/0001-37, pelo valor de R$ 9.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164540733

PROCESSO: 6018.2026/0089413-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 4.368,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.670/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164510574

PROCESSO: 6018.2026/0101866-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TACA, BORRACHA - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 395/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 1.335,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.572/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164540252

PROCESSO: 6018.2026/0106193-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 608/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 32.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164501753

PROCESSO: 6018.2026/0106047-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.010.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 881/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 390.409,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 65.539/2026 e 65.540/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164540312

PROCESSO: 6018.2026/0087491-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 2.502 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 41.908,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.711/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164506435

PROCESSO: 6018.2026/0091057-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 164426404

PORTARIA nº 301 - SEME, de 03 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.181.186,50 (um milhão, cento e oitenta e um mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 1.181.186,50 (um milhão, cento e oitenta e um mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.4.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1

Programação da Virada Esportiva - Material de Consumo

R$ 1.181.186,50

R$ 1.181.186,50

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.4.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Programação da Virada Esportiva - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.181.186,50

R$ 1.181.186,50

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 164502600

PORTARIA Nº 302/SEME/2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2026, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8;

II - Priscilla Marassi, RF: 814.457;

III - Gerson Alves da Silva Castilho - RF 927.859-1.

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164503180

PORTARIA Nº 303/SEME/2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2026, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Ana Lucia Emina - RF 576.108-5;

II - Ricardo Pires Calciolari, RF 895.878-5;

III - Ariana D’Angelo Marques - RF 878722-1;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 164506162

Portaria 304 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu nos dias 09 de setembro das 18h às 20h, dia 10 de setembro das 19h às 20h, para competições, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

DGPE - Corridas de Rua

Comunicado   |   Documento: 164524482

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Calendário Oficial de Apoio aos Eventos de Rua 2026

COMUNICADO nº 17/2026 SEME/DGPE/CORRIDASDERUA - CALENDÁRIO DE APOIO AOS EVENTOS DE RUA 2026

INCLUSÃO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ORGANIZADOR

30/08/2026 - CORRIDA BARÇA RUN / PARQUE VILLA LOBOS / TUBIG SPORTS

12/09/2026 - CORRIDA DOG RACE / PARQUE VILLA LOBOS / TTK

13/09/2026 - KORRIDA FORÇA AZUL / PARQUE DAS BICICLETAS / I.N.D.E.C.E.S

20/09/2026 - WELLNESS RUN / CENTRO ESPORTIVO TIETE/ AV. SANTOS DUMONT(EXTERNA) / FENATS

20/09/2026 - CORRIDA DROGARIA SÃO PAULO / PARQUE VILLA LOBOS / TTK

10/10/2026 - RUN FOR LIVES - IRON MAIDEN / VALE DO ANHANGABAÚ - CENTRO / INDICE SPORTS MKT

18/10/2026 - GIRL POWER RUN / PARQUE VILLA LOBOS / CONEXÃO ESPORTE & CULTURA

CANCELAMENTO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ ORGANIZADOR

20/09/2026 - ENCONTRO DE CORREDORES / PARQUE DO CARMO / ASS SÃO PAULO DIFERENCIADO

18/10/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDA DE RUA / USP - INTERNA / FENATS

OBSERVAÇÃO:

As datas constantes do Calendário de Corridas de Rua - 2026 possuem caráter condicional, ficando sua validade vinculada ao cumprimento integral dos procedimentos administrativos, técnicos e legais exigidos, bem como à obtenção das autorizações dos órgãos competentes e demais entes envolvidos.

A inclusão no calendário não configura autorização definitiva para a realização dos eventos.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164359749

São Paulo, na data de assinatura digital

Interessado: EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S.A.

Local: Av. Ordem e Progresso, nºs 1.001 e 1.125 a 1.251 - Casa Verde - São Paulo-SP.

Processo SEI nº: 6020.2021/0004977-4.

Assunto: 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 010/16.

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 163200546) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 164358977), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 010/16, referente ao Projeto para construção de uma Garagem, Zoneamento: ZPI/01, Categoria de Uso: nR3 (Garagem de Ônibus); localizado na Av. Ordem e Progresso, nºs 1.001 e 1.125 a 1.251 - Casa Verde - São Paulo - SP.

II. Emita-se a 2ª Rerratificação da Certidão - 164362491.

III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 164494706

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Processo SEI nº 6020.2026/0054393-0

INTIMAÇÃO

Assunto: BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC Nº 022-1 DO ALVARÁ Nº 046.945-20.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP INTIMA a pessoa jurídica ASSOC. TAXISTAS E RÁDIO TÁXIS DE SÃO PAULO - CNPJ nº 67.644.641/0001-50, TC nº 022-1, a comparecer ao Setor de Certidões no DTP/CIT - Rua Joaquim Carlos, 655, Pari - bloco “C” - munido (a) de documentos no horário das 08h00 às 16h00, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam. sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx .

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 164512566

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0054690-4

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 014.806-26.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) EDUARDO CAETANO COMITRE, Condutax nº 299.924-35, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 014.806-26, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamento dtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Portaria   |   Documento: 164526133

Portaria nº 165/2026-PGM.G

Altera a Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 3º da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido do §8º:

“Art. 3º. (...)

§8º. O Procurador Geral poderá convocar, previa e expressamente, Procurador do Município para participação nos órgãos colegiados indicados no parágrafo primeiro do artigo 22-A da Lei Municipal nº 10.182/86, a qual será considerada como dias de trabalho em condição de excesso de serviço, com o cômputo dos dias correspondentes à participação do membro titular do órgão colegiado.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão Organizadora do Programa de Residente Jurídico

Resolução   |   Documento: 164541592

RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 2/2026
RETIFICAÇÃO

Em virtude de incorreções na veiculação da RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 2/2026, publicada DOC de 04 de setembro de 2026, páginas 114-115, com a ausência do Anexo Único citado, publica-se, na íntegra, o Anexo Único:

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 2/2026

DECLARAÇÃO DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Este anexo deve ser preenchido pelo(a) residente(a), com ciência do(a) orientador(a), e apresentado juntamente com a versão final da Monografia, nos termos dos arts. 8º e 15 destas Diretrizes.

1. Identificação

Título da Monografia: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Residente(a): _______________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________

Orientador(a): _____________________________________________________________

2. Declaração

( ) Declaro que NÃO utilizei Inteligência Artificial (IA) na pesquisa, redação, tradução, análise ou em qualquer outra etapa de elaboração do trabalho.

( ) Declaro que utilizei Inteligência Artificial (IA) e que: (i) o uso ocorreu sob minha supervisão e responsabilidade, de forma complementar e não substitutiva ao meu próprio raciocínio jurídico; (ii) revisei criticamente, editei e verifiquei a exatidão, a completude e a adequação de todo o conteúdo produzido ou assistido por IA, inclusive quanto a referências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias; (iii) nenhuma informação sigilosa, dado pessoal ou elemento capaz de expor o Município foi inserido em ferramenta de IA, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD); e (iv) assumo integral responsabilidade autoral e técnica pelo conteúdo final submetido.

3. Detalhamento do uso (preencher apenas se marcada a segunda opção)

Ferramenta/serviço

Versão/data

Finalidade

Partes afetadas (capítulos/seções)

Como foi verificado/validado

4. Ciência do(a) orientador(a)

O(A) orientador(a) abaixo firmado declara ciência do conteúdo desta Declaração, nos termos do art. 12 destas Diretrizes, tendo avaliado a compatibilidade do uso declarado com o grau de originalidade e de esforço intelectual exigido para a aprovação do trabalho.

O uso de IA pelo orientador como apoio à revisão da Monografia deverá ser por ele indicado no campo de ciência abaixo, com breve descrição da ferramenta empregada e da finalidade do uso, nos termos do art. 13, parágrafo único, destas Diretrizes.

( ) Declaro que NÃO utilizei Inteligência Artificial (IA) como apoio à revisão do trabalho.

( ) Declaro que utilizei Inteligência Artificial (IA) como apoio à revisão do trabalho.

Ferramenta/serviço

Data

Finalidade

5. Local, data e assinaturas

Local e data: _______________________________________, ____/____/______

_________________________________________

Assinatura digital do(a) residente(a)

_________________________________________

Assinatura digital do(a) orientador(a)

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Portaria   |   Documento: 164439386

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 163/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Procuradora Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Procuradoria Geral do Município - PGM,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
21.10.03.062.4001.4817 Despesas Administrativas para execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos
33909300.00.1.500.9001.1 - Indenizações e Restituições 15.000,00

15.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:


CÓDIGO NOME VALOR
21.10.03.062.4001.4817 Despesas Administrativas para execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos
33909100.00.1.500.9001.0 Sentenças Judiciais 15.000,00

15.000,00


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


LUCIANA SANT’ANA NARDI
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164511052

Interessado: ROGERIO PERUSSI NUNES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1135513-50.2026.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164463750), em nome de ROGERIO PERUSSI NUNES, CPF nº 267.827.798-46, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164511461

Interessado: ROGERIO PERUSSI NUNES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1135517-87.2026.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164463344), em nome de ROGERIO PERUSSI NUNES, CPF nº 267.827.798-46, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164331153

DESPACHO Nº 1042/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Leonardo Lapa Xavier, CPF ***.877.468-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1071521-86.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164332590

DESPACHO Nº 1043/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, José Wellington de Sousa Ramos, CPF ***.467.618-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1014304-56.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164131621

DESPACHO Nº 1027/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, José Wellington de Sousa Ramos, CPF ***.467.618-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1056649-37.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164226901

DESPACHO Nº 1034/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 13.250,00 (treze mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Márcio Silva Paulo, CPF ***.521.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1056735-47.2018.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164228385

DESPACHO Nº 1035/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Douglas Alexandre Ferreira da Silva, CPF ***.549.508-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1075362-26.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164328917

DESPACHO Nº 1041/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.385,00 (oito mil trezentos e oitenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Douglas Alexandre Ferreira da Silva, CPF ***.549.508-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1033146-16.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164048857

DESPACHO Nº 1022/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Douglas Alexandre Ferreira da Silva, CPF ***.549.508-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1000304-08.2020.8.26.0090 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164222411

DESPACHO Nº 1032/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.643,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e três reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Marcio Portal Longaray, CPF ***.297.630-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1047299-54.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164224179

DESPACHO Nº 1033/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Marcio Portal Longaray, CPF ***.297.630-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1056489-46.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163954623

DESPACHO Nº 1017/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.574,50 (seis mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1058930-63.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

FISC/Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164502173

Ref.: ACE nº 0031592-49.2013.8.26.0053 (Incidente de Precatório nº 0027942-76.2022.8.26.0053/12, nº 0027942-76.2022.8.26.0053/05 e nº 0027942-76.2022.8.26.0053/11) - devolução do IRRF retido indevidamente.

DESPACHO Nº 1054/2026 - FISC G

FISC 43 - Senhora Procuradora-Chefe

I - No uso da competência conferida pelo artigo 32, inciso IV, do Decreto n° 57.263/2016 e à vista das manifestações e dos demais elementos contidos neste processo, acolho a proposta de FISC 43 e AUTORIZO a restituição do IRRF em favor de GINO PERASSO, CPF 043.789.808-35, DORA PETRESKY, CPF 033.663.528-17, VALERIA FAZOLARI, CPF 446.274.758-53, mediante a realização de depósito judicial, respectivamente, nos valores de R$ 14.593,79 (catorze mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), R$ 26.820,80 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos) e R$ 33.696,21 (trinta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), totalizando R$ 75.110,80 (setenta e cinco mil, cento e dez reais e oitenta centavos), a ser efetuado nos autos judiciais em referência, correspondente ao montante corrigido transferido pela DEPRE para a conta bancária da PMSP - CNPJ: 46.392.130/0007-03 (Banco 001, agência 1897, conta 8811-0), em 04/06/2024, conforme decisão judicial;

II - Publique-se;

III - Providencie-se o necessário ao cumprimento deste despacho, inclusive as devidas comunicações ao Juízo.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 392.391

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164497010

Ref.: ACE nº 0036086-54.2013.8.26.0053 (Incidente de Precatório nº: 0012707- 35.2023.8.26.0053/10) - determinação judicial para devolução do IRRF retido indevidamente.

DESPACHO Nº 1052/2026 - FISC G

FISC 43 - Senhora Procuradora-Chefe

I - No uso da competência conferida pelo artigo 32, inciso IV, do Decreto n° 57.263/2016 e à vista das manifestações e dos demais elementos contidos neste processo, acolho a proposta de FISC 43 e AUTORIZO a restituição do IRRF em favor de YVONNE BASILE NOGUEIRA, CPF 051.526.078-91, mediante a realização de depósito judicial no valor de R$ 31.647,15 (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), a ser efetuado nos autos judiciais em referência, correspondente ao montante corrigido transferido pela DEPRE para a conta bancária da PMSP - CNPJ: 46.392.130/0007-03 (Banco 001, agência 1897, conta 8811-0), em 30/04/2025, conforme decisão judicial;

II - Publique-se;

III - Providencie-se o necessário ao cumprimento deste despacho, inclusive as devidas comunicações ao Juízo.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 392.391

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CRAS Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 164523455

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

Processo SEI n°: 6024.2026/0011235-3

SAS - CT,

EDITAL nº: 142/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV- CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- CCA,

CAPACIDADE: 120.

Para o presente certame, a Comissão de Seleção recebeu 05 (cinco) propostas. De acordo com o artigo 37 da IN 02/SMADS/2024 realizou-se a análise do mérito das propostas apresentadas, conforme segue:

1. Proponente: INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

Após análise detalhada do Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) acima nominada, constatou-se que o referido Plano encontra-se em desconformidade com o edital e respectiva minuta do chamamento público.

Foram descritas ações compatíveis ao previsto nas dimensões apresentadas em Instrução normativa nº02/SMADS/2024, demonstrando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação.

O plano de Trabalho apresenta nexo e concordância com a Política de Assistência Social para o atendimento de Crianças e Adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Ainda sobre o Plano de Trabalho, foram encontrados erros nos seguintes itens: No item 1.4 Capacidade de atendimento- Não apresenta capacidade de atendimento; Menciona o território de M’boi Mirim; Indica que não haverá mudança dos cômodos sem apostilamento, ação essa que não se aplica à tipologia; Itens 6.9.1 e 6.9.2 dispostos divergentes à minuta do edital; Não apresenta a informação de carga horária de 30 horas semanais se o profissional ocupante da vaga de assistente técnico for assistente social; Descreve 8 horas mensais para o oficineiro; Descreve equipe de RH divergente à tipologia do Serviço (página 84); apresenta oficineiro realizando atividade diariamente, o que matematicamente extrapola as 16 horas previstas para a tipologia do Serviço; não apresenta o orientador socioeducativo na distribuição das funções (página 84), impossibilitando o acompanhamento da execução em relação ao atendimento à legislações específicas.

Diante disso, a proponente fica DESCLASSIFICADA, por não atender aos itens previstos no Edital.

2. Proponente: INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

Após análise detalhada do Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) acima nominada, constatou-se que a proposta não atende aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público, conforme fundamentação técnica e formal exposta a seguir:

- 1. DADOS DO SERVIÇO: 1.4 Capacidade de atendimento: - Não Apresenta capacidade de atendimento;

- 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: Na página 14 cita contribuir para a inserção, reinserção e permanência do JOVEM no sistema educacional, porém o público de atendimento desta tipologia são crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses de idade, não cabendo o termo designado. Na página 18, apresenta indicador de forma imprecisa, com dados cuja redação dificulta a compreensão do texto; Erro de digitação na página 22. De forma geral, neste item, a OSC replica dados do território, trechos de materiais concernentes a tipologia do Serviço, como: Orientações Técnicas do SCFV para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos de idade- MDS 2011 e Resolução CNAS n° 109/2009, mas não apresenta de forma concreta o nexo entre as características territoriais, conjuntura local e como o serviço fará a intervenção na realidade do território.

- 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: 4.2; 4.3; 4.4- redigidos de forma divergente ao disposto no anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024;

- 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: apresentado com improbidade gramatical e redação imprecisa, dificultando a compreensão do sentido pretendido, (páginas 29, 30, 31, 32, 33, 35, 37, 39, 42, 43, 44). Indica que não haverá mudança dos cômodos sem apostilamento, ação essa que não se aplica à tipologia;

- 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: carece de cuidado formal. 6.1. Público-alvo redação imprecisa (página 47), 6.2. Informações das instalações a serem utilizadas: não descreve a disposição do espaço, bem como quantidade e distribuição das salas, 6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA: Com ressalva de redação, causando falta de clareza ao que pretende ser dito; na página 51 repete o texto da página 47; 6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: Com erro de redação; menciona uso de sistema cujo acesso é exclusivo da Rede Direta; Finaliza o texto de forma inconclusiva, não sendo possível compreender como se dará a divulgação dos beneficiários, para quem será divulgado e com qual finalidade serão divulgados; 6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: duplicidade de texto na mesma página (55), repete o texto da página 54 na página 55, duplicidade de texto na mesma página (56), apresenta erro gramatical; 6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: Apresenta erro formal de concordância verbal que não afeta a compreensão do texto, diferente dos outros itens, onde os erros apresentados afetam a clareza das informações; 6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: 6.9.1. especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: Não apresenta a formação de cada profissional, estando em desacordo com a minuta do presente edital, bem como com a Portaria 46/SMADS/2010, impossibilitando o acompanhamento da execução em relação ao atendimento à legislações específicas; Não apresenta a informação de carga horária de 30 horas semanais se o profissional ocupante da vaga de assistente técnico for assistente social; 6.9.2. especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: Descreve equipe de RH divergente à tipologia do Serviço (página 76); apresenta oficineiro realizando atividade diariamente, o que matematicamente extrapola as 16 horas previstas; não apresenta o orientador socioeducativo na distribuição das funções (página 77).

Diante disso, a proponente fica DESCLASSIFICADA, por não atender aos itens previstos no Edital.

3. FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

Após análise do Plano de Trabalho, constatou-se que a proponente apresentou a proposta em conformidade à minuta do Edital sem erros formais. Na descrição da realidade do objeto da parceria explanam as características territoriais com dados atualizados e suas particularidades, tal como demonstram de maneira minuciosa informações especificas do público alvo efetuando o nexo conforme a tipologia do certame. Apresentaram as metas a serem atingidas e parâmetros para aferição do seu cumprimento conforme o contido ao ANEXO II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. No que tange a forma de cumprimento das metas descrevem a contento como serão executadas.

No detalhamento da proposta indicam o público alvo e o período de funcionamento conforme o preconizado, bem como informam que o imóvel será alugado com o repasse de recursos financeiros de SMADS e como irão utilizar as instalações.

O Plano de Trabalho encontra-se embasado no que rege as legislações vigentes, sendo elas: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as normativas e portarias municipais vigentes.

Discorre sobre a finalidade do serviço, como irão desenvolver as atividades com os usuários, considerando as peculiaridades do território e o público alvo, sua forma de acesso e controle da demanda ofertada. Quanto a metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social apontam de maneira detalhada como será o trabalho social com as famílias, as provisões institucionais, físicas e materiais, o trabalho socioeducativo, aquisições dos usuários e planejamento das atividades. Demonstram conhecimento em como efetuar a articulação com a Rede Socioassistencial e demais políticas públicas. Apresentam o detalhamento dos recursos humanos de acordo com o disposto no edital e normativas da tipologia. Os indicadores de avaliação constam conforme o Anexo II da IN nº 02/SMADS/2024.

O Plano de aplicação dos Recursos da Parceria apresentado está em conformidade com o previsto no edital e para a tipologia; apresentam contrapartida em serviços no valor de R$ 11.575,18 (Administrativo, Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Motorista, Financeiro e Nutricionista); Solicitam verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Diante do exposto, esta comissão de seleção manifesta-se à proposta apresentada como classificada.

4. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

Após análise da Comissão de Seleção, verificou-se que a proponente apresentou o Plano de Trabalho de acordo com o solicitado na Minuta publicada, porém a proposta apresentada contém erros formais como apresentado abaixo:

- item 1.4 Capacidade de atendimento- Não apresenta capacidade de atendimento

- No item 6.5 Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas, no terceiro parágrafo indica que para garantir o desenvolvimento e especificidade de cada faixa etária será elaborado o Plano Anual de Atividades, onde esse plano deve ocorrer de maneira semestral com apresentação da PLAS;

- No Anexo Único no item 2. Discrição de despesas dos custos diretos e indiretos- PRD, foi indicado SAS Itaquera ao invés de SAS Cidade Tiradentes;

- No item 5. Contrapartidas, foi indicado SAS Aricanduva ao invés de SAS Cidade Tiradentes e informa n° de processo de celebração 241/SMADS/2026, onde o correto seria 142/SMADS/2026.

Verificou-se também, que a inconsistência identificada possui caráter meramente formal, não alterando o conteúdo da proposta, não comprometendo a comprovação das condições exigidas no edital e não conferindo vantagem indevida à organização participante, tampouco prejudicando os princípios da isonomia, da competitividade, da transparência e do julgamento objetivo. Dessa forma, considerando que os erros constatados são passíveis de saneamento, sem implicar modificação da proposta ou apresentação de documento novo que altere sua substância, a Comissão de Seleção entende que sua ocorrência não constitui motivo para desclassificação ou inabilitação da organização, observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da busca da proposta mais adequada ao interesse público.

A OSC apresentou a descrição do objeto da parceria, indicando os dados do Serviço que será executado; apresentou identificação e histórico detalhado da OSC; descreveu a realidade objeto da parceria, bem como as metas a serem atingidas, a forma de execução e os meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, conforme anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas municipais vigentes, demonstrando conhecimento técnico ao objeto da parceria.

Apresentou detalhamento qualificado de metodologia a ser utilizada na acolhida, no trabalho socioeducativo e no trabalho social com famílias. Demonstrou conhecimento da rede socioassistencial e de outras políticas públicas presentes no território e como se dará o trabalho em rede.

A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresenta compatibilidade com a tipologia do serviço; apresentou contrapartida de bens no valor de R$ 8.117,00 , em serviços no valor de R$ 490,00 e solicitou verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Após análise técnica, a Comissão de Seleção manifesta-se à proposta apresentada como classificada.

5. AVIB- ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL

Em análise a documentação apresentada pela OSC AVIB, verifica-se o não atendimento integral às exigências previstas na IN 02/SMADS/2024, em especial ao disposto no artigo 6° que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da proposta acompanhada de todos os documentos exigidos no edital, dentre eles o Certificado do conselho pertinente.

Constatou-se que o envelope apresentado pela Organização da Sociedade Civil continha o Plano de trabalho e demais documentos relacionados à futura celebração da parceria, todavia, não foi localizado o CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, cabe destacar que a ausência já exarada fora comunicada durante o ato da Sessão Pública bem como registrado em ATA. A Organização da Sociedade Civil apresentou justificativa/esclarecimentos à Comissão de seleção, via correio eletrônico, os quais foram devidamente analisados, porém estes Não são suficientes para afastar as exigências previstas na IN02/SMADS/2024 CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO É CONSIDERADO OBRIGATÓRIO, FICANDO VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS (Artigo 10, Parágrafo 3 IN 02/SMADS/2024).

Portanto, considerando o caráter impeditivo da pendência para a celebração da parceria, esta Comissão de Seleção manifesta-se desfavorável à proposta apresentada, por inobservância aos requisitos documentais estabelecidos na Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e no edital de chamamento público.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 05 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado.

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

59.389.783/0001-90

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

DESCLASSIFICADA

2

16.651.882/0001-95

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

DESCLASSIFICADA

3

01.501.866/0001-49

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CLASSIFICADA

4

65.887.382/0001-62

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CLASSIFICADA

5

01.014.623/0001-86

AVIB- ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL

DESCLASSIFICADA

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

6

01.501.866/0001-49

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

5

65.887.382/0001-62

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

Considerando a listagem classificatória, fica a OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Destacamos a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração da parceria e a viabilidade da execução do plano de trabalho.

São Paulo, 04 de setembro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Taline Santos de Jesus Cerqueira- RF 851011-3

Titular da Comissão de Seleção: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo- RF: 850.996-4

Titular da Comissão de Seleção: Silmar Sobral Penteado- RF 911.911-6

Gabinete

Portaria   |   Documento: 164341605

PORTARIA Nº 151/SMADS/2026

Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de julho de 2026 e dá outras providências. 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 147, § Ú, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;

CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto Municipal nº 65.407, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 163471485; 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) nos valores de referência dos itens de despesas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo I e II desta Portaria.

§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de julho/2026.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.

§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos custos indiretos da parceria.

§ 4º Excetua-se da aplicação do índice de reajuste previsto no Caput o item despesa referente ao salário do agente operacional, que ficará reajustado no valor de R$1.810,00 (um mil, oitocentos e dez reais) para escala de trabalho de 40h ou 12x36h no período diurno, servindo de base para cálculo da jornada, conforme valores constantes no Anexo I.

§ 5º Fica também excetuado da aplicação do índice de reajuste previsto no Caput o item de despesa pago a título de insalubridade e respectivos encargos sociais e trabalhistas incidentes, ficando estabelecido que a composição desse item deverá observar o porcentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal de 2026, atualizando-se os valores constantes na Portaria 112/SMADS/2025.

§ 6º O reajuste no item de despesa referente a insalubridade, nos termos do §5º deste artigo será devido aos serviços de desenvolvimento social, conforme previsto pela Portaria 112/SMADS/2025.

Art. 2º Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha de Composição Financeira disponibilizada pelo NDS, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º a nova PRD deverá ser apresentada ao NDS até 04 de setembro de 2026.

§ 2º O NDS deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e conferir a PRD apresentada até 11 de setembro de 2026, que deverá proceder a conferência aritmética, conforme fluxos estabelecidos na Portaria 94/SMADS/2025, quanto:

I - o valor do repasse total e sua conformidade com a Planilha de Composição Financeira para o serviço;

II - a inclusão de todos os itens de despesas previstos, ainda que com valor zerado;

III - havendo incorreções sobre os itens I e II do caput, cabe ao NDS solicitar as alterações à OSC, via correio eletrônico, que deverá apresentar uma nova PRD em até 2 dias úteis após o recebimento da notificação;

IV - após conferência do NDS, cabe ao Gestor de Parceria dar ciência à PRD;

V - finalizados os fluxos da entrega da PRD, a OSC deverá registrar os valores correspondentes a PRD no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas Financeiras do SGTS;

VI - cabe ao NDS verificar se os valores registrados no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas do SGTS estão em conformidade com a PRD apresentada e após isso deverá registrar conferido no sistema;

VII - havendo incorreções no Plano de Aplicação, o NDS deverá informar a OSC e solicitar as devidas correções.

Art. 3º O preenchimento do Plano de Aplicação em relação ao demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto, no art. 170 da  Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Art. 4º Serão reprovados os gastos resultantes de remanejamentos que não tiverem relação direta com o objeto do Termo de Colaboração vigente e com as finalidades públicas da parceria. Tais gastos estarão sujeitos às sanções e glosas previstas na legislação e na  Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente no artigo 199.

Art. 5º Os demais procedimentos de aditamento e apostilamento, a apresentação da PRD deverá seguir as disposições e procedimentos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente os artigos 49, II e 50.

Art. 6º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024.

Art. 7º Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º desta Portaria; ou

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.

Art. 8º Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.

Art. 9º Para fins de liquidação dos valores referentes ao período de julho a setembro/2026, deverá ser instruído Processo de Prestação de Contas por SMADS, com os seguintes documentos:

I - Cópia desta Portaria;

II - Nota de Reserva;

III - Nota de Empenho;

IV - Regularidade Fiscal.

§ 1º Após instrução processual, SMADS/CAF/COF/DTC/APEC procederá com a liquidação em parcela única referente ao recurso retroativo correspondente à soma do período de julho a setembro/2026, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial de Custos do período e os valores reajustados.

Art. 10 Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, a título de indenização, se cabível.

Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.

Art. 11 Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados os Anexos I e II da Portaria nº 112/SMADS/2025.

Anexo I (163989214)

Anexo II (163989236)

Portaria   |   Documento: 164408811

PORTARIA Nº 152/SMADS/2026

Institui o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS) no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS/GAB), estabelece suas diretrizes, composição e atribuições e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que organizam a Assistência Social como política pública e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), que define o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) como oferta continuada da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculada aos CREAS ou Centros Pop;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), regulamentada em âmbito municipal;

CONSIDERANDO a execução concomitante de 32 (trinta e dois) Termos de Parceria vigentes celebrados com 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nas modalidades de atendimento Infância e Adolescência, Adultos e Misto;

CONSIDERANDO a relevância da busca ativa em logradouros públicos para o combate ao trabalho infantil, à exploração sexual e à vulnerabilidade social nas ruas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os fluxos de coordenação, qualificar o tempo de permanência das equipes nos territórios, mapear áreas de alta sensibilidade e aperfeiçoar o atendimento às demandas do canal 156;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade e integrar, no âmbito de um único Grupo de Trabalho, os estudos, propostas e produtos anteriormente atribuídos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 8, de 13 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), com atribuição para a elaboração de propostas de resolução, diretamente subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º O GT-SEAS tem por finalidade realizar diagnóstico operacional e socioterritorial, avaliar a execução técnica, propor normas, diretrizes, parâmetros, instrumentos, planos e demais medidas necessárias à padronização, reorganização, qualificação e aprimoramento do Serviço Especializado de Abordagem Social — SEAS — no Município.

Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o GT-SEAS deverá absorver e dar continuidade aos trabalhos e demandas anteriormente atribuídos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 8/SMADS, de 13 de fevereiro de 2023, nos termos dos produtos e entregáveis previstos nesta Portaria.

CAPÍTULO II — DAS DIRETRIZES DE ATUAÇÃO

Art. 3º O Grupo de Trabalho pautará suas atividades pelas seguintes diretrizes operacionais:

I — mapeamento, diagnóstico socioterritorial e revisão das áreas de abrangência: identificação, georreferenciamento e análise dos territórios de alta vulnerabilidade, considerando, entre outros elementos, a incidência e dinâmica da população em situação de rua, cenas de uso, viadutos, praças, terminais e demais áreas de interesse, com vistas à revisão das áreas de abrangência e da distribuição territorial dos SEAS modalidades I e II;

II — gestão da abordagem e do tempo de permanência: avaliação do tempo médio de permanência das equipes nos pontos fixos e itinerantes e adequação das escalas de atendimento;

III — governança e coordenação do serviço: mapeamento do modelo de coordenação técnica e supervisão de campo das OSCs parceiras e alinhamento dos fluxos com as Supervisões Técnicas de Assistência Social (SAS), os CREAS e os Centros Pop;

IV — efetividade do Canal 156: padronização dos protocolos de resposta às chamadas e solicitações dos munícipes;

V — sistematização de boas práticas e dificuldades operacionais: criação de canal contínuo de escuta para superação de gargalos (recusas de abordagem, rotatividade e segurança em campo) e replicação de metodologias de sucesso;

VI — fortalecimento dos fluxos de encaminhamento para a rede socioassistencial e demais políticas públicas;

VII — gestão da informação: aprimoramento dos processos de coleta, registro, sistematização, análise e utilização de dados do SEAS, considerando sua integração e utilização no sistema SISRUA SP;

VIII — formação e qualificação profissional: promoção da formação inicial e continuada dos trabalhadores do SEAS, considerando as necessidades técnicas, metodológicas, operacionais e de segurança identificadas no diagnóstico;

IX — segurança e condições de trabalho: revisão dos equipamentos de proteção individual — EPI — e dos demais equipamentos necessários à execução segura e adequada das atividades das equipes;

X — gestão de recursos materiais e logísticos: estabelecimento de parâmetros objetivos para dimensionamento e distribuição de veículos e demais recursos necessários ao funcionamento dos SEAS;

XI — sustentabilidade e planejamento orçamentário: avaliação dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes das propostas formuladas pelo GT-SEAS.

CAPÍTULO III — DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O GT-SEAS será composto por representantes dos seguintes setores e órgãos:

I - Gabinete - SMADS/GAB:

Titular: Camila Aparecida Eleuterio Sakai, RF: 9482393

Suplente: André Luiz Coutinho Miranda, RF: 7611412

II - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:

Titular: Marcus Vinicius Silveira dos Santos, RF: 953.474.1

Suplente: Chritiane Guedes dos Santos, RF: 914.152.9

III - Coordenação de Proteção Social Especial:

Titular: Mércia Machado, RF: 958.473.1

Suplente: Patrícia Lopes Leite de Godoy, RF: 814.106.8

IV - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS:

Titular: Fernanda Ferreira Araújo, RF: 823.521-0

Suplente: João Rafael Calvo da Silva, RF: 747.005-3

V - Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR:

Titular: Erika do Nascimento Pereira, RF: 825.011-1

Suplente: Vanessa Aparecida de Moraes, RF: 823.573-2

VI - Espaço do Aprender Social - ESPASO:

Titular: Andiara Lúcia Cardoso Magalhães Pereira, RF: 829.463-1

Suplente: Camila Cristina Maria Alfieri, RF: 823.537-6

VII - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS:

Titular: Janaíne Lisboa Ferreira - RF 880352-8

Suplente: Cristiane Leonora da Conceição - RF 918926-2

VIII - 03 (três) representantes de Supervisões Técnicas Regionais (SAS/CREAS);

Maria José do Prado Silva - RF: 818895-5 - SAS - MOOCA

Luciane de Cássia de Faria - RF: 888210-0 - SAS - CAPELA DO SOCORRO

Maria Lurdes Correia Guimarães - RF: 948044-7 - SAS - SÉ

IX - Assessoria Técnica de Gabinete - AT:

Titular: Carlos Ailton dos Santos Junior - RF 859.378-7

Suplente: Fernando Fernandes Neves - RF 925.785-3

Art. 5º O Coordenador do GT-SEAS poderá convidar para participar das reuniões:

I — Representantes das 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil parceiras;

II — Representantes de conselhos de direitos e órgãos intersetoriais (Saúde, Direitos Humanos e Segurança Urbana);

III - 02 (dois) especialistas com experiência na área de população em situação de rua e direitos da infância.

Art. 6º As reuniões do GT-SEAS ocorrerão quinzenalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Coordenador.

CAPÍTULO IV — DOS PRAZOS E ENTREGÁVEIS

Art. 7º O GT-SEAS terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa.

Art. 8º O GT-SEAS deverá apresentar ao Gabinete:

I — Relatório Diagnóstico Operacional das 32 (trinta e duas) parcerias vigentes;

II — minuta de ato normativo destinada à revisão do item 7 — “Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua” — da Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no âmbito dos Serviços Tipificados, do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010;

III — minuta de ato normativo destinada à instituição do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, contemplando sua finalidade, público atendido, organização, funcionamento, articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas e respectivos fluxos de atendimento;

IV — minutas de Resolução e Portaria estabelecendo o Protocolo Operacional Padrão — POP-SEAS —, os fluxos do Canal 156 e as normativas de atuação em áreas sensíveis;

V — modelo de edital e documentos correlatos para contratação de Organização da Sociedade Civil para execução do Serviço Especializado de Abordagem Social, observadas as normas aplicáveis às parcerias com organizações da sociedade civil;

VI — proposta de Norma Técnica do Serviço Especializado de Abordagem Social, contemplando as modalidades I e II, com definição de diretrizes, metodologia, organização, funcionamento, atribuições, fluxos, parâmetros operacionais e articulação com a rede socioassistencial;

VII — Diagnóstico Socioterritorial para revisão das áreas de abrangência dos Serviços Especializados de Abordagem Social nas modalidades I e II, incluindo critérios técnicos e territoriais para sua definição e eventual redistribuição;

VIII — proposta de reformulação e padronização dos instrumentais de coleta, registro e sistematização de dados utilizados pelo Serviço Especializado de Abordagem Social, considerando sua integração e utilização no sistema SISRUA SP;

IX — Plano de Capacitação para utilização do sistema SISRUA SP, destinado aos trabalhadores e gestores envolvidos na execução, supervisão, monitoramento e gestão das informações do Serviço Especializado de Abordagem Social;

X — formulação de parâmetros objetivos para dimensionamento e distribuição da frota de veículos entre os Serviços Especializados de Abordagem Social, considerando, entre outros fatores, área de abrangência, extensão territorial, demanda, população atendida, quantidade e composição das equipes, horários e características dos territórios;

XI — Plano de Ciclos Formativos para os trabalhadores dos Serviços Especializados de Abordagem Social, contemplando conteúdos técnicos, metodológicos, operacionais e de segurança, bem como estratégias de formação continuada;

XII — proposta de revisão, especificação e padronização dos equipamentos de proteção individual — EPI — e dos demais equipamentos necessários à execução segura e adequada das atividades dos trabalhadores dos Serviços Especializados de Abordagem Social;

XIII — proposta de Termo de Referência para eventual contratação de serviços de trabalho artístico destinados à concepção e customização dos uniformes utilizados pelas equipes de abordagem social, observadas as normas aplicáveis às contratações públicas;

XIV — Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro das propostas formuladas pelo GT-SEAS que impliquem criação, ampliação, redução ou alteração de despesas, contendo, sempre que possível, estimativas de custos, premissas utilizadas e identificação das fontes orçamentárias pertinentes; e

XV — Plano de Ação para monitoramento contínuo e avaliação da implementação das medidas propostas.

§ 1º Os produtos previstos neste artigo poderão ser apresentados de forma integrada ou individualizada, conforme a natureza e a interdependência das matérias, mediante relatórios, diagnósticos, planos, propostas técnicas, minutas de atos normativos, termos de referência ou outros instrumentos adequados.

§ 2º Na elaboração dos produtos previstos neste artigo, deverão ser considerados os dados disponíveis nos sistemas e instrumentos de gestão da SMADS, os diagnósticos socioterritoriais existentes, as informações produzidas pelas unidades responsáveis pela execução e supervisão do SEAS e as contribuições dos órgãos, unidades e especialistas participantes do GT-SEAS.

§ 3º As propostas que impliquem alteração da organização, expansão, redução ou qualificação da oferta, aquisição de bens, contratação de serviços, alteração de parcerias ou criação de novas despesas deverão ser acompanhadas, quando cabível, da respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As funções exercidas no GT-SEAS são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 10. Fica revogada a Portaria SMADS nº 8, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164558478

PORTARIA Nº 153/SMADS/2026

Institui Comissão de Apuração Preliminar Permanente para apurar eventuais irregularidades e responsabilidade funcional relacionadas ao atendimento, pela organização social APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, de número de vagas superior ao pactuado nos Termos de Colaboração nº 113/SMADS/2024 e nº 075/SMADS/2024, sem a devida e tempestiva formalização, autorização e cobertura orçamentário-financeira, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Apuração Preliminar destinada a apurar eventuais irregularidades e responsabilidade funcional relacionadas ao atendimento, pela organização social APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, de número de vagas superior ao pactuado nos Termos de Colaboração nº 113/SMADS/2024 e nº 075/SMADS/2024, sem a devida e tempestiva formalização, autorização e cobertura orçamentário-financeira.

Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

I - Érika do Nascimento Pereira, RF: 825.011-1 (CGPAR) — Presidente;

II - Eric Augusto dos Santos Alves, RF: 858.655-1 (AT) — Presidente Suplente;

III - André Luiz Coutinho Miranda, RF: 761.141-2 (GAB) — Membro;

IV - Priscila de Souza, RF: 911.875-1 (COVS) — Membro;

V - Fernanda Ferreira Araújo, RF: 823.521-0 (COVS) — Membro.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos de apuração, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 4º A apuração tramitará no processo SEI nº 6024.2026/0013468-3, vinculado, por conexão, ao Processo SEI 6024.2024/0002223-7 (celebração/aditamento do Termo 113/SMADS/2024) e ao processo de celebração do Termo 075/SMADS/2024 (SEI 6024.2023/0008856-2).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164214044

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para AQUISIÇÃO DE ESTANTES BAIXAS PADRONIZADAS, DOS TIPOS SIMPLES E DUPLA, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO E À REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS E SALAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, CONTEMPLANDO 14 (QUATORZE) BIBLIOTECAS DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS (CSMB), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, INCLUINDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, ENTREGA DESCENTRALIZADA E MONTAGEM DOS ITENS NAS UNIDADES, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (163850228); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 1094 - SMC-G-2026 (163850228), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira
Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio
Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio
Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Supervisão de Fomento às Artes

Portaria   |   Documento: 164511059

PORTARIA Nº 123/SMC-G/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os termos dos artigo 9º da Lei Municipal nº 15.951/14, bem como os artigos 7 e 8 do Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 2026, publicado no DOC em 08 de Maio de 2026, DECIDE:

Artº 1 Compor Comissão que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 2026;

Artº 2 De acordo com o artigo 9º da referida Lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa indica para a presidência desta comissão: Lauanda Varone - CPF nº 015.856.010-80 (Servidora - RF: 948.699-2).

Artº 3 Os demais integrantes da Comissão Julgadora para o Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA são:

I - Marcos Tadeu do Amaral - CPF nº 115.459.248-05 - Rede de Teatros e Produtores Independentes (REDE);

II - Michele Navarro - CPF nº 283.191.388-84 - Cooperativa Paulista de Teatro (CPT);

III - Mônica Aparecida Rafael da Cruz - CPF nº 099.889.418-46 - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (SATED-SP)

IV - Fernando Paes de Lyra Junior - CPF nº 108.215.768-60 - Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo (APETESP)

V - Lauanda Varone - CPF nº 015.856.010-80 (Servidora - RF: 948.699-2).

Artº 4 Esta portaria, Portaria Nº 123/SMC-G/2026, entra em vigor na data de sua publicação.

Artº 5 Fica revogada a Portaria nº 114 (SEI 163580039), publicada em 24/08/2026, que designou a composição da Comissão Julgadora da 23ª Edição do Prêmio Zé Renato de Teatro.

Artº 6 Publique-se.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 164370192

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor Local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6025.2026/0019200-0 e da manifestação favorável constante no documento SEI nº 164370191.

CONSIDERANDO a hipótese de dispensa do pagamento do preço público prevista no item 4.4 da referida Tabela, aplicável à reprodução de imagem do acervo em catálogos e outros materiais de divulgação de exposição ou evento, desde que o acervo a ser reproduzido faça parte da exposição ou evento,

RESOLVE:

1. Autorizar, em caráter não oneroso, com dispensa do pagamento do preço público, a reprodução da obra especificada no documento SEI nº 164370187, pertencente ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, para utilização pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), conforme finalidade indicada nos requerimentos SEI nº 164512975, 164370187 e 164370188, especificamente das páginas: 9, 12, 32, 45, 57, 65, 73, 76, 89, 93, 96, 101, 109, 112, 117, 120, 125, 128, 133, 141.

2. A utilização da imagem fica restrita à finalidade indicada na solicitação e aos termos desta Portaria, não podendo o cessionário utilizá-la para finalidade diversa sem prévia autorização.

3. O cessionário será responsável pela utilização da imagem e pelo cumprimento das obrigações e condições decorrentes da cessão, inclusive quanto a eventuais direitos de terceiros, eximindo o Município de São Paulo de responsabilidade por utilização em desacordo com a finalidade autorizada.

4. O cumprimento das condições decorrentes da cessão será fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF 742.265.2.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 164254810

PORTARIA Nº 94/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0018993-9 ,em especial ao parecer do Gestor Local 164252288, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa e espaço de convivência para a realização do evento Troféu Axé 2026, no dia 5 de setembro de 2026, das 11h30 às 17h. A solicitação foi apresentada por Maria Aparecida Gomes da Silva ( CPF nº RG nº 37.228.303-2), representante legal do Instituto Afro Cultural Matamba (CNPJ nº 50.376.031/0001-10 ). Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.2 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164257659

PORTARIA Nº 95/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº6025.2026/0018937-8, em especial ao parecer do Gestor Local 164215702, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do evento Troféu Periferia , no dia 6 de setembro de 2026, das 17h30 às 21h30. A solicitação foi apresentada por Antonio da Silva Pinto ( CPF nº 148.933.918-36 e RG nº 17.547.006-6 SSP/SP) , representante legal do Centro Brasileiro de Apoio a Cultura, Arte e Entretenimento - CEBRACEN (CNPJ nº 26.723.372/0001-30). Há merito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.2 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 164400062

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016936-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SAGAZ ESPORTES LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164371445), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 07 de setembro de 2026 - das 06h00 às 10h00, com montagem em 06 de setembro de 2026 e desmontagem em 07 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163400235 e 162828934, do evento denominado XXI Troféu Independência do Brasil, nas dependências do Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.074.0047-4, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Nenhum elemento deverá ser fixado, envelopado, apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164510356

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0019563-5 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ELUS SERVIÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO EIRELI

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162892321), e AUTORIZAMOS o pedido de reforma, no lote situado à Avenida Doutor Assis Ribeiro, nº 10.098 - Penha (SQL 131.155.0064-4), caracterizado como área envoltória do Sítio Mirim, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, conforme projeto apresentado (SEI 141847424 e 141847404).

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 164508161

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018547-0 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: PASSALAQUA PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 164200021), informamos que as intervenções pretendidas, conforme elementos técnicos ao SEI 164186056, para o imóvel situado à Rua Monsenhor Passaláqua, 158 - Bela Vista (SQL 009.032.0142-9), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 164511191

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018815-0

Interessado: REAL AGRICULTURA E COMERCIO

Local: Avenida São Luis, 86

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018815-0 - Protocolo Portal 156: 37723281 (Restauro - Avenida São Luis, 86) em nome de REAL AGRICULTURA E COMERCIO
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
  • Checar a paginação do projeto apresentado pois ele afirma ter 7 folhas, mas só identificamos 5 folhas;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 164511820

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018797-9

Interessado: SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO

Local: Rua Major Diogo, 200

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018797-9 - Protocolo Portal 156: 37721678 (Reforma - Rua Major Diogo, 200) em nome de SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 164552171

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0019292-1

Interessado: Associação Civil Somos Human

Local: Lg. do Paissandú - Centro

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0019292-1 referente ao Evento "PROJETO HUMAN DAY - FEST PRA RUA 2026" em nome de Associação Civil Somos Human

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, o seguinte documento:

- Documento que comprove a qualificação do representante legal indicado para representar a instituição interessada, tais como Contrato Social, Estatuto Social ou Ata de Reunião.

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Resolução   |   Documento: 164540968

Resolução nº 04/CONFEMA/2026, de 04 de setembro de 2026

Dispõe sobre a aprovação da Ata da 186ª Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 72ª Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA, a Ata da 186ª Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovam esta Resolução

THAME LUCENA DOS SANTOS

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO

FILIPE CARRARA RODRIGUES

BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

São Paulo, 04 de setembro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Resolução   |   Documento: 164530858

Resolução nº 05/CONFEMA/2026, de 04 de setembro de 2026

Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2026.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, considerando a viabilidade técnica e financeira, a revisão do Plano Anual de Investimentos para o exercício de 2026 sob SEI (164538284), no valor de R$ 56.690.878,65 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa mil oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, conforme a 72ª Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA:

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares - COMPENSAÇÃO - PQ. JC TORRES

R$ 8.407.667,15 (oito milhões, quatrocentos e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e quinze centavos)

94.10.18.541.3005.1.704.44903900.08 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação - Desapropriações

R$ 7.589.413,04 (sete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil quatrocentos e treze reais e quatro centavos)

94.10.18.541.4013.1.702.44906100.08 - Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

94.10.18.541.3005.1.704.44903900.08 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação - Desapropriações - TCA

R$ 1.696.354,48 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM FAZENDA DO CARMO - CONTA 19.823-4

R$ 1.584.023,05 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil vinte e três reais e cinco centavos)

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM ITAIM

R$ 772.414,56 (setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos)

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM CRATERA DE COLÔNIA

R$ 5.050.691,61 (cinco milhões, cinquenta mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos)

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM JACEGUAVA

R$ 1.128.277,87 (um milhão, cento e vinte e oito mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos)

94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08 - 1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - RVS

R$ 45.677,87 (quarenta e cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos)

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM VARGINHA

R$ 848.055,42 (oitocentos e quarenta e oito mil cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)

94.10.18.541.3005.1.705.44905100.08 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM BORORÉ

R$ 206.254,98 (duzentos e seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos)

94.10.18.541.3005.6.659.44903900.08 e 94.10.18.541.3005.6.659.44903600.08 - Pagamento por Serviços Ambientais (10%)

R$ 5.669.087,86 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos)

94.10.18.541.3005.7.127.44903500.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais - Consultoria

R$ 2.566.894,85 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos)

94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais - Outros serviços PJ

R$ 11.126.066,36 (onze milhões, cento e vinte e seis mil sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)

Valor global: R$ 56.690.878,65 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa mil oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos)

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovam esta Resolução

THAME LUCENA DOS SANTOS

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO

FILIPE CARRARA RODRIGUES

BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

São Paulo, 04 de setembro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 164536893

EDITAL 016/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), nos termos da Decreto nº 34.713 de 30 de novembro de 1994 ou a que vier a substituir, passível de deferimento pelo CADES, referente ao Empreendimento Vergueiro Medical Center, localizado na Rua Vergueiro, Rua Santana do Paraíso, Av. 23 de Maio, Viaduto Beneficência Portuguesa - Distrito Liberdade, Subprefeitura Sé - São Paulo, sob a responsabilidade Vergueiro I Participações S.A e Michel Sola Consultoria e Engenharia, tratado no Processo Administrativo SEI nº6068.2024/0008939-0, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma Presencial no Auditório 131 C - 1º andar do bloco C da FECAP Fundação Escola de Comercio Álvares Penteado - na Avenida da Liberdade, 532 - Liberdade / São Paulo, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 07/10/2026

Horário: 17h

Local: FECAP Fundação Escola de Comercio Álvares Penteado - Auditório 131 C - 1º andar do bloco C

O exemplar do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eiv-rivi-2026

desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 164392624

6027.2026/0011988-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Demétrio Ribeiro, 435 - Cidade Mãe do Céu

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1643/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 162707487 e 162707507 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164348528, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Dypsis decaryi (palmeira triângulo), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Demétrio Ribeiro, 435 - Cidade Mãe do Céu, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - INDEFIRO o pedido de transplante de 04 (quatro) exemplares de Phoenix roebelenii (tamareira anã), cadastrados como exemplares nº 02, 03, 04 e 05, por falta de amparo legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162707507 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164392141

6027.2026/0012756-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor José Soares de Mello, 179

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1650/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163657299e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164391128, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Mangifera indica (Mangueira), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Professor José Soares de Mello, 179, sob jurisdição da Subprefeitura Casa verde Limão Cachoeirinha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163657299, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164387889

6027.2026/0011788-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Alcindo Ferreira, 95

Despacho indeferido

DESPACHO 1648/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164387357, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Alcindo Ferreira, 95, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164385148

6027.2026/0012198-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Alberto Faria, 915

Despacho indeferido

DESPACHO 1647/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164384863, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Alberto Faria, 915, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164392411

6053.2025/0002933-9 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antonieta Revoredo, 72

Despacho revalidação

DESPACHO Nº 1649/2026 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 164391766, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho publicado em 11/07/2025 a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, de Ficus benjamina (Figueira) existente em área interna particular, localizado à R. Antonieta Revoredo, 72, nesta Capital.

II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

III - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

V - A comunicação dos itens III e IV deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho através do Portal SP-156.

VI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IX - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164416249

6027.2026/0012142-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua dos Açores, 145 - Jardim Lusitânia

Despacho indeferido

DESPACHO 1651/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164414511, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreo localizados à Rua dos Açores, 145 - Jardim Lusitânia, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164416904

6027.2026/0012280-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública

Rua Silvianópolis, 20

Despacho indeferido

DESPACHO: 1646/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164375603, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Silvianópolis 20, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164448602

6027.2026/0012302-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Werner Von Siemens, 111 - Lapa de Baixo

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1652/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163070138 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164447446, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tipuana tipu (tipuana) localizado à Rua Werner Von Siemens, 111 - Lapa de Baixo, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163070138 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164023340

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 427/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164022895, comunicamos que será realizada a poda de 05 (cinco) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) AlfeneiroLigustrum lucidum, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 427/2026, sob SEI 164021732, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Agua Vermelha, Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200) Jd. Miragaia, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164227954

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 432/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164227901, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar de porte arbóreo das espécies: 01 Guazuma ulmifolia (mutambo) e 01 Eucalyptus sp. (Eucalipto), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 432/2026, sob SEI 164227088, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizados em área interna pública do Parque Senhor do Vale, R. Blas Parera, 487 - Jaraguá, São Paulo - SP, 02996-130, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164242785

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Senhor do Vale

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Senhor do Vale, situado na Rua Blas Parera, 487 - Pirituba

DESPACHO N.º 433/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 433/2026 sob SEI 164235997, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos sendo eles: 02 (dois) Piptadenia gonoacantha (Pau-jacaré), e 01 (um) Eucalyptus sp.(Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Senhor do Vale, situado na Rua Blas Parera, 487 - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164334425

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 435/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164334296, comunicamos que será realizada a poda de 06 (seis) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 02 (dois) Eucaliptus sp (Eucalipto), 02 (dois) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 01 (um) Mangifera indica (Mangueira), 1 (um) Pleroma granulosum (Quaresmeira), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 435/2026, sob SEI 164331851, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Aclimação, Rua Muniz de Sousa, 1.119, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Divisão de Gestão de Unidades de Conservação

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164167417

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Interessada: SVMA/CGPABI/ DGUC 7 - Parque Natural Municipal Itaim.

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizada no PNM Itaim, situado à Rua Amaro Alves do Rosário, 2676, Distrito de Parelheiros, São Paulo - SP.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 09/DGUC/2026 sob SEI 164166688, elaborado pela Engenheira Agrônoma Danuta Maria de Mattos Vassão, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022 e Portaria 51/SVMA/2024, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no PNM Itaim, situado à Rua Amaro Alves do Rosário, 2676, Distrito de Parelheiros, São Paulo - SP.

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGUC, como compensação, o plantio de 01(uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da supressão dos exemplares, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022 e portaria 51/SVMA/2024;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGUC, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Wanderley Soares de Abreu Júnior

Secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 164388081

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164120218, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164098945 do processo SEI 6018.2026/0098337-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 301,88 (trezentos e um reais e oitenta e oito centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 164478086

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164308930, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento xxxx do processo SEI 163824731, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.897,60 (mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 164492386

SEI: 6027.2024/0019951-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: NOVA ANCONA EMP. IMOB. LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0019951-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Sapopemba, 15997 CEP: 03989-010 - São Mateus, Subprefeitura São Mateus, cadastrada sob o numero de contribuinte 151.068.0045-4 , tendo sido emitido PARECER TÉCNICO n° 226/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164492968

SEI: 6027.2025/0003918-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: WH INCORPORADORA LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0003918-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Prof.º Souza Barros, 143/155, Subprefeitura Vl. Mariana, cadastrada sob o numero de contribuinte 047.170.0002-1/0003-1, tendo sido emitido INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 469/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164492630

SEI: 6027.2026/0009111-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: SAMYPARTS COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA

LOCAL: Rua Jose Lopes Rodrigues, 931 - Jardim Matarazzo - Cep 03.810-150 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 048/2026 (doc. SEI 164492420), com validade até 31/08/2030, para a empresa SAMYPARTS COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 19.855.622/0001-20.

Despacho indeferido   |   Documento: 164488827

SEI: 6027.2023/0003861-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: BT ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPIOS LTDA.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0003861-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se 159/GTAC/2023 (080771678).

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 164502150

6027.2026/0011558-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MANOEL MATEUS BENAVIDES

COMUNIQUE-SE nº 425/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Reapresentar estudo de Avaliação Ambiental Preliminar e, caso necessário, Investigação Confirmatória, ambos estudos deverão ser elaborados em conformidade Decisão de Diretoria nº. 38/2017, do Decreto Estadual nº. 59.263/2013 e demais normas incidentes. Ressaltamos que estudos inadequados não serão avaliados.

2 - Apresentar consulta formal realizada junto à Agência da CETESB quanto o registro no SIPOL da empresa MONTALFER ARTEFATOS METALICOS LTDA, bem como proceder vistas a eventuais processos administrativos na CETESB (processos físicos e digitais) existentes referentes a referida empresa e/ou ao imóvel. Ressaltamos que a referida consulta, nos termos da Decisão de Diretoria nº. 38/2017, é item obrigatório.

3 - Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos solicitar vistas ao processo para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.

4 - Apresentar comprovante e cópia da guia de pagamento do preço correspondente a “Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico” conforme determina o Decreto Municipal nº. 64.877/2025. A guia para pagamento do referido preço público deverá ser solicitada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

5 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas técnicas e/ou administrativas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 164450731

6027.2026/0008581-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PLANO CARAÍVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 424/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova para o imóvel em questão, quando da sua emissão.

2 - Apresentar as novas matrículas dos imóveis tão logo ocorra o registro nos cartórios competentes com a averbação da contaminação e/ou da reabilitação da área.

3 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB após abril/2026, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação.

4 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA.

5 - Apresentar, quando oportuno, cópia do Termo de Reabilitação da Área para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

6 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164514640

6027.2026/0010196-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: V.L.O TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: 487/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0010196-0, INTERESSADO: V.L.O Têxtil Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ 11.247.476/0001-48. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Croqui de localização - especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 2. Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004. Apresentar declaração para as atividades cujo processo não gere resíduos de Classe I; 3. Relatório Fotográfico, COMPLETAR com área externos e do entorna da empresa, do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras e legendar todos identificando todos maquinários e sua localização, depósito, etc; 4. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado. Para pequenos geradores apresentar o PRGS simplificado, contendo: Identificação: Nome da empresa, endereço, responsável e CNPJ. Diagnóstico: Caracterização dos resíduos (recicláveis, orgânicos, rejeitos) e quantificação (volume/peso diário ou mensal). Manejo Interno: Procedimentos de segregação (separação), acondicionamento (lixeiras) e armazenamento temporário. Destinação Final: Identificação dos responsáveis pelo transporte e locais de destinação final (coleta seletiva, aterro sanitário, compostagem), apresentar os comprovantes. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164305530

INTERESSADA: Juliana Lopes Bussacos - Secretária Municipal de Segurança Urbana

ASSUNTO: Autorização para concessão de diárias internacionais e emissão de empenho.

I. No exercício das atribuições conferidas por lei e nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, inciso VII, alínea "k", da Portaria SMSU nº 80, de 24 de setembro de 2025, objetivando atender às necessidades de participação institucional da Senhora Secretária Municipal de Segurança Urbana, Juliana Lopes Bussacos (RF 955.906.0, CPF xxx.xxx.xxx-10), no III Encuentro Presencial da Red Internacional de Seguridad Urbana (RISU), a realizar-se na cidade de Santiago, Chile, no período de 7 a 9 de setembro de 2026, face aos elementos instrutórios coligidos aos autos e com fulcro nas disposições do artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e dos artigos 1º, § 2º, 2º, inciso II e § 3º, inciso III, e 3º do Decreto Municipal nº 48.744/2007 (com as alterações introduzidas pelos Decretos Municipais nº 53.179/2012, nº 57.709/2017, nº 59.011/2019 e nº 61.280/2022), AUTORIZO a concessão de 02 (duas) diárias internacionais reduzidas em 50% (cinquenta por cento), perfazendo o montante total de R$ 1.450,68 (um mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), sendo o valor unitário de R$ 725,34 (setecentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme a Planilha de Cálculo de Diárias (SEI nº164220047).

II. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento em favor da beneficiária, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, respaldada pela Nota de Reserva nº 64.666/2026 (SEI nº 164243209).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças (SMSU/CAF/DOF) para a adoção das providências subsequentes de formalização e liquidação da despesa.

Despacho   |   Documento: 164551443

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e nos termos da Portaria SMSU nº 80/2025, objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias da servidora Natália Leite de Morais - RF: 812.595.3, a qual participará da "9ª Escola de Resiliência de Mercocidades", no período de 09 a 11/09/2026, na cidade de Juiz de Fora - MG, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente os artigos 1º, § 2º, e 2º, inciso I e § 3º, inciso III, do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelo Decreto nº 57.709/2017, AUTORIZO a concessão de diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, no total de 3,5 (três e meia) diárias, correspondendo ao valor total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais).

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (Reserva nº 65.779/2026) do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF, para adoção das providências subsequentes.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 164543812

Interessado: Natália Leite de Morais - R.F. 812.595-3

Assunto: Afastamento.

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, III, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento da servidora Natália Leite de Morais - R.F. 812.595-3, para participar da “9ª Escola de Resiliência de Mercocidades”, no período de 09 a 11 de setembro de 2026, na cidade de Juiz de Fora - MG, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade de São Paulo.

II - Observo, outrossim, que a servidora deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMSU/CAF/DRH, para providências que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,

Assessoria Técnica do Comando Geral - ATC

Portaria   |   Documento: 164054345

PORTARIA n° 12 /GCM/2026

Institui a moeda comemorativa "Challenge Coin" edição especial comemorativa dos 40 anos da Guarda Civil Metropolitana, dispõe sobre suas finalidades e regras de concessão e dá outras providências, bem como introduz alteração na Portaria nº 045/GCM/2021.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância de preservar a memória institucional e valorizar a trajetória da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a necessidade de materializar o reconhecimento aos integrantes da instituição, autoridades públicas, servidores, colaboradores e membros da sociedade civil que contribuem para o fortalecimento das ações de segurança urbana;

CONSIDERANDO a relevância da celebração do aniversário da instituição como marco histórico de sua atuação em prol da população;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a moeda comemorativa "Challenge Coin" edição especial dos 40 (quarenta) anos da Guarda Civil Metropolitana - GCM .

Art. 2º A edição especial da moeda comemorativa "Challenge Coin" simboliza a história, os valores, a dedicação e o compromisso da GCM com a segurança urbana ao longo dos seus 40 (quarenta) anos de existência.

Art. 3º A honraria de que trata esta Portaria destina-se a:

I - prestar reconhecimento institucional aos integrantes da GCM;

II - homenagear autoridades, parceiros institucionais e personalidades que tenham contribuído expressivamente para o desenvolvimento e o fortalecimento das ações institucionais da GCM.

Art. 4º A concessão e a entrega da moeda comemorativa "Challenge Coin" são de competência do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana ou a quem for designado para essa missão.

Art. 5º - As características simbólicas, heráldicas e descritivas da "Challenge Coin" constam do Anexo Único desta Portaria.

Art. 6º - O artigo 1º da Portaria 045/GCM/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .................................................................................................................

Parágrafo único - A concessão e a entrega da "Challenge Coin da Guarda Civil Metropolitana" são de competênica do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana ou a quem for designado para essa missão." (NR)

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único - Portaria n° 12 GCM 2026

Moeda comemorativa "Challenge Coin" de 40 (quarenta) anos da GCM

Numismática

Guarda Civil Metropolitana

Challenge Coin

Moeda comemorativa Challenge Coin comemorativa 40 anos da GCM

DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA CHALLENGE COIN COMEMORATIVA DOS 40 ANOS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

Histórico

Em continuidade à tradição iniciada com a moeda comemorativa dos 35 anos da corporação, a GCM de São Paulo apresenta sua moeda comemorativa "challenge coin", celebrando seu jubileu de 40 (quarenta) anos (1986-2026). Com manutenção do princípio da challenge coin como insígnia de apreciação, honra e mérito, procedeu-se à revisão de sua descrição heráldica, ora redigida em linguagem de brasão tradicional, substituindo-se ainda a numeração serial do listel do anverso pela data de fundação da corporação — 15 de setembro de 1986 — conferindo à peça caráter mais estritamente comemorativo do que numismático-seriado.

Descrição Heráldica

Reverso (Cara)

BRASÃO

De ouro, à bordadura de azul, carregada em chefe da legenda “GUARDA CIVIL METROPOLITANA” e, em campanha, da legenda “SÃO PAULO”, ambas de ouro; brochante ao centro do campo, cidade estilizada, tendo à dextra a fachada da Catedral da Sé, ao centro a efígie de um guarda em uniforme de gala, encimada de quepe estrelado e à sinistra a Ponte Estaiada Octávio Frias de Oliveira; sobreposto a este conjunto, o algarismo “40” de prata, sob a legenda “ANOS”; em ponta, listel de azul, filetado de ouro, carregado das datas “1986” e “2026”, encimando escudete de azul com a sigla “GCM” entre duas estrelas de cinco pontas de ouro, o qual traz, em seu interior, mão dextra armada de estandarte cruzado de goles, acompanhada de ramos de trigo e louro de sinople; o todo acostado de dois ramos de louro frondados, moventes da base, em sinal de honra e vitória.

INTERPRETAÇÃO

•Campo e bordadura: o esmalte de ouro (Or) remete à nobreza e à excelência; a bordadura de azul (Azur), cor-símbolo da corporação, encerra o campo e recebe as legendas identificadoras.

• Figuração central: a Catedral da Sé e a Ponte Estaiada, postas em contraposição, aludem à travessia entre a tradição histórico-religiosa da cidade e sua feição contemporânea, com a efígie do guarda ao centro como elo entre ambas.

• Numeral rompente: o “40” de prata, brochante sobre o conjunto é peça honrosa que proclama a efeméride celebrada.

• Escudete interno: reproduz o brasão fundacional da corporação — mão armada de estandarte, ladeada de trigo e louro —, preservando a memória heráldica original sobre o listel das datas de fundação e jubileu.

• Ornamentos exteriores: os ramos de louro laterais são peças ornamentais clássicas de mérito, honraria e reconhecimento, comuns em condecorações e medalhas comemorativas.

Anverso (Coroa)

BRASÃO

De ouro liso, glória (sol radiante) de ouro brochante ao centro do campo; sobre ela, faixa filetada, posta em fasce, carregada do brasão de armas do Município de São Paulo, circundado, em chefe, da legenda “GUARDA CIVIL” e, em ponta, da legenda “METROPOLITANA”, ambas dispostas em arco sobre a glória; sob o brasão municipal, listel de ouro com a divisa “NON DUCOR DUCO”; em chefe do campo, sobre duas linhas, a legenda “HOMENAGEM PELOS 40 ANOS — GCM DE SÃO PAULO”; acostado de dois ramos de louro frondados, moventes da base; em ponta, listel de ouro filetado, carregado da data “15/09/1986”, em alusão à criação da Guarda Civil Metropolitana.

INTERPRETAÇÃO

• Glória central: o disco solar radiante (glória), peça de tradição heráldica associada à irradiação de virtude e destaque, serve de suporte ao brasão municipal, atribuindo-lhe posição de honra.

• Brasão do Município: elemento tímbrico central que reafirma a subordinação e o pertencimento institucional da GCM à Municipalidade de São Paulo.

• Divisa “Non Ducor Duco”: lema oficial da cidade de São Paulo (“não sou conduzido, conduzo”), aqui reempregado como divisa da corporação, reafirmando seu protagonismo e proatividade no cumprimento do dever.

• Listel de fundação: em substituição à numeração serial de peça, o listel em ponta passa a ostentar a data “15/09/1986”, dia de criação da GCM, conferindo à face um caráter estritamente comemorativo e histórico e não de numeração de tiragem.

• Ornamentos exteriores: os ramos de louro repetem, no anverso, o mesmo elemento decorativo do reverso, assegurando unidade compositiva entre as duas faces da moeda.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164468004

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6067.2026/0007258-5, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 86/2026, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, visando à manutenção de adequadas condições de salubridade, higiene e conservação dos ambientes, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, para atendimento das unidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo, conforme Termo de Referencia (164462131) e Requisição de Serviços (158247645), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Adailton Lemes, RF 895.958.7, designado pela Portaria nº 16/CGM/2026 (164358833), publicada no DOC/SP de 13/04/2026.

II - APROVO a minuta do Edital do Pregão Eletrônico nº 86/2026 constante no doc. 164354202.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos à CGM/CAF/DLIC/CPL para as providências subsequentes.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 164491983

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0020262-4, em nome de Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior - RF: 948.832.4, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 26/08 a 29/08/2026 na cidade de Recife/PE, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), conforme doc. SEI 164491922.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 164582071

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0005549-2

Despacho SEI nº 164365198

Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, CNPJ n° 18.696.414/0001-62

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 21/2025/CGM-G (DOC de 18/03/2025), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/09/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Despacho   |   Documento: 164582076

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0005563-8

Despacho SEI nº 164366406

Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 18.398.242/0001-40

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 22/2025/CGM-G (DOC de 18/03/2025), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/09/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Despacho   |   Documento: 164582087

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0005591-3

Despacho SEI nº 164367178

Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E LOTUS COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 09.556.351/0001-58

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 23/2025/CGM-G (DOC de 18/03/2025), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/09/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 164538641

Processo nº 6074.2025/0000586-8

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes referentes ao Edital de Concorrência nº 11/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, município de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 11/SESANA/ABAST/2026

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO JOÃO PEDRO DE CARVALHO NETO (PINHEIROS) - situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, município de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme áreas e destinações comerciais: abaixo descritas:

  • -ITEM ÚNICO: BOX 78/79/80 - RESTAURANTE, com área total de 106,87 m².

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h30, nas dependências da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar, Auditório, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente Sessão Pública, destinada à abertura dos envelopes apresentados no âmbito do certame.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, sob a Presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS - RF nº 944.912-4, tendo como Vice-Presidente o Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4, e como membros:

  • AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2;

  • BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

  • FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • MARIO AFFONSO NETO - RF nº 805.208-5; e

  • JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF nº 953.902-6.

Foi informado aos presentes que a sessão seria registrada para fins de transparência, observando-se os procedimentos previstos no Edital e na legislação aplicável.

III - DA PUBLICIDADE E DOS ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

A Comissão Permanente de Licitação registrou que:

  • o Edital foi devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado nos sítios eletrônicos oficiais da Prefeitura;

  • os eventuais pedidos de esclarecimentos apresentados foram devidamente respondidos dentro dos prazos estabelecidos no instrumento convocatório e na legislação aplicável; e

  • não foram apresentadas impugnações ao instrumento convocatório.

IV - DO RECEBIMENTO, DA CUSTÓDIA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

Encerrada a etapa de recebimento dos documentos, a Comissão Permanente de Licitação registrou que os envelopes apresentados encontravam-se devidamente lacrados, inviolados e rubricados, não tendo sido constatado qualquer indício de violação.

Os envelopes permaneceram sob custódia da Comissão Permanente de Licitação, em local apropriado e seguro, até a realização da sessão pública de abertura.

Encerrado o prazo para recebimento, foi registrada a seguinte licitante:

  • EMPORIO CARNES SALOMÃO LTDA -CNPJ Nº 57.026.166/0001-02; e,

  • MARQUES FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 18.615.389/0001-45.

Ato contínuo, foi formalizado o credenciamento da interessada e realizada a abertura dos envelopes apresentados EMPORIO CARNES SALOMÃO LTDA - CNPJ Nº 57.026.166/0001-02 cujo ofertou a proposta comercial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e MARQUES FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 18.615.389/0001-45 apresentando a proposta comercial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), tendo sido registrada no documento constante do processo a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e do Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação.

A documentação apresentada foi devidamente rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, ficando consignado que os atos praticados nesta etapa não implicariam, por si só, julgamento definitivo da proposta ou da habilitação.

Registra-se que, conforme o Edital, o processamento do certame prevê a apresentação de três conjuntos distintos: documentos de credenciamento, Envelope nº 01 - Proposta Comercial e Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, sendo estabelecida a abertura e análise da Proposta Comercial antes da abertura do Envelope nº 02.

V - DA ANÁLISE E DO PROSSEGUIMENTO DO CERTAME

A Comissão Permanente de Licitação registrou que a documentação apresentada será submetida à análise e julgamento, observando-se integralmente as exigências estabelecidas no Edital, em seus anexos e na legislação aplicável.

O Edital estabelece que, para fins de classificação, será considerado o critério de maior oferta, desde que atendidas as exigências legais e editalícias, sendo desclassificadas as propostas que não observarem as condições previstas no instrumento convocatório ou que apresentarem valor inferior ao preço público mínimo estabelecido.

Eventuais decisões relativas ao julgamento das propostas e à habilitação serão devidamente fundamentadas e publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como juntadas ao processo SEI, assegurando-se aos interessados o exercício do direito de recurso nos termos dos arts. 164 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições do Edital.

O Edital prevê, ainda, a possibilidade de realização de diligências e solicitação de esclarecimentos complementares pela Comissão, observados os limites estabelecidos no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Assim, ficam encerrados, nesta oportunidade, os atos presenciais da sessão, prosseguindo o certame com a análise documental, o julgamento e os demais atos subsequentes previstos no instrumento convocatório.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública de Abertura dos Envelopes às 10h58, determinando a lavratura da presente Ata, que, após lida e aprovada, segue para assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos representantes presentes, quando cabível.

Ata   |   Documento: 164537276

Processo nº 6074.2025/0007486-0

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes relativos ao Edital de Concorrência 09/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é o outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa -, situado na Rua Herbart, nº 47, bairro Lapa, município de São Paulo/SP - CEP 05072-030, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 09/SESANA/ABAST/2026

I - DO OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, situado na Rua Herbart, nº 47, bairro Lapa, São Paulo/SP, CEP 05072-030, conforme a área e destinação comercial abaixo descritas:

ITEM ÚNICO: Quiosque 01, com área total de 2,83 m², destinado ao ramo de Armarinhos/Papelaria/Livraria/Revistaria.

A sessão foi realizada em observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos vinte e cinco do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 11h05, nas dependências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar, Auditório, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente Sessão Pública destinada à abertura dos envelopes.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, sob a Presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS(RF 944.912-4), e, no exercício da Vice-Presidência, pelo Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF 952.928-4), e seus respectivos membros:

• Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

• Senhora SILVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

• Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2;

• Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

• Senhor MARIO AFFONSO NETO - RF nº 805.208-5; e

• Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF nº 953.902-6.

Foi informado aos presentes que a sessão seria registrada para fins de transparência, observando-se integralmente os procedimentos previstos no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DA PUBLICIDADE E DOS ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

A Comissão Permanente de Licitação registrou que:

• o Edital foi devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado nos sítios eletrônicos oficiais da Prefeitura;

• eventuais pedidos de esclarecimentos foram respondidos dentro do prazo legal; e,

• não foram apresentadas impugnações ao instrumento convocatório.

IV - DO CREDENCIAMENTO, DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO

Encerrada a fase de credenciamento, o Presidente deu início à abertura dos envelopes apresentados pela licitante, observando-se a ordem estabelecida no Edital, qual seja: ENVELOPE - CREDENCIAMENTO, ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL E ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

Encerrado o prazo para recebimento, foi registrado o seguinte protocolo:

APARECIDO GABRIEL PINHEIRO 0121463807- CNPJ Nº 16.853.308/0001-10

A Comissão Permanente de Licitação registrou que os envelopes apresentados se encontravam devidamente lacrados, inviolados e rubricados, não havendo qualquer indício de violação.

Ato contínuo, foi formalizado o credenciamento da interessado APARECIDO GABRIEL PINHEIRO 0121463807- CNPJ Nº 16.853.308/0001-10, procedendo-se à abertura do Envelope de Credenciamento, Envelope nº 01 - Proposta Comercial com oferta de R$ 2.261,17 (dois mil duzentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) e, na sequência, do Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação.

A documentação apresentada foi devidamente rubricada pelos componentes da Comissão Permanente de Licitação. Ficou consignado que a Comissão procederá à análise da documentação de habilitação jurídica, com posterior divulgação do resultado e da respectiva ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

V - DA ANÁLISE E DA PRÓXIMA ETAPA

Considerando que a análise das propostas e dos documentos de habilitação demanda exame pela Comissão Permanente de Licitação, a presente sessão fica encerrada quanto aos atos presenciais, prosseguindo o certame com a análise documental e o julgamento nos termos do Edital.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e inseridas no processo SEI!, abrindo-se, quando cabíveis, os prazos recursais previstos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, no que couber, nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 11h24, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes até o final dos trabalhos.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164147665

Do Processo: 6016.2026/0094473-8

Interessado: Fernando Padula Novaes, RF: 883.923-9

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6016.2026/0094473-8, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 162171473, 162172140, 162173363, 162175980 e 162178364), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor Fernando Padula Novaes, RF: 883.923-9, Secretário Municipal de Educação, no período de 28 a 30 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do Diálogo Regional de Política 2026, intitulado “O poder do essencial: evidência, política e prática para avançar em leitura, matemática e equidade”, organizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em Santo Domingo (República Dominicana).

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164470802

Do Processo: 6029.2026/0016667-1

Interessada: Juliana Lopes Bussacos, RF: 955.906.0

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6029.2026/0016667-1, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 163418520, 163419881, 164165893 e 164373437), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da senhora Juliana Lopes Bussacos, RF: 955.906.0, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no período de 08 a 09 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente ao custeio das despesas com passagem aérea e alimentação, para participar do "III Encuentro Presencial - Red Internacional de Seguridad Urbana", organizado pela Red Internacional de Seguridad Urbana e pelo Governo de Santiago, em Santiago (Chile).

II - Fica dispensada a Sra. Secretária Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 164363175

6068.2026/0004929-5 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA, MF 277 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, BRUNO BARBATO ARQUITETURA LTDA, CONSTRUTORA R4P LTDA.

INFORMAÇÃO/017/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 56ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 162910894), com exceção do item 19.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0004929-5

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTOS/DECLARAÇÕES/ANUÊNCIAS:

1. DEVIDO AO IMÓVEL ESTAR CONTIDO NO PERÍMETRO DA AIU-SCE, O INTERESSADO DEVE APRESENTAR DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO PROPRIETÁRIO E PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS, SE ESTÃO ADERINDO OU NÃO À LEI 17.844/2022.

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, PELOS PROPRIETÁRIOS E O RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NOS TERMOS DO §3º, ARTIGO 2 DO DECRETO 61.311/2022, FORMULADA NOS TERMOS DO ARTIGO 19 DO REFERIDO DECRETO, PELA QUAL SE RESPONSABILIZAM PELA ADEQUAÇÃO DO PROJETO CONFORME PREVISTO NO ART. 8 DA LEI 17.577/2021 (ÁREA DEMOLIDA MENOR QUE 20% DA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA).

3. APRESENTAR DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO PROFISSIONAL HABILITADO, RESPONSÁVEIS, PROPRIETÁRIOS, REFERENTE AO MENCIONADO § 4º ARTIGO 7° LEI 17.577/21 (PERÍODO MÍNIMO DE DEZ ANOS).

4. APRESENTAR DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO PROFISSIONAL HABILITADO, RESPONSÁVEIS, PROPRIETÁRIOS, CONFORME ITEM 3.A.4 DA PORTARIA 221 SMUL-G 2017 (ASPECTOS INTERIORES).

5. APRESENTAR DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO PROFISSIONAL HABILITADO, RESPONSÁVEIS, E PROPRIETÁRIOS, REFERENTE AO ITEM 6.3 DA LEI 16.642/17 (CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE USO ) E IT´S DOS BOMBEIROS.

6. APRESENTAR DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, PELOS PROPRIETÁRIOS E RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUE O PROJETO REFORMAR/REQUALIFICAR ATENDE A ACESSIBILIDADE, NBR-9050, ABNT, NT´S E LEI Nº 16.642/17.

7. APRESENTAR DOCUMENTO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO.

PROJETO:

8. APRESENTAR PLANTA DE IMPLANTAÇÃO CONFORME SEÇÃO 6.A DA PORTARIA 221 SMUL-G 2017.

9. NA PLANTA DE IMPLANTAÇÃO E DEMAIS, INDICAR PONTOS E SEGMENTOS “E” CONFORME DESCRITOS NA AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO CONSTANTE NA MATRICULA DO IMÓVEL.

10. APRESENTAR PROJETO APROVADO COM QUADROS E NOTAS LEGÍVEIS.

11. INDICAR RAIO DE GIRO NA ENTRADA/SAÍDA DOS ELEVADORES, CONFORME NBR 9050 EM VIGOR.

12. NA LEGENDA E NO QUADRO DE ÁREAS, INDICAR AMPARO LEGAL PARA ÁREAS NÃO COMPUTÁVEIS UTILIZADAS.

13. NA REPRESENTAÇÃO GRÁFICA , PARA CADA USO E AMPARO LEGAL UTILIZADO NO PROJETO, REPRESENTAR COM CORES SÓLIDAS DISTINTAS .

14. ESCLARECER EM LEGENDA E EM NOTAS, AS ÁREAS Á SEREM TRANSFORMADAS (MUDANÇA DE USO).

15. EM PLANTA, NA MENOR UNIDADE DO R2V,APRESENTAR DIÂMETROS, ATENDENDO A NOTA “A” DA TABELA DE DIMENSIONAMENTO MÍNIMO” DA LEI 16.642/17.

16. COTAR A LARGURA DOS CORREDORES, EM ATENDIMENTO O ITEM 6.11.1 DA NBR 9050 EM VIGOR.

17. ATENDER O ITEM 9.2 DA LEI 16.642/17, SOBRE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS EM ÁREAS DE USO COMUM DE EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES.

18. ATENDER AS CONDIÇÕES DE AERAÇÃO E INSOLAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DA SUBCATEGORIA DE USO PLEITEADA (UNIDADES RESIDENCIAIS), CONFORME § 1º E 2º DO ART. 5º DA LEI Nº 17.577/21 E ART. 7º DO DECRETO Nº 61.311/22 ALTERADO PELO DECRETO Nº 65.233/26, BEM COMO APRESENTADOS OS DOCUMENTOS ESTABELECIDOS NO ART. 2º-A DO REFERIDO DECRETO (CONFORME MANIFESTAÇÃO Nº 055/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026)

19. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/017/GRAPROEM REQUALIFICA/2026.)

20. ESCLARECER EM NOTAS , COM OS EMBASAMENTOS LEGAIS, O NÃO ATENDIMENTO DA TAXA DE PERMEABILIDADE E QUOTA AMBIENTAL NO PROJETO.

21. NOS CORTES, INDICAR COTA TOPO COMAER.

QUADROS/NOTAS:

22. COMPLETAR QUADRO DE ÁREAS E NOTAS CONFORME ANEXO I E II DA PORTARIA SMUL.GAB Nº 93 DE 2025 (ADEQUAR CONFORME PROJETO).

23. COMPLETAR INFORMAÇÕES DO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO, CONFORME SEÇÃO 5.A DA PORTARIA 221 SMUL-G 2017 (ADEQUAR CONFORME PROJETO APRESENTADO).

SEGURANÇA DE USO:

24. OBSERVANDO A ESCADA EXISTENTE, APRESENTAR PEÇAS GRÁFICAS APROVADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, COMPATÍVEIS COM O PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO A SER LICENCIADA.

ÁREAS TÉCNICAS:

25. CONFORME RESOLUÇÃO CEUSO Nº 141/2021, PARA OS COMPARTIMENTOS DESTINADOS ÀS ÁREAS TÉCNICAS SEREM CONSIDERADOS NÃO COMPUTÁVEIS EM QUALQUER PAVIMENTO, APRESENTAR MEMORIAL CONTENDO:

A) PLANTAS COM A REPRESENTAÇÃO DO LAY-OUT DAS ÁREAS TÉCNICAS E SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, CORTES E ELEVAÇÕES DEVIDAMENTE COTADOS;

B) QUADRO DE ÁREAS POR AMBIENTE E TOTAL, CORRESPONDENTES ÀS ÁREAS TÉCNICAS PROPOSTAS;

C) MEMORIAL JUSTIFICATIVO DAS INSTALAÇÕES PROPOSTAS COMPATÍVEIS ÀS ÁREAS TÉCNICAS PROPOSTAS, ASSINADO PELO(S) RESPECTIVO(S) PROJETISTA(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S);

D) ART(S) / RRT(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S);

E) ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DADA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE NOTA NAS PEÇAS GRÁFICAS DO PROJETO SIMPLIFICADO COM O SEGUINTE TEOR: “O PRESENTE PROJETO ATENDE O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO/CEUSO/141/2021 E AS DIMENSÕES DAS ÁREAS TÉCNICAS ESTÃO COMPATÍVEIS COM O MEMORIAL JUSTIFICATIVO DAS INSTALAÇÕES PROPOSTAS ASSINADO PELO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S)".

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 164362087

6068.2024/0006202-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: URBANOS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, FERNANDO DE CARVALHO DOS ANJOS, ALAN FARIAS SOARES, ROMUALDO ESTREMERA DE CARVALHO

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/034/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base nos pareceres de SVMA/GTMAPP (docs. SEI nº 163568961 e 163584930). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido no referido documento.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 164549608

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/157/2026

Processo: 6068.2026/0007039-1
Interessado: INSTITUTO CERVANTES DE SÃO PAULO
Local: AV. PAULISTA, 2439
Assunto: EXPOSIÇÃO "PALMIRA PUIG E MARCEL GIRÓ"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto n° 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 164409314;

DEFIRO a comunicação visual da instalação de sinalização temporária em fachada do evento “EXPOSIÇÃO PALMIRA PUIG E MARCEL GIRÓ”, no Instituto Cervantes de São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 2.439, no período de 05 de setembro a 04 de outubro de 2026, conforme proposta apresentada nos autos, por se tratar de anúncio de finalidade cultural, informativa e institucional, sem caráter publicitário , atendendo aos parâmetros da Lei Municipal nº 14.223/2006, em especial ao disposto no inciso XI do artigo 7º, e Art. 5º do Decreto nº 47.950/2006, de acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164549998

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/158/2026

Processo: 6068.2026/0006838-9

Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA

Local: RUA GONÇALO AFONSO, 119

Assunto: EVENTO "1099/SONY/PLAYSTATION/WOLVERINE GAME"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 164513506;

DEFIRO a comunicação visual da instalação de grafite em fachada do evento “1099/SONY/PLAYSTATION/WOLVERINE GAME”, localizado na Rua Gonçalo Afonso, 119, pelo período de 30 dias, conforme proposta apresentada nos autos, por se tratar de intervenção urbana de finalidade cultural, atendendo aos parâmetros da Lei Municipal nº 14.223/2006 e ao disposto no Art. 5º do Decreto nº 47.950/2006, de acordo com a legislação vigente.

2. Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU demonstrando a restituição do mural tal qual como recebido.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164554475

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/159/2026

Processo: 6025.2026/0018695-6

Interessado: SMC

Local: PARQUE JARDIM DA LUZ

Assunto: EXPOSIÇÃO "O THYSSEN ESTÁ DE VISITA"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº164543232;

DEFIRO, em caráter específico, a comunicação visual da exposição denominada “O THYSSEN ESTÁ DE VISITA", no Parque Jardim da Luz, por se tratar de evento com caráter cultural, educativo, gratuito, temporário e reversível, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda as seguintes condicionantes:

a) Implantação de 27 (vinte e sete) painéis expositivos, exclusivamente nas posições indicadas no projeto executivo apresentado, mantendo a organização em três grupos e preservados os cruzamentos, acessos e faixas de circulação de pedestres.

b) Cada painel deverá manter as características técnicas apresentadas: estrutura autoportante com aproximadamente 1,75 m de largura, 2,20 m de altura e 0,90 m de profundidade, com duas faces em ACM de 1,75 m x 1,40 m, vedado o aumento de quantidade, dimensões ou alteração da implantação sem nova apreciação dos órgãos competentes.

c) A exposição pública fica limitada ao período de 05 de setembro a 05 de outubro de 2026, das 6h00 às 18h00. As identificações de organizadores, parceiros, patrocinadores e apoiadores somente poderão permanecer visíveis durante os dias, horários e locais aprovados para a realização do evento.

d) A arte de abertura do painel nº 1 deverá ser corrigida previamente à exposição ao público, substituindo o período “17/06/2026 — 26/07/2026” pelo período efetivamente autorizado, de 05/09/2026 a 05/10/2026.

e) A comunicação institucional e de patrocínio deverá permanecer restrita aos elementos e posições constantes do guia de montagem apresentado, mantendo caráter acessório. Fica vedada sua repetição posterior nos painéis destinados às reproduções artísticas, bem como a inclusão de novas marcas, produtos, serviços ou ativações promocionais sem prévia apreciação da CPPU.

f) Nas faces em que houver nomes ou logos de organizadores, promotores, parceiros, patrocinadores ou apoiadores, o menor retângulo que circunscreva o conjunto não poderá exceder 0,245 m² por face, correspondente a 10% da superfície visível de 2,45 m², devendo ainda observar a localização na metade inferior da peça e altura máxima de 1,50 m em relação ao solo.

g) A execução deverá permanecer sob responsabilidade da profissional indicada nos RRTs nº SI20020848I00CT001 e SI20020869I00CT001, inclusive quanto à estabilidade, ação do vento, segurança, aterramento, acessibilidade e integridade das estruturas.

h) Fica vedada qualquer perfuração, chumbamento, escavação ou fixação direta em pisos, canteiros, árvores, raízes, mobiliário, obras de arte, edificações ou demais elementos do conjunto protegido. Eventual sistema de ancoragem no piso somente poderá ser utilizado mediante autorização expressa dos órgãos de preservação e administração do parque.

i) Deverão ser preservadas as condições de circulação e acessibilidade, mantendo livres os cruzamentos, acessos, caminhos secundários, equipamentos urbanos e áreas de permanência, sem prejuízo à visibilidade das edificações, vegetação e obras existentes.

j) A autorização da CPPU não possui efeito retroativo e não convalida eventual montagem ou instalação realizada anteriormente à sua formalização.

k) Encerrada a exposição, as faces com comunicação institucional e de patrocínio deverão ser imediatamente cobertas ou removidas, e todos os painéis, bases, cabos, suportes e demais acessórios deverão ser integralmente retirados até 08 de outubro de 2026, com restituição do local às condições originais e remoção de eventuais resíduos.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente do DPH/CONPRESP, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e/ou órgão responsável pela administração do Parque Jardim da Luz.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho deferido   |   Documento: 164512120

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

DEFERIDO nos termos da Lei 16.050/2014, Lei 16.402/16 Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17.

I - PUBLIQUE-SE

II - ENVIO À CAP PARA AS PROVIDÊNCIAS

Despacho deferido   |   Documento: 164512370

6068.2026/0003202-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO CNPJ: 61.378.766/0001-07 (se não houver interessados, favor apagar)



DESPACHO:

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

I- PUBLIQUE-SE

II - ENVIO À CAP PARA AS PROVIDÊNCIAS

Despacho deferido   |   Documento: 164510938

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SIMONE APARECIDA SIQUEIRA DA FONSECA

DESPACHO: PROC; 2009-0.253.975-9

1) DEFERIDO: O ASSUNTO RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR , nos termos da Lei 11.228/92 e Decretop 32.329/92 e Lei 13.885/04 e decreto 45.817/05.

2) PUBLIQUE - SE

Despacho Documental   |   Documento: 164439227

6068.2025/0005726-1 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Despacho Documental

Interessados: DÉCIO PATEZ DE SOUSA (252.743.738 -95) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I. CANCELA-SE o Despacho de Deferimento referente ao ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, publicado em 01/09/2026, tendo em vista a ausência de publicação do respectivo despacho de aprovação.

II. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 164436660

6068.2025/0006191-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Despacho Documental

Interessados: BONETO & OLIVEIRA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. (CNPJ: 11.801.037/0001-35) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - RETIFICA-SE o Despacho de Indeferimento de documento 155542650, publicado em 30/04/2026, exclusivamente quanto ao tipo de documento a ser considerado.

Onde se lê: “Certificado de Regularização”,

Leia-se: “Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova”.

Permanecem inalterados os demais termos do despacho.

II - Publique-se o item I e notifique-se:

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal.

Despacho Documental   |   Documento: 164435092

6068.2026/0007076-6 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho Documental

Interessados: PABLO GIMENEZ BASTOS TORQUATO (098.470.487-62)

DESPACHO:

1) Deferido o pedido de vistas, processo disponível por 30 dias.

2) Publique-se.

3) Enviar a CAP-DPCI para ciência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 164493138

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: CONTRUPIPE-CONSTR DE OBRAS E PREST. DE SER

DESPACHO: PROC. 2017-0.170.980-1

1) INDEFIRO , O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETRO 14.141/06, (PERDA DE OBJETO) PARA O LOCAL EXISTE PROC. 2018-0.003.490-0

2) PUBLIQUE - SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164493988

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS JARDIM ANGELA

DESPACHO: PROC. 2010-0.217.131-4

1-) INDEFERIDO: OS ASSUNTOS COMUNICAÇÃO E ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA , NOS TEMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06

2-) PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164494955

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: CICERO VIANA FILHO

DESPACHO: PROC. 2018-0.108.677-6

1) INDEFIRO , O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETRO 14.141/06, (PERDA DE OBJETO) PARA O LOCAL EXISTE PROC. 1020.2021/0015240-7

2) PUBLIQUE - SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164495423

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDIO FERNANDES TEIXEIRA

DESPACHO: PROC. 2008-0.331.704-9

1) INDEFIRO : O ASSUNTO ALVARA DE LICENÇA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES , NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, REGULAMENTADO PELO DECRETO 57.776/17 , PARA O LOCAL EXISTE P PROC. 1020.2026/0010676-5

2) PUBLIQUE SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164496458

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: PAULO JORGE VICENTE BARBOSA

DESPACHO: PROC; 2011-0.335.399-0

1) INDEFIRO : O ASSUNTO ALVARA DE LICENÇA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES , NOS TERMOS § 4º DO ART. 58 DO DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

2) PUBLIQUE SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164498467

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO CLOVIS DA PAIXÃO

DESPACHO: PROC; 2012-0.267.423-9

1) INDEFIRO : O ASSUNTO ALVARA DE LICENÇA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES , NOS TERMOS § 4º DO ART. 58 DO DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

2) PUBLIQUE SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164500879

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: JOSE DANIEL MANTEIGAS

DESPACHO: PROC. 2000-0.188.800-1

1) INDEFIRO , O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETRO 14.141/06, (PERDA DE OBJETO) PARA O LOCAL EXISTE PROC. 2026-0.001.938-0

2) PUBLIQUE - SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164501388

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: JOSE PITOL

DESPACHO: PROC; 2000-0.147.326-0

1) INDEFIRO , O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETRO 14.141/06, (PERDA DE OBJETO) PARA O LOCAL EXISTE PROC. 2026-0.001.938-0

2) PUBLIQUE - SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164502367

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: LAURA CARVALHO PINTO

DESPACHO: PROC. 2007-0.363.994-0

1) INDEFIRO , O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETRO 14.141/06, (PERDA DE OBJETO) PARA O LOCAL EXISTE PROC. 1020.2020/0012402-9

2) PUBLIQUE - SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161646797

6068.2024/0000064-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO MARCOLONGO DE LIMA

DESPACHO:

1) INDEFIRO : NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES , FACE A ABERTURA DO P.A. 1020.2024/0012770-0

2) PUBLIQUE-SE

3) ARQUIVE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164541433

6068.2025/0009497-3 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Despacho indeferido

Interessados: IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA (CNPJ: 36.200.208/0001-00) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

INDEFERIDO nos termos do parágrafo único do Artigo 15 da Lei 16.642/17.

I- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 164544150

6068.2025/0004075-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Despacho indeferido

Interessados: REC SS TABAPUA EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 47.667.264/0001-67 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164544811

6068.2025/0011955-0 - SISACOE: Alvara de Execução de Reconstrução

Despacho indeferido

Interessados: SILAS MASSAYUKI FUJISSAKA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

INDEFERIDO nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. (Plantas apresentadas em 3D, impossibilitando a consulta)

Despacho indeferido   |   Documento: 164546663

6068.2023/0000449-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ALEXANDRE JORGE TAVARES DOS SANTOS

DESPACHO:

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. (desacordo da edificação propriamente dita, conforme verificado na fotoaérea e o indicado em plantas, apresentando, inclusive, a supressão de árvores).

Despacho indeferido   |   Documento: 164544909

6043.2019/0001439-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: POKET HOME DESIGN ARQUITETURA E URBANISMO LTDA

DESPACHO:

1) INDEFIRO nos termos do inciso II do art. 59º da Lei 16.642/17 por infração ao quadro 3 da Lei 16.402/16 (Parâmetros de Ocupação).

2) PUBLIQUE- SE

Comunique-se   |   Documento: 164468837

PROCESSO *6068.2023/0011215-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO IOMINI ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 164501737

6068.2026/0007277-7 - Publicações Oficiais

Interessados: FREDERIC MURILO BREYTON

COMUNIQUE-SE: PROC. 2008-0.350.301-2

1) ULTIMA CHAMADA

- CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO E A INSTANCIA ALCANÇADA NO PRESENTE , SOLICITAMOS A MANIFESTAÇÃO DE V. Sª QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO MESMO.

Comunique-se   |   Documento: 164529734

6068.2025/0012085-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IMOFORS LTDA (CNPJ: 09.142.932/0001-43)

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, apresentar documentação faltante do referido processo.

Comunique-se   |   Documento: 164532927

6068.2025/0012082-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IMOFORS LTDA (CNPJ: 09.142.932/0001-43)

COMUNIQUE-SE:

Face o tempo decorrido, apresentar documentação faltante do referido processo.

Comunique-se   |   Documento: 164543879

6068.2022/0001553-9 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: HENRIQUE HAMMEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar escritura registrada conforme Minuta apresentada com as correções por ATAJ.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 164491592

6068.2021/0012706-8 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: RENATO VIEIRA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: Atender o comunique-se no prazo de 30 dias a partir da publicação do mesmo;

1- O PROJETO DEVE CONTER AS INFORMAÇÕES ONDE SE POSSA VERIFICAR A LOCALIZAÇÃO EXATA DO MOVIMENTO DE TERRA NO LOTE, O LOTE DEVE SER IDENTIFICADO CONFORME MATRICULA APRESENTADA, INFORMANDO O LOGRADOURO, CALÇADA EXISTENTE, COTAS DE NIVEL, E IDENTIFICAÇÃO DE CORREGOS, ÁREA NÃO EDIFICANTE E ARVORES EXISTENTE NO TERRENO;

2- QUANTO AOS EXEMPLARES ARBÓRES, INFORMAR O QUANTITATIVO E TIPO DE ARVORE EXISTENTE E APRESENTAR UM TCA EMITIDO PELA SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE REFERENTE AS ÁRVORES A SEREM SUPRIMIDAS COM O ATERRO, OU ESCLARECER SE SERÁ MANTIDA AS ÁRVORES;

3- COLOCAR NOTAS ATENDENDO A PORTARIA 221/SMUL-G;

4- APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL;

5- VERIFICAR PADRÃO DE FOLHA DE ROSTO CONFORME PORTARIA 221 / SMUL-G

Comunique-se   |   Documento: 164494547

6068.2023/0006286-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PAULO HENRIQUE LOPES DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente apresentar:

-Projeto na forma de Projeto Simplificado conforme Port. 221/SMUL-G/17.

-Declaração de Inexigibilidade de Aprovação, ou deliberação favorável à implantação digital do objeto projetado no espaço aéreo, solicitadas junto ao SRPV/DECEA/COMAER - Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo.

- CCM do técnico.

Para o prosseguimento da análise.

Comunique-se   |   Documento: 164529102

6032.2021/0000337-0 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Movimento de Terra

Interessados: TSV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: ATENDER OS ITENS ABAIXO NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1- APRESENTAR MATRICULA DO IMÓVEL VÁLIDA E ATUALIZADA;

2- APRESENTAR CONTRATO SOCIAL ATUALIZADO;

3- APRESENTAR O PROJETO DE FORMA SIMPLIFICADA IDENTIFICANDO O CONTORNO DO LOTE(COTAS E/R) CONFORME MATRICULA APRESENTADA, DEMARCANDO A ÁREA QUE SERÁ FEITA A MOVIMENTAÇÃO, COM AS DEVIDAS CURVAS DE NIVEL E VOLUME A SER MOVIMENTADO EM M3;

4- REVER PROJETO SEGUINDO O MODELO DA PORTARIA 221/SMUL-G

Comunique-se   |   Documento: 164533138

6048.2021/0002470-7 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Movimento de Terra

Interessados: PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S.A.

COMUNIQUE-SE: ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1- APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL;

2- APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA PROPRIETÁRIA OU A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO MOVIMENTO DE TERRA;

3- APRESENTAR ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO DOS IMÓVEIS ATUALMENTE LOCALIZADOS NO LOCAL COM SEU RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO;

4- APRESENTAR PROJETO EM DWF, SIMPLIFICADO INDICANDO O CONTORNO DO LOTE, A LOCALIZAÇÃO NO LOTE DA ÁREA A SER FEITO O CORTE OU ATERRO, E VOLUME A SER MOVIMENTADO, REVER REPRESENTAÇÃO NA PORTARIA 221/SMUL-G;

Comunique-se   |   Documento: 164536445

6068.2023/0009030-3 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER

COMUNIQUE-SE: ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1- APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL;

2- APRESENTAR ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA ÁREA EDIFICADA CONFORME INDICADO NO CEDI;

3- INDICAR NO PROJETO UM QUADRO REPRESENTANDO A ÁREA QUE SERÁ O ATERRO E A ALTURA PARA FIM DE VERIFICAÇÃO DO VOLUME A SER MOVIMENTADO;

4- REPRESENTAR SOMENTE O CONTORNO DO TERRENO, OS NIVEIS DE ATERRO OU CORTE E INDICAR A ÁREA EXATA ONDE SE DARÁ ESTE ATERRO NO LOTE, RETIRANDO OS DEMAIS ELEMENTOS REPRESENTADOS COMO MURO, ESCADA, ÁREA AJARDINADA E ÁREA CONSTRUIDA, QUE NÃO FAZEM PARTE DO ESCOPO DA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA.

4-

Comunique-se   |   Documento: 164540291

6057.2019/0003198-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE: ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1- APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL;

2- INDICAR O ACESSO DE PEDESTRES;

3- APRESENTAR CERTIFICADO DE DECLARAÇÃO DO ISS CONFORME MEMORANDO EM ANEXO;

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 164516689

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2025/0006562-0 SQL/INCRA 6383584413768-2 001 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2009/0254853-7 SQL/INCRA 0001107600286-1 005 MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DAS LEIS 13.430/02, 13.885/04 E 11.228/92, POR PREJUDICADO (A EDIFICAÇÃO JÁ FOI LANÇADA COMO REGULAR NOS TERMOS DO ART. 109 DA LEI 16.642/17 E ART. 4° DO DECRETO 58.943/19).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000249-0 SQL/INCRA 0012206708263-1 002 WILLIAM PORTELLA FILHO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000250-4 SQL/INCRA 0008322603401-2 279 PAULO CESAR JUNQUEIRA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2018/0126963-3 SQL/INCRA 0009011500520-1 001 CARFAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16 E DA LEI 16.642/17; EXPECA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0006022-1 SQL/INCRA 0030409401061-1 002 LIVING ARARAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-1010.2020/0002492-5 SQL/INCRA 0011413100146-1 004 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-1010.2020/0003679-6 SQL/INCRA 0006423100012-1 001 RENATA RIPPE GUILHERME
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-1010.2020/0001656-6 SQL/INCRA 0005111300317-1 012 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-6068.2022/0000134-1 SQL/INCRA 0001208700359-1 019 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DO DECRETO N.º 49.969/2008 QUE REGULAMENTA A LEI N.º 10.205/1986. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-6068.2025/0006030-0 SQL/INCRA 0030000900335-1 032 CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/2006. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-6068.2025/0004318-0 SQL/INCRA 0029905010252-1 472 EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DO DECRETO N.º 49.969/2008 QUE REGULAMENTA A LEI N.º 10.205/1986. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-6068.2025/0004726-6 SQL/INCRA 0008517600010-1 036 SOCIEDADE HIPICA PAULISTA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DO DECRETO N.º 49.969/2008 QUE REGULAMENTA A LEI N.º 10.205/1986. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-6068.2025/0002716-8 SQL/INCRA 0030410000482-1 955 CINEMARK BRASIL S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DO DECRETO N.º 49.969/2008 QUE REGULAMENTA A LEI N.º 10.205/1986. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0004218-3 SQL/INCRA 0005521300147-1 020 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2013/21647-00, PARA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À PC DIOGO DE AGUIRRE, 45 - VILA FORMOSA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 350 PESSOAS E UMA ÁREA DE 615,65 M².

-6068.2026/0006408-1 SQL/INCRA 0000204000017-1 183 HELIPA FESTIVAL ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO HELIPA FESTIVAL A SER REALIZADO NO(A) RUA DO BUCOLISMO, 81, - DATA DO EVENTO: 05/09/2026 E 06/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2026/0001734-2 SQL/INCRA 0008300800255-1 005 AMATA BAR E RESTAURANTE LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 16/07/2026.

-6068.2026/0006309-3 SQL/INCRA 0003614400034-1 472 FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2012/05609-01, PARA FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO, COM NOME FANTASIA FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO, LOCALIZADO À AV PEDRO ALVARES CABRAL, 99999 - BIENAL - / IBIRAPUERA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 9862 PESSOAS E UMA ÁREA DE 40250,10 M².

-6068.2026/0000296-5 SQL/INCRA 0004713600016-1 017 CLUBE ESPORTIVO HELVETIA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 04/08/2026.

-6068.2026/0006406-5 SQL/INCRA 0005536400010-1 018 ASSOCIACAO OKINAWA DE VILA CARRAO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *11º CAMPEONATO INTERNACIONAL DE GATEBALL MEMURO - BRASIL* A SER REALIZADO NO(A) CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL VICENTE ÍTALO FEOLA (CLUBE MANCHESTER), - DATA DO EVENTO: 05/09/2026 A 06/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0006297-6 SQL/INCRA 0003613801541-1 330 IGREJAAEVANGELICAAAVIVAMENTOABIBLICO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CELEBRAÇÃO DE 80 ANOS DA IEAB A SER REALIZADO NO(A) GINÁSIO DO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 06/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 10000 PESSOAS.

-6068.2026/0006462-6 SQL/INCRA 0002208602692-1 358 LIVE NATION BRAZIL CONCERTS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MAROON 5 A SER REALIZADO NO(A) NUBANK PARQUE, - DATA DO EVENTO: 08/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 51000 PESSOAS.

-6068.2026/0006324-7 SQL/INCRA 0001110800010-1 247 LIVE NATION BRAZIL CONCERTS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *AESPA* A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE - ARENA PACAEMBU, - DATA DO EVENTO: 04/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 28000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 164541690

6068.2026/0007223-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: FLAVIO PINHALBE

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Despacho indeferido   |   Documento: 164542050

6068.2026/0007204-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: DANILO PELLEGRINI CHAHIM

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 164557055

Processo: 6068.2026/0006617-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO (CNPJ: 63.089.825/0375-79)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0006616-5, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 164485139

6068.2026/0007035-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO PRACA VILLA LOBOS - CNPJ (10.616.042/0001-05)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 164485423

Processo: 6068.2026/0007218-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA PAZ (CNPJ: 63.089.825/0492-32)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº1010.2020/0003114-0 , nos exatos termos do artigo 53 da Lei nº 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto nº 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164485644

6068.2026/0007025-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: MADANI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ:17.210.374/0001-34)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 164485796

6068.2026/0007051-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: UNIAO PET PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 53.153.938/0267-60

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 164475292

PROCESSO *6068.2025/0011026-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164475580

PROCESSO *6068.2025/0007143-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164475591

PROCESSO *6068.2025/0005561-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164475751

PROCESSO *6068.2025/0009383-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164475829

PROCESSO *6068.2025/0011017-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 164548179

6068.2026/0006399-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: RUMO VERTICAL ELEVADORES LTDA CNPJ: 08.439.922/0001-01

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

2 - Cópia da conta telefônica do n° 11-3932-6171 em nome da empresa conservadora (indicando o número do telefone fixo na sua respectiva conta telefônica) instalado na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11, atualizada; Observação: aparelhos celulares não serão computados.

3 - Cópia do contrato de locação e ou cessão da conta telefônica do n° 11-3932-6171 em nome da empresa conservadora.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 164462000

PROCESSO *6068.2026/0006803-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO RP ORGANIZACAO PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164492849

PROCESSO *6068.2026/0007011-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BEST GROUP PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164505342

6068.2026/0006861-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0267-40)

COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ISENÇÃO E IMUNIDADE DE IPTU. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164521035

PROCESSO N° 6068.2026/0006658-0

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: M CULTURA LTDA CNPJ: 45.155.027/0001-91

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 164528638

PROCESSO N° 6068.2026/0006595-9

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A. (CNPJ: 27.659.347/0001-05)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 164539722

PROCESSO N° 6068.2026/0006642-4

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: MAMBA NEGRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ: 34.700.723/0001-15

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Notificação   |   Documento: 150347894

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU REVALIDAÇÃO

Nº 6068.2026/0000802-5

NOTIFICAÇÃO Nº 0011 / CONTRU/DLR / 2026

EMISSÃO: 11/08 /2026

SUBPREFEITURA: SUB-SE

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Interessado:EMPRESA CINEMATOGRÁFICA REPÚBLICA LTDA (CINE REPÚBLICA)

Endereço: AV IPIRANGA, 808

S.Q.L./INCRA:00601000579

Área: 534,50

SÃO PAULO - SP - CEP:01040-000

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento, em cumprimento do Decreto 49.969/2008.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3° da Lei 9.433/1982, fica V. Sª, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de 113 UFM, constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4° da Lei 9.433/1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação;

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento;

c) A notificação não suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura;

d) O pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação suspende a ação fiscalizatória até a emissão do documento ou indeferimento do pedido.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL / CONTRU/ DLR

7 - EM CASO DE DÚVIDAS: LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO

Rua São Bento, 405 19° andar- Sala 193A - CONTRU-DLR - das 13:00 às 17:00 horas (email: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br)

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 164449411

6068.2026/0006395-6 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: MARANDI - PARTICIPAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 08.202.659/0001-32)

COMUNIQUE-SE:

Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0636/26 o interessado deverá:

1) De acordo com o § 2º do artigo 6 do Decreto nº 57.536/16, providenciar AVERBAÇÃO na Matrícula nº 83.159, registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o potencial construtivo passível de transferência de 748,80 m² (setecentos e quarenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0636/26, a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0006395-6.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0636/26.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0636/26 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 164493189

6068.2026/0006647-5 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: TDC+ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ: 60.182.287/0001-40

COMUNIQUE-SE: 1. Para prosseguimento da análise solicitada, o interessado deverá apresentar Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, em coordenadas de acordo com o Sistema de Referencia Geocêntrico das Américas - SIRGAS 2000, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote referente ao tombamento, em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos: .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg), em pasta compactada (formato zip), para a verificação do perímetro objeto desta análise, conforme disposto no Art. 2° da Portaria SMUL nº 12/2023. Durante a análise da documentação apresentada, verificamos uma discrepância superior a 5% entre as metragens de terreno contidas na Matrícula n° 19.029, em que a área descrita é de 373,00 m², e a inclusa no IPTU do imóvel, de 350,00 m².

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 164467895

PROCESSO *6068.2021/0002167-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO WILMA MARIA DE HOLANDA PINTO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Despacho Documental   |   Documento: 164504772

INTERESSADO: EDINEIA LUISA BERALDO TRINDADE (277.543.768-06)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE VISTAS

1. AUTORIZADO, o pedido de vistas ao processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 1020.2025/00285854.

2. Notifique-se o interessado para no prazo máximo de 5 (cinco) dias tomar vistas ao processo.

Despacho Documental   |   Documento: 164504479

INTERESSADO: CAROLINA PRESSOTO

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE VISTAS

1. AUTORIZADO, o pedido de vistas ao processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 1020.2026/0007055-8.

2. Notifique-se o interessado para no prazo máximo de 5 (cinco) dias tomar vistas ao processo.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 164470399

PROCESSO *6068.2024/0012955-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CEZAR JUNIOR CABRAL DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164560664

Processo nº 1020.2026/0050620-8

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 164475886

Processo SEI: 1020.2025/0012231-9

Interessado: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA.

O processo de número 55394-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164479495

Processo SEI: 1020.2026/0052118-5

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 72932-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164479542

Processo SEI: 1020.2026/0052118-5

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 72932-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164479709

Processo SEI: 1020.2026/0052120-7

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 72933-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164480756

Processo SEI: 1020.2026/0052136-3

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 73083-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164480824

Processo SEI: 1020.2026/0052136-3

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 73083-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164494907

Processo SEI: 1020.2026/0051336-0

Interessado: Giselle Rodrigues Moreira Rosa.

O processo de número 72948-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164554157

Processo SEI: 1020.2025/0014880-6

Interessado: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA..

O processo de número 56647-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164554931

Processo SEI: 1020.2022/0000086-2

Interessado: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. .

O processo de número 9451-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164554932

Processo SEI: 1020.2023/0018251-2

Interessado: DV3 SOLUCOES LOGISTICAS LTDA.

O processo de número 32088-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164554940

Processo SEI: 1020.2025/0004059-2

Interessado: GDO Participações S/A.

O processo de número 51488-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164554941

Processo SEI: 1020.2024/0017215-2

Interessado: AUTO POSTO GRUTA LTDA.

O processo de número 43851-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164555368

Processo SEI: 1020.2024/0000764-0

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS ROBSON EIRELI.

O processo de número 35694-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164555636

Processo SEI: 1020.2022/0020860-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 22223-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/PARHIS, o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos Leis 16.050/14 alterada pela 17.975/23, Lei 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e 18.177/24 e Lei 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164556117

Processo SEI: 1020.2026/0001074-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 63614-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164556202

Processo SEI: 1020.2022/0000432-9

Interessado: FAROL DA ÁGUA FRIA - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA..

O processo de número 9795-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164556442

Processo SEI: 1020.2024/0012756-4

Interessado: IBMEC EDUCACIONAL LTDA.

O processo de número 41657-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164556592

Processo SEI: 1020.2022/0001340-9

Interessado: REC SS PIPELINE XIII EMPREENDIMENTOS LTDA..

O processo de número 9658-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164556702

Processo SEI: 1020.2024/0021418-1

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 46018-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164556786

Processo SEI: 1020.2025/0020568-0

Interessado: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

O processo de número 54061-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164556825

Processo SEI: 1020.2023/0019281-0

Interessado: Natã Mattos.

O processo de número 33062-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

CONVALIDO, conforme manifestação de SMUL/RESID, o despacho de doc. 158613361, DEFERINDO, assim, o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da legislação em vigor (Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23; Lei nº 16.402/16; Lei nº 16.642/17; Decretos Municipais nº 57.521/16 e nº 63.884/24; e Portaria nº 221/SMUL-G/2017). Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164556858

Processo SEI: 1020.2023/0012539-0

Interessado: AUTO POSTO MAVERICK LTDA..

O processo de número 29146-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164556972

Processo SEI: 1020.2023/0020810-4

Interessado: PRIVET AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 32813-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164557028

Processo SEI: 1020.2025/0003968-3

Interessado: Zanettini, Barossi S/A Indústria e Comércio.

O processo de número 51603-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164557108

Processo SEI: 1020.2025/0008800-5

Interessado: INGLATERRA AUTO POSTO.

O processo de número 53483-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164557175

Processo SEI: 1020.2025/0028453-0

Interessado: PMJ Empreendimentos Imobiliarios S.A..

O processo de número 61319-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164557242

Processo SEI: 1020.2024/0024998-8

Interessado: Auto Posto Jardim Guedala & Conveniência Ltda.

O processo de número 47449-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164557297

Processo SEI: 1020.2022/0024335-8

Interessado: AUTO POSTO DUO LTDA.

O processo de número 22972-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164557786

Processo SEI: 1020.2025/0020245-2

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

O processo de número 52022-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164558123

Processo SEI: 1020.2023/0004397-0

Interessado: AUTO POSTO AGUIA FORTE LTDA.

O processo de número 26276-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164558327

Processo SEI: 1020.2024/0001533-2

Interessado: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS BRAGANCA LTDA.

O processo de número 35856-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164558451

Processo SEI: 1020.2025/0004312-5

Interessado: TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEÍCULOS S/A.

O processo de número 51755-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164558513

Processo SEI: 1020.2024/0023016-0

Interessado: LIU ZHONGLI.

O processo de número 46149-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164558675

Processo SEI: 1020.2025/0012004-9

Interessado: Condominio Edificio Jaú.

O processo de número 53857-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164558727

Processo SEI: 1020.2025/0016197-7

Interessado: SHOPPING FRUTAS GUANABARA LTDA.

O processo de número 57336-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164558770

Processo SEI: 1020.2025/0007234-6

Interessado: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VILLAVERDE LTDA.

O processo de número 52982-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164558879

Processo SEI: 1020.2021/0009152-1

Interessado: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE.

O processo de número 3885-21-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164558974

Processo SEI: 1020.2025/0000357-3

Interessado: New Mall Center Empreendimentos Ltda..

O processo de número 49961-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164559185

Processo SEI: 1020.2024/0022467-5

Interessado: DJALMA SOARES DOS SANTOS.

O processo de número 45847-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164559893

Processo SEI: 1020.2025/0019502-2

Interessado: COLOR TRASH COMERCIO DE PAPEL LTDA.

O processo de número 58585-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164559972

Processo SEI: 1020.2025/0002542-9

Interessado: Hyat Empreendimentos Ltda..

O processo de número 50672-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560004

Processo SEI: 1020.2025/0007862-0

Interessado: ENGE ILHA CONSTRUÇÃO & TERRAPLANAGEM LTDA - EPP.

O processo de número 53318-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560045

Processo SEI: 1020.2025/0018709-7

Interessado: CONDOMINIO BOAVISTA SHOPPING e outros.

O processo de número 58347-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560153

Processo SEI: 1020.2026/0012363-5

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 68118-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24, 63.884/24, 64.244/25, 64.901/26.

Despacho deferido   |   Documento: 164560175

Processo SEI: 1020.2023/0019956-3

Interessado: Condomínio Edifício Millennium.

O processo de número 32260-23-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento na Lei n.º 15.723/2013 e nos art. 4º ao 8º e 14º do Decreto n.º 58.094/2018. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560220

Processo SEI: 1020.2024/0006725-1

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO 1028 LTDA.

O processo de número 38816-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560245

Processo SEI: 1020.2024/0027599-7

Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

O processo de número 48861-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560278

Processo SEI: 1020.2024/0011815-8

Interessado: POSTO SUMMER DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

O processo de número 40582-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560318

Processo SEI: 1020.2023/0008065-5

Interessado: SW4 AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 28011-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560352

Processo SEI: 1020.2025/0006535-8

Interessado: Auto Posto Gemelli Ltda. .

O processo de número 52703-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560405

Processo SEI: 1020.2025/0021887-1

Interessado: AUTO POSTO PIRAI L2 LTDA.

O processo de número 59667-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560449

Processo SEI: 1020.2024/0026330-1

Interessado: AUTO POSTO PARQUE GUARAPIRANGA LTDA.

O processo de número 47118-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560506

Processo SEI: 1020.2025/0001496-6

Interessado: AUTO POSTO TITANIUM LTDA.

O processo de número 50492-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164560543

Processo SEI: 1020.2022/0001668-8

Interessado: AUTO POSTO ESTACAO BELENZINHO LTDA.

O processo de número 10575-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164561184

Processo SEI: 1020.2024/0019202-1

Interessado: MALURE AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 44909-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164561204

Processo SEI: 1020.2022/0012362-0

Interessado: COLÉGIO E PRÉ ESCOLA PAN TERRA LTDA..

O processo de número 15979-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164561940

Processo SEI: 1020.2025/0011285-2

Interessado: Auto Posto Rio do Ouro LTDA.

O processo de número 54987-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no §1º do art. 10 do Decreto Municipal n.º 38.231/1999. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164559800

Processo SEI: 1020.2024/0012025-0

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos.

O processo de número 42104-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 164559996

Processo SEI: 1020.2026/0022950-6

Interessado: Claudio Guedes Monteiro.

O processo de número 70775-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 164560096

Processo SEI: 1020.2022/0013078-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 16011-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Comunique-se   |   Documento: 164478916

Processo SEI: 1020.2025/0021596-1

Interessado: julio antonio perez vera aest

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58946-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164480046

Processo SEI: 1020.2025/0032881-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62185-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164480210

Processo SEI: 1020.2025/0033780-3

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63546-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164486940

Processo SEI: 1020.2025/0015119-0

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56719-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164486959

Processo SEI: 1020.2021/0010992-7

Interessado: Sonia Luersen

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5280-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164487909

Processo SEI: 1020.2021/0018023-0

Interessado: Maria da Glória Rosa da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7269-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164488781

Processo SEI: 1020.2022/0001393-0

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10406-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164492175

Processo SEI: 1020.2024/0023038-1

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46882-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164495040

Processo SEI: 1020.2026/0014508-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68858-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164495288

Processo SEI: 1020.2025/0028438-6

Interessado: Leandro Agostinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61538-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554158

Processo SEI: 1020.2026/0050497-3

Interessado: Fabiano Cervera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72879-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554225

Processo SEI: 1020.2026/0050250-4

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72715-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554380

Processo SEI: 1020.2026/0001958-7

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63763-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554867

Processo SEI: 1020.2026/0015747-5

Interessado: LIGIA MARTA MACKEY

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69314-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164554873

Processo SEI: 1020.2026/0050237-7

Interessado: Rud Maximo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72744-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554879

Processo SEI: 1020.2021/0004830-8

Interessado: nilton wagner lindoso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1994-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554889

Processo SEI: 1020.2024/0010530-7

Interessado: ELAINE OLIVEIRA COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41096-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554887

Processo SEI: 1020.2026/0051951-2

Interessado: Marcelo Costa Strumiello

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72539-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554898

Processo SEI: 1020.2026/0006740-9

Interessado: Carina Ferreira Brito Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66235-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554902

Processo SEI: 1020.2023/0026861-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35588-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164554905

Processo SEI: 1020.2026/0023101-2

Interessado: NELSON REPLE NETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71014-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164554912

Processo SEI: 1020.2026/0048531-6

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72770-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554908

Processo SEI: 1020.2026/0050594-5

Interessado: leticia ramalho do prado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71844-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554909

Processo SEI: 1020.2026/0010575-0

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67843-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164554917

Processo SEI: 1020.2026/0017615-1

Interessado: CV Tower Construtora LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69889-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554923

Processo SEI: 1020.2026/0051983-0

Interessado: FERNANDO SHIMADA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73055-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164554929

Processo SEI: 1020.2026/0022458-0

Interessado: Barbara Rocha Medina

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70636-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 164554939

Processo SEI: 1020.2026/0008515-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67169-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555340

Processo SEI: 1020.2026/0017108-7

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50495-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164555344

Processo SEI: 1020.2026/0022012-6

Interessado: Jaqueline Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67679-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555341

Processo SEI: 1020.2026/0021927-6

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70612-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555352

Processo SEI: 1020.2022/0023852-4

Interessado: Fabrício Pimenta

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23626-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164555348

Processo SEI: 1020.2024/0009183-7

Interessado: ELAINE OLIVEIRA COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40370-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555359

Processo SEI: 1020.2024/0003209-1

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37498-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555356

Processo SEI: 1020.2025/0023211-4

Interessado: DANIEL DIAS FIGUEIREDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60175-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555355

Processo SEI: 1020.2025/0033754-4

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63159-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555364

Processo SEI: 1020.2026/0048642-8

Interessado: Américo Natal Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72791-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555362

Processo SEI: 1020.2026/0036118-8

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71802-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555365

Processo SEI: 1020.2026/0035216-2

Interessado: DJALMA CÉSAR DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71370-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164555370

Processo SEI: 1020.2026/0022767-8

Interessado: Felipe Gondim

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70843-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555537

Processo SEI: 1020.2026/0006401-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66325-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164555909

Processo SEI: 1020.2026/0003829-8

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65144-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164556197

Processo SEI: 1020.2026/0005387-4

Interessado: Carlos Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65662-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164556204

Processo SEI: 1020.2022/0017503-4

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20251-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164557033

Processo SEI: 1020.2024/0002073-5

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36275-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164557891

Processo SEI: 1020.2025/0030996-6

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62974-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164564096

Processo SEI: 1020.2026/0035304-5

Interessado: RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71388-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164564125

Processo SEI: 1020.2023/0018427-2

Interessado: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31522-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164583084

Processo SEI: 1020.2026/0036025-4

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71977-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164465414

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001607-2

INTERESSADOS: PEDRO VIEIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164468197

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001545-0

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ADNAEL OTAVIO BELINELLO
JOSE EDMAR BELINELLO
VALDEMAR CARVALHO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164469296

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001518-3

INTERESSADOS: ASSOCIACAO BENEFICENTE MADRE CAMILA
EDUARDO SCHIRRMEISTER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164469372

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000962-0

INTERESSADOS: TAE YONG MOON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164469503

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000719-9

INTERESSADOS: REGIANE SPAGIARI KLAWA
DAVID KLAWA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164469951

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004909-6

INTERESSADOS: JOSE AIRTON FIRMINO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164488253

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011938-0

INTERESSADOS: SHOWLIN EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
LIN HER SHING

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164554557

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013410-5

INTERESSADOS: ROQUE DE JESUS BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164554781

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005366-0

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA DE VILA ALPINA
SILVIO RENATO RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164554967

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015107-9

INTERESSADOS: MARILYS MORATO FAILLA
ANGELO JOSE HYPPOLITO TRIGUEIRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164555514

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001319-0

INTERESSADOS: LUIZ POOR JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164555668

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015105-2

INTERESSADOS: WALTER DE LUCCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164555933

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000202-8

INTERESSADOS: FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA AFONSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164567736

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002135-3

INTERESSADOS: GACAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CLAUDIA ELIAS BADRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164473321

Processo nº 1020.2020/0015873-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164552870

Processo nº 1020.2021/0019053-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164554026

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0000430-9

INTERESSADOS: VERGANY FRANCA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164470097

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029669-2

INTERESSADOS: GABRIELA CERQUEIRA COSTA
Pedro Lima de Assis Filho
Belmira da Costa

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164554008

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0035926-4

INTERESSADOS: TERRA AZUL ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA LTDA
KAORU NAGUMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164555031

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009193-7

INTERESSADOS: ELIAS GOMES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164555302

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0019296-1

INTERESSADOS: BLUE YELLOW EMPREENDIMENTOS LTDA
ALEX BORTOLETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164555560

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008071-4

INTERESSADOS: ERNESTO BIM
SOLAINE MENEGUELLO BIM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164555969

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005584-3

INTERESSADOS: VALFREDO JOSE PIRES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164556639

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019917-2

INTERESSADOS: JANETE GUELFI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164462043

Processo nº 1020.2023/0029138-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164473171

Processo nº 1020.2025/0028088-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164473186

Processo nº 1020.2021/0013633-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164473255

Processo nº 1020.2025/0034076-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164473300

Processo nº 1020.2025/0034136-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164554359

Processo nº 1020.2020/0015301-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164561078

Processo nº 1020.2022/0004925-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 164473245

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0008972-3

INTERESSADOS: ANA TIEMI ISHIKAWA
RENATA KIMIE ISHIKAWA SATO
RENAN KAUE ISHIKAWA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164477169

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007878-7

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164478352

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011559-3

INTERESSADOS: DOLORES DE OLIVEIRA ANGERAMI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164483800

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008266-0

INTERESSADOS: ELENIR CALABREZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164488687

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011561-5

INTERESSADOS: CLEUSA MARIA HERCULANO GRIGORIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164554229

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020403-4

INTERESSADOS: MARCIO VALERIO
WILLIAM LUCAS DE FREITAS
Daniele Valério
GEOVANNA DE QUEIROZ VALERIO
LUANA VALERIO
VINICIUS DE QUEIROZ VALERIO
VITOR DE QUEIROZ VALERIO
Telma Lucas de Freitas
Gisele Freitas Ligeiro
Marilza Santos de Freitas
Roseli Paula Benevides de Freitas
ROGERIO LIGEIRO
MARCIA CRISTINA MARQUES NOVAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164584005

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001138-0

INTERESSADOS: MARIA JOSE DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164473202

Processo nº 1020.2021/0018212-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164473280

Processo nº 1020.2022/0023914-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164473346

Processo nº 1020.2022/0005768-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 164560066

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0007997-3

INTERESSADOS: JACIRA DA SILVA LIMA
ACILDO DUARTE LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164473266

Processo nº 1020.2021/0000434-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164474235

Processo nº 1020.2026/0052071-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164487392

Processo nº 1020.2025/0019175-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164487563

Processo nº 1020.2021/0013687-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164487827

Processo nº 1020.2021/0014253-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164489000

Processo nº 1020.2020/0004953-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164489441

Processo nº 1020.2020/0001960-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164489823

Processo nº 1020.2026/0037054-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164489921

Processo nº 1020.2025/0033128-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164490220

Processo nº 1020.2026/0017297-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164490960

Processo nº 1020.2021/0010690-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164499500

Processo nº 1020.2021/0018624-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164552972

Processo nº 1020.2021/0004650-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164556112

Processo nº 1020.2024/0023753-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164560797

Processo nº 1020.2020/0005522-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164560815

Processo nº 1020.2020/0000269-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164561106

Processo nº 1020.2026/0052175-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164561128

Processo nº 1020.2026/0052180-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164565149

Processo nº 1020.2020/0009169-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164573961

Processo nº 1020.2020/0000095-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 164488465

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0001935-9

INTERESSADOS: Antônio Soares Lopes
JHENNIFER PIRES PEREIRA
Teresinha Cordeiro de Lima Soares
SEVERINO SOARES SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164490038

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2023/0011800-8

INTERESSADOS: NEIDE MARIA BATISTA
ADAO EDSON BATISTA
BENEDITO CORREIA DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164503543

Processo:6076.2026/0000611-5

Interessado: SMTUR - Débora Messias Vasconcelos Gomes

Assunto: Adiantamento de Diárias - 24/09/2026 à 01/10/2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária da servidora Débora Messias Vasconcelos Gomes - RF 938.031-1 no valor de R$ 9.630,67 (Nove Mil e Seiscentos e Trinta Reais e Sessenta e Sete Centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, para atender as despesas com diárias de viagem para Miami, Flórida - EUA e participar do evento "FIT Buenos Aires 2026", a realizar-se entre os dias 26 e 29 de setembro, em Buenos Aires, Argentina, conforme Ofício-Convite juntado em doc. 164159582, indicação de nomes sob doc. SEI nº164159588 e Nota de Reserva nº 65.583/2026 sob doc. SEI nº 164489293.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 9.630,67 (Nove Mil e Seiscentos e Trinta Reais e Sessenta e Sete Centavos), em nome da servidora Débora Messias Vasconcelos Gomes - RF 938.031-1, onerando a dotação orçamentária n.º 74.10.23.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164465359

Processo: 6076.2026/0000623-9
Interessado: SMTUR - Giovanna Longo - Assessora IV
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Buenos Aires - 25/09/2026 à 30/09/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária à servidora Giovanna Longo - RF 736.285-4, no valor de R$ 12.484,22 (doze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 164305316, indicação de nomes sob doc. SEI nº 164431794 e nota de reserva nº 65.508/2026 sob doc. SEI nº164460758.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total deR$ 12.484,22 (doze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), em nome deGiovanna Longo - RF 736.285-4, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0,para atender as despesas com diárias de viagem para Buenos Aires/ Argentina, para participar daFeira Internacional de Turismo - FIT América Latina.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Divisão de Orçamento e Finanças

Comunicado   |   Documento: 164542897

ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SMTUR - RELATIVOS AO MÊS DE AGOSTO DE 2026, DE ACORDO COM ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P

Relatórios de Compras Efetuadas e Serviços Contratados e Empenhados pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR referente ao mês de Agosto de 2026.

Documentos Relacionados:

I - Demonstrativo de Compras e dos Serviços Contratados - Agosto 2026- (documento SEI nº 164542814)

Atenciosamente,

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 164131779

Interessado(a): Luciana Lopes - RF 921.946.3, Assistente Administrativo de Gestão - AAG

Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº6012.2023/0019115-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a): Luciana Lopes - RF 921.946.3 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho   |   Documento: 164437137

Interessado(a): Simone Aparecida de Paula Veingartner - RF 922.089.5, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0019119-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor: Simone Aparecida de Paula Veingartner - RF 922.089.5 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho   |   Documento: 164520927

Interessada: Daniela Barbosa dos Santos - RF 925.198.7, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade da interessada no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0027476-0 , em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora: Daniela Barbosa dos Santos - RF 925.198.7, - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/COGEP/DPD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 164543988

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURA Nº 96/SMSUB/2026 DE 04/09/2026.

SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

SEI 6050.2026/0015733-2

Abre Crédito Adicional de R$ 49.664,04 (quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.664,04 (Quarenta e Nove Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Quatro Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

51.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1 - Material de Consumo, Valor de R$ 40.000,00

33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 9.664,04

Valor Total de R$ 49.664,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

51.10.04.122.4002.2000 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 1.000,00

51.10.04.122.4004.2803 - Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo, Valor de R$ 1.000,00

51.10.13.392.4032.6354 - Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 1.000,00

51.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade
33903300.00.1.500.9001.0 - Passagens e Despesas com Locomoção, Valor de R$ 46.664,04

Valor Total de R$ 49.664,04

Artigo 3º Este portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 164519614

6033.2026/0001549-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS MARIANO.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação nº 161979234 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, não conhecendo o presente recurso interposto por JOSE CARLOS MARIANO e, no mérito, INDEFIRO o presente, nos termos no art. 39, I da Lei nº 14.141/06, posto que o pedido foi interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-018.028-5.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 164087805

6012.2026/0016643-1

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/152

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 164087804


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
071.465.0053-5 02 PASSEIO 23/11/2026 ANTONIO DA SILVA AV DO GUACA, 00361 - MANDAQUI
071.465.0053-5 01 LIMPEZA 23/11/2026 ANTONIO DA SILVA AV DO GUACA, 00361 - MANDAQUI
071.334.0522-9 08 PASSEIO 23/11/2026 DUNIA WADIH FRANCIS R CONS MOREIRA DE BARROS, S/N
071.137.0143-4 03 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE AILTON SALVADOR SOUZA AV DO GUACA, 00600 - LAUZANE PAULISTA
071.136.0080-8 02 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE GERMIRO BERTOLI AV DO GUACA, 00538 - LAUSANE PAULISTA
071.518.0190-4 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE TARO SUZUKI AV DO GUACA, 00844 - E 848 - MANDAQUI
071.223.0037-4 03 PASSEIO 23/11/2026 JOSE ROBERTO MENDES AV DO GUACA, 00394 - LAUZANE PAULISTA
071.222.0002-7 01 PASSEIO 23/11/2026 OLGA TRIGO FERNANDES AV DO GUACA, 00246 - LAUZANE PAULISTA
071.224.0005-0 01 PASSEIO 23/11/2026 TELMA REGINA CAETANO DE OLIVEIRA AV DO GUACA, 00464 - ALTO DO MANDAQUI


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
140.433.0028-9 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE WILSON JUPITER MOREIRA R LIRIO DA SERRA, 00333 - LT 63 QD H - JD DAS CAMELIAS


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
145.053.0049-7 01 LIMPEZA 23/11/2026 CARLOS DE SOUZA SIMOES AV ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ, 00688 - LT 25 A QD 39 - CIDADE LIDER
114.306.0052-6 02 PASSEIO 23/11/2026 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ALMEIDA RUA SEN. GEORGINO AVELINO, 00462


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
117.263.0026-8 01 LIMPEZA 23/11/2026 ANTONIO TROTTA R SOLIDONIO LEITE, 01271 - VILA EMA
118.463.0037-0 05 LIMPEZA 23/11/2026 ELETROPAULO AV DO ORATORIO, S/N - JTO N 3129
118.265.0088-9 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE OSWALDO JOSE DE ALMEIDA R VALTER NAZARENO GIOVANETTI, 00014
118.265.0051-1 01 PASSEIO 23/11/2026 JOSE CARLOS JEREMIAS R VALTER NAZARENO GIOVANETTI, 00072 - A JD IVONE FLAQU - ER


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
032.038.0013-6 01 PASSEIO 23/11/2026 CLELIA RODRIGUES MARTHO GONCALVES R JOSE VERISSIMO, 00075
052.261.0082-5 03 PASSEIO 23/11/2026 DURVAL OSORIO BOLOGNA R JABOTICABAL, 01113
052.261.0083-3 01 PASSEIO 23/11/2026 JOAO CARLOS GOUVEIA R JABOTICABAL, 01119 - AGUA RAZA
027.012.0006-7 02 PASSEIO 23/11/2026 NATALIA DOS SANTOS DINO R ALM BRASIL, 00074 - 74 FDS - MOOCA


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
040.186.0090-9 02 LIMPEZA 23/11/2026 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AV DR RICARDO JAFET, 01501


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
010.017.0007-4 01 PASSEIO 23/11/2026 ALFREDO LICHTENSTEIN LUZ R SABARA, 00589


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
096.100.0042-8 02 PASSEIO 23/11/2026 ELETROPAULO R OROBO, S/N


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
089.030.0021-8 01 PASSEIO 23/11/2026 OSWALDO CIPOLLA AV DORIA, 00095 - VILA ALEXANDRIA


SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
261.105.0002-8 02 LIMPEZA 23/11/2026 CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA EL R AMERICO NETTO, S/N - LTS 2-3-4 QD 10 - C DO SOCORRO


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
089.223.0019-1 01 LIMPEZA 23/11/2026 AMADEU FRUGOLI AV VER JOAO DE LUCA, 01743


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
137.042.0007-6 05 PASSEIO 23/11/2026 AFONSO DIAS ES NSRA DA FONTE, S/N - LTS 1 A 18 - VL. STO ANTONIO
136.093.0026-3 03 LIMPEZA 23/11/2026 DAMIAO NOGUEIRA DA SILVA R PIRES DE AVILA, S/N


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
172.082.0027-1 01 PASSEIO 23/11/2026 ANA LICIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA R GIULIANA, 00067 - CIDADE JULIA


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
303.096.0064-1 01 PASSEIO 23/11/2026 JOAO ARNAL R LUZER COGAN, 00408 - PRQ CRUZEIRO DO SUL


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
306.011.0111-9 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE WILMA SANTI R SOROR ANGELICA, 00524 - CASA VERDE


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
229.068.0081-1 01 PASSEIO 23/11/2026 MARIO JOAO DE CARVALHO R MARIO COVAS, 00126 - CIDADE KEMEL


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
265.007.0001-3 01 LIMPEZA 23/11/2026 ANTONIO SOARES DA SILVA R ALDO GARCIA CASTRO, S/N - LT 1 QD 7 - PARELHEIROS


Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164423125

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0023664-5

PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2019/0006013-4

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/SMSUB/COGEL/2020

TERMO DE CONTRATO Nº 166/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 166/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, para prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do sgz, à prefeitura do município de São Paulo - PMSP.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (162480857 e 164288792), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (163756162) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 56.144/2015 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 166/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, para prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - "Tapa-Buracos", por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/10/2026, com previsão de encerramento em 27/10/2027, perfazendo o valor total do contrato de R$ 101.227.500,00 (cento e um milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) conforme Cronograma em doc. SEI 162480710

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 164421792.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164430547

TERMO DE CONTRATO Nº 30/SMSUB/COGEL/2026

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022726-9

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Rerratificação do 2º aditamento cujos objetos de aditamento são prorrogação da vigência, acréscimo e supressão do TERMO DE CONTRATO Nº 30/SMSUB/COGEL/2026, firmado com a empresa celebrado com a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/COGEL/2019, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2026, página 243, para fazer constar e não como constou:

"I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as justificativas de SMSUB/CVIAS/CONSEMAVI (163550920; 163592385 e 163988303), o parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (164331077), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 30/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana em 20 (vinte) dias, contados a partir de 25/08/2026, com previsão de encerramento em 13/09/2026.

II. AUTORIZO o acréscimo em aproximadamente 3,55% (três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) correspondente ao valor de R$ 616.148,82 (seiscentos e dezesseis mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme demonstrado em doc. SEI 163571197.

III. AUTORIZO a supressão do referido contrato em aproximadamente 3,55% (três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 616.327,35 (seiscentos e dezesseis mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstrado em doc. SEI 163571197; perfazendo o valor total de R$ 17.350.095,96 (dezessete milhões trezentos e cinquenta mil noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme Cronograma em doc. SEI 162817438.

IV. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI 164394423.

V. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando as dotações orçamentárias nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 e 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.0 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho."

II. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164223519

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0015816-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 675/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação ao Termo de Contrato nº 675/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa FIBRION INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.713.124/0001-15, para contratação de empresa especializada para Operação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, por meio de 03 (três) entroncamentos digitais (E1), com capacidade de 2 Mbps e 30 (trinta) canais cada, 450 (quatrocentos e cinquenta) ramais DDR destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia local, nacional e internacional e a SMSUB e a operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades longa distância nacional e internacional por meio dos troncos telefônicos pertencentes à operadora do STF.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/COTIC/DIS (160752253 e 163908352), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (163039155) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 675/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa FIBRION INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.713.124/0001-15, para contratação de empresa especializada para operação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, por meio de 03 (três) entroncamentos digitais (E1), com capacidade de 2 Mbps e 30 (trinta) canais cada, 450 (quatrocentos e cinquenta) ramais DDR destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia local, nacional e internacional e a SMSUB e a operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades longa distância nacional e internacional por meio dos troncos telefônicos pertencentes à operadora do STF, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 07/10/2026, com previsão de encerramento em 06/10/2027, importando a despesa total de R$ 57.179,16 (cinquenta e sete mil cento e setenta e nove reais e dezesseis centavos), conforme Cronograma constante em doc. SEI nº 163949624.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 163025256.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164462833

TERMO DE CONTRATO Nº 61/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0016591-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2023/0023565-9

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: fornecimento de Aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, cuja CONTRATADA É a empresa ASTRALE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 51.045.980/0001-80.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (163491752), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (164331543), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação contratual do termo de contrato Nº 61/SMSUB/COGEL/2025 cujo objeto é o fornecimento de aditivo acelerador de pega de concreto imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, que decorreu da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa ASTRALE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 51.045.980/0001-80, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 07/10/2026, com previsão de encerramento em 06/10/2027 , no valor total de R$ 151.951,50 (cento e cinquenta e um mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) conforme Cronograma em doc. SEI 163491598.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 164254564.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164422395

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001298-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SMSUB/COGEL/2025

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 E 78/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Aumento quantitativo de 100% das Atas de Registro de Preços cujo objeto é o registro de preços para contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus anexos.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

III. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164547943

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022639-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO N° 97/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 56.182.090/0001-33.

OBJETO: Elaboração de obras civis referentes ao Lote 01 para execução de alças de acesso a Ponte Jânio Quadros (Bosque Urbano Irê-Irê e Bosque Urbano Anú), alça de acesso a Ponte Vila Guilherme (Bosque Urbano Saíra) e Rua Antônio de Sá, em frente à Igreja Deus é Amor (Bosque Urbano Bem-te-vi).

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial as justificativas de SMSUB/CSO (162207385 e 163432960), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161918077), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação contratual do Termo de Contrato N.º 97/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto consiste na elaboração de obras civis referentes ao Lote 01 para execução de alças de acesso à Ponte Jânio Quadros (Bosque Urbano Irê-Irê e Bosque Urbano Anú), alça de acesso à Ponte Vila Guilherme (Bosque Urbano Saíra) e Rua Antônio de Sá, em frente à Igreja Deus é Amor (Bosque Urbano Bem-te-vi) em 08 (oito) meses, contados a partir de 05/08/2026, com previsão de encerramento em 04/04/2027 conforme Cronograma constante em doc. SEI nº 164542821.

II. APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 163844867.

III. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164550679

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004907-9

INEXIGIBILIDADE: ART. 74, I DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DO JORNAL O GLOBO, NAS VERSÕES IMPRESSA E DIGITAL (ONLINE), PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DESTA SECRETARIA.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB/ASCOM (158421980), a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (164550645) e, com fundamento no art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto MunicipaL 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa EDITORA GLOBO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60, situada na Rua Marquês de Pombal, nº 25, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para serviços de assinatura do jornal O Globo, nas versões impressa e digital (online), pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, perfazendo o valor total de R$ 1.304,40 (um mil trezentos e quatro reais e quarenta centavos).

II. AUTORIZO, as cláusulas que compõem a minuta do anexo de empenho (164548881).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho, em substituição ao Contrato conforme art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, remeta-se a SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão da Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 164491907

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004632-0

TERMO DE CONTRATO Nº 033/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONSÓRCIO ACET-SMSUB, inscrita sob CNPJ n.º 65.286.481/0001-99.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA APOIO À SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 033/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. Sei. 153896421, sendo exercida pela servidora: FERNANDA KELLY PEREIRA DOS SANTOS - RF: 886.158-7, como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, retroagindo a partir de 17/08/2026.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 164263541

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009660-3

TERMO DE CONTRATO Nº 96/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 96/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. Sei. 164070451, sendo exercida pelos servidores: GUSTAVO BATISTA VIEIRA SILVA - RF: 920.222-6 como FISCAL, retroagindo a partir de 17/08/2026.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162110389

PROCESSO Nº 6012.2026/0006084-6
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Registro de preços para o fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (162109379) e do Parecer de Licitações (159720166), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO, do tipo menor preço, objetivando o Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. ().

II. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (153951845 e 164146417).

III. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 42/SMSUB/2026.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159563839

PROCESSO Nº 6012.2025/0020847-7
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (159563745) e do Parecer de Licitações (158307311), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO, do tipo menor preço, objetivando o Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. (164494205).

II. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (145595122) (155495661).

III. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 42/SMSUB/2026.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 162110516

PROCESSO Nº 6012.2026/0006084-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 23/09/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (159563689).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ConcretoArmado2026.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Pregoeira

Portaria 42/SMSUB/2026

Aviso de Licitação   |   Documento: 159563874

PROCESSO Nº 6012.2025/0020847-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 28/09/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (159563689).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ARPconcretousinado2026.

Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria 42/SMSUB/2026

Coordenadoria de Zeladoria Urbana

Despacho   |   Documento: 163840820

Ref: Processo SEI 6012.2026/0016420-0

Solicitante: Coordenadoria de Zeladoria Urbana - DZU/SMSUB

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) da espécie Leucena leucocephala ( Leucena) sito à Av. Salim Farah Maluf, 5518 - Vila Oratorio, São Paulo - SP, 03194-010, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado por SMSUB/DZU/STAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164486170

6030.2026/0001903-8 - Cessão de uso de bens patrimoniais

Interessado: INSTITUTO CRIANCA FELIZ- CNPJ: 07.676.982/0001-85 (Representante legal: Maria Eugenia de Jesus Gongalves dos Santos - CPF nº 214.XXX.XXX-68)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos trazidos aos autos, das manifestações da Coordenadoria de Governo Local o doc.sei n°164044919, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 164101747 e do parecer da Assessoria Jurídica 164115136, AUTORIZO nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 2º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a utilização de espaço público, de forma precária e provisória, localizado na . Lutécia, 1782 - Vila Carrão, São Paulo - SP, 03423-000 ao INSTITUTO CRIANCA FELIZ - CNPJ 07.676.982/0001-85, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria, ressalvada a necessidade de licenciamento, caso ocorram eventos com público estimado superior a 250 pessoas, a fim de atender plenamente a legislação de regência. O Requerente deverá apresentar à CGL um cronograma com data e horários das aulas socias esportivas. Todas as aulas sociais serão gratuitas. Todas as ações/equipamentos para a realização das aulas, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento, quaisquer danos e prejuízos ao espaço público ou público será exlusivamente de responsabilidade do solicitante. O Requerente não poderá limitar o acesso dos munícipes ao espaço público. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se ao Expediente para expedir a competente Portaria;

IV - Após, encaminhe-se a Unidade Técnica de Fiscalização - CPDU para acompanhamento e fiscalização, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164508029

PORTARIA Nº 067/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo Instituto Criança Feliz em Proc. SEI nº 6030.2026/0001903-8, inscrita sob o CNPJ nº. 07.676.982/0001-85, representado por Maria Eugenia de Jesus Gonçalves dos Santos, C.P.F. nº 214.XXX.XXX-68, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto Criança Feliz, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Lutécia, nº 1782 - Vila Carrão, de forma precária e provisória, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164212754

PROCESSO Nº 6030.2026/0002020-6

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 026/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls.164132273, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição: ITEM 1 - 13 (treze) unidades, de TECLADO CORPORATIVO DE ALTO DESEMPENHO COM FIO, pelo valor unitário de R$ 91,67 (noventa e um reais e sessenta e sete centavos) e valor total do item R$ 1.191,71 (um mil, cento noventa e um reais e setenta e um centavos); ITEM 2 - 15 (quinze) unidades, de MOUSE ÓPTICO CORPORATIVO COM FIO, pelo valor unitário de R$ 45,69 (quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) e valor total do item R$ 685,35 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); ITEM 3 - 10 (dez) unidades, de PROTETOR ELETRÔNICO / FILTRO DE LINHA (06 TOMADAS), pelo valor unitário de R$ 38,46 (tinta e oito reais e quarenta e seis centavos) e valor total do item R$ 384,60 (trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos); ITEM 4 - 02 (duas) unidades, de CONJUNTO CORPORATIVO SEM FIO (TECLADO E MOUSE DE MESMA MARCA COM RECEPTOR ÚNICO), pelo valor unitário de R$ 171,33 (cento e setenta e um reais e trinta e três centavos) e valor total do item R$ 342,66 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos); ITEM 5 - 03 (três) conjuntos, Conjunto Contendo 4 Pilhas Recarregáveis AA, pelo valor unitário de R$ 29,04 (vinte e nove reais e quatro centavos) e valor total do item R$ 87,12 (oitenta e sete reais e doze centavos); ITEM 6 - 03 (três) conjuntos, Conjunto Contendo 4 Pilhas Recarregáveis AAA, pelo valor unitário de R$ 17,82 (dezessete reais e oitenta e dois centavos) e valor total do item R$ 53,46 (cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos); ITEM 7 - 01 (uma) unidade, de Alicate Decapador de Fios Multifuncional, pelo valor unitário de R$ 43,31 (quarenta e três reais e trinta e um centavos) e valor total do item R$ 43,31 (quarenta e três reais e trinta e um centavos); conforme especificações e exigências constantes na Dispensa Eletrônica nº 026/2026, perfazendo o total da contratação em favor da empresa F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.816.828/0001-53, o importe de R$ 2.788,21 (dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), conforme proposta elencada às fls.164132707. Os materiais serão entregues em uma única parcela, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da Nota de Empenho. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 56.755/2026, encartada eletronicamente aos autos às fls.162368766.

II - Em atendimento ao Artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento do material/ou Fiscal, o servidor Valdir Benedito Rodrigues Barcelos - R.F.: 636.237 e como seu suplente Nelson Hiroshi Oide - R.F.: 807.752-5.

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 03 de setembro de 2.026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581633

6030.2026/0003141-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 71956452000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581634

6030.2026/0003140-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 71956452000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581645

6030.2026/0003152-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 71956452000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581664

6030.2026/0003153-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 71956452000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581681

6030.2026/0003154-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA AMBIENTAL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 71956452000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164452208

6054.2026/0002100-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ALPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6054.2026/0002100-9 e com fundamento no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e Súmula 473 do STF, CANCELO os Autos de Multa 27-045.477-2.

Auto foi substituido pelo Auto de Fiscalização 27-01.008.558-2

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164435809

6043.2026/0002189-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido: Corrigir itens 11/21=225.441,01. Preencher item 13. Esclarecer item 10.

2. Esclarecer em planta do andar da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade: DEMARCAR

3. Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade.

4. Esclarecer a assinatura apenas de um sócio, visto que o contrato social determina assinatura em conjunto com outro sócio

5. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

6. Apresentar procuração/autorização, devidamente legitimada pelo requerente

7. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

8. Apresentar CCM do responsável técnico

9. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

10. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 164393851

6056.2026/0018037-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONFIDENCE SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO S.A. (049131290093-60)

COMUNIQUE-SE:

SEI 6056.2026/0018037-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), assinado por engenheiro de segurança.

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 164391518

6048.2026/0004179-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAS REDONDAS SERVIÇOS DE BUFFET LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6048.2026/0004179-1

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido

A atividade CNAE 5229-099, não se enquadra como baixo risco. Esclarecer.

Apresentar cópia do titulo de propriedade do imóvel nos casos em que não haja lançamento fiscal

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos, COM ASSINATURA CORENTE OU ACOMPANHADO DE

CERTIFICADO DIGITAL.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 164389655

6033.2026/0003501-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO SA CNPJ. 60.746.948/4855-31

COMUNIQUE-SE:

SEI 6033.2026/0003501-3

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

Certificado de Acessibilidade

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 164236109

6061.2026/0001278-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLÉGIO REFLEXO LTDA

COMUNIQUE-SE:

01) -Formulário ANEXO 1 (Portaria 29/SMPR/2017), devida e completamente preenchido e assinado;

02) Formulário ANEXO 2 (Portaria 29/SMPR/2017 ), devida e completamente preenchido e assinado;

03) Demonstrar atendimento às condições de segurança da edificação (Art.26 Decreto 49969/2008);AVCB/CLCB

04) Atestado tecnico de acessibilidade;

05) Alvará de funcionamento de elevadores/equipamentos na validade;

06) Indicação e comprovação de vagas de autos, conf.Quadro 4A anexo a Lei 16.402/16;

07) Indicação e comprovação de vagas de utilitários, conf.Quadro 4A anexo a Lei 16.402/16;

08) Indicação e comprovação de vagas de bicicletas, conf.Quadro 4A anexo a Lei 16.402/16;

09) Indicação e comprovação de vagas especiais, conf.Quadro 4A anexo a Lei 16.402/16;

10) Indicação e comprovação em planta de área de embarque e desembarque, conf.Quadro 4A anexo a Lei 16.402/16;

11) Apresentar Anexo VII, Portaria 17SMSUB/2023 - cadastro municipal da vigilância sanitária;

12) Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para auto de licença de funcionamento de baixo risco, quitada e assinada pelas partes; acompanhada do CCM e carteira de identidade profissional do responsável tecnico;

13) Apresentar copia do contrato social e alterações, devidamente registrado;

14) Atender Portaria 17/SMSP/GAB/2016;

15) Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração contendo sua identificação, datada, assinada, que tem ciência de seu conteúdo e se responsabiliza conforme previsto nos Artigos 2º e 3º desse Decreto.

16) Se vagas em local distinto, comprovar atendimento ao Art. 28 do Decreto 57.521/16 e apresentar Anexo XI e cópia do contrato de locação de vagas;

17) o atendimento as exigências constantes do Quadro 4A, deverá ser para a atividade econômica de maior impacto urbanístico, dentre aquelas constantes dos cadastros do CCM/CNPJ;

18) O presente comunicado não esgota a analise do pedido em face a documentação a ser ainda apreciada e sua apresentação incompleta e ou incorreta, ensejará indeferimento do requerido.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164489453

Documento: 164489453 - Despacho deferido

APOSENTADORIA

Deferido do servidores abaixo:

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das

Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, C/C caput e §§ 2º 3 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, Regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

643.150.0/1 - CINTIA REGINA DE SOUZA JOAQUIM, processo nº 6031.2026.0003560-8, Título nº 004/SUB/BT/2026

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II CAT 6

Padrão: QM.16

Categoria: EFETIVO

629.5193/1 - MARICO LUIZ DA SILVA MONACO, processo nº 6031.2026.0003685-0, Título nº 005/SUB/BT/2026

Cargo/Função: PROFISSIONAL ENGENHEIRO ARQUITETO AGRONOMIA GEOLOGIA NIVEL IV CAT 3

Padrão: QEAG-17

Categoria: EFETIVO

Observação:

1 - O aposentado acima relacionado deverá comparecer a partir do 3º dia útil após esta publicação em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, Demonstrativo de Pagamento, cópia do DOC com a publicação da Aposentadoria.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581550

6031.2026/0003884-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODINHO LTDA CNPJ 48014266000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164470010

6031.2026/0003680-9 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ENERMER PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, MANTENHO o(s) Auto(s) de Multa n.º 14-306.756-7 lavrado nos termos da legislação vigente, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis n.º 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 164461352.

Despacho indeferido   |   Documento: 164470129

6031.2026/0003682-5 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ENERMER PARTICIPAÇOES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, MANTENHO o(s) Auto(s) de Multa n.º 14-306.755-9 lavrado nos termos da legislação vigente, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis n.º 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 164465258.

Despacho indeferido   |   Documento: 164469956

6031.2026/0003681-7 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: MARLENE LEAL DE SOUZA ATALLA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, MANTENHO o(s) Auto(s) de Multa n.º 14-306.753-2 lavrado nos termos da legislação vigente, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis n.º 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 164459862.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164505949

6031.2026/0003033-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NOVA CHAMFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

DESPACHO: Deferido, nos termos da Lei 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e Lei 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164491586

6039.2026/0002300-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LN ODONTOLOGIA LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se

Publique-se e aguarde-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias da data da publicação no D.O. de S.P.

Despacho indeferido   |   Documento: 164529346

6031.2025/0002408-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO ROCAS LTDA

DESPACHO: Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se (Cadastro de Tanques e Bombas e Certificado de Estanqueidade).

Despacho indeferido   |   Documento: 164540845

6031.2025/0005448-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANJOS DE ACO CHURCH

DESPACHO: Indeferido, nos termos da Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 e do item II, artigo 18 do Decreto 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se ( Anexo I e Planta chancelada).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164483624

6060.2026/0002097-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA - 63.866.191.0001.99

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 164550224

6050.2026/0009284-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581724

A vista do contido no 6031.2026/0003863-1 - ANA MARLI PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581844

A vista do contido no 6031.2026/0003883-6 - MARIA CICERA LOPES COSTA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164511478

I - Em face do contido na inicial, da competência imposta pelos artigos 6º e 9º do Decreto Municipal nº 48.138/2007 e ante a falta de oposição da Assesoria Jurídica desta pasta. TORNO PREJUDICADA a presente cobrança de débito de ex servidor falecido em razão da presença do instituto da prescrição, nos termos do itens 1 e 2 da Orientação Normativa 1/13 PREF e DETERMINAR o seu arquivamento. II - Publique-se, apósencaminhe-se à SUGESP para antoção em prontuário e adoção das demais medidas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 164419988

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho, que indeferiu o pedido de Licença de Funcionamento, formulado por TANGARA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E EXPLORACAO HOTELEIRA LTDA - CNPJ Nº 13.812.932/0001-80, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da existência de processo mais recente para o local (6056.2020/0003769-0), ensejando em perda do objeto.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Portaria   |   Documento: 164520153

PORTARIA Nº 029/SUB-CL/GAB/2026

O SUBPREFEITO RICARDO BITTAR, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº13.399/2002, e CONSIDERANDO a escala de trabalho para o evento "Festa Copa da Lâmpada” para as devidas providências de publicação, a ser realizada em 07 de setembro de 2026, na Rua Francisco Soares 28 Pq. Regina - Campo Limpo, São Paulo - SP, das 14:00h às 23:00h.

Resolve:

I - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização/realização do referido evento:

- Ivana Tenório da Silva - RF: 888.314-9
- Tereza Cristina dos Santos Bezerra - RF: 918.502-0
- Willian de Souza Cordeiro - RF: 916.318-2
- Daniela de Souza Lima - RF: 938.461-8
- Gleide Maria dos Santos Pereira - RF: 806.653-1
- Thaila Barbosa de Castro - RF: 915.061-7
.

II - Será concedido 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 de comum acordo com as Chefias.

III - Publique-se. Após, encaminha-se à CGL e à SUGESP para ciência e demais anotações necessárias, sem a necessiade de retorno do respectivo SEI.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164521008

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003313 - 9 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164453952 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro, ID SGZ nº 10092066, localizada em área pública (calçada), sito na Avenida Anace99 - Jardim Umarizal, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164522659

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003321 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164466056 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Aldrago, ID SGZ nº 10909061, localizada em área pública (calçada), sito na rua Antonio Nunes de Azevedo, 589 - Jardim Irapiranga, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164521817

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003315 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164461324 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, ID SGZ nº 10909061, localizada em área pública (calçada), sito na rua Julieta Barbara, 15 - Vila Pirajussara, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164523368

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003337 - 6 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164496539 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, ID SGZ nº 10091739, localizada em área pública (calçada), sito na rua Guilherme Mainard, 60 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164524007

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003338 - 4 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164504960 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, ID SGZ nº 10094849, localizada em área pública (calçada), sito na rua Antonio José Bastos, 319 - Parque Regina, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164524668

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003342 - 2 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164515882 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 03 (três) árvores de nome popular Alfeneiros, ID SGZ nº 10096983, ID SGZ Nº 10096983, ID SGZ Nº 10096983, localizadas em área pública (praça), sito na Avenida Wilhelm Friedrich Ladwig, 125 - Jardim Clarice, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 03 (três) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Despacho deferido   |   Documento: 164532600

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003345 - 7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164529825 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Pinheiro, ID SGZ nº 10087082, localizada em área pública (calçada), sito na rua Guilherme Florence, 64 - Jardim Ipê, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164525243

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003344 - 9 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164520850 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro, ID SGZ nº 10084610, localizada em área pública ( praça), sito na rua Jacaratinga, 36 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 164533010

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0318-9 - para o antigo n.º 81 quadra fiscal e 353 - fica concedido como atual e oficial o n.º 369.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0319-7 - para o antigo n.º 373 - fica concedido como atual e oficial o n.º 373.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0293-1 - para o antigo n.º 381 - fica mantido como atual e oficial o n.º 381.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0294-8 - para o antigo n.º 387 - fica mantido como atual e oficial o n.º 387.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0348-0 - para o antigo n.º 389 - fica concedido como atual e oficial o n.º 389.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0349-9 - para o antigo n.º 393 - fica concedido como atual e oficial o n.º 393.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0350-2 - para o antigo n.º 397 - fica concedido como atual e oficial o n.º 397.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0351-0 - para o antigo n.º 419 - fica concedido como atual e oficial o n.º 419.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0345-6 - para o antigo n.º 421 - fica concedido como atual e oficial o n.º 421.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0344-8 - para o antigo n.º 423 - fica concedido como atual e oficial o n.º 423.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0346-4 - para o antigo n.º 425 - fica concedido como atual e oficial o n.º 425.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0347-2- para o antigo n.º 427 - fica concedido como atual e oficial o n.º 427.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0354-5- para o antigo n.º 429 - fica concedido como atual e oficial o n.º 429.

Concessão de Numeração - Rua Anum Dourado SQL n.º 181.015.0355-3 - para o antigo n.º 431 - fica concedido como atual e oficial o n.º 431.

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Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581541

6032.2026/0003336-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA RIBEIRO LTDA CNPJ 55713146000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581548

6032.2026/0003341-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOLITA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 66841822000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581557

6032.2026/0003355-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBENEZER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. CNPJ 26285613000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581571

6032.2026/0003357-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBENEZER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. CNPJ 26285613000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581591

6032.2026/0003356-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Movira Contabilidade e Consultoria LTDA CNPJ 68985669000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581598

6032.2026/0003354-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBENEZER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. CNPJ 26285613000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581626

6032.2026/0003333-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA RIBEIRO LTDA CNPJ 55713146000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581637

6032.2026/0003332-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA RIBEIRO LTDA CNPJ 55713146000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581651

6032.2026/0003358-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBENEZER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. CNPJ 26285613000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581666

6032.2026/0003359-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Movira Contabilidade e Consultoria LTDA CNPJ 68985669000113 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164537759

6053.2024/0005685-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MANA POKE

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164484953

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0003213-2 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio Residencial Parque Brasil
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2026/12677 e laudo justificando a necessidade da poda de 9 (nove) árvores para o endereço Av. Giovanni Gronchi, 6675, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Biólogo Thiago Barroso da Silva, CRBIO nº 47136/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 164520031

6018.2026/0105479-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: O Conselho Regional do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES-/Casa Verde convoca seus conselheiros e convida demais interessados para reunião ordinária marcada para o dia 15 de setembro, às 19h00 nas dependência da Subprefeitura Casa Verde, sito à av. Ordem e Progresso, 1001. Pauta: Mini Bosque na Rua Dário Ribeiro ( em frente à UBS V. Santa Maria)

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 164227127

SEI 6033.2026/0003520-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: Demonstrativo de Compras e Serviços ref. Agosto/2026

Publicação do Demonstrativo de compras e serviços efetuados por esta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha relativos ao mês de Agosto de 2026, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório anexo em SEI 164226738.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164545488

6033.2026/0003450-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ANDREW FORMIGONI LEITE e DULCE LEME DOS SANTOS

DESPACHO: 1) Deferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde defere o pleito inaugural e desinterdita a edificação localizada na Rua Serrana Fluminense nº 556 - LT 31 QD 125, SQL 127.183.0021-2, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face o laudo da Srª. Supervisora Técnica de SUSL existente em 164514908. 3) Publique-se. 4) Para a ciência da Srª. Supervisora Técnica de SUSL.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581553

6033.2026/0003591-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA VERBO DA VIDA SAO PAULO - LIMAO CNPJ 68705057000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581572

6033.2026/0003610-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDEX CARGAS LTDA CNPJ 28359998000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581655

6033.2026/0003611-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DR GUILHERME HENRIQUES ODONTOLOGIA ESTETICA E REABILITADORA LTDA CNPJ 68668754000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581657

6033.2026/0003612-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DR GUILHERME HENRIQUES ODONTOLOGIA ESTETICA E REABILITADORA LTDA CNPJ 68668754000158 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581710

A vista do contido no 6033.2026/0003578-1 - MARIA ZILDA DOS SANTOS MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581742

A vista do contido no 6033.2026/0003579-0 - CHEIKH NDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581754

A vista do contido no 6033.2026/0003608-7 - ANA CELIA VIANA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581760

A vista do contido no 6033.2026/0003582-0 - AMINADAB CARLOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581767

A vista do contido no 6033.2026/0003581-1 - JANAINA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581768

A vista do contido no 6033.2026/0003580-3 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581783

A vista do contido no 6033.2026/0003583-8 - MARCIO DE SOUZA ALVES 31433489848 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581793

A vista do contido no 6033.2026/0003584-6 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581800

A vista do contido no 6033.2026/0003585-4 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581801

A vista do contido no 6033.2026/0003586-2 - CHEIKH NDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581829

A vista do contido no 6033.2026/0003587-0 - AMELIA EVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581831

A vista do contido no 6033.2026/0003589-7 - JANAINA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581835

A vista do contido no 6033.2026/0003588-9 - ANDRE MARCONDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho   |   Documento: 164469501

São Paulo , 04 de Setembro de 2026

Processo SEI nº 6034.2026/0000169-6

Assunto: Cancelamento de Nota de Empenho nº 26.936 ( parcial) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO com suporte no Decreto nº 64.904/2026, o CANCELAMENTO do saldo da Nota de Empenho, emitida em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 61.695.227/0001-93, que tem por objeto o fornecimento de Energia Elétrica para as DESPESAS COM CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DOS PISCINÕES R1, R2 E R3, Cidade Ademar.

  • Nota de Empenho nº 26.936/2026 (documento SEI nº 151730638 ), CANCELAMENTO PARCIAL no valor de R$ 29.495,86 ( Vinte Nove Mil e Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos).

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164469303

São Paulo , 04 de Setembro de 2026

Processo SEI nº 6034.2026/0000028-2

Assunto: Cancelamento de Nota de Empenho nº 13.045 ( parcial) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO com suporte no Decreto nº 64.904/2026, o CANCELAMENTO do saldo da Nota de Empenho, emitida em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 61.695.227/0001-93, que tem por objeto o fornecimento de Energia Elétrica para a Subprefeitura Cidade Ademar.

  • Nota de Empenho nº 13.045/2026 (documento SEI nº ( 150314075), CANCELAMENTO PARCIAL no valor de R$ 16.190,39 ( Dezesseis Mil Cento e Noventa Reais e Trinta e Nove Centavos).

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581711

6034.2026/0001778-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS CNPJ 03975120000445 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164129542

6035.2026/0001694-0 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: THARCISIO KAIK AZEVEDO DA SILVA, CPF/MF 239.713.878.61 (OUTORGADO: BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.018-2. O requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.018-2. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164058474

6035.2026/0001693-1 - Defesa de Auto de Intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: JORDANA DE OLIVEIRA LIMA, CPF/MF nº 540.234.588-05 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB, sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.002-6. A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.002-6. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164142319

6035.2026/0001692-3 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: YENNIFER DEL VALLE GOTTA ALVES, CPF/MF nº 590.553.998-7 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.005-0. A requerente não juntou documentos pessoal apto a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.005-0. A procuração ad judicia apresentada não consta o nome da requerente como outorgante e nem foi juntada a carteira da OAB do advogado. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164143309

6035.2026/0001691-5 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: WASHINGTON PEREIRA DA SILVA, CPF/MF nº352.818.588-24 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.312-2. O requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.312-2. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164146488

6035.2026/0001690-7 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: MARIA APARECIDA SANTOS SILVA, CPF/MF nº 332.997.898-80 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01-003.373-4. A requerente não juntou documento pessoal apto a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01-003.373-4. A procuração ad judicia apresentada não consta o nome da requerente como outorgante e nem foi juntada a carteira da OAB do advogado. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164146867

6035.2026/0001689-3 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: PAULA DOS SANTOS REIS, CPF/MF nº 850.892-685-77 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.001.898-0. .A requerente não juntou documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.001.898-0. A procuração ad judicia apresentada não consta o nome da requerente como outorgante e nem foi juntada a carteira da OAB do advogado. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164147283

6035.2026/0001678-8 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: EMANUELA BARBOSA DE JESUS, CPF/MF nº 501.213.448-60 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.470-6. A requerente não juntou documentos pessoal apto a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.470-6. A procuração ad judicia apresentada não consta o nome da requerente como outorgante e nem foi juntada a carteira da OAB do advogado No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164142793

6035.2026/0001677-0 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: JAIANI JAILI VITÓRIA RAMOS DE CASTRO, CPF/MF nº 591.956.398-29 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.002.684-3. .A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.002.684-3. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164145426

6035.2026/0001676-1 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: GREDA DE SOUZA SILVA, CPF/MF nº 085.858.275-99 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.002.686-0. A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.002.686-0. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164146090

6035.2026/0001675-3 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: MARIA ELIENE FERREIRA LIMA, CPF/MF nº 279.925.388-11(BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.241-0. A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.241-0. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164056730

6035.2026/0001674-5 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ROBSON SABINO LUIZ, CPF/MF nº 381.264.648-01 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.211-8. O requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.211-8. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164148059

6035.2026/0001672-9 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: MARIA CLARA EMILIANO SILVA, CPF/MF nº 481.978.638-87 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.208-8. A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.208-8. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164125389

6035.2026/0001671-0 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 449.332.368-01 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.198-7. O requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.198-7. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164126296

6035.2026/0001669-9 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: LUCIANA MARIA SANTOS DE JESUS, CPF/MF n2 022.737.253-02 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.465-0. A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.465-0. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164127993

6035.2026/0001667-2 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ANTÔNIO NINO DA SILVA, CPF/MF n e RG: nº 53.774.461 SSP/SP (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.441-2. .A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.441-2. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164128412

6035.2026/0001664-8 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: EDUARDO CONCEIÇÃO DE MOURA, CPF/MF nº 499.877.308-92 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.469-2. O requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.469-2. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164128935

6035.2026/0001665-6 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados:VANDERLEI JUCELINO DAS CHAGAS, CPF/MF nº 270.277.178-59 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.002.685-1. .A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.002.685-1. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164141460

6035.2026/0001666-4 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: RAFAELA PINHEIRO CAMPOS, CPF/MF nº 490.795.708-42 ( BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.197-9. .A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.197-9. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164143748

6035.2026/0001663-0 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: ROMUALDO DIAS DE FRANÇA, CPF/MF nº 239.016.478-13 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 37)

DESPACHO:DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.001.901-4. O requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.001.901-4. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164126677

6035.2026/0001662-1 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: FABIO SOARES DE CASTRO, CPF/MF nº 322.608.948-01( BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB, sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.002.683-5. O requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.002.683-5. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Despacho indeferido   |   Documento: 164144843

6035.2026/0001661-3 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: LORENA MARQUES, CPF/MF nº 700.278.546-99 (BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.002.687-8.A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.002.687-8. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581706

A vista do contido no 6035.2026/0001769-5 - MARIA IRACEMA BARROS MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581749

A vista do contido no 6035.2026/0001770-9 - JENIFER DOS SANTOS ROYO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164214724

6021.2025/0056214-8 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados:

DEFERIDO: De acordo com o contido sob SEI 164200945, 152246283 e 164212890, Mantenha-se o Auto de Multa 28-010.998-9, lavrado nos termos da Lei 10.315/87 art023.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164531997

6036.2026/0001468-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: Geraldo da Silva Filho

RUA ANTÔNIO MARTINS SILVA, codlog 30418-2, SQL 111.089.0053-3, conceder atual número 114.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581556

6036.2026/0001953-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581559

6036.2026/0001954-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581575

6036.2026/0001955-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581580

6036.2026/0001947-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581586

6036.2026/0001956-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581589

6036.2026/0001959-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581603

6036.2026/0001952-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581611

6036.2026/0001957-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581613

6036.2026/0001958-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581685

A vista do contido no 6036.2026/0001920-0 - MARIA BETANIA PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581727

A vista do contido no 6036.2026/0001921-9 - SERGIO RICARDO ROMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581764

A vista do contido no 6036.2026/0001922-7 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581838

A vista do contido no 6036.2026/0001923-5 - ALEXANDRE ASTONI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581859

A vista do contido no 6036.2026/0001924-3 - SERGIO R ROMEIRO COMERCIO E SERVICO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581860

A vista do contido no 6036.2026/0001925-1 - BRUNO RANIERI FURTADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164474463

SEI nº. 6037.2026/0002455-2

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 164460331, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho Documental   |   Documento: 164543976

6037.2026/0002787-0 - Fiscalização vistoria.

Despacho Documental: MINI MERCADO ADEGA LTDA "DINEI BEBIDAS" - CNPJ Nº 41.416.747/0001-02

Interessados:

DESPACHO DE CANCELAMENTO do Termo de Permissão de Uso para Mesa e Cadeira -TMC/FB/0000234105/2025 da empresa MINI MERCADO ADEGA LTDA "DINEI BEBIDAS" - CNPJ Nº 41.416.747/0001-02, situada à Rua: Expedito Armando Cardoso de Melo nº 196 nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.002/1996 que Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências. Tendo em vista que atividade exercida pelo estabelecimento trata-se Comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00) e não encontra-se complentada na Lei nº12.002/1996, bem como, conforme IBGE/CONCLA que realiza a classificação ás atividades economicas o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas refere-se a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda assim sendo é insustentável o presente Termo de Permissão de Uso.

Portaria   |   Documento: 164487970

PORTARIA nº 142/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação de Moradores Estação Guarani - A.M.E.G”, inscrita sob o CNPJ nº 36.698.155/0001-90, com sede à Rua Jesuíno Antônio Batista nº 61 - Jardim Guarani - São Paulo - SP - Cep: 02851-080, através do Sei nº 6037-2026/0002582-6, sendo seu representante o Sr. Maxsuel Guimarães de Souza, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Beneficente dos Amigos”, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2026 (Sábado) das 09h00 às 18h00, em nossa circunscrição, na Rua Jesuíno Antônio Batista nº 101 - Jardim Guarani - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02851-080, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação de Moradores Estação Guarani - A.M.E.G, sendo seu representante, Sr. Maxsuel Guimarães de Souza, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002582-6;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164558547

6045.2026/0002565-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: CNR MERCEARIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: Considerando a manifestação em SUB-FB/CPDU/SFISC Nº 164044336, quanto ao pedido de desinterdição do estabelecimento CNR MERCEARIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., nome fantasia "ADEGA 24 HORAS", interditado em razão da posse e venda de produtos falsificados, pirateados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho, estando ainda o estabelecimento sem licença de funcionamento, conforme Auto de Interdição da Atividade, emitido nos termos da lei 14.167/2006 e Decreto 52.432/2011 (doc. SEI 161914997, fls 3/20). E ainda que os processos mencionados no requerimento (161914997, fl. 1/20), de nºs 6045.2026/0002543-9 e 6045.2026/0002544-7, de Autos de Licença de Funcionamento, tiveram suas pretensões indeferidas, com despachos publicados em diário oficial (docs. 164043668 e 164044155), com prazos os prazos para interposição de recursos, escoados e desta forma, continuando o referido estabelecimento em situação de irregularidade, INDEFERIMOS do pedido de desinterdição.

Comunique-se   |   Documento: 164485176

6037.2026/0002742-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: MINI MERCADO ADEGA LTDA CNPJ N 41.416747/0001-02

COMUNIQUE-SE: Considerando a adoção da ação fiscalizatória cabível e demais irregularidades aplicáveis, nos termos do Artigo 4º, § 1º, inciso I, alíneas A e B, originado no processo SEI de SMSUB/COPURB/DIFIS, de nº 6012.2026/0016686-5, com os respectivos autos de fiscalização e relatório fotográfico e conforme solicitado em SUB-FB/CPDU/SFISC Nº 164458929, COMUNICAMOS ao requerente para fornecer cópia legível da nota fiscal da compra dos cigarros cuja origem foi objeto de dúvida na notificação da fiscalização inicial, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a CPDU - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Esgotado o prazo este processo SEI será encerrado por abandono.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581625

6037.2026/0002792-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581776

A vista do contido no 6037.2026/0002780-2 - VITORIA GOMES PATRIOTA SANTOS PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581805

A vista do contido no 6037.2026/0002781-0 - 47.563.983 NATALI APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164491051

PROCESSO SEI nº 6029.2023/0011751-9

Assunto: Movimentação de Terra e Supressão Arbórea - Rua Oliveira César

DESPACHO:

No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os elementos constantes dos autos, em especial o Encaminhamento SUB-G/AJ nº 164482905, da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, ACOLHO a manifestação jurídica, adotando seus fundamentos como razão de decidir.

Considerando que há indícios de supressão arbórea sem prévia autorização, conforme apontado na Informação Técnica nº 480/CLA-DCRA-GTMAPP/2023, e que a fiscalização ambiental da ocorrência já se encontra regularmente instaurada e em processamento perante o órgão ambiental competente, por meio do Processo SEI nº 6027.2023/0011082-3;

Considerando, ainda, que, até o presente momento, não foram identificados elementos probatórios suficientes para imputar responsabilidade à empresa mencionada nos autos;

DETERMINO:

I - o encaminhamento dos autos à SUB-G/CPDU/SFISC e SUB-G/CPO, para que verifiquem, no âmbito de suas atribuições, a existência de eventual movimentação de terra realizada sem a necessária licença, alvará ou autorização urbanística, adotando, se constatada irregularidade, as medidas cabíveis;

II - que seja acompanhado o andamento e o desfecho do Processo SEI nº 6027.2023/0011082-3, instaurado no âmbito da fiscalização ambiental, para conhecimento das conclusões quanto à supressão arbórea constatada no local;

III - que, sobrevindo novos elementos capazes de identificar os responsáveis pelas intervenções realizadas ou eventual participação de empresa contratada pela Administração, sejam adotadas as providências administrativas pertinentes, inclusive para apuração de eventual responsabilidade contratual, se for o caso.

Após o cumprimento das providências acima, retornem os autos ao Gabinete, caso necessária nova deliberação.

IV - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164491304

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0041412-2

ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações de PGM/FISC-23 (130037347) e no parecer jurídico (164480616), os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-032.650-1.

2. Publique-se.

3. Á UNAI para cadastramento do despacho no SCF.

Despacho   |   Documento: 164504409

Assunto: Baixa de créditos não-tributários.

Interessado: KIYOTERU YANOMINE

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc. 164432007, juntamente das manifestações de SUB-G/CPDU/UNAI em doc. 163971069, às quais adoto como razão de decidir, DECRETO a baixa do crédito não-tributário oriundo da EF 200.962-5/2018-8, visto o trânsito em julgado da decisão judicial em desfavor da Municipalidade reconhecendo a inocorrência de citação válida anterior ao óbito do executado, obstando, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça - S. 392, STJ, a substituição do polo passivo da Certidão de Dívida Ativa - CDA, tornando o título inexequível.

Nesse diapasão, que seja a baixa do crédito não-tributário acostada ao auto de multa nº 23-031.338-8.

Despacho   |   Documento: 164504639

Assunto: Baixa de créditos não-tributários.

Interessado: KIYOTERU YANOMINE

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc. 164432007, juntamente das manifestações de SUB-G/CPDU/UNAI em doc. 163971069, às quais adoto como razão de decidir, DECRETO a baixa do crédito não-tributário oriundo da EF 200.962-5/2018-8, visto o trânsito em julgado da decisão judicial em desfavor da Municipalidade reconhecendo a inocorrência de citação válida anterior ao óbito do executado, obstando, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça - S. 392, STJ, a substituição do polo passivo da Certidão de Dívida Ativa - CDA, tornando o título inexequível.

Nesse diapasão, que seja a baixa do crédito não-tributário acostada ao auto de multa nº 23-031.338-8.

Portaria   |   Documento: 164516916

Portaria 050/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0002730-1

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a Associação Atletica Clube de Malhas Jardim Soares, CNPJ 48.935.728/0001-31,representado pelo Sr. Diego Gonçalves dos Santos, a utilizar a Praça Maria Vitalina de Morais, 127 a 181 da Rua Castelo de Leça e a Rua Maria Resende Rosas, para realização do evento em comemoração ao dia das crianças que ocorrerá nos dias 13 de setembro de 2026, das 10h00 às 17h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581779

A vista do contido no 6038.2026/0002982-7 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581813

A vista do contido no 6038.2026/0002984-3 - FABIO DA CRUZ GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581816

A vista do contido no 6038.2026/0002985-1 - MIRACI IVAN GUILHERME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581823

A vista do contido no 6038.2026/0002983-5 - FABIANO LEMOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164410755

PORTARIA Nº 092/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004093-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: FESTA DAS CRIANÇAS 2026
Local do Evento: Rua Dom Vilares, 300 - Vila Brasilina - Ipiranga/SP
Responsável: Jonatta Rodrigues da Rocha
Lotação Máxima: 500 pessoas
Data do Evento: 26/09/2026
Horário do Evento: das 8h às 20h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 164430941

PORTARIA Nº 093/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004115-6, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: ENCONTRO DE TERREIROS DE SÃO PAULO
Local do Evento: Rua Silva Bueno, 991, entre o quarterão das Ruas Brigadeiro Jordão e Rua Cisplatina
Responsável: David Dias Delgado,
Lotação Máxima: 800 pessoas
Data do Evento: 06/09/2026
Horário do Evento: das7h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 65 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 164431749

PORTARIA Nº 094/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0001033-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: 40ª FESTA DAS NAÇÕES
Local do Evento: Praça Frederico Ozanan, 1, Moinho Velho - São Paulo - SP
Responsável: Pe João Carlos I. Portes
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27/09/2026
Horário do Evento: das 15h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164461021

6039.2026/0003814-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Moreno Empreendimentos e Participações Ltda

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n° 09-182.588-1 (NR1), tendo em vista as irregularidades terem sido sanadas dentro dos prazos limitados pela lei.

Despacho indeferido   |   Documento: 164459638

6039.2026/0003976-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LINCOLN SASSAKI

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.615-2 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164507111

6043.2026/0001080-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METAMORPHOSIS BIOTECHNOLOGY PESQUISAS CIENTIFICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Licença ambiental.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581717

A vista do contido no 6039.2026/0004124-5 - 53.826.747 GEISON OLIVEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581828

A vista do contido no 6039.2026/0004125-3 - MARCIO MACHADO SANTANA 33115132824 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164514709

PROCESSO SEI 6040.2020/0001553-2

Interessados: JOÃO JOSÉ CARRILLO CANHADAS

DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-012.982-3 emitida em 02/04/20, face o processo SEI 1020.2020/0003386-4 ter sido protocolado em 26/03/20, deferido em 17/11/2020; nos termos da Lei 16.642/2017; art 93; § 1 e Decreto 57.776/17; art 91; § 4º.

Ata   |   Documento: 164360567

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINARIA AGOSTO/2026

Ao vigésimo sexto dia do oitavo mês do ano de 2026, em primeira convocação às 19h00min e segunda até às 19h15min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Itaim Paulista/Vila Curuçá, localizada na Avenida Marechal Tito, 3.012, bairro Vila Silva Teles, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal do Itaim Paulista/Vila Curuçá (CPM-IT) sob coordenação da Sra. Rosilda Lopes Dos Santos, sendo informado a todos que a reunião estaria sendo registrada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo do secretário Sr. Gilmar Xavier.

Contou-se com a presença de 15 (Quinze) conselheiros, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Suplente

Matheus Siqueira Souza

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Celso Benedito da Rocha

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Valdenor de Oliveira

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Monica Adelino Santos

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Charles Bispo do Nascimento Brito

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Gilmar Xavier

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Silvio Demétrio da Costa

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Maria Amélia do Canto Nascimento

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Aline Pereira Cordeiro

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Sueli Oliveira de sobral

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Nisia Patrícia da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Rosilda Lopes dos Santos

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Adriana Regina do Nascimento

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Expedito Pedro Nascimento

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Matheus Lima dos Santos

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ingrid Jennifer de Araújo Lopreato

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Cleo Donizete

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Alessandra Kelly Rodrigues

PRESENTA

Conselheiro(a) Suplente

Cleidimar Rodrigues Dos Reis

PRESENTE

Interlocutor(a)

Alex Francisco Gonçalves

PRESENTE

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E LEITURA DA PAUTA

A abertura da reunião foi realizada pela Coordenadora do Conselho Participativo Rosilda Lopes dos Santos, às 19h00, a coordenadora Rosilda realizou a primeira chamada da reunião do Conselho Participativo Municipal - CPM Itaim Paulista/Curuçá, onde foi realizada a resolução da pauta, a saber:

ORIENTAÇÕES CANDIDATURA BIÊNIO 2027-2028

O representante da Casa Civil, Alex Francisco Gonçalves, explicou as regras do edital para a eleição dos novos conselheiros (biênio 2027-2028). Os pontos principais informados foram:

· Como será a votação: A eleição será 100% online pela internet, através do site oficial (conselhoparticipativomunicipal.prefeitura.sp.gov.br).

· Quem pode se candidatar: Ter no mínimo 18 anos completos até o fim das inscrições, morar

na área da Subprefeitura, ter título de eleitor em São Paulo e não ter antecedentes criminais. A lei mudou e agora quem já foi conselheiro por dois mandatos seguidos também pode concorrer novamente.

· Prazo de inscrição: As inscrições são de graça, feitas individualmente pelo site, das 00h00 do dia 28 de agosto até as 23h59 do dia 16 de setembro de 2026. É preciso enviar foto, documento de identidade (RG ou CNH) e comprovante de endereço.

· Vagas e participação das mulheres: Serão 608 vagas para titulares e 38 para imigrantes em toda a cidade. Por lei, no mínimo 50% das vagas devem ser preenchidas por mulheres.

· Análise das candidaturas e recursos: Uma comissão local vai conferir os documentos. Se alguma inscrição for negada, o candidato poderá enviar recurso ou corrigir os documentos pelo próprio site dentro do prazo do edital.

· Regras para a campanha: Não é permitido montar chapas no momento da inscrição (o cadastro é individual). Porém, a organização em grupos/chapas é permitida durante a campanha nas ruas. É proibido usar dinheiro público, fazer ameaças, praticar discriminação ou fazer campanha dentro do Descomplica SP.

· Dias da votação: A votação acontece do dia 11 ao dia 14 de novembro de 2026 pelo site. Cada morador poderá votar em até 3 candidatos. O Descomplica SP funcionará como ponto de apoio para quem não tem internet ou precisa de ajuda com o computador.

ORÇAMENTO CIDADÃO ANDAMENTO DAS ETAPAS

Na segunda pauta, o representante Alex informou que a fase de recursos terminou e que o processo vai entrar na Etapa 06 - Indicação de remanescentes (de 30 de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026). Nessa fase, o Conselho e os moradores deverão escolher novas propostas usando o dinheiro que sobrou dos projetos que não puderam ser realizados.

Em seguida, foi apresentado o resultado das 15 propostas escolhidas anteriormente pelo conselho:

· Propostas Aprovadas (Viáveis):

o Nº 789: Revitalizar a área da Rua Felizardo Ribeiro de Souza (Aprovada pela Subprefeitura do Itaim Paulista).

o Nº 1350: Reformar a praça da Rua Santa Rita Durões com Smart Sampa (Nota final viável por ter aprovação da Subprefeitura do Itaim Paulista, embora tenha sido apontada a instalação de câmeras do programa Smart Sampa pela Secretaria de Segurança Pública).

o Nº 2128: Reformar a infraestrutura de equipamento comunitário (Aprovada pela Subprefeitura do Itaim Paulista).

o Nº 810: Reformar a quadra da Rua Beijuco no Jardim Miragaia (Aprovada pela Subprefeitura do Itaim Paulista).

o Nº 686: Criar projetos de ensino e renda para jovens no Itaim Paulista (Aprovada pela Secretaria de Educação).

o Nº 620: Criar centro de acolhimento para pessoas em situação de rua (Aprovada pela Secretaria de Assistência Social).

o Nº 723: Construir pontilhão no Jardim Indaiá (Aprovada pela Secretaria de Obras - SIURB).

o Nº 2532: Instalar bancos com encosto nas praças do Itaim Paulista (Aprovada pela Subprefeitura do Itaim Paulista).

o Nº 627: Implantar o Programa Acompanhante de Idosos na Vila Curuçá (Aprovada pela Secretaria de Saúde).

· Propostas Reprovadas (Inviáveis):

o Nº 634: Implantar salas sensoriais nas UBSs e na Subprefeitura (Reprovada pela Subprefeitura e pela Secretaria de Saúde).

o Nº 667: Retomar e concluir o CER IV no Itaim Paulista (Reprovada pela Secretaria da Pessoa com Deficiência e pela Secretaria de Saúde).

o Nº 1260: Pavimentar toda a extensão da Travessa Paraíso na Vila Fukuya (Reprovada pela Subprefeitura e pela Secretaria das Subprefeituras).

o Nº 2159: Implantar o Smart Sampa nos pontos críticos de descarte irregular (Reprovada pela Secretaria de Segurança Urbana).

o Nº 1115: Implantar a REURB-S da Comunidade Terra Prometida (Reprovada pela Subprefeitura e pela Secretaria de Habitação).

o Nº 404: Requalificar espaços de lazer na comunidade do Torresmo (Reprovada pela Subprefeitura do Itaim Paulista).

Decisão do Conselho: O representante sugeriu reunir a população para reaproveitar o dinheiro das propostas reprovadas e escolher novos projetos. A coordenadora Rosilda pediu que, nas próximas reuniões sobre o orçamento, a Subprefeitura mande técnicos para tirar dúvidas dos moradores e explicar sobre competências de secretarias de cada aprovação ou reprovação.

ENCERRAMENTO

Não havendo mais assuntos a serem tratados nem outras demandas a serem deliberadas nesta Sessão Ordinária, a Sra. Rosilda Lopes Dos Santos (Coordenadora) agradeceu a presença de todos os conselheiros e munícipes, e declarou encerrada a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Itaim Paulista/Vila Curuçá às 21:00 horas.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Não houve.

Não houve.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164517850

Do Processo n.º 6040.2025/0000484-0

INTERESSADO: Subprefeitura Itaim Paulista

ASSUNTO: Re-ratificação de Despacho.

DESPACHO DE RE-RATIFICAÇÃO

1. RE-RATIFICO o despacho em Link 163950227, publicado no D.O.C. de 28/08/2026 página 298, para consignar que: “Onde se lê “a prorrogação da execução do Termo de Contrato 014/SUB-IT/2025, por 12 (doze) meses” “leia-se”, “a prorrogação da execução do Termo de Contrato 014/SUB-IT/2025, por 06 (seis) meses”, conforme documento em link 159711671.

2. Ratifico os demais termos, publique-se o item 1. 3. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164515960

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FINANÇAS

PROCESSO nº 6040.2026/0000236-9

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS/SERVIÇOS

AGOSTO 2026

164447065

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 164543641

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA JOSE SOARES DE MACEDO, CODLOG 01674-8, CEP 08151-010

SQL: 135.231.0021-5 - LOTE 01-C - QUADRA 02 (DA SUBDIVISÃO DOS LOTES 01, 02, 03 E 04 DA QD. 2) DA VILA CONCEIÇÃO,

NO BAIRRO DE LAGEADO VELHO, FAZENDA ITAIM - ATUAL DISTRITO DE VILA CURUÇA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 240 PARA O ANTIGO S/Nº

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 164543641 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581601

6040.2026/0002111-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS INDUSTRIAL DEMOLICAO E DESMONTAGENS LTDA CNPJ 22275918000186 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164510011

SUB-IT/CPDU/SFISC/SGF - Fiscalização de Posturas Municipais

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO


AUTO DE INTERDIÇÃO/ INTIMAÇÃO

AUTO DE INTERDIÇÃO/ INTIMAÇÃO NÚMERO 30-01.005.015-0 / PROCESSO: 6040.2026/3017225-4. EM NOME DE : ESPOLIO DE MARIO SEABRA.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA FRANCISCO VAZ MONIZ, 18F - BAIRRO: VILA AIMORE - CEP: 08110-340.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16642/2017 E DECRETO 57776/2017.

DATA E HORA: 03/09/2026 ÀS 12:04H .

SQL: 133.063.0007-0


AUTO DE INTERDIÇÃO:

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais.

Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 164489311

6061.2026/0001185-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ODOM COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA - CNPJ 43.675.938/0001-14

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, face ao não atendimento do comunique-se na íntegra.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 164556942

CONVOCATÓRIA

7ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMSUB/IQ - Biênio 2025-2026

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sr. José Lima Sousa, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMIQ e CONVIDA o Subprefeito Rafael Limonta, da Subprefeitura de Itaquera, ou seu representante; o Sr. Nilmar de Souza Miranda, da Supervisão da Habitação e também Interlocutor do CPMIQ; Representante da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) bem como os membros da sociedade civil, a participarem da 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, localizado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, Itaquera, São Paulo/SP (entrada pelo estacionamento lateral). A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

7ª Reunião Extraordinária do CPMSUB/IQ

Data: 9 de setembro de 2026.

19h - Primeira chamada.

19h30 - Segunda chamada.

21h00 - Encerramento.

PAUTA ESPECÍFICA:

1- Abertura da 7ª Reunião Extraordinária pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sr. José Lima.

2- Leitura da pauta da 7ª Reunião Extraordinária.

3- Deliberação e definição do direcionamento do saldo das propostas do Orçamento Cidadão 2026.

4- Deliberação e definição do direcionamento do remanescente do Orçamento Cidadão 2027.

5- Encerramento.

Observação:

● Por se tratar de reunião extraordinária, de caráter deliberativo e com pauta específica, as manifestações de conselheiros (as), representantes do Poder Oúblico e munícipes deverão estar relacionadas aos temas pautados, preservando-se o direito de 3 minutos para cada inscrição.

● As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

● Quanto ao encerramento das reuniões, observa-se o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

● Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e-mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera cpmiq@prefeitura.sp.gov.br. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressalta-se que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

José Lima Sousa

Coordenador CPMIQ - 4º semestre Biênio 2025/2026

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretário-Geral - 4º semestre Biênio 2025/2026

Fabiana Maria Pereira de Carvalho

Secretária-Adjunto CPMIQ - 4º semestre Biênio 2025/2026

Portaria   |   Documento: 164554271

PORTARIA N° 105/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003396-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.XXX-X, telefone para contato (11) 94019-XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que serão realizadas nos dias 01, 08, 15, 22, 29 de Outubro de 2026, com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003396-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 164552759

PORTARIA N° 111/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002865-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “Casa de Oração Socorro Divino em Itaquera”, inscrita sob o CNPJ nº 66.443.265/0001-72, localizada na Rua Maria Rosa Falcão N 235- ITAQUERA - SÃO PAULO-SP, representado por sua Presidente Sra. Vera Lucia Gois dos Santos, inscrita no CPF 087.662.XXX-XX, telefone para contato (11) 97263-XXXX, e-mail cdo.socorrodivino@gmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Praça da Rua André Basili próximo aos nº 31 e 281 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “II Evangelismo Infantil” que será realizado no dia 12 de setembro de 2026, com início previsto às 09:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002865-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 164553955

PORTARIA N° 106/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003390-1

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Paroquia De Santa Maria de Nazaré-Diocese de São Miguel Paulista, inscrita sob o CNPJ 61.378.741/0076-12, localizada na Rua Fortuna de Minas, 539 CEP 03573-000 , representada pelo Pe. Wilson José dos Santos, telefone para contato (11) 2783-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Rua Fortuna de Minas, do número 473 até o número 650 Jardim Santa Maria, para a realização do Evento denominado “FESTA DAS NAÇÕES”, que será realizada nos dias 26 e 27 de setembro e 03 de outubro de 2026, sempre com início previsto às 09:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003390-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 164555399

PORTARIA N° 107/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003415-0.

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “INSTITUTO AMIGOS DO SANTA”, inscrita sob o CNPJ nº 50.514.182/0001-97, localizado na Rua Júlio Macedo, 45 - Jardim Santa Maria - Itaquera, representado pelo seu Presidente, Sr. Anibal Vicente dos Santos, telefone para contato (11) 9.4902-XXXX, e-mail institutoamigosdosanta@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Julio Macedo, 45 - Jardim Santa Maria- Itaquera, para a realização do Evento Social denominado “ FIT DANCE E RITMO” que será realizado no dia 19 de setembro 2026, com início às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003415-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 164553604

PORTARIA N° 108/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003227-1

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Projeto Favela Cidade Líder”, inscrita sob o CNPJ nº 42.991.636/0001-92, localizada na Rua Sebastião Ivo, 395 Cidade Líder - Itaquera, representado pelo Sr. Mateus da Silva Ramos, residente neste Município , telefone para contato (11) 95380-XXXX, e-mail, ma.mitsuko@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Manuel Cardoso altura do nº 188 ao 252 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Samba da Manuel Cardoso”, que será realizada nos dia 26 de setembro de 2026, com início às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003227-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 164553359

PORTARIA N° 109/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6510.2026/0034955-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Senhor “André Luiz Zorzan”, CPF: 152.XXX.XXX-54, através do Gabinete da Vereadora Edir Sales, telefone para contato 11-3396-4309, a utilizar o espaço público localizado na Avenida Diogo Jose Machado, entre os números 40 e 124- Jardim Itapemirim - Itaquera, para a realização do Evento Social denominado “MOTOCLUB”, que será realizado no 27 de setembro de 2026, com início às 14:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6510.2026/0034955-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 164556075

PORTARIA N° 110/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003232-8

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “INSTITUTO AMIGOS DO SANTA”, inscrita sob o CNPJ nº 50.514.182/0001-97, localizado na Rua Júlio Macedo, 45 - Jardim Santa Maria - Itaquera, representado pelo seu Presidente, Sr. Anibal Vicente dos Santos, telefone para contato (11) 9.4902-XXXX, e-mail institutoamigosdosanta@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Praça Libertadores da América, 2012 em frente da Estação Corinthians Itaquera e NEO Química Arena- Itaquera, para a realização do Evento denominado “FLASH BACK SOLIDARIO E ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS”, que será realizada no dia 27 de setembro 2026, com início às 09:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003232-8, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 164551898

PORTARIA N° 112/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002840-1

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.XXX-X, telefone para contato (11) 94019-XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada no dia 27 de setembro de 2026, com início às 15:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002840-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 164551476

PORTARIA N° 113/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6510.2026/0033353-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Senhor “Marco Pereira de Souza”, CPF: 193.XXX.XXX-21, através do Gabinete da Vereadora Edir Sales, telefone para contato 11-94749-XXXX, a utilizar o espaço público localizado no Recuo da Rua Dança do Fogo , nº 91 Conjunto Residencial José Bonifácio - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Pagode do Canela”, que será realizado no 26 de setembro de 2026, com início às 14:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6510.2026/0033353-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164515750

6041.2025/0004486-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: ALEX ALONSO DA SILVA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004486-3 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 010 002-5 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Deferido pelo atendimento da notificação apresentando o protocolo da solicitação do Auto de Licença de Funcionamento,não sendo cabível a aplicação de multa ou qualquer outra sanção administrativa enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância, ou seja, até eventual indeferimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164520058

6041.2025/0003147-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: ITAQUERA TRANSPORTES LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003147-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 009 678-8 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Deferido pelo atendimento da notificação apresentando o protocolo da solicitação do Auto de Licença de Funcionamento,não sendo cabível a aplicação de multa ou qualquer outra sanção administrativa enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância, ou seja, até eventual indeferimento.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 164540409

6041.2025/0004611-4 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados:REGIS ROCHA.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004611-4, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso referente ao auto de multa nº 05 363 607-4 tendo em vista que o mesmo assunto já foi tratado através do processo eletrônico nº 6041.2024/0000806-7.

UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Comunique-se   |   Documento: 164504686

6041.2025/0005328-5 - Solicitação de Certidão de Demolição

Interessados: Fernanda Machado Rivelini (fernandarivelini@gmail.com)

COMUNIQUE-SE: Reiteramos o Comunique-se de 10/03/2026, sob pena de indeferimento do presente processo, caso o não atendimento do mesmo dentro do prazo legal.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 164513252

6041.2026/00016969 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento , para a atividade RODOBASE PAVIMENTAÇAO E CONSTRUÇÃO LTDA, localizada na Rua: Keia Nakamura, 607

Colônia / Itaquera, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaborados pelo responsável do uso/atividade e

pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 164491061

6056.2023/0007866-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DYO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar)

Do responsável técnico:

- cópia da CARTEIRA DO CAU e C.C.M.

Do imóvel:

- Anexos: III e V.6.

- cópia do TITULO DE PROPRIEDADE ou CONTRATO DE LOCAÇÃO.

- cópia da AVCB atualizada.
- cópia do PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO para o local.

Comunique-se   |   Documento: 164516210

6041.2025/0000740-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Construtora Kamilos Ltda.

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar AVCB;

-Apresentar Auto de Regularidade da edificação nos termos do artigo 22 do Decreto 49.969/08.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164493329

6041.2025/0003728-0 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 163944451, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 044/SUB-IQ/2025 - CONCORRÊNCIA N.° 90012/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 017/SUB-IQ/CPO/2025, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2025/0004132-5, celebrado com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, no período de 29/12/2025 à 18/05/2026, tendo como objeto a IMPLANTAÇÀO DE QUADRA DE AREIA EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NAS VIAS GARCA MORENA Е RUA BURITIZINHO, CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, ITAQUERA, CEP: 08490-890, SÀO PAULO.

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164493799

6041.2025/0005172-0 - Dispensa (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 164127259, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 050/SUB-IQ/2025 - LICITAÇÃO POR DISPENSA: 12/2025 - Ordem de Início nº 028/SUB-IQ/CPO/2025, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2025/0005172-0, celebrado com a empresa E FFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, no período de 30/12/2025 à 14/03/2026, tendo como objeto a REVITALIZAÇÀO, ADAPTAÇÀO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NAS VIAS RUA CAMPINAS DO SUL E AV. ITAQUERA - CEP - 08285-110 - CID. LIDER ITAQUERA - SÀO PAULO

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164493675

6041.2025/0004286-0 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 163959304, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 054/SUB-IQ/2025 - CONCORRÊNCIA N.° 90021/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 024/SUB-IQ/CPO/2025, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2025/0004286-0, celebrado com a empresa PHENIX CONSTRUTORA LTDA, no período de 30/12/2025 à 18/05/2026, tendo como objeto a REMOCÀO, TROCA DE TELHAS, CALHAS, RUFOS E ADAPTAÇÀO NA ILUMINAÇÀO INTERNA - ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL. LOCALIZAÇÀO: RUA DO CONTORNO S/N° X RUA SIDNEY A. DE MORAES S/N° - ITAQUERA - CEP: 08220-375.

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164493568

6041.2025/0004235-6 - Dispensa (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 164205616, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 053/SUB-IQ/2025 - LICITAÇÃO POR DISPENSA: 11/2025 - Ordem de Início nº 025/SUB-IQ/CPO/2025 - Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2025/0004235-6, celebrado com a empresa SYSTEM ENGENHARIA SS LTDA EPP, no período de 30/12/2025 à 28/01/2026, tendo como objeto a EXECUÇÀO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇAO E DRENAGEM PARA FINS DE MELHORIAS, LOCALIZAÇÀO: RUA DOS MARQUES ENTRE AS VIAS JACÚ PESSEGO, RUA SANTA IZILDINHA E TRAVESSA DAVINA FRAGA -JD. ITAPEMIRIM - ITAQUERA - CEP - 08225-150.

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164493465

6041.2025/0004234-8 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 164246237, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 042/SUB-IQ/2025 - CONCORRÊNCIA N.° 90015/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 016/SUB-IQ/CPO/2025 - Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2025/0004234-8, celebrado com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, no período de 29/12/2025 à 27/04/2026, tendo como objeto a EXECUÇAO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA E RECOMPOSIÇÀO DA PAVIMENTAÇÀO NA AV. CAITITU X RUA ONZE GAROTOS - СЕР 08226-025 - CIDADE A.E. CARVALHO, SÀO PAULO

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164493218

6041.2025/0004132-5 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 163944451, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 044/SUB-IQ/2025 - CONCORRÊNCIA N.° 90012/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 017/SUB-IQ/CPO/2025, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2025/0004132-5, celebrado com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, no período de 29/12/2025 à 18/05/2026, tendo como objeto a IMPLANTAÇÀO DE QUADRA DE AREIA EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NAS VIAS GARCA MORENA Е RUA BURITIZINHO, CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, ITAQUERA, CEP: 08490-890, SÀO PAULO.

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581704

A vista do contido no 6041.2026/0003402-9 - FERNANDA MACHADO DE LIMA LEMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581840

A vista do contido no 6041.2026/0003403-7 - CRISTIANE RODRIGUES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164524524

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0039876-3

DESPACHO Nº 303/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: MARIA DORIVAN ERNESTO DA SILVA

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, AUTORIZO a SRA. MARIA DORIVAN ERNESTO DA SILVA a realizar o evento denominado “Festa da Comunidade”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Antônio Alves Teixeira, do número 334 ao 442 - Jardim Jabaquara, no dia 06 de setembro de 2026, das 14h às 22h;

IV - O evento será gratuito e comercialização de ingressos, com o objetivo de promover a integração e a convivência da comunidade;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 164483589

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0031885-9

DESPACHO Nº 302/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: NÚCLEO SOCIOCULTURAL UNIÃO DOS POVOS

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 164308504, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o NÚCLEO SOCIOCULTURAL UNIÃO DOS POVOS, inscrito no CPNJ nº 26.520.969/0001-87, por meio de sua representante Sra. Maria Marta da Silva Silveira, a realizar o evento denominado “Samba da Banca”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Manoel Alves Mesquita, do número 267 ao 383 - Cidade Domitila, no dia 11 de outubro de 2026, das 10h às 22h, para o público previsto em 200 (duzentas) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades voltadas à ação social, com arrecadação de alimento não perecível e sem comercialização de ingressos;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 164531920

6042.2026/0004005-9 - Solicitação de Certidão de Auto de Multa

DESPACHO Nº 304/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: HENRY TOSHIO KAWAKAMI

1. DEFIRO.
1.1. Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.
2.1. À CPDU/UNAI para publicação e expedição da certidão em conformidade com a Minuta em SEI (164345237).

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 164244156

6042.2026/0003907-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho de deferimento nº 296/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 38/SUB-JA/2025, a partir de 26/12/2025, contando 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço, e mais 30 (trinta) dias, conforme o 1º Termo de Aditamento do mesmo contrato, referente ao Processo SEI nº 6042.2025/0003928-8, onde consta a Informação de SUB-JA/CAF/SF - documento SEI 159424910, que afirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 26/12/2025 a 11/02/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 164248295

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003506-3

DESPACHO Nº 297/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura m documento SEI 163596613, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, inscrita no CNPJ nº 08.472.966-0001-33, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Tolomelli, a realizar o evento denominado “Ação Cidadania 10 anos”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Vitoriana, do número 370 ao 342 - com a esquina da Rua Taquarituba, do número 65 ao 3 - Jabaquara, São Paulo - SP, no dia 12 de setembro de 2026, das 10h às 22h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

VI - O evento contará com a distribuição de brinquedos e atrações musicais;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 164145808

PROCESSO N° 6042.2025/0000290-2

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO 287/2026/SUB-JA/GAB, publicado no Diário Oficial da Cidade, dia 27/08/2026, página 253, de acordo com a solicitação da Supervisão de Finanças em documento SEI 164056091.

Leia-se como segue e não como constou:

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA, conforme documento SEI 163416210, com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,

I. AUTORIZO o 3º (TERCEIRO) ADITAMENTO de prorrogação contratual, referente ao Contrato nº 09/SUB-JA/2025 firmado entre o Município de São Paulo e a empresa detentora NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.721.630/0001-20, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, através de equipes na região compreendida pela Subprefeitura Jabaquara;

II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual será por mais 09 (nove) meses, compreendendo o período de 01/10/2026 a 30/06/2027;

III. O valor total do presente Aditamento está estimado em R$ 1.318.677,03 (um milhão trezentos e dezoito mil seiscentos e setenta e sete reais e três centavos), conforme Demonstrativo de Cálculo em documento SEI 163639191;

IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1, obedecendo o princípio da anualidade, bem como, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

V. PUBLIQUE-SE;

VI. Após, encaminhe-se à Unidade de Compras para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164492567

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA JABAQUARA RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO DE 2026, DE ACORDO COM ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DOC SEI Nº 164492405.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 164546659

Convocamos os integrantes do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara BIÊNIO 2025/2027, para a reunião EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia e horário abaixo discriminados:

Dia: 10 de setembro de 2026 - quinta-feira

Horário: 19h

Modalidade Presencial

Local: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Auditório Espaço do Descomplica/ sede da SubPrefeitura JABAQUARA.

PAUTA DA REUNIÃO: Deliberação da requalificação propostas indicadas em 12 de maio de 2026, observadas a lista das indicações elencadas em reunião.

Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581588

6042.2026/0004141-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROCIRFE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA CNPJ 54268930000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581701

6042.2026/0004140-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROCIRFE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA CNPJ 54268930000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581734

6042.2026/0004142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROCIRFE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA CNPJ 54268930000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164243108

6056.2026/0004625-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SPLENDA PARUS REFEICOES S.A.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164407259

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 163966341, para fazer constar o preço unitário de R$ 9,61 (nove reais e sessenta e um centavos; o Fiscal: Valter Isaias Soares RF: 644.614.1 e Fiscal Suplente: Geraldo Majela de Oliveira RF: 644.863.1, em atendimento ao Decreto Municipal nº 64904 Artigo 9º, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581568

6043.2026/0002388-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581726

6043.2026/0002389-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164489718

6036.2025/0001069-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CEI Centro de Educação Infantil Lima Barreto II

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023. ( Motivo: Há óbice da SVMA Informação técnica 155647680 e não atendimento ao comunique-se 155648022 da SVMA).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581699

A vista do contido no 6043.2026/0002377-0 - FABIANA BRASIL FELICIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 164501091

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal Lapa em 14 de setembro de 2026 das 19:00hs às 21:00hs.

Local : Subprefeitura Lapa, Auditório - Rua Guaicurus, 1000

PAUTA

1. Abertura dos Trabalhos

  • 1.1 Verificação de quórum;

  • 1.2 Manifestação dos munícipes previamente inscritos.

2. Informes Gerais

  • 2.1 Comunicados e atualizações de interesse do Conselho.

3. Apresentação dos Convidados

  • 3.1 Apresentação Educação Ambiental e Cultura de Paz -UMAPAZ - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -SVMA, sobre o planejamento execução do projeto Participe Mais N° 1093- Criação do Bosque de Perdizes, em atendimento ao Ofício nº 016/2026;

4. Propostas dos Conselheiros para Deliberação

  • 4.1 Apresentação das propostas;

  • 4.2 Discussão e deliberação.

5. Assuntos Gerais

  • 5.1 Espaço para manifestações e encaminhamentos finais.

6. Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581561

6044.2026/0007610-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANTOVANI - FINE ITALIAN BAR & COUSINE LTDA CNPJ 46964229000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581612

6044.2026/0007611-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTA DO CHEF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 53650665000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581658

6044.2026/0007612-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTA DO CHEF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 53650665000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 164508677

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04/09/2026 DA PAGINA 230.

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em doc SEI nº 164193411, opino pelo indeferimento do recurso do A.F. 12-01.010.893-2...

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164501813

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

LARISSA DA SILVA SANTOS

CPF: 167.*23.*84-80

Veículo: FIAT/PALIO EDX- 1998/1998- Cinza- PLACA CNA1F75 - São Paulo - SP.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164524790

6044.2026/0007547-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DOS MINISTROS I e II

Endereço: Rua Ministro Ferreira Alves, n° 33 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo BRUNO PRIETO PIOVESAN CREA: 5063142671-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262818933, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581695

A vista do contido no 6044.2026/0007591-0 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581714

A vista do contido no 6044.2026/0007594-5 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581722

A vista do contido no 6044.2026/0007592-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581729

A vista do contido no 6044.2026/0007593-7 - ROSANGELA MORAIS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581740

A vista do contido no 6044.2026/0007595-3 - STEFANY CAROLINE DOS SANTOS ROMEIRO COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581769

A vista do contido no 6044.2026/0007596-1 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581845

A vista do contido no 6044.2026/0007597-0 - MARIA CRISTINA CHUCHUAN 06504459886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581869

A vista do contido no 6044.2026/0007598-8 - 36.912.291 LUAN ROBERTO MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164466494

PORTARIA Nº 089/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício n° 2333/2026 para o evento Evangelístico, no dia 06 de setembro de 2026.

RESOLVE:

I - Dar Autorização quanto a utilização da Rua Gabriel Carozza 52, situada no Jd. Ângela, a ser realizada no dia 06 de setembro de 2026, das 08:00 às 14:00, local pretendido: Rua Gabriel Carozza 52, situada na Jd. Angela - São Paulo;

II - A presente Autorização é outorgada para a o Evento Evangelístico tendo como o responsável legal Sr. José Wellington Bezerra da Costa.

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente Autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581640

6045.2026/0003167-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AL- RIVIEIRA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 68898078000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164435760

6045.2025/0000022-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Sendas S/A

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº119644686, e 120275408da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial em SEI nº 117367508, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.797-6. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 164447356

6045.2022/0001461-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: COMERCIAL IMOBILIARIA WAGNER LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 068443996, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razão de decidir: CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.903-1. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164486764

6045.2024/0003768-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CICERO ALVES DE OLIVEIRA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 163577339 e 164240639, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33.011.772-6, emitido por não possuir a previa licença de funcionamento, uso permeitido, conforme o Artigo 141, Inciso II da Lei 16.402 de 23 de março de 2016. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162547161

6045.2022/0000190-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: GERALDO VICENTE RODRIGUES

DESPACHO: I - No uso das atribuiçoes legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas da Unidade de Fiscalização em SEI nºs. 061222986 e 061413282, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.163-3, por infração a Lei 16.642/17 artigo 23 e Decreto 57.776/17 artigo 083, emitido por executar edificação nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade. II - À UNAI para cadastramento e publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164164324

6045.2026/0001551-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006. Motivo: Não atendeu aos itens: 1; 2; 8; 10 do comunique-se.

2 - Aguardar prazo recursal

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 164360329

6045.2025/0001467-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINIC SMILE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 163974790

6050.2026/0009390-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADVANCE BIONICS INSTRUMENTOS AUDITIVOS DO BRASIL LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 163660257

6057.2025/0004197-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GISELE APARECIDA SANTOS VASCONCELOS MERCEARIA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581752

A vista do contido no 6045.2026/0003162-5 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164471103

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: CLEBER AGOSTINHO ALVES PINTO

Responsável: CLEBER AGOSTINHO ALVES PINTO

Evento: TROCA DE FIGURINHAS

Data: 05,06,19,20,26 E 27 de SETEMBRO de 2026.

Local: PRAÇA SILVIO ROMERO - TATUAPÉ.

Horário: 10:00 às 20:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581526

6046.2026/0014364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUMA RECOVERY LTDA CNPJ 68959400000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581530

6046.2026/0014357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUMA RECOVERY LTDA CNPJ 68959400000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581531

6046.2026/0014365-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUMA RECOVERY LTDA CNPJ 68959400000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581537

6046.2026/0014366-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUMA RECOVERY LTDA CNPJ 68959400000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581560

6046.2026/0014358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOG' S LIFE PET SHOP LTDA CNPJ 05123230000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581596

6046.2026/0014361-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUMA RECOVERY LTDA CNPJ 68959400000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581600

6046.2026/0014362-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUMA RECOVERY LTDA CNPJ 68959400000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581602

6046.2026/0014360-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581609

6046.2026/0014363-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUMA RECOVERY LTDA CNPJ 68959400000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581679

6046.2026/0014359-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOG' S LIFE PET SHOP LTDA CNPJ 05123230000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164582020

6046.2026/0014367-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BESCO ABRASIVOS LTDA CNPJ 19991136000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584915

6046.2026/0014369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILA SUELI SOARES NEGRETTI CNPJ 15008326000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585165

6046.2026/0014370-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILA SUELI SOARES NEGRETTI CNPJ 15008326000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585181

6046.2026/0014371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILA SUELI SOARES NEGRETTI CNPJ 15008326000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585198

6046.2026/0014372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILA SUELI SOARES NEGRETTI CNPJ 15008326000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585233

6046.2026/0014373-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILA SUELI SOARES NEGRETTI CNPJ 15008326000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585278

6046.2026/0014374-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILA SUELI SOARES NEGRETTI CNPJ 15008326000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585283

6046.2026/0014375-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILA SUELI SOARES NEGRETTI CNPJ 15008326000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585296

6046.2026/0014376-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILA SUELI SOARES NEGRETTI CNPJ 15008326000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585318

6046.2026/0014377-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILA SUELI SOARES NEGRETTI CNPJ 15008326000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585825

6046.2026/0014378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY POS CARE SERVICOS LTDA CNPJ 30746405000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585827

6046.2026/0014379-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY POS CARE SERVICOS LTDA CNPJ 30746405000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585831

6046.2026/0014380-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY POS CARE SERVICOS LTDA CNPJ 30746405000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585833

6046.2026/0014381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY POS CARE SERVICOS LTDA CNPJ 30746405000134 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 163861638

6046.2023/0000941-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho de Cassação

Interessados: MARCO ANTONIO DA SILVA LIMA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O Subprefeito da Mooca, no uso da competência atribuída pela Lei 10.072/1986, em conformidade com os Artigos 39, 40, 41, 42 e 43 do Decreto nº 22.709 de 5 de setembro de 1986 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, promove a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TBJ/MO/0000003926/2019, outorgado ao permissionário MARCO ANTONIO DA SILVA LIMA, CPF nº 163.XXX.XXX-05, localizado na Av. Mercúrio, nº 314.

Determino ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo faça a retirada do equipamento do local de sua instalação. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará na apreensão de todo equipamento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164461665

PROCESSO: 6046.2026/0014198-1

INTERESSADO: CAFE PACIFICO S A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164460998

PROCESSO: 6050.2026/0011576-1

INTERESSADO: TCMM STUDIO PILATES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164460316

PROCESSO: 6046.2026/0012788-1

INTERESSADO: ALPHA BONES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164530943

PROCESSO: 6044.2026/0006481-1

INTERESSADO: TRAVELMATE INTERCAMBIO E TURISMO FRANCHISING LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164529681

PROCESSO: 6038.2026/0000076-4

INTERESSADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164462207

PROCESSO: 6033.2026/0003421-1

INTERESSADO: : GCK COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164461982

PROCESSO: 6033.2026/0003423-8

INTERESSADO: MNSO TATUAPE COMERCIO VAREJISTA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, e a situação irregular do imóvel, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164461268

PROCESSO: 6038.2025/0001304-0

INTERESSADO: F. H . SANCHEZ MINIMERCADO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164530317

PROCESSO: 6060.2023/0002044-1

INTERESSADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (Certificado de Acessibilidade apresentado está indeferido), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164548205

PROCESSO: 6046.2023/0004916-8

INTERESSADO: RPLEMAK COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se ( Anexo III com Leis atualizadas, Certificado de Segurança, declafação do Art. 2° do Decreto 64.724/25, cópia da planta de regularização), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581691

A vista do contido no 6046.2026/0014300-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581703

A vista do contido no 6046.2026/0014299-6 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581707

A vista do contido no 6046.2026/0014301-1 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581713

A vista do contido no 6046.2026/0014302-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581715

A vista do contido no 6046.2026/0014303-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581741

A vista do contido no 6046.2026/0014306-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581743

A vista do contido no 6046.2026/0014304-6 - MARIA APARECIDA MATTIOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581744

A vista do contido no 6046.2026/0014305-4 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581747

A vista do contido no 6046.2026/0014353-4 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581757

A vista do contido no 6046.2026/0014310-0 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581758

A vista do contido no 6046.2026/0014307-0 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581763

A vista do contido no 6046.2026/0014295-3 - NOVA BRESSER BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 164581766

A vista do contido no 6046.2026/0014309-7 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581772

A vista do contido no 6046.2026/0014308-9 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581773

A vista do contido no 6046.2026/0014311-9 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581775

A vista do contido no 6046.2026/0014312-7 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581785

A vista do contido no 6046.2026/0014316-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581787

A vista do contido no 6046.2026/0014313-5 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581790

A vista do contido no 6046.2026/0014315-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581792

A vista do contido no 6046.2026/0014314-3 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581799

A vista do contido no 6046.2026/0014317-8 - ALDENI SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581803

A vista do contido no 6046.2026/0014321-6 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581806

A vista do contido no 6046.2026/0014318-6 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581811

A vista do contido no 6046.2026/0014319-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581822

A vista do contido no 6046.2026/0014322-4 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581825

A vista do contido no 6046.2026/0014320-8 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581827

A vista do contido no 6046.2026/0014324-0 - EDNA DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581834

A vista do contido no 6046.2026/0014326-7 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581841

A vista do contido no 6046.2026/0014323-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581842

A vista do contido no 6046.2026/0014325-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581848

A vista do contido no 6046.2026/0014327-5 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581851

A vista do contido no 6046.2026/0014328-3 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581853

A vista do contido no 6046.2026/0014333-0 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581855

A vista do contido no 6046.2026/0014334-8 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581856

A vista do contido no 6046.2026/0014330-5 - SIDNEI MARTINS PINHEIRO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581861

A vista do contido no 6046.2026/0014354-2 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581862

A vista do contido no 6046.2026/0014332-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581863

A vista do contido no 6046.2026/0014329-1 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581866

A vista do contido no 6046.2026/0014331-3 - 54.984.712 RAFAEL ESTRELA DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581873

A vista do contido no 6046.2026/0014355-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581878

A vista do contido no processo 6046.2026/0014298-8 - KGK CALCADOS LTDA ME - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/09/2026.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164487341

6047.2025/0001451-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CLAYTON ALVES DOS SANTOS - CPF 312.732.568-16

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, a manifestação de UTF/CPDU, DEFIRO o recurso de multa inicial contido no requerimento 142490410, cancelando o Auto de Multa nº 32-01.000.066-4,nos termos da Lei nº 16.642/17;

II. Publique-se;

III. À UNAI para o que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 164497516

6047.2026/0001095-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, a solicitação de UTF/CPDU, DEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 32-008.810-3, por ter sido emitido em duplicidade ao AM nº 32-008.679-8, emitido anteriormente, em 04/04/2025, nos termos da Lei nº 16.642/17;

II. Publique-se;

III. À UNAI para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581807

A vista do contido no 6047.2026/0001227-3 - EVERTON SILVA MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 164519928

Processo: 6048.2026/0004309-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Grêmio Recreativo Cultural Social Esportivo - Escola de Samba Tradição do Cangaíba
Assunto: Evento "Pagode dos Amigos"


DESPACHO DE INDEFERIMENTO

CONSIDERANDO a Portaria n. 126/SUB-PE/GAB/2026, que estabele as diretrizes e condições para utilização temporária de logradouros públicos;

CONSIDERANDO o Encaminhamento SUB-PE/CGL/SC (164413419);

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo interessado em sei 164339649;

1. INDEFIRO o evento denominado “PAGODE DOS AMIGOS”, previsto para ocorrer na Rua Luciano Nogueira, do n. 273 ao 385 - Cangaíba, do dia 12 de setembro de 2026, por não atender a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento para protocolo do processo, bem como por pendência de documentação.

2.PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 164306275

PORTARIA N.º 137/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003769-7

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a VENHA QUE SOU DA PENHA LTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 57.550.773/0001-69, a realizar a utilização temporária do logradouro público Largo do Rosário - Penha de França, para a realização do evento denominado EVENTO SOCIAL "ANIVERSÁRIO DA PENHA", no dia 08/09/2026, no horário das 09:00h às 15:00h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164514579

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15926940

PRAÇA ARAMÃ

100

15931383

RUA JOSÉ MASCARENHAS

1010

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 164515419

CONVOCAÇÃO

Convocação para a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha (Artur Alvim, Cangaíba, Penha e Vila Matilde) BIÊNIO 2025/2026 - ref. SETEMBRO/2026

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros(as) eleitos(as), para a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha/Artur Alvim/Cangaíba/Vila Matilde - BIÊNIO 2025/2026, ref. Setembro/2026, a ser realizada no dia 10 de Setembro de 2026, das 18:45h às 20:45h, na Subprefeitura da Penha localizada na Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta - Espaço SER, tendo como pautas:

PAUTA:

* Informes;

* Apresentação Anual sobre Ética e Integridade - Programa de Integridade e Boas Práticas;

* Devolutiva das demandas;

* Ecoponto, reciclagem e descarte irregular;

* Verificação das ausências de acordo com o que determina o regimento interno;

* Encerramento.

Convocação   |   Documento: 164514735

Convocação

Convocação para a Reunião Ordinária Referente ao mês de SETEMBRO/2026 do CADES - Penha

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha e presidente do CADES -Penha, convoca os Senhores(as) Conselheiros(as) e Interlocutor(a) do CADES - Penha, para a Reunião Ordinária Referente ao mês de SETEMBRO/26, a ser realizada em 08/09/2026 (terça-feira), com início às 17:00h e término às 19:00h, na Sede da Subprefeitura da Penha (Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta).

Atende-se à seguinte pauta:

1 -Leitura e aprovação da ata anterior;

2 - Apresentação Anual sobre Ética e Integridade - Programa de Integridade e Boas Práticas.

3 - Informes gerais;

4 - Cronograma das ações do CADES Penha para 2⁰ semestre de 2026

5 - Encerramento.


Referência: Processo nº 6048.2023/0000944-2 SEI nº 107458217

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164501595

6048.2026/0004054-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: THAIS DOMICIANO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

DEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na AV. WALDEMAR TIETZ, 1866 - AP. 24 A, conforme laudo técnico apresentado e acompanhado de anotação/registro de responsabilidade técnica, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e § 8º, art.86 do Decreto n.º 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164523745

6021.2022/0067199-5 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: ALDENIR ORTIZ RODRIGUES

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Sra Supervisora, sob SEI nº 118932237, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM 07-382.260-4 com base na SÚMULA 473 DO STF, uma vez que ficou comprovada a passagem do bem, sem prejuízo de sua substituição em nome do atual proprietário.

Despacho indeferido   |   Documento: 164530612

6048.2026/0003287-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Role 011 Bar Ltda

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Sra Fiscal, sob SEI nº 163296313, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.542-3 com fundamento na Lei 13.478/2002 e Decreto 58.832/2019.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164436461

6048.2026/0003492-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JULIANA DE LIMA FLAUZINO COELHO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581654

6048.2026/0004373-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.254.865 SIDNEY CLETO CNPJ 67254865000155 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164467723

6048.2026/0003078-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARIA JOSE DE ALMEIDA FRANCA

DESPACHO: Considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 162811198, DEFIRO o pedido inicial, dando por ATENDIDA a intimação de documento 162811143.

Demanda ENCERRADA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164469591

6048.2026/0003751-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOÃO LUIS LANZANA

DESPACHO: Após análise dos presentes autos e considerando a manifestação da Sra. Fiscal constante do documento nº 163332381, DEFIRO o pedido inicial para CANCELAR o Auto de Multa - AM nº07-389.837-6, com fundamento na Súmula 473 do STF, tendo em vista ter sido constatado equívoco na indicação do lote infrator.

Não obstante, DETERMINO a substituição do referido auto, mediante a lavratura de novo auto em face do correto infrator, observados os fatos e fundamentos constantes da fiscalização realizada.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências, com posterior devolução para subtituição do auto.

Despacho deferido   |   Documento: 164473120

6048.2026/0003689-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO SÃO FRANCISCO II

DESPACHO: Considerando a manifestação do Sr. Fiscal constante do Documento nº 162991196, DEFIRO o pedido inicial, para CANCELAR o Auto de Fiscalização nº 07-01.009.770-5, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, em razão de erro na identificação do lote.

Outrossim, DETERMINO a lavratura de novo Auto de Fiscalização em face do infrator corretamente identificado, em substituição ao auto ora cancelado, observando-se, para tanto, a correta identificação do lote e do respectivo responsável.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências, com posterior devolução.

Despacho indeferido   |   Documento: 164468182

6046.2026/0008867-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 162817078, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-386.651-2 com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164469034

6048.2026/0003021-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO AMORIM

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do(a) Sr(a) Fiscal em documento 162822062, onde ficou constatado o não atendimento à intimação ora emitida, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.377-3 com fundamento na Lei 15.442/2011 e Decreto 52.903/2012.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164473866

6048.2026/0003856-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BIG POINT ADEGA DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra. Fiscal em documento 163407668, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com fundamento na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.655-1.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164474294

6048.2026/0003068-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCELA MAYTA MAMANI

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento 163548552, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-390.282-9.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164474133

6048.2026/0003027-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEANDRO MARCELLO BULGARELLI

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento 163480708, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com fundamento na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.493-1.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164473956

6048.2026/0003897-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ALTUMIRO SIMOES

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento 163443508, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de fiscalização 07-01.009.533-8 com fundamento na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 164469269

6048.2026/0003346-2 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: ANTONIO NUNES

DESPACHO: TORNO PREJUDICADO o presente recurso pois o mesmo assunto foi tratado no processo sei nº 6048.2026/0003322-5.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581712

A vista do contido no 6048.2026/0004347-6 - SOLANGE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581737

A vista do contido no 6048.2026/0004348-4 - KATIA LOMPISANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581759

A vista do contido no 6048.2026/0004349-2 - FABIO AUGUSTO FONSECA BERNARDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581771

A vista do contido no 6048.2026/0004350-6 - EUGENIA MARIA DE ALMEIDA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581777

A vista do contido no 6048.2026/0004351-4 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581782

A vista do contido no 6048.2026/0004352-2 - 24.323.980 EDISON CALAZANS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581796

A vista do contido no 6048.2026/0004353-0 - LETICIA PIGARI GOMES CALAZANS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581815

A vista do contido no 6048.2026/0004354-9 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581824

A vista do contido no 6048.2026/0004355-7 - BRUNO KONDO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581833

A vista do contido no 6048.2026/0004356-5 - PEDRO GABRIEL SILVA SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581846

A vista do contido no 6048.2026/0004357-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161935683

Despacho deferido

INT: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

ASS: Atestado de Capacidade Técnica

REF: Processo de solicitação SEI nº 6049.2026/0000896-0

I - À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. contratada para executar obras de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada na Arquibancada CEL Perus, localizado na Estrada de Perus Jundiai, 1.666 - Vila Perus - São Paulo -SP, no período compreendido entre 01/08/2024 a 30/09/2024, através de ATA de Registro de preço n° 26/SIURB/2022, processo eletrônico nº 6049.2024/0000791-9, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº 6049.2026/0000896-0.

II - Publique-se, após encaminhe-se a CPO, para a emissão do Atestado.

Ata de Reunião   |   Documento: 163739780

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA (agosto de 2026)

Aos 11 dias do mês de agosto de 2026 com primeira convocação às 19:30 e segunda convocação 20:00hs horário de Brasília, iniciou-se, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Coordenadora Francine Alves Bezerra.

Responsável pela elaboração da ata: Eliete Brasilino da Silva

Contou-se com a presença de 03 (três conselheiras) como consta na lista de presença que segue anexo, sendo assim não dando quórum mínimo para prosseguimento da referida reunião.

Eliete Brasilino da Silva

Coordenadora CPM “Perus Ananhaguera

Ata de Reunião   |   Documento: 164497731

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (agosto de 2026)

Aos 24 dias do mês de agosto de 2026 com primeira convocação às 19:30 e segunda convocação 20:00hs horário de Brasília, iniciou-se, de forma online, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal, a Coordenadora, Eliete Brasilino da Silva

Responsável pela elaboração da presente ata: Arlete Marçal de Souza

Contou-se com a presença de 07 (sete conselheiros Titulares), (01 suplente) e o Representante da Subprefeitura, conforme segue abaixo:

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Votação (pauta 1)

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

OK

Conselheira Titular

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

OK

Conselheira Titular

Francine Alves Bezerra

Perus

OK

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

OK

Conselheiro Titular

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

OK

Conselheiro Titular

Joaniro Amâncio Pereira

Perus

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

OK

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

OK

Conselheiro Titular

Victor Sandro Leite Barbosa

Anhanguera

Conselheira Suplente

Elaine Soares Ribeiro

Anhanguera

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza Calistro Dos Santos

Anhanguera

OK

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

-

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

-

Conselheiro Suplente

Paulo Robert Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

-

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

-

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

-

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

-

Coord. de Governo Local

Rubson S. Rios

Perus

OK

-

Subprefeito

Rafael Leite

Perus

Munícipe

PAUTA: CULTURA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Primeira Chamada: 19:30, segunda Convocação: 20:00 horas, de forma ON LINE, verificado quórum - 07 (sete) conselheiros titulares.

Aberta a reunião, pela coordenadora Eliete, segue-se os informes: “Francine fala sobre as devolutivas das propostas e faz a leitura das devolutivas”. Dando prosseguimento aos trabalhos iniciados, com a fala da coordenadora Eliete “pergunta se alguém queria adicionar algum ponto de pauta além do previsto”, o conselheiro Clarisvaldo manifesta interesse e pede que seja incluído, o novo formato das eleições para o CPM e de como acontecerá o processo de votação do CPM”, e menciona que o formato online, não houve nenhuma informação, parecer ou solicitação dos conselhos para elaboração e formato das novas regras de votação do CPM, o segmento dos representantes eleitos pela comunidade não foram ouvidos ou consultados”.

Com apresentação das pautas, Thaline pede a palavra e sugere uma reunião com a subprefeitura ou o seu representante, “para dar explicação das devolutivas” abre-se processo de votação e houve concordância por unanimidade dos conselheiros com sua sugestão. A palavra é passada para a conselheira Cida, que inicia sua fala com a dúvida sobre a verba destinada ao aniversário do Parque Ecológico Anhanguera, Francine explica a resposta e faz a leitura do e-mail da secretaria com a resposta atualizada e informa que o conselho irá fazer um ofício para a secretaria de cultura responder sobre o fluxo da execução da verba do festival.... a coordenadora sugere um GT e todos mais uma vez concordam, ficou decidido também em votação que os interessados em participar do GT, se manifestasse pelo WhatsApp do CPM. Cida manifestou interesse em ser a responsável pelo GT e houve votação com aprovação dos 06 conselheiros. Em seguida teve a indicação dos r$:200.000,00 (duzentos mil reais) para a cultura e segue-se a votação com 07 votos a favor para destinação da verba para a cultura do território de Perus e Anhanguera, seguida passa-se a palavra para a conselheira Thaline que solicita deste conselho indicação do seu nome para compor como representante do CMPU” Conselho Municipal de Políticas Urbanas”, a qual abriu-se votação e por unanimidade dos conselheiros, ela é a indicação do CPM Perus Anhanguera no CPMU, sem mais para o momento, a coordenadora encerra a reunião, conclamando todos para estarem presente na próxima reunião ordinária que acontecerá no dia 08 de setembro de 2026, no auditório da subprefeitura, em primeira chamada as 19h30 e segunda chamada as 20h.

Ata elaborada por Arlete Marçal de Souza

Portaria   |   Documento: 161988474

Portaria nº. 55/SUB-PR/Anhanguera/2026 de 29 de julho de 2026.

SEI nº. 6049.2025/0001077-6

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente referente a contratação da empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA referente à contratação de empresa para implantação de cobertura de quadra e reforma do playground da Quadra Elis Regina, Jardim Rosinha - Distrito Anhanguera - São Paulo/SP, no período compreendido entre 24/12/2025 a 28/02/2026., nos termos do § 2º e § 6º do art. 140 da Lei 14.133/2021.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 162252890

Portaria nº. 057/SUB-PR/Anhanguera/2026 de 03 de agosto de 2026.

SEI nº. 6049.2019/0000891-6

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação de prestação de serviços de locação de 01 (UMA) máquina motoniveladora de pneus, marca caterpillar, modelo 120H OU similar, ano 2009 ou mais recente, incluindo operador e combustível, para prestação de serviços à SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA,, executado no período 02/12/2019 a 30/04/2025,., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 162852012

Portaria nº. 64/SUB-PR/Anhanguera/2026 de 11 de agosto de 2026.

SEI nº. 6049.2025/0001063-6

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA , referente à contratação de empresa para execução de obras de reforma, manutenção, revitalização de praça e instalação de playgoround e brinquedos acessíveis na praça , localizada Rua Maria de Fátima Alves, Chácara Jaraguá, Sol Nascente - São Paulo/SP, no período compreendido entre 24/11/2025 a 23/03/2026, nos termos do § 2º e § 6º do art. 140 da Lei 14.133/2021.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 163123536

Portaria nº. 065/SUB-PR/Anhanguera/2026 de 14 de agosto de 2026.

SEI nº. 6049.2025/0001272-8

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA. para reforma e ampliação de Praça Ana Tavares,localizada entre as Ruas Alagoa Nova e Estevan Ribeiro Resende, na vila Hungareza, Perus - São Paulo/SP, no período compreendido entre 17/11/2025 a 14/05/2026., nos termos do § 2º e § 6º do art. 140 da Lei 14.133/2021.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 162337470

Portaria nº. 061/SUB-PR/Anhanguera/2026 de 04 de agosto de 2026.

SEI nº. 6049.2025/0001074-1

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. para manutenção e revitalização da Praça e Quadra, localizada Rua Do Espanhol, Jardim Jaraguá, Distrito Anhanguera - São Paulo/SP, no período compreendido entre 23/12/2025 a 21/04/2026., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 162338800

Portaria nº. 062/SUB-PR/Anhanguera/2026 de 04 de agosto de 2026.

SEI nº. 6049.2025/0001565-4

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , para manutenção e revitalização da Praça Paulo Mauricio, localizada entre as Rua Leopoldo de Passos Lima, Jardim Santa Fé, Distrito Anhanguera - São Paulo/SP, no período compreendido entre 23/12/2025 a 21/04/2026., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 162339634

Portaria nº. 063/SUB-PR/Anhanguera/2026 de 04 de agosto de 2026.

SEI nº. 6049.2025/0001076-8

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA para reforma, manutenção, revitalização e implantação de playground ecológico e brinquedos acessíveis na Praça do Sorriso, localizada na rua Recanto dos Humildes, Distrito Perus - São Paulo/SP, no período compreendido entre 23/12/2025 a 31/03/2026., nos termos da Lei Federal 8.666/93, art. 73, inciso I alínea “b”.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581538

6050.2026/0017200-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581539

6050.2026/0017204-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUTIONS SERVICES FACILITIES LTDA CNPJ 00640551000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581540

6050.2026/0017195-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581547

6050.2026/0017183-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 38217648000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581551

6050.2026/0017196-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BL FOODS LTDA CNPJ 39961944000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581552

6050.2026/0017201-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUTIONS SERVICES FACILITIES LTDA CNPJ 00640551000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581555

6050.2026/0017191-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONAMI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 63974991000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581562

6050.2026/0017244-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581563

6050.2026/0017245-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA ZCB LTDA CNPJ 22134752000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581565

6050.2026/0017246-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA ZCB LTDA CNPJ 22134752000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581570

6050.2026/0017247-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMILETECH PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68049560000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581573

6050.2026/0017248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANELLE HEALTHY & CO. LTDA CNPJ 32779392000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581574

6050.2026/0017249-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA ZCB LTDA CNPJ 22134752000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581579

6050.2026/0017250-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581582

6050.2026/0017240-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581583

6050.2026/0017251-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENTURA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 68877881000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581585

6050.2026/0017252-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUY COOL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 15349082000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581587

6050.2026/0017238-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clean Energy Assessoria De Negocios LTDA CNPJ 67771582000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581599

6050.2026/0017257-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KS LAW CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 34002772000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581608

6050.2026/0017253-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581610

6050.2026/0017258-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUY COOL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 15349082000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581615

6050.2026/0017259-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581616

6050.2026/0017264-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANELLE HEALTHY & CO. LTDA CNPJ 32779392000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581617

6050.2026/0017260-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE GARAGER MONTEVIDEO LTDA CNPJ 49859880000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581618

6050.2026/0017175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581620

6050.2026/0017199-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONAMI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 63974991000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581621

6050.2026/0017207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581623

6050.2026/0017189-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICE QUINDINS DOCERIA LTDA CNPJ 00262867000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581638

6050.2026/0017194-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581649

6050.2026/0017254-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581650

6050.2026/0017261-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANELLE HEALTHY & CO. LTDA CNPJ 32779392000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581659

6050.2026/0017262-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE GARAGER MONTEVIDEO LTDA CNPJ 49859880000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581660

6050.2026/0017255-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANELLE HEALTHY & CO. LTDA CNPJ 32779392000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581670

6050.2026/0017243-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA ZCB LTDA CNPJ 22134752000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581671

6050.2026/0017256-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA ZCB LTDA CNPJ 22134752000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581673

6050.2026/0017263-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585462

6050.2026/0017267-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ta-si contabil LTDA CNPJ 68998718000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585470

6050.2026/0017268-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ta-si contabil LTDA CNPJ 68998718000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585473

6050.2026/0017269-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ta-si contabil LTDA CNPJ 68998718000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585475

6050.2026/0017270-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ta-si contabil LTDA CNPJ 68998718000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585484

6050.2026/0017271-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ta-si contabil LTDA CNPJ 68998718000152 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 164492957

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.636-6
Auto de Multa nº: 13-198.977-4
Processo: 6050.2026/3013261-3
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: rua Fradique Coutinho, alt 120- esquina R. Artur de Azevedo
CEP: 05416-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 164494104

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.639-0
Auto de Multa nº: 13-198.980-4
Processo: 6050.2026/3013263-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R MATEUS GROU, S/N- 193, esquina rua Artur de Azevedo
CEP: 05415-050

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 164495186

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.663-3
Auto de Multa nº: 13-198.981-2
Processo: 6050.2026/3013270-2
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração:R MATEUS GROU, S/N - 193 esquina R Artur de Azevedo
CEP: 05415-050

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 164496341

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.637-4
Auto de Multa nº:13-198.978-2
Processo: 6050.2026/3013258-3
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R FRADIQUE COUTINHO, S/N - 184 - esquina r Artur de Azevedo
CEP: 05416-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 164497370

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.638-2
Auto de Multa nº: 13-198.979-1
Processo: 6050.2026/3013259-1
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R FRADIQUE COUTINHO, S/N- 184
CEP:05416-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 164498462

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.664-1
Auto de Multa nº: 13-198.982-1
Processo: 6012.2025/3046398-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R TABAPUÃ, S/N - 114
CEP: 04533-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 164498303

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3039049-3.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.577-7.
Data da Infração: 06/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO.
CNPJ: 04.200.649/0001-07.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 550 - 4º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP.
CEP: 04.571-925.
SQL: 016.105.0187-1.
CodLog: 10.556-2.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.420-9.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164499621

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.665-0
Auto de Multa nº: 13.198.983-9
Processo: 6050.2026/3013012-2
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R TABAPUA, S/N -114 - número meramente referencial
CEP: 04533-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilbamento da faixa de ocupação dos postes . Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 164502560

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.666-8
Auto de Multa nº: 13-198.984-7
Processo: 6012.2026/3033083-3
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV. DR ARNALDO, S/N -925 - número meramente referencial
CEP: 01255-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 164501417

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.420-7
Auto de Multa nº: 13-199.640-1
Processo: 6050.2026/3042403-7
Infrator: W STORE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ: 09.098.970/0001-46
Endereço: AVENIDA REBOUCAS, 2708 - LOJA 2736
CEP: 05402-500

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164503730

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.667-6
Auto de Multa nº: 13-198.985-5
Processo:6012.2026/3032623-2
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV.DR ARNALDO. S/N -925- número meramente referencial
CEP: 01255-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 164504569

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.668-4
Auto de Multa nº: 13-198.986-3
Processo: 6012.2026/3033068-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração:AV DR ARNALDO. S/N - 925 - número meramente referencial
CEP: 01255-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilbamento da faixa de ocupação dos postes.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164495849

6030.2026/0002896-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: LE JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ:10.983.441/0001-04

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6030.2026/0002896-7

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo LE JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à RUA DOS PINHEIROS, 254, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 164497289

6050.2026/0015992-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: CAFÉ PACIFICO S.A

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2026/0015992-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo CAFE PACIFICO S. A., CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à AV. PEDROSO DE MORAES, EM FRENTE AO Nº 218, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164542031

6050.2023/0003344-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPAÇÕES S/A

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS :

- Certificado de Estanqueidade vigente.

- Licença de Operação (CETESB).

- Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros atualizado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581698

A vista do contido no 6050.2026/0017176-9 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581708

A vista do contido no 6050.2026/0017177-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581725

A vista do contido no 6050.2026/0017187-4 - MESTER RAW RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 164581789

A vista do contido no 6050.2026/0017179-3 - RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581797

A vista do contido no 6050.2026/0017178-5 - MANOEL MESSIAS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581817

A vista do contido no 6050.2026/0017170-0 - ARLINDO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164581819

A vista do contido no 6050.2026/0017180-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581826

A vista do contido no 6050.2026/0017181-5 - DANIEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581872

A vista do contido no 6050.2026/0017182-3 - 61.949.627 RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581877

A vista do contido no processo 6050.2026/0017150-5 - RODRIGO JONAS APARECIDO DIAS - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/09/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 164499699

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

CONVITE PARA A 19ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SETEMBRO/2026

09 de setembro de 2026 às 19h na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá,

localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - CEP.: 05140-040 - Bairro: Chácara Inglesa - São Paulo - SP.

PAUTA:

1. Resumo dos encaminhamentos junto a SMADS;

2. Resposta dos ofícios;

3. Acolhimentos de demanda e indicação de um terminal de ônibus na estação Jaraguá após atropelamento de munícipe;

4. Apresentação Sobre o Controle Interno da Subprefeitura.

4. Encerramento às 21h00.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164303572

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15916627 37736990 01/09/26 AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 3305 JARDIM MARILU
15915706 37735124 31/08/26 R. FRANCISCO COLON 341 PARQUE SAO DOMINGOS
15915676 37735060 31/08/26 R. PEDRO SERNAGIOTTI 339 PARQUE SAO DOMINGOS
15915111 37733851 31/08/26 R. DA SINCERIDADE 140 JARDIM PAULISTANO (ZONA NORTE)
15913625 37732289 31/08/26 AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 5842 PIRITUBA

Despacho deferido   |   Documento: 164495271

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15928679 37753369 03/09/26 R. ADRIAO FERREIRA 87 PARQUE MARIA DOMITILA
15924368 37747611 02/09/26 AV. ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA 481 JARDIM SANTO ELIAS
15923690 37747110 02/09/26 R. ERVA DAS VIRGENS 74 JARDIM VISTA LINDA
15922825 37745911 02/09/26 R. COLINA DO JARAGUA 12 PARQUE PANAMERICANO
15921563 37744244 02/09/26 R. PENA DOURADA 34 JARDIM DONARIA
15920065 37742929 01/09/26 R. ALCINO FIDELIS 374 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO
15913665 37732361 31/08/26 R. CLODOALDO JOSE 76 JARDIM RINCAO

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164499285

6051.2026/0003094-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: A. J. DE SOUZA

COMUNIQUE-SE:

1- Atender ao item 2 do comunique-se anterior (apresentar carteira do CREA e CCM do engenheiro);

2- Atender ao item 3 do comunique-se anterior (a ART está sem assinatura do contratante).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581545

6051.2026/0003234-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABRINA RODRIGUES DE MATTOS CNPJ 43238938000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581592

6051.2026/0003259-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES & MALUZZA RESTAURANTE LTDA CNPJ 62885432000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581593

6051.2026/0003264-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305301228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581629

6051.2026/0003265-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES & MALUZZA RESTAURANTE LTDA CNPJ 62885432000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581632

6051.2026/0003231-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABRINA RODRIGUES DE MATTOS CNPJ 43238938000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581680

6051.2026/0003263-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES & MALUZZA RESTAURANTE LTDA CNPJ 62885432000184 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164506850

6051.2026/0003060-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: B. G. NUNES

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.292-0, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164520057

6051.2026/0001790-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TEC NO APE INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-194.674-1, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 164557056

6051.2026/0003037-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: R. S. MARTINS

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.283-1, com fundamento na Lei 13.478/2002, alterada pelas Leis 17.916/2023 e 18.299/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 164557738

6051.2026/0002676-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: V. L. G. VIANNA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-194.942-2, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164509481

6051.2025/0002894-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SERVICO ASSISTENCIAL CAMILLE FLAMMARION

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, das Leis 10.205/86 e 16.402/16.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho   |   Documento: 164470835

6051.2026/0001106-6 - Licença de Anúncio Indicativo - CADAN

Interessado(a): TOMBALATE - VETERINÁRIA, PET SHOP E BOUTIQUE LTDA

DESPACHO: Prorrogação de Prazo

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc.(164467099) para atendimento de comunique-se publicado no DOC em 05/08/2026, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, § 2º, do Decreto nº 49.969/2008, com publicação prevista para 08/09/2026. O comunique-se deverá ser atendido até 08/10/2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164488087

6044.2026/0004979-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TATIANE PAVAN RAMOS OLIVEIRA.

COMUNIQUE-SE:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 164181756

PROCESSO: 6051.2026/0003112-1

INTERESSADO: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003112-1 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 42/SUB-PJ/2021, celebrado com a empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., que tem como objeto a execução da obra, em caráter emergencial, visando a contenção de talude, estabilização e serviços complementares, na Área Pública localizada na Rua Barra da Laguna, nº 18 - Parque de Taipas - Jaraguá, área de sob jurisdição da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 28/07/2021 a 24/01/2022.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 164505708

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Ata da Trigésima Sexta Reunião Ordinária/2025 do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, realizada em 27 de agosto de 2026.

Gestão biênio 2024/2026

Lista dos presentes:

Presidente adjunto

Madaí Matias Mello - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - presencial

Conselheiros Titulares

Neusa Mararia Faria Perroni - ausência justificada

Eraldo Sampaio - ausência justificada

Elpídio Ulian Júnior - presencial

Bruno Frizo Scavardoni - remoto

Beatriz Wundrack de Arruda - ausência justificada

Thaís Regina Boppré Melara - ausência justificada

Adriana Gledys Zink - ausência justificada

Maurício Barreto Leite - ausência justificada

Conselheiros Representantes do Governo

Jair Zanelato - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - remoto

Convidados

José Ramos de Carvalho - Representante do CADES Municipal da PMSP - remoto

ATA: Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quinze minutos, deu-se início à 36ª Reunião Ordinária do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, em formato híbrido, presencial no Gabinete - Sala de Governo Local, na sede da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi e remota através da plataforma Teams, a Presidente Adjunto Madaí Matias Mello, substitui o presidente Subprefeito Magal Guerra devido a agenda de compromissos, agradece a presença de todos e todas, passa para apresentação de todos os presentes. Madaí passa a palavra a Jair que inicia pelo item 1 - O primeiro ponto tratado foi o detalhamento das ações do “Setembro Global”, iniciativa alinhada ao calendário ambiental que celebra o início da primavera e promove o reflorestamento urbano, com a confirmação do plantio de 16 mudas de árvores nativas e frutíferas para o dia 21 de setembro de 2026, às 8h, na Escola, EMEF Máximo Moura. Ficou definido que a Eng.ª Agrônoma Rebeca, da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, será responsável pela preparação do solo e abertura dos berços de plantio, cabendo aos conselheiros e alunos a execução do plantio. A iniciativa ganha especial relevância diante da atual crise climática, com eventos extremos cada vez mais frequentes, e busca não apenas ampliar a cobertura vegetal da região, mas também promover educação ambiental junto à comunidade escolar. Foi discutida a possibilidade de agregar atividades complementares como bate-papo educativo, teatro ou música, em parceria com a Odontologia da Santa Casa e a UNESP, com o objetivo de fortalecer o caráter pedagógico da ação e despertar nas crianças e jovens a consciência sobre a importância da preservação ambiental e dos serviços ecossistêmicos prestados pelas árvores, como a regulação do microclima, a melhoria da qualidade do ar, a captação de água das chuvas e a promoção da biodiversidade urbana. O conselheiro Bruno comunicou dificuldade de comparecimento devido a compromissos de trabalho, e optou-se por priorizar sua participação em uma futura palestra sobre tema específico, cuja data será definida posteriormente, garantindo que seu conhecimento técnico seja aproveitado em momento oportuno. Em seguida seguindo para o item 2 da pauta, Jair tratou da atualização e posicionamento das ações e projetos do CADES, com destaque para a demanda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) de envio para compor o "Mapa de Iniciativas da ONU" até o dia 31 de agosto, instrumento colaborativo para o planejamento estratégico ambiental do município e para a visibilidade das ações desenvolvidas pelos conselhos regionais. Foi reapresentado o conteúdo do material elaborado, contendo os 10 projetos do CADES com nome, descrição, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados, parcerias e indicação de replicabilidade, acrescentado das ilustrações com desenhos coloridos para tornar a comunicação mais didática, sendo aprovado pelos presentes. Dentre os projetos, destacam-se iniciativas de grande relevância ambiental, como o plantio de mudas em praças e escolas, a criação de hortas comunitárias e estufas, a implantação de jardins sensoriais em parques, o desenvolvimento de um museu a céu aberto com resgate histórico dos córregos da região, a elaboração de um mapa colaborativo digital para identificação de problemas ambientais como enchentes, descarte irregular de lixo e necessidade de áreas verdes, e a realização de feiras de troca de ervas e plantas. Ficou acertado que o documento finalizado será enviado à SVMA e que as fotos dos projetos já na etapa de execução, como o de saúde bucal e reciclagem, plantio de nativas, serão anexadas para comprovar a efetividade das ações. O arquivo no formato em PDF será compartilhado no grupo de WhatsApp, Madaí passa apresentar a questão na qual foi discutida a inviabilidade de utilização de veículos da Subprefeitura para transportar conselheiros em visitas técnicas, como a planejada para o Parque do Bispo, devido à limitação da frota, prioridade para serviços de fiscalização e obras, impedimentos legais em período eleitoral e risco de precedentes para outros conselhos. Este ponto gerou ampla reflexão sobre os desafios da gestão ambiental no âmbito público, especialmente em um momento de agravamento das mudanças climáticas, com eventos extremos como ventos fortes, granizo e chuvas intensas tornando-se cada vez mais comuns, demandando que os veículos sejam mantidos disponíveis para situações de emergência que colocam em risco a vida humana. Diante disso, decidiu-se que a visita técnica inicial será realizada pelos servidores municipais Jair e Madaí, e os conselheiros interessados deverão utilizar transporte próprio e encontrar a equipe diretamente no local, devendo esse princípio de prudência e legalidade ser aplicado a todos os projetos futuros. A discussão evidenciou a tensão entre a urgência das ações ambientais e as limitações da máquina pública, e levantou-se a necessidade de se buscar alternativas criativas, como parcerias com universidades, organizações não governamentais e empresas privadas, para viabilizar as atividades de campo não previstas em lei específica para os CADES Regionais das Subprefeituras. Ficou claro que essa ausência de regulamentação específica para determinadas atividades impede que os servidores públicos ajam com a devida agilidade, e que a criação de leis e normativos que autorizem e disciplinem o uso de bens públicos para fins ambientais seria um passo importante para superar esses entraves. Ficou estabelecido que este princípio de "prudência" e legalidade deve ser aplicado a todos os projetos em andamento e futuros, como exemplo, definição de regras claras e justas, para colheita e distribuição de alimentos produzidos da horta comunitária, para evitar problemas de gestão do bem público. Em seguida Madaí passa a palavra para o José Ramos que resgatou as questões do projeto de grande relevância e inovação ambiental para a região, que consiste na realização de um plantio participativo no Piscinão SAVIC (referência a nova sede da Sociedade Amigos da Vila Constança implantada no local), localizado no Córrego Paciência, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi. Ramos Informou que segue em contato com a Rebeca para definição das espécies adequadas para plantio de mudas de árvores nativas sobre a laje, uma vez que se trata de uma área suspensa com características específicas que exigem cuidados técnicos especiais, como a escolha de espécies da Mata Atlântica com sistema radicular que não comprometa a estrutura do piscinão, e que já fotografou áreas semelhantes e conversou com especialistas para embasar a proposta. A iniciativa é inspirada em exemplos bem-sucedidos, como o Jardim Suspenso da Avenida Paulista e os plantios sobre o Túnel 9 de Julho, que demonstraram ser possível e ecologicamente vantajoso arborizar áreas de laje, contribuindo para a redução da temperatura local, a melhoria da umidade relativa do ar, o aumento da biodiversidade e a valorização paisagística da região. Ramos ressaltou que o piscinão, por estar localizado na interseção de dois córregos importantes, o Cabuçu e o Paciência, tem grande potencial para se tornar um corredor ecológico e um espaço de lazer e educação ambiental para a comunidade, e que a arborização pode transformar uma área hoje degradada em um referencial de sustentabilidade. Ramos informou que participará de uma reunião de "Plantio Participativo" no próximo sábado para tratar do assunto, e que buscará as autorizações necessárias da Subprefeitura de Santana e da SMSUB, órgão responsável pela gestão dos piscinões, para viabilizar a iniciativa. Jair reforçou a importância de um respaldo técnico robusto para o projeto, com a participação de agrônomos, biólogos, gestores ambientais e outros especialistas, para garantir que as espécies escolhidas sejam adequadas e que o plantio não cause danos futuros, evitando que árvores precisem ser removidas por problemas estruturais ou fitossanitários. Ramos concordou plenamente, afirmando que a base técnica e a pesquisa são fundamentais para o sucesso da iniciativa. Madaí ressaltou que o pedido à Subprefeitura de Santana/Tucuruvi e SMSUB precisa ser muito bem embasado e documentado com todas as garantias e estudos para possibilitar uma análise técnica e jurídica. Chegou-se a conclusão entre os presentes, da importância de envolver diferentes instituições de ensino e pesquisa, como a USP e a Universidades Federais, além de incorporar o conhecimento tradicional e histórico, em uma abordagem de troca de saberes que valoriza tanto o conhecimento acadêmico quanto o popular. Por fim, nos informes e sugestões, o conselheiro Elpídio fez uma importante reflexão sobre a necessidade de se dar maior atenção orçamentária e logística às questões ambientais nas Subprefeituras, sugerindo que seja levado ao Prefeito e às Secretarias o entendimento de que a mitigação dos problemas climáticos não pode ser travada por restrições orçamentárias, uma vez que envolve a própria sobrevivência da população e a qualidade de vida das futuras gerações. Elpídio destacou a gravidade da situação climática global, mencionando eventos recentes como o degelo no Nepal e as consequências do aquecimento global, e ressaltou que a educação ambiental e a orientação da população são tão importantes quanto as obras de infraestrutura para enfrentar a crise. Jair complementou informando que, na reunião geral do CADES realizada na noite anterior, foi discutida a criação de um Grupo de Trabalho para viabilizar um fundo ou ferramenta orçamentária com verbas de grandes entidades, como bancos públicos e privados, destinadas a projetos ambientais dos CADES, o que representaria um avanço significativo na captação de recursos para as iniciativas locais. Contudo, esclareceu por parte da SVMA de que a ideia ainda é embrionária, depende de ampla regulamentação e não tem previsão de implementação, mas representa um caminho promissor para garantir a sustentabilidade financeira dos projetos dos conselhos. Madaí, não tendo mais inscrições de fala, passa para o encerramento da reunião, agradece a todos os presentes reafirmando o compromisso de dar continuidade aos trabalhos, com a certeza de que as ações ambientais do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui estão contribuindo de forma efetiva para a construção de uma cidade mais verde, resiliente e sustentável. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e vinte minutos.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581527

6052.2026/0004125-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBINI SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 12741028000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581622

6052.2026/0004114-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSA MARIA GALDINO ALVES CNPJ 29100128000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581716

6052.2026/0004126-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO SABINO & SOUZA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. CNPJ 32018455000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585438

6052.2026/0004128-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZABINI SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 28366900000176 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164420847

Interessado: ALESSANDRA BARONI RODRIGUES NEVES

Local: RUA GENEVE, 390

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa) e limpeza de 10 exemplares de espirradeiras, 01 exemplar de espatódea, 02 exemplares não identificados, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 164416104 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 164228346.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164033177

Interessado: DEDIMAR CAMPAROTO

Local: RUA PROFESSOR DORIVAL DIAS MINHOTO, 240

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de correção de 01 exemplar de leucena, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 164030148 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! (164028965) .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164019720

Interessado: FLORA VERDE JARDINAGEM

Local: ,RUA JUDITH ZUMKELLER, 144

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 01 exemplar de mangueira, 01 exemplar de jerivá, 01 exemplar de amoreira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 164018340 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 163959734.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164200648

Interessado: DOUGLAS FIORANTE

Local: RUA JOAQUIM NORBERTO, 496

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 03 exemplares de ligustros, 02 exemplares não identificados, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 164154882 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 163902201.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163919850

Interessado: FERNANDO DE PAULA ORIOLO

Local: RUA BELCHIOR BARREIROS, 110

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de mexerica, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 163859129 com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 163711712 e 163711703.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163661260

Interessado: ANTONIO OCIMAR FIORAVANTI JUNIOR

Local: AVENIDA ÁGUA FRIA, 1923

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 1ficus, 3 patas-de-vaca, 3 quaresmeiras, 1 falsas-seringueiras e 3 peitos-de-pombo, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 163656006 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 163631571.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163724440

Interessado: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO PARA EDUCAÇÃO

Local: RUA DIOGO CABREIRA, 424

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 02 exemplares não identificados, 01 exemplar de eritrina; autorizada a poda de adequação (1/3 copa), levantamento e limpeza de 01 exemplar de pinheiro, 01 exemplar de amoreira, 03 exemplares de goiabeiras, 01 exemplar de jatobazeiro e 01 exemplar de eritrina, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 163687651 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 163621292.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163838704

Interessado: VIVIANE GONÇALVES BORGES OLIVEIRA

Local: RUA DEPUTADO GOUVEIA FRANCO, 92

D E S P A C H O

I - RETIFICO o Despacho sei! 158836578, publicado no DOC de 11/06/20261, página 233, (sei! 159183996), alterando o trecho “Deferido. Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de pinus” para “Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de pinus”, mantidos os demais termos do ato.

II - Publique-se.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581525

6053.2026/0006511-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487023130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581676

6053.2026/0006512-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487023130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164509243

6050.2025/0006360-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DUAS LAGOAS ENERGETICOS S.A - CNPJ - nº 23.540.237/0001-60

DESPACHO: DEFERIDO

O presente pedido de Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, para fazer constar a data correta na Observação 9 a validade do AVCB até 12/11/2027 e não como constou, mantendo-se todos os demais dados, Amparos Legais, Ressalvas, Notas e informações.

Despacho indeferido   |   Documento: 164461913

6042.2026/0003795-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JAQUELINE DA SILVA TORRETTI 28678307889

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, por apresentar dados inconsistentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164464476

6054.2026/0002472-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL LAGUNA LOCAÇÃO TEMPORADA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, tendo em vista o processo 6054.2026/0001446-0 onde a documentação apresentada foi analisada e não houve o atendimento do Comunique-se.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164506665

6053.2026/0005994-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: L. F. DA SILVA SALGADOS & LANCHES LTD? CNPJ 65.829.123/0001-85

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Certificado de Conclusão ou documento equivalente que comprove a regularidade da edificação e correspondente planta aprovada; 2. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros atualizado. 3. Indicar Responsável Técnico, com preenchimento de requerimento, declarações, e emissão de ART; 4. Documento do Responsável Técnico, CREA/CAU e CCM.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581702

A vista do contido no 6053.2026/0006496-9 - PASTEL ALVES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581721

A vista do contido no 6053.2026/0006497-7 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581728

A vista do contido no 6053.2026/0006498-5 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581761

A vista do contido no 6053.2026/0006499-3 - MARCIA DA SILVA MATA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164544698

SEI:6054.2026/0002674-4

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: 247.002.0020-9; Rua Genaro Olavide, antigo s/nº, para o atual nº 328.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164331853

6054.2026/0002338-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0002338-9

Solicitante: MANUEL VARELA VIDAL

Endereço: AV. RAGUEB CHOHFI, 871 - PARQUE COLONIAL, SÃO PAULO - SP, 08375-000

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 163073757, 163073759, 163073760, 163073762, elaborado e subscrito pelo Eng.º Agroº. Rogildo Dias Palma, CREA 5070443045-SP, ART 2620262613522, em fl. 163073763

DEFIRO O Manejo Poda para quatro exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl.163073757, 163073759, 163073760, 163073762.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581735

A vista do contido no 6054.2026/0002665-5 - DINA DALVA POZZA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581784

A vista do contido no 6054.2026/0002667-1 - NICOLAS DA SILVA DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581791

A vista do contido no 6054.2026/0002666-3 - ANTONIO AVELINO FRAGOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581837

A vista do contido no 6054.2026/0002668-0 - FABIO ANTONIO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581864

A vista do contido no 6054.2026/0002669-8 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581648

6055.2026/0002501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUIKEDUO MERCADOS LTDA CNPJ 60145007000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581656

6055.2026/0002508-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUIKEDUO MERCADOS LTDA CNPJ 60145007000123 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164511643

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.007.061-6

Processo: 6055.2026/0001722-8

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: LEONARDO DE AMORIM GOMES

CPF: XXX.640.338-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua Gen. Dalton Teixeira, 71
Bairro: Pq Paulistano CEP: 08080-400

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164512500

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.007.062-4

Processo: 6055.2026/0001721-0

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: ROSELI APARECIDA RUIS DA SILVA

CPF: XXX.923.338-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua Gonçalves Ribeiro, 865
Bairro: Pq Paulistano CEP: 08080-090

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 164531311

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.005.891-8

Processo: 6055.2026/0001604-3

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: CARLOS JOSE DIAS DE LIMA

CPF: XXX.564.948-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua Adobe, 103
Bairro: Jd Margarida CEP: 08191-060

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 164540960

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.007.395-0

Processo: 6055.2026/0002130-6

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: TEREZA ALVES DE OLIVEIRA

CPF: XXX.969.438-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua Jacatirão da Serra, 958
Bairro: Vl Progresso CEP: 08041-620

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164349777

6041.2026/0001516-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: V. Teodoro Ferreira Com. de Sucatas Ltda.

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581821

A vista do contido no 6055.2026/0002498-4 - JONNATHAN DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164511099

6056.2026/0018563-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 da Lei Municipal n° 17.794/22, AUTORIZO, a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada - N.I., localizado no passeio público da Rua Santo Antonio, 1240 - bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164510718

6056.2026/0018278-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: APARECIDA VIEIRA MENDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada - N.I., localizado no passeio público da Rua Doutor Penaforte Mendes, nº 160 - bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164546422

6056.2026/0018774-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ROBERTO VIEIRA DA SILVA JUNIOR

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie mangueira (Mangifera indica), localizado no passeio público da Rua Itapeva, nº 435 - bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de média porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164547152

6056.2026/0018779-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie caixeta (Tabebuia cassinoides), localizado no passeio público da Rua Diogo Vaz, nº 100 - bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164547851

6056.2026/0018784-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOÃO CARLOS PIAUHY

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada - N.I., localizado no passeio público da Avenida Angélica, nº 2632 - bairro Santa Cecília.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164548218

6056.2024/0008470-9 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S/A

I - INDEFIRO, nos termos do artigo 18, item II, do Decreto nº 49.969/08, em razão de constar como “Baixada” a situação cadastral do CNPJ da empresa, em decorrência de extinção por encerramento da liquidação voluntária, encerrando-se as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164554377

6056.2026/0016462-5 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: FABIO LUIZ MEZZACAPA

ENDEREÇO: RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, Nº 915 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complemento.

II - Caso persista o interesse na solicitação, caberá ao requerente apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado, dirigido à SUB-SE/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complemento. O pedido deverá ser encaminhado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 164241268


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Feira do Bom Retiro

Responsável: Mi Young Yoo

Evento: Feira do Bom Retiro

Data: Dias 05, 12, 19 e 26 de setembro de 2026, das 10h00 às 17h00.

Local: Rua Cônego Martins, Bom Retiro, São Paulo.


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 164417788


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Sae Young Kim

Responsável: Sae Young Kim

Evento: Feira da Coréia e Nações

Data: Dias 05, 12, 19 e 26 de setembro de 2026, das 10h00 às 18h00.

Local: Praça da Luz (faixa de rolamento em frente ao Pq. da Luz).

Estrutura: 13 barracas de 2 x 2m.


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 164519693

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Praça Amadeu Amaral.

- Rua Barata Ribeiro, 28, 38, 54, 63 estimado, 108, 111, 142, 163, 176, 201, 260, 284, 336, 372 oposto e 431.

- Rua Doutor Penaforte Mendes, 25 estimado, 26, 86, 95, 140 estimado, 157, 160, 235, 267 e 268 estimado.

- Rua Herculano de Freitas, 18, 85, 130, 142, 196, 234, 237, 240, 264, 273, 307, 331, 333, 334, 358, 365 e 390.

- Avenida Lacerda Franco, 2, 77, 82, 115, 116, 141, 155, 167, 178, 200, 259, 284 estimado, 351, 404, 527, 530, 570, 589, 657, 703, 709, 750, 795, 792, 915, 949, 963, 998, 1047, 1044, 1091, 1100, 1103, 1111, 1112, 1153, 1162, 1243, 1255, 1340, 1360, 1375 estimado, 1408, 1444, 1474, 1560, 1608, 1641 e 1664

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164402349

6056.2026/0017318-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessado: LAZARO LOPES DA GAMA

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 60562026/0008253, INDEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução das mercadorias apreendidas por não ter pago a multa já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164393006

6056.2026/0001166-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessado: JOSÉ LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0018424-3, principalmente a Informação 164242251, a qual adota como razão de decidir, INDEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução das mercadorias apreendidas, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências decorrentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581532

6056.2026/0018817-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM MINUTO PRODUCOES CULTURAIS LTDA. CNPJ 66708900000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581534

6056.2026/0018818-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE RECANTO DA SE LTDA CNPJ 02071083000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581536

6056.2026/0018777-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTO PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 68442633000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581546

6056.2026/0018828-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 66112347000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581549

6056.2026/0018819-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RETIRO DO CHOPP LANCHONETE LTDA CNPJ 67262549000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581578

6056.2026/0018820-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAZIO SANTARELLI LTDA CNPJ 15632998000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581581

6056.2026/0018821-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALES DAMIANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 09357318000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581584

6056.2026/0018822-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAZIO SANTARELLI LTDA CNPJ 15632998000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581594

6056.2026/0018816-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALES DAMIANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 09357318000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581636

6056.2026/0018770-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACA BOAH CONFEITARIA VEGANA LTDA CNPJ 28361532000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581639

6056.2026/0018778-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTO PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 68442633000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581653

6056.2026/0018823-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY ORTOPEDIA LTDA CNPJ 8100963000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581668

6056.2026/0018827-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITOR GATTI COZINHA LTDA CNPJ 46078682000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581672

6056.2026/0018791-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACA BOAH CONFEITARIA VEGANA LTDA CNPJ 28361532000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581682

6056.2026/0018824-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RETIRO DO CHOPP LANCHONETE LTDA CNPJ 67262549000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581683

6056.2026/0018825-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE RECANTO DA SE LTDA CNPJ 02071083000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581694

6056.2026/0018826-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMAZONIA DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 13040553000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583664

6056.2026/0018829-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583675

6056.2026/0018830-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583771

6056.2026/0018831-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583781

6056.2026/0018832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583790

6056.2026/0018833-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583816

6056.2026/0018835-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583836

6056.2026/0018836-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583857

6056.2026/0018837-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583869

6056.2026/0018838-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583872

6056.2026/0018834-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583909

6056.2026/0018839-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164583975

6056.2026/0018840-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584021

6056.2026/0018841-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584141

6056.2026/0018842-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584149

6056.2026/0018843-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584164

6056.2026/0018844-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584249

6056.2026/0018845-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584260

6056.2026/0018846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584277

6056.2026/0018847-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584299

6056.2026/0018848-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584308

6056.2026/0018849-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584321

6056.2026/0018850-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584351

6056.2026/0018851-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584366

6056.2026/0018852-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584388

6056.2026/0018853-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584419

6056.2026/0018855-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584429

6056.2026/0018856-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584464

6056.2026/0018857-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584483

6056.2026/0018858-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584488

6056.2026/0018854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584496

6056.2026/0018859-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUARELA IMPORT LTDA CNPJ 45752080000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164584801

6056.2026/0018860-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMNITRI GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA CNPJ 49634716000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585407

6056.2026/0018861-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO BENTO VITORIA MERCADO LTDA CNPJ 57040036000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585411

6056.2026/0018862-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO BENTO VITORIA MERCADO LTDA CNPJ 57040036000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585416

6056.2026/0018863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO BENTO VITORIA MERCADO LTDA CNPJ 57040036000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585424

6056.2026/0018864-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO BENTO VITORIA MERCADO LTDA CNPJ 57040036000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585427

6056.2026/0018865-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO BENTO VITORIA MERCADO LTDA CNPJ 57040036000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585808

6056.2026/0018866-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZILBERMAN MACRET SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37170445000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585821

6056.2026/0018867-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZILBERMAN MACRET SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37170445000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164585823

6056.2026/0018868-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZILBERMAN MACRET SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37170445000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162557235

6056.2026/0012897-1 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: TRÍCIA ANDRADE SILVEIRA GIACOMINI E OUTRAS

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente recurso do Auto de Fiscalização n.º 11-01.035.875-2, lavrado em face de TRÍCIA ANDRADE SILVEIRA GIACOMINI, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que existe o processo SEI 6056.2026/0013531-5 tratando do mesmo assunto, com proposta de deferimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164430960

6056.2026/0018131-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: JAIRO BANDEIRA GUIMARÃES

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0018131-7, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, por não ter apresentado A.L.F.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 163636997

SEI - 6053.2025/0004782-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BAR E LANCHES POR AMOR LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163637275

SEI - 6050.2025/0010514-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - R.Q.0.P DRINKS BAR E RESTAURANTES LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163638569

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2025/0007305-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - NM3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 163638249

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6044.2025/0011371-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SESTINI VAREJO LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 163638047

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0015770-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - 59.966.446 ANA BEATRIZ DA SILVA RAFAEL

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 164249991

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0012399-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LOUNGE BAR DA LOIRA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 164250415

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6058.2026/0001438-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - B.E.T8 CHOPERIA, BAR E RESTAURANTE LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 164357105

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0010014-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BLZERA COMERCIO E GESTAO DE RESIDUOS PLASTICOS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 164462535

DESPACHO INDEFERIDO

Processo SEI nº 6056.2026/0013610-9

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: CARLOS ALBERTO MEDEIROS SANTOS

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação SEI nº 164293175 emiƟda pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, INDEFIRO, o rebaixamento de guia tendo em vista o não atendimento a legislação, conforme Decreto nº 57.776/2017.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE.

Despacho   |   Documento: 164462997

DESPACHO INDEFERIDO

Processo SEI nº 6056.2026/0013607-9

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: CARLOS ALBERTO MEDEIROS SANTOS

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação SEI nº164292783 emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, INDEFIRO, o rebaixamento de guia tendo em vista o não atendimento a legislação, conforme Decreto nº 57.776/2017.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE.

Termo de Recebimento Definitivo   |   Documento: 164474707

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2022/0017454-2

OBJETO: "Revitalização da Escadaria Rabino Henry I. Sobel

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

CONTRATADA: STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 26.684.478/0001-71

NOTA DE EMPENHO: Nº 60.132/2023 (085528140)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, foi dito:

I - Que, em execução ao recebimento das Nota de Empenho nº 60.132/2022 (085528140) do Processo Administrativo SEI nº 6056.2022/0017454-2, a CONTRATADA realizou a contento os serviços conforme relacionados na Planilha de Orçamento Estimativo (083558939).

II - Que, o valor total executado foi de R$ 161.711,76 (cento e sessenta e um mil, setecentos e onze reais e setenta e seis centavos).

III - Que, nos termos do Ateste de Recebimento da Medição Única (094943098) de 19/12/2023 feito pelo Fiscal do Contrato, os serviços foram realizados em conformidade com os termos contratados.

IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade técnico-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 164518115

SEI 6056.2026/0017735-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A.

ENDEREÇO: AVENIDA DO ESTADO, 300 - CANINDÉ

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (163725187) e ART recolhida n º 2620262618638 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo/Engenheiro Florestal contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 11 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581684

A vista do contido no 6056.2026/0018813-3 - TAO LONGE, TAO PERTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164581689

A vista do contido no 6056.2026/0018727-7 - RENATO LUIZ VIEBRANTZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581690

A vista do contido no 6056.2026/0018728-5 - JONATHAN HECTOR GOMEZ MATA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581693

A vista do contido no 6056.2026/0018814-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581697

A vista do contido no 6056.2026/0018730-7 - DANIELLA GRECCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581700

A vista do contido no 6056.2026/0018726-9 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581705

A vista do contido no 6056.2026/0018729-3 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581709

A vista do contido no 6056.2026/0018731-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581718

A vista do contido no 6056.2026/0018732-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581719

A vista do contido no 6056.2026/0018734-0 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581730

A vista do contido no 6056.2026/0018733-1 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581739

A vista do contido no 6056.2026/0018735-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581745

A vista do contido no 6056.2026/0018736-6 - GERALDO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581746

A vista do contido no 6056.2026/0018737-4 - RAYANNA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581750

A vista do contido no 6056.2026/0018738-2 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581751

A vista do contido no 6056.2026/0018739-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581753

A vista do contido no 6056.2026/0018742-0 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581756

A vista do contido no 6056.2026/0018743-9 - MARIA DE FATIMA XAVIER DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581765

A vista do contido no 6056.2026/0018740-4 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581770

A vista do contido no 6056.2026/0018745-5 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581774

A vista do contido no 6056.2026/0018741-2 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581778

A vista do contido no 6056.2026/0018746-3 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581780

A vista do contido no 6056.2026/0018747-1 - CAROLINE DO PRADO OCCHIUTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581794

A vista do contido no 6056.2026/0018815-0 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581795

A vista do contido no 6056.2026/0018748-0 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581804

A vista do contido no 6056.2026/0018749-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581809

A vista do contido no 6056.2026/0018750-1 - 37.393.920 IVANILDO RODRIGUES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581812

A vista do contido no 6056.2026/0018751-0 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581830

A vista do contido no 6056.2026/0018753-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581847

A vista do contido no 6056.2026/0018752-8 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581849

A vista do contido no 6056.2026/0018754-4 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581850

A vista do contido no 6056.2026/0018714-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581854

A vista do contido no 6056.2026/0018757-9 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581857

A vista do contido no 6056.2026/0018758-7 - JOSE BEZERRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581858

A vista do contido no 6056.2026/0018759-5 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581867

A vista do contido no 6056.2026/0018755-2 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Retificação   |   Documento: 164484059

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Publicado em 04/09/2026

Atos do Executivo nº 2255324

ONDE SE LÊ: ...III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026...

LEIA-SE: ...III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026...

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164492438

DESPACHO AUTORIZATORIO

I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 e a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 63.124/24 e Decreto Municipal 62.100/23 embasado na Lei 14.133/21, AUTORIZO a Contratação por meio da ATA de Registro de Preço nº 006/SEGES-COBES/2026 a Empresa TIM S/A, CNPJ n.º 02.421.421/0001-11 estabelecida à AV JOAO CABRAL DE MELLO NETO nº 850 BLC 001 SALAS 0501 A 1208, Bairro BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO, detentora da ATA de RP, conforme autorização SEI 164131000, Processo SEI 6057.2026/0002726-7 que tem por Objeto a Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data constante na Ordem de Início, pelo valor global Estimado de R$ 40.247,88 (quarenta mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), através das Notas de Reservas nº 63.328/2026 SEI nº 163979775 no valor de R$ 8.049,58 (Oito mil quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) do exercício vigente e o saldo em exercício vindouro, respeitando o princípio da Anualidade.

II- A Fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade da Sra. Celia Regina Bispo de Oliveira, RF 589.706.8/2, tendo como Suplente a Sra. Carolina de Mello Barba RF 739.623.3/1.

III- II - Autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenhos para exercício vigente e vindouros e futuros cancelamento se houver.

IV- PUBLIQUE-SE e encaminhe-se a CAF/SF para prosseguimento.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164456521

6057.2026/0003136-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 164446575, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea, Sibipiruna ,situada na Rua Sergio de Castro,300 Pq America, em área pública.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 164490181

6059.2021/0000578-8 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: ROSIMAR SOUSA CAMPOS CLINICA PSICOLÓGICA (CLINICA DE PSICOLOGIA CAMPOS)

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

ESCLARECER ÁREA TOTAL COMPUTÁVEL DA EDIFICAÇÃO

- Apresentar Contrato Social da Empresa

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

ATUALIZADA

COM NÚMERO DO ART/ RRT

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581686

A vista do contido no 6057.2026/0003149-3 - JAQUELINE ARAUJO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581786

A vista do contido no 6057.2026/0003150-7 - LUIZA MARIA DE LIMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581836

A vista do contido no 6057.2026/0003151-5 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581843

A vista do contido no 6057.2026/0003152-3 - RICARDO OLIVEIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 164322426

6042.2026/0003676-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Kelly Lopes da Silva

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a manifestação jurídica no SEI 164321874, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela representante legal da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. , em face da intempestividade.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.458-0.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164320564

6042.2026/0003642-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Kelly Lopes da Silva

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a manifestação jurídica no SEI 164318464, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela representante legal da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. , em face da intempestividade.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.460-1.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164422277

6058.2026/0000309-6

Despacho Rerratificação

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e a vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho Autorizatório de Reabertura da Sessão Pública da abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Gomes Figueiredo - Vila Maria Alta, exarado no SEI 164302628 e publicado no DOC de 03/09/2026, pág. 519, para fazer constar que o número correto do processo é 6058.2026/0000309-6, e não como constou.

2- Fica Ratificado aludido despacho em suas demais disposições.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CAF/CPL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164481521

6058.2026/0000227-8

Despacho Rerratificação

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e a vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho Autorizatório de Reabertura da Sessão Pública da abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Praça Tókio - Jardim Japão, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, exarado no SEI 164324324 e publicado no DOC de 04/09/2026, pág. 505, para fazer constar que o número correto do processo é 6058.2026/0000227-8, e não como constou.

2- Fica Ratificado aludido despacho em suas demais disposições.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CAF/CPL para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 164324292

PORTARIA nº. 159/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente Coqueiro

Local: Rua dos Guarinos 26, Bairro: Vila Ede, CEP: 02219-160

Data: 13 de Setembro 2026

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581542

6058.2026/0002641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBINO HERBAS MAMANI CNPJ 27888318000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581566

6058.2026/0002656-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305323701 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581597

6058.2026/0002657-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F 3 M SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 19005233000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581641

6058.2026/0002642-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBINO HERBAS MAMANI CNPJ 27888318000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164512803

6058.2025/0003070-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: LAR CENTER S.A.

SQL. 304.071.0017-1, 304.071.0005-6 e 304.071.0006-4

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16 e Artigo 1º do Decreto 59.828/20

Despacho indeferido   |   Documento: 164477458

6058.2026/0001987-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ISAFARMA DROGA LTDA

SQL: 064.049.0061-0

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Despacho indeferido   |   Documento: 164477464

6032.2026/0002626-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TADEX TRANSPORTE LTDA

SQL: 304.078.0003-1

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581871

A vista do contido no 6058.2026/0002640-1 - DANIEL MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Governo Local

Pauta   |   Documento: 164472981

CONVITE PARA A 20ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA SETEMBRO/2026

156ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

08 de setembro de 2026 às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada no Auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, localizado na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, CEP 04026-090.

PAUTA:

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana

(Coordenação e Secretariado CPM-VM)

2. Leitura e aprovação da ata da 18a. Reunião Ordinária (06/2026) (CPM-

VM)

3. Abertura da palavra aos Munícipes

4. Definição das verbas remanescentes do Orçamento 2025/2026

5. Próximos passos do Orçamento Cidadão 2027

6. Questionamento à Subprefeitura sobre as podas nas praças durante o

inverno

7. Questionamento à Subprefeitura sobre a manutenção de equipamentos

públicos nas praças

8. Jardim de Chuva da Rua Mauro - diante de todas as tentativas frustradas de melhorias do local, desejamos avaliar a possibilidade de retirada do

jardim daquele local

9. Abertura da palavra aos conselheiros

10. Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581529

6059.2026/0009965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE PESQUISA EM ONCOLOGIA GINECOLOGICA LTDA CNPJ 00646607000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581535

6059.2026/0009966-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSNIR HAMBURGER LTDA CNPJ 63039606000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581544

6059.2026/0009939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26102515000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581554

6059.2026/0009937-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAZIO CREARE ROSAMILIA LTDA CNPJ 68962685000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581558

6059.2026/0009967-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOLANDA E AVILA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA CNPJ 33044281000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581569

6059.2026/0009968-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSNIR HAMBURGER LTDA CNPJ 63039606000312 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581576

6059.2026/0009969-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNILINE AGENCIA MARITIMA LTDA. CNPJ 09067779000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581595

6059.2026/0009970-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581619

6059.2026/0009974-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSNIR HAMBURGER LTDA CNPJ 63039606000312 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581627

6059.2026/0009938-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAZIO CREARE ROSAMILIA LTDA CNPJ 68962685000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581635

6059.2026/0009945-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581643

6059.2026/0009940-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26102515000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581647

6059.2026/0009941-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26102515000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581661

6059.2026/0009971-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOLANDA E AVILA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA CNPJ 33044281000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581665

6059.2026/0009975-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581667

6059.2026/0009972-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA TS-R LTDA. CNPJ 08181931000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581674

6059.2026/0009973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA TS-R LTDA. CNPJ 08181931000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581678

6059.2026/0009964-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA LAVANDERIA LTDA CNPJ 30565740000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581688

6059.2026/0009976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA LAVANDERIA LTDA CNPJ 30565740000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163729528

6042.2026/0000149-5 - Multas: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93) , através do processo SEI nº 6042.2026/0000149-5, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 150970738), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.684-9, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentado pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 163758433

6059.2025/0013963-3 - Multa: defesa

Despacho indeferido

Interessado: FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 16.948.322/0001-05).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 16.948.322/0001-05), através do processo nº 6059.2025/0013963-3, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 152608190, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.581-2, lavrado por infringência ao artigo 161, da Lei Municipal nº 13.478/02 e artigo primeiro, do Decreto Municipal nº 42.992/03.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 163650807

6059.2026/0000733-0 - Multas: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 73.972.002/0001-16).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 73.972.002/0001-16), através do processo SEI nº 6059.2026/0000733-0, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 150994109), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.870-6, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentado pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 163847363

6042.2026/0000739-6 - Multa: Recurso

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93) , através do processo SEI nº 6042.2026/0000739-6, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 153012744), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.868-4, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentado pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 163846797

6042.2026/0000737-0 - Multas: Recurso

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93) , através do processo SEI nº 6042.2026/0000737-0, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 153012596), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.867-6, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentado pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 163845469

6042.2026/0000807-4 - Multas: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93) , através do processo SEI nº 6042.2026/0000807-4, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 153011990), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.865-0, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentado pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 163844501

6042.2026/0000828-7 - Multas: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93) , através do processo SEI nº 6042.2026/0000828-7, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 153011765), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.864-1, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentado pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581692

A vista do contido no 6059.2026/0009918-8 - NEUZA MOTA PESSOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581720

A vista do contido no 6059.2026/0009919-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581733

A vista do contido no 6059.2026/0009920-0 - CRISTIANO DE ALMEIDA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581736

A vista do contido no 6059.2026/0009921-8 - JAISON RICARDO URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581738

A vista do contido no 6059.2026/0009922-6 - GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581748

A vista do contido no 6059.2026/0009923-4 - FELIX ANDRE RODRIGUES APARECIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581755

A vista do contido no 6059.2026/0009925-0 - JAISON RICARDO URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581762

A vista do contido no 6059.2026/0009924-2 - GUILHERME AUGUSTO DE MORAIS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581802

A vista do contido no 6059.2026/0009927-7 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581814

A vista do contido no 6059.2026/0009926-9 - ERMESSON SOARES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581818

A vista do contido no 6059.2026/0009928-5 - Eduardo Castro Lizana - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581820

A vista do contido no 6059.2026/0009929-3 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581832

A vista do contido no 6059.2026/0009930-7 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581839

A vista do contido no 6059.2026/0009931-5 - GABRIEL PRIMO MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581852

A vista do contido no 6059.2026/0009932-3 - LUZIA MOREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581865

A vista do contido no 6059.2026/0009933-1 - JAISON RICARDO URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581870

A vista do contido no 6059.2026/0009934-0 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164322968

PROCESSO 6060.2026/0002743-3
AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES DE LÂMPADA LED BULBO 50W ALTA POTÊNCIA E27 6500K BIVOLT BRANCO FRIO; 30 (TRINTA) UNIDADES DE REFLETOR LED 200W 6500K BIVOLT 120/220 PRETO BRANCO FRIO E 30 (TRINTA) JOGOS DE PLUGUE MACHO + FÊMEA 2P+T 20A 250V JOGO, PARA USO DESTA SUBPREFEITURA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 55/2026.



I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0002743-3, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 55/2026, sendo a empresa "ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAG” - CNPJ nº 46.423.434/0001-03, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do Item 1 (Lâmpadas): 50 Unidades de Lâmpada Led Bulbo 50w Alta Potência E27 6500k Bivolt Branco Frio, pelo valor unitário de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) e valor total de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais); e Item 2 (Refletores): 30 Unidades de Refletor Led 200w 6500K Bivolt 120/220 Preto Branco Frio, pelo valor unitário de R$ 41,62 (quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) e valor total de R$ 1.248,60 (um mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos); Valor Total da Empresa Atrium: R$ 1.793,60 (um mil setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), conforme proposta (164108224); e a empresa “ELETROSUPRIMENTOS 2024 LTDA” - CNPJ nº 52.883.249/0001-96, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do Item 3 (Plugues): 30 Jogos de Plugue Macho + Fêmea 2p+t 20a 250v jogo, pelo valor unitário de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos) e valor total de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), conforme proposta (164025089). Valor global da contratação: R$ 2.075,60 (dois mil, setenta e cinco reais e sessenta centavos).


II - O prazo máximo para entrega do material, objeto do pedido, é de 10 (dias), contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido, conforme Termo de Referência (161708743).


III - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 57.847/2026 (162731223) com valor de R$ 7.061,10 (Sete Mil e Sessenta e Um Reais e Dez Centavos), histórico de reserva "LÂMPADAS DE LED BULBO 50W, 30 (UNIDADES) DE REFLETORES DE LED 200W E 30 (JOGOS) DE PLUGUES MACHO + FÊMEA 2P+T 20A 250V." e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 18.377 de 29/12/2025 e Decreto nº 64.904 de 15/01/2026.

IV - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.


V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164400977

6060.2026/0003402-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso IV, e com abertura de chamado na Defesa Civil denominado CCOI-SIGRC 37744268-VP, Autorizo a supressão de 01 (um) Ipê-Branco (Handroanthus roseoalba), na Rua Secundino Domingues, nº 794 - Jardim Independência - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 164516374

6060.2026/0003427-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço, Logradouro, Número, Bairro 15894548: R. FRANCISCO POLITO 557 V. PRUDENTE; 15892979: R. IGARATA 302 QUINTA DA PAINEIRA; 15886821: R. ORFANATO 902 V. PRUDENTE; 15878372: R. S CIRILO 166 V. CALIFORNIA; 15864933: AV. LUIZ FERREIRA DA SILVA 412 V. SANTA CLARA; 15855705: R. ABAIU 1 V. MACEDOPOLIS; 15790686: R. PACARI DA MATA 9 V. INDUSTRIAL; 15903211: R. ANDRE DA CUNHA FONSECA 110 V. NOVA UTINGA; 15899699: AV. ZELINA 1565 V. ZELINA; 15889706: AV. DR FRANCISCO MESQUITA 2391 QUINTA DA PAINEIRA; 15889586: R. JOAQUIM DE MOURA E LACERDA 18 JARDIM AVELINO; 15888717: PC. VIRGILIO LUCIO 15 V. CLEONICE; 15866345: R. ANDRE DA CUNHA FONSECA 157 V. NOVA UTINGA; 15863337: R. RAMIS MENDES 200 V. CLEONICE; 15887696: R. ANHUMAS 52 V. SANTA VIRGINIA; 15870545: R. CICERO SOARES DE FRAGA 33 V. MACEDOPOLIS; 15903021: R. DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES 250 SITIO DA FIGUEIRA; 15863167: R. DONA PAULINA ROCKX 6 V. EMA; 15916359: R. VISC DE CAETE 336 V. CALIFORNIA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163865669

6021.2026/0049217-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: VALTER PILAN - RAQUEL ESCOLHOSSE PILAN - OAB/SP nº 453.615

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. SEI nº 163861831), da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (documento 163829683), com a anuência da Procuradoria Geral do Município (documento 163838178), DEFIRO o presente, cancelando-se o AM 06-237.405-2 com fúlcro na Súmula 473 do STF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581528

6060.2026/0003441-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAVILLA SENIOR SOARES LTDA CNPJ 68900137000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581646

6060.2026/0003442-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA COSSOLINO LTDA CNPJ 68699304000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581652

6060.2026/0003445-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAVILLA SENIOR SOARES LTDA CNPJ 68900137000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581663

6060.2026/0003443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA COSSOLINO LTDA CNPJ 68699304000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164581669

6060.2026/0003444-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA COSSOLINO LTDA CNPJ 68699304000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164512902

6048.2026/0004119-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSE ORLANDO PINELI JUNIOR/ JR TRANSPORTES

DESPACHO:INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 art. 24, inciso II, art 9, inciso II e V e paragrafo 3 e Decreto 49.969/08; face elementos contidos no presente. (MOTIVOS: Não atende ao quadro 04 A da lei 16.402/16, largura da via inferior a 12,00m (CNAE 49.30-2-01- nR2-12: serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de médio porte e terreno sem edificação, conforme informação tela CEDI 164413637).

ASSUNTO: 017

(1ª instância)

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164026499

6060.2026/0001727-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: Luis Alberto Batista - CPF XXX.255.758-XX

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO INICIAL PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS 4 M (QUATRO METROS LINEARES), NO TERMO DO ART. 10º, DO DECRETO 59.671/2020. O VALOR DEVIDO, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS ATRAVÉS DO ANEXO I DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA REBAIXAMENTO DE GUIA E DA TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA VIGENTE - SIURB DE JANEIRO DE 2026 PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL, É DE R$313,44 (TREZENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). LOCAL: RUA PROFESSOR ADELBAR DE CASTRO, 20.

Engº. Lucas Farhat

Coordenador

SUB-VP/CPO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581788

A vista do contido no 6060.2026/0003420-0 - EVERALDO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164581533

6061.2026/0001854-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERENITY CHOCOLATES LTDA CNPJ 45310495000789 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164581687

A vista do contido no 6061.2026/0001842-1 - FRANCISCA CRISTIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164581810

A vista do contido no 6061.2026/0001843-0 - ROMARIO SALGADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 164297420

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007998-5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 310/2026 - SMS.G
NOTA DE EMPENHO Nº 3206/2026
NOTA FISCAL Nº 27245

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3570/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 08/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 24/07/2026;

  • Data efetiva da entrega: 03/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 10 (dez) dias.

Nos termos da Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES, item 8.4, subitem 8.4.3, da Ata de Registro Preços nº 310/2026 - SMS.G, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sobre a qual incidiu o percentual de 10% (dez por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. LEONARDO ANTONIO RODRIGUES CURY
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

Notificação   |   Documento: 164401844

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008269-2
TERMO DE CONTRATO Nº 378/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90257/2024
NOTA DE EMPENHO Nº 3365/2026
NOTA FISCAL Nº 9425

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3668/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 13/08/2026;

  • Data limite para entrega: 17/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 20/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 03 (três) dias.

Nos termos da Cláusula Décima - DAS PENALIDADES, item 10.3, subitem 10.3.3, do Termo nº 378/2024 de Contrato, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 2.691,00 (dois mil seiscentos e noventa e um reais), sobre a qual incidiu o percentual de 3% (três por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 80,73 (oitenta reais e setenta e três centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. RODOLFO B. FESTUCCIA
NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

Notificação   |   Documento: 164409576

PROCESSO Nº 6210.2026/0007702-8

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTA DE EMPENHO Nº 2923/2026

NOTA FISCAL Nº 3143

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3413/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 26/06/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 16/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 19/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 03 (três) dias.

Nos termos da Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES, subitem 6.3, da Nota de Empenho nº 2923/2026, Anexo da Nota de Empenho nº 2923/2026, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 1.992,00 (um mil novecentos e noventa e dois reais), sobre a qual incidiu o percentual de 3% (três por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR.
DF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Notificação   |   Documento: 164413089

PROCESSO Nº 6210.2026/0007695-1

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTA DE EMPENHO Nº 2825/2026

NOTA FISCAL Nº 304

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3363/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 22/06/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 06/07/2026;

  • Data efetiva da entrega: 13/07/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 07 (sete) dias.

Nos termos da Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES, item 6.3, da Nota de Empenho nº 2825/2026, Anexo da Nota de Empenho nº 2525/2026, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 598,56 (quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 7% (sete por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR.
VICENZZOTTI SILVA LTDA

Notificação   |   Documento: 164415270

PROCESSO Nº 6210.2026/0008259-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90134/2024 - HSPM

TERMO DE CONTRATO Nº 256/2024

NOTA DE EMPENHO Nº 3316/2026

NOTA FISCAL Nº 719

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3626/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 15/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 29/07/2026;

  • Data efetiva da entrega: 06/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 08 (oito) dias.

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES, item 20.4, subitem 20.4.3, do Pregão Eletrônico nº 90134/2024 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 3.849,12 (três mil oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 8% (oito por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 307,93 (trezentos e sete reais e noventa e três centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. VERNIZIO J. ZAMPIERI

XMEDICINE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA.

Notificação   |   Documento: 164425698

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008518-7
TERMO DE CONTRATO Nº 071/2021
NOTA DE EMPENHO Nº 1621/2026
NOTA FISCAL Nº 85456

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se: inexecução parcial do serviço, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nos termos da Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES, item 7.5, do Termo nº 071/2021 de Contrato, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, áreas não limpas ou em desacordo no valor de R$ 10.373,02 (dez mil trezentos e setenta e três reais e dois centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 10% (dez por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 1.037,30 (um mil trinta e sete reais e trinta centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. RICARDO MERLOS
PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Notificação   |   Documento: 164515711

PROCESSO Nº 6210.2026/0007230-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90102/2026 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 2173/2026

NOTA FISCAL Nº 169981

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 2905/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 12/05/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 26/05/2026;

  • Data efetiva da entrega: 30/06/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 35 (trinta e cinco) dias.

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES , item 20.4, SUBITEM 20.4.3, do Pregão Eletrônico nº 90102/2026 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), sobre a qual incidiu o percentual de 19% (dezenove por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Obs.: Esta notificação substitui a que foi publicada no DOC em 20/07/2026, multa recalculada.

Atenciosamente,

ILMO. SR. LUIZ CARLOS GELOTTI

DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164523432

PROCESSO SEI 6210.2026/0007409-6

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa LMM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 44.626.011/0001-57, a penalidade de multa no montante de R$ 36.686,69 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 2212/2026, em virtude da empresa não realizar a assinatura do Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido, com fundamento no item 23.2 do Edital de Pregão Eletrônico 90266/2025.

II - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164498346

Processo SEI nº 6310.2026/0005964-3

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Transferência de imóvel municipal ao Fundo Previdenciário - FUNPREV.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo em especial, a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, conforme (doc. SEI nº 164480240), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, art. 1º, inciso V, alínea "a" e "b" e do Decreto nº 64.169 de 16 de Abril de 2025, AUTORIZO a emissão da nota de reserva, empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 61,47 (sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), consoante ao valor total do (doc. SEI nº 164480018), com vencimento imediato, em favor do 10º Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 45.565.710/0001-05, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, referentes às custas e emolumentos relacionados à transferência de imóvel municipal ao Fundo Previdenciário - FUNPREV.

II - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

Departamento de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164412378

Processo SEI nº 6310.2024/0001824-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Emissão de Nota de Empenho de Reajuste a favor da empresa New Space Processamento e Sistemas Ltda

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação do Setor de Custos e Empenhos deste Instituto (doc. SEI nº 164319155), a qual acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pelo art. 1º, em consonância com o art. 4º, inciso III da Portaria IPREM nº 43/2024, e com fundamento nas disposições do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 08/IPREM/2024 (doc. SEI nº 111135015), cujo objeto é a prestação de serviços técnicos auxiliares de arquivologia, incluindo a disponibilização de mão de obra especializada para preparação, digitalização, indexação, software de gerenciamento, transporte e guarda de documentos, visando atender às demandas do Instituto, no valor de R$ 2.627,28 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), conforme Demonstrativo cálculo de reajuste (SEI nº 164319063), referentes à 13 (treze) meses e 5 (cinco) dias restantes de vigência referente ao período de 19/08/2026 (dia e mês base do reajuste) a 24/09/2027 (vigência conforme Termo de Contrato - doc. SEI nº 111135015).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 2.627,28 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), conforme Demonstrativo cálculo de reajuste (SEI nº 164319063), suportado neste exercício pela Nota de Reserva nº 179/2026 (doc. SEI nº 153304039), referente à concessão de reajuste ao Termo de Contrato nº 08/IPREM/2024 (doc. SEI nº 111135015), de direito, firmado com a empresa New Space Processamento e Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ nº 54.955.752/0001-35, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, devendo, no próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato   |   Documento: 164525137

Extrato de Termo de Apostilamento

Processo SEI nº 6310.2023/0000637-4

Termo de Contrato nº 018/IPREM/2023

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ da Contratante nº 47.109.087/0001-01

Contratada: Banco BTG Pactual S/A

CNPJ da Contratada: 30.306.294/0001-45

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Administração Fiduciária, Controladoria e Custódia de Investimentos para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, incluindo serviços de implantação, customização, treinamento, atualização e suporte técnico

Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo do Contrato nº 018/IPREM/2023, conforme demonstrativo de cálculo de reajuste (SEI nºs 162959651 e 162960172), sendo: 3,6016% para 17 (dezessete) dias (pró-rata), referente ao período de 21/07/2026 a 08/08/2026 e 12 (doze) meses, referente ao período de 09/08/2026 a 08/08/2027 (vigência conforme Termo Aditivo nº 03 - doc. SEI nº 162653857).

Valor do Apostilamento: O valor total do reajuste necessário é de R$ 4.088,57 (quatro mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), sendo: R$ 184,37 (cento e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) por 17 (dezessete) dias (pró-rata), referente ao período de 21/07/2026 a 08/08/2026 e R$ 3.904,20 (três mil novecentos e quatro reais e vinte centavos) por 12 (doze) meses, referente ao período de 09/08/2026 a 08/08/2027 (vigência conforme Termo Aditivo doc. SEI nº 162653857), passando o total do contrato para R$ 112.305,00 (cento e doze mil trezentos e cinco reais), conforme Demonstrativo (doc. SEI nº 162959651) e Encaminhamento do Setor de Custos e Empenhos (doc. SEI nº 162960172).

Dotação Orçamentária: 03.10.09.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Extrato   |   Documento: 164526491

Extrato de Termo de Apostilamento

Processo SEI nº 6310.2023/0002947-1

Termo de Contrato nº 017/IPREM/2023

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ da Contratante nº 47.109.087/0001-01

Contratada: Empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda - EPP

CNPJ da Contratada: 11.779.005/0001-80

Objeto: Prestação de serviços de publicação e avisos de licitação em jornal de grande circulação

Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo de 3,601667% ao Termo de Contrato nº 017/IPREM/2023, conforme demonstrativo de cálculo de reajuste (SEI nºs 162618806 e 162618879), para o período de 10/07/2026 (dia e mês base do reajuste) a 25/07/2026 (última data de aniversário do contrato) e período de 26/07/2026 a 25/07/2027 (vigência conforme Termo de Aditivo nº 03 ao Contrato nº 17/IPREM/2023 - doc. SEI nº 157765535).

Valor do Apostilamento: O valor total do reajuste é de R$ 91,25 (noventa e um reais e vinte e cinco centavos), sendo: R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos) para o período de 10/07/2026 a 25/07/2026 e R$ 87,60 (oitenta e sete reais e sessenta centavos) para o período de 26/07/2026 a 25/07/2027, conforme Demonstrativo de cálculo de reajuste (doc. SEI nº 162618806) e Encaminhamento do Setor de Custos e Empenhos (doc. SEI nº 162618879).

Dotação Orçamentária: 03.10.09.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 164522358

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005621-0

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROSA

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 164521838, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 162444856 do processo administrativo nº 6310.2026/0003299-0, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente não preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM Nº 03/2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

2 - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 164497344

PROCESSO : 6310.2026/0005968-6

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : SAMUEL GREGORY FIRMINO SANTOS

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005777-2.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 164485759

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0011454-0- PMSP

INT.: NILSO BALBINO DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 737.692.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1145/IPREM/2026 emitida(s) em 03/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164504583

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0054590-3- PMSP

INT.: SUELI EMI SUZUKI- RF(s) nº(s) 527.122.3-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1634/IPREM/2026 e 1635/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164526894

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6023.2026/0001939-0- PMSP

INT.: AILTON RODRIGUES- RF(s) nº(s) 542.723.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1654/IPREM/2026 e 1655/IPREM/2026 emitida(s) em 28/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMIT/CAF/SGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164529921

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6023.2026/0001920-0- PMSP

INT.: BENEDITA APARECIDA LEITE DE MIRANDA- RF(s) nº(s) 594.627.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1607/IPREM/2026 e 1608/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMIT/CAF/SGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164537638

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0059954-3- PMSP

INT.: LUCIO ANTUNES- RF(s) nº(s) 595.495.9-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1338/IPREM/2026, 1339/IPREM/2026 e 1340/IPREM/2026 emitida(s) em 14/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 164161444

Processo SEI nº 9310.2026/0004347-8

Parte Interessada: Ezedequias Vieira Torres Entulho

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.793.0/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 13/08/2026

Local dos Fatos: R. Berlioz, 68 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164158385), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de Ezedequias Vieira Torres Entulho, CNPJ nº 03.387.239/0001-54, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.793.0/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica Ezedequias Vieira Torres Entulho, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 163964454

Processo SEI nº 9310.2026/0004026-6

Parte Interessada: MUNDIAL ENTULHOS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.772.9/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 05/08/2026

Local dos Fatos: R. Itacolomi, 412 - Higienópolis, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163954631), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da MUNDIAL ENTULHOS LTDA, CNPJ nº 03.344.685/0001-81, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.772.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa MUNDIAL ENTULHOS LTDA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

ICO

Decisão   |   Documento: 161435755

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001693-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161435467) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.629.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161436088

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001693-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.630.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161435868) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.630.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161436786

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001697-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.630.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO)

CNPJ nº 06.047.087/0001-39

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161436236) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 06.047.087/0001-39, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.630.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 06.047.087/0001-39 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161437216

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001700-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 440-000.631.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO)

CNPJ nº 06.047.087/0001-39

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161437010) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 06.047.087/0001-39, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.631.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ - UNIDADE ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 06.047.087/0001-39 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161449455

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001842-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161440009) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.642.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161480973

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001726-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.632.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO: 46.374.500/0001-94

CNPJ CORRETO DO ESTABELECIMENTO:46.374.500/0112-00

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP DECIDE CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.632.7/SPREGULA/2026, em razão do vício material verificado na identificação cadastral do estabelecimento de saúde autuado, sem apreciação do mérito das alegações defensivas, decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161455310), e, após o cumprimento das providências abaixo determinadas, ARQUIVAR o presente processo.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Intime-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL SUL acerca da presente decisão, facultando-lhe vista integral do processo.

III. Encaminhe-se o presente processo à Coordenação do Núcleo de Fiscalização de Posturas, para ciência e adoção das providências necessárias à lavratura de novo Auto de Infração, com a correta identificação do estabelecimento HOSPITAL REGIONAL SUL, CNPJ nº 46.374.500/0112-00, situado na Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, nº 270, Santo Amaro, São Paulo/SP, observados os procedimentos e prazos legais e regulamentares aplicáveis.

IV. Após a ciência e a adoção das providências cabíveis pela Coordenação do Núcleo de Fiscalização de Posturas, arquive-se o presente processo.

Decisão   |   Documento: 161491135

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001701-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.631.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO: 46.374.500/0001-94

CNPJ CORRETO DO ESTABELECIMENTO:46.374.500/0112-00

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP DECIDE CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.631.5/SPREGULA/2026, em razão do vício material verificado na identificação cadastral do estabelecimento de saúde autuado, sem apreciação do mérito das alegações defensivas, decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161490109), e, após o cumprimento das providências abaixo determinadas, ARQUIVAR o presente processo.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Intime-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL SUL acerca da presente decisão, facultando-lhe vista integral do processo.

Decisão   |   Documento: 161493494

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001809-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO: 46.374.500/0001-94

CNPJ CORRETO DO ESTABELECIMENTO:46.374.500/0112-00

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP DECIDE CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.640.3/SPREGULA/2026, em razão do vício material verificado na identificação cadastral do estabelecimento de saúde autuado, sem apreciação do mérito das alegações defensivas, decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161492576).

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Intime-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL SUL acerca da presente decisão, facultando-lhe vista integral do processo.

Decisão   |   Documento: 161496695

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001810-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO: 46.374.500/0001-94

CNPJ CORRETO DO ESTABELECIMENTO:46.374.500/0112-00

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP DECIDE CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.640.4/SPREGULA/2026, em razão do vício material verificado na identificação cadastral do estabelecimento de saúde autuado, sem apreciação do mérito das alegações defensivas, decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161494845), e, após, ARQUIVAR o presente processo.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Intime-se a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL SUL acerca da presente decisão, facultando-lhe vista integral do processo.

Decisão   |   Documento: 161501446

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001967-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161500061) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.655.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161527044

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001938-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.652.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161525103) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.652.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161530031

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001952-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161529206) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.654.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161538584

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001965-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

CNPJ nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161530762) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.655.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161549330

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001815-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161545998) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.640.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161557591

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001998-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161553954) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-40-000.657.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161570520

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001804-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 440-000.639.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161569424) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.639.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161585705

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001850-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.643.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161582369) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.643.3/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161615304

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001723-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.632.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161611705) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.632.6/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161696909

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002549-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.698.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.)

CNPJ nº 28.290.788/0001-37

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161695501) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.698.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 164536176

9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.825.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Condomínio Edifício Dix - R. da Consolação, 921 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01301-000, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorização do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.825.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Av. Nove de Julho, 1900 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01312-001, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.825.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Prof. Daher Cutait, 407, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.825.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Prof. Daher Cutait, 69 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01308-060, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.825.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Prof. Daher Cutait, 66 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01308-060, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.826.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Rio Grande, 322 - Estância Santa Maria do Portão, Atibaia - SP, 12948-182, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.826.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho

Endereço: R. Itatins, 81 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-040, Brasil, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.826.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: R. Comendador João Gabriel, 151 - Mirandópolis, São Paulo - SP, 04052-080, Brasil, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.826.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: R. Comendador João Gabriel, 169 - Mirandópolis, São Paulo - SP, 04052-080, Brasil, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.826.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Artur Sabóia, 151 - Paraíso, São Paulo - SP, 04104-060, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.826.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: R. Artur Sabóia, 348 - Paraíso, São Paulo - SP, 04104-060, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.826.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Av. Nazaré, 1812 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04262-300, Brasil, Vila Dom Pedro I

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.826.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Marquês de Olinda, 575 - Vila Dom Pedro I, São Paulo - SP, 04277-000, Brasil, Vila Dom Pedro I

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.826.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: POTIGUA CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Vasconcelos Drumond, 224 - Vila Monumento, São Paulo - SP, 01548-000, Brasil, Vila Monumento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.827.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Américo Ribeiro, 76 - Vila Gumercindo, São Paulo - SP, 04130-050, Brasil, Vila Gumercindo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.827.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Koletus Gestão Ambiental Ltda

Endereço: Av. Presidente Wilson, 4400 - Vila Independencia, São Paulo - SP, 04220-001, Brasil, Vila Independencia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.827.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: R. Dr. Antônio Bento, 115 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04750-010, Brasil, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.827.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: R. Dr. Antônio Bento, 106 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04750-000, Brasil, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.827.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: R. Dr. Antônio Bento, 107 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04750-000, Brasil, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.827.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 423 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04733-000, Brasil, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.827.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Praça Santa Cruz, 169 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04734-010, Brasil, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.827.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: R. José Vidal França, 50 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04741-100, Brasil, Jardim Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.827.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JULIX REMOCOES LTDA

Endereço: R. Conselheiro Ramalho, 602 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01325-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.827.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Largo do Arouche, 346 - República, São Paulo - SP, 01219-010, Brasil, Campos Elíseos

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.828.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Plínio Ayrosa, 132 - Jardim de Lorenzo, São Paulo - SP, 03715-130, Brasil, Jardim de Lorenzo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.828.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: R. Odete, 264 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03733-060, Brasil, Cangaiba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.828.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: R. Odete, 264 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03733-060, Brasil, Cangaiba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.828.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Paulo Primo Bertocco, 49 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03734-210, Brasil, Cangaiba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.828.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 1356 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-005, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.828.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Condomínio Edifício Vesuvio - Perdizes, São Paulo - SP, 05007-002, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.828.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Condomínio Edifício Sena - R. Cardoso de Almeida, 704 - Perdizes, São Paulo - SP, 05013-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.824.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Via Parque, S/N, Vila Santo Henrique

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.825.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: ALEXANDRE VILMAR LIMA BRANDAO

Endereço: Estrada do Alvarenga, 5001, Balneário São Francisco

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164450510

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 3529 FERNANDO GOES DA SILVA

CF 1186 PAULO HENRIQUE FERNANDES GARCEZ

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1509 PRESENCE AMBIENTAL LTDA

PE 98865 67594320 JOSE NATAN MUNIZ SOUZA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97743 LUV JABAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 98773 ESTRELA BRANCA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 2021/00109-00 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA

CADASTRO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

PT 67083 PRESENCE AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 98986 Ccisa96 Incorporadora LTDA

GG 73866 TORINO COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

GG 89491 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 3329990/2020 SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS

GG 79228 28 Tabelião de Notas da Capital

GG 90879 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 79602 DISAL DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS SA

GG 77977 ORGANIZACAO RELIGIOSA IRMAS DE NOSSA SENHORA DO CALVARIO

GG 91890 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 72200 Tre Bimbi Indústria e Comércio de Alimentos LTDA

GG 91884 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 91940 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 91927 Prevent Senior Atendimento A Saude LTDA

GG 91926 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 91875 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 91860 Prevent Senior Atendimento de Saude LTDA

GG 0577587/2019 IGREJA EVANGÉLICA BOLA DE NEVE

GG 4525960/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 91958 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 3642755/2019 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 85969 CONDOMINIO EDIFICIO BENJAMIN JAFET

CM 69556 Condomínio Edifício The New Age and Res Service

CM 90706 CONDOMINIO WHITE 2880

CM 67731 CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL BERRINI CEB

CM 79105 Edifício Coronel Vicente Dias Jr

CM 81423 Edifício The Skyline

CM 78631 CONDOMINIO EDIFICIO DORGAN WORK CENTER

CM 74800 Condominio New Station Vila Clementino

CM 67400 Subcondominio Torres Empresariais do Ibirapuera

CM 7103350/2019 CENTRO COMERCIAL GRANDES GALERIAS

CADASTRAMENTO DE DESTINO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS - RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 98720 SALMERON ENERGIA RENOVAVEL E PROTECAO AO CLIMA LTDA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164541810

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 1746 ROGERIO FERREIRA

CF 0986 ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cancelamento do cadastro de pessoa física relacionadas a seguir:

CF 3193 FLAVIO APARECIDO DA SILVA

CF 55735 BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 4104 SOUZA & SOARES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

PE 1185 GTR Gerenciamentos e Transportes de Resíduos Ltda

PE 1487 MOOCACAMBAS ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66652 AMRS TRANSPORTES LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 62890 MITRE MICHIGAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LIMITADA

PGI 63816 ATRIAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 98649 Hélios Refeições LTDA

GG 98671 TROFI GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

GG 99016 Associação Comunitária e Educacional Maria de Nazaré

GG 7652095/2019 MERCADAO DE CARNES M5 LTDA

GG 78566 Diagnósticos da America SA

GG 78564 Diagnósticos da America SA

GG 78563 Diagnósticos da America SA

GG 78562 Diagnósticos da America SA

GG 78559 Diagnósticos da America SA

GG 68267 PADARIA E CONFEITARIA ROMARIA LTDA

GG 68500 VIVAFRUT ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 80981 VIDA EM GRAOS COM E IND DE PROD ALIM IMP EXP LTDA

GG 78665 Fundação Oswaldo Ramos

GG 79428 MSG RESTAURANTE LTDA

GG 77211 Diagnósticos da America SA

GG 78677 Fundação Oswaldo Ramos

GG 78914 FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS

GG 78743 FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS

GG 78717 Fundação Oswaldo Ramos

GG 71224 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

GG 71198 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

GG 78568 Diagnósticos da America SA

GG 88247 Korea BBQ Restaurante Ltda

GG 72281 RIOPLATENSE ALIMENTOS LTDA

GG 5037404/2019 SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 2870368/2019 INSTITUTO EDUCACIONAL FILOMENA DE MARCO

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 67598 EDIFICIO CONSELHEIRO PARANAGUA

CM 79667 CONDOMINIO CASA DO COOPERATIVISMO PAULISTA

CM 67074 CAMPO BELO CORPORATE TOWER

CM 78213 EDIFICIO FLAVIO PENTAGNA GUIMARAES

Publique-se.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 164443515

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0001098-7

Parte Interessada: Assibraff - Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família CNPJ nº 00.890.716/0001-01

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 164440276), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001098-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a Assibraff - Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família, CNPJ 00.890.716/0001-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 164309299

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003306-5

Parte Interessada: Transmorato Transporte e Coleta de Lixo Ltda, CNPJ nº 66.018.185/0001-70

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 164308351), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003306-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA, CNPJ 66.018.185/0001-70, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 164061582

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003501-7

PARTE INTERESSADA: RETEC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA - CNPJ nº: 61.371.553/0001-45

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI164059500), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003501-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a RETEC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA, CNPJ 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164431213

INTERESSADO: SP-TURIS/DGE/GFA/CFA

ASSUNTO: Aquisição de lixeiras em aço inoxidável, com capacidade de 50 litros e tampa tipo flip-top, para uso na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005099-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 164430270), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1100271, visando a contratação de empresa para a aquisição de lixeiras em aço inoxidável, com capacidade de 50 litros e tampa tipo flip-top, para uso na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 10/09/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164457013

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006042-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 164456090), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1100288, visando a contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 09/09/2026 a partir das 14h15m, conforme solicitação GEV doc, 164450809.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164440959

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço mediante disponibilização de veículos para movimentação de cargas, incluindo combustível, acessórios e mão de obra em atendimento ao evento: “DESFILE CÍVICO MILITAR DE 7 DE SETEMBRO DE 2026”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005635-0, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164425520), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164439619) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164439015), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1099958 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PROMOCOES E SERVICOS LTDA., pelo valor total de R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviço mediante disponibilização de veículos para movimentação de cargas, incluindo combustível, acessórios e mão de obra em atendimento ao evento: “DESFILE CÍVICO MILITAR DE 7 DE SETEMBRO DE 2026”.

II - O Controle de execução será exercido pelos colaboradores Rudyard Panzarini - RF 8896 e Rubens Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164457752

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005874-3, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164457416), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164456694) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164456551), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100026 e AUTORIZO a contratação da empresa QROZ SOLUÇÕES LTDA, pelo valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para o fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Panzarini - RF 8896 e Rubens Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164513292

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de RECEPCIONISTA PADRÃO E BILÍNGUE, para realização de ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc.164512792) do Processo SEI n° 7210.2026/0004797-0, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 024/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1100346, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 29/09/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de RECEPCIONISTA PADRÃO E BILÍNGUE, para realização de ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164540478

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Recreação e Animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão-de-obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc.164539037) do Processo SEI n° 7210.2026/0005660-0, AUTORIZO, parametrizado pelos valores apurados na pesquisa de mercado a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 025/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1100367, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 29/09/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Recreação e Animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão-de-obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Autorização   |   Documento: 164499160

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009670-7

INTERESSADA: MACAM EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVS2C55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009670-7

INTERESSADA: MACAM EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164501694

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009685-5

INTERESSADA: ALLIBUS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRH0270 FRS4670

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009685-5

INTERESSADA: ALLIBUS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164503193

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009720-7

INTERESSADA: AUSTIN POWDER BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLH6A11 CPJ2H26 ELQ5F92 ERP8B72 HJA0I92 PVT7826 SHK9I12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009720-7

INTERESSADA: AUSTIN POWDER BRASIL LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164506656

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009725-8

INTERESSADA: CNA S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AJJ2E67 ANR3G15 ANR5C95 BWH1B82 CLJ6I15 CXA3G48 CYR2B77 DBB0J03 DBB0J04

DBB0J29 DBB0J30 DBB0J88 DBB0J89 DTC6J94 DUH8J49 DUH8J69 EGJ7H36 ERK8I72

ERN4D42 FTL4E58 LAB0D03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 21

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009725-8

INTERESSADA: CNA S.A.

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164509518

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009816-5

INTERESSADA: POLITEC ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AFQ3A05 AHE1G65 BSG1399 BTR1E86 CPJ4696 CPJ4B85 DPC9I46 GSV8B35 ILF9B85

ILR0G74 NYJ1B65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009816-5

INTERESSADA: POLITEC ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA-ME

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164510977

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009820-3

INTERESSADA: CETES AMBIENTAL - CONSULT. ESPECIAL. EM TRANSP. E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUT3E99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009820-3

INTERESSADA: CETES AMBIENTAL - CONSULT. ESPECIAL. EM TRANSP. E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164511813

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009825-4

INTERESSADA: RESICLEAN AMBIENTAL LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUX2F45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009825-4

INTERESSADA: RESICLEAN AMBIENTAL LTDA.

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164527004

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009899-8

INTERESSADA: MACK TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RYG8B91 SEH9E36 UMS4B74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009899-8

INTERESSADA: MACK TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164528418

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009910-2

INTERESSADA: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAZ1D64 GFH1H58 QGL2I92 SIM4F05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009910-2

INTERESSADA: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164529728

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009917-0

INTERESSADA: MAZIERO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SSY4J47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009917-0

INTERESSADA: MAZIERO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164530643

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009919-6

INTERESSADA: SERVGAS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CYK9G76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009919-6

INTERESSADA: SERVGAS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164532563

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009920-0

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVU0J11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009920-0

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164533848

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010018-6

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ASFALTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYD5G72 CVR8C72 DRB0291 ERP8J25 HFD4C98 SVF8C30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010018-6

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ASFALTO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164537094

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010025-9

INTERESSADA: SITREX SISTEMA INTERN. DE TRANSP. RODOVIÁRIO EXPRESSO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ASZ6838 ATA8273 ATA8277 ATA8278 ATA8290 ATA8296 ATA8345 ATA8350 ATA8355

ATA8360 CBS1330 CLH4146 CPI4717 CUC6295 CUC6296 CUC6297 CUC6298 CUC6301

CUC6302 DBM5553 DBM5556 DBM5562 DBM5579 DPC3002 DPC3005 DPC3006 DPF8663

EFO2708 EFO2729 EFO2739 EFV0906 EHE8C59 EHH7470 EHH7493 EJY4622 EJY4624

ELW7303 EXR8F47 FCB2622 FCB2624 FCW5D94 FCX9B52 FFD1A73 FIF7F61 FJQ1E27

FNM3F58 FNQ2H01 FNX2J38 FOA6C31 FTW3I52 FUV2I36 FWD3H45 FZT7A75 GAE6E07

GBQ7F04 GCM2I13 GCZ5G46 GDG9I52 GDU7F93 GFJ2A97 GFX3A44 GHO3C24 GHP9B26

GXH0397 LZX6707 LZX9767 MDO8039 MDO9459 MEN4991

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 69

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010025-9

INTERESSADA: SITREX SISTEMA INTERN. DE TRANSP. RODOVIÁRIO EXPRESSO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164538331

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010136-0

INTERESSADA: QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

REN6J02 RJB5F70 RJB5F71 RJB5F72 RJB5F73 RJB5F74 RJB5F75 RKH8C05 RKP6B68

SGN9B71 SGN9B72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010136-0

INTERESSADA: QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164539947

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010173-5

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS TRANSRIZZO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWE5564 CTH3020 DJB6327 EAU7862 EMU9600 EQA5630 FRS2999 FSQ0095 FSR6447

FUF5734 FUY8689 FVK5839 GHB4282 GYI2025 KFI8210 KSJ7752

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010173-5

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS TRANSRIZZO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164540658

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010174-3

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS TRANSRIZZO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JOM5J42 UFN2D87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010174-3

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS TRANSRIZZO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164541645

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010191-3

INTERESSADA: ENTREGADORA DARTON LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJE6A81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010191-3

INTERESSADA: ENTREGADORA DARTON LTDA ME

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164543005

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010192-1

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UQU9D55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010192-1

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164095369

PORTARIA Nº 017/26

Claudio Schefer Jimenez, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

I - Em consonância com os artigos 5º e 450 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943, autorizar o senhor Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita, Gerente de Comercialização, ocupar de forma interina o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, com a percepção da respectiva diferença salarial.

II - Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, bem como a tramitação de expedientes e orçamento, buscando a celeridade e a eficiência administrativa, delego neste ato, ao senhor Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita, na qualidade de Chefe de Gabinete da Presidência interino, os poderes para assinar os ofícios a serem encaminhados aos diversos Órgãos Externos, tais como ao Tribunal de Contas do Município, ao Ministério Público Estadual ou Federal, à Defensoria Pública e à Corregedoria do Município, bem como para praticar todos os atos de competência do ordenador de despesas, em especial para:

1.1 - autorizar e proceder às reservas e emissão de empenhos referentes à contratação de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;

1.2 - autorizar a liquidação e emissão das notas de liguidação e pagamento das obras serviços de engenharia, compras e outros serviços;

1.3 - autorizar o cancelamento de reservas, notas de empenho, o suprimento ou dispêndio de recursos financeiros;

1.4 - autorizar a concessão de adiantamentos, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

1.5 - entende-se por adiantamento para fins do disposto no item 1.4, a entrega de numerário a servidor em exercício;

1.6 - autorizar a realização e o pagamento de horas extras aos empregados da COHAB-SP.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164288963

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2025/0001379-0, em especial as manifestações técnicas (docs. SEI n.º 148822092, 160986533 e 163484985) e jurídica (doc. SEI n.º 150096510, 151790074 e 163635137), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º DOU 14/2026 (doc. SEI 163933093) e do quanto deliberado pelo Conselho de Administração (doc. SEI 163939150), com fundamento no inciso IV do artigos 32 c.c 54, inciso II da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a abertura de licitação, e a contratação dela decorrente, para a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia consultiva para serviços de apoio ao gerenciamento, fiscalização, supervisão e acompanhamento da implantação de reformas, obras e intervenções, em dois lotes, intitulados lote 1 - Requalificação e lote 2 - Intervenção, nos âmbitos dos programas municipais de Ruas Temáticas, Requalificação Urbana e Operações Urbanas Consorciadas na forma de acompanhamento da implantação dos objetos, com a análise, liberação de documentação, verificação dos planejamentos e serviços executados, acompanhamento de licenciamento e elaboração de relatórios para instruções e acompanhamentos processuais, conforme termo de referência e seus anexos (docs. sei nº 163483852, 163484010, 163484138, 163484320, 163484489, 163484732 e 163484874).

II - APROVO os termos da minuta de edital contida no processo SEI n.º 163564083;

III - O certame será processado por Comissão Especial de Licitação (doc. SEI 150244762);

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à DGC/GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164440759

I - Em vista dos elementos contidos nos autos do processo SEI n.º 7810.2026/0000412-2, em especial as manifestações técnicas SEI n.ºs ( 153732081, 162121057, 162139177, 153733262, 164254348 , 164397693 e 162994251 ) e jurídica (SEI n.º 158494755) e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º DGC 21/2026 (doc. 159182887 ), que adoto como razões de decidir, com fundamento dos artigos 32, IV, e Art. 54, I, da Lei Federal n.º 13.303/16 e, ainda, o Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo - NP - 58.04;

II - ADJUDICO o objeto, HOMOLOGO o resultado Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2026, razão pela qual AUTORIZO a contratação da empresa IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 74.537.747/0001-10, para prestação de serviço de solução integrada de outsourcing de impressão, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção e gestão de 01 (um) plotter multifuncional e seus respectivos insumos, além da implantação e gestão de sistema de bilhetagem para controle e monitoramento do equipamento, visando atender às demandas operacionais e administrativas da SÃO PAULO URBANISMO-SPUrbanismo, conforme o Termo de Referência sei nº 162121057, pelo valor total estimado de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para o período de 30 (trinta) meses, conforme Proposta Comercial de doc 164299425;

III- Em consequência emita-se Nota de Empenho no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), em favor da Contratada, conforme Cronograma Financeiro estimado de doc 164395341, onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, consoante Nota de Reserva nº 114/2026 (doc 157800060), podendo seu saldo prescindível ser cancelado, e devendo nos próximos exercícios serem oneradas dotações próprias consignadas, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;

IV - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Ricardo Keiity Takahashi, Prontuário nº 0059382 que atuará na qualidade de Fiscal Titular e Sr. Adriano Miranda de Souza que atuará na qualidade de Fiscal Suplente, Prontuário nº 0060879.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Oportunamente, encaminhe-se o processo à DGC/GFI, para providências quanto à emissão da nota de empenho e, em seguida, à DGC/GCL para demais medidas em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164368843

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2025/0000642-5, em especial as manifestações técnicas (SEI n. 162965227, 163021886, 163342602 e 163635203) e jurídica (SEI n.º 163641516) e o quanto decidido pela Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo por intermédio da Resolução de Diretoria DDU 10/2026 (163931859), que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 71 c.c 72 da Lei n.º 13.303/16, no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo e na Cláusula Segunda do Contrato n.º 002/SP-URB/2026, firmado com o Consórcio BU+ENGETI, formado pelas empresas AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA (empresa líder), CNPJ Nº 09.009.054/0001-92 e ENGETI CONSULTORIA E ENGENHARIA SS LTDA., CNPJ Nº 09.008.769/0001-20, cujo objeto é a prestação de Serviços Técnicos Especializados Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaboração dos Projetos Básicos da Ciclopassarela e do Atracadouro do Parque Novo Mundo, consoante Termo de Referência, AUTORIZO a celebração do aditamento n.º 01 visando a prorrogação do prazo de execução contratual, previsto no item 2.2. da Cláusula Segunda do Contrato (doc. SEI 150148759), conforme Cronograma Físico Financeiro do Aditamento (sei 163519352), sem alteração dos valores praticados no Contrato.

II - APROVO a minuta de aditamento (SEI n.º 163476422);

III- PUBLIQUE-SE;

IV - À PRE-GJU para publicação e DGC/GCL, para prosseguimento.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164528090

I - À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7810.2022/0001825-8 com fundamento nos arts. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 4.320/1964 e na legislação municipal aplicável, AUTORIZO o empenho no valor de R$ R$ 192,10 ( cento e noventa e dois e dez centavos) em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 51.174.001/0001-93, para recolhimento de custas processuais relativas ao preparo para interposição de recurso de apelação nos autos do processo nº 1059574-06.2022.8.26.0053 que trata de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer;

II - Em decorrência, emita-se Nota de Empenho no valor de R$ R$ 192,10 (cento e noventa e dois e dez centavos), conforme Nota de Reserva nº 150/2026 (doc. SEI nº 164498267), à conta da dotação nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.09.1.501.9001.0, ficando desde já autorizadas a liquidação e o pagamento;

III - Fica designado dr. Ricardo Simonetti, prontuário nº 056286-7, para acompanhar a regular realização da despesa;

IV - PUBLIQUE-SE

V - Após encaminhe-se à DGC/GFI para emissão da nota de empenho, liquidação e pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164367586

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2026/0000416-5, em especial a manifestação jurídica (doc. SEI 162460871), que adoto como razão de decidir, com fundamento legal nas Leis federais nº 13.303/16 e 4.320/64 e com vistas ao atendimento do quanto disposto no artigo 9° do Decreto municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO o pagamento de despesas cartoriais do 3º Cartório de Títulos e Documentos da Capital, referente a registro da Ata de Reunião da Assembleia Geral Ordinária da São Paulo Urbanismo- SP Urbanismo, realizada no dia 31 de julho de 2026;

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), em favor da empresa GIRO PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA - 23.041.219/0001-34, que onerará a dotação n.º 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva SOF n.º 148/2026 (doc. SEI 164062550);

III - A fiscalização dos recursos será realizada pelo Dr. Ricardo Simonetti, prontuário n.º 056287-6;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após à DGC/GFI para providências subsequentes, ficando a autorizada a imediata liquidação e pagamento da despesa, mediante assinatura do presente despacho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164057229

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 7810.2022/0000279-3, notadamente as manifestações técnicas ( SEI nº 163348074 e 163522211) em especial jurídica ( SEI nº 163939543 ) , que adoto razão de decidir, com fundamento no artigo 81, §7º , da Lei Federal nº 13.303/16 e na cláusula oitava do contrato 032/SP-URB/2022, firmando com a CARE PLUS ODONTOLOGIA ASSISTENCIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.856.424/0001-52, o qual tem por objeto a prestação de serviços de Assistência Odontológica aos empregados, seus dependentes, agregados e estagiários da SP-Urbanismo, sem limite de idade, AUTORIZO o apostilamento n.º 04 para:

a) constar o novo endereço da sede da empresa para Alameda Mamoré, nº 687, 12º andar, Conjuntos 1201, 1202, 1203 e 1204 - Anexo Parte - Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville - Barueri/SP - CEP 06454-040.

b) registro do reajuste definitivo, a partir de 02/08/2026 conforme planilha de cálculo (SEI nº 163245446) , para o período de vigência do Termo de Aditamento 03 (SEI nº 162258334), para fazer constar o reajuste do Contrato, sobre o valor mensal de R$ 7.865,49 (sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), para fazer constar a aplicação do Índice de Preços do Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE, de acordo com a Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, com variação do mês de julho de 2025 a julho de 2026, sendo o valor reajustado pelo índice de 3,601667%, correspondente a um reajuste mensal de R$ 283,29 (duzentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), estabelecendo um novo Valor Mensal de R$ 8.148,78 (oito mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), perfazendo um Valor Total atualizado do contrato de R$ 97.785,36 (noventa e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses.

c) a emissão de nota de empenho em favor do CARE PLUS ODONTOLOGIA ASSISTENCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.856.424/0001-52, no valor de R$ 1.407,00 ( Um Mil e Quatrocentos e Sete Reais), onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.2.501.9001, conforme Nota de Reserva SOF n°146-2026 (SEI n.º 163839540), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício vindouro, em homenagem ao princípio da anualidade orçamentária, e em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante na informação SEI nº 163521403.

II - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato(SEI n.º 107494881);

III - PUBLIQUE-SE.

IV- Oportunamente, encaminhem- se os autos à DGC/GFI e DGC-GCL , para prosseguimento e adoção dos procedimentos de praxe.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 164461543

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002265-7

Extrato do Termo de Contrato nº 289/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: WALTER SILVA DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.010.237/0001-70

Objeto: Consultoria especializada em Compliance, Auditoria, Análise Financeira, Governança, Riscos e Compliance (GRC) e Gestão de Editais de fomento, com atuação transversal sobre editais, chamamentos públicos e programas de fomento cultural.

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: 04/09/2026 até 04/02/2027.

Games e Projetos Criativos - Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 164413103

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação ALSENA INSTALACOES E SERVICOS LTDA

  D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 163254623 e 152967454, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (164401152)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), em favor da empresa ALSENA INSTALACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.452.114/0001-99, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação de serviço especializado para adaptações específicas no CEU Paraisópolis visando a instalação temporária de elétrica, água potável e esgoto sanitário para o funcionamento do semireboque itinerante conforme proposta (163255030) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Cláudio de Oliveira Braune Gusmão - RF 214361, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Leandro Finotti Pardi - RF 439913- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GPC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho de Retificação   |   Documento: 164473734

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 8610.2026/0001029-2 e considerando a informação (164473664) apresentada quanto à necessidade de correção de erro material identificado no item 15.1 do instrumento convocatório, acolho a justificativa apresentada e determino a retificação do referido item, exclusivamente quanto à indicação da carga horária das atividades a serem realizadas pelo(a) ROTEIRISTA.

Onde se lê:

“O(A) ROTEIRISTA deverá realizar, no mínimo, 04 (seis) horas de atividades [...]”

Leia-se:

“O(A) ROTEIRISTA deverá realizar, no mínimo, 04 (quatro) horas de atividades [...]”

II- A presente retificação limita-se à correção do erro material identificado, permanecendo inalteradas as demais disposições do instrumento convocatório.

III- Encaminhe-se para as providências necessárias à publicação da respectiva retificação.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 164222227

6011.2026/0002221-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessada: ISABEL APARECIDA DE OLIVEIRA - RF: 629.235.6/1

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: ISABEL APARECIDA DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 629.235.6/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível III - Cat 2

Padrão: QB-13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do inciso II, do artigo 29, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e parágrafos 2º e 3º do artigo 20 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para demais providências.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 164160726

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 252/2026 - SEI nº 6011.2026/0002690-1 - Milena Soares Souza, RF: 915.062.5, Assessor III, Comissionada, EH: 111101002000000, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, em substituição a Italo do Couto Mantovani, RF: 925.610.5, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito, EH: 111101000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 15/09/2026 a 20/09/2026.

Portaria   |   Documento: 164336736

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 255/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002712-6 - Marco Aurelio Barros, RF: 839.685.0, Comissionado, Assessor II, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Fabio Araujo do Carmo Bandeira, RF: 858.824.4, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos - CAFEM - SERI, do Gabinete do Prefeito, EH: 110101000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 10/09/2026 a 24/09/2026.

Portaria   |   Documento: 164339263

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 256/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002713-4 - Edinei Ermesson Dias Soares, RF: 890.605.0, Comissionado, Assessor II, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Fabio Araujo do Carmo Bandeira, RF: 858.824.4, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos - CAFEM - SERI, do Gabinete do Prefeito, EH: 110101000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 25/09/2026 a 09/10/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho deferido   |   Documento: 164438079

6018.2026/0086747-5 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho deferido

Interessados: ANA HELENA ALVES DA SILVA

DESPACHO:

I- DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 02/09/2026, sob nºs 38-A-B/2026, no processo SEI nº 6018.2026/0086747-5, requerida com fundamento nas disposições da portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

II- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo (a) interessado (a) quando da solicitação do documento.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 164528944


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7223315/1 DEBORA LOUREIRO DE MELO 006 27/08/2026 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 008 24/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 003 11/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6908519/1 MAGDA DE CASTRO 001 03/08/2026 143
7206721/1 ELIANE REGINA MUNHOZ 090 05/08/2026 160
7252072/2 MICHELLE TRIVELATO BRESSANI 007 20/07/2026 143
7373830/1 ELISABETE PALMA GARCIA 001 25/08/2026 143
7373830/2 ELISABETE PALMA GARCIA 001 25/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6080995/6 SUELI CAETANO DO NASCIMENTO 015 19/08/2026 143
7175302/1 LUCIANE TRECENTI 014 13/08/2026 143
7874049/1 FATIMA DA PIEDADE DE MELO AZEVEDO 087 22/05/2026 146
7915951/1 ANTONIO CARLOS LEONARDI 029 03/08/2026 143
8306435/2 DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 011 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7229755/2 SILVANA MARIA DA SILVA 007 24/08/2026 143
7296487/3 LEIA DE SOUZA DOS SANTOS 059 03/07/2026 143
7451237/1 INES ARICETO MAYEDA 001 10/08/2026 143
7496621/1 RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 014 17/08/2026 143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 018 10/08/2026 143
7721943/1 REINILSON SOUZA CIRIACO JUNIOR 054 03/07/2026 143
7837143/1 GILBERTO FRANCISCO DA SILVA 028 31/07/2026 143
8213241/1 SIMONE JESUS MENDES 001 20/08/2026 146
8237531/1 GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 022 12/08/2026 143
8390061/1 SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 014 29/07/2026 143
8540055/1 JOSE WILTON DOS SANTOS 063 26/06/2026 143
8597405/1 ROSEMARY DA SILVA 028 03/08/2026 143
8774919/1 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 014 17/08/2026 143
8895155/1 CARLA ELIANE FARAH 037 26/07/2026 143
9140697/1 DOUGLAS CARVALHO SILVA 028 03/08/2026 143
9372750/1 RODRIGO LUIZ PAKULSKI VIANNA 008 27/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8508887/1 KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA 014 18/08/2026 143
8520496/1 ELISETE MOTA VENDRERA 055 03/07/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 164546810


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6052053/2 MARIA JOSE GARCIA
6743480/1 ALINE ALBERTI GUEDES
7381883/1 SIDNEIA DE MOURA AMARAL SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DUPLO
RF POR AT até JUD + RF 18 (DEZOITO) MESES
8440735/1 CARLOS GILBERTO HENRIQUE

POR 12 (DOZE) MESES
5832853/1 GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO
6125387/3 ANDREA CLAUDIA FARAH MASTROROSA
6458611/1 CARLOS ALBERTO MORAES DA SILVA
6521266/1 RENY DE SOUZA BONFIM
6554903/2/5 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
6767958/1/2 FABIANA DO PINHO ARANTES
6770070/1/2 EDUARDO TERRA COELHO
6801838/1 EDER DA ROCHA
6802966/3 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA
6823700/2 IVANIR PEREIRA
6845851/1 ROBERTA LOBATO MOTA RODRIGUES
6916180/1 CRISTIANE ALEXANDRE SERRA DE OLIVEIRA
6961002/2 LEILA GOMES DOS SANTOS
6985408/1 ADRIANA FERNANDES DA SILVA
6992251/1 SELMA LUCIA MIRANDA DA ROCHA GOMES
6995772/3 SOLANGE MARIANA VIDAL
6998062/2 LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA
7071141/1 DANIELA FREIRE ESCOBAR DOS SANTOS
7072082/1 SOLANGE SATIRO DE MELO
7088558/1 EDSON BUZINARO DE SOUZA
7114125/2 KATIA MARIA GONCALVES RIBEIRO
7129629/1 ODILIA DE JESUS ANDRADE
7241071/2 ALESSANDRA CICERO BERNARDES
7250151/1/2 FABIANA DE MEDEIROS
7256388/1 ALDENIRA PINTO SILVA
7291744/2/3 MAYSA RODRIGUES
7336187/1 MARGARETE CELINA DOS SANTOS TEGGI CASTELLANI
7360096/1 MARINA MIRANDA NAVARRO
7391714/2 ISIS JANE BATISTA
7396805/2 VALERIA CRISTINE FERREIRA SANTANA DE SOUSA
7452446/3/4 ADRIANA ZUIANI
7459050/1 CRISTINA APARECIDA SILVA
7490224/1 CASSIA DE OLIVEIRA OLIVERIO
7561393/1 MAURICIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA
7720157/1 ALESSANDRA MARIA SAES
7731698/1/3 MARIA APARECIDA SANTOS
7739419/2 GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA
7743017/2 ALINE APARECIDA GRIFANTE MATOS
7804601/2/4 VALERIA BALBINE
7806558/1/3 ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO
7956258/1 ANA RITA LIMA DE CASTRO
7956568/1 MARA LUCIA MARINOVIC DORO
8003050/1 NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA
8036781/1 SOLANGE AUDECY CANDIDO BARBIERI
8049840/1 LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO
8054151/2 ADRIENE RAMOS COUTO
8103071/1 ANGELICA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO
8124353/1 VALERIA AMARAL DENTELLO
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA
8312729/2 GERALDA FERREIRA DE CARVALHO
8331227/2 MARIA DE FATIMA FERREIRA
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO
8403759/1 LICIA VIEIRA SECHIN
8514089/1/2 SINEIDE DE PAULA DA SILVA
9265317/1 HANILTON DE MEDEIROS

POR 18 (DEZOITO) MESES

5830150/3 CARLOS EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA
6483763/1 PAULO PADOVANI
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS
6534261/1 MARCOS FERREIRA LIMA
6570771/3 VERA LUCIA TRANCOSO RIBEIRO
6573924/2 LUCIA DE FATIMA LAUREANO PEREIRA
6721460/2 MARIENE ALVES DE SOUZA
6744362/1 ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA
6780687/1 JUREMA DE PAULA MORENO
6806091/1 LUZIA BARRIOS BARBOSA
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA
6834931/3 MACLEIA BARROS MENEZES
6840680/1 LUCIANA GARCIA DA SILVA
6933475/3 ADRIANA TRANQUILINO DA SILVA PEREIRA
6935770/1 PAULO JOSE NASCIMENTO
6959016/1/2 MARIA RENEIDE DA SILVA
6984738/1 MARCIO JORGE
7107340/3/4 PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA
7175663/3 DERCILENE LILIAN MOREIRA
7176147/1 LUCIMARA NASCIMENTO UDALA
7178115/1 MARIA BORGES DOS SANTOS
7200323/1 JUREMA LICCIARI
7208987/2 LUCIMARA APARECIDA AZARIAS
7220049/1 CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO
7234562/1/2 CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO
7243863/1 GRACIMAR SOUZA PEREIRA
7372981/1 LILIAN CARLA LIZARDO OLIVEIRA
7441738/1 VERA LUCIA DOS SANTOS GARCIA
7587210/2 ADRIANA CAMPELO BARROS
7722648/1 ANGELA DE BRITO ARAUJO
7727062/1/2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO
7756551/1 IVONE DEVEZA LOPES
7768842/1 SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA
7810172/2/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA
7825226/1 ELISANGELA SOARES DA SILVA
7924666/1 MARIANA SARTESCHI DURIGAN
7967985/2 MARIA DO SOCORRO CESAR DE FREITAS
8009546/1 NELSON DIMAS DOS SANTOS
8013497/1 PAULA REGINA HESSEL DOS SANTOS
8016542/1 TIAGO BROSSO VIEIRA
8063435/1 MILLENE BARBOZA GOMES
8204098/1 DANIELA FARIA RIBEIRO SILVA
8315205/2 ISRAEL SOUZA CRUZ
8370907/1 DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA
8425591/2 LIVIA GONCALVES MOREIRA DE LIMA
8507945/2 MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA
8513341/1 DAIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO
9209662/1 VANESSA PINHEIRO CRUZ

POR 18 (DEZOITO) MESES

7110294/3 LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO
5933099/4 HIEMARA GASPAR DUARTE
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA
6256155/2 MARIA ZILDA NUNES CAMPOS
6351743/2 LUCIANA VICENTE DE SOUZA VIEIRA
6439977/1 JANE DE SOUZA 23/07/2026
6579213/2 JERUSA FERREIRA DE SOUZA
6756191/3 ADRIANA DE OLIVEIRA
6771394/1 SATICO REZENDE SHINOHARA
6808018/2 ANA MARIA FERREIRA
6814531/1 MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
6925171/1 ROSANGELA LEAL SILVA
6955291/1 ELISABETE MONREAL DA SILVA
6975640/3 ELIANA SARAIVA LEITE
6993907/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA
7104928/2 MARCIA CRISTINA DE MORAIS
7107846/2 RENATA PASCHOAL
7170548/2 KATIA AFIF OBEID
7206496/2 MARCIA ELAINE DOS SANTOS SOARES
7224460/1 SUELI MOREIRA
7233990/1 MARIA INES PENTEADO ZAMITH RODRIGUES LEITE
7258623/2 DANIELA APARECIDA BUZATO EVARISTO
7281633/2 ELOIDE MORENO DE LIMA
7303041/2 FLORILDA SANTOS DE FARIAS DA SILVA
7330464/1 SEBASTIAO CECILIO FIDELIS
7347286/1 IVO PEREIRA DE SOUZA
7376014/1 DANIELE APARECIDA DE SOUSA
7377711/1 JOCELY APARECIDA DE FARIA BIFULCO LEITE
7395132/1/2 MARCIA APARECIDA FONSECA
7442980/1 HILDA MARIA BRITO DOS SANTOS
7444893/1/2 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO
7539096/1 BEATRIZ FERNANDES GELIO VASCONCELOS
7615337/2 IVAN RODRIGUES BARBOSA
7737785/1 ROSEMEIRE SANTANA VIANA
7832460/1 CRISTIANE APARECIDA SILVA BONO
7858566/2 MARIA DA CONCEICAO MADEIRA MENDES
7916752/1 KATIA DE ALCANTARA STEFANI
7993285/3 CARMOSINA BEZERRA SANT ANA DO NASCIMENTO
8041580/2 DENISE DE OLIVEIRA MOURA
8074411/1 AUDENI MARIA OLIVEIRA FERNANDES
8192189/1 LILIAN TEIXEIRA MARQUES
8215324/1 ANDREA CUNHA KRON
8270791/1 FLAVIA CAROLINA MOYA GIROTTO
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA

POR 6 (SEIS) MESES
6279104/3 IMACULADA CONCEICAO DA COSTA OLIVEIRA
6809537/1 JULIANA ROGERIA SPINELLA
6946291/1/2 SIMONE ANITA DE ALMEIDA OHL
7036558/1 LILIAN APARECIDA FERNANDES BALBINO
7241127/3 GILMARA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
7881347/1 GRACIETE CORREIA DA SILVA
8095493/1 ANDREIA GONCALVES DE AQUINO
8202508/1 ITAMAR AMORIM
8217734/1 LILIANE DE SOUZA RIBEIRO
8238162/1 JULIANA FELIX DOS SANTOS
9213830/1 DARLANE MARINHO DE SOUZA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7863055/1 VALTER QUEIROZ DOS SANTOS
8119121/1 MARIA CRISTINA ARCANJO DE ARAUJO
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA
9173889/1 THAINA DE ALMEIDA SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
6972551/1/2 FABIA LUCIANA DE MOURA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164529526


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6524745/1 NADYA BARBOSA LEITE 03/08/2026 NEG/143
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 07/08/2026 NEG/143
7400349/1 SANDRA SANTANA SAMPAIO EVANGELISTA 02/09/2026 NEG/143
7400349/2 SANDRA SANTANA SAMPAIO EVANGELISTA 02/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6768466/1 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 21/08/2026 NEG/143
6768466/2 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 21/08/2026 NEG/143
6841554/2 JAQUELINE FERREIRA 02/09/2026 NEG/143
6841554/3 JAQUELINE FERREIRA 02/09/2026 NEG/143
6948308/1 ROSANA GUEDES ROMAO 02/09/2026 NEG/143
6948308/2 ROSANA GUEDES ROMAO 02/09/2026 NEG/143
6956998/1 ADRIANA DE SOUSA QUADRADO CONSTANTINO ALMEIDA 19/08/2026 NEG/146
7111215/2 RICARDO ARCHIOLI 05/08/2026 NEG/143
7136625/3 ESTER WINGTER FRANCO 02/09/2026 NEG/143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 02/09/2026 NEG/143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 21/08/2026 NEG/143
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 02/09/2026 NEG/143
7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 21/08/2026 NEG/143
7471530/2 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 21/08/2026 NEG/143
7483686/1 MICHELE APARECIDA SIMIAO LIMA BORGES 21/08/2026 NEG/143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 21/08/2026 NEG/143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 21/08/2026 NEG/143
7754990/2 MONICA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS 21/08/2026 NEG/143
8010064/1 MARILENE DOS REIS LEITE GERMANO 21/08/2026 NEG/143
8010064/2 MARILENE DOS REIS LEITE GERMANO 21/08/2026 NEG/143
8120668/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 02/09/2026 NEG/143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 21/08/2026 NEG/143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 21/08/2026 NEG/143
8370907/1 DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 02/09/2026 NEG/143
8457034/1 HELENICE MARIUCI FERNANDES 30/07/2026 NEG/143
8480656/1 MARTA AMANCIO DE SOUZA 24/08/2026 NEG/146
8496161/1 VALMIRA BATISTA BESERRA 30/07/2026 NEG/143
8547301/1 MARISTELA ALVES DIAS DA FONSECA 21/08/2026 NEG/143
8577391/1 SHEILA VARGAS 21/08/2026 NEG/143
8797781/1 DEBORA BERNARDO NETO 02/09/2026 NEG/143
8860254/2 RENATA FERNANDES DA SILVA 24/08/2026 NEG/146
9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 21/08/2026 NEG/143
9366989/1 ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA 05/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 21/08/2026 NEG/143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 21/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164530113


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6611087/1 INAE TERESINHA MOREIRA 060 13/08/2026 143
7184751/1 MARIA HELENA ATTIE 060 07/08/2026 143
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 27/08/2026 NEG/143
7978928/1 ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 002 14/08/2026 143
8295743/2 ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI 001 17/08/2026 143
8332703/2 MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 001 07/08/2026 143
8332703/2 MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 001 11/08/2026 143
8335290/2 MARTA MIGUEL MARTINS FRANCA 020 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6102611/4 CRISTINA STRINGHETTA 008 18/08/2026 143
6423388/1 IARA DO CARMO RAIMUNDO 015 13/08/2026 143
6849041/1 DEISE APARECIDA SALES 007 12/08/2026 143
6996329/4 KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 015 17/08/2026 143
7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI 002 17/08/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 010 06/08/2026 143
7377339/2 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 013 29/07/2026 143
7377339/3 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 013 29/07/2026 143
7388667/2 REGINA ROSE VADT 008 17/08/2026 143
7471921/1 ANDREIA SORAIA CARLINI LOPES 015 19/08/2026 143
7471921/2 ANDREIA SORAIA CARLINI LOPES 015 19/08/2026 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 030 19/08/2026 143
7485522/1 EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 003 12/08/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 003 03/08/2026 143
7941463/1 MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 19/08/2026 NEG/143
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 022 13/08/2026 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 002 03/08/2026 143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 003 11/08/2026 143
8037302/2 IVANA SANTOS DOS ANJOS 007 17/08/2026 143
8040168/1 DINALDO LUIZ DE SOUZA 17/08/2026 NEG/143
8040168/2 DINALDO LUIZ DE SOUZA 17/08/2026 NEG/143
8046654/2 CASSIANA LAGES SOARES 29/07/2026 NEG/143
8096813/1 JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 001 06/08/2026 143
8134481/1 CASSIA MOREIRA MARTINS 025 17/08/2026 143
8215359/1 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 002 10/08/2026 143
8215359/2 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 002 10/08/2026 143
8257311/1 ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 014 10/08/2026 143
8387257/1 PRISCILA DA SILVA NEVES 003 12/08/2026 143
8387257/1 PRISCILA DA SILVA NEVES 017 17/08/2026 143
8467323/1 ALINE BENTO DE OLIVEIRA 030 18/08/2026 143
8582017/3 DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 011 17/08/2026 143
8793751/1 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 014 19/08/2026 143
8793751/2 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 014 19/08/2026 143
8816611/2 LUCAS DE SOUSA AMORIM 18/08/2026 NEG/143
8919721/1 LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 027 05/08/2026 143
9328050/1 RENATA MUNIZ DE CARVALHO 002 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7886497/1 RENATA DE ALQUINO 003 06/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8532940/1 SIMONE DE VITO 14/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164538522


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6359957/1 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164539122


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5140374/3 SANDRA MARIA MORAES AMARAL BENETTI 001 28/08/2026 143
5580714/2 PAULO SERGIO KRAUTER DE ANDRADE 001 03/08/2026 143
5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 001 28/08/2026 143
6011845/2 PAULO BENEDITO DOS SANTOS 005 03/08/2026 143
6080995/6 SUELI CAETANO DO NASCIMENTO 025 03/09/2026 143
6143661/3 RAMILTON SAWAYA SACAMOTO 005 03/08/2026 143
6542719/1 MARIA APARECIDA RAMOS SILVA 001 28/08/2026 143
6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 002 01/08/2026 143
7076509/4 LEONARDO MARCHESONI ROGADO 054 17/06/2026 143
7200021/1 EDRIANA MARIA DA SILVA 001 22/06/2026 143
7214057/1 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PERALTA FERREIRA 001 27/08/2026 143
7401485/1 DEBORA DE SOUZA CAMARGO 003 12/08/2026 143
7403038/1 ANDREIA BASTOS DE SALES 001 24/08/2026 143
7846851/1 ELI JACIRA MELO DE OLIVEIRA 002 25/08/2026 143
7851235/1 NEILA CRISTINA PINCELLI LIMA 001 20/08/2026 143
7856717/1 EILTON DO NASCIMENTO 004 22/08/2026 143
7856831/1 RENATA SOUZA DE JESUS 002 19/08/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 013 14/08/2026 143
7900490/1 PAULA DE JESUS RIBEIRO DA PAIXAO 001 31/07/2026 143
7994575/1 PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ 001 31/07/2026 143
8008256/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 002 19/08/2026 143
8060801/1 LUCIANA MACEDO BORGES 002 20/08/2026 143
8066868/1 PRISCYLLA SILVA VERALDI 005 03/08/2026 143
8210799/1 LILIAN ALESSANDRA HIPOLITO LOPES 002 20/08/2026 143
8291527/2 ADELCIO DEMETRIO DOS SANTOS 002 28/08/2026 143
8302685/2 CINIRA PEREIRA SOUZA 053 03/09/2026 160
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 001 20/06/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 001 26/08/2026 143
8308519/2 ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 025 03/09/2026 143
8310041/2 ELAINE MOREIRA DA COSTA SILVA 001 25/08/2026 143
8315469/2 IVANETE DOS SANTOS ARAUJO 002 21/08/2026 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 007 23/08/2026 143
8322546/2 LUCELIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 003 20/08/2026 143
8324620/2 LIDIANE PAZ DA SILVA 001 30/08/2026 143
8324956/2 LILIAN DINIZ BARREIRO 005 19/08/2026 143
8326720/2 MAGDA VIVIANE DE SOUZA SILVA 027 17/08/2026 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 001 23/08/2026 143
8334561/2 MOISES MENDES ROSENO 001 21/08/2026 143
8336253/2 PATRICIA WALESKA ANICETO FIUZA 003 02/08/2026 143
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 001 31/07/2026 143
8337845/2 RAFAEL ARTUR ALENCAR DE SOUZA 003 01/08/2026 143
8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
8361452/1 GLORIA MARIA DAS MERCES BATISTA CORREA 090 02/09/2026 143
8551197/2 LUANA COSTA 003 18/08/2026 143
8553718/2 LUCIANE RAMOS DE ARAUJO 001 19/08/2026 143
8556156/2 PRISCILA PEREIRA DE LIRA 003 01/08/2026 143
8558922/2 MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR 001 29/08/2026 143
8562300/2 ANDRE PEREIRA LIMA KAWAUTI 010 19/08/2026 146
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 001 21/08/2026 143
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 002 20/08/2026 146
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 21/08/2026 143
9211357/1 DIEGO ASSALI ACQUESTA 001 23/06/2026 143
9231056/1 PAULA CRUZ EIRAS 001 03/08/2026 143
9231692/1 REGIANE VIVONE CAETANO 001 31/07/2026 143
9259767/1 MARIA GORETE GUIMARAES MARINANGELO 005 24/08/2026 143
9259872/1 LAZARO HEITOR DA SILVA 002 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8801428/2 THIAGO MARIS 015 08/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5739519/2 NEUZA MARIA ROSA TRIGO 001 21/08/2026 143
5810361/2 ROSANA MARCUSSI 014 13/08/2026 143
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 001 21/08/2026 143
5833779/3 MARLENE APARECIDA BARBOZA 031 04/09/2026 160
5874700/1 MARIA APARECIDA PIRES DA SILVA 017 24/08/2026 160
5975611/2 REGINA CELIA DE ALMEIDA 001 31/07/2026 143
5996244/4 ELIANE DIAS 002 31/08/2026 143
6084788/3 MARCIA CRISTINA GOMES DE FREITAS 002 20/08/2026 143
6096344/3 ELIANE DELLALIBERA BLUMFELDT 002 26/08/2026 143
6189059/1 LEILA BEATRIZ NUNES DA SILVA 002 24/08/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 005 20/08/2026 143
6427928/1 CIBELE PINTO DE OLIVEIRA 002 20/08/2026 143
6466494/3 NEURACI ARRUDA DE SANTANA SOUZA 001 19/08/2026 143
6569072/2 JAQUELINE SANTOS DO CARMO 011 14/08/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 002 31/08/2026 143
6786332/1 SONIA MARIA PIDONI MOTA 004 25/08/2026 143
6821944/3 REGIANE DOS SANTOS 005 03/08/2026 143
6827438/1 EDSON PESSOA SILVA 033 04/09/2026 160
6845312/2 MONICA ALVES PICASSO 001 18/08/2026 143
6902171/1 ROSELENE BORGES DE MOURA 001 21/08/2026 143
6908411/1 RAQUEL DOS PASSOS DA SILVA 003 02/08/2026 143
6920977/1 ALCIDES NOGUEIRA LUCAS 004 25/08/2026 143
6921574/1 CRISTIANE ROTTA 001 24/08/2026 143
6921574/2 CRISTIANE ROTTA 001 24/08/2026 143
6949461/1 DINA MARCIA GOULARTE PORTO COLLODORO 001 22/06/2026 143
6949517/1 ELISANGELA FLORES 001 28/08/2026 143
6951295/1 KELLY NOGUEIRA DE LIMA 001 19/08/2026 143
6956246/1 LILIAN NOE BORGONHA 002 20/08/2026 143
7103280/2 ADENILZA CRUZ SANCHES 032 12/08/2026 143
7103280/3 ADENILZA CRUZ SANCHES 032 12/08/2026 143
7105151/2 NEIDE ROCHA ASSUNCAO CAMPOS 007 19/08/2026 143
7105151/3 NEIDE ROCHA ASSUNCAO CAMPOS 007 19/08/2026 143
7124279/2 CLAUDETE DE CARVALHO COELHO 001 24/08/2026 143
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 002 20/08/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 003 22/06/2026 143
7186401/3 ELISABETE DUARTE DE SOUSA LIMA 006 15/08/2026 143
7207824/1 HELIO DONIZETI DE CARVALHO 002 25/08/2026 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 004 23/06/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 003 20/08/2026 146
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 003 20/08/2026 146
7222076/1 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ 001 21/08/2026 143
7222076/2 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ 001 21/08/2026 143
7228589/1 PAULO CESAR DE FREITAS 002 31/07/2026 143
7230958/2 FERNANDA APARECIDA ESTEVAM 014 14/08/2026 143
7234678/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 20/08/2026 143
7234678/4 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 20/08/2026 143
7240589/2 DINAMA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 002 23/06/2026 143
7242573/1 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 004 31/08/2026 143
7242573/2 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 004 31/08/2026 143
7244657/1 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 002 24/08/2026 143
7251572/1 CLIMERIA SANTOS CORDEIRO FERREIRA 002 20/08/2026 146
7251572/2 CLIMERIA SANTOS CORDEIRO FERREIRA 002 20/08/2026 146
7257198/2 LEANDRO ALTHMAN 002 20/08/2026 143
7257392/2 SILVIO VALENTIN LIORBANO 001 20/08/2026 143
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 004 25/08/2026 143
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 24/08/2026 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 24/08/2026 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 004 25/08/2026 143
7298366/1 DIMAS NORONHA MARTINS DE MELO 003 22/06/2026 143
7347936/1 MARCIA MARIA CARNEIRO SHIMMOTO 001 25/08/2026 143
7347936/2 MARCIA MARIA CARNEIRO SHIMMOTO 001 25/08/2026 143
7393156/2 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS 001 19/08/2026 143
7422709/2 ELISANGELA GERMANO DE OLIVEIRA SOUZA 006 30/08/2026 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 002 19/08/2026 143
7444541/1 LIDIA FARIA 001 20/08/2026 143
7444541/2 LIDIA FARIA 001 20/08/2026 143
7447418/1 LUCIMARA GOMES DA SILVA 002 19/08/2026 143
7451237/1 INES ARICETO MAYEDA 004 11/08/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 18/08/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 18/08/2026 143
7454775/1 NALITA CRISTINA SOARES DE LIMA CASTRO 002 20/08/2026 143
7456140/1 MARCO CEZAR AGNELLO 007 29/08/2026 143
7478682/1 SIMONE PERES GARCIA 001 18/08/2026 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 005 24/08/2026 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 005 24/08/2026 143
7485379/1 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 005 20/08/2026 143
7485379/2 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 005 20/08/2026 143
7489064/1 ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS DE BRITO 042 03/09/2026 160
7505752/2 HELENA DO CARMO DA SILVA 001 24/08/2026 143
7511094/1 LUZIA BATISTA DE SOUZA 001 20/08/2026 143
7518200/1 NATACHA PALMA PINHEIRO DOS SANTOS 002 20/08/2026 143
7524218/1 RAQUEL CINI CEGALLA DOS SANTOS 002 03/08/2026 143
7525150/1 CAROLINA TUBERO MONDONI 007 24/08/2026 143
7526105/1 MARY LUCY EUGENIO 001 21/08/2026 143
7530064/1 WALQUIRIA APARECIDA MORAES DE CASTRO 002 11/08/2026 143
7541228/1 FABIA LOPES DE ANDRADE 014 14/08/2026 143
7550359/1 SANDRA RITA GIACOVONE FILGUEIRAS 002 03/08/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 003 24/08/2026 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 003 24/08/2026 143
7578211/1 MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO 001 28/08/2026 143
7594372/1 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 001 20/08/2026 143
7594372/2 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 001 20/08/2026 143
7704275/1 CRISTIANE MIDORI CATO MORETTI 001 24/08/2026 143
7705824/1 LUCIANA VELASCO SANTOS 005 17/08/2026 143
7707584/1 RAQUEL ADRIANA BISCARO 001 03/08/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 007 02/08/2026 143
7726309/1 VANESSA ALVES DI GIAIMO FERREIRA 016 15/08/2026 143
7729278/1 OLIMPIO RODRIGUES DE BRITO FILHO 001 04/08/2026 143
7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 001 25/08/2026 143
7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 001 25/08/2026 143
7754281/2 ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 001 31/08/2026 143
7754281/3 ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 001 31/08/2026 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 003 19/08/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 001 31/07/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 002 20/08/2026 143
7767684/1 ELIANA APARECIDA AUGUSTO RULLI 002 25/08/2026 143
7776071/1 AMANDA CRUZ 005 24/08/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 004 19/08/2026 143
7789700/1 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 003 31/08/2026 143
7789700/2 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 003 31/08/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 003 05/08/2026 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 005 24/08/2026 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 005 24/08/2026 143
7806761/1 MAISA MORAES DE LIMA 002 19/08/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 19/08/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 19/08/2026 143
7812132/1 ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 002 24/08/2026 143
7828012/2 RAQUEL FERNANDES CARDOZO 001 29/07/2026 143
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 001 21/08/2026 143
7852801/2 MARACI SIMBALDI MIRANDA 001 19/08/2026 143
7863837/1 LEDA TERESINHA GROTO DA SILVA 001 19/08/2026 143
7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 017 14/08/2026 143
7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 017 14/08/2026 143
7909501/1 MARCELO BONFIM JORGE 002 20/08/2026 143
7915462/1 FABIO MAIA 001 07/08/2026 143
7916850/1 PEROLA RUZI BERZUINO 005 01/08/2026 143
7919107/1 KETI BERNARDOTTI 002 18/08/2026 143
7936745/2 KATIENE APARECIDA BRAGANTIM SOBRAL 001 20/08/2026 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 002 17/08/2026 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 002 17/08/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 005 19/08/2026 143
7945485/1 ADRIANA MEIRA PALMA GOMES 007 30/08/2026 143
7954298/1 ANDREA VARJAO FERREIRA LEAO 001 20/08/2026 143
7964706/1 CLAUDIA SAMPAIO NUNES RIBEIRO 003 19/08/2026 146
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 002 20/08/2026 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 002 20/08/2026 143
7990499/1 LILIA MARIA DE ASSIS COSTA 003 19/08/2026 143
7999399/1 JUSSIMARA BERNAL PIMENTA SANTOS 005 31/08/2026 143
8003050/1 NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA 001 20/08/2026 143
8008809/1 MARIA HELENA LUCATELLI 010 26/08/2026 160
8011184/1 VALDINEIA APARECIDA BERNARDETE COUTO 002 24/08/2026 143
8015813/1 PRISCILA MARIANO DE CASTRO 002 31/08/2026 143
8017646/1 PERSEU ARTEMUS DUARTE PINTO 007 05/08/2026 143
8017778/1 MAGNO VANIO DE JESUS ROCHA 002 20/08/2026 143
8017948/1 SIMONE MENEGASSI 001 21/08/2026 143
8019339/1 ELIANA BIZERRA ZIMERER 002 13/08/2026 146
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 002 24/08/2026 143
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 002 24/08/2026 143
8021180/1 SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 28/08/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 28/08/2026 143
8025096/1 MAURO BRIDER PRATES 024 14/08/2026 143
8027129/1 CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 001 21/08/2026 143
8027129/1 CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 003 23/08/2026 143
8030626/1 CAMILA DE PAZ GADELHA 001 20/08/2026 143
8031291/1 PINA LUZIA SANTORO 005 03/08/2026 143
8032882/1 LAISE FREITAS SILVA 003 19/08/2026 143
8032971/2 ALERIANE MALIENI SIQUEIRA 002 20/08/2026 146
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 001 19/08/2026 143
8037167/2 NILTON ROSSANO 001 20/08/2026 143
8050619/3 RAFAELA QUINTANILHA ABRAHAO 002 03/08/2026 143
8050716/1 DYENY NUNES DA MOTA 054 04/09/2026 160
8053669/1 LUCIMARIA ALVES PEREIRA DULSKIS 003 19/08/2026 143
8062391/2 KENIA SAO MARTINS GARCELAN 003 20/08/2026 143
8063729/1 MILENA FIUKA 001 21/08/2026 143
8087776/2 PATRICIA ROCHA MONTE ALTO 005 01/08/2026 143
8088021/1 EDICLAUDIA COSTA CAIRES ALVES 003 23/06/2026 143
8088349/1 BIANCA ALBERTO GOMES DA COSTA 001 18/08/2026 146
8088349/1 BIANCA ALBERTO GOMES DA COSTA 002 19/08/2026 146
8093156/1 PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE 001 31/07/2026 143
8093318/1 LIVIA MARIA AVENA FERREIRA GAIA 003 19/08/2026 143
8097399/1 NATACHA CLAUDINO DA SILVA ORDAS LORIDO 007 20/08/2026 143
8100438/1 LUCILIA SILVA DE BRITO 003 19/08/2026 143
8114251/2 NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 002 20/08/2026 143
8120668/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 001 22/08/2026 143
8124060/1 DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 007 29/08/2026 143
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 001 23/06/2026 143
8139334/1 LUIZ ALBERTO MATTOSO DE ANDRADE 004 20/08/2026 143
8177813/1 MARCELA LOPES DE SOUSA 002 20/08/2026 143
8177929/1 REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 003 25/08/2026 143
8188351/1 NICOLAS SAMPAIO COSTA 001 18/08/2026 143
8188351/1 NICOLAS SAMPAIO COSTA 001 20/08/2026 143
8189684/1 DAIANE DIAS DE SOUZA 002 20/08/2026 146
8194467/1 LEANDRA SUEZA CABELO DE OLIVEIRA 003 21/08/2026 143
8199361/1 BARBARA CRISTINA ALVES TARONI 001 19/08/2026 146
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 002 17/08/2026 143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 20/08/2026 143
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 20/08/2026 143
8231541/3 MARTA APARECIDA DOS SANTOS 002 23/08/2026 143
8237841/1 RAQUEL VITORELO INSERRA 004 02/08/2026 143
8241481/1 NATALIA SADERIO DE ARAUJO 001 21/08/2026 143
8241945/1 NARJARA NEMES SCHIAVINATI 002 20/08/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 003 19/08/2026 146
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 003 19/08/2026 146
8260559/2 DISLENE DE SOUSA ALMEIDA NASCIMENTO 003 23/06/2026 146
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 005 17/08/2026 143
8287899/1 LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 001 20/08/2026 143
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 001 31/07/2026 143
8358231/1 SIMONE MONTEIRO DA SILVA 001 19/08/2026 143
8372551/1 SIMONE NOVAIS DA SILVA 001 20/08/2026 143
8372551/2 SIMONE NOVAIS DA SILVA 001 20/08/2026 143
8381259/1 LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA 001 19/08/2026 143
8381259/2 LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA 001 19/08/2026 143
8381313/1 REBECA TUNES FARIAS 005 03/08/2026 143
8387214/1 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 001 24/08/2026 143
8387214/2 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 001 24/08/2026 143
8390061/1 SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 007 12/08/2026 143
8395381/1 NATALIA CRISTINA ALVES DA CRUZ 001 21/08/2026 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 002 24/08/2026 143
8395616/2 SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 003 05/08/2026 143
8401608/2 GABRIELA SILVA VIANA SOUSA 002 24/08/2026 143
8403635/1 NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 002 20/08/2026 143
8404127/1 RAQUEL DE FARIA CLARO 001 03/08/2026 143
8406715/1 MICHELE CRISTINA DE MELO SILVA 001 19/08/2026 143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 001 21/08/2026 146
8418527/1 MYCHELLE TEOTONIO SALGADO 002 20/08/2026 143
8424225/1 SONIA REGINA MARCOS 002 24/08/2026 143
8433305/2 CLAUDIA LONGO 002 24/08/2026 143
8438641/4 THAIS SANTOS ARRAES LUSTOSA 001 21/08/2026 143
8443149/1 DAYANE ALCANTARA RIZZI 001 23/06/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 003 22/06/2026 146
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 005 22/06/2026 146
8456496/1 ANA CRISTINA MATRONI VICENTE 010 17/08/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 003 24/08/2026 143
8469636/1 DIGNAMARA PEREIRA DE ALMEIDA SOUZA BELO 007 22/06/2026 146
8484163/1 NILTON SERGIO VIEIRA 001 20/08/2026 143
8485755/1 KATIA APARECIDA FERNANDES DA COSTA 012 24/08/2026 160
8493073/1 MILENE CAROLINE DOS SANTOS CARVALHO CORTES 007 21/08/2026 143
8495165/1 CAMILA FERNANDES AVILES 003 24/08/2026 143
8498385/1 MONICA GALHARDO DE CAMARGO 001 18/08/2026 143
8499811/1 KLEBER FRANZOSO DE OLIVEIRA 002 19/08/2026 143
8511845/1 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 003 25/08/2026 143
8511845/2 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 003 25/08/2026 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 19/08/2026 143
8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 002 20/08/2026 143
8577692/1 NAZINHO SILVA SANT ANA 001 20/08/2026 143
8580286/2 LILIAN STEFANI RODRIGUES VIEIRA 003 19/08/2026 143
8592381/1 ALECIA MATOS MENDES 001 19/08/2026 146
8597090/1 ANA PAULA BARROS DA ROCHA 012 24/08/2026 160
8792810/1 LAUDICEIA GONCALVES DE LIMA 001 20/08/2026 143
8797781/1 DEBORA BERNARDO NETO 001 31/08/2026 143
8826676/2 MARISTELA DOS ANJOS ANDRE BARRUZI 005 24/08/2026 143
8834954/2 LUCIENE SPERANDIO BENTO 001 19/08/2026 143
8854360/2 FERNANDA VIANA MAIA 003 24/08/2026 143
8901724/1 LUCIANA SANTOS DE JESUS 002 20/08/2026 143
8916098/1 GISELLE SILVA SOUSA 003 24/08/2026 143
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 28/08/2026 143
8919453/1 REBECA LOPES ARCHILHA 001 31/07/2026 143
8935289/1 ROSELI TEIXEIRA ALVES 001 31/07/2026 143
8935475/1 MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
8936820/1 LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 001 18/08/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 002 24/08/2026 143
9116231/1 SABRINA LIMA DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
9127186/1 SORAIA PEREIRA DE SOUZA RUFINO 030 14/08/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 001 21/08/2026 143
9179097/1 LILIANE SUSANA NOGUEIRA QUINONES TANIGUCHI 002 20/08/2026 143
9182365/1 EDNALVA SILVA FRUTUOSO 003 23/06/2026 143
9268065/2 PRISCILA KELY DA ROCHA 001 31/07/2026 143
9328025/1 ANDRESSA SANTOS MENEZES DA SILVA 001 25/08/2026 143
9335081/1 MARCELA LOPES TERRERO 001 19/08/2026 143
9335129/1 DEBORA MAGARIAN CARDOSO FREITAS 002 22/06/2026 146
9335404/1 LUIZA THILAY CIPRIANO BALBINO 002 20/08/2026 143
9338110/1 KELLY CRISTINA JESUS LIMA SOUZA 001 19/08/2026 143
9338543/1 KETELYN PEREIRA DA SILVA 003 19/08/2026 143
9343989/1 PATRICIA ARAUJO ULMANN 001 24/08/2026 143
9350357/1 MARIA ISABEL FERNANDES SILVESTRE CAPELATO 002 25/08/2026 143
9352171/1 LETICIA ANDRADE BOREIO 001 19/08/2026 143
9354492/1 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO 001 19/08/2026 143
9362657/1 WILSON HILARIO BORGES FILHO 004 22/08/2026 143
9366032/1 LUCIANA SOARES DOS SANTOS 002 20/08/2026 143
9369457/1 KATIANE MOREIRA DE MELO MATOS 001 18/08/2026 143
9369872/1 TASSIA OLIVEIRA DE MIRANDA 001 27/08/2026 143
9372750/1 RODRIGO LUIZ PAKULSKI VIANNA 004 04/08/2026 143
9374451/1 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 002 20/08/2026 143
9461213/1 LETICIA MENDES RIBEIRO 003 19/08/2026 143
9462601/1 KETHELYN NOVAIS DE ALMEIDA 003 19/08/2026 143
9499091/2 PAULA GABRIELE DE BRITO CARDOSO 012 24/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8550557/1 LUIS CAMPITELI MONTEIRO 002 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6514995/1 SERGIO DE OLIVEIRA GONCALVES 012 24/08/2026 160
6745270/1 SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 048 13/08/2026 160
6834922/1 LUIS EDUARDO KIDA 001 19/08/2026 143
6866824/1 GILBERTO PEREIRA DE SOUZA 005 04/09/2026 160
7895186/1 LUANA PAULA DE CASTRO ALMEIDA 033 03/09/2026 160
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 003 23/08/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 21/08/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 03/08/2026 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 003 20/08/2026 143
9166459/1 PAULO VINICIUS SANTANA DA SILVA 002 30/07/2026 143
9167374/1 MATEUS ROCHA CAMARGO 001 18/08/2026 143
9274022/1 EDUARDO FRANCISCO DE FREITAS 001 20/06/2026 143
9420932/1 KETELLYN FRAGA FARIAS 001 28/08/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606435/1 ANA AMELIA MALVEZZI BOTELHO CARBONARI 003 15/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374643/1 MIRIAM CARVALHO SANTOS CORDEIRO DA CRUZ 003 20/08/2026 143
8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 002 25/08/2026 143
8532931/1 LUANA DE CASSIA UMEDA 002 19/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 001 24/08/2026 143
5747279/2 MARIA AMELIA ITRI 001 25/08/2026 143
6137075/1 JUANG HORNG JYH 007 25/08/2026 143
6137075/5 JUANG HORNG JYH 007 25/08/2026 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 003 24/08/2026 143
6529917/2 HELENA RIBEIRO NASCIMENTO 001 25/08/2026 143
6898700/3 IARA APARECIDA D ASSUMPCAO 001 24/08/2026 143
7070161/2 ELIANE DI MASI SPADACCINI 001 04/08/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 001 25/08/2026 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 002 25/08/2026 143
7315821/1 JOSE JORGE QUADROS 001 24/08/2026 143
7398140/1 JOAO ROBERTO DECKERT DO NASCIMENTO 003 25/08/2026 143
7460490/1 EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR 002 30/07/2026 143
7700041/1 KEILA VIEIRA MOZELI 004 25/08/2026 143
7845782/1 ISRAEL ALVES DOS ANJOS 002 25/08/2026 143
7855770/1 MARCIA CRISTINA LOPES 003 25/08/2026 143
7856172/2 TALITA FATIMA DE SOUSA 001 31/07/2026 143
7865384/1 ALEXANDRE KENJI ONO 001 24/08/2026 143
7902549/1 JOEL FRANCISCO DA SILVA 001 25/08/2026 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 005 30/07/2026 143
8099049/1 EDVALDO JOSE DO NASCIMENTO 001 31/07/2026 143
8191638/3 TANIA MARA PINHEIRO ALVES 002 03/08/2026 143
8304734/2 EDVANIA KATIA TOBIAS DA SILVA 001 01/08/2026 143
8305846/3 EDEMIR APARECIDO DE BRITO 005 04/08/2026 143
8311382/3 FABRICIO DE ALMEIDA 004 04/08/2026 143
8311625/2 FATIMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 001 03/08/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 22/08/2026 143
8316899/2 JACINTA DE ARAUJO 001 25/08/2026 143
8316899/2 JACINTA DE ARAUJO 003 22/08/2026 143
8316996/2 HUGO RICARDO FERREIRA 001 24/08/2026 143
8319626/2 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 002 24/08/2026 143
8324387/2 LEXSONIA DANTAS DE SANTANA 001 24/08/2026 143
8324921/2 LILIAN CRISTIANE DE JESUS SANTOS 001 24/08/2026 143
8326401/2 MARCIO ATANAZIO 001 24/08/2026 143
8327408/2 MARCELA DE AQUINO SILVA 004 25/08/2026 143
8339759/3 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 001 02/08/2026 143
8339759/4 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 001 02/08/2026 143
8340960/2 RENATA APARECIDA SERRA DA SILVA 001 01/08/2026 143
8347727/2 TANIA CRISTINA SANTOS CASSIANO DOS ANJOS 001 31/07/2026 143
8349720/2 SUE ELEN APARECIDA RODRIGUES MAGALHAES 003 01/08/2026 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 001 22/08/2026 143
8375798/1 GRACIELLE DE MOURA SANTOS 006 21/08/2026 143
8458715/2 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 02/08/2026 143
8487855/2 DILMA MARIA DA SILVA 001 03/08/2026 143
8549346/2 TALITA NOGUEIRA COSTA 003 03/08/2026 143
8569312/2 ALINE DE MENESES RODRIGUES 001 22/08/2026 143
8588961/2 ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 001 01/08/2026 143
8799806/2 ADRIANA DA SILVA GOMES 002 24/08/2026 143
9212001/1 ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 003 23/08/2026 143
9234756/1 ISAAC GONCALVES DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
9261117/1 TALITA SOUSA DA SILVA 002 24/08/2026 143
9261290/1 REGINALDO APARECIDO PAULINO 002 01/08/2026 143
9395199/1 KELEN APARECIDA DE SOUZA 001 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8811547/1 JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR 001 25/08/2026 143
9118772/1 MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
9204733/1 JACQUELINE MARTINEZ TORRES 003 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6214142/1 IZABEL MARIA DA SILVA 004 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5253420/5 GLORIA SUELI DE LIMA OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
5284813/6 SOLANGE DUARTE MARVEIS 001 31/07/2026 143
6026303/2 LEANDRA DOS SANTOS DAMASCENO 001 24/08/2026 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 001 24/08/2026 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 001 24/08/2026 143
6244629/3 ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 001 24/08/2026 143
6395902/2 EDNA TACCACI 001 03/08/2026 143
6448470/1 EDEVALDO DOS SANTOS 002 04/08/2026 143
6566294/3 ALESSANDRA MOREIRA NERY PINTO 002 24/08/2026 143
6658466/3 SOLANGE JEREMIAS ROLDAN 005 03/08/2026 143
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 003 03/08/2026 143
6744893/2 KELLY BERTI 001 24/08/2026 143
6751067/3 MARCIA REGINA BARRELLI 001 17/08/2026 143
6766757/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 003 24/08/2026 143
6774270/1 REGINA DE ALBUQUERQUE 001 04/08/2026 143
6774270/1 REGINA DE ALBUQUERQUE 001 03/08/2026 143
6808832/4 HELOISA HELENA GREGORIO 003 25/08/2026 143
6809057/1 EDILEIDI CANETE RAMOS 001 03/08/2026 143
6810292/1 SIMONE TADEU COLOMBO FERREIRA 001 31/07/2026 143
6836542/1 ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 001 03/08/2026 143
6836542/2 ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 001 03/08/2026 143
6854923/4 RENATA APARECIDA DE SOUZA 002 03/08/2026 143
6903282/1 LIGIA MARIA GARCIA 001 24/08/2026 143
6904165/1 KATIA LOURENCO FACHETTI 002 24/08/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 003 24/08/2026 143
6912486/1 MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 007 17/08/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 002 19/08/2026 143
6937471/3 MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO 001 17/08/2026 143
6940544/1 KATIA CILENE RODRIGUES DA SILVA DE MORAES 001 26/08/2026 143
6942482/1 SONIA APARECIDA DA SILVA 001 03/08/2026 143
6942482/2 SONIA APARECIDA DA SILVA 001 03/08/2026 143
6953107/1 ALICE CORDEIRO LEITE 001 24/08/2026 143
6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 005 03/08/2026 143
6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 005 03/08/2026 143
6957463/3 REGIANE RODRIGUES DE MORAES 001 04/08/2026 143
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 005 24/08/2026 143
6963641/1 ELIANE MINCZUK KISLAK QUEDINHO 001 04/08/2026 143
6993290/1 REGINALDO NUNES DA SILVA 003 03/08/2026 143
7103832/3 HATSUI NAGUMO HOSHIKO 001 24/08/2026 143
7108532/4 ADENILZA GONCALVES DOS SANTOS FERNANDES 005 24/08/2026 143
7108532/5 ADENILZA GONCALVES DOS SANTOS FERNANDES 005 24/08/2026 143
7118201/2 EDILAINE GARCIA 001 03/08/2026 143
7211848/1 REGILENE PAULINA DA CUNHA 001 03/08/2026 143
7225270/1 ALCIONE SOARES DA SILVA PIMENTA 001 24/08/2026 143
7226276/1 ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 001 25/08/2026 143
7227949/2 JACIRA ARAUJO FREITAS BIANCHINI 003 25/08/2026 143
7237537/2 RENATA RUFINO DE CARVALHO 005 03/08/2026 143
7244045/2 RENATA FUNES DA SILVA ROCHA 002 03/08/2026 143
7245777/2 FATIMA REGINA MARQUES 003 04/08/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 001 31/07/2026 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 001 24/08/2026 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 001 24/08/2026 143
7248962/1 EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA 004 03/08/2026 143
7248962/2 EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA 004 03/08/2026 143
7252595/2 MARCELO VIEIRA DA SILVA 001 25/08/2026 143
7252595/2 MARCELO VIEIRA DA SILVA 001 24/08/2026 143
7256205/1 KATIA YAMAURA 001 25/08/2026 143
7265221/2 SONIA REGINA DA SILVA 002 30/07/2026 143
7285264/1 ELAINE APARECIDA LANCA MOLINA 002 03/08/2026 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 001 26/08/2026 143
7358407/1 MARCIA REGINA MIRANDA 002 26/08/2026 143
7358407/2 MARCIA REGINA MIRANDA 002 26/08/2026 143
7374739/3 TATIANE CAMPOS DE OLIVEIRA DUQUE 003 03/08/2026 143
7374739/4 TATIANE CAMPOS DE OLIVEIRA DUQUE 003 03/08/2026 143
7377932/2 ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 005 24/08/2026 143
7389141/2 DULCE DE FATIMA CAIXETA 001 04/08/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 001 26/08/2026 143
7444541/1 LIDIA FARIA 003 26/08/2026 143
7444541/2 LIDIA FARIA 003 26/08/2026 143
7446471/1 ELIANE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 003 03/08/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 003 26/08/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 003 26/08/2026 143
7450052/1 LIGIA MARTINS BERNARDI 003 26/08/2026 143
7451237/1 INES ARICETO MAYEDA 007 25/08/2026 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 24/08/2026 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 24/08/2026 143
7455275/1 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 004 25/08/2026 143
7455275/2 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 004 25/08/2026 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 001 18/08/2026 143
7473702/2 ZUCILEIDE SOARES DE OLIVEIRA 003 24/08/2026 143
7477091/1 RENATA CAROLLO HERNANDES FIGORELLI 001 31/07/2026 143
7523866/1 TANIA MARIA DA SILVA SECHI 001 31/07/2026 143
7534256/5 EDINA SOARES DE LIMA SOUZA 004 04/08/2026 143
7551924/1 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 002 24/08/2026 143
7551924/2 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 002 24/08/2026 143
7703457/1 JOSE CARLOS TONHACOLO 003 26/08/2026 143
7707789/1 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 002 25/08/2026 143
7707789/2 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 002 25/08/2026 143
7746679/2 JAMILE MARIA KUSTER COELHO 003 26/08/2026 143
7746679/3 JAMILE MARIA KUSTER COELHO 003 26/08/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 005 03/08/2026 143
7750340/2 WILLIAM BATISTA CANDIDO 002 24/08/2026 143
7753993/1 RENATA AUGUSTO SOTTA 001 31/07/2026 143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 001 21/08/2026 143
7780273/2 SIMONE DIAS LOPES 001 03/08/2026 143
7780273/3 SIMONE DIAS LOPES 001 03/08/2026 143
7781199/1 WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 001 24/08/2026 143
7809697/2 SUELEN SANTOS RAMIRES 002 03/08/2026 143
7809697/3 SUELEN SANTOS RAMIRES 002 03/08/2026 143
7809816/1 TEYLA CRISTINA COSTA CARDOSO 003 03/08/2026 143
7810873/1 JUREMA FERREIRA GALVAO 001 25/08/2026 143
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 005 26/08/2026 143
7834675/1 LEONARDO DA SILVA 001 26/08/2026 143
7859716/2 IVONETE PEREIRA CALADO 001 24/08/2026 143
7879202/2 JOICILENE BRITO SAMPAIO 005 25/08/2026 143
7879202/3 JOICILENE BRITO SAMPAIO 005 25/08/2026 143
7892713/1 JULIANA MENDES DOS SANTOS 004 25/08/2026 143
7907087/1 KATIA NUNES CALDEIRA 001 25/08/2026 143
7910461/1 EDUARDO ALEXANDRE LORENTE 001 04/08/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 25/08/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 24/08/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 25/08/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 24/08/2026 143
7912901/1 ADRIANO LEITE ARIETTI 003 25/08/2026 143
7915462/1 FABIO MAIA 003 03/08/2026 143
7925468/1 FABIANA RAPOSO RIBEIRO 002 04/08/2026 143
7937041/1 RENATA CLARES NAXARA 001 03/08/2026 143
7950853/1 MARCIA CRISTINA MENESES DE JESUS 001 18/08/2026 143
7950853/2 MARCIA CRISTINA MENESES DE JESUS 001 18/08/2026 143
7957823/1 RENATA BORGES MACARONI PAULINO 002 03/08/2026 143
7957823/2 RENATA BORGES MACARONI PAULINO 002 03/08/2026 143
7992220/2 DURVAL GREGOLETI JUNIOR 001 03/08/2026 143
7999020/1 MARCIA NASCIMENTO FERREIRA DO RIO 001 14/08/2026 143
8005702/1 LAURA MELO LIMA 001 25/08/2026 143
8011796/1 ELIANE HOLANDA SANTOS PEREIRA 006 03/08/2026 143
8018120/1 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 001 31/07/2026 143
8018120/2 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 001 31/07/2026 143
8018456/1 JUSSARA RANGEL CERA GALANTE 002 24/08/2026 143
8018456/1 JUSSARA RANGEL CERA GALANTE 001 31/08/2026 143
8021465/1 KARINA PULTRINI GIMENES 001 25/08/2026 143
8024065/1 IARA APARECIDA DOS SANTOS 003 26/08/2026 143
8024065/1 IARA APARECIDA DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
8024065/2 IARA APARECIDA DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
8024065/2 IARA APARECIDA DOS SANTOS 003 26/08/2026 143
8024596/1 KARINA APARECIDA NOVAIS NASCIMENTO 001 24/08/2026 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 001 31/07/2026 143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 25/08/2026 143
8034346/2 MARCIA MAGALHAES CARNEIRO 003 18/08/2026 143
8037809/1 HELIO BRITO SOUZA 004 25/08/2026 143
8037990/2 TAIS CARVALHO VIANA 007 25/08/2026 143
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 004 25/08/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
8078629/1 ELIDA ANTONIA DE SOUSA BRAGA FIUZA 001 03/08/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 003 03/08/2026 143
8096333/1 MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 005 17/08/2026 143
8117918/1 KATIANE BESSA SANTOS 005 24/08/2026 143
8119449/1 ADRIANE CANDIDA DA SILVA 002 24/08/2026 143
8125384/1 JOYCE BUENO CORREIA 003 26/08/2026 143
8131180/1 KATIA DOS REIS SANTOS LIMA 004 25/08/2026 143
8131261/1 MARCIA MIYOKO KIKUGAWA 002 25/08/2026 143
8131376/1 ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ 004 04/08/2026 143
8131376/2 ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ 004 04/08/2026 143
8137846/3 REGINA DE JESUS ROCHA 002 04/08/2026 143
8154228/2 MARCELO RODRIGUES DE LIMA 002 17/08/2026 143
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN 005 24/08/2026 143
8182175/1 EDNA MARIA ORPHALI BRASIL 002 04/08/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 001 03/08/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 002 24/08/2026 143
8193959/2 HELENA MARIA BRANDINI PINTO 001 24/08/2026 143
8194599/1 ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 001 20/08/2026 143
8196460/1 DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 002 03/08/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 001 31/07/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 001 31/07/2026 143
8199051/1 TATIANE FERNANDA REIS DA SILVA 003 03/08/2026 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 31/07/2026 143
8205264/1 SIMONE DE PAIVA 001 03/08/2026 143
8205264/2 SIMONE DE PAIVA 001 03/08/2026 143
8207356/1 SUSETE CRISTINA DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 001 21/08/2026 143
8208646/1 RENATA SANGINETO 005 03/08/2026 143
8222771/1 ALANNA LUIGI SALDANHA MORGADO 001 21/08/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 004 04/08/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 24/06/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 03/08/2026 143
8239070/1 TAIS HELENA ALBERTI 001 30/07/2026 143
8239070/1 TAIS HELENA ALBERTI 001 31/07/2026 143
8240051/1 DENISE FERNANDES 001 04/08/2026 143
8243778/1 FABIOLA FERREIRA DA HORA 001 04/08/2026 143
8243778/2 FABIOLA FERREIRA DA HORA 001 04/08/2026 143
8244855/1 LEILA DOS SANTOS RODRIGUES 002 26/08/2026 143
8244855/2 LEILA DOS SANTOS RODRIGUES 002 26/08/2026 143
8246238/1 TAMARA SANTOS SOUZA 001 25/08/2026 143
8251746/2 JOELMA SATIKO ITOI DE OLIVEIRA 001 25/08/2026 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 001 24/08/2026 143
8257655/1 JESSICA FERREIRA DA SILVA DIAS 001 26/08/2026 143
8266221/1 ADRIANA FREIRE CABRAL 004 25/08/2026 143
8268835/1 TATIANA PEREIRA DA SILVA NEVES 001 03/08/2026 143
8268835/2 TATIANA PEREIRA DA SILVA NEVES 001 03/08/2026 143
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 005 03/08/2026 143
8283290/1 JOELICE SILVA SANTOS GIACOMELLI 002 25/08/2026 143
8285012/1 MARCIA DANTAS DOS SANTOS DA SILVA 003 25/08/2026 143
8388733/1 KELLY FRANQUIS MALDONADO DOS REIS 003 25/08/2026 143
8393869/1 PAULA VIRGINIA ALVES PEREIRA 001 31/07/2026 143
8407096/1 TATIANE MIRANDA LOPES 002 03/08/2026 143
8418225/1 LEIDE PEREIRA SANTOS 004 25/08/2026 143
8418225/2 LEIDE PEREIRA SANTOS 004 25/08/2026 143
8419540/1 JULIO CESAR DA CONCEICAO SILVA 001 25/08/2026 143
8419540/2 JULIO CESAR DA CONCEICAO SILVA 001 25/08/2026 143
8425621/1 RAUL PEIXOTO DE SOUSA 005 03/08/2026 143
8425973/1 JOSE CARLOS ANTONIO POZZI 002 25/08/2026 143
8431736/1 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 002 25/08/2026 143
8431736/2 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 002 25/08/2026 143
8446032/1 ADRIANA DA CONCEICAO 001 21/08/2026 143
8448884/1 JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
8450447/1 TAIS DE ALENCAR MILHOMES 001 30/07/2026 143
8450633/1 WILHAERTE ANTONIO SILVA 001 21/08/2026 143
8465452/1 LAVINIA MATHIAS DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 03/08/2026 143
8485429/1 SIMONE NUNES GOUVEIA 002 30/07/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 001 31/07/2026 143
8496722/1 GLORIA REGINA LINO SQUARELLI 002 25/08/2026 143
8501394/1 WILLIANS PASCHOAL DE SOUZA 001 24/08/2026 143
8501394/2 WILLIANS PASCHOAL DE SOUZA 001 24/08/2026 143
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 24/08/2026 143
8506621/1 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8506621/2 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8536295/1 MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 001 17/08/2026 143
8537518/1 LARISSA CAVALCANTE DE CARVALHO 002 25/08/2026 143
8546444/1 FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER 001 04/08/2026 143
8556890/2 JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 001 26/08/2026 143
8557918/1 KATIA KELLY BARROS DOS SANTOS 002 25/08/2026 143
8572569/1 SUELI EVANGELISTA DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8573484/1 ADEMIR CREADO 002 25/08/2026 143
8596191/1 IVANI XAVIER MARCILIO 001 25/08/2026 143
8791368/1 HELEM DOS ANJOS ARAUJO PAES 003 24/08/2026 143
8815682/3 ADRIANA FREITAS BURGHERI GONZAGA 005 24/08/2026 143
8867992/1 WATUSY KELLE PEREIRA LOURENCO 005 21/08/2026 143
8880760/1 LIDIANE OLIVEIRA LEOPOLDO DA SILVA 004 25/08/2026 143
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 002 04/08/2026 143
8916624/1 ISAILDE LISBOA DE SOUZA 001 25/08/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 003 25/08/2026 143
9181580/1 WALDEMAR BRANDI NETO 001 21/08/2026 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 005 03/08/2026 143
9268073/1 ALAN FERREIRA SOARES 005 24/08/2026 143
9327096/1 KAREN CRISTINA DE SOUZA DIAS 001 25/08/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 005 24/08/2026 143
9336761/1 JANAINA TEODORO SILVA DE PAIVA 004 25/08/2026 143
9338420/1 RENATA ALVES MARCHETTE 001 03/08/2026 143
9343318/1 GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA 001 24/08/2026 143
9344209/1 KATIA SANTOS ESTEVES BARROS 002 25/08/2026 143
9345060/1 LAIS HENRIQUES GONCALVES TORRES 005 24/08/2026 143
9346350/1 FABIANA MUNIZ DE SOUZA REZENDE 001 31/07/2026 143
9351485/1 HENRIQUE MORAES LACHI 002 24/08/2026 143
9356665/1 JENIFER LACERDA ALVES 003 25/08/2026 143
9356983/1 JULIANA RENOVATO VIZZA 002 24/08/2026 143
9363297/1 JOAO GUILHERME CARINI DA SILVA FONSECA 002 24/08/2026 143
9368493/1 HAILE GUILHERME DO NASCIMENTO 002 24/08/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 002 30/07/2026 143
9373659/1 KARINA VOLPE PEREIRA DA SILVA 001 24/08/2026 143
9374027/1 LETICIA SILVA RIBEIRO 004 25/08/2026 143
9374671/1 HOSANA AMELIA SYLVESTRE CORREIA 002 24/08/2026 143
9459278/1 STEPHANY DA SILVA MINAMI 002 03/08/2026 143
9463780/1 LETICIA LANDIM BELARMINO 002 24/08/2026 143
9465421/1 JORDAN VASCONCELOS PEREIRA 003 25/08/2026 143
9469869/1 INAIA REGINA DE AZEVEDO BATISTA 004 25/08/2026 143
9505610/2 KAYNA JUAN MOREIRA DA SILVA 002 24/08/2026 143
9578871/1 LETICIA CAROLINI MEDEIROS NASCIMENTO 001 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6834043/1 MARCOS CESAR DE SOUZA SILVA 007 24/08/2026 143
6855679/1 MARCELO JOSE DE MENEZES 003 24/08/2026 143
6983073/1 MARCIA DANTAS REDOVIC 001 18/08/2026 143
7336705/1 MARCO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO 003 25/08/2026 143
7718756/1 ALEXANDRE CESAR ALVES DA CRUZ 001 24/08/2026 143
9169733/1 JONATHAN RAFAEL FERREIRA DE LIMA 001 26/08/2026 143
9174401/1 JOSUE VICENTE PEREIRA 001 26/08/2026 143
9206540/1 RAONE CERQUEIRA DA FONSECA 001 04/08/2026 143
9420258/1 RENAN VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS 002 01/08/2026 143
9420746/1 KERITON DE ARAUJO SILVA SANTOS 001 26/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5747279/3 MARIA AMELIA ITRI 001 25/08/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 26/08/2026 143
8458715/1 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 02/08/2026 143
8531200/1 REGINA KEIKO FURUSSAWA 005 01/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5118794/4 IRACEMA CONCEICAO FERREIRA DE CARVALHO 030 02/09/2026 143
5590817/3 NORIMAR KEIKO ANDO 060 30/08/2026 143
5637091/4 MARIA CELENE GUEDES DOS REIS 062 31/08/2026 143
5876109/2 EDNAMAR DOS SANTOS 015 02/09/2026 143
6250696/2 PAULO HISSASI WATANABE 015 31/08/2026 143
6302220/1 MARIA LUCIA BOM ANGELO 015 31/08/2026 143
6376983/1 MARCIA MARINHO PEREIRA 060 01/09/2026 143
6378781/3 CHENG CHIANG CHIAN 015 01/09/2026 143
6612831/2 RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES 020 01/09/2026 143
6612831/5 RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES 020 01/09/2026 143
7175302/1 LUCIANE TRECENTI 015 27/08/2026 143
7263384/1 WILSON ROBERTO DE SOUZA BARBOSA 020 01/09/2026 143
7325134/1 DEBORAH LIVIERO 015 27/08/2026 143
7341415/1 EUNICE DO NASCIMENTO 014 01/09/2026 143
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 045 01/09/2026 143
7856237/1 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 030 28/08/2026 143
7856237/3 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 030 28/08/2026 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 030 31/08/2026 143
7899637/1 LUZIMAR RIBEIRO LOPES 015 01/09/2026 143
7953577/1 CARLOS HENRIQUE VIEIRA RUIVO 020 27/08/2026 143
7970773/1 MARTA MITIE ARAKAKI 014 01/09/2026 143
8070156/1 ADRIANE CLAUDIA DA SILVA 090 31/08/2026 143
8293791/2 ANISIO CASTRO DA SILVA 020 31/08/2026 143
8300101/2 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 030 31/08/2026 143
8300101/3 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 030 31/08/2026 143
8303916/2 DENISE DE FREITAS ARAUJO 015 01/09/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 020 28/08/2026 143
8312249/2 GILBERTO ALVES DE SOUSA 030 28/08/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 010 01/09/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 010 01/09/2026 143
8318875/2 JUCILENE APARECIDA DA SILVA 045 28/08/2026 143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 008 31/08/2026 143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 008 31/08/2026 143
8347158/3 SILVIO TEIXEIRA DA SILVA 039 28/08/2026 143
8350175/2 SUELI SAO LEAO BASTOS DE PAULA 060 30/08/2026 143
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 030 29/08/2026 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 020 01/09/2026 143
9143769/1 RENATA SONARIA DE AQUINO 014 31/08/2026 143
9207856/2 CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 020 01/09/2026 143
9238280/1 MAYRA AMBROGI DE OLIVEIRA 014 28/08/2026 143
9301895/1 ANGELA VIEIRA DE LIMA 015 29/08/2026 143
9302549/1 IRACI AZARIAS DA SILVA 013 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7753268/2 JOSE CARLOS ALESSANDRO DE CASTRO 014 01/09/2026 143
8504415/1 MONICA MARIA COELHO GOMES 014 31/08/2026 143
8972028/1 GIANCARLO BERTINI FERIA 010 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5513154/4 MIRIAN DENISE VARGAS 010 31/08/2026 143
5831938/4 SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 030 28/08/2026 143
5831938/4 SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 015 13/08/2026 143
5929270/2 SILVIA ALVES DOS SANTOS 028 31/08/2026 143
6023568/3 TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 020 01/09/2026 143
6123082/2 ELIANE ALVES DA SILVA 010 31/08/2026 143
6133517/3 CLEANIA CARDOZO BARROS 015 31/08/2026 143
6206581/1 MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 032 01/09/2026 143
6233082/2 ROSA MARIA GOMES MATIAS 030 31/08/2026 143
6566863/5 LARA CUNHA MENDONCA 030 01/09/2026 143
6604358/2 WALERIA MAGALHAES FIGLIOLINO DE ALMEIDA 030 31/08/2026 143
6663389/4 MARIA APARECIDA SILVA SALIM 030 31/08/2026 143
6664725/2 VILMAR NAVARRO JUNIOR 030 01/09/2026 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 030 28/08/2026 143
6737277/3 MARIZA APARECIDA VIRGILIO DA SILVA DOS SANTOS 010 01/09/2026 143
6768318/1 MARALICE GAVA HUERTA 020 01/09/2026 143
6802958/1 MARCELO CARLOS DA SILVA 004 31/08/2026 143
6820468/1 SILVANA BACAYCOA RIBEIRO 010 29/08/2026 143
6828221/2 ELENILDA FRANCISCA DA SILVA SOUZA 090 01/09/2026 143
6850936/1 ADRIANA CRISTINA GERMANO 024 31/08/2026 143
6858520/1 ANNA PAULA SILVA DANTAS 020 31/08/2026 143
6867171/3 FABIANA CORREA BORBA THOMAZ 015 01/09/2026 143
6884547/2 MARIA VALDERITE BATISTA LIMA 060 31/08/2026 143
6919162/1 KELLEN CRISTINA BIM DORIGON FROIS 013 28/08/2026 143
6931049/1 SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 030 31/08/2026 143
6939236/1 ELIANE STEIMBACH 015 27/08/2026 143
6946976/2 ADRIANA HELENA ANSELMI CAMARGO 010 31/08/2026 143
6950281/1 ADRIANA DE MENEZES 012 31/08/2026 143
6950281/2 ADRIANA DE MENEZES 012 31/08/2026 143
6952127/1 NAIDA LUPETTI 008 01/09/2026 143
6953727/1 UILIAN NATAL CRESCENCIO 020 31/08/2026 143
6958257/1 LUCIANA LEITE DE ALMEIDA 030 28/08/2026 143
6992285/1 ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 060 28/08/2026 143
7082801/2 SILVANA POSSATO OLIVO 010 01/09/2026 143
7103417/3 EZIO DE OLIVEIRA COSTA 030 01/09/2026 143
7114729/3 ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 030 31/08/2026 143
7114729/4 ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 030 31/08/2026 143
7121962/2 CIBELE SCARAMUCCI 012 31/08/2026 143
7136765/1 ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 020 01/09/2026 143
7156995/2 PAULA DARCIE AZEVEDO SEMAAN 030 31/08/2026 143
7161662/1 TANIA MARIA MORAES DA SILVA 014 01/09/2026 143
7215916/1 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 020 31/08/2026 143
7215916/2 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 020 31/08/2026 143
7229755/2 SILVANA MARIA DA SILVA 060 31/08/2026 143
7233574/3 FABRICIA ARAUJO NOVAES PEREIRA 014 31/08/2026 143
7236832/2 FERNANDA ELIAS DE SOUZA 030 31/08/2026 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 014 02/09/2026 143
7246048/3 REGIANE ANGELICA DE ARAUJO 015 31/08/2026 143
7272456/2 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 004 31/08/2026 143
7272456/3 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 004 31/08/2026 143
7279744/1 GILDO DIAS DE OLIVEIRA 030 31/08/2026 143
7279744/2 GILDO DIAS DE OLIVEIRA 030 31/08/2026 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 012 31/08/2026 143
7294212/2 DANUB RODRIGUES SILVA 015 31/08/2026 143
7296487/3 LEIA DE SOUZA DOS SANTOS 090 31/08/2026 143
7300310/3 ANDREA COUTO CAZARIM 060 31/08/2026 143
7302321/1 PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 020 28/08/2026 143
7302606/2 SOLANGE SANTINI 015 31/08/2026 143
7335512/1 GISLENE LOPES BOSNICH 010 27/08/2026 143
7340567/1 SANDRA REGINA PRATES DE SOUSA 029 28/08/2026 143
7362099/1 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 060 01/09/2026 143
7362099/2 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 060 01/09/2026 143
7373139/1 PAULA GISELE DE MORAES ALMEIDA 010 31/08/2026 143
7374534/3 ELISANGELA DOS SANTOS ARAUJO 030 01/09/2026 143
7388829/1 JANAINA DE OLIVEIRA 030 01/09/2026 143
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 030 01/09/2026 143
7445610/1 DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 014 29/08/2026 143
7449763/1 LUANA DE ALMEIDA OLIVEIRA COUTO 014 31/08/2026 143
7449895/1 ALINE GREB DOS SANTOS 030 26/08/2026 143
7451067/1 TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 020 31/08/2026 143
7454520/1 ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 020 01/09/2026 143
7456972/1 DANIELA MARIA DA SILVA VIEIRA 012 31/08/2026 143
7456972/2 DANIELA MARIA DA SILVA VIEIRA 012 31/08/2026 143
7483554/1 MARTA COSTA MARQUES ROSSETO 015 31/08/2026 143
7495129/1 SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 030 01/09/2026 143
7496621/1 RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 020 31/08/2026 143
7501242/1 PATRICIA ANDREIA CARRETERO 015 31/08/2026 143
7507330/1 JULIETA BAFUME NICOLAS 020 01/09/2026 143
7507330/2 JULIETA BAFUME NICOLAS 020 01/09/2026 143
7509766/1 TATHIANA ESTROZI DE MELO 030 31/08/2026 143
7509766/2 TATHIANA ESTROZI DE MELO 030 31/08/2026 143
7511981/1 ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 030 01/09/2026 143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 010 28/08/2026 143
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 014 31/08/2026 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 020 29/08/2026 143
7534647/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS MARTINS 011 01/09/2026 143
7542101/2 KATIA REGINA GOMES 020 27/08/2026 143
7544081/1 ELIZABETH MATIAS GOMES LIARTE 017 31/08/2026 143
7547072/1 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 020 27/08/2026 143
7547072/2 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 020 27/08/2026 143
7562250/1 IZABEL CRISTINA MAPELLI 020 31/08/2026 143
7565763/1 EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 015 31/08/2026 143
7570121/1 TATIANA CANDI PICHELLI SOUZA 030 30/08/2026 143
7705271/1 CAROLINA PASSARELLI DAUD 015 01/09/2026 143
7705468/1 GRAZIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 015 31/08/2026 143
7705468/2 GRAZIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 015 31/08/2026 143
7710925/1 ALZIRA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA 036 28/08/2026 143
7721943/1 REINILSON SOUZA CIRIACO JUNIOR 060 26/08/2026 143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 020 01/09/2026 143
7730381/1 ELISANE SANTOS SOUZA 030 01/09/2026 143
7730381/2 ELISANE SANTOS SOUZA 030 01/09/2026 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 040 31/08/2026 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 040 31/08/2026 143
7736878/1 KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 030 31/08/2026 143
7742738/1 SIMONE FERREIRA 030 31/08/2026 143
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 015 31/08/2026 143
7758103/3 ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 015 31/08/2026 143
7774745/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 090 31/08/2026 143
7778376/1 ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 030 01/09/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 010 27/08/2026 143
7791364/1 REGIANE MANDARINO FIGUEIREDO 015 30/08/2026 143
7793537/1 NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 020 31/08/2026 143
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 030 31/08/2026 143
7806906/1 SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 015 31/08/2026 143
7810148/1 SIMONE APARECIDA ALVES 008 31/08/2026 143
7820437/1 CRISTIANE GIL SERRANO 010 31/08/2026 143
7837143/1 GILBERTO FRANCISCO DA SILVA 030 28/08/2026 143
7841761/1 RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 030 31/08/2026 143
7860544/2 VANESSA FERNANDES AMARAL 012 31/08/2026 143
7898941/1 KATIA PEREIRA FELIX 022 31/08/2026 143
7901224/3 DANIELA RAMOS PENZ 014 01/09/2026 143
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 020 01/09/2026 143
7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 030 31/08/2026 143
7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 030 31/08/2026 143
7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA 015 01/09/2026 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 004 31/08/2026 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 004 31/08/2026 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 030 31/08/2026 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 030 31/08/2026 143
7943024/1 LAIS VILELA GOMES 030 31/08/2026 143
7950705/1 ELIANE LEONOR DE OLIVEIRA 010 31/08/2026 143
7957874/3 LILIAN SOARES DA SILVA 030 28/08/2026 143
7958811/1 DEBORA DE MELO DO CARMO 030 31/08/2026 143
7958811/2 DEBORA DE MELO DO CARMO 030 31/08/2026 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 020 01/09/2026 143
7968817/2 VANESSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO MELO 030 31/08/2026 143
7971877/2 MAGDA DE SOUZA FERREIRA 030 31/08/2026 143
7975694/1 LAURA LUCY DIAS 030 31/08/2026 143
7978341/1 RENATA RAMOS DAS CHAGAS MORAES 030 01/09/2026 143
7995024/5 ERICA JOICE FREIRE GILO 015 31/08/2026 143
7997507/1 ANNA DEAK 027 27/08/2026 143
8021163/1 TAMIRES DE MELO MACEIO ACACIO GOMES 015 01/09/2026 143
8021180/1 SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 015 28/08/2026 143
8022291/2 THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 020 31/08/2026 143
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 030 31/08/2026 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 030 31/08/2026 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 030 31/08/2026 143
8029385/1 SIDNEI RODRIGUES NORONHA 020 01/09/2026 143
8029644/1 MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 015 01/09/2026 143
8031827/1 KATIA CILENE BIANCHI 011 01/09/2026 143
8034401/1 CINTIA ANDRADE SERRA 030 01/09/2026 143
8034401/2 CINTIA ANDRADE SERRA 030 01/09/2026 143
8037922/1 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 030 31/08/2026 143
8040192/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 015 31/08/2026 143
8051364/1 MARIA MILANIA SILVA DA PAIXAO 014 31/08/2026 143
8058750/1 ERICA TEIXEIRA GOES 014 31/08/2026 143
8058750/2 ERICA TEIXEIRA GOES 014 31/08/2026 143
8065896/1 ROSANA BONETTI 020 31/08/2026 143
8078271/1 ISABEL LOURENCO VASCONCELOS 030 01/09/2026 143
8086303/1 MARIA FERNANDA GONCALVES PINTO 014 01/09/2026 143
8093326/1 GISELE SANTOS MACENO 030 31/08/2026 143
8107700/2 CONCEICAO APARECIDA ALVES 030 26/08/2026 143
8120617/1 ALANA DE SOUZA VALIM 020 31/08/2026 143
8129606/1 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 030 01/09/2026 143
8129606/2 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 030 01/09/2026 143
8131325/1 CIBELE LOPES ERREIRA 030 01/09/2026 143
8136823/2 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 030 31/08/2026 143
8136823/3 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 030 31/08/2026 143
8149062/1 DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 020 28/08/2026 143
8149062/2 DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 020 28/08/2026 143
8151865/2 ALDENIZA LEANDRO DE FARIA ONOFRE 030 31/08/2026 143
8172595/1 CARLA BISCARO 030 01/09/2026 143
8189889/1 ALEX BONFIM DIAS 022 01/09/2026 143
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 020 28/08/2026 143
8195137/1 SILVIA TOSHIE ODA 031 02/09/2026 143
8195633/1 SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA 030 31/08/2026 143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 020 26/08/2026 143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 020 26/08/2026 143
8201048/1 SARA DOS SANTOS 060 01/09/2026 143
8201048/3 SARA DOS SANTOS 060 01/09/2026 143
8203032/1 VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA 045 01/09/2026 143
8206813/1 DANIELLE CESAR DA SILVA 009 31/08/2026 143
8207569/1 ISAAC ALVES 020 28/08/2026 143
8209553/1 TALITA SANCHEZ GRACIANO 020 01/09/2026 143
8219397/1 ELAINE MARIA MACHADO MAROZZI 030 31/08/2026 143
8225711/1 ANDREZA BATISTA DOS SANTOS CARVALHO 030 31/08/2026 143
8238219/1 CLAUDIA PRISCILA MONTEIRO DIAS 030 01/09/2026 143
8238812/1 ROSANA GOMES CORREIA VIANA 030 30/08/2026 143
8238987/1 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 004 31/08/2026 143
8238987/2 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 004 31/08/2026 143
8242232/1 ENI PORTO MENDES 030 31/08/2026 143
8242232/2 ENI PORTO MENDES 030 31/08/2026 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 020 31/08/2026 143
8265101/1 VIVIANE TEIXEIRA GERVAZIO 014 31/08/2026 143
8269246/1 SARA DA SILVA 020 31/08/2026 143
8269246/2 SARA DA SILVA 020 31/08/2026 143
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 015 31/08/2026 143
8270694/1 ELIANA GONCALVES DE SOUZA 030 29/08/2026 143
8372055/2 ANDREIA DOS SANTOS BENTO 005 31/08/2026 143
8376468/1 LUCIANA TAIRA 030 27/08/2026 143
8387729/1 SILVIA CRISTINA FEDELE 030 31/08/2026 143
8389250/1 RAFAELA RAMOS BEIMS 030 31/08/2026 143
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 045 28/08/2026 143
8413410/2 KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO 020 01/09/2026 143
8415463/1 ROGERIO FRAULO 030 31/08/2026 143
8420432/1 VICTOR HUGO PAIVA DE OLIVEIRA 014 31/08/2026 143
8430829/1 CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 030 31/08/2026 143
8443106/1 LUCIANA DOS SANTOS PIRES 020 31/08/2026 143
8447748/1 AFIFE ELIAS ROQUE 010 01/09/2026 143
8448990/1 TIRRENI MOTTA REIS MATTIAZO 012 31/08/2026 143
8449635/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 010 02/09/2026 143
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 020 31/08/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 010 27/08/2026 143
8466874/1 BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 030 31/08/2026 143
8467854/1 RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 020 01/09/2026 143
8471801/1 NATANAEL CARLOS DA PAZ 030 31/08/2026 143
8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 008 31/08/2026 143
8496820/1 CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 020 31/08/2026 143
8500967/1 GEORGE BLUM PASSOS 014 31/08/2026 143
8500967/2 GEORGE BLUM PASSOS 014 31/08/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 014 31/08/2026 143
8505837/1 SUELLEN CRISTINE CUNHA 005 31/08/2026 143
8507945/2 MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 015 29/08/2026 143
8508160/1 REGINA DA SILVA AGOSTINHO 013 31/08/2026 143
8508160/2 REGINA DA SILVA AGOSTINHO 013 31/08/2026 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 015 28/08/2026 143
8538174/1 SIMONIA FERREIRA OLIVEIRA 030 31/08/2026 143
8540055/1 JOSE WILTON DOS SANTOS 028 28/08/2026 143
8572712/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 030 31/08/2026 143
8582017/3 DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 010 28/08/2026 143
8592012/1 LEANDRO CARLOS DA SILVA 015 01/09/2026 143
8597405/1 ROSEMARY DA SILVA 030 31/08/2026 143
8597723/1 MAIRA ANDRADE ARABI 030 31/08/2026 143
8597723/2 MAIRA ANDRADE ARABI 030 31/08/2026 143
8774919/1 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 030 31/08/2026 143
8790949/1 ESIONE MACENA SANTOS 015 31/08/2026 143
8796700/1 DEBORA ANDRADE LIRIO DE ARAUJO 015 31/08/2026 143
8819041/2 GISLENE SANDER DA SILVA 030 01/09/2026 143
8819661/3 IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 014 31/08/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 001 31/08/2026 143
8895155/1 CARLA ELIANE FARAH 023 01/09/2026 143
8921776/2 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 090 31/08/2026 143
8924252/1 TATIANA DE MELO LIMA 030 28/08/2026 143
8934452/1 DAYANE MICHELLE MAGALHAES DA SILVA 033 31/08/2026 143
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 030 31/08/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 018 01/09/2026 143
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 015 31/08/2026 143
9128093/1 DAIANE BERCEE PEREIRA VALERIO 015 01/09/2026 143
9140697/1 DOUGLAS CARVALHO SILVA 015 31/08/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 016 31/08/2026 143
9199764/1 TATIANE MARIA LEITE MARQUES 013 31/08/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 030 31/08/2026 143
9352368/1 ROBERTO ZACCHARIAS 030 01/09/2026 143
9359494/1 GISELE CRISTINA CAVALCANTE 018 01/09/2026 143
9360271/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA 021 31/08/2026 143
9375431/1 RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 030 28/08/2026 143
9466983/1 ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 014 01/09/2026 143
9470051/1 LUCIANA NAZAR 030 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8266956/1 SIMONE CANDIDO DE SOUZA 030 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5816891/2 NELSON CARDOSO PINTO 020 29/08/2026 143
6465480/1 EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 020 01/09/2026 143
6486151/1 MARCIO RIBEIRO 014 31/08/2026 143
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 030 01/09/2026 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 045 31/08/2026 143
6859771/1 ROSALIA DOS SANTOS 028 01/09/2026 143
6961410/2 ERIKA PEREIRA DA SILVA 020 31/08/2026 143
6984924/1 ELIEL DE ARAUJO CICONE 022 31/08/2026 143
7377843/1 DANIEL SCHULTZ RAMOS 020 31/08/2026 143
7885181/1 EDER CARLOS DE MESQUITA 030 31/08/2026 143
7885792/1 VIVIANE PEDROSO FELIX DA SILVA 014 31/08/2026 143
9174711/1 ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 010 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933771/1 GLEDSON AZEVEDO SABINO 020 31/08/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8182604/1 GUSTAVO LUIZ VIEIRA 030 29/08/2026 143
9307397/2 LUCAS EDUARDO MONTEIRO DESTRO 010 01/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8390371/1 EMILIA DOMINGOS DE SANTA ROSA 016 01/09/2026 143
8392803/1 TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 060 28/08/2026 143
8474711/1 JOSE ELMO SILVEIRA LACERDA 008 01/09/2026 143
8508887/1 KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA 015 01/09/2026 143
8519978/1 SILVESTRINA ANTONIA NOLLI SELIN 030 01/09/2026 143
8520496/1 ELISETE MOTA VENDRERA 058 27/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7323417/1 ROSANEIDE DA SILVA NUNES 31/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5070864/3 ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA 02/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6113940/1 ANA LUCIA DA NOBREGA 01/09/2026 NEG/143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 01/09/2026 NEG/143
7259620/1 ALESSANDRA PEDROZA 01/09/2026 NEG/143
7259620/2 ALESSANDRA PEDROZA 01/09/2026 NEG/143
7385986/2 PAULO CESAR VONO 01/09/2026 NEG/143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 01/09/2026 NEG/143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 01/09/2026 NEG/143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 28/08/2026 NEG/143
8499837/1 JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 01/09/2026 NEG/143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164532756


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLADISTONIO PEREIRA DOS SANTOS 852.626.5 08/09/2026 16:15
ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 892.508.9 08/09/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLOVIS ROBERTO DA SILVA 666.302.8 08/09/2026 16:00
ELIZABETH ROCHA DE CASTRO 734.493.7 08/09/2026 16:00
LEONICE ZARPELOM 697.624.7 08/09/2026 13:00
REGINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 695.527.4 08/09/2026 16:15
ROSANE GOMES DA SILVA 725.691.4 08/09/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 718.330.5 08/09/2026 11:30
ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS 790.560.2 08/09/2026 08:30
AMARILDO APARECIDO DE SOUZA 616.719.5 08/09/2026 13:45
ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 829.341.4 08/09/2026 10:45
AUREA DE MELO PEIGO 717.424.1 08/09/2026 11:15
CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 723.364.7 08/09/2026 08:30
DANIELA APARECIDA SANTOS 830.192.1 08/09/2026 08:45
DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 855.898.1 08/09/2026 09:45
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 08/09/2026 17:15
EDUARDO ALVES RIBEIRO 798.778.1 08/09/2026 12:15
EDUARDO LUIZ DE FRANCA 830.541.2 08/09/2026 17:15
GIOVANNI MILANI MATHEUS CASADO 831.731.3 08/09/2026 11:30
GIRLAN SOUZA SILVA 797.238.5 08/09/2026 11:00
GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 811.863.9 08/09/2026 09:30
IVANILDE APARECIDA DOS SANTOS DE MIRANDA 831.555.8 08/09/2026 09:45
JANSSEN MORATA SA MACHADO 837.377.9 08/09/2026 16:30
LUIZ CARLOS HORTENCIO SANCHES 637.417.4 08/09/2026 11:45
MARIA DE FATIMA ZULLAI ALVES 784.635.5 08/09/2026 13:15
MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 833.198.7 08/09/2026 09:15
MEIRE DIAS DE FREITAS 700.505.9 08/09/2026 13:00
NAIARA DA COSTA TRINDADE 833.861.2 08/09/2026 11:00
NILDE PEREIRA 920.822.4 08/09/2026 14:30
PAULA ALEXANDRA FELICIANO GOMES 859.515.1 08/09/2026 15:15
PAULO BENEDITO DOS SANTOS 601.184.5 08/09/2026 13:15
RAFAEL FELIPE DE SOUZA 928.559.8 08/09/2026 17:15
RITA DE CASSIA DA COSTA MADEIRA 786.251.2 08/09/2026 15:30
ROSANA MARIA FERREIRA 800.772.1 08/09/2026 08:30
ROSEMEIRE CARDOSO 706.545.1 08/09/2026 15:15
SILVIA APARECIDA ZUCCA 717.337.7 08/09/2026 15:45
SILVIO ROCHA SOBRINHO 811.326.2 08/09/2026 15:15
SOLANGE GONSALEZ OLIVA 704.318.0 08/09/2026 15:30
TANIA ALVES SANTOS PILOTO 834.756.5 08/09/2026 16:45
TATIANA VIEIRA DE SOUZA 758.980.8 08/09/2026 14:15
VALERIA LIMA DE SOUSA 806.854.2 08/09/2026 11:15
VIVIANE ROSA DOS SANTOS 835.186.4 08/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABEL BRUDER DOS SANTOS 793.265.1 08/09/2026 15:30
ADRIANA FELIPE HIGA 802.605.0 08/09/2026 11:30
ADRIANE GAMBA 676.693.5 08/09/2026 15:45
ALESSANDRA MORGANA CORTIZIO DA SILVA 682.464.1 08/09/2026 13:30
ALINE AKEMI KINJO 798.535.5 08/09/2026 14:00
ALINE VENANCIO DOS SANTOS 799.321.8 08/09/2026 11:15
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 08/09/2026 11:45
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 608.187.8 08/09/2026 14:00
ANA MARIA PRADO BENEVIDES 694.656.9 08/09/2026 12:30
ANA PAULA ALENCAR LOPES 793.517.0 08/09/2026 15:45
ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 934.813.1 08/09/2026 12:45
ANDREA CARVALHO RAMOS 728.505.1 08/09/2026 14:45
ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 889.626.7 08/09/2026 08:30
ANTONIA ALVES DA SILVA LEITAO 739.131.5 08/09/2026 14:45
ARLETE TRAJANO DA SILVA 818.014.8 08/09/2026 14:15
AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ 738.880.2 08/09/2026 14:45
CARLA CRISTINA NOGUEIRA VIEIRA 821.564.2 08/09/2026 15:15
CARLA CRISTINA RICARDO MAZIERO 727.338.0 08/09/2026 16:15
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 08/09/2026 08:15
CAROLINA HARUME INADA 752.298.3 08/09/2026 08:15
CLEZIA CRISTINA DA SILVA 795.277.5 08/09/2026 10:45
CLOVIS ROBERTO DA SILVA 666.302.8 08/09/2026 16:00
CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 754.930.0 08/09/2026 11:45
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 801.123.1 08/09/2026 11:15
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 08/09/2026 14:45
DANIELA REZENDE DA SILVA 945.839.5 08/09/2026 14:15
DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 850.081.9 08/09/2026 13:15
DAVI GOES COSTA 684.352.2 08/09/2026 12:30
DEBORA CRISTINA DE FARIA MARCONDES 804.296.9 08/09/2026 13:45
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 08/09/2026 10:45
DIEGO ALEXANDRE DE SOUZA 932.838.6 08/09/2026 17:15
EDICLEIDE ALVES DA SILVA 855.483.8 08/09/2026 14:45
EDILAINE PEREIRA LIMA 775.847.2 08/09/2026 09:45
EDNA MARGARETH FERNANDES BARBOZA 728.471.3 08/09/2026 12:15
ELAINE DOS REIS NUNES 724.249.2 08/09/2026 17:00
ELIZABETH ROCHA DE CASTRO 734.493.7 08/09/2026 16:00
ELIZANE MORAIS DA SILVA 803.156.8 08/09/2026 08:15
ERNESTO VENTURINI NETO 777.624.1 08/09/2026 12:15
EUDINA VIEIRA SOARES 859.235.7 08/09/2026 09:30
FABIANA HAJE PIRES MARTINS 786.935.5 08/09/2026 15:00
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 817.656.6 08/09/2026 09:15
FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 780.144.1 08/09/2026 12:00
FERNANDA NOGUEIRA RAMOS 771.678.8 08/09/2026 17:15
FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 931.308.7 08/09/2026 15:15
FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 748.500.0 08/09/2026 09:00
GABRIELA RIBEIRO NUNES DE FREITAS 815.046.0 08/09/2026 16:45
GLAUCIA MARIA NOE DO NASCIMENTO SEIWAYBRICK 566.638.4 08/09/2026 13:45
ISABEL CRISTINA DA SILVA 692.624.0 08/09/2026 14:30
ISABELLA CRISTINA SILVA E SILVA 934.929.4 08/09/2026 13:15
JAMES KLAUS FIALHO 826.640.9 08/09/2026 12:30
JAQUELINE SARTORIO 691.259.1 08/09/2026 08:15
JOAO BENEDITO MACHADO 653.964.5 08/09/2026 08:15
JOYCE MOURAO RODRIGUES 930.548.3 08/09/2026 15:45
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 08/09/2026 16:30
JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 881.955.6 08/09/2026 09:30
JUSSARA MARIA SANTOS 838.735.4 08/09/2026 11:15
KARINA MENDES CAPUCCI 934.239.7 08/09/2026 14:30
KATIA DULCELINA MATHEUS SOUZA 800.063.8 08/09/2026 15:45
KELI ALVES SANTOS 799.195.9 08/09/2026 16:30
KELLEN CRISTINA DA SILVA 847.055.3 08/09/2026 15:30
KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 842.359.8 08/09/2026 13:45
LAURA MELO LIMA 800.570.2 08/09/2026 12:30
LEONICE ZARPELOM 697.624.7 08/09/2026 13:00
LETICIA MARIA VIEIRA 854.060.8 08/09/2026 13:00
LUCAS MILAGRES SEVERO 859.753.7 08/09/2026 15:45
LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 893.682.0 08/09/2026 08:45
LUIS RICARDO SOARES VIANA DE SOUZA 843.910.9 08/09/2026 08:30
MAGALI DE LOURDES NOGA AZEVEDO 702.525.4 08/09/2026 09:00
MARCEL GONCALVES CERDEIRA 781.307.4 08/09/2026 16:45
MARCIA REGINA CARDOSO DOS SANTOS 749.667.2 08/09/2026 14:15
MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS 915.748.4 08/09/2026 08:45
MARIA APARECIDA COSTA 796.422.6 08/09/2026 11:45
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 08/09/2026 15:00
MARIA IDELVANIA RODRIGUES COELHO BADANHAN 745.586.1 08/09/2026 15:45
MARIA LUIZA COSTA DE SOUZA 722.326.9 08/09/2026 13:30
MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 747.403.2 08/09/2026 12:45
MARIA VALERIA GIUSTI MALAVASI MOLINARI 674.829.5 08/09/2026 17:00
MARIA ZELIA PASQUIM 683.968.1 08/09/2026 09:15
MARIANA ALVES MONTEIRO MEDINA 946.853.6 08/09/2026 16:00
MARIANA AMINTAS OLIVEIRA SANTOS 817.794.5 08/09/2026 10:30
MARILENA ALVES DO OURO 683.123.1 08/09/2026 11:00
MARISA DE VASCONCELOS 799.060.0 08/09/2026 13:45
MARLI CORTEZ DOS ANJOS 884.440.2 08/09/2026 08:15
MARTA GUEDES LIMA 748.686.3 08/09/2026 08:00
MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 813.671.8 08/09/2026 14:15
NATALIA FRANCISCA CARDIA DOS SANTOS 744.166.5 08/09/2026 11:45
OLIVIA MARISA BATAIOTE 774.263.1 08/09/2026 14:45
PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 822.860.4 08/09/2026 11:30
PATRICIA SOARES FERNANDES 885.966.3 08/09/2026 16:00
PAULO EDUARDO FARIAS 675.696.4 08/09/2026 14:30
POLIANA DE OLIVEIRA SOUSA 879.557.6 08/09/2026 09:15
REGIANE ANGELICA MENDES 692.004.7 08/09/2026 16:30
REGIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 922.598.6 08/09/2026 11:45
REGINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 695.527.4 08/09/2026 16:15
REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 809.429.2 08/09/2026 14:00
RITA MARIA LOSADA MOREIRA 822.977.5 08/09/2026 09:30
ROBERTA DO NASCIMENTO MAGALHAES 818.639.1 08/09/2026 12:00
RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 775.193.1 08/09/2026 15:15
ROGERIA SILVA BOSCO 788.456.7 08/09/2026 08:00
ROSANE GOMES DA SILVA 725.691.4 08/09/2026 08:15
ROSANGELA GIORDANI LESSA 818.911.1 08/09/2026 16:45
ROSANGELA SOARES DA SILVA 855.765.9 08/09/2026 15:15
ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 775.444.2 08/09/2026 08:45
ROSILENE NASCIMENTO ARAUJO 733.731.1 08/09/2026 08:30
SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 839.382.6 08/09/2026 08:45
SARA RIBEIRO GAIA 845.554.6 08/09/2026 14:00
SELMA DANTAS 684.025.6 08/09/2026 17:00
SILVANDIRA BEZERRA 844.954.6 08/09/2026 12:00
SILVIA REGINA DURIGON 793.906.0 08/09/2026 09:45
SIRLEIA FRANCISCA DE SOUZA 793.839.0 08/09/2026 12:00
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 882.598.0 08/09/2026 12:45
SUELI PEREIRA DA SILVA 824.510.0 08/09/2026 09:30
SUZAN RAMALHO 695.539.8 08/09/2026 15:30
TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES 740.564.2 08/09/2026 16:15
THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 912.762.3 08/09/2026 14:15
VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 896.689.3 08/09/2026 16:45
VANESSA FERNANDES 750.771.2 08/09/2026 09:45
VILMA NOVAIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 739.376.8 08/09/2026 09:15
VIVIAN FERNANDA VILLARES MANHA 798.217.8 08/09/2026 11:15
VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 801.403.5 08/09/2026 15:30
WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 792.982.0 08/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEIDE KEIKO OTSUKA 911.188.3 08/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX FERNANDES DA SILVA 674.394.3 08/09/2026 14:45
CLAUDIO ALEGRE FREIRE 771.576.5 08/09/2026 09:15
EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 08/09/2026 16:30
FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 848.766.9 08/09/2026 14:15

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA 626.572.3 08/09/2026 10:45

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARINA MANSUR REIS 826.688.3 08/09/2026 15:00

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELLA RIBEIRO DO VALLE SARTI 836.619.5 08/09/2026 16:00



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE SILVA GOMES 837.623.9 16/09/2026 12:01

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROMILDA MARTINS DA SILVA 816.441.0 18/09/2026 08:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 830.921.3 16/09/2026 11:31
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 804.782.1 16/09/2026 11:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 681.965.6 16/09/2026 12:31
DANIELA BERCIANO SINHORINI 802.568.1 16/09/2026 11:01
MARIA DAS DORES DA CRUZ 744.504.1 16/09/2026 11:31
MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 771.115.8 16/09/2026 12:31
PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 781.656.1 18/09/2026 08:01
ROMILDA MARTINS DA SILVA 816.441.0 18/09/2026 08:31
SILVANA GODINHO 857.731.5 16/09/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 758.453.9 18/09/2026 08:01

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS ANTONIO LEITE GALANTE 837.452.0 10/09/2026 09:50

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA DA COSTA BARBOZA 626.442.5 10/09/2026 10:00
VIVIANE CORREIA VIEIRA CINTRA 737.142.0 14/09/2026 09:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARLEANNI LOPES PEIXOTO 923.498.5 14/09/2026 08:15
FERNANDO IGNACIO FERREIRA 831.277.0 10/09/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIDES DE PAULA ROCHA 751.282.1 10/09/2026 08:25
ALINE MAGNA DE AGUIAR VIEIRA 842.605.8 14/09/2026 10:00
CARLA APARECIDA DA CRUZ 814.877.5 21/09/2026 08:05
DANIELE ALVES BARRETO 795.501.4 10/09/2026 09:15
ELAINE FRANCISCA MARTINS CHACON RUIZ 824.815.0 11/09/2026 08:45
FABIANA PEREIRA ACIOLI 849.240.9 10/09/2026 09:20
HANIELY GUSTAVO DA SILVA GASBARRO 945.463.2 14/09/2026 08:55
JOAO FELIPE REBELO GOTO 791.252.8 14/09/2026 07:45
KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 824.716.1 10/09/2026 08:10
LILIANE DOS SANTOS VILEGAS 804.514.3 10/09/2026 07:45
LUCELIA ALVES 889.627.5 10/09/2026 08:45
MARCIA DA COSTA BARBOZA 626.442.5 10/09/2026 10:00
MARIA DAS GRACAS DA SILVA 804.069.9 10/09/2026 09:25
MARIA GORETE SILVA 732.212.7 10/09/2026 09:20
MARIA LUCIA PEREZ MUNIZ 739.479.9 11/09/2026 08:15
MIRIAM CAMPOS HENRIQUE 805.537.8 14/09/2026 09:55
ROGERIO SOARES 956.060.2 10/09/2026 07:55
ROSIMEIRE LOPES MENDES DA SILVA 739.448.9 14/09/2026 13:30
SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 716.227.8 10/09/2026 08:05
TATIANA OLIVEIRA DA SILVA 782.365.7 10/09/2026 08:50
VIVIANE CORREIA VIEIRA CINTRA 737.142.0 14/09/2026 09:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO ROBERTO DA SILVA 770.801.7 14/09/2026 09:05
EDSON GREGORIO DOS SANTOS 740.647.9 22/09/2026 07:35
RICARDO DA COSTA 822.012.3 23/09/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 05/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DYENY NUNES DA MOTA 805.071.6 28/10/2026 08:30
EDSON PESSOA SILVA 682.743.8 06/10/2026 09:15
MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 05/10/2026 09:00

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIRCE MARIA EDUARDO PRADO 514.590.2 14/09/2026 11:30
ELEONOR LACERDA DE SOUZA 520.226.4 14/09/2026 07:30
FAUSTINA RODRIGUES DE FREITAS 478.536.3 14/09/2026 12:00
IVETE SILVINO 526.141.4 14/09/2026 08:00
LUIZ CARLOS FLORES 666.535.7 14/09/2026 12:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO BERNARDO DOS SANTOS 852.134.4 18/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 804.199.7 18/09/2026 14:30
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 18/09/2026 13:30
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 18/09/2026 14:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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BENEDITA ALVES DE OLIVEIRA 131.267.7 14/09/2026 08:30
CARLOS ALBERTO ALVES 658.426.8 15/09/2026 07:30
DILIA APARECIDA TIMOTINO 307.102.2 14/09/2026 09:00
EDINA DA SILVA 522.286.9 15/09/2026 07:30
EMILIA OLIVEIRA DA SILVA 476.002.6 14/09/2026 09:30
GILBERTO DE SOUZA GOUVEA 697.531.3 14/09/2026 10:00
JOSSENITA RODRIGUES GUIMARAES FREITAS 599.327.0 14/09/2026 10:00
LUCI DE BARROS TEIXEIRA 595.827.0 14/09/2026 10:30
MARIA AGOSTINHA DE CARVALHO 602.386.0 14/09/2026 10:30
MARIA DE LOURDES ALMEIDA 565.298.7 14/09/2026 11:00
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA 624.450.5 14/09/2026 11:00
MARIA ELIZIA PACHECO FERREIRA 748.566.2 14/09/2026 11:30
MARIA FIORE GIANCONI 131.821.7 15/09/2026 08:00
MARIA HELENA PENHA PEZETA 624.792.0 15/09/2026 08:00
MARIA HELENA ZINGARO SANT ANNA 184.898.4 15/09/2026 08:30
MARIA INES CORDEIRO GABRIEL 302.764.3 15/09/2026 08:30
MARIA INES LA SPINA ARISA 316.551.5 15/09/2026 09:00
MARIA INES MARTINI PULZ 549.786.8 15/09/2026 09:00
MARIA IRENE GONCALVES BOCHICCHIO 599.737.2 15/09/2026 09:30
MARIA JOSE DE SOUZA 135.797.2 15/09/2026 09:30
MARIA KIMURA 621.395.2 16/09/2026 10:00
MARIA LOPES DA ROCHA DOS SANTOS 561.201.2 16/09/2026 10:30
MARIA LUCIA SCHMIDT 116.894.1 16/09/2026 11:00
MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA 742.516.3 16/09/2026 11:30
MARIALDA MARTINS COELHO 561.271.3 17/09/2026 07:30
MARILDA CASAROTTO 568.563.0 17/09/2026 07:30
MARILENE JOSE PINTO SIQUEIRA 519.730.9 17/09/2026 08:00
MARINALVA DOS SANTOS STRAMASSO 630.196.7 17/09/2026 08:00
MARIO LUIZ DA SILVA 317.520.1 17/09/2026 08:30
MARISA NASCIMENTO 638.742.0 17/09/2026 08:30
MARIZA PAVAN BEIRO DE SOUZA 691.950.2 17/09/2026 09:00
MARLENE DUTRA DE BIASE 725.124.6 17/09/2026 09:00
MARLENE GLADIS KROLOW HOCEVAR 695.964.4 17/09/2026 09:30
MARLENE MARTINS 510.011.9 17/09/2026 09:30
MARLI GANDOLFO 286.997.7 18/09/2026 07:30
MARTA CRISTINA GOMES LIMA 583.574.7 18/09/2026 08:00
MAURICIO QUEIROZ 649.099.9 18/09/2026 08:30
MEIRI ZAPALA STEGLE 574.731.7 18/09/2026 09:00
MERCIANA TEREZA CARVALHO VANDEVELD 623.175.6 18/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLENE MARTINS 510.011.9 17/09/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL FROSSARD RODRIGUES 848.796.1 16/09/2026 15:30
LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 789.543.7 16/09/2026 13:00
LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 789.543.7 16/09/2026 14:00
RENATA DE SOUSA COSTA 930.186.1 16/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 16/09/2026 14:30

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 16/09/2026 13:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA MARIA SOARES FERREIRA 640.044.2 14/09/2026 14:15

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO PEREIRA 837.494.5 14/09/2026 15:55
EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 830.797.1 16/09/2026 15:40
FABIANA DAMASCENO SANTOS 757.649.8 14/09/2026 15:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 915.767.1 16/09/2026 14:00
ERIKA PENELOPE COMOTTI 738.330.4 17/09/2026 14:50
JOSE HENRIQUE LOPES 840.211.6 16/09/2026 17:20
KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 733.686.1 14/09/2026 16:45
LETICIA RAFAELA DAS CHAGAS CARMO 946.559.6 16/09/2026 16:30
MARLI CONCEICAO DOS REIS MACEDO 886.700.3 14/09/2026 17:35
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 16/09/2026 14:50
TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 775.910.0 17/09/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIZ CREMONINI GUERRERO 822.919.8 18/09/2026 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 777.128.2 18/09/2026 09:31
DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 807.931.5 18/09/2026 09:31
PATRICIA BARROS CAVALCANTE 720.911.8 18/09/2026 10:01
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 18/09/2026 09:01
VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 828.602.7 18/09/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 916.960.1 18/09/2026 08:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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ZAMBY REIS CARDOSO 805.834.2 17/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO RIBEIRO DE SOUZA 807.864.5 17/09/2026 14:30
LUCIA MARIA GARDINO 757.459.2 17/09/2026 16:00
TANIA MEDEIROS DA SILVA 695.643.2 17/09/2026 14:00
TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 722.570.9 17/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 17/09/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SONIA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 519.760.1 14/09/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LEOMAX ARAUJO DA SILVA 705.489.1 14/09/2026 10:20
SONIA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 519.760.1 14/09/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 824.374.3 14/09/2026 09:40
KEYLA DE OLIVEIRA FERREIRA 795.707.6 14/09/2026 09:20
MARIA CECILIA SERRA 561.505.4 14/09/2026 10:00
NOELLE TEIXEIRA 884.400.3 14/09/2026 10:40
SILENE FERREIRA LOPES 749.367.3 14/09/2026 11:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO PAULO COSTA DOS SANTOS 852.768.7 08/09/2026 10:45
JOYCE REIS GONCALVES 843.180.9 08/09/2026 09:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIA MENESES 567.358.5 08/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ARAUJO GOMES 828.949.2 14/09/2026 16:30
CARLOS ALBERTO DA SILVA RACZ 921.054.7 08/09/2026 10:15
CLAUDIA CEOTTO DE OLIVEIRA 718.092.6 14/09/2026 16:45
CRISTINA DOS SANTOS SILVA 829.998.6 08/09/2026 08:00
ELIETE GOUVEIA DA SILVA 752.686.5 09/09/2026 10:45
GISELLE POCKER 893.030.9 08/09/2026 16:30
GRAZIELLA YNAIA MARQUES DA SILVA 784.479.4 08/09/2026 15:00
JULIO CESAR SANTOS SOUZA 662.800.1 08/09/2026 09:00
MARIANNA CLARA RODRIGUES BARBOSA 833.502.8 08/09/2026 09:15
NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 800.518.4 08/09/2026 08:15
OLGA MARGARETE DAS CHAGAS SILVA 719.386.6 08/09/2026 13:45
SUELI LIMA DOS SANTOS 702.578.5 09/09/2026 08:30
SUZANA GOMES PEREIRA 835.065.5 09/09/2026 09:15
SUZANA MARIA FERREIRA CABRAL 790.026.1 08/09/2026 10:30
VANESSA DINIZ DA ROCHA 835.238.1 09/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1 08/09/2026 15:45
AMANA SALLES 932.908.1 09/09/2026 10:00
AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 885.310.0 08/09/2026 13:15
ANA LUCIA LUCAS 684.522.3 08/09/2026 14:15
ANNA VICTORIA ZIMMERLI 790.433.9 08/09/2026 16:00
BEATRIZ NARDY 777.996.8 22/09/2026 14:00
BEATTRIS TORREGROSA ALVES 799.673.0 08/09/2026 13:30
BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 946.436.1 08/09/2026 15:45
CINTHYA DE CASSIA GOMES DE MELLO 805.628.5 08/09/2026 08:30
CLEIDE LUCIA RIBEIRO 690.892.6 08/09/2026 16:30
CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 726.572.7 08/09/2026 14:30
CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 824.619.0 08/09/2026 09:30
DAVI GOMES DA SILVA 844.105.7 08/09/2026 10:30
DENISE BORGES PEDROSO 821.168.0 08/09/2026 08:45
DOLORES FERRERA DARIO 817.349.4 08/09/2026 16:45
EDENIR ELISA ESPERNEGA 740.074.8 08/09/2026 15:15
EDNEI DE LIMA MARTINS 844.142.1 09/09/2026 09:45
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7 22/09/2026 14:15
ELISABETE JOSE SOARES 813.228.3 08/09/2026 08:00
FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 723.424.4 08/09/2026 09:15
FABIANA PEDROSO DA ROSA 826.908.4 09/09/2026 09:15
FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 794.118.8 09/09/2026 10:30
GLEYCE RODRIGUES CURY 794.085.8 08/09/2026 10:00
IARA GOMES DOS SANTOS 820.954.5 08/09/2026 16:00
JOSIANE SANTIAGO 826.616.6 09/09/2026 09:30
JULIA MAYKOT PUCCI 841.519.6 08/09/2026 15:45
JULIANA DE MEDEIROS 754.649.1 08/09/2026 16:30
KARINE DIAS 817.686.8 08/09/2026 10:15
KARYNA GABRIELLA DOS SANTOS 926.700.0 09/09/2026 09:00
KATIANE BESSA SANTOS 811.791.8 08/09/2026 16:45
LUCIANA MOTA FEITOSA 695.210.1 08/09/2026 16:15
LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 684.794.3 09/09/2026 09:30
LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 684.794.3 09/09/2026 09:45
MARINA BATISTA SANTOS DE CARVALHO 678.058.0 08/09/2026 10:00
NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 935.512.0 08/09/2026 15:15
OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 801.937.1 08/09/2026 14:45
PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO 780.781.3 08/09/2026 15:30
PEDRO HENRIQUE MONTEMURRO GRALHA 935.590.1 08/09/2026 13:00
PRISCILA DIAS CARLOS 816.298.1 09/09/2026 10:15
REBECA MARTINELI DE MELO 689.414.3 14/09/2026 13:15
RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 773.137.0 08/09/2026 08:30
RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 773.137.0 08/09/2026 08:45
RONALDO DA SILVA RODRIGUES 843.217.1 22/09/2026 13:45
RONALDO DE DEUS DO CARMO 733.716.7 08/09/2026 10:45
ROSANA FERNANDES SOUZA 826.634.4 08/09/2026 09:30
ROSELI MOREIRA MAYER CINTI 851.640.5 08/09/2026 08:15
ROSELY PERES DE ALMEIDA 738.824.1 08/09/2026 14:30
SILVIA MENESES 567.358.5 08/09/2026 09:30
SILVIA REGINA DE ALENCAR 738.367.3 08/09/2026 16:15
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 09/09/2026 11:00
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 09/09/2026 11:15
THAIS SOARES DA SILVA 888.300.9 08/09/2026 09:00
THAYSE PEREIRA VIANA 725.169.6 08/09/2026 13:45
VALQUIRIA DE ARAUJO DOS SANTOS 814.459.1 09/09/2026 09:00
VANESSA ANGELA DA SILVA 817.291.9 08/09/2026 14:00
VERA LUCIA BELLO 624.800.4 08/09/2026 16:45
ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 737.793.2 08/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 815.559.3 08/09/2026 16:00
NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 815.559.3 08/09/2026 16:15

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 09/09/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FLORISVALDO DA SILVA 842.899.9 17/09/2026 13:20

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JANDIRA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS 693.867.1 17/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 17/09/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA DAYANE DE SOUZA MENDONCA 823.808.1 14/09/2026 09:00
ANDREZA POLIZELLO 780.504.7 14/09/2026 09:30
CAMILA CAROLINA BESTETTI 724.890.3 17/09/2026 13:00
CLAUDIA VIVIANE RODRIGUEZ DE LIMA 795.907.9 14/09/2026 08:00
DALMIRA PEREIRA DE SOUSA SANTOS 792.583.2 14/09/2026 07:30
JANDIRA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS 693.867.1 17/09/2026 13:00
LEANDRA PIRES DA CRUZ 736.180.7 17/09/2026 09:00
LIEGE DE FRANCA QUEIROZ 804.160.1 17/09/2026 09:00
LUCIANA FIDELLI VENANCIO CAPELO MIRANDA 878.996.7 17/09/2026 09:30
LUCIMARA GONCALVES CHERON 745.650.6 14/09/2026 10:00
MARLENE SIQUEIRA DA SILVA 683.742.5 17/09/2026 08:30
TATIANA HENRIQUE DE OLIVEIRA 750.722.4 17/09/2026 07:30
VANIA ANSELMO QUARTIM DE BLASIIS 794.778.0 14/09/2026 08:30
ZENAIDE ALVES PINTO 752.928.7 17/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE NUNES FERNANDES 707.264.3 16/09/2026 16:00
LUCIA HELENA DE AZEVEDO MACHADO 707.109.4 17/09/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNEIA RODRIGUES DE LIMA SILVA 695.749.8 14/09/2026 15:15
MARIA CLARICE SILVA 849.254.9 14/09/2026 14:15
MICHELE TRINDADE BORSARI FERREIRA 803.637.3 14/09/2026 15:30
REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 684.905.9 14/09/2026 14:30
ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 809.493.4 14/09/2026 15:45
TATIANA CANDI PICHELLI SOUZA 757.012.1 14/09/2026 15:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO PEREIRA 837.494.5 14/09/2026 15:05
EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 830.797.1 16/09/2026 14:50
FABIANA DAMASCENO SANTOS 757.649.8 14/09/2026 14:15
ROSANA MARIA SOARES FERREIRA 640.044.2 14/09/2026 13:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 915.767.1 16/09/2026 13:10
ERIKA PENELOPE COMOTTI 738.330.4 17/09/2026 14:00
JOSE HENRIQUE LOPES 840.211.6 16/09/2026 16:30
KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 733.686.1 14/09/2026 15:55
LETICIA RAFAELA DAS CHAGAS CARMO 946.559.6 16/09/2026 15:40
MARLI CONCEICAO DOS REIS MACEDO 886.700.3 14/09/2026 16:45
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 16/09/2026 14:00
TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 775.910.0 17/09/2026 13:10

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164553123

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLENE DA ROCHA SANTOS 842.769.1 15/09/2026 09:25

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA REGINA DA SILVA FONSECA CASTANHA DA SILVA 642.925.4 15/09/2026 08:15
GLAUCIA FERREIRA FERIAN SOARES 624.484.0 15/09/2026 15:55

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GILDETE SANTOS OLIVEIRA 556.527.8 14/09/2026 16:05
JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 594.112.1 16/09/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA ELIETE DOS REIS CLAUDINO DOS SANTOS 713.096.1 14/09/2026 14:45
ANDREIA ALVES DE ALMEIDA 744.769.8 14/09/2026 07:35
CAROLINA PEREIRA CRUZ 776.162.7 14/09/2026 15:35
CELIA REGINA DA SILVA FONSECA CASTANHA DA SILVA 642.925.4 15/09/2026 08:15
CINTIA POLOMARES 780.855.1 14/09/2026 15:45
GLAUCIA FERREIRA FERIAN SOARES 624.484.0 15/09/2026 15:55
KATIA REGINA DE OLIVEIRA VEIGA 729.124.8 17/09/2026 07:35
KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA 840.899.8 14/09/2026 15:25
MARCIA SANCHES GARCIA 725.845.3 15/09/2026 08:05
MARIA APARECIDA NOGUEIRA GONCALVES 732.841.9 15/09/2026 08:55
NATALIA DO ROSARIO JARDIM 809.269.9 14/09/2026 09:45
PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 934.339.3 15/09/2026 09:15
RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 841.940.0 14/09/2026 15:55
ROSELY FURLAN REIS 879.258.5 15/09/2026 08:30
ROSELY NUNES DA SILVA 758.811.9 14/09/2026 10:45
SONIA REGINA NARDINI 730.777.2 15/09/2026 10:25
TATIANE RODRIGUES NOVAIS 841.658.3 14/09/2026 08:15
VANESSA SANTOS DE SOUZA 776.561.4 14/09/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GABRIEL ANASTACIO VIEIRA 817.378.8 14/09/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA ABI NASSER SANSAO 848.912.2 16/09/2026 07:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO VIDAL DE SOUSA 789.730.8 09/09/2026 15:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ABIGAIL SILVA 138.340.0 09/09/2026 08:00
DIONIZIO PEDRO DE BARROS 694.685.2 09/09/2026 11:00
ELIUSA MARIA DE SOUZA 694.573.2 09/09/2026 10:15
MARIA PAULA BERTON 672.034.0 09/09/2026 09:30
MARILDA ROCHA 725.092.4 09/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 559.094.9 09/09/2026 10:00
IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 712.673.5 09/09/2026 09:30
MONICA MARIA DE ALMEIDA 784.550.2 09/09/2026 10:15
RIZOLANDIA MOURA DA COSTA PRAZERES 834.308.0 09/09/2026 15:30
SILVIA MARIA DOS SANTOS 835.081.7 08/09/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABIGAIL SILVA 138.340.0 09/09/2026 08:00
ALDA PEREIRA DA SILVA 819.893.4 09/09/2026 15:00
ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 772.529.9 08/09/2026 17:00
ALESSANDRA PEREIRA SANTOS 826.076.1 09/09/2026 10:00
APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 780.531.4 09/09/2026 10:00
AUDRY CRISTINA MATOS DE ANDRADE 724.703.6 09/09/2026 08:00
CARLA FERNANDA BARRETO 782.252.9 09/09/2026 11:00
CINTIA MARIA RICIO SILVA 771.525.1 09/09/2026 11:30
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 09/09/2026 11:30
CLEUSA APARECIDA DA TRINDADE 750.186.2 09/09/2026 14:00
DANIELA LOPES DELGADO 666.677.9 09/09/2026 11:45
DIONIZIO PEDRO DE BARROS 694.685.2 09/09/2026 11:00
ELAINE MARIA DA SILVA 781.706.1 09/09/2026 08:30
ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 685.737.0 09/09/2026 11:30
ELIANE APARECIDA MOURA DA CRUZ 585.356.7 09/09/2026 10:45
ELIUSA MARIA DE SOUZA 694.573.2 09/09/2026 10:15
EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 09/09/2026 11:30
FABIANE DE PAULA SILVA FINZSCH 801.527.9 09/09/2026 10:15
FLORISBELA JULIA 665.552.1 09/09/2026 08:30
JANDIRA COSTA DE LIRA 722.959.3 09/09/2026 10:45
JOSE APARECIDO DE SOUZA 741.766.7 09/09/2026 12:45
JOSEFA MARIA DOS SANTOS 750.835.2 09/09/2026 13:45
JULIANA MACEDO DE SOUZA 723.492.9 09/09/2026 11:00
JULIANA MENDES DOS SANTOS 789.271.3 09/09/2026 11:00
KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 752.141.3 09/09/2026 15:15
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 09/09/2026 14:30
LIVIA LACERDA GARCIA E GARCIA 802.559.2 09/09/2026 17:15
LUCILENE RIBEIRO MARINHO 755.354.4 09/09/2026 14:30
MAISA DE OLIVEIRA CARVALHO 624.786.5 09/09/2026 08:00
MARCELO MAURICIO IMAY 681.487.5 09/09/2026 11:00
MARIA CRISTINA SILVA 695.594.1 09/09/2026 11:45
MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 776.802.8 09/09/2026 08:00
MARIA PAULA BERTON 672.034.0 09/09/2026 09:30
MARILDA ALESSANDRA LOPES 808.408.4 09/09/2026 13:15
MARILDA ROCHA 725.092.4 09/09/2026 10:00
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 09/09/2026 14:30
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 09/09/2026 11:00
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 09/09/2026 08:00
ROSEMAR DE SANTANA RAMOS 676.407.0 09/09/2026 17:00
SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 793.989.2 09/09/2026 09:00
SOLANGE CASSIA DA SILVA 842.873.5 09/09/2026 10:15
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 09/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO PAULO DE CAMPOS 709.798.1 09/09/2026 09:00
ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 653.395.7 09/09/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CESAR SUETSUGU FILHO 725.437.7 14/09/2026 11:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 896.072.1 09/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELINE NASCIMENTO RAMOS 739.314.8 09/09/2026 10:15
ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 804.896.7 09/09/2026 11:15
CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 792.082.2 09/09/2026 11:00
CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 792.082.2 09/09/2026 10:00
DAMARIS KAMADA RODRIGUES DA SILVA 945.838.7 09/09/2026 10:45
ELAINE SALES MARTINS 788.841.4 09/09/2026 08:30
ELIANE COIMBRA ARADI 857.264.0 09/09/2026 10:45
ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 695.584.3 09/09/2026 11:15
GISELIA CAMELO DA SILVA 780.198.0 09/09/2026 08:45
ISABEL CRISTINA BUCCINI 819.353.3 09/09/2026 08:30
IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 711.090.1 09/09/2026 09:00
KARINE DE ALMEIDA SANTOS 802.540.1 09/09/2026 09:45
KARINE DE ALMEIDA SANTOS 802.540.1 09/09/2026 09:15
LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 848.174.1 09/09/2026 11:00
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 09/09/2026 10:15
ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA 791.099.1 09/09/2026 10:30
SILVIA DE JESUS BATISTA 802.285.2 09/09/2026 08:45
SOLANGE DE FREITAS SILVA 836.864.3 09/09/2026 10:30
SUELDE NASCIMENTO DA ASSUNCAO 892.238.1 09/09/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 834.936.3 14/09/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 792.108.0 15/09/2026 13:45
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 15/09/2026 15:00
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 15/09/2026 14:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 15/09/2026 13:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 15/09/2026 13:00
HORACIO FERNANDES BISPO 703.728.7 15/09/2026 15:45
MARCUS PAULO MARTINS DA CRUZ 935.378.0 15/09/2026 13:30
MARIA DO CARMO SANTOS 804.020.6 15/09/2026 14:30
MARTA APARECIDA DOS SANTOS 823.154.1 15/09/2026 14:00
MONALIZA MAGDALENE DA SILVA OLIVEIRA 846.439.1 15/09/2026 16:15
OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 694.288.1 15/09/2026 16:30
SARA LEMES DA SILVA 754.971.7 15/09/2026 14:15
SILVIA HORVATH CIANGA 555.542.6 15/09/2026 15:15
SOLANGE PINHO MUNUERA 753.058.7 15/09/2026 15:30
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 15/09/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 09/09/2026 15:45
DANIELA CRISTINA SILVA 830.198.1 09/09/2026 14:00
EDUARDO RIZZI PIRES 788.098.7 09/09/2026 15:45
LAELCIO LINS RAMOS DOS SANTOS 637.343.7 09/09/2026 09:15
MARCIA ROSANA DE OLIVEIRA 706.719.4 09/09/2026 11:15
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 09/09/2026 16:00
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 09/09/2026 08:15
SAMMADAR ARAUJO COSTA 782.888.8 09/09/2026 09:45
SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR 734.694.8 09/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 09/09/2026 12:00
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 09/09/2026 10:30
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 673.800.1 09/09/2026 10:30
FABIANA FELISMINO DA CONCEICAO 783.387.3 09/09/2026 15:15
FERNANDO MARCELO SANTOS 732.010.8 09/09/2026 08:30
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 09/09/2026 08:30
IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 828.807.1 09/09/2026 08:45
JANETE AGRIPINO DOS SANTOS SILVA 804.044.3 09/09/2026 14:15
LEDA PATRICIA IKEDA 803.545.8 09/09/2026 16:00
LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 639.787.5 09/09/2026 08:15
MEIRE DAMO FORNAZIERI 841.415.7 09/09/2026 15:30
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 09/09/2026 14:45
RENE NOVAES VIEIRA 693.354.8 09/09/2026 09:45
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 09/09/2026 09:15
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 09/09/2026 11:15
TATIANA DOS SANTOS NEVES 820.670.8 09/09/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL DA SILVA RODRIGUES 916.959.8 09/09/2026 12:00
LUCIANO JEFFERSON BRISOLLA 815.854.1 09/09/2026 14:15
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 09/09/2026 08:45
SUZE KELLY FONSECA 674.300.5 09/09/2026 08:15

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 164538132

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7157185/ MARIA PEREIRA SOBRINHO 02/09/2026 143
7242841/ CRISTIANE MARIA DA SILVA GONCALVES 01/09/2026 143
7889798/ ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 02/09/2026 143
8338574/ PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 02/09/2026 143
8359245/ CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 02/09/2026 143
8520674/ GEOVANA NEVES HIRATA 02/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6957994/ ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 24/08/2026 143
7799951/ ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 02/09/2026 143
8068623/ SULIVANIA UCHOA LIMA 02/09/2026 143
8183091/ EVANDRO GOMES PEREIRA 25/08/2026 143
8405441/ EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 24/08/2026 143
8416231/ JESSICA VESPA MENDONCA 24/08/2026 143
8465631/ FELIPE BEZERRA DA SILVA 24/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8264724/ SIMONE GORGONE SILVA 15/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7471904/ MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 22/08/2026 143
7735227/ DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 24/08/2026 143
8274363/ FABIANA DE FREITAS BUENO 20/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1132172/ RICHARD OCANA ZANGARI 03/09/2026
1388495/ OTILIA DORA SIMOES DOS SANTOS 03/09/2026

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 164538379


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8025096/1 MAURO BRIDER PRATES

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 164538769


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8008809/1 MARIA HELENA LUCATELLI 04/09/2026
8485755/1 KATIA APARECIDA FERNANDES DA COSTA 04/09/2026
8597090/1 ANA PAULA BARROS DA ROCHA 04/09/2026
9499091/2 PAULA GABRIELE DE BRITO CARDOSO 04/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6514995/1 SERGIO DE OLIVEIRA GONCALVES 04/09/2026
6866824/1 GILBERTO PEREIRA DE SOUZA 08/09/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7230575/1 MARILZA DOS SANTOS SANTANA 009 02/04/2026 160

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 164555583

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO DOS SANTOS NETO 853.161.7 15/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZABETH MISAEL DA SILVA 783.689.9 15/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALZENIRA DE SOUZA VIEIRA DE OLIVEIRA 636.502.7 15/09/2026 10:00
ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 557.420.0 15/09/2026 10:00
ANGELA MARIA DE LIMA 794.329.6 15/09/2026 10:00
CARLA REGINA ESTEVAO 946.305.4 15/09/2026 10:00
CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 747.179.3 15/09/2026 10:00
CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 657.679.6 15/09/2026 10:00
CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 892.177.6 15/09/2026 10:00
ERIKA MONTEIRO SPACHI 811.942.2 15/09/2026 10:00
GELSON ROCHA DE FREITAS 801.747.6 15/09/2026 10:00
IARA ROBERTA ALVES DE PAULA 857.709.9 15/09/2026 10:00
LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 844.616.4 15/09/2026 10:00
MARIA ANA DE OLIVEIRA NOTES ARAGAO 681.647.9 15/09/2026 10:00
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 15/09/2026 10:00
MIRNA ELISABETH JACOB 803.364.1 15/09/2026 10:00
OLIVIA CRISTINA GALERA 845.110.9 15/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIO DA SILVA LIMA 771.029.1 15/09/2026 10:00
RONALDO MOREIRA DA SILVA 698.103.8 15/09/2026 10:00
SILVANA FERREIRA SANTANA DOS SANTOS 778.177.6 15/09/2026 10:00

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162803231

PROCESSO: 6016.2025/0088823-2

INTERESSADO: Marcos Roberto dos Santos, RF. nº 651.225.9, vínculo 1.

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 213/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Marcos Roberto dos Santos, RF. nº 651.225.9, vínculo 1, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, VIII, X, XI e XII, 179, "caput", e 180, inciso III, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162823634

PROCESSO: 6021.2025/0058635-7

INTERESSADO: Edvaldo Jose dos Santos, RF. nº 528.107.5, vínculo 2.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 214/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Edvaldo Jose dos Santos, RF. nº 528.107.5, vínculo 2, ocupante do cargo de Agente de Apoio Nível I, admitido, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I combinado com o §1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido na Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para as anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162868480

PROCESSO: 6021.2023/0024758-3

INTERESSADO: Roberto Antonio de Freitas, RF. n° 698.864.4.

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de extinção sem julgamento do mérito. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO n° 217/2026- SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea “c”, item 4, do Decreto n° 63.390/24, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 75, inciso VI do Decreto n° 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, remetam-se os autos a PROCED e à Secretaria Municipal de Educação (SME) para ANOTAÇÃO EM PRONTUÁRIO do ex-servidor Roberto Antonio de Freitas, RF. n° 698.864.4, do número deste processo, pois, de acordo com o § 2º do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03, será obrigatória a reabertura do feito caso seja restabelecido o vínculo funcional, ficando suspenso o prazo prescricional nos termos do artigo 170, inciso I, do mencionado Decreto.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162968365

PROCESSO: 6021.2026/0047225-6

INTERESSADA: Márcia Janini de França Cardoso, RF. nº 802.861.3, vínculo 1.

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADOS: Júlio César Ferreira Pacheco, OAB/SP nº 154.062; Juliana Ferreira Pacheco, OAB/SP nº 409.535.

DESPACHO n° 218/2026- SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162992688

PROCESSO: 6021.2026/0004833-0

INTERESSADA: Administração Municipal.

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de arquivamento. Acolhimento.

DESPACHO nº 219/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163217043

PROCESSO: 6021.2026/0050928-1

INTERESSADAS: Ana Cristina Lima Alves, RF. nº 723.493.7, vínculos 1 e 2.

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 222/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Ana Cristina Lima Alves, RF. nº 723.493.7, vínculos 1 e 2, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164398312

6014.2026/0006009-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006009-0 - SEHAB/DAF/DGP - SUELI RODGERIO COSTA, RF: 510.831.4/4, REF. CDA2, ASSESSOR II, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DIA , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063040000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ARTHUR DA SILVA VERISSIMO, RF: 822.698.9/5, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 07/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164315086

6024.2026/0015021-2

Despacho deferido

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL / FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO - Em observância às manifestações das Pastas envolvidas e com fundamento na Portaria Nº 033/SEHAB.G/2026 - artigo 1, item 2, fica alterada a lotação da servidora EDILEUZA SHIRLEY CIRINO DE ALMEIDA - RF.: 911.872.1/1 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - QDHS-2, Nível I, Efetivo, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Butantã - SMADS - EH 240200220020000, para a Divisão Regional de Trabalho Social - Leste, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, EH: 140800020000000, a partir de 08/09/2026 - PROT/EXP. Nº 002/SEHAB-DGP/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 164524175

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

576.594.3/3 - IDALICE GRANIERI, proc. 6016.2026/0093242-0, Título 1470/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

567.490.5/3 - ELENEIDE PEREIRA DE SANTANA, proc. 6016.2026/0090379-9, Título 1485/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, QPE 23E, SME.

657.726.1/2 - LUZIANA RODRIGUES DE SOUZA, proc. 6016.2026/0093076-1, Título 1462/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

692.245.7/1 - ROSANA ZAHARANSKY, proc. 6016.2026/0092589-0, Título 1461/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

713.589.1/1 - LUCIANA DA SILVA CARDOSO, proc. 6016.2026/0091991-1, Título 1460/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

698.115.1/2 - FERNANDO CESAR DE SOUZA, proc. 6016.2026/0107212-2, Título 1489/2026/SME, AUX. TEC. DE ED., CAT 1, QPE 06C, SME.

754.316.6/1 - MARGARIDA PEREIRA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0095338-9, Título 1435/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

694.431.1/1 - SONIA APARECIDA DE PAULA ROSSE, proc. 6016.2026/0092722-1, Título 1457/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

646.628.1/1 - JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0092533-4, Título 1466/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

724.150.0/1 - SANDRA REGINA JANEIRO GONÇALVES, proc. 6016.2026/0096489-5, Título 1463/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

736.129.7/1 - CLAUDIA CABRIOTTE, proc. 6016.2026/0091565-7, Título 1486/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

773.843.9/1 - ELAINE PAES CRESCÊNCIO, proc. 6016.2026/0103821-8, Título 1473/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

697.725.1/1 - GERALDO FERREIRA DA SILVA, proc. 6016.2026/0092740-0, Título 1444/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

748.037.7/1 - JORGE OLIMPIO DE SOUZA, proc. 6016.2026/0092968-2, Título 1471/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19E, SME.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/09/2026, PÁGINA 376.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

723.984.0/2 - CRISTINA GUIDI TABOSA PESSOA, proc. 6016.2026/0065131-5.

APOSTILA

519.786.4/4 - ROSANGELA ROSSI, proc. 6016.2020/0003099-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0490/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 78,73% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.100,47, e não como constou.

701.784.7/2 - SUELI DO CARMO MACHADO, proc. 6016.2025/0009423-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1405/2016/SME, do processo de aposentadoria n° 2016-0.064.718-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.686,35 e não como constou.

APOSENTADORIA - REVERSÃO

715.179.9/2 - FLAVIO DOS SANTOS, proc. 6013.2025/0003293-5. À vista dos elementos constantes no presente, acolho o pedido de reversão de aposentadoria posto que tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, conforme Laudo Médico 151648051. Em decorrência mantemos o despacho publicado no DOC de 16/12/2025, pág. 318 e o teor do Laudo 12255085.

OUTROS

715.179.9/2 - FLAVIO DOS SANTOS, proc. 6013.2025/0003293-5 - 16.33. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 02/03/2026, pag. 332, em nome de FLAVIO DOS SANTOS, RF 715.179.9/2.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

698.982.9/2 MARIA CRISTINA PEREIRA MARQUES MARIM 18.05.2026 1600

723.070.2/2 NELSI MARIA DE JESUS 03.05.2026 1600

741.659.8/2 LEONOR QUINTANA MOROTTO 13.06.2022 1621

602.397.5/2 ANGELA MOUSINHO DOS SANTOS 25.10.2024 1622

671.743.8/1 PATRICIA APARECIDA XIMENES 23.12.2025 1622

676.306.5/2 ANGELA MARIA FERNANDES FERREIRA 29.02.2024 1622

727.748.2/1 MARLENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 18.10.2024 1622

751.816.1/1 MARCOS FARINHA 14.02.2026 1622

636.156.1/2 SUELI GOIS ARAUJO CABRAL 13.04.2026 1623

689.489.5/2 SONIA MARIA MIRANDA DE SOUZA 05.05.2022 1623

692.868.4/2 EUNICE MARTINS DE ALMEIDA GALVAO 11.04.2026 1623

730.260.6/2 SOLANGE SANTINI 27.12.2023 1623

681.353.4/1 SANDRA SANT ANNA SILVEIRA 23.04.2026 1624

678.892.9/1 ADRIANA DE PAIVA BRAZOLIN 12.11.2025 1625

808.626.5/1 ALAIDE JARDIM DE SA 11.01.2022 1625

744.397.8/1 MARGARETH YOSHIMI ITO 21.04.2023 1626

777.374.9/1 AIDETE FRANCA DA SILVA 31.08.2025 1626

782.123.9/1 CLEUZA PEREIRA CLAUDINO 23.06.2025 1626

844.518.4/1 ELIANA ONTIVEROS JESUS 12.09.2024 1626

684.734.0/2 RUBENS BATISTA SOBRINHO 24.06.2026 1627

698.481.9/1 DIZAETE BANDEIRA DOS SANTOS 13.02.2023 1627

691.415.2/1 MARCIA VIEIRA DUPIN 25.01.2025 1628

573.577.7/4 FRANCISCO JOSE PIRES 01.04.2023 1629

748.758.4/1 ZIRLENE ALCANTARA MIGUEL 13.03.2026 1629

676.251.4/1 GUILHERME VICTORINO REDONDO 19.09.2024 1630

691.672.4/1 LUCIANA SALVATORI 23.01.2025 1630

790.428.2/1 MARIA ISABEL SOUZA CRUZ 24.04.2025 1631

679.243.0/1 RAQUEL COSTA LINARES 20.04.2026 1632

685.010.3/1 ESTER ROCHA 04.04.2026 1632

600.247.1/3 ELIANA ANDRADE DA SILVA 10.06.2025 1633

678.646.4/3 EDISANGELA NASCIMENTO MARTINELLI 04.12.2024 1633

755.738.8/2 LINA JOANICE DE ALMEIDA REIS 10.07.2025 1633

774.062.0/1 MARISA FREIRE DA SILVA TELES 27.05.2025 1633

776.497.9/1 MARILDA MARIA VOLVA 28.11.2025 1633

803.993.3/1 LUCIA MARIA DE SANTANA 07.12.2025 1633

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069128-7

Interessado (a) MARIA APARECIDA DE LIMA MONTEIRO - R.F. 735.077.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0108452-4

Interessado (a) RUBENS MARTINS CABRAL JUNIOR - R.F. 692.330.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2023/0005817-5

Interessado (a) MARIA JOANA DE OLIVEIRA MARQUETTI - R.F. 693.748.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0113971-0

Interessado (a) CLARA MARIA FERNANDES COSTA - R.F. 738.802.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0119051-0

Interessado (a) NAIR ALVES MACHADO FRACASSO - R.F. 696.301.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0120064-8

Interessado (a) ELIZABETH FERREIRA DA SILVA - R.F. 722.497.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0094459-3

Interessado (a) ELIZABETH FERREIRA DA SILVA - R.F. 722.497.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0032635-7

Interessado (a) MARGARETE CIRIACO - R.F. 755.029.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0029852-3

Interessado (a) MARCIA FONSECA DO NASCIMENTO - R.F. 319.670.4/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0033036-2

Interessado (a) OLIMPIA RITA MARAOLO - R.F. 670.437.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0032669-1

Interessado (a) MARIA CECILIA PINTO SILVA - R.F. 621.783.4/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0034630-7

Interessado (a) INES SALES MONTEIRO - R.F. 724.187.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0035525-0

Interessado (a) DIRLAM NEIDE DE OLIVEIRA - R.F. 791.092.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0025900-5

Interessado (a) JULIA BARBARA DA SILVA - R.F. 648.044.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0033769-3

Interessado (a) NILCELI DE OLIVEIRA SILVA - R.F. 556.860.9/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0034706-0

Interessado (a) LUZIA DA SILVA BRUNELLI - R.F. 721.826.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0033438-4

Interessado (a) ELIANA DE OLIVEIRA ANGICO - R.F. 756.565.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0034068-6

Interessado (a) NAIR BARBOSA - R.F. 757.494.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0132531-9

Interessado (a) MARIA LUIZ - R.F. 694.232.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0122919-0

Interessado (a) MATILDE ALVES RIBEIRO - R.F. 794.366.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0129838-9

Interessado (a) LEONILDA LUIZ - R.F. 699.936.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0127278-9

Interessado (a) MARIA NAZARETH DA SILVA - R.F. 719.426.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0132745-1

Interessado (a) SUELI APARECIDA NUZZO - R.F. 712.872.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0008334-8

Interessado (a) INES BUZATO DA CUNHA - R.F. 693.226.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0128569-4

Interessado (a) VERA LUCIA GONÇALVES DE LIMA GOMES - R.F. 736.007.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

RF 8499080 VÍNCULO: 1 - DEBORA PAULA DA SILVA

EMEF FRANCISCO REBOLO

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162100000830000

A PARTIR DE 24/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18C

RF 8205531 VÍNCULO: 1 - ALINE DA SILVA NICODEMO

EMEI PROFESSOR JORGE ADILSON CANDIDO

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162100000780000

A PARTIR DE 02/09/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9328521 VÍNCULO: 1 - BRUNA VARGA SCORPIAO

EMEF PROFESSOR ANTONIO PRUDENTE

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162400000060000

A PARTIR DE 21/08/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE18C

RF 8043451 VÍNCULO: 1 - GABRIELA RODRIGUES DA SILVA

CEI PROFESSORA CELIA REGINA KUHL

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:162800000280000

A PARTIR DE 26/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19C

RF 7917821 VÍNCULO: 1 - TALITA VIEIRA ROBERTO

EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162800000730000

A PARTIR DE 24/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9373331 VÍNCULO: 1 - THALES FELIPE DANTAS ALVES

EMEF ENEAS CARVALHO DE AGUIAR

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162800000920000

A PARTIR DE 31/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8818487 VÍNCULO: 2 - CLENIR SAHN

EMEF PROFESSOR MAXIMO DE MOURA SANTOS

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162800000510000

A PARTIR DE 01/09/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9462660 VÍNCULO: 1 - LUDMILA SANTOS COELHO

CEU EMEI PERA MARMELO

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163000001350300

A PARTIR DE 01/09/2026

DRE SÃO MIGUEL

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 7819731 VÍNCULO: 2 - ERICA MELO DA SILVA

EMEF THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163300001420000

A PARTIR DE 01/09/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8936331 VÍNCULO 3 - ANA MARIA SANTANA SIQUEIRA

EMEF FRANCISCO REBOLO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000830000

A PARTIR DE 27/08/2026

AGENTE ESCOLAR, QPE06E

RF 7143125 VÍNCULO 1 - VIVIANE PORTO DE SOUZA

CEI VILA CONSTANCIA

ENQUADRAMENTO: 236017 - EH: 162900001110000

A PARTIR DE 25/08/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7222017-4 - MAURICIO RODRIGUES FERREIRA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

EMEF DESEMBARGADOR TEODOMIRO TOLEDO PIZA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162300000500000

FALECEU EM 13/08/2026

RF 9185771-1 - MAURO CESAR VELOSO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JACANA/TREMEMBE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162800000000000

FALECEU EM 15/07/2026

RF 8275131-1 - ELISANGELA GONCALVES DOS SANTOS

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200001140000

FALECEU EM 22/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9090151 VÍNCULO 1 - PEDRO HENRIQUE BARCAROLO

EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000470000

A PARTIR DE 28/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8965323 VÍNCULO 1 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA

CEU EMEF PARAISOPOLIS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000810200

A PARTIR DE 01/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9112782 VÍNCULO 1 - DAVILLA EMILIA DA SILVA

EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001060000

A PARTIR DE 21/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9584331 VÍNCULO 1 - TALITA SANTANA GOMES SILVA

CEU EMEF MARIO FITIPALDI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001770200

A PARTIR DE 20/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9153454 VÍNCULO 2 - ADALGISA BARBOSA LOPES

EMEF PROFESSORA JOANINHA GRASSI FAGUNDES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000370000

A PARTIR DE 27/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9551417 VÍNCULO 1 - PATRICIA MARLI DE CAMPOS SILVA

EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500000260000

A PARTIR DE 01/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9526471 VÍNCULO 1 - CRISTINA DE LIMA VIEIRA COSTA

EMEF JEAN MERMOZ

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162600000650000

A PARTIR DE 31/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9238468 VÍNCULO 1 - DENISE RODRIGUES DOS SANTOS

EMEF DOUTOR FABIO DA SILVA PRADO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162900000650000

A PARTIR DE 25/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9539654 VÍNCULO 1 - CLAUDIA MARA VENCESLAU CASSIMIRO

EMEI ZELIA GATTAI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000230000

A PARTIR DE 01/09/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9548416 VÍNCULO 1 - ISABELLA SOUZA NEVES

CEI VILA MISSIONARIA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163100000430000

A PARTIR DE 01/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9551468 VÍNCULO 1 - EMILY DIAS DA SILVA

EMEF DOUTOR JOAO AUGUSTO BREVES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000220000

A PARTIR DE 26/08/2026

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499326 VÍNCULO 1 - ELIANE DOS SANTOS PINTO BATTAGLINI

EMEF DOUTOR JOAO PEDRO DE CARVALHO NETO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000630000

A PARTIR DE 25/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498966 VÍNCULO 1 - TAANI DE JESUS MIRANDA RAMOS

EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000450000

A PARTIR DE 26/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500090 VÍNCULO 1 - VANESSA CONCEICAO DA SILVA SERRA

EMEF PROFESSORA LIA - MARIA DOS REIS DE JESUS SOUZ

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001150000

A PARTIR DE 27/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8900221 VÍNCULO 1 - EUCLANIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA

EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500000350000

A PARTIR DE 26/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9091033 VÍNCULO 1 - VITORIA SCARLETT DOS SANTOS SANCHEZ

EMEF JOAO RIBEIRO DE BARROS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500000290000

A PARTIR DE 25/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501886 VÍNCULO 1 - CREONICE PEREIRA CIRQUEIRA FONTES

EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500000820000

A PARTIR DE 26/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505067 VÍNCULO 1 - SABRINA ALENCAR DO NASCIMENTO PEREIRA

EMEF PROFESSORA MEIRE DE JESUS RIBEIRO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500000810000

A PARTIR DE 26/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505547 VÍNCULO 1 - CAMILA GONCALVES TEIXEIRA

EMEI DELFINO AZEVEDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000090000

A PARTIR DE 27/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9504974 VÍNCULO 1 - EDGELMA MARCIA NASCIMENTO

CEU CEMEI JOSE BONIFACIO - JARDIM SAO PEDRO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162700001030100

A PARTIR DE 26/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9547533 VÍNCULO 1 - MANUELA VIEIRA VASCONCELOS

EMEF PRESIDENTE KENNEDY

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000800000

A PARTIR DE 27/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9557466 VÍNCULO 1 - PATRICIA GLIELMI

EMEI PROFESSORA EUDOXIA DE BARROS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000170000

A PARTIR DE 26/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498559 VÍNCULO 1 - FLAVIA DAMAS SOARES DE AZEVEDO

CEI ANTONIA MUOTRI LAMBERGA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000620000

A PARTIR DE 28/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500561 VÍNCULO 1 - BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA FRAGA

EMEF BADRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000001190000

A PARTIR DE 27/08/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9104941 VÍNCULO 1 - BARBARA CAROLINA CAMPOS JARDIM

CEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163200000370000

A PARTIR DE 26/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502815 VÍNCULO 1 - VILMA FRANCISCO RIBEIRO

EMEI PROFESSOR CARLOS HUMBERTO VOLPON

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000740000

A PARTIR DE 28/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502874 VÍNCULO 1 - EMERSON LUIS DE ALMEIDA

EMEF HERALDO BARBUY

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000970000

A PARTIR DE 01/09/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9559531 VÍNCULO 1 - ROSEMEIRE MARIA DA SILVA MIRANDA

EMEI ANTONIO ERMIRIO DE MORAES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001450000

A PARTIR DE 25/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506063 VÍNCULO 1 - ANA RITA MESSIAS NETA

EMEF PEDRO TEIXEIRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000490000

A PARTIR DE 26/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506829 VÍNCULO 1 - JANETE AZEVEDO LISBOA

EMEF DR. LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300001410000

A PARTIR DE 26/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 164524968

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

695.846.0/2 MARIA LUIZA DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086834-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 28/03/2024

694.927.4/3 ELAINE DE ARAUJO ALVES DRE-CL

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2026/0086113-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-24 12/06/2025

685.551.2/2 VIVIAN DE MELO SOARES SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102988-0 24A-00M-02D 4,0 QPE-23 06/06/2026

685.566.1/2 NAZARE APARECIDA BARBOSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086821-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/04/2026

724.225.5/1 PAOLA AGUIAR INOUE DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085756-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/04/2026

693.955.4/2 MARIA APARECIDA COSTA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086997-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/09/2025

658.835.2/2 ADOMICIO LOPES DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085287-6 30A-08M-22D 4,0 QPE-23 05/04/2026

722.626.8/1 DEISE DE ASSIS ELIAS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084863-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/04/2026

716.533.1/2 MARIA DA CONCEICAO PAULO ALVES SANT ANA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086582-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/05/2026

656.427.5/2 MARTA ARANTES DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0101819-5 26A-05M-04D 4,0 QPE-24 03/06/2026

710.657.2/2 VILMA FERREIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085761-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/03/2026

684.980.6/1 CLAUDIA LEITE DE ALMEIDA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086542-0 26A-02M-08D 4,0 QPE-23 17/12/2025

643.749.4/3 KATIA BARBOSA MOREIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086312-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/04/2026

724.060.1/1 CLAUDIA DE CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086858-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 07/02/2026

676.957.8/1 FLAVIO LUIZ COSTA DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0086508-0 28A-08M-06D 9,0 QPE-24 03/07/2026

694.531.7/1 ISOLDINA MARIA ENCARNACAO VIEIRA PERETI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102118-8 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 17/07/2025

695.233.0/1 CLEIDE FEITOZA DE CARVALHO CORREIA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086771-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 18/02/2026

728.770.4/1 GISELE NASCIMENTO DE GOUVEIA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086801-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/06/2026

729.121.3/1 CRISTIENE LIMA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086424-6 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 04/07/2026

727.853.5/1 PATRICIA LOPES DE LIMA FELIX DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085716-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/04/2026

692.394.1/1 LUCIANA FUJIKO MIZUTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087056-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 07/06/2025

692.086.1/1 ROGERIO MARCOS DE MELO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101406-8 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 29/07/2026

692.287.2/1 MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087054-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/03/2026

576.925.6/3 SERGIO MAZUREGA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084455-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/06/2026

676.374.0/1 ALINA SOARES E RODRIGUES DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084470-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/09/2025

724.565.3/1 SHEILA VIEIRA DE ALBUQUERQUE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085310-4 230A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/03/2026

704.119.5/1 ELIANA DE MAGALHAES SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087544-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/08/2025

690.523.4/1 GISLENE ALVES DE FREITAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085990-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 16/06/2026

721.954.7/1 VALERIA MARQUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087535-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/06/2026

676.395.2/2 ALDEIS PAULA DE ALMEIDA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086520-0 27A-07M-28D 9,0 QPE-23 27/02/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8455031/1 LILIAN MARTINS DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0087433-0 03A-00M-00D QPE-12 18/03/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8514976/1 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088074-8 05A-00M-00D QPE-16 20/10/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8020957/1 ANDERSON TADEU STEFINIS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086241-3 18,0 QPE-19 01/04/2026

8183996/1 ELAINE CRISTINA TORRES DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086354-1 18,1 QPE-19 01/03/2026

8580111/2 GIOVANA BARBOSA ALMEIDA SARTORELLI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087880-8 18,5 QPE-20 03/06/2026

7246161/1 REJANE BRANDAO SARAIVA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0085193-4 18,2 QPE-17 01/03/2023

7896344/3 DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087903-0 18,2 QPE-18 01/03/2026

7923643/2 ELIZABETH ALVES DA CRUZ DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088114-0 19,0 QPE-20 18/12/2025

8489491/1 MARIA CLAUDIA SARTORATO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088108-6 13,7 QPE-16 01/09/2023

8598568/1 SUELLEN NEVES RODRIGUES DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087782-8 13,7 QPE-16 06/01/2024

7532202/1 EDA CHRISTE NISSIMURA GONCALVES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087396-2 9,6 QPE-21 03/09/2025

8918503/1 JERLIANI NOVAIS REIS SCHULLE DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086345-2 13,5 QPE-17 01/06/2026

8859612/1 FLAVIA DE OLIVEIRA MENDES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086296-0 18,2 QPE-19 22/05/2026

8471011/1 DIANA TIZUKO UMEDA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087884-0 18,2 QPE-18 01/08/2025

8284555/1 CLAUDETE MARIA DOS ANJOS DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086712-1 18,1 QPE-18 01/02/2024

7759681/2 SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086334-7 19,4 QPE-19 26/11/2025

8422125/1 IGOR MARTIN PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087984-7 18,0 QPE-18 01/07/2026

5192811/8 VERA LUCIA DE JESUS PEREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103119-1 18,2 QPE-20 01/01/2026

7963947/1 EDNA SOLANGE DA SILVA REDONDO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089423-4 18,1 QPE-20 01/02/2024

7937296/1 FRANCIS BRONZELI MOREIRA LOPES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071521-6 18,2 QPE-19 01/01/2026

8010820/2 PRISCILA MANZANO SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085766-5 9,2 QPE-21 27/10/2024

8197318/2 RITA DE CASSIA COPPOLA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086343-6 18,2 QPE-19 01/05/2026

8515476/1 GREICIANE APARECIDA MESSIAS MASTROROCCO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087340-7 18,1 QPE-18 01/01/2026

8358311/1 ROSELI LOPES MATSUKUMA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087887-5 9,2 QPE-21 02/07/2026

8283290/1 JOELICE SILVA SANTOS GIACOMELLI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086236-7 18,1 QPE-18 01/05/2025

8362238/1 JULIANA DE OLIVEIRA SILVA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0087375-0 16,3 QPE-19 11/04/2025

7914326/2 ANDRE LUIZ DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086969-8 18,1 QPE-19 01/07/2025

6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087929-4 18,8 QPE-19 14/04/2019

8495769/1 SILVINEIA ADRIANA RIGONATTI DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086971-0 18,0 QPE-20 01/10/2025

6850286/1 MARIA DE FATIMA VIANA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103342-9 9,1 QPE-21 01/06/2026

7461534/3 SIMONE CRISTINA DA SILVA FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086368-1 13,5 QPE-17 01/03/2021

6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088015-2 18,2 QPE-18 01/08/2024

7731272/2 JAIR DE ASSIS FILHO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088539-1 18,0 QPE-18 01/12/2023

7975589/1 RAFAEL SANT ANA LOPES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088556-1 18,2 QPE-20 01/07/2026

8165424/1 PATRICIA PICININ SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085869-6 18,2 QPE-19 01/06/2026

8015767/1 ALESSANDRA HISSA FERRARI SARTOR DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087070-0 18,1 QPE-18 01/01/2020

7241593/2 ANDREA OLIVEIRA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087061-0 18,0 QPE-20 01/12/2025

8036292/1 RENATA APARECIDA LANDIM DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087746-1 9,0 QPE-21 01/04/2026

7551428/1 VALDEMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087050-5 9,2 QPE-21 01/07/2026

8799091/1 LESSANDRA MALTA DE ARAGAO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087775-5 19,0 QPE-18 09/10/2025

7728638/1 CIBELLE BUENO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087773-9 18,1 QPE-20 01/06/2026

8373990/2 JULIANA ASSIS MARTINELLI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087743-7 18,1 QPE-19 02/07/2026

7444290/2 SORAIA DA CONCEICAO BARBOSA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087602-3 18,2 QPE-19 01/03/2026

8492212/1 DANIELA MATIAS DE BARROS LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087786-0 18,2 QPE-19 01/03/2026

8934151/1 MARCIA GONCALVES DE CARVALHO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087781-0 18,1 QPE-18 01/05/2026

8034893/1 ANDREIA APARECIDA GUELFI PRADO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087991-0 9,1 QPE-21 20/02/2026

8597430/1 GLAUCIA VISCONTI D EL REI COSTA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087515-9 18,8 QPE-19 28/11/2025

8205574/1 SAMUEL RICARDO DIAS MACEDO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088086-1 18,2 QPE-18 01/04/2026

8428034/2 MARCELO SANDRO DE CARVALHO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088549-9 18,5 QPE-18 20/09/2025

8165718/2 IRENE CARMEM DE SOUZA GOMES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087390-3 14,3 QPE-17 02/12/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8454396/1 MARCELLY MARIANO PERILLO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087830-1 08A-00M-00D QPE-17 29/12/2025

7865759/3 DHIANCARLO DE OLIVEIRA MIRANDA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088662-2 12A-00M-00D QPE-18 20/06/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9178236/1 REGINALDO FRANCO DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083026-0 40,8 QPE-17 03/03/2026

8815305/2 FRANCISCA EDNA MOREIRA HOLANDA PATRICIO BALBINO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087899-9 38,5 QPE-17 14/06/2026

9176993/1 ANA PAULA DE ALBUQUERQUE BRITO MIRANDA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087582-5 40,4 QPE-17 27/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7755074/2 EDILEIDE DO CARMO BRITO TEODORO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086346-0 18,2 QPE-19 01/05/2026

8577552/1 VANESSA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086377-0 18,2 QPE-18 11/12/2024

7941579/3 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086364-9 18,2 QPE-18 01/07/2026

8195099/1 MILENA SIMOES COUTINHO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066091-8 18,1 QPE-20 01/12/2025

6855661/3 NAZARE APARECIDA BARBOSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085939-0 9,2 QPE-21 01/05/2026

8470880/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0070953-4 13,7 QPE-16 01/12/2023

8408793/1 ADRIANA DE OLIVEIRA RIBAS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088124-8 18,1 QPE-18 01/01/2026

8450781/1 JAYANNE CRUZ SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087820-4 18,2 QPE-18 01/05/2026

7802056/2 TATIANA MORAES NEVES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087791-7 9,0 QPE-21 01/12/2025

7530641/1 IDEMAR JOSIAS DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087398-9 9,1 QPE-21 02/06/2026

8243123/1 JOSE LEONARDO SILVEIRA SIQUEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088060-8 18,2 QPE-20 01/12/2025

8450358/1 MARILENE DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086358-4 18,2 QPE-18 01/02/2026

8373337/1 FRANCISCA MARIA CRUZ BIANO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087665-1 9,1 QPE-21 03/06/2026

8461350/1 THAIS CONSTANCIO DE CARVALHO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087401-2 18,2 QPE-19 01/08/2025

7824670/2 JOEL GAVIOLLI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088085-3 15,9 QPE-17 02/04/2026

8061629/1 CAMILA SETHA COELHO LIMA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087538-8 18,1 QPE-19 01/08/2026

8398585/1 DANIELA NICOLETTI NEVES PANEQUE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088598-7 9,0 QPE-21 02/07/2026

8242062/1 MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088625-8 9,6 QPE-21 03/04/2026

7758740/2 FABRICIA KAREN DE OLIVEIRA MANOEL DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086371-1 18,2 QPE-18 01/07/2026

8179743/1 THAIS MOR DA SILVA BELIZARIO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088273-2 9,6 QPE-21 02/07/2026

7804431/1 VANESSA GONCALVES SANTIAGO DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0088506-5 22,7 QPE-22 01/02/2026

8257922/1 ANDRE RICARDO DE SOUSA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088600-2 18,8 QPE-18 01/07/2026

8091021/2 MARLEI CRISTINA DA SILVA PRADO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088658-4 18,0 QPE-18 01/07/2026

8140162/1 PALOMA EMI MIZUTA IKUNO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088447-6 9,0 QPE-21 02/06/2026

6220240/3 SOLANGE CAVALCANTE FERRI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087590-6 13,5 QPE-17 01/02/2026

5604320/3 LUCIA APARECIDA LINHARES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087716-0 18,2 QPE-20 01/01/2025

7127341/3 AURA RODRIGUES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087627-9 11,6 QPE-21 25/07/2025

8445401/1 KARINA APARECIDA GOMES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086370-3 13,8 QPE-17 01/08/2025

8207909/2 VALDENISE ARAUJO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088433-6 18,1 QPE-19 01/07/2026

8402710/1 RISOLENE MARIA DA SILVA ARAUJO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088772-6 9,1 QPE-21 01/07/2026

8158941/1 CLELIA PEREIRA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088460-3 18,1 QPE-19 24/11/2023

8444919/1 LENIVANI SOARES BRANDAO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088497-2 9,1 QPE-21 02/07/2026

7528591/1 GLAUCIA CARDOSO MARQUES MOTTA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088432-8 18,2 QPE-20 01/06/2026

7966709/2 MARIA ANGELICA GONCALVES MIGUEL DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088795-5 9,1 QPE-21 01/05/2026

8397881/1 MARTA DE MORAES LOURENCO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087394-6 18,5 QPE-18 19/12/2024

8540497/1 DEIVID MARQUES BATISTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088477-8 18,0 QPE-18 01/06/2026

8253188/1 LUCIANO ROBERTO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088121-3 18,1 QPE-18 01/01/2026

8449333/1 SEVERINA ADRIANA DE SOUZA SANTIAGO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088059-4 18,7 QPE-18 18/11/2025

8415846/1 JANE DA SILVA RIBEIRO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088009-8 19,8 QPE-20 27/11/2025

8187665/2 MARIA DE FATIMA TAVARES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088003-9 13,5 QPE-17 15/07/2023

7727623/1 ADRIANA MUNHOZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088001-2 9,0 QPE-21 01/11/2025

8920311/1 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087740-2 13,9 QPE-17 16/02/2026

7471114/2 ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083017-1 9,2 QPE-21 01/07/2025

7479964/2 SANDRA REGINA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088621-5 9,2 QPE-21 01/06/2026

8471657/1 ELISETE GORDOLINA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088118-3 9,1 QPE-21 01/08/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 164153467

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0099583-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rogério Gonçalves da Silva. RF: 752.813.2/1. Cargo: Supervisor Escolar/Diretor I. SME/COCEU/DIGP. Evento: Digital Learning Week. Período: 06/09 a 12/09/2026. Local: Paris - França.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164312331

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0099572-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Carlos Alberto Mendes de Lima. RF: 724.836.9/1 e 2. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/STE v.1 e Prof. Ensino Fund. II e Médio/ATE v.2. DRE: SME/COCEU/DIGP/Educomunicação. Evento: Digital Learning Week Facts. Frictions. Frontiers: Education in age of IA. Período: 06/09 a 12/09/2026. Local: Paris - França.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164031599

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0096137-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luana Maria dos Santos Souza Soares. RF: 793.766.1/1. Cargo: Coordenador Pedagógico. DRE: Penha. Evento: Congresso Internacional SOFELP. Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: Lisboa - Portugal.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164182137

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093847-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Marcela Fontão Nogueira. RF: 804.733.2/2. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/Coordenador Geral CIEJA. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: 17ª Reunião Nacional da ANPEd Sudeste. Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164433626

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0102404-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Guilherme Moysés Franco. RF: 912.334.2/2. Cargo: Assessor V. SME/CHG/Assessoria. Evento: Fórum Nacional de PPPs. Período: 10/11 e 11/11/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164254532

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0059826-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Natália Arantes Martins de Souza. RF: 817.997.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, RETIFICO o período de afastamento publicado no DOC de 02/06/2026 - pág. 393, para constar de 08/06 a 11/06/2026, e CONSIDERO JUSTIFICADO o referido afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164329019

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0085324-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Estefane Aparecida de Souza Santos. RF: 879.780.3/1. Cargo: Professora de Educação Infantil. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: Encontro Internacional Red Pikler Nuestra America. Dias: 30/07 e 31/07/2026. Local: Porto Alegre - RS.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164331352

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0085325-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rafaelle Cristine de Sena. RF: 800.532.0/3. Cargo: Professora de Educação Infantil. DRE: Campo Limpo. Evento: Encontro Internacional Red Pikler Nuestra America. Dias: 30/07 e 31/07/2026. Local: Porto Alegre - RS.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164449595

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087018-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Milena Medeiros e Marques. RF: 796.499.4/1. Cargo: Diretora de Escola. DRE: Butantã. Evento: Curso de Pos-Graduação Stricto Sensu - Doutorado. Período: 01/09/2026 a 28/02/2026. Local: Belo Horizonte - MG.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento com prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 164467467

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039715-0

Interessado: Sergio Akio Imamula

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (161050357), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164454911) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164459955), que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pelo servidor inativo Sergio Akio Imamula, RF nº 705.624.9/3, por intempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o Despacho de Apostilamento (162030376).

II. RATIFICO, ainda, a dispensa do referido servidor da restituição dos valores percebidos a maior no período pretérito, em razão da boa-fé objetiva.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164536926

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Acomodação em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (164328520) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164533586), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a acomodação do servidor citado nos autos, para o exercício de suas funções em outra unidade educacional pertencente à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, com vaga no módulo, até o final do presente ano letivo, ficando tal acomodação condicionada, obrigatoriamente, à sua participação no próximo concurso anual de remoção, preferencialmente em unidade escolar diversa daquela relacionada aos fatos, preservado o necessário distanciamento em relação ao contexto que ensejou a medida.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para ciência e providências subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164486280

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0105764-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (164452151), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e o contratado identificado nos autos, com fundamento no inciso II do artigo 9º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM, para ciência e adoção das providências cabíveis, observadas as orientações consignadas pela Assessoria Jurídica, em especial quanto à instauração de Apuração Preliminar, nos termos do Decreto Municipal nº 43.233/2003, bem como à comunicação à autoridade policial competente e aos órgãos da rede de proteção social, para as providências pertinentes no âmbito de suas respectivas competências.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164462153

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0058415-4

Interessado: Patrícia Rodrigues Malta

Assunto: Pedido de Reconsideração

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164431948), CONHEÇO do pedido de reconsideração interposto pela servidora em epígrafe, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou a rescisão contratual.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para medidas cabíveis ao prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164462719

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0107642-0

Interessado: SME/COCEU/DIGP

Assunto: Autorização para saída do município e utilização de carro branco

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261/2018 e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, os servidores indicados em doc. SEI 164401024, a saírem do Município de São Paulo para participar do Encontro Nacional das ComUnidades de Cuidado e Apoio do Brasil, que será realizado do Centro de Convenções da Unicamp, localizado na Avenida Érico Veríssimo nº 500 - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas/SP, e com fundamento no artigo 40, do Decreto nº 29.431/1990, a utilização de carro branco para o traslado no dia 29/10/2026, das 6h00 às 16h30.

II. Publique-se.

III. A seguir, encaminhem-se os autos à SME/COSERV e à SME/COCEU, para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164471031

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0100398-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163115706 e lotados no CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo, a fim de acompanhar os alunos em visita ao município de Jundiai/SP, no dia 26/09/2026, das 07h00 às 17h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164482184

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0123822-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163964944), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos:
a) à PGM/PROCED, para prosseguimento nos moldes do item I;
b) à DRE-IQ, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, conforme orientação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164486472

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0026895-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160173236), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (160526287) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164407728), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164487683

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0029948-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164459068), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, em face da servidora portadora do RF nº 770.425.9/1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED, para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164488007

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039562-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (160300161), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (160400021) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164390659), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164488210

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0143762-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159190914 e 159189533), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (160384058) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164322444), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho indeferido   |   Documento: 164301759

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0103386-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria de Fátima Silva Bicalho. RF: 671.584.2/1. Cargo: Diretor de Escola. DRE: São Miguel. Evento: Capacetes Verdes: Govemança Ambiental, Segurança Humana e Ação Territorial. Período: 04/09 a 23/10/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (164301653), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164491094

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n° 6016.2026/0108174-1

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 8749/2026, de S.M.E., D.O.C. de 02/09/2026, SEI nº 6016.2026/0001550-8, em nome de CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR, Registro nº 824.759.5, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados os efeitos da portaria nº 2079, em que a servidora foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, EH: 162200000390000, a partir de 17/08/2026, no Vínculo 1 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0001550-8).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8874/2026 - SEI nº 6016.2025/0080475-6 - RF 795.277.5, Vínculo 1, CLEZIA CRISTINA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2947 de S.M.E., DOC de 04/03/2026, SEI nº 6016.2025/0080475-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Vargem Grande II, EH: 162300000860000, a partir de 31/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8875/2026 - RF 805.140.2, Vínculo 1, ANA MARIA MENEZES SILVERIO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2412 de S.M.E., DOC de 24/03/2023, SEI nº 6016.2023/0029374-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, EH: 162500000830000, a partir de 08/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8876/2026 - SEI nº 6016.2026/0001632-6 - RF 824.759.5, Vínculo 2, CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2078 de S.M.E., DOC de 04/02/2026, SEI nº 6016.2026/0001632-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, EH: 162200000390000, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8877/2026 - SEI nº 6016.2023/0026737-4 - RF 690.836.5, Vínculo 1, VALDEREZ CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 2686 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0026737-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Danylo José Fernandes, EH: 162700000080000, a partir de 14/08/2026, data de sua aposentadoria.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8878/2026 - SEI nº 6016.2025/0084640-8 - RF 937.374.8, Vínculo 1, YASMIN MASCENA CAVALCANTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7134 de S.M.E., DOC de 22/07/2025, SEI nº 6016.2025/0084640-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Chiquinha Rodrigues, EH: 163100000050000, a partir de 31/08/2026.

Port. 8879/2026 - SEI nº 6016.2026/0039228-0 - RF 854.908.7, Vínculo 1, DEBORA ALVES MOREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3950 de S.M.E., DOC de 27/03/2026, SEI nº 6016.2026/0039228-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, EH: 163100000810200, a partir de 26/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8880/2026 - SEI nº 6016.2021/0084377-0 - RF 828.407.5, Vínculo 1, ADRIANA CLEONICE DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 5311 de S.M.E., DOC de 31/08/2021, SEI nº 6016.2021/0084377-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Benedito Montenegro, EH: 163200000050000, a partir de 07/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8881/2026 - SEI nº 6016.2021/0099241-5 - RF 824.146.5, Vínculo 1, CRISTIANE DOS SANTOS SIROBABA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6548 de S.M.E., DOC de 09/11/2021, SEI nº 6016.2021/0099241-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professor Fernando de Azevedo, EH: 163300000920000, a partir de 28/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8882/2026 - SEI nº 6016.2026/0003247-0 - RF 691.576.1, Vínculo 2, CRISLEINE BRESSANE GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 4882 de S.M.E., DOC de 24/08/2013, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano, EH: 162100000040000, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8883/2026 - SEI nº 6016.2025/0103351-6 - 727.915.9, Vínculo 2, DENISE RECHE GOMES SORBILE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 8032 de S.M.E., D.O.C. de 21/08/2025, SEI nº 6016.2025/0103351-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 01/09/2026.

Port. 8884/2026 - SEI nº 6016.2025/0103351-6 - 727.915.9, Vínculo 2, DENISE RECHE GOMES SORBILE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 8033 de S.M.E., D.O.C. de 21/08/2025, SEI nº 6016.2025/0103351-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 01/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8885/2026 - SEI nº 6016.2023/0007379-0 - 820.396.2, Vínculo 1, LILITH NEIMAN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 950 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2023, SEI nº 6016.2023/0007379-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 03/09/2026.

Port. 8886/2026 - SEI nº 6016.2023/0007379-0 - 820.396.2, Vínculo 1, LILITH NEIMAN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 951 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2023, SEI nº 6016.2023/0007379-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 03/09/2026.

SME

Port. 8887/2026 - SEI nº 6016.2025/0056214-0 - 737.286.8, Vínculo 2, VIVIAN PEREIRA SENNA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5583 de S.M.E., D.O.C. de 28/05/2025, SEI nº 6016.2025/0056214-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 01/09/2026.

Port. 8888/2026 - SEI nº 6016.2024/0051967-7 - 803.331.5, Vínculo 1, DANIELA TAMIE KONIOSHI, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 4393 de S.M.E., D.O.C. de 30/04/2024, SEI nº 6016.2024/0051967-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 08/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8889/2026 - SEI nº 6016.2025/0152046-8 - 725.762.7, Vínculo 1, ELZA VIANA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 11527 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2025, SEI nº 6016.2025/0152046-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 03/09/2026.

Port. 8890/2026 - SEI nº 6016.2025/0152046-8 - 725.762.7, Vínculo 1, ELZA VIANA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 11528 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2025, SEI nº 6016.2025/0152046-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 03/09/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8891/2026 - SEI nº 6016.2022/0057684-7 - 616.400.5, Vínculo 2, APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA BARBOZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3162 de S.M.E., D.O.C. de 28/05/2022, SEI nº 6016.2022/0057684-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a pedido, a partir de 02/09/2026.

Port. 8892/2026 - SEI nº 6016.2022/0057684-7 - 616.400.5, Vínculo 2, APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA BARBOZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3163 de S.M.E., D.O.C. de 28/05/2022, SEI nº 6016.2022/0057684-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a pedido, a partir de 02/09/2026.

Port. 8893/2026 - SEI nº 6016.2025/0056024-5 - 740.564.2, Vínculo 1, TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5002 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2025, SEI nº 6016.2025/0056024-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 02/09/2026.

Port. 8894/2026 - SEI nº 6016.2025/0056024-5 - 740.564.2, Vínculo 1, TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5003 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2025, SEI nº 6016.2025/0056024-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 02/09/2026.

Solicitação de publicação SEI (164481724)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 164502827

PORTARIA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0087197-8

DESIGNANDO

SME

Port. 8513/2026 - SEI nº 6016.2026/0087197-8 - 691.391.1, Vínculo 4, RENATA DE LARA PEREIRA TAMASI, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 04/09/2026 até 31/12/2026.

Publicação solicitada: 164500258

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 164128564

PORTARIA Nº 8784/2026
SEI nº 6016.2026/0103966-4

SME

A Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

A presente portaria, designando o(a) Sr.(a) TATIANA SETSUE ITOKAZU, RF nº 772.779.8, vínculo 2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, para exercer o cargo Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, desta Secretaria, EH: 163400000000000, em substituição a FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, RF nº 752.495.1, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5 durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

FABIANA MORONE
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164515261

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9481885

1

Maria Rosangela da Silva Andrade

16210000060000

02/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 164486013

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0051982-3 - PORTARIA Nº 300 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, página 14, e, referente ao CEU EMEI PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Márcia Penalva Hahmann 738.958.2/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Deborah Regina Giro Gouveia Paiva 949.986.5/2 28/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 361/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 15, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Despacho   |   Documento: 164428229

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0041996-2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79

REG.FUNC. /VINC. NOME SEI

742.885.5/2 FRANCISCA EDNA BEZERRA FREIRE PEREIRA 6016.2026/0105324-1

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 164546538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0106473-1 - alterado por CASAMENTO - de TATIANA APARECIDA DAMASIO, para TATIANA APARECIDA DAMARIO ROSA, reg func nº 858.283.1.

6016.2026/0106542-8 - alterado por CASAMENTO - de SILVANA DO CARMO DE OLIVEIRA, para SILVANA DO CARMO LUCAS, reg func nº 952.499.1

6016.2026/0108474-0 - alterado para CASADA - TANIA FRANCISCO DE JESUS, reg func nº 885.812.8.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0108474-0 - 8 dias, a partir de 02/09/2026, em favor de - TANIA FRANCISCO DE JESUS, reg func nº 885.812.8/1

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 45 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0100613-8 - 180 dias, a partir de 13/08/2026, em favor de MONICA RIBEIRO NILES, reg func nº 946.352.6/1

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.091/18:

PROCESSO*-*DIAS*-*A PARTIR DE*-*NOME*-*RF

6016.2026/0108367-1 - 6 dias, a partir de 02/09/2026, em favor de FERNANDO DE SOUSA CORREIA, reg func nº 789.257.8/1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0107517-2 - durante 1 ano a partir de 18/03/2026, em favor de SHIRLEY APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS, nº 813.468.5/2

6016.2026/0108151-2 - durante 1 ano a partir de 27/02/2026, em favor de KARINE HELOISA DE MELLO PEREIRA DUARTE, reg func nº 840.319.8/1.

6016.2026/0105998-3 - durante 1 ano a partir de 02/03/2026, em favor de EVA MIRTES LISBOA DE SOUZA SANTOS, reg func nº 933.937.0/1

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0107489-3 - 8 dias, a partir de 21/07/2026, diante do falecimento da mãe de HUMBERTO SILVA RIBEIRO, reg func nº 895.828.9/1

6016.2026/0046908-8 - 8 dias, a partir de 30/03/2026, diante do falecimento da mãe de MARISA RODRIGUES RIBEIRO DELFINO, reg func nº 812.964.9/1

6016.2026/0106181-3 - 8 dias, a partir de 04/05/2025, diante do falecimento da mãe de LUANA RABETHGE DE FREITAS, reg func nº 745.896.7/1

6016.2026/0106121-0 - 8 dias, a partir de 06/08/2026, diante do falecimento da mãe de SILVANA FERREIRA DA SILVA SATTO, reg func nº 728.922.7/1

6016.2026/0106121-0 - 8 dias, a partir de 06/08/2026, diante do falecimento da mãe de SILVANA FERREIRA DA SILVA SATTO, reg func nº 728.922.7/2

6016.2026/0106565-7 - 8 dias, a partir de 31/08/2026, diante do falecimento da mãe de ANDRÉA DOS SANTOS PEREIRA, reg func nº 691.231.1/1

6016.2025/0100101-0 - 8 dias, a partir de 28/08/2026, diante do falecimento do irmão de LAURA MARIA PEREIRA DE MORAIS, reg func nº 687.919.5/2

6016.2026/0106371-9 - 8 dias, a partir de 28/08/2026, diante do falecimento do pai de FLAVIO INACIO DO NASCIMENTO, reg func nº 779.967.5/3

6016.2026/0106185-6 - 2 dias, a partir de 18/04/2024, diante do falecimento do pai de PATRICIA GONÇALVES DIAS, reg func nº 681.127.2/1

6016.2026/0106179-1 - 1 dia, a partir de 15/04/2024, diante do falecimento da cunhada de MARIA DO SOCORRO FREDERICCI, reg func nº 649.418.8/3

6016.2026/0106179-1 - 1 dia, a partir de 15/04/2024, diante do falecimento da cunhada de MARIA DO SOCORRO FREDERICCI, reg func nº 649.418.8/4

6016.2026/0105863-4 - 1 dia, a partir de 25/08/2026, diante do falecimento da sogra de SHIRLEY MARTINS DE FREITAS, reg func nº 857.747.1/1

Retificando - DOC 31/08/2026 - 6016.2026/0103919-2 - 8 dias, a partir de 08/08/2026, diante do falecimento do irmão de EDNA PAULINA DE ALMEIDA, reg func nº 839.631.1/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164501930

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 04/09/2026.

ACÚMULO DE CARGOS -PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PRETENDIDO

RG

NOME

Nº CONTROLE

184921703

CLEUDA ALMEIDA SANTOS SILVA

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar, no início do exercício, o atestado para análise.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164478242

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

ELIANA DE OLIVEIRA PESSOA

9242449/1

PEI

6016.2023/0118752-8

02/09/2026

JOCIELMA BARBOSA DE LIMA

9217657/1

PEI

6016.2023/0098785-7

19/07/2026

JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS

9217053/1

PEI

6016.2023/0075035-0

06/08/2026

MARIA LUCIA DOS SANTOS

9242171/1

PEI

6016.2023/0116246-0

02/09/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Readaptação Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164483015

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0030154-3

COARP - DRE/CS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE/CS no Processo SEI Nº 6016.2024/0110437-3, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora YAMARA SOARES DE MELO, RF.745.925.4/3, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, efetivo, em exercício na EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para a EMEF Doutor Miguel Vieira Ferreira, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir da data da publicação.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Licença   |   Documento: 164547262

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9337067/1

Igor Miguel Candido de Miranda

01

26/08/2026

8450358/1

Marilene dos Santos Oliveira

03

25/08/2026

8853789/2

Gardenia Ferreira Lima da Silva

01

26/08/2026

7564317/3

Claudio Roberto Delmondes dos Santos

03

31/08/2026

9297651/2

Larissa Costa Souza

03

20/08/2026

9338292/1

Evelyn Amanda Lopes dos Santos

02

31/08/2026

9242881/1

Luana Campos Silva

01

01/09/2026

7239939/1

Marlice dos Santos

02

01/09/2026

7239939/2

Marlice dos Santos

02

01/09/2026

8240361/1

Juliana Vida Leal

01

26/08/2026

8547092/2

Adélia Nascimento Silva

01

31/08/2026

8041491/1

Cilene de Oliveira Dutra Barbosa

02

30/08/2026

8133891/1

Adriana Andrade Nogueira Sargento

03

30/08/2026

9353101/1

Matheus Carlos de Paula Alves Assumpção

01

28/08/2026

7804067/1

Maria Antonia Morgado

01

01/09/2026

7002238/1

Adriana Keidel

01

31/08/2026

8481938/1

Sônia Maria Lobato Neves

02

25/08/2026

8467200/1

Ana Claudia Menezes Nascimento

01

01/09/2026

7898436/3

Marcia Regina de Borba Mingorense Barbero

03

02/09/2026

8398798/1

Marcia Rodrigues Oliveira

01

30/07/2026

9370528/1

Luciana Silva

01

19/08/2026

7950101/1

Rosemara Pereira da Conceiçao Silva

01

01/09/2026

8238952/1

Simone Rodrigues Ferreira

01

02/09/2026

7950101/2

Rosemara Pereira da Conceiçao Silva

01

01/09/2026

7858876/1

Zelia Xavier de Sousa Silva

02

31/08/2026

7898436/3

Marcia Regina de Borba Mingoranse Barbero

03

02/09/2026

9348191/1

Daniela Bueno de Souza

01

31/08/2026

8434603/2

Gilda Luciana Machado Pavão

02

02/09/2026

9462503/1

Ana Carolina Alves Peixoto

03

30/08/2026

9354328/1

Antonio Lucas Martins Alves

01

01/09/2026

8277613/1

Denise Mendes Lyra Cequette

03

01/09/2026

8277613/2

Denise Mendes Lyra Cequette

03

01/09/2026

8880387/2

Cristiane Silva Palmeira

02

26/08/2026

7495161/2

Cintia Fernanda Machado

01

04/09/2026

7495161/3

Cintia Fernanda Machado

01

04/09/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE /PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8171467/4

Vanessa Porto Alves

07

30/08/2026

7898720/4

Luci Vania Pinto Silva

01

28/08/2026

7821395/3

Maiara Soares Dumond

02

30/08/2026

6862802/2

Ana Selma Queiroz Pinto

02

31/08/2026

6862802/3

Ana Selma Queiroz Pinto

02

31/08/2026

9178279/1

Raquel Bersaque Valerio

05

01/09/2026

8242381/1

Andressa Ribas Brazao

01

31/08/2026

8242381/2

Andressa Ribas Brazão

01

31/08/2026

8172714/2

Francisco Henrique dos Santos

03

31/08/2026

9467548/1

Naiara Schranck do Rosário

01

31/08/2026

5905851/3

Carmen Otilia Farabello

03

31/08/2026

8867569/2

Thais Katia Ferreira

03

01/09/2026

8030341/1

Jaira Santos Garcia

07

01/09/2026

7858876/1

Zelia Xavier de Sousa Silva

03

02/09/2026

8233519/1

Maria de Jesus Benigno Portal

06

18/06/2026

9127631/1

Gabriela Rodrigues Leite da Silva

03

01/09/2026

6815529/2

Silvia Gisele Eduardo

02

03/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6754953/2

Beatriz Aparecida Rodrigues

01

01/09/2026

6863906/2

Luciana Maria Matos Lopes

02

01/09/2026

9264353/1

Tamires Stefanie Silva Ruas

03

26/08/2026

8137811/4

Tania aparecida Alves da Silva

01

27/08/2026

9296506/1

Joyce Duarte de Araujo

05

17/08/2026

9264051/1

Sheila de Freitas Ramos Rocha

02

27/08/2026

9514406/1

Angela Borge de Oliveira Sousa

01

26/08/2026

9514406/1

Angela Borge de Oliveira Sousa

01

27/08/2026

8251622/4

Sandra Cardoso da Silva Santana

01

28/08/2026

9256130/1

Edvania Aparecida Miranda

01

27/08/2026

9503480/1

Maisa Maria Pires da Silva

02

30/08/2026

7011199/2

Marli Conceição Silva Alcantara

07

27/08/2026

9107584/1

Joel Rodrigues da Silva Junior

05

31/08/2026

9092315/1

Claudia Rodrigues de Almeida

01

10/08/2026

9114955/1

Silvaneide de Araujo Sousa

04

31/08/2026

9562559/1

Priscila de Almeida Monteagudo

07

31/08/2026

9117075/1

Suellen Oliveira Carlin da Silva

01

29/08/2026

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

01

31/08/2026

9489401/1

Claudia Nascimento dos Santos

07

29/08/2026

9264329/1

Geisa Maria Rodrigues Ferreira

01

28/08/2026

9107380/1

Silvana Sales Campos Aguiar

01

31/08/2026

9503358/1

Natalia Sudre Menezes

01

01/09/2026

9514406/1

Angela Borge de Oliveira Sousa

01

31/08/2026

7375905/4

Cilene Gomes da Silva

10

01/09/2026

9503498/1

Vanessa Chaves de Souza

01

01/09/2026

9438602/1

Priscila dos Santos Inácio

02

24/08/2026

9111115/1

Joyce Batista da Cruz

01

07/08/2026

9264591/1

Marcos Antonio Beleze

03

01/09/2026

9562966/1

Emillyn Cristhina Pereira

01

10/08/2026

9115480/1

Leonice Pereira Morais Dantas

01

02/09/2026

9110402/1

Paula Rosana Cordeiro

01

01/09/2026

9110402/1

Paula Rosana Cordeiro

03

02/09/2026

9437436/1

Gustavo Lopes Penhalver Peninck

02

20/08/2026

9262822/1

Patricia da Silva Andrade

01

27/08/2026

9115838/1

Andre Luiz Martins da Costa

01

27/08/2026

9091831/1

Ana Claudia Ferreira Marinho

03

30/08/2026

9257098/1

Cinthia dos Santos Miguel

02

27/08/2026

9579982/1

Daiane de Fatima Duarte Araujo

01

31/08/2026

9554327/1

Elisa Mara dos Santos Silva Froes

01

02/09/2026

9509208/1

Monique Pereira da Silva Santos

02

03/09/2026

9115307/1

Daniela Batista Lopes

03

02/09/2026

9115307/1

Daniela Batista Lopes

02

31/08/2026

9238913/1

Lucelia Menezes de Araújo

03

31/08/2026

9115226/1

Luciana Ferreira de Moura

01

03/09/2026

9271571/1

Alessandra Paiva Barros de Oliveira Vigorito

14

02/09/2026

9503498/1

Vanessa Chaves de Souza

02

03/09/2026

9264493/1

Edvaldo de Oliveira Lima Santos

02

01/09/2026

9437983/1

Fabiana da Silva Santos

02

31/08/2026

9438017/1

Tereza Raquel Moreira Frazão

01

01/09/2026

9248684/1

Leticia Silva Machado Brito

02

01/09/2026

9590005/1

Kleizila Rodrigues Passos

03

03/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

9432892/1

Daniela Gomes de Oliveria

08

18/07/2026

Pai

9577688/1

Antonio Alves Salomão

08

08/08/2026

Irmão

8954453/1

Zaine Alves dos Santos

08

29/08/2026

Irmão

8963177/2

Ester Alves dos Santos Souza

08

29/08/2026

Irmão

9501177/1

Antônio de Godoi do Espirito Santo

08

12/08/2026

Irmão

8016305/1

Marcia Maria Souza Alves

02

31/08/2026

Cunhado

9502131/1

José Carlos Gomes de Souza

01

31/08/2026

Cunhado

5625149/2

Sônia Maria Maruso Ribeiro

02

09/08/2026

Cunhada

5625149/3

Sônia Maria Maruso Ribeiro

02

09/08/2026

Cunhada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7888732/1

Anderson Sena da Silva

08

29/08/2026

8434522/2

Gisele Marques Gondim

08

29/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7807571/2

Maria Cristina Barboza Ribeiro Chaves

20

2025

03/08/2026


ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8249270/2

Alexandra Gomes Mota

15

2025

01/10/2026

8209669/1

Maria Emília Gomes Almeida

15

2025

08/09/2026

8029580/1

Eduardo Denis Bernardo Lopes

20

2025

08/09/2026

7257295/1

Julião Lopes de Araújo

15

2025

19/10/2026


COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7937253/1

Evagelina Pereira Santos Bispo

20

2025

19/10/2026

7227370/1

Nadia Aparecida Ribeiro do Nascimento

13

2025

08/09/2026


SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7331304/1

Robener Correa da Costa Júnior

18

2025

22/09/2026

7131542/2

Solange Baiezio Silva

20

2025

10/08/2026

8286841/1

Helena Maria Silva dos Santos Luiz

15

2025

13/10/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V

NOME

A PARTIR DE

7945531/1

Gisele Oliveira Ferreira Pacheco

28/08/2026

7945531/3

Gisele Oliveira Ferreira Pacheco

28/08/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9437801/1

Jessica Assis Salvador

31/08/2026


OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto nº 61.151/2022 de 18/03/2022 do Decreto nº 46.860/2005 de 27/12/2005, e da Lei nº 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos(as) servidores(as) abaixo:

RF/V

NOME

PARCELA

A PARTIR DE

8187711/4

Ariane Aline Gomes Schimitz

289

25/08/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF

DE

PARA

8394415/1

Denise Emmett da Silva Leite

Denise Emmett da Silva Rocumback Hessel

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF

NOME

DE

PARA

8394415/1

Denise Emmett da Silva Rocumback Hessel

Divorciada

Casada

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora da CEMEI Marcia Kumbrevicius de Moura, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Tayna Silva dos Santos, RF: 947.019.1/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 20/03/2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 18/08/2026, PÁGINA 379

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7799519/4

Alba Maria de Araujo

01

10/08/2026


Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164498067

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0002895-2

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6881475/2 CLAUDIO COSTA DE SOUZA NIVEL II 5 QB10 04/08/2026

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164490859

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ELAINE CRISTINA DE JESUS MILICHUN 9506454/2 GSN 0052 26/08/2026

ELAINE CRISTINA DE JESUS MILICHUN 9506454/2 GDA 0289 26/08/2026

JULIANA NAJADOS HOFFMANN FABRI 8449805/1 DEC 8021 26/08/2026

JULIANA NAJADOS HOFFMANN FABRI 8449805/1 JEX 0108 26/08/2026

JULIANA NAJADOS HOFFMANN FABRI 8449805/1 TEX 0109 26/08/2026

JULIANA NAJADOS HOFFMANN FABRI 8449805/1 JOP 8001 26/08/2026

JULIANA NAJADOS HOFFMANN FABRI 8449805/1 GSN 0052 26/08/2026

JULIANA NAJADOS HOFFMANN FABRI 8449805/1 GDA 0289 26/08/2026

SANDRA APARECIDA DA SILVA BLOIS 8039097/1 DEC 8021 28/08/2026

SANDRA APARECIDA DA SILVA BLOIS 8039097/1 JEX 0108 28/08/2026

SANDRA APARECIDA DA SILVA BLOIS 8039097/1 TEX 0109 28/08/2026

SANDRA APARECIDA DA SILVA BLOIS 8039097/1 JOP 8001 28/08/2026

SANDRA APARECIDA DA SILVA BLOIS 8039097/1 GSN 0052 28/08/2026

SANDRA APARECIDA DA SILVA BLOIS 8039097/1 GDA 0289 28/08/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164495773

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 113, de 04/09/2026

6016.2026/0108273-0

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, nos termos da Instrução Normativa 16/2025, na na EMEF PROF. JOÃO DE LIMA PAIVA, situada na RUA GETULINA, nº 278, Bairro: GUAIANASES, Fone: 2557-8176 / 2554-4545 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjlpaiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08/09/2026, 09/09/2026 e 10/09/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 25/09/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164496159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 114, de 04/09/2026

6016.2026/0108273-0

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa 17/2026, na EMEF PROF. JOÃO DE LIMA PAIVA, situada na RUA GETULINA, nº 278, Bairro: GUAIANASES, Fone: 2557-8176 / 2554-4545 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjlpaiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08/09/2026, 09/09/2026 e 10/09/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 25/09/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164496464

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 115, de 04/09/2026

6016.2026/0108273-0

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF PROF. JOÃO DE LIMA PAIVA, situada na RUA GETULINA, nº 278, Bairro: GUAIANASES, Fone: 2557-8176 / 2554-4545 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjlpaiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08/09/2026, 09/09/2026 e 10/09/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 25/09/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral;

II - apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

III - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - a proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164498096

SEI: 6016.2025/0075829-0

COARP - DREG

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0071458-9

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DREG, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento do servidor Erich Garcia Toledo RF: 697.223.3/2, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física, efetivo, em exercício na EMEF Giorgio Gagliani Caputo, Pe, para a EMEF Inês Brega Cordeiro , Profª, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir da data da publicação, esse remanejamento se encerra automaticamente ao fim da readaptação funcional vigente.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação-Guaianases

São Paulo, 04 de Setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164517902

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI: 6016.2026/0018061-4

RF VINC NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO
8816956 3 MARIO LISBOA MARTE 162500000680000 01/02/2026 ATRIBUIÇÃO
8900221 2 EUCLANIA RODRIGUES DO SANTOS LIMA 162500000940100 27/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9435565 1 ALESSANDRA DAMASIO DA SILVA MIRANDA 162500000940200 03/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9435361 1 MICHELLE SANTOS MIRAVETE BUENO 162500000110000 03/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9496963 1 LILIAN PRUDENCIO DA SILVA 162500000580000 03/09/2026 ATRIBUIÇÃO
9519327 1 JULIANE MENDES SA GARCIA 162500000260000 02/09/2026 REMANEJAMENTO

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 04 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164559144

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 04/09/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8080381 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 762936

8483396 MONICA FERREIRA DA PAIXÃO 762918

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

8021384 CARINA GUILHERME MARQUES LEONEL 762925

A servidoras deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na Rede Estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 04 de Setembro de 2026.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 164462940

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

741.384.0/02 MARIA APARECIDA STRASBURG RATIER 6016202601069016 162600001210000

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 05 meses 02 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164516524

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

598.849.7 MARCOS VOLPI 2012.0.188.308.0 162600000630000

DEFIRO nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 04/02/80 a 28/02/81 conforme despacho publicado no DOC de 14/08/12 que averbou o tempo de 01 ano, 00 meses e 27 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164516980

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

598.849.7 MARCOS VOLPI 1998-0.159.800-0 162600000630000

DEFIRO nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 08/10/87 a 22/12/87, 17/05/88 a 31/08/88, 09/11/93 a 09/11/93 ,16/11/93 a 16/11/93, 19/11/93 a 19/11/93, 22/11/93 a 22/11/93, 25/11/93 a 25/11/93, 29/11/93 a 30/11/93, 01/12/93 a 02/12/93, 06/12/93 a 06/12/93, 08/12/93 a 08/12/93, 10/12/93 a 10/12/93, 08/06/95 a 24/02/97 conforme despacho publicado no DOC de 09/04/99 que averbou o tempo de 02 anos ,02 meses e 02 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164518456

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

598.849.7 MARCOS VOLPI 2001.0.212.285.3 162600000630000

DEFIRO nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 04/01/91 a 07/08/92 conforme despacho publicado no DOC de 12/01/02 que averbou o tempo de 01 ano, 07 meses e 05 dias, para os efeitos legais conforme orientação traçado nos processos nº 10.009.418.84-82 e 06.002.361-85*52 e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164545492

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/10/2025, PÁGINA 196

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

737.545.0/2 LUCIMEIRE GALVANI FERNANDES 2008-0.279.480- 3 162600001090100

CÓD.126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte,

nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 16 anos, 01 mês e 27 dias, correspondente aos períodos de: 25/02/87 a 31/05/87;

01/06/87 a 30/06/1987; 09/02/88 a 09/02/92; 10/02/92 a 16/09/03 e de 17/09/04 a 17/04/05.

CÓD.134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79,

o tempo de 00 anos, 02 meses e 26 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164528500

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

826.461.9/1 ANDRÉ SOUZA MOTA 28/09 a 02/10/2026 e 23/11 a 27/11/2026

Adicionais   |   Documento: 164412869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

749.425.4/1 IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 4° 27/04/2026

16270000600000

755.909.7/2 ALEXANDRA APARECIDA MACABEU JENNINGS HERCULES 3° 02/05/2026 162700000140000

804.314.1/1 KATIA GUARINO VIDES 3° 19/04/2026 162700000720000

886.778.0/2 ANA PAULA BENEDITA DOS SANTOS OLIVEIRA 1° 01/05/2026 162700000310000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 164538835

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627020 758.943.3/1 JANAINA PEREIRA LIMA 01 28/08/2026

1627080 654.251.4/3 DENILSON DOURADO MARTINS 01 28/08/2026

1627230 778.758.8/2 ALICE DO NASCIMENTO MARTINS 02 03/09/2026

1627240 682.536.2/2 ELISABETE DO NASCIMENTO 01 26/08/2026

1627260 842.171.4/1 PAULO CESAR FELIZARDO FILHO 03 30/08/2026

1627280 883.784.8/3 JULIANA HERCULANO SANTOS DE SOUZA 02 02/09/2026

1627310 773.080.2/1 ODIVALDO DE ASSIS TERRABUIO 03 02/09/2026

1627430 848.120.2/1 JOSIANE REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA 01 25/08/2026

1627480 949.853.2/2 CLEIDE MARIA DOS SANTOS 02 31/08/2026

1627530 798.777.3/2 LILIANE GUEDES OLIVEIRA 02 31/08/2026

1627540 729.526.0/2 PATRICIA ANDREOTTI GIROLDO 02 31/08/2026

1627620 802.567.3/1 JOÃO PAULO SANTOS SIMÃO 02 01/09/2026

1627660 721.267.4/1 DÉBORA SEGALLA CARAGELASCO 01 28/08/2026

1627670 810.633.9/3 SILMARA EGIDIO SABINO 02 21/07/2026

1627670 782.616.8/2 MARCIA SINNI 02 21/07/2026

1627680 723.786.3/1 LYLIAN GIANSANTE BAUTISTA DAS NEVES 01 31/08/2026

1627800 722.727.2/2 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES XAVIER 01 26/08/2026

1627870 791.972.7/1 MARCIO VALIM DOS SANTOS 02 31/08/2026

1627870 935.914.1/1 BRUNO SANTOS DE ALMEIDA 01 26/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627020 735.196.8/1 LUIZ DIAS FERNANDEZ 01 01/09/2026

1627000 555.680.5/1 CLAUDIA APARECIDA GOUVEIA ROSAS COSTANZO 01 31/08/2026

1627530 893.195.0/2 DAINA DA COSTA MUNIZ 01 02/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627020 939.989.5/1 CAMILA APARECIDA DA SILVA MARIANO 01 02/09/2026

1627080 941.680.3/1 CAMILA DE SOUZA SANTOS 01 27/08/2026

1627100 940.138.5/1 ALINE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 02 27/08/2026

1627110 941.136.4/1 LUCIMARA MILAN 01 31/08/2026

1627140 950.461.3/1 SONIA PETRUCELLI 01 27/08/2026

1627170 929.153.9/1 LUCIMARA DA SILVA FERREIRA 01 27/08/2026

1627170 926.395.1/1 ANDREIA MACIEL DE SOUSA 02 01/09/2026

1627200 925.672.5/1 ANTONIO CARLOS DE MELO 03 26/08/2026

1627230 922.970.1/1 JEAN ROBSON SILVA TRAJANO 01 28/08/2026

1627430 950.796.5/1 DAYANE TELES SILVA 01 24/07/2026

1627490 922.411.4/1 CIBELE FABIOLA VICENTE DA SILVA 03 27/08/2026

1627490 918.947.5/1 EDISON SOARES BASTOS 01 28/08/2026

1627490 918.947.5/1 EDISON SOARES BASTOS 02 31/08/2026

1627500 905.434.1/4 ADRIANA FERREIRA DE FARIA 01 28/05/2026

1627610 922.380.1/1 ALINE ADRIANA DA SILVA MACEDO 01 26/08/2026

1627680 950.817.1/1 LETICIA DE QUEIROZ TIBURCIO DE PAULA 01 02/09/2026

1627730 814.324.2/6 MARISA TAVARES LARRUBIA 01 21/08/2026

1627730 814.324.2/6 MARISA TAVARES LARRUBIA 01 26/08/2026

1627860 911.67465/1 ADRIANA GARCIA LEAL 01 28/08/2026

1627960 890.866.4/3 ARLETE CAPARROZ 02 31/08/2026

1627960 954.654.5/1 MARINA SANTOS DA SILVA 03 26/08/2026

1627960 918.378.7/2 VIVIANE DE SOUZA SILVA 02 03/09/2026

1627970 824.929.6/4 SANDRA CRISTINA BORGERT 01 31/08/2026

1627970 918.623.9/1 CINTIA BATISTA DA SILVA 03 02/09/2026

1627970 824.929.6/4 SANDRA CRISTINA BORGERT 01 20/08/2026

1627980 811.348.3/7 FERNANDO CELESTINO DA SILVA FILHO 02 01/09/2026

1627980 877.299.1/2 SIMONE SILVA ALMEIDA 04 02/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

694.498.1/1 HELIO DAUTO SANTOS BRASILEIRO 02 14/05/2026

720.844.8/1 ERICA PEREIRA DE ARAUJO 08 18/08/2026

792.738.0/1 DAVIS ALEX PEREIRA DA SILVA 08 17/08/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

858.127.4/3 CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR 08 15/08/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

945.633.3/1 VYNICIUS EMANOEL REIS LOPES 10/09/2026 24/09/2026 25/09/2026 28/09/2026 30/09/2026 30/10/2026 05/11/2026 26/11/2026 27/11/2026

794.374.1/1 CARLA PRISCILA FERREIRA 08/09/2026 A 14/09/2026 05/10/2026 A 10/10/2026 23/11/2026 A 28/11/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

ACIDENTE DE TRABALHO

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627020 926.437.0/1 VALDIRENE ALVES PINTO ESTEVES 01 21/08/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

950.837.6/1 JANE SOARES PEREIRA DA SILVA 120 14/08/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164402112

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 04/09/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8241406

PATRICIA SILVA DE AMARANTE

762865

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 164493639

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo nº 6016.2026/0027934-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Paulo José Pedroso RF: 793.316.9/ vinculo 1

Cargo: Diretor de Escola

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 79 de 27/03/2026, publicada no D.O.C. de 30/03/2026 página 339.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação em documento SEI nº 164461269, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria nº 79 de 27/03/2026, publicada no D.O.C. de 30/03/2026 página 339.

II - Publique-se.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 164545384

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 08/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8218501/1 Márcia Aparecida da Silva 20/2025 08/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 164545126

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 08/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000250000 7234139/2 Karina Andrade Alencar 02 03/09/2026

163300001100000 7234376/1 Eulalia Fatima De Melo Pereira 02 03/09/2026

163300001370000 7942427/1 Amanda Rosalia De Souza Martins 01 01/09/2026

163300000820000 7275871/2 Ester De Oliveira Deamente 02 27/08/2026

163300000750000 7957114/1 Carla Cristina Muniz De Oliveira Nascimento 01 02/09/2026

163300000930000 8371393/1 Adriana Sampaio Pereira 01 03/09/2026

16330000720000 8799113/1 Vania Azevedo Dos Santos 01 03/09/2026

163300000870000 7991584/1 Lucimar Ramalho de Souza 02 02/09/2026

163300000440000 9339469/1 Maria Clara Ferreira Lucena 02 03/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000770000 7829264/2 Ana Lucia Leschaud 01 04/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 8973709/1 Claudia De Oliveira 01 03/09/26

163300000220000 8982333/1 Leticia Rodrigues Barrozo Lopes 03 02/09/2026

163300000280000 9187839/1 Reinaldo Aparecido Teixeira 01 31/08/2025

163300000370000 9222596/1 Ariana Dos Santos 12 02/09/2026

163300000280000 9266127/1 Roberta Rodrigues Da Silva 01 31/08/2026

163300000220000 9296875/1 Liliane Machado De Oliveira 01 02/09/2026

163300000700000 9401725/1 Beatriz De Brito Marques Martins 01 04/09/2026

163300000040000 9402535/1 Patricia Mendes Barbosa Da Silva 02 03/09/26

163300000670000 9561854/1 Beatriz Alves de Lima 02 31/08/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

8221537/2 Michele Oliveira Ribeiro Francisco 180 28/08/2026

7921080/2 Bruna Rocha de Souza Carvalho 180 21/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8084521/1 Ana Santina Marqui 08 (Oito) 14/08/2026

163300000880000 8097275/1 Vera Lúcia Pereira Da Silva Viana 08 26/08/2026

163300000240000 7348576/1 Severino Idalino Da Silva 03 11/08/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000000000 8017760/1 Antonio Tadeu Bezerra Da Silva 25/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 08/09/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 10/08/2026 - PARA 13/08/2026 COM FALTA A PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO D.O.C 01/09/2026 26 - p. 285

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 02 10/08/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 02 10/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164483438

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0087545-0

SETOR DE POSSE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de INCLUSÃO na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome Registro Funcional Parcela a partir de
Rosemeire Maria da Silva Miranda 9559531/2 25/08/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0087545-0

SETOR DE POSSE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de INCLUSÃO na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome Registro Funcional Parcela a partir de
Tayna Gama Sobrinho 9578081/1 26/08/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0087545-0

SETOR DE POSSE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de INCLUSÃO na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome Registro Funcional Parcela a partir de
Raquel Santiago Príncipe 8171661/3 26/08/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164524086

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7310056

2

ROSANA APARECIDA PIVA

163300000980000

04/09/2026

Atribuição

9424504

1

MARCIA SCHMIDT PEREIRA GLORIA

163300001400000

04/09/2026

Atribuição

9589317

1

GILVANDA RIBEIRO DE MORAES

163300000600000

02/09/2026

Atribuição

9554149

1

NANDERSON SILVEIRA DOS SANTOS

163300000050000

04/09/2026

Atribuição

9467297

1

JULIANA FALBO SILVA

163300001060000

03/09/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164544131

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0108590-9

PORTARIA N° 01, de 04/09/2026

O Diretor de Escola da EMEF Henrique Felipe da Costa - Henricão no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) Gislaine Teixeira Tavares, R.F 712.158.0, Vínculo 2, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Padrão 18C, lotada e em exercício na EMEF Henrique Felipe da Costa - Henricão, E.H 163300000950000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 inciso(s) II, III, X e XI da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n° 10.806/89.

Caio Tiago de Faria Ferreira RF 792.251.5 v1

Diretor de Escola

Anexo (164544058)

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 164516490

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000650000 3068242/3 Ligia Regina Muller Rodrigues 01 02/09/2026

162900000710000 5451116/3 Edison Tresca 01 29/08/2026

162900000720000 6259341/2 Rita de Cássia Almeida Ventura 02 27/08/2026

162900000980000 6903991/1 Aline Aparecida da Silva Capella 02 03/09/2026

162900001090000 6958893/1 Sueli Gomes Santos 03 02/09/2026

162900000140000 6999409/1 Sidney Garcia 01 31/08/2026

162900001020000 7108109/2 Maria Simone Cartaxo Dias 01 31/08/2026

162900001070000 7112734/3 Carla Frana Ferreira 03 01/09/2026

162900001060000 7133383/1 Celso Marques da Silva 01 31/08/2026

162900000980000 7159366/2 Lilian Christina Gomes 01 01/09/2026

162900000920000 7217731/1 Antonio Nestor Jakimiak Fernandes 01 24/08/2026

162900001300100 7228538/1 Eni Cristina Vintecinque 01 28/08/2026

162900000070000 7235739/1 e 2 Ana Maria Lira de Oliveira 02 03/09/2026

162900000190000 7281048/1 Michele Cristina Lopes 02 31/08/2026

162900000570000 7282575/2 Cristiniane Elisabete Gato de Lucena 01 26/08/2026

162900001210000 7380224/1 Carla Cristina Bianchi dos Santos 03 27/08/2026

162900000600000 7506546/1 Cristiane Matos Lima 01 20/08/2026

162900000650000 7530447/1 Tatiana Pacheco de Souza 02 31/08/2026

162900001210000 7534566/1 Adriana Paganini Rodrigues 03 27/08/2026

162900000560000 7737467/2 Danielle Moreno Ferrarias Machini 02 24/08/2026

162900000570000 7807490/1 Lucielaine Pavan Giatti 02 26/08/2026

162900001110000 7810644/2 Regina Célia de Oliveira Jacinto 01 25/08/2026

162900000390000 7863471/2 Luana Andreza Faycal Campos Costa 02 26/08/2026

162900000130000 8118949/1 Elinete de Castro Silva 03, 02/09/2026

162900001060000 8199931/1 Tatiana da Silva Pereira Nunes 01 01/09/2026

162900001090000 8270341/1 Patricia Sampaio Barbosa 02 27/08/2026

162900000060000 8370231/1 Jaqueline Paulino Marques 01 02/09/2026

162900000090000 8395276/1 Ana Paula Bauri de Andrade Moitin 03 25/08/2026

162900000650000 8422834/1 Denise Berkeras 03 02/09/2026

162900001100000 8451869/2 Elen Carvalho de Brito 01 28/08/2026

162900000970000 8454302/1 Valeria Gomes Campos da Silva 01 28/08/2026

162900000980000 8465835/1 Karina Silveira Carneiro Camillo 01 24/08/2026

162900000460000 8466700/1 Vanessa Leão Franchi Ferreira 01 27/08/2026

162900000690000 8864896/1 Cristina Santos Morais 03 26/08/2026

162900000070000 9227385/2 Jade Braz Rangon 03 25/08/2026

162900000560000 9338900/1 Melissa de Santana 01 27/08/2026

162900000650000 9567615/1 Denis Gomes Santos 01 27/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000800000 6259341/3 Rita de Cássia de Almeida Ventura 01 25/08/2026

162900000800000 6259341/3 Rita de Cássia de Almeida Ventura 02 27/08/2026

162900000800000 6259341/3 Rita de Cássia de Almeida Ventura 02 30/08/2026

162900000640000 8142475/4 Maria Alice Marcondes Baptista 02 02/09/2026

162900000690000 8168890/2 Dinalva dos Santos Menezes da Roza 01 25/08/2026

162900000640000 8931348/1 Tania Roberta Ribeiro 01 02/09/2026

162900000540000 8959013/2 Célia Rosana Antonieto de Alkimim 01 28/08/2026

162900001360000 8962243/1 Rosangela Castro Silva E Silva 01 02/09/2026

162900000120000 8968641/1 Michele Cipriano Lisboa 01 26/08/2026

162900001370100 8981744/1 Daniela Viana Diniz do Nascimento 01 27/08/2026

162900000280000 8984875/1 Selma Aparecida Pacheco 04 26/08/2026

162900000550000 9090959/1 Jean Del Sole Guimarães 02 27/08/2026

162900001370100 9106651/1 Paula Medeiros Braga de Campos Luz 01 21/08/2026

162900000820000 9115153/1 Vanessa Baptista 02 31/08/2026

162900001370100 9159479/1 Priscila da Silva Santos 01 21/08/2026

162900001290000 9189041/1 Daianny Baxter Morale 11 01/09/2026

162900001360000 9224289/1 Cristina Maria da Silva 03 24/08/2026

162900000140000 9232281/1 Rosana Silva Resende 02 23/08/2026

162900000140000 9232281/1 Rosana Silva Resende 03 26/08/2026

162900000320000 9233318/1 Regiluce dos Santos Pereira Rebelo 05 24/08/2026

162900001290000 9238701/2 Marineide Frediani Agostinho 02 01/09/2026

162900000980000 9239332/1 Claudia Costa Silva 01 21/08/2026

162900000760000 9244841/1 Natalia Macedo Rodrigues Aniceto 03 26/08/2026

162900000650000 9246231/1 Joaquim Ismael Alves Pereira 01 29/08/2026

162900000140000 9296441/1 Adriana Fernandes de Oliveira 02 27/08/2026

162900000920000 9346511/2 Ana Claudia Santiago de Carvalho 01 25/08/2026

162900000080000 9402721/1 Catarina de Lima Xavier Tavares 03 28/08/2026

162900000080000 9402721/1 Catarina de Lima Xavier Tavares 01 31/08/2026

162900001060000 9402748/1 Danielle Vieira Galdino 01 01/09/2026

162900000920000 9403345/1 Adriana Ribeiro Gonçalves 01 24/08/2026

162900000390000 9481524/1 Mariana Aparecida de Melo Caverzan Muniz 04 01/09/2026

162900000700000 9491066/1 Débora Fatima Campos de Castro Magalhães 05 29/08/2026

162900000710000 9510630/1 Gislene Lima Nicolau da Silva 02 28/08/2026

162900000070000 9524207/1 Cristiane Maria da Silva 01 28/08/2026

162900000020000 9541080/1 Bianka de Jesus 03 26/08/2026

162900000780000 9566805/1 Gabriel Jorge Cohen da Silva 01 26/08/2026

162900001370100 9569626/1 Deusa Mitiko de Gouvea Hanashiro 03 25/08/2026

162900001370100 9569626/1 Deusa Mitiko de Gouvea Hanashiro 01 28/08/2026

162900001370100 9569626/1 Deusa Mitiko de Gouvea Hanashiro 05 31/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000210000 7132140/1 Denise Cristina Carvalho de Almeida 03 24/08/2026

162900000450000 7219199/1 e 2 Alcione Cristina de Moares 07 30/08/2026

162900001300100 8272557/1 Luana Costa de Oliveira Lara 05 31/08/2026

162900001210000 9350306/1 Luana Eli 01 28/08/2026

162900000460000 9567585/1 Paulo Henrique Portapila Alves 02 25/08/2026

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

7942524/1 e 2 Jackeline de Fátima Castro da Silva 180 19/08/2026 à 14/02/2027

8105537/2 Tallita Karin Cananéa Motta 180 19/08/2026 à 14/02/2027

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

RF NOME NºDIAS PERÍODO

7942524 /1 e 2 Jackeline de Fátima Castro da Silva 20 15/02/2027 à 06/03/2027

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

7266626/3 Miriam Cecília Silva Vicente Daniel Silva Pinto 27/02/2026 encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar

8119317/1 Daniele Fernandes Gressens Ramirez Rebeca Gressens Ramirez 03/03/2026 iniciar a jornada de trabalho uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar

9467378/1 Amanda Rubio Macena Angelo Giovana Rubio Gomes André 05/03/2026 encerrar a jornada de trabalho 1(uma) hora antes do horário regulamentar

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

7720513/1 Isilda da Silva Nascimento 02 29/07/2026 a 30/07/2026 falecimento da sogra

7755091/2 Rosilei de Fátima Collaboni Cordeiro 01 14/08/2026 falecimento do cunhado

7968167/2 Carla Martins Godinho Ferreira 08 28/08/2026 a 04/09/2026 falecimento da mãe

8786321/1 Clesiani Amaral Pereira da Silva 08 10/08/2026 a 17/08/2026 falecimento da irmã

9291504/1 Thaís Tavares Garcia Milani 02 28/08/2026 à 29/08/2026

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

8920869/1 Carolina Zambotti Simões 08 28/08/2026 a 04/09/2026

9334181/1 Amanda Mayara de Araujo 08 28/08/2026 a 04/09/2026

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

6934749/1 Bernadete de Andrade 162900001210000 14/09/2026 à 18/092026 e 23/11/2026 à 27/11/2026

8228531/1 Evandro Moura Ramalho 162900001340000 14/09/2026 a 18/09/2026, 23/11/2026 a 27/11/2026

8546509/1 Monica Cristina dos Santos Vilela Aquino 162900001210000 14/09/2026 à 18/09/2026 e 23/11/2026 à 27/11/2026

8819327/2 Jennifer Lima dos Santos 162900001290100 22/09/2026 e 24/09/2026

8965099/2 Pamela Alves dos Santos Cardoso 162900000900000 14/09/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164504793

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

917.816.3/1 Jessica Alves de Carvalho 6016.2023/0045352-6 29/05/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164483097

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9295895

1

FERNANDA TORRES SOUSA

162900000950000

28/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9291814

1

ELIELMA KATIA PEREIRA DE OLIVEIRA

162900000950000

28/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9542728

1

LAURA CROCCO DE JESUS GONZALES

162900000230000

13/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9147250

1

TAYNARA YASMIN RICARDO BOUZAN

162900000060000

01/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9428399

1

LAIANE DA CRUZ MONTEIRO

162900000270000

01/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9108190

1

LUCIANA NERY

162900001100000

01/09/2026

ACOMODAÇÃO

8493154

1

JUCELENE FERREIRA SOUZA

162900001300100

01/09/2026

ACOMODAÇÃO

9507388

1

JULIA KIMBERLY SÁ DE OLIVEIRA

162900001090000

31/08/2026

REALOCAÇÃO

9424440

1

JULIANA CARAM DE MACEDO MARTINS

162900000270000

01/09/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164512987

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

574.300.1/3 GENILDA PAES FERREIRA DE PAULA 18/2025 08/09/2026

676.691.9/1 ADELINO DE MELEO RODRIGUES 20/2025 08/09/2026

773.460.3/2 MARISA DE ALMEIDA PEDROSO DIZ 15/2025 08/09/2026

801.503.1/1 ELIZABETH DE HOLANDA LIMEIRA 15/2025 08/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

770.859.9/2 ANA MARIA GARUTI RODRIGUES 15/2025 08/09/2026

695.731.5/1 PAULA DIAS ROCHA DOS SANTOS 15/2025 08/09/2026

821.764.5/1 ODACIRA ZIN DA SILVA 20/2025 08/09/2026

791.089.4/1 MIRIAM LUCIENE BATISTA 15/2025 14/09/2026

842.099.8/1 SUELEN DAUDT SILVA 18/2025 08/09/2026

591.220.2/3 ROSEMARY MEDINA CALVI 15/2025 08/09/2026

754.185.6/1 SAMANTHA DE SOUZA CALADO 15/2025 24/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

751.334.8/1 VICTOR LOPES DE ALEXNADRIA 15/2025 21/08/2026

782.050.0/2 MARCIA DE FÁTIMA BATISTA GOMES VIEIRA 12/2025 28/09/2026

735.781.8/1 FATIMA APARECIDA GREGIO 15/2025 14/09/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

757.430.4/3 KATIA CRISTINA DA SILVA 15/2025 25/09/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164514432

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071574-4

PORTARIA Nº293 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI Jardim Três Marias, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 455, de 10/12/2019, publicada no DOC de 13/05/2022, pág. 20 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7708599/2 Ana Maria Garuti Rodrigues

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9579001/1 Gisele Rodrigues Santos 24/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 455/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164392418

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0100474-0

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio-Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79. DRE - PJ 16.30

REG. FUNC. / VÍNC NOME SEI

7507160/1 SHEILA LOPES DOS ANJOS 6016.2026/0090326-8

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164426702

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2025/0056706-1

Interessado: Elisabete Righetti Estefani - RF: 612.934.0/2

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação n.º SEI 164426036 e nos termos da competência delegada pela Portaria Conjunta n.º 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo n.º 6016.2025/0056706-1 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente, fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do § 2.º do art. 50 da Portaria Conjunta n.º 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 164455486

6016.2024/0006201-4 - PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA - JARAGUÁ

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7211261/4 JOAO LUIS SILVA CARVALHO NIVEL II 4 QDHS9 31/08/2026
7805870/1 VANESSA PATARO TAVARES NIVEL II 5 QDHS10 19/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6976921/1 AUGUSTO CLAUDIO BOLLELLA NIVEL II 4 QB9 14/08/2026
7367309/1 SIMONE VONA TELES NIVEL II 2 QM12 10/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO
Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:
Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do servidor abaixo identificado:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7089929/1 MAURO DA SILVA GUANABARA NIVEL II 5 B10 29/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7365608/1 ADRIANE FONZAR NIVEL II 1 QM11 19/08/2026
7367279/1 MANANA INACHVILI NIVEL II 1 QM11 22/08/2026
7383452/1 THIAGO CICERO BERNARDES NIVEL II 1 QM11 18/08/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Documental   |   Documento: 164368196

Assunto: Solicitação de vistas.

Interessado: Rafael Gobo Cociello Guimarães

PROCESSO: 6016.2026/0092620-9

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos em doc. SEI 164368094 e 164368145, e o parecer da Assessoria Jurídica da DRE em doc. SEI 164368542, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO à vista TOTAL do Procedimento SEI! 6016.2026/0092620-9 ao interessado e seu bastante Procurador pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente fica o interessado informado de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua inteira responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 164389340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2024/0000405-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

686.313.2/2 CLEUSA DE LIMA 5º 11/07/2026 163000000540000

690.568.4/1 LUCIANA ROCHA FRIAS 5º 25/07/2026 163000000040000

725.833.0/1 PATRICIA APARECIDA AMORIM DE MOURA 6º 03/07/2026 163000000040000

754.408.1/1 ELIZABETH MATIAS GOMES LIARTE 4º 19/07/2026 163000001000000

770.518.2/1 KATIA SAYURI ENDO 3º 09/07/2026 163000000310000

790.914.4/4 CARLA FELIX DOS SANTOS 3º 24/07/2026 163000001450100

791.807.1/2 CAMILA ROSA SANT ANA 3º 05/07/2026 163000000480000

795.641.0/1 TIAGO BATISTA DE CARVALHO 3º 11/07/2026 163000000550000

798.824.9/1 KARINA SILVA CASSAIO 3º 14/06/2026 163000000260000

798.858.3/1 NUBIA LAFAIETE DE SOUZA 3º 20/07/2026 163000001000000

807.670.7/1 VERA LUCIA DE LOURDES SANTOS 3º 11/07/2026 163000000460000

836.457.5/1 MARIA VERONICA COSTA LEANDRO 2º 19/07/2026 163000000400000

842.144.7/1 SANDRO MORET BRAIT SILVA 2º 04/06/2026 163000001210000

888.435.8/1 JAMILE SILVA PEREIRA 1º 29/07/2026 163000001450100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 20/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

858.173.8/2 ANA CAROLINA DE ANDRADE GUARIENTE 1º 13/01/2026 163000000520000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 17/03/2011

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

667.933.1/2 ROSANA PARUSSOLO 2º 07/08/2010 161071154000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 20/08/2005

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

558.758.1/4 LEILA SALLES MAKAY 4º 01/04/2005 1610001

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164472694

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 01/09/2026 PAG 34

ONDE SE LÊ 813.137.6/2, ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ, EH, 163000001170000, A PARTIR DE 17/08/2026, READAPTAÇÃO

LEIA-SE, 813.137.6/2, ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ, EH, 163000001170000, A PARTIR DE 17/ 08/2026, REMOÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO DOC DE 26/08/2026, PÁG. 298

ONDE SE LÊ 813.137.6/1, ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ, EH, 163000001170000, A PARTIR DE 17/08/2026, ATRIBUIÇÃO

LEIA-SE, 813.137.6/1, ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ, EH, 163000001170000, A PARTIR DE 17/08/2026, REMOÇÃO

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164522773

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/09/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6917828

MIRIAM ELENA CUGLER

749545

7281498

PATRICIA VALERIO

761834

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6843140

MOACIR DONIZETE FERREIRA

736898

6926592

LUIZELINA FARIAS LIMA

736723

7120656

LETICIA DOS SANTOS DE LIMA

736731

7304749

ANDRESSA DOBLADO FERRACIOLI

737794

7407629

MARIZILDA DE SOUZA MANGERONA

746160

7442343

ADELGICIO RIBEIRO DE PAULA

729401

7452268

ALESSANDRA DO LIVRAMENTO DAMASCENO

747265

7729804

ANDREA ADRIANA DOS SANTOS LEITE

732899

7909071

SAMANTA DE OLIVEIRA BARBOSA

743962

7911998

KATIA ALVES BEZERRA

743927

8896160

JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES

760742

9223291

MARISA DE OLIVEIRA QUEIROZ

742157

9518452

AMANDA TAVARES DA SILVA

744803

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8967261

SOLANGE DA SILVA SANTOS

731719

A servidora acima deverá apresentar nova declaração de horário para análise quando retornar da Licença sem Vencimentos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8209766

JULIANA FRANCISCO DE ALMEIDA

760780

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164529248

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

917.786.8/1

ADRIANA DA GRAÇA ALVES SILVA

6016.2023/0029309-0

22/02/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEI JULIO ALVES PEREIRA

Portaria   |   Documento: 164503241

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 15, de 04/09/2026.

SEI 6016.2026/0104555-9

O Diretor de Escola da EMEI Julio Alves Pereira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Shelly Pedraga Deusdará - R.F. 722.541.5/1

- Aline Bezerra Cipriano de Sousa - R.F. 934.741.1/1

- Priscilla Constantino da Silva- R.F. 723.713.8/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0102354-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Teresa Cristina Fleury Camargo

Diretor de Escola

Adicionais   |   Documento: 164289759

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0002197-4

R.F. VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

633.761.9/3 ROZANGELA CUSTODIO DA SILVA FERREIRA 4º22/05/2026 163100000010000

692.365.8/1 LUZIA OLIVEIRA RODRIGUES DE FARIA 7º 20/07/2026 163100000110000

694.629.1/2 SIMONE ANITA DE ALMEIDA OHL 4º 23/07/2026 163100000550000

779.367.7/1 MARIA CECILIA BALOTTA 3º 01/07/2026 163100000810100

782.584.6/1 ALVARO DINO SALLA 3º 28/07/2026 163100000220000

792.361.9/1 MARIANGELA BOUBEL DE OLIVEIRA 5º 31/07/2026 163100000110000

792.853.0/1 ROSANGELA ERNESTINA ZANFORLIN GREGNANIN 3º 22/07/2026 163100000220000

793.803.9/1 MARILETE PIRES SILVA LIMA 3º 30/07/2026 163100000880000

798.375.1/1 ANA PAULA MARTINS EINVILLER 3º 27/03/2026 163100000820000

828.637.0/1 RAFAEL BISPO DE ALCANTARA 2º 07/07/2026 163100000800000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/05/2014, PÁGINA 39

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

524.558.3/3 ELIANE PEREIRA CABRAL DE ANDRADE 3º 13/06/2009 163100000140000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/10/2014, PÁGINA 43

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

524.558.3/3 ELIANE PEREIRA CABRAL DE ANDRADE 4º 12/06/2014 163100000140000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/09/2019, PÁGINA 39

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

524.558.3/3 ELIANE PEREIRA CABRAL DE ANDRADE 5º 16/06/2019 163100000140000

Comunicado   |   Documento: 164530593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULO APRECIADO NA REUNIÃO DE 03/09/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8428735

SOLANGE CASSIA DA SILVA 762892

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164430748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 448 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0086229-1

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 67 de 2020 de 17 de fevereiro de 2020, do publicada no DOC de 19/02/2020, p 16, da EMEF PROF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - MARCELA CONCEIÇÃO DE LUNA RF/V: 841.412.2/1, o seguinte servidor:

RF/V: 950.281.5/2 VILMA FRANCISCO RIBEIRO - Data de Ingresso: 28/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 67/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 449 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0093170-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 217 de 03 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 04/12/2019, p 59, da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - MARIA CRISTINA FERREIRA CARDOSO XAVIER RF/V: 774.890.6/2, o seguinte servidor:

RF/V: 946.465.4/1 REBECA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA - Data de Ingresso: 25/02/2025

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 217/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 452 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070721-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 28 de 08 de JANEIRO de 2020, do publicada no DOC de 09/01/2020, p 40, da EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - VALMIR FERNANDES DA SILVA RF/V: 720.884.7/1, os seguintes servidores:

RF/V: 957.619.3/1- GABRIELA SENA CARMONA; DATA DE INGRESSO: 26/08/2026;

RF/V: 944.765.2/1- GILMARA SILVA DO NASCIMENTO MATOS; DATA DE INGRESSO: 27/08/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 28/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 454 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SEI: 6016.2019/0093917-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 15/20 de 07 de janeiro de 2020 publicada no DOC de 09/01/2020 p 39, da EMEI CLOVIS BEVILACQUA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de DANIELLE SOARES DOS SANTOS, RF/V: 803.856.2/2, o seguinte servidor: RF/V: 957.231.7/1- ELAINE SALES MARTINS - DATA DE INGRESSO: 10/02/2010

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 15/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069476-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 352 de 04 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 06/12/2019 p 41, da EMEF PROFESSOR HENRIQUE MÉLEGA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de CECI MARIA DE OLIVEIRA COÊLHO - RF/V: 799.657.8/2, o seguinte servidor:

RF/V: 957.397.6/1 - AMANDA PUPATO TROVÃO - DATA DE INGRESSO: 17/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 352/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 456 de 03 de SETEMBRO DE 2026

6016.2019/0068854-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 310 DE 03 de dezembro 2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, p 62, da EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor: RF/V: 793.603.6/1 MICHELLE DOS SANTOS OLIVEIRA - Assistente de diretor de escola

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor: RF/V: 804.851.8/1 MARIA LUCIANE VIDAL - Assistente de diretor de escola

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 310/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 457 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SEI: 6016.2019/0068854-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 363 de 04 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 06/12/2019, p 42, da EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE

RESOLVE:

ART. 1º Alterar na relatoria de MICHELLE DOS SANTOS OLIVEIRA, RF/V: 793.603.6/1, para MARIA LUCIANE VIDAL, RF/V: 804.851.7/1: a relatoria dos seguintes servidores:

RF/V: 936.650.4/1 - ADRIANA CLÁUDIA ROCHA DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 21/03/2024;

RF/V: 932.996.0/1 - EMANUELA LEANDRA GONÇALVES - DATA DE INGRESSO: 15/03/2024;

RF/V: 935.944.3/1 - HENRIQUE ROCHA DO NASCIMENTO - DATA DE INGRESSO: 15/03/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 363/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 458 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072039-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 04 DE 07 de janeiro 2020. Publicada no DOC de 09/01/2020. p 39 da EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA

RESOLVE:

ART. 1º Incluir na relatoria de: THAIS MARCHEZONI DA SILVA - RF/V 846.672.6/1, o seguinte servidor:

RF/V 950.217.3/2 - RENAN ALMEIDA DE SOUZA - DATA DE INGRESSO: 10/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Despacho Documental   |   Documento: 164354322

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2026/0100673-1

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAÚJO, R.F. 777.593.8/1

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Instrução Normativa SME n° 13/2019, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 147-A, inciso I, do Decreto n°58.697/2019.

II. O período de faltas consecutivas de 21/05/2026 a 07/07/2026, em nome da supracitada servidora deverá ser anotado como faltas justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto n°43.233/03, alterado pelo Decreto n°58.697/2019.

1. Publique-se.

2. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.

3. Arquive-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Despacho indeferido   |   Documento: 164372184

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075270-7

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Andréia dos Santos Ferreira Lira

R.F.: 802.720.0/1

Cargo: Prof. Ens. Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 02/2026 de 16/06/2026, publicada no D.O.C. de 17/06/2026, página 408.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02 de 16/06/2026, da EMEF. Prof. Benedito Montenegro, publicada no D.O.C. de 17/06/2026.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164504076

COMUNICADO SF/COADM/DIGEP

O Núcleo Setorial de Estágios - NSE da Secretaria da Fazenda, conforme Art. 23, VII, do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e DESLIGADOS, no mês de 08/2026.

CONTRATADOS

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso

Ana Julia Scarpille 50*.***.***-*7 10/08/2026 a 09/08/2027 UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO (UNICID) Pedagogia

Ana Luiza Cardoso Decresci 54*.***.***-*9 10/08/2026 a 09/08/2027 FMU - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS Direito

André de Oliveira 54*.***.***-*9 03/08/2026 a 02/08/2027 FMU - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS Educação Física

Anna Karlla Damy Rodrigues 42*.***.***-*6 24/08/2026 a 24/08/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA Direito

Ariane Burim 33*.***.***-*8 03/08/2026 a 02/08/2027 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL (UNICSUL) Direito

Beatriz Beringuel Soares 52*.***.***-*0 01/09/2026 a 25/06/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA Gestão Publica

Bruna Oliveira dos Santos Gomes da Silva 54*.***.***-*3 10/08/2026 a 09/08/2027 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) Direito

Carolinna Cristina de Sousa Mesquita Rosa 54*.***.***-*4 10/08/2026 a 09/08/2027 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) Gestão de Políticas Públicas

Lara Stefhane Ferreira da Silva 24*.***.***-*0 10/08/2026 a 09/08/2027 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL (UNICSUL) Direito

Matheus Jesciê Dutra Lima 41*.***.***-*4 03/08/2026 a 02/08/2027 FMU - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS Educação Física

Thayna Cristina de Jesus 57*.***.***-*2 03/08/2026 a 02/08/2027 FACULDADE CAPITAL FEDERAL (FECAF) Direito

Valentina Tibiriça Andrade 44*.***.***-*5 03/08/2026 a 02/08/2027 FMU - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS Direito

ADITIVOS

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso Data do Aditamento

Camilla Menegatti Silva 53*.***.***-*0 18/08/2025 a 17/08/2026 FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (FDSBC) Direito 17/08/2027

Diego Siqueira do Amaral 52*.***.***-*2 11/08/2025 a 10/08/2026 UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO (UNICID) Direito 30/06/2027

Gislaine da Silva Fernandes 49*.***.***-*2 22/08/2025 a 21/08/2026 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) Arquitetura e Urbanismo 21/08/2027

Helena Pavão Cambi 42*.***.***-*9 22/08/2025 a 21/08/2026 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU (USJT) Direito 21/08/2027

Maria Bárbara Vilar Silva 45*.***.***-*9 20/08/2025 a 19/08/2026 INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS POLICIAIS (ISCP) Direito 19/08/2027

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de 08/2026:

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso Data de desligamento

Ana Beatriz Ordonhes Bezerra 42*.***.***-*0 21/07/2025 a 20/07/2027 FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (FDSBC) Direito 28/08/2026

Beatriz Beringuel Soares 52*.***.***-*0 04/08/2025 a 30/06/2026 UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO (UNICID) Gestão Pública 31/08/2026

Eduardo Alves dos Santos Cerqueira 38*.***.***-*1 03/02/2025 a 02/02/2027 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUCSP) Direito 16/08/2026

Julia Kauane de Lima Lombardo 53*.***.***-*9 02/12/2024 a 01/12/2026 SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO Direito 12/08/2026

Vitoria Caroline Pais Gomes Fernandes 49*.***.***-*6 20/10/2025 a 19/10/2026 UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE) Arquitetura e Urbanismo 24/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164499677

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83148612 Gloria Denise Rodrigues Lima 1 02/09/2026 HMARS
83260612 Luzia Avelino Soares 2 31/08/2026 HMARS
83443452 Selma Conceicao Lindoso Trindade Mariano 1 03/09/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82926632 Antonia Vileide Goncalves 10 02/09/2026 HMARS
61409042 Aurea dos Reis Balduíno 5 28/08/2026 HMARS
83067112 Elizabeth Freitas Silveira 1 31/08/2026 HMARS
73353001 Marcia Silva Rodrigues 1 03/09/2026 HMARS

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83011402 Daniela Ogushi Hatada Assistente técnica de Saúde - Enfermagem 8 26/08/2026 Falecimento da sua mãe. HMARS

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 161342739

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

850.387.7/2 Priscila de Oliveira Nara Correa Assistente de Saúde - Enfermagem Estatutário 046/2026
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Portaria   |   Documento: 164539286

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

TORNAR SEM EFEITO a publicação da PORTARIA 026/2026 - HMCC, publicada no DOC de 04/09/2026, pág. 364 :

O Diretor do Departamento Técnico, do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325 de 08/02/2002, que dispões sobre a organização dos conselhos gestores nas unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 08, de 13 de junho de 2024 e processo SEI nº 6018.2026/0094103-9

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital para a eleição do biênio 2026/2028.

Coordenadora:

Cleonilde M. S. del Debbio RG 815.861.76

Secretária:

Cinara Silva RF. 830.266.9/2

Membros Conselho:

Ana C. O. Silva RF. 588.414.4/2 COREN 41.103

Roseli Gustavo RF. 314.478.0/2

Fabio Gavazzi RF. 831.095.5/2

Marcia G. G. de Oliveira RG 9.737.493.3

Maria S. V. Callejon RG 8.346.936-9

Lidiomar Barbosa da Silva RG 605.122.95

Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires Rocha

Portaria   |   Documento: 164493850

Portaria: 022/2026

Dr. Luis Carlos Tetsuaki Hamada - Diretor Técnico do Hospital Municipal “Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha” - Hospital Municipal do Campo Limpo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando:

- A resolução do CFM 1638 DE 10/07/2002 que versa sobre a obrigatoriedade da existência e efetivo funcionamento nas Instituições de Saúde da Comissão de Revisão de Óbitos.

RESOLVE: Alterar a composição da Comissão de Revisão de Óbitos, ficando composta pelos profissionais mencionados abaixo:

· Presidente: Sr. Lucio Takeshi Nagamati - Coord. Clínica Médica - RF 832.867.6/2

· Secretária: Sra. Vanessa Pereira Ishihara - AAG - RF 835.266.6/2

Membros

Sr. Sammy Zogheib Madalon - Diretor Clinico - RF 854.951.6/2

Sr. José Alberto de Lima Nassif - Assessor Técnico - RG 4.417.898

Sr. João Miguel Filho - Coord. Clinica Cirúrgica - RF 632.117.8/3

Sr. Marcio Henrique de O. Mattos - Coord. Pronto Socorro - RF 847.743.4/1

Sra. Luiza Helena Madureira - Coord. UTI Neonatal - RF 618.576.2/4

Sra. Denise Conde Fernandes Gomes - Coord. Ginecologia e Obstetrícia - RF 785.821.3/1

Sra. Luciana Reis Carpanez - Coord. UTI Pediátrica RG 22.579.354-4

Sra. Luciana Andrade da Silva - Coord. Ortopedia e Traumatologia - RF 701.891.6/3

Sr. Daniel de Carvalho Kirchhoff - Coord. Neurocirurgia - RF 853.465.9/2

Sra. Letycia Montes Manfrin - UTI adulto - RG 30.816.106-3

Sra. Sheila Cristina Hirama - Retaguarda PS - RF 83457672

Sr. Oslan Francischetto - Coord. Sala de emergência - RF 83381242

Sra. Sumaia Mustafa - Vice Diretora Clínica e Coord. Sala de emergência - RG 335643978

Sra. Juliana Pavan Leite - Coord. Pediatria - RF 831.949.9/4

Sra. Roberta Candal de Macedo Shibaki Souza - Coord. Psiquiatria - RF 853.480.2/2

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164520463

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8290407/2 ALEXANDRA BRAGA GONÇALVES 004 01/09/26 HMPWP

8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 001 20/07/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 31/08/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP

- G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

9522638/1 EMILY BARBOSA LIMA CORDEIRO 002 27/08/26 HMPWP

9522638/1 EMILY BARBOSA LIMA CORDEIRO 007 01/09/26 HMPWP

8780862/4 JOSICLEIDE JOAQUIM VIEIRA 001 28/08/26 HMPWP

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8350574/2 SILVIA CRISTINA GOMES ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 21/08/26 FALECIMENTO DE SEU ESPOSO HMPWP

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164519796

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE REMOÇÃO

Retifico o Despacho nº 136/2026-DIGC, publicado no DOC de 04/09/2026 para fazer constar o texto abaixo, e não como constou:

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente nº 136/2026-DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

784.788.2/1

LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI

ASTS- ENFERMAGEM

BASE SAMU - NORTE 12 - DTT

180208100400000

DATA DA PUBLICAÇÃO

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 164232744

DESPACHO

Processo nº 6018.2021/0041607-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA , que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação da servidora, abaixo relacionada, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
920.950.6/1 Adirlene Lins de Santana Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 21/06/2025

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

Despacho deferido   |   Documento: 164039589

DESPACHO

Processo nº 6018.2018/0006704-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO: NOME: CARGO: TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
8780170/3 FABIANO QUINTEIRO DE ARAUJO ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA 19/11/2025
9143254 1 TERESA SILVA FLOR ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 30/01/2026
9179615/1 LUCIANO PENHA DE ARAUJO ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 05/03/2026
8256292/2 GABRIELY CIVIDANS DA SILVA AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 16/03/2026
9181938/1 MAGNO JACO CAMPOS DOS SANTOS AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 17/03/2026
9179666/1 VIVIANE ESPINDOLA FRANSON ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 26/03/2026
9179836/1 DANIELA APARECIDA ELIAS QUEIROZ ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 10/04/2026
9180460/1 LAIS PEREIRA DE OLIVEIRA AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 20/04/2026
9198016/1 THIAGO DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 17/04/2026
9197699/1 DANILO DOS SANTOS TEIXEIRA AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 17/05/2026
9197923/1 LUCAS DA SILVA PIRES AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 28/06/2026
9207783/1 JOSE DA SILVA RAMOS AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 26/06/2026
9072799/1 MARCIA DE BARROS TROMBETA ASTS - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAUDE 10/07/2026
9179844/1 SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 11/07/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 164040816

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0021190-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017, conforme segue:

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
831.226.5/3 Gilberto Gonçalves Analista de Saúde - Enfermagem 20/07/2026
921.319.8/1 Tatiane Almeida Vilela Machado Analista de Saúde - Enfermagem 20/07/2026
921.057.1/1 Edilucia Andrade de Freitas Sousa Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 20/07/2026
921.305.8/1 Karen Rose Freua Sahade Analista de Saúde - Enfermagem 23/07/2026
921.265.5/1 Cláudia Cristina Alves Aredes Analista de Saúde - Enfermagem 23/07/2026
921.159.4/1 Edivania Correia Póvoas Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 25/07/2026
920.933.6/1 Maria Madalena Macedo de Brito Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 05/08/2026
921.058.0/1 Cristina Fagundes do Nascimento Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 20/07/2026
920.902.6/1 Danielle Januncio da Silva Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 29/07/2026
835.289.5/3 Vania Ribeiro Carvalho Vicente Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 31/07/2026
921.025.3/1 Tannyra Bertolucci Fernandes Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 14/08/2026
921.283.3/1 Robson de Araujo Barcelos Analista de Saúde - Enfermagem 01/08/2026
923.419.5/1 Deborah Carlos Gonçalves Assistente Técnico de Saúde - Farmácia 03/08/2026
791.301.0/2 Célia Marques Gasparini Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 14/08/2026
921.388.1/1 Lucimara de Souza Viana Analista de Saúde - Enfermagem 06/08/2026
834.360.8/4 Sandra Rodrigues Montenegro Assistente Técnico de Saúde - Farmácia 08/08/2026
923.790.9/1 Gisele do Nascimento Freiman Analista Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social 11/08/2026
920.984.1/1 Lygia Mara de Lima Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 08/08/2026
806.664.7/2 Ivone Aparecida de Almeida Soares de Souza Analista de Saúde - Enfermagem 09/08/2026
831.243.5/2 Fernanda Zago Analista de Saúde - Enfermagem 10/08/2026
784.909.5/2 Fernanda Vaz Tostes Analista de Saúde - Enfermagem 10/08/2026
845.871.5/2 Thiago Batista de Paula Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 03/08/2026
923.506.0/1 Gislaine Gonçalves de Souza Assistente de Saúde - Enfermagem 11/08/2026
923.841.7/1 Sebastião Silveira Salles Assistente Administrativo de Gestão 12/08/2026
923.836.1/1 Beatriz Ferreira Maran Santana Assistente Administrativo de Gestão 13/08/2026
923.773.9/1 Silvana D'aparecida Oliveira Silva Analista de Saúde - Farmácia 14/08/2026
921.374.1/1 Diogo Farley Lopes Analista de Saúde - Enfermagem 14/08/2026
923.412.8/1 Maxsuel Santos Assistente Técnico de Saúde - Farmácia 15/08/2026
923.455.1/1 José Florentino Martinho Baptista Ferreira Assistente de Saúde - Enfermagem 17/08/2026
923.844.1/1 Hilton Sloninski Assistente Administrativo de Gestão 16/08/2026
921.167.5/1 Maria Lucia Vieira Santos Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 16/08/2026
923.828.0/1 Mayra Ambrogi de Oliveira Assistente Administrativo de Gestão 18/08/2026
784.526.0/4 Cristiane Rocha Morais Analista de Saúde - Enfermagem 22/08/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

IV - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 3º do art.12 da Lei 17.841/2022, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Analista de Assitência e Desenvolvimento Social).

Despacho deferido   |   Documento: 164355766

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020938-2

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VINCULO NOME CARGO DATA DE HOMOLOGAÇÃO
921.155.1/1 ADILIO DE SANTANA MUNIS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 07/08/2026
921.302.3/1 ADRIANA REGINA DE PAULA FARIA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 09/08/2026
923.512.4/1 ALDA ROGERIA SANTOS DE RESENDE ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 12/08/2026
923.092.1/1 ALEXANDRE VAZ DA SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 19/08/2026
921.282.5/1 ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA TAVARES ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 06/08/2026
923.785.2/1 CARLOS JOSE MENDES ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 26/08/2026
877.971.6/2 CIBELE DE BRITO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I 30/08/2026
921.251.5/1 DEBORA BARBOSA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 23/08/2026
920.961.1/1 DEBORAH EVELIN RUAS REZENDE ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 08/08/2026
923.829.8/1 ERIKA ANTONINHA DA LUZ OLIVEIRA MALOSTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I 23/08/2026
749.630.3/3 IVAN LIMA BARBOSA DOS SANTOS ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMÁCIA 10/08/2026
921.337.6/1 JAQUELINE MORI SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 13/08/2026
785.492.7/2 JOCIANE MARIA RODRIGUES DA CRUZ ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 07/08/2026
923.399.7/1 KAROLINE DO CARMO LUNA BARBOSA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMÁCIA 29/08/2026
784.927.3/2 KATIA DARBELLO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 01/08/2026
921.002.4/1 KAYANY STEFANY DA COSTA CORREA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 30/07/2026
921.158.6/1 LEILA MARIA DE OLIVEIRA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 19/08/2026
923.086.6/1 LEONARDO MAROJA DE SENE ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 12/08/2026
923.516.7/1 MARCIA MARIA DA CONCEICAO SILVA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 08/08/2026
923.808.5/1 MARIA ARLETE MARTINS ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 30/08/2026
923.161.7/1 MARIA DULCINEIA XAVIER PEREIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO 16/08/2026
920.847.0/1 MARIA TEREZA DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 04/08/2026
921.084.9/1 MIRIAN DOS SANTOS BARBOSA LIMA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 04/08/2026
923.408.0/1 MONICA FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMÁCIA 18/08/2026
923.816.6/1 MURILO REIS DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I 06/08/2026
923.434.9/1 PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMÁCIA 03/08/2026
923.416.1/1 SANDRA REGINA OLIVEIRA BRITO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMÁCIA 12/08/2026
920.861.5/1 SARA DOS SANTOS FRANÇA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 10/09/2026
675.209.8/4 TANIA CASAGRANDE ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMÁCIA 22/08/2026
921.195.1/1 TATIANA RAMOS MIRANDA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 21/08/2026
923.492.6/1 VIVIANE AMELIA DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM 09/08/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

IV - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 3º do art.12 da Lei 17.841/2022, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Analista de Assitência e Desenvolvimento Social).

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Portaria   |   Documento: 164401481

Processo nº 6018.2026/0108003-7

PORTARIA Nº 581/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados, conforme Decreto nº 48.743/07 , SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, para participarem do “EVENTO CIENTIFICO NO CAMPUS DARCY RIBEIRO DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA”, no dia 29 de outubro de 2026, no formato Presencial em Brasilia/DF, como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
7751222 1 ANA PATRICIA CARNEIRO GONCALVES BEZERRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA GABINETE SMSG SEDE/CAB
5680875 6 MARTA LOPES DE PAULA CIPRIANO ASSESSOR III GABINETE SMSG SEDE/CAB
7462069 1 e 2 THAIS STAUT ZUKERAN ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA GABINETE SMSG SEDE/CAB

II - Conforme fundamentado no Decreto nº 48.743/07, deverá ser anexado documento comprobatório de participação de cada servidor até 03 dias após o termino do evento.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 164407606

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0107965-9

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ADALBERTO KIOCHI AGUEMI, RF: 6194788, Vínculo: 4 e 7, Cargo: ANS- Médico-Tocoginecologia, Efetivo, lotado na SMS/CAB, para participar presencialmente do “SEMINÁRIO ESTADUAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS: PERSPECTIVAS E SABERES”, no período de 11 a 14 de novembro de 2026 em Gramado/RS.

Despacho Autorização   |   Documento: 164307126

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0106545-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MAGALI ANTONIA BATISTA, RF: 8130132, Vínculo: 1, Cargo: ANS-Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/COVISA/DIVISAM, lotada na SMS/COVISA/DIVISAM , para participar presencialmente “VISITA DE APRENDIZAGEM URBANA DA PARCERIA PARA CIDADES SAUDÁVEIS”, no período de 03 a 07 de novembro de 2026 , no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 164394198

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0105128-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANDREA DE MELO SENES, RF: 8224056, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Odontologia , Efetivo, lotada na SMS/SERMAP/DIVISÃO OUVIDORIA DO SUS, para participar presencialmente do “MANIFESTO IN 26 LATIN AMERICAN OSSEOINTEGRATION CONGRESS”, no período de 22 a 25 de setembro de 2026, em São Paulo / SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 164293019

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0104456-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANA BEATRIZ PAGLIARO AMORIM , RF: 8064261, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo , lotada na SMS/COVISA/DVE, para participar presencialmente do “SOBECC- 15º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE”, no período de 30 de setembro à 02 de outubro de 2026 , em São Paulo/SP.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164409038

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0096444-6

Tendo em vista a comprovação de participação de LUIZ GUSTAVO MACHADO CRUZ , RF: 8979464, Vínculo: 2, Cargo: APPGG, Efetivo , lotado na SMS/ASPLAN, no “XII SEMINÁRIO RBMA 2026", no período de 19 a 21 de agosto de 2026, presencialmente em Brasilia/DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164193679

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0073653-2

Tendo em vista a comprovação de participação de JUCINEI ARAUJO DE JESUS, RF: 8355282, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, no "16º CONGRESSO BRASILEIRO NURSING", no período de 18 a 21 de agosto de 2026 presencialmente em João Pessoa/PB, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164192425

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0068484-2

Tendo em vista a comprovação de participação de DANIELA KALLIOPE DE SA PARASKEVOPOULOS, RF: 8887578, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Infectologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-OESTE/SAE -DST-AIDS LAPA, no “XI WORKSHOP EM DOENÇAS INFECCIOSAS E SAÚDE GLOBAL”, no dia 27 de julho de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEMônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164319649

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0085840-7

Tendo em vista a comprovação de participação no "Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde", constante em doc SEI 162718279 de CAMILA FERNANDA RODRIGUES, RF nº 8270147, VÍNCULO 1, Analista de Saúde - Terapia Ocupacional, lotada na SEABEVS/ CRS-SUL/ STS-SANTO AMARO, ACOLHO o afastamento, nos dias 19 e 26 de junho de 2026, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 .

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164546694

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

PROGRAMA DE RESIDENCIA DE GESTÃO PUBLICA

CONCEDIDOS, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SEGES nº 16,de março de 2023:

EH RF/Vc Nome Dur. A partir de

18000000 954.181.1/1 Adailton Ribeiro de Souza 01 14/08/2026

18000000 954.181.1/1 Adailton Ribeiro de Souza 01 28/08/2026

FÉRIAS - DEFERIDAS

835.149.0/3, Valquiria Godoi Leite Crejoinas, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/09/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6526225/1 ESMERITA DOS REIS MOURA NIVEL III 2 QB13 31/08/2026

5063698/3 CLAUDIO KANAGUSKO NIVEL II 2 QM12 30/08/2026

6036465/1 ELIS REGINA LIMA SOUZA NIVEL II 5 QM15 26/08/2026

7290977/1 KELLY CRISTHYNE DE OLIVEIRA SOUZA NIVEL II 2 QM12 31/08/2026

7802790/6 GEOVANA TOMAZ CARDOSO NIVEL I 7 QM7 30/08/2026

7821247/1 CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS NIVEL I 10 QM10 29/08/2026

7841141/1 IVETE SANTOS DA SILVA NIVEL I 10 QM10 26/08/2026

8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS NIVEL II 3 QM13 02/09/2026

8296812/2 CAROLINA GIULLIAN LOPES DE CASTRO MELO SANTANA NIVEL I 7 QM7 31/08/2026

8307253/2 ELOIZE FERREIRA DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 31/08/2026

8340609/2 RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA NIVEL I 7 QM7 26/08/2026

8342806/2 RITA ALVES DE SANTANA NIVEL I 10 QM10 27/08/2026

8344973/2 SHIRLENE FERREIRA DE BRITO NIVEL I 7 QM7 27/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7838611/1 FABIANE CRISTINA DE JESUS LARONGA NIVEL I 9 AS9 28/08/2026

7979134/1 ROSANGELA DE ROSA NIVEL II 5 ANS10 29/08/2026

6457568/2 MARCIA FERNANDA ROQUE DA SILVA NIVEL IV 2 ANSM16 31/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8307385/2 ELIANA RODRIGUES DE CAMPOS NIVEL II 2 QM12 03/09/2026

8341630/2 ROSANA CRISTINA CAMORIM RODRIGUES NIVEL I 7 QM7 04/09/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 647.100.5/2 Marcelo Vasconcellos Sericow 01 02/09/2026 143

18020301 806.496.2/1 Denise Kurowa Zetchaku 01 28/08/2026 143

18020300 893.336.7/1 Andrea Modena da Silveira 01 31/08/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164478803

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7064608/3 CLAUDIO MAJOWKA NIVEL III 1 ANSM11 15/04/2026

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 164508043

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 5 de Setembro de 2026 das 7h às 19h.

Nome

RF

Analícia Teixeira da Fonseca e Silva

918.014.1-1

André Luis Dias Arratia

793.395.9-1

Elisabete Kishida

750.523.0-1

Flávio Augusto da Silva

789.731.6-1

Ivanete dos Santos

800.687.3-1

Janaína da Silva Barreto

789.146.6-1

Jorge Aparecido de Matos

704.328.7-2

Lilian dos Santos Babolin

750.800.0-1

Luiz Carlos Barbosa

702.254.9-2

Magna Adilha Pereira Soares da Silva

800.527.3-1

Nathalia Fernanda Minas de Souza

807.035.1-1

Osmar Barbosa dos Santos

790.139.9-1

Convocação   |   Documento: 164508529

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar nos dias 8, 9 e 10 de Setembro de 2026, das 7h as 16h.

NOME RF

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

UVIS Sé

Portaria   |   Documento: 164519713

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

Portaria nº 04/2026 - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde Sé - UVIS-Sé, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando:

A necessidade de serviço para realização de “Inspeção Sanitária - Noturna”;

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 10 de setembro de 2026, das 18:00 às 22:00.

NOME DO SERVIDOR

RF

CARGO

Jane Del Corso da Silva

917965

Analista de Saúde - Enfermagem

Leandro Berti Galvão

807631

Analista de Saúde - Farmácia

Marcus Vinicius Barbaro Spatari

806928

Analista de Saúde - Farmácia

Nely Maria Madalena de Barros Valério

837702

Analista de Saúde - Farmácia

Perola Padovani

614531

Analista de Saúde - Enfermagem

Salete Santos Da Hora Crippa

893082

Analista de Saúde - Nutrição

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 164518457

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RENATA LEITÃO MORALES, RF: 636.935.9/1, 08 dias a partir de 13/08/2026, em virtude do falecimento de sua MÃE.

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Portaria   |   Documento: 164480670

PORTARIA nº 042/2026/CRS-O

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e no disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Averiguação Preliminar constituída pela Portaria nº 019/2026/CRS-O, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 12/06/2026, às páginas 397, para apuração dos fatos noticiados no PA SEI nº 6018.2026/0046437-0, oriundo da Assessoria Jurídica/OESTE, passando a comissão a ser composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Fabio Elias Zerati, RF nº 717.860.3/1;

Secretária: Letícia Fernanda Rodrigues Vieira, RF nº 832.417.4/2;

Comissária: Paula Margarita Meyer Faara, RF nº 819.216.2/1.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria nº 019/2026/CRS-O.

Art. 3º A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação.

Art. 4º Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164536377

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

A UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA o nome do servidor que excepcionalmente trabalhou no dia 29/08/2026 - Sábado, para acompanhar o serviço de controle de pragas nas áreas internas e externas da unidade, realizado pela empresa RP Serviços Técnicos, sito a rua Maria Cuofono Salzano, 185, Jardim Santo Antonino.Horário 09h00 às 12h00

RF Nome

631.946.7/1 George Luiz Melo da Silva

horário de estudante   |   Documento: 164491498

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

7855800/1

FABIO SANTOS DA SILVA

2ºSEMESTRE - somente as Terça-feiras

7855800/3

FABIO SANTOS DA SILVA

2ºSEMESTRE - somente as Terça-feiras

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Despacho deferido   |   Documento: 164504566

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6412581/1 DENISE ARRONILAS CROCCIA LUCCHESI NIVEL I 10 QM10 26/08/2026
6433316/1 NORMA REGINA GARCIA GOMES NIVEL II 6 QM16 24/08/2026
7815522/1 VINICIUS ALEXANDRE DO SACRAMENTO NIVEL I 9 QM9 30/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7572166/3 ANDERSON FREIRE DIAS NIVEL II 5 ACE10 29/08/2026
7572972/3 JANAINA SARRAFF NIVEL II 5 ACE10 27/08/2026
7871309/1 ANTONIO DE JESUS MINIM NIVEL II 5 ACE10 20/08/2026
7901038/1 MICHEL DE ASSIS RUIZ NIVEL II 5 ACE10 28/08/2026
7188544/1 MIRIAN SIMPLINI NIVEL II 5 AS15 16/08/2026
7584679/1 FRANCINE APARECIDA ALVES DOS SANTOS NIVEL II 5 AS15 29/08/2026
7836937/1 MIRIAM GARCIA NIVEL I 10 AS10 25/08/2026

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
8331227/2 MARIA DE FATIMA FERREIRA 180210070100000 180210070180000 08/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164519515

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 01/09/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DE SOUZA 7203756/2 ANUAL 410/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 164186215

Processo: 6018.2024/0034681-1

Interessado(a): SILVANA NOVELLETTO GOMES - RF: 632.115.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 353/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164186126

Processo: 6018.2024/0034681-1

Interessado(a): SILVANA NOVELLETTO GOMES - RF: 632.115.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 14/05/2024 página nº 163, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164186997

Processo: 6018.2024/0043229-7

Interessado(a): MAYNE MEDEIROS MAIA HORIOKA - RF: 521.249.9 V4

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/05/2024 página nº 191, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164187114

Processo: 6018.2024/0043229-7

Interessado(a): MAYNE MEDEIROS MAIA HORIOKA - RF: 521.249.9 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 356/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164192202

Processo: 6018.2024/0048656-7

Interessado(a): JAIR CONFERTINO - RF: 546.295.9 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 04/06/2024 página nº 189, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164192553

Processo: 6018.2024/0048656-7

Interessado(a): JAIR CONFERTINO - RF: 546.295.9 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 385/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164194441

Processo: 6018.2024/0005950-2

Interessado(a): SONIA MARIA GALLEGO CRIVELARO - RF: 534.331.3 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 14/03/2024 página nº 167, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164194636

Processo: 6018.2024/0005950-2

Interessado(a): SONIA MARIA GALLEGO CRIVELARO - RF: 534.331.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 142/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164200873

Processo: 6018.2022/0048581-8

Interessado(a): DURVAL JOSE DO NASCIMENTO - RF: 633.073.8 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 10/08/2022 página nº 46, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164201051

Processo: 6018.2022/0048581-8

Interessado(a): DURVAL JOSE DO NASCIMENTO - RF: 633.073.8 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 566/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164203582

Processo: 6018.2023/0041395-9

Interessado(a): MARIA STELLA VIEIRA MOREIRA - RF: 628.439.6 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 05/06/2023 página nº 148, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164203805

Processo: 6018.2023/0041395-9

Interessado(a): MARIA STELLA VIEIRA MOREIRA - RF: 628.439.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 173/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164229370

Processo: 6018.2024/0001464-9

Interessado(a): MARIA CRISTINA FERNANDES - RF: 720.568.6 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 22/02/2024 página nº 186, para constar: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164229587

Processo: 6018.2024/0001464-9

Interessado(a): MARIA CRISTINA FERNANDES - RF: 720.568.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 89/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164233562

Processo: 6018.2023/0046735-8

Interessado(a): EDUARDO SEIJI WATANABE - RF: 640.481.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 283/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164233372

Processo: 6018.2023/0046735-8

Interessado(a): EDUARDO SEIJI WATANABE - RF: 640.481.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 23/06/2023 página nº 160, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164206636

Processo: 6018.2022/0021980-8

Interessado(a): CECILIA CABRAL DA SILVA - RF: 637.383.6 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/08/2022 página nº 42, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164206944

Processo: 6018.2022/0021980-8

Interessado(a): CECILIA CABRAL DA SILVA - RF: 637.383.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 333/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164211072

Processo: 6018.2024/0091411-9

Interessado(a): DALVA APARECIDA COELHO RUIZ - RF: 626.579.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 519/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164210827

Processo: 6018.2024/0091411-9

Interessado(a): DALVA APARECIDA COELHO RUIZ - RF: 626.579.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 30/09/2024 página nº 364, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164212900

Processo: 6018.2024/0091047-4

Interessado(a): CARLOS ROBERTO SEIXAS - RF: 647.096.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/09/2024 página nº 181, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164213090

Processo: 6018.2024/0091047-4

Interessado(a): CARLOS ROBERTO SEIXAS - RF: 647.096.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 518/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164215560

Processo: 6018.2024/0034590-4

Interessado(a): ISABEL PEREIRA LIMA DA SILVA - RF: 579.223.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/05/2024 página nº 203/204, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164216054

Processo: 6018.2024/0034590-4

Interessado(a): ISABEL PEREIRA LIMA DA SILVA - RF: 579.223.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 321/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164223662

Processo: 6018.2025/0009959-0

Interessado(a): ALVARO ESCRIVAO JUNIOR - RF: 598.204.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 91/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164223356

Processo: 6018.2025/0009959-0

Interessado(a): ALVARO ESCRIVAO JUNIOR - RF: 598.204.9 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 07/03/2025 página nº 201, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164226177

Processo: 6018.2022/0008579-8

Interessado(a): BENEDITA DARCI FAVARETTO - RF: 632.495.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/08/2022 página nº 61, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164226474

Processo: 6018.2022/0008579-8

Interessado(a): BENEDITA DARCI FAVARETTO - RF: 632.495.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 275/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164334134

Processo: 6018.2022/0011875-0

Interessado(a): REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA - RF: 700.726.4 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/12/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164334640

Processo: 6018.2022/0011875-0

Interessado(a): REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA - RF: 700.726.4 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 261/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164290439

Processo: 6018.2023/0037751-0

Interessado(a): ROSANGELA FILOMENA LEONEL DA SILVEIRA - RF: 635.118.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/06/2023 página nº 143, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164290519

Processo: 6018.2023/0037751-0

Interessado(a): ROSANGELA FILOMENA LEONEL DA SILVEIRA - RF: 635.118.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 248/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164293347

Processo: 6018.2024/0056454-1

Interessado(a): PLACIDINA MARIA DE SIQUEIRA - RF: 480.787.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 414/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164292582

Processo: 6018.2024/0056454-1

Interessado(a): PLACIDINA MARIA DE SIQUEIRA - RF: 480.787.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/07/2024 página nº 362, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164312167

Processo: 6018.2023/0110129-2

Interessado(a): MARIZE SAMEZIMA - RF: 624.226.0 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 08/01/2024 página nº 125, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164312349

Processo: 6018.2023/0110129-2

Interessado(a): MARIZE SAMEZIMA - RF: 624.226.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 20/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164016871

Processo nº 6018.2026/0104025-6

INTERESSADO: MARCOS VELTRI - R.F.: 589.198.1 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 371/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: MARCOS VELTRI

Registro Funcional: 589.198.1 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163874993

Processo nº 6018.2026/0095474-2

INTERESSADO: VLAMIR LIMA - R.F.: 598.357.6 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 357/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: VLAMIR LIMA

Registro Funcional: 598.357.6 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: QM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162835333

Processo nº 6018.2026/0094424-0

INTERESSADO: KARINA BARROS CALIFE BATISTA - R.F.: 708.125.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 351/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: KARINA BARROS CALIFE BATISTA

Registro Funcional: 708.125.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ANSM12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164238295

Processo nº 6018.2026/0098131-6

INTERESSADA: MARLENE DE ARAUJO DA SILVA - R.F.: 833.439.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 361/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARLENE DE ARAUJO DA SILVA

Registro Funcional: 833.439.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 7

Padrão: ASTS7 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164120514

Processo nº 6013.2026/0006239-9

INTERESSADO: VIVALDO MIRANDA LIMA - R.F.: 835.585.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 385/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: VIVALDO MIRANDA LIMA

Registro Funcional: 835.585.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 3

Padrão: ASTS3 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 19/08/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164108909

Processo nº 6013.2026/0003574-0

INTERESSADA: LISLAINE GUIMARAES SICA - R.F.: 832.181.7 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 384/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: LISLAINE GUIMARAES SICA

Registro Funcional: 832.181.7 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 3

Padrão: ANS3 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 18/08/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164135365

Processo: 6013.2026/0006237-2

Interessada: ROBERTA DE ALMEIDA - R.F.: 833.959.7 V.3

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12620669 de 12/08/2026 (documento SEI nº 163023390), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164142578

Processo: 6013.2026/0006237-2

Interessada: ROBERTA DE ALMEIDA - R.F.: 833.959.7 V.4

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12620669 de 12/08/2026 (documento SEI nº 163023390), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Aposentadoria   |   Documento: 164497868

DESPACHO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 039/2024-SMS.G, fica DEFERIDO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores listados abaixo:

RF VINCULO NOME A PARTIR EH
6146350 2 ADILSON MELLO DA SILVA 18/03/2022 180207100430000
8291675 2 ADILSON MOURA DOS SANTOS 20/06/2026 180304000000000
7196024 1 ADRIANA SILENE LUDGERIO DA SILVA FONSECA 26/07/2026 180303000000000
7335954 1 ALBA VALERIA DA COSTA 04/03/2025 180303000000000
6552625 1 CARLOS ANTONIO ROZINI 18/03/2022 180303000000000
5778867 3 CELIA MARIA PIRES DE ANDRADE 29/05/2026 180000000000028
7368534 1 CICERO BELO FELICIANO 29/10/2023 180211080470000
5408661 2 DAVI SOARES LUIZ 05/07/2026 180207090300000
6524265 1 EDEMIR JOSE DE LIMA 02/03/2026 180303000000000
5876125 2 EDILSON CELSO DA SILVA 19/04/2025 180303000000000
5846862 2 EDINALDO CRUZ RODRIGUES 03/03/2026 180303000000000
6474811 1 EDNA MARA SANTANA DAMACENO 28/07/2026 180209070330000
8304017 2 EDNALVA AQUINO CERRUTI 28/07/2026 180309000000000
6454208 1 EDUARDO ROGERIO DE ALMEIDA 07/07/2026 180316000000000
6556124 1 ELISANGELA RIBEIRO DA MATA 22/07/2026 180207000000000
6148468 3 ELSON SOUZA DE OLIVEIRA 31/05/2026 180303000000000
6512437 2 FRANCISCA CORREIA GODOY D ALAMBERT 23/03/2026 180209060280000
6176208 3 GILBERTO MOLGADO 22/06/2026 180203030000000
7814445 1 HOMERO RODRIGUES 16/07/2026 180210000000000
7864981 3 IVONE MARIA NOGUEIRA SANTANA 20/06/2026 180305000000000
5838185 2 JORGE LUIZ FERREIRA DE CAMPOS 22/02/2024 180303000000000
7081251 2 KARINA BARROS CALIFE BATISTA 25/06/2026 180209070140000
7194072 1 LUCIA MARTA PEREIRA DE SEDA 10/01/2026 180303000000000
7196610 1 LUCINEIA FERNANDES DE BRITO GONCALVES 09/07/2026 180208080050000
6551254 1 MARCELO ARAF 08/07/2026 180308000000000
8325537 2 MARCIA MARIA DA SILVA 24/06/2026 180308000000000
6650759 1 MARIA APARECIDA DE MORAIS 28/06/2026 180206030000000
7849681 3 MARIA APARECIDA FURIATTI SANTOS 12/07/2026 180306000000000
7212305 1 MARIA HELENA DILLON DE BYINGTON NETO 31/03/2026 180209000000000
6592040 2 MARIA PALMIRA MATEUS LOUREIRO 27/05/2026 180303000000000
7287488 1 MARLEIDE SOUZA GOMES 12/07/2026 180211090260000
6786758 2 NELSON OTAVIO DE MELLO 04/01/2024 180208110220000
7861699 1 PATRICIA ARAUJO QUERUBIM RITT 24/03/2026 180207110000000
5969603 2 RADAMES PISSAMIGLIO 19/03/2022 180313000000000
6614906 3 REGIA LOURENCO 07/05/2026 180000000000028
6436374 2 SANDRA VALERIA RACOVISK 18/04/2026 180209070170000
7205635 1 SELMA COSTA 24/04/2026 180207110330000
7720939 1 SILVIA HELENA GALLINA 16/03/2026 180210070140000
7349459 1 SIONE CORREA ANDRADE 01/03/2024 180208100150000
8347786 2 TANIA MARIA GOMES SCARAVELLI 23/06/2026 180308000000000
7210167 1 VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 18/06/2026 180207060190000
7325339 1 VERA LUCIA FREDERICCI 07/07/2026 180207110140000
6322492 1 WAGNER BRONCHTEIN 24/11/2024 180207100250000

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 164512220

6013.2026/0003597-9 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 364/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (163710915) e DAP/COGEP (164495406), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão ASTS-6 efetivamente percebido à data do acidente, entre 04/12/2023 e 07/09/2026, e a partir de 08/09/2026 sob o Padrão ASTS-7 à data do despacho concessivo, para a servidora MAGALI ASSIS FERREIRA, Registro Funcional nº 832.649.5/2.

II - Publique-se.

DAP/CP - 04 de setembro de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164507899

6013.2026/0002883-2 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 361/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (162162807) e DAP/COGEP (164479416), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-6 efetivamente percebido à data do acidente, entre 02/05/2024 e 07/09/2026, e a partir de 08/09//2026 sob o Padrão AS-7 à data do despacho concessivo, para a servidora AFLAUDÍSIA MARIA SATÍRIO DOS SANTOS, Registro Funcional nº 829.087.3/2.

II - Publique-se.

DAP/CP - 04 de setembro de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164509334

6013.2019/0001968-7 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 362/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (163544377) e DAP/COGEP (164483282), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão ANS-10 efetivamente percebido à data do acidente, entre 01/02/2016 e 07/09/2026, e a partir de 08/09/2026 sob o Padrão ANS-13 à data do despacho concessivo, para a servidora SILVANA MÁRCIA TEIXEIRA MORAIS, Registro Funcional nº 624.710.5/3.

II - Publique-se.

DAP/CP - 04 de setembro de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164510973

6013.2024/0004407-2 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 363/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (161939053) e DAP/COGEP (164490957), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 10% do Padrão QM-14 efetivamente percebido à data do acidente, entre 13/01/2025 e 07/09/2026, e a partir de 08/09/2026 sob o Padrão QM-15 à data do despacho concessivo, para a servidora MARIA DE FÉTIMA LIMA VASCONCELLOS, Registro Funcional nº 641.812.1/1.

II - Publique-se.

DAP/CP - 04 de setembro de 2026.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 164516923

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

ALEXANDRE TAVORE PERSI

R.F. 828.931.0 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO- NIVEL I

PADRAO: ANSM5

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL - CRS SUL

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180211000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.053.015-1, A PARTIR DE 17/08/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

WESLEY MENDES DOS SANTOS

R.F. 920.879.8 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM- NIVEL I

PADRAO: ASTS1

BASE OPERACIONAL DO SAMU - SUDESTE 12 - CUPECE

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180210090390000

EXPEDIENTE: 2026-9.052.441-0, A PARTIR DE 27/08/2026

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 164389265

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 164389241 nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM - HDRHC - IPIRANGA - DR. FLÁVIO GIANNOTTI, do servidor PAULO EDUARDO BRANDÃO SIMURRO, R.F. 701.966.1/2 - ANS - MÉDICO, a partir de 03/09/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164390270

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 164247603 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - UBS MOINHO VELHO II, da servidora CILENE LOPES SOARES, R.F. 740.049.7/1, AS - ENFERMAGEM, a partir da publicação, devendo apresentar-se na SAE/IST AIDS IPIRANGA, EH: 180210070180000.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164460471

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEIs 163873294 e 163876138, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS Santa Marcelina - UBS Prefeito Prestes Maia, da servidora VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE, RF 721.016.7/1- Assistente de Saúde - Enfermagem, a partir da data de publicação, devendo apresentar-se na CRS - LESTE - STS Cidade Tiradentes, CPN Cidade Tiradentes EH 180207060050000.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164204984

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 128/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

818.569.7/1

GIOVANNA PAGLIUSO DOS SANTOS

ANS - FISIOTERAPIA

CAB

180201000000000

02/09/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164435273

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 131/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

655.772.4/1

MARI ODA

ANS - MÉDICO

COVISA

180203000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164446736

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 135/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

833.776.4/2

PRISCILLA RODRIGUES DE MORAES

ANS - ENFERMAGEM

COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

180201000000000

01/09/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164442547

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 132/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

719.341.6/1

VERA LUCIA SHERER SAKAGUCHI

AS - ENFERMAGEM

COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

180201000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164503224

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 137/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

850.952.2/1

JULIANA FERRO MACHADO

ANS-PSICOLOGIA

DES-DDCQVT

180402020010000

18/09/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164347509

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 129/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

651.481.2/2

MARIA BERNARDA CAVALCANTI CORDEIRO

ANS-NUTRIÇÃO

SERMAP/DJES

180506000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164198308

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n.º 127/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

665.075.9/1

MARIA APARECIDA DE MORAIS

ASO

SAE DST/AIDS PENHA

180210080180000

01/08/2026

831.441.1/4

GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA

AAG

SAE DST/AIDS PENHA

180210080180000

01/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164156608

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n.º 126/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

834.486.8/4

ROSILENE MARIA DE SOUZA

AS-ENFERMAGEM

HM DR BENEDITO MONTENEGRO

180307000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164392046

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 130/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

881.063.0/2

ANA CAROLINA DOS SANTOS NASCIMENTO

AADS - ASSISTENTE SOCIAL

SAE IST/AIDS BUTANTÃ

180209060140000

30/10/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164445601

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 133/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

832.852.8/2

LUCINEIDE SILVA DE BRITO COUTO

AS - ENFERMAGEM

LABORATÓRIO SANTO AMARO

180211100210000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164446246

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 134/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

833.381.5/2

MIRIAM MARIA DA SILVA SOARES

ASTS - ENFERMAGEM

LABORATÓRIO SANTO AMARO

180211100210000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 164401185

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 834.484.1 3 SERGIO JOSÉ DA SILVA 02 31/08/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 164509368

6019.2024/0002705-3 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

Despacho deferido

Interessados:

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Requerimento Deferido

RF NOME
945.168.4/1 Rosenilda Gomes Pereira
941.463.1/1 Gizela de Almeida Machado
610.984.5/1 David Muller
944.499.8/1 karla Nascimento da Silva
889.152.4/2 Francisco Leandro de Morais

Posse

Despacho   |   Documento: 164326318

Processo nº 6019.2026/0002976-9

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Marcelle Borges Rodrigues Guz, RF: 8050511/2, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Lucas Rocca de Freitas, RF: 8066507/5, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 26/08/2026 a 04/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164226897

Processo nº 6019.2026/0002920-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Marcia Regina Martinez Tedeschi, RF: 5269431/3, Analista de Informações, Cultura e Desporto NIV, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Vanessa Santos de Oliveira, RF: 7569475/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 164470381

Processo 6020.2026/0001661-1
Despacho 164470381
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº  61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de  2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc	Nome	Nível	Cat.	Símbolo	A partir de
3153843/2	GISLENE CAMPOS	NIVEL III	2	QM18	27/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 164499061

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2026/0006030-6 | RAFAEL AUGUSTO COSTA DA SILVA| CPP 122

DESPACHO: Intime-se a defesa, a fim de apresentar a documentação prometida no ato do interrogatório no prazo de até 5 (cinco) dias.

ADVOGADA: LEILA TRINDADE NETTO, OAB/SP 252.146.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 164508648

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 19/08/2026, P. 836

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0024011-8 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 23/10/2026

8h30 - MARCIA CORREIA RAMA, RF 777.110.0; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio - CAT 3; Lotação: SME/EMEF Antenor Nascentes.

Dia 29/10/2026

8h30 - TÂNIA REGINA DE BORBA, RF 721.110.4; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio - CAT 3; Lotação: SME/EMEF Antenor Nascentes.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0024011-8 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 23/09/2026

8h30 - MARCIA CORREIA RAMA, RF 777.110.0; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio - CAT 3; Lotação: SME/EMEF Antenor Nascentes.

Dia 29/09/2026

8h30 - TÂNIA REGINA DE BORBA, RF 721.110.4; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio - CAT 3; Lotação: SME/EMEF Antenor Nascentes.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar e-mail cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0022293-2 | JOSÉ LUZIVAN DE HOLANDA | CPP 212

Dia 17/09/2026

11h - ALINE HEVELIN WALDER DE MELLO, RF 784.041.1/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/HM Dr. Arthur Ribeiro Saboya;

Dia 23/09/2026

10h - DIRCE GONÇALVES DOS SANTOS, RF 652.112.6; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/HM Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva;

10h30 - MARGARETH SILVA DE OLIVEIRA PAZ, RF 838.553.0; Cargo: Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/HM Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva;

11h - ALEJANDRA ERIELLI NAVARRO, RF 796.911.2; Cargo: Assistente Técnico de Saúde - Farmácia; Lotação: SMS/HM Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva;

PA SEI 6021.2026/0022649-2 | ENEIDA DA GRAÇA GUILHERME | CPP 212

Dia 15/10/2026

14h30 - ENEIDA DA GRAÇA GUILHERME, RF 930.000.7/1; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SUB-VM/Assessoria Jurídica.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 15/10/ 2026, a partir das 14h30.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar e-mail cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0024239-9 | DIEGO ARAÚJO DA SILVA / PEDRO GIOVANNI DA COSTA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências por videoconferência designadas conforme abaixo:

Dia 18/11/2026

9h30 - NATALIA BASILE BARBOSA

10h30 - BEATRIZ VALIM SILVA

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ÂNGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PA SEI 6021.2025/0012459-0 | DIEGO ARAÚJO DA SILVA / PEDRO GIOVANNI DA COSTA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências por videoconferência designadas conforme abaixo:

Dia 25/11/2026

8h30 - ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS

9h00 - BRUNA DA SILVA ALMEIDA

9h30 PATRICIA SANTOS DA COSTA

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ÂNGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PA SEI 6021.2024/0045665-6 | FELIPE SANTOS DE MELO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03, bem como ciência dos documentos acostados e providências determinadas nos autos,

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 164507671

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 164470432

Processo nº 6021.2026/0058017-2

I- À vista da manifestação antecedente, que passa a fazer parte integrante deste despacho e diante do contido no SEI nº 6016.2025/0107675-4 da Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de Andrea Maria da Silva Campos, RF 680.020.3 - vínculo 1, nos termos dos artigos 186 e 202 da Lei nº 8.989/1979, ante a violação, em tese, ao artigo 178, incisos III e XI, do mesmo diploma legal.

II - Publique-se.

III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 164346344

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0058006-7
INTERESSADO :VITOR CESAR NISHIMOTO - RF: 625.294.0/1
ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 011/2026 - PGM/CGGM
D E S P A C H O : 1217/2026 - PGM/CGGM
I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:
Senhor: VITOR CESAR NISHIMOTO
Registro Funcional: 625.294.0 Vínculo 1
Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA - Nível IV - Cat 03
Padrão: QEAG-17
Categoria: EFETIVO
Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Deliberação   |   Documento: 164536916

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

ESTÁGIO

A Coordenação de Estágios da Procuradoria Geral do Município, conforme Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e consta previsto no art.23-item VII do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e com aditamentos no período de 01/06/26 A 30/06/26.

ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO INICIO

Ana Busch de Faria 533*** ***37 16/06/26-15/06/27 Mackenzie Direito 16/06/26

Emerson N. S. P. da Silva 560*** ***05 08/06/26-07/06/27 PUC Direito 08/06/26

Ilca Pereira de Almeida 275*** ***62 22/06/26-21/06/27 UniNove Direito 22/06/26

Julia R. Gonçalves 558*** ***75 22/06/26-21/06/27 Mackenzie Direito 22/06/26

Kaywane C.de Castro 599*** ***10 22/06/26-21/06/27 UniNove Direito 22/06/26

Lorrany B. Queroz Santos(Fisc) 550*** ***70 19/06/26-18/06/27 Mackenzie Direito 19/06/26

Lucas de Mattia Peres(Desap) 527*** ***21 18/06/26-17/06/27 Mauá T.I 18/06/26

Luiza Amorim Flegler (Fisc) 416*** ***29 18/06/26-17/06/27 FMU CCO. 18/06/26

Maria G. de O. Espanquer 566*** ***29 19/06/26-18/06/27 Mackenzie Direito 19/06/26

Matheus R. Quaresma (Desap) 412*** ***13 18/06/26-17/06/27 Senac T.I 18/06/26

Rayane N. Sousa Santos(Fisc) 536*** ***03 22/06/26-21/06/27 Cruz/sul Direito 22/06/26

RENOVAÇÃO DE CONTRATO

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO ADITAMENTO

Ana C. Candido Souz 481*** ***17 02/06/26-01/06/27 Uninove Arq/Urb 02/06/26

Beatriz O. F. Xavier 375*** ***-29 08/06/26-31/12/26 FGV Adm/Púb 08/06/26

Manuella M. Reis Lima 414*** ***-25 19/08/26-22/06/27 Mackenzie Arq/Urb 19/08/26

Rayane V. A. DOS Santos 447*** ***85 23/06/26-31/12/26 Unicid Direito 23/06/26

Kauessa Apex Roque 513*** ***09 01/06/26-01/06/27 UniNove Arq/Urb 01/06/26

ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DESLIG

Ana Júlia T. Moutinho 445*** ***70 16/06/25-15/06/26 USP Direito 15/06/26

Andrei R. de Barros 547*** ***27 17/06/24-16/06/26 Unicid T.I 16/06/26

Cristiane Barreto Nunes 320*** ***28 15/12/25-30/06/26 IMESP Direito 30/06/26

Gabriela Vianna Vidal 498*** ***65 07/10/24-12/06/26 Mackenzie Direito 12/06/26

Isabelle Souza da Silva 488*** ***-08 03/06/24-02/06/26 Unip Direito 02/06/26

Julia Gomes Siqueira 411*** ***-81 16/06/25-15/06/26 FMU Direito 15/06/26

Lucas Antonini Fernandes 522*** ***-57 17/03/25-30/06/26 FMU C.C 30/06/26

Maria C.L.P.F. Corrêa 060*** ***-67 11/08//25-08/06/26 Mackenzie Direito 08/06/26

Maria Clara P. Kuzuyama 497*** ***-96 01/12/25-30/06/26 Cruz/ Sul Direito 30/06/26

Sofia Naldi Gonzalez 411*** ***-73 06/04/26-29/06/26 PUC Direito 29/06/26

Deliberação   |   Documento: 164537989

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

ESTÁGIO

A Coordenação de Estágios da Procuradoria Geral do Município, conforme Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e consta previsto no art.23-item VII do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e com aditamentos no período de 01/07/26 A 31/07/26.

ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO INICIO

João Guilherme Martins Silva 104*** ***-33 07/07/26- 06/07/27 IBMEC Direito 07/07/26

Pedro M.de Oliveira Cardoso 431*** ***-09 01/07/26-30/06/27 IFSP T.I 01/07/26

RENOVAÇÃO DE CONTRATO

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO ADITAMENTO

Amanda do Lago P. Domingues 410.*** ***-64 15/07/2025-31/12/2026 UNIFESP Rel.Int. 14/07/25

ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DESLIG

Ana Beatriz Oliveira Valezi 498*** ***-42 15/09/25-20/07/26 FMU C C 20/07/26

Ariel Fernandes cheroti 447*** ***-47 01/04/26-15/07/26 USP CS.SOC 15/07/26

Beatriz M. Santos Silva 460*** ***-00 01/04/26-08/07/26 USP Direito 08/07/26

Heloisa Chiconato Macedo 526*** ***-99 01/04/26-08/07/26 SENAC Arq/Urb 08/07/26

IlanaLebensold Mekler 544*** ***-82 13/04/26- 07/07/26 PUC Direito 07/07/26

Mariana E. S. De Oliveira 505*** ***83 22/09/25-20/07/26 FMU C C 20/07/26

Raiani Almeida Rodrigues 521*** ***-61 23/07/25-22/07/26 UniFesp CSO-L 22/07/26

Sharon Rubin Kozlowski 455*** ***-79 11/08/25- 07/07/26 Mackenzie Direito 07/07/26

Vitor Antenor de Oliveira 385*** ***-00 03/11/25-24/07/26 Unifesp Direito 24/07/26

Vitoria Nai Tozato 397*** ***11 18/05/26-31/07/26 USP Direito 31/07/26

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 164032658

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
LAIS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
940.471.6-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 07 anos 08 meses 23 dias
Períodos:
26/09/2016
17/06/2024

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162724150

SUBSTITUIÇÃO

RF: 918.612.3, THOMAS BOAVENTURA FLORAVANTE, ASSESSOR I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ANA CAROLINE FERREIRA GARCIA, RF: 859.557.7, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 07/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162531450

SUBSTITUIÇÃO

RF: 928.305.6, RODRIGO BELTRAMI DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão , QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a BERNADETE EVANGELISTA DA SILVEIRA, RF: 823.684.4, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162954569

SUBSTITUIÇÃO

RF: 590.932.5, ORIOSVALDO MENDES FREITAS, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a CARLA HARUMI VIEIRA SHIMOMURA, RF: 811.132.4, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 17/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164321272

SUBSTITUIÇÃO

RF: 587.517.0, CATARINO RODRIGUES, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ELANIR BARBOSA SILVA DE OLIVEIRA, RF: 550.730.8, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162539722

SUBSTITUIÇÃO

RF: 758.878.0, DJALMA ALVES DOS SANTOS, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOAO LUIS MARANHAO BISCAIA, RF: 753.022.6, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163377800

SUBSTITUIÇÃO

RF: 927.016.7, GABRIELA DE SOUSA CHAGAS, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JORGE TAKESHI OGATA, RF: 648.335.6, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 17/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164358651

SUBSTITUIÇÃO

RF: 950.346.3, MARIANA GOMES GARCIA, Assessor II, CDA2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ 4, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a LUIS EDUARDO DOS SANTOS E SANTOS, RF: 858.654.3, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 27/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162534526

SUBSTITUIÇÃO

RF: 649.782.9, JOSE DE JESUS SILVA, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MAISA APARECIDA ROMANIN SILAS, RF: 698.840.7, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163588246

SUBSTITUIÇÃO

RF: 952.401.1, JOSUÉ HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, ASSESSOR I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Finanças, DF do Departamento de Administração e Finanças - DAF, DA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MICHELLY FRANCISCA DE SOUSA ROCHA, RF: 913.941.9, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163340785

SUBSTITUIÇÃO

RF: 889.219.9, VICTOR HENRIQUE SANTANA DANTAS, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG-3, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Obras de Arte Especiais, Viários e Estruturas - OBRAS 2, do Departameto de Obras - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a PAULO MAURICIO BACCELLI MENDES, RF: 753.210.5, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG11, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA. Decreto 62.009/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 162655463

SUBSTITUIÇÃO

RF: 636.062.9, CLEIDE DORO, ASSESSOR I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a PRISCILA CRISTINA DEARO DA CAMARA, RF: 594.835.5, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM16, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162437354

SUBSTITUIÇÃO

RF: 667.536.1, LAERCIO FRANCISCO BORGES, Assistente Administrativo de Gestão, QM16, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ROSANA BARBOSA DA SILVA, RF: 727.808.0, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM12, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 25/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162280817

SUBSTITUIÇÃO

RF: 813.031.1, AMANDA RIBEIRO DE MOURA AFFONSO, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ROSANGELA SALETE GONÇALVES, RF: 586.019.9, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163471583

SUBSTITUIÇÃO

RF: 545.486.7, LUIZ CARLOS DE SOUZA, Assistente de Suporte Operacional, QB12, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Arquivo - DARQ, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a TANIA MARIA DE ARAUJO CARVALHO, RF: 798.841.9, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164352007

6024.2026/0015021-2 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados Entre Pastas / Sub

Despacho deferido

Interessados: SMADS / SEHAB

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º. DO DECRETO 41.283/01, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO, A PARTIR DE 08/09/2026.

RF: 790.338.3/1 - RENATA LUDWIG PEREIRA

CARGO: ANALISTA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NIVEL II - QDHS10

DO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/DIVISAO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL - LESTE EH: 140800020000000.

PARA O SETOR ATUAL: SMADS/GESTÃO DO SUAS/SAS PINHEIROS / CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PINHEIROS - CREAS PI -EH: 240200220020000.

EXP.nº65/2026 - SMADS.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 164512501

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250015050000000

ALINE VIRGINIA OLIMPIO DE SOUZA

8145466

1

04/09/2026

250015050000000

LUCAS MACHADO SILVA DE ALMEIDA

9437266

5

24/08/2026

250019000000000

OSANA MARIA CANDIDO

7507992

15

24/08/2026

horário de estudante   |   Documento: 164428005

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizado o Horário de Estudante e a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo 175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073/2018.

RF/VINC

NOME

HORÁRIO DO ESTUDANTE

PERÍODO

DIAS DE PROVA

8504474/1

ADRIANA DOMINGUES TORELLO

12H ÀS 20H

17/08/2026 A 21/12/2026

05/10/2026 A 09/10/2026 E 30/11/2026 A 04/12/2026

9562389/1

MAYNARA MOREIRA LIMA DOS SANTOS

12H ÀS 20H

03/08/2026 A 12/12/2026

-

8552177/1

LUISE DE JESUS SOUZA

10H ÀS 18H

17/08/2026 A 21/12/2026

05/10/2026 A 09/10/2026 E 30/11/2026 A 04/12/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 163161171

6025.2026/0017381-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO:ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA - RF. 507.086.4/3

ASSUNTO : Aposentadoria - 022/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Senhora : ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA

Registro Funcional: 507.086.4/3

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III

Padrão: QB-12- Cat. 1- Categoria: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164489479

Interessada: HELENA QUINTANA MINCHIN - RF: 7547935

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto a PMSP, para participar de evento nacional.

DESPACHO:

I - TORNO SEM EFEITO, a publicação no DOC 22/07/2026 - página 362 - referente a autorização do afastamento da servidora Helena Quintana Minchin, R.F. 7547935.

II - PUBLIQUE- SE.

Despacho   |   Documento: 164493210

SEI nº 6027.2026/0011267-8

Interessada: Raquel Oliveira da Silva - RF: 5900701/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI ((163566873, 163567031, 163568806, 163569067, 163569230, 163569229, 163585502, 163569911 e 164473329) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Raquel Oliveira da Silva, R.F. 5900701, Assistente de Suporte Operacional - nível III, QB13, Efetiva; lotada na Divisão de Licitação e Contratos - DLC, por ter participado do evento Masterclass de Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio”, realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 11 a 13 de Agosto de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Unidade de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 164543822

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO II DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

956.435-7

MICHELE APARECIDA G. VENANCIO

02 DIAS

01/09/2026

143

956.435-7

MICHELE APARECIDA G. VENANCIO

01 DIA

04/09/2026

143

725.510-1

EDMILSON SARMENTO LOPES

02 DIAS

26/08/2026

143

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 164437968

6027.2026/0013332-2 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: SIDNEY SANCHES MENEZEZ - RF 792.812.2/1

Abono de Permanência

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, conforme parecer no Processo SEI nº 6013.2025/0000051-0 e nos termos do artigo 4º da Lei nº13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para o servidor abaixo relacionado:

RF/VINC

NOME

A PARTIR DE

792.812.2/1

SIDNEY SANCHES MENEZEZ

07/09/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 163696615

Interessado: Ricardo Rodrigues Gonçalves - RF: 923.337.7/1

Assunto: Aquisição de Estabilidade Secretaria Municipal de Segurança Urbana

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6029.2023/0017858-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Ricardo Rodrigues Gonçalves - RF: 923.337.7/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão Nível I no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 28/07/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 164537527

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 GCM ANDRE MATHEUS DOS SANTOS LIMA 927.744.7 IR-MB 3ªS, 4ªS, 5ªS e 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 GCM DALILA MAURIZ RODRIGUES COSTA ROCHA 927.688.2 IATE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 GCM DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 917.499.1 IR-IQ 4ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 GCM DIOGO DE JESUS FERREIRA 941.995.1 ROMO 5ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 CE DIOGO RODRIGUES LEME 848.725.1 IATE 2ªS, 3ªS, 4ªS e 5ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 GCM DYLAN SILVA FAHR 917.080.4 IR-CT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
7 GCM EDUARDO HENRIQUE SANTANA 917.448.6 IR-EM 2ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
8 CE ELIVELTON DOS SANTOS MORAGA 847.857.1 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
9 CE EVARISTO BATISTA TAVARES ESTEVES 752.799.3 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
10 SI HELISON AMADEI DE BARROS 586.909.9 IR-PA AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
11 GCM THIAGO DA SILVA RODRIGUES 927.731.5 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
12 GCM THIAGO DA SILVA RODRIGUES 927.731.5 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
13 GCM VALDEMIR FRANCISCO SELES JUNIOR 927.594.1 IATE 2ªS, 4ªS e 5ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
14 GCM WENDEL DOS SANTOS DE JESUS 941.909.8 IR-PE 2ªS, 3ªS, 4ªS e 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Despacho   |   Documento: 164538266

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

776.947.4 ROGERIO ALEXANDRE DA SILVA DE: 27/08/2026 A 28/08/2026.

917.188.6 CLAUDINEI MARTINS PEREIRA DE: 31/08/2026 A 01/09/2026.

698.153.4 DAVID VIANA NICHIYAMA DE: 02/09/2026 A 09/09/2026.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

696.265.3 TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS DE: 22/08/2026 A 29/08/2026.

917.368.4 DIANNE DOS SANTOS PAULINO SILVA DE: 28/08/2026 A 04/09/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

917.368.4 DIANNE DOS SANTOS PAULINO SILVA DE:SOLTEIRA PARA: CASADA.


MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: DIANNE DOS SANTOS PAULINO - RF - 917.368.4

PARA: DIANNE DOS SANTOS PAULINO SILVA


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

927.417.1 IGOR AUGUSTO DE: 27/08/2026 A 01/09/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

927.417.1 IGOR AUGUSTO DE: 02/09/2026 A 15/09/2026.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 164461945

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2025/0022331-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 164487065

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0017998-4 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 163801211, pela Presidente da 3ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0016748-0 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 163801133, pela Presidente da 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0006899-6 Bruno Tiago Moreira da Silva - RF 941.891.1

ASSUNTO: Defesa, para que querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aditamento de Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Ester Comodaro Cardoso, OAB/SP 310.283; André Emanuel Cardoso, OAB/SP 441.786; Alexandre Comodaro Cardoso, OAB/SP 263.783.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 164471562

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 073/IR-SÉ/2026 de 28 de agosto de 2026.

Ref. MD 0072/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0016826-7

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara, da Inspetoria Regional Sé, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Edson Gomes Pereira - R.F. 653.509.7, Cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Sé, com base no artigo 92 incisos I e II, e artigo 93 Inciso II todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI 6029.2026/0016988-3 - GCM Classe Especial Michel Matheus Sodre - RF. 849.094.5

O Inspetor Superintendente Wilson Dantas de Almeida Comandante em exercício do Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Recurso Hierárquico interposto pelo GCM Classe Especial Michel Matheus Sodre - RF. 849.094.5, lotado na Inspetoria Regional Mooca, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a pena de 01(um) dia de SUSPENSÃO para REPREENSÃO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0027/IR-MO/2026 - Portaria 057/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0008857-3, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/06/2026, e do indeferimento do Pedido de Reconsideração de Ato - SEI nº 6029.2026/0008857-3, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28/07/2026.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163986250

INTERESSADO: Mauricio Bagalho Estevam - RF: 754.351.4/1

ASSUNTO: Revisão de pagamento Auxílio-Acidentário

I - À vista do Parecer de SG/COJUR/ATA-P, link (163058010) e orientações da SEGES/DRH/DGF 203, link (163058398), AUTORIZO aplicar a decisão alcançada no Boletim Informativo nº 009/2018-DGF de 19/04/2018, Processo nº 2008-0.157.979-8, expediente TID nº 16.446.198, aos benefícios de auxilio-acidentário já percebido pelo servidor Mauricio Bagalho Estevam - RF: 754.351.4 vinculo 1, assim sendo para o período inicial do Auxílio-acidentário permanece 10% da referência QGC1A de 01/05/2016 a 15/06/2021. E a partir de 16/06/2021 respeitando a prescrição quinquenal, de acordo com o padrão/referência que o servidor efetivamente percebia na data do despacho concessivo em 05/05/2016 a referência QTG2A.

Apostilamento do Título Assecuratório de Direito nº 06/SMSU/2016 - P.A 2009-0.208.409-3 link (163988184).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após encaminhe-se a SMSU/CAF/DRH/PGTO, para as anotações e demais providências que julgar necessárias.

Portaria   |   Documento: 163779875

PORTARIA Nº 103/SMSU-GAB/2026

SEI 6029.2025/0018329-9

Atualiza os membros da Comissão Intersecretarial organizadora do Concurso Público de Ingresso para o provimento de cargos de Guarda Civil Metropolitano - GCM 3ª Classe, Nível I, instituída pela Portaria 01 SMSU-GAB/2025

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Intersecretarial organizadora do Concurso Público de Ingresso para o provimento de cargos de Guarda Civil Metropolitano - GCM 3ª Classe, Nível I, composta pelos seguintes servidores:

I - Camilla Tavares de Albuquerque RF. 958.174.0

II - Nanci Cavalini - RF 757.138.1

III - Alessandro Montini - RF. 653.186.5

IV - Renata da Cunha Oliveira - RF 680.211.7

V - Lucimara Couto Araujo - RF 649.371.8

VI - Euclides Conradim - RF 580.616-0

VII - Alexandre Tobias Martins - RF 653.847-9

VIII - Geovane Matias de Lima Junior - RF 886.017.3

IX - Marco Antonio da Silva - RF 580.236.9

X - Adelson Alves Simão da Silva - RF 656.743.6

XI - Gilson José da Silva RF 680.692.9

XII - Ivan Santos Pinto - RF. 658.409.8

XIII - Gian Paolo Gasparini - RF 853.348.2

XIV - Marcela Isse de Brito Braga - RF 828.640.0

XV - Regiane Paulino - 712.145.8

XVI - Blenda Cassiano Machado - RF 953.158.1

XVII - Kelly de Jesus Delfino - RF 889.382.9.

XVIII - Vera Lúcia Silva - RF 590.123.5

XIX - Joice Aparecida de Lima Pacheco - RF 791.940.9

XX - Tathiana Araujo Costa, RF 928.205.0

XXI - Teresa Cristina Finotto Visani - RF 612.874.2

XXII - Margarida Maria Rodrigues Castelar de Almeida - RF. 716.275.8

Art. 2º Fica revogada a Portaria Portaria 87/SMSU-GAB/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160894429

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 141 de 10 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EMERSON RAMOS SEBASTIÃO, RF 653.864.9, para no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, substituir a senhora ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO RF: 843609.6, da Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Presidente de Comissão Processante I, referência CDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164166993

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 194, de 31 de agosto de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Designar o senhor DANIEL FERREIRA DA ROCHA, RF 741.511.7 para no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, substituir o senhor ROQUE BISPO OLIVEIRA, RF 953.482.2, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Santana, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de licença médica do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164171639

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 195 de 31 de agosto de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor LUCAS FERNANDES DA CRUZ, RF: 621.444.4, para no período de 28/09/2026 a 07/10/2026, substituir a senhora MARIA HILDA DOS SANTOS PIRES RF: 808.001.1, da Divisão de Defesa Civil - Santana/Tucuruvi, no cargo de Gestor de Equipamento Público I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164360750

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 196 de 02 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ITAMAR WALLACE TERTULIANO RF: 856.060.9, para no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, substituir o senhor SILVIO CONCEIÇÃO THOMÉ, RF: 845.884.7, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, no cargo de Coordenador II, referência CDA 6, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164360180

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 197 de 02 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora THAÍS FEITOSA TREVISANI RF 854.374.7, para no período de 23/09/2026 a 07/10/2026, substituir a senhora NATALIA LEITE DE MORAIS, RF 812.595.3, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA-4, da Divisão de Prevenção, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164066171

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 190 de 28 de agosto de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JOSE APARECIDO DE CARVALHO, RF 590.478.1, para no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, substituir o senhor FAUSTO DE ALCANTARA, RF 648.548.1, da Inspetoria Regional Sé, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164066775

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 191 de 28 de agosto de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor IVAN ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA, RF 733.516.4, para no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, substituir o senhor ROBSON GONÇALVES ROSA, RF 651.894.0, da Inspetoria Regional Santana, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164077038

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 192 de 28 de agosto de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF 648.756.4, para no período de 08/06/2026 a 27/06/2026, substituir o senhor MARCO AURELIO DA SILVA, RF 696.120.7, da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, no cargo de Diretor I, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de licença parental de curta duração e prorrogação do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164077082

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 193 de 28 de agosto de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor WAGNER TAVARES, RF 653.632.8, para no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, substituir o senhor ALEXANDRE BARBAROTTI, RF 646.899.3, da Inspetoria Regional Jaçanã/Tremembé, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164431362

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 198 de 03 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MANOEL LEANDRO DE OLIVEIRA, RF: 674.561.0, para no período de 08/08/2026 a 05/09/2026, substituir o senhor FLAVIO DIAFERIA RF: 648.997.4 da Divisão de Escala e Atividade Complementar da Superintendência de Planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Diretor I, referência FDA 4, por motivo de licença médica do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164306917

ACOLHIMENTO DE DEFESA

Portaria Nº 007/IR IP/2026 de 01 de setembro de 20226

Do: MEMORANDO DISCIPLINAR Nº 0004/IRIP/2026

SEI Nº 6029.2024/0007904-0

O Comandante da Inspetoria Regional de Ipiranga, ID Israel de Góes Junior, RF 648,389,5, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

I -RESOLVE:

Acolher a defesa do servidor em vista dos argumentos trazidos pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Subinspetor Nilson Pereira de Lima, RF:648.154.0, Distintivo: 2852, lotado na Inspetoria Regional de Ipiranga, nos termos do artigo 92, inciso II, combinado com o artigo 124, inciso IV, ambos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

Portaria Nº 045/IR-MB/2026, de 02 de Setembro de 2026

M.D. Nº 005/IR- MB/2026.

Processo SEI nº 6029.2026/0013534-2

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Renato Pinto Coelho, RF: 646.133.6, da Inspetoria Regional de M BOI MIRIM, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

I- RESOLVE:

Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana, WAGNER LUIZ DE JESUS FURLANETO Distintivo: 5833 RF: 6984720 Cargo/Função: Classe Especial da Inspetoria Regional de M Boi Mirim, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por descumprir o Artigo 7º, Inciso XI, c.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso I, todos da Lei n.º 13.530 de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 164412555

PORTARIA SMDET Nº 89, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o servidor abaixo relacionado para trabalhar no dia indicado, representando a Coordenadoria de Agricultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ficando concedido ao servidor que efetivamente trabalhar, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a ser usufruídos até 31/12/2026:

Dia

Servidor

Evento

Endereço

Programa

05/09/2026

Saullo Sandro de Campos Pereira, RF: 938.888.5

Reunião na Associação S.O.S. Marsilac

Estrada do Capivari

Sampa+Rural

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 164535055

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg.Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5929539/2 CARLOS EDUARDO MARCELINO NIVEL II 6 QB11 03/08/2026 7410816/1 JOSE AMARO PEREIRA FELICIANO NIVEL II 6 QB11 29/08/2026 7575262/3 SILVIA LUCIA CARDOZO NIVEL II 4 QB9 16/08/2026 7955723/1 ERICA DE CAMPOS FERNANDES NIVEL II 4 QB9 11/08/2026 7977352/1 EDNIZIA CAMPOS MELO NIVEL II 3 QB8 22/08/2026 5315646/3 ROGERIO MAIA DE ANDRADE NIVEL III 2 QM18 03/08/2026 6009654/1 MARIANGELA APARECIDA RETAMIRO NIVEL III 2 QM18 17/08/2026 6020356/1 ELENA CRISTINA BARROS NIVEL II 6 QM16 07/08/2026 6034918/1 ANTONIO VIANA ALVES NIVEL III 2 QM18 03/08/2026 6316506/1 CASSIO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA NIVEL II 5 QM15 03/08/2026 6429556/1 IVES CAMPOS LAZARINI NIVEL II 5 QM15 03/08/2026 7360541/1 ROBERTO CARDOSO FERREIRA NIVEL II 2 QM12 05/08/2026 7589018/2 GISLEINE GOMES BAPTISTA NIVEL I 9 QM9 07/08/2026 7958048/1 ALESSANDRO COSTA TALLO ANJOS NIVEL I 9 QM9 30/08/2026 8544387/1 LEANDRO PIMENIDIS AMORIM NIVEL I 5 QM5 13/08/2026

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164487240

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
953.158.1/1

Blenda Cassiano Machado

01 Dia 26/08/2026
952.813.0/1

Faugeline Occeus

03 Dias 10/08/2026

950.411.7/1

Karin Darling Martins

02 Dias 21/08/2026

749.765.2/6

Icaro Roberto Fagundes

01 Dia

10/08/2026

749.765.2/6

Icaro Roberto Fagundes

02 Dias

17/08/2026

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 164522045

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que o Senhor Flávio Eugenio Cunha da Silva, portador do RG nº 11.XXX.XXX-4 e do CPF nº 164.XXX.XXX-20, sexto suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do GRAJAÚ I, substituirá a conselheira Vanda Aparecida Faria, portadora do RG nº 23.XXX.XXX-1, por motivo de Licença Médica, a partir de 08/09/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164558432

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8060312/1 GUILHERME HENRIQUE FATORELLI DEL ARCO NIVEL II 3 QEAG8 11/08/2026
8547815/3 LAIS BONI VALIERIS NIVEL I 3 QEAG3 18/08/2026
8912190/1 CLAUDIA XAVIER ALCOFORADO NIVEL I 3 QEAG3 23/08/2026
8915687/1 FABIO SINAI GUIMARAES SILVA NIVEL I 3 QEAG3 05/08/2026
8925194/1 ANA JULIA DOMINGUES DAS NEVES BRANDAO NIVEL I 3 QEAG3 28/08/2026
8925232/1 MARIANA POLI GORTAN NIVEL I 3 QEAG3 01/08/2026
8925399/1 GABRIELLA RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS NIVEL I 3 QEAG3 07/08/2026
8925429/1 ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS NIVEL I 3 QEAG3 05/08/2026
8925453/1 THIAGO ARAUJO VANNUZINI NIVEL I 3 QEAG3 16/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7582609/3 ANDRELINA MARTINS BEDONI NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7982585/1 ELAINE CRISTINA VENANCIO NIVEL II 4 QB9 09/08/2026
3158039/3 ELISABETE DA SILVA SANT CROX DOS SANTOS NIVEL II 6 QM16 18/08/2026
5835844/2 NELSON AUGUSTO RAMALHO NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6037283/1 JANE ROSA DE SANTANA NIVEL II 6 QM16 08/08/2026
6340351/1 JULIO CESAR DE SOUSA NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6421971/1 CHEILA SOUZA SODRE NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6423001/1 APARECIDA CONCEICAO BERNARDO NIVEL II 6 QM16 10/08/2026
6534031/5 JOSE FRANCA DE LIMA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7327790/1 ROGERIO DO NASCIMENTO GONCALVES NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7331461/1 KESIA AVELINO DIAS NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7351861/1 RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 04/08/2026
7359799/1 DANIEL FERNANDES DE ABREU NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7417225/1 ALINE CESARIO PIOVEZANA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7554893/2 FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7847734/1 REGINALDO APARECIDO GOZZO NIVEL I 10 QM10 09/08/2026
7891806/1 MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7947879/1 AMILCAR MAIOLI RIBEIRO DA SILVA NIVEL I 9 QM9 06/08/2026
7953755/1 VIVIANE DORALICE DE BARROS ALMEIDA TAVARES NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7962924/1 JOYCE CARVALHO DA SILVEIRA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
8509042/1 TALITA DELGROSSI BARROS NIVEL I 6 QM6 22/08/2026
8509069/1 GUILHERMUS RUIVO NIVEL I 6 QM6 13/08/2026
8516758/1 CECILIA AYAKO TSURUDA NIVEL I 6 QM6 08/08/2026
8544247/1 TIAGO MARTINS PINHEIRO NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8544271/1 THIAGO PRADO SILVERO NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8544301/1 VINICIUS DA SILVA CORREA NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8544409/1 BRUNO LUIZ VIEIRA NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8544476/1 ADRIANO MANZANO CANIETO NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8544514/1 BEATRIZ BORGES GONCALVES ROSTEY NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8550484/1 RAQUEL MIRANDA DO NASCIMENTO NIVEL I 6 QM6 20/08/2026
8550603/1 GABRIEL CAVINATO DA PONTE NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8550689/1 HENRIQUE DE SOUZA SANTOS DO NASCIMENTO SENA NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8553475/1 MARCIO DE OLIVEIRA SOARES NIVEL I 5 QM5 27/08/2026
8553572/1 ALEX SANDRO FERREIRA MARTINS DOS SANTOS NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8773297/1 ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES NIVEL I 4 QM4 22/08/2026

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 152882025

INTERESSADO: ADEMIR DE ASSIS CANDIDO - RF: 925.273.8, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0008578-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) ADEMIR DE ASSIS CANDIDO - RF: 925.273.8, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho   |   Documento: 156878555

INTERESSADO: DANIEL SEVERO, RF: 923.748-8/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0008523-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) DANIEL SEVERO, RF: 923.748-8/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 164550464

HORÁRIO DE ESTUDANTE

GUSTAVO TONELLI MIGLIARI
RF.: 877.886.8/3
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS- Ref.: QFPM1

DEFIRO, com fundamento no art. 3° do Decreto nº 58.073, de 2018, o pedido de horário de estudante, podendo o servidor sair até uma hora mais cedo do horário designado para o término da sua jornada diária de trabalho e nos termos do Art. 4º do Decreto 58.073, de 2018, o pedido de permissão para ausentar-se nos dias de provas.

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 164401798

DESPACHO DO COORDENADOR

REMOVENDO

R.F.: 806.408.3 - ELAINE KUWAYAMA - PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIOA E AGRONOMIA DA COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA PARA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA, E.H.: 120200040000000 EXPEDIENTE NRO.: 006/COGEP/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 164491339

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO da servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7532351/1 PRISCILLA TIBA HASHIMOTO

III

1

QEAG11 02/06/2025

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 164539639

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

755.253.0-9 - AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, REG. 808.239.1-2 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/09/2026 A 02/10/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1427/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001481-0.

823.406.0-6 - DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR ADILSON GREGORIO, REG. 840.596.4-4 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/09/2026 A 23/09/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1428/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6039.2026/0003266-1.

850.631.1-4 - DANIELA MONTEIRO DE RESENDE VISCONTI, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR FABIO LUIS BARBOSA, REG. 920.242.1-2 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1429/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6051.2026/000269-8.

922.361.4-3 - CELIA MARIA DE CAMPOS FERRACIOLI, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR ALMIR MENDES DA SILVA, REG. 924.798.0-2 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/09/2026 A 03/10/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1426/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002752-6.

512.150.7-7 - TARCISIO BUENO COSTA, ASSESSOR I, POR TER SUBSTITUÍDO CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, REG. 528.824.0-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 24/08/2026 A 28/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1407/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002955-6.

572.154.7-2 - ANTONIO FERREIRA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR LUIZ CARLOS DE CAMARGO, REG. 555.570.1-5 NO CARGO CHEFE DE EQUIPE II, REFERÊNCIA CDA-3, DA ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1421/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0001186-2.

574.221.8-2 - SILVIA REGINA SILVA, ANALISTA DE INFORM CULTURAIS E DESPORTO (NQ) N-II, PARA SUBSTITUIR JOAO VICTOR CAMARGO DIAS, REG. 887.910.9-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/09/2026 A 18/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1412/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6043.2026/0002300-1.

574.221.8-2 - SILVIA REGINA SILVA, ANALISTA DE INFORM CULTURAIS E DESPORTO (NQ) N-II, PARA SUBSTITUIR JOAO VICTOR CAMARGO DIAS, REG. 887.910.9-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 01/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1413/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6043.2026/0002301-0.

611.805.4-2 - JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ANGELA MARIA AGUIAR DE AMORIM, REG. 952.036.8-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA NOJO, NO PERÍODO DE 22/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021.DECRETO 65.540/2023. PORT.1408/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6061.2006/0001702-6.

614.577.9-2 - ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ROBERTO XAVIER DA SILVA, REG. 622.120.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1414/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0003178-0.

635.691.5-7 - REGINA CELIA ALBUQUERQUE MODESTO, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR IRAPUAN FARIAS DE MENEZES, REG. 726.640.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/07/2026 A 10/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.1431/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0003000-9.

637.010.1-1 - ANTONIA PEREIRA DE MATOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ANA CRISTINA DE LUNA NIZA, REG. 637.075.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 31/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1418/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0003003-3.

637.563.4-1 - ROGERIO LOPES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CELEIDE PEREIRA LOPES, REG. 653.682.4-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1415/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0003207-8.

645.548.4-1 - SOLANGE GOMES DA SILVA, ASSISTENTE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR JORGE GALDINO DA COSTA SOBRINHO, REG. 550.469.4-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1334/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6040.2026/0001893-1.

649.435.8-1 - IZABEL DA SILVA GARCIA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR LUCIANE COLLI, REG. 725.440.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1420/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6038.2026/0002891-0.

726.506.9-1 - LUCIANA ARAGAO DE ASSIS MENDES POLSAQUE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR KATIA ALMEIDA FERREIRA, REG. 729.348.8-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/10/2026 A 28/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.1404/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0003727-3.

761.510.8-2 - IARA AUGUSTO DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA DA CONCEICAO XAVIER, REG. 538.140.1-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1419/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6038.2026/0002888-0.

781.362.7-1 - MARINA LEME SOARES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR RENATO MINNITTI DE LIMA, REG. 786.330.6-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1405/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0003725-7.

787.473.1-1 - LUCIANO BUCCERONI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-II, POR TER SUBSTITUÍDO CRISTINE DE CASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA, REG. 603.711.9-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA NOJO, NO PERÍODO DE 20/08/2026 A 26/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1422/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002987-4.

810.480.8-1 - CLAUDIO ROBERTO SZELES CASTANHO DA SILVA, PROFISISONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR JOSE MARCOS PETRICHE PINHO, REG. 556.698.3-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMLLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1367/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001561-1.

827.394.4-2 - NATHALI SILVA LYRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO CAROLINE DOS SANTOS DE SOUZA, REG. 837.682.4-5 NO CARGO ASSESSOR IV, REFERÊNCIA CDA-4, DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 30/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. PORT.1430/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0016999-6.

833.592.3-5 - MARIANE VIEIRA DE ALMEIDA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR SILVIA REGINA DA SILVA FERREIRA, REG. 532.387.8-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1403/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0003724-9.

834.926.6-2 - THIAGO PEIXOTO VILAS BOAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR JULIANE DA SILVA SANTOS, REG. 889.373.0-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA, DA COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 27/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1424/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0016798-5.

887.908.7-2 - MARIA CLAUDIA OLIVEIRA LOPES BRESQUI, ASSESSOR III, PARA SUBSTITUIR VICTOR DE ALCANTARA TAVARES RIBEIRO, REG. 919.168.2-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/10/2026 A 19/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1416/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0003009-0.

889.365.9-1 - FLAVIO PEREIRA DE DEUS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR GEORGE ALAN DA SILVA, REG. 716.595.1-1 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1406/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0016505-2.

925.258.4-1 - DANIEL CONI DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ROGELIA GABRIEL, REG. 631.877.1-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 25/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1409/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0016508-7.

928.365.0-2 - THAMIRIS LINS DE MOURA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR NILTON CHAGAS, REG. 855.690.3-5 NO CARGO ASSESSOR IV, REFERÊNCIA CDA-4, DA COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/09/2026 A 03/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1425/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0016890-6.

931.189.1-1 - DIENE ALMEIDA MOISINHO, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR RODRIGO SILVA SANTOS, REG. 876.539.1-4 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/10/2026 A 19/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1423/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0001185-4.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 21/07/2026 - PORTARIA 1097/SMSUB/COGEP/2026

931.123.8-1 - ANTONIO LUIZ MARINHO SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR AMANDA COSMO OLIVEIRA, REG. 890.522.3-3 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PARA CONSTAR O VÍNCULO CORRETO DA TITULAR, REGISTRO FUNCIONAL 890.522.3-3 E NÃO COMO CONSTOU. PORT.1410/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6060.2026/0002538-4.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 21/07/2026 - PORTARIA 1096/SMSUB/COGEP/2026

931.123.8-1 - ANTONIO LUIZ MARINHO SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR AMANDA COSMO OLIVEIRA, REG. 890.522.3-3 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PARA CONSTAR O VÍNCULO CORRETO DA TITULAR, REGISTRO FUNCIONAL 890.522.3-3 E NÃO COMO CONSTOU. PORT.1411/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6060.2026/0002500-7.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 28/07/2026 - PORTARIA 1167/SMSUB/COGEP/2026

939.951.8-1 - LEONARDO ANTONIO PEREIRA MONTEIRO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR VERA LUCIA ALVES DIAS, REG. 504.895.8-8 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS,TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DAS FÉRIAS DA TITULAR DO CARGO, EM VIRTUDE DE NECESSIDADES PARTICULARES. PORT.1417/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002058-4.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 164530466

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço - Processo SEI

Interessada: Nivalda da Silva - RF:807.483.6

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, RETIFICO a CTS expedida conforme despacho exarado no processo SEI nº 6410.2023/0010855-3, publicada no DOC de 20/09/2024.

Tempo total líquido, para todos os efeitos legais, 4093 - 11 anos e 02 dias e 17 dias - referente ao período de 17/10/2012 a 06/01/2024

Despacho   |   Documento: 164536636

Referente ao Despacho SEI 164142693

publicado em DOC de 01/09/2026 página 379

Leia-se como segue e não como constou:

Despacho do Subprefeito

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço - Processo SEI

Interessado: José Ricardo dos Santos da Silva - RF:761.701.1

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, RETIFICO a CTS expedida conforme despacho exarado no processo SEI nº 6410.2023/0010855-3, publicada no DOC de 06/10/2023..

Tempo total líquido, para todos os efeitos legais, 10.289 dias - 28 anos 02 meses e 08 dias - referente ao período de 24/07/1995 a 31/08/2023.

Tempo total líquido, para efeitos de Aposentadoria, 12412 dias - 34 anos e 02 dias

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164453604

Telefone: 3855-3800

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor PAULO VICTOR BERTOLLA,RF.929.912.2, para trabalhar no dia 05/09/2026(sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:
Praça da Bica,

Praça Waldemar Gaspar de OLiveira,

Praça Gercino José de Souza,

Praça Professor Hnerique José de Souza,

Rua. Vicente Soares da Costa,

Av. Eulina,

Rua. Capitão José Machado

Convocação   |   Documento: 164547659

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionada a servidora convocada para prestação de horas suplementares de trabalho, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026 .

REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

923.725.9 DENISE CRISTINA CORIO FIGUEIRA A.A.G

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho   |   Documento: 159371307

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6033.2024/0000652-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor RODRIGO GALVÃO FERNANDES - RF 925.229.1/1 - cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - A.A.G. no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.”

Despacho   |   Documento: 162290850

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6033.2024/0000653-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora DENISE CRISTINA CORIO FIGUEIRA - RF 923.725.9/1 - cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - A.A.G. no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.”

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 164497366

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/04/2022, PÁGINA 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6040.2022/0000559-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: José Oliveira de Sousa

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 005/2022/SUB-IT

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: JOSE OLIVEIRA DE SOUSA

Registro Funcional: 643.932.2/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

Padrão: QB5 Categ. Ref.: 5

Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo Art. 3o, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2o ELOM 41/2021 c/c Art. 3o EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164499229

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 005/2022/SUB-IT, para constar, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 164538308

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Subprefeito de Itaquera, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/09/2026 a 30/09/2026.

Reg.

Vínc.

Nome

Cargo/Função

5116180

2

MARINA DE JESUS NASCIMENTO

AAG

5201799

1

NESTOR PINTO

ASO

5224187

2

MARCIO MARIO DA SILVA

ASO

5238030

2

AILTON FRANCOSO MACIEL

AAG

5277612

3

GISELIA MARIA SIQUEIRA ARAUJO

ASO

5277710

2

IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA

ASO

5308968

2

SAMUEL DE OLIVEIRA

ASO

5336830

2

JOSÉ LEONEL GONZAGA

ASO

5327822

3

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

ASO

5424992

2

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA

ASO

5604991

2

VILMA DAS GRACAS DE SOUZA

AAG

5623111

2

WAGNER DOS SANTOS PEREIRA MATOSO

AAG

5630932

2

APARECIDA DO CARMO R. DE ABREU

AAG

5728550

2

ODAIR MARIANO

ASO

5730848

1

SANDRA APARECIDA ROCHA

AAG

5731976

2

JOSE FRANCISCO SEVERINO

ASO

5736811

2

MILTON FELIX VIANA

ASO

5759684

2

JUAREZ JOSE RIBEIRO

ASO

5799007

2

ADAO DE QUEIROS

ASO

5916712

3

SANDRA APARECIDA DOS ANJOS CANO

AAG

5933234

2

ADILSON RODRIGUES DA SILVA

ASO

5938406

2

MARIA VALTILIA FERNANDES LEITE

ASO

5969638

2

REGINA HELENA VALENTIM

ASO

6025072

2

AMILTON DA SILVA DOURADO

AAG

6029213

2

LAURA MACHADO ANGELINI DI PACE

AAG

6033954

1

DULCINEA PEREIRA DE CAMPOS

AAG

6041248

1

ANGELA MARIA BRUNELI FONSECA

AAG

6158684

2

SONIA REGINA DA SILVA

ASO

6215271

1

OSMAR NASTI

ASO

6217559

1

AUREO GOMES DA COSTA FILHO

ASO

6231969

1

MARIZILDA DE L. R. DIAS

ASO

6233660

1

MARCOS ANTONIO NASCIMENTO

AAG

6233872

1

DIMAS MARTINS DA COSTA

ASO

6257844

1

MARIA CRISTINA MARCONDI ANTUNES

ASO

6272037

1

EDVALDO DA SILVA BIZERRIL

ASO

6284311

1

MARCOS ALAN DE ALMEIDA MARTINS

ATG

6300481

1

JOSE DIAS PEREIRA

ASO

6316409

2

JOSE PASCOAL DA SILVA

ASO

6341594

1

TANIA APARECIDA MAZZO MIGNATA

AAG

6358179

1

ANGELA RANZ FERNANDES

AAG

6387110

1

ROSA DE FATIMA EZEQUIEL

AAG

6406521

1

CLAUDIA SUELI GOMES BINNI

AAG

6424155

1

ANDREIA DE OLIVEIRA

ASO

6431585

1

DONIZETE DOS SANTOS

ASO

6445471

1

PAULINO PEDRO DA SILVA

ASO

6448437

1

COSME CESAR MOREIRA

ASO

6461093

1

ADRIANA AP. MENDES DA SILVA

AAG

6467407

1

AMARO FERNANDO DOS SANTOS

ASO

6491774

1

APARECIDO PEREIRA DE SOUZA

ASO

6497268

1

LUIS CARLOS ALVES DA SILVA

ASO

6497471

1

OLAVO LIVINO DE CARVALHO

ASO

6497861

1

PAULO ELIAS DA SILVA

ASO

6507204

2

JAIR BENTO

ASO

6538550

1

PAULO CESAR DE JESUS

ASO

6555446

1

EDISON MARCIANO

AAG

6614311

1

ELIZETE PEREIRA DA SILVA

ASO

6625231

1

LUIZ CARLOS TOLEDO

ASO

6984835

1

JOSUE ALMEIDA VIEIRA

ASO

6986005

1

PAULO SERGIO AMARO

ASO

7270356

1

CAMILA BISPO ALVES DA SILVA

AAG

7277601

1

SHEILA SILVA RICHARDI

AAG

7302851

2

EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA

AAG

7331011

1

NELSON RICARDO MATOS GUILHAMATI

AAG

7336390

1

CAMILA MARQUES SILVERIO

AAG

7346450

1

ANA PAULA G. DOS S. OLIVEIRA

AAG

7362510

1

ROSINEIDE MARIA SILVA COSTA

AAG

7417241

1

JOSE DOS SANTOS RODRIGUES FERREIRA

ASO

7610920

2

ALEXANDRE NOGUEIRA LEITE

ASO

7613954

2

ELIETE MARIA SILVA DE JESUS

ASO

7616007

3

JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVEIRA

AAG

7616651

2

JOSE FELIPE RIBEIRO

AAG

7618000

2

LUIZ CLAUDIO MLAKER

AAG

7618875

3

MARIA IVONEIDE AMANCIO

ASO

7621191

2

SALVADOR GUARRIERO NETO

ASO

7632827

2

PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA

ASO

7802471

1

DAFIS MEDEIROS LUIZ DE MELO

ASO

7944501

1

RENATA HELOISA SOARES DE ABREU

ASO

7963041

1

ALICE APARECIDA DE CARVALHO

ASO

7973535

1

VERONICA DA SILVA OLIVEIRA RAMOS VIEIRA

ASO

7982933

1

DIANA CRISTINA DA SILVA MOSQUEIRA

ASO

7987650

1

MARISA FUMEIRO LOPEZ

ASO

8076341

3

THIAGO DONIZETE MATHIAS

ASO

8313016

8

FILLIPI CHAVES RAMOS

AAG

8338167

3

PRISCILA ALCANTARA AMBROSIO

AAG

Licença   |   Documento: 164525955

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

RECOMENDAÇÃO UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAUDE

Concedida nos termos do art. 143 da Lei 8989/79, na forma prevista no Dec. 64.014/2025, para o proprio servidor.

EH R.F/V NOME DIAS A PARTIR DE

670200000000000 732.668.8/2 MARCOS VINICIUS LOPES MARCELINO 03 02/09/2026

Opção de Carreira   |   Documento: 164516718

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:.

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL).

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

Assistente Administrativo de Gestão

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/09/2026

Registro/Vínculo Nome Nível Cat. Símbolo

4643755/2 Nilton da Costa I 7 QM7

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164479177

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Alteração da escala de plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 07/09 a 13/09/2026, publicada no DOC de 04/09/2026.

onde consta:

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

07 Marcos Tarcitano 527.646.2/2

08 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2

09 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1

10 João Rogério Tetti 724.398.7/1

11 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2

12 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1

13 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1

alterar para:

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

07 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2

08 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2

09 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1

10 João Rogério Tetti 724.398.7/1

11 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1

12 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1

13 Marcos Tarcitano 527.646.2/2

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164199744

6043.2026/0002339-7 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO: TÍTULO Nº 007/2026/SUB-JT

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: ANDREA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 698.652.8/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III - CAT 1

Padrão: QB12

Categoria: EFETIVO

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: ARTIGO 29, INCISO I, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS DA LOM, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2º, DA ELOM Nº 41/2021, C/C O CAPUT E §§ 1º A 3º E 6º A 8º, DO ARTIGO 4º, DA EC Nº 103/2019, REGULAMENTADA PELO ARTIGO 12, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a Sugesp, para providências.

Licença   |   Documento: 164511429

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Licença Médica - Hospital Público

Concedido(s) 01 dia, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 40, inciso II, do Decreto nº 64.014 publicado DOC de 27/01/2025.

RF

NOME

A PARTIR DE

787.373.5/1

RICARDO MACHADO DE SOUZA 04/09/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorização   |   Documento: 164503186

DESPACHO DO SUBPREFEITO
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do Sr. Subprefeito da Lapa, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE 01/09/2026 A 30/09/2026:

Reg.Fuc.

Nome

Cargo

503.810.3/2

OTACILIO PEREIRA DE SOUZA

Assist.Sup.Operacional

518.985.3/2

COSMO DAMIÃO DE SOUZA

Assist.Sup.Operacional

519.291.9/3

JOÃO VITOR FERNANDES

Assist.Sup.Operacional

529.678.1/2

LUCILENE COSTA DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

530.668.0/2

PEDRO DA SILVA MORALES

Assist.Sup.Operacional

541.853.4/2

JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

543.376.2/2

CARLOS DE ARAUJO

Assist.Sup.Operacional

544.530.2/2

VANDERLEI CORREA

Assist.Sup.Operacional

544.787.9/2

LUIZ CARLOS F.DE ABREU

Assist.Sup.Operacional

554.961.2/2

ALFREDO APARECIDO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

570.545.2/2

PEDRO LUIZ DE CAMPOS DIAS

Assist.Sup.Operacional

571.456.7/2

JAIME MIGUEL DE ANDRADE

Assist.Sup.Operacional

572.545.3/2

GIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

573.441.0/3

SILVIO SICILIA

Assist.Sup.Operacional

576.640.0/2

DELMAR MOITINHO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

578.496.4/2

BENEDITO DURVALINO DE OLIVEIRA

Assist.Sup.Operacional

623.359.7/1

APARECIDO SALUCHI

Assist.Sup.Operacional

623.535.2/1

AGENILTON FELIX PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

625.007.6/1

BENEDITO CARLOS GUILHERME

Assist.Sup.Operacional

625.842.5/1

ROBSON EDUARDO MATHIAS

Assist.Sup.Oprecaional

633.538.1/1

JOSE FERNANDO DA SILVA

Assist.Adm.Gestão

642.369.8/1

VALMIR NASCIMENTO DOS ANJOS

Assist.Sup.Operacional

643.403.7/1

ROBERTO GOMES PINHO

Assist.Sup.Operacional

643.966.7/1

GERSONE RODRIGUES DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

644.312.5/1

JOANA DARC DA SILVA

Aux.Tec.Adm- Ad.Geral

645.539.5/1

PEDRO APARECIDO TOMAZ

Assist.Sup.Operacional

646.730.0/1

RENATA DA SILVA DIAS DE LIMA

Assist.Sup.Operacional

649.564.8/1

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

687.294.8/2

GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

714.937.9/3

MARIA IVETE ERNESTA ALVES

Assist.Sup.Operacional

740.792.1/1

CLODOALDO DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

740.804.8/1

JOSE ADELINO DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

740.810.2/1

JOSE QUIRINO DE FARIAS NETO

Assist.Sup.Operacional

740.823.4/1

RAIMUNDO ELIEZIO X.MELO

Assist.Sup.Operacional

740.825.1/1

ROSIMEIRE LUCI GONÇALVES DE MORAIS

Assist.Sup.Operacional

741.067.1/1

NELSON RODRIGUES M.CELESTINO

Assist.Sup.Operacional

741.176.6/1

HELOISA DOS SANTOS LIMA

Assist.Sup.Operacional

741.182.1/1

LUCIO ANTONIO DA CONCEIÇÃO

Assist.Sup.Operacional

741.183.9/1

JOSE NOBREGA DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

761.357.1/3

EDSON DA SILVA PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

793.330.4/1

DANIEL AFONSO GALVÃO

Assist.Adm.Gestão

793.405.0/1

BRUNO DE OLIVEIRA SESTI

Assist.Adm.Gestão

794.720.8/1

DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA

Assist.Sup.Operacional

795.112.4/1

CELIA CRISTINA DE SOUZA MENONCELLO

Assist.Sup.Operacional

796.195.2/1

JOELMA XAVIER DE ALMEIDA AGUIAR

Assist.Adm.Gestão

928.331.5/1

ELISANGELA MOURA DE O.ROSA

Assist.Adm.Gestão

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164505357

6048.2026/0000067-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL;

CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NÍVEL I, PADRÃO: QFPM 1 - RF 9388753 VÍNCULO 1

FERNANDA MENDES DOS SANTOS

UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - ENQUADRAMENTO: 150121 EH: 61000204010000

Nº EXPEDIENTE: 001/SUB-PE/2026 A PARTIR DE 04/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164583865

6048.2026/0000067-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79:

563.504.7/5 - Rosa Maria Monteiro de Melo Vitoreli, concedidos 08 (oito) dias no período de 28/08/2026 a 04/09/2026 pelo falecimento de seu cônjuge.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 163340325

INTERESSADO: ELISABETH AGUDO DA CUNHA

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 005/2026/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a

Sra.: Elisabeth Agudo da Cunha

Registro Funcional: 631.549.6/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível III Categoria 1 - Efetivo

Padrão: QM17

- Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022 , aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Sugesp, para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164492713

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func

Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8321469

4

JESSE DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA

I

7

QM7

26/08/2026

6097219

1

DEBORAH DOMINGUES DE AVILLA

II

6

QM16

30/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164507754

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func

Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7617682

2

LUCIANO LUIZ FILHO

II

6

QB11

03/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164425107

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func

Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7406533

1

VALDIR DIAS DA SILVA

III

1

QB12

09/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 164481056

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

GISLENE APARECIDA SARAIVA - RF: 715.073.3/4 - COORDENADOR II - CDA 6

De: 20 dias a partir de 13/10/2026
Para: 20 dias a partir de 22/11/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 164516480

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Art. 5º Decreto nº 64.014/2025

R.F./VC

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5470251/2

HELIO APARECIDO CANDIDO

03

02/09/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164509809

DESPACHO DA SUPERVISORA DE SUGESP


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DEFERIDO


Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/1990, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria nº53/SGM-SEGES de 14/10/2021, AUTORIZO a concessão do Adicional de Periculosidade à servidora abaixo relacionada:

Reg. Func.

Nome

A partir de

953.532.2/1

Rayane Emonaliza de Lima Bezerra

04/09/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 163676384

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho para o período de: 01/09/2026 a 30/09/2026.

RF

VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇAO

4731140

3

FLAVIO ROBERTO DE BORGEA DE CARVALHO

ASO

5610346

2

RONALD TADEU EGYDIO

ASO

5725593

2

CELSO VITOR DA COSTA

ASO

5924847

2

LUIZ FERREIRA DE SOUZA

ASO

6008356

1

JOSE PAULO TRALDI

AAG

6244483

1

NILSON DONIZETTI PEREIRA

ASO

6263364

1

SILNEIA TADEU FERREIRA DOS SANTOS

ASO

6361633

1

INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA

AAG

6420729

1

NIVALDO FERNANDES

ASO

6444717

1

EDILSON DE JESUS

ASO

6448704

1

JOSE CARLOS BALBINO

ASO

6452281

1

PEDRO BATISTA SANTOS

ASO

6454364

1

BENEDITO APARECIDO SALVADOR

ASO

6514685

1

DANIEL DE MENEZES

ASO

6878253

2

JOSE SEBASTIÃO DA COSTA

ASO

6987508

1

ANDERSON LOURENÇO ABDALLA DE ALMEIDA

ASO

7407131

1

OSMAR DA SILVA CHAGAS

ASO

7407246

1

GENILTON CORREA MINELLI

ASO

7417446

1

MARIA ALICE GONÇALVES COSTA

ASO

7456549

1

JOÃO CARLOS DO SACRAMENTO

ASO

7812761

1

CELSO VENTER PEREIRA

AAG

9265431

1

BERNARDES FELLIPE CRUZ

AAG

9316604

1

MARCELO BAETA MONTERO

AAG

9316817

1

MONIQUE EMIKO TOYA

AAG

9376178

1

ANDREI VILLEGAS

AAG

9392823

1

THAIS LOPES SEPULVEDA

AAG

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 164443131

6210.2026/0009886-6 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ OTÁVIO REIS DE MORAIS

Registro: 852.096.8 Vínculo: 2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

- Com base no laudo médico pericial nº 12531388, de 19/06/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 164519799

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF

VÍNCULO

NOME

DE - PARA

A PARTIR DE

8376255

1

RENATA PEREIRA DE PAULA RAGASSE

20% - 10%

28/05/2026

8566143

2

VANESSA CARDOSO FERNANDES

40% - 20%

01/07/2026

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF

VÍNCULO

NOME

GRAU

8376115

1

CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA

40%

8400598

1

MICHELLE GOMES FERREIRA PIROZZI

40%

7835558

2

NATALIA MONTEIRO DIAS

40%

8413401

1

ROBERTA SILVA BEENDENDO

40%

Substituição   |   Documento: 163769619

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0009420-8

ANA CRISTINA REIS DOS SANTOS, RF. 852.547.1/1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref.: CDA-4, da Divisão de Administração de Contratos, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ODAIR BEZERRA, RF. 852.450.5/4, no período de 08/09/2026 à 22/09/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164527315

6210.2026/0009686-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - DAYSE PAULO DA SILVA MENDES , RF 8531820 , Analista de Saúde - Psicologia

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (164146325 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "13º CONGRESSO TODOS JUNTOS CONTRA O CÂNCER", no período de 29/09/2026 a 01/10/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164528887

6210.2026/0009824-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - ROSANA MAYUMI SUZUKI HATSUMURA , RF 8529698-2, Analista de Saúde - Terapeuta Ocupacional

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (164461564 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO EXCEPCIONALMENTE o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "13º CONGRESSO: TODOS JUNTOS CONTRA O CÂNCER , no período de 29/09/2026 a 01/10/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Serviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 164484114

PORTARIA HSPM Nº 38, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0009777-0

A Superintendente em substituição do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, em face do disposto na Lei nº 13.766/2004 e no Decreto nº 63.464/2024:

RESOLVE:

Conceder GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO conforme Lei 13.766/2004 artigo 41, de acordo com as Escalas de Plantões realizadas no mês de AGOSTO/26, informada pela Diretoria de Atenção a Saúde, aos servidores:

RF - NOME - CARGO

8383171/1 - Gilmara Cruz do Nascimento Silva - Analista de Saúde

5572584/3 - Herondina Rigonati - Analista de Saúde

6590071/2 - Laura Albertina Marinho Pinheiro - Analista de Saúde

8413002/1 - Maria de Lourdes dos Santos D'Amore - Analista de Saúde

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 164501123

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

6310.2026/0005971-6 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

879.598-3/7

MELANY DE OLIVEIRA

Assessor III

01

02/09/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164185404

PORTARIA nº 72/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a senhora Vânia Nonato da Silva Botoni RF: 943.459.3-1, Assessora III, REF. CDA3, para no período de 08/09 a 22/09/2026, substituir a Coordenadora II, senhora Sandra Conceição Império RF: 859.501.1-2 - REF. CDA6, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164186340

PORTARIA nº 74/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a senhora Amanda Letícia da Silva Costa RF: 949.558.4-2, Assessora II, REF. CDA2, para no período de 15/09 a 29/09/2026, substituir a Chefe de Núcleo I, senhora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3 REF. CDA3, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164187002

PORTARIA nº 75/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o senhor Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF: 931.435.5-2, Assessora II, REF. CDA2, para no período de 15/09 a 29/09/2026, substituir a Chefe de Núcleo I, senhora Elizangela da Silva Batista RF: 883.203.0-3 REF. CDA3, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164234217

PORTARIA nº 76/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de licença médica

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a senhora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3, Chefe de Núcleo I, REF. CDA 3, para no período de 27/08 a 10/09/2026, substituir o senhor Mário Luiz de Souza RF: 910.396.1-5, Diretor I, REF. CDA 4, da Supervisão de Adminidtração, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista licença médica do titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164185984

PORTARIA nº 73/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a senhora Sandra Regina Pontes de Olivira RF: 927.240.2-2, Assessora II, REF. CDA2, para no período de 08/09 a 16/09/2026, substituir a Diretora I, senhora Elisabeth Caldeira Ferreira RF: 674.259.9-5- REF. CDA4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Licença   |   Documento: 164180991

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF Nome Duração A partir de

591.393.4-3 Marta Pozzani 03 dias 02/09/2026

674.259.9-5 Elisabeth Caldeira Ferreira 01 dia 03/09/2026

777.511.3-2 Adriana Flores Soares 01 dia 27/08/2026

929.819.3-1 Juliana da Rocha dos Santos 01 dia 27/08/2026

951.222.5-1 Darfni Braga de Andrade 03 dias 02/09/2026

953.761.9-1 Mauricio Hideki Yague Leite 02 dias 25/08/2026

954.995.1-1 Fabiola Peixoto Santello 01 dia 26/08/2026

954.995.1-1 Fabiola Peixoto Santello 14 dias 27/08/2026

958.254.1-2 Elaine Amaral Ortolan 01 dia 26/08/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164496859

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001635-3INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de uniformes copa e cozinha I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (162476929), manifestação da Assessoria Jurídica doc. (164024908), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 169/2026-SGM que tem por objeto a aquisição de uniformes profissionais destinados aos servidores que atuam nas copas e cozinhas do Gabinete do Prefeito e da Secretaria do Governo Municipal, compreendendo o fornecimento, medição individual, confecção, ajustes, entrega e garantia das peças, conforme Requisição de Material doc. (158070969) e no Termo de Referência doc. (158144286), pelo valor total para os itens de R$ 15.568,20 (quinze mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), ficando adjudicados os seus objetos às empresas:MARCHESIN NUNES NEGÓCIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 56.984.609/0001-05, Item 01 - Aquisição de 30 (trinta) unidades de Calças Social Alfaiataria (MARCA: MARCHESIN), pelo valor unitário de R$ 109,00 (cento e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais), Item 02 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de Camisas Sociais Masculinas de Manga Longa (MARCA: MARCHESIN), pelo valor unitário de R$ 79,00 (setenta e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), Item 03 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de Coletes para Garçom (MARCA: MARCHESIN), pelo valor unitário de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), totalizando o valor para os itens de R$ 6.530,00 (seis mil quinhentos e trinta reais);55.428.044 MARIA JOSEFA DE LACERDA - ME, inscrita no CNPJ nº 55.428.044/0001-09, Item 05 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de Dolmas Branco (MARCA: NEKA DE LACERDA), pelo valor unitário de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), Item 07 - Aquisição de 03 (três) unidades de Calças Chef de Cozinha Xadrez (MARCA: NEKA DE LACERDA), pelo valor unitário de R$ 64,10 (sessenta e quatro reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$ 192,30 (cento e noventa e dois reais e trinta centavos), Item 08 - Aquisição de 02 (duas) unidades de Dolma Chef de cozinha Masculino (MARCA: NEKA DE LACERDA), pelo valor unitário de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), perfazendo o valor total de R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais), Item 09 - Aquisição de 02 (duas) unidades de Toucas Chef de Cozinha (MARCA: NEKA DE LACERDA), pelo valor unitário de R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos), Item 16 - Aquisição de 12 (doze) unidades de Batas de Cozinha (MARCA: NEKA DE LACERDA), pelo valor unitário de R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 334,80 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), Item 17 - Aquisição de 12 (doze) unidades de Toucas para Cozinheira e Copeira (MARCA: NEKA DE LACERDA), pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), totalizando o valor para os itens de R$ 4.290,70 (quatro mil duzentos e noventa reais e setenta centavos);66.808.314 VALERIA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº 66.808.314/0001-23, Item 04 - Aquisição de 85 (oitenta e cinco) unidades de Camisetas Básicas Pretas (MARCA: DOMINUS), pelo valor unitário de R$ 28,10 (vinte e oito reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.388,50 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos);57.941.228 JAN DA SILVA ALVES - ME, inscrita no CNPJ nº 57.941.228/0001-01, Item 06 - Aquisição de 10 (dez) pares de Sapatos Sociais Masculinos (MARCA: MAIER), pelo valor unitário de R$ 235,90 (duzentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.359,00 (dois mil trezentos e cinquenta e nove reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, e o controle da execução será exercido pelas servidoras: Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, como fiscal e Christiani Almeida Dantas - RF: 857.165-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho em favor das empresas: MARCHESIN NUNES NEGÓCIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 56.984.609/0001-05, para os Itens 01, 02 e 03, no valor total de R$ 6.530,00 (seis mil quinhentos e trinta reais), 55.428.044 MARIA JOSEFA DE LACERDA - ME, inscrita no CNPJ nº 55.428.044/0001-09, para os Itens 05, 07, 08, 09, 16 e 17, no valor total de R$ 4.290,70 (quatro mil duzentos e noventa reais e setenta centavos), 66.808.314 VALERIA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº 66.808.314/0001-23, para o Item 04, no valor total de R$ 2.388,50 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) e 57.941.228 JAN DA SILVA ALVES - ME, inscrita no CNPJ nº 57.941.228/0001-01, para o Item 06, no valor total de R$ 2.359,00 (dois mil trezentos e cinquenta e nove reais), onerando, neste exercício, a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.IV - Informamos que restaram fracassados os itens 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Dispensa Eletrônica nº 169/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164264369

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164551466

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002569-7INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de quadros decorativos destinados à ambientação dos espaços institucionais do Edifício Matarazzo - Sede do Gabinete do Prefeito. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 202/2026-SGM que tem por objeto a aquisição de 15 (quinze) quadros decorativos destinados à ambientação, composição estética e valorização dos espaços institucionais do Edifício Matarazzo - Sede do Gabinete do Prefeito, abrangendo as salas dos Secretários, salas de reuniões, salas de recepção e demais ambientes institucionais do edifício, conforme Requisição de Material doc. (163410338) e no Termo de Referência doc. (163417950), pelo valor total para o item de R$ 20.249,85 (vinte mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:IG&SIL LICITACOES E COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 55.059.365/0001-83, Item 01 - Aquisição de 15 (quinze) Quadros Decorativos (MARCA: ART&DESIGN), pelo valor unitário de R$ 1.349,99 (um mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando o valor de R$ 20.249,85 (vinte mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).II - Designo como gestora do ajuste a servidora Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350-4, o controle de execução será exercido pelas servidoras: Yara Costa Pereira - RF: 921.829-7, como fiscal e Christiani Almeida Dantas - RF: 857.165-1 como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa IG&SIL LICITACOES E COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 55.059.365/0001-83, para o Item 01, no valor total de R$ 20.249,85 (vinte mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164406845

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164553156

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO:  6011.2026/0001469-5INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Despesa do Exercício Anterior. TELEFÔNICA BRASIL S/A. I - À vista dos elementos contidos no presente processo, das informações sob os documentos: 157236011, 157238453, 163449885 e, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (160570286), nos termos da Lei nº 13.562/2003, regulamentada pelo Decreto nº 48.461/2007, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018- SGM e em conformidade com as normas vigentes, RECONHEÇO, observadas as formalidades legais, a título de indenização, a realização e a regular despesa, no valor de R$ 17.693,15 (dezessete mil seiscentos e noventa e três reais e quinze centavos), à empresa TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ: 02.558.157/0001-62, referente aos serviços de telecomunicações, devidamente atestados pela fiscalização.II- Nos termos dos arts. 4º do Decreto nº 57.630/17 e 6º do Decreto Municipal nº 23.639, de 1987, c/c. o § 4º do art. 170 da Lei 14.133/21, encaminhe-se à SGM/CAF para abertura de procedimento para apuração das circunstâncias que ocasionaram o atraso no processamento da despesa e a eventual individualização de responsabilidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164484277

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164553632

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002688-0INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Solicitação de Reembolso. I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete sob documento 164407217, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018- SGM, o pagamento, a título de indenização, no valor de R$ 11.906,85 (onze mil novecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos) ao senhor EDSON APARECIDO DOS SANTOS, RF: 760.882-9 inscrito no CPF/MF sob n: 001.XXXXX, Secretário Municipal de Governo, referente ao reembolso do valor correspondente à aquisição de passagem aérea custeada diretamente pelo sr. Secretário para cumprimento de missão oficial realizada no período de 20 a 24 de agosto de 2026, com deslocamento em 19/08/2026 e retorno em 24/08/2026, tendo em vista o evidente interesse público demonstrado.II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, em favor do sr. EDSON APARECIDO DOS SANTOS - RF 760.882-9, inscrito no CPF/MF sob n: 001.XXXXX, no valor de R$ 11.906,85 (onze mil novecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164464749

Data de Publicação

08/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164551660

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001613-2INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Penalidade - INTERATIVA FACILITIES LTDA. 1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial os documentos: (158881541, 158120722, 158938927, 160862425, 162123140, 163627773, 163795257 e 163794063), bem como do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. (164307524), os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, APLICO à empresa INTERATIVA FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.058.935/0001-42, a pena pecuniária no valor total de R$ 6.119,61 (seis mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos), em razão das 20 (vinte) ocorrências de ausência de cobertura de postos, caracterizadoras do descumprimento da obrigação prevista na Cláusula Nona, item 9.5, do Contrato, com incidência da penalidade prevista na Cláusula Décima, Tabela nº 3, item 14, do Contrato nº 03/2025-SGM doc. (157991779).Fica a empresa intimada da presente decisão e da respectiva penalidade, facultando-lhe a apresentação de recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164462284

Data de Publicação

08/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164554165

Dados da Licitação

Número

204/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Link dedicado de comunicação por fibra óptica Ethe

Objeto da licitação

Contratação de 1 (um) link dedicado de comunicação por fibra óptica Ethernet

Processo

6011.2026/0002615-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0002615-4INTERESSADO: SGM/DAUTO - Autódromo José Carlos Pace - InterlagosASSUNTO: Contratação de 1 (um) link dedicado de comunicação por fibra óptica Ethernet. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação de 1 (um) link dedicado de acesso à internet, fornecido por meio de fibra óptica, padrão Ethernet, com velocidade simétrica de 100 Mbps, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e atendimento aos níveis de serviço, conforme termo de referência (163844463), através da dispensa eletrônica nº 204/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

164056262

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164555696

Principal

Número do Contrato

09/2022-SGM

Contratado(a)

3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.238.297/0001-89

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 07 ao Contrato 09/2022- SGM. PROCESSO Nº: 6011.2022/0000331-9. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços Locação de sistema Central de PABX com DDR, aparelhos telefônicos e URA, para atender as necessidades da Sede do Governo Municipal, conforme condições especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I Edital n.º 03/2022-SGM. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por excepcionalidade, pelo período de até 90 (noventa) dias, com aplicação de reajuste de preços, contados a partir de05/09/2026, com cláusula resolutiva expressa. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - GILBERTO ZACARO JUNIOR, DIRETOR - 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. c) RODRIGO ROSÁRIO CAVALCANTE, DIRETOR - 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. d) LOURINALDO FRANCISCO DA SILVA, DIRETOR - 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164554449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164556136

Principal

Número do Contrato

N° 29/2026-SGM

Contratado(a)

COMРАСТА СOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.006.879/0002-60

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 29/2026-SGM. Processo nº 6011.2026/0000984-5. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: COMРАСТА СOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de 90 (noventa) Microcomputador Intermediário е 38(trinta e oito) Desktop Avançado novos e sem uso com serviço de assistência técnica integral de 60 (sessenta) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.391.400,00 (um milhão, trezentos e noventa e um mil e quatrocentos reais). Nota de Empenho: 92.692/2026 - SGM. Dotação Orçamentária: 11.20.04.126.4002.2818.4.4.90.52.00.00.1.500.900.1 a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - LUIS CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS, SÓCIO - DIRETOR - COMPAСТA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164555883

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 164521490

Dados da Licitação

Número

198/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE PERSIANAS

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a instalação de persianas em alumínio destinadas ao 8º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento das persianas e de todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução e pleno funcionamento.

Processo

6013.2026/0005772-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 198/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 198/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0005772-7. Objeto: Contratação de empresa especializada para a instalação de persianas em alumínio destinadas ao 8º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento das persianas e de todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução e pleno funcionamento.ABERTURA: 14/09/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164520762

Abertura (NP)   |   Documento: 164524622

Dados da Licitação

Número

197/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Cabideiro Porta Terno de Chão,

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para aquisição de Cabideiro Porta Terno de Chão.

Processo

6013.2026/0005831-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 197/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 197/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0005831-6. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de Cabideiro Porta Terno de Chão, destinados ao 8º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários para perfeita montagem.ABERTURA: 14/09/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164524051

Abertura (NP)   |   Documento: 164533092

Dados da Licitação

Número

12/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de materiais hospitalares.

Objeto da licitação

Fornecimento de materiais hospitalares, especificamente máscaras cirúrgicas descartáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

Processo

6013.2026/0003933-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 12/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0003933-8 Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais hospitalares, especificamente máscaras cirúrgicas descartáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.ABERTURA: 14/09/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164531979

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164534220

Principal

Número do Contrato

009/2021-SEHAB

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2021-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0001995-3. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE (CNPJ nº 61.600.839/0001-55). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2026, em caráter excepcional, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA SEGUNDA Ocorrendo a conclusão do Processo Licitatório objetivando nova Contratação, a Contratante poderá, de pleno direito e a qualquer tempo, desde que notifique a Contratada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindir unilateralmente o Contrato, sem que, por tal motivo, seja-lhe imposta multa, indenização e/ou penalidade. CLÁUSULA TERCEIRAO valor estimativo deste aditamento para a respectiva prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 13/09/2026, conforme informação constante no documento (SEI nº 159655954), é de R$ 1.190.560,80 (um milhão, cento e noventa mil quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos).CLÁUSULA QUARTAAs despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária nº 14.10.16.122.4.001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. CLÁUSULA QUINTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 009/2021-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.190.560,80 (um milhão, cento e noventa mil quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: LETICIA SOUZA DINIZ, RF: 930.055-4 - Unidade: SEHAB/DAF/DGP - SUPLENTE DO CONTRATO: ELIZABETH HOMMA YONEYA, RF: 603.937-5 - Unidade: SEHAB/DAF/DGP. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 13/08/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PERÍODO: a contar de 13/09/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164533266

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164533932

Principal

Número do Contrato

010/2024-SEHAB

Contratado(a)

ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.565.706/0001-63

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2024-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2023/0003870-6 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA (CNPJ nº 01.565.706/0001-63). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, COM INTUITO DE MONITORAR, FISCALIZAR E COIBIR INVASÕES, LOTEAMENTOS E PARCELAMENTOS IRREGULARES, BEM COMO PROMOVER A SEGURANÇA HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP, NOS TERMOS DE ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAProrrogação do prazo de vigência contratual por 03 (três) meses, a contar de 03/09/2026. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162644755), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 010/2024-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAdoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 162644637), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 010/2024-SEHAB. CLÁUSULA QUARTAO valor total estimado do presente aditamento importa em R$ 3.377.503,50 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze mil reais) como valor principal e R$ 362.503,50 (trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos) como estimativa de reajuste. CLÁUSULA QUINTAAs despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária nº 14.10.16.482.4006.3.357.33903900.00.1500.9001. CLÁUSULA SEXTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 010/2024-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.377.503,50 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos)FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Vanessa Padiá de Souza, RF nº 750.400-4 - Unidade: SEHAB/PROJ; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Adriano Favero, RF nº 754.910-5- Unidade SEHAB/ OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 28/08/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses.PERÍODO: a contar de 03/09/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164531918

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164516573

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0102551-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de WELISSON GUEDES, CNPJ 29.312.079/0001-78, representada neste ato por WELISSON GUEDES, para realização da apresentação "Cortejo de Maracatu com Baque CT", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163790757), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163792557), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164094539) e resposta da SME/COCEU/DIAC (164461611,164469447) ao parecer de SME/AJ, que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa WELISSON GUEDES, CNPJ 29.312.079/0001-78, para a realização de 07 (sete) apresentações de cultura popular "Cortejo de Maracatu com Baque CT", que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, conforme cronograma (documento SEI nº 163786533), de 09/09/2026 a 02/10/2026, pelo valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), sendo R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 63.446/2026/2026 e R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.0 (documento SEI nº 164013011) . Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163792148). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164511224

Data de Publicação

08/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 164485502

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2026 - Convocação para 2ª amostra

Síntese (Texto do Despacho)

CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0046353-5, que visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: POLPA DE TOMATE ORGÂNICA, Item B: POLPA DE MANGA PASTEURIZADA; Item C: POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Assunto: Convocação para 2ª amostra COMUNICADO Tendo em vista o parecer da análise sensorial da área técnica, no qual aponta que as amostras referente aos ITEM B: POLPA DE MANGA PASTEURIZADA apresentada pela organização ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO e ITEM C: POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA apresentada pela organização COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT não atenderam as exigências estabelecidas no subitem 9.3 do Anexo I do Edital e, considerando o previsto no item 9.5 do referido documento, as organizações poderão apresentar nova amostra do produto com a correção das não conformidades. Dessa forma, as ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO e COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT ficam convocadas a apresentar nova amostra do produto - ITEM B e C - no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte a publicação deste Comunicado, seguindo as orientações dispostas no item 9 do Anexo I do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164481042

Data de Publicação

08/09/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164535799

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PREGOEIRO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0041315-5 - Interessado: SME/COPED - Coordenadoria Pedagógica - Assunto: Substituição de Pregoeiro - Pregão Eletrônico nº 302/2026 - Edital nº 90009/SME/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica, organização e criação de conteúdo pedagógico, diagramação, editoração, ilustração, acessibilidade cessão/liberação de uso e direitos autorais, destinados à atualização dos Cadernos da Cidade: Saberes e Aprendizagens (versão estudantes e versão professor), das disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia e Língua Inglesa, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista do exposto por SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos, em documento SEI nº 164492219, e nos termos do artigo 8º e §1º do artigo 9º da Portaria SEGES nº 52/2022, DESIGNO como Pregoeiro/Agente de Contratação o servidor Ricardo dos Anjos Sena, Registro Funcional nº 843.401-8, vínculo 1 (documento SEI nº 164492108), para prosseguimento do certame, MANTIDOS os demais elementos constantes do Despacho Autorizatório para Abertura de Licitação, exarado no documento SEI nº 161634569. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS.

Data de Publicação

08/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164538978

Dados da Licitação

Número

90008/SME/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário Escolar

Objeto da licitação

Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário escolar, Conjunto Sala Led: mesas e banquetas, o conjunto é composto de 1 (uma) mesa com 6 (seis) banquetas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Processo

6016.2026/0080487-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

08/09/2026

Hora de início

08h00

Data de término

15/09/2026

Hora de término

16h00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA Nº 90008/SME/2026 - A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 90008/SME/2026, em atendimento ao Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital para o Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário escolar, Conjunto Sala Led: mesas e banquetas, o conjunto é composto de 1 (uma) mesa com 6 (seis) banquetas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório e aprofundar a qualidade desse objeto. O Termo de Referência estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h do dia 15/09/2026, documento SEI nº 164537785, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 315 - Vila Clementino. As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br e protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.

Arquivo (Número do documento SEI)

164537785

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 164535212

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0067755-1 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - LOTE 05. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 338/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 163831671) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 164222749), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 122,73 (cento e vinte e dois reais e setenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 338/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (159597384). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

08/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164536097

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0082350-7 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVICOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ. 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 339/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 164244617), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 236,52 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com base no Termo de Contrato 339/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (161610513). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

08/09/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 164517851

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ. PROCESSO: 6016.2026/0013694-1 A fim de dar transparência das despesas orçamentárias e empenhos realizados no mês de Agosto/2026, Doc. SEI nº 164464618, realizados por esta Diretoria Regional de Educação do Butantã, de acordo com o artigo Lei nº 0 de 04/04/1990, CAPÍTULO IV, artigo 116 - L.O.M.S.P., autorizo a publicação.Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação II - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

164464657

Data de Publicação

08/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164523441

Principal

Número do Contrato

383/DRE-CL/2026

Contratado(a)

: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.614.013/0001-14

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 383/DRE-CL/2026PREGÃO ELETRONICO Nº 90003/2026 PROCESSO: 6016.2026/0023397-1 OBJETO: Contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL no Centro de Formação da Diretoria Regional do Campo Limpo - DRE/CL, conforme condições, conforme especificações descritas no anexo II do edital. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - por meio da Diretoria Regional de Educação de Campo LimpoCONTRATADA: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - C.N.P.J.: 47.614.013/0001-14 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 345.318,63 (trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e dezoito reais e sessenta e três centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.1512.122.4001.2.1003.3.90.39.0000.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA: 31/08/2026NOTA DE EMPENHO: 87529/2026VIGÊNCIA: 28/09/2026 a 27/12/2026.SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Sr. João Paulo do Amaral Melo - B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164524570

Abertura (NP)   |   Documento: 164555671

Dados da Licitação

Número

20/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Locação de Carro de Som

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Carro de Som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo.

Processo

6016.2026/0104374-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOSEI 6016.2026/0104374-2Interessada: Diretoria Regional de Campo Limpo - DICEUASSUNTO: Abertura de dispensa de licitação.OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Carro de Som/Mini Trio, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo.DespachoI-À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação do setor demandante - DICEU (SEI 164363060) a qual acolho e no uso da competência por mim outorgada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a abertura de dispensa de licitação, tipo menor valor, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Carro de Som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo, conforme Termo de Referência inserido sob documento SEI nº 164362884.II - Encaminhe-se para o setor financeiro da DRE Campo Limpo para as demais providências cabíveis.II - PUBLIQUE-SE. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

164505564

Comunicado (NP)   |   Documento: 164555816

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2026/0104374-2AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 020/2026 - UASG: 925200Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de carro de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "Caminhada da Paz".A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para a prestação de serviços de carro de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "Caminhada da Paz"- DRE Campo Limpo, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no ANEXO I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 020/DRE-CL/2026 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo:Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164555391

Data de Publicação

08/09/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160661321

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

338DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3209//DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil A Turma da Touca ACRS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/12/2024

Data de Fim

20/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159635532

Anexo II (Número do Documento SEI)

160657872

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 164488357

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2026/0075840-3OBJETO: Pregão eletrônico - Adjudicação e HomologaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2021, e no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação, instituída pela Portaria Nº. 112, de 13 de maio de 2026, no processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/DREFB/2026, pelo critério de menor valor por grupo, a favor da empresa AREMAR MIX COMÉRCIO E MANUTENÇÕES EM GERAL LTDA (Lote 1), inscrita no CNPJ sob o nº 34.455.724/0001-41, conforme proposta em Doc. SEI! 164307924, perfazendo o valor total para o lote 1 de R$ 89.772,00 (oitenta e nove mil setecentos e setenta e dois reais) para a Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e realocação de aparelhos de ar-condicionado de acordo com as especificidades descritas em Edital em Doc. SEI! 163103349.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto do presente certame, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a seguinte dotação orçamentária: 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de recursos orçamentários Nº 50.996/2026 em Doc. SEI! 161009074.III. Indico como fiscal da contratação o servidor Luiz Antônio Evangelista, RF: 692.684.3 e, como substituto, o servidor Sinval de Jesus Rodrigues, RF: 849.681.1.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164382413

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164506971

Principal

Especificação de Outras

Designação de servidores

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Aquisição de Recursos Pedagógicos e de Tecnologia Assistiva para o desenvolvimento da Educação Inclusiva. I- Com base no art. 7º, § 1º do Decreto Nº 62.100, de 27 dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal, no art. 16 e parágrafo 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES nº 4 de 26 de maio de 2023 e no uso das minhas competências, DESIGNO os Servidores desta DRE-FB, para fins de elaborar o Estudo Técnico Preliminar e seus complementos, para tornar viável a contratação através de processo licitatório "Pregão Eletrônico" de aquisição de Recursos Pedagógicos e de Tecnologia Assistiva para o desenvolvimento da Educação Inclusiva da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, conforme quadro abaixo: NOMECARGORFFUNÇÃO/RESPONSÁVELDaniela G. Alfredo SeneDiretora de Divisão- DIPED754.763.3/2ETPDaniela G. Alfredo SeneDiretora de Divisão- DIPED754.763.3/2TRMagda A. da Silva StephanoAssessor III881.115.4Viabilização de Recursos OrçamentáriosPriscilla Pereira Costa DantasPrestador de Serviços Técnicos Educacionais798167.8Pesquisa de Mercado/Aprovação do EditalSamanta Siqueira M. BolivarAssistente Técnico Educacional724.699.4/1Pregoeira II- Publique-seJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

164406788

Data de Publicação

08/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164478997

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058839-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de endereço e da verba de locação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: CENTRO COMUNITÁRIO VILA PENTEADO CEI LAR ENCANTADO CNPJ: 59.943.449/0001-36 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração - Alteração de endereço e verba de locação PROCESSO: 6016.2017/0058839-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial, as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 059/DRE FB/2018 - CEI PARC celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CENTRO COMUNITÁRIO VILA PENTEADO" - CNPJ: 59.943.449/0001-36, visando à alteração do endereço e verba de locação.O endereço do CEI, que era localizado na Rua Lauro José dos Santos, nº 25 - Jardim Carumbé, passará para a Rua Raimundo Carneiro, nº 134 - Jardim Carumbé, também com alteração da verba de locação de R$ 2.586,23 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) para R$ 5.403,95 (cinco mil quatrocentos e três reais e noventa e cinco centavos).O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 137.491,79 (cento e trinta e sete mil e quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164338632

Anexo II (Número do Documento SEI)

164351132

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164490017

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068171-0

Número do edital

Nº 216/DRE-G/2020-RPP

Objeto da parceria

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESINTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABERCEI: ADENIVO MENDES DE AQUINO-SEI Nº 6016.2020/0068171-0-I - RETIFICAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2043/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 216/DRE-G/2020-RPP, publicado no DOC de 16/04/2026 Negócios: Nº 2010364 sendo que, ONDE SE LÊ : ATENDIMENTO: 94 CRIANÇAS, SENDO 35 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 04 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 35- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 116.692,04VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.732,05VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.785,93+IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 142.210,02-LEIA-SE: ATENDIMENTO: 94 CRIANÇAS, SENDO 45 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS-VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 04 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 45- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 116.692,04-VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 22.798,35-VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00-VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.785,93+IPTU-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 147.276,32. Publique-se. Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164452954

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164490627

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068171-0

Número do edital

Nº 216/DRE-G/2020-RPP

Objeto da parceria

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESINTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABERCEI: ADENIVO MENDES DE AQUINOSEI Nº 6016.2020/0068171-0-I - RETIFICAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3062/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 216/DRE-G/2020-RPP, publicado no DOC de 16/07/2026 Negócios: Nº 2163121 sendo que, ONDE SE LÊ : ATENDIMENTO: 94 CRIANÇAS, SENDO 35 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 04 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 35- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 116.692,04VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.732,05VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.785,93+IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 142.210,02-LEIA-SE: ATENDIMENTO: 94 CRIANÇAS, SENDO 45 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS-VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 04 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 45- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 116.692,04-VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 22.798,35-VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00-VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 7.785,93+IPTU-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 147.276,32. Publique-se. Fábio Oliveira Silva Schlinkert-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164453146

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164491023

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068171-0

Número do edital

Nº 216/DRE-G/2020-RPP

Objeto da parceria

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESINTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABERCEI: ADENIVO MENDES DE AQUINOSEI Nº 6016.2020/0068171-0-I - O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, RETIFICO, A PUBLICAÇÃO do DESPACHO AUTORIZATÓRIO publicado em 10/04/2026-Negócios nº 1998886- Nº do Termo de Colaboração Nº 216/DRE-G/2020-RPP , ONDE SE LÊ: com atendimento para 94 crianças sendo 35 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 116.692,04 ( Cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois reais e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 17.732,05 ( Dezessete mil, setecentos e trinta e dois reais e cinco centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.785,93 ( Sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 142.210,02 ( Cento e quarenta e dois mil, duzentos e dez reais e dois centavos) ,LEIA-SE com atendimento para 94 crianças sendo 45 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 116.692,04 ( Cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois reais e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.798,35 ( Vinte e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.785,93 ( Sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 147.276,32 ( Cento e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) , publique-se. Fábio Oliveira Silva Schlinkert-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164453245

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164492167

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027591-6

Número do contrato

92/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4968/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS- CT VIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4968/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 92/DRE-G/2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0027591-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS- CT VIDAS.CNPJ: 07.318.742/0001-09VIGÊNCIA: de 01/04/2025 A 31/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria..CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ALÉM DO HORIZONTE3.2 ENDEREÇO: RUA LUIS DE SOUSA- Nº 1000- VILA MARILENA - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO:136 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 30 - R$ 1.097,88/ 30 - R$ 1.007,23 / 16 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 64- R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 164.937,183.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 34.567,683.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.697,82+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 208.202,683.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.632.149,78VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.632.149,78DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9DATA DA LAVRATURA: 27/08/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DRE-ELIANA AGASSI DE CASTRO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164452416

Notificação (NP)   |   Documento: 164500729

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0074598-8

Número do Contrato

Nº 290/DRE-G/2019-RPP

Motivo da Notificação

NOTIFICAÇÃO DE INIDONEIDADE

Justificativa

NOTIFICAÇÃO DE INIDONEIDADE

Fundamentação legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Autoridade ou Setor competente pela notificação

NÚCLEO DE PARCERIASDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Objeto da parceria

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEM QUERER

CNPJ do Contratado

05.585.679/0001-41

Conteúdo da Notificação

OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BEM QUERER-SEI Nº : 6016.2019/0074598-8- CEI BEM QUERER I-SEI Nº 6016.2020/0083427-3 CEI BEM QUERER II- SEI Nº05.585.679/0001-41- CEI BEM QUERER III-DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de adimplemento do valor de R$ 2.231.109,65 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e nove reais e sessenta e cinco centavos ), referente à prestação de contas final conforme notificação 469/2025 termo de Colaboração Nº 290/DRE-G/2019-RPP Unidade CEI BEM QUERER I, valor R$972.401,08(novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e um reais e oito centavos ), referente à prestação de contas final conforme notificação 469/2025 termo de Colaboração Nº 280/DRE-G/2020-RPP Unidade CEI BEM QUERER II,R$2.985.049,26(dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quarenta e nove reais e vinte e seis centavos) referente à prestação de contas final conforme notificação 469/2025 termo de Colaboração Nº 111/DRE-G/2021-RPP Unidade CEI BEM QUERER III, Unidades mantidas com a Associação Beneficente Bem Querer - CNPJ nº 05.585.679/0001-41, verbas repassadas para a manutenção das Unidades citadas. Denunciada em 30/09/2025, a ORGANIZAÇÃO tem o prazo de 10 ( Dez ) dias úteis para a apresentação de defesa sob pena da aplicação das penalidades previstas conforme abaixo:Art 64. do Decreto Municipal 57.575/2016 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n°13.019 de 2019 nos incisos II e IIIII - Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163862812

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164489110

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

Termo do Contrato: 05/DRE IP/2021; Pregão Eletrônico nº 01/DRE IP/2021; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. Contratada: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ 36.145.599/0001-07; OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, para o prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga pelo período de 30 (trinta) meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, podendo perfazer um total de até 60 (sessenta) meses. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato nº 05/DRE IP/2021 constante no documento (SEI nº 047186328) com extrato em SEI 047316940, faz necessário seu apostilamento para dele fazer constar o reajuste de 3,9227% com índice IPC-SP (FIPE), a partir de 25/06/2026 a 31/08/2026 no valor de R$ 6.214,80 (seis mil e duzentos e quatorze reais e oitenta centavos).II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164488767

Data de Publicação

08/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164544610

Principal

Número do Contrato

64/DRE IP/2024

Contratado(a)

MANULOG SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.210.286/0001-42

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 64/DRE IP/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6016.2024/0008552-9, MODALIDADE: Edital de Pregão Eletrônico nº 90001/DRE IP/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Transporte de carga, com 01 (um) CAMINHÃO BAÚ TIPO TOCO, com capacidade de carga de 06 (seis) a 08 (oito) toneladas, e 02 (duas) CAMINHONETAS FECHADAS TIPO VUC, com capacidade de carga de 01 (uma) tonelada, incluindo 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante por veículo, com combustível e quilometragem livre e Mapa de localização (Guia ou GPS). TERMO DE ADITAMENTO Nº 32/DRE IP/2026: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses a partir de 26/09/2026. SIGNATÁRIOS Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação da DRE Ipiranga (CONTRATANTE) e Sr. Vitor Lopetegui Bio, Titular Administrador da empresa MANULOG SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (CONTRATADA).

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164481474

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164480041

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0063812-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil CEI JERICÓ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0063812-3 CEI JERICÓ ASSUNTO: ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO, a partir de 03/08/2026 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 164361048 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 65/DRE-IP/2021-RPP, com a OSC INSTITUTO BOAS NOVAS localizada na Rua Monteiro Soares Filho, nº 652, São Paulo, C.N.P.J. nº 06.002.151/0001-65, para adequação da verba de locação a partir de 03/08/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI JERICÓ, com atendimento, de 133 crianças, sendo 30 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 162.140,79 (cento e sessenta e dois mil cento e quarenta reais e setenta e nove centavos) mais adicional de berçario R$ 16.203,60 (dezesseis mil duzentos e três reais e sessenta centavos) e mais verba de locação no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), toalizando R$ 200.344,39 (duzentos mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 164216381 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164383808

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164483526

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044848-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil DOS ANJOS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI DOS ANJOS Processo SEI nº 6016.2017/0044848-3 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 164360258 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 224/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua Dr. Neto de Araújo, 320 sala 1304, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DOS ANJOS, com atendimento 423 crianças, sendo 196 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 432.458,49 (quatrocentos e trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), mais o adicional de berçário de R$ 105.863,52 (cento e cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e verba de locação no valor de R$ 47.128,07 (quarenta e sete mil cento e vinte e oito reais e sete centavos), totalizando R$ 585.450,08 (quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e oito centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 164216860 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164382231

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164552988

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037514-3

Número do edital

TC nº 706/DRE-IQ/2018-RPI

Objeto da parceria

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACENCIAS - CEI CARRÃO II

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Despacho da Diretora Regional - Retificação do Despacho Publicado no DOC de 15/06/2026, página 106 - Processo SEI 6016.2018/0037514-3 - Leia-se como segue e não como constou: Descrição detalhada do objeto: aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CARRÃO II

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164554388

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0063769-5

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CEI ASAS DE ALGODÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CEI ASAS DE ALGODÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2018/0063769-5 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CEI ASAS DE ALGODÃO - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 797/DRE-IQ/2018 - RPP, mantido com a INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI ASAS DE ALGODÃO, para o valor de R$ 9.892,24 (nove mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de agosto/2026. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164556109

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054900-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO - CNPJ 15.308.663/0001-45 - CEI SANTA MARCELINA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054900-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO - CNPJ 15.308.663/0001-45 - CEI SANTA MARCELINA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1432/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO - CNPJ 15.308.663/0001-45, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA MARCELINA, com atendimento a 250 (duzentos e cinquenta) crianças na faixa etária de 01 a 03 anos, incluindo 54 (cinquenta e quatro) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 284.411,32 (duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e trinta e dois centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 27.358,02 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164525722

Principal

Número do Contrato

24 /DRE IQ/2026

Contratado(a)

Alinne Naiany Souza Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

06640787458

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO CONTRATO N.º 24 /DRE IQ/2026 PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2025/0068091-7 Contratado: Alinne Naiany Souza Silva CPF: XXX.407.874-XX Contratante: PMSP - Diretoria Regional de Educação Itaquera CNPJ: 46.392.114/0011-05 OBJETO DO CONTRATO: Aditamento do termo de contrato 218/DRE-IQ/2025 prorrogação dos serviços de instrutores de libras do CIEJA Itaquera e EMEF Ruth de Souza VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 182.658,14 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) INSS PATRONAL: R$36.531,63 (trinta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos)VIGÊNCIA: 12 ( meses) a partir de 11/08/2026, não podendo ser prorrogado.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.19.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.19.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.1SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, Alinne Naiany Souza Silva - Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164522865

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164531490

Principal

Número do Contrato

25/DRE IQ/2026

Contratado(a)

Katia Francine Rodrigues Dionízio de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

08124006660

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO CONTRATO N.º 25/DRE IQ/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2025/0077030-4 Contratado: Kátia Francine Rodrigues Dionízio de Souza -CPF: XXX.240.066-XX -Contratante: PMSP - Diretoria Regional de Educação Itaquera -CNPJ: 46.392.114/0011-05- OBJETO DO CONTRATO: Aditamento do termo de contrato 216/DRE-IQ/2025 prorrogação dos serviços de instrutores de libras da EMEF Lina da Costa Couto e EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso -VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 182.658,14 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos)INSS PATRONAL: R$36.531,63 (trinta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos)VIGÊNCIA: 12 ( meses) a partir de 11/08/2026, não podendo ser prorrogado.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.19.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.19.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.1 SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, Kátia Francine Rodrigues Dionízio de SouzaMarcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163865210

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164557102

Principal

Número do Contrato

22/DRE-IQ/2026

Contratado(a)

FOCUS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.096.637/0001-99

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI: 6016.2024/0084111-0 EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO - Nº 22/DRE-IQ/2026 TERMO DE CONTRATO - Nº 542/DRE-IQ/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 90008/DRE-IQ/2024 CONTRATANTE - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERACONTRATADA - FOCUS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - CNPJ 18.096.637/0001-99 OBJETO DO CONTRATO - Prestação de serviços de controle de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo das unidades pertencentes a Diretoria Regional de Educação Itaquera.OBJETO DO ADITAMENTO - Aditamento no quantitativo, compreendendo o período de um ano 17/08/2026 a 16/08/2027 - Inclusão das unidades - DREs - Sede e Cidade Líder, almoxarifado e Cefor. VALOR SEMESTRAL DO CONTRATO - R$ 3.444,00 (três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais)VALOR TOTAL DO CONTRATO - R$ 6.888,00 (seis mil oitocentos e oitenta e oito reais)DOTAÇÃO A SER ONERADAS: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0SIGNATÁRIOS: MARCIA MARQUES DOS SANTOS, Diretora Regional de Educação - DRE ITAQUERA, e o sócio administrador Samuel Martins Ayres da Silva.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regiona de Educação

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163980281

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164531353

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 15/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa especializada

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break tipo II - Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025

Processo

6016.2026/0088142-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

6016.2026/0088142-6Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã / TremembéAssunto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break tipo II - Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025 I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o art. 82 e seguintes da Lei 14.133/21 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, CNPJ 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços n° 15/SME/2025, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de 100 (cem) serviços de Coffee Break, tipo I, no valor individual de R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) totalizando R$ 2.492,00 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais), para Evento de Encerramento da Semana de Alfabetização do MOVA da DRE-JT 2026, que será realizada no dia 18 de setembro de 2026 no CEU Jaçanã;II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 2.492,00 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais) , por meio da Nota de Reserva nº 64.500/2026;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal titular do contrato a servidora Mônica Borges de Oliveira Diello, RF 791.254.4/1 e como fiscal suplente, a servidora Luciane Aparecida Fernandes, RF 728.150.1/1;IV- Publique-se;V- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;VI- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164530689

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164502155

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036592-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração da capacidade

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR É PRECISO", CNPJ: nº 04.193.749/0001-53, para alteração da capacidade de atendimento do CEI CAMINHAR É PRECISO I, para 132 crianças, sendo 55 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 207.332,87 (duzentos e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) incluindo valor de aluguel, IPTU e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.001.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 816/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC;VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164494390

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164492183

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047057-8

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração da capacidade

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA CNPJ º 22.690.069/0001-27" , para alteração da capacidade de atendimento do "CEI CANTINHO FELIZ", para 197 crianças, sendo 91 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 293.045,15 (duzentos e noventa e três mil, quarenta e cinco reais e quinze centavos) incluindo valor de aluguel, IPTU e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.840/2026 ;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC;VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164491008

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164482573

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051163-0

Número do contrato

306/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

4939/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CANTINHO DE LUZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE AMPARO E ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.805.463/0001-81

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163715305

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164482049

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050855-9

Número do contrato

743/DRE-MP/2017

Número do Termo Aditivo

4920/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ALPS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DA CAPACIDADE DE BEÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2022

Data de Fim

29/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163443349

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164484554

Principal

Número do Contrato

47/DRE-MP/2026

Contratado(a)

META TRANSPORTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.059.041/0001-36

Data da Assinatura

10/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2022/0072812-4. Extrato do Termo de Aditamento nº 47/DRE-MP/2026 ao Termo de Contrato nº 06/DRE-MP/2022. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: META TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.059.041/0001-36. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos (até 03 anos de uso), com condutor e combustível, em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, referente ao ITEM 11 do LOTE 21 - DRE-MP, do Pregão Eletrônico nº 37/SME/2022, Processo SEI nº 6016.2022/0032122-9. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, de 11/07/2026 a 10/07/2027, com cláusula resolutiva e com reajuste de preços. Adoção do índice de reajuste IPC/FIPE, em caráter excepcional, nos termos da Portaria SF nº 389/2017. DOTAÇÃO ONERADA nº: 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 10/07/2027. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 184.886,64 (Cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Luis Fernando de Morais. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164483964

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164485526

Principal

Número do Contrato

53/DRE-MP/DIAF/2026

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0102210-7. Extrato do Termo de Aditamento nº 53/DRE-MP/DIAF/2026 ao Termo de Contrato nº 533/DRE-MP/DIAF/2025, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2025, Pregão Eletrônico nº 90004/2025-COBES. CONTRATANTE: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.223.709/0001-68. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 533/DREMP/DIAF/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 01/09/2026 a 31/08/2027. DOTAÇÃO ONERADA: 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/09/2026 até 31/08/2027. VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE ADITAMENTO: R$ 64.266,72 (Sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sra. Cecília Rosa Caroline Silva Jardim dos Anjos. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164485271

Outras (NP)   |   Documento: 164482112

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento.Mudança local de prestação dos serviços

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Processo SEI nº 6016.2026/0009125-5 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Alteração do local de prestação dos serviços. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) alteração do local de prestação dos serviços do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o Sr. Valdeilton da Silva Pereira, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, para fazer constar que a partir de 24/07/2026 o Instrutor de LIBRAS, iniciou atividades na EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR, no horário das 14h às 18h. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164482372

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009125-5 Interessado(a): Sr. Valdeilton da Silva Pereira Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Instrutor de LIBRAS Sr. Valdeilton da Silva Pereira, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausências ao trabalho nos dias 04, 24 e 27/08/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164483153

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0007297-6 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão do dia 08/08/26; inclusão do dia 12/09/2026. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão do dia 08/08/2026; B) inclusão do dia 12/09/2026 no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) ERICA BARBOSA SILVA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164518474

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0009097-6 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão do dia 08/08/26; inclusão do dia 14/11/2026. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão do dia 08/08/26; B) inclusão do dia 14/11/26, no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) EDVÂNIA GUIMARÃES DOS SANTOS BARROS, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164545558

Principal

Especificação de Outras

Despacho Retificação publicação DOC de 06/08/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/08/2026, PÁGINA 374. Processo SEI nº 6016.2020/0016538-0 Interessada: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 03/DRE-MP/2020, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, com vistas a não interrupção da prestação dos serviços. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento nos §§2º e 4º, inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 03/DRE-MP/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 010/SG-COBES/2019, firmado entre a Municipalidade através da Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.343.712/0001-52, cujo objeto é a contratação para a prestação de serviços de locação de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender as unidades da PMSP; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo contratual, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, por 01 (um) mês, de 01/08/2026 até 31/08/2026, com vistas a não interrupção da prestação dos serviços e até que sejam concluídos os procedimentos de implantação dos novos serviços instaurados no Processo SEI nº 6016.2026/0006037-6, no valor total estimado de R$ 913,83 (Novecentos e treze reais e oitenta e três centavos), na sede da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, Av. Nordestina, nº 747, Vila Americana, São Paulo/SP, CEP 08021-000. II) Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº: 16.20.12.122.4001.2.100. 33903900.1.500.9001.0, no valor de R$ 913,83 (Novecentos e treze reais e oitenta e três centavos) do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas referentes ao ajuste em tela. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164545259

Principal

Especificação de Outras

Despacho inclusão de datas reposição no cronograma

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0010960-8 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Inclusão do dia no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) Inclusão do dia 12/09/2026 no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) PAOLA INGLÊS GOMES, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/09/2026

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 164535436

Dados da Licitação

Número

90024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PASTAS PERSONALIZADAS

Processo

6016.2026/0092164-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2026/0092164-9 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE PASTAS PERSONALIZADASCOMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 05/09/2026 que será realizada através do sistema Comprasgov(www.gov.br/compras).O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 11/09/2026, às 08h00. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164520767

Outras (NP)   |   Documento: 164528002

Principal

Especificação de Outras

Aditamento n.º 33/DRE-PJ/2026 ao Termo de Contrato n.º 10/DRE-PJ/2022

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE-PJASSUNTO: ELEVADORES ORION LTDA - Aditamento n.º 33/DRE-PJ/2026 ao Termo de Contrato n.º 10/DRE-PJ/2022 - Inclusão de Unidade Escolar (EMEI Mary França)PROCESSO: 6016.2022/0065075-3 DESPACHO:I. À vista dos elementos de instrução constantes do Processo Administrativo nº 6016.2022/0065075-3, em especial das manifestações técnicas e da Informação Jurídica favorável acostada aos autos, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável por força da regra de transição do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 33/DRE-PJ/2026 (doc. SEI nº 163937583) ao Termo de Contrato nº 10/DRE-PJ/2022 (doc. SEI nº 070264291), firmado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.840/0001-78, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, nas Unidades Educacionais e na sede da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;A presente alteração contratual formaliza o acréscimo quantitativo de 01 (um) equipamento no escopo do ajuste, mediante a inclusão da unidade escolar EMEI Mary França, localizada na Rua Jairo de Almeida Machado, nº 407 - Jardim Pirituba (01 elevador, marca Bass Tech, 03 paradas), passando o contrato a contemplar o atendimento de 84 (oitenta e quatro) elevadores, cujo início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á a partir da entrega do alvará de funcionamento e expedição da competente Ordem de Início de Serviço (OIS);O acréscimo importa no valor unitário mensal de R$ 1.085,48 (um mil, oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), correspondendo ao montante estimado de R$ 4.341,90 (quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos) para o exercício financeiro de 2026 (período de setembro a dezembro/2026) e ao impacto anual estimado de R$ 13.025,71 (treze mil, vinte e cinco reais e setenta e um centavos), elevando o valor mensal global do contrato para R$ 91.179,95 (noventa e um mil, cento e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) e o valor total anual provisório para R$ 1.094.159,38 (um milhão, noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrado na planilha de cálculo (doc. SEI nº 163535523) e na Minuta do Termo de Aditamento (doc. SEI nº 163937583);II. Em consequência, para fazer frente às despesas decorrentes do acréscimo no presente exercício, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a seguinte dotação orçamentária, amparada pela Nota de Reserva abaixo discriminada: SegmentoNota de Reserva nºDotação OrçamentáriaValor (2026)EMEI61.101/202616.14.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0R$ 4.341,90 III. Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, DESIGNO os servidores indicados no documento SEI nº 163952161 para exercerem as funções de fiscalização e acompanhamento da execução contratual na nova unidade escolar atendida.;IV. Publique-se;V. Encaminhe-se à DRE-PJ/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, ato contínuo, à DRE-PJ/DIAF/Contratos para lavratura, saneamento formal da minuta e colheita de assinaturas no instrumento de aditamento. WAGNER BARBOSA DE LIMADiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164050794

Data de Publicação

08/09/2026

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164510478

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041862-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO HEBROM - CEI AS CORES DA INFÂNCIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2019/0041862-6 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2019/0041862-6 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 128.2019/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Instituto Hebrom para que conste o reajuste da verba de locação do CEI As Cores da Infância para R$ 5.263,88 ( cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 13 de setembro de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

164432652

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164517754

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0002419-6

Objeto

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL - Denúncia da Parceria - Termo de Colaboração nº 14.2023/DRE-PJ-RPP

Descrição detalhada do objeto

A Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, NOTIFICA e CONVOCA a Organização da Sociedade Civil - Associação Comunitária Fazenda do Carmo" - inscrita no CNPJ sob o nº 05.800.045/0001-64, por meio de seu Representante legal, o Senhor Matheus Santana de Andrade Bernardi, a efetuar a devolução do valor apurado ou a apresentação da prestação de contas final.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO Comunitária Fazenda do Carmo UNIDADE: CEI JOSE JOAQUIM DE SANTANA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL - Denúncia da Parceria - Termo de Colaboração nº 14.2023/DRE-PJ-RPP DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2023/0002419-6, notadamente as manifestações dos núcleos técnicos desta DRE e com fundamento na cláusula quarta, item 4.1, IX do termo de parceria, considerando a não apresentação da prestação de contas final referente ao Termo de Colaboração 14.2023/DRE-PJ-RPP - CEI JOSE JOAQUIM DE SANTANA, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, NOTIFICA e CONVOCA a Organização da Sociedade Civil - Associação Comunitária Fazenda do Carmo" - inscrita no CNPJ sob o nº 05.800.045/0001-64, por meio de seu Representante legal, o Senhor Matheus Santana de Andrade Bernardi, a efetuar a devolução do valor apurado de R$ 8.184.427,49 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos) ou a apresentação da prestação de contas final, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação, e/ou apresentar manifestação que tiver.II. Fica também cientificada que o não comparecimento para a finalização da prestação de contas e a quitação dos débitos com a Municipalidade, acarretará a aplicação da penalidade de INIDONEIDADE, nos termos do inciso III, artigo 73 da Lei 13.019/2014, tendo em vista a não quitação pela Associação do valor de R$ 8.184.427,49 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), referente aos débitos apurados na Prestação de Contas Final do CEI supramencionado, denunciado em 31/12/2024. III. Publique-se.WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

164239290

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164501410

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Contratual - TC nº 438/SME/2020

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE - Processo SEI: 6016.2020/0104628-7. Contratada: PRIDEA Comunicação Ltda - CNPJ 08.353.988/0001-84. Assunto: Rescisão Contratual. Objeto: Prestação de serviços de Assessoria de Imprensa e Comunicação para a Secretaria Municipal de Educação - SME I - À vista dos elementos que instruem este processo, pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações e, notadamente, a manifestação da SME/ASCOM (SEI 163487514) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 164139496), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, DETERMINO A RESCISÃO do Termo de Contrato nº 438/SME/2020 (SEI 037065357), firmado com a empresa PRIDEA Comunicação Ltda., CNPJ 08.353.988/0001-84, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146556996

Data de Publicação

08/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164502039

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0008341-2. Interessado: Tem de Tudo Comércio de Variedades SP Ltda: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - Termo de Adesão nº 134/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIAL/NUMEL (163669815) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164049209), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Tem de Tudo Comércio de Variedades SP Ltda, CNPJ n° 34.834.956/0001-00, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162674250

Data de Publicação

08/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164556019

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0041083-0Interessado: SEAL Segurança Alternativa Eireli. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 51/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (163196431) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164315354), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEAL Segurança Alternativa Eireli, CNPJ n° 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161417841

Data de Publicação

08/09/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 164483641

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR E SUPLENTE

Síntese (Texto do Despacho)

Tendo em vista a contratação da empresa TIM S/A, CNPJ 02.421.421/0001-11, por meio do Contrato SF nº 12/2026, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto 62.100/2022, e a indicação de SF/COADM/DILOG no documento SEI nº 163255215, DESIGNO o servidor Thiago Roberto Fuentes, RF 914.771.3, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato, e em seu impedimento legal, como suplente o servidor Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163467531

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164540431

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº: 6017.2025/0000587-5 PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 6017.2026/0045788-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ nº 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA. - CNPJ nº 00.519.345/0001-56 CONTRATO SF Nº: 05/2025 ASSUNTO: Ciência de decisão administrativa, do Termo de Apostilamento nº 03 e faculdade de interposição de recurso administrativo.Servimo-nos do presente para NOTIFICAR essa empresa, na pessoa de seu representante legal, acerca da decisão administrativa proferida no âmbito do procedimento instaurado para regularização dos atos praticados na execução do Contrato SF nº 05/2025, bem como do Termo de Apostilamento nº 03, formalizado em cumprimento ao Despacho Decisório SEI nº 164454311. Conforme já informado na Notificação SEI nº 160793618, no curso da análise do procedimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, esta Administração identificou erro material na metodologia empregada no Apostilamento nº 02, que adotou como marco inicial para aplicação da repactuação a data do orçamento estimado da contratação. Entretanto, nos termos do artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 133, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a repactuação dos custos decorrentes do mercado deve observar como marco temporal a data de apresentação da proposta comercial, e não a data do orçamento estimado da contratação.Conforme consignado no Parecer SF/COJUR nº 160846160, o vício identificado no Apostilamento nº 02 é passível de saneamento mediante sua invalidação parcial, limitada exclusivamente à parcela da repactuação dos custos decorrentes do mercado calculada com fundamento em marco temporal incompatível com a legislação vigente, preservando-se os demais efeitos válidos do ato administrativo.Após a regular instrução processual, foi proferido o Despacho Decisório SEI nº 164454311, que declarou a invalidade parcial do Apostilamento nº 02, exclusivamente quanto à parcela referente à repactuação dos custos decorrentes do mercado calculada com fundamento na data do orçamento estimado, preservando-se os demais efeitos válidos do referido ato.Importante destacar que, previamente à formalização do Termo de Apostilamento nº 03, foi celebrado o Termo Aditivo nº 03 ao Contrato SF nº 05/2025, que promoveu a adequação da Cláusula Nona - Repactuação dos Preços Contratados, especificamente do item 9.2, alínea "b", substituindo o marco anteriormente previsto, qual seja, a "data do orçamento estimado", pela data da apresentação da proposta, em conformidade com a legislação aplicável. Dessa forma, o Termo Aditivo nº 03 regularizou o marco temporal previsto contratualmente, enquanto o Termo de Apostilamento nº 03 promoveu a regularização da repactuação dos custos decorrentes do mercado - insumos, em cumprimento ao Despacho Decisório SEI nº 164454311, adotando como marco a data de apresentação da proposta comercial, ocorrida em 24/03/2025. Em decorrência da revisão dos cálculos, foi apurada a diferença total de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos) em favor da Contratada, correspondente aos valores pagos nas competências de fevereiro a julho de 2026.Em cumprimento à decisão administrativa, foi formalizado o Termo de Apostilamento nº 03 ao Contrato SF nº 05/2025, que regularizou a repactuação dos custos decorrentes do mercado - insumos, preservando os demais efeitos válidos do Apostilamento nº 02. O referido instrumento adotou como marco temporal a data de apresentação da proposta comercial, 24/03/2025, e estabeleceu a aplicação do índice definitivo IPC/FIPE de 3,51%, correspondente ao período acumulado de abril de 2025 a março de 2026, com efeitos financeiros a partir de 24/03/2026. Em razão da repactuação, o valor mensal estimado da contratação passa a ser de R$ 11.578,79 (onze mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), e o valor total anual estimado passa a ser de R$ 138.945,48 (cento e trinta e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), substituindo, quanto à parcela referente aos custos decorrentes do mercado - insumos, os valores anteriormente registrados no Apostilamento nº 02. A apuração e o pagamento da diferença decorrente da revisão dos valores estabelecidos no Apostilamento nº 02 observarão o Despacho Decisório SEI nº 164454311 e os cálculos realizados pela DIEOF, conforme expressamente consignado na Cláusula Terceira do Apostilamento nº 03.Dessa forma, fica a empresa TRANSQUERQUI LTDA. formalmente cientificada do teor do Despacho Decisório SEI nº 164454311 e do Termo de Apostilamento nº 03 ao Contrato SF nº 05/2025, facultando-lhe a interposição de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação. Eventual recurso deverá ser apresentado por escrito e protocolizado nos autos do Processo SEI nº 6017.2026/0045788-3, acompanhado dos fundamentos e demais elementos que a Contratada entender pertinentes. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso apresentado, serão adotadas as providências necessárias ao pagamento da diferença de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos) reconhecida em favor da Contratada, preferencialmente mediante compensação financeira nas faturas subsequentes do Contrato SF nº 05/2025, conforme determinado no Despacho Decisório SEI nº 164454311. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 17º andar, Centro, São Paulo/SP, telefone (11) 2873-6276, ou encaminhada eletronicamente para o endereço dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

A presente notificação será publicada para ciência da Contratada, iniciando-se, a partir da publicação, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164454810

Data de Publicação

08/09/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164543874

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Rescisão Unilateral de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO 1. Em face dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica de doc. 164331115, que utilizo como razão para decidir, com fundamento nos artigos 137, incisos I e II e 138, inciso I, ambos da Lei Federal 14.133/2021, Rescindo o Contrato SF n° 19/2025, celebrado com a empresa RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 48.779.248/0001-29, e aplico a pena de multa de 20% sobre o valor total do contrato, nos termos de sua cláusula 10.6, "k", formalizando-se o ajuste conforme minuta de doc. 162303330, que aprovo, com a exclusão de seu item 3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164331577

Data de Publicação

08/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164481519

Dados da Licitação

Número

376/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Processo

6018.2026/0102434-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0102434-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164315030) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

164315533

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164508463

Dados da Licitação

Número

379/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG.

Processo

6018.2026/0007605-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO Processo nº: 6018.2026/0007605-2Assunto: Pregão Eletrônico nº 90565/2026 - Certame FracassadoConsiderando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90565/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 159944561, AUTORIZO:I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0007605-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164318837) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Arquivo (Número do documento SEI)

164318581

Abertura (NP)   |   Documento: 164481795

Dados da Licitação

Número

376/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Processo

6018.2026/0102434-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0102434-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 376/2026PNCP: 13864377000130-1-001385/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 376/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0102434-0, destinado a AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164481177 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164481177

Abertura (NP)   |   Documento: 164508749

Dados da Licitação

Número

379/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG.

Processo

6018.2026/0007605-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0007605-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 379/2026PNCP: 13864377000130-1-001388/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 379/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0007605-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164507657 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164507657

Comunicado (NP)   |   Documento: 164482927

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 256/2026, processo SEI nº 6018.2026/0087098-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANUSCOPIO FENESTRADO, BOLSA COLETORA E DISPOSITVO PARA INCONTINENCIA FECAL, no dia 10/09/2026 às 09:00 horas, ITENS 01 ao 03, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164482366

Data de Publicação

08/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Impugnação (NP)   |   Documento: 164516442

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRADA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ASSUNTO: APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDAPREGÃO ELETRÔNICO N°. 250/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0051922-1OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM Aos quatro dias do mês de setembro de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2024-SMS.G, analisou a impugnação encaminhada pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 09.174.668/0001-20, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 250/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM, na íntegra, conforme SEIs n°. 163112345: IMPUGNAÇÃO AO EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2026 - SÃO PAULO/SPÀ ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA / COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2026IMPUGNANTE: VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA. CNPJ: 09.174.668/0001-20A VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.174.668/0001-20, por seu representante legal, vem, respeitosamente, perante essa Administração Pública, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, apresentar a presente:IMPUGNAÇÃO AO EDITALem face de disposições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 250/2026, especialmente quanto às condições estabelecidas para o Item 01 - Colchão Espuma, Tipo Caixa de Ovo - 1,90 x 90 x 6 cm, pelos fundamentos a seguir expostos.I - DO OBJETOO edital estabelece para o Item 01 a aquisição de:"Colchão espuma, tipo caixa de ovo - 1,90 x 90 x 6 cm", confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 03 cm e espícula de 03 cm no mínimo, com quantidade estimada anual de 105.024 unidades.Entre as exigências estabelecidas, encontram-se, além das características técnicas do produto:? embalagem plástica biodegradável;? Registro ANVISA;? Certificação do INMETRO;? atendimento às ABNT NBR 13579-1 e 2;? laudo de biodegradação anaeróbica conforme ASTM D5511 ou similar;? laudo emitido por laboratório de notória especialidade;? validade máxima de cinco anos para o referido laudo. A Impugnante não questiona a necessidade de a Administração adquirir produto de qualidade, seguro e adequado à finalidade pretendida. O que se questiona são exigências que, da forma como estão estabelecidas, podem restringir indevidamente a competitividade do certame e reduzir o universo de potenciais fornecedores, sem demonstração suficiente de que sejam indispensáveis para o atendimento da finalidade pública.II - DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA COMPETITIVIDADE, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E ECONOMICIDADEA Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, que as licitações devem observar, entre outros, os princípios da:? igualdade;? eficiência;? interesse público;? planejamento;? transparência;? razoabilidade;? competitividade;? proporcionalidade;? economicidade;? desenvolvimento nacional sustentável.A Administração Pública deve, portanto, estabelecer requisitos suficientes para garantir a qualidade e segurança do objeto, mas deve evitar exigências que ultrapassem aquilo que seja efetivamente necessário.A finalidade do procedimento licitatório é justamente permitir que diversos fornecedores aptos apresentem suas propostas, possibilitando à Administração selecionar a solução que apresente a melhor relação entre qualidade, preço, segurança e atendimento ao interesse público.A exigência de requisitos adicionais deve possuir relação direta com o objeto e estar adequadamente fundamentada no planejamento da contratação.III - DA AUSÊNCIA DE COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEO objeto licitado é constituído por bens perfeitamente divisíveis, consistentes em unidades individuais de colchões.A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 48, III, estabelece que a Administração deverá estabelecer, nos certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.A própria legislação prevê tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.No presente caso, contudo, não se identifica no edital a previsão de cota reservada para ME/EPP.A Impugnante reconhece que a aplicação do tratamento diferenciado deve observar as hipóteses legais e as ressalvas previstas na própria legislação, inclusive aquelas relacionadas ao valor estimado da contratação e à eventual demonstração de prejuízo à Administração.Por essa razão, requer-se que a Administração apresente de forma expressa e motivada a análise realizada acerca da aplicação do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006 ao presente item, especialmente considerando que se trata de bem de natureza evidentemente divisível.Caso juridicamente possível, requer-se a divisão do quantitativo em:Cota Principal: até 75% do quantitativo;Cota Reservada: até 25% do quantitativo, destinada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.Considerando o quantitativo estimado de 105.024 unidades, a reserva de 25% corresponderia, em termos matemáticos, a aproximadamente 26.256 unidades, permanecendo o saldo de aproximadamente 78.768 unidades na cota principal.A divisão física do quantitativo não altera a natureza do produto, não prejudica sua padronização e não impede a Administração de estabelecer exatamente as mesmas especificações técnicas, condições de entrega e padrões de qualidade para ambas as parcelas.O próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já reconheceu a possibilidade de divisão do objeto em cota principal e cota reservada, inclusive mediante separação do próprio item em parcela destinada à ampla disputa e parcela destinada às ME/EPP.Dessa forma, requer-se a reavaliação da ausência da cota reservada, com a devida motivação caso a Administração conclua pela impossibilidade de sua aplicação.IV - DA EXIGÊNCIA DE EMBALAGEM PLÁSTICA BIODEGRADÁVELO edital determina que o produto seja acondicionado individualmente em embalagem plástica biodegradável, garantindo sua integridade até o momento da utilização.A Impugnante entende e apoia a preocupação da Administração com questões ambientais e sustentabilidade.Entretanto, a exigência de que a embalagem seja especificamente plástica biodegradável, associada à apresentação de laudo específico de biodegradação anaeróbica, cria uma condição adicional de fornecimento que pode restringir significativamente o universo de fabricantes aptos a participar do certame.A Administração deve diferenciar:a) a necessidade de o produto chegar íntegro, protegido e adequadamente acondicionado ao usuário;dab) a escolha de uma tecnologia específica de embalagem e de um determinado meio de comprovação de sua biodegradabilidade.A primeira é diretamente relacionada à qualidade e segurança do objeto.A segunda exige justificativa técnica e estudo de mercado que demonstrem que a especificação escolhida é efetivamente necessária e proporcional.Uma embalagem pode cumprir perfeitamente sua função de proteger o produto durante armazenamento, transporte e utilização sem que isso signifique, necessariamente, que deva possuir uma determinada tecnologia específica de biodegradação.Assim, requer-se a revisão da exigência de embalagem plástica biodegradável, permitindo-se embalagem que:? preserve a integridade do colchão;? proteja contra umidade, poeira e contaminação;? permita armazenamento e transporte adequados;? atenda à legislação aplicável;? seja compatível com a finalidade do produto.Subsidiariamente, caso a Administração entenda imprescindível manter a exigência ambiental, requer-se que seja admitida qualquer solução tecnicamente equivalente, sem vinculação a uma tecnologia, fornecedor ou metodologia específica.V - DA EXIGÊNCIA DE LAUDO DE BIODEGRADAÇÃO ANAERÓBICA - ASTM D5511O edital exige:"Laudo de Biodegradação Anaeróbica conforme ASTM D5511 ou similar, emitido por laboratório de notória especialidade, nacional ou internacional..."A Impugnante questiona a necessidade e proporcionalidade dessa exigência para o objeto licitado.Não se está afirmando que a sustentabilidade não possa ser considerada em uma contratação pública.Ao contrário, a Lei nº 14.133/2021 expressamente contempla o desenvolvimento nacional sustentável entre os princípios da contratação pública.O ponto central é que a sustentabilidade não pode ser utilizada como justificativa automática para criar uma barreira técnica desnecessária à participação de fornecedores.A exigência de laudo específico:? possui custo para sua obtenção;? depende de laboratório especializado;? possui prazo de validade;? demanda que o fabricante tenha submetido previamente a embalagem a ensaios específicos;? restringe o universo de fabricantes que já possuem documentação dessa natureza;? pode gerar vantagem competitiva artificial para empresas que já possuam esse laudo;? pode impedir a participação de fabricantes que possuem produto tecnicamente adequado, certificado e regularizado, mas que não possuem previamente o referido ensaio específico.Dessa forma, antes de manter a exigência, é imprescindível que a Administração demonstre, no planejamento da contratação, qual problema concreto pretende solucionar com o laudo ASTM D5511 e por que essa comprovação é indispensável ao atendimento do interesse público.Não basta que determinado requisito seja tecnicamente possível.É necessário demonstrar que ele é necessário, proporcional e pertinente ao objeto.VI - DO RISCO DE RESTRIÇÃO INDEVIDA DA COMPETITIVIDADEA combinação das exigências previstas no edital merece especial atenção.O fornecedor interessado não precisa apenas fabricar o colchão dentro das dimensões e características especificadas.Também deverá possuir ou viabilizar, simultaneamente:1. embalagem plástica biodegradável;2. laudo de biodegradação anaeróbica;3. metodologia ASTM D5511 ou equivalente;4. laboratório considerado de notória especialidade;5. laudo dentro do prazo máximo de cinco anos;6. Registro/regularidade perante a ANVISA;7. atendimento às normas ABNT;8. certificação/regularidade perante o INMETRO;9. atendimento às demais exigências do edital.A reunião de todas essas condições pode resultar em barreira de entrada significativa, especialmente para fabricantes nacionais de menor porte.Isso é particularmente relevante diante do tratamento diferenciado conferido pela legislação às microempresas e empresas de pequeno porte.O procedimento licitatório deve buscar ampliar a concorrência entre fornecedores efetivamente capazes de entregar o produto, e não limitar a disputa àqueles que já tenham previamente investido em determinada solução de embalagem e em determinado laudo laboratorial.VII - DA EXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA ANTERIOR DO PRÓPRIO MUNICÍPIO PARA O MESMO PRODUTOHá, inclusive, referência anterior de contratação do próprio Município de São Paulo para o mesmo código Supri 1106501200100047, correspondente ao colchão espuma tipo caixa de ovo 1,90 x 90 x 6 cm.Em contratação anterior, o Município registrou o referido produto pelo valor de R$ 72,09 por unidade, com apresentação individual e registro no Ministério da Saúde.A existência de contratação anterior demonstra a importância de que a Administração esclareça, no presente procedimento, qual fato novo ou necessidade técnica superveniente justifica a criação de exigências adicionais relacionadas especificamente à embalagem biodegradável e ao laudo ASTM D5511, caso tais requisitos não tenham sido exigidos anteriormente.Não se pretende afirmar que a Administração esteja impedida de aperfeiçoar suas especificações.Entretanto, quando uma nova exigência possui potencial de reduzir substancialmente a quantidade de fornecedores, é recomendável que sua necessidade seja demonstrada mediante estudo técnico e pesquisa de mercado.X - DOS PEDIDOSDiante de todo o exposto, a VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA. requer:1. QUANTO À COTA PARA ME/EPPQue seja reavaliada a ausência de cota reservada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando que o objeto é composto por bens de natureza divisível e o art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece a previsão de cota de até 25%.Requer-se, sendo juridicamente cabível, a divisão do quantitativo em cota principal e cota reservada de até 25% para ME/EPP.Caso a Administração entenda que a cota não possa ser aplicada em razão do valor estimado da contratação ou de qualquer outra hipótese legal, requer-se que seja apresentada justificativa expressa, técnica e juridicamente fundamentada no edital/Termo de Referência, indicando precisamente o dispositivo legal utilizado para afastar o tratamento diferenciado.2. QUANTO À EMBALAGEM BIODEGRADÁVELQue seja excluída a obrigatoriedade de embalagem especificamente plástica biodegradável, permitindo-se embalagem adequada e suficiente para garantir a integridade do produto durante transporte, armazenamento e utilização.Subsidiariamente, que sejam admitidas outras soluções de embalagem ambientalmente adequadas e tecnicamente equivalentes, sem restrição a uma tecnologia específica.3. QUANTO AO LAUDO ASTM D5511Que seja excluída a exigência obrigatória de apresentação de laudo de biodegradação anaeróbica conforme ASTM D5511, por não ter sido demonstrada, até o momento, sua indispensabilidade para garantir a qualidade, segurança e funcionalidade do colchão objeto da contratação.Subsidiariamente, caso a Administração entenda indispensável a comprovação de característica ambiental da embalagem, requer-se que sejam aceitos meios de comprovação equivalentes, desde que demonstrem objetivamente o atendimento à finalidade ambiental pretendida, sem exigência de metodologia única.XI - CONCLUSÃOA Impugnante reitera que não pretende afastar padrões de qualidade, segurança ou regularidade sanitária.Ao contrário, a VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA. possui interesse em participar do certame oferecendo produto de qualidade e preço competitivo.O objetivo da presente impugnação é assegurar que o certame permaneça aberto à maior quantidade possível de fornecedores tecnicamente aptos, permitindo que a Administração Pública realize efetivamente uma disputa de preços e obtenha a proposta mais vantajosa, sem abrir mão da qualidade do produto.Entendemos que a exigência de embalagem plástica biodegradável associada obrigatoriamente à apresentação de laudo específico de biodegradação anaeróbica, sem demonstração suficiente de sua indispensabilidade, possui potencial de restringir a competição e de favorecer apenas fornecedores que já disponham previamente dessa solução e documentação.Da mesma forma, considerando que o objeto é divisível, requer-se especial atenção ao tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com análise expressa da possibilidade jurídica de estabelecimento da cota reservada prevista na legislação.Diante disso, requer-se o acolhimento da presente impugnação, com a consequente revisão das disposições questionadas e publicação da respectiva retificação do edital, caso reconhecida a necessidade de alteração.Termos em que,Pede deferimento. A impugnação encaminhada por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 13/08/2026, pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, cumpriu os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.Considerando que os apontamentos indicados na impugnação são na maior parte, referentes as exigências da Qualificação técnica, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pelas exigências do Edital, conforme SEI n°. 164004387: ÀSra. Priscila Luiza Rocha BertasoPregoeiro (a)Com relação a impugnação impetrada pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, temos a dizer:A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas tentam impugnar as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.É o caso presente, em que a empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA apresentou um pedido de impugnação de acordo com a sua ótica.(...)O edital estabelece para o Item 01 a aquisição de:"Colchão espuma, tipo caixa de ovo - 1,90 x 90 x 6 cm", confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 03 cm e espícula de 03 cm no mínimo, com quantidade estimada anual de 105.024 unidades.Entre as exigências estabelecidas, encontram-se, além das características técnicas do produto:? embalagem plástica biodegradável;? Registro ANVISA;? Certificação do INMETRO;? atendimento às ABNT NBR 13579-1 e 2;? laudo de biodegradação anaeróbica conforme ASTM D5511 ou similar;? laudo emitido por laboratório de notória especialidade;? validade máxima de cinco anos para o referido laudo.A Impugnante não questiona a necessidade de a Administração adquirir produto de qualidade, seguro e adequado à finalidade pretendida.O que se questiona são exigências que, da forma como estão estabelecidas, podem restringir indevidamente a competitividade do certame e reduzir o universo de potenciais fornecedores, sem demonstração suficiente de que sejam indispensáveis para o atendimento da finalidade pública.Resposta: Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao pedido de impugnação DAREMOS PROVIMENTO.Informamos que o Descritivo Técnico foi revisado e atualizado como segue:COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM1106501200100047Colchão tipo forração caixa de ovo, confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 03 cm e espícula de 03 cm no mínimo. Medindo 190 x 90 x 6 cm. Tolerância de 2 cm em relação ao comprimento e a largura; e para altura tolerância de -0,5/+1,5 cm. Garantia de uso mínima de 90 dias. Embalagem A VÁCUO. Deverá possuir Registro ANVISA, Certificação do INMETRO, estar de acordo com a ABNT NBR 13579-1 e 2 vigentes.EMBALAGEM:1. O produto deverá estar embalado de acordo com as normas vigentes, garantindo a integridade do produto até o momento de sua utilização.2. Reembalado de acordo com a praxe do fabricante, que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização.3. Rotulado conforme a legislação em vigor.4. Deverá constar na embalagem nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, n.º do lote, data de fabricação, data de validade, nome e n.º do conselho de classe do responsável técnico, n.º do registro no Ministério da Saúde.5. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada.CONDIÇÕES GERAIS:1. Comprovar, por meio de cópia, Alvará Sanitário atualizado ou Cadastramento definitivo da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.2. Comprovar, por meio de cópia, a Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - MS.3. Comprovar, por meio de cópia, a regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Registro ou da Isenção, ou de Notificação ou Cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação, também serão aceitos "prints" de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação.4. O produto deverá atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.5. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.6. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada Divisão de Suprimentos SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização do (s) produtos no período de validade.7. Deverão ser apresentadas amostras dos itens, do mesmo lote, na quantidade de 03 (TRÊS) unidades em sua embalagem primária inviolada/lacrada e se houver embalagem secundária fechada/lacrada.8. As amostras deverão vir identificadas com? NÚMERO DO PREGÃO,? NOME DO FABRICANTE E/OU DISTRIBUIDOR,? NÚMERO DO ITEM DO EDITAL.9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:a. Rotulagem e funcionalidade da embalagem;b. Comprovação de compatibilidade da tecnologia com descrição do objeto descrito em Edital.10. As amostras serão analisadas na CATS/SMS cujo agendamento será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Sistema XXXXXX, sendo permitida a presença de 01 (um) representante por Empresa, cuja presença será facultada a todos os demais fornecedores interessados.11. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.12. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou Termo de Contrato concernente aos ITENS respectivos, as amostras apresentadas e não utilizadas, tendo sido aprovadas ou não, poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no 5º andar desta SMS, junto à comissão avaliadora. A não retirada das amostras no prazo estabelecido ensejará o descarte das mesmas pela Administração, sem direito a ressarcimentos.13. Deverá a proponente colocar à disposição da Administração, junto com a proposta, todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA ou CÁTALOGO ou INSTRUÇÃO DE USO ou FOLHETO INFORMATIVO QUE ACOMPANHA O PRODUTO, em conformidade com a documentação apresentada a ANVISA para regularidade do produto, impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante e, se for o caso, país de origem.? Nome do produto? Código? Material de composição? Medidas (comprimento, largura, altura e densidade)? Cor14. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo portaria INMETRO nº 35 vigente que reporta ao Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano - Consolidado.15. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo a ABNT NBR 13579-1 vigente que reporta a Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio e a ABNT NBR 13579-2 vigente que reporta Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases.16. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo com as exigências editalícias e regulatórias vigentes.17. Durante a vigência do CONTRATO e/ou da ATA a detentora deverá oferecer, sem ônus, Capacitação e Recapacitação às equipes da Rede Hospitalar, Rede de Atenção Básica, Polos de Curativos e Parceiros, com o objetivo da orientação quanto ao uso correto da tecnologia/produto. Considerando o item 2.2.1 do Edital:2.2.1 Por força do Decreto Municipal 62.100/2022 que revogou os Artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, não haverá cota reservada para ME/EPP/COOP, vinculada a ITENS de Ampla Participação nos itens deste Pregão.Portanto, conforme a Lei em vigor na Prefeitura do Município de São Paulo, para as compras por meio de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, não será estabelecida cota reservada para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Cooperativas (COOP) nos itens de ampla participação deste Pregão.Diante da manifestação da Área Técnica, a Pregoeira delibera por CONHECER a impugnação ofertada pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 09.174.668/0001-20, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL a referida impugnação.O Edital alterado foi disponibilizado no site www.compras.gov.br , conforme SEI n°. 164427248.A data para abertura do Pregão Eletrônico n°. 250/2026 fica marcada para o dia 18/09/2026 às 09:00hs.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164514818

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164524042

Principal

Especificação de Outras

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE PETIÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREGOEIRADA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ASSUNTO: APRECIAÇÃO DA PETIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERPOSTA PELO SENHOR LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOSPREGÃO ELETRÔNICO N°. 250/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0051922-1OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM Aos quatro dias do mês de setembro de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2024-SMS.G, analisou a petição administrativa encaminhada pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, portador do CPF n°. 022.993.678-45, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 250/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM, na íntegra, conforme SEIs n°. 163298518: ÀPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTERef.: Pregão Eletrônico nº 250/2026/SMSProcesso Administrativo nº 6018.2026/0051922-1Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de colchão de espuma, tipo caixa de ovo, 1,90 x 0,90 x 0,06 mPETIÇÃO ADMINISTRATIVAEXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO PROVOCAÇÃO AO EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVAPEDIDO DE REVISÃO DE OFÍCIO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIOEMENTADIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO. ART. 5º, XXXIV, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA. SÚMULAS 346 E 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF QUANTO AO DEVER DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS DIANTE DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2026/SMS. COLCHÃO/COLCHONETE DE ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO. EXIGÊNCIA SIMULTÂNEA DE REGULARIZAÇÃO PERANTE A ANVISA E CERTIFICAÇÃO INMETRO COM FUNDAMENTO NA PORTARIA INMETRO Nº 35/2021. REGULAMENTO QUE EXPRESSAMENTE EXCLUI DE SEU ÂMBITO COLCHÃO/COLCHONETE HOSPITALAR REGISTRADO PELA ANVISA E COLCHONETE EXCLUSIVAMENTE TIPO CAIXA/CASCA DE OVO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA CERTIFICAÇÃO INMETRO. PRESERVAÇÃO DO CONTROLE DE QUALIDADE MEDIANTE NORMAS ABNT EFETIVAMENTE PERTINENTES À ESPUMA. INADEQUAÇÃO DE EXIGÊNCIA RELATIVA A REVESTIMENTO EM PRODUTO QUE NÃO POSSUI REVESTIMENTO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DA RETIRADA DO ACONDICIONAMENTO A VÁCUO, ANTERIORMENTE ADOTADO PELA PRÓPRIA SMS E RECONHECIDO COMO SOLUÇÃO DE RELEVÂNCIA TÉCNICA E LOGÍSTICA. PEDIDO DE REVISÃO DE OFÍCIO E CORREÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ANTES DA REALIZAÇÃO DO CERTAME.LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, brasileiro, casaso, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 174.901, portador do CPF nº 022.993.678-45, residente e domiciliado na rua Lord Crockrane, 26 - ap.262 - Bairro Ipiranga - SP-SP-cep. 04213-000, atuando em nome próprio, na qualidade de cidadão, vem, respeitosamente, à presença da Administração Pública Municipal, com fundamento no art. 5º, XXXIV, "a", e no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como no princípio da autotutela administrativa consagrado nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, apresentar a presentePETIÇÃO ADMINISTRATIVA PARA REVISÃO DE OFÍCIOa fim de levar ao conhecimento dessa Administração possíveis incompatibilidades jurídico-normativas e inconsistências técnicas existentes no instrumento convocatório acima identificado, requerendo sua apreciação e eventual correção antes da realização do certame, pelos fundamentos a seguir expostos.I. DA NATUREZA CONSTITUCIONAL DA PRESENTE PETIÇÃOA presente manifestação é formulada no exercício autônomo de direito fundamental assegurado diretamente pela Constituição Federal.Dispõe o art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal:"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas[?] o direito de petição aos Poderes Públicos [?] contra ilegalidade ou abuso de poder."A garantia constitucional não está condicionada à existência de interesse econômico direto, vínculo contratual, participação em procedimento administrativo específico ou qualidade de licitante.É suficiente que o cidadão leve ao conhecimento do Poder Público fato ou situação que, em tese, possa caracterizar ilegalidade, incompatibilidade normativa ou circunstância que demande exame administrativo.No caso presente, o Requerente não pretende substituir a competência técnica da Secretaria Municipal da Saúde nem interferir no juízo administrativo legítimo acerca da melhor solução a ser contratada.Pretende, exclusivamente, cientificar formalmente a Administração de questões objetivas que merecem revisão antes da produção de efeitos pelo instrumento convocatório, possibilitando que a própria Municipalidade examine e, caso confirme a incompatibilidade apontada, proceda espontaneamente à sua correção.Trata-se da essência do direito constitucional de petição.II. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIAA atuação administrativa encontra fundamento e limite direto no art. 37, caput, da Constituição Federal, segundo o qual:"A administração pública [?] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."O princípio da legalidade exige que cada obrigação administrativa imposta aos particulares encontre compatibilidade com o ordenamento jurídico que lhe serve de fundamento.Já o princípio da eficiência impõe que requisitos técnicos, documentais e operacionais estejam efetivamente relacionados ao resultado que a Administração pretende obter, evitando-se exigências desnecessárias, contraditórias ou destituídas de relação objetiva com o produto contratado.Consequentemente, uma vez levada ao conhecimento da Administração possível incompatibilidade entre uma exigência editalícia e a própria norma utilizada para fundamentá-la, surge a necessidade de seu exame pela autoridade competente.O mesmo ocorre quando o instrumento exige norma técnica destinada a componente que sequer integra o objeto adquirido.III. DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVAO ordenamento jurídico reconhece à Administração Pública o poder de controlar e rever os próprios atos, independentemente de provocação judicial.A matéria encontra-se consolidada há décadas pelo Supremo Tribunal Federal.A Súmula nº 346 do STF estabelece:"A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."A Súmula nº 473 do STF, por sua vez, consagra que a Administração pode anular os próprios atos quando contaminados por vícios de ilegalidade, bem como revogá-los por razões legítimas de conveniência ou oportunidade, preservados os direitos juridicamente constituídos.Mais recentemente, a jurisprudência selecionada pelo próprio Supremo Tribunal Federal reafirmou que, diante de suspeitas ou indícios de ilegalidade, a Administração há de exercer seu poder-dever de rever os próprios atos.A expressão "poder-dever" possui especial relevância.A autotutela não deve ser compreendida apenas como prerrogativa destinada à defesa da Administração. Constitui instrumento de preservação da legalidade administrativa, permitindo que o próprio Poder Público corrija determinada situação antes que ela produza consequências econômicas, administrativas ou judiciais de maior dimensão.A presente petição possui exatamente essa finalidade.O certame ainda não foi realizado.Portanto, eventual incompatibilidade existente no instrumento convocatório pode ser analisada e corrigida pela própria Administração antes da apresentação dos seus efeitos concretos, solução mais eficiente, econômica e juridicamente segura do que sua discussão posterior.IV. DO OBJETO LICITADO E DAS EXIGÊNCIAS ATUALMENTE PREVISTASO Pregão Eletrônico nº 250/2026/SMS tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de colchão de espuma tipo caixa de ovo, medindo 1,90 x 0,90 x 0,06 m.O Termo de Referência descreve produto confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 3 cm e espícula de 3 cm no mínimo, com garantia mínima de uso de 90 dias.Estabelece ainda, entre outras exigências:a) regularização do produto perante a ANVISA;b) Certificação do INMETRO;c) comprovação de atendimento à Portaria Inmetro nº 35/2021;d) atendimento às ABNT NBR 13579-1 e ABNT NBR 13579-2;e) acondicionamento individual em embalagem plástica biodegradável;f) Laudo de Biodegradação Anaeróbica conforme ASTM D5511 ou similar.O Requerente chama a atenção da Administração especificamente para três aspectos:1. possível incompatibilidade da certificação INMETRO com o próprio campo de aplicação da Portaria nº 35/2021;2. necessidade de adequação das normas ABNT às características efetivamente existentes no produto, preservando-se os ensaios técnicos da espuma e afastando-se requisitos destinados a revestimento inexistente;3. necessidade de reavaliação da retirada da embalagem a vácuo anteriormente utilizada pela própria Secretaria Municipal da Saúde.V. DA EXCLUSÃO EXPRESSA DO PRODUTO DO CAMPO DE APLICAÇÃO DA PORTARIA INMETRO Nº 35/2021Este constitui o ponto jurídico-normativo central da presente petição.A Portaria Inmetro nº 35, de 5 de fevereiro de 2021, aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano.https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=452921Entretanto, a própria Portaria delimita expressamente os produtos aos quais se aplica.Dispõe seu art. 4º, §1º, inciso I, que o Regulamento alcança colchões hospitalares quando sua regulamentação não estiver abrangida pela ANVISA.Ou seja, a própria norma estabelece uma divisão objetiva de competência regulatória.Quando o colchão hospitalar é produto submetido à competência sanitária da ANVISA, o regime compulsório definido naquela Portaria deixa de incidir.Art. 4º Os colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano objetos deste Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não comprometerem o desempenho do produto, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.§ 1º Aplica-se o presente Regulamento aos:I - colchões hospitalares que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles cuja regulamentação não está abrangida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;II - colchões de espuma flexível de poliuretano antirrefluxo desde que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles que não são de competência da ANVISA;III - colchões de espuma flexível de poliuretano cilíndricos (redondos);IV- colchões e colchonetes de espuma flexível poliuretano, ainda que classificados por seus fornecedores como "sob encomenda", incluindo os "sob medida", uma vez que não há características únicas que impeçam as avaliações dos componentes principais dos colchões e colchonetes de espuma flexível poliuretano: espumas e revestimento;A conclusão é confirmada, de maneira ainda mais inequívoca, pelo art. 4º, §2º, que relaciona expressamente os produtos excluídos do Regulamento.Entre eles estão:"colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa".O edital ora examinado, contudo, exige simultaneamente:Registro ANVISA e Certificação INMETRO baseada na Portaria nº 35/2021.Além disso, o próprio objeto é definido pelo instrumento convocatório como produto "tipo caixa de ovo".Tem-se, portanto, situação que merece revisão administrativa imediata.Se o próprio instrumento exige que o produto esteja regularmente enquadrado perante a ANVISA e se a Portaria Inmetro nº 35/2021 exclui expressamente de seu campo de aplicação o colchão/colchonete hospitalar registrado pela ANVISA, não parece juridicamente coerente exigir concomitantemente a certificação compulsória que decorre daquele mesmo Regulamento.Não se trata de discutir a importância institucional do Inmetro ou a relevância geral de seus procedimentos de avaliação da conformidade.A questão é muito mais simples:a norma somente pode ser exigida dentro de seu próprio campo de incidência.Se o produto foi expressamente excluído pelo ato regulamentar, exigir certificação compulsória fundada nesse ato cria obrigação não estabelecida pelo regulador e pode restringir desnecessariamente o universo de fornecedores aptos.Por isso, requer-se que a Administração proceda à revisão de ofício desse requisito e, confirmada a situação ora apresentada, exclua do instrumento convocatório a exigência de Certificação INMETRO e de comprovação compulsória de atendimento à Portaria Inmetro nº 35/2021.VI. DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DE QUALIDADEA exclusão da certificação Inmetro não deve ser confundida com redução do padrão de qualidade da contratação.O Requerente entende, ao contrário, que a Administração deve preservar critérios técnicos objetivos capazes de comprovar a qualidade, resistência e desempenho da espuma adquirida.Há diferença conceitual entre:a) obrigar determinado produto a possuir certificação compulsória perante órgão cujo próprio regulamento o exclui; eb) exigir que características físicas e mecânicas da espuma sejam demonstradas mediante normas técnicas reconhecidas.A segunda hipótese é não apenas legítima como desejável.Poderão verificar concretamente quais ensaios são atualmente utilizados na avaliação de lâmina de espuma flexível de poliuretano, a saber:Os laboratórios indicam, entre outros, os seguintes métodos:ABNT NBR 8537:2022 - determinação da densidade aparente;ABNT NBR 8619:2022 - determinação da resiliência;ABNT NBR 8797:2022 - determinação da deformação permanente à compressão;ABNT NBR 9177:2022 - determinação da fadiga dinâmica;ABNT NBR 14961:2019 - determinação do teor de cinzas.São propriedades diretamente relacionadas à qualidade da espuma.A densidade é particularmente relevante porque o próprio Termo de Referência exige espuma D28.A resiliência e a deformação permanente à compressão permitem avaliar o comportamento do material após sua utilização.A fadiga dinâmica se relaciona à manutenção do desempenho da espuma ao longo dos ciclos de uso.E o teor de cinzas constitui parâmetro técnico relacionado à composição do material.Portanto, a solução juridicamente mais adequada não é simplesmente retirar exigências técnicas.É substituir eventual requisito regulatório inadequado por critérios técnicos efetivamente relacionados ao produto adquirido.VII. DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS REFERÊNCIAS ÀS NORMAS ABNTO instrumento convocatório atualmente determina atendimento às ABNT NBR 13579-1 e ABNT NBR 13579-2 "vigentes".Essa redação merece reavaliação técnica.A normalização aplicável ao setor sofreu alterações, existindo atualmente a ABNT NBR 17034:2023 - Colchões e colchonetes - Terminologia, requisitos e métodos de ensaio, que consolidou e atualizou referências técnicas anteriormente tratadas pelas normas da série 13579.Não parece adequado, portanto, que o edital utilize a expressão genérica "NBR 13579-1 e 2 vigentes", sem determinar precisamente quais requisitos técnicos pretendem exigir e de que modo se relacionam ao produto objeto da contratação.A Administração pode e deve estabelecer padrões técnicos rigorosos.Contudo, esses padrões precisam possuir relação objetiva com os componentes existentes no produto adquirido.Por essa razão, sugere-se que a Administração reveja a redação atual, adotando como referências os requisitos efetivamente relacionados à espuma, especialmente:ABNT NBR 8537:2022;ABNT NBR 8619:2022;ABNT NBR 8797:2022;ABNT NBR 9177:2022;ABNT NBR 14961:2019;bem como, conforme avaliação da própria área técnica, os requisitos pertinentes da ABNT NBR 17034:2023, exclusivamente naquilo que seja aplicável à estrutura e aos componentes efetivamente presentes no produto licitado.A solução preserva a qualidade e, simultaneamente, proporciona maior clareza, objetividade e segurança aos fornecedores e à própria comissão responsável pela avaliação das amostras.Não deveria constar como exigência um norma que não está mais em vigou pois substituída pela ABNT NBR 17034:2023. Por isso se requer a retirada e/ou substituição dessa exigência.VIII. DA INADEQUAÇÃO DE EXIGÊNCIA DESTINADA A REVESTIMENTO INEXISTENTEA necessidade de revisão é ainda mais evidente quanto à antiga ABNT NBR 13579-2. A própria Portaria Inmetro nº 35/2021 identifica a norma como:"Parte 2: Revestimento".O produto objeto do presente certame, contudo, não possui revestimento.O Termo de Referência descreve uma forração tipo caixa de ovo confeccionada em espuma, composta por base e espículas.Não há exigência de capa, tecido, napa, courvin, material têxtil plastificado, TNT ou qualquer outro revestimento integrado permanentemente à espuma.A embalagem plástica biodegradável também não pode ser confundida com revestimento.Embalagem é elemento destinado ao acondicionamento, proteção, armazenamento e transporte do produto até sua utilização.Revestimento é componente integrante do próprio colchão ou colchonete durante sua utilização.A distinção possui consequências técnicas.A própria Portaria nº 35/2021 trata separadamente os ensaios de espuma e os ensaios de revestimento.Inclusive, ao definir colchão hospitalar para fins daquele Regulamento, refere-se a colchão revestido em plástico ou material têxtil plastificado, com costuras soldadas e impermeáveis.Não é essa a configuração do produto descrito pelo Pregão Eletrônico nº 250/2026/SMS.Consequentemente, exigir norma destinada especificamente ao revestimento de um produto que não possui revestimento cria obrigação sem correspondência material com o objeto.Tal requisito não aumenta a segurança ou a qualidade da espuma.Ao contrário, pode reduzir desnecessariamente a competição e gerar divergências de interpretação durante a análise documental e das amostras.Por essa razão, requer-se que seja excluída do instrumento convocatório qualquer exigência relacionada exclusivamente a revestimento inexistente no produto, inclusive a referência à antiga ABNT NBR 13579-2.IX. DA EMBALAGEM A VÁCUO E DA NECESSIDADE DE COERÊNCIA E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVAO Termo de Referência atual exige embalagem plástica biodegradável, mas suprimiu a exigência de acondicionamento a vácuo.Essa alteração merece reavaliação.Em contratação anterior relativa ao mesmo tipo de produto, a própria Secretaria Municipal da Saúde exigia acondicionamento individual a vácuo em embalagem plástica biodegradável.Mais relevante ainda, quando essa característica foi questionada, manifestação técnica da própria Administração sustentou que a solução fazia parte de padronização técnica já adotada pela SMS, tendo sido definida como requisito obrigatório.O acondicionamento a vácuo possui vantagens logísticas intuitivamente relacionadas ao objeto.A espuma tipo caixa de ovo possui grande volume e baixa densidade.Sua compactação durante transporte e armazenamento permite:a) redução significativa da cubagem;b) melhor aproveitamento do espaço do Almoxarifado Central;c) maior aproveitamento da capacidade dos veículos utilizados na distribuição;d) redução do espaço necessário nas unidades hospitalares e demais unidades usuárias;e) simplificação da movimentação física e organização dos estoques;f) preservação do produto durante o período de armazenamento.Esses efeitos adquirem dimensão especialmente relevante quando considerado o quantitativo previsto na contratação, superior a cem mil unidades por ano.Não se afirma que a Administração esteja juridicamente obrigada a adotar embalagem a vácuo em qualquer hipótese.O ponto submetido à autotutela é diverso.Tendo a própria SMS adotado e formalmente defendido essa solução técnica em contratação recente, sua retirada no novo procedimento merece encontrar correspondente justificativa técnica, logística ou econômica.Caso inexista circunstância superveniente que demonstre desvantagem ou inadequação da solução anteriormente utilizada, requer-se que o acondicionamento a vácuo seja restabelecido.X. DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DO CERTAMEAs questões ora apresentadas são submetidas à Administração antes da realização da sessão pública justamente para permitir solução administrativa simples e preventiva.Caso se confirme a incompatibilidade normativa relativa à certificação Inmetro, sua manutenção poderá excluir fornecedores que cumprem integralmente o regime sanitário aplicável, porém não possuem certificação que o próprio regulamento não lhes impõe.Do mesmo modo, a exigência de norma destinada a revestimento inexistente pode provocar exclusões documentais ou técnicas sem qualquer benefício para a Administração.A correção prévia evita:a) redução indevida da competição;b) desclassificações baseadas em requisito sem pertinência material;c) controvérsias durante a análise das propostas e amostras;d) recursos administrativos posteriores;e) eventual intervenção de órgãos de controle;f) questionamento judicial do procedimento;g) atraso na própria contratação.A autotutela, portanto, apresenta-se neste momento não apenas como mecanismo de legalidade, mas também como manifestação concreta do princípio constitucional da eficiência administrativa.XI. DA REDAÇÃO TÉCNICA SUGERIDA PARA O OBJETOSem qualquer pretensão de substituir a competência técnica da Secretaria Municipal da Saúde, apresenta-se, para facilitar a avaliação, sugestão de redação:COLCHÃO/COLCHONETE TIPO FORRAÇÃO CAIXA DE OVO, confeccionado em espuma flexível de poliuretano ou material tecnicamente compatível com a função, densidade nominal D28, base de 3 cm e espícula de 3 cm no mínimo, medindo 190 x 90 x 6 cm, observadas as tolerâncias dimensionais estabelecidas pela Administração, com garantia mínima de uso de 90 dias.O produto deverá ser acondicionado individualmente, A VÁCUO, em embalagem plástica biodegradável, garantindo sua integridade até o momento de utilização.O produto deverá possuir regularização perante a ANVISA, conforme seu enquadramento sanitário.Para comprovação das características e desempenho da espuma deverão ser observados, conforme tecnicamente aplicáveis ao produto, os requisitos pertinentes da ABNT NBR 17034:2023, bem como os métodos de ensaio previstos nas ABNT NBR 8537:2022, ABNT NBR 8619:2022, ABNT NBR 8797:2022, ABNT NBR 9177:2022 e ABNT NBR 14961:2019, ou normas supervenientes que oficialmente venham a substituí-las.XII. DOS PEDIDOSDiante de todo o exposto, no exercício do direito constitucional de petição, requer-se:1. o recebimento e a apreciação da presente manifestação como PETIÇÃO ADMINISTRATIVA CONSTITUCIONAL, destinada a provocar o exercício do poder-dever de autotutela dessa Administração;2. que seja analisada, antes da realização do certame, a compatibilidade da exigência de Certificação Inmetro e comprovação compulsória de atendimento à Portaria Inmetro nº 35/2021 com o próprio art. 4º, §§ 1º e 2º, do referido Regulamento;3. confirmada a hipótese de exclusão regulamentar, seja retificado o instrumento convocatório para excluir a exigência de Certificação Inmetro e de atendimento compulsório à Portaria nº 35/2021, por ausência de incidência normativa sobre o produto;4. que a exclusão da certificação não implique redução dos critérios de qualidade, preservando-se normas técnicas objetivas e efetivamente pertinentes à espuma;5. que sejam revistas as referências genéricas às ABNT NBR 13579-1 e NBR 13579-2, adequando-as à normalização e aos métodos de ensaio tecnicamente aplicáveis ao objeto;6. que sejam adotadas, conforme avaliação técnica e pertinência ao produto, as ABNT NBR 8537:2022, ABNT NBR 8619:2022, ABNT NBR 8797:2022, ABNT NBR 9177:2022 e ABNT NBR 14961:2019, bem como os requisitos aplicáveis da ABNT NBR 17034:2023;7. que seja excluída a exigência da ABNT NBR 13579-2 e de quaisquer outros requisitos exclusivamente relacionados a revestimento, uma vez que o produto descrito no Termo de Referência não possui revestimento incorporado;8. que seja reavaliada a retirada do acondicionamento individual a vácuo, considerando sua utilização anterior pela própria SMS, as manifestações técnicas já produzidas e seus benefícios de armazenamento, movimentação e transporte;9. inexistindo fundamento técnico superveniente contrário, que seja restabelecida a exigência de embalagem individual a vácuo em material plástico biodegradável;10. subsidiariamente, caso a Administração entenda pela manutenção de qualquer das exigências ora questionadas, que sejam explicitados os respectivos fundamentos jurídicos, normativos e técnicos, especialmente:a) qual dispositivo autoriza exigir certificação compulsória Inmetro de produto expressamente excluído do Regulamento;b) qual requisito de revestimento será aferido em produto que não possui revestimento;c) quais critérios técnicos justificaram a retirada do acondicionamento a vácuo anteriormente adotado pela SMS;11. confirmadas as inconsistências apontadas, seja promovida a revisão de ofício do instrumento convocatório, excluindo-se as disposições contrárias ao ordenamento jurídico ou tecnicamente incompatíveis com o produto e adequando-se o Termo de Referência antes da realização do certame;12. seja a presente petição encaminhada à área técnica responsável pelo Termo de Referência e à autoridade administrativa competente, para conhecimento, análise e manifestação;13. por fim, seja dada ciência ao Requerente acerca da decisão administrativa adotada.A medida ora requerida não objetiva flexibilizar padrões de qualidade, favorecer fornecedor determinado ou restringir a autonomia administrativa.Pretende, ao contrário, contribuir para que a Administração adquira produto tecnicamente adequado, mediante exigências legais, objetivas, pertinentes, eficientes e compatíveis com o regime regulatório efetivamente aplicável.Termos em que,Pede deferimento A petição administrativa encaminhada por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 18/08/2026, pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, cumpriu os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.Considerando que os apontamentos indicados na impugnação são referentes as exigências da Qualificação técnica, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pela exigência do Edital, conforme SEI n°. 164004682:PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0051922-1ÀSra. Priscila Luiza Rocha BertasoPregoeiro (a)Com relação a petição administrativa impetrada pela empresa SR. LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, temos a dizer:A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas tentam impugnar as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.É o caso presente, em que o SR. LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS apresentou uma petição administrativa de acordo com a sua ótica.(...)XII. DOS PEDIDOSDiante de todo o exposto, no exercício do direito constitucional de petição, requer-se:1. o recebimento e a apreciação da presente manifestação como PETIÇÃO ADMINISTRATIVA CONSTITUCIONAL, destinada a provocar o exercício do poder-dever de autotutela dessa Administração;2. que seja analisada, antes da realização do certame, a compatibilidade da exigência de Certificação Inmetro e comprovação compulsória de atendimento à Portaria Inmetro nº 35/2021 com o próprio art. 4º, §§ 1º e 2º, do referido Regulamento;3. confirmada a hipótese de exclusão regulamentar, seja retificado o instrumento convocatório para excluir a exigência de Certificação Inmetro e de atendimento compulsório à Portaria nº 35/2021, por ausência de incidência normativa sobre o produto;4. que a exclusão da certificação não implique redução dos critérios de qualidade, preservando-se normas técnicas objetivas e efetivamente pertinentes à espuma;5. que sejam revistas as referências genéricas às ABNT NBR 13579-1 e NBR 13579-2, adequando-as à normalização e aos métodos de ensaio tecnicamente aplicáveis ao objeto;6. que sejam adotadas, conforme avaliação técnica e pertinência ao produto, as ABNT NBR 8537:2022, ABNT NBR 8619:2022, ABNT NBR 8797:2022, ABNT NBR 9177:2022 e ABNT NBR 14961:2019, bem como os requisitos aplicáveis da ABNT NBR 17034:2023;7. que seja excluída a exigência da ABNT NBR 13579-2 e de quaisquer outros requisitos exclusivamente relacionados a revestimento, uma vez que o produto descrito no Termo de Referência não possui revestimento incorporado;8. que seja reavaliada a retirada do acondicionamento individual a vácuo, considerando sua utilização anterior pela própria SMS, as manifestações técnicas já produzidas e seus benefícios de armazenamento, movimentação e transporte;9. inexistindo fundamento técnico superveniente contrário, que seja restabelecida a exigência de embalagem individual a vácuo em material plástico biodegradável;10. subsidiariamente, caso a Administração entenda pela manutenção de qualquer das exigências ora questionadas, que sejam explicitados os respectivos fundamentos jurídicos, normativos e técnicos, especialmente:a) qual dispositivo autoriza exigir certificação compulsória Inmetro de produto expressamente excluído do Regulamento;b) qual requisito de revestimento será aferido em produto que não possui revestimento;c) quais critérios técnicos justificaram a retirada do acondicionamento a vácuo anteriormente adotado pela SMS;11. confirmadas as inconsistências apontadas, seja promovida a revisão de ofício do instrumento convocatório, excluindo-se as disposições contrárias ao ordenamento jurídico ou tecnicamente incompatíveis com o produto e adequando-se o Termo de Referência antes da realização do certame;12. seja a presente petição encaminhada à área técnica responsável pelo Termo de Referência e à autoridade administrativa competente, para conhecimento, análise e manifestação;13. por fim, seja dada ciência ao Requerente acerca da decisão administrativa adotada.A medida ora requerida não objetiva flexibilizar padrões de qualidade, favorecer fornecedor determinado ou restringir a autonomia administrativa.Pretende, ao contrário, contribuir para que a Administração adquira produto tecnicamente adequado, mediante exigências legais, objetivas, pertinentes, eficientes e compatíveis com o regime regulatório efetivamente aplicável.Resposta: Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao pedido de impugnação DAREMOS PROVIMENTO.Informamos que o Descritivo Técnico foi revisado e atualizado como segue:COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM1106501200100047Colchão tipo forração caixa de ovo, confeccionado em espuma de poliuretano ou material compatível com a função, densidade 28, base de 03 cm e espícula de 03 cm no mínimo. Medindo 190 x 90 x 6 cm. Tolerância de 2 cm em relação ao comprimento e a largura; e para altura tolerância de -0,5/+1,5 cm. Garantia de uso mínima de 90 dias. Embalagem A VÁCUO. Deverá possuir Registro ANVISA, Certificação do INMETRO, estar de acordo com a ABNT NBR 13579-1 e 2 vigentes.EMBALAGEM:1. O produto deverá estar embalado de acordo com as normas vigentes, garantindo a integridade do produto até o momento de sua utilização.2. Reembalado de acordo com a praxe do fabricante, que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização.3. Rotulado conforme a legislação em vigor.4. Deverá constar na embalagem nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, n.º do lote, data de fabricação, data de validade, nome e n.º do conselho de classe do responsável técnico, n.º do registro no Ministério da Saúde.5. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada.CONDIÇÕES GERAIS:1. Comprovar, por meio de cópia, Alvará Sanitário atualizado ou Cadastramento definitivo da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.2. Comprovar, por meio de cópia, a Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - MS.3. Comprovar, por meio de cópia, a regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Registro ou da Isenção, ou de Notificação ou Cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação, também serão aceitos "prints" de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação.4. O produto deverá atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.5. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.6. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada Divisão de Suprimentos SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização do (s) produtos no período de validade.7. Deverão ser apresentadas amostras dos itens, do mesmo lote, na quantidade de 03 (TRÊS) unidades em sua embalagem primária inviolada/lacrada e se houver embalagem secundária fechada/lacrada.8. As amostras deverão vir identificadas com? NÚMERO DO PREGÃO,? NOME DO FABRICANTE E/OU DISTRIBUIDOR,? NÚMERO DO ITEM DO EDITAL.9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:a. Rotulagem e funcionalidade da embalagem;b. Comprovação de compatibilidade da tecnologia com descrição do objeto descrito em Edital.10. As amostras serão analisadas na CATS/SMS cujo agendamento será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Sistema XXXXXX, sendo permitida a presença de 01 (um) representante por Empresa, cuja presença será facultada a todos os demais fornecedores interessados.11. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.12. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou Termo de Contrato concernente aos ITENS respectivos, as amostras apresentadas e não utilizadas, tendo sido aprovadas ou não, poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no 5º andar desta SMS, junto à comissão avaliadora. A não retirada das amostras no prazo estabelecido ensejará o descarte das mesmas pela Administração, sem direito a ressarcimentos.13. Deverá a proponente colocar à disposição da Administração, junto com a proposta, todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA ou CÁTALOGO ou INSTRUÇÃO DE USO ou FOLHETO INFORMATIVO QUE ACOMPANHA O PRODUTO, em conformidade com a documentação apresentada a ANVISA para regularidade do produto, impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante e, se for o caso, país de origem.? Nome do produto? Código? Material de composição? Medidas (comprimento, largura, altura e densidade)? Cor14. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo portaria INMETRO nº 35 vigente que reporta ao Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano - Consolidado.15. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo a ABNT NBR 13579-1 vigente que reporta a Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio e a ABNT NBR 13579-2 vigente que reporta Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases.16. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo com as exigências editalícias e regulatórias vigentes.17. Durante a vigência do CONTRATO e/ou da ATA a detentora deverá oferecer, sem ônus, Capacitação e Recapacitação às equipes da Rede Hospitalar, Rede de Atenção Básica, Polos de Curativos e Parceiros, com o objetivo da orientação quanto ao uso correto da tecnologia/produto. Diante da manifestação da Área Técnica, a Pregoeira delibera por CONHECER a impugnação ofertada pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, portador do CPF n°. 022.993.678-45, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito DAR PROVIMENTO a referida impugnação.O Edital alterado foi disponibilizado no site www.compras.gov.br , conforme SEI n°. 164427248.A data para abertura do Pregão Eletrônico n°. 250/2026 fica marcada para o dia 18/09/2026 às 09:00hs.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164522694

Data de Publicação

08/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164528266

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N°. 6018.2026/0051922-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 250/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHAO ESPUMA, TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que diante da impugnação encaminhada pela empresa VITTAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA e da petição administrativa encaminhada pelo Senhor LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS, o Edital foi alterado, conforme manifestações da Área Técnica (SEI n°. 164514818 e 164522694)Diante das alterações, a sessão de abertura está reagendada para o dia 18/09/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 164427248) está disponível nos sites painel de negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164527399

Data de Publicação

08/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 164532952

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ÀSMS/SMS-3/DIRETORIA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2026/0040053-4Pregão Eletrônico n°. 90382/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESAssunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 90382/2026, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.Após análise dos documentos anexados ao sistema e avaliações das amostras apresentadas pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA para o GRUPO 01; pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para o GRUPOS 02 e 03; pela empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA para o GRUPO 05; diante da ordem de classificação (SEI n°. 162474956); por apresentar propostas de menores valores; aprovações da Área Técnica (SEIs n°. 159320916, 159321689, 159322280, , 161178848, 162164390, 162164490) e, por atender as exigências do Edital.Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso, as licitantes: ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA; MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, para os GRUPOS 01, 02, 03, 05 e o ITEM 13, manifestaram intenções de recurso.Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, referente ao GRUPO 01 (SEI n°. 163092192): AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6018.2026/0040053-4MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.071/0001-61, com endereço na Rua Tapecima, 190/198, São Paulo - SP, CEP 02256-020, por seu representante, vem, respeitosamente, com fundamento no item 13 do Edital, bem como no artigo 165, §1º da Lei 14.133/21, à presença de Vossas Senhorias, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra decisão que classificou a empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA nos termos a seguir expostos:DOS FATOSA RECORRIDA participou do pregão em epígrafe, cujo objeto consistia no "REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES", apresentando proposta referente ao Grupo 1 que, todavia, não atende às especificações editalícias.Conforme se verifica da documentação apresentada no pregão em epígrafe, foi juntado catálogo técnico redigido em língua inglesa referente a produto fabricado pela empresa Fulbright, ao passo que a proposta comercial apresentada indica como fabricante a empresa Fengh. Trata-se de evidente divergência documental que impede a adequada correlação entre o produto efetivamente ofertado e as especificações técnicas constantes no catálogo apresentado, comprometendo a confiabilidade das informações utilizadas para fins de análise de conformidade.Além disso, constatou-se inconsistência relevante entre as características técnicas declaradas e aquelas verificadas na amostra apresentada. Conforme consta das instruções de uso, rotulagem e embalagem do produto identificado pelo código FCS(T)-45, o grampeador possuiria comprimento de 45 mm. Todavia, durante a análise da amostra, foi aferida medida aproximada de 40 mm, em desacordo com as informações técnicas disponibilizadas pelo próprio fabricante. Tal divergência não pode ser tratada como mera irregularidade formal. Ao contrário, trata-se de inconsistência material que compromete a identificação precisa do produto e sua aderência às especificações exigidas no certame. Em dispositivos médicos utilizados em procedimentos cirúrgicos, especialmente aqueles destinados a cirurgias colorretais, a exatidão das dimensões constitui requisito essencial para garantir a adequada aplicação clínica e a segurança do paciente.Cumpre destacar que o objeto em questão consiste em grampeador cirúrgico colorretal, dispositivo enquadrado em categoria de elevado risco sanitário (Classe III - alto risco). Nesse contexto, divergências dimensionais entre as características efetivamente verificadas e aquelas informadas na rotulagem, embalagem ou instruções de uso podem comprometer o correto funcionamento do produto, afetando a formação da linha de grampos e a adequada aproximação dos tecidos, circunstâncias que potencialmente aumentam os riscos de complicações cirúrgicas graves, pois falhas dimensionais nesse dispositivo podem impedir o fechamento correto ou causar a deiscência (abertura) da linha de grampos, podendo evoluir para fístulas, hemorragias e sepse.Não bastasse isso, verificou-se ainda divergência entre as próprias informações técnicas apresentadas pela RECORRENTE. Enquanto o catálogo informa altura de perna de grampo aberto de 4,7 mm, as instruções de uso indicam medida de 4,5 mm para a mesma característica. Tal inconsistência demonstra ausência de uniformidade nas especificações técnicas do produto e gera insegurança quanto aos parâmetros efetivamente aplicáveis ao item ofertado. Isto pois, sabe-se que no contexto cirúrgico 2 mm significa muito quando de ressecções colorretais de difícil acesso como no caso do uso deste modelo de grampeador. Alturas divergentes de cartucho impedem a hemostasia correta do tecido ou podem causar extravasamento fecal na cavidade peritoneal.Sendo assim, cabe a procedência do presente Recurso Administrativo, de modo a desclassificar a Recorrida.DO DIREITOA decisão que classificou a Recorrida sofre com diversos vícios fundamentais ao desrespeitar inúmeros princípios. A partir disso, é indispensável citar o art. 37 da CF, que traz os princípios que regem a Administração Pública, veja-se:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]Inicialmente, verifica-se a indevida aceitação de proposta instruída com documentação técnica manifestamente irregular, uma vez que o catálogo apresentado e as instruções de uso do produto contêm informações divergentes e incompatíveis em diversos aspectos essenciais, incluindo fabricante, dimensões do dispositivo e especificações relativas à altura da perna do grampo. Tais inconsistências impedem a adequada comprovação da conformidade do produto com as exigências editalícias, configurando claro descumprimento das disposições do instrumento convocatório.A irregularidade é ainda mais grave diante da natureza do objeto licitado, consistente em grampeador cirúrgico colorretal, dispositivo utilizado em procedimentos de elevada complexidade e sensível à precisão dimensional. As divergências identificadas podem comprometer o adequado fechamento dos tecidos, a formação correta da linha de grampeamento e a hemostasia necessária durante o procedimento cirúrgico.Nesse contexto, a aceitação de documentação técnica contraditória é incapaz de identificar com segurança as características efetivas do produto afronta não apenas as exigências editalícias, mas também os princípios da segurança, da legalidade e da seleção da proposta mais adequada ao interesse público.Assim, a decisão de classificação mostra-se equivocada, por afrontar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tanto sob o aspecto explícito quanto implícito, conforme leciona Hely Lopes Meirelles:A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu (art. 41).Assim, estabelecidas as regras do certame, tornam-se inalteráveis para aquela licitação, durante todo o procedimento. (MEIRELLES, Hely Lopes, 2010, p. 285)A Administração não pode decidir de forma contrária ao que está previsto no Edital, sob pena de violação não apenas ao princípio da vinculação ao edital, mas também aos princípios da isonomia, julgamento objetivo e moralidade.Outrossim, ainda que se alegue a busca pelo menor preço, este não deve prevalecer no atual contexto. É cediço que a licitação prevê a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, contudo a proposta mais vantajosa nem sempre é a que se traduz na de menor preço unitário. Não se pode olvidar que há requisitos técnicos e formais essenciais para aferir a regularidade do feito licitatório, sendo sua relativização o próprio esvaziamento do instituto.Sendo assim, solicita a RECORRENTE a revisão da análise dos fatos que levaram a classificação da Recorrida e acolhimento da proposta, de modo que a RECORRIDA seja desclassificada por estar em desacordo com os requisitos editalícios.DOS PEDIDOS:Diante da inquestionável violação a princípios constitucionais, requer-se:A) O recebimento e processamento do presente recurso, nos termos do art. 165, inciso I da Lei 14.133/21.B) A reforma da decisão de habilitação e classificação da RECORRIDA.Requer-se, outrossim, o cumprimento do disposto no art. 165, § 2º da Lei 14.133/21, aplicado subsidiariamente, encaminhando o presente recurso para julgamento em esfera superior, conforme preceitua o artigo 5º. LV - CF/88, respeitando-se o efeito suspensivo prescrito no art. 168 do mesmo diploma legal, sob pena de total nulidade do ato e de todo o certame.É de fundamental importância que tais regras, insculpidas no artigo 165 da Lei 14.133/21, constituem o devido processo legal, cujo eventual descumprimento fulmina de nulidade a decisão que venha a ser prolatada. O que tais regras almejam é o atendimento às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, daí serem insuprimíveis.Certos da responsabilidade que este respeitável Órgão Público sempre demonstrou para solucionar as questões a ele submetidas, sempre prezando pelo cumprimento dos princípios gerais da Administração, tem certeza a Recorrente que o presente Recurso será acatado.Requer-se, por fim, que o julgamento do presente Recurso seja efetuado sob o abrigo da necessária FUNDAMENTAÇÃO.Nestes TermosPede Deferimento. DAS CONTRARRAZÕESNa íntegra seguem as contrarrazões de recurso da empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, referente ao GRUPO 01 (SEI n°. 163092427): À SRA. PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOReferente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 90382/2026 - GRUPO 01CONTRARRAZÃO1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:A empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.486.087/0001-94, já devidamente qualificada nos autos do Pregão Eletrônico nº 90382/2026/SMS, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo interposto pela empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.071/0001-61, em face da decisão que classificou e habilitou a ALRANTECH para o Grupo 01 do presente certame.Conforme será demonstrado, o recurso apresentado não merece provimento, uma vez que não comprova qualquer descumprimento objetivo do Edital pela ALRANTECH, limitando-se a sustentar alegações técnicas e documentais incapazes de afastar a regularidade da proposta apresentada e a manutenção da decisão administrativa recorrida.2. SÍNTESE OBJETIVA DA CONTROVÉRSIAEm síntese, a RECORRENTE sustenta que haveria inconsistências na documentação técnica apresentada pela ALRANTECH, apontando suposta divergência entre as denominações FENGH e FULBRIGHT, questionando a indicação do modelo constante da proposta e invocando características técnicas que, segundo afirma, comprometeriam a conformidade do produto ofertado.Ocorre que a insurgência recursal parte de premissas equivocadas e de interpretação excessivamente restritiva do instrumento convocatório. O Grupo 01 possui descrição objetiva, exigindo grampeador cortante curvo de 40 mm e respectiva carga para grampeador cortante curvo, com aproximadamente 46 grampos de titânio, não cabendo à RECORRENTE converter referências técnicas aproximadas ou informações complementares em novos critérios de desclassificação.Como será demonstrado, não houve divergência material de fabricante, alteração de produto, modificação de marca, substituição de registro sanitário ou qualquer descumprimento objetivo do Edital. Eventual inconsistência na indicação do código/modelo corresponde a mero erro material, sanável e incapaz de alterar a substância da proposta, permanecendo inalterados o fabricante, a marca, o registro ANVISA, o preço e o objeto efetivamente ofertado.Assim, o recurso não demonstra vício apto a desconstituir a decisão administrativa, limitando-se a buscar a desclassificação da ALRANTECH com base em interpretação que não encontra respaldo nas exigências efetivamente previstas para o Grupo 01.3. DA INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE FENGH E FULBRIGHTA RECORRENTE sustenta que haveria divergência documental pelo fato de a proposta da ALRANTECH indicar a fabricante FENGH, enquanto o catálogo técnico apresentado faz referência à denominação FULBRIGHT.Conforme esclarecimento formal emitido pela própria fabricante, FENGH MEDICAL CO., LTD. e FULBRIGHT MEDICAL INC. referem-se à mesma entidade legal. A declaração informa que a empresa cogitou alterar oficialmente sua denominação para Fulbright Medical Inc., mas, em razão da complexidade dos procedimentos necessários para alteração dos registros de produtos em diversos países, optou por manter sua denominação corporativa registrada como Fengh Medical Co., Ltd., adotando FULBRIGHT como sua marca oficial.Portanto, não há fabricantes distintos, tampouco incompatibilidade entre a proposta e o catálogo técnico. O que existe é apenas a utilização de denominação corporativa registrada e marca comercial oficial vinculadas à mesma origem empresarial.A proposta apresentada pela ALRANTECH indicou a fabricante FENGH e o registro ANVISA nº 80102513313, permitindo a identificação do produto ofertado. Assim, a referência à marca FULBRIGHT em material técnico não descaracteriza a proposta, não altera o fabricante e não demonstra qualquer descumprimento do Edital. Dessa forma, deve ser afastada a alegação de divergência entre FENGH e FULBRIGHT, pois inexiste vício material capaz de comprometer a identificação do produto ou justificar a desclassificação da ALRANTECH.4. DO ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO MODELO E DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DA PROPOSTAA RECORRENTE também questiona a indicação dos modelos constantes da proposta da ALRANTECH, sustentando que haveria incompatibilidade entre o código informado e a descrição do produto exigido para o Grupo 01.Sobre esse ponto, a RECORRIDA esclarece, sob sua responsabilidade, que a indicação dos modelos FCS(T)-45 e FCS(T)-45-DC decorreu de mero erro material de digitação, sendo os modelos corretos FCS(T)-40 e FCS(T)-40-DC. PROPOSTA COM ERRO DE DIGITAÇÃO DO MODELO: PROPOSTA COM O MODELO CORRIGIDO: Portanto, tal correção não altera a substância da proposta apresentada, uma vez que permanecem inalterados a marca, o fabricante, o registro ANVISA nº 80102513313, a família do produto, a descrição ofertada, os preços propostos e o atendimento ao objeto licitado. Trata-se, portanto, de simples correção do modelo digitado equivocadamente, sem modificação do produto, sem substituição de marca, sem alteração do registro sanitário e sem prejuízo à análise objetiva da proposta.A própria descrição lançada na proposta da ALRANTECH reproduziu o objeto exigido para o Grupo 01, indicando grampeador cortante curvo de 40 mm e respectiva carga para grampeador cortante curvo, mantendo correspondência com o descritivo editalício.Assim, eventual equívoco na indicação do código comercial do modelo não pode ser tratado como descumprimento material do Edital, sobretudo quando a correção não introduz produto diverso, não modifica as condições comerciais ofertadas e não compromete a identificação sanitária do item, que permanece vinculado ao mesmo registro ANVISA.A desclassificação pretendida pela RECORRENTE, portanto, representaria medida desproporcional e excessivamente formalista, fundada em erro material sanável e incapaz de alterar a competitividade, a isonomia ou a substância da proposta.5. DO ATENDIMENTO AO DESCRITIVO DO GRUPO 01Para o item 01, foi exigido grampeador cortante curvo de 40 mm, para corte e grampeamento simultâneos, descartável, recarregável, com trava de segurança, pino de retenção tecidual e mecanismos independentes de fechamento e disparo.Para o item 02, foi exigida carga para grampeador cortante curvo, com "APROXIMADAMENTE" 46 GRAMPOS DE TITÂNIO, em embalagem individual e estéril. Nesse contexto, a correção do MODELO anteriormente indicado por ERRO MATERIAL harmoniza a proposta ao descritivo do Grupo 01, uma vez que os modelos corretos são FCS(T)-40 e FCS(T)-40-DC, vinculados à mesma marca, ao mesmo fabricante, ao mesmo registro ANVISA e à mesma família de produtos originalmente ofertada. Quanto à carga, a RECORRENTE pretende transformar a expressão "aproximadamente 46 grampos de titânio" em exigência rígida e absoluta de 46 grampos, interpretação que não encontra respaldo no Edital.O instrumento convocatório não estabeleceu quantidade mínima de grampos, não fixou tolerância objetiva e não utilizou expressão restritiva como "exatamente 46 grampos" ou "no mínimo 46 grampos". Ao contrário, adotou expressamente a expressão "APROXIMADAMENTE", que, por sua própria natureza, admite variação razoável em relação ao número indicado.Assim, a carga FCS(T)-40-DC, com 41 grampos de titânio, não pode ser considerada desconforme por simples comparação aritmética rígida com o número 46, pois o Edital não elegeu esse quantitativo como requisito absoluto de aceitação.Além disso, a ALRANTECH esclarece que os modelos indicados integram a mesma família de produtos registrada sob o mesmo código ANVISA, inexistindo alteração de marca, fabricante, registro sanitário, preço ou objeto ofertado.Justamente por integrarem a mesma família de produtos e estarem vinculados ao mesmo registro sanitário, a Administração poderá solicitar, durante a execução contratual, o modelo compatível com a necessidade técnica do procedimento e com o descritivo do Grupo 01, sem qualquer custo adicional e sem que isso represente substituição indevida da proposta.Trata-se de variação interna da mesma família de produtos, abrangida pelo mesmo registro ANVISA, permanecendo a RECORRIDA vinculada ao fornecimento de material compatível com o objeto licitado e com as condições comerciais originalmente propostas. Dessa forma, também sob esse aspecto, não há prejuízo à Administração, violação ao julgamento objetivo ou fundamento concreto para desclassificação da proposta.6. DA TENTATIVA INDEVIDA DE CRIAR CRITÉRIOS TÉCNICOS NÃO PREVISTOS NO EDITALA RECORRENTE também sustenta suposta divergência entre informações técnicas relativas à altura do grampo aberto, mencionando medidas de 4,7 mm e 4,5 mm, além de formular alegações genéricas sobre eventual risco cirúrgico.Todavia, tais apontamentos não correspondem a exigências objetivas previstas para o Grupo 01, uma vez que o descritivo editalício não estabeleceu altura de grampo aberto como parâmetro de aceitação, tampouco fixou medida mínima, máxima ou faixa específica para essa característica. As exigências aplicáveis ao Grupo 01 foram definidas de forma objetiva no Termo de Referência, não cabendo à RECORRENTE ampliar o conteúdo do Edital em sede recursal.A vinculação ao instrumento convocatório não autoriza a criação posterior de critérios técnicos mais restritivos, sobretudo quando tais critérios não foram previamente indicados como condição de classificação da proposta. Admitir a tese da RECORRENTE significaria permitir que característica não prevista no Edital fosse utilizada como fundamento de afastamento de proposta já analisada pela Administração.Além disso, as alegações sobre potenciais riscos cirúrgicos são apresentadas de forma abstrata, como mera presunção de falha, sem demonstração concreta de que o produto ofertado descumpra qualquer requisito objetivo do Grupo 01. A simples invocação genérica de risco não substitui a comprovação de desconformidade editalícia.Dessa forma, os argumentos relativos à altura do grampo aberto e a supostos riscos clínicos não constituem fundamento válido para afastar a proposta da ALRANTECH, pois se apoiam em parâmetros não exigidos expressamente pelo instrumento convocatório.7. DO FORMALISMO MODERADO E DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL SANÁVELAinda que se entendesse necessária a retificação formal do código/modelo indicado na proposta, tal circunstância não autoriza a desclassificação da ALRANTECH, pois não houve alteração da substância da proposta, do objeto ofertado, da marca, do fabricante, do registro ANVISA, do preço ou das condições comerciais originalmente apresentadas.A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que erros formais ou materiais, quando sanáveis e incapazes de alterar a essência da proposta, não devem conduzir à desclassificação automática do licitante.Nesse sentido, no Acórdão 1.217/2023 - TCU - Plenário, restou consignado que:"A mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e de preços de licitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da sua proposta, devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção das falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente proposto."O mesmo julgado também reafirmou que:"Falhas meramente formais, sanáveis durante o processo licitatório, não devem levar à desclassificação de licitante."No mesmo sentido, o Acórdão 298/2024 - TCU - Plenário reconheceu como indevida a desclassificação de licitante em situação que poderia ser saneada por diligência, registrando expressamente:"desclassificação indevida de licitante sob o argumento de que a empresa apresentou proposta de preços com data de validade em desacordo com o edital, sem considerar que a proposta atendia expressamente ao que dispunha o item 8.14 do termo de referência, e que poderia ser corrigida mediante diligência, por se tratar de mero erro formal, contrariando a jurisprudência do TCU sobre o tema, a exemplo dos Acórdãos 1.217/2023 e 3.340/2015, ambos do Plenário".O Acórdão 298/2024 também apontou como irregular a:"desclassificação indevida de licitante que apresentou proposta de preços ajustada com diferença de quatro centavos em relação ao lance final, em situação que poderia ter sido retificada em sede de diligência, por se tratar de mero erro formal".O paralelo com o caso concreto é direto, uma vez que a indicação dos modelos FCS(T)-45 e FCS(T)- 45-DC decorreu de mero ERRO MATERIAL na digitação do MODELO, sendo corretos os modelos FCS(T)-40 e FCS(T)-40-DC. A correção não altera o produto ofertado, não modifica a marca FENGH, não substitui o fabricante, não altera o registro ANVISA nº 80102513313, não modifica o preço e não gera qualquer vantagem indevida à RECORRIDA.Assim, a pretensão da RECORRENTE de desclassificar a ALRANTECH por ERRO MATERIAL SANÁVEL contraria a orientação do Tribunal de Contas da União e prestigia formalismo excessivo em detrimento da finalidade do procedimento licitatório.A licitação não deve ser conduzida como um procedimento de eliminação automática por inconsistências formais que não afetam a substância da proposta. Ao contrário, deve-se preservar o julgamento objetivo, a competitividade, a razoabilidade e a seleção da proposta mais vantajosa, especialmente quando a correção pretendida não altera o conteúdo econômico, a marca, o fabricante ou a identidade sanitária do produto ofertado.8. DO INTERESSE PÚBLICO, DA VANTAJOSIDADE DA PROPOSTA E DO CUSTO ADICIONAL DECORRENTE DO EXCESSO DE FORMALISMOA manutenção da classificação da ALRANTECH também se impõe sob a ótica do interesse público e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.No Grupo 01, a proposta da RECORRIDA foi apresentada no valor total de R$ 158.700,00, enquanto a proposta da RECORRENTE MOGAMI corresponde ao valor de R$ 386.181,60.A diferença entre as propostas é de R$ 227.481,60. Em termos percentuais, a proposta da RECORRENTE é aproximadamente 143,34% SUPERIOR à proposta da ALRANTECH. Sob outra perspectiva, a manutenção da proposta da RECORRIDA representa economia aproximada de 58,91% em relação ao valor ofertado pela RECORRENTE.Portanto, eventual desclassificação da ALRANTECH com fundamento em erro material sanável ou em critério técnico não previsto de forma objetiva no Edital acarretaria custo adicional expressivo à Administração, sem demonstração de efetivo descumprimento material do instrumento convocatório.O procedimento licitatório não deve ser conduzido sob lógica meramente eliminatória, especialmente quando a falha apontada não altera marca, fabricante, registro ANVISA, preço, família do produto ou objeto ofertado. A finalidade da licitação é selecionar proposta apta, regular e vantajosa, preservando-se o interesse público e evitando-se que formalismos excessivos imponham ônus econômico injustificado ao erário.Nesse contexto, acolher o recurso da MOGAMI significaria afastar proposta substancialmente mais vantajosa para a Administração, com potencial acréscimo de R$ 227.481,60 ao custo da contratação, a partir de alegações que não demonstram desconformidade objetiva com o Edital.9. DOS PEDIDOSDiante do exposto, a ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. requer:a) O recebimento e regular processamento das presentes contrarrazões, por serem tempestivas;b) A juntada e consideração da proposta corrigida e dos documentos anexos, apresentados para esclarecer o erro material ocorrido na indicação do modelo dos produtos, sem alteração de marca, fabricante, registro ANVISA, preço, família do produto ou objeto ofertado;c) O desprovimento integral do recurso administrativo interposto pela empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez que suas alegações não demonstram descumprimento objetivo do Edital pela ALRANTECH;d) A rejeição da pretensão de desclassificação da ALRANTECH, especialmente porque fundada em divergência documental já esclarecida, erro material sanável e interpretação restritiva de parâmetros técnicos não previstos de forma objetiva no instrumento convocatório;e) A manutenção da decisão que classificou, aceitou e habilitou a ALRANTECH no Grupo 01 do Pregão Eletrônico nº 90382/2026, preservando-se a regularidade do julgamento, a economicidade, o interesse público e a proposta mais vantajosa para a Administração.Nestes termos,Pede deferimento DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, referentes aos GRUPOS 02 e 03 (SEI n°. 163099288): À SRA. PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - PREGOEIA OFICIAL DO PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Referente ao EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90382/2026 - Grupos 02 e 03 Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21 RECURSO ADMINISTRATIVO 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: A ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.486.087/0001-94, doravante denominada "RECORRENTE", vem, tempestivamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em razão do equívoco na decisão de sua desclassificação no Grupos 02 e 03 do Pregão Eletrônico n.º 90382/2026, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos. Prezado Sra. Pregoeira, o julgamento do presente recurso insere-se no âmbito de sua competência decisória, nos termos da legislação aplicável, ainda que tenha havido manifestação da equipe de apoio ou emissão de parecer técnico durante a fase de avaliação das propostas. A RECORRENTE deposita plena confiança na condução imparcial e isenta de Vossa Senhoria, bem como na observância estrita dos princípios que regem as contratações públicas, especialmente aqueles previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, norma à qual o presente certame se encontra integralmente subordinado. 2. DAS RAZÕES RECURSAIS 2.1. DA RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS E DO CERCEAMENTO AO EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA Inicialmente, é importante ressaltar que a desclassificação da RECORRENTE no GRUPO 02 decorreu da reprovação das amostras apresentadas, tendo a Administração informado, na sessão de 17/06/2026, que os produtos não teriam atendido ao solicitado no Edital e não estariam em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária, remetendo expressamente ao Laudo constante do documento nº 159320916. Como justificativa resumida, registrou-se no sistema que os grampeadores seriam de "difícil manipulação, necessitando de duas mãos para manipulação intra operatório". Posteriormente, a proposta da RECORRENTE foi formalmente desclassificada em razão da reprovação promovida pelos especialistas responsáveis pela avaliação. Encerrado o processamento das propostas subsequentes, em 04/08/2026 a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. teve sua proposta aceita e foi habilitada no GRUPO 02. Na mesma data, a RECORRENTE registrou tempestivamente sua intenção de recurso tanto na fase de julgamento quanto na fase de habilitação, tendo o sistema aberto o prazo para apresentação das razões recursais até 07/08/2026.Diante da necessidade de compreender integralmente os fundamentos técnicos utilizados para sua desclassificação, especialmente porque o registro público constante do Compras.gov apresenta apenas uma justificativa sintética, a RECORRENTE encaminhou, em 04/08/2026, às 11h13, requerimento formal de vista dos autos do Processo Administrativo nº 6018.2026/0040053-4, solicitando acesso à documentação necessária à adequada compreensão dos atos praticados no certame e, consequentemente, à preparação de suas razões recursais. Ocorre que, apesar do requerimento formal apresentado imediatamente após a abertura da fase recursal, o processo permaneceu com nível de acesso classificado como "Restrito" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, encontrando-se disponibilizado externamente apenas de forma parcial. A RECORRENTE permaneceu, assim, impossibilitada de consultar o próprio Laudo nº 159320916, documento expressamente indicado pela Administração como fundamento técnico da reprovação de suas amostras, bem como os demais documentos relativos às avaliações realizadas no curso do procedimento. A situação assume especial relevância porque não se está diante de documento meramente acessório ou estranho aos fundamentos do ato recorrido. Ao contrário, foi precisamente o Laudo nº 159320916 que serviu de suporte à decisão de reprovar a amostra apresentada pela RECORRENTE. Sem acesso ao seu conteúdo, a RECORRENTE não possui condições de verificar quais testes foram efetivamente realizados, quais características do produto foram examinadas, quais parâmetros técnicos foram utilizados, qual requisito do instrumento convocatório teria sido descumprido e, ainda, qual seria a específica exigência da Vigilância Sanitária que teria levado a Comissão a afirmar que o produto não estaria em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. A necessidade de acesso integral aos documentos técnicos torna-se ainda mais evidente quando se examina o histórico das avaliações registrado no próprio Termo de Julgamento. No GRUPO 02, a ALRANTECH apresentou grampeador da marca FENGH, modelo FREM 45, cuja reprovação foi fundamentada na alegada "difícil manipulação" e necessidade de utilização de duas mãos. Posteriormente, a empresa PARADISE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. apresentou grampeador de marca e modelo distintos, PANTHER, modelo CEAC-60, e teve igualmente sua amostra reprovada sob justificativa substancialmente idêntica, tendo a Comissão registrado que o equipamento seria de "difícil manipulação" e que sua utilização necessitaria "das duas mãos". A mesma espécie de fundamento também aparece no julgamento do GRUPO 03, evidenciando a repetição da conclusão acerca da dificuldade de manipulação durante as avaliações realizadas. A coincidência das conclusões não autoriza, por si só, qualquer ilação acerca das razões subjetivas que orientaram a avaliação técnica, nem é essa a pretensão da RECORRENTE. O que ela torna indispensável é a possibilidade de acesso aos respectivos laudos para verificar se produtos de fabricantes distintos, concebidos segundo projetos e mecanismos próprios, foram efetivamente submetidos a avaliações individualizadas e quais elementos técnicos concretos conduziram a conclusões praticamente coincidentes. Sem acesso a esses documentos, não é possível saber quais procedimentos foram realizados em cada equipamento, quais resultados foram obtidos, qual metodologia foi observada e qual parâmetro previamente estabelecido permitiu classificar cada um deles como de "difícil manipulação".Essa impossibilidade é particularmente grave porque a motivação resumida lançada no Compras.gov não fornece tais informações. A publicidade do resultado da avaliação não se confunde com a publicidade de seus fundamentos. Se a própria Administração remete expressamente a um laudo técnico para sustentar a desclassificação, não se pode exigir que a licitante exerça seu direito de recurso conhecendo apenas a conclusão resumida, enquanto permanece inacessível o documento que contém, ou deveria conter, as razões técnicas determinantes do ato administrativo.O próprio instrumento convocatório assegurou expressamente essa prerrogativa ao estabelecer, em seu item 13.4, que "será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses". A regra editalícia está em consonância com os princípios da publicidade, transparência, contraditório e ampla defesa e não comporta interpretação segundo a qual o prazo para apresentação das razões recursais possa transcorrer regularmente enquanto permaneça inacessível justamente o documento que fundamentou a decisão objeto do recurso. No mesmo sentido, embora a Lei nº 9.784/1999 discipline diretamente o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, seu art. 3º, inciso II, traduz garantia elementar do administrado perante o Poder Público ao assegurar-lhe o direito de "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas". Trata-se de expressão normativa de garantias que encontram fundamento constitucional e que assumem especial relevância quando o acesso pretendido recai justamente sobre documento utilizado como fundamento imediato de ato administrativo desfavorável.Não se mostra compatível com essas garantias exigir da licitante a apresentação de recurso tecnicamente fundamentado contra a reprovação de sua amostra e, simultaneamente, impedir-lhe o conhecimento integral do documento técnico que sustentou essa mesma reprovação.A RECORRENTE apresenta, portanto, as presentes razões com base exclusivamente nos elementos que lhe foram disponibilizados, sem que isso possa importar preclusão quanto a fundamentos adicionais que somente poderão ser conhecidos após a efetiva disponibilização dos autos, mostrando-se necessária a concessão de acesso aos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses, especialmente ao Laudo nº 159320916 e aos demais documentos técnicos relacionados às avaliações das amostras do GRUPO 02, com a consequente possibilidade de complementação das razões recursais após a efetiva ciência de seu conteúdo. 2.2. DA AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA PREVIAMENTE À DESCLASSIFICAÇÃOA decisão de desclassificar a ALRANTECH foi adotada imediatamente a partir da conclusão da Comissão de Avaliação de que o grampeador apresentado seria de difícil manipulação e necessitaria da utilização de duas mãos durante o procedimento intraoperatório. Não consta do Termo de Julgamento qualquer iniciativa destinada a esclarecer as circunstâncias dessa constatação, verificar a forma adequada de operação do equipamento, solicitar demonstração técnica complementar, requisitar esclarecimentos do fabricante ou oportunizar nova apresentação da amostra antes da exclusão definitiva da proposta. Em 17/06/2026, a reprovação foi comunicada e a proposta da RECORRENTE foi desclassificada, seguindo-se o processamento das propostas remanescentes.A condução adotada merece revisão porque a diligência constitui instrumento destinado precisamente a evitar que dúvidas ou situações passíveis de esclarecimento conduzam, sem necessidade, à exclusão de proposta potencialmente apta. Embora o Edital não contenha previsão específica disciplinando a reapresentação de amostra após sua reprovação, isso não significa que qualquer apontamento formulado pela Comissão Técnica adquira automaticamente natureza insanável, sobretudo quando a conclusão apresentada não identifica de maneira objetiva qual característica técnica expressamente exigida no instrumento convocatório deixou de ser atendida.No caso concreto, a justificativa disponibilizada não registra que o grampeador FENGH, modelo FREM 45, deixou de possuir alguma das características objetivamente previstas no Termo de Referência. Não se apontou ausência de articulação, impossibilidade de recarga, incompatibilidade com as seis fileiras de grampos de titânio, inexistência de trava de segurança, desconformidade na capacidade de rotação ou incompatibilidade das linhas de grampeamento e corte. A razão divulgada restringiuse à conclusão de que o equipamento seria de "difícil manipulação" porque necessitaria da utilização das duas mãos, sem indicação, nos elementos acessíveis à RECORRENTE, do parâmetro técnico empregado para essa avaliação.A necessidade de diligência mostra-se ainda mais evidente diante da própria sucessão de avaliações ocorridas no GRUPO 02. Após a desclassificação da ALRANTECH, que ofertou o produto FENGH FREM 45, a PARADISE apresentou produto de fabricante diverso, PANTHER, modelo CEAC-60. Apesar de se tratar de equipamento distinto, a amostra foi igualmente reprovada mediante justificativa praticamente coincidente, afirmando-se novamente que o grampeador seria de "difícil manipulação" e necessitaria da utilização das "duas mãos". Não se trata, portanto, de uma conclusão isoladamente associada às particularidades construtivas do produto ofertado pela RECORRENTE, mas de fundamento que voltou a ser utilizado na avaliação de outro grampeador, de outra marca e modelo.A repetição dessas conclusões não conduz automaticamente à invalidade das avaliações, mas exige que cada reprovação esteja acompanhada de demonstração técnica suficientemente individualizada. Equipamentos produzidos por fabricantes distintos possuem projetos, mecanismos de acionamento, ergonomia e características construtivas próprias. Se ambos foram considerados inadequados pelo mesmo motivo, incumbia à avaliação demonstrar, em relação a cada produto, quais procedimentos foram realizados, quais dificuldades concretas foram constatadas e, sobretudo, de que maneira essas dificuldades representariam descumprimento de exigência objetiva estabelecida no instrumento convocatório.Essa questão adquire especial importância porque o item 12.1.6 do Edital delimitou a avaliação das amostras à comprovação da compatibilidade da tecnologia com a descrição do objeto e às características do material conforme o descritivo editalício. A regra não autoriza a criação, durante a avaliação, de requisito técnico eliminatório que não tenha sido previamente estabelecido, nem permite que critérios de natureza subjetiva substituam a aferição objetiva da conformidade do produto. A amostra deveria servir à comprovação de que o material ofertado atende às características previamente definidas pela Administração, e não à introdução posterior de uma característica adicional que os licitantes não puderam conhecer quando formularam suas propostas.Diante desse cenário, antes de afastar definitivamente a proposta da ALRANTECH, a Administração dispunha de alternativas menos gravosas e inteiramente compatíveis com a preservação da isonomia. Poderia solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento do produto, promover demonstração complementar de sua operação, requisitar documentação técnica do fabricante ou, constatando eventual inadequação passível de saneamento, oportunizar nova amostra para confirmação objetiva da aderência do equipamento às especificações do Edital. Nenhuma dessas providências importaria alteração da proposta, substituição oportunista de marca ou modificação do objeto originalmente ofertado.A própria condução do certame demonstra, ademais, que a Pregoeira reconheceu a relevância da diligência como mecanismo destinado a preservar o resultado útil da contratação. Na sessão de 17/06/2026, consignou expressamente estar amparada pela decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo no TC/16891/2025 para admitir a juntada de documentos destinados a comprovar condição preexistente, mencionando os princípios da economicidade e do interesse público e a necessidade de priorizar o resultado útil da contratação em detrimento de formalismos que não afetassem a competitividade e a isonomia. Não se pretende equiparar o saneamento documental à avaliação técnica de amostras, mas demonstrar que o próprio procedimento reconheceu a necessidade de esgotar medidas razoáveis de esclarecimento antes da exclusão de propostas. Essa mesma cautela deveria ter orientado a análise da amostra da RECORRENTE, especialmente diante de uma reprovação fundada em atributo operacional cuja correspondência com algum requisito objetivo do Edital não foi demonstrada nos elementos tornados públicos.2.3. DA OFENSA AO PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO E DA ECONOMICIDADEA ausência de diligência torna-se ainda mais relevante diante do resultado econômico produzido. A ALRANTECH apresentou lance total de R$ 82.500,00, enquanto a proposta posteriormente aceita da MOGAMI para o GRUPO 02 alcançou R$ 324.147,60, representando uma diferença nominal de R$ 241.647,60 e um valor aproximadamente 292,91% superior ao ofertado pela RECORRENTE. Em outras palavras, a proposta declarada vencedora corresponde a aproximadamente 4 vezes o valor da proposta da ALRANTECH.Em relação ao GRUPO 03, a ALRANTECH apresentou lance total de R$ 194.488,00, enquanto a proposta posteriormente habilitada da MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para o GRUPO 03 alcançou R$ 853.659,56, representando uma diferença nominal de R$ 659.171,56 e um valor aproximadamente 338,93% superior ao ofertado pela RECORRENTE. Em outras palavras, a proposta declarada vencedora corresponde a mais de 4 vezes o valor da proposta da ALRANTECH.A vantagem econômica, evidentemente, não autoriza a contratação de produto tecnicamente inadequado, mas impõe especial cautela antes da exclusão de proposta substancialmente mais vantajosa. Se havia dúvida quanto ao modo de utilização ou às características operacionais do equipamento, a solução compatível com a economicidade, a competitividade e a busca da proposta mais vantajosa era esclarecer tecnicamente a questão antes de promover a desclassificação definitiva, sobretudo quando a decisão de afastar a RECORRENTE conduziu ao prosseguimento do certame com proposta quase quatro vezes mais onerosa.Ainda que se admitisse, apenas para argumentar, a existência de alguma inadequação na amostra apresentada, caberia previamente verificar se o apontamento possuía natureza sanável. A desclassificação imediata somente se justificaria diante da efetiva demonstração de vício insanável, o que não se extrai da motivação atualmente disponibilizada à RECORRENTE.3. DA NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DE NOVA AMOSTRA À LUZ DO ACÓRDÃO Nº 884/2026 - TCU - PLENÁRIOA desclassificação da RECORRENTE sem a realização de qualquer diligência destinada ao esclarecimento da questão apontada na avaliação técnica encontra paralelo direto com situação recentemente examinada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 884/2026 - Plenário, proferido no Processo TC 023.733/2025-0. Naquele julgamento, a Corte de Contas apreciou representação envolvendo licitantes que tiveram suas propostas afastadas após a reprovação das amostras apresentadas, sem que lhes fosse oportunizada diligência para saneamento das inconsistências apontadas e consequente apresentação de novas amostras.A controvérsia enfrentada pelo TCU possui especial pertinência ao presente caso porque a Administração responsável por aquele certame também sustentava que, após encerrado o prazo inicialmente destinado à entrega das amostras, não seria possível oportunizar sua substituição ou reapresentação. O entendimento foi expressamente rejeitado pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações e posteriormente acolhido pelo Relator e pelo Plenário, assentandose que a impossibilidade de saneamento não poderia ser presumida simplesmente em razão da reprovação da primeira amostra. Ao contrário, a Corte reafirmou sua jurisprudência no sentido de ser irregular a desclassificação de proposta em razão de falhas ou impropriedades passíveis de saneamento sem que a Administração previamente utilize a diligência prevista na Lei nº 14.133/2021.A conclusão foi expressamente incorporada ao Voto condutor do Acórdão, no qual se registrou que, no contexto da apresentação de amostras, permaneceram caracterizadas como irregularidades tanto a ausência de diligência para reapresentação da amostra quanto a desclassificação de licitante em razão de vício sanável sem a realização de diligência e sem a consequente oportunidade de apresentação de nova amostra, relacionando essa obrigação aos arts. 59 e 64 da Lei nº 14.133/2021.O ponto é particularmente relevante porque o TCU não tratou a diligência como mera liberalidade da Administração, mas como providência necessária quando a irregularidade identificada não estiver demonstrada como materialmente insanável.Ao final, o entendimento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário. No subitem 9.3.2 do Acórdão nº 884/2026, o Tribunal apontou expressamente como irregularidade a desclassificação de licitante por vícios sanáveis "sem a realização de diligência e a consequente apresentação de novas amostras", determinando à unidade jurisdicionada o retorno do certame à fase anterior à análise das amostras ou, alternativamente, a anulação da licitação. Não se tratou, portanto, apenas de recomendação para procedimentos futuros, mas de irregularidade considerada suficientemente grave para justificar a recomposição da própria fase de julgamento.É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão da apresentação de amostra com vícios sanáveis, sem a realização de diligência para oportunizar a apresentação de novas amostras (arts. 59, inciso I e § 2º, e 64 da Lei 14.133/2021), ainda que o edital da licitação seja omisso quanto a prever esse tipo de providência saneadora. TCU - Acórdão 884/2026 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge OliveiraEmbora o precedente tenha por objeto materiais distintos daqueles licitados no presente Pregão, a razão jurídica que fundamentou a decisão é inteiramente pertinente ao caso da ALRANTECH. No Pregão nº 90382/2026, a RECORRENTE apresentou regularmente a amostra correspondente ao GRUPO 02 e teve sua proposta desclassificada após a Comissão Técnica concluir que o grampeador seria de "difícil manipulação, necessitando de duas mãos para manipulação intra operatório". A Ata não registra qualquer diligência anterior à desclassificação, solicitação de esclarecimento sobre a correta operação do equipamento, demonstração técnica complementar, consulta ao fabricante ou oportunidade de apresentação de nova amostra para reavaliação da questão apontada. A reprovação foi seguida diretamente da desclassificação da proposta e do prosseguimento do certame com as licitantes subsequentes.A aproximação entre os casos torna-se ainda mais evidente quando se considera que, no presente certame, os elementos públicos sequer demonstram a existência de vício técnico insanável. A justificativa divulgada não aponta que o produto ofertado pela ALRANTECH deixou de apresentar qualquer das características objetivas do descritivo técnico, limitando-se à alegada dificuldade de manipulação e à necessidade do emprego de duas mãos.Trata-se, portanto, de apontamento relacionado à forma de utilização do equipamento, cuja natureza recomendava, antes da medida extrema de exclusão da proposta, a realização de diligência destinada a esclarecer seu funcionamento e verificar objetivamente se a dificuldade constatada decorria efetivamente de inadequação intrínseca do produto ou de circunstância passível de esclarecimento em nova avaliação.Insta salientar que a ALRANTECH não foi a única licitante reprovada no GRUPO 02 por esse fundamento. Posteriormente, a PARADISE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., ofertando grampeador de fabricante e modelo distintos, também teve sua amostra recusada mediante justificativa substancialmente idêntica, novamente relacionada à dificuldade de manipulação e à necessidade de utilização das duas mãos. A repetição de fundamento semelhante para equipamentos distintos não autoriza qualquer conclusão quanto às razões subjetivas da avaliação, mas evidencia a conveniência de se conferir às empresas oportunidade de demonstração técnica e de se exigir que eventual reprovação definitiva seja precedida de exame individualizado e objetivamente fundamentado.Também não afasta a incidência do precedente o fato de o caso apreciado pelo TCU envolver, adicionalmente, discussão acerca da ambiguidade da expressão "frente dupla" constante daquele edital. O próprio Acórdão nº 884/2026 distinguiu as irregularidades: no subitem 9.3.2, tratou autonomamente da desclassificação por vício sanável sem diligência e sem nova amostra, enquanto a deficiência de redação do instrumento convocatório foi objeto de fundamento específico e apartado. Assim, a orientação que interessa ao presente recurso não depende da reprodução integral das peculiaridades daquele certame, mas da premissa expressamente acolhida pelo Plenário de que a reprovação inicial da amostra não autoriza a exclusão automática quando a situação puder ser esclarecida ou saneada mediante diligência.O precedente é, inclusive, ainda mais significativo para o presente Pregão porque o próprio Edital nº 90382/2026 estabeleceu que a análise das amostras se destinaria à comprovação da compatibilidade da tecnologia e das características do material com o descritivo editalício. Assim, constatada dúvida de natureza operacional acerca da utilização do grampeador, a providência mais consentânea com a finalidade da fase de amostras não seria simplesmente afastar a proposta, mas verificar de forma conclusiva se o produto efetivamente atende ou não aos requisitos técnicos previamente estabelecidos, utilizando-se, para tanto, dos mecanismos de diligência admitidos pelo ordenamento.Desse modo, a aplicação ao caso concreto da orientação firmada no Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário conduz à necessidade de desconstituição da desclassificação da ALRANTECH e de retorno do GRUPO 02 à fase de avaliação técnica, oportunizando-se à RECORRENTE, em sede de diligência, nova apresentação da amostra do produto originalmente ofertado, preservados a marca, o modelo e as demais condições de sua proposta, para que seja realizada nova avaliação técnica mediante critérios objetivos e vinculados às especificações constantes do instrumento convocatório. Não se pretende, portanto, alterar o objeto ofertado ou permitir a formulação de nova proposta, mas simplesmente assegurar o saneamento e a confirmação técnica de condição relacionada ao mesmo produto já apresentado, exatamente na linha de atuação que o Tribunal de Contas da União reputou necessária para evitar desclassificações prematuras decorrentes de questões passíveis de esclarecimento.4. DA PRERROGATIVA DO PREGOEIRO EM REVER SEUS PRÓPRIOS ATOSA Administração, em razão do princípio da autotutela, pode rever e anular os seus atos eivados de vício de legalidade, bem como, diante do juízo de conveniência e oportunidade revogá-los, conforme disposto na Súmula n. 473 do STF e Art. 53 da Lei n. 9.874/99 - que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal."A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"STF - Súmula 473"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Lei nº 9.784/995. DOS PEDIDOSPostas estas premissas e devidamente expostas as razões, a RECORRENTE requer:a) O recebimento e regular processamento do presente Recurso Administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos legais e editalícios aplicáveis;b) A desconstituição de sua desclassificação nos GRUPOS 02 e 03, com o retorno do certame à fase de avaliação das amostras e a realização de diligência, oportunizando-se à ALRANTECH a reapresentação dos produtos originalmente ofertados, preservadas as marcas, modelos e demais condições de sua proposta, acompanhada de seu responsável técnico, a fim de possibilitar a adequada demonstração do funcionamento, manuseio e utilização dos materiais perante a Comissão de Avaliação, em consonância com os arts. 59 e 64 da Lei nº 14.133/2021 e com a orientação firmada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 884/2026 - Plenário;c) subsidiariamente, caso não seja desde logo acolhido o pedido de realização de diligência e nova avaliação das amostras, seja disponibilizado à RECORRENTE acesso integral aos autos do Processo Administrativo nº 6018.2026/0040053-4, inclusive aos laudos e demais documentos relativos às avaliações das amostras apresentadas pela ALRANTECH e pelas demais licitantes nos GRUPOS 02 e 03, com a consequente reabertura integral do prazo recursal, cuja contagem deverá ter início somente após a efetiva disponibilização dos autos, assegurando-se à RECORRENTE o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma prevista no próprio instrumento convocatório.Nestes termos,Pede deferimento. DAS CONTRARRAZÕESNa íntegra seguem as contrarrazões de recurso da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, referente aos GRUPOS 02 e 03 (SEI n°. 163099574): ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SPPregão Eletrônico nº 90382/2026Processo Administrativo nº 6018.2026/0040053-4MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.071/0001-61, com endereço na Rua Tapecima, 190/198, São Paulo - SP, CEP 02256-020, por seu representante Michela Reis, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.192.385-9, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 269.698.958-3, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMNISTRATIVO, interposto pela empresa ALRANTECH EXPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, nos termos a seguir expostos:A Recorrente alega que foi indevidamente desclassificada na licitação em epígrafe, ressaltando as características do seu produto. Alega que a desclassificação embasada em parecer técnico e que não teve acesso aos laudos de desaprovação. Vale informar que a data e horário das análises de amostras são sempre previamente informadas no Portal de Compras Governamentais, conforme segue: Sendo assim, todos os licitantes podem acompanhar este momento e verificar como são feitas as análises de amostras, pois a data e o horário são previamente divulgados.Conforme consta em edital, a adjudicação do objeto ou item licitado em favor do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ficará condicionada à aprovação de amostra do material ofertado, insta ressaltar que a Secretaria Municipal de Saúde, tem normas e procedimentos para avaliação de produtos. O edital é claro sobre os aspectos a serem avaliados: O material foi avaliado pela comissão, que fundamentou os motivos da desclassificação do produto em questão, conforme amostra apresentada.Não houve, no presente caso, qualquer irregularidade na análise técnica, considerando, ainda, que a empresa Recorrente participou da licitação aceitando todos os termos do edital, não havendo, portanto, motivos para se insurgir contra as regras estabelecidas.A Administração Pública deve se preocupar em adquirir produtos de QUALIDADE, que não ofereçam nenhum tipo de risco a seus usuários, sendo certo que, conforme constatado pela área técnica, o produto oferecido pela Recorrente não atendeu as exigências e aspectos mínimos de aceitabilidade.Não se pode olvidar que a licitação visa a aquisição de produto para saúde, que será utilizado em vidas humanas, na realização de procedimentos cirúrgicos, razão pela qual todo o cuidado e precisão na avaliação dos produtos ofertados é essencial.A proposta mais vantajosa para a Administração é, neste caso, a aquisição do produto de melhor qualidade possível, pelo melhor preço.Conclui-se, portanto, pelo improvimento do recurso interposto pela Recorrente, uma vez que não houve qualquer atitude ilegal por parte da Administração, que agiu nos exatos da legislação vigente, em total obediência os princípios da Isonomia, Publicidade, Eficiência, bem como ao princípio mor da Licitação: seleção da proposta mais vantajosa, ou seja, o menor preço conjugado com o melhor produto, que atenda de forma completa as necessidades da Administração.DOS PEDIDOS:Diante razões acima expostas, requer-se a total improcedência do Recurso, mantendo-se a MOGAMI como vencedora dos grupos 2 e 3 deste Certame licitatório, diante da inexistência de irregularidade/ilegalidade na presente Licitação.Termos em que,Pede Deferimento. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, referente ao GRUPO 05 (SEI n°. 163101724): À SRA. PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - PREGOEIA OFICIAL DO PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEReferente ao EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90382/2026 - Grupo 05Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21RECURSO ADMINISTRATIVO1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:A ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.486.087/0001-94, doravante denominada "RECORRENTE", vem, tempestivamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em razão do equívoco na decisão de habilitação do licitante PHYSIOMED IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.328.738/0001-77, doravante denominada "RECORRIDA", no Grupo 05 do Pregão Eletrônico n.º 90382/2026, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.Prezado Sra. Pregoeira, o julgamento do presente recurso insere-se no âmbito de sua competência decisória, nos termos da legislação aplicável, ainda que tenha havido manifestação da equipe de apoio ou emissão de parecer técnico durante a fase de avaliação das propostas.A RECORRENTE deposita plena confiança na condução imparcial e isenta de Vossa Senhoria, bem como na observância estrita dos princípios que regem as contratações públicas, especialmente aqueles previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, norma à qual o presente certame se encontra integralmente subordinado.2. DAS RAZÕES RECURSAIS2.1. PRODUTO INCOMPATÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITALEXIGÊNCIA TÉCNICA - ITEM 09 / GRUPO 05: Conforme se extrai da descrição detalhada do Item 09, constante do Termo de Referência, o instrumento convocatório exigiu, de forma clara e objetiva, que a pinça de bisturi ultrassônico descartável ofertada possuísse, entre outras características, capacidade de "corte simultâneos de vasos com 5 a 7 mm de diâmetro no mínimo".Trata-se de exigência técnica expressa, objetiva e previamente conhecida por todos os licitantes, diretamente relacionada ao desempenho mínimo esperado do produto e à finalidade clínica pretendida pela Administração.PROPOSTA DA RECORRIDA - ITEM 09/GRUPO 05: Da análise da proposta apresentada pela RECORRIDA para o Item 09 do Grupo 05, verifica-se que foram indicados 05 (cinco) modelos distintos do produto INNOLCON, quais sejam: SS9, SS17, SG13, SG22 e SG35.A primeira observação recai sobre a falta de clareza em relação ao produto ofertado pela empresa, uma vez que foi indicado 05 modelos distintos em sua proposta, não deixando claro qual modelo, de fato, seria entregue na fase de execução.A primeira inconsistência recai sobre a ausência de individualização precisa do produto efetivamente ofertado, uma vez que a indicação simultânea de cinco modelos distintos não permite identificar, com a clareza necessária, qual modelo seria efetivamente fornecido à Administração durante a execução contratual.Tal circunstância compromete a objetividade da análise da proposta, especialmente porque o Edital exige oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos ou qualquer condição que possa induzir o julgamento a mais de um resultado.A segunda inconsistência, ainda mais relevante, consiste no fato de que nenhum dos 05 (cinco) modelos indicados pela RECORRIDA atende integralmente à exigência editalícia de coagulação e corte simultâneos de vasos com 5 a 7 mm de diâmetro, no mínimo.Conforme se verifica dos catálogos técnicos dos modelos SG13, SG22 e SG35, referidos produtos possuem capacidade máxima de corte e selagem de vasos de até 5 mm de diâmetro. O mesmo ocorre com os modelos SS9 e SS17, cujos catálogos técnicos também indicam capacidade máxima limitada a vasos de até 5 mm de diâmetro. Portanto, seja pela ausência de individualização precisa do modelo ofertado, seja pela limitação técnica comum a todos os modelos indicados, a proposta da RECORRIDA para o Item 09 do Grupo 05 não comprova o atendimento à exigência técnica mínima prevista no Edital, especialmente quanto à capacidade de coagulação e corte simultâneos de vasos com até 7 mm de diâmetro.EXIGÊNCIA TÉCNICA - ITEM 10 / GRUPO 05: Conforme se extrai da descrição detalhada do Item 10, constante do Termo de Referência, o instrumento convocatório também exigiu, de forma clara e objetiva, que a pinça de bisturi ultrassônico descartável ofertada contemplasse "coagulação e corte simultâneos de vasos com até 7 mm de diâmetro".Trata-se de exigência técnica expressa, objetiva e previamente conhecida por todos os licitantes, diretamente relacionada à capacidade funcional mínima do produto e à finalidade clínica pretendida pela Administração.Assim, não há margem para interpretação ampliativa, flexibilização posterior ou aceitação de produto com desempenho inferior ao parâmetro técnico expressamente estabelecido no Edital, sob pena de violação à vinculação ao instrumento convocatório, ao julgamento objetivo e à isonomia entre os licitantes.PROPOSTA DA RECORRIDA - ITEM 09/GRUPO 05: Da análise da proposta apresentada pela RECORRIDA para o Item 10 do Grupo 05, verifica-se que foi ofertado o produto da marca INNOLCON, modelo SG45.Ocorre que, conforme se extrai do catálogo técnico oficial do produto, o modelo SG45 possui capacidade de corte e selagem de vasos limitada a, no máximo, 5 mm de diâmetro, deixando de atender à exigência expressa do Edital, que estabeleceu a necessidade de coagulação e corte simultâneos de vasos com até 7 mm de diâmetro. A inconsistência é objetiva e não decorre de interpretação subjetiva ou de preferência técnica da RECORRENTE. O próprio documento técnico oficial do produto demonstra que o modelo ofertado possui desempenho inferior ao parâmetro mínimo exigido no Termo de Referência.Portanto, assim como verificado no Item 09, a proposta da RECORRIDA para o Item 10 do Grupo 05 não comprova o atendimento integral às especificações editalícias, especialmente quanto à capacidade de coagulação e corte simultâneos de vasos com até 7 mm de diâmetro.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU RETIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO PRODUTO OFERTADO EM SEDE RECURSALImporta destacar que eventual tentativa da RECORRIDA de afastar a incompatibilidade técnica apontada por meio da indicação posterior de outro modelo, versão, linha ou referência comercial do fabricante não pode ser admitida pela Administração.No presente caso, a proposta apresentada pela RECORRIDA vinculou expressamente o produto ofertado ao modelo indicado no certame. Assim, eventual alegação posterior de que o produto correto seria outro modelo, com capacidade técnica diversa, não configuraria simples esclarecimento, correção formal ou complementação documental, mas verdadeira alteração substancial da proposta originalmente submetida à disputa.A identificação do modelo ofertado não constitui dado secundário ou meramente acessório. Ao contrário, trata-se de elemento essencial da proposta, pois é a partir dele que se verifica a compatibilidade técnica do produto com o Termo de Referência, a correspondência com os catálogos apresentados, a regularidade perante a ANVISA, a pertinência da amostra avaliada e a vinculação do futuro fornecimento.Permitir que, após a fase de julgamento, aceitação, habilitação e interposição de recurso, a licitante altere ou redirecione o modelo ofertado equivaleria a admitir a apresentação de nova proposta fora do momento procedimental adequado, em manifesta violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da segurança jurídica e da competitividade, além de irreparável ofensa ao Princípio da Isonomia entre os licitantes que foram desclassificados no certame por ofertar propostas em desacordo com o Edital.O saneamento de falhas formais somente é admissível quando não houver alteração da substância da proposta, dos documentos ou de sua validade jurídica. Não é esse o caso. A substituição de modelo incompatível por outro supostamente compatível modificaria o próprio objeto ofertado, alterando a base técnica que orientou o julgamento da proposta, a análise documental e a avaliação da amostra.Também não se trata de mera diligência para esclarecer informação já existente. A diligência não pode servir como instrumento para permitir que o licitante corrija, após o conhecimento das propostas concorrentes e após a impugnação da sua oferta, uma desconformidade técnica essencial do produto originalmente indicado.Admitir tal providência criaria indevida vantagem competitiva à RECORRIDA, que passaria a ter oportunidade de ajustar o objeto ofertado após encerrada a disputa, em prejuízo dos demais licitantes que formularam suas propostas com base nas especificações do Edital e assumiram integralmente os riscos técnicos e comerciais de seus respectivos produtos.Portanto, a análise da conformidade técnica deve recair exclusivamente sobre o produto efetivamente ofertado no certame, com a marca, modelo, catálogos, registros e amostras apresentados pela RECORRIDA no momento próprio. Caso esse produto não atenda à exigência editalícia de coagulação e corte simultâneos de vasos com até 7 mm de diâmetro, não há possibilidade jurídica de saneamento por substituição posterior de modelo ou por reinterpretação da proposta em sede recursal.4. DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - ART. 5º DA LEI 14.133/21Inicialmente, cabe ressaltar que, conforme disposto no Preâmbulo do Edital, a presente licitação é regida pela Lei Federal n. 14.133/21, que em seu Artigo 5º, estabelece que nas contratações serão observados os princípios que norteiam o processo licitatório, dentre eles o PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).(grifo nosso)Além disso, o Princípio da Vinculação ao Edital possui extrema relevância, na medida em que vincula não só os licitantes, como também a Administração Pública às regras nele estipuladas. O edital é a lei interna da licitação e "vincula inteiramente a Administração e os proponentes" (Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 30ª ed. SP: Malheiros, p. 283).Apesar da vinculação do licitante ao Edital, observamos que, em decorrência do princípio da legalidade, a vinculação ao Ato Convocatório constitui uma obrigação que recai predominantemente sobre a própria Administração Pública, dado que este ato é elaborado de forma unilateral por ela.A respeito do tema em discussão, é oportuno recorrermos ao ensinamento de Hely Lopes Meirelles, cuja autoridade em Direito Administrativo é amplamente reconhecida:"A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital o modo e forma de participação dos licitantes, bem como as condições para a elaboração das ofertas, e, no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento ou no contrato, se afastasse do estabelecido e admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado."(MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. p. 51. 15 ed. Malheiros. São Paulo. 2010).Também é cristalino o entendimento do Tribunal de Contas da União. Vejamos:"Com suporte em entendimentos exarados pelo Supremo Tribunal Federal (RMS 23640/DF), pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP 1178657) e pelo TCU (Acórdãos 4.091/2012Segunda Câmara e 966/2011-Primeira Câmara), concluiu que "o princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração e o licitante a observarem as regras e condições previamente estabelecidas no edital" (grifo nosso)TCU - ACÓRDÃO 2805/2021 - PLENÁRIO"Quando a Administração estabelece, no edital ou na carta-convite, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou." (grifo nosso)TCU - ACÓRDÃO nº 2711/2020 - PLENÁRIOAssim, constata-se que o PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL está expressamente estipulado na Legislação que orienta o atual processo licitatório. Adicionalmente, a jurisprudência da Corte de Contas reitera a importância fundamental da estrita adesão a este princípio, tanto por parte dos licitantes quanto pela Administração Pública, na condução de processos licitatórios.5. DA PRERROGATIVA DO PREGOEIRO EM REVER SEUS PRÓPRIOS ATOSA Administração, em razão do princípio da autotutela, pode rever e anular os seus atos eivados de vício de legalidade, bem como, diante do juízo de conveniência e oportunidade revogá-los, conforme disposto na Súmula n. 473 do STF e Art. 53 da Lei n. 9.874/99 - que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal."A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"STF - Súmula 473"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."Lei nº 9.784/996. DOS PEDIDOSPostas estas premissas e devidamente expostas as razões, a RECORRENTE requer:a) O recebimento e regular processamento do presente Recurso Administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos legais e editalícios aplicáveis;b) O provimento do presente recurso, para que seja revista a decisão que aceitou e habilitou a empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA no Grupo 05 do Pregão Eletrônico nº 90382/2026/SMS;c) A desclassificação da RECORRIDA no Grupo 05, em razão da incompatibilidade objetiva dos produtos ofertados com as especificações técnicas exigidas no Edital, especialmente quanto à capacidade de coagulação e corte simultâneos de vasos com até 7 mm de diâmetro;d) O retorno do Grupo 05 à fase de avaliação das propostas, com a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para análise da conformidade da proposta, dos documentos técnicos, dos registros sanitários, dos equipamentos em comodato, das amostras e dos demais requisitos previstos no Edital;Nestes termos,Pede deferimento. DAS CONTRARRAZÕESNa íntegra seguem as contrarrazões de recurso da empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, referente ao GRUPO 05 (SEI n°. 163102069): ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS - UASG 925003PROCESSO Nº 6018.2026/0040053-4CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVOA empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, estabelecida na Av. Jabaquara, 1909, salas: 81, 82 e 111 - Mirandópolis - São Paulo/SP, Telefones: (11) 5593-2240, 11 96393-6511, e-mail: licitacao@physiomed.com.br, inscrita no CNPJ sob nº 61.328.738/0001-77, neste ato representada por Robert de Lima, RG 23263790, CPF 174.169.728-09, já qualificada nos autos, vem, tempestivamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo interposto por ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.I - RESUMO DO RECURSOEm síntese, a recorrente pretende a desclassificação da PHYSIOMED alegando que:foram indicados diversos modelos para o Item 09, sem individualização do produto; os produtos ofertados não atenderiam à exigência de coagulação e corte simultâneos de vasos de até 7 mm; haveria violação ao princípio da vinculação ao edital; a decisão que classificou a PHYSIOMED deveria ser revista.Todavia, nenhuma dessas alegações merece prosperar.O recurso limita-se à interpretação unilateral de trechos de catálogos técnicos, ignorando completamente a avaliação prática realizada pela equipe técnica da Administração, que analisou as amostras apresentadas e concluiu pelo atendimento integral das exigências editalícias.II - A APROVAÇÃO DA AMOSTRA CONFIRMA A ADEQUAÇÃO DO PRODUTOA recorrente sustenta que alguns trechos dos catálogos técnicos seriam suficientes para demonstrar que o produto ofertado pela PHYSIOMED não atende às especificações do edital. Entretanto, essa conclusão não corresponde ao que efetivamente ocorreu durante o procedimento licitatório.A Administração não realizou o julgamento apenas com base nos documentos apresentados. Além da análise dos catálogos, registros e demais documentos técnicos, foi realizada a etapa de avaliação das amostras, prevista no item 12 do Edital, justamente para que a equipe técnica verificasse, na prática, se o produto atendia às especificações técnicas e às necessidades da Administração.Após essa avaliação, a equipe técnica concluiu que a amostra apresentada pela PHYSIOMED estava de acordo com as exigências do edital e aprovou o produto para o prosseguimento do certame. Esse ponto é importante porque demonstra que a decisão da Administração não foi tomada apenas com base em informações constantes dos catálogos. Houve análise prática do produto pelos profissionais responsáveis pela avaliação técnica.A recorrente pretende afastar essa conclusão apenas com sua própria interpretação da documentação do fabricante. Entretanto, não apresenta qualquer laudo técnico, parecer especializado ou prova capaz de demonstrar que a avaliação realizada pela equipe técnica contenha algum erro.Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a desclassificação de uma proposta exige demonstração objetiva do descumprimento das exigências do edital. No presente caso, a recorrente limita-se a apresentar interpretação própria da documentação técnica, sem produzir prova capaz de afastar a conclusão alcançada pela equipe técnica da Administração, que analisou a documentação, avaliou as amostras e aprovou a proposta da PHYSIOMED.Também merece destaque o disposto no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual a licitação tem por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Foi exatamente esse critério que orientou o presente certame. A Administração não se limitou à análise dos catálogos, manuais e demais documentos técnicos. Conforme previsto no item 12 do Edital, exigiu a apresentação de amostras para que a equipe técnica pudesse verificar, na prática, se o produto atendia às necessidades da contratação. Após essa avaliação, a amostra foi aprovada e a proposta da PHYSIOMED foi classificada.Por esse motivo, não cabe à empresa recorrente substituir o julgamento técnico realizado pela Administração por uma interpretação própria dos documentos apresentados. A avaliação técnica foi realizada por profissionais designados para essa finalidade e deve ser preservada, salvo demonstração objetiva de erro, o que não ocorreu no presente caso.III - A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA CAPACIDADE DE COAGULAÇÃO E CORTE DE VASOS NÃO PROCEDEA recorrente sustenta que o produto ofertado pela PHYSIOMED não atenderia à exigência relativa à coagulação e ao corte simultâneos de vasos, baseando sua conclusão apenas na interpretação de trechos dos catálogos do fabricante.Entretanto, essa não foi a forma de julgamento adotada pela Administração. O atendimento às especificações técnicas não foi analisado apenas com base na documentação apresentada. Conforme previsto no item 12 do Edital, as amostras foram submetidas à avaliação da equipe técnica, justamente para verificar, na prática, a compatibilidade do produto com as exigências do certame.A PHYSIOMED apresentou toda a documentação exigida, disponibilizou as amostras e participou regularmente da avaliação técnica. Após essa etapa, a Administração aprovou a amostra e manteve a classificação da proposta.A recorrente não apresenta qualquer laudo técnico, parecer especializado ou prova capaz de demonstrar que a avaliação realizada pela equipe técnica esteja equivocada. Limita-se a apresentar interpretação própria da documentação do fabricante, sem afastar a conclusão alcançada pela Administração.Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a desclassificação de uma proposta exige demonstração objetiva do descumprimento das exigências do edital. No presente caso, a recorrente não comprova qualquer erro na avaliação técnica realizada, limitando-se a discordar da conclusão da Administração.Também merece destaque o art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a licitação deve buscar a proposta mais vantajosa para a Administração. Foi exatamente esse procedimento que foi adotado no presente certame. A Administração não se limitou à análise de catálogos e documentos técnicos, mas realizou a avaliação prática das amostras e, ao final, aprovou o produto apresentado pela PHYSIOMED.Assim, não há fundamento para que a interpretação apresentada pela recorrente prevaleça sobre a conclusão da equipe técnica responsável pela análise do objeto licitado.IV - A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM MODELO NÃO TORNA A PROPOSTA IRREGULARA recorrente sustenta que a indicação dos modelos SS9, SS17, SG13, SG22 e SG35 impediria a identificação do produto ofertado. Entretanto, essa alegação não procede.Todos os modelos informados pertencem à mesma linha de pinças ultrassônicas INNOLCON, são do mesmo fabricante, possuem a mesma finalidade clínica, utilizam a mesma tecnologia e compartilham o mesmo princípio de funcionamento. A diferença entre eles está apenas no comprimento da haste, sem qualquer alteração das características essenciais do produto.A indicação desses códigos não representa oferta alternativa nem indefinição do objeto. Trata-se apenas da identificação dos modelos que compõem a mesma linha tecnológica do fabricante, cujas variações dizem respeito exclusivamente às dimensões da haste.No presente caso, o próprio edital admitiu pinças com comprimento de haste de até 40 cm. Assim, a indicação dos modelos teve apenas a finalidade de demonstrar que a linha ofertada contempla diferentes comprimentos compatíveis com a especificação editalícia, sem qualquer alteração da tecnologia, da finalidade ou do desempenho do produto.Em nenhum momento houve substituição de fabricante, apresentação de tecnologias distintas ou oferta de produtos incompatíveis entre si. Todos os modelos pertencem à mesma plataforma tecnológica e encontram-se regularmente registrados perante a ANVISA.A Administração teve acesso à proposta comercial, aos catálogos técnicos e às amostras apresentadas pela PHYSIOMED. Após analisar toda a documentação e realizar a avaliação prática do produto, concluiu que a solução ofertada atendia às exigências do edital, não havendo qualquer dúvida quanto ao objeto ofertado.A recorrente não apresenta qualquer elemento concreto que demonstre prejuízo à identificação do produto ou erro na análise realizada pela equipe técnica. Limita-se a afirmar que a existência de mais de um código impediria a identificação do objeto, conclusão que não encontra respaldo no procedimento efetivamente conduzido pela Administração.Também não procede a alegação de que a individualização do produto somente poderia ocorrer nesta fase recursal. A presente contrarrazão não altera a proposta originalmente apresentada, nem promove qualquer substituição de produto ou complementação da documentação. Limita-se apenas a demonstrar a regularidade da proposta apresentada, da documentação analisada e das amostras efetivamente avaliadas pela Administração.Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, o procedimento licitatório deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, da competitividade, da eficiência, do julgamento objetivo e da vinculação ao edital. Esses princípios foram integralmente respeitados, pois a Administração analisou a documentação apresentada, avaliou as amostras e concluiu, de forma fundamentada, pela conformidade da proposta da PHYSIOMED.Além disso, o art. 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a licitação tem por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Não haveria qualquer benefício ao interesse público em desclassificar uma proposta cuja documentação foi aceita, cujas amostras foram aprovadas e cujo produto foi considerado apto pela equipe técnica, apenas porque foram indicados modelos pertencentes à mesma linha tecnológica, diferenciados exclusivamente pelo comprimento da haste.V - O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS PRINCÍPIOS DA LEI Nº 14.133/2021A recorrente fundamenta seu recurso no princípio da vinculação ao edital, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Entretanto, esse princípio não pode ser analisado de forma isolada.O próprio art. 5º determina que a Administração também deve observar princípios como a legalidade, a razoabilidade, a competitividade, o julgamento objetivo e o interesse público. Por isso, a análise do edital deve considerar todo o procedimento realizado durante a licitação.No presente caso, a Administração não se limitou à análise da documentação apresentada. Conforme previsto no item 12 do Edital, recebeu as amostras, realizou a avaliação técnica e, ao final, manteve a classificação da proposta da PHYSIOMED.A recorrente pretende que sua interpretação dos catálogos prevaleça sobre a conclusão da equipe técnica da Administração. Entretanto, não apresenta qualquer prova capaz de demonstrar que a avaliação realizada esteja equivocada.Além disso, o art. 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a licitação deve buscar a proposta mais vantajosa para a Administração. Foi exatamente esse procedimento que foi adotado no presente certame, com análise documental e avaliação prática das amostras antes da decisão final.Assim, não há fundamento para modificar a decisão da Administração apenas com base na interpretação apresentada pela recorrente.VI - DO PEDIDODiante do exposto, requer a PHYSIOMED:a) o conhecimento das presentes contrarrazões;b) o não provimento do recurso administrativo interposto pela empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.;c) a manutenção da decisão que classificou e declarou vencedora a PHYSIOMED, diante da aprovação da documentação técnica e das amostras pela equipe técnica da Administração;d) o regular prosseguimento do certame, com a adjudicação e posterior homologação do objeto em favor da PHYSIOMED.Termos em que,Pede deferimento. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, referente ao GRUPO 05 (SEI n°. 163102255):AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA SECREATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6018.2026/0040053-4 MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.071/0001-61, com endereço na Rua Tapecima, 190/198, São Paulo - SP, CEP 02256-020, por seu representante, vem, respeitosamente, com fundamento no artigo 165, §1º da Lei 14.133/21, à presença de Vossas Senhorias, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra decisão que classificou a empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA nos termos a seguir expostos: DOS FATOS A RECORRIDA participou do Pregão em epígrafe, cujo objeto consiste no fornecimento de materiais de OPME, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos necessários ao atendimento de cirurgias nas especialidades de Cirurgia Geral e Ginecologia, a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Todavia, a documentação apresentada pela empresa RECORRIDA não demonstra o integral atendimento às exigências editalícias, especialmente no que se refere à qualificação técnica, deixando de comprovar que o produto oferecido em sua proposta atende os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos em Edital e em seus anexos quanto ao objeto. Nesse contexto, cumpre destacar que o Lote 5 - PINÇA DE BISTRURI ULTRASSÔNICO, composto pelos itens 9 e 10 tem descritivos distintos. Outrossim, no que se refere à aprovação da amostra apresentada para o item 10, causa estranheza, pois verifica-se que o produto ofertado não atende às especificações técnicas mínimas estabelecidas no edital. Isso porque a pinça exigida no instrumento convocatório deve possuir capacidade de selamento de vasos de até 7 mm, ao passo que a própria documentação técnica vigente na Anvisa e apresentada pela licitante, referente ao modelo ofertado de código SG45, informa capacidade de selamento de vasos de apenas até 5 mm. (vide proposta apresentada, documento IFU Anvisa apresentado e Catálogo apresentado) Conforme análise de amostras realizada pela equipe técnica e de acordo com o documento gerado desta análise, a empresa Physiomed apresentou apenas a amostra para o item 9 não houve análise de amostra do item 10, o item que não atende ao descritivo técnico, sendo que o edital é claro quando em seu item 11:11.3 A não apresentação da amostra, ou sua inadequação às exigências técnicas especificadas no edital, ensejará a desclassificação do item correspondente;Diante do exposto, impõe-se o provimento do presente Recurso Administrativo para que seja reconhecida a desclassificação da empresa recorrida, em razão do descumprimento das exigências editalícias relativas à qualificação técnica por não comprovar que o produto oferecido em sua proposta atende ao solicitado em edital.Por conseguinte, requer-se o prosseguimento regular do certame com a convocação da proposta subsequente, promovendo-se outro licitante que possa atender integralmente às exigências do edital e apresentar a melhor oferta válida, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo.DO DIREITOA decisão que classificou a Recorrida sofre com diversos vícios fundamentais ao desrespeitar inúmeros princípios. A partir disso, é indispensável citar o art. 37 da CF, que traz os princípios que regem a Administração Pública, veja-se:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]Inicialmente, é patente a irregularidade da decisão que declarou habilitada a RECORRIDA, uma vez que não houve a adequada aferição do cumprimento dos requisitos de qualificação técnica expressamente previstos no instrumento convocatório. A análise realizada desconsiderou elemento objetivo constante da própria documentação apresentada pela licitante. Houve a aceitação cujo descritivo técnico aponta clara ausência da compatibilidade do item ofertado com as especificações previstas no edital, inviabilizando a correta análise do atendimento à demanda licitatória.Assim, a decisão de classificação mostra-se equivocada, por afrontar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tanto sob o aspecto explícito quanto implícito, conforme leciona Hely Lopes Meirelles:A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu (art. 41). Assim, estabelecidas as regras do certame, tornam-se inalteráveis para aquela licitação, durante todo o procedimento. (MEIRELLES, Hely Lopes, 2010, p. 285)A Administração não pode decidir de forma contrária ao que está previsto no Edital, sob pena de violação não apenas ao princípio da vinculação ao edital, mas também aos princípios da isonomia, julgamento objetivo e moralidade.Outrossim, ainda que se alegue a busca pelo menor preço, este não deve prevalecer no atual contexto. É cediço que a licitação prevê a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, contudo a proposta mais vantajosa nem sempre é a que se traduz na de menor preço unitário. Não se pode olvidar que há requisitos técnicos e formais essenciais para aferir a regularidade do feito licitatório, sendo sua relativização o próprio esvaziamento do instituto.Sendo assim, solicita a RECORRENTE a revisão da análise dos fatos que levaram a classificação da Recorrida e acolhimento da proposta, de modo que a RECORRIDA seja desclassificada por estar em desacordo com os requisitos editalícios.DOS PEDIDOS:Diante da inquestionável violação a princípios constitucionais, requer-se:A) O recebimento e processamento do presente recurso, nos termos do art. 165, inciso I da Lei 14.133/21.B) A reforma da decisão de habilitação e classificação da RECORRIDA, com a consequente classificação da MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.Requer-se, outrossim, o cumprimento do disposto no art. 165, § 2º da Lei 14.133/21, aplicado subsidiariamente, encaminhando o presente recurso para julgamento em esfera superior, conforme preceitua o artigo 5º. LV - CF/88, respeitando-se o efeito suspensivo prescrito no art. 168 do mesmo diploma legal, sob pena de total nulidade do ato e de todo o certame.É de fundamental importância que tais regras, insculpidas no artigo 165 da Lei 14.133/21, constituem o devido processo legal, cujo eventual descumprimento fulmina de nulidade a decisão que venha a ser prolatada. O que tais regras almejam é o atendimento às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, daí serem insuprimíveis.Certos da responsabilidade que este respeitável Órgão Público sempre demonstrou para solucionar as questões a ele submetidas, sempre prezando pelo cumprimento dos princípios gerais da Administração, tem certeza a Recorrente que o presente Recurso será acatado.Requer-se, por fim, que o julgamento do presente Recurso seja efetuado sob o abrigo da necessária FUNDAMENTAÇÃO.Nestes TermosPede Deferimento. DAS CONTRARRAZÕESNa íntegra seguem as contrarrazões de recurso da empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, referente ao GRUPO 05 (SEI n°. 163102501):ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS - UASG 925003PROCESSO Nº 6018.2026/0040053-4CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVOA empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, estabelecida na Av. Jabaquara, 1909, salas: 81, 82 e 111 - Mirandópolis - São Paulo/SP, Telefones: (11) 5593-2240, 11 96393-6511, e-mail: licitacao@physiomed.com.br, inscrita no CNPJ sob nº 61.328.738/0001-77, neste ato representada por Robert de Lima, RG 23263790, CPF 174.169.728-09, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, tempestivamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo interposto pela empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.I - RESUMO DO RECURSOEm síntese, a empresa recorrente pretende a desclassificação da PHYSIOMED alegando que:a documentação técnica apresentada não comprovaria o atendimento às especificações do edital;o produto ofertado não atenderia aos requisitos técnicos exigidos;o modelo indicado para o item 10 possuiria indicação para vedação de vasos de até 5 mm;o item 10 não teria sido efetivamente avaliado durante a fase de amostras.Entretanto, nenhuma dessas alegações merece prosperar.O recurso apresentado limita-se à interpretação unilateral realizada pela empresa concorrente sobre trechos da documentação técnica, desconsiderando completamente todo o procedimento realizado pela Administração durante a fase de análise das propostas e avaliação das amostras.II - A ADMINISTRAÇÃO NÃO SE BASEOU APENAS NA DOCUMENTAÇÃODesde o início do recurso, a MOGAMI procura transmitir a ideia de que bastaria interpretar determinados trechos dos manuais e catálogos para concluir que o produto da PHYSIOMED não atende ao edital. Contudo, essa não foi a forma de julgamento adotada pela Administração. O procedimento licitatório não se limitou à análise documental.A documentação técnica foi apresentada, analisada e aceita. Posteriormente, foi realizada a fase de apresentação das amostras, justamente para que a equipe técnica pudesse verificar, na prática, se o produto atendia às necessidades da Administração. Ou seja, a decisão administrativa não foi baseada exclusivamente em catálogos, manuais ou instruções de uso. Ela foi resultado da análise conjunta da documentação apresentada e da avaliação técnica realizada pela equipe competente. É exatamente esse ponto que a recorrente ignora durante todo o recurso.Tal procedimento observou exatamente o disposto nos itens 10 e 12 do Edital. O item 10 estabelece que o julgamento das propostas deve observar o atendimento às exigências do Edital, às especificações técnicas e aos parâmetros definidos em seus anexos, cabendo ao Pregoeiro verificar a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto. Já o item 12 prevê a apresentação e a análise das amostras pela equipe técnica das unidades hospitalares, justamente para aferir a compatibilidade do produto com as exigências e os parâmetros técnicos estabelecidos no Edital, sendo a aprovação da amostra condição para a adjudicação do objeto. Foi exatamente esse procedimento que a Administração observou no presente certame.III - A DECISÃO DA EQUIPE TÉCNICA DEVE SER RESPEITADAA MOGAMI discorda da conclusão alcançada pela equipe técnica. Até aí, trata-se de um direito da empresa. O que não pode ocorrer é a tentativa de substituir a conclusão técnica da Administração pela interpretação elaborada por uma empresa concorrente.Quem possui competência para avaliar se o produto atende ou não ao edital é a Administração Pública, por meio da equipe técnica designada para essa finalidade. Não é a empresa recorrente. Durante a fase de avaliação, a equipe técnica teve acesso à documentação apresentada pela PHYSIOMED, recebeu as amostras disponibilizadas e realizou a análise técnica que entendeu necessária.Ao final desse procedimento, concluiu pela aprovação do produto ofertado. Para que essa decisão pudesse ser modificada, seria necessário demonstrar, de forma objetiva, que houve erro na avaliação técnica realizada pela Administração. Entretanto, o recurso não apresenta qualquer laudo técnico, parecer especializado ou prova prática capaz de demonstrar eventual equívoco da comissão.Limita-se apenas a apresentar interpretação própria de alguns trechos da documentação. Discordar da conclusão da equipe técnica não significa demonstrar que ela esteja errada. A Administração possui corpo técnico qualificado justamente para realizar esse tipo de análise.Aceitar a tese da recorrente significaria admitir que qualquer empresa participante poderia substituir o entendimento da comissão técnica sempre que apresentasse interpretação diferente da documentação do fabricante. Evidentemente, esse não é o objetivo do procedimento licitatório.IV - O EDITAL DEVE SER INTERPRETADO COMO UM TODOOutro ponto que merece destaque é a forma como a recorrente interpreta o edital. Durante todo o recurso, a MOGAMI realiza uma leitura absolutamente isolada de determinados trechos da documentação técnica, desconsiderando o contexto do procedimento licitatório como um todo. Entendemos que essa não é a interpretação que deve prevalecer.O edital deve ser interpretado de maneira sistemática, observando sua finalidade, a legislação aplicável, os princípios que regem as licitações públicas e, principalmente, os atos praticados pela própria Administração durante o certame. Essa interpretação está em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece princípios como a vinculação ao edital, o julgamento objetivo, a razoabilidade e a competitividade. Assim, o edital deve ser interpretado de forma conjunta, considerando não apenas a documentação apresentada, mas também toda a avaliação técnica realizada pela Administração.Da mesma forma, o art. 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a licitação tem como um de seus objetivos assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública. Foi exatamente isso que ocorreu no presente certame, uma vez que a PHYSIOMED apresentou proposta compatível com as exigências do edital, teve sua documentação regularmente analisada, apresentou as amostras exigidas pelo edital, as quais foram avaliadas e aprovadas pela equipe técnica, sendo ao final declarada vencedora do certame.Não se pode interpretar determinada especificação técnica de forma absolutamente restritiva e dissociada do restante do procedimento, principalmente quando a própria Administração analisou a documentação apresentada, realizou a avaliação técnica do produto e concluiu que ele atendia às exigências do edital e às necessidades da Administração. Admitir entendimento diverso significaria desconsiderar todo o trabalho realizado pela equipe técnica durante a fase de avaliação das amostras.Interpretar o edital de maneira excessivamente restritiva, desconsiderando a análise prática realizada pela equipe técnica, acaba produzindo resultado contrário aos princípios da competitividade, da razoabilidade, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa.O objetivo do procedimento licitatório não é criar obstáculos artificiais à competição, nem restringir a participação de licitantes por interpretações excessivamente restritivas do edital, mas selecionar a proposta que efetivamente atenda às necessidades da Administração, observadas as exigências do instrumento convocatório. Foi exatamente isso que ocorreu no presente caso.A interpretação defendida pela recorrente conduziria à desclassificação de uma proposta que foi considerada compatível com o edital pela própria Administração, após análise da documentação e avaliação técnica das amostras. Tal entendimento acabaria privilegiando uma interpretação isolada da documentação em detrimento do julgamento técnico realizado pela Administração, contrariando a finalidade do procedimento licitatório e o objetivo previsto no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que é assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.V - O PRODUTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITALA principal alegação apresentada pela recorrente é a de que a documentação técnica da PHYSIOMED não comprovaria o atendimento às especificações do edital. Entretanto, essa conclusão não corresponde ao que efetivamente ocorreu durante o procedimento licitatório. Desde o início do certame, a PHYSIOMED apresentou toda a documentação exigida pelo edital, incluindo proposta comercial, registros ANVISA, manuais, instruções de uso, catálogos e demais documentos técnicos necessários para análise da Administração.Toda essa documentação foi recebida e analisada durante a fase de julgamento. Posteriormente, conforme previsto no edital, foi realizada também a etapa de avaliação das amostras. Ou seja, a conclusão da Administração não foi baseada exclusivamente em documentos. Foi resultado da análise documental, somada à avaliação prática realizada pela equipe técnica. É justamente esse ponto que a recorrente deixa de considerar.Durante praticamente todo o recurso, a MOGAMI procura demonstrar que determinados trechos dos manuais poderiam ser interpretados de forma diferente daquela adotada pela comissão técnica. Entretanto, interpretar documentos técnicos não é suficiente para afastar a conclusão alcançada pela Administração. Se assim fosse, a própria fase de avaliação das amostras perderia completamente sua finalidade.O edital previu a apresentação de amostras, nos termos do item 12, justamente para permitir que a Administração verificasse, na prática, a adequação do produto ofertado. Caso a intenção fosse realizar julgamento exclusivamente documental, bastaria a apresentação dos catálogos e dos registros ANVISA. A etapa de avaliação técnica sequer seria necessária. Não foi isso que ocorreu.A Administração analisou os documentos. Recebeu as amostras. Realizou a avaliação técnica. Ao final desse procedimento, concluiu que o produto ofertado pela PHYSIOMED atendia ao objeto licitado. É essa decisão técnica que a recorrente pretende substituir por sua própria interpretação.VI - A INTERPRETAÇÃO DA RECORRENTE NÃO DEVE PREVALECEROutro aspecto que merece atenção é a forma como a MOGAMI interpreta a documentação apresentada. O recurso procura transformar determinada interpretação dos documentos em requisito absoluto para desclassificação da PHYSIOMED. Entretanto, essa interpretação não pode prevalecer.A documentação técnica deve ser analisada em conjunto com todo o procedimento realizado pela Administração. Não se pode retirar frases isoladas de manuais ou instruções de uso e, a partir delas, simplesmente concluir que a comissão técnica teria realizado julgamento equivocado.A avaliação realizada pela Administração foi muito mais ampla. Além da documentação, houve análise prática do produto. A recorrente simplesmente ignora essa etapa e tenta convencer a Administração de que sua interpretação documental deve prevalecer sobre a conclusão alcançada pela própria equipe técnica.Não é essa a finalidade do recurso administrativo. O recurso existe para demonstrar eventual ilegalidade ou erro cometido pela Administração. Não para substituir a análise técnica realizada pela comissão por entendimento diverso da empresa concorrente.Embora seja legítimo o direito de recorrer, previsto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, não basta que a recorrente apenas discorde da decisão da Administração. É necessário apresentar elementos concretos que demonstrem que houve erro na análise realizada. No presente caso, porém, a recorrente limita-se a interpretar a documentação técnica de forma diferente, sem apresentar qualquer prova que demonstre que a equipe técnica da Administração errou ao aprovar o produto ofertado pela PHYSIOMED.VII - DA CAPACIDADE DE VEDAÇÃO DE VASOSGrande parte do recurso concentra-se na discussão sobre a capacidade de vedação de vasos indicada na documentação técnica. Entretanto, mais uma vez, a recorrente limita-se a interpretar determinados documentos de forma isolada.A Administração teve acesso à documentação completa apresentada pela PHYSIOMED. Teve acesso às amostras. Realizou a avaliação técnica. Ao final desse procedimento, concluiu que o produto atendia às exigências do edital e às necessidades da Administração.A recorrente não apresenta qualquer laudo técnico, parecer especializado ou demonstração prática de que a conclusão alcançada pela equipe técnica estaria equivocada. Limita-se a reproduzir trechos da documentação e apresentar interpretação própria.Não existe qualquer prova técnica produzida pela recorrente capaz de afastar a conclusão da Administração. Em outras palavras, a MOGAMI pretende que sua interpretação documental prevaleça sobre a análise realizada pelos profissionais responsáveis pela avaliação do objeto. Tal pretensão não merece acolhimento.A própria recorrente cita os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal. No entanto, esses princípios não levam à desclassificação da PHYSIOMED. Pelo contrário. Eles reforçam que deve ser respeitada a decisão da Administração, que analisou a documentação apresentada, avaliou as amostras e concluiu que o produto ofertado atende às exigências do edital.Além disso, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a desclassificação de uma proposta somente é cabível quando efetivamente configuradas as hipóteses legais previstas, dentre elas o não atendimento às especificações técnicas exigidas pelo edital. No presente caso, entretanto, a própria Administração, após analisar a documentação apresentada e realizar a avaliação técnica das amostras, concluiu que o produto ofertado pela PHYSIOMED atendia às especificações do edital e às necessidades da Administração. Assim, não há fundamento jurídico ou técnico que autorize a desclassificação pretendida pela recorrente, baseada exclusivamente em interpretação diversa da documentação técnica.VIII - A APROVAÇÃO DA AMOSTRA CONFIRMA A ADEQUAÇÃO DO PRODUTOA equipe técnica da Administração teve oportunidade de analisar o produto ofertado pela PHYSIOMED. Essa avaliação ocorreu justamente para verificar se o equipamento apresentado possuía condições de atender às necessidades do serviço. Ao final dessa análise, o produto foi considerado apto. Esse fato não pode ser simplesmente ignorado durante a análise do recurso.Se a equipe técnica, após examinar a documentação e avaliar o produto apresentado, concluiu pelo atendimento do edital, não pode uma empresa concorrente pretender desconstituir essa conclusão apenas com base em interpretação diversa dos mesmos documentos analisados pela Administração.O julgamento técnico realizado durante o certame deve ser prestigiado, salvo demonstração objetiva de erro, o que não ocorreu no presente caso.IX - A AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS FOI DEFINIDA PELA ADMINISTRAÇÃOA recorrente também afirma que o item 10 deveria ser desclassificado porque, segundo seu entendimento, não teria sido submetido à avaliação prática pela equipe técnica. Mais uma vez, a alegação não procede. A PHYSIOMED cumpriu integralmente todas as exigências do edital e apresentou as amostras solicitadas para os itens licitados. A partir desse momento, a responsabilidade pela condução da avaliação passou a ser exclusivamente da Administração.A licitante tem a obrigação de disponibilizar as amostras exigidas. Quem define como será realizada a avaliação é a equipe técnica do órgão. Não cabe à empresa participante determinar quantos testes serão realizados, quais modelos serão manuseados, quais procedimentos serão adotados ou quanto tempo cada produto será avaliado. Essa definição pertence exclusivamente aos profissionais designados pela Administração.No presente caso, a equipe técnica recebeu as amostras apresentadas pela PHYSIOMED e conduziu a avaliação da forma que entendeu tecnicamente adequada. Cumpre destacar que os itens 09 e 10 pertencem à mesma linha de pinças ultrassônicas Innolcon. São produtos do mesmo fabricante. Utilizam a mesma tecnologia ultrassônica. Possuem o mesmo princípio de funcionamento. Apresentam a mesma finalidade clínica. Compartilham os mesmos registros sanitários correspondentes. A diferença existente entre eles refere-se, essencialmente, ao comprimento da haste.Diante dessas características, a equipe técnica adotou a metodologia de avaliação que considerou suficiente para verificar o atendimento ao objeto licitado. Essa decisão foi tomada pelos profissionais responsáveis pela análise técnica. Não pela PHYSIOMED. Muito menos pela empresa recorrente.A MOGAMI pretende, agora, dizer à Administração que a metodologia utilizada pela própria comissão técnica estaria equivocada e que outros testes deveriam ter sido realizados. Essa conclusão não pode prosperar. A empresa recorrente não participou da avaliação técnica. Não acompanhou os critérios adotados pela comissão. Não possui competência para revisar a metodologia escolhida pela Administração.Aceitar essa tese significaria permitir que qualquer empresa participante pudesse, após o encerramento da avaliação, substituir o entendimento da comissão técnica por aquele que entende mais conveniente aos seus interesses. Esse não é o objetivo do recurso administrativo.Se a equipe técnica entendesse necessária a realização de testes adicionais, certamente os teria solicitado durante a fase de avaliação. Não foi isso que ocorreu. Ao contrário, após analisar os produtos apresentados, a Administração concluiu que a solução ofertada pela PHYSIOMED atendia às necessidades do edital e deu prosseguimento ao certame.A PHYSIOMED não pode ser penalizada por uma metodologia de avaliação definida exclusivamente pela Administração.X - DOS MODELOS INFORMADOS NA PROPOSTAA recorrente também procura criar dúvida em relação aos modelos informados na proposta comercial apresentada pela PHYSIOMED. Entretanto, também nesse ponto, não existe qualquer irregularidade.Os modelos indicados pertencem à mesma família tecnológica de produtos Innolcon, regularmente registrados perante a ANVISA, possuindo a mesma finalidade clínica e a mesma tecnologia de funcionamento. A indicação dos diferentes códigos não representa oferta alternativa de produtos distintos nem ausência de definição do objeto. Ao contrário, os códigos informados representam modelos da mesma linha tecnológica, com variações relacionadas às dimensões e ao comprimento da haste, justamente para atender às características previstas no edital.Em nenhum momento houve apresentação de produtos de fabricantes diferentes ou tecnologias distintas. Todo o conjunto ofertado pertence à mesma plataforma tecnológica, ao mesmo fabricante e aos respectivos registros sanitários apresentados durante a fase de habilitação.Portanto, não procede a tentativa da recorrente de transformar essa informação em motivo para desclassificação da PHYSIOMED.XI - O RECURSO NÃO APRESENTA QUALQUER PROVA DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃOAo final da leitura do recurso administrativo, percebe-se que a MOGAMI não apresenta nenhuma prova concreta de que a Administração tenha cometido qualquer equívoco durante a condução do certame. Não existe laudo técnico. Não existe parecer especializado. Não existe demonstração prática de que o produto ofertado seja incapaz de atender às necessidades do edital.Existe apenas uma interpretação diferente da documentação apresentada. Entretanto, interpretação diferente não é prova de irregularidade. O recurso parte da premissa de que o entendimento da recorrente deveria prevalecer sobre o entendimento da comissão técnica.Contudo, foi justamente a equipe técnica da Administração que recebeu os documentos, avaliou os produtos apresentados, conduziu os testes que considerou necessários e concluiu pela aprovação da solução ofertada pela PHYSIOMED. Para afastar essa conclusão, seria necessária prova objetiva de erro técnico. Essa prova simplesmente não foi produzida.XII - O PROCEDIMENTO FOI CONDUZIDO EM CONFORMIDADE COM A LEIA interpretação defendida pela recorrente também não se harmoniza com os princípios que regem as licitações públicas. O edital deve ser interpretado de forma sistemática e em consonância com a finalidade da contratação.Não se mostra adequada uma interpretação excessivamente restritiva, baseada exclusivamente em leitura isolada de determinados trechos da documentação técnica, especialmente quando a própria Administração realizou avaliação prática do produto e concluiu pelo atendimento do objeto.Prestigiar esse tipo de interpretação significaria desconsiderar toda a atividade desenvolvida pela comissão técnica durante a fase de avaliação das amostras. Além disso, representaria restrição indevida à competitividade, sem qualquer demonstração objetiva de prejuízo à Administração.O interesse público é atendido quando a Administração seleciona proposta que efetivamente satisfaça suas necessidades, observando os critérios do edital e o julgamento técnico realizado pelos profissionais competentes. Foi exatamente isso que ocorreu neste procedimento.XIII - DO PEDIDODiante de todo o exposto, requer a PHYSIOMED:a) o conhecimento da presente contrarrazão;b) o não provimento do recurso administrativo interposto pela empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.;c) a confirmação da decisão que classificou e declarou vencedora a PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., por atender às exigências do edital e às especificações técnicas avaliadas pela Administração;d) o regular prosseguimento do certame, com a adjudicação e posterior homologação do objeto em favor da PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.Termos em que,Pede deferimento. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, referente ao ITEM 13 (SEI n°. 163103899):À SRA. PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - PREGOEIA OFICIAL DO PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEReferente ao EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90382/2026 - Item 13Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21RECURSO ADMINISTRATIVO1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:A ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.486.087/0001-94, doravante denominada RECORRENTE, vem, tempestivamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou sua proposta para o Item 13 do Pregão Eletrônico SRP nº 90382/2026.2. DA SÍNTESE OBJETIVA DOS FATOSA presente insurgência recursal refere-se à decisão que desclassificou a proposta da RECORRENTE para o Item 13 do Pregão Eletrônico nº 90382/2026/SMS, cujo objeto consiste no fornecimento de Eletrodo Bipolar em Alça com 0,5 cm de diâmetro, haste de 29 cm e cabo conector de 65 cm, para uso em cirurgias histeroscópicas, em embalagem individual e estéril. A RECORRENTE participou regularmente do certame, apresentou sua proposta para o referido item e, quando convocada, providenciou a apresentação da respectiva amostra, em atendimento à exigência prevista no instrumento convocatório.Ocorre que, após a análise técnica, a amostra apresentada pela RECORRENTE foi reprovada sob a justificativa de que haveria "falta no descritivo o material em Comodato o equipamento de Pressurizador, material incompleto".Na mesma manifestação, contudo, a própria área técnica solicitou o cancelamento do Item 13 para "readequação no descritivo técnico", evidenciando que a controvérsia não decorreu propriamente de uma desconformidade objetiva do produto ofertado pela RECORRENTE com a descrição expressamente prevista para o item, mas sim de uma insuficiência ou ausência de clareza do próprio descritivo técnico constante do Edital Em razão dessa manifestação técnica, a proposta da RECORRENTE foi desclassificada e, posteriormente, o Item 13 foi declarado fracassado.Diante desse contexto, o presente recurso busca a revisão da decisão, uma vez que não se mostra adequado imputar à RECORRENTE o descumprimento de exigência que não constou de forma clara, expressa e objetiva no descritivo específico do Item 13, especialmente quando a própria Administração reconheceu a necessidade de readequação do descritivo técnico.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE REPROVAÇÃO DA AMOSTRA POR EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA DE FORMA CLARA E OBJETIVA NO EDITALA desclassificação da proposta da RECORRENTE não se sustenta, pois foi fundamentada em exigência que não constou de forma clara, expressa e objetiva no descritivo específico do Item 13.Conforme previsto no Anexo I do Edital, o Item 13 possui como objeto o fornecimento de Eletrodo Bipolar em Alça com 0,5 cm de diâmetro, haste de 29 cm e cabo conector de 65 cm, para uso em cirurgias histeroscópicas, em embalagem individual e estéril.Portanto, a análise de conformidade da amostra deveria se limitar aos parâmetros técnicos efetivamente previstos para o produto licitado, notadamente sua natureza, dimensões, finalidade de uso, embalagem e esterilidade, observada ainda a tolerância de variação de medidas expressamente admitida pelo próprio instrumento convocatório.Ocorre que a reprovação da amostra apresentada pela RECORRENTE não decorreu da demonstração objetiva de que o eletrodo ofertado deixou de atender às medidas, à finalidade de uso ou às demais características expressamente previstas no Item 13. A justificativa registrada foi a suposta ausência de equipamento de pressurizador em comodato, elemento que não está sendo licitado e que não foi indicado de forma clara e inequívoca no descritivo específico do item.Caso a Administração entendesse que o fornecimento de pressurizador era indispensável à execução do objeto, tal condição deveria ter sido previamente delimitada no Edital, com indicação expressa de sua exigência para o Item 13, suas características mínimas, sua forma de apresentação, sua compatibilidade técnica e a consequência jurídica de eventual não apresentação.Não se pode exigir do licitante a interpretação extensiva de obrigação técnica não descrita com precisão no instrumento convocatório, especialmente em procedimento licitatório regido pelos princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da isonomia, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa.A vinculação ao instrumento convocatório não obriga apenas os licitantes. Também vincula a Administração, que deve julgar as propostas e as amostras conforme os critérios previamente definidos, vedada a introdução posterior de exigência técnica não suficientemente delimitada no edital.Dessa forma, a reprovação da amostra da RECORRENTE, fundada na ausência de equipamento não previsto de maneira clara e objetiva no descritivo do Item 13, representa indevida ampliação do critério de julgamento após a apresentação das propostas e amostras, razão pela qual a decisão deve ser revista.4. DO ENTENDIMENTO DO TCU SOBRE DILIGÊNCIA E SANEAMENTO NA ANÁLISE DE AMOSTRASA situação verificada no presente caso guarda relação direta com o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 884/2026 - Plenário, no qual se analisou hipótese de reprovação de amostra em contexto marcado por falha de redação do edital, ambiguidade do descritivo técnico e ausência de diligência saneadora.AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DILIGÊNCIA PARA REAPRESENTAÇÃO DE AMOSTRA NO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE POR VÍCIOS SANÁVEIS SEM REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SANEADORA. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 59, INCISO I, § 2º, E 64 DA LEI 14.133/2021 E À JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. EXPRESSÃO AMBÍGUA NO EDITAL. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. DETERMINAÇÃO PARA RETORNO DE FASE OU ANULAÇÃO DO CERTAME.ACÓRDÃO Nº 884/2026 - TCU - PlenárioNaquele julgamento, o TCU considerou irregular a desclassificação de licitante em razão de vícios sanáveis sem a realização de diligência e sem a consequente oportunidade de apresentação de nova amostra, especialmente quando a controvérsia decorre de deficiência, imprecisão ou ambiguidade do próprio instrumento convocatório.No Item 13 do Pregão Eletrônico nº 90382/2026/SMS, a amostra da RECORRENTE foi reprovada sob o fundamento de que faltaria o equipamento de comodato pressurizador. Contudo, a própria manifestação técnica registrou a necessidade de cancelamento do item para readequação do descritivo técnico, evidenciando que a controvérsia decorreu da insuficiência ou ausência de delimitação adequada do próprio Edital.Assim como no caso apreciado pelo TCU, a questão central não está em mero descumprimento objetivo de requisito previamente definido pela licitante, mas em falha de clareza da Administração quanto ao conteúdo técnico exigido para a correta composição do objeto.Nessas circunstâncias, a manutenção da desclassificação da RECORRENTE e o fracasso do Item 13, sem prévia adoção de medida saneadora, contrariam a lógica estabelecida pelo TCU, segundo a qual a Administração deve adotar providências voltadas à preservação da competitividade, da isonomia, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa, especialmente quando o vício identificado pode ser corrigido sem alteração da substância da proposta.Desta forma, o recomendável, portanto, não é imputar à RECORRENTE o descumprimento de exigência que não foi claramente delimitada no Edital, mas retornar o Item 13 à fase anterior à análise da amostra, oportunizando a reavaliação do material apresentado ou, caso a Administração entenda indispensável o equipamento de pressurizador, a apresentação/reapresentação do conjunto técnico necessário, observados critérios objetivos e previamente comunicados.Essa providência preserva o interesse público, evita o fracasso desnecessário do item, resguarda a competitividade do certame e impede que eventual falha de detalhamento técnico do instrumento convocatório seja indevidamente transferida à licitante que formulou sua proposta com base nas regras efetivamente publicadas.5. DA PRERROGATIVA DO PREGOEIRO EM REVER SEUS PRÓPRIOS ATOSA Administração, em razão do princípio da autotutela, pode rever e anular os seus atos eivados de vício de legalidade, bem como, diante do juízo de conveniência e oportunidade revogá-los, conforme disposto na Súmula n. 473 do STF e Art. 53 da Lei n. 9.874/99 - que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal."A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"STF - Súmula 473"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."Lei nº 9.784/996. DOS PEDIDOSPostas estas premissas e devidamente expostas as razões, a RECORRENTE requer:a) O recebimento e regular processamento do presente Recurso Administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos legais aplicáveis;b) O afastamento da reprovação da recorrente fundada na suposta ausência de pressurizador, por se tratar de exigência não prevista de forma clara, expressa e objetiva no descritivo específico do Item 13;c) O retorno do Item 13 à fase de aceitação da proposta, para que seja concedido à RECORRENTE prazo para apresentação de nova amostra com o conjunto técnico necessário, facultando-se a presença de responsável técnico indicado pela RECORRENTE durante a respectiva análise;d) Que a nova avaliação da amostra seja realizada de forma objetiva, individualizada e devidamente motivada, com observância estrita às especificações previstas no Edital e no Termo de Referência.Nestes termos,Pede deferimento DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICADiante dos apontamentos nas razões de recurso das empresas ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA para o GRUPO 01; pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para o GRUPOS 02 e 03; pela empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA para o GRUPO 05, as mesmas foram encaminhadas para manifestação da Equipe Técnica de OPME. Segue o parecer na íntegra (SEI n°. 163274247): ÀSMS/CG/CPL- 10 - Comissão Permanente de Licitação - 10Sr(a). Pregoeiro(a)PROCESSO Nº: 6018.2026/0040053-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90382/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.No Edital em documento nº 154929646No Anexo I é solicitado: ITEMAPRESDESCRIÇÃO DO MATERIALCMA/REDE HOSPCMA HSPMCMA HMMETOTAL ESTIMADOLOTE 01CARGA E GRAMPEADOR CORTANTE CURVO 40MM 1 UNIDGrampeador cortante curvo de 40 mm para corte e grampeamento simultâneos, confeccionados em poliuretano e aço descartável, recarregável, com trava de segurança, pino de retenção tecidual e mecanismo de fechamento e disparo independentes. Embalagem individual e estéril. 120 0 0 1202UNIDCarga para grampeador cortante curvo, com aproximadamente 46 grampos de titânio.Embalagem individual e estéril.18000180LOTE 02CARGA E GRAMPEADOR PARA CIRURGIA ENDOSCÓPICA 45MM 3 UNIDGrampeador endoscópico linear cortante, articulado, recarregável, para 6 fileiras de grampos de titânio, com trava de segurança, com capacidade de rotação de aproximadamente 360°. Linha de grampeamento de aproximadamente 45 mm e linha de corte de aproximadamente 42 mm. Descartável. Embalagem individual e estéril. 120 0 0 120 4 UNIDCarga com grampos de titanio de 45 mm, para aplicação para tecido vascular/fino, tecido normal, tecido intermediario e tecido espesso, altura de grampo fechado de 1,0 a 2,3 mm, com 6 fileiras de grampos que não permita o deslizamento do tecido. Embalagem individual e estéril. 180 0 0 180LOTE 03CARGA E GRAMPEADOR PARA CIRURGIA ENDOSCÓPICA 60MM 5 UNIDGrampeador endoscópico linear cortante, automático, recarregável, para 6 fileiras de grampos de titânio, com trava de segurança, trava de liberação manual da lâmina, indicador de posicionamento da lâmina e indicador de disparos, haste de aproximadamente 34 cm, com capacidade de rotação de aproximadamente 360°. Linha de grampeamento completo de aproximadamente 60 mm e linha de corte de aproximadamente 57 mm. Descartável. Embalagem individual e estéril. 236 0 0 236 6 UNIDCarga com grampos de titânio de 60 mm, para aplicação para tecido vascular/fino, tecido normal, tecido intermediario e tecido espesso, altura de grampos fechados de 1,0 a 2,3 mm, com 6 fileiras de grampos que não permita o deslizamento do tecido. Embalagem individual e estéril. Embalagem individual e estéril. 516 0 0 516LOTE 04CLIP PARA CIRURGIAS ENDOSCÓPICAS7UNIDClip de titânio médio grande para cirurgias endoscópicas. Embalagem esteril.750007508UNIDClip de titânio grande para cirurgias endoscópicas. Embalagem esteril.45000450LOTE 05PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO 09 UNIDPinça de bisturi ultrassônico descartável, com ponta curva, com acionamento manual e em pedal, haste rotatória de 360°, 5 mm de diâmetro, comprimento até 40 cm, sem dispersão de calor para os tecidos vizinhos, com coagulação e corte simultâneos de vasos com 5 a 7 mm de diâmetro no mínimo. Embalagem individual e estéril. 60 0 0 60 10 UNIDPinça de bisturi ultrassônico descartável, com ponta curva, com acionamento manual e em pedal, haste rotatória de 360°, 5 mm de diâmetro, comprimento 45 cm, sem dispersão de calor para os tecidos vizinhos, com coagulação e corte simultâneos de vasos com até 7 mm de diâmetro. Embalagem individual e estéril. 60 0 0 60ITEM 11MATERIAIS PARA GINECOLOGIA 11 UNIDSistemas para correção de incontinência urinária feminina, livres de tensão, para posicionamento na uretra média, por via transobturatória consistindo em inserçores em aço inoxidável adequado a esta via e faixa de polipropileno monofilamentar, macro poroso. Este material é de uso único, embalado individualmente, estéril, em blister com lote e validade externamente e com registro no MS 580 0 0 580ITEM 12MATERIAIS PARA GINECOLOGIA 12 UNIDSistemas para correção de incontinência urinária feminina, livres de tensão, para posicionamento na uretra média, por via retropúbica consistindo em insersores em aço inoxidável adequados a esta via e faixa de polipropileno monofilamentar, macro poroso. Este material é de uso único, embalado individualmente, estéril, em blister com lote e validade externamente e com registro no MS. 12 0 0 12ITEM 13MATERIAIS PARA GINECOLOGIA 13 UNIDEletrodo Bipolar em Alça com 0,5cm de diâmetro, haste de 29 cm e cabo conector de 65 cm, para uso em cirurgias histeroscópicas.Embalagem individual e esteril. 260 0 0 260ITEM 14PINÇA LAPAROSCÓPICA DE FUSÃO DE VASOS 14 UNIDPinça para procedimentos via laparoscópica com ponta curva para sistema de fusão de vasos com até 7mm de diâmetro e dissecção de tecidos, com haste rotatória de 5mm e 37cm aproximadamente de comprimento, com acionamento de selagem e corte manual, descartável . Embalagem individual e estéril. 90 0 0 90NOTA TÉCNICA: As medidas dos materiais poderão ter variação de no máximo 10% acima ou 10% abaixo da especificação constante nos Itens. Conforme Item 12 do Edital:12. AMOSTRAS12.1.4. Será publicado no D.O.C e Quadro de Avisos do COMPRAS.GOV o agendamento da sessão de análise técnica.12.1.5 Na sessão da análise somente será permitido 01 (um) representante por empresa, facultada a presença aos demais licitantes interessados.12.1.6 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade para os itens:a) rotulagem e funcionalidade da embalagem;b) comprovação da compatibilidade da tecnologia com a descrição do objeto descrito em Edital;c) A amostra será analisada pela equipe técnica das unidades hospitalares de acordo com a especialidade a que pertencem: ortopedia, neurocirurgia, cirurgia geral, etc, considerando as características do material, conforme o descritivo do edital os pareceres emitidos serão considerados suficientes para desclassificar o produto;12.2 Em sendo aprovada a amostra apresentada, e decididos os eventuais recursos, o objeto da licitação será adjudicado em favor da licitante declarada vencedora.12.3 Ocorrendo a reprovação da amostra, o pregão será retomado em busca de licitante remanescente no item que atenda as exigências.12.4. Não apresentada amostra, caso seja solicitada, no prazo previsto, ou verificada a sua não conformidade com as exigências técnicas estabelecidas no Anexo I deste Edital, a licitante será desclassificada do certame para o item correspondente, ficando sujeita, ainda, às sanções previstas neste instrumento convocatório.Para o Grupo 01 (Itens 1 e 2):Em atenção ao solicitado em documento nº 163105139, referente ao processo em epígrafe, informamos que esta área técnica procedeu à análise do Recurso interposto pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, para o Grupo 01 (Itens 1 e 2), conforme SEI nº163092192;Em tempo,Foi enviada a Contrarrazão pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 39.486.087/0001-94, frente ao recurso referente ao Grupo 01 (Itens 1 e 2), conforme SEI nº163092427;Em síntese, a recorrente insurge-se contra a Habilitação da empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA.PARECER DA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO DA SMS:Conforme preconizado no Edital, o Comunicado da data de análise das amostras foi publicado em Diário Oficial no dia 02/06/2026, documento 158462693; segue em documento nº 159320916 o Laudo de análise das amostras apresentadas pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA para o Grupo 01(Itens 1 e 2), sendo as Amostras Aprovadas, visto que os materiais analisados pela equipe de especialistas da Cirurgia Geral das Unidades Hospitalares pertencentes a SMS, atendem ao solicitado em Edital.Diante do exposto, esta área técnica não acolhe o recurso interposto pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., e opina pela manutenção dos resultados apresentados no certame, especialmente quanto à Aceitação e Habilitaçãoda empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, para o Grupo 01 (Itens 1 e 2).Para os Grupos 02 e 03:Em atenção ao solicitado em documento nº163105139, referente ao processo em epígrafe, informamos que esta área técnica procedeu à análise do recurso interposto pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 39.486.087/0001-94, para o Grupo 02(itens 3 e 4) e Grupo 03(itens 5 e 6), conforme SEI nº163099288;Em tempo,Foi enviada a Contrarrazão pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, frente ao recurso administrativo referente ao Grupo 02(Itens 3 e 4) e Grupo 03(Itens 5 e 6), conforme SEI nº163099574;Em síntese, a recorrente insurge-se contra a Habilitação da empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.PARECER DA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO DA SMS:Conforme preconizado no Edital, o Comunicado da data de análise das amostras foi publicado em Diário Oficial dia 02/06/2026, documento nº158462693; segue em documento nº159321101 o Laudo de análise das amostras apresentadas pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA para o Grupo 02, e em documento nº159321324 o Laudo de análise das amostras apresentadas pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA para o Grupo 03, sendo as amostras de Ambos os Grupos Reprovadas, visto que os materiais analisados pela equipe de especialistas da Cirurgia Geral das Unidades Hospitalares pertencentes a SMS, apresentaram-se com difícil manejo manual, necessitando de duas mãos para utilização.Com a retomada do Pregão, e conforme preconizado no Edital, o Comunicado da data de análise das amostras foi publicado em Diário Oficial dia 23/07/2026, documento 161566098; segue o Laudo de análise das amostras apresentadas pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para os Grupos 02 e 03, sendo Aprovadas as amostras de Ambos os Grupos, visto que os materiais analisados pela equipe de especialistas da Cirurgia Geral das Unidades Hospitalares pertencentes a SMS, atendem ao solicitado em Edital.Diante do exposto, esta área técnica não acolhe os recursos interpostos pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, para os Grupos 02 e 03, e opina pela manutenção dos resultados apresentados no certame, especialmente quanto à Aceitação e Habilitação da empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para os Grupos 02 e 03.Para o Grupo 05 (Itens 9 e 10):Em atenção ao solicitado em documento nº163105139, referente ao processo em epígrafe, informamos que esta área técnica procedeu à análise do recurso interposto pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 39.486.087/0001-94, para o Grupo 05 (Itens 9 e 10), conforme SEI nº163101724; assim como esta área técnica procedeu à análise do recurso interposto pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, para o Grupo 05 (Itens 9 e 10), conforme SEI nº 163102255;Em tempo,Foram enviadas as Contrarrazões pela empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 61.328.738/0001-77, conforme SEI nº163102069 e nº163102501.Em síntese, as recorrentes insurgem-se contra a Habilitação da empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO.PARECER DA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO DA SMS:Conforme preconizado no Edital, o Comunicado da data de análise das amostras foi publicado em Diário Oficial dia 03/06/2026, documento nº161566098; segue em documento nº159321689 o Laudo de análise das amostras apresentadas pela empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO, para o Grupo 05(Itens 9 e 10), sendo as Amostras Aprovadas, visto que os materiais analisados pela equipe de especialistas da Cirurgia Geral das Unidades Hospitalares pertencentes a SMS, atendem ao solicitado em Edital.Diante do exposto, esta área técnica não acolhe o recurso interposto pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, e o recurso interposto pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, para os Grupos 05, e opina pela manutenção dos resultados apresentados no certame, especialmente quanto à Aceitação e Habilitação da empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA para o Grupos 05.Para o ITEM 13Em atenção ao solicitado em documento nº163105139, referente ao processo em epígrafe, informamos que esta área técnica procedeu à análise do recurso interposto pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 39.486.087/0001-94, para o ITEM 13, conforme SEI nº163103899.Em síntese, a recorrente insurge-se pela reprovação de sua amostra, fundada na ausência de pressurizador; solicitando nova avaliação.PARECER DA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO DA SMS:Conforme preconizado no Edital, o Comunicado da data de análise das amostras foi publicado em Diário Oficial dia 10/06/2026, documento nº158933262; segue em documento nº159321972 o Laudo de análise das amostras apresentadas pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, para o item 13, sendo as Amostras foram Reprovadas, visto que os materiais analisados pela equipe de especialistas da Cirurgia Geral das Unidades Hospitalares pertencentes a SMS, Justificativa: faltou no descritivo técnico o material em Comodato, o Equipamento Pressurizador, material incompleto, a falta deste equipamento coloca em risco a vida do paciente que dele necessitar.Sendo assim, foi solicitado o cancelamento do ITEM 13 no certame, para readequação no descritivo técnico com seguimento em outro Processo, visando a segurança do paciente e da equipe médica.Diante do exposto, esta área técnica não acolhe o recurso interposto pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, para o ITEM 13, visto que este material foi cancelado no certame, devido ao descritivo técnico estar incompleto.Por fim, importante mencionar que a análise executada pela equipe técnica dos Hospitais pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, é fruto de trabalho minucioso, sério e altamente especializado. Embora a economicidade e a boa gestão dos recursos públicos sejam objetivos centrais de qualquer licitação, não se pode afastar a primazia da segurança do paciente e da equipe médica em favor de redução de custos.Desta forma, devolvemos o presente para o prosseguimento. DO JUÍZO DE RETRATAÇÃOCabe ressaltar o contido no artigo 5º da Lei Federal n°. 14.133/2021:Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso)Informo que, por lapso, o pedido de vista formulado pela empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. não foi oportunamente disponibilizado.Não obstante, verifica-se que a documentação utilizada para fins de habilitação da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA encontra-se disponível no sistema eletrônico e corresponde à documentação efetivamente considerada na análise de sua habilitação (SEIs n°. 161178373 e 161178746).Esclarece-se, ainda, que os documentos e informações constantes do SICAF da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA não foram consultados ou utilizados para fins de análise ou fundamentação da decisão de habilitação, tendo sido considerada exclusivamente a documentação apresentada pela licitante no sistema eletrônico, em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital.Dessa forma, embora se reconheça o lapso quanto ao atendimento oportuno do pedido de vista, esclarece-se que os documentos e informações constantes do SICAF não integraram os elementos considerados para a decisão de habilitação da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, relativamente aos GRUPOS 02 e 03.Diante da manifestação da Equipe Técnica de OPME, decido CONHECER os recursos interpostos pelas empresas: MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 50.247.071/0001-61, para os GRUPOS 01 e 05; e ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 39.486.087/0001-94, para os GRUPOS 02, 03 e 05; e ITEM 13, posto que presentes as condições de admissibilidade, porém NÃO RECONSIDERO a decisão proferida em sessão pública, MANTENHO as classificações das propostas dos ITENS 01 e 02, referente ao GRUPO 01 da empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 39.486.087/0001-94; ITENS 03 e 04, referente ao GRUPO 02 da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 50.247.071/0001-61; ITENS 05 e 06, referente ao GRUPO 03 da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 50.247.071/0001-61; ITENS 09 e 10, referente ao GRUPO 05 da empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 61.328.738/0001-77; e fica mantido o FRACASSO do ITEM 13, para a readequação do descritivo técnico, conforme justificativa da Área Técnica, em SEI n°. 159322280. vista do exposto, encaminho o presente, nos termos do artigo 3°, inciso XII do Decreto n°. 62.100/2022, para análise e decisão de Vossa Senhoria. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Priscila Luiza Rocha BertasoPortaria n°. 614/2025-SMS.GPregoeira da 10ª CPL

Arquivo (Número do documento SEI):

163557848

Data de Publicação

08/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 164533742

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Síntese (Texto do Despacho)

À SMS/CG/CPL-10 Trata-se de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90382/2026/SMS, autuado no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0040053-4, deflagrado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo por intermédio da 10ª Comissão Permanente de Licitação (CPL-10), com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para o fornecimento contínuo de materiais de OPME (órteses, próteses e materiais especiais) com cessão em regime de comodato dos respectivos equipamentos e instrumentais cirúrgicos aplicáveis às especialidades de Cirurgia Geral e Ginecologia.Após a regular publicação do instrumento convocatório e a realização da sessão pública de abertura e oferecimento de lances, instaurou-se a fase de julgamento das propostas e de análise técnica de amostras, formalmente disciplinada no item 12 e subitens 12.1 e seguintes do Edital, a qual estipulou, por meio de Nota Técnica expressa, a admissibilidade de variação dimensional de no máximo 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação às medidas e características nominais especificadas nos descritivos técnicos do certame.Concluídas as etapas de avaliação das amostras e de conferência documental pela área técnica competente da Pasta, a Pregoeira proferiu decisões no sistema eletrônico relativas aos Grupos 01, 02, 03, 05 e ao Item 13, ensejando a manifestação tempestiva da intenção de recurso por parte das licitantes inconformadas. As razões recursais foram regularmente encartadas no prazo legal previsto no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 pelas empresas ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. e MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., seguindo-se a apresentação das respectivas contrarrazões pelas licitantes interessadas, inclusive pela PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.Em cumprimento ao rito procedimental estabelecido pelo Estatuto Licitatório, a Pregoeira exerceu o juízo de retratação por meio do Encaminhamento nº 163557848, no bojo do qual rechaçou as razões recursais, manteve integralmente as decisões primitivas quanto à classificação e desclassificação das propostas nos lotes impugnados e submeteu os autos à apreciação da autoridade superior competente, no âmbito da Diretoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/SMS-3), para deliberação final.1. SÍNTESE DOS RECURSOS E DAS CONTRARRAZÕESA licitante MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. interpôs recurso administrativo relativamente ao Grupo 01 (documento SEI nº 163092192), arguindo a existência de divergências documentais e técnicas insanáveis na proposta da empresa ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Sustenta a recorrente que o catálogo técnico colacionado, redigido em língua inglesa, faz referência à marca Fulbright, ao passo que a proposta comercial expressamente indicou como fabricante a sociedade empresária Fengh. Aponta ainda desconformidade na codificação técnica, aduzindo que o código FCS(T)-45 denota comprimento útil de 45 mm, ao passo que a amostra física submetida ao órgão apresentou extensão de cerca de 40 mm, bem como discrepa na altura dos grampos cirúrgicos (especificados em 4,7 mm contra 4,5 mm cotados), postulando a desclassificação da aludida concorrente.Em sede de contrarrazões (documento SEI nº 163092427), a ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. refuta as alegações da MOGAMI, esclarecendo que Fengh e Fulbright integram a mesma realidade fabril, sendo a denominação Fulbright uma marca comercial de titularidade exclusiva de Fengh Medical Co., Ltd., razão pela qual inexiste incompatibilidade substantiva na cadeia de fabricação. Aduz a ocorrência de mero erro material na digitação do código do modelo, sendo os corretos FCS(T)-40 e FCS(T)-40-DC, perfeitamente compatíveis com a amostra entregue de aproximadamente 40 mm. Acrescenta que o termo editalício "aproximadamente 46 grampos de titânio" alberga variação aceitável, enquadrando-se perfeitamente o produto ofertado dotado de 41 grampos, invocando a orientação fixada nos Acórdãos nº 1.217/2023 e nº 298/2024, ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União, acerca do dever de saneamento de falhas formais. Por fim, ressalta a vantajosidade econômica de sua oferta, cotada no valor global de R$ 158.700,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos reais), em contraste com a proposta da MOGAMI fixada em R$ 386.181,60 (trezentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e um reais e sessenta centavos), a qual consubstancia um sobrepreço relativo de 143,34% (cento e quarenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).Relativamente aos Grupos 02 e 03, a licitante ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. interpôs recurso administrativo (documento SEI nº 163099288), no qual suscita preliminar de cerceamento de defesa decorrente da indisponibilização tempestiva do laudo técnico de reprovação de amostras nº 159320916 quando da abertura do prazo recursal, o que teria mitigado o pleno exercício do contraditório. No mérito, insurge-se contra a ausência de prévia realização de diligência saneadora antes da desclassificação e aponta o uso de parâmetros subjetivos na avaliação das amostras, tais como a menção a "difícil manipulação, exigindo duas mãos", trazendo à colação o Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário. Pontua a substancial diferença de preços entre as propostas, uma vez que no Grupo 02 ofertou R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) contra R$ 324.147,60 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos) da MOGAMI (diferença a maior de 292,91%), e no Grupo 03 cotou R$ 194.488,00 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) frente a R$ 853.659,56 (oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) da referida concorrente (diferença superior de 338,93%).Em resposta às razões da ALRANTECH sobre os Grupos 02 e 03, a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. apresentou contrarrazões (documento SEI nº 163099574), alegando que o cronograma de sessões e horários de avaliação das amostras permaneceu franqueado e público, tendo a comissão técnica pautado seu parecer estritamente nas diretrizes editalícias e funcionais exigíveis para insumos cirúrgicos de alta complexidade hospitalar, requerendo a manutenção dos atos de desclassificação e a sua consequente consagração como vencedora.No tocante ao Grupo 05, a ALRANTECH formalizou recurso administrativo (documento SEI nº 163101724) insurgindo-se contra a aceitação da proposta da empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Argumenta a recorrente que o bisturi ultrassônico ofertado, de marca INNOLCON, descumpre a exigência editalícia mandamental de promover coagulação e corte simultâneos de vasos sanguíneos com calibre de até 7 mm de diâmetro, porquanto o documento oficial de Instruções de Uso (IFU documento MD-03001-UM-SG-BRA, versão 1.2, de 30/10/2024), atrelado ao registro sanitário na ANVISA, limita a indicação clínica de selagem segura a vasos de no máximo 5 mm. Aponta ainda que a recorrida discriminou múltiplos modelos em sua proposta sem proceder à individualização técnica precisa do instrumental cotado.A licitante MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. igualmente recorreu quanto ao Grupo 05, corroborando os mesmos fundamentos atinentes à limitação de selagem para vasos de até 5 mm constantes da documentação técnica do modelo SG45 e aduzindo a ocorrência de omissão na análise técnica de amostra relativamente ao Item 10.Intimada, a PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. apresentou contrarrazões comuns aos recursos dirigidos ao Grupo 05, asseverando que a equipe técnica multidisciplinar procedeu ao teste prático das amostras físicas disponibilizadas em sessões públicas agendadas, atestando expressamente a conformidade funcional dos equipamentos e instrumentais com as necessidades clínicas e com as especificações editalícias. Sustenta que as teses recursais repousam em meras conjecturas documentais isoladas e desprovidas de laudo pericial ou contraprova técnica capaz de elidir a fé pública e a higidez do juízo de aprovação emitido pelos técnicos da Administração.Quanto ao Item 13 (descrito como Eletrodo Bipolar em Alça, com 0,5 cm de diâmetro, haste de 29 cm e cabo conector de 65 cm), a ALRANTECH manejou recurso administrativo aduzindo que a reprovação de sua amostra decorreu da suposta falta de fornecimento de equipamento pressurizador em regime de comodato, requisito este não contemplado com clareza e objetividade no descritivo editalício daquele item singular. Destaca que a própria área técnica solicitante reconheceu a deficiência na redação convocatória e requereu o cancelamento formal do item para reformulação estrutural do termo de referência, requerendo a recorrente a desconstituição do juízo de reprovação, a reabertura da fase de propostas com concessão de prazo para apresentação de nova amostra escorada no Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário e a realização de nova avaliação motivada.Em pronunciamento técnico conclusivo exarado nos autos, a área demandante ratificou a higidez da aprovação da ALRANTECH no Grupo 01, sufragou a manutenção da reprovação das amostras da ALRANTECH nos Grupos 02 e 03 (confirmando a aptidão técnica da MOGAMI), ratificou a conformidade da PHYSIOMED no Grupo 05 e referendou o cancelamento/fracasso do Item 13 em razão da necessidade de aprimoramento redacional de seus parâmetros técnicos.Por sua vez, a Pregoeira emitiu juízo de retratação (Encaminhamento nº 163557848) admitindo os recursos diante da tempestividade verificada. Em sua análise, reconheceu a ocorrência de atraso material na disponibilização da integralidade das peças técnicas do processo SEI para vista da ALRANTECH antes do prazo recursal nos Grupos 02 e 03, esclarecendo, contudo, que os registros do SICAF não serviram de fundamento desclassificatório e, no mérito, manteve inalteradas as decisões de classificação dos Grupos 01, 02, 03 e 05, assim como a declaração de fracasso do Item 13, encaminhando os autos para a instância decisória superior.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICANo plano dos pressupostos processuais e preliminares de admissibilidade, resta induvidosa a competência recursal hierárquica desta Diretoria (SMS/SMS-3) para deliberar sobre a matéria posta em debate, em estrita consonância com a disciplina do artigo 165, inciso I e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 14.133/2021. Constata-se a regularidade formal das peças recursais, a tempestividade das insurgências, o manifesto interesse processual de agir e a legitimidade ativa e passiva ad causam das sociedades empresárias envolvidas. Com o exercício negativo do juízo de retratação por parte da Pregoeira condutora do certame, operou-se a regular devolução de toda a matéria controvertida para a esfera de revisão da autoridade superior.O controle da atividade administrativa licitatória vincula-se de forma inexorável aos princípios fundamentais insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição da República de 1988 e no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente a legalidade estrita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia e razoabilidade. Todavia, a exegese desses postulados não pode desbordar para um rigorismo estéril e descolado da finalidade pública da contratação, impondo-se a incidência imperativa do postulado do formalismo moderado, expressamente agasalhado no artigo 12, inciso III, da Nova Lei de Licitações, segundo o qual o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a exata compreensão do conteúdo de sua proposta não ensejará a invalidação do ato nem a desclassificação da oferta.Nesse diapasão, o regime de desclassificação de propostas desenhado pelo artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 assenta que a exclusão de um concorrente constitui medida extrema, admissível unicamente quando constatada a presença de vício insanável, o desatendimento substancial às especificações técnicas definidas no edital ou a manifesta inexequibilidade financeira. O ordenamento jurídico vigente repele o apego a minudências adjetivas que culminem na rejeição de ofertas substancialmente idôneas e mais vantajosas ao erário municipal.De igual modo, o instituto da diligência administrativa e do saneamento de propostas, corporificado no artigo 64 do diploma licitatório nacional, erige-se como verdadeiro poder-dever outorgado à comissão de contratação e ao pregoeiro para esclarecer dúvidas, complementar informações acerca de documentos preexistentes e sanar omissões ou falhas materiais que não impliquem inovação do conteúdo substantivo da oferta original. A realização de diligência prévia à desclassificação é conduta imperativa sempre que a irregularidade detectada se revelar formalmente superável ou passível de elucidação técnica idônea.No que tange à higidez dos atos administrativos emitidos no curso do certame, cumpre consignar que as manifestações, laudos de avaliação de amostras e juízos técnicos formulados pelos órgãos especializados da Administração Pública ostentam presunção relativa de legitimidade, veracidade e imperatividade. Incumbe privativamente à parte recorrente o ônus probatório cabal de desconstituir os fundamentos do ato censurado, mediante a apresentação de contraprova técnica robusta, idônea e inequívoca, não se prestando para tal desiderato meras ilações retóricas, divergências exegéticas unilaterais ou interpretações isoladas de folhetos comerciais.Impende destacar ainda a prerrogativa da Administração de exercer a autotutela sobre seus próprios atos, com esteio no enunciado da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, decorrendo daí o dever-poder de anular os atos maculados por vícios de ilegalidade e de revogar ou readequar os atos inoportunos ou inconvenientes ao interesse público tutelado. Por fim, vigora no rito licitatório o princípio da estabilidade da proposta, sendo vedada a substituição substantiva do objeto cotado ou a inovação probatória que desnature os termos originariamente submetidos à disputa pública, em homenagem à isonomia e ao julgamento estritamente objetivo.3. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELNo tocante ao Grupo 01, a análise do acervo documental demonstra com clareza solar a inexistência de incompatibilidade estrutural entre a marca Fulbright constante do catálogo técnico em língua estrangeira e a sociedade empresária Fengh indicada na proposta comercial da ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Trata-se de relação de titularidade marcária evidente, consubstanciando a Fulbright uma marca comercial de produtos desenvolvidos e fabricados por Fengh Medical Co., Ltd. A desconformidade pontual no código do item, em que se grafou FCS(T)-45 quando o correto seria a referência aos modelos FCS(T)-40 e FCS(T)-40-DC - perfeitamente coincidentes com a extensão dimensional de 40 mm da amostra física entregue -, constitui erro material evidente e escusável, incapaz de induzir em erro a comissão ou de alterar a natureza do produto ofertado. Ademais, tanto a altura dos grampos quanto a sua quantidade nominal guardam estrita compatibilidade com o parâmetro de tolerância de até 10% (dez por cento) fixado na Nota Técnica do subitem 12.1 do Edital e com a locução "aproximadamente". Considerando a expressiva diferença econômica apurada - em que a proposta da ALRANTECH, de R$ 158.700,00, é 143,34% mais vantajosa que a oferta da MOGAMI, de R$ 386.181,60 -, a preservação da classificação da licitante atende com perfeição à teleologia do artigo 12, inciso III, e do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021.No que tange aos Grupos 02 e 03, embora a Administração reconheça a ocorrência de falha no tocante à celeridade da concessão de vista integral do processo SEI e do laudo de reprovação nº 159320916, constata-se que a aludida imperfeição procedimental não acarretou dano substancial ou cerceamento concreto de defesa à ALRANTECH. Por força do princípio pas de nullité sans grief (teoria do prejuízo), sedimentado na processualística administrativa, não se declara a nulidade de ato procedimental sem a cabal demonstração de efetivo prejuízo ao direito material ou ao exercício do contraditório, o qual foi amplamente exercido pela recorrente no manejo de suas extensas razões. No mérito substantivo, a reprovação das amostras apresentadas pela ALRANTECH não se deu em razão de inconsistências formais ou documentais, mas sim por inadequação de ordem funcional e mecânica do próprio dispositivo físico avaliado clinicamente pelos cirurgiões da Secretaria, conforme atestado no laudo técnico emitido. Nesses termos, a pretendida aplicação da tese versada no Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário - que autoriza a concessão de prazo para apresentação de novas amostras nas hipóteses restritas de vícios meramente formais e sanáveis - afigura-se de todo inaplicável ao caso, visto que a substituição de um produto funcionalmente inadequado por outro equivaleria à indevida e ilegal substituição do objeto da proposta após a abertura da sessão pública. Impõe-se, assim, a confirmação da desclassificação da ALRANTECH e a higidez da classificação da oferta subsequente da MOGAMI.No que se refere ao Grupo 05, as alegações recursais direcionadas em face da licitante PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. não se revelam aptas a infirmar o juízo técnico conclusivo proferido pela área médica competente. A avaliação de conformidade do bisturi ultrassônico de marca INNOLCON procedeu-se mediante análise prática e funcional das amostras físicas, em conformidade com o cronograma de sessões públicas de teste deste órgão licitante. As recorrentes limitaram-se a articular teses deduzidas da leitura isolada de manuais e instruções de uso (IFU versão MD-03001-UM-SG-BRA), especificamente quanto à linha SG45, sem aportar aos autos nenhuma contraprova técnica oficial, estudo laboratorial ou laudo de ensaio clínico que demonstrasse a inaptidão do instrumental para promover a hemostasia e secção de vasos de até 7 mm. Diante da presunção de veracidade inerente aos pareceres emitidos pela comissão de especialistas da SMS e da aprovação prática obtida pela amostra física, há de prevalecer a deliberação técnica administrativa, com a ressalva mandatória de que a comissão técnica consolide no processo o detalhamento motivado de conformidade e estabeleça rigoroso protocolo de fiscalização e recebimento provisório e definitivo durante a execução contratual do Sistema de Registro de Preços.Relativamente ao Item 13, verifica-se que a reprovação da amostra da ALRANTECH alicerçou-se na ausência de equipamento pressurizador em comodato, exigência que não constava de forma expressa, discriminada e clara no descritivo editalício daquele item específico. Reconhecendo a obscuridade redacional e a dubiedade gerada no mercado licitante, a própria área técnica demandante solicitou formalmente a supressão/cancelamento do Item 13 com o intuito de proceder à readequação e aperfeiçoamento de seu descritivo técnico para futura licitação. Diante desse quadro fático-jurídico, operou-se a inequívoca perda superveniente do objeto recursal, restando esvaziado o interesse de agir da recorrente quanto ao pleito de devolução dos autos à fase de propostas para entrega de nova amostra. O cancelamento do item atende com plenitude ao interesse público primário e ao poder de autotutela da Administração, evitando a celebração de ajuste decorrente de especificação deficiente, razão pela qual o recurso deve ser declarado prejudicado, confirmando-se o encerramento daquele item com o status de fracassado.A presente apreciação ancora-se substancialmente nas disposições cogentes da Lei Federal nº 14.133/2021 (notadamente os artigos 5º, 12, inciso III, 59, 64 e 165), nos preceitos gerais do processo administrativo fixados na Lei Federal nº 9.784/1999 (artigos 2º e 53), no Decreto Municipal nº 62.100/2022 - que regulamenta a aplicação da novel legislação de licitações no âmbito do Município de São Paulo - e na diretriz sumular consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Enunciado nº 473.4. JURISPRUDÊNCIAS E DOUTRINAS PERTINENTESA linha decisória ora adotada encontra perfeita harmonia com a jurisprudência dominante emanada das Cortes de Contas e com as mais sólidas lições da dogmática jusadministrativista. Destaca-se, inicialmente, o precedente consubstanciado no Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário (Representação, Relatoria do Ministro Jorge Oliveira, sessão plenária de 08/04/2026), no qual o Tribunal de Contas da União consolidou o entendimento de que se afigura irregular a desclassificação sumária de proposta de licitante decorrente de vícios puramente sanáveis na amostra sem a oportunização de prévia diligência ou substituição restrita à correção de defeito formal, com esteio nos artigos 59, inciso I e parágrafo segundo, e 64 da Lei nº 14.133/2021, mesmo ante o silêncio editalício. Contudo, conforme demonstrado no capítulo analítico, a inteligência do referido acórdão restringe-se a falhas adjetivas e sanáveis, não agasalhando a reapresentação de amostra quando a reprovação decorre da incompatibilidade intrínseca e substancial do maquinário ou instrumental avaliado, sob pena de transgressão à isonomia e à intangibilidade das propostas.No que tange ao saneamento de propostas e ao aproveitamento de atos vantajosos, sobressaem os magistrais julgados do Plenário da Corte Federal de Contas, consubstanciados no Acórdão nº 1.217/2023 - TCU - Plenário (Denúncia, Relatoria do Ministro Benjamin Zymler), no Acórdão nº 298/2024 - TCU - Plenário (Processo nº 036.321/2023-0, Relatoria do Ministro Vital do Rêgo) e no Acórdão nº 1.204/2024 - TCU - Plenário (Relatoria do Ministro Vital do Rêgo). Em tais arestos, assentou-se com veemência que a Administração não deve desclassificar proposta economicamente vantajosa em virtude de falhas formais, omissões involuntárias ou meras imperfeições sanáveis mediante simples diligência administrativa, prestigiando-se os postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e do formalismo moderado.De igual jaez, o Acórdão nº 1.121/2021 - TCU - Plenário e o Acórdão nº 719/2018 - TCU - Plenário (Relatoria do Ministro Benjamin Zymler) fixam que incumbe ao pregoeiro conduzir diligências voltadas a sanear erros e divergências puramente documentais que não afetem a essência do objeto nem acarretem prejuízo aos competidores ou à lisura da disputa. Essa diretriz encontra amplo respaldo no âmbito dos Tribunais de Contas Estaduais, valendo citar a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (notícia institucional de 08/07/2025), segundo a qual a proposta de menor valor financeiro não deve ser descartada por vícios sanáveis, e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Informativo de Jurisprudência nº 137, de 25/05/2026), que reafirma a higidez da atuação saneadora da Administração. Registre-se que, conquanto inexistam decisões específicas proferidas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) encartadas aos autos sobre o caso pontual, a matéria subordina-se aos parâmetros federativos uniformes de controle das contratações públicas.No plano doutrinário, rememora-se o magistério clássico de Hely Lopes Meirelles (in Direito Administrativo Brasileiro), ao advertir que o edital erige-se como lei interna da licitação, vinculando a atuação pública aos termos pactuados, cabendo sopesar tal preceito à luz do magistério de Marçal Justen Filho (in Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas), que aduz a necessidade de julgamento objetivo desvinculado do formalismo exacerbado que frustre a seleção da melhor proposta. Na mesma senda, Joel de Menezes Niebuhr (in Licitação Pública e Contrato Administrativo) preconiza a interpretação teleológica do procedimento de compras estatais, recordando a sempre atual reflexão de Cecília Mendes Borges (na Revista do TCU nº 100), no sentido de que a licitação jamais consubstancia um fim em si mesma, mas sim instrumento vocacionado à realização concreta e eficiente do interesse público e do bem comum.5. CONCLUSÃO E DECISÃOCom base em todo o conjunto fático, técnico e documental encartado aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0040053-4, evidencia-se que os recursos administrativos interpostos pelas licitantes MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. preenchem os requisitos de admissibilidade e merecem ser integralmente conhecidos. Contudo, quanto ao mérito, os argumentos ventilados pelas partes recorrentes não detêm consistência jurídica ou lastro probatório suficiente para infirmar os atos praticados pela Pregoeira da 10ª Comissão Permanente de Licitação, os quais encontram respaldo nas manifestações técnicas da Pasta.A aplicação ponderada do princípio do formalismo moderado e do dever de saneamento delineado no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Acórdão nº 884/2026 - TCU - Plenário demonstra-se imperativa para a preservação dos resultados alcançados no certame. Com efeito: no Grupo 01, a dissonância apontada consubstancia mero erro material sanável, sem modificação substancial da proposta e dotada de patente vantajosidade econômica para o erário; nos Grupos 02 e 03, a desclassificação da ALRANTECH decorreu de avaliação funcional e mecânica do próprio produto ofertado, configurando vício técnico substancial imune a saneamento e desprovido de demonstração de dano processual; no Grupo 05, deve prevalecer o parecer técnico da comissão de avaliação prática de amostras ante a ausência de contraprova pericial idônea; e, no Item 13, restou patente a perda de objeto em face do cancelamento motivado do lote para revisão descritiva.Destarte, impõe-se a manutenção da higidez das decisões recorridas que classificaram a ALRANTECH no Grupo 01, classificaram a MOGAMI nos Grupos 02 e 03, confirmaram a PHYSIOMED no Grupo 05 e declararam o fracasso formal do Item 13.Isto posto, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei nº 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF, CONHEÇO dos recursos administrativos interpostos pela MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e pela ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA e, no mérito NEGO PROVIMENTO ao recurso da MOGAMI quanto ao Grupo 01, mantendo a proposta da ALRANTECH classificada; NEGO PROVIMENTO ao recurso da ALRANTECH quanto aos Grupos 02 e 03, mantendo a desclassificação de suas propostas e a classificação da MOGAMI, sem prejuízo de se reconhecer o equívoco formal quanto à disponibilização tempestiva dos autos, que não gerou prejuízo concreto demonstrado; NEGO PROVIMENTO aos recursos da ALRANTECH e da MOGAMI quanto ao Grupo 05, mantendo a proposta da PHYSIOMED classificada; JULGO PREJUDICADO o recurso da ALRANTECH quanto ao Item 13, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do cancelamento do item para readequação do descritivo técnico, mantido o fracasso do Item 13; MANTENHO, por conseguinte, as decisões da Pregoeira da 10ª CPL no Pregão Eletrônico nº 90382/2026/SMS;Publique-se dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

164473686

Data de Publicação

08/09/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164545910

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0046439-7 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 213/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164397010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164397010

Data de Publicação

08/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164547408

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0035474-5 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 307/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164537781.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164537781

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164546597

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0046439-7 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 213/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164397082.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164397082

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164548031

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0035474-5 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 307/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164538044.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164538044

Data de Publicação

08/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164483168

Dados da Licitação

Número

377/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DEMANDAS JUDICIAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESTA SECRETARIA

Processo

6018.2026/0075729-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0075729-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESTA SECRETARIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164412925) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164414170

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164491727

Dados da Licitação

Número

378/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0083417-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0083417-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162103059) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

162103806

Abertura (NP)   |   Documento: 164483501

Dados da Licitação

Número

377/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DEMANDAS JUDICIAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESTA SECRETARIA

Processo

6018.2026/0075729-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0075729-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 377/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 377/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075729-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESTA SECRETARIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164481100 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164482517

Abertura (NP)   |   Documento: 164492357

Dados da Licitação

Número

378/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0083417-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0083417-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 378/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 378/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083417-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164488804 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164490302

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 164573225

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0085406-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 305/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE, processado pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da 2ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 04.408.009/0001-97, o ITEM 01 (04 unidades de PRÓTESE DE SWANSON METACARPOFALANGEANA), pelo valor unitário de R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais) e total de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital. III. PRAZOS DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues nas datas indicadas pela Unidade Hospitalar abaixo, de acordo com a programação cirúrgica, acompanhado da nota fiscal, no seguinte endereço: HOSPITAL MUNICIPAL DR. Carmino Caricchio - HMCC - Avenida Celso Garcia, 4815 Tatuapé - SP; IV. DESIGNO para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1; V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. VI. PUBLIQUE-SE. VII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164524997

Data de Publicação

08/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164573248

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico n° 305/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0085406-3 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164524733, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 164524854, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

6018.2026/0085406-3

Data de Publicação

08/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 164558088

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0068580-6 PREGÃO ELETRÔNICO: 165/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora no ITEM 01 por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 11/09/2026 às 11h30min, a partir da fase de julgamento de propostas somente para este item.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164558147

Data de Publicação

08/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 164532882

Dados da Licitação

Número

375/2026-SMS-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COVISA/COSAP/LCQS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE PRODUTO/INSUMO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS EM COMODATO NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE E DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS PELO PERÍODO DE 12 MESES

Processo

6018.2026/0068664-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0068664-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 375/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 375/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0068664-0, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE PRODUTO/INSUMO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS EM COMODATO NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE E DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS PELO PERÍODO DE 12 MESES.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 20 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164531756, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1390

Arquivo (Número do documento SEI)

164531756

Abertura (NP)   |   Documento: 164542651

Dados da Licitação

Número

380/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA

Processo

6018.2026/0100603-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0100603-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 380/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 380/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0100603-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 15 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164540354, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1392

Arquivo (Número do documento SEI)

164540354

Homologação (NP)   |   Documento: 164546115

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 380/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0080274-8 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 164406415), Termo de Homologação em Documento Sei nº 164544936, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164544936

Data de Publicação

08/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Homologação (NP)   |   Documento: 164560944

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0139080-8, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 2, § 2º, inc. V do Decreto Municipal 62.100 de 27/12/22 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR DESERTO o Pregão Eletrônico nº 253/2026/SMS, processado pela 6ª CPL/SMS, cuja finalidade era o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO), visto o não acudimento de interessados no certame. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, a Ação Judicial Medicamentos (SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL) para ciência quanto ao resultado da licitação. V. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164131689

Data de Publicação

08/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164560988

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0139080-8PREGÃO ELETRÔNICO: 253/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: RIVAROXABANA 2,5 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 20 MG (XARELTO), RIVAROXABANA 10 MG (XARELTO) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 164131689, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/NTAJ/AÇÃO JUDICIAL), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista restar infrutífera o presente pregão eletrônico. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164560723

Data de Publicação

08/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164482409

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0091388-4 - PREGÃO ELETRÔNICO: 309/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÕES DE AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL, A SER UTILIZADO NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164407538.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164407538

Data de Publicação

08/09/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164536049

Dados da Licitação

Número

299/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bem para consumo

Objeto da licitação

maravalha de pinus

Processo

6018.2026/0068935-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0068935-6 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO como fracassadas as Dispensas Eletrônicas nº 129/2026 e nº 225/2026 (UASG 925003), e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 299/2026 (UASG 925003), bem como AUTORIZO a contratação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa:SOLUÇÃO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.588.387/0001-20, para o fornecimento de 1.200 kg de maravalha de pinus (Item 01), ao valor unitário de R$ 6,83 por kg, perfazendo o valor total de R$ 8.196,00. A contratação visa atender às necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), para utilização como cama de animais de grande porte acolhidos e mantidos sob responsabilidade do Município. II - PRAZO DE ENTREGA: A entrega do produto deverá ocorrer de forma parcelada, em quatro remessas, contadas da retirada da Nota de Empenho pela contratada, observando-se o seguinte cronograma:a) 1ª parcela: 300 kg, em até 15 (quinze) dias corridos;b) 2ª parcela: 300 kg, entre o 50º e o 60º dia corrido;c) 3ª parcela: 300 kg, entre o 70º e o 80º dia corrido;d) 4ª parcela: 300 kg, entre o 90º e o 100º dia corrido. III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020, com acesso pela Portaria 2, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n. As entregas deverão ser previamente agendadas e realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h. Telefones para contato: (11) 2974-7846 e (11) 2974-7847. IV - FISCAIS DA CONTRATAÇÃO: Ficam designadas como fiscais da contratação as servidoras: Marisa Martire Pellegrini, RF nº 944.908-6; Camila Diniz Fontanesi, RF nº 784.914-1. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 8.196,00, onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 50.998/2026. VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa Eletrônica nº 299/2026 no sistema Compras.gov. VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT para adoção das providências relativas à adjudicação e homologação. Após, à unidade competente SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, observadas as especificações constantes da requisição de material, do Termo de Referência e do Aviso de Dispensa Eletrônica.O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições e penalidades previstas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica, assegurados o contraditório e a ampla defesa. IX - Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e de habilitação da empresa deverão permanecer válidos e ser conferidos por ocasião da formalização da contratação

Arquivo (Número do documento SEI)

164528088

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164480266

Dados da Licitação

Número

67/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Caixa Porta - Chave

Objeto da licitação

CAIXA PORTA-CHAVE METÁLICA COM MARTELINHO QUEBRA VIDRO

Processo

6018.2026/0097491-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 67/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0097491-3 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 67/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 164007206), da empresa 65.120.864 LUIZ EDUARDO LUNA, CNPJ 65.120.864/0001-92, item 01 - 02 (duas) CAIXA PORTA-CHAVE METÁLICA COM MARTELINHO QUEBRA VIDRO, no valor unitário de R$ 89,15 (oitenta e nove reais e quinze centavos), perfazendoo valor total de R$ 178,30 (cento e setenta e oito reais e trinta centavos) Doc.sei nº 163439149, para utilizaçãodo na unidade SAE IST\AIDS - Butantã, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde de Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 162629258 .II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 178,30 (cento e setenta e oito reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100. 3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.389/2026.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora Luciana Mara Maragna dos Santos Tavares, portadora do R.F. 821.985.1, e como suplente o servidor Enio Rafael Teixeira de Araújo, portador do R.F. 830.816.2/2.

Arquivo (Número do documento SEI)

164323377

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164479783

Dados da Licitação

Número

65/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Reabilitação

Objeto da licitação

Gancho tipo velcro 1??, de 2,5cm por 25 metros, Faixa Exercitadora Muscular, resistência média,

Processo

6018.2026/0083809-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0083809-2 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 65/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 164006886), das empresas:COMPOSE TECIDOS LTDA, CNPJ 00.008.089/0001-32, item 01 - 10 (dez) Rolos com 25 metros cada de Gancho tipo velcro 1??, de 2,5cm por 25 metros. Fita tipo gancho para ortese em velcro, autoadesiva no valor unitário de R$ 107,47 (cento e sete reais e quarenta e sete centavos) e valor total de R$ 1.074,70 (um mil setenta e quatro reais e setenta centavos), Doc. sei nº 163074921.B P BERALDE LTDA, CNPJ 66.856.347/0001-49, item 02 - 30 (trinta) unidades de Faixa Exercitadora Muscular, resistência média, no valor unitário de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), doc. sei nº 163075508, para utilização nos Centros Especializados em Reabilitação - CER, Unidades de Referência à Saúde do Idoso - URSI, Equipes Multiprofissionais de Atendimento Domiciliar- EMAD/EMAP, Centro de Referência em Dor - CR Dor, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) e Atenção Básica da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 160726297.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, que valerão como contrato, no valor total de R$ 1.569,70 (um mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.173/2026.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

164479590

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164478658

Dados da Licitação

Número

63/CRSO/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Segurança

Objeto da licitação

Protetor auditivo tipo abafador de ruído, com arco ajustável, conchas acolchoadas

Processo

6018.2026/0083009-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 63/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0083009-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 63/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 164004022), da empresa DF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 45.644.476/0001-01, item 01 - 24 (vinte e quatro) unidades de Protetor auditivo tipo abafador de ruído, com arco ajustável, conchas acolchoadas, atenuação mínima de 20 dB, CA válido, no valor unitário de R$ 31,95 (trinta e um reais e noventa e cinco centavos), no valor total de R$ 766,80 (setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), Doc.sei nº 163003102, para utilização nas atividades administrativas e setores pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde de Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 160835410.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 766,80 (setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100. 3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.872.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, o servidor Fábio dos Santos Schlottfeldt, portador do R.F. 806.069.0/1 , e como suplente a servidora Andrea Ayumi Goya, portadora do R.F. 781.974-9/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

164317871

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164478949

Dados da Licitação

Número

61/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

ULTRASSOM ODONTOLÓGICO COM JATO DE BICARBONATO

Processo

6018.2026/0056713-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0056713-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 20265, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 61/CRS-O/2026, (doc. sei nº 164003698), da empresa NOVA BRASIL LICITACOES LTDA, CNPJ 32.110.552/0001-49, objetivando a aquisição de 01 (um) ULTRASSOM ODONTOLÓGICO COM JATO DE BICARBONATO, no valor total de R$ 2.299,74 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), doc. sei nº 162796636, para utilização da UBS Parque da Lapa-rua Bergson 52 - cep: 05686-060-São Paulo-Capital, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 157073944.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 2.299,74 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00, fonte de recurso 03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva nº 54.963/2026.II - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora Gabriela Rocha Bernardes Venâncio, CPF 304.801.208-70 e como suplente a servidora Sheila Aparecida Costa de Medeiros Silva, portadora do R.F. 720.448.5.

Arquivo (Número do documento SEI)

164334770

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 164503435

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0102090-5

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos eletronicos

Objeto da licitação

Aquisição de painéis eletrônicos, totens emissores de senhas e rolos de senhas, conforme requisição constante no doc. SEI 163310400.

Processo

6018.2026/0102090-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0102090-5, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de painéis eletrônicos, totens emissores de senhas e rolos de senhas, conforme requisição constante no doc. SEI 163310400.

Arquivo (Número do documento SEI)

164404272

Penalidade (NP)   |   Documento: 164503680

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0088669-0, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, a penalidade de multa no valor de R$1.052,88 (um mil e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme doc. SEI 162652836, referente ao mês de junho de 2026, com fundamento na cláusula 10.2.2 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164460133

Data de Publicação

08/09/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164481558

Principal

Número do Contrato

002/2025 - CRSSUL

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 009/2026/CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 - CRSSUL // PROCESSO Nº 6018.2024/0001173-9 // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL // CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA // OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada e monitoramento eletrônico nas unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes no anexo II deste edital. // OBJETO DO ADITIVO: Alteração do posto de vigilância da unidade CECCO GUARAPIRANGA a partir de 01/09/2026, com a exclusão de posto de trabalho de 12 horas (das 07:00 às 19:00, segunda a sexta) para inclusão de posto de trabalho de 24 horas (segunda a domingo), perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 2,1647% // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 888.980,52 (oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164480428

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 164585338

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164578095) DO PROCESSO 6018.2026/0075061-6 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90065/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: HG COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA, CNPJ 34.425.883/0001-01 (SEI 163950595): o ITEM 02 - ARMÁRIO - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), totalizando R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais); o ITEM 03 - CADEIRA - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); o ITEM 04 - CADEIRA OBESO - quantidade: 06 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), totalizando R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais); o ITEM 05 - MESA REUNIÃO - quantidade: 06 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), totalizando R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais); e o ITEM 06 - MESA CONSULTÓRIO - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), totalizando R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.321/2026;III - Declaro FRACASSADO o item 01, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164578095

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164585339

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164577919) DO PROCESSO 6018.2026/0042963-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90075/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de mobiliários, destinado à unidade de saúde vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: PEZANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ 26.510.981/0001-00 (SEI 163883917): o ITEM 1 - MESA DE ESCRITÓRIO - quantidade: 07 (sete) unidades, pelo valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); BGN COMERCIAL DE MOVEIS PARA ESCRITORIO - CNPJ 51.625.567/0001-94 (SEI 163883943): ITEM 2 - CADEIRA DE ESCRITÓRIO PARA OBESO - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.787/2026;III - DESIGNO a servidora Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos Carvalho - RF 580.561.9, como fiscal do ajuste, e a servidora Marcia Tazima Imaniche - RF 641.755.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164577919

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164585342

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163944733) DO PROCESSO 6018.2026/0074118-8 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90052/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de equipamentos permanentes, destinados às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: L J MONDARDO E CIA LTDA, CNPJ: 04.158.848/0001-02 (SEI 162437266): o ITEM 05 - ARMÁRIO 2 PORTAS - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), totalizando R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais); ESPAÇO A MÓVEIS, CNPJ: 34.329.066.0001-41 (SEI 163211978): o ITEM 06 - ARMÁRIO MADEIRA - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 599,99 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 2.999,95 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos); e o ITEM 11 - MESA - quantidade: 14 (quatorze) unidades, pelo valor unitário de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), totalizando R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais); A2G COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ: 03.788.306/0001-42 (SEI 163208189): o ITEM 07 - ARQUIVO 4 GAVETAS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.330,09 (um mil trezentos e trinta reais e nove centavos), totalizando R$ 1.330,09 (um mil trezentos e trinta reais e nove centavos); PEZANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA-EPP, CNPJ: 26.510.981/0001-00 (SEI 163210446): o ITEM 08 - CADEIRA EMPILHÁVEL - quantidade: 14 (quatorze) unidades, pelo valor unitário de R$ 91,00 (noventa e um reais), totalizando R$ 1,274,00 (um real e vinte e sete centavos); e o ITEM 09 - CADEIRA OBESO - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 599,99 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 1.199,98 (um mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos); FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP, CNPJ: 49.868.651/0001-97 (SEI 163210920): o ITEM 10 - CADEIRA GIRATÓRIA - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), totalizando R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.776/2026, e a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio das Notas de Reserva nº 42.498 e 13.265/2026;III - Declaro FRACASSADOS os itens 1, 2, 3 e 4, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO o servidor Willian Carlos Tarifa Quintana - RF 611.465.2, como fiscal do ajuste, e o servidor Marcos Stoianov - RF 784.783.1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163944733

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164585344

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163949380) DO PROCESSO 6018.2026/0036001-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90074/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE, destinadas às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: SILVIO VIGIDO ME, CNPJ: 21.276.825/0001-03 (SEI 163517602): o ITEM 01 - CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), totalizando R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.321/2026;III - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163949380

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164585350

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164140073) DO PROCESSO 6018.2026/0042990-7 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90076/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de equipamento médico-hospitalar, destinado à unidade de saúde vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME, CNPJ 10.728.371/0001-48 (SEI 163797826): o ITEM 1 - TRANSILUMINADOR CUTÂNEO - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.485,06 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), totalizando R$ 2.970,12 (dois mil novecentos e setenta reais e doze centavos); e o ITEM 4 - OXÍMETRO DE PULSO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais); TENCOS SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA, CNPJ 60.734.271/0001-00 (SEI 163797862): o ITEM 3 - SERRA PARA GESSO - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.926/2026;III - Declaro REVOGADO o item 2, para readequação do respectivo descritivo, com fundamento no dever poder de autotutela que a Administração possui em relação aos seus atos;IV - DESIGNO a servidora Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos Carvalho - RF 580.561.9, como fiscal do ajuste, e a servidora Marcia Tazima Imaniche - RF 641.755.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164140073

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164585367

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163952635) DO PROCESSO 6018.2026/0068025-1 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações do Pregoeiro designado e da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do 2º, §2º, VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, bem como pela Portaria nº 727/2018 - SMS/G:II - RECEBO o recurso interposto pela licitante 61.552.066 EVELYN PEREIRA DA COSTA RAMOS - CNPJ nº 61.552.066/0001-89, em relação ao item 01, por ser tempestivo e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que o item ofertado atendeu ao descritivo do Termo de Referência e ao Edital de Licitação;III - Em consequência, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do certame licitatório Pregão Eletrônico nº 90054/2026, objetivando a aquisição de TERMO-HIGRÔMETRO E TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL, destinados ao Laboratório Municipal Sudeste, desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: CENTRAL BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ 21.137.143/0001-10 (SEI 162556851): o ITEM 1 - TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL - quantidade: 152 (cento e cinquenta e duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 41,99 (quarenta e um reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 6.382,48 (seis mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;IV - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.515/2026;V - Declaro FRACASSADO o item 02, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;VI - DESIGNO o servidor Izaias Lopes França - RF 619.647.1, como fiscal do ajuste, e o servidor Fábio Sena de Souza - RF 836.522.1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VII - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VIII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163952635

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164585369

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164578878) DO PROCESSO 6018.2026/0042984-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando que a adjudicatária FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 51.097.433/0001-4, consta na Relação de Impedimentos de Licitação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21, aplicada pelo Órgão Prefeitura de Santos (SEI 164200694), no exercício da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, CANCELO os atos de Adjudicação e Homologação dos itens 03 e 04 (cadeira de rodas pediátrica e adulto), constantes no Despacho (SEI 163150680), rerratificado pelo Despacho SEI 164085203, publicado no DOC de 31/08/2026, pág. 412;II - Ato contínuo, com fundamento no artigo 90, §2º da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação de preços;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para cancelamento de Nota de Empenho, se houver, sem prejuízo da apuração das sanções administrativas cabíveis, e providências subsequentes. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164578878

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164585381

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164584698) DO PROCESSO 6018.2025/0121850-9 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 87/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de equipamento para fisioterapia, destinado à unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 144884788, da pessoa jurídica de direito privado: N DE SOUZA AUTOMACOES - CNPJ: 18.517.197/0001-04 (SEI 164057804): o Item 01: ESCADA DIGITA EM MADEIRA - quantidade: 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.398/2026, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 41.088/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164584698

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164585384

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164584739) DO PROCESSO 6018.2026/0028009-1 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 92/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de tela de projeção, para uso em unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 152736324, da pessoa jurídica de direito privado: E TUDO BARATO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA - CNPJ: 37.165.739/0002-44 (SEI 164241728): o Item 01: TELA DE PROJEÇÃO - quantidade: 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 41.597/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164584739

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164585387

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164584849) DO PROCESSO 6018.2026/0100593-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada para a Execução dos serviços de manutenção e recarga de extintores de incêndio de Unidades do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 163222202, da pessoa jurídica de direito privado: LT QUINTO MANUTENCAO DE EXTINTORES LTDA - CNPJ: 52.101.705/0001-07 (SEI 164327295): o Item 01: Execução dos serviços de manutenção e recarga de extintores de incêndio - pelo valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo o prazo para execução dos serviços: 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 59.985/2026;III. DESIGNO os servidores das Supervisões Técnicas de Saúde, conforme Portaria nº 11/CRS-SUDESTE/2025, como fiscais do ajuste, e seus respectivos suplentes, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164584849

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164585389

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164584983) DO PROCESSO 6018.2021/0091203-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 17/CRS-SE/2022, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS EIRELI EPP., inscrita sob CNPJ nº 03.267.141/0001-63, cujo objetivo é a prestação de serviços de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, englobando serviços de desinsetização e desratização, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas para viabilização do serviço, em unidades desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 12/09/2026, a PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo período de 06 (seis) meses, com inclusão de cláusula resolutiva, sem imposição de ônus a Municipalidade, após a realização de licitação para nova contratação do objeto, pelo valor anual estimado de R$ 35.287,39 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164584983

Data de Publicação

08/09/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 164426027

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/2026-CRSSE realizado em 13/08/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 164391747 anexada ao processo SEI nº6018.2026/0075061-6.Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTO PERMANENTE.Resultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com o praticado no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:HG COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA, CNPJ 34.425.883/0001-01- proposta e documentação folha/SEI nº 164391325.ITEM 2 - ARMÁRIO (5 unidades) - Valor total do item R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), Valor total: R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais).ITEM 3 - CADEIRA ESCOLAR - (10 unidades) Valor total do item R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), Valor total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)ITEM 4 - CADEIRA ESCRITÓRIO - (6 unidades) Valor total do item R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), Valor total: R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais)ITEM 5 - MESA REUNIÃO REDONDA - (6 unidades) Valor total do item R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), Valor total: R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais)ITEM 6 - MESA ESCRITÓRIO - (10 unidades) Valor total do item R$ 310,00 (trezentos e dez reais), Valor total: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).Valor total para a empresa HG COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA., R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais).ITEM FRACASSADO - 1 Não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164391747

Data de Publicação

04/09/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164526033

Principal

Número do Contrato

054/2021/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.915.129/0001-20

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2019/0076399-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 54/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.915.129/0001-20. Vigência: 29/08/2026 a 29/11/2026. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COM IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL TRONCALIZADO, EM PLENO FUNCIONAMENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, TREINAMENTO E DEMAIS INSUMOS, PARA USO DO SAMU 192 SP NAS COMUNICAÇÕES DE VOZ OPERACIONAIS, SEM FIO, ENTRE SEUS AGENTES DE CAMPO E ENTRE ESTES E SUA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação excepcional do contrato, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 29/08/2026. 2. Renúncia ao reajuste contratual. 3. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor total: R$ 2.793.480,90 (dois milhões setecentos e noventa e três mil quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos). Nota de empenho nº: 92.560/2026 no valor de R$ 2.793.480,90. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164477736

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164529833

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2021/0001641-7

Número do contrato

003/2007-NTCSS-SMS-CEJAM

Número do Termo Aditivo

134/2026

Objeto do Contrato

Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de agosto e setembro de 2026.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.518.267/0032-80

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de agosto e setembro de 2026.

Dotação orçamentária

84.10.10.302.4016.2.

Nota de Empenho

90.517, 90.522 e 90.524

Natureza da Despesa

Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de agosto e setembro de 2026.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

Agosto e setembro de 2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

30/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

Agosto e setembro de

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

30/09/2026

Principal

Justificativa

Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de agosto e setembro de 2026.

Fundamento Legal

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 134/2026 (164503090) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de agosto e setembro de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e os incrementos descritos no item 2.2. VALOR TOTAL: R$ 21.551.117,69 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezessete reais e sessenta e nove centavos.). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 Após publicação retornar o presente para providências.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164503090

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164531658

Principal

Número do Contrato

014/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.619.360/0001-32

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 10/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia, e Acréscimo 01 posto de trabalho - Marceneiro HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, sem impacto financeiro. VALOR MENSAL DA SUPRESSÃO: R$ 14.039,03 (quatorze mil e trinta e nove reais e três centavos) VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 14.039,03 (quatorze mil e trinta e nove reais e três centavos) VALOR MENSAL COM ADITAMENTOS: R$ 20.042.718,12 (vinte milhões quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164288896

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164532430

Principal

Número do Contrato

148/2024

Contratado(a)

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.009.784/0001-96

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

242

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0132620-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 148/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 15.009.784/0001-96. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO SEMI INTEGRADA DE EMPRESA, COM VISTAS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO UBS JD ROBRU (LOTE 3), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 31/12/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 01/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164483965

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164526733

Principal

Número do Contrato

102/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

FIRST MEDICAL SERVICE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.629.588/0001-72

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0061109-8 - Extrato do Termo de Contrato nº 102/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ: 02.629.588/0001-72. Vigência: 04/09/2026 a 04/09/2031. Objeto: Prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 811/2024-SMS.G. Fundamento Legal: art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Valor Total Global (60 meses): R$ 6.945.180,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta reais). Nota de Empenho: nº 92.570/2026 no valor de R$ 463.012,00 (quatrocentos e sessenta e três mil doze reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164507242

Outras (NP)   |   Documento: 164548269

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2021/0072347-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 126/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.094.346/0001-45. Objeto do contrato: Prestação de serviços de informática na área de sustentação de sistemas da informação, a fim de atender as demandas desta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, bem como a gestão destes. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 126/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 07/07/2026, conforme Planilha de Cálculo (163282766) do processo eletrônico nº 6018.2021/0072347-4, perfazendo o valor mensal de R$ 1.730.438,59 (um milhão, setecentos e trinta mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163640291

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164567797

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0086711-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2022/0086711-7 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 125/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - (COVISA). Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. e CNPJ 05.820.499/0001-05. Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de freezers Consul, modelo CHB53EBANA 534 litros, com substituição de peças e mão de obra especializada. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 406/2023. Objeto de Aditamento: I -Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quarta item 4.4 do Termo de Contrato. Dotação Orçamentaria: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164442145

Data de Publicação

08/09/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164488622

Dados da Licitação

Número da Ata

458/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de ACICLOVIR 50 MG/G (5%) CREME BISNAGA 10 G - 3.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0103221-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0103221-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 50 MG/G (5%) CREME BISNAGA 10 G - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 458/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 8.610,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.957/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164345197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164489901

Dados da Licitação

Número da Ata

1059/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FLUORETO DE SÓDIO 12,3 MG/ML (1,23%) GEL ACIDULANTE FRASCO 200ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101799-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0101799-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUORETO DE SÓDIO 12,3 MG/ML (1,23%) GEL ACIDULANTE FRASCO 200ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1059/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 41.774.511/0001-48, pelo valor de R$ 5.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.030/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164357126

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164490473

Dados da Licitação

Número da Ata

795/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de EDTA-T 17%, SOLUCAO - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101789-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0101789-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EDTA-T 17%, SOLUCAO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 795/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 9.733,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.025/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164356075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164490919

Dados da Licitação

Número da Ata

1083/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de CARBONO LÍQUIDO, USO ODONTOLÓGICO, PARA AJUSTE OCLUSAL - 30 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101785-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0101785-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONO LÍQUIDO, USO ODONTOLÓGICO, PARA AJUSTE OCLUSAL - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1083/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAL DENTAL ADVANCE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP, CNPJ nº 06.877.494/0001-73, pelo valor de R$ 2.056,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.020/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164354753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164491874

Dados da Licitação

Número da Ata

827/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - 210 UNIDADES

Processo

6018.2026/0106118-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0106118-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 40.698,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164347266

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164497093

Dados da Licitação

Número da Ata

786/2024-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/DILUENTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FAM IM - 6.800 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101198-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0101198-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/DILUENTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FAM IM - 6.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 786/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 61.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.975/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164346005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164500103

Dados da Licitação

Número da Ata

869/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de PERMETRINA 50 MG/ML (5%) CREME OU LOCAO FRASCO 60 ML - 50.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101278-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0101278-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERMETRINA 50 MG/ML (5%) CREME OU LOCAO FRASCO 60 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 869/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 144.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164383807

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164501951

Dados da Licitação

Número da Ata

206/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 1.400.100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101344-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0101344-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 1.400.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 196.014,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164384289

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164502993

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2024-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de CETOCONAZOL 2% SHAMPOO FRASCO 100 ML - 25.040 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101443-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0101443-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOCONAZOL 2% SHAMPOO FRASCO 100 ML - 25.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 114.432,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.150/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164384006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164503482

Dados da Licitação

Número da Ata

078/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico

Objeto da licitação

Aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 150.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104481-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0104481-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 511.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.147/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164385796

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164519258

Dados da Licitação

Número da Ata

559/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

aquisição de RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, BULK FILL RESTAURADORA, NANOHÍBRIDA, BIOATIVA, COR AMBAR OU EQUIVALENTE - SERINGA - 1.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0099612-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0099612-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, BULK FILL RESTAURADORA, NANOHÍBRIDA, BIOATIVA, COR AMBAR OU EQUIVALENTE - SERINGA - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 559/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 424.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.475/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164451284

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164519691

Dados da Licitação

Número da Ata

359/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 2.980 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101997-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101997-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 2.980 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 359/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 736.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164450383

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164520085

Dados da Licitação

Número da Ata

893/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 5,0 FR X 13 A 15 CM - DUPLO LUMEN - 140 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087629-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087629-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 5,0 FR X 13 A 15 CM - DUPLO LUMEN - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 893/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 7.336,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.461/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164449636

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164520441

Dados da Licitação

Número da Ata

355/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de RECIPIENTE RIGIDO PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 1 LITRO - SAMU - 5.500 UNIDADES,.

Processo

6018.2026/0085319-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085319-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RECIPIENTE RIGIDO PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 1 LITRO - SAMU - 5.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 355/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 34.870,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.294/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164417015

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164522268

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 28.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088348-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088348-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 28.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025--SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 205.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.319/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164415966

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164522580

Dados da Licitação

Número da Ata

588/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 3.744 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0102016-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0102016-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 3.744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 588/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 5.091,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164452471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164523301

Dados da Licitação

Número da Ata

329/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 08 - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0100109-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100109-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 08 - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 329/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.680,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 65.481/2026 E 65.482/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164454664

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164523809

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FLEBO EXTRATOR PARA VARIZES, DESCARTAVEL - 360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101848-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101848-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLEBO EXTRATOR PARA VARIZES, DESCARTAVEL - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 21.535,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164456219

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164524789

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 1.480 UNIDADES e CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 1.330 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098293-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098293-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 1.480 UNIDADES e CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 1.330 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 168.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.485/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164456873

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164525210

Dados da Licitação

Número da Ata

538/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 4 - 750 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101776-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101776-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 4 - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 7.665,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.499/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164459217

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164540640

Dados da Licitação

Número da Ata

083/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 1.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0091392-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091392-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.770,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.516/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164483338

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164541209

Dados da Licitação

Número da Ata

274/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

MORFINA SULFATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 8.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101541-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101541-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 274/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 36.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164483812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164541396

Dados da Licitação

Número da Ata

305/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

TIOPENTAL SODICO EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL CONTENDO 1 G - 100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0082040-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082040-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIOPENTAL SODICO EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL CONTENDO 1 G - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 305/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 4.178,68, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.511/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164484804

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164541871

Dados da Licitação

Número da Ata

080/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

DISSECTOR VENOSO - NR. 02 - 50 UNIDADES, DISSECTOR VENOSO - NR. 10 - 110 UNIDADES e DISSECTOR VENOSO - NR.12 - 70 UNIDADES ,

Processo

6018.2026/0098694-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098694-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 02 - 50 UNIDADES, DISSECTOR VENOSO - NR. 10 - 110 UNIDADES e DISSECTOR VENOSO - NR.12 - 70 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.357,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.522/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164486478

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164542099

Dados da Licitação

Número da Ata

25/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

SUXAMETONIO CLORETO 100 MG PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 1.300 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104557-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104557-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUXAMETONIO CLORETO 100 MG PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 25/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 20.605,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.519/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164487510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164542312

Dados da Licitação

Número da Ata

207/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 14.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0104561-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104561-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 207/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 297.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.507/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164488433

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164542546

Dados da Licitação

Número da Ata

958/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - 4.500.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0107619-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0107619-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - 4.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 958/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 492.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.510/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164489102

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164547871

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 0,5 X 11 MM X 10 M - 100 UNIDADES e REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 1,0 X 14 MM X 10 M - 100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0082171-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082171-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 0,5 X 11 MM X 10 M - 100 UNIDADES e REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 1,0 X 14 MM X 10 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 24.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164514867

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164548101

Dados da Licitação

Número da Ata

237/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SAPATILHA PROTETORA DE CALCADO TIPO PROPE - TAMANHO UNICO - 120.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0082160-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082160-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAPATILHA PROTETORA DE CALCADO TIPO PROPE - TAMANHO UNICO - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 237/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.977.198/0001-45, pelo valor de R$ 9.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.618/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164517459

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164548315

Dados da Licitação

Número da Ata

73/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM - 120 UNIDADES

Processo

6018.2026/0082151-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082151-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 73/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 15.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.588/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164514420

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164548504

Dados da Licitação

Número da Ata

810/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 30 CM X 40 CM X 0,15 MM - 500 UNIDADES e SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 45 CM X 60 CM X 0,15 MM - 500 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0080935-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080935-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 30 CM X 40 CM X 0,15 MM - 500 UNIDADES e SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 45 CM X 60 CM X 0,15 MM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 810/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PILOMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ nº 27.797.888/0001-91, pelo valor de R$ 10.275,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.591/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164513931

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164548732

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083082-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083082-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 2.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164503139

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164548897

Dados da Licitação

Número da Ata

291/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

GESSO COMUM, TIPO II, 1 KG - 650 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0101808-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101808-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GESSO COMUM, TIPO II, 1 KG - 650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 291/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa YAMAY COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ME, CNPJ nº 07.082.161/0001-10, pelo valor de R$ 2.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.557/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164493908

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164549101

Dados da Licitação

Número da Ata

484/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 6 FR X 51 CM - 280 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083115-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083115-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 6 FR X 51 CM - 280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 484/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 28.537.922/0001-51, pelo valor de R$ 3.978,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.567/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164515528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164549444

Dados da Licitação

Número da Ata

886/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PAPEL TERMOSSENSIVEL PARA CARDIOTOCOGRAFO 152 MM X 25 M X 16 MM (MOD. FC 1400 BIONET) - 90 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083343-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083343-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL TERMOSSENSIVEL PARA CARDIOTOCOGRAFO 152 MM X 25 M X 16 MM (MOD. FC 1400 BIONET) - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 886/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 1.548,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164515893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164549355

Dados da Licitação

Número da Ata

724/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

KIT DRENO DE SUCCAO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FR - 108 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0097640-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097640-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DRENO DE SUCCAO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FR - 108 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.499.258/0001-23, pelo valor de R$ 9.180,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.556/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164493357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164549731

Dados da Licitação

Número da Ata

080/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 04 - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083485-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083485-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 04 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 465,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.563/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164503779

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164549839

Dados da Licitação

Número da Ata

239/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 3.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101080-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101080-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 41.940,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 65.526/2026 e 65.527/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164500118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164550025

Dados da Licitação

Número da Ata

612/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 805 UNIDADES

Processo

6018.2026/0099986-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0099986-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 805 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 212.439,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.525/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164494513

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164550170

Dados da Licitação

Número da Ata

362/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 3.024 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088563-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088563-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 3.024 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 5.624,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164531707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164550296

Dados da Licitação

Número da Ata

719/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LAMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - D-80 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087418-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087418-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LAMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - D-80 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 719/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.061.908/0001-27, pelo valor de R$ 8.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164516317

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164550419

Dados da Licitação

Número da Ata

371/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA TERMODESINFECTORA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS - 1.280 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088499-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088499-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA TERMODESINFECTORA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS - 1.280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 371/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 17.624.087/0001-70, pelo valor de R$ 5.248,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.596/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164530503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164550555

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 25 CM ROLO COM 100 M - 100 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0088497-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088497-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 25 CM ROLO COM 100 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98, pelo valor de R$ 8.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.600/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164517212

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164550670

Dados da Licitação

Número da Ata

10/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M - 500 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0088378-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088378-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 10/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 3.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.595/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164516842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164551006

Dados da Licitação

Número da Ata

578/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CAPA ESTERIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 A 13 CM - 3.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088332-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088332-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA ESTERIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 A 13 CM - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 578/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 5.845,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.561/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164516576

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164551142

Dados da Licitação

Número da Ata

627/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 2 - 65 UNIDADES e CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 3 - 120 UNIDADES

Processo

6018.2026/0090916-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090916-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 2 - 65 UNIDADES e CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 3 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 627/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 8.325,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.598/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164536331

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164551248

Dados da Licitação

Número da Ata

1109/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 14 - 15.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0089414-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089414-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 14 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 9.255,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.586/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164535668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164551335

Dados da Licitação

Número da Ata

601/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 30 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0088873-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088873-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.578/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164534470

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164551453

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICA - TRIPLA CAMARA 150 ML - 50 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088788-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088788-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICA - TRIPLA CAMARA 150 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 3.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.569/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164533469

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164551553

Dados da Licitação

Número da Ata

59/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

PAPEL, CREPADO, 50 CM X 50 CM - 18.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0088571-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088571-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL, CREPADO, 50 CM X 50 CM - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.818.423/0001-37, pelo valor de R$ 9.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164532227

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164551770

Dados da Licitação

Número da Ata

144/2025-

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 7.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0089413-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089413-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 4.368,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.670/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164540733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164551972

Dados da Licitação

Número da Ata

395/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

TACA, BORRACHA - 1.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101866-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101866-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TACA, BORRACHA - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 395/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 1.335,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.572/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164510574

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164552236

Dados da Licitação

Número da Ata

608/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 640 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0106193-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0106193-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 608/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 32.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164540252

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164552373

Dados da Licitação

Número da Ata

881/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.010.500 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0106047-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0106047-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.010.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 881/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 390.409,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 65.539/2026 e 65.540/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164501753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164552450

Dados da Licitação

Número da Ata

203/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 2.502 UNIDADE

Processo

6018.2026/0087491-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087491-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 2.502 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 41.908,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.711/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164540312

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164552566

Dados da Licitação

Número da Ata

49/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - 2.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0091057-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091057-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164506435

Outras (NP)   |   Documento: 164535987

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2021/0074415-3, em especial as manifestações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigos 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e e 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO o ADITAMENTO Nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2022/SMS-1 (SEI 064910194), celebrado com a empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/ME nº 21.388.231/0001-94, cujo objeto é a contratação de serviços especializados no fornecimento de computação em nuvem pública, suporte técnico especializado de infraestrutura em regime de empreitada por preço unitário, para fins de consignar a: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 2 (dois) meses, a partir do dia 07/09/2026, no valor mensal de R$ 2.406.905,90 (dois milhões, quatrocentos e seis mil novecentos e cinco reais e noventa centavos) e valor total de R$ 4.813.811,80 (quatro milhões, oitocentos e treze mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos), que está amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 63.778/2026 (SEI 164125577). II. Publique-se.III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, com especial observância as recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SEI 164349231.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164349431

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164536220

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0086793-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 095/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 52.803.319/0001-59, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 011/SMS/2023 (SEI 161151135). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio até o dia 31/07/2027, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1., conforme Nota de Reserva Nº 56.812/2026 (SEI 162385311). III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162537995).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162538152

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164536342

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente Processo Administrativo SEI 6018.2026/0064860-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G e Portaria Nº 369/2022-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 041/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A referida entidade, com quem se pretende celebrar o convênio, foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 015/SMS/2024 (SEI 158095472). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo que o prazo de vigência do presente Convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na Nota de Liquidação do Pagamento, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela conveniada (SEI 158508016).II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1845.1., conforme Nota de Reserva nº 45.444/2026 (SEI 159230444).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI 159302191.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159302326

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164536538

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2021/0092048-2, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2022 (SEI 076100532), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE APOIO À CRIANÇA COM ANOMALIA UROLÓGICA - CACAU, inscrita no CNPJ sob o n° 07.862.926/0003-05, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 65.479/2026 (SEI 164451847), condicionando a assinatura do respectivo Termo à integral comprovação da regularidade fiscal da contratada.II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 164457607, especialmente no que diz respeito à imprescindibilidade da juntada aos autos da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União antes da assinatura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164457733

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164536675

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2023/0064511-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 04/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 140/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 090005735), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa SISGRAPH LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.512.587/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção, atualização e suporte do Sistema de Regulação e Despacho, existente na Central de Operações do SAMU-192 do Município de São Paulo, para fins de consignar a Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 532.308,74 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos) e valor global de R$ 6.387.704,88 (seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos).II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida a Nota de Reserva nº 59.164/2026 (163154263), dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 164366880.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164367035

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164538101

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO Retifica-se o Despacho Autorizatório SEI nº 164255343, disponibilizado e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/09/2026, Páginas 110 e 442, para inclusão das informações relativas à emenda parlamentar e à designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição, passando a vigorar com a seguinte redação: I - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 9 (nove) unidades de cadeira de banho para pacientes obesos, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2024-SMS.G (SEI nº 163629824), cuja detentora é a empresa ETP - Equipamentos Terapêuticos Personalizados Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.692.553/0001-64, pelo valor total de R$ 14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.7030.1, conforme Nota de Reserva nº 64.588/2026 (SEI nº 164217020). II - A aquisição será custeada com recursos provenientes de emenda parlamentar municipal, exercício de 2026, de autoria da Vereadora Rute Costa, destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para o Hospital Municipal Tide Setúbal, conforme Formulário de Aceite SEI nº 162056316, constante do Processo SEI nº 6010.2026/0002299-4. III - DESIGNO a servidora Monica de Fátima, RF nº 8782059, como Fiscal Titular, e a servidora Eliane Oliveira da Silva, RF nº 7845278, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Tide Setúbal, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Encaminhamento SEI nº 164443082. IV - A execução física e financeira do objeto e a respectiva prestação de contas deverão observar o Decreto Municipal nº 65.022/2026, a Portaria Conjunta CASA CIVIL/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 e o plano de trabalho vinculado à emenda parlamentar. V - PUBLIQUE-SE. VI - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis. Permanecem inalterados os demais termos do despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164483293

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164551270

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0028619-8, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de processos com Recurso Federal e Estadual e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 012/SMS/2021 (SEI 045072459), firmado entre a CASA DA CRIANÇA BETINHO - LAR ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 62.827.860/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde, para atender a demanda submetida à regulação do Complexo Regulador Municipal, para consignar o repasse da primeira e da segunda parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 160414562), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16/01/2024.II. O valor de cada uma das parcelas do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025 será de R$ 28.080,30 (vinte e oito mil oitenta reais e trinta centavos), perfazendo um total de R$ 56.160,60 (cinquenta e seis mil cento e sessenta reais e sessenta centavos), conforme Anexo em SEI nº 160414585, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0., conforme Notas de Reserva Nº 63.284/2026 (SEI 164000573) e Nº 63.286/2026 (SEI 164000673).III. Publique-se.IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.V. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 164324612.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164324751

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164553273

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0004834-2, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de Elaboração de Reserva referente a Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 151884226), firmado com a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.673.793/0001-73, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para consignar:1. Inclusão como referência de 03 (três) unidades UBS Jd Fontalis II (CRS Norte), UBS Jd Progresso (CRS Sul) UBS Jd Brasília (CRS Norte) e ajuste da Ficha de Programação Orçamentária (FPO), perfazendo o valor total mensal estimado do Contrato de R$ 10.098.665,78 (dez milhões, noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) e valor total anual estimado de R$ 121.183.989,36 (cento e vinte um milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) e;2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 159644367), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 2.015.933,89 (dois milhões, quinze mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).II. As despesas deste aditamento serão suportadas pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 56.956/2026 (SEI 162447443) e nº 56.959/2026 (SEI 162447847).III. Ato contínuo, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 151884226), firmado com a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.673.793/0001-73, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para consignar o repasse da segunda parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 163292928), que disponibiliza recursos a estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.IV. A segunda parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 2.015.933,89 (dois milhões, quinze mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.295/2026 (SEI 163502631).V. Publique-se.VI. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.VII. Após à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 163834928.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163835117

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164553353

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0055393-9, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e de SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 11/2026 ao Termo de Contrato nº 006/2023 (SEI 085676445), firmado entre o INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.456.304/0001-56, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 456.193,08 (quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e noventa e três reais e oito centavos), a ser suportada pela dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 63.265/2026 (SEI 164000054).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 164326188.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164326286

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164553410

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0068601-7, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de Elaboração de Reserva referente a Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b", e inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO N° 06/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 012/SMS/2023 (SEI 089242808), firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e pessoa jurídica de direito privado FUNDACAO SAO PAULO - CNPJ Nº 60.990.751/0001-24, por meio da sua prestadora de serviços na área da Saúde a DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DA COMUNICAÇÃO - DERDIC, CNES: 2688530, para prestação de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para consignar o repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do programa agora tem especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.II. A segunda parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 72.534,92 (setenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 63.422/2026 (SEI 164002992).V. Publique-se.VI. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.VII. Após a SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 164049317.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164049599

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164553493

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091579-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 do Termo de Contrato nº 117/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111961842), firmado junto à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS, incrita no CNPJ sob o nº 15.477.752/0001-15, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos). II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 63.208/2026 (SEI 163997922).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 164426392.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164426466

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164553659

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0002514-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2021/SMS-1/Contratos (053049851), firmado junto a empresa RP DESENTUPIDORA E SERVICOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.161.710/0001-85, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização desratização/descupinização, nas dependências das unidades pertencentes à secretaria municipal da saúde, para fins de: 1. Prorrogação da vigência contratual, em caráter de excepcionalidade, pelo período de 06 (seis) meses a partir do dia 30/09/2026, com inclusão de clausula resolutiva. O valor semestral para a prorrogação é de R$ 65.570,73 sessenta e cinco mil quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos), cujas despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.872/2026 - Prorrogação (162743520). 2. Renúncia ao reajuste contratual.II. PUBLIQUE-SE.III. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos fiscais da Contratada.IV. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 163520699. Ato contínuo, à SMS/SEGA para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0067828-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163520746

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164553767

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0091438-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 058/2024/SMS-1/CONTRATOS (104517115), firmado junto a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09, para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para implantação, sustentação, gestão de sistemas da informação, incluindo atividades de planejamento, criação de painéis de indicadores, documentação, configuração, treinamento, garantia, segurança e gestão dos sistemas de informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 2 (dois) meses, a partir de 05/09/2026, com valor total estimado de R$ 15.060.414,00 (quinze milhões, sessenta mil quatrocentos e quatorze reais).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 63.841/2026 (164137796).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.VI. Na sequência, à SMS/CTIC e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para conhecimento e adoção das providências indicadas pelo Parecer SMS/AJ 164204456, em especial no que diz respeito às diligências já indicadas no Parecer SEI 150955766.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164204573

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164567693

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0059765-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2021/0059765-7) em especial as manifestações da SMS/CG/ATT/AL, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigos 57, inciso II, 65, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 068346958), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATORIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.511.607/0001-18, por inexigibilidade de licitação, cujo objeto é a contratação de serviço de ensaio de proficiência (controle de qualidade externo) para os laboratórios municipais, para fins de consignar a: 1. Supressão do objeto contratual, a partir de 08/09/2026; 2. Acréscimo de objeto contratual, a partir de 08/09/2026; e 3. Prorrogação da vigência contratual, por 11 (onze) meses, a partir de 08/09/2026. II. O valor mensal a ser suprimido é R$ 4.360,11 (quatro mil trezentos e sessenta reais e onze centavos), correspondente a 15,03% do valor inicial atualizado do contrato e o valor mensal a ser acrescido é R$ 58,74 (cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 0,20% do valor inicial atualizado do contrato.III. Com o acréscimo e a supressão, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 24.851,42 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) e valor total de R$ 273.365,62 (duzentos e setenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), perfazendo no presente exercício o valor de R$92.778,63 (noventa e dois mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.438/2026 (SEI 163852194). IV. Publique-se.V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, especialmente para observância das recomendações e ressalvas exaradas no Parecer nº 164425608.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164426131

Data de Publicação

08/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164537012

Dados da Licitação

Número da Ata

189/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

42 CX C/ 42UN C/ 3ML + CAN. APL de LIRAGLUTIDA, SOL. INJ., 6,0 MG/ML, CANETAS DESCARTAVEIS, C/ 3 ML CADA,

Processo

6018.2026/0094120-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 42 CX C/ 42UN C/ 3ML + CAN. APL de LIRAGLUTIDA, SOL. INJ., 6,0 MG/ML, CANETAS DESCARTAVEIS, C/ 3 ML CADA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 189/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.419.620/0001-49, pelo valor total de R$ 8.665,44 (oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.988/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164386470

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164537218

Dados da Licitação

Número da Ata

401/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 FR C/ 30CAP de IDEBENONA 500 MG (MANIPULADO),

Processo

6018.2026/0072437-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 360 FR C/ 30CAP de IDEBENONA 500 MG (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 401/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 6.958,80 (seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.999/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164386118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164537487

Dados da Licitação

Número da Ata

462/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 CX C/ 60 CP de DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG,

Processo

6018.2026/0102870-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 360 CX C/ 60 CP de DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 462/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SSZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.648.233/0001-94, pelo valor total de R$ 446,40 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.473/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164115988

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164537784

Dados da Licitação

Número da Ata

1019/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

95 LATA C/ 380G de LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO),

Processo

6018.2026/0096552-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 95 LATA C/ 380G de LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 2.659,05 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.832/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163930879

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164538247

Dados da Licitação

Número da Ata

040/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL INFORMÁTICA

Objeto da licitação

licença de software Adobe Creative Cloud VIP Teams Governamental ALL APPS, o quantitativo de 7 licenças,

Processo

6018.2026/0103135-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de licença de software Adobe Creative Cloud VIP Teams Governamental ALL APPS, o quantitativo de 7 licenças, ao valor de R$ 14.188,50 (quatorze mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) cada licença, perfazendo um valor total de R$ 99.319,50 (noventa e nove mil trezentos e dezenove reais e cinquenta centavos), licenças válida por 36 meses, por meio da Ata de Registro de Preços nº 040/2024 - Pregão Eletrônico nº 90.001/2024 - Processo Administrativo nº 19973.106576/2023-13 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cuja detentora é a empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ nº 04.198.254/0001-17, onerando a dotação nº 84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 63.739/2026 e 84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.741/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (SMS - Assessoria Administrativa CTIC smscticassadm@PREFEITURA.SP.GOV.BR) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/DTIC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

164328296

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164538579

Dados da Licitação

Número da Ata

926/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

30 FR C/ 30ML + 02SER. DOSADORAs de CANABIDIOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL

Processo

6018.2026/0107469-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 30 FR C/ 30ML + 02SER. DOSADORAs de CANABIDIOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 7.515,00 (sete mil quinhentos e quinze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 65.010/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164385849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164539595

Dados da Licitação

Número da Ata

76/2025-

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

150 CX C/ 50 UN de COLETOR DE URINA, PERNA

Processo

6018.2026/0101702-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 150 CX C/ 50 UN de COLETOR DE URINA, PERNA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 1.318,50 (um mil trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.475/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164294952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164539012

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

900 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12

Processo

6018.2026/0101702-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 900 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.685.486/0001-37, pelo valor total de R$ 24.291,00 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e um reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.475/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164294952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164539220

Dados da Licitação

Número da Ata

211/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 PCTE C/ 10UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 PCTES de ABSORVENTE, INCONTINENCIA URINARIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO

Processo

6018.2026/0101702-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 PCTE C/ 10UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 PCTES de ABSORVENTE, INCONTINENCIA URINARIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 491,40 (quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.475/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164294952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164539360

Dados da Licitação

Número da Ata

400/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

360 CX C/ 30UN de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM

Processo

6018.2026/0101702-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 360 CX C/ 30UN de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 2.635,20 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.475/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164294952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164546645

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2024/0130552-3

Objeto

Retomada do Chamamento Público nº 002/2025-SMS/SEGA-CPCS.

Descrição detalhada do objeto

Retomada do Chamamento Público nº 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, para seleção de Organização Social (OS) interessada em celebrar Contrato de Gestão com esta Secretaria Municipal de Saúde para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Parelheiros.

Conteúdo do despacho

DespachoI - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6018.2024/0130552-3, em especial da manifestação da SMS/CPCS (163732205) e do parecer da Assessoria Jurídica (164224745), que acolho, bem como considerando o atendimento dos apontamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Município no âmbito do Processo TC/007843/2026, tendo sido autorizada a retomada do certame por despacho do Conselheiro Relator, conforme doc. 163796458, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, AUTORIZO a retomada do Chamamento Público nº 002/2025 - SMS/SEGA-CPCS, para seleção de Organização Social (OS) interessada em celebrar Contrato de Gestão com esta Secretaria Municipal de Saúde para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Parelheiros, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006 e Decreto nº 52.858/2011, bem como APROVO a minuta de Edital revisada juntada sob doc. 163796585, promovendo-se, em atenção às recomendações da Assessoria Jurídica, as alterações necessárias à minuta antes de sua efetiva publicação.II - Os recursos onerarão as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0, conforme Notas de Reserva nº 30.441/2026 (154237986), nº 30.443/2026 (154238229), nº 30.498/2026 (154238673) e nº 30.499/2026 (154238937), e serão empenhados por ocasião da celebração do Contrato de Gestão.III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CPCS para prosseguimento do certame e demais providências cabíveis, observando-se as recomendações da Assessoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164455941

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164538102

Principal

Número do Contrato

640/2026/SMS.G

Contratado(a)

DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.504.525/0001-34

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0083103-9Pregão 170/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GÁS REFRIGERANTE; BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA INVERTIDA, HASTE CURTA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1312 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 640/2026/SMS.G - sei n° 164528507 / sei nº 164528726

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164528507

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164538685

Principal

Número do Contrato

641/2026/SMS.G

Contratado(a)

ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.082.076/0001-74

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0083103-9Pregão 170/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GÁS REFRIGERANTE; BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA INVERTIDA, HASTE CURTA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1312 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 641/2026/SMS.G - sei n° 164529086 / sei nº 164529302

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164529086

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164540550

Principal

Número do Contrato

639/2026/SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0012577-0Pregão 195/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 639/2026/SMS.G - sei n° 164527139 / sei nº 164527462

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164527462

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164542828

Principal

Número do Contrato

636/2026/SMS.G

Contratado(a)

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.274.988/0001-38

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067645-9Pregão 231/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO; LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 636/2026/SMS.G - sei n° 164523807 / sei nº 164524140

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164523807

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164543254

Principal

Número do Contrato

637/2026/SMS.G

Contratado(a)

A. G. KIENEN E CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

82.225.947/0001-65

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067645-9Pregão 231/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO; LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 637/2026/SMS.G - sei n° 164524372 / sei nº 164524522

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164524372

Comunicado (NP)   |   Documento: 164540005

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0098302-5PREGÃO ELETRÔNICO: 295/2026OBJETO: ITEM 01 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR. 90 A 140, 6 LIMAS ITEM 02 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 25 MM, NR. 90 A 140, 6 LIMASA Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/09/2026, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164528818

Data de Publicação

08/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164543544

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0085022-0Pregão Eletrônico: 257/2026 Objetos:ITEM 01 - (NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA ADULTO)ITEM 02 - (NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA INFANTIL) A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/09/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164498760

Data de Publicação

08/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164547748

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0129076-5PREGÃO ELETRÔNICO: 246/2026/SMS OBJETO: LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 10.09.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164544173

Data de Publicação

08/09/2026

Reabertura(NP)   |   Documento: 164573207

Principal

Data do Edital

08/09/2026

Hora do Edital

00:01

Data da Proposta

29/09/2026

Hora da Proposta

10:00

Data de Abertura

29/09/2026

Hora de Abertura

14:00

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0130552-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECoordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.° andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9585PROCESSO: 6018.2024/0130552-3CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025-SMS.G/SEGA-CPCSREABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de São Paulo coloca à disposição dos interessados o edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025-SMS.G/SEGA-CPCS e seus respectivos anexos:Edital de Chamamento Público n° 002/2025 - SMS/SEGA-CPCS (164551079)Anexo I - Modelo Padrão de Declaração (163792039)Anexo II - Autorização de Vistoria Técnica (163792201)Anexo III - Anexo III - Atestado de Comparecimento para Vistoria Técnica (163792263)Anexo IV - Modelo de Plano Orçamentário (163792594)Anexo IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações (163792658)Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal (163792699)Anexo V - Médias Salariais (164551197)Anexo VI - Tecnologia da Informação (163793197)Anexo VII - Cronograma de Assunção (163793375)Anexo VIII - Cronograma de Desembolso (163793459)Anexo IX - Carta Proposta (163792768)Anexo X - Declaração de Ciência (163793528)Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação (163794426)Anexo XII - Relação de Patrimônio (163794947)Anexo XIII - Orçamento estimado de medicamentos e insumos (163796084)Anexo XIV - Termo de Referência (163796301)Anexo XV - Minuta Contrato de Gestão (163796655)O Edital e seus respectivos anexos poderão ser consultados na íntegra pelo sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/saude/editais/.Em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2016 e demais diplomas legais pertinentes, a SMS/SP TORNA PÚBLICA a retomada da realização de chamada de Organizações Sociais devidamente qualificadas no Município na área da Saúde, interessadas em prestar GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.A entrega e abertura dos envelopes para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO ocorrerá em 29/09/2026, conforme definido no Edital.

Data de Publicação

08/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164548832

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164553801

Principal

Número do Contrato

063.SEME.2026

Contratado(a)

MF Engenharia Civil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.409.431/0001-71

Data da Assinatura

02.09.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 063.SEME.2026 (sei 164334617) Processo Administrativo: 6019.2024/0002881-5 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: MF Engenharia Civil Ltda CNPJ: 18.409.431/0001-71 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de praça, pavimentação e drenagem em espaço público municipal - Pq. Das Bicicletas Valor do Contrato: R$ 1.276.013,44 (um milhão duzentos e setenta e seis mil treze reais e quarenta e quatro centavos) Dotação a ser onerada: 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.02.1.700.1616.1 Notas de Empenho: 92.684/2026 (sei 164241671) e 92.687 (sei 164242322) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 02.09.2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164334617

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164553291

Principal

Número do Contrato

CONTRATO Nº 59/SEME/2026

Contratado(a)

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.302.648/0001-00

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2023/0004121-6 CONTRATO Nº 59/SEME/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 03.302.648/0001-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA SEDE DO GATEBALL, LOCALIZADO NA RUA PEDRO DE TOLEDO, 1825 - VILA CLEMENTINO - SÃO PAULO - SP - CEP: 04039-000. VALOR: R$ 511.036,62 (quinhentos e onze mil e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.4011.3.512.44903900.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO N°: 88.865/2026 VIGÊNCIA:12 (doze ) meses contados a partir da data de ordem de início DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163751004

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164527007

Dados da Licitação

Número

65/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Cadeados

Objeto da licitação

Aquisição de Cadeados

Processo

6019.2026/0002851-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 15/09/2026 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Arquivo (Número do documento SEI)

164306789

Abertura (NP)   |   Documento: 164526928

Dados da Licitação

Número

66/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Garrafas Térmicas

Objeto da licitação

Aquisição de Garrafas Térmicas

Processo

6019.2026/0002847-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 15/09/2026 às 08:00HS - HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Arquivo (Número do documento SEI)

164305935

Chefia de Gabinete

Suspensão (NP)   |   Documento: 164535187

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2024/0002726-6 Interessado: SEME Assunto: Contratação de empresa especializada para revitalização do CDC Mooca, localizado na Rua Maria Luísa de Pinho, nº 113 - Parque da Mooca - São Paulo/SP. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 164501030, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 13/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

08/09/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 164523291

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2024/0001794-5 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO, ARQUIBANCADA, PISTA DE CAMINHADA, SANITARIO PNE E OBRAS COMPLEMENTARES NO CDC GUARANI DE SÃO MATEUS. I - DESPACHO 1.No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 164502164, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 12/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

08/09/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 164522631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2026/0000917-2 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ILUMINAÇÃO EM CAMPO, CONSTRUÇÃO DE SALA MULTIUSO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDC SANTA INÊS. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 164503173, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 14/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

08/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 164523773

Dados da Licitação

Número

34/PGM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços - Software SaaS

Objeto da licitação

Aquisição de 12 (doze) licenças de uso da plataforma de Inteligência Artificial Generativa Claude Team, desenvolvida pela Anthropic, com acesso aos modelos Claude disponíveis, incluindo Opus, e ao Claude Code, sendo 1 (uma) licença Claude Team Premium e 11 (onze) licenças Claude Team Standard, em modelo Software as a Service - SaaS, por um período de 12 (doze) meses, destinadas a atender às necessidades transversais da Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT), conforme especificações e condições definidas no Anexo II - Termo de Referência deste Aviso de Dispensa Eletrônica.

Processo

6021.2026/0033935-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: 6021.2025/0035797-8 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059 34/PGM/2026, objetivando-se Aquisição de 12 (doze) licenças de uso da plataforma de Inteligência Artificial Generativa Claude Team, desenvolvida pela Anthropic, com acesso aos modelos Claude disponíveis, incluindo Opus, e ao Claude Code, sendo 1 (uma) licença Claude Team Premium e 11 (onze) licenças Claude Team Standard, em modelo Software as a Service - SaaS, por um período de 12 (doze) meses, destinadas a atender às necessidades transversais da Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT), conforme especificações e condições definidas no Anexo II - Termo de Referência deste Aviso de Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL ANUAL - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 08/09/2026 às 08h00.DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/09/2026 às 08h00.Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00.Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação e julgamento: das 14h00 às 17h00. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone (11) 3396.1654 ou 3396.1695, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164522937

Penalidade (NP)   |   Documento: 164523707

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2025/0035797-8 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e 62.600.199 THIAGO DA SILVA CANDIDOASSUNTO: Dispensa Eletrônica nº 925059/043/PGM/2025. Nota de Empenho nº 149.956/2025. Fornecimento de teclados para microcomputador. Inexecução Total.OBJETO: Aplicação de penalidade de multa e de impedimento de licitar e contratar. DESPACHO nº 232/2026 - PGM G. I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o teor da defesa apresentada pela empresa contratada (doc. 157148135), a manifestação da Comissão constituída pela Portaria PGM nº 035/2026 (doc. 157152119) e o parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 163749286), as quais adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo art. 2º caput c.c. § 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, RECEBO, por tempestiva, a DEFESA PRÉVIA apresentada pela Contratada, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e, consequentemente, APLICO, à empresa 62.600.199 THIAGO DA SILVA CANDIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.600.199/0001-46, com fundamento no artigo 156, incisos II e III, e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, decorrente da Nota de Empenho nº 149.956/2025 e seu anexo (doc. 147017969), cujo objeto é o fornecimento de 80 (oitenta) unidades de teclado para microcomputador, padrão ABNT2 (Item 15 da Dispensa Eletrônica nº 925059/043/PGM/2025):A penalidade de multa prevista no Item 11, subitem 11.2.4 do Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica nº 925059/043/PGM/2025, por inexecução total do ajuste - 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste, no montante de R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais), conforme os cálculos efetuados pela Divisão de Contabilidade no doc. 148606444;A penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo pelo prazo de 06 (seis), prevista no artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. o Item 12, subitem 12.1 do Termo de Referência.II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelecido no artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, para eventual interposição de recurso administrativo contra a presente decisão, franqueada à empresa apenada a possibilidade de vista dos autos do processo digital, mediante contato com a Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, pelo telefone: 3396-1654 ou pelo e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br.III - Uma vez transitada em julgado administrativamente a penalidade ora aplicada, o valor da multa deverá ser pago no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, não havendo o recolhimento tempestivo pela empresa, o débito será inscrito em Dívida Ativa e a empresa inscrita no CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto Municipal nº 47.096/2006.IV - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à CGGM/SAF/DCC para notificação da Contratada via comunicação eletrônica, na forma do inciso VI do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163898787

Data de Publicação

08/09/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164538442

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004363-6 CONCORRÊNCIA Nº 90016/26/SIURB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 15 horas do dia 04/09/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0004363-6, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90016/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, em atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a mesma será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. II. CREDENCIAMENTO: Nesta sessão pública se fizeram representar os seguintes licitantes:? CONSÓRCIO BLK RUAL CORAÇÕES, constituído pelas empresas BLK INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ nº 48.137.419/0001-16 e RUAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 62.216.759/0001-63, representada por MARCELO HENRIQUE DA SILVA, RG nº 22.607.626-X;? MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 67.192.609/0001-80, representada por BRUNO DE OLIVEIRA BARBOSA, RG nº 40.663.687-4; III. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0004363-6, a Senhora Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pelo CONSÓRCIO SIGMA ENGENHARIA, constituído pelas empresas PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.031.932/0001-25 e JF CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.687.933/0001-73, no valor de R$ 25.795.634,81 (vinte e cinco milhões setecentos e noventa e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos). IV. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada. V. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 23 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação. VI. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164537599

Data de Publicação

08/09/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163125964

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0000136-3 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 10:00 horas (DF) do dia 10 de agosto de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90020/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Iniciada a sessão pública e encerrada a etapa de lances, a Sra. Pregoeira consigna que a empresa RAMAGNOLI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 30.511.602/0001-74, apresentou o melhor preço para o SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, pelo valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores ofertados se encontram abaixo do estimado para a contratação, mostrando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado à referida empresa o envio da proposta comercial readequada, da composição de custos unitários, das declarações pertinentes, bem como da documentação de habilitação não contemplada no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Recebidos os documentos e considerando término do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 13 de agosto de 2026, às 10h00 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162802063

Data de Publicação

08/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163126650

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0000136-3 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS ( CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 10:00 horas (DF) do dia 13 de agosto de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90020/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consignou que a documentação apresentada pela empresa RAMAGNOLI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.511.602/0001-74, foi encaminhada à área técnica requisitante, que se manifestou pela inexequibilidade da proposta, cujo valor se encontrava aproximadamente 89% abaixo do estimado. Diante disso, a empresa foi convocada, mediante diligência, a apresentar, no prazo de 02 (duas) horas, documentação e esclarecimentos destinados a comprovar objetivamente a exequibilidade econômica da proposta e a capacidade de execução integral do objeto, especialmente quanto aos custos de materiais e equipamentos, serviços de CLCB, desenvolvimento das pranchas técnicas, responsabilidade técnica e ARTs, custos complementares de execução, tributos, encargos e demais despesas incidentes, não sendo suficiente mera declaração genérica de exequibilidade. Encerrado o prazo, a empresa permaneceu silente. Na sequência, considerando a existência de outros valores com indícios de inexequibilidade, a Sra. Pregoeira comunicou, via chat do Compras.gov.br, que as empresas sequenciais seriam convocadas, no prazo de 02 (duas) horas, a manifestar-se quanto à manutenção das propostas e a apresentar os elementos necessários à comprovação de sua exequibilidade. Assim, foi convocada a empresa PB SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 47.352.864/0001-36, que ofertou o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor aproximadamente 84% abaixo do estimado, tendo permanecido silente. Em seguida, foi convocada a empresa KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.530.374/0001-50, que ofertou R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e apresentou a documentação de habilitação dentro do prazo estabelecido. Considerando, contudo, que o valor ofertado também apresentava indícios de inexequibilidade por se encontrar aproximadamente 84% abaixo do estimado, a empresa foi instada, mediante diligência, a apresentar, no prazo de 02 (duas) horas, documentação e esclarecimentos destinados a comprovar a exequibilidade da proposta, abrangendo os mesmos aspectos anteriormente indicados, com demonstração objetiva da viabilidade de execução integral do objeto nas condições e valores ofertados. Durante o prazo, a empresa solicitou dilação, sendo questionada quanto à sua capacidade de apresentar integralmente as comprovações requeridas, contudo, permaneceu silente. Em razão do término do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 14 de agosto de 2026, às 10h00 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163083834

Data de Publicação

17/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163141491

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0000136-3 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 10:00 horas (DF) do dia 14 de agosto de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90020/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna que a documentação apresentada pela empresa KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.530.374/0001-50 não comprova capacidade técnica em serviços de fornecimento de AVCBs, bem como não possui objeto social compatível com a contratação e ainda não comprovou a exequibilidade do preço apresentado. Pelo exposto, fica a empresa KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA desclassificada do certame. Considerando que a empresa GRACA PRIME SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 35.762.965/0001-04, que ofertou o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), contendo indícios de inexequibilidade por se encontrar aproximadamente 84% abaixo do estimado, foi convocada no prazo de 02 (duas) horas para manifestação, onde se manteve silente, não apresentando a documentação solicitada, bem como não comprovação de exequibilidade da proposta. Onde também foi convocada a empresa MRENERGY RAONI ALDERETE LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 39.603.847/0001-04, que ofertou o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), contendo indícios de inexequibilidade por se encontrar aproximadamente 83% abaixo do estimado, foi convocada no prazo de 02 (duas) horas para manifestação, onde se manteve silente, não apresentando a documentação solicitada, bem como não comprovação de exequibilidade da proposta. Em seguida, foi convocada a empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 61.129.400/0001-96, que ofertou o valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais). Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores ofertados se encontram abaixo do estimado para a contratação, mostrando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado à referida empresa o envio da proposta comercial readequada, da composição de custos unitários, das declarações pertinentes, bem como da documentação de habilitação não contemplada no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Recebidos os documentos eles foram remetidos para a área técnica da Pasta para análise e manifestação. Considerando a necessidade de tempo hábil para análise, fica a sessão pública suspensa, ficando designado o dia 17 de agosto de 2026, às 11h00 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163139376

Data de Publicação

17/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164550729

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0000136-3 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS ( CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 10h00 (horário de Brasília) do dia 04 de setembro de 2026, foi aberta, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - São Paulo/SP, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90020/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e os Srs. Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza, membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 135/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna que a sessão pública se trata de volta de fase, considerando o provimento dos recursos interpostos pelas empresas CARLOS APARECIDO BEZERRA e EXTINFLAM SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA, onde a empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA foi inabilitada do certame por desatendimento aos critérios de qualificação econômico-financeiro estabelecidos no Edital. Onde em seguida, foi convocada a empresa CARLOS APARECIDO BEZERRA, inscrita sob CNPJ nº. 25.251.252/0001-14, que ofertou o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores ofertados se encontram abaixo do estimado para a contratação, mostrando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado à referida empresa o envio da proposta comercial readequada, da composição de custos unitários, das declarações pertinentes, bem como da documentação de habilitação não contemplada no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Recebidos os documentos eles foram remetidos para as áreas técnicas da Pasta para análise e manifestação, onde a Divisão Técnica de Contabilidade se manifestou favorável a habilitação da empresa, já a Coordenação de Engenharia e Manutenção se manifestou informando a ausência de comprovação de tempo de experiência do profissional, bem como indícios de inexequibilidade dos preços ofertados. Pelo exposto, considerando a necessidade de abertura de diligência, fica a sessão pública suspensa, ficando designado o dia 29 de setembro de 2026, às 10h00 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164550094

Data de Publicação

08/09/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164545586

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002934-1

Objeto

CCINTER

Descrição detalhada do objeto

Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002934-1 - No uso das atribuições legais e a vista dos elementos administrativos, especialmente quanto ao encaminhamento do Oficio doc nº 164350885 e encaminhamento de SMADS/CGPAR 164351318 e CONSIDERANDO que: A vigência do Termo de Colaboração nº 241/SMADS/2021 expirou em 31/08/2026, sem a formalização tempestiva da continuidade da parceria; O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER, constitui oferta da Proteção Social Básica do SUAS, de caráter essencial e continuado, destinada ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária e à prevenção de situações de risco social; O CCINTER objeto destes autos possui capacidade para 210 vagas, sendo 120 no período da manhã e 90 no período da tarde, e que a interrupção da oferta poderá acarretar prejuízos à proteção social, à rotina dos usuários e aos vínculos estabelecidos com o serviço e suas famílias; A OSC Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, atual executora do serviço, possui equipe de recursos humanos e estrutura operacional já instalada, encontrando-se em condições de assegurar a continuidade imediata do atendimento, não tendo dado causa à situação ora apresentada; A necessidade de assegurar a continuidade do atendimento, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas necessárias à regularização definitiva da parceria; A impossibilidade de aditamento retroativo e a situação de urgência decorrente da necessidade de evitar a descontinuidade de atividade de relevante interesse público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016; DELIBERO: I - À SMADS/SAS MG, a adoção imediata e concomitante das providências necessárias para:a adoção imediata das providências para formalização de parceria mediante dispensa de chamamento público (art. 30, Lei 13.019/14), com a própria OSC CROPH, visando assegurar a continuidade das 210 vagas do CCINTER, sem interrupção do atendimento à população usuária;abertura imediata de procedimento de chamamento público. II - À Coordenação da GSUAS, a instauração de procedimento de apuração preliminar, nos termos do Decreto nº 43.233/2003, para identificar as causas da não formalização tempestiva do aditamento e eventuais responsabilidades funcionais pelo atraso na tramitação III - À CGPAR, para análise do Plano de trabalho e toda instrução processual para homologação do serviço. Cumpra-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164367332

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164561649

Dados da Licitação

Número da Ata

14/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

moveis

Objeto da licitação

aquisição de 400 unidades de Cadeira Plástica Monobloco

Processo

6024.2026/0015598-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

6024.2026/0015598-2 - 1. À vista dos elementos que instruem os autos, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 14/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa Vittaplast Comercio de Moveis Plasticos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.047.365/0001-01, para aquisição de 400 unidades de Cadeira Plástica Monobloco com entrega de forma única (item 4), pelo preço unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), totalizando o valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 62.827/2026 (163882229) 3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal do presente ajuste, e a servidora Mariana de Freitas Pacios Camargo, portador do R.F. nº 854762-9, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para regular prosseguimento, observada, previamente à formalização da contratação, a atualização da documentação relativa à regularidade fiscal e demais requisitos pertinentes, devendo, ainda, ser providenciada a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

164430471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164561716

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

roupas

Objeto da licitação

aquisição de 2.900 unidades de coletes de identificação institucional

Processo

6024.2026/0014978-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

6024.2026/0014978-8 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, inciso I e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 15/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa DPS CONFECÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.290.183/0001-95, para aquisição de 2.900 unidades de coletes de identificação institucional, com valor unitário de R$42,00 e valor total de R$121.800,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando as dotações orçamentárias ns. 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva n. 65.169/26 e 65.170/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Marcus Vinicius Silveira dos Santos, R.F. 953.474-1, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

164529119

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164561793

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014602-9

Número do Edital

181/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014602-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 181/SMADS/2026 - SAS/CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 008/SMADS/2022 - Processo nº 6024.2021/0008202-1, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Limão5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagos pela OSC com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$58.102,19 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$53.043,07 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Casa Verde- Cachoeirinha, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 09/10/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Engenheiro Caetano Álvares, 3054 - Casa VerdeFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 15/10/2026Horário: 11h30Local: Av. Engenheiro Caetano Álvares, 3054 - Casa VerdeA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Cristiane Batista dos SantosRF: 817.212.9Endereço eletrônico institucional: cbatistasantos@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Meire Aparecida MazieiroRF: 850.987.5Endereço eletrônico institucional: maparecidamazieiro@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Tais Cristina Muniz dos Santos FirmoRF: 757.461.4Endereço eletrônico institucional: tcmfirmo@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Eliane Tomé DermoniRF: 830.813.6Endereço eletrônico institucional: edermoni@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$702.226,28 (setecentos e dois mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

15/10/2026

Hora da sessão

11h30

Local da sessão

Av. Engenheiro Caetano Álvares, 3054 - Casa Verde

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014602-9 - I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (164331319), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (164254771), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (164433920), da Coordenadoria de Administração e Finanças (164439399) e da Coordenadoria Jurídica (164514203), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 181/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no turno da manhã e 60 (sessenta) vagas no turno da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de do Limão, na região da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010, 47/SMADS/2010 e 139/SMADS/2026 na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164514760

Anexo II (Número do Documento SEI)

164551846

Anexo IV (Número do Documento SEI)

164433651

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164561803

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0004497-8

Número do edital

065/SMADS/2026

Objeto da parceria

"SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0004497-8 - I.    Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Aricanduva/Formosa/Carrão (163357752/163357355/ 159587237), da SMADS/CGPAR ( 164452930) e CPS Especial (153303309/163443516), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 065/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.627.820/0001-33, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, pelo valor do repasse mensal de R$ 136.360,89, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 139/SMADS/2026. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 06/09/2026, prorrogável por igual período. II.A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 120.056,18, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva nº 65.521/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Alexia Crystine Silva de Carvalho, portadora do RF nº 826.690-5 será o gestor desta parceria, sendo sua suplente Marcilene Del Nero Ricci Machado, portador do RF nº 779.237-9. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Débora Ramos do Nascimento Monteiro, portadora do RF nº 653.494.5 - titular;b) Jessica da Silva Lima, portador do RF nº 784.139-6 - titular;c) Elinete Dias dos Santos, portadora do RF 650.737-9 - titular;d) Roberta de Paula Teixeira Nascimento, portadora do RF nº 788.542.3 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 164028332, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM no doc 162639796, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164558828

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164561845

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008304-3

Número do edital

091/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV", com o oferecimento de 80 (oitenta) vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0008304-3 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (162125789), SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (164428048), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (164001823), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (164459119) e da Coordenadoria Jurídica (164508617), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 091/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV", com o oferecimento de 80 (oitenta) vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Casa Verde, na região da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, pelo valor do repasse mensal de R$ 65.710,04 (sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais e quatro centavos), para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 139/SMADS/2026), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.00,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 07/09/2026 a 06/09/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 65.571/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Hugo Bojanha Augusto, portadora do RF nº 792.125-0 e sua suplente a servidora Aurea Silva da Encarnação, portadora do RF nº 911.901-9.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) Vivian de Almeida Silva - RF nº 911.909-4 - Titular;b) Claudia Siqueira Mantovi Aurelhano - RF nº 604.240-6 - Titular;c) Keity Andrea Cunha - RF nº 709.229-6 - Titular;d) Caique Abrão da Fonseca - RF nº 914.123-5 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 164474203, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes, devendo requisitar a apresentação dos documentos indicados na manifestação da Coordenadoria Jurídica (164508617), bem como oriente a SAS-Casa Verde/Cachoeirinha quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (164474203), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX - Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164508675

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164561974

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005462-0

Número do edital

078/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil) atendimentos mensais

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0005462-0 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (160552176), SAS-Campo Limpo (162070354), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (162068420 e 162068677), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163439085) e da Coordenadoria Jurídica (164551209), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 078/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO SANTA CECILIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.641.468/0001-57, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil) atendimentos mensais, com área de abrangência e instalação no Distrito do Capão Redondo, na região da Subprefeitura do Campo Limpo, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, pelo valor do repasse mensal de R$ 86.277,01 (oitenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e um centavo), para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 39/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.00,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 16/09/2026 a 15/09/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 60.642/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Campo Limpo, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA, portadora do RF nº 787.529-1 e sua suplente a servidora PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA, portadora do RF nº 788.185-1.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) MARCIA CRISTINA DA SILVA SOUZA - RF nº 832.878-1 - Titular;b) RAQUEL ESTEVÃO - RF nº 823.571-6 - Titular;c) SUELI APARECIDA ALVES SALLES - RF nº 858.863-5 - Titular;d) TATIANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA - RF nº 911.913-2 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 163596989, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Por fim, à SAS-Campo Limpo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164551231

Chamamento Público - Deserto (NP)   |   Documento: 164561913

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0012610-9

Número do edital

153/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro de Acolhida Especial para Famílias", com o oferecimento de 80 (oitenta) vagas

Conteúdo da Ata de Resultado como Deserto

6024.2026/0012610-9 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (164097347 e 164372217), da SAS-Mooca (164208831), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (164259230) e da Coordenadoria Jurídica (164404243), e com fundamento no artigo 12 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, DECLARO DESERTO o Edital de Chamamento Público nº 153/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação de um novo serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Famílias", com o oferecimento de 80 (oitenta) vagas, com área de instalação num dos Distritos da Subprefeitura da Mooca, sendo o serviço de abrangência regional, sob supervisão da SAS-Mooca, tendo em vista que não foi apresenta qualquer proposta ao presente Edital.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, encaminhe-se o presente à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes.IV - Por fim, à SAS-Mooca para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164404364

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 164490421

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019215-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Ricardo

Processo

6025.2026/0019215-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164390649), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO DE LUNA BOLETTI (CPF nº 356.xxx.xxx-56), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI, inscrita no CNPJ sob o nº 47.407.907/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Ricardo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164439486 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164466176

Abertura (NP)   |   Documento: 164491324

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019212-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Elvis

Processo

6025.2026/0019212-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164389046), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elvis Leôncio dos Santos (CPF nº 287.xxx.xxx-99), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ELVIS LEONCIO DOS SANTOS 28730342899, inscrita no CNPJ sob o nº 26.986.432/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Elvis PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164436611 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164465547

Abertura (NP)   |   Documento: 164496465

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017407-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Olga de Dios - Literatura e criatividade: bate-papo com Olga de Dios

Processo

6025.2026/0017407-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164335933), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OLGA DE DIOS RUIZ (PAS291722), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de JINKINGS EDITORES ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.558.458/0001-60 OBJETO: Palestras e debates - Olga de Dios - Literatura e criatividade: bate-papo com Olga de Dios PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação:Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 9.606,87Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164471595 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164476419

Abertura (NP)   |   Documento: 164498689

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019132-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Estevão 2 PAC

Processo

6025.2026/0019132-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164335933), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PINTO ESTEVÃO (CPF nº 180.xxx.xxx-04), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.257.086/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Estevão 2 PAC PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/09/2026 a 07/09/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. João Francisco Delmás, 82 - Jardim Atlantico - São Paulo - SP, 05781-320Observação:Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164469995 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. João Francisco Delmás, 82 - Jardim Atlantico - São Paulo - SP, 05781-320, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, para Rua Francisco Soares, 28 - Parque Regina, São Paulo - SP, 05774-300, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164476348

Abertura (NP)   |   Documento: 164499726

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018051-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura & Quadrinhos

Processo

6025.2026/0018051-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163675339), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rogerio Ferraz da Silva (CPF nº 288.xxx.xxx-50), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura & Quadrinhos.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 05/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação:Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164253937 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164474669

Abertura (NP)   |   Documento: 164500950

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019133-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Musical da Capoeira

Processo

6025.2026/0019133-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164338342; 164336583), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo II, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Soares Miranda (CPF nº 150.xxx.xxx-41), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Alexandre Soares Miranda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.301.691/0001-10. OBJETO: Sarau - Sarau Musical da Capoeira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Genaro de Carvalho, 134 - Vila Mira, São Paulo - SP, 04377-220Observação: Valor por apresentação:1º R$ 15.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164357399 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164462361

Abertura (NP)   |   Documento: 164502042

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019044-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - QUEM SAMBA FICA

Processo

6025.2026/0019044-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164287134; 164287136), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDSON HENRIQUE DA SILVA (CPF nº 389.xxx.xxx-92), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de OCA PRODUCOES E EVENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDAA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.451.174/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - QUEM SAMBA FICA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Juari 320 - Jd Sabará cep 04446-160Observação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164343812 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164474587

Abertura (NP)   |   Documento: 164502459

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019239-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Apresentação Teatral Pluft o Fantasminha

Processo

6025.2026/0019239-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164418501), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABRÍCIO SANTOS TAVARES (CPF nº 805.xxx.xxx-53), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Taun Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.487.366/0001-93. OBJETO: Artes Cênicas - Apresentação Teatral Pluft o Fantasminha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 04/09/2026 a 09/10/2026 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CCSP - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000Observação: sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CCSP - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000Observação: sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CCSP - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000Observação: domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CCSP - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000Observação: quarta-feira: 07/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CCSP - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000Observação: quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CCSP - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,002º R$ 8.000,003º R$ 8.000,004º R$ 8.000,005º R$ 8.000,006º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 48.000,00 (quanta e oito mil reais)Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 24.000,00. Entregas de documentos a partir de 07/09/20262ª parcela de R$ 24.000,00. Entregas de documentos a partir de 10/10/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164469341 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164472924

Abertura (NP)   |   Documento: 164502890

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017403-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Como criar monstros com Olga de Dios

Processo

6025.2026/0017403-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163193313), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OLGA DE DIOS RUIZ (Passaporte: PASXXX722), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Reginaldo Ferreira da Silva Produções, inscrita no CNPJ sob o nº 04.044.713/0001-08. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Como criar monstros com Olga de Dios PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 08/09/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação: terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.000,002º R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº164444391 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164462990

Abertura (NP)   |   Documento: 164505980

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019211-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj 7

Processo

6025.2026/0019211-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164385355), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sandro Vicente da Silva (CPF nº 257.xxx.xxx-33), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.285.386/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj 7 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164436592 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164465034

Abertura (NP)   |   Documento: 164506585

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018732-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - São Rafa HipHop: Cultura da Quebrada - São Rafa HipHop: Cultura da Quebrada - Tipos de evento

Processo

6025.2026/0018732-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163987338), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163987355), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163987340), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Igor Rodrigues do Nascimento (CPF nº 541.XXX.XXX-97), nome artístico "Sakura Boy" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163987344), por intermédio de 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 43.417.197/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - São Rafa HipHop: Cultura da Quebrada - São Rafa HipHop: Cultura da Quebrada - Tipos de evento PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (163987355). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 63927/2026 (164158312). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF d9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164410485

Abertura (NP)   |   Documento: 164507086

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018910-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Robson Luis.

Processo

6025.2026/0018910-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164183955), do Estudo Técnico Preliminar (164183970), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164183974) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164183978), do parecer da Assessoria Jurídica (164183974), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164183956), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Luis de Oliveira (CPF nº 166.XXX.XXX-32), nome artístico "Robson Luis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164183962), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Luis. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Francisco Soares, 28 - Parque Regina, São Paulo - SP, 05774-300 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (164183978). VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 64.643/2026 (164239233). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164375690

Abertura (NP)   |   Documento: 164510097

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018381-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestras sobre a escrita com Ferréz

Processo

6025.2026/0018381-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163824831), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINALDO FERREIRA DA SILVA (CPF nº xxx.902.618-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Reginaldo Ferreira da Silva Produções, inscrita no CNPJ sob o nº 04.044.713/0001-08. OBJETO: Palestras e debates - Palestras sobre a escrita com Ferréz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 6.000,00 seis mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº164243035 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164443717

Abertura (NP)   |   Documento: 164513038

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019217-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Raquel

Processo

6025.2026/0019217-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164392352), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAQUEL LAURIANO MAGALHÃES (CPF nº xxx.300.258-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.285.386/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Raquel PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164427851 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164458739

Abertura (NP)   |   Documento: 164513590

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018207-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Contação de histórias - Bienal 2026

Processo

6025.2026/0018207-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163771236), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUANA DE ARAUJO (CPF nº xxx.429.007-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 30.173.086 ARTHUR SILVA DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.173.086/0001-15. OBJETO: Contação de histórias - Contação de histórias - Bienal 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 08/09/2026 a 13/09/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação: sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação: domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.500,002º R$ 2.500,003º R$ 2.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164264259 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164456168

Abertura (NP)   |   Documento: 164513938

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018996-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Sorriso e Alegria

Processo

6025.2026/0018996-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164251706), do Estudo Técnico Preliminar (164251720), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164251724) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164251727), do parecer da Assessoria Jurídica (164394873), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164251710), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Silva Cardoso (CPF nº 407.XXX.XXX-60), nome artístico "Sorriso" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164251713), por intermédio de DNA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sorriso e Alegria PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/09/2026 a 18/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Pinheirinho - Luiz Gama - Rua Camilo Zanotti, 92 - City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-130sexta-feira: 18/09/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Sapopemba - Rua Manuel Quirino de Mattos, s/n - Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, 03976-090 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.771/2026 (164269139). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: para o CEU Sapopemba - Rua Manuel Quirino de Mattos, s/n - Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, 03976-090, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1; e para o CEU Pinheirinho - Luiz Gama - Rua Camilo Zanotti, 92 - City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-130 servidor João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, como substituta, Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164395860

Abertura (NP)   |   Documento: 164522037

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018477-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FORRÓ E CANGAÇO

Processo

6025.2026/0018477-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163859261), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163859285), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164122949), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raimundo Pereira da Silva (CPF nº 053.XXX.XXX-94), nome artístico "Nonato Araripe" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163859271), por intermédio de TRIO AMIZADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.557.829/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FORRÓ E CANGAÇO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 13/09/2026 Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, na altura do 1252 Vila Mariana - São Paulo - Brasil CEP 04014-002 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163859285. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.493/2026 (164456118). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164510211

Abertura (NP)   |   Documento: 164521692

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018762-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Brum el'Bap e Banda.

Processo

6025.2026/0018762-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164032943), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164032963), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164032946), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Victor Gomes Brum (CPF nº 455.XXX.XXX-75), nome artístico "Brum el'Bap" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164033077), por intermédio de RUIDO ROXO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.377.060/0001-78. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Brum el'Bap e Banda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/09/2026 a 13/09/2026, totalizando 5 apresentações conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 05. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164032963. VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.693/2026 (164105098). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891, e uliana Lazarim, RF 778610.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164447344

Abertura (NP)   |   Documento: 164521436

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018194-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação.

Processo

6025.2026/0018194-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163764109), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163764133), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163764115), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antonio Pedro Guaranys de Lemos (CPF nº 076.XXX.XXX-44 ), nome artístico "Antonio Guaranys", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163764123), por intermédio de ARTEMAIS PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/09/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000 quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163764133. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.119/2026 (164366307). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891, e Juliana Lazarim, RF 778610.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164421012

Abertura (NP)   |   Documento: 164526204

Dados da Licitação

Número

1094/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ESTANTES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ESTANTES BAIXAS PADRONIZADAS, DOS TIPOS SIMPLES EDUPLA, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO E À REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS E SALAS DEPRIMEIRA INFÂNCIA, CONTEMPLANDO 14 (QUATORZE) BIBLIOTECAS DA COORDENAÇÃODO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS (CSMB), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPALDE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, INCLUINDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, ENTREGA DESCENTRALIZADA E MONTAGEM DOS ITENSNAS UNIDADES

Processo

6025.2026/0005415-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 1094/2026 - Processo SEI: 6025.2026/0005415-4A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESTANTES BAIXAS PADRONIZADAS, DOS TIPOS SIMPLES E DUPLA, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO E À REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS E SALAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, CONTEMPLANDO 14 (QUATORZE) BIBLIOTECAS DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS (CSMB), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, INCLUINDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, ENTREGA DESCENTRALIZADA E MONTAGEM DOS ITENS NAS UNIDADES. A sessão será realizada no dia 21/09/2026, ÀS 10:30H (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Arquivo (Número do documento SEI)

164425332

Abertura (NP)   |   Documento: 164529924

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019028-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carica.

Processo

6025.2026/0019028-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164265720), do Estudo Técnico Preliminar (164265729), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164265732) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164265734), do parecer da Assessoria Jurídica (164433353), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164265721), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS CESAR MATHEUS (CPF nº 022.XXX.XXX-90), nome artístico "Carica", conforme Declaração de Exclusividade (164265723), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Segunda-feira: 07/09/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Francisco Soares, 28 - Parque Regina, São Paulo - SP, 05774-300 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164265734). VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.979/2026 (164344868). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1, e Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164438198

Abertura (NP)   |   Documento: 164531021

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014329-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - VADEIA SAMPA 2026

Processo

6025.2026/0014329-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160914949), da informação com check-list de CAF/SCA/CO (160914984), do parecer da Assessoria Jurídica (164333735), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160914958/160914959/160914960/160914961/160914962/164224014/164224086), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Julio Cesar dos Santos Alves (CPF nº 472.XXX.XXX-16), nome artístico "Equipe UniSantanna de Capoeira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160914958), Alexandre Soares Miranda (CPF nº 150.XXX.XXX-41), nome artístico "Grupo Senzala de Capoeira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160914959), Valéria da Lapa de Deus Santana (CPF nº 257.XXX.XXX-96), nome artístico "Oralidades Pretas | A Capoeira em Matriz Africana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160914960), Francisco Iaco Pereira da Silva Martins (CPF nº 314.XXX.XXX-29), nome artístico "Capoeira, com os pés da cultura imaterial" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160914961), Antônio Carlos Crivellente Cunha (CPF nº 247.XXX.XXX-67), nome artístico "Mestre Cacá e a Capoeira Zungu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160914962), Vitor Ramos dos Santos Lobo(CPF nº 389.XXX.XXX488-44), nome artístico "Capoeira Iman e a Cantoria do Elba" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164224014) e Polyana dos Santos Félix (CPF nº 380.XXX.XXX-96), nome artístico "Capoeira pela vida" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164224086), por intermédio de ALEXANDRE SOARES MIRANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.301.691/0001-10. OBJETO: Intervenção Artística - VADEIA SAMPA 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/09/2026 conforme proposta, cronograma e plano de trabalho LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área de Esporte e Lazer Jabaquara Rua Genaro de Carvalho, 135, Jabaquara, São Paulo/SP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 07 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.755/2026 (164264082). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Lucia Soares RF 889.389-6 e, como substituto(a), Robson Roberto de Oliveira Paula RF 887.281-3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164333976

Abertura (NP)   |   Documento: 164531527

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017290-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CCJ Kool Metal Fest: Militia

Processo

6025.2026/0017290-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163078504), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163078525), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163078515), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Pedro Lima Neto (CPF nº 503.XXX.XXX-42), nome artístico "João Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163078518), por intermédio de Slum Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CCJ Kool Metal Fest: Militia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163078525). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.197/2026 (164398979). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731 e, como substituto, Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164495299

Abertura (NP)   |   Documento: 164535946

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019140-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular - COMUNIDADE N'ZUNGU

Processo

6025.2026/0019140-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164340965), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Soares Miranda (CPF nº 150.952.458-41), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Alexandre Soares Miranda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.301.691/0001-10. OBJETO: Cultura popular - COMUNIDADE N'ZUNGU PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Genaro de Carvalho, 134 - Vila Mira, São Paulo - SP, 04377-220Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mill e quinhntos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164437359 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164532827

Abertura (NP)   |   Documento: 164536860

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019353-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gutti Show

Processo

6025.2026/0019353-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164497859), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luís Antônio Seraphim Júnior (CPF nº 332.xxx.xxx-46), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.390.609/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gutti Show PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 05/09/2026 a 26/09/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30h às 16:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul SeixasObservação: sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30h às 12:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio GuerraObservação: domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de GuaianasesObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,003º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164522955 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Casa de Cultura Municipal de Guaianases, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164527776

Abertura (NP)   |   Documento: 164539893

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018911-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony

Processo

6025.2026/0018911-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164186143), do Estudo Técnico Preliminar (164186158), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164186164) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164186168), do parecer da Assessoria Jurídica (164290635), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164186145), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JARLEI JESUS DOS SANTOS (CPF nº 019.XXX.XXX-83), nome artístico "Jarley barony" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164186150), por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Francisco Soares, 28 - Parque Regina, São Paulo - SP, 05774-300 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.638/2026 (164237733). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164291512

Abertura (NP)   |   Documento: 164541109

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016013-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Maria Nanttes - Dentre o começo e o fim

Processo

6025.2026/0016013-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162070708), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162073056), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162071968), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Renara Abreu Costa (CPF nº XXX.185.402-XX), nome artístico "Ma-Rê" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 61.242.134 MARIA RENARA ABREU COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.242.134/0001-03. OBJETO: Performance - Maria Nanttes - Dentre o começo e o fim PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162073056). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.858/2026 (162152446). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituta, Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162230526

Abertura (NP)   |   Documento: 164541381

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018779-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra/debate - Cândido Domingues Grangeiro - Mesa Como se constrói um catálogo de literatura para as crianças.

Processo

6025.2026/0018779-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164047324), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164047337), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164047325), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cândido Domingues Grangeiro (CPF nº 066.XXX.XXX-00). OBJETO: Palestras e debates - Palestra/debate - Cândido Domingues Grangeiro - Mesa Como se constrói um catálogo de literatura para as crianças. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164047337. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.687/2026 (164102640). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778610.7, e Talula Trindade, RF 9516891, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164322262

Abertura (NP)   |   Documento: 164541524

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017416-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra Amora - Bienal de São Paulo 2026.

Processo

6025.2026/0017416-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163208813), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163208832), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163208819), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA DE MAGALHÃES ROCHA MOREIRA (CPF nº 167.XXX.XXX-08), nome artístico "Amora Moreira", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163208824), por intermédio de WE KNOW CREW - TECH, ARTE & CONHECIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.183.760/0001-57. OBJETO: Palestras e debates - Palestra Amora - Bienal de São Paulo 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):12/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.071/2026 (164358476). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778.610.7 e, como substituto(a), Marcos Paulo Seixas, RF 858.601.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164433423

Abertura (NP)   |   Documento: 164541625

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018774-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - MESA

Processo

6025.2026/0018774-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164041908), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164041925), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164041915), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diogo Machado Granato (CPF nº 269.XXX.XXX-05), nome artístico "Diogo Granato" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164041918), por intermédio de URUTU BRANCO PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.133.651/0001-90. OBJETO: Espetáculo de Circo - MESA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.919/2026 (164157036). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituta, Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164442849

Abertura (NP)   |   Documento: 164541722

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018700-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Jhennifer Willys - As Aventuras de Lillyn.

Processo

6025.2026/0018700-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163966058), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163966070), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163966061), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JHENNIFER WILLYS SANTOS DA SILVA (CPF nº 010.XXX.XXX-14), nome artístico "Jhennifer Willys", conforme Declaração de Exclusividade (163966063), por intermédio de 55.043.101 FABIO DA ROCHA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 55.043.101/0001-31. OBJETO: Contação de histórias - Jhennifer Willys - As Aventuras de Lillyn. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Quinta-feira: 22/10/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163966070). VALOR GLOBAL: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.508/2026 (164160429). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 887.281-3, e Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164442799

Abertura (NP)   |   Documento: 164541853

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017907-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Literatura e Educação Antirracista: A tradição oral africana na sala de aula.

Processo

6025.2026/0017907-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163550487), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163550508), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163550492), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADRIANA SANTIAGO ROSA DANTAS (CPF nº 132.XXX.XXX-85), nome artístico "Adriana Dantas", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163550498), por intermédio de SILASSOL CURSOS & PALESTRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.597.059/0001-86. OBJETO: Palestras e debates - Literatura e Educação Antirracista: A tradição oral africana na sala de aula. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h00 às 20h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.829/2026 (164138247). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 948.222.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164442286

Abertura (NP)   |   Documento: 164542011

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018143-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Victor Akira Sato - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação

Processo

6025.2026/0018143-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163749064), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163749074), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163749068), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Victor Akira Sato (CPF nº 324.XXX.XXX-98), nome artístico "Victor Sato", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163749070), por intermédio de Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Victor Akira Sato - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.956/2026 (164340803). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164429936

Abertura (NP)   |   Documento: 164542163

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018622-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - Corredor da Escuta: Histórias do Corredor da Dança.

Processo

6025.2026/0018622-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163920065), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163920080), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163920071), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AMANDA GOES LAPIDO (CPF nº 436.XXX.XXX-60), nome artístico "Karu Karir" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 50.802.174 AMANDA GOES LAPIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.802.174/0001-46. OBJETO: Gravação / Podcast - Corredor da Escuta: Histórias do Corredor da Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 10/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.900/2026 (164327389). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 944.868.3 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164447918

Abertura (NP)   |   Documento: 164543356

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018106-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Tulipa Ruiz - Bate-papo MPB (Música Popular na Biblioteca) com Tulipa Ruiz.

Processo

6025.2026/0018106-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163705751), do parecer técnico conclusivo (163705761) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163705763), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163705752), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TULIPA ROIZ CHAGAS (CPF nº 041.XXX.XXX-60), nome artístico "Tulipa Ruiz" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163705756), por intermédio de LET'S GIG SERVICOS DE PRODUCAO CULTURAL E AGENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.491.858/0001-55. OBJETO: Palestras e debates - Tulipa Ruiz - Bate-papo MPB (Música Popular na Biblioteca) com Tulipa Ruiz. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):05/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.235/2026 (163945510). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 951.689.1 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778.610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164450196

Abertura (NP)   |   Documento: 164552274

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016523-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Evento "Music in The Park", a ser realizado nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, no Parque do Povo, na cidade de São Paulo

Processo

6025.2026/0016523-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 162453716, escopo com a proposta SEI 162453718, justificativa SEI (162453716, 162453745 e 162453748) e Parecer Jurídico SEI 163954604, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "Music in The Park", a ser realizado nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, no Parque do Povo, na cidade de São Paulo, por meio da empresa CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.772.267/0001-46, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondente à cota de categoria "MASTER", conforme minuta de contrato SEI 162453753, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 60.551/2026 (163576119). II - Considero justificadas a contratação pretendida e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores (162453752):- Fiscal Titular: João Victor Travassos Santos - RF: 915.826-0.- Fiscal Suplente: Ramirez Augusto Lopes Tosta - RF: 855.827-2. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

163954687

Abertura (NP)   |   Documento: 164553689

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018901-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RESENHA DOS PRIMOS

Processo

6025.2026/0018901-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164172196), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO TADEU DE OLIVEIRA NEVES (CPF nº xxx.175.628-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de OCA PRODUCOES E EVENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.451.174/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RESENHA DOS PRIMOSPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Juari 320 - Jd Sabará cep 04446-160Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164225334. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164367836

Abertura (NP)   |   Documento: 164555754

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018897-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a Mais.

Processo

6025.2026/0018897-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164168460), do Estudo Técnico Preliminar (164168472), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164168474) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164168475), do parecer da Assessoria Jurídica (164347917), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164168463), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ EDUARDO NOVAES DA SILVA (CPF nº 047.XXX.XXX-14), nome artístico "Grupo Um Toque A Mais" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164168466), por intermédio de NATWILL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a Mais. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. João Francisco Delmás, 82 - Jardim Atlantico - São Paulo - SP, 05781-320 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164168475). VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 64596/2026 (164219779). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164350828

Abertura (NP)   |   Documento: 164557975

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018855-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Rodrigo da Silva - "IMAGEM É SOM".

Processo

6025.2026/0018855-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164117692), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164117718), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164117694), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO DA SILVA (CPF nº 218.XXX.XXX-22), nome artístico "DJ Rodrigo Silva", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164117697), por intermédio de KLAUS P PRODDUCOES ARTISTICAS CRIACOES EDITORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.817/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rodrigo da Silva - "IMAGEM É SOM". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 11:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (164117718). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 64.716/2026 (164252539). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164296021

Outras (NP)   |   Documento: 164492203

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 04568-2026-PE (163451113), firmado com JOSÉ RICARDO JOÃO FELICIO (CPF nº 094.XXX.XXX-41), nome artístico "Ricardo Felicio" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162732626), por intermédio de Produtora Ines Oliveira Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00., cujo objeto é Performance - Beatles4everCartoon - Espetáculo Infantil Beatles 4Ever Cartoon, para alterar para o dia 12 de outubro de 2026 das 15:00 às 16:00, Centro Cultural Penha a apresentação originalmente programada para o dia 11/10/2026, no Centro Cultural Vila Formosa, conforme anuência da contratada (164309317), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (164319632), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164428892

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164492904

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante 164409168, e da carta de anuência 164405504, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Exposição - Favela Raw formalizado pelo Termo de Contrato n° 03918-2026-PE, firmado com a empresa 54.004.101 HERICK KUESTER PISANI GERULIS PFEFFER, inscrita no CNPJ sob o nº 54.004.101/0001-60, originalmente programado para ocorrer no Centro Cultural Grajaú no dia 05/09/2026 a 04/10/2026 no período de 30 dias, sendo, a partir deste APOSTILAMENTOfica repactuado para acontecer no dia 01/11/2026 a 30/11/2026 no período de 30 dias, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164411529

Data de Publicação

08/09/206

Outras (NP)   |   Documento: 164503113

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, referente a contratação de OLGA DE DIOS RUIZ( Passaporte: PASXXX722), para execução do OBJETO: Recital de poesia e literatura - Como criar monstros com Olga de Dios, RETIFICO o Despacho Autorizatório anterior (164462990), para fazer constar o nome correto do empresário exclusivo, conforme Doc. SEI nº 163193302 e não como constou: Onde se lê:CONTRATADO: OLGA DE DIOS RUIZ (Passaporte: PASXXX722), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Reginaldo Ferreira da Silva Produções, inscrita no CNPJ sob o nº 04.044.713/0001-08.Leia-se:CONTRATADO: OLGA DE DIOS RUIZ (Passaporte: PASXXX722), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de JINKINGS EDITORES ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.558.458/0001-60. II - Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos do Despacho Autorizatório SEI nº 164462990, inclusive data, horário, objeto, valor e demais condições da contratação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164473689

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164512435

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 04775-2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 04775-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016920-2 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, com sede na(o) Rua Celso Ferreira da Silva, 166 - Jardim Avenida, São Paulo - 05798030 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Giovani Mendes Bispo, CPF/CIN: 342.***.***-74, RG: 4******55, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento N° 01 ao Termo de Contrato nº 04775-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Black Sunset - Black Sunset, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 16/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, sendo repactuado para ser realizada no Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, no mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163116816), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163152178/163116860), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 20/08/2026 Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE Dona Val Producoes Culturais e Artisticas LtdaCONTRATADA

Anexo I (Número do Documento SEI)

164213502

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164530598

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 011/SMC-G/2024 PROCESSO SEI: 6025.2022/0022026-0 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 011/SMC-G/2024, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa MARSOU ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.278.335/0001-39, cujo objeto é a contratação de obra de requalificação, restauro, acessibilidade e serviços corretivos de elétrica e segurança contra incêndio para o Sítio Morrinhos, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA e as demais partes integrantes do edital de Concorrência Eletrônica nº 04-SMC-G-2023 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 164060745), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 079375664), pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, a partir de 30/08/2026 até 12/11/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 011/SMC-G/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

164304345

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164553780

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 164254887/164254665, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 04/2026-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 163211563, para fazer constar o quanto segue: PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03 de setembro de 2026, das 19:00 às 20:00 - totalizando 01 apresentação, conforme carta de anuência e informação (164254887/164254665) e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164350703

Data de Publicação

08/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164495135

Principal

Número do Contrato

04725-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORIANA KEFER QUIROS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.057.431/0001-49

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04725-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016734-0 PARTES: PMSP/SMC e 56.057.431 ORIANA KEFER QUIROS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.057.431/0001-49 OBJETO: Gravação / Podcast - Corredor da Escuta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164485323

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164495686

Principal

Número do Contrato

04953-2026-PE/EM

Contratado(a)

Psiu Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04953-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017961-5 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Espetáculo de Circo - Vivencia de Circo - Vem brincar com a palhaça Paçoca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164484964

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164501643

Principal

Número do Contrato

05281-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alexandre Soares Miranda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.301.691/0001-10

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05281-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019133-0 PARTES: PMSP/SMC e Alexandre Soares Miranda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.301.691/0001-10 OBJETO: Sarau - Sarau Musical da Capoeira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164493213

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164505166

Principal

Número do Contrato

04420-2026-PE/EM

Contratado(a)

SHIRLANE KELLY MARIA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.661.031/0001-50

Data da Assinatura

29/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04420-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017836-8 PARTES: PMSP/SMC e 53.661.031 SHIRLANE KELLY MARIA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.661.031/0001-50 OBJETO: Cultura Popular - BAQUE ATITUDE - Baque Atitude: Da Raiz ao Futuro - Apresentação Artística O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164334225

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164511599

Principal

Número do Contrato

05015-2026-PE/EM

Contratado(a)

Reginaldo Ferreira da Silva Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.044.713/0001-08

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05015-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018381-7 PARTES: PMSP/SMC e Reginaldo Ferreira da Silva Produções, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.044.713/0001-08 OBJETO: Palestras e debates - Palestras sobre a escrita com Ferréz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164462571

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164511978

Principal

Número do Contrato

04929-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fanzine LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.963.734/0001-72

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04929-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017610-1 PARTES: PMSP/SMC e Fanzine LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 69.963.734/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Johnny Hooker - O dia em que a Terra não Parou O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 64.000,00 (sessenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163716991

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164512383

Principal

Número do Contrato

05174-2026-PE/EM

Contratado(a)

REDIMUNHO PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.117.755/0001-64

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05174-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018434-1 PARTES: PMSP/SMC e REDIMUNHO PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.117.755/0001-64 OBJETO: Espetáculo de Teatro - No meio do Redimunho: 20 anos depois O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/09/2026 a 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 96.000,00 (noventa E seis mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164462285

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164513303

Principal

Número do Contrato

04747-2026-PE/EM

Contratado(a)

SIDNEI TEOFILO DA SILVA 29.641.527

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.641.527/0001-87

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04747-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017232-7 PARTES: PMSP/SMC e SIDNEI TEOFILO DA SILVA 29.641.527, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.641.527/0001-87 OBJETO: Cultura Popular - Capoeira Adaptada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164338140

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164513895

Principal

Número do Contrato

01/09/2026

Contratado(a)

Espetáculo Musical / Show - Helio Flanders & As Folhas de Relva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.394.634/0001-09

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05195-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018652-2 PARTES: PMSP/SMC e HELIO PRADO NETO 00891342141, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.394.634/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Helio Flanders & As Folhas de Relva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164329346

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164515888

Principal

Número do Contrato

04854-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDRE FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 02463867540

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.855.556/0001-47

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04854-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017172-0 PARTES: PMSP/SMC e ANDRE FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 02463867540, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.855.556/0001-47 OBJETO: Sarau - Sarau com Deco Lipe O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164485616

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164516211

Principal

Número do Contrato

04740-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA MARKS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.127.105/0001-06

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04740-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017706-0 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA MARKS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.127.105/0001-06 OBJETO: Workshop - A escuta através da dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/10/2026 a 29/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164182170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164516884

Principal

Número do Contrato

04865-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCIO ROGERIO PEREIRA DE CAMILLO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.246.243/0001-35

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04865-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012818-2 PARTES: PMSP/SMC e MARCIO ROGERIO PEREIRA DE CAMILLO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.246.243/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CRIANCEIRAS EM CANTO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164448495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164519141

Principal

Número do Contrato

05153-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05153-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018139-3 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura & Quadrinhos. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164489104

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164532499

Principal

Número do Contrato

05155-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05155-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018204-7 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164489736

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164533369

Principal

Número do Contrato

05358-2026-PE/EM

Contratado(a)

Oca produções e eventos cinematográficos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.451.174/0001-90

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05358-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019045-7 PARTES: PMSP/SMC e Oca produções e eventos cinematográficos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.451.174/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JOEL TRINDADE E BANDA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164471906

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164533957

Principal

Número do Contrato

05056-2026-PE/EM

Contratado(a)

FILIPE MOURA DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.252.970/0001-10

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05056-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018036-2 PARTES: PMSP/SMC e 39.252.970 FILIPE MOURA DO NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.252.970/0001-10 OBJETO: Palestras e debates - Graffiti e seus impactos Ambientais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164485991

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164536344

Principal

Número do Contrato

04423-2026-PE/EM

Contratado(a)

VIA LUDICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.852.747/0001-55

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04423-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016971-7 PARTES: PMSP/SMC e VIA LUDICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.852.747/0001-55 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Maria Luiza de Mello Stiepcich - Monitoria de jogos com Devir e Via Lúdica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/09/2026 a 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164321295

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164537844

Principal

Número do Contrato

04971-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mascaras de Quintal Teatro Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.945.105/0001-80

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04971-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017810-4 PARTES: PMSP/SMC e Mascaras de Quintal Teatro Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.945.105/0001-80 OBJETO: Contação de histórias - Histórias de Quintal - A Jornada de Aldonza: Uma Aventura Quixotesca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 11/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164209771

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164537847

Principal

Número do Contrato

04654-2026-PE/EM

Contratado(a)

B2G PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.975.203/0001-58

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04654-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016728-5 PARTES: PMSP/SMC e B2G PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.975.203/0001-58 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - InteraMapping O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/09/2026 a 03/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 59.400,00 (cinquenta E nove mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164447900

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164539437

Principal

Número do Contrato

05148-2026-PE/EM

Contratado(a)

B2G PRODUCOES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.975.203/0001-58

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05148-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018209-8 PARTES: PMSP/SMC e B2G PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.975.203/0001-58 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Bernardo Galegale - InteraMapping O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) Data da Assinatura: 28/08./2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164017143

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164540415

Principal

Número do Contrato

04870-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04870-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017695-0 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Calêendula - Show CALÊENDULA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997474

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164540594

Principal

Número do Contrato

054/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.935.802/0001-29

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 054/SMC-G/2026-A PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0007462-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS EIRELI, CNPJ sob o nº 39.935.802/0001-29 OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação e produção audiovisual de alto desempenho, destinados ao aparelhamento e modernização do setor de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo. VALOR TOTAL: R$ 9.181,44 (Nove Mil e Cento e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Quatro Centavos) O prazo de vigência do contrato é de 15 (quinze) dias corridos, contados da apresentação da ordem de fornecimento. Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

08/09/202

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164524157

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164540934

Principal

Número do Contrato

04956-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.548.430 ALINE ALVES LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.548.430/0001-13

Data da Assinatura

29/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04956-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017906-2 PARTES: PMSP/SMC e 67.548.430 ALINE ALVES LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.548.430/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJANIRAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 29/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164330783

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164541365

Principal

Número do Contrato

05184-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05184-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018084-2 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Dj. Tamy O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164330204

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164545965

Principal

Número do Contrato

04990-2026-PE/EM

Contratado(a)

41.410.562 SUELEN SANTOS ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

41.410.562/0001-90

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04990-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017686-1 PARTES: PMSP/SMC e 41.410.562 SUELEN SANTOS ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.410.562/0001-90 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Bienal 2026 - Minhas Heroínas Negras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/09/2026 a 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997795

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164547370

Principal

Número do Contrato

04995-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.375.161/0001-91

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04995-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017803-1 PARTES: PMSP/SMC e 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Performance - Cortejo de Monstros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164329878

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164548111

Principal

Número do Contrato

04819-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04819-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017182-7 PARTES: PMSP/SMC e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.648.622/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trupe ImaginAline O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163963577

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164548875

Principal

Número do Contrato

04092-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ailton Carneiro Rios 04121179838

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.115.693/0001-60

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04092-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017215-7 PARTES: PMSP/SMC e Ailton Carneiro Rios 04121179838, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.115.693/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival de Inverno da Casa de Cultura de Guaianases O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

6025.2026/0017215-7

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164550331

Principal

Número do Contrato

05014-2026-PE/EM

Contratado(a)

AGNALDO GONÇALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

048.090.278-05

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05014-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017798-1 PARTES: PMSP/SMC e AGNALDO GONÇALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 048.090.278-05 OBJETO: Artes Visuais - Artes Visuais : Brinquedos de Madeira - Ludicidade, Arte e Fazer Manual O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/09/2026 a 11/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164018098

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164550643

Principal

Número do Contrato

03815-2026-PE/EM

Contratado(a)

31.019.967 LUIS GUSTAVO TEMPLE VIDAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.019.967/0001-49

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03815-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017517-2 PARTES: PMSP/SMC e 31.019.967 LUIS GUSTAVO TEMPLE VIDAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.019.967/0001-49 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A Olívia - A Olivia apresenta Obrigado Por Perguntar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997369

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164551191

Principal

Número do Contrato

03980-2026-PE/EM

Contratado(a)

SELMA CRISTINA DE LIMA KANNO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.110.033/0001-04

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03980-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017543-1 PARTES: PMSP/SMC e SELMA CRISTINA DE LIMA KANNO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.110.033/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kapuz d' frade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164551399

Principal

Número do Contrato

03710-2026-PE/EM

Contratado(a)

GENILDO PEREIRA LIMA 10615412823

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.756.894/0001-54

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03710-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017440-0 PARTES: PMSP/SMC e GENILDO PEREIRA LIMA 10615412823, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.756.894/0001-54 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Neggoblues - Sarau Seara no Mercado - Poesias nas Cordas do Violão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163999296

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164551793

Principal

Número do Contrato

05206-2026-PE/EM

Contratado(a)

53981291 JAIME PRADES VIANNA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

53.981.291/0001-02

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05206-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018482-1 PARTES: PMSP/SMC e 53981291 JAIME PRADES VIANNA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.981.291/0001-02 OBJETO: Palestras e debates - Jaime Prades - Palestra com Jaime Prades O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164328994

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164552027

Principal

Número do Contrato

04185-2026-PE/EM

Contratado(a)

OYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.338.321/0001-10

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04185-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017589-0 PARTES: PMSP/SMC e OYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.338.321/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paula da Paz - Um Canto Para Yabas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163997850

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164552661

Principal

Número do Contrato

038/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

EDIÇÕES GLOBO CONDE NAST S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.739.386/0001-01

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 038/SMC-G/2026-A PROCESSO: 6025.2026/0009348-6,CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAE ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: EDIÇÕES GLOBO CONDE NAST S/AOBJETO: Aquisição de 06 (seis) assinaturas da revista GQ, 6 (seis) assinaturas da revista Vogue e 6(seis) assinaturas da revista Glamour por 1 (um) ano, para expansão e manutenção do acervo daBiblioteca Mário de Andrade.VALOR DO CONTRATO: R$ 3.270,00 (três mil, duzentos e setenta reais), Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164351940

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164552913

Principal

Número do Contrato

04143-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.344.435 ROBERTA NATIVIDADE DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.344.435/0001-70

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04143-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017378-1 PARTES: PMSP/SMC e 57.344.435 ROBERTA NATIVIDADE DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.344.435/0001-70 OBJETO: Performance - Flávio Luis - E você trabalha com o quê? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164021251

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164553259

Principal

Número do Contrato

03850-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03850-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017359-5 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Artes Visuais - Exposição "Cores da Paixão" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/09/2026 a 21/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164022977

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164553433

Principal

Número do Contrato

04349-2026-PE/EM

Contratado(a)

LSM LUSHOW EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.693.082/0001-06

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04349-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016864-8 PARTES: PMSP/SMC e LSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.693.082/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BAILE BLACK O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164328735

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164553645

Principal

Número do Contrato

05016-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.650.101 GLEICIANE DE ABREU OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.650.101/0001-01

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05016-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017639-0 PARTES: PMSP/SMC e 52.650.101 GLEICIANE DE ABREU OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.650.101/0001-01 OBJETO: Contação de histórias - Ciane - Cantarolando Histórias - com Ciane O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164023351

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164553950

Principal

Número do Contrato

04098-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.869.839 DANILO SALES SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.869.839/0001-15

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04098-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016769-2 PARTES: PMSP/SMC e 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.869.839/0001-15 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - BrincaMais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164328543

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164552551

Principal

Número do Contrato

04928-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mundo Novo Produções Artísticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.633.265/0001-49

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04928-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017800-7 PARTES: PMSP/SMC e Mundo Novo Produções Artísticas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.633.265/0001-49 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BNegão - O dia em que a Terra não Parou - BNegão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164365549

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164553238

Principal

Número do Contrato

04161-2026-PE/EM

Contratado(a)

RODRIGO DE MENDONCA PENHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.206.714/0001-19

Data da Assinatura

29/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04161-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016791-9 PARTES: PMSP/SMC e RODRIGO DE MENDONCA PENHA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.206.714/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical Por Enquanto - Um Tributo a Renato Russo com Thiago Mendonça e banda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 29/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164338472

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164553545

Principal

Número do Contrato

04800-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESCOLA DE BALLET SOPRO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.893.208/0001-63

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04800-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017890-2 PARTES: PMSP/SMC e ESCOLA DE BALLET SOPRO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.893.208/0001-63 OBJETO: Artes Cênicas - SOPRO CIA DE DANÇA - Asas de Urubu, Patas de Camelo - O Espetáculo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164337175

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164554389

Principal

Número do Contrato

04821-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.298.030 PEDRO DE ULHOA CINTRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.298.030/0001-73

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04821-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017942-9 PARTES: PMSP/SMC e 36.298.030 PEDRO DE ULHOA CINTRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.298.030/0001-73 OBJETO: Artes Cênicas - Trupe Germinar - Broto de Circo: Um Espetáculo de Circo Para Primeira Infância O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164019096

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164554948

Principal

Número do Contrato

28.037.461/0001-58

Contratado(a)

TARSO MENEZES DE MELO ME

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

28.037.461/0001-58

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05030-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018629-8 PARTES: PMSP/SMC e TARSO MENEZES DE MELO ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.037.461/0001-58 OBJETO: Palestras e debates - Tarso de Melo - Palestra e debate - Mesa "Ler com o Outro" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164328358

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164555305

Principal

Número do Contrato

04404-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.275.093 DAYLA REGINA DOMINGOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

52.275.093/0001-60

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04404-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017302-1 PARTES: PMSP/SMC e 52.275.093 DAYLA REGINA DOMINGOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.275.093/0001-60 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Pin-ups em Movimento - Pin-ups em Movimento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164327830

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164555647

Principal

Número do Contrato

05166-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.704.320 ANTONIO CARLOS DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.704.320/0001-40

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05166-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018038-9 PARTES: PMSP/SMC e 57.704.320 ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.704.320/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Mr Rhide O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164339954

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164555791

Principal

Número do Contrato

05118-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05118-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017936-4 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -1000ton Felipe O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164340218

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164555954

Principal

Número do Contrato

04905-2026-PE/EM

Contratado(a)

JUAREZ FERREIRA AMORIM 27767575810

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.525.730/0001-13

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04905-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017375-7 PARTES: PMSP/SMC e JUAREZ FERREIRA AMORIM 27767575810, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.525.730/0001-13 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Festa de Rei - Festa de Rei apresenta: MAMULENGO - BONECO DO POVO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164183998

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164556539

Principal

Número do Contrato

04927-2026-PE/EM

Contratado(a)

J H DINIZ CAIANA COMUNICACAO E PRODUCOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.383.676/0001-02

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04927-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017659-4 PARTES: PMSP/SMC e J H DINIZ CAIANA COMUNICACAO E PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.383.676/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SAMUCA - Samuca - O Dia Em Que A Terra Não Parou O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163716753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164556872

Principal

Número do Contrato

04918-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04918-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017853-8 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Performance - Radical Dance Kids - Baile Radical Kids O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164339136

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164556935

Principal

Número do Contrato

04558-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04558-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018225-0 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FHC - APRESENTACÃO MUSICAL FIM DA HUMANIDADE CAPITALISTA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164338708

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557252

Principal

Número do Contrato

03914-2026-PE/EM

Contratado(a)

GIOVANNA SOUSA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.990.672/0001-55

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03914-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017522-9 PARTES: PMSP/SMC e GIOVANNA SOUSA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.990.672/0001-55 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Jacking Baile: Performance O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164181531

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557309

Principal

Número do Contrato

05099-2026-PE/EM

Contratado(a)

49774654 Tania Rocío Bernuy Illes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05099-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017919-4 PARTES: PMSP/SMC e 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ALEKSEY EL MAJADERO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164181607

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557343

Principal

Número do Contrato

04244-2026-PE/EM

Contratado(a)

riobaldo eventos culturais e artísticos ltda me

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.377.573/0001-75

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04244-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017070-7 PARTES: PMSP/SMC e riobaldo eventos culturais e artísticos ltda me, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 74.377.573/0001-75 OBJETO: Recital de poesia e literatura - Leitura Surpresa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164328123

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557367

Principal

Número do Contrato

04587-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.319.316 MARCUS VINICIUS SANTOS TAPPERT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.319.316/0001-70

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04587-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017199-1 PARTES: PMSP/SMC e 54.319.316 MARCUS VINICIUS SANTOS TAPPERT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.319.316/0001-70 OBJETO: Teatro - Deusa das divinas tetas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164327977

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557405

Principal

Número do Contrato

05191-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05191-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018112-1 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164181697

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557446

Principal

Número do Contrato

04139-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.564.062 TAINA DO PRADO BEZERRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.564.062/0001-15

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04139-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017249-1 PARTES: PMSP/SMC e 49.564.062 TAINA DO PRADO BEZERRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.564.062/0001-15 OBJETO: Cultura popular, Baobá , Apresentação de Capoeira para aniversário da Casa de Cultura Raul Seixas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164181785

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557470

Principal

Número do Contrato

04639-2026-PE/EM

Contratado(a)

Empório Negro Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.436.819/0001-31

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04639-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017564-4 PARTES: PMSP/SMC e Empório Negro Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.436.819/0001-31 OBJETO: Performance - Milagres Torres Projeto Ciga-nos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164327537

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557491

Principal

Número do Contrato

05218-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05218-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018136-9 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164181979

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557527

Principal

Número do Contrato

04190-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.278.728 ANA LUIZA GONCALVES RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.278.728/0001-05

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04190-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016851-6 PARTES: PMSP/SMC e 57.278.728 ANA LUIZA GONCALVES RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.278.728/0001-05 OBJETO: Palestras e debates - DÉBORA DIAS DOS SANTOS - Palestra: Valorização do Trabalho da Pessoa Trancista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164327370

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557563

Principal

Número do Contrato

05130-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.407.907/0001-33

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05130-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017974-7 PARTES: PMSP/SMC e 47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.407.907/0001-33 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Phantom de Las Kallez O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164183215

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164557998

Principal

Número do Contrato

04697-2026-PE/EM

Contratado(a)

40.884.549 CRISTIANE FERNANDES CAROZZI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.884.549/0001-00

Data da Assinatura

30/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04697-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017470-2 PARTES: PMSP/SMC e 40.884.549 CRISTIANE FERNANDES CAROZZI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.884.549/0001-00 OBJETO: Espetáculo de Circo - Trupe Lona Preta - O Circo da Lona Preta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164326363

Cancelamento (NP)   |   Documento: 164538966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 001/SMC-G/2021PROCESSO Nº 6025.2020/0016926-0 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.269.244/0001-63, com sede na Rua Líbero Badaró nº 346/350 - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01008-905, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada CONTRATANTE, e de outro a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA inscrita no CNPJ nº 54.561.071/0001-92, com sede à Rua Quedas, nº 258, Vila Isolina Mazzei, São Paulo/SP - CEP: 02082-030, neste instrumento representada pela sua procuradora, Senhora FERNANDA GUERRA LANZAS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 33.xxx.xxx-2 e inscrito no CPF(MF) sob nº 292.xxx.xxx-13, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pela Senhor Chefe de Gabinete, nos termos do artigo 79, II e seu § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c o caput do artigo 29, da Lei Municipal nº 13.278/2002, do processo em epígrafe, publicado no DOC de XXXX - Negócio n° XXX , têm entre si justo e ajustado a RESCISÃO do Termo de Contrato nº 001/SMC-G/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial armada, brigadista e desarmada para a Central de Serviços do Pari e Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá - CCNJ, unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo II, com efeito a partir de 01 de setembro de 2026 (inclusive), conforme ofício encaminhado à contratada, anexado ao processo sob link SEI 162827828, observadas as formalidades legais regulamentadas e com as cautelas de praxe, devendo o Termo de Recebimento Definitivo ser lavrado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 50 e 51 e seu § único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164520644

Data de Publicação

08/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164553126

Principal

Número do Contrato

03864-2026-PE

Contratado(a)

48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.538.570/0001-66

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 03864-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0014876-0PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e 48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.538.570/0001-66, aditam o Termo de Contrato nº 03864-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - RYZOMA HYP HOP: Uma Narrativa sobreRaízes, Memória e Resistência, para fazer constar a alteração para o dia 27 de agosto de 2026, às 10h00, na Biblioteca Álvares de Azevedo a apresentação originalmente programada para o dia28 de agosto de 2026, às 14h00, no Ponto de Leitura Graciliano Ramos.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 28 de agosto de 2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164366383

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164556026

Principal

Número do Contrato

04981-2026-PE

Contratado(a)

Condom Black Produção Teatral, Musicale de Espetáculo Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.984.565/0001-11

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04981-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0017687-0PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e Condom Black Produção Teatral, Musicale de Espetáculo Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.984.565/0001-11, aditam o Termo de Contrato nº 04981-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - OTTO - O DIA EM QUE A TERRA NÃO PAROU. , para fazer constar a alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - OTTO - O DIA EM QUE A TERRA NÃO PAROU" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 19:00h às 19:30h do dia 21/08/2026, na Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, para que o evento ocorra das 19:00h às 19:30h do dia 21/08/2026, na Valedo Anhangabaú, s/nº- Centro Histórico, São Paulo - SP, CEP 01310-200.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da assinatura: 21 de agosto de 2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164364902

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164556789

Principal

Número do Contrato

04927-2026-PE

Contratado(a)

JDINIZ CAIANA COMUNICACAO EPRODUCOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.383.676/0001-02

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04927-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0017659-4PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e JDINIZ CAIANA COMUNICACAO EPRODUCOES ARTISTICAS, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº46.383.676/0001-02, aditam o Termo de Contrato nº 04927-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - SAMUCA -Samuca - O Dia Em Que A Terra Não Parou, para fazer constar a alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - SAMUCA- Samuca - O Dia Em Que A Terra Não Parou" no evento "Circuito Municipalde Cultura - Rua", que seria realizado das 19:00h às 19:30h do dia 21/08/2026, na Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000,para que o evento ocorra das 19:00h às 19:30h do dia 21/08/2026, na Vale do Anhangabaú, s/nº- Centro Histórico, São Paulo - SP, CEP 01310-200.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 28 de agosto de 2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164365140

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164557905

Principal

Número do Contrato

04343-2026-PE

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04343-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0015588-0PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e Dujoka Produções Artisticas ltda,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58, aditam o Termo de Contrato nº 04343-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha, para fazerconstar a alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Renatoda Rocinha" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 21:00h às 22:30h do dia 09/08/2026,na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, São Paulo - SP, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 21:00h às 22:30h do dia 09/08/2026, na Rua Feitiço da Vila, 399 - Chácara Santa Maria, São Paulo -SP, 05879-000.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 04 de setembro de 2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164557562

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164548032

Principal

Número do Contrato

03862-2026-PE/EM

Contratado(a)

Nelson Conde Lopes de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

045.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03862-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015046-3 PARTES: PMSP/SMC e Nelson Conde Lopes de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 045*********** OBJETO: Oficina - Teatro Para Todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162940503

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164549038

Principal

Número do Contrato

03945-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.468.514 LEANDRO ESTEBAN ALFONSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.468.514/0001-13

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

121

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03945-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015056-0 PARTES: PMSP/SMC e 36.468.514 LEANDRO ESTEBAN ALFONSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.468.514/0001-13 OBJETO: Oficina - Yoga para todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162940263

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164549271

Principal

Número do Contrato

03946-2026-PE/EM

Contratado(a)

Debora Regina Boaventura de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

177.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

121

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03946-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015059-5 PARTES: PMSP/SMC e Debora Regina Boaventura de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 177*********** OBJETO: Oficina- Iniciação do Samba Rock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162939990

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164550042

Principal

Número do Contrato

03416-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristiane Martins de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

190.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

210

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03416-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013470-0 PARTES: PMSP/SMC e Cristiane Martins de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 190*********** OBJETO: Oficina de teatro para crianças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 27/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162946814

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164550280

Principal

Número do Contrato

03633-2026-PE/EM

Contratado(a)

Julio ANTONIO BEZERRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

349.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03633-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014109-0 PARTES: PMSP/SMC e Julio ANTONIO BEZERRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 349*********** OBJETO: Oficina de Pintura em Tecido O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162938728

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164550497

Principal

Número do Contrato

03419-2026-PE/EM

Contratado(a)

Leandro de Araújo Prado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

335.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03419-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014061-1 PARTES: PMSP/SMC e Leandro de Araújo Prado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 335*********** OBJETO: Oficina de Violão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162934867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164550709

Principal

Número do Contrato

03692-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rafael da Costa Leal

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

060.***.***-26

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

231

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03692-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015045-5 PARTES: PMSP/SMC e Rafael da Costa Leal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 060.***.***-26 OBJETO: Oficina de Praticas de dança contemporanea O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/08/2026 a 30/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.580,00 (cinco mil e quinhentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162932869

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164550890

Principal

Número do Contrato

03638-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.914.169 LYGIA CORREA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.914.169/0001-08

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03638-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014660-1 PARTES: PMSP/SMC e 59.914.169 LYGIA CORREA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.914.169/0001-08 OBJETO: Oficina - Yoga para todo mundo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/08/2026 a 25/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162939658

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164551067

Principal

Número do Contrato

03982-2026-PE/EM

Contratado(a)

Isabela Leite Macedo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

333.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03982-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014894-9 PARTES: PMSP/SMC e Isabela Leite Macedo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 333*********** OBJETO: Oficina- Corpo em Movimento: Vivências em Dança de Salão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 15/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162948861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164551291

Principal

Número do Contrato

03640-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCELA DOS REIS SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

518.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

217

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03640-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014779-9 PARTES: PMSP/SMC e MARCELA DOS REIS SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 518*********** OBJETO: Oficina Território Sonoro, Oficinas de Improvisação, Teoria e Prática Musical. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 09/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162939014

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164551560

Principal

Número do Contrato

03944-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luciana Felix dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

262.618.218-44

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03944-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014917-1 PARTES: PMSP/SMC e Luciana Felix dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 262*********** OBJETO: Oficina: Costurando com a linha da vida: Costura Criativa e Ancestralidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162948530

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164550987

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2025/0000714-7Interessado: GENTE SEGURADORA S/A. Assunto: Contrato nº. 046/SVMA/2025. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 160873481, as manifestações da área técnica sob SEI 160873716 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 164351376; com fundamento nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 (especialmente art. 107), e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, do Contrato n. 046/SVMA/2025 (131293752), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado GENTE SEGURADORA S/A., inscrita no CNPJ n. 90.180.605/0001-02, e que tem como objeto a prestação de serviços de Seguro veicular para Hilux Ano/Modelo 2023/2024, utilizado nos deslocamentos das equipes da SVMA/CGPABI/DFS até os Parques Naturais Municipais e outras áreas verdes para a realização de inventários, monitoramentos e atividades de Vigilância de doenças em Silvestres, conforme Termo de Referência (SEI nº 125374507), no valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais); II. PUBLIQUE-SE; III. Após, à DCF para: a) emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva n. 64.780 (02/09/2026), acostada sob SEI 164321350, respeitado o princípio da anualidade, atentando-se para os termos contratuais;b) providências quanto à prorrogação e adequação da garantia contratual. IV. Fica mantido o fiscal e o suplente do contrato; V. Posteriormente, à DLC, para providências quanto ao atendimento do "Item III", do parecer da Assessoria Jurídica sob SEI 164351376, com posterior formalização do termo de aditamento, devendo ser publicado dentro do prazo legal. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 04/09/2026, às 10:06.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164351435

Data de Publicação

08/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164521273

Principal

Número do Contrato

035/SMSU/2025

Contratado(a)

DR3 ENGENHARIA LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.106.380/0001-56

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6029.2025/0016406-5PREGÃO ELETRONICO N 90.014/SMSU/2025OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação, de acordo com o Decreto nº 29.929/91, e alterações posteriores, em próprios Municipais, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada - Unidade: Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.CONTRATADA: DR3 Engenharia Ltda EPP.OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do serviço por mais 90 (noventa) dias corridos. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação n. 1379 - Consolação - CEP: 01301-100, neste instrumento representada pela chefe de gabinete, senhor ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025 adiante designada simplesmente CONTRATANTE e a empresa DR3 ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 31.106.380/0001-56, sediada na cidade de São Bernardo do Campo - SP, neste ato representada por seu Procurador, senhor LUCAS ROCHA INOCÊNCIO, portador do R.G. n. 49.XXX.XXX-4 e CPF n. 405.XXX.XXX-28 5, adiante simplesmente designada CONTRATADA, resolvem com fulcro artigo 111 "caput" c/c artigo 115, § 5º, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 124, II, "d", da mesma lei da Lei Federal em demais normas municipais de regência, firmar o presente 1° Termo de Aditamento ao Contrato n. 035/SMSU/2025, de acordo com o despacho autorizatório, sob doc. 161998829, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164520641

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164551090

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor e Fiscal. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho nº 91351, emitida em favor da empresa Uniart Metais e Madeira Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 47.482.995/0001-38, cujo o objeto visa a aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de Distintivo Funcional em Metal (Item 2), 1.837 (mil oitocentas e trinta e sete) unidades de Brasão de Boina (Item 7), mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 021/SMSU/2025 para atender as necessidades da Guarda Civil Metropolitana. Gestor do Contrato: Narciso Casimiro Filho RF. 577.090.4Fiscal Titular: Aécio Rogerio Pereira da Silva RF. 65323311º Suplente: Marcelo Carlos dos Santos RF 70955622º Suplente: Andreia Rodrigues da Silva RF. 6985891.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164260462

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164551506

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscal / Gestor.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação de Fiscal / Gestor. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 028/SMSU/2026 firmado com a empresa Overview Gráfica e Editora Ltda, CNPJ 16.509.262/0001-16, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de impressão e fornecimento da Revista Institucional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Gestor do Contrato: Marcos dos Santos Queiroz RF. 733.487.7Fiscal Titular: Aldo Fernandes Emegildio RF. 579.914.71º Suplente: Evandro Ribeiro da Silva RF. 756.464.32º Suplente: Patrícia Martins Alves dos Santos RF. 843.311.9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164207318

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164551773

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor e Fiscal. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 007/SMSU/2026, celebrado com a empresa Nova Motor Comércio e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 04.728.428/0001-06, cujo objeto visa a aquisição de motocicletas novas, zero quilômetro, não inferior a 770 cc, de fabricação/modelo igual ou posterior ao ano da assinatura do contrato, categoria big trail, devidamente adaptadas para o serviço policial, destinadas a atender às necessidades operacionais da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Gestor do Contrato: Narciso Casimiro Filho RF. 577.090.4Fiscal Titular: Valdir Xavier de Melo RF nº 649.776-41º Suplente: Sérgio Jovino de Oliveira RF nº 585.724-42º Suplente: Leandro Martins Alves RF. 6961371.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164251177

Data de Publicação

08/09/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164522285

Principal

Número do Contrato

01/2022/SMDET

Contratado(a)

Agência São Paulo de Desenvolvimento ADESAMPA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.154.061/0001-83

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 14 Processo Administrativo: 6064.2022/0001391-7 Contrato de Gestão: 01/2022/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Agência São Paulo de Desenvolvimento ADESAMPA, CNPJ 21.154.061/0001-83 Objeto Contratual: Execução de Política de desenvolvimento local, que contribuam para crescimento econômico, atração de investimento, a redução de desigualdades regionais, a competitividade econômica, geração de empregos por meio do fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas e inovação tecnológica. Objeto do Aditamento: Pactuação de novo Plano de Trabalho 160776113 para o período de 2026 a 2027. Fundamentação: Art. 18, § 1º, da Lei Municipal 15.838/13. Valor global: R$ 123.800.211,15 (cento e vinte e três milhões, oitocentos mil duzentos e onze reais e quinze centavos) Dotações orçamentárias: 30.10.11.334.4012.4.440.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 e 30.10.11.334.4012.4.315.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 Data de assinatura: 03/09/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Renan Marino Vieira e Musa Pino Miranda, Diretor Presidente / Diretora Administrativa, pela Agência São Paulo de Desenvolvimento - AdeSampa.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164008081

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164526706

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000837-1

Objeto

Projeto Semear.

Descrição detalhada do objeto

Projeto denominado "Projeto Semear" que visa promover práticas de agricultura, alimentação saudável e educação ambiental, a criação e manutenção de uma horta comunitária no terreno da organização, com a realização de atividades semanais de manejo e oficinas voltadas para formação em educação ambiental, culinária e nutrição destinadas à 50 (cinquenta) mulheres que residem nas comunidades da região, em situação de vulnerabilidade social, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. SEI (159088066).

Conteúdo do despacho

6010.2026/0000837-1 - EXTRATO DE JUSTIFICATIVA I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Arco Associação Beneficente, inscrita no CNPJ sob o nº 6.862.657-0001/76,por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do "Projeto Semear", que visa promover práticas de agricultura, alimentação saudável e educação ambiental, a criação e manutenção de uma horta comunitária no terreno da organização , com a realização de atividades semanais de manejo e oficinas voltadas para formação em educação ambiental, culinária e nutrição destinadas à 50 (cinquenta) mulheres que residem nas comunidades da região, em situação de vulnerabilidade social, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. SEI (159088066). II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. 6010.2026/0000837-1- DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, a manifestação técnica da Coordendoria de Agricultura doc. (159088904) e o parecer jurídico (141864084), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Arco Associação Beneficente, inscrita no CNPJ sob o nº 6.862.657-0001/76, por meio de termo de fomento, tendo como objeto realizar o projeto denominado "Projeto Semear" que visa promover práticas de agricultura, alimentação saudável e educação ambiental, a criação e manutenção de uma horta comunitária no terreno da organização, com a realização de atividades semanais de manejo e oficinas voltadas para formação em educação ambiental, culinária e nutrição destinadas à 50 (cinquenta) mulheres que residem nas comunidades da região, em situação de vulnerabilidade social, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. SEI (159088066). II - Outrossim,AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.00.30.10.20.606.4010.2.015.3.3.50.39.00.00.1.500.7079.1, do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria o servidor Edimar Araújo Mendes - RF 957.114.1, IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 164114000 , devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 159088066. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 164147073, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CA para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164147073

Anexo II (Número do Documento SEI)

164148393

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164529563

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000833-9

Objeto

Oficinas Renassaince.

Descrição detalhada do objeto

Oficinas Renassaince - Capacitando e qualificando em Costura Básica, Costura Criativa Básica, Modelagem Básica e Informática Básica. O projeto capacitar 30 (trinta) jovens e adultos, com idade a partir de 16 (dezesseis), de ambos os sexos, por meio de oficinas de Costura Básica, Costura Criativa Básica, Modelagem Básica e Informática Básica, visando o desenvolvimento de competências técnicas, inclusão digital, fortalecimento da autonomia, geração de renda e ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 162974083.

Conteúdo do despacho

6010.2026/0000833-9 EXTRATO DE JUSTIFICATIVA I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Renassaince Fazer o Bem aos Menos Favorecidos, inscrita no CNPJ 10.724.534/0001-14, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do projeto "Oficinas Renassaince - Capacitando e qualificando em Costura Básica, Costura Criativa Básica, Modelagem Básica e Informática Básica". O projeto capacitar 30 (trinta) jovens e adultos, com idade a partir de 16 (dezesseis), de ambos os sexos, por meio de oficinas de Costura Básica, Costura Criativa Básica, Modelagem Básica e Informática Básica, visando o desenvolvimento de competências técnicas, inclusão digital, fortalecimento da autonomia, geração de renda e ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 162974083. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. 6010.2026/0000833-9 DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, a parecer técnica (163053274), informação (doc. 164253477) e o parecer jurídico (163776670), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Renassaince Fazer o Bem aos Menos Favorecidos , inscrita no CNPJ 10.724.534/0001-14, por meio de termo de fomento, tendo como objeto realizar o projeto denominado Oficinas Renassaince - Capacitando e qualificando em Costura Básica, Costura Criativa Básica, Modelagem Básica e Informática Básica". O projeto capacitar 30 (trinta) jovens e adultos, com idade a partir de 16 (dezesseis), de ambos os sexos, por meio de oficinas de Costura Básica, Costura Criativa Básica, Modelagem Básica e Informática Básica, visando o desenvolvimento de competências técnicas, inclusão digital, fortalecimento da autonomia, geração de renda e ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 162974083. II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1, do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria a servidora Katia dos Santos Ribeiro da Silva, RF: 804.598-4 IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 163671715, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 162974083. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 164256339, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164256339

Anexo II (Número do Documento SEI)

164256629

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164532959

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001223-9

Número do Contrato

05/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto, Recanto que Alimenta: Cultura, Terra e Comunidade, cujo objetivo é a qualificação de 100 (cem) a 800 (oitocentas) pessoas, de todas as faixa etárias, buscando promover uma transformação socioambiental abrangente no Bairro do Limão, elevando a qualidade de vida dos munícipes ao implantar hortas urbanas agroecológicas que forneçam alimentos frescos e nutritivos, associadas a programas contínuos de capacitação em horticultura, culinária saudável, economia solidária e outras competências que gerem renda e oportunidades profissionais.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto O Recanto

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

48.302.175/0001-80

Dotação orçamentária

30.00.30.10.20.608.4010.2.432.3.3.50.39.00.00.1.500.708

Nota de Empenho

91.791/2026

Natureza da Despesa

39.00.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/09/2026

Data de Fim

03/09/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164134992

Prazo de execução da parceria

Outras (NP)   |   Documento: 164537828

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação - LANG Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0000724-2 I - No exercício da competência que me foi confiada pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial a anuência da Contratada, a demonstração da disponibilidade orçamentária pelas Notas de Reserva n. 65.157/2026 e 65.158/2026, o Parecer da Assessoria Jurídica, bem como a manifestação do Departamento de Administração e Financas desta Pasta sob doc. 164474344 que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal n. 8.666/1993, na Lei Municipal n. 13.278/2002, no Decreto Municipal n. 44.279/2003 e nas disposições do ajuste, a prorrogação do Contrato n. 016/2023/SMDET, celebrado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 08.223.709/0001-68, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para a SMDET e suas unidades, pelo período de 03 (três) meses, até 04/12/2026, com cláusula resolutiva, em razão da tramitação do novo procedimento licitatório objeto do Processo 6064.2026/0000563-6, pelo valor mensal estimado de até R$ 47.479,57 e valor total estimado de até R$ 142.438,71 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), mantidas as demais condições contratuais, sem prejuízo de eventual reajuste no momento contratualmente cabível. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa LANG SERVIÇOS LTDA., CNPJ n. 08.223.709/0001-68, no valor R$ 142.438,71 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos, onerando a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001, no presente exercício financeiro. III - A formalização do 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 016/2023/SMDET fica condicionada, previamente à sua assinatura: a) à certificação nos autos da manutenção das condições de habilitação e regularidade da Contratada, com indicação dos documentos vigentes constantes do Processo 6064.2023/0001313-7; e c) à verificação da vigência e adequação da garantia contratual, devendo a Contratada promover sua renovação ou complementação, caso necessária, em razão da prorrogação ora autorizada. IV - PUBLIQUE-SE, os itens acima. V - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: a) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para adoção das providências orçamentárias e financeiras pertinentes, emissão da Nota de Empenho e cumprimento das condicionantes estabelecidas no item III, prosseguindo-se, após, com os atos necessários à formalização do Termo de Aditamento, observado o término da vigência contratual em 04/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164519726

Data de Publicação

08/09/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164490822

Dados da Licitação

Número

0

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de curso

Objeto da licitação

Curso "Formação de Lead Implementer do Sistema Integrado de Gestão de Compliance e Antissuborno, baseados nas NBR ISO 37301 e ABNT NBR ISO 37001"

Processo

6067.2026/0005727-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de CGM/COPI (162147163 e 164358631) CGM/CAF/DLIC (152600386 e 152671157) CGM/CAF (163156439) e o Parecer da Assessoria Jurídica (163656602), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei federal nº 14.133/2021 e no artigo 54, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação do Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, inscrita no CNPJ/MF n° 33.402.892/0011-88 para ministrar o curso ""Formação de Lead Implementer do Sistema Integrado de Gestão de Compliance e Antissuborno, baseados nas NBR ISO 37301 e ABNT NBR ISO 37001"" com 40 horas de duração, na modalidade online e ao vivo, destinado a 15 (quinze) servidores da Controladoria Geral do Município, cujo valor unitário é de R$ 3.752,00 (três mil setecentos e cinquenta e dois reais) e total de R$ 56.280,00 (Cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais), conforme Proposta (doc.163087958) e de acordo com o Termo de Referência (doc. 162157906).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 59.076/2026.III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Andreza de Oliveira Lins, RF: 953097-5 e o servidor Jardel Soares Fernandes, RF: 773545 - 6 como seu substituto.IV - Publique-se até o item III.V - Encaminhe-se, em seguida, à DEOF para publicação e emissão da nota de empenho, observando-se os ajustes indicados no Parecer da CGM/AJ (163656602), a serem implementados pela DLIC. Após, a DLIC deverá adotar as demais providências cabíveis, incluindo: (i) a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal; (ii) a publicação do Extrato; e (iii) o envio desta autorização ou do referido Extrato à ASCOM, para fins de publicação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com posterior ou oportuno encaminhamento à DADM. A formalização da contratação ficará condicionada à inexistência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

164402703

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164517961

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004282-0

Número do Contrato

TFM/060/2026/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto ''Pinceladas de Vida'', vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO MARTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.204.730/0001-20

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4023.4.320.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1.

Nota de Empenho

91603/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.0

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/09/2026

Data de Fim

08/09/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164148413

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164519126

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004297-8

Número do Contrato

TFM/059/2026/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto "Futuro em Construção - Empregabilidade Sustentável", vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO - VIA DE ACESSO - RUY LEAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.699.372/0001-71

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.4.318.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1.

Nota de Empenho

92736/2026 92738 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/09/2026

Data de Fim

10/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164367694

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164511816

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6076.2025/0000726-8INTERESSADA: Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) / CIVITATIS TOURS, S.L.ASSUNTO: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) - Promoção do Turismo de Experiência e Digitalização do Inventário Turístico da Cidade de São Paulo. I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Turismo - COTUR (docs. 149495356 e 155356779), o Parecer da Assessoria Jurídica - SMTUR/AJ (docs. 150735720, 156941077 e 159353176). II. AUTORIZO a celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio desta SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR), e a empresa CIVITATIS TOURS, S.L. (NIF B86899440), cujo objeto consiste na conjugação de esforços para a promoção turística da cidade de São Paulo, visando à expansão do turismo de experiência, à digitalização e internacionalização do inventário de atrativos e roteiros oficiais municipais na plataforma Civitatis, sem custos para a Administração Pública, consoante a Minuta doc. SEI nº 163689417, o Plano de Trabalho doc. SEI nº 163689803e o Cronograma de Execução doc. SEI nº 163689919. III. A presente celebração fundamenta-se no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 40.384/2001 e no Decreto Municipal nº 61.244/2022, possuindo natureza estritamente gratuita e institucional, não acarretando repasse de recursos orçamentários nem transferência financeira entre os partícipes. IV. DESIGNO os servidores da Coordenadoria de Turismo (COTUR) para atuarem como Gestor e Fiscal da presente parceria, aos quais competirá o acompanhamento técnico, a supervisão das atividades e a aferição periódica dos relatórios de desempenho e resultados. V. ENCAMINHE-SE à Coordenadoria de Administração e Finanças (SMTUR/CAF) para:a) Providenciar a coleta de assinaturas no instrumento definitivo;b) Providenciar a publicação do extrato do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP), como condição indispensável para a eficácia do ato;c) Notificar os partícipes e dar regular prosseguimento às ações previstas no Plano de Trabalho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163915666

Data de Publicação

08/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164548808

Dados da Licitação

Número

02/2026-SMTUR

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Eventos

Objeto da licitação

Chamamento Público "Festejos Natalinos Oficiais da Cidade de São Paulo 2026 - Natal no Centro Histórico de São Paulo".

Processo

6076.2026/0000606-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

08/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

08/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6076.2026/0000606-9ASSUNTO: Chamamento Público "Festejos Natalinos Oficiais da Cidade de São Paulo 2026 - Natal no Centro Histórico de São Paulo". DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6076.2026/0000606-9, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Lei Federal nº 13.019/2014 e no exercício da competência delegada através da Portaria 41/2024/SMTUR, AUTORIZO, a abertura de chamamento público nº 002/2026-SMTUR, objetivando a celebração de termo de fomento com Organizações da Sociedade Civil - OSC, no valor máximo de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), cujo objeto é a implantação do projeto denominado "Festejos Natalinos Oficiais da Cidade de São Paulo 2026 - Natal no Centro Histórico de São Paulo" que ocorrerá entre os dias 26 de novembro de 2026 à 05 de janeiro de 2027, totalizando 41 (quarenta e um) dias de ativação, nos termos do Edital constante em doc. SEI nº 164492294.II - O prazo para recebimento da documentação é de 30 (trinta) dias contados da data da publicação;

Arquivo (Número do documento SEI)

164492294

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164530741

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6076.2026/0000509-7 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2026-SMTURFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021.OBJETO: Prestação de serviço para execução do Programa Circuito São Paulo, que consiste na realização de tours por cartões postais no município de São Paulo. Às 09:00 horas do dia 02/09/2026, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe.I - ABERTURA: Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.II - FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, procedeu-se à análise das propostas. As seguintes empresas foram avaliadas e desclassificadas:EVENTOSPUBLIEVENTOS LTDA (CNPJ 09.687.470/0001-40): Desclassificada por não realizar a garantia de proposta exigida como condição de pré-habilitação.FLAVIO JARDIM PRODUCOES E EVENTOS LTDA (CNPJ 10.708.316/0001-96): Desclassificada por descumprimento de prazo no envio da proposta readequada e do comprovante da garantia de proposta.TROUPE BRASIL LTDA (CNPJ 66.106.600/0001-47): Desclassificada por não enviar os anexos obrigatórios (proposta atualizada e garantia) no prazo estipulado após convocação.Após as desclassificações, a proposta da empresa ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.198.980/0001-04, foi julgada com aceitabilidade. Após negociação pelo pregoeiro, o valor final foi fixado em R$ 84.780.000,00 (oitenta e quatro milhões, setecentos e oitenta mil reais) para o período de 60 (sessenta) meses. Ressalta-se que a conformidade da referida proposta, bem como de sua garantia, foi devidamente analisada e aceita pela área técnica, atestando que a empresa estava apta para prosseguimento.IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada a documentação de habilitação técnica exigida no Edital. Toda a documentação apresentada pela empresa vencedora foi submetida à análise da área técnica, a qual manifestou e atestou o pleno atendimento aos requisitos. Sendo considerada de acordo e válida, procedeu-se então à sua habilitação.V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo para intenção de manifestação de recurso, e findado o prazo, não houve nenhuma empresa manifestando intenção de recurso.VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo será submetido à autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o de menor preço do objeto.O relatório completo de julgamento e a Ata na íntegra encontram-se disponíveis no documento SEI 164529022 e no sistema https://www.gov.br/compras (UASG: 929509 - Pregão Eletrônico nº 7/2026).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164529268

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164544468

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000509-7INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Prestação de serviço para execução do Programa Circuito São Paulo, que consiste na realização de tours por cartões postais no município de São Paulo, pelo período de 60 (sessenta) meses.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial, a Ata de Pregão (SEI 164529268), o relatório de julgamento/habilitação (SEI 164529022), a manifestação do pregoeiro e da área técnica, no uso das atribuições conferidas a mim por meio da Portaria nº 41/2024-SMTUR e em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso XLI da Lei Federal n.º 14.133/21, no art. 95º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECIDO:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 7/2026-SMTUR, cujo objeto visa a Prestação de serviço para execução do Programa Circuito São Paulo, que consiste na realização de tours por cartões postais no município de São Paulo, pelo período de 60 (sessenta) meses.II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.198.980/0001-04, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Pregão Eletrônico acima mencionado, ofertando o preço global de R$ 84.780.000,00 (oitenta e quatro milhões, setecentos e oitenta mil reais) para o período de 60 meses, sendo o valor mensal de R$ 1.413.000,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil reais).III. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores Fátima de Nóbrega Lednik - RF 837.965-3 como FISCAL TITULAR e Estella Barros Coutinho - RF 945.153-6 como FISCAL SUPLENTE.IV. Emita-se Nota de Empenho no valor de R$ 5.652.000,00 (cinco milhões seiscentos e cinquenta e dois mil reais), onerando as dotações nº 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0 e 74.10.23.695.4009.2.640.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo o restante onerar o orçamento dos exercícios subsequentes.V. O prazo previsto para execução do contrato será de 60 (sessenta) meses, conforme item 1.3 do Termo de Referência sob SEI 162904124.VI. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado.VII. Publique-se.VIII. Após encaminhar à CAF/DOF para providências quanto a emissão da Nota de Empenho, após para SMTUR/CAF para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164536231

Data de Publicação

08/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164500363

Principal

Número do Contrato

87/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.044.178/0001-03

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

5° Termo de Aditamento, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e monitoramento de CFTV, equipamento e insumos a serem executados de forma contínua nas dependências da Secretaria Municipal das Subprefeituras, prorrogado em 12 (doze) meses, a partir de 05/09/2026 com previsão de encerramento em 04/09/2027 e suprimido em aproximadamente 40,09% (quarenta inteiros e nove centésimo por cento), equivalente a R$ 932.491,11 (novecentos e trinta e dois mil equatrocentos e noventa e um reais e onze centavos), valor total do contrato passa a ser de R$ 1.393.687,67 (um milhão e trezentos e noventa e três mil e seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme Cronograma Estimativo de Desembolso, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, através das Notas de Empenho nº 93.131/2026 e 93.138/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164496795

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164492358

Principal

Número do Contrato

45/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

HHTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.185.931/0001-86

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação da vigência do TERMO DE CONTRATO Nº 45/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa HHTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.185.931/0001-86, cujo objeto consiste na prestação de serviços de operação, manutenção preventiva, corretiva e de recuperação dos sistemas de ventilação principal e auxiliar, dos sistemas de alimentação elétrica e dos quadros de iluminação dos túneis e passagens em desnível do município de São Paulo, contados a partir de 02/10/2026, com previsão de encerramento em 01/10/2027, no valor total de R$ 14.608.249,80 (quatorze milhões, seiscentos e oito mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 e Notas de Empenho nº 92.641/2026 e 92.652/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164491569

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164505578

Principal

Número do Contrato

479/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.026.233/0001-58

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6° Termo de Contrato, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de engenharia de limpeza mecanizada e inspeção de galerias e demais sistemas de drenagem de águas pluviais, com a utilização de equipamentos combinados hidrojato/sugador dotados de sistemas de reciclagem e desidratação dos resíduos aspirados no âmbito do Município de São Paulo - SP, prorrogado em 12 (doze) meses, contados a partir de 21/09/2026, com previsão de encerramento em 20/09/2027, totalizando o valor do contrato de R$ 60.552.921,96 (sessenta milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, através da Nota de Empenho n° 91.433/2026 e 91.450/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164504750

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164525098

Principal

Número do Contrato

51/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.133.551/0001-03

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a execução dos serviços firmados em 01 (um) mês, contados a partir de 21/08/2026, com previsão de encerramento em 20/09/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164524698

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164556494

Principal

Número do Contrato

56/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.033.757/0001-81

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento, cujo objeto consiste contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de acesso à Plataforma Google Maps, composto de acessos, API?s (Application Programming Interface) e SDK?s (Software Development kit) da Solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de Tecnologia Google, serviços contemplados atualmente na Plataforma e aqueles que a Google vier a disponibilizar, prorrogado pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 09/09/2026, com previsão de encerramento em 08/09/2027, sendo o valor total do contrato R$ 168.503,27 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos e três reais e vinte e sete centavos), onetando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho n° 91.384/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164556266

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164557410

Principal

Número do Contrato

16/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, suprimido em aproximadamente 37,77% (trinta e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 3.269.221,69 (três milhões,duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), o valor total do contrato fica R$ 5.386.768,30 (cinco milhões e trezentos e oitenta e seis mil e setecentos e sessenta e oito e trinta centavos).

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164556735

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164506821

Dados da Licitação

Número

029/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Laje em Concreto Armado

Objeto da licitação

Registro de preços para fornecimento de laje em concreto armado paraboca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem:armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - ca 50 a,com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conformeespecificações à Prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6012.2026/0006084-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0006084-6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 23/09/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (159563689). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ConcretoArmado2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

162110516

Abertura (NP)   |   Documento: 164513783

Dados da Licitação

Número

026/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Concreto Usinado

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

Processo

6012.2025/0020847-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/09/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0020847-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 28/09/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (159563689). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ARPconcretousinado2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

159563874

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164213010

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0002020-6 Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 026/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls.164132273, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição: ITEM 1 - 13 (treze) unidades, de TECLADO CORPORATIVO DE ALTO DESEMPENHO COM FIO, pelo valor unitário de R$ 61,67 (sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) e valor total do item R$ 1.191,71 (um mil, cento noventa e um reais e setenta e um centavos); ITEM 2 - 15 (quinze) unidades, de MOUSE ÓPTICO CORPORATIVO COM FIO, pelo valor unitário de R$ 45,69 (quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) e valor total do item R$ 685,35 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); ITEM 3 - 10 (dez) unidades, de PROTETOR ELETRÔNICO / FILTRO DE LINHA (06 TOMADAS), pelo valor unitário de R$ 38,46 (tinta e oito reais e quarenta e seis centavos) e valor total do item R$ 384,60 (trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos); ITEM 4 - 02 (duas) unidades, de CONJUNTO CORPORATIVO SEM FIO (TECLADO E MOUSE DE MESMA MARCA COM RECEPTOR ÚNICO), pelo valor unitário de R$ 171,33 (cento e setenta e um reais e trinta e três centavos) e valor total do item R$ 342,66 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos); ITEM 5 - 03 (três) conjuntos, Conjunto Contendo 4 Pilhas Recarregáveis AA, pelo valor unitário de R$ 29,04 (vinte e nove reais e quatro centavos) e valor total do item R$ 87,12 (oitenta e sete reais e doze centavos); ITEM 6 - 03 (três) conjuntos, Conjunto Contendo 4 Pilhas Recarregáveis AAA, pelo valor unitário de R$ 17,82 (dezessete reais e oitenta e dois centavos) e valor total do item R$ 53,46 (cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos); ITEM 7 - 01 (uma) unidade, de Alicate Decapador de Fios Multifuncional, pelo valor unitário de R$ 43,31 (quarenta e três reais e trinta e um centavos) e valor total do item R$ 43,31 (quarenta e três reais e trinta e um centavos); conforme especificações e exigências constantes na Dispensa Eletrônica nº 026/2026, perfazendo o total da contratação em favor da empresa F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.816.828/0001-53, o importe de R$ 2.788,21 (dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), conforme proposta elencada às fls.164132707. Os materiais serão entregues em uma única parcela, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da Nota de Empenho. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 56.755/2026, encartada eletronicamente aos autos às fls.162368766.II - Em atendimento ao Artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento do material/ou Fiscal, o servidor Valdir Benedito Rodrigues Barcelos - R.F.: 636.237 e como seu suplente Nelson Hiroshi Oide - R.F.: 807.752-5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164212754

Data de Publicação

02/09/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164493384

Dados da Licitação

Número

33/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens de Consumo

Objeto da licitação

Barreira New Jersey dupla pré-moldada em Concreto conforme especificações em anexo no aviso de dispensa de licitação 33/2026 anexo III

Processo

6030.2026/0002900-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/09/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 33/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0002900-9, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de Barreira New Jersey dupla pré-moldada em concreto. A abertura do certame ocorrerá no dia 14/09/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

164445804

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164522289

Dados da Licitação

Número

24/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Rua Dr. José Carlos Ricci de Azevedo X Rua Vilar da Veiga - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002360-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0002360-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA DR. JOSÉ CARLOS RICCI DE AZEVEDO X RUA VILAR DA VEIGA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA DR. JOSÉ CARLOS RICCI DE AZEVEDO X RUA VILAR DA VEIGA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163306775

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164523952

Dados da Licitação

Número

25/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de Implantação de Paisagismo e Jardins de Chuva na Rotatória da Rod. Raposo Tavares X Av. Min. Laudo Ferreira de Camargo - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002359-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0002359-6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PAISAGISMO E JARDINS DE CHUVA NA ROTATÓRIA DA ROD. RAPOSO TAVARES x AV. MIN. LAUDO FERREIRA DE CAMARGO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PAISAGISMO E JARDINS DE CHUVA NA ROTATÓRIA DA ROD. RAPOSO TAVARES x AV. MIN. LAUDO FERREIRA DE CAMARGO - BUTANTÃ - SÃO PAUL/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 90 (noventa) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164290794

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164526503

Dados da Licitação

Número

26/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização no Espaço Livre - R. José Porfirio de Souza, alt. 210 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0001050-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0001050-8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE - R. JOSÉ PORFÍRIO DE SOUZA, ALT. Nº 210 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE - R. JOSÉ PORFÍRIO DE SOUZA, ALT. Nº 210 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 90 (noventa) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164290866

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164528722

Dados da Licitação

Número

27/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização no Espaço Livre na Rua Camarazal (alt. nº 78) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002398-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0002398-7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE NA RUA CAMARAZAL (ALT. Nº 78) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE NA RUA CAMARAZAL (ALT. Nº 78) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 90 (noventa) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164290648

Abertura (NP)   |   Documento: 164522887

Dados da Licitação

Número

24/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Rua Dr. José Carlos Ricci de Azevedo X Rua Vilar da Veiga - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002360-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Rua Dr. José Carlos Ricci de Azevedo X Rua Vilar da Veiga - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 09:00 horas do dia 23/09/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164514434

Abertura (NP)   |   Documento: 164525142

Dados da Licitação

Número

25/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de Implantação de Paisagismo e Jardins de Chuva na Rotatória da Rod. Raposo Tavares X Av. Min. Laudo Ferreira de Camargo - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002359-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de Implantação de Paisagismo e Jardins de Chuva na Rotatória da Rod. Raposo Tavares X Av. Min. Laudo Ferreira de Camargo - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 11:00 horas do dia 23/09/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164514634

Abertura (NP)   |   Documento: 164527141

Dados da Licitação

Número

26/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização no Espaço Livre - R. José Porfirio de Souza, alt. 210 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0001050-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização no Espaço Livre - R. José Porfirio de Souza, alt. 210 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 14:00 horas do dia 23/09/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164514843

Abertura (NP)   |   Documento: 164529246

Dados da Licitação

Número

27/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização no Espaço Livre na Rua Camarazal (alt. nº 78) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002398-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização no Espaço Livre na Rua Camarazal (alt. nº 78) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 16:00 horas do dia 23/09/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164515205

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164510447

Dados da Licitação

Número

90005

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Geladeira e Microondas

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) GELADEIRA E 01 (UM) MICRO-ONDAS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I

Processo

6032.2026/0003112-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90005/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0003112-8CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) GELADEIRA E 01 (UM) MICRO-ONDAS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras) DATA DA FASE DE LANCES: 08/09/2026HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h00A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) GELADEIRA E 01 (UM) MICRO-ONDAS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IEMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.2 OBJETO2.1 O presente pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) GELADEIRA E 01 (UM) MICRO-ONDAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste deste Edital e seus anexos.

Arquivo (Número do documento SEI)

164510399

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164514565

Principal

Número do Contrato

036

Contratado(a)

JBV TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.225.546/0001-18

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 025/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 001 do Termo de Contrato 036/SUB-AD/2025 PROCESSO SEI Nº: 6034.2024/0002099-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: JBV TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA C.N.P.J. Nº: 15.225.546/0001-18 OBJETO: Prorrogação contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/12/2026 a 14/12/2027 VALOR: R$ 169.368,52 (cento e sessenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164510976

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164541600

Principal

Número do Contrato

037

Contratado(a)

OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.973.494/0001-89

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 027/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 001 DO CONTRATO Nº 037/SUB-AD/2025 oriundo do Pregão Eletrônico nº 90008/SUB-AD/2025 PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002380-9 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 03.973.494/0001-89 OBJETO: Prorrogação contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/12/2026 a 14/12/2027 VALOR: R$ 708.029,16 (setecentos e oito mil e vinte e nove reais e dezesseis centavos) DOTAÇÃO: 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164541420

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164540744

Principal

Número do Contrato

072

Contratado(a)

OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.973.494/0001-89

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

80

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 026/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 002 DO CONTRATO Nº 072/SUB-AD/2024 oriundo do Pregão Eletrônico nº 90010/SUB-AD/2024 PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0001038-1 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 03.973.494/0001-89 OBJETO: Acréscimo contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 14/09/2026 a 02/12/2026 VALOR: R$ 171.904,65 (cento e setenta e um mil e novecentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164539995

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164542314

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 028/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 013 - DO CONTRATO N° 022/SUB-AD/2020 Originalmente oriundo da Ata de Registro de Preços nº 029/SMSUB/COGEL/2018 PROCESSO N°: 6034.2020/0001538-6 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95 OBJETO: Prorrogação Contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 2 (dois) meses, no período de 01/10/2026 a 30/11/2026 VALOR: R$ 648.824,60 (seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) DOTAÇÕES: 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164542075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164512357

Dados da Licitação

Número

925070-68/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Material de consumo, a ser utilizado nos setores e setor descomplica desta Subprefeitura, em entrega única

Processo

6034.2026/0001689-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001689-8 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-68/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 163952368. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164434883

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164526638

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2022/0000128-7 - Assunto: Prorrogação de Contrato e emissão Nota de Empenho - I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que me é atribuída no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação por mais 1 (um) mês e 22 (vinte e dois dias), do Contrato n° 14/SUB-CT/2022, de acordo com o Ofício nº 083/2026, Termo de Anuência doc. (162544215), tendo como Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA INCLUINDO EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (ELETRODOS), VEÍCULO (COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA) E MÃO DE OBRA, contados a partir de 07/09/2025 a 28/10/2026, sendo o valor mensal da Equipe R$ 85.396,12 (oitenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e doze centavos) e total da Prorrogação do Contrato em R$ 148.019,94 (cento e quarenta e oito mil dezenove reais e noventa e quatro centavos) conforme Planilha Prorrogação Contrato (164472803), em face da EMPRESA TOBIAS & FIGUEIREDO CONST. COM. SER. EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 68.382.498/0001-38; - II. Por Consequência Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 130.940,72 (cento e trinta mil novecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) incidindo sobre a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 65.550/2026 (164472837), que visa cobrir a despesa com a prorrogação no presente exercício, observando o princípio da anulidade; - III. Publique-se. - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis. - V. À Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo.

Data de Publicação

08/09/2023

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 164533727

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que sera encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0001999-6 - Nota de Empenho: 93416/2026 - Empresa: RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 22.791.182/0001-07 - Valor: R$ 12.250,00 Doze Mil e Duzentos e Cinquenta Reais. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164497435

Data de Publicação

08/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164552425

Principal

Número do Contrato

92926/2026

Contratado(a)

LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.631.315/0001-04

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato/NOTA DE EMPENHO: Pregão Eletrônico N° 90010/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de material de limpeza - itens 2 e 3 . Nota de Empenho: 92926/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ: 15.631.315/0001-04. Data da Retirada do Empenho: 04/09/2026. Prazo de Entrega:10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 397,16 Trezentos e Noventa e Sete Reais e Dezesseis Centavos.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164304478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164553906

Principal

Número do Contrato

92931/2026.

Contratado(a)

PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HIGIENE E LIMPEZA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.424.189/0001-90

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato De Contrato/NOTA DE EMPENHO: do Pregão Eletrônico N°90010/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de material de limpeza - itens 6 e 8 . Nota de Empenho: 92931/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HIGIENE E LIMPEZA LTDA. CNPJ: 42.424.189/0001-90. Data da Retirada do Empenho: 04/09/2026. Prazo de Entrega:10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro diaútil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 283,84 Duzentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Quatro Centavos.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164304571

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 164498631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6041.2026/0002770-7, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, com fundamento nos artigos 28 e 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 034/2026, acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, consubstanciada nas respectivas Atas de Julgamento e Homologação, conforme documento SEI nº 164108775.II - ADJUDICO o objeto da Concorrência Eletrônica nº 034/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA LIDIO FRANCISCO ALVES - RUA ATURIÁ, ALTURA Nº 73 - JD. SANTA MARIA - SÃO PAULO - CEP: 03576-JARDIM SANTA MARIA - CIDADE LIDER - ITAQUERA, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência - Anexo I e da Planilha de Orçamento - Anexo V do Edital, à empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.278.915/0001- 85, pelo valor total de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), conforme proposta constante do documento SEI nº 163676439.III - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 55.666/2026, constante do documento SEI nº 162117941.IV - DESIGNO, para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, os servidores Eng. Silvio Rogério Franco Caraça, RF 897.340.7, e Eng. Daniel Toledo, RF 729.737.8, na qualidade de fiscais da contratação, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na legislação vigente.V - PUBLIQUE-SE, para os devidos fins.VI - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para adoção das providências pertinentes à emissão da Nota de Empenho, bem como das demais medidas de natureza orçamentária e financeira necessárias ao prosseguimento do feito.VII - Cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e adoção das medidas cabíveis quanto à formalização do respectivo instrumento contratual, com posterior prosseguimento do feito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164108934

Data de Publicação

08/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164537901

Dados da Licitação

Número

28/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL "PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO" E ESCADARIA ENTRE AS VIAS ÁRIA DO LUAR COM RUA ALAYDE DE SOUZA COSTA - ITAQUERA.

Processo

6041.2026/0001811-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/09/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0001811-2, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva nº 63.177/2026, onerando a dotação nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, APROVO a Minuta do Edital da Concorrência nº 28/2026 (SEI nº 164268445) e AUTORIZO a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL "PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO" E ESCADARIA ENTRE AS VIAS ÁRIA DO LUAR COM RUA ALAYDE DE SOUZA COSTA - ITAQUERA, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e da Planilha Orçamentária (Anexo V) integrantes do Edital.II - DESIGNO o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana - RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira - RF nº 649.784-5.III - DETERMINO a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.IV - PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

164268490

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164029549

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0000803-6, em especial o relatório de adjudicação constante do doc. SEI nº 163691767, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis à matéria, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação nº 21/2026, destinada à aquisição de 01 (uma) unidade de tela de projeção, para atendimento das necessidades do anfiteatro da Subprefeitura, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II e da Requisição nº 152527927.II - ADJUDICO o objeto da presente contratação à empresa METODO STORE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.005.372/0001-30, pelo valor total de R$ 6.435,00 (seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme proposta constante do doc. SEI nº 158136951.III - AUTORIZO a contratação e a correspondente despesa, que deverá onerar a Nota de Reserva nº 39.105/2026 (SEI nº 157281663), na dotação orçamentária nº 67.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.IV - DESIGNO, para o acompanhamento e fiscalização da referida aquisição, o servidor Luciano Pereira Serra - RF: 840.235.3/2, na qualidade de Fiscal Titular, e a servidora Izilda Alvarez de Oliveira - RF nº 527.771-0, na qualidade de Fiscal Suplente, aos quais competirá o acompanhamento da execução da contratação, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.V - Fica a empresa adjudicatária obrigada ao cumprimento integral das condições, especificações, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e em sua proposta comercial, que integram a presente contratação para todos os fins.VI - PUBLIQUE-SE, para os devidos fins.VII - Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças, para adoção das providências necessárias à emissão da correspondente Nota de Empenho, bem como para os demais procedimentos orçamentários e financeiros pertinentes ao prosseguimento da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163691767

Data de Publicação

28/08/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164514840

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO RETI-RATII - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6041.2026/0000803-6, em especial do Relatório de Adjudicação constante do documento SEI nº 163691767, e considerando a necessidade de correção da identificação da empresa adjudicatária e do respectivo valor da contratação, RETIFICO o item II do despacho anteriormente proferido, referente à Dispensa de Licitação nº 21/2026, destinada à aquisição de 01 (uma) unidade de TELA DE PROJEÇÃO para atendimento das necessidades do Anfiteatro da Subprefeitura, nos seguintes termos:ONDE SE LÊ:"II - ADJUDICO o objeto da presente contratação à empresa METODO STORE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.005.372/0001-30, pelo valor total de R$ 6.435,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme proposta constante do documento SEI nº 158136951."LEIA-SE:"II - ADJUDICO o objeto da presente contratação à empresa TAIS RIPA CORDEIRO, inscrita no CNPJ sob nº 62.842.775/0001-61, pelo valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), conforme proposta constante do documento SEI nº 163454319."II - Permanecem inalterados e integralmente ratificados os demais termos, fundamentos, autorizações, designações e determinações constantes do despacho anteriormente proferido, inclusive quanto à homologação da Dispensa de Licitação nº 21/2026, à autorização da contratação e da despesa, à indicação da Nota de Reserva e da dotação orçamentária, à designação dos fiscais da contratação e às demais providências administrativas nele estabelecidas, naquilo que não contrariar a presente retificação.III - Publique-se a presente retificação para os devidos fins.IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças, para conhecimento da presente retificação e adoção das providências orçamentárias e financeiras pertinentes ao prosseguimento da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164157996

Data de Publicação

08/09/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164488129

Principal

Número do Contrato

033/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO 033/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2026/0001802-3. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 33/2026. TIPO: MENOR PREÇO. EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA RUA PARTICULAR ENTRE AS VIAS RUA HARRY DANNENBERG, 1141-1133 E AV. DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO (RUA LEILA). CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ nº 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 44.721.630/0001-20. VALOR: R$ 1.197.449,24. NOTA DE EMPENHO: 91.729/2026. DOTAÇÃO: 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164197360

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 164550519

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/CPL ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6045.2026/0002361-4 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes dos autos, que acolho e adoto como fundamento para a presente decisão, e com fundamento no inciso II e no § 3º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o prosseguimento do procedimento, nos seguintes termos: I. AUTORIZO o prosseguimento da contratação de empresa especializada para a execução de obras de readequação de área pública municipal, localizada na Rua Doutor Gabriel Costa, nº 39-35, Jardim São Luís, CEP 05777-210, São Paulo/SP, conforme especificações, condições e demais elementos constantes dos autos. II. AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, a ser processada por meio eletrônico, para a contratação do objeto, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, mediante utilização do sistema Compras.gov.br. III. APROVO a minuta do instrumento convocatório, constante do documento SEI nº 164506142 , juntada aos autos do processo em epígrafe, para fins de prosseguimento do procedimento. IV. DESIGNO a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional nº 612.893.9/1, para atuar como Agente de Contratação, incumbindo-lhe a condução do procedimento de Dispensa Eletrônica, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis. V. PUBLIQUE-SE, na forma da legislação vigente. VI. ENCAMINHE-SE à CAF/CPL, para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do procedimento de contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164507426

Data de Publicação

08/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 164517392

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOINTERESSADO: SUB-MB/STMPROCESSO: 6045.2023/0000162-3ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 24/SUB-MB/2023, firmado com a empresa AGUANAMBI SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 10.867.279/0001-69, cujo objeto é o FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE ÁGUA DE REUSO MEDIANTE O USO DE CAMINHÃO-PIPA COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL. II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 25/09/2026 com término previsto para 24/09/2027. III. O preço mensal do serviço é de R$ 25.965,00 (vinte e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais)IV. O total do presente aditamento é de R$ 311.580,00 (trezentos e onze mil quinhentos e oitenta reais). V. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 58.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio. VI. Publique-se. VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164506499

Data de Publicação

08/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164504629

Principal

Número do Contrato

045

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58853169000174

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6046.2024/0002772-7 EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 045/SUBMO/2026 CONTRATO Nº 011/SUB-MO/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-M0/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO CONTRATUAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, COM MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, E VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA, ATRAVÉS DE 06 (SEIS) EQUIPES PARA O PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE DEFINITIVO VALOR DO ADITAMENTO: R$ 2.255.938,92 (dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos) Dotações oneradas: nº 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 Prazo do contrato: 03 (três) meses Data da assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164502875

Abertura (NP)   |   Documento: 164533640

Dados da Licitação

Número

925082-62/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Manutenção e conservação de galerias

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível, através de 02 (duas) equipes.

Processo

6046.2026/0005785-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925082-62/SUB-MO/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0005785-9 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925082-62/SUB-M0/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MENSAL POR EQUIPE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E VEÍCULOS COM COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE 02 EQUIPES. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras) DATA E HORA DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/10/2026 - 10:00 H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO MENSAL POR EQUIPE, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 h. do dia 01/10/2026. O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

164483831

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164584916

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6047.2026/0000552-8 INTERESSADO: SUB-PA/CPOASSUNTO: Aditamento Contratual para Acréscimo de 23,88% valor ao Termo de Contrato nº 010/SUB-PA/2026, - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.721.630/0001-20 D E S P A C H O I- Em face dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no artigo 124, I, "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 127 do Decreto Municipal nº62.100/2022, AUTORIZO o ACRÉSCIMO de 23,88% calculado sobre o valor inicial do contrato nº 010/SUB-PA/2026 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA PRINCIPAL RECANTO DOS NOBRES - PARELHEIROS, SÃO PAULO/SP, firmado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o nº 44.721.630/0001-20, serviços descritos na planilha em documento SEI 163764263, no valor estimado de R$ 310.341,48 (trezentos e dez mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um valor total do contrato estimado de R$ 1.610.356,55 (um milhão, seiscentos e dez mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cálculo de fls. 163764136 .II- Emita-se a correspondente Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 e 60.10.15.451.40.20.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7084.1 do orçamento vigente.III- Permanecem inalterados os demais termos originais do referido contrato, sem alteração na data de execução.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164417552

Data de Publicação

08/09/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164525550

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000711-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA PRAÇA SEBASTIÃO OLIVEIRA, LOCALIZADA NA RUA OSVALDO DE SOUZA PINTO, MORRO DOCE - DISTRITO ANHANGUERA - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA -- SÃO PAULO/SPLOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/08/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOVALOR ESTIMADO: R$ 283.282,37VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 212.448,00EMPRESA VENCEDORA: IVIX CONSTRUTORA LTDA.CNPJ nº 21.407.866/0001-91RECURSO: NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

Anexo I (Número do Documento SEI)

164516570

Data de Publicação

08/09/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164536701

Principal

Especificação de Outras

REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICO - IMPLANTAÇÃO HORTA RUA LISBOA

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0014308-0 - Licitação: obra pública No uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e em conformidade com o inciso II do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência Presencial, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E IMPLANTAÇÃO DE HORTA NA RUA LISBOA, Nº 1.101, PINHEIROS, SÃO PAULO/SP, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, no valor estimado de R$ 1.299.556,10 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dez centavos);III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164246779;IV. DESIGNO a Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026, sendo presidida pelo agente de contratação, o servidor Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8 para o processamento, condução e julgamento da presente;V. PUBLIQUE-SE;VI. ENCAMINHE-SE a Comissão de Contratação retro designada para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164458508

Data de Publicação

08/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164549988

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA SESSÃO PÚBLICA - CERTAME LICITATÓRIOCONFERÊNCIA DOCUMENTAL E TÉCNICA - HABILITAÇÃOCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-PI/2026 PROCESSO SEI: 6050.2026/0010849-8TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE VIAS, NOS ENDEREÇOS CITADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sala de Reuniões do Gabinete a Comissão de Licitação e Contratos desta Subprefeitura Pinheiros, reunidos os membros, ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026. A seguir foram iniciados os trabalhos para manifestação quanto a abertura e conferência da documentação do envelope HABILITAÇÃO, pela respectiva comissão, momento em que declaramos como habilitadas para participar da segunda etapa do procedimento licitatório, para abertura do envelope de PROPOSTAS as empresas: CG ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 71.847.677/0001-08; MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.302.648/0001-00; THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12; JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.688.529/0001-40; FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.182.115/0001-61; DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.297.348/0001-79; CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10; FOSSATI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.613.165/0001-02; CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.243.019/0001-94; S.C. ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.599.775/0001-89; CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.879.965/0001-45; RENOVACCIO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA., inscrita no CNPJ nº 30.244.352/0001-53; RODOSERV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.108.349/0001-19;; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40; SILT CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.529.612/0001-11; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 34.730.331/0001-07; ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 33.791.811/0001-07. As empresas abaixo relacionadas, não preencheram os requisitos de capacidade técnica suficiente, conforme exigências do item 4.4 do respectivo edital, sendo: COP 30 PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 46.896.635/0001-10; CONSTRUTORA BRASFORT LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.907.117/0001-00; REISCON CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA., inscrita no CNPJ nº 16.804.449/0001-42; POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.761.443/0001-44; AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.223.533/0001-54; CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ nº 04.206.255/0001-66; DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.971.575/0001-51; TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 68.382.498/0001-38; SHOPSIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.120.261/0001-70; MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.133.551/0001-03, consideradas INABILITADAS para a próxima etapa do certame. As empresas: M4 CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.803.134/0001-34, não atendeu prazo para apresentação de documentos conforme solicitado em DILIGÊNCIA e a I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.278.915/0001-85, apresentou documentação parcial, desatendendo os requisitos exigidos em DILIGÊNCIA, momento em que foram também consideradas INABILITADAS.Após a publicação da decisão será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para a interposição de eventuais recursos. Em não havendo a interposição de recursos pelas interessadas no prazo estabelecido a Comissão de Licitação reabrirá o certame licitatório no dia 15/09/2026 às 10h00 na sala de Reuniões do Gabinete a Comissão de Licitação e Contratos desta Subprefeitura Pinheiros. Havendo a interposição de RECURSOS, a data de abertura dos envelopes de propostas das HABILITADAS será agendada em data pertinente a ser noticiada por meio de COMUNICADO em diário oficial da cidade de São Paulo. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Ailton L Omelczuk (____), lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Data de Publicação

08/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164535931

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA /JARAGUÁDESPACHO AUTORIZATÓRIO - PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002974-7I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a contratação por Dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador destinado à acessibilidade, instalado na Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP.II - DETERMINO a publicação do Aviso de Contratação Direta e dos demais atos necessários à ampla publicidade do procedimento, em observância aos princípios da transparência, da publicidade e da competitividade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.III - Publique-seIV - Encaminhem-se os autos à Unidade de Licitações para adoção das providências administrativas cabíveis, visando à publicação do Aviso de Contratação Direta e ao regular prosseguimento da Dispensa Eletrônica, até sua conclusão, na forma da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164535371

Data de Publicação

08/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164560351

Dados da Licitação

Número

008/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes, domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Processo

6051.2026/0001735-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes, domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOEste Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.

Arquivo (Número do documento SEI)

164558266

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 164487185

Principal

Especificação de Outras

APENAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

APENAÇÃO SEI 6052.2025/0001326-7Apenação: AP.45.010.0021/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 - HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT.01-SUB-ST-A J-26Tipo: MultaMulta: R$1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).Descumprimento contratual.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161719944

Data de Publicação

08/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164519189

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6054.2026/0001759-1Pregão Eletrônico: 900012/SUB-SM/2026 Objeto: Água Mineral Natural tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, de forma parcelada, em garrafões de 20 (vinte) litros, conforme especificações constantes do Anexo Ideste Edital. Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - para CASA PARANÁ COMÉRCIO E SERVÇOS, CNPJ 22.532.793/0001-22, melhor lance: R$ 7,5000 (unitário)/ R$ 18.000,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164517905

Data de Publicação

08/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164574279

Dados da Licitação

Número

90011/SUB-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras especiais de engenharia.

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS À PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER SITU A RUA QUINZE DE NOVEMBRO X RUA AYRTON SENNA - JARDIM SÃO FRANCISCO - SÃO PAULO - SP - CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6054.2026/0002199-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/09/2026

Hora do edital

08h00

Data da proposta

03/11/2026

Hora da proposta

09h00

Data da abertura

03/11/2026

Hora da abertura

09h00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO: I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 164254385, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a contratação de Empresa especializada em REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS À PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER SITU A RUA QUINZE DE NOVEMBRO X RUA AYRTON SENNA - JARDIM SÃO FRANCISCO - SÃO PAULO - SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90011/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, Regime de Execução SEMI-INTEGRADA, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.II - Esta licitação será conduzida pela Comissão de Contratação composta dos seguintes servidores, conforme Portaria nº 41/SUB-SM/2026:

Arquivo (Número do documento SEI)

164574225

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164523867

Dados da Licitação

Número da Ata

26/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Acréscimo quantitativo correspondente a 02 equipes

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de Conservação de Áreas verdes e Manejo Arbóreo

Processo

6055.2025/0003268-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial das manifestações das áreas técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com os arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 024/SUB-MP/2025, firmado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo à Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acréscimo quantitativo correspondente a 02 (duas) equipes de manejo arbóreo, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, com o Valor Percentual de aproximadamente 5,96%.As solicitações e justificativas foram submetidas à apreciação da Coordenadoria de Projetos e Obras, por meio de sua Supervisão de Limpeza Pública, conforme documento SEI nº 163722897, bem como à Coordenadoria de Administração e Finanças, que se manifestou no documento SEI nº 164005826. Foi emitida a Nota de Reserva nº 60.272/2026 (SEI nº 164111116).1 - O valor estimado do aditamento referente ao principal é de R$ 274.834,86 (duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos).2 - O valor estimado referente ao reajuste é de R$ 13.741,74 (treze mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos).3 - O valor estimado total do aditamento é de R$ 288.576,60 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos).4 - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 288.576,60 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva nº 60.272/2026 (SEI nº 164111116).II - Publique-se.III - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164512771

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 164361665

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 38/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002401-2I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 38/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA SABINO ROMARIZ, S/N, SÃO PAULO - SP, a empresa RANEA VISUAL CONSTRUCOES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA inscrita no CNPJ 29.848.118/0001-56, com o valor de R$ 224.991,72 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7071.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164191532

Data de Publicação

03/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164387545

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 30/SUB-CS/2026 - Processo: 6057.2026/0002079-3I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 30/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JOÃO GOTTZFRITZ FILHO, 102 - JD. REGIS, SÃO PAULO - SP, a empresa ADM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 31.923.693/0001-18, com o valor de R$ 139.495,17 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44.905100.00.1500.7071.1 do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164343186

Data de Publicação

04/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163685187

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 23/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002223-0I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 23/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JONATAS SERRANO, 488 - JD CASTRO ALVES, SÃO PAULO - SP, a empresa BGA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ 45.216.653/0001-40, com o valor de R$ 464.276,99 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e duzentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1170.44905100.00.1500.7084-1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163251077

Data de Publicação

21/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164491791

Dados da Licitação

Número

CE 46/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA RAIMUNDA MONTEIRO DE MACEDO, 247 - PARQUE NOVO GRAJAU - SÃO PAULO - SP, 04845-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0002859-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002859-0, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, 46/SUB-CS/2026, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: XX/XX/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA RAIMUNDA MONTEIRO DE MACEDO, 247 - PARQUE NOVO GRAJAU - SÃO PAULO - SP, 04845-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

164490661

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164491163

Dados da Licitação

Número

CE 46/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviço de engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA ESCOLA WASHINGTON LOCALIZADO NA RUA MIN. JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO ALTURA NO Nº 220 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0002859-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 046/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163346380, Termo de Referência contido em fls. 163347289, e a Minuta do Edital contido em fls. 164014815 objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA RAIMUNDA MONTEIRO DE MACEDO, 247 - PARQUE NOVO GRAJAU - SÃO PAULO - SP, 04845-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL". II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0002859-0SEI nº 164246940.

Arquivo (Número do documento SEI)

164246940

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164509714

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO - Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado em 04/09/2026 Atos do Executivo nº 2255324ONDE SE LÊ: ...III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026...LEIA-SE: ...III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026... Referência: Processo nº 6057.2026/0002859-0SEI nº 164484059

Data de Publicação

09/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164484059

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164504905

Dados da Licitação

Número

90005/SUB-VM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CORONEL FERNANDES DE LIMA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA DENOMINADA PRAÇA CORONEL FERNANDES DE LIMA - MOEMA - VILA MARIANA - S.P.

Processo

6059.2026/0006670-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

04/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

25/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público a Concorrência Eletrônica nº 90005/2026 - UASG 905092 - Processo Administrativo SEI nº 6059.2026/0006670-0, Objeto: Contratação de empresa para Revitalização da Área Pública denominada Praça Coronel Fernandes de Lima - Moema - São Paulo.TIPO: MENOR PREÇO GLOBALA abertura será procedida pelo servidor Andrei Villegas, RF. 937.617/8 e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026, no dia 24/09/2026 às 10h00.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164501306

Abertura (NP)   |   Documento: 164543148

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-VM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço de Manutenção Predial

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção predial preventiva,corretiva e de rotina, por um período de 30 (trinta) meses, nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana, e suas unidades

Processo

6059.2026/0007679-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público o Pregão Eletrônica nº 90006/2026 - UASG 905092 - Processo Administrativo SEI nº 6059.2026/0007679-0Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, por um período de 30 (trinta) meses, nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana, e suas unidadesTIPO: MENOR PREÇO GLOBALA abertura será procedida pelo servidor Andrei Villegas, RF. 937.617/8 e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026, no dia 25/09/2026 às 10h00.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164533668

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164489689

Principal

Número do Contrato

3782026

Contratado(a)

CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.617.908/0002-14

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2020/0012155-7 - HSPM. TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº: 378/2026-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 148/2021CONTRATADA: CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUSCNPJ: Nº 61.617.908/0002-14 OBJETO: Prestação de Serviços Para Locação de Leitos Psiquiátricos para Adultos do Sexo Masculino e FemininoCLÁUSULA I: Fica retificado a data da rescisão contratual conforme abaixo: Onde se lê: a partir de 09 de abril de 2026, Leia-se: a partir de 31/05/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164148054

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164490760

Principal

Número do Contrato

3622026

Contratado(a)

MPBIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.369.213/0001-34

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0007805-3 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 362/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 286/2023-HSPM MODALIDADE: INEXIGIBILIDADECONTRATADA: MPBIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: Nº 07.369.213/0001-34OBJETO: : Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com Aplicação de Peças, para Equipamento: Autoclave com Gerador de Vapor e Sistema de Osmose Reversa - Marca: Baumer - Modelo B 542P/BG-44/H60.VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026 à 11/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 92.980,08DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.893/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164211877

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164491881

Principal

Número do Contrato

3732026

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0006713-6 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 373/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 418/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBESCONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO CNPJ: Nº 61.305.528/0001-63OBJETO: : Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Por Meio de Entroncamentos SIP e Serviços de Discagem Direta a Ramal (DDR), Serviços Estes Destinados Aotráfego de Chamadas Locais, de Longa Distância Nacional e de Longa Distância Internacional com Fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em Regime de Locação, com Serviço de Instalação, Gerenciamento e Manutenção, Visando Atender Hospital do Servidor Público Municipal, em Concordância com os Normativos Publicados pela Anatel/UIT-T.VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026 à 04/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 296.694,88DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.58.02NOTA DE EMPENHO Nº: 3.928/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164148903

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164492350

Principal

Número do Contrato

3792026

Contratado(a)

VESTATECH ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.047.357/0001-49

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2021/0002131-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 379/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 290/2021-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 313/2021CONTRATADA: VESTATECH ENGENHARIA LTDACNPJ: Nº 05.047.357/0001-49OBJETO: : Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com Fornecimento de Peças, para Equipamentos de Consultórios Odeontológicos da Marca Dabi AtlanteVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30/09/2026 à 29/03/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 49.793,94DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.02NOTA DE EMPENHO Nº: 3.971/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164200383

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164531785

Principal

Número do Contrato

3902026

Contratado(a)

CISABRASILE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.120.289/0001-04

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0000069-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 390/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 423/2025-HSPM MODALIDADE: InexigibilidadeCONTRATADA: CISABRASILE LTDACNPJ: Nº 05.120.289/0001-04OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para Autoclave e Secadora de Traqueias da Marca CisabrasiledeVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/09/2026 à 02/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 166.504,68DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 4.185/2026

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164416151

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164529105

Principal

Número do Contrato

3742026

Contratado(a)

ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.832.121/0001-01

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0008192-0- HSPM TERMO Nº 374/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90596/2025-SMSCONTRATADA: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 08.832.121/0001-01 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e Instrmentais. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2026 à 31/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 982.100,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 3.927/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164389224

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164530269

Principal

Número do Contrato

3892026

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0008677-9- HSPM TERMO Nº 389/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90427/2024CONTRATADA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: Nº 50.247.071/0001-61 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Materiais Descartáveis para Videolaparoscopia Avançada com Comodato de 03 (Três) Set de Equipamentos Laparoscópicos e 07 (Seis) Caixas de Instrumentais Permanentes LaparoscópicosVIGÊNCIA: 07 (sete) meses, a partir de 04/09/2026 à 04/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 1.831.035,67DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.177/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164496309

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164531359

Principal

Número do Contrato

3852026

Contratado(a)

CONMED DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.351.545/0001-48

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0008568-3- HSPM TERMO Nº 385/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90465/2024CONTRATADA: CONMED DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: Nº 23.351.545/0001-48 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de MãoVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2026 à 31/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 77.447,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 3.998/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164388913

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164529556

Principal

Número do Contrato

3812026

Contratado(a)

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.187.070/0001-71

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0002977-5- HSPM TERMO Nº 381/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 187/2026CONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO.CNPJ: Nº 67.187.070/0001-71 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço para Realização de Laserterapia com Laser de Argônio para Fotocoagulação.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026 à 01/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 95.040,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.06NOTA DE EMPENHO Nº: 3.975/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164339332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164530922

Principal

Número do Contrato

3832026

Contratado(a)

SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.449.930/0006-02

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001378-0- HSPM TERMO Nº 383/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90128/2026CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDACNPJ: Nº 01.449.930/0006-02 OBJETO: Aquisição de Aparelho de Ressonância Magnética Nuclear de 1,5 Tesla, Contemplando Fornecimento, Instalação, Adequação Física de Salas e Manutenção Durante a Garantia, para o HSPM.VIGÊNCIA: O Prazo de vigência é da assinatura do contrato a partir de 01/09/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 8.480.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.08.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.980/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164412185

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164535962

Principal

Número do Contrato

1122025

Contratado(a)

FARCAN CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.078.311/0001-04

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005747-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90283/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: FARCAN CIRÚRGICOS LTDA CNPJ Nº 51.078.311/0001-04 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA PERIFÉRICA SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, CATETER PARA DIAGNÓSTICO HIGH FLOW PARA EXAMES ANGIOGRÁFICOS, CATETER BALÃO RETAL PARA ESTUDO URODINÂMICO, ADULTO E CATETER DUPLO LÚMEN DE LONGA PERMANÊNCIA E ALTO FLUXO PARA HEMODIÁLISE).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 1.443,20CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 112/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 05/09/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164390437

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164536338

Principal

Número do Contrato

1132025

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005747-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90283/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ Nº 43.556.958/0001-76 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 12.219,72CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 113/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 05/09/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164390580

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164536739

Principal

Número do Contrato

1392025

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007428-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90330/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ Nº 44.734.671/0022-86 OBJETO: FORNECIMENTO DE TOXINA BOTULÍNICA TIPO A 100 UI PÓ LIÓFILA INJETÁVELVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 90.636,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 139/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 14/10/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164340420

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164538369

Principal

Número do Contrato

1102026

Contratado(a)

MESSER MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.824.272/0001-08

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0003879-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90233/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: MESSER MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ nº 26.824.272/0001-08OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INTRODUTOR DE CATETER E MICROCATETER PARA EMBOLIZAÇÃO ARTERIALREGISTRADO NA ATA: R$ 24.480,00VIGÊNCIA: 25/08/2026 A 25/08/2027

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164347822

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164538702

Principal

Número do Contrato

1112026

Contratado(a)

SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.396.122/0001-60

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0003879-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90233/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº 34.396.122/0001-60OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INTRODUTOR DE CATETER E MICROCATETER PARA EMBOLIZAÇÃO ARTERIALREGISTRADO NA ATA: R$ 1.776,00VIGÊNCIA: 25/08/2026 A 25/08/2027

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164348206

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164539086

Principal

Número do Contrato

1122026

Contratado(a)

TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.129.105/0001-33

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0003879-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90233/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDACNPJ nº 03.129.105/0001-33OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MICROCATETER PARA EMBOLIZAÇÃO ARTERIALREGISTRADO NA ATA: R$ 59.400,00VIGÊNCIA: 25/08/2026 A 25/08/2027

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164345987

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164498061

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90189/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001327-5, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164497306.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164497306

Data de Publicação

08/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164487689

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 220/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/00059380, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164487297.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164487297

Data de Publicação

08/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164533330

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90223/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002347-5, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164533064.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164533064

Data de Publicação

08/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164551193

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 272/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005868-6 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164537640.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164537640

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164498623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90189/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001327-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CURATIVOS DIVERSOS. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164497306, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 90189/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 8.000 peças de Curativo adesivo filme transparente para feridas - Dimensão: 10 X 12 cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos), no valor unitário de R$ 1,584 (um real e quinhentos e oitenta e quatro milésimos) e no valor total de R$ 12.672,00 (doze mil e seiscentos e setenta e dois reais), o item 02, no quantitativo de 1.500 peças de Curativo hidrocolóide -Tamanho: 10cm x 10cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos), no valor unitário de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) e no valor total de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) e o item 03, no quantitativo de 180.000 peças de Curativo pós-punção estéril, no valor unitário de R$ 0,04 (quatro centavos) e no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) à empresa TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA (CNPJ: 24.248.295/0001-88), o item 04, no quantitativo de 1.200 peças de Curativo estéril de hidrofibras - Tamanho: 10 x 10 cm (aproximadamente, podendo ter variação de +/- 10%), no valor unitário de R$ 32,11 (trinta e dois reais e onze centavos) e no valor total de R$ 38.532,00 (trinta e oito mil e quinhentos e trinta e dois reais) à empresa BIONDI & BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 52.448.548/0001-00) eo item 05, no quantitativo de 40.000 peças de Curativo de filme transparente de poliuretano para uso em fixação de cateter venoso, com fenda, Tamanhos: 8,5cm a 9,5 cm x 10,5cm a 12cm (para cateter venoso central), no valor unitário de R$ 3,27 (três reais e vinte e sete centavos) e no valor total de R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos reais) à empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA (CNPJ: 48.791.685/0001-68). Perfazendo o valor global do certame de R$ 197.304,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos e quatro reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Declaro FRACASSADOS os itens 06 e 07. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164497063

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005938-0OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (PILHA ALCALINA TAMANHO AA, PILHA ALCALINA TAMANHO C e BATERIA 9V)** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164487297, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 220/2026, pelo critério de julgamento menor preço total por item, sendo, o ITEM 01 no quantitativo de 1.800 peças de Pilha alcalina tamanho AA, no valor unitário de R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) e no valor total de R$ 3.042,00 (três mil e quarenta e dois reais) à empresa LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA (CNPJ 26.950.671/0001-07) e o ITEM 02, no quantitativo total de 600 peças de Pilha alcalina média tamanho C, no valor unitário de R$ 5,41 (cinco reais e quarenta e um centavos) e no valor total de R$ 3.246,00 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e o ITEM 03, no quantitativo total de 240 peças de Pilha Bateria alcalina de 9 volts, no valor unitário de R$ 7,82 (sete reais e oitenta e dois centavos) e no valor total de R$ 1.876,80 (um mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) à empresa RBB LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 51.290.459/0001-08). Perfazendo o valor global do certame de R$ 8.164,80 (oito mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164487297

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164534863

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90223/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002347-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164533064, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 90223/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 600 Envelopes de Fio Cirúrgico Catgut simples nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,0 cm, ?, cilíndrica/gastrointestinal, no valor unitário de R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos) e no valor total de R$ 3.144,00 (três mil e cento e quarenta e quatro reais) à empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA (CNPJ: 20.344.116/0001-55), o item 02, no quantitativo de 1.500 Envelopes de Fio Cirúrgico de Algodão e poliéster nº 0, com 15 fios de 45 cm, no valor unitário de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) e no valor total de R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais) e o item 05, no quantitativo de 8.000 Envelopes de Fio Cirúrgico de Nylon preto nº 2/0, 45 cm; Agulha 3,0 cm, 3/8, Triangular, no valor unitário de R$ 1,13 (um real e treze centavos) e no valor total de R$ 9.040,00 (nove mil e quarenta reais) à empresa SUTCARE LTDA (CNPJ: 61.771.120/0001-87), o item 03, no quantitativo de 1.200 Envelopes de Fio Cirúrgico de Algodão e poliéster nº 2/0, 45 cm; Agulha 2,6cm, ?, cilíndrica, no valor unitário de R$ 3,12 (três reais e doze centavos) e no valor total de R$ 3.744,00 (três mil e setecentos e quarenta e quatro reais) à empresa MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 05.997.927/0001-61) e o item 04, no quantitativo de 500 Envelopes de Fio Microancorado 2.0, 15 cm de comprimento, agulha ? círculo de 26 ou 27 mm, no valor unitário de R$ 227,85 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 113.925,00 (cento e treze mil e novecentos e vinte e cinco reais) à empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 50.247.071/0001-61). Perfazendo o valor global do certame de R$ 133.273,00 (cento e trinta e três mil e duzentos e setenta e três reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164551514

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 272/2026/ HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005868-6 **OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164537640, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 272/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 1.600 frascos-ampola de Sugammadex Sódico 100 Mg/Ml Solução Injetável - 2 Ml, no valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e no valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) à empresa EFFE HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 20.683.532/0001-88); o item 02, no quantitativo de 750 ampolas de Sufentanila 50 Mcg/Ml Solução Injetável - 1 Ml, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) e no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) e o item 05, no quantitativo de 210 frascos-ampola de Metilprednisolona Acetato 40 Mg/Ml Suspensão Injetável - 2 Ml, no valor unitário de R$ 21,98 (vinte e um reais e noventa e oito centavos) e no valor total de R$ 4.615,80 (quatro mil seiscentos e quinze reais e oitenta centavos), à empresa CONFIMED HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 59.477.544/0001-91); e o item 03, no quantitativo de 1.500 ampolas de Ropivacaína Cloridrato 7,5 Mg/Ml Solução Injetável - 20 Ml, no valor unitário de R$ 7,6824 (sete reais e seis mil oitocentos e vinte e quatro décimos de milésimo) e no valor total de R$ 11.523,60 (onze mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos) à empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA (CNPJ: 61.828.536/0001-94). Perfazendo o valor total do certame de R$ 94.639,40 (noventa e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro DESERTO o item 04. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.543/2026 em documento SEI nº 161696019, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164537640

Data de Publicação

08/09/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164324912

Dados da Licitação

Número da Ata

068/2026 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 05- 20 unidades de Matriz de reparo da dura-máter sem sutura 5,0x 5,0 cm, aspiração, traqueal, com válvula, descartável, estéril, NR 12 e outros

Processo

6210.2026/0007642-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007642-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 068/2026 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 14.021.783/0001-02, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 05- 20 unidades de Matriz de reparo da dura-máter sem sutura 5,0x 5,0 cm, aspiração, traqueal, com válvula, descartável, estéril, NR 12, no valor unitário de R$ 990,00 e valor total de R$ 19.800,00; Item 06- 10 unidades de Matriz de reparo da dura-máter sem sutura 7,5x 7,5 cm, no valor unitário de R$ 1.190,00 e valor total de R$ 11.900,00 e Item 07- 10 unidades de Matriz de reparo da dura-máter sem sutura 10,0x12, 0 cm, no valor unitário de R$ 1.600,00 e valor total de R$ 16.000,00. Valor total da contratação R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4278/2026, efetuada de forma proporcional do exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

160800125

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164483000

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - de 120 unidades de Sonda endotraqueal, com balão, radiopaco, descartável, estéril - nr. 7,5 e outro.

Processo

6210.2026/0008722-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008722-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 496/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 120 unidades de Sonda endotraqueal, com balão, radiopaco, descartável, estéril - nr. 7,5, no valor unitário de R$ 3,66 e valor total de R$ 439,20; Item 03 - 120 unidades de Sonda endotraqueal, com balão, radiopaco, descartável, estéril - nr. 8,0, no valor unitário de R$ 3,66 e valor total de R$ 439,20 e Item 04 - 120 unidades de Sonda endotraqueal, com balão, radiopaco, descartável, estéril - nr. 8,5, no valor unitário de R$ 3,66 e valor total de R$ 439,20. Valor total da aquisição R$ 1.317,60 (um mil trezentos e dezessete reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4291/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para as providências recomendadas no parecer da Assessoria Jurídica com relação ao abastecimento dos estoques.

Arquivo (Número do documento SEI)

162611208

Outras (NP)   |   Documento: 164489661

Principal

Especificação de Outras

Rescisão de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2021/0002140-6I - No uso das atribuições legais, diante dos elementos que instruem os autos, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, com fundamento no artigo 79, II da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a rescisão amigável do Termo de Contrato nº 277/2021 e aditivos, cuja última prorrogação se deu pelo Termo Aditivo nº 350/2026, celebrado entre o Hospital do Servidor Público Municipal e a empresa INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, CNPJ 67.187.070/0001-71, que tem por objeto a prestação de serviços para realização de laserterapia com laser de argônio para fotocoagulação, devendo ser considerada a data de 31/08/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se os autos à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Rescisão de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164444477

Data de Publicação

08/09/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164542863

Principal

Número do Contrato

063/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

LAURA GONZALEZ FARIAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

095.803.099-57

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e LAURA GONZALEZ FARIAS. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artística, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 16/09 a 31/12/2026. Valor total: R$ 20.562,50. Contrato nº 063/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164448604

Divisão Técnica de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 164507306

Dados da Licitação

Número

13/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de lavanderia

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços profissionais de lavanderia, higienização e passadoria (quando couber) dos figurinos utilizados pelos alunos da Escola de Dança de São Paulo (EDSP) e da Escola de Música de São Paulo (EMSP) nos espetáculos realizados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), incluindo serviço de transporte (entrega e retirada).

Processo

8510.2026/0000631-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (UASG 926360), sediada na Av. São João, 281, Praça das Artes, São Paulo - SP, realizará a Dispensa Eletrônica 13/2026, por meio do sistema Compras.gov, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de lavanderia, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 11/09/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h (horário de Brasília). O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser obtidos através do site: www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

164505417

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Outras (NP)   |   Documento: 164535058

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de alteração contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-01.09/2026 AO CONTRATO Nº CO-03.05/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0004617-9. PREGÃO ELETRÔNICO: 90022/2025-COBES. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. (CNPJ: 23.169.093/0001-88). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA CONTRATADA. INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-03.05/2026, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO. ASSINATURA: 04/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164530017

Data de Publicação

08/09/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164534381

Dados da Licitação

Número

024/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de RECEPCIONISTA PADRÃO E BILÍNGUE, para realização de ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0004797-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0004797-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°PE 024/26OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de RECEPCIONISTA PADRÃO E BILÍNGUE, para realização de ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1100346), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0004797-0 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 29/09/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.

Arquivo (Número do documento SEI)

164511979

Abertura (NP)   |   Documento: 164543930

Dados da Licitação

Número

025/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Recreação e Animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão-de-obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos

Processo

7210.2026/0005660-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0005660-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°025/26OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Recreação e Animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão-de-obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1100367), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0005660-0 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 29/09/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

164557674

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164506520

Dados da Licitação

Número

008/SPP/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Agenciamento de Mobilidade Corporativa.

Objeto da licitação

Agenciamento de mobilidade corporativa por meio de solução que integra, de forma tecnológica, diferentes provedores através de uma única plataforma, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2025/0000072-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2025

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

08/09/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, AUTORIZA, com fulcro nos arts. 71 e 81, incisos I e II, e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, A PRORROGAÇÃO E A ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº 008/SPP/2025, firmado com a empresa TRIPEE MOBILIDADE URBANA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.191.600/0001-21, cujo objeto do aditivo contratual consiste na (i) prorrogação da vigência contratual pelo período de mais 12 (doze) meses, encerrando-se em 05 de setembro de 2027; e (ii) alteração qualitativa e quantitativa do objeto, mediante a ampliação do escopo para a intermediação de serviço de entregas. O valor global estimado da contratação passará para R$ 119.487,36 (cento e dezenove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), sendo o seu valor mensal estimado de R$ 9.957,28 (nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Arquivo (Número do documento SEI)

164313511

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164550754

Principal

Número do Contrato

012/SPP/2024

Contratado(a)

SOFT SERVICE CURSOS E SISTEMAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.372.255/0001-85

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. Processo SEI Nº 7310.2024/0000080-0. 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/SPP/2024. MODALIDADE: PRORROGAÇÃO - com fulcro no Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: SOFT SERVICE CURSOS E SISTEMAS LTDA. OBJETO: contratação de solução de PABX virtual em telefonia VoIP (Voice over IP) ou tecnologia superior, incluindo a implantação, suporte, manutenção e o licenciamento de softphones, pelo período de 12 (doze) meses. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 06/09/2026. VALOR MENSAL: R$ 485,76. VALOR TOTAL: R$ 5.829,12. Estes valores serão acrescidos da aplicação do índice IPC-FIPE acumulado entre os meses de setembro de 2025 e agosto de 2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164549321

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 164514121

Principal

Especificação de Outras

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 023/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0001522-7 DESPACHO À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7410.2026/0001522-7, especialmente com base na manifestação da área técnica no documento SEI nº 163006383 e no Parecer Jurídico SAJ nº 166/26 constante no documento SEI 163288164 e com fundamento no artigo 81, §7º da Lei Federal nº 13.303/16 e com o artigo 140 "caput" e §1º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 023/2026, celebrado entre a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, CNPJ nº 47.902.648/0001-17 e a empresa GENTE SEGURADORA S.A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, referente à prestação de serviços securitários de vida em grupo a empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para: I - Alterar o texto da CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, especificamente o item 8.2, que passará a vigorar com a seguinte redação:8.2. O período de aferição para fins de medição corresponderá do dia 24 do mês corrente até o dia 23 do mês seguinte. II - Publique-se. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0001522-7 - FORMALIZAÇÃO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 023/26, celebrado com a empresa GENTE SEGURADORA S.A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, referente à prestação de serviços securitários de vida em grupo a empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para alterar o texto da CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, especificamente o item 8.2, que passará a vigorar com a seguinte redação: O período de aferição para fins de medição corresponderá do dia 24 do mês corrente até o dia 23 do mês seguinte. Com fundamento no artigo 81, §7º da Lei Federal nº 13.303/16 e com o artigo 140 "caput" e §1º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 01/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164512206

Data de Publicação

05/09/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 164490311

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 7410.2026/0002089-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/26 - OBJETO: FORNECIMENTO DE BAFÔMETRO DESCARTÁVEL - DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO - Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/26 - FORNECIMENTO DE BAFÔMETRO DESCARTÁVEL, ADJUDICO o objeto do certame à empresa PREV ONE DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.966.780/0001-12, para o fornecimento de BAFÔMETRO DESCARTÁVEL, pelo valor total de R$ 63.375,00 (sessenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Item - Descrição - Marca/Fabricante - Unidade - Quantidade - Valor Unitário (R$) - 6.2.1 - Bafômetro descartável dimensões 10 (dez) centímetros de comprimento x 1 (um) centímetro de diâmetro, peso de 6 (seis) gramas - Marca: - Red Line Fabricante: Red Line Modelo: Bafômetro descartável Etiloteste RL Prev One - Peça - 3.750 - 16,90. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Pregoeiro.

Data de Publicação

08/09/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164552114

Principal

Número do Contrato

045/SP-URB/2023

Contratado(a)

SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.162.226/0001-36

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2023/0001449-1. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 045/SP-URB/2023. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA A EXECUÇÃO DOS LEVANTAMENTOS DE CAMPO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS, ESTUDOS E CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO FUNCIONAL, ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS E ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS PARA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA PANORAMA, SITUADA NA REGIÃO SUDESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO. Contratada: SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ n° 36.162.226/0001-36. Objeto do Aditamento: Acréscimo contratual. DO ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO - 1.1. Fica registrado o acréscimo contratual, referente a ampliação das horas previstas para a Etapa 5 - Meio Ambiente, no montante de R$ 278.356,37 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), representando um aumento de aproximadamente 2,35% em relação ao valor inicial do Contrato, conforme Planilha Orçamentária atualizada (sei 163607394). DO VALOR DO CONTRATO - 2.1. Diante do acréscimo tratado no item 1.1., o valor Total do Contrato passa de R$ 11.866.811,49 (onze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e onze reais e quarenta e nove centavos) para R$ 12.145.167,86 (doze milhões, cento e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme Cronograma Físico-Financeiro (sei 163607434). 2.1.1. Fica mantida a renúncia ao direito do reajuste de preços contratuais, conforme tratado na "Cláusula Terceira - Da Renúncia do Reajuste Contratual" do Termo de Aditamento 02 (sei 161410447). 2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta dos recursos indicados nas Notas de Empenho nº 26.538/2026 (sei 151666996) e nº 26.547/2026 (sei 151666999), que onerarão as dotações orçamentárias nº 29.50.15.451.4007.5100.4.4.90.39.00.08.1.799.0708.0 e nº 29.50.15.451.4007.5100.4.4.90.39.00.08.2.799.0708.1, respectivamente, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. Data de Assinatura: 04/09/2026.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164419148

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164541923

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/004502/2023 Interessados: TCMSP / EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 107 e 136, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas subcláusulas 2.3, 3.2 e 3.3 do Termo de Contrato nº 08/2023, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em regime de atendimento 24x7x365, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, relativos a 2 (dois) nobreaks com potência de 30 KVA EATON 93E, preservando-se as certificações e padrões internos existentes no Data Center do TCMSP, com vigência atual programada até 18/09/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Apostilamento do Contrato nº 08/2023, celebrado com a empresa EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA., para constar os valores unitários reajustados, conforme discriminado pela Coordenadoria de Contratos, à peça 655 - Dados Informativos, a partir de 16/05/2026; II - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 08/2023, lavrado com a empresa a empresa EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA., no valor total de R$ 155.592,36, por mais um período de 36 (trinta e seis) meses, compreendidos entre 19/09/2026 e 18/09/2029; III - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 01.601.851/0003-14, no valor total de R$ 624,02, em face do reajuste aplicável a partir de 16/05/2026 e de R$ 155.592,36, para cobrir as despesas com a prorrogação do prazo contratual, no período de 19/09/2026 a 18/09/2029, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo dos exercícios; IV - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 654.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164541468

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164544722

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/003647/2026 Interessados: SINERGIA PAULISTANA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA. Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, incisos I e VII, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.012/2026, Ampla Concorrência, destinado a contratação de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos equipamentos de arcondicionado e de exaustão do Edifício Sede, dos prédios anexo I, anexo II e anexo III, das Portarias A e B e da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP e manutenção preventiva e corretiva do sistema de exaustão de gorduras e do sistema de refrigeração da câmara fria instalados no restaurante localizado no prédio anexo II do TCMSP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a adoção das seguinte medidas administrativas: I - CONHECER do recurso interposto pela empresa DUCTBUSTERS ENGENHARIA LTDA. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não terem sido apresentados elementos objetivos aptos a afastar a conclusão técnica quanto ao atendimento das exigências de qualificação técnica previstas no Edital, mantendo-se a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante Ata de Reunião nº 090/2026; III - ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa SINERGIA PAULISTANA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA., pelo valor global de R$ 1.562.000,00; IV - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.012/2026 - Ampla Concorrência, do tipo menor preço global, destinado a contratação de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado e de exaustão do Edifício Sede, dos prédios anexo I, anexo II e anexo III, das Portarias A e B e da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP e manutenção preventiva e corretiva do sistema de exaustão de gorduras e do sistema de refrigeração da câmara fria instalados no restaurante localizado no prédio anexo II do TCMSP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses; V - LAVRAR O TERMO DE CONTRATO, conforme minuta juntada à peça 62, páginas 62 a 79; VI - EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO, PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS do saldo, se houver, em nome da referida empresa, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Servidos de Terceiros - Pessoa Jurídica e 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer dos exercícios, se necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164544302

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164545801

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PLURILATERAL DE COOPERAÇÃO E COLABORAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2018 OBJETO DO ADITAMENTO: Ampliação do escopo do Convênio Plurilateral de Cooperação e Colaboração Técnica nº 001/2018, com a correspondente alteração do valor da contribuição financeira do Tribunal de Contas do Município São Paulo, bem como a atualização do Plano de Trabalho, que contemplará as ações a serem adotadas ao longo de sua vigência, sem prejuízo do objeto originalmente avençado. PARTÍCIPES: ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, CNPJ nº 37.161.122/0001-70 E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCMSP OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO: Cooperação e a colaboração mútuas entre os TRIBUNAIS DE CONTAS e a ATRICON para o desenvolvimento de atividades de natureza técnica e científica, visando ao fortalecimento da integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil, bem como à defesa de competências, prerrogativas e interesses institucionais e do controle externo, no âmbito de projetos, tais como o Programa QATC, o MMD-TC, a Rede INFOCONTAS, a participação na ENCCLA e na OLACEFS. PROCESSO TC/004355/2018 DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164545222

Data de Publicação

08/09/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 164509099

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/0012595/2026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para aquisição de 3 passagens aéreas à Belém/PA para a participação do Conselheiro Ricardo Torres e dos servidores Pedro Sberni Rodrigues e Vinicius Silva Caruso no X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, no período de 24 a 27 de novembro do corrente em Belém/PA. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 9) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 10), bem como os Dados para Empenho (peça 11).

Data de Publicação

08/09/2027

Outras (NP)   |   Documento: 164540923

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/011420/2026 Interessados: TCMSP/GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 1.938,30 (mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (35 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

08/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 164479627

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata NATHALI SILVA LYRA para o exercício do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 01/12/2023 em grau inicial, e na edição de 10/01/2024 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 164498542

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILLI VITORIA STROLIGO DE ALMEIDA 388417870 09/09/2026 09:40
ELAINE CRISTINA LOPES BARRETO 25188160X 09/09/2026 09:20
JAQUELINE RUAS PAES DA SILVA 481602963 09/09/2026 08:40
JULIA DOS SANTOS 535288761 09/09/2026 09:00
LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA 291939065 09/09/2026 08:40
LUCILENE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 28532145-6 09/09/2026 09:00
RODRIGO GRANDIN DE RAMOS 446363467 09/09/2026 09:40
VICTOR QUIO ROSA 52106546X 09/09/2026 09:20

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE DE OLIVEIRA SCALA ARAUJO 358656539 09/09/2026 08:00
LUCILENE APARECIDA VECCHI OLIVEIRA 321282474 09/09/2026 08:20
RENATA DE OLIVEIRA CHAGAS 32571099 09/09/2026 08:00
TANIA DA SILVA ROSSI 44538817-1 09/09/2026 08:20

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 164500748

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO I

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
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CRISTINA GARIBALDI DE MATOS 7801564 10/09/2026 07:30


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSESSOR II

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEBORA NUNES SILVA 7943903 10/09/2026 07:45

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164528058

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0108479-1

A Diretora Regional de Educação, em cumprimento à decisão definitiva proferida nos autos nº 1020040-50.2025.8.26.0053 e Processo SEI nº 6021.2025/0018467-4, formaliza a posse, em 25/08/2026, e o início de exercício, em 04/09/2026, de ANDREIA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE, RG 29.***.125-X, CPF ***.445.448-**, RF 792.352.0, no cargo de Professor de Educação Infantil, com lotação precária no CEI Casa Verde - Walter Abrahão.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Edital de Concurso Público   |   Documento: 164481005

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/00682547

SETOR POSSE

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo para Posse formulado pela requerente abaixo relacionada, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da Lei 14.660/07.

NOME RG CARGO
THAIS CARDOSO GUEIROS DA SILVA 389029804 Professor de Educação Infantil

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 164438283

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ

ÍTEM 01: RENÚNCIA da Conselheira MARIE CALFAT DE ALMEIDA CPF: 282.XXXXXX.03, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO BUTANTÃ, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente DEUBSON DE LIMA FARIAS CPF: 391.XXXXXX.00, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal do Butantã, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira GABRIELA SIQUEIRA DA PROVIDENCIA CPF: 402.XXXXXX.69, eleita como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA, mandato - 2025-2026. Não há suplente para assumir a vaga decorrente da presente renúncia, portanto, o assento permanecerá vago.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SANTANA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro RENAN GONÇALVES DE SOUZA CPF: 414.XXXXXX.69, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SANTANA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente REGIANE DA SILVA CPF: 219.XXXXXX.02, eleita e empossada na função de conselheiro do conselho participativo municipal de Santana, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 164533118



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-160

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.007.890-5 HELIO GONCALVES CARNEIRO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.945-0 RENATA FRAGOSO CORADIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.242-4 MARISTELA BENTO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.623-4 ALEXANDRE PAES CHAVEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2026-0.005.459-2 DANIEL SIBINELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.469-0 ROBERTO SCHAFFER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.086-0 PEDRO LUIZ COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.410-5 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.412-1 JENNIFER CINTRA PINTO DE SOUSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.561-6 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.568-3 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.570-5 AUGUSTO CESAR VAZ DA COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.579-9 GUSTAVO MATTOS MACEDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.583-7 LEONARDO ALVES ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 164536943

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000690-0

Razão Social: PET CENTER COMERCIO PARTICIPAÇÕES S.A.

CNPJ: 18.328.118/0074-64

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 164503769

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000688-8

Razão Social: LEE CLUB PET SHOP LTDA

CNPJ: 55.482.645/0001-08

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 164481042

CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0046353-5, que visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: POLPA DE TOMATE ORGÂNICA, Item B: POLPA DE MANGA PASTEURIZADA; Item C: POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Assunto: Convocação para 2ª amostra

COMUNICADO

Tendo em vista o parecer da análise sensorial da área técnica, no qual aponta que as amostras referente aos ITEM B: POLPA DE MANGA PASTEURIZADA apresentada pela organização ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO e ITEM C: POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA apresentada pela organização COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT não atenderam as exigências estabelecidas no subitem 9.3 do Anexo I do Edital e, considerando o previsto no item 9.5 do referido documento, as organizações poderão apresentar nova amostra do produto com a correção das não conformidades.

Dessa forma, as ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO e COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT ficam convocadas a apresentar nova amostra do produto - ITEM B e C - no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte a publicação deste Comunicado, seguindo as orientações dispostas no item 9 do Anexo I do Edital.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 164327596

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/CODAE

PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0121168-6 - Gestão e Fiscalização do Contrato
PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0100167-3 - Contratação

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2025, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/2014, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, atualizo a designação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização compartilhada do Termo de Contrato nº 55/SME/CODAE/2025 (SEI nº 143588423). Assim DESIGNO os servidores indicados nos SEIs nº 164058698 e 164058877 para exercerem a gestão e a fiscalização compartilhada do referido contrato, nos termos dos arts. 117 a 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22. Esta designação substitui anteriores.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Despacho   |   Documento: 164395267

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/CODAE

PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0122865-1 - Gestão e Fiscalização do Contrato
PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0100144-4 - Contratação

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2025, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/2014, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, atualizo a designação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização compartilhada do Termo de Contrato nº 54/SME/CODAE/2025 (SEI nº 143872255). Assim DESIGNO os servidores indicados nos SEIs nº 164394487 e 164388306 para exercerem a gestão e a fiscalização compartilhada do referido contrato, nos termos dos arts. 117 a 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22. Esta designação substitui anteriores.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Despacho   |   Documento: 164301277

DESPACHO DA COORDENADORA DA CODAE

PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2025/012160-0 - Gestão e Fiscais deo Contrato

PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2025/0100161-4 - Contratação

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2025, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/2014, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, atualizo a designação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização compartilhada do Termo de Contrato nº 53/SME/CODAE/2025 (SEI nº 143587344). Assim DESIGNO os servidores indicados nos SEIs nº 164243542 e 164244440 para exercerem a gestão e a fiscalização compartilhada do referido contrato, nos termos dos arts. 117 a 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22. Esta designação substitui anteriores.

Despacho   |   Documento: 164320406

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/CODAE

Processo SEI 6016.2024/0111336-4 (Gestão e Fiscalização)

Processo SEI6016.2024/0080578-5 (Contratação)

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 117 da Lei 14.133/2021 combinado com o art. 117º a 122º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, atualizo a designação do servidor indicado para exercer a fiscalização compartilhada do Termo de Contrato nº 33/SME/CODAE/2024 e seus aditamentos, SEI nº 108884899 celebrado com a Básica Fornecimento de Refeições Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, cujo objeto consiste, em síntese, na prestação de serviço de preparo e distribuição de alimentação escolar na DRE BT (lote 01).

DESIGNO e atualizo os servidores indicados nos SEI nºs 164318991 e 164319690 para exercerem a gestão e a fiscalização compartilhada do referido contrato, nos termos dos arts. 118º e 120º do Decreto Municipal nº 62.100/2022. A presente designação substitui as anteriores.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Despacho   |   Documento: 163731707

SME/CODAE

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo: 6016.2026/0065064-5

Aditamento

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 159889237), dos cálculos da área financeira (SEI nº 161470453), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162104289) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162748285), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) o 1º aditamento do Contrato nº 31/SME/CODAE/2026, firmado com a Associação dos Agricultores Familiares do Município de Cajati - AAGFAM, CNPJ nº 12.377.171/0001-13, para aquisição de 119.047 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.
O valor da unidade Banana In Natura Climatizada (Item A) é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos); o valor do aditamento é R$ 99.999,48 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 24,9998% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 499.999,08 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oito centavos).

B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 99.999,48, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 53.181/2026 (SEI nº 161470409).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Convocação   |   Documento: 164511254

SME/CODAE

CONVOCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2026/0065064-5

1º Termo de Aditamento - Contrato nº 31/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Aditamento, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Associação dos Agricultores Familiares do Município de Cajati - AAGFAM, CNPJ nº 12.377.171/0001-13

OBJETO: aquisição de 119.047 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Extrato   |   Documento: 164289279

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 60/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0076587-6

Ata de Registro de Preço nº 09/SEGES-COBES/2024

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61

Objeto: Aquisição de 552 pacotes de 500 gramas, de café torrado e moído superior embalados à vácuo..

O valor unitário R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 15.135,84 (quinze mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.

Início da Vigência de 12 meses: 09/09/2026

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Diego Gonçalves, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 164291671

EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0039942-0

ARP nº 02/SME/CODAE/2026

Órgão Gerenciador: Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e a Empresa Detentora: M Zamboni Comércio Alimentícios e Mercadorias em Geral Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.009.421/0001-25. Objeto: Fórmula Infantil de Partida - 0 a 6 meses (lote 01 - 79,22%) e Fórmula Infantil de Seguimento - 6 a 12 meses (lote 03 - 91,94%), pelo valor do quilo de Fórmula Infantil de Partida - 0 a 6 meses - R$ 75,62 (setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e Fórmula Infantil de Seguimento - 6 a 12 meses - R$ 75,62 (setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o total de R$ 55.830.850,96 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e trinta mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos). A quantitade total da ARP e de 187.029 quilos de Fórmula Infantil de Partida - 0 a 6 meses (lote 01 - 79,22%) e 551.279 quilos de Fórmula Infantil de Seguimento - 6 a 12 meses (lote 03 - 91,94%) de destinados ao atendimento do O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI e CEII/CECIs) das 13 DREs. Data da Lavratura: 02/09/2026. Início da Vigência 02/10/2026 . Signatários: Sra. Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar e Sr. Marcel Zamboni - Sócio Administrador.

ARP nº 03/SME/CODAE/2026

Órgão Gerenciador: Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e a Empresa Detentora: Hallel Nutrição e Saúde, inscrita no CNPJ nº 56.955.755/0001-02. Objeto: Fórmula Infantil de Partida - 0 a 6 meses (lote 02 - 20,78%) e Fórmula Infantil de Seguimento - 6 a 12 meses (lote 04 - 8,06%), pelo valor do quilo de Fórmula Infantil de Partida - 0 a 6 meses - R$ 75,62 (setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e Fórmula Infantil de Seguimento - 6 a 12 meses - R$ 75,62 (setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o total de R$ 7.364.783,04 (sete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e três reais e quatro centavos). A quantitade total da ARP e de 49.069 quilos de Fórmula Infantil de Partida - 0 a 6 meses (lote 02 - 20,78%) e 48.323 quilos de Fórmula Infantil de Seguimento - 6 a 12 meses (lote 04 - 8,06%) de destinados ao atendimento do O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI e CEII/CECIs) das 13 DREs. Data da Lavratura: 02/09/2026. Início da Vigência 02/10/2026. Signatários: Sra. Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar e Sr. Cesar Silva Braga - Sócio Diretor.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 164517622

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 192 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

188

Natan Machado Ruas

389.XXX.XXX -77

189

Miria Sarah Brasil Dos Santos

111.XXX.XXX -05

190

Eliete Paes Mendes De Oliveira

125.XXX.XXX -73

191

Maria Helena De Noronha Candido

136.XXX.XXX -01

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 11/09/2026 (sexta-feira) às 08h - sala de leitura.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 164517700

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 193 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

66

Ana Lucia Fernandes Leite

188.XXX.XXX -56

EDUCAÇÃO FÍSICA

47

Sergio Antunes Nery

223.XXX.XXX -58

HISTÓRIA

45

Pedro Beraldo Masanao Hirata

485.XXX.XXX -04

INGLÊS

78

Daniela De Mattos Stasi

221.XXX.XXX -63

MATEMÁTICA

55

Fernando Carlos De Souza Mattos

096.XXX.XXX -92

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 11/09/2026 (sexta-feira) às 08h - sala de leitura

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 164513831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2026/0009525-0

COMUNICADO Nº 191, DE 04/09/2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos do art. 8º §2º da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Prof Alipio Correa Neto, situada na Rua Avenida João Caiaffa, nº 140, Bairro Jd. Taboão, São Paulo, Fone: 11 5845-0121, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefacneto@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 08 a 09/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual/ presencial (híbrido) no dia 10/09/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Assunto: Texto do Assunto em negrito.

Texto.

Texto:

Texto.

Texto:

Texto.

Texto.

Texto.

Texto:

Texto;

Texto.

Texto.

Documentos Relacionados:

I - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

II - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

III - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

Atenciosamente,

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164510298

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 03/09/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ADRIANA GOMES MALTA TENORIO 9521941/1

ANGELA SERAFIM DOS ANJOS 9521976/1

CLAUDINETE ALVES DA CRUZ 9521984/1

ELIETE CRISTINA DE OLIVEIRA 9522018/1

GRAZIELA DOS SANTOS PEREIRA 9521917/1

ISABEL CRISTINA DE BRAGA CATARINA 9521992/1

JAILTON DE JESUS SANTOS 9522034/1

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS VIVAS 9522000/1

VANDA AMARAL DOS SANTOS 9521968/1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 05/09/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

LAIR ALVES FELISARDO 7867778/5

LEDA MARIA SOARES MOTA 9522557/1

LUCYMAR MARIA DO NASCIMENTO 9522476/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164535444

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF - 2025.3 Final

Processo SEI nº 6016.2026/0007242-0

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Guaianases, expedido através da ata nº 04/2026, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 3º repasse de 2025:

ANEXO I : Prestação de Contas Período 2025. 3 - DOC SEI <164535361>

II - Publique -se

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164509155

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

Tornando sem efeito a Publicação no DOC, de 04/09/2026, páginas 545 e 546, referente ao Comunicado Nº 153 de 03 de setembro de 2026, que trata da chamada dos candidatos para contratação para o cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
65 GRACINDA VASCONCELOS DA CRUZ
66 IVANA KATELLY MARQUES
67 VALTER SOUZA FELIX
68 ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA IMPEDIDA
69 TANIA RODRIGUES BEZERRA SILVA

Comunicado   |   Documento: 164496164

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2026/0016493-7
COMUNICADO Nº 111 DE 04/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-  
09/09/2026 ás 8h30
Classificação  Nome               Pontos PND

127 CAMILA ROBERTA DA SILVA 78,94
128 FABIANA DE MELLO ANGELONI 78,92
129 ELISABETE CARDOSO ZONATTO DIAS 78,92
09/09/2026 ás 9h30
Classificação  Nome               Pontos PND

130 CAMILA ALVES MARTINS 78,92
131 BRUNA JANAINE SANTOS 78,92
132 ILLIRIS GISELA ANACLETO ARRUDA 78,92
09/09/2026 ás 10h30
Classificação  Nome               Pontos PND

133 IRECI MARIA DA SILVA 78,86
134 ANDREIA BRITO FREIRE 78,86
135 TAMIRIS SOUZA ALVES BARBOZA 78,86
10/09/2026 ás 8h30
Classificação  Nome               Pontos PND

136 TAMIRIS ALMAZAN PAZ 78,86
137 PATRICIA ALVES RAMOS 78,78
138 LETICIA MARIA JOAO 78,78
10/09/2026 ás 9h30
Classificação  Nome               Pontos PND
10/09/2026 ás 10h30

139 SILVANA FELIX DE ARAUJO BRANDAO 78,66
140 THATIANE FERREIRA VALENTE 78,66
11/09/2026 ás 8h30
Classificação  Nome               Pontos PND

141 GISELE KISS DE ANDRADE 78,64
142 AMANDA MARQUES SILVA 78,64 IMPEDIDO
143 LUCIANA SANTOS MARQUES DE SOUZA 78,64 IMPEDIDO
144 MICHELE SOUZA LIMA 78,64
145 CAROLINE OLIVEIRA MORAES 78,64
11/09/2026 ás 10h00
Classificação  Nome               Pontos PND

146 DEISIANE BARBOSA SILVA 78,42
147 CARLA CRISTINE VIANA BORBOREMA 78,42
11/09/2026 ás 14h00
Classificação  Nome               Pontos PND

148 ANA PAULA TORRES DE LIRA 78,36
149 DANIELA CARMO DE SOUZA FERNANDES 78,28
150 ANTONIO AUGUSTO SOARES ALVES 78,16
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas:
I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
 b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
 II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
r) Documento  
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato                      
 6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 - C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adiantamento Bancário

Portaria   |   Documento: 163871548

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

ADIANTAMENTO

PORTARIA Nº 257 de 26/08/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06/08/07, que estabelece os procedimentos para a prestação de contas do Recurso do Adiantamento.

Resolve

I- Instituir e nomear a Comissão de Adiantamento para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá, para exercer também as atribuições previstas no Artigo 16 do Decreto 48.592/2007, quanto à análise e apreciação das respectivas prestações de contas, efetuadas pela Unidade Orçamentária nos próprios processos, sob a presidência do primeiro:

Membros

Fagner Aquino Feitosa - RF: 877.881-7

Vera Lucia dos Santos Gomes - RF: 813.075-2

Lilian Mara Reis Ferreira - RF: 745.160-1

Cintia da Silva Dorta - RF: 825.992-5

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/05/2025 e revogando a Portaria nº 036/2025 de 19/02/2025 e Portaria 229/2026 de 07/08/2026.

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 164492537

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0059289-0

Interessado: Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda

Assunto: Pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CONT/DICONT/NUREM (161929262) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163909972), que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, ante a ausência de comprovação do fato constitutivo do direito invocado.

II. Consigne-se que o indeferimento do pedido não exime a detentora do cumprimento do compromisso assumido, permanecendo sujeita, em caso de descumprimento, ao cancelamento do registro e às sanções cabíveis, nos termos das cláusulas 8.2.2 e 10.1.1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 164135768

PROCESSO: 6017.2025/0026816-7
INTERESSADO: QUITERIA JERCINA BARROS
SQL nº: 108.205.0003-7
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e dos anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164131657

PROCESSO: 6017.2025/0073343-9
INTERESSADO: FELICIDADE ASSUMPCAO DIOGO
SQL nº: 076.155.0106-7
Exercício: 2019
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/ celular ou gás), referente a janeiro de 2019;

*não pode ser fatura de cartão de crédito

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162618502

PROCESSO: 6017.2025/0084233-5
INTERESSADO: CLAUDIO RAFAEL BOZZI DE ALMEIDA
SQL nº: 148.254.0029-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163596907

PROCESSO: 6017.2025/0051527-0
INTERESSADO: MARIA AMELIA LOPES
SQL nº:
159.287.0088-0
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel * anexo veio cortado. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162644469

PROCESSO: 6017.2025/0037851-5
INTERESSADO: GERALDA MEDEIROS PEREIRA
SQL nº: 089.234.0013-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

*matrícula enviada é de outro imóvel que já foi desapropriado de sua posse e não o referente ao pedido de isenção.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164133557

PROCESSO: 6017.2023/0032363-6
INTERESSADO: ARACY PEREIRA GAROFALO
SQL nº: 055.181.0056-6
Exercício: 2022


CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

1. Cópia do comprovante de residência no imóvel, em nome do beneficiário da isenção, mediante apresentação de conta de luz, gás ou água, referente ao mês de janeiro de 2022;

2. Declaração com a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência de janeiro, não ultrapassa o valor máximo estabelecido pela Lei nº 11.614, de 1994, e suas alterações posteriores, conforme modelo disponibilizado na página da internet da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164137370

PROCESSO: 6017.2025/0038247-4
INTERESSADO: ELIZABETE DA SILVA QUEIROZ
SQL nº: 065.057.0150-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163079953

PROCESSO: 6017.2025/0078156-5
INTERESSADO: GUILHERME FERREIRA CAMPOS JUNIOR
SQL nº: 027.071.0148-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163541593

PROCESSO: 6041.2025/0004385-9
INTERESSADO: VALDEMAR SILVA
SQL nº: 113.386.0013-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163232846

PROCESSO: 6017.2025/0020424-0
INTERESSADO: JAMILE JULIO SCHMEING
SQL nº: 159.287.0024-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164199507

PROCESSO: 6017.2026/0059163-6
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO SILVA
SQL nº: 071.414.0024-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164222278

PROCESSO: 6017.2026/0059214-4
INTERESSADO: JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
SQL nº: 044.089.0091-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164227156

PROCESSO: 6017.2026/0059627-1
INTERESSADO: LUIZ FELIX
SQL nº: 101.157.0249-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164556648

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 ficam credenciadas de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., as advogadas abaixo relacionadas:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Camilla Patricia Castilho Pimentel Pedroso - OAB/SP 269.703 - CPF xxx.194.548-xx

Renata Martins Alvares - OAB/SP 332.502 - CPF xxx.625.178-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 164498760

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0085022-0

Pregão Eletrônico: 257/2026

Objetos:

  • ITEM 01 - (NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA ADULTO)

  • ITEM 02 - (NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA INFANTIL)

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/09/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 164544173

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0129076-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 246/2026/SMS

OBJETO: LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 10.09.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 164528818

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0098302-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 295/2026

OBJETO: ITEM 01 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR. 90 A 140, 6 LIMAS

ITEM 02 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 25 MM, NR. 90 A 140, 6 LIMAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/09/2026, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 164529415

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0083103-9

Pregão 170/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GÁS REFRIGERANTE; BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CÔNICA INVERTIDA, HASTE CURTA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1312

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

640/2026/SMS.G - sei n° 164528507 / sei nº 164528726

641/2026/SMS.G - sei n° 164529086 / sei nº 164529302

Comunicado   |   Documento: 164527658

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0012577-0

Pregão 195/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

639/2026/SMS.G - sei n° 164527139 / sei nº 164527462

Comunicado   |   Documento: 164524587

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0067645-9

Pregão 231/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO; LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

636/2026/SMS.G - sei n° 164523807 / sei nº 164524140

637/2026/SMS.G - sei n° 164524372 / sei nº 164524522

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 164545060

Processo SEI nº 6018.2026/0038995-6

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/0002-83, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 35355/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 15 "b" c/c no item 15 "c"do Termo de Referência, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 1977, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164527988

Processo: 6018.2026/0110143-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 346/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164524658, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 80224/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5933. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1577485 e 1577542. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164520248

Processo: 6018.2026/0109886-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164493321, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79862/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6082. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1576994. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164518193

Processo SEI nº 6018.2026/0075893-5

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 90.909.631/0002-00, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 65546/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 8.3.3 do Termo de Referência SEI 159665993, consistente em multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal nº 10488, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164516368

Processo: 6018.2026/0107084-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 396/2024 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164477303, NOTIFICA-SE a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 53.000.455/0001-73, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 16965/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7835. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5884. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Auto de Infração   |   Documento: 164534067

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2026/0105918-6 / Crispim da Conceição de Jesus / Rua Bernardo de Lima , 47 / H-030452 - Interdição Total de Estabelecimento / 06-10-2025;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0105918-6 / Crispim da Conceição de Jesus / Rua Bernardo de Lima , 47 / F-013034 / 06-10-2025.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164318468

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.M. /Data

6018.2026/0080557-7/ ASSOCIACAO PROJETO PERFEITOS E ESPECIAIS/ Rua Santo Adolfo, nº 70 - Anexo B/ AM nº 64-003.795-0/ 10/08/2026.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Edital   |   Documento: 164548832

PROCESSO: 6018.2024/0130552-3

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025-SMS.G/SEGA-CPCS


REABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.


A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de São Paulo coloca à disposição dos interessados o edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025-SMS.G/SEGA-CPCS e seus respectivos anexos:


Edital de Chamamento Público n° 002/2025 - SMS/SEGA-CPCS (164551079)
Anexo I -
Modelo Padrão de Declaração (163792039)
Anexo II - Autorização de Vistoria Técnica (163792201)
Anexo III - Anexo III - Atestado de Comparecimento para Vistoria Técnica (163792263)
Anexo IV - Modelo de Plano Orçamentário (163792594)
Anexo IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações (163792658)
Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal (163792699)
Anexo V - Médias Salariais (164551197)
Anexo VI - Tecnologia da Informação (163793197)
Anexo VII - Cronograma de Assunção (163793375)
Anexo VIII - Cronograma de Desembolso (163793459)
Anexo IX - Carta Proposta (163792768)
Anexo X - Declaração de Ciência (163793528)
Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação (163794426)
Anexo XII - Relação de Patrimônio (163794947)
Anexo XIII - Orçamento estimado de medicamentos e insumos (163796084)
Anexo XIV - Termo de Referência (163796301)
Anexo XV - Minuta Contrato de Gestão (163796655)


O Edital e seus respectivos anexos poderão ser consultados na íntegra pelo sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/saude/editais/.

Em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2016 e demais diplomas legais pertinentes, a SMS/SP TORNA PÚBLICA a retomada da realização de chamada de Organizações Sociais devidamente qualificadas no Município na área da Saúde, interessadas em prestar GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.


A entrega e abertura dos envelopes para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO ocorrerá em 29/09/2026, conforme definido no Edital.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164471645

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0007641-9 / INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO NEUMA E JOSE LTDA / R Dione, 275 / Série H/Nº 53089 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 20.01.2026
6018.2026/0085469-1 / LAERCIO MOURA MOTA SOBRINHO / R Angelo de Candia, 1031 A / Série H/Nº 57362 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 20.08.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0007641-9 / INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO NEUMA E JOSE LTDA / R Dione, 275 / Interdição total de estabelecimento Série F/Nº 017371 / 20.01.2026
6018.2026/0085469-1 / LAERCIO MOURA MOTA SOBRINHO / R Angelo de Candia, 1031 A / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 017350 / 20.08.2026

CRST ANDRÉ GRABOIS

Auto de Infração   |   Documento: 164507481

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois - CRST-Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV e art. 149, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. (6018.2025/0133112-7) / Estabelecimento: N. M. NILMAK COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA / Endereço: Rua São Caetano, nº 427, Bairro Luz, São Paulo, SP, CEP 01104-001 / Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 46365 / Penalidade: Advertência / Data: 24.08.2026.

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 164529645

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0102042-5/DROGARIA RELÍQUIA LTDA ME/Rua Padre Antonio D'Angelo, 156 - Casa Verde - S.Paulo/SP/Série H/Nº 016276/Interdição e Inutilização de Produto/18-08-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0102042-5/DROGARIA RELÍQUIA LTDA ME/Rua Padre Antonio D'Angelo, 156 - Casa Verde - S.Paulo/SP/Série F/Nº 036405 e 036428/18-08-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164534303

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0049127-0/D S AVILA HORTIFRUTI LTDA ME/Avenida Baruel, 33 - Vila Baruel - S.Paulo/SP/Série H/Nº 016292/Inutilização de Produto/22-04-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0049127-0/D S AVILA HORTIFRUTI LTDA ME/Avenida Baruel, 33 - Vila Baruel - S.Paulo/SP/Série F/Nº 036438/22-04-2026.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164506036

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0090577-6 / Infrator: Master Beef Cordeiro Comércio de Carnes LTDA / Endereço: Rua Ipiroldes Martins Borges nº 146, Loja 1, Vila João Batista /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52252 / 12.08.26 / Advertência

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164516864

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,

inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público

os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0094213-2/CASA DE CARNES F. SILVA LTDA/Estrada dos Mirandas,584 Jd. Nadir São Paulo/SP/Série H/Nº 037129/Interdição Parcial de Estabelecimento, Inutilização de Produto/27-07-2026

Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/Data

6018.2026/0094213-2/CASA DE CARNES F. SILVA LTDA/Estrada dos Mirandas,584 Jd. Nadir São Paulo/SP/Série F/Nº 1817/27-07-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0094213-2/CASA DE CARNES F. SILVA LTDA/Estrada dos Mirandas,584 Jd. Nadir São Paulo/SP/Série F/Nº 028310/27-07-2026

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2026/0094213-2/CASA DE CARNES F. SILVA LTDA/Estrada dos Mirandas,584 Jd. Nadir São Paulo/SP/Série F/Nº 1384-29-07-2026

Auto de Infração   |   Documento: 164517424

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,

inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público

os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0041613-9/FARMA CONECT LTDA/Avenida Comendador Sant´anna, 940 Loja 1, Capão Redondo, São Paulo/SP/Série H/Nº037130/Interdição de Produto/12-08-2026

Termo de Interdição de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição de Produto/Data

6018.2026/0041613-9/FARMA CONECT LTDA/Avenida Comendador Sant´anna, 940 Loja 1, Capão Redondo, São Paulo/SP/Série F/Nº028312/12-08-2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164485490

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0045721-8/M.A.M. Comércio Ltda/Avenida Leblon, 173/H/Nº 44538/Interdição de Produto e Inutilização de Produto.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0045721-8/M.A.M. Comércio Ltda/Avenida Leblon, 173/F/Nº 38459.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0045721-8/M.A.M. Comércio Ltda/Avenida Leblon, 173/F/Nº 38458.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0045721-8/M.A.M. Comércio Ltda/Avenida Leblon, 173/D/Nº 00141.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 164545013

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa F & K BRASIL LTDA., CNPJ: 51.607.431/0001-51, para assinatura do Termo de Contrato nº 92/2026, (164542798) Processo SEI 6018.2026/0109671-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164545387

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa R.E.A SILVA LTDA., CNPJ: 50.273.443/0001-24, para assinatura do Termo de Contrato nº 93/2026, (164542931) Processo SEI 6018.2026/0110230-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 164482408

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131 § 2º, notifica o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor defesa/recurso à Av. Santa Catarina, 2323, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Infração/Data

6018.2026/0103920-7/ Hilton Dilney Barleben Junior/ Rua das Grumixamas, 829/ Série D nº 10967/ Auto de Infração/ 12 de Agosto de 2026.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164485693

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2024/0107653-2/ Biocath Comércio de Produtos Hospitalares LTDA/ Rua Jorge Tibiriçá, 888/ Série H Nº 46139/ Advertência/ 27 de Julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164486392

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2019/0073794-3/ Zais Bar LTDA/ Rua Domingos de Morais, 1630/ Série H Nº 032375/ Advertência/ 24 de Julho de 2025.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164555597

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 04/09/26

LEIA-SE COMO SE DEVE E NÃO COMO CONSTOU

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0086864-1/GLMJ VARIEDADES LTDA/Praça 09 de Setembro, 24 - Penha/Série H nº 58081/Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto

6018.2026/0086864-1/GLMJ VARIEDADES LTDA/Praça 09 de Setembro, 24 - Penha/Série F nº 37025

Auto de Infração   |   Documento: 164557011

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2024/0051785-3/VASQUEZ CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA ME/Rua Miguel Garcia, 158 - Cangaiba/Série F nº 05466/Total

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Auto de Multa

6018.2024/0051785-3/VASQUEZ CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA ME/Rua Miguel Garcia, 158 - Cangaiba/ nº

66-043.009-6/66-043.010-0

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164525181

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2026/0059473-8 / Rede Droga Lesta Ltda / Av. Arquiteto Vilanova Artigas, 1199 - A - Sapopemba / SMS-VS 66-043.472-5 / 03/08/2026

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164503362

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 134/2026 (164503090) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de agosto e setembro de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e os incrementos descritos no item 2.2.

VALOR TOTAL: R$ 21.551.117,69 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezessete reais e sessenta e nove centavos.).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 164477832

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2019/0076399-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 54/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.915.129/0001-20. Vigência: 29/08/2026 a 29/11/2026. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COM IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL TRONCALIZADO, EM PLENO FUNCIONAMENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, DESENVOLVIMENTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO, SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, TREINAMENTO E DEMAIS INSUMOS, PARA USO DO SAMU 192 SP NAS COMUNICAÇÕES DE VOZ OPERACIONAIS, SEM FIO, ENTRE SEUS AGENTES DE CAMPO E ENTRE ESTES E SUA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação excepcional do contrato, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 29/08/2026. 2. Renúncia ao reajuste contratual. 3. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor total: R$ 2.793.480,90 (dois milhões setecentos e noventa e três mil quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos). Nota de empenho nº: 92.560/2026 no valor de R$ 2.793.480,90. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 164513896

Processo nº 6018.2026/0061109-8 - Extrato do Termo de Contrato nº 102/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ: 02.629.588/0001-72. Vigência: 04/09/2026 a 04/09/2031. Objeto: Prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 811/2024-SMS.G. Fundamento Legal: art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Valor Total Global (60 meses): R$ 6.945.180,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta reais). Nota de Empenho: nº 92.570/2026 no valor de R$ 463.012,00 (quatrocentos e sessenta e três mil doze reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 164288919

Processo nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 10/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia, e Acréscimo 01 posto de trabalho - Marceneiro HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, sem impacto financeiro. VALOR MENSAL DA SUPRESSÃO: R$ 14.039,03 (quatorze mil e trinta e nove reais e três centavos) VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 14.039,03 (quatorze mil e trinta e nove reais e três centavos) VALOR MENSAL COM ADITAMENTOS: R$ 20.042.718,12 (vinte milhões quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 164484215

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0132620-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 148/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 15.009.784/0001-96. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO SEMI INTEGRADA DE EMPRESA, COM VISTAS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO UBS JD ROBRU (LOTE 3), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 31/12/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 01/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

Extrato   |   Documento: 164527645

Processo nº 6018.2021/0072347-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 126/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.094.346/0001-45. Objeto do contrato: Prestação de serviços de informática na área de sustentação de sistemas da informação, a fim de atender as demandas desta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, bem como a gestão destes. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 126/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 07/07/2026, conforme Planilha de Cálculo (163282766) do processo eletrônico nº 6018.2021/0072347-4, perfazendo o valor mensal de R$ 1.730.438,59 (um milhão, setecentos e trinta mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos).

Extrato   |   Documento: 164552916

Processo nº 6018.2022/0086711-7 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 125/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - (COVISA). Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. e CNPJ 05.820.499/0001-05. Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de freezers Consul, modelo CHB53EBANA 534 litros, com substituição de peças e mão de obra especializada. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 406/2023. Objeto de Aditamento: I -Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quarta item 4.4 do Termo de Contrato. Dotação Orçamentaria: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164345197

PROCESSO: 6018.2026/0103221-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 50 MG/G (5%) CREME BISNAGA 10 G - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 458/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 8.610,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.957/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164357126

PROCESSO: 6018.2026/0101799-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUORETO DE SÓDIO 12,3 MG/ML (1,23%) GEL ACIDULANTE FRASCO 200ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1059/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 41.774.511/0001-48, pelo valor de R$ 5.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.030/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164356075

PROCESSO: 6018.2026/0101789-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EDTA-T 17%, SOLUCAO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 795/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 9.733,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.025/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164354753

PROCESSO: 6018.2026/0101785-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONO LÍQUIDO, USO ODONTOLÓGICO, PARA AJUSTE OCLUSAL - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1083/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAL DENTAL ADVANCE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP, CNPJ nº 06.877.494/0001-73, pelo valor de R$ 2.056,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.020/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164347266

PROCESSO: 6018.2026/0106118-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 827/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 40.698,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164346005

PROCESSO: 6018.2026/0101198-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/DILUENTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FAM IM - 6.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 786/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 61.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 64.975/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164383807

PROCESSO: 6018.2026/0101278-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERMETRINA 50 MG/ML (5%) CREME OU LOCAO FRASCO 60 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 869/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 144.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164384289

PROCESSO: 6018.2026/0101344-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 1.400.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 206/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 196.014,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164384006

PROCESSO: 6018.2026/0101443-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOCONAZOL 2% SHAMPOO FRASCO 100 ML - 25.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 739/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 114.432,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.150/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164385796

PROCESSO: 6018.2026/0104481-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 511.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.147/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 164552849

TERMO DE DOAÇÃO - Processo SEI 6024.2026/0014090-0

Aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — OSC Associação Evangélica Beneficente - AEB, representada pela Sra. Noemi Bonini Flores, situada à Rua Sete de Abril, 59 - República, CEP 01044-000, CNPJ 61.705.877/0001-72 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

DESOBSTRUIDORA ULTRA WAP WL 1820 220V CINZA/AMARELO 220V

R$ 399,90

R$ 399,90

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO - Processo SEI 6024.2026/0004907-4

Aos 21 dias do mês de Agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV, representada pelo(a) Sr(a). Marcelo Sampaio Bomfim, situada à Avenida Casa Grande, nº 1.333 - CEP 03260-000, CNPJ nº 01.378.253/0001-66 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

MICRO-ONDAS 10I BRANCO MASTERCOOK MIDEA 127V

R$ 464,63

R$ 464,63

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO - Processo SEI 6024.2026/0012041-0

Aos 19 dias do mês de Agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA, representada pelo(a) Sr(a). Edineide Correia da Silva, situada à Rua Jucupema, nº 794 - Parada XV de Novembro; São Paulo/SP, CNPJ nº 07.396.491/0001-80 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

03

MESA BASIC 0.60X1.50 CZA KE02-CC

R$ 436,20

R$ 1.308,60

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO - Processo SEI 6024.2026/0012118-2TERMO DE DOAÇÃO

Aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil — OSC CROPH — Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva, situada à Rua Padre Azevedo, 125 Santana, CEP 02044-120, CNPJ 43.473.487/0001-32 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK L6270 EPSON

R$ 2.899,00

R$ 2.899,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, RF: 9112090, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO Nº84/SMADS/2026 - SAS VP - CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

Fica cancelada a publicação referente à designação dos Gestores de Parcerias e Suplentes da Vila Prudente, constante do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, de 01/09/2026, páginas 662 a 664, objeto dos Comunicados nº 68 a 82, não produzindo a referida publicação quaisquer efeitos.

COMUNICADO Nº85/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ARCA DO SABER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

COMUNICADO Nº86/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA PASCHOAL BIANCO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 225/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

COMUNICADO Nº87/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ZUMBI DOS PALMARES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 434/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 163729828

Assunto: COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO TERMO DE DOAÇÃO - SEI nº 6024.2026/0012823-3

Data da assinatura: São Paulo, 31 de agosto 2026.

Termo de Doação 163663351 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, localizada na Avenida Lino de Almeida Pires, nº 859 - São Paulo/SP, CEP: 04317-180, inscrita no CNPJ sob nº 05.000.703/0001-33, representada pela sra. Jacira Svezia de Souza Oliveira, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

NOTA FISCAL

01

MICRO-ONDAS ELETROLUX 36KG

R$ 679,00

135.136.437

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$679,00

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Santo Amaro.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº 6024.2025/0013201-8).

II -Termo de Doação (SEI nº 163663351).

Atenciosamente,

Supervisão de Assistência Social Santo Amaro

Comunicado   |   Documento: 164534033

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0011656-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - SA

EDITAL nº: 151/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Aos dias 26 do mês de agosto de dois mil e vinte e seis realizamos sessão pública para o Edital 151/SMADS/2026 para a tipologia de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Para o referido Edital recebemos 01 proposta, e após análise este Comitê de Seleção exara o seguinte parecer: Proposta 1. Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro. O Plano de Trabalho não apresenta os dados obrigatórios de acordo com o Edital, O Plano de Trabalho não está de acordo com o solicitado no Edital, bem como não descreve as metas, seus indicadores e dimensões conforme preconiza a IN02/SMADS/2024 , ANEXO I - Minuta de Plano de Trabalho, ANEXO II - Dos indicadores de metas e resultado e PRD anexo 1.

“Art. 40. Com base no edital e na minuta de plano de trabalho publicada pela Administração Pública, a organização da sociedade civil interessada deverá apresentar sua proposta de plano de trabalho contendo as informações previstas no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no artigo 20 do Decreto Municipal n° 57.575/2016 do qual deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:”

“VII - Indicadores de avaliação, em consonância com o Anexo I desta Normativa;

VIII - Plano de aplicação dos recursos da parceria, contendo a Previsão de Receitas e Despesas, quadro de despesas com recursos humanos e previsão de memória de cálculo do rateio de despesas; relação de bens e/ou serviços disponibilizados em contrapartida pela OSC; Apontamento acerca da solicitação da verba de implantação."

“Art. 41. O Plano de Trabalho deverá ser norteado pelo quadro de ofertas previsto nas normativas de tipificação editadas pela SMADS e prever metas que contemplem os indicadores qualitativos para a execução do objeto, em consonância com o Anexo I desta Normativa.”

Desta forma, observando o grau de adequação da mesma, é considerado: GRAU INSATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO: Plano de Trabalho não atende ao Edital.

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS

RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE

ADEQUAÇÃO

1

61.054.698/0001-12

CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO

INSATISFATÓRIO

Considerando que a análise da proposta resultou em uma única proposta DESCLASSIFICADA, fica a mesma considerada inapta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Alessandra Rosalino Martins

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Priscila Pereira Santos

Titular da Comissão de Seleção

Dalete Oliveira de Lima

Titular da Comissão de Seleção

Notificação   |   Documento: 164553735

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006880-0

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 121/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24HORAS

Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA CAPACIDADE: 400 SENDO 140 Homens e 60 Mulheres

Publicização da proposta recebida:

ORD

OSC

CNPJ

ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE

50.951.805/0001-99

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 08/09/2026

Horário: 11HORAS

Local: AS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 04 de setembro de 2026

JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA - RF: 823.578.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

PRISCILA MARCANDALLI - RF: 850.617.5

Titular da Comissão de Seleção

LEILA JESUS DE SOUZA - RF: 858.857.1

Titular da Comissão de Seleção

Notificação à OSC
SAS Casa Verde / Cachoeirinha
OSC: Força Humanitária Nosso Lar
Nome fantasia: CCA Forhum Lar
Edital: Sem Chamamento
Tipologia: Centro para Crianças e Adolescentes
Processo de Celebração: 6024.2021/0008202-1
Termo de Colaboração: 008/SMADS/2022
Nome do Gestor da Parceria: Cristiane Batista dos Santos
RF. do Gestor da Parceria: 8172129
Data da Designação no DOC: 22/12/2025

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Considerando as informações e apontamentos registrados pela Gestora da Parceria acerca do cumprimento parcial e insuficiente das ações, resultados e metas estabelecidos no Plano de Ação/Plano de Providências apresentado pela Organização da Sociedade Civil - OSC em fevereiro de 2026, destinado ao enfrentamento da baixa frequência dos usuários do serviço;

Considerando a persistência de baixa frequência dos usuários no serviço, em patamar incompatível com a capacidade de atendimento pactuada no Termo de Colaboração e com as metas estabelecidas para a execução do objeto da parceria;

Considerando os registros de acompanhamento da parceria, que indicam insuficiência das medidas adotadas pela OSC para o enfrentamento da baixa frequência, especialmente quanto às estratégias de busca ativa, contato com usuários e seus responsáveis, mobilização para retorno ao serviço e acompanhamento dos resultados alcançados;

Considerando a necessidade de que a execução do objeto da parceria observe integralmente as disposições estabelecidas no Plano de Trabalho, no Termo de Colaboração e na regulamentação aplicável às parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

Considerando, ainda, o disposto nos arts. 39 e 222 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, relativamente ao cumprimento das obrigações e metas pactuadas na execução da parceria;

Fica a Organização da Sociedade Civil - OSC Força Humanitária Nosso Lar, responsável pela execução do CCA Forhum Lar, FORMALMENTE NOTIFICADA acerca dos apontamentos relativos ao cumprimento parcial e insuficiente das ações e resultados pactuados para o enfrentamento da baixa frequência dos usuários, para que apresente esclarecimentos e defesa quanto aos fatos apontados.

A OSC deverá, ainda, adotar imediatamente as providências necessárias ao saneamento das inconformidades identificadas, com vistas à adequada execução do objeto da parceria e ao alcance das metas pactuadas.

Nos termos do art. 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência desta Notificação, para apresentação de DEFESA, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.

A defesa deverá contemplar, especialmente:

1. Manifestação formal e circunstanciada acerca do cumprimento parcial e insuficiente das ações e dos resultados estabelecidos no Plano de Ação/Plano de Providências apresentado pela OSC para o enfrentamento da baixa frequência dos usuários;

2. Apresentação de documentação comprobatória das ações efetivamente realizadas durante o período de execução do Plano, com indicação das respectivas datas, estratégias adotadas e resultados observados;

3. Apresentação dos registros de busca ativa e das demais estratégias de mobilização e acompanhamento, incluindo, quando existentes, contatos telefônicos, mensagens, visitas domiciliares, entrevistas, reuniões e outros meios utilizados junto aos usuários e seus responsáveis;

4. Informação circunstanciada acerca de quais usuários foram efetivamente localizados, quais retornaram ao serviço e quais permanecem ausentes, acompanhada dos respectivos registros que permitam verificar as providências adotadas pela OSC;

5. Apresentação de avaliação dos resultados alcançados a partir das estratégias implementadas, preferencialmente mediante dados quantitativos e qualitativos que permitam aferir sua efetividade;

6. Apresentação de justificativa circunstanciada para o não alcance satisfatório dos resultados esperados, especialmente no que se refere à ampliação da frequência regular e ao fortalecimento do vínculo e do engajamento dos usuários no serviço;

7. Apresentação, se cabível, de proposta de medidas adicionais e/ou complementares, com cronograma e indicação dos responsáveis pela execução, destinadas ao efetivo enfrentamento da baixa frequência e ao alcance das metas pactuadas.

A defesa e a documentação comprobatória deverão ser apresentadas dentro do prazo estabelecido, para análise da Gestão da Parceria e demais providências administrativas pertinentes.

Atenciosamente,

Márcia Miranda Gonsalves

Supervisora

Supervisão de Assistência Social casa Verde / Cachoeirinha


Notificação à OSC
SAS Casa Verde / Cachoeirinha
OSC: Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida
Nome fantasia: CCA Nossa Senhora Aparecida
Edital: Sem Chamamento
Tipologia: Centro para Crianças e Adolescentes
Processo de Celebração: 6024.2022/0011120-1
Termo de Colaboração: 153/SMADS/2023
Nome do Gestor da Parceria: Vanessa Silva de Paula
RF. do Gestor da Parceria: 883.355-9
Data da Designação no DOC: 27/04/2023

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Considerando a solicitação apresentada pela Gestora da Parceria, em 18/08/2026, após ciência do Relatório Informativo acostado ao processo de celebração da parceria, elaborado a partir de informações encaminhadas pela Coordenação do CRAS Cachoeirinha, no qual consta denúncia apresentada por ex-funcionário da Organização da Sociedade Civil - OSC acerca de suposta ocorrência de assédio sexual nas dependências do serviço, bem como de possível interrupção de ações de prevenção e enfrentamento à temática, com fatos supostamente ocorridos no final de 2025 e no primeiro semestre de 2026;

Considerando que os serviços CCA Nossa Senhora Aparecida, CJ Eucaliptos e CEI, administrados pela mesma OSC, compartilham espaços físicos, circunstância que demanda especial atenção quanto à garantia de condições adequadas de funcionamento, proteção e segurança dos usuários, trabalhadores e demais envolvidos na execução dos serviços;

Considerando que a situação denunciada, indica possível descumprimento parcial do objeto da parceria, em relação às ações e obrigações estabelecidas no Plano de Trabalho do serviço, nos termos do artigo 94, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026;

Considerando a necessidade de assegurar a adequada execução do objeto pactuado, bem como a observância das normativas aplicáveis à execução das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as OSC’s;

Diante do exposto, com fundamento no artigo 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, fica a Organização da Sociedade Civil Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, formalmente NOTIFICADA em razão de indícios de descumprimento do disposto no artigo 94, parágrafo único, da referida Instrução Normativa.

A OSC deverá apresentar esclarecimentos formais e circunstanciados acerca dos fatos relatados no Relatório Informativo, especialmente quanto à denúncia apresentada e às ações de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais situações de violência e/ou violação de direitos no âmbito do serviço, bem como informar e comprovar as providências adotadas ou que serão adotadas para a imediata regularização das situações apontadas, quando cabíveis.

Deverá, ainda, apresentar os documentos e demais elementos que entender pertinentes à elucidação dos fatos e à demonstração da adequada execução do objeto da parceria.

Fica assegurado à OSC o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da presente Notificação, para apresentação de DEFESA, nos termos da legislação e da normativa aplicáveis.

O não atendimento à presente Notificação, a ausência de manifestação no prazo estabelecido ou a insuficiência dos esclarecimentos e das providências apresentadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente e dos instrumentos que regem a parceria.

Atenciosamente,

Márcia Miranda Gonsalves

Supervisora

Supervisão de Assistência Social casa Verde / Cachoeirinha

Notificação à OSC
SAS Casa Verde / Cachoeirinha
OSC: Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida
Nome fantasia: CJ Eucaliptos
Edital: 465/SMADS/2019
Tipologia: Centro para Juventude
Processo de Celebração: 6024.2018/0009359-1
Termo de Colaboração: 209/SMADS/2019
Nome do Gestor da Parceria: Carla Saraiva Cavalcante
RF. do Gestor da Parceria: 858.851-1
Data da Designação no DOC: 01/03/2023

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Considerando as irregularidades apontadas pela Gestora da Parceria, em Relatório Informativo acostado ao processo de celebração da parceria no dia 03/07/2026, no qual consta denúncia apresentada por ex-funcionário da Organização da Sociedade Civil - OSC acerca de suposta ocorrência de assédio sexual nas dependências do serviço, bem como de possível interrupção de ações de prevenção e enfrentamento à temática, com fatos supostamente ocorridos no final de 2025 e no primeiro semestre de 2026;

Considerando que os serviços CCA Nossa Senhora Aparecida, CJ Eucaliptos e CEI, administrados pela mesma OSC, compartilham espaços físicos, circunstância que demanda especial atenção quanto à garantia de condições adequadas de funcionamento, proteção e segurança dos usuários, trabalhadores e demais envolvidos na execução dos serviços;

Considerando que a situação denunciada, indica possível descumprimento parcial do objeto da parceria, em relação às ações e obrigações estabelecidas no Plano de Trabalho do serviço, nos termos do artigo 94, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026;

Considerando a necessidade de assegurar a adequada execução do objeto pactuado, bem como a observância das normativas aplicáveis à execução das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as OSC’s;

Diante do exposto, com fundamento no artigo 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2026, fica a Organização da Sociedade Civil Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, formalmente NOTIFICADA em razão de indícios de descumprimento do disposto no artigo 94, parágrafo único, da referida Instrução Normativa.

A OSC deverá apresentar esclarecimentos formais e circunstanciados acerca dos fatos relatados no Relatório Informativo, especialmente quanto à denúncia apresentada e às ações de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais situações de violência e/ou violação de direitos no âmbito do serviço, bem como informar e comprovar as providências adotadas ou que serão adotadas para a imediata regularização das situações apontadas, quando cabíveis.

Deverá, ainda, apresentar os documentos e demais elementos que entender pertinentes à elucidação dos fatos e à demonstração da adequada execução do objeto da parceria.

Fica assegurado à OSC o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da presente Notificação, para apresentação de DEFESA, nos termos da legislação e da normativa aplicáveis.

O não atendimento à presente Notificação, a ausência de manifestação no prazo estabelecido ou a insuficiência dos esclarecimentos e das providências apresentadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente e dos instrumentos que regem a parceria.

Atenciosamente,

Márcia Miranda Gonsalves

Supervisora

Supervisão de Assistência Social casa Verde / Cachoeirinha

6024.2018/0009119-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CJ Casa dos Meninos I

TIPOLOGIA - SCFV/ Centro para Juventude

EDITAL - 500/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0009119-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000943-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 017/SMADS/19

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro a Junho/2023 - 9º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

DA COMPETÊNCIA E ESCOPO DA ANÁLISE:

Manifestamos que a presente análise é realizada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação, haja vista a ausência de regularização documental da Gestora da parceria e a inexistência de publicação do ato de designação da comissão precedente. Ressalta-se que a avaliação se fundamenta estritamente no acervo probatório técnico constante dos autos, com especial ênfase nas manifestações emitidas pela Gestora da Parceria e nos demais registros formais anexados ao processo durante a execução do ajuste.

São Paulo, 02/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2018/0009119-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CJ Casa dos Meninos I

TIPOLOGIA - SCFV/ Centro para Juventude

EDITAL - 500/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0009119-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000943-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 017/SMADS/19

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - Julho a Dezembro/2023 - 10º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

DA COMPETÊNCIA E ESCOPO DA ANÁLISE:

A análise financeira do NGA identificou inconsistências na execução da parceria, motivando a solicitação de justificativas e de Plano de Providências à OSC. Após análise da defesa apresentada, constatou-se que os esclarecimentos não foram suficientes para regularizar a extrapolação dos custos indiretos. Por esse motivo, mantém-se a glosa no valor de R$ 728,00 e aprova-se a prestação de contas com ressalvas, fundamentada na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018. O desconto correspondente será aplicado na próxima PL.

Manifestamos que a presente análise é realizada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação, haja vista a ausência de regularização documental da Gestora da parceria e a inexistência de publicação do ato de designação da comissão precedente. Ressalta-se que a avaliação se fundamenta estritamente no acervo probatório técnico constante dos autos, com especial ênfase nas manifestações emitidas pela Gestora da Parceria e nos demais registros formais anexados ao processo durante a execução do ajuste.

A OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 02/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2018/0009119-0 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CJ Casa dos Meninos I

TIPOLOGIA - SCFV/ Centro para Juventude

EDITAL - 500/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0009119-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000943-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 017/SMADS/19

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro a Junho/2023 - 9º Semestre

Fica NOTIFICADA a OSC AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAJEADO JOILSON DE JESUS - CNPJ 57.060.204/0001-35, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas. Manifestamos que a presente análise é realizada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação, haja vista a ausência de regularização documental da Gestora da parceria e a inexistência de publicação do ato de designação da comissão precedente. Ressalta-se que a avaliação se fundamenta estritamente no acervo probatório técnico constante dos autos, com especial ênfase nas manifestações emitidas pela Gestora da Parceria e nos demais registros formais anexados ao processo durante a execução do ajuste. A OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 02/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2018/0009119-0 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CJ Casa dos Meninos I

TIPOLOGIA - SCFV/ Centro para Juventude

EDITAL - 500/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0009119-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000943-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 017/SMADS/19

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - JULHO A DEZEMBRO/2023 - 10º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA a OSC AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAJEADO JOILSON DE JESUS - CNPJ 57.060.204/0001-35, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, conforme apontamentos realizados pela gestora, essa comissão tem as seguintes

considerações: A análise financeira do NGA identificou inconsistências na execução da parceria, motivando a solicitação de justificativas e de Plano de Providências à OSC. Após análise da defesa apresentada, constatou-se que os esclarecimentos não foram suficientes para regularizar a extrapolação dos custos indiretos. Por esse motivo, mantém-se a glosa no valor de R$ 728,00 e aprova-se a prestação de contas com ressalvas, fundamentada na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018. O desconto correspondente será aplicado na próxima PL. Manifestamos que a presente análise é realizada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação, haja vista a ausência de regularização documental da Gestora da parceria e a inexistência de publicação do ato de designação da comissão precedente. Ressalta-se que a avaliação se fundamenta estritamente no acervo probatório técnico constante dos autos, com especial ênfase nas manifestações emitidas pela Gestora da Parceria e nos demais registros formais anexados ao processo durante a execução do ajuste. A OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 02/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0017229-1- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: SAICA CAMINHO PARA O FUTURO. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos Quatro dias do mês de Setembro do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. ELIANE CRUZ DE SOUZA - RF. nº 859.364.7, Vínculo 7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: SAICA CAMINHO PARA O FUTURO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.386.070/0001-01, com matriz na RUA TUJUMIRIM, 178, Distrito JARDIM HELENA, Subprefeitura SÃO MIGUEL PAULISTA neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO portador da Cédula de Identidade RG nº 17.747.XXX-1, inscrito no CPF sob o nº XXX.095.308-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 (UM)

GUARDA ROUPAS

NF”E: 5

R$5.920,20

R$ 5.920,20

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213.5, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 04 de Setembro 2026.

Assinaturas:

DONATÁRIA DOADORA

ELIANE CRUZ DE SOUZA VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO

R.F. nº 798.516.9/1 R.G.: nº 17.747.XXX-1

SUPERVISOR CPF.: nº XXX.095.308-XX

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

Tornar sem efeito a publicação no DOC de 08/06/2026 - pág. 656 referente ao Processo 6024.2024/0005679-4

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 164497565

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0002569-9

NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADE

SAS - SAPOPEMBA

Nome da OSC: OBRA SOCIAL PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

Tipologia: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos

Modalidade: Centro para Criança e Adolescentes

Nome Fantasia: CCA Jardim Sapopemba

Termo e Colaboração 210/SMADS/2021

A Supervisão de Assistência Social de Sapopemba - SAS/SB, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do serviço acima citado, pelos Descumprimentos: da Cláusula Décima do TC 210/SMADS/2021 - Item 10.2- São Obrigações da OSC - 10.2.8. - “manter a contabilidade da parceria nos termos das Normas Brasileira de Contabilidade - NBC e os registros que atendam a nova regulamentação para o sistema de monitoramento e avaliação da vigilância socioassistencial no município de São Paulo, estabelecido pela SMADS”; e art. 119 da IN02/SMADS/2024, “O repasse financeiro mensal é condicionado à apresentação, pela OSC, da entrega dos documentos que compõem o Ajuste Financeiro Mensal - AFM, conforme instrumental disponível no sítio da SMADS, até o 12º dia corrido de cada mês.”

A OSC não respondeu às notificações dos descumprimentos acima, por meio do Ofício 033/SMADS-SAS Sapopemba (163491185) e por e-mail (163491346). Isto posto, nos termos da Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades, do Termo de Colaboração 210/SMADS/2021, SAS Sapopemba, e conforme art.º 235 incisos I - da IN02/SMADS/2024 - aplica PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, observando-se o prazo para interposição de defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, conforme inciso II do art. 236 da mesma. Instrução.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Despacho   |   Documento: 164357277

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

I - Torno sem efeito o item IV do Despacho Autorizatório 148623131 referente à GESTÃO DE PARCERIA dos projetos contemplados pelo Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA -5ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Forró para a Cidade de São Paulo, descrito e vinculado, ainda, ao Processo SEI 6025.2025/0001379-0.

II - À vista dos elementos constantes do presente, DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, como gestora das parcerias contempladas pelo Edital supracitado a servidora Sofia Vieira Oliveira (RF 939.190-8) e, como gestora substituta a servidora Helena Sayuri Tamura Santos (RF 952.319.7), em substituição aos servidores nomeados no Item "Gestão de Parceria" do Despacho SEI 148623131.

III - Seguem arroladas, ainda, todas as parcerias contempladas por este Edital que passam aos cuidados da gestão ora atualizada:

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento de quaisquer parcerias em decorrência desta alteração.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164435563

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0001389-8, em especial do Parecer da Supervisão de Fomento às Artes 163521854/163938023/164351953 e da Assessoria Jurídica 163792975/164431020, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 13.279/2002, nos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e 51.300/2010, na Lei Federal nº 13.019/2014, na Portaria SMC nº 286/2019 e demais legislações aplicáveis e disposições normativas Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, nos termos do edital publicado (143413114), assim como da deliberação da Comissão Julgadora instituída pela Portaria SMC nº 24/2026 (150684597), conforme Atas de julgamento em docs. SEI 151732622/155369301/155369494/158884314/162653241/160301462/160301874/164129523/164129677, planilha de selecionados e relação de projetos habilitados 164351953, pela competência a mim delegada mediante Portaria SMC nº 04/2026, DECIDO:

II - HOMOLOGO DEFINITIVAMENTE o resultado do Chamamento Público realizado pelo Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (143413114), nos termos do item 10.12 do certame, e TORNO DEFINITIVA a lista de selecionados habilitados conforme relação abaixo:

Nº Inscrição

Nome da Proposta

Proponente

CNPJ

Representante Legal

Valor da proposta

Corte

Valor com Corte

Duração

1ª Parcela (prevista para 2026)

2ª Parcela (prevista para 2026)

3ª Parcela (prevista para 2027)

Nota

Status do Projeto

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1762.7702.8638

A criança que nos olha

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Marcio Altair Boaro

R$ 984.975,00

25.00%

R$738,731.25

18 meses

R$295,492.50

R$295,492.50

R$147,746.25

92.67

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.0533.3937

Universidade Antropófaga 6a Dentição: como quebrar a quarta parede das telas? Desafios do teatro em tempos de virtualidade compulsória e as teatralidades corais como tecnologias radicais de presença

Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona

53.255.451/0001-36

Fernanda Ribeiro Taddei

R$ 1.400.395,18

35.00%

R$910,256.87

9 meses

R$364,102.75

R$364,102.75

R$182,051.37

90.33

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.0576.6348

ENGENHO TEATRAL

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Marcio Altair Boaro

R$ 1.029.398,91

30.00%

R$720,579.24

10 meses

R$288,231.70

R$288,231.70

R$144,115.85

87.67

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.0580.8341

Futuro Pós Capitalista 04 peças

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Marcio Altair Boaro

R$ 1.000.000,00

30.00%

R$700,000.00

14 meses

R$280,000.00

R$280,000.00

R$140,000.00

83.17

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.7592.3482

Olegário não sabia de nada, uma nação impossível em revista

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Marcio Altair Boaro

R$ 1.217.289,62

35.00%

R$791,238.25

18 meses

R$316,495.30

R$316,495.30

R$158,247.65

81.33

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.3307.1612

DEPOIS DO FIM E OUTRAS CORAGENS

Mannaz Produções Artisticas LTDA

30.811.770/0001-85

Dante Cabelho Passarelli

R$ 1.132.180,00

30.00%

R$792,526.00

12 meses

R$317,010.40

R$317,010.40

R$158,505.20

81

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.0670.6675

Companhia Razões Inversas 35 anos. Gêneros de Violência, Violência de Gênero.

Razões Inversas Marketing Cultural Ltda EPP

67.839.480/0001-50

Paulo Marcelo Vieira Pais

R$ 1.256.116,00

35.00%

R$816,475.40

22 meses

R$326,590.16

R$326,590.16

R$163,295.08

80.33

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.0742.6510

A Retomada Radda Crody, Teatro que toca o sagrado

Refinaria Teatral LTDA

16.748.670/0001-20

Ana Szcypula Brasil

R$ 1.275.740,00

35.00%

R$829,231.00

17 meses

R$331,692.40

R$331,692.40

R$165,846.20

79

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.2081.7077

COMPANHIA DO LATÃO 30 ANOS: ESTÚDIO, PESQUISA, MEMÓRIA

Associação Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Marília Gabriela Gonçalves

R$ 1.124.300,00

30.00%

R$787,010.00

16 meses

R$314,804.00

R$314,804.00

R$157,402.00

78.83

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1762.7835.5821

Auto da Vaca e o Mundo que Gire pra Cima! Mundu Rodá 25 anos

ESTRELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

26.684.989/0001-93

Juliana Teles Pardo

R$ 950.730,00

25.00%

R$713,047.50

13 meses

R$285,219.00

R$285,219.00

R$142,609.50

76.5

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1762.1967.2796

COMPANHIA NOVA DE TEATRO 25 ANOS: RESISTENCIA E CONTINUIDADE

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Marcio Altair Boaro

R$ 1.139.085,79

30.00%

R$797,360.05

18 meses

R$318,944.02

R$318,944.02

R$159,472.01

76.17

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1760.9812.2620

Itinerários Dramatúrgicos: Imaginando Outros Destinos

Arte Expressa LTDA

15.436.457/0001-10

Tatiane da Cruz Cavalcante Lustoza e Anderson Maurício dos Santos

R$ 900.000,00

25.00%

R$675,000.00

22 meses

R$270,000.00

R$270,000.00

R$135,000.00

76.17

Habilitado

28/2025/SMC/CFOC/SFA-1760.6601.0164

Teatro Kaus rumo aos 30: Do sublime ao grotesco, poéticas para viver na cidade

Kaus Produções Artísticas

16.417.221/0001-08

Amália dos Santos Pereira

R$ 1.150.000,00

40.23%

R$687,355.00

18 meses

R$274,942.00

R$274,942.00

R$137,471.00

75

Habilitado

R$9,958,810.56

R$3,983,524.22

R$3,983,524.22

R$1,991,762.11

III - AUTORIZO o empenho e os respectivos ajustes do termo de fomento dos selecionados conforme tabela contida no item II deste despacho, nos valores individualmente indicados na referida tabela para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 7.967.048,45 (sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para pessoa jurídica, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.381.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 25.10.13.392.4032.6.381.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 no exercício financeiro de 2026, Nota de Reserva n° 43.698/2026 (158501031), Nota de Reserva n° 43.699/2026 (158501239) e Nota de Reserva n° 62.833/2026 (163882776). Os valores referentes a parceria serão desembolsados da seguinte forma:

a) Valor total a ser gasto com a referida homologação: R$ 9.958.810,56 (nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos);

b) Valor total a ser gasto no exercício de 2026 conforme esta homologação: R$ 7.967.048,45 (sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);

c) Valor total a ser gasto no exercício financeiro de 2027 conforme esta homologação parcial: R$ 1.991.762,11 (um milhão, novecentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e dois reais e onze centavos) .

IV - As despesas decorrentes da execução dos projetos relacionados na tabela contida no inciso II deste despacho, no exercício financeiro de 2027, ficam condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários suficientes, devendo sua realização ser precedida da autorização do gestor do termo e da correspondente Nota de Reserva, que assegure a existência de recursos orçamentários aptos ao atendimento da obrigação no exercício financeiro de 2027.

V - Ficam designados como gestores das parcerias o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF: 889.161-3) e como gestora substituta a servidora Helena Sayuri Tamura Santos (RF: 952.319-7) e como Comissão de Monitoramente e Avaliação os integrantes designados pela Portaria SMC Nº 09/2026 ou comissão que venha a substituí-la.

VI - Publique-se e encaminhe-se à e SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFA para providências quanto à formalização dos termos de fomento, encaminhamento dos processos individuais para SMC/CAF/SCO para empenhamento dos recursos e demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 164360915

Comunicado: Período de Contrarrazões - lista de recursos do Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Edital de Apoio à Música para a Cidade de São Paulo.

Retificação: Retifica-se o presente comunicado em razão da identificação de inconsistências na relação de recursos recebidos anteriormente e publicado em 02/09/2026 (SEI 164073583), especificamente quanto à ausência dos projetos "Festival Caminhada - 2 edições Circuito de Bandas Autorais de São Paulo” e "TUTIS TUTIS TUTIS - SEMANA DA MÚSICA ELETRÔNICA”, à necessidade de correção do hiperlink referente ao projeto "TRIBALEIROS - TRIBAL HOUSE IN CONCERT” e à alteração do canal para apresentação das contrarrazões, que passa a ser exclusivamente o e-mail apoioamusica.smc@gmail.com, em substituição à plataforma SMC Editais.

Informa-se que as referidas correções já foram realizadas no presente documento, devendo ser considerada, para todos os fins, a relação e as orientações constantes nesta publicação.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, divulga os recursos recebidos relativo às inscrições do Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO:

II - Dessa forma, está aberta a fase de contrarrazões, que consiste na apresentação de impugnação aos recursos apresentados. O prazo será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data desta publicação, a ser enviado exclusivamente através do email apoioamusica.smc@gmail.com.

III - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI nº 143360548);

II - Lista de projeto deferidos e indeferidos (SEI nº 162879573).

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 164527547

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012849-3

Interessado(a): ALTAMIROS TRANSPORTADORA LTDA

CNPJ: 67.108.587/0001-28

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar os comprovantes de pagamento COM AUTENTICAÇÃO da Guia DAMSP referente à análise do PAE (nº 2026000415) e da Guia DAMSP por número ONU transportado (nº 2026000444).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164499331

6027.2026/0001243-6 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: LOTTUS INJECAO PLASTICA E FERRAMENTARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: 488

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 488 CLA/DAIA/GTAIND 2026 PA: 6027.2026/0001243-6 - INTERESSADO: LOTTUS INJECÃO PLÁSTICA E FERRAMENTARIA LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização) , faz-se necessário o seguinte:

A- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento MCE, complementando com as seguintes informações:

Item 11 do MCE - RESÍDUOS SÓLIDOS: Complementar lista com outros resíduos (se houver), tais como (por exemplo) embalagens de óleos, tintas, solventes, estopas ou materiais utilizados na manutenção das máquinas e equipamentos, lâmpadas, baterias, pilhas descartáveis, EPIs e outros.

Item 14 do MCE - FONTES DE POLUIÇÃO POR DUÍDO: Relacionar os níveis de ruído dos equipamentos e máquinas (medidos em Decibéis) quando em uso.

Obs,: Com relação ao 4.1 Atividades/Empreendimento objeto da solicitação: Fabricação de artefatos de material plástico (CNAE 22.29-3-99) , são citados mais dois CNAES (32.99-0-03/32.92-2-02):

Nota: Outro motivo para revisar o MCE é o fato de que o documento MCE menciona apenas matérias-primas plásticas, no entanto as atividades 32.99-0-03/32.92-2-02 envolvem outras matérias-primas, (produtos e resíduosgerados também).

B-Apresentar os seguintes documentos:

1 - Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VII (Declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade exercida no local) - cópia simples

2 - Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art.311da Resolução CONAMA nº 237/1997.

3- Licenças ambientais anteriores (no caso de solicitação de Licença Ambiental de

Nota: A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com base na Reunião realizada no dia 04/09/2025 entre os Representantes dos Municípios e a CETESB, estabeleceu os seguintes Documentos, os quais os responsáveis pelos Empreendimentos devem apresentar quando da solicitação da Licença 1Ambiental de Operação (LAO):

4-Uma Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos. Nessa Carta deverão constar a descrição dos resíduos* entregues, classe e quantidade enviada e uma cópia da Licença Ambiental atualizada desse mesmo Estabelecimento (de destino dos resíduos).

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifestem no prazo máximo de 90 dias.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunique-se   |   Documento: 164583695

COMUNIQUE-SE 30/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2023/0006740-5 -Labutare Construtora e Incorporadora - Rua Nestor Ferreira da Rocha - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164583694

COMUNIQUE-SE 031/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - SEI 6027.2025/0013958-2 -HRO Empreendimentos Imobiliários - Rua Sebastião Cabot, 151 - Morumbi - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164583693

COMUNIQUE-SE 032/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - SEI 6027.2025/0013952-3 -HRO Empreendimentos Imobiliários - Rua Sebastião Cabot, 201 X Avenida George Saville Dodd, 415 - Morumbi - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164583660

COMUNIQUE-SE 033/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - SEI 6027.2025/0022336-2 -SAMUEL LACERDA DA SILVA - Rua Sócrates, 637 - Chácara Flora - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164583518

COMUNIQUE-SE 035/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2026/0005883-5 -POLIFLUOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Rua Marechal Barbacena, 607 - Vila Regente Feijó- São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164583462

COMUNIQUE-SE 036/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - SEI 6027.2025/0021595-5 -HJK HOLDING LTDA - Estrada Coronel José Gladiador, 436 - Anhangüera - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164583580

COMUNIQUE-SE 034/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2026/0002629-1 -DENIS CESAR DE ARAÚJO - RUA BENTO GURGEL DE SALLES, S/N - LT 35, 36 E 37 QUADRA F - SAPOPEMBA - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164583328

COMUNIQUE-SE 037/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - 6027.2025/0015106-0 -Condominio 7 Praias - Viela dos Ciprestes - Sete Praias - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164583280

COMUNIQUE-SE 038/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- 6027.2025/0020205-5 -CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA - AVENIDA SAPOPEMBA, 4900 - SAPOPEMBA - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164415045

COMUNIQUE-SE 025/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0028868-3 - Blue Gardens Florestas Urbanas - Rua Coriolano, 1290-1330 - Lapa - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164415059

COMUNIQUE-SE 026/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0008509-0 -JUSSARA MORENO VIANA CUSTODIO - Rua Francisco Velho, 63 - Vila Carmosina - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164415057

COMUNIQUE-SE 027/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0009561-3 -VILMA CERRI RAMACIOTTI, CARLOS AUGUSTO RAMACIOTTI e MARIA HELENA RAMACIOTTI DA SILVA - AV ANHANGUERA KM 24 x ESTRADA DE TAIPAS, Nº 17000 - DISTRITO DE PERUS - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164415056

COMUNIQUE-SE 028/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0014325-1 - VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA S.A - Rua James Joule, nº 29, Cidade das Monções - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164415052

COMUNIQUE-SE 023/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0017920-5 -Interessado- FERNANDO DE PAULA ORIOLO - Rua Crisólia, 397 - Lapa - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164415049

COMUNIQUE-SE 029/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0019639-8 -MARCELO ADRIANO MARTINS - Rua Moraujo, 301 - Vila Antonieta - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164415046

COMUNIQUE-SE 024/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0021786-7 - GUILHERME AUGUSTO FERREIRA CARDOSO E SUA MULHER LILIANE RIBEIRO FERREIRA - Rua Fortunato Simões 277, Vila Miriam - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164404965

COMUNIQUE-SE 021/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0011759-5 - HMS BAR E RESTAURANTE LTDA - Avenida Washington Luís, 1885 - Santo Amaro - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação de interesse de continuidade do processo e entregar os documentos solicitados para tal, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 164415041

COMUNIQUE-SE 022/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2025/0006969-0 - Dartagnan de Oliveira - Rua Bélgica, 522 - Jardim Europa - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 164493644

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2022/0015177-3

Interessado: A. S. D. S. M.

Endereço: imóvel localizado na Rua Cardeal Cagliori, S/N, Lotes 18 e 19, Pinheiros, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2022/0015177-3, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 164419996

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 304/2022 SEI nº 6027.2019/0005039-4

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por D.F.A e D.T, representantes da empresa BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D132 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.607.980/0001-00 e por C.E.K e D.A.S, representantes da empresa HESA 177 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.140.348/0001-01, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 068354017, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 304/2022, publicado no D.O.C em 24/08/2022, pág. 30, doc. 069501469, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, nºs 3394-3484 X Rua Caconde, nº 40, Jardim Paulista, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 10/03/2025, sob doc. SEI 121087950 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva 18 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 23833-22-SP-ALV, publicado em 31/01/2023, doc. 078450383;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, foi emitido o RTV e houve o atendimento do interessado sob doc. SEI 161992250 e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 410/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162015445.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 164526073

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 154/2023 Processo SEI nº 6027.2022/0006312-2

Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G.S.N., representante da empresa INDIANÓPOLIS AÇOCÊ INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº 35.750.409/0001-00, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. SEI 081462661, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 154/2023, publicado no D.O.C em 20/04/2023 página 57, sob doc. SEI. 081613172, dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de edificação nova ( R2V-3;NR1-3;NR2-3;NR1-6;NR2-7;NR1-12;NR2-1)/ PA 4/ ZC, em imóvel localizado à Avenida Indianópolis, nºs 584, 588, 602, 618, 628, 650, 668 e 682, Alameda dos Aicás, nºs 22, 40 e 50, Avenida Açocê, nºs 633, 643, 653, 661 e 673 e Alameda dos Anapurus, nºs 411 e 423., Indianópolis - São Paulo - S.P.

2 - Que os cortes e remoções, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1 e 1.2, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram executados conforme PCA, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 461/DCRA/GTMAPP/2026 sob doc. SEI 164188445.

3 - Que o exemplar a ser preservado, de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.5, e Cláusula Quinta, item 5.1, encontra-se vivo e protegido, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 461/DCRA/GTMAPP/2026 sob doc. SEI 164188445

4 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.8, e Cláusula Sexta, foi executado a contento, nos termos ATESTO TÉCNICO Nº 461/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI164188445

5 - Que a entrega de mudas ao Viveiro Manequinho Lopes, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme Termo de Agendamento N° 007/2024, em doc. SEI 104717191 e Termo Técnico de Entrada nº 050/2024, em docs. SEI n°104717172

6 - Que a calçada verde e as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas, respectivamente, na Cláusula Primeira, item 1.10, e na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 461/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 164188445

7 - Que de acordo ao estabelecido na Cláusula Nona, item 9.7 - Foram apresentadas as autorizações de corte e de utilização de matéria prima florestal, conforme docs. 104772492 e 104772516, respectivamente.

8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios substitutivos se estenderá até 18/08/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 05 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 34658-23-SP-ALV , publicado em 07/12/2023, doc. 094910310

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Lido e de conforme,

Publique-se.

Extrato   |   Documento: 164552314

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 078/2024

SEI nº 6027.2023/0006370-1

Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. A. JR. e Sr. F. J. M. DE C., representantes da empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS HERCULANO DE FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.585.174/000-91, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 099097419, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 078/2024, publicado no D.O.C em 12/03/2024, págs. 140/141, doc. 099162044, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Herculano de Freitas, 155, 159, 167, 167 fundos, 169, 173, 179, casas 01. 02, 03, 04, 05, 06, 181, 185, 191 e 195, Bela Vista, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios interno, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.7.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que as mudas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 457/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 163876144;

3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 14/08/2026, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2026000385, em docs. 163187201, 163187210 e 164222127;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi executada conforme o PCA, onde se considera satisfatória a sua implantação, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 457/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 163876144;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA, onde se considera satisfatória a sua implantação, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 457/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 163876144;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 18/08/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 4 e a ressalva 5 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 39100-24-SP-ALV, publicado em 25/07/2024, em doc. 107540441.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Relação de Compras   |   Documento: 164488451

RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS - ART.116 DA L.O M.S.P. E ART.16 DA LEI NR. 8.666/93.

ÓRGÃO: 30 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 Gabinete do Secretário

Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Agosto/2026 - (164488394).

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163065880

PROCESSO Nº: 6074.2022/0002438-7

TERMO DE CONTRATO Nº 294/SMDHC/2023

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado à Rua Prof. Sebastião Soares de Faria, nº 27, 7º andar, Condomínio Edifício Brás Cubas, Bairro Bela Vista - São Paulo - SP, destinado à instalação do Conselho Tutelar Bela Vista.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/09/2026 e término em 10/09/2027.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

LOCADORA: PROVÍNCIA CARMELITANA FLUMINENSE

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 162688301), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 294/SMDHC/2023, firmado com PROVÍNCIA CARMELITANA FLUMINENSE, devidamente qualificada nos autos, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/09/2026 e término em 10/09/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 118.926,64 (cento e dezoito mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor mensal da locação é de R$ 6.477,22 (seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), sendo o valor mensal de condomínio de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e o valor total estimado do presente IPTU é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 005, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164346793

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 404/SMDHC/2023 - Alteração da Fiscalização

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 164327106, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, bem como a delegação de competência conferida nos termos da Portaria nº 016/SMDHC/2026, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 404/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e a empresa ROBOTX ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.241.703/0001-86, passando a exercer a fiscalização os seguintes servidores:

- Fiscal Titular: Thamires Bonagura - RF: 958.200-2;

- Fiscal Suplente: Elaine Cristina Trajino da Silva - RF: 881.418-0.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA e SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164425113

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Plena Primavera

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Idosos em Movimento 3.0"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (SEI 161425031) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163973501), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PLENA PRIMAVERA inscrito no CNPJ sob nº 21.548.824/0001-70, que terá por objeto o Projeto "Idosos em Movimento 3.0”, cujo escopo é "Promover o envelhecimento ativo, saudável e participativo de pessoas idosas residentes na região do Itaim Paulista, por meio da oferta continuada de ações socioassistenciais, educativas, culturais, recreativas e de promoção da saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de isolamento social, o estímulo à autonomia, ao protagonismo e à participação social, favorecendo um envelhecimento digno, inclusivo e com garantia de direitos", pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 14/09/2026, perfazendo o total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4023.4.320.33503900.00.1.500.7002.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MARIA CLARA CAMPANINI BARROS - RF: 951.838.0 e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores ALESSANDRA GOSLING - RF: 845.838.3, SUZANA DE ROSA - RF: 523.795.5 E EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES SIQUEIRA - RF: 926.729.8

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 164512008

RETIFICAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS PUBLICADOS

Editais nº 2256368 Documento: 164437504 Publicação: 04/09/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SMDHC/2026
PROCESSO SEI Nº 6074.2026/0002958-0
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos tipo van, adaptados, customizados e equipados, com fornecimento de combustível, gerador de energia, quilometragem livre, motorista e vigilante, para atendimento à Unidade Móvel LGBTI+ dos Centros de Referência LGBTI+.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, RETIFICA os esclarecimentos anteriormente publicados, nos seguintes termos:

RETIFICAÇÃO DO ESCLARECIMENTO 2

Onde se lê:

“Esclarecemos que o Edital e o Termo de Referência não estabelecem quantitativo fixo de 10 (dez) horas extras adicionais por motorista ou vigilante (...)”

Leia-se:

ESCLARECIMENTO 2 - Favor atentar-se termos do item 5.1.2.1, 5.1.2.2 e 5.1.2.3 do Termo de Referência.

O Edital e seus anexos não estabelecem critério específico de cálculo mediante a divisão do valor mensal do motorista e/ou vigilante por 220 (duzentas e vinte) horas. Dessa forma, não se confirma que o critério de cálculo das horas extraordinárias seja, necessariamente, a simples divisão do valor mensal unitário do profissional por 220 (duzentas e vinte) horas, devendo a remuneração das horas extraordinárias efetivamente autorizadas observar a legislação trabalhista vigente, bem como as convenções ou acordos coletivos aplicáveis à respectiva categoria profissional.

Permanecem inalteradas as demais informações constantes dos esclarecimentos anteriormente publicados e as demais disposições do Edital e seus anexos.

Comunicado   |   Documento: 164547119

COMUNICADO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Comissão Permanente de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925062-132/SMDHC/2026
PREGÃO Nº 03/SMDHC/2026
PROCESSO SEI Nº 6074.2026/0002958-0

I - RELATÓRIO

Trata-se de impugnação apresentada pela empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA., em face do Pregão Eletrônico nº 132/SMDHC/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 5 (cinco) veículos novos, 0 km, tipo van, adaptados, customizados e equipados, com fornecimento de combustível, gerador de energia, quilometragem livre, motorista e vigilante, para atendimento à Unidade Móvel LGBTI+ dos Centros de Referência LGBTI+.

Em síntese, a impugnante questiona a exigência prevista no item 13.5.4, alínea “a.1”, do Edital, referente à comprovação de capacidade técnico-operacional relativa à execução de, no mínimo, 2 (dois) veículos, requerendo sua exclusão ou, subsidiariamente, a redução do quantitativo exigido.

II - DA TEMPESTIVIDADE

A impugnação foi apresentada dentro do prazo previsto no Edital, razão pela qual dela se conhece.

III - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A exigência objeto da impugnação integra os requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Edital.

O item 13.5.4 prevê a apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a anterior execução de objeto pertinente e compatível com o objeto da licitação.

O objeto da contratação prevê a prestação dos serviços mediante a disponibilização de 5 (cinco) veículos, conforme estabelecido no Edital e no Termo de Referência.

IV - DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS

A impugnante sustenta que a exigência de comprovação da execução de, no mínimo, 2 (dois) veículos deveria ser excluída ou reduzida para 1 (um) veículo.

Entretanto, o item 13.5.4, alínea “a.1”, do Edital estabelece expressamente os requisitos para comprovação da qualificação técnico-operacional, exigindo a demonstração da execução de, no mínimo, 2 (dois) veículos, observadas as condições previstas no instrumento convocatório.

A exigência deve ser analisada em conjunto com o objeto da contratação, que compreende a disponibilização de 5 (cinco) veículos para a execução dos serviços.

Ressalta-se, ainda, que o Edital admite o somatório de atestados, nos termos de suas disposições relativas à qualificação técnica, possibilitando a comprovação da experiência exigida mediante a documentação prevista no instrumento convocatório.

Dessa forma, a exigência impugnada permanece nos termos estabelecidos no Edital, não havendo alteração a ser promovida no item 13.5.4, alínea “a.1”, nos termos requeridos pela impugnante.

V - DA COMPETITIVIDADE

As exigências de habilitação previstas no Edital são aplicáveis indistintamente a todos os interessados e devem ser observadas nos termos do instrumento convocatório.

No caso em análise, a exigência objeto da impugnação encontra-se expressamente prevista no item 13.5.4, alínea “a.1”, devendo a qualificação técnica ser comprovada na forma estabelecida pelo Edital.

Não se verifica, portanto, necessidade de alteração da exigência nos termos requeridos pela impugnante.

VI - CONCLUSÃO

Após análise das alegações apresentadas, conclui-se que não há elementos que justifiquem a alteração da exigência prevista no item 13.5.4, alínea “a.1”, do Edital.

Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalteradas as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/SMDHC/2026 e seus anexos.

Notificação   |   Documento: 164537512

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 052/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Cristã de Moços de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 60.982.576/0001-23, situada em Rua Nestor Pestana n° 147, Consolação, São Paulo-SP, referente ao projeto: “NA REAL: esporte, vida, equilíbrio”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 163458763

TERMO ADITAMENTO Nº 007 AO TERMO DE CONTRATO Nº 325/SMDHC/2023

PROCESSO Nº: 6074.2023/0007230-8

TERMO DE CONTRATO Nº 325/SMDHC/2023

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/10/2026 e término em 01/10/2027, com cláusula resolutiva.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 13.267,20 (treze mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4023.4330.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

34.10.14.422.4026.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidores Sr. JEFFERSON EDUARDO CHAVES e Sr. SERGIO YUKIO TOMIMASU, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF: ***. 365.396-** e portador do RG: **.895.3***-*, com sede na Rua. REGINALDO DE SOUZA LIMA, nº 696 SALA 01 Bairro: BERNARDO MONTEIRO, Cidade: CONTAGEM - MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.114.027/0001-80, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO, consoante Despacho autorizatório de SEI nº 162103083, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, COM RESOLUTIVA

O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 325/SMDHC/2023 por mais 12 (doze) meses, com início em 01/10/2026 e término em 01/10/2027.

As partes pactuam que a presente prorrogação contratual se submete a condição resolutiva e está sujeita à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, unilateralmente, independentemente de justa causa ou de qualquer indenização ao CONTRATADO a título de perdas e danos ou lucros cessantes, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente executados ou dos bens entregues até a data da rescisão, bem como das despesas comprovadamente realizadas pelo CONTRATADO com vistas à execução do objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR PARA O PERÍODO PRORROGADO

O valor total estimado para o período de prorrogação ora ajustado é de R$ 13.267,20 (treze mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).

CLÁUSULA terceira - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente prorrogação onerarão as dotações orçamentárias nº 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4023.4330.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4026.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente desta Secretaria.

Para atendimento às despesas decorrentes do presente aditamento no exercício atual, foram emitidas as Notas de Empenho nº 88064/2026, no valor de R$ 1.824,00 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais), nº 88071/2026, no valor de R$ 220,59 (duzentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), nº 88077/2026, no valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), nº 88081/2026, no valor de R$ 69,66 (sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), nº 88082/2026, no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), nº 88085/2026, no valor de R$ 23,22 (vinte e três reais e vinte e dois centavos), nº 88092/2026, no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), nº 88093/2026, no valor de R$ 23,22 (vinte e três reais e vinte e dois centavos), nº 88097/2026, no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), nº 88098/2026, no valor de R$ 11,61 (onze reais e sessenta e um centavos), nº 88100/2026, no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) E nº 88102/2026, no valor de R$ 23,22 (vinte e três reais e vinte e dois centavos). respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

CLÁUSULA Quarta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.

presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 161833578.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

CAF

SMDHC

(assinado digitalmente)

SERGIO YUKIO TOMIMASU

CPDDH/CPM

SMDHC

(assinado digitalmente)

THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

CONTRATADO

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 164516579

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0127603-0 0011826600281-1 1 ANGELINA ANTONIETA

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164516425


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10129340 Processo: 6031.2026/3036903-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO ISSAMU HASHIZUME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL DE SANTA MARIA 00071, Complemento: LT 16 QD 4
Bairro: JD LONDRINA CEP: 05638000 SQL: 171.080.0016-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 164414310

6038.2026/0002579-1 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial documento SEI 162564874 e o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 162223422) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000579-0:

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 162360482) e ATESTE (SEI nº 162223422), do período de 02/06/2026 até o dia 29/06/2026, referente ao Pagamento do valor Restante referente a Aquisição de 01 (um) aparelho de ar-condicionado através do Pregão Eletrônico N° 90008/SUB-G/2026- item 01, fornecidos pela empresa 54.005.372 JEFFERSON GOMES MEIRINO JUNIOR, CNPJ54.005.372/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a liberação das cotas orçamentárias nesta data bem como a existência de saldo de empenho suficiente abaixo para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor complementar bruto de R$ 3.899,99 (três mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), para pagamento restante da DANFE NF-e nº 000036 de 24/06/2026 (SEI nº 162224006), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral / Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 162359496).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor Total dos Equipamentos

Período

Vencimento

59.444/2026(SEI nº 158368708)

R$ 3.899,99

02 a 29/06/2026

29/07/2026

Valor faturado Danfe n° 36......R$ 11.699,97

Valor parcial pago......R$ 7.799,98 (02 equipamentos)

Valor restante a liquidar.....R$ 3.899,99 (01 equipamento)

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164562548


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10084940 Processo: 6038.2026/3044851-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COOP HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Jerônimo Pedroso Barros 00427
Bairro: N/I CEP: 08452420 SQL: 193.004.0006-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164562549


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10084958 Processo: 6038.2026/3044871-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COOP HABITACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Jerônimo Pedroso Barros S/N, Complemento: 152
Bairro: N/I CEP: 08452420 SQL: 193.004.0016-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164532441


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10112557 Processo: 6039.2026/3041449-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OTON LUIS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CON JOSE NORBERTO 00021
Bairro: VL BRASILIO MACHADO CEP: 04288080 SQL: 043.173.0022-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164544500

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Subprefeitura Itaquera, no período abaixo relacionado, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

· Agosto/2026 (164456608)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Pauta   |   Documento: 164556829

CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA de SETEMBRO/2026
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

14 de setembro de 2026 às 19h na Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé,
localizado na Avenida Luis Stamatis n° 300 - Jaçanã.

PAUTAS

1. Abertura com informações da Coordenadoria do CPM Jaçanã/Tremembé.
2 Apresentação das Autoridades Eleição do Conselho Participativo
3. Eleição do Conselho Participativo apresentar aos munícipes
4. Devolutivas das Demandas.
5. Palavra dos Conselheiros e munícipes.
6. Encerramento.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164499047


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085390 Processo: 6043.2026/3046681-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LUIS STAMATIS 00362, Complemento: Calçada do núm. 362
Bairro: N/I CEP: 02260001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164499076


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085403 Processo: 6043.2026/3046682-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: THOMAZ CYRO POZZI S/N, Complemento: 312
Bairro: JD ALIANCA CEP: 02263030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164506459

6053.2026/0003780-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PANIFICADORA ALBERTINENSE LTDA CNPJ N°25.021.447/0001-78

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco, com respectivo comprovante de pagamento.

3) Cópia do último carnê do IPTU referente ao estabelecimento;

4) Cópia do CCM do responsável técnico;

5) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

6) Documento com foto e CPF do responsável pelo uso (legível);

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164544112

6044.2026/0006310-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SYNVIA CLINICAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

2-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

3- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

4- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164498159

6044.2021/0000322-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLUE SIX TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Esclarecer quais CNAEs, dentre aqueles relacionados no CNPJ, serão considerados para fins de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento. (determinadas atividades estão enquadradas como de baixo risco, enquanto outras não se enquadram nessa classificação)
2) Apresentar o IPTU atualizado.
3) Apresentar matricula atualizada.
4) Apresentar o CNPJ do estabelecimento, atualizado.
5) Apresentar o Contrato Social, atualizado.
6) Apresentar Contrato de Locação. (caso não seja o proprietário, conforme matricula)
7) Apresentar o CCM do responsável técnico, atualizado.
8) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)
9) Apresentar o RIA - Relatório de Inspeção Anual do(s) aparelho(s) de transporte, com a data na validade.
10) Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação, com a data na validade.
11) Apresentar cópia da(s) planta(s) aprovada(s) com o respectivo Auto de Conclusão / Auto de Regularização (inteiro teor) onde deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade, objeto do pedido.
12) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração pública com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)
13) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

* Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163687862

6045.2026/0002211-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PEDRO GUSTAVO BEVILAQUE PORTELA DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE: Comunico ao solicitante apresentar os documentos a seguir a fim de darmos continuidade à análise; 1) Contrato de Locação Atualizado; 2) CCM, CNPJ, CONTRATO SOCIAL, (RESP. USO), RG E CPF do solicitante atualizado; 3) Contrato Social (resp. uso); 4) Do Responsável Técnico: Cópia da carteira do CREA/CAU; 5) ART/RRT asssinada pelos envolvidos mais comprovante de pagamento e CCM (Testada superior a 100 m); 6) Fotos ou detalhes do Letreiro; 7) Cópia da última notificação do IPTU ( OU CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio; 8) Cópia da Licença de Funcionamento; 9) Número de Testadas; 10) Documento que dê poderes a terceiro solicitar o pedido. O prazo de atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8439/ 8430.

Comunique-se   |   Documento: 164158671

6045.2026/0003083-1 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Interessados: MADENORTE EMBALAGENS E TRANSPORTE LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1) Solicitamos esclarecimentos quanto ao verificado em vistoria realizada pela Fiscal de Posturas Municipais, onde é alegado possível desvirtuamento dos termos das licenças de funcionamento n°s 20250010395834, 20250010395833 e 20250010395830. Atender o comunique-se através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 161245302

6045.2026/0002442-4 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Interessados: PUREBLOOD IV FITNESS ACADEMIA LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1) Solicitamos esclarecimentos quanto ao verificado em vistoria realizada pela Fiscal de Posturas Municipais, onde é alegado possível desvirtuamento dos termos das licenças de funcionamento n°s 20250010401613 e 20250010401612. Atender o comunique-se através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 164252484

6031.2026/0003579-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUELLEN ARMARINHOS NF3 LIMITADA

COMUNIQUE-SE: 1) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade, com a metragem total da edificação (2.448m²); e 2) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 163976922

6044.2026/0004745-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento Padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação; 3) CCM e CNPJ do estabelecimento; 4) CCM do Responsável Técnico; 5) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros com a metragem total da edificação dentro da validade; e 6) Certificado de Acessibilidade. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 164211818

6044.2026/0006911-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: 1. Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; e 2. Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 164068438

6045.2026/0002975-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATACADISTA DE CARNES M BOI 03 LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar qual(ais) Atividade(s) serão desenvolvidas no estabelecimento, bem como os respectivos CNAE’s: 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel ou documento equivalente; 4) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; 5) Documento(s) comprobatório (s), de propriedade/posse atual do imóvel INCRA: 626.031.007.846-1 (CCIR ou equivalente); e 6) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros com a metragem total da edificação dentro da validade. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 164201950

6045.2026/0002988-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM GUARUJÁ

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento, caso as vagas sejam vinculadas em outro imóvel, juntar documentos comprobatórios; 2) Informar a capacidade de lotação do estabelecimento; 3) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; e 4. Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver). - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 164164625

6045.2026/0003011-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARTERMICA CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO DE AR CONDICIONADO

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento e a capacidade de lotação do estabelecimento; 2) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; 3) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade (se houver); e 4) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 164534313

6045.2026/0002510-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ECOPALETE EMBALAGENS E RECICLAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente, sob pena de Indeferimento, esclarecer e fazer as substituições necessárias, todos os documentos e formulários apresentados/constantes do processo indicam o imóvel na Rua José Taciano Flores 440, no entanto, foi apresentado o IPTU 165.083.0029-5, correspondente ao nº 255, da mesma rua. Se for o caso, apresentar o IPTU corresponde ao imóvel onde será desenvolvida à atividade ou substituir os demais documentos e formulários com a numeração correta. - O comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/Dúvidas Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 164498220

6038.2026/0002509-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

COMUNIQUE-SE: 1) Apresentar os Formulários: Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, para os CNAE’s considerados de baixo risco (4771-7/0, 4772-5/00, 8630-5/06 e 8650-0/99); e Anexo 2 - Declaração de baixo risco, ambos, devidamente preenchidos e assinados, para prosseguirmos com a analise, visto o imóvel IPTU: 103.025.3395-7 constar como irregular no cadastro da PMSP; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) Requerimento Padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 4) Anexo vii - Termo de ciência quanto à obtenção do cadastro Mun. Vigilância Sanitária e/ou Licença da Vigilância Sanitária; 5) Anexo V.6 - Atestado Técnico das Condições de Acessibilidade; 6) Termo de Anuência ou Permissão ou Contrato de Locação assinado pelo proprietário do imóvel; e 7) AVCB - Auto de Vistoria do Bombeiro com a metragem total da edificação, atualizada. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164525908

6046.2023/0006342-0

Auto Fiscalização: 08-01.013.967-8 Situação: Emitido Data de emissão: 01/09/2026 15:00:00

Processo: 6046-2.026.302-13956 Postura: SEGURANÇA Assunto: Edificacao Subassunto: Segurança Irregularidade: Decreto 10878 - Constatação, por técnico municipal, de Situação Precária de Segurança.

(INTERDIÇÃO Imediata, com novo COE)

Nome/Razão Social: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SAO PAULO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 60.850.575/0001-25 RG: CCM: Zona: Logradouro: 149039 - R DAS OLARIAS CEL CAMILO

C. MARTINS Número: 00499

SQL/INCRA: 017.121.0002-5 Complemento: Referência: CEP: 03030-020 Bairro: Autuação: Emitir Auto de Interdição

Auto Fiscalização: 08-01.013.981-3 Situação: Emitido Data de emissão: 01/09/2026

Processo: 6046-2.026.302-15380 Postura: OBRAS PARTICULARES Assunto: Edificacao Subassunto: Sem Condições de Segurança Lei 16.642 - COE - Área Particular - Edificação sem condições de SEGURANÇA

(Documento Único = INTIMAÇÃO + INTERDIÇÃO) Irregularidade: Nome/Razão Social: COmPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SAO PAULO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 60.850.575/0001-25

RG: CCM: Zona: Logradouro: 149039 - R DAS OLARIAS CEL CAMILO C. MARTINS Número: 00499 SQL/INCRA: 017.121.0002-5 Complemento: Referência: CEP: 03030-020 Bairro: Autuação: INTIMAÇÃO + INTERDIÇÃO.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164349167

Processo:6046.2026/0013123-4

Interessados: HR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - cópia da FICHA do C.C.M. do responsável técnico e não a solicitação de alteração de dados;

Comunique-se   |   Documento: 164304087

Processo: 6035.2026/0001185-9

Interessados: KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; O documento apresentado está vencido a validade é de cinco (5) anos;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164542437


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 32-10035301 Processo: 6047.2026/3015815-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAMARI COMERCIO E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO L

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMARO DE PONTES 99999, Complemento: AREA 3
Bairro: PQ TAMARI CEP: 04890360 SQL: 282.027.0018-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164489154


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095435 Processo: 6048.2026/3034253-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOVO ORIENTE DO PIAUI 99999, Complemento: LT 15 E 16 QD 12
Bairro: VILA SILVIA CEP: 03820310 SQL: 130.176.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164550304


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10102563 Processo: 6048.2026/3044076-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PITON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA CECILIA SANTANA 00481
Bairro: VILA MARIETA CEP: 03622010 SQL: 059.017.0058-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164562546


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10136802 Processo: 6050.2026/3032078-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARCO ANTONIO ALVES PINHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMINHA DE AMORIM 00289
Bairro: N/I CEP: 05451020 SQL: 081.042.0074-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164542455


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124746 Processo: 6051.2026/3043292-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JURUBIM 99999, Complemento: 204
Bairro: N/I CEP: 05170100 SQL: 105.070.0082-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164490823

6052.2026/0004112-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Conservar o nº 1436, para imóvel Rua: Cons. Moreira de Barros - Codlog: 14.242-5. E Conceder o nº 20 para imóvel Rua: Prof. Colombo de Almeida - Codlog: 05.181-0

Contribuinte nº. 072.041.0015-8

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164509020


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10196711 Processo: 6012.2026/3047744-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LUIZ DUMONT VILLARES S/N, Complemento: 2202
Bairro: TUCURUVI CEP: 02239000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164516438


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10196720 Processo: 6012.2026/3047745-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LUIZ DUMONT VILLARES S/N, Complemento: 2202
Bairro: TUCURUVI CEP: 02239000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 164549183

6052.2025/0000605-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C4 HOLDING LTDA SCP GYM - SANTANA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o Formulário de solicitação para Auto de Licença de Funcionamento do Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023 revisado, rever/esclarecer área utilizada pela atividade, rever Razão Social, indicar o grupo de atividade e a atividade;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar ART assinada;

- Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal, CNAE 64.62-0/00.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164562547


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068920 Processo: 6054.2026/3023970-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SAPOPEMBA 99999
Bairro: N/I CEP: 03989010 SQL: 248.261.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164054601

6046.2026/0008595-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO DE SERVICOS ROBSON LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Cadastro de Tanques e Bombas e Certificado de Estanqueidade.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 164055377

6055.2026/0001653-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- Contrato Social da Empresa, IPTU, CNPJ, CCM, Auto de Licença de Funcionamento e Anuência do proprietário do imóvel para instalação do anúncio.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 164057748

6046.2026/0003049-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar:

1.1 - Anexos III e IV aprovados pela Portaria 17/SMSUB/23;

1.2 - Protocolo do processo de regularização.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164334071

6044.2026/0006033-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B&W GELATERIA LTDA.

Resp. Técnico: Alex Zaparolli Klawa Espósito

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimenos considerados de

baixo risco ;

2. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 164316280

6048.2026/0003913-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: AIMORÉ COMÉRCIO DE SORVETES LTDA.

Resp. Técnico: Flávio Antônio Candido

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 1 - Preencher o Quadro 16 do Requerimento, indicando o CNAE solicitado;

2. Anexo III (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração de Parâmetros de Incomodidade - Assinatura do do Responsável Técnico;

3. Anexo VII (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - CMVS;

4. Contrato de Locação: Aditivo constando a alteração da Razão Social FLAMINGO COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. para AIMORÉ COMÉRCIO DE SORVETES LTDA., constando o CNPJ desta última;

5. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164299889

6055.2026/0001451-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CHICKEN GASTROBAR LTDA.

Resp. Técnico: Brunna Fabri Santos

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

Substituição de todos os documentos apresentados, com o endereço indicado no Contrato de Locação: Av. Dr. José Artur Nova, 2608, IPTU nº 112.051.0038;

Obs. O CLCB deverá ter a área referente ao prédio completo.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164290494

6055.2026/0001560-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CENTER CARNES BOI DUBAI LTDA.

Resp. Técnico: Ana Maria Garcia de Souza

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Formulário de solicitação:

1.1 Informar no Quadro 12 que a atividade não é secundária, conforme declarado em formulário apresentado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164136015

6055.2026/0002112-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Equipan Comércio e Manutenção de Máquinas Ltda.

Resp. Técnico:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

1.1 - Preencher quadros faltantes e definir atividade a ser adotada;

2. Anexo III - Declaração de Parâmetros de Incomodidade do Resp. Técnico - Engº Civil ou Arquiteto;

3. Cópia da Carteira CREA/CAU do Responsável Técnico - Engº Civil ou Arquiteto;

4. Anotação de Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT - Engº Civil ou Arquiteto;

5. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da ResoluçãoSMPED/CPA nº 20, de 28/08/2014;

6. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

7. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, correlacionando com o Espólio de Nilo Gallo;

8. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Simplificado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164106603

6055.2026/0002099-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: UMBERTO MARCAL GOMES SANTANA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Substituição de todos os formulários (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Trata-se de Auto de Licença de Funcionamento e não Auto de Licença de Funcionamento Condicionado

1.1 - Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

1.2 - Anexo III - Declaração de Parâmetros de Incomodidade Do Resp. Técnico;

1.3 - Atestado Técnico de Segurança da edificação - Assinado por Engº de Segurança, com Cópia da Carteira do CREA, ART e CCM;

1.4 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da ResoluçãoSMPED/CPA nº 20, de 28/08/2014;

1.5 - Anexo IX - Declaração sobre as Condições de segurança/Estabilidade da edificação, a manutenção do sistema de segurança e da Regularidade da edificação;

2. Alteração da RRT nos itens: 3.1.4 - Auto de Licença de Funcionamento, 3.1.5 - Declaração de exigibilidade de atendimento às regras de Acessibilidade ...

3. Ficha de Dados Cadastrais da Pessoa Física ou Jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

4. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, correlacionando com o Espólio de Venceslau Alves Santana

5. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Simplificado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164499040


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10360889 Processo: 6056.2026/3032163-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO SOBRINHO DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE DE CARVALHO 00175
Bairro: N/I CEP: 01521020 SQL: 004.066.0012-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164499052


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10351570 Processo: 6056.2026/3032161-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARMEN ELISABETE DOS REIS PAVAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ANA NERI 00968
Bairro: N/I CEP: 01522000 SQL: 004.070.0022-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164499060


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10356776 Processo: 6056.2026/3032162-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUI JORGE GOUVEIA MENDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE DE CARVALHO 00167
Bairro: N/I CEP: 01521020 SQL: 004.066.0011-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164499066


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10360897 Processo: 6056.2026/3032164-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DIJALMA BATISTA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE DE CARVALHO 00051, Complemento: .
Bairro: CAMBUCI CEP: 01521020 SQL: 004.065.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164499072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10363152 Processo: 6056.2026/3032165-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUSNI MUHAMMAD HANASH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DE JAGUARA 00906
Bairro: N/I CEP: 01520010 SQL: 004.063.0026-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164493169

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2025/0003161-4

MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A (21314559001308)
Shopping Frei Caneca

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

1 - Declaração do responsável legal esclarecendo se as 191 vagas de estacionamento nos pavimentos G3 e G5, identificadas nas peças gráficas do processo, são de uso exclusivo ou compartilhado com o público do empreendimento, acompanhada de registro fotográfico atual das vagas e sinalização;

2 - Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

3 - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal, acompanhado de declaração do responsável legal do Shopping Frei Caneca, informando o número total de vagas de estacionamento aprovadas para o empreendimento e se parte delas é destinada ao uso exclusivo de terceiros, com a respectiva quantidade;

Comunique-se   |   Documento: 164508255

6046.2025/0000941-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PICOLIN & MURER COMERCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

Comunique-se:

- As assinaturas dos requerimentos e declarações em SEI 157941828 não condizem com as assinaturas dos documentos de identidade dos outogados. Esclarecer.

Comunique-se   |   Documento: 164515986

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2024/0009190-4

Interessado: UNIVERSE S/A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Inexigibilidade Certificado de Segurança (não é AVCB): demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 164534182

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6048.2026/0000381-4

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer a área utilizada pela atividade maior que a do contribuinte apresentado;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Rever ART - deve atender às normas de acessibilidade;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 164538921

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2026/0000214-9

INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.

Comunicar preliminarmente:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer os grupos de atividades de cada CNAE, conforme Decreto 57.378/2016;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 164540503

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2025/0027919-3

LOBTEC COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA

Comunicar preliminarmente:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164489141


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10073935 Processo: 6058.2026/3033941-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS JOSE GIUSTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R QUEDAS 00104
Bairro: Parada Inglesa CEP: 02082030 SQL: 068.006.0103-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164489146


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10073927 Processo: 6058.2026/3033931-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL TOME NOBRE GRANJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO IMPERADOR 00337
Bairro: N/I CEP: 02074000 SQL: 068.097.0010-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164550299


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10167924 Processo: 6059.2026/3041164-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAFIH EMPORIO E DOCERIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL IRAE 00405, Complemento: 409
Bairro: MOEMA CEP: 04075000 SQL: 041.148.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164555491


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168084 Processo: 6059.2026/3041938-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AVALON BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INDIANOPOLIS 00649
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04063000 SQL: 045.005.0019-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163505011

6042.2026/0002956-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Conforme a RESOLUÇÂO SMUL.ATECC>CTLU/009/2025 o CNAE 9609-2/07 (alojamento de animais, com área até 500 m²) ficou enquadrado como Nr1-4 Serviços de Saúde de Pequeno Porte.

Portanto rever o informado no item 04 do formulário para solicitação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163919595

6059.2025/0014730-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RCTB CONATUS FISIOTERAPIA E CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- cópia do C.C.M. do responsável técnico

- ART: rever atividade técnica / rever declaraç acessibilidade

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- Todos os documentos tem terão que ser assinados em conjunto, coforme consta no contrato social

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164483096

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

ATIVIDADE/Comércio irregular/Vistoria de funcionamento ME - SEGUNDA VISITA - 1ª Autuação - Uso PERMITIDO - Multa + Intimação

NOME: JOSE AGNALDO BATISTA DOS REIS - ME

CPF/CNPJ: 23.XXX.XXX/0001-11

SQL: 051.215.0035-1

Logradouro: RUA PARANAUBIS, 330

Fato Constitutivo: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.402 de 22/03/2016, artigo 136 e artigo 141, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 1.

INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.402 de 22/03/2016, artigo 141, inciso II e artigo 165, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 20, alterado pela Lei 18.298 de 17/09/2025, artigo 4.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de multa 06-242.677-0

Auto de fiscalização 06-01.015.934-6

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.


TERMO DE RETIFICAÇÃO

Por intermédio deste termo, retifica-se o Documento nº 163440028, Processo nº 6060.2026/0000141-8, publicado em 21/08/2026 | Editais, estritamente nos pontos especificados:

No campo PRECEITO LEGAL VIOLADO:
Onde se lê: "Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 136 e artigo 141, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 1",
Leia-se: "Lei 16.402 de 22/03/2016, artigo 136 e artigo 141, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 1".

No campo AUTO DE MULTA:
Onde se lê: "Imposição de multa, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 142 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 20",
Leia-se: "Imposição de multa, nos termos da Lei 16.402 de 22/03/2016, artigo 141, inciso II e artigo 165, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 20, alterado pela Lei 18.298 de 17/09/2025, artigo 4".

Auto de multa 06-242.672-9 Auto de fiscalização 06-01.015.863-3

Auto de multa 06-242.671-1 Auto de fiscalização 06-01.015.862-5

Auto de multa 06-242.670-2 Auto de fiscalização 06-01.015.828-5

Auto de multa 06-242.669-9 Auto de fiscalização 06-01.015.827-7

Ficam ratificadas as demais disposições do documento que não foram objeto desta retificação.

Intimação   |   Documento: 164483340

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: NEXT MULTIMARCAS COM. E LOC. DE VEÍCULOS SEMINOVOS E USADOS LTDA

CNPJ: 48.888.015/0001-64

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo HYUNDAI/HB20 1.0 COMFOR, placa GIH1B69, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA RIO DUAS BARRAS, Em frente ao nº 103, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.015919-2 - SGF 1237946 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: MARIA FRANCIELY TORRES DE SOUZA

CPF: 0X7.X1X.1X3-X1

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo I/FORD FOCUS 1.8L HA, placa DJA2725, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA RIO DUAS BARRAS, em frente ao nº 151, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.015918-4 - SGF 1201095 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: MARIA LUCRECIA BORGES

CPF: 8X2.X0X.6X8-X0

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, placa HFU7592, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA RIO DUAS BARRAS, em frente ao nº 68, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.015909-5 - SGF 1345210 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: DANIEL PAIXÃO MUNIZ

CPF: 4X2.X0X.5X8-X7

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo W/GOL I PLUS, placa BY04322, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA DR ARNALDO BARBOSA, em frente ao nº 104, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.016011-5- SGF 1345937 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: ROGÉRIO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

CPF: 3X9.X7X.7X8-X8

GRAVAME: BANCO BRADESCO S/A

CNPJ: 60.746.948/0001-12

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo PEUGEOT/206 16 PRESENT FX, placa DQL8697, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA RIO DUAS BARRAS, Próximo ao nº 68, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.015889-7 - SGF 1345158 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164542446


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160905 Processo: 6060.2026/3040146-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA LUCIA GUIMARAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR VICENTE GIACAGLINI 00951
Bairro: N/I CEP: 03203000 SQL: 051.082.0069-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164542463


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160530 Processo: 6060.2026/3044893-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRANI MECHI DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CABRUE 00045
Bairro: N/I CEP: 03215030 SQL: 051.247.0028-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Convocação   |   Documento: 164244512

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 15 de setembro de 2026, às 10 horas, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1) Proposta de Alteração do Estatuto Social da Empresa (Processo SEI nº 7010.2026/0009868-3);

2) Outros assuntos de interesse da Empresa.

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

São Paulo, 1º de setembro de 2026

Luciano de Azevedo Farias Ferreira

Presidente do Conselho de Administração

PRODAM

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 164458140

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (163794869), do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: ***.470.428-**

Nome/Responsável: Marcos Aparecido Barros de Lima

Período: 25 a 27/08/2026

Processo: 7610.2026/0003490-3

Valor: R$ 1.972,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164455022

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (157775539), do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: ***.032.348-**

Nome/Responsável: Viviane Victória Nunes Ferreira Kato

Período: 17 a 20/08/26

Processo: 7610.2026/0001813-4

Valor: R$ 2.764,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164457139

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (157765532), do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: ***.720.648-**

Nome/Responsável: Lúcia Maria Dal Medico

Período: 16 a 20/08/26

Processo: 7610.2026/0001812-6

Valor: R$ 3.109,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 164462764

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000744-1

LICITAÇÃO nº 025/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E/ OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÕES DAS NOVAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RUA XV DE NOVEMBRO N° 240 / 244 - ED. CANADÁ - CENTRO - SÃO PAULO/SP.

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0000744-1, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 025/2026, ao Licitante Vencedor: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, cujo percentual de desconto verificado é de 8,01% (oito vírgula zero um por cento), correspondente ao valor global de R$ 36.961.237,26 (trinta e seis milhões novecentos e sessenta e um mil duzentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária (160851071) e cronograma físico-financeiro (160923173) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Extrato   |   Documento: 164495016

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000958-4

CONTRATO Nº 067/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 018/SPOBRAS/2026

CONTRATADA: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: Nº 04.941.945/0001-69,

OBJETO DO CONTRATO: Execução de Reforma e manutenção de Unidades Educacionais - EMEI Zélia Gatai - Lote 263

VALOR: R$ R$ 590.133,48

PRAZO: 12 meses

DATA: 04/092026.

Extrato   |   Documento: 164497373

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001570-0

EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 008/2024

CONTRATADA: RJC Sinalização Urbana Ltda (EPP).

CNPJ: Nº 12.420.273/0001-74

OBJETO DO CONTRATO: Reforma e Manutenção de CEU São Miguel - Lote 48 - DRE São Miguel.

VALOR: R$4.708.475,84

PRAZO: 12 meses

DATA: 03/09/2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Mobilidade Especial

Comunicado   |   Documento: 164451364

Processo Administrativo nº 5010.2026/0015022-1

Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Interessado: SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta (NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/0355-04-00, no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP., CNPJ 31.798.140/0001-80, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante R$ 982,50 (novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 164453536

Processo Administrativo nº 5010.2026/00015018-3

Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Interessado: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta (NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/0355-03-00, no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA, CNPJ 25.355.035/0001-74, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante de R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Atenciosamente,

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 164510909

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL

CNPJ: 05.801.353/0001-04

TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Termo de Cooperação Técnica nº 29/2024

OBJETO: Produção e difusão de conhecimentos socioeconômicos, políticos, ambientais, educacionais e culturais que visem ao desenvolvimento institucional mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre a ABEL e a CÂMARA

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00374.01

VIGÊNCIA: O Termo de Cooperação Técnica nº 29/2024 fica prorrogado a partir de 04 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026

ASSINATURA: 03 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 164558588

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: ORION ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A.

CNPJ: 01.011.976/0004-75.

TERMO: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 24/2023.

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas.

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00250.06.

NOTA DE EMPENHO: 596/2026.

DOTAÇÃO: 3.3.90.40-STIC/PJ.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 214.774,81(duzentos e quatorze mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos)

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Contrato nº 24/2023 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de setembro de 2026.

ASSINATURA: 04 de setembro de 2026.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 164522168

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 393/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00492

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de gravação em duas paredes revestidas em mármore branco Paraná, localizadas no pavimento térreo do Palácio Anchieta, destinadas à atualização e complementação dos registros históricos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às onze horas do dia quatro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Rosan Elieze Trucilio, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 20/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 16.589.922/0001-16 RONALDO DOS SANTOS LETREIROS: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) declarou a licitante HABILITADA.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

RONALDO DOS SANTOS LETREIROS

16.589.922/0001-16

R$ 352.800,00

III. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, houve manifestação de interposição de recurso de 1 (uma) licitante. Entretanto, antecedendo o encerramento da sessão a licitante RONALDO DOS SANTOS LETREIROS formalizou desistência do recurso.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rosan Elieze Trucilio

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 164557536

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 243/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00594

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando à contratação de empresa pra fornecimento de vale refeição concedido aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, na forma de crédito eletrônico, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 46/2025 (CMSP-INC-2026/04213) e Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00234), nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00594

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Luiz Fernando Etzel para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto à contratação de empresa pra fornecimento de vale refeição concedido aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, na forma de crédito eletrônico, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 46/2025 (CMSP-INC-2026/04213) e Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00234), autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 562 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Márcio Rogério Müller;

- Rodolfo Borges Coelho Junior; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Conceição Faria da Silva."

Comunique-se   |   Documento: 164558790

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 244/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00273

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando à aquisição com entrega imediata de materiais de escritório e expediente, conforme Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00114) nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00273

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Elianderson de Paiva Mendonça para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a aquisição com entrega imediata de materiais de escritório e expediente, conforme Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00114), autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 934 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Márcio Rogério Müller;

- João Carlos Silva de Assis;

- Luiz Fernando Etzel; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Conceição Faria da Silva."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 164557623

AGENDA DE EVENTOS - DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026 - TERÇA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 12:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, da Gastronomia, da Hospitalidade e dos Eventos

Auditório Prestes Maia

1º andar

Gilberto Nascimento

PL

11:00 - 13:00

Sessão Cívica de Culto aos Símbolos Nacionais em Homenagem ao Dia da Independência

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Presidência

13:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Jockey Club

Plenário 1º de Maio

1º andar

Gilberto Nascimento

PL

18:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem ao Dia do Fisiculturista

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164557280

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PARCELAMENTO DE DÉBITO

CMSP-PAD-2025/00423

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Parecer ADM nº 95/2026 (CMSP-PAR-2026/00183), cujos fundamentos acolho, INDEFIRO o pedido formulado pelo servidor Rogério Alves, RF nº 52.236, de parcelamento do débito mediante descontos incidentes sobre os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição, por ausência de amparo legal; prossiga-se com os trâmites administrativos para desconto em folha de pagamento, observados os arts. 96 e 97 da Lei nº 8989/1979.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CPS

Memo. CPS 39/2026 - Proc. 185/26

Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo nº 185/2026 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06/09/2026.

TELETRABALHO

Ref.: Req. 318666 - TID 20919327

RF 11.209

À vista das manifestações das chefias imediata e mediata quanto à possibilidade de execução remota das atividades rotineiras pelo servidor, bem como da avaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO o pedido, nos termos do Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, elaborado em relação ao servidor portador do registro funcional nº 11.209, devendo ser observadas as disposições do Ato nº 1.495/2020, especialmente o disposto em seu art. 8°-A.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO

Ivete Nobue Kaneko Teixeira - Proc. 214/26

Deferido. Providenciada a certidão solicitada, ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00104

DEFIRO a concessão de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Eduardo Flórido Filho, RF 11.175.

14º GABINETE DE VEREADOR

DISPENSA DE PONTO

Rodrigo Soares Mainardi - RF 233.356 - Proc. 181/26

À vista do pedido de afastamento formulado às fls. 01/02, DEFIRO, na forma do Ato nº 1.399/18, a dispensa de ponto de Rodrigo Soares Mainardi, RF 233.356, nos dias 08 a 11 de junho de 2026, para participar do evento "Encontro Nacional Integrar Secretários Gerais - IV Edição", Brasília/DF, sem ônus para a Edilidade.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercicio, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

Retificação da publicação do dia 04/09/2026

Mesa da Câmara

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 696/26

REMOVENDO, ex-officio, da Equipe de Planejamento e Coordenação de Eventos do Cerimonial para o Centro de Comunicação Institucional - CCI, LILIAN FELIX SANTOS, registro 52.561, funcionária da PMSP afastada para prestar serviços junto a esta Edilidade, a partir de 01 de junho de 2026.”

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 164548992

Na publicação havida no dia 04/09/2026, página 636, coluna 1, onde se lê "PARECER CONJUNTO N° 1052/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 330/2026", leia-se: "PARECER CONJUNTO N° 1252/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 330/2026"

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 164556324

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública

A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar das Audiências Públicas Semipresenciais que esta Comissão realizará para tratar das seguintes matérias:
2a AUDIÊNCIA PÚBLICA
1) PL 1128/2025 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.
2) PL 836/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com base nos direitos e deveres do adolescente, e dá outras providências.
3) PL 828/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.
4) PL 658/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção, defesa e bem-estar animal nos veículos do transporte público municipal, nos táxis e no transporte particular remunerado de passageiros de utilidade pública no município de São Paulo, e dá outras providências.
5) PL 402/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Institui o sistema de alerta municipal de crianças e adolescentes desaparecidos, por meio de envio de mensagens aos usuários de telefones celulares, no âmbito do Município de São Paulo.
6) PL 165/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.
7) PL 527/2021 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Proibi a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no âmbito do município, e dá outras providências.
1a AUDIÊNCIA PÚBLICA
8) PL 1253/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a implementação da Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal no Município de São Paulo
9) PL 1184/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a fiscalização, prevenção e repressão à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com substâncias nocivas no Município de São Paulo, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
10) PL 1055/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
11) PL 1029/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Proíbe a prática da mutilação genital feminina em todo o Município de São Paulo.
12) PL 893/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. DHEISON SILVA (PT) - Dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo e dá outras providências.
13) PL 594/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para arborização segura e proteção ambiental para pessoas e animais domésticos, e dá outras providências.
14) PL 560/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. SIMONE GANEM (PODE); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a proibição de publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
15) PL 492/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Determina a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar.
16) PL 432/2025 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
17) PL 81/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Campanha de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
18) PL 228/2024 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições educacionais pública e privada em conceder condições especiais para acesso e formação de pessoas portadores de deficiência intelectual, bem como, àquelas doenças conhecidas como neuroatípicas, denominada Lei Davi Vilarino, e fixa outras providências
19) PL 195/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção e dá outras providências.
20) PL 182/2024 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso no Município de São Paulo e dá outras providências.
21) PL 200/2023 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo “Amigo dos Pets”.
Data: 09/09/26
Horário: 13h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: adm@saopaulo.sp.leg.br

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 164523467

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER, DA GASTRONOMIA, DA HOSPITALIDADE E DOS EVENTOS

Pauta da 3ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 08/09/2026

Horário: 10:00 h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

HOTELARIA: "EQUIPOTEL 2026" E "FORUM BRASILEIRO DE HOTÉIS INDEPENDENTES - FBHI"

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 164561822

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
Equipe de Elaboração de Pautas - SGP.24

147ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, A SER REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PEQUENO EXPEDIENTE
1ºª ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE
1ºª ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)

II - PARTE - ORDEM DO DIA:

1 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 2514/2008) ao
PL 183/2008, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º, NO ARTIGO 50, DA LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (GARANTE AOS DOCENTES NÃO ESTÁVEIS, OCUPANTES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 8.694/78, LOTAÇÃO EM DIRETORIAS REGIO- NAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO)
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 111/2009) ao
PL 557/2007, Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)
DISPÕE ACERCA DO CADASTRAMENTO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS ESTATAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 390/2009) ao
PL 652/2007, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES PARA COLETA DE RESÍDUOS NOS ESTABELECIMENTOS DESCRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 3699/2009) ao
PL 224/2007, Vereadores WADIH MUTRAN (PDT), SENIVAL MOURA (PT)
DETERMINA A REMOÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SE ENCONTRAM SITUADOS NAS ENTRADAS DAS GARAGENS DE RESIDÊNCIAS E/OU COMÉRCIO, GERANDO OBSTÁCULO A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1346/2010) ao
PL 651/2007, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E O SERVIÇO VOLANTE DE COLETA DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1893/2011) ao
PL 492/2009, Vereadores ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 141/2013) ao
PL 361/2011, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
ACRESCE O § 6º DA LEI Nº 15.003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTABELECE DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA COMO EXIGÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE NOVOS HELIPONTOS E HELIPORTOS)
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 171/2013) ao
PL 1/2010, Vereador(a) ALFREDINHO (PT)
"INSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DE SAÚDE PÚBLICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 911/2013) ao
PL 72/2013, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
"DISPÕE SOBREA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE REDUZIDA A IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

10 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 917/2013) ao
PL 85/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BILHETE ÚNICO MENSAL.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 17/2014) ao
PL 409/2011, Vereador(a) DRA. SANDRA TADEU (PL)
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 417/2014) ao
PL 82/2006, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (DENOMINA RUA ERMINIO SCANFERLA A ATUAL RUA PROJETADA NO JD. VALE VERDE, DISTRITO DO JD. ÂNGELA)
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

13 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 302/2015) ao
PL 503/2012, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA E PREVENÇÃO DE AGRAVOS NO ESPAÇO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 530/2015) ao
PL 914/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)
INSTITUI O "VALE TAXI GESTANTE" NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 911/2015) ao
PL 124/2014, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS COM IMPACTO URBANÍSTICO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 921/2015) ao
PL 842/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), MARIO COVAS NETO (PODE)
CRIA O BILHETE ESPECIAL DO DESEMPREGADO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 27/2016) ao
PL 142/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 86/2016) ao
PL 650/2015, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.652, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, ALTERADA PELA LEI Nº 14.408, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES E PERMISSÕES DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 177/2017) ao
PL 207/2014, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 274/2017) ao
PL 506/2011, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)
INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA OS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 381/2017) ao
PL 662/2013, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD)
ESTABELECE NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA EM BOATES, CASAS NOTURNAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 428/2017) ao
PL 266/2015, Vereadores REIS (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT)
OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO A RECEBEREM O PAGAMENTO DE CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 430/2017) ao
PL 666/2015, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DISPÕE SOBRE O ANIMAL COMUNITÁRIO, ESTABELECE NORMAS PARA SEU ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 434/2017) ao
PL 439/2014, Vereadores JAIR TATTO (PT), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD)
DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NA CIDADE DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO SERVIÇO-MÉDICO VETERINÁRIO MÓVEL DE ESTERILIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 435/2017) ao
PL 634/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL, O "PRÓ-AUXÍLIO", NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA ATENDIMENTO A FAMÍLIAS ATINGIDAS POR CATÁSTROFES NATURAIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO AULO EM ESTADO DECRETADO CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 436/2017) ao
PL 569/2011, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE ONDE ESTABELECIMENTOS QUE DISPÕEM DE AMBIENTES SONORIZADOS, ANUNCIEM O NOME DE CIDADÃO QUE ESTEJA SENDO SOLICITADO PELA AUTORIDADE.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 437/2017) ao
PL 138/2015, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)
INSERE O ARTIGO 28 A NA LEI 13.278/2002 QUE DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 440/2017) ao
PL 303/2015, Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ALÍNEA "A" AO ARTIGO 13 § 1º, II DA LEI 13.766/04, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.661/07, PARA O FIM DE ESTENDER AOS FILHOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE TENHAM INICIADO TRATAMENTO ANTES DE COMPLETAREM 18 ANOS, O BENEFÍCIO DE USUFRUÍREM DO SERVIÇO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATÉ O TÉRMINO DO MESMO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 442/2017) ao
PL 228/2015, Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE WI-FI LIVRE SAMPA", GRATUITO, EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 448/2017) ao
PL 614/2015, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)
INSTITUI O SERVIÇO ESPECIAL GRATUITO DE TRANSPORTE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 450/2017) ao
PL 430/2016, Vereadores PAULO FIORILO (PT), JAIR TATTO (PT), ARSELINO TATTO (PT), ANTONIO DONATO (PT)
DISPÕE SOBRE A PREPARAÇÃO DE JOVENS PARA A FORMAÇÃO DA CIDADANIA EM SAÚDE, ASSOCIADA A UMA POLÍTICA DE REINSERÇÃO SOCIAL PRODUTIVA DA PARCELA DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO NO PROGRAMA JOVEM SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 774/2017) ao
PL 43/2017, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE COM CÂNCER E SEUS FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 779/2017) ao
PL 257/2017, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DENOMINA A EMEF ESCRITORA CAROLINA MARIA DE JESUS, A ATUAL EMEF INFANTE DOM HENRIQUE DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(SITUADA NA RUA COMENDADOR NESTOR PEREIRA, Nº 285, CANINDÉ, SÃO PAULO-SP, CEP: 03034-070).
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 782/2017) ao
PL 204/2010, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
TRANSFORMA OS ATUAIS CARGOS DE AGENTE ESCOLAR EM AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 783/2017) ao
PL 364/2016, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA EM ESCADAS ROLANTES. DE USO COMUM EM SHOPPING CENTERS, LOJAS, CINEMAS E ESTAÇÕES DE TRANSPORTE PÚBLICO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 49/2018) ao
PL 299/2017, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
ALTERA A LEI Nº 15.150, DE 6 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MINIMIZAÇÃO DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO OU REFORMA DE EDIFICAÇÕES E DA INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES - POLO GERADOR DE TRÁFEGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 50/2018) ao
PL 622/2017, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), POLICE (PSD), FABIO RIVA (MDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), GILSON BARRETO (MDB)
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

38 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 81/2018) ao
PL 547/2014, Vereadores ALFREDINHO (PT), POLICE (PSD)
CRIA O "PROGRAMA LEITURA NOS ÔNIBUS" NO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO DA CIDADE DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 82/2018) ao
PL 213/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, NO TERRENO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS CRISTÓVÃO DE SALAMANCA, 569 - CONJ. RES. JOSÉ BONIFÁCIO E AGRIMENSOR SUGAYA, 1.624 - (COLÔNIA - ZONA LESTE) - ITAQUERA - SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 85/2018) ao
PL 212/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)
DISPÕE SOBRE A LIVRE ESCOLHA DO DIREITO DA GESTANTE EM AGENDAR O PARTO NA UNIDADE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 91/2018) ao
PL 579/2015, Vereadores REIS (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

42 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 93/2018) ao
PL 244/2010, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE MERENDA ESCOLAR, DURANTE AS FÉRIAS E RECESSO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 96/2018) ao
PL 90/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), JAIR TATTO (PT)
ESTABELECE O ENSINO OBRIGATÓRIO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O ENSINO FUNDAMENTAL COMO DISCIPLINA CURRICULAR OBRIGATÓRIA PARA CRIANÇAS SURDAS E OUVINTES MATRICULADAS NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS E PÚBLICAS DE ENSINO E ACESSO DOS PAIS DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA INSTITUIÇÃO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

44 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 97/2018) ao
PL 235/2017, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), JULIANA CARDOSO (PT)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 105/2018) ao
PL 403/2017, Vereadores SÂMIA BOMFIM (PSOL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)
CRIA O MONUMENTO MUNICIPAL DA TOLERÂNCIA E RESPEITO ÀS PESSOAS LGBTS "FAIXA DA DIVERSIDADE" NA FAIXA DE PEDESTRES DA ALTURA DO NÚMERO 700 DA AVENIDA PAULISTA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

46 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 130/2018) ao
PL 485/2016, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE O PROGRAMA PONTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, COMÉRCIO JUSTO, COOPERATIVISMO SOCIAL E CULTURAL NA CIDADE DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 131/2018) ao
PL 10/2014, Vereadores POLICE (PSD), NABIL BONDUKI (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RICARDO YOUNG (REDE), GOULART (PSD), GEORGE HATO (MDB), SÂMIA BOMFIM (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
CRIA O PARQUE MUNICIPAL DO MINHOCÃO E PREVÊ A DESATIVAÇÃO GRADATIVA DO ELEVADO COSTA E SILVA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 165/2018) ao
PL 453/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SÂMIA BOMFIM (PSOL)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA AO PORTADOR DE HANSENÍASE.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

49 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 166/2018) ao
PL 591/2015, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIMITADORES DE ALTURA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

50 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 168/2018) ao
PL 710/2017, Vereador(a) REIS (PT)
DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A CASOS DE ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL EM LOCAIS PÚBLICOS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 175/2018) ao
PL 311/2016, Vereadores ALFREDINHO (PT), MILTON LEITE (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB)
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS COMUNIDADES DE SAMBA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

52 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 290/2018) ao
PL 655/2009, Vereadores CHICO MACENA (PT), NABIL BONDUKI (PT), JAIR TATTO (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
ALTERA A LEI 14.266, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE O SISTEMA CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.)
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

53 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 436/2018) ao
PL 500/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO, EM CONVÊNIO COM ENTIDADE, ONGS, SEM FINS LUCTRATIVOS QUE ATUAM VOLTADOS A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, SENDO NO MÍNIMO UM CONVÊNIO PARA CADA SUBPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO CUSTEADA E DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

54 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 446/2018) ao
PL 775/2013, Vereador(a) REIS (PT)
FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS - CARTÃO EDUCAMAIS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

55 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 451/2018) ao
PL 267/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA TRAVESSIA PEDREIRA PARA GRAJAÚ, ATRAVÉS DO SISTEMA DE BALSA ÀS MARGENS DA REPRESA BILLINGS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

56 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 5/2019) ao
PL 543/2010, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)
DENOMINA RUA RUBENS PIMENTA NEGREIROS O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NA ALTURA DO Nº 3200 DA AV. TIBÚRCIO DE SOUZA COM A RUA SOUTO MAIOR, JARDIM LAURA, ITAIM PAULISTA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

57 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 215/2019) ao
PL 336/2018, Vereadores ALFREDINHO (PT), ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), RICARDO NUNES (MDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO DO FORRÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

58 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 227/2019) ao
PL 500/2011, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO NA REDE BÁSICA DE SAÚDE DE PSICÓLOGO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

59 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 283/2019) ao
PL 187/2016, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIDERAR COMO HORAS DE FORMAÇÃO, 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO REFERIDOS NO INCISO II DO ART. 6º DA LEI 14.660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

60 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 307/2019) ao
PL 202/2011, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), JAIR TATTO (PT), JOSE AMERICO (PT), SENIVAL MOURA (PT)
CRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O CONRADCOM - CONSELHO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

61 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 308/2019) ao
PL 76/2016, Vereadores JAIR TATTO (PT), ISAC FÉLIX (PL)
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DE TODOS OS ASSENTOS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS IDOSOS, GESTANTES, OBESOS, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

62 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 311/2019) ao
PL 132/2017, Vereadores REIS (PT), EDIR SALES (PSD)
INSTITUI O PASSE LIVRE AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES E AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

63 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 407/2019) ao
PL 308/2017, Vereador(a) RUTE COSTA (PL)
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), NO PRIMEIRO ANO SUBSEQUENTE NA AQUISIÇÃO DO RUDIMENTAR IMÓVEL.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

64 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 689/2019) ao
PL 758/2009, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)
DENOMINA RUA AGOSTINHO FELIX DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA TREZE SITUADO ENTRE A RUA JACQUES LACAN E A RUA TAJAPURU, JARDIM SOARES, SUBPREFEITURA DE GUAIANASES.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

65 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 690/2019) ao
PL 281/2012, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)
DENOMINA A PASSARELA DONA ADÉLIA CORSI DA SILVA A PASSARELA INOMINADA, SOBRE A LINHA FÉRREA DA CPTM 12 SAFIRA BRÁS/CALMON VIANA, LOCALIZADA ENTRE AS ESTAÇÕES ITAIM PAULISTA E JARDIM ROMANO NA ALTURA DA RUA CORDÃO DE SÃO FRANCISCO, ALTURA DO Nº 1299/1295 E PRAÇA MAUÉ MIRIM, VILA AIMORÉ, ITAIM PAULISTA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

66 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 765/2019) ao
PL 696/2015, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CÃES PARA FINS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E GUARDA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

67 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 766/2019) ao
PL 508/2016, Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL), EDUARDO TUMA (PSDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ANTONIO DONATO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), JULIANA CARDOSO (PT), CELSO GIANNAZI (PSOL)
INSTITUI O PASSE LIVRE PARA OS ESTUDANTES DE CURSINHOS COMUNITÁRIOS, DE CURSOS TÉCNICOS E DE CURSINHOS PRÉ-VESTIBULAR NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

68 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 767/2019) ao
PL 412/2019, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI 14.660, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007 PARA CONSIDERAR COMO HORAS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, 10% (DEZ POR CENTO) DAS HORAS DE TRABALHO SEMANAL, DOS ASSISTENTES DE DIRETOR DE ESCOLA E DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DOS GESTORES REFERIDOS NO INCISO II DO ARTIGO 6º DA LEI 14.660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

69 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 834/2019) ao
PL 269/2006, Vereadores CELSO JATENE (PL), MILTON LEITE (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

70 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 842/2019) ao
PL 115/2017, Vereador(a) ALFREDINHO (PT)
INSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL REMÉDIO PERTO" NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

71 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 843/2019) ao
PL 847/2017, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O MÉTODO NÃO DESTRUTIVO COMO PREFERENCIAL PARA PROCEDER AOS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DA REDE AÉREA PARA SUBTERRÂNEA, E INSTALAÇÃO DE CABOS SUBTERRÂNEOS DUTOS E ASSEMELHADOS, TANTO POR EMPRESAS PRIVADAS COMO PELA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

72 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2020) ao
PL 145/2018, Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), JULIANA CARDOSO (PT)
CONSOLIDA A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E O COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

73 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 5/2020) ao
PL 474/2013, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), JAIR TATTO (PT)
DISPÕE SOBRE A RESERVA E DESTINAÇÃO DE 10% DOS ALVARÁS DE ESTACIONAMENTOS, QUANDO DO SORTEIO PELO MUNICÍPIO, A AQUELES TAXISTAS QUE COMPROVAREM MAIOR TEMPO NA PROFISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

74 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 60/2020) ao
PL 536/2015, Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL)
DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS ÀS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

75 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 206/2020) ao
PL 569/2017, Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
DETERMINA TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS VIATURAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

76 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 207/2020) ao
PL 805/2017, Vereadores GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL), MARIO COVAS NETO (PODE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ANTONIO DONATO (PT), GILSON BARRETO (MDB), JULIANA CARDOSO (PT), TONINHO PAIVA (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), CELSO GIANNAZI (PSOL), ADILSON AMADEU (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), ALFREDINHO (PT), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), DANIEL ANNENBERG (PSB), POLICE (PSD), NOEMI NONATO (PL), PAULO FRANGE (MDB), QUITO FORMIGA (PSDB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), SENIVAL MOURA (PT), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), ISAC FÉLIX (PL), MANOEL DEL RIO (PT)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PARQUE DO BIXIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

77 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 212/2020) ao
PL 654/2018, Vereador(a) REIS (PT)
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ÁREA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS GALVÃO BUENO E DOS AFLITOS, ATRÁS DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DOS AFLITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

78 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 214/2020) ao
PL 658/2018, Vereadores ISAC FÉLIX (PL), EDUARDO TUMA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), ADRIANA RAMALHO (PSDB)
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

79 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 215/2020) ao
PL 31/2019, Vereador(a) CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)
CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CICLOLOGÍSTICA, QUE VISA REGULAMENTAR, PROMOVER, ESTIMULAR E MONITORAR A LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

80 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 285/2020) ao
PL 260/2020, Vereadores ARSELINO TATTO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), GILSON BARRETO (MDB), TONINHO PAIVA (PL), AURÉLIO NOMURA (PSD), PAULO FRANGE (MDB), DALTON SILVANO (UNIÃO), MILTON LEITE (UNIÃO), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CELSO JATENE (PL), ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), ADILSON AMADEU (UNIÃO), CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), POLICE (PSD), ANTONIO DONATO (PT), NOEMI NONATO (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), QUITO FORMIGA (PSDB), SENIVAL MOURA (PT), ALFREDINHO (PT), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS), JULIANA CARDOSO (PT), DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODE), EDIR SALES (PSD), OTA (PSB), MARIO COVAS NETO (PODE), REIS (PT), GEORGE HATO (MDB), RICARDO NUNES (MDB), EDUARDO TUMA (PSDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ALESSANDRO GUEDES (PT), JAIR TATTO (PT), ADRIANA RAMALHO (PSDB), FABIO RIVA (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ISAC FÉLIX (PL), DANIEL ANNENBERG (PSB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), JOÃO JORGE (MDB), CELSO GIANNAZI (PSOL)
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DE ASSISTÊNCIA, BEM COMO RELATIVAS A NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E A CONCURSOS PÚBLICOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; CRIA O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE DE SÃO PAULO E O MÊS DO COMBATE AO CORONAVÍRUS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

81 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 434/2020) ao
PL 159/2019, Vereador(a) JULIANA CARDOSO (PT)
"DENOMINA, ESCADÃO MARIELLE FRANCO, O LOGRADOURO QUE FICA ENTRE A ESQUINA DA RUA CRISTIANO VIANA E CARDEAL ARCOVERDE, NO BAIRRO PINHEIROS, - SÃO PAULO - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ’’
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

82 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 695/2020) ao
PL 637/2013, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)
DISPÕE SOBRE O DIREITO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS NAS ÁREAS INFORMALMENTE OCUPADAS E ASSENTAMENTOS IRREGULARES PARA FINS DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

83 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 700/2020) ao
PL 365/2020, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), ADILSON AMADEU (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), REIS (PT), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), NOEMI NONATO (PL), RODRIGO GOULART (PSD), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), QUITO FORMIGA (PSDB), SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS), RICARDO NUNES (MDB), RUTE COSTA (PL), ADRIANA RAMALHO (PSDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ISAC FÉLIX (PL)
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANITIZAÇÃO EM SÃO PAULO PARA CONTER A TRANSMISSÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

84 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 703/2020) ao
PL 678/2019, Vereadores QUITO FORMIGA (PSDB), EDUARDO TUMA (PSDB), ISAC FÉLIX (PL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), FABIO RIVA (MDB)
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - COMPLIR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

85 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 708/2020) ao
PL 318/2017, Vereadores FERNANDO HOLIDAY (PL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DRA. SANDRA TADEU (PL), GILSON BARRETO (MDB), JANAÍNA LIMA (PP), EDIR SALES (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), MARIO COVAS NETO (PODE), NOEMI NONATO (PL)
REVOGA LEGISLAÇÃO OCIOSA DA DÉCADA DE 80 E 90 DO SÉCULO XX E DA PRIMEIRA DÉCADA DO SÉCULO XXI.
(REF. A MILHARES DE LEIS OCIOSAS, CONTRIBUINDO PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO).
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

86 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 821/2020) ao
PL 586/2018, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), ELISEU GABRIEL (PSB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ISAC FÉLIX (PL), AURÉLIO NOMURA (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CELSO JATENE (PL), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), GILBERTO NASCIMENTO (PL), FABIO RIVA (MDB), RICARDO NUNES (MDB), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), DANIEL ANNENBERG (PSB), NOEMI NONATO (PL), REIS (PT), EDUARDO TUMA (PSDB), FERNANDO HOLIDAY (PL), GILSON BARRETO (MDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

87 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 3/2021) ao
PL 496/2017, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE DIAGNÓSTICOS PREVENTIVOS E O TRATAMENTO DE SÍFILIS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

88 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 410/2021) ao
PL 437/2014, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERRENO LOCALIZADO NA RUA COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOS - ALTURA DO N° 1613, NO BAIRRO VILA REMO - SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

89 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 614/2021) ao
PL 197/2018, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ANTONIO DONATO (PT), ALFREDINHO (PT), JAIR TATTO (PT), ARSELINO TATTO (PT), SENIVAL MOURA (PT), REIS (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), FABIO RIVA (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO), GILSON BARRETO (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), FARIA DE SÁ (PP), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), LUANA ALVES (PSOL), GEORGE HATO (MDB), ERIKA HILTON (PSOL)
CRIA A LEI PAUL SINGER - MARCO REGULATÓRIO MUNICIPAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, CRIA A POLÍTICA E O SISTEMA MUNICIPAIS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, INSTITUI O FUNDO E O CONSELHO MUNICIPAIS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

90 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 636/2021) ao
PL 533/2020, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SIDNEY CRUZ (MDB), DR. MILTON FERREIRA (PODE), ELI CORRÊA (UNIÃO), ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), MARLON LUZ (MDB), ADILSON AMADEU (UNIÃO), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), GEORGE HATO (MDB), FABIO RIVA (MDB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), JULIANA CARDOSO (PT), ELISEU GABRIEL (PSB), ALFREDINHO (PT), ARSELINO TATTO (PT), MARCELO MESSIAS (MDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RODRIGO GOULART (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), GILSON BARRETO (MDB), JAIR TATTO (PT), ANTONIO DONATO (PT), FARIA DE SÁ (PP), FELIPE BECARI (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE OS CLUBES DA COMUNIDADE (CDCS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

91 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 723/2021) ao
PL 542/2010, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)
DENOMINA RUA FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, TRAVESSA DA RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, ALTURA DO Nº 1150, GUAIANASES.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

92 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 775/2021) ao
PL 288/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), CRIS MONTEIRO (NOVO), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODRIGO GOULART (PSD), GEORGE HATO (MDB), ELY TERUEL (MDB), MARLON LUZ (MDB), ISAC FÉLIX (PL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

93 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 777/2021) ao
PL 598/2008, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO QUE PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA ABIGAIL ROSSI DE AZEVEDO, SITUADA ENTRE A AVENIDA JOÃO DE BARROS E A AVENIDA ROBERT KENNEDY, NO BAIRRO SOCORRO, DISTRITO CAPELA DO SOCORRO).
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

94 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 778/2021) ao
PL 597/2008, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO QUE PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA NELSON PAULINO, SITUADO ENTRE A RUA ÂNGELO PRADO E A RUA EDUARDO RAMOS, NO BAIRRO PARQUE AMÉRICA, CIDADE DUTRA).
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

95 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 793/2021) ao
PL 217/2017, Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), JAIR TATTO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DENOMINA TÚNEL DOM PAULO EVARISTO ARNS O LOGRADOURO PÚBLICO CARACTERIZADO PELO PROLONGAMENTO DA AVENIDA CHUCRI ZAIDAN, EM VIA SUBTERRÂNEA EM TÚNEL SOB A RUA JOSÉ GUERRA, NO TRECHO ENTRE AS PROXIMIDADES DAS RUAS ANTONIO DAS CHAGAS E ARAMIS ATAÍDE, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, PREFEITURA REGIONAL DE SANTO AMARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

96 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 905/2021) ao
PL 473/2018, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DECLARA O “SAMBA DE RUA DA TREZE” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

97 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 906/2021) ao
PL 444/2020, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)
DENOMINA "GERSON VASCONCELOS NOVAES" A TRAVESSA INOMINADA, SITUADA NA RUA NOVA DO TUPAROQUERA, LOCALIZADA NO JARDIM NOVO SANTO AMARO, SUBPREFEITURA DE M´BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

98 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 954/2021) ao
PL 127/2020, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)
DISPÕE QUE OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SOM E LUZ DOS TEATROS E DEMAIS ESPAÇOS DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (CEU'S) DEVEM SER REALIZADOS POR TÉCNICOS COM REGISTRO PROFISSIONAL, CONFORME LEI FEDERAL 6.533/78, REGULAMENTADA PELO DECRETO 82.385/78.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

99 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 956/2021) ao
PL 867/2017, Vereadores JAIR TATTO (PT), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), FELIPE BECARI (UNIÃO)
INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, RESIDENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

100 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 961/2021) ao
PL 451/2019, Vereadores CELSO GIANNAZI (PSOL), EDIR SALES (PSD)
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A CULTURA HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

101 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 962/2021) ao
PL 529/2020, Vereadores TONINHO PAIVA (PL), ISAC FÉLIX (PL)
DENOMINA PRAÇA EPITACIO ALVES DE LIMA, O LOGRADOURO INOMINADO, SITUADA NA RUA BOM SUCESSO, ENTRE OS LOTES NºS. 615 E 663, DEFRONTE A PRAÇA MANOEL BORGES DE SOUZA NUNES, DISTRITO DO TATUAPÉ, SUBPREFEITURA DA MOOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

102 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 964/2021) ao
PL 795/2019, Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), FERNANDO HOLIDAY (PL), JANAÍNA LIMA (PP), FABIO RIVA (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

103 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1029/2021) ao
PL 325/2021, Vereador(a) CARLOS BEZERRA JR. (PSD)
ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (INCLUI ATIVIDADES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO COMO UM DIFERENCIAL DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL).
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

104 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1030/2021) ao
PL 64/2021, Vereador(a) EDIR SALES (PSD)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL PARA A DOENÇA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

105 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 37/2022) ao
PL 669/2021, Executivo - RICARDO NUNES
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

106 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 52/2022) ao
PL 672/2021, Vereadores FABIO RIVA (MDB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD), PAULO FRANGE (MDB), RUBINHO NUNES (UNIÃO), FARIA DE SÁ (PP), ADILSON AMADEU (UNIÃO), AURÉLIO NOMURA (PSD), SIDNEY CRUZ (MDB), EDIR SALES (PSD), ELISEU GABRIEL (PSB), FELIPE BECARI (UNIÃO), GEORGE HATO (MDB), GILSON BARRETO (MDB), ISAC FÉLIX (PL), MARLON LUZ (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), JANAÍNA LIMA (PP), JAIR TATTO (PT), ELY TERUEL (MDB), JULIANA CARDOSO (PT), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), ALFREDINHO (PT), MILTON LEITE (UNIÃO), ARSELINO TATTO (PT), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), ELI CORRÊA (UNIÃO), FERNANDO HOLIDAY (PL), SENIVAL MOURA (PT), JOÃO JORGE (MDB), ALESSANDRO GUEDES (PT), CRIS MONTEIRO (NOVO), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ERIKA HILTON (PSOL), CELSO GIANNAZI (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DR. MILTON FERREIRA (PODE), DELEGADO PALUMBO (MDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANTONIO DONATO (PT), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL)
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.465 DE 11 DE JULHO DE
2017 E O DECRETO FEDERAL Nº 9.310, DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

107 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 53/2022) ao
PL 756/2021, Executivo - RICARDO NUNES
AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS SITUADAS NO DISTRITO DE VILA MARIANA, SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA, À
UNIÃO CULTURAL BRASIL-LÍBANO - UCBL, À CASA HUNTER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DA DOENÇA DE HUNTER OUTRAS DOENÇAS RARAS E À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

108 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 69/2022) ao
PL 4/2021, Vereadores GILSON BARRETO (MDB), FARIA DE SÁ (PP), RUBINHO NUNES (UNIÃO), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), FABIO RIVA (MDB), ELY TERUEL (MDB)
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE EXCEDENTES DE ALIMENTOS PELOS ESTABELECIMENTOS DEDICADOS À PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

109 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 70/2022) ao
PL 329/2021, Vereadores FELIPE BECARI (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD), ELY TERUEL (MDB), EDIR SALES (PSD), FARIA DE SÁ (PP), ARSELINO TATTO (PT), THAMMY MIRANDA (PSD), CRIS MONTEIRO (NOVO), GILSON BARRETO (MDB)
INSTITUI O HOSPITAL VETERINÁRIO MUNICIPAL PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

110 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 71/2022) ao
PL 577/2021, Vereadores ROBERTO TRÍPOLI (PV), FERNANDO HOLIDAY (PL), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE CÃES, GATOS E ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

111 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 72/2022) ao
PL 727/2019, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARLON LUZ (MDB)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO DE FOTO E DOCUMENTO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO, PARA RESGUARDO DA SEGURANÇA DOS MOTORISTAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

112 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 255/2022) ao
PL 816/2021, Vereador(a) ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
DENOMINA VIELA SEBASTIÃO FERREIRA DE MATOS, A ATUAL VIELA JOÃO PORTES DEL REI, NO BAIRRO JARDIM FANGANIELLO, DISTRITO DE LAJEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

113 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 296/2022) ao
PL 516/2021, Vereadores ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “EVENTO SPORTS SUMMIT” A REALIZAR-SE, ANUALMENTE NA
SEGUNDA QUINZENA DE MARÇO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

114 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 298/2022) ao
PL 35/2022, Executivo - RICARDO NUNES
DISCIPLINA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES UTILIZADAS PARA FINS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS HAVIDAS EM ASSENTAMENTOS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

115 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 312/2022) ao
PL 391/2021, Executivo - RICARDO NUNES
DISCIPLINA A ARBORIZAÇÃO URBANA, QUANTO AO SEU MANEJO, VISANDO À CONSERVAÇÃO E À PRESERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

116 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 339/2022) ao
PL 354/2018, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)
REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO 33.435 DE 21 DE JULHO DE 1993, QUE DENOMINOU O LOGRADOURO DE CADLOG 44.934-2, LOCALIZADO NO SETOR 016 QUADRA 139, PASSANDO A DENOMINAR-SE LOURENÇO CARLOS DIAFÉRIA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 57.146 DE 25 DE JULHO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

117 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 340/2022) ao
PL 343/2017, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SENIVAL MOURA (PT), MILTON LEITE (UNIÃO)
ALTERA O INCISO IV DO ART. 6º DA LEI Nº 13.697, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO - VAI E VOLTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

118 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 341/2022) ao
PL 42/2021, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DISPÕE RESTRITAMENTE SOBRE A IDADE DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLA, TAXI, VEÍCULOS DE APLICATIVO E MOTO FRETE, POR CONTA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, INSTITUÍDO POR CONTA DA PANDEMIA DE COVID-19.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

119 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 342/2022) ao
PL 35/2018, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE COMITÊS DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL EM CADA PREFEITURA REGIONAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

120 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 343/2022) ao
PL 505/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), FARIA DE SÁ (PP), DRA. SANDRA TADEU (PL), MILTON LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), EDIR SALES (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), ISAC FÉLIX (PL), JANAÍNA LIMA (PP)
ALTERA A LEI Nº 17.244, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS MAIS CRECHE E BOLSA PRIMEIRA INFÂNCIA, PARA CONCEDER APOIO PSICOLÓGICO PARA MÃES SOLO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

121 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 344/2022) ao
PL 478/2019, Vereadores ALFREDINHO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), GEORGE HATO (MDB), CELSO GIANNAZI (PSOL), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), ALESSANDRO GUEDES (PT), QUITO FORMIGA (PSDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), ELISEU GABRIEL (PSB), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), LUANA ALVES (PSOL)
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

122 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 345/2022) ao
PL 456/2021, Vereadores GEORGE HATO (MDB), EDIR SALES (PSD), MARLON LUZ (MDB), ELI CORRÊA (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), JULIANA CARDOSO (PT), GILSON BARRETO (MDB), FARIA DE SÁ (PP), SANDRA SANTANA (MDB), RUTE COSTA (PL), JANAÍNA LIMA (PP)
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMUNICAREM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

123 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 473/2022) ao
PL 855/2019, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), EDIR SALES (PSD)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES OFERECEREM ORIENTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

124 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 607/2022) ao
PL 11/2019, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARCELO MESSIAS (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)
PROÍBE A COBRANÇA DE MULTA E/OU APLICAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE AOS USUÁRIOS DE ESTACIONAMENTOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PELA PERDA OU EXTRAVIO DO RESPECTIVO CARTÃO E/OU TICKET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

125 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 608/2022) ao
PL 390/2007, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)
INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO, POESIA E PINTURA SOBRE O MEIO AMBIENTE.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

126 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 609/2022) ao
PL 58/2019, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), QUITO FORMIGA (PSDB), JOÃO JORGE (MDB), FARIA DE SÁ (PP), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)
INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DO JIU JITSU E PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA A SUA INSTRUÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

127 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 610/2022) ao
PL 626/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), RODRIGO GOULART (PSD), SIDNEY CRUZ (MDB), RUTE COSTA (PL), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FARIA DE SÁ (PP), CRIS MONTEIRO (NOVO), FERNANDO HOLIDAY (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), FABIO RIVA (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO)
ALTERA A LEI Nº 17.502, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

128 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 611/2022) ao
PL 566/2021, Vereadores ERIKA HILTON (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
DENOMINA O LOGRADOURO INOMINADO “RUA SEM NOME” COMO RUA XICA MANICONGO, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA RODRIGUES E RUA UM, NO DISTRITO DO GRAJAÚ NA PREFEITURA REGIONAL DE CAPELA DO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

129 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 673/2022) ao
PL 321/2017, Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), EDUARDO TUMA (PSDB), JANAÍNA LIMA (PP), FABIO RIVA (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)
ALTERA A LEI Nº 16.402, DE 22 DE MARÇO DE 2016, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM A LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO (PDE), A FIM DE GARANTIR DIREITO DE DEFESA AO ACUSADO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

130 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 674/2022) ao
PL 277/2022, Executivo - RICARDO NUNES
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

131 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 678/2022) ao
PL 184/2019, Vereador(a) GILBERTO NASCIMENTO (PL)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS DO SERVIÇO “DISK DENÚNCIA 180” NOS SANITÁRIOS FEMININOS DE BARES, RESTAURANTES, BOATES, CASAS E ESPETÁCULOS E CONGÊNERES NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

132 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 822/2022) ao
PL 712/2020, Executivo - BRUNO COVAS
APROVA O PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA SETOR CENTRAL - PIU-SCE, INSTITUI E REGULAMENTA A ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA DO SETOR CENTRAL - AIU-SCE, ESTABELECE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ESPECÍFICOS PARA O TERRITÓRIO, DEFINE O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES DO PIU-SCE E REVOGA A LEI N. 12.349/1997.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

133 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 858/2022) ao
PL 804/2021, Vereador(a) ERIKA HILTON (PSOL)
DENOMINA “RUA JOÃO W NERY” O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO
DISTRITO DE MANDAQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

134 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 860/2022) ao
PL 809/2021, Vereador(a) ERIKA HILTON (PSOL)
DENOMINA “RUA CLEMENTINA DE JESUS” O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE VILA GUILHERME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

135 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1/2023) ao
PL 533/2022, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)
ACRESCENTA À DENOMINAÇÃO DO VIADUTO SANTO AMARO O NOME PROFª LISETE ARELLARO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

136 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 2/2023) ao
PL 761/2021, Vereador(a) FELIPE BECARI (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DO DIABETES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

137 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2023) ao
PL 522/2020, Vereadores DANIEL ANNENBERG (PSB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), FERNANDO HOLIDAY (PL), RODRIGO GOULART (PSD), JANAÍNA LIMA (PP)
ALTERA A LEI Nº 14.454, DE 27 DE JUNHO DE 2007, PARA ACRESCENTAR NOVAS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO ÀS NORMAS QUE DISCIPLINAM A DENOMINAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

138 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 4/2023) ao
PL 62/2020, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE GLICEMIA CAPILAR NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE EM RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

139 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 5/2023) ao
PL 434/2021, Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), FARIA DE SÁ (PP), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL), ELY TERUEL (MDB), RUBINHO NUNES (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “PROGRAMA DE INCENTIVO E VISIBILIDADE AO ACOLHIMENTO FAMILIAR”, DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE INSTITUCIONALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

140 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 6/2023) ao
PL 579/2022, Executivo - RICARDO NUNES
ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, ACOMPANHADO DE ANEXOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 19 DA LEI Nº 17.839, DE 20 DE JULHO DE 2022.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

141 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 7/2023) ao
PL 518/2020, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), MARCELO MESSIAS (MDB)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À DESIGUALDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

142 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 9/2023) ao
PL 253/2022, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA NA CIDADE DE SÃO PAULO COM BASE NA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 13.019/2014 ALTERADA PELA LEI 13.204/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

143 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 10/2023) ao
PL 158/2018, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARCELO MESSIAS (MDB)
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE SOCIAL E PROPAGANDA INSTITUCIONAL ATRAVÉS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

144 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 29/2023) ao
PL 840/2013, Vereadores NABIL BONDUKI (PT), FLORIANO PESARO (PSDB), ARSELINO TATTO (PT), JOSE AMERICO (PT), PAULO FIORILO (PT), ANTONIO DONATO (PT), SENIVAL MOURA (PT), ALFREDINHO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), REIS (PT), VAVÁ (PT), JAIR TATTO (PT), MARIO COVAS NETO (PODE), AURÉLIO NOMURA (PSD), EDUARDO TUMA (PSDB), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DA CIDADE PARA A ARTE DO GRAFITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

145 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 33/2023) ao
PL 555/2021, Vereadores PAULO FRANGE (MDB), ELY TERUEL (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)
ESTABELECE PRAZO PARA O ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DE LEI: “PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO E PROTEÇÃO DA PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

146 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 41/2023) ao
PL 596/2021, Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), AURÉLIO NOMURA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), FERNANDO HOLIDAY (PL)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 16.439, DE 12 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO EM VILAS, RUA SEM SAÍDA E RUAS SEM IMPACTO NO TRÂNSITO LOCAL
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

147 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 42/2023) ao
PL 330/2020, Vereadores ARSELINO TATTO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DISPÕE SOBRE O ACESSO À INTERNET BANDA LARGA POR PROFESSORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

148 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 221/2023) ao
PL 537/2017, Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), SÂMIA BOMFIM (PSOL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EGRESSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

149 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 312/2023) ao
PL 491/2022, Vereadores GILSON BARRETO (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODRIGO GOULART (PSD), NUNES PEIXEIRO (MDB), ELY TERUEL (MDB)
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO ANIMAL - UBSA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

150 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 351/2023) ao
PL 311/2021, Vereadores SANDRA SANTANA (MDB), ELI CORRÊA (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), AURÉLIO NOMURA (PSD), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), JANAÍNA LIMA (PP)
INSTITUI O PROGRAMA “CASA SEGURA” QUE VISA ADAPTAR O AMBIENTE DOMÉSTICO DO IDOSO E DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

151 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 449/2023) ao
PL 127/2023, Executivo - RICARDO NUNES
DISPÕE SOBRE A REVISÃO INTERMEDIÁRIA DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, APROVADO PELA LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014, NOS TERMOS DA PREVISÃO DE SEU ART. 4º.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

152 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 466/2023) ao
PL 192/2023, Executivo - RICARDO NUNES
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

153 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 467/2023) ao
PL 290/2016, Vereadores NELO RODOLFO (MDB), GEORGE HATO (MDB), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), JANAÍNA LIMA (PP)
INSTITUI PROGRAMA ESCOLA AMIGA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

154 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 604/2023) ao
PL 76/2022, Vereadores FARIA DE SÁ (PP), MAJOR PALUMBO (PP)
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DO MERGULHADOR AUTÔNOMO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

155 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 702/2023) ao
PL 413/2023, Tribunal de Contas do Município de São Paulo
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA SERVIDORES EFETIVOS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

156 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1/2024) ao
PL 347/2010, Executivo - GILBERTO KASSAB
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

157 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 2/2024) ao
PL 712/2023, Executivo - RICARDO NUNES
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - QPE, DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DA CLASSE DOS DOCENTES, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

158 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2024) ao
PL 332/2023, Executivo - RICARDO NUNES
ALTERA AS LEIS Nº 17.332, DE 24 DE MARÇO DE 2020, E Nº 17.577, DE 20 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [AMPLIAÇÃO DOS INCENTIVOS A PERÍMETRO PERTENCENTE À REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, A FIM DE PROMOVER A REQUALIFICAÇÃO CULTURAL, ECONÔMICA E ARTÍSTICA DA REGIÃO]
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

159 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 11/2024) ao
PL 578/2023, Executivo - RICARDO NUNES
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

160 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 26/2024) ao
PL 723/2015, Executivo - FERNANDO HADDAD
ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, DEFINE PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ S/A.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

161 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 27/2024) ao
PL 380/2018, Vereadores RUTE COSTA (PL), GILSON BARRETO (MDB), DR. ADRIANO SANTOS (PT)
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

162 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 36/2024) ao
PL 658/2021, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DIGITAL (EFUNCIONAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

163 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 38/2024) ao
PL 68/2022, Vereadores EDIR SALES (PSD), ELY TERUEL (MDB)
“INSTITUI O PROGRAMA LEI LUCAS DE PRIMEIROS SOCORROS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

164 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 189/2024) ao
PL 601/2019, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)
DISPÕE SOBRE ALTURA MÍNIMA DE GUARDA-CORPOS DE PASSARELAS E VIADUTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

165 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 247/2024) ao
PL 550/2019, Vereador(a) AURÉLIO NOMURA (PSD)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE CONTAGEM DE PESSOAS PRESENTES EM CASAS NOTURNAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

166 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 441/2024) ao
PL 204/2019, Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT)
ALTERA DENOMINAÇÃO DA VIELA DEZENOVE, SITUADA NO BAIRRO CHÁCARA SANTA MARIA, PARA RUA JOAQUIM FERNANDES DA CUNHA, SUBPREFEITURA DO M’BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

167 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 548/2024) ao
PL 62/2024, Vereador(a) JOÃO JORGE (MDB)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 13.369, DE 03 DE JUNHO DE 2002, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE DISPOSITIVO ANTIRREFLUXO E CAPAZ DE VEDAR A PASSAGEM DE PATÓGENOS EM GERAL, GASES, ODORES E ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS RALOS DE CHÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA].
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

168 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 554/2024) ao
PL 400/2024, Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, LEI Nº13.260/2001 ALTERADA PELA LEI Nº 15.416, DE 22 DE JULHO DE 2011, MODIFICADA PELAS: LEIS 16.975 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018; 17.541 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

169 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 555/2024) ao
PL 247/2024, Executivo - RICARDO NUNES
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

170 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 556/2024) ao
PL 399/2024, Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 72 DA LEI 16.402, DE 23 DE MARÇO DE 2016, ALTERADA PELA LEI 18.081, DE 19 DE JANEIRO DE 2024; E FAZ OUTRAS ALTERAÇÕES. [ALTERA A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, BUSCANDO ATUALIZAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DA LEI À NOVA CARTA GEOTÉCNICA COM APTIDÃO À URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, MANTIDO O CONCEITO]
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

171 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 16/2025) ao
PL 427/2019, Executivo - BRUNO COVAS
APROVA PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA O TERRITÓRIO DO ARCO PINHEIROS, EM ATENDIMENTO AO INCISO IV DO § 3º DO ART. 76 DA LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - PDE; CRIA A ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA ARCO PINHEIROS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

172 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 17/2025) ao
PL 826/2024, Executivo - RICARDO NUNES
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO PAULO: INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM ESPECIAL NA LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; NA LEI Nº 13.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO, DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS; NAS REGRAS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, PREVISTAS NA LEI Nº 17.224, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019; NA LEI Nº 17.675, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A
REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA; NAS REGRAS DO QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 17.913, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023; NA LEI Nº 13.398, DE 31 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA A CARGOS E EMPREGOS
PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS LIMITES QUE ESPECIFICA; NA LEI Nº 17.812, DE 9 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PELO REGIME DE SUBSÍDIO DOS INTEGRANTES DO QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CRIADO PELA LEI Nº 16.239, DE 19 JULHO DE 2015: NA LEI 17.841, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS À VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INSTITUI O PLANO DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS E A ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA; NA LEI MUNICIPAL 17.708, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DESTINADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA; E INTRODUZ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

173 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 18/2025) ao
PL 729/2024, Executivo - RICARDO NUNES
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

174 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 63/2025) ao
PL 825/2024, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO § 6º DO ART. 50 DA LEI Nº 14.933, DE 5 DE JUNHO DE 2009, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 16.802, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, E INSERE O ART. 10-A NA LEI Nº 16.802/2018, PARA ADEQUAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RELATIVAS ÀS METAS AMBIENTAIS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

175 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 64/2025) ao
PL 749/2024, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)
DENOMINA PRAÇA MAURICIO LEVY JUNIOR O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS CROTALARIA (CODLOG: 05.544-1), SALATIEL DE CAMPOS (CODLOG: 17.608-7) E A VIA DE LIGAÇÃO ENTRE ELAS, LOCALIZADO NO SETOR 082, QUADRA 194, NO DISTRITO DE JAGUARÉ, SUBPREFEITURA DA LAPA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

176 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 65/2025) ao
PL 622/2018, Executivo - BRUNO COVAS
AUTORIZA A DOAÇÃO, À COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP DA PROPRIEDADE DA ÁREA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES, OU DE OUTRO QUE VIER A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

177 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 72/2025) ao
PL 521/2018, Vereador(a) RODRIGO GOULART (PSD)
ALTERA O MAPA 1, INTEGRANTE DA LEI Nº 16.402, DE 22 DE MARÇO DE 2016, PARA INCLUIR LOTE QUE ESPECIFICA NA ZCOR-2 DA AVENIDA PACAEMBU.
(VISA CORRIGIR A SEGMENTAÇÃO DA ZONA CORREDOR DA AVENIDA PACAEMBU, CONSOLIDANDO SUA LINEARIDADE)
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

178 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 352/2025) ao
PL 541/2021, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ERIKA HILTON (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), RENATA FALZONI (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS EM TODA A REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, BEM COMO EM TODAS AS REGIÕES DE GRANDE CIRCULAÇÃO E/OU CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

179 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 631/2025) ao
PL 441/2025, Executivo - RICARDO NUNES
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

180 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 660/2025) ao
PL 709/2020, Vereador(a) GILBERTO NASCIMENTO (PL)
DENOMINA VIA DE PEDESTRE JOACIR RODRIGUES DE MEIRELES A VIELA INOMINADA, CONHECIDA POR “VIELA DA DESCIDINHA”, LOCALIZADA NA RUA BENFICA, 388, DISTRITO DE VILA MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

181 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 850/2025) ao
PL 674/2025, Executivo - RICARDO NUNES
ALTERA A LEI Nº 16.673, DE 13 DE JUNHO DE 2017, QUE INSTITUI O ESTATUTO DO PEDESTRE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; A LEI Nº 17.501, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS PARA O USO DO ESPAÇO PÚBLICO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS EMPRESAS QUE COMPARTILHEM SUA INFRAESTRUTURA E SOBRE A RETIRADA DE FIOS INUTILIZADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; BEM COMO A LEI Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

182 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 877/2025) ao
PL 434/2022, Vereador(a) GEORGE HATO (MDB)
O PRESENTE PROJETO, TEM POR FINALIDADE INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A PERMISSÃO PARA CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS ORIGINARIAS DE PROTEÍNA ANIMAL, (CARNES VERMELHAS, FRANGO, DENTRE OUTROS) NAS PROXIMIDADES DE AÇOUGUES E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

183 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 878/2025) ao
PL 580/2021, Vereadores LUANA ALVES (PSOL), ERIKA HILTON (PSOL), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARINA BRAGANTE (PSB), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), KEIT LIMA (PSOL), SILVÃO LEITE (UNIÃO), AMANDA PASCHOAL (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE SÃO PAULO PARA PESSOAS EM TRATAMENTO NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA CHAMADO “PASSE LIVRE PARA O CUIDADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

184 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 879/2025) ao
PL 577/2024, Vereadores CARLOS BEZERRA JR. (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL), MARINA BRAGANTE (PSB), SILVÃO LEITE (UNIÃO), RENATA FALZONI (PSB), ISAC FÉLIX (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SANDRA SANTANA (MDB)
INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA NO AMBIENTE DIGITAL E DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE MÉTODOS DE VERIFICAÇÃO DE IDADE POR EMPRESAS PROVEDORAS DE APLICAÇÕES DE INTERNET E PROVEDORES DE CONEXÃO À INTERNET NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

185 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 917/2025) ao
PL 198/2023, Vereadores ROBERTO TRÍPOLI (PV), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DR. MURILLO LIMA (PP), RENATA FALZONI (PSB), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DHEISON SILVA (PT), MARINA BRAGANTE (PSB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RUTE COSTA (PL), AMANDA PASCHOAL (PSOL), SIMONE GANEM (PODE), JOÃO JORGE (MDB), KENJI ITO (PODE), FABIO RIVA (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
PROÍBE O USO DE COLEIRAS ANTILATIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

186 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 935/2025) ao
PL 673/2025, Executivo - RICARDO NUNES
DESINCORPORA DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A CLASSE DOS BENS DOMINIAIS AS ÁREAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, BEM COMO AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

187 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1037/2025) ao
PL 182/2023, Vereadores ISAC FÉLIX (PL), DR. ADRIANO SANTOS (PT), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ELY TERUEL (MDB)
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 (DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO), PARA INCLUIR O “DIA DO MECÂNICO DE AUTOS”, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

188 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1038/2025) ao
PL 521/2025, Vereadores ELY TERUEL (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), MARINA BRAGANTE (PSB), SIMONE GANEM (PODE), GILBERTO NASCIMENTO (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), KEIT LIMA (PSOL), DR. MURILLO LIMA (PP), SILVÃO LEITE (UNIÃO), AMANDA PASCHOAL (PSOL), RENATA FALZONI (PSB), MARCELO MESSIAS (MDB)
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS PARA DIMINUIÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS JUNTO ÀS UNIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

189 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1039/2025) ao
PL 537/2020, Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), ISAC FÉLIX (PL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), AURÉLIO NOMURA (PSD), CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), EDUARDO TUMA (PSDB), GILSON BARRETO (MDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), QUITO FORMIGA (PSDB), ADRIANA RAMALHO (PSDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), SANDRA SANTANA (MDB)
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGAS NAS UNIDADES HABITACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ÀS MULHERES INTEGRANTES DO PROGRAMA TEM SAÍDA.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

190 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1073/2025) ao
PL 1130/2025, Executivo - RICARDO NUNES
DISPÕE SOBRE PLANTA GENÉRICA DE VALORES, ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

191 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1137/2025) ao
PL 514/2019, Vereadores ISAC FÉLIX (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB)
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO FUTEBOL FEMININO, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

192 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1237/2025) ao
PL 368/2019, Vereadores FABIO RIVA (MDB), ELY TERUEL (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), JANAÍNA LIMA (PP), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARINA BRAGANTE (PSB), MARCELO MESSIAS (MDB)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS ESPAÇOS DORINA NOWILL PARA ACESSIBILIDADE DO DEFICIENTE VISUAL, NOS ÓRGÃOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

193 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1255/2025) ao
PL 454/2025, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)
OFICIALIZA O HINO DO DISTRITO DO ITAIM BIBI A FIM DE ENALTECER, REALÇAR E ABRILHANTAR AS FESTIVIDADES, GRANDES EVENTOS E CERIMÔNIAS DESSA IMPORTANTE REGIÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

194 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 39/2026) ao
PL 369/2024, Vereadores FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB)
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DOMÉSTICO ADEQUADO DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

195 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 40/2026) ao
PL 1169/2025, Executivo - RICARDO NUNES
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

196 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 41/2026) ao
PL 1168/2025, Executivo - RICARDO NUNES
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

197 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 67/2026) ao
PL 636/2022, Vereadores DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), DANIEL ANNENBERG (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
AUTORIZA A IMPLANTAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

198 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 120/2026) ao
PL 1461/2025, Executivo - RICARDO NUNES
ALTERA A LEI Nº 13.545, DE 31 DE MARÇO DE 2003, PARA ESTABELECER NOVOS CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DOS VALORES DO AUXÍLIO PECUNIÁRIO [REFERE-SE AO AUXÍLIO PECUNIÁRIO CONCEDIDO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA (SFA)].
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

199 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 461/2026) ao
PL 692/2020, Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), FELIPE BECARI (UNIÃO), THAMMY MIRANDA (PSD), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE), SILVÃO LEITE (UNIÃO)
CRIA O CADASTRO ÚNICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CAVID) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

200 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 632/2026) ao
PL 784/2024, Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODE), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), EDIR SALES (PSD)
CRIA OS CENTROS DE EXAMES DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

201 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 677/2026) ao
PL 862/2021, Vereador(a) DRA. SANDRA TADEU (PL)
DENOMINA PRAÇA CARMINO ROSA DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUA CARDON E A RUA CRIÚVA, NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL, SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

202 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 771/2026) ao
PL 378/2025, Vereadores RENATA FALZONI (PSB), MARINA BRAGANTE (PSB), NABIL BONDUKI (PT), SANDRA SANTANA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL), JOÃO JORGE (MDB), FABIO RIVA (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), ELISEU GABRIEL (PSB), KEIT LIMA (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA VAGAS VERDES NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

203 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 807/2026) ao
PL 622/2025, Vereadores DHEISON SILVA (PT), GEORGE HATO (MDB)
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO ROCK E SUAS VERTENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

204 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 808/2026) ao
PL 757/2023, Vereadores ISAC FÉLIX (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)
INSTITUI O BANCO DE OSSOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

205 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 809/2026) ao
PL 1030/2025, Vereadores GEORGE HATO (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BOTÕES DE EMERGÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

206 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 810/2026) ao
PL 1264/2025, Vereadores SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), KEIT LIMA (PSOL)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS DE LIBRAS E O ACESSO A BRAILLE EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

207 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 811/2026) ao
PL 128/2002, Vereadores CARLOS NEDER (PT), ALFREDINHO (PT), LUNA ZARATTINI (PT)
"INSTITUI O 'PROGRAMA ESCOLA ABERTA' A SER DESENVOL- VIDO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NAS ESCOLAS SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

208 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 812/2026) ao
PL 282/2024, Vereadores HÉLIO RODRIGUES (PT), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMANDO O ENDEREÇO, NÚMERO DO TELEFONE DA SEDE, NÚMERO DO TELEFONE DE PLANTÃO E E-MAIL DO CONSELHO TUTELAR NOS EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO PÚBLICOS E PRIVADOS, EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EQUIPAMENTOS DE SAÚDE, EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E CULTURA DE SÃO PAULO E TERMINAIS DE ÔNIBUS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

209 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 813/2026) ao
PL 294/2023, Vereadores JOÃO ANANIAS (PT), SILVÃO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL), DHEISON SILVA (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A CASA DE CULTURA DE RIMAS DE RAP E HIP HOP EM SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

210 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 814/2026) ao
PL 463/2024, Vereadores SENIVAL MOURA (PT), JOÃO JORGE (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DOS JOGOS INTERCLASSES ESCOLARES” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

211 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 889/2026) ao
PL 343/2021, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)
DENOMINA JOSEPHA ADRIANA MIRANDA COSTA, A PRAÇA SITUADA NA RUA DR. LUIZ MIGLIANO DISTRITO DO MORUMBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

212 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 890/2026) ao
PL 677/2021, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)
DENOMINA ENZO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS, A PRAÇA SITUADA NO DISTRITO DO CAPÃO REDONDO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

213 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 891/2026) ao
PL 1380/2025, Vereador(a) LUANA ALVES (PSOL)
ALTERA A LEI N° 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A COMEMORAÇÃO DO PRÊMIO TROFÉU RAÇA NEGRA, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

214 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 893/2026) ao
PL 299/2026, Executivo - RICARDO NUNES
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

215 - PLO 3/2014, Executivo - FERNANDO HADDAD
INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 92 E 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES). (EM REGIME DE URGÊNCIA)
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA

216 - PL 203/2020, Executivo - BRUNO COVAS
APROVA A ETAPA DE ENCERRAMENTO DA LEI Nº 13.769, DE 26 DE JANEIRO DE 2004 - OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA. (EM REGIME DE URGÊNCIA)
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

217 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 28/2017, interposto por VEREADOR(A) ANTONIO DONATO (PT) Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)
TRATA-SE DE RECURSO DO VEREADOR ANTONIO DONATO CONTRA DECISÃO DO SR. PRESIDENTE, NOBRE VEREADOR MILTON LEITE, QUE NÃO TERIA ELUCIDADO QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PELO PROPONENTE DURANTE A 43ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2017.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

218 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 18/2019, interposto por VEREADOR(A) SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) Vereador(a) SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
REQUER QUE SEJA CONSIDERADA NULA A VOTAÇÃO NO CONGRESSO DE COMISSÕES DOS PL'S 118/2019 E 293/2019, DE AUTORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO LEGISLATIVO NÃO CUMPRIU OS PRECEITOS E RITOS REGIMENTAIS.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

219 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 26/2019, interposto por VEREADOR(A) FERNANDO HOLIDAY (PL) Vereador(a) FERNANDO HOLIDAY (PL)
RECURSO ANTE A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE INDEFERIR A QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DO SUBSTITUTIVO DO PL 616/2018, ACERCA DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EDUCAÇÃO.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164557677

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

SESSÕES SOLENES INSTITUCIONAIS REALIZADAS NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

108ª SESSÃO SOLENE

10/08/2026

A SRA. PRESIDENTE (Luna Zarattini - PT) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

A presente sessão solene destina-se à entrega do Prêmio Herbert de Souza, o Betinho - Edição 2026, destinada a premiar as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem iniciativas de enfrentamento da fome, da exclusão, da miséria, da violência, bem como adotam outras práticas de luta pela cidadania no município de São Paulo, nos termos da Resolução nº 13, de 15 de agosto de 1997, do nobre Vereador José Eduardo Martins Cardozo, que contou com a aprovação unânime dos Srs. Vereadores desta Casa.

Estou muito feliz por estar presidindo mais uma vez este espaço também como Presidenta da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Informo que esta sessão solene está sendo transmitida ao vivo pela Rede Câmara SP, no Canal 8.3 Digital da Rede Legislativa; no canal do YouTube do Legislativo Paulistano e no Portal da Câmara Municipal de São Paulo e, nas redes sociais, no @camarasaopaulo.

Para compor a mesa, registramos e agradecemos a presença das Sras. Luna Zarattini, Presidente desta sessão solene; Tânia Maria Alba, neste ato representando a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - Abong -; Lucila Lang Patriani de Carvalho, neste ato representando a Casa 1 - Centro de Acolhida e Cultura, instituição vencedora do Prêmio Betinho - 2025; e do Sr. Nascimento Batista Santos, representando a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria, e Pela Vida - São Paulo. (Palmas)

Convidamos todos para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Registramos e agradecemos a presença do Sr. Bernardo Torres, neste ato representando a Secretária Municipal de Relações Internacionais, Sra. Angela Vidal Gandra Martins. (Palmas)

Anunciamos as palavras da Sra. Lucila Lang Patriani de Carvalho.

A SRA. LUCILA LANG PATRIANI DE CARVALHO - Boa noite a todas as pessoas.

Eu falo em nome da Casa 1, que foi premiada no ano passado.

Nós somos um centro de acolhida e cultura LGBT que fica no centro de São Paulo, próximo do Bixiga. No próximo ano, em janeiro, nós completaremos dez anos de trabalho. E a premiação, no ano passado, veio num momento muito importante para nós, já que estávamos com uma dificuldade financeira muito grande e chegamos a anunciar publicamente o fechamento da instituição.

E acho que aqui eu falo para colegas: nós já temos, assim como outras organizações, um tempo de trabalho dedicado, entendemos todas as delicadezas do terceiro setor. E é por isso que eu ressalto a importância desta premiação, deste espaço institucional, para uma cidade tão plural e com tantas interseccionalidades como São Paulo.

Compor a comissão deste ano, em que há tantas inciativas e projetos, é muito gratificante.

Agradeço a todos e os saúdo.

Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para o seu pronunciamento, o Sr. Nascimento Batista Santos.

O SR. NASCIMENTO BATISTA SANTOS - Boa noite a todos e a todas.

Venho, como secretário, falar em nome da Ação da Cidadania.

E vou ler para todos vocês - participantes da premiação e vencedor - um texto que fala um pouco da Ação da Cidadania em São Paulo.

Hoje é um dia de celebração presente das pessoas. Transformamos a sociedade. É possível, por meio da sociedade, a cidadania do compromisso ao próximo.

Nesta mensagem, nós estamos reconhecendo a todos os participantes do Prêmio Betinho de 2026, a decidir seu tempo, seu trabalho, a sua vida à construção de uma sociedade mais justa, humana e sólida.

Cada iniciativa apresentada representa uma história de luta, esperança e compromisso com aqueles que mais precisam. Todos vocês já são vencedores porque escolheram servir ao próximo. É uma grande vitória.

Ao vencedor do Prêmio Betinho 2026 deixamos nossas mais serenas homenagens, parabéns por esse reconhecimento tão significativo a todos que participaram deste evento.

Esta é minha fala que gostaria de deixar a todos vocês. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Obrigado, Sr. Nascimento.

Agora, ouviremos as palavras da Sra. Tânia Maria Alba.

A SRA. TÂNIA MARIA ALBA - Boa noite.

Eu sou a Tânia, da Ação da Cidadania do Estado de São Paulo. Estou representando a Abong, Associação Brasileira de ONGs.

Estou na Ação da Cidadania desde 2018, representando no estado. Eles representam a cidade, e eu, o estado de São Paulo, mas como eles já estavam representando, eu estou representando a Abong, e espero que seja uma noite incrível para todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos as palavras da Presidenta desta sessão solene, Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. PRESIDENTE (Luna Zarattini - PT) - Boa noite, novamente, a todos e todas. Queria saudar a Lucila, a Casa 1, o Nascimento, a Ação da Cidadania, a Tânia pela Abong e, também, a todos os inscritos, a todos os participantes, a todas as entidades, as organizações que fizeram parte deste prêmio tão importante que fala sobre democracia, cidadania, participação social, popular em meio a uma cidade, uma das maiores na América Latina, uma das mais ricas. Entretanto, uma cidade que ainda tem muitas marcas de desigualdade.

Sou Presidenta da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania desta Casa por mais de um mandato. Tenho feito um trabalho de acompanhamento e rede de acolhimento da população em situação de rua. É um trabalho que envolve a denúncia de termos 100 mil pessoas em situação de rua, um cenário totalmente inaceitável para esta cidade que poderia muito mais.

Também acompanhamos muito o que foi o caso da chamada cracolândia. Muito por aí se diz que a cracolândia acabou. Mas, na verdade, a cracolândia se espalhou pela cidade de São Paulo, nos bairros, de uma maneira muito desumana, com truculência, com violência, sem ações coordenadas de fato entre as Secretarias e com uma solução realmente definitiva.

Nós acompanhamos também o trabalho dos catadores e das catadoras da cidade de São Paulo, das cooperativas, o trabalho dos ambulantes que, muitas vezes, têm o trabalho negado, um direito fundamental também da nossa Constituição.

Temos visto, cada vez mais, essa necessidade de ocupar os espaços de poder, mas, também, ocupar premiando ações e entidades que fazem o caminho contrário, que fazem o caminho de uma cidade mais humana, uma cidade socialmente justa.

Infelizmente, preciso dizer que esta Casa, a Câmara dos Vereadores, no ano passado, teve uma concepção de um projeto que eu julgo que é um dos projetos de mais retrocesso. Ele queria criminalizar a solidariedade através de um projeto de lei no qual se previa multa para aquelas organizações e entidades que fazem doação de alimentos e roupas.

Nós, Vereadores e Vereadoras, tivemos um grande embate nesta Casa, mas apenas tivemos vitória para barrar esse projeto, que não tinha nem pé nem cabeça e que criminalizava um valor tão importante como a solidariedade, por conta da pressão social, da participação popular e de entidades e organizações que fazem esse trabalho na cidade de São Paulo.

Este prêmio traz à tona e à luz tudo isso, mas ele também nos convoca a pensar esta cidade, porque ela não deve ser feita apenas por Vereadores, pelo Poder Legislativo, por Prefeitos e pelo Poder Executivo. A cidade é feita de todos nós e também daqueles e daquelas que dedicam o seu tempo, que abrem mão, muitas vezes, de estar com a família, com os amigos, para fazer o bem, a solidariedade e o combate às desigualdades sociais.

Eu estou muito feliz de estar participando deste prêmio com vocês, por ele ser perpetuado pela Câmara dos Vereadores e Vereadoras, para darmos novos sentidos para os desafios que temos de uma cidade tão grande, tão plural e que acolhe muitos povos; tanto é que esta cidade já foi chamada de a Cidade dos Mil Povos - acho que agora é um pouquinho mais. E precisamos seguir construindo essa solidariedade, o combate às desigualdades sociais, discutindo o orçamento e as políticas públicas, principalmente com essa abertura, com a população e com a sociedade civil.

E eu estou feliz demais de estar esta noite aqui com vocês e quero saudar todas as entidades que fazem um trabalho gigantesco para esta cidade. Vocês são mais que necessários, vocês são imprescindíveis. Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos à Vereadora Luna Zarattini e também à Sra. Tânia Maria Alba pelas palavras.

Senhores, o Prêmio Betinho, instituído na Câmara Municipal de São Paulo por meio da Resolução nº 13/1997, visa homenagear o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, articulador da maior campanha contra a fome já feita no país, foi defensor da democracia e da igualdade de direitos, além de exemplo de luta contra a AIDS. Falecido em 9 de agosto de 1997, será sempre referência na luta pela cidadania.

Nesta edição, contamos com 58 iniciativas inscritas. Os trabalhos passaram pela avaliação de uma comissão julgadora composta pelas seguintes entidades: Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida - São Paulo; Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais, Abong; Associação Juízes para a Democracia, AJD; Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, Ibase; Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo; e Casa 1, vencedora da última edição.

Agradecemos os esforços da comissão julgadora no trabalho de seleção dos homenageados e de todos os envolvidos nas etapas de preparação dessa premiação.

Neste momento, chegamos ao grande momento da noite. Solicito à Vereadora Luna Zarattini e aos componentes da mesa que se posicionem à frente e ao centro da mesa solene para darmos início à entrega do Prêmio Herbert de Souza - “Betinho”, Edição 2026. Serão cinco menções honrosas e, na sequência, anunciaremos o grande vencedor.

Vamos à primeira menção honrosa: Associação Franciscana de Solidariedade, Sefras. Iniciativa: Mobilização para os Direitos e a Participação Cidadã de Imigrantes e Refugiados.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Frei Vagner Sassi para a sua saudação.

O SR. FREI VAGNER SASSI - Boa noite a todos. Paz e bem! Saúdo a mesa, na pessoa da Vereadora Luna Zarattini, e agradeço a presença de todos.

Inspirado em valores franciscanos, o Sefras há 25 anos permanece fiel a sua missão de acolher, cuidar e defender pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida, a participação cidadã e a construção de uma sociedade mais justa e humana. Trata-se de uma construção coletiva que conjuga dedicação e solidariedade no combate à exclusão social a que são submetidos imigrantes e refugiados em busca de garantia de direitos e participação cidadã.

O projeto desenvolvido pelos Sefras teve como título Mobilização para os Direitos e a Participação Cidadã de Imigrantes e Refugiados, foi coordenado pela Cláudia, pela Brenda e por cinco mobilizadores, e executou 91 atividades coletivas com a participação de mais de dois mil imigrantes e refugiados em centros de acolhida e ocupações em quatro regiões da cidade de São Paulo. O projeto realiza uma ação potente de orientações ao público, de conhecimento dos seus direitos e de mobilização de parceiros diversos da sociedade civil e do Poder Público para a garantia de sua multiplicação e continuidade.

Agradecemos o reconhecimento desta Casa, assim como também a todas as iniciativas contempladas, dedicando o prêmio a todas e todos que diariamente se solidarizam com a população vulnerável, na luta por mais dignidade e no combate a toda forma de discriminação, exclusão e violência.

Um agradecimento especial à Cláudia, à Brenda e a todos que coordenaram, em nome do Sefras, esse projeto; também à Tamara, que coordena nosso projeto do CRAI junto a imigrantes e refugiados. E que nossa luta pela defesa de direitos possa se espalhar e tornar nossa cidade mais humana e mais solidária.

Muito obrigado a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos ao Frei Vagner Sassi pelas suas palavras.

Passamos à segunda menção honrosa: Aventura de Construir. Iniciativa: Da Periferia, a Resposta.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido o Sr. Marcelo Turri, vice-presidente da Aventura de Construir, para suas palavras. (Palmas)

O SR. MARCELO TURRI - Bom, muito obrigado. Em nome da Aventura de Construir, agradeço à Câmara Municipal de São Paulo por este reconhecimento.

Nosso projeto se chama Da Periferia, a Resposta porque acreditamos que a periferia não é um lugar definido pela carência, mas pela potência. A transformação social acontece quando reconhecemos e fortalecemos o protagonismo das pessoas, que são as verdadeiras agentes de mudanças em seus territórios.

Sabemos que essa transformação não acontece sozinha. Ela é construída por meio de pontes entre organizações, Poder Público, iniciativa privada e, principalmente, pelos microempreendedores que caminham conosco. Por isso, agradecemos à Aliança pela Inclusão Produtiva, AIP, formada por mais de dez organizações, que financiou este projeto e acreditou nessa visão coletiva de impacto.

Também agradecemos ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, parceiro no lançamento da publicação Da Periferia, a Resposta, uma iniciativa transformadora que sistematiza os aprendizados do projeto e reúne propostas de políticas públicas para fortalecer a educação empreendedora nas periferias.

Por fim, nosso agradecimento à equipe da Aventura de Construir e aos parceiros voluntários, especialmente aos microempreendedores que confiaram em nós e fizeram deste projeto uma realidade.

Recebemos esta homenagem com muita gratidão e como um incentivo para seguir construindo pontes, ampliando oportunidades e mostrando que, quando a periferia é protagonista, ela também é a resposta.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Recebe a terceira menção honrosa o Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim - Cejam. Iniciativa: Acolher para Ampliar - Grupo de Acolhimento para Famílias e Cuidadores de Pessoas LGBTQIAPN+. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido a Sra. Thayná Caruzzo, assistente social do Cejam, para fazer a sua saudação.

A SRA. THAYNÁ CARUZZO - Boa noite a todos.

Este é um momento muito especial de alegria e gratidão por estar aqui representando o Instituto de Responsabilidade Socioambiental do Cejam e ficar entre os seis premiados do Prêmio “Betinho”.

Esse reconhecimento representa muito mais do que um prêmio para nós. Ele valoriza uma iniciativa que nasceu através da escuta e da identificação dessa necessidade durante os encontros do Grupo Técnico de Diversidade, Equidade e Inclusão realizados na zona Sul.

Estão aqui representados Jonas Moreira, Lúcia Gatti e a Vera, que está de casa.

Agradecemos ao Centro de Referência a Pessoas LGBTQIAPN+ por ceder o espaço, construir conosco e estar sempre presente, colaborando e trazendo pessoas.

Deixamos um convite especial para que todas as instituições possam se inspirar nessa experiência e criar seus próprios espaços de acolhimento para famílias e cuidadores de pessoas LGBTQIAPN+.

Quando uma iniciativa acolhe, ela transforma. Quando muitas instituições acolhem, podemos transformar uma sociedade inteira.

Então, muito obrigada ao Prêmio Betinho por esse reconhecimento e a todos que fazem o Acolher para Ampliar acontecer.

Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Passemos agora à quarta menção honrosa, que caberá ao Instituto CADES. Iniciativa: Esportes de Raquete para Meninas. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido a Sra. Adriana Cancian, gestora de projetos do Instituto CADES, para fazer a sua saudação.

A SRA. ADRIANA CANCIAN - Boa noite a todos e a todas.

Receber o Prêmio Betinho de Democracia e Cidadania é uma grande honra para o Instituto CADES. Nós atuamos há 19 anos no terceiro setor, trabalhando com esporte e acreditando na transformação social através do esporte.

O esporte de raquetes utiliza ferramentas de transformação social, levando oportunidades de acolhimento e novas perspectivas para meninas da Fundação Casa Chiquinha Gonzaga e da Comunidade do Campo Limpo.

Este prêmio é de toda a nossa equipe, parceiros e, principalmente, de cada menina que participou do projeto e acredita no poder de ir além.

Seguimos inspirados pelo legado de Betinho, acreditando que transformar vidas é também construir cidadania e oportunidades de esperança.

Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Vamos à quinta e última menção horrorosa, que cabe ao Instituto Jô Clemente - IJC. Iniciativa: Divina Dieta - Cesta Especial. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido a Sra. Mariana Concepción Ferra, supervisora da iniciativa “Divina Dieta”, para fazer sua saudação.

A SRA. MARIANA CONCEPCIÓN FERRA - Boa noite a todos e a todas. Para nós, do IJC, é uma grande honra receber esta premiação. O IJC atua há mais de 65 anos na causa da deficiência intelectual, do transtorno do espectro autista e de doenças raras.

Esse projeto é fruto de tudo isso. Nós temos esse projeto há mais de 13 anos e dentro do IJC temos uma área chamada Divina Dieta, que foca nessa alimentação bem específica. É por isso que é chamada de Cesta Especial. É uma alimentação específica para uma doença chamada fenilcetonúria, que é uma doença rara detectada no teste do pezinho. Então, fazemos esses alimentos para essas pessoas e temos esse público que não tem condições de adquiri-los. Entregamos essas cestas mensalmente há 13 anos.

Por isso, a cesta especial vai além da entrega de alimentos. Significa garantir o direito à saúde, à qualidade de vida e ao desenvolvimento pleno para essas pessoas.

É claro que não fazemos nada sozinhos. Então, este prêmio também é para todos os colaboradores do instituto, os nossos parceiros, os doadores e as famílias que estão, dia a dia, ali, na luta, para conseguir ter uma vida mais digna.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos agora o grande vencedor do Prêmio Betinho em 2026, que é o Instituto para o Desenvolvimento Sustentável, o INDES. Iniciativa: Casa Bem Querer Mulher. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Sra. Marina Gurgel, gerente geral do INDES, para fazer a sua saudação.

A SRA. MARINA GURGEL - Boa noite a todos e a todas. Eu quero agradecer pelo prêmio e pelo reconhecimento desta Casa. É uma honra estar aqui, com projetos tão maravilhosos. Também é uma felicidade honrar o legado do Betinho sobre solidariedade e sobre ação concreta.

Com isso no nosso espírito, com esse amor, 20 anos atrás começamos um projeto que se chama Bem Querer Mulher, de enfrentamento à violência contra a mulher e de atendimento às mulheres vítimas de violência. Hoje, estamos presentes nas delegacias da mulher, em algumas delegacias da cidade de São Paulo. Também temos uma casa de atendimento multidisciplinar a essas mulheres.

No último período, infelizmente, temos escutado notícias estarrecedoras com relação à violência contra a mulher, de aumento de números, de violências cada vez mais chocantes nos noticiários, mas eu quero deixar aqui uma mensagem de esperança. Ao longo dos últimos 20 anos, temos visto que há saída, que há esperança, que dá para reconstruir a sua vida depois de um episódio ou depois de um ciclo de violência contra a mulher.

Temos feito isso com muito amor no coração, por meio do trabalho árduo de uma equipe muito dedicada, à qual eu quero agradecer muito, por meio de um conselho e por meio de parceiros que nos possibilitaram apoiar milhares de mulheres, todos os anos, para romper esse ciclo. Então, é esta a mensagem que eu quero deixar aqui.

Quero agradecer à Casa, aos organizadores e aos jurados. Eu acho que é sempre importante enaltecer, enfim, os projetos maravilhosos que temos nesta cidade e que, muitas vezes, no trabalho do dia a dia, acabam não sendo reconhecidos. É um prazer imenso e foi uma alegria imensa conhecer todos os projetos.

Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Peço que a senhora permaneça à frente e que os demais representantes tomem espaço. Convido os Srs. Frei Vagner Sassi, Marcelo Turri, Thayná Caruzzo, Adriana Cancian e Mariana Concepción Ferra, para que se dirijam à frente, para tirarmos a foto oficial, por favor.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Muito obrigado a todos.

Peço que a mesa e os homenageados retornem aos seus assentos, por favor.

Informo que os certificados digitais serão enviados por e-mail a todas as pessoas e instituições inscritas. Nosso muito obrigado pela participação. Parabenizamos todos os premiados. Informamos que a Câmara Municipal de São Paulo trará um livreto virtual com a íntegra das iniciativas premiadas e os resumos de todas as inscrições participantes, que ficará disponível na página oficial do Legislativo paulistano.

Para o encerramento oficial, anunciamos as palavras finais da Presidente desta sessão solene, Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. PRESIDENTE (Luna Zarattini - PT) - Bom, parabéns. Quero ressaltar as menções honrosas ao Sefras; à Aventura de Construir, com a iniciativa “Da Periferia, a Resposta”; ao Cejam, com a iniciativa “Acolher para Ampliar - Grupo de Acolhimento para Famílias e Cuidadores de Pessoas LGBTQIAPN+”; ao Instituto CADES, com a iniciativa “Esportes de Raquete para Meninas”; ao Instituto Jô Clemente, com a iniciativa “Divina Dieta - Cesta Especial”; e também quero saudar o Instituto para o Desenvolvimento Sustentável (INDES), com a iniciativa “Casa Bem Querer Mulher”.

Mais uma vez, quero saudar todos e todas que se inscreveram neste prêmio e dizer que, neste momento, cumprimos um dos pilares da democracia e desta Casa. Normalmente, chamam a Câmara Municipal de Casa do Povo, mas isso só se realiza quando a população está aqui, ocupa esses espaços e também é homenageada. Então, este espaço, essas iniciativas também são para homenagear a população. Eu também vim de uma militância, de um movimento de juventude, de um movimento de voluntariado, então estive desse lado em que vocês estão e continuo estando.

Gostaria de saudar, em especial, o vencedor, com a iniciativa “Casa Bem Querer Mulher”. Como foi falado pela Marina, é um trabalho de mais de 20 anos. Neste momento, no Brasil e no mundo, falamos sobre feminicídio e violência contra a mulher. É muito importante que existam essas iniciativas que vocês apresentaram, que busquemos a prevenção, o acolhimento, a reparação, a reconstrução, o combate a esses ciclos de dependência - emocional e financeira, muitas vezes - e que pensemos em políticas públicas para que possamos prevenir essa ação.

Eu sou autora de um abaixo-assinado para que retomemos na cidade de São Paulo a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, porque acredito que, com uma secretaria que tenha essa preocupação e que articule com outras secretarias e políticas, possamos ter resultados.

Quem sabe, quando retomarmos a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, façamos um grande encontro das iniciativas de mulheres, das iniciativas de combate à violência e das iniciativas que trazem a mulher como linha de frente dessas transformações e das lutas. Sabemos que, muitas vezes, as mulheres não estão representadas nos espaços de poder, mas são elas que estão na periferia, no chão do território, fazendo as lutas por melhores políticas públicas de educação, saúde, transporte. Então, as mulheres também têm que ser linha de frente desse protagonismo de uma cidade para todos e, também, para todas.

Muito obrigada. Parabéns a todos e todas. E vamos que vamos construir esta cidade cada vez melhor, mais humana, mais solidária e socialmente justa. Muito obrigada.

Declaro encerrada a presente sessão solene. Muito obrigada. (Palmas)

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 164547556

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA SG/GAB Nº 08/2026

Dispõe sobre o cumprimento do cronograma de implantação do Portal do Jurisdicionado junto às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, estabelece o cronograma de disponibilização do sistema aos demais perfis de interessados em processos do Tribunal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Portal do Jurisdicionado foi implementado em projeto piloto junto às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e que o credenciamento no sistema está disponibilizado aos titulares e servidores designados;

CONSIDERANDO que o Portal do Jurisdicionado possui nova ferramenta para protocolos eletrônicos e que a ferramenta de protocolo eletrônico anterior será descontinuada para usuários da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar o Portal do Jurisdicionado aos demais usuários dos serviços do Tribunal, conforme perfil específico no sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que o acesso ao Portal do Jurisdicionado (endereço eletrônico https://jurisdicionado.tcm.sp.gov.br/), para realização de protocolos eletrônicos e acesso aos autos, quando for o caso, mediante credenciamento, nos termos da Resolução nº 14/2025, está disponível aos titulares, servidores e empregados públicos de todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, assim como à Câmara Municipal, conforme convites expedidos eletronicamente aos titulares, seguindo o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal, constante no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Considerando o cumprimento do cronograma do Anexo I, a ferramenta de Protocolo Eletrônico (link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado) será descontinuada para uso pelos usuários citados no caput deste artigo a partir do dia 30/09/2026.

§ 2º Caso alguma unidade da Prefeitura do Município de São Paulo não tenha recebido o convite eletrônico ou não esteja listada no quadro constante no Anexo I, deverá ser feito contato com o Tribunal por meio do e-mail credenciamento@tcmsp.tc.br

§ 3º Os usuários citados no caput deste artigo, que ainda acessam o Protocolo Eletrônico, deverão providenciar seu credenciamento no novo Portal do Jurisdicionado, de acordo com o perfil a ser utilizado, até a data determinada no § 1º deste artigo.

Art. 2º Estabelecer o cronograma, constante no Anexo II desta Portaria, para disponibilização de acesso ao Portal do Jurisdicionado (link https://jurisdicionado.tcm.sp.gov.br/) pelos usuários com perfis definidos nas alíneas “b” e “c” do inciso VIII do art. 3º da Resolução nº 20/2018, quais sejam, outros órgãos públicos, cidadãos, representantes/denunciantes, procuradores ou advogados de pessoas físicas ou jurídicas, representantes legais de pessoas jurídicas e terceiros interessados.

Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 04/2025, a data de encerramento para utilização da atual ferramenta de Protocolo Eletrônico para os usuários com perfis tratados neste artigo será divulgada no site do TCMSP, com antecedência mínima de 15 dias úteis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

ANEXO 164548172

[TCM] Despacho   |   Documento: 164548624

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 008370/2026

Objeto: Alteração de Nome

Interessada: Amanda de Souza Nucci Abdalla

DESPACHO:

À vista do requerimento e da documentação juntada ao presente, autorizo a alteração do nome da servidora AMANDA DE SOUZA NUCCI ABDALLA para AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI, em virtude de averbação no registro civil para retorno ao nome de solteira.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 164548764

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 545/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JÔNATAS JUNQUEIRA DE MELLO, registro funcional nº 1.541, para substituir AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 546/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ISIS TONETTO DA SILVA LYRA, registro funcional nº 818.123, para substituir JÔNATAS JUNQUEIRA DE MELLO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, no período de 08 a 14 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 547/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JOSÉ FABIO RODRIGUES MACIEL, registro funcional nº 1.626, para substituir JOYCE YUMI MURASAKI VECCHIATO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 548/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JANAINA LOPES DE MARTINI, registro funcional nº 1.656, para substituir JÔNATAS JUNQUEIRA DE MELLO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 549/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MANOEL NASCIMENTO DE SANTANA, registro funcional nº 114.163, para substituir JANAINA LOPES DE MARTINI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 08 de setembro de 2026.

[TCM] Licença   |   Documento: 164548899

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 64.014/2025:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

30228

ANTONIO SOARES MACHADO JÚNIOR

04

25.08.2026

20404

LIGIA KOBAYASHI BARBARA

03

31.08.2026

20279

GISELA COELHO NASCIMENTO

01

01.09.2026

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1363

VANDERLEI DE ALMEIDA NOVAES

05

24.08.2026

1242

FABRÍCIO DE MENDONÇA

07

25.08.2026

1206

CLEITON JOSE BUENO

09

27.08.2026

1465

LUCIANE DE CARVALHO FRANCA NADALINO

02

27.08.2026

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 164499326

Intimação:1430/2026

Notificado(a): Concessionária a Hora de São Paulo S.A. CNPJ: 16.660.473/0001-55

Processo Eletrônico TC/003490/2022

Assunto: Representação - Representação em face da Concorrência nº 015129160, cujo objeto é concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, compreendendo a criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, com exclusividade na exploração publicitária

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 80 em 17/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 575-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164540046

Intimação:1432/2026

Notificado(a): José Ulisses Bezerra França

Processo Eletrônico TC/008089/2021

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Leste - São Matheus (Parque Jardim da conquista, Aterro Sapopemba, Linear Ribeirão Oratório, Guabirobeira, Central do Itaim, Linear Itaim, Nebulosas, Jardim da Luz, Morro do cruzeiro).

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164540325

Intimação:1436/2026

Notificado(a): Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda CNPJ: 29.313.317/0001-60

Processo Eletrônico TC/008089/2021

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Leste - São Matheus (Parque Jardim da conquista, Aterro Sapopemba, Linear Ribeirão Oratório, Guabirobeira, Central do Itaim, Linear Itaim, Nebulosas, Jardim da Luz, Morro do cruzeiro).

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164544089

Intimação:1528/2026

Notificado(a): Rodrigo Moreno

Processo Eletrônico TC/011139/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 90026/SME/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centos de Educação Infantil (CEIs), (...), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164546045

Intimação:1561/2026

Notificado(a): José Antonio de Almeida Castro

Processo EletrônicoTC/006616/2019

Assunto: Acompanhamento - Termo de Colaboração - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - 390 vagas. SAS-SÉ

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 80 em 17/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 575-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164548034

Intimação:1557/2026

Notificado(a): José Antonio de Almeida Castro

Processo EletrônicoTC/006615/2019

Assunto: Análise - Termo de Colaboração - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - 390 vagas. SAS-SÉ.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 80 em 17/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 575-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164547397

Intimação:1562/2026

Notificado(a): Instituto Fomentando Redes Empreendedorismo Social CNPJ: 10.589.848/0001-51

Advogado: Raphael Silva Monteiro de Toledo - OAB/SP 469.750

Processo EletrônicoTC/006616/2019

Assunto: Acompanhamento - Termo de Colaboração - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - 390 vagas. SAS-SÉ

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 80 em 17/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 575-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164548975

Intimação:1563/2026

Notificado(a): Instituto Fomentando Redes Empreendedorismo Social CNPJ: 10.589.848/0001-51

Advogado: Raphael Silva Monteiro de Toledo - OAB/SP 469.750

Processo EletrônicoTC/006615/2019

Assunto: Análise - Termo de Colaboração - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - 390 vagas. SAS-SÉ.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 80 em 17/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 575-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 164539338

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/012463/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde e Bruno Hachmann.

Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 91174/2025/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QRcode, acionamento por prescrição via QRcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e Pregoeira - Priscila Luiza Rocha Bertaso.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação interposta por Bruno Hachmann, em face do Edital do Pregão Eletrônico n° 91174/2025/SMS, lançado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos para distribuição automatizada de medicamentos Profilaxia Pré-Exposição ao HIV - PrEP e Profilaxia Pós-Exposição ao HIV - PEP, prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.

O Representante questiona, em síntese, a persistência de obscuridades e inconsistências no Edital republicado, especialmente quanto à vistoria técnica/amostra, por não haver definição inequívoca do momento procedimental de sua realização, ou seja, se após a documentação, antes da adjudicação, antes da homologação ou após o Pregão, quanto à necessidade de apresentação do equipamento pela Contratada, empresa vencedora ou licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, das consequências de eventual reprovação, do local da inspeção, da metodologia de avaliação, dos critérios objetivos, tolerâncias, evidências exigidas, composição da equipe avaliadora e forma de fundamentação do parecer. Aponta, ainda, divergência entre as expressões “dimensões aproximadas mínimas” e “dimensões mínimas”, dúvidas sobre a responsabilidade pela infraestrutura de internet móvel e acesso remoto durante a avaliação, indefinição dos sistemas municipais e soluções com os quais deverá ser demonstrada compatibilidade e interoperabilidade, risco de sobreposição entre a Prova de Conceito e a vistoria técnica sem regra para solução de resultados divergentes, incompatibilidade e indeterminação da expressão “diferencial técnico” em licitação julgada pelo menor preço global anual, bem como obscuridade quanto à logística de reposição de medicamentos, abrangendo local de armazenamento, responsabilidade pela guarda, retirada, transporte, acondicionamento e movimentação dos insumos, além da ausência de periodicidade, prazos e indicadores objetivos de reabastecimento capazes de orientar a formação das propostas.

Anoto que o Representante já havia ingressado com Representações, autuadas nos e-TCM’s nºs 17202/2025 e 8303/2026, com identidade em parte dos argumentos ora trazidos. Na primeira Representação a própria Pasta suspendeu o Certame, na segunda, suspendi e após regularizações, o Pleno autorizou sua retomada, adstrito aos questionamentos até então trazidos ao conhecimento deste Tribunal.

Submetida a Representação à Secretaria de Controle Externo, esta, em análise preliminar, concluiu pela procedência da alegação relativa às contradições nas previsões editalícias sobre a vistoria técnica, diante da coexistência de dispositivos que atribuem a obrigação de apresentação do equipamento a sujeitos distintos e em momentos procedimentais diversos, e também reputou procedentes a alegação de falta de mecanismo objetivo para aferição dos critérios da vistoria técnica, por inexistir instrumento ou metodologia equivalente ao checklist da Prova de Conceito, e de ausência de disciplina quanto ao tratamento de eventuais resultados divergentes entre a Prova de Conceito e a vistoria. Por outro lado, considerou parcialmente procedente a alegação de obscuridade quanto à reposição de medicamentos, afastando a crítica relativa à inexistência de mecanismos de controle de estoque e geração de demandas de reposição, mas reconhecendo a insuficiência de definição sobre as condições logísticas de armazenamento, guarda, retirada, transporte e disponibilização dos medicamentos, com possível impacto na formulação e comparabilidade das propostas. Por fim, entendeu improcedentes as alegações relativas à existência de disposições conflitantes sobre as dimensões do equipamento, por entender tratar-se de divergência predominantemente redacional sem potencial concreto de restringir a competitividade; à responsabilidade pela conexão de internet móvel e acesso remoto, por concluir que as obrigações se relacionam à execução contratual e que há previsão de infraestrutura mínima para a demonstração; e à incompatibilidade do “diferencial técnico” com o critério de menor preço, por reputar a exigência como requisito objetivo de habilitação técnico-operacional, sem efeito autônomo de pontuação, classificação ou desempate.

Nesse cenário, a SCE apontou em sua análise preliminar questões que demandam esclarecimento e saneamento pela Pasta, especialmente quanto às contradições relativas ao momento da vistoria técnica e ao sujeito responsável pela apresentação do equipamento, à ausência de mecanismo objetivo para aferição dos requisitos técnicos nessa etapa, à falta de disciplina sobre a relação entre os resultados da Prova de Conceito e da vistoria técnica, inclusive em caso de conclusões divergentes, bem como à insuficiente definição das condições logísticas de armazenamento, guarda, retirada, transporte e disponibilização dos medicamentos para fins de reabastecimento dos dispensários, circunstâncias que podem comprometer a objetividade do Certame, a segurança jurídica, a adequada formulação das propostas e a comparabilidade entre os preços ofertados.

Anoto que o Representante manejou, em 31 de agosto p.p, impugnação nos autos do processo administrativo e, até esse momento, não houve apreciação por parte da Pasta, mais um motivo que demanda a atuação deste Tribunal.

Diante do exposto, considerando o teor da manifestação técnica pela procedência parcial dos argumentos trazidos a este Tribunal, bem como a data agendada para a abertura do Certame em 08/09 p.f., vejo-me compelido a, neste momento, DETERMINAR a Suspensão “Ad Cautelam” do Pregão Eletrônico nº 91174/2025/SMS, com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e a eventuais interessados.

Com cópia deste Despacho e do inteiro teor deste e-TCM, encaminhe-se Ofício à Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, bem como ao Pregoeiro responsável, para ciência, adoção das medidas imediatas de suspensão do Certame e apresentação dos esclarecimentos cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias.

A pedido da Pasta, os Ofícios devem ser encaminhados por cópia também para os e-mails daoc.cojur.sms@prefeitura.sp.gov.br e chefiadegabinete@prefeitura.sp.gov.br.

Publique-se.

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