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Ano 71 / 188 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 157592176

DECRETO Nº 65.383, DE 30 DE JULHO DE 2026

Introduz alterações no Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, que regulamenta o monitoramento e a avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE, conforme previsto nos arts. 356, 357, 358 e 359 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 8º e 9º do Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Este decreto regulamenta o monitoramento e a avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE, observados os princípios da transparência ativa e da publicidade dos dados e informações produzidos em sua elaboração, revisão e execução." (NR)

"Art. 2º .......................................................................................

I - ações de monitoramento: acompanhamento contínuo da implementação do Plano Diretor Estratégico, realizado por meio da coleta e sistematização de dados e da atualização de indicadores que mensurem a execução de seus objetivos, instrumentos e ações prioritárias;

II - ações de avaliação: elaboração de relatórios sobre a efetividade das ações prioritárias, instrumentos e objetivos do PDE, bem como os resultados e os impactos da sua aplicação.” (NR)

"Art. 3º Fica instituído o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE, composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e unidades:

I - 7 (sete) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo:

a) 2 (dois) da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB;

b) 1 (um) da Coordenadoria de Produção e Análise de Informação - GEOINFO;

c) 1 (um) da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO;

d) 1 (um) das Coordenadorias de Licenciamento;

e) 1 (um) da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC;

f) 1 (um) da Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH;

....................................................................................................

IV - 1 (um) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

....................................................................................................

VII - 1 (um) da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes;

VIII - 1 (um) da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

IX - 1 (um) da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

....................................................................................................

XIII - 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

XIV - 1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência;

XV - 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal, por meio da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou por servidor por ele designado.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a coordenação técnica da produção e da atualização dos indicadores de monitoramento." (NR)

"Art. 4º .......................................................................................

....................................................................................................

II - revisar e aprimorar o conjunto de indicadores utilizados para o monitoramento dos objetivos, ações prioritárias e instrumentos previstos no PDE;

III - apreciar o Relatório Anual de Atividades de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE;

....................................................................................................

VI - propor diretrizes aos órgãos e entidades municipais para a produção, a manutenção e a atualização de dados;

VII - estabelecer procedimentos para assegurar o fluxo de informações e sua disponibilização em formato de dados abertos;

VIII - subsidiar a avaliação da efetividade dos objetivos, das ações prioritárias e dos instrumentos do PDE.

§ 1º O Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE poderá convidar representantes de órgãos públicos e especialistas da sociedade civil para colaborar no desenvolvimento de suas atividades, sem direito a voto.

§ 2º Poderão ser instituídos grupos de trabalho técnicos, permanentes ou temporários, para o desenvolvimento de tarefas específicas." (NR)

"Art. 6º Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal monitorar as ações prioritárias, os instrumentos e objetivos do Plano Diretor Estratégico sob sua responsabilidade, bem como assegurar a alimentação regular de bancos de dados compatíveis com os sistemas de informação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento." (NR)

"Art. 8º A Plataforma de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor Estratégico, sob a gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conterá indicadores atualizados anualmente sobre os objetivos, as ações prioritárias e os instrumentos previstos no PDE, com desagregação territorial mínima por subprefeitura." (NR)

"Art. 9º .......................................................................................

I - os indicadores de monitoramento da implementação dos objetivos, das ações prioritárias e dos instrumentos do Plano Diretor Estratégico;

II - os relatórios anuais de atividades de monitoramento e avaliação da implementação do PDE;

..........................................................................................." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 57.490, de 2016, passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. A Secretaria Executiva do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE será exercida pela Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões - ATECC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.” (NR)

“Art. 5º-B. Aplicam-se subsidiariamente ao funcionamento do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE, no que couber e desde que não conflitantes com as disposições deste decreto, as normas constantes do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015. " (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

RODRIGO HAYASHI GOULART

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 157452987

Decreto   |   Documento: 161895706

DECRETO nº 65.384, de 30 de julho de 2026

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, regulamenta a Lei nº 18.332, de 13 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, e introduz alterações no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana - GCM, criada pela Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, com as alterações subsequentes, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, fica reorganizada parcialmente nos termos deste decreto.

Art. 2º A Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, fica renomeada para Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, com a alteração das denominações das unidades subordinadas abaixo especificadas, na seguinte conformidade:

I - de Divisão de Gestão Educacional - DGE para Divisão Administrativa Acadêmica - DAA;

II - de Divisão de Formação Profissional - DFP para Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP;

III - de Divisão de Gestão Operacional - DGO para Divisão Administrativa Patrimonial e Logística - DAPL.

Art. 3º O Conselho Acadêmico de Formação em Segurança Urbana - CAFSU, vinculado à Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, ora renomeada, fica com sua denominação alterada para Conselho Acadêmico de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - CAESPSU.

Art. 4º Os artigos 5º, 41, 42, 43, 44 e 45, bem como o título da Subseção IX da Seção I do Capítulo II do Título III, todos do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......................................................................................

....................................................................................................

II - ..............................................................................................

....................................................................................................

g) Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, com:

1. Divisão Administrativa Acadêmica - DAA;

2. Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP;

3. Divisão Administrativa Patrimonial e Logística - DAPL;

....................................................................................................

§ 3º O Conselho Acadêmico de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - CAESPSU é vinculado à Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU e tem suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

..........................................................................................” (NR)

“Subseção IX

Da Academia de Ensino e Pesquisa em

Segurança Urbana - AEPSU

Art. 41. A Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU tem as seguintes atribuições:

I - definir, orientar e supervisionar a política institucional de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu, em conformidade com o Regimento Acadêmico;

II - normatizar a oferta de cursos de educação superior, educação profissional, bem como as ações de extensão e pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu, observado o disposto no Regimento Acadêmico e ouvido o Conselho Acadêmico;

III - propor e celebrar convênios e parcerias, de acordo com a legislação vigente, com organizações públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, visando à formação e capacitação de agentes públicos;

IV - promover cursos de formação inicial, de capacitação contínua, de estágios de qualificação profissional - EQP, de educação de nível superior, de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu e de aperfeiçoamento profissional, no âmbito da segurança pública, aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, aos agentes da Defesa Civil, aos integrantes das Juntas Militares e aos demais servidores que integrem a estrutura de polícia administrativa do Município de São Paulo;

V - promover a pesquisa, a produção e a difusão de conhecimento em segurança urbana;

VI - desenvolver programas de ensino técnico, tático e teórico voltados à segurança urbana, direitos humanos, cidadania e uso progressivo da força;

VII - contribuir para o desenvolvimento de profissionais qualificados e para o fortalecimento cultural da comunidade, no escopo de seus temas de atuação;

VIII - estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior - IES e demais órgãos de segurança pública, ouvido o Conselho Acadêmico, quando pertinente;

IX - realizar eventos, seminários e outras ações voltadas à evolução da doutrina e prática da segurança urbana da cidade de São Paulo;

X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

“Art. 42. A Divisão Administrativa Acadêmica - DAA tem as seguintes atribuições:

I - regulamentar, gerir e operacionalizar os processos relacionados à vida acadêmica discente;

II - executar os processos de certificação, diplomação, registro de títulos acadêmicos e expedição de demais documentos;

III - gerir os registros acadêmicos e escolares dos discentes, docentes e dos cursos da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU;

IV - manter o sistema acadêmico atualizado, assegurando a integridade das informações e o cumprimento das normas educacionais;

V - acompanhar a execução do calendário anual de ensino e promover a articulação entre as unidades para assegurar a regularidade das atividades educacionais;

VI - planejar e coordenar, em conjunto com a Divisão Administrativa Patrimonial e Logística - DAPL, as formaturas dos cursos realizados pela AEPSU, bem como os demais eventos.” (NR)

“Art. 43. A Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes e padrões de qualidade acadêmica, nas modalidades presencial e a distância, em conformidade com as normas educacionais vigentes e mediante consulta e deliberação do Conselho Acadêmico;

II - planejar, gerir e fiscalizar as atividades presenciais e a distância de formação, graduação e pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento destinadas aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana e aos demais servidores da estrutura de polícia administrativa do Município, em conformidade com a política municipal de ensino, as normas internas da Guarda Civil Metropolitana - GCM e a legislação vigente;

III - propor e gerir os programas e cursos de reeducação da GCM;

IV - promover e incentivar a produção científica, técnica e acadêmica em segurança urbana, bem como gerir o registro de trabalhos elaborados pelos discentes e docentes, em quaisquer suportes e formatos;

V - gerir a biblioteca, administrar as plataformas digitais de ensino, os ambientes virtuais de aprendizagem e os demais recursos tecnológicos e revistas técnicas;

VI - acompanhar e avaliar o desempenho dos cursos, o corpo discente e docente, propondo ações de melhoria;

VII - capacitar docentes, tutores e conteudistas para atuação em atividades de ensino a distância;

VIII - promover a inclusão digital e o acesso equitativo dos alunos aos meios tecnológicos disponíveis;

IX - propor o calendário anual de ensino e o manual do aluno.” (NR)

“Art. 44. A Divisão Administrativa Patrimonial e Logística - DAPL tem as seguintes atribuições:

I - coordenar os recursos humanos, materiais, patrimoniais e logísticos da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, garantindo sua adequada alocação e conservação;

II - coordenar os processos de aquisição, armazenamento, distribuição e controle de materiais permanentes e de consumo;

III - supervisionar os serviços de manutenção predial, de segurança, de limpeza, de transporte e os demais serviços de apoio;

IV - administrar a infraestrutura física dos espaços acadêmicos e administrativos, zelando pelo seu uso racional e eficiente;

V - elaborar relatórios de gestão patrimonial e de apoio logístico, propondo melhorias contínuas;

VI - colaborar com as demais diretorias no atendimento das demandas operacionais e estruturais;

VII - planejar e executar as ações de segurança interna e externa da AEPSU.” (NR)

“Art. 45. .....................................................................................

I - planejar e coordenar as atividades socioculturais e esportivas;

II - planejar e implementar programas descentralizados para a preparação física dos Guardas Civis Metropolitanos;

III - promover o bem-estar físico, a qualidade de vida e a difusão de trabalhos culturais;

IV - estimular e viabilizar a formação de equipes esportivas, inclusive em campeonatos específicos;

V - coordenar a Banda Musical e o Coral da Guarda Civil Metropolitana - GCM em apresentações exclusivamente de caráter público.” (NR)

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

REGINA MARIA SILVERIO

Secretária Municipal de Gestão - Substituta

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160982657

Decreto   |   Documento: 162009492

DECRETO nº 65.385, de 30 de julho de 2026

Cria e denomina o Parque Municipal do Rio Bixiga, situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do processo nº 6027.2025/0012759-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal do Rio Bixiga, situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, com área total de 11.113,31 m² (onze mil, centro e treze metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-1, indicado na planta P-33.578-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cuja cópia se encontra juntada como documento nº 129326466 do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0012759-2.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio de sua Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, a implantação, o gerenciamento e a administração geral do parque.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161768681

Decreto   |   Documento: 161691235

DECRETO Nº 65.386, DE 30 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

51.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

500.000,00

4.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.500.000,00

4.500.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161636366

Decreto   |   Documento: 161771504

Decreto nº 65.387, de 30 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 251.761,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 251.761,00 (duzentos e cinquenta e um mil e setecentos e sessenta e um reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.062.4001.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

251.761,00

251.761,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

251.761,00

251.761,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161726226

Decreto   |   Documento: 161771529

Decreto nº 65.388, de 30 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.1.600.2105.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.1.600.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161639225

Decreto   |   Documento: 162070043

Decreto nº 65.389, de 30 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

5.000,00

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

51.000,00

56.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

56.000,00

56.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161639637

Decreto   |   Documento: 162068976

Decreto nº 65.390, de 30 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.412.826,22 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.412.826,22 (quatro milhões e quatrocentos e doze mil e oitocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

480.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.971,00

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

172.000,00

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903000.00.1.500.7085.1

Material de Consumo

50.000,00

30.10.11.334.4012.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.291,76

34.10.14.422.4026.4327

Políticas, Programas e Ações voltadas para Direitos Humanos

33503900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

43.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7039.1

Obras e Instalações

100.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.993,17

33903900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.897,92

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7077.1

Contrato de Gestão

15.000,00

33508500.00.1.500.7083.1

Contrato de Gestão

11.470,00

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

44505200.00.1.500.7083.1

Equipamentos e Material Permanente

88.530,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

44905200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

44505200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

44505200.00.1.500.7081.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

93.10.08.243.4019.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

159.378,94

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

152.293,43

4.412.826,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.412.826,22

4.412.826,22


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161733684

Decreto   |   Documento: 162069327

Decreto nº 65.391, de 30 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.019,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.019,72 (vinte e seis mil e dezenove reais e setenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.019,72

26.019,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.019,72

26.019,72


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161733904

Decreto   |   Documento: 162069511

Decreto nº 65.392, de 30 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

51.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161823919

Decreto   |   Documento: 162069662

Decreto nº 65.393, de 30 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.950.689,88 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.950.689,88 (seis milhões e novecentos e cinquenta mil e seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

330.111,20

24.10.08.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

904,34

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

557,90

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

6.619.116,44

6.950.689,88

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

330.111,20

24.10.08.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

557,90

24.10.08.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

904,34

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.501.9001.0

Material de Consumo

6.619.116,44

6.950.689,88


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161916191

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 162128298

Portaria nº 1061 de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARCELO ESTEVÃO DE LIMA, RF 714.502.1, do cargo de Gestor de Equipamento Publico II, Referência CDA-4, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25540.

  2. TATHIANA APPARECIDA ROSA DE OLIVEIRA, RF 727.356.8, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25626.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161996988

Portaria   |   Documento: 162128324

Portaria nº 1062 de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA, RF 611.465.2, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Saúde do Trabalhador Mooca, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20110, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161973263

Portaria   |   Documento: 162128346

Portaria nº 1063 de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor WALDOMIRO BARBOSA, RF 389.255.7, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Inspecção e Fiscalização, do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 20999, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161981343

Portaria   |   Documento: 162128386

Portaria nº 1064 de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora VITHORIA RAFAELLY BORRIELLO NUÑO, RF 956.753.4, a partir de 22/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19652, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161995003

Portaria   |   Documento: 162128416

Portaria nº 1066 de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. DEISE COVIZZI RODRIGUES, RF 826.155.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Áurea Ribeiro Xavier Lopes, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4220.

  2. GERSON SANTANA PEREIRA, RF 752.810.8, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4917.

  3. OTÁVIO DE ALMEIDA JÚNIOR, RF 729.916.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Duque de Caxias, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4555.

  4. CLÁUDIA DA SILVA FERNANDES, RF 803.157.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Cleómenes Campos, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4235.

  5. MANUELA HENRIQUE NOGUEIRA, RF 801.965.7, vínculo 3, a pedido e a partir de 20/07/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF José Saramago, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5714.

  6. DEGMAR SILVA PEIXINHO, RF 824.387.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 20/07/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Milton Pereira Costa, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16689.

  7. JOICE CAROLINE OLIVEIRA GONÇALVES SANTOS, RF 840.208.6, vínculo 5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado São Rafael, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25120.

  8. FATIMA ABDALLAH SILVA, RF 752.063.8, vínculo 7, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado São Rafael, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24861.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161972279

Portaria   |   Documento: 162128444

Portaria nº 1067 de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0092476-1

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JOICE COSTA OLIVEIRA, RF 843.006.3, vínculo 3, a pedido e a partir de 24/07/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Tenente Moisés Elias de Souza, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5378.

  2. THAIS CRISTINA DE SOUZA MELO, RF 953.477.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 16/07/2026, do cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Lajeado, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24944.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162056595

Portaria   |   Documento: 162128456

Portaria nº 1068 de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6013.2026/0006009-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CAROLINA FELIX DA SILVA, RF 924.872.2, a partir de 28/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 62.208/23, vaga 20692.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162029157

Portaria   |   Documento: 162128472

Portaria nº 1069 de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6014.2026/0005047-7


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. ISADORA SILVEIRA LUQUES, RF 953.481.4, a pedido e a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19079, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. PEDRO AUGUSTO ORTIZ RIBEIRO DA SILVA, RF 956.694.5, a pedido e a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Planejamento e Captação de Recursos, do Departamento de Planejamento Habitacional, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19188, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162093836

Portaria   |   Documento: 162128402

Portaria nº 1065 de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. BRUNO MADEIRA CRUZ, RF 953.511.0, a partir de 29/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Cadastro - DCAD, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. THAMIRES LIMA SILVA, RF 931.468.7, a partir de 29/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23767, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. ANDERSON DOS REIS GONZAGA RF 821.978.8, a pedido e a partir de 14/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23325, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  4. ISABELLA VIOLA SANCHEZ, RF 931.099.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23904, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  5. ISADORA DE ARAUJO ALEXANDRE, RF 932.065.2, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica- ATAJ, do Gabinete do Secretário- GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23316, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161998129

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 162128559

Portaria 198, de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCELO ESTEVÃO DE LIMA, RF 714.502.1, de 07/07/2026 a 30/07/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25527.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161988757

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 162128379

Título de Nomeação 603, de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARCELO ESTEVÃO DE LIMA, RF 714.502.1, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25527.

  2. TATHIANA APPARECIDA ROSA DE OLIVEIRA, RF 727.356.8, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico II, Referência CDA-4, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25540.

  3. JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA, RF 546.651.2, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25626.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161984831

Título de Nomeação   |   Documento: 162128401

Título de Nomeação 604, de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. FERNANDA CAROLINA CRUZ EVANGELISTA, RF 831.196.0, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20300, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.808/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. DEBORA ROMERO, RF 657.447.5, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20123, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.808/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA, RF 741.620.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Saúde do Trabalhador Mooca, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20110, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.808/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161973510

Título de Nomeação   |   Documento: 162128421

Título de Nomeação 605, de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

  1. WALDOMIRO BARBOSA, RF 389.255.7, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 20993, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

  2. LAYNA GONÇALVES DE SOUZA, RG 554.962.XXX-30-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Inspecção e Fiscalização, do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 20999, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161981500

Título de Nomeação   |   Documento: 162128448

Título de Nomeação 606, de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. VITHORIA RAFAELLY BORRIELLO NUÑO, RF 956.753.4, excepcionalmente, a partir de 22/07/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Administração, da Coordenação de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, vaga 19640, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. FERNANDA PEREIRA SANTOS LIMA, RG 48.837.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Controladoria Geral do Município, vaga 19652, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161995511

Título de Nomeação   |   Documento: 162128473

Título de Nomeação 607, de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. THAMIRES LIMA SILVA, RF 931.468.7, excepcionalmente, a partir de 29/06/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Cadastro - DCAD, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. MELINA FURUTA KUROIVA, RF 797.303.9, excepcionalmente, a partir de 13/07/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23767, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. ISABELLA VIOLA SANCHEZ, RF 931.099.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23325, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  4. ESTELA SCUDELHER GOMES, RG 56.109.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23904, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  5. THAYNA ISABELLE DA SILVA SA, RG 53.714.XXX.X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23692, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  6. FELIPE GOMES MAGALHÃES, RG 52.732.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica- ATAJ, do Gabinete do Secretário- GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23316, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161999016

Título de Nomeação   |   Documento: 162128492

Título de Nomeação 608, de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JULIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, RF 808.962.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF anexa ao Educandário Dom Duarte, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8510.

  2. GISLENE CRISTINA DA SILVA, RF 668.499.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16684.

  3. VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, RF 817.344.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Fernando Gracioso, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7368.

  4. ADRIANA MARINHO DE SOUZA CUNHA, RF 859.048.6, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado São Rafael, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24907.

  5. DANIELA CRISTINA BRAZ, RF 838.249.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado José Blota Junior, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3679.

  6. EDMILSON KLEM, RF 692.464.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado José Blota Junior, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7580.

  7. LEANDRO NASCIMENTO MOTA, RF 804.595.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da CEU EMEF Padre Anthony John Conry, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16740.

  8. ANDREZA POSSO DE SOUZA GONÇALVES, RF 794.274.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Pracinhas da FEB, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4840.

  9. CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA, RF 835.724.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Áurea Ribeiro Xavier Lopes, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4220.

  10. SUELY RUMIKO HAYASHI KAWATO, RF 524.118.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF José Saramago, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5714.

  11. CINTIA DE CASSIA SILVA SALES, RF 752.733.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16995.

  12. SUZANE CIRERA MARQUES REQUENA, RF 839.012.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4917.

  13. OTÁVIO DE ALMEIDA JÚNIOR, RF 729.916.8, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Cleómenes Campos, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4235.

  14. JOELMA ANGELA DE LIMA MELO, RF 734.311.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Milton Pereira Costa, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16689.

  15. JOICE CAROLINE OLIVEIRA GONÇALVES SANTOS, RF 840.208.6, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado São Rafael, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24861.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161972633

Título de Nomeação   |   Documento: 162128506

Titulo de Nomeação 609, de 30 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002491-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor NELSON RENESTO FURLANI, RG 29.235.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 20063, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162126949

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 148665183

Processo: 6021.2023/0009634-8

Interessado: Gerson Martins de Farias Filho, RF. nº 792.180.2, vínculo 1 (Adv. Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP 72.320)

Assunto: Inquérito Administrativo Disciplinar

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6021.2023/0009634-8, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares da PGM/SP, da sra. Procuradora Geral do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal de Justiça e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, aplico a pena de DEMISSÃO ao servidor Gerson Martins de Farias Filho, RF. nº 792.180.2, vínculo 1, com fulcro no artigo 188, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/79, por ofensa aos artigos 178, III, XI e XII, e 179, caput, do mesmo diploma legal.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SME para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho   |   Documento: 154709535

Processo nº 6021.2026/0021978-0

Interessado: ALAETE EVANGELISTA DE ANDRADE - RF 681.899.4

Assunto : Recurso hierárquico.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Coordenadoria Geral do Consultivo e da Procuradora Geral do Município, as quais acolho como razões de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por ALAETE EVANGELISTA DE ANDRADE - RF 681.899.4, mantendo a pena de suspensão de 120 (cento e vinte) dias aplicada.

II- Dou por encerrada a instância administrativa.

III- Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à unidade de origem para as medidas subsequentes.

São Paulo,

RICARDO NUNES

PREFEITO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161862703

Processo: 6013.2024/0008541-7

Interessado: Administração Municipal

Assunto: Alienação de Área Municipal

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as providências relatadas no doc. 161193401; a manifestação da Procuradoria Geral do Município (doc. 153887496); a deliberação do CMPT (doc. 160980466) e das disposições do artigo 71 da Lei Municipal nº 18.062/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, a alienação da área municipal localizada na Avenida Sumaré, nº 741, Bairro Perdizes, com área de 78,90m², representada na Planta contida no doc. 160487346 e descrita no doc. 160487514 pelo DGPI, por meio de procedimento licitatório na modalidade leilão.

II - Publique-se, remetendo-se, a seguir, à SEGES/G para demais providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 162043273

Processo: 6016.2025/0115891-2

Interessado: Isnaldo Barreto do Carmo Silva
Assunto: Recurso administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria do Governo Municipal, que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto por Isnaldo Barreto do Carmo Silva, RF nº 695.642.4/1, diante do esgotamento da instância recursal administrativa e da ausência dos pressupostos para seu recebimento como pedido de revisão. Mantenho, assim, a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Educação (doc. 154622758) e a penalidade de repreensão aplicada ao servidor.

II - Publique-se, após, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para ciência do interessado e demais providências.

RICARDO NUNES
Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 161353229

SEI: 6023.2017/0000577-6

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº75/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PROBRASIL, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160147456, 160622046 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (161036437) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 75/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO PROBRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.783.381/0001-10, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161359057

SEI: 6023.2017/0000569-5

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 58/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO, com prazo de 12 (doze) meses.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160146566, 160250542 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (160766579) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 58/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.184.723/0001-05, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161363248

SEI: 6023.2017/0000528-8

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 45/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil OBRA SOCIAL DOM BOSCO, com prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 159460358, 159959267 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (160757893) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 45/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.882.395/0001-98, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Portaria   |   Documento: 161949347

Altera a PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 88/2026 , que cria o Grupo de Trabalho do Plano de Prevenção às Chuvas 2026/2027, para atualizar a composição de membros.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 91/2026

Processo SEI 6011.2026/0001504-7

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho Plano de Prevenção às Chuvas 2026/2027, definido pela PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 88/2026, realizando as seguintes atualizações:

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA

Substituição do titular David Tegangno (RF: 714.384-2) pelo novo titular Thiago Maris (RF: 896.381-9).

Substituição do suplente Felipe Hoffmann Paulino (RF: 850.655-8) pelo novo suplente Luiz Felipe Lopes Soares (RF: 880.320-0)

Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência (SMPED)

Substituição da suplente Jéssica Michelutti Zago (RF: 926.991-6) pelo novo suplente Danilo Silva de Souza (RF: 945.046-7).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161951493

Altera a PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 87/2026 , que cria o Grupo de Governança do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU 2026/2027, para atualizar a composição de membros.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 92/2026

Processo SEI 6011.2026/0001425-3

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Governança do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU 2026/2027, definido pela PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 87/2026, realizando a seguinte inclusão:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: Marcelo Freire Mendonça, RF 806.656-6

Suplente: Luciano Amaral Ribeiro, RF 804.792-8

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 162101277



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-136

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.003.991-1 MAURICIO REGIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.006.820-4 SUELY FERNANDES DE FREITAS POLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.273-8 APPN ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
EXISTE PROCESSO PARA O MESMO LOCAL
2025-0.009.832-6 PEDRO MATHEUS LOPES DE FARIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.245.781-9 JOAO MIRANDA LOURO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2018-0.051.923-7 EVANDRO PACHECO JANUARIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECR
ETO 57.521/16 E 57.558/16.
2019-0.038.301-9 NANCY RIZZARDI OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2021-0.000.237-2 VANESSA DE SALES ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2021-0.000.836-2 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.001.550-3 GUIGA FEIJO KOLTON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.122-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.125-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.557-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.397-8 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.981-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.295-0 VALE DAS FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.476-7 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.693-0 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.704-9 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.708-1 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.710-3 EDUARDO RANGEL MACHADO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.870-3 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.955-6 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.799-0 ALEXANDRE MONACHESI HORSCHUTZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.212-9 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.214-5 ALEF COPOLA DIAS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.222-6 EXTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.223-4 EXTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.225-0 LEONARDO DA VINCI PROJETO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.239-0 MURILO MATHIAS CIRILLO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.240-4 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.241-2 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.247-1 ANDERSON FABIANO FREITAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.248-0 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.249-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.253-6 FELIPE BRAGA FURLANETTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.261-7 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.262-5 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.263-3 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.264-1 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.265-0 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.266-8 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.269-2 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 162028369

SEI: 6041.2024/0002504-2

Interessado: Associação Esportiva e Cultural JB ART SHOW CNPJ/CPF 382.451.76/0001-86

Assunto: Concessão de Uso

DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, em especial pedido de desistência do interessado conforme doc 157727116 , DECLARO PREJUDICADO, com fundamento no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, o pedido de Concessão de Uso pela Associação Esportiva e Cultural JB ART Show de área municipal sito à Rua Emílio Serra, 155, objeto de análise no SEI 6041.2024/0002504-2.

II - Publique-se o item I;

III - Após, às anotações por CGPATRI/DCT e ao arquivo.

BRISA NOGUEIRA ACEIRO

Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 845.857-4

Despacho indeferido   |   Documento: 160975955

SEI 6013.2024/0005947-5

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA (CNPJ 61.378.741/0001-03)

ASSUNTO: Pedido de Concessão de uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2024/0005947-5, em especial a Informação nº 323/2026 - PGM.AJC (doc. 153788645), INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de concessão de uso de área municipal, situada na Rua Guapuruvu, 11A x Rua Corveta Euterpe - Jardim Lucinda - São Miguel Paulista, requerido pela MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA (CNPJ 61.378.741/0001-03), para o desenvolvimento da atividade religiosa e pastoral, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.990/2024, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se;

IV - À Subprefeitura para ciência e eventuais providências e após, ao DCT, para as anotações.

BRISA NOGUEIRA ACEIRO

Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 845.857-4

Despacho indeferido   |   Documento: 161251663

SEI 6013.2023/0005946-5

INTERESSADO: UNIAO NACIONAL ASSISTENCIAL SOCIAL PAULISTA (CNPJ Nº 19.304.145/0001-04)

ASSUNTO: PEDIDO DE PERMISSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2023.0005946-5, em especial as manifestações da Subprefeitura de São Miguel Paulista (159472926 e 160041060) INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de permissão de uso de área municipal situada na Avenida Ribeirão Jacu (referência Ecoponto Imperador), Parque Quarani Mogno, Subprefeitura São Miguel Paulista formulado pela UNIÃO NACIONAL ASSOCIAÇÃO SOCIAL PAULISTA (CNPJ nº 19.304.145/0001-04), por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.887/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se;

IV - Ao DCT, para as anotações pertinentes;

VI - À Subprefeitura de São Miguel Paulista para ciência.

BRISA NOGUEIRA ACEIRO

Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 845.857-4

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161290408

SEI 6013.2024/0007166-1

Interessado: Fazenda do Estado

Assunto: Concessão administrativa

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI 6013.2024/0007166-1, em especial a informação sobre a existência de processo administrativo SEI sob nº 6013.2023/0001329-5, cuidando da concessão administrativa de uso à Fazenda do Estado para o mesmo local, em fase de lavratura de escritura, declaro PREJUDICADO o presente, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se, anote-se;

III - Ao arquivo.

BRISA NOGUEIRA ACEIRO

Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 845.857-4

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 162079945

PROCESSO: 6018.2026/0083252-3

INTERESSADA: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste (SMS/CRS-Sudeste)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 5 - Sul) - ARP 007/SEGES-COBES/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 161980719, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2026 pela Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste (SMS/CRS-Sudeste), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 5 - Sul), tem como detentora a empresa TAFF Serviços Especializados Ltda., inscrita sob CNPJ nº 29.558.192/0001-38. A autorização é concedida para a contratação adicional de 8 (oito) Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 5 - Sul), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 162078085

PROCESSO: 6020.2026/0043336-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental - ARP 016/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 161892429, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025 pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental, tem como detentora a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 12.339.563/0001-98. A autorização é concedida para a contratação adicional de 7.500 (sete mil e quinhentos) copos de papel de 100 ml para café (Item 1 e 2), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 162072825

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - ARP 009/SEGES-COBES/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 161889998, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas), tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 8.252 (oito mil duzentos e cinquenta e dois) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162058001

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162037131 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002361-03.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por Maria José Aciole de Barros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas e horas extras compensadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162067690

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162060709, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1093782-45.2024.8.26.0053, proposta por VERA APARECIDA DE FARIA, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda nos proventos recebidos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162060709;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162068777

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162064555, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1065889-79.2024.8.26.0053, proposta por Luiz Eduardo Augusto Rodrigues, perante a 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162064555;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162101986

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162075809 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042977-20.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias, proposta por GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 01/04/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162069465

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162064621 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1139783-54.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Iris Souza Pinto Patriota (CPF nº 368.xxx.xxx-xx, RF nº 831xxxx/2) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, aplicando-se o divisor 150, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, com reflexos em 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias, nos termos dos artigos 99, inciso II e artigo 104, da Lei nº 8.989/79 e reflexos salariais; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial a data de 24/11/2020 (prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da demanda em 24/11/2025), ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do efetivo cumprimento da obrigação de fazer ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162055841

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162040092 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004459-58.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência Salarial - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MISLENE ORTEGA SILVA, assistente de saúde, CPF 296.xxx.xxx-xx, RG 33.244.xxx-3 SSP/SP. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 19 de janeiro de 2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162059344

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162036794 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152013-31.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por Marcos Souto ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 17/12/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13º salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13º salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162102669

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162073434 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1142526-37.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário e terço de férias, proposta por Wanda do Nascimento Galvão ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, ressaltando-se que a obrigação de fazer de inclusão continuada em folha restou prejudicada em razão de sua aposentadoria em novembro de 2024; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados decorrentes dos reflexos do abono de permanência no 13º salário e no terço constitucional de férias, adotando-se como termo inicial a data de 28/11/2020 (prescrição quinquenal) e como termo final a data de sua aposentadoria (novembro de 2024); fornecer cópias dos holerites referentes: a) aos meses em que a servidora gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano; e c) aos 13º salários pagos à parte autora no período de 28/11/2020 a novembro de 2024, para instrução processual e verificação de eventuais diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162073668

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161998837 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1110071-19.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos, proposta por Marcilia Soares Calderaro ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00 (observando-se a aposentadoria ocorrida em 10/07/2023); devem ser considerados os reflexos em Descanso Semanal Remunerado e, após a inclusão deste e do adicional noturno, nos 13º salários e férias acrescidas de 1/3, calculados sobre a remuneração total percebida (subsídio efetivo código 252 , adicional de insalubridade código 64 e gratificação de difícil acesso código 289); Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 30/09/2020 (prescrição quinquenal contada do ajuizamento em 30/09/2025), ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a data da aposentadoria (10/07/2023) ou o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162055255

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162040504 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Processo Digital nº 1110394-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, proposta por João Carlos Casagrande, servidor público municipal, CPF nº 054.xxx.xxx-xx, RG nº 6.xxx.xxx-7 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 30/09/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162101297

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162068174 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por IVONETE LIMA DOS SANTOS, nos mesmos moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; Elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162058666

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162038669 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1077347-59.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por BENEDITA NEUSA CORREA SOARES (RF: 636.xxx.7/3, CPF: 22.xxx.xxx-xx) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 07/08/2020 (prescrição quinquenal), ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera da implantação do benefício ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162060572

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161125932 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015072-74.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º e 1/3 de férias. Recumprimento de sentença, proposta por Rosemeire Feitosa Ferreira Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário e 1/3 de férias; Elaborando-se nova planilha de cálculo, considerando a impugnação do autor que informou erro grosseiro na operação da soma aritmética dos valores referentes ao cálculo do décimo terceiro e apresentar planilha referente às férias e o 1/3 de férias, as quais não foram apresentadas no cumprimento inicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162060089

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162035525 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1003091-48.2025.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença nº 0024716-24.2026.8.26.0053) da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IRANI PRATES DE AGUIAR E ROSIMEIRE SILVIA DE ALMEIDA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais das autoras IRANI PRATES DE AGUIAR (vínculos 1 e 3) e ROSIMEIRE SILVIA DE ALMEIDA; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal nº 8.989/1979, aplicando-se o divisor correspondente à jornada de trabalho exercida, exclusivamente durante os meses em que as autoras laborarem em período noturno - 22h00 às 06h00 (observando, quanto a IRANI PRATES DE AGUIAR, os seus dois vínculos - v.1 e v.3), com os devidos reflexos; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 20/01/2020 (data de cinco anos antes do ajuizamento da demanda - prescrição quinquenal), ou, se posterior, a data em que cada autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento/implantação ou o último mês de labor noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Para a autora IRANI PRATES DE AGUIAR, elaborar demonstrativo individualizado para ambos os vínculos (v.1 e v.3). Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso as autoras tenham optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 161472548

6014.2024/0002257-7 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: RONALDO TADEU DA LUZ

Despacho de Indeferimento

Trata-se de requerimento formulado pelo Sr. Ronaldo Tadeu da Luz, objetivando a emissão de Certidão de Consulta Prévia para o núcleo denominado "Jardim Pão de Açúcar", localizado na Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, Subprefeitura de Parelheiros, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 103519838).

Conforme manifestação técnica de SEHAB/CRF/CAD/INFOR (144255765), verificou-se a ausência de imagem de satélite contendo a delimitação da área objeto da consulta, documento indispensável à realização da análise técnica quanto à aplicabilidade, ou não, da Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos do inciso II do art. 5º do Decreto Municipal nº 63.857/2024.

Verifica-se, ainda, que o interessado foi regularmente notificado para complementar a documentação necessária(144940068), sendo-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da exigência, com expressa ciência de que a ausência de manifestação acarretaria o indeferimento do pedido e o consequente arquivamento do processo. Consta nos autos a confirmação do recebimento da notificação (155557990).

Todavia, transcorrido o prazo concedido, o interessado permaneceu inerte, deixando de apresentar a documentação imprescindível à instrução do processo, circunstância que inviabiliza a análise técnica do pedido. Diante do exposto, considerando a ausência de atendimento à diligência regularmente formulada, INDEFIRO o pedido de emissão de Certidão de Consulta Prévia, por insuficiência de elementos técnicos para a análise da área objeto da solicitação.

I. Publique-se;

II. Notifique-se o Interessado;

III. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se o presente processo.

Despacho   |   Documento: 161900944

6014.2026/0004076-5- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: PEDRO FERNANDO DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Pedro Fernando da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "INFORMAL DA R. DIOGO PEREIRA DE LIMA", com acesso pela Rua Diogo Pereira de Lima,84 , Subprefeitura de Itaim Paulista, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 159950860 ).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 161226383 e 161541579 ), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 161978343

6014.2025/0006311-9- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: REURB DIGITAL LTDA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da REURB DIGITAL LTDA, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "SÍTIO ITABERABA", com acesso pela Estrada Cel. José Gladiador, Rua Pelicano e Rua Faisão, Subprefeitura de Perus, São Paulo Capital (doc. SEI n.º143288857 ).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º144060613, 146470912 e 161973051), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem o perímetro do referido núcleo urbano ( Processos. nº 1994-0.003.517-9, 2003-0.112.220-9 e 6014.2024-0000420-0) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162027494

6014.2025/0007303-3- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: RAIMUNDA CANABRAVA PIOLA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Raimunda Canabrava Piola, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "SEM DENOMINAÇÃO S/D", com acesso pela Rua Imperial,32, Subprefeitura de São Mateus, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145938427).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 154218029 e 154650012), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Ressalta-se que a presente Certidão atesta a aplicabilidade da Regularização Fundiária Urbana - REURB à área objeto da análise, assegurando o direito à instauração do respectivo processo de regularização. Todavia, o prosseguimento e a conclusão do procedimento permanecem condicionados ao atendimento das exigências legais e técnicas aplicáveis, especialmente à implantação da infraestrutura essencial prevista no art. 32 da Lei Municipal nº 17.734/2022, quando constatada sua necessidade no âmbito do Projeto de Regularização Fundiária.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162014576

6014.2026/0004223-7- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Antonio Fernando Silva

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Antonio Fernando Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Rua Zero'', com acesso pela Av. josé Higinio Neves, Subprefeitura Guaianases, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 160297572).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 161070698 e 161391805), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162005951

6053.202/0004282-3- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: MARIA JOSÉ MACIEL DE SOUSA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Maria José Maciel de Sousa, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "SEM DENOMINAÇÃO S/D", com acesso pela Rua Jaime Rodrigues,455, Subprefeitura de Santo Amaro, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 128755155).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 143961600,154705554 e 154801395), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160982164

Processo SEI nº 6014.2025/0005693-7

Interessado: Empreendimento Major Paladino - Condominio 3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 152246667 e , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes listados abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Qnt.

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

José Cícero dos Santos

461.***.***-**

2

Maria de Fatima da Silva Vieira Gomes

061.***.***-**

3

Miraldo Capinan Souza

001.***.***-**

4

Willian de Oliveira Marques Saudades

574.***.***-**

2. A seguir, encaminha-se os autos para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161071098

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513.3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 160791293, 161030522 e 161071171, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Aline Severo dos Santos 380.***.***-**
2 Cleiton Moreira dos Santos 450.***.***-**
3 Érika Lima de Oliveira 384.***.***-**
4 Larissa de Sousa Nunes 502.***.***-**
5 Leticia Caetano do Nascimento 429.***.***-**
6 Valquiria Libório Sousa 349.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Despacho deferido   |   Documento: 161412892

Processo SEI nº 6014.2026/0004104-4

Despacho deferido

Interessada: Claudia Gabrielle Barbosa Moreira - CPF: 523.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 159991041 e 159995699, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sr.ª Maria do Rosário Pereira Barbosa CPF: 332.***.***-** para a munícipe Srª Claudia Gabrielle Barbosa Moreira CPF: 523.***.***-**

2. A exclusão da munícipe Maria do Rosário Pereira Barbosa CPF: 332.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 159989982.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161288169

ASSUNTO: Autorização para celebração do 6º Termo de Aditamento contratual para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de vigência contratual por 12 meses, contar de 12/09/2026, em caráter excepcional, nos termos do art. 57, § 4º da Lei 8666/93. (ii) Inclusão de Clausula Resolutiva

CONTRATO N. 009/2021-SEHAB

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ 61.600.839/0001-55

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial o encaminhamento com as justificativas técnicas apresentadas por SEHAB/DAF/DGP, quanto a necessidade de prorrogação do prazo de vigência contratual caráter excepcional, e inclusão de Cláusula Resolutiva, constante no Doc. (Sei n. 159655954).

II - Considerando Oficio encaminhado pela empresa contratada, manifestando interesse na prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 meses, conforme Doc. (Sei 159649389).

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 160889145).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

V - AUTORIZO nos termos do artigo 57, § 4º da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores,s, a celebração do 6º Termo de Aditamento ao contrato n. 009/2021-SEHAB, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ n. 61.600.839/0001-55, que tem por objeto: “...contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 13/09/2026, em caráter excepcional, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei Federal 8666/93.

b) Ocorrendo a conclusão do Processo Licitatório objetivando nova Contratação, a Contratante poderá, de pleno direito e a qualquer tempo, desde que notifique a Contratada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindir unilateralmente o Contrato, sem que, por tal motivo, seja-lhe imposta multa, indenização e/ou penalidade.

c) O valor estimativo deste aditamento para a respectiva prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 13/09/2026, conforme informação constante no documento (Sei n. 159655954), é de R$ 1.190.560,80 (um milhão, cento e noventa mil quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos)

d) As despesas decorrentes da contratação neste exercício onerará a dotação orçamentária n. 14.10.16.122.4.001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

VII - AUTORIZO a emissão da nota de reserva e empenho em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE., (CNPJ nº 61.600.839/0001-55), no valor de R$ 1.190.560,80 (um milhão, cento e noventa mil quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentárias nº 14.10.16.122.4.001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para emissão do 6º Termo de Aditamento.

b) SEHAB/DAF/DGP para demais providências.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 162028396


PROCESSO Nº 6014.2025/0007626-1
INTERESSADA: LUSA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 30.583.927/0001-62

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Clodomiro Amazonas 1393 a 1415 contribuinte nº 299.077.0094-9, com 155 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (150663498) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159313512


PROCESSO Nº 6014.2026/0002904-4
INTERESSADA: GUI ADMINISTRACAO DE BENS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS UNIPESSOAL LTDA INSCRITA NO CNPJ: 44.040.906/0001-05

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Cruzeiro 677 contribuinte nº 019.022.0008-1, com 12 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (156975846) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159416612

PROCESSO Nº 6014.2026/0003009-3
INTERESSADA: CAPELA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 48.336.639/0001-79

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: RUA ELIAS GANNAN, 384, CASA VERDE contribuinte nº 075.338.0000.02, com 18 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157268326) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159193997

PROCESSO Nº 6014.2026/0003767-5
INTERESSADA: CONSTRUTORA STIEFELMANN LTDA INSCRITA NO CNPJ: 56.416.597/0001-04

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Bemvinda Apparecida de Abreu Leme, nº 118 contribuinte nº 069.165.0240-1, com 179 unidades de HIS-2 e 39 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (159192983) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159468087

PROCESSO Nº 6014.2026/0003017-4
INTERESSADA: DADU EMPREENDIMENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 40.801.332/0001-90

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Moxei , 367 contribuinte nº 099.034.0031-4, com 18 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157279103) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159508592

PROCESSO Nº 6014.2026/0002972-9
INTERESSADA: ALIRA EMPREENDIMENTOS 2 SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 52.556.853/0001-08

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Belchior Carneiro 303 contribuinte nº 099.029.0063-1, com 12 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157173741) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159550725

PROCESSO Nº 6014.2026/0003013-1
INTERESSADA: RIO VERDE GESTAO E PARTICIPACOES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 37.451.492/0001-41

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Abaibas, 121 contribuinte nº 076.078.0000-03, com 18 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157272415) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159592020

PROCESSO Nº 6014.2026/0002896-0
INTERESSADA: CNP05 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 37.155.995/0001-70

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Cotoxó, 105 contribuinte nº 022.031.0207-1, com 135 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (156951437) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159607675

PROCESSO Nº 6014.2026/0003007-7
INTERESSADA: EMPREENDIMENTO JUCA FLORIANO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 42.868.637/0001-44

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Juca Floriano, 188 contribuinte nº 075.141.0033-4, com 24 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157264013) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159610658

PROCESSO Nº 6014.2026/0002898-6
INTERESSADA: MA ITABERABA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 45.372.260/0001-26

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Francisco Pedroso 48 contribuinte nº 104.093.0083-6, com 166 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (156954441) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159632978

PROCESSO Nº 6014.2026/0002977-0
INTERESSADA: CONSTRUTORA TENDA S/A INSCRITA NO CNPJ: 71.476.527/0001-35

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Carmo do Rio Verde, 215 contribuinte nº 087.050.0016-5, com 455 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157188679) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 162079688

6014.2026/0005044-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Gabriely Herculano dos Santos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a Sra. Gabriely Herculano dos Santos, CPF não cadastrado, residente à Rua Projetada, 29, Vila Nova Galvão, São Paulo - SP, 02281-135, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614550

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0094452-8

DOADOR: A.P.M CEMEI VILA ALPINA CNPJ: 38.043.068/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo composto por geladeira, fogão, pia, micro-ondas, nas cores azul, laranja e natural, 120x130x35cm; marca: Tanabata Kids; modelo; Cozinha Infantil completa / 1 Brinquedo de madeira composto por painel perfurado, relógio fictício, morsa, 6 gavetas e 1 armário, nas cores azul, laranja e natural, nas medidas 90x35x120cm; marca; Tanabata Kids; modelo: Oficina Infantil/ 1 Brinquedo de madeira com 1 remo, nas cores branco e natural, nas medidas 106x61x29cm; marca: Fashion Toys; modelo: Barco Infantil / 2 Brinquedo de madeira com 4 rodas de madeira, nas cores branco e natural, nas medidas 55x35x55cm; marca: Fashion Toys; modelo: Carrinho de Boneca / 1 Brinquedo de madeira composto por bancada com 6 divisórias e tenda, nas cores branco, vermelho e natural, nas medidas 118x38x37cm; marca: Fashion Toys; modelo: Feirinha Infantil/ 1, Brinquedo de madeira composto por uma bancada com 3 prateleiras e 3 caixas nas cores branco e natural, nas medidas 100x70x45; marca: Fashion Toys; modelo: Mercearia Infantil / 1, Brinquedo de madeira composto por um balcão com 3 divisórias na lateral e uma caixa registradora adesivada, nas cores branco e madeira natural, nas medidas 70x25x50; marca: Fashion Toys,; modelo: Balcão de Mercearia / 1 Brinquedo de madeira tipo casinha, com impressões medievais, na cor madeira natural 100x100x110cm; marca: Fashion Toys; modelo: Castelo Medieval / 1 Armário com quatro gavetas, cinza, 135x46x46cm; marca: Supreme; modelo: Arquivo de Aço/ 1, Conjunto contendo 3 tablados de madeira, cor natural, nas medidas 60x90x20cm; marca: Ateliê Quero Quero; modelo: Tablado / 1 Brinquedo de madeira contendo 3 prateleiras e 6 caixas na cor natural, nas medidas 150x150x150cm; marca: Ateliê Quero Quero; modelo: Estação Mercado/ 1 Brinquedo de madeira, cor natural, nas medidas 60x60x30cm; marca:: Ateliê Quero Quero; modelo: Caixa registradora / 2 Brinquedos de madeira, na cor natural, nas medidas 60x60x30; marca: Ateliê Quero Quero; modelo: Carrinho de Compras / 1 Brinquedo de Parque, em madeira, nas cores azul, amarelo e vermelho, nas medidas 180x240cm; marca: CJ Santos; modelo: Escorregador baixo / 1 Brinquedo de Parque, em madeira, nas cores azul, amarelo e vermelho, nas medidas 140x30cm; marca: CJ Santos; modelo: Balanço Duplo / 1 Brinquedo de parque com dois patamares, rapel, escorregador, ponte em madeira, multicolorido, nas medidas 350x750cm; marca: CJ Santos; modelo: Casa do Tarzan / 2 Conjuntos compostos por 2 bichos de madeira, sendo 1 cavalo azul e um elefante vermelho, cada um medindo 100x80cm; marca: CJ Santos; modelo: Bichos de Madeira / 3 Brinquedos de parque, em madeira, multicolorido, nas medidas 140x130cm; marca: CJ Santos; modelo: Gangorra Dupla / 1 Brinquedo de parque, em madeira, multicolorido, nas medidas 60x300cm; marca: CJ Santos; modelo: Gangorra Simples / 1 Brinquedo de parque com escada e escorregador, em madeira, multicolorido, nas medidas 120x370cm; marca: CJ Santos; modelo: Caminhão / 1 Brinquedo de parque com ponte, em madeira, multicolorido, nas medidas 350x650cm; marca: CJ Santos; modelo: Casa do Tarzan

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. RENATA MARQUES CATARIM Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614548

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0139262-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Vereador João Francisco de Haro CNPJ: 07.290.051/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional com tanque de tinta Ecotank; Bivolt; Cor: Preto, MARCA: Epson, MODELO: L3250; 3 Ventilador de Parede; 6 Pás; Diâmetro: 65cm; Bivolt; Cor: Preto com grade cromada, MARCA: Ventisilva, MODELO: VPL-6; 1 Ventilador de Coluna; Diâmetro: 50cm; Bivolt; Cor: Preto, MARCA: Ventisilva, MODELO: VENTI50C;

DATA DA LAVRATURA: 23 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Antonio Freneda de Moia Junior e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614545

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0017150-6

DOADOR: APM DA EMEF JOSÉ LINS DO REGO CNPJ: 45.879.202/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Central de alarme de incêndio com bateria; cor: branca, MARCA: Intelbras, MODELO: CIC 06L;

DATA DA LAVRATURA: 21 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Chaim e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614544

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0145620-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CLEOMENES CAMPOS CNPJ: 56.083.595/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Led Holográficos de metal, 45cm, wifi, HD, 420mmx130mmx110mm, cor preto, 110W, memória 16GB.; marca: Single; modelo: Z13DLed 224PCS / 2,Mesas de ping pong Klopf com pés de madeira maciça dobráveis, medidas: 2,74x1,52x0,76m, peso 64kg, cor azul e branca, material MDF 15mm; marca: Klopf; modelo: 1009Klop fMDF 15mm

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Leite Serafim Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614542

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0058873-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Almirante Tamandaré CNPJ: 52.038.452/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ARMÁRIO EM MDF; COR: GIANDUIA TRAMA; MEDIDAS: 93X594X50, marca: DETALHES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, modelo: BUFFET, 01 ARMÁRIO EM MDF; MEDIDAS: 390X320X60; COR: AZUL ASTRAL E ITALIAN NOCE MATT, marca: DETALHES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, modelo: QUADRO BRANCO.

DATA DA LAVRATURA: 15 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Vanessa Mesquita Machado Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614538

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0091849-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA SYLVIA MARTIN PIRES CNPJ: 45.593.878/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Central telefónica com 06 troncos e 16 canais, na cor branca, 100-240V; marca: Panasonic; modelo: KX-TES32BR / 1 No-break com 8 tomadas de saída, 1200VA/600W, na cor preto, bivolt; marca: Intelbras; modelo: ATTIV1200VA/ 1 Caixa de som amplificada com bateria e bluetooth, 300W, na cor preta e vermelha. 9V; marca: Polivox; modelo: XC-710T / 1 Microfone profissional com cabo, nas cores preto e prata; marca: Shure; modelo: SV100

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE NICOLAS RENNO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614535

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0099314-1

DOADOR: CRECHE BARONEZA DE LIMEIRA CNPJ: 62.743.760/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador de água, inox, prateado, medidas 50X47X48 cm, 127V; marca: Canovas; modelo: Life 200

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando de Moraes Junqueira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614531

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0101846-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL Flávio Império CNPJ: 56.321.862/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PONTE COM ESCORREGADOR E ESCALADA, MEDIDA 4,00X1,00MT, EM EUCALIPTO TRATADO, marca: ND, modelo: PONTE COM ESCORREGADOR E ESCALADA, 01 SUPER ALDEOTA, MEDIDA 8,00X4,00MT, EM EUCALIPTO TRATADO, marca: ND, modelo: SUPER ALDEOTA, 03 CAMA ELÁSTICA, MEDIDA 1,00MT DE DIÂMETRO, EM PNEU, marca: ND, modelo: DE PNEU.

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Francisco Elias Galvão Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614530

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103880-1

DOADOR: Serviço Comunitário do Itaim Paulista CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CALEIDOSCÓPIO; MEDIDAS: 0,89X078M, marca: MADEIRINHA, modelo: TRIÂNGULO DE ESPELHOS, 03 MOTOCAs, marca: MADEIRINHA, modelo: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Sueli Pontin da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614527

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112770-7

DOADOR: APM CEI VILA GUSTAVO CNPJ: 07.858.204/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Ventilador de parede 60cm, marca: Vitalex, modelo: de parede.

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Maria Cecilia Amaral de Rosa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614523

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117806-9

DOADOR: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ: 02.627.820/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 nOTEBOOK 15,6”; COR: CINZA; BIVOLt, marca: lenovo, modelo: CI3 1215U 4GB 256SSD WIn.

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Cecília Stringhini Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614520

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121060-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES/CEI CANTINHO COLORIDO 2 CNPJ: 00.211.393/0012-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Convector Smart Basic Elétrico inox escovado, 55L; 4 Esteiras 35x35cm; 220V, marca: Venancio, modelo: FCSB4E

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Eneas Rosa da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614512

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128346-6

DOADOR: Associação dos Amigos da Escola e da Cidadania Fernandes/ CEI Fernando Fernandes CNPJ: 07.185.482/0003-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Organizador de material artístico para ateliê; medidas 78x80x60cm, MARCA: Florescer, MODELO: Carrinho Artístico, 02 Painel em madeira natural; medidas 2,0x1,5x0,60m, MARCA: Florescer, MODELO: Madeira , 10 Organizador de material artístico para ateliê; medidas 76x60x57cm, marca: Florescer, modelo: Carrinho Artístico.

DATA DA LAVRATURA: 06 de Novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Giulia Fernandes Tesser e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614507

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130444-7

DOADOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL COMUNITARIA AZARIAS CNPJ: 03.864.895/0032-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 CadeiraS de Escritório Presidente, Finland, Giratória com Relax; marca: Finlad; modelo: Preta/ 1 Diva Clínico; 1,80x0,62x0,80m; marca: Nova Med; modelo: Preto

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614505

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131220-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEI PROFESSOR APPARECIDO DOMINGUES CNPJ: 07.078.049/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Plastificadora A3; 110v, MARCA: MR, MODELO: F380; 1 Smart TV 43” - LED UHD3 - HDMI 4K; 110v; CRYSTAL TIZEN, MARCA: SAMSUNG, MODELO: DU7700;

DATA DA LAVRATURA: 29 de Janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. FRANCISCA GRACIENE DA SILVA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614503

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133202-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI José de Alencar CNPJ: 50.997.626/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador,1400W; Full; preto; 3,2L; 110V., MARCA: Oster, MODELO: Oliq610; 1 Fritadeira Air Fryer Forno; 25L; Preto/Inox, 2000 W, MARCA: Mondial, MODELO: Oven Digital;

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Lucimara Basílio da Cruz e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614498

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134358-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0028-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK; COR: PRETA; BIVOLT, marca: EPSON, modelo: L3250, 01 PURIFICADOR DE ÁGUA; COR: BRANCO; BIVOLT, marca: CONSUL, modelo: CPB33AB, 01 PURIFICADOR DE ÁGUA; COR: BRANCO; BIVOLT, marca: CONSUL, modelo: CPB33AB.

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. MARCOS DANTAS DA SILVA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614497

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135976-4

DOADOR: FORUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO / CEI JESUS REI II CNPJ: 04.154.961/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 celular; cor: rosa; memória interna: 256 GB; memória Ram 8 GB; bivolt, MARCA: Motorola, MODELO: Moto G55; 1 HD externo; cor preto; bivolt; capacidade: 2tb; USB 3.0; WD Elements; portátil, MARCA: Western Digital, MODELO: WDBU6Y0020; 1 notebook; cor: preto; memória: 8GB; tela: 15; armazenamento: 512GB SSD; bivolt, MARCA: Dell, MODELO: L15-l120k-A25P; 2 Multifuncional; EcoTank; cor: preto; bivolt, MARCA: EPSON, MODELO: L3250;

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marisete Aparecida de Souza e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614494

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138169-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PROFESSOR YUKIO OZAKI CNPJ: 50994466/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Industrial de Coluna Inox- Água gelada e natural (3 torneiras) 100 litros, marca: Blue Bebedouros, modelo: Industrial de Coluna, 121cmx78cmx61cm-28kg, 01 Conjunto de 05 lixeiras 100 Litros para Coleta Seletiva e sua estrutura, marca: JSN, modelo: ST22- Medidas: 1050x1840x345mm.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Tatiana Aparecida de Lima Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614491

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139237-0

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. DOUTOR PEDRO ALEIXO CNPJ: 54.224.043/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 09 HEADPHONE BLUETOOTH TUNE 520BT; BIVOLT, marca: JBL, modelo: ORIGINAL, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK; BIVOLT, marca: EPSON, modelo: COLORIDA DUPLEX I6270, 01 LOUSA DIGITAL INTERATIVA; BIVOLT, marca: QUALIPIX, modelo: MAX 80 POL, 01 PLASTIFICADORA P/POLASEAL; BIVOLT, marca: GAZELA, modelo: A4/OFÍCIO, 01 PROJETOR EPIQVISION; BIVOLT, marca: EPSON, modelo: FH-02 3000 LUMENS, 01 VENTILADOR; 50CM PAREDE; BIVOLT, marca: VENTISILVA, modelo: PAREDE, 02 RACK EM MADEIRA; MEDIDAS: 0,80X0,70X0,28M, marca: K.I. BRESSAN, modelo: PARA LIVROS TECIDO C/5 BOLSOS, 03 RACK EM MADEIRA; MEDIDAS:0,65X0,60X0,24M, marca: K.I. BRESSAN, modelo: PARA LIVROS TECIDO C/4 BOLSOS GIRAFA, 02 BEBEDOURO PURIFICADOR DE PRESSÃO; 110V, marca: IBBL, modelo: BAG40C, 01 CARRINHO DOBRAVEL ATÉ 150KG; MEDIDAS: 47,5X11,5X73,5CM, marca: K.I. BRESSAN, modelo: PLATAFORMA, 01 MESA PEBOLIM COM FERROS EMBUTIDOS; MEDIDAS:0,90X0,86X2,52M, marca: FS, modelo: GIGANTE PARA 08 JOGADORES, 01 MÁQUINA QUIZ; MEDIDAS: 0,14X0,35X0,60M; BIVOLT, marca: K.I. BRESSAN, modelo: INTERATIVO.

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Fabio Camilo Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614486

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140434-4

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA FAMILIA EM MISSAO CNPJ: 97.534.600/0004-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Armários horizontais em aço inox escovado, medidas L 0,90 x P 0,30 x A 0,60 m; marca: Livinox Produtos Especiais Inoxidaveis LTDA; modelo: com 3 portas / 1 Estante em aço inox escovado, medidas L 0,90 x P 0,50 x A 1,90 m; marca: Livinox Produtos Especiais Inoxidáveis LTDA; modelo: com 4 prateleiras lisas

DATA DA LAVRATURA: 15 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Dêmisson Silva Rios Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614485

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140822-6

DOADOR: UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR CNPJ: 02.176.231/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA DE INÓX COM RODIZIOS; MEDIDAS: 98X48CM, MARCA: IBET, MODELO: RETANGULAR BANCADA;

DATA DA LAVRATURA: 28 de Novembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. CLAUDIA REGINA RODRIGUES DA SILVA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614482

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141589-3

DOADOR: APM DA EMEF PADRE JOSÉ DE ANCHIETA CNPJ: 67.635.722/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora; cor: branca; Bivolt, MARCA: HP, MODELO: Smart Tank 210; 1 Tablet 10.1”; cor: cinza; Bivolt, MARCA: Lenovo, MODELO: Wifi 64GB 4GB de Ram; 1 Câmera Fotográfica, MARCA: Kodak, MODELO: Digital FZ55;

DATA DA LAVRATURA: 01 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142641-0

DOADOR: INSTITUTO CANTINHO FELIZ EDUARDO MOTA PEREIRA BUENO CNPJ: 27.530.762/0004-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Relógio de pontoRep IDClass Prox. 125KHZ.; marca: Control ID; modelo: Biométrico/ 3 Conjuntos de mesas Infantil c/ 4 cadeiras, Natural Pinus Ver.Verniz,0,40x0,40x0,45m; marca: M&B Comércio E Produtos; modelo: Poltrona Mad. / 1 Fogão Industrial, 4 bocas inox com forno baixa pressão,30x30m; marca: Fast Gourmet Metalúrgica LTDA.; modelo: Linha Standard / 3 Espelhos medianos, 2,12x1,12x0,02m; marca: Otimiza Serviços Gerais LTDA.; modelo: Montessori

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Eduardo Alves dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614480

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142907-0

DOADOR: ASSOCIACAO ALIANCA DE MISERICORDIA CNPJ: 04.186.468/0006-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Serra Mármore 127v; marca: Makita; modelo: NH3ZX2

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RENATO CINTRA LIMONGI Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614474

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143325-5

DOADOR: Serviço Comunitário do Itaim Paulista CNPJ: 01.420.396/0005-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX 6 LTS, potência de 372.85 W COM LÂMINA REMOVIVEL, marca: VILATEX, modelo: LIQUITIFICADOR INDUSTRIAL, 04 TRICICLO ESCOLAR, AZUL, VERMELHO E AMARELO COM ALTURA DO ASSENTO DE 27 CM, RODA DE ANTEIRA COM 19,7 CM E RODA TRASEIRA COM 19,7 CM, marca: BANDEIRANTE, modelo: TRICICLO ESCOLAR, 05 TRICICLO VERMELHO DE PLASTICO COM ASSENTO ANATÔMICO PARA CRIANÇAS DE ATÉ 30 KG DE 65X47X47,5 CM, marca: BANDEIRANTES, modelo: TRICICLO EUROPA.

DATA DA LAVRATURA: 08 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sueli Pontin da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614469

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144888-0

DOADOR: APM EMEF Padre Gregório Westrupp CNPJ: 62.463.518/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Smart TV; Led43’’ Full HD; Tizen Voice Ready; cor: preta; Bivolt, MARCA: SAMSUNG, MODELO: LS3F6000;

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Valéria Teixeira Mota de Sousa e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614471

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145095-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos CIEJA Iguatemi I CNPJ: 22.574.574/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 HD Externo; 1 TB USB; Cor: preta, MARCA: TOSHIBA, MODELO: Portátil Canvio basics; 3 Plastificadora e Refiladora 5 em 1; Cor: Branca; 110-127v, MARCA: APP-TECH, MODELO: M20 APP Laminadora; 1 Impressora Multifuncional; laser compacto; Cor: cinza; Bivolt, MARCA: BROTHER, MODELO: DCP-B7535dw; 1 Fragmentadora; de papel 10 fls; 110v; Cor preta, MARCA: APP-TECH, MODELO: Crosscut partículas; 1 Impressora Multifuncional; Tanque de tinta Ecotank; Cor: preta; Bivolt, MARCA: EPSON,MODELO: L 4260;

DATA DA LAVRATURA: 06 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Eli Aparecida Vancini e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614466

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145890-8

DOADOR: APM DA EMEF PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAIS CNPJ: 51.603.835/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional, Laser, Mono, USB, Visor LCD, 110V, Branco, Medidas 33 x 43 x 41 cm.; marca: HP; modelo: E42540F

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ELOIR JOSÉ DA SILVA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614463

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146604-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CLEOMENES CAMPOS CNPJ: 56.083.595/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MICROFONE SEM FIO DUPLO BIVOLTI; marca: LKV; modelo: SD28BB; 1, MESA DE SOM 6 CANAIS COM BLUETOOTH, EFX E UBS, BIVOLTI; marca: DIGITAL MULTI EFFECT SOUND CAST; modelo: 99DSP / 1RELÓGIO PROGRAMADOR DE SINAIS MUSICAL, BIVOLTI; marca: EBEST; modelo: EB-35/ 1, CAIXA DE SOM PORTÁTIL AMPLIFICADA BLUETOOTH 300W, BIVOLTI; marca: POLYVOX; modelo: XC-710TSMART SPEAKER / 1 GRAVADOR DE VOZ DIGITAL PRETO, BIVOLTI; marca: TOMATE; modelo: MT-559/ 1 LOUSA 6MM PERSONALIZADA MEDIDA 2,00X1,50MT COM 10 BOLSAS DE ACRÍLICO A4 TRANSPARENTE, COR LARANJA; marca: UBUNTU; modelo: LOUSA PERSONALIzADA

DATA DA LAVRATURA: 15 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Leite Serafim Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614464

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146740-0

DOADOR: APM DA EMEI DA EMEI PROFESSOR PEDRO ALVARES CABRAL MORAES CNPJ: 05.570.383/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microondas 23L; 127v; Cor: Branco, marca: Electrolux, modelo: efficient me.

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Andrea Steinwascher Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614459

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148417-8

DOADOR: APM DA ESC MUNICIPAL DE EDUC INF CLOVIS BEVILACQUA CNPJ: 56.098.163/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional Eco Tank; Cor: Branca e Preta, MARCA: EPSON, MODELO: L6490; 2 Mesa de Luz; Material: Madeira Pino: Cor: Branca; Medida: 60cm x 86cm;127V, MARCA: Liga Lig Brinquedos, MODELO: Caixa CL08; 3 Apontador para lápis - Elétrico; cor: preta; 127 V, MARCA: CIS, MODELO: APE - EL;

DATA DA LAVRATURA: 12 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Cecília Queiroz Moreira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614456

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148896-3

DOADOR: APM DA EMEF TATIANA BELINKY CNPJ: 10.478.853/00001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Monitor; Cor: Preto; Tamanho da tela: 24 polegadas; Bivolt., MARCA: SAMSUNG, MODELO: LS24D300FLT; 1 Câmera de segurança; Cor: Branca; Bivolt, MARCA: INTELBRAS, MODELO: VHD 5216 SD (INFRA DOME); 4 Câmera de segurança; Multi- HD; Cor: Branca; Bivolt, MARCA: INTELBRAS, MODELO: VHD 1120 D (SPEED DOME); 1 Multifuncional; Linha: Workforce; Cor: Branca; Com Bulink; Bivolt, MARCA: EPSON, MODELO: WF-C5810;

DATA DA LAVRATURA: 07 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Karina de Ângelo e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614454

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149919-1

DOADOR: APM do CEI ASSMA CURIATI CNPJ: 07.513.790/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa com 4 cadeiras; material: madeira pinus e fórmica; cor: natural da madeira e branca; medida (mesa) 60x60x49 cm; cadeiras 51x35x33 cm, MODELO: Estrela Azevedo Ltda ME, MARCA: Para refeitório Emmi Pikler Para refeitório ; 6 Ventilador; diâmetro: 60 cm; cor: preto; bivolt, MARCA: Tron, MODELO: de parede;

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Patrícia Bongiorno Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614451

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005622-0

DOADOR: APM da EMEF Professora Joaninha Grassi Fagundes CNPJ: 43.422.807/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de Pebolim AX Esporte em Madeira Maciça, bonecos em polietileno, varões embutidos; 1,36 X 0,79 X 0,92 m; Vermelho, marca: Klopf, modelo: 1051/309, 01 Mesa de Tênis de Mesa Dobrável em MDF 18mm com pés em madeira e rodízios; 1,52 X 2,74 X 0,76 m; cor Azul, marca: Klopf, modelo: 1084, 01 Tabela de Basquete, regulável em polietileno, Semi Oficial Adulto, com base, aro metálico e rede em nylon; 2,40 X 1,10 X 0,72 m; cor: Preto e Laranja, marca: AX Esportes, modelo: YWA731, 01 Caixa Acústica Ativa 8”, 150W RMS, com suporte para pedestal; Bivolt; cor Preta, marca: Donner, modelo: Saga 8, 03 Tela de projeção retrátil manual em PVC 100”; 2,03 X 1,52 m; cor Branco, marca: App-tech, modelo: COD 295025, 01 Microfone Duplo de Mão sem fio, UHF, Display Digital; Bivolt; cor Preto, marca: Dylan, modelo: UDX-02, 03 Projetor corporativo XGA 4000 Lumens, HDMI; Bivolt; Branco, marca: Benq, modelo: MX560, 01 TV Smart Full HD DLED 43”; Bivolt; cor Preto, marca: AOC, modelo: 43S5045/78G, 01 Caixa Acústica Ativa 150W RMS, 15”; Bivolt; cor Preto, marca: Boombox, modelo: BB15A - P, 01 Suporte Gaiola Telescópico de Teto Antifurto para Projetor em aço carbono; 0,19 X 0,40 X 0,34 m ; cor Branco, marca: Avatron, modelo: SPG-3540T-G-W, 03 Ventilador de parede 65 cm, 6 pás, Grade em metal Cromado; Bivolt; cor Preto, marca: Ventisilva, modelo: VPL, 01 Escada Doméstica em alumínio, 7 degraus com patamar, travas e pés antiderrapantes; 1,51 X 0,49 X 1,00 m; cor Alumínio, marca: BTF, modelo: ESC0066, 01 Escada articulada 4 X 4 em alumínio, travas automáticas, 16 degraus antiderrapantes; 4,23 X 0,38 X 1,00 m; cor Alumínio, marca: BTF, modelo: ESC0293, 01 Desumidificador de papel Estufa 600 folhas A4; Bivolt; cor Cinza, marca: Menno, modelo: A4 600.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marlene Martins Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614449

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006951-9

DOADOR: Instituto Apoema/ CEI CRESCENDO PARA BRILHAR CNPJ: 15.204.627/0002-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Armário de aço , Cor: azul, Medida: 150 x 75 x 32 Cm, MARCA: Elite Aço, MODELO: 2 portas; 1 Liquidificador; Capacidade:4L ; Material: Inox; Bivolt, MARCA: Vitalex, MODELO: Industrial;

DATA DA LAVRATURA: 17 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Mario Sergio Gondim de Souza e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614444

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007366-4

DOADOR: APM Emef Padre Gregório Westrupp CNPJ: 62.463.518/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de pebolim ; cor:vermelha; material: madeira;medida: 84cm x 108cm x 132cm, MARCA: KLOPF, MODELO: 1051; 1 Impressora Multifuncional; cor: branca; 110v;Potência: 7,1 ampéres, MARCA: CANON, MODELO: F176402;

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Valéria Teixeira Mota de Sousa e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614447

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007699-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM VILA CARRÃO CNPJ: 07.849.142/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa; material: madeira compensado em pinos; cor natural da madeira e com 4 bacias de alumínio; medidas:70x70x60cm

DATA DA LAVRATURA: 1 Mesa; material: madeira compensado em pinos; cor natural da madeira e com 4 bacias de alumínio; medidas:70x70x60cm, MARCA: Castilho e Silva Comércio de Artesanatos LTDA-ME, MODELO: Infantil - Experimentação;

SIGNATÁRIO: Sra. Priscila Carriço Godoi e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614443

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008554-9

DOADOR: APM da EMEF Arquiteto Vilanova Artigas CNPJ: 54.747.712/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Conjunto de 6 rádios comunicadores, 16 canais; Cor :preto; bateria, MODELO: BF-777S, MARCA: BAOFENG; 1 Caixa de som amplificadora; Bluetooth; Cor: preta; bivolt., MODELO: CM-250, MARCA: MONDIAL; 1 Conjunto de 10 unidades pitoco balizador com 60m de corrente zebrada; Pedestal haste; Cor: preto e amarelo; Material: plástico, MARCA: PEDESTAL, MODELO: COMPAZO; 1 Smartphone Galaxy; Cor: preto; 256GB; 8Gb de memória; Dual SIM, Bivolt., MARCA: A25, MODELO: SAMSUNG;

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Regina Reimberg Oses e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614439

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008993-5

DOADOR: APM da EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO CNPJ: 06.328.218/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bomba centrífuga de água, MODELO: Schneider, MARCA: Monofásica;

DATA DA LAVRATURA: 27 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Silvio Ferreira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614441

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008997-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Parque São Rafael II CNPJ: 07.924.932/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Poltrona; com puff; Cor: bege claro ; material: madeira e tecido; medida: 110 x 70 x 68cm, MARCA: Baby Suede, MODELO: De Balança para Amamentação;

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Eliane Ricardo Campos Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614432

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009265-0

DOADOR: APM da EMEF Henrique Souza Filho - HENFIL CNPJ: 01.362.012/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; COR: PRETA; BIVOLT; ECOTANK, MARCA: EPSON, MODELO: L4260;

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Halif Correa Machado e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614434

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009470-0

DOADOR: APM DA E.M.E.F.M RUBENS PAIVA CNPJ: 01.378.281/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa Amplificada; Bluethoth 15;cor: preta; Bivolt, MARCA: Polyvox, MODELO: XC710TCX; 1 Microfone sem fio; UHF; Bivolt; cor: preto, MARCA: Dylan, MODELO: UDX02/UDX03;

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Clara Engbruch e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614424

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009837-3

DOADOR: APM da EMEF Parque Boa Esperança II CNPJ: 10.878.358/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de disco aero hockey; cor: preta; medida: 1,83 x 0,93 x,0,80m; 110V, MARCA: Star Hockey, MODELO: S04, 01 Aparelho celular; cor: preto; memória: 256 GB; bivolt, MARCA: Samsung, MODELO: Galaxy A56, 01 Impressora multifuncional; tanque de tinta ecotank; cor: preta; bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L4260, 01 Caixa de som; amplificada; cor: preta; bivolt, MARCA: Mondial, MODELO: Connect Power CM-550.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Zuleika Baroni Veronesi E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614430

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010028-9

DOADOR:APM da EMEF Claudio Manoel da Costa CNPJ: 51.552.685/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa de som amplificada; Cor:preta; Bivol , MODELO: POLIYVOX, MARCA: XT-2000T; 1 Arquivo de aço; Material: chapa; Cor: cinza texturizada; Medidas:1,34x0,41 x0,70m, MARCA: Gavetas com carrinho telescópico; 1 Mesa de Tamancobol; Medida: 0,90x0,86 x1,69m; Material: madeira maciça; Cor: Natural da Madeira envernizada, MODELO: CENTRAL HQ LTDA, MARCA: Oficial; 2 Tabela de Basquete; Material: Alumínio, madeira, nylon e plástico; Medida: 2,07 x 1,07 x 2,03m; Cor: Natural da Madeira, MODELO: Papibrink, MARCA: Dupla com Placar Eletrônico Desmontável; 1 Câmera Fotográfica; Cor: preta; Sistema de alimentação por Bateria., MODELO: CANON, MARCA: Kit T100 com lentes 18-55mm, MODELO: Kit T100 com lentes 18-55mm; 2 Controlador de Acesso ; Cor: preta; Sistema de alimentação por Bateria, MODELO: CONTROL, MARCA: ID Flex; 1 TV SMART;Tela:43p; Tecnologia da tela: LED; Sistema operacional: Android TV; Cor: preta; 127V, MODELO: Semp, MARCA: Hd-43s42; 3 Biombo; Cor: preta; Material: madeira em MDF; Medida:2,00x0,60m, MODELO: MOVELARIA PHILADELPHIA; 1 Brinquedo; Cor: branco; Material: Madeira MDF; Medidas:0,45x 0,20x0,16m; Bivolt, MODELO: NSAARTES, MARCA: Torta na Cara;

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rosiane Cauneto Ribeiro Martins e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614419

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010872-7

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. TTE AVIADOR FREDERICO GUSTAVO DOS SANTOS CNPJ: 53.983.821/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balanço em madeira, correntes revestidas com mangueiras e assentos de madeira envernizada, marca: CJ Santos Diversões Ltda, modelo: Triplo, 01 Playground em madeira com 2 patamares, 2 rapeis, escorregador, ponte marítima e escada de marinheiro, marca: CJ Santos Diversões Ltda, modelo: Casa do Tarzan, 01 Gangorra em madeira com alça, assento e pneus para amortecimento, marca: CJ Santos Diversões Ltda, modelo: Duplo, 01 Playground em madeira com bancada, torneira, cerca e telhado vegetal, marca: CJ Santos Diversões Ltda, modelo: Casa de Lama, 01 Playground em madeira com dois escorregadores, rapel, rede de corda e escalada de pneus, marca: CJ Santos Diversões Ltda, modelo: Deck Suspenso, 01 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta Ecotank, Bivolt, Preta, marca: Epson, modelo: L3250, 01 Mesa de Tênis Ping Pong em MDF dobrável com rodas, pés de ferro, medidas: 2,74x1,52x0,76m, marca: Procópio, modelo: Oficial, 01 Mesa de Futebol de Botão em MDF com pés de ferro, medidas: 1,86 x 1,21 x 0,77m, marca: Klopf, modelo: Oficial 1025, 02 Mesa de Pebolim em madeira com varões, boneco de alumínio fundido, medidas: 1,36x0,79x0,90m, marca: Ginastic, modelo: Luxo 1050, 02 Mesa Aero Hockey em MDP com pés desmontáveis, Bivolt, medidas: 2,11x1,05x0,82m, marca: Klopf, modelo: 1045, 01 Impressora Multifuncional Mega Tank Maxify, Bivolt, marca: Canon, modelo: GX 7010.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Jairo Batista De Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614415

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011776-9

DOADOR: Sociedade Benfeitora Jaguaré CNPJ: 62.852.892/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caçarola Industrial em Alumínio a Vapor com Asa e Diâmetro de 0,45m; marca: AVC; modelo: BAQ / 1 Processador de Alimentos Industrial, Voltagem: BIVOLt; marca: Beccaro; modelo: PAB 200 / 5 Conjuntos de Mesa com tampo em formica branca acompanhada de 8 cadeiras coloridas.Medidas da mesa:1,20 x 1,20 x 0,46m Medidas das cadeiras:0,55 x 0,30 x 0,31m; marca: Rosilie Móveis; modelo: Oitavada / 5 Conjuntos de Mesa com tampo em formica branca acompanhada de 8 cadeiras coloridas. Medidas da mesa: 1,20 x 1,20 x 0,59m Medidas das cadeiras:0,63 x 0,30 x 0,31m; marca: Rosilie Móveis; modelo: Oitavada / 2 Conjuntos de Mesa Adulto Tampo em Fórmica Branca Acompanhada de 4 Cadeiras; Medidas da Mesa: 1,20 x 1,20 x 0,76mMedidas das Cadeiras: 0,45 x 0,40 x 0,79m; marca: Rosilie Móveis; modelo: Redonda

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Eladio Cezar Toledo Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614410

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012734-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E METRES CEMEI JARDIM TREMEMBÉ- PROF ACELINO SCALQUETTE CNPJ: 42. 638.602.0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR MULTI HD 2T, marca: INTELBRAS, modelo: IMHDX3132, 01 SMART TV 32’ LED, marca: PHILCO, modelo: PTV32G7PR2CG8.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. FATIMA CRISTINA AMARAL DE ALMEIDA MENDONÇA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614414

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012760-8

DOADOR: APM da EMEF Antenor Nascentes CNPJ: 55.951.065/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa Vidro 6 mm, medidas: 1,5m x 1,2m, MARCA: Ubuntu, MODELO: Quadriculada, 01 Lousa Vidro 6 mm, medidas: 2m x 1,4m, MARCA: Ubuntu, MODELO: Quadriculada, 01 Lousa Vidro 6 mm, medidas: 2,2m x 1,4m, MARCA: Ubuntu, MODELO: Quadriculada, 01 Lousa Vidro 6 mm, medidas: 3,5m x 1,4m, MARCA: Ubuntu, MODELO: Quadriculada, 02 Balanços de Parque em Eucalipto com 3 assentos, MARCA: Tico Playgrouds, MODELO: Infantil, 04 Roupeiro de aço, MARCA: MK, MODELO: 16 portas.

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Renato Cezar E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614408

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013443-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEBS PROF MARIO PEREIRA BICUDO CNPJ: 3.738.046/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 multifuncional Ecotank Tanque de Tinta Colorida, USB, Wi-Fi; Bivolt; Cor: Preta, marca: epson, modelo: l4260.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Lopes Bonato de Souza Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614407

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014005-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES APM DA EMEF MARECHAL DEODORO CNPJ: 55.068.949/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa de som 2700; marca: VTS; modelo:Balad/ 1 Central de alarme; marca: Intelbras; modelo: 80000lte / 10 Sensores de presença; marca: Intelbras, modelo: 80000EX/ 1 Repetidor de sinal, marca: Intelbras; modelo: REP80000IN / 2 Aparelhos telefônico sem fio; marca: Intelbras; modelo: TS3112 / 1 Gravador digital de video; marca: Intelbras; modelo: MHDX1308 / 1 Câmera Bullet VIP; marca: Intelbras; modelo: VIP3230B

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Juliano Gimenes Cruz Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614399

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021126-9

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/ CEI Ursinhos Carinhosos CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gravador digital; canal: 16; cor: Branco; 110 V, MARCA: Intelbras, MODELO: MHDX1016; 1 Espelho com moldura Bisote; medida: 800x600mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: WC;

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Vera Balduino Nogueira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614398

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022133-7

DOADOR: ASSOCIACAO SÃO JOSÉ CNPJ: 50.123.496/0004-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar e secar roupas, 11 kg; 110 V; Cor: Inox, marca: Samsung, modelo: WD11A4453BX, 01 Forno industrial elétrico combinado, em aço; 220 V; Capacidade: 6 GNs 1/1 x 65mm; Cor: Inox, marca: Prática, modelo: TSI6, 01 Mesa de apoio em aço, conjunto base, para fornos combinados; Dimensões: 0,64 x 0,90 x 0,54m; Cor: Inox, marca: Prática, modelo: TSC6/TSC10, 01 Conjunto com dois filtros de água para retenção de minerais, para forno combinado; Medidas: 0,85 x 0,70 x 0,20m; Cor: Azul, marca: Prática, modelo: Sistema filtragem, 02 Mesa em madeira; Medidas: 0,70 x 0,50 x 0,50m; Cor: Pinus, marca: Anthony Dalton Silva Alves - CNPJ 43.254.814/0001-65, modelo: Refeitório, 01 Carro plataforma em aço inox, 3 planos, com varandas e rodízios; Medidas: 0,80 x 0,50 x 0,90m; Cor: Inox, marca: PA Equipamentos para Restaurantes LTDA, modelo: 304, 01 Notebook Pro 16’’ I5, 16GB, SSD512, W11PRO; Bivolt; Cor: Preto, marca: Dell, modelo: PC16250, 01 Monitor 19,5’’ LED HDMI; Bivolt; Cor: Preto, marca: LG, modelo: 20MK400H-B, 01 Aspirador de pó e água, 50 litros; 110 V; Cor: Inox/Preto, marca: Schulz, modelo: Hidropó, 01 Coifa de parede em aço inox; Medidas: 1,20 x 0,90 x 0,50m; Cor: Inox, marca: Gelonox, modelo: Industrial, 01 Tablet Galaxy Tab A11, 128GB, 5G; Tela 11’’; Bivolt; Cor: Grafite, marca: Samsung, modelo: SM-X133NZSAZTO, 01 Aspirador e soprador de folhas; 127 V; Cor: Verde, marca: Garthen, modelo: GSS-3000.

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Anna Clara Santos Ramos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614396

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0023382-3

DOADOR: ASSOC. CRISTA LUIS CARLOS ELO DE AMOR CASA DE CRIANCAS CNPJ: 43.970.029/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Par de Rádio Comunicador com Bateria Recarregável, 110V; marca: INTELBRAS; modelo: RC 3002 G2 /1 Impressora de Tinta Multifuncional, Colorida Ecotank, Duplex, Wi-Fi, Conexão USB, Bivolt, conexão USB; marca: EPSON; modelo: L4260/ 1, Nobreak Senoidal , Bivolt; marca: INTELBRAS; modelo: SNB 1500VA/ 1Gravador de Imagens Power Conversor Est. Vídeo Balun, 16 Canais, 110V; marca: INTELBRAS; modelo: VB 3016 WP/ 1 Módulo de Bateria, 110V; marca: INTELBRAS; modelo: MB 0245 24V

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vânia Aparecida da Silva Cavalcante Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614394

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025651-3

DOADOR: ASSOCIACAO MARIA FLOS CARMELI CNPJ: 06.272.037/0002-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante para livros; Local: Sala de leitura; Medidas:1900x2200x250mm; Material: MDF; MARCA: Ever modulados; MODELO: Cor: Branco com fitas coloridas na divisórias / 01, Portão para cercado; Local: Sala 03; Material: Pinus Blank com desenhos geométricos e interativos em formato módulo; Cor: Madeira; Medidas: 159X060; marca: Atelie quero quero; modelo: Lúdico / 01 Purificador De Água; Cor: Branca; Voltagem: 110v; Dimensão: Altura: 28 Cm X Largura: 30,5 Cm X Profundidade: 37,0 Cm, Marca: Everest; modelo: Fit/ 03 Mesas de refeição infantil; Cor da base: Branca; Assentos coloridos; Medida: 1,50 x 70 x 80 Cm de altura, Marca BZ móveis; Modelo: 03 lugares / 03 Sapateiras, Material: Medidas: (LxAxP): 130x35x26 cm., BB brinquedos; Marca: BB brinquedos, Modelo 01 fileira

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. MARIA VERONESE Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614389

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026077-4

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança/ CRECHE PERSEVERANÇA VIII CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LAVADORA DE ROUPAS; CAPACIDADE: 15KG;16 PROGRAMA DE LAVANGEM; COR: BRANCA; 110V, MARCA: CONSUL, MODELO: CWH15; 1 TANQUINHO DE LAVAR ROUPAS LAVAMAX; CAPACIDADE 10KG; COR: PRETO; 127V, MARCA: SUGGAR, MODELO: LE1021PT; 1 SMARTPHONE, ARMAZENAMENTO: 256GB; MEMÓRIA: 8GB RAM; TELA 6,7"; COR: PRETO; BIVOLT, MARCA: SAMSUNG, MODELO: A07; 1 RACK, PORTA DE VIDRO COM CHAVE, PARA ACOMODAÇÃO DE DOS DISPOSITIVOS; PROFUNDIDADE: 470MM; COR: PRETO, MARCA: AURORA, MODELO: PADRÃO 19 / 8U; 2 NOBREAK, COM 4 TOMADAS, 10A, COR: PRETO: 120V, MARCA: INTELBRAS, MODELO: ATTIV 600VA; 1 GRAVADOR DVR; RESOLUÇÃO: HD; + HD 4TB; CONECTORES: VGA, HDMI; COR: PRETO; BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1116 C;

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Tadeu Valêncio e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614391

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026266-1

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança, CRECHE PERSEVERANÇA CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 VENTILADOR; DE PAREDE COM 06 PÁS; DIÂMETRO: 65CM; COR: CROMADO; BIVOLT,MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL; 2 BRINQUEDO MONTESSORIANO; MATERIAL: MDF; COR:BRANCO; MEDIDAS: 100 x 30 x 30cm, MARCA: FASHION TOYS, MODELO: GELADEIRA DUPLEX MDF; 1 BRINQUEDO MONTESSORIANO; MATERIAL: MADEIRA; COR: NATURAL; MEDIDAS: 0,90 x 0,30 x 1,12cm, MARCA: FASHION TOYS, MODELO: CARRINHO DE SORVETE; 1 BRINQUEDO MONTESSORIANO; MATERIAL: MADEIRA; COR: NATURAL; MEDIDAS: 71 x 31 x 95cm, MARCA: FASHION TOYS, MODELO: COZINHA GRANDE; 1 BRINQUEDO MONTESSORIANO; MATERIAL: MADEIRA: COR: NATURAL; MEDIDAS: 070 x 095 x 30cm, MARCA: FASHION TOYS, MODELO: CLÍNICA MÉDICA - FARMACINHA; 2 MESA COM CINCO CADEIRAS; MATERIAL: MADEIRA; COR: NATURAL; MEDIDA DA MESA: 50 x 60 x 73cm; MEDIDA DA CADEIRA: 36 x 31 x 28,5cm, MARCA: UNIAO DISTRIB. DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, MODELO: CADEIRA CUBO; 1 BRINQUEDO MONTESSORIANO; MATERIAL: MADEIRA; COR NATURAL; MEDIDAS: 0,33 x 0,30 x 0,85cm, MARCA: UNIAO DISTRIB. DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, MODELO: MÁQUINA DE LAVAR;

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Tadeu Valêncio e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614384

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041512-3

DOADOR: CRECHE BARONEZA DE LIMEIRA CNPJ: 62.743.760/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground infantil, madeira, marfim, com peças coloridas de madeira afixadas, medidas 86x152x163 cm; marca: Tuk Tuk; modelo: Zoo Baby/ 1 Playground infantil, madeira, marfim, com detalhes coloridos, medidas 160x160x180 cm; marca: Tuk Tuk; modelo: Torre

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando de Moraes Junqueira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614381

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043529-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL VEREADOR JOAO TONIOLO CNPJ: 07.925.372/0001-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Suportes para 18 fotos em madeira pinus dividido em 3 módulos, medindo: 1,57 x 0,17m, marca: Lerique, modelo: 212 - Identificador de Mochila, 02 Lousa de vidro 6mm com 16 bolsas de acrílico A6, Medindo: 1,20 x 0,90m, marca: Clean, modelo: Personalizada.

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. JANAINA LUBARINO FERREIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614374

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047896-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI BOMBEIRO JOSE ROBSON COSTA DE ARAUJO CNPJ: 07.697.621/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Lousa de Vidro Temperado, medidas: 100x60x6cm, marca: Z-Tec Manutenções - CNPJ: 24.483.440/0001-05, modelo: personalizada.

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Aparecida Braga dos Santos Barros Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614372

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048623-3

DOADOR: APM da CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim CNPJ: 07.486.128/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Conj. Puff, MARCA: Modelo Educacional Ltda, MODELO:Modular 8 peças colorido; 4 Arquivos de aço, MARCA: Padin, MODELO: 04 gavetas na cor azul claro (azul dali); 3 Roupeiro, MARCA: Padin, MODELO: 12 portas em aço portas colorido; 1 guilhotina, MARCA: Menno, MODELO: Refiladora RPM20 450X210mm;

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sonia Maria Alves de Souza e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614368

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049956-4

DOADOR: APM DA EMEF MARCÍLIO DIAS CNPJ: 53.500.963/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa de vidro temperado 6mm, medidas: 2,00X1,20x0,006m, marca: clean lousas, modelo: quadriculada.

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Paula Denise Rezende de Brito Gama Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614370

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050197-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFATIL PROFESSOR TAUFIK DAUD KURBAN - APM DA EMEI PROF TAUFIK DAUD KURBAN CNPJ: 50.952.688/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa em vidro, marca: Far Soluções Integradas LTDA, modelo: Magnético vidro temperado, 03 Lousa em vidro, marca: Far Soluções Integradas LTDA, modelo: Vidro temperado, 01 Lousa em vidro, marca: Far Soluções Integradas LTDA, modelo: Vidro temperado com 6 porta folhas, 01 Ventilador, marca: Ventisol, modelo: De parede Industrial 60 cm, 220v, 02 Climatizador, marca: Atenas Goar, modelo: De parede 60 cm, 220v.

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Roberta Crecêncio de Almeida Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614364

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050259-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DOMINGOS DELGADO CNPJ: 43.343.614/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro de água de mesa, 10L, 2 torneiras com água natural e gelada; Voltagem: 110V; Cor: Inox, marca: FRISBEL, modelo: RA0102T, 01 Microfone duplo sem fio, 10 MW; 16 canais; bivolt, marca: LESON, modelo: LS 926.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Fatima Aparecida de Oliveira Arroyo Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614367

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050423-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL SUZANA CAMPOS TAUIL CNPJ: 48.395.888/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, Bomba centrifuga monofasica 220 2cv; marca: SCHNEIDER; modelo: BC-92S 1B / 5 VENTILADORes DE PAREDE 60CM 3 PAS 220v; marca: VENTISOL; modelo: New Premium

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Guilherme Mariano Gutierre Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614359

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052981-1

DOADOR: Instituto Lukinha CNPJ: 05.565.673/0004-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 vENTILADOR DE PAREDE OSC.; 60CM, marca: ventilex, modelo: 200 WATTS GA 40 FIOS; COR: PRETO.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Dalila Roberta Dos Santos Santana Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614361

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053265-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 pURIFICADOR DE ÁGUA; COR: BRANCO; BIVOLT, marca: consul, modelo: cPB33ABVNa.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Dantas da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614355

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054389-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Capitão Alberto Mendes Júnior CNPJ: 52.037.686/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Stand alone 4 canais, marca: INTELBRAS, modelo: IP NVD 1404S-bivolt, 01 Câmera infra DOME, marca: INTELBRAS, modelo: VIP1230 D FC+IR 30M 12w.

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Evelyn Alves Dias Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614353

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055090-0

DOADOR: APM DA EMEI CORONEL ALEXANDRE GAMA CNPJ: 51.931.657/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador de Parede Oscilante 65cm, 6 pás, Bivolt, Preto, marca: ventisilva, modelo: vpl.

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Joelma Aparecida Dolfini Martins Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614352

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056728-4

DOADOR: APM EMEI DINA KUTNER DE SOUZA - DINA SFAT CNPJ: 01.171.377/0001-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 central telefônica, marca: intelbrás, modelo: Analógica Modulare com 2 TRC e 4 ramais.

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sonia Cristina Bartsch Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614346

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057406-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim Ruth CNPJ: 08.457.886/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Tanque de tinta, marca: Epson, modelo: Ecotank L3250.

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Cristina Rosa Ferres Lopes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614349

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057445-0

DOADOR: A.P.M. DO CIEJA PROFESSORA ROSE MARY FRASSON CNPJ: 11.004191/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de Parede Tufão Sprint, 60 cm, bivolt, Cor: Preto, marca: Loren Sid, modelo: M3, 01, Ventilador de parede 65cm, Bivolt, Cor: Preto, marca: Ventisilva, modelo: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Flavia Patrícia de Almeida Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614343

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057766-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM - DA EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES CNPJ: 10.942.024/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 PROJETOR MULTIMÍDIA; BIVOLT, marca: epson, modelo: pOWERLITE E20 V11H981020.

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. CRISTIANE PERUSSI SUYAMA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614345

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058149-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES APM DA EMEF MARECHAL DEODORO CNPJ: 55.068.949/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cozinha infantil; MARCA: LIG LIG Brinquedos; MODELO: 1008 / 1 Mesa de pebolim; MARCA: LIG LIG Brinquedos; MODELO: 3101/ 1 Conjunto de mesa para atividades; MARCA: Color mobili; MODELO: Color premium / 1 Mesa de Ping Pong; MARCA: LIG LIG Brinquedos; MODELO: 3100

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Juliano Gimenes Cruz Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614342

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058310-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Capitão Alberto Mendes Júnior CNPJ: 52.037.686/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Tablet Wi-fi 4GB 64GB abdroid 13; cor: cinza; bivolt, MARCA: Multilaser, MODELO: NB426 M8; bivolt.

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Evelyn Alves Dias e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614337

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062380-0

DOADOR: INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP / CEI JOÃO FERNANDES IV CNPJ: 09.068.229/0005-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 CADEIRA EXECUTIVA ERGO DE ESCRITORIO FLEX PRETA ESTOFADA EM POLIESTER, MARCA: LG FLEX, MODELO: CADEIRA EXECUTIVA ERGO DE ESCRITORIO FLEX PRETA ESTOFADA EM POLIESTER;

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. LEANDRO DE LUCAS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614339

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062701-5

DOADOR: INSTITUTO AMA SÃO PAULO-AMASP / CEI JOÃO FERNANDES X CNPJ: 09.068.229/0010-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MONITOR LG GAMER 22MP410-B FULL HD, MARCA: LG, MODELO: MONITOR LG GAMER 22MP410-B FULL HD; 2 ROUPEIRO DE AÇO NA COR AZUL 8 PORTAS, MARCA: J FLEX, MODELO: ROUPEIRO DE AÇO NA COR AZUL 8 PORTAS; 1 ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS NA COR AZUL, MARCA: J FLEX, MODELO: ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS NA COR AZUL;

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614324

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069339-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ ADSIF CNPJ: 03.780.040/0003-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DE IMAGEM DVR, HDCVI; COR: PRETO; BIVOLT, marca: HIKIVISION, modelo: 16 CH, 01 RACK BOX EM METAL; COR PRETO; MEDIDAS: 40 X 52 X 18 CM, marca: FILETTO, modelo: CFTV.

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. FELIPE MOREIRA DE SALES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614327

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069467-7

DOADOR: APM EMEI DOUTORA GINA DE MARTINO CNPJ: 50.950.633/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 09 Patinete Skatenet, marca: Bandeirante, modelo: B1500, 10 Policar Quadriciclo Grande Vermelho, marca: Soft, modelo: P7089, 08 Triciclo Escolar 3 Mais, Pega Carona, marca: Bandeirante, modelo: C260120152922, 01 Purificador de Água PE12P 110 V Preto, marca: Electrolux, modelo: C260521132128.

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Alzira de Souza Baptista Aguiar Sr. RONALDO ALVES TENORIO

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614541

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0091405-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI NOVO MUNDO CNPJ: 42.425.485/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casinha de brinquedo infantil, colorida, marca: MAGICAL COLOR BEELFIX, modelo: Casinha, 19 Ventilador, preto, 200W, BIVOLT, marca: VENTISOL, modelo: Parede, 20 Skatenete, vermelho e azul; marca: BANDEIRANTES, modelo: Iniciante, base larga, 20 Triciclo, colorido, marca: BANDEIRANTES, modelo: Infantil, antigo carona.

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jaide Soares Pereira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614526

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117451-9

DOADOR: Associação Crista Paz e Esperança e Adjacentes/CEI Cantinho Colorido I CNPJ: 00.211.393/0011-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FORNO CONVECTOR 55L SMART BASIC ELETRICO INOX ESCOVADO ,4 ESTEIRAS DE 35X35CM INN220V, marca: VENANCIO, modelo: FCSB4E.

DATA DA LAVRATURA: 12 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Enéas Rosa da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614522

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119324-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEF Vila Curuçá CNPJ: 06.273.808/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Painel Ripado em MDF Madeirado, Medidas: 3,60 X 2,50 X 0,10m, marca: Jose Desing Marcenaria Ltda, modelo: Painel para data show; 01 Armário em MDF azul, Medidas: 6,00 X 0,85 X 0,30m, marca: Jose Desing Marcenaria Ltda, modelo: Colmeia para livros, 01 Armário em MDF Madeirado, Medidas: 7,00 X 2,50 X 0,30m, marca: Jose Desing Marcenaria Ltda, modelo: Armário alto para livros, 01 Armário em MDF Madeirado, Medidas: 6,60 X 2,50 X 0,30m, marca: Jose Desing Marcenaria Ltda, modelo: Armário alto com 13 portas, 01 Mesa em MDF Madeirado, Medidas: 2,50 X Altura 0,75 X 0,50m, marca: Jose Desing Marcenaria Ltda, modelo: Mesa escritório, 13 Armários em MDF Branco, Medidas: 0,85 X 1,30 X 0,34m, marca: Jose Desing Marcenaria Ltda, modelo: Armários alto para livros.

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Zildonete Ribeiro de Almeida Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614518

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121688-2

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO/ CEI CAMINHAR COM AMOR I CNPJ: 22.768.610/0002-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Brinquedo Gangorra, MARCA: Fresno, MODELO: Peixinho, 05 Brinquedo Gangorra, MARCA: Fresno, MODELO: Patinho duplo, 01 Brinquedo Chalé, MARCA: Fresno, MODELO: Infinity, 08 Cercados composto por 4 peças, MARCA: Fresno, MODELO: tradicional, 01 Brinquedão Multiplay , MARCA: Fresno, MODELO: Petit, 05 Mesas com 2 cadeiras, MARCA: Fashion Toys, MODELO: Montessoriana.

DATA DA LAVRATURA: 06 de janeiro 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Mauricio Valença E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614517

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122163-0

DOADOR: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA / CEI CELESTINA STEWARD CNPJ: 61.863.825/0002-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO COLUNA 180W 25L 110V, MARCA: FRISBEL, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Emerson Ignácio de Moraes E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614514

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123052-4

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA EUGENIO GOES/ CEI PEQUENOS GENIOS - LIRIO CNPJ: 11.297.788/0008-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Cadeira diretor telada, MARCA: Blume, MODELO: Office.

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Goes E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614513

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125919-0

DOADOR: INSTIUICAO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multiprocessador, cor: preto, 110V; Turbo Chef 5 em 1, MARCA: MONDIAL, MODELO: MPN-01B

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Regina Morais Moreira de Mello e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614508

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128067-0

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE/ CEI GELEADE II CNPJ: 71.735.641/0009-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tablet, MARCA: Samsung, MODELO: X210, 01 Smartphone, MARCA: Samsung, MODELO: G.

DATA DA LAVRATURA: 18 de Dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Francisco da Silva E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614422

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009832-2

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSOR MANOEL DE ALVARENGA FREIRE JUNIOR CNPJ: 09.271.622/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MOTOBOMBA, BC-92S 1C COM MOTOR, COR PRETA, TRIFASICA. MARCA: SCHNEIDER. MODELO: WEG; 02 BRINQUEDO EM FIBRA DE VIDRO, MEDIDA: 7,00x1,00M, COR VERMELHO, AMARELO, ROSA E LARANJA. MARCA: INOVARE. MODELO: TOBOGÃ

DATA DA LAVRATURA: 11 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. NATANI HELOISA BELENTANI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614405

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013738-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA/CEI NAIR TADIELLO GRACIOSO CNPJ: 61.863.825/0012-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO, MARCA: ART BRINQ, MODELO: CASINHA INFANTIL DE PINUS, MEDIDAS: 2,00X1,24X2,05, 01 RENDARIO EM EUCALIPTO TRATADO, MEDIDAS: 5,00X2,00 M, MARCA: ART BRINQ, MODELO: 5 REDES, 01 BRINQUEDO INFANTIL, MADEIRA EM PINUS, MEDIDAS: 1,10X0,50X0,50M, MARCA: ART BRINQ, MODELO: GELADEIRA, 01 BRINQUEDO INFANTIL, MADEIRA EM PINUS, MEDIDAS: 1,14X0,42X1,57M, MARCA: ART BRINQ, MODELO: COZINHA, 01 BRINQUEDO INFANTIL, MADEIRA EM PINUS, MEDIDAS: 1,00X0,50X0,30M, MARCA: ART BRINQ, MODELO: MAQUINA DE LAVAR, 01 BRINQUEDO INFANTIL, MADEIRA EM PINUS, MEDIDAS: 1,10X0,30X0,70m, MARCA: ART BRINQ, MODELO: FEIRINHA, 01 LAVA E SECA SMART, BRANCA, 12KG, MARCA: LG, MODELO: VC4.

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. EMERSON IGNÁCIO DE MORAES E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614377

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046627-5

DOADOR: APM DA EMEF ELIAS SHAMMASS CNPJ: 00.777.947/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 COPIADORA BROTHER LASER. MARCA: BROTHER. MODELO: MFC-L6912DW; 05 CONJUNTO ARMÁRIO MULTIUSO 3 PORTAS BEGE OVO, COM PUXADOR, MEDIDAS: 1,30x2,30x0,50M - PARA SALA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. FABRICANTE: TUBARÃO VARIEDADES E MANUTENÇÃO GERAL SLU LTDA ME. MODELO: GRANDE

DATA DA LAVRATURA: 24 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DEBORA APARECIDA RODRIGUES PRETE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614336

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065022-0

DOADOR: INSTITUTO ASSISTENCIAL DE MULHERES JANETE CLAIR CNPJ: 73.862.963/0003-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGÃO DE 4 BOCAS 30X30CM, LIGHT, BAIXA PRESSÃO 02 QS/2QD, COR CINZA, MEDIDAS: 74x82x80CM. MARCA: MR FOGÕES. MODELO: INDUSTRIAL; 01 FORNO DE BAIXA PRESSAO 30X30CM PARA EMBUTIR COM FRENTE EM INOX, COR CINZA, MEDIDAS: 61x57x46CM. MARCA: MR FOGÕES. MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 27 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCINEIDE NUNES DIAS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614330

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067303-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS CNPJ: 04.676.010/0004-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MICROONDAS 20 L, COR BRANCO E PRETO, 110 V. MARCA: MIDEA. MODELO: MRAS21

DATA DA LAVRATURA: 28 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. MARCOS DANTAS DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614333

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067608-3

DOADOR: INSTITUTO KWARAY CNPJ: 02.861.398/0003-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ESPELHO LAPIDADO COM BARRA E BASE EM MDF E MOLDURA DUPLA EM PINOS, COR BEGE, MEDIDAS: 4x1000x2000MM. FABRICANTE: CLAUDIO JOSÉ RABELO ME. MODELO: RETANGULAR

DATA DA LAVRATURA: 28 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. GERALDO HOSANA ALVES FIUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614329

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067867-1

DOADOR: MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES CNPJ: 67.668.491-0004-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRINHO PLATAFORMA TELADO DE AÇO COM ABERTURA NAS LATERIAS E CAPACIDADE PARA 300 KG, COR LARANJA, MEDIDAS: 940x600x1200MM. MARCA: CATIVA UTILIDADES E SERVIÇOS LTDA. MODELO: JARDINAGEM

DATA DA LAVRATURA: 29 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DOMINGAS RODRIGUES FERREIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614323

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069291-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM-ABJ CNPJ: 04.420.470/0005-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 NOTEBOOK VIVABOOK INTEL CORE I3, 8GB DE RAM, 256GB SSD, WINDOWS 10, 15.6’’, COR PRATA, BIVOLT. MARCA: ASUS. MODELO: X1500

DATA DA LAVRATURA: 02 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. HENRIQUE MATSUO KATAOKA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614322

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071032-0

DOADOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO CNPJ: 59.947.465/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 RÁDIO PORTÁTIL, ENTRADA USB, AUXILIAR, RADIO FM, 6W RMS, COR PRETA, 110V. MARCA: MONDIAL. MODELO: BX -19; 01 CAIXA DE SOM PORTÁTIL DE 2900W, BLUETOOH POTENTE, COR PRETA, 110V. MARCA: AMVOX. MODELO: ACA 292; 01 FORNO DE MICROONDAS, 20L, COR BRANCO, 110 V. MARCA: ELECTROLUX. MODELO: MTD30; 02 ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS, COR CINZA, MEDIDAS: 0,46x0,47x1,35M. MARCA: SUPREME. MODELO: JUNIOR; 01 NOTEBOOK INTEL CELERON, 4GB, 500 GB, WINDOWS 10, 15.6’’, COR CINZA, 110V. MARCA: LENOVO. MODELO: IDEAPAD S145; 02 ARMÁRIO EM MDF COM 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS, COR CINZA, MEDIDAS: 37,3x60x187CM. MARCA: MAX ZANZINI. MODELO: MULTIUSO

DATA DA LAVRATURA: 08 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOÃO MACHADO DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161614320

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071905-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES CNPJ: 04.485.287/0004-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 MESA AUXILIAR COM 2 GAVETAS EM MADEIRA MDP E PÉS DE TUBO COM PINTURA EPÓXI E PÉS NIVELADORES, COR CINZA, MEDIDAS: 1,20x0,60x0,75M. MARCA: BOSTON. MODELO: ESCRITÓRIO; 02 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO, ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADO EM ESPUMA INJETADA, BASE DE FERRO COM CAPA PROTETORA EM POLIPROPILENO, COR PRETA, MEDIDAS: 0,90x0,50x0,46M. MARCA: QUALIFLEX MÓVEIS. MODELO: EXECUTIVA; 01 ARMÁRIO ALTO FECHADO EM MDP COM 02 PORTAS, COR CINZA, MEDIDAS: 42x80x160CM. MARCA: PANDIN. MODELO: PE25; 01 CONJUNTO DE FOGÃO E PIA EM MADEIRA DE PINUS COM TORNEIRA EM ABS, CUBA EM INOX, ACRÍLICO NA PORTA, DOBRADIÇAS DE PRESSÃO, BOTÕES DO FOGÃO GIRAM, COR BEGE, MEDIDAS: 48x63x28CM. MARCA: BÊBRINQUÊ. MODELO: LINHA BRANCA; 01 POSTO DE GASOLINA INFANTIL EM MADEIRA DE PINUS, COLORIDO, MEDIDAS: 0,30x0,15x0,19M. MARCA: BOMBOLINHA BRINQUEDOS E ARTIGOS PARA ESCOLAS LTDA. MODELO: LINHA BRANCA; 03 TAPETÃO MEMORIZAÇÃO LÚDICA EM MATERIAL ECOLÓGICO IMPERMEÁVEL, COLORIDO, MEDIDAS: 2,00x2,00M. MARCA: BOMBOLINHA BRINQUEDOS E ARTIGOS PARA ESCOLAS LTDA. MODELO: LUXO; 01 TÚNEL EM MADEIRA PINUS NATURAL COM ABERTURA NAS DUAS EXTREMIDADES, LATERAIS DE BARRINHAS E ABERTURA REDONDA SUPERIOR, COR BEGE, MEDIDAS: 2,24x1,24x0,50M. MARCA: BÊBRINQUÊ. MODELO: PIKLER; 02 GANGORRA EM MADEIRA NATURAL, COMPENSADO DE PINUS CANADENSE DE 15MM, COR BEGE, MEDIDAS: 90x40x40CM. MARCA: BÊBRINQUÊ. MODELO: PIKLER; 01 BALANÇO EM MADEIRA NATURAL, COMPENSADO DE PINUS CANADENSE DE 15MM, COR BEGE E CINZA, MEDIDAS: 62x29x48CM. MARCA: BÊBRINQUÊ. MODELO: ELEFANTE JUMBO; 01 BALANÇO EM MADEIRA NATURAL, COMPENSADO DE PINUS CANADENSE DE 15MM, COR BEGE E LARANJA, MEDIDAS: 62x29x48CM. MARCA: BÊBRINQUÊ. MODELO: LEÃO LION; 01 BALANÇO EM MADEIRA NATURAL, COMPENSADO DE PINUS CANADENSE DE 15MM, COR BEGE E MARROM, MEDIDAS: 62x29x48CM. MARCA: BÊBRINQUÊ. MODELO: URSO TED; 03 BIKE EM MADEIRA 2X1 EM MADEIRA NATURAL, COMPENSADO NAVAL, ASSENTO EM EVA, MANOPLAS DE BORRACHA, RODAS DE EVA MACIÇO E EIXOS EM ALUMÍNIO E FERRO ZINCADO, COR BEGE, MEDIDAS: 18x70x33CM. MARCA: WOODBIKE. MODELO: 2 ESTÁGIOS

DATA DA LAVRATURA: 10 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. JANAINA DA SILVA SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Portaria   |   Documento: 162009867

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA Nº 245 DE 29 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0093360-4

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009, que institui os Prêmios “Professor Emérito de São Paulo” e “Professor em Destaque” a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e regulamentados pelo Decreto nº 50.814, de 2009.

- o disposto no COMUNICADO SME Nº 304, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 - SEI 6016.2026/0093360-4, que divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o Prêmio “Professor em Destaque” de são paulo 2026 e homenagens “Professor Emérito”, “Analista Emérito”, “Gestor Emérito”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito” de São Paulo 2026 e “Equipe de Gestão dos Equipamentos Ceus”.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Regional para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para os Prêmios “Professor em Destaque”, das Unidades Educacionais da DRE Butantã, nos termos do disposto no Parágrafo único do Artigo 6º do Decreto nº 50.814/2009, a ser coordenada pela primeira designada, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) representante da DICEU - Paula Leocádia Pinheiro Custódio, R.F. 756.252.7/2;

II - 1 (um) representante da DIPED - Ana Carolina Noce Volkmer, R.F 770.483.6/1;

III - 1 (um) profissional de educação da Equipe Gestora das Unidades Educacionais - Flávia Morais Nunes, R.F 821.716.5/1;

IV - 2 (dois) representantes de alunos matriculados a partir do 4º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental nas Unidades Educacionais da DRE BT - Ana Julia da Silva Pires Lopes (EMEF Julio Mesquita) e Bernardo Teixeira dos Anjos (EMEF Amorim Lima, Des.);

V - 2 (dois) representantes de pais das Unidades Educacionais da DRE BT - Mayza da Silva Lopes e Rodrigo Pereira dos Anjos da Silva.

Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:

I - Analisar e selecionar os trabalhos inscritos para os Prêmios “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no COMUNICADO SME Nº 304/2026;

II - Realizar a Seleção Regional no período de 31/08/2026 a 11/09/2026.

III - Encaminhar os trabalhos selecionados para SME/COCEU até 14/09/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 162048975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0093565-2

PORTARIA Nº 369 DE 30 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0093565-2 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO, CNPJ: 62.440.045/0001-34, situada na rua do Chico Nunes, nº 173, Bairro Jardim Rebouças - São Paulo -SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo concedido pela Portaria nº 415/23, DOC de 04/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face das parcerias em vigor por meio dos termos de colaboração em vigor documento SEI 161986903 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a instituição poderá apresentar os documentos citados no inciso VII do artigo 2° da referida Instrução, por ocasião da renovação dos termos de colaboração citados em documento SEI 161986903.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160107126

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0076320-2

PORTARIA Nº 320, DE 26 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Julio Cesar Juns Gonçalves, R.F: 608.430.3/3;

- Karina Esteves Belmonte, R.F: 858.241.6/2;

- Fabio Rodrigo Bottas, R.F: 677.838.1/2.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0076320-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 162013569

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PORTARIA DRE CAMPO LIMPO Nº 361 DE 29 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0059558-0

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Campo Limpo. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 04, 11, 12 e 18 de agosto das 8:00h às 12:00h

A formação ocorrerá no polo Centro de Formação DRE Campo Limpo, localizado à Estrada de Itapecerica, 161 - São Paulo, Jardim Monte Azul - CEP 05849-440

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

NOME COMPLETO

CARGO

RF

UE

José Rodrigues de Sousa Neto

Prof. de Ens. Fund II e Médio - História

936.485.4 vinc. 01

EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria

Andressa Souza dos Reis

Prof. Ens. Fund. II e Médio-Matemática

955.571-4 vinc. 01

EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria

Tiago Antônio do Nascimento

Coordenador Pedagógico

781.009-1 vin. 02

EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria

Carlos Henrique Costa

Prof. Ens. Fund. II e Médio-Educação Física

792.035.1 vinc. 01

EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim

Paulo Kioshi Yamashita

Prof. Ens. Fund. II e Médio-Ciências

935.613.4 vinc. 01

EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

- a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Campo Limpo. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 04, 11, 12 e 18 de agosto das 13:00h às 17:00h

Art. 2º. A formação ocorrerá no polo Centro de Formação DRE Campo Limpo, localizado à Estrada de Itapecerica, 161 - São Paulo, Jardim Monte Azul - CEP 05849-440

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

NOME COMPLETO

CARGO

RF

UE

Sandro Wagner Dias Nogueira

Prof. Ens. Fund II e Médio-História

816.133.0 vinc. 01

EMEF Paulo Colombo Pereira de Queiroz

Ana Lucia Sasso

Prof. Ens. Fund II e Médio-Ciências

725.747.3 vinc. 02

EMEF Paulo Colombo Pereira de Queiroz

Tatiana Monteiro Raquel

Diretor de escola

721.955.5 vinc. 01

EMEF Fagundes Varella

Diego Gomes Teixeira

Prof. Ens. Fund II e Médio-Educação Física

849.798.2 vinc. 01

Emef EMEF Dep. José Blota Jr

Gildézio Bispo de Araújo

Coordenador Pedagógico

754.468.5 vinc. 01

EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161965236

6016.2024/0058023-6.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.

ASSUNTO: Resultado dos Instrutores Inscritos até o 14.º bloco, na DRE CAPELA DO SOCORRO, de acordo com o resultado das inscrições ao credenciamento SME/COCEU/Divisãode Cultura, Edital nº 04/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações supervenientes, c.c Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no DOC. de 04/01/2024, páginas 281 a 286, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c Decreto n.º 64.904/26, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, para publicação do Resultado dos Instrutores Inscritos até o 14.º bloco, na DRE CAPELA DO SOCORRO, de acordo com o resultado das inscrições ao credenciamento SME/COCEU/Divisãode Cultura, Edital nº 04/2024.

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sala de DICEU, a comissão Especial de Avaliação e credenciamento, instituída pela Portaria 247/2024, documento SEI 108922049, após análise dos documentos enviados pelos interessados, informamos que de acordo com o edital acima citado, consideramos APTOS os instrutores abaixo relacionados para ministrar aulas de Música nas Unidades Educacionais da CAPELA DO SOCORRO:

JOSÉ VICTOR LOPES CORNÉLIO - CPF ***.919.874-**

ROBERTO ZILLIG DOMINGUES - CPF ***.941.128-**

GEISIANE DA SILVA PINTO - CPF ***.278.728-**

Publique-se;

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento na forma da Lei.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162103217

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI NANY APPLE KIDS II
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0074960-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 159618303 e nº 159618666 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 159362493 do processo SEI supracitado.
CEI CRISTOVÃO II
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0091763-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 161763432 e nº 161763734 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 161752101 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162085300

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 198 DE 30 DE JULHO DE 2026

6016.2021/0049012-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 85/2023, nº. 160/2023, nº. 47/2024, nº. 51/2025, nº. 184/2025 e nº. 100/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEMEI DOMINGOS DELGADO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Luciana Fernandes de Pino 723.667.1/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Maria Aparecida Guimarães da Silva 957.765.3/1 Professor de Educação Infantil 24/07/2026

Lais Eloa Moreira Lima 957.767.0/1 Professor de Educação Infantil 24/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 199 DE 30 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0068880-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 03/2020, nº. 53/2021, nº. 07/2022, nº. 41/2025 e nº. 125/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI GUILHERME HENRIQUE PINTO COELHO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ariane do Vale Santos 783.142.1/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Leticia Rodrigues dos Santos Wanderley 946.966.4/1Professor de Educação Infantil 27/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161984742

Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PORTARIA Nº 197 de 29 de Julho de 2026

Processo nº 6016.2025/0007430-8

O Diretor respondendo pelo Expediente da Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria SF de 20 de abril de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM tendo necessidade de manter atualizadas as informações contidas na Portaria nº 11/2026, publicada no DOC de 04/02/2026, páginas 100 e 101 quanto ao servidor denominado Operador de Inventário no SBPM, usuário do Perfil 1-UA, RESOLVE:

I - Designar conforme segue:

EMEF Inês Brega Cordeiro - DRE-G

- Excluir: Cibele Diogo Kimura - RF 798.550.9

- Incluir: Pâmela Cestare Lisboas - RF 842.370.9

EMEF Luis Carlos Prestes, Sen. - DRE-G

- Excluir: Cristiane Aparecida Calabro Severo - RF 797.206.7

- Incluir: Eliana Nishimura de Oliveira - RF 725.711.2

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 11/2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor - Respondendo pelo Expediente

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162102958

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0076290-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF ARTHUR GUIMARÃES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (159503791) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159504376) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

EMEF DUQUE DECAXIAS

Portaria   |   Documento: 162044150

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2026/0051466-0

PORTARIA Nº 07 DE 24 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria Nº 04 de 27/04/2026, publicada no DOC de 04/05/2026 do SEI Nº 6016.2026/0051466-0;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora Regina Coeli do Couto, RF.: 737.579.4/1.

Art. 2º Incluir o servidor Wilson Almeida Amaral, RF: 660.481.1/1.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Márcia Janini de França Cardoso

Diretora de Escola

Portaria   |   Documento: 162022731

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069619-7

PORTARIA Nº 242 DE 29 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 203 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 47, referente à EMEF OLAVO FONTOURA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Juliana de Almeida Prado, RF: 819.785.7/1;

Art. 2º - Incluir na comissão os servidores:

Juliana Correia Idrani, RF: 790.373.1/1 , Coordenadora Pedagógica;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 203/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Unidade de Custódia

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161550641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 18/DRE-IQ/2026

TERMO DE CONTRATO N.º 217/DRE-IQ/2025

PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2025/0080243-5

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMO ÓRGÃO PARTICIPANTE - 09/SEGES-COBES/2025.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. - CNPJ: 09.114.027/0001-80

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Diretoria Regional de Educação Itaquera.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato supracitado com vigência até 31/07/2026, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/08/2026 a 31/07/2027, ressaltando que a prorrogação proposta tem base na Lei 14.133/21, as demais disposições contratuais mantem-se inalteradas.

VALOR MENSAL DO CONTRATO: O valor contratual mensal é de R$331,60 (trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos)

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$3.979,20 (três mil novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, e Larissa Teixeira dos Santos, Sócia Proprietária da Empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA TLDA.

Publique-se.

Após, encaminhar à DIAF/GESTÃO DE CONTRATOS, para demais providências que se fizerem necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161890380

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEI DINA KUTNER DE SOUZA - DINA SFAT

6016.2026/0075174-3. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 161702540 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 159386243 do processo administrativo supracitado.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162105329

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0094022-8

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI PRINCIPIOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (162104191) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (162104723) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162049130

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO / U.O. - 16.20 (DRE-MP)

ASSUNTO : PUBLICAÇÃO LOMSP - MÊS MAIO/2026

Processo nº 6016.2026/0005749-9

I- Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município, Portaria Delegação de Competência nº 5.318/2020 e alterações, nos termos da Manifestação do Setor de Contabilidade doc. SEI nº 162049051, AUTORIZO a publicação do Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista relativo ao mês de Maio/2026 conforme apresentado no doc. SEI nº 162048948.

II- Publique-se

III- Após, retornar ao Setor de Contabilidade para demais providências.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Jair Sipioni

RF. 551.809.1.V2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162049370

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO / U.O. - 16.20 (DRE-MP)

ASSUNTO : PUBLICAÇÃO LOMSP - MÊS JUNHO/2026

Processo nº 6016.2026/0005749-9

I- Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município, Portaria Delegação de Competência nº 5.318/2020 e alterações, nos termos da Manifestação do Setor de Contabilidade doc. SEI nº 162049340, AUTORIZO a publicação do Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista relativo ao mês de Junho/2026 conforme apresentado no doc. SEI nº 162049312.

II- Publique-se

III- Após, retornar ao Setor de Contabilidade para demais providências.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Jair Sipioni

RF. 551.809.1.V2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Portaria   |   Documento: 162113113

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, de 30 de julho de 2026

6016.2024/0125286-0

O Diretor de Escola da EMEI Louro Rosa, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 07, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024, publicada no DOC de 17/10/2024, pág. 22, referente ao SEI nº 6016.2024/0125286-0,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da Comissão a servidora MARIA JULIA DE OLIVEIRA ROCHA, R.F. 9477161/1

Art.2º Incluir na Comissão a servidora LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA, R.F. 8256314/1

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 07/2024.

MARCIA DIAS DA SILVA

RF: 777.496.6/1

Diretora de Escola

Anexo (162112940)

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 161915492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ - DRE PJ

DOCUMENTO: 161915492

PROCESSO  SEI! nº: 6016.2026/0014089-2

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação - Pirituba-Jaraguá, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação das Contratações, Aditamentos e Desligamentos de Contratos de Estágio, efetuados no período de 01/06/2026 a 31/06/2026, conforme Relatório em doc. SEI! nº 161835778.

Alessandra Pollon Servilha Soprani

RF: 747.938.7

Diretora Regional de Educação - Substituta

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 162109277

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.997, DE 30 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0091758-7

Abre Crédito Adicional de R$ 158.819,09 (cento e cinquenta e oito mil e oitocentos e dezenove reais e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 158.819,09 (cento e cinquenta e oito mil e oitocentos e dezenove reais e nove centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

158.819,09

158.819,09

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

158.819,09

158.819,09

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 162051324

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162110832

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.998, DE 30 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0091046-9

Abre Crédito Adicional de R$ 7.615.377,12 (sete milhões e seiscentos e quinze mil e trezentos e setenta e sete reais e doze centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.615.377,12 (sete milhões e seiscentos e quinze mil e trezentos e setenta e sete reais e doze centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

2.474.997,56

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.332.691,00

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.332.691,00

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

2.474.997,56

7.615.377,12

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.982.951,84

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.997.488,73

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.997.488,70

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

637.447,85

7.615.377,12

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 162051620

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162113220

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.999, DE 30 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0090679-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de ampliação de ações em rede e de processos formativos que contribuam para fortalecer a qualidade da convivência e o cuidado mútuo;

- a importância em fortalecer a participação dos Diretores de Escola nas ações formativas do Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na escola e na sociedade, em parceria com a Faculdade de Educação da Unicamp;

- a Instrução Normativa SME nº 12, de 2026, que institui o Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na escola e na sociedade, estabelece seus princípios, diretrizes, formas de implementação, acompanhamento e articulação, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos Diretores de Escola para participação no Encontro de Formação de Diretores de Escola do Programa EntreNós, a ser realizado nos dias 24, 26 e 28 de agosto de 2026, organizado por Polos das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

Parágrafo único. Os locais e horários de realização dos encontros serão divulgados posteriormente, por meio de comunicação específica aos participantes.

Art. 2º Participarão do Encontro de Formação os Diretores de Escola das Diretorias Regionais de Educação - DREs, conforme o seguinte cronograma:

24/08/2026 - CL, BT, CS, SA e IP;

26/08/2026 - G, MP, SM, PE e IQ;

28/08/2026 - FB, JT e PJ.

Art. 3º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega, pelo participante, do comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil subsequente à realização do evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 162053240

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162115329

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.000, DE 30 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0093363-9

Constitui Grupo de Trabalho (GT) para discutir, articular e elaborar orientações para a implementação de políticas públicas de sustentabilidade e enfrentamento das mudanças climáticas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

As metas do Programa de Metas 2025-2028 relacionadas à agenda ambiental, climática e de infraestrutura escolar;

A necessidade de qualificar as condições de conforto térmico, a eficiência energética, o uso racional dos recursos naturais e a resiliência da infraestrutura das Unidades Educacionais diante do aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos na Cidade de São Paulo;

A necessidade de organizar, de forma integrada e padronizada, as informações e as respostas da SME às demandas oriundas dos órgãos de controle, dos colegiados intersecretariais e das instâncias de participação social;

O caráter transversal da agenda de sustentabilidade e clima, que perpassa currículo, formação de educadores, alimentação escolar, infraestrutura, contratações, tecnologia e gestão de pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Grupo de Trabalho de Sustentabilidade e Clima - GT Sustentabilidade e Clima, com a finalidade de discutir, articular e elaborar orientações para a implementação de políticas públicas de sustentabilidade e de enfrentamento das mudanças climáticas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

I - articular internamente a atuação da SME na elaboração, na implementação, no monitoramento e na revisão dos planos municipais setoriais que envolvam a temática, notadamente o PMEA-SP, o PlanClima SP, o PLAMSAN, o PPCV, bem como de outros instrumentos de planejamento correlatos;

II - acompanhar as metas e os compromissos assumidos pela SME nos referidos planos e no Programa de Metas 2025-2028, consolidando informações para fins de monitoramento e reporte;

III - subsidiar o planejamento e o desenho de políticas de conforto térmico, eficiência energética, uso racional de água e energia, gestão de resíduos, arborização e infraestrutura verde nas Unidades Educacionais, inclusive quanto às ações de climatização de ambientes;

IV - propor estratégias de prevenção, preparação e resposta a eventos climáticos extremos nas Unidades Educacionais, em articulação com os órgãos municipais de proteção e defesa civil;

V - subsidiar a integração das temáticas de educação ambiental, mudanças climáticas, alimentação adequada e saudável e consumo sustentável ao Currículo da Cidade, aos materiais didáticos e às ações de formação de educadores;

VI - consolidar, padronizar e manter atualizado o conjunto de informações e evidências sobre as ações da SME na temática, para fins de prestação de contas e de atendimento a demandas do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Município, da Câmara Municipal, dos órgãos de controle interno e dos colegiados intersecretariais;

VII - propor, acompanhar e avaliar a celebração de parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições de ensino, pesquisa, entidades setoriais e organizações da sociedade civil, com vistas à qualificação técnica das soluções adotadas;

VIII - elaborar a proposta da Agenda de Sustentabilidade e Clima da Secretaria Municipal de Educação, contemplando diretrizes, eixos, ações e indicadores;

IX - participar dos encontros a serem previstos em cronogramas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Educação:

I - Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE

Titular: Guilherme Pires Arbache - RF: 941.175.5

Suplentes:

Thiago Vital Do Carmo - RF: 898.011.0;

Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda - RF: 938.879.6.

II - Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE

Titular: Tales Capdevila Gryga - RF: 880.469.9;

Suplente: Marcos Guilherme Moreira Pinto - RF: 889.034.0.

III - Coordenadoria Pedagógica - COPED

Titular: Eduardo Murakami - RF: 809.441.1;

Suplente: Daniela Justino Do Nascimento - RF: 845.924.0.

IV - Gabinete do Secretário - GAB/SME

Titular: Maria Amélia Kuhlmann Fernandes - RF: 914.916.3.

V - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU

Titular: Arthur Inada Cruz - RF: 851.176.4.

VI - Assessoria de Articulação SME-DREs

Titular: Letícia Zamprônio Salum - RF: 914.987.2.

Art. 4º Grupo de Trabalho será coordenado pela Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE, responsável pela convocação das reuniões, organização das pautas, consolidação das informações e acompanhamento dos encaminhamentos deliberados.

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades da SME, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais, sempre que a pauta assim o exigir, especialmente das áreas de alimentação escolar, educação integral, compras e contratos, tecnologia da informação e gestão de pessoas.

§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Municipal, bem como pesquisadores, especialistas e representantes de instituições parceiras, para atender a demandas específicas.

Parágrafo único. O resultado das discussões e das atividades desenvolvidas pelo GT será sistematizado e consolidado para compor a Agenda de Sustentabilidade e Clima da Secretaria Municipal de Educação e as respectivas orientações às Diretorias Regionais de Educação e às Unidades Educacionais.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º As datas e os locais dos encontros serão comunicados aos participantes via endereço eletrônico institucional, admitida a realização de encontros por meio remoto ou híbrido, sempre em horário de expediente.

§ 1º Poderão ser realizados encontros extraordinários, mediante convocação da Coordenação, para atendimento de demandas com prazo definido, especialmente as oriundas dos órgãos de controle e dos colegiados intersecretariais.

§ 2º As deliberações e os encaminhamentos de cada encontro serão registrados em memória de reunião, arquivada no processo SEI de que trata esta Portaria.

Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho discutir a modificação e/ou a inclusão de novos membros no GT, caso haja necessidade ao longo das discussões.

Art. 7º O Grupo de Trabalho apresentará ao Secretário Municipal de Educação:

I - plano de trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria;

II - relatório de acompanhamento das ações e das metas, com periodicidade semestral;

III - proposta da Agenda de Sustentabilidade e Clima da Secretaria Municipal de Educação, por prazo indeterminado, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 162041519

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Gabinete do Secretário

Apostila de Portaria   |   Documento: 162073710

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

APOSTILA À PORTARIA SME Nº 7.969, DE 29 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0093344-2

Fica apostilada a Portaria SME nº 7.969, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial de 30/07/2026, para fazer constar o Item nº 06 do Protocolo de Entendimento nº 02/2026, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal (COEDUC), e não como constou.

Permanecem inalteradas as demais disposições.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 162106522

COMUNICADO


Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 31/07/2026.

Nome do advogado: Dr(a) Ricardo Lyrio Sevecenco

CPF nº XXX.200.238-XX

OAB/SP nº 395.114

Pauta   |   Documento: 162085013

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 12 de agosto de 2026 Hora: 09h30
662 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2024/0020904-5
Recorrente: CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

CNPJ: 12.989.765/0001-85
Advogado(s): Dr(a) Paulo Francisco Maia de Resende Lara (OAB 250.257) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 300.042.0372-8 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2025/0019722-7
Recorrente: PAULO SÉRGIO PEREIRA DE MORAIS

CPF: ***.288.168-**
Advogado(s): Dr(a) Ronaldo Maia Kauffmann (OAB 64.669) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 042.109.0018-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 042.109.0018-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 042.109.0018-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02

PA: 6017.2025/0024162-5
Recorrente: FREIRE ASSIS SAKAMOTO E VIOLANTE ADVOGADOS E ASSOCIADOS

CCM: 3.134.951-0
CNPJ: 03.510.322/0001-79
Advogado(s): Dr(a) Rafaela Oliveira de Assis (OAB 183.736) Subseção (SP); Dr(a) João Carlos Lima Santini (OAB 373.905) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento

PA: 6017.2025/0024166-8
Recorrente: FREIRE, ASSIS, SAKAMOTO E VIOLANTE ADVOGADOS

CCM: 3.134.951-0
CNPJ: 03.510.322/0001-79
Advogado(s): Dr(a) Rafaela Oliveira de Assis (OAB 183.736) Subseção (SP); Dr(a) João Carlos Lima Santini (OAB 373.905) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento

PA: 6017.2026/0022099-9
Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA PAULA

CNPJ: 01.881.991/0001-21
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 072.185.0139-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0140-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0141-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0142-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0143-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0144-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0145-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0146-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0147-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0148-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0149-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0150-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0151-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0152-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0153-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0154-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0155-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0156-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0157-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0158-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0159-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0160-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0161-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0162-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0163-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0164-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0165-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0166-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0167-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0168-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0169-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0170-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0171-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0172-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0173-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0174-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0175-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0176-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0177-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0178-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0179-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0180-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0181-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 072.185.0182-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 072.185.0183-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2026/0022598-2
Recorrente: W TECH COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA.

CCM: 4.653.085-1
CNPJ: 17.286.657/0001-60
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.894.070-0 e ISS/AII 6.898.817-6

PA: 6017.2026/0026787-1
Recorrente: W V ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

CCM: 4.113.423-0
CNPJ: 12.326.568/0001-86
Advogado(s): Dr(a) Marcos Ferraz de Paiva (OAB 114.303) Subseção (SP); Dr(a) Robinson Pazini de Souza (OAB 292.473) Subseção (SP); Dr(a) Anna Pavão (OAB 453.771) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento

Decisão   |   Documento: 162088316

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0017332-8
Recorrente: Alfonso Migliore Neto.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0017332-8
IPTU 2019 A 2025. RETIFICAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA. PROVA. A ÁREA CORRESPONDENTE À ESCADA EXTERNA COMPÕE O CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235, DE 16/12/1986. E AINDA, A REPRESENTAÇÃO FISCAL DEMOSTROU QUE A ÁREA LANÇADA FOI A MAIOR. LOGO, CABE A RETIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA PARA 384 M2 E DA ÁREA OCUPADA PARA 221 M2 (ARREDONDAMENTOS NOS TERMOS DA LEI 10.235/86), REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2019 E SEGUINTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0017332-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0030175-0
Recorrente: Alfonso Migliore Neto
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0030175-0
IPTU 2019 A 2025. RETIFICAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA. PROVA. A ÁREA CORRESPONDENTE À ESCADA EXTERNA COMPÕE O CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235, DE 16/12/1986. E AINDA, A REPRESENTAÇÃO FISCAL DEMOSTROU QUE A ÁREA LANÇADA FOI A MAIOR. LOGO, CABE A RETIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA PARA 384 M2 E DA ÁREA OCUPADA PARA 221 M2 (ARREDONDAMENTOS NOS TERMOS DA LEI 10.235/86), REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2019 E SEGUINTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0030175-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0076966-2
Recorrente: JBS S/A.
Advogado(s): Dr(a) Fábio Augusto Chilo (OAB 221.616) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.885.694-6, ISS/AII 6.885.691-1, ISS/AII 6.885.690-3, ISS/AII 6.885.697-0, ISS/AII 6.885.696-2 e ISS/AII 6.885.695-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076966-2
ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PAGAMENTO INTEGRAL DE PARTE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Constatada a extinção dos créditos tributários relativos aos AIIs nº 006.885.691-1, 006.885.693-8, 006.885.695-4 e 006.885.697-0, pelo pagamento, nos termos do art. 156, I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ART. 13, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 13.701/2003. SUJEIÇÃO PASSIVA MANTIDA. O proprietário do imóvel onde realizada a obra responde solidariamente pelo ISS incidente sobre serviços de construção civil, nos termos da legislação municipal, não sendo oponíveis à Fazenda Pública convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento do tributo. Solidariedade que não comporta benefício de ordem. DEMOLIÇÃO. SUBITEM 7.04 DA LISTA DE SERVIÇOS. SERVIÇO AUTÔNOMO. A demolição possui previsão autônoma na lista de serviços, constituindo prestação economicamente identificável, cuja incidência tributária não é afastada pelo fato de integrar contexto mais amplo de reforma ou construção posterior. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. PARÂMETROS LEGAIS DE APURAÇÃO DO ISS EM CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. A alegação voltada ao afastamento da metodologia prevista na legislação municipal válida e vigente encontra óbice no parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS EM SEDE DE CONTENCIOSO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NOTAS FISCAIS VINCULADAS À OBRA. Análise e aproveitamento das notas fiscais apresentadas para fins de quitação e/ou abatimento do ISS apurado, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2016. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO e, na parte conhecida, PARCIALMENTE PROVIDO, a fim cancelar os AIIs 006.885.692-0 e 006.885.694-6, retificar o AII 006.885.696-2, nos termos da planilha elaborada pela Fiscalização, e manter na integralidade o AII 006.885.690-3.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0076966-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.885.694-6: Cancelar
ISS/AII 6.885.691-1: Manter
ISS/AII 6.885.690-3: Manter
ISS/AII 6.885.697-0: Manter
ISS/AII 6.885.696-2: Retificar
ISS/AII 6.885.695-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0076974-3
Recorrente: JBS S/A.
Advogado(s): Dr(a) Fábio Augusto Chilo (OAB 221.616) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.885.693-8 e ISS/AII 6.885.692-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076974-3
ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PAGAMENTO INTEGRAL DE PARTE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Constatada a extinção dos créditos tributários relativos aos AIIs nº 006.885.691-1, 006.885.693-8, 006.885.695-4 e 006.885.697-0, pelo pagamento, nos termos do art. 156, I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ART. 13, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 13.701/2003. SUJEIÇÃO PASSIVA MANTIDA. O proprietário do imóvel onde realizada a obra responde solidariamente pelo ISS incidente sobre serviços de construção civil, nos termos da legislação municipal, não sendo oponíveis à Fazenda Pública convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento do tributo. Solidariedade que não comporta benefício de ordem. DEMOLIÇÃO. SUBITEM 7.04 DA LISTA DE SERVIÇOS. SERVIÇO AUTÔNOMO. A demolição possui previsão autônoma na lista de serviços, constituindo prestação economicamente identificável, cuja incidência tributária não é afastada pelo fato de integrar contexto mais amplo de reforma ou construção posterior. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. PARÂMETROS LEGAIS DE APURAÇÃO DO ISS EM CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. A alegação voltada ao afastamento da metodologia prevista na legislação municipal válida e vigente encontra óbice no parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS EM SEDE DE CONTENCIOSO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NOTAS FISCAIS VINCULADAS À OBRA. Análise e aproveitamento das notas fiscais apresentadas para fins de quitação e/ou abatimento do ISS apurado, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2016. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO e, na parte conhecida, PARCIALMENTE PROVIDO, a fim cancelar os AIIs 006.885.692-0 e 006.885.694-6, retificar o AII 006.885.696-2, nos termos da planilha elaborada pela Fiscalização, e manter na integralidade o AII 006.885.690-3.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0076974-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.885.693-8: Manter
ISS/AII 6.885.692-0: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 162116054

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0031136-2
Recorrente: BMK PRO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Caio Augusto Takano (OAB 309.286) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 023.020.0089-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 023.020.0089-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0031136-2
RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - ÁREA CONSTRUÍDA - ACC - (IN)VALIDADE DO
ENGLOBAMENTO REALIZADO EM IMÓVEIS DE DIFERENTES CONTRIBUINTES -
SUPERVENIÊNCIA DO CANCELAMENTO DAS NL?S NA ORIGEM ANTES DO JULGAMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO
CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0031136-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 023.020.0089-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 023.020.0089-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0084170-3
Recorrente: VIVALDO CRUZ DE BRITO

Advogado(s): Dr(a) Monica Duque de Brito (OAB 200.891) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 070.062.0015-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0084170-3
IPTU. PEDIDO DE ISENÇÃO. PERDA DE OBJETO RECURSAL EM RAZÃO DA ADESÃO AO PPI DO DÉBITO CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI Nº 18.095, DE 19 DE MARÇO DE 2024. RECURSO CONHECIDO E NEGADO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0084170-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 070.062.0015-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002738-2
Recorrente: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERV DE PAGAMENTO LTD

Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Behrndt (OAB 173.362) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo César de Oliveira Marinho (OAB 233.248) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Luiz Maciel Holanda (OAB 393.824) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.528-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002738-2
MULTA - OMISSÃO DE RECEITA - INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Contribuinte não obrigado à emissão de notas fiscais, por se tratar de instituição de pagamento obrigada à entrega de DES-IF. Entrega, no período autuado, da declaração exigida, com tributação integral dos valores supostamente omitidos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002738-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.528-2: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002743-9
Recorrente: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENT

Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Behrndt (OAB 173.362) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo César de Oliveira Marinho (OAB 233.248) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Luiz Maciel Holanda (OAB 393.824) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.530-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002743-9
PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Embora os argumentos de mérito não tenham sido adequadamente enfrentados, afasta-se a nulidade em razão do que dispõe o art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/05, que devolve a este E. Conselho ?todas as questões suscitadas no expediente, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro?. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. O auto de infração e o relatório circunstanciado devem ser analisados em conjunto com os demais documentos colacionados ao processo de fiscalização, os quais, no caso, demonstram claramente os motivos do lançamento. MÉRITO. MULTA PELA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM DADOS INEXATOS. OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. Emissão de uma única nota fiscal para cada mês e não por cada prestação de serviço. Violação ao disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 13.701/03. O acordo firmado pela Recorrente com o tomador do serviço para fins de pagamento do preço pelos serviços prestados não altera o momento em que ocorre a prestação nem interfere no dever de emissão de documento fiscal. EXCESSOS NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENALIDADE. REDUÇÃO. A multa deve equivaler a 50% do valor do imposto ?exigível e não recolhido, observada a imposição mínima de R$ 1.606,51?. Se inexiste valor não recolhido, a multa deve ser reduzida ao valor mínimo previsto na legislação. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não conhecimento das alegações. Impossibilidade de afastar a aplicação da legislação por inconstitucionalidade ou ilegalidade. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002743-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.530-4: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0015464-3
Recorrente: SERUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advogado(s): Dr(a) Eduardo Montenegro Serur (OAB 319.933) Subseção (SP); Dr(a) Aristóteles de Queiroz Camara (OAB 320.368) Subseção (SP); Dr(a) Cristiano Araújo Luzes (OAB 437.640) Subseção (SP); Dr(a) Diogo Corrêa Stepple Hiluey (OAB 46.406) Subseção (PE).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 00000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0015464-3
ISS. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS (SUP). SOCIEDADE DE ADVOCACIA. TERCEIRIZAÇÃO. A Recorrente é escritório de advocacia constituído em observância à Lei nº 8.906/1994, cujos integrantes são profissionais devidamente habilitados perante a Ordem dos Advogados do Brasil, conforme se infere dos documentos apresentados. A Lei nº 8.906/1994 veda expressamente que escritórios de advocacia desenvolvam atividades mercantis. Seja sob a perspectiva legal (por estar constituída como sociedade de advocacia regida pela Lei 8.906/1994 e preencher os requisitos previstos no Parecer Normativo 3/2016), seja sob a perspectiva fática (as provas apresentadas no presente caso comprovam a inexistência de atividades com caráter empresarial), entende-se que a Recorrente é qualificada como um escritório de advocacia. Além disso, no específico caso em análise, as provas apresentadas permitem concluir que a Recorrente presta serviços advocatícios desprovidos de caráter empresarial, estando presentes os elementos da pessoalidade e da responsabilidade que autorizam o enquadramento no regime SUP. A despeito da possibilidade de utilizar informações em sítios eletrônicos para avaliar a atividade desempenhada pelo contribuinte, no específico caso em análise não houve demonstração de exploração de mais de uma atividade para fins do artigo 15, §2º, V, da Lei 13.701/2003. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0015464-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 00000000000: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0021151-5
Recorrente: ROBERTO ZOGBI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 081.273.0001-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0021151-5
IPTU 2025. AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. PERDA DE OBJETO RECURSAL EM RAZÃO DA EXTINÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO POR PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0021151-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 081.273.0001-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0022941-4
Recorrente: FLAVIO BORTOLAI LIBONATI

Advogado(s): Dr(a) Caroline de Alvarenga Casanova (OAB 217.309) Subseção (SP); Dr(a) Marina Correa de Oliveira (OAB 395.522) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.035.0312-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0022941-4
IPTU PROGRESSIVO - IMÓVEL NÃO UTILIZADO - RECURSO EM DUPLICIDADE. O recurso é idêntico àquele objeto do Processo SEI nº 6017.2026/0022662-8 e tem o mesmo objeto: a decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2025/0075180-1. O recurso encartado no Processo SEI nº 6017.2026/0022662-8, por sua vez, já foi julgado por este E. Conselho. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0022941-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 006.035.0312-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 161843638

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0043858-7 em nome de Alexandre da Silva Schneider, no período de19 a 24/07/2023, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).

Despacho   |   Documento: 161840927

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0047056-1 em nome de Antonio Alves Rodrigues, no período de 19 à 24/07/2026, no valor de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais).

Despacho   |   Documento: 162075271

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 162012067

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições - Alteração de Responsável (Reti-Ratificação)

Em virtude dos elementos constantes do processo administrativo (SEI nº 162010873) e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SF nº 14/2026:

RETIFICO o despacho 161495242, publicado no Diário Oficial da Cidade em 23/07/2026 (doc. SEI nº 161495527), tão somente para alterar o servidor responsável pela concessão do adiantamento, passando a constar em nome de Gabriel Hervilha Ligero, RF nº 881.018-4, CPF nº XXX.811.898-XX, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), consoante a Nota de Reserva Orçamentária nº 55.121/2026 (doc. SEI nº 161947768).

RATIFICO os demais termos do despacho anterior.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162122204

REF.: Processo Eletrônico nº 6017.2026/0049525-4


D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos constantes ao processo, em especial o Ofício CGIBS nº 229.2026 (162121444) e a manifestação em doc. 162118597, com base no art. 487, §2º da Lei Complementar nº 214/2025, observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, AUTORIZO, o empenho de recursos financeiros no valor de R$ 6.328,08 (seis mil trezentos e vinte e oito reais e oito centavos), referente a publicação do ofício 11914292 enviado em 30/07/2026 de matérias relativas ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em favor da PR - Imprensa Nacional, CNPJ nº 04.196.645/0001-00.


2. Autorizo ainda a emissão das notas de empenho e liquidação no valor acima citado, onerando a dotação nº 17.20.04.122.4001.2.100.33904100.08.1.759.1383.0.

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 162090880

ORDEM INTERNA nº 30 de 30 de julho de 2026.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Convocar o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s) para prestar(em) serviços no âmbito de Plantão para acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de No-Breaks do Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda, no(s) seguinte(s) dia(s) e horário(s):

DATA: 01/08/2026 - Dia da semana: sábado - HORÁRIO: 08:00 às 18:00

* VINICIUS LINNHOFF DE AQUINO VIANNA - RF 8909148

2. Ao servidor listado no item 1 e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído, da seguinte maneira:

2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que os dias de descanso deverão ter anuência da chefia imediata e serem usufruídos até 31/12/2027.

3. Excepcionalmente para esta ação, será disponibilizado serviço de táxi para ida ao Edifício Othon e retorno à residência, inclusive para fora do município de São Paulo.

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria Jurídica

Instrução Normativa   |   Documento: 162063010

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 7, DE 30 DE JULHO DE 2026

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a publicação da Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................

Parágrafo único. Os arts. 1º e 2º produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e o art. 3º, a partir da data estabelecida no art. 617, IV, do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 162036152

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 161924322

PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 28 de julho de 2026.

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8°, I, a, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 01 de agosto de 2011

RESOLVE:

Art. 1º Para o sorteio número 180 do Programa Nota Fiscal Paulistana, foram gerados 2.981.549 bilhetes eletrônicos, os quais podem ser consultados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares, foi gerado o hash 9ce6b18d040103cb01e999cc36d3466b.

Art. 2º O código hash mencionado no artigo 1º refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 - MD5.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 162055407

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R INTEGRADA, 580, AP 34 A - CEDROS - CJ HAB I ADVENTISTA

NOME DO INTERESSADO: SAMUEL GONCALVES DE LIMA
CPF / CNPJ: 358.985.528-20

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049210-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel é lançado, atualmente, pelo contribuinte 167.239.0093-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162056474

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CARAPUTINGA 142/146

NOME DO INTERESSADO: ELIANE NERIS BATISTA
CPF / CNPJ: 294.XXX.XXX-30

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049204-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel da matrícula 188.523 do 8 CRI é lançado, atualmente, pelos contribuintes 104.076.0097-2 e 104.076.0098-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162058158

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CARAIVA, 240

NOME DO INTERESSADO: JOSE AUGUSTO SANTOS JUNIOR
CPF / CNPJ: 286.XXX.XXX-75

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049192-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel é lançado pelo contribuinte 169.287.0239-6 (em maior área).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162059167

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

Fica sem efeito o despacho 162058548, por nao constar a identificacao do imóvel.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA UM SN, BL34 AP 33

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS DORES DE SOUZA ARAUJO
CPF / CNPJ: 006.XXX.XXX-63

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049176-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel é lançado pelos contribuintes 165.117.0015-0 e 165.117.0058-4 (ambos em area maior).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162060189

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV DR CHUCRI ZAIDAN, 111, AP 1002

NOME DO INTERESSADO: ELVIO HENRIQSON
CPF / CNPJ: 462.XXX.XXX-20

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049311-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel é lançado, atualmente, pelo contribuinte 085.650.0433-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162061067

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FEITICO DA VILA 425. BL 16A AP 14

NOME DO INTERESSADO: ANALIA FERREIRA ALVES
CPF / CNPJ: 195.XXX.XXX-01

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049195-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está lançado, atualmente, pelo SQL 181.028.0278-1 (Em maior área),

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162072589

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO


IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R Jerônimo Pedroso Barros, 302, Bl. A, Apto. 103, Guaianazes (Residencial Sta Rita - Lageado L)

INTERESSADO: GILBERTO SOUSA NETO (CPF XXX.428.148-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049177-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 193.004.0222-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162088114

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO


IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Dr. Carlos Guimarães, 82, Bl. C, Apto. 12, Catumbi (Cj. Hab. SP - Belém H)

INTERESSADO: SILVIO DA SILVA BASILIO (CPF XXX.483.768-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049179-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 026.029.0058-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 162002689

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Sinceridade - 128; AP 33; BL 8

NOME DO INTERESSADO: EDILEUZA DE JESUS COSTA, CPF: XXX.332.628-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047663-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.039.0080-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162002808

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Isabela, 516 Bl E Apto 41 CEP: 08440-520 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: FATIMA RIBEIRO MARIM, CPF: ***.476.408-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047647-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 115.022.0393-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162005628

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DO CORREDOR, 1320 Apto 41B CEP: 02992-210 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: AMARA JOSE DA SILVA, CPF: ***.063.248-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047643-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162058832

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Aristóteles Costa Pinto - 823 e 823 A; Jd dos Bichinhos

NOME DO INTERESSADO: CAIO VINICIUS GOMES DOS SANTOS, CPF: XXX.941.188-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047748-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 258, em área municipal, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162058539

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Álvaro Ramos, 487, Torre B, Apartamento 22 - BLEM HOME RESORT - Belenzinho - CEP: 03058-060

NOME DO INTERESSADO: DENNIS ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.538.638-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048302-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 029.040.0643-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162062499

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. ESTADO DO AMAZONAS, 318 - JARDIM IMPERADOR - CEP: 03935-000

NOME DO INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA, CPF: XXX.474.178-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047646-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 149.097.0015-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162065008

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manoel Camisa Nova - S/N

NOME DO INTERESSADO: WAGNER NATALICIO SILVA MACHADO, CPF: XXX.801.898-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048353-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162065228

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua German Lorca, 274, apto 1508, torre B - Cond. Flamboyant Loteamento Reserva Raposo - CEP: 05584-150

NOME DO INTERESSADO: ANA CAROLINA VIANA GUERREIRO, CPF: XXX.212.118-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047651-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 186.082.0003-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162068012

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Parque do Lago - 325; Parque do Lago

NOME DO INTERESSADO: MARIA FAUSTINA EUFRASIO, CPF: XXX.282.948-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048356-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 255, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162070673

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Floresta Amazônica - 10

NOME DO INTERESSADO: JOAO ALVES NETO, CPF: XXX.119.248-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048354-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.024.0010-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162069977

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, 225, Bloco 31, apto 11B - Parque Santo Antônio - CEP: 05822-015

NOME DO INTERESSADO: MARLI MARTINS, CPF: XXX.253.578-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047650-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162073620

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonília Gonçalves dos Santos, 200, Bloco 2, Apartamento 14 - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-165

NOME DO INTERESSADO: ELIANE CANDIDO DA SILVEIRA, CPF: XXX.035.008-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047672-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162092646

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rio Imburana - 32; AP 22; Itaquera

NOME DO INTERESSADO: CARMELITA ELIZABETE DE ALMEIDA, CPF: XXX.055.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048379-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 230.076.0543-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162094461

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Miguel Yunes, 930, Torre 3, Apto 1104 - Usina Piratininga - CEP: 04444-000

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047671-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3773-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162097576

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Eduardo Pereira II, 322, bloco 6, apto 31 - CJ. HAB. BRASILANDIA D lote 06 - Jardim Brasília (Zona Norte) - CEP: 02858-020

NOME DO INTERESSADO: THACIANA SILVA MENEZES DE CARVALHO, CPF: XXX.273.934-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047669-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 216.016.0245-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 162102685

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA RIO CAMPANHA, 75, bloco F, apto 32 - UNIAO DE VILA NOVA - CEP: 08072-217

NOME DO INTERESSADO: SARA ALVES DE LIMA FREITAS, CPF: XXX.507.008-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047668-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de nova solicitação, juntar foto/imagens (do Google Street View) da fachada do imóvel com a numeração do condomínio e do bloco de interesse.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 159209494

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034245-8

NOME DO INTERESSADO: RONI REZENDE ALVARO

CPF / CNPJ:XX.170.378-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 109.172.0037-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Pedido de alteração da área de terreno não aceito. A matrícula apresentada é parte do SQL 109.172.0037-2, que possui 10.395 m². De ofício, cancelamos o SQL 109.172.0037-2 por desdobro nos lotes 0536-6 ( nº 385; AT = 8.149 m²; AC = 242 m²) e 0537-4 ( S/N; Remanescente; AT = 2.246 m² ), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162101616

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045747-6

NOME DO INTERESSADO: WILLIAM ARRUDA DA LUZ

CPF: XXX.903.338-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO ANTONIO SALES

CPF: XXX.802.296-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.167.0018-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. COM BASE EM IMAGENS DO IMÓVEL OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TANTO AÉREAS QUANTO DO NÍVEL DA RUA (FACHADAS), FOI VERIFICADA CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL QUE IMPEDE O SEU DESDOBRO, REPRESENTADA PELA EXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÕES SOBRE A LINHA DIVISÓRIA DOS LOTES PRETENDIDOS NO DESDOBRO. POR ESSE MOTIVO, NÃO É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO DESDOBRO FISCAL NA FORMA REQUERIDA, AINDA QUE HAJA MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DEVENDO O LANÇAMENTO DO IPTU PERMANECER UNIFICADO, NOS TERMOS DO ART. 106, § 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. DE OFÍCIO, ALTEREM-SE ÁREA DE TERRENO PARA 1.214M² E TESTADA DE CÁLCULO PARA 74,14M, CONFORME MATRÍCULA, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 162116279

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048746-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ESTEBAN LEONARDO MARTINEZ PEREZ

CPF/CNPJ: XXX.518.328-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.219.0031-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O DECLARANTE SOLICITA ALTERAÇÃO DO USO DA CONSTRUÇÃO DE COMERCIAL PARA RESIDENCIAL PARA O IMÓVEL DE SQL 081.219.0031-1, LOCALIZADO À RUA BELMIRO BRAGA, Nº 194.

EMBORA OS CCMS ANTES ASSOCIADOS AO IMÓVEL ESTEJAM CANCELADOS PARA O SEU ENDEREÇO, NÃO FOI COMPROVADO USO RESIDENCIAL EFETIVO PARA O IMÓVEL DE SQL 081.219.0031-1.

O DECLARANTE AFIRMA QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO SERVE EXCLUSIVAMENTE COMO SUA MORADIA, NO ENTANTO CONFORME INFORMAÇÃO DO SERPRO O INTERESSADO RESIDE À RUA BELMIRO BRAGA, Nº 170.

POR MEIO DE PESQUISA AO SISTEMA DA COSIP, VERIFICOU-SE QUE CONSTA 3(TRÊS) INSTALAÇÕES CLASSIFICADAS COMO RESIDENCIAL PARA O CPF DO DECLARANTE, LOCALIZADAS À RUA BELMIRO BRAGA, NºS 170, 194 E 200.

A PLANTA APRESENTADA NÃO POSSUI REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA ACEITAÇÃO, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA APTA PARA JUSTIFICAR E CONFIRMAR O PEDIDO. RECOMENDAMOS A APRESENTAÇÃO DE UM PROJETO SIMPLIFICADO EM FORMATO DIGITAL (ARQUIVOS EM PDF), CONTENDO PLANTAS BAIXAS DE TODOS OS PAVIMENTOS, IMPLANTAÇÃO/COBERTURA, CORTES, E REPRESENTAÇÃO DA FACHADA; DESTACANDO A ÁREA CONSTRUÍDA COM HACHURAS E DIMENSÕES E ESTAR PREFERENCIALMENTE ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO.

COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ISENÇÃO, EM VIRTUDE DE OCORRÊNCIA DE ENCHENTES NO IMÓVEL, OBSERVAR ORIENTAÇÕES CONSTANTES DO LINK ABAIXO:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/4212

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162043388

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260047417-6

SQL(s): 145.014.0120-5

Contribuinte: MELUZCA DORIS QUISPE LAURA

CPF: XXX.262.548-XX

Interessado: DANIEL MATIAS SANTOS DE SOUSA

CPF: XXX.087.978-XX

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL, DE OFÍCIO, A PARTIR DE 08/2026, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 265 M²; ÁREA OCUPADA DE 102 M²; E ANO DA CONSTRUÇÃO “2008”. IMPORTANTE RESSALTAR, QUE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 10.235/86, AS ÁREAS DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO CONSIDERADAS CONSTRUÍDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IPTU.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158617425

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033560-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO VERTENTE JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.229.088-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 074.247.0027-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 074.247.0027-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0096-0 (N°s 408; AT=2.271M²; INCIDÊNCIA TERRITORIAL- LOTE REMANESCENTE) E 0097-9 (N°408- CASA1; AT=130M²; AC=77M²- lote usucapido), A PARTIR DE ABR/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159242647

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036789-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDUARDO DA SILVA FRADE

CPF/CNPJ: XXX.212.278-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 109.132.0005-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 109.132.0005-1 por desdobro nos lotes 109.132.0013-0 (AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES nº 3071, 3077 e 3081; AT= 1722m²; AC= 398m²) e 109.132.0014-9 (AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES nº 3081-A; AT= 318m²; AC= 588m²), a partir de 01/2027.

De ofício, atualizado lote pai: testada=50,73m (conforme planta), AC=986m², AO=559m², PAV=3, ACC=2008, USO=32, conforme situação fática e declaração, a partir de 01/2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159230883

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036507-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DOUGLAS MACIEL FELIPE RODRIGUES

CPF/CNPJ: XXX.080.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.328.0057-5

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão expedida pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 250 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de abril/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 161939536

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048110-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADRIANO POSTIGO MARCOS

CPF/CNPJ: XXX.091.778-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

CPF/CNPJ: XXX.070.788-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 114.254.0002-6

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 114.254.0002-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0033-6 (n° 38; AT= 77m²; AC= 129m²), 0034-4 (n° 36; AT= 77m²; AC= 132m²)E 0035-2 (n° 34; AT= 77m²; AC= 129m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162071256

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048444-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERSON GOMES MARIANO

CPF/CNPJ: XXX.682.358-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.216.0031-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 184.216.0031-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0070-1 (N°31; AT=125M²; AC=224M²) E 0071-1 (N°50; AT=125M²; AC=222M²), A PARTIR DE JAN/2027.

DE OFÍCIO, ATUALIZAMOS OS DADOS CADASTRAIS DO SQL Nº 184.216.0031-0 "PAI", CONFORME A SEGUIR:

- A PARTIR DE JAN/2021: ÁREA CONSTRUÍDA=374M² E

- A PARTIR DE ABR/2021: ÁREA CONSTRUÍDA=445M²; ACC=2002=(PROPORCIONAL)

EFEITOS ESTENDIDOS AOS LOTES "FILHOS" 0070-1 E 0071-1, A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161945293

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048122-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ CARLOS RIBERTI

CPF/CNPJ: XXX.690.398-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 23/07/2026

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 117.224.0064-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0086-1 (n° 432; AT= 125m²; AC= 87m²) E 0087-1 (n° 428; AT= 125m²; AC= 45m²) A PARTIR DE AGOSTO DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158847739

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035094-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: COMERCIAL AGRICOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LT

CPF/CNPJ: 61.451.712/0001-11

REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA FERREIRA DA SILVA

CPF/CNPJ: 306.958.098-06

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 298.005.0011-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Com base no Registro 03, de 25/11/2024, da matrícula nº 278.585 do 11º ORI-SP, altere-se os dados do imóvel SQL nº 298.005.0011-1 no Cadastro Imobiliário Fiscal para retirar a proprietária COMERCIAL AGRICOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA, a partir de 12 de 2024.

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 162080634

PORTARIA SF/DEFIC nº 24 de 30 de julho de 2026.

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Alexandre Ponstein, RF nº 725.547-1, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 01, 02, 06, 07, 27, 28 e 29/07/2026 tratativas com SMUL e Prodam e elaboração do projeto de integração da DTCO X Licencia Sampa, elaboração de Visão de Negócio, Homologação de demandas do CNPJ ALFA e Mudanças no MOP.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que a atividade a ser realizada envolve reiteradas reuniões, conversas não agendadas e elaboração do documento visão da integração DTCO X Licencia Sampa e homologação o pacote contingencial, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

FELIPE BOECHAT ALVES PEREIRA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Substituto

SF/SUREM/DEFIC

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 162073643

PROCESSO: 6017.2026/0044424-2

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADA: SARA RAMOS DE SOUSA

SQL: 087.067.0052-7 (ÁREA MAIOR)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.872.421-6, para que passe a constar o apartamento nº 1317, da Torre 1, Bloco A, do empreendimento “Vivaz Connection Adolfo Pinheiro”, em substituição ao apartamento nº 317, que constou equivocadamente. O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 162085008

PROCESSO: 6017.2026/0045380-2

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADA: FLÁVIA BRITO DA SILVA SINEZIO

SQL: 197.039.1184-5

DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação das guias DAMSP nº 56.795.510-9 e nº 56.899.290-3, para que sejam vinculadas ao SQL nº 197.039.1184-5, correspondente ao imóvel situado na Rua Adalberto Kemeny, nº 119, Apartamento 22, Bloco B, em substituição ao SQL nº 197.039.1120-9, indicado incorretamente. O recolhimento complementar foi efetuado conforme orientação constante do processo administrativo anterior, encontrando-se integralmente satisfeito o crédito tributário. O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 162065106

6017.2026/0047583-0 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: GREGORY NUNES BRUNETTI

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.718.578-8, o SQL 305.010.0353-0, cadastro do APT 63 do BLOCO 7, localizado na Rua Vinte e Dois de Agosto, 505, descrito na matrícula 139.059 do 3º Oficial de Registro de Imóveis, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 162070495

6017.2026/0047567-9 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho deferido

Interessados: DIOGO DE CASTRO BARBOSA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.848.165-8, o SQL 028.038.0553-7, cadastro do AP 72, 1 DEP, 2 VG do BLOCO A, localizado na R MARINA CRESPI, 118, descrito na matrícula 150.196 do 7º Oficial de Registro de Imóveis, e não como constou.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 162120588

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 34 de 30 de julho de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Márcio Portal Longaray, RF nº 757.166-6, lotado na Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização - DISER2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 16, 17, 20, 22, 23 e 24 de julho de 2026, o atendimento à decisão do CMT convertida em diligência para análise da caracterização da exportação de serviços e da suficiência de prova documental juntada posteriormente à operação de fiscalização, em Recurso Ordinário;

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter eventual, não podendo ser avaliada por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos nos períodos mencionados.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Diretoria

Decisão   |   Documento: 162052707

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Processo: 6017.2023/0022397-6
Assunto: Devolução de Depósito Administrativo
Interessado: RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A., inscrita no CNPJ sob nº 60.628.369/0001-75.
SQL: 094.142.0190-4 - Exercício 2023 - NL 1

DECISÃO:


1. Tendo em vista as informações do processo e a solicitação encaminhada, DEFIRO o pedido Devolução de Depósito Administrativo das parcelas 1 e 2 referentes ao IPTU de 2023 NL 1 do SQL 094.142.0190-4. Foi gerada a NL 2 para o mesmo SQL e Exercício, com data de vencimento futura a partir de 09/2026 até 06/2027, não representando mais os depósitos iniciais feitos para as parcelas 1 e 2 o valor adequado para quitação.


2. À rubrica de depósito deferida, devem ser observados os ditames do art. 32 da Lei Municipal nº 14.107/2005, especialmente o "caput" e §2º quanto à correção monetária.


3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se a DIPED para a operacionalização da devolução, com ulterior devolução à DICAJ para o que mais couber.

Decisão   |   Documento: 162055039

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Processo: 6017.2023/0022412-3
Assunto: Devolução de Depósito Administrativo
Interessado: RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A., inscrita no CNPJ sob nº 60.628.369/0001-75.
SQL: 094.146.0101-5 - Exercício 2023 - NL 1

DECISÃO:


1. Tendo em vista as informações do processo e a solicitação encaminhada, DEFIRO o pedido Devolução de Depósito Administrativo das parcelas 1 e 2 referentes ao IPTU de 2023 NL 1 do SQL 094.146.0101-5. Foi gerada a NL 2 para o mesmo SQL e Exercício, com data de vencimento futura a partir de 09/2026 até 06/2027, não representando mais os depósitos iniciais feitos para as parcelas 1 e 2 o valor adequado para quitação.


2. À rubrica de depósito deferida, devem ser observados os ditames do art. 32 da Lei Municipal nº 14.107/2005, especialmente o "caput" e §2º quanto à correção monetária.


3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se a DIPED para a operacionalização da devolução, com ulterior devolução à DICAJ para o que mais couber.

Núcleo AFTM 14

Despacho   |   Documento: 162043073

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0085981-7
CNPJ ou CPF: xxx.118.118-XX
Contribuinte: ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS
SQL: 153.142.0053-7
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o relançamento dos débitos de IPTU do período 2021 a 2026 (não decadente), conforme documento 147830997, e deverá figurar como proprietários ERALDO RODRIGUES BRAZ, CPF xxx.893.308-xx, e JOSEFA ANTONIA BEZERRA RODRIGUES, CPF xxx.475.148-xx.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no DOC, conforme dispõe Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 162046859

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0003093-8

CNPJ ou CPF: xxx.700.508-xx

Contribuinte: JOSE AMORIM DE BARROS FILHO

SQL: 170.109.0214-2

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 170.109.0214-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 149796761, deverão figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: CARLOS ALBERTO MARCELO, CPF nº xxx.329.608-xx e SONIA MARIA MONDINE MARCELO, CPF nº xxx.550.249-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 162046918

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0028121-3

CNPJ ou CPF:

XXX.364.038-XX

Contribuinte:

RICARDO FERNANDO MONSERRAT GARCIA

SQL:

123.152.0031-7

Representante Legal, OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 123.152.0031-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 161780811, 155250302, pgs. 18 a 23 e 161780809, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE RICARDO FERNANDO MONSERRAT GARCIA, CPF: XXX.364.038-XX e FLORA EUNICE TREVISANI BASAGLIA DE MONSERRAT GARCIA, CPF: XXX.174.838-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 161433907

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0028154-0

Contribuinte: VANESSA BIANCE LEMES STAUT - CPF nº XXX.740.078-XX

SQL nº: 068.066.0030-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 161433868, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 068.066.0030-1.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como dados avaliativos do imóvel, nos termos da Decisão Tributária (documento 158377229) e da matrícula do imóvel (documento 158377621): Área de terreno de 382m² e testada do imóvel de 9,79m.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 161524582

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0002963-8

Contribuinte: MIRIAN FELIX DE SOUZA - CPF nº XXX.063.868-XX

SQL nº: 051.246.0089-6

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 161472311, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 051.246.0089-6.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos da Matrícula nº 135.558 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 161472129), na condição de proprietário do imóvel: RONALDO AFONSO DA SILVA, CPF nº XXX.352.138-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 161260348

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0032129-9

SQL nº: 077.254.0851-7

Interessado(a): EULER DAVID SANTOS - CPF nº XXX.625.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Euler David Santos, CPF nº XXX.625.918-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.464 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 302, localizado no 3º pavimento da Torre C do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 20/01/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Euler David Santos adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 302, Torre C, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.464 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456067, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 161260269), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Euler David Santos. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Euler David Santos, CPF nº XXX.625.918-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 157102983).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0851-7 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 161260279).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 161260290).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0851-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Euler David Santos, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161721190

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028519-5

SQL nº: 077.254.0784-7

Interessado(a): EDSON JESUS DE MENDONCA - CPF nº XXX.552.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Edson Jesus De Mendonca, CPF nº XXX.552.778-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.397 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 703, localizado no 7º pavimento da Torre B do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 14/11/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que o se encontra dentro do limite de isenção e que é proprietário de único imóvel.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.3. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.4. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Edson Jesus De Mendonca adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 703, Torre B, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.397 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456000, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 161719423), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Edson Jesus De Mendonca e Debora Vieira Dos Santos Mendonça. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Edson Jesus De Mendonca, CPF nº XXX.552.778-XX, e Debora Vieira Dos Santos Mendonça, CPF nº XXX.392.108-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 154994067).

4.5. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.6. Verifica-se que os proprietários do imóvel de SQL nº 077.254.0784-7 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (docs. nº 161719438e 161719449).

4.7. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 161719411).

4.8. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 077.254.0784-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Edson Jesus De Mendonca e Debora Vieira Dos Santos Mendonça, a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro cadastrado de “B” para “Piqueri”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162103706

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0086419-5

Contribuinte: FERES BUSAIDE - CPF nº XXX.976.388-XX

SQL nº: 247.010.0112-9

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 161863638, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 247.010.0112-9.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos do R.08 e Av.07 da Matrícula nº 152.173 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 161824592) e do artigo 130 do CTN, na condição de coproprietários do imóvel: Maria do Livramento da Silva, CPF nº XXX.497.278-XX, e Espólio de Feres Busaide, CPF nº XXX.976.388-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 162103993

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0074864-0

Contribuinte: RALF IGNOTO DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.691.908-XX

SQL nº: 072.239.0043-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 161863638, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 072.239.0043-1.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos do R. 06 e Av. 07 da Matrícula nº 49.718 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 161956814) e do artigo 130 do CTN, na condição de depositária do imóvel: Anni Julia Erlinger de Oliveira, CPF nº XXX.947.228-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 162064717

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014712-4

SQL nº: 121.229.0005-8

Interessado(a): Osvaldo Rosa Celestino - CPF nº XXX.044.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 27/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Endereço de entrega

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por falta de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, por falta de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, pois o requerente não contestou nenhum dado avaliativo referente a NL 01/2026. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada.

4.1. Em relação ao endereço de entrega, ressalta-se que na ausência de dados para entrega no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, a notificação de lançamento será entregue no endereço do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 121.229.0005-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por falta de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, pois o requerente não contestou nenhum dado avaliativo referente a NL 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 161015642

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015224-1

SQL nº: 077.254.0805-3

Contribuinte: CLEONICE ROZADO DE SOUZA FERREIRA- CPF/CNPJ nº XXX.644.604-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.418 do 16º ORI (doc. 161013653), verificamos que a atual proprietário do imóvel é CLEONICE ROZADO DE SOUZA FERREIRA. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 161013680), da qualificação do sujeito passivo (doc. 161013668) e da matrícula nº 204.418 do 16º ORI (doc. 161013653), verificamos que CLEONICE ROZADO DE SOUZA FERREIRA é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0805-3) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0805-3, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para CLEONICE ROZADO DE SOUZA FERREIRA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161892333

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0016441-0

SQL nº: 077.254.0668-9

Interessado(a): VANELZA MENDES DE SANTANA- CPF/CNPJ nº XXX.958.845-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1 A alteração da titularidade do imóvel de PLANO TOCANTINS EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA para VANELZA MENDES DE SANTANA; e

3.2 A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, restando prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a Notificação de Lançamento impugnada já se encontra cancelada em razão de sua substituição.

4.2. Esclarecemos, ainda, que as solicitações da contribuinte já foram atendidas (doc. 161890774), mediante a alteração da titularidade do imóvel e a concessão da isenção prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025. Em decorrência dessas providências, a Notificação nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela Notificação nº 02/2026, emitida com as devidas correções.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0668-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161224287

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015625-5

SQL nº: 077.254.1029-5

Contribuinte: GUSTAVO FERMINIE HILDEBRANDO- CPF/CNPJ nº XXX.286.318-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, nada há a alterar.

Conforme a matrícula nº 204.642 do 16º ORI (doc. 161222273), o atual proprietário do imóvel é GUSTAVO FERMINIE HILDEBRANDO. Todavia, ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc. 161221742), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada em relação ao requerente, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral.

Dessa forma, o pedido encontra-se prejudicado por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 161221756), da qualificação do sujeito passivo (doc. 161221746) e da matrícula nº 204.642 do 16º ORI (doc. 161222273), verificamos que GUSTAVO FERMINIE HILDEBRANDO é proprietário de um único imóvel (SQL nº 077.254.1029-5) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.1029-5, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161191732

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015694-8

SQL nº077.254.0994-7

Contribuinte: JOSE RUTHIERRY DE SOUZA LIMA- CPF/CNPJ nº XXX.455.248-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel;

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025;

3.3 A alteração do endereço do local do imóvel; e

3.4 A alteração do endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 204.607 do 16º ORI (doc. 161189997), verificamos que o atual proprietário do imóvel é JOSE RUTHIERRY DE SOUZA LIMA. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 161190448), da qualificação do sujeito passivo (doc. 161190441) e da matrícula nº 204.607 do 16º ORI (doc. 161189997), verificamos que JOSE RUTHIERRY DE SOUZA LIMA é proprietário de um único imóvel (SQL nº 077.254.0994-7) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3 Por fim, quanto ao pedido de alteração do endereço do imóvel e endereço de entrega, também assiste razão ao requerente.

Tendo em vista a matrícula nº 204.607 do 16º ORI (doc. 161189997), determinamos a atualização do cadastro imobiliário, mediante a alteração do número e complemento do imóvel para nº 2, Bloco D, Apartamento 505, bem como a alteração da referência para "Bairro Piqueri", com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0994-7, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para JOSE RUTHIERRY DE SOUZA LIMA, a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, a alteração do número e complemento do imóvel para nº 2, Bloco D, Apartamento 505, e a alteração da referência para "Bairro Piqueri",

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Notificação   |   Documento: 162058267

Nome: CAIO CEZAR RODRIGUES BARBOSA

CPF: 403.401.568-30

SQL: 014.096.0040-8

Processo de defesa: 6017.2026/0024788-9

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar procuração outorgada pelo sujeito passivo, devidamente assinada e com firma reconhecida, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0024788-9.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Decisão   |   Documento: 162039778

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0060745-1
CNPJ ou CPF: xxx.585.708-xx
Contribuinte: VALERIA CRISTINA DE LOREDO
SQL: 112.664.0276-3
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 112.664.0276-3.
1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 159224351, deverá figurar como proprietários FATIMA CAVALCANTE LUCIO, CPF xxx.988.808-xx.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no DOC, conforme dispõe Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 162044351

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0040036-0
CNPJ ou CPF: xxx.760.178-xx
Contribuinte: ESPOLIO DE OMERVILLE FERREIRA
SQL: 022.065.0048-5
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 022.065.0048-5.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 162042234, deverá figurar como proprietários ESPOLIO DE OMERVILLE FERREIRA, CPF xxx.760.178-xx.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no DOC, conforme dispõe Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 162044098

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0049440-1
CNPJ ou CPF: xxx.661.818-xx
Contribuinte: ESPOLIO DE LEAO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES
SQL: 058.198.0030-3
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 058.198.0030-3.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 142244086, deverá figurar como proprietário ESPOLIO DE LEAO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES, CPF xxx.661.818-xx.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no DOC, conforme dispõe Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 161762427

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0026472-6

CNPJ ou CPF: XXX.447.568-XX

Contribuinte: JOSE OTERO CERDEIRA

SQL: 076.108.0114-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.108.0114-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 161761369, 154859958, 161761360, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE JOSE OTERO CERDEIRA, CPF: XXX.447.568-XX.

POSSUIDOR: Elvira Aparecida De Jesus Otero Vieira.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 162080175

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0020257-7

CNPJ ou CPF: XXX.387.258-XX

Contribuinte: JOAO JOSE PEDUTI

SQL: 053.025.0057-4

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2025 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 053.025.0057-4.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 153512608, Av. 10 e R. 11, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: NIVALDO LATTARI, CPF: XXX.137.548-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 162087460

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0049446-0

CNPJ ou CPF: XXX.696.438-XX E OUTRO

Contribuinte: ESPOLIO DE MARINA ANGELA GAMBONI STRABELLI E OUTRO

SQL: 118.426.0028-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 03/2021 a 03/2025 e 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 118.426.0028-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 153326956 e 158844640, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE NESTOR STRABELLI, CPF: XXX.853.728-XX e ESPOLIO DE MARINA ANGELA GAMBONI STRABELLI, CPF: XXX.696.438-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 162089550

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0047406-9

CNPJ ou CPF: XXX.262.523-XX

Contribuinte: FRANCISCA DA SILVA MOTA

SQL: 193.013.0010-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 193.013.0010-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 153314437, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: FRANCISCA DA SILVA MOTA, CPF: XXX.999.999-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 162093983

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60212023/0052231-2

Assunto: IMUNIDADE DE IPTU - IMÓVEL DO FAR

Interessado: Murilo Barbosa Gonzaga

CPF: 399.325.808-80

SQL: 246.012.0562-8

Exercício: 2020 a 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. CONCEDO de ofício a imunidade do IPTU para o imóvel sob SQL 246.012.0562-8 e exercícios de 2020 a 2023 , uma vez que o imóvel pertenceu ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial durante os exercícios mencionados

2. Base Legal: art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.188/01, conjugado com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 928.902/SP

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 162097030

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 6021.2022/0001548-6

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Katia Ribeiro dos Santos

CPF: 225.219.218-66

SQL: 147.327.0884-5

Exercício: 2019 e 2020

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. CONCEDO de ofício a imunidade do IPTU para o imóvel sob SQL 147.327.0884-5 e exercícios de 2019 e 2020 , uma vez que o imóvel pertencia ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial durante os exercícios mencionados

2. Base Legal: art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.188/01, conjugado com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 928.902/SP

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 162032339

PROCESSO: 6017.2025/0032378-8
INTERESSADO: SANDRA BERITHE SILVA PEDROSA - CPF: 003.213.688-94
SQL nº: 022.063.0036-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL nº 022.063.0036-2, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que a requerente atende aos requisitos da Lei nº 11.614/94, fazendo jus à isenção sobre 100% (cem por cento) do imóvel, considerando rendimento mensal inferior a 3 salários-mínimos. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 162118102

PROCESSO: 6017.2025/0031993-4
INTERESSADO: MAURICIO RAMOS CASSIA - CPF: 032.722.538-66
SQL nº: 070.370.0123-6
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL nº 070.370.0123-6, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o requerente atende aos requisitos da Lei nº 11.614/94, fazendo jus à isenção sobre 100% (cem por cento) do imóvel, considerando rendimento mensal inferior a 3 salários-mínimos. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o imóvel já se encontra contemplado com o benefício. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162109178

PROCESSO: 6017.2025/0034313-4
INTERESSADO: ADEILZA MARIA DOS SANTOS - CPF: 084.164.048-36
SQL nº: 077.427.0142-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL nº 077.427.0142-1, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que a requerente atende aos requisitos da Lei nº 11.614/94, fazendo jus à isenção sobre 100% (cem por cento) do imóvel, considerando rendimento mensal inferior a 3 salários-mínimos. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 162097621

PROCESSO: 6017.2025/0077139-0

INTERESSADO: SERGIO DE MELO MACHADO

SQL nº: 067.349.0137-8

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção do IPTU do imóvel de SQL 067.349.0137-8, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o requerente possui outros imóveis no Município de São Paulo, em desacordo com o art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.614/94, e não comprovou a condição de aposentado e a renda relativa a janeiro de 2025, nos termos dos arts. 1º e 2º, inciso III, da mesma lei.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 160622605

PROCESSO: 6017.2024/0065887-7
INTERESSADO:
HENRIQUE SOUZA GROTA
SQL nº: 113.202.0027-2
Exercício(s): 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 113.202.0027-2 para o(s) exercício(s) 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2024 / ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 162075038

Processo nº 6017.2025/0080785-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FREDERICO CORDEIRO KEUTENEDJIAN

S.Q.L. : 081.364.0349-1

DECISÃO:

1. Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo, nada a ser providenciado, uma vez que o mérito do pedido foi analisado no processo nº 6017.2025/0008539-9, cujo despacho de deferimento do pedido foi publicado no DOC em 24/09/2025.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br .

3. Publique-se e após arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162062664

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8319812/2 JORGE LUIS NORONHA DA SILVA 01 22/07/2026 HMIPG
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 03 26/07/2026 HMIPG

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME
RF 6076769/3, RITA MARCIA PEREIRA COSTA, AS-ENFERMAGEM:
De: CASADA
Para: DIVORCIADA
Nome: RITA MARCIA PEREIRA

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 8324506/2, KARINA GONÇALVES , ATS-Enfermagem, 02 dias a partir de 09/07/2026, em virtude do falecimento de sua sogra.

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 162111718

Portaria Interna n° 21/2026 - Diretoria Técnica, 30 de julho de 2026.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

DESPACHO

Considerando a solicitação da Comissão de Averiguação Preliminar instituída pela Portaria nº06/2025, publicada no DOC de 20 de fevereiro de 2025 e tendo em vista a necessidade de prazo adicional para a conclusão dos trabalhos, DEFIRO a prorrogação do prazo por mais 20 (dias), a contar do término do prazo anteriormente estabelecido.

Determino que a presente decisão seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e juntada aos autos do Processo SEI nº6018.2026/0083926-9.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161952267

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2026/0086390-9, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de Termo de Contrato nº 013/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº 62.808.894/0001-06, cujo objeto é a Prestação de Assistência à Saúde pela Contratada, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de 03/08/2026, no valor mensal estimado de R$ 18.391,68 (dezoito mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) e valor anual estimado de R$ 220.700,16 (duzentos e vinte mil e setecentos reais e dezesseis centavos).

II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2026/0070045-7, homologada conforme SEI 161105368 por atender as exigências editalícias.

III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 54.901/2026 (SEI 161852463) e nº 54.903/2026 (SEI 161852559), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0. e nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0.

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.

V. Publique-se.

VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 161952165.

Despacho   |   Documento: 161767361

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0083447-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/20194, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 062/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 160676972) a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2026/0083447-0) para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 017/SMS.G/2023 (SEI 161114738). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 05 (cinco) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 161429712).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7003.1, conforme Nota de Reserva Nº 54.150/2026 (SEI 161696878).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 161767305).

Despacho   |   Documento: 161757691

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0055104-9, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato Nº 07/SMS.G/2023 (SEI 085754063) firmado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE/ INSTITUTO JÔ CLEMENTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.502.242/0001-05 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. O aditivo ora autorizado tem por finalidade: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 341.901,56 (trezentos e quarenta e um mil novecentos e um reais e cinquenta e seis centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 54.154/2026 (SEI 161698739).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161757526.

Despacho   |   Documento: 161918664

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0070108-9), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 158837870), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 161905337), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.386.283/0001-13, nos termos da Ata de Registro de Preço nº 208/2025-SMS.G (SEI 158837385), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 52685/2026 (SEI 158837404), a penalidade de multa no valor de R$ 14.749,48 (quatorze mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 125.099 ( 158837540), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e nos arts. 162 e 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160549958

Processo nº 6018.2026/0060315-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.150.878/0001-27, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 432/2025/SMS.G (SEI 157503774), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 2712/26-1 e a Nota de Empenho nº 43042/2026 (SEI 157503915), a penalidade de multa no valor de R$ 122,04 (cento e vinte e dois reais e quatro centavos), correspondente a 09% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 229.627 (SEI 157504156), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160546909

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0069450-3, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (158714638) e manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (160546769), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.876/0001-67, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 533/2025-SMS.G (158713851), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 3180/26-1 e a Nota de Empenho nº 45259/2026 (158714198), a penalidade de multa no valor de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), correspondente a 20% sobre a Nota Fiscal nº 374868 (158714356), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161964126

Processo nº 6018.2026/0072274-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 159119441) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 282/2026-SMS.G (SEI 159119441), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52693/2026 (SEI 159118948), referente a Ordem de Fornecimento nº 3721/26-2 (SEI 159118948), a penalidade de multa no valor de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1086867 (SEI 159119214), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 162097475

São Paulo, 30 de julho de 2026.

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 162094549 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO a INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO interpôs Recurso Administrativoa e a Comissão analisou a documentação apresentada em SEI 162094380

Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:

·7.1.14 Licença de Funcionamento Sanitária ou Relatório de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária competente (SIVISA ESTADUAL ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS - Municipal) - apresentado protocolo. Conforme consta no item 6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO : 6.1. As entidades serão credenciadas após apresentarem, à Comissão Examinadora de Credenciamento SUS, licenças, certidões e documentos fiscais comprobatórios de regularidade, dentro do prazo de validade, descritos no item 7, não sendo aceitos protocolos desses documentos;

·7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - constam débitos

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO, CNPJ 43.586.122/0009-71.

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162001372

Despacho Autorizatório

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de licença de software Adobe Creative Cloud VIP Teams Governamental ALL APPS, o quantitativo de 53 licenças, ao valor de R$ 14.188,50 (quatorze mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) cada licença, perfazendo um valor total de R$ 751.990,50 (setecentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa reais e cinquenta centavos), licenças válida por 36 meses e aquisição licenças Corel Draw Graphics Suite, o quantitativo de 20 licenças, no valor de R$ 3.929,04 (três mil novecentos e vinte e nove reais e quatro centavos) cada licença, perfazendo um valor total de R$ 78.580,80 (setenta e oito mil quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos) validas por 36 meses, por meio da Ata de Registro de Preços nº 040/2024 - Pregão Eletrônico nº 90.001/2024 - Processo Administrativo nº 19973.106576/2023-13 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cuja detentora é a empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ nº 04.198.254/0001-17, perfazendo um valor total de R$ 830.571,30 (oitocentos e trinta mil quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.182 /2026 e 84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.180 /2026 A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (SMS - Assessoria Administrativa CTIC smscticassadm@PREFEITURA.SP.GOV.BR) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/DTIC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162085718

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124173-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 110/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162079233), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (3ª fase), para fins de: (i) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 28,64%, correspondente a R$ 75.944,10 (setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), e a supressão de -28,72%, correspondente a -R$ 76.156,66 (setenta e seis mil e cento e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162078293

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6210.2025/0009529-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162075231), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - HSPM - Enfermaria Unidade de Cirurgia Ambulatorial, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162072260

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080868-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 015/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 160966244), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Parque Novo Santo Amaro, para fins de: (1) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 28,22%, correspondente a R$ 936.536,55 (novecentos e trinta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), e a supressão de -28,22%, correspondente a -R$ 936.536,55 (novecentos e trinta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). O presente aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162102987

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116717-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 082/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162094746), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Adulto III Paraisópolis, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 45,736%, correspondente a R$ 812.264,23 (oitocentos e doze mil e duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), e a supressão de - 45,741%, correspondente a -R$ 812.340,87 (oitocentos e doze mil e trezentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162118586

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162086868), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 28,12%, correspondente a R$ 704.799,19 (setecentos e quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), e a supressão de - 28,14%, correspondente a -R$ 705.297,76 (setecentos e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162118990

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162091805), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 23,57%, correspondente a R$ 387.022,69 (trezentos e oitenta e sete mil e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), e a supressão de - 23,58%, correspondente a -R$ 387.106,05 (trezentos e oitenta e sete mil e cento e seis reais e cinco centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162037880

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 29 unidades do item Papel Grau Cirúrgico 30 cm x 100 m, lote nº 30863901, cujo prazo de validade expirou em 03/11/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162049197

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

7.000 UNIDADES DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 737/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA CNPJ: 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.437/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162016176

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 28/07/2026, pág. 62, como segue:

onde se lê:

QUANTIDADE 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90

leia-se

QUANTIDADE 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162012303

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

QUANTIDADE 40.000 PRIMÁRIA: PCTE C/ 20 UNIDADES SECUNDÁRIA- FD C/4PCT de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.094/2026.

QUANTIDADE 10.003 PRIMÁRIA: PCTE C/ 7 UNIDADES SECUNDÁRIA: FD C/8PCT de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 26.407,92 (vinte e seis mil quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.094/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162007096

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 180 CX C/ 30 CP de PREGABALINA 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.098/2026.

Quantidade 180 CX C/ 30 CP de GLICOSAMINA, SULFATO 1,5 G + CONDROITINA, SULFATO 1,2 G PÓ ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 15.439.366/0001-39, pelo valor total de R$ 862,20 (oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.098/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Núcleo de elaboração de encaminhamentos de processos

Comunicado   |   Documento: 162032979

Assunto: Demonstrativos do Mínimo Constitucional da Saúde do 3º Bimestre de 2026

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM A SAÚDE - 3º Bimestre de 2026: 161985391

Portaria   |   Documento: 162116761

PORTARIA Nº 486/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto na Portaria SF nº 18 de 29/01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir novo Grupo de Planejamento - GP desta Secretaria, incumbido de preparar a proposta orçamentária deste Órgão e para o acompanhamento do Programa de Metas, composto pelos seguintes representantes:

I. SMS/CFO:

Ordenador da Despesa - Secretário: Luiz Carlos Zamarco - R.F. 581.638.6 - e-mail: lzamarco@prefeitura.sp.gov.br;

Secretário Adjunto: Maurício Serpa - R.F. 909.204.8.1 - e-mail: mauricioserpa@prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador: Armando Luís Palmieri - R.F. 840.980.3 - e-mail: alpamieri@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Pamela Elisa Cano Gualiato - R.F. 788.931.3 - e-mail: pcano@prefeitura.sp.gov.br.

II. SMS/GABINETE:

Chefe de Gabinete - SMS: Luiz Artur Vieira Caldeira - R.F. 807.522.1 - e-mail: luizcaldeira@prefeitura.sp.gov.br;

André Luiz dos Santos Teixeira - R.F. 858.527.0 - e-mail: ateixeira@prefeitura.sp.gov.br;

Ederson de Amorim Silva - R.F. 830.605.2 - e-mail: edersonsilva@prefeitura.sp.gov.br;

Fernanda Braz Tobias de Aguiar - R.F. 835.943.1 - e-mail: fernandaaguiar@prefeitura.sp.gov.br;

Gilberto de Brito Ferreira - R.F. 749.297.9 - e-mail: gbrito@prefeitura.sp.gov.br;

Luana Nascimento dos Santos - R.F. 832.232.5 - e-mail: luanasantos@prefeitura.sp.gov.br;

Luiz Gustavo Machado Cruz - R.F. 897.946.4 - e-mail: luizgmcruz@prefeitura.sp.gov.br;

Miriam Carvalho de Moraes Lavado - R.F. 773.984.2 - e-mail: mlavado@prefeitura.sp.gov.br;

Nilson Geraldo da Silva - R.F. 833.683.1 - e-mail: nilsongsilva@prefeitura.sp.gov.br;

Patrick Rodrigues Andrade - R.F. 841.462.9 - e-mail: prandrade@prefeitura.sp.gov.br;

Paulo Rogério Seraphim - R.F. 833.730.6 - e-mail: pseraphim@prefeitura.sp.gov.br;

Rodrigo Jair Morandi Metzner - R.F. 897.989.8 - e-mail: rodrigometzner@prefeitura.sp.gov.br;

Solange Zayat - R.F. 755.068.5 - e-mail: szayat@prefeitura.sp.gov.br.

III. UCP/BID:

Marcelo Itiro Takano - R.F. 739.948.1 - e-mail: mitakano@prefeitura.sp.gov.br.

IV. HSPM:

Ademir Rodrigues de Souza - R.F. 840.932.3 - e-mail: arsousa@hspm.sp.gov.br;

Clarissa Midori Hirata Rocha - R.F. 852.850.1 - e-mail: cmhrocha@hspm.sp.gov.br;

Elizabete Michelete - R.F. 594.905.0 - e-mail: emichelete@hspm.sp.gov.br;

Flávia Ivana Pallinger - R.F. 640.958.0 - e-mail: jpallinger@hspm.sp.gov.br;

Karina Aparecida Mattos Verona - R.F. 852.592.7 - e-mail: kmattos@hspm.sp.gov.br.

V. Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde:

Analy Xavier - R.F. 847.227.1 - e-mail: analyxavier@prefeitura.sp.gov.br;

Ana Paula Lima Orlando - R.F. 744.547.4 - e-mail: aporlando@prefeitura.sp.gov.br;

Lígia Maria Brunetto Borgianni - R.F. 743.345.0 - e-mail: lbrunetto@prefeitura.sp.gov.br;

Lucia Helena de Azevedo - R.F. 607.750.1 - e-mail: lhazevedo@prefeitura.sp.gov.br;

Maria Cristina Abbate - R.F. 612.292.2 - e-mail: cristinabb@prefeitura.sp.gov.br;

Sandra Maria Sabino Fonseca - R.F. 611.586.1 - e-mail: smsabino@prefeitura.sp.gov.br.

VI. COVISA:

Mariana de Souza Araujo - R.F. 806.774.1 - e-mail: marianasaraujo@prefeitura.sp.gov.br;

Rodrigo Pagy de Carvalho - R.F. 727.425.4 - e-mail: rpagy@prefeitura.sp.gov.br;

Sabina da Silva Verissimo - R.F. 781.080.6 - e-mail: ssverissimo@prefeitura.sp.gov.br.

VII. CRS - SUL:

Abner Sabino Gois Santos - R.F. 952.016-3 - e-mail: asgsantos@prefeitura.sp.gov.br;

Cleonice de Oliveira Cardoso Exposito - R.F. 701.153.9 - e-mail: cleoniceexposito@prefeitura.sp.gov.br;

Guibson Rodrigues dos Santos - R.F. 944.943- 4 - e-mail: guibsonsantos@prefeitura.sp.gov.br;

Samara Bragagnolo - R.F. 772.223.1 - e-mail: sbragagnolo@prefeitura.sp.gov.br.

VIII. CRS - OESTE:

Joel da Silva Sodré - R.F. 783.174.9 - e-mail: joelsodre@prefeitura.sp.gov.br;

Marina Kuriki Kovacs - R.F. 857.397.2 - e-mail: mkkovacs@prefeitura.sp.gov.br;

Regiane de Santana Piva - R.F. 744.055.3 - e-mail: regianepiva@prefeitura.sp.gov.br;

Roseli Aparecida Machado Leal - R.F. 655.229.3 - e-mail: rmleal@prefeitura.sp.gov.br;

Rosângela Bezerra Santos - R.F. 544.215.0 - e-mail: rosantos@prefeitura.sp.gov.br.

IX. CRS - SUDESTE:

Ana Lúcia Scodiero Consonni - R.F. 743.444.8 - e-mail: aconsonni@prefeitura.sp.gv.br;

André Mikio Kondo - R.F. 797.946.1 - e-mail: andrekondo@prefeitura.sp.gov.br;

Andreza Aparecida Yabiku - R.F. 743.369.7 - e-mail: aayabiku@prefeitura.sp.gov.br;

Carlos Alberto Teixeira - R.F. 549.520.2 - e-mail: carlosat@prefeitura.sp.gov.br.

X. CRS - NORTE:

Ana Cristina Kantzos - R.F. 605.337.8 - e-mail: ackantzos@prefeitura.sp.gov.br;

Derimar Silva dos Santos - R.F. 784.539.1 - e-mail: derimarsantos@prefeitura.sp.gov.br;

Shigueo Sakamoto - R.F. 944.856.0 - e-mail: shigueosakamoto@prefeitura.sp.gov.br.

XI. CRS - LESTE:

Aline Gomes Codonho - R.F. 781.291.4 - e-mail: agcodonho@prefeitura.sp.gov.br;

José Aparecido da Silva - R.F. 637.150.7 - e-mail: joseasilva@prefeitura.sp.gov.br;

Juliana Mendes de Melo Vidal - R.F. 822.015.8 - e-mail: julianamendesvidal@prefeitura.sp.gov.br;

Nilza Maria Piassi Bertelli - R.F. 516.162.2 - e-mail: nilzabertelli@prefeitura.sp.gov.br.

XII. Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar:

Eduardo Fernandes da Fonseca Pereira - R.F. 855.316.5 - e-mail: effpereira@prefeitura.sp.gov.br;

José Carlos Ingrund - R.F. 503.033.1 - e-mail: jingrund@prefeitura.sp.gov.br;

Marcelo Antonio Negrão Gusmão - R.F. 738.219.7 - e-mail: mnegraogusmao@prefeitura.sp.gov.br.

XIII. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:

Armando Luís Palmieri - R.F. 840.980.3 - e-mail: alpalmieri@prefeitura.sp.gov.br.

XIV. Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias:

Benedicto Accacio Borges Neto - R.F. 319.752.2 - e-mail: baborges@prefeitura.sp.gov.br;

Dante Dianezi Gambardella - R.F. 952.311.1 - e-mail: dantegambardella@prefeitura.sp.gov.br.

XV. Coordenadoria de Gestão a Pessoas:

Osmar Martins - R.F. 635.130.1 - e-mail: osmarmartins@prefeitura.sp.gov.br.

XVI. Coordenadoria de Administração e Suprimentos (CAS)

Fábio Ferrari - R.F. 919.039.2 - e-mail: fferrari@prefeitura.sp.gov.br.

XVII. Departamento de Tecnologia e Comunicação (DTIC)

Felipe Soares Neves - R.F. 831.189.7 - e-mail: felipeneves@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º. Ficam os servidores Pamela Elisa Cano Gualiato - R.F. 788.931.3 - e-mail: pcano@prefeitura.sp.gov.br, login d788931, Luana Nascimento dos Santos - R.F. 832.232.5 - e-mail: luanasantos@prefeitura.sp.gov.br , login x002023, Ederson de Amorim Silva - R.F. 830.605.2 - e-mail: edersonsilva@prefeitura.sp.gov.br, login d830605 e Solange Zayat - R.F. 755.068.5 - e-mail: szayat@prefeitura.sp.gov.br, login d755068, os responsáveis pela inserção dos dados da SMS no sistema SOF.

Art. 3º. Ficam as servidoras Karina Aparecida Mattos Verona - R.F. 852.592.7 - e-mail: kmattos@hspm.sp.gov.br, login RG28894 e Clarissa Midori Hirata Rocha - R.F. 852.850.1 - e-mail: cmhrocha@hspm.sp.gov.br, login d852850, as responsáveis pela inserção dos dados do HSPM no sistema SOF.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 256/2026 - SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161992948

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0021245-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161992387) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 162069387

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0021245-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 210/2026

PNCP: 13864377000130-1-001141/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0021245-2, destinado a AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162068930 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161976577

Processo n°. 6018.2026/0075240-6

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 161976122) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 162055210

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

PROCESSO N. 6018.2025/0051546-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90403/2026/SMS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C 17/06/2026, página 135, o que segue:

Onde se lê: "(...) o ITEM 01 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS) pelo preço total mesal de R$ 2.250,00 e total anual R$ 27.000,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital."

Leia-se: (...) o ITEM 01 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS) pelo preço total anual de R$ 27.000,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 161901630

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0045636-0

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINA NANO A2 E FIO RETRATOR GENGIVAL, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161900919) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 161968880

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0046439-7

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161921371) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 161937877

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0057498-2

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - Nº 06 E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - Nº 12, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161936916) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162100087

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0045636-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 211/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 211/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0045636-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINA NANO A2 E FIO RETRATOR GENGIVAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 162099521, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 162105320

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0046439-7

PREGÃO ELETRÔNICO No. 213/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 213/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0046439-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 162095984, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 162116916

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0057498-2

PREGÃO ELETRÔNICO No. 215/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 215/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0057498-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - Nº 06 E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - Nº 12. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 162116611, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161789180


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0072298-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE-ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161671100) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 162056540

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 131/2026

Processo nº. 6018.2026/0036469-4

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 162056431, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVEDO DE CERVEJA EM COMPRIMIDOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 162077047

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0072298-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 212/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0072298-0, destinado a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162076543 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001142/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162008909

Processo n.º 6018.2026/0067144-9

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 162008322 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162009967

São Paulo, 29 de julho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067144-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 208/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067144-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 14 de agosto de 2026, a cargo da 17ª CPL/SMS.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162008322 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 162105302

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 109/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0035480-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 162104711, adjudicado e homologado FRACASSADO por Autoridade Competente em documentos SEI 162104148, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0035480-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 162004233

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0067638-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 87/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PÓ, SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 162004941, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 162004503

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0067638-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 87/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PÓ, SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 162005060, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PO, SOLUCAO INAL ANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - ampla concorrência), à empresa GLENMARK FARMACEUTICA LTDA.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Comunicado   |   Documento: 161963946

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0073247-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 83/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 161963748, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 161964369

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0073247-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 83/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 161963796, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - ampla concorrência), à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, o ITEM 02 (ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML - ampla concorrência), à empresa GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da ata de registro de preços.

Comunicado   |   Documento: 162083638

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90000/2025, processo SEI nº 6018.2026/0076073-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML, no dia 03.08.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 161447115

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0133230-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90602/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14 FR X 32 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 161445802, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 161447586

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0133230-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90602/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14 FR X 32 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 161446105, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM - ampla concorrência), a Empresa: UNIDAS MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161494953

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A UNIDADE PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161478227) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 162126168

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90585/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0026298-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162126094, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 162126110, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA PARA MOTOCICLISTA DIVERSOS TAMANHOS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Homologação   |   Documento: 162126417

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90613/2026/SMS

Processo nº 6018.2025/0115179-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162126369, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 162126396, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 162088647

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0064551-0

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 034/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1820.1

VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162091283

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0064830-7

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 039/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1860.1.

VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na Nota de Liquidação do Pagamento.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162096392

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0065159-6

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 045/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1849.1.

VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na Nota de Liquidação do Pagamento

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho   |   Documento: 162059331

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

I - Torno nulo o Despacho lavrado em 21 de julho de 2026 (161481012) por vicio de lavratura, em atenção ao disposto no Art. 29, do Decreto 50.079/2008.

II - Todos os demais procedimentos administrativos permanecem inalterados.

Publique-se

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Despacho   |   Documento: 162015882

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DESPACHO DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0086620-7 - À vista das informações e dos documentos contidos no presente, notadamente da manifestação da Autoridade Sanitária autuante em SEI 161996402, e do(a) Coordenador(a) em SEI 162012124, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER A DEFESA interposto pela FAROS SAUDE VETERINARIA LTDA, contra o Auto de Infração em tela, visto que apresentado dentro do prazo legal, e no mérito nego-lhe provimento, já que não foram oferecidas provas ou apresentados fatos novos capazes de afastar as irregularidades apontadas no referido Auto.

Via de consequência, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 55207.

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162058283

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0069441-4, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 04.919.019/0001-97, detentora da Ata de Registro de Preços nº 913/2025-SMS.G, para fornecimento de bem de consumo.

II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição de Tubo Cônico, em Polipropileno, Graduado, com Tampa de Rosca, capacidade para 15 mL, Código Supri nº 1119001100300220, conforme especificações da Ata de Registro de Preços nº 913/2025-SMS.G, destinado ao atendimento das atividades rotineiras desenvolvidas pelo Núcleo de Doenças Agudas Transmissíveis (NDAT/COVISA), para acondicionamento, transporte, processamento e armazenamento de amostras biológicas e insumos laboratoriais, conforme Requisição de Material SEI nº 161551030.

III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário registrado é de R$ 0,3490 (trinta e quatro centavos e nove décimos de centavo), totalizando R$ 575,85 (quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao fornecimento de 1.650 (mil seiscentas e cinquenta) unidades, conforme proposta comercial e Ata de RP.

IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, no endereço constante da Requisição de Material, Rua Otaviano Alves de Lima, nº 4.000, São Paulo/SP. Agendamento pelo e-mail otoyoda@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 55.539/2026 (SEI nº 162051189), no valor de R$ 575,85.

VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Fabíola Mayara Silva Pinheiro, RF nº 9143319, como fiscal titular, e Leandro Spalato Torres, RF nº 7397801, como fiscal suplente.

VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 162040473

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0131265-3 - EMBRATRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELERÔNICOS LTDA / Rua da Tropicália, 723 - Jd. Pedro Nunes / Série H/nº 54270 / À vista da manifestação técnica, em SEI 161974328, DEFIRO a defesa apresentada pela empresa e torno público o cancelamento do Auto de Infração série H/nº 54270 (SEI 159476247) - Advogado: Flavio de Araujo Santos OAB 200.616

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162058717

2015-0.239.133-0 I -

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste face a Portaria nº 035/2024-SMS.G, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 169/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECONCI , CNPJ nº61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se na PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES CLÍNICOS LABORATORIAIS - PLANO DE CONTINGÊNCIA conforme SEI 6018.2026/0072874-2 DOC 161828329 onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162107432

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI nº6018.2026/0056927-0

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0056927-0 e link 161681323, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº256/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se continuidade dos serviços de Exames Clínicos Laboratoriais, nas Unidades da Rede de Atenção Básica de Saúde e dos exames clínicos laboratoriais como plano de contingência para o mês de julho/2026, no valor de R$ 3.647.978,78 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 161986925

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0049746-5 em nome de Carlos Eduardo de Oliveira Silva referente ao período de 04 a 31 de maio de 2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II. Publique-se.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 162049033

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026/CRS-NORTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 07/2025/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2025/0061862-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: VESTATECH - CNPJ Nº 05.047.357/0001-49.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVES, COMPRESSORES, EQUIPAMENTOS E CONJUNTOS ODONTOLÓGICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DA UNIDADE SAE CAMPOS ELÍSIOS (STS SÉ/SANTA CECÍLIA), AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA UNIDADE AMA/UBS INTEGRADA LAUZANE PAULISTA (STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ) E AMPLIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA UNIDADE UBS CHORA MENINO (STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ), CONFORME DEMONSTRADO POR CONTRATOS EM LINK 160246307, A PARTIR DE 01/07/2026.

NOTA DE EMPENHO: 69558/2026 NO VALOR DE R$ 3.055,20 (TRÊS MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.17.02.

Despacho   |   Documento: 162048745

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/2026/SMS/CRS-NORTE AO CONTRATO Nº 010/2022/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO: 6018.2022/0018456-7

ATA DE RP nº 010/SEGES-COBES/2021.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE.

CONTRATADA: CLARO S/A.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços Móvel Pessoa (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM CARDS) - Ata de R.P. nº 010/SEGES-COBES /2021.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 010/2022/SMS/CRS-NORTE por um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026.

NOTA DE EMPENHO: nº 51.956/2026 no valor de R$ 4.284,88

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.58.02.

Despacho   |   Documento: 162088345

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0056148-1, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 033/2026, objetivando a aquisição de materiais para aurículo e técnicas afins, conforme condições, quantidades e exigências constante neste aviso de dispensa de licitação, para uso nas unidades de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 160880174), Requisição de Material/AT/CRSN (link 156944976) e Requisição de Compras nº 76/2026 (link 161119591).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 033/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162062159

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0135432-1 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 38/2026/CRSN, objetivando a aquisição de armários vitrine conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Requisição de Serviços/ADM/CRSN, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Requisição de Serviços nº 070-A/2026, designando para a condução do certame com pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162104731

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0091863-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 143/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no estabelecimento HOSPITAL DIA VILA GUILHERME - HD da REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME conforme Portaria SMS nº 275/2026.

II - Publique-se.

III - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 30.07.2026

Despacho   |   Documento: 162107370

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº6018.2026/0091870-3, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 174/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R018/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a Organização Social ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, CNPJ n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CAHOERINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, para a Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos AMA ESPECIALIDADES PARQUE PERUCHE e HOSPITAL DIA - REDE HORA CERTA BRASILÂNDIA da REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA conforme Portaria SMS nº 275/2026.

II - Publique-se.

IV - A seguir , ao Setor de Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde ,para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162031245

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0030233-8, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º, 35/2024 , 71/2024 ,52/2025 e 461/2026 referente a celebração do Contrato de Gestão n.º CG R 025/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, CNPJ n.º 48.211.585/0001-15, cujo objeto ver sobre o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 117/2026 , para formalizar a Assunção da UBS Lauzane Paulista. Portanto, fica estabelecido para o 01 a 31 de julho de 2026, o orçamento global de custeio no valor R$ 240.007,58 (duzentos e quarenta mil, sete reais e cinquenta e oito centavos) a título de custeio para Assunção da UBS Lauzane Paulista.

As despesas descritas onerarão a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva sob nº 53.786/2026 (SEI 161557187)

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Despacho   |   Documento: 162025908

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0087998-8, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 037/2026, objetivando a Aquisição de Espelho Convexo de Segurança 60 cm com instalação na Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 161352853), Estudo Técnico Preliminar (link 161355041) e Requisição de Compras nº 080/2026 (link 161637405).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 037/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162110812

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0091881-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 110/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R026/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a Organização Social ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.058.863/0007-91, cujo objeto é o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECÍLIA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ, para a Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no estabelecimento AMA ESPECIALIDADES - SANTA CECÍLIA da REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ / SANTA CECÍLIA conforme Portaria SMS nº 275/2026.

II - Publique-se.

IV - A seguir , ao Setor de Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde ,para as providências subsequentes.

Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 162086503

Do Processo nº 6018.2026/0067221-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0067221-6, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, em nome de Rosenita Milagros Fornos, RF 652.468.1 e CPF 086.904.958-51, referente ao período de junho/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

Contabilidade

Despacho deferido   |   Documento: 161543874

6018.2026/0072418-6 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: Fábio dos Santos Schlottfeldt

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0072418-6, em nome de Fábio dos Santos Schlottfeldt, CPF 952.121.599-20 e RF 806069-0, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162104390

6018.2026/0069600-0 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: MARIA CECILIA MENDES TIRADOR

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0069600-0, em nome de MARIA CECILIA MENDES TIRADOR, CPF 288.588.338-30 e RF 778.471-6/1, referente ao período de JUNHO/2026, no valor de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).

II- PUBLIQUE-SE.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 162009095

DESPACHO INTERNO

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 008/2026/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2026/0077927-4 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina , inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão nº R022/2016 (nº SEI 159944340 - vinculado ao Processo PA 2015-0.229.389-3) e Termo aditivo nº 203/2026 (doc. SEI nº 159944545) - Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

Descrição do bem

Vlr Unitário

Qtde

Vlr IPI

Vlr Total

NF

Fornecedor

LUPA ARTICULADA 2,25 LED COM FIXADOR

R$ 343,50

1

R$ 343,50

57973

PROCAL FERRAGENS E TITAS LTDA

APARELHO DE FOTOPOLIMERIZADOR NEWS BLUESTAR MICRODONT

R$ 343,00

3

R$ 1.029,00

86

DENTAL OTIMA LTDA

MESA AUXILIAR ODONTOLÓGICA

R$ 1.500,00

1

R$ 1.500,00

397

ENERVOLTS SUPRIMENTOS LTDA

CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS

R$ 489,00

2

R$ 978,00

1

SERTOP OFFICE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA

MICROONDAS PHILCO 110V

R$ 768,80

2

R$ 1.537,60

1484

SS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA

PRANCHA PARA RESGATE E IMOBILIZAÇÃO POLIETILENO ADULTO

R$ 645,00

2

R$ 1.290,00

396

ENERVOLTS SUPRIMENTOS LTDA

SELADORA AUTOMÁTICA CONTINUA HORIZONTAL INOX

R$ 2.998,99

1

R$ 2.998,99

649

COMERCIAL LEGRAZIE LTDA

SELADORA COM PEDAL E SOLDA 40 CM C/ SUPORTE BOBINA

R$ 848,00

2

R$ 1.696,00

1120

VBF DE SOUZA COM DE MOVEIS MÁQUINAS EQUIPAMENTOS

CADEIRA DE COLETA COM DUAS BRAÇADEIRAS C/ REG ALTURA

R$ 650,00

1

R$ 650,00

13508

PEC ARAUJO ELETRICOS ME

APARELHO PRESSÃO ANEROIDE PEDESTAL MISSOURI

R$ 340,11

11

R$ 3.741,23

1725527

CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA

OXÍMETRO DE PULSO SP20 CREATIVE

R$ 878,58

8

R$ 91,37

R$ 7.120,00

1850

BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCAÇÃO

PLICOMETRO ADIPOMETRO CIENTIFICO DIGITAL AVANUTRI

R$ 874,99

1

R$ 874,99

652

COMERCIAL LEGRAZIE LTDA

PURIFICADOR DE ÁGUA IBBL FR600 SPECIALE BRANCO 110V

R$ 898,99

2

R$ 1.797,98

653

COMERCIAL LEGRAZIE LTDA

CADEIRA DE RODAS 120KG ALUMINIO DELLAMED D600

R$ 1.440,00

4

R$ 5.760,00

38990

HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS TERAPEUTICOS

CARRO DE EMERGENCIA 05 GAVETAS TAMPO INOX

R$ 1.900,00

2

R$ 3.800,00

6101

SAN CAMILO HOSPITALAR LTDA

GELADEIRA ELECTROLUX 380L - 110V

R$ 3.804,70

2

R$ 7.609,40

1491

SS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA

NEGATOSCÓPIO 01 CORPO INOX

R$ 398,00

8

R$ 3.184,00

6505

OLIMEDIC IND E COM DE MOVEIS HOSP LTDA

ELETROCARDIOGRAFO IE300 BIOCARE

R$ 5.000,00

1

R$ 5.000,00

14983

CIRURGICA CERON IMP EXP EQUIP HOSP E VET LTDA

CARRO CURATIVO INOX

R$ 1.150,00

1

R$ 1.150,00

6501

OLIMEDIC IND E COM DE MOVEIS HOSP LTDA

MAQUINA CAFÉ AUTOMÁTICA 15 LITROS 220V

R$ 2.038,17

1

R$ 2.038,17

27895

LOPES DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS LTDA EPP

BOMBA A VACUO SUCTRONIC BIVOLT SCHUSTER

R$ 4.900,00

1

R$ 4.900,00

118

DENTAL OTIMA LTDA

SUPORTE PARA MONITOR MULTIPARAMETRO

R$ 904,16

2

R$ 1.808,32

4010

CANAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

COMP SCHULZ 15 CSV 15/250 HORIZONTAL 220V MONO

R$ 17.395,00

1

R$ 17.395,00

11666

AIRCOMP COMPRESSORES LTDA

ESCADA DE ALUMINIO/FIBRA 3,6X6,0

R$ 860,00

1

R$ 860,00

975

EVOLUÇÃO LATARIAS ACES. AUTOMOTIVOS

ESCADA FIBRA VIDRO

R$ 865,00

1

R$ 865,00

975

EVOLUÇÃO LATARIAS ACES. AUTOMOTIVOS

CADEIRA MOCHO GIRATÓRIO

R$ 406,50

3

R$ 1.219,50

114

GRUDIS FLEX MOVEIS E SOLUÇÕES LTDA

NEGATOSCÓPIO SLIM LED BCO ESSENCE DENTAL

R$ 488,00

1

R$ 488,00

128

DENTAL OTIMA LTDA

CARRO ECG COM CESTO

R$ 727,50

2

R$ 1.455,00

5282

MVM INDUSTRIA METALURGICA LTDA

Total

R$ 83.089,68

Para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS Helena Miguel Rezek ( Reseva Raposo ) pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, perfazendo o valor total de R$ 83.089,68 ( Oitenta e três mil, oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos ).

II - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 162079236

Nº 087/2026-CRS/SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPÓSITO, Coordenadora Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, RESOLVE:

I. Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL, que segue:

PREGOEIROS/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Lilian Valentim Gregorio, R.F. 712.483.0

Carlos Eduardo de Souza Cavalcante, R.F. 729.922.2

EQUIPE DE APOIO:

Carlos Eduardo de Souza Cavalcante, R.F. 729.922.2

Denise Bernardes, R.F. 647.879.4

Felipe Figueirôa Carvalho Santos, R.F. 926.763.8

Fernanda Moura Garcia, R.F. 782.874.8

Guibson Rodrigues dos Santos, R.F. 944.943.4

Lilian Valentim Gregório, R.F. 712.483.0

Lucimar de Lima Xavier de Mendonça, R. F. 930.793.1

Marilena de Oliveira Silva, R.F. 647.014.9

Mauricio Xavier de Mendonça, R.F. 629.532.1

Paulo Roberto Vieira de Souza, R.F. 931.643-4

II. A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos;

III. Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação poderá atuar como substituto do Pregoeiro/Agente de contratação, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pela Coordenadora;

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na íntegra a Portaria 020/2025-CRS/Sul, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data;

V. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

VI. Publique-se.

Termo   |   Documento: 162117394

TERMO ADITIVO 270/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2026/0076845-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: INCLUSÃO DE RECURSO DE CUSTEIO REFERENTE AO REESTUDO DO PLANO DE TRABALHO PARA CUSTEIO DO CONTRATO DE GESTÃO EM EPÍGRAFE, CONTEMPLANDO A RECOMPOSIÇÃO PARCIAL DE CUSTOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS, NOS TERMOS E LIMITES ESTABELECIDOS NA PORTARIA SMS Nº 332/2026, PARA O PERÍODO DE JUNHO E JULHO DE 2026.

Na íntegra SEI 162117243

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162094763

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Despacho

6018.2026/0047967-0/N1A1 Centro de Estética e Saúde Ltda/Avenida Senador Teotônio Vilela, 3065/H/Nº 52393/VÍCIO DE LAVRATURA.

ANULAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade/Despacho

6018.2026/0047967-0/N1A1 Centro de Estética e Saúde Ltda/Avenida Senador Teotônio Vilela, 3065/H/Nº 029741/Interdição Parcial de Estabelecimento/VÍCIO DE LAVRATURA.

ANULAÇÃO DE TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO/Despacho

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0047967-0/N1A1 Centro de Estética e Saúde Ltda/Avenida Senador Teotônio Vilela, 3065/F/Nº 013632/VÍCIO DE LAVRATURA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162017865

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a utilização de recurso no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) à título de investimento, para aquisição de pistola de ar comprimido no Hospital Dia Vila Prudente, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo será suportada por meio de saldo de aplicação financeira do contrato

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161971938

Processo nº 6021.2026/0015092-5

INTERESSADA: ADRYANE SANTOS ARAUJO

ASSUNTO: Autos n° 1015692-52.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161965817 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1015692-52.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRYANE SANTOS ARAUJO, Registrar a decisão nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores atrasados, adotando-se como termo inicial 01/03/2023 (início do programa de residência médica) e como termo final 28/02/2026 (término do programa de residência médica), considerando os seguintes parâmetros: percentual de 30% sobre o valor da bolsa para o período de 01/03/2023 a 20/10/2025 e percentual de 10% sobre o valor da bolsa para o período de 21/10/2025 a 28/02/2026, nos termos do Decreto Federal nº 12.681, de 20 de outubro de 2025.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161829531

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 30.900,00 (Trinta Mil e Novecentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0 , por meio da Nota de Reserva nº 54.699/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162001791

PROCESSO: 6018.2026/0089112-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 520/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0016-80, pelo valor de R$ 2.730,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161994421

PROCESSO: 6018.2026/0079725-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 44.700,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.235/2026 e 55.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162003354

PROCESSO: 6018.2026/0072495-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 6.045 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 646.815,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161959095

PROCESSO: 6018.2026/0090904-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 4.029.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 526/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 866.235,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.100/2026 e 55.102/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161958885

PROCESSO: 6018.2026/0089111-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MILRINONA LACTATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP.10ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 561/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEWARIS LIFESCIENCES LTDA, CNPJ nº 37.407.347/0001-63, pelo valor de R$ 39.795,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.114/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161958719

PROCESSO: 6018.2026/0086734-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE CAFEINA 20 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20 ML - 85 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 919/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 806,65, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.103/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161818002

PROCESSO: 6018.2026/0088276-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 4.500 UNIDADES e SULFATO DE MORFINA 10 MG COMPRIMIDOS - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.370,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161794320

PROCESSO: 6018.2026/0090495-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 10.485,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.261/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161817212

PROCESSO: 6018.2026/0088268-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 14.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.585/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161816342

PROCESSO: 6018.2026/0088258-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALCOOL ETILICO ABSOLUTO SOLUCAO INJETAVEL 99,5% V/V AMP. 10 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 090/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 1.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161815496

PROCESSO: 6018.2026/0088253-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 130/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.596/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161812732

PROCESSO: 6018.2026/0088166-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 560/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 206.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.593/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161812007

PROCESSO: 6018.2026/0087928-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATRACURIO BESILATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 2.500 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 732/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 27.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.600/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161811198

PROCESSO: 6018.2026/0087435-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 24.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 527/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 1.592.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.604/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161759090

PROCESSO: 6018.2026/0082166-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 704,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.328/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161992351

PROCESSO: 6018.2026/0090836-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 64.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 363/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 44.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.220/2026 e 55.222/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162002555

PROCESSO: 6018.2026/0090525-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 14.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.321/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161991377

PROCESSO: 6018.2026/0090026-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 3.240, por meio da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 128.952,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.223/2026 e 55.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161995958

PROCESSO: 6018.2026/0090019-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO - 1.210.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 356.950,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.228/2026 e 55.230/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161995401

PROCESSO: 6018.2026/0090016-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO - 300.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 48.932,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.232/2026 e 55.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161993518

PROCESSO: 6018.2026/0090889-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDA ALMOTOLIA 100 ML - 8.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 363/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.207/2026 e 55.211/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162012293

PROCESSO: 6018.2026/0088423-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 3.615.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 836/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 198.825,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.277/2026 e 55.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162017745

PROCESSO: 6018.2026/0089374-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 241/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 147,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162013214

PROCESSO: 6018.2026/0090546-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 155/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 5.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.334/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162018613

PROCESSO: 6018.2026/0090582-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 230.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 837/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 36.340,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.318/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorização   |   Documento: 161831502

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 288 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 42.048,00 (Quarenta e Dois Mil e Quarenta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.766/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 161832148

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 LATAS FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 24.998,40 (Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 54.753/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 161610877

Portaria de Fiscalização nº 454/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 066/2026/SMS-1/CONTRATOS (158374740), firmdo com a empresa ELEVADORES ORION LTDA., CNPJ: 05.823.840/0001-78. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças para Elevadores da Marca Atlas Schindler para Unidades Pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HMTS- HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

Fiscal: Carla Fiuza de Andrade RF: 82959721 Email: cfandrade@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rodrigo Oliveira de Melo RF: 8340854/2 Email: romelo@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162025567

PROCESSO: 6018.2026/0080752-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO FEMININO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 200.000 UNIDADES, ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO MASCULINO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 250.000 UNIDADES E ABSORVENTE HIGIENICO PARA INCONTINECIA URINARIA E POS-PARTO - 45 CM X 16 CM X 0,5 CM - 320.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1068/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MATERPRO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.246.704/0001-05, pelo valor de R$ 1.886.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.352/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162026478

PROCESSO: 6018.2026/0080964-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 195.564 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 500.643,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.356/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162027958

PROCESSO: 6018.2026/0088452-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 61.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 3.947.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.348/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162030810

PROCESSO: 6018.2026/0091761-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 495/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 1.797.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.340/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162101993

PROCESSO: 6018.2026/0091496-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 7.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 477.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.698/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162086730

PROCESSO: 6018.2026/0087280-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 1,0 CM X 1,0 CM - 10.000 UNIDADES, ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 5,0 CM X 5,0 CM - 1.000 UNIDADES E ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 8,0 CM X 8,0 CM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 970.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 55.664/2026 E 55.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162101642

PROCESSO: 6018.2026/0083631-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CESAREA: FIOS DE POLIGLACTINA 0; FIOS DE POLIGLACTINA 2-0 E FIO DE NYLON 4-0 - 1.776 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 489/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 35.875,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162028282

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0074862-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161784821, publicado no DOC de 29/07/2026, página 99, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM - 315 UNIDADES

Leia-se: AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 2.210 UNIDADES

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 162120690

PORTARIA nº 265/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP), no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), e na Lei Federal nº 9.504/97, a qual estabelece normas para o período eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do estacionamento no complexo SEME localizado na Rua Pedro de Toledo n. 1651, para suporte à realização do evento "Convenção Estadual do Partido Podemos", no dia 02 de agosto de 2026, das 09h00 às 14h00, organizado pelo Partido Podemos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 9.504/97.

Art. 3º. Fica o Podemos responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao Podemos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 162063890

Portaria 264 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu no dia 03 de agosto das 18h às 19h, para competições, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$ 1.190,00 ( dois mil trezentos e oitenta reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 161801980

PORTARIA Nº 255/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6045.2026/0001701-0

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua João Rodrigues Palheta, no trecho entre a Rua Inácio Couto e a Rua Rui Boto de Souza, pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portaria   |   Documento: 161807750

PORTARIA Nº 256/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6045.2026/0001698-7.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” naTravessa Andrea Cima, no trecho entre os numerais 11 (Rua Luiz Grassmann) e o número 186 (R. Georges Arie), pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portaria   |   Documento: 161811147

PORTARIA Nº 257/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6033.2026/0002051-2.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Ipupiara, no trecho entre a Rua Piracanjuba e a Rua dos Rodrigues, pertencente à Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portaria   |   Documento: 161829588

PORTARIA Nº 258/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6046.2026/0000937-4.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Engenheiro Eurico Arnaldo Guedes de Araújo, no trecho entre os numerais 15 ao 73, pertencente à Subprefeitura da Mooca.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portaria   |   Documento: 161997950

PORTARIA Nº 262/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2026/0001513-0.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Praia das Torres, no trecho entre os numerais 173 ao 253, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162037311

PORTARIA SMT.GAB Nº 35, DE 30 DE JULHO DE 2026.

Altera a Portaria SMT.GAB nº 40, de 29 de julho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SMT.GAB nº 40, de 29 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................

.............................................................

IV - Divisão de Transporte Escolar Gratuito - DTEG: Thiago Luiz Custodio, Prontuário 124.985-1;

............................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161955458

PORTARIA CONJUNTA SMT.SEMTRA/SMSUB Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva - TRAD para os projetos qualificados como Pólos Geradores de Tráfego

Republicação da Portaria Conjunta publicada no DOC de 28/07/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso da atribuição que lhes é conferida pelo art. 40 do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece procedimentos complementares para emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva - TRAD para os projetos qualificados como Polos Geradores de Tráfego nos termos da Lei nº 15.150, de 6 de maio de 2010, sem prejuízo do disposto na Portaria SMT.GAB nº 45, de 27 de setembro de 2021.

Parágrafo único. Esta Portaria Conjunta também se aplica à emissão de Termo de Recebimento e Aceitação Parcial - TRAP nos casos de Certidão de Diretrizes Faseada.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:

I - Certidão de Diretrizes: documento emitido pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SMT/SEMTRA que estabelece os parâmetros a serem seguidos no projeto de edificação e as medidas mitigadoras de impacto no tráfego necessárias para a implantação, reforma ou regularização de empreendimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego;

II - Certidão de Diretrizes Faseada: Certidão de Diretrizes que estabelece medidas mitigadoras condicionantes de etapas da edificação;

III - TRAD: Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva, documento emitido pela SEMTRA que atesta o cumprimento integral das obras/serviços condicionados na Certidão de Diretrizes;

IV - TRAP: Termo de Recebimento e Aceitação Parcial;

V - CCO: Certificado de Conclusão de Obras ou Serviços, emitido pela Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO da Subprefeitura responsável pela área em que a obra tiver sido executada, nos termos do art. 27-A do Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019;

VI - GEOINFRA: Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, instituído pelo Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019, gerenciado pelo Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Art. 3º O interessado na obtenção do TRAD notificará o Departamento de Gestão da Implantação das Medidas Mitigadoras - DGI, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, sobre a conclusão das medidas estabelecidas na Certidão de Diretrizes, apresentando os documentos solicitados por aquela unidade, em especial:

I - Declaração de Conclusão de Obras e Serviços, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, subscrita pelo empreendedor ou seu representante legal;

II - Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, subscrita pelo responsável técnico pelas obras, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada;

III - plantas "as built" das obras executadas;

IV - cópia da Certidão de Diretrizes que embasa o pedido;

V - Comprovação de inserção do “As built” no Geoinfra.

Art. 4º As unidades técnicas competentes da CET analisarão a documentação apresentada e realizarão as vistorias da implantação dos equipamentos e dispositivos de sinalização, melhorias viárias e demais condições da Certidão de Diretrizes e dos projetos aprovados, nos termos da Portaria SMT.GAB nº 45, de 27 de setembro de 2021.

§ 1º Após as vistorias pertinentes, as unidades técnicas emitirão o Certificado de Fiscalização de Obra - CFO, a ser encaminhado ao CET/DGI.

§ 2º Recebido o CFO, CET/DGI emitirá o parecer final de aceite e submeterá a proposta de TRAD à deliberação de SEMTRA.

Art. 5º A emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO seguirá o procedimento e a disciplina estabelecidos na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, e no Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Constatada irregularidade ou divergência, serão adotadas as providências previstas no Capítulo V do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, conforme a competência.

Art. 6º Caso persista a irregularidade ou a divergência referente às hipóteses previstas na Lei nº 13.614/03, de 2 de julho de 2003, e no Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019, relacionadas à emissão do CCO, a Subprefeitura comunicará CET/DGI, para adoção de providências de sua competência relativas à avaliação da validade do TRAD ou TRAP.

Parágrafo único. A fiscalização das demais obrigações e condições vinculadas ao TRAD e TRAP não compete à Subprefeitura, cabendo aos órgãos competentes sua apuração e adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º Recebida a comunicação de irregularidade, CET/DGI notificará o empreendedor sobre a proposta de cassação do TRAD ou TRAP, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

§ 1º A cassação do TRAD ou do TRAP será proferida por despacho motivado do Secretário Executivo de SMT/SEMTRA, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos contatos da publicação no Diário Oficial da Cidade.

§ 2 A instauração do processo de cassação do TRAD ou do TRAP será informada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para ciência e adoção dasprovidências de sua competência relativas à avaliação da validade dos documentos emitidos com base no TRAD.

Art. 8º O CET/DGI manterá registro centralizado de todos os TRAD e TRAP emitidos, com informações sobre:

I - identificação do empreendimento, do empreendedor e do responsável técnico;

II - data de emissão do documento;

III - status da tramitação nas Subprefeituras;

IV - resultado da vistoria (conformidade ou irregularidade);

V - cassação e sanções.

Parágrafo único. As informações constantes do registro referido no caput serão compartilhadas com SMUL e SMT/SEMTRA.

Art. 9º A Gerência de Obras - GOB, da CET, publicará, no sítio eletrônico da CET, orientações técnicas detalhadas e modelos padronizados para a elaboração do relatório fotográfico e das plantas "as built" referidos no artigo 3º desta Portaria Conjunta.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras - SMSUB

ANEXO I integrante da Portaria Conjunta SMT.SEMTRA/SMSUB nº 1/2026

DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

Eu, ______________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF/CNPJ nº _____________________, na qualidade de [empreendedor/representante legal] do empreendimento denominado ____________________________________________, situado à ______________________________________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que:

1. Todas as obras e serviços estabelecidos na Certidão de Diretrizes nº ______________, emitida em ___/___/_____, foram integralmente executados em conformidade com o projeto aprovado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

2. As medidas mitigadoras de impacto no tráfego constantes da referida Certidão de Diretrizes foram implementadas de acordo com as especificações técnicas aplicáveis e as normas municipais vigentes;

3. O relatório fotográfico e as plantas "as built" ora apresentados retratam fielmente a situação atual das obras executadas;

4. Tenho ciência de que a prestação de informações falsas, inverídicas ou omissivas sujeitará o declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da revogação do TRAD, a cassação do Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização e das penalidades e demais medidas previstas nos artigos 31, 32, 34 e 35 da Lei Municipal nº 13.614/2003;

5. Tenho ciência de que a emissão do TRAD com base nesta declaração não dispensa a vistoria posterior pela Subprefeitura competente e que eventuais irregularidades constatadas acarretarão a revogação do Termo e a aplicação das penalidades e medidas previstas na Lei Municipal nº 13.614/2003, no Decreto Municipal nº 59.108/2019 e demais normas vigentes.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

São Paulo, ____ de __________________ de ____.

____________________________________________
Assinatura do Empreendedor ou Representante Legal
Nome: _______________________________________
RG: _________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________________

ANEXO II integrante da Portaria Conjunta SMT.SEMTRA/SMSUB nº 1/2026

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Eu, ______________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº _____________________, inscrito(a) no CREA-SP sob nº ________________ [ou CAU-SP nº _____________], na qualidade de responsável técnico pela execução das obras e serviços constantes da Certidão de Diretrizes nº ______________, referente ao empreendimento denominado ____________________________________________, situado à ______________________________________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que:
1. Todas as obras e serviços estabelecidos na Certidão de Diretrizes acima referida foram executados sob minha responsabilidade técnica, em estrita observância ao projeto aprovado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
2. As obras e serviços foram executados em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, especialmente as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as especificações técnicas da Prefeitura Municipal de São Paulo e as disposições da Certidão de Diretrizes;
3. Todas as medidas mitigadoras de impacto no tráfego previstas na Certidão de Diretrizes foram integralmente implementadas conforme especificado;
4. O relatório fotográfico e as plantas "as built" ora apresentados foram por mim elaborados ou supervisionados e retratam com fidelidade a situação atual das obras executadas;
5. Responsabilizo-me, técnica e legalmente, pela veracidade e exatidão das informações prestadas nesta declaração e nos documentos que a acompanham;
6. Tenho ciência de que a prestação de informações falsas, inverídicas ou omissivas sujeitará o declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das penalidades e demais medidas previstas nos artigos 31, 32, 34 e 35 da Lei Municipal nº 13.614/2003, além da comunicação aos órgãos de classe competentes (CREA-SP ou CAU-SP) para apuração de eventual infração ética e profissional, e eventual comunicação às autoridades competentes;
7. Tenho ciência de que a emissão do TRAD com base nesta declaração não dispensa a vistoria posterior pela Subprefeitura competente e que eventuais irregularidades constatadas acarretarão a revogação do Termo e a aplicação das penalidades e medidas previstas na Lei Municipal nº 13.614/2003, no Decreto Municipal nº 59.108/2019 e demais normas vigentes.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

São Paulo, ____ de __________________ de ____.

____________________________________________

Assinatura do Responsável Técnico
Nome: ______________________________________
RG: ________________________________________
CPF: _______________________________________
CREA-SP/CAU-SP: ___________________________
ART/RRT nº: _________________________________

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Portaria   |   Documento: 162034283

Portaria nº 149/2026-PGM.G

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme artigo 4º da Portaria nº 06/2025 da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a designação de Martha Braga Ribas, RF 7386419, e de José Henrique Avanzi, RF 9404431, como integrantes, respectivamente, da Trigésima Nona e da Quinquagésima Sétima Comissões Especiais de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde

Art. 2º Designar os Procuradores do Município Fernando Henrique Minchillo Conde, RF 7291833, e Ana Lúcia Marino Rosso, RF 6605842, para integrar respectivamente, a Trigésima Nona e a Quinquagésima Sétima Comissões Especiais de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 01 de agosto de 2026.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 161947063

Processo: 6021.2023/0006330-0.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de Honorários Advocatícios aos Procuradores Aposentados em julho/2026.

DESPACHO nº 1.083/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, do encaminhamento de SEGES/COGEP/DGF-2 no doc. 161941018 e do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 161946836, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidações e Pagamentos, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 no valor total de R$ 8.515.006,44 (oito milhões, quinhentos e quinze mil, seis reais e quarenta e quatro centavos) do orçamento vigente, para o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores Aposentados, referente a julho de 2026, de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para julho/2026 deverão ser confeccionados na seguinte composição e CNPJ:

- Fundo Financeiro-FUNFIN CNPJ 46.252.639/0001-65 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 2.168.445,34 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e

- Fundo Previdenciário-FUNPREV CNPJ 46.252.357/0001-68 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 6.346.561,10 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 29 de julho de 2026

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162062232

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Cachoeirinha”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.368.4027.3.363.4.4.90.61.00.00, no valor de R$395.664,81 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2025/0140819-6, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Cachoeirinha”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1155144-14.2025.8.26.0053 - 16ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162062900

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Vila Yolanda”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.368.4027.3.363.4.4.90.61.00.00, no valor de R$1.703.203,61 (um milhão, setecentos e três mil, duzentos e três reais e sessenta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2025/0140942-7, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Vila Yolanda” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1155152-88.2025.8.26.0053 - 7ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162064243

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "EMEI Setor 0307”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.365.4028.3.361.4.4.90.61.00.00, no valor de R$152.591,66 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2023/0099857-3, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "EMEI Setor 0307” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1089366-68.2023.8.26.0053 - 4ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162068529

Interessado: MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 162025256), em nome de MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES, CPF nº 065.108.738-42, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1018083-87.2020.8.26.0053 - 13ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162066656

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Cachoeirinha - Travessa Rafael Blanco, nº 4 - Vila Dionísia SQL 305.009.0245-0”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.368.4027.3.363.4.4.90.61.00.00, no valor de R$641.390,55 (seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2025/0140913-3, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Cachoeirinha - Travessa Rafael Blanco, nº 4 - Vila Dionísia SQL 305.009.0245-0” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1155711-45.2025.8.26.0053 - 4º VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162065582

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "CEU Cachoeirinha- Travessa Rafael Blanco, 1 - Vila Amalia SQL 305.009.0001-6”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.368.4027.3.363.4.4.90.61.00.00, no valor de R$94.451,65 (noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2025/0140436-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "CEU Cachoeirinha- Travessa Rafael Blanco, 1 - Vila Amalia SQL 305.009.0001-6” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1155715-82.2025.8.26.0053 - 11º VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162107853

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça em carta precatória

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$345,78 (trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 162102419), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de custas judiciais para diligência do processo judicial n. 1035789-44.2024.8.26.0053 - 11ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161856918

SEI Nº 6021.2026/0044961-0

INTERESSADA: GB BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA.

REPRESENTANTE: ROGÉRIO GIMENES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Não atendimento do pedido de complementação de documento. Árvore localizada dentro de área particular. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 422/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161888183

SEI Nº 6021.2026/0045342-1

INTERESSADA: ALINE QUEIROZ DE OLIVEIRA

REPRESENTANTE: IAGO DE AMIGO BARBOSA DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 423/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161940293

SEI Nº 6021.2026/0042387-5

INTERESSADA: LIDIANE DA COSTA SANSONI

REPRESENTANTE: PAULO SANSONI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 425/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 161830855

SEI N° 6021.2026/0039997-4

INTERESSADA: VANIA SCHMITZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Luminária pendurada no túnel. Colisão. Danos à automóvel. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 420/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 8.963,65 (oito mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos) a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Deferido   |   Documento: 162048972

SEI N° 6021.2026/0029847-7
INTERESSADO: DEIVID SOUZA QUEIROZ DA SILVA
ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via pública. Danos a automóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 430/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.309,54 (dois mil, trezentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162070637

SEI 6021.2023/0040249-0

Interessada: VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES MOUTINHO - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais a Sra. VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES MOUTINHO, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.379.998-XX, através de depósito nos autos 0033104-18.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 7a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162029674

DESPACHO

I.- Tendo em vista a determinação judicial no sentido de devolução do valor retido a título de Imposto de Renda no pagamento de precatório em relação aos honorários contratuais ao patrono (fls. 70/72 161437243), bem como que o pagamento dos honorários contratuais ocorreu em nome da advogada (fls. 07 161437147) quando deveria ter sido pago à sociedade de advogados, conforme consta do Ofício Requisitório (fls. 22 161437485) e que a mesma é optante do Simples Nacional (162029643) e, ainda, que dos comprovantes extraídos dos autos judiciais o valor foi retido e transferido à conta específica da MSP (fls. 53/55 e 57 161437485), cabendo a confirmação do ingresso do valor quando da restituição, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17, c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de Imposto de Renda - IRRF , por ocasião do levantamento do depósito na Ordem Cronológica - OC 2095/2025, no importe total e atualizado pela taxa Selic de R$ 12.920,21 (doze mil, novecentos e vinte reais e vinte e um centavos), à credora Suriellin Bertão Sucupira Sacchi, CPF XXX.204.578-XX, através de depósito judicial nos autos 0020150-71.2022.8.26.0053/21, em trâmite pela UPEFAZ.

II.- Publique-se

III.- Após, à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição através da guia de depósito judicial já emitida (162026215).

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD Contabilidade e para PGM/PREC para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V. - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Departamento de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 161947709

PORTARIA Nº 023/SIURB G/2026

O Secretário Municipal de infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

· Designa os fiscais de contratos e seus respectivos substitutos para verificação da conformidade dos serviços e dos materiais entregues, de forma a assegurar o exato cumprimento dos contratos, conforme o decreto 54.873/14.

Contrato nº 047/SIURB/2021: Serviços de manutenção preventiva e corretiva com aplicação de peças em elevadores de fabricação Atlas Schindler (ATLAS ELEVADORES).

Processo: 6022.2021/0001294-4

Fiscal: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0

Suplente Paulo Roberto Ribeiro da Silva - RF nº 517.692-1.

Contrato nº 085/SIURB/2021: Serviços de limpeza predial, asseio e Conservação Predial, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e nas áreas, conforme especificidades deste Termo e demais anexos, pelo período de 12 (doze) meses. (AT SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI ).

Processo: 6022.2021/0003585-5.

Fiscal: Julia Sales de Morais - RF nº 929.947-5

Suplente: Paulo Roberto Ribeiro da Silva - RF nº 517.692-1.

Contrato nº 262/SIURB/2022: Prestação/Realização de serviços em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, sem ônus ou custo adicional a administação pública, nas bombas d'água e quadros elétricoa das bombas (KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA).

Processo: 6022. 2022/0002484-7.

Fiscal: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0.

Suplente: Marcelo Evangelista Morais - RF n° 887.254-6.

Contrato nº 106/SIURB/2021: Serviços presencial de vigilância desarmada (PHERTAS SEGURANÇA EIRELI).

Processo: 6022.2021/0001245-6.

Fiscal: Paulo Roberto Ribeiro da Silva - RF nº 517.692-1

Suplente: João Francisco Barbosa - RF nº 558.388-8.

Contrato nº 142/SIURB/2025: Serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades da PMSP. (BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.).

Processo: 6022.2025/0007258-8.

Fiscal: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0

Suplente: Josué Henrique Rodrigues da Silva - RF nº 952.401-1.

Contrato nº: 041/SIURB/2026: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Anatel, com a disponibilização de micro sim cards ou nano sim cards gsm, com serviço móvel de tecnologia 5g ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5g ou superior (TIM S/A).

Processo: 6022.2026/0003092-5.

Fiscal: Marciana Aparecida Nezeiro - RF nº 808.515-3.

Suplente: João Francisco Barbosa - RF nº 558.388-8.

Contrato nº 103/SIURB/2021: Serviço de transporte mediante locação de veículos novos, para atender às necessidades da Secretaria (G.N. GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS EIRELI).

Processo: 6022.2021/0001213-8.

Fiscal: Josué Henrique Rodrigues da Silva - RF nº 952.401-1.

Suplente: João Francisco Barbosa - RF nº 558.388-8.

Contrato nº 009/SIURB/2021: Locação do Edifício Varicred (VARICRED).

Processo: 6022.2020/0000296-3.

Fiscal: Marciana Aparecida Nezeiro - RF nº 808.515-3.

Suplente: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0.

Contrato nº 086/SIURB/2021: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de Ar Condicionado, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários à manutenção, para atender a SIURB. (THERMON AR CONDICIONADO LTDA).

Processo: 6022.2021/0000989-7.

Fiscal: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0.

Suplente: Marcelo Evangelista Morais - RF n° 887.254-6.

Contrato nº 024/SIURB/2023: Seviços estimados de Coffe Break para atender as demandas de cursos, treinamentos e eventos destinados aos servidores, dirigentes e convidados que estiverem participando de eventos realizados e promovidos pela Secretaria (AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA).

Processo: 6022.2022/0006079-7.

Fiscal: Julia Sales de Morais - RF nº 929.947-5.

Suplente: Paulo Roberto Ribeiro da Silva - RF nº 517.692-1.

Contrato nº 270/SIURB/2022: Serviço e implantação da instalação do sistema de segurança e vigilância eletrônica, com circuito fechado de televisão CFTV e compartilhamento na plataforma CITY CAMERAS com armazenamento em "NUVEM", executados de forma continua (SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA).

Processo: 6022.2021/0001230-8.

Fiscal: Paulo Roberto Ribeiro da Silva - RF nº 517.692-1.

Suplente: Josué Henrique Rodrigues da Silva - RF nº 952.401-1.

Contrato nº 327/SIURB/2023: Serviços de Transporte mediante Locação de Veículo novo, em caráter não eventual, modalidade B (com condutor, combustível e GPS) (SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA).

Processo: 6022.2023/0001664-1.

Fiscal: João Francisco Barbosa - RF nº 558.388-8.

Suplente: Josué Henrique Rodrigues da Silva - RF nº 952.401-1.

Contrato nº 049/SIURB/2025: Serviços de gestão integrada de serviços prediais na modelagem facilities, contemplando recepção, copa, bombeiro civil e manutenção predial no edifício sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, mediante regime de empreitada por preço unitário (AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA).

Processo: 6022.2025/0003237-3.

Fiscal: Alan Eduardo Amaral Sebastião - RF nº 770.282-5.

Suplente: Julia Sales de Morais - RF nº 929.947-5.

Contrato nº 169/SIURB/2024: Serviços de acesso de sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica nos pontos a serem instalados na sede da secretaria municipal de infraestrutura urbana e obras (COMERCIAL MARCTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA).

Processo: 6022.2024/0008766-4.

Fiscal: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0.

Suplente: Marcelo Evangelista Morais - RF n° 887.254-6.

Contrato nº 081/SIURB/2025: Serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de geradores (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes, peças e mão de obra para a sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB (EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA EPP).

Processo: 6022.2025/0005548-9.

Fiscal: Paulo Victor Margini - RF nº 627.682-2.

Suplente: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0.

Contrato nº 080/SIURB/2025: Serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de cabine de barramentos (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes, peças e mão de obra para a sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB (EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA EPP).

Processo: 6022.2025/0005609-4.

Fiscal: Paulo Victor Margini - RF nº 627.682-2.

Suplente: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0.

Contrato nº 9912672976: Serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS).

Processo: 6022.2024/0009176-9.

Fiscal: Josué Henrique Rodrigues da Silva - RF nº 952.401-1.

Suplente: João Francisco Barbosa - RF nº 558.388-8.

Contrato nº 011/SIURB/25: Prestação de serviço de controle de pragas e vetores, dedetização e desratização com fornecimento de mão-de-obra e matéria prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações da sede da Secretaria Municipal De Infraestrutura Urbana e Obras (BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA).

Processo: 6022.2024/0009200-5.

Fiscal: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0.

Suplente: Josué Henrique Rodrigues da Silva - RF nº 952.401-1.

Contrato nº 038/SIURB/26: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para servidores da Secretaria Municipal De Infraestrutura Urbana e Obras (A2 VIAGENS E PASSEIOS LTDA).

Processo: 6022.2026/0002149-7.

Fiscal: João Francisco Barbosa - RF nº 558.388-8.

Suplente: Julia Sales de Morais - RF nº 929.947-5.

Contrato nº 004/SIURB/26: Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da prefeitura do município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP (CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO).

Processo: 6022.2026/0000588-2.

Fiscal: Gabriel Apolinario dos Santos Nascimento - RF nº 931.382-6.

Suplente: Paulo Eduardo de Souza Carron - RF nº 948.278-4.

Contrato nº 043/SIURB/26: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais para atendimento das necessidades das unidades da administração direta e indireta da prefeitura do município de São Paulo (TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA).

Processo: 6022.2026/0003088-7

Fiscal: Flávio Sagatauskiene - RF nº 747.735-0.

Suplente: Josué Henrique Rodrigues da Silva - RF nº 952.401-1.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 018/SIUB G/2024.

Marcos Monteiro

Secretário

SIURB/GAB

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 161899176

PROCESSO SEI: 6022.2025/0002013-8

Int.: ARARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA-EPP

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Rua Cesar Cavassi, nº 48 - 74

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 161880662, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 076/2026 das Empresas ARARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA-EPP, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua Cesar Cavassi, nº 48 - 74 com o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 162093003

COMUNICADO COMAS-SP Nº 143/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, DAS 09H00 ÀS 12H00.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 162093199

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 144/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2026, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 162093362

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 145/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 162119770

RESOLUÇÃO COMAS/SP Nº 2633, DE 30 DE JULHO DE 2026

Aprova o Edital para o Pleito Eleitoral do 14º mandato (2026-2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS/SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº 8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal no12.435/2011 de 06 de julho 2011; de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 12.524/1997 de 1o de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições do seu Regimento Interno, em reunião extraordinária da plenária de 30 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2593/2026, de 14 de abril de 2026, que Institui e dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o Décimo Quarto mandato (2026-2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2600/2026, de 26 de Maio de 2026, que Dispõe sobre a aprovação e divulgação do cronograma do processo eleitoral da 14ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo;

CONSIDERANDO o prazo legal previsto no Artigo 53 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS/SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, para a convocação da eleição pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1063/2015 de 1 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Processo Eleitoral e a Composição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo - COMAS/SP;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.946 de 2013, que dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos Conselhos do Controle Social, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.021 de 2015;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.228 de 16 de maio de 2018 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);


CONSIDERANDO o Decreto nº 63.015 de 11 de Dezembro de 2023, que estabelece a Política Municipal para a Pessoa com Deficiência e regulamenta, no Município de São Paulo, a aplicação da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2165/2024 de 09 de abril de 2024 que dispõe sobre o impedimento de prestação de serviço de assessoria e/ou consultoria por membros do COMAS/SP para as solicitações de inscrição e manutenção junto ao Conselho;

CONSIDERANDO a convocação da eleição para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Edital do Pleito Eleitoral para o 14º Mandato (2026-2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP, conforme segue.

Capítulo 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O processo de escolha de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP, doravante denominado “Eleição COMAS/SP - 2026”, visa eleger 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes que exercerão mandato de 2 (dois) anos, no 14º mandato do COMAS para o biênio 2026-2028, contando com as seguintes representações:

a. 3 (três) representantes titulares e seus respectivos suplentes do Segmento de Cidadãos Usuários(as) e/ou Organizações de usuários(as);

b. 3 (três) representantes titulares e seus respectivos suplentes do Segmento de Entidades e/ou Organizações de Assistência Social;

c. 3 (três) representantes titulares e seus respectivos suplentes do Segmento dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (pessoa física) e Organizações de Trabalhadores(as) da Sociedade Civil do SUAS.

Art. 3º Para os efeitos deste Edital, considera-se representantes da Sociedade Civil no COMAS/SP:

I.SEGMENTO DE CIDADÃOS USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas físicas ou organizações de usuários(as) vinculados(as) aos serviços, programas, projetos, benefícios e programas de transferência de renda da política de assistência social, conforme Lei Federal nº8.742/1993, bem como suas legítimas e diferentes formas de constituição jurídica, política ou social (organizações sociais, associações, movimentos sociais, fóruns, Conselhos locais de usuários(as), ou outras denominações) que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de indivíduos e coletivos de usuários do SUAS no município de São Paulo;

II.SEGMENTO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas jurídicas devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo COMAS/SP, conforme estabelecido na Lei Federal n° 8742/1993;

III.SEGMENTO DE TRABALHADORES(AS) DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas físicas vinculadas as Entidades ou Organizações sem fins lucrativos que atuam na área de Assistência Social; ou, os(as) servidores(as) públicos(as) municipais na ativa vinculados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- SMADS, sendo que neste último são considerados somente os(as) servidores(as) públicos municipais efetivos(as) não comissionados(as) e não ocupantes de cargos; ou, representantes de Organizações de Trabalhadores(as), como Associações de Trabalhadores(as), Sindicatos, Conselhos Regionais, Fóruns Municipais de Trabalhadores(as), que organizam, defendem e representam os interesses dos(as) trabalhadores(as) e que conste em seus objetivos estatutários em consonância com a Política de Assistência Social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social, PNAS e SUAS.

Parágrafo único. Os(as) interessados(as) em participar do processo eleitoral devem se atentar aos critérios e requisitos específicos de Eleitor(a) ou Candidato(a).

Art. 4º A participação das mulheres, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.946/2013 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada no Decreto Municipal nº 56.021/2015 de 31 de março de 2015 será observada em todos os segmentos do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP.

Art. 5º O nome social, bem como a identidade de gênero de mulheres transexuais e homens trans será respeitada conforme Decreto Municipal nº 58.228/2018.

Art. 6º O Conselho seguirá o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, não havendo divulgação dos dados pessoais sensíveis informados pelos participantes e a manipulação destes terá finalidade exclusiva para o objetivo do pleito eleitoral.

Art. 7º O exercício do cargo de Conselheiro(a) do COMAS/SP é de relevância pública e não remunerado, exigindo que o(a) candidato(a) eleito(a) esteja ciente das competências e responsabilidades exigidas na legislação vigente e no Regimento Interno do COMAS/SP para o exercício do seu mandato.

Art. 8º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I.Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

II.Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;

III.Fixar normas para inscrição das entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal;

IV.Inscrever as entidades e organizações de assistência social para fins de funcionamento, incorporando parecer do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no caso de entidades relativas à criança e ao adolescente;

V.Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, na forma que dispuser seu regimento interno incorporando parecer do Conselho Tutelar no caso de entidades relativas à criança e ao adolescente;

VI.Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no artigo 22 da Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

VII.Estabelecer critérios para destinação dos recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

VIII.Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social;

IX.Estabelecer critérios para a transferência de recursos públicos ou subvenções às entidades prestadoras de serviços e demais organizações de assistência social atuantes no município;

X.Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social;

XI.Definir e articular interinstitucionalmente os programas de assistência social, previstos no artigo 24 da Lei Federal n. 8.742/93, em concordância com seus princípios e objetivos;

XII.Aprovar planos objetivando a celebração de convênios entre o Município e as entidades e organizações de Assistência Social;

XIII.Articular os programas de Assistência Social voltados a pessoa idosa, aos inválidos e à integração da pessoa com deficiência com o benefício da prestação continuada estabelecido no artigo 20 da LOAS (artigo 24, § 2º);

XIV.Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelas diversas secretarias e unidades orçamentárias;

XVI.Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

XVII.Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XVIII.Elaborar e aprovar seu regimento interno;

XIX.Divulgar no "Diário Oficial" do Município, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e os respectivos pareceres emitidos;

XX.Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

XXI.Manter atualizado o cadastro único das entidades devidamente inscritas fornecendo o documento "cadastro único municipal" o qual será documento para obtenção de benefícios em nível municipal.

Capítulo 2 - DA COMISSÃO ELEITORAL DO 14º MANDATO (2026-2028)

Art. 9º A Comissão Eleitoral para o 14º Mandato (2026-2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP foi instituída pela Resolução COMAS/SP nº 2593/2026, de 14 de abril de 2026, e publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP em 15 de abril de 2026

Art. 10 Os membros da Comissão Eleitoral são responsáveis pela organização e coordenação de toda a Eleição do COMAS/SP - 2026, incluindo:

I. Coordenar e organizar o Processo Eleitoral;

II.Elaborar o Edital de chamamento para convocação da eleição e submetê-lo ao plenário do COMAS;

III.Referendar ou não os(as) candidatos(as) e os eleitores(as) credenciados(as);

IV.Analisar os requerimentos de impugnação de candidatura e os recursos que vierem a ser interpostos;

V.Convidar o Ministério Público do Estado de São Paulo para acompanhar todas as etapas do Processo Eleitoral;

VI.Definir procedimentos do processo eleitoral;

VII.Orientar candidatos(as) e eleitores(as) sobre condutas e vedações durante o processo eleitoral;

VIII.Realizar a apuração dos votos e a classificação geral dos(as) candidatos(as);

IX.Elaborar a ata de eleição, com apoio da Secretaria Executiva do COMAS-SP;

X.Proclamar o resultado, encerrando a votação;

XI.Decidir sobre os fatos omissos relativos ao processo eleitoral;

XII.Outras atribuições que se fizerem necessárias à realização do processo de escolha, observados os limites e normas previstas nas legislações pertinentes.

Art. 11 A Comissão Eleitoral contará com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, que deverá:

I.Oferecer suporte técnico, operacional e jurídico para a realização do Processo Eleitoral;

II.Oferecer suporte financeiro visando a realização da Eleição, de acordo com as programações orçamentárias disponíveis, solicitando suplementação orçamentária, se necessário;

III.Contratar empresa responsável pela eleição;

IV.Designar servidores(as) para suporte administrativo que apoiará a análise da documentação submetida pelos(as) candidatos(as) e eleitores(as);

V.Convocar servidores(as) para trabalhar no dia da eleição;

VI.Conceder suporte jurídico visando alinhar Edital, outros documentos produzidos e decisões da Comissão Eleitoral à legislação vigente;

VII.Julgar pedidos de impugnação do Edital de chamamento para eleição da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 12 A Comissão Eleitoral contará com o apoio da Secretaria Executiva do COMAS/SP, que deverá:

I.Oferecer suporte técnico para a Comissão Eleitoral durante as reuniões;

II.Publicar as decisões da Comissão Eleitoral no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

III.Publicizar os atos da Comissão Eleitoral nos canais oficiais de comunicação do COMAS/SP;

IV.Apoiar a Comissão Eleitoral na elaboração de ofícios, documentos e sistematização de informações;

V.Instruir no SEI todos os atos e documentos elaborados pela Comissão Eleitoral.

Capítulo 3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 13 A Eleição COMAS/SP - 2026 será realizada em três etapas, sendo:

I. A primeira etapa visa divulgar o processo eleitoral, com realização de reunião ampliada, organizada pelo COMAS/SP;

II. A segunda etapa, de caráter eliminatório, trata da habilitação de candidato(a) ou eleitor(a) e compreenderá:

a. Inscrição de candidatos(as) e/ou credenciamento de eleitores(as);

b. Análise dos documentos exigidos neste Edital, conforme artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29;

c. Habilitação de candidatos(as) e eleitores(as).

III. A terceira etapa, de caráter classificatório, consistirá na eleição dos(as) candidatos(as) na forma prevista deste Edital.

a. A votação ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2026, que elegerá os(as) representantes da Sociedade Civil do COMAS/SP;

b. O resultado será divulgado no mesmo dia da eleição, após finalização da votação e devida apuração;

c. Publicação da homologação do resultado.

Art. 14 Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de candidatas mulheres em relação ao número total de assentos por Segmentos neste pleito, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para a inscrição prevista no item II do artigo 13 será reaberto uma vez por 06 (seis) dias, apenas para requerimento de habilitação de candidatas mulheres.

Parágrafo único. O processo eleitoral seguirá regularmente se, após o encerramento do novo prazo, não tiver alcançado o mínimo de 50% de candidatas mulheres, sendo as vagas remanescentes revertidas para o outro gênero, observada a ordem de classificação.

Capítulo 4 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 15 Os(as) participantes do processo eleitoral, na qualidade de candidatos(as), deverão:

I.Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da Eleição;

II.Residir no município de São Paulo e/ou ter vinculação comprovada com a Política de Assistência Social no município de São Paulo, na forma disposta neste Edital.

III.Não possuir vedação para nomeação de função púbica, em conformidade com o Decreto 53.177 de 04 de junho de 2012.

Parágrafo único. Os(as) participantes do processo eleitoral, na qualidade de candidatos(as) deverão se atentar a relação de documentos obrigatórios contidos no Capítulo 6 - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA deste Edital, considerando a situação que melhor se adequa ao seu caso.

Art. 16 Os(as) participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores(as), deverão:

I.Comprovar idade mínima de 16 (dezesseis) anos na data da Eleição;

II.Residir no município de São Paulo e/ou que tenham vinculação comprovada com a Política de Assistência Social no município de São Paulo, na forma disposta neste Edital.

Parágrafo único. Os(as) participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores(as) deverão se atentar a relação de documentos obrigatórios contidos no Capítulo 7 - DO CREDENCIAMENTO DE ELEITORES(AS) deste Edital, considerando a situação que melhor se adequa ao seu caso.

Art. 17 Todos(as) os(as) participantes do processo eleitoral deverão cumprir integralmente os procedimentos para inscrições e credenciamentos contidos no Capítulo 5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA E CREDENCIAMENTO DE ELEITORES(AS) deste Edital.

Capítulo 5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA E CREDENCIAMENTO DE ELEITORES(AS)

Art. 18 As inscrições de candidatura ou credenciamento de eleitores(as) da Eleição do COMAS/SP - 2026 serão realizadas, exclusivamente, em plataforma de eleição indicada pela Comissão Eleitoral, a ser disponibilizada nos canais do COMAS/SP, dentro do período estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I).

Parágrafo único. O período de inscrição de candidatura e credenciamento de eleitores(as) poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral, em decorrência de interesse público, conveniência administrativa, pelo artigo 14 deste Edital ou por motivo de força maior, mediante prévia publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 19 O(a) candidato(a) habilitado terá seu direito a voto, não sendo necessário realizar credenciamento na condição de eleitor(a).

Art. 20 Será vedada a habilitação de pessoa física e/ou jurídica em mais de um Segmento.

§1ºCaso haja pedido de inscrição do(a) mesmo(a) pré-candidato(a) para mais de 1 (um) segmento, será acolhido o último pedido realizado, sendo desconsideradas as inscrições anteriores.

§2ºCaso haja pedido de credenciamento do(a) mesmo(a) eleitor(a) para representar mais de uma entidade ou movimento social, o(a) eleitor(a) será considerado representante da entidade ou movimento social, será acolhido o último pedido realizado, sendo desconsideradas as inscrições anteriores.

§3º Na ocorrência da vedação prevista no caput deste artigo, a entidade que realizou o pedido de credenciamento, terá seu pedido invalidado e será notificada, podendo fazer nova inscrição, desde que o prazo não tenha se esgotado.

§4º Na ocorrência do previsto nos parágrafos primeiro e segundo, as entidades ou movimentos sociais que realizaram o credenciamento do(a) mesmo(a) eleitor(a) serão notificadas sobre o descredenciamento do(a) eleitor(a) indicado(a).

Art. 21 Para a efetivação da inscrição de candidatura ou credenciamento de eleitores(as) através da plataforma de eleição, o(a) pré-candidato(a) e/ou pré-eleitor(a) deverá:

I.Acessar a plataforma indicada, sendo de sua inteira responsabilidade o cadastro e a manutenção de seus dados perante a plataforma, cabendo a este(a) contatar a equipe a ser indicada para resolução de eventual problema ou suporte técnico;

II.Preencher o formulário de cadastro e encaminhar todas as documentações exigidas, em formato PDF, salvo a fotografia do(a) pré-candidato(a) em fundo branco, que deverá ser encaminhado no formato de imagem compatível (JPG, PNG, WEBP e formatos similares), dentro do prazo e nos moldes determinados no presente Edital;

III.O protocolo de inscrição será emitido automaticamente pela plataforma de eleição e o(a) pré-candidato(a) e/ou pré-eleitor(a) poderá acompanhar todos os andamentos nos canais oficiais do COMAS/SP.

§1º Orientações mais detalhadas para acesso a plataforma serão disponibilizados pelo COMAS/SP em momento oportuno.

§2º Não serão aceitas as candidaturas ou credenciamentos de eleitores(as) inscritos(as) após o período previsto no Cronograma (Anexo I).

§3ºA Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP e a Comissão Eleitoral não se responsabilizarão por solicitações não recebidas por fatores relacionados exclusivamente aos(as) interessados(as).

Art. 22 A inscrição do(a) pré-candidato(a) e do credenciamento do(a) eleitor(a) implicará no conhecimento e na total aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, sendo de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as) acompanhar os andamentos, comunicados, instruções ou eventuais retificações pelos canais oficiais, não podendo alegar desconhecimento, cabendo à Comissão validar a inscrição.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP e a Comissão Eleitoral não se responsabilizarão por equívoco de preenchimento realizado pelo(a) pré-candidato(a) e/ou pré-eleitor(a).

Art. 23 Antes de efetuar a inscrição, os(as) interessados(as) deverão certificar-se que atendem a todos os requisitos exigidos no presente Edital e na legislação vigente, tendo em vista que o descumprimento de quaisquer regras resultará na inviabilidade de participação, cabendo à Comissão Eleitoral analisar e deliberar sobre o fato, com base na legislação vigente.

Parágrafo único. Solicitação de ajustes ou correções serão tratados no Capítulo 9 - DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA OU CREDENCIAMENTO DE ELEITORES(AS) E SOLICITAÇÃO DE CORREÇÕES.

Capítulo 6 - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 24 - Da inscrição de candidatura do segmento Cidadão Usuário da Assistência Social:

I.O(a) candidato(a) do segmento Cidadão Usuário da área de Assistência Social (pessoa física), a fim de comprovar os requisitos para candidato(a) previstos no artigo 15, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Física de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo II);

b. Documento oficial de identidade pessoal com foto e número do RG;

c. Declaração atestando o atendimento do(a) usuário(a) na área de Assistência Social, emitida por Entidade e/ou Organização inscrita no COMAS/SP, ou pelo CRAS ou CREAS ou Centro POP, (Anexo III) ou ainda apresentação de cópia do Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou dos Programas de Transferência de Renda do Município de São Paulo como Auxílio Brasil, Renda Cidadã, Renda Mínima, entre outros;

d. Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

e. Foto do rosto para fins de identificação na urna.

II.O(a) candidato(a) do segmento Cidadão Usuário, que representa Organização de Usuários(as) da área de Assistência Social, a fim de comprovar os requisitos para candidato(a) previstos no artigo 15, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Ata de Eleição da última diretoria;

c. Procuração da entidade e organização, indicando seu(sua) representante com direito a voto e a ser votado(a), bem como sua condição de representante da entidade e organização no Conselho no mandato 2026/2028 (Anexo V);

d. Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste Conselho (Anexo VI);

e. Documento oficial de identidade pessoal com foto e número do RG;

f. Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

g. Foto do rosto para fins de identificação na urna.

III.O(a) candidato(a) do segmento Cidadão Usuário, que representa Movimentos e Fóruns dos Usuários(as) da área de Assistência Social, a fim de comprovar os requisitos para candidato(a) previstos no artigo 15, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Regimento Interno do Fórum dos Usuários/ Movimentos Sociais da área de Assistência Social que atua no âmbito do município de São Paulo, com no mínimo 12 meses de existência;

c. Ata da eleição e posse da atual coordenação executiva do Fórum dos Usuários com a lista de presença dos participantes e dentro do prazo de validade;

d. Ata de indicação do(a) candidato(a) assinado pelo representante legal do Fórum/ Movimento Social com lista de presença dos participantes;

e. Documento oficial de identidade pessoal com foto;

f. Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

g. Foto do rosto para fins de identificação na urna

Art. 25 Da inscrição de candidatura do segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

I.O(a) candidato(a) do segmento Entidades e Organizações de Assistência Social, a fim de comprovar os requisitos para candidato(a) previstos no artigo 15, deverá submeter os seguintes documentos

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Ata de Eleição da última diretoria;

c. Procuração da entidade e organização, indicando seu representante com direito a voto e a ser votado, bem como sua condição de representante da entidade e organização no Conselho no mandato 2026-2028 (Anexo V);

d. Declaração de representatividade e atividade no segmento em que está regularmente inscrita neste Conselho como Entidade ou Organização (Anexo VI);

e. Documento oficial de identidade pessoal com foto;

f. Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

g. Foto do rosto para fins de identificação na urna.

Art. 26 Da inscrição de candidatura do segmento de Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social:

I.O(a) candidato(a) do segmento Trabalhadores(as) da Assistência Social (pessoa física), a fim de comprovar os requisitos para candidato(a) previstos no artigo 15, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Física de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo II);

b. Comprovação da atuação na área de assistência social;

c. Documento oficial de identidade pessoal com foto;

d. Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

e. Comprovante de residência no município de São Paulo e/ou de vínculo à Política de Assistência Social no município de São Paulo;

f. Foto do rosto para fins de identificação na urna.

II.O(a) candidato(a) do segmento Trabalhadores(as) do SUAS representando Sindicatos, Conselhos Regionais e Associações de Trabalhadores(as) da área de Assistência Social, a fim de comprovar os requisitos para candidato(a) previstos no artigo 15, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c. Estatuto Social atualizado devidamente registrado em cartório, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;

d. Ata de Eleição da última diretoria;

e. Procuração ou organização, indicando seu representante com direito a voto e a ser votado, bem como sua condição de representante da entidade e organização no Conselho no mandato 2026-2028 (ANEXO V);

f. Documento oficial de identidade pessoal com foto;

g. Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

h. Comprovante de residência no município de São Paulo e/ou de vínculo à Política de Assistência Social no município de São Paulo;

i. Foto do rosto para fins de identificação na urna.

III.O(a) candidato(a) do segmento Trabalhadores(as) representando Fóruns de Trabalhadores da área de Assistência Social, a fim de comprovar os requisitos para candidato(a) previstos no artigo 15, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Regimento Interno do Fórum dos trabalhadores na área de Assistência Social que atua no município de São Paulo, com no mínimo 12 meses de existência;

c. Ata de eleição e posse da atual coordenação executiva do Fórum dos Trabalhadores com lista de presença dos participantes;

d. Ata de indicação do(a) candidato(a) assinado pelo representante legal do Fórum com cópia da lista de presença dos participantes;

e. Documento oficial de identidade pessoal com foto;

f. Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

g. Comprovante de residência no município de São Paulo e/ou de vínculo à Política de Assistência Social no município de São Paulo;

h. Foto do rosto para fins de identificação na urna.

Parágrafo único. Entende-se por comprovação da atuação na área de assistência social mencionada no inciso I deste Artigo:

a. A apresentação de Carteira de Trabalho contendo os dados da Entidade para averiguação de inscrição no COMAS/SP, dados do(a) trabalhador(a) com foto e página do registro atual ou, holerite do mês anterior, ou;

b. Se servidor(a) municipal, apresentar holerite do mês anterior, indicando que se trata de servidor(a) municipal efetivo(a) não comissionado(a) e não ocupante de cargo, ou;

c. RPA/ nota fiscal como prestador(a) de serviços na execução de serviços socioassistenciais do mês anterior.

Capítulo 7 - DO CREDENCIAMENTO DE ELEITORES(AS)

Art. 27 - Do credenciamento de eleitores(as) do segmento de Cidadão Usuário da Assistência Social:

I.O(a) eleitor(a) do segmento Cidadão Usuário da área de Assistência Social (pessoa física), a fim de comprovar os requisitos para eleitor(a) previstos no artigo 16, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Física de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo II);

b. Documento oficial de identidade pessoal com foto;

c. Declaração que ateste o atendimento do(a) usuário(a) no âmbito da Política de Assistência Social no Município de São Paulo, emitida por Entidade ou Organização inscrita no COMAS-SP, ou por CRAS, CREAS ou Centro POP (Anexo III), ou, alternativamente, apresentação de cópia do cartão ou comprovante de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Programa de Transferência de Renda, desde que o benefício esteja vinculado ao Município de São Paulo, como Bolsa Família, Renda Cidadã, Renda Mínima, entre outros.

c.I. No caso de declaração de usuários(as) do mesmo Serviço, Programa ou Projeto, poderá ser emitido lista única pela Entidade e/ou Organização.

d. No caso de apresentação de cópia do Cartão do Benefício dos Programas de Transferência de Renda no município de São Paulo, a apresentação é individual.

II.O(a) eleitor(a) do segmento Cidadão Usuário representando Organização de Usuários(as) da área de Assistência Social, a fim de comprovar os requisitos para eleitor(a) previstos no artigo 16, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Procuração da entidade indicando seu representante com direito a voto (Anexo V);

c. Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste Conselho (Anexo VI);

d. Documento oficial de identidade pessoal com foto.

III.O(a) eleitor(a) do segmento Cidadão Usuário representando Movimentos e Fórum dos Usuários(as) da área de Assistência Social, a fim de comprovar os requisitos para eleitor(a) previstos no artigo 16, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste Conselho (Anexo VI);

c. Cópia da Ata de indicação do(a) eleitor(a), assinado pelo representante legal do Fórum;

d. Documento oficial de identidade pessoal com foto.

Art. 28 Do credenciamento de eleitores(as) do segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

I.O(a) eleitor(a) do segmento Entidades e Organizações de Assistência Social, a fim de comprovar os requisitos para eleitor(a) previstos no artigo 16, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Procuração da Entidade e Organização de Assistência Social, indicando seu representante com direito a voto (Anexo V);

c. Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste Conselho (Anexo VI);

d. Documento oficial de identidade pessoal com foto.

Art. 29 Do credenciamento de eleitores(as) do segmento de Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social:

I.O(a) eleitor(a) do segmento Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social (pessoa física), a fim de comprovar os requisitos para eleitor(a) previstos no artigo 16, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Física de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo II);

b. Documento oficial de identidade pessoal com foto;

c. Comprovação da atuação na área de assistência social;

d. Comprovante de domicílio no município de São Paulo ou de vínculo à Política de Assistência Social no município de São Paulo.

II.O(a) eleitor(a) do segmento Trabalhadores(as) representante de Sindicatos, Associações e Conselhos Regionais de Trabalhadores da área de Assistência Social, a fim de comprovar os requisitos para eleitor(a) previstos no artigo 16, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Procuração da entidade, indicando seu representante com direito a voto, declarando sua representatividade e atividade no segmento (Anexo V);

c. Documento oficial de identidade pessoal com foto;

III.O(a) eleitor(a) do segmento Trabalhadores(as) representante de Fóruns de Trabalhadores da área de Assistência Social (pessoa física), a fim de comprovar os requisitos para eleitor(a) previstos no artigo 16, deverá submeter os seguintes documentos:

a. Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a), devidamente preenchido (Anexo IV);

b. Procuração da entidade, indicando seu representante com direito a voto, declarando sua representatividade e atividade no segmento (Anexo V);

c. Documento oficial de identidade pessoal com foto.

Parágrafo único. Entende-se por comprovação da atuação na área de assistência social mencionada no inciso I deste Artigo:

a. A apresentação de Carteira de Trabalho contendo os dados da Entidade para averiguação de inscrição no COMAS/SP, dados do(a) trabalhador(a) com foto e página do registro atual ou, holerite do mês anterior, ou;

b. Se servidor(a) municipal, apresentar holerite do mês anterior, indicando que se trata de servidor(a) municipal efetivo(a) não comissionado(a) e não ocupante de cargo, ou;

c. RPA/ nota fiscal como prestador(a) de serviços na execução de serviços socioassistenciais do mês anterior.

Capítulo 8 - DOS IMPEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA OU CREDENCIAMENTO DE ELEITOR(A)

Art.30 São impedidos de se candidatar, os(as) pré-candidatos(as) que não comprovem os requisitos ou que não apresentem todas as documentações exigidas conforme indicado no Capítulo 6 - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA, assim como:

I.Os(as) Conselheiros(as) do COMAS/SP representantes da sociedade civil e seus(suas) suplentes que já cumpriram 2(dois) mandatos completos ou incompletos de forma consecutiva;

II.Entidades ou Organizações, Fóruns, Sindicatos, Conselhos de classe que ocuparam cadeira no COMAS/SP em 2(dois) mandatos completos ou incompletos de forma consecutiva;

III.Os(as) integrantes da Comissão Eleitoral;

IV.Candidatos(as) representantes de Entidades ou Organizações que componham a Comissão Eleitoral e seus cônjuges, conviventes, parentes consanguíneos e por afinidade até terceiro grau;

V.Representantes de Entidades ou movimentos sociais que tenham membros integrando a Comissão Eleitoral;

VI.Autoridades, membros ou representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art. 31 - São impedidos de credenciar eleitores(as) as entidades, movimentos sociais, sindicatos, associações profissionais, Conselhos profissionais, universidades, centros de pesquisa, institutos, grupos de pesquisadores(as), fundações ou associações que não comprovem os requisitos ou que não apresentem todas as documentações exigidas no Capítulo 7 - DO CREDENCIAMENTO DE ELEITORES(AS), assim como as Entidades ou Organizações que estejam com sua documentação irregular ou sua inscrição cancelada perante ao COMAS/SP.

Art. 32 - A comprovação da configuração de quaisquer impedimentos descritos nos artigos 30 e 31 poderão resultar no indeferimento de candidatura ou do credenciamento do(a) eleitor(a) pela Comissão Eleitoral.

Capítulo 9 - DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA OU CREDENCIAMENTO DE ELEITORES(AS) E SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO

Art. 33 Após a análise das inscrições de candidaturas ou credenciamento de eleitores(as), a Comissão Eleitoral divulgará os resultados preliminares e a respectiva fundamentação para os indeferimentos, por meio de publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página oficial do COMAS, conforme Cronograma previsto neste Edital (Anexo I).

Art. 34 Serão indeferidas as inscrições ou credenciamentos que estiverem incompletos e/ou ausentes das comprovações exigidas no Capítulo 6 - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA e no Capítulo 7 - DO CREDENCIAMENTO DE ELEITORES(AS), bem como aquelas que incorrem nos impedimentos previstos no Capítulo 8 - DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA OU CREDENCIAMENTO DE ELEITORES(A) deste Edital.

Art. 35 Caberá interposição de recurso contra o indeferimento no prazo de 05 dias, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo conforme Cronograma (Anexo I), por meio do preenchimento de modelo oficial (Anexo VII) acompanhada da documentação comprobatória, que deverão ser enviados através da plataforma virtual do processo eleitoral.

Art. 36 A Comissão Eleitoral analisará os recursos interpostos conforme Cronograma (Anexo I):

I.Da decisão proferida pela Comissão Eleitoral sobre o resultado final de inscrição de candidato(a) ou credenciamento do(a) eleitor(a), não caberá interposição de novo recurso administrativo;

II.Qualquer encaminhamento de recurso e prova documental em desconformidade ao que prevê o presente dispositivo implicará em seu não conhecimento e não será apreciado pela Comissão Eleitoral, resultando na improcedência do recurso e manutenção do indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) ou credenciamento de eleitor(a).

Art. 37 É previsto solicitação de correção ou ajustes na inscrição de candidatura ou credenciamento de eleitor(a) durante o período de interposição de recursos, mesmo que o(a) candidato(a) ou eleitor(a) esteja habilitado.

Art. 38 A listagem final dos(as) candidatos(as) e eleitores(as) deferidos(as) serão publicizados no Diário Oficial do Município de São Paulo e na página oficial do COMAS/SP no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I).

Capítulo 10 - DA CAMPANHA ELEITORAL E SUAS VEDAÇÕES

Art. 39 Os(as) candidatos(as) poderão promover, individualmente, suas campanhas eleitorais dentro do segmento que concorrerão, da seguinte forma:

I.Por meio do uso de redes sociais ou internet;

II.Por meio da distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares de acordo com a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006);

Parágrafo único. O material de campanha das candidaturas não poderá conter informação ou conteúdo que não seja referente aos dados dos(as) candidatos(as), o meio de votação e seu currículo.

Art. 40 É vedado aos(às) candidatos(as) ou as entidades ou movimentos sociais em que estão vinculados, sob pena de impugnação, a realização das seguintes condutas:

I.Doar, oferecer, prometer ou entregar ao(a) eleitor(a) bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes, sob pena de sua eliminação da presente eleição, conforme estabelecido na Lei 9.504/1997;

II.Qualquer tipo de propaganda em veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um(a) ou mais candidatos(as);

III.Não serão permitidos, no dia da votação, realização de propaganda por parte dos(as) candidatos(as), bem como, o aliciamento ou convencimento de votantes;

IV.É vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste Edital;

V.É vedado ao(a) candidato(a), que seja Conselheiro(a) do COMAS/SP promover campanhas durante o exercício de suas atividades enquanto conselheiro(a);

VI.É vedado aos membros da Comissão Eleitoral promover campanha para qualquer candidato(a);

VII.Promover o transporte dos(as) eleitores(as) no dia da votação;

VIII.Realizar campanha com membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário;

IX.Usar da estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas as vedações que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do(a) candidato(a).

Capítulo 11 - DA IMPUGNAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) OU ELEITORES(AS)

Art. 41 As denúncias relativas ao descumprimento das regras do presente Edital por candidato(a) e/ou eleitor(a) e/ou entidade vinculada(o) a eles, referentes às campanhas eleitorais ou quaisquer irregularidades durante o processo, deverão ser formalizadas, por qualquer pessoa física ou jurídica, mediante envio de ofício (Anexo VIII) encaminhado para o e-mail eleicoes.comas@prefeitura.sp.gov.br no período definido no Cronograma do presente Edital (Anexo I).

I.É obrigatória a apresentação de documentação comprobatória (podendo ser foto, vídeo, entre outros) complementar às razões recursais;

II.Será garantido o sigilo da(o) denunciante durante todo o processo de denúncia.

Art. 42 As denúncias serão analisadas pela Comissão Eleitoral no prazo de 4 (quatro) dias, contados a partir da data de seu protocolo por meio eletrônico e, poderão resultar na impugnação do(a) candidato(a) ou eleitor(a).

Art. 43 A Comissão Eleitoral publicará o resultado da impugnação no Diário Oficial do Município de São Paulo e o comunicará por e-mail ao denunciado(a), no endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

Art. 44 Da impugnação de candidato(a) e/ou eleitor(a) e/ou entidade, caberá interposição de recurso contra decisão administrativa proferida, no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo:

I.O recurso contra a impugnação deverá ser interposto, exclusivamente, por meio do preenchimento de modelo oficial (Anexo IX) e enviado através do e-mail eleicoes.comas@prefeitura.sp.gov.br, dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), podendo-se proceder à subida de documentação comprobatória junto às razões recursais;

II.Qualquer encaminhamento de recurso ou prova documental em desconformidade ao que prevê o presente dispositivo implicará em seu não conhecimento e não será apreciado pela Comissão Eleitoral, resultando na improcedência do recurso e manutenção da impugnação;

III.A Comissão Eleitoral terá o prazo de 4 (quatro) dias para análise do recurso, contados a partir do encerramento do período de sua interposição;

IV.Da decisão administrativa proferida pela Comissão Eleitoral sobre o recurso não caberá interposição de novo recurso administrativo;

V.A Comissão Eleitoral publicará o resultado da interposição de recurso no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e comunicará por e-mail o(a) requerente, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

Capítulo 12 - DA ELEIÇÃO

Art. 45 A eleição será realizada no dia 04/12/2026 iniciando às 9h e encerrando às 18h, horário de Brasília, conforme Cronograma (Anexo I), sob coordenação da Comissão Eleitoral do COMAS/SP, apoiado em sua infraestrutura e logística pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS e pelo COMAS/SP, através de plataforma de votação a ser disponibilizada pelo COMAS e SMADS:

I.O acesso a plataforma de votação será permitido apenas aos candidatos(as) e eleitores(as) previamente credenciados e habilitados, conforme listagem final prevista no artigo 38.

II.A SMADS e o COMAS/SP encaminharão o link para o site de votação, sendo de inteira responsabilidade do candidato(a) e do(a) eleitor(a) acessar o link enviado no dia e horário estabelecidos no caput deste artigo;

III.A Comissão Eleitoral será responsável pela coordenação e supervisão da votação e convidará o Ministério Público a acompanhar os andamentos dos trabalhos.

Parágrafo único. As orientações para a votação serão publicadas pelo COMAS/SP em momento oportuno.

Art. 46 Os(as) candidatos(as) e eleitores(as) habilitados(as) elegerão os 9(nove) representantes da sociedade civil e seus(suas) respectivos(as) suplentes progressivamente e por ordem decrescente, conforme classificação por número de votos, nos termos do Decreto nº 38.877/1999, Decreto nº 60.825/2021 e Decreto nº 56.021/2015, que deverão integrar o COMAS/SP.

Art. 47 Cada candidato(a) e eleitor(a) habilitado(a) dos respectivos segmentos terá direito a votar em até 3(três) candidatos(as) diferentes do seu próprio segmento.

Art. 48 Os serviços da rede direta e indireta da SMADS estarão autorizados a disponibilizar equipamentos para que seus atendidos possam realizar a votação.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral designará em todas as regiões serviços que deverão disponibilizar equipamentos para a realização da votação.

Art. 49 A apuração dos votos iniciará imediatamente após o encerramento da eleição, sendo acompanhada pela Comissão Eleitoral e Ministério Público, bem como transmitida de forma simultânea e online a todos(as) os(as) interessados(as).

Parágrafo único. O link da transmissão da apuração será disponibilizado, previamente, no site do COMAS/SP.

Capítulo 13 - DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E POSSE DE CONSELHEIROS(AS) ELEITOS(AS)

Art. 50 Os representantes da Sociedade Civil serão contabilizados separadamente, por segmentos, por vagas da titularidade e por vagas da suplência.

Parágrafo único. Durante a contabilização, será aplicada a paridade de gênero, de no mínimo 50% de mulheres no Conselho, conforme disposto no Artigo 4º deste Edital.

Art. 51 Para assegurar a aplicação da paridade de gênero mencionada no artigo 50, será adotado o seguinte método:

I - O número de mulheres eleitas deverá corresponder, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do total de vagas de cada segmento da sociedade civil, consideradas conjuntamente as vagas de titularidade e suplência.

II - Em cada segmento, dentre as 03 (três) vagas titulares, no mínimo 02 (duas) deverão ser ocupadas por mulheres.

III - A proporção mínima de mulheres prevista no inciso I deverá ser preservada na composição do segmento durante todo o mandato, observando-se, nas substituições permanentes de conselheiras titulares, o disposto no inciso II.

IV - Caso não haja número suficiente de candidatas eleitas para o preenchimento das vagas de suplência, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação, desde que seja preservado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres no total de vagas do segmento.

Art. 52 Em caso de vacância do(a) conselheiro(a) eleito(a), será substituído conforme o Artigo 58 do Regimento Interno do COMAS/SP.

Art. 53 Caso haja empate, adotar-se-á o critério de maior idade.

Parágrafo único. Caso permaneça o empate, será realizado sorteio, coordenado pela Comissão Eleitoral.

Art. 54 Terminada a eleição, apuração e contabilização, serão encerrados os trabalhos do dia.

Art. 55 O resultado da eleição com a classificação dos(as) candidatos(as) será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do COMAS/SP, conforme cronograma (Anexo I), da seguinte forma:

I.Lista de classificação dos(as) candidatos(as) de cada segmento por ordem decrescente de votos obtidos;

II.Lista geral, de todos(as) os(as) candidatos(as), em ordem decrescente de votos;

III.Resultado da eleição com aplicação da paridade de gênero conforme método apontado no artigo 51 deste Edital.

Art. 56 Caberá recurso contra o resultado da Eleição COMAS/SP - 2026, por meio do preenchimento do Anexo X, com as devidas razões e provas, em até 03(três) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 57 A Comissão Eleitoral analisará o recurso interposto e publicará sua decisão desta análise no Diário Oficial da Cidade de São Paulo conforme Cronograma do presente Edital (Anexo I).

Parágrafo único. Desta análise e da decisão proferida não caberá nova interposição de recurso administrativo.

Art. 58 O resultado final da Eleição COMAS/SP - 2026 será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em até 08 (oito) dias após a publicização das decisões administrativas sobre os recursos contra o resultado da eleição.

Art. 59 Em caso de desistência do(a) candidato(a) eleito(a) no período que antecede a posse, a vaga será assumida pela suplência eleita do mesmo segmento, em ordem de votação, desde que preservada a proporção mínima de mulheres.

Art. 60 A posse dos(as) conselheiros(as) eleitos(as) será realizada no dia 18/12/2026 em local a ser previamente informado pela SMADS e pelo COMAS/SP.

Capítulo 14 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Art. 61 O prazo para impugnação deste Edital será de 06 (seis) dias, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme Cronograma (Anexo I);

I.A impugnação deverá ser formalizada com preenchimento de formulário próprio (Anexo XI) e endereçada à Comissão Eleitoral, com a qualificação completa do(a) impugnante, indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s) e respectiva motivação, devendo o documento ser encaminhado ao e-mail até às 23h59 do último dia do prazo de impugnação previsto no cronograma deste Edital (Anexo I);

II.Não será recebida a impugnação apresentada fora do prazo previsto neste Edital, bem como em desconformidade com a forma prevista e que não esteja subscrita pelo(a) impugnante;

III.A Comissão Eleitoral deverá analisar e emitir parecer sobre impugnação que venha a ser interposta contra este Edital;

IV.No caso de emissão de parecer favorável à adequação ou impugnação do Edital pela Comissão Eleitoral, o entendimento deverá ser submetido à SMADS, para decisão definitiva, não cabendo novo recurso da decisão do colegiado.

Parágrafo Único: havendo manifestação de contraditório ao presente Edital, a mesma será analisada e deliberada pela Comissão Eleitoral.

Capítulo 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62 É de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as), candidatos(as) ou eleitores(as) observar os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como acompanhar todos os andamentos do processo eleitoral por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou no site do COMAS/SP.

Art. 63 As dúvidas sobre este Edital deverão ser encaminhadas para o e-mail eleicoes.comas@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 64 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE DO COMAS/SP

RELAÇÃO DE ANEXOS

Anexo I - Cronograma do Processo Eleitoral COMAS/SP 2026

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cronograma-publicacao-pdf

Anexo II - Requerimento de Habilitação de Pessoa Física de Candidato(a) ou Eleitor(a)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-ii-docx

Anexo III - Declaração de Atendimento de Cidadão Usuário(a) da Assistência Social

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-iii-docx

Anexo IV - Requerimento de Habilitação de Pessoa Jurídica de Candidato(a) ou Eleitor(a)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-iv-docx

Anexo V - Instrumento de Procuração de Entidade ou Organização

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-v-docx

Anexo VI - Declaração de Representatividade

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-vi-docx

Anexo VII - Recurso Contra Indeferimento/ Pedido de Correção de Candidatura ou Credenciamento de Eleitor(a)

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-vii-docx

Anexo VIII - Denúncia de Possível Irregularidade na Eleição COMAS/SP 2026

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-viii-docx

Anexo IX - Recurso Contra Impugnação de Candidatura ou Eleitor(a) na Eleição COMAS/SP 2026

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-ix-docx

Anexo X - Recurso Contra o Resultado da Eleição

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-x-docx

Anexo XI - Solicitação de Impugnação do Edital da Eleição COMAS/SP 2026

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/anexo-xi-docx

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162102982

Despacho Autorizatório

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Assunto: Contratação de Consultor Individual nº SMADS/UGP/01/2026 - Projeto QUALIFICA SUAS - Contratação de Consultor(a) Individual para a função de Especialista Ambiental e Social na Unidade de Gestão do Projeto - UGP.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial:

do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência que fundamentaram a presente Contratação de Consultor(a) Individual;

do Relatório da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria SMADS nº 101/2026;

do Relatório de Negociação realizado com a candidata indicada para a função;

da manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; e

dos demais documentos que instruem o presente processo,

Considerando que foram observados os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Financiamento de Projetos de Investimento (Procurement Regulations for IPF Borrowers) do Banco Mundial, bem como constatada adequação da experiência da Consultora Individual às atribuições constantes do Termo de Referência para a função de Especialista Ambiental e Social,

HOMOLOGO o processo de Contratação Direta, destinada à contratação de Consultor(a) Individual para exercer a função de Especialista Ambiental e Social na Unidade de Gestão do Projeto - UGP, integrante do Projeto Fortalecimento do Sistema de Prestação de Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo - QUALIFICA SUAS, financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD,

Acolho as conclusões apresentadas pela Comissão de Contratação, que justifica a Contratação Direta da Consultora Individual Isabela Calil Quintino, por apresentar a maior aderência aos requisitos para o desenvolvimento do projeto descritos no Termo de Referência e justificativa aprovada pelos responsáveis pela gestão do projeto no BIRD, bem como o resultado da negociação realizada, na qual restaram confirmadas sua disponibilidade, capacidade técnica e concordância com as condições técnicas, operacionais e financeiras da contratação,

AUTORIZO a adoção das providências necessárias à formalização da Contratação Direta da Consultora Individual Isabela Calil Quintino por intermédio da Empresa Individual Isabela Calil Quintino LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.865.227/0001-70 para prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento e articulação Ambiental e Social no âmbito do projeto Qualifica SUAS na Unidade de Gestão do Projeto - UGP Qualifica SUAS, pelo prazo de 12 meses. O os valores brutos de remuneração para a presente prestação foram definidos em R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), com valor de repasse mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

Ficam designados os servidores Maíra Cavalcanti Rocha RF 8471347 como fiscal titular e José de Souza Santana Junior - RF 9536922 como fiscal suplente.

Publique-se.

Após, encaminhem-se os autos à emissão de Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária: 24.10.08.244.4018.5810 - Projeto Qualifica SUAS, para cobertura da despesa, no presente exercício.

Portaria   |   Documento: 162116165

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 07 DE 30 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 3.916.807,50 (Três Milhões e Novecentos e Dezesseis Mil e Oitocentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.916.807,50(Três Milhões e Novecentos e Dezesseis Mil e Oitocentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

3.916.807,50

3.916.807,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.6167

Benefícios Eventuais

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.916.807,50

3.916.807,50

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 162104302

PORTARIA Nº 128/SMADS/2026


Altera a Portaria nº 46/SMADS/2026, que autoriza, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item "Remuneração de Recursos Humanos", que integram os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, e dá outras providências.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado a parágrafo único do artigo 2º da Portaria 46/SMADS/2026 e acrescidos os § 1º e 2º, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
[...]
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos serviços constantes do Anexo II desta Portaria.
§ 2º O saldo remanescente de que trata o caput deverá ser utilizado exclusivamente para a recomposição das despesas com recursos humanos, sendo vedada sua aplicação em quaisquer outras despesas."

Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Portaria nº 46/SMADS/2026, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor disponibilizado deverá ser gasto prioritariamente em despesas referentes ao item "Remuneração de Recursos Humanos", conforme previsto no art. 1º, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados do recebimento dos recursos ou até o encerramento da parceria, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro.”
§ 1º Uma vez sanada a hipótese do art. 1º, o valor da recomposição poderá ser gasto em qualquer elemento de despesa que compõe a Previsão de Receitas e Despesas (PRD), exceto por aluguel, IPTU, auxílio pecuniário e custos indiretos conforme a definição da IN 02/SMADS/2024.
§ 2º Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos da IN 02/SMADS/2024.

Art. 3º Fica acrescido o Artigo 3º - A e Artigo 3º - B à Portaria 46/SMADS/2026, com a seguinte redação:
“Art. 3º -A. Excepcionalmente, nas hipóteses em que houver encerramento de Termo de Colaboração seguido da celebração de nova parceria para execução do mesmo serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil - OSC, poderá ser autorizada a transferência do saldo remanescente existente na conta vinculada à parceria encerrada para a conta da nova parceria, desde que:

I - o objeto permaneça vinculado ao mesmo serviço socioassistencial;

II - haja continuidade da execução do atendimento à população usuária;

III - os recursos sejam destinados exclusivamente à execução do serviço, melhorias estruturais, recomposição financeira autorizada ou qualificação da unidade;

IV - permaneçam preservados os mecanismos de rastreabilidade, controle, monitoramento e prestação de contas dos recursos públicos.

§ 1º A transferência prevista no caput não afasta o dever de prestação de contas da parceria anteriormente encerrada.

§ 2º A autorização prevista neste artigo possui caráter excepcional e não constitui direito subjetivo da organização parceira.”

Art. 3º-B. A recomposição prevista nesta Portaria poderá contemplar as seguintes despesas:
I - Despesas salariais atuais, retroativas ou decorrentes de obrigações trabalhistas vinculadas ao período de execução da parceria, observados os limites orçamentários, a disponibilidade financeira e a compatibilidade com o objeto pactuado;
II - Recomposição do Fundo Provisionado utilizado, à época, para custear as despesas referentes ao reajuste salarial de que trata o art. 1º; e
III - Ressarcimento de despesas comprovadamente suportadas pela Organização da Sociedade Civil com recursos próprios, desde que relacionadas ao pagamento do reajuste salarial de que trata o art. 1º.

Art. 4º - Fica alterada a redação do caput do art. 7º da Portaria nº 46/SMADS/2026, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as Organizações da Sociedade Civil - OSC poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, condicionada à disponibilidade orçamentária da Pasta."

Art. 5º - Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria 46/SMADS/2026.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo II: SEI nº 160469625

Nota Técnica   |   Documento: 162117250

NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS N° 01 DE 30 DE JULHO DE 2026

Orientações sobre a inclusão de pessoas com deficiência nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Considerando o conceito de Pessoa com Deficiência previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI):

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Considerando a Lei nº 12.764/2012, que considera o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) como uma deficiência, também conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e define que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;

Considerando a Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que institui a Política Pública Municipal para garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com TEA e seus familiares;

Considerando que a Lei nº 13.146/2015, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, preconiza o direito à assistência social;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social de 2004, na qual a Assistência Social está organizada de forma hierarquizada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em dois níveis de proteção, a saber: Proteção Social Básica - PSB e Proteção Social Especial - PSE, de Média e Alta Complexidade;

Considerando o estabelecido pela Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais em todo o território nacional;

Considerando a Portaria Municipal SMADS nº 46/2010, que tipifica os serviços da rede socioassistencial da SMADS, no âmbito da cidade de São Paulo, mais especificamente nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

Frente às considerações, a Coordenação de Proteção Social Básica passa a elucidar as bases da construção da presente Nota Técnica, cujo objetivo é estabelecer diretrizes técnicas fundamentadas na legislação vigente, para a inclusão, o acompanhamento e o correto encaminhamento de pessoas com deficiência (PcD) no âmbito da Proteção Social Básica (PSB), especificamente nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Proteção Social Básica (PSB):
Tem por finalidade a prevenção de risco e o fortalecimento dos vínculos relacionais.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é serviço que oferta atendimento social por demanda espontânea, garantindo o acesso da população aos serviços socioassistenciais e executa em caráter exclusivo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF,) bem como é responsável pela gestão da rede de serviços da PSB, constituída pelo Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) e pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

A proteção social na Assistência Social se materializa a partir do conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual visa à redução à prevenção das situações de desproteção social em cada ciclo de vida mediante a matricialidade sociofamiliar, sendo esta o núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional do indivíduo.

Neste sentido, orienta-se que todo o trabalho a ser desenvolvido junto aos usuários e suas famílias deve estar pautado nas seguranças socioassistenciais afiançadas no SUAS, quais sejam: sobrevivência, acolhida, convívio, renda e autonomia.

Concepção do SCFV:
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado pelo PAIF e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Os SCFV têm como objetivo desenvolver potencialidades e assegurar aquisições por meio de atividades socioeducativas, lúdicas e socioculturais, que atendam às diferentes necessidades de convivência, próprias a cada momento do ciclo de vida, além de fortalecer vínculos familiares e vínculos comunitários mais amplos, necessários ao exercício da cidadania.

Em suas diversas modalidades os SCFV devem oportunizar aos usuários um ambiente acolhedor destinado a realização de atividades grupais e que estimulem o desenvolvimento de convivência, com foco nas potencialidades, no protagonismo, na autonomia e na ampliação do universo cultural, com a finalidade de fortalecer os vínculos relacionais e, para tanto, devem favorecer:

  • Processos de valorização/reconhecimento;

  • Escuta;

  • Produção coletiva;

  • Exercício de escolhas;

  • Tomada de decisão sobre a vida particular e sobre as atividades do grupo;

  • Diálogo para a resolução de conflitos e divergências;

  • Reconhecimento de limites e possibilidades nas situações vividas;

  • Experiências de escolha e decisão coletivas;

  • Aprendizado e ensino de forma igualitária;

  • Reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas;

  • Reconhecimento e admiração das diferenças.

Diante do acima exposto, se faz necessário que os usuários, ao ingressarem nos SCFV, possam se beneficiar da convivência coletiva de modo a ter experiências que possibilitem lidar com potencialidades e limites de forma construtiva.

A inclusão das pessoas com deficiência nos SCFV:
A inclusão de pessoas com deficiência nos SCFV deve considerar as singularidades e necessidades dos usuários, de forma que a sua participação contribua para a qualidade de vida e proporcione as aquisições previstas, de modo a desenvolver o protagonismo, a participação social e a autonomia. Desse modo, para viabilizar tais aquisições, faz-se necessário que a inclusão no SCFV tenha como base/referência:

  • Avaliação técnica e multiprofissional da saúde;

  • Grau de autonomia para atividades básicas da vida diária;

  • Condições de convivência em atividades coletivas;

  • Retaguarda familiar;

  • Limites de atuação da política de assistência social, a luz do que preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n º109/2009).

Fluxo de atendimento:
A inclusão na rede socioassistencial ocorre por meio de busca espontânea, encaminhamentos da rede socioassistencial, intersetorial e pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), as quais são necessariamente validadas pelo CRAS.

As solicitações de inserção nos SCFV, para todos os usuários, deverão ser registradas no Instrumental de matrícula e no Instrumental de Habilidades para Execução de Atividades Básicas para a Vida Diária (IHEABVD), para análise do serviço quanto aos apoios necessários para inclusão, bem como as situações que não são passíveis de serem atendidas pelos os SCFVs, considerando as especificidades que o caso requer.

O referido instrumental tem por finalidade apoiar a avaliação socioassistencial e destina-se exclusivamente à identificação de necessidades de todos os usuários frente à participação nas atividades propostas pelos SCFV.

A avaliação acerca das necessidades do usuário deverá ser realizada pela equipe técnica e/ou profissional de nível superior, registrada no IHEABVD e, quando necessário, discutida com o gestor da parceria do CRAS de referência.

O responsável legal pelo usuário fornecerá as informações contidas no IHEABVD e deverá assinar o documento atestando a veracidade das informações prestadas.

Não sendo possível a permanência de determinado usuário no SCVF, sua família deverá ser encaminhada ao CRAS para acompanhamento no PAIF e demais encaminhamentos à rede intersetorial.

Tal direcionamento visa evitar situações de sofrimento, ansiedade, desregulação emocional e exposição a riscos, garantindo que cada pessoa seja atendida no serviço mais adequado às suas necessidades.

Encaminhamentos a serem realizados pelo CRAS:
Devem ser encaminhadas para a rede especializada ou intersetorial as situações em que o usuário:

  • Necessite de cuidados contínuos de saúde ou enfermagem;

  • Manifeste intenso sofrimento psíquico, dificuldades severas de interação social ou comportamento que inviabilize a participação em atividades coletivas;

  • Exija suporte técnico fora das competências da Assistência Social;

Considerações Finais:
Esta Nota Técnica reafirma o compromisso da política de assistência social com a inclusão responsável, técnica e fundamentada nos direitos das pessoas com deficiência, respeitando as singularidades das pessoas com deficiência, bem como os limites institucionais da Proteção Social Básica.

As presentes orientações deverão ser observadas pelas unidades da Proteção Social Básica e pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras responsáveis pela execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, observadas as competências de cada ente e a legislação vigente.

Instrução Normativa   |   Documento: 162105604

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/SMADS/2026

Altera o art. 219 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 para disciplinar a transferência do saldo remanescente dos valores de recomposição salarial autorizados pela Portaria nº 046/SMADS/2026, nas hipóteses de continuidade da execução do mesmo serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil - OSC.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/SMADS, de 15 de março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o art. 219 - A da IN 02/SMADS/2024, com a seguinte redação:

Art. 219 -A. Excepcionalmente, o saldo remanescente dos recursos financeiros transferidos nos termos da Portaria nº 46/SMADS/2026 poderá ser utilizado na parceria em continuidade, desde que observados o prazo de utilização nela estabelecido e a vinculação das despesas às finalidades, condições e demais disposições previstas na referida Portaria.


Parágrafo único: Aplicam-se a esta regra em caráter excepcional ao disposto nos arts. 113, 115, 125 e 126 desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160972775

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de empresa especializada para o fornecimento e a instalação de 78 poltronas de auditório coloridas, destinadas à plateia do auditório da Biblioteca Álvares de Azevedo, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) da Prefeitura de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (160636447) e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90011/2026/SMC-G (160636447), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira

Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161801921

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO, IMPRESSÃO, GRAVAÇÃO, FORNECIMENTO, SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOX ESCOVADO, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (160956062); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90014 - SMC-G-2026 (160956062), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira

Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160536890

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MAIOR DESCONTO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para aquisição, mediante fornecimento parcelado em três lotes, de material bibliográfico novo, nacional, constituído de livros destinados a atualização, complementação, reposição, ampliação e diversificação dos acervos da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, da Biblioteca Sérgio Milliet/CCSP e da Biblioteca Mário de Andrade/BMA, unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital (160480182) e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90009/2026/SMC-G (160480182), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho   |   Documento: 161766576

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial os pareceres jurídicos 159616484 e 161661746, com fulcro nas Leis Municipais nº 10.032/1985 e nº 14.141/2006 e, principalmente, no artigo 11, § 2º do Decreto nº 47.493/2006:

a) DEIXO DE CONHECER, por intempestivo, o recurso interposto pela pessoa jurídica de direito privado MARISA LOJAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.288/0001-89, no entanto, pelo princípio da autotutela (Súmula 473 do STF), ANULO a notificação do Ofício nº 019-M/CONPRESP/2026 155468632, reconhecendo a inexistência de responsabilidade da requerente pelas irregularidades constatadas; e

b) CONHEÇO, por tempestivo, o recurso da pessoa jurídica de direito privado RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.600.026/0001-81, instituição administradora do antigo proprietário BRASIL VAREJO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (sem personalidade jurídica), inscrito no CPNJ/MF sob o nº 21.126.204/0001-43 (advogados FLÁVIA CRISTINA A. FALAVIGNA - OAB/SP Nº 242.584 e PEDRO DALDA G. G. OLIVEIRA - OAB/SP Nº 491.956, do escritório KLA - KOURY LOPES ADVOGADOS - OAB/SP Nº 6108); REJEITO as preliminares de nulidade suscitadas, ante a ausência de violação ao contraditório e ao devido processo legal (pedido ii) e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao pedido principal (iii), mantendo o valor multa aplicada pelo CONPRESP no montante de R$ 687.450,00 (seiscentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais);

II - Publique-se na íntegra e devolva-se ao CONPRESP para análise do pedido subsidiário (iv) da segunda recorrente, acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, observado o parecer jurídico 161661746;

III - O acolhimento do pedido subsidiário (iv) de TAC será substitutivo da aplicação da penalidade de multa, conforme o caput do artigo 34-A da Lei Municipal nº 10.032/1985;

IV - Caso não seja viável a celebração do TAC, ou a proposta apresentada não atenda as diretrizes do órgão técnico de apoio, a Secretaria Executiva do CONPRESP deverá tomar a providência do § 3º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 47.493/2026, incluído pelo Decreto Municipal nº 54.805/2014;

V - Fica encerrada a instância administrativa, nos termos do § 2º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2026.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Portaria   |   Documento: 162039803

Portaria nº 84/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0015087-0 em especial ao parecer do Gestor Local 161953613, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 01 (uma) fotografia referente à Missão de Pesquisas Folclóricas, FOT0479 - Frêvo, Data Carnaval / 1938 / Luis Saia, pertencente ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alavarenga, conforme relação apresentada em documentos inseridos neste processo (SEI 161541029, SEI 161543423 e SEI 161545401). O material solicitado será utilizado na série documental MPB em Revolução, em seu episódio Frevo Mulher, com a intenção de contextualizar historicamente o Frevo como manifestação cultural surgida em Pernambuco. A série será de 5 episódios sobre canções que marcaram a cultura brasileira e seus contextos sociais, históricos e políticos, com direção de Vanessa de Araújo Souza e produzida pela Chá Cinematográfico e Lascene Produções. A solicitação foi apresentada por Adelina Pontual Ferreira, representante legal da Chá Cinematográfico Ltda. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28 do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 64.877/2025, mais especificamente no item 28.1.3.2., código 5777, referente a “Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade”, a solicitante deverá pagar o valor de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. O pagamento será realizado através de Guia FEPAC a ser anexada no processo juntamente com o comprovante de pagamento.

4. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Acervo Histórico Discoteca Oneyda Alvarenga do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 161827401

PORTARIA Nº 82/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0015409-4, em especial ao parecer do Gestor Local 161810802, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão das salas Paulo Emílio Salles Gomes e Lima Barreto para a realização do evento 15ª Mostra de Cinema Coreano, de 30 de julho a 14 de agosto de 2026, das 14h às 23h. A solicitação foi apresentada por Jeonghee Jeong (CPF nº 130.610.951-52 e Passaporte Diplomático nº D520A3101), representante legal do Centro Cultural Coreano no Brasil. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.3 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Carlos Gabriel Pegoraro Paiva - RF 840.961, como titular, e, como suplente, Célio Franceschet - RF 788.710, da Curadoria de Cinema do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161916769

Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - smc nº 102 de 29 de julho de 2026

Altera a Portaria SMC n° 88/2026, que trata da composição da Comissão de Seleção do Edital nº 04/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.204/1975 e pelo Decreto nº 58.207/2018, em especial o item 7 do Edital nº 04/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1, publicado no D.O.C. de 08/05/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro da Comissão de Seleção contida na Portaria SMC n° 88/2026, no âmbito do Edital nº 04/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso IV da Portaria SMC n° 88/2026, que passará a constar da seguinte forma:

IX - Suzi de Aguiar Soares - CPF 079.XXX.XXX-56.

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMC n° 88/2026.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 161756972

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 100 DE 24 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 11.960,00 (Onze Mil e Novecentos e Sessenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário JOSE ANTONIO SILVA PARENTE da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.960,00(Onze Mil e Novecentos e Sessenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.960,00
11.960,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6387 Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.960,00
11.960,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Ata de Reunião   |   Documento: 161706911

ATA DA 846ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 08 de junho 2026 às 14h32 realizou sua 846ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Cintia Cristina Conti Seraphim - representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Danielle C. D. Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Ana Carolina Modinger - DPH/G; Ricardo Negreiros - DPH/G; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Valdir Arruda - DPH/NIPP; Luan Crespo - DPH/DPP; Felipe Correia - DPH/NIPP; Lícia de Oliveira - DPH/NIT; Mariane Parente Nascimento - DPH/G; Nicole Macedo - DPH/NIT; Kamila Granzotto - DPH/SMC; Samuel Lloyd; Francisco Gago; Eliane Farto; Otto Ricardo Pieske; Fatima Angélica Moreira Esteves; Bruno Kauê Vieira Webler; Fabiana Novais Santos Fernandes; Marcela Nascimento; Jeremia Bem Rocha; Frederico Fontes; Alexandre Di Pietro; Maria Tereza A. Cardia; Luiz Eduardo Ferreira de Almeida; Giovanna Silva de Souza; Ana Marta Ditolvo; Patrícia Alanesca; Caio Carvalho de Matos; Inaê de Castello A. Neves; Thiago Inácio da Silva; Luis Henrique Scavassa; Jacqueline Dourado; Lais Souza; Fábio Tadeu Soares Watanabe; Lucy M. Tsunematsu; William Mendes de Souza; Marli Aparecida Scarpari de Araújo - Associação Viva Moema; William Callegaro; Vinícius Andretta; José Ricardo Padiello Junior; Fernando Escudero; Celso Vinocur Coslovsky; Diego Santana Silva; Eric Braga Leister; Mariana de Souza Rolim; Oliver James Gorham; Mônica Rosa Gimenes de Lima; Alexandre Torres; Francisco Eduardo Britto; Cleiton de Paula; Stela Goldenstein; Cassia Mariano; Francine Sakata; Eleni Rocha; Regina de Lima Pires; Eliane Pimenta Lima; Eliseu Gabriel e Célia Marcondes. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Vice-Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que, tendo em vista a ausência justificada do Presidente Ricardo Ferrari, presidirá a presente sessão. 2.2. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 28 de maio de 2026 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Vice-Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 7, 30 e 31 pedido dos Conselheiros Relatores. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 846ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 846ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.5. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 846ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. O Vice-Presidente informa que farão inversão da pauta em respeito aos inscritos para manifestação. 2) PROCESSO: 6025.2024/0017743-0 - Interessado: Urbia Águas Claras S.A. Assunto: Pedido de aprovação de projeto de reforma. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente Wilson passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de aprovação de intervenção na edificação denominada Antiga Serraria, localizada no interior do Parque Ibirapuera, bem protegido por tombamento municipal, estadual e federal, respectivamente pelas Resoluções nº 06/CONPRESP/1997, nº 05/CONPRESP/2003 e nº 03/CONPRESP/2014, além dos atos de proteção incidentes perante CONDEPHAAT e IPHAN. O pedido tramita sob o Processo SEI nº 6025.2024/0017743-0 e foi formulado pela concessionária Urbia Gestão de Parques SPE S.A., responsável pela gestão, operação e manutenção do parque no âmbito do Contrato de Concessão nº 57/SVMA/2018. Segundo consta dos autos, a presente controvérsia não versa sobre revisão formal do ato de tombamento do Parque Ibirapuera, tampouco sobre alteração das resoluções protetivas vigentes, mas sobre pedido de aprovação de projeto específico incidente sobre área inserida em perímetro tombado e cuja análise foi deflagrada pela existência de diretrizes anteriormente assentadas em outro processo administrativo. O antecedente imediato do caso remonta ao Processo nº 6027.2020/0013275-9, instaurado para apreciação do Plano Geral de Intervenções do Parque Ibirapuera elaborado pela concessionária em atendimento a determinação do contrato administrativo de concessão. Naquele momento, foram apresentados anteprojetos para diversas edificações do parque, inclusive para a Antiga Serraria. O DPH, então, procedeu à análise técnica e propôs diretrizes gerais e específicas para desenvolvimento futuro dos projetos. Entre elas, para a Serraria, figurou orientação segundo a qual a ocupação deveria observar limite máximo de 50% do piso térreo e 30% do mezanino, além de condicionantes relativas ao partido arquitetônico, manutenção da transparência da estrutura e integração paisagística com a Praça Burle Marx. O parecer técnico foi acolhido pelo então Conselheiro Relator e posteriormente pelo colegiado na 744ª Reunião Ordinária. Chama atenção, contudo, para os fins da solicitação hipótese dos autos, o fato de que o voto então aprovado teria registrado expressamente a possibilidade de revisão futura das conclusões adotadas diante da apresentação de novos elementos e do aprofundamento dos projetos executivos. Essa observação é apontada pela interessada como elemento central para afastar eventual caráter definitivo das diretrizes então estabelecidas. Em momento posterior, já no Processo nº 6025.2022/0005283-9, foi submetida versão executiva da proposta relativa à Serraria, acompanhada da reforma da Praça Burle Marx, obtendo aprovação perante CONPRESP, IPHAN e CONDEPHAAT. Posteriormente, entretanto, em razão de exigências formuladas pela SVMA relacionadas sobretudo à proteção da fauna e à adequação ambiental do espaço, foi elaborada nova solução arquitetônica, que passou a constituir o objeto do presente feito. Segundo os documentos apresentados pela interessada, a nova proposta teria incorporado alterações relevantes em relação à solução anteriormente aprovada, entre elas revisão dos fechamentos, ampliação da permeabilidade visual, adoção de vidro com proteção anticolisão de aves, introdução de brises em madeira e reorganização espacial destinada a melhor integração entre o edifício e os espaços livres adjacentes, constituindo uma intervenção sensivelmente menos descaracterizadora da edificação original. O ponto de inflexão do processo decorreu da emissão do Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 149282977, da lavra do arq. Felipe Cavalcante Tavares Correia, que concluiu desfavoravelmente ao projeto, indicando como fundamento central o alegado descumprimento das diretrizes fixadas no Plano Geral de Intervenções aprovado em 2020, especialmente no que diz respeito aos percentuais máximos de ocupação da Serraria. Tal encaminhamento foi endossado pela arq. Alice de Almeida Américo, no bojo do Encaminhamento SMC/DPH-NIPP2 nº 149703748. Na sequência, contudo, os autos passaram a conter manifestações supervenientes do próprio DPH em sentido parcialmente distinto. O Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 150968981, da lavra do arq. Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, e a Informação SMC/DPH nº 151042959, da lavra da conselheira do DPH, Marília Alves Barbour, registraram que o principal obstáculo ao projeto não decorreria diretamente da Resolução de Tombamento, mas de decisão tomada em outro processo administrativo, sustentando que o Plano Geral de Intervenções não deveria ser compreendido como instrumento imutável e que eventual revisão seria juridicamente possível desde que acompanhada de fundamentação e justificativa técnica adequada. Diante dessa compreensão, propôs-se remessa da matéria à deliberação do E. CONPRESP. Durante a 839ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2026, o julgamento foi convertido em diligência. Determinou-se a juntada integral do Plano de Intervenções e documentos correlatos, a apresentação do projeto anteriormente aprovado para fins comparativos e o encaminhamento dos autos à Assessoria Jurídica para manifestação específica sobre a natureza jurídica das diretrizes estabelecidas anteriormente e sobre sua eventual força vinculante no exame do novo projeto. Vieram aos autos manifestação da APPIT requerendo, preventivamente, atribuição de efeito suspensivo a eventual deliberação favorável do Conselho. Em síntese, a associação sustentou que a aprovação do projeto implicaria afronta aos princípios da prevenção, precaução, segurança jurídica, vedação ao retrocesso e autovinculação administrativa, defendendo que as diretrizes aprovadas em 2020 impediriam juridicamente nova solução incompatível com aqueles parâmetros. Também foram apontadas alegações relacionadas à completude documental do processo e ao valor cultural excepcional do conjunto. Instada a se manifestar, a Douta AJ opinou pelo não conhecimento do pedido suspensivo, por ausência de interesse recursal diante da inexistência de decisão administrativa então recorrível, recomendando, contudo, abertura de prazo para manifestação da concessionária sobre os argumentos apresentados. Registre-se, ainda, a existência de abaixo-assinado juntado aos autos. Ato contínuo, os documentos foram juntados e a interessada apresentou memorial complementar acompanhado de parecer jurídico externo, elaborado especificamente para enfrentar a natureza jurídica das diretrizes anteriormente aprovadas e os limites da atuação do CONPRESP na análise do novo projeto. Remetidos os autos à d. Assessoria Jurídica deste E. CONPRESP, esta se manifestou em concordância à opinião legal exarada pelos patronos da interessada. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. A controvérsia examinada no presente feito cinge-se a dois pontos. O primeiro, a viabilidade jurídica da proposição formulada pelo interessado. O segundo, o cotejo da proposta apresentada com as premissas gerais de proteção emanadas das diretrizes de tombamento do Parque do Ibirapuera. A opinião jurídica convalidada pela d. AJ responde satisfatoriamente ao primeiro ponto. Ela estrutura-se, em linhas gerais, sobre quatro fundamentos. O primeiro fundamento consiste na distinção entre resolução de tombamento e diretriz administrativa produzida em processo concreto de aprovação de projeto. Segundo o parecer, o regime jurídico do tombamento exige que limitações administrativas relevantes encontrem suporte na resolução protetiva correspondente, não sendo juridicamente adequado equiparar diretrizes estabelecidas em análise de anteprojeto a comandos normativos permanentes. Sustenta-se que a Resolução nº 06/CONPRESP/1997 — ainda após alterações posteriores — não teria fixado parâmetros objetivos específicos para ocupação da Serraria nem percentuais máximos de área construída, diferentemente do que ocorreu em outros trechos protegidos do perímetro. Assim, as diretrizes fixadas em 2020 seriam instrumentos interpretativos e orientadores, mas não normas autônomas dotadas de imutabilidade. O segundo fundamento enfrenta a alegação de autovinculação administrativa, segurança jurídica e vedação ao retrocesso. Segundo a manifestação técnico-jurídica, tais princípios não impediriam o reexame de soluções anteriormente adotadas quando a própria natureza da atividade administrativa exigir avaliação contextual e atualização dos critérios técnicos empregados. Argumenta-se, na espécie, que o patrimônio cultural não constitui categoria estática e que a interpretação do melhor aproveitamento do bem protegido admite releituras sucessivas, sobretudo quando inexistentes restrições expressas constantes do ato formal de tombamento. O terceiro fundamento busca sustentar a competência deliberativa e discricionária do CONPRESP. Para tanto, o parecer menciona manifestações internas do próprio DPH que reconheceriam inexistência de regramento objetivo específico para intervenções no Parque Ibirapuera e afirmariam que, diante dessa ausência, cabe exame discricionário orientado pelos valores histórico, cultural, ambiental e urbanístico do conjunto protegido. Por fim, o parecer mobiliza precedentes administrativos e judiciais destinados a demonstrar que intervenções posteriores em áreas protegidas podem ser admitidas mediante nova deliberação motivada. No plano administrativo, menciona: (i) o próprio Processo nº 6027.2020/0013275-9, em que teria sido consignada a possibilidade de revisão das conclusões diante do detalhamento posterior dos projetos; e (ii) o Processo nº 6025.2022/0005283-9, no qual o projeto executivo anteriormente apresentado para a Serraria recebeu aprovação dos órgãos de preservação. No plano judicial, o parecer referencia julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo que teriam concedido deferência institucional às decisões técnicas dos órgãos de preservação quando inexistentes parâmetros normativos objetivos previamente estabelecidos. Entre eles, menciona precedente relativo à área de proteção do Instituto Butantã, no qual se assentou a natureza discricionária da autorização do órgão de patrimônio quando inexistente vedação expressa, e precedente relativo a intervenções urbanas sobre patrimônio histórico municipal. Também é citado precedente especificamente relacionado à própria Serraria do Parque Ibirapuera, referente ao projeto do denominado Pavilhão Krajcberg, oportunidade em que o E. Tribunal Bandeirante teria reputado compatível com o regime protetivo intervenção anteriormente aprovada pelos órgãos patrimoniais e destinada à adaptação funcional do espaço, registrando inexistência de prejuízo ao tombamento e compatibilidade entre utilização cultural e preservação do conjunto. Perfilhamos a posição estampada na opinião legal. Em adição, e numa perspectiva construída a posteriori, de rigor consignar que a estipulação de percentuais de ocupação num documento de diretrizes é medida apta a gerar confusão interpretativa quando da materialização de intervenções nos bens tombados. Percentuais, smj, são mais coerentes com determinações objetivas do que com documentos que indicam diretrizes. Quanto ao segundo ponto, atinente ao cotejo da proposta apresentada com as premissas gerais de proteção emanadas das diretrizes de tombamento do Parque do Ibirapuera, é de se destacar que a proposição aqui examinada trouxe significativas evoluções projetuais em relação ao projeto aprovado anteriormente. Se não satisfaz a integralidade dos usuários do Parque do Ibirapuera, não desqualifica a edificação e tampouco o seu entorno, sem maiores interferências às atividades tradicionalmente realizadas ali. Nosso voto é, então, favorável à pretensão da interessada, não sem antes assinalar, com fundamento nas discussões havidas neste e em outros casos envolvendo o Parque Ibirapuera, a necessidade de uma diretriz específica: que a Interessada apresente, no início do mês de agosto de 2026, o planejamento efetivo das intervenções e restauros que pretende realizar no Parque, referente ao segundo semestre deste ano. Se planos de intervenções não são documentos estáticos, insuscetíveis de aperfeiçoamento - como o próprio sentido da preservação almejada pela legislação e compatível com o interesse público - eles tampouco podem ser interpretados como letra morta, ou como mera carta de boas intenções. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 5(cinco) votos favoráveis e 3(três) votos Contrários de SMUL-L, SMUL-U e IAB, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de aprovação de projeto de reforma no imóvel situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, devendo ser atendida as SEGUINTE DIRETRIZ: A concessionária deverá apresentar um plano de restauro no mês de agosto relativo ao próximo semestre. 3) PROCESSO: 6025.2021/0014679-3 - Interessado: Urbia Gestão de Parques. Assunto: Atendimento de diligência - Instalação de “roda gigante” no interior do parque, pelo período de um mês. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de processo administrativo relativo à solicitação de autorização para instalação temporária de roda gigante no Parque Ibirapuera, no ano de 2021, já removida. Em razão disto, à época, foi deliberado pela perda do objeto. Embora superada anteriormente a situação concreta, remanesce a preocupação, apontada pelo DPH, quanto ao impacto da recorrência de eventos e intervenções temporárias sobre o bem tombado, especialmente no que se refere à ambiência do parque e à visibilidade de edificações tombadas. Conforme decisão de 06 de abril de 2026, a concessionária Urbia foi intimada para prestar esclarecimentos a respeito dos eventos, tendo feito isso por escrito, de forma sintética e por escrito. Tendo em vista que, por ocasião do julgamento do processo SEI 6025.2024/0017743-0, nesta mesma data e também envolvendo a concessionária, foi deliberado o comparecimento de seu representante em agosto deste ano para apresentar plano de restauro geral do parque, deverá esse plano também abranger o planejamento de eventos com indicação de suas áreas de impacto e intervenções físicas. Assim, converto o presente em diligência para que, quando da convocação formal para Urbia em decorrência do processo SEI 6025.2024/0017743-0, faça-se constar especificamente o quanto acima especificado. O Vice-Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que, quando da convocação formal para Urbia em decorrência do processo SEI 6025.2024/0017743-0, faça-se constar especificamente o quanto acima especificado. 5) PROCESSO: 6025.2019/0015966-2 - Interessado: Sociedade Beneficente União Fraterna. Assunto: Providências sobre descumprimento de Termo de Compromisso do TDC n° 005/2017. Endereço: Rua Guaicurus, nºs 1 a 59 - Água Branca. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente Wilson passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de procedimento de averiguação de providências acerca do descumprimento de Termo de Compromisso do TDC nº 005/2017, relativo ao imóvel especialmente protegido localizado no endereço supracitado. Ouvido o interessado, entendo por bem converter o processo em diligência, de modo que se juntem informações pertinentes à hipótese dos autos, com retorno do processo ao Departamento do Patrimônio Histórico - DPH para análise após ultimada a juntada de documentos. O Vice-Presidente informa que O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que os documentos sejam juntados ao processo e analisado pelo DPH e pela Assessoria Jurídica da SMC. 13) PROCESSO: 6025.2023/0009279-4 - Interessado: Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC. Assunto: Pedido de reforma na Pinacoteca. Endereço: Avenida Tiradentes, 141/143 - Luz. Relator: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de autorização para a execução de projeto conceitual de reforma e requalificação das áreas externas do acesso principal da Pinacoteca do Estado de São Paulo, edifício projetado pelo arquiteto Ramos de Azevedo, situado à Praça da Luz, nº 02, esquina com a Avenida Tiradentes, nºs 141/143, no bairro da Luz. O imóvel é bem tombado em três instâncias de proteção: pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 (tombamento ex officio, item 39), pela Resolução SC nº 24/1982 do CONDEPHAAT (tombamento do edifício da Pinacoteca) e pelo IPHAN, no âmbito do tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do bairro da Luz (Processo 1.483-T-00; Livro do Tombo Histórico, inscrição nº 707), do qual o edifício é parte integrante. A intervenção tem por objetivos promover a acessibilidade universal à entrada principal, segregar os fluxos de pedestres e de veículos, criar área externa para acolhida de visitantes e reorganizar a comunicação visual, com instalação de totens específicos. A instrução processual transcorreu ao longo de sucessivas análises técnicas e de três rodadas de comunique-se, ao cabo das quais o projeto foi ajustado pelo interessado em diversos pontos (como a substituição da cancela de veículos por pilares hidráulicos retráteis e adequação da solução de acessibilidade às normas técnicas aplicáveis). O Parecer nº 152044188 (arq. Denise Puertas de Araújo), acompanhado pelo NIPP2 (Encaminhamento nº 152347422) e pela Divisão de Preservação do Patrimônio (Encaminhamento nº 152380767), foi PARCIALMENTE FAVORÁVEL, com diretrizes. O Centro de Arqueologia de São Paulo - CASP manifestou-se FAVORÁVEL, com diretriz (Encaminhamento nº 158345785). Acolho, em sua maior parte, a recomendação técnica do DPH e voto pelo DEFERIMENTO do pedido, na forma do projeto conceitual apresentado, condicionado ao integral cumprimento das diretrizes a seguir, que correspondem às diretrizes nºs 2, 4, 5 e 6 das manifestações técnicas: O mosaico português deverá ser mantido na calçada, sendo a acessibilidade no local conferida a partir de faixas com larguras e materiais adequados (de cimento, como as existentes, ou de outros materiais). Deverá ser estudada e detalhada outra solução para o enclausuramento da plataforma elevatória situada entre a escadaria de acesso e a fachada, tendo em vista que a existência de montantes metálicos, conforme proposto, traz impacto indesejável ao edifício; a solução deverá ser detalhada, com especificação de materiais e medidas exatas e, considerando que a configuração atual (cabine enclausurada) não foi objeto de aprovação pelo IPHAN e pelo CONDEPHAAT - que aprovaram a solução sem enclausuramento -, a solução final deverá ser reapresentada àqueles órgãos para compatibilização, previamente à execução. Os totens para divulgação das exposições deverão ser detalhados, com medidas e materiais de execução. Os textos finais das placas indicativas que remeterão à exposição virtual deverão ser encaminhados para aprovação do DPH/CASP. Deixo de acatar, contudo, as diretrizes nºs 1 (na parte em que veda a alteração do desenho dos pisos e o espaço gramado no lado esquerdo da entrada) e 3 (que veda o plantio de árvores no recuo de acesso principal), pelas razões a seguir expostas. Quanto à questão arbórea (diretriz nº 3), entendo que o plantio de novas árvores no recuo de acesso é compatível com a preservação do bem e, inclusive, permite a criação de ambiente mais acolhedor e integrativo, possibilitando que a população ocupe aquele espaço e, com isso, contemple o edifício. Nesse sentido, importante pontuar que o IPHAN, órgão cuja tutela recai sobre os aspectos arquitetônicos e paisagísticos, já se manifestou favoravelmente a tal plantio. Confira-se: “arborização complementar, no alinhamento das palmeiras existentes, com espécies de tronco longo e copa alta, de modo a contribuir no sombreamento, sem prejuízo da visualização da fachada da edificação principal”. Assim, entendo que, com as recomendações do IPHAN quanto ao emprego de exemplares de tronco longo e copa alta, é possível assegurar o sombreamento e a qualificação do espaço de acolhida sem obstruir a leitura da fachada nem comprometer a ambiência do bem tombado. Além disso, fica desde já autorizado, no que compete a este Conselho, o plantio das árvores diretamente no solo ou em vaso, mas preferencialmente em solo, uma vez que a utilização de vasos tende a gerar maior impacto visual. Quanto à pavimentação (diretriz nº 1), a acessibilidade é valor de extrema relevância, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e deve ser garantida inclusive em bens tombados, viabilizando o amplo acesso de todos a esses espaços de interesse público. Pelos desenhos apresentados, a solução projetual logra equilibrar acessibilidade e preservação: de um lado, mantém-se o mosaico português em boa parte da calçada (conforme a diretriz nº 2, ora acatada), preservando o elemento de historicidade e a memória do espaço; de outro, admite-se, na porção interna, a implantação de piso tátil e de pavimentação diferenciada, que permite o uso desse espaço público de forma mais abrangente e segura. Entendo, assim, que a alteração do desenho do piso na área interna não compromete os valores que qualificaram o bem para proteção, realizando antes um adequado balanceamento entre a salvaguarda do patrimônio histórico e a função social e inclusiva do equipamento cultural. Por todo o exposto, voto pelo DEFERIMENTO do pedido, com as diretrizes acima especificadas (correspondentes às de nºs 2, 4, 5 e 6 das manifestações técnicas), afastadas as diretrizes nºs 1 e 3, nos termos e pelos fundamentos desta manifestação. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma na Pinacoteca siutada na Avenida Tiradentes, 141/143 - Luz, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES, conforme o parecer da Conselheira Relatora: 1) O mosaico português deverá ser mantido na calçada, sendo a acessibilidade no local conferida a partir de faixas com larguras e materiais adequados (de cimento, como as existentes, ou de outros materiais); 2) Deverá ser pensada e detalhada outra solução para o enclausuramento da plataforma elevatória situada entre a escadaria de acesso e a fachada, visto que a existência de montantes metálicos, conforme proposto, traz impacto indesejável ao edifício. Ainda, a solução deverá ser detalhada, contando com especificação dos materiais e medidas exatas; 3) Detalhar os totens para divulgação das exposições, com medidas e materiais de execução; e 4) Encaminhar os textos finais das placas indicativas que remeterão a exposição virtual para aprovação do DPH/CASP. 33) PROCESSO: 6025.2026/0009963-8 - Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração SS LTDA. Assunto: Pedido de reforma, conservação e regularização de demolição. Endereço: Rua Javari, nº 101 - Mooca. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização da demolição de edificações não tombadas, adequações provisórias nas canaletas de drenagem nas laterais do campo, e execução de ações de manutenção e higienização das arquibancadas e muros. O parecer técnico (SEI 158698223) de lavra dos arquitetos Gustavo Secco e Denise Puertas é favorável à solicitação desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Apresentar projeto “como construído”, demonstrando a configuração atualizada do estádio após as demolições e demais adequações propostas, acompanhado da respectiva RRT; 2. Apresentar relatório fotográfico, demonstrando a situação do estádio ao término das obras de demolição e reforma e das ações de conservação e higienização; 3. As ações de reforma nos vestiários devem ser, por ora, apenas as necessárias para garantir o seu uso. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 158741016) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 158801636), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma, conservação e regularização de demolição do imóvel situado na Rua Javari, nº 101 - Mooca, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar projeto “como construído”, demonstrando a configuração atualizada do estádio após as demolições e demais adequações propostas, acompanhado da respectiva RRT; 2. Apresentar relatório fotográfico, demonstrando a situação do estádio ao término das obras de demolição e reforma e das ações de conservação e higienização; 3. As ações de reforma nos vestiários devem ser, por ora, apenas as necessárias para garantir o seu uso. 1) PROCESSO: 6025.2025/0013698-1 - Interessado: Sirilene Joli. Assunto: Pedido de revisão do tombamento do Parque do Ibirapuera e áreas residenciais adjacentes. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Vila Mariana. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de revisão da Resolução de Tombamento 06/CONPRESP/97, alterada pelas Resoluções 05/CONPRESP03 e 03/CONPRESP/14, que versam sobre o tombamento do Parque do Ibirapuera e adjacências, considerando o projeto apresentado. Conforme minuciosa análise da área técnica (153111981), inexiste nos presentes autos argumento novo capaz de ensejar a revisão de referida resolução, ainda que “mais de 75% da quadra já está ocupada por empreendimentos do tipo condomínio” e que “constata-se que o projeto proposto não agrava a altura existente dos edifícios da quadra”. O parecer foi ratificado pela Sra. Chefe de Seção (153212899), pelo Sr. Diretor de Divisão (153405989) e pela Sra. Coordenadora (153453042). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto contrariamente ao pedido de revisão da resolução, acompanhando a área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de revisão do tombamento do Parque do Ibirapuera e áreas residenciais adjacentes, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Vila Mariana. 4) PROCESSO: 6025.2025/0007761-6 - Interessado: Santander Holding Imobiliária S.A. Assunto: Pedido de reforma no Edifício Altino Arantes. Endereço: Rua João Brícola, nº 24 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de anuência para obras de adaptação às normas de acessibilidade no Edifício Altino Arantes, conhecido como Farol Santander, situado na Rua João Brícola, nº 24, Centro, São Paulo/SP. O imóvel é tombado em Nível de Proteção NP-2 pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, que tutela o Vale do Anhangabaú, determinando a preservação de suas características externas e de certos elementos internos. As intervenções pretendidas pelo interessado consistem, resumidamente, na instalação de corrimãos em ferro com pintura em esmalte sintético nas escadas e rampas das áreas comuns, implantação de sinalização visual e tátil de alerta, adequação de rampas e mobiliários, e instalação de sanitários acessíveis em salas de apoio dos pavimentos 2º, 3º, 5º e 6º com o uso de material como drywall, de modo a não afetar paredes ou revestimentos existentes. O objetivo é atender às exigências da ABNT NBR 9050/2020 e obter o Certificado de Acessibilidade, em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A instrução técnica do processo envolveu duas fases. Em um primeiro momento, o Parecer nº 127079955, da lavra do Arq. Valdir Arruda/DPH-NIPP1, corrigiu o enquadramento do imóvel, que havia sido indicado pelo interessado como NP-3, esclarecendo tratar-se de NP-2, nível que, nos termos da Resolução nº 37/CONPRESP/1992, determina a preservação não apenas das características externas, mas também de elementos internos. Diante da insuficiência de informações sobre o modo de fixação dos corrimãos nas caixas de escada tombadas e sobre os procedimentos de evacuação de pessoas em cadeiras de rodas, o DPH expediu Comunique-se (nº 128027102, de 23/06/2025), concedendo prazo de 30 dias para complementação. O interessado atendeu à diligência em 23/07/2025, reapresentando Memorial Descritivo revisado (Rev. 02), novo conjunto de pranchas e Plano de Atendimento a Emergências. Com base nos esclarecimentos prestados, o Parecer nº 149370983, também de lavra do Arq. Valdir Arruda, foi favorável ao pedido, por considerar que as intervenções não impactam negativamente os elementos protegidos da edificação. Esse entendimento foi endossado, em cadeia, por NIPP1, DPP e Coordenação do DPH, todos convergindo para a aprovação condicionada à apresentação de detalhamento para os sanitários acessíveis dos pavimentos 2, 3, 5 e 6, com solução que considere a preservação do revestimento em madeira existente, bem como esclarecendo quanto às instalações hidráulicas. Considerando, de um lado, a obrigação legal de garantir acessibilidade prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e, de outro, que as intervenções propostas, de natureza reversível e impacto mínimo sobre o bem tombado, são compatíveis com o Nível de Proteção NP-2 da Resolução nº 37/CONPRESP/1992, acolho a recomendação do DPH e voto favoravelmente ao pedido, com a diretriz acima mencionada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no Edifício Altino Arantes, situado na Rua João Brícola, nº 24 - Centro, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Apresentar detalhamento para os sanitários acessíveis dos pavimentos 2, 3, 5 e 6, com solução que considere a preservação do revestimento em madeira existente, bem como esclarecendo quanto às instalações hidráulicas. 6) PROCESSO: 6025.2024/0027674-9 - Interessado: Mosteiro de São Bento. Assunto: Pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de Termo de Compromisso do TDC n° 008/2025. Endereço: Largo de São Bento, s/nº - Centro. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de prorrogação de prazo para atendimento a exigências constantes do Termo de Compromisso TC nº 008/2025 - assinado em 04/08/2025 relativo à transferência e comercialização de potencial construtivo de 1.931,04 m² (mil novecentos e trinta e um metros e quatro decímetros quadrados), para custear restauros previstos na Antiga Residência de Dona Marieta Teixeira de Carvalho, localizado na Rua Florêncio de Abreu, nº 111, tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 05/91. O Potencial Construtivo passível de transferência, será subtraído do total que consta da Declaração de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 0549/24. Conforme o citado Termo de Compromisso, o interessado teria o prazo de 120 dias corridos, contados da data de publicação da Certidão de Potencial Transferido -SMUL/DEUSO 017/25 (emitida em 06/11/2025)., para apresentar o projeto de restauro. Informa a SMC/DPH-NIPP1 Nº 152672113 que até o dia 12 de março de 2026 não havia sido protocolada a documentação exigida no TC 008/2025. Em 04/05/2026 o presidente do CONPRESP envia correspondência ao interessado informando do prazo de 15 dias para apresentação de justificativa por parte do interessado. Em 20 de maio o interessado elabora justificativa solicitando prazo adicional de 45 dias contados a partir do vencimento do prazo original. Conforme a correspondência do interessado: Justifica-se o presente pedido em razão da complexidade técnica que envolve o levantamento е a consolidação dos dados exigidos por este respeitável Conselho. Como se trata de um imóvel de relevante valor histórico e cultural, a elaboração e o refino das peças gráficas, dos laudos de diagnóstico de patologias e das especificações dos materiais de restauro demandam um tempo de execução superior ao inicialmente previsto, visando garantir a máxima fidelidade e salvaguarda do patrimônio.” Conclui com a seguinte solicitação: solicitamos encarecidamente a concessão de um prazo adicional de 45 dias, contados a partir do vencimento do prazo original.” Considerada aceita a justificativa apresentada, voto pela concessão de prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de publicação de despacho da votação do Conselho relativo a este SEI, em caso de concordância dos demais membros do CONPRESP com este voto. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 6(seis) votos favoráveis e um impedimento do IAB, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de Termo de Compromisso do TDC n° 008/2025, do imóvel situado no Largo de São Bento, s/nº - Centro. 7) PROCESSO: 6025.2022/0011468-0 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Proposta de alteração do Artigo 50 do Decreto nº 57.776/2017. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 8) PROCESSO: 6025.2025/0015322-3 - Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura. Assunto: Pedido de autorização para a instalação de placas. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de autorização para a instalação de duas placas de patrocinador nas laterais das duas portas de entrada do salão nobre do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991. O parecer técnico (SEI 142956367) de lavra da arq. Lilian Jaha é favorável ao pedido por considerar que a proposta está condizente com a ambiência do bem tombado. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 148006766) e a diretora da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 148486410), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de autorização para a instalação de placas no imóvel situado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. 9) PROCESSO: 6025.2025/0007541-9 - Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura. Assunto: Pedido de instalação de tótens de comunicação visual. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relator: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de instalação de tótens de comunicação visual nas laterais das duas portas de entrada do salão nobre do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991. O parecer técnico (SEI 142814163) de lavra da arq. Lilian Jaha é favorável desde que condicionado ao atendimento da seguinte diretriz: 1. Apresentar projeto de comunicação visual global para o Theatro, a fim de reduzir a quantidade de totens e interferências visuais no saguão. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 142916881) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 143169631), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento da diretriz e, adicionalmente, conforme estabelecido na 846ª RO, a convocação da interessada para que apresente a este Conselho o planejamento efetivo das intervenções e restauros que pretende realizar no imóvel tombado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalação de tótens de comunicação visual. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Apresentar projeto de comunicação visual global para o Theatro, a fim de reduzir a quantidade de totens e interferências visuais no saguão. 10) PROCESSO: 6025.2025/0010436-2 - Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura. Assunto: Pedido de autorização para a instalação de placas de patrocinador nas poltronas da Sala de Espetáculos do Theatro Municipal de São Paulo. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de autorização para a instalação de placas de patrocinador nas poltronas da Sala de Espetáculos do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991. O parecer técnico (SEI 149217313) de lavra da arq. Lilian Jaha é favorável ao pedido por considerar que o posicionamento das placas e as dimensões propostas permitem a leitura das informações sem prejuízo ao bem tombado. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 149919359) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 157916833), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de autorização para a instalação de placas de patrocinador nas poltronas da Sala de Espetáculos do Theatro Municipal de São Paulo, situado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. 11) PROCESSO: 6025.2025/0001342-1 - Interessado: Governo do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Avenida Rangel Pestana, nº 300 - Centro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente Pedido de regularização do edifício da Secretaria da Fazenda tombado pela Res. 17/Conpresp/07. Com nível de proteção 2 (P-2): corresponde a bens de grande interesse histórico, arquitetônico ou paisagístico. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar favoravelmente ao pedido de regularização do pergolado metálico instalado no Palácio Clóvis. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização do imóvel situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300 - Centro. 12) PROCESSO: 6025.2023/0032069-0 - Interessado: Mercado SP SPE S.A.. Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de reforma de adequação às normas de acessibilidade para o Mercado Municipal da Cantareira. Endereço: Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se do encaminhamento de documentação para análise do atendimento às diretrizes constantes do Despacho Parcialmente Deferido nº 109106567, referente ao pedido de reforma para adequação às normas de acessibilidade do Mercado Municipal da Cantareira, situado à Rua da Cantareira, nºs 306 a 390, Centro, objeto do contribuinte municipal nº 002.031.0001-8, bem tombado ex officio pela Resolução nº 03/CONPRESP/2017. Em atendimento às diretrizes estabelecidas, foram protocolados os documentos SEI nºs 155254259, 155254473 e 155463593, os quais foram analisados pela área técnica que, por meio do Parecer Técnico nº 156965832, de lavra do Arquiteto Luan Crespo, concluiu pelo integral atendimento das diretrizes formuladas. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI nº 157145666) e o Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI nº 157331557) acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto FAVORAVELMENTE ao pleito de ATENDIMENTO às DIRETRIZES, referente ao pedido de reforma de adequação às normas de acessibilidade para o Mercado Municipal da Cantareira. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretrizes - Pedido de reforma de adequação às normas de acessibilidade para o Mercado Municipal da Cantareira, situado na Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro. 14) PROCESSO: 6025.2024/0003430-3 - Interessado: Lucas Barcelini Canhoto. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Dinamarca, nºs 136 e 160 - Jardim Europa. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de remembramento nos imóveis à Rua Dinamarca, nºs 136 e 160 - Jardim Europa. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH, merecendo, ao final, parecer favorável. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que corresponde, à perfeição, à medida adequada de salvaguarda do patrimônio especialmente protegido. É como votamos, senhor presidente e senhoras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de remembramento dos imóveis situados na Rua Dinamarca, nºs 136 e 160 - Jardim Europa. 15) PROCESSO: 6025.2024/0016892-0 - Interessado: Sabrina Bella Costa Telo. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Iramaia, nºs 37 e 41 - Jardim América. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Cintia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de remembramento de dois lotes localizados na Rua Iramaia, nº 37 e 41, situados no bairro Jardim América, o qual foi tombado ex-officio pela Resolução nº 5/CONPRESP/1991, com complementação dada pela Resolução nº 7/CONPRESP/2004. Os dois lotes possuem 300m² cada e testada de 15m, de modo que o remembramento requerido resultaria em um lote de 600m² com 30m de frente. Em sua análise, a Área Técnica do DPH emitiu parecer favorável ao pedido, consignando que “o lote vizinho (015.031.0039-1) possui área de 638 m² e frente de 50 metros, ou seja, é maior que o lote resultante proposto” e que o lote resultante “não será o maior lote da quadra, tanto em área quanto em testada, entendemos que não haverá prejuízo para a ambiência do bairro” (150821644). Este parecer foi endossado pela Chefe Substituta do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (151068375), pela Diretora Substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (151411964) e pela Coordenadora do DPH (158346286). Ante o exposto, convergindo com o parecer emitido pela Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de remembramento dos lotes. É como votamos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de remembramento dos imóveis situados na Rua Iramaia, nºs 37 e 41 - Jardim América. 16) PROCESSO: 7810.2025/0001631-5 - Interessado: SP Urbanismo/ Subprefeitura da Mooca. Assunto: Proposta de requalificação urbana. Endereço: Rua Oriente/"Rua da Moda" - Brás. Relator: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de consulta técnica relativa ao Projeto Básico de Urbanismo para a Requalificação Urbana da Rua Oriente, desenvolvido pela Gerência de Planos e Projetos Urbanos da SP Urbanismo, no âmbito do Programa Ruas Temáticas da Prefeitura Municipal de São Paulo. A proposta contempla o trecho da Rua Oriente entre as ruas Monsenhor Andrade e Xavantes e tem por objetivo enfrentar um conjunto de questões que comprometem a qualidade do espaço urbano e a funcionalidade da via, abrangendo intervenções relacionadas à drenagem urbana, recuperação de calçadas, melhoria da iluminação pública, arborização, sombreamento, inserção de mobiliário urbano, criação de espaços de permanência, qualificação da sinalização e comunicação visual, bem como promoção da acessibilidade universal. A Rua Oriente não possui proteção específica relacionada ao patrimônio cultural. Contudo, em seu percurso localiza-se a ETEC Carlos de Campos, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 29/CONPRESP/2014. Nos termos do Artigo 2º da referida resolução, não são permitidas antenas de telefonia, cartazes, painéis luminosos ou faixas publicitárias nos lotes em que se situam as escolas tombadas, bem como a utilização de seus muros como suporte para esses elementos. Da mesma forma, o item 5 do mesmo artigo estabelece que não serão aprovadas instalações de bancas comerciais, painéis publicitários, pontos de parada de transporte coletivo ou de táxi nas calçadas frontal e laterais do prédio escolar, quando estas delimitarem seu terreno. Do ponto de vista da preservação do patrimônio cultural, a proposta não apresenta intervenções capazes de descaracterizar a ETEC Carlos de Campos ou comprometer sua leitura arquitetônica. A arborização proposta para o trecho adjacente à escola prevê espécies de pequeno porte, implantadas em área que já conta com vegetação consolidada de porte médio e copas densas. Entendese, portanto, que tais exemplares não prejudicam a visibilidade ou a fruição do bem tombado, contribuindo para os objetivos de qualificação ambiental e conforto térmico previstos no projeto. No que se refere ao ponto de táxi localizado na Rua Oriente, junto à esquina com a Rua Monsenhor Andrade, embora se trate de equipamento implantado anteriormente à Resolução nº 29/CONPRESP/2014, o parecer elaborado por NIPP aponta que sua permanência não se mostra compatível com o disposto no Artigo 2º, item 5, da norma de proteção. Assim, recomenda-se que, no âmbito do desenvolvimento do Projeto Executivo, seja avaliada sua relocalização para trecho próximo da via que não interfira nas diretrizes de preservação estabelecidas para a escola tombada. Desse modo, acompanhamos o parecer favoravel do DPH, com a diretriz/recomendação para que seja reavaliada a localização do ponto de táxi situado no trecho inicial da intervenção, de modo a adequá-lo às disposições da Resolução nº 29/CONPRESP/2014. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Proposta de requalificação urbana na Rua Oriente/"Rua da Moda" - Brás, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Contemplar na proposta o remanejamento do ponto de taxi localizado em frente à ETEC Carlos de Campos, visto que em desacordo com o estabelecido no item 5, do artigo 2º, da Resolução nº 29/CONPRESP/2014. 17) PROCESSO: 6025.2023/0025181-7 - Interessado: Gomes Machado Arquitetos Associados. Assunto: Atendimento de diretrizes - Intervenção no Conjunto de Edifícios do antigo Matadouro de Vila Mariana. Endereço: Largo Senador Raul Cardoso, nº 207 - Vila Mariana. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo, na atual fase processual, de atendimento das diretrizes que constaram do Despacho Parcialmente Deferido 091039723, referente ao partido da intervenção no Conjunto de Edifícios do antigo Matadouro de Vila Mariana, situado ao Largo Senador Raul Cardoso, nº 207 - Vila Mariana, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com sua área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 02/CONPRESP/2004. O parecer técnico (SEI 154746952) de lavra das arqs. Denise Puertas e Licia de Oliveira é favorável ao atendimento das diretrizes 1, 2, 5 e 6 que constaram do Despacho Parcialmente Deferido 091039723. Adicionalmente, foi esclarecido pelo interessado, por meio de carta (SEI 148578896), que "A conservação dos muros de fechamento não está contemplada no escopo do presente projeto de restauro", e que "A etapa executiva do presente projeto de restauro não contempla a construção de novo estacionamento", de modo que as diretrizes 3 e 4 poderão ser atendidas em momento oportuno, quando da apresentação desses projetos específicos, se for o caso, podendo ser dispensado o seu atendimento nesse momento. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 156929768) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 157473178), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretrizes do pedido de intervenção no Conjunto de Edifícios do antigo Matadouro de Vila Mariana, no Largo Senador Raul Cardoso, nº 207 - Vila Mariana. 18) PROCESSO: 6025.2024/0028700-7 - Interessado: Clube Paineiras do Morumby. Assunto: Pedido de reforma do conjunto de piscinas. Endereço: Avenida Doutor Alberto Penteado, nº 605 - Morumbi. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma feito pelo Clube Paineiras do Morumbi, tombado pela resolução CONPRESP 45/2017 abrangendo o conjunto edificado, as áreas de lazer e os jardins. A reforma proposta compreenderia as demolições do revestimento interno das piscinas, tanto das paredes como do fundo, que serão removidos até alcançar a base de concreto existente. O objetivo era efetuar reforma estrutural e de revestimentos internos das piscinas do complexo aquático do Clube Paineiras do Morumby. Em substituição aos azulejos brancos que hoje revestem as piscinas seria adotado o revestimento liner liso em PVC armado de 1.5 mm (1,65 x 25 m) SKY Blue 150 e uma espécie de manta vinílica com incorporação de um armado estrutural. Quanto à piscina infantil a proposta do interessado é o refazimento do revestimento fulget colorido. No parecer 151294859 elaborado pelo DPH através da sua Divisão de Preservação do Patrimônio é citado o (P.A. 2012-0.161.140-3) do qual constam os critérios utilizados pelo grupo de estudos que conduziu o levantamento de dados do processo de tombamento. Nas considerações finais do documento consta de seu item XVII: “Plataforma das Piscinas Sociais, preservar o desenho e profundidade das piscinas integralmente. Manter o piso em mosaico português com o desenho original. Conservar a cor branca dos azulejos, permitindo a transparência de água e seu volume diferenciarem as tonalidades naturalmente”. Conclui o parecer do DPH que o revestimento das piscinas originalmente de azulejos brancos é um elemento significativo. O material cuja utilização é pretendida apresenta diferenças substanciais em ralação à cor e textura dos azulejos até hoje utilizados. O liner liso proporcionaria um aspecto homogêneo que prejudicaria a percepção da variação das tonalidades das piscinas e seus diferentes tons de cores proporcionados pelas mudanças de profundidade, descaracterizando a sua aparência. Em conclusão, o parecer do DPH é parcialmente favorável à proposta nos seguintes termos: favorável apenas à reforma da piscina infantil com refazimento do revestimento fulget colorido conforme demonstrado. Contrário ao pedido de reforma que propõe a aplicação de um novo revestimento [liner liso em PVC armado de 1.5 mm (1,65 x 25 m) nas cores SKY Blue 150 + e azul escuro - Ref. Fluidra] para as piscinas do Complexo Aquático do Clube Paineiras do Morumby . Acompanho o parecer do DPH votando de forma parcialmente favorável à proposta, nos termos descritos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (i) FAVORAVELMENTE às intervenções na piscina infantil, com refazimento do revestimento em fulget colorido e (ii) CONTRARIAMENTE às intervenções nas demais piscinas, do Clube Paineiras do Morumby, na Avenida Doutor Alberto Penteado, nº 605 - Morumbi. 19) PROCESSO: 6025.2023/0025351-8 - Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Assunto: Pedido de reforma e regularização da cobertura das plataformas 1, 2 e 3, nas dependências da Estação da Luz. Endereço: Praça da Luz, nº 1 - Luz. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido para reforma e ampliação de cobertura metálica na plataforma central (2 e 3) da Estação da Luz, tombada ex-officio pela Resolução 05/CONPRESP/91. Os autos foram encaminhados à DPH/NIPP-2, que manifestou-se favoravelmente à reforma da cobertura das plataformas 2-3 e à regularização da cobertura da plataforma 1, com a sugestão de que seja tramitado junto aos processos 6025.2023/0019065-6 (regularização) e 6025.2019/0017078-0 (atendimento de diretrizes). Manifestação esta ratificada pela Sr. Diretor (150226691), bem como pela Sra. Coordenadora de DPH (157794701). Diante do exposto, acompanho a área técnica pel o que voto favoravelmente às intervenções propostas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e regularização da cobertura das plataformas 1, 2 e 3, nas dependências da Estação da Luz., Praça da Luz, nº 1 - Luz. 20) PROCESSO: 6025.2023/0019065-6 - Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Assunto: Pedido de regularização referente as coberturas metálicas das plataformas 1, 2 e 3 na área interna da Estação da Luz. Endereço: Praça da Luz, s/nº - Luz. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização referente as coberturas metálicas das plataformas 1, 2 e 3 na área interna da Estação da Luz. O parecer técnico (SEI 147656136) da arquiteta Marina Prado sugere o indeferimento por perda de objeto, uma vez que a cobertura das plataformas 2 e 3 serão objeto de reforma, e não de regularização, e recomenda que o presente processo seja tramitado em paralelo aos processos 6025.2019/0017078-0 (atendimento de diretrizes) e 6025.2023/0025351-8 (reforma e regularização) para deliberação do Conpresp. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 149103009) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 157736889), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto pelo indeferimento por perda de objeto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização referente as coberturas metálicas das plataformas 1, 2 e 3 na área interna da Estação da Luz, situada na Praça da Luz, s/nº - Luz, por perda do objeto. 21) PROCESSO: 6025.2019/0017078-0 - Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Assunto: Atendimento de diretrizes - Instalação de Coberturas Provisórias para as plataformas 1, 2 e 3 da Estação da Luz. Endereço: Praça da Luz, s/nº - Luz. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Conselheiro Wilson passa a ler seu parece. Síntese: Cuida-se de procedimento para verificar o atendimento de diretrizes - Instalação de Coberturas Provisórias para as plataformas 1, 2 e 3 da Estação da Luz. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH, merecendo, ao final, parecer favorável. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que corresponde, à perfeição, à medida adequada de salvaguarda do patrimônio especialmente protegido. É como votamos, senhor presidente e senhoras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretrizes da instalação de Coberturas Provisórias para as plataformas 1, 2 e 3 da Estação da Luz, situada na Praça da Luz, s/nº - Luz. 22) PROCESSO: 6025.2025/0007538-9 - Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura. Assunto: Pedido de instalação de tótens e placas de comunicação visual na área externa do Theatro Municipal de São Paulo. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de instalação de tótens e placas de comunicação visual na área externa do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991. O parecer técnico (SEI 148379222) de lavra da arq. Lilian Jaha considera que a nova proposta atende às solicitações anteriormente formuladas no comunique-se (127453744) e, portanto, não se verificam impactos negativos sobre o bem tombado nem sobre sua ambiência. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 148470950) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 148506054), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalação de tótens e placas de comunicação visual na área externa do Theatro Municipal de São Paulo situado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. 23) PROCESSO: 6025.2024/0034465-5 - Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura. Assunto: Pedido de manutenção de trechos dos vitrais do Salão Dourado (restaurante) do Theatro Municipal de São Paulo. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de manutenção de trechos dos vitrais do Salão Dourado (restaurante) do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, tombado ex officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991. O parecer técnico (SEI 121669101) de lavra da arq. Lilian Jaha é favorável ao pedido, desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Deverá ser entregue a este Departamento documento registrando o processo de trabalho, através de fotos, descrição dos procedimentos e especificação dos vidros utilizados; 2. Orientar os funcionários do Theatro, e em especial do restaurante, sobre os cuidados especiais com os vitrais, considerados patrimônio histórico, tais como: a forma correta para abrir e fechar as portas e janelas; a utilização de produtos e equipamentos adequados para a limpeza, de acordo com o Manual de Limpeza e Conservação do Theatro; a atenção constante com o deslocamento de mobiliário e materiais. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 127216577) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 127353298), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de manutenção de trechos dos vitrais do Salão Dourado (restaurante) do Theatro Municipal de São Paulo situado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Deverá ser entregue a este Departamento documento registrando o processo de trabalho, através de fotos, descrição dos procedimentos e especificação dos vidros utilizados; 2. Orientar os funcionários do Theatro, e em especial do restaurante, sobre os cuidados especiais com os vitrais, considerados patrimônio histórico, tais como: a forma correta para abrir e fechar as portas e janelas; a utilização de produtos e equipamentos adequados para a limpeza, de acordo com o Manual de Limpeza e Conservação do Theatro; a atenção constante com o deslocamento de mobiliário e materiais. 24) PROCESSO: 6025.2024/0001186-9 - Interessado: Secretaria de Estado de Educação. Assunto: Pedido de reforma e manutenção. Endereço: Avenida Tucuruvi, 724 - Tucuruvi. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de aprovação de implantação de rede Wi-fi, em programa denominado Mega Escola, na EE Silva Jardim, localizada na Av. Tucuruvi, nº 724, SQL 069.016.0016-1, tombada pela Resolução 17/Conpresp/2018. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar favoravelmente a pedido de reforma e manutenção. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7(sete) votos favoráveis e 1(uma) abstenção do CREA, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e manutenção no imóvel situado na Avenida Tucuruvi, 724 - Tucuruvi. 25) PROCESSO: 6025.2025/0015445-9 - Interessado: Mercado SP SPE S.A.. Assunto: Pedido de reforma do Mercado Municipal Kinjo Yamato. Endereço: Rua da Cantareira, 377 - Centro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma do Mercado Municipal Kinjo Yamato, sito à Rua da Cantareira, 377, tombado ex-officio pela Resolução 03/Conpresp/2017 com definição de nível de proteção "P-2" através da Resolução 17/Conpresp/2007. As intervenções contemplam projeto de sistema de drenagem pluvial, cobertura e passarelas metálicas para áreas previamente descobertas e ajuste de pavimentação em paralelepípedos para acessibilidade. O parecer técnico (SEI 153621900) de lavra do arq. Luan Crespo é favorável ao pedido por considerar as intervenções propostas adequadas à edificação em questão e que os projetos analisados atendem aos princípios de distinguibilidade, mínima intervenção e reversibilidade aplicados ao patrimônio cultural protegido. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 154733197) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 157974660), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma do Mercado Municipal Kinjo Yamato situado na Rua da Cantareira, 377 - Centro. 26) PROCESSO: 6025.2026/0003054-9 - Interessado: Mercado SP SPE S.A. Assunto: Pedido de reforma dos banheiros localizados no subsolo do Mercado Municipal da Cantareira. Endereço: Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma dos banheiros localizados no subsolo do Mercado Municipal da Cantareira, sito à Rua da Cantareira, 306 a 390, tombado ex-officio pela RES. 03/CONPRESP/2017. As intervenções consistem em projeto modificativo de reforma e atualização às normas de acessibilidade dos banheiros localizados no subsolo do Mercado Municipal, especificamente o layout dos banheiros masculinos, objeto de análise e aprovação pelo Conpresp no SEI 6025.2024/0031416-0, "altera apenas a disposição interna destes que são espaços consolidados nas obras de restauração e ampliação do mercado entre os anos de 2004 e 2006" e, s.m.j. não acarreta em "descaracterização dos elementos que motivaram o tombamento do bem", conforme depreende-se do Parecer 154258767 de lavra do arq. Luan Crespo. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 154736048) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 157976936), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma dos banheiros localizados no subsolo do Mercado Municipal da Cantareira situado na Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro. 27) PROCESSO: 6025.2025/0029410-2 - Interessado: Marco Antonio de Jesus Neves. Assunto: Pedido de implantação de Sistema de Prevenção contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Endereço: Pátio do Colégio, 148 - Centro. Relator: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de autorização para implantação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) no imóvel situado no Largo Pateo do Colégio, nº 148, Centro Histórico de São Paulo, onde funciona o Museu das Favelas. O edifício, de autoria do arquiteto Ramos de Azevedo e inaugurado em 1896 em estilo Neoclássico, é bem tombado pela Resolução nº 07/CONPRESP/2015 (Tombamento do Pátio do Colégio), na qual figura em anexo, com a indicação de preservação de volumetria e características arquitetônicas externas e internas, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação. O imóvel é ainda caracterizado como área envoltória de proteção pelas Resoluções nºs 05/CONPRESP/1991 (Solar da Marquesa), 17/CONPRESP/2007 (Centro Velho) e 07/CONPRESP/2015 (Pátio do Colégio). A intervenção pretendida consiste na instalação de sistema de para-raios do tipo Franklin, dimensionado conforme a norma ABNT NBR 5419/2015, com nível de proteção III, composto por subsistema de captação, condutores de descida e subsistema de aterramento. O projeto, de autoria da Instal/Meep Engenharia, e a respectiva análise de risco (incluindo os riscos de perda de vida humana - R1, de perda de serviço ao público - R2 e de perda de patrimônio cultural - R3), encontram-se detalhados no Memorial Descritivo (SEI nº 148427780) e no Projeto de SPDA (SEI nº 148427785), instruídos com a respectiva ART. Trata-se de intervenção de pequena monta, que não acarreta supressão de elementos originais e se mostra reversível. O Parecer técnico, da lavra do Arq. Valdir Arruda, traz manifestação favorável ao pedido, consignando que o SPDA, além de equipamento obrigatório em razão das condições e atividades desenvolvidas no local, constitui instrumento necessário à salvaguarda do imóvel tombado e à proteção de seus usuários e acervos, e que a instalação pretendida não acarretará danos ou interferências de grande monta na aparência e na visibilidade do bem tombado. Esse entendimento foi endossado, em cadeia, pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público, pela Divisão de Preservação do Patrimônio e pela Coordenação do DPH. A despeito da existência de cláusula de preservação integral, que admite tão somente intervenções de conservação e restauro, entendo que a implantação do SPDA com ela se harmoniza por interpretação finalística. Considerando que a intervenção decorre de exigência legal de proteção da coletividade e do próprio patrimônio, que as obras foram projetadas de modo a minimizar o impacto sobre o bem tombado e suas áreas envoltórias, e que a proposta foi objeto de manifestação técnica unânime e favorável de todas as instâncias, acolho a recomendação do DPH e voto pelo deferimento do pedido, recomendando que a execução observe os elementos técnicos aprovados e assegure a mínima interferência nos elementos arquitetônicos originais. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de implantação de Sistema de Prevenção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) no imóvel situado no Pátio do Colégio, 148 - Centro. 28) PROCESSO: 6025.2024/0014392-7 - Interessado: João Tadeu Foa Binstajn. Assunto: Pedido de demolição do Prédio 308 - antiga edificação da TI - localizado nas dependências do Instituto Butantan. Endereço: Avenida Vital Brazil, nº 1500 - Butantã. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Conseheiro Wilson passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de demolição do Prédio 308 - antiga edificação da TI - localizado nas dependências do Instituto Butantan. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH, merecendo, ao final, parecer favorável. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que corresponde, à perfeição, à medida adequada de salvaguarda do patrimônio especialmente protegido. É como votamos, senhor presidente e senhoras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de demolição do Prédio 308 - antiga edificação da TI - localizado nas dependências do Instituto Butantan situado na Avenida Vital Brazil, nº 1500 - Butantã. 29) PROCESSO: 6025.2024/0010210-4 - Interessado: Circuito de Compras São Paulo SPE S/A. Assunto: Pedido de projeto modificativo. Endereço: Rua São Caetano, nº 812, com Avenida do Estado e Rua Monsenhor Andrade. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Cintia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação de projeto modificativo para o Centro de Compras Popular localizado na Rua São Caetano, nº 812, conhecido por abrigar a “Feira da Madrugada”, ocupando parcialmente o local onde se encontrava o antigo Pátio do Pari, protegido pela Resolução nº 6/CONPRESP/2016. Após a celebração de contrato de concessão para uso, ocupação e construção em 2015, a construção do centro de compras foi aprovada por este Conselho nos anos de 2016 e 2017 e, em 2021, um projeto modificativo, apresentado para fins de adequações nas entradas de veículos, foi aprovado com as seguintes diretrizes: 1. Envio ao DPH de relatório técnico ilustrado das obras de restauração realizadas nas edificações remanescentes desse imóvel, conforme projeto aprovado no processo Conpresp nº 2016-0.232.567-7, para ciência e arquivamento no NPRC e no Núcleo de Documentação/DPH; 2. Da mesma forma, providenciar o envio de cópia de relatórios que documentam achados de potencial interesse arqueológico, localizados durante as obras em execução na área. Esses relatórios deverão ser encaminhados, em seguida, ao Centro de Arqueologia de São Paulo/CASP do DPH para avaliação e guarda em seu acervo documental. Em razão de divergências entre o projeto aprovado em 2021 e o processo em trâmite perante a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, a interessada protocolou esse novo projeto modificativo, de modo a regularizar a situação da construção. Em sua análise, a Área Técnica do DPH, consignou que “alterações nessa edificação, já construída, correspondem a modificações funcionais pontuais, que não alteram o escopo e concepção geral do projeto inicialmente aprovado pelo Conpresp em 2016, e do modificativo anterior, aprovado em 2021” e que “tais modificações não alteram a relação visual ou ambiental, aprovada anteriormente, com as duas edificações tombadas na área”, emitindo parecer favorável ao pedido. Ademais, em relação às diretrizes deliberadas em 2021, a Área Técnica do DPH entendeu que os relatórios apresentados pela interessada atendiam parcialmente, sugerindo para este processo o estabelecimento da seguinte diretriz: 1. O interessado deverá comunicar oficialmente ao Conpresp o início das obras de restauração das edificações tombadas, cujo projeto foi aprovado pelo processo Conpresp nº 2016-0.232.567-7, e está documentado no relatório da VK Arquitetura (SEI 157897993). Se houverem modificações no projeto de restauração e/ou de adaptação para utilização, previamente aprovado, deverá ser apresentada uma nova versão para análise e aprovação pelo DPH e Conpresp. Posteriormente às obras de restauração deverão ser encaminhados relatórios técnicos ilustrados das intervenções realizadas, para ciência do DPH/Conpresp e arquivamento no Núcleo de Documentação/DPH. Este parecer foi endossado pela Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (158080769), pela Diretora Substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (158118686) e pela Coordenadora do DPH (158122992). Ante o exposto, convergindo com o parecer emitido pela Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL à aprovação do projeto modificativo, com a diretriz sugerida pelo DPH. É como votamos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de projeto modificativo no imóvel situado na Rua São Caetano, nº 812, com Avenida do Estado e Rua Monsenhor Andrade, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Comunicar oficialmente ao CONPRESP o início das obras de restauração das edificações tombadas, cujo projeto foi aprovado no âmbito do processo nº 2016-0.232.567-7 e encontra-se documentado no relatório da VK Arquitetura (SEI 157897993). Eventuais modificações no projeto de restauração e/ou adaptação para uso, previamente aprovado, deverão ser submetidas à nova análise e aprovação pelo DPH/CONPRESP. Após a conclusão das obras de restauração, deverão ser encaminhados ao DPH/CONPRESP relatórios técnicos ilustrados das intervenções executadas, para ciência. 30) PROCESSO: 6025.2025/0000907-6 - Interessado: Assembleia Legislativa de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma no Palácio Nove de Julho. Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Moema. Relator: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Vice- Presidente informa que o PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA. O Vice-Presidente informa que os processos a seguir serão deliberados nessa sessão como EXTRAPAUTA: 31) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice- Presidente informa que o PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA. 32) PROCESSO: 6025.2026/0002307-0 - Interessado: Maria Claudia de Oliveira. Assunto: Pedido de abertura de processo tombamento da Praça Burle Marx e da Serraria. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de solicitação de tombamento da Praça Burle Mark e da Serraria, localizadas no Parque Ibirapuera. A Chefe do Núcleo de Identificação e Tombamento - NIT (SEI 157546420) endossa o Parecer (SEI 157541977), elaborado pela arquiteta Nicole Macedo, e sugere o indeferimento do presente pedido de abertura de processo de tombamento, considerando "que o objeto do presente pedido já é reconhecido como atributo do bem cultural tombado por meio da Resolução 06/CONPRESP/1997". A diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 157649753), acompanham a manifestação de NIT, motivo pelo qual também voto contrariamente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de abertura de processo tombamento da Praça Burle Marx e da Serraria situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 34) PROCESSO: 6041.2026/0000488-0 e 6041.2025/0002369-6 - Interessado: Subprefeitura de Itaquera. Assunto: Pedido de construção nova. Endereço: Rua Victório Santim, 60 x Rua Américo Salvador Novelli, 541 - Itaquera. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de construção da nova para a construção da nova sede da Subprefeitura de Itaquera a ser implantada nos lotes localizados entre a Rua Victório Santim e Rua Ignácio Alves de Mattos, situados entre dois bens protegidos: a atual Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda e o antigo chalé, ambos tombados pela Resolução nº 09/Conpresp/2019 (150962626 e 150962697). O parecer técnico da arq. Denise Puertas (SEI 158367807) é favorável por considerar, s.m.j. que a versão apresentada recompõe "parte da ambiência que caracteriza a implantação neste lote que é remanescente das primeiras chácaras de recreio construídas no bairro" desde que observadas as seguintes orientações: 1. Não separar com portões ou cercas a nova sede do chalé tombado; 2. Na medida da complexidade que envolve a questão, e em contato com a SMC, é interessante buscar soluções para a construção existente (em estado de ruínas) que fica entre o chalé e a biblioteca, considerando-se, inclusive, eventual remoção da mesma. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 158428918) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 158466095), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, devendo ser observadas as orientações. O Assessor do DPH/G, Ricardo Ferreira, pede a palavra e esclarece que o processo pautado (n° 6041.2025/0002369-6) é um processo apenas para consulta, devendo ser considerado como deliberado apenas o processo 6041.2026/0000488-0, no qual consta a análise técnica do DPH. O Vice-Presidente informa que essa correção solicitada constará em Ata. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de construção nova no imóvel situado na Rua Victório Santim, 60 x Rua Américo Salvador Novelli, 541 - Itaquera, devendo ser atendida as SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1. Não separar com portões ou cercas a nova sede do chalé tombado; 2. Na medida da complexidade que envolve a questão, e em contato com a SMC, é interessante buscar soluções para a construção existente (em estado de ruínas) que fica entre o chalé e a biblioteca, considerando-se, inclusive, eventual remoção da mesma. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Vice-Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16H35. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 161708513

ATA DA 847ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 22 de junho 2026 às 14h55 realizou sua 847ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - Representante Substituto do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Danielle C. D. Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Ana Carolina Modinger - DPH/G; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Kamila Granzotto - DPH/G; Wlater Pires - DPH/NIPP; Luciana de Mello Miranda - DPH/NIT; Benjamin Seroussi; Caio Lescher; Rodrigo Oliveira; Luiza Fernanda de Castilho Rocha; Karina Galdi; Gabriela Reis Santos; Sandra Regina Braggion; Antonio Abrão; Simone Aguena; Francisco Carlos Boni; Mariane Parente; Eliana Domingos Lucania; Regina de Lima Pires; Vanessa David de Aguiar; Cleiton de Carvalho Carneiro; Eliana Maria Barcelos Menezes; Eduardo Ioshimoto; Eliane Pimenta Lima; Jurema Alves de Oliveira; Paloma Viana; Lúcia Maíra de Castro Pinheiro Sobreira; Claudio Fronto; Danilo Francisco da Silva Pereira; Eveny Tamaki; Kayky Moura; Isabela Leite; Inaê de Castello A. Neves; Elza Regina Hepp; Cleiton de Paula e Bruno Susigan Nagy. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 08 de junho de 2026 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 2, 3, 4, 6, 12, 16, 20, 21, 24, 30 e 31 a pedido de interessados e dos Conselheiros Relatores. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 847ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 847ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 847ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2025/0026723-7 - Interessado: Juventus Sociedade Anônima de Futebol. Assunto: Pedido de Revisão de Tombamento. Endereço: Rua Javari, nºs 101, 117, 169 e 183 - Mooca. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para manifestação dos interessados. Os senhores Cláudio Fronto Filho e Danilo Francisdo da Silva Pereira, representantes da parte interessada, se manifestam faoravelmente ao pedido. O senhor Cleiton de Paula e a senhora Eliane Pimenta Lima se manifestam contrariamente. As senhoras Luiza Fernanda de Castilho Rocha e Karina Galdi solicitam o arquivamento do processo. Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, o Conselheiro Substituto Ricardo Ferreira fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Cuida-se de pedido de revisão de tombamento do estádio do Clube Atlético Juventus, localizado no endereço em epígrafe. O pedido foi remetido à conclusão desta Relatoria sorteada desprovido de qualquer apreciação das áreas técnicas do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. De rigor, nesse sentido, a conversão em diligência, com retorno da matéria ao órgão competente para adequada instrução processual. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para adequada instrução processual. 2) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 3) PROCESSO: 6025.2025/0001383-9 - Interessado: Simone Haruko Tamashiro Aguena. Assunto: Pedido de remembramento e construção nova. Endereço: Rua Doutor Fabrício Vampré, nºs 70, 90 e 102 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido da Associação de Moradores da Vila Mariana, em concordância com a Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4) PROCESSO: 6025.2022/0011468-0 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Proposta de alteração do Artigo 50 do Decreto nº 57.776/2017. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 5) PROCESSO: 6025.2025/0003009-1 - Interessado: Carlos roberto Hernandes Junior. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: "Unidade Autônoma - Cinema 1" (antigos Cinema Astor e Livraria Cultura), Avenida Paulista, nº 2073 - Cerqueira César. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de projeto de reforma com alteração de layout interno da unidade autônoma anteriormente ocupada pela Livraria Cultura e antigo Cinema Astor, localizada no pavimento térreo do Conjunto Nacional, bem tombado pelo CONDEPHAAT por meio da Resolução SC nº 22/2005 e tombado ex-officio pelo CONPRESP através da Resolução nº 06/CONPRESP/2015. Cumpre destacar que a proteção conferida ao Conjunto Nacional abrange a integralidade dos elementos arquitetônicos que compõem o edifício, incluindo os espaços destinados às atividades comerciais, culturais, de circulação e convivência, tanto aqueles voltados ao seu interior quanto os relacionados à sua interface com o espaço público. A proposta em análise prevê a adaptação do espaço para novo uso comercial, mediante alterações internas de compartimentação, instalação de plataforma elevatória, adequações de acessibilidade, revisão das instalações prediais e implantação de novos acabamentos. Do ponto de vista patrimonial, entretanto, as intervenções de maior relevância concentram-se nas fachadas voltadas à galeria interna do conjunto e à Alameda Santos. Conforme apontado pelo parecer técnico do DPH, as intervenções internas não implicam alterações estruturais, tampouco modificações capazes de comprometer a volumetria ou os elementos arquitetônicos que fundamentam a proteção do bem. A organização espacial proposta preserva, inclusive, parte dos elementos remanescentes da ocupação anterior, mantendo a leitura geral do espaço e sua relação com os percursos internos do edifício. No que se refere às fachadas voltadas para a galeria comercial, a instalação dos anúncios propostos segue padrão compatível com a comunicação visual já presente nas demais unidades comerciais do conjunto, não configurando elemento de ruptura ou descaracterização da ambiência interna do edifício. Da mesma forma, a nova esquadria prevista para a fachada voltada à Alameda Santos adota linguagem compatível com as demais soluções existentes no conjunto, preservando a transparência característica das lojas voltadas para o espaço público e mantendo a relação visual entre interior e exterior, aspecto importante para a vitalidade urbana que sempre caracterizou o edifício. Entendemos que o Conjunto Nacional é um edifício cuja relevância decorre não apenas de sua arquitetura, mas também de sua permanente capacidade de adaptação aos diferentes usos e dinâmicas urbanas ao longo do tempo. Nesse sentido, a atualização dos espaços comerciais, quando realizada de forma compatível com os atributos protegidos, contribui para a manutenção de sua vitalidade e para a continuidade das atividades que historicamente constituíram sua identidade. Diante do exposto, acompanhando o parecer técnico do DPH, voto FAVORAVELMENTE à proposta apresentada, por entender que as intervenções pretendidas preservam os valores arquitetônicos, urbanos e culturais do Conjunto Nacional, mantendo a integridade dos elementos protegidos e assegurando a continuidade do uso qualificado deste importante patrimônio da cidade. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma na "Unidade Autônoma - Cinema 1" (antigos Cinema Astor e Livraria Cultura), situado na Avenida Paulista, nº 2073 - Cerqueira César. 6) PROCESSO: 6025.2023/0016723-9 - Interessado: Juliana Pascale Viana de Moraes. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Irlanda, nºs 89 e 101 - Jardim Europa. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 7) PROCESSO: 6025.2025/0002609-4 - Interessado: Carlos Eduardo Abelha de Souza. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, nº 26 - Centro. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de reforma, a ser realizado no Palacete Tereza Toledo Lara , tombado pela RES. 22/16 - Tombamento, pelo CONPRESP, dos antigos imóveis enquadrados como z8-200; área envoltória, pelo CONPRESP e pelo CONDEPHAAT, do Solar Da Marquesa De Santos (RES. SC S/N/71 E RES. 05/91); Área envoltória, pelo CONPRESP, da área do centro velho (RES. 17/07); área envoltória, pelo CONDEPHAAT, da Igreja de Santo Antônio (RES. SC S/N/70), da residência Elias Pacheco Chaves (RES. SC 19/83) e do antigo Banco de São Paulo (RES. SC 44/03); área envoltória, pelo IPHAN, do conjunto arquitetônico de São Francisco (PROC. IPHAN 0593-T-1959, SEI 01458.000278/2013-02). Conforme minuciosa análise da área técnica (140807439), a proposta de reforma abrange o interior de um dos salões comerciais do imóvel (o de número 26), envolvendo serviços de pintura de paredes e de forro, alteração de iluminação interna, substituição de mobiliários e implantação de nova comunicação visual. Concluiu, manifestando-se favoravelmente ao pleito, com uma diretriz: 1) Apresentar pedido de instalação de anúncio em fachada em processo à parte (observando o disposto na Resolução 54/CONPRESP/2018 e demais resoluções aplicáveis) ou pelo CADAN. O parecer foi ratificado pelo Sr. Chefe de Seção (147949698), pela Sra. Diretora de Divisão Substituta (148409352) e pela Sra. Coordenadora (158708894). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto favoravelmente ao pedido de intervenções, acompanhando a área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no imóvel situado na Rua Quintino Bocaiúva, nº 26 - Centro, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Apresentar pedido de instalação de anúncio em fachada em processo à parte (observando o disposto na Resolução nº 54/CONPRESP/2018 e demais resoluções aplicáveis) ou pelo CADAN. 8) PROCESSO: 6025.2024/0020451-9 - Interessado: Reserva Paulista Administradora de Parques S/A. Assunto: Pedido de reforma nas estufas do Jardim Botânico de São Paulo. Endereço: Avenida Miguel Estefno, nº 3031 - Vila Água Funda. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Substituto Ricardo Ferreira que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma nas estufas do Jardim Botânico de São Paulo, que integra o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga / Parque da Água Funda, situado à Avenida Miguel Estefno, nº 3031 - Vila Água Funda, objeto do contribuinte municipal nº 158.001.0001-1, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 40/CONPRESP/2018. O parecer técnico (SEI 151334489) da arquiteta Kelly Mimura é favorável ao pedido por considerar as intervenções adequadas do ponto de vista da preservação, estando em consonância com o Plano de Intervenção e Manutenção aprovado no processo SEI 6025.2024/0015945-9. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 152097514) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 152206624), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma nas estufas do Jardim Botânico de São Paulo situado na Avenida Miguel Estefno, nº 3031 - Vila Água Funda. 9) PROCESSO: 6025.2025/0021380-3 - Interessado: Eric Peixoto Fidencio. Assunto: Pedido de demolição. Endereço: Rua Conselheiro Carrão, nºs 97 e 99 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se Pedido de demolição de imóvel inserido na Área Envoltória do Tombamento do Bairro da Bela Vista / Bexiga pela Resolução 22/Conpresp/2002. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar favoravelmente ao pedido de demolição. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de demolição do imóvel situado na Rua Conselheiro Carrão, nºs 97 e 99 - Bela Vista. 10) PROCESSO: 6025.2023/0018422-2 - Interessado: Teresa Cristina Pisani Domiciano. Assunto: Atendimento de diretrizes - proposta de instalação de sistema fotovoltáico de energia no Colégio Santa Inês. Endereço: Rua Três Rios, nº 362 - Bom Retiro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Substituto Ricardo Ferreira que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de aprovação da diretriz que constou do Despacho Parcialmente Deferido 144459223, referente "a proposta de instalação de sistema fotovoltáico de energia, na cobertura do Colégio Santa Inês, situado à Rua Três Rios, nº 362 - Bom Retiro (SQL 018.027.0001-3)", tombado pela Resolução Nº 15/Conpresp/11 (086139899). O parecer técnico (SEI 157982208) da arquiteta Marina Prado é favorável ao atendimento da diretriz, considerando "que os painéis solares foram efetivamente reposicionados conforme documentação aprovada". O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 158546278) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 158551112), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretrizes - proposta de instalação de sistema fotovoltáico de energia no Colégio Santa Inês, situado na Rua Três Rios, nº 362 - Bom Retiro. 11) PROCESSO: 6025.2025/0025616-2 - Interessado: Eveny Tamaki. Assunto: Pedido de demolição e construção nova. Endereço: Rua São Carlos do Pinhal, 324 - Bela Vista. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação de demolição da edificação existente e construção nova de edifício de uso misto no imóvel da Rua São Carlos do Pinhal, 324, Bela Vista. O imóvel não é bem tombado, mas integra a área envoltória regulamentada da Antiga Residência da família Daphnis de Freitas Valle, tombada pela Resolução 18/CONPRESP/2013, com a qual faz divisa lateral. O projeto propõe edificação composta por dois volumes: embasamento de três pavimentos, com fachada ativa no térreo e pavimentos comerciais, e torre residencial. Conforme o Memorial do Partido, a proposta adota recuo frontal e recuo lateral esquerdo voltados à preservação da ambiência e da visualização do bem tombado vizinho, prevê praça aberta ao público no recuo frontal, dentre outros. Durante a instrução técnica do Departamento do Patrimônio Histórico observou-se, conforme Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 152855531, de 16/03/2026, que o projeto NÃO ATENDIA ao art. 3º da Resolução 18/CONPRESP/20131 , por invasão do recuo frontal em 1,09 m pelo terraço. Após comunique-se, a interessada protocolou projeto revisado com a correção do recuo frontal, em que o terraço passou a ocupar a parte interna da edificação, e com melhorias acessórias de acabamentos e implantação. O projeto revisado recebeu parecer favorável da arquiteta Vânia Lewkowicz Katz, em 23/04/2026, o que foi endossado por DPP e pela Coordenação do DPH. Ante o exposto, acolho as manifestações técnicas e voto pela aprovação do pedido de demolição e construção nova no imóvel da Rua São Carlos do Pinhal, 324 - Bela Vista, na forma do projeto revisado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de demolição e construção nova. Endereço: Rua São Carlos do Pinhal, 324 - Bela Vista. 12) PROCESSO: 6025.2023/0025462-0 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma e manutenção na E.E. Caetano de Campos. Endereço: Rua João Guimarães Rosa, nº 129 - Consolação. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA E SERÁ REDISTRIBUIDO POR DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO CONSELHEIRO WILSON LEVY DO CREA, assim, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 13) PROCESSO: 6025.2023/0004140-5 - Interessado: Marcelo Santos Ribeiro. Assunto: Atendimento de diretrizes - serviços de recuperação, restauro e repintura das vigas e pilares vermelhos do MASP. Endereço: Avenida Paulista, n° 1.578 - Bela Vista. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se da análise do Relatório Conclusivo da Obra de Recuperação, Restauro e Repintura das Vigas e Pilares Vermelhos do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, apresentado em atendimento à Diretriz nº 4 estabelecida por este Conselho quando da aprovação parcial do Projeto Executivo de recuperação e restauro dos pórticos estruturais do edifício. O relatório apresentado pelo interessado demonstra de forma detalhada os procedimentos adotados durante a obra, abrangendo os tratamentos estruturais, a recuperação do concreto, a impermeabilização das vigas, o tratamento das juntas de movimentação, a modernização dos sistemas complementares e a recuperação das superfícies pintadas. A documentação também registra o envolvimento de equipes multidisciplinares especializadas, bem como o acompanhamento técnico realizado por consultorias de reconhecida experiência nas áreas de engenharia estrutural, impermeabilização e conservação. Merece destaque a preocupação em associar as soluções executadas ao monitoramento permanente do comportamento estrutural dos pórticos, por meio da instalação de sistema de acompanhamento do potencial de corrosão, medida que reforça a perspectiva de conservação preventiva e gestão continuada do patrimônio. Da mesma forma, observa-se que os procedimentos executados mantiveram aderência às premissas estabelecidas no Projeto Executivo aprovado por este Conselho, bem como às diretrizes anteriormente formuladas pelo DPH e pelo CONPRESP. O relatório apresentado registra de forma adequada os materiais empregados, as metodologias adotadas e os resultados alcançados, constituindo importante documentação para futuras ações de manutenção e conservação do edifício. Entendo que a relevância deste processo ultrapassa a simples aprovação de uma etapa administrativa. Trata-se de uma intervenção em um dos mais importantes bens culturais do país, cuja estrutura é simultaneamente suporte físico, elemento arquitetônico e símbolo da própria identidade do museu. A documentação produzida ao longo dos trabalhos passa a integrar o histórico de conservação do edifício e contribui para a construção de uma cultura de manutenção qualificada do patrimônio moderno brasileiro. Nesse sentido, acompanhando o parecer favorável do DPH, considero plenamente atendida a Diretriz nº 4 estabelecida no Despacho decorrente da 795ª Reunião do CONPRESP, de 04 de abril de 2024, relativa à apresentação dos relatórios conclusivos da etapa de restauração dos pórticos. Diante do exposto, voto FAVORAVELMENTE à aprovação do Relatório Conclusivo da Obra de Recuperação, Restauro e Repintura das Vigas e Pilares Vermelhos do MASP, reconhecendo o atendimento integral das diretrizes estabelecidas por este Conselho e não identificando pendências técnicas que impeçam o encerramento do presente processo administrativo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretrizes - serviços de recuperação, restauro e repintura das vigas e pilares vermelhos do MASP. Endereço: Avenida Paulista, n° 1.578 - Bela Vista, devendo o interessado ser oficiado com a sugestão de que o projeto seja submetido na Semana do Patrimônio do DPH. 14) PROCESSO: 6025.2025/0011164-4 - Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Rocha, nº 245 - Bela Vista. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma da edificação localizada na Rua Rocha, nº 245, inserido na Área Envoltória do Tombamento do Bairro Bela Vista/Bexiga, objeto da Resolução nº 22/CONPRESP/2002, em seu artigo 2º, III (“Área da Grota”). Nos termos de seu artigo 3º: “as intervenções que impliquem em reforma com modificação de área construída, demolição ou nova construção, que venham a ser feitas nos imóveis públicos e particulares localizados nos espaços envoltórios dos bens tombados, descritos no artigo 2º, deverão ter coerência com os bens vizinhos classificados como NP1, ou NP2 ou NP3, e deverão ser previamente aprovadas pelo Departamento do Patrimônio Histórico e pelo CONPRESP”. O pedido do interessado consiste na implantação de mini-mercado com construções e demolições parciais para melhor fruição do imóvel. Em sua análise (144009311), a Área Técnica do DPH afirma que a intervenção proposta não alterará significativamente a volumetria atual do imóvel, com manutenção da altura máxima da edificação. Também ressalta que não há bens tombados imediatamente vizinhos ou imediatamente visíveis a partir do imóvel, estando os mais próximos a cerca de 300m de distância. Diante disto, a Área Técnica do DPH emitiu parecer favorável à solicitação do interessado, o qual foi endossado pelo Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (147878124), pela Diretora Substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (148031450) e pela Coordenadora do DPH (158500750). Ante o exposto, convergindo com o parecer emitido pela Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de reforma do imóvel localizado na Rua Rocha, nº 245. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no imóvel situado na Rua Rocha, nº 245 - Bela Vista. 15) PROCESSO: 6025.2025/0026619-2 - Interessado: Itáu Unibanco S.A.. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Boa Vista, n° 170-176 - Centro. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de reforma e desmobilização parcial da agência bancária localizada à Rua Boa Vista, nº 170-176, imóvel protegido pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007, integrante do conjunto tombado do Centro Velho de São Paulo e inserido na área envoltória da Casa da Marquesa de Santos. A proposta prevê, de um lado, a desmobilização da área atualmente ocupada pela agência no pavimento subsolo, com remoção de mobiliário, equipamentos e elementos de uso vinculados à atividade bancária, mantendo-se preservados os principais acabamentos e sistemas existentes. De outro, contempla a reorganização funcional do pavimento térreo, mediante adequações de layout, atualização de instalações, revisão de elementos de acessibilidade, substituição de equipamentos e adequações pontuais necessárias ao novo programa de ocupação. Conforme destacado pelo parecer técnico do DPH, a maior parte das intervenções concentra-se em elementos internos reversíveis e vinculados à ocupação contemporânea da agência, não implicando alterações estruturais, nem modificações significativas da volumetria ou da configuração arquitetônica protegida pelo tombamento. Cumpre registrar que a proposta preserva os principais elementos arquitetônicos remanescentes do imóvel, mantendo forros, revestimentos, esquadrias, áreas de circulação e demais componentes característicos da edificação. Da mesma forma, as adaptações previstas para os ambientes internos buscam compatibilizar as necessidades operacionais contemporâneas com a conservação das características arquitetônicas do conjunto. No que se refere às intervenções na fachada da agência, observa-se que a substituição de caixilhos e portas ocorre mediante adoção de elementos compatíveis com o padrão já existente no edifício, preservando a leitura arquitetônica do conjunto. A instalação de película de LED voltada para o interior da agência, embora constitua elemento contemporâneo associado à atividade bancária, não implica alteração física relevante da materialidade protegida, podendo ser compreendida como equipamento reversível vinculado ao uso. Entendo ainda que a atualização dos espaços internos, quando realizada de forma compatível com os valores culturais do bem, constitui medida importante para assegurar sua permanência em uso, condição fundamental para a preservação do patrimônio edificado no Centro Histórico. Diante do exposto, acompanhando o parecer favorável do Departamento do Patrimônio Histórico, voto FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta apresentada, por entender que as intervenções previstas não acarretam prejuízo à integridade arquitetônica do imóvel protegido nem aos valores culturais associados ao conjunto tombado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no imóvel situado na Rua Boa Vista, n° 170-176 - Centro. 16) PROCESSO: 6025.2025/0009992-0 - Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Assunto: Pedido de intervenção artística de grafite no muro do Viaduto General Couto de Magalhães e exposição no saguão da Estação da Luz. Endereço: Praça da Luz, nº 1 - Luz. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 17) PROCESSO: 6025.2023/0026508-7 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas S.A.. Assunto: Pedido de Regularização de ERB - Rádio Estação Base. Endereço: Avenida Paulista, nºs 2233 e 2239 - Cerqueira César. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de Pedido de regularização de estação rádio-base (ERB) localizada em laje de cobertura do Edifício Três Marias, tombado pela Resolução nº 44/CONPRESP/2018 Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar CONTRÁRIO ao Pedido de Regularização de ERB. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de Regularização de ERB - Rádio Estação Base no imóvel situado na Avenida Paulista, nºs 2233 e 2239 - Cerqueira César. 18) PROCESSO: 6025.2026/0005008-6 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Borges de Figueiredo, nº 300 - Mooca. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de denúncia acerca de intervenções não autorizadas em imóvel integrante de conjunto de edificações remanescentes do antigo conjunto Grandes Moinhos Minetti Gamba, tombado pela Resolução 14/CONPRESP/2007. Segundo relato do DPH (153236731), houve execução de pinturas nas fachadas, bem assim erigida estrutura metálica, em aparente processo de montagem. Verificamos, entretanto, que no local em que estava sendo levantada a estrutura metálica, havia parte da edificação, que aparentemente foi demolida, sem prévia autorização deste colegiado: Nota-se que houve a menção de aprovação de projeto de restauro aprovado na 656ª Reunião do Conpresp de 13 de Novembro de 2017, sob o P.A.2017-0.044.871-0, entretanto referida edificação fora demolida em 2018, conforme fotos obtidas através do Google Street View, remanescendo a dúvida se o projeto contemplava esta demolição parcial. Outrossim, o interessado apresentou solicitação de adiamento da votação, tendo em vista a recente aquisição do imóvel, bem assim ter tomado conhecimento do presente processo apenas com a publicação da pauta da presente reunião. Diante do exposto, não verifico óbice da retirada dos presentes autos da pauta pelo prazo de 30 dias para que: 1 - Possa o DPH verificar quanto a existência de prévia solicitação de demolição desta parte da edificação, e eventualmente readequar o cálculo da multa FUNCAP; e 2 - Possa o interessado regularizar sua representação nos presentes autos, apresentando toda a documentação necessária para tanto. Verificando-se a veracidade das alegações de que a aquisição do terreno fora realizada apenas em 2025, solicito o envio dos autos à SMC/AJ, a fim de que possa o Sr. Procurador manifestar-se quanto a legitimidade passiva para a aplicação da multa FUNCAP. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para a SMC/AJ, a fim de que possa o Sr. Procurador manifestar-se quanto a legitimidade passiva para a aplicação da multa FUNCAP e para que o interessado possa regularizar sua representação nos autos, apresentando a documentação necessária. 19) PROCESSO: 6050.2023/0019082-2 - Interessado: Milano Comércio Varejista de Alimentos S.A. Assunto: Pedido de regularização de anúncio indicativo. Endereço: Avenida Ipiranga, nº 367 - Centro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Substituto Ricardo Ferreira que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização do anúncio indicativo instalado na fachada da loja situada à Avenida Ipiranga, nº 367 - Centro, a qual integra o Edifício São Luiz, situado à Praça da República, nºs 61 a 85 - Centro, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992. O parecer técnico (SEI 152708222) de lavra do arq. Jorge Ricca Junior é favorável ao pedido de regularização por considerar a intervenção adequada do ponto de vista da preservação, visto que atendidas as diretrizes específicas da Resolução nº 01/CONPRESP/2007, que regulamentou a matéria. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 156681853) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 156787140), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização de anúncio indicativo no imóvel situado na Avenida Ipiranga, nº 367 - Centro. 20) PROCESSO: 6025.2024/0006147-5 - Interessado: ACP Consultoria Empresarial. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - Aplicação de Multa FUNCAP. Endereço: Rua Manuel da Nóbrega, 793 - Paraíso. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 21) PROCESSO: 6025.2021/0002733-6 - Interessado: Associação Paulista de Medicina. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nºs 274, 278 e 282 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 22) PROCESSO: 6025.2026/0006558-0 - Interessado: Instituto de Desenvolvimento e Gestão. Assunto: Pedido de instalação temporária. Endereço: Rua Três Rios, nº 363 - Bom Retiro. Relatores: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido formulado pelo Instituto de Desenvolvimento e Gestão — IDG, na qualidade de gestor do equipamento cultural, de anuência para a montagem de instalação temporária junto à edificação em epígrafe, bem tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e inserido em área envoltória de proteção disciplinada pela Resolução nº 27/CONPRESP/2015. Conforme o memorial descritivo e o projeto apresentados, a proposta consiste na implantação, na lateral da edificação tombada, de estrutura metálica desmontável composta por perfis metálicos modulares, com cobertura e fechamentos verticais em lona industrial de PVC, piso elevado em chapa metálica e divisórias internas em drywall, destinada a uso como salas de aula provisórias. A estrutura possui área total de 214,00 m², dimensões de 17,40 m x 13,20 m e altura de 10,10 m, com prazo de permanência previsto de 2 (dois) anos. Submetido o pleito à análise técnica, a Divisão de Preservação do Patrimônio manifestou-se de forma contrária à solicitação, em três peças sucessivas e convergentes: a) Parecer SMC/DPH-DPP nº 154815318 (arquiteta Keila Rex Lampariello), pelo qual, em síntese: (i) a previsão de longa permanência (2 anos), ainda que mediante estrutura desmontável, retira da instalação o caráter efetivamente temporário, configurando anexo que prejudica a leitura e a visibilidade do bem tombado; e (ii) a altura proposta (10,10 m) supera o limite máximo de gabarito de 10 metros estabelecido pelo art. 2º da Resolução nº 27/CONPRESP/2015 para os lotes da quadra, restrição que, segundo a área técnica, deve ser igualmente observada no interior do próprio lote tombado; b) Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 154818917 (arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis), que endossou a manifestação técnica, reputando as estruturas provisórias, na configuração e no cronograma propostos, inadmissíveis sob o prisma da preservação; c) Informação SMC/DPH nº 154861888 (Coordenadora Marília Alves Barbour), que, com fundamento nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985, encaminhou o feito a este Conselho endossando o posicionamento contrário da área técnica. De fato, o instrumento administrativo invocado destina-se a instalações de natureza temporária. Porém, a reversibilidade física da estrutura (montagem e desmontagem) não se confunde com temporalidade jurídica: a permanência por 2 (dois) anos produz, no plano da fruição e da ambiência do bem protegido, efeito equivalente ao de uma edificação fixa, conforme corretamente apontado pela área técnica, em especial considerando impactos à leitura e visibilidade do bem. Ademais, o art. 2º da Resolução nº 27/CONPRESP/2015 fixa gabarito máximo de 10 (dez) metros para os lotes da quadra de envoltória. A altura proposta (10,10m) supera esse limite. Trata-se de parâmetro numérico expresso, de aferição objetiva, cuja inobservância configura afronta direta a norma editada por este próprio Conselho. Ante o exposto, acompanhando as uníssonas manifestações técnicas, voto pelo indeferimento do pedido, na configuração apresentada, por contrariedade ao art. 2º da Resolução nº 27/CONPRESP/2015 e por descaracterização do caráter temporário da instalação, com prejuízo à leitura e à visibilidade do bem tombado. Importante mencionar que a legítima necessidade de espaço para atividade educativa em equipamento cultural público não passa despercebida, tal reconhecimento, contudo, não autoriza o afastamento das diretrizes de preservação. Assim, se entender conveniente, poderá o interessado apresentar novo projeto que observe integralmente as diretrizes de preservação, bem como solução de implantação que não comprometa a leitura do bem tombado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de instalação temporária no imóvel situado na Rua Três Rios, nº 363 - Bom Retiro. 23) PROCESSO: 6025.2023/0006859-1 - Interessado: Consulado Geral da República da Coréia. Assunto: Pedido de instalação de luminárias com temática coreana. Endereço: Trecho da Rua Prates-Coreia entre as Ruas Guarani e Ribeiro de Lima - Bom Retiro. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O presidente passa a palavra para manifestação dos interessados. Os senhores Caio Lescher e Benjamin Serousse, representantes da Casa do Povo, se manifestam afirmando que houve tentativa de diálogo por vossas partes para com os interessados na instalação das luminárias e que são defensores da conciliação para a devida representação da diversidade social característica do Bom Retiro. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de instalação de luminárias com temática coreana no bairro do Bom Retiro, em área envoltória do Jardim da Luz, protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, a partir da Resolução SC nº 31/1981 do CONDEPHAAT. O pedido do interessado foi deferido monocraticamente pelo então Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico (081522347), o que foi objeto de recurso pela Associação Casa do Povo (082552003). Na 786ª Reunião Ordinária deste Conselho, de 04/12/2023, por maioria de votos, o recurso foi parcialmente acolhido (094630151), mas a autorização para a intervenção foi ratificada, tendo sido impostas diretrizes (094992135). Em razão desta deliberação, o Consulado Geral da República da Coreia apresentou recurso (096501346), que foi recebido como petição pelo então Conselheiro Relator (099497529). Em 04/03/2024, na 792ª Reunião Ordinária deste Conselho (099506752), novamente por maioria de votos, foi aprovado o pedido de instalação das luminárias representativas da comunidade coreana na Rua Prates-Coreia, em seu trecho entre as Ruas Guarani e Ribeiro de Lima, condicionada ao atendimento integral das seguintes diretrizes (099937761): i) deve ser efetuada pelo Interessado a reavaliação da instalação de postes com motivos tradicionais na esquina da Rua Prates com a Ribeiro de Lima de forma a reduzir o impacto direto na ambiência imediata do Jardim da Luz, conforme proposto por DPH; ii) é necessária a demonstração pelo Interessado de que os postes iluminarão de forma adequada as calçadas; caso contrário será necessária a revisão do projeto para que tal objetivo seja atingido; iii) as intervenções ora propostas devem se limitar à Rua Prates-Coreia, no trecho entre as Ruas Guarani e Ribeiro de Lima, no bairro do Bom Retiro; iv) novas concessões de homenagens ou a extensão do trecho representativo da cultura coreana no bairro do Bom Retiro ficam condicionadas à apresentação e aprovação, pelos órgãos de preservação, de projeto que contemple as demais as etnias e culturas existentes no local; v) deve ser obtida a aprovação junto ao IPHAN, anexando-se aos autos, assim como as eventuais alterações de projeto advindas das discussões intermediadas pelo IPHAN; vi) os autos deverão ser encaminhados à Pasta responsável pela aprovação da doação, para que comprove documentalmente o atendimento às disposições contidas nos artigos 23 ao 25 do Decreto nº 58.102/18. Passados 2 (dois) anos desde o deferimento, o Consulado Geral da República da Coreia apresentou manifestação (158673050) reiterando o pedido de deferimento da instalação das luminárias aduzindo que houve o cumprimento dos ritos técnicos e legais, com aprovação da proposta perante a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) e a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA); reiterando que a proposta preserva a identidade multicultural do bairro, ficando restrita a um trecho predominantemente ocupado pela comunidade coreana; alegando que a proposta colabora com a revitalização urbana e segurança pública; e, por fim, que a intervenção não alcançaria mais a esquina da Rua Prates-Coreia com a Rua Ribeiro de Lima, preservando a ambiência do Parque da Luz. Em que pesem as alegações do interessado, em respeito às deliberações anteriores deste Conselho e aos votos condutores dos Conselheiros que me antecederam nesta cadeira, entendo que as diretrizes aprovadas ainda não foram integralmente cumpridas, razão pela qual VOTO por converter o julgamento em diligência para que o interessado seja intimado para apresentar, em 30 dias, a documentação pertinente ao atendimento das diretrizes constantes do Despacho Parcialmente Deferido (099937761), com posterior remessa à Área Técnica do DPH para análise. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que o interessado seja intimado para apresentar, em 30 dias, a documentação pertinente ao atendimento das diretrizes constantes do Despacho Parcialmente Deferido (099937761), com posterior remessa à Área Técnica do DPH para análise. 24) PROCESSO: 6025.2023/0035460-8 - Interessado: Vampré II Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. Assunto: Pedido de construção nova. Endereço: Rua Doutor Fabrício Vampré, nºs 120, 142, 262 e 276 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido da parte interessada, em concordância com a Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 25) PROCESSO: 6025.2025/0026528-5 - Interessado: Carolina Sanzi Cortez. Assunto: Pedido de reforma para o Prédio 36 (Casa do Caboclo) no Parque da Água Branca. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos para falar. A senhora Regina Lima se manifesta contrariamente ao pedindo, requerendo um estudo de impacto ambiental e manejo. O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, o Conselheiro Substituto Ricardo Ferreira fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Cuida-se de pedido de reforma para o Prédio 36 (Casa do Caboclo) no Parque da Água Branca. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH, merecendo, ao final, parecer favorável, com uma diretriz: “Manter a árvore (Tapiá) indicada para supressão na Folha 04 do Projeto Completo (SEI 147486788), visto que não foi apresentada jus fica va para sua remoção”. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que corresponde, à perfeição, à medida adequada de salvaguarda do patrimônio especialmente protegido. É como votamos, senhor presidente e senhoras e senhores conselheiros. É dado início à votação. O Conselheiro representante de SMUL-U sugere o encaminhamento de cópia do processo à CETESB para manifestação acerca dos aspectos ambientais e de manejo da questão. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes sendo 5(cinco) votos Favoráveis e uma abstenção do Presidente, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma para o Prédio 36 (Casa do Caboclo) no Parque da Água Branca, situado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca, devendo ser atendida a SEGUINTES DIRETRIZ: Manter a árvore (Tapiá) indicada para supressão na Folha 04 do Projeto Completo (SEI 147486788), visto que não foi apresentada justificativa para sua remoção, além de envio de ofício por parte do CONPRESP à CETESB. 26) PROCESSO: 6025.2026/0001894-8 - Interessado: Reserva Novos Parques Urbanos S.A.. Assunto: Pedido de reforma e adaptação para acessibilidade. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma e adaptação para acessibilidade no estacionamento 04 do Parque Dr. Fernando Costa, conhecido como Parque da Água Branca, protegido pela Resolução nº 17/CONPRESP/2004, formulado pela concessionária do parque. A proposta inicial consiste na implantação de serviço de valet com adequação do acesso ao estacionamento 04, localizado na Rua Dona Ana Pimentel, garantindo acessos independentes a pedestres e veículos, com implantação de pisos nivelados e acessíveis, com inclinação inferior a 5%, e adaptação do portão, antes utilizado apenas para apoio e retirada de resíduos. A proposta também prevê construção de uma cobertura com telhas cerâmicas tipo francesa, estruturada por tesouras metálicas e travamento em treliças metálicas. A estrutura será apoiada sobre pilares circulares de madeira laminada colada, fixados em bases de concreto com articulação metálica. Essa cobertura abrigará a área de entrega e recepção de veículos e o piso sob a cobertura será em concreto desempenado nivelado, enquanto o restante do estacionamento receberá piso intertravado. Além disso, adjacente a essa cobertura, será implantado jardim de infiltração destinado à absorção de águas pluviais, composto por leito filtrante em camadas de brita e pedrisco, com plantio de espécies arbustivas e herbáceas adaptadas à umidade, a partir das espécies constantes no plano de manejo. Em sua primeira análise (152842159), a Área Técnica do DPH entendeu que a linguagem proposta para a nova cobertura seria semelhante à apresentada para o prédio 39 (antigo aquário), harmonizando-se com as estruturas já existentes no parque o que seria benéfico para manter características uniformes, bem como que a cobertura proposta não afetaria negativamente a visual das outras edificações. Em relação ao piso intertravado, a Área Técnica do DPH ponderou que o projeto apresentado não deixou claro qual seria a extensão de sua ocupação, tendo o interessado deixado de acostar relatório fotográfico da situação atual, razão pela qual foi sugerida a expedição de “comunique-se” para: 1) Apresentar em projeto a área total de intervenção com distinção e quadro de áreas dos tipos de piso propostos; 2) Apresentar relatório fotográfico com a situação atual da área; e 3) Esclarecer qual é a espécie de vegetação pretendida para o jardim de infiltração. Em resposta a este “comunique-se”, a concessionária apresentou a documentação pertinente (154767009 e 154961716). Em nova análise (159145584), a Área Técnica do DPH entendeu cumpridos os itens 1 e 2, e, em relação ao item 3, em relação às espécies de vegetação pretendidas, ponderou que “em que pese sejam as mesmas já utilizadas atualmente no Parque, como há um estudo do paisagismo a ser elaborado pelo processo 6025.2025/0009916-4, sugerimos que sejam escolhidas, em primeiro momento, as espécies nativas (grama-amendoim, helicônia ou maranta) até a conclusão do estudo”, emitindo parecer favorável, com a observância desta diretriz. Este parecer foi acompanhado pela Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (159228989), pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (159243083) e pela Coordenadora do DPH (159250123). Desta forma, convergindo com o parecer da Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL à pretensão do interessado, mediante observação da seguinte diretriz: Deverão ser utilizadas, preferencialmente, espécies nativas nos canteiros, como grama-amendoim, helicônia ou maranta, até a conclusão do estudo paisagístico previsto no Processo SEI nº 6025.2025/0009916-4. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes sendo 5(cinco) votos Favoráveis e uma abstenção do Presidente, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e adaptação para acessibilidade no imóvel situado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca, devendo ser atendida a SEGUINTE ORIENTAÇÃO: Deverão ser utilizadas, preferencialmente, espécies nativas nos canteiros, como grama-amendoim, helicônia ou maranta, até a conclusão do estudo paisagístico previsto no Processo SEI nº 6025.2025/0009916-4. 27) PROCESSO: 6025.2026/0009965-4 - Interessado: José Augusto Pereira Aragão. Assunto: Pedido de reforma no interior do cinema instalado na galeria comercial do Edifício Copan. Endereço: Avenida Ipiranga, 200 - República. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de reforma, requalificação arquitetônica e atualização tecnológica do Cine Copan e Espaço Pivô, localizados na galeria comercial do Edifício Copan, bem tombado pela Resolução nº 19/CONPRESP/2012, que dispõe sobre a proteção de seis edifícios representativos da arquitetura moderna paulistana. O projeto propõe a recuperação e reativação de um espaço cultural de grande relevância para a memória urbana de São Paulo. A proposta ora apresentada busca recuperar a vocação cultural do espaço por meio de sua reinserção qualificada na dinâmica contemporânea da cidade, associando a preservação dos elementos remanescentes da arquitetura original à implantação de infraestrutura compatível com os padrões atuais de acessibilidade, conforto e tecnologia audiovisual. Conforme apontado pelo parecer técnico do DPH, as intervenções concentramse predominantemente nos ambientes internos do antigo cinema, área que não integra diretamente os elementos protegidos pela Resolução de Tombamento. Ainda assim, o projeto adota postura respeitosa em relação à pré-existência, preservando e valorizando elementos originais ainda remanescentes, como estruturas em concreto aparente, paredes em tijolo aparente, guarda-corpos metálicos e demais componentes que testemunham a trajetória arquitetônica do espaço. Destaca-se também o cuidado em manter legíveis as diferentes camadas históricas que constituíram o Cine Copan ao longo do tempo, sem recorrer a reconstruções cenográficas ou soluções que produzam falsos históricos. Ao contrário, a proposta reconhece a condição contemporânea do espaço e estabelece diálogo equilibrado entre preservação, atualização funcional e inovação tecnológica. Entendo que a relevância desta intervenção ultrapassa a simples reforma de um equipamento cultural. Trata-se da recuperação de um espaço cuja importância está associada não apenas à sua materialidade, mas também à memória coletiva, à produção cultural e à própria história da vida urbana paulistana. A reativação do Cine Copan contribui para devolver ao Edifício Copan uma função historicamente vinculada ao seu programa original e reforça sua condição de equipamento vivo, integrado à dinâmica cultural do centro da cidade. A preservação do patrimônio moderno não deve ser compreendida apenas como conservação física de seus elementos materiais, mas também como capacidade de manter vivos os usos, significados e práticas culturais que historicamente lhe conferiram relevância social. Nesse sentido, a proposta demonstra que preservação patrimonial e atualização tecnológica não são ações antagônicas, mas podem atuar de forma complementar quando orientadas por critérios técnicos adequados. Diante do exposto, acompanhando o parecer favorável do Departamento do Patrimônio Histórico, voto FAVORAVELMENTE ao projeto de reforma e requalificação do Cine Copan e Espaço Pivô, nos termos da documentação apresentada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no interior do cinema instalado na galeria comercial do Edifício Copan, situado na Avenida Ipiranga, 200 - República, com envio de ofício sugerindo ao interessado inscrição do projeto na Semana do Patrimônio do DPH. 28) PROCESSO: 6025.2025/0020118-0 - Interessado: Cia. do Metropolitano de São Paulo. Assunto: Pedido de instalação de elevadores para acessibilidade na Estação de Metrô Sé. Endereço: Praça da Sé - Sé. Relatora: Marília Barbour (DPH). 29) PROCESSO: 6025.2025/0020063-9 - Interessado: Cia. do Metropolitano de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma para instalação de elevadores para acessibilidade na Estação de Metrô Santana. Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul - Santana. Relatora: Marília Barbour (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE nos termos relatados pelo DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 28 e 29, por abandono por parte dos interessados, que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de reforma para instalação de elevadores para acessibilidade na Estação de Metrô Santana, situada na Avenida Cruzeiro do Sul - Santana. O Presidente informa que os processos a seguir, itens 30 e 31, serão deliberados nessa sessão como EXTRAPAUTA: 30) PROCESSO: 6025.2025/0003456-9 - Interessado: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Avenida Professor Luciano Gualberto, 380 - Butantã. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 31) PROCESSO: 6025.2025/0003452-6 - Interessado: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Avenida Professor Luciano Gualberto, 380 - Butantã. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16H29. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 161710080

ATA DA 848ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 25 de junho 2026 às 14h30 realizou sua 848ª Reunião Extraordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - Representante Substituto do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Vivian Moreno Barbour - representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Ana Carolina Modinger - DPH/G; Luciana de Mello Miranda - DPH/NIT; Maria Laura Barbosa e Siqueira - DPH/NIT; Cauan da Silva Rabello - DPH/NIT; Marcelo Leite - DPH/NIT; Luan Crespo - DPH/DPP; Valdir Arruda - DPH/NIPP; Eliana Domingos Lucania; Maria Laura Fogaça Zei; Adhemar Oliveira; Antonio Mario Pinheiro Sobreira; Oliver James Fordham; Inaê de Castello A. Neves; Fernanda de Abreu Moreira; Luiz Daniel Vieira Gattaz; Veronica Bilyk; Alberto Mussallem; Marcelo Manhães; Tsuguo Kondo; Edson Hamasaki; Juliano Takashi; Eiko Kotsudo Tabeta; Silvia Maeda; Afranio Norberto; Eveny Tamaki; Kayky Moura Nunes; Simone Aguena; Heloisa Herkenhoff; Rosa Maria Ferrari; Luiza Bloch; Diana Saul; Ricardo Marques de Azevedo; Stela Goldenstein; Eliseu Gabriel; Verônica Bilyk; Cleiton de Paula; Mariana Chieira; Francisco Carlos Boni; Lavinia Moraes de Almeida e Maria Albertina Jorge Carvalho. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 08 de junho de 2026 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 5, 23 a pedido dos Conselheiros Relatores e 1, 13. 17 e 24 pela ausência dos Conselheiros Relatores. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 848ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 848ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2021/0011943-5 - Interessado: KEEVA Investimentos e Participações LTDA. Assunto: Embargo de deliberação - Tombamento do Edifício da Escola Panamericana de Arte e Design. Endereço: Avenida Angélica, 1900 - Higienópolis. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO EM OUTRA REUNIÃO. 2) PROCESSO: 6025.2026/0012252-4 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico. Assunto: Proposta de alteração da redação da Resolução nº 21/CONPRESP/2024. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de proposta de revisão da Resolução de Tombamento 21/CONPRESP/24, que versa sobre o “Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo”. Conforme minuciosa análise da área técnica (159474103), a alteração dos parágrafos 1º e 2º do art. 5º é de rigor, tendo em vista que os rígidos parâmetros quanto ao formato, dimensões e materiais para a confecção das placas acabou por dificultar o prosseguimento das sinalizações. O parecer foi ratificado pelo Sr. Diretor de Divisão (159554420). Desta forma, voto favoravelmente ao pedido de revisão da resolução, acompanhando a área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Proposta de alteração da redação da Resolução nº 21/CONPRESP/2024. 3) PROCESSO: 6025.2024/0019821-7 - Interessado: José Fábio de Aguiar. Assunto: Pedido para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Endereço: Rua Martiniano de Carvalho, 125 - Bela Vista. Relatoras: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A Dra. Mariana, representante do interessado, faz um breve histórico do processo. Em seguida, o Presidente passa a palavra para o Conselheiro Substituto Ricardo Ferreira que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pela QUON Participações LTDA.,visando substituir a multa FUNCAP aplicada pela demolição total de imóvel tombado localizado na Rua Martiniano de Carvalho, 319 sem autorização do CONPRESP, deliberado por este conselho em 05 de agosto de 2024. A Divisão de Preservação do Patrimônio deste DPH solicitou orientação de SMC/AJ quanto ao prosseguimento, ressaltando que a proposta de TAC envolve a doação do imóvel tombado situado à Rua Martiniano de Carvalho, nº 319 - Bela Vista (SEI 148503095) à municipalidade. O parecer de SMC/AJ opina pelo INDEFERIMENTO pelo CONPRESP da proposta e celebração do TAC nos termos dos artigos 34-A e 35-B da Lei n° 10.032/85 incluídos pela Lei nº 16.274/15. O parecer aponta, em síntese, que a proprietária, já autuada e penalizada, apresentou a proposta de TAC intempestivamente. Além disso, aponta que o TAC previsto na Lei Municipal n.º 10.032/85 visa somente à adequação da conduta irregular às disposições legais e, não permite expressamente medidas compensatórias, de modo que a demolição inviabiliza a recuperação do bem e sujeita a proprietária às sanções previstas no Plano Diretor Lei 16.050/14 e Lei de Uso e Ocupação do Solo 16.402/16. Por fim, observou que a demolição não autorizada de bem tombado pode caracterizar crime ambiental, nos termos da Lei Federal nº 9.605/98, sugerindo a comunicação dos fatos à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Dessa forma, considerando o Contraparecer ao Parecer SMC/AJ nº 149044007 apresentado pela interessada, converto o feito em diligência para encaminhamento da manifestação à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC/AJ, para análise e manifestação. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para encaminhamento da manifestação à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC/AJ, para análise e manifestação. 4) PROCESSO: 6025.2023/0023996-5 - Interessado: Tais Gonçalves Dias Machado. Assunto: Providências sobre não atendimento de diretrizes e intervenções irregulares. Endereço: Rua Rui Barbosa, 595 - Bela Vista. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação de obras emergenciais, conservação e reforma de imóvel localizado na Rua Rui Barbosa nº 595, Bela Vista, tombado pela Resolução 22/CONPRESP/2002. Parecer anterior resultou na emissão de comunique-se (095166690), o qual foi atendido pelo interessado. Ali se esclarece que a intervenção no imóvel seriadividida em duas etapas: nas coberturas e ao reforço estrutural de pontos da alvenaria na edificação principal (sobrado) e na edícula. A cobertura da edificação principal terá as telhas existentes substituídas por telhas cerâmicas tipo romana, com intervenções também nos elementos estruturais de madeira da cobertura, sem modificar sua geometria. Já a cobertura da edícula terá as telhas de fibrocimento substituídas por telha metálica tipo sanduíche e a estrutura totalmente refeita. Quanto às intervenções nas alvenarias, as trincas e fissuras identificadas no sobrado serão tratadas, enquanto a edícula será inteiramente reconstruída. Foi constatada intervenção na cobertura da edificação principal com a utilização de telhas cerâmicas do tipo romana, diferentes das telhas originais do tipo Marselha. Não foram identificadas intervenções na edícula e nas trincas e fissuras. Uma vez que as intervenções na cobertura da edificação principal tiveram caráter emergencial , que a resolução 22/CONPRESP/2022 estabelece que as características externas da edificação devem ser mantidas e que o tipo de telha utilizada emergencialmente altera o aspecto externo, o parecer SMC/DPH-NPRC Nº 114695757 propõe a aceitação da utilização daquele tipo de telha em caráter provisório, reconhecendo que a substituição da cobertura deteriorada, mesmo que não por telhas de aspecto semelhante ao original , teve papel importante ao evitar o agravamento do processo de deterioração do imóvel. Nesse sentido, o DPH-NPRC manifestou-se favoravelmente às ações emergenciais envolvendo a cobertura do sobrado (edificação principal). No entanto três diretrizas acompanharam a manifestação: 1, as telhas romanas atualmente instaladas deverão ser substituídas por telhas cerâmicas tipo francesa, atendendo ao disposto nos art. 7º e 9º da Resolução 22/CONPRESP/2002. 2. Incluir no processo SEI nº 6025.2023/0030401-5 todas as intervenções previstas na edícula, com apresentação de planta, corte e fachada da nova situação proposta para a edícula, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018. 3. Incluir no processo SEI nº 6025.2023/0030401-5 todas as intervenções previstas para tratamento de trincas e fissuras, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018, incluindo especificações de procedimentos e materiais. Em 22 /02/ 2025 foi deferido o despacho correspondente, do qual constam as diretrizes apontadas pelo DPH - SEI 119766516. No entanto, após vistorias realizadas no local constatou-se que, além de outras irregularidades apontadas no doc 147427684 relativas a intervenções executadas sem a autorização do DPH, as ressalvas que constaram do despacho 119766516 não foram cumpridas, indicando descumprimento à resolução de tombamento que trazem como consequência a perda de importantes características do imóvel. O caso é remetido ao CONPRESP para deliberação quanto à aplicação de “medidas cabíveis”. Entendo que tais medidas devem ser aquelas relativas a aplicações das snações previstas em lei relativas à execução de intervenções não autorizadas pelo órgão competentes em imóvel tombado e pelo descumprimento de diretrizes estabelecidas em despacho emitido por órgão público municipal competente. Voto pela da aplicações das penalidades previstas em lei, sugerindo encaminhamento à assessoria jurídica da SMC para caracterização das infrações legais e determinação das penalidades a serem aplicadas. É dado início à votação. Dr. Fábio Dura Peres se manifesta advertindo que, antes do encaminhamento à Assessoria Jurídica, o processo deve passar pelo DPH para instrução. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado à Rua Rui Barbosa, 595 - Bela Vista. 5) PROCESSO: 6025.2020/0004093-4 - Interessado: Sociedade Beneficente União Fraterna. Assunto: Providências sobre descumprimento de TAC n° 001/2022. Endereço: Rua Guaicurus, n.ºs 1 a 59 - Água Branca. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para manifestação dos interessados, Antonio Mario Sobreira e Oliver James Fordham, que falam em favor da Sociedade Beneficente União Fraterna. O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator para análise de documentos apresentados pelo interessado e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA OUTRA REUNIÃO. 6) PROCESSO: 6025.2025/0024029-0 - Interessado: Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira. Assunto: Recurso contra decisão do Conpresp - Pedido de construção nova visando a implantação de um posto da Polícia Militar em espaço público. Endereço: Praça Califórnia - Jardim América. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para os inscritos para manifestação. A Sra. Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, interessada, se manifesta favoravelmente ao acolhimento do recurso e contrariamente à decisão proferida anteriormente pelo CONPRESP. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de recurso interposto contra o despacho (152632604) proferido a partir da deliberação deste Conselho ocorrida na 838ª Reunião Ordinária (152523504), de 09/03/2026, em que, seguindo o parecer desta relatoria, foi aprovado o pedido de construção e instalação de base da Polícia Militar do Estado de São Paulo na Praça Califórnia, localizada no bairro Jardim América. Antes de examinar as razões do recurso, faz-se necessário abordar questão preliminar, prejudicial ao exame do mérito. Conforme se observa do documento SEI 158818091, o recurso foi apresentado pela interessada no dia 02/06/2026. Em seu recurso, a interessada aduz que o início do prazo recursal se daria em 19/05/2026, quando publicada a ata da reunião, encerrando-se a contagem dos 15 dias em 02/06/2026, afirmando, desta forma, a sua tempestividade. Entretanto, em que pesem os argumentos aduzidos pela interessada, tenho que o recurso é, na verdade, intempestivo. Inicialmente, a Lei Municipal nº 10.032/1985 não dispõe expressamente sobre o prazo e sua forma de contagem no âmbito dos processos que versam sobre pedidos de intervenção em bens tombados. Por essa lei, especificamente em seu artigo 15, admite-se apenas a contestação às decisões de tombamento. Diante da omissão legislativa quanto à interposição de recursos contra outras decisões do CONPRESP, para o caso em tela, aplica-se a Lei Municipal nº 14.141/2006, que disciplina o processo administrativo no âmbito municipal. Em seu artigo 36, consta que “da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso”. No caso dos autos, a decisão administrativa foi proferida pelo e. Presidente deste Conselho em 13/03/2026, tendo sido publicada no Diário Oficial em 16/03/2026. Desta feita, iniciando-se o prazo em 17/03/2026, tem-se que o prazo recursal se encerrou no dia 31/03/2026, sendo o recurso, portanto, intempestivo. Desta feita, considerando a disposição do artigo 39, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, por intempestividade, VOTO por não conhecer do recurso. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso contra decisão do Conpresp referente ao Pedido de construção nova visando a implantação de um posto da Polícia Militar em espaço público, situado na Praça Califórnia - Jardim América. O Presidente informa que farão inversão da pauta em respeito aos inscritos para manifestação. 16) PROCESSO: 6025.2026/0002137-0 - Interessado: Tsuguo Kondo. Assunto: Pedido de registro da Feira da Liberdade. Endereço: Praça da Liberdade, s/n - Liberdade. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para os inscritos para manifestação. O Sr. Tsuguo Kondo, interessado e presidente da Feira da Liberdade, que se manifesta favoravelmente ao Registro da feira. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Substituto Ricardo Ferreira que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de registro da Feira de Arte, Artesanato e Cultura da Praça da Liberdade como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo. O parecer do Núcleo de Identificação e Tombamento (SEI 159659267) aponta que o instrumento do Registro, com amparo na Lei nº 14.406/2007, s.m.j. não é a melhor forma de reconhecer e salvaguardar este bem cultural, com a sugestão de tratamento, em conjunto com os pedidos protocolados para a Feira Cultural Leste Européia de São Paulo, Feira de Artes de Santo Amaro e Feira de Antiguidades da Paulista, no contexto do instrumento Selo de Valor Cultural, instituído pela Resolução nº 35/CONPRESP/2015 e reorganizado pela Resolução nº 21/CONPRESP/2024. O diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 159711290) acompanha o parecer, motivo pelo qual converto em diligência para retorno ao DPH-NIT, para prosseguimento nos termos propostos. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator substituto e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH/NIT para prosseguimento nos termos propostos. 17) PROCESSO: 6025.2025/0001383-9 - Interessado: Simone Haruko Tamashiro Aguena. Assunto: Pedido de remembramento e construção nova. Endereço: Rua Doutor Fabrício Vampré, n°s 70, 90 e 102 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO EM OUTRA REUNIÃO. 18) PROCESSO: 6025.2022/0011468-0 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Proposta de alteração do Artigo 50 do Decreto nº 57.776/2017. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de processo que iniciou com o auto de regularização do Estádio Cícero Pompeu de Toledo, que culminou na proposta de revisão do art. 50 do Decreto Municipal 57.776/17. Foram apresentadas duas minutas uma por SMC/AJ (096993161) e uma por SMC/DPH (157559278). Contudo, não logramos êxito em localizar um repositório no qual haja lista atualizada de bens tombados ou em processo de tombamento junto ao IPHAN, a fim de direcionar qual das minutas será passível de implementação. Desta forma, voto por converter o processo em diligência, a fim de que seja expedido ofício ao IPHAN, solicitando instruções de onde pode ser encontrado repositório atualizado de bens tombados e em processo de tombamento, a fim de que possa esta relatoria posicionar-se quanto a melhor redação a ser proposta para a revisão do Decreto municipal. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA a fim de que seja expedido ofício ao IPHAN, solicitando instruções de onde pode ser encontrado repositório atualizado de bens tombados e em processo de tombamento. 19) PROCESSO: 6025.2023/0016723-9 - Interessado: Juliana Pascale Viana de Moraes. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Irlanda, nºs 89 e 101 - Jardim Europa. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de Reforma que envolve Remembramento de lotes na Rua Irlanda localizada no Bairro Tombado dos Jardins. O remembramento resultaria em um lote de 663,53 m² de área e 21,68 metros e frente. Conforme parecer no SEI 116368778 elaborado por DPH-NPRC, o lote vizinho àquele objeto da proposta já apresenta dimensões maiores do que aquelas a serem atingidas pelo remembramento proposto, não há oposição à proposta. Meu voto segue a manifestação do DPH, favoravelmente à proposta de remembramento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de remembramento nos imóveis situados na Rua Irlanda, nºs 89 e 101 - Jardim Europa. 20) PROCESSO: 6025.2023/0025462-0 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma e manutenção na E.E.. Endereço: Rua João Guimarães Rosa, nº 129 - Consolação. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de aprovação a pedido de REFORMA e MANUTENÇÃO nas dependências do antigo Colégio Visconde Porto Seguro, situado à Rua João Guimarães Rosa, 111, de número de contribuinte 006.011.0048-4 e tombado ex-officio pela Resolução 05/Conpresp/91 (089659175). As intervenções pretendidas seriam nos blocos A, B e C com o objetivo de acomodar um refeitório para cerca de 300 alunos. As atuais dimensões do refeitório são consideradas insuficientes. As alterações propostas implicam em mudança de layout, com pequenas alterações na arquitetura e, em alguns casos, na demolição de paredes para unificação de espaços, conforme relato do SEI 124487657 elaborado por SMC/DPH-TÉCNICOS. Nos locais de intervenção deverão ser realizados serviços de conservação em pisos, rodapés, esquadrias de ferro e madeira das portas e janelas. Deverão ser retiradas grades de portas e janelas instaladas em algumas salas e unificados os tipos de vidros. Os caminhamentos de elétrica e lógica nesses ambientes serão aparentes e instalados contíguos aos rodapés existentes assim como as tomadas. A copa de funcionários e sanitário dos funcionários, assim como a cantina e a despensa passarão a ocupar a casa do zelador. Em vistoria realizada, técnicos do DPH atestaram a necessidade das alterações propostas para o pleno atendimento às exigências da Secretaria Estadual da Educação e da Vigilância Sanitária. Nesse sentido, o DPH manifestou-se favoravelmente à execução das intervenções através do parecer 124487657, estabelecendo as seguintes diretrizes: 1. Deverá ser apresentado ao final da obra, relatório técnico e fotográfico dos serviços realizados. 2. Apresentar as built e relação de materiais e de acabamentos utilizados. Voto favoravelmente à proposta de reforma devendo ser seguidas as diretrizes do DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e manutenção na E.E., situada na Rua João Guimarães Rosa, nº 129 - Consolação, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1 Deverá ser apresentado ao final da obra, relatório técnico e fotográfico dos serviços realizados; 2. Apresentar as built e relação de materiais e de acabamentos utilizados. 7) PROCESSO: 6025.2025/0029437-4 - Interessado: Marco Antonio de Jesus Neves. Assunto: Pedido de reforma para novas instalações no Museu das Favelas. Endereço: Largo Pateo do Colégio, 148 - Centro. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de "Projeto de Acessibilidade e adaptação de Edificação Existente à Pessoas Portadoras de Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida" a ser instalado no Museu das Favelas, tombada pela Resolução 07/Conpresp/15: Tombamento da área do Pátio do Colégio; Resolução 17/Conpresp/07: Tombamento da área do Centro Velho (listado como área envoltória, ver artigo 4º). Os autos foram encaminhados à DPH/NIPP-2, que manifestou-se favoravelmente ao projeto de acessibilidade, e que “todas as intervenções relatadas no Memorial Descritivo tem por objetivo assegurar o pleno atendimento `as exigências de acessibilidade previstas na NBR 9050/2020, bem como em demais normas técnicas e legislações municipais aplicáveis. As soluções adotadas e relatadas abrangem desde adequações arquitetônicas e urbanisticas até ajustes no mobiliário, comunicação visual, rotas acessíveis e autonomia para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida". (150658021). Manifestação esta ratificada pela Sra. Chefe do Núcleo (150778125), pela Sra. Diretora Substituta (151079455), bem como pela Sra. Coordenadora de DPH (157971876). Diante do exposto, acompanho a área técnica pelo que voto favoravelmente às intervenções propostas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma para novas instalações no Museu das Favelas, situado no Largo Pateo do Colégio, 148 - Centro. 8) PROCESSO: 6025.2023/0021603-5 - Interessado: Marcelo Santos Ribeiro. Assunto: Atendimento de diretriz relativo a pedido de reforma de nova área de Acolhimento no subsolo do Museu de Arte de São Paulo - MASP. Endereço: Avenida Paulista, 1578 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Substituto Ricardo Ferreira que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de atendimento de diretriz constante no Despacho Parcialmente Deferido 100158383, relativo ao pedido de REFORMA de nova área de acolhimento no subsolo do Museu de Arte de São Paulo - MASP, localizado à Av. Paulista 1578, bem tombado ex-offício pela Resolução 05/conpresp/91. O parecer técnico (SEI 154266834) da arquiteta Lia Mayumi é favorável ao atendimento da Diretriz de Aprovação. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 158542695) e a diretora substituta da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 158606612), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretriz relativo a pedido de reforma de nova área de Acolhimento no subsolo do Museu de Arte de São Paulo - MASP, situado na Avenida Paulista, 1578 - Bela Vista. 9) PROCESSO: 6025.2026/0005824-9 - Interessado: Jucemara Duarte. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Rua Conselheiro Ramalho, 939 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de regularização em imóvel localizado à rua Conselheiro Ramalho nº 939, na área envoltória do bairro da Bela Vista, tombado pela Res. 22/02. Conforme parecer apresentado pelo DPH voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL ao Pedido de Regularização. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização do imóvel situado na Rua Conselheiro Ramalho, 939 - Bela Vista. 10) PROCESSO: 6025.2024/0005157-7 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.. Assunto: Pedido de reforma do Parque Infantil do Parque Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Vivian que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente de pedido de reforma do Parque Infantil do Parque do Ibirapuera, protocolado por sua concessionária, Urbia Gestão de Parques SPE S.A, em 27 de fevereiro de 2024. O protocolo veio acompanhado de (i) justificativa, (ii) RRT, (iii) Memorial Descritivo e (iv) plantas do projeto proposto. A proposta de intervenção está contida no doc. SEI 098919688. Ela consiste na implantação de piso monolítico emborrachado e drenante, brinquedos e mobiliários novos e uma ciclofaixa. Além disso, seriam mantidos e reformados os brinquedos existentes, sob os quais também será introduzido piso monolítico emborrachado. Os caminhos desenhados com o citado piso visam dar acessibilidade ao Parque Infantil, hoje quase todo localizado em área com grama. Em primeira análise técnica (p. 59-63), verificou-se a necessidade de a interessada especificar a demolição da antiga ciclovia infantil, bem como a compensação de ajardinamento a ser feita em função das áreas permeabilizadas com o piso monolítico proposto, nos termos da Res. Conpresp 06/97, art. 3˚, b. Foi apresentado Comunique-se aos 23 de agosto de 2024 (p. 65), com resposta pela interessada em 7 de outubro de 2024 (p. 75-114). Em apertada síntese, com relação à permeabilidade da intervenção proposta, salientou que o piso emborrachado monolítico permite 100% da passagem de água para o solo; e que o piso drenante concreto poroso tem grau de permeabilidade de 100%, conforme relatório de ensaio acostado aos autos (p. 94-97). A compensação com áreas ajardinadas foi apresentada em prancha (p. 101), com respectivo quadro de áreas, bem como a indicação a demolir e a construir da ciclofaixa (p. 103). A interessada juntou aos autos novo Memorial Descritivo (p. 121-124) contendo informações em resposta à aprovação da intervenção no Condephaat (SEI 010.00001880/2024-80) e na Comissão Permanente de Acessibilidade (Ata CPA 35/2024). Em apertada síntese, apontou a revisão do projeto de compensação de áreas ajardinadas em função da inclusão de novos equipamentos elevados acessíveis, com suas respectivas representações gráficas sobre áreas a demolir e a construir. O Parecer SMC/DPH-Técnicos n. 151694019 (p. 147-151) manifestou-se favoravelmente à intervenção apresentada, considerando todos os documentos juntados, ao mesmo tempo em que apontou para a necessidade de pronta manutenção do Parque Infantil, uma vez que, em vistoria técnica, foi verificada a existência de pisos desgastados e brinquedos quebrados e cercados. Foi sugerido, como diretriz, a apresentação de arquivo do projeto em extensão .DWF, para que possam ser verificadas as áreas de compensação do ajardinamento. O Parecer foi acompanhado pela Chefia do DPH, e encaminhado à Secretaria Executiva desde Conselho. Este é o relatório. A intervenção ora proposta está inserida no contexto mais amplo do Plano de Intervenções apresentado pela interessada no âmbito do SEI 6027.2020/0013275-9, como parte dos encargos associados ao Contrato de Concessão n. 57/SVMA/2019. Como desdobramentos da concessão e seu respectivo Plano de Intervenções, a interessada apresentou diversos pedidos de aprovação a este DPH/Conpresp, sendo o presente um deles. Saliente-se que é de suma importância que os projetos pretendidos individualizados dialoguem e remetam ao referido Plano, para que seja possível uma visão global da preservação do bem tutelado pelas resoluções Conpresp 03/14 e 06/97. A proposta de intervenção no Parquinho Infantil está incluída no citado Plano (doc. 047281058, do SEI 6027.2020/0013275-9), conforme atesta o parecer técnico exarado às páginas 59-63. O projeto em exame passou por algumas adequações, em especial em função dos processos de aprovação junto ao Condephaat, à Comissão Permanente de Acessibilidade e a este DPH/Conpresp. No entanto, é possível verificar identidade entre o anteprojeto constante do Plano de Intervenções e a proposta aqui em análise. Verifica-se, ademais, que a interessada atendeu ao Comunique-se enviado pelo DPH, complementando as informações apresentadas no sentido de indicar como se dará a compensação das áreas cobertas pelo piso monolítico emborrachado com novas áreas permeáveis, em observância ao quanto previsto no art. 3º, b da Resolução Conpresp 06/97, além de esclarecer a respeito das áreas a demolir e a construir da ciclovia infantil. Tais requisitos atendem ao parecer técnico dado pelo DPH ao Parque Infantil, quando da análise do Plano de Intervenções. Naquela oportunidade, manifestou-se o órgão (disponível na p. 33, doc. 054723973, SEI 6027.2020/0013275-9): • Favorável à conservação inicial dos equipamentos existentes • Favorável ao desenvolvimento de projeto contendo a instalação de pisos emborrachados permeáveis nas proporções propostas • Eventuais trocas, realocações ou supressões de equipamentos deverão obter aprovação do DPH/CONPRESP • Apresentar a relação de metragem de ciclovia infantil a ser demolida e a de piso emborrachado que servirá ao mesmo uso. Assim, considerando a identidade entre a presente proposta e o Plano de Intervenções; considerando o atendimento ao Comunique-se formulado pelo corpo técnico; e considerando a necessidade premente de intervenção no Parque Infantil com o objetivo de dar maior segurança aos seus usuários, manifestamo-nos pela aprovação do projeto, nos termos do parecer favorável do DPH, salientando que todas as intervenções pretendidas pela interessada para o Parque do Ibirapuera devem ser cotejadas à luz do Plano de Intervenções então aprovado, como já exprimido por este E. Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma do Parque Infantil do Parque Ibirapuera, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Juntar ao processo arquivo em extensão .DWF da planta de Compensação Geral e da planta de Construção e Demolição atualizadas. 11) PROCESSO: 6025.2019/0021534-1 - Interessado: Condomínio Conjunto Residencial Baronesa de Arary. Assunto: Pedido de instalação de Antenas e E.R.Bs. Endereço: Avenida Paulista 1745 - Cerqueira César. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de Pedido de instalação de Antenas e E.R.Bs autuado em outubro de 2019 para imóvel situado na Avenida Paulista nº 1745, local de área envoltória de bens tombados MASP e Parque Trianon - Resoluções CONPRESP 20 e 21, ambas de 1992. Conforme parecer apresentado pelo DPH a presente análise do processo encontra-se PREJUDICADA, em razão do assunto já ter sido tratado por meio dos processos nºs 6025.2022/0008599-0 e 6025.2022/0015948-0, autuados posteriormente ao protocolo deste, e com Despachos Deferimento. Ressalto que os processos deferidos têm como interessada a American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura Ltda. - que também representa o Condomínio no presente processo. Isto posto voto pelo INDEFERIMENTO e posterior arquivamento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de instalação de Antenas e E.R.Bs no imóvel situado na Avenida Paulista 1745 - Cerqueira César. 12) PROCESSO: 6025.2022/0028399-7 - Interessado: Clube Athletico Paulistano. Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio Base - E.R.B. Endereço: Rua Honduras, 1300 a 1400 - Jardim América. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de Regularização de ERB - Estação Rádio Base localizada em imóvel com Bens Tombados, o Ginásio Esportivo e a Sede Social do Clube Athlético Paulistano, tombados pela Resolução nº 43/CONPRESP/2018 , além de ser área protegida pelo tombamento ambiental dos Jardins, pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004 . Conforme parecer apresentado pelo DPH, voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL ao Pedido de regularização de Estação Rádio Base - E.R.B. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização de Estação Rádio Base - E.R.B. no imóvel situado na Rua Honduras, 1300 a 1400 - Jardim América. 13) PROCESSO: 6025.2026/0000644-3 - Interessado: André Kojiro Bolanho. Assunto: Pedido de manutenção e conservação das fachadas e cúpula central do edifício da Congregação Israelita Templo Beth-El. Endereço: Rua Martinho Prado, 128 - Bela Vista. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO EM OUTRA REUNIÃO. 14) PROCESSO: 6025.2026/0006978-0 - Interessado: Carlos Roberto Hernandes Junior. Assunto: Pedido de construção de galpão de 2 pavimentos em área de interesse arqueológico. Endereço: Rua Sacramento S/N - Pari. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, com envio do seu parecer, fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata-se de solicitação para construção de galpão com dois pavimentos em lote localizado à Rua Sacramento, s/nº, no bairro do Pari. O imóvel encontra-se inserido na Área de Interesse Arqueológico do Alto do Pari, definida pela Resolução nº 20/CONPRESP/2018, especificamente na Área 2, para a qual a própria resolução estabelece, em seu artigo 7º, § 3º, a obrigatoriedade de contratação de serviço de acompanhamento arqueológico em intervenções que impliquem movimentação de solo. Cumpre destacar que a proteção conferida pela Resolução não impede a ocupação ou transformação urbana da área, mas busca assegurar que tais intervenções ocorram de forma compatível com a preservação do patrimônio arqueológico eventualmente existente, permitindo a identificação, registro e salvaguarda de vestígios que possam contribuir para o conhecimento da formação histórica da região. Nesse sentido, acompanhando o parecer técnico do DPH, entendo que a proposta é compatível com as diretrizes de preservação estabelecidas para a área, desde que sejam observadas as medidas de monitoramento arqueológico previstas na legislação. Diante do exposto, voto FAVORAVELMENTE à solicitação, condicionando sua aprovação ao cumprimento das seguintes diretrizes: 1. Deverá ser executado acompanhamento arqueológico durante as intervenções que impliquem movimentação de solo, observando-se os procedimentos estabelecidos pela Portaria IPHAN nº 07/1988, ou outra norma que venha a substituí-la. 2. Projeto de Acompanhamento Arqueológico, bem como os relatórios parciais e finais produzidos no âmbito da pesquisa, deverão ser protocolados junto ao DPH/CASP concomitantemente à sua apresentação ao IPHAN. 3. Na hipótese de ocorrência de achados arqueológicos durante a execução das obras, o DPH/CASP deverá ser imediatamente comunicado, para adoção das providências cabíveis. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de construção de galpão de 2 pavimentos em área de interesse arqueológico no imóvel situado na Rua Sacramento S/N - Pari, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Execução de Acompanhamento Arqueológico. O projeto deverá seguir os moldes da portaria Iphan 07/1988; 2. Deverão ser protocolados Projeto, Relatórios Parciais e Finais para análise do DPH/CASP concomitantemente ao protocolo no Iphan; 3. Em caso de achados arqueológicos, o DPH/CASP deverá ser imediatamente informado. 15) PROCESSO: 6025.2025/0009525-8 - Interessado: Marcos Gusmão Matheus. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Primavera, 222, 226, 238 e 258 - Jardim Paulista. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de remembramento, demolição e construção nova abrangendo os imóveis de SQL nºs 016.082.0012-4, 016.082.0029-9, 016.082.0036- 1 e 016.082.0037-1, situados à Rua Primavera, nºs 222, 226, 238 e 258 - Jardim Paulista, os quais estão inseridos no perímetro do tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004. Após necessário e frutífero debate interno entre setores do DPH foram apresentados argumentos e ponderações indicando posições diversas para o caso - ora propondo a negativa da autorização para o remembramento, ora justificando que o remembramento solicitado não afeta a ambiência do local. Analisando os argumentos apresentados, entendo que a manutenção da ambiência é o principal aspecto a ser considerado. Assim , acompanho os relatos dos SEI 159488477 e 159197605 elaborados pela divisões do DPH e manifestando-me favoravelmente à proposta de remembramento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de remembramento no imóveis situados na Rua Primavera, 222, 226, 238 e 258 - Jardim Paulista. 21) PROCESSO: 6025.2025/0009992-0 - Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Assunto: Pedido de intervenção artística de grafite no muro do Viaduto General Couto de Magalhães e exposição no saguão da Estação da Luz. Endereço: Praça da Luz, nº 1 - Luz. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de autorização para execução de painel artístico em muro do viaduto General Couto de Magalhães e exposição no saguão da estação da Luz. Tanto o Viaduto General Couto de Magalhães, como o complexo da Estação da Luz são bens protegidos, respectivamente, pela Resolução APT 44/Conpresp/92 e Resolução 05/Conpresp/91. Em relação a intervenção temporária no saguão da Luz, foi apresentada a localização das estruturas bem como os detalhamentos dos módulos autoportantes para exibição das peças gráficas e da instalação principal proposta. Apesar da grande dimensão da instalação que será disposta em local com intenso fluxo de transeuntes, ponderou o DPH-NIPP2 que o fato dela permanecer no espaço por apenas cerca de trinta dias, não gerará grandes transtornos para a dinâmica cotidiana do local. Os painéis serão móveis, montados sobre um sistema de rodas em silicone, o que deverá evitar danos ao piso existente.. Quanto à pintura no muro do viaduto, o DPH-NIPP2 informa que o interessado revisou a proposta do mural externo a ser implementado na parte interna do muro Viaduto Gen. Couto de Magalhães (142263818). Entende-se que a revisão efetuada não comprometerá a leitura da Estação da Luz ao fundo. Ademais, o uso de geo-tintas à base de argilas também mostra o comprometimento com a superfície que receberá à ação artística, visto se encontrar em área envoltória. Por fim, o DPH-NIPP2 manifesta não oposição à realização das intervenções. Voto favoravelmente às propostas salientando a observação feita pela Srª Coordenadora do DPH no SEI 157677317: “Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, o que inclui a CPPU.” É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de intervenção artística de grafite no muro do Viaduto General Couto de Magalhães e exposição no saguão da Estação da Luz, situado na Praça da Luz, nº 1 - Luz, com a seguinte observação: Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, o que inclui a CPPU. 22) PROCESSO: 6025.2024/0006147-5 - Interessado: ACP Consultoria Empresarial. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - Aplicação de Multa FUNCAP. Endereço: Rua Manuel da Nóbrega, 793 - Paraíso. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Vivian que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de recurso contra decisão que impôs multa FUNCAP, no contexto de processo de denúncia sobre irregularidades em bem tombado e área envoltória, autuado em 8 de março de 2024, a partir de provocação da 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, em relação a imóvel então sob proteção da Resolução Conpresp 07/2023, que versava sobre a Abertura de Processo de Tombamento (APT) da Mancha dos Bombeiros. Em vistoria realizada pelo DPH em março de 2024 (p. 9-10), foram identificadas intervenções no imóvel situado à Rua Manuel da Nóbrega, 793, sem prévia autorização do DPH/Conpresp. O mesmo relatório aponta que não houve alterações no n. 795. Tal verificação ensejou encaminhamento no órgão para prosseguimento da apuração e tomada das providências cabíveis. Nesse sentido, foi emitido o Parecer SMC/DPH-NPRC n. 103913689 (p. 23-26) o qual, em apertada síntese, reiterou que houve intervenções na edificação em apreço, sem prévia autorização do DPH/Conpresp, motivo pelo qual propôs aplicação de multa FUNCAP, nos termos da Lei municipal 10.032/85, art. 31, c/c Decreto municipal 47.493/06, art. 9˚, inc. II. Em seu parecer inicial, o DPH sugeriu aplicação de multa de 50% do valor venal do imóvel, resultado da somatória de intervenções nas fachadas e da não obtenção de autorização prévia, cf. Anexo I, Quadro I do Decreto municipal 47.493/06. Ficou, ainda, consignada a possibilidade de assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta alternativamente à multa, nos termos da Lei municipal 10.032/85, art. 34-A. Importa ressaltar, por fim, que nesse mesmo parecer o DPH pontuou que já naquele momento vigia a Resolução Conpresp 02/24, a qual tombava o imóvel em definitivo como parte da chamada Mancha dos Bombeiros. Em função da mudança do status de proteção do bem em apreço, de APT a tombamento definitivo, no decorrer do andamento processual, DPH-NIT foi instado a se manifestar para “sanear dúvidas quanto à proteção incidente no imóvel e os parâmetros a serem observados na caracterização dos danos a serem efetivamente computados” (Encaminhamento SMC/DPH-NPRC n. 115097845, p. 32), ao que este retornou com a informação de que “a proposta de tombamento se configura pelas características ambientais da área urbana/mancha” (Informação SMC/DPH-NIT n. 122466171, p. 34). Em nova apreciação do caso, DPH-NPRC manifestou que “a nosso ver, as intervenções efetuadas na fachada do imóvel da rua Manuel da Nóbrega 793 podem, rigorosamente, ser consideradas irrelevantes para o âmbito do tombamento da Resolução 02/Conpresp/2004 (sic), que assume a preservação de valores relacionados à qualidade ambiental urbana de um determinado perímetro da cidade” (Parecer SMC/DPH-NPRC n. 124017459, p. 41, grifos no original). O parecer conclui pela necessidade de o Conpresp se manifestar acerca de eventual aplicação de multa, e salienta que a intervenção realizada, se submetida à análise do corpo técnico, teria sido deferida “por não trazer em si nenhum conflito com a Resolução 02/Conpresp/2024 de Tombamento da Mancha dos Bombeiros” (p. 42). A partir dessa nova análise, e se compreendida a necessidade de imposição de multa FUNCAP, o DPH apresentou novo cálculo da sanção pecuniária (Encaminhamento SNC/DPH-NIPP1 n. 125413144, p. 43-44), resultando em 10% do valor venal do imóvel, considerando como violação tão somente a intervenção sem prévia autorização, nos termos do Quadro II do Anexo II do Decreto municipal 47.493/06, que trata de danos relacionados a bens protegidos por tombamento ambiental, como é o caso. Na oportunidade, foi reiterada a possibilidade de substituição da multa por assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Nesses termos o caso foi levado a julgamento por este egrégio Conselho (p. 54). A relatoria do caso, feita pela D. Conselheira da OAB à época, foi no sentido de aplicação da multa FUNCAP ou, alternativamente, de assinatura de TAC. A posição foi acompanhada de forma unânime pelo Conselho na 825ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2025 (p. 60). Em 28 de agosto de 2025, foi emitido o Ofício n. 010-M/CONPRESP/2025 (p. 66-67), de notificação do proprietário do imóvel acerca da sanção aplicada, não havendo nos autos documento comprovante da entrega. Em 19 de novembro de 2025, o proprietário apresentou recurso à decisão, alegando (i) que não tinha conhecimento prévio do procedimento em curso, e (ii) que se tratava a intervenção de “uma reforma de pequena escala, motivada exclusivamente por questões de segurança estrutural, tendo em vista que a construção é da década de 1950 e necessitava de reparos urgentes” (p. 71). Pela ausência de comprovação da entrega do Ofício supra, o recurso foi considerado tempestivo (cf. Encaminhamento SMC/DPH-DPP n. 152253607 c/c Parecer SMC/AJ n. 154008762). Na apreciação do recurso (Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS n. 152961854, p. 96- 101), o DPH reitera que “a intervenção levada a cabo no imóvel não fere a essência daquele tombamento de caráter eminentemente ambiental” (p. 100). SMC/AJ é instado a se manifestar, especialmente no que toca ao alegado desconhecimento, de parte do proprietário, acerca da Abertura de Processo de Tombamento então incidente sobre o imóvel no momento da intervenção (Encaminhamento SMC/DPH-NIPP1 n. 153607660, p. 102-103). O Sr. Procurador, em dois sucessivos pareceres acostados aos autos (Parecer SMC/AJ n. 153994624 e n. 154008762) manifesta-se no sentido de que a ausência de notificação pessoal ou por carta com AR ao proprietário não é condição para que este tenha dever de observar a proteção incidente do tombamento, ancorando-se na Resolução 12/CONPRESP/1996, art. 5˚, §2˚ e em ampla jurisprudência juntada aos autos. Este é o relatório. Inicialmente, há que se consignar a tempestividade do recurso apresentado, uma vez que não há acostado nos autos comprovação de que o Ofício nº 010- M/CONPRESP/2025 foi entregue ao proprietário do imóvel em apreço, condição sine qua non para início da contagem do prazo recursal, nos termos da Resolução Conpresp 12/96, art. 5˚, §3˚. Como já explicitado no relatório, este é também o entendimento do DPH e de SMC/AJ. Em relação ao mérito do caso, sua leitura evidencia três pontos a serem enfrentados, quais sejam: • a legalidade da notificação editalícia acerca do tombamento do imóvel em apreço; • a mudança do status de proteção incidente sobre o imóvel no decorrer do presente processo e como isso afeta a análise do caso; • a adequação da sanção aplicada, tendo em vista os pontos anteriores, bem como a finalidade da política de preservação do patrimônio cultural. Vamos a elas. Como regra geral de comunicação dos interessados em processos de tombamento, a Lei municipal 10.032/85 estabelece que, no caso de Abertura de Processo de Tombamento (APT), “deverá ser o proprietário notificado” da decisão do Conselho (art. 14, §1˚). Adicionalmente a tal previsão, no entanto, o Conpresp editou, no exercício de sua competência, a Resolução 12/1996, que versa sobre o procedimento a ser observado em APT. Precisamente no que diz respeito à notificação de proprietários quando do tombamento de manchas urbanas, prevê a citada Resolução (grifos nossos): Artigo 5˚ - Caso o Conselho delibere pela abertura do processo de tombamento, a Secretaria Executiva providenciará: I - Publicação da respectiva Resolução, no prazo de 3 (três) dias, contados da data da deliberação, no Diário Oficial do Município e em pelo menos um jornal de grande tiragem: II - Notificação ao proprietário, pessoal ou por carta com aviso de recebimento; III - comunicação aos órgãos municipais responsáveis pela concessão de licenças, alvarás e outras autorizações para construção, reforma e utilização do prédio; IV - Comunicação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT. §1˚ - A notificação do proprietário será feita por edital quando este se recusar a recebê-la, ou não for localizado. §2˚ - No caso de tombamento de perímetros urbanos, a notificação será feita sempre por edital. §3˚ - Serão juntados aos autos do processo cópias das publicações, da notificação e das comunicações a que se refere este artigo. Assim, não pode a ausência de notificação pessoal ser entendida como licença para o proprietário alegar desconhecimento da incidência de proteção sobre o imóvel, com o consequente afastamento de qualquer possibilidade de responsabilização no caso de descumprimento dos parâmetros mesmos de proteção do patrimônio cultural. Os pareceres de lavra do D. Procurador de SMC/AJ posicionam-se nesse sentido e juntam, ainda, contundente jurisprudência que corrobora esse entendimento. Dentre ela, replicamos abaixo: (...) quando o objeto do ato é uma unidade espacial inteira, com diversos imóveis e múltiplos titulares, a exigência de notificação pessoal a todos não apenas se torna materialmente inviável, como também compromete a própria política de preservação, razão pela qual se tem por suficiente a publicidade por edital, em diário oficial e em jornal de grande circulação, desde que o procedimento tenha sido público e acessível (...) a exigência de intimação individualizada prevista na Lei Municipal n˚ 10.032/1985 dirige-se, por sua natureza, aos tombamentos individuais, em que o bem e o titular são claramente singularizados, e não a hipóteses em que o objeto protegido é uma unidade espacial complexa, tratada como conjunto. APELAÇÃO CÍVEL nº 1026193-02.2025.8.26.0053 - São Paulo Nesse sentido, acompanhamos o entendimento consubstanciado pelo Corpo Técnico e por SMC/AJ, de que a natureza ambiental do tombamento, cujos valores de preservação estão centrados na conformação da mancha urbana, autorizam notificação editalícia. Isso considerado, passemos à análise da mudança do status de preservação no decorrer do presente processo. A APT da Mancha dos Bombeiros foi publicada no Diário Oficial da Cidade em 11 de maio de 2023, por meio da Resolução Conpresp 07/23. O Ofício de PJMAC solicitando manifestação do Conpresp acerca da proteção incidente sobre o imóvel em apreço data de 30 de janeiro de 2024, quando já se tinha notícia de eventual intervenção realizada sem autorização. Em vistoria realizada pelo DPH em março de 2024, verificou-se que, de fato, a edificação apresentava configuração distinta daquela verificada por imagens do Google Maps captadas em julho de 2023, ou seja, quando já incidia a proteção da APT nos termos da Resolução Conpresp 07/23: Art. 2º - Qualquer projeto ou intervenção, nos logradouros e nos lotes constantes dos Quadros I, II e III deverão ser previamente analisados e deliberados pelo DPH/CONPRESP. Restou verificada, portanto, a realização de intervenção não autorizada no imóvel, com modificações ao menos em sua fachada, conforme era possível de ser apreendido em vistoria feita apenas a partir da Rua Manuel da Nóbrega. No interim das análises técnicas, no entanto, houve a publicação no Diário Oficial da Resolução Conpresp 02/2024, que tornou definitivo o tombamento da chamada Mancha dos Bombeiros, permanecendo a edificação ora em análise sob sua proteção. Ocorre que, tanto uma quanto outra resolução traziam consigo o enquadramento da proteção como eminentemente ambiental, e não de atributos arquitetônicos específicos, conforme evidenciam os Considerandos da Resolução de tombamento definitivo: CONSIDERANDO a peculiaridade do parcelamento do solo e da ocupação de uma área urbana situada entre a rua Manuel da Nóbrega e rua Tutóia, chamada de “Mancha dos Bombeiros” por estar situada nas imediações da antiga Invernada dos Bombeiros na região do Parque do Ibirapuera; CONSIDERANDO a dinâmica atual do processo de transformação urbana associada ao impulso verticalizador verificado nos últimos anos e o desejo manifesto de parcelas da sociedade pela preservação de um modo de vida que permanece em áreas centrais da cidade; CONSIDERANDO os atributos ambientais e afetivos do lugar enquanto espaço qualificado de moradia, no âmbito do qual podem ser encontrados exemplares de importância arquitetônico-urbanística para a cultura da cidade; Nesse sentido, para além da necessária autorização prévia para qualquer intervenção, obrigação prevista em ambas as resoluções, a análise de eventual prejuízo ao patrimônio protegido deve se dar tendo em vista os contornos do conteúdo protegido pelo tombamento. Como atestou mais de uma vez a análise técnica do DPH, a intervenção ora em análise não afetou o valor protegido pelo tombamento, de forma que teria sido deferida se tivesse sido apresentada ao órgão previamente à sua execução. Nesse sentido, o que restou maculado em relação à proteção incidente sobre o imóvel é única e exclusivamente a ausência de aprovação prévia pelo órgão competente. Circunscrito o fato gerador da irregularidade, cabe avaliar a adequação da sanção aplicada, último ponto de nossa análise. Em suas manifestações técnicas, o DPH evidenciou a irregularidade da intervenção como passível de sanção, sendo possível a aplicação de multa FUNCAP ou, alternativamente, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, tudo em observância à Lei municipal 10.032/85, arts. 31 e 34-A A adequação da sanção a ser implementada, dentre as alternativas acima listadas, deve ser analisada à luz da finalidade da política de preservação do patrimônio cultural. Ora, no caso em apreço, a intervenção realizada de forma irregular poderia ter sido normalmente deferida pelo órgão de preservação porque, per se, ela não representa ofensa aos valores de proteção incidentes sobre o imóvel. Sabe-se que a sanção pecuniária passível de ser aplicada por este Egrégio Conselho não tem função arrecadatória, de sorte que seu montante é enviado ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP para subsidiar a implementação de serviços e obras de manutenção e reparos de bens tombados (Lei municipal 10.032/85, art. 36), ou seja, para fomentar a preservação do patrimônio cultural. Nos parece, nesse sentido, que a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta seria a sanção mais adequada ao presente caso por instar o proprietário, de um lado, a regularizar a situação da intervenção já realizada e, de outro, a se comprometer a não cair em reincidência no caso de intervenções futuras. Sendo instrumento de enforcement e não de arrecadação, a multa deve ceder ao TAC sempre que este atender de forma mais direta o bem jurídico tutelado, no caso, a preservação do ambiente urbano da Mancha dos Bombeiros. Tal proposta dialoga com a noção de consensualidade na Administração Pública como técnica legítima para perseguir a efetivação do interesse público, e se ancora, dentre outros dispositivos, no quanto previsto na LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo a qual a celebração de compromissos com os administrados pode ser mobilizada “para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público” (Decreto-lei 4.657/42, art. 26). No caso em apreço, acrescenta-se, tal proposta de encaminhamento não esvazia o que Carlos Magno de Souza Paiva denomina de “núcleo essencial” do direito ao patrimônio cultural. Segundo o jurista: Proteger o patrimônio cultural não é garantir sua mera existência, restrita mais das vezes, ao não perecimento do seu suporte físico. Essa proteção deve garantir (e aqui está o seu núcleo essencial) a subsistência do processo de referencialidade para a construção da identidade individual e coletiva, a partir do patrimônio cultural, garantida sua transmissão geracional. E certamente que estabelecer uma linha fronteiriça do mínimo de proteção devida não é algo factível, todavia, isso não significa que não possa existir um consenso a despeito de situações contundentes onde o núcleo central do direito ao patrimônio cultural, enquanto direito fundamental, tenha sido violado. Sendo o direito ao patrimônio cultural uma das faces do direito à personalidade e, portanto, base para o processo de construção da identidade individual e coletiva, a sua proteção nuclear deve se voltar justamente para a não interrupção desse processo, o que poderia significar o fim do fator de referencialidade coletiva e, consequentemente, a perda do valor cultural justificador da tutela jurídica.1 Cotejando o caso com o excerto acima, em resumo: a intervenção irregular não representa, em sua materialidade, ameaça aos valores protegidos pelo tombamento ambiental da Mancha dos Bombeiros. Coadunar com intervenções realizadas sem a devida autorização prévia, no entanto, pode vir a representar uma ameaça a manutenção desses valores no tempo, com consequente ameaça à referencialidade coletiva tutelada no tombamento da Mancha. Para mitigar esse problema, é salutar solicitar ao proprietário, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, seu comprometimento para regularizar a intervenção realizada, por meio da apresentação do projeto pertinente ao DPH/Conpresp, bem como para não realizar intervenções futuras sem prévia autorização do órgão municipal de preservação. Nesse sentido, concluímos nosso voto no sentido do acolhimento parcial do recurso, para oficiar o proprietário do imóvel em apreço acerca da proposta de conversão da imposição de multa FUNCAP em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos acima apresentados. Fica mantida a multa FUNCAP de 10% sobre o valor do imóvel como valor de referência para cláusula penal do TAC no caso de seu descumprimento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Recurso contra decisão do CONPRESP - Aplicação de Multa FUNCAP no imóvel situado na Rua Manuel da Nóbrega, 793 - Paraíso, com a SEGUINTE OBSERVAÇÃO: Oferecer ao interessado a possibilidade de assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC para regularização da intervenção, alternativamente a aplicação de Multa em 10% do valor venal do imóvel. 23) PROCESSO: 6025.2021/0002733-6 - Interessado: Associação Paulista de Medicina. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nºs 274, 278 e 282 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. 24) PROCESSO: 6025.2023/0035460-8 - Interessado: Vampré II Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. Assunto: Pedido de construção nova. Endereço: Rua Doutor Fabrício Vampré, nºs 120, 142, 262 e 276 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO EM OUTRA REUNIÃO. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. O Presidente aproveita para se despedir e agradecer, visto que está é a última reunião sob sua presidência. 4.2 Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 15h50. 4.3. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 161711517

ATA DA 850ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 01 de julho de 2026 às 11h10 realizou sua 850ª Reunião Ordinária, por intermédio do aplicativo Google Meet. Participaram da reunião: José Antônio Silva Parente - Secretário Municipal de Cultura - SMC; os novos conselheiros: Wilson Levy Braga da Silva Neto - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Marilia Alves Barbour - representante titular do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - representante suplente do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Danielle Cristina Dias De Santana- representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi - representante suplente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Silvinho Leite - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Vladir Bartalini - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - U; Caio Tulio de S. P. G. Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Joni Matos Incheglu - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Vivian Moreno Barbour - representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - Assessora do CONPRESP; Marisa Bassi - Assessora do CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura. 1. Abertura da reunião: 1.1. O Secretário Municipal de Cultura José Antônio Silva Parente cumprimenta e agradece a presença de todos. 1.2. Informa que as portarias de nomeação, nº 727 de 21 de maio de 2026 e nº 893 de 25 de junho de 2026 já foram publicadas no Diário oficial com a composição do CONPRESP - mandato 2026/2029, formada pelos representantes portanto, já estão aptos a se candidatar aos cargos de presidente e de vice-presidente, dentre outras atribuições neste conselho. 1.3. Na sequência apresenta as entidades que compõem o CONPRESP e os seus representantes, titulares e suplentes, nomeando-os por ordem alfabética de representação: I. Câmara Municipal de São Paulo - CMSP: Titular: Silvinho Leite e Suplente: Dheilson Silva; II. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA: Titular: Joni Matos Incheglu e Suplente: Fernando Pedro Rosa; III. Departamento do Patrimônio Histórico - DPH: Titular: Marilia Alves Barbour e Suplente: Ricardo Negreiros Pires Ferreira; IV. Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB: Titular: Danielle Cristina Dias de Santana e Suplente: Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi; V. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Titular: Thalita Duarte Henriques Pinto e Suplente: Vivian Moreno Barbour; VI. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUL-U: Titular: Julia Maia Jereissati e Suplente: Daniel De Barros Carone; VII. Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL-L: Titular: Elisabete França e Suplente: Vladir Bartalini; VIII. Secretaria Municipal de Cultura - SMC: Titular: Wilson Levy Braga da Silva Neto e Suplente: Rodrigo Massi da Silva e IX. Secretaria Municipal de Justiça - SMJ: Titular: Caio Tulio de S.P.G. Kurosaka e Suplente: Cintia Cristina C. Seraphim. 1.4. Dá as boas vindas aos novos indicados e agradece aos conselheiros que foram substituídos: Presidente Ricardo Ferrari Nogueira, Vereador Rodrigo Goulart, Silvio Oksman e Luis Chorilli Neto, por toda colaboração e pelos trabalhos desenvolvidos durante suas gestões. 2. Eleição para Presidente e Vice-Presidente. 2.1. Eleição do Presidente: O Sr. José Parente confirma a presença de pelo menos um participante por entidade representativa no Conselho e dá início a eleição para Presidente e Vice-Presidente do CONPRESP, solicitando aos conselheiros que tiverem interesse em se candidatar à presidência, que se manifestem oralmente, ressaltando que, caso haja apenas um interessado, esse será declarado Presidente. Caso existam dois ou mais interessados, procederiam com a votação. Solicita que a Secretária Executiva do CONPRESP, Marina Gregori compartilhe a folha de votação para que possam iniciar. O Sr. Wilson Levy, representante titular da SMC, se coloca como candidato à Presidência. O Sr. José Parente abre a palavra aos conselheiros perguntando se há candidatos para a vice-presidência do CONPRESP. O Sr. Caio Tulio de S. P. G. Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, se coloca como candidato. A Conselheira Danielle coloca a candidatura da Conselheira Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi - representante suplente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). É dado início a votação para Presidente: Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes o Sr. Wilson Levy Braga da Silva Neto, representante titular da SMC, é proclamado Presidente do CONPRESP. É dado início a votação para Vice-Presidente: Decisão: Por maioria dos votos dos conselheiros presentes, sendo 8(oito) votos para o Conselheiro Caio e 1(um) voto para a Conselheira Bruna. O Sr. Caio Tulio de S. P. G. Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, é proclamado Vice-Presidente do CONPRESP. O Sr. José Parente parabeniza o Presidente e o Vice-Presidente eleitos e passa a palavra para manifestação de ambos. O Presidente Wilson Levy agradece o Secretário e cumprimenta seus colegas, ressaltando a relevância adquirida pelo CONPRESP no debate público nos últimos anos. Em seguida, o Vice-Presidente Caio Kurosaka também faz seus cumprimentos aos demais conselheiros e ao Secretário e agradece. O Conselheiro Silvinho Leite pede a palavra e agradece a entrada no Conselho, cumprimentando seu antecessor, Vereador Rodrigo Goulart. O Conselheiro Joni Matos pede a palavra e também cumprimenta seus colegas, agradecendo o CREA, pela indicação. A Conselheira Vivian Barbour pede a palavra e cumprimenta seus colegas, parabenizando a eleição do Presidente e Vice-Presidente, e ressaltando a importância do diálogo multisetorial dentro do Conselho, se colocando à disposição, em nome da OAB. O Secretário passa a palavra para a Conselheira Danielle, que reitera as palavras da Conselheira Vivian e se coloca à disposição, em nome do IAB, para alimentar o diálogo do Conselho com outras esferas. A Conselheira Marília Barbour pede a palavra e ressalta a importância do cuidado do Conselho para com os usuários do serviço público, se colocando à disposição. Por fim, a Conselheira Thalita Pinto se manifesta expressando seu agradecimento à diversidade do Conselho, pelas contribuições. 4. TEMAS GERAIS. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 11h48. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 162072423

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0015036-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: TFSPORTS S.A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161888051), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 16 de agosto de 2026 - das 05h00 às 10h00, com montagem em 14 e 15 de agosto de 2026 e desmontagem em 16 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 161488504 e 161488510, do evento denominado Santander Track&Field Run Series - Plaza Sul | Jardim Botânico, consistente em corrida de rua com concentração de público nas dependências do Jardim Botânico de São Paulo, que integra o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga / Parque da Água Funda, situado à Avenida Miguel Estefno, nº 3031 - Vila Água Funda (SQL 158.001.0001-1), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 40/CONPRESP/2018.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162071593

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014087-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161962344), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 22 e 23 de agosto - das 13h00 às 22h00, com montagem de 17 a 21 de agosto de 2026 e desmontagem em 24 e 25 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 160710642 e 160710647, do evento denominado C6 no Rock 2026, na platéia externa do Auditório Oscar Niemeyer, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), bem tombado pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162091069

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014723-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161964022), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 29 de agosto de 2026 - das 08h00 às 19h00, com montagem de 26 a 28 de agosto de 2026 e desmontagem em 30 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161223593 e 161223597, do evento denominado Afya Summit, na platéia externa do Auditório Oscar Niemeyer, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162091430

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0015348-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SYNT COMÉRCIO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162051125), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 29 de agosto de 2026, das 21h00 às 07h00 do dia seguinte, com montagem de 27 a 29 de agosto de 2026 e desmontagem em 30 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161734667 e 161734670, do evento denominado Ateliê apres Sven Väth, no pátio do antigo Moinho Matarazzo, situado à Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 002.040.0001-7, bem tombado pela Resolução nº 38/CONPRESP/1992, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 162060867

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014191-0 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Guilherme Lucidoro Quevedo Galli

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 161729062), informamos que a solicitação de REFORMA, conforme elementos técnicos ao SEI 161720832 e 160776463, para o imóvel situado à Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 - Itaim Bibi (SQL 299.018.CD04), está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP, por efeito da regulamentação de área envoltória da Sede do Antigo Sítio Itaim pela Resolução 03/Conpresp/2023, com exclusão do imóvel em tela do perímetro definido pelo artigo 3º da resolução.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 162061611

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014540-0 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 162025876, informamos que o pedido de REGULARIZAÇÃO, conforme elemento técnico ao SEI 161959413, para o imóvel situado à Rua Pais Barreto, 53 - Vila Maria Baixa (SQL 064.042.0014-7), caracterizado como área envoltória pela Resolução nº 15/Conpresp/2013 (161989320), está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 162063320

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013769-6 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Marcos Gusmão Matheus

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 161713402, informamos que o pedido de REFORMA, conforme elementos técnicos aos SEI 161632781, 161632916, 161633026 e 161633132, para o imóvel situado à Rua Andre Mendes, 147 - Jardim Saúde (SQL 046.161.0060-8), no perímetro tombado pela Resolução nº 16/Conpresp/2002 (161699582), está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 1º da Resolução nº 15/Conpresp/2012 (Resolução n°15/CONPRESP/12), de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 162065171

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014767-5 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Cristiane Simões Litz

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 161725540, informamos que o pedido de REGULARIZAÇÃO, conforme elementos técnicos aos SEI 161251801, 161251802 e 161251803, para o imóvel situado à Rua Diogo Freire, 330 - Jardim Saúde (SQL 049.012.0012-7), no perímetro tombado pela Resolução nº 16/Conpresp/2002 (161725076), está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 1º da Resolução nº 15/Conpresp/2012 (161724840), de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 162074897

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0015165-6

Interessado: URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A

Local: Avenida Pedro Álvares Cabral, 000

COMUNIQUE-SE:

Prezado, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0015165-6 - Protocolo Portal 156: 37522543 (Reforma para implantação de Deck - Av. Pedro Álvares Cabral, - Parque do Ibirapuera ) em nome de URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A por "Falta de documentos".
  • A RRT/ART apresentada precisa ser registrada/válida;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 162021412

AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE ENTRE PROJETOS

I - Com base no artigo 24, parágrafo 2º alínea “b” da Lei nº 15.948 de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente Fundação Stickel, CNPJ: 61.002.937/0001-90, SEI (161931886) com a devida anuência da empresa incentivadora CCP Marfim Empreendimentos Imobiliários S.A , CNPJ nº 09.597.890/0001-35 SEI (161932101); a Comissão Julgadora de Projetos APROVA o pedido de transferência de recursos entre projetos. SEI (161933168)

II - O saldo de R$126.599,79 (cento e vinte e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) (passível de reajuste por encontrar-se em aplicação financeira) do projeto “Plano Anual de 70 anos Fundação Stickel”, protocolo 2023.09.08/03946 será transferido para o projeto "Fundação Stickel Itinerância de Atividades Culturais e Artísticas 2027" Protocolo 2026.04.23/1166521, do mesmo proponente

III Publique-se

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Contratos

Edital   |   Documento: 161805142

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001901-1

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059937

INTERESSADO: CONDOMÍNIO NOVA GOITI

ENDEREÇO: Rua Joapitanga, nº 466, Vila Campanela, São Paulo/SP CEP.: 08220-300

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Condomínio Nova Goiti”, estabelecido à Rua Joapitanga, nº 466, Vila Campanela, CEP: 08220-300, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059937, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001901-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161950302

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000082-3

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042713

INTERESSADO: CLAUDIO TOSHIO WATANABE

ENDEREÇO: RUA SÍRIUS, S-Nº - LT 03 QD 40 - ITAQUERA - CEP: 08330-380, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: CLAUDIO TOSHIO WATANABE”, estabelecido à Rua Sírius, s/nº - LT 03, QD 40 - Itaquera - CEP: 08330-380, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042713, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000082-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161949650

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2018/0000937-6

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 078691

INTERESSADO: JOSÉ APARECIDO FERREIRA

ENDEREÇO: RUA DOMÉNICO ASPARI, N° 16 - JARDIM BRITÂNIA - CEP: 05269-010, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: JOSÉ APARECIDO FERREIRA”, estabelecido à Rua Domenico Aspari, n° 16 - Jardim Britânia - CEP: 05269-010, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 078691, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2018/0000937-6 , fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161948546

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002549-8

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042721

INTERESSADA: FABIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES

ENDEREÇO: RUA JOSÉ AUGUSTO PENTEADO, N° 158 - SUMARÉ - CEP: 01257-010 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: FABIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES”, estabelecido à Rua José Augusto Penteado, n° 158 - Sumaré - CEP: 01257-010 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042721, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3002549-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161896339

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002930-0

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 066420

INTERESSADA: ELIZABETH PISTONE SBRIGHI

ENDEREÇO: ESTRADA DA LIGAÇÃO, Nº 8 - CONDOMINIO SOL NASCENTE - Cep: 05280-000, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “ELIZABETH PISTONE SBRIGHI”, estabelecido à Estrada da Ligação, nº 8 - Condominio Sol Nascente - CEP: 05280-000, São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 066420, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002930-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161899188

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0001639-8

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 25652

INTERESSADO: JOSE DA COSTA NUNES

ENDEREÇO: RUA TIJUCO PRETO, N° 308 E 310 - TATUAPÉ - CEP: 03316-000 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: JOSE DA COSTA NUNES”, estabelecido à Rua Tijuco Preto, n° 308 e 310 - Tatuapé - CEP: 03316-000 - São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 25652 para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0001639-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161901525

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0001639-8

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 25652

INTERESSADO: JOSE DA COSTA NUNES

ENDEREÇO: RUA TIJUCO PRETO, N° 308 E 310 - TATUAPÉ - CEP: 03316-000 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: JOSE DA COSTA NUNES”, estabelecido à rua tijuco preto, n° 308 e 310 - tatuapé - cep: 03316-000 - são paulo/sp da lavratura do Auto de Intimação nº 25652 para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0001639-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161903696

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2021/0003249-7

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 066852

INTERESSADA: FOFFYLANDIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES

ENDEREÇO: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N° 623 - MOOCA - CEP: 03110-010, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “FOFFYLANDIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES”, estabelecido à Rua Borges de Figueiredo, n° 623 - Mooca - CEP: 03110-010, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 066852, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0003249-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161906505

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0007266-2

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 078700

INTERESSADO: CORDESITO KAPICHE

ENDEREÇO: RUA GEORGINO MONGUEL, N° 49 - JARDIM SÃO JOÃO - CEP: 08370-390, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: CORDESITO KAPICHE”, estabelecido à Rua Georgino Monguel, n° 49 - Jardim São João - CEP: 08370-390, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 078700, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0007266-2, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161908004

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002102-6

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043817

INTERESSADO: WILLIAN DE ANDRADE ABREU

ENDEREÇO: AV. SEZEFREDO FAGUNDES , N° 7559 - JARDIM DAS PEDRAS - CEP: 02366-001, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: WILLIAN DE ANDRADE ABREU”, estabelecido à Avenida Sezefredo Fagundes, n° 7559 - Jardim das Pedras - CEP: 02366-001, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043817, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3002102-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161944120

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3000123-8

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041324

INTERESSADO: FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA

ENDEREÇO: RUA CONSTELAÇÃO DA FLECHA, N° 60 - JARDIM CAMPINAS - CEP: 04858-590, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA”, estabelecido à Rua Constelação da Flecha, n° 60 - Jardim Campinas - CEP: 04858-590, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041324, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000123-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161946022

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000553-3

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042722

INTERESSADO: NATANAEL GOMES DE SOUZA

ENDEREÇO: AV. JUNTAS PROVISÓRIAS, N° 1355, BL 4 - APTO 19 - IPIRANGA - CEP: 04214-050, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Natanael Gomes de Souza”, estabelecido à Avenida das Juntas Provisórias, n° 1355, Bloco 4 - Apartamento 19 - Ipiranga - CEP: 04214-050, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042722, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000553-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161947510

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002820-7

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043813

INTERESSADA: VANESSA RODRIGUES DE FREITAS

ENDEREÇO: RUA JOÃO DOS REIS, N° 305 - VILA PRINCESA ISABEL - CEP: 08410-150, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: VANESSA RODRIGUES DE FREITAS”, estabelecido à Rua João dos Reis, n° 305 - Vila Princesa Isabel - CEP: 08410-150, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043813, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002820-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Comunicado   |   Documento: 162099303

289ª Reunião Plenária Ordinária do CADES

PAUTA

Dia: 12/08/2026 - Quarta-feira

Horário: das 10:00 às 13:00

Reunião Hibrida - Térreo da SVMA e Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

1. Aprovação da Ata da 288º Reunião Plenária Ordinária do CADES;

2.Plano de Ação das Subprefeituras em relação ao Planejamento urbano, pelo Conselheiro Guilherme Iseri de Brito - SMUL

3. Apresentação O papel do Ministério Público nas Politicas de Defesa do Meio Ambiente, pelo Professor Dr.Nelson Bugalho;

4. Votação sobre a Permanência da Comissão Especial de Mudanças Climáticas - 3ª Edição.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 161971595

Comunicado nº 157/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0008273-6.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 161967635 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho de Retificação   |   Documento: 161974652

SEI: 6027.2026/0005919-0

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 160417650, publicado no D.O.C. de 03/07/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 105/2026 (doc. SEI 160417146)...”

leia-se “(...) Licença Ambiental de Operação - LAO 105/2026 Retificado (161974314)...”

Ratificar os demais termos exarados.

Despacho deferido   |   Documento: 161969277

Processo SEI: 6027.2026/0010755-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010755-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FORTALEZA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 09.250.063/0001-70, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161979114

SEI: 6027.2025/0008709-4

ASSUNTO: Solicitação de Alvará Ambiental Definitivo em APRM

INTERESSADO: B. P. S. / A. M. S. S.

LOCAL: Rua Padre Ramon Ortiz, 3 (lotes 65, 66, 67, 68 e 69 da Quadra 1), Bairro Remanso, Sítio Eldorado- Eldorado. SQL 161.127.0019-1.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 140/2011, Leis estaduais n° 13.579/09 e n° 15.790/15, Leis municipais nº 16.050/14 e nº 16.402/16, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, Deliberação CBH-AT n° 107/2020, Portaria n° 57/SVMA/2024, Portaria nº 105/SVMA/2024 e Portaria nº 050/SVMA/2024, defiro a emissão de ALVARÁ AMBIENTAL DEFINITIVO EM APRM Nº 06/2026 (doc. SEI 161976139), para os interessados B. P. S. / A. M. S. S..

Despacho Documental   |   Documento: 162114593

Processo SEI: 6027.2026/0001453-6

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001453-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: VWY405 - TAD1353GE, com Responsável legal: RICARDO GARCIA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 162114741

Processo SEI: 6027.2026/0008318-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008318-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.", CNPJ: 45.543.915/0027-10, e ao Modelo do Motor: NTA 855 G3, com Responsável legal: Pablo Hector Lorenzo., ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 162114984

Processo SEI: 6027.2026/0001471-4

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001471-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa " GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: PWY65 - 1104A-44TG1, com Responsável legal:RICARDO GARCIA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 162115781

Processo SEI: 6027.2026/0001482-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001482-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: PWY100 - 1104C-44TAG2, com Responsável legal: RICARDO GARCIA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162114167

SEI: 6027.2026/0011290-2

Interessado: BRUNO FERREIRA SILVA

Placa: FTP6F61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022. De acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 162114406

SEI: 6027.2026/0011157-4

Interessado: CRISTIANO MENDES FRANCO

Placa: FCF0D76

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022. De acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 162078700

SEI: 6027.2024/0025378-2

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia, Instalação e Operação

Interessado: CONSORCIO RECIPAV

Local: Rua Norma de Luca, n° 100 - Água Branca - São Paulo / SP

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0025378-2e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa CONSORCIO RECIPAV, CNPJ 52.255.180/0001-56, tendo em vista que não houve manifestação e/ou comprovação, por parte do Interessado.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 161995454

SEI: 6027.2026/0001152-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: BRAPENTA ELETRÔNICA LTDA

Local: Rua Padre Leonardo, nº 504 - Nova Piraju - São Paulo - CEP: 04.625‐022

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual prevê que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, TORNO SEM EFEITO o despacho indeferido (160224519), publicado no DOC em 01/07/2026, para a empresa BRAPENTA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 51.207.785/0001-09, tendo em vista falta de manifestação técnica quanto ao correto enquadramento urbanístico da atividade desenvolvida.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162077057

SEI nº 6027.2025/0012026-1

Interessado: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

Assunto: Aditivo 01 do TCA n° 633/2025 - Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de manejo arbóreo e intervenção em APP, para implantação da "Ponte Graúna - Gaivotas sobre o Braço do Cocaia e Sistema Viário de Acesso" Segmento 2 / ZPDS / ZMa / PA 12 e 10, em imóvel localizado no Segmento 2 Inicio: Praça Ramires Ferreira; Término: Rua Cláudio Artária - Cidade Dutra - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO Nº 230/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161509421 , PROCESSO SEI nº 6027.2025/0012026-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 633/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 305 (trezentos e cinco) árvores exóticas - ACRÉSCIMO DE 22 EXEMPLARES.

· Corte de: 464 (quatrocentas e sessenta e quatro) árvores nativas - ACRÉSCIMO DE 51 EXEMPLARES.

· Remoção de árvores mortas: 22 (vinte e duas) - ACRÉSCIMO DE 02 EXEMPLARES;

· Preservadas: 40 (quarenta) - REDUÇÃO DE 18 EXEMPLARES;

· Intervenção em Fragmento Florestal: 3.086 mudas pela intervenção de 10.286,10 m² de fragmento florestal em estágio inicial, totalizando assim uma área de 18.514,98 m², conforme diretrizes da Resolução SEMIL nº 02/2014 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/24. (MANTIDO)

· Intervenção em APP: intervenção de 9.572,00 m² de APP, totalizando assim uma área de 15.315,20 m², conforme diretrizes da Resolução SEMIL nº 02/2014 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/24. (ACRÉSCIMO ADICIONAL EM INTERVENÇÃO DE 3.560 M² DE APP);

· Plantio entorno de: 791 (setecentos e noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm no entorno da intervenção, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, e seus respectivos tutores (ACRÉSCIMO DE 75 MUDAS NO ENTORNO);

· Mudas para Deliberação CCA: 9.683 (nove mil seiscentas e oitenta e três) mudas para depósito no FEMA, em rubrica específica para desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme a 8º Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2025, conforme doc. SEI nº 146110422 (MANTIDO).

· Mudas para Deliberação CCA: 1.607 (mil seiscentos e sete) mudas para depósito no FEMA, em rubrica específica para desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme a 6º Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2026, conforme doc. SEI nº 162074031 (ACRÉSCIMO).

· Volume lenhoso do exemplar nativo a suprimir objeto do aditivo: 28,45 m³

· Intervenção em Vegetação Patrimônio Ambiental.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

· Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP.

· Intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM/APRM.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161674386

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, dos Decretos Municipais nº 62.100/22 e nº 56.475/2015, e da Portaria SMSU nº 80 de 24 de setembro de 2025, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, destinada EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME/EPPs), nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, sob o critério de julgamento por MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a aquisição de diversos equipamentos para ocorrências de salvamento e resgate técnico em altura, destinados ao Comando de Bombeiros Metropolitano (1º Grupamento de Bombeiros) nas condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência; (161445893)

II - APROVO a Minuta de Edital nº 161847428 e seus Anexos, bem como a indicação da servidora Luciana Moreira dos Santos, RF nº 683.173.7, para atuar como Pregoeira Oficial da sessão pública

III - PUBLIQUE-SE, atendendo ao que determina o artigo 54, “caput” e § 1º da Lei 14.133/2021;

IV - Remeta-se à SMSU/CAF para prosseguimento.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 162007045

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: QST7C92 com os servidores relacionados abaixo, no dia 30 de Julho de 2026, às 14:30 horas, com destino à Cidade de Osasco-SP, para Visita Técnica as instalações da Empresa HRB para subsidiar estudo técnico preliminar em futura locação de aeronave tripulada ( helicóptero) .

IS Marcos dos Santos Queiroz RF - 733.487-7

ID EdILson Ribeiro de Souza RF - 646.549-6

SI Edson Vitor da Silva RF - 709.124-9

SI Luciano Matias Moreno RF - 753.376-4

Despacho   |   Documento: 161884796

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas: SUN 1E68 - GCMO676, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 30 de Julho de 2026 ás 17:00 horas, com destino à Cidade de Santo Andre - SP , para Deslocamento de Servidores até o Municipio de Santo Andre-SP para participar de homenagem a ser realizada na Càmara dos Vereadores situado no Paço Municipal.

Marcos Antônio Gomes RF - 646.397-5

Brasilio Leão de Medeiros RF - 648.537-5

Adilson dos Santos Cabral RF - 592.127-9

Fábio Fernando da Silva Pinez RF - 709.058-7

Daniel Delfino de Souza RF - 737.871-8

Jean Carlos França Pires RF - 737.860-2

Rafael Ferreira Rodrigues RF - 842.850-6

Pablo Richard Teixeira Reis Santos RF - 917.435-4

Rafael de França Meireles Rocha RF - 917.331-5

Henrique Rocha Itiúba RF - 927.748-0

Jose Augusto Pereira Costa RF - 917.067-7

Tiago Luis Souza Magalhães RF - 917.333-1

Marcelo Soares dos Santos RF - 917.013-8

Daniel das Neves Ribeiro RF - 967.712-9

Despacho   |   Documento: 161703700

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SUS5E12, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 28 de Julho de 2026 ás 07:00 horas, com destino à Cidade de Osasco -SP, para encaminhar material inserviveis para destruição.

Rubens Pacheco de Oliveitra RF - 680.554-0

Anderson de Brito Carvalho RF - 740.667-3 .

Despacho   |   Documento: 161319957

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UFS4F, com os servidores relacionados abaixo, nos dias 05 e 06 de Agosto de 2026, com destino à Cidade de São Jose dos Campos -SP, para Participação em reunião BR-UTM , organizado pelo DECEA e ICEA tratando de plataforma de controle do espaço aéreo não tripulado que envolverá competência da DTG/Dronepol.

Richard Soares Mariano RF - 646.420-3

Paulo Sérgio Lino dos Santos RF - 708.817-5

Gabriel Alexandro de Menezes Coelho RF - 916.815-0

Yuri Odilon Dias da Sikva RF - 917.561-0

Despacho   |   Documento: 161317949

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viaturas Placas: SUS5E12 - TUZ2J59 , com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 21 de Julho de 2026 ás 07:00 horas, com destino à Cidade de Osasco -SP, para encaminhar Material Inservivel para Destruição.

Luiz Marcos Bezerra da Silva RF - 648.374-7

Aecio Rogerio Pereira da Silva RF - 653.233-1

William Domingues RF - 771.701-6

Nilberto da Silva Santos RF - 772.127-7

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160642317

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-FO - Regiane Silva de Ataide, RF 684.372.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0006362-7, concedido em nome da servidora Regiane Silva de Ataide, RF 684.372.7, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159447750

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/ID-VM - Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007955-8, concedido em nome do servidor Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161299324

Interessado: SMSU/CGGCM/DCAP - Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007426-2, concedido em nome do servidor Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160648604

Interessado: SMSU/CTIS - Luís Renato Zanardi Horio, RF 953.660.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0007518-8, concedido em nome do servidor Luís Renato Zanardi Horio, RF 953.660.4, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160655984

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0006561-1, concedido em nome da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4, referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161021518

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de JUNHO DE 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0008963-4, concedido em nome da servidora Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7, referente ao mês de JUNHO DE 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160331336

Interessado: SMSU/SOP/COP-N-CON - Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009647-9, concedido em nome do servidor Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735.9, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160335242

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-MP - William Costa Carvalho, RF 648.540-5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009784-0, concedido em nome do servidor William Costa Carvalho, RF 648.540-5, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160348943

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-CT - Márcio Loschiavo Mariani, RF 653.812.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de JUNHO DE 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009707-6, concedido em nome do servidor Márcio Loschiavo Mariani, RF 653.812.6, referente ao mês de JUNHO DE 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161483343

Interessado: SMSU/SAE/IDMAS - Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009622-3, concedido em nome da servidora Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161398554

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SM - Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0008993-6, concedido em nome do servidor Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160353312

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-JA - Eduardo Dina, RF 569.756.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009632-0, concedido em nome do servidor Eduardo Dina, RF 569.756.5, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161407907

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-MG - Viviane da Silva, RF 684.258.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009617-7, concedido em nome da credora Viviane da Silva, RF 684.258.5, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161485143

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-MB - Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009602-9, concedido em nome do servidor Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais.

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161827716

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/IR-SE - Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009494-8, concedido em nome do servidor Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160413488

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-CV - Andréa Aparecida de Miranda Souza, RF 618.929.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009454-9, concedido em nome do servidor Andréa Aparecida de Miranda Souza, RF 618.929.6, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reias).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160419290

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho RF: 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009258-9, concedido em nome do servidor Leandro Ramalho, RF 648.425.5, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160510100

Interessado:SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009390-9, concedido em nome do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161377099

Interessado: SMSU/SAE/IDAM PANTANAL - Gilson leal de Oliveira, RF 650.750.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009096-9, concedido em nome do servidor Gilson leal de Oliveira, RF 650.750.6, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161302087

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009260-0, concedido em nome do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 162047903

Processo nº 6065.2026/0000475-9.

Contrato nº 40/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 28/07/2026

Contratada: EducaLibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras LTDA - CNPJ nº 09.475.334/0001-96.

Vigência: 28/07/2026 a 28/07/2027.

Objeto: Contratação de 280 (duzentos e oitenta) diárias de 6 (seis) horas do serviço de tradutor/intérprete de LIBRAS, sendo 240 (duzentos e quarenta) diárias com antecedência mínima de 24 horas (ITEM 1.A), 20 (vinte) diárias com antecedência mínima de 12 horas (ITEM 1.B) e 20 (vinte) diárias com antecedência mínima de 2 horas (ITEM 1.C), para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo.

Modalidade de Contratação: Acionamento da ATA de Registro de Preços 01/SMPED/2026.

Pregão Eletrônico: 90002/SMPED/2026

Fundamento Legal: Art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 287.663,60 (duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).

Notas de Empenho n°: 79.777/2026 e 79.783/2026

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.4.323.33903900.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 162048941

Processo nº 6065.2026/0000177-6

Contrato nº 42/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 29/07/2026

Contratada: Expert Comunicação - Banco de Idéias LTDA - CNPJ nº 50.544.816/0001-54

Vigência: 29/07/2026 a 27/10/2026.

Objeto: Aquisição de 7.165 (sete mil, cento e sessenta e cinco) exemplares do Livro Ilustrado “Vamos Incluir”.

Forma de Contratação: Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação.

Fundamento Legal: Art.74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor Total: R$ 617.623,00 (seiscentos e dezessete mil seiscentos e vinte e três reais)

Nota de Empenho n°: 79.875/2026

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7.110.33903000.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 162056488

Processo nº 6065.2026/0000486-4

Contrato nº 37/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 29/07/2026

Contratada: A&G Promoção de Eventos - CNPJ Nº 30.846.061/0001-35.

Vigência: 29/07/2026 a 29/09/2026.

Objeto: Aquisição de 250 inscrições e contratação de 01 estande institucional exclusivo de 18 m², destinado à participação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência no Congresso São Paulo TEAMA 2026, nos dias 29 e 30 de agosto de 2026.

Forma de Contratação: Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação.

Fundamento Legal: Art.74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor Total: R$ 299.250,00 (duzentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais).

Nota de Empenho n°: 79.912/2026

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 161861190

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0011870-2

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, CNPJ nº 29.599.447/0001-00

CONTRATADA: 27454615 DONIMARA RIBEIRO DO CARMO, CNPJ nº 27.454.615/0001-44

NOTA DE EMPENHO n° 107.162/2025 (SEI nº 141127926)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 1 (uma) unidade de placa para homenagem, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO EMPENHO: R$ 122,30 (cento e vinte e dois reais e trinta centavos)

VALOR EXECUTADO DO EMPENHO: R$ 122,30 (cento e vinte e dois reais e trinta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 22/08/2025 a 30/10/2025

DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Donimara Ribeiro do Carmo, 27454615 Donimara Ribeiro do Carmo

Extrato   |   Documento: 161861839

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0011870-2

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, CNPJ nº 29.599.447/0001-00

CONTRATADA: MAGTECH COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 55.012.019/0001-40

NOTA DE EMPENHO n° 146.877/2025 (SEI nº 146488020)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 230 (duzentos e trinta) botons e 230 (duzentos e trinta) saquinhos de veludo, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO EMPENHO: R$ 1.284,90 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos)

VALOR EXECUTADO DO EMPENHO: R$ 1.284,90 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 19/11/2025 a 30/12/2025

DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) MATHEUS NATAL GARCIA, MAGTECH COMERCIAL LTDA

Extrato   |   Documento: 161891400

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0011870-2

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, CNPJ nº 29.599.447/0001-00

CONTRATADA: RUTE ARANTES DE AZEVEDO, CNPJ nº 31.508.320/0001-80

NOTA DE EMPENHO n° 125.748/2025 (SEI nº 143749280)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 180 (cento e oitenta) unidades de caderneta tipo moleskine couro sintético cor branca, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO EMPENHO: R$ 1.488,60 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)

VALOR EXECUTADO DO EMPENHO: R$ 1.488,60 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03/10/2025 a 18/12/2025

DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) RUTE ARANTES DE AZEVEDO, RUTE ARANTES DE AZEVEDO

Extrato   |   Documento: 161892577

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0011870-2

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, CNPJ nº 29.599.447/0001-00

CONTRATADA: 34064186 WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.064.186/0001-64

CONTRATO n° 16/CGM/2025 (SEI nº 143900287)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 330 (trezentos e trinta) canetas personalizadas, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 392,70 (trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 392,70 (trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03/10/2025 a 25/02/2026

DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA, 34064186 WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA

Extrato   |   Documento: 161895443

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0020645-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: BRUNA DE SOUSA FREITAS 03176321163 (UDIARTE NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA), CNPJ nº 33.844.678/0001-00

NOTA DE EMPENHO: 99.781/2025 (SEI nº 130963554)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 200 (duzentos) Certificados papel vergê - gramatura 220, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 200,00 (duzentos reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 200,00 (duzentos reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/08/2025 à 07/11/2025

DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

Extrato   |   Documento: 161897339

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0020645-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: G. G. R. BISNETO LTDA, CNPJ nº 45.931.272/0001-43

NOTA DE EMPENHO: 146.700/2025 (SEI nº 147030843)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 100 unidades de chaveiro personalizado 2 faces, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 19/11/2025 à 13/02/2026

DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

Extrato   |   Documento: 161898001

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0020645-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: AML SERVICOS GRAFICOS DIGITAIS LTDA, CNPJ nº 31.045.376/0001-46

NOTA DE EMPENHO: 99.759/2025 (130960857)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 530 (quinhentos e trinta) Credenciais (crachá de identificação) e 150 (cento e cinquenta) Cadernos Personalizados, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.571,90 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 2.571,90 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/08/2025 à 13/05/2026

DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

Extrato   |   Documento: 161893524

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0011870-2

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, CNPJ nº 29.599.447/0001-00

CONTRATADA: 34064186 WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.064.186/0001-64

CONTRATO n° 13/CGM/2025 (SEI nº 140708061)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 330 (trezentos e trinta) sacolas ecobag personalizadas, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.603,70 (dois mil seiscentos e três reais e setenta centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 2.603,70 (dois mil seiscentos e três reais e setenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14/08/2025 a 26/05/2026

DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA, 34064186 WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161998572

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 21/2026 e aos documentos apresentados Doc. SEI nº 161997980, 161998068, 161998125, 161998179, 161998241, 161998298, 161998371, 161998441 e 161998518, do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161750757

6074.2026/0004088-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Valdir Carvalho de Medeiros.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 161672749) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Valdir Carvalho de Medeiros, titular da Permissão de Uso nº 005.685.02-8, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento, datada de 11/06/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161754979

6074.2026/0004135-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Ana Maria da Gama, Jose Xavier Vieira Filho.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 161672482 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 122.990.01-3, atualmente em nome de ANA MARIA DA GAMA, em favor de JOSE XAVIER VIEIRA FILHO, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161767038

6074.2026/0004238-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Edison Maldonado Machado e Marai Benedita Maldonado Machado.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 161673062 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 016.242.01-7, atualmente em nome de EDISON MALDONADO MACHADO, em favor de MARIA BENEDITA MALDONADO MACHADO, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161756450

6074.2026/0004849-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: RUZALE MIRTENE DE AMORIM, ANTONIO CERINO DOS SANTOS.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 161671632 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 000.455.02-4, atualmente em nome de RUZALE MIRTENE DE AMORIM, em favor de ANTONIO CERINO DOS SANTOS, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161689861

6074.2026/0004857-7 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: COSMA MARINHO BRITO DA CRUZ.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 161453290) e pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de regularização cadastral do CNPJ nº 66.161.842/0001-33, apresentada por COSMA MARINHO BRITO DA CRUZ, titular da Permissão de Uso nº 1.002.590.01-9.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161685017

6074.2026/0004882-8 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: VALÉRIO AIRES DE LIMA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 161391410) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de regularização cadastral para a permissão de uso nº 026.229.01-3 em nome de VALERIO AIRES DE LIMA, por meio da qual requer a atualização cadastral do CNPJ nº 16.802.643/0001-99 para 66.222.686/0001-73, conforme disposições contidas na Portaria nº 05/SMDHC/SESANA/2026, que dispõe sobre a regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento do Município de São Paulo.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161755985

6074.2026/0004897-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: JORGE YUKISHIGUE CHINEN, YUKAWA CALDO DE CANA LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 161671942 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 011.184.02-7, atualmente em nome de JORGE YUKISHIGUE CHINEN, em favor de YUKAWA CALDO DE CANA LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161754145

6074.2026/0004960-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Laercio Campana.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 161672749) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por LAERCIO CAMPANA, titular da Permissão de Uso nº 022.685.01-4, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 4031-2, datada de 21/07/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 162060280

6073.2026/0000262-8 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000262-8 em nome de Angela Vidal Gandra da Silva Martins, referente ao dia 19 a 27 de junho 2026 no valor de R$ 6.038,02 (seis mil trinta e oito reais e dois centavos).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162117241

6068.2024/0001398-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Assunto: Teletrabalho DEUSO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, notadamente o parecer técnico em SEI 146791110, nos termos da Portaria nº 63/SEGES/2023, da Portaria nº 164/SMUL/2023, da Ordem Interna SMUL nº 1/2026 e do Plano de Trabalho Institucional DEUSO 145363048, AUTORIZO o início do regime de teletrabalho na Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (SMUL/DEUSO) desta Pasta;

II - Devem ser obrigatoriamente observadas as exceções objeto do Art. 2º, §2º e §3º da Portaria nº 164/SMUL/2023;

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF para acompanhamento e providências.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 162082300

6068.2026/0006069-8 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados:

DESPACHO: DESPACHO DOCUMENTAL (RETIFICAÇÃO)

ANULO o Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, Nº 2025-61.154-01 (Processo 2025-0.004.278-8) nos termos do art. 25 e 63 da Lei 16.642/16 - Por expressa manifestação do interessado, conforme documentação anexa a este expediente, considerando que há processo de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar sob o numero 2026-0.002.434-0 para o mesmo local.

I- Publique-se;

II - Encaminhar à STEL para a anulação do despacho no sistema e encaminhamento do processo para prosseguimento da análise;

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 162086583

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-0000.2017/0098187-7 SQL/INCRA 0002008300951-1 002 ASSOCIACAO SANTA MARCELINA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2024/0009016-0 SQL/INCRA 0011285701363-1 003 MARKA SPE04 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2022/10042-00, PUBLICADO EM 21/12/2022, PARA FAZER CONSTAR: ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DA OBRA

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-0000.2020/0008488-1 SQL/INCRA 0010305000011-1 013 RAFAEL DELLA VOLPE FILHO
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO DO INCISO III DO ART.59 DA LEI 16.642/17,

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2016/0168949-3 SQL/INCRA 0000601000234-1 004 ZANEMP EMPREENDIMENTOS LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 23/06/2026 .

-0000.2018/0052100-2 SQL/INCRA 0001111100039-1 011 JOAO ANTONIO DOS SANTOS
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006 - PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE; COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA; ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-6068.2026/0004529-0 SQL/INCRA 0000501500278-1 002 CONDOMINIO EDIFICIO LIMEIRA
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE SEGURANCA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO(S) AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA Nº 2018/13765-00, PUBLICADO(S) EM 17/08/2018, FAZENDO CONSTAR: - CATEGORIA DE USO - NR1-02; LEIA-SE: - CATEGORIA DE USO - NR1-02 E NR1.06.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0005005-4 SQL/INCRA 0007837104005-1 239 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 29/01/2026. CORRECAO

-6068.2025/0005005-4 SQL/INCRA 0007837104005-1 239 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 29/01/2026.

-6068.2026/0004725-0 SQL/INCRA 0002208602692-1 350 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO XUXA SP A SER REALIZADO NO(A) NUBANK PARQUE, - DATA DO EVENTO: 31/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 51000 PESSOAS.

-6068.2026/0002960-0 SQL/INCRA 0001110899999-2 010 Jaya Serviços de Intermediação de Negócios Ltda
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "FESTIVAL COMIDAS E MÚSICAS DO MUNDO" A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA CHARLES MILLER S/N, - DATA DO EVENTO: 01 E 02 DE AGOSTO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

-6068.2026/0005304-7 SQL/INCRA 0005536400010-1 017 ASSOCIACAO OKINAWA DE VILA CARRAO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 22º OKINAWA FESTIVAL A SER REALIZADO NO(A) CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL VICENTE ÍTALO FEOLA, - DATA DO EVENTO: 31/07/2026 À 02/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS.

-6068.2026/0005285-7 SQL/INCRA 0001710300469-1 401 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FURDUNCINHO A SER REALIZADO NO(A) ASSOC. PORTUGUESA DE DESPORTOS, - DATA DO EVENTO: 31/07/2026 E 01/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2026/0005205-9 SQL/INCRA 0001006800603-1 002 Aventura Teatros Ltda
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "NUBANK ARTE LAB" A SER REALIZADO NO(A) AV. PAULISTA, 2073 (CJT. NACIONAL) - 1º ANDAR, CJTOS. 4 E 5, - DATA DO EVENTO: 01 DE AGOSTO DE 2026 A 02 DE JANEIRO DE 2027, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 162114129

6068.2025/0008924-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PATRICIA SILVA MAIA

Atender a este Comunique-se nos termos do art. 49 do decreto 57776/17 com prazo improrrogável de 30 dias conforme abaixo:

Considerando que o projeto apresenta um perímetro de terreno distinto do lote fiscal do sistema de Cadastro Fiscal da plataforma Geosampa, de acordo com a Portaria nº 12/2023/SMUL, torna-se necessário o Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado, em formato digital (Shapefile). Assim,o interessado deverá apresentaro levantamento planialtimétrico georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 contendo o perímetro do lote em análise, em formato digital Shapefile, em atendimento ao solicitado pela Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 158977365.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 161980320

6068.2026/0001496-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO PRIMEIRO DE ROMA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades do estabelecimento no local, conforme informado pela Subprefeitura da Penha.

Despacho indeferido   |   Documento: 161992673

6068.2026/0003120-5 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: EFRATA ELEVADORES E SERVICOS LTDA (CNPJ: 21.390.409/0001-31)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da inicial, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, tendo em vista que o assunto está sendo analisado pelo processo SEI 6068.2025/0000192-4.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 162087341

6068.2026/0005021-8

DCE EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento CHURRASCADA a ser realizado no(a) CASA DAS RETORTAS, - Data do Evento: 01/08/2026, para uma lotação máxima de 3500 pessoas.

6068.2026/0005304-7

ASSOCIACAO OKINAWA DE VILA CARRAO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento 22º Okinawa Festival a ser realizado no(a) Centro Esportivo Municipal Vicente Ítalo Feola, - Data do Evento: 31/07/2026 à 02/08/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0005477-9

OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA ACHIROPITA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento 100º Festa de Nossa Achiropita a ser realizado no(a) Rua Doutor Luis Barreto, - Data do Evento: 01 e 02/08/26;08 e 09/08/26;15 e 16/08/26; 22 e 23/08/26;29 e 30/08/26, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0005209-1

ASSOCIACAO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *JUNGLE FIGHT* a ser realizado no(a) Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, - Data do Evento: 01/08/2026, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

6068.2026/0005204-0

FESTIVALZINHO EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festivalzinho 2026 a ser realizado no(a) Parque Cândido Portinari, - Data do Evento: 01/08/2026, para uma lotação máxima de 8000 pessoas.

6068.2026/0005257-1

EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO - COMUNICAÇÃO E EVENTOS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festa Javali a ser realizado no(a) Fabriketa, - Data do Evento: 01/08/2026, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 162124310

6068.2026/0005203-2

R2B PRODUCOES E EVENTOS SPE LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Manifesto H&J a ser realizado no(a) Mercado Livre Arena Pacaembu, - Data do Evento: 01/08/2026 e 02/08/2026, para uma lotação máxima de 24148 pessoas.

6068.2026/0005331-4

MECENAS BAR & ARTE LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Tom ZÈ no Largo da Casa de Francisca a ser realizado no(a) Largo da Misericordia, - Data do Evento: 02/08/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

6068.2026/0005035-8

HEAVY LOVE EVENTOS, COMERCIO E COMUNICACAO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Gop Tun x Reavy Love a ser realizado no(a) Cine COAPAN, - Data do Evento: 01/08/2026, para uma lotação máxima de 1800 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 162061785

PROCESSO *6068.2026/0005539-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ABCASA ASSOC BRASILEIRA PROD PARA CASA CELEBRA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162069439

PROCESSO *6068.2026/0003582-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162082390

PROCESSO *6068.2026/0005719-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CLAUDIO LEMOS BELLINI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162087563

PROCESSO *6068.2025/0011175-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO DEMOCRÁTICO DO YPIRANGA FC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162101414

PROCESSO *6068.2026/0001044-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO CARMO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162108702

PROCESSO *6068.2026/0005663-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING MOOCA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 162094140

PROCESSO *1010.2026/0007424-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUANABARA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 162102149

PROCESSO *1010.2026/0004573-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 162062636

PROCESSO *1010.2026/0004355-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO LED BARRA FUNDA PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162088352

PROCESSO *1010.2026/0005887-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO PREVENT SENIOR ATEND.A SAÚDE LTDA - CNPJ: 10.934.320/0015-81 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162096570

PROCESSO *1010.2026/0005882-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO NOVE DE JULHO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162100551

PROCESSO *6068.2026/0004512-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COND ED SEROP KHERLAKIAN E COM AFONSO KHERLAKIAN (CNPJ: 57.392.532/0001-39) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162101464

PROCESSO *1010.2026/0006949-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EMPRESA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162102797

PROCESSO *1010.2026/0006019-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFÍCIO OLIVETTI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162110594

PROCESSO *1010.2026/0007657-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE IGUATEMI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 161332818

SEI n° 6068.2025/0012095-8 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - DRILE PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 14/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160782687

SEI n° 6068.2025/0003589-6 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 14/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162089479

SEI n° 6068.2026/0000004-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MOBIBRASIL TRANSPORTES SÃO PAULO LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 11/03/2026 dentro do prazo legal.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161333507

SEI n° 6068.2026/0001877-2 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ERIKA ROVARIS MORAES DE CASTILHO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 14/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161333728

SEI n° 6068.2026/0000900-5 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MAURÍCIO MOSER

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 14/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161336261

SEI n° 6068.2026/0001693-1 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

I - Indeferida a solicitação devido a não apresentação de documentação adequada para prosseguimento da análise, nos termos do art. 13, § 2°, da Portaria 012/2023/SMUL.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 161934467

6068.2026/0004125-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: TRANSPEN TRANSPORTE COLETIVO E ENCOMENDAS LTDA (75.156.265/0001-82)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Ficha cadastral do CPNJ da empresa; 2) Contrato ou estatuto social da empresa interessada; 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 4) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 5) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16 e o Decreto 57.378/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, o porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizadas por cada atividade a ser instalada no local, número de vagas de estacionamento, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, sendo este item obrigatório para certidões solicitadas para a CETESB. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162033963

6048.2026/0000877-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Miglioli Engenharia e Projeto Ltda.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidões de Matrícula ou transcrições imobiliárias atualizadas do imóvel (dentro do prazo de validade de 180 dias da data do protocolo) [Artigo 2º inciso IV]; 2) Contrato de locação (se for o caso), caracterizando o vínculo entre o proprietário do imóvel (conforme matrícula) e a empresa responsável pela(s) atividades; 3) Apresentar Memorial Descritivo assinado pelos responsáveis técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso não residencial ou misto, o Memorial Descritivo deverá conter [Artigo 2º inciso VIII]: a) descrição e informações técnicas da atividade principal e secundárias (se houver) a serem efetivamente exercidas no imóvel em análise; b) código(s) CNAE da(s) atividade(s) declaradas; c) número de pavimentos; d) área construída da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada; e) horário de funcionamento e quantidade de funcionários da empresa; f) níveis de ruído e de vibração produzidos pela atividade no local; g) emissão e controle de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado pela atividade no local (se for o caso); h) resíduos e efluentes gerados e disposição e disposição /destinação final (se for o caso). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161924512

6042.2026/0001534-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Planta com a localização do imóvel e da edificação, indicando o seu uso, acessos, área construída, vagas para estacionamento de veículos, áreas de carga e descarga, etc.; 2) Um ou mais dos documentos passíveis de serem entendidos como ajustes decorrentes da legislação específica quanto à distribuição de energia elétrica, conforme Art. 1º do Decreto 63.432/24; e, 3) Documento que comprove a regularidade da edificação para a atividade (Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvará de Conservação). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161932585

6068.2026/0001596-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (CNPJ: 07.037.123/0001-46)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Considerando que a permissão de instalação das atividades INFRA-6 e INFRA-7 no Município está subordinada ao atendimento dos parâmetros estabelecidos pelo artigo 107 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e artigo 196 do Plano Diretor Estratégico (PDE), apresentar documento(s) hábeis, se houver, para fins de atendimento ao § 2º do art. 196 da Lei nº 16.050/2014, elencados no art. 1º do Decreto nº 63.432/2024. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161934092

6068.2026/0004549-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: CRISTIANE SIMOES LITZ

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido nos termos da na Portaria nº12/2023/SMUL. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161933806

6068.2026/0003749-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: MAURICIO COLASUONNO PAIVA (256.769.278-95), PAULO EDUARDO LONGO FLUZA LIMA (274.857.348-06)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração acompanhada com documento de identificação com foto; 2) Contrato Social e CNPJ da pessoa jurídica responsável pelas atividades; e, 3) Memorial Descritivo de Atividades, assinado por responsável legal e profissional técnico habilitado, documento contendo descrição detalhada das atividades e dos processos envolvidos, contemplando: a) Identificação do empreendimento, Contrato Social e CNPJ, e responsáveis legal e técnico pelas atividades; b) Identificação das atividades (CNAEs) objeto de licenciamento ambiental junto à CETESB; c) Plantas e projetos técnicos contendo áreas de processamento, layout de maquinas e equipamentos, áreas de armazenamento, escritórios, refeitórios, pátios de manobra, áreas de carga e descarga, estacionamento e demais instalações, acompanhados de quadro de áreas, correlação entre os CNAEs e as instalações utilizadas, e fluxograma dos processos operacionais; d)relação de matérias-primas e produtos, contendo insumos utilizados, quantidades médias mensais e anuais, forma de armazenamento, embalagens empregadas, e descrição dos produtos obtidos e comercializados; e) descrição da movimentação de veículos pesados, com indicação da frequência de entrada e saída de caminhões; f) caracterização dos impactos ambientais da(s) atividades(s), contemplando níveis de ruídos e vibração e respectivas medidas de controle; resíduos sólidos gerados e sua destinação; emissões atmosféricas, incluindo gases, odores, e demais poluentes, com os respectivos sistemas de controle; e efluentes gerados e respectivas medidas de tratamento e controle. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161929112

6068.2026/0001748-2 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: JEQUITIBA PARTICIP. E GESTAO DE NEGOCIOS S.A. CNPJ: 09.188.060/0001-54

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado (CCIR 2026); e, 2) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do lote no padrão de arquivo shapefile (contendo no mínimo as extensões “shp”, “shx”, “dbf”, “prj”, e “cpg”), na projeção UTM, em sistema de coordenadas SIRGAS 2000, com todos os pontos que definem perímetro do lote, e tabela de coordenadas para análise em software QGIZ. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162077281

6068.2026/0003514-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: THEREZINHA DA SILVA MEDEIROS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar documentos de identificação com foto do/s representante/s e da representada; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]: apresentar documentos se for o caso; 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]: apresentar as matrículas atualizadas de todos os imóveis (SQL´s 163.103.0176-3; 163.103.0177-1 e 163.103.0178-1); 4) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa [Inciso VII]; 5) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros) [Inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162076765

6068.2026/0004833-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ANDREA DE AGUIAR DUQUE

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, conforme registro imobiliário, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 4) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do perímetro do lote ou gleba em análise, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, em formato digital: SHAPEFILE (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg), a fim de dirimir dúvida quanto às áreas e perímetros dos lotes informados, sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA; e, 5) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16 e o Decreto 57.378/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal, documento do CNPJ, o porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizadas por cada atividade a ser instalada no local, número de vagas de estacionamento, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, sendo este item obrigatório para certidões solicitadas para a CETESB. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160822654

6068.2026/0004419-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS PINTO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração assinada por, no mínimo, 01 (um) dos proprietários constantes na matrícula do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; alternativamente, deverá ser apresentada matrícula atualizada que comprove o interessado como atual proprietário do imóvel; 2) Cópia do comprovante do cadastro no INCRA atualizado; 3) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 4) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile); 5) Adicionalmente ao disposto no art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL, deverá o interessado apresentar a comprovação de que o uso se encontrava instalado no local em data anterior a março de 2016, nos termos estabelecidos pelo art. 135 da Lei nº 16.402/2016. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161933483

6068.2026/0003998-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RI DO BRASIL GESTAO DE RESIDUOS ELETRONICOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (43.558.564/0001-57)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração assinada por um dos proprietários do imóvel ou, no caso de imóvel alugado, pelo locatário, acompanhada do contrato de locação e documento oficial de identificação com foto; 2) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 3) Cópia do IPTU do ano da solicitação e 4) Uma vez que a descrição da atividade desenvolvida no imóvel (Recuperação de Resíduos Eletrônicos) não corresponde a nenhum dos códigos CNAEs listados, esclarecer essa divergência. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161924847

6068.2025/0009961-4 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: TRISUL S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar Contrato Social da empresa ZM Empreendimentos ltda, identificando os administradores/representantes legais; 2) Apresentar ata de assembleia ou documento de eleição dos administradores/representantes legais de Trisul S.A., bem como procuração para a requerente Ane Caroline Nunes, apresentando seu documento de identificação com foto; e, 3) Apresentar a(s) escritura(s) primitiva(s) do lote originário que deu(deram) origem ao parcelamento ou às edificações em vila/rua sem saída, e quadro com filiação completa. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho indeferido   |   Documento: 162060626



DESPACHO SEL/ GTEC/02890/2026



I - Indeferido nos termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04 (referente a Não atendimento de comunique-se.).


II - Publique-se;


III - À CAP-DPCI para aguardar prazo recursal;


IV - Não ocorrendo recurso, no prazo legal (60 dias):


a) Emitir AUTO DE IRREGULARIDADE, conforme planilha de folha retro

b) Demais providências subsequentes:


V - À SF-DIMOB para providências de sua alçada.


VI - À Sub-Prefeitura competente para as providências cabíveis.


VII - CASE-DLE para anotações e posterior arquivamento.


Obs: Com a publicação do novo Código de Obras - Lei 16.642/17, regulamentada pela decreto 57.776/17, as instâncias administrativas se encerram com o despacho da Sra Secretária, conforme previsto no paragrafo 3º do artigo 69 da Lei e do paragrafo 3º do artigo 58 do Decreto.



São Paulo, 07/07/2026






...............................................................

MARCELO ARAUJO DE PONTES

Assessor II

SMUL/GTEC

Despacho indeferido   |   Documento: 128405729



DESPACHO SEL/ GTEC/00011/2025



I - Indeferido nos termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04 (referente a Não atendimento de comunique-se.).


II - Publique-se;


III - À CAP-DPCI para aguardar prazo recursal;


IV - Não ocorrendo recurso, no prazo legal (60 dias):


a) Emitir AUTO DE IRREGULARIDADE.

b) Demais providências subsequentes:


V - À SF-DIMOB para providências de sua alçada.


VI - À Sub-Prefeitura competente para as providências cabíveis.


VII - CASE-DLE para anotações e posterior arquivamento.


Obs: Com a publicação do novo Código de Obras - Lei 16.642/17, regulamentada pela decreto 57.776/17, as instâncias administrativas se encerram com o despacho da Sra Secretária, conforme previsto no paragrafo 3º do artigo 69 da Lei e do paragrafo 3º do artigo 58 do Decreto.



São Paulo, 25/06/2025






...............................................................

FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA

Assessor Técnico II

SMUL/GTEC

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho deferido   |   Documento: 161977733

6068.2026/0006024-8 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas ao processo nº 1020.2025/0031096-4, nos termos do Art. 42, parágrafo 3º da Lei nº 14.141/2006.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 162103131

6068.2026/0005521-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CLUBE ESPERIA (CNPJ: 62.215.223/0001-23)

COMUNIQUE-SE:

1) A ata apresentada demonstrava mandado para Presidência até 12/2025. Portanto, vencida. Apresentar ATA atualizada e válida;

2) O representante legal e seu respectivo documento devem ser apresentados em conformidade com a Ata atual;

3) Caso o requerente do pedido não seja o representante legal, apresentar procuração devidamente assinada pelo representante legal;

4) Apresentar documento ou declaração que demonstre que não há venda de "poules" ou talões de aposta, para atender ao disposto no inciso XII do Art. 47 do Decreto 57.776/2017.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162046225

Processo nº 1020.2026/0035389-4

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162046227

Processo nº 1020.2026/0035390-8

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162097290

Processo nº 1020.2026/0035405-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162098676

Processo nº 1020.2026/0035385-1

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162101076

Processo nº 1020.2026/0035458-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 162054456

Processo SEI: 1020.2026/0035465-3

Interessado: Vale Negro Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 70620-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162054670

Processo SEI: 1020.2026/0035467-0

Interessado: Ramon Falchi Maceiras.

O processo de número 70633-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162054813

Processo SEI: 1020.2026/0035468-8

Interessado: Danilo Porto Policar.

O processo de número 70695-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162055262

Processo SEI: 1020.2026/0017598-8

Interessado: Davi Neves da Silva.

O processo de número 69851-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162055387

Processo SEI: 1020.2026/0035472-6

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 71121-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162055412

Processo SEI: 1020.2026/0001932-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 64334-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162055430

Processo SEI: 1020.2026/0001257-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 63729-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162055715

Processo SEI: 1020.2026/0015803-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 68450-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162055721

Processo SEI: 1020.2026/0035475-0

Interessado: Projetual Arquitetura Ltda. Projetual Arquitetura.

O processo de número 71211-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162055954

Processo SEI: 1020.2026/0035476-9

Interessado: Alessandra Vieira da Silva.

O processo de número 71256-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162056867

Processo SEI: 1020.2026/0035483-1

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 71390-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162057010

Processo SEI: 1020.2026/0035484-0

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 71398-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162057138

Processo SEI: 1020.2026/0035485-8

Interessado: Rev 3 Incorporações e Participações S/A.

O processo de número 71401-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162058802

Processo SEI: 1020.2026/0035498-0

Interessado: DT BRASIL GESTÂO DE BENS PROPRIOS LTDA.

O processo de número 71433-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162058979

Processo SEI: 1020.2026/0035499-8

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 69022-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162059356

Processo SEI: 1020.2026/0035501-3

Interessado: Said Incorporacao e Empreendimento Imobiliario Spe LTDA Said Incorporaçao.

O processo de número 71511-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162059567

Processo SEI: 1020.2026/0035502-1

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 71563-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162059731

Processo SEI: 1020.2026/0035503-0

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 71565-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162063283

Processo SEI: 1020.2026/0016380-7

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral.

O processo de número 69372-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.504/24, 63.728/24, 64.244/25, 63.884/24 E PORTARIA SMUL 172/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 162064425

Processo SEI: 1020.2026/0035540-4

Interessado: Mônica Lima .

O processo de número 71649-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162083846

Processo SEI: 1020.2026/0017584-8

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 69818-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162084924

Processo SEI: 1020.2022/0015340-5

Interessado: João Louro.

O processo de número 17837-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162085031

Processo SEI: 1020.2026/0035321-5

Interessado: Emerson Hungaro.

O processo de número 71473-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162085303

Processo SEI: 1020.2026/0016097-2

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 69232-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162093250

Processo SEI: 1020.2026/0018877-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 69782-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162098327

Processo SEI: 1020.2026/0006769-7

Interessado: GUILHERME RODRIGUES TROYANO.

O processo de número 66544-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162101557

Processo SEI: 1020.2026/0013806-3

Interessado: Vinicius Banhos Baracuhy.

O processo de número 68550-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162103391

Processo SEI: 1020.2026/0005075-1

Interessado: MS MULTI ENVASE COMERCIAL E MONTAGEM DE MAQUINAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA.

O processo de número 65613-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162104538

Processo SEI: 1020.2026/0022599-3

Interessado: Ricardo Barros da Silva.

O processo de número 70889-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 162106947

Processo SEI: 1020.2026/0009394-9

Interessado: Arkvero Jorge.

O processo de número 67156-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Defiro o pedido de Apostilamento do Certificado de Segurança no. 42570-24-SP-CER, publicado em 12/12/2025, nos termos da Lei 16.642/2017 e suas regulamentações:<br/>onde constou:<br/>- NOME/RAZÃO SOCIAL - 00461479000910:<br/>Leia-se: <br/>- NOME/RAZÃO SOCIAL - 10.934.632/0008-52.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162112011

Processo SEI: 1020.2026/0011464-4

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 67849-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162112326

Processo SEI: 1020.2025/0004939-5

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 52026-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162114309

Processo SEI: 1020.2025/0003332-4

Interessado: AUTO POSTO ASTORGA LTDA.

O processo de número 51358-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162114943

Processo SEI: 1020.2024/0024743-8

Interessado: Auto Posto Vibe Ltda.

O processo de número 47685-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162115184

Processo SEI: 1020.2024/0029888-1

Interessado: AUTO POSTO OITI LTDA.

O processo de número 49559-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162115344

Processo SEI: 1020.2026/0001021-0

Interessado: PENINHA AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 63925-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162120477

Processo SEI: 1020.2025/0004342-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 51876-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFIRO, nos termos DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162122458

Processo SEI: 1020.2023/0019534-7

Interessado: Ricardo Guedes Teofilo Cabral.

O processo de número 32865-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Deferido nos termos da lei 16642/17, decreto 57776/17 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162124712

Processo SEI: 1020.2026/0005732-2

Interessado: Tiago de Almeida Lino Viana.

O processo de número 66119-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

Defiro nos termos das Leis 16.050/14 - PDE, alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16 - LPUOS, alterada pela lei 18.081/24, bem como a Lei 16.642/17 ? COE e decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/26.

Despacho deferido   |   Documento: 162125883

Processo SEI: 1020.2025/0020934-1

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 59434-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 .

Despacho indeferido   |   Documento: 162067176

Processo SEI: 1020.2023/0024385-6

Interessado: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.

O processo de número 28872-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 13/05/2025, Doc. nº 125349598.

Despacho indeferido   |   Documento: 162067401

Processo SEI: 1020.2022/0008655-4

Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

O processo de número 13302-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 25/09/2024, Doc. nº 111140435, com prazo concedido em 29/10/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162071456

Processo SEI: 1020.2025/0014296-4

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 56366-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 56366/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 130069948, publicada em 29/07/2025, com prazo concedido em 26/01/2026. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 162091139

Processo SEI: 1020.2026/0016041-7

Interessado: MARCUS VINICIUS DA PAIXAO VELOSO.

O processo de número 69409-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e inciso I do artigo 82 do decreto 59.885/2020 , por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162093777

Processo SEI: 1020.2026/0016686-5

Interessado: wlademir aparecido thomaz.

O processo de número 69662-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS, bem como pelo não atendimento à legislação urbanística aplicável, caracterizado pela invasão do recuo frontal e pelo descumprimento da alínea "a" do inciso II do art. 13 do Decreto nº 63.728/2024, no que se refere ao gabarito da edificação na faixa envoltória da vila.

Despacho indeferido   |   Documento: 162099777

Processo SEI: 1020.2025/0009279-7

Interessado: Elcio Ramalho.

O processo de número 53960-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162112140

Processo SEI: 1020.2024/0013377-7

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 42493-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162113547

Processo SEI: 1020.2026/0014021-1

Interessado: TRIMAIS SUPERMERCADOS S/A.

O processo de número 67705-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 22/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162119371

Processo SEI: 1020.2026/0005083-2

Interessado: Jailson Teles.

O processo de número 65636-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 162122683

Processo SEI: 1020.2022/0000632-1

Interessado: Silvia Bachiega Lucas.

O processo de número 8832-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (Art. 59 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 162123056

Processo SEI: 1020.2023/0000033-3

Interessado: Vinicius Ferreira Pacheco.

O processo de número 24071-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

Despacho indeferido   |   Documento: 162124278

Processo SEI: 1020.2023/0021727-8

Interessado: Gabriel Duarte da Silva.

O processo de número 33961-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

Despacho indeferido   |   Documento: 162124320

Processo SEI: 1020.2023/0024499-2

Interessado: Camilo Almeida Lacerda.

O processo de número 34980-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

Despacho indeferido   |   Documento: 162124628

Processo SEI: 1020.2024/0009209-4

Interessado: JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS.

O processo de número 40449-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (Art. 59 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 162124846

Processo SEI: 1020.2024/0011084-0

Interessado: Andre Carlos Kamilos.

O processo de número 41428-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (Art. 59 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 162124867

Processo SEI: 1020.2024/0011544-2

Interessado: Sara Silva Magalhães.

O processo de número 41614-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (Art. 59 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 162124884

Processo SEI: 1020.2024/0011845-0

Interessado: Secundino Pires dos Santos Neto.

O processo de número 41756-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (Art. 59 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 162124904

Processo SEI: 1020.2024/0012480-8

Interessado: Francisco Hidalgo Jimenez.

O processo de número 41790-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (Art. 59 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 162124943

Processo SEI: 1020.2024/0012773-4

Interessado: VALDELINO FERREIRA GOMES.

O processo de número 42170-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (Art. 59 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 162124991

Processo SEI: 1020.2024/0016139-8

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho.

O processo de número 42770-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (Art. 59 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 162126469

Processo SEI: 1020.2025/0005539-5

Interessado: Luís Antônio Passoni.

O processo de número 52411-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162057860

Processo SEI: 1020.2025/0012363-3

Interessado: Vitor Luciano Pereira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52519-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162064739

Processo SEI: 1020.2026/0003967-7

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65198-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162065209

Processo SEI: 1020.2024/0002251-7

Interessado: Marcelo Riedel Abrahão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36983-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162067576

Processo SEI: 1020.2026/0022281-1

Interessado: Fabio Rodrigues Ferreira Barbosa Fabio Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70537-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162070299

Processo SEI: 1020.2026/0006043-9

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65033-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162072540

Processo SEI: 1020.2024/0021694-0

Interessado: Foz, Hypolito e Medicis Sociedade de Advogados

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46232-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162073484

Processo SEI: 1020.2022/0019810-7

Interessado: luiz roberto souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21020-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162073485

Processo SEI: 1020.2026/0022905-0

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70822-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162074349

Processo SEI: 1020.2024/0001150-7

Interessado: Luana Nunes de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35671-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162074946

Processo SEI: 1020.2025/0016582-4

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57489-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162077836

Processo SEI: 1020.2026/0017589-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69812-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162081882

Processo SEI: 1020.2025/0012000-6

Interessado: PAULA ZANELATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54957-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162083112

Processo SEI: 1020.2026/0008484-2

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66945-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162084416

Processo SEI: 1020.2023/0027416-6

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35625-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162088299

Processo SEI: 1020.2025/0030591-0

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62492-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162095141

Processo SEI: 1020.2023/0018007-2

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32485-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162095199

Processo SEI: 1020.2023/0006871-0

Interessado: Clayton Nogueira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6165-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162097302

Processo SEI: 1020.2025/0016479-8

Interessado: Bruna da Costa Melo Mazzini

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54846-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162097342

Processo SEI: 1020.2024/0002084-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37116-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162099515

Processo SEI: 1020.2026/0014820-4

Interessado: MANOEL CORREIA DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68627-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162099874

Processo SEI: 1020.2021/0002146-9

Interessado: Fernanda Lima Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1484-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162102618

Processo SEI: 1020.2023/0028149-9

Interessado: ISMAEL CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36286-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162102684

Processo SEI: 1020.2026/0021074-0

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69980-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162103464

Processo SEI: 1020.2025/0001917-8

Interessado: MARCO MARTINS SILECI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50643-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 1206292.95 (Um milhão, duzentos e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 594.49 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162105588

Processo SEI: 1020.2023/0024653-7

Interessado: EDSON SANTOS DE SOUZA EDSON

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34572-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162108961

Processo SEI: 1020.2026/0016657-1

Interessado: Diana Koga Oliveira Diana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69397-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162110152

Processo SEI: 1020.2025/0013689-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55761-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162110677

Processo SEI: 1020.2026/0006349-7

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66202-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162114225

Processo SEI: 1020.2026/0010313-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67470-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162118157

Processo SEI: 1020.2026/0000599-3

Interessado: MWX ENGENHARIA LTDA MWX ENGENHARIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61066-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162118815

Processo SEI: 1020.2022/0010944-9

Interessado: Fabio Pereira Poieli

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 14802-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162119727

Processo SEI: 1020.2024/0001632-0

Interessado: Fernanda Brunetti Santoni

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36795-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162122176

Processo SEI: 1020.2023/0003664-8

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24036-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162122902

Processo SEI: 1020.2025/0000373-5

Interessado: Antonio Montemurro

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49935-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162124095

Processo SEI: 1020.2022/0001688-2

Interessado: Sonia Longato Bitar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10625-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162037477

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003233-9

INTERESSADOS: JOSEFA ALVES DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162038713

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012680-3

INTERESSADOS: MARILIA FURTADO DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162039846

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016856-7

INTERESSADOS: CHRISTINE LAGO HALIM
GABRIELA AZEVEDO MORETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162040730

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007602-0

INTERESSADOS: JUAREZ ALMEIDA E SILVA
LINDOMAR GONÇALVES SARMENTO
ANA MARIA DE SOUZA SARMENTO
LEANDRO FABRICIO DA COSTA
VANIA ANDREOLLA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162041481

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007601-1

INTERESSADOS: SOCIEDADE DE EDUCACAO E PROMOCAO SOCIAL IMAC CONCEICAO
LUCILA DE OLIVEIRA PIMENTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162041886

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012542-4

INTERESSADOS: SERGIO FERNANDES DO PRADO
LINDACY FERREIRA DANTAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162042261

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007608-9

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
MANOEL MESSIAS NETTO
NEUSA DOS PRAZERES PEREIRA MESSIAS
HELENICE PEREIRA DOS SANTOS NETTO
ANTONIO PEREIRA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162046231

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015096-8

INTERESSADOS:
OSCAR SARCINELLI NETO
ROSANA MARIA TEODORO SARCINELLI

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162056027

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002370-4

INTERESSADOS: MARCIA PEREIRA SILVA
Célia Aparecida Storti

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162097447

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011993-4

INTERESSADOS: S T TINTAS LTDA - ME
HELENA DO CARMO SARAIVA TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162105057

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003839-8

INTERESSADOS: JANO ALBERT KAMILOS
LUIZ ALBERT KAMILOS
CARLOS ALBERT KAMILOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162107343

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010894-7

INTERESSADOS: IVANETE OLIVEIRA DA SILVA
José Osvaldo Alves dos Santos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162110858

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0009608-3

INTERESSADOS: JAIR DE ALMEIDA CARVALHO
KATIA SIRLENE CARVALHO RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162112396

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005655-4

INTERESSADOS: MARIO FARINA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162112516

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007842-8

INTERESSADOS: ILZA RIBEIRO DE CASTRO FAUSTINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162114064

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010902-1

INTERESSADOS: BENEDITO DONIZETI MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162117010

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016428-6

INTERESSADOS: MARIA DIONE PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162117099

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011663-0

INTERESSADOS: LUIS FELIPE THUT MACIEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162045434

Processo nº 1020.2020/0005638-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162045464

Processo nº 1020.2020/0009079-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162045805

Processo nº 1020.2024/0026637-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162045877

Processo nº 1020.2020/0005868-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162072264

Processo nº 1020.2023/0008876-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 162045747

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0009110-4

INTERESSADOS: OAHU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162036837

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0024921-1

INTERESSADOS: ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA BRAGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162062841

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011302-9

INTERESSADOS: ANTONIO GONZALEZ LOPES
ROSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA LOPES
NELMA BORGES PORTO
RUBENS GOMES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162068571

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022205-9

INTERESSADOS: ROOSEVALDO DE MENESES SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162072045

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012926-1

INTERESSADOS: ASSOCIACAO EDUCACIONAL IRMAS SALESIANAS DE SAO PAULO
TERESA CRISTINA PISANI DOMICIANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162073272

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0020566-4

INTERESSADOS: ELNE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA
NEVIO CARLONE JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162096199

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007367-3

INTERESSADOS: ELISABETE MARIA POLETI AIRES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162100766

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001770-6

INTERESSADOS: AGOSTINHO ALVES VEIGA
TANIA MARIA GONZALEZ VEIGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162101482

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009859-3

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA
TATIANE DE CASSIA LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162102024

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003059-1

INTERESSADOS: EDSON GERALDO BENEDITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162106088

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018222-9

INTERESSADOS: APARECIDO JOAO PALERMO
RUTH MESSIAS CAMBUI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162115588

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005607-4

INTERESSADOS: KRJ - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS
ROBERTO KARAM JUNIOR
FERNANDO MARCHETTI BEDICKS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162116188

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032031-5

INTERESSADOS: SOCIEDADE BENEFICENTE ALEMA
ELLEN KATHRIN PFEFFER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162045541

Processo nº 1020.2021/0002487-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162045568

Processo nº 1020.2020/0003081-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162046012

Processo nº 1020.2023/0029484-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162081072

Processo nº 1020.2022/0020645-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162081583

Processo nº 1020.2022/0015212-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162082131

Processo nº 1020.2023/0017888-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162082911

Processo nº 1020.2021/0004231-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162083267

Processo nº 1020.2020/0001060-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162084510

Processo nº 1020.2020/0006810-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162093355

Processo nº 1020.2024/0001019-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162093830

Processo nº 1020.2023/0001952-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162094158

Processo nº 1020.2021/0008411-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162045695

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0005508-8

INTERESSADOS: JOAO CARLOS DI GENIO
ABELARDO BLANCO BURLE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162035824

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007634-4

INTERESSADOS: NEILA EMILIA DO COUTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162039648

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015861-6

INTERESSADOS: RAFAEL PETENUCI FERNANDES MUNHOZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162041274

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011664-6

INTERESSADOS: PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS
THIAGO BORGES ISIDORO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162042467

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2020/0012398-7 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: JOSE DA SILVA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162043525

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001073-6

INTERESSADOS: MANUEL PEREIRA FERNANDES BACALHAU

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162044363

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029725-5

INTERESSADOS: MARIA MADALENA BIZERRA DE SOUZA
VARONIL JOSE SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162048702

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004575-7

INTERESSADOS: FRANCESCO FORTUNATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162069467

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008481-7

INTERESSADOS: PEDRO DE BARROS MOTT FILHO
LYDIA DA CONCEICAO PEREIRA SIMOES
SILVIA REGINA SIMOES
EDUARDO SIMOES
Roberto Simões

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162077501

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015862-4

INTERESSADOS: RAFAEL PETENUCI FERNANDES MUNHOZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162084912

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010293-0

INTERESSADOS: JOAO FRANCISCO RAPOSO NETO
ARLETE DE CARVALHO RAPOSO
MARIA ANTONIA RAPOSO VERDADEIRO
DANIEL GONCALVES VERDADEIRO
MARIA ASCENCAO VERDADEIRO DE FIGUEIREDO
JAQUELINE ASCENCAO VERDADEIRO CANDOLO
DANIEL GONCALVES VERDADEIRO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162093209

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015505-6

INTERESSADOS: RENATO CESAR BOCCI PELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162096779

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016291-7

INTERESSADOS: SARAH VELARDO VELLOSO
JOAO ZEFERINO FERREIRA VELLOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162100552

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015864-0

INTERESSADOS: SANTOS E CLARO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA
ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162103501

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017243-6

INTERESSADOS: FLAVIO PEREIRA DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162109309

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007237-5

INTERESSADOS: CLAUDIO JOSE CAVALCANTE
LUCIANO ALEX DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162109903

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007999-0

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
OSVALDO BATISTA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162045669

Processo nº 1020.2021/0002043-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162068787

Processo nº 1020.2023/0029027-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162090116

Processo nº 1020.2021/0012816-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162090592

Processo nº 1020.2022/0012890-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162091044

Processo nº 1020.2022/0005436-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162091213

Processo nº 1020.2022/0006228-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162091428

Processo nº 1020.2022/0008004-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162091658

Processo nº 1020.2022/0007977-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162091924

Processo nº 1020.2022/0005339-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162092103

Processo nº 1020.2023/0002095-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162092494

Processo nº 1020.2021/0002687-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162039578

Processo nº 1020.2021/0005033-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162045489

Processo nº 1020.2020/0000494-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162045888

Processo nº 1020.2023/0015913-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162046116

Processo nº 1020.2020/0008633-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162046247

Processo nº 1020.2026/0035372-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162046252

Processo nº 1020.2026/0035373-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162046258

Processo nº 1020.2026/0035422-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162046263

Processo nº 1020.2026/0035430-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162046269

Processo nº 1020.2026/0035448-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 161950282

Interessado(a): Bruno de Souza Campelo - RF 922.114.0, Assistente Administrativo de Gestão - AAG

Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0019009-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor: Bruno de Souza Campelo - RF 922.114.0 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.”

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/COGEP/DPD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161855610

São Paulo, 24 de julho de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009475-9

Termo de Contrato 034/SMSUB/COGEL/2026

EMPRESA: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - Inscrita no CNPJ nº 01.573.246/0001-15

ASSUNTO: Repetição do indébito ao sujeito passivo - ISS Item 7.17 cód. 01805 retido na fonte, retenção indevida por parte do órgão público (tomador do serviço). Termo de Contrato nº 034/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, referente aos serviços técnicos especializados para apoio a supervisão, fiscalização e controle tecnológico dos serviços de conservação e manutenção da malha viária.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, pela competência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Complementar nº 116/03, Lei nº 13.701/2003 e Decreto nº 53.151/2012, AUTORIZO o pedido de restituição do indébito referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS no Item 7.17 cód. 01805 no valor de R$ 4.372,09 (quatro mil trezentos e setenta e dois reais e nove centavos) de 03/07/2026, para o credor LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 01.573.246/0001-15, domiciliado na Rua Genebra, 264, 000 - São Paulo - SP - 01316010, NFS-e nº 00024068, em virtude da inadequação do recolhimento por parte do órgão público (tomador do serviço) através da Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) nº 159.964/2026 em doc. SEI 161855042 e Nota de Empenho nº 31292/2025, sem consectárias legais e ressarcido com base na forma do art. 165 da Lei 5.172/66 - CTN.

II. Outrossim, APROVO a Autorização acostada aos autos em doc. SEI 161854342.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161798054

São Paulo, 27 de julho de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0011569-0

Termo de Contrato 67/SMSUB/COGEL/2024

EMPRESA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CPNJ sob nº 54.883.194/0001-40

ASSUNTO: Repetição do indébito ao sujeito passivo - ISS Item 07.02 cód 01023 retido na fonte, retenção indevida por parte do órgão público (tomador do serviço). Termo de Contrato nº 67/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, referente a prestação de elaboração de projeto executivo e obras civis para pavimentação e drenagem local: Av. Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira - Vila Maria.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, pela competência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Complementar nº 116/03, Lei nº 13.701/2003 e Decreto nº 53.151/2012, AUTORIZO o pedido de restituição do indébito referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS Item 07.02 cód 01023 no valor de R$ 14.209,28 (quatorze mil duzentos e nove reais e vinte e oito centavos) de 18/07/2025, para o credor TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CPNJ sob nº 54.883.194/0001-40, domiciliado na Avenida Antônio Ramiro da Silva, 250 - São Paulo - SP - 05397000, NFS-e nº 0003362, em virtude da inadequação do recolhimento por parte do órgão público (tomador do serviço) através da Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) nº 175.574/2025 em doc. SEI 129857396 e Nota de Empenho nº 57541/2025, sem consectárias legais e ressarcido com base na forma do art. 165 da Lei 5.172/66 - CTN.

II. Outrossim, APROVO a Autorização acostada aos autos em doc. SEI 153066260.

Despacho Autorização   |   Documento: 161714994

São Paulo, 24 de julho de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0019489-1

Termo de Contrato 469/SMSUB/COGEL/2023

EMPRESA: CONFORCE CONTROLE DE OPERAÇÕES EM CAMPO, inscrita no CNPJ sob o 16.784.025/0001-63

ASSUNTO: Repetição do indébito ao sujeito passivo - ISS Item 11.05 retido na fonte, retenção indevida por parte do órgão público (tomador do serviço) nos termos da LC 183/2021. Termo de Contrato nº 469/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa CONFORCE CONTROLE DE OPERAÇÕES EM CAMPO, referente a prestação dos serviços de implantação do gerenciamento eletrônico relativo aos contratos de serviços indivisíveis de limpeza pública e a destinação dos resíduos provenientes destes serviços.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, pela competência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Complementar nº 116/03, LC 183/2021, Lei nº 13.701/2003 e Decreto nº 53.151/2012, AUTORIZO o pedido de restituição do indébito referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS no Item 11.05 no valor de R$ 25.983,23 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) de 28/11/2025, para o credor CONFORCE CONTROLE DE OPERACOES EM CAMPO LTDA - CNPJ 16.784.025/0001-63, domiciliado na Rua Maria Bellato Baddini, 314 - SALA 2 - JD ESPLANADA II, NFS-e nº 0005165, em virtude da inadequação do recolhimento por parte do órgão público (tomador do serviço) através da Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) nº 296.444/2025 em doc. SEI 150376619 e Nota de Empenho n 110138/2025, sem consectárias legais e ressarcido com base na forma do art. 165 da Lei 5.172/66 - CTN.

II. Outrossim, APROVO a Autorização acostada aos autos em doc. SEI 161716150.

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160968205

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0013109-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2025/0001300-5

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 01

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 079/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 01, cuja detentora é a empresa GESTOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.846.687/0001-43.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (160860758), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (160968141) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa GESTOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.846.687/0001-43, detentora da Ata de Registro de Preços nº 079/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 01, pelo período de 08 (oito) meses, contados a partir da data da última assinatura, e 6 meses de execução a contar da ordem de início, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 4.685,05 m² (seis mil duzentos e dois metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 3.585.081,43 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil oitenta e um reais e quarenta e três centavos) , conforme cronograma constante em doc. Sei. 160860788.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 160967896.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162073388

6031.2026/0001121-0 - DESPACHO - TORNO SEM EFEITO

Interessados: DSIX LTDA - CNPJ: 59.783.619/0001-62 (REPRESENTANTE: Lucileia Gonçalves Bispo portadora do CPF: 296-XXX-XXX - 03)

Despacho:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, com base nas manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 161845678 e da Assessoria Jurídica às fls. 162002030, TORNO NULO o DOCUMENTO nº 2026/03909-00 (159795885).

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à SUB-AF/CPDU/SUSL.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 162074466

6030.2026/0002533-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: PANIFICADORA E CONFEITRARIA IGARAPE LTDA - CNPJ nº 03.290.429/0001-59 (Representante: GILMAR GERALDO SILVA- CPF: 859.***.***-34)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização - Fiscal de Postura Municipal às fls. 161935851, Supervisão Técnica de Fiscalização 161976280, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 162006555, e da Assessoria Jurídica 162020218 que acolho, INDEFIRO o pedido de Recurso interposto pelo interessado, nos termos do artigo 136, da Lei nº 16.402/2016 e artigo 1, do Decreto 59.298/2020 e MANTENHO o Auto de Multa nº 27-042.091-6.

II - Encaminhe-se para UNAI;

III - Publique-se.

São Paulo, 30 de julho de 2.026.

Despacho   |   Documento: 162100989

6030.2026/0002442-2 - Cessão de uso de bens patrimoniais

Despacho Autorizatório

Interessado: ENGETAMI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 06.962.817/0001-27

DESPACHO:

I - À vista dos elementos trazidos aos autos, da manifestação Coordenadoria de Projetos e Obras doc. n° 161925033, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano doc. nº 161630138 e do parecer da Assessoria Jurídica o doc. nº 162068257, AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a utilização de espaço público à Avenida Regente Feijó, nº 1478, Jardim Anália Franco, Sao Paulo, CEP 03342-000, de forma precária e provisória, para canteiro de obra, ao ENGETAMI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 06.962.817/0001-27, representado pela Engenheira Gestora NAIRA NIELLE AMANCIO ROCHA, inscrita no CREA/SP sob nº 5071048032, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação da Portaria. Fica ressalvado, que o Requerente deverá zelar e cumprir todas as exigências legais do Município, Estado e Federal. O Requerente deverá comprovar mensalmente a doação das 200 (duzentas) cestas básicas ao Programa Cidade Solidária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. O Requerente deverá realizar a manutenção e conservação das Praças Chico Xavier (SGZ/TC/4638), Antônio Alves - Toninho (SGZ/TC/4639), Virgílio Chialastri (SGZ/TC/4640) e Manoel Ariza (SGZ/TC/4641), conforme Memorial Descritivo constante dos autos.Esta Subprefeitura poderá a qualquer tempo revogar tal autorização de uso. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se ao Expediente para expedir a competente Portaria;

IV - Após, encaminhe-se a Unidade Técnica de Fiscalização - CPDU para acompanhamento e fiscalização, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 162101722

PORTARIA Nº 056/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido por ENGETAMI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA em Proc. SEI nº 6030.2026/0002442-2, inscrita sob o CNPJ nº. 06.962.817/0001-27, pela Engenheira Gestora NAIRA NIELLE AMANCIO ROCHA, inscrita no CREA/SP sob nº 5071048032, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a ENGETAMI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA , a utilizar o espaço público, localizado à Avenida Regente Feijó, nº 1478, Jardim Anália Franco, Sao Paulo, CEP 03342-000.

II - A presente autorização é concedida pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município. Os 36 (trinta e seis) meses serão contados a partir da publicação da Portaria.

III - AUTORIZA a ENGETAMI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA utilizar o espaço público descrito item I, de forma precária e provisória, para canteiro de obras.

IV - As despesas decorrentes do uso correrão por conta do ENGETAMI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

V - O Requerente deverá comprovar, a doação de 200 (duzentas) cestas básicas mensais ao Programa Cidade Solidária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, pelo prazo estabelecido no Termo de Cessão de Uso.

VI - O Requerente deverá realizar a manutenção e conservação das Praças Chico Xavier (SGZ/TC/4638), Antônio Alves - Toninho (SGZ/TC/4639), Virgílio Chialastri (SGZ/TC/4640) e Manoel Ariza (SGZ/TC/4641), conforme Memorial Descritivo constante dos autos.

VII - Em caso de eventual intervenção com obra, a infraestrutura do local deverá ser preservada em sua totalidade e o AUTORIZADO deverá apresentar à SUB-AF/CPO, projeto assinado por responsável técnico competente à intervenção pretendida, sendo que a mesma somente poderá ser iniciada após análise e anuência expressa da mencionada Coordenadoria.

VIII - É vedada a utilização e acúmulo de materiais e equipamentos de combustão e recicláveis, a fim de evitar incêndios.

IX - O interessado fica obrigado a:

a) Zelar e promover a segurança e uso do local, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

b) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

c) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

X - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local o AUTORIZADO deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

XI - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias necessárias, antes, durante e após as atividades previstas nesta Portaria:

XII - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XIII - A cessão poderá ser cancelada a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte do AUTORIZADO de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria ou qualquer outra legislação vigente.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162010518

6030.2026/0002574-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15663184 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Ficus.) Ativo Arbóreo nº 10024664, situada na Rua São João Batista Lima, 409 - Jardim Nice - Distrito Aricanduva.

ENEL

OS 15750898 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de grande porte de 01 (uma) Árvore (Sibipiruna) Ativo Arbóreo nº 10021203, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua São Valetim, 444 - Vila Carrão.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162052577

6030.2026/0002589-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS SWEETS ALIMENTOS LTDA CNPJ 10908437000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162053642

6030.2026/0002590-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS SWEETS ALIMENTOS LTDA CNPJ 10908437000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162054673

6030.2026/0002591-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS SWEETS ALIMENTOS LTDA CNPJ 10908437000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162056120

6030.2026/0002592-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS SWEETS ALIMENTOS LTDA CNPJ 10908437000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162058000

6030.2026/0002594-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS SWEETS ALIMENTOS LTDA CNPJ 10908437000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162059387

6030.2026/0002593-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS SWEETS ALIMENTOS LTDA CNPJ 10908437000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162068448

6030.2026/0002597-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS SWEETS DOCERIA LTDA CNPJ 29325006000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162069134

6030.2026/0002598-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS SWEETS DOCERIA LTDA CNPJ 29325006000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162070055

6030.2026/0002599-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARIS SWEETS DOCERIA LTDA CNPJ 29325006000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162064263

6030.2026/0002005-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: ESPAÇO NAGAHAMA FISIOTERAPIA LTDA

DESPACHO: DEFERIMENTO nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 162070984

6050.2026/0006876-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 162067055

6056.2025/0019301-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: YAMADA AF S/S

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, com base no Artigo 18, Decreto 49.969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050040

A vista do contido no 6030.2026/0002588-7 - GABRIEL FRANCISCO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 162008035

6042.2026/0003220-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS 161663354 e da SUB-BT/AJ 161991621, cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I do Artigo 23 do Decreto 65089/2026 e Portaria 28/SMSUB/2025, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-015.397-1.
II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162056305

6030.2026/0000528-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: EDIT COMÉRCIO DE DESIGN LTDA.

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis nº10.205/86 e nº16.402/16 e Decreto nº49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se (itens 1 e 2).

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162056920

6046.2026/0005729-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GLAZED BRASIL S.A.

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis nº10.205/86 e nº16.402/16 e Decreto nº49.969/08, artigo 18, Inciso II, devido à situação irregular da edificação no CEDI e divergência com a área do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal apresentado nº 2022/00738-00.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 161947930

São Paulo, 28 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 059/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Senhor Bom Jesus dos Passos, 222 no trecho entre Rua Caminho do Engenho e Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 316 - Ferreira - São Paulo - SP, CEP 05524-110, para a realização do evento “Festa Beneficente da Paróquia Nossa Senhora de Fátima”, que ocorrerá nos dias 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de Agosto de 2026, das 16h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003076-2.

Interessado: Mitra Diocesana de Campo Limpo

Evento: Festa Beneficente da Paróquia Nossa Senhora de Fátima

Data: 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de Agosto de 2026

Horário: início às 16h00 e término às 20h00.

Local: Rua Senhor Bom Jesus dos Passos, 222 no trecho entre Rua Caminho do Engenho e Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 316 - Ferreira - São Paulo - SP, CEP 05524-110

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 161947732

São Paulo, 28 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 060/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Moacir Nicodemos, s/nº - Morumbi - São Paulo-SP, para a realização do evento “Grupo Amantes do Samba, Samba na Praça”, que ocorrerá no dia 02 de Agosto de 2026(domingo), das 09h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003087-8.

Evento: Grupo Amantes do Samba, Samba na Praça

Data: 02 de Agosto de 2026(domingo)

Horário: início às 09h00 e término às 20h00.

Local: Praça Moacir Nicodemos, s/nº - Morumbi - São Paulo-SP

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 161948290

São Paulo, 28 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 061/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Laerte Garcia da Rosa - Jardim Rizzo - São Paulo-SP - CEP 05587-100, para a realização do evento “Festa Comunitária 2026 - Arraiá do Rizzo”, que ocorrerá no dia 08 de Agosto de 2026(sábado), das 14h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002836-9.

Interessado: Associação de Moradores do Jardim Rizzo

Evento: Festa Comunitária 2026 - Arraiá do Rizzo

Data: 08 de Agosto de 2026(sábado)

Horário: início às 14h00 e término às 20h00.

Local: Praça Laerte Garcia da Rosa - Jardim Rizzo - São Paulo-SP - CEP 05587-100

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 162094347

São Paulo, 30 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 062/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Paulo Maranhão, do número 1 ao 13 - Jardim D’Abril - São Paulo-SP - CEP 05398-130, para a realização do evento “Festival Cultural”, que ocorrerá no dia 02 de Agosto de 2026(domingo), das 13h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6510.2026/0033449-8.

Evento: Festival Cultural

Data: 02 de Agosto de 2026(domingo)

Horário: início às 13h00 e término às 22h00.

Local: Rua Paulo Maranhão, do número 1 ao 13 - Jardim D’Abril - São Paulo-SP - CEP 05398-130

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162073941

6031.2026/0003132-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX LIMA COMERCIO LTDA CNPJ 55466845000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162074691

6031.2026/0003133-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX LIMA COMERCIO LTDA CNPJ 55466845000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162077570

6031.2026/0003134-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX LIMA COMERCIO LTDA CNPJ 55466845000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162077830

6031.2026/0003136-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX LIMA COMERCIO LTDA CNPJ 55466845000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162078260

6031.2026/0003135-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX LIMA COMERCIO LTDA CNPJ 55466845000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162079229

6031.2026/0003137-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX LIMA COMERCIO LTDA CNPJ 55466845000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162082004

6031.2026/0003138-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOX LIMA COMERCIO LTDA CNPJ 55466845000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162090572

6031.2026/0003140-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE ALVES PEREIRA CONSTRUCOES CNPJ 66108155000154 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162055457

6031.2026/0002921-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ALEXANDRE DA CRUZ LIMA

Endereço: Rua Jurandir Cabelho 347 - CEP 06774-070 - Pq Jacarandá - Taboão da Serra

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

1 - O Comunicado de Desinterdição deve estar totalmente preenchido e assinado

2 - Apresentar Memorial dos Serviços Executados, assinado com a ART

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 162100927

6031.2026/0003114-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GILVENE BATISTA RIBEIRO

Praça do Relógio 170

COMUNIQUE-SE: Solicito apresentar:

1 - TCAEP - Termo de Anuência ou Permissão da USP, por se tratar de imóvel da propriedade estatal

2 - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

3 - Cadastro da Vigilância Sanitária

4 - Cópia do IPTU

5 - CCM da atividade

6 - Apresentar Responsável Técnico com a respcetiva ART complementandos os campos 23, 24 e 25 dos anexos.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162058239

6031.2026/0000972-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

4. AVCB.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 162059556

6031.2025/0005448-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

3. CCM do responsável técnico;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6.Projeto protocolado para obtenção do Certificado de Regularização com a respectiva chancela.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 162060222

6031.2026/0002484-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Declaração descrevendo as atividades desenvolvidas no local;

4. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

5. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 162113118

6055.2026/0000308-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162111072

Despacho de Poda

Interessados: TEODORA GONZALEZ GONZALEZ

Técnico: Engenheira Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 02(DOIS) exemplares arbóreos, das espécies Abacateiro e Tapiá, em área interna particular, sito à RUA NIBE PEROBELLI, 211 em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 162118129

Despacho de Poda

Interessados: Condomínio Edifício Pinheiros One

Síndica: INSIGHT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - Representante: Elaine Quevedo Fogo

Técnico: Aaron Domingues Gonçalves da Silva - Engenheiro Florestal

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 23(VINTE E TRÊS) exemplares arbóreos, conforme listagem anexa 159741835, em área interna particular, sito à RUA LEMOS MONTEIRO, 120, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049958

A vista do contido no 6031.2026/0003128-9 - TADEU ALVES VERONESI PAES LEME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050129

A vista do contido no 6031.2026/0003129-7 - GUILHERME BENITES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162118723

6032.2026/0002723-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CARDOSO COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160667416

6032.2026/0002227-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAP MORUMBI PET SHOP LTDA.

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ inapto, ensejando em perda do objeto.



Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162114805

A vista do contido no 6032.2026/0002714-7 - DANIELY DOS SANTOS MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162068572

6033.2025/0004022-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ANDRA S A ELECTRIC SOLUTIONS

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-041.463-6

Despacho indeferido   |   Documento: 162075083

6033.2025/0004759-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMIX CONCRETO S/A

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.469-5

Despacho indeferido   |   Documento: 162076104

6033.2025/0004503-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANGELA COPPI RIBAS DE OLIVEIRA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-039.906-8

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162116561

6033.2026/0002275-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA,

em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos ENGENHEIROS/ARQUITETOS para o mês de AGOSTO de 2026.

SUB-CV/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

01

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

02

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

03

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

04

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

05

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

06

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

07

SEXTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

08

SÁBADO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

09

DOMINGO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

10

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

11

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

12

QUARTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

13

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

14

SEXTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

15

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

16

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

17

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

18

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

19

QUARTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

20

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

21

SEXTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

22

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

23

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

24

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

25

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

26

QUARTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

27

QUINTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

28

SEXTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

29

SÁBADO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

30

DOMINGO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

31

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS para o mês de AGOSTO de 2026.

SUB-CV/CPDU/STF/UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - UTF

01

SÁBADO

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

02

DOMINGO

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

03

SEGUNDA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

04

TERÇA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

05

QUARTA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

06

QUINTA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

07

SEXTA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

08

SÁBADO

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

09

DOMINGO

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

10

SEGUNDA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

11

TERÇA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

12

QUARTA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

13

QUINTA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

14

SEXTA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

15

SÁBADO

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

16

DOMINGO

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

17

SEGUNDA

EDSON PEDRO

734.692.1

18

TERÇA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

19

QUARTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

20

QUINTA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

21

SEXTA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

22

SÁBADO

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

23

DOMINGO

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

24

SEGUNDA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

25

TERÇA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

26

QUARTA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

27

QUINTA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

28

SEXTA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

29

SÁBADO

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

30

DOMINGO

EDSON PEDRO

734.692.1

31

SEGUNDA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162055349

SEI - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CASA DE CARNES MONTONI LTDA

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16, decreto 57298/16alterado pelo Decreto 58419/18

II- Publique-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162114046

6044.2025/0006644-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: POLYBRASIL@POLYBRASIL.COM.BR -

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1- Formulário, atestados e declarações completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (Anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 2-Informar vagas de veículos e horário de funcionamento da atividade; 3- Esclarecer/rever ramo de atividade (nR) a ser exercida no local, de acordo com a classificação de usos constante do Decreto nº 57.378/2016; 4-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014) 4351; 5- AVCB;)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162117760

6050.2025/0018318-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: VANESSA@CEPLAN.COM.BR - RDA Importação, Exportação e Serviços SA

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1-Esclarecer/rever ramo de atividade (nR) a ser exercida no local, de acordo com a classificação de usos constante do Decreto nº 57.378/2016; 2-AVCB; 3-Informar vagas de veículos e horário de funcionamento da atividade conforme quadros 4 A e 4 B da lei 16.402/2016.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail : suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049679

A vista do contido no 6033.2026/0002770-3 - JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049739

A vista do contido no 6033.2026/0002773-8 - JEFFERSON MARQUES BARBOSA 44181840824 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049754

A vista do contido no 6033.2026/0002774-6 - 18.614.085 FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049757

A vista do contido no 6033.2026/0002771-1 - LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO MUNIZ COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049762

A vista do contido no 6033.2026/0002772-0 - ERIVALDO DE MATOS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049825

A vista do contido no 6033.2026/0002779-7 - MARIA ETIENE MARQUES ARAUJO 30632678801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049858

A vista do contido no 6033.2026/0002777-0 - FRANCISCO GLAUBERTON NOBRE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049876

A vista do contido no 6033.2026/0002775-4 - JUSCILENE DE ALMEIDA BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049892

A vista do contido no 6033.2026/0002778-9 - ALBERTO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049911

A vista do contido no 6033.2026/0002776-2 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049975

A vista do contido no 6033.2026/0002780-0 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050046

A vista do contido no 6033.2026/0002781-9 - GLAUCIA DANTAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050156

A vista do contido no 6033.2026/0002783-5 - REGINALDO DE GOUVEIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050245

A vista do contido no 6033.2026/0002785-1 - EDNA DA SILVA ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050269

A vista do contido no 6033.2026/0002784-3 - JOAO PEDRO DA CUNHA LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050312

A vista do contido no 6033.2026/0002786-0 - INES APARECIDA GARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050343

A vista do contido no 6033.2026/0002788-6 - NEURACY PEREIRA BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050354

A vista do contido no 6033.2026/0002787-8 - 54.325.463 SHIRLEY SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Execução Orçamentária

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162056518

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE FINANÇAS SUB/AD

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/AD, REF. AO MÊS DE JULHO DE 2026, DE ACORDO COM ART.16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 L.O.M.S.P

MATERIAL DE CONSUMO (30)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

79543

EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO EIRELI

Material de Proteção e Segurança de Pessoas

R$ 4.584,00

SUBTOTAL: R$ 4.584,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (39)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

70538

STEIN INCORPORACOES LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 331.640,06

71709

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 515.334,01

71716

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 449.118,25

71718

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 284.665,99

SUBTOTAL: 1.580.758,31

OBRAS E INSTALAÇÕES (51)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

79771

CONSORCIO ROY C2P

Remanejamento de Interferências

R$ 6.099.692,92

79956

CONSORCIO ROY C2P

Remanejamento de Interferências

R$ 6.099.692,92

SUBTOTAL: 12.199.385,84

TOTAL GERAL: R$ 13.784.728,15

CANCELAMENTOS

NOTA DE CANCELAMENTO

VALOR

19747

R$ 6.099.692,92

TOTAL CANCELADO: R$ 6.099.692,92

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162053712

6034.2026/0001421-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMAKI MARAJOARA LTDA CNPJ 60999381000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161953014

6034.2025/0001259-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANTEA BRASIL GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161952897

6034.2026/0000966-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRIZA ALVES DE FREITAS

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161952703

6034.2026/0001111-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TILBITAS BAR LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente deve prosseguir seu licenciamento pelo empreenda fácil até seu desfecho final, quando da emissão da licença de funcionamento ou emissao da relacao de indisponibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 161952126

6048.2026/0003326-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JEFERSON MARCELINO DE ALMEIDA 16311784823

COMUNIQUE-SE: Prezado municipe: .

Para prosseguimento da análise do presente, Vsa. deverá preliminarmente apresentar Relação de indisponibilidade do Empreenda fácil, disponível no sítio: https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ - regularizacao de licenciamento de empresa já exitente .


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 113603118 e o código CRC 70C795A3.


Comunique-se   |   Documento: 161954280

6034.2019/0002230-5 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: NICOLAS FELIPE VALDIVIA ALMANZA

COMUNIQUE-SE: Prezado municipe: Para prosseguimento da análise do presente, Vs deverá atender o item 03 do comunicado anterior.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162085154

6042.2026/0003031-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 59.530.897 FABIO SOUZA DE JESUS

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar requerimento-padrão (anexo I), assinado pelo interessado ou seu representante legal e técnico responsável (Arquiteto ou Engº Civil), com as seguintes informações:

a. Indicar corretamente e classificação da atividade pretendida que será exercida no imóvel (indicar no item 15), segundo o CNAE conforme Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/2018 da Lei

16.402/16;

b. Classificar o uso nR (não residencial) decreto 57.378/2016 da atividade, (indicar no item 16).

2. Apresentar relação de Indisponibilidade/Impossibilidade para emissão eletrônica do auto de licença de funcionamento de baixo risco emitido pelo portal na internet; http//: www.empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br - sistema RLE;

3. Anexo I - esclarecer a dinâmica das atividades por anexo da edificação. Se necessário apresentar mais de um requerimento especificando as áreas de uso em separado.

4. Esclarecer se há atividades secundárias ou se ambas são primárias

5. Cópia da cédula de identidade do requerente (RG/CPF);

6. Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público;

7. Apresentar cópia do CNPJ e Contrato Social - ato constitutivo da pessoa jurídica registrado.

8. Apresentar termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;

9. Indicar, em planta ou croquis, a área ocupada pelo estabelecimento;

10. Eleger técnico responsável para atividade de baixo risco, conforme especificado no art. 22 do Dec. 49.969/08 e art.3 e 4 da Portaria 29/SMPR/2017. Este deve assinar os requerimentos quando necessário.

11. Apresentar ART/RRT quitada, com as devidas declarações de parâmetros de instalação para obtenção da licença de funcionamento e cópia do CREA/CAU e CCM do mesmo.

12. Termo de ciência quanto a necessidade da vigilância sanitária;

13. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;

14. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16;

15. Indicar vagas para embarque/desembarque de acordo com a lei 16.402/16

16. Declaração de vagas para idoso;

17. Apresentar auto de vistoria do corpo de bombeiros.

18. Laudo técnico de sistema de proteção acústica para estabelecimentos utilizam fonte sonora e ou música ao vivo (Laser, Culto Religioso, cultura, hospedagem, diversões e outros que utilizem fonte sonora) de acordo com o art. 38 do Decreto 49.969/08.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162094317

6035.2026/0001494-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ESCOLA ECLIPSE 3 BARRO BRANCO LTDA CNPJ 53590625000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162097450

6035.2026/0001495-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ESCOLA ECLIPSE 3 BARRO BRANCO LTDA CNPJ 53590625000117 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162081089

6035.2026/0001177-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C4 HOLDING LTDA CNPJ 50.***.***/***5-58

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança; Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, Contrato de locação válido e/ou título de propriedade; Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) ou protocolo de processo de regularização vigente; Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17; Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09); Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16; Esclarecer área utilizada pela atividade; Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido); Cópia da cédula de identidade do requerente;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050350

A vista do contido no 6035.2026/0001492-0 - FABIO FERREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114886

A vista do contido no 6035.2026/0001491-2 - ANDRE ARAUJO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 162003838

PORTARIA Nº 44/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI.: 6036.2026/0001349-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: Evangelização & Missão

Evento: "4 anos de Aniversário da Praça da Bíblia Salvador Sabaté"

Endereço do evento: Praça da Bíblia - Salvador Sabaté, localizada na Av. Buturussu, 1029 - Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.

Data: 13/12/2026

Público estimado: 120 pessoas rotativo

Horário: 09:30hs às 12:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Extrato   |   Documento: 162064286

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO (161827254)

TERMO DE CONTRATO Nº: Nº 07/SUB-EM/2025

PROCESSO: 6036.2024/0001556-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-EM/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, POR MEIO DE 02 (DUAS) EQUIPES - NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO

CNPJ: 05.612.822/0001-47

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 65.035.222/0001-95

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES A PARTIR DE 01/09/2026 À 30/11/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

VALOR DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 28/07/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162074478

6036.2026/0001580-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

DESPACHO: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Bramante Bufoni, 9 - 5 árvores - - SGZ 15754593 - calçada publica - poda

Avenida Boturussu, 856 -1 Ipe rosa - SGZ 15756525 - calçada publica - poda

Avenida Boturussu, 870 - 1 Pata de Vaca - calçada publica - poda

Avenida lagoa Mirim, 230 - 2 Ipe - SGZ15758229 - calçada publica - poda

Avenida lagoa Mirim, 222 -1 Palmeira - calçada publica - poda

Avenida Lagoa Mirim, 220 - 1 Palmeira - calçada publica - poda

Avenida Lagoa Mirim, 134 -1 Hibiscus Arboreo - SGZ15758240 - calçada publica - poda

Rua João Antonio de Andrade, 240 -1 Ficus - SGZ15761663 - calçada publica - poda

Rua Tomas de Sousa Vila Real, 350 - 1 Cassia - SGZ 15761665 - calçada publica - poda

Rua Manuelino Teixeira, 49 - 1 Goiabeira, 1 Amoreira e 1 Cafeeiro - SGZ 15760590 - calçada publica - poda

Rua Sucupira do Norte, 369 -1 árvore não identificada - calçada publica - poda

Rua Sucupira do Norte, 361 -1 Pitangueira - calçada publica - poda

Rua Miguel Rachid, 893 - 10 arvores - SGZ 15767474 - praça publica - poda

Rua Miguel Rachid, 327 - 1 árvore não identificada e 1 Reseda - SGZ15767472 - calçada publica - poda

Rua Pedra Lavrada, 1027 -1 Uva Japonesa - SGZ15765971 - calçada publica - poda

Rua do Acapuzal , 19 - 1 árvore não identificada e 1 Amoreira - SGZ15770409 - calçada publica - poda

Rua Nicodemo Biondo, 108 - lado oposto - 1 arvore não identificada - SGZ15768886 - calçada publica - poda

Rua Republica de San Marino, 281 - 12 árvores - praça publica - poda

Rua Antonio dos Santos, 21 - 3 árvores - SGZ 15765063 - calçada publica - poda

Rua Antonio dos Santos, 20 -1 Sibipiruna e 1 árvore não identificada - calçada publica - poda

Rua Victoria Simionato, 793 - ao lado - 6 Ficus - calçada publica - poda

Rua Tito Franco de Almeida, 81 - 34 árvores - SGZ 15775189 - praça public a- poda

Rua General Ferreira Azevedo, 342 - 16 árvores - SGZ 15775564 - 14 árvores - praça publica - poda

Rua Noel Jose da Silva, 365 -38 árvores - SGZ 15775562 - praça publica - poda

Rua João Jose de Queiroz, 448 - 25 árvores - SGZ 15775563 - praça publica - poda

Rua Nelia, 2 - 28 árvores - SGZ 15774303 - praça publica - poda

Rua Joaquim Alves Dinis, 819 - 25 árvores - praça publica - poda

Rua Guapimirim 11 -1 Sibipiruna - calçada publica - poda

Rua Sebastião Muniz, 106 - ao lado - 1 Ficus - galhos sobre a calçada - poda

Rua Pedra Lavrada, 582 esquina Rua Cachoeira dos Índios -1 Cassia - SGZ 15779099 - - calçada publica - poda

Rua Pedra Lavrada, 767 esquina Rua Cachoeira dos Indios - 1 Chefrera - SGZ 15779114 - - calçada publica - poda

Avenida Boturussu, 87 - 12 árvores - SGZ15783024 - praça publica - poda

Avenida Boturussu,237 - 1 arvore não identificada SGZ 15783025 - calçada publica - poda

Avenida Doutor Assis Ribeiro, 5858 - 68 árvores - SGZ15782050 - canteiro central e calçada publica - poda

Rua Rubens Galvão de Franca, 150 -1 Cassia - calçada publica - poda

Rua Sebastião Muniz, 294 -ao lado - 1 Ficus - - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Despacho deferido   |   Documento: 161931312

6036.2026/0001556-6 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 arvore não identificada ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Miguel Rachid, 621 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 161745547

6036.2026/0001534-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Jacaranda ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Luiz Perassa Sobrinho, 390 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 161759024

6036.2026/0001536-1 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Pata de Vaca ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Manuelino Teixeira, 135 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162114441

6055.2025/0001899-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Saica - Serv. de Acolhimento Inst. de Criança e Adolescentes

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista os requisitos legais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, considerado baixo risco, de acordo com o artigo 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, alterado pelolo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. AVCB/CLCB;

2. Certidão de quitação do CREA/CAU;

3. Atestado de Acesibilidade - Resolução CPA-SMPED 020-2014;

4. Numéro de Vagas existentes no lote conforme quadro 4ª da Lei 16.402/2016;

5. Anexo-IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação

6. Anexo IX - Declaração sobre as Condições de Segurança / Estabilidade da
Edificação, a Manutenção do Sistema de Segurança e da Regularidade
da Edificação (assinado p/técnico e Responsável pela atividade).

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado, enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049709

A vista do contido no 6036.2026/0001570-1 - FABIANA POMARO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049989

A vista do contido no 6036.2026/0001572-8 - DAVID FERREIRA VICENTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050295

A vista do contido no 6036.2026/0001573-6 - IVANILDA CANDIDO DOS PASSOS MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114843

A vista do contido no 6036.2026/0001571-0 - JOSELAINE GONCALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162029046

6037.2026/0000541-8

DEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE

O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base na ART nº 2620260371012 laudo técnico que comprova o dano ao patrimônio, sendo responsável técnico o Eng., Yanam Cayalami da Silva - nº 5063849501-SP, DEFERE a remoção de 01 (uma) árvore - Ficus benjamina em área interna particular à JOAO ALVARES DA FRANCA, 170. Sendo responsável técnico pelo serviço o Eng. Eduardo Henrique Chinemann da Costa - nº 5069487765 - SP com base na ATR nº 2620260378246 devendo ser plantada 01 (uma) mudas de espécies arbóreas de pequeno porte no imóvel no prazo de 30 dias, informando através de relatório fotográfico a esta Subprefeitura.

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Portaria   |   Documento: 162098644

PORTARIA nº 119/SUB-FB/GAB/2026

Institui a Comissão Local de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e dá outras providências.

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e confere aos Subprefeitos a competência para decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito para fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração de políticas públicas e definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

CONSIDERANDO os princípios do desenvolvimento sustentável, da educação ambiental e da participação social como fundamentos das políticas públicas ambientais;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar, no território da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, ações locais voltadas à proteção do meio ambiente, arborização urbana, uso sustentável dos espaços públicos e estímulo à cultura de sustentabilidade;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA a formulação da política ambiental municipal, cabendo às Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições, apoiar, colaborar e articular ações locais em consonância com as diretrizes daquela Pasta;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que institui, no âmbito de cada Subprefeitura, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, de natureza participativa e consultiva;

CONSIDERANDO o artigo 286 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como instrumento de planejamento e manejo da arborização urbana;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, visando à sua conservação e preservação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.975, de 08 de julho de 2023, que estabelece como ação prioritária do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL a implementação do PMAU;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que atribui à Divisão de Arborização Urbana (DAU) e à UMAPAZ competências relacionadas ao planejamento, à educação ambiental e à participação social nas ações ambientais municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, a Comissão Local de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com a finalidade de propor, articular e acompanhar ações voltadas à valorização e proteção do meio ambiente, à arborização urbana, à limpeza e recuperação de áreas públicas e ao fortalecimento de práticas sustentáveis no território da Subprefeitura, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

Elis de Moura

RF nº 782.600-1

Eliel Souza Guimarães

RF nº 857.995-4

Elaine Clarice Lima

RF nº 733.170-3

Bruno Reginato Dias

RF n°839.264-1

João Santo Carcan

RF nº 542.221-3

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva

RF n° 775.485-0

Edna Maria da Conceição Barboza da Costa

RF nº 838.023-6

Marcelo José Santos de Campos

RF nº 732.712-9

Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida pela servidora Elis de Moura, da Coordenadoria de Planejamento e Obras - CPO. Compete à Comissão:

Art. 2º - Compete à Comissão:

I - Propor ações de sensibilização, conscientização e educação ambiental, em articulação com escolas, organizações locais, órgãos públicos e a sociedade civil;

II - Fomentar o uso sustentável dos espaços públicos, promovendo mutirões, campanhas, oficinas e atividades socioambientais;

III - Apoiar, quando solicitado, os trabalhos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA no território da Subprefeitura, sem prejuízo das atribuições legais da Pasta;

IV - Contribuir com o mapeamento de áreas públicas com potencial para ações de arborização, revitalização e preservação ambiental, em articulação com os órgãos competentes;

V - Promover o diálogo com o CADES Regional, se existente, e com demais conselhos e coletivos atuantes na região;

VI - Manter registro das atividades desenvolvidas, bem como relatórios e documentos que subsidiem a avaliação e o aperfeiçoamento das ações.

Art. 3º - A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com a necessidade dos trabalhos, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados disposição em contrários.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161989631

6045.2026/0002544-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: CNR MERCEARIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ Nº 47.276.356/0001-16.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do artigo 18º inciso II e artigo 4º do Decreto nº 49.969/08, tendo em vista que a capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas informada pelo requerente a atividade deixa de ser enquadrada como Empreendimento de Baixo Risco, ressaltamos que se trata de ocupação em área irregular de propriedade do Estado de São Paulo que para regularização exige Ações de Regularização Fundiária - ITESP. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido a autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049935

A vista do contido no 6037.2026/0002313-0 - ANTONIO DEOCLECIO GALDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050171

A vista do contido no 6037.2026/0002314-9 - TERESINHA DE SOUZA VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050364

A vista do contido no 6037.2026/0002315-7 - ROBERTO MIRAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162056530

PROCESSO SEI No 6042.2026/0002947-0
ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa
INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL

DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações de SMSUB/COPURB/DIFIS (160737611) e no parecer jurídico (161969204), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa no 38-014.278-3, sem análise de mérito por encontrar-seinscrito em JUD .
2. Publique-se.
3. Á SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento do despacho no SCF.

Despacho   |   Documento: 162057704

PROCESSO SEI No 6042.2026/0002944-6

ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações de SMSUB/COPURB/DIFIS (160740733) e no parecer jurídico (161967546), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa no 38-014.277-5, sem análise de mérito por encontrar-se inscrito em JUD .

2. Publique-se.

3. Á SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento do despacho no SCF.

Despacho   |   Documento: 162096030

Assunto: Autos de Multa n° 23-028.425-6

Interessado: Rodrigo da Silva Cestari

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações jurídicas de doc. 162089999 e informação técnica de doc. 162081908, CONVALIDO o DESPACHO DE INDEFERIMENTO exarado em doc. 160944535 e publicado no DOC em 14/07/2026, mantendo o auto de multa 23-028.425-6.

II - Publique-se.

III - À UNAI para demais providências.

Convocação   |   Documento: 162105009

CONVOCATÓRIA - Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM-G

O Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM-G e convida todos para participarem da Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 05 de Agosto de 2026, às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 17º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

1. Leitura da Pauta
2. Eleição e pose da mesa diretoria
3. Encerramento

Mara Canuto Vieira Silva - Coordenadora
Biênio 2025/2026

Nota:

  1. As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.

  2. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 162095102

SEI 6038.2026/00002539-2

Assunto: FOI CONCEDIDO NÚMERO INDIVIDUAL CONFORME ENDEREÇO E CONTRIBUINTE ABAIXO DISCRIMINADO:

Logradouro : Rua Jose Maria Alves de Deus - Codlog: 21.497-3

Contribuinte: 135.039.0006-2

Antigo: S/Nº

Atual: Nº 1013

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162105642

6035.2026/0001274-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Celio Roberto de Oliveira

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 162063740, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-035.342-8 com fundamento no Decreto 58.831/19.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050192

A vista do contido no 6038.2026/0002553-8 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050214

A vista do contido no 6038.2026/0002554-6 - RICARDO HENRIQUE SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050217

A vista do contido no 6038.2026/0002555-4 - JOAO BATISTA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050327

A vista do contido no 6038.2026/0002556-2 - MARCELO PEDRO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162053954

6039.2026/0003441-9 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003441-9
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus sp. (Figueira), localizado em passeio público da Rua Maracatu, 8.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162054268

6039.2026/0003449-4 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003449-4
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus sp. (Figueira), localizado em passeio público da Rua Paulo Barbosa, 99.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162074850

6039.2026/0003440-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessado: Condomínio Grand Life Ipiranga

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Grand Life Ipiranga

Processo 6039.2026/0003440-0 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 12 (doze) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 162013331 e laudo técnico em doc nº 162013424 com a devida ART recolhida em doc nº 162013423 para o endereço, Rua Lord Cockrane nº 820, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 162077067

6039.2026/0003448-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Alessandria

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Edifício Alessandria

Processo 6039.2026/0003448-6 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 34 (trinta e quatro) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 162041637 e laudo técnico em doc. nº 162041678 com a devida ART recolhida em doc. nº 162041672 para o endereço, Rua Gomes Nogueira nº 280, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049888

A vista do contido no 6039.2026/0003450-8 - ADRIANO JOSE DE PINA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049915

A vista do contido no 6039.2026/0003451-6 - ALEXANDRE TONANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049932

A vista do contido no 6039.2026/0003452-4 - ELIANE MARIA RIBEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050202

A vista do contido no 6039.2026/0003453-2 - MANOEL ANTONIO SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114831

A vista do contido no 6039.2026/0003467-2 - RESTAURANTE SABOR DE CASA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162023582

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 18/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001727-7

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de Guias Chapéu para Boca-de-lobo, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 162022891 e autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a aquisição de Guias Chapéu para Bocas-de-lobo, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Marco Antonio Mendes, RF: 783.222.2, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

29 de julho de 2026.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 162117411

FICAM CONVOCADOS OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, PARA PLANTÃO, DAS 19:00 HORAS DO DIA 31/07/2026 AS 23:59 HORAS DO MESMO DIA:

Fabiano Velela dos Santos Jr RF 890.904-1

Iara Marlene Jorge RF 941.104-6

Jose Silva de França RF 733.171-1

Lucas de Oliveira Maciel RF 941.106-2

Valdemar da Conceição Santos - RF: 851.030-0

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 161970245

6030.2026/0002349-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ACADEMIA GAVIÕES ITAIM 2 FITNESS LTDA - CNPJ 50.095.806/0001-89

DESPACHO: INDEFIRO do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco, pelo não atendimento ao artigo 3º, inciso II do Decreto 57.298/2016.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161996584

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constante no presente Processo Eletrônico de nº 6041.2026/0001548-2, diante das informações da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob SEI nº 161973696, e parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 161150616) que acolho, nos termos do artigo 149 da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas relativas à matéria, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal 13.399/2002, RATIFICO e RECONHEÇO as despesas referentes a locação, bem como reembolsos, referentes ao imóvel situado à Rua Augusto Carlos Baumam nº 851, utilizado por esta Subprefeitura, durante o período de janeiro a junho/2026, nos termos da informação contida em documento SEI nº 162021273 e ATA com valor de aluguel acordado em reunião (doc. SEI nº 157151307), a serem pagas a título de indenização, à empresa SCI PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 03.659.217/0001-04.

II - AUTORIZO, a emissão de Nota(s) de Empenho em dotação(ões) pertinente(s) para liquidação das despesas supra citadas.

III - Publique-se;

IV - À Supervisão de Finanças para providências ulteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 162110420

São Paulo, 30 de julho de 2026.

ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA

(15 de julho de 2026)

Ao décimo quinto dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada, às 19h00, horário oficial de Brasília, realizou-se, de forma presencial, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, situado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMIQ, nos termos da Lei Municipal nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.023/2019. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli, contando com a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares, além do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda. Registrou-se, ainda, a presença da Sra Maria Salete representante da Coordenadoria Admnistração e Finanças CAF e do Sr. Daniel Toledo representante da Coordenadoria de Projetos e Obras CPO bem como de munícipes participantes. Ata elaborada pelo Secretario-Geral Sr. Jorge Esequiel.

Lista de Presença e Ausência dos Conselheiros (as) Titulares

Distrito

Titular Suplente

Nome do Conselheiro (a)

Presente ou Ausente

Observações

Cidade Líder

TITULAR

FABIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

FERNANDO FERREIRA

Presente

Cidade Líder

TITULAR

LEILA DA SILVA RIBEIRO UZUM

Ausente

1ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Cidade Líder Sup

JORGE LUIS RAMOS BONIFÁCIO

Ausente

1ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Itaquera

TITULAR

MARCIA LOPES DE ARAUJO

Presente

Itaquera

TITULAR

JORGE ESEQUIEL DOS SANTOS

Presente

Itaquera

TITULAR

JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS

Presente

Itaquera

TITULAR

JESSICA CAROLINE VAZ DE OLIVEIRA

Ausente

4ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Itaquera Sup

TITULAR

IVALDINA FERREIRA VELOSO FELIX

Presente

José Bonifácio

TITULAR

JOSÉ ZILDO ALMEIDA DA SILVA

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MARINALVA DE SOUZA

Presente

José Bonifácio

TITULAR

FERNANDA SHIOKAWA NAXARA FREITAS ENDO

Presente

José Bonifácio

TITULAR

HELIO APARECIDO FERREIRA DIAS

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MAGNA ANGELA DA SILVA

Ausente

2ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

José Bonifácio Supl

TITULAR

ROBERTA SANTANA DA MATA HADA

Presente

José Bonifácio Supl

TITULAR

RAQUEL RUITI

Ausente

2ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

José Bonifácio Supl

TITULAR

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Ausente

3ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Parque Do Carmo

TITULAR

EZEQUIEL AMORIM FERREIRA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

JOSE LIMA SOUSA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

ALEXANDRA FABIANE CAPORALLI

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

IRACI DA ROCHA SANTOS CANDEIA DA SILVA

Presente

José Bonifácio

TITULAR imigrante

CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME

Presente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Representante Subprefeitura - Interlocutor CPMIQ

Nilmar Miranda

Representante Coordenadoria Administração e Finanças - CAF

Maria Salete

Representante Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO

Daniel Tolefo

Munícipe

Conforme lista de presença

PAUTA - 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPMSUB/IQ

Abertura da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ), pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, originalmente prevista para o dia 01 de julho e, excepcionalmente, reprogramada para o dia 15 de julho, em razão de adiamento, com plena anuência do Pleno.

Leitura da pauta da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ).

Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

Comunicação e ratificação da oficialização, pela Coordenadora do CPMIQ, das posses dos novos conselheiros titulares: Sr. Jorge Luis Ramos Bonifácio, conforme Edital nº 2103948 (Documento: 159054376, Publicação: 11/06/2026), e Sra. Alzira Bombonato de Melo Rios da Silva, conforme Edital nº 2122677 (Documento: 159733127, Publicação: 22/06/2026), ambos inseridos no Processo SEI 6010.2025/0000437-4.

Comunicação da publicação das atas da 17ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de junho, e da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de junho.

Informações sobre a ação de priorização das 15 propostas na plataforma Participe+, referente à Etapa 02 - Priorização das propostas do cronograma do Orçamento Cidadão 2027.

Devolutiva das propostas do Orçamento Cidadão 2025 pelos representantes da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da Subprefeitura de Itaquera.

Devolutivas e posicionamentos da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da Subprefeitura de Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2026, incluindo informações sobre andamento, viabilidade, execução, providências adotadas e justificativas para eventuais propostas pendentes ou que possam ser consideradas fracassadas.

Apresentação da relação de faltas dos conselheiros(as), referente ao período de fevereiro/2025 a julho/2026 - Mandato 2025/2026.

Orientações sobre a Etapa 04 - Interposição de recursos (01/08/2026 a 11/08/2026) e Etapa 05 - Revisão de recursos (12/08/2026 a 21/08/2026).

Fala dos conselheiros(as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de 3 (três) minutos para cada intervenção, respeitada a ordem da lista de até 10 (dez) inscritos.

Eleição da nova Mesa Diretora do CPMIQ, referente ao quarto semestre do mandato, com posse prevista para a 19ª Reunião Ordinária (agosto de 2026).

Informes gerais.

Encerramento da reunião.

Itens 1 a 5 da Pauta:

A reunião teve início às 19h00, em primeira chamada. Às 19h05, após conferência da lista de presença, constatou-se a existência de quórum regimental suficiente para a instalação e prosseguimento dos trabalhos. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli. A Coordenadora saudou os presentes e agradeceu a participação do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda, da representante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, Sra. Maria Salete, e do representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Sr. Daniel Toledo. Registrou, ainda, que a alteração da data da reunião ocorreu com a anuência do Plenário. Na sequência, informou que a pauta da presente reunião foi devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, sob o Documento nº 160055728, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, procedendo-se à sua leitura. Concluída a leitura, foi solicitada a antecipação do item 12 da pauta, referente à eleição da nova Mesa Diretora, para que fosse apreciado após os itens iniciais da reunião. A proposta foi submetida ao Plenário e aprovada por unanimidade, ficando estabelecido que, após os itens relativos à ratificação das posses e às comunicações iniciais, a reunião prosseguiria com a apreciação do item 12 da pauta, seguindo, posteriormente, a ordem dos demais itens. Ato contínuo, a Secretária-Adjunta procedeu à conferência complementar dos registros de frequência, incluindo a verificação do correio eletrônico institucional e do grupo oficial de comunicação do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, para confirmação de eventuais justificativas de ausência encaminhadas pelos Conselheiros. Concluída a verificação, registraram-se 16 (dezesseis) presenças e 6 (seis) ausências injustificadas, por não terem sido apresentadas justificativas na forma prevista pelo Regimento Interno. A Mesa Diretora reiterou aos Conselheiros a necessidade de observância das disposições do Decreto Municipal nº 59.023/2019, das Portarias da Casa Civil nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e nº 012/PREF/CC/SERS/2024, bem como do Regimento Interno, especialmente quanto à assiduidade, responsabilidade institucional e participação nas atividades do colegiado. Por fim, foi informado que as Atas da 17ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de junho de 2026, e da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de junho de 2026, encontravam-se devidamente aprovadas e publicadas no Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5. A Coordenadora comunicou a oficialização das posses dos Conselheiros Titulares Sr. Jorge Luis Ramos Bonifácio, conforme Edital nº 2103948 (Documento nº 159054376, publicado em 11/06/2026), e Sra. Alzira Bombonato de Melo Rios da Silva, conforme Edital nº 2122677 (Documento nº 159733127, publicado em 22/06/2026), ambos inseridos no Processo SEI nº 6010.2025/0000437-4, sendo as posses ratificadas pelo Plenário. Porém a Sra. Alzira dias após manifestou renuncia, sendo devidamente publicado em 01/07/2026 SEI nº 160273417 a oficialização da renuncia e considerando a inexistência de suplente para assumir a vaga decorrente da presente renúncia, o assento permanecerá vago.

Na sequência, em cumprimento à deliberação anteriormente aprovada pelo Plenário, passou-se à apreciação do Item 12 da pauta, referente à eleição da nova Mesa Diretora.

Antecipação do item 12

Item 12 - Eleição da Mesa Diretora

Procedeu-se à eleição da Mesa Diretora para o quarto semestre do mandato 2025/2026. Para o cargo de Coordenador, apresentaram candidatura a Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme e o Sr. José Lima Sousa. A votação foi realizada por escrutínio secreto, mediante 16 (dezesseis) cédulas, sendo a apuração pública acompanhada pelo Interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda, e pela representante da sociedade civil, Sra. Alessandra Porto. Ao final da apuração, o Sr. José Lima Sousa obteve 9 (nove) votos, a Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme recebeu 6 (seis) votos, registrando-se 1 (uma) abstenção, sendo proclamado eleito para o cargo de Coordenador. Para o cargo de Secretária-Geral, houve candidatura única da Sra. Alexandra Fabiane Caporali, eleita por aclamação. Para o cargo de Secretária-Adjunta, apresentou candidatura única a Sra. Fabiana Maria Pereira Carvalho, igualmente eleita por aclamação. Ficou consignado que a nova Mesa Diretora assumirá suas funções a partir de 5 de agosto de 2026, por ocasião da 19ª Reunião Ordinária, passando a ser composta pelo Coordenador Sr. José Lima Sousa, pela Secretária-Geral Sra. Alexandra Fabiane Caporali e pela Secretária-Adjunta Sra. Fabiana Maria Pereira Carvalho. Registrou-se, ainda, que, em razão da transição, a convocação da 19ª Reunião Ordinária será expedida pela atual Mesa Diretora, observando-se os prazos regimentais, ficando o novo Coordenador, Sr. José Lima Sousa, devidamente cientificado dessa providência. Em razão da transição da Mesa Diretora, será agendada reunião específica para alinhamento e início dos procedimentos de transição administrativa. A entrega de equipamentos, documentos e demais materiais institucionais ocorrerá no encerramento do mandato da atual Mesa Diretora ocorrerá em 4 de agosto de 2026, permanecendo, até essa data, sob sua responsabilidade a guarda, administração e utilização da sala do Conselho, equipamentos, documentos e demais materiais institucionais do Conselho.

Concluída a apreciação do Item 12 da pauta, referente à eleição da nova Mesa Diretora, os trabalhos foram retomados na ordem originalmente estabelecida, prosseguindo-se com a apreciação dos itens subsequentes a partir do Item 6.

Item 6 - Orçamento Cidadão 2027

A Coordenadora apresentou informações referentes à Etapa 2 - Priorização das Propostas, destacando a conclusão da priorização das 15 (quinze) propostas do Orçamento Cidadão, conforme deliberado na 5ª Reunião Extraordinária e registrado na Ata SUB-IQ/COORD.GOV.LOCAL nº 159466730, constante do Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5. Informou, ainda, que as propostas já se encontravam cadastradas e sinalizadas na plataforma Participe+, possibilitando o acompanhamento de sua tramitação.

Link Ata SUB-IQ/COORD.GOV.LOCAL nº 159466730: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?GL1OGpA1t27_rOtfzN4oyNSeqE5NT-gftYuXYZb2oNMUOjcJQtSz2hN4OunfOUuZz3aBhfUxl2z5tOvdxn7RsRSC1YsGEVvKBLdskb59qBpz4lXnq9l0Jf0RGENL1Ctg

Link Participe+

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/7/investments?utf8=%E2%9C%93&status_filters%5B%5D=selected&search=&heading_slug=itaquera&commit=Buscar

Item 7 - Devolutivas do Orçamento Cidadão 2025

Os representantes da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) apresentaram devolutivas sobre as propostas do Orçamento Cidadão 2025, prestando esclarecimentos quanto ao andamento das obras e procedimentos administrativos.

● Processo SEI nº 6041.2025/0004792-7, referente à revitalização de praça pública situada na Rua André Basili, no bairro Parque do Carmo, São Paulo, cujo valor orçado e reservado foi de R$354.957,81, com valor homologado de R$333.975,38. Ordem de Início 002/SUB-IQ/CPO/2026 doc. 152866880 em 16/03/2026 prazo 90 (noventa) dias. Ficou estabelecido que caberá devolutiva na próxima reunião, por parte da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO Itaquera, quanto a entrega da obra ou andamentos, pois foi informado que foi emitido termo de recebimento provisório, sendo o definitivo previsto para emissão após 90 (noventa) dias da data de conclusão dos serviços.

● Processo SEI nº 6041.2025/0004791-9, referente à execução de obra de revitalização de praça pública, localizada na Rua Jequitirana, no bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, com valor originalmente orçado e reservado no montante de R$645.030,40, tendo sido homologado o valor de R$617.273,20. Foi informado Termo 015/SUB-IQ/CPO/2026 doc. 161014509 em 14/07/2026 entrega em definitivo da obra.

● Processo SEI nº 6041.2025/0003659-3, referente à execução de pavimentação asfáltica, execução de escadaria e revitalização de piso de viela, abrangendo toda a extensão da Rua Airton Senna, Travessa Airton Senna e Viela Airton Senna, no trecho compreendido entre a Rua Caititu e a Rua Terra Brasileira, cujo valor inicialmente orçado foi de R$2.285.915,75, com valor reservado de R$1.957.126,46 e valor homologado de R$2.119.987,45. Emitido Ordem de Início 003/SUB-IQ/CPO/26 doc. 154415631 com registro no SEI 09/04/2026, Prazo 120 (cento e vinte dias). Ficou estabelecido que caberá devolutiva na próxima reunião, por parte da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO Itaquera, quanto a entrega da obra ou andamentos, pois foi informado que o prazo da conclusão da obra dar-se-à até 10/08/2026 podendo ser prorrogado conforme necessidades.

Os registros relativos aos Processos SEI das propostas acima mencionadas, bem como das demais propostas do Orçamento Cidadão 2025, constam em atas anteriores vinculadas ao Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, exemplos:

● ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA (02 de abril de 2025)

https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?GL1OGpA1t27_rOtfzN4oyNSeqE5NT-gftYuXYZb2oNNST_KMcdkX54LTM1P5BQIa6gEI11Uz_-F7pzWI6bOznTb4lP2WvhKn_o71XFi3dZiEesCnFYiwbcPOiD1U6fPL

  • ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA

(06 de maio de 2026) https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?GL1OGpA1t27_rOtfzN4oyNSeqE5NT-gftYuXYZb2oNORe4mJD60qm8BC7CIBZePZdBKrtGYZn_oH1PPyhWqh-qiBmy3yYXdTOsFCHxafRijrH71V33CxIDiKtZOVVVQ0

Foi questionada a representante da Coordenadoria de Administração e Finanças, Sra. Maria Salete, sobre a existência de saldos do Orçamento Cidadão 2025 para a instalação de aparelhos de ar-condicionado na UBS Cidade Líder. A representante informou não ter conhecimento da pendência, comprometendo-se a verificar a situação e apresentar devolutiva posteriormente.

Item 8 - Devolutivas do Orçamento Cidadão 2026

Os representantes da CPO e da CAF apresentaram informações sobre o andamento das propostas do Orçamento Cidadão 2026, abordando aspectos relacionados à viabilidade, execução, procedimentos administrativos, cronogramas, providências adotadas e justificativas referentes às propostas pendentes ou que possam ser consideradas fracassadas, respondendo aos questionamentos formulados pelos Conselheiros.

● Proposta REM.IQ5 - “Revitalização de espaço público na Praça da Rua Francisco Tranchesi”, no valor estimado de R$320.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000824-9. Homologada Licitação doc. 161319020 Valor: R$286.200,25.

● Proposta REM.IQ7 - “Implantação de ATI e playground na Rua Rio Mamanguape”, no valor estimado de R$220.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000811-7, foi informado abertura de licitação em 08/06/2026 doc. 158751727 e que houve interposição de recurso em fase de aguardando decisão para dar seguimento. Processo SEI restrito até decisão posterior.

● Proposta REM.IQ8 - “Revitalização de espaço público na Rua Freitas Guimarães”, no valor estimado de R$210.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000825-7, foi informado homologação da licitação em 07/07/2026, doc 160661267 no valor R$157.434,08.

● Proposta REM.IQ9 - “Revitalização de espaço público na Rua Fraiburgo”, no valor estimado de R$150.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000812-5, sem andamento até a presente ocasião. Ficou estabelecido que caberá devolutiva na próxima reunião, por parte da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO Itaquera.

● Proposta REM.IQ3 - “Pavimentação da Rua Astrogildo Pereira (Parque Savoy/Cidade Líder)”, no valor inicialmente previsto de R$1.000.000,00, foi esclarecido que o recurso destinado não contempla integralmente a execução dos serviços necessários de pavimentação e drenagem demandados para o local. Informou-se, ainda, que, diante da veiculação da situação em mídia televisiva, a obra poderá ser realizada pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, porém, até a presente ocasião, não há definição formal quanto à responsabilidade pela execução, cronograma ou demais providências relacionadas à intervenção. Ficou estabelecido que caberá devolutiva na próxima reunião, por parte da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO Itaquera, quanto ao posicionamento da Secretaria Municipal das Subprefeituras, sendo reiterado em plenária que o Conselho aguarda manifestação oficial e os devidos encaminhamentos acerca da demanda apresentada.

● Proposta 1486.OC - “Construção de praça inclusiva na Rua Gilberto Randon”, no valor estimado de R$1.500.000,00, a representante informou que houve necessidade de alteração do local inicialmente previsto para execução da proposta, considerando que a COHAB não autorizou a cessão da área originalmente indicada. Contudo, foi informado que a COHAB disponibilizou área localizada ao lado do cachorródromo existente em frente ao local inicialmente apontado. Não havendo objeções por parte do Colegiado do CPM Itaquera, registrou-se posicionamento quanto ao prosseguimento da proposta no novo local indicado e comunicado, a saber Rua Virginia Ferni com esquina Rua Júlio Bala (área que a COHAB liberou), permanecendo mantidos o objeto, a finalidade pública e o valor estimado da proposta.

● Proposta REM.IQ6 - “Construção de salão social na Rua Floriano de Toledo”, no valor estimado de R$674.000,00, a representante informou que o valor inicialmente previsto mostra-se inferior ao montante efetivamente necessário para execução integral da proposta. Diante disso, esclareceu-se que a alternativa administrativa avaliada pela Subprefeitura consiste na realização das licitações referentes às obras das praças previstas nas demais propostas e, havendo saldo remanescente decorrente de eventuais economias contratuais, os valores serão direcionados para complementação da verba necessária à execução da proposta do salão social. Sendo registrado que o valor necessário e estimado atualmente, remonta a importância de R$851.352,14 importe este necessário para que ocorra a licitação, ou seja, há uma falta de R$177.352,14.

● Proposta 10.OC - “Ampliação de equipes de poda e roçagem”, no valor estimado de R$ 2.890.272,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0002564-8, foi informado que houve complementação contratual para ampliação das equipes de poda e roçagem, com os serviços previstos na execução da proposta sendo mantidos até dezembro de 2026. A ampliação contempla a continuidade dos serviços de manutenção urbana no território, conforme planejamento e vigência contratual informados pela unidade responsável.

● Proposta 1860.OC - “Implementação de 5 novas equipes de limpeza urbana”, no valor estimado de R$1.000.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0003768-9, foi informado pela Sra. Maria Salete, representante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Subprefeitura Itaquera, que houve complementação contratual para ampliação das equipes de limpeza urbana, com os serviços previstos na execução da proposta sendo mantidos até dezembro de 2026.

● Proposta REM.IQ1 - “Lanche para reuniões Ordinárias/Extraordinárias e Atividades com o Conselho Participativo Municipal Itaquera”, no valor estimado de R$10.000,00, foi informado pela Sra. Maria Salete, representante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Subprefeitura Itaquera, que, até a realização da 18ª Reunião Ordinária, havia sido utilizado o valor aproximado de R$3.000,00. Informou-se que o recurso deverá atender às demais reuniões ordinárias previstas até o encerramento do mandato, bem como eventuais reuniões extraordinárias e atividades do Conselho, mediante necessidade. Foi esclarecido, ainda, que eventual saldo remanescente deverá ter sua destinação posteriormente avaliada, podendo ser objeto de análise pelo colegiado quanto à possibilidade de complementação para uma atividade de encerramento, como sugestão a ser apreciada oportunamente pelo Conselho.

A Mesa Diretora, através da Coordenação, informou acerca de quatro propostas do Orçamento Cidadão 2026 cuja competência de execução não pertence à Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/Subprefeitura Itaquera, tratando-se de demandas vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde SMS, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEME.

● Proposta 1838.OC. referente à “instalação de iluminação e arquibancada no CDC Itaquera”, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEME, foi informado o respectivo Processo SEI nº 6019.2026/0000906-7 porém até a presente data, encontra-se com acesso restrito, contudo a Pasta comunicou que o Conselho Participativo Municipal de Itaquera, será devidamente informado quando da abertura do procedimento licitatório correspondente.

Foi informado aos presentes, para fins de esclarecimento e acompanhamento, que as propostas “Proposta REM.IQ4 Adequações estruturais de acessibilidade no CAPS Infantil Itaquera” e “ Proposta REM.IQ2 Cobertura da UBS Parada XV de Novembro”, ambas de competência da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), tiveram seus respectivos planos de trabalho encaminhados para execução, a ser realizada pela Organização Social de Saúde (OSS) APS Santa Marcelina. Conforme informações prestadas pela Sra. Patrícia Mendes de Almeida, da Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, foram disponibilizados os processos SEI de referência para monitoramento das ações e acompanhamento dos recursos financeiros destinados:

● SEI nº 6018.2026/0048694-3 - Compromisso: Recursos Remanescentes - Cobertura da UBS Parada XV de Novembro.

● SEI nº 6018.2026/0048721-4 - Compromisso: Adequações de acessibilidade no CAPS Infantojuvenil Itaquera.

Proposta de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

● Proposta 630.OC. “Apoio a feiras e eventos culturais de comunidades imigrantes”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, foi esclarecido que a proposta foi executada Processo SEI 6011.2025/0002299-8 - Valor R$15.000,00.

Registrou-se, ainda, que constam propostas vinculadas ao Orçamento Cidadão 2026 cujo compromisso decorrerá mediante empenho próprio das respectivas Pastas responsáveis, se executadas, razão pela qual também deverão ser acompanhadas no monitoramento da Plataforma Participe+.

● Proposta P.1266 - “Ampliar Trecho Rua Angelo de Andrade”, informou-se tratar-se de proposta de responsabilidade da SIURB, registrada com execução mediante empenho próprio. Processo SEI nº 6022.2026/0002778-9.

● Proposta P.3224 - “Construir contenção do Córrego Guaiaúna e alargamento da ponte”, esclareceu-se igualmente tratar-se de proposta de responsabilidade da SIURB, também prevista para execução mediante empenho próprio.

● Proposta P.3145 - “Instalar iluminação inteligente e câmeras de monitoramento”, registrou-se tratar-se de proposta de responsabilidade da SP Regula, igualmente prevista para execução mediante empenho próprio.

A Coordenação do CPMIQ registrou a importância do acompanhamento contínuo destas propostas no âmbito da Plataforma Participe+, considerando tratar-se de demandas de interesse público vinculadas ao território de Itaquera.

Para registro: Foi esclarecido que o valor de R$3.000,00 mencionado, destinado à manutenção das atividades do Conselho, não corresponde a recurso proveniente de dotação do Orçamento Cidadão 2026, tratando-se de verba vinculada às necessidades operacionais do colegiado. Registrou-se, ainda, que, no início do ano, foi solicitada a aquisição de materiais de escritório, incluindo canetas, grampeador, clips, folhas sulfite, capas para impressora e pastas para arquivo, contudo, até a presente ocasião, o material ainda não havia sido apresentado à Mesa Diretora. Permanece aguardada a entrega dos itens para organização e arquivamento das documentações, bem como para disponibilização na sala destinada às atividades do Conselho Participativo Municipal Itaquera. Conforme informado pela Sra. Maria Salete, representante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Subprefeitura Itaquera, a aquisição encontra-se em fase de finalização, com previsão de entrega em breve.

Item 9 - Relação de faltas

Foi apresentada a relação de frequência dos Conselheiros referente ao período compreendido entre fevereiro de 2025 e julho de 2026, para conhecimento do Pleno.

Nome

Faltas Justificadas FJ

Faltas Sem Justificativa - FS

CL

Fabiana Maria Pereira de Carvalho

0 (zero)

4 (quatro)

CL

Fernando Ferreira

2 (duas)

1 (uma)

CL

Leila da Silva Ribeiro Uzum

1 (uma)

1 (uma)

CL

Jorge Luiz Ramos Bonifácio

0 (zero)

1 (uma)

IQ

Marcia Lopes de Araújo

2 (duas)

3 (três)

IQ

Jorge Esequiel dos Santos

2 (duas)

0 (zero)

IQ

José Orlando dos Santos

1 (uma)

5 (cinco)

IQ

Jéssica Carolina Vaz de Oliveira

0 (zero)

4 (quatro)

IQ

Ivaldina Ferreira Veloso Felix

0 (zero)

0 (zero)

JB

José Zildo Almeida da Silva

1 (uma)

2 (duas)

JB

Marinalva de Souza

2 (duas)

6 (seis)

JB

Fernanda Shiokawa Naxara Freitas Endo

0 (zero)

2 (duas)

JB

Hélio Aparecido Ferreira Dias

2 (duas)

0 (zero)

JB

Magna Angela da Silva

0 (zero)

2 (duas)

JB

Roberta Santana Mata Hada

0 (zero)

0 (zero)

JB

Raquel Ruiti

0 (zero)

2 (duas)

JB

Fernando Pereira da Silva

0 (zero)

1 (uma)

PC

Ezequiel Amorim Ferreira

1 (uma)

1 (uma)

PC

Jose Lima Sousa

0 (zero)

1 (uma)

PC

Alexandra Fabiane Caporalli

0 (zero)

0 (zero)

PC

Iraci da Rocha Santos Candeia da Silva

0 (zero)

0 (zero)

IM

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

0 (zero)

0 (zero)

Item 10 - Interposição e revisão de recursos

A Coordenadora prestou orientações sobre a Etapa 4 - Interposição de Recursos (01 a 11 de agosto de 2026) e a Etapa 5 - Revisão dos Recursos (12 a 21 de agosto de 2026), em observância aos artigos 9º e 10 da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026.

Item 11 - Fala dos Conselheiros e munícipes

Em razão do encerramento do horário regimental, restou prejudicada a abertura de inscrições para manifestações de conselheiros, conselheiras e munícipes. Foi esclarecido aos presentes que eventuais demandas poderão ser apresentadas na próxima reunião ordinária, mediante preenchimento, em plenária, do formulário próprio, devendo constar o número do protocolo previamente registrado nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo, em especial o SP156. Esclareceu-se, ainda, que compete ao requerente acompanhar a tramitação de sua solicitação, caso o prazo de resposta seja ultrapassado ou entenda necessário, poderá recorrer à Ouvidoria Geral do Município, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Considerando o tempo remanescente da reunião, foi realizada apenas a devolutiva à Conselheira Ivaldina Ferreira Veloso Felix, em atendimento à solicitação previamente apresentada em reunião anterior.

Em resposta à solicitação apresentada pela Conselheira Ivaldina Ferreira Veloso Felix, na última Reunião Ordinária, cuja devolutiva foi requerida em plenária, foram prestados os seguintes esclarecimentos. Em relação aos questionamentos acerca da metodologia adotada para o processo de priorização das propostas do Orçamento Cidadão, foi informado que o tema foi amplamente discutido e deliberado pelo colegiado em três reuniões específicas, sendo uma realizada no mês de maio e duas no mês de junho, ocasiões em que foram definidos os critérios de filtro, a metodologia de análise e a organização por temáticas, deliberações devidamente registradas nas respectivas atas. Quanto à alegação de eventual restrição ao direito de manifestação, foi esclarecido que todos os conselheiros e munícipes têm direito à fala, desde que realizem sua inscrição após a leitura da pauta e a abertura das inscrições. Esclareceu-se, ainda, que nas reuniões extraordinárias as manifestações devem restringir-se exclusivamente ao objeto constante da convocação, não sendo admitida a discussão de temas alheios à pauta previamente estabelecida, orientação expressamente consignada em todas as convocações. Em relação ao acesso a documentos, foi informado que não existe qualquer impedimento para o fornecimento de cópias, bastando que haja solicitação. Esclareceu-se, ainda, que a Conselheira Ivaldina tomou posse em meados do mês de maio e, até o presente momento, não havia formalizado pedido dessa natureza. Sobre a realização de reuniões híbridas, foi informado que o Regimento Interno estabelece que as reuniões do Conselho ocorrem de forma presencial, conforme deliberação anteriormente aprovada pelo colegiado, e que qualquer alteração dessa regra depende de aprovação por quórum qualificado de dois terços dos membros do Conselho, na forma regimental. Além disso, foi esclarecido que o auditório da Subprefeitura não dispõe, atualmente, da infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar reuniões híbridas, em razão da ausência de equipamentos e condições técnicas adequadas, o que inviabiliza sua implementação neste momento. Quanto às formas de comunicação entre a Mesa Diretora e os conselheiros, foi esclarecido que, desde o início do mandato, o colegiado deliberou que as comunicações ocorreriam prioritariamente por meio do grupo oficial de WhatsApp e, quando necessário, também por meio do endereço eletrônico informado por cada conselheiro no ato de sua inscrição. Foi ressaltado que, caso haja alteração do endereço de e-mail cadastrado, cabe ao próprio conselheiro comunicar a Coordenação de Participação Social da Casa Civil para a devida atualização cadastral. Esclareceu-se, ainda, que, no início do mandato, as Mesas Diretoras não receberam acesso aos dados pessoais dos conselheiros, tais como números de telefone e endereços eletrônicos, em observância às normas de proteção de dados. Informou-se também que todas as comunicações encaminhadas por e-mail são enviadas utilizando cópia oculta, de forma a preservar a privacidade e os dados pessoais dos destinatários. No caso da Conselheira Ivaldina Ferreira Veloso Felix, as comunicações eletrônicas vêm sendo encaminhadas regularmente para o endereço de e-mail informado por ela no momento de sua inscrição. Eventuais solicitações de cópias de Atas ou Convocatórias, poderão ser solicitado à Mesa Diretora antecipadamente, contudo registra-se que tais documentos são de acesso público e encontram-se no Processo SEI 6041.2025/0000596-5, conforme amplo e reiteradamente conhecimento do Colegiado. Em relação ao questionamento acerca do preenchimento de vagas por distrito, foi esclarecido que a convocação de suplentes é de competência da Coordenação de Participação Social da Casa Civil. Nos casos de vacância decorrente da renúncia de conselheiro titular, o preenchimento da vaga observa as regras do processo eleitoral e, na inexistência de suplente do respectivo distrito, a convocação ocorre conforme a ordem de classificação dos suplentes eleitos, independentemente do distrito de origem, conforme os critérios estabelecidos pela Casa Civil. Ressaltou-se, por fim, que, após a posse, todos os conselheiros passam a integrar um único colegiado, atuando em benefício de toda a Subprefeitura, independentemente do distrito pelo qual tenham sido eleitos, sendo reiterado que todos possuem igualdade de direitos quanto ao uso da palavra, ao respeito mútuo e à participação nas deliberações, observadas as normas regimentais. E, por fim para constar, informou-se que a palestra sobre "Ética no Serviço Público e Programa de Boas Práticas na Subprefeitura" foi ministrada pela equipe de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura de Itaquera. A referida palestra também foi apresentada ao CADES/Itaquera, em atendimento às orientações da Controladoria Geral do Município de São Paulo, conforme informado pela equipe palestrante, tendo sido devidamente incluída na Convocação da 17ª Reunião Ordinária, da qual o Colegiado teve ampla ciência, duvidas ou questionamentos foram suscitados a mesma em plenária.

Item 13 - Informes gerais

Foram apresentados informes de interesse do Conselho relativos ao acompanhamento das propostas do Orçamento Cidadão, às atividades institucionais e às próximas etapas do cronograma de trabalho.

Item 14 - Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, agradeceu a presença de todos, bem como a participação dos Conselheiros, autoridades e munícipes presentes. A Coordenação informou que a próxima reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera será convocada oportunamente, nos termos regimentais e está prevista para o dia 05 de agosto de 2026. Não havendo outras manifestações a serem registradas, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às 21h25. A presente ata foi lavrada pelo Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, sendo posteriormente encaminhada aos Conselheiros (as) Titulares para ciência e eventual manifestação, seguindo posteriormente para publicação.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunta CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 162097429

PORTARIA N° 087/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002309-4

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Projeto Favela Cidade Líder”, inscrita sob o CNPJ nº 42.991.636/0001-92, localizada na Rua Sebastião Ivo, 395 Cidade Líder - Itaquera, representado pelo Sr. Mateus da Silva Ramos, residente na Rua Sebastião Ivo, 395- Cidade Líder, telefone para contato (11) 95380-XXXX, e-mail, ma.mitsuko@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Serrana, altura do número 536 ao número 636 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Samba da Serrana”, que será realizada nos dia 02 de agosto de 2026, com início às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002309-4, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162118279

6041.2026/0002638-7 -Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ROSIMEIRE ROCHA DE OLIVEIRA CARUSO

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2026/0002638-7, onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo efetuado pelo CORPO DE BOMBEIROS - Nº 1561442- por técnico responsável MARIANA OMETTO - CREA/CAU : 5070247616- SP, ART: 262026315472, emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendido os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17;

DEFIRO o pedido de Desinterdição do estabelecimento comercial, CARUSO COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPILHADEIRAS, sito à Rua Zituo karasawa, 2001, Galpão 1 - CEP: 08260-120 - José Bonifácio, São Paulo /SP- nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

I - Publique-se

II Emita-se o Auto de Desinterdição

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162119369

6041.2026/0002798-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFANCIA FELIZ ADSIF CNPJ 03780040000272 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162120217

6041.2026/0002799-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFANCIA FELIZ ADSIF CNPJ 03780040000272 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161677108

6021.2026/0015061-5 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho deferido

Interessados:BREDA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS METALURGICOS.

DESPACHO : I - Eu, Subprefeito, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2026/0015061-5, e na informação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, DEFIRO este com o cancelamento do auto de multa 05 364 537-5, por decisão judicial.

Despacho deferido   |   Documento: 161737886

6021.2026/0029035-2 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados:LINDALVA PEREIRA BARRETO.

DESPACHO : I - Eu, Subprefeito, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2026/0029035-2, e na informação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, DEFIRO este com os cancelamentos dos autos de multa: 05 360 588-8, 05 360 589-6 e 05 360 590-0, por decisão judicial.

Despacho deferido   |   Documento: 161933000

6021.2019/0000960-0 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados:ALBERTO ALANI.

DESPACHO : I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2019/0000960-0, na informação da Procuradoria Geral do Muncípio de São Paulo, DEFIRO este, com os cancelamentos dos seguintes autos de multa: 05-361.745-2, 05-361.746-1, 05-360.287-1, 05-360.288-9, 05-360.292-7, 05-360.293-5, 05-360.251-0, 05-360.252-8, 05-360.255-2, 05-360.256-1, 05-360.314-1, 05-361.719-3, 05-360.315-0, 05-361.720-7, 05-360.259-5, 05-360.260-9, 05-360.262-5, 05-360.263-3, 05-360.271-4, 05-360.273-1, 05-360.274-9 e 05-360.275-7, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 161481622

6042.2026/0002838-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO : I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6042.2026/0002838-5, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.014.383-6, por violação do artigo 16 da Lei 16.673/17 e pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 161555652

6041.2024/0001392-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: JUNGERS ADVOGADOS /ASSOCIAÇÃO COLONIA PELA MORADIA DIGNA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0001392-3, na informação da Assessoria Técnica Jurídica, em conformidade com a ação judicial, INDEFIRO este recurso com as manutenções dos seguintes autos de multa: 05 363 934-1, 05 363 928-6, 05 363 906-5, 05 363 880-8, 05 363 853-1, 05 363 699-6, 05 363 677 5, 05 363 660-1, 05 363 636-8, 05 363 312-1, 05 363 294-0, 05 363 273-7, 05 363 255-9, 05 364 086-1, 05 364 116-7, 05 364 142-6, 05 364 170-1, 05 364 531-6, 05 364 552- 9, 05 364 570- 7, 05 364 726-2, 05 364 743-2, 05 364 764-5, 05 364 923-1, 05 364 943-5, 05 365 389-1, 05 365 403-0, 05 365 407-2, 05 365 419-6, 05 364 964-8, 05 364 971-1, 05 364 977-0, 05 364 989-3, 05 364 998-2, 05 365 000-0, 05 365 007-7 e 05 366 646-1 por violação dos artigos 23, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161566989

6012.2025/0016510-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -SABESP.

DESPACHO : I -Eu subprefeito face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6012.2025/0016510-7, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.012.815-2, por violação dos artigos 21 e 31 da Lei 13.614/03 alterada pela Lei nº 15.244/10 artigo 3º e artigo 30 do Decreto nº 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 161581882

6012.2026/0011107-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP .

DESPACHO : I -Eu, Subprefeito de Itaquera face as atribuições a mim conferidas, e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6012.2026/0011107-6, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.004.983-0, por violação dos artigos 7 e 31 da Lei 13.614/03 alterada pelo artido 3 da Lei nº 15.244/10 e artigos 33, 34 e 35 do Decreto nº 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 161644745

6041.2025/0001850-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

nteressados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP .

DESPACHO : I -Eu, Subprefeito de Itaquera face as atribuições a mim conferidas, e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0001850-1, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.011.980-3, por violação dos artigos 7 e 31 da Lei 13.614/03 alterada pelo artido 3 da Lei nº 15.244/10 e artigos 33, 34 e 35 do Decreto nº 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 161645941

6041.2025/0000460-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido.

nteressados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP .

DESPACHO : I -Eu, Subprefeito de Itaquera face as atribuições a mim conferidas, e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0000460-8, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.011.582-4, por violação dos artigos 7 e 31 da Lei 13.614/03 alterada pelo artido 3 da Lei nº 15.244/10 e artigos 33, 34 e 35 do Decreto nº 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 161658953

6041.2025/0003397-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONCRESERV CONCRETO & SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003397-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 518-9, por violação dos artigos 169 e 185 da Lei nº 13.478/02 artigo 2 da Lei nº 15.244/10 e artigo 1 do Decreto nº 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 161723765

6041.2025/0000985-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DESPACHO : I -Eu subprefeito face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0000985-5, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.011.757-6, por violação dos artigos 7 e 31 da Lei 13.614/03 alterada pela Lei nº 15.244/10 artigo 3º e artigos 33 e 34 do Decreto nº 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 161726325

6042.2026/0002842-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ENEL ELETROPAULO ELETRICIDADE METROPOLITANA DE SÃO PAULO.

DESPACHO : I -Eu, subprefeito face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0002842-3, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.014.384-4, por violação do artigo 17 da Lei 16.673/17, artigo 1 da Lei nº 18.299/25 e artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 161849433

6041.2025/0003699-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: INCASE INDUSTRIA METACANICA DE EQUIPAMENTOS LTDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003699-2, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 018-8 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161912318

6041.2025/0001565-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: MILTON DE MORAES MARTINS./BOTECO DO IAGO

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0001565-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 295-9, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161913348

6041.2025/0001855-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: RODOLFO DOS SANTOS CALVENTI/ECOURB AMBIENTAL S/A. .

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0001855-2, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 166-4, por violação dos artigos 82 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 81 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162000698

6041.2024/0001466-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:REINALDO NUNES DOS REIS.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0001466-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 357 401-0, por violação dos artigos 1 e 10 da Lei nº 11.228/92 e artigo 1 e 16 do Decreto nº 32.329/92.

Despacho indeferido   |   Documento: 162019107

6041.2026/0001718-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:SANTOS E SANCHES ENGENHARIA LTDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001718-3, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 360 407-5, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162076480

6051.2026/0002600-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados:NOVOPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6051.2026/0002600-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 010 989-8 por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162082281

6041.2026/0002708-1 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido.

Interessados:GUCCI CHREMAS TABACARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002708-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 011 125-6 por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.


Despacho Prejudicado   |   Documento: 162004704

6041.2025/0000930-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados: ELIELSON SANTOS DA SILVA .

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0000930-8, Torno Prejudicada esta análise desta solicitação, tendo em vista a inexistência de autuação lavrada no nome e CPF desta pessoa, tendo em vista consulta em nosso Sistema de Controle de Fiscalização, (SCF).

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162013121

6041.2026/0002000-1 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: JOSÉ AILTON FERRIRA.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002000-1, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa nº 05 366 047-1 tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6041.2026/0000162-7.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049733

A vista do contido no 6041.2026/0002780-4 - JOSE DE AZEVEDO SOUSA 40932150810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049749

A vista do contido no 6041.2026/0002781-2 - AMILTON PAES LANDIM DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050048

A vista do contido no 6041.2026/0002782-0 - RAISSA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050076

A vista do contido no 6041.2026/0002783-9 - JOSE CARLOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050100

A vista do contido no 6041.2026/0002784-7 - MILTON ARAUJO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050208

A vista do contido no 6041.2026/0002785-5 - BRUNO HENRIQUE DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050282

A vista do contido no 6041.2026/0002786-3 - JOSE ARNALDO ANDRADE MENEZES 76088790849 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 162107695

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004642-0

RETIFICAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N° 243/2025

À vista da necessidade de retificação parcial da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/07/2026, pág. 174 e 458, conforme documento SEI nº 161805909 RETIFICO o referido ato, mantidos os demais termos, para fazer constar o que segue:

Onde se lê:

DESPACHO N°243/2025/SUB-JA/GAB

...

"Item 12 - Vidro liso para janela (troca) - 88,5 x 26,5 cm (base x altura), 2 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);"

...

"Item 21 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 49 x 87 cm (base x altura), 63 (sessenta e três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), totalizando R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais);"

Leia-se:

DESPACHO N°243/2026/SUB-JA/GAB

...

"Item 12 - Vidro liso para janela (troca) - 88,5 x 26,5 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);"

...

"Item 21 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 49 x 87 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), totalizando R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais);"

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162048323

6042.2026/0003387-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Canal do Panamá, nºs 30 e 55 - Vila Santa Catarina

01(um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

01(um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

Poda de Adequação, limpeza e abertura de canteiros

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162103461

6042.2026/0003426-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. General Daltro Filho, esquina com Rua das Guassatungas 150(cento e cinquenta) Ipês de jardim - Tacoma stans

REMOÇÃO, com substituição de 150(cento e cinquenta) mudas de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162106341

6042.2026/0003422-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Sardeira, nº149 - Americanópolis

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162105589

6042.2026/0003424-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Eulália, nº280 (dentro da Margem da Rodovia dos Imigrantes) - Vila Fachini

02 (dois) Jacarandá - Jacaranda mimosaefolia

REMOÇÃO, com substituição de 02(duas) mudas de grande porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 162081775

SEI Nº 6042.2026/0003373-7 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Av. Luis Rocha Miranda, oposto nº 431- Jabaquara

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, apresentando boas condições gerais e aparentemente sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Luis Rocha Miranda, oposto nº 431- Jabaquara

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

DEFIRO a PODA de Adequação e Abertura de canteiro.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 162107395

SEI Nº 6042.2026/0003423-7 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Av. Leonardo da Vinci, nº597 - Vila Guarani

01(um) Ipê roxo - Androanthus impetiginosus

01(um) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, arvores em estado geral bom e regular e aparentemente sem risco de queda;

DESPACHO DEFERIDO:

2. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência:

Av. Leonardo da Vinci, nº597 - Vila Guarani

01(um) Ipê roxo - Androanthus impetiginosus

01(um) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

DEFIRO a PODA Limpeza e Adequação.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162097540

6042.2026/0002594-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido nº 12/2026/SUB-JA/CPDU

Interessados: CILDINES FILOMENA RAMILO DA SILVA

D E S P A C H O

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / CADASTRO para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI 161746447.

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 162021347

6044.2026/0005341-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: EMERSON FERREIRA DE OLIVEIRA

DESPACHO: A solicitação deverá ser feita por meio de apostilamento de alvará, jiunto ao Órgão de Aprovação, não sendo possível a concessão através deste processo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162058474

6042.2026/0003416-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANA SUSHI GOURMET RESTAURANTE LTDA CNPJ 68146278000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162059063

6042.2026/0003417-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANA SUSHI GOURMET RESTAURANTE LTDA CNPJ 68146278000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162060571

6042.2026/0003418-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANA SUSHI GOURMET RESTAURANTE LTDA CNPJ 68146278000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162062100

6042.2026/0003419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANA SUSHI GOURMET RESTAURANTE LTDA CNPJ 68146278000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162066114

6042.2026/0003420-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANA SUSHI GOURMET RESTAURANTE LTDA CNPJ 68146278000105 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162107609

6061.2026/0000431-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KLLJE LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar cópias simples da carteira do CREA e do CCM do Engenheiro Fabio Aparecido Alves.

2-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE .

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

3- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050108

A vista do contido no 6042.2026/0003414-8 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050360

A vista do contido no 6042.2026/0003415-6 - HANDARA PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161973307

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Art. 75, II da Lei nº 14.133/21, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90.012/2026, DISPENSA COM DISPUTA, que tem como objeto a aquisição de material de escritório, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 162020666

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e legislação aplicável, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2026, cujo objeto é a prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial nas dependências do prédio sede incluindo o Descomplica, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, bem como ADJUDICO à empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 29.313.317/0001-60, pelo valor mensal de R$ 25.681,40 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), perfazendo o valor anual de R$ 308.176,80 (trezentos e oito mil, cento e setenta e seis reais e oitenta centavos), pelo prazo de 12(meses), onerando as dotações orçamentárias nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Nardeli José Fernandes, RF nº 629.004.3/1.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162050119

6043.2026/0002047-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L P LAFUENTE PECAS CNPJ 8963239000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162050361

6043.2026/0002048-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L P LAFUENTE PECAS CNPJ 8963239000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162051092

6043.2026/0002049-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L P LAFUENTE PECAS CNPJ 8963239000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162096992

6043.2026/0002055-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162098797

6043.2026/0002056-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162100390

6043.2026/0002057-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162102068

6043.2026/0002058-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162103990

6043.2026/0002059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162105355

6043.2026/0002060-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162107502

6043.2026/0002061-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162109324

6043.2026/0002063-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162111273

6043.2026/0002064-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 162076392

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002050-9

Interessado/Nome / Razão Social: MAXIMILIANO DA SILVA MAIA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25.01.007.686-2

Local da Infração: RUA DA PRATA 11 - CEP 02327-130

VEÍCULO/CARCAÇA: VOYAGE AZUL PLACAS CHW6816

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA VELASCO DE MOLINA 7 CS 1 - CEP 08140-540

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 162014755

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal Lapa em 03 de agosto de 2026 das 19:00hs às 21:00hs.
Local : Subprefeitura Lapa, Auditório - Rua Guaicurus, 1000

PAUTA

1. Abertura dos Trabalhos
  • 1.1 Verificação de quórum;
  • 1.2 Manifestação dos munícipes previamente inscritos.
2. Informes Gerais
  • 2.1 Comunicados e atualizações de interesse do Conselho.
3. Apresentação dos Convidados
  • 3.1 Apresentação do Subprefeito da Lapa sobre o panorama das ações e do atendimento de zeladoria na região, em atendimento ao Ofício nº 011/2026;
  • 3.2 Apresentação do Coordenador de Projetos e Obras, para prestar esclarecimentos sobre o andamento dos projetos do Participe Mais, incluindo o estágio de execução das obras e informações sobre os respectivos processos administrativos (SEI), em atendimento ao Ofício nº 012/2026.
4. Propostas dos Conselheiros para Deliberação
  • 4.1 Apresentação das propostas;
  • 4.2 Discussão e deliberação.
5. Assuntos Gerais
  • 5.1 Espaço para manifestações e encaminhamentos finais.
6. Encerramento

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162061593

Interessado: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº 62.984.091/0016-80
Assunto: Tutela Cautelar Preparatória e Ação de Procedimento Comum nº 1044657-40.2026.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda Pública

DESPACHO DO SUBPREFEITO



I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao Subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 161543466 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como na incidência da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do princípio da autotutela administrativa; e a ausência de fundamento jurídico autônomo capaz de sustentar a penalidade após o reconhecimento do equívoco administrativo, e consequente necessidade de observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e boa-fé administrativa.

III - Determino à Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI), que proceda o cancelamento da Multa 12.141.749-2 indevidamente atribuída à Cruzeiro do Sul Educacional S.A.

IV - Torno sem efeito o Despacho 161543510, publicado em 23/07/20226, em Atos do Executivo n° 2174302.

V - Publique-se.

Comissão Permanente de Licitações

Portaria   |   Documento: 160730987

Portaria nº 10/2026 SUB-LA/GAB (FISCAIS SAS)

O Subprefeito da Lapa no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação, organização e atribuições das Subprefeituras no município de São Paulo.

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o fundamento nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

1. DESIGNAR os fiscais dos contratos no âmbito da Subprefeitura Lapa na presente data, conforme discriminado abaixo:

1.1. Contrato nº 17/SUB-LA/2025 - SEI 6044.2025/0006692-8 - BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água - Fiscal: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2 - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3

1.2. Contrato nº 19/SUB-LA/2025 - SEI 6044.2025/0000231-8 - LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada - Fiscal: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2 - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3

1.3. Contrato nº 05/SUB-LA/2024 - SEI 6044.2023/0009302-6 - PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios - Fiscal: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3 - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2

1.4. Contrato nº 17/SUB-LA/2022 -SEI 6044.2022/0000091-3 - PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - Serviços de limpeza, asseio e conservação predial - Fiscal: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3 - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2

1.5. Contrato nº 8/SUB-LA/2024 - SEI 6044.2024/0000637-0 - MR COMPUTER INFORMATICA LTDA - Prestação de serviços de impressão departamental - Fiscal: Cleiton Luiz Nascimento Cantão RF 733.323.4 - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3

1.6. Contrato nº 05/SUB-LA/2025 - SEI 6044.2025/0003711-1 - EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA. - Prestação de Serviços de Transporte mediante locação de veículos seminovos, com motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre - Fiscal: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3 - suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2

1.7. Contrato nº 13/SUB-LA/2023 - SEI 6044.2023/0002254-4 - FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. - Prestação de serviços de locação de veículo de representação tipo B, com motorista e com combustível - Fiscal: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2 - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3

1.8. Contrato n° 16/SUB-LA/2025 - SEI 6044.2025/0005375-3 - SERVICENG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS LTDA. - Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização e ventilação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e outros serviços relacionados a manutenção dos aparelhos de refrigeração, inclusive instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado do tipo split que venham a ser agregados/substituídos, com fornecimento de peças e mão de obra - Fiscal: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2 - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3

1.9. Contrato nº 25/SUB-LA/2022 - SEI 6044.2022/0003772-8 - DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial - Fiscal: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2 - Suplente: - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3

1.10. Contrato nº 26/SUB-LA/2022 - SEI 6044.2022/0002323-9 - AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA EPP - Prestação de serviços de controle de vetores e pragas, compreendendo serviços de desinsetização e desratização - Fiscal: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2 - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3

1.11. Contrato nº 9912449578 - SEI 6044.2023/0007477-3 - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Produtos e serviços postais - Fiscal: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2 - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297.3

1.12. Contrato nº 10/SUB-LA/2026 - SEI 6044.2026/0001672-8 - TIM S.A. - Serviços de tecnologia da informação e comunicação de serviços de telefonia - Fiscal Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297.3 - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2

1.13. Contrato n° 3/SUB-LA/2026 - SEI 6044.2026/0000264-6 - ALGAR TELECOM S.A. - Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), por meio de entrocamentos SIP serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo(PMSP) e a rede pública de telefonia - Fiscal: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3 - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2

1.14. Inexigibilidade - SEI 6044.2025/0010757-8 - TELECOMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO TELEFÔNICA S.A. - Serviço de Telefonia fixa - Fiscal: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3 - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2

1.15. Inexigibilidade - SEI 6044.2025/0010631-8 - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Consumo de água e utilização de esgoto - Fiscal Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3 - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2

1.16. Inexigibilidade - SEI 6044.2025/0010630-0 - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - ENEL- Consumo de eletricidade - Fiscal: Marta Santos Oscar da Costa RF 737.297.3 - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar RF 796.195.2

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a PORTARIA Nº 05/2025/SUB-LA/GAB FISCAIS SAS.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 162019496

6044.2026/0005808-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ANGELITA GOUVEIA QUEVEDO

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 162017846, DEFIRO o rebaixamento de 2,80 metros(dois metro e oitenta), com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Despacho deferido   |   Documento: 162012548

6052.2026/0003060-0 - Solicitação de Rebaixamento de guias

Despacho deferido

Interessados: Ricardo Pelosini Vigar

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 162012179, DEFIRO o rebaixamento de quatro metros de guia junto as bocas de lobo/leão existentes no local, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 162068725

SEI Nº 6044.2026/0004822-0

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (162067722), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Associação Cultural Corpo Rastreado

Responsável: Marília Gabriela Gonçalves

Evento: Apoio a Evento Cultural e Criativo

Data: 01/08/2026

Local: Travessa Roque Adóglio s/nº

Horário: 14:00 às 19:00 h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

11. Observar todos os Parâmetros de Incomodidade estabelecidos pela Lei Municipal Nº 16.402, de 22 de Março de 2016.

12. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

13. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho indeferido   |   Documento: 162065455

6044.2026/006124-3 Permissão de Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Lucas de Barros

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de uso de espaço público para o senhor Lucas de Barros, em razão do NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos exigidos pela Portaria Nº 26/SUB-LA/2025, de 09 de setembro 2025; Obrigatoriedade de autuar o pedido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data do Evento Temporário, além de apresentar toda a documentação exigida pela citada Portaria.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho indeferido   |   Documento: 162105448

6044.2026/0005202-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Bruno de Souza e Silva Vergueiro

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de uso de espaço público para o senhor Bruno de Souza e Silva Vergueiro, em razão do NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos exigidos pela Portaria Nº 26/SUB-LA/2025, de 09 de setembro 2025; Pagamento do preço público.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162068721

6044.2026/0006239-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB FOODSERVICE GESTAO DE ESPACOS E EVENTOS LTDA CNPJ 22013644000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162075178

6044.2026/0006241-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 07571746006216 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162077930

6044.2026/0006244-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IN TOTUM SP PRODUCOES GRAFICAS LTDA CNPJ 09097281000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162083637

6044.2026/0006246-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 68245847000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162084879

6044.2026/0006249-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 68245847000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162087073

6044.2026/0006250-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 68245847000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162090269

6044.2026/0006251-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA. CNPJ 38434315000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162106554

6044.2026/0006262-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASTRO VITALI COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 67292826000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162109092

6044.2026/0006263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMATA SOLAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 14172293000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162118955

6044.2026/0006266-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DEBORA GOULART LTDA. CNPJ 37793975000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119446

6044.2026/0006268-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DEBORA GOULART LTDA. CNPJ 37793975000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119886

6044.2026/0006269-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DEBORA GOULART LTDA. CNPJ 37793975000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162120558

6044.2026/0006267-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DEBORA GOULART LTDA. CNPJ 37793975000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162127829

6044.2026/0006270-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11414546000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162127846

6044.2026/0006271-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11414546000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162127967

6044.2026/0006272-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11414546000105 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049635

A vista do contido no 6044.2026/0006231-2 - TIAGO DA SILVA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049834

A vista do contido no 6044.2026/0006233-9 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049951

A vista do contido no 6044.2026/0006234-7 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049984

A vista do contido no 6044.2026/0006235-5 - HENRY SHINGO IWAMOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050029

A vista do contido no 6044.2026/0006237-1 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050061

A vista do contido no 6044.2026/0006236-3 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050255

A vista do contido no 6044.2026/0006238-0 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114850

A vista do contido no 6044.2026/0006264-9 - FVS HAMBURGUERIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162114862

A vista do contido no 6044.2026/0006232-0 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162027789

PORTARIA Nº 072/2026/SUB-MB/GAB

FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, Subprefeita de M'Boi Mirim, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/08/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS

Dia

Semana

Nome

RF/RG

1

sabado

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

2

domingo

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

3

segunda-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

4

terça-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

5

quarta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

6

quinta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

7

sexta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

8

sábado

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

9

domingo

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

10

segunda-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

11

terça-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

12

quarta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

13

quinta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

14

sexta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

15

sábado

Caio Antunes da Silva

938.851.6

16

domingo

Caio Antunes da Silva

938.851.6

17

segunda-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

18

terça-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

19

quarta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

20

quinta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

21

sexta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

22

sábado

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

23

domingo

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

24

segunda-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

25

terça-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

26

quarta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

27

quinta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

28

sexta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

29

sábado

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

30

domingo

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

31

segunda-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

Dia

Semana

Nome

RF/RG

1

sabado

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

2

domingo

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

3

segunda-feira

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

4

terça-feira

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

5

quarta-feira

CINTIA CAROLINA S MAYER

939.945-4

6

quinta-feira

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

7

sexta-feira

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

8

sábado

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

9

domingo

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

10

segunda-feira

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

11

terça-feira

EDUARDO MITSUO OHNO

724.818-1

12

quarta-feira

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

13

quinta-feira

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

14

sexta-feira

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

15

sábado

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

16

domingo

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

17

segunda-feira

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

18

terça-feira

CINTIA CAROLINA S MAYER

939.945-4

19

quarta-feira

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

20

quinta-feira

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

21

sexta-feira

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

22

sábado

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

23

domingo

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

24

segunda-feira

EDUARDO MITSUO OHNO

724.818-1

25

terça-feira

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

26

quarta-feira

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

27

quinta-feira

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

28

sexta-feira

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

29

sábado

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

30

domingo

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

31

segunda-feira

CINTIA CAROLINA S MAYER

939.945-4

SUBPREFEITA: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

CHEFE DE GABINETE: ANTONIO CARLOS GANEM

DIRETOR DA DEFESA CIVIL: TUNYO KOBUTA

OBS: "Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto".

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 053/SUB-MB/GAB/2026.

Portaria   |   Documento: 162109630

PORTARIA Nº 073/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, DA SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIM no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO PORTARIA Nº 071/SUB-MB/GABINETE/2026, que normatiza o evento das Festividades em comemoração aos 91 Anos do Aniversário do Bairro da Piraporinha, a ser realizada no dia 02 de agosto de 2026, na Avenida Luiz Gushiken, entre o viaduto Maria Letícia e a Rua Amitaba (duas pistas) - Largo Bom Jesus de Piraporinha - São Paulo, das 08h00 às 21h00.

Resolve:

Art. 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização do evento no dia 02 de agosto de 2026.

Art. 2º - serão concedidos 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 de comum acordo com as chefias.

Adauto José da Silva - RF 892.575.5

Adélia Alves de Sousa - RF 572.578.0

Antonio Carlos Ganem - 530.573.0

Jonas de Souza Camisa Nova - 949.552.5

Alberto Lúcio Lopes - RF 725.726.1

Alexandriana Gomes Bárbaro - RF 928.116.9

Aparecida Magalhães de carvalho - RF 587.360.6

Caio Antunes da Silva - RF 938.851

Claudia Fátima Zensque - RF 708.188.0

Eder Nicolau Trindade - RF. 947.497.8

Elenilda de Moraes Luiz -880.991.7

Erik Santos Santana - RF 947.508.7

Fernando Rocha Costa - RF 915.094.3

Flávia Aparecida da Silva Santos - RF 839.318.4

Gabriel Caetano Berlanga dos Santos - 948.288.1

Gabriel Silva Costa - 948.929.1

Gerson Gonçalves de Morais - RF 705.533.1

Gustavo da Silva - RF 954.569

Inalda Viana Gasparini - RF 641.109.6

Iolanda Maria Santos - 947.330.1

Joelma Alves Pinheiro - RF 810.524.3

Jonas de Souza Camisa Nova - RF 949.

Joseane Possidonio - 889.137.1

Kleber Cassiano Geraldo - RF 948.865.1

Maykon Telles dos Santos Silva - 949.465.1

Rosilei Aparecida Ramos Hakime - RF 779.512.2

Tania Mara dos Santos - RF 847.379.0

Thays Cristina Souza Barreto - RF 944.317.7

Valdek Ramos Rodrigues - RF 727.360.6

Victor Felippe da Fonseca Alves - 949.624.6

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162058772

6045.2026/0002604-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162059525

6045.2026/0002605-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162062266

6045.2026/0002606-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530000138 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050236

A vista do contido no 6045.2026/0002602-8 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161992561

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 3º, inciso III, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as quermesses organizadas por entidades religiosas. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: MINTRA ARQIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA BOM JESUS

Responsável:ALESSANDRO ENRICO DE BORBON

Evento: FESTA BOM JESUS DO BRÁS.

Data: 08,09,15 E 16 de AGOSTO de 2026.

Local: AVENIDA RANGEL PESTANA, 1421 - BRÁS.

Horário: das 06:00 às 22:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162100238

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 3º, inciso III, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as quermesses organizadas por entidades religiosas. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO TORRE FORTE

Responsável: SERGIO FERNANDO NESPOLI

Evento: 5ª ADORA MOOCA.

Data: 18 de OUTUBRO de 2026.

Local: RUA CAME, 207- MOOCA.

Horário: das 10:00 às 22:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162051693

6046.2026/0011683-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE CAPILAR PRC LTDA CNPJ 30909665000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162052241

6046.2026/0011684-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE CAPILAR PRC LTDA CNPJ 30909665000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162052473

6046.2026/0011685-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE CAPILAR PRC LTDA CNPJ 30909665000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162052901

6046.2026/0011686-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE CAPILAR PRC LTDA CNPJ 30909665000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162056505

6046.2026/0011689-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162056573

6046.2026/0011688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162057036

6046.2026/0011690-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162059704

6046.2026/0011692-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162060042

6046.2026/0011691-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162061911

6046.2026/0011693-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITI TELECOMUNICACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 30011973000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162063095

6046.2026/0011694-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITI TELECOMUNICACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 30011973000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162063769

6046.2026/0011695-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITI TELECOMUNICACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 30011973000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162068293

6046.2026/0011696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162073098

6046.2026/0011697-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162076292

6046.2026/0011698-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162076701

6046.2026/0011701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECGRAF EMBALAGENS PERSONALIZADAS LTDA CNPJ 10426173000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162076769

6046.2026/0011699-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162077251

6046.2026/0011703-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECGRAF EMBALAGENS PERSONALIZADAS LTDA CNPJ 10426173000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162079317

6046.2026/0011702-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162080795

6046.2026/0011706-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA RODRIGUES BASTOS LTDA CNPJ 52347636000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162080851

6046.2026/0011704-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162083559

6046.2026/0011707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162096143

6046.2026/0011711-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162107327

6046.2026/0011715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMART MERCEARIA E PRESENTES LTDA. CNPJ 22575273000873 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162108744

6046.2026/0011717-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LuckyDev Solucoes em Tecnologia e Desenvolvimento de Software LTDA CNPJ 68260008000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162108848

6046.2026/0011720-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LuckyDev Solucoes em Tecnologia e Desenvolvimento de Software LTDA CNPJ 68260008000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162108973

6046.2026/0011718-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMART MERCEARIA E PRESENTES LTDA. CNPJ 22575273000873 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162109278

6046.2026/0011721-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMART MERCEARIA E PRESENTES LTDA. CNPJ 22575273000873 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162110904

6046.2026/0011716-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMART MERCEARIA E PRESENTES LTDA. CNPJ 22575273000873 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162111258

6046.2026/0011723-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL LORES DOCES LTDA CNPJ 65848452000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162113748

6046.2026/0011726-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL LORES DOCES LTDA CNPJ 65848452000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162115189

6046.2026/0011725-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL LORES DOCES LTDA CNPJ 65848452000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162115500

6046.2026/0011724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL LORES DOCES LTDA CNPJ 65848452000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162115889

6046.2026/0011729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM QUADRAS POLIESPORTIVAS LTDA CNPJ 55235918000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162116256

6046.2026/0011730-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM QUADRAS POLIESPORTIVAS LTDA CNPJ 55235918000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162118090

6046.2026/0011732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM QUADRAS POLIESPORTIVAS LTDA CNPJ 55235918000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119032

6046.2026/0011731-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119260

6046.2026/0011728-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119821

6046.2026/0011733-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASM QUADRAS POLIESPORTIVAS LTDA CNPJ 55235918000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162124022

6046.2026/0011734-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162125282

6046.2026/0011735-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA CNPJ 66863809000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162125383

6046.2026/0011736-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA CNPJ 66863809000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162126878

6046.2026/0011737-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA CNPJ 66863809000155 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161976568

6046.2026/0011407-0 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 10.072/1986 e pelo Decreto Municipal nº 22.709, de 5 de setembro de 1986, em face da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, acolhe como razões de decidir, DEFERE o CANCELAMENTO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TBJ/MO/0000004011/2019, de titularidade de WALTER PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 951.XXX.XXX-15, localizado na Rua Doutor Clementino, nº 25, Belenzinho, tendo em vista o falecimento do permissionário e a ausência de transferência do TPU no prazo legal, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 6º da Lei nº 10.072/1986, regulamentado pelo artigo 31 do Decreto Municipal nº 22.709/1986.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161772600

PROCESSO: 6053.2026/0004092-0

INTERESSADO: VEXTRANSFER COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162040326

PROCESSO: 6046.2026/0011501-8

INTERESSADO: J RUBENILSON DA SILVA ENTREGAS E COMERCIO DE GAS

Notificamos V.Sa J RUBENILSON DA SILVA ENTREGAS E COMERCIO DE GAS, por meio de seu representante legal JOSE RUBENILSON DA SILVA, devidamente representado, à manifestar-se através do e-mail institucional: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento do processo em andamento e exercer o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, referente à CASSAÇÃO DOS AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOS nº 20210010144142, 20210010146228, 20210010144141 e 20210010146227 referente processos n° 6046.2021/0008460-1, 6046.2021/0008860-7, 6046.2021/0008459-8 e 6046.2021/0008859-3 nos termos do Artigo 43, parágrafo 3º do Decreto nº 49.996/08 (desvirtuamento das licenças).

Publique-se.

PRAZO para apresentação de defesa: 15 dias.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161018216

6046.2026/0009361-8 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161024278

6046.2026/0009360-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 161984802

6046.2026/0009240-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: JULIETA KOCHAKI MATIVE

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica SEI 161983995, emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área
Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados
na Rua Sebastião Preto 92 - Mooca , por falta de amparo legal conforme Lei
17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 161986310

6046.2026/0008817-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: MARIANA CRISTINA MOI

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica SEI 161986039, emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área
Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados
na Rua Jerônimo de Mendonça, 21- Mooca , por falta de amparo legal conforme Lei
17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049627

A vista do contido no 6046.2026/0011642-1 - EUZELIO SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049640

A vista do contido no 6046.2026/0011643-0 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049648

A vista do contido no 6046.2026/0011645-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049655

A vista do contido no 6046.2026/0011648-0 - IRACEMA MORAIS DA SILVA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049662

A vista do contido no 6046.2026/0011646-4 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049669

A vista do contido no 6046.2026/0011647-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049686

A vista do contido no 6046.2026/0011644-8 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049715

A vista do contido no 6046.2026/0011649-9 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049718

A vista do contido no 6046.2026/0011650-2 - IZAQUEU FERNANDO GONCALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049728

A vista do contido no 6046.2026/0011652-9 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049764

A vista do contido no 6046.2026/0011651-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049778

A vista do contido no 6046.2026/0011653-7 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049789

A vista do contido no 6046.2026/0011654-5 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049821

A vista do contido no 6046.2026/0011655-3 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049828

A vista do contido no 6046.2026/0011657-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049898

A vista do contido no 6046.2026/0011656-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049924

A vista do contido no 6046.2026/0011658-8 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049927

A vista do contido no 6046.2026/0011661-8 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049996

A vista do contido no 6046.2026/0011662-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050001

A vista do contido no 6046.2026/0011659-6 - FRANCISCA SILVA KEBE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050014

A vista do contido no 6046.2026/0011660-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050022

A vista do contido no 6046.2026/0011663-4 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050025

A vista do contido no 6046.2026/0011667-7 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050037

A vista do contido no 6046.2026/0011664-2 - GISLENE MONERATTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050072

A vista do contido no 6046.2026/0011668-5 - GIOVANNI BRUNO DOS SANTOS RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050079

A vista do contido no 6046.2026/0011665-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050090

A vista do contido no 6046.2026/0011669-3 - MARINHO SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050091

A vista do contido no 6046.2026/0011666-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050106

A vista do contido no 6046.2026/0011671-5 - SONIA REGINA OLIVEIRA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050110

A vista do contido no 6046.2026/0011673-1 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050134

A vista do contido no 6046.2026/0011675-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050168

A vista do contido no 6046.2026/0011670-7 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050174

A vista do contido no 6046.2026/0011672-3 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050183

A vista do contido no 6046.2026/0011674-0 - HUGO RAGASSIO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050292

A vista do contido no 6046.2026/0011676-6 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050332

A vista do contido no 6046.2026/0011681-2 - NIVALDO BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050373

A vista do contido no 6046.2026/0011677-4 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050389

A vista do contido no 6046.2026/0011678-2 - RODRIGO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050400

A vista do contido no 6046.2026/0011682-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050407

A vista do contido no 6046.2026/0011679-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050410

A vista do contido no 6046.2026/0011680-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162110899

6047.2020/0000144-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: SBA TORRES BRASIL LTDA ( CNPJ 16.587.135/0001-35 )

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos 060993031 do processo eletrônico nº 6012.2022/0006901-3, com fundamento no artigo 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF, tendo em vista a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923- 93.2013.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da lei Municipal nº 13.756/2004, CANCELO o Auto de Multa nº 32-01.000.915-7.

II. Publique-se;

III. À UNAI para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049900

A vista do contido no 6047.2026/0001010-6 - ARITHON FELIPE DE DEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050081

A vista do contido no 6047.2026/0001011-4 - LETICIA ROSENDO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162105793

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0001009-8 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SUB-PE/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para revitalização da Praça Geraldo Porfírio dos Santos

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação jurídica em sei 162026012 e da Senhora Agente de Contratação (161883022), que conduziu a Concorrência Eletrônica nº 005/SUB-PE/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para revitalização da Praça Geraldo Porfírio dos Santos, no exercício da competência delegada pela Lei 13.399/02 e com base no art. 165 da Lei Federal n. 14.133/2021, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela C2P Reformas Construções e materiais de Construções Ltda, inscrita no CNPJ: 45.750.552/0001-55 e, consequentemente, MANTENHO a decisão da Senhora Agente de Contratação que anulou a desclassificação da empresa C2P Reformas Construções e materiais de Construções Ltda e a reintegrou no certame;

II. A seguir, tendo em vista a deliberação da Comissão de Licitações constante no Relatório de Julgamento/ATA sob sei 161882719 nos termos da legislação vigente e com fundamento nos seguintes dispositivos da Lei Federal 14.133/2021: Art. 71, inciso IV e Art. 28, inciso II, bem como o art. 37 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 005/SUB-PE/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para revitalização da Praça Geraldo Porfírio dos Santos, e AUTORIZO a contratação da empresa C2P Reformas Construções e materiais de Construções Ltda, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 45.750.552/0001-55, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 161880923, com valor total de R$ 371.664,73 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos);

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa referida no item II deste despacho, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.451.4020.1170.44905100.00.1.500.9561.0, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 40.170/2026, anexada sob SEI 157503122 ;

III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4 como fiscal titular; Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de André Miranda da Silva, RF 800.626.1.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Despacho   |   Documento: 162116425

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Pregão eletrônico nº 013/SUB-PE/2020 - SEI 6048.2020/0003780-7

I - DESPACHO:

1. À vista das informações constantes do presente, notadamente em sei 162113627 e, ainda, nas demais informações que dos autos consta, bem como a competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/02, e com fundamento na Lei 8.666/93, art. 78, inciso XIV, AUTORIZO, a suspensão, a partir de 31/07/2026, da execução do objeto do Termo de Contrato nº 001/SUB-PE/2021, firmado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 39.043.765/0001-44, que tem por objeto a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para anotações em sistema e, após, à SUB-PE/AJ para elaboração do termo aditivo.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162083028

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Eugênia de Carvalho, 1433 15789396 Jerivá remoção/supressão III
Avenida Brasilio Pereira de Melo, 251 15789333 Sibipiruna remoção/supressão V
Rua Adolfo Augusto Pinto, 10 15788977 Ipê de Jardim remoção/supressão III e IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 162070442

Despacho Cancelamento

Interessados: JULIANA APARECIDA GOZE

DESPACHO:

CANCELO o despacho de Indeferimento, publicado em 03/71/2023, tendo em vista que o interessado enviou a documentação para o atendimento do comunique-se dentro do prazo através de email.

Coordenadora Designada:

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162084892

6048.2026/0002644-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: NEIDE BOMPADRE

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 162083420

6048.2026/0002916-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Amderson Peres Rocha

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162102435

6048.2026/0003517-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KST BUTECO & ESPETARIA LTDA CNPJ 04151184000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162102795

6048.2026/0003518-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KST BUTECO & ESPETARIA LTDA CNPJ 04151184000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162073192

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.011-5 DATA DA INFRAÇÃO: 29/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3018576-7

Contribuinte (SQL): 057.058.0031-2

CPF: 128.293.198-93

NOME: JOANA ROCHA PRATES

Local: RUA JOSE MASCARENHAS Nº 00869 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03515-000 Codlog: 110981

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 89.417,27

Despacho Documental   |   Documento: 162075415

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.313-0 DATA DA INFRAÇÃO: 29/07/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3025145-3

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV PROF EDGAR SANTOS S/Nº Complemento: 268 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 162077704

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.314-9 DATA DA INFRAÇÃO: 29/07/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3025144-5

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV PROF EDGAR SANTOS S/Nº Complemento: 268 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 162078471

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.312-2 DATA DA INFRAÇÃO: 29/07/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3025143-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA AV PROF EDGAR SANTOS S/Nº Complemento: 268 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162069216

6048.2026/0001859-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: N G & W PRESENTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Requerimento inicial - Anexo I - especifico para estabelecimentos de baixo risco - preenchido completamente - indicar item: 14

2)Anexo V.6 - Acessibilidade

3)TFE

4)Contrato de locação vigente

5)AVCB ou CLCB

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049667

A vista do contido no 6048.2026/0003499-0 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049685

A vista do contido no 6048.2026/0003500-7 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049857

A vista do contido no 6048.2026/0003502-3 - SERGIO RICARDO ROMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049864

A vista do contido no 6048.2026/0003501-5 - PRACA DO PASTEL LAPA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049931

A vista do contido no 6048.2026/0003503-1 - MIGUEL LUIZ FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050059

A vista do contido no 6048.2026/0003505-8 - ANTONINO BARBOSA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050066

A vista do contido no 6048.2026/0003504-0 - ANA MARCIA SOARES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050118

A vista do contido no 6048.2026/0003506-6 - SERGIO R ROMEIRO COMERCIO E SERVICO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050209

A vista do contido no 6048.2026/0003507-4 - CARLOS EDUARDO KRUG DE OLIVEIRA 13522767802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050222

A vista do contido no 6048.2026/0003508-2 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114872

A vista do contido no 6048.2026/0003522-8 - KST BUTECO & ESPETARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162091702

6050.2026/0009080-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAMBE MINAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1. Esclarecer quantidade de vagas de estacionamento, se por acaso as vagas sejam atendidas em outro imóvel, atender ao disposto no artigo 28, parágrafo 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

2. Apresentar Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

3. Rever cálculo de lotação(80 pessoas), de acordo com a NBR 9077(Tabelas 1 e 5) e apresentar croqui da área da atividade;

4. Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos a contar da expedição);

5. Na ART, falta assinatura do responsável pela empresa ITAMBÉ.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 162091875

6049.2026/0000628-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Jose Jales dos Santos

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 162116576

6049.2026/0000483-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLARA COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

Obs: (Sob risco de Indeferimento)

1- No Anexo I, corrigir o campo 8, Número do Contribuinte;

2- Rever Cálculo de Lotação, (campo 13 do Anexo 1), de acordo com a NBR 9077 (Tabelas 1 e 5), falta a quantidade correta de pessoas;

3- Apresentar Anexo IX - Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas p/Baixo Risco (conforme modelo em anexo);

4-Apresentar Documento Comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos a contar da expedição);

5- Apresentar Matrícula atualizada do imóvel ou documento que esclareça os inventariantes, pois no CEDI consta como proprietário (ESPOLIO DE KAJUIJOSI KAGUE), que diverge do Contrato apresentado.

6- Na RRT, no campo 3.1.4, corrigir e acrescentar também, (texto completo declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco);

Obs.: O texto no campo 3.1.4, tem que ser igual acima mencionado

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050084

A vista do contido no 6049.2026/0000914-1 - MARIA DE LOURDES PEDREIRA JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050178

A vista do contido no 6049.2026/0000915-0 - LUCIO ALLEN ALVES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161856704

6042.2026/0003188-2 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica, DEFIRO o pedido formulado por DONA MIRINHA RESTAURANTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.327.563/0001-67, para cancelamento do Termo de Permissão de Uso - TPU nº 161315475, referente à ocupação de passeio público com mesas e cadeiras.

À CPDU para adoção das providências administrativas cabíveis, incluindo a atualização dos registros pertinentes, ciência ao interessado e demais medidas necessárias ao encerramento da permissão.

Despacho deferido   |   Documento: 159971073

6051.2023/0003684-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: TALENT DRIVERS PREMIUM - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.

Vistos.

Considerando a manifestação técnica e jurídica constante dos autos, que conclui pelo atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

Considerando o disposto nos artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402/2016, na Lei nº 10.205/1986, na Portaria nº 29/SMSP/2017 e nos Decretos nº 49.969/2008, nº 57.298/2016 e nº 57.378/2016;

Considerando tratar-se de pedido de reconsideração de despacho relativo a Auto de Licença de Funcionamento de atividade classificada como Baixo Risco;

DEFIRO o pedido de reconsideração formulado por TALENT DRIVERS PREMIUM - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., autorizando a expedição do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Cientifique-se o interessado. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159919180

6050.2023/0021082-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica competente e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, com fundamento na Lei Municipal nº 16.402/2016, na Lei Municipal nº 10.205/1986, no artigo 18, inciso II, e no artigo 20, § 4º, ambos do Decreto nº 49.969/2008, DEFIRO o pedido de reconsideração formulado por VESTE S.A. ESTILO, inscrita no CNPJ nº ../****-, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco.

II - Adotem-se as providências administrativas subsequentes necessárias ao cumprimento da presente decisão.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162082144

6050.2026/0011536-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Vistos

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica favorável da área de Governo Local e do parecer jurídico desta Subprefeitura, que não apontam óbices à realização do evento, passo à análise e deliberação.

II - Fundamentação

O evento denominado “Feira Gastronômica”, a ser realizada aos domingos no peírodo de 02 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026, na Rua Pamplona, 645, caracteriza-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção cultural, integração social e fomento à economia criativa.

A proposta demonstra alinhamento com as diretrizes municipais de valorização do uso qualificado do espaço público, incentivo à diversidade cultural e dinamização da atividade econômica local, estando compatível com a vocação do local e com o porte estimado de público.

As manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos atestam a viabilidade do evento, desde que observadas as condicionantes legais e operacionais aplicáveis, especialmente no que tange à segurança, mobilidade, limpeza urbana, ordenamento do espaço público e respeito à vizinhança.

III - Decisão

Diante do exposto, AUTORIZO a realização do evento “Feira Gastronômica”, nos termos propostos, condicionado ao cumprimento integral das exigências legais e das determinações dos órgãos competentes.

IV - Condicionantes

A presente autorização fica condicionada, entre outros aspectos:

1. À obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;

2. À adoção de medidas adequadas de segurança, controle de público e prevenção de riscos;

3. À garantia da limpeza, conservação e integral recomposição do espaço público utilizado;

4. Ao respeito aos horários estabelecidos para montagem, realização e desmontagem;

5. Ao cumprimento das normas relativas ao sossego público e à legislação vigente aplicável;

6. À implementação de eventuais medidas mitigadoras indicadas pelos órgãos técnicos municipais; e,

7. O devido pagamento do preço público da ulitzação do espaço.

Publique-se.
Após, encaminhe-se à unidade competente para as providências cabíveis e acompanhamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162020686

6050.2026/0013366-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da unidade técnica responsável pela fiscalização do Contrato nº 003/SUB-PI/2025, do comprovante de recolhimento da taxa prevista no Decreto Municipal nº 62.087/2022, bem como do parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.223.533/0001-54, conforme minuta constante do documento.

II - Consigne-se que a emissão do referido atestado restringe-se à certificação dos serviços efetivamente executados no âmbito do Contrato nº 003/SUB-PI/2025, observadas as informações técnicas prestadas e atestadas pela fiscalização contratual, não importando quitação geral do contrato, renúncia às prerrogativas da Administração ou afastamento de eventual responsabilização da contratada por fatos supervenientes ou posteriormente apurados.

III - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão competente para adoção das providências necessárias à emissão, assinatura e entrega do Atestado de Capacidade Técnica à interessada, com a devida juntada de cópia aos presentes autos.

Convocação   |   Documento: 162052431

CONVOCAÇÃO PARA A 19ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS Biênio 2025-2026 agosto de 2026

Dia 6 de agosto de 2026 às 19h com término às 21h na subprefeitura de Pinheiros Av. das Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP. de forma presencial e online.

Link da vídeo chamada será enviado mediante inscrição pelo formulário: https://forms.gle/7rJxFRGbkLcXE2rM7 ou solicitação pelo e mail cpmpi@prefeitura.sp.gov.br - só serão atendidas as inscrições até duas horas antes do início da reunião.

PAUTA:

  • 19h00 | Abertura: Credenciamento e lista de presença
  • 19h10 | Informes gerais do CPM
  • 19h20 | Atualizações das frentes de trabalho: Participe+, revitalização das praças, plano de bairro, largo da batata.
  • 19h40| Hub Pinheiros - Frente de Defesa de Pinheiros
  • 20h00| Falas dos Munícipes inscritos
  • 20h20| segurança pública e campanha vote pela paz
  • 21h50 | Encerramento: Encaminhamentos finais.
  • Observações Importantes:
  • Inscrições para fala serão realizadas na abertura.
  • Tempo máximo de fala: 3 minutos.
  • Confirmada a articulação para presença do governo local.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162045168

6050.2026/0013729-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162049706

6050.2026/0013737-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027247 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162049998

6050.2026/0013738-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027247 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162050698

6050.2026/0013739-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027247 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162050915

6050.2026/0013740-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027247 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162051292

6050.2026/0013741-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652027247 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162051868

6050.2026/0013742-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 03601670000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162052671

6050.2026/0013744-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 03601670000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162053017

6050.2026/0013745-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 03601670000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162053072

6050.2026/0013746-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA 34 LTDA CNPJ 32081580000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162053318

6050.2026/0013747-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA 34 LTDA CNPJ 32081580000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162053354

6050.2026/0013743-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 03601670000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162055330

6050.2026/0013748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUCOES BRAVUS LTDA CNPJ 03601670000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162059271

6050.2026/0013749-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATRINA BAR RESTAURANTE LTDA CNPJ 61708397000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162061816

6050.2026/0013750-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEUR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162061982

6050.2026/0013751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTIC NICKEL MINERACAO LTDA CNPJ 74127010000633 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162062601

6050.2026/0013752-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TN PAULISTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66775762000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162063106

6050.2026/0013753-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TN PAULISTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66775762000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162066539

6050.2026/0013758-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAURIVANIA SOUSA COSTA CNPJ 68271855000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162068333

6050.2026/0013761-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOLDING MIGRA BR S.A CNPJ 67651291000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162069172

6050.2026/0013762-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCF ASSESSORIA, CAPACITACAO E PROJETOS LTDA CNPJ 49535094000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162070189

6050.2026/0013764-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIO 100 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 64623479000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162070847

6050.2026/0013765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURICACA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 64623237000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162071228

6050.2026/0013766-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES & TRIELLI TREINAMENTOS E SERVICOS EM ESTETICA LTDA CNPJ 02659093000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162072143

6050.2026/0013768-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OINC PAGAMENTOS E FINANCAS LTDA. CNPJ 38257634000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162072744

6050.2026/0013771-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES & TRIELLI TREINAMENTOS E SERVICOS EM ESTETICA LTDA CNPJ 02659093000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162076037

6050.2026/0013772-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES & TRIELLI TREINAMENTOS E SERVICOS EM ESTETICA LTDA CNPJ 02659093000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162077156

6050.2026/0013773-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162079874

6050.2026/0013777-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41415758000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162080819

6050.2026/0013780-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41415758000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162081850

6050.2026/0013781-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZIMUT BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 18684408000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162081961

6050.2026/0013782-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZIMUT BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 18684408000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162082103

6050.2026/0013783-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAISON AURA JARDINS LTDA CNPJ 67181924000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162082444

6050.2026/0013784-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZIMUT BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 18684408000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162082587

6050.2026/0013778-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41415758000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162083514

6050.2026/0013785-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZ COMERCIO E PRODUTOS LTDA CNPJ 67930274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162083876

6050.2026/0013786-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZ COMERCIO E PRODUTOS LTDA CNPJ 67930274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162083952

6050.2026/0013787-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAISON AURA JARDINS LTDA CNPJ 67181924000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162084062

6050.2026/0013788-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZIMUT BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 18684408000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162084399

6050.2026/0013789-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAISON AURA JARDINS LTDA CNPJ 67181924000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162085110

6050.2026/0013790-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAISON AURA JARDINS LTDA CNPJ 67181924000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162087480

6050.2026/0013793-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 43213694000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162087732

6050.2026/0013794-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 43213694000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162088078

6050.2026/0013795-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 43213694000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162088275

6050.2026/0013796-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONATO & ANDREA EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 26962015000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162088623

6050.2026/0013797-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 43213694000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162088869

6050.2026/0013798-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA CNPJ 43213694000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162088928

6050.2026/0013799-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONATO & ANDREA EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 26962015000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162089605

6050.2026/0013802-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ME COMPANY LTDA CNPJ 39892726000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162090637

6050.2026/0013803-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHO360 - SOLUCOES LABORATORIAIS INTELIGENTES LTDA CNPJ 51102371000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162091376

6050.2026/0013805-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHO360 - SOLUCOES LABORATORIAIS INTELIGENTES LTDA CNPJ 51102371000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162092020

6050.2026/0013806-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHO360 - SOLUCOES LABORATORIAIS INTELIGENTES LTDA CNPJ 51102371000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162092042

6050.2026/0013807-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIO VANDERLEY MATOS DE SOUZA LTDA CNPJ 66848498000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162092343

6050.2026/0013808-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OINC PAGAMENTOS E FINANCAS LTDA. CNPJ 38257634000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162092764

6050.2026/0013804-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHO360 - SOLUCOES LABORATORIAIS INTELIGENTES LTDA CNPJ 51102371000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162092994

6050.2026/0013809-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHO360 - SOLUCOES LABORATORIAIS INTELIGENTES LTDA CNPJ 51102371000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162093492

6050.2026/0013810-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATHO360 - SOLUCOES LABORATORIAIS INTELIGENTES LTDA CNPJ 51102371000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162093858

6050.2026/0013811-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES OLIVEIRA LTDA CNPJ 60603065000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162094030

6050.2026/0013812-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES OLIVEIRA LTDA CNPJ 60603065000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162096536

6050.2026/0013815-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIO ANTONIO MAROUES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 45134811000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162097508

6050.2026/0013817-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEC-RAIO ELETRIC COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 42845332000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162097611

6050.2026/0013818-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEC-RAIO ELETRIC COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 42845332000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162097967

6050.2026/0013813-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41415758000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162099909

6050.2026/0013816-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41415758000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162101003

6050.2026/0013819-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41415758000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162101603

6050.2026/0013820-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41415758000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162103267

6050.2026/0013822-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 41415758000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162104144

6050.2026/0013825-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA FERRARI PADOVAN LTDA CNPJ 21678267000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162104417

6050.2026/0013827-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA FERRARI PADOVAN LTDA CNPJ 21678267000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162105677

6050.2026/0013823-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISENA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 55907617000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162105972

6050.2026/0013829-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERFACE ASSISTENCIA TECNICA LTDA CNPJ 38098049000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162106216

6050.2026/0013830-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISENA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 55907617000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162106604

6050.2026/0013831-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCF ASSESSORIA, CAPACITACAO E PROJETOS LTDA CNPJ 49535094000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162106816

6050.2026/0013824-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISENA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 55907617000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162107031

6050.2026/0013832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISENA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 55907617000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162107221

6050.2026/0013833-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA FERRARI PADOVAN LTDA CNPJ 21678267000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162108881

6050.2026/0013837-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERFACE ASSISTENCIA TECNICA LTDA CNPJ 38098049000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162109441

6050.2026/0013838-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERFACE ASSISTENCIA TECNICA LTDA CNPJ 38098049000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162110060

6050.2026/0013834-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISENA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 55907617000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162110064

6050.2026/0013835-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUDENCARE SAUDE LTDA CNPJ 50485760000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162110215

6050.2026/0013828-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISENA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 55907617000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162111179

6050.2026/0013836-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISENA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 55907617000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162111477

6050.2026/0013841-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERFACE ASSISTENCIA TECNICA LTDA CNPJ 38098049000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162112071

6050.2026/0013839-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUDENCARE SAUDE LTDA CNPJ 50485760000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162113134

6050.2026/0013849-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXYRION EMPREENDIMENTO MORADA DO CAPIVARA SPE LTDA CNPJ 68280269000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162113378

6050.2026/0013840-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUDENCARE SAUDE LTDA CNPJ 50485760000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162114013

6050.2026/0013851-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VORTHYX EMPREENDIMENTO VEREDAS DE AREMBEPE SPE LTDA CNPJ 68280166000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162114082

6050.2026/0013842-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUDENCARE SAUDE LTDA CNPJ 50485760000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162115875

6050.2026/0013850-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUDENCARE SAUDE LTDA CNPJ 50485760000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162116367

6050.2026/0013855-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DO MATE DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 96584180000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162116479

6050.2026/0013852-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUDENCARE SAUDE LTDA CNPJ 50485760000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162116923

6050.2026/0013857-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CT GESTAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68096331000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162117100

6050.2026/0013854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRUDENCARE SAUDE LTDA CNPJ 50485760000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162117134

6050.2026/0013858-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CT GESTAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68096331000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162118455

6050.2026/0013859-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RelatioNow servicos de comunicacao ltda CNPJ 68244046000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119153

6050.2026/0013860-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE E CONVENIENCIA DA PAULISTA LTDA CNPJ 19161698000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119329

6050.2026/0013861-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE E CONVENIENCIA DA PAULISTA LTDA CNPJ 19161698000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119661

6050.2026/0013862-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DO MATE DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 96584180000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162120035

6050.2026/0013863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DO MATE DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 96584180000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162120192

6050.2026/0013864-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000664197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162120444

6050.2026/0013865-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000664197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162120663

6050.2026/0013867-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000664197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162121113

6050.2026/0013868-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTO BOA VISTA LTDA CNPJ 77488005001373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162122939

6050.2026/0013871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTO BOA VISTA LTDA CNPJ 77488005001373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162122981

6050.2026/0013872-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTO BOA VISTA LTDA CNPJ 77488005001373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162123051

6050.2026/0013873-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AILA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68064071000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162123107

6050.2026/0013874-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTO BOA VISTA LTDA CNPJ 77488005001373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162123846

6050.2026/0013875-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGR - CONSULTORIA EM SAUDE CORPORATIVA, DESENVOLVIMENTO HUMANO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68054171000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162044907

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Escala de Plantão dos Fiscais de Posturas Municipais

Mês: Agosto 2026

Dia Data Fiscal RF
sábado 01/08/2026 Patricia Lara Ippolito Bouças 736789-9
domingo 02/08/2026 Larissa Lopes Furquim da Silva 938830-3
segunda-feira 03/08/2026 Pedro Ferrari Abud 938836-2
terça-feira 04/08/2026 Renato Libarino Aguilar 938857-5
quarta-feira 05/08/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
quinta-feira 06/08/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
sexta-feira 07/08/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
sábado 08/08/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
domingo 09/08/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
segunda-feira 10/08/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
terça-feira 11/08/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5
quarta-feira 12/08/2026 Edgar Akira Sassahara 725306-1
quinta-feira 13/08/2026 Renato Noronha Bergonse 725378-8
sexta-feira 14/08/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6
sábado 15/08/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5
domingo 16/08/2026 Patricia Lara Ippolito Bouças 736789-9
segunda-feira 17/08/2026 Larissa Lopes Furquim da Silva 938830-3
terça-feira 18/08/2026 Pedro Ferrari Abud 938836-2
quarta-feira 19/08/2026 Renato Libarino Aguilar 938857-5
quinta-feira 20/08/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
sexta-feira 21/08/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
sábado 22/08/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
domingo 23/08/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
segunda-feira 24/08/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
terça-feira 25/08/2026 Orlando Pagano Neto 724627-7
quarta-feira 26/08/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
quinta-feira 27/08/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5
sexta-feira 28/08/2026 Edgar Akira Sassahara 725306-1
sábado 29/08/2026 Renato Noronha Bergonse 725378-8
domingo 30/08/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6
segunda-feira 31/08/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 162033848

Processo: 6050.2026/3025657-6

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.889-4

Infrator (a): CONDOMINIO EDIFICIO ARQUITETO CARLOS BRATKE

Local da Infração: SANSAO ALVES DOS SANTOS 400, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Por NÃO AFIXAR, em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painél indicativo constando o andar, o conjunto, a sala e a razão social de todas as empresas que ocupam as suas dependências.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162034033

Processo: 6050.2026/3025658-4

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.890-8

Infrator (a): XP INVESTIMENTOS, CORRETORA DE CAMBIOS, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A

Local da Infração: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 - And 20,25,26,29,30, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162034264

Processo: 6050.2026/3025659-2

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.898-3

Infrator (a): BANCO XP S.A.

Local da Infração: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 - Andar 3,4,21,27,28, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162034435

Processo: 6050.2025/3001819-3

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.915-7

Infrator (a): ZAMP S.A.

Local da Infração: PC PAN-AMERICANA 21, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Por não atender a intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção do anúncio

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162034824

Processo: 6050.2026/3026199-5

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.053-8

Infrator (a): LUIZ FELIPE RANOYA SANTOS

Local da Infração: PC PAN-AMERICANA 21, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162036203

Processo: 6050.2026/3026200-2

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.083-0

Infrator (a): LABI EXAMES S.A.

Local da Infração: R FIDENCIO RAMOS 160 - sl 405, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162048038

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.365-0
Auto de Multa nº 13-199.621-5
Processo: 6050.2026/3021942-5
Infrator: RITZ BAR E LANCHES LTDA
CNPJ: 44.812.220/0001-95
Endereço: AL FRANCA, 1084 - 1088
CEP: 01422-002

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.


Intimação   |   Documento: 162093436

Processo: 6050.2026/3026202-9

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.149-6

Infrator (a): CONDOMINIO TOWER BRIDGE CORPORATE

Local da Infração: ROBERTO MARINHO 85, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Por NÃO AFIXAR, em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painél indicativo constando o andar, o conjunto, a sala e a razão social de todas as empresas que ocupam as suas dependências.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162094432

Processo: 6050.2026/3026313-0

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.167-4

Infrator (a): EASYJET MOBILIDADE LTDA

Fato Constitutivo: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Local da Infração: AV ROBERTO MARINHO 493, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162098217

Processo: 6050.2026/3026446-3

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.168-2

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Infrator (a): DOCUSIGN BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA.

Local da Infração: AV JORN ROBERTO MARINHO 85 - cj 21 e 51, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162099078

Processo: 6050.2026/3027038-2

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.170-4

Fato Constitutivo: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento

Infrator (a): ANA MARIA SAMPAIO (DERMAGENE)

Local da Infração: AV PAULISTA, 807 - CJ 722, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 162066617

6050.2026/0013235-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0013235-6 que o imóvel situado na R HENRIQUE SCHAUMANN, 167 contribuinte de nº 013.055.0269-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 162111982

6050.2026/0012470-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0012470-1 que o imóvel situado na AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 437 - E 437 FDS contribuinte de nº 299.110.0031-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 162112631

6050.2026/0012469-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0012469-8 que o imóvel situado na AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 419 contribuinte de nº 299.110.0032-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 162113416

6050.2026/0012468-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0012468-0 que o imóvel situado na AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 419 contribuinte de nº 299.110.0033-6, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 162113759

6050.2026/0012467-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0012467-1 que o imóvel situado na AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 409 contribuinte de nº 299.110.0034-4.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 162106130

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013763-3

Int: SIGRC 37550386

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Engenheiro Sá Rocha, 153 - Vila Ida, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10400461, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162105883

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013779-0

Int: SIGRC 37554011

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Avenida São Gualter, 308 - Vila Ida, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13028105, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 162059565

6050.2026/0013720-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620262433917 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Michael Faraday 105 - Cidade Monções, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ALAN YAGO BARBOSA DE LIMA, CREA-SP nº 5070537318.

Comunique-se   |   Documento: 162060068

6050.2026/0012051-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: JOSE MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620262245453 e laudo de poda de 116 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Marcos Mélega 150 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo JOSÉ MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 0600636899.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162045239

A vista do contido no 6050.2026/0013723-4 - FOCO FORNECEDORA DE COMESTIVEIS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 162049723

A vista do contido no 6050.2026/0013730-7 - DIEGO MARCEL GOLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049871

A vista do contido no 6050.2026/0013731-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050019

A vista do contido no 6050.2026/0013733-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050053

A vista do contido no 6050.2026/0013732-3 - PROCURADO GASTROBEER LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050187

A vista do contido no 6050.2026/0013734-0 - FERNANDA LOPES NEVES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050211

A vista do contido no 6050.2026/0013735-8 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162120313

Processo SEI nº 6051.2026/0002278-5

Interessado: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar - Portaria nº 0101/SUB-PJ/GABINETE/2026

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Averiguação Preliminar, e considerando o disposto nos artigos 96 a 102 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, ACOLHO as conclusões e recomendações formuladas e DECIDO nos seguintes termos:

I - ACOLHO as conclusões do Relatório Final da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar e, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Apuração Preliminar, diante da ausência de comprovação de responsabilidade funcional e de indícios suficientes para justificar a instauração de procedimento disciplinar, sem prejuízo da adoção das medidas preventivas e administrativas estabelecidas nos itens seguintes.

II - DETERMINO à chefia imediata a realização de orientação funcional, de caráter preventivo e não punitivo, ao servidor, mediante termo simples de ciência, sem anotação punitiva em seus assentamentos funcionais, para que atenda o disposto no item VI - 2 do relatório final de apuração preliminar.

III - DETERMINO à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF de ciência às demais Coordenadorias para que adotem e acompanhem o cumprimento das seguintes providências:

a) formalizem por escrito as reuniões que resultem em alterações, ajustes ou definições relevantes sobre a execução contratual;

b) formalize as consultas jurídicas relacionadas a conflito de interesses ou outras situações sensíveis;

c) adotem condutas adequadas para o acompanhamento, fiscalização, medição e ateste dos contratos firmados pela Subprefeitura.

IV - CONSIGNO que as orientações e providências determinadas nos itens II e III possuem caráter exclusivamente preventivo e administrativo, não constituem penalidade disciplinar nem importam reconhecimento de responsabilidade funcional do servidor.

V - DETERMINO a publicação desta decisão, nos termos do parágrafo único do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, e, após o arquivamento do presente procedimento, com a ressalva de que, o arquivamento não impede a instauração de nova apuração caso sobrevenham fatos ou elementos probatórios novos, nem prejudica o exame, em processos próprios, das questões relacionadas neste caso.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA

Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Subprefeita

Comunicado   |   Documento: 162112225

Aos Conselheiros do CADES-PJ

Assunto: Convocação para a 27ª Reunião Ordinária - Agosto de 2026 | Biênio 2024/2026

A Sra. Luciana Torralles, presidente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - CADES-PJ, no uso de suas atribuições legais, convoca seus conselheiros para Reunião Ordinária no dia 04 de Agosto de 2026, terça-feira, às 14:00 horas, na sede da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - Chácara Inglesa e através da Plataforma Google Meet.

Pauta:

  1. Apresentação dos convocados e convidados

  2. Aprovação de justificativa de ausência de conselheiras(os)

  3. Aprovação da Ata da reunião ordinária do mês de julho de 2026

  4. Requerimento: Indicação de locais para possível arborização | Luciana Vidal

  5. Informações referentes a Grupos de Trabalhos

  6. Informações e assuntos gerais

  7. Encerramento

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162068750

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15785923 37555908 29/07/26 R. BELO JARDIM 258 JARDIM MUTINGA
15785518 37555317 29/07/26 R. PROFA ALTINA MAYNARD ARAUJO 39 PARQUE SAO DOMINGOS
15782992 37552029 28/07/26 R. JUINAMIRIM 68 JARAGUA
15782987 37552023 28/07/26 R. JUINAMIRIM 78 JARAGUA
15782939 37551815 28/07/26 R. BOAVENTURA PEREIRA 374 PARQUE ANHANGUERA (SAO DOMINGOS)
15780302 37549287 28/07/26 R. ANTONIO FURQUIM PEDROSO 85 JARAGUA
15778770 37547947 28/07/26 R. JAYME COMPRI 31 JARDIM LIDER
15777543 37547311 28/07/26 R. VISTA VERDE 216 PARQUE PANAMERICANO
15777147 37546685 28/07/26 TV. ROSA APPARECIDA MORAES 155 JARDIM CIDADE PIRITUBA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162068616

6051.2026/0002623-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TABACARIA JEAN LTDA CNPJ 48539513000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162068816

6051.2026/0002624-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TABACARIA JEAN LTDA CNPJ 48539513000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162070146

6051.2026/0002625-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO PARQUE SAO DOMINGOS LTDA CNPJ 24417672000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162070762

6051.2026/0002626-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO PARQUE SAO DOMINGOS LTDA CNPJ 24417672000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162071561

6051.2026/0002628-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO PARQUE SAO DOMINGOS LTDA CNPJ 24417672000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162072041

6051.2026/0002630-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO PARQUE SAO DOMINGOS LTDA CNPJ 24417672000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162089197

6051.2026/0002634-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L&M GAS LTDA CNPJ 67907366000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162112020

6051.2026/0002637-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & BENTO CONFEITARIA E DOCERIA LTDA CNPJ 64031095000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162112295

6051.2026/0002636-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & BENTO CONFEITARIA E DOCERIA LTDA CNPJ 64031095000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162112574

6051.2026/0002638-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & BENTO CONFEITARIA E DOCERIA LTDA CNPJ 64031095000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162115603

6051.2026/0002639-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & BENTO CONFEITARIA E DOCERIA LTDA CNPJ 64031095000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162116248

6051.2026/0002640-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & BENTO CONFEITARIA E DOCERIA LTDA CNPJ 64031095000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162116706

6051.2026/0002641-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & BENTO CONFEITARIA E DOCERIA LTDA CNPJ 64031095000193 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 162115602

6051.2026/0002373-0 - Pedido de Devolução de Bem Apreendido

Interessados: SOMBRERO SEGUROS S.A - R. dos S. Florentino

COMUNIQUE-SE: Apresentar na Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura Pirituba, localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - das 08h00 às 17h00, documento que comprove que o outorgante da Procuração tem poderes para assinar o documento que autoriza outra pessoa a agir em nome da empresa requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 162117944

6051.2026/0002591-1 - Pedido de Devolução de Bem Apreendido

Interessados: J. S. BASTOS

COMUNIQUE-SE: Apresentar na Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura Pirituba, localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - das 08h00 às 17h00, comprovante de pagamento do auto de multa 01-197.054-5, com fulcro no artigo 190 da Lei 13.478/2002, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 162119692

6051.2026/0002566-0 - Pedido de Devolução de Bem Apreendido

Interessados: W. J. S. SOARES

COMUNIQUE-SE: Apresentar na Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura Pirituba, localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - das 08h00 às 17h00, comprovante de pagamento do auto de multa 01-197.016-2, com fulcro no artigo 190 da Lei 13.478/2002, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162004023

Processo: 6051.2026/0000313-6 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o Despacho deferido 151023717, que autorizou a remoção emegencial de 1 árvore Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus) na Rua Águas da Prata, nº. 146 - Pirituba.

II - Com base no Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161976003, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Pata-de-vaca (Bauhinia divaricata), sito à R. Artest Perez, 37 esquina com a Travessa Barton, - Vila Zat - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

III- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

IV - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

V - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

VI - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162073905

6051.2026/0002589-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161834177, autorizo a remoção de 2 (dois) exemplar arbóreo, Eucalipto (Eucaliptus sp.) e Leucena (Leucaena leucocephala), sito à Av. Amador Aguiar, 1.648 - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 2 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162072191

6051.2026/0002561-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161665356, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus), sito à Rua Dr. Evaldo Ramalho Foz, 80 - City América - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162072966

6051.2026/0002480-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161393387, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Sibipiruna (Handroanthus impetiginosus ), sito à Rua Andresa, 1023/1029 - Jd. São João - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162073382

6051.2026/0002416-8 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161100756, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Eucalipto (Eucaliptus sp.), sito à Rua Vale do Sol com R. Vale do Rio Doce, 33 - Jd. Paulistano - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162072604

6051.2026/0002297-1 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 160664370, autorizo a remoção emergencial de 2 (dois) exemplare arbóreos, Afeneiro (Ligustrum lucidum) e Aldrago (Pterocarpus rohrii), sito à Rua Brig. Henrique Fontenelle, 695 - Pq. São Domingos - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 2 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162099765

6051.2026/0002576-8 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161706552, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Jacaranda mimoso (Jacaranda mimosaefolia) , sito à Rua Paulo Arentino, 870 - Conj. City Jaraguá - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho indeferido   |   Documento: 162071607

6051.2026/0001576-2 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Despacho indeferido

Interessado: Condomínio Ddifício Tocantins II

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em razão da documentação apresentada não atender ao preconizado pela Lei 17.794/2022 e pelo Decreto 61.859/2022, INDEFERO o presente.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050033

A vista do contido no 6051.2026/0002620-9 - FERNANDO DE AGUIAR RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 161863819

6042.2026/0003297-8- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.969-9

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 161740157 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete Parecer 161794990, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 162125067

6042.2026/0003388-5- Multas: cancelamento

Auto de Multa 03-237.691-0

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162026940 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162093316, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161572862

Processo SEI: 6052.2026/0003022-8

Interessado: OLIVIA MONTEIRO ESCALEIRA MONTEIRO

Solicitação: Feira de Frutas In Natura

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação em nome de OLIVIA MONTEIRO ESCALEIRA MONTEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 41.044. 438/0001-59, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, para a realização do evento denominado "Barraca/Feira de Frutas In Natura", localizada na Rua Dr. Gabriel Piza, altura do nº 22, todos os dias, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 22/07/2026 e término em 19/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU para as providências necessárias.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161689934

Processo SEI nº 6064.2024/0000404-0

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública - "Atividades Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas"

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento formulado em nome da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, AUTORIZO a emissão da PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, localizada à Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, para realização do evento “Atividades Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas”, com a participação dos artesãos credenciados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP, nos seguintes termos:

Setembro de 2026

- Datas: de 8 a 11 e 21 a 25;

- Horário: das 10h às 17h;

- Quantidade de artesãos contemplados: 10 (dez) participantes, sendo 5 (cinco) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

- Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

- Montagem: dias 08 e 21, após às 08h00;

- Desmontagem: dias 11 e 25 de Setembro, após às 18h00.

- Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

- Público estimado: cerca de 200 (duzentos) transeuntes;

- Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;

- Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

- Interdição de via pública: Não;

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

Camila Dias Pedreira
Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162104598

Processo SEI n.º 6052.2026/0003274-3

Proponente: Pedro Henrique Araujo Silva, inscrito no CPF sob o nº 408.540.318-47

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festa Julina do Policarpo Maluco

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado em nome do CENTRO SOCIAL PADRES PAULO DE COPPI E MAURILIO MARITANO - CSPCM, inscrito no CNPJ sob o nº 10.379.380/0001-70, que tem como responsável o Sr. Pedro Henrique Araujo Silva, inscrito no CPF sob o nº 408.540.318-47, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Dr. Policarpo de Magalhães Viotti, 69 - Parque Mandaqui, São Paulo - SP, para realização do evento denominado “Festa Julina do Policarpo Maluco”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 02/08/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 22:00h

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162108703

Processo SEI n.º 6052.2026/0002656-5

Proponente: ANTONIO LIMA DA SILVA- CPF: 724.556.404-34

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Quermesse - 60ª Festa Padroeira Nossa Senhora das Neves

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.089 825/0199-10, que tem como responsável o Sr. Antonio Lima da Silva, inscrito no CPF sob o nº 724.556.404-34, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Av. Maestro Villa-Lobos, 681, Vila Gustavo, São Paulo, para realização do evento denominado “Quermesse - 60ª Festa Padroeira Nossa Senhora das Neves”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 01/08/2026 à 02/08/2026

Horário: Início - 08h00 / Término: 22h00

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 161861392

6051.2025/0003413-7

Interessados: PFL ODONTOLOGIA E BEM ESTAR LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 161512338 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 161687990, os quais adoto como razão de decidir, em análise ao pedido de reconsideração de despacho, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, solicitado por PFL ODONTOLOGIA E BEM ESTAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.677.719/0001-04, com endereço na Rua Duarte de Azevedo, nº 448, Sala 123, Santana - São Paulo - SP, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, Lei nº 16.402/16, Decreto nº 49.969/08 e Decreto nº 57.298/16;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

CAMILA DIAS PEDREIRA
Subprefeita Substituta de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 161573078

Processo SEI: 6052.2026/0003022-8

Interessado: OLIVIA MONTEIRO ESCALEIRA MONTEIRO

Solicitação: Feira de Frutas In Natura

PORTARIA nº 087 SUB-ST/AJ/2026

Camila Dias Pedreira, Subprefeita Substituta de Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6052.2026/0003022-8, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento denominado Feira de Frutas In Natura “, situado à Rua Dr. Gabriel Piza, altura do nº 22,, nos seguintes termos:

II - A presente Portaria está emitida em nome OLIVIA MONTEIRO ESCALEIRA MONTEIRO, inscrita no CPF sob o nº 127.662.258-97, que se responsabiliza pelo fiel cumprimento das condições nele estabelecidas, bem como das disposições constantes da Portaria nº 031/SUB-ST/2025.

III - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a interessada deverá requerê-lo diretamente junto à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com o devido recolhimento do preço público correspondente, ficando a presente autorização condicionada à anuência expressa daquele órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/2010, bem como ao atendimento integral de suas recomendações técnicas e eventuais restrições operacionais.

IV - Havendo a instalação de palcos, andaimes, estruturas temporárias, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos ou similares, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional legalmente habilitado, o qual deverá atestar, por meio de relatório técnico e vistoria, o pleno atendimento às Normas Técnicas vigentes, com a respectiva apresentação da ART ou RRT.

V - Na hipótese de veiculação de qualquer tipo de publicidade, propaganda ou elemento visual no local do evento, deverá a interessada obter previamente as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, observadas as restrições e recomendações técnicas por ela estabelecidas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e sua regulamentação.

VI - A limpeza da área pública utilizada deverá ser integralmente realizada pela solicitante, devendo ser assegurada durante a realização do evento e, obrigatoriamente, de forma imediata após o seu encerramento.

VII - A organização do evento declara ciência e compromete-se a observar rigorosamente as normas relativas à emissão de ruídos sonoros, em especial aquelas previstas no Decreto nº 15.777/2013, na Lei nº 16.402/2016 e no Decreto nº 57.443/2016, respeitando os limites legais e os horários autorizados.

VIII - Para a distribuição, manipulação ou comercialização de alimentos em área pública, os responsáveis deverão possuir certificado de realização de curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, competindo à interessada o controle da qualidade, segurança e higiene dos produtos ofertados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014.

IX - O evento deverá atender integralmente às condições de segurança previstas no Decreto nº 49.969/2008, inclusive quanto à organização do público, à circulação de pedestres, à sinalização adequada e à prevenção de riscos, devendo ser asseguradas passagens livres e devidamente identificadas.

X - Ocorrendo quaisquer danos ao patrimônio público em decorrência da realização do evento, a solicitante ficará obrigada a promover a reparação integral, mediante apresentação de proposta a ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo máximo de cinco dias úteis, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

XI - Em cumprimento ao disposto na Resolução SSP nº 122, de 24 de setembro de 1985, a interessada deverá oficiar previamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando o apoio necessário à segurança do evento.

XII - A finalização das atividades deverá observar estritamente o horário estabelecido nesta Portaria, especialmente no que se refere à utilização de equipamentos de som e à propagação sonora por meios eletrônicos.

XIII - A solicitante assume, de forma única e exclusiva, total responsabilidade por toda e qualquer demanda judicial ou extrajudicial que venha a ser proposta em razão de danos eventualmente causados ao público presente, a terceiros ou ao patrimônio particular situado no entorno do evento.

XIV - A Municipalidade declara-se expressamente isenta de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, competindo à autorizada providenciar, às suas expensas, todas as garantias necessárias, antes, durante e após a sua realização.

XV - A inobservância de quaisquer das exigências constantes do presente ato autorizatório implicará o impedimento do uso de espaços públicos compreendidos no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.

XVI - Fica vedada a utilização da área pública para finalidade diversa daquela expressamente autorizada neste Termo.

XVII - O presente Termo de Anuência não exime a interessada do cumprimento das demais exigências previstas na legislação municipal, estadual e federal vigentes, salvo nas hipóteses expressamente previstas de dispensa ou inexigibilidade.

XVIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, por motivo de conveniência, oportunidade ou interesse público.

Referida Portaria tem validade até o dia 19/10/2026, sendo necessária sua renovação para a continuidade da "Barraca/Feira de Frutas In Natura".

CAMILA DIAS PEDREIRA

SUBPREFEITA SUBSTITUTA DE SANTANA/TUCURUVI

Portaria   |   Documento: 161978078

PORTARIA 089 SUB-ST/AJ/G/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 007/SUB-ST/CMIU/STLP/2026 161972694, considerando a necessidade de convocação dos servidores da Supervisão Técnica de Manutenção, para trabalharem aos sábados dos meses de Agosto/26 e Setembro/26, nos dias 01, 18, 15, 22, 29 de Agosto e 05, 12, 19, 26 de Setembro, para acompanhamento de equipes contratadas à Rua Eduardo Vicente Nasser, 589.

Ficam convocados os servidores abaixo:

- Agosto/26: 01, 08, 15, 22 e 29

Iray Peixoto da Silva-RF: 629.577.1

- Setembro/26: 05,12,19 e 26

Eder dos sants-RF: 546.958.9

Iray Peixoto da Silva-RF: 629.577.1

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 162105297

Processo SEI n.º 6052.2026/0003274-3

Proponente: Pedro Henrique Araujo Silva, inscrito no CPF sob o nº 408.540.318-47

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festa Julina do Policarpo Maluco

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 091 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio da Subprefeita Substituta, Sra. Camila Dias Pedreira no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Dr. Policarpo de Magalhães Viotti, 69 - Parque Mandaqui, São Paulo - SP, para realização do evento denominado “Festa Julina do Policarpo Maluco”, sendo como segue:

Data do evento: 02/08/2026

Horário: Início: 10h00 / Término: 22h00

II - Este termo está emitido em nome de Pedro Henrique Araujo Silva, inscrito no CPF sob o nº 408.540.318-47, responsável pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 162109460

Processo SEI n.º 6052.2026/0002656-5

Proponente: ANTONIO LIMA DA SILVA- CPF: 724.556.404-34

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Paróquia Nossa Senhora das Neves”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 092 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sra Camila Dias Pedreira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Av. Maestro Villa-Lobos, 681, Vila Gustavo, São Paulo , para realização do evento denominado “Paróquia Nossa Senhora das Neves”, sendo realizado ao Sábado e Domingo de Agosto:

Data do evento: 01/08/2026 à 02/08/2026

Horário: Início: 08h00 / Término: 22h00

II - Este termo está emitido em nome de Antonio Lima da Silva, inscrito no CPF sob o nº 724.556.404-34, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 161690466

Processo SEI n.º 6052.2024/0000404-0

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - Ofício nº 142/2026/SMDET/GAB

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Feira de artesanato no cruzamento da Rua Leite de Morais com Avenida Cruzeiro do Sul

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 087/SUB-ST/GAB/AJ/2026

Camila Dias Pedreira, Subprefeita Substituta Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6064.2024/00002404-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento "Feira de Artesanato", no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, com a participação dos artesãos credenciados no programa denominado "Atividade Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas", abaixo discriminado:

Setembro de 2026

- Datas: de 8 a 11 e 21 a 25;

- Horário: das 10h às 17h;

- Quantidade de artesãos contemplados: 10 (dez) participantes, sendo 5 (cinco) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

- Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

- Montagem: dias 08 e 21, após às 08h00;

- Desmontagem: dias 11 e 25 de Setembro, após às 18h00.

- Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

- Público estimado: cerca de 200 (duzentos) transeuntes;

- Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;

- Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

- Interdição de via pública: Não;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 54.734/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - O presente Termo de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Camila Dias Pedreira
Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162047550

6052.2026/0003277-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA SALGADOS COMERCIO LTDA CNPJ 51037856000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162047593

6052.2026/0003278-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA SALGADOS COMERCIO LTDA CNPJ 51037856000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162047663

6052.2026/0003279-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA SALGADOS COMERCIO LTDA CNPJ 51037856000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162066430

6052.2026/0003282-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL NOGUEIRA DI STASIO ME CNPJ 21338342000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162070806

6052.2026/0003283-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL NOGUEIRA DI STASIO ME CNPJ 21338342000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162071308

6052.2026/0003284-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL NOGUEIRA DI STASIO ME CNPJ 21338342000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162072113

6052.2026/0003286-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL NOGUEIRA DI STASIO ME CNPJ 21338342000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162125062

6052.2026/0003312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALINDA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 52678129000157 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050267

A vista do contido no 6052.2026/0003280-8 - MARIA EDIANE DA SILVA ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114814

A vista do contido no 6052.2026/0003281-6 - MARIA DE FATIMA RODRIGUES TRAJANO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 161737390

PORTARIA 077/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0003073-8

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 161279823.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR o INSTITUTO DE EMPREENDEDORISMO E CULTURA MARCIA LIMA, com CNPJ nº 66.652.***/0001-93 , e endereço à Praça Santa Cruz - São Paulo/SP, nº 55, Santo amaro, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Feira de Artes Santo amaro/Artesanato e Gastronomia”, na Praça Benedito Geraldo Berti, Santo Amaro, no dia de 22/08/2026 até 22/11/2026 sendo realizado aos Sábados e domingo, no horário das 12h00 às 18h00, para um público estimado de 100 (Cem) pessoas, tendo em vista os certificados apresentado no doc. 161218766, comprovam a qualificação para o as atividades proposta, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no art. 11º do Decreto Municipal nº 43.798/03 e no, art 12, inciso §2, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 162102001

PORTARIA Nº 79 /SUB-SA/GAB/2026

Constitui a Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro.

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro:

§ Presidente: Luciana Alexandre dos Santos - R.F.: 726.896.3

§ Suplente 1: Angela Maria Silva Lopes - R.F.: 637.236.8

II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

§ Angela Maria Silva Lopes - R.F.: 637.236.8

§ Alexandre Pereira dos Santos - R.F.: 689.824.6

III - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e à Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

§ Mariana Corbetta Nunes - R.F.: 729.072.1

§ Alexandre Pereira dos Santos - R.F.: 689.824.6

§ Izabel Cristina de Souza Silva - RF 841.277.1

§ José Manuel Delgado de Araujo - R.F.: 530.606.0

IV - Designar como membro da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:

§ Marcos Vinicius Palmeira - R.F.: 920.545.4
§ Heriston Oshima Yamashiro - R.F.: 753.170.2

§ Gilson Marcos Tavares Barros - R.F.: 931.659.1

V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:

§ Angela Maria Silva Lopes - R.F.: 637.236.8

§ Alexandre Pereira dos Santos - R.F.: 689.824.6

VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

VII - A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação;

VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função;

IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros;

X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 22/SUB-SA/GAB/2026.

XII - PUBLIQUE-SE

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 162085469

6050.2025/0026275-4 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS LIMA DE BARROS

DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei e com base em parecer técnico, DEFIRO o pedido de rebaixamento linear de 6,00 (seis) metros de guias frente à testada do imóvel localizado na Rua Demóstenes, 448, de acordo com o Decreto nº 59.671/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 162086295

6053.2026/0003849-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: GUILHERME GAINO GALINDO

DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei e com base em parecer técnico, DEFIRO o pedido de rebaixamento linear de 4,00 (quatro) metros de guias frente à testada do imóvel localizado na Rua Américo Brasiliense, 1873, de acordo com o Decreto nº 59.671/2020.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162055651

6053.2026/0005270-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO OLIVEIRA NUNES LTDA CNPJ 66794036000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162056204

6053.2026/0005272-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO OLIVEIRA NUNES LTDA CNPJ 66794036000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162056536

6053.2026/0005273-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO OLIVEIRA NUNES LTDA CNPJ 66794036000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162057096

6053.2026/0005269-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA GUEDES ANDRADE PSICOLOGIA CNPJ 41420972000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162058270

6053.2026/0005271-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA GUEDES ANDRADE PSICOLOGIA CNPJ 41420972000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162058642

6053.2026/0005275-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA GUEDES ANDRADE PSICOLOGIA CNPJ 41420972000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162059234

6053.2026/0005276-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA GUEDES ANDRADE PSICOLOGIA CNPJ 41420972000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162059634

6053.2026/0005274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA GUEDES ANDRADE PSICOLOGIA CNPJ 41420972000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162062651

6053.2026/0005277-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA GUEDES ANDRADE PSICOLOGIA CNPJ 41420972000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162064383

6053.2026/0005278-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA GUEDES ANDRADE PSICOLOGIA CNPJ 41420972000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162079074

6053.2026/0005285-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUGO HEITGEN FILHO MEDICINA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 05561100000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162084396

6053.2026/0005288-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHU JE AN CNPJ 04974248000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162094981

6053.2026/0005291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162095429

6053.2026/0005293-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGUARAGI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 46912218000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162097656

6053.2026/0005292-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162115408

6053.2026/0005297-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162116857

6053.2026/0005298-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162118446

6053.2026/0005299-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119941

6053.2026/0005300-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162121495

6053.2026/0005301-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162122091

6053.2026/0005302-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162122949

6053.2026/0005303-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T WOLFGANG PAPP WILDMANN CONSULTORIA LTDA CNPJ 68129481000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162124079

6053.2026/0005304-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128221

6053.2026/0005305-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162120873

6033.2026/0000076-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016, pelo não atendimento do Comunique-se na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 162120702

6045.2025/0003657-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOTEL BARÃO DO RIO BRANCO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162119914

6056.2026/0001158-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO TOMIE OHTAKE

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049672

A vista do contido no 6053.2026/0005265-0 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049846

A vista do contido no 6053.2026/0005266-9 - BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050010

A vista do contido no 6053.2026/0005267-7 - VALDIR SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050274

A vista do contido no 6053.2026/0005268-5 - CAIO CESAR RIBEIRO DE SOUZA IBANHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162054580

SEI: 6054.2026/0002126-2

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa RJ Empreendimentos Esportivos Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.553.511/0001-54, referente a contratação de empresa especializada para requalificação do campo no CDC Carrãozinho, sito na Rua Manuel da Silveira, alt. nº 36 - Jd. Vila Carrão - São Paulo - SP, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0003844-9, executadas no período de 29/12/2025 à 14/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Convocação   |   Documento: 162084113

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a Convocatória para a 5ª Reunião Extrordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPMSUB/SM. BIÊNIO 2025-2026, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
CONVOCATÓRIA - 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de São Mateus convoca seus conselheiros (as) e a população local para a Reunião Extraordinária, a ser realizada conforme os dados abaixo:

Local: Subprefeitura de São Mateus
Endereço: Avenida Ragueb Chohfi, 1.400 - São Mateus, São Paulo - SP
Data: 04 de Agosto de 2026 (terça-feira)
Horário: 19:00h.


PAUTA DA REUNIÃO:

Votação para nova mesa diretora;

2. Devolutiva pelo Coordenador de Projetos e Obras, Sr. Diego Sportore, quanto as hortas;

3. Etapas do Orçamento Cidadão 2027;


São Paulo, 29 de julho de 2026.

Braizan Alves Machado
Coordenador do Conselho Participativo Municipal
Subprefeitura de São Mateus

Sara Alves da Conceição Simplicio
Secretária do Conselho Participativo Municipal
Subprefeitura de São Mateus

Contato do CPM São Mateus: cpmsm@prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Notificação   |   Documento: 162099618

Sr. Sidnei Alves Vaz, CPF nº 382.934.388-43

Rua Frederico Jahn, 13 - Sapopemba - São Paulo/SP

Termo de Permissão de Uso - TPU nº TCR/SM/0000005524/2019 - Comida de Rua

Notificamos que V.Sa., tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa da transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU, por transgredir o item ll, do artigo 46 e Item lX, do artigo 60 da Lei 15.947/2013, bem como o Item ll, do artigo 26 e item V, do artigo 34 do Decreto 55.085/2014, por promover a transferência indevida a terceiros..

O não comparecimento ensejará na aplicação das sanções legais previstas na legislação vigente, bem como a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso.

Atendimento técnico: - Segunda a Sextas-feiras: das 10:00 às 16:00 horas

Subprefeitura de São Mateus - SUB-SM

Endereço: Avenida Ragueb Chohfi, nº 1400

Jardim Três Marias - São Paulo/SP

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049813

A vista do contido no 6054.2026/0002182-3 - MARIA ELLY DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049938

A vista do contido no 6054.2026/0002183-1 - EDNALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050147

A vista do contido no 6054.2026/0002184-0 - JONATHAS MICAEL NUNES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050226

A vista do contido no 6054.2026/0002185-8 - VITORIA REGINA FERREIRA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050231

A vista do contido no 6054.2026/0002186-6 - WASHINGTON LAUDEMIR DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050370

A vista do contido no 6054.2026/0002187-4 - SIDALIA MARIA FERREIRA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114826

A vista do contido no 6054.2026/0002181-5 - SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114879

A vista do contido no 6054.2026/0002196-3 - ESQUINA DO BARBA BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049735

A vista do contido no 6055.2026/0002092-0 - MARCIO RIBEIRO TROFINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049969

A vista do contido no 6055.2026/0002093-8 - MARCIO RIBEIRO TROFINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050166

A vista do contido no 6055.2026/0002094-6 - KRYSTOPHER DOUGLAS SILVA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162030248

6048.2025/0002525-5 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: YGARAPEACU SERRALHEIRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ 08.839.972.0001-86

I - DEFIRO, nos termos das Leis nºs. 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162086501

6056.2026/0015130-2 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ABEL ALVES GARCIA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante do DOC SEI nº 161802989, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pata-de-vaca (Bauhinia fortificata), localizado no passeio público da Rua Itacolomi, nº 180, bairro Higienópolis.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, em outro local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162107055

6056.2026/0015121-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA -SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie palmeira fênix (Phoenix roebelenii), localizado na rotatória do cruzamento entre Rua Hermínio Lemos, 448 e Rua Teodureto Souto - bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, em outro local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162116237

6056.2026/0015171-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo SEI n° 6056.2026/0015171-0, em especial o Termo de Compromisso Ambiental nº 596/2025, constante do DOC SEI nº 161844582, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Palmeira seafortia (Archontophoenix cunninghamiana), localizado no passeio público da Rua dos Franceses, nº 359 - bairro Morro dos Ingleses.

2. Deverá ser realizado o(s) plantio(s) compensatório(s) nos termos do TCA n° 596/2025, estabelecido pela SVMA.

3. Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida.

4. Os serviços de remoção e descarte dos resíduos vegetais serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162086160

6056.2025/0005347-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: OUI ARTESANATO LTDA - ME

I - DEFIRO, nos termos das Leis nºs. 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162086492

6043.2024/0002136-6 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PECCHIA & POLYDORO SAUDE LTDA

I - DEFIRO, nos termos das Leis nºs. 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162085526

6056.2026/0005320-3 - INSTALAÇÃO DE TPU ESPAÇO LEGAL

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: DORY DOCERIA LTDA

I - INDEFIRO a presente solicitação, com base no parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, constante do DOC SEI nº 157740192 e da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, registrada no DOC SEI nº 162062628, referente à instalação do "Espaço Legal", na via pública localizada na Rua Quintino Bocaiuva, nº 115 - bairro Sé, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 63.560/2024;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161393659

6021.2024/0018973-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: JOSÉ ANDREA LANZILLOTTI

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU (161339660) e da SUB-SE/AJ (161495982), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por JOSÉ ANDREA LANZILLOTTI, inscrito no CPF sob o nº ***.744.408-** e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-372.741-1, nos termos dos arts. 23, I; 83, I, alínea b; 84, I e 91 da Lei 16.642/2017 e arts. 83, I e 89 do Decreto 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências de praxe e, após, à PGM/FISC-91 para ciência.

Despacho   |   Documento: 162083996

Processo SEI nº 7810.2021/0001289-4

Interessado: SÃO PAULO CAPITAL DA DIVERSIDADE

Assunto: Acordo de Cooperação SUB-SE 001/2022 celebrado com fulcro na Lei Federal 13.019/2014 e no Decreto Municipal 57.575/2016. Deferimento da proposta de aditamento para prorrogação do prazo de entrega das Etapas 1 e 2.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e, em especial do capítulo II.II do parecer da SUB-SE/AJ (157026738), que acolho como razões de decidir, com fulcro no art. 57 da Lei Federal 13.019/2014, no art. 60 do Decreto 57.575/2016 e na Cláusula 14.1 do Acordo de Cooperação SUB-SE 001/2022 (158777398), DEFIRO a proposta de aditamento (152493570) para prorrogar até 30/11/2026 o prazo de conclusão das entregas remanescentes das Etapas 1 e 2, com efeitos retroativos a 09/03/2026, mantidos inalterados o objeto, o prazo de vigência e as demais condições pactuadas.

2. CONSIGNO que o deferimento se assenta na presunção de veracidade das informações prestadas pela Cooperante, nos termos do capítulo II.II do Parecer, não implicando aprovação da prestação de contas nem reconhecimento de regularidade da execução, que permanecem sujeitas à apuração da Gestora e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, inclusive para eventuais fins sancionatórios.

3. INTIME-SE a Cooperante a (i) apresentar Plano de Trabalho que contemple o cronograma atualizado ajustado à prorrogação, na forma do art. 60 do Decreto 57.575/2016; (ii) comprovar a prorrogação da garantia de execução por período equivalente ao da dilação, nos termos das Cláusulas 11.1 e 11.4; (iii) comprovar a vigência dos seguros exigidos na Cláusula 11.7.

4. Após o atendimento do item 3, LAVRE-SE o respectivo Termo de Aditamento, com observância ao art. 38 da Lei Federal 13.019/2014 e da Cláusula 6.1, V do AC.

5. PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 089093000

I - À vista dos elementos contidos no presente na fl. 580-v e 586-v, AUTORIZO a inclusão no CADIN da empresa BMM Construção Cívil LTDA, incrita no CNPJ nº 01.606.382/0001-64, no valor total de R$ 83.613,32 (oitenta e três mil seiscentos e treze reais e trinta e dois centavos), relativo ao Processo Físico nº 2009-0.142.251-3

II - PUBLIQUE-SE

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161945699

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização do evento em área pública municipal, como segue:


Interessado: Serviço Social do Comércio - SESC

Responsável: Paulo Sergio Casale

Evento: Atividade NumCorre, com o Grupo Núcleo lêê - Sesc 24 de Maio.

Data: 02 de Agosto de 2026

Local: Rua Dom José de Barros 178

Horário: 13:00 às 15:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.


Termo   |   Documento: 161948680


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:

Evento: TOM ZÉ no Largo da Casa de Francisca

Interessado: Mecenas Bar & Arte Ltda

Responsável: Rubens Adler Amatto

Data: 02 de agosto de 2026.

Local: Largo da Misericórdia

Horário: 15h às 20h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

A presente permissão, somente será válida, se precedida do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, a ser deliberado pela SMUL, nos autos do processo SEI 6068.2026/0005435-3, nos termos do Decreto nº 49.969/2008.

Termo   |   Documento: 161952173


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:

Evento: São Julhão Festiva

Interessado: Dubem Business Marketing Eventos e Produções Artísticas Ltda.

Responsável: Joaquim Luiz de Araújo Neto

Data: 04 à 09 de agosto de 2026.

Local: Praça Charles Miller.

Horário: 10:00 às 23:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

A presente permissão, somente será válida, se precedida do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, a ser deliberado pela SMUL, nos autos do processo SEI 6068.2026/0005145-1, nos termos do Decreto nº 49.969/2008.

Termo   |   Documento: 162040958

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:


Interessado: R2B Produções e Eventos SPE Ltda

Responsável: Rafael de Araujo Damas

Evento: Manifesto - H&J

Data: 01 e 02 de Agosto de 2026

Local: Praça Charles Miller, s/n°

Horário: 14:00 às 23:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

A presente permissão, somente será válida, se precedida do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, a ser deliberado pela SMUL, nos autos do processo SEI 6068.2026/0005203-2, nos termos do Decreto nº 49.969/2008.


Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 162055921

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e em conformidade com o convênio firmado entre o Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo para a Atividade Delegada, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, todos da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, para exercerem o assessoramento de coordenação e apoio à Atividade Delegada, que serão desenvolvidas nos dias e períodos abaixo indicados.

II - Concede-se, para tanto, 02 (dois) dias de descanso a cada dia trabalhado, em consonância com o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal no 28.180/89. Esses dias deverão ser usufruídos de comum acordo com a respectiva chefia até o dia 30/09/2026.

DATA

SEMANA

NOME

RF

PERÍODO

02/08/2026

DOMINGO

ALEXSANDRO VIANA

958.033-6

8h às 17h

09/08/2026

DOMINGO

PAULO SERGIO MERINO

953.721-0

8h às 17h

16/08/2026

DOMINGO RODNEY ASSIS DE ANDRADE 956.147-1

8h às 17h

23/08/2026

DOMINGO

PAULO SERGIO MERINO 953.721-0

8h às 17h

30/08/2026

DOMINGO

ALEXSANDRO VIANA

951.058-3

8h às 17h

III - Publique-se.

IV - Cumpra-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162072592

6056.2026/0013504-8 - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessado: HESA 223 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Referente: Auto de Fiscalização nº 11-01.038.174-6 - Auto de Interdição

Local: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 524 - Contribuinte nº 005.034.0004-1

DESPACHO:

I- O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso das suas atribuições, à vista das informações da Supervisão Técnica de Fiscalização, sob Doc. SEI 161850543, bem como a doumentação apresentada com o Atestado de Estabilidade por Técnico devidamente cadastrado no Conselho Regional, Doc. 161594176, DEFERE, o presente pedido, nos termos do artigo 86 do Decreto nº 57.776/2017.

II- Publique-se em Diário Oficial da Cidade;

III-Em seguida, encaminhar à Supervisão Técnica de Fiscalização, para as providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162051376

6056.2026/0015470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVANOX DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 67656294000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162052854

6056.2026/0015472-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 35492772000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162055503

6056.2026/0015473-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 35492772000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162058683

6056.2026/0015476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAGU SANDUICHERIA E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67686750000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162060414

6056.2026/0015475-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAGU SANDUICHERIA E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67686750000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162061647

6056.2026/0015477-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMON AUDITORES INDEPENDENTES & ASSESSORIA LTDA CNPJ 64031311000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162062171

6056.2026/0015478-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA VIA TRANSPORTES LTDA CNPJ 68145959000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162063391

6056.2026/0015479-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMON AUDITORES INDEPENDENTES & ASSESSORIA LTDA CNPJ 64031311000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162063789

6056.2026/0015480-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA VIA TRANSPORTES LTDA CNPJ 68145959000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162064723

6056.2026/0015481-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMON AUDITORES INDEPENDENTES & ASSESSORIA LTDA CNPJ 64031311000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162080250

6056.2026/0015486-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAW RAW ALIMENTOS PARA PETS LTDA CNPJ 51237559000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162080656

6056.2026/0015487-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAW RAW ALIMENTOS PARA PETS LTDA CNPJ 51237559000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162082021

6056.2026/0015490-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAW RAW ALIMENTOS PARA PETS LTDA CNPJ 51237559000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162082241

6056.2026/0015492-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAW RAW ALIMENTOS PARA PETS LTDA CNPJ 51237559000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162082292

6056.2026/0015493-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTUR RAMOS LTDA CNPJ 55943811000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162083912

6056.2026/0015489-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162085139

6056.2026/0015494-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL PINHEIRO DOS SANTOS - LANCHONETE CNPJ 27381883000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162089166

6056.2026/0015498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE NORTH CONSULTORIA LTDA CNPJ 17360997000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162089410

6056.2026/0015499-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE NORTH CONSULTORIA LTDA CNPJ 17360997000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162089672

6056.2026/0015500-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE NORTH CONSULTORIA LTDA CNPJ 17360997000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162089945

6056.2026/0015501-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE NORTH CONSULTORIA LTDA CNPJ 17360997000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162092768

6056.2026/0015503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO MARCUS GONCALVES COSTA & CIA LTDA CNPJ 45075614000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162093094

6056.2026/0015504-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHK STORE COMERCIO LTDA CNPJ 42423073000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162094165

6056.2026/0015505-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO MARIA FLOS CARMELI CNPJ 06272037000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162098472

6056.2026/0015507-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 00810083000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162099045

6056.2026/0015508-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 00810083000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162099941

6056.2026/0015509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 00810083000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162100796

6056.2026/0015510-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 00810083000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162101132

6056.2026/0015513-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTELARIA GRAN VILLAGE LTDA CNPJ 57082683000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162101691

6056.2026/0015511-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 00810083000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162104707

6056.2026/0015519-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL GAUDENCIO DO REGO CNPJ 53821122000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162107185

6056.2026/0015520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISSAMU COMERCIAL LTDA CNPJ 57376073000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162108808

6056.2026/0015523-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO DE ARAUJO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68057144000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162113893

6056.2026/0015528-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162114490

6056.2026/0015529-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162115220

6056.2026/0015527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162115319

6056.2026/0015531-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162116005

6056.2026/0015532-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162116603

6056.2026/0015535-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162117078

6056.2026/0015536-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162121246

6056.2026/0015538-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTER GROUP LTDA CNPJ 68285827000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162122190

6056.2026/0015539-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTER GROUP LTDA CNPJ 68285827000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162123700

6056.2026/0015541-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO LUCAS VILLAGE RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 65007765000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162123950

6056.2026/0015542-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO LUCAS VILLAGE RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 65007765000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128505

6056.2026/0015544-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLIANA BAUTZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 67893801000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128520

6056.2026/0015545-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLIANA BAUTZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 67893801000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128582

6056.2026/0015546-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO MAGNETICA GUIDON LTDA CNPJ 60893245000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128587

6056.2026/0015547-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO MAGNETICA GUIDON LTDA CNPJ 60893245000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128603

6056.2026/0015548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO MAGNETICA GUIDON LTDA CNPJ 60893245000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128611

6056.2026/0015549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO MAGNETICA GUIDON LTDA CNPJ 60893245000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162063204

6056.2026/0013512-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: OMAR CEESAY

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013512-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162064281

6056.2026/0013162-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MUHAMMAD ANEES KHAWAR

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013162-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias com o Lacre (OH5334 Bicicleta) apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162065537

6056.2026/0011615-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ GOMES FERREIRA FILHO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0011615-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162072288

6056.2026/0009098-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DJIBRIL M'BODJ

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0009098-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162081821

6056.2026/0008858-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MD ZAKIR AHMED

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0008858-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162081276

6056.2026/0010587-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ADILSON CAETANO SOBRINHO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0010587-4, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162080925

6056.2026/0008960-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0008960-7, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162082123

6056.2026/0011191-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DURVAL JOSÉ DE LIMA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0011191-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho Documental   |   Documento: 162096131

6056.2024/0020729-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: E.E.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 04.749.183/0001-01

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2024/0020729-0, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Intimação n.º 11-01.031.468-2, uma vez atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Retorne a esta Supervisão para encerramento.

Despacho Documental   |   Documento: 162075422

6056.2026/0013556-0 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ANNA JULIA BITELLI JOSE

DESPACHO:

I - RETIFICAMOS a publicação no Diário Oficial da Cidade, de 28/7/26, à página 203, por inconsistência cadastral. Onde se lê: INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o AM 11-414.849-2... lê-se: INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o AM 11-414.849-0... Permanecem inalteradas as demais citações.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 161968362

6044.2020/0003898-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho Documental

Interessados: RAFAEL RODRIGUES ALBOCCINO - CPF 357.632.198-56

DESPACHO:

AUTO DE FISCALIZAÇÃO N.º 11-01.036.118-4 PROCESSO N.º 6056.2025/3046129-4

Rua Paulo Orozimbo, 1026 - Vila Deodoro

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos Artigos 33 a 35 e 93, da Lei n.º 16.642, de 9 de maio de 2017; regulamentado pelo Artigo 91 do Decreto n.º 57.776, de 7 de julho de 2017 - Código de Obras e Edificações - COE.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V.Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

OBSERVAÇÕES

Processo de Regularização INDEFERIDO - 6044.2020/0003898-4, área irregular 69.

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura Sé, sito à Rua Álvares Penteado, 49, 1º andar - Centro, no horário de atendimento público, das 9h às 17h, de 2ª à 6ª feira.

Despacho indeferido   |   Documento: 162066763

6056.2026/0015066-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: FRANCILENE DORELIARD

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015066-7, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Devolução de Mercadorias por não apresentação de nota fiscal que comprove a procedência dos produtos, nos termos da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162108209

6056.2023/0001542-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EDIFÍCIO JOSÉ DE CÁSSIO MACEDO SOARES - CNPJ 00.135.987/0001-51

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2023/0001542-0, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando MANTIDO o Auto de Multa 11-365.737-4, lavrado em face de Edifício José de Cássio Macedo Soares, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para as devidas providências.

Comunique-se   |   Documento: 162069899

6037.2020/0001615-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: MARIELA RECALDE RIVERO

COMUNIQUE-SE: 1 - Apresntar o AVCB.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 161772372

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6033.2025/0004627-7 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - Giodésia Conceição Gomes de Araújo

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 161936205

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0014727-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 307.999.528-77

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 28 de Junho de 2026, na Rua Conselheiro Nebias, conforme doc. SEI nº 161916790.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 161506864, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº 0H10420-SP ao Senhor MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA inscrita no CPF nº 307.999.528-77

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161897258

DESPACHO DEFERIMENTO

Processo nº 6056.2026/0014366-0

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: ALEX FLEMMING

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, nos termos da Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020.

DEFIRO o pedido de rebaixamento de guia de 3,20 (três e vinte) metros da testada do imóvel, localizado na Rua Rego Freitas, 345 - República - CEP 01220-010, conforme requerimento SEI nº 161197724, constatamos que a metragem total de guia a ser rebaixada está de acordo ao estabelecido na Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020, através do contribuinte nº 007.084.0514-2.

II. O deferimento do serviço fica autorizado mediante o pagamento do emolumento quitados através do comprovante de pagamento de Guia DAMSP juntada em SEI nº 161878285.

III- PUBLIQUE-SE

Extrato   |   Documento: 161891226

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2020/0006001-2

OBJETO: "Contratação de empresa para Revitalização e Melhorias área do Viaduto Dr. Eusébio Stevaux"

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

CONTRATADA: ESCOPO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 12.966.938/0001-25

NOTA DE EMPENHO: Nº 72.603/2020 (032689804)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, foi dito:

I - Que, em execução ao recebimento das Nota de Empenho nº 72.603/2020 (032689804) do Processo Administrativo SEI nº 6056.2020/0006001-2, a CONTRATADA realizou a contento os serviços conforme relacionados na Planilha de Orçamento Estimativo (031343533).

II - Que, o valor total executado foi de R$ 93.403,38 (noventa e três mil, quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos).

III - Que, nos termos do Ateste de Recebimento da Medição Única (037398968) de 30/10/2020 feito pelo Fiscal do Contrato, os serviços foram realizados em conformidade com os termos contratados.

IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade técnico-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049623

A vista do contido no 6056.2026/0015435-2 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049643

A vista do contido no 6056.2026/0015436-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049660

A vista do contido no 6056.2026/0015434-4 - ALEXSANDRO TEIXEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049688

A vista do contido no 6056.2026/0015437-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049692

A vista do contido no 6056.2026/0015438-7 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049699

A vista do contido no 6056.2026/0015433-6 - ANTONIO JOAQUIM DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049726

A vista do contido no 6056.2026/0015441-7 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049743

A vista do contido no 6056.2026/0015443-3 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049755

A vista do contido no 6056.2026/0015439-5 - NEUSA ALVES COSTA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049766

A vista do contido no 6056.2026/0015440-9 - CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049769

A vista do contido no 6056.2026/0015446-8 - CLARA MARIA DE FRANCA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049775

A vista do contido no 6056.2026/0015442-5 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049793

A vista do contido no 6056.2026/0015444-1 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049804

A vista do contido no 6056.2026/0015445-0 - MARIA CRISTIANE ALVES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049810

A vista do contido no 6056.2026/0015448-4 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049853

A vista do contido no 6056.2026/0015447-6 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049883

A vista do contido no 6056.2026/0015449-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049894

A vista do contido no 6056.2026/0015450-6 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049904

A vista do contido no 6056.2026/0015451-4 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049920

A vista do contido no 6056.2026/0015452-2 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049960

A vista do contido no 6056.2026/0015458-1 - ASSUERO VALERIO CAETANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049965

A vista do contido no 6056.2026/0015453-0 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049973

A vista do contido no 6056.2026/0015454-9 - JOSE WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049982

A vista do contido no 6056.2026/0015455-7 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049991

A vista do contido no 6056.2026/0015456-5 - JOHN BRYAN CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050008

A vista do contido no 6056.2026/0015457-3 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050102

A vista do contido no 6056.2026/0015462-0 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050127

A vista do contido no 6056.2026/0015459-0 - RONILDO RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050151

A vista do contido no 6056.2026/0015461-1 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050196

A vista do contido no 6056.2026/0015460-3 - REJANE CARDEAL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050250

A vista do contido no 6056.2026/0015463-8 - LUCIANO LIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050266

A vista do contido no 6056.2026/0015464-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050285

A vista do contido no 6056.2026/0015465-4 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050305

A vista do contido no 6056.2026/0015466-2 - RONILDO RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050337

A vista do contido no 6056.2026/0015468-9 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114899

A vista do contido no 6056.2026/0015467-0 - SEBASTIAO CASSIANO DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162080904

6057.2026/0002567-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162081236

6057.2026/0002568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 162076245

6043.2022/0000172-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO ATLANTICA SOCORRO LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 162072110

6056.2019/0002133-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ADITIVE PLASTICOS LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se. (comprovação da REGULARIDADE do imóvel para o USO solicitado).

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 162077700

6057.2022/0002793-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LUZ E LAPIS

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 162071454

6044.2020/0004417-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HIURI COMERCIO DE MOTOS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162090098

6057.2026/0002523-0

DESPACHO

Com fundamento nas Leis 10.365/87 e 10.919/90 e Decretos 26.535/88 e 29.586/91 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162089270, DEFIRO o pedido de poda de Limpeza de 22 (vinte e dois) espécies arbóreas sendo 11 (onze) Pinheiro, 03 (tres) Spatodea, 03 (tres) Palmeira Rabo de Raposa, 01 (um) Falsa Seringueira, 03 (tres) Pau d' Alho, e 01 (um) Canela, localizadas na Rua Eduardo Saboia,56 Cidade Dutra, em área interna publica

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050004

A vista do contido no 6057.2026/0002561-2 - OSCAR SERGIO MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162003964

PORTARIA nº. 125/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Assossiação Grêmio Recreativo Cultural Savime

Evento: Social Beneficente

Local: Rua Merino, nº. 179, Bairro Vila Medeiros

Data: 08 de Agosto de 2026

Horário: Das 09h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 162095478

PORTARIA nº. 127/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Assossiação Comunitária Juventude do Amanhã

Evento: Feira de Exposições "Como de fosse meu"

Local: Rua Nestor de Holanda, altura do nº. 02 - Bairro Jardim Andarí

Data: 02 de agosto de 2026

Horário: Das 10h30 às 16h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162083159

6058.2026/0002148-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 07571746007964 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162101825

6058.2026/0002150-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAOS ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA CNPJ 59833682000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162102663

6058.2026/0002151-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAOS ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA CNPJ 59833682000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162103172

6058.2026/0002152-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAOS ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA CNPJ 59833682000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162120055

6058.2026/0002153-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPRIMEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 64676804000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162123730

6058.2026/0002154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SM COMERCIO LTDA CNPJ 46451397000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162046348

6046.2026/0004176-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: GRS RECICLAGEM E LOGÍSTICA LTDA

SQL.065.138.0038-2

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162050142

A vista do contido no 6058.2026/0002140-0 - JOSE OLINTO DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050299

A vista do contido no 6058.2026/0002141-8 - JOSE MARIO ANDRADE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 162099290

Processo: 6059.2021/0008359-2

Assunto: Eleição do Conselho Gestor da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Praça Nossa Senhora Aparecida - Moema

A Subprefeitura Vila Mariana comunica que, findo o prazo para inscrição de chapas para a composição do Conselho Gestor de Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Praça Nossa Senhora Aparecida- Moema foi deferida as inscrição da chapa abaixo relacionads sendo também agendada a Eleição para o dia 03/08/2026 na Subprefeitura Vila Mariana, à Rua José de Magalhães, 500, no horário compreendido das 09:00 às 12:00 hs e das 13:30/hs às 16:00hs no Auditório da Subprefeitura Vila Mariana localizada à Rua José de Magalhães, nº 500, Vila Clementino, tudo de acordo com a Portaria nº 147/SUB-VM/GAB/2026.

CHAPA 1

Paulo Alencar do Nascimento

Paulo Fernando de Sales

Edmilson Figueiredo de Souza

Estarão aptos a votar todos os permissionários devidamente credenciados e os representantes das chapas poderão acompanhar a referida eleição.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162051755

6059.2026/0008086-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APACHE SIGN IDENTIDADE VISUAL LTDA CNPJ 62033000000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162051941

6059.2026/0008087-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APACHE SIGN IDENTIDADE VISUAL LTDA CNPJ 62033000000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162052170

6059.2026/0008088-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APACHE SIGN IDENTIDADE VISUAL LTDA CNPJ 62033000000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162067348

6059.2026/0008090-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA PEREIRA ROSSI LTDA CNPJ 46758894000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162067610

6059.2026/0008091-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA PEREIRA ROSSI LTDA CNPJ 46758894000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162078373

6059.2026/0008094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162078727

6059.2026/0008095-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162079108

6059.2026/0008097-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162081568

6059.2026/0008099-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162081792

6059.2026/0008098-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594015975 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162083664

6059.2026/0008100-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594015975 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162089255

6059.2026/0008105-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EYE SPACE ADVANCED OCULAR CENTER LTDA CNPJ 51491730000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162103340

6059.2026/0008109-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACTICAL DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 19677789000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162104108

6059.2026/0008110-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACTICAL DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 19677789000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162118819

6059.2026/0008113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66108636000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119005

6059.2026/0008115-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66108636000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119241

6059.2026/0008116-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIQUE CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66108636000160 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162045241

A vista do contido no 6059.2026/0008072-0 - MANU1198 PADARIA ARTESANAL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 162049619

A vista do contido no 6059.2026/0008073-8 - MARCELO MARZANI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049650

A vista do contido no 6059.2026/0008075-4 - ELIAS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049682

A vista do contido no 6059.2026/0008074-6 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049783

A vista do contido no 6059.2026/0008077-0 - JOAO HENRIQUE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049799

A vista do contido no 6059.2026/0008076-2 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049943

A vista do contido no 6059.2026/0008078-9 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162049946

A vista do contido no 6059.2026/0008079-7 - DIEGO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050259

A vista do contido no 6059.2026/0008080-0 - ANDREA MARIA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050301

A vista do contido no 6059.2026/0008081-9 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050308

A vista do contido no 6059.2026/0008084-3 - YHOROANNY YORLLELYS SANCHEZ VALENZUELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050320

A vista do contido no 6059.2026/0008082-7 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050381

A vista do contido no 6059.2026/0008085-1 - RAIMUNDO FELICIANO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050394

A vista do contido no 6059.2026/0008083-5 - FRANCISCO DE ASSIS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 162052739

ATO CONVOCATÓRIO Nº 08/2026

O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ ( CADES ) DA PREFEITURA REGIONAL DA VILA PRUDENTE, vem através desta informar que a 8ª Reunião Ordinária de 2026, será realizada na data de 05 de Agosto de 2026 , quarta-feira, às 19:00 hs, de forma híbrida (presencial no Auditório da SubPrefeitura da Vila Prudente situado na Avenida do Oratório no 172, Jardim Independência, São Paulo, CEP 03220 - 000 e online em plataforma de videoconferência https://meet.google.com/ekr-puyc-uyz), com os seguintes ítens de pautas para reunião:

01 - Leitura e aprovação da Ata Anterior;
02 - Devolutivas e demandas;
03 - Abertura de palavra aos conselheiros (5min);
04 - Abertura de palavra aos munícipes (3min).

Ruy Bueno da Silveira - Coordenador CADES VP

Erica dos Santos - 1ª Secretária

Assinado digitalmente por Ruy Bueno da Silveira - Coordenador e Erica dos Santos - 1ª Secretária

Portaria   |   Documento: 161963667

Institui a Comissão Especial de enchentes para análise, manifestação e encaminhamento dos

Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e

Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos

causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da

Subprefeitura Vila Prudente.

Portaria nº 022/SUB-VP/GAB/2026

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a execução dos procedimentos legais exigidos pela Lei nº 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.767/2007, e alterada pelas Leis nº 17.248/2019 e nº 17.759/2022;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de um sistema administrativo descentralizado, ágil e eficiente para a concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Enchentes, com caráter permanente, destinada à análise, manifestação e encaminhamento dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo, a partir de 1º de outubro de 2006, na jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente (SUB-VP).

Art. 2º São objetivos da Comissão Especial de Enchentes:

I - Fomentar a prática de planejamento integrado e permanente por meio de discussão, elaboração, monitoramento e avaliação das demandas no âmbito da SUB-VP;

II - Definir prioridades e elaborar conjuntamente o plano de ação das unidades vinculadas ao tema;

III - Alinhar a interpretação e a aplicação da legislação pertinente; IV - Tomar decisões colegiadas sobre o encaminhamento de casos complexos que envolvam juízo de discricionariedade;

V - Distinguir e triar requerimentos desprovidos de amparo legal;

VI - Assegurar o regular andamento dos processos administrativos, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

Art. 3º A Comissão Especial de Enchentes da SUB-VP será composta por 4 (quatro) integrantes, a saber:

I - Diretor(a) da Assessoria Jurídica — Presidente;

II - Coordenador(a) da CPDU — Membro;

III - Coordenador(a) da CPO — Membro;

IV - Diretor(a) da Defesa Civil Vila Prudente — Membro;

Art. 4º As decisões colegiadas serão deliberadas pela Comissão e submetidas à validação do(a) Subprefeito(a).

§ 1º Poderão participar das reuniões, a critério do(a) Presidente, servidores convidados de outras unidades administrativas da SUB-VP ou de outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 2º Poderão ser convidados conselheiros ou cidadãos para contribuir com debates sobre temas específicos.

Art. 5º A primeira reunião ordinária da Comissão Especial ocorrerá no dia 25 de agosto de 2026, às 10h. As reuniões subsequentes serão realizadas na terceira terça-feira de cada mês, às 10h, com o envio de lembrete pelo(a) Presidente por meio eletrônico (e-mail institucional), cuja eventual omissão não dispensará a realização do encontro.

Parágrafo único. A ausência injustificada dos membros às reuniões programadas caracterizará descumprimento de dever funcional, sujeitando o infrator às sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989/1979).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 02/SUB-VP/GAB/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162050594

6060.2026/0002834-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETOS E LANCHES SOLIDONIO LTDA CNPJ 46859175000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162086095

6060.2026/0002843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR OLIVA EMPORIO PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11891657000536 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162086335

6060.2026/0002844-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR OLIVA EMPORIO PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11891657000536 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 162070791

6060.2026/0002551-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

PROCESSO 6060.2026/0002551-1

Interessado: CLUBE DE TIRO SEMPER FIRE LTDA

Endereço: R JOSE DOS REIS, 677

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Selma Cristina Costa dos Santos, Supervisora de Uso e Ocupação do solo e Licenciamento, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 43 do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, e com base nos dados juntados nos autos do Processo SEI nº: 6060.2026/0002551-1, a qual acolhe como razão de decidir, profere a seguinte decisão:

I- CASSO o Auto de Licença e Funcionamento nº: 2022/04666-00 (processo administrativo: 6060. 2022/ 0000114-3) , concedido a CLUBE DE TIRO SEMPER FIRE LTDA , com base no artigo 2º, §3º, II, “a” e “b”, do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, por descumprimento das regras estabelecidas: área constante no Auto de Licença e Funcionamento é de 721,05 M2 e área constante em tela CEDI 961,00M² irregular, conforme relatado em doc. SEI 160771381:.

II - Publique-se;

III -Após, encaminhar o presente a SMSUB/COTI para o cadastramento da Cassação ;

IV -Encaminhar o presente a STF para ciência .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049839

A vista do contido no 6060.2026/0002832-4 - GABRIELA LUCIANO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050096

A vista do contido no 6060.2026/0002833-2 - KELLY HELENA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162114891

A vista do contido no 6060.2026/0002850-2 - ESPETOS E LANCHES SOLIDONIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161993543

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SAPOPEMBA

CONVITE PARA A 3ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 2026 - BIÊNIO 2025/2026

Data: 6 de agosto de 2026
Horário: das 19h às 21h
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba, nº 9064 (entrada lateral)

Pauta Única:

Eleição da Mesa Diretora do Conselho Participativo Municipal

Despacho   |   Documento: 162117556

CADES SAPOPEMBA

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

CONVITE PARA A 8ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 2026

Data: 4 de agosto de 2026
Horário: das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba nº 9064 (entrada lateral)

Pautas da reunião:

1- Diálogo conselheiros e conselheiras atuação CADES Sapopemba frente ações ambiental e de gestão;

2- Esclarecimento sobre ocupação de praça pública Torquato Plaza;

3- Devolutivas Parque linear da integração Zilda Arns;

4- Relatório de melhorias parque linear da integração Zilda Arns;

5- Devolutiva encaminhada a representantes da SVMA:

Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) - Isabella Maria Davenis Armentano

Divisão de Gestão de Parques Urbanos (DGPU) - Antônio Carlos Alves Correia

6- Projeto: Organização cronograma ação 2 semestre;

7- Informes - Avisos;

8- Demandas.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 162070440

EXTRATO

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 45/SUB-SB/CAF/SAS/2026

DO TERMO DE CONTRATO Nº 08/ SUB-SB/2025

PROCESSO Nº 6061.2024/0002030-9

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: Itopro Instalação e Manutenção de Ar Condicionado Ltda. - ME

OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e desinstalação, e troca de peças de Aparelhos de Ar Condicionado, incluindo fornecimento de materiais, peças, equipamentos e mão de obra.

PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 12/03/2025 a 11/03/2026.

DATA DA ASSINATURA: 27/07/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162068266

6061.2026/0001540-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA E RESTAURANTE DON PAPITO LTDA CNPJ 56990618000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162069647

6061.2026/0001542-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA E RESTAURANTE DON PAPITO LTDA CNPJ 56990618000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162075137

6061.2026/0001543-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA E RESTAURANTE DON PAPITO LTDA CNPJ 56990618000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162119382

6061.2026/0001548-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURE TECH ENTERPRISE BRAZIL LTDA CNPJ 54174110000107 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162049704

A vista do contido no 6061.2026/0001533-3 - PRISCILA MAGALHAES DA SILVA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050116

A vista do contido no 6061.2026/0001534-1 - SOLANGE VERA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050234

A vista do contido no 6061.2026/0001536-8 - DEBORA DAIANA DE JESUS ABREU 86307700580 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162050278

A vista do contido no 6061.2026/0001535-0 - JURACY LUCAS DE LIRA 06394314889 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 162087505

PROCESSO Nº 6210.2026/0008041-0

AZ IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

DEFESA PRÉVIA DA NOTA DE EMPENHO Nº 2273/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do objeto discriminado na Nota de Empenho nº 2273/2026, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 83,03 (oitenta e três reais e três centavos), que corresponde a 19% (dezenove por cento) do valor da referida Nota de Empenho, com base na Cláusula Nona - Penalidades, item 6, Subitem 6.3 " Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso," conforme disposto no Anexo da Nota de Empenho nº 2273/2026-HSPM .

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br , sansone@hspm.sp.gov.br e cmgoncalves@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 162106500

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 228/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0003944-4

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE HIBRIDIZAÇÃO IN SITU - FISH - PESQUISA DE AMPLIFICAÇÃO DE HER-2.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa Cientificalab, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Conforme pedido de esclarecimento, onde se pergunta se a metodologia DISH será aceita como técnica equivalente ao FISH, considerando que ambas avaliam o mesmo marcador genético e apresentam a mesma finalidade diagnóstica, diferindo apenas na tecnologia empregada para visualização dos resultados, temos a esclarecer:

A metodologia de FISH (Hibridização Fluorescente In Situ) solicitada em edital, para escolhas terapêuticas de neoplasia de mama, ainda é a técnica mais utilizada mundialmente e é considerado historicamente o método de referência (padrão-ouro) pelas diretrizes internacionais, como a ASCO/CAP (American Society of Clinical Oncology e College of American Pathologists), destacando-se na regulação do HER2 no câncer de mama. É a metodologia mais difundida, por ter sido validado primeiro em grandes ensaios clínicos históricos, e a maioria dos laboratórios de referência mundiais e nacionais está estruturada para realizá-lo.

Apresenta larga validação histórica, onde o FISH possui décadas de dados acumulados e protocolos extremamente consolidados em laboratórios de oncologia diagnóstica.

Apresenta automação consolidada onde os sistemas de leitura automatizada e contagem de pontos por inteligência artificial ou softwares são amplamente calibrados para os sinais fluorescentes do FISH.

Sendo assim, esclarecemos que faremos a manutenção da Metodologia de FISH para HER2, para os casos de neoplasias malignas de mama devido à sua consagração em diretrizes internacionais e sua capacidade de fornecer um diagnóstico quantitativo preciso que apresentam o teste de Imunohistoquímico 2+, não aceitando outra metodologia no momento atual.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 10hs00 (DEZ HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE AGOSTO DE 2026.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 162049909

PROCESSO SEI 6210.2026/0007459-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa DOCTORMED COMERCIAL EIRELI, CNPJ 30.322.475/0001-65, a penalidade de multa no montante de R$ 60,01, que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5278, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 90035/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162032150

PROCESSO SEI 6210.2026/0007373-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 20.956.481/0001-10, a penalidade de multa no montante de R$ 35,72 (trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 7985, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 071/2024 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162021429

PROCESSO SEI 6210.2026/0007230-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, as penalidades de multa no montante de R$ 433,20 (quatrocentos e trinta e três reais e vinte centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 168301 e R$ 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 169981, o que totaliza R$ 437,76 (quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90102/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162053044

PROCESSO SEI 6210.2026/0006710-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por S&O DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 29.213.278/0001-29, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 2652/2026, a penalidade no montante de R$ 490,70 (quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 772, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162050403

PROCESSO SEI 6210.2026/0007219-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº 90219/2025 - HSPM e do subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 339/2025, a penalidade no montante de R$ 1.813,05 (um mil, oitocentos e treze reais e cinco centavos), que corresponde a 3% sobre o valor das Notas Fiscais nº 1025993 e 1026123, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162100227

PROCESSO SEI 6210.2026/0005705-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 314/2025 - SMS.G, a penalidade no montante de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 61010 e R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 61018, totalizando o valor de R$ 14.210,00 (quatorze mil duzentos e dez reais), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162096683

Processo SEI nº 6310.2023/0002544-1

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Emissão de Nota de Empenho de Reajuste a favor da empresa EMC TECNOLOGIA LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação do Setor de Custos e Empenhos deste Instituto (doc. SEI nº 162077022), a qual acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência conferida pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o apostilamento do contrato no valor total de R$ 28.318,35 (vinte e oito mil trezentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao período de 01/01/2026 a 06/12/2026 (última data de aniversário do contrato), referente ao Termo de Contrato nº 23/IPREM/2023 (092451692).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 28.318,35 (vinte e oito mil trezentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstrativo de cálculo (doc. SEI nº 162070174), suportado pela Nota de Reserva nº 168 (doc. SEI nº 153261923), referente à concessão de reajuste ao Termo de Contrato nº 23/IPREM/2023 (092451692), firmado com a empresa EMC TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.261.093/0001-40, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de locação de equipamentos de informática (Notebook e Monitor), de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo Il do Edital, na modalidade contratação mensal, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, para suprir a despesa até 06/12/2026.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.


Tânia Cristina de Oliveira

DIRETORA II SUBSTITUTA

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 162075917

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

IINTERESSADO : S. A. G.

PROVAVEL CURADOR : EDISON DE ARAUJO GARCIA

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2022/0001571-1

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 162072535

ASSUNTO: Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A): CLAUDIO SAMPAIO NOTÁRIO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2026/0003724-0.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 162054848

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004456-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CRECENCIA AGREDA ENRRIQUEZ

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004456-5, em especial o Parecer Social SEI nº 161975355, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160236851 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CRECENCIA AGREDA ENRRIQUEZ, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) CRECENCIA AGREDA ENRRIQUEZ, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 162088300

PROCESSO : 6310.2026/0005052-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) GUIOMAR DA CUNHA ROSANOVA, ocorrido em 13/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/07/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162078082

PROCESSO : 6310.2026/0005050-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA AMBROSIO DE ALBUQUERQUE, ocorrido em 21/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 22/07/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162101826

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004476-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: WILMA DA COSTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0004476-0, em especial o Parecer Social constante no documento SEI nº 162061678, INDEFIRO o pedido da Interessada, WILMA DA COSTA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 160325665, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso VI e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso VI Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho de Retificação   |   Documento: 162110395

PROCESSO: 6310.2025/0005501-5

ASSUNTO : REVISÃO DE PENSÃO

INTERESSADO(A): VALERIA APARECIDA NEGRO OLIVEIRA - PE 295213

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de extinção de Revisão de Pensão ex-offico, (doc. SEI 160064240), cuja publicação no D.O.C se deu em 08/07/2026, retifico para fazer constar que a data da extinção é a partir da publicação do Despacho.

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho Documental   |   Documento: 162099693

PROCESSO : 6310.2026/0004552-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Manutenção

INTERESSADO(A) : CECÍLIA APARECIDA FELICIANO - PE. 33.856-7

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e parecer do Núcleo de Serviço Social (SEI nº 161528718), acata o presente como manutenção do ato concessivo, proferido no processo nº 2017-0.019.806-4 , e no mérito, DÁ PROVIMENTO, mantendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base no disposto no inciso I, artigo 8º da Lei Municipal nº 10.828/1990, a partir de 30/06/2026;

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162031017

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0005011-5

INTERESSADOS: SANDRA BERNADETE CAVALHEIRO SILVA

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 1153 - no D.O.C. de 11 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) SANDRA BERNADETE CAVALHEIRO SILVA - RF: 535234-7 e seu marido, FABIO LUIS DA SILVA, a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Despacho Documental   |   Documento: 162082344

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0090763-8 - PMSP

INT.: EDUARDO DA SILVA MUNIZ DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 814.068.5-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1381/IPREM/2026 emitida(s) em 23/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162082715

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0090016-1 - PMSP

INT.: ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 890.004.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1367/IPREM/2026 emitida(s) em 21/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162083125

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0090898-7 - PMSP

INT.: VALDELICE ANTONIA DE LIMA - RF(s) nº(s) 668.453.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1389/IPREM/2026 emitida(s) em 23/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162085093

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0011730-0 - PMSP

INT.: RENATA CASSEB SANDOVAL - RF(s) nº(s) 552.223.4-01/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1383/IPREM/2026 e 1384/IPREM/2026 emitida(s) em 23/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à 1384/IPREM/2026 para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162085954

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0012402-0 - PMSP

INT.: FERNANDA MECKING ARANTES - RF(s) nº(s) 633.870.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1382/IPREM/2026 emitida(s) em 23/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162086206

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6060.2026/0002687-9 - PMSP

INT.: NELSON FERREIRA DA SILVA FILHO - RF(s) nº(s) 542.920.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1398/IPREM/2026 emitida(s) em 24/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-VP/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162086508

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0091222-4 - PMSP

INT.: ELISABETE APARECIDA TAKEDA - RF(s) nº(s) 592.297.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1388/IPREM/2026 emitida(s) em 23/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162048415

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0076725-9- PMSP

INT.: HUGO CESAR TONY ALVES DA ROCHA- RF(s) nº(s) 695.141.4-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1209/IPREM/2026 e 1210/IPREM/2026 emitida(s) em 18/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162114373

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0089789-6- PMSP

INT.: CARLOS EDUARDO BARALDI - RF(s) nº(s) 733.132.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1374/IPREM/2026 emitida(s) em 22/07/2026 requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162114707

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0089576-1 - PMSP

INT.: CRISTINA HANNES- RF(s) nº(s) 567.974.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1369/IPREM/2026 e 1370/IPREM/2026 emitida(s) em 21/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162115295

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6067.2026/0013920-5 - PMSP

INT.: PAULO EDUARDO GALVAO DE OLIVEIRA MACHADO - RF(s) nº(s) 835.983.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1154/IPREM/2026 emitida(s) em 09/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à CGM/CAF/DGP/CONT_DE_TEMPO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162115890

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0014213-9 - PMSP

INT.: MARILENE MENEZES ANTIQUEIRA - RF(s) nº(s) 543.548.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1407/IPREM/2026 e 1408/IPREM/2026 emitida(s) em 27/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162116580

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0048442-4 - PMSP

INT.: ROSANGELA GUIMARAES ROMANO - RF(s) nº(s) 619.026.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1356/IPREM/2026 emitida(s) em 17/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162124911

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0091891-5 - PMSP

INT.: SILVIA CRISTINA JERONYMO - RF(s) nº(s) 648.099.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1402/IPREM/2026 emitida(s) em 27/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162125045

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0091457-0 - PMSP

INT.: VALDECIR OLIVEIRA DOS ANJOS - RF(s) nº(s) 576.605.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1392/IPREM/2026 emitida(s) em 24/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 161984239

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0044863-3

PROCESSO DIGITAL Nº 1089698-30.2026.8.26.0053 - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: JOSE TEIXEIRA DO AMARAL

ASSUNTO: Pensão por morte. Companheiro. Cumprimento provisório de tutela de urgência para implantação imediata do benefício sob pena aplicação de multa diária. PRAZO: 04/08/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 nº 161956898, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0044836-3, para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do Processo Digital nº 1089698-30.2026.8.26.0083, movido por JOSE TEIXEIRA DO AMARAL, em curso perante a 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando a obtenção de pensão por morte de ex-servidora municipal, determino, em caráter provisório, a implantação de pensão por morte em favor do autor JOSE TEIXEIRA DO AMARAL, nascido em ../../1945, portador da identidade RG nº 9......4 SSP/SP e do CPF/MF nº 573...../01, a partir de 01/08/2026, na condição de companheiro da ex-servidora municipal MARIA DE FATIMA SOARES, falecida em 18/12/2024, nos termos do art. 28 e seguintes do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022, observando, se o caso, o disposto no art. 48 do mesmo Decreto.

II - Publique-se.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162021216

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0080449-4

PROCESSO Nº 1140029-50.2025.8.26.0053 - 1ª VJEFP/SP

INTERESSADO: MARCIO BATISTA

ASSUNTO: Pensionista. Isenção imposto de renda e restituição de valores descontados. Tutela de urgência cumprida. Procedência ação. Transito em julgado. Cumprimento definitivo.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC-43 por meio do Encaminhamento PGM/FISC-43 nº 161969015, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0080449-4, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 1140029-50.2025.8.26.0053, movida por MARCIO BATISTA, em curso perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, visando reconhecimento ao direito à isenção do imposto de renda, sob alegação de portar moléstia grave, nos termos do art. 6º, inc. XIV da Lei Federal nº 7.713, de 1988, e restituição dos valoares deduzidos a esse título, reti ratificando Despacho IPREM/SUP 147814418, publicado no Diário Oficial da Cidade de 12/12/2025 - pg 354, isentando provisoriamente desconto de imposto de renda nos proventos de pensão por morte pagos ao autor, a partir de dezembro de 2025, determino, em carater definitivo, a) anotar a decisão no prontuário ao autor MARCIO BATISTA, pensionista nº 38....-1, nascido em ../../1971, portador do RG nº 19.......0 - SSP/SP e do CPF/MF nº 101....../78, na condição de beneficiário da ex-servidora municipal EDILENE DUQUE DE BRITO BATISTA, falecida em 30/09/2021, reconhecendo o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos e à restituição dos valores descontado; b) elaborar demonstrativo de valores deduzidos, mês a mês, tendo como termo inicial a data de concessão de pensão por morte da ex-servidora (03/09/2021) e como termo final a véspera do cumprimento da tutela de urgência.

II - Publique-se.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161959378

INTERESSADO: Sineide Santos da Silva Ribeiro

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Professora de Ensino Técnico - Especialidade Saúde Bucal. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (161785816 e 161797401) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161943559), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Sineide Santos da Silva Ribeiro, para a Função de Professora de Ensino Técnico: Saúde Bucal, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162096205

INTERESSADO: Marcelo de Lima Cavalcanti Junior, RF 930.780.0

ASSUNTO: Formação Executiva de Líderes, a ser realizado no período de 15 de setembro a 05 de novembro de 2026, na cidade de São Paulo.

I - No uso das atribuições previstas a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015 e seu regulamento em Decreto Municipal nº 56.507/2015, em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 4.876,87 (quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) onerando a dotação n.º 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, em nome do Sr. Marcelo de Lima Cavalcanti Junior, RF 930.780.0, com o objetivo de participar do Curso Formação Executiva de Líderes , ofertado pela FGV- Fundação Getúlio Vargas- Educação Executiva, a ser realizado no período de 15 de setembro a 05 de novembro de 2026, conforme solicitação encartada em Doc. SEI 161913173 com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007 e Decreto n° 23.639/1987, Portaria SF nº 77/2019.

II - CONVALIDO, a Nota de Reserva nº 166/2026

III - Publique-se

IV- Encaminhe-se a FPETC/CAF/NEO, para as providências cabíveis.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162050530

SEI 8110.2026/0000352-2

INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

ASSUNTO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2026 - Consórcio de Municípios da Mogiana/CMM. Contratação de empresa para aquisição de 40 (quarenta) unidades de desktops destinados à Sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC. Rerratificação


I -No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do encaminhamento da área técnica sob SEI nº 162022800 e em necessidade de adequação do CNPJ informado no Despacho Autorizatório 161611942( Atos do Executivo nº 2176905 Disponibilização: 24/07/2026 Publicação: 24/07/2026), RETIFICO de forma que passe a considerar a autorização da contratação da empresa: BELAGGIO COMMERCE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.990.434/0004-08, observadas as especificações, condições e quantitativos constantes no presente expediente e na requisição de material de doc 158304025.

II -Por consequência, em conformidade a Declaração Autorização de Recebimento de Valores - Belaggio (161995679) que solicita que o pagamento seja em da nome da Matriz, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da empresa BELAGGIO COMMERCE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.990.434/0001-65, consoante Nota de Reserva nº 145/2026 (doc. 159045890) onerando a respectiva dotação orçamentária nº 80.10.12.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;

III - Ficam ratificadas todas as demais disposições

IV-Publique-se

V - À Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF/ADM) para prosseguimeto do trâmite obedecendo as normas e diretrizes vigentes.

São Paulo, 30 de Julho de 2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 161681743

ATA DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis (23/07/2026), na sala de reunião situada no trigésimo terceiro andar (33º andar) do Edifício Grande São Paulo, reuniu-se a Diretoria Colegiada da SP Regula, conforme convocação ordinária encaminhada aos membros por meio de seus e-mails institucionais. Presentes o Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, a Diretora Valéria Rossi Domingos, o Diretor Claudio Schefer Jimenez, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia e o Diretor Mauro Haddad Nieri, sendo assistidos por mim, Alexandre de Almeida Mendonça, na condição de Secretário Executivo. Os trabalhos foram iniciados às onze horas (11h00).

Dando início à ordem do dia, o Diretor-Presidente passou à leitura dos itens da pauta, abaixo descritos:

1. Manifestação em Notícia de Fato - Concorrência Internacional nº 001/SES/2015.
Processo SEI n.º 9310.2026/0002673-5 - Relatora: Valéria Rossi Domingos

2. Reversão Antecipada de Imóvel ao Patrimônio Municipal.
Processo SEI n.º 9310.2025/0003242-3 - Relator: Mauro Haddad Nieri

Passada a palavra à Relatora do item um, Diretora Valéria Rossi Domingos, esta apresentou o relatório, esclarecendo que o expediente foi instaurado em razão de manifestação da empresa Walks Iluminação Inteligente S.A., que formulou questionamentos sobre a condução da Concorrência Internacional nº 001/SES/2015, especialmente quanto aos fundamentos administrativos de sua suspensão e à interpretação das decisões judiciais relacionadas à matéria. Informou que a Superintendência Jurídica consignou que as questões suscitadas estavam relacionadas ao Processo SEI nº 9310.2023/0001675-0 e que, no curso da instrução, a Diretoria Colegiada deliberou pela retomada da concorrência, consolidando o entendimento institucional da Agência sobre o tema. Na sequência, a Relatora proferiu seu voto. Após as discussões, todos os Diretores acompanharam o voto da Relatora, ficando a matéria aprovada por unanimidade, nos seguintes termos:

I - conhecimento da manifestação apresentada pela Walks Iluminação Inteligente S.A.;

II - reconhecimento de que as matérias suscitadas foram apreciadas no âmbito do Processo SEI nº 9310.2023/0001675-0, cuja deliberação determinou a retomada da Concorrência Internacional nº 001/SES/2015;

III - adoção, como razões de decidir, dos fundamentos constantes dos despachos, manifestações técnicas, pareceres jurídicos e da deliberação proferidos naquele processo administrativo;

IV - ciência da decisão à interessada; e

V - após o cumprimento das providências cabíveis, arquivamento do expediente.

Na sequência, passou-se ao item dois da pauta, de relatoria do Diretor Mauro Haddad Nieri. Durante a apreciação da matéria, o Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto formulou pedido de vista. Em razão do pedido, a deliberação do item foi suspensa, devendo a matéria retornar à pauta oportunamente.

Encerrada a pauta, o Diretor-Presidente passou a palavra aos diretores para apresentarem atualizações de suas respectivas áreas, iniciando as explanações pela Diretora Valéria Rossi Domingos, seguida pelo Diretor Claudio Schefer Jimenez, pelo Diretor Mauro Haddad Nieri e pelo Diretor Marcos Augusto Alves Garcia.

Nada mais havendo a tratar, procedeu-se ao encerramento, com o agradecimento do Sr. Diretor-Presidente pela presença de todos, finalizando a reunião às doze horas e cinquenta e cinco minutos (12h55) do mesmo dia.

Eu, Alexandre de Almeida Mendonça, Secretário Executivo, transcrevo esta ata que, após lida e discutida, será aprovada por quem de direito.

Ata de Reunião   |   Documento: 161993126

ATA DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis (28/07/2026), na sala de reunião situada no trigésimo terceiro andar (33º andar) do Edifício Grande São Paulo, reuniu-se a Diretoria Colegiada da SP Regula, conforme convocação extraordinária encaminhada aos membros por meio de seus e-mails institucionais. Presentes o Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, a Diretora Valéria Rossi Domingos, o Diretor Claudio Schefer Jimenez e o Diretor Mauro Haddad Nieri, sendo assistidos por mim, Alexandre de Almeida Mendonça, na condição de Secretário Executivo. Os trabalhos foram iniciados às quatorze horas e trinta minutos (14h30).

Iniciada a reunião, o Diretor-Presidente informou que, conforme lhe havia sido comunicado pelo Secretário Executivo, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia estava ausente em razão da internação hospitalar de sua mãe, devendo apresentar, oportunamente, atestado comprobatório da situação.

Na sequência, o Diretor-Presidente apresentou aos demais Diretores a Ação Civil Pública (Processo nº 1113727-47.2026.8.26.0053), por atos lesivos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-agentes públicos, o atual diretor-presidente da SP REGULA e as empresas FM Rodrigues & Cia. Ltda., CLD Construtora e Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A.

A ação fundamenta-se em supostas irregularidades ocorridas na Concorrência Internacional nº 001/SES/2015, relativa à Parceria Público-Privada (PPP) para a modernização e manutenção da rede de iluminação pública de São Paulo. Os principais pontos destacados foram:

• Exclusão Irregular de Concorrente: O Consórcio Walks foi indevidamente excluído do certame, apesar de ter apresentado uma proposta mais vantajosa que implicaria em uma economia mensal de R$ 5.644.108,00 aos cofres públicos.

• Fraude no Aditamento Contratual: Foi apontada a ampliação fraudulenta do objeto do contrato 003/SMSO/2018 por meio do Aditamento nº 5, que incluiu serviços de manutenção de semáforos sem a devida licitação, gerando um acréscimo de mais de R$ 3,8 bilhões ao contrato.

• Descumprimento de Ordens Judiciais: O atual presidente da SP REGULA, João Manoel da Costa Neto, é acusado de não cumprir as decisões transitadas em julgado do TJSP, STJ e STF que determinaram a retomada da licitação a partir da fase de habilitação do Consórcio Walks.

• Prejuízo ao Erário: Estima-se que o prejuízo total acumulado ao erário municipal, até julho de 2026, atinja pelo menos R$ 513.309.336,36.

O Ministério Público requereu, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 1,02 bilhão, o afastamento imediato do diretor-presidente da SP REGULA e a anulação do contrato e seus aditivos.

Por fim, informa-se que este tema está sendo acompanhado internamente por meio do processo 6021.2026/0050013-6.

Dando prosseguimento aos trabalhos, o Diretor-Presidente passou à leitura dos itens da ordem do dia, abaixo descritos:

1. Reversão Antecipada de Imóvel ao Patrimônio Municipal.
Processo SEI n.º 9310.2025/0003242-3 - Relator: Mauro Haddad Nieri

2. Celebração de Termo de Convênio para Cooperação Técnico-Científica entre SMT, CET, SP Regula e USP.
Processo SEI n.º 6020.2025/0013684-4 - Relatora: Valéria Rossi Domingos

3. Indicação de Empregado Público para Atribuição de Função Gratificada FGA-2.
Processo SEI n.º 9310.2026/0003220-4 - Relator: João Manoel da Costa Neto

Passada a palavra ao Relator do item um, Diretor Mauro Haddad Nieri, este apresentou o relatório, esclarecendo que o processo trata da versão antecipada ao patrimônio municipal do imóvel localizado na Avenida Atlântica, nº 2.447, adquirido pela EcoUrbis Ambiental S.A. em cumprimento ao marco contratual previsto no item 9.15 do Anexo IX ao Termo Aditivo Modificativo nº 08/2024 ao Contrato de Concessão nº 026/SSO/2004. Informou que as áreas técnicas e jurídicas da SP Regula, a Procuradoria Geral do Município e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo se manifestaram favoravelmente à operação.

Na sequência, o Relator votou pela aprovação da versão antecipada do bem e da minuta do respectivo termo, com remessa dos autos à Gerência de Saneamento Ambiental e aos demais órgãos competentes para as providências cabíveis. Após as discussões, os demais Diretores presentes acompanharam o voto do Relator, ficando a matéria aprovada por unanimidade.

Na sequência, passou-se ao item dois da pauta, de relatoria da Diretora Valéria Rossi Domingos. A Relatora apresentou síntese do processo relativo à celebração de Convênio entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes, por intermédio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, a SP Regula, a Companhia de Engenharia de Tráfego e a Universidade de São Paulo, destinado ao desenvolvimento de estudos e soluções tecnológicas aplicadas à mobilidade urbana, com uso de Internet das Coisas, Inteligência Artificial e Visão Computacional. Destacou que o instrumento não prevê transferência de recursos financeiros e não autoriza, por si só, a instalação de equipamentos, testes em campo ou intervenções na infraestrutura da PPP Ilumina SP.

Em seguida, a Relatora votou pela aprovação da minuta do Convênio e pela participação da SP Regula no ajuste, permanecendo eventuais atividades operacionais condicionadas às avaliações técnicas, regulatórias e contratuais cabíveis. Após as discussões, os demais Diretores presentes acompanharam o voto da Relatora, ficando a matéria aprovada por unanimidade.

Por fim, passou-se ao item três da pauta, de relatoria do Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto. O Relator informou que a Superintendência Jurídica indicou o empregado público Gustavo Ximenes Pinto para o exercício da Função Gratificada de símbolo FGA-2, em razão de sua atuação em atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno e ao Programa de Integridade e Boas Práticas da SP Regula. Registrou que a Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal analisou a documentação e concluiu pelo atendimento dos requisitos formais e materiais previstos no Decreto Municipal nº 61.460/2022.

Na sequência, votou pela aprovação da indicação apresentada pela Superintendência Jurídica. Após as discussões, os demais Diretores presentes acompanharam o voto do Relator, ficando a matéria aprovada por unanimidade.

Encerrada a ordem do dia, o Diretor-Presidente franqueou a palavra aos Diretores presentes para eventuais manifestações.

Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e quinze minutos (16h15), procedeu-se ao encerramento, com o agradecimento do Sr. Diretor-Presidente pela presença de todos.

Eu, Alexandre de Almeida Mendonça, Secretário Executivo, transcrevo esta ata que, após lida e discutida, será aprovada por quem de direito.

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 162067489

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0011/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0001/2024
Processo SEI nº: 9310.2024/0001550-0
Requerente: Associação Cemitérios dos Protestantes
CPF / CNPJ do requerente: 62.383.047/0001-39
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Associação Cemitérios dos Protestantes
Local: Cemitério da Paz
Endereço: Rua Dr. Luiz Migliano Nº 644 - Jardim Morumbi - São Paulo - SP
CNPJ: 62.383.047/0005-62 CEP: 05711-000
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 3 carneiras simples
Dimensões da edificação: 1,10 x 2,40 m
Área total à construir: 2,42
Número de gavetas: 3 Número de ossuários: 0
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 32 Quadra: 24
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Cláudia Schutzer de Magalhães
CPF: 051.332.378-39 Número do registro CREA / CAU: A1799975
Número da(o) ART / RRT: 14599651
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 30/07/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Despacho   |   Documento: 162054948

Assunto: Cancelamento do Auto de Infração e Sanção nº 40-000.183.0 e determinação de nova lavratura para saneamento de erro material.

Parte Interessada: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ nº 19.896.617/0001-65

Referência: 9310.2026/0002778-2

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, do teor do Despacho Saneador nos autos do processo referenciado (doc. 162053902), cujo extrato ora publica- se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE pelo Cancelamento do Auto de Infração e Sanção nº 40-000.183.0, em razão do erro material identificado na data da infração, registrada como 30/12/1992, e pelo Cancelamento da guia nº 2025000007 e de eventuais registros de cobrança vinculados ao Auto de Infração e Sanção nº 40-000.183.0, ficando vedado o encaminhamento do respectivo débito para inscrição no CADIN, no PDC ou em dívida ativa..

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ nº 19.896.617/0001-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Despacho   |   Documento: 162100801

Assunto: Cancelamento administrativo da penalidade aplicada por meio do Auto de Infração nº 115/SP-REGULA/2025

Referência: Processo SEI nº 9310.2025/0003349-7

Interessado: Florecer Espaço Sênior - EC do Carmo Fernandes - Casa de Repouso (Casa de Repouso Florecer), inscrita no CNPJ sob o nº 35.626.580/0001-01

l. O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, do teor do Despacho de Cancelamento Administrativo da Penalidade Aplicada por meio do Auto de Infração nº 115/SP-REGULA/2025, nos autos do processo referenciado (doc. 162093482), cujo extrato ora publica-se para conhecimento.

Il. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, em cumprimento ao despacho proferido por meio do documento SEI nº 161753816, CANCELO o Auto de Infração nº 115/SP-REGULA/2025 e DECLARO a INEXIGIBILIDADE DA MULTA aplicada no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

lll. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

lV. Fica a Florecer Espaço Sênior - EC do Carmo Fernandes - Casa de Repouso (Casa de Repouso Florecer), inscrita no CNPJ sob o nº 35.626.580/0001-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 162033087

9310.2026/0002701-4 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.753.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: COLTRANS SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Lorena, 2018, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.754.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: HY TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Doutor Francisco José Longo, 299, Chácara Inglesa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.754.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Estrada Dom João Nery, 1670, Jardim Bartira

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.754.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Estrada Dom João Nery, 826, Vila Silva Teles

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.754.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Estrada Dom João Nery, 826, Vila Silva Teles

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.754.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: GSVK Caçambas Ltda

Endereço: Rua Mongóis, 138, Vila Monumento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.754.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 685, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.754.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 685, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.755.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 685, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.755.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 685, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.755.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 665, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.755.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 665, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.755.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Domingos Fernandes, 61, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.755.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS ARANHA LOCAÇÕES

Endereço: Rua Lourenço de Almeida, 658, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.755.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AL DA CRUZ TERRAPLANAGEM

Endereço: Rua Botuporã, 468, Vila Brasil

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.755.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AL DA CRUZ TERRAPLANAGEM

Endereço: Rua Botuporã, 468, Vila Brasil

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.755.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TERRALIX TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Professor Filadelfo Azevedo, 677, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.755.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Professor Filadelfo Azevedo, 639, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.756.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua José Franco Silva, 2, Cidade São Francisco

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.756.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LIMPEZAS CAETANO LTDA

Endereço: Rua Victório Santim, 931, Vila Carmosina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.756.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FLAVIO AUGUSTO DE NAPOLI TRANSPORTES

Endereço: Avenida Otacílio Tomanik, 1060, Vila Polopoli

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.756.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Disk Entulho Já Ltda

Endereço: Rua Doutor Manoel de Paiva Ramos, 138, Rio Pequeno

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.756.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Marechal Olímpio Mourão Filho, 92, Cidade São Francisco

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.756.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MB Remoção de Entulho Eireli

Endereço: Rua Condessa de São Joaquim, 323, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.756.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FELIX AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Bueno de Andrade, 540, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.757.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 714, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.757.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 714, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.757.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 714, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.757.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 851, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.757.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Cardoso de Almeida, 704, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.758.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: Rua Baronesa de Itu, 333, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.758.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: Rua Baronesa de Itu, 333, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.758.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Rafael Correia, 57b, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.758.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J PARRELA REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Capote Valente, 513 - Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.754.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Rua Kumaki Aoki, 630, Jardim Helena

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.754.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Avenida República do Líbano, 1008, Ibirapuera

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.756.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: CLAUDIA FREIRE MELLO MALAVAZZI

Endereço: Avenida Nadir Dias de Figueiredo, 1331, Vila Maria Baixa

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.756.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CLAUDIA FREIRE MELLO MALAVAZZI

Endereço: Avenida Nadir Dias de Figueiredo, 1331, Vila Maria Baixa

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.756.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: CLAUDIA FREIRE MELLO MALAVAZZI

Endereço: Avenida Nadir Dias de Figueiredo, 1331, Vila Maria Baixa

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.758.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: Cristiane de Souza Santos

Endereço: Avenida Marechal Tito, 2614, São Miguel Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.758.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS

Endereço: Avenida Guido Caloi, 2228, Jardim São Luís

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.758.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: Relâmpago ATT Ltda

Endereço: Rua Pascoal Valva, 831, Jardim Luso

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.759.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: L&F TERRAPLENAGEMLOCAÇÕES E MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA

Endereço: Avenida Fiorelli Peccicacco, 425, Vila Fanton

Infração/Fato Constitutivo: Veículo causando derramamento e poluição local na via pública, durante o transporte de resíduos, terra, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel
Lei 13.478 - Art. 165 - Caput e 170 - combinado com art.18 § 4° da Lei 14803/08

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162102315

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 97670 ISRAEL NOGUEIRA E CRUZ FILHO

CF 1538 ALEXANDRE RAPAGNA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 98149 ROGERIO FURTADO DE CARVALHO

PE 52131 DEMOLIDORA VR EIRELI

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97814 MA 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 97988 FERRARI 100 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 98092 Plano magnésio Empreendimentos Imobiliários Ltda

PGI 63529 Empreiteira Paulistana Engenharia e Construções LTDA

CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

GG 89666 SILMAC BAR E RESTAURANTE

GG 97809 AHY SUSHI LTDA

GG 98060 Panificadora fazenda do Carmo LTDA

GG 98064 HORTIFRUTI DA ECONOMIA LTDA ME

GG 98126 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

GG 98129 MAJE RESTAURANTE LTDA

GG 71755 bar e lanches estadão ltda

GG 67825 CHADIB ROTISSERIE LTDA

GG 76955 ISTITUTO EUROPEO DI DESIGN

GG 6238639/2019 Panificadora Canaã Ltda EPP

GG 1513581/2019 LASER SUL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

GG 4500333/2019 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL GRAMADO SS LTDA

GG 5205440/2019 COLONIAL PÃES E DOCES LTDA EPP

GG 2633945/2019 SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

GG SS5254887/2021 PLENA SAUDE SA

GG 74713 PATEO SP RESTAURANTE LTDA

GG 7156092/2019 SANTO SUSHI RESTAURANTE LTDA

GG 6485392/2019 LEO MADEIRAS MAQUINAS & FERRAGENS LTDA

GG 4538782/2019 LEO MADEIRAS MAQUINAS E FERRAGENS SA

GG SS9360264/2019 SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

GG 84429 Associacao Multimarcas de Farmacias e Drogarias Farmarcas

GG 87739 PONTO JK IGUATEMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 5130286/2019 NETTER INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 135 FERMAD CENTRO DE RECICLAGEM LTDA

De ordem da Gerencia de Saneamento Ambiental, publique-se.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 162098982

PORTARIA N° 32/SP-REGULA/2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a empregada pública BRUNA NASCIMENTO VERAS, Matrícula nº 000066, para substituir o empregado público GÊISON DE OLIVEIRA ZATTI , Matrícula nº 000000210, durante o impedimento legal de férias, no período de 03/08/2026 à 12/08/2026, no cargo de Gerente (símbolo EPC-5, conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos, subordinada à Superintendência de Planejamento da SP-REGULA.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência de Acelerações

Ata   |   Documento: 162011610

São Paulo, 29 de julho de 2026.

ATA DE RESULTADO FINAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EVENTO - SP2B - São Paulo Beyond Business 2026

Conforme item 11.1 do edital de chamada pública 16/2026 para participação no evento São Paulo Beyond Business 2026

Processo SEI nº 8710.2026/0000563-2

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do Edital de Chamamento Pública nº 16/2026 em seus critérios:

“10. RESULTADOS E SOLICITAÇÕES DE RECURSOS:

10.1. O resultado parcial será divulgado no dia 27 de julho de 2026 no sítio eletrônico: https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/ contendo a lista dos selecionados e as respectivas pontuações;

10.2. Do resultado provisório caberá recurso, que deverá ser submetido pelo endereço eletrônico: https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/ até as 17h59 do dia 28 de julho de 2026.

10.3. O recurso será recebido e analisado pela Comissão de Avaliação, que proferirá sua decisão de maneira justificada.

10.3.1. Caberá à Comissão de Avaliação, após proferir sua decisão, submeter o Recurso à apreciação da Diretoria Executiva desta Agência, para confirmação ou indeferimento.

10.3.2. O resultado do recurso será publicado no site da ADE SAMPA (https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento) no dia 29 de julho de 2026.

10.3.3. O resultado final será divulgado no dia 31 de julho de 2026, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/, em ordem decrescente de classificação, conforme a pontuação obtida, do 1º (primeiro) ao último empreendimento selecionado.

Informa que não foi protocolada nenhuma solicitação de recurso em relação ao resultado do edital de chamamento público 16/2026.”

Concluída esta etapa, a ADE SAMPA torna público o RESULTADO FINAL da seleção dos(as) 39 (trinta e nove) empreendimentos que participarão do evento SP2B - São Paulo Beyond Business 2026 , conforme previsto no edital, em seu item 10.3.3.

“10.3.3. O resultado final será divulgado no dia 31 de julho de 2026, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/, em ordem decrescente de classificação, conforme a pontuação obtida, do 1º (primeiro) ao último”.

Os selecionados serão contactados por e-mail, com as instruções e orientações referentes aos próximos passos e procedimentos necessários.

Abaixo, segue a relação dos empreendimentos selecionados, com suas respectivas pontuações:

NEGÓCIO

NOME DO EMPREENDEDOR INSCRITO

PONTUAÇÃO

STATUS

1

Entre Nuvens

Ugo Soares Araujo

Michel Ugochukwu Azevedo Nebonta

12

Selecionado

2

LightAir Systems

Paula Cristina Machado

Dariusz Andrzej Swiatek

12

Selecionado

3

EducaHUB

Murilo Rodrigues Gandini Caldeira

Patricia Aparecida Rodrigues Caldeira

11

Selecionado

4

GOIN

Tadeusz Gregorio Alabi

Rafael Pereira da Silva

11

Selecionado

5

Brechó do carbono

Jenny Sayaka Komatsu

11

Selecionado

6

Anima3

Isabella Beninca Martins

Matheus Augusto A. Souza

11

Selecionado

7

Explore Close

Elizabeth Rocha Fernandes

Marcio Neri Araujo

11

Selecionado

8

We Rock It Plataforma de Ensino

Luciene do Carmo Rodrigues de Andrade

Gabriel William de Andrade

11

Selecionado

9

GGfx

Gregorio Guirado

10

Selecionado

10

Labb4

Junior de Jesus Costa

Rosinaldo Lopes Salvo

10

Selecionado

11

weeflow

Karina Ribeiro Cardoso da Silva

10

Selecionado

12

Alkimia Filmes

Rômullo Furtado Beltrame

Leonardo Costa Souza

10

Selecionado

13

Calango Jogos

Rogério Pivotto Menegari

Nuno Henrique Carvalhana

10

Selecionado

14

Audiodescrição Offline

Mauricio Montel

Carlos Candido de Oliveira Junior

10

Selecionado

15

EDUCADINHO

Rubens Coiado Romero

9

Selecionado

16

GEVA-Gerando Valor

Claudia Patricia Ramirez Brinez

Felipe Carneiro Doria

9

Selecionado

17

GPconvex

Alessandro Viera da Silva

Leonardo José dos Santos

9

Selecionado

18

ComuniClima

Jaqueline Nichi

Whilla Castelhano Coimbra

9

Selecionado

19

Comunica Conecta

Flávia Adalgisa Cesar Almeida

Glauco José de Góes

9

Selecionado

20

Realixo

Andrea M. Lehner

João Baptista Martins Alencar

9

Selecionado

21

COZONOSAN

Gabriela Martinek Cozono Puras

9

Selecionado

22

Metareciclagem

Karina do Carmo Neto

José Pereira da Silva Neto

9

Selecionado

23

Reciclo Social

Paloma de Carvalho

Felipe Anderson Anacleto da Silva

9

Selecionado

24

SaveAdd

Salvador Iglesias Ramalho

9

Selecionado

25

Trovadoria

Andre Felipe Celotti da silva

8

Selecionado

26

Coletivo Tresmarias

Wanessa de Souza Lemos

Gabriela coelho patricio

8

Selecionado

27

Escola Quebrada Food

Bianca Alves de Araujo

8

Selecionado

28

Vortex Indie Games

João Braz Martins Neto

Victoria Motta Serraventoso

7

Selecionado

29

Happ Fé - Seu delivery de artigos religiosos

Pablo Barbosa da Silva

Andreza Marcelino Pardo

7

Selecionado

30

Santa Food Tech

Evelyn Toledo Dias

Valeria Cristina Cardoso De Sa

6

Selecionado

31

PED Engenharia Sustentável

Felipe Cunha da Mata

Mateus Carvalho Garcia

6

Selecionado

32

Ciclou

Amanda martins da Silva

GUILHERME AYABE YATA

6

Selecionado

33

Custom Gym

Mauro Walter Vaisberg

Carlos Alberto Serra Neto

6

Selecionado

34

CheckBlue

Bruno Ramos Silva Nasi

6

Selecionado

35

Gaia Bank (Poupy online)

Amanda Andreza Paz Rufino

5

Selecionado

36

EmPassos

Marisa Rodrigues Passo

Aline Barros Pereira Pinheiro

5

Selecionado

37

Tiny Lantern Games

Guilherme Fonseca de Sousa

Mariana Cerqueira Sasaki Souzedo

5

Selecionado

38

Fire Boss

Rafael José Martins de Figueiredo

5

Selecionado

39

Acessa Saúde

Tabata de Azevedo Polato

Carlos Eduardo Gomes Marques Pinto

5

Selecionado

Publique-se.

São Paulo/SP, 31 de Julho de 2026

Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA

Gabinete

Despacho Autorização   |   Documento: 162037729

São Paulo, 29 de julho de 2026.

PROCESSO SEI! Nº 8710.2026/0000563-2

ASSUNTO: Publicação do Resultado Final - Edital de Chamamento Público nº 16/2026 - São Paulo Beyond Business - SP2B 2026

1. Trata o presente de solicitação em tornar pública Ata de Resultado Final dos empreendedores selecionados para exposiçao no evento São Paulo Beyond Business - SB2B 2026, conforme solicitação em doc. SEI! nº161987902

2. Diante do exposto nos autos, em atenção a Ata em doc. SEI nº162011610 , esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA os trâmites necessários à publicação do resultado final.

3. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordialmente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 162037853

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 009/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, por intermédio de seu Diretor Presidente, no exercício das competências atribuídas por seu Estatuto Social, divulga o Edital referente à Concorrência Presencial nº 009/2026 - Sistema de Registro de Preços, conduzido através do processo SEI nº 8710.2026/0000577-2.

O propósito deste edital é ao Registro de Preços visando a futura e eventual contratação de empresa para execução de obra e infraestrutura para implantação de equipamento público

A íntegra do edital, juntamente com seus anexos, estará disponível para consulta no sítio eletrônico desta Agência.

A sessão pública será realizada no dia 07 de agosto de 2026, às 10h, na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP.

Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção:

Presidência do certame:

Titular: Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - Agente de contratação

Suplente: Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - Agente de contratação

Equipe de Apoio:

Titular: Erika Ribeiro de Paula - Agente de contratação

Suplente: Flavia Pereira de Siqueira Marques - Agente de contratação

Equipe Técnica:

Titular: Aline Pereira Gaspar - Gerente

Titular: Luiza Meuchi de Oliveira- Coordenador

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 162087189

7410.2026/0008434-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MARCMARCEL DANIEL JUNIOREL DANIEL JUNIOR, MARCEL DANIEL JUNIOR

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008434-2

INTERESSADA: MARCEL DANIEL JUNIOR

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUC6H22 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209063739 pesquisada em 30/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162106777

7410.2026/0008761-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANS-FERRARI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008761-9

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUA4B38 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 09 notificações pesquisada em 30/07/2026

DTB4244 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 30/07/2026

DTC6A65 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 30/07/2026

DVT3175 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 30/07/2026

DVT3761 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 30/07/2026

DVT3771 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 30/07/2026

DVT3933 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 09 notificações pesquisada em 30/07/2026

EJV7A31 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 30/07/2026

EJZ2A15 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 30/07/2026

EJZ2590 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 30/07/2026

FEI4146 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 30/07/2026

FLO3495 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 30/07/2026

FMJ8658 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 09 notificações pesquisada em 30/07/2026

FQL7435 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 30/07/2026

FRW0419 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 30/07/2026

FTU8777 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 30/07/2026

GAZ2015 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações pesquisada em 30/07/2026

GDZ6225 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações pesquisada em 30/07/2026

GGE2841 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 30/07/2026

Total de Placas: 19

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008761-9

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 162084484

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007543-2

INTERESSADA: EVILEZIO CANDIDO DE LIMA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CQH6822 CYB6107

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162085350

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006326-4

INTERESSADA: DIMALOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJY9222 EJY9B20 ETU1718 FKS7346

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162089934

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008696-5

INTERESSADA: VN RIBEIRO TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSX9H29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162106928

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008761-9

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BHM7I12 BNZ3G54 BUD3J75 BXP2H65 CSK7G18 DSV3B96 DTA0986 DVT3667 DVT3686

DVT3757 DVT3763 DVT3776 DVT3781 DVT3785 DVT6F42 EJZ2022 EJZ2032 EJZ2033

EJZ2034 EXX9C70 FGW2I44 FIL8A21 FJU2851 FQM1I85 FRK2463 FRS2819 FRS4991

FRS9186 FST3475 FTD9843 GAI4C77 GBM9B83 GHK7G33 GKE9837 KQK1451 LSL3541

SVG1B23 TJW6D16 TLS1C85 TMF7D34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 40

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Controle de Contratos

Errata   |   Documento: 160148489

São Paulo, 26 de junho de 2026.

COMUNICADO - ERRATA.

No Termo de Aditamento constante do documento SEI nº 117719816, onde se lê “PPP 001.03/24”, leia-se corretamente “PPP 001.04/24”.

Adicionalmente, em todo o referido instrumento, onde se lê “3º Termo”, leia-se corretamente “4º Termo”;

E no Termo de Aditamento constante do documento SEI nº 131267678, onde se lê “PPP 001.04/25”, leia-se corretamente “PPP 001.05/25”.

Adicionalmente, em todo o referido instrumento, onde se lê “4º Termo”, leia-se corretamente “5º Termo”.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 161766938

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 220/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002325-2 - Eurides Garbin de Souza, RF: 587.193.0, Assistente de Suporte Operacional Nível III, Efetiva, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição a Larissa Pirotti Dias Ferreira, RF: 951.868.1, Comissionada, lotada no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026.

Portaria   |   Documento: 161951319

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 221/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002342-2 - Júlio de Freitas, RF: 914.507.9, Assessor III, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Janice Rodrigues de Almeida, RF: 885.140.9, Comissionada, lotado no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Portaria   |   Documento: 162039424

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 222/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002352-0 - Rubens de Godoi Filho, RF: 925.675.0, Assessor II, Comissionado, EH: 110007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Viviane Leal Batista, RF: 876.959.1, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 162059746

Do processo: 6013.2024/0004250-5

INTERESSADO: SYLVIA REGINA RODRIGUES DAMIAO - R.F.642.714.6/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila

DESPACHO

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 14.06.2024, pag. 133, para constar no nº do Título de Aposentadoria 005/2024/SEGES e no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2024/SEGES, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

III. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 162048008

São Paulo, 30 de julho de 2026.

RETIFICAÇÃO DO DOC 29/07/2026, pág. 268

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Leia-se : 890.574.6 GABRIELA SANTOS NEVES 02 22/07/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

897.036.0 ANA ELISA BARBOSA GONÇALVES 29/07/2026

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DOC 29/07/2026 , Pg 268

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME A PARTIR DE

889.704.2 MARY KAWAUCHI 17/07/26

Promoção/Progressão   |   Documento: 162063480

São Paulo, 30 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir

6136052/1

EVANILDO MAXIMIANO

NIVEL III

1

QB12

14/06/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir

8915491/1

CARLOS HENRIQUE DE CAMPOS COSTA

NIVEL I

3

APPGG3

28/07/2026

Substituição   |   Documento: 161998097

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora GRAZIELA MARTINS PEDRO DIAS, R.F 8358958/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL N.I, Ref.: APPGG6, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, Ref.: CDA-5, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a BRUNO LUIS SIMÕES GERALDO, R.F 8894329/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL N.I, Ref.: APPGG3, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 08/09/2026 a 26/09/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0006113-9.

Despacho de Certidão Funcional com taxa   |   Documento: 162034517

D E S P A C H O:

I. Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº 162021182 e a Certidão funcional doc SEI nº 162033549, em nome do Sr. ICARO DA SILVA PRATES,

II. Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III. Publique-se.

IV. Estará a disposição no SEI, no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data.

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 162082294


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, caráter provisório, mantemos o servidor em função readaptada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7127669/3 MARIA LUIZA CORDEIRO

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 162125514

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5567823/2 HEBE QUILES MARIANO 014 15/07/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6555594/1 TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE 002 08/07/2026 143
6621481/3 EDVALDO JULIO TUNA 011 29/06/2026 143
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 001 14/07/2026 143
8294909/2 AMANDA ROSA DE SOUZA 030 08/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 001 22/07/2026 143
7122349/2 SOLANGE ARAUJO DO CARMO 046 02/06/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 003 20/05/2026 143
7541490/4 MONICA MESSIAS DA SILVA 005 19/07/2026 146
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 005 20/07/2026 143
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 003 10/06/2026 143
8271631/1 MARIA GILVANEIDE DIAS GOULARTE 002 19/07/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 005 29/06/2026 143
8789347/1 MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 030 20/07/2026 143
9156976/1 LUA LOBATO VASCONCELOS PITOMBO 011 03/07/2026 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5099137/2 MARCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE 028 24/06/2026 143
8058342/2 ZAMBY REIS CARDOSO 029 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8391076/1 DANIELA BERGAMO ABRAHAO 028 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 028 09/06/2026 143
7035802/2 PATRICIA ARCE DE GODOY 029 22/06/2026 143
7040911/3 VERA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 025 24/06/2026 143
7178735/2 GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 028 23/06/2026 143
7182147/1 LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA 018 19/06/2026 143
7398450/1 DENISE APARECIDA COUTINHO 013 23/06/2026 143
7900643/1 WILTON BAIM LIMA 009 29/06/2026 143
8113238/1 LAIS SELMA LIMA MENDONCA 009 12/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8588635/1 SUELI APARECIDA ALVES SALLES 010 07/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3104796/3 CLEUSA BRAZOLIN ABDULMASSIH 017 02/07/2026 143
6085938/3 MARIA RAIMUNDA DA CRUZ RAMOS 057 25/05/2026 143
6766757/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 044 09/06/2026 143
6818226/2 MARIA APARECIDA PEREIRA 028 24/06/2026 143
6820263/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 087 28/04/2026 143
6880177/2 IARA SANTANA DOS SANTOS 086 20/04/2026 143
6934986/3 ADRIANA DE OLIVEIRA MARTINS 008 13/07/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 029 18/06/2026 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 019 03/07/2026 143
7119054/2 BARBARA APARECIDA MUSTARDA 044 10/06/2026 143
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 055 29/05/2026 143
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 055 29/05/2026 143
7217501/1 JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 029 18/06/2026 143
7234350/2 ADRIANA LEMOS E SILVA 084 29/04/2026 143
7262264/2 ANTONIA APARECIDA PINTO 059 25/05/2026 143
7444354/1 ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 029 24/06/2026 143
7477198/2 JAQUELINE SANTANA DE OLIVEIRA LEITE 004 20/07/2026 143
7512970/1 PEDRO ERNESTO OLIVEIRA BISPO 058 27/05/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 019 03/07/2026 143
7770413/1 DANIELA FREITAS VERARDO 009 13/07/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 002 08/07/2026 143
7892233/1 SIMONE CATIA LOBATO 029 03/06/2026 143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 012 17/07/2026 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 028 25/06/2026 143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 004 17/07/2026 143
8032025/1 PATRICIA BRAGA 029 08/06/2026 143
8033501/1 ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 019 03/07/2026 143
8049351/1 SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 028 15/06/2026 143
8057524/1 MARIA CLAUDIA MACHADO LEON 029 18/06/2026 143
8182299/1 VALDIRENE BRITO TEIXEIRA CESAR 028 26/06/2026 143
8182299/2 VALDIRENE BRITO TEIXEIRA CESAR 028 26/06/2026 143
8271135/1 MARCELA MACENA SOARES DA SILVA 007 03/07/2026 143
8415706/2 AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 003 21/07/2026 143
8789347/1 MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 044 06/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5726883/2 IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 084 29/04/2026 143
5816891/2 NELSON CARDOSO PINTO 043 08/06/2026 143
6748759/1 SIDNEI SINVAL DA SILVA 084 22/04/2026 143
7094698/1 SILVIO FABIANO DOS SANTOS 013 07/07/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7409427/1 DENIVAL DE ANDRADE 059 22/05/2026 143
7962592/1 DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 028 23/06/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7791658/1 CRISTIANE APARECIDA BRAGA 001 10/06/2026 143
8194572/2 GRAYSE CRISTINA DE SA ARAUJO 001 10/06/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 162119076


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6549217/ MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6960073/2 EDNEIA ROBERTA SHIGUNOV DE JESUS
7733640/1 LUCIANO MAMEDE DA SILVA
7830319/1 KARINE MARTINEZ DE SANTANA
8058971/1 ADRIANO VITOR DE ALMEIDA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5995485/2 VERA HENRIQUES PASCOAL
6922457/1 ROSANA ZAHARANSKY
7070942/3 ANA LUIZA INACIO
7251173/2 UOSTON LUIZ BARROS DE SA
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS
7342241/1 RODRIGO MILAN DE AQUINO SILVA
7441509/1 DEBLAS PEREIRA SILVA TAVARES DE SOUZA
7980256/1 JADER THOME
8303797/2 EDNA FERREIRA MARTINS LIMA

POR 18 (DEZOITO) MESES
7339569/1 WALKIRIA MIRANDA VIEIRA
7565402/1 DAIANE BORGES
7805217/1/2 RENATA CALDERON CANDIDO IMAMURA
8127042/1 SUELI ROSSI AGUILLAR
8145741/2 HELGA ALVES DA SILVA AKIBA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6233775/1 SANDRA REGINA DA ROCHA FIORENTINO
6868606/2 MARCIA REGINA ZAMBOM TRANDAFILOV
6911528/1 ERAIDE APARECIDA COSTA FERREIRA
7416181/2 CARLA VALESCA MIRANDA VIEIRA
7446683/1 EDINEIA DE FATIMA SOARES
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI
8007993/1 RUDNEI VENERANDO FERREIRA
8314292/3/4 IRENE CANDIDA SIMAO
8338736/2 PATRICIA ARRUDA MOREIRA

POR 6 (SEIS) MESES
8387257/1 PRISCILA DA SILVA NEVES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
8040460/1 JANAINA SALDANHA RAMOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
7965982/1 ROSA HELENA GOMES CHAVES

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162083121


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDMILSON ANTONIO GOMES 595.787.7 31/07/2026 14:45
ELIANA FERNANDES 626.498.1 31/07/2026 16:45
IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES 757.642.1 31/07/2026 16:30
JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 915.195.8 31/07/2026 14:30
LEANDRO RENEDO RODRIGUES 783.692.9 31/07/2026 17:00
OSANA PRISCILLA PEDROSO 833.809.4 31/07/2026 13:45
SUELI APARECIDA CAIXETA 702.765.6 31/07/2026 14:45
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 31/07/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ZUIANI 745.244.6 31/07/2026 14:15
ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 780.912.3 31/07/2026 14:45
ALEX BONFIM DIAS 818.988.9 31/07/2026 16:30
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 31/07/2026 14:15
ANA ELIZA DE MELO AMORIM 739.018.1 31/07/2026 16:15
ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 840.748.7 31/07/2026 15:30
ANDREIA DA COSTA 683.988.6 31/07/2026 16:15
BARBARA STEFANY URSO SILVA 841.192.1 31/07/2026 15:15
BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 755.559.8 31/07/2026 14:30
CAROLINA VILAR LIBARINO LOURENCO 918.055.9 31/07/2026 15:30
CLEUZA ANGELINA BAZARIN WENNRICH 853.608.2 31/07/2026 15:45
CRISLAINE ARAUJO SANTOS 794.928.6 31/07/2026 14:30
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4 31/07/2026 14:30
DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 814.906.2 31/07/2026 14:15
DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 744.561.0 31/07/2026 16:45
ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 775.310.1 31/07/2026 16:00
FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 815.995.5 31/07/2026 17:00
IVANEID OLIVEIRA SANTANA 695.131.7 31/07/2026 15:45
LUCIANA CLELIA NERY FREITAS DE SOUZA 682.277.1 31/07/2026 15:45
LUCIANA VELASCO SANTOS 770.582.4 31/07/2026 15:30
LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 725.608.6 31/07/2026 16:15
MARA ALVES ROSA 814.421.4 31/07/2026 14:30
MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 936.697.1 31/07/2026 15:15
MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ASSIS 815.891.6 31/07/2026 16:30
MARTA MASSARI 691.001.7 31/07/2026 15:15
NANCI DE OLIVEIRA 775.031.5 31/07/2026 16:45
NILDALINE LANGE TAPIAS 685.045.6 31/07/2026 14:45
PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 710.734.0 31/07/2026 15:45
PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 751.740.8 31/07/2026 13:45
ROBERTA SIALER DE MELLO 772.109.9 31/07/2026 14:45
ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 710.711.1 31/07/2026 16:30
ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 686.976.9 31/07/2026 16:00
RUBEN AUGUSTO DA SILVA BARNABE 857.772.2 31/07/2026 16:45
SAMANTA MORAIS OLIVEIRA 805.050.3 31/07/2026 16:15
SANDRA MOREIRA COELHO 814.116.9 31/07/2026 15:30
SHEILA NEGREIROS TOMANIK 683.729.8 31/07/2026 15:15
VILSON NOGUEIRA LEMOS 782.610.9 31/07/2026 16:00


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 749.949.3 05/08/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 829.819.0 05/08/2026 11:01
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 05/08/2026 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR APARECIDO GERALDO 651.287.9 05/08/2026 08:01
ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 754.944.0 05/08/2026 10:31
ANA PAULA BOSCO TOLEDO 751.211.2 05/08/2026 08:31
ANA PAULA DE OLIVEIRA 781.425.9 05/08/2026 11:31
DALILA GOMES MARTINS COELHO 826.406.6 05/08/2026 08:31
JOSE APARECIDO DE SOUZA 741.766.7 05/08/2026 09:01
JOSI BOTELHO SOARES 846.743.9 05/08/2026 10:31
LAERCIO APARECIDO DA SILVA 956.095.5 05/08/2026 08:01
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 05/08/2026 09:31
MARIA IDELVANIA RODRIGUES COELHO BADANHAN 745.586.1 05/08/2026 12:01
SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 859.620.4 05/08/2026 11:31
VANIA OMENA 738.596.0 05/08/2026 10:01
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 05/08/2026 11:01

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAM BONVICINI SILVA 725.058.4 05/08/2026 09:01


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAUL RIBEIRO DA SILVA 798.355.7 31/07/2026 11:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 798.982.2 31/07/2026 11:25
ELIANE DAS GRACAS RAMOS 857.036.1 31/07/2026 10:55
FRANCIS SAMANTA CAVALCANTI SILVESTRE 827.872.5 31/07/2026 11:15
MARCIA CAVALCANTE MARTINS 795.916.8 03/08/2026 13:50
MARIA ALEXANDRA PEREIRA 917.746.9 11/08/2026 10:15
MARISTELA DE PAULA DA SILVA GONCALVES 689.156.0 31/07/2026 08:50

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS GILBERTO HENRIQUE 844.073.5 15/09/2026 07:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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EDSON NAKASHIMA 803.224.6 23/10/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSA APARECIDA TRINDADE 714.124.6 23/10/2026 09:30
ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 771.725.3 01/09/2026 09:15
VIVIANE SALLES COSTA 724.210.7 01/09/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO 917.210.6 01/09/2026 09:35

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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JANETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 783.966.9 03/08/2026 16:00
RONDINELI CONSONI DA SILVA 834.202.4 03/08/2026 16:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA SPIONI JOVITA VIANA 891.979.8 03/08/2026 15:10

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELI FANTUCCI DE CASTRO MACHADO 957.164.7 03/08/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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NELSON PINHEIRO 740.662.2 03/08/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SARA FERRAZ DA SILVA 834.409.4 06/08/2026 16:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 06/08/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES 798.341.7 06/08/2026 16:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 06/08/2026 13:40
JOSILENE GOMES DE AMORIM 758.010.0 06/08/2026 14:20
MARCEL GONCALVES CERDEIRA 781.307.4 06/08/2026 15:00
MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA 892.103.2 06/08/2026 15:40
MONICA CARNEIRO DA ROSA 825.732.9 06/08/2026 15:20
MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 06/08/2026 14:40
TATIANA DE CAMARGO GOMES 686.592.5 06/08/2026 14:00
VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA 820.303.2 06/08/2026 13:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA MARINHO HEMBIK 675.727.8 05/08/2026 14:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERREIRA VICTOR 795.033.1 05/08/2026 15:31
NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 844.220.7 05/08/2026 16:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 916.960.1 05/08/2026 14:31
CLAUDIO CESAR DA SILVA 674.385.4 05/08/2026 15:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA FERRAZ 853.990.1 06/08/2026 16:40
GISELLE MACHADO FERNANDES 694.450.7 05/08/2026 14:00
REGIANA APARECIDA COSTA DA PAIXAO 671.740.3 05/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANO FRANCA CORTESI 709.309.8 05/08/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO ELIAS 890.583.5 05/08/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARINA FERREIRA DA SILVA 602.953.1 31/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIMAR MARIA BORGES 832.821.8 31/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA LEPIQUE 839.554.3 31/07/2026 14:45
ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 809.109.9 31/07/2026 13:30
AMANDA GONCALVES DE OLIVEIRA 823.984.3 31/07/2026 15:15
BARBARA CANTONI LOPRETE DE DAVID 817.826.7 31/07/2026 14:45
BARBARA CANTONI LOPRETE DE DAVID 817.826.7 31/07/2026 13:15
CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 796.632.6 31/07/2026 15:30
EDEVALDO DOS SANTOS 644.847.0 31/07/2026 14:30
EVANDRO DE LIMA 779.690.1 31/07/2026 14:00
GABRIELA ALMEIDA DA SILVA 849.848.2 31/07/2026 15:15
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 31/07/2026 13:00
KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 752.228.2 31/07/2026 15:30
MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 777.146.1 31/07/2026 15:45
MARINA FERREIRA DA SILVA 602.953.1 31/07/2026 13:45
MAYARA FELIX DE OLIVEIRA OZORIO 842.413.6 31/07/2026 13:45
MAYARA FELIX DE OLIVEIRA OZORIO 842.413.6 31/07/2026 14:15
NADIA FRANCA DOS SANTOS 805.357.0 31/07/2026 13:15
NAGILA DE ARAUJO SOARES 810.398.4 31/07/2026 13:00
PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 744.489.3 31/07/2026 14:30
PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 802.917.2 31/07/2026 13:30
PEROLA LINO VALLE 775.239.3 31/07/2026 15:00
ROSIMEIRE FRANCISCO SOARES GOMES 695.933.4 31/07/2026 15:00
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 31/07/2026 16:00
WAGNER GOMES ALVES JUNIOR 778.102.4 31/07/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABEL FERNANDES 723.428.7 03/08/2026 09:01
ROSELAINE TIMOTEO LEITE 680.288.5 03/08/2026 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA FREITAS 830.380.1 03/08/2026 11:01
HELENITA BARRETO SILVA GAMST 831.610.4 03/08/2026 16:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 03/08/2026 09:01
ANA CRISTINA DOS SANTOS 823.840.5 03/08/2026 15:31
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 03/08/2026 09:31
CRISTIANE DE MOURA SANTINI 747.780.5 03/08/2026 10:01
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 03/08/2026 16:01
DEBORA PEREIRA VICENTE 814.878.3 03/08/2026 12:31
EDNA MIRANDA LOPES 724.430.4 03/08/2026 11:01
ELAINE CRISTINA DE CASTRO 733.790.6 03/08/2026 12:01
ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 683.654.2 03/08/2026 10:01
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 03/08/2026 10:31
ISABEL FERNANDES 723.428.7 03/08/2026 09:01
IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 711.090.1 03/08/2026 08:31
JAQUELINE DA SILVA 779.469.0 03/08/2026 08:31
LUCIANA MARA GARUTTI 801.445.1 03/08/2026 15:01
MARILDA VIEIRA NOGUEIRA 626.991.5 03/08/2026 16:31
MARISA APARECIDA DE CAMARGO SANTOS 776.047.7 03/08/2026 09:31
PATRICIA GEZIA DOS SANTOS OLIVEIRA 711.687.0 03/08/2026 11:31
PAULA PENAFORTE DA CRUZ 773.739.4 03/08/2026 10:31
RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 740.025.0 03/08/2026 15:31
ROSANA APARECIDA RIOS 693.371.8 03/08/2026 14:31
ROSELAINE TIMOTEO LEITE 680.288.5 03/08/2026 08:01
SUELI CAMPOS FIGUEIRA 842.418.7 03/08/2026 12:01
TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 691.533.7 03/08/2026 14:01
VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 677.307.9 03/08/2026 08:01

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELI FANTUCCI DE CASTRO MACHADO 957.164.7 03/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 783.966.9 03/08/2026 15:10
NELSON PINHEIRO 740.662.2 03/08/2026 12:40
RONDINELI CONSONI DA SILVA 834.202.4 03/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA SPIONI JOVITA VIANA 891.979.8 03/08/2026 14:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162124549


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA DOS SANTOS 746.029.5 03/08/2026 15:55
MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 774.283.5 03/08/2026 14:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO KIYOSHI SAKATA 949.099.0 03/08/2026 15:00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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NEUSA HENRIQUE DE OLIVEIRA 595.545.9 03/08/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 829.087.3 03/08/2026 08:00
DANIELE GOUVEA LOPES 830.572.2 03/08/2026 10:15
EDUARDO LUIZ DE FRANCA 830.541.2 03/08/2026 14:00
ELAINE RODRIGUES DE FREITAS 831.012.2 03/08/2026 15:00
JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 832.080.2 03/08/2026 15:15
LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 798.055.8 03/08/2026 14:00
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 03/08/2026 14:15
LUCILENE FERREIRA DE ARAUJO 832.815.3 03/08/2026 12:45
MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 923.110.2 03/08/2026 14:15
NANCI DA FONSECA HEDEN 833.887.6 03/08/2026 15:00
ROSELI ALVES DE OLIVEIRA 655.482.2 03/08/2026 11:00
SILVIO ROCHA SOBRINHO 811.326.2 03/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELO ANTONIO MONTEIRO 651.032.9 03/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GORIJO ORTEGA 802.570.3 03/08/2026 14:00
ADRIANA ROBERTA DA SILVA SANTOS 812.947.9 03/08/2026 11:30
ALDENIZA LEANDRO DE FARIA ONOFRE 815.186.5 03/08/2026 10:00
ALESSANDRA LIMA SANTOS 912.862.0 03/08/2026 12:00
AMANDA BRITO SHOEGIMA 772.731.3 03/08/2026 14:00
ANA BEATRIZ ORTIZ SARTORELLI YAMADA 747.120.3 03/08/2026 08:15
ANA MARIA LELLI 139.907.1 03/08/2026 10:30
ANA PAULA DOS SANTOS 729.937.1 03/08/2026 14:30
ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 804.896.7 03/08/2026 08:00
ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 759.879.3 03/08/2026 11:45
BARBARA GALVAO DE MELO SILVA 808.810.1 03/08/2026 14:15
BAVANI YIN 775.581.3 03/08/2026 08:00
CONCEICAO APARECIDA ALVES 810.770.0 03/08/2026 15:30
CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 777.128.2 03/08/2026 15:00
DEBORA CRISTINA SOARES RAMOS 817.281.1 03/08/2026 10:00
DEONICE ANTONIA DE JESUS MONTILLA 668.807.1 03/08/2026 11:30
EDILENE CAVALCANTE DE LIMA 859.169.5 03/08/2026 14:30
EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 891.616.1 03/08/2026 08:30
EDNA MARIA DE SOUZA 565.154.9 03/08/2026 12:00
EDSON JOSE CAVICHIOLI 739.362.8 03/08/2026 11:45
EDUARDO FERRARI 738.982.5 03/08/2026 10:45
ELAINE CRISTINA FARIAS 842.573.6 03/08/2026 10:00
ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 776.647.5 03/08/2026 14:30
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 03/08/2026 09:00
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 03/08/2026 10:15
ELZA DE SOUZA ARAUJO MASCARENHAS 837.361.2 03/08/2026 08:00
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 03/08/2026 08:00
EZIO DE OLIVEIRA COSTA 710.341.7 03/08/2026 10:30
FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 856.299.7 03/08/2026 11:00
FERNANDA IANNUCCI ROSA 805.779.6 03/08/2026 11:45
FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 825.221.1 03/08/2026 09:15
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 03/08/2026 10:30
GLAUCIA MENDES ROCHA 856.165.6 03/08/2026 11:30
ISABEL CRISTINA DA SILVA 692.624.0 03/08/2026 10:30
JACYARA PEREIRA MACIEL 890.769.2 03/08/2026 15:00
JOANA DA ROCHA OLIVEIRA 771.558.7 03/08/2026 11:00
JULIA APARECIDA ROMERO 670.670.3 03/08/2026 10:15
JULIA OZIR CABRAL DE BRITO 771.455.6 03/08/2026 11:00
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 03/08/2026 14:00
KELLEN CRISTINA DA SILVA 847.055.3 03/08/2026 16:30
LEYDE DAYHANNA DE ALENCAR MOTA 849.666.8 03/08/2026 10:00
LUARA IANGUAS 819.906.0 03/08/2026 13:00
LUCI MEIRE DA COSTA RIBEIRO 836.502.4 03/08/2026 11:15
LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 745.747.2 03/08/2026 10:00
LUCIANA UHELSZKI RODRIGUES 720.738.7 03/08/2026 08:15
LUCILIA PEREIRA ROCHA BARRETO 843.100.1 03/08/2026 09:00
MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 725.763.5 03/08/2026 09:00
MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 773.658.4 03/08/2026 09:00
MARIA GILDETE PEREIRA CARELI 729.719.0 03/08/2026 12:30
MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 840.769.0 03/08/2026 10:15
MARIA VALERIA DAMAS 753.543.1 03/08/2026 16:00
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 03/08/2026 13:30
MARINEIVA MARTA MARCONDES SOARES 694.913.4 03/08/2026 15:00
NEIDE APARECIDA VERGINIO 541.117.3 03/08/2026 11:00
NELI DE MACEDO BEZERRA YOSHIOKA 745.456.2 03/08/2026 11:15
PALOMA SILVA RIBEIRO 857.705.6 03/08/2026 11:00
PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 819.463.7 03/08/2026 17:00
PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 844.556.7 03/08/2026 15:00
PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 781.656.1 03/08/2026 11:15
PRISCILA LOPES ALENCAR DINIZ 700.762.1 03/08/2026 12:30
REGIANE BARON 691.304.1 03/08/2026 10:30
REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 809.429.2 03/08/2026 13:30
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 03/08/2026 15:15
RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 712.232.2 03/08/2026 10:00
ROBERT WAGNER LIMA GUIMARAES 802.122.8 03/08/2026 12:00
RODRIGO SCHULZ FERREIRA 807.867.0 03/08/2026 09:30
ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 780.787.2 03/08/2026 09:00
SANDRA PENNETTA 770.699.5 03/08/2026 09:30
SHEILA APARECIDA PEREIRA FIRMINO 813.092.2 03/08/2026 11:00
SILVANA FREIRES DOS SANTOS 824.501.1 03/08/2026 10:30
SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 736.426.1 03/08/2026 16:15
SOLANGE CASSIA DA SILVA 842.873.5 03/08/2026 15:15
SONIA MARIA MOREIRA DA COSTA RAIMUNDO 628.761.1 03/08/2026 10:45
SUELI DE ALENCAR CALDAS 693.168.5 03/08/2026 11:30
SUELI MENDES VIEIRA 778.469.4 03/08/2026 08:00
TATIANA BATISTA RIOS 746.140.2 03/08/2026 11:15
VALERIA SANTOS DA SILVA 806.347.8 03/08/2026 10:15
VANESSA AMARAL PINTO 824.141.4 03/08/2026 13:30
WELLINGTON CAMARGO FERNANDES 793.452.1 03/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO MATOS COSTA DOS SANTOS 920.633.7 03/08/2026 10:15
EDEILSON LINS CINTRA 772.059.9 03/08/2026 11:30
GERSON PENKAL 698.402.9 03/08/2026 10:15
THAYS ADRIANA MARQUES DA SILVA 683.415.9 03/08/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSA APARECIDA TRINDADE 714.124.6 10/08/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 921.181.1 31/07/2026 10:00
GRACE KELLY OTONY PANTOJA 831.488.8 31/07/2026 14:15
PRISCILA MAYUMI UEDA 821.076.4 31/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FREITAS PINTO DOS SANTOS 820.939.1 31/07/2026 14:45
ADRIANA RODRIGUES 656.935.8 31/07/2026 07:30
ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 03/08/2026 14:30
ALINE NASCIMENTO MARQUES 849.190.9 31/07/2026 09:30
ANA CRISTINA ROMANGNOLLI 741.760.8 31/07/2026 14:30
CIRO RODRIGUES DE SOUZA 606.208.3 03/08/2026 14:00
CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES CAETANO 713.613.7 03/08/2026 13:00
CRISTIANA SOARES RAMOS 744.482.6 31/07/2026 09:45
DAIANE CARVALHO DA SILVA 800.053.1 31/07/2026 08:15
DEBORA RENATA ROMANO 730.481.1 31/07/2026 13:45
DENISE MUNHOZ SANCHES DA SILVA 697.231.4 31/07/2026 10:15
DORA CELIA PICON LOIOLA 802.210.1 31/07/2026 15:45
ERICA DE SOUZA 801.121.4 31/07/2026 13:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 31/07/2026 13:30
HEULIEDA CRISTOVAO DE MACEDO 846.441.3 31/07/2026 14:00
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 31/07/2026 08:30
JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 801.440.0 31/07/2026 08:45
JULIA DE SOUZA LIMA 826.158.0 31/07/2026 15:15
KEISE FRANCISCA PEREIRA 815.867.3 31/07/2026 13:00
LEILA RODRIGUES DA SILVA 690.352.5 31/07/2026 07:45
MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 693.950.3 03/08/2026 13:45
MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 550.647.6 31/07/2026 14:15
MONICA APARECIDA MARSOLA 680.543.4 03/08/2026 13:15
PALOMA RENATA DE FIGUEIREDO 809.962.6 31/07/2026 15:00
PATRICIA ROCHA CARVALHO 936.325.4 31/07/2026 09:15
ROSEMEIRE BARROS DA SILVA 845.511.2 31/07/2026 13:15
SILVIA CRISTINA DE SIQUEIRA PIRES 792.639.1 31/07/2026 13:30
SOLANGE FERNANDES 637.324.1 03/08/2026 13:30
SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 671.643.1 31/07/2026 14:00
TALITA DE AZEVEDO MOURA 820.221.4 31/07/2026 09:00
URSULA DE OLIVEIRA FLORES 736.694.9 03/08/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 04/08/2026 15:30
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 04/08/2026 13:00
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 04/08/2026 14:30
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 04/08/2026 16:00
HUGO FABRICIO RODRIGUES JANUARIO 800.997.0 04/08/2026 15:00
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 04/08/2026 14:00
KATIA SILENE DE MOURA 832.168.0 04/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALANA CARIZA LUSVARDI 812.066.8 04/08/2026 15:45
ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 809.109.9 04/08/2026 14:15
ANDREIA BERNARDO DA SILVA 821.590.1 04/08/2026 14:45
CATHARINE AYKO IWAMOTO 802.144.9 04/08/2026 13:00
DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 828.355.9 04/08/2026 14:30
DINAH ALONSO LOCKMANN 820.975.8 04/08/2026 14:00
ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 813.039.6 04/08/2026 15:15
FERNANDO MARCELO SANTOS 732.010.8 04/08/2026 13:15
FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 827.160.7 04/08/2026 13:45
GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 805.289.1 04/08/2026 15:45
GIOVANNI APARECIDO DE MORAIS CORDEIRO 854.058.6 04/08/2026 15:15
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 04/08/2026 14:15
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 04/08/2026 15:30
MARCELO BOMFIM CAIRES 815.996.3 04/08/2026 14:30
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 04/08/2026 13:30
PATRICIA DIAS SOLA FERNANDES 934.303.2 04/08/2026 16:00
ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 04/08/2026 13:30
SABRINA VIEIRA MARTINI 792.632.4 04/08/2026 15:00
TANIA KELLY DA SILVA CORREA 847.025.1 04/08/2026 15:30
TATIANA APARECIDA SILVA SANTIAGO 722.232.7 04/08/2026 13:15
VERENA SANTOS UANUS 846.529.1 04/08/2026 14:00
WANDERLEI SILVA AVERALDO 694.796.4 04/08/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MAURO NASCIMENTO DA SILVA 713.133.0 04/08/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOCILAINE SILVA SIQUEIRA 717.895.6 03/08/2026 13:45
SAMMADAR ARAUJO COSTA 782.888.8 03/08/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE DA SILVA SANTANA 826.957.2 03/08/2026 16:15
JAQUELINE MATOS DE LIMA 839.419.9 03/08/2026 14:00
LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 842.639.2 03/08/2026 13:45
MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 747.896.8 03/08/2026 13:45
NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 03/08/2026 13:45
SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 615.331.3 03/08/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 927.678.5 03/08/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MAYUMI UEDA 821.076.4 04/08/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 04/08/2026 09:15
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 04/08/2026 08:30
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 04/08/2026 07:30
ARIANE SOARES DOS SANTOS 803.598.9 04/08/2026 09:00
CLELIA DE SOUZA GUEDES 724.504.1 04/08/2026 10:15
EDISON NANTES 808.629.0 04/08/2026 08:15
ELAINE DA SILVA SANTANA 826.957.2 04/08/2026 10:30
GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 841.250.2 04/08/2026 09:45
ISMAEL PAULO DA SILVA 622.213.7 04/08/2026 08:45
MONICA GALHARDO DE CAMARGO 849.838.5 04/08/2026 09:30
SELMA PEREIRA LIMA 728.900.6 04/08/2026 10:00
VANESSA MOREIRA CONCEICAO 821.408.5 04/08/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 854.941.9 04/08/2026 16:31
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 920.939.5 04/08/2026 16:01
SANDRA MARIA LEVADA 615.977.0 04/08/2026 14:01
VANESSA CRISTINA DE FREITAS MENDES 704.573.5 04/08/2026 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDA ROBERTA DA SILVA 773.999.1 04/08/2026 17:01
ALESSANDRA GOMES BARBOZA 795.592.8 03/08/2026 14:01
ALEXANDRA DE JESUS LIRIO 824.281.0 06/08/2026 10:01
ALTEMIRA MARIA BATISTA 656.564.6 04/08/2026 12:01
ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 713.944.6 04/08/2026 11:01
ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO 669.159.5 04/08/2026 15:01
ANAHI MENDES JOAZEIRO 837.348.5 05/08/2026 12:01
ANDREIA DO CARMO VIANA 803.445.1 06/08/2026 08:01
ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 845.937.1 03/08/2026 15:01
ANTONIO SOUSA TORRES 725.100.9 06/08/2026 14:01
CINTIA DE OLIVEIRA 668.348.7 04/08/2026 15:31
CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 722.004.9 04/08/2026 11:31
CRISTINA SOARES DA FONSECA 795.095.1 04/08/2026 08:31
EDNA MORATO DA SILVA DE PAULA 693.533.8 04/08/2026 11:01
EDSON BAECA SOUTO 553.038.5 05/08/2026 17:01
ELIANE RISSO 824.283.6 05/08/2026 16:31
FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 802.585.1 04/08/2026 09:01
FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS 809.933.2 05/08/2026 12:31
GILCELIA SILVA SOARES 744.951.8 06/08/2026 11:01
GILDETE ALMEIDA SILVA 683.011.1 03/08/2026 17:01
GLORIA DE DEUS RODRIGUES E PAULA 778.065.6 06/08/2026 08:01
HELLEN SILVA TENORIO 813.044.2 04/08/2026 16:01
HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA 809.686.4 04/08/2026 11:31
IRIS DE JESUS SANTOS 782.113.1 04/08/2026 15:01
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 06/08/2026 14:01
JOELMA ROCHA LIMA 694.950.9 04/08/2026 14:31
JOSE MARCELO PIASSI 726.184.5 05/08/2026 16:01
LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 728.356.3 06/08/2026 09:31
LILIANA DO DIVINO DA CRUZ BRITO DAMASCENO 713.608.1 03/08/2026 14:31
LINDAURA LOOSE NIMBU 795.034.9 05/08/2026 14:01
LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 814.761.2 04/08/2026 14:31
MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 728.656.2 06/08/2026 15:01
MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO 730.349.1 04/08/2026 09:31
MARCIO ALVES DA SILVA 753.513.9 05/08/2026 14:31
MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 700.284.0 04/08/2026 10:31
MARIA APARECIDA COSTA 796.422.6 04/08/2026 10:31
MARIA DA PENHA CEVOLANI 796.011.5 05/08/2026 16:31
MARIA DILZA COSTA SANTOS 845.525.2 03/08/2026 16:31
MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO 753.723.9 06/08/2026 16:31
MARISA SABONARO 748.840.8 04/08/2026 14:01
MATILDE DA GLORIA FARIA CONCESSO 811.684.9 05/08/2026 15:01
MICHELLE TATIANA TESOTO 743.959.8 04/08/2026 08:31
MICHERLANIA CLAUDIA SILVA FERREIRA 771.682.6 04/08/2026 16:31
NELI CRESPI 646.169.7 04/08/2026 10:01
PATRICIA PERES DOS SANTOS 725.037.1 06/08/2026 16:01
PAULA ADRIANA VAZ 748.044.0 04/08/2026 10:01
REGINA FRANCISCO DA SILVA 747.948.4 04/08/2026 12:31
RENATA REICHEL DA SILVA SIQUEIRA 826.841.0 03/08/2026 11:31
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 776.404.9 06/08/2026 09:01
RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA 692.048.9 06/08/2026 08:31
RICARDO TEIXEIRA DE ALMEIDA COSTA 750.965.1 06/08/2026 09:01
RIVAMARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES 715.931.5 04/08/2026 09:01
RODRIGO SANCHES 781.267.1 06/08/2026 10:31
ROSANA LEILA GARCIA 656.942.1 06/08/2026 12:01
ROSEMAR CARDOSO DA SILVA MATHIAS 751.060.8 06/08/2026 11:31
ROSIVANE SOARES DE MACEDO HENRIQUEZ 792.472.1 06/08/2026 16:31
SHIRLEY LIMA SANTOS 808.972.8 06/08/2026 15:31
SILVANA BACAYCOA RIBEIRO 682.046.8 06/08/2026 15:01
SIMONE ANITA DE ALMEIDA OHL 694.629.1 04/08/2026 15:31
SUELEN FATIMA DOMINGUES 799.781.7 06/08/2026 14:31
SUELI MOREIRA 722.446.0 06/08/2026 08:31
TANIA EDIANOR FERREIRA 817.125.4 06/08/2026 10:31
TATHIANA PEREIRA GONCALVES 823.244.0 04/08/2026 08:01
VALDEMAR MOREIRA CARDIA 778.524.1 06/08/2026 10:01
VANDERLEI FERMAIO 730.494.3 06/08/2026 09:31
VIRGINIA DE JESUS FRAGA 746.008.2 04/08/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AILTON APARECIDO DE SALES 654.252.2 05/08/2026 15:31

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIO SILVA 633.528.4 04/08/2026 08:01

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO GOMES DA SILVA 796.539.7 11/08/2026 14:00
ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 773.174.4 31/07/2026 09:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162083519


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6410413/4 MARIA REGINA NEGREIROS GOMES 13/07/2026 NEG/143
6752098/4 TANIA CASAGRANDE 20/07/2026 NEG/143
7176384/1 EDNA SANTOS COSTA 15/07/2026 NEG/143
7836091/1 SUZANA BORGES DE CASTRO 20/07/2026 NEG/143
8293309/2 ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA 24/07/2026 NEG/143
8306737/2 ELIZABETH KETLY CORREIA 15/07/2026 NEG/143
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 15/07/2026 NEG/143
8316201/3 JANAINA ANTUNES MONTEIRO 15/07/2026 NEG/143
8321906/2 LORENI FRANCISCA DE SOUZA 13/07/2026 NEG/143
8325324/2 LUIZ ALBERTO GONCALVES DOS SANTOS 13/07/2026 NEG/143
8326045/2 LUZENI DOS REIS ANJOS 13/07/2026 NEG/143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 13/07/2026 NEG/143
8331294/2 MARIA LUCIA PEREIRA 13/07/2026 NEG/143
8333882/2 MIRIAN RIBEIRO DOS SANTOS 21/07/2026 NEG/143
8494622/1 LUCIANO AMORIM MEIRELLES 21/07/2026 NEG/143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 21/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6784020/2 MICHELA LUIZA MELO 21/07/2026 NEG/143
6837298/1 SHEILA NEGREIROS TOMANIK 20/07/2026 NEG/143
6958231/1 ANTONIA LIMA DA SILVA 28/07/2026 NEG/143
6958231/2 ANTONIA LIMA DA SILVA 28/07/2026 NEG/143
7219326/1 FRANCISCO CARLOS MATHIAS 15/07/2026 NEG/143
7242247/1 PATRICIA PAULINO PATRIA 28/07/2026 NEG/143
7252072/2 MICHELLE TRIVELATO BRESSANI 21/07/2026 NEG/143
7474792/1 CRISTINA AGUERA 27/07/2026 NEG/143
7555911/1 TATIANE DOS SANTOS CELISBERTO 20/07/2026 NEG/143
7555911/4 TATIANE DOS SANTOS CELISBERTO 20/07/2026 NEG/143
7909764/1 ESTER DE MORAIS CERVERA 24/07/2026 NEG/143
7998180/1 MILENA BARBOSA DA SILVA 21/07/2026 NEG/143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 25/07/2026 NEG/143
8032688/1 LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 24/07/2026 NEG/143
8048291/1 TATIANE CRISTINA DA SILVA SANTOS 20/07/2026 NEG/143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 28/07/2026 NEG/143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 28/07/2026 NEG/143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 28/07/2026 NEG/143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 28/07/2026 NEG/143
8177805/1 CRISTIANE GONCALVES 06/07/2026 NEG/143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 24/07/2026 NEG/143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 24/07/2026 NEG/143
8400059/1 CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 24/07/2026 NEG/143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 20/07/2026 NEG/143
9329030/1 CRISTINA DIAS DA SILVA 28/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7094698/1 SILVIO FABIANO DOS SANTOS 20/07/2026 NEG/143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 13/07/2026 NEG/143
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 13/07/2026 NEG/143
9206566/1 EMMANOEL ARAUJO DE LIMA 15/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162083682


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 015 16/07/2026 143
7398450/1 DENISE APARECIDA COUTINHO 014 06/07/2026 143
7818467/1 PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 014 08/07/2026 143
7900643/1 WILTON BAIM LIMA 040 08/07/2026 143
7951949/1 SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 030 13/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6869769/1 ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 020 26/06/2026 143
7487088/1 FABIANA FAVARIN DOS SANTOS 030 01/06/2026 143
7914571/1 ANA MARIA COSTA AKHTAR 015 20/07/2026 143
7997981/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA 014 17/07/2026 143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 030 20/07/2026 143
8057524/1 MARIA CLAUDIA MACHADO LEON 030 17/07/2026 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 010 22/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162083847


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7166966/1 JOANA RODRIGUES LOBO 003 09/06/2026 146
7977930/1 ALEX JACOB DE SOUZA 002 12/06/2026 143
7984898/1 CIBELLE SOUZA VEGA 002 25/06/2026 146
8377502/1 ALINE FREITAS DA SILVA 001 07/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7097191/3 MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 001 16/06/2026 143
7226527/1 MARTA BATISTA JUSTINO CAETANO 26/06/2026 NEG/143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 003 01/07/2026 146
7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 001 02/07/2026 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 001 08/06/2026 143
7929536/1 ROSANGELA SOARES DE SOUSA 006 29/06/2026 143
8023492/1 VANESSA DE SOUSA NEPOMUCENO VALENTIM 003 01/06/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 003 24/06/2026 143
8504008/3 FRANCINE CRISTIANE BERNARDO SANT ANA 17/06/2026 NEG/143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 002 07/07/2026 143
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 03/07/2026 NEG/146
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 006 07/07/2026 143
9267867/1 GLEICE AVELAR DE SOUZA SILVA 001 25/06/2026 146
9349979/1 ELISANGELA ELIETE ARAUJO BARBOSA 003 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7886497/1 RENATA DE ALQUINO 007 07/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8401551/1 ROSA MARIA TAVARES 001 24/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162091630


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7477864/3 ARTHUR DE ANDRADE VIEIRA 017 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7539584/2 JUAREZ NUNES MOTA 003 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 002 27/07/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 002 25/07/2026 143
5810566/2 SELMO SEVERINO DA SILVA 003 25/07/2026 143
5875765/2 MONICA BRIGIDO 030 18/07/2026 143
6410766/1 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 002 18/07/2026 143
6520502/1 ELZA ANTONIA ALVES FURTADO 001 16/07/2026 143
6520502/1 ELZA ANTONIA ALVES FURTADO 001 18/07/2026 143
6554300/1 IEDA RIBEIRO DE SOUZA SOARES 001 21/07/2026 143
6592627/5 FATIMA DE SOUZA DO NASCIMENTO SERGIO 001 14/07/2026 143
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 001 20/07/2026 143
6746063/1 MARIA BELINA DE ALMEIDA 005 13/07/2026 143
7030576/3 MARIA VANDA DE OLIVEIRA GUIMARAES 005 12/07/2026 143
7047878/2 GISELE PEREIRA GONCALVES 004 14/07/2026 143
7062729/2 EUNICE MARIA NICOLA 001 17/07/2026 143
7122802/4 MARCIO DOMINGOS 001 09/07/2026 143
7199562/1 EROTIDES RODRIGUES DA COSTA 002 20/07/2026 143
7200927/2 EDNA CARDOSO DOS SANTOS NUNES 002 20/07/2026 143
7420684/5 MARCELO MAZAIA 002 08/07/2026 143
7430817/1 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 001 19/07/2026 143
7433140/1 ALINE REGINA DE SOUZA 004 28/07/2026 143
7574975/3 JULIO CESAR DE SOUZA SANTOS 016 21/07/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 036 25/06/2026 143
7749261/1 MARIA DEUZA CABRAL DA SILVA 007 13/07/2026 143
7814836/1 RITA DE CASSIA DAMIAO LIMA DIAS 013 24/07/2026 143
7840560/1 ANTONIO MARCOS COUCEIRO 001 28/07/2026 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 002 28/07/2026 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 002 28/07/2026 143
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 014 23/07/2026 143
7871007/1 GERALDO RONAN MATOS 069 23/06/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 20/07/2026 143
7896026/1 ANA CLAUDIA SOARES DE MELO 015 22/07/2026 143
7969724/1 MARCELO DIPOLD 002 13/07/2026 143
7990359/1 SIMONE DA SILVA NUNES 001 24/07/2026 143
8010102/1 MARCOS ANTONIO BEZERRA 001 10/07/2026 143
8032246/1 EDSON NAKASHIMA 085 30/07/2026 160
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 005 27/07/2026 160
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 025 30/07/2026 143
8098409/1 EVANDRO TORRES DA MACENA 001 21/07/2026 143
8110174/1 CLAUDIA ROMERO 001 20/07/2026 143
8126496/3 EDER RICARDO CANALLE 005 19/07/2026 143
8224790/1 FABIO MORAES MORIYAMA 005 20/07/2026 143
8299030/2 AURIVONETT MARIA CARDOSO DE MACEDO 003 27/07/2026 143
8299889/2 CLAUDIA DE MELO FELICIO 003 16/07/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 25/07/2026 143
8303819/2 EDNA LOPES CARDOSO DA SILVA 014 16/07/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 003 19/07/2026 143
8306575/2 DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 002 24/07/2026 143
8310416/2 FABIANA GARCIA GAMA 003 21/07/2026 143
8311633/2 FATIMA APARECIDA TORRES 001 14/07/2026 143
8314241/2 FABIANA DE SOUZA 001 17/07/2026 143
8316732/2 HERNANDES RODRIGUES FILHO 001 18/07/2026 143
8325987/2 MARCIA REJANE DE PAIVA 003 13/07/2026 143
8327254/2 MARCELA APARECIDA DE SOUZA GUILHERME 001 10/07/2026 143
8330387/2 MARIA JOSE LEITE DA SILVA 001 08/07/2026 143
8331219/2 MARIA DE FATIMA FERREIRA 001 08/07/2026 143
8331359/2 MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 003 27/07/2026 143
8331626/2 MARIA ANGELA GOMES DE ARAUJO VARGAS 007 20/07/2026 143
8333882/2 MIRIAN RIBEIRO DOS SANTOS 001 18/07/2026 143
8336849/2 NILTON ALMERINDO FRANCISCO DO NASCIMENTO 001 29/07/2026 143
8337144/2 PAULO MARCONDES VICENTE 001 28/07/2026 143
8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 005 27/07/2026 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 025 30/07/2026 143
8351147/2 VIRGINIA DUTRA COSTA 009 28/05/2026 143
8554978/2 JAMILE ALMEIDA MACIEL 003 24/06/2026 146
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 001 27/07/2026 143
9209344/1 MARCIA MARTINS GOMES DA SILVA 001 12/07/2026 143
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 002 20/07/2026 143
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 001 15/07/2026 143
9216804/1 ANA BEATRIZ COSTA GADDINI AMARAL 007 16/07/2026 143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 001 21/07/2026 143
9261591/1 HUDSON LUIZ FRANCO 001 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7273894/2 RAFAEL NEVES 014 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793430/1 MARILENE SANTOS SOUZA SIQUEIRA 030 15/07/2026 143
8833575/1 NATALIA DOS SANTOS 001 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7381492/1 CLEIDE CRISTINA CALDEIRA 003 29/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5281571/3 VANDERLI ALVES MOREIRA 003 22/07/2026 143
5323827/3 FERNANDO GONCALVES DA COSTA 002 20/07/2026 143
6082513/3 CLAUDIA ELISABETE DIAS FAVARO 005 21/07/2026 143
6444521/1 CLEONICE CAVAZOTTI PEREIRA 001 21/07/2026 143
6578187/2 MIRIAM GOMES RIBEIRO 003 20/07/2026 143
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 003 20/07/2026 143
6683878/2 FABRICIO CESAR CABRERA DA SILVA 002 20/07/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 002 28/07/2026 143
6694012/6 GISLENE BATISTA SANCHES 003 20/07/2026 143
6722105/2 CLAUDIA MARIA CHABLOZ FARIAS DA SILVA 005 20/07/2026 143
6744788/1 KATIA TAVORA BARBOZA 003 29/07/2026 143
6768237/1 JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 045 29/07/2026 143
6770509/1 SIMONE KETI STEFANELLI BIUSSI 001 22/07/2026 143
6806180/1 VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 030 29/07/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 24/07/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 27/07/2026 143
6832067/3 DENILDA PEREIRA BEBIANO 001 24/07/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 20/07/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 20/07/2026 143
6875912/1 ANGELICA APARECIDA MACHADO 035 27/04/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 007 17/07/2026 143
6902545/1 MERCIA DA SILVA ROCHA 001 21/07/2026 143
6905200/1 ISABEL CRISTINA CUESTA 004 28/07/2026 143
6916775/1 MAURICIO FAGUNDES FARAGASSI 031 21/07/2026 143
6916775/3 MAURICIO FAGUNDES FARAGASSI 031 21/07/2026 143
6924565/1 CRISTIANE FRANCA BOROTTA DA SILVA 003 21/07/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 005 20/07/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 005 20/07/2026 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 009 11/07/2026 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 009 11/07/2026 143
6953441/1 ELILDE SANTOS DA SILVA 001 20/07/2026 143
6953441/2 ELILDE SANTOS DA SILVA 001 20/07/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 22/07/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 24/07/2026 143
6959598/1 MARILENE MENANDRO 004 27/07/2026 143
7081758/3 JUSSARA SILVIA BARBOSA DE CARVALHO PESSOA 090 29/07/2026 143
7107099/3 CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 001 20/07/2026 143
7107099/5 CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 001 20/07/2026 143
7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA 001 27/07/2026 143
7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA 004 28/07/2026 143
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 001 28/07/2026 143
7141246/1 ROSA APARECIDA TRINDADE 085 30/07/2026 160
7166427/2 ILZA FERREIRA SOBRAL 004 21/07/2026 143
7166427/3 ILZA FERREIRA SOBRAL 004 21/07/2026 143
7178506/1 ANTONIETA DAS GRACAS OTTONI LIAO 002 27/07/2026 143
7180462/2 CRISTIANE GONCALVES DIAS 004 21/07/2026 143
7225407/1 CLAUDIA INES DOS SANTOS TEIXEIRA 002 21/07/2026 143
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 004 29/07/2026 143
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 004 29/07/2026 143
7226420/1 CLAUDIO LUIZ ALVES DE SANTANA 001 24/07/2026 143
7234171/1 JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS 012 15/07/2026 146
7234171/3 JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS 012 15/07/2026 146
7234244/1 FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 007 17/07/2026 143
7234244/2 FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 007 17/07/2026 143
7234856/1 FLAVIO ODILON LOPES SILVA 005 20/07/2026 143
7234856/2 FLAVIO ODILON LOPES SILVA 005 20/07/2026 143
7237448/3 THAIS MARTINAZZI FERREIRA MASCHIO 003 29/07/2026 143
7238908/2 LUCIANA GRECO FESTA 002 28/07/2026 143
7241020/1 CELIMAR GONCALVES 001 20/07/2026 143
7241020/2 CELIMAR GONCALVES 001 20/07/2026 143
7242107/1 VIVIANE SALLES COSTA 033 30/07/2026 160
7242107/2 VIVIANE SALLES COSTA 033 30/07/2026 160
7245572/2 TATIANE OLIVEIRA GLERIA 001 24/07/2026 143
7267771/2 KATIA CAMARGO BRAGA 002 27/07/2026 143
7276834/1 GREICIE CRISTINE HONORIO DA SILVA 002 08/06/2026 143
7285191/1 GISELMA DOS SANTOS MACIEL 001 09/06/2026 143
7298382/2 ELAINE APARECIDA COELHO CORREA 005 27/07/2026 160
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 006 12/07/2026 143
7351321/1 GLAUCIA APARECIDA GORDILHO CAVALCANTE 003 20/07/2026 143
7359683/1 VIVIANE CUNHA DA SILVA SALOMAO 015 22/07/2026 143
7374755/2 ROSANGELA GOMES CARDOSO 014 22/07/2026 143
7416393/2 ELIZETH IGNEZ DA SILVA 003 20/07/2026 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 001 24/07/2026 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 005 27/07/2026 143
7456948/1 GISLAINE NOGUEIRA SOARES 004 08/06/2026 143
7473711/2 ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA 003 20/07/2026 143
7473711/3 ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA 003 20/07/2026 143
7477147/3 ANA LUCIA SERRANO 002 23/07/2026 143
7477147/4 ANA LUCIA SERRANO 002 23/07/2026 143
7481853/1 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 005 19/07/2026 143
7481853/2 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 005 19/07/2026 143
7489242/1 ELAINE ALVES MADEIRA 007 20/07/2026 143
7493606/1 FATIMA RODRIGUES BARBOSA 002 21/07/2026 143
7505086/1 EVELYSE DE CASSIA GIGLIO VITIELLO 003 20/07/2026 143
7537531/1 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 030 20/07/2026 143
7537531/2 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 030 20/07/2026 143
7556039/1 ELEIRIANE MARTINS DE MATOS BRAGA 003 20/07/2026 143
7563841/1 ELAINE NASCIMENTO RAINHA 001 20/07/2026 143
7577800/4 FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 005 28/07/2026 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 020 18/07/2026 143
7715200/1 IARA MAIA COVAS 002 20/07/2026 143
7717253/1 ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 033 30/07/2026 160
7720556/1 FABIANA SOARES DOS SANTOS 015 16/07/2026 146
7725132/1 FLAVIA PAULA SILVA 005 20/07/2026 143
7728417/1 MICHELE APARECIDA ALVES LOPES 021 21/07/2026 143
7728522/1 REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA 005 27/07/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 002 20/07/2026 143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 001 24/07/2026 143
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 001 24/07/2026 143
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 005 27/07/2026 160
7750323/2 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 002 28/07/2026 143
7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 002 28/07/2026 143
7754990/2 MONICA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS 002 20/07/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 005 20/07/2026 143
7761694/1 EVERTON FERNANDO MICHELETTI 004 20/07/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 005 13/07/2026 143
7769245/1 VIVIANE RODRIGUES FERNANDEZ 002 28/07/2026 143
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 045 29/07/2026 143
7775601/1 HELOISA DE OLIVEIRA RIBEIRO 003 20/07/2026 143
7775792/1 JAYANE NUNES FERREIRA 030 28/07/2026 143
7775792/3 JAYANE NUNES FERREIRA 030 28/07/2026 143
7793928/2 ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 004 18/07/2026 143
7796901/1 EVANDRO DE LIMA 001 20/07/2026 143
7806094/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 001 20/07/2026 143
7810709/1 WALDECIR GODOY MARTES 005 27/07/2026 143
7821557/1 GILVAN NOGUEIRA MUNIZ 002 24/07/2026 143
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 030 29/07/2026 143
7912676/1 KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 060 29/07/2026 143
7912838/1 FERNANDA OLIVEIRA RODGHER 002 21/07/2026 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 002 20/07/2026 143
7920881/1 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 001 27/07/2026 143
7920881/2 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 001 27/07/2026 143
7933398/1 HOFLING CONCEICAO NASCIMENTO 002 21/07/2026 143
7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 001 24/07/2026 143
7989938/1 SIMONE SILVA DE JESUS 003 29/07/2026 143
7993960/1 LETYCIA CABRAL DE ARAGAO 001 27/07/2026 143
7999925/1 ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA 003 20/07/2026 143
8001367/1 IONETE DE JESUS SOARES 001 28/07/2026 143
8002746/1 CLAUDIA ANDRADE CARDOSO 003 20/07/2026 143
8002746/2 CLAUDIA ANDRADE CARDOSO 003 20/07/2026 143
8009180/1 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 23/07/2026 143
8009180/3 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 23/07/2026 143
8009601/2 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 007 21/07/2026 143
8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 007 21/07/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 003 20/07/2026 143
8016861/1 IVETE BRITO DOS SANTOS 015 22/07/2026 143
8017298/1 CAROLINA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 005 20/07/2026 143
8020264/1 ISABELA GONCALVES VALERIO 001 22/06/2026 146
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
8022356/1 CIBELE DE CAMARGO LIMA 001 20/07/2026 143
8022356/2 CIBELE DE CAMARGO LIMA 001 20/07/2026 143
8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC 005 27/07/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 003 20/07/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 003 21/07/2026 143
8029733/1 THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 003 29/07/2026 143
8037167/2 NILTON ROSSANO 002 21/07/2026 146
8040460/1 JANAINA SALDANHA RAMOS 090 24/07/2026 143
8042454/1 FERNANDA DOS SANTOS ALMEIDA 003 20/07/2026 143
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 001 27/07/2026 143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 27/07/2026 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 27/07/2026 143
8090572/1 ARIANE ELENILZA DE FRANCA 007 17/07/2026 146
8091315/1 DEBORA LIA MINEMATSU 002 30/07/2026 160
8093695/1 LEONARDO LEANDRO TADEU MACHADO 060 23/07/2026 143
8096902/1 ERIKA LETICIA DA SILVA PRADO 001 20/07/2026 146
8121605/1 PATRICIA VALERIA COSTA 007 27/07/2026 143
8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA 007 27/07/2026 143
8122105/1 FABIOLA BARBOSA DANTAS 001 20/07/2026 143
8130973/1 ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 030 24/07/2026 143
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 004 20/07/2026 143
8132542/1 KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 025 30/07/2026 143
8162191/1 JORGE ANTONIO MORAZZA 005 27/07/2026 143
8165025/2 MARLI VASCONCELOS DE AZEVEDO 007 23/07/2026 143
8165866/1 FABIANA GONCALVES RIBEIRO DE SOUZA 001 20/07/2026 143
8165866/1 FABIANA GONCALVES RIBEIRO DE SOUZA 001 21/07/2026 143
8171777/2 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 005 27/07/2026 160
8171777/3 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 005 27/07/2026 160
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 003 21/07/2026 143
8192243/1 TELMA NUNES PEREIRA AMATUZZI 001 16/07/2026 143
8199639/1 KARINA TAHAN PEREIRA DE CASTRO 030 22/07/2026 146
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 003 25/05/2026 143
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 002 23/07/2026 143
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 002 23/07/2026 143
8207976/1 MONICA ALEXANDRA PINHEIRO 003 21/07/2026 143
8209758/1 DINAH ALONSO LOCKMANN 002 27/07/2026 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 001 27/07/2026 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 001 25/07/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 20/07/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 20/07/2026 143
8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA 005 21/07/2026 143
8236861/1 RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 001 28/07/2026 143
8242631/1 FABIOLA MARQUES DA SILVA 001 20/07/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 003 20/07/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 025 30/07/2026 143
8269602/1 FERNANDA GOMES CARDOSO RODRIGUES 001 22/07/2026 146
8271135/1 MARCELA MACENA SOARES DA SILVA 007 10/07/2026 143
8271925/1 FERNANDA DOMICIANO SANTANA RODRIGUES 001 20/07/2026 143
8277591/1 FABIOLA MARIA DA SILVA MURCA 004 21/07/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 27/07/2026 143
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 001 20/07/2026 143
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 001 20/07/2026 143
8287236/1 FELIPE MARIANO ANDRADE 001 23/07/2026 143
8356530/1 ALINE APARECIDA SIQUEIRA 001 26/05/2026 143
8359521/1 ELAINE BARROS SOUZA 004 26/07/2026 143
8360138/2 CAROLINE SYLVESTRE DIAS 001 27/07/2026 143
8362971/1 KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 047 15/06/2026 143
8368031/1 GLAUCIA CECILIA FERRAZ BARROS DA CUNHA 002 20/07/2026 143
8371211/1 DJANIRA HYPOLITO GONCALVES ROCHA 030 14/07/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 004 28/07/2026 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 007 21/07/2026 143
8397902/1 GENILSON LEANDRO DE LIMA 001 20/07/2026 143
8405433/2 FERNANDA PEREIRA DANTAS 004 28/07/2026 143
8408998/1 KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA 003 29/07/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 002 19/07/2026 143
8415463/1 ROGERIO FRAULO 030 29/07/2026 143
8420696/1 HELDER MAUCH 004 21/07/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 002 21/07/2026 143
8424420/1 FABIANE ALVES DE BRITO 005 20/07/2026 143
8425965/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 005 27/07/2026 143
8425965/2 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 005 27/07/2026 143
8431086/1 SILVANA APARECIDA BUENO PEREIRA AUGUSTO 004 26/07/2026 143
8439257/2 CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA TORQUATO 001 20/07/2026 143
8444676/1 MICHELE NORTE CARACA 001 20/07/2026 143
8444676/2 MICHELE NORTE CARACA 001 20/07/2026 143
8445729/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 005 27/07/2026 143
8453519/1 TATIANA APARECIDA LOURENCO DA SILVA BARBOSA 008 24/07/2026 160
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 002 20/07/2026 146
8466670/1 TABATA LUANA ARENA BASILIO 031 22/07/2026 143
8466670/2 TABATA LUANA ARENA BASILIO 031 22/07/2026 143
8466734/1 GILSON DE MOURA GENUINO DA SILVA 003 21/07/2026 143
8471649/1 MILTON CARDOSO DA SILVA 001 20/07/2026 143
8489556/1 ELIESER PIRES 028 29/06/2026 143
8496005/1 FERNANDA CASSEMIRO DOS SANTOS 002 20/07/2026 143
8500967/1 GEORGE BLUM PASSOS 001 29/07/2026 143
8500967/2 GEORGE BLUM PASSOS 001 29/07/2026 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 001 20/07/2026 146
8511756/1 GILSON AGUIAR DE VASCONCELOS 003 20/07/2026 143
8515107/1 LILIAN ANTUNES MARIANO CASTRO DE SOUZA 005 28/07/2026 143
8516171/1 FERNANDA OLIVEIRA COSTA 007 20/07/2026 143
8546118/1 PATRICIA FERNANDES DIAS TORRES 007 20/07/2026 143
8549109/1 CATIA REGINA DA SILVA 002 21/07/2026 143
8562008/2 GISLAINE LANDIM DA SILVA 002 20/07/2026 143
8774668/1 MONICA BARBOZA DE CARVALHO 002 21/07/2026 143
8791473/1 SANDRA APARECIDA FUGA 001 27/07/2026 143
8796416/1 LUDMILA MARIA DO LAGO 002 28/07/2026 143
8799318/1 CLENILDA DE ARAUJO LIBARDI 005 20/07/2026 143
8827362/2 CLAUDIA APARECIDA DUARTE SILVA 001 21/07/2026 143
8860254/2 RENATA FERNANDES DA SILVA 003 29/07/2026 143
8860459/2 FERNANDA LOPES MARTINS 005 27/07/2026 143
8860459/3 FERNANDA LOPES MARTINS 005 27/07/2026 143
8900566/2 ISABELA COSTA SANTOS XAVIER 001 20/07/2026 143
8905274/1 MONIQUE DA SILVA BARROS 002 21/07/2026 143
8918376/1 ELAINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 007 17/07/2026 146
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 002 20/07/2026 143
8953856/1 ALEFINATE RODRIGUES DE SOUZA 010 22/07/2026 143
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 001 24/07/2026 143
8968071/1 VIVIANE MORGADO SOARES 006 15/07/2026 143
9108777/2 CATARINA ERICA SILQUEIRA DE SOUZA 002 21/07/2026 143
9207414/2 MICHELLE CECILIA SANT ANNA SILVA 001 20/07/2026 143
9217584/1 EUZAMAR GOMES AZEVEDO DE OLIVEIRA 007 21/07/2026 143
9217614/1 FERNANDA PIAZZA 001 20/07/2026 143
9328106/1 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA 001 21/07/2026 143
9329030/1 CRISTINA DIAS DA SILVA 001 23/07/2026 143
9333835/1 BRENDO FIRMINO DA SILVA 005 27/07/2026 143
9336591/1 FLAVIO RICARDO PEREIRA BATISTA 001 21/07/2026 143
9346716/1 ANA MICHELI LIMA DE OLIVEIRA SANTOS 001 22/07/2026 143
9346953/1 GILMARA DIAS DOS SANTOS MONTE 004 21/07/2026 143
9353038/1 FERNANDA MORONTE DA SILVA 005 20/07/2026 143
9359630/1 NICOLI GABRIEL DE LIMA 001 21/07/2026 143
9361391/1 FELIPE MARTIN LICHAND PAULINO 001 21/07/2026 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 20/07/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 002 27/07/2026 143
9368442/1 HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES 001 21/07/2026 143
9373136/1 FERNANDA ARRUDA GODOY 004 24/07/2026 143
9373772/1 FLAVIO GOMES BEZERRA 005 21/07/2026 143
9405119/1 FERNANDA GONCALVES DE JESUS 001 21/07/2026 143
9447776/1 TATIANE COSTA DE MORAES 002 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 001 17/07/2026 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 25/07/2026 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 27/07/2026 143
6847757/1 MONICA EMBOAVA MONTEIRO 001 21/07/2026 143
6856225/1 JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 001 22/07/2026 143
6961240/2 ELAINE AUGUSTA DA SILVA 001 18/07/2026 143
6984029/1 GERSON PENKAL 007 16/07/2026 143
7097719/1 EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 002 17/07/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 001 19/07/2026 143
7885199/1 MICHELLE PINHO DE OLIVEIRA 001 21/07/2026 143
7885946/1 GLAUCIA REGINA GOMES 001 20/07/2026 143
7890346/1 ELIANE FERREIRA ALMEIDA 003 20/07/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 001 18/07/2026 143
8156174/1 EDUARDO ALBERTO RAMOS ARRUDA 003 19/07/2026 143
8181250/1 GENOALDO LEANDRO DA SILVA 001 19/07/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 002 21/07/2026 143
9167366/1 GUILHERME ALVES BRAGA 001 20/07/2026 143
9168401/1 GABRIEL VENANCIO QUEIROZ PEREIRA 002 20/07/2026 143
9168796/1 FERNANDO BARBOSA ROMAO 002 14/07/2026 143
9172106/1 RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO 033 30/07/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9237038/1 BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA 030 29/07/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7265107/1 DANIELA NUNES DA MOTA SANTOS 013 30/07/2026 143
7844352/1 CATHARINA DO PRADO 005 19/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8414823/1 ANDRE LUIS TORRES DA SILVA 014 22/07/2026 143
8428433/1 MIRTES HELENA KUROBA 009 23/07/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5637091/4 MARIA CELENE GUEDES DOS REIS 003 23/07/2026 143
6039693/2 TIAGO DA SILVA PORTO 003 22/07/2026 143
6148794/3 IAMARA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO 001 22/07/2026 143
6472303/1 DIASSUI FRANCISCA CARVALHO 001 24/07/2026 143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 002 23/07/2026 143
7005547/3 MARIA CECILIA BRAGA DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
7030495/3 VANIA PEREIRA DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 001 22/07/2026 143
7137702/3 MONICA CARBALLO LORENZO 001 21/07/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 21/07/2026 143
7190255/1 VERA LUCIA CAETANO ARAUJO 003 22/07/2026 143
7192584/1 ANA PAULA SPER SANTIAGO 001 24/07/2026 143
7291361/1 SOLANGE ALVES SALGADO 001 20/07/2026 143
7314442/2 JORGE ALBERTO MARCONDES 003 21/07/2026 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 002 21/07/2026 143
7388268/1 ROSANA APARECIDA THOMAZ DA SILVA 001 23/07/2026 143
7502974/1 THAIS FABIANA DA SILVA MAZZO 002 21/07/2026 143
7521944/1 LEIA NOVAIS LANDULFO MUTO 002 22/07/2026 143
7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 002 31/05/2026 143
7770782/1 RITA DE CASSIA FERREIRA 002 20/07/2026 143
7839847/3 MONICA LOPES 001 23/07/2026 143
7856172/2 TALITA FATIMA DE SOUSA 002 18/07/2026 143
7882718/1 VALDECI FERREIRA DA SILVA 003 22/07/2026 143
7933738/1 MIRIAN CRISTINA DA SILVA 005 22/07/2026 143
7988869/1 EDNEI HENRIQUE RIBEIRO 001 24/07/2026 143
8112428/1 MARIA DO SOCORRO SANTANA VIEIRA 001 22/07/2026 143
8234108/1 RODRIGO TORRES SCABELLO 003 23/07/2026 143
8234108/2 RODRIGO TORRES SCABELLO 003 23/07/2026 143
8305447/2 EDUARDO PEREIRA COSTA 003 23/07/2026 143
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 002 21/07/2026 143
8348731/2 TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 001 21/07/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 002 19/07/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 001 21/07/2026 143
8349622/2 TEREZINHA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO 006 23/07/2026 143
8349959/2 SUELI CARVALHO DA SILVA 001 22/07/2026 143
8349959/4 SUELI CARVALHO DA SILVA 001 22/07/2026 143
8352241/2 VANESSA DE OLIVEIRA NEIVA 001 21/07/2026 143
8355860/2 WILSON LOPES DE OLIVEIRA 001 21/07/2026 143
8552240/2 IVANDREZ GOIS SILVA 001 22/07/2026 143
8555265/2 MICHELLE NASCIMENTO SILVA 001 21/07/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 23/07/2026 143
9234951/1 GRACY KELLY REINBOLD 001 22/07/2026 143
9302093/1 MARCOS GOMES DE LIMA 002 21/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7903120/1 MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA 003 21/07/2026 143
7955804/1 MARIA ALICE PEREIRA MARQUES 002 23/07/2026 143
9271821/1 GYORGY LASZLO GYURICZA RAIMONDI 002 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5786924/3 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 003 22/07/2026 143
5786924/4 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 003 22/07/2026 143
5935121/5 SHEILA RIOS 002 21/07/2026 143
5935121/6 SHEILA RIOS 002 21/07/2026 143
5994233/2 NARA BUENO DOS SANTOS SILVA 005 20/07/2026 143
6102671/3 IDAJARA SANDRA CARVALHO SANTOS 003 22/07/2026 143
6241841/2 ROSELI APARECIDA TEIXEIRA 001 21/07/2026 143
6666779/2 DANIELA LOPES DELGADO 003 21/07/2026 143
6765157/1 ROGERIO AUGUSTO BARBOSA 001 21/07/2026 143
6777066/1 SOLANGE MARIA LOPES NUNES 001 20/07/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 22/07/2026 143
6944329/1 MARIA ANGELA SBARAI ALVES 003 22/07/2026 143
6948031/1 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 22/07/2026 143
6948031/2 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 22/07/2026 143
6950183/1 SEVERINO BATISTA DA SILVA 003 20/07/2026 143
6952194/1 TELMA ESTEVES 002 21/07/2026 143
6952194/2 TELMA ESTEVES 002 21/07/2026 143
6955762/2 MARIA APARECIDA REGINATO VIANA 002 23/07/2026 143
6956149/1 MARGARETH FERREIRA VELLASCO 001 22/07/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 003 22/07/2026 143
6993907/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 001 21/07/2026 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 003 22/07/2026 143
7101406/3 MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA PAULA 001 22/07/2026 143
7108842/2 VIVIANE PONTES DA LUZ 002 22/07/2026 143
7108842/3 VIVIANE PONTES DA LUZ 002 22/07/2026 143
7128509/1 HELIO MACHADO DA SILVEIRA 002 23/07/2026 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 002 23/07/2026 143
7193068/2 ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS 002 21/07/2026 143
7205015/1 GLEIDES PIZOLITO PEREZ 001 23/07/2026 143
7219121/1 VANESSA PEREZ BISPO DOS SANTOS 002 23/07/2026 143
7219121/2 VANESSA PEREZ BISPO DOS SANTOS 002 23/07/2026 143
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 22/07/2026 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 003 22/07/2026 143
7238592/1 DAMARIS PICCA 001 21/07/2026 143
7240830/1 TATIANA BARBOSA DA SILVA 004 18/07/2026 143
7251602/2 MONICA PATRICIA RIBEIRO 001 22/07/2026 143
7254547/1 ROSANA BENEDITA MONTEIRO 002 23/07/2026 143
7254547/2 ROSANA BENEDITA MONTEIRO 002 23/07/2026 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 001 22/07/2026 143
7256914/3 ROSANE GOMES DA SILVA 002 23/07/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 003 22/07/2026 143
7285361/2 IZILDA APARECIDA GONZAGA HAMMER 001 23/07/2026 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 004 21/07/2026 143
7318553/2 ROBERTA MARCHEL SILVA 004 21/07/2026 143
7329300/1 DAGUIMAR APARECIDA MOREIRA CEZAR 002 23/07/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 005 22/06/2026 143
7365951/2 VALERIA CARDOZO 007 24/07/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 002 22/07/2026 143
7453680/1 MONICA DE SOUZA 001 21/07/2026 143
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 002 22/07/2026 143
7537565/1 RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LEAO 001 22/07/2026 143
7556535/1 IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 001 21/07/2026 143
7560354/2 CYLENE FIRMO 007 23/07/2026 143
7561474/2 VIVIANE FARIA DE MIRANDA NEGRETTE 001 20/07/2026 143
7703104/1 JACQUELINE CRISTINA JESUS MARTINS 002 21/07/2026 143
7706481/1 MONICA DIAS TEODOSIO 001 23/07/2026 143
7707789/1 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
7707789/2 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
7721544/1 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 004 19/06/2026 143
7721544/2 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 004 19/06/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 22/07/2026 143
7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 002 22/07/2026 143
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 003 22/07/2026 143
7742819/2 VIVIAN CORREIA FALCONERIS 003 22/07/2026 143
7742975/2 WANESSA SIQUEIRA DA SILVA 001 20/07/2026 143
7749040/1 CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
7752237/2 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA 003 22/07/2026 143
7752237/3 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA 003 22/07/2026 143
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 001 21/07/2026 143
7806094/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 001 22/07/2026 143
7806141/1 CRISTIANE DINIZ NEVES 001 22/07/2026 143
7823355/1 ROSELI GONCALVES RIBEIRO DA SILVA 004 20/07/2026 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 21/07/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 003 22/07/2026 143
7841795/1 ROSANGELA PAULA CERRETTI 005 20/07/2026 143
7855281/2 SORAIA FERREIRA COSTA 001 22/07/2026 143
7889151/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 001 23/07/2026 143
7896344/3 DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA 004 21/07/2026 143
7896344/4 DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA 004 21/07/2026 143
7903782/1 SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA 002 21/07/2026 143
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 001 22/07/2026 143
7914270/1 ROBERTA VIEIRA BUENO 002 22/07/2026 143
7920717/1 RODRIGO REIS LEME 001 21/07/2026 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 002 20/07/2026 143
7925786/1 MARCIO DAVID TESSER 001 20/07/2026 143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 001 21/07/2026 143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 001 21/07/2026 143
7928700/1 VIVIANE CRISTINE DE SOUZA BAPTISTA RONCO 003 22/07/2026 143
7942681/1 VANESSA PITA DO NASCIMENTO 003 22/07/2026 143
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 001 20/07/2026 143
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 001 20/07/2026 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 002 21/07/2026 143
7976216/1 ROSANA RODRIGUES NAGATA 004 21/07/2026 143
7978341/1 RENATA RAMOS DAS CHAGAS MORAES 005 20/07/2026 143
7984596/1 ROBSON JOSE DA SILVA 001 22/07/2026 143
7989989/1 VERA LUCIA CASSIMIRO 003 23/07/2026 143
7991738/1 VIVIANE RAMOS PEREIRA 002 22/07/2026 143
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 001 20/07/2026 143
8021180/1 SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 005 20/07/2026 143
8036756/1 ROSANA CAZARI 004 22/07/2026 143
8036756/2 ROSANA CAZARI 004 22/07/2026 143
8037990/2 TAIS CARVALHO VIANA 001 21/07/2026 143
8045399/1 VALESKA DA SILVA BOHUS 002 23/07/2026 143
8046484/1 MARCUS ALMEIDA MENDES 002 23/07/2026 143
8046484/2 MARCUS ALMEIDA MENDES 002 23/07/2026 143
8063486/1 SHIRLEI APARECIDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 005 20/07/2026 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 002 23/07/2026 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 003 22/07/2026 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 003 22/07/2026 143
8094250/1 TATIANA DE SOUZA XARAS 002 22/07/2026 143
8137340/2 MARIA APARECIDA QUINTINO MEDEIROS 002 23/07/2026 143
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 002 23/07/2026 143
8163871/1 NATAME DE ALMEIDA 001 22/07/2026 143
8163871/2 NATAME DE ALMEIDA 001 22/07/2026 143
8166846/1 MARCOS SABELLA 002 21/07/2026 143
8185409/1 RENATA KELLY DOS SANTOS LUCENA 003 20/07/2026 143
8203563/2 ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS 001 21/07/2026 143
8210306/1 MILCE MARIA DO PRADO FRANCISCO 001 22/07/2026 143
8217131/1 MONICA BEZERRA DA SILVA SALAZAR 001 22/07/2026 143
8247251/1 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA FONSECA 002 22/07/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 23/07/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 23/07/2026 143
8268177/1 DAIANE CAVALCANTE CAMPOS FARIA 001 22/07/2026 143
8269220/1 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 002 23/07/2026 143
8269220/2 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 002 23/07/2026 143
8280045/1 HILDEBRANDO ROCHA 002 23/07/2026 143
8357200/1 DANIELA FELICIANA NOGUEIRA 001 22/07/2026 143
8367582/1 VALERIA SOUSA SUISSO 001 22/07/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 002 23/07/2026 143
8399212/1 VILMA RIBEIRO MACHADO 003 22/07/2026 143
8405239/1 ROSE SORAYA DUARTE SIQUEIRA 002 22/07/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 002 23/07/2026 143
8428930/2 JANAINA STEFANIE ALVARES HUBNER 001 23/07/2026 143
8438951/2 RITA DE CASSIA SANTOS 001 21/07/2026 143
8438951/2 RITA DE CASSIA SANTOS 001 22/07/2026 143
8449678/1 ROSANGELA BUARQUE DA SILVA 001 22/07/2026 143
8459908/1 STELLA DAMARIS BETTONE 001 22/07/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 22/07/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 20/07/2026 143
8464413/1 HEULIEDA CRISTOVAO DE MACEDO 002 22/07/2026 143
8475661/1 ALINE MARTINS ESTEVAN 002 23/07/2026 143
8496528/1 RODRIGO MARQUES CARDOSO MORAIS 002 20/07/2026 143
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 001 21/07/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 003 22/07/2026 143
8590869/2 PRISCILA DE CARA VICTAL 001 24/07/2026 143
8819751/2 MARGARETE ANDRADE DE LIMA 007 22/07/2026 143
8820911/2 THAINA LIMA DE OLIVEIRA 002 23/07/2026 143
8854815/2 MARCIA SILVA ALCANTARA 001 21/07/2026 143
8854815/2 MARCIA SILVA ALCANTARA 001 22/07/2026 143
8890854/3 MONIQUE DE QUEIROZ ALEXANDRE 001 21/07/2026 143
8918821/1 THAIS DOS SANTOS SILVA RIBEIRO 001 22/07/2026 143
8924252/1 TATIANA DE MELO LIMA 003 21/07/2026 143
8924252/1 TATIANA DE MELO LIMA 001 20/07/2026 143
9127623/1 THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 002 23/07/2026 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 001 22/07/2026 143
9153179/1 TALITA CRISTINA DOS SANTOS 007 22/07/2026 143
9184406/1 MARIA EDLEUSA SILVA FRANCA 003 22/07/2026 143
9236325/2 THAIS FONCECA SILVA 002 22/07/2026 143
9242350/1 VANIA CARVALHO 001 23/07/2026 143
9337181/1 VANESSA JANUARIO GERONIMO 004 22/07/2026 143
9340661/1 MONICA RUEDA SOLEDADE COSTA 002 23/07/2026 143
9343997/1 DANIEL DOS SANTOS CHAGAS 003 20/07/2026 143
9350365/1 NADJA ROCHA SOARES 001 22/07/2026 143
9354115/1 GLEISON HUDSON SILVEIRA 001 22/07/2026 143
9354921/1 INGRID ALVES DA SILVA 003 22/07/2026 143
9355324/1 GUILHERME BISPO MACEDO 001 21/07/2026 143
9355324/1 GUILHERME BISPO MACEDO 001 22/07/2026 143
9368337/1 THIANO TRAJANO LOPES 001 21/07/2026 143
9369872/1 TASSIA OLIVEIRA DE MIRANDA 003 21/07/2026 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 003 22/07/2026 143
9459278/1 STEPHANY DA SILVA MINAMI 001 22/07/2026 143
9459669/1 STEFFANIE KELLY DA SILVA 004 21/07/2026 143
9461531/1 NATHALIA ARIANY GONCALVES DE MENEZES 002 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5694868/2 WILSON ANTUNES MALTA 001 20/07/2026 143
6435866/1 IVANILDO DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
6502211/2 ROBSON ALEXANDRE RIBEIRO 003 22/07/2026 143
6804551/1 IVONETE AMORIM SANTANA 001 23/07/2026 143
6804993/1 ROGERIO BORBUREMA DE ALBUQUERQUE 001 19/07/2026 143
6842585/1 VIVIANE DA SILVA 002 23/07/2026 143
6961762/2 ROSANGELA DE AQUILA 003 21/07/2026 143
7088086/1 WANDERLEY SILVA NEVES 004 21/07/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 23/07/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 002 23/07/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 002 18/07/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 20/07/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7932201/1 THAIS PORTO FRANCO 002 21/07/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7412592/1 IEDERCI DIAS RAFAEL 007 23/07/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6444202/1 EZEQUIEL DOS SANTOS FILHO 004 22/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8439443/1 IVONE SANTOS DE OLIVEIRA 003 21/07/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8854815/4 MARCIA SILVA ALCANTARA 001 22/07/2026 143
8854815/4 MARCIA SILVA ALCANTARA 001 21/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359032/1 MARIA ISABEL MEUNIER FERRAZ 026 13/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 014 04/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7035802/2 PATRICIA ARCE DE GODOY 032 21/07/2026 143
7040911/3 VERA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 026 19/07/2026 143
7178735/2 GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 045 21/07/2026 143
7182147/1 LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA 030 07/07/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 003 22/06/2026 143
7832249/1 MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 030 02/07/2026 143
7838603/1 SIMONE MARTINS DORNA DE PAULA 040 25/07/2026 143
7838603/4 SIMONE MARTINS DORNA DE PAULA 040 25/07/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 015 20/07/2026 143
7856237/1 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 030 23/07/2026 143
7856237/3 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 030 23/07/2026 143
7868502/1 SIMONE DA COSTA BONILHA DE QUEIROZ 008 17/07/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 030 25/07/2026 143
8220816/1 FABIANE DA ROCHA 010 27/07/2026 143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 030 23/07/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 030 23/07/2026 143
8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 022 27/07/2026 143
8487961/1 DANIEL FROSSARD RODRIGUES 030 20/07/2026 143
8509441/2 SERGIO MESSIAS BUENO 030 25/06/2026 143
8568227/2 GISELLE CRISTINA DIAS 060 03/07/2026 143
8569312/2 ALINE DE MENESES RODRIGUES 013 22/07/2026 143
8569380/2 ELIS REGINA BOLANHO 014 08/07/2026 143
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 015 23/07/2026 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 030 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8075271/2 JORGE DE JESUS DA SILVA 050 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6419879/2 ANA CRISTINA FERREIRA COSTA DOS SANTOS 060 26/07/2026 143
6801315/2 LILIA PEREIRA DA SILVA 014 24/07/2026 143
6820794/2 SOLANGE MARTINS PROQUE 030 24/07/2026 143
6823017/2 MONICA SOARES DOS REIS 015 27/07/2026 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 011 20/07/2026 143
6913351/1 SIMONI DE MELO E SILVA 030 23/07/2026 143
6920101/1 VIVIANE APARECIDA CORREA PIMENTEL 030 27/07/2026 143
6921272/1 LILIAN ARAKE 020 22/07/2026 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 020 22/07/2026 143
6921965/1 ADRIANA TEIXEIRA GOMES 004 27/07/2026 143
6921965/2 ADRIANA TEIXEIRA GOMES 004 27/07/2026 143
6933351/1 PATRICIA BARBOSA DE SOUSA 020 23/07/2026 143
6934986/3 ADRIANA DE OLIVEIRA MARTINS 014 21/07/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 010 17/07/2026 143
6939520/1 NUBIA CHRISPINIANO ROCHA 020 24/07/2026 143
6939520/2 NUBIA CHRISPINIANO ROCHA 020 24/07/2026 143
6944485/1 MARIA GENILCE HONORIO VIANA 030 22/07/2026 143
6953352/1 RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 030 21/07/2026 143
6953727/1 UILIAN NATAL CRESCENCIO 020 20/07/2026 143
6956432/1 TANIA MEDEIROS DA SILVA 020 20/07/2026 143
6996329/4 KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 020 23/07/2026 143
7000731/2 TATIANA DA NOBREGA BARNESCHI 015 23/07/2026 143
7000731/3 TATIANA DA NOBREGA BARNESCHI 015 23/07/2026 143
7081758/3 JUSSARA SILVIA BARBOSA DE CARVALHO PESSOA 008 21/07/2026 143
7100647/2 MARTA ALVES 014 20/07/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 010 22/07/2026 143
7110324/2 JOYCE CRISTINA MELO OLIVEIRA 030 20/07/2026 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 015 22/07/2026 143
7119054/2 BARBARA APARECIDA MUSTARDA 030 24/07/2026 143
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 030 23/07/2026 143
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 030 23/07/2026 143
7149352/1 ROBERTO DA SILVA 015 20/07/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 015 20/07/2026 143
7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 030 20/07/2026 143
7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 030 20/07/2026 143
7217501/1 JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 086 17/07/2026 143
7217609/1 VIVIANE BARBOSA DA ROCHA COUTINHO 010 20/07/2026 143
7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN 030 20/07/2026 143
7219784/4 MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 030 13/07/2026 143
7223145/1 GLORIBEL DE ANDRADE 010 13/07/2026 143
7232888/1 VANESSA POTER BELTRAME DE OLIVEIRA 010 23/07/2026 143
7234350/2 ADRIANA LEMOS E SILVA 090 22/07/2026 143
7235844/1 EDILEIA BARBOSA DE SALES ALBUQUERQUE 014 24/07/2026 143
7237821/2 JULIANA SILVEIRA DE BARROS 020 20/07/2026 143
7238410/1 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 020 23/07/2026 143
7240821/1 MONICA APARECIDA PICARRA BUTTINO 010 22/07/2026 143
7242166/1 ADRIANA MAIDA 030 23/07/2026 143
7244703/1 DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 030 22/06/2026 143
7247346/2 PATRICIA MARTINS GUEDES 015 20/07/2026 143
7261411/2 HEBERT ALLAN ERNESTO 045 23/07/2026 143
7262264/2 ANTONIA APARECIDA PINTO 020 23/07/2026 143
7268726/3 JESSICA METELLO ESPEL 020 21/07/2026 143
7283652/2 ZULEIKA GIOTOKO MURASE 020 22/06/2026 143
7295251/2 ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 008 23/07/2026 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 030 22/07/2026 143
7300573/2 SANDRO CRISTIANO CLARO 023 20/07/2026 143
7305214/1 KATIA SANTOS AZEVEDO 030 22/07/2026 143
7310773/2 WALQUIRIA DE JESUS 020 21/07/2026 143
7316488/1 CRISTINA MARMO DIAS SILVA 020 21/07/2026 143
7330561/1 DENISE APARECIDA VIANNA TORRES JEMAITIS 020 19/07/2026 143
7342934/1 JOSE MESSIAS DE MEDEIROS 014 20/07/2026 143
7344791/1 SILVIO BENEDITO 015 21/07/2026 143
7344791/2 SILVIO BENEDITO 015 21/07/2026 143
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 015 21/07/2026 143
7445407/1 MARIANA LIMA DO MONTE 020 23/07/2026 143
7481349/1 CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 020 27/07/2026 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 030 23/07/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 030 23/07/2026 143
7495161/2 CINTIA FERNANDA MACHADO 015 22/07/2026 143
7495161/3 CINTIA FERNANDA MACHADO 015 22/07/2026 143
7509766/1 TATHIANA ESTROZI DE MELO 040 20/07/2026 143
7509766/2 TATHIANA ESTROZI DE MELO 040 20/07/2026 143
7512023/1 ALINE APARECIDA MACHADO BORTOTO 014 20/07/2026 143
7512970/1 PEDRO ERNESTO OLIVEIRA BISPO 030 24/07/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 020 22/07/2026 143
7521332/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 020 21/07/2026 143
7522941/1 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 060 24/07/2026 143
7522941/2 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 060 24/07/2026 143
7523475/1 LELIA VIANA 020 20/07/2026 143
7555466/1 LUCIANA AMADOR PANTANA 020 23/07/2026 143
7555814/1 TAIS MARIA SAMPAIO 030 23/07/2026 143
7565402/1 DAIANE BORGES 015 20/07/2026 143
7565887/1 FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 009 23/07/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 019 24/07/2026 143
7703376/2 VANESSA CRISTINA RITA 008 20/07/2026 143
7704470/1 JULIANA CARLA CIRERA 030 20/07/2026 143
7712685/1 SANDRA MARIA FRANCISCO ANASTACIO 030 20/07/2026 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 020 23/07/2026 143
7741278/2 GEISE NERES LIMA 012 20/07/2026 143
7761694/1 EVERTON FERNANDO MICHELETTI 021 24/07/2026 143
7764006/2 DANIELA GOMES DE ALMEIDA DA SILVA 090 20/07/2026 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 020 20/07/2026 143
7768729/1 LYZANI BERTOLAZZI FOLLI 030 20/07/2026 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 020 23/07/2026 143
7770413/1 DANIELA FREITAS VERARDO 015 22/07/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 020 24/07/2026 143
7778210/2 LEIA DOS SANTOS DIAS 045 21/07/2026 143
7778210/4 LEIA DOS SANTOS DIAS 045 21/07/2026 143
7778309/1 DAVID DOMENICALI DA SILVA 030 23/07/2026 143
7780435/1 SANDRA REGINA DA COSTA 014 24/07/2026 143
7780834/1 LEA BARBOSA 030 23/06/2026 143
7798342/1 MARLENE PINA NERY 014 20/07/2026 143
7804024/1 DANIELA POLONIO 010 23/06/2026 143
7806116/1 JULIANA MARIA SOARES DE TOLEDO 060 23/06/2026 143
7807384/1 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 030 23/07/2026 143
7807384/2 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 030 23/07/2026 143
7822201/1 MARLENE AYAKO DOMENI 060 20/07/2026 143
7826168/2 MARCIA SINNI 030 23/07/2026 143
7826648/1 RITA DE CASSIA RIBEIRO 030 22/07/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 045 23/06/2026 143
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 020 20/07/2026 143
7852711/2 SANDRA REGINA FERNANDES RAMOS 010 21/07/2026 143
7864736/2 DEVANIR DA CRUZ FERREIRA SOUZA 014 17/07/2026 143
7877722/3 PRISCILLA BARBARA ALVES 009 23/07/2026 143
7892233/1 SIMONE CATIA LOBATO 030 02/07/2026 143
7895259/1 PAULO CESAR LOFFEL 014 18/07/2026 143
7905912/1 CARLINDA DE OLIVEIRA SOUZA CASTRO ALVES 014 20/07/2026 143
7906838/1 ECAUE PEREIRA DA COSTA 015 24/07/2026 143
8003947/2 CARMELITA APARECIDA BOSCO 030 24/07/2026 143
8019614/1 GIULIANO STARK SILVA 090 24/07/2026 143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 020 20/07/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 020 20/07/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 015 22/07/2026 143
8079315/1 DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 020 23/07/2026 143
8082901/1 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 020 23/07/2026 143
8091510/1 VIVIANE YONAMINE ALMEIDA 030 20/07/2026 143
8093822/1 RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 015 21/07/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 014 23/07/2026 143
8095302/1 ADALBERTO ALABARCE 030 24/07/2026 143
8095302/2 ADALBERTO ALABARCE 030 24/07/2026 143
8095922/1 ROSEANE REGO SANT ANA CACIOLARI 010 22/07/2026 143
8098271/1 RICARDO FLORA ANELIO 030 21/07/2026 143
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 004 20/07/2026 143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 004 20/07/2026 143
8118485/1 MIDIAN KELLY OLIVEIRA PEREIRA 010 20/07/2026 143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 010 21/07/2026 143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 010 21/07/2026 143
8123829/1 DANUZIA BEZERRA DA SILVA 015 24/07/2026 143
8124353/1 VALERIA AMARAL DENTELLO 030 23/07/2026 143
8124531/1 ROSA MEIRE DE SOUZA 030 21/07/2026 143
8129606/1 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 030 24/07/2026 143
8129606/2 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 030 24/07/2026 143
8129878/1 JOYCE TEIXEIRA COSTA LEOPOLDINO 009 22/07/2026 143
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 015 24/07/2026 143
8131112/2 LAYLA MUSSOLINO RIU 030 20/07/2026 143
8131325/1 CIBELE LOPES ERREIRA 030 24/07/2026 143
8131856/1 DANIELA APARECIDA DA SILVA 030 16/07/2026 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 020 22/07/2026 143
8134278/1 JULIANA VASCON BUFALO 014 22/07/2026 143
8134383/1 SONELI ROSA TEIXEIRA 005 18/07/2026 143
8134995/2 MONIKA CRISTINA FERREIRA ARAGON 011 20/07/2026 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 020 20/07/2026 143
8149135/1 CAROLINE SILVA SANTOS 015 22/07/2026 143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 010 24/06/2026 143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 010 24/06/2026 143
8160210/2 SARA ALVES DE CAMPOS SILVA 030 23/07/2026 143
8160805/1 MARCIO DA SILVA LUIZ 030 20/07/2026 143
8161003/2 FABIANA LEAO DE MENDONCA 015 20/07/2026 143
8162701/1 MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 020 23/07/2026 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 015 24/07/2026 143
8178861/1 MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 015 23/07/2026 143
8182299/1 VALDIRENE BRITO TEIXEIRA CESAR 030 24/07/2026 143
8182299/2 VALDIRENE BRITO TEIXEIRA CESAR 030 24/07/2026 143
8187908/1 DAYZE DE MORAIS SILVA 010 24/07/2026 143
8188041/2 DULCILENE COSTA DA SILVA 020 21/07/2026 143
8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 020 23/07/2026 143
8196052/1 DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 020 29/06/2026 143
8201561/1 YARA SANTANA COSTA 030 17/07/2026 143
8239801/1 ANDREIA PRIETO DOS SANTOS SILVANO 015 27/07/2026 143
8360367/2 ROBELIA VELAME DE JESUS 020 21/07/2026 143
8368031/1 GLAUCIA CECILIA FERRAZ BARROS DA CUNHA 010 25/07/2026 143
8382905/1 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 030 20/07/2026 143
8382905/2 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 030 20/07/2026 143
8382948/1 LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 030 20/07/2026 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 015 22/07/2026 143
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 030 20/07/2026 143
8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 020 23/07/2026 143
8393621/3 THAIS MARQUES XAVIER 020 23/07/2026 143
8395616/2 SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 030 06/07/2026 143
8395713/1 LUANA SARRICO LIMA 030 22/07/2026 143
8395756/1 MARIA VANESSA SOUZA RUMBAWA 030 24/07/2026 143
8396426/1 BRUNA CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 030 24/07/2026 143
8411921/2 BARBARA STEFANY URSO SILVA 030 24/06/2026 143
8412502/2 GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 020 22/07/2026 143
8418675/1 RENATO DOS SANTOS 030 23/07/2026 143
8421536/1 JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA 030 22/07/2026 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 010 21/07/2026 143
8423407/1 JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 015 21/07/2026 143
8425531/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 030 22/07/2026 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 015 20/07/2026 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 015 20/07/2026 143
8434522/2 GISELE MARQUES GONDIM 015 22/07/2026 143
8451516/1 ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 020 20/07/2026 143
8453951/1 REGIANE LOPES GUSMAN SOUZA 015 24/07/2026 143
8456615/1 SANDRA REGINA DA SILVA 020 21/07/2026 143
8467692/1 MARISTELA LAMUNIER HILARIO 012 20/07/2026 143
8470278/1 CARLOS RODRIGO ALVES DA SILVA 008 23/07/2026 143
8471088/1 RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS 015 22/07/2026 143
8481296/1 LETICIA PENA DE OLIVEIRA 030 20/07/2026 143
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 032 24/07/2026 143
8483141/2 BIANCA LETICIA DE ALMEIDA 015 22/07/2026 143
8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 030 20/07/2026 143
8484201/1 BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES 030 23/07/2026 143
8488991/1 PRISCILA DOS SANTOS LIMA FERREIRA 030 20/07/2026 143
8497125/1 MARIANA DAS DORES ALMEIDA 015 21/07/2026 143
8498296/1 FLAVIO CICERO DA COSTA 020 24/07/2026 143
8499063/1 LAISE DE OLIVEIRA SILVA 030 20/07/2026 143
8512990/1 KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 015 20/07/2026 143
8515280/1 CLAUDIA IARA PESSOA DE OLIVEIRA SILVA 014 20/07/2026 143
8537801/1 TATIANE DA SILVA MARQUES 020 24/07/2026 143
8538174/1 SIMONIA FERREIRA OLIVEIRA 020 22/07/2026 143
8557772/1 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 020 24/07/2026 143
8557772/2 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 020 24/07/2026 143
8572691/1 ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 020 23/07/2026 143
8573263/1 CLAYTON FERREIRA DA ROCHA 015 21/07/2026 143
8590541/1 BARBARA RUSSO ALVES STOPA 014 20/07/2026 143
8592357/1 EUDINA VIEIRA SOARES 015 20/07/2026 143
8596239/1 JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO 030 24/07/2026 143
8596239/2 JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO 030 24/07/2026 143
8596301/1 JANE PINHEIRO GARCIA 030 20/07/2026 143
8596573/1 ANDREIA CRISTINA DA SILVA 020 20/07/2026 143
8773734/1 JULIANA DE BRITO BARBOSA 020 02/07/2026 143
8786381/1 CASSIA MARA OLIVEIRA ALFINITO 014 19/07/2026 143
8793069/1 WILMA DE LUNA SILVA 030 20/07/2026 143
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 015 21/07/2026 143
8820295/2 SILVIA REGINA DE SANT ANA CORAZZA 015 21/07/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 030 24/07/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 030 24/07/2026 143
8834474/2 KARINA BATISTA DE SOUZA PIRES 010 22/07/2026 143
8854815/2 MARCIA SILVA ALCANTARA 020 23/07/2026 143
9315217/1 ANDREIA BARBOZA DOS SANTOS MARTINS 010 20/07/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 045 29/06/2026 143
9329234/1 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 020 20/07/2026 143
9329234/2 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 020 20/07/2026 143
9334432/1 RAISSA MARIA MENDES LOPES 014 24/07/2026 143
9341471/1 ALINE OLIVEIRA DA ROSA 030 20/07/2026 143
9347992/1 FERNANDA BARROS 013 23/07/2026 143
9348212/1 FABIULA ALVES PEREIRA 014 22/07/2026 143
9349839/1 LETICIA ABILIO NASCIMENTO 015 23/07/2026 143
9353151/1 THIAGO VILLA LOBOS MANTOVANI 010 23/07/2026 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 008 20/07/2026 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 008 20/07/2026 143
9389768/1 ANA CAROLINE SOUSA DE ARAUJO 012 16/07/2026 143
9467394/1 THIAGO RIBEIRO FERREIRA BUENO 015 23/07/2026 143
9560483/1 LUCELIA CONCEICAO DA SILVA LAZARO 030 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7265140/1 LILIAN MATOS DE LIMA FONTES 030 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 030 22/07/2026 143
8487669/1 FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 010 22/07/2026 143
8490422/1 KELER ROBERTA DA SILVA PACCAS 060 15/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8060151/1 JULIANO MACIEL RODRIGUES 020 22/07/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9306641/1 RITA TERESA VAVASSORI 020 21/07/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622287/2 VALTER SILVA 030 23/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 015 21/07/2026 143
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 014 21/07/2026 143
8406502/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 013 19/07/2026 143
8518424/1 SANDRA BRESSAN 015 21/07/2026 143
8519986/1 CLARISSA KONDO DE LIMA 012 20/07/2026 143
8521344/1 PAULO BERNARDO DOS SANTOS 020 22/07/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8854815/4 MARCIA SILVA ALCANTARA 020 23/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 22/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 21/07/2026 NEG/143
6942881/1 OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 24/07/2026 NEG/143
6956149/1 MARGARETH FERREIRA VELLASCO 24/07/2026 NEG/143
7505311/2 LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 23/07/2026 NEG/143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 21/07/2026 NEG/143
7791020/1 RAQUEL RESENDE RUMIATTO 22/07/2026 NEG/143
8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS 22/07/2026 NEG/143
8456003/1 ALESSANDRA PEREIRA CASSETTARE 22/07/2026 NEG/143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 21/07/2026 NEG/143
9360590/1 FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 20/07/2026 NEG/143
9374108/1 LUISA SCUTIERI NISTA 21/07/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162091765


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7259620/1 ALESSANDRA PEDROZA
7259620/2 ALESSANDRA PEDROZA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6806180/1 VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO
7775792/1 JAYANE NUNES FERREIRA
7775792/3 JAYANE NUNES FERREIRA


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 162091537


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5906661/ ROBERTO ABILIO 27/07/2026 143
7761961/ PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 27/07/2026 143
7775946/ JULIO CESAR FONSECA 27/07/2026 143
7922345/ MARCIO ROGERIO DE SOUZA 27/07/2026 143
8049114/ MELINA DE MELO FIGUEIREDO 27/07/2026 143
8133158/ DANIELA PEREIRA ALMEIDA 27/07/2026 143
8350485/ SUZANA DA CONCEICAO 27/07/2026 143
8422575/ GEISY NUNES ADRIANO 27/07/2026 143
8546258/ ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 27/07/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 27/07/2026 143
8587493/ JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 27/07/2026 143
8592063/ ANDRE LUIS DA SILVA FERREIRA 27/07/2026 143
8934207/ CLAUDIA MENEZES ARAUJO PACHECO 27/07/2026 143
9428372/ IAGO VIEIRA SANTOS 27/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7459254/ YAMARA SOARES DE MELO 24/07/2026 143
7956011/ CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 24/07/2026 143
8001367/ IONETE DE JESUS SOARES 28/07/2026 143
8070733/ ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 27/07/2026 143
8193606/ VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 28/07/2026 143
8304343/ DEYSE LUCY DA SILVA 28/07/2026 143
8344558/ SELMA MARQUES DE SOUZA 28/07/2026 143
8353808/ VERONICA MARTINS SILVA 28/07/2026 143
8353808/ VERONICA MARTINS SILVA 28/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7535431/ MARIA VALERIA DAMAS 29/07/2026
8100608/ PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 29/07/2026
8363480/ OTAVIO SANTOS DE SOUSA 29/07/2026
9231102/ MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 29/07/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 162091848


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7752318/1 CLAUDECI DE OLIVEIRA BENTO
8093695/1 LEONARDO LEANDRO TADEU MACHADO


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 162091920


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 31/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7298382/2 ELAINE APARECIDA COELHO CORREA 31/07/2026
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 31/07/2026
8091315/1 DEBORA LIA MINEMATSU 31/07/2026
8171777/2 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 31/07/2026
8171777/3 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 31/07/2026
8453519/1 TATIANA APARECIDA LOURENCO DA SILVA BARBOSA 31/07/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8428433/1 MIRTES HELENA KUROBA 31/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7944110/1 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 15/06/2026
7944110/3 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 15/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7810709/1 WALDECIR GODOY MARTES 27/07/2026
8953856/1 ALEFINATE RODRIGUES DE SOUZA 28/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA 02/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8362971/1 KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 24/06/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9333762/1 RENATA BASTOS CARNEIRO DA CUNHA 012 09/02/2026 160


Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 162122478

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA HELENA FRANCO SOUZA 831.326.1/2 25/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8/1 25/08/2026 10:00
ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 776.029.9/2 25/08/2026 10:00
ANDERSON MELLO DE QUEIROZ 803.261.1/1 25/08/2026 10:00
CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 801.882.1/1 25/08/2026 10:00
GENILDE CARDOSO MENDONCA 796.266.5/2 25/08/2026 10:00
GENILDE CARDOSO MENDONCA 796.266.5/4 25/08/2026 10:00
IVANILDA DOS SANTOS 684.949.1/1 25/08/2026 10:00
JACIARA PEREIRA SANTOS 892.214.4/1 25/08/2026 10:00
JERBERSON SOUZA ROSA 781.824.6/1 25/08/2026 10:00
KELLEN CRISTINA DA SILVA 847.055.3/1 25/08/2026 10:00
LUCIANA AMARAL FIALE 816.147.0/1 25/08/2026 10:00
MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 794.146.3/1 25/08/2026 10:00
MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA 682.242.8/2 25/08/2026 10:00
MARTA DA SILVA SANTOS 753.409.4/1 25/08/2026 10:00
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8/1 25/08/2026 10:00
ROSANGELA EUNICE RAIMUNDO RIBEIRO 754.258.5/1 25/08/2026 10:00
SOLANGE JOSEFA DOS SANTOS 778.993.9/1 25/08/2026 10:00
VALERIA SILVA DOS SANTOS 666.888.7/2 25/08/2026 10:00
VANESSA PEREIRA RAMOS 802.987.3/1 25/08/2026 10:00

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JORGE GABRIEL COSTA 741.912.1/1 25/08/2026 10:00

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 162034304

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006825-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor THIAGO VIANA LEITE, RF 8907587/2, cargo Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 25/07/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Despacho   |   Documento: 162031996

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006824-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora PATRICIA APARECIDA DE CASTRO BRIGIDO FARIAS, RF 9221191/1, cargo de Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 26/07/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 159902010

PROCESSO: 6021.2025/0080679-9

INTERESSADA: Administração Pública

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de arquivamento. Acolhimento.

DESPACHO nº 189/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161893198

6014.2026/0003715-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: FEBE DO NASCIMENTO PEREIRA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07, o afastamento da FEBE DO NASCIMENTO PEREIRA, RF.: 912.651.1, AADS - Serviço Social, que participou do Curso de Extensão em Urbanismo Social - 3ª edição, promovido pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design da Universidade Presbiteriana Mackenzie, nos dias 12/06, 19/06 e 26/06/26, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 161994391

6014.2026/0003308-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: WALTER PEDRO NEVES SILVA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso II e III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, o afastamento do servidor Walter Pedro Neves Silva, RF.: 947.416-1, Diretor I, lotado na Divisão de Finanças, participou do MASTERCLASS EM GESTÃO ORÇAMENTÁRIA NO SETOR PUBLÍCO, no período: 20/07 a 22 /07/2026, promovido pela CONTAGOV LTDA, na cidade de Foz do Iguaçu - PR , sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e com ônus para a municipalidade;

II - Publique-se ;

Despacho deferido   |   Documento: 162085471

6014.2026/0004945-2 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004945-2 - SEHAB/DAF/DGP - HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA, RF: 930.065.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A KEILA OLIVEIRA CAVALHEIRO, RF: 603.825.5/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II, REF. QM15, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/07/2026 A 31/07/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 162039212

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Ana Lia Guerra de Souza Paraiso, reg. func. 809.618.0/1, Processo nº 6013.2026/0003834-0.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (161936594), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Ana Lia Guerra de Souza Paraiso, reg. func. 809.618.0/1.

Despacho   |   Documento: 162038080

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Larissa Miclos de Negreiros, reg. func. 934.020.3/1, Processo nº 6013.2026/0004424-2.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (161940517), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Larissa Miclos de Negreiros, reg. func. 934.020.3/1.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 162019032

São Paulo, 29 de julho de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 540

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

OUTROS EXM

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

724.774.5/1

MARTINS GUIMARAES LOPES

4º E 5º

31/10/2025

162100000320000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA30/04/2026, PÁGINA 631

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

805.599.8/1

DANIELA LUZ DA SILVA

18/06/2025

162100000640000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/2026, PÁGINA 640

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

E.H.

813.413.0/1

SANDRA HELENA SANCHEZ GOMES

08/11/2022

162100000390000

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 161794221

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800200

6782141/1

Roseli Ignacio da Silva

03

22/07/2026

162100000800200

6782141/2

Roseli Ignacio da Silva

03

22/07/2026

162100000150000

6912061/1

Andreia Ramalheiro Tolentino

02

21/07/2026

162100000790100

6963927/2

Marleide Maria da Silva

01

23/07/2026

162100000560000

7110561/2

Lidia Silva Guimaraes Godoi

03

22/07/2026

162100000140000

7283601/1

Flaisa dos Santos Marcos

01

22/07/2026

162100000350000

7373171/1

Gilda Ferreira Guimaraes do Prado

01

24/07/2026

162100000240000

7442921/1

Viviani Cristina da Luz

01

23/07/2026

162100000790100

7476264/1

Mirian Cristina Pires Viviani

03

22/07/2026

162100000470000

7703058/1

Ricardo Senno

03

27/07/2026

162100000970000

7703058/3

Ricardo Senno

03

27/07/2026

162100000240000

7712022/1

Leila Fernandes

01

22/07/2026

162100000970000

7762658/1

Mariana Carbonieri Silva Dias Azevedo

01

23/07/2026

162100000210000

7769539/1

Emanuele da Costa Lopes

02

27/07/2026

162100020020000

7824238/1

Joice Daniela Rodrigues

01

17/07/2026

162100000800200

7831234/1

Wellington Gabriel de Almeida

02

26/07/2026

162100000060000

7906943/1

Thiago Fernando Ferreira Costa

01

28/07/2026

162100000710000

7907834/1

Andre Eduardo Ribeiro da Fonseca

03

26/07/2026

162100000800200

7922043/1

Tatiana Rocha Pinto

01

29/07/2026

162100000250000

7941595/1

Sueli Dutra de Andrade

01

22/07/2026

162100000350000

7978286/1

Renato da Silva Lobeiro

02

22/07/2026

162100000500000

8083231/2

Maria Carolina Macari

03

25/06/2026

162100000210000

8123233/1

Suzana Batista de Almeida

01

27/07/2026

162100020020000

8164886/1

Juliana Eiras Burgiaca

03

26/07/2026

162100000240000

8180792/1

Luciana Ramos de Sena Santoro

01

24/07/2026

162100000210000

8180857/1

Maria da Conceicao do Nascimento de Morais

01

27/07/2026

162100000950000

8244308/1

Helen Cristina Pomini

02

23/07/2026

162100000790200

8401144/2

Vanderson Cristiano de Sousa

01

25/06/2026

162100000790200

8449457/1

Albertina Bueno de Araujo

01

22/07/2026

162100000800100

8512809/1

Ana Cristina Santos Silva de Azevedo

01

28/07/2026

162100000270000

8514224/1

Danielli Pereira da Rocha

01

22/07/2026

162100000800200

9356207/1

Lucas Yoshinobu Sagawa

01

21/07/2026

162100000790200

9405101/1

Mariana Zacarias Pilatti

01

21/07/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

6305849/1

Maria de Lurdes Macedo Alves Santos

01

29/07/2026

162100000520000

7976496/1

Marcelo Romano

01

23/07/2026

162100000740000

8216053/1

Isabel Cristina de Paula

02

19/06/2026

162100000150000

8460361/1

Mayara dos Santos Ferreira Visentin

01

28/07/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000300000

8450722/1

Jaquel Rodrigues

09

24/07/2026

162100000880000

8514909/1

Maria de Lourdes da Silva

01

22/07/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000000000

7257392/2

Silvio Valentin Liorbano

02

27/07/2026

162100000350000

8079676/1

Solange Ferreira Felix

01

27/07/2026

162100000790200

8205850/1

Rosecleia Silva Couto Santana

01

22/07/2026

162100000130000

9178503/1

Francisca Vitoria da Silva

01

28/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000250000

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

01

27/07/2026

162100000870000

7112114/5

Maria Eleuza Hortencio da Silva

01

24/07/2026

162100000330000

8061211/2

Cristiane Pamplona Maia

01

23/07/2026

162100000890000

8115923/3

Fabiana Moreira da Silva

02

27/07/2026

162100000380000

8141037/2

Patricia Santana de Souza

02

24/07/2026

1621000006306/2

8256306/2

Carla Santos da Silva

01

27/07/2026

162100000750000

8275769/4

Rosangela Maia de Souza

02

27/07/2026

162100000970000

8956359/2

Marize Nascimento dos Santos

01

24/07/2026

162100000120000

8968888/1

Claudia Gomes de Lima Freitas

02

22/07/2026

162100000120000

8968888/1

Claudia Gomes de Lima Freitas

01

24/07/2026

162100000640000

8970785/2

Tanna Li Portela de Miranda Pini

01

22/07/2026

162100000100000

8973831/1

Maria Vera Menezes Carneiro

02

02/07/2026

162100000970000

8978816/1

Eliete Pedro

02

29/07/2026

162100000860000

9105999/1

Cibele Silva Passos

02

22/07/2026

162100000910000

9117661/1

Tatiane Simoes de Mello Carvalho

01

22/07/2026

162100000720000

9222995/1

Tamiris da Silva Alves

01

23/07/2026

162100000690000

9239910/1

Jamileide Fernandes dos Santos

01

24/07/2026

162100000890000

9345205/2

Silvia Souza da Cunha

10

27/07/2026

162100000060000

9412573/1

Cristiane Freitas Vieira de Oliveira

01

29/07/2026

162100000730000

9412701/1

Jane Inez da Silva

02

27/07/2026

162100000600000

9415700/1

Kelly Cristina Roque

01

21/07/2026

162100000600000

9415700/1

Kelly Cristina Roque

02

23/07/2026

162100000950000

9425705/1

Lucidalva Lacerda Bracioli

01

24/07/2026

162100000220000

9426221/1

Debora Aparecida Anselmo

01

27/07/2026

162100000700000

9426264/1

Maria Kudrjawzew Martes

01

25/07/2026

162100000750000

9482130/1

Rosangela Santos do Amaral

01

24/07/2026

162100000880000

9499547/1

Adriana Aparecida de Lara Oliveira Souza

01

24/07/2026

162100000940000

9503790/1

Josina Alves da Silva

01

24/07/2026

16210000940000

9503790/1

Josina Alves da Silva

01

28/07/2026

162100000790100

9504371/1

Nailda Sant Anna Fortes

01

24/07/2026

162100000860000

9514929/1

Cynthia Silva Carvalho Pereira

01

21/07/2026

162100000860000

9514929/1

Cynthia Silva Carvalho Pereira

03

22/07/2026

162100000860000

9514929/1

Cynthia Silva Carvalho Pereira

01

28/07/2026

162100000960000

9527150/1

Maria Aparecida de Lima

01

27/06/2026

162100000330000

9528059/1

Karen Luana Rodrigues Costa

01

21/07/2026

162100000010000

9529748/1

Beatriz Hilario Clemente

01

22/07/2026

162100000830000

9557164/1

Gabriella Sales Calaco Roque

01

24/07/2026

162100000280000

9561200/1

Nathalia Palmeira Silva

01

23/07/2026

162100000800200

9570896/1

Diego Augusto Nunes Rezende

03

22/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6790992/3

Marcia Cristina Fernandes Souza

08

27/07/2026

7450281/1

Liliane Ramos e Silva Camilo

02

16/07/2026

7508441/1

Lucia Fernandes Bueno

08

30/06/2026

7942729/1

Lilian Piorkowsky dos Santos Galdino

02

28/06/2026

9408932/1

Elma Aguiar Sousa Moreira

08

24/06/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

9241108/1

Flavia Alexandra Zabotto

Solteira

Casada

9373179/1

Andre Martini

Solteiro

Casado

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9241108/1

Flavia Alexandra Zabotto

08

26/06/2026

9373179/1

Andre Martini

08

18/07/2026

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃOConcedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC 19/06/2026, PÁG 428

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000280000

9462635/1

Louie Di Angelo da Silva Brito

02

16/06/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162049870

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071026-2 - PORTARIA Nº246 DE 30 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 111/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF SOLANO TRINDADE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Cleunice Silva Nascimento 753.099.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Andressa Aparecida da Silva 933.544.7/1 25/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Alexandre Bianco 816.285.9/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Guilherme Jeronymo Pereira Hernandes e Oliveira 727.644.3/2 20/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 194/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162024433

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 29/07/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7235607

ANA LUCIANE RODRIGUES ALVES

758230

8201382

VERONICA DANIELE OLIVEIRA

758187

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162103451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9506616

1

Ronaldo Liborio Santos

162100000330000

29/07/2026

Remanejamento

9408983

1

Juliana Carvalho Dantas

162100000180000

29/07/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162064308

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

685.571.7/03 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 6º 17/06/2026 162200001280000

697.814.2/01 APARICIO FRANCISCO DE ABREU 5º 09/05/2026 162200001330000

710.746.3/02 ANDREA APARECIDA ROSA 4º 03/05/2026 162200001330000

750.656.2/02 SIMONE DE JESUS FIGUEIREDO 4º 05/06/2026 162200001280000

752.672.5/01 ELIZABETE FERRAZ PAES 4º 06/06/2026 162200001180000

819.580.3/01 ADRIANA CINTHIA DOS SANTOS 3º 25/03/2026 162200000000000

820.801.8/01 TANIA SANTANA BERTOLDO 3º 16/06/2026 162200001330000

824.340.9/01 SIMONE ROMEU FERREIRA 2º 13/06/2026 162200001300000

827.377.4/01 GISELE GOMES DE SANTANA 2º 19/05/2026 162200001730000

828.489.0/01 SAMANTHA DE OLIVEIRA DUARTE 2º 22/06/2026 162200001600000

835.745.5/01 ANA PAULA CAMPOS FLAIRE ZAGUETI 2º 07/06/2026 162200001600000

856.317.9/03 MICHELLE APARECIDA MONTEIRO SANTANA 1º 03/04/2026 162200001730000

882.426.6/04 LUIZ HENRIQUE VARISCHI 1º 09/04/2026 162200001730000

888.191.0/02 ROSA RITA DA SILVA OLIVEIRA 1º 08/05/2026 162200001240000

888.900.7/02 MICHELE ASSIS DA SILVA 1º 06/06/2026 162200001790100

892.148.2/01 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 2º 04/06/2026 162200000890000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162088249

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

PROCESSO SEI 6016.2022/0020528-8

Reg. Func./Vinc. Nome QQ DATA E.H.

617.668.2/5 ANTONIO CESAR PASSADOR 5º 13/01/2026 162200000900000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162049010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0091134-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 30/07/2026.

RECONSIDERAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Do expediente SME CAAC 758266

SERVIDOR MARCOS LUIZ RIBEIRO - RF: 797.271.7

À vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração interposto conforme elementos em epígrafe diante das informações e provas documentais, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ILÍCITO o acúmulo de cargos no a partir de 15/06/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Despacho   |   Documento: 162109937

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

669.201.0/03 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 5º 20/04/2026 162300000250000

678.916.1/02 VALKIRIA BARROS DOS SANTOS 5º 05/04/2026 162300000730000

693.409.9/01 DEORANIA MARIA SANTOS DO COUTO 5º 07/04/2026 162300000180000

693.592.3/02 ROGEL SOARES MARIANO 5º 12/04/2026 162300000660000

694.810.3/01 RAQUEL DA FONSECA 5º 11/04/2026 162300000190000

695.645.9/01 PATRICIA SAMARA DA SILVA 5º 14/05/2026 162300001020200

695.662.9/01 APARECIDA DE LOURDES SILVA 5º 02/04/2026 162300001020200

728.579.5/03 KATIA CLARINDO FALCAO DE FIGUEIREDO 4º 02/04/2026 162300000350000

735.832.6/02 EDITE LOPES FERREIRA 4º 13/04/2026 162300001030200

748.279.5/01 MEIRE MENDES 4º 26/05/2026 162300001000100

749.214.6/02 ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA 4º 08/05/2026 162300000560000

752.592.3/01 ALEXSANDRA APARECIDA MANZINI 4º 16/04/2026 162300001030200

752.791.8/01 CLEBER LOURIVAL PEDRA DANTAS 4º 10/05/2026 162300000220000

771.457.2/01 VALERIA NOBRE BARONE 3º 08/04/2026 162300001040100

790.940.3/01 JONATHAN CUSTODIO DA SILVA 3º 21/05/2026 162300001020200

794.408.0/01 NATALIA CORREIA VIEIRA 3º 06/04/2026 162300000140000

795.271.6/01 ANDREIA APARECIDA GALINDO MIRANDA 3º 05/04/2026 162300000350000

799.895.3/02 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 2º 26/04/2026 162300000190000

801.630.5/01 MARCIA MARIA SOUZA ALVES 3º 25/04/2026 162300001110000

802.076.1/01 ANDREZA GUSTAVO DA SILVA 4º 11/04/2026 161200000000000

808.972.8/01 SHIRLEY LIMA SANTOS 2º 13/04/2026 162300001020200

826.922.0/01 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 2º 14/04/2026 162300000320000

827.267.1/01 JOANA D ARC DA SILVA 2º 27/05/2026 162300000220000

827.852.1/01 KELI CRISTINA DOMINGUES MORAES 2º 19/04/2026 162300000630000

828.059.2/01 GUILHERMINA DE SOUZA ALMEIDA 2º 22/04/2026 162300000730000

828.681.7/01 JULIANA GOMES POLETO SOTELO 2º 12/04/2026 162300000140000

882.632.3/02 KATIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 1º 07/04/2026 162300000830000

885.868.3/01 VANIA DE SOUZA CARDOSO 1º 26/04/2026 162300000400000

885.904.3/01 VITORIA VIEIRA FERREIRA SILVA 1º 29/04/2026 162300001030100

886.206.1/01 JOSE ALEXANDRE DA SILVA 1º 10/04/2026 162300001020200

886.427.6/01 DIEGO RAMON JONSSON CARAU 1º 30/04/2026 162300000880000

886.446.2/01 NARRIMANN CHRISTINA SOBRAL NASCIMENTO 1º 11/04/2026 162300001180000

887.172.8/02 VANESSA NOGUEIRA NEUPERT 1º 24/05/2026 162300000220000

917.769.8/01 ISOLENE LOPES DE OLIVEIRA QUINTAO 1º 16/12/2024 162300000060000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho   |   Documento: 162066318

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/07/2022 PÁG. 51

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

809.449.7/2 RENATA RAMOS MUNIZ 3º 02/01/2023

162300000870000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/07/2026 PÁG. 289

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

7773153/1 NEIDE APARECIDA DE JESUS MAIA 4º 07/03/2026

162300000110000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162097759

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

ADRIANA SILVIA BEZERRA

9218254/1

PEI

6016.2024/0033728-5

30/06/2026

ALINE CAMPOS CASA VECHIA

8954640/2

PEI

6016.2023/0077134-0

24/07/2026

ARICELIA CARMEM RIBEIRO DA HORA

7295341/3

PEI

6016.2024/0033720-0

29/06/2026

BARBARA PEREIRA MAZUR LIMA

9176560/1

PEI

6016.2023/0069457-4

21/03/2026

CARLA CRISTINA LUZ

9191836/1

PEI

6016.2024/0026781-3

02/06/2026

DAYANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA

8917132/1

PEI

6016.2024/0033635-1

18/07/2026

DEBORA ARALDI

9184414/1

PEI

6016.2023/0077915-4

13/06/2026

EDINEIA FIRMINO

7142439/2

PEI

6016.2023/0088916-2

19/07/2026

EDNA ELVIRA DA SILVA SOUSA

7213590/2

PEI

6016.2023/0107207-0

23/07/2026

ELISANGELA SANTOS REIMBERG EDUARDO

7800169/4

PEI

6016.2023/0076591-9

09/06/2026

FERNANDA RODRIGUES PAULINO

9217835/1

PEI

6016.2023/0134033-4

02/07/2026

FRANCISCA EDNA MOREIRA HOLANDA PATRICIO BALBINO

8815305/2

PEI

6016.2023/0072006-0

14/06/2026

FRANCIVALDA SANTOS LIMA

9218025

PEI

6016.2023/0083660-3

18/06/2026

JAQUELINE BARBOSA

8907722/2

PEI

6016.2023/0116137-5

20/06/2026

JULIANNE DA SILVA SANTOS CARNEIRO

9217126/1

PEI

6016.2023/0080367-5

24/06/2026

LILIAN BATISTA CHRISTE

7786069/2

PEI

6016.2023/0033664-3

21/06/2026

LUCIANA PEREIRA SILVA

8821691/2

PEI

6016.2023/0080285-7

22/06/2026

MARCIA PAIVA DA SILVA

9217100/1

PEI

6016.2023/0086667-7

15/07/2026

MARIA LINDA PEREIRA DA ROCHA

9225951/1

PEI

6016.2023/0080578-3

30/06/2026

MARIA TELMA DE OLIVEIRA CARVALHO

9217380/1

6016.2023/0077973-1

17/06/2026

MARINILSE CAETANO BRAZ SANTOS

7869479/3

PEI

6016.2023/0104967-2

23/06/2026

MICHELE CRISTINA DA SILVA

9191879/1

PEI

6016.2023/0066928-6

03/06/2026

PATRICIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO

9217592/1

PEI

6016.2023/0095226-3

22/07/2026

PAULA ANDREIA NOE GONÇALVES

9205390/1

PEI

6016.2023/0116114-6

23/06/2026

PRISCILA ADRIANA RODRIGUES

8852383/2

6016.2023/0118922-9

17/07/2026

RAQUEL BARBOSA DA SILVA

9176853/1

PEI

6016.2023/0057188-0

17/06/2026.

RENATA FORTES ANTUNES

8289042/3

6016.2023/0080242-3

07/06/2026

SUELI OLIVEIRA FELIZARDO

7130287/2

PEI

6016.2023/0081694-7

19/06/2026

TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO

8793751/2

PEI

6016.2023/0069483-3

01/06/2026

TELMA DA COSTA CARRASCO

9217312/1

PEI

6016.2023/0096913-1

26/06/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 162054769

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/06/2026, Páginas 225 e 256

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 2º DO DECRETO 59.279/2020:

Registro 955.130.1/1 Fabio Pereira Joazeiro 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho (a) no período de 29/05/2026 a 11/06/2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/07/2026, Página 339

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.160000 738.375.4/1 Lucia Helena Heredia Santana 01 01/07/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/07/2026 PÁGINA 283 E 284

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

881.975.1/2 Margarete Andrade de Lima 03 06/07/2026 companheiro

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162076268

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ELAINE CRISTIANI VENTURINI DI LORETO 9218670/2 GDA 289 28/07/2026

ELAINE CRISTIANI VENTURINI DI LORETO 9218670/2 GLT 302 28/07/2026

LEDA RIBEIRO FARIAS FERREIRA 8970921/2 GDA 289 27/07/2026

LEDA RIBEIRO FARIAS FERREIRA 8970921/2 GLT 302 27/07/2026

LEDA RIBEIRO FARIAS FERREIRA 8970921/2 GSN 052 27/07/2026

MAURICIO DONIZETE DE ABREU 9506641/2 GDA 289 28/07/2026

MAURICIO DONIZETE DE ABREU 9506641/2 GLT 302 28/07/2026

MAURICIO DONIZETE DE ABREU 9506641/2 GSN 052 28/07/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162076399

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ELAINE CRISTIANI VENTURINI DI LORETO 9218670/2 GSN 0052 28/07/2026

LEONARDO MORAES FRAGA 8021562/2 GSN 0052 29/07/2026

LEONARDO MORAES FRAGA 8021562/2 GDA 0289 29/07/2026

LEONARDO MORAES FRAGA 8021562/2 JEX 0108 29/07/2026

LEONARDO MORAES FRAGA 8021562/2 TEX 0109 29/07/2026

MAXIMINA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 8390258/1 DEC 8021 29/07/2026

MAXIMINA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 8390258/1 JEX 0108 29/07/2026

MAXIMINA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 8390258/1 TEX 0109 29/07/2026

MAXIMINA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 8390258/1 JOP 8001 29/07/2026

MAXIMINA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 8390258/1 GSN 0052 29/07/2026

MAXIMINA APARECIDA FREITAS DE SOUZA 8390258/1 GDA 0289 29/07/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 162098831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/01/2021, PÁGINA 21.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

820.638.4/1 MARIA INES MARINHO MARQUES 6016.2021/0000438-8 162600000840000

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 10 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de: 14/02/1989 a 24/02/1989; 02/03/1989 a 31/03/1989; 03/04/1989 a 28/04/1989; 02/05/1989 a 22/05/1989; 01/06/1989 a 28/06/1989; 03/07/1989 a 12/07/1989; 01/08/1989 a 29/08/1989; 15/09/1989 a 29/09/1989; 02/10/1989 a 03/10/1989; 22/02/1990 a 24/02/1990; 04/03/1990 a 17/03/1990; 11/04/1990 a 11/04/1990; 19/05/1990 a 19/05/1990; 01/06/1990 a 09/06/1990; 01/08/1990 a 29/08/1990; 29/09/1990 a 29/09/1990; 19/02/1991 a 09/02/1992; 08/04/1992 a 08/05/1992; 16/05/1995 a 01/09/1996; 13/02/2006 a 09/03/2015.

CÓD.115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 01 mês 01 dia.

CÓD.134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 01 ano 08 meses 02 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 162099842

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/12/2007, PÁGINA 45.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

748.760.6/1 DEBORAH REGINA GUIMARAES FELIPPE 2007-0.274.541-0 162600000610000

CÓD. - 0126 - Averbe - se para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de ser viço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 03 meses 08 dias, correspondente aos períodos de: 18/04/1989 a 09/08/1993.

CÓD. - 0134 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 anos 00 meses 05 dias, correspondente aos períodos de: 18/04/1989 a 09/08/1993.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162038023

São Paulo, 29 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

658.484.5/2 ANA MARIA DE MAGALHAES 6º 16/06/2026 162600000910000

674.569.5/1 ANA PAULA SOARES DE SOUZA 5º 25/07/2026 162600000450000

682.458.7/1 SELMA DE FATIMA DA CRUZ 6º 05/06/2026 162600000200000

694.562.7/1 LUCI JULIA ALWINE VOGT 5º 29/01/2026 162600000380000

697.380.9/1 VERA LUCIA GUIMARAES NAKAYAMA 5º 26/05/2026 162600000200000

723.293.4/3 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 4º 27/03/2026 162600000570000

752.426.9/1 SONIA OSORIO SIVIERO 4º 05/06/2026 162600000250000

776.515.1/1 REGIANE VIEIRA LAWALL 3º 29/03/2026 162600000740000

776.752.8/1 ROSANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO 4º 13/01/2026 162600000320000

777.303.0/2 LESLIE DE ARAUJO COSTA 3º 13/06/2026 162600000750000

797.547.3/1 REGIANE APARECIDA DOS SANTOS 3º 25/02/2026 162600000200000

799.787.6/1 ROSELI SIQUEIRO DE SOUZA 3º 27/06/2026 162600000330000

801.750.6/1 REGIANE RIBEIRO DOS SANTOS 3º 22/07/2026 162600001100400

824.618.1/1 RENATA BUZELLO 2º 01/04/2026 162600000100000

854.856.1/1 NATALIA REGINA GIRO 1º 02/11/2025 162600000200000

857.313.1/1 LEILA MICHELE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162600000320000

859.709.0/1 ANA PAULA BARROS DA ROCHA 1º 13/01/2026 162600000320000

881.699.9/2 BRENO PRADELLA 1º 13/01/2026 162600000200000

881.836.3/2 JANIELE PEREIRA DA SILVA SOUSA 1º 13/01/2026 162600000770000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

692.143.4/3 ELZE MARIA DA SILVA MENDES 1º 28/07/2026 162600000000000

692.143.4/3 ELZE MARIA DA SILVA MENDES 2º 28/07/2026 162600000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 26/04/2013

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

576.594.3/3 IDALICE GRANIERI 4º 01/02/2009 161068127000000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Licença   |   Documento: 162073135

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000000000 687.285.9/1 MONICA DE DARIO BOSCO 03 22/07/2026

162600000380000 802.339.5/1 CLEONICE SOUSA DAPOR 02 23/07/2026

162600001110500 806.890.5/1 NEIDE AVEIRO JACINTO GAZILLO 02 24/06/2026

162600001100200 735.202.6/1 NILTON CESAR DE SOUZA 01 20/07/2026

162600000110000 836.844.9/1 CAMILA ANTONIA CAMACHO CORREA 01 24/07/2026

162600000780000 740.030.6/1 FLAVIANA SPECIAN GARCIA PASSEBOM 02 23/07/2026

162600000950000 781.223.0/1 ROBERTO BOEN 01 20/07/2026

162600000050000 691.468.3/2 IVANY APARECIDA MADEIRA MAIA 03 27/07/2026

162600001100100 745.123.7/1 INES ARICETO MAYEDA 01 24/07/2026

162600000380000 724.948.9/2 VIVIAN RUBIO TURRA 03 28/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000000000 634.363.5/2 MARILUCI CAMPOS COLACIO 02 14/07/2026

162600000340000 943.229.9/1 WILSON ROBERTO DA SILVA 02 22/07/2026

162600000130000 918.515.1/1 CLAUSILENE DE MEDEIROS GUERRA 01 23/07/2026

162600000840000 943.203.5/1 BRUNA COSTA CLAUDINO 03 22/07/2026

162600000570000 950.547.4/1 MARIA SANTA OLIVEIRA CARDOSO 01 22/07/2026

162600000540000 682.962.7/2 MARIANGELA ALVES DE LIMA 01 24/07/2026

162600001200000 929.164.4/1 ALINE SOBRINHO DE OLIVEIRA 01 22/07/2026

162600000470000 942.350.8/1 ANA LILIAN COSTA DEMANE 01 24/07/2026

162600000490000 924.808.1/1 MARCELLE RUBIO FERREIRA PIAUHY 01 24/07/2026

162600000210000 950.177.1/1 LETICIA HUERTAS MORALES 01 24/07/2026

162600000100000 943.207.8/1 MARCIO NEVES DE SOUZA 02 27/04/2026

162600000100000 943.207.8/1 MARCIO NEVES DE SOUZA 01 11/06/2026

162600000100000 943.207.8/1 MARCIO NEVES DE SOUZA 03 24/07/2026

162600001110400 924.420.4/1 CARLA LOPES GAMA 02 23/07/2026

162600000580000 941.497.5/1 EDNA APARECIDA VALDEMARIM CAETANO 01 24/07/2026

162600000570000 949.327.1/1 MARA CRISTHIAN DOS SANTOS LUCAS 01 25/07/2026

162600000050000 909.271.4/1 EDLAINE RODRIGUES ROCHA 01 24/07/2026

162600000050000 952.649.8/1 CELINA DE OLIVEIRA BISPO 01 21/07/2026

162600000320000 951.132.6/1 ITALO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS 01 27/07/2026

162600000410000 817.933.6/2 MARIA JOSÉ DE SÁ BARRETO 02 28/07/2026

162600000160000 928.730.2/1 ELIANE GOUVEIA DE SALES OLIVEIRA 01 24/07/2026

162600000420000 948.355.1/1 VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA 01 24/07/2026

162600000860000 885.540.4/3 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 01 27/07/2026

162600001210000 948.834.1/1 LEILANE DOS SANTOS LIMA 02 24/07/2026

162600001210000 948.834.1/1 LEILANE DOS SANTOS LIMA 02 27/07/2026

162600000670000 952.904.7/1 VERA ELIZABETE CLETO DA COSTA 01 23/07/2026

162600000430000 951.898.3/1 LILIANE MOREIRA MONTEIRO 05 27/07/2026

162600000580000 954.377.5/1 JOYCE CEZARIO BARBOSA TAKAHASHI 02 26/03/2026

162600000540000 944.899.3/2 CINTIA CARDOSO DOS SANTOS OLIVEIRA 02 28/07/2026

162600000290000 897.766.6/1 SANDRA LILIAN CABRAL 01 24/07/2026

162600001090700 882.005.8/2 FLAVIA GOMES DE ASSIS 03 22/07/2026

162600001090700 952.655.2/1 LUIZ EDUARDO PEREIRA MORGADO 01 24/07/2026

162600001150000 924.644.4/1 SUENNY CAROLINE VALE TAVARES 03 28/07/2026

162600000810000 950.166.5/1 DANIELA GOMES GOUVEA 01 27/07/2026

162600000420000 948.355.1/1 VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA 01 28/07/2026

162600000060000 943.224.8/1 JOSÉ FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS 03 27/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

888.019.1/1 BRUNA APARECIDA BEGATTINI MARTINS 01 03/07/2026

791.403.2/1 MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA PAULA 01 23/07/2026

805.758.3/1 ALINE PEREIRA FERREIRA 05 26/07/2026

654.824.5/1 NEUSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 01 23/07/2026

855.883.3/2 REGINA LUCIA MOTA DOS SANTOS 04 28/07/2026

809.323.7/1 RENAN FERNANDES MACEDO 01 22/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

744.741.8/1 LUCIMARA GOMES DA SILVA 08 19/07/2026 FALECIMENTO PAI

790.294.8/1 MARILIA GABRIELA AMORIM DONOSO 02 23/07/2026 FALECIMENTO SOGRO

651.988.1/1 FRANCISCO VIRGILIO DA SILVA JUNIOR 08 21/07/2026 FALECIMENTO MÃE

773.651.7/1 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA FAUSTINO 02 23/07/2026 FALECIMENTO SOGRO

742.541.4/1 LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 08 14/07/2026 FALECIMENTO MÃE

840.353.8/1 ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 07 06/07/2026 FALECIMENTO MÃE

854.741.6/1 CLAUDIA CRISTINA LOPES 08 21/07/2026 FALECIMENTO PAI

780.973.5/1 LAFAYETTE CESAR CODINHOTO 08 20/07/2026 FALECIMENTO PAI

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161999269

São Paulo, 29 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA
RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
9423141
1
VANIA ALMEIDA ALVES DE MOURA
162600001080000
28/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9423141
1
ELIZABETE MOSCHINI DE OLIVEIRA
162600000060000
28/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9394184
1
TATIANE APARECIDA PONCIANO PEREIRA
162600000500000
28/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9334963
2
PATRICIA SARKIS MARTI
162600001090100
28/07/2026
ACOMODAÇÃO
9432001
1
ALESSANDRA DE SOUSA SOBREIRA
162600000920000
28/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9430628
1
JOSELY PEREIRA COELHO SAMPAIO
162600000340000
27/07/2026
ATRIBUIÇÃO
7431392
2
ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONCA
162600000360000
27/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9254081
1
LEANDRO MIRANDA MARIA
162600000340000
27/07/2026
ATRIBUIÇÃO
8977666
1
SANDRA LILIAN CABRAL
162600000020000
27/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9432035
1
BRUNA COSTA CLAUDINO
162600000050000
27/07/2026
ATRIBUIÇÃO
9185046
1
SIMONE APARECIDA ESPERIDIAO MENEZES
162600000050000
27/07/2026
ATRIBUIÇÃO

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 161914577

São Paulo, 28 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 28/07/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000020000 799.703.5/1 GISELE ISIDORO DE OLIVEIRA 02 20/07/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162026071

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0038014-1

COMUNICADO Nº 115, DE 29/07/2026

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF A HEBRAÍCA - situada à Avenida Alziro Zarur, 550 - Parque Savoy City, São Paulo - SP - CEP: 03570-000 - fone: (11) 2743-8212, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefahebraica@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 03/08 a 05/08/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 07/08/2026 às 12:30 horas.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) compreender a sala de Leitura como espaço desencadeador de diálogos para promoção da leitura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, deter anuência da Chefia imediata da Unidade de Lotação e, se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 162076587

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2026/0008742-8

Publique-se, em atendimento ao parecer de COGESS, o indeferimento ao horário especial de trabalho da servidora Ana Lucia Domingues, registro funcional 730.661.0, Auxiliar Técnico de Educação CAT 2, conforme o laudo médico pericial nº 12597767, sob SEI nº 6016.2026/0063923-4, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria SME Nº 9.734 de 20 de dezembro de 2023.

Marcia Marques dos Santos- Diretora Regional de Educação

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162075767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0001676-8

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7490101/2 ACIOVALDO MARQUES DE MELLO NIVEL II 4 QDHS9 28/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6979602/1 RINALDO VICTORINO NIVEL II 6 QB11 19/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7561393/1 MAURICIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA NIVEL III 1 QDHS11 25/06/2026

Despacho   |   Documento: 162060811

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 30/07/2026, PÁGINA 285.

REFERENTE À CONCESSÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

698.557.2/2 CRISTIANE VIEIRA BRITO 5º 17/07/2026 162800000160000

BÁRBARA C. S. DIAZ LAGONEGRO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 162074638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

729.176.1/1 FABIANA FILIACI CRUZ 02 23/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

795.310.1/1 ELIZETE DE CARVALHO RIBEIRO ALMEIDA 04 28/07/2026

821.021.7/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 15 24/07/2026

845.006.4/1 ELIS REGINA CAMPOS CORTEZ BEZERRA 01 24/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

935.856.1/1 ANDREIA NEVES ASAMI 14 27/07/2026

848.244.6/1 PAULO DE SOUZA 01 28/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

745.001.0/2 ROGERIA CUNHA 01 27/07/2026

747.638.8/1 NAIR MARQUES DE OLIVEIRA 01 27/07/2026

771.568.4/1 CELY MEDEIROS FRANCO WOLCOW 02 27/07/2026

840.863.7/1 EGYPCYA ANDRADE MOREIRA 01 27/07/2026

781.087.3/1 JUREMA FERREIRA GALVÃO 03 28/07/2026

695.214.3/1 LUCIENE NOVAES DE SÁ 03 27/07/2026

782.151.4/1 CRISTHIANE BUCHMANN S. PROENÇA 01 23/07/2026

801.601.1/2 PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA 01 27/07/2026

744.048.1/1 ELISANGELA CABRAL DA SILVA 02 27/07/2026

666.770.8/2 KATIA ELISIA BAPTISTA DIAS 02 27/07/2026

935.264.3/1 GISLENE GARCIA FERNANDES 03 21/07/2026

750.834.4/1 DÉBORA FERNANDES PERESSIN 01 27/07/2026

623.874.2/3 EDGAR ALVES DA SILVA 03 29/07/2026

721.918.1/1 E 2 BIANCA MAZIERO FERREIRA 02 27/07/2026

666.413.0/1 GIANE ANDREA DE JESUS GENOVA 02 21/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

675.180.6/2 JURACI VILELA 01 24/07/2026

950.631.4/1 ROSEMEIRE TAVARES DA CUNHA 01 22/07/2026

949.650.5/1 MARIA ELIZABETE RODRIGUES SOARES 01 27/07/2026

955.754.7/1 LEILA DOS SANTOS 05 27/07/2026

952.365.1/1 NATÁLIA FERREIRA MAIA 01 27/07/2026

943.623.5/1 HELOISA TAVARES PAIVA 07 27/07/2026

924.777.7/1 MARIA JUCIENE MONTEIRO 02 23/07/2026

952.497.5/1 EIRANI LINA RODRIGUES 14 25/07/2026

924.766.1/1 ALEXANDRE RICARDO DA CUNHA 02 27/07/2026

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 02 27/07/2026A

928.790.6/1 IZABEL FERREIRA LEITE BATIST 02 20/07/2026

943.880.7/1 ROSANGELA CALDEIRA DE OLIVEIRA 02 22/07/226

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 01 24/07/202

918.521.6/4 MERCIENE VILA NOVA SANTOS 02 23/07/2026

929.196.2/1 GIZELIA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 01 27/07/2026

923.070.0/1 POLIANA BEATRIZ DE MORAIS 01 23/07/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 02 21/07/2026

951.107.5/1 MARIA APARECIDA DE PAULA GERMANO 03 22/07/2026

952.670.6/1 ERIKA VENTURA DOS SANTOS 10 17/07/2026

952.497.5/1 EIRANI LINA RODRIGUES 01 21/07/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTRI DE PARENTESCO

597.712.6/3 ROSILENE FERNANDES DE LIMA CARNEIRO 08 15/07/2026 A 22/07/2026 MÃE

952.979.9/1 LEONILDA CARDOSO DA CUNHA 08 19/07/2026 A 26/07/2026 IRMÃO

626.178.7/3 MARIA APARECIDA ROSSI 01 03/07/2026 A 03/07/2026 IRMÃ

808.723.7/1 E 2 MARCILIO DA SILVA QUIRINO 02 24/02/2026 A 25/02/2026 SOGRA

RETIFICAÇÃO DE NOME E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

805.885.7/1 VALERIA CARMEM FONSECA SILVA PARA VALERIA CARMEM FONSECA CASADA PARA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

799.755.8/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA CASADA PARA DIVORCIADA

785.575.3/1 GILBERTO TADEU DE OLIVEIRA SOLTEIRO PARA CASADO

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

818.820.3/1 LUÍS SALOMÃO GONZAGA DE MELO 08 24/07/2026 A 31/07/2026 SOLTEIRO PARA UNIÃO ESTÁVEL

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323/04 de 24/09/2001, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho da servidora.

R.F./VÍNC. NOME

827.380.4/1 SHAYRA DA SILVA

933.554.4/1 THAMIRIS FERRIS BARBOSA DE LIMA

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação.

R.F./VÍNC. NOME CARGO HORÁRIO

744.454.1/2 LIDIA FARIA PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL 13h30 ÀS 18h

BÁRBARA C. S. DIAZ LAGONEGRO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161973143

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0093154-7

COMUNICADO Nº 63, DE 29 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Professor Noé Azevedo, situada a Rua São Cleto, 165, bairro: Jardim Denise, telefone 2203-9875, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefnazevedo@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 04/08, 05/08 e 06/08.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 07/08/26 às 12 horas, presencialmente.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

4 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0093154-7

COMUNICADO Nº 64, DE 29 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026, na EMEF PROFESSOR NOÉ AZEVEDO, situado à Rua São Cleto, 165 - Bairro Jardim Denise, Telefone: (11) 2203-9875 e (11) 2991-5068 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefnazevedo@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 04/08, 05/08 e 06/08.

2- Reunião do Conselho de Escola presencial: dia 07/08/26 às 12 horas.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas por DRE e/ou SME;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5 - Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Portaria   |   Documento: 162030450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

VÍNCULO

NOME

SEI Nº

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

8152845

3

DENISE DO NASCIMENTO

6016.2022/0068787-8

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

16/12/2025

9127992

1

ANA CAROLINA SARMENTO DE OLIVEIRA

6016.2022/0128533-1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

04/01/2026

9178295

1

SIMONE GOMES DE MACEDO MIRANDA SILVA FERREIRA

6016.2023/0052646-9

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

13/02/2026

8483451

3

BETIZA ESTERCIO DE OLIVEIRA MENDES

6016.2023/0009067-9

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

21/02/2026

9176683

1

MARCIA GABRIELLE PIMENTEL DA SILVA

6016.2023/0011544-2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

14/07/2026

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162100767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
6976379/1 JOSE GABRIEL DE SOUZA 6016202600913417 163300000300000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 09 meses 16 dias, correspondente aos períodos de 01/01/1979 a 22/03/1982; 02/01/1985 a 16/05/1985; 04/12/1985 a 06/09/1989; 01/11/1990 a 12/06/1991 e de 08/12/1993 a 01/10/1998.

9332928/1 SAMANTHA QUEIROZ GOMES 6016202600934724 163300000310000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 04 meses 29 dias, correspondente ao período de 04/10/2021 a 24/03/2024.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 21 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/02/2004, PÁGINA 37 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6963188/1 ANA PAULA LEITE DA SILVA 2003-0.097.844-4 163300000520000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 00 mês e 18 dias, correspondente aos períodos de 15/03/1996 a 30/10/1997, 31/10/1997 a 08/02/1998, 20/04/1998 a 11/05/1998, 15/05/1998 a 07/02/1999, 22/02/1999 a 06/02/2000 e de 07/02/2000 a 19/07/2000.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/01/2018, PÁGINA 26 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7422849/3 CRISTIANE APARECIDA RAMOS 2017-0.188.242-2 163300000670000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 06 meses e 01 dia, correspondente ao período de 14/04/2014 a 10/10/2016.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/05/2026 - PÁGINA 325 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7481501/1 ELOISA DE ALCANTARA SANTANA LIMA 2014-0.153.370-8 163300000120000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 04 meses e 26 dias, correspondente aos períodos de 18/01/2000 a 23/05/2003, 24/05/2003 a 15/06/2003 e de 16/06/2003 a 13/06/2005.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 11 meses e 28 dias, correspondente ao período de 16/06/2003 a 13/06/2005.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/01/2011, PÁGINA 24 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7487011/1 MARCELO ALVES DE LIMA 2010-0.214.881-9 163300000520000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 00 mês e 22 dias, correspondente aos períodos de 07/03/1994 a 08/02/1998 e de 11/03/1998 a 07/07/2005.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 09 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/12/2016, PÁGINA 32 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7493169/2 DANIELA RENEE CASTILHOS 2016-0.173.564-9 163300000860000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 01 mês e 04 dias, correspondente ao período de 13/02/2006 a 26/03/2013.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 09 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/06/2019, PÁGINA 57 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8175993/1 REGINA CELIA DA SILVA 2018-0.067.395-3 163300001340100

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 17 anos 00 mês e 04 dias, correspondente ao período de 15/12/1992 a 24/01/2010
CÓD.02 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 11 dias.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 162053770

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6715923/1

Roseli de Araujo Lima

03/04/2026

163300000200000

7125712/5

Rosimeire Odir Brito Elias

13/01/2026

163300000210000

7495986/1

Maria Eduarda de Souza

19/01/2026

163300000810000

7813821/3

Adriana Jardim dos Reis

13/01/2026

163300000300000

7831200/1

Magnolia Goncalves Mangolini

06/04/2026

163300000280000

7955049/2

Charla Cristine do Nascimento Aguiar

13/01/2026

163300000770000

7967888/1

Bianca Aparecida de Barros de Oliveira

06/03/2026

163300000670000

7980884/1

Nilza Sargento dos Santos

11/02/2026

163300000120000

8470090/1

Zilma Santiago dos Santos

05/09/2024

163300000710000

8499578/1

Gildo Ferreira Santos

06/02/2025

163300000280000

8513333/1

Chrystiam Gonzales Rodrigues

30/11/2025

163300000320000

8537089/1

Silvia Ramos da Silva Feitosa

13/01/2026

163300001370000

8597707/1

Jaqueline Coutinho Oliveira Nascimento

13/01/2026

163300000280000

8773611/1

Rodrigo Gomes de Souza

13/01/2026

163300001010000

8773670/1

Charlas Amanda dos Santos Silva

13/01/2026

163300001010000

8773742/1

Aline Goncalves Tenorio da Costa

13/01/2026

163300000810000

8773874/1

Cleonice Gomes Jordao

13/01/2026

163300000030000

8773921/1

Jucileide da Silva Barbosa

13/01/2026

163300000750000

8789339/1

Glauce Mota de Franca Ferreira

13/01/2026

163300000010000

8796432/1

Carla Milena Cesar do Nascimento

13/01/2026

163300000320000

8823791/2

Tatiana Oliveira de Matos Barbosa

13/01/2026

163300001010000

8830371/3

Larissa Souza de Almeida

13/01/2026

163300000710000

8838046/2

Leandra Reichenbach Cereda

13/01/2026

163300000840000

8838488/2

Larissa Reimao Cruz

10/05/2026

163300000120000

8858144/1

Marta Maria Alves Ferreira Borges

26/04/2026

163300000120000

EXM-Outros

7806825/2

Veronica Pereira da Silva

01/07/2026

163300000710000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 162116426

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 -31/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

COORDENADOR DE POLO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7749791/2 Guaciara Monteiro Cerullo 20/2026 17/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8048282/1 Thais Cardoso Camargo Chagas 10/2025 10/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 162116348

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 31/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000950000 6465951/2 Rute Da Silva Souza 01 28/07/2026

163300001430000 6851690/2 Elisabete Pascoal Ardezzoni 01 28/07/2026

163300001430000 6851690/3 Elisabete Pascoal Ardezzoni 01 28/07/2026

163300000990000 7117442/2 Ana Conceição De Araújo 01 21/07/2026

163300000990000 7117442/3 Ana Conceição De Araújo 01 21/07/2026

163300000500000 7527683/1 Patrícia Rezende 03 29/07/2026

163300000640000 7754612/2 Marta Pascoa De Almeida Costa 02 27/07/2026

163300001330000 7788096/1 Rosane Schimidtt Marques 03 28/07/2026

163300001280000 8128758/1 Elza Matos Monteiro 01 28/07/2026

163300001320000 8270015/1 Aurizete Almeida Correia 01 23/07/2026

163300000970000 8536538/1 Cristiane Silva Dutra 01 28/07/2026

163300020020000 6828035/2 Daniela Marques 02 23/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000390000 6676812/1 Magna Rute Payão 05 30/07/2026

163300001330300 7229739/1 Ileine Cristina Zago 01 27/07/2026

163300001330300 7229739/2 Ileine Cristina Zago 01 27/07/2026

163300000340000 7747748/2 Mileide Barbosa Torres 01 28/07/2026

163300001010000 8371890/1 Tatiane Souza Chinelati 01 30/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001090000 8098310/1 Ana Paula Barros Mazali 03 28/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330000 8429090/3 Elisângela Da Silva Orosco 03 29/07/2026

163300000340000 8962081/1 Elaine Silva Guimaraes 02 28/07/2026

163300000170000 8841594/2 Marcia Neri Dos Santos 01 28/07/2026

163300000970000 8880298/2 Cássia Catarina Deodato De Sousa 01 28/07/2026

163300001340100 8963843/1 Eunice Coelho de Souza Simões 02 30/07/2026

163300000100000 9286608/1 Inês Aparecida Silva Dos Santos 02 29/07/2026

163300000560000 9507876/1 Teresa Maria Adriana 02 29/07/2026

163300001000000 9563652/1 Kathlleen Nascimento Vilela Moreira 01 27/07/2026

163300001120000 9564543/1 Kelly De Brito Garcia 02 21/07/2026

163300001150000 9426582/1 Neusa Gomes Saraiva 02 28/07/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6757898/1 Margareth Coelho dos Santos 08 19/07/2026

6837859/1 Raquel Mathias De Oliveira Tracanella 02 26/07/2026

6822321/1 Luciane De Oliveira Santiago Santos 08 14/07/2026

8792721/1 Michelly Maria Alves Calado 08 27/07/2026

8859469/1 Débora Cristina Guilherme Adão 07 28/06/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001240000 9464247/1 Marli Ribeiro Rodrigues 14/09/2026 ou 21/09/2026 e 09/11/2026 ou 16/11/2026.

163300000010000 8040001/1 VIVIANE ALEIXO 28/09,29/09,30/09,01/10,02/10,23/11,24/11,25/11,26/11,27/11,07/12,08/12

09/12,14/12,15/12.

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na saída do trabalho a partir de 10/08/2026 A 12/12/2026

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO A PARTIR DE

163300000010000 8040001/1 VIVIANE ALEIXO 4ª feira das 15h às 18h; 5ª feira das 15h às 18h

E 6ª feira das 15h às 18h 10/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162097097

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30/07/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO DO D.O.C 30/07/2026, PÁGINA 288.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7442572

ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO

754145

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5191181

VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ

744532

5744415

ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA

746654

5765960

MARIA DE FATIMA BALIEIRO RAIMUNDO

753667

6838944

ELISANGELA ERCILIA COELHO

740575

6925197

CILEIDE ANDRADE ARCANJO

758215

7205643

REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES

737293

7281897

GEISA ARIANE MATIOLI DA SILVA

744618

7472544

KELLY PRISCILA DE SOUZA

746638

7522126

NILSA SILVA BARRADAS

742753

7749228

CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS

742362

7943083

SILVANIA CELE DE LIMA

735678

7955049

CHARLA CRISTINE DO NASCIMENTO AGUIAR

742561

8134791

NUBIA ALESSANDRA SATIRO DO CARMO SILVA

736461

8408891

KATIA RAMOS DA SILVA

754716

8445931

GENILZA REIS DA SILVA

756814

8507333

NEIVA FERREIRA BARBOSA

756776

8919330

EMANUEL RAMOS BARRA

747119

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162092664

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0087437-3

Portaria n° 01, de 30 de junho de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF. DR. JOÃO AUGUSTO BREVES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei n° 8989/79, alterado pelo Artigo 5° da Lei n° 10.806/89;

RESOLVE:

Aplicar a Sra. MIRNA DE MATOS SOUZA, R.F. 937.506.6 Vínculo 1, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, QPE 14-A, lotado e em exercício na EMEF. DR. JOÃO AUGUSTO BREVES, E.H. 163300000220000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, II, XI e XII do Artigo 178 da Lei n° 8.989/79 observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterados pelo Artigo 5° da Lei n° 10.806/89.

Maria Teresa Gelain Oliveira RF. 681.071.3/2

Diretor de Escola

Anexo (162092573)

Unidade da DIAF - Certidão

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162077170

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS/DIAF

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ VÍNC. SITUAÇÃO

6016.2026/0093278-0 Eliana Lucia Cambraia do Prado Casella 525.329.2 Inativo

I- CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR.

II- ESTARÁ A DISPOSIÇÃO NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESTA DATA, NO FIM DO QUAL SERÁ ARQUIVADO.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 162062801

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

668.495.5/2 HENRIETE BARCELLOS MANO 6º 28/06/2026 163000000870000

682.154.5/1 SILVANA PAULO DA SILVA 5º 25/06/2026 163000000090000

692.209.1/2 CLELIA GOMES TRINDADE FERNANDES 5º 14/06/2026 163000000940000

694.325.0/1 SILVIA AMELIA MAGALHAES DE SOUZA 6º 05/06/2026 163000000970000

698.832.6/1 JOSE FRANCISCO BENTO 5º 27/05/2026 163000000870000

736.128.9/1 LILIA CRISTINA VIEIRA DE MORAIS 5º 07/06/2026 163000000690000

753.492.2/1 ANA PAULA RODRIGUES 4º 10/06/2026 163000000650000

791.788.1/1 ELIANE XAVIER CORREIA FRAGA 3º 15/06/2026 163000001040000

791.823.2/2 CARLOS EDUARDO MONEGATTO RODRIGUES 3º 12/05/2026 163000000500000

824.650.5/1 MARCIA CRISTINA MAGALHAES DA SILVA 2º 06/06/2026 163000000650000

835.725.1/1 GUILHERME RIBEIRO JOSUE 2º 16/06/2026 163000000090000

837.231.4/1 SILVIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES 3º 23/06/2026 163000000970000

854.683.5/1 ALINE MARIA DE ARAUJO RUZ 2º 23/06/2026 163000001380200

886.818.2/1 FLAVIA REGINA DA SILVA CARDOSO 1º 05/06/2026 163000000090000

887.933.8/1 GABRIEL SAAD SABSOUL 1º 03/06/2026 163000000870000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 16/06/2023

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

772.935.9/1 GABRIELA DE OLIVEIRA 3º 12/12/2022 163000000360000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 162056626

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7970595/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 01 20/07/2026

7370253/2 CELIA ADRIANA JUVENCIO RUFINO 07 23/07/2026

8406332/2 SARAH SIMONI VIANNA CANAL 02 27/07/2026

9458433/1 SANDRA FREIRE MARQUES 15 27/07/2026

8089841/1 CINTHIA KELLY DA SILVA 02 27/07/2026

8089841/2 CINTHIA KELLY DA SILVA 02 27/07/2026

7725710/1 DEMETRIO RAMOS PAIVA 07 28/07/2026

7386192/2 MAYSA PEREIRA BASTOS DO VALE 01 28/07/2026

8236194/1 KARLA MARCELA GIRAO DANTAS MACHADO 02 28/07/2026

6975925/1 OLINDA DE JESUS RODRIGUES DE FREITAS 02 29/07/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7242018/2 ROBERTA FOIZER SPELTA 01 23/07/2026

7918283/1 CRISTIANO APARECIDO DA SILVA 02 21/07/2026

8244782/1 VIVIANE LIMA SANTOS 01 24/07/2026

8244782/2 VIVIANE LIMA SANTOS 01 24/07/2026

6995187/1 JOSE EDISIO PEREIRA 02 22/07/2026

6926983/1 MARISA DE MARI ROCHA 01 24/07/2026

6926983/2 MARISA DE MARI ROCHA 01 24/07/2026

8194939/1 GEDILSA LOURENCO DA SILVA 02 23/07/2026

7574410/1 SUELY DE OLIVEIRA SILVA 01 23/07/2026

7232713/2 RODE DA SILVA RIBEIRO 01 24/07/2026

8389217/1 DEBORA ALENCAR MENDONCA 02 24/07/2026

7509529/2 ALEXANDRE LUCILIO DA CRUZ 01 27/07/2026

7949065/1 NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 01 23/07/2026

7101147/2 IVAIR VENCESLAU DO ESPIRITO SANTO 01 23/07/2026

8113963/2 GRACIELE DOS SANTOS OLIVEIRA 01 23/07/2026

7770324/1 IVANISE CAPISTRANO DA SILVA 02 23/07/2026

7908849/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 01 21/07/2026

7908849/2 JANAINA LOPES DOS SANTOS 01 21/07/2026

8184143/2 BRUNA APARECIDA DA SILVA MARQUES 03 22/07/2026

8135037/1 ALEXANDRO DE OLIVEIRA 01 27/07/2026

6682847/3 CRISTIANE NONAKA UDVARI 03 28/07/2026

8063516/1 ARETHA PEREIRA LIMA TAGLIARI 02 28/07/2026

7364318/1 ALDIMARIA ALVES LOPES 01 20/07/2026

5317720/2 JACQUELINE VIALTA 01 28/07/2026

9462686/1 ESTER BANGOIM DOS SANTOS 02 28/07/2026

9227504/2 LUIZ CANDIDO DA SILVA 02 28/07/2026

8024324/1 LUIS SERGIO CORACINI 02 20/07/2026

7258330/1 PATRICIA APARECIDA AMORIM DE MOURA 01 22/07/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8282765/4 LUIS FERNANDO TONI GONCALVES 01 20/07/2026

9150293/1 ANA PAULA SOARES DE AQUINO COSTA 07 24/07/2026

9278991/1 AMANDA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 06 23/07/2026

9399755/1 SUELI ALVES GAMA GOMES 01 23/07/2026

8044821/4 SANDRA MARIAH SILVA COSTA 01 24/07/2026

6877095/10 JAQUELINE DOROTEA DUARTE OLIVEIRA DA SILVA 01 24/07/2026

9410040/1 PAOLA GUIMARAES PEREIRA 01 24/07/2026

8282765/4 LUIS FERNANDO TONI GONCALVES 08 24/07/2026

8404747/2 SILVANA DIAS DOS SANTOS 01 24/07/2026

9552073/1 MONICE ALVES GARCIA 01 27/07/2026

9400141/1 OLINDA SOUZA DA GAMA 01 24/07/2026

9257233/1 ERICA TENORIO DE ALMEIDA 01 23/07/2026

8978174/1 ALINE APARECIDA FERRAZ 01 22/07/2026

8958777/1 GABRIELA PINHEIRO KANEKO 01 24/07/2026

8957622/3 SARA OLIVEIRA PEQUENO 02 20/07/2026

8957622/3 SARA OLIVEIRA PEQUENO 02 22/07/2026

9563512/1 KAREN ROBERTA MARQUES PEREIRA 01 24/07/2026

9490779/1 MARLI NASCIMENTO PEREIRA 01 27/07/2026

9158189/1 RUBENS MARQUES 01 23/07/2026

7111991/2 ERICA BARBOSA 02 27/07/2026

9536221/2 GILMAR DE SA RODRIGUES 02 27/07/2026

9158855/1 DAVID FERREIRA DOS SANTOS 01 27/07/2026

9539638/1 YURI AY PICOLO FACCHIN 01 27/07/2026

9416455/1 DIMAS ALVES DA CRUZ 01 27/07/2026

9341226/2 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 01 17/06/2026

9341226/2 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 02 27/07/2026

9551930/1 EMILLY SANTOS DA SILVA 01 23/07/2026

9500651/1 HENRY FERNANDES SANTANA 01 27/07/2026

9546472/1 REGIANE SANTOS DA SILVA 01 27/07/2026

9400125/1 RITA DE CASSIA OLIVEIRA DO ROZARIO 01 23/07/2026

9409891/1 DEISE CUNHA DOS SANTOS 03 27/07/2026

9490655/1 KARINA ARAUJO VIEIRA 01 27/07/2026

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 28/07/2026

9415173/1 LUIS CARLOS BALTAZAR MARQUES 02 20/07/2026

9091629/1 NICOLE CUSTODIO DE REZENDE 01 27/07/2026

9227318/1 MARCIA MARIA DA SILVA AMORIM 05 22/07/2026

9280278/1 EDER LEMOS FERREIRA 02 27/07/2026

9414924/1 MILTON CESAR SENA SABIO 10 28/07/2026

9552421/1 GABRIELA GOLLO PAIVA 01 28/07/2026

9500651/1 HENRY FERNANDES SANTANA 02 28/07/2026

8818428/2 SERGIO BRITO DA SILVA 01 29/07/2026

9263314/1 WELLITANIA GIZELE DE LIMA RODRIGUES 01 28/07/2026

9415149/1 MARIANA GONCALVES MERLO 01 29/07/2026

9414444/1 DENYSE FLORIANO DE MORAES DA SILVA 01 28/07/2026

9490591/1 ARIANE JUSTINA DE SOUSA ARAUJO 15 29/07/2026

8966443/1 DANIELA INACIO DA ROSA 02 28/07/2026

9243101/2 PATRICIA KELI DA SILVA MORAES 14 22/06/2026

7119836/5 LUCIANA BELLONI MARTINS 02 28/07/2026

9489746/1 RACHEL EVANGELISTA DOS SANTOS 02 28/07/2026

9242953/1 ADRIANA FRANCA BATISTA BONITO 04 28/07/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

6952534/1 ELISANGELA DE OLIVEIRA 08 23/07/2026 FILHO

6952534/2 ELISANGELA DE OLIVEIRA 08 23/07/2026 FILHO

7441428/1 MARLI PEREIRA DA SILVA 02 13/07/2026 SOGRA

7938390/1 SIRLEIA FRANCISCA DE SOUZA 08 25/07/2026 MÃE

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7282826/1 TATIANE FERNANDES BRAGA DA SILVA De: UNIAO ESTAVEL Para: SOLTEIRO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8431469/1 VIVIANE COSTA LOURENCO 25/11/2025

8513929/1 SAMAIA CAVALCANTE DE SOUZA 16/12/2025

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

8432180/2 NELSON FLAVIO MORAES DE OLIVEIRA 2º semestre 2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

9402861/1 VANESSA LOPES RUBINHO 2º semestre 2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 27/07/2026 PÁGINA 308

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8907307/1 MARLEIDE SILVA ANDRADE 08 18/06/2026 IRMÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 27/07/2026 PÁGINA 308

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8907307/2 MARLEIDE SILVA ANDRADE 08 18/06/2026 IRMÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161962289

São Paulo, 29 de julho de 2026.

6016.2025/0016482-0 - Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: ANGELA CONCEICAO MENEZES LISBOA FERREIRA - RF: 7306709

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedida à servidora Angela Conceição Menezes Lisboa Ferreira - RF: 7306709, vínculo 1 - Auxiliar Técnico de Educação, efetiva, lotada na EMEI Julio Alves Pereira, horário especial com redução de 50% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudo Médico Pericial nº 12574144 comprovando deficiência do dependente.

Alessandra Pollon Servilha Soprani

Diretora Regional de Educação-Substituto

Licença   |   Documento: 162065001

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0002593-7

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

DOC 13/07/2026 - PÁGINA 349

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9249206/1 CRISTIANE PESSOA ALVES 2 29/06/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7907346/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 8 20/06/2026

7907346/2 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 8 20/06/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162119997

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF 785.459.5/5 -MARIA DAS GRAÇAS LIMA PEREIRA - 6016.2026/0093489-9 - 163200000220000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 08 anos, 09 meses e 01 dia. Correspondente aos períodos de: 23/09/2009 a 28/11/2010, 29/11/2010 a 13/09/2015, 14/09/2015 a 26/06/2017, 27/06/2017 a 26/06/2018.

RF 748.305.8/2 - FLAVIO VENTURA- 6016.2026/0093517-8 - 163200000280000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 04 anos, 11 meses e 24 dias. Correspondente aos períodos de: 03/02/1999 a 23/12/1999, 08/06/2001 a 23/12/2002, 10/02/2003 a 23/12/2003, 02/02/2004 a 23/12/2004, 28/02/2005 a 17/04/2005, 17/05/2006 a 22/12/2006 .

COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 104 anos, 11 meses e 24 dias. Correspondente aos períodos de: 03/02/1999 a 23/12/1999, 08/06/2001 a 23/12/2002, 10/02/2003 a 23/12/2003, 02/02/2004 a 23/12/2004, 28/02/2005 a 17/04/2005, 17/05/2006 a 22/12/2006 .

RF 748.305.8/2 - FLAVIO VENTURA- 6016.2026/0093540-2 - 163200000280000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 14 anos, 09 meses e 23 dias. Correspondente aos períodos de: 05/06/2000 a 11/12/2000, 18/04/2005 a 28/05/2005, 13/02/2006 a 16/05/2006, 13/02/2008 a 24/03/2024.

COD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 08 meses e 15 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162099841

São Paulo, 30 de julho de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/07/2026, PÁGINA 326.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS.

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025846-0.

I - FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 18/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANDREIA CRISTHIAN SILVA LIRA 8116903/4

CLAUDIA CRISTINA RELCK 9409416/1

EDNA VALERIO DE LIMA ZUZA 9409378/1

FERNANDA PEREIRA DOS REIS FERNANDES 9408991/1

MARCELY LOPES DA SILVA LIMA 9413448/1

MILENA TOLEDO SILVA OLIVEIRA 9413481/1

PATRICIA RIBEIRO DO AMARAL COSTE 9409564/1

POLIANA CINTIA MARQUES GONCALVES 9415653/1

ROBERTA MARIANE MOREIRA ALVES 9409351/1

TATIANA DE MENEZES MAZILIO 7228210/4

A PARTIR DE 19/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES 9409467/1

CLAUDIANA DOS SANTOS ARAUJO ANDRADE 9414185/1

RITA DE CASSIA GONCALVES DA SILVA LUIZ 9414177/1

A PARTIR DE 20/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

LUCI FERREIRA DA SILVA 9413472/1

A PARTIR DE 04/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

JUSSARA DE CASSIA INFANTE 9437002/1

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 162122869

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

627.382.3/3 - MARIA IVETE DOS SANTOS ALVES, proc. 6016.2022/0050836-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1004/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

658.065.3/4 - MARIA JUSANETE DE MELO SALES, proc. 6016.2019/0022238-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1613/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.455,84, e não como constou.

681.666.5/2 - RAFAEL ARANTES, proc. 6016.2019/0026197-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1514/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 60,13% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.690,96, e não como constou.

681.891.9/2 - EDNA MARIA PEREIRA CAMPAGNUCCI, proc. 6016.2026/0039823-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2715/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.068.131-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 64,40% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.920,40, e não como constou.

683.827.8/2 - JORLEI REIS ANTUNES, proc. 6016.2019/0025759-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1557/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 66,73% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.833,54, e não como constou.

684.641.6/1 - MARLI FALCAO ALVES, proc. 6016.2019/0039459-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 29/10/2020, pag. 55. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1565/2019/SME, para fazer constar no item 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: MARLI FALCAO ALVES e a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 91,95% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.215,46, e não como constou.

687.986.1/2 - JOAO BOSCO LEONIDAS BESERRA, proc. 6016.2026/0058628-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4182/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.156.307-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 48,89% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 602,54, e não como constou.

690.221.9/1 - TALMO PEDROZA MARTINS, proc. 6016.2026/0039718-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2829/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.071.141-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.385,16, e não como constou.

705.624.9/3 - SERGIO AKIO IMAMULA, proc. 6016.2026/0039715-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2837/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.071.376-7, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.063,23, e não como constou.

722.209.2/2 - ANA ISABEL DA COSTA VIEIRA DE FREITAS, proc. 6016.2019/0033571-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1595/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.735,14, e não como constou.

724.231.0/1 - DOMINGAS ALVES DE SOUSA VELOSO RIBEIRO, proc. 6016.2019/0026216-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1566/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 76,89% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.150,49, e não como constou.

724.812.1/1 - MARIA APARECIDA SANCHEZ SANTOS, proc. 6016.2023/0041642-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0587/2023/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 74,24% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.118,51, e não como constou.

748.284.1/1 - MARIA COSTI, proc. 6016.2019/0039025-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1545/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.368,96, e não como constou.

749.104.2/1 - MARIA CLARICE FARIA DA COSTA, proc. 6016.2019/0026905-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1547/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,65% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.095,60, e não como constou.

754.471.5/1 - MARIA DA CONCEIÇAO PRADO DE SOUSA, proc. 6016.2019/0028346-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1560/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 40,75% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.242,76, e não como constou.

775.803.1/1 - IZABEL AUGUSTO, proc. 6016.2019/0021140-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1593/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.317,29, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

627.382.3/3 - MARIA IVETE DOS SANTOS ALVES, proc. 6016.2022/0050836-1. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 03/08/2022, pag. 54. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 30/06/2022, pag. 57, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

539.734.1/4 TANIA NARDI DE PADUA 02.02.2026 1600

719.991.1/2 SANDRA CRISTINA DA CRUZ 08.03.2026 1600

669.180.3/2 MARCIA MARIA GARCIA 12.02.2025 1622

677.551.9/1 EUNICE ANISIA SOARES DO NASCIMENTO 10.08.2022 1622

654.767.2/3 MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES 02.04.2025 1623

658.835.2/2 ADOMICIO LOPES DA SILVA 28.01.2025 1623

673.558.4/1 JOSE ROBERTO FERREIRA 09.06.2025 1623

677.368.1/1 JANE CORREIA DA SILVA BARBOSA 16.03.2026 1623

683.928.2/1 SANDRA REGINA GIARDI 10.09.2024 1623

803.031.6/1 FABIANA BUZO 01.09.2025 1624

593.303.0/2 ELAINE CRISTINA FERNANDES MACHADO 08.12.2023 1625

682.683.1/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 29.05.2022 1625

726.349.0/2 SANDRA CRISTINA SILVA 04.08.2024 1625

752.133.2/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 14.12.2023 1625

802.948.2/1 ANA LUCIA CARVALHO 15.12.2025 1625

684.945.8/1 LECI KLEINE DE OLIVEIRA 17.12.2024 1626

724.104.6/2 SANDRA REGINA FRANCISCO DE OLIVEIRA 05.09.2025 1626

694.531.7/1 ISOLDINA MARIA ENCARNAÇÃO VIEIRA PERETI 11.08.2025 1627

692.230.9/1 MARCIA COLTRE CORDEIRO 11.02.2025 1628

740.277.5/1 MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE OLIVEIRA 19.03.2022 1628

676.269.7/1 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS BECK 11.04.2026 1629

721.434.1/2 SHIZUKO NAGAMINE 16.03.2023 1629

723.573.9/1 ANA MARIA LIRA DE OLIVEIRA 25.04.2024 1629

686.347.7/3 LILIAN DE OLIVEIRA 04.06.2025 1630

750.866.2/2 SHIRLEY SOARES DO CARMO 08.03.2023 1630

695.344.1/1 ELILDE SANTOS DA SILVA 16.10.2025 1633

774.849.3/2 SONIA REGINA FERREIRA 12.01.2021 1633

SEI 6016.2025/0028044-7 - RF 690.520.0/1 - ISABEL CRISTINA CUESTA - 1627 - Tendo em vista que a solicitação inicial está sendo tratada através do processo SEI 6016.2025/0122339-0, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/06/2026, PÁGINA 392, REFERENTE A:

SEI 6016.2026/0019444-5 - RF 678.610.3/1 - CRISTIANE FATIMA DOS SANTOS - 1625 - À vista das informações constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de deferimento do Abono de Permanência publicado no DOC de 01/06/2026, página 392, em nome do(a) Sr.(a) Cristiane Fatima dos Santos, RF 678.610.3/1; tendo em vista que a solicitação inicial foi tratada no processo SEI 6016.2025/0142505-8.

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2026/0036282-8 - RF 631.365.5/2 - ALESSANDRA CASTELLI RIPA - 1629. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 15/06/2026, página 397, para constar a partir de 17/12/2024, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 30/07/2026.

NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/COCEU/CELP

807.948.0 - PRISCILA ROSA DA SILVA - 758420

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 162123203

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8029385/1 SIDNEI RODRIGUES NORONHA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067721-7 05A-00M-00D QPE-16 10/04/2018

7510845/1 TATIANE VANIQUE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0067714-4 20A-00M-00D QPE-17 23/06/2026

8480630/1 MARLEIDE MACEDO BESERRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067687-3 08A-00M-00D QPE-17 27/05/2026

8416729/1 MARIA APARECIDA FERREIRA CHAVES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068261-0 05A-00M-00D QPE-16 11/01/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8855404/2 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120135-4 37,2 QPE-17 30/04/2025

9178376/1 LILIANE PIRES DE OLIVEIRA FRANCA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068014-5 36,1 QPE-17 16/03/2026

7819331/2 SANDRA NEVES CARBONERO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068016-1 38,8 QPE-17 14/03/2026

9178732/1 DANIELA FERRARO BONAMINI DELGADO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068279-2 36,0 QPE-17 15/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8250472/1 GISELE DE ALMEIDA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067779-9 18,0 QPE-20 02/04/2026

8370362/1 FABIANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066639-8 18,0 QPE-19 01/10/2025

7936664/1 PAULA CRISTINA CYBIS FIGUEIREDO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067595-8 18,5 QPE-20 14/09/2025

8069891/1 MILCA OLIVEIRA FRAGA NOGUEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066636-3 18,9 QPE-19 28/11/2025

7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067921-0 18,2 QPE-18 01/01/2022

8577285/1 CRISTINA MARQUES CORDEIRO PEDRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066065-9 18,1 QPE-20 12/04/2026

8431485/1 JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067282-7 18,1 QPE-19 01/03/2026

7277725/3 FABIANA SILVA AGUIAR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068156-7 18,0 QPE-19 01/10/2024

7746555/1 MARLINDA BELO DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068124-9 18,1 QPE-20 01/01/2026

7928521/1 JULIANO FERNANDES CHRISTE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067010-7 9,2 QPE-21 02/05/2026

8512001/1 REGIANE ALEXANDRE DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087523-0 18,5 QPE-18 13/01/2026

8537976/1 HELENA CONCEICAO DE ARAUJO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068257-1 18,2 QPE-20 01/05/2026

7726201/1 ANA CRISTINA BENEDITO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066628-2 9,3 QPE-21 02/12/2023

7768397/2 SANDRA REGINA SANTANA DE LIMA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067280-0 18,0 QPE-19 27/01/2026

6690114/5 MARIA GILDETE SOUZA RIBEIRO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066638-0 18,0 QPE-20 01/07/2025

7491204/1 MARIA DA GRACA CARNEIRO SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085306-6 11,3 QPE-21 02/07/2026

7935404/2 MAYSA ESTELA FANDIM DE SOUZA RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059170-3 18,0 QPE-20 01/03/2026

7951078/1 CINTIA CORONADO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067606-7 18,0 QPE-20 01/06/2024

7523530/1 KENIA MENDES GONCALVES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067855-8 9,2 QPE-21 01/06/2026

7956398/1 ADRIANA BOCHAR PEREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066486-7 19,4 QPE-20 18/12/2024

8003734/1 GIANE CRISTINE PENARBEL PRECISO LAZARO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068244-0 9,3 QPE-21 30/11/2025

8485399/1 EDNA KELE ALVES LIMA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066311-9 19,8 QPE-19 05/09/2025

8774307/1 ALESSANDRA FERREIRA DUARTE BOTELHO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066113-2 18,7 QPE-19 03/02/2026

8245177/2 FERNANDA RODRIGUES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067351-3 18,1 QPE-18 01/03/2026

8200751/1 RAQUEL DOS SANTOS DANTAS BRAGA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067593-1 18,1 QPE-19 01/06/2026

7926367/1 ANA CRISTINA DE LARA MACEDO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062174-2 18,5 QPE-20 01/04/2023

7228023/3 ANA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063944-7 9,2 QPE-21 01/05/2026

8022372/1 ADRIANA APARECIDA MACARIO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067724-1 18,0 QPE-19 27/11/2024

8159947/1 DANIELLE CAMPOS DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066630-4 9,0 QPE-21 11/01/2026

7942516/1 KARINA MONTISSELI OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067156-1 18,3 QPE-20 01/05/2025

8083801/1 PATRICIA CARDOSO MARTINS DE ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067113-8 13,7 QPE-17 01/02/2023

8177589/1 VALERIA LOPES DE PAIVA GOMES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067318-1 20,0 QPE-19 26/11/2025

7719884/1 ROSE BASTOS LEAL DA SILVA MARANHO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067307-6 9,0 QPE-21 02/05/2026

8027358/1 CRISTIANO APARECIDO MENDES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068690-9 18,1 QPE-19 02/05/2023

7732881/2 JACQUELINE DA SILVA TAVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068210-5 9,4 QPE-21 30/08/2025

8249849/1 MARILEI TEIXEIRA PUBLIO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068702-6 18,1 QPE-19 01/12/2025

7934068/2 FLAVIA MARIN WIIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066992-3 18,1 QPE-20 01/07/2026

8453616/1 DAYSE MARINS NESTORENKO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067645-8 18,2 QPE-20 01/08/2025

8425639/1 DALILA MARIA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067610-5 18,0 QPE-18 01/12/2025

7934068/1 FLAVIA MARIN WIIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066990-7 18,1 QPE-20 01/07/2026

8082260/1 RENATA ASPAHAN BRANDAO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068175-3 13,6 QPE-17 01/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8142793/2 NATALIA ROCHA DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068348-9 08A-00M-00D QPE-17 09/07/2023

7833377/1 TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066866-8 12A-00M-00D QPE-18 09/07/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8774625/1 GRAZIELE FERREIRA NEVES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068703-4 23,7 QPE-16 05/01/2023

8082260/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068201-6 14,8 QPE-15 15/12/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7909292/1 ACACIA RIOS DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0064691-5 9,0 QPE-21 01/09/2025

7369883/3 VANIA MARTINEZ DOTTA DE ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067500-1 18,1 QPE-18 01/04/2026

8502056/1 GRAZIELA BRANCO DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068240-7 18,2 QPE-18 01/12/2024

8438421/2 EVELYN CASTRO DA SILVA CAVALCANTE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067401-3 13,5 QPE-17 01/01/2026

7535139/1 MARCIO ALVES DA SILVA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0067695-4 13,6 QPE-21 15/04/2021

8210527/1 GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068087-0 9,1 QPE-21 28/11/2025

7801408/1 JOILSON DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067382-3 9,1 QPE-21 01/01/2026

8513236/1 THAIS FIDELIS DE PAULA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067394-7 18,1 QPE-20 01/06/2026

8368660/2 VERA CLETES NUNES PINTO AUGUSTO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068018-8 18,4 QPE-18 01/09/2024

8367434/1 CLEIDE SANTANA DO REGO CERACHI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067373-4 9,1 QPE-21 10/01/2026

8495335/1 ALESSANDRA MOURA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066944-3 18,5 QPE-19 08/12/2025

8496935/1 RENATA MARCELINA FAGUNDES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067854-0 18,2 QPE-19 21/02/2026

8446733/1 FABIANA NUNES OLIVEIRA COSTA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068894-4 19,8 QPE-18 13/11/2025

8087512/1 DANIEL PEREIRA BORGES JUNIOR DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0068885-5 13,5 QPE-21 21/12/2024

8918244/1 SUELI APARECIDA FELICIANO DO NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089428-5 14,0 QPE-16 13/02/2026

8212996/1 JANAINA SANTOS DE ALMEIDA PETRONI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066921-4 18,2 QPE-20 01/08/2025

8370249/1 PAMELA CRISTINA SILVA PEREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068863-4 18,7 QPE-20 01/03/2026

8495351/1 ANA LUCIA BUENO FREIRE YAMACHITA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068363-2 13,5 QPE-17 01/09/2025

7904509/1 RAFAELA BIGOTO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067715-2 18,1 QPE-20 26/11/2025

8137749/1 JOICE DAMACENO DA ROCHA SOARES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067660-1 18,1 QPE-20 01/04/2026

8774587/1 ANDREA DE ALMEIDA XAVIER DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088988-5 13,7 QPE-17 01/07/2026

8157146/1 DENISE CORREIA SILVA MARINHO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069146-5 9,1 QPE-21 01/04/2026

8273456/1 ALINE RODRIGUES DAMASCENO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067675-0 18,5 QPE-20 05/12/2025

7813210/2 SIMONE PEREIRA YAMAGUTI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067368-8 18,3 QPE-18 17/05/2026

8450641/1 JULIANA BORGES DE LIMA GERALDO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066923-0 18,9 QPE-19 02/01/2026

7374984/2 FERNANDA DE OLIVEIRA GALDEANO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069158-9 9,0 QPE-21 01/07/2026

7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068226-1 18,0 QPE-18 01/07/2025

8545464/1 ANDREIA CASTRO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068889-8 19,1 QPE-20 10/12/2025

8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067405-6 18,1 QPE-20 30/03/2026

8267880/1 VANESSA SOUZA MARTINS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067702-0 19,5 QPE-18 12/12/2024

7758324/2 OTAVIO CONSTANTINO TEIXEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067712-8 18,1 QPE-20 01/09/2025

8012750/1 JANNE APARECIDA DE CARVALHO MOREIRA NUNES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067406-4 19,9 QPE-20 28/11/2024

8421382/1 MARCOS ANTONIO PEREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067445-5 13,6 QPE-16 01/12/2023

8183856/1 GLAUCIA DE SOUZA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059486-9 18,0 QPE-18 01/05/2026

8139920/1 VIVIANE APARECIDA MENDES MACHADO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067422-6 19,0 QPE-19 28/11/2025

8212007/1 MICHELE PUCCY ALVES PADILHA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067432-3 9,7 QPE-21 28/11/2025

8025932/1 JOSE VICENTE MARTINS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067463-3 18,1 QPE-20 01/07/2026

7243359/2 TANIA DOS SANTOS MACEDO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066943-5 18,2 QPE-18 01/09/2025

6603998/2 ANA LUCIA ABIB DE BARROS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067505-2 13,6 QPE-17 01/03/2023

7543913/1 MARIA JOSE EVANGELISTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067521-4 9,1 QPE-21 01/02/2025

8014558/1 CARLA BRANDAO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066929-0 18,0 QPE-20 16/10/2025

8173699/1 KELLY FERREIRA NOBRE DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067439-0 9,1 QPE-21 03/05/2026

7259760/1 GENISIA DE SOUZA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067513-3 9,2 QPE-21 01/07/2021

7909888/2 FELIPE GARCIA MOURA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068866-9 18,0 QPE-18 01/01/2026

6984975/3 KELLY GONCALVES TEIXEIRA MARQUES SME

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0066273-2 13,9 QPE-21 24/12/2025

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7159382/6 ELENICE CAVALCANTE VILELLA MARQUES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067475-7 08A-04M-00D 12,3 QPE-17 19/12/2023

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 161960523

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0008023-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154862677), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (155338944) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161852759), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se à COGEP para ciência e adoção de medidas preventivas junto às Unidades de Recursos Humanos de todas as Diretorias Regionais, conforme orientação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162049941

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0020667-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161876670), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162042749

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0087144-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261/2018 e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 160918534 e lotados no CEU EMEF Vila Atlantica, a fim de acompanhar os alunos em visita monitorada na cidade de Santana do Parnaíba/SP, no dia 12/08/2026, das 11h00 às 19h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161911227

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0088222-8

Interessado: SME/GAB/GIPE

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261/2018 e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, o servidor indicado no doc. SEI 161680819, a sair do Município de São Paulo para participar da aula inaugural do curso "Gerenciamento de Crises em Ambientes Escolares: Escolas Públicas Seguras e Proteção de Crianças e Adolescentes", a ser realizada no CEI Vereador Ciro Teixeira de Souza, localizado no Município de Campinas/SP, e, com fundamento no artigo 40, do Decreto nº 29.431/1990, a utilização de carro branco para o traslado no dia no dia 31/07/2026, das 07h00 às 15h00;

II. Publique-se; e

III. A seguir, à SME/COSERV e SME/GIPE para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161965802

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0013942-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159222638), QUE ACOLHO acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162048286

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0129998-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161884616), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162048507

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0066983-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (161655295), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (161819892) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161972592), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 881.923.8/2;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à DRE-JT para adoção das providências quanto a instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162048665

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0027971-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158014856), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (158170240) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161976950), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162052669

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0037887-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157418065), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (157459111) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161967440), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 161992758

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0089167-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/ENFORPEF

Assunto: Interrupção de Férias - Graciela Marra, registro funcional 690.782.2/1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Graciela Marra, registro funcional 690.782.2/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 06/08/2026. Solicitou 20 dias de férias, gozou 10 dias, restando 10 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162042319

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0093745-4 - Gestão de Pessoas

Prorrogação de Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir de 05/08/2026 a 04/12/2026, por 05 meses:

RF 886.767.6, Vínculo 1 - MARINA MADUREIRA VIELA, Auxiliar Técnico de Educação, com lotação provisória na DIVISAO DE GESTAO DE CARREIRAS - DICAR da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

II-Publique-se

III-A seguir, à SME/COGEP, para conhecimento e registro. Dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(162042295)

Comunicado   |   Documento: 162088367

Processo SEI 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS
COMUNICADO SME Nº 359, DE 30 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “O ESPORTE EDUCACIONAL COMO CAMINHO PARA A EQUIDADE DE GÊNERO”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - ED. FÍSICA; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 28/08 A 18/09/2026
DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 28/08; 14/09 - DAS 19H ÀS 21H
AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 100 VAGAS, SENDO 50 POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 11/08 ATÉ O DIA 13/08, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES.

NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO;100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ALDIVANIA SANTOS DO NASCIMENTO - R.F.: 841.960.4; AMANDA FUSCO - R.F.: 841.931.1; VALERIA GIL DE SOUZA - R.F.: 791.248.0

ÁREA PROMOTORA: COCEU
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25015

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Processo SEI 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 360, DE 30 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O JOGO DA ONÇA E OUTRAS BRINCADEIRAS INDÍGENAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 02/09 A 18/09/2026

TURMA 10 - DRE GUAIANASES

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

02/09; 04/09; 09/09; 11/09; 16/09; 18/09 - DAS 19h às 22h

LOCAL: Auditório CEFAI DRE GUAIANASES - Rua Comandante Carlos Ruhl, 370 - Vila Princesa Isabel

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 17/08 ATÉ O DIA 19/08, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, PRESENÇA OBRIGATÓRIA NO PRIMEIRO ENCONTRO, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: DINALVA MARREIRO PEREIRA TODÃO - R.F.: 742.923.1; JEFFERSON DOS SANTOS TODÃO - R.F.: 808.704.1

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE G

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25029

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Processo SEI 6016.2026/0083245-0

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

COMUNICADO SME Nº 361, DE 30 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "DEFICIÊNCIA VISUAL E RECURSOS DE ACESSIBILIDADE - FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I

PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO EM REGÊNCIA EM TURMA QUE ATENDA BEBÊS, CRIANÇAS OU ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL.

PROFESSOR DE APOIO E ACOMPANHAMENTO À INCLUSÃO - PAAI; PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25/08 A 16/10

DATAS HORÁRIOS E LOCAIS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

TURMA 1: 25/08; 27/08 - DAS 18H ÀS 22H

LOCAL: CENTRO DE FORMAÇÃO DA DRE CAMPO LIMPO

ESTRADA DE ITAPECERICA, 161 - VILA DAS BELEZAS

TURMA 2: 01/09; 03/09 - DAS 18H ÀS 22H

LOCAL: AUDITÓRIO DRE PENHA - RUA APUCARANA, 215 - TATUAPÉ.

TURMA 3: 08/09; 10/09 - DAS 18H ÀS 22H

LOCAL: AUDITÓRIO SME - RUA DOUTOR DIOGO DE FARIA, 1247 - VILA CLEMENTINO

TURMA 4: 15/09; 18/09 - DAS 18H ÀS 22H

AUDITÓRIO DRE FB - RUA MARINA CIUFULI ZANFELICE, 371 - LAPA DE BAIXO

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 14/08, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: BIANCA CHALÓ CARLOS; JORGE SIDNEI DE ANDRADE

ÁREA PROMOTORA: DIEE
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26207

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Processo SEI 6016.2026/0083245-0

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
COMUNICADO SME Nº 362, DE 30 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "LEITURA, ESCRITA E ORALIDADE NA EJA: MULTIMODALIDADE E VARIAÇÃO LINGUÍSTICA "

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSIST COORD GERAL (CIEJA); ASSIST PED E EDUCACIONAL (CIEJA); COORDENADOR GERAL (CIEJA); COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA

PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13/08 A 04/09/2026
DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 15/08 E 29/08 - DAS 9H ÀS 12H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: REALIZADAS PELAS DREs
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: CAROLINA LOBRIGATO - R.F.: 771.469.6; CLAUDIO SANTANA BISPO - R.F.: 720.583.0

ÁREA PROMOTORA: DIEJA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26181

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Processo SEI 6016.2026/0083245-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 363, DE 30 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "SEMENTE ANCESTRAL: POSSIBILIDADES PEDAGÓGICAS NO MUSEU DAS FAVELAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR; ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; AUXILIAR ADM. DE ENSINO; AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; BIBLIOTECÁRIO; COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL; COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SECRETÁRIO DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 15H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 1H SÍNCRONA.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20/08 A 22/09/2026

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMAS 1, 2, 3 E 4: 20/08 - DAS 19H30 ÀS 20H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS

TURMA 1 - 22/08 - DAS 10H ÀS 14H

TURMA 2 - 22/08 - DAS 14H ÀS 18H

TURMA 3 - 05/09 - DAS 10H ÀS 14H

TURMA 4 - 05/09 - DAS 14H ÀS 18H

LOCAL: MUSEU DAS FAVELAS - LARGO PÁTEO DO COLÉGIO, 148 - CENTRO HISTÓRICO DE

TOTAL DE VAGAS: 160, SENDO 40 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ 07/08, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVA-ÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1; ANA MARIA PIRES DE CARVALHO; ANTONIO DA SILVA JUNIOR

ÁREA PROMOTORA: DC-NEER

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25200

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Publicação autorizada SEI (161931019)

Comunicado   |   Documento: 162119879

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 364, DE 30 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2025/0086613-1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, PARA CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - SME

RESULTADOS DOS RECURSOS - NOTA PND

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA os resultados dos recursos relacionados à utilização da nota PND na classificação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para contratação por tempo determinado de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS, conforme o item 8.2 e Tabela II dos Comunicados SME n° 298 e n° 299, de 02 de julho de 2026, publicados no DOC de 03/07/2026.

CPF

NOME

DRE DE INSCRIÇÃO/RECEPÇÃO DO RECURSO

CARGO DA INSCRIÇÃO NO PSS

ÁREA DE AVALIAÇÃO DA NOTA PND

RESULTADO RECURSO

***.872.828-**

Meire Cristina de Souza Chiri

PENHA

PROF. ENS. FUND.II E MED.-LIBRAS

PEDAGOGIA (LICENCIATURA)

INDEFERIDO

***.603.188-**

Leticia Iziquiel Almeida Silva

PENHA

PROF.ED.INF.E ENS. FUND.I

CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA)

INDEFERIDO

Publicação autorizada (162106176)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162067372

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE
SEI nº: 6016.2026/0092698-5

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7907/2026 - SEI nº 6016.2026/0087934-0 - 786.025.1, Vínculo 1 - QUESIA REGIANE VICENTE SALVADOR, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Dias Gomes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000210000, em substituição a LIDIANE MARTINS VIANNA, Registro nº 712.890.8, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 10/06/2026 a 09/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7908/2026 - SEI nº 6016.2026/0090256-3 - 890.184.8, Vínculo 1 - MARIA IZABEL DA SILVA SALES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Luiz Roberto Mega, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000770000, em substituição a RAFAEL FERREIRA CARDOSO, Registro nº 826.645.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7909/2026 - SEI nº 6016.2026/0086140-9 - 782.541.2, Vínculo 1 - SHIRLEY CIBELE DE LIMA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000640000, em substituição a DANIELE PARLAMENTO MONTEIRO DE MORAES, Registro nº 915.714.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 27/07/2026 a 10/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7910/2026 - SEI nº 6016.2026/0089630-0 - 803.926.7, Vínculo 1 - MARCIA CONCEICAO ORTEGA FAIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Rosangela Rodrigues Vieira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001280200, em substituição a SILVIA KELLY PEREIRA, Registro nº 792.959.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 7911/2026 - SEI nº 6016.2026/0088254-6 - 796.679.2, Vínculo 2 - LUCIMARA DOS SANTOS DE BARROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Rodrigo Soares Junior, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000920000, em substituição a ROSEMEIRE COELHO PEREIRA, Registro nº 723.958.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7912/2026 - SEI nº 6016.2026/0079749-2 - 822.843.4, Vínculo 1 - RENATA DE OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Prado, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000930000, em substituição a DANIELLY DA SILVA ROCHA, Registro nº 821.123.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7913/2026 - SEI nº 6016.2026/0081595-4 - 910.466.6, Vínculo 1 - RUTH ALVES DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF City Jaraguá IV, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001090000, em substituição a SARA APARECIDA DA SILVA PACHECO, Registro nº 803.702.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 7914/2026 - SEI nº 6016.2026/0081138-0 - 820.937.5, Vínculo 1 - GISELIA DE SOUZA LAGO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor José Ferraz de Campos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000680000, em substituição a SILVANA ZUCULIN, Registro nº 780.301.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 22/07/2026 a 18/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7915/2026 - SEI nº 6016.2026/0079354-3 - 744.065.1, Vínculo 1 - ANGELICA FERNANDES MARTINS DE LIMA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Luso, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000290000, em substituição a MARIA DA CONCEICAO MOISES NUNES, Registro nº 728.120.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/06/2026 a 02/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 7916/2026 - SEI nº 6016.2026/0088005-5 - 694.999.1, Vínculo 1 - JAQUELINE MARANHAO BARROS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Borba Gato, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000190000, em substituição a FERNANDA MIRANDA CARDOSO, Registro nº 743.797.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 27/07/2026 a 15/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7917/2026 - SEI nº 6016.2026/0070306-4 - 674.709.4, Vínculo 2 - SARAH RIBEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Imperatriz Dona Amélia, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000020000, em substituição a NELSON PEREIRA DA SILVA, Registro nº 730.045.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/06/2026 a 29/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7918/2026 - SEI nº 6016.2026/0089638-5 - 794.602.3, Vínculo 2 - ROSE APARECIDA MONTEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Chico Falconi, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000860000, em substituição a WILLIAM ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, Registro nº 889.994.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7919/2026 - SEI nº 6016.2026/0089951-1 - 801.399.3, Vínculo 1 - WANDERLEYA MORAIS PEIXOTO ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Carolina Ribeiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000190000, em substituição a CARLA DALFOVO DO AMARAL SAMPAIO PINTO, Registro nº 778.056.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/07/2026 a 04/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7920/2026 - SEI nº 6016.2024/0092264-1 - 887.936.2, Vínculo 1 - MICHELLE DE MORAES DOS SANTOS OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado José Blota Junior, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000970000, em substituição a PRISCILA DOS SANTOS MENDES, Registro nº 822.192.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 161903720

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162074849

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-nº6016.2026/0093612-3

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 7889/2026 - SEI nº 6016.2026/0087468-3 - 838.288.3, Vínculo 1, NATALIA ROBERTA TEIXEIRA BARBOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160800000000000, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7890/2026 - SEI nº 6016.2026/0087468-3 - 838.288.3, Vínculo 1, NATALIA ROBERTA TEIXEIRA BARBOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 7891/2026 - SEI nº 6016.2026/0087946-4 - 815.725.1, Vínculo 1, SICLEIDE DE ARAUJO LANDE, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160800000000000, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7892/2026 - SEI nº 6016.2026/0087946-4 - 815.725.1, Vínculo 1, SICLEIDE DE ARAUJO LANDE, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 7903/2026 - SEI nº 6016.2025/0097367-1 - 841.663.0, Vínculo 1, THAIS MARIA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8153 de S.M.E., D.O.C. de 25/08/2025, SEI nº 6016.2025/0097367-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 31/07/2026.

Port. 7904/2026 - SEI nº 6016.2025/0097367-1 - 841.663.0, Vínculo 1, THAIS MARIA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8154 de S.M.E., D.O.C. de 25/08/2025, SEI nº 6016.2025/0097367-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 31/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 7905/2026 - SEI nº 6016.2026/0089129-4 - 841.663.0, Vínculo 1, THAIS MARIA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100020000000, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7906/2026 - SEI nº 6016.2026/0089129-4 - 841.663.0, Vínculo 1, THAIS MARIA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7951/2026 - SEI nº 6016.2026/0087168-4 - 793.909.4, Vínculo 1, WIVIAN DE CASSIA MARCUSSO TOSETTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600020020000, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7952/2026 - SEI nº 6016.2026/0087168-4 - 793.909.4, Vínculo 1, WIVIAN DE CASSIA MARCUSSO TOSETTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7953/2026 - SEI nº 6016.2026/0091621-1 - RF 793.909.4, Vínculo 1, WIVIAN DE CASSIA MARCUSSO TOSETTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7146 de S.M.E., DOC de 22/12/2021, SEI nº 6016.2021/0104607-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, EH: 162600000420000, a partir de 31/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 7966/2026 - SEI nº 6016.2026/0090836-7 - 773.695.9, Vínculo 1, RENATA FRANCO MARTINS DRAGONETTI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160700000000000, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7967/2026 - SEI nº 6016.2026/0090836-7 - 773.695.9, Vínculo 1, RENATA FRANCO MARTINS DRAGONETTI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI doc. 162050723

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 162033636

PORTARIA Nº 7764/2026
SEI nº 6016.2026/0089120-0

Diretoria Regional de Educação Butantã

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho nº 010/2025-PGM.G-SEI 6021.2023/0069155-6, publicado no D.O.SP 17/01/2025 (117840734), os efeitos da Portaria nº 81/2024 da S.M.E., D.O.SP de 08/01/2024, SEI nº 6067.2023/0030755-2, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 17/01/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161932120

PORTARIA Nº 7921/2026
SEI nº 6016.2025/0111854-6

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação Substituto, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Amadeu Amaral.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162024491

PORTARIA Nº 7948/2026
SEI nº 6016.2025/0085326-9

Diretoria Regional de Educação São Miguel

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho da PGM nº 171/2026-PGM.G, publicado no D.O.SP 08/07/2026 - SEI 6021.2025/0044832-9 (160717589), os efeitos da Portaria nº 8191/2025 da S.M.E., D.O.SP de 27/08/2025, SEI nº 6016.2025/0085326-9, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a partir de 13/07/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162035639

PORTARIA Nº 7950/2026
SEI nº 6016.2026/0049404-0

Diretoria Regional de Educação Butantã

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado D.O.SP 24/07/2026 - SEI 6016.2026/0049404-0 (161494987), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, a partir de 27/07/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162041123

PORTARIA Nº 7968/2026
SEI nº 6016.2026/0080860-5

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade o determinado no Despacho nº 168/2026-PGM - SEI 6016.2026/0080860-5 (160559172), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, a partir de 23/07/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162062271

PORTARIA Nº 7978/2026
SEI nº 6016.2022/0005539-1

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho da PGM nº 030/2023 - SEI 6021.2019/0056704-1 publicado no DOC 16/03/2023 (079688674), os efeitos da Portaria nº 2281/2022 da S.M.E., D.O.SP de 06/04/2022, SEI nº 6021.2022/0012032-8, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, a partir de 29/06/2023.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 162121798

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0094038-4

APOSTILANDO

SME

a Portaria nº 7572/2026, DE S.M.E., DOC DE //, SEI nº 6016.2026/0068666-6, em nome de DANIELA AGOSTINHO, registro nº 793.515.3, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por férias é de 13/07/2026 a 27/07/2026 e não como constou. (SEI nº 6016.2026/0068666-6).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Jaçanã / Tremembé

Port. 7808/2026 - SEI nº 6016.2026/0088824-2 - 744.411.7, Vínculo 1 - NATALIA GARCIA FERNANDES, Supervisor Escolar, efetivo, para exercer o cargo de Supervisor, Símbolo CDA-4, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800010000000, em substituição a MARIA NAZARÉ DOS SANTOS LOPES, RF nº 722.632.2, vínculo 1, Supervisor, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Port. 7979/2026 - SEI nº 6016.2026/0090914-2 - 819.450.5, Vínculo 3 - TALIA DE OLIVEIRA FONSECA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700000960000, em substituição a FABIANA PEREIRA BRITO, RF nº 802.716.1, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 30/07/2026 a 13/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Port. 7980/2026 - SEI nº 6016.2026/0092257-2 - 809.439.0, Vínculo 1 - QUEILA ROSANA TEOBALDO, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Parque Veredas - João Antonio da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300001340000, em substituição a EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA, RF nº 748.552.2, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/05/2026 a 27/05/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Port. 7981/2026 - SEI nº 6016.2026/0092257-2 - 809.439.0, Vínculo 1 - QUEILA ROSANA TEOBALDO, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Parque Veredas - João Antonio da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300001340000, em substituição a EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA, RF nº 748.552.2, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 29/06/2026 a 13/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

SME

Port. 7982/2026 - SEI nº 6016.2026/0085734-7 - 828.644.2, Vínculo 1 - NATALIA FERREIRA, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, desta Secretaria, EH: 161400030000000, em substituição a FERNANDA LOURENCO DE MENEZES, RF nº 810.780.7, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 7983/2026 - SEI nº 6016.2026/0080415-4 - 775.770.1, Vínculo 1 - FERNANDA BARRETO CONCEICAO ANDRE, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Avaliação, da Coordenadoria Pedagógica - COPED da Secretaria Municipal de Educação, EH: 161100010000000, em substituição a MICHELLY FRANCINI BRASSAROTO DO AMARAL, RF nº 782.718.1, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 7984/2026 - SEI nº 6016.2026/0092782-5 - 841.063.1, Vínculo 2 - YOLANDA OLIVEIRA SALGUEIRO CAPUTTI, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Coordenadoria de Compras - COMPS, desta Secretaria, EH: 160800000000000, em substituição a ANNA PAOLA BRAGA SANTINE, RF nº 808.451.3, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 29/07/2026 a 12/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Solicitação de publicação: 162107748

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 162072019

6017.2023/0049821-5

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

DESPACHO DA DIRETORIA DA DIGEP/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

841.905.1/2 Anderson Rovarotto Ferreira Nível II 1 QM11 24/06/2026

LEIA-SE:

DESPACHO DO COORDENADOR/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção funcional formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROMOVO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

841.905.1/2 Anderson Rovarotto Ferreira Nível II 1 QM11 24/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162056508

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NII PADRAO: QM11

RF 7251254 VÍNCULO: 1

CAMILLA BASILI DE CASTRO OLIVEIRA

DIVISAO DE GESTAO DO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL E DE ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS DE CONVENIOS - DIGEC

ENQUADRAMENTO: 131202 E.H.: 170403050000000

Nº EXPEDIENTE: 013/2026-SF A PARTIR DE 31/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162083468

INTERESSADO(S): DENYS MIYASHIRO - RF 8167982

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião Estratégica - Cenário Operacional da Reforma Tributária 2027, no período de 20/07/2026 a 22/07/2026 em Brasília/DF

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 13/07/2025.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 162088382

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6371396/1

MARIA ROSIMEIRE PEREIRA

03

29/07/2026

9264892/1

PAULO JOSE SABINO FROIS

03

29/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 162000006

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF. 8319847/2, JOSÉ ADEMIR DE LIRA, AS-ENFERMAGEM, 02 dias a partir de 12/07/2026, em virtude do falecimento do seu SOGRO.

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 162050688

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82894842 ALINE APARECIDA ROSA RODRIGUES 1 28/07/2026
82996332 CLAUDIA ANDRADE SANTOS MARTINS 3 26/07/2026
83029522 DEBORA DA SILVA ARAUJO 2 24/07/2026
83090602 ELISABETE APARECIDA DA SILVA BENTO 2 20/07/2026
83227912 LUCIA MOREIRA DIAS DE SANTANA 3 22/07/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
66353514 ADMILSON LEMOS DA COSTA 4 23/07/2026
83397594 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 1 22/07/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 162125422

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

FÉRIAS DEFERIDAS

CLAUDIO NUNES, 640.368.9/1 Assessor III - CDA-3, 15 dias exercício 2026 a partir de 08/09/2026

MARIA APARECIDA DE MATTOS LESSA, 833.224.0/2 Chefe de Equipe I - CDA-2, 20 dias exercício 2026 a partir de 03/08/2026

MARISA ORTIZ KFOURI, 610.846.6/1 Assessor III - CDA-3, 15 dias exercício 2026 a partir de 14/09/2026

RONALDO MARINHO DE SOUZA, 717.333.4/3 Chefe de Equipe II - CDA-3, 14 dias exercício 2026 a partir de 08/09/2026

Licença   |   Documento: 162125343

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83074072 ELIANA SANTOS DA SILVA 01 27/07/2026

63660822 IVONEIDE TORRES MOLLICONE 02 23/07/2026

83357022 MARIA ZULEIDE ALVES OLIVEIRA 02 28/07/2026

83505822 SILVIA CRISTINA SPINDOLA DE SOUZA 01 27/07/2026

65951465 ZENI MENINO DE MACEDO 01 29/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83532632 VERA EUNICE EMIDIO 01 28/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8331359/1 MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI AS-ENFERMAGEM 08 16/07/2026 FALECIMENTO DE SUA MÃE

Portaria   |   Documento: 162125449

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180308000000000 830.492.1 2 DIRCILENE MACEDO DA GUARDA

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

PORTARIA Nº 022/2026 - HMCC

O Diretor Técnico do Hospital Municipal “Dr. Carmino Caricchio”, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 010/2012 - SUP. G/AHM de 10 de janeiro de 2012 que determina a constituição da “Comissão Gestora Multidisciplinar do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes”, em todas as unidades hospitalares pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1.748 de 30 de agosto de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego - Gabinete do Ministro (D.O.U. de 31/08/2011 - seção 1 - pág. 143) que trata no seu Anexo III, item 2,

RESOLVE:

I - Readequar a Comissão Gestora Multidisciplinar do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes. A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

Coordenador: RF: CRM:

David Vieira Monducci 619.610.1/3 63.689

Secretária: RF:

Cinara Silva 830.266.9/2

Membros: RF: Conselho:

Fátima C. Azevedo Perez 705.492.1/3 CRM 85.863

Carlos Toyoshi Ikenaga 609.859.2/1 CRM 57.091

Ana C. Outa Silva 588.414.4/2 COREN 41.103

Anderson Farina 718.368.2/3 COREN 114.981

Thais de Melo Kaluzevicius 834.896.1/2 COREN 112.701

Luzcena de Barros 832.603.7/2 COREN 71.525

CONVIDADO PERMANENTE: Conselho:

Assef Leite Jorge COREN 295.677

Rosenaldo Alves Lima COREN 392.209

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 023/2026 - HMCC

O Diretor do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a Resolução ANVISA/MS RDC Nº 153 de junho de 2004.

CONSIDERANDO resolução WHA 63.12 da Assembleia Mundial da Saúde de 2010.

RESOLVE:

I - Homologar a criação da Comissão de Gerenciamento do Sangue do Paciente - Patient Blood Management - com os seguintes membros.

Coordenador: CRM:

Dr. Walter de Macedo Lima 85.465

Vice coordenadora: CRM:

Dra. Marie Satake 30.038

Secretária: RF:

Cinara Silva 830.266.9/2

Membros: RF: Conselho:

Ana C. Outa Silva RF: 588.414.4/2 COREN 41.103

Dr. André T. Toda Nishimura RF: 829.394.5/2 CRM: 133.930

Dr. Bruno C. Brado Pereira RF: 829.781.9/2 CRM: 137.052

Dr. Claudio Nunes RF: 640.368.9 CRM: 67.000

Dr. David Vieira Monducci RF: 619.610.1 CRM 63.689

Dra. Fátima C. de A. Perez RF: 705.492.1/3 CRM 85.863

Dr. Hisashi Aoyagi RF: 558.948.7 CRM: 25.019

Dr. Juang Horng Jyh RF: 613.707.5/1 CRM 57.930

Dr. Julio Cesar Gomes Giuste RF: 822.936.8/1 CRM: 134.196

Loraine Martins Diamente RF: 582.593.8/5 COREN 40.713

Dr. Luis Alberto Balangio RF: 566.541.8/1 CRM: 27.765

Dr. Renato Minamisava RF: 611.651.5 CRM 46.443

Dra. Regina Maria Loda RF: 302.609.4/4 CRM: 55.329

Roberta Fernandes Couto RF: 829.434.8 CRF 30.088

Dr. Telmo Ricardo Rodrigues RF: 605.908.2 CRM 54.079

Dr. Walter Perez Scaranto RF: 835.299.2 CRM: 61.140

CONVIDADOS PERMANENTES:

Dra. Alessandra M. Bonatto CRM: 155.599

Jeane Grudin de Moraes COREN: 161.173

Gesimar dos Santos Silva COREN 88.38

Dr. Rodrigo da Silva Rocha CRM: 203.705

Dr. Mariano Hiroaki Shiroma CRM: 91.289

Dra. Paula Rittes Carneiro CRM: 105.349

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 162104960

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - CPLAAC/HMFMPR

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RF

NOME

CARGO

TIPO

EXP. AC.

701.907.6/3

WANDER QUARESMA

ANS - MÉDICO

ANUAL

188/2026

778.188.1/3

PAULO VICENTE FERREIRA JUNIOR

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

189/2026

835.207.1/2

WAGNER DE OLIVEIRA

ASTS - FARMÁCIA

ANUAL

190/2026

702.112.7/3

DANIELA DA FONSECA SPERANDIO

ANS - MÉDICO

ANUAL

191/2026

830.094.1/2

DANIELA FERREIRA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

192/2026

854.492.1/2

EDUARDO AMARO

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

193/2026

744.340.4/1

GLAUCIA MARILIA MOREIRA SOARES

ANS - MÉDICO

ANUAL

194/2026

706.203.6/3

MARINETE MINEIRO DA SILVA

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

195/2026

834.205.9/2

RICARDO ALVES DOS SANTOS

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

196/2026

854.394.1/2

ROSANGELA ZAMPIERI PINA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

197/2026

832.790.4/2

MARCELO MINHARRO CECCHETTI

ANS - ODONTOLOGIA

ANUAL

198/2026

O acúmulo de cargo acima atende as exigências legais.

Licença   |   Documento: 162121508

São Paulo, 30 de julho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8332827/2 MARILIA FELIX RAIMUNDO CAVALCANTE 01 23/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8289735/2 ALINE FERREIRA LEITE 03 29/07/2026

8299285/2 CRISTIANE LOURENÇO LEOCADIO SANTOS 02 27/07/2026

8306346/2 EDILENE ALVES DOS SANTOS SANTANA 03 29/07/2026

8315728/2 IVETE PEREIRA SANTOS DA SILVA 03 24/07/2026

8322902/2 LAURO ANTONIO DA SILVA JUNIOR 02 30/07/2026

8332002/2 MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA 01 23/07/2026

8351961/2 VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA 02 28/07/2026

SEI nº 6018.2026/0064767-0- Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado(a): PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS RF 8337772/2

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12586440 - SEI 161077771, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho a Sr(ª) PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS RF 8337772/2, Cargo ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGE, lotada e em exercício na unidade HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, com redução de 10% da jornada semanal, conforme decisão exarada no processo SEI!161077826.

SEI nº 60182026/0071438-5- Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado(a): ESTER PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA RF 8308659/2

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12586648 - SEI 161132876, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho a Sr(ª) ESTER PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA RF 8308659/2, Cargo ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM, lotada e em exercício na unidade HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, com redução de 10% da jornada semanal, conforme decisão exarada no processo SEI!161133147.

ALTERAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL

RF: 8299285/2

NOME: CRISTIANE LOURENÇO LEOCADIO SANTOS

PARA: CRISTIANE LOURENÇO LEOCADIO

DE: CASADA

PARA: DIVORCIADA

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161879892

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0070060-0

Tendo em vista a comprovação de participação de MARCOS MOREIRA DA COSTA, RF: 6947883, Vínculo: 1, Cargo: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS, Efetivo, lotado na SMS/SEABEVS/COVISA, no "ENCONTRO DE FORMAÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA AGPOPSUS”, no período de 29 de junho a 05 de julho de 2026, presencialmente em Brasília/DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161800862

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0055580-5

Tendo em vista a comprovação de participação de SULINA DE OLIVEIRA, RF: 7196130, Vínculo: 3, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DEGNI, no “NURSING IMUNE”, nos dias 26 e 27 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/ SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162101578

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM 28/07/2026

Tornando Sem Efeitos

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18020100 837.979.3/4 Josie Cleia Santos Miranda 02 22/07/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18020200 942.768.6/2 Maria Massari Venticinque 03 29/07/2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18000000 889.702.6/1 Maya Isogai 01 24/07/2026 143.

FÉRIAS - DEFERIDAS

550.230.6/4, Leny Kimie Yamashiro, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 25/09/2026.

588.226.5/4, Sonia Hiroko Yamada, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 01/09/2026.

588.884.1/4, Isabel Cristina Nomiyama, Assessor V, CDA-5, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

604.971.1/1, Elaine Gaio, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

635.130.1/1, Osmar Martins, Coordenador II, CDA-6, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

781.324.4/1, Fabiola Mayumi Shiromaru, Assessor III, CDA-3, 30 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 09/09/2026.

806.142.4/1, Luciana Cristina Reis Di Monaco, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/09/2026.

818.656.1/4, Jessica Barbosa Souza, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

822.943.1/3, Andre Barbosa da Silva, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

830.240.5/2, Cibeli Magalhaes Ferrarezi, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

833.683.1/5, Nilson Geraldo da Silva, Assessor V, CDA-5, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

835.161.9/4, Viviane Cristina Ribeiro Moreira, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

886.070.0/3, Aloisio Freitas Moreira, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

887.902.8/2, Raquel Cristina de Moraes Nogueira Costa, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/09/2026.

888.178.2/2, Jonathas Matheus Magalhães de Almeida, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/09/2026.

890.216.0/2, Lauro Muniz dos Santos, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7819820/1 RACHEL DINAH FRANCISCHETTI NIVEL I 7 QM7 30/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7985061/1 ROSANGELA MARISA PIO FERNANDES NIVEL II 5 ACE10 25/07/2026

7845421/1 GUILHERME TEIXEIRA BRAGA MARTINS NIVEL II 5 ANS10 29/07/2026

7849141/1 CAMILA DINIZ FONTANESI NIVEL II 5 ANS10 26/07/2026

7857071/1 CARLOS EUGENIO FERNANDEZ DE ANDRADE NIVEL II 5 ANSM10 30/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7893400/1 SIMONE GRIGALEVICIUS NIVEL II 5 ACE10 30/07/2026

MOVIMENTAÇÃO ESTÁGIOS REMUNERADOS

A Coordenação de Estágios do Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, os termos da Portaria nº 302/2023 - SMS.G; conforme Decreto 56.760/2016, Artº 23; Item VII, com alterações conforme Decreto 62.415/2023, divulga a relação dos Estagiários: Contratados, Desligados e com Aditamento no período de 01 a 31 de julho de 2026.

NOME DO ESTAGIÁRIO CPF INSTITUICÃO DE ENSINO CURSO DATA INICIAL DATA FINAL MOTIVO DATA MOVIMENTAÇÃO

ANA BEATRIZ ROCHA DOS SANTOS 421. ***. ***-69 UNINOVE CIENC.BIOLOGICAS 13/07/2026 12/07/2027 CONTRATAÇÃO 01/07/2026.

ANA CLARA FERNANDES DA SILVA SAES 481. ***. ***-06 UN.UNOPAR EAD.DES.GRAFICO 20/07/2026 19/07/2027 CONTRATAÇÃO 26/06/2026.

ARTHUR ELIAS D. LIMA OLIVEIRA 400. ***. ***-20 FECAP CIEN.CONTABÉIS 01/07/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 10/06/2026.

EDUARDA GOES DOS SANTOS 519. ***. ***-85 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 20/07/2026 19/07/2027 CONTRATAÇÃO 29/06/2026.

EDUARDA GONÇALVES AMARAL 058. ***. ***-75 PUC JORNALISMO 01/07/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 10/06/2026.

GABRIELA RODRIGUES SANTOS 534. ***. ***-38 UNIFESP FARMACIA 20/07/2026 19/07/2026 CONTRATAÇÃO 25/06/2026.

GUILHERME SILVA DOS SANTOS 037. ***. ***-56 FUNDAÇÃO ST ANDRÉ TEC.AN e DES.SISTEMA 20/07/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 07/07/2026.

LAYSA CRISTINA S. CAMPOS 526. ***. ***-07 FAC.SANTA MARCELINA ENFERMAGEM 01/07/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 05/06/2026.

LETÍCIA BERNARDO NASCIMENTO 515. ***. ***-30 FAM JORNALISMO 20/07/2026 19/07/2027 CONTRATAÇÃO 07/07/2026.

LUCAS SOUZA RODRIGUES 458. ***. ***-78 SENAC GESTÃO DA TEC DA INFORMAÇÃO 01/07/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 08/06/2026.

MARIANA PEREIRA DE C. ALMEIDA 431. ***. ***-30 UN.SÃO CAMILO ENFERMAGEM 01/07/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 10/06/2026.

MAYARA PEREIRA DA SILVA 557. ***. ***-00 PUC JORNALISMO 01/07/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 10/06/2026.

NICOLLI ALVES GOMES 485. ***. ***-81 FAC.CLEBER LEITE ENFERMAGEM 01/07/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 18/06/2026.

PEDRO PAULO SILVA GASPARI 450. ***. ***-43 FUNDAÇÃO ST. ANDRÉ CIENC.DE DADOS e IA 20/07/2026 19/07/2027 CONTRATAÇÃO 07/07/2026.

WESLEY SOUSA RIBEIRO 385. ***. ***-06 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 01/07/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 11/06/2026.

ADRIELLY RODRIGUES DO AMARAL 448. ***. ***-60 USP GESTÃO POLITICAS PÚBLICAS 21/07/2025 20/07/2027 ADITAMENTO 22/06/2026.

BARBARA LUANA SILVA DE SANTANA 470. ***. ***-99 UNIAMERICA EAD.ADMINISTRAÇÃO 14/07/2025 13/07/2027 ADITAMENTO 15/06/2026.

BEATRIZ RAMIREZ REINATO 501. ***. ***-37 UNICID FARMACIA 14/07/2025 13/07/2027 ADITAMENTO 10/06/2026.

LUCAS DOMINIQUE FERRAZ VITORIO 521. ***. ***-40 FATEC TEC.EM CONTR DE OBRAS 01/07/2025 31/12/2026 ADITAMENTO 03/06/2026.

MARIA LAURA BERTOLAZO HERMINIO 441. ***. ***-94 UNIP BIOMEDICINA 14/07/2025 13/07/2027 ADITAMENTO 11/06/2026.

JULIA VARGAS RAMIRES 484. ***. ***. -55 FAC.CASPER LIBERO JORNALISMO 09/06/2026 08/02/2027 DESLIGAMENTO 01/07/2026.

LIVIA NATHALIE TELES S. BOMFIM 428. ***. ***. -98 UNINOVE DIREITO 05/05/2025 31/12/2026 DESLIGAMENTO 01/07/2026.

LUISA PIOVEZAN SWORNIK 525. ***. ***. -00 UN.ANH MORUMBI MED.VETERINARIA 18/05/2026 17/07/2026 DESLIGAMENTO 08/07/2026.

MONIQUE REZENDE DE OLIVEIRA 392. ***. ***-66 UNIV. SÃO JUDAS PSICOLOGIA 22/06/2026 21/06/2027 DESLIGAMENTO 01/07/2026.

VINICIUS NEVES MENDES 426. ***. ***. -73 PUC CIENC.ECONOMICAS 16/06/2025 15/06/2027 DESLIGAMENTO 24/07/2026.

ANA CAROLINA A SANTOS 464. ***. ***-92 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PUBLICA 15/07/2024 14/07/2026 TERMINO DO CONTRATO 14/07/2026.

ANA PAULA VILANI FEITOSA 457. ***. ***-89 USP GESTÃO DE POL.PÚBLICAS 17/02/2025 05/07/2026 TERMINO DO CONTRATO 05/07/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020300 806.054.1/1 Julia Vono Alvarez Figueiredo 02 30/07/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 162070719

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 790.972.1/1, Jardel Macedo Soares, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 05/08/2026.

Licença   |   Documento: 162091979

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207040000000 7376847/1 Ana Cristina de Oliveira 01 29/07/2026 143

180207090280000 7455283/1 Andresa Komatsu Nitto 01 28/07/2026 143

180207100100000 7991304/1 Anselmo da Silva 01 27/07/2026 143

180207090280000 8060711/2 Cinthia Nunes Mencinauski de Sousa 01 24/07/2026 143

180207030100000 7269692/1 Fernanda Borges Morine 03 28/07/2026 143

180207100380000 7184638/2 George Alves de Oliveira 03 29/07/2026 143

180207100380000 7202440/1 Janete Silva de Oliveira 02 30/07/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207020000000 7292635/1 Carolina Rodrigues Leal 01 24/07/2026 143

180207080270000 7981333/1 Deise Araujo da Silva Figueredo 01 29/07/2026 143

180207120310000 9302449/1 Iraci Azarias da Silva 04 23/07/2026 143

180207070130000 9331140/1 Luiz Antonio Domingos Marin 02 28/07/2026 143

180207070130000 7173121/1 Maria Elisabete Capelli de Souza 10 27/07/2026 143

180207070250000 7909489/1 Moyses Stadnik Ferreira Pinto 15 30/07/2026 143

180207100380000 7870931/1 Sidnei Gomes de Carvalho 02 22/07/2026 143

180207120260000 7836571/1 Sonia Regina da Rocha Camargo Marcelino 10 29/07/2026 143

LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA

Concedida nos termos da Lei 10.726/89, regulamentada pelo Decreto Nº 64.015/2025.

R.F:9210547/1, Carlos Alberto da Silva Racz :Unidade de lotação: Base SAMU Jd. Helena, 06 dias a partir de 16/07/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL - Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

R.F:9210547/1, Carlos Alberto da Silva Racz, Unidade de lotação: Base SAMU Jd. Helena, 14 dias a partir de 22/07/2026.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 6291465/1, Maria de Lourdes Kowara, Unidade de Lotação: SAE DST/AIDS Fidelis Ribeiro, 08 (oito) dias a partir de 20/07/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 9209271/1, Micilene Maria dos Santos, Unidade de Lotação: Base SAMU Jd. Das Oliveiras, 08 (oito) dias a partir de 17/07/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 9531734/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 02 28/07/2026 LRA

horário de estudante   |   Documento: 162050401

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho:

RF. Nome

8312605/2 Fernando Dameto 06 meses 2º Semestre/2026

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome

8007187/1 Ademilson Gomes Ribeiro 06 meses 2º Semestre/2026

9209042/1 Rodrigo Alves Francisco de Freitas 06 meses 2º Semestre/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 162117279

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7574223/3 ANTONIO ROBERTO BARBOSA PAGANELLI NIVEL II 5 ACE10 23/07/2026
7575441/3 PATRICIA DIAS PADULA NIVEL II 5 ACE10 23/07/2026
7889569/1 RODOLFO MARQUES JONAS NIVEL II 5 ACE10 18/06/2026
7897553/1 JOSEVALDO DA SILVA NASCIMENTO NIVEL II 5 ACE10 29/07/2026
7508972/2 LUIZ FABIANO DA SILVA NIVEL II 5 ANS10 25/07/2026
7842431/1 DANIELA MERLO OLIMPIO NIVEL II 5 ANS10 20/06/2026
8065306/1 WILTON ANTONIO DA SILVA CRUZ NIVEL II 4 ANS9 25/07/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7793600/1 KATIA FERNANDES FONSECA NIVEL II 5 QDHS10 22/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6888917/2 JOSE REGINALDO SOARES NIVEL II 5 QB10 17/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5777615/2 DOROTEIA APARECIDA MESSIAS NIVEL III 5 ACE15 25/07/2026
7022433/2 LUCIANA GEREMIAS ANTUNES NIVEL II 5 ACE10 01/07/2026
7089040/3 PETERSON VICHETTI BENTO NIVEL II 5 ACE10 12/07/2026
7719949/2 NELSON TORRES MAGALHAES NIVEL II 5 ACE10 14/07/2026
7898495/1 DANIELA RIBEIRO DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 23/07/2026
7196601/1 WLADEMIR FIGUEIREDO NIVEL II 3 AS13 14/07/2026
7336152/1 VALMIR VITORINO DOS SANTOS NIVEL II 5 AS15 04/07/2026
8302707/2 CRISTIANE APARECIDA BONILHA DE SOUZA NIVEL II 5 AS15 22/07/2026
6358497/2 PAULO DE TARSO CELEBRONE NIVEL III 4 ANS14 18/07/2026
6555616/2 EDISON ROBERTO FERREIRA NIVEL III 2 ANS12 12/07/2026
6968139/5 EDNA SHIZUE MAJIMA NIVEL II 4 ANS9 20/07/2026
7522622/1 ELIANE FERREIRA FERNANDES NIVEL III 2 ANS12 11/06/2026
7542771/1 MARCELO DE LUCA PENHA NIVEL III 2 ANS12 29/07/2026
8059501/1 ANNA CRISTINA BRIDE NIVEL II 4 ANS9 03/07/2026
8065454/1 KRISTIANNE AKEMY TAKARABE NIVEL II 4 ANS9 08/07/2026
8075930/1 TIAGO MORAES COELHO DALE CAIUBY NIVEL II 3 ANS8 17/07/2026
7052685/3 MARIA DO CARMO TEIXEIRA NIVEL III 3 ANSM13 23/07/2026
8234108/2 RODRIGO TORRES SCABELLO NIVEL I 5 ANSM5 10/07/2026

Adicionais   |   Documento: 162124506

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 01/08/2026 (sábado) pelo plantão da “Vigilância Sanitária” no horário da 07:00 as 16:00h.

Nome RF

Beatriz Martins Guilherme 892.946.7/1

Núcleo Administração de Pessoal

Portaria   |   Documento: 162000287

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

Portaria nº 32/SMS/CRS-O/2026

A Sra. Coordenadora Regional de Saúde - Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o noticiado que acolhe como razão de decidir;

RESOLVE:

I - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 05(cinco) dias para o(a) servidor(a) ADAIL MADUREIRA DE OLIVEIRA - RF 804.200.4/1, Agente de Saúde Nível II - Condutor de Veículo/Ambulância - AGS6, atualmente lotado(a) na Base SAMU - Oeste 11 - PS Lapa, que deverá ser cumprida no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, com fundamento nos ditames dos artigos 184, inciso II, 187 parágrafos 1º e 2º, e 195, IV, por ter o(a) servidor(a) infringido os artigos 178 em seu inciso III e o artigo 179 - Caput, ambos da Lei 8.989/79, com sua redação dada pelo Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe a para a Unidade de Lotação do(a) servidor(a) para ciência do(a) mesmo(a).

IV - Após, devolver o expediente para o CRS-O/DGP/AdmPessoal desta Coordenadoria para anotação em prontuário e demais providências.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 162051066

TORNAR SEM EFEITO O COMUNICADO (161662760) PUBLICADO NO DOC DE 24/07/2026 - PAGINAS 336 e 337.

Comunicado   |   Documento: 162094341

COMUNICADO 001/2026 - DGP/CRS SUL
A Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Regional de Saúde SUL
CONSIDERANDO
A Portaria nº 420/2026-SMS.G, publicado no DOC de 14/07/2026.
COMUNICA
A relação dos servidores municipais e os servidores cedidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) por força do convenio SUS, que efetivamente participaram da Pré-Conferência e da 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

PRÉ-CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dia 23 de maio de 2026 - das 07:00 às 19:00

UNIDADE

NOME

RF/VINC.

CRS SUL - SEDE

Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito

7011539/2

CRS SUL - SEDE

Ana Beatriz Zambenedetti Zunder

7536445/4

CRS SUL - SEDE

Jussara Pontes Munhoz Dias

5286328/2

CRS SUL - SEDE

Almir Aparecido Pedroso

6356028/1

CRS SUL - SEDE

Iolanda Glória Dantas Takemoto

5641446/7

CRS SUL - SEDE

Danielle de Cássia Souza Macedo

7467079/1

CRS SUL - SEDE

Luciana Ferreira da Silva

7188269/1

CRS SUL - SEDE

Silvia Akemi Odo

7302711/1

CRS SUL - SEDE

Karen Muller Ramalho

7546599/1

CRS SUL - SEDE

Rosângela Lira da Silva Oliveira

7203501/1

CRS SUL - SEDE

Mariangela Pacheco Costa

5034655/9

CRS SUL - SEDE

Patrícia Leal Sousa

7944021/1 e 2

CRS SUL - SEDE

Alexandra Guimarães de Almeida Oliveira

7236182/1

CRS SUL - SEDE

Helena Della Torre dos Santos Galinari

8187614/1

CRS SUL - SEDE

Márcia Regina Hase

6099181/1

CRS SUL - SEDE

Suellen Ariane Tucholke

8127115/1

CRS SUL - SEDE

Alba Bianco de Freitas

6109021/2

CRS SUL - SEDE

Juliane Guingo

7793502/1

CRS SUL - SEDE

Marco Antônio dos Santos

5007852/7

CRS SUL - SEDE

Lígia Mayumi Kaida

7829655/1

CRS SUL - SEDE

Janaina Rosa Cardoso de Lima Simi

7839138/1

CRS SUL - SEDE

Silvana Bertoncini

6284655/1

CRS SUL - SEDE

Vanessa Maria Torres Junger

7425309/1 e 3

CRS SUL - SEDE

Patrícia Placoná Diniz

7843674/1

CRS SUL - SEDE

Maria Paula Camargo Privitera

5009901/3

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Maria Aparecida dos S. Campos

5612730/4

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Roselia Adriano Lessa

6406351/1

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Willian Malagutti

6159460/2

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Eloise Helene Moreira Nadur

6180477/3

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Marcelo Augusto Rodrigues

7269196/1

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Joselita de Almeida Santos Moura

7577648/3

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Lulcileia Gomes de Arruda

7206364/1

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Elisa Dias da Cruz

7855923/1

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Mariana Leme Gomes

8222894/1

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Lilian Maria Figueiredo Torres

7840756/1

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Heloisa Hitomi Handa

6104401/2

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Ana Paula de Moraes Tobias

7577206/3

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Benedito Pedro de Azevedo

5712785/3

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Heloisa Helena Rosseto Hidalgo

8202621/1

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Paula Campi Locatelli de Almeida

8229091/1

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Sandra Souza de Almeida

7700229/1

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Camila Fernanda Rodrigues

8270147/1

STS M'BOI MIRIM

Marcelo Santos Costa

7867140/1

STS M'BOI MIRIM

Leticia Aalves da Silva

7949685/1

STS M'BOI MIRIM

Antonio Carlos Caldeira Seba

7462263/1

STS M'BOI MIRIM

Sandra Regina Ramos

6102522/2

STS M'BOI MIRIM

Ana Maria Teodoro

6370144/1

STS M'BOI MIRIM

Antonia Santos Cardoso

7763531/1

STS M'BOI MIRIM

Thais Pacheco de Souza Ferreira

7963874/1

STS M'BOI MIRIM

Tatiane Emilia Ito

7783604/1

STS M'BOI MIRIM

Aparecida de Lourdes Resende Silva Viviani

5495296/4

STS M'BOI MIRIM

Suely Evangelista de Assis

6378871/1

STS M'BOI MIRIM

Silvia Alves dos Santos

5815754/2

STS M'BOI MIRIM

Juliana Galesi Olivares de March

7700075/1

STS M'BOI MIRIM

Maria Tereza Malheiros Sapienza

6631762/3

STS M'BOI MIRIM

Ricardo Mota de Oliveira

8203318/1

STS M'BOI MIRIM

Darling Cardoso Leite

8191808/1

STS M'BOI MIRIM

Alexandra Carlos Ribeiro Alves

8230137/1

STS PARELHEIROS

Alessandra Ramalho da Silva

7931557/1

STS PARELHEIROS

Carmen Marcondes Vicente

8296723/2

STS PARELHEIROS

Elaine Aparecida Cloos do Rosário

7774753/1

STS PARELHEIROS

Elizabeth Regina Lima de Oliveira

7931581/1

STS PARELHEIROS

Fabio André da Costa

7580215/3

STS PARELHEIROS

Jose Francisco de Lima

7578245/3

STS PARELHEIROS

Lirian Leiko Takahashi

7920318/1

STS PARELHEIROS

Maria Aparecida Domingues

7441649/1

STS PARELHEIROS

Maria Cristina Pereira dos Santos

7301456/1

STS PARELHEIROS

Maria Helena Pedro

6373020/1

STS PARELHEIROS

Mary Madalena Alves de Souza

7352620/1

STS PARELHEIROS

Vanessa Batista da Cruz Anjos

7986084/1

STS CAMPO LIMPO

Ana Marta Goulart Gonçalves

6433766/1

STS CAMPO LIMPO

Alessandro Isidoro da Silva

8376425/1

STS CAMPO LIMPO

Daniela Pires de Oliveira

8062617/1

STS CAMPO LIMPO

Edson Lopes de Souza

7182961/1

STS CAMPO LIMPO

Elisabeth Volpi

5897289/1

STS CAMPO LIMPO

Graciela Silveira Aldoney

7795084/1

STS CAMPO LIMPO

José Antônio de Andrade

5870909/2

STS CAMPO LIMPO

Juliana Roseira Fernandes

8006946/1

STS CAMPO LIMPO

Márcia de Assis Costa

7786018/1

STS CAMPO LIMPO

Maria Cristina Guedes Tavares

6110835/2

STS CAMPO LIMPO

Maria Helena Condoto

6599125/1

STS CAMPO LIMPO

Maria Neide de Jesus Oliveira Dias

7916485/1

STS CAMPO LIMPO

Maria Shimone Gomes de Lima

8335281/2

STS CAMPO LIMPO

Marinês Carresi

6250688/2

STS CAMPO LIMPO

Miriam Souto

8333823/2

STS CAMPO LIMPO

Regiane Aparecida de Oliveira Peixoto

6962963/2

STS CAMPO LIMPO

Rogério Mattos Hochheim

6317537/2

STS CAMPO LIMPO

Rosieyne Vanessa de Proença Bello

7296258/1

STS CAMPO LIMPO

Sandra Sueli Geib Pereira

5930065/2

STS CAMPO LIMPO

Sheila da Fonseca Leal

8220204/1

STS CAMPO LIMPO

Shirley Ap. dos Santos Laranjo Rodacki

8948143/1

STS CAMPO LIMPO

Simone Menezes de Araújo Coelho

8347816/2

STS CAMPO LIMPO

Vanessa Lopes de Almeida

7888791/1

STS CAPELA DO SOCORRO

Adriana Aparecida Bispo da Silva

7505132/1

STS CAPELA DO SOCORRO

Ari Francisco Moreira

8930368/1

STS CAPELA DO SOCORRO

Carla Francisca Gomes de Oliveira

8947538/1

STS CAPELA DO SOCORRO

Elizabel Santos Moreira

7576251/3

STS CAPELA DO SOCORRO

Kelly Cristina Lopes Luna

7579519/3

STS CAPELA DO SOCORRO

Priscila Fernanda da Cruz

7947607/1

STS CAPELA DO SOCORRO

Sandro Bento de Carvalho

7891474/1

23º CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dia 02 de julho de 2026 - das 16:00 às 21:00

UNIDADE

NOME

RF/VINC.

CRS SUL - SEDE

CLEONICE CARDOSO DE OLIVEIRA EXPOSITO

7011539/2

STS M'BOI MIRIM

DARLING CARDOSO LEITE

8191808/1

STS PARELHEIROS

ALESSANDRA RAMALHO DA SILVA

7931557/1

STS PARELHEIROS

CARMEM MARCONDES VICENTE

8296723/2

STS PARELHEIROS

MARIA CRISTINA PEREIRA SANTOS

7301456/1

STS PARELHEIROS

JOSÉ FRANCISCO DE LIMA

7578245/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS

5612730/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

WILLIAN MALAGUTTI

6159460/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

PRISCILLA NUNES REZENDE

7781431/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

ANA PAULA DE MORAES TOBIAS

7577296/1

STS CAMPO LIMPO

MARIA NEIDE DE JESUS

7916485/1

STS CAMPO LIMPO

VANESSA LOPES DE ALMEIDA

7888791/1

STS CAMPO LIMPO

GRACIELA SILVEIRA COLOMBO

7795084/1

STS CAMPO LIMPO

JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE

5870909/2

STS CAMPO LIMPO

MÁRCIA HELENA CONDOTO

6599125/1

STS CAPELA DO SOCORRO

ANDREA BIANCA COTIC LINO

9152199/1

STS CAPELA DO SOCORRO

ARI FRANCISCO MOREIRA

8930368/1

STS CAPELA DO SOCORRO

CARLA FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA

8947538/1

STS CAPELA DO SOCORRO

KELLY CRISTINA LOPES LUNA

7579519/1

STS CAPELA DO SOCORRO

ROBERTO AMADOR

6217525/1

STS CAPELA DO SOCORRO

MARIA HELENA DA SILVA RAMALHO

6290167/1

23º CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dia 03 de julho de 2026 - das 08:00 às 18:00

UNIDADE

NOME

RF/VINC.

CRS SUL - SEDE

CLEONICE CARDOSO DE OLIVEIRA EXPOSITO

7011539/2

CRS SUL - SEDE

JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS

5286328/2

CRS SUL - SEDE

PATRICIA PLACONA DINIZ

7843674/1

CRS SUL - SEDE

PATRICIA LEAL SOUSA

7944021/1

CRS SUL - SEDE

SUELLEN ARIANE TUCHOLKE

8127115/1

STS M'BOI MIRIM

DARLING CARDOSO LEITE

8191808/1

STS M'BOI MIRIM

ALEXANDRA CARLOS RIBEIRO ALVES

8230137/1

STS PARELHEIROS

ALESSANDRA RAMALHO DA SILVA

7931557/1

STS PARELHEIROS

CARMEM MARCONDES VICENTE

8296723/2

STS PARELHEIROS

MARIA CRISTINA PEREIRA SANTOS

7301456/1

STS PARELHEIROS

JOSÉ FRANCISCO DE LIMA

7578245/1

STS PARELHEIROS

MARY MADALENA ALVES DE SOUZA

7352620/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS

5612730/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

WILLIAN MALAGUTTI

6159460/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

PRISCILLA NUNES REZENDE

7781431/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

ANA PAULA DE MORAES TOBIAS

7577296/1

STS CAMPO LIMPO

MARIA NEIDE DE JESUS

7916485/1

STS CAMPO LIMPO

VANESSA LOPES DE ALMEIDA

7888791/1

STS CAMPO LIMPO

GRACIELA SILVEIRA COLOMBO

7795084/1

STS CAMPO LIMPO

JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE

5870909/2

STS CAMPO LIMPO

MÁRCIA HELENA CONDOTO

6599125/1

STS CAPELA DO SOCORRO

ANDREA BIANCA COTIC LINO

9152199/1

STS CAPELA DO SOCORRO

ARI FRANCISCO MOREIRA

8930368/1

STS CAPELA DO SOCORRO

CARLA FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA

8947538/1

STS CAPELA DO SOCORRO

KELLY CRISTINA LOPES LUNA

7579519/1

STS CAPELA DO SOCORRO

ROBERTO AMADOR

6217525/1

STS CAPELA DO SOCORRO

MARIA HELENA DA SILVA RAMALHO

6290167/1

23º CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dia 04 de julho de 2026 - das 08:00 às 19:00

UNIDADE

NOME

RF/VINC.

CRS SUL - SEDE

CLEONICE CARDOSO DE OLIVEIRA EXPOSITO

7011539/2

CRS SUL - SEDE

JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS

5286328/2

CRS SUL - SEDE

PATRICIA PLACONA DINIZ

7843674/1

CRS SUL - SEDE

PATRICIA LEAL SOUSA

7944021/1

CRS SUL - SEDE

SUELLEN ARIANE TUCHOLKE

8127115/1

STS M'BOI MIRIM

DARLING CARDOSO LEITE

8191808/1

STS M'BOI MIRIM

ALEXANDRA CARLOS RIBEIRO ALVES

8230137/1

STS PARELHEIROS

ALESSANDRA RAMALHO DA SILVA

7931557/1

STS PARELHEIROS

CARMEM MARCONDES VICENTE

8296723/2

STS PARELHEIROS

MARIA CRISTINA PEREIRA SANTOS

7301456/1

STS PARELHEIROS

JOSÉ FRANCISCO DE LIMA

7578245/1

STS PARELHEIROS

MARY MADALENA ALVES DE SOUZA

7352620/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS

5612730/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

WILLIAN MALAGUTTI

6159460/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

PRISCILLA NUNES REZENDE

7781431/1

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

ANA PAULA DE MORAES TOBIAS

7577296/1

STS CAMPO LIMPO

MARIA NEIDE DE JESUS

7916485/1

STS CAMPO LIMPO

VANESSA LOPES DE ALMEIDA

7888791/1

STS CAMPO LIMPO

GRACIELA SILVEIRA COLOMBO

7795084/1

STS CAMPO LIMPO

JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE

5870909/2

STS CAMPO LIMPO

MÁRCIA HELENA CONDOTO

6599125/1

STS CAPELA DO SOCORRO

ANDREA BIANCA COTIC LINO

9152199/1

STS CAPELA DO SOCORRO

ARI FRANCISCO MOREIRA

8930368/1

STS CAPELA DO SOCORRO

CARLA FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA

8947538/1

STS CAPELA DO SOCORRO

KELLY CRISTINA LOPES LUNA

7579519/1

STS CAPELA DO SOCORRO

ROBERTO AMADOR

6217525/1

STS CAPELA DO SOCORRO

MARIA HELENA DA SILVA RAMALHO

6290167/1

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162050220

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

7433051/1

ERIKA SUMI

180211040000000

180211040010000

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161990480

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

7783698/3

ALEXSANDRA MATOS SANTANA

180211040000000

180211000000000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162055448

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7292597/2 ELAINE PEREIRA LIMA RISSETO PINHEIRO NIVEL II 1 AS11 22/07/2026
7335768/1 ELIANA MARIA CORREIA DE MELO NIVEL III 1 AS16 25/07/2026
7344759/1 LUCIANA NAZARIO HOELZ NIVEL III 1 AS16 25/07/2026
7400900/1 SANDRA REGINA TEODORO DE OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 18/07/2026
7770782/1 RITA DE CASSIA FERREIRA NIVEL II 1 AS11 18/07/2026
7764383/1 ANA CRISTINA DE SEIXAS PERES NIVEL III 1 ANS11 24/07/2026

UBS VILA OLIMPIA - MAX PERLMAN
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIANA / JABAQUARA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. 180.210.090.300.000 RF: 8938369 VINC. 1 SUSANA EVELYN MANDOWSKY DANTAS

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8344574/2 SELMA PAIVA NIVEL I 9 QM9 03/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7078170/3 IVAN PEREIRA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 28/07/2026
7080727/3 EZEQUIAS ROSA NIVEL II 5 ACE10 13/06/2026
7090749/3 VERLAINE VIRGINIA MARQUES NIVEL II 5 ACE10 15/06/2026
7256736/1 ODETE SALUSTRINO CAMPOS NIVEL III 2 ACE12 05/07/2026
7263023/1 IVETE AMBROSIO DE ARAUJO NIVEL III 3 ACE13 22/06/2026
7355572/1 RITA APARECIDA HIPOLITO NIVEL III 3 ACE13 14/06/2026
7871171/1 FELIPE GIMENEZ GIROLDO NIVEL II 5 ACE10 23/06/2026
7873832/1 UMBERTO DE ALENCAR SILVA DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 13/06/2026
7883081/1 JOSE CHRISTIANO VIANA NIVEL II 5 ACE10 11/07/2026
7895313/1 JONAS CORREA CARVALHO NIVEL II 5 ACE10 10/07/2026
7902093/1 SIDNEI XAVIER MARTINEZ NIVEL II 5 ACE10 17/06/2026
7902174/1 LUIZ PINTO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 25/07/2026
7912749/1 CLEITIANE ALVES GOMES NIVEL II 5 ACE10 30/06/2026
7913389/1 EDWIRGES CRISTINA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 20/06/2026
7962975/1 RODRIGO GOMES GONCALVES BRAGA NIVEL II 5 ACE10 04/07/2026
7972601/1 MARCIO ALEXANDRINO SILVA NIVEL II 5 ACE10 15/07/2026
6159923/2 SANDRA VERGINIA BENATTI NIVEL III 3 AGS13 27/06/2026
7172125/1 CLAUDIA MARIA CANDIDO NIVEL III 2 AS17 30/06/2026
7179774/1 CELINA JOSE DA ROSA SANTOS NIVEL III 2 AS17 15/07/2026
7188668/1 JUSSARA MELANI DOS SANTOS NIVEL III 2 AS17 21/07/2026
7205651/1 VERA LUCIA DA SILVA AVELAR NIVEL III 2 AS17 03/07/2026
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO NIVEL II 3 AS13 02/05/2026
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS NIVEL I 10 AS10 07/06/2026
7899637/1 LUZIMAR RIBEIRO LOPES NIVEL I 10 AS10 25/07/2026
7789271/2 VANESSA MARIA DE SOUZA NIVEL I 5 ASTS5 21/06/2026
7970102/1 LUMA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA NIVEL I 10 ASTS10 22/07/2026
6622798/1 ANA CECILIA DALMOLIN MARTINS NIVEL IV 2 ANS16 11/06/2026
7229283/1 ADENILDE ANDRADE DA SILVA NIVEL III 3 ANS13 16/06/2026
7463227/1 MARTA MARIA MARQUES DA COSTA NIVEL III 2 ANS12 12/06/2026
7464649/1 EUZA TATEI MARUITI NIVEL III 2 ANS12 13/06/2026
7543891/1 PATRICIA VENZON SCATENA NIVEL III 2 ANS12 20/06/2026
7902875/1 ALESSANDRA MARTINS STRELE NIVEL II 5 ANS10 01/07/2026
8066213/1 LILIAN ARAUJO MOTA FARAH NIVEL II 4 ANS9 30/06/2026
7851537/1 CINTIA MARIE FUNABASHI NIVEL II 5 ANSM10 28/07/2026
7857942/1 AUGUSTO VENCHUN YANG NIVEL II 5 ANSM10 29/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162094202

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 30/07/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

GEUZA REMOS RODRIGUES 9382038/1 ANUAL 396/2026

PAULA FURTADO FERNANDES MURÇA 7462875/1 ANUAL 397/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 162021002

Processo: 6018.2024/0021036-7

Interessado(a): PERCIDE GONCALVES MAGRI BORGES RF: 585.278.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 103/2016-SMS, para no ITEM 04 - PROVENTOS, excluir a RUBRICA 0261 - INSALUBRIDADE INCORPORADA SUBSÍDIO 20% e incluir a RUBRICA 0264 - INSALUBRIDADE INCORPORADA SUBSÍDIO 20% e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162007295

Processo: 6018.2021/0059971-4

Interessado(a): VALDINELIA DOS SANTOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO - RF: 625.729.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 18/09/2021 página nº 40, para constar: I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sra.: VALDINELIA DOS SANTOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162007566

Processo: 6018.2021/0059971-4

Interessado(a): VALDINELIA DOS SANTOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO - RF: 625.729.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 878/2021-SMS, para constar no ITEM 01 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: VALDINELIA DOS SANTOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161994026

Processo: 6018.2023/0112370-9

Interessado(a): SAMUEL GRINBERG - RF: 574.360.5 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/02/2024 página nº 171, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161994186

Processo: 6018.2023/0112370-9

Interessado(a): SAMUEL GRINBERG - RF: 574.360.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 32/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161879243

Processo: 6110.2023/0013800-1

Interessado(a): DENISE MARIA LEITAO E SILVA FERREIRA NEVES - RF: 523.543.0 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/02/2024 página nº 151, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161879435

Processo: 6110.2023/0013800-1

Interessado(a): DENISE MARIA LEITAO E SILVA FERREIRA NEVES - RF: 523.543.0 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 35/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161878272

Processo: 6018.2024/0002874-7

Interessado(a): VALERIA ANDRADE DUARTE MONTUORI - RF: 531.866.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 29/02/2024 página nº 131, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161878377

Processo: 6018.2024/0002874-7

Interessado(a): VALERIA ANDRADE DUARTE MONTUORI - RF: 531.866.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 111/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161881337

Processo nº 6018.2026/0086923-0

INTERESSADO: JULIO CESAR VANNUCCHI - R.F.: 574.140.8 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 339/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: JULIO CESAR VANNUCCHI

Registro Funcional: 574.140.8 - V3

Cargo / Função: AGENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 2

Padrão: AGS7 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162000669

Processo: 6018.2026/0072107-1

Interessado(a): JOSE PAULO SHIDA - RF: 640.075.2 V1

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 161466271

Portaria nº 441/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA - CAB

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7460341/1 THIAGO NOGUEIRA MARTINS FERREIRA ANS-ODONTOLOGIA 17/07/2026

Portaria   |   Documento: 162003367

Portaria nº 477/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc.

Nome

Cargo

9213015/1

ADRYELLE SANTOS OLIVEIRA

ANS-ENFERMAGEM

Portaria de Exoneração   |   Documento: 162094275

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

KARLA FRANCISCA MOREIRA ALVES

R.F. 739.833.6 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL II

PADRAO: AS11

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL - CRS SUL

ENQUADRAMENTO: 860031 E.H.: 180211000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.045.035-2, A PARTIR DE 24/07/2026

Diretoria

Autorização   |   Documento: 161833731

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO o servidor JADHER MARTINHO MACHADO, RF 7814976/1, Assistente Administrativo de Gestão, a residir no Município de Praia Grande/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 161784217

Interessado: RITA DE CASSIA SANTOS ALVES, RF nº 719.964.3 v1.

Assunto: ACÚMULO DE CARGOS

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, a CAAC/SMS-GAB considera que a servidora RITA DE CASSIA SANTOS ALVES, RF 719.964.3 v1 - Assistente de Saúde - Enfermagem, acumulou ilicitamente cargos públicos no período de 26/06/2002 à 30/05/2021, por não se enquadrar nas exceções previstas no art. 37, inciso XVI da CF/88 e cargos/proventos no período de 01/06/2021 à 15/06/2026, por não se enquadrar nas exceções previstas no art. 37, § 10 da CF/88 (EC n° 20/98), ficando regularizado a partir de 16/06/2026.

Setor de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 162096735

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

O SAMU comunica os responsáveis semanais pelo Plantão referente ao Sistema Médico de Prevenção e Atendimento às Calamidades Públicas e Acidentes de Grandes Proporções para o período de 04/08/2026 a 29/09/2026.

SEMANA NOME RF CARGO

32ª 04/08 a 11/08 Nadia Afif Francis Wassef 818.796.7 ANSM-Médico

32ª 04/08 a 11/08 Joenia Santana Moreira 921.360.1 ANS-Enferm.

33ª 11/08 a 18/08 Marco F. da Silva A. Santos 774.240.1 ANSM-Médico

33ª 11/08 a 18/08 Daiane Marta F. de Souza 926.215.6 ANS-Enferm.

34ª 18/08 a 25/08 Admilson Maximo Santos 789.951.3 ANM-Médico

34ª 18/08 a 25/08 Fabiana Amparo Ferraz 822.255.0 ANS-Enferm.

35ª 25/08 a 01/09 Henrique C. S. A. Leão Filho 847.934.8 ANSM-Médico

35ª 25/08 a 01/09 Fabiana de Lima Ribeiro 820.322.9 ANS-Enferm.

36ª 01/09 a 08/09 Nadia Afif Francis Wassef 818.796.7 ANSM-Médico

36ª 01/09 a 08/09 Joenia Santana Moreira 921.360.1 ANS-Enferm.

37ª 08/09 a 15/09 Marco F. da Silva A. Santos 774.240.1 ANSM-Médico

37ª 08/09 a 15/09 Daiane Marta F. de Souza 926.215.6 ANS-Enferm.

38ª 15/09 a 22/09 Admilson Maximo Santos 789.951.3 ANM-Médico

38ª 15/09 a 22/09 Fabiana de Lima Ribeiro 820.322.9 ANS-Enferm.

39ª 22/09 a 29/09 Henrique C. S. A. Leão Filho 847.934.8 ANSM-Médico

39ª 22/09 a 29/09 Fabiana de Lima Ribeiro 820.322.9 ANS-Enferm.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 162078078

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025

NOME REGISTRO DURAÇÃO A PARTIR DE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

61152501

ROSELY BARBOSA ÇOUZADA GIMENES

03

29/07/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 162069614

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA - RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/ Vinc.

Nome

Dur.

A partir de

9536949/1

RENATA MADUREIRA SOUSA

01

28/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 160980217

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0053554-0

INTERESSADO: PROCED

ASSUNTO: Inquérito Administrativo Disciplinar. Assédio sexual. Comissão Processante propõe pena de demissão. Diretoria de PROCED sugere o abrandamento para a aplicação da pena de suspensão.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 175/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico Consultiva - AJC, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c”, do Decreto nº 57.444/2016, aplico a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração, ao servidor L.L., efetivo, por restar caracterizada a infração ao art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/2016, e aos artigos 178, incisos V e XI, e 179, “caput”, da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016, encaminhando-se em seguida a PROCED, para ciência e anotações, com posterior remessa à unidade de origem, para cumprimento da penalidade.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto nº 57.444/16.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

Despacho   |   Documento: 158520448

SEI n. 6021.2024/0057636-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Apuração de responsabilidade funcional de pela prática de assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município n. 138/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c” do Decreto n. 57.444/2016, aplico a pena de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração, ao servidor B.A.G., efetivo, por restar caracterizada a infração ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 16.488/2016, e aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, “caput”, da Lei n. 8.989/79.

Portaria   |   Documento: 161687607

PORTARIA nº 146/2026 - PGM.G

A Procuradora Geral do Município, tendo em vista o constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0053554-0;

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c”, do Decreto nº 57.444/2016, aplicar a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, ao servidor L.L., efetivo, por restar caracterizada a infração ao artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/2016, e aos artigos 178, incisos V e XI, e 179, “caput”, da Lei nº 8.989/1979, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

Portaria   |   Documento: 161734061

PORTARIA n. 147/2026 - PGM.G

A Procuradora Geral do Município, tendo em vista o constante do processo n. 6021.2024/0057636-8;

R E S O L V E,

no uso competência fixada no artigo 11, inciso II, “b" do Decreto n. 57.444/2016, aplicar a pena de SUSPENSÃO por 10 dias ao servidor B.A.G., efetivo, por ter sido caracterizada a infração ao art. 2º da Lei nº 16.488/2016 e aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, “caput”, ambos da Lei n. 8.989/79, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 162125079

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2023/0067234-9 | C. D. S. | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para que apresente, dentro de três dias, o nome completo, número de documento de identificação, número de telefone celular e e-mail funcional e/ou pessoal das testemunhas cuja oitiva pretende, sob pena de preclusão.

ADVOGADOS: ROGÉRIO TOZI, OAB/SP 222.063 e GUILHERME DE SIMONI CARDOSO DOS SANTOS, OAB/SP 410.264

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 162066911

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0030630-5 | LUIZ EDUARDO DOS SANTOS | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

PA SEI 6021.2026/0037708-3 | TELMA CERQUEIRA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 162115758

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 222

EDITAL

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 222 CITA O(A) SERVIDOR(A) TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL, RF 773.263.5/1, Prof. de Ensino Fundamental II e Médio, lotado(a) em SME/EMEF Cecília Meirelles, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0042688-2, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO(A) POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS entre 10/11/2025 e 19/12/2025 e a partir de 02/02/2026 FICANDO SUJEITO(A) À PENA DE DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O(A) SERVIDOR(A) CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 17/08/2026, ÀS 10h, NA RUA DONA MARIA PAULA, 270, 3º ANDAR, SALA 06, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 02/03).

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2026/0042467-7 | MARIA CLÁUDIA DA GRAÇA MARTINS | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JОAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 162067366

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 162082872

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.742.8 - Alexandra Pereira Pompeu, a partir de 20/07/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161379969

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA

DEFIRO o pagamento de férias do servidor abaixo, de acordo com a O.N. 002/94-SMA, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G/2006 e da O.N. nº 001/SMG-G/2006, e em cumprimento da liminar deferida à suspensão da aplicação do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.722/2021.

822.410.2/3 - RAFAEL ALEXANDRE DO NASCIMENTO PURIFICACAO, relativo às férias do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 30/09/2025: 30 dias), do exercício de 2026 (período de contagem em 01/10/2025 a 22/06/2026: 22 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162076250

São Paulo, 30 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230306030000000 888.266.5/3 LUIS RICARDO PORTUGAL 06 23/07/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 162007152

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Defiro nos termos do Artigo 153, da Lei 8989/79, em conformidade com a Lei nº 17.841/2022, do(a) servidor(a) abaixo:

RF 8235678 Marcia Rothen - Analista Assistência e Desenvolvimento Social (NQ) Nível II, no período de 31/07/2026 a 21/01/2028

Despacho deferido   |   Documento: 162111347

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM/ HSPE/ REDE PÚBLICA

Concedida, a Licença Médica nos termos da Lei 8.989/79, e na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do DECRETO Nº 58.225/2018.

RF Nome A partir de Dias

9257667 Ianna Kelly Sales Mourão 29/07/2026 5

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

5649684 Monica Calazans dos Santos 27/07/2026 1

7877617 Anita de Mattos Pedreiro 20/07/2026 1

8250111 Erika do Nascimento Pereira 21/07/2026 1

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

7527152 Kelli Cristina Moreira do Nascimento 29/07/2026 2

7537611 Marta Maria Gonçalves Ribeiro 29/07/2026 1

7905645 Rosana Rumi Sayama 23/07/2026 1

8188955 Maria Jose do Prado Silva 22/07/2026 3

8375623 Patricia Gonçalves Gorla 20/07/2026 3

8375623 Patricia Gonçalves Gorla 28/07/2026 1

9247807 Roberto Donizete Juns 04/05/2026 15

9512951 Samuel Achiles Candido Ferreira 06/07/2026 5

9561242 Ricardo da Silva Santos 17/07/2026 1

LICENÇA NOJO DEFERIDA

507.307.3 - Fatima de Jesus Teixeira, cargo: Assessor III, 08 dias, no período de 17/06/2026 a 18/06/2026, em virtude do falecimento de seu cunhado.

525.273.3 - Hermínia Di Napoli Pastore, cargo: Analista de Saúde, 01 dia, no período de 28/07/2026 a 28/07/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

642.455.4- Cilene Aparecida de Lacerda, cargo: Assistente Administrativo de Gestão, 01 dia, no período de 27/07/2026 a 27/07/2026, em virtude do falecimento de sua sogra.

787.422.1- Claudia da Rosa Lima Romualdo, cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social, 02 dias, no período de 17/06/2026 a 18/06/2026, em virtude do falecimento de sua sogra.

787.565.7- Gislene Aparecida da Silva, cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social, 08 dias, no período de 28/05/2026 a 04/06/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161976920

Processo SEI 6024.2026/0013761-5 - JULIANA DE OLIVEIRA, RF.8235601/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Divisão de Alta Complexidade; Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a KATHIA APARECIDA PRESSUTTI RAZUK, RF.5929890/6, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012885-3 - ALEX SANDRO DA SILVA PATRIA RIBEIRO, RF.7986912/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Parelheiros - SAS PA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LAILA XAVIER DOS SANTOS, RF.9382275/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014369-0 - VINICIUS LOUSEIRO DE SOUZA, RF.8833028/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Almoxarifado; Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JOSE ROBERTO DA SILVA AGUIAR, RF.5636655/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM12, durante período legal por Férias, no período de 06/08/2026 a 15/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014104-3 - LUANA NUNES, RF.9305041/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALINE GOMES BERTINI, RF.7963840/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, ref. QB8, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 22/07/2026 e de 24/07/2026 a 04/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013724-0 - JOAO PAULO JUSTINO CHAVES, RF.9258418/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Tecnologia da Informacao e Comunicacao - CTIC;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a NILSON DO AMARAL SERRA, RF.8927782/4, COORDENADOR I, ref. CDA-5, durante período legal por Férias, no período de 29/07/2026 a 08/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014387-9 - YAN ARAUJO STUART FONTES, RF.8785759/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Tecnologia da Informacao e Comunicacao - CTIC;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUANA GOUVEA LUCIANO, RF.8503907/4, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 30/07/2026 a 18/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014414-0 - LILIAN MARIA PEREIRA TERRA ASSIS, RF.6460917/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM16, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Perus - SAS PR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a NELLY YOUSSIF MIOTTO, RF.6707114/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 162097010

São Paulo, 30 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

YAN GABRIEL AZEVEDO AMARAL

9569162

2

28/07/2026

250015060000000

VIRGINIA NEUMA MOREIRA

9529624

2

29/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162057717

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 17.721, de 2021:

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.739, de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

610.825.3 / 2 ANA PAULA TEIXEIRA LEITE NÍVEL I 2 QM2 26/07/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 161994457

6025.2026/0015540-6 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): ANGELITA DE MORAIS SILVA RF. 761.145.5/2

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 22/09/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 28 anos, 04 meses e 15 dias, referente ao período de 24/04/1995 a 31/08/2023.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162022334

6025.2026/0015538-4 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): LUIZ CLAUDIO RODRIGUES RF. 761.801.8/2

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 07/12/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 29 anos, 02 meses e 21 dias, referente ao período de 18/10/1994 a 31/12/2023.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162081670

Processo SEI nº 6027.2026/0008733-9

Interessada: Maryellen Sanchez Ribeiro - RF: 798.483-9/2

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (161963689, 161963778 e 162028843) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Maryellen Sanchez Ribeiro, R.F. 798.483-9/2, Profissional eng, arq, agronomia,geologia nivel II - Arquitetura, QEAG-8, Efetiva; lotada na Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, por ter participado do evento Congresso Mundial de Arquitetosrealizado na cidade Barcelona - Espanha, no período de 26 de Junho a 03 de Julho de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Unidade de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 162098400

6027.2026/0011321-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: JULIANA SANTIAGO RODRIGUES

DESPACHO DEFERIDO: REMOÇÃO INTERNA

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC 29/07/2026

889.465.5/1., JULIANA SANTIAGO RODRIGUES - PROFISSIONAL DE ENG. ARQ. AGRONOMIA GEOLOGIA NIVÉL I

De: SVMA/UMAPAZ - PARA SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ - E.H. 270040030000000

Atenciosamente,

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 161906637

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0009869-1 SVMA/DGP/ SHEILA GRAZIELE DE SOUZA, RF: 943.144-6, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001050000000, DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - DLC; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO VICTORIA STEPHANIE SILVA FLORENTINO, RF: 931.071-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 30/08/2026 á 15/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0009877-2 SVMA/DGP/ RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, RF: 590.070-1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III PADRÃO/REF: QB13, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR I, CDA-1, E.H. 270001010000000 DIVISAO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - DIM; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS- CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SHEILA GRAZIELE DE SOUZA, RF: 943.144-6 - ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 10/08/2026 á 29/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010300-8 SVMA/DGP/ ISABELA TENORIO SILVA, RF: 921.392-9, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA DE FÁTIMA GUADALUPE ROBUSTELLI, RF: 890.718-8 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 26/08/2026 á 04/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010208-7 SVMA/DGP/ DENISE MIYUKI NISHIOKA TAKAHASHI, RF: 921.687-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270060030000000, DIVISAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - DFA; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LUANA GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, RF: 920.148-3 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 10/08/2026 á 16/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010419-5 SVMA/DGP/ MAÍRA FERNANDES SILVA, RF: 828.085-1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270055060000000, DIVISAO DE PROJETOS URBANOS - DPU; COORDENACAO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CPA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO WELLINGTON TOHORU NAGANO, RF: 800.515-0 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 10/08/2026 á 28/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010439-0 SVMA/DGP/ DIONE JORGE SANTOS, RF: 782.149-2, ASSESSOR III PADRÃO/REF: QB9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270000010000000, NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FABIO SOUZA SANTOS CARNEIRO, RF: 780.922-1 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 10/08/2026 á 24/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010400-4 SVMA/DGP/ ALEXANDRA VIEGAS OLIVA, RF: 921.947-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270100000000000, GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CATARINA TESLENCO CRISTINELI CASTRO PIRES, RF: 951.497-0 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 05/08/2026 á 09/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010611-2 SVMA/DGP/ ROSELI APARECIDA DA SILVA CEZARIO, RF: 782.016-0, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II PADRÃO/REF: QB8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030000000000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO STEFANIE PEREIRA MORATO, RF: 807.362-7 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 07/08/2026 á 21/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010948-0 SVMA/DGP/ CAROLINE COTRIM AIRES, RF: 806.226.9, DIRETOR I PADRÃO/REF: CDA-4, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270030060000000, DIVISAO DA FAUNA SILVESTRE - DFS; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SERGIO DE MELLO NOVITA TEIXEIRA, RF: 793.159-0 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 17/08/2026 á 31/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011215-5 SVMA/DGP/ ANDREA GALVÃO PAES, RF: 778.877-1, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II PADRÃO/REF: QDHS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010020000000, DIVISAO DE AVALIACAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOÃO VICENTE DE REZENDE, RF: 660.230-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO 14/07/2026 á 02/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011253-8 SVMA/DGP/ PALOMA GRAZIELE D'ORACIO, RF: 941.612-9, ASSESSOR III PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MAYARA CRISTINA RODRIGUES SANTOS, RF: 838.505-0 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 29/07/2026 á 17/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011379-8 SVMA/DGP/ GABRIEL SAAD DE AVILA MORALES, RF: 927.327-1, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO PRISCILA MASCARELLI SALGADO, RF: 911.290-1 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 17/08/2026 á 05/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010777-1 SVMA/DGP/ ANDRESSA VANDERLEY ARAUJO, RF: 949.305-1, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOÃO LUIS GUERRA, RF: 812.580-5 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 14/08/2026 á 28/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161488144

Interessada: Janete Teles dos Santos (RF 528.032.0/3)

Advogada: Marlene Souza Simonae OAB/SP nº 358.330.

I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6029.2018/0002828-2, especialmente a instrução técnica e a análise jurídica de SMSU/AJ, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por JANETE TELES DOS SANTOS;

II. Em decorrência da constatação de vício material no cálculo original, DETERMINO a retificação do ato concessório para que os proventos de aposentadoria da servidora passem a corresponder ao valor revisado, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado, doc. SEI nº 155246308, e o Demonstrativo de Revisão, doc. SEI nº 155245671;

III. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ocorrer de forma imediata após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros ex nunc. Fica expressamente vedada a realização de descontos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior à conclusão desta revisão, face à boa-fé da interessada;

IV. Fica a interessada cientificada de que, nos termos da legislação municipal, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade;

V. Após o transcurso do prazo recursal, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 161466498

PROCESSO SEI Nº: 6029.2019/0000887-9

INTERESSADO: Jonas Fernandes da Silva

ASSUNTO: Cumprimento de Decisão Judicial Liminar - Mandado de Segurança: 1109475-98.2026.8.26.0053.

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em estrito cumprimento à ordem judicial emanada da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança nº 1109475-98.2026.8.26.0053, impetrado por Jonas Fernandes da Silva, RF.nº 581.706-4/2, DETERMINO o imediato e integral cumprimento da decisão liminar proferida em 20 de julho de 2026.

II. DETERMINO à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), por meio da Divisão de Recursos Humanos e do Setor de Pagamento, que adote as providências administrativas necessárias para descadastrar qualquer alteração ou redução nos proventos de aposentadoria do servidor inativo, mantendo-os e restabelecendo-os no valor integral (ou valor vigente com reajustes posteriores), inclusive com efeitos para a folha de pagamento do corrente mês de julho de 2026.

III. DETERMINO a suspensão de qualquer ato voltado à remessa dos presentes autos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de registro ou convalidação do ato revisado, devendo o processo administrativo permanecer arquivado temporariamente nesta Pasta aguardando o julgamento definitivo do remédio constitucional.

IV. Encaminhe-se cópia do presente despacho e da decisão judicial à Procuradoria Geral do Município (JUD-21), para ciência e adoção das providências necessárias à defesa da municipalidade e prestação das informações de estilo no prazo legal.

V. Publique-se este despacho no Diário Oficial da Cidade para regular produção de seus efeitos jurídicos e administrativos.

Despacho   |   Documento: 161851678

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de SANDRA VIEIRA ROCHA CERQUEIRA DA PAIXÃO, RF 698.592.1/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 129/SMSU/DRH/2024 (SEI 120223419) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 29 de novembro de 2024 (SEI 115256322), para que os proventos da servidora inativa passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 160377520). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica a interessada cientificada de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 161896696

INTERESSADO: JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO FILHO (RF 580.230.0/2)

ASSUNTO: Revisão de Proventos de Aposentadoria

I. No uso das atribuições e competências legais que me são conferidas pela legislação municipal em vigor, e à vista dos elementos de convicção e das provas documentais que instruem este processo administrativo SEI 6029.2026/0014198-9, acolho integralmente, como razões de decidir, os fundamentos técnicos e jurídicos expostos no Parecer Jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, cujas conclusões passam a integrar o presente ato decisório como motivação por referência.

II. Diante da fundamentação apresentada, CONHEÇO das alegações finais apresentadas pelo inativo José Alves do Nascimento Filho, por tempestivas, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, rejeitando as preliminares de decadência e indeferindo o pedido de manutenção dos proventos no patamar nominal anterior.

III. DETERMINO a retificação técnica do ato de concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição do interessado, para que os seus proventos de inatividade passem a corresponder ao valor nominal revisado e legalmente adequado, calculado com base na aplicação correta das tabelas e índices de atualização previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, de conformidade com as planilhas e demonstrativos de cálculo atualizados constantes dos autos, doc. 161147259.

IV. DETERMINO que a implementação do valor revisado na folha de pagamento do inativo produza efeitos estritamente prospectivos, com eficácia a partir da publicação do presente despacho, restando expressamente vedada a incidência de descontos retroativos ou a cobrança de reposição ao erário das diferenças pagas a maior no período pretérito, diante da evidente boa-fé do servidor e da aplicação da tese fixada no Tema nº 1.009 do Superior Tribunal de Justiça.

V. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.

VI. Publique-se.

VII. Decorrido o prazo recursal sem manifestação ou após o julgamento de eventual recurso, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria, em atendimento às determinações do Processo de Auditoria pertinente.

Despacho   |   Documento: 161936247

I. No uso das atribuições legais, nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, e considerando os fundamentos expostos no parecer jurídico retro, que adoto como razão de decidir, reconheço o vício material no cálculo original dos proventos de aposentadoria de CLAUDINO DALOLIO, RF 709.462.1/2 e CPF 004.XXX.XXX-04, e RATIFICO o procedimento de revisão dos proventos de aposentadoria.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria do servidor, para que os proventos passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial atualizada, constante no demonstrativo de SEI 161848611. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior anteriormente a esta data, em razão da boa-fé do servidor.

III. Fica o interessado cientificado de que poderá interpor um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo.

Despacho   |   Documento: 161930226

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de ERCÍLIA RONQUI PINHEIRO DE OLIVEIRA, RF 695.983-1/2, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 131/SMSU/DRH/2024 (SEI 119900559) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 29 de novembro de 2024 (SEI 115256145), para que os proventos da servidora inativa passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 152667012). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica a interessada cientificada de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 161985568

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de CLAUDIO ROBERTO DOS ANJOS, RF 674.620.9/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 111/SMSU/DRH/2023 e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 31 de outubro de 2023, para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (R$ 2.348,92). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 161206665

Interessada: Rita de Cássia Rodrigues (RF 649.121.9/1)

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº 246.810; José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP nº 482.138.

I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6013.2019/0004499-1, especialmente a instrução técnica e a análise jurídica de SMSU/AJ, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por RITA DE CÁSSIA RODRIGUES;

II. Em decorrência da constatação de vício material no cálculo original, DETERMINO a retificação do ato concessório para que os proventos de aposentadoria da servidora passem a corresponder ao valor revisado, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado, doc. SEI 156766330;

III. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ocorrer de forma imediata após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros ex nunc. Fica expressamente vedada a realização de descontos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior à conclusão desta revisão, face à boa-fé da interessada;

IV. Fica a interessada cientificada de que, nos termos da legislação municipal, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade;

V. Após o transcurso do prazo recursal, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 162058549

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:562.585-8/2 BENEDITO LOPES ALVES JUNIOR processo nº 6029.2026/0014552-6

Título n°089/SMSU/DRH/2026, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL-NÍVEL II. PADRÃO:QB9.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:578.824-2/2 ADEMAR SANTANA DA SILVA processo nº 6029.2026/0014559-3

Título n°090/SMSU/DRH/2026, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL-NÍVEL II. PADRÃO:QB10.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:583.135-1/2 LINCOLN BRASIL processo nº 6029.2026/0014687-5

Título n°091/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR -CAT.6-MASC.

PADRÃO:QTG6G

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:585.237-4/2 LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO processo nº 6029.2026/0014565-8

Título n°092/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR -CAT.6-MASC. PADRÃO:QTG6H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:586.895-5/2 ALBERTO SILVA SANTOS processo nº 6029.2026/0014613-1

Título n°093/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- INSPETOR DIVISÃO- CAT.8-MASC. PADRÃO:QTG8H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:623.723-1/1 RONALDO STEIN DE AMORIM processo nº 6029.2026/0014616-6

Título n°094/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:646.819-5/1 JOSE RENATO CORREA DE VASCONCELOS processo nº 6029.2026/0014619-0

Título n°095/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.394-1/1 JULIO APARECIDO BUENO processo nº 6029.2026/0014638-7

Título n°096/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.846-3/1 ANGELO LACATIVA processo nº 6029.2026/0014683-2

Título n°097/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8L.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:649.057-3/1 DURAIL FERREIRA DA SILVA processo nº 6029.2026/0014691-3

Título n°098/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO -CAT.8-MASC. PADRÃO:QTG8H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:653.243-8/1 DANIEL RODRIGUES processo nº 6029.2026/0014627-1

Título n°099/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:653.249-7/1 EDSON DE OLIVEIRA processo nº 6029.2026/0014731-6

Título n°100/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8L.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:653.471-6/1 VAGNER JOSE FELLIPPE processo nº 6029.2026/0014831-2

Título n°106/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8L.

APOSENTADORIA Voluntária Especial da Pessoa com Deficiência, com proventos proporcionais calculados pela média.

Nos termos do artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM Nº 41/2021, c/c o artigo 22, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

RF:653.781-2/1 CLÁUDIO ROGERIO DE MACEDO processo nº 6029.2026/0014110-5

Título n°110/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6I.

APOSENTADORIA voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das disposições gerais transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019

RF:653.824-0/1 ORLANDO SERGIO DOS SANTOS processo nº 6029.2026/0014631-0

Título n°101/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:658.525-6/1 JOSE CARLOS DE MACEDO SILVA processo nº 6029.2026/0014636-0

Título n°102/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR (NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:706.859-0/1 ROSA MARIA ASSMANN processo nº 6029.2026/0014707-3

Título n°103/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR (NQ) -CAT.6-FEM. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:708.831-1/1 MAURICIO SALLES processo nº 6029.2026/0014912-2

Título n°107/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - CLASSE ESPECIAL (NQ) -CAT.4-MASC. PADRÃO:NQTG4K.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos calculados pela média.

Nos termos, do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2 º, da ELOM nº 41 2021 c/c o inciso II, do § 1 º, do artigo 10 da EC 103/2019 regulamentada pelo artigo 9 º, do Decreto Municipal nº61.150 de 18/03/2022, a partir 15/06/2026 (Data do Laudo Médico).

RF: 709.503-1/1 MARCOS ANTONIO XAVIER processo nº6013.2026/0004667-9

Título n°104/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO CLASSE ESPECIAL (NQ) - CAT.4-MASC- PADRÃO:NQTG4D.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:709.521-0/1 JOSE RIBAMAR LEITE JUNIOR processo nº 6029.2026/0014937-8

Título n°108/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR (NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:734.113-0/1 MARCOS MAKAY processo nº 6029.2026/0014641-7

Título n°105/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - CLASSE ESPECIAL (NQ) -CAT.4-MASC. PADRÃO:NQTG4F.

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer a partir de 10/08/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161507908

INTERESSADO: NELSON AUGUSTO SILVA - RF.: 6252621
ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/2004, e na Portaria SEGES nº 7, de 31 de janeiro de 2024, e considerando a manifestação de COGESS consubstanciada nos Laudos Médicos nºs 12512891 e 12512908 (documentos SEI nºs 157652717 e 157652775 ):

I - DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte e de Benefício Assistencial formulado pelo servidor acima identificado, por estar configurada patologia enquadrada nas hipóteses legais de isenção previstas no dispositivo supracitado.

II - Publique-se e, após, restituam-se os autos a esta DRH para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161507274

INTERESSADO: LUIZ CARLOS PRETTI - RF. 6497853
ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/2004, e na Portaria SEGES nº 7, de 31 de janeiro de 2024, e considerando a manifestação de COGESS consubstanciada nos Laudos Médicos nºs 12556217 e 12556216 (documentos SEI nºs 159458140 e 159458298 ):

I - INDEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte e de Benefício Assistencial formulado pelo servidor acima identificado, por não estar configurada patologia enquadrada nas hipóteses legais de isenção previstas no dispositivo supracitado.

II - Publique-se e, após, restituam-se os autos a esta DRH para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162096269

Processo SEI de aposentadoria nº 2017-0.068.410-4

CARLOS HENRIQUE CABRAL DA SILVA RF: 742.202.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 13/05/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 162084731

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO COMPLEMENTAR DE OPERADOR DE ARMAS LONGAS”, em conformidade com o currículo 2026 de avaliação para habilitação em Armas Longas com carga horária de 60 horas, aplicando-se avaliação conforme Instrução Normativa nº 111/17-DG/PF e não validado pelo DTRH 10ª Turma de 2026” de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: X / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 20/07/2026 A 28/07/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6564623

ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

2

6980121

ALEXANDRE JEISON SILVERIO

SUBINSPETOR

3

7105991

EDSON RODRIGUES PEDROSO

SUBINSPETOR

4

7713924

ROMULO FERREIRA PIRES

CD

5

6935222

WELITON GONCALVES RODRIGUES

CE

6

7376812

EVERSON LUIZ DOS SANTOS TOBIAS

CE

7

7415648

RODRIGO ALVES DE TOLEDO

CE

8

7903103

ALECSANDRA DA SILVA CARVALHO

CE

9

8154767

GUILHERME MAURICIO OLIVEIRA GOMES SANTOS

CE

10

8428107

RICARDO SOUZA DA COSTA

CE

11

8437688

THAIS ALVES DOS SANTOS

CE

12

8458910

HENRIQUE MARTINS SOARES

CE

13

8544832

CLEBER ANDRESSON DA ENCARNAÇÃO ALVES

CE

14

8551090

EDNALDO DIAS LOPES

CE

15

8557004

JOSÉ WAGNER MONTE

CE

16

9171495

SOLANO AMADEU GOMES

GCM 2ª

17

9171762

DAVID DE SOUSA LOPES

GCM 2ª

18

9173358

GABRIEL PEREIRA DA SILVA BRITO

GCM 2ª

19

9206752

MATHEUS MUNIZ DE SOUSA

GCM 3ª

20

9419888

FELIPE MOTTA LOPES

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 162112386

RETIFICO A PUBLICAÇÃO EM DOC 30/07/2026 página 308 a 310 para constar como segue:

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: Discentes da Primeira Turma

Assunto: Informações gerais pertinentes ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana.

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Coordenador do Curso de Pós-Graduação, Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, torna pública a lista dos alunos matriculados na Primeira Turma da Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana:

ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME

GCM - SP

ALEX SANDRO BARBOSA DE SOUZA DO NASCIMENTO

GM - SANTO ANDRÉ

AMAURI CORDEIRO

GM - GUARULHOS

ANDREA OLIVEIRA

GCM - SP

ELAINE PEREIRA ROCHA PITA

GM - SANTO ANDRÉ

ERICK AUGUSTO REIS OLIVEIRA

GCM - SP

GILVAN CIPRIANO BALBINO

GCM - SP

ISMAEL CLARINDO CÂNDIDO DA SILVA

GCM - SP

JOÃO BATISTA SANTOS DA CONCEIÇÃO

GCM - SP

LUIZ CARLOS DE FRANÇA

GCM - SP

RANGEL SOUZA DE SANTANA

GM - SANTO ANDRÉ

RONALDO DOUGLAS CARVALHO

GM - EMBU DAS ARTES

SONNIC DE JESUS PEREIRA MARTINS

GM - OSASCO

WESLLEY DE LIMA BARRETO

GCM - SP

A Aula Magna será realizada conforme as informações abaixo:

Local: Câmara Municipal da Cidade de São Paulo - Salão Nobre (8º andar)
Data: 03 de agosto de 2026
Horário: 10h00.

As aulas presenciais do Curso de Pós-Graduação terão início em 05 de agosto de 2026, das 19h00 às 22h40, na Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, localizada na Rua Ariston de Azevedo, nº 64, Belenzinho, São Paulo/SP.

Despacho Documental

Interessados: Docentes e Discentes da Primeira Turma do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais.

Assunto: Grade Curricular

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Coordenador do Curso de Pós-Graduação, Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, torna pública a grade curricular das disciplinas do Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana:

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CIÊNCIAS POLICIAIS EM SEGURANÇA URBANA - 543h

1. Ciências Policiais de Segurança Urbana

30

2. Metodologia de Pesquisa Científica

20

3. Legislação em Segurança Pública

20

4. Gestão Estratégica de Inteligência Institucional

20

5. Direitos Humanos e Deontologia

20

6. Gestão Estratégica da Segurança Pública

10

7. Planejamento Estratégico

20

8. Programa GEPAD - Políticas Públicas de Prevenção às Drogas na Segurança Urbana

28

9. Programa Guardiã Maria da Penha

24

10. Gestão em Administração de Trânsito (Educação, Prevenção e Fiscalização)

40

11. Gestão em Tecnologia e Inovação em Segurança Pública

20

12. Gestão de Projetos

20

13. Mediação de Conflitos

24

14. Criminologia Ambiental

20

15. Filosofia e Estratégia de Polícia Comunitária

32

16. Gestão de Pessoas em Organizações Policiais

20

17. Policiamento Escolar e Prevenção à Violência

24

18. Gestão de Comunicação Institucional

24

19. Defesa Civil na Segurança Urbana

20

20 Gestão, Educação, Prevenção e Fiscalização de Meio Ambiente

32

21. Língua Brasileira de Sinais LIBRAS na Segurança Urbana

20

22. TUTORIA E ORIENTAÇÃO

20

23. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

35

TOTAL

543

Despacho Documental

Interessados: Docentes do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana

Assunto: Corpo Docente

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Coordenador do Curso de Pós-Graduação, Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, torna pública o Corpo Docente da Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana:

GRADUAÇÃO

NOME

RF

UNIDADE

IS

IVONETE DA SILVA CALADO FARIAS

5704979

AFSU

IS

JULIO CESAR FIGUEIREDO

5768152

COP L

IS

EUCLIDES CONRADIM

5806160

AFSU

IS

JORGE ROBERTO PASCHOAL CORREA

5845068

COP L

IS

ALMIR BIFON

5873525

IR VM

IS

ALEXANDRE TOBIAS MARTINS

6538479

AFSU

IS

JAIR JORGE MELANDA JUNIOR

7334435

AFSU

IS

MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

7334877

SOP

ID

EZEQUIEL EDSON FARIA

5692300

IR PR

ID

MARCOS LUIZ GONÇALVES

5692849

IDAM CARMO

ID

RUBENS APARECIDO DA SILVA

5694051

AFSU

ID

RICHARD SOARES MARIANO

6464203

DIV. TECNOLOGIAS GEOESPACIAIS

ID

PAULO ROGÉRIO MACEDO DE BARROS

6481574

IR CS

ID

ADEGILSON DA CRUZ QUIRINO

6482716

GGI / GABINETE DO SECRETARIO

ID

JULIO GONÇALVES

6485545

DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA

ID

MARCELO BRITO

6487530

AFSU

ID

LUIS FLAVIO RODRIGUES

6492479

IR VM

ID

VALTER LUIZ DA COSTA

6542221

AFSU

ID

CIPRIANO SANTOS DA SILVA

6568327

IR LA

ID

ROGERIO MARQUES PEREIRA

6568564

DITRAN

ID

IVAIR ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA

6673902

AFSU

ID

ROSANGELA ROZA DE OLIVEIRA

6676791

CGGCM

ID

LILIAN REGINA GOMES DA SILVA

6800939

COP O

ID

RODOLFO VALENTINO FULGENCIO

6804284

SAE

INSPETOR(A)

DOUGLAS CANDIDO

5692164

IR VM

INSPETOR(A)

RENATO PEREIRA DA SILVA FILHO

6203817

IDAM CARMO

INSPETOR(A)

MARCO AURELIO DA SILVA

6961207

AFSU

SUBINSPETOR(A)

RINALDO LUIZ DE LIMA

6189288

AFSU

SUBINSPETOR(A)

EDMILSON GERALDO MARIANO

6746136

DIVISAO DE RESPOSTA - COMDEC

SUBINSPETOR(A)

PASCOAL BEZZARRO

6746543

IDMAS

SUBINSPETOR(A)

HELBER MARCONDES DA SILVA

6801722

DADI

SUBINSPETOR(A)

REGINA RODRIGUES FRANCO

6805477

AFSU

SUBINSPETOR(A)

SAMUEL BARBOSA TEIXEIRA

6839185

AFSU

SUBINSPETOR(A)

ERIKA DO NASCIMENTO GENARO

6960049

AFSU

SUBINSPETOR(A)

ALESSANDRA GONCALVES DE ARAUJO

6960740

AFSU

SUBINSPETOR(A)

JAQUELINE NOVAES PEDROSO

6961304

AFSU

SUBINSPETOR(A)

VIVIANE ORLANDA O. DAMACENO

6961525

IR FO

SUBINSPETOR(A)

EDVALDO BATISTA DA SILVA

6980945

AFSU

SUBINSPETOR(A)

MARA MARTA C. MENDES MARTINS

7073330

SOI

SUBINSPETOR(A)

PAULO SÉRGIO LINO DOS SANTOS

7088175

DIV. TECNOLOGIAS GEOESPACIAIS

SUBINSPETOR(A)

ALECSANDRO LEITE DO NASCIMENTO

7088639

DITRAN

SUBINSPETOR(A)

EDSON VITOR DA SILVA

7091249

SUPLAN

SUBINSPETOR(A)

EDMILSON DE ALMEIDA SANTOS

7092181

AFSU

SUBINSPETOR(A)

PATRÍCIA DOS SANTOS PEREIRA FAVELA

7328524

IDMAS

SUBINSPETOR(A)

TATIANA NASCIMENTO DOS SANTOS

7376782

CGGCM

SUBINSPETOR(A)

ELIESER MARCELINO DOS SANTOS

7379161

DEC

SUBINSPETOR(A)

FABIAN DE SOUZA SILVA

7379650

IR CA

SUBINSPETOR(A)

WALCKIRIA ALEXANDRE DA SILVA

7389161

IR AF

SUBINSPETOR(A)

ROBERTO DE JESUS DIAS

7407068

ROMU

SUBINSPETOR(A)

DIOGENES MONTHEGOMERY

7408668

IDMAS

SUBINSPETOR(A)

ANDERSON LUIZ KOLANO

7709081

IDAM REPRESAS

SUBINSPETOR(A)

VALERIA APARECIDA ATHAYDE

73716254

IR MO

CD

PAULO SÉRGIO RODRIGUES PESSOA

7376740

IR SE

CE

ANDERSON DOS S. GALVÃO DE ARAÚJO

6987699

AFSU

CE

LUSSANDRA CARVALHO DA SILVA

7327404

IR VM

CE

SARA EUGENIA BATISTA

7345186

IR PJ

CE

RICARDO FERREIRA DA CUNHA FILHO

7532792

DAE

CE

DANIELA SHIMURA CORDEIRO

7533675

AFSU

CE

RAQUEL LÍVIA FACONTI

7558368

AFSU

CE

FABIANA MARIA ALEXANDRE DA SILVA

7558520

SOP

CE

ROBERTA RODRIGUES CAETANO

7561237

SAE

CE

EVANDRO RIBEIRO DA SILVA

7564643

IDAM REPRESAS

CE

MARCOS ANTONIO DE SOUSA

7884079

AFSU

CE

SALEM DA SILVA PINTO

8154651

AFSU

CE

CARLA JANAINA BERGAMINI

8155411

AFSU

CE

PATRÍCIA MARTINS ALVES DOS SANTOS

8433119

IR PJ

CE

MARINA DA SILVA CORREIA

8479810

IR ST

2ª CLASSE

RHUAN DE SOUZA SILVA

9173714

IR EM

2ª CLASSE

MAYKON SALVADOR DE FRANÇA

9175199

IR SE

3ª CLASSE

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA

9174711

COP S

3ª CLASSE

HERLA MARA DE CARVALHO FREITAS

9419420

AFSU

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 161066215

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 145 de 14 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MISAEL MIGUEL DA SILVA, RF 653.272.1, para no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, substituir o senhor DARIO MOREIRA COUTINHO, RF 649.515.0, da Inspetoria de Regional Maria Guilherme, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161067635

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 146 de 14 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCELO VIEIRA DA ROCHA, RF 648.561.8, para no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, substituir o senhor CLOVIS DE OLIVEIRA, RF 572.354.0, do Comando Operacional Sul no cargo de Comandante Operacional, referência FDA 6, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161068838

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 148 de 14 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora PAULO ROBERTO PEREIRA, RF 648.114.1, para no período de 16/07/2026 a 30/07/2026, substituir o senhor ANTONIO PREVIATO NETO, RF 653.800.2, da Junta de Serviço Militar - M’Boi Mirim, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA 2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161421048

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 158 de 20 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor GILMAR SILVERIO DE JESUS, RF 648.826.9, para no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, substituir o senhor CÍCERO ROMÃO DE ALMEIDA, RF 649.199.5, da Inspetoria Regional de Vila Prudente, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161424399

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 159 de 20 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ITAMAR WALLACE TERTULIANO RF: 856.060.9, para no período de 03/08/2026 a 19/08/2026, substituir o senhor ESPEDITO MARQUES DE SOUZA RF: 625.084.0 da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação de Políticas Integradas e Parcerias, no cargo de Diretor I, referência CDA - 04, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161424954

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 160 de 20 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Formalizar a Designação da senhora ROSANGELA ROZA DE OLIVEIRA, RF 667.679.1, para no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, responder cumulativamente pelo expediente da 1ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativas Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Presidente de Comissão Processante I, referência FDA 2, por motivo de férias do titular, o senhor LUCIANO TOLEDO MUNHOZ, RF 625.252.4

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161704120

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 163 de 24 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor LUCAS FERNANDES DA CRUZ, RF 621.444.4, para no período de 03/082026 a 17/08/2026, substituir a senhora MARIA HILDA DOS SANTOS PIRES RF 808.001.1, da Divisão de Defesa Civil - Santana/Tucuruvi, no cargo de Gestor de Equipamento Público I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161705741

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 164 de 24 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Formalizar a Designação do senhor DAVID REIS DE MENDONÇA, RF 648.447.6, para no período de 17/07/2026 a 24/07/2026, responder cumulativamente pelo expediente da 3ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Presidente de Comissão Processante I, referência FDA 2, por motivo de licença gala do titular, o senhor EDSON VASCONCELOS DOS SANTOS, RF 657.963.9.

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161708706

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 165 de 24 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ADILSON JUSTINO, RF 654.181.0, para no período de 03/082026 a 01/09/2026, substituir o senhor JOSE AUGUSTO CARDOSO RF 648.454.9, da Divisão de Defesa Civil - Freguesia do Ó, no cargo de Gestor de Equipamento Público I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161318776

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 150 de 17 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MANUEL ANTONIO FERNANDES, RF 651.886.9, para no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, substituir o senhor LUIZ ANTONIO DE CAMARGO PEREIRA, RF 648.816.1, da Superintendência de Operações Integradas, no cargo de Comandante Superintendente, referência FDA 8, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161319397

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 151 de 17 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ADILSON DANTAS DE SOUZA, RF 709.037.4, para no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, substituir a senhora CRISTIANE AMARO CUNHA, RF 684.227.5, da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161320488

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 152 de 17 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora LOURDES BENVINDA DA CUNHA, RF 585.520.9, para no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, substituir o senhor SERGIO JOVINO DE OLIVEIRA, RF 585.724.4, da Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161327636

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 153 de 17 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA, RF 733.430.3 para no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, substituir o senhor JOSE MARCOS PEREIRA SANTANA, RF 858.300.5, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA-3, da Divisão de Defesa Civil - São Miguel Paulista, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161328030

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 154 de 17 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EDSON BISPO DOS SANTOS, RF 654.372.3 para no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, substituir o senhor AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF 680.227.3, no cargo de Coordenador II, referência CDA-6, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161328993

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 155 de 15 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCOS ROBERTO NEVES, RF 653.808.8 para no período de 21/07/2026 a 04/08/2026, substituir o senhor VALMIR CAMILO DA SILVA, RF 839.109.2, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA-3, da Divisão de Defesa Civil - Cidade Tiradentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161326596

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 156 de 17 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ITAMAR DE SOUZA COSTA, RF 630.002.2, para no período de 03/08/2026 a 17/08/2026, substituir o senhor RENATO PINTO COELHO, RF 646.133.6, da Inspetoria Regional M’Boi Mirim, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161327041

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 157 de 17 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCOS ANTONIO DE SOUZA, RF 648.490.5, para no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, substituir o senhor JOSE ROBERTO MENDES DE BRITO, RF 576.812.8, da Inspetoria Regional Santo Amaro, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161679009

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 162 de 23 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ARLINDO AUGUSTO TEODORO, RF 653.413.9, para no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, substituir o senhor EDGARD TOLENTINO, RF 654.484.3, da Inspetoria Regional Butantã, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161840755

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 166 de 27 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor NILSON DA SILVA ROSA, RF 648.869.2, para no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, substituir o senhor IVAN CESAR DE CARVALHO BRAGA, RF 629.261.5, da Inspetoria Regional Vila Mariana, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161841245

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 167 de 27 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MAURO AUGUSTO PEIXOTO, RF 674.863.5, para no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, substituir o senhor PAULO ROGERIO MACEDO DE BARROS, RF 648.157.4, da Inspetoria Regional Capela do Socorro, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161841519

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 168 de 27 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor CARLA HONORATO SCHEFFER BRASÃO, RF 620.29.0, para no período de 16/07/2026 a 30/07/2026, substituir o senhor ANDERSON DE SOUZA MERIGHI, RF 648.165.5, do Comando Geral da GCM no cargo de Assessor de Comando I, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161863850

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 169 de 27 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JOSE BATISTA FERREIRA JUNIOR, RF 625.241.9, para no período de 14/07/2026 a 24/07/2026, substituir o senhor NIVALDO APARECIDO DA SILVA, RF 649.772.1, da Inspetoria Regional Freguesia do Ó/Brasilândia no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162066505

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do servidor CRISTIANO JOSÉ GOMES, RF 818.011.3, Assessor IV, ref. CDA 4, da Coordenadoria de Agricultura desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para participação no "Intercâmbio Técnico Curitiba", a realizar-se de 10 a 12 de agosto de 2026, na cidade de Curitiba/PR, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos SEI n. 161390220, 161390716 e 161959185.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 161995013

PORTARIA 43/2026/SMPED/GAB, DE 29 DE JULHO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - Evento: Soldagem e Limpeza do Ar-condicionado do CMPD
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 01/08/2026
Local: Sede do CMPD
Endereço: R. Líbero Badaró, 425 - 4º Andar - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01009-905
Horário: 08h às 14h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

558.856.1/5 MARCOS ROGERIO LOZANO LOPES

II - Evento: XXXVI Encontro Paulistano
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 01/08/2026
Local: CCJ Centro Cultural Ruth Cardoso
Endereço: Av, Deputado Emilio Carlos, 3641 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200
Horário: 09h às 17h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

929.721.9/2 CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA

948.870.7/1 DANIELA SILVA DE OLIVEIRA ANNUCIAÇÃO

958.043.3/1 GABRIELE FERRIGOLLI GUIMARÃES SILVA

955.775.0/1 JAIRO DE OLIVEIRA SERGIO

956.123.4/1 LUANA TERESA MENDONÇA DA SILVA

793.640.1/1 LUCIANA DE SOUZA BRAGA

801.356.0/7 MAURICIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS

881.121.1/6 MURILO RAMOS PEREIRA SANTOS

888.166.9/3 ROBERTA DA SILVEIRA PONTES

915.297.1/2 THAIS HAYASHI ALVES

II - Evento: XXXVI Encontro Paulistano
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 02/08/2026
Local: CCJ Centro Cultural Ruth Cardoso
Endereço: Av, Deputado Emilio Carlos, 3641 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200
Horário: 09h às 17h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

944.366.5/2 DANIELA MARIA APARECIDA LIRA FORONI CHALEGRE

948.870.7/1 DANIELA SILVA DE OLIVEIRA ANNUCIAÇÃO

949.338.7/1 DENISE MIRIAN BAPTISTA

817.686.2/3 FABIO NUNES

958.043.3/1 GABRIELE FERRIGOLLI GUIMARÃES SILVA

793.640.1/1 LUCIANA DE SOUZA BRAGA

801.356.0/7 MAURICIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162066258

6067.2026/0014254-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: BIANCA MARLI SIQUEIRA DE FREITAS
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 161803395

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0014254-0, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e nos inciso III e IV do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora BIANCA MARLI SIQUEIRA DE FREITAS, RF 895.952.8, Assistente Administrativo de Gestão/Diretora I, lotada na Ouvidoria Geral, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar do evento "XXIX Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman — 'O Ouvidor do Presente e do Futuro: Carreira, Inovação e Sustentabilidade Institucional'", nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2026, que será realizado em Recife/PE.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 161811348

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 15.01.2026, PÁG. 301

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE VILA PRUDENTE - Leia-se como segue e não como constou:

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora Sislândia de Souza Silva Rocha, portadora do RG nº 46.xxx.xxx-0 e do CPF nº 372.xxx.xxx-88, segunda suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares de Vila Prudente, substituirá a conselheira Isabel Cristina Zenateli Moreto, portadora do RG nº 18.xxx.xxx-2 , por motivo de Licença Médica, de 15//01/2026 a 13/07/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162078187

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
956.374.1/1

Rodrigo Eduardo de Castiho Borges

01 Dia 27/07/2026

Termo   |   Documento: 161812222

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora Sislândia de Souza Silva Rocha, portadora do RG nº 46.xxx.xxx-0 e do CPF nº 372.xxx.xxx-88, segunda suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares de Vila Prudente, substituirá a conselheira Isabel Cristina Zenateli Moreto, portadora do RG nº 18.xxx.xxx-2 , por motivo de Licença Médica, de 20/07/2026 a 31/07/2026 , conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Termo   |   Documento: 161812788

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora Silvana Biondani, portadora do RG nº 25.xxx.xxx-2 e do CPF nº 165.xxx.xxx-03, primeira suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares de Vila Prudente, substituirá a conselheira Isabel Cristina Zenateli Moreto, portadora do RG nº 18.xxx.xxx-2 , por motivo de Licença Médica, a partir de 01/08/2026 , conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Termo   |   Documento: 161903768

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que o Senhor Emerson de Brito Viana, RF 958.326.2, quarto suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de ERMELINO MATARAZZO, substituirá a conselheira tutelar conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número

Nome

Início

Término

Dias de Gozo

9314571

REGIANE DE ANDRADE QUINTINO

03/08/2026

01/09/2026

30

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161210379

Do processo: 6068.2021/0007714-1

INTERESSADA: REGINA HELENA NADER - R.F. 670.787.4/5

ASSUNTO: Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 005/2022-SMUL

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2022/SMUL, para constar no Item "4 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA INTEGRAL" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 8.184,39, em substituição ao valor anteriormente consignado, bem como para excluir a Rubrica 259 - Média Remuneração Cargo em Comissão.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 151679280

Despacho

Interessado: MATHEUS DE OLIVEIRA CARMO, R.F. 922.028.3/1 - AAG

Assunto: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0007119-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a MATHEUS DE OLIVEIRA CARMO, R.F. 922.028.3/1 - AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 162067821

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

921.946.3 1 Luciana Lopes 15 2026 03/08/2026
654.652.8 1 Meire Zani Alves 15 2025 03/08/2026
811.042.5 3 Nicolas Novais Rosseto 19 2026 03/08/2026
889.281.4 1 Vinicius Maximo Secanho 30 2026 06/08/2026
823.398.5 3 Walter Abrao Cavalcante 30 2024 03/08/2026

Licença   |   Documento: 162107722

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA NOJO

7499027/4 - RODRIGO BAGNATORI RIBEIRO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II, QEAG8, EFETIVO, EH 120803000000000, concedidos 08 dias a partir de 05/07/2026, pelo falecimento de sua mãe.

Licença   |   Documento: 162078802

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120300002000000 8891729/3 SIBELLE REGINA DE CASTRO PARO 10 DIAS 29/07/2026 143

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 161886528

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Assunto: Férias deferidas - agosto
Número Vc Nome Início Qte.Dias Exercicio Símb. Nome Setor
7333161 1 LIVIA MARIA PEREIRA DURANTE 28/07/2026 15 2025 CDA-4 SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO
7384220 1 ARNALDO CARVALHO DA SILVA 03/08/2026 15 2025 CDA-6 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO UR
7611072 2 ALEXSANDER DIAS SOARES 27/07/2026 15 2025 CDA-3 UNIDADE TECNICA DE LICENCIAMENTOS

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 162010267

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PERÍODO DE 01/08/2026 A 31/08/2026.
REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
5761468/2 ADÃO HESSEL PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6214851/1 ADEMAR DAS CHAGAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6278809/1 ADEMAR DE JESUS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5789095/2 ADEMIR FERREIRA COSTA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7372442/1 ADRIANO FAUSTINO SENA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6495907/1 AILTON BALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7610874/2 ALESSANDRO BERTOZAZZI FONSECA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611072/2 ALEXSANDER DIAS SOARES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076081/3 ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6876544/2 ANTONIO CARLOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611846/2 ANTONIO MARCOS DE MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7612010/2 APARECIDO RODRIGUES ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6424511/1 CARMIRO PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536824/1 CELEIDE PEREIRA LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6426875/1 CELSO JOSÉ DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5632226/2 CELSO PEREIRA RIBEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6448429/1 CLAUDIO JOSE DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6487874/1 DARCIO LUIZ AMERICO SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
1374761/1 DINA APARECIDA LOPES DE MELLO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6045103/1 EDINOLIA DA SILVA REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7613695/2 EDUARDO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231217/1 EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7613610/2 EDSON PROCÓPIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6145779/2 ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5150191/3 FATIMA DE OLIVEIRA DIAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536778/1 FLAVIO RASQUINHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6094902/1 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO
7090382/2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO AGENTE COM. E DE ENDEMIAS
6356109/1 IZABEL CECILIA FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6441211/1 IZAIAS FERREIRA ANICETO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5490936/2 JOÃO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7964501/1 JOEDES DE ARAÚJO MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076049/3 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7077068/1 JOSÉ EDSON GONZAGA DE LEMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6503080/1 JOSÉ JULIO FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617011/3 JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6129960/1 JURACI PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7943008/1 KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7874332/1 KATIA QUEIROZ DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6507387/1 LAURO APARECIDO FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6340474/1 LUCILA LURIKO FURUKAWA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7183739/2 LUIZ CARLOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7940564/1 MARCIA REGINA DIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6542450/1 MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6464556/1 MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5895006/2 MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5539102/2 MARILDO GONÇALVES DE ARAÚJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5156408/2 MAURO BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8074836/2 NIVALDA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6483542/1 RITA DE CASSIA ALVES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6221208/1 ROBERTO XAVIER DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5206502/2 ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6375634/1 ROGÉRIO LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6356401/1 ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370217/1 SILENE BONANNO D’ASSUNÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5969786/2 SILVANI APARECIDO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5894417 /2 SIMONE CRISTINA PINTO ROCHA SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5591287/3 SUELY DE ALMEIDA CORREA BARROS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5021189/1 VALBERT ANTONIO DE PAULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7965770/1 VALDIR MANCINI PALERMO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6356451/1 VANDA MARIA MODESTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7622473/2 VILSON DE SOUZA FRANCO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5801974/2 WALDECY GOMES FIGUEIREDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6274510/1 WAGNER ARAUJO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162077168

PLANTÕES NOTURNO REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2026-VIGIAS/ARMAZENAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS/UNIDADE DE ARMAZENAMENTO/VIGIAS
Em cumprimento a Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, DOM 24/12/98,COMUNICAMOS a Escala de Plantão dos servidores abaixo, para o mês de AGOSTO/2026
PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JULIO CESAR IZIDORO 621.448.7/1- 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30
JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA 643.244.1/1 -02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.
SIVALDO APARECIDO AQUINO SANTANA 586.199.3/2 - .

PLANTÃO IMPAR NOTURNO HORÁRIO DAS 19:00 ÁS 07:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA 741.827.2/1- 01,03,05,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29,31.

PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JOSÉ GERONCIO SOBRINHO DA SILVA 536.697.6/2-01,03,05,07,09,15,17,19,21,23,25,27,29,31

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 161979860

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,

PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6522939/1

ROSICRER PEREIRA RANGEL DA SILVA

III

2

QB13

29/07/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162095377

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO, O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.973/05, DE 12 DE MAIO DE 2005 E ARTIGO Nº 27 DO DECRETO Nº 61.150/22, DE 18/MARÇO/22, PARA O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

587.514.5/2

CARLOS CEZAR DE CAMARGO COIMBRA

18/07/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162053796

Gestão de Pessoas

Despacho deferido

Interessado: ELOISA SARAIVA CESARINI MAIA - RF 634.013.0/1

Assunto: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila - processo SEI - 6039.2024/0005898-5

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC 23/12/2024, pág. 335, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Transitorias da LOM com redação dada pelo artigo 2° da ELOM n° 41/2021 c/c com artigo 3° da EC n° 103/2019, e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Titulo de Aposentadoria nº 007/2024/SUB-IP, para constar no Fundamento Legal: Aposentadoria Voluntaria , por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Transitorias da LOM com redação dada pelo artigo 2° da ELOM n° 41/2021 c/c com artigo 3° da EC n° 103/2019, e não como constou.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 162071739

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JOSE APARECIDO ZAGO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
807.570.1-02
DESPACHO
Vínculo 2
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 20 anos 11 meses 05 dias
Períodos:
19/11/1979
24/04/1980
17/07/1980
02/10/1980
02/02/1981
28/02/1983
01/03/1983
07/04/1983
01/11/1983
23/06/1988
01/09/1988
07/03/1991
02/09/1991
07/02/1992
04/05/1992
18/12/1992
11/01/1993
30/06/1994
11/01/1995
15/03/1995
01/09/1995
06/03/1996
01/09/1996
08/08/1997
02/03/1998
10/11/1998
01/04/1999
30/11/1999
01/12/1999
31/12/1999
01/02/2000
31/12/2000
02/05/2000
31/05/2004
01/01/2001
30/11/2003
01/04/2010
31/05/2010
01/04/2011
17/08/2012

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 161919549

6041.2023/0000877-4 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

REG./VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

604.124.8/1 ANGELA MARIA BRUNELI FONSECA ASSESSOR I 10/2025 - 27/07/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 161917428

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 03/08 a 09/08/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
03 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

04 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

05 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3

06 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

07 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1

08 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

09 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

03 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1

04 Marcos Tarcitano 527.646.2/2

05 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1

06 João Rogério Tetti 724.398.7/1

07 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1

08 Marcos Tarcitano 527.646.2/2
09 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1
EQUIPE DE APOIO

03 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

04 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

05 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

06 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

07 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

08 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

09 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção
Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Retificação.   |   Documento: 162097322

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 30/07/2026

ONDE CONSTOU:

-ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE - RF 726.372.4/1

CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE UNIDADE I - REFERÊNCIA:CDA 3

ÓRGÃO/ENTE: SUB/JT/CAF-UNIDADE DE COMPRAS

- INICIO DO EXERCICIO: FÉRIAS 13/07/2026

-TÉRMINO DO EXERCÍCIO: FÉRIAS 27/07/2026

BENS /VALORES EM REAL

-IMÓVEIS: apto 3 dormitórios Nada a Declarar

-MÓVEIS e SEMOVENTES: Nada a Declarar

-DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Nada a Declarar

-OUTROS BENS Nada a Declarar

-BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A),

FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS: Nada a Declarar

CONSTAR:

-ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE - RF 726.372.4/1

CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE UNIDADE I - REFERÊNCIA:CDA 3

ÓRGÃO/ENTE: SUB/JT/CAF-UNIDADE DE COMPRAS

- INICIO DO EXERCICIO: FÉRIAS 13/07/2026

-TÉRMINO DO EXERCÍCIO: FÉRIAS 27/07/2026

BENS /VALORES EM REAL

-IMÓVEIS: apto 3 dormitórios $ 300.000,00

-MÓVEIS e SEMOVENTES: Nada a Declarar

-DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Nada a Declarar

-OUTROS BENS Nada a Declarar

-BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A),

FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS: Nada a Declarar

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 161858198

DESPACHO DA SRA. SUBPREFEITA

REMOÇÃO

REMOVENDO

686.998.0/3, ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA, PROFISSIONAL ENG.ARQ.AGRONOMIA, GEOLOGIA, NIVEL II,da SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS,para SUB-MB/CPDU/SUSLI/UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E.H. 580002020100000. REQUERIMENTO Nº 003/2026 CAF/SUGESP/SUB-MB.

761.762.3/2, LOURIVAL MARCIANO SILVA FILHO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, DA SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, para SUB-MB/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, E.H. 580007020000000. REQUERIMENTO Nº 002/2026 CAF/SUGESP/SUB-MB.

Opção de Contribuição   |   Documento: 162102129

São Paulo, 30 de julho de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do artigo 10 da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2”, do artigo 1” da Lei 13.973/2005, e §3º do artigo 43 do Decreto 61.151/2022 e conforme o Boletim Informativo nº 41/2022 DGF, a SUGESP/SUBPREFEITURA M`BOI MIRIM faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

REG/VINC NOME PARCELA A PARTIR DE

506.854.1/1 MARCOS YOSHIAKI MORITA 289 01/08/2026

554.252.9/2 MAX ALVES DE OLIVEIRA 289 01/08/2026

554.594.3/2 ADRENAL FALTA MACHADO SILVA 289 01/08/2026

585.664.7/2 JOÃO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 289 01/08/2026

530.573.0/2 ANTONIO CARLOS GANEM 289 01/08/2026

604.013.0/4 RICARDO GARCIA DE FREITAS 289 01/08/2026

604.013.0/4 RICARDO GARCIA DE FREITAS 299 01/08/2026

615.225.2/2 MARY LUCIA FERREIRA 299 01/08/2026

626.205.8/1 EDSON ALBUQUERQUE DA SILVA 299 01/08/2026

617.701.8/3 GENIVALDO DOS SANTOS PEREIRA 299 01/08/2026

642.200.4/1 LUIZ FERNANDO DA LUZ 289 01/08/2026

642.200.4/1 LUIZ FERNANDO DA LUZ 299 01/08/2026

655.275.7/1 JOSÉ AUGUSTO SOUZA SANTOS 289 01/08/2026

655.275.7/1 JOSÉ AUGUSTO SOUZA SANTOS 299 01/08/2026

686.998.0/3 ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA 299 01/08/2026

719.125.1/6 EDILMA FELIX DE LIMA 299 01/08/2026

726.664.5/1 IRAPUAN FARIAS DE MENEZES 299 01/08/2026

733.431.1/1 CLAUDIA SOUZA ALENCAR 289 01/08/2026

733.431.1/1 CLAUDIA SOUZA ALENCAR 299 01/08/2026

737.050.4/1 MAURICIO SILVA 299 01/08/2026

741.288.6/1 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS 289 01/08/2026

741.781.1/1 ADILSON LUIZ COELHO 289 01/08/2026

741.781.1/1 ADILSON LUIZ COELHO 299 01/08/2026

761.762.3/2 LOURIVAL MARCIANO SILVA FILHO 289 01/08/2026

761.860.3/2 MARCOS ROBERTO SILVA MORAES 289 01/08/2026

761.860.3/2 MARCOS ROBERTO SILVA MORAES 299 01/08/2026

761.964.2/2 NICOMEDES SILVA MARTINS 289 01/08/2026

762.045.4/2 RAUL JOSÉ DA SILVA 289 01/08/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162084443

REMOÇÃO N° 007/2026: RF 7533381/1 - DOUGLAS CHIEFFE, de SUB-MO/CPDU/Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, para SUB-MO/CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras - EH: 650004020000000

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 162112243

Escala de Plantão de Engenheiro/Arquiteto, para atendimento às emergências, conforme Portaria PMSP nº 3005/SAR/98, para o período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

01/08 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

02/08 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

03/08 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

04/08 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

05/08 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

06/08 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

07/08 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

08/08 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

09/08 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

10/08 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

11/08 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

12/08 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

13/08 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

14/08 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

15/08 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

16/08 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

17/08 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

18/08 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

19/08 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

20/08 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

21/08 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

22/08 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

23/08 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

24/08 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

25/08 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

26/08 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

27/08 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

28/08 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

29/08 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

30/08 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

31/08 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 161999910

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
AFONSO TOME DE MACEDO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
689.093.8-02
DESPACHO
Vínculo 2
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 09 anos 08 meses 14 dias
Períodos:
01/07/1986
14/11/1986
06/02/1987
09/03/1987
12/03/1987
07/03/1989
10/05/1989
13/10/1989
21/08/1990
20/10/1990
20/08/1992
05/03/1993
17/06/1993
05/06/1995
16/04/1996
15/05/1996
04/07/1996
28/10/1997
17/04/1998
12/01/1999
01/06/2000
07/03/2001
02/01/2003
25/03/2004

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 160652433

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5642566/2

WALDECIR CARVALHO DA SILVA

ASSESSOR I

2025

15

30/jul/2026

6266363/1

JOAO LUIZ DE CAMPOS

CHEFE DE UNIDADE I

2023

15

10/ago/2026

6505872/1

VALMIR DONHA

ASSESSOR I

2025

15

03/ago/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 162053883

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

LUANA GABRIELA RODRIGUES - RF: 917.631.4/2- ASSESSOR III - CDA 3

De: 15 dias a partir de 04/12/2026
Para: 15 dias a partir de 03/09/2026

De: 30 dias a partir de 03/11/2026
Para: 15 dias a partir de 18/09/2026
Para: 15 dias a partir de 26/07/2027

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Avaliação de desempenho   |   Documento: 162086512

Retificação da publicação de 31/03/2026, página 552.

Tendo em vista ajustes do PLANO DE METAS 2026, leia-se como segue, e não como constou:

Plano de Trabalho / Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

CPDU - SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO - 49000203000000

Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho:

Paulo Sergio Merino - 9537210/2

Nome da Ação:

Ações de Planejamento

Tipo da Ação:

Projeto

Objetivo a ser atingido:

Disciplinar a utilização dos bens públicos de uso comum do munícipe

População alvo:

Moradores, frequentadores e trabalhadores da área da Subprefeitura

Justificativa para o desenvolvimento da ação:

Manter o planejamento alinhado às atribuições vigentes e contribuir para uma gestão mais eficiente.

Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1 - Aperfeiçoar programa de estatística de mercadorias apreendidas - Agosto à Dezembro de 2026

2 - Avaliação da atividade delegada - bimestral

3 - Recadastramento de permissionários de comida de rua - Agosto de 2026

4 - Recadastramento de permissionários de banca de flores - Setembro de 2026

5 - Recadastramento de permissionários de banca de jornal - Outubro de 2026

6 - Recadastramento de permissionários de engraxates - Novembro de 2026

7 - Reduzir a quantidade de processos SEI pendentes na SPU - Agosto à Dezembro de 2026

8 - Análise fiscalização de todos os processos do Espaço Legal - Agosto à Dezembro de 2026

9 - Nomeação de comissão de doação de materiais apreendidos - Agosto à Setembro de 2026

10 - Recadastramento de feiras de artesanato - Agosto à Dezembro de 2026

11 - Análise e bloqueios de logradouros para o comércio ambulante - Agosto à Dezembro de 2026

12 - Realocar endereços de TPU para adequação da Lei nº 11405/93 - Agosto à Dezembro de 2026

Meta Prevista: Aperfeiçoar, no período aprazado, a eficiência administrativa, a mobilidade urbana, a acessibilidade universal, a segurança viária e a adequada gestão do espaço público - 100%

A presente retificação refere-se exclusivamente à Supervisão de Planejamento Urbano, permanecendo inalterados os demais termos da publicação.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162018188

INTERESSADO: ACACIO MANOEL FERNANDO - RF 698.204.2/1

ASSUNTO: Apostilamento do Título de Aposentadoria nº 002/2022/SUB-VP

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, RATIFICO o Despacho publicado no DOC de 16/03/2022, e APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 02/2022/SUB-VP, SEI nº 061902541, para fazer constar, como fundamento legal da aposentadoria: "Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 - Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais.", e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE, e encaminhe-se ao TCMSP para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162095922

São Paulo, 30 de julho de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR AGOSTO 2026

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

ALESSANDRA CASTILHO LEAL RF 938.842-7

01/08/2026 08H00m às 23h59m

02/08/2026 00H00m às 23h59m

03/08/2026 00H00m às 07h59m

17/08/2026 08H00m às 23h59m

18/08/2026 00H00m às 07h59m

JOSÉ LUIZ DEL RIO CANDAL RF 601.087-3

03/08/2026 08H00m às 23h59m

04/08/2026 00H00m às 07h59m

21/08/2026 08H00m às 23h59m

22/08/2026 00H00m às 07h59m

PATRICIA SARAN RF 732.706-4

04/08/2026 08H00m às 23h59m

05/08/2026 00H00m às 07h59m

PAULO ROGERIO RIBEIRO RF 732.707-2

05/08/2026 08H00m às 23h59m

06/08/2026 00H00m às 07h59m

26/08/2026 08H00m às 23h59m

27/08/2026 00H00m às 07h59m

APARECIDA GUSHIKEM RF 734.231-4

06/08/2026 08H00m às 23h59m

07/08/2026 00H00m às 07h59m

27/08/2026 08H00m às 23h59m

28/08/2026 00H00m às 07h59m

RINALDO SVICERO SEMUNOVIC RF 734.898-3

07/08/2026 08H00m às 23h59m

08/08/2026 00H00m às 07h59m

28/08/2026 08H00m às 23h59m

29/08/2026 00H00m às 07h59m

DALVA DE ARAUJO VIEIRA VAUCLIN RF 938.824-9

08/08/2026 08H00m às 23h59m

09/08/2026 00H00m às 23h59m

10/08/2026 00H00m às 07h59m

14/08/2026 08H00m às 23h59m

15/08/2026 00H00m às 07h59m

JEFERSON CUSTODIO CARVALHO NATAL RF 911.238-3

10/08/2026 08H00m às 23h59m

11/08/2026 00H00m às 07h59m

22/08/2026 08H00m às 23h59m

23/08/2026 00H00m às 23h59m

24/08/2026 00H00m às 07h59m

VIVIANE LOPES SHIGEMURA RF 847.419-2

11/08/2026 08H00m às 23h59m

12/08/2026 00H00m às 07h59m

31/08/2026 08H00m às 23h59m

01/09/2026 00H00m às 07h59m

SABRINA SILVA GONÇALVES GONZAGA RF 938.831-1

12/08/2026 08H00m às 23h59m

13/08/2026 00H00m às 07h59m

15/08/2026 08H00m às 23h59m

16/08/2026 00H00m às 23h59m

17/08/2026 00H00m às 07h59m

ROSA MARIA M M MEIRELLES RF 743.175-9

13/08/2026 08H00m às 23h59m

14/08/2026 00H00m às 07h59m

GUSTAVO WALTER ROSENBAUM RF 938.882-6

18/08/2026 08H00m às 23h59m

19/08/2026 00H00m às 07h59m

29/08/2026 08H00m às 23h59m

30/08/2026 00H00m às 23h59m

31/08/2026 00H00m às 07h59m

TIAGO MARQUES RIBEIRO RF 938.892-3

19/08/2026 08H00m às 23h59m

20/08/2026 00H00m às 07h59m

RODRIGO CESAR GONÇALVES RF 939.947-0

20/08/2026 08H00m às 23h59m

21/08/2026 00H00m às 07h59m

FÁBIO BOROS TOBIAS RF 724.612-9

24/08/2026 08H00m às 23h59m

25/08/2026 00H00m às 07h59m

MARIA CECILIA A. MAZEGA RF 724.952-7

25/08/2026 08H00m às 23h59m

26/08/2026 00H00m às 07h59m

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 162084618

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF

VÍNCULO

NOME

DE - PARA

A PARTIR DE

9309969

1

CINTIA PIRES DE LIMA

20% - 40%

08/06/2026

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF

VÍNCULO

NOME

GRAU

8533377

1

EDEVER RODRIGUES FERREIRA

20%

8429286

1

REGINA CHITKO

40%

8386901

1

SORAIA CRISTINA SOARES

20%

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 162085657

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8519897 1 CARLOS EDUARDO ANICETO 1 28/07/2026
8530343 1 LECITA FERREIRA NUNES 2 28/07/2026
8392927 1 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA 1 30/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8508399 1 JULIANA ALBANEZ FREIRE 8 29/07/2026
8522804 1 EDGARD LINO DA SILVA 3 29/07/2026
8386013 1 RUTH MARIA CANDIDO CORREA DE MORAES 1 29/07/2026

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8882207 4 LUCAS SERRA RIBEIRO 6 26/07/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162055374

6310.2026/0005007-7 - AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Despacho deferido

Interessado: FABIANA NUNES DE ALMEIDA - RF. 793.504-8

DESPACHO:

I - AUTORIZO a servidora FABIANA NUNES DE ALMEIDA - RF. 793.504-8/1, a residir no município de Santa Barbara D'Oeste/SP, sem prejuízo do horário de trabalho, conforme Decreto 16.644 de 2 de maio de 1980 que regulamenta o disposto no Artigo 178, inciso VI da Lei 8989 de 29/10/1979.

II- Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

III - Torna-se nulo o despacho anterior 161939977, publicado no DOC de 30/07/2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162006876

SEI Nº 8110.2026/0000572-0

ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015. RESOLVE:

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02, Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, conforme avaliação de risco apresentado e laudo elaborado, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG.FUNC/VINC Nome GRAU A PARTIR DE

883.138.6-2 Igor dos Santos Ribeiro Médio 28/07/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 161833127

Considerando as disposições da Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024 da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), a Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula, torna público o resultado da Avaliação de Desempenho no Período de Experiência de 90 (noventa) dias, dos empregados públicos permanentes desta Agência, contratados no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1. Conforme previsto no Artigo 12, Parágrafo único, da Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024, será considerado aprovado no período de experiência o empregado público que atingir a pontuação mínima de 40 pontos.

2. Resultado das avaliações:

Nome

Cargo

Admissão

Término período de experiência

Resultado

VIVIANE DA SILVA ANDRADE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04/05/2026

01/08/2026

APROVADA

RENATO AUGUSTO CICCOTI MARQUES LUIZ TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04/05/2026

01/08/2026

APROVADO

ERIC HIDEKI NAGANO TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04/05/2026

01/08/2026

APROVADO

FERNANDA MINEIRO GONÇALEZ COSTA ANALISTA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04/05/2026

01/08/2026

APROVADA

EDUARDO YOSHIO SAMESHIMA EDA TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04/05/2026

01/08/2026

APROVADO

LUCAS BELLEZA SPINA TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04/05/2026

01/08/2026

APROVADO

ALINE BATISTA CRUZ TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04/05/2026

01/08/2026

REPROVADA

RICARDO DE OLIVEIRA MAINENTE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04/05/2026

01/08/2026

APROVADO

3. Publique-se.

4. Após, à Gerência Administrativa, Núcleo de Gestão de Pessoal para as providências decorrentes.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162086000

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0 INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 162071710, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) da Nota de Empenho n.º 79.546/2026 (161799310), emitida em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0001-27, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 002/2022-PREF/SECOM; II. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.4004.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHO Chefe de Gabinete PREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

162074252

Data de Publicação

31/07/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162064841

Principal

Especificação de Outras

Despacho Homologatório

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2026/0002030-0. INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA. ASSUNTO: Aquisição de pisos e azulejos para a realização da reforma dos alojamentos da Assessoria Militar do Edifício Matarazzo. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (161894597), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 192/2026-SGM que visa à aquisição de pisos e azulejos para a realização da reforma dos alojamentos da Assessoria Militar do Edifício Matarazzo, conforme Requisição de Material doc. (160191531) e no Termo de Referência doc. (160199636), pelo valor total para os itens de R$ 28.850,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta reais).AGROFARJ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.610.834/0001-39, Item 01 - Aquisição de 170m2 de Portinari York Be Bege Polido ret 90x90cm, pelo valor unitário de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 21.760,00 (vinte e um mil setecentos e sessenta reais); Item 02 - Aquisição de 80m2 de Porcelanato Ceusa Urbe Be Hard ret Interno 90x90cm, pelo valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais); Item 04 - Aquisição de 5 pacotes com 100 (cem) unidades de Cunhas Niveladoras 1mm para Porcelanato, pelo valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais); Totalizando, para os itens, o valor de R$ 27.885,00 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais).CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.678.007/0001-49, Item 03 - Aquisição de 25 (vinte e cinco) unidades de Argamassa Piso Sobre Piso AC3, pelo valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), Item 05 - Aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de Espaçadores Niveladores de Pisos e Revestimentos 1mm, pelo valor unitário de R$ 0,17 (dezessete centavos), perfazendo o valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais); Totalizando, para os itens, o valor de R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais). II - Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, o controle de execução será exercido pelos servidores: Alexandre Netto Venâncio - RF: 953.466-1, como fiscal e Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, como suplente. III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho em favor das empresas AGROFARJ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.610.834/0001-39 para os Itens 01, 02 e 04, no valor total de R$ 27.885,00 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais); CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.678.007/0001-49 para os Itens 03 e 05, no valor total de R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais), onerando, neste exercício a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161915713

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162065832

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2021/0001511-0. INTERESSADO: SGM/Coordenadoria Administração e Finanças. ASSUNTO: Termo aditivo. Prorrogação do Contrato 10/2021-SGM, por excepcionalidade. Reajuste do valor do auxílio refeição. Acréscimo de 25 vagas de estágio. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos números: 157335217, 157349743, 157463488, 158113507, 158113685 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc.: 161314940, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, o aditamento do Contrato n.º 10/2021-SGM, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob n.º 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), para fazer constar o que segue: I - Prorrogação do prazo contratual, por excepcionalidade, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2026, com aplicação de reajuste de preços e com cláusula resolutiva;II - Reajuste do valor do Auxílio-refeição pago aos estagiários com carga horária de 6 horas, para o valor de R$ 31,28 (trinta e um reais e vinte e oito centavos) por dia útil, limitado a no máximo 22 dias ao mês, a partir de 01/05/2026;III - Acréscimo de 25 (vinte e cinco) vagas de estágio com carga horária de 06 horas, para atender a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN. IV - Alteração da cláusula 6.1 para constar o novo quantitativo das vagas de estágio da Secretaria do Governo Municipal (159369595). 2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenhos em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob n.º 61.600.839/0001-55, no valor total de R$ 3.379.493,04 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e quatro centavos), mais reajuste de preços, sendo que: R$ 2.053.200,00 (dois milhões, cinquenta e três mil e duzentos reais) relativos à bolsa auxílio, neste exercício R$ 855.500,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais); do valor de R$ 7.058,64 (sete mil cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) relativos à taxa administrativa, neste exercício R$ 2.941,10 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e dez centavos); do valor de R$ 959.983,20 (novecentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos) referentes ao auxílio refeição, neste exercício R$ 487.905,44 (quatrocentos e oitenta e sete mil novecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e do valor de R$ 359.251,20 (trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) relativos ao auxílio transporte, neste exercício R$ 149.688,00 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais) onerará as dotações orçamentárias 11.20.04.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001.0 e 31.10.04.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001.0, salientando-se que o restante dos valores relativos aos itens acima onerarão as respectivas dotações orçamentárias do exercício financeiro subsequente em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161763714

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162107152

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 20/2026-SGM. Processo nº 6011.2024/0001722-4. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços técnicos de manutenção preventiva, manutenção corretiva, suporte técnico, customização e sustentação para o sistema de controle de acesso IControl Smart, implementando no Edifício Matarazzo. I - À vista dos serviços executados, conforme informações no processo supramencionado, considerase definitivamente recebido o objeto contratual com fundamento no art. 140, inciso I, "B" da Lei14.133/2021. II - Por inexistirem créditos a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste. MARCOS FERNANDES, Coordenador de Administração e Finanças - SGM/CAF, FRANCISCO DRÁURIO PINHO COSTA - Representante Legal - IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇА.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162105484

Data de Publicação

31/07/2026

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162118107

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6067.2021/0021051-2 INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Justiça - SMJ ASSUNTO: Cancelamento de Empenho - Contrato nº 03/SMJ/2021 - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação de doc.: 162081306 com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 27/2025-SMJ, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento do saldo das Notas de Empenho nº 14.749/2026, 14.756/2026, 14.766/2026 e 14.776/2026, com os valores respectivamente de R$ 85.700,00 (oitenta e cinco mil e setecentos reais), R$ 14.104,07 (quatorze mil cento e quatro reais e sete centavos), R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 264,58 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) as quais foram emitidas em favor a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, que tem por objeto a prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP) através da Secretaria Municipal de Justiça.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162088673

Data de Publicação

31/07/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162086678

Principal

Número do Contrato

007/2023 -SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.747.573/0001-72

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2023 -SEHAB, PROCESSO Nº 6014.2023/0001029-1CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP (CNPJ nº 49.747.573/0001-72), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 01.573.246/0001-15), CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (CNPJ nº 22.163.395/0001-86), REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 36.157.982/0001-77) e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. (CNPJ nº 07.879.965/0001-45). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 2- REGIÃO: LESTE. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 27/06/2026. CLÁUSULA SEGUNDARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato n.º 007/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 57.700.274,82 (cinquenta e sete milhões, setecentos mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Ligia Christiene Fernandes de Oliveira, RF nº 936.356.1 - Unidade: SEHAB/CRF - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Lilia Silvério de Oliveira, RF nº 889.342.0-1 - Unidade: SEHAB/CRF.DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 11/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PERÍODO: a contar de 27/06/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162082199

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162114979

Principal

Número do Contrato

002/2023 -SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO HABITAÇÃO SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.685.243/0001-08

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2023 - SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2023/0000642-1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89). CONTRATADA: CONSÓRCIO HABITAÇÃO SP (CNPJ nº 49.685.243/0001-08), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 01.573.246/0001-15) e BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIO AMBIENTAL LTDA (CNPJ nº 05.604.322/0001-63. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO AO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, ABRANGIDAS AS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E OBRAS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA E URBANA, CONDOMINIAL E DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL (HIS) DO SETOR 1 DA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 157606107 - págs. 10 a 12), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 002/2023-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157606107 - págs. 13 e 14), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 002/2023-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157606107 - págs. 15 e 16), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 002/2023-SEHAB. CLÁUSULA QUARTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 002/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 137.552.290,85 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil duzentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-4 - Unidade: SEHAB/OBRA. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Elaine Marques de Ornelas, RF nº 841.249-9 - Unidade SEHAB/CFT. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 21/07/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. PERÍODO: a contar de 01/03/2025.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162113849

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162117712

Principal

Número do Contrato

084/2025-SEHAB

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 084/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006336-4.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA (CNPJ nº 67.192.609/0001-80). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL IMIGRANTES II, LOCALIZADO NA AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS X RUA PROF. ROBERTO MANGE - VILA DA SAÚDE - SUBPREFEITURA IPIRANGAOBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, acrescidos do saldo remanescente de 17 (dezessete) dias, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153331491), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 084/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 084/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 3.131.648,96 (três milhões, cento e trinta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 17/06/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar de 18/06/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162117264

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162108849

Principal

Número do Contrato

015/2026-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO GEOTECH SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.750.974/0001-63

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO -SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGCTERMO DE CONTRATO Nº 015/2026-SEHAB. PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/0000517-0 CONCORRÊNCIA Nº 02/SEHAB/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: CONSÓRCIO GEOTECH SP, (CNPJ nº 67.750.974/0001-63), composto pelas empresas: SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. (CNPJ nº 33.386.210/0001-19), INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. (CNPJ nº 60.071.074/0001-40), LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 01.573.246/0001-15), BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA. (CNPJ nº 05.604.322/0001-63) e R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 02.887.746/0001-94). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS CADASTRAIS, POR MEIO DE CAPTURA DA REALIDADE COM LASER SCANNER TERRESTRE (LIDAR/TLS/SLAM) E AEROFOTOGRAMETRIA POR AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA - RPA (DRONE), DESTINADOS A APOIAR AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ÁREAS DE FAVELAS E OCUPAÇÕES IRREGULARES. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.958.400,55 (cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 14.10.16.482.4006.3.354.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Elaine Marques de Ornelas, RF nº 841.249-9 - Unidade: SEHAB/CFT. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27/07/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses. PERÍODO: a contar da data indicada na Ordem de Início de Serviço.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162108096

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162126686

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091085-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ANDRE MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA, CNPJ 23.962.598/0001-03, representada neste ato por André Medeiros Martins de Oliveira, para realização da apresentação "Cirandinhas para Bebês", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161996335), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161996946), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162126432), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ANDRE MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA, CNPJ 23.962.598/0001-03, para a realização de 07 (sete) apresentações de teatro "Cirandinhas para Bebês", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 161973366), de 04/08/2026 a 07/08/2026, pelo valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 55.662/2026 (documento SEI nº 162084903). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161996843).Renata Rodrigues Inacio Eleuterio Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162126442

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162126246

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091088-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de CASA COLORIDA EDUCACAO E ARTE LTDA, CNPJ 29.757.670/0001-39, representada neste ato por Maria Kubrusly Imbroisi, para realização da apresentação "Encontro do Arco Íris com o Mar", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161906422), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161908822), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162125978), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CASA COLORIDA EDUCACAO E ARTE LTDA, CNPJ 29.757.670/0001-39, para a realização de 07 (sete) apresentações de contação de história "Encontro do Arco Íris com o Mar", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 161797394), de 03/08/2026 a 07/08/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 55.665/2026 (documento SEI nº 162085030). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161908628). Renata Rodrigues Inacio Eleuterio Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162125991

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162125511

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091081-7Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS, CNPJ 15.688.090/0001-22, representada nesse ato por Ieltxu Martinez Ortueta, com o evento "FLOU!" para compor a programação artística e cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Agosto - em comemoração ao Agosto Indígena, à Primeira Infância e às Juventudes. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 161940733), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161940827), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162124534), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS, CNPJ 15.688.090/0001-22, para a realização de 07 (sete) performaces "FLOU!", que integra a programação artística e cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Agosto - em comemoração ao Agosto Indígena, à Primeira Infância e às Juventudes, conforme cronograma (documento SEI nº 161939134), no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 55.653/2026 (documento SEI nº162082797). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161940781). Renata Rodrigues Inacio Eleuterio Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162124594

Data de Publicação

31/07/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 162061905

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2022/0096855-9ADITAMENTOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a solicitação justificada da área técnica (SEI nº ), cálculos da área financeira (SEI nº 161610957), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 161795183) e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162007913), e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, consubstanciado no Contrato nº 83/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a Empresa SHA Comércio de Alimentos LDTA, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste na Prestação de serviço de preparo, distribuição e fornecimento de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação - Pirituba Jaraguá (DRE PJ - lote 12). AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/2019 do TCM/SP:A) o 12° Termo de Aditamento do Contrato nº 83/SME/CODAE/2022, para constar o acréscimo contratual, advindo da inauguração duas escolas municipais de educação infantil - EMEI Anna Maria Meirelles e EMEI Mary França, com início de atendimento previsto para 03/08/2026. Este acréscimo contratual é de 0,82% do valor do contrato, perfazendo 4,10% de acréscimo total, considerando aditamentos anteriores.Os valores passam a ser: Valor Médio Mensal - R$ 14.009.718,85 (quatorze milhões, nove mil setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos), Médio Anual - R$ 140.097.188,50 (cento e quarenta milhões, noventa e sete mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). Valor Máximo Mensal - R$ 18.129.124,10 (dezoito milhões, cento e vinte e nove mil cento e vinte e quatro reais e dez centavos) e Médio Anual - R$ 181.291.241,00 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e um mil duzentos e quarenta e um reais)B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 454.738,04 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.550.9001-1 deste exercício orçamentário, conforme Nota de Reserva nº 51.214/2026 (SEI nº 161083842).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162025600

Data de Publicação

31/07/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 162117278

Principal

Especificação de Outras

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃODivisão de Educação Alimentar e NutricionalRua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-001Telefone: 3111-8640Processo nº 6016.2026/0060233-0 PARCERIA NA MODALIDADE DECHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO "ROLÊ AGROECOLÓGICO" PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES....................................................................................... 69ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO................................................................... 93ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO............................... 112ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO....................................................................... 141ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE.......................................................... 150ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE..............................156ANEXO VII - MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS............................................................... 165 SumárioCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................. 5Da modalidade de seleção............................................................................................................ 5Dos documentos integrantes do Chamamento Público................................................................ 5Do objeto...................................................................................................................................... 6Do Plano de Trabalho.................................................................................................................... 9Da justificativa............................................................................................................................. 10Das condições de participação.................................................................................................... 11Do prazo da parceria................................................................................................................... 16CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO............... 16Da proposta de parceria.............................................................................................................. 16Do protocolo da proposta............................................................................................................ 21Dos Documentos de Regularidade e sua apresentação............................................................... 23Da homologação e da convocação para celebração do Termo.................................................... 27CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO....................................... 28Das fases do Chamamento Público............................................................................................. 28Da Comissão de seleção.............................................................................................................. 29Da análise da proposta e critérios de seleção............................................................................. 30Da Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização.............................. 40CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO..................................................................... 41Do Valor Global da parceria........................................................................................................ 41Da Execução Orçamentária......................................................................................................... 42Do transporte e seguro............................................................................................................... 43Do sistema de agendamentos.................................................................................................... 44Das atribuições........................................................................................................................... 47Do Gestor do Termo.................................................................................................................... 51Da Prestação de Contas (apresentação e conteúdo).................................................................. 53Da análise da prestação de contas............................................................................................. 56Das Sanções............................................................................................................................... 60Dos bens remanescentes........................................................................................................... 63Das diligências, esclarecimentos e saneamento de eventuais falhas........................................ 64Da Confidencialidade e Uso de Dados....................................................................................... 65Da Transparência....................................................................................................................... 66Das Disposições Finais............................................................................................................... 67Das Soluções de Controvérsias e Foro....................................................................................... 68 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2026PROCESSO SEI Nº A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público ("Edital"), objetivando a seleção de Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos ("OSC") para a celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente em promover a execução de atividades do Projeto "Rolê Agroecológico" para, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Da modalidade de seleçãoTrata-se de Chamamento Público, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 57.572016. 2. Dos documentos integrantes do Chamamento Público2.1 Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:a) ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES;b) ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO;c) ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;d) ANEXO IV- MODELO DE PLANO DE TRABALHO;e) ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE;f) ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE;g) ANEXO VII - MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS2.2 A cópia do presente Edital, com os respectivos Anexos, estará disponível no sítio eletrônico, por meio do link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/, bem como em mídia eletrônica no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 9°andar - São Paulo - SP, entre 10h00 e 14h00, devendo o interessado agendar previamente com a Comissão de Seleção, via endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, a retirada de mídia eletrônica, estando o fornecimento da cópia por essa via condicionado à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (pen drive ou HD externo).2.3 A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do Edital e Anexos obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.2.4 As Proponentes são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o objeto deste Edital.2.5 Com exceção das obrigações previstas no Termo de Colaboração, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à parceria e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao objeto da Parceria, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.2.6 A obtenção do Edital não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelos interessados, de todos as suas regras e condições.2.7 Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre os Anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no Edital. 3. Do objeto3.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução do Projeto Rolê Agroecológico materializado por meio de vivências agropedagógicas, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.3.1.1 Para a execução do objeto do presente Edital, serão desenvolvidas ações voltadas ao planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências agropedagógicas, compreendendo, dentre outras:a) a realização de vivências agropedagógicas, orientadas pelos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, destinadas a, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e educadores da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), profissionais de apoio à inclusão, bem como outros profissionais indicados pela SME/CODAE;b) vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, voltadas à promoção da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, de modo a contribuir para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, conforme disposto no Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN);c) o incentivo à implantação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Projeto Rolê Agroecológico, conforme dispõe os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, definidos nos documentos da Rede;d) a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;e) o fortalecimento da agricultura familiar por meio da execução de Rolê Agroecológico em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;f) formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da vivência agropedagógica e de turismo agropedagógico como estratégia de complementação de renda.3.1.2 Deverá ser observado o atendimento mínimo de 06 (seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs em cada Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme quantitativos e memória de cálculo apresentados pela SME.3.1.3 A seleção das unidades educacionais participantes observará os seguintes critérios:I. prioridade às Unidades Educacionais que, no último levantamento institucional realizado pela SME/CODAE no exercício de 2025, declararam não possuir horta pedagógica ativa;II. atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas, visando evitar fragmentação pedagógica e fortalecer o planejamento interdisciplinar das ações relacionadas à alimentação adequada e saudável, agroecologia e Educação Ambiental;III. na hipótese de número de inscrições superior à capacidade de atendimento do Projeto, adotar-se-á sorteio público como critério complementar de seleção;IV. categorização das unidades inscritas para fins de composição de grupos de atendimento, otimização logística e substituição em caso de vagas remanescentes ou ausência de completude de ônibus/turma.3.1.4 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências agropedagógicas previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.3.2 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:a) Contato direto para autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;b) Formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;c) Serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a propriedade rural ou horta urbana. 4. Do Plano de Trabalho4.1 O Plano de Trabalho constitui a síntese estruturada da dimensão operacional do projeto, devendo contemplar, de forma integrada e articulada:a) Plano Orçamentário, consistente na discriminação dos valores previstos, com vistas ao detalhamento da estimativa de execução das despesas;b) Metas e respectivos indicadores, sendo as primeiras correspondentes aos resultados a serem alcançados e os segundos aos instrumentos de mensuração do progresso e aferição do desempenho;c) Equipe dimensionada, compreendida como a definição quantitativa e qualitativa dos profissionais necessários, distribuídos por unidade do projeto, em conformidade com as respectivas áreas de atuação.4.2 Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC definir, conforme especificado no ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados, com a devida justificativa e a descrição da relação de cada função com o projeto, mantendo o quadro de profissionais atualizado junto à SME. Os profissionais remunerados com recursos repassados pela SME deverão atuar exclusivamente na execução do presente Edital e do respectivo Plano de Trabalho;b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais, desde que comprovada a necessidade dos cargos e a quantidade prevista para a execução do projeto, com remuneração compatível com os valores praticados no mercado;c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos e bens permanentes, desde que comprovadamente necessários à execução do objeto da parceria, observadas as normas aplicáveis;d) aquisições, com a utilização do repasse da parceria, no decorrer de sua execução, de equipamentos e mobiliário para reposição em casos de perdas, avarias ou desgastes que os tornem inservíveis;e) a contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil, desde que tenham por objeto a execução do Plano de Trabalho pactuado com a Administração Pública, sempre observando a razoabilidade e proporcionalidade dos gastos. 5. Da Justificativa5.1 O presente Chamamento Público (Chamamento) tem por finalidade a seleção de proposta de Plano de Trabalho visando à celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante a formalização de Termo de Colaboração (Termo), cujo objeto consiste na execução das atividades inerentes ao Projeto Rolê Agroecológico.5.1.1 A iniciativa em apreço destina-se à consecução do interesse público por meio do fortalecimento, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, das políticas e práticas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e de Educação Ambiental, promovendo ações pedagógicas alinhadas aos princípios da alimentação adequada, saudável e sustentável. Busca-se, ainda, ampliar o alcance da iniciativa mediante o fomento à implementação de hortas pedagógicas em unidades educacionais que não dispõem desses espaços, favorecendo, a partir da aproximação dos participantes com os saberes, práticas e modos de produção da agricultura familiar, a disseminação e consolidação dessas experiências na Rede Municipal de Ensino, de modo a fortalecer a cultura institucional da agroecologia e da Educação Ambiental. Ademais, a proposta visa intensificar ações voltadas à valorização e reaproximação com alimentos in natura e minimamente processados, ao intercâmbio de conhecimentos e práticas socioambientais entre os participantes e à promoção da cultura do consumo consciente, contribuindo para a formação integral dos educandos e para o fortalecimento de sistemas alimentares mais sustentáveis e socialmente justos.5.2 A presente proposta consiste em que as vivências agropedagógicas promovidas atuem como instrumento de sensibilização dos educadores para o desenvolvimento de ações contínuas e permanentes de Educação Alimentar e Nutricional, bem como de temáticas correlatas à sustentabilidade no âmbito das Unidades Educacionais. Almeja-se, ainda, que o presente projeto contribua para o fomento à complementação de renda aos agricultores familiares.5.3 O Chamamento, e a parceria dele decorrente, reger-se-ão pelo Edital, pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 com suas alterações, e pelas demais normas aplicáveis.5.4 O Edital está disponível para consulta e, na hipótese de eventuais alterações do presente instrumento, serão divulgadas no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e no endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/ 6. Das condições de participação6.1 A OSC que apresentar proposta no presente Chamamento será denominada "Proponente".6.2 As propostas deverão ter como Proponente:a) pessoa jurídica sem fins lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.6.3 Não poderá figurar como Proponente órgão ou projeto da Administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da federação.6.4 As Proponentes deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.6.5 Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens "a" e "b" as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que deverão, contudo, atender as exigências previstas na legislação específica.6.6 As Proponentes deverão possuir:a) no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ("CNPJ");b) no mínimo 01 (um) ano de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;c) comprovação de que dispõe de instalações, condições materiais, bem como de capacidade técnica e operacional necessárias à execução das atividades ou projetos previstos na parceria e ao cumprimento das metas estabelecidas, a qual será atestada por meio de declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, nos termos do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, sendo dispensada a apresentação de demonstração prévia de capacidade instalada.d) condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Proponente, conforme ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES - Declaração sobre instalações e condições materiais.6.7 Não será celebrada a parceria:a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;b) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;c) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;d) com OSC que esteja submetida a qualquer das seguintes sanções, enquanto perdurar o respectivo período de penalidade: suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública pertencentes à esfera de governo da autoridade sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamentos públicos ou celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;f) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;g) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;h) com entidade que tenha como dirigente:I. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme a Lei Federal nº 13.204 de 2015;II. servidor público do Município de São Paulo, inclusive os ocupantes de cargo em comissão;III. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.IV. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177 de 2012;V. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;VI. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;VII. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.6.8 É permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do Termo de Colaboração, observada a legislação pertinente.6.9 Na hipótese de atuação em rede, a OSC celebrante do Termo de Colaboração deverá formalizar Termo de Atuação em Rede, com vistas ao repasse de recursos às organizações não celebrantes, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.6.10 A prestação de contas deverá ser apresentada exclusivamente pela OSC celebrante, de forma consolidada, em documento único, abrangendo a integralidade da execução da parceria, inclusive quando houver atuação em rede, hipótese em que os dados operacionais, financeiros e documentos comprobatórios deverão ser unificados em relatórios únicos. 7. Do prazo da parceria7.1 O Termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.7.2 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO 8. Da proposta de parceria8.1 O Edital será publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas.8.2 A proposta apresentada pelas Proponentes deverá conter os seguintes documentos ("Documentos da Proposta"):a) Plano de Trabalho com a respectiva proposta orçamentária, de acordo com o modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO;b) Documentos que comprovem a experiência prévia da Proponente.8.3 A proposta orçamentária deverá observar o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e consistirá na apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e indiretos, conforme modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos oriundos ou vinculados ao Termo.8.4 A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos, desde que necessários à execução do objeto.8.5 A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas com férias, 13º salário e verbas rescisórias em caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as convenções coletivas de trabalho, correspondente ao percentual das despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.8.6 No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.8.7 Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá utilizar-se de ata de registro de preços vigente.8.8 A proposta deverá ser incondicional, irretratável e irrevogável.8.9 A proposta deve observar todos os requisitos formais previstos neste Edital e seu conteúdo deverá ser expresso em carta encaminhada à Comissão de Seleção, observado o modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.8.10 A OSC deverá indicar em sua Proposta o valor total, em moeda corrente nacional, para execução do objeto por todo o prazo de vigência da Parceria, observados os limites previstos neste Edital, além da memória de cálculo de custos diretos e indiretos.8.11 Os valores apresentados na Proposta devem ter como data base a data limite de envio dos documentos.8.12 A Proposta de Parceria deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da Data Final de Entrega das Propostas, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.8.13 Somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos do presente Edital.8.14 O Plano de Trabalho deverá conter os elementos previstos no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observar o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;b) apresentação do cronograma de execução com seus respectivos prazos;c) forma de execução das atividades/projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas, para composição dos cronogramas, considerando os critérios, indicadores e parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho, observadas as referências contidas no Anexo III;d) definição dos procedimentos de sistematização, consolidação e apresentação dos dados oriundos da pesquisa de satisfação destinada aos beneficiários, elaborada pela Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, a serem apresentados por meio de relatórios mensais;e) levantamento atualizado das unidades produtivas aptas à execução do Projeto, incluindo identificação das propriedades e hortas urbanas que ofertam alimentação (almoço), documento fiscal regular e condições operacionais adequadas;f) planejamento para validação das unidades produtivas selecionadas no credenciamento do Rolê Agroecológico, com produção orgânica, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, devidamente comprovadas, desde que ofereçam almoço, organização das vivências e estejam com sua documentação fiscal e contábil em dia;g) calendário de averiguação prévia das propriedades rurais e hortas urbanas selecionadas para avaliação dos requisitos higiênico-sanitários para o preparo e oferta de refeições, a ser realizada sob orientação da SME/CODAE;h) planejamento das formações para agricultores das propriedades selecionadas para a oferta das atividades do Rolê Agroecológico, devendo tais formações serem concluídas previamente ao recebimento de vivências, incluindo, entre outras, aquelas relativas às boas práticas e aos aspectos pedagógicos;i) formas de apoio ao planejamento didático-pedagógico das vivências em articulação com os agricultores participantes, mediante orientação quanto às atividades passíveis de desenvolvimento, consideradas as especificidades, potencialidades e o perfil produtivo de cada propriedade rural ou horta urbana envolvida, assegurando a adequação das ações aos objetivos educacionais da parceria;j) cronograma de formações para os agricultores;k) cronograma de vivências agropedagógicas do Projeto Rolê Agroecológico por semana e por mês;l) metodologia de execução das atividades que compõem o objeto da Parceria, facultando-se à OSC parceira a indicação, nesta fase, das ações que demandarão atuação em rede;m) indicação do valor do repasse mensal e do valor global do Termo de Colaboração, bem como a discriminação das receitas e das despesas estimadas para a execução do objeto, incluídos os encargos sociais e trabalhistas;n) memória de cálculo detalhada, estruturada em conformidade com o repasse mensal previsto no Plano de Trabalho, contendo:I. quantitativo estimado de vivências;II. quantitativo estimado de estudantes atendidos;III. percentual de atendimento por DRE;IV. quantitativo de unidades educacionais participantes;V. quantitativo de unidades produtivas parceiras;VI. metodologia utilizada para composição dos quantitativos e custos.o) definição de indicadores de desempenho e mapeamento dos resultados esperados, contemplando, no mínimo:I. número de estudantes atendidos;II. número mínimo para a realização das vivências agropedagógicas previstas;III. ações de mobilização e adesão das unidades educacionais às ações pedagógicas;IV. avaliação de satisfação dos participantes;8.15 O Plano de Trabalho deverá especificar a quantidade de profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de trabalho e salários-base, bem como a justificativa da necessidade de cada função e do respectivo quantitativo para a execução do projeto.8.15.1 O Plano de Trabalho deverá prever quantitativo mínimo de 10 (dez) Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas vinculados diretamente à execução do Projeto, observando-se a garantia mínima de 01 (um) Agente por vivência realizada, admitindo-se quantitativos superiores conforme o porte da atividade e número de participantes.8.15.2 A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assumindo a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.8.15.3 As despesas com a remuneração da equipe de trabalho vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.8.16 A comprovação da experiência prévia da Proponente deverá demonstrar, de forma inequívoca, sua capacidade institucional e operacional para a execução eficaz do objeto da Parceria, mediante a apresentação de elementos que evidenciem a realização de iniciativas congêneres, compatíveis com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Rolê Agroecológico.8.17 Para efeito de comprovação quanto à experiência prévia, serão aceitos os seguintes documentos:a) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;b) prêmios locais ou internacionais recebidos;c) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;d) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs;e) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;f) currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela execução do objeto.8.18 As despesas totais destinadas à execução do Projeto, objeto desta Parceria, deverão corresponder, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do valor global da Parceria, devendo a OSC demonstrar, em memória de cálculo detalhada, a distribuição financeira das atividades-fim e atividades-meio. 9. Do protocolo da Proposta9.1 A Proposta da Parceria, prevista no item 7 do Edital, deverá ser encaminhada até às 23h59 do dia 30/08/2026, para o endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br.9.2 O e-mail, intitulado CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026 - PROPOSTA DA PARCERIA - deverá conter as seguintes informações: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026 Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para a execução de ROLÊ AGROECOLÓGICO para participantes do 6° ano em Escolas Municipais de Ensino Fundamental. [Razão Social da Proponente][Correio eletrônico e telefone para contato da Proponente] PROPOSTA DE PARCERIA COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE 9.3 Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, visitas técnicas nos locais em que pretende desenvolver as atividades objeto da parceria, isentando a Administração de quaisquer custos.9.4 A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da Proponente com o estado em que receberá o objeto do Termo.9.5 Todos os documentos da Proposta de Parceria deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF. Caso os arquivos excedam o limite de 20 MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail. Os documentos serão avaliados pela Comissão de Seleção, observada a área técnica competente dos membros, e juntados ao processo do presente Chamamento Público.9.6 A Proposta de Parceria deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial deste Chamamento Público.9.7 Não serão admitidas propostas apresentadas por meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital, tampouco documentos protocolados após o prazo e o horário estabelecidos para o recebimento das Propostas de Parceria, sendo vedada a posterior complementação documental, ressalvada a hipótese de apresentação de esclarecimentos, desde que expressa e formalmente solicitados, a qualquer tempo, pela Administração Pública.9.8 Os interessados deverão apresentar apenas uma proposta que pretendam concorrer, sob pena de desclassificação se apresentada mais de uma proposta. 10. Dos Documentos de Regularidade e sua apresentação10.1 Publicado o resultado definitivo, a Proponente mais bem classificada será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos ("Documentos de Regularidade"):a) estatuto social consolidado atualizado, devidamente registrado no registro competente, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial. Em ambos os casos, os atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015;b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;d) relação nominal dos dirigentes da Proponente, conforme apresentado através da cópia da Ata de Eleição, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;e) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177/2012;f) ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo, nos termos do disposto no ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES;g) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao Município sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo;h) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005;i) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor ("CENTS") vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830/2011;j) certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, na forma da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;k) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.l) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;m) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;n) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;o) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;p) declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;q) declaração de inexistência de trabalho forçado ou degradante.10.2 O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição e/ou Regimento Vigente da Proponente, deverá prever expressamente:a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;d) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.10.3 Sem prejuízo dos documentos de regularidade fiscal indicados, deverá ser observado o contido na Instrução vigente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.10.4 Todas as certidões constantes dos Documentos de Regularidade devem estar com o prazo de validade vigente ao tempo de sua apresentação.10.5 As declarações constantes dos Documentos de Regularidade deverão observar os modelos constantes do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.10.6 Serão admitidas, para fins de comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda, as certidões positivas com efeito de negativas, bem como aquelas que indiquem, em seu teor ou por meio de Certidão de Objeto e Pé, que os débitos se encontram devidamente garantidos em juízo ou com a exigibilidade suspensa.10.7 Os documentos da Proposta deverão ser apresentados com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído.10.8 Os documentos digitalizados destinados a se equipararem a documento físico para todos os efeitos legais, deverão ser assinados digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, conforme previsto no Decreto nº 10.278/2020.10.9 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.10.10 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.10.11 O e-mail intitulado CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026 - DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, deverá conter as seguintes informações: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026 Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para a execução de ROLÊ AGROECOLÓGICO para participantes do 6° ano em Escolas Municipais de Ensino Fundamental. [Razão Social da Proponente][Correio eletrônico e telefone para contato da Proponente] DOCUMENTOS DE REGULARIDADE - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE 10.12 A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a análise dos documentos de regularidade, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.10.12.1 Caso a Proponente melhor classificada não encaminhe a totalidade dos Documentos de Regularidade, poderá solicitar, até às 16h do último dia do prazo originalmente fixado, por meio do e-mail chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, a dilação do referido prazo, a qual poderá ser concedida, uma única vez, por até 5 (cinco) dias úteis, a exclusivo critério da Administração.10.12.2 Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos Documentos de Regularidade ou existindo algum impedimento para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada, convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada para apresentar os Documentos de Regularidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a critério da Administração.10.12.3 O procedimento referido no subitem anterior será repetido, respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma Proponente apresente, completa e regularmente, todos os Documentos de Regularidade.10.12.4 A Proponente habilitada fica obrigada a informar à Administração Pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos Documentos de Regularidade que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.10.12.5 Na hipótese de não haver Proponentes classificadas e habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado. 11. Da homologação e da convocação para celebração do Termo11.1 Verificada a completude da documentação exigida e a regularidade dos Documentos apresentados, bem como o atendimento integral, pela Proponente, de todos os requisitos necessários à celebração do Termo de Colaboração, o processo será encaminhado à autoridade competente para fins de homologação do resultado do Chamamento, cuja publicação ocorrerá no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página da SME na internet.11.2 A homologação deste Chamamento Público não implica obrigação da Administração Pública de celebrar o correspondente Termo de Colaboração.11.2.1 A autorização para a formalização do Termo e para o empenho dos recursos indispensáveis poderá ser concedida no mesmo ato de homologação do resultado do Chamamento.11.3 Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por meio eletrônico, para a celebração do Termo de Colaboração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.11.4 A Proponente vencedora assume integral responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados, prepostos, agentes, assessores, representantes ou quaisquer outras pessoas vinculadas à execução do presente ajuste, cujas condutas possam acarretar prejuízo aos interesses da Administração Pública.11.5 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do Termo de Colaboração. CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 12. Das fases do Chamamento Público12.1 Constituem etapas do presente Chamamento Público:A. Fase de seleçãoEtapa 1: Publicação do Edital de Chamamento PúblicoEtapa 2: Envio das PropostasEtapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão de SeleçãoEtapa 4: Divulgação do resultado preliminarEtapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminarEtapa 6: Análise de recursos pela Comissão de SeleçãoEtapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção B. Fase de celebraçãoEtapa 1: Convocação da OSC selecionadaEtapa 2: Verificação dos cumprimentos dos requisitos para a celebração de parceriaEtapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização da documentaçãoEtapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de ColaboraçãoEtapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). 13. Da Comissão de Seleção13.1 A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração do Termo será feita por uma comissão ("Comissão de Seleção"), composta pelos servidores indicados na Portaria SME Nº 7.805, de 23/07/2026.13.2 Os membros da Comissão não serão remunerados para o exercício da função.13.3 Compete ao(a) Gestor(a) da Parceria, designado(a) na respectiva Portaria, coordenar os trabalhos, agendar, presidir as reuniões, bem como convocar demais servidores para a composição da análise dos documentos, mediante comunicação à autoridade competente.13.4 A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes, bem como requisitar aqueles necessários ao saneamento de dúvidas ou omissões. Em todas as hipóteses, serão rigorosamente observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.13.5 Compete à Comissão de Seleção as seguintes atribuições:a) proceder à análise da Documentação de Regularidade e dos elementos técnicos pertinentes em até 10 (dez) dias úteis;b) verificar a conformidade do projeto ou atividade quanto à forma e ao objeto, nos termos estabelecidos neste Edital;c) lavrar ata de todas as reuniões realizadas, com a devida assinatura dos membros presentes e o registro das eventuais ausências.13.6 Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação com qualquer Proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.13.6.1 Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade competente, para que seja providenciada a designação de membro substituto por meio de Portaria.13.6.2 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não interrompe o regular andamento do processo seletivo. Constatado o impedimento ou identificada a necessidade de substituição, esta deverá ocorrer de imediato, mediante edição de Portaria que designe outro integrante com qualificação técnica equivalente à do substituído. 14. Da análise da proposta e critérios de seleção14.1 Encerrado o prazo para apresentação de Propostas, a Comissão de Seleção se reunirá para análise das Propostas apresentadas.14.2 A Comissão procederá à avaliação das Propostas e emitirá parecer técnico, considerando a especialização de cada um de seus membros, contendo a devida fundamentação das pontuações atribuídas, conforme os critérios a seguir estabelecidos: I. Critério: Qualidade da Proposta PedagógicaAvalia o grau de alinhamento da proposta aos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas e Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas, considerando a integração entre teoria, prática e território; a abordagem de temas relacionados à alimentação adequada, saudável e sustentável, à biodiversidade, aos sistemas alimentares sustentáveis, às hortas pedagógicas; a utilização de metodologias participativas, investigativas e interdisciplinares; a adequação aos diferentes públicos participantes; e a capacidade de promover aprendizagem significativa, reflexão crítica, protagonismo estudantil e valorização da cultura alimentar e das práticas sustentáveis. ESCALA DE AVALIAÇÃOCRITÉRIO DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃOAdequadoA proposta apresenta elevado alinhamento aos referenciais curriculares, articula de forma consistente teoria, prática e território, contempla integralmente os temas previstos, utiliza metodologias participativas e interdisciplinares inovadoras, demonstra adequação aos diferentes públicos e apresenta estratégias claras para promoção de aprendizagem significativa, protagonismo e práticas sustentáveis.10 pontos RegularA proposta apresenta alinhamento parcial aos referenciais curriculares, podendo contemplar a maior parte dos temas previstos ou apenas alguns deles de forma limitada, utilizar metodologias participativas adequadas ou pouco diversificadas, bem como demonstrar maior ou menor potencial de promoção de aprendizagem significativa, reflexão crítica e adequação das estratégias pedagógicas aos públicos participantes.5 pontos InadequadoA proposta apresenta baixo ou nenhum alinhamento aos referenciais curriculares, não contempla adequadamente os temas previstos, utiliza metodologias inadequadas ou pouco participativas e não demonstra capacidade de promover os objetivos pedagógicos da ação.0 pontos II. Critério: Qualidade das Vivências agropedagógicasAvalia a consistência e a qualidade da proposta de vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, considerando sua capacidade de promover a articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, contribuindo para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, em consonância com o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas (OPEAN) e com o Currículo da Cidade: Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas. ESCALA DE AVALIAÇÃOCRITÉRIO DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃOAdequadoA proposta demonstra alinhamento aos referenciais curriculares e aos objetivos do Projeto Rolê Agroecológico, apresentando vivências agropedagógicas participativas e interdisciplinares, com integração e relações claras entre teoria e experiências práticas, como o plantio, a colheita e o almoço na propriedade rural. Evidencia estratégias de Educação Alimentar e Nutricional articuladas a temas como alimentação saudável, hortas, sistemas alimentares sustentáveis e agricultura familiar, promovendo sustentabilidade, reflexão crítica e protagonismo dos participantes.10 pontos RegularA proposta apresenta alinhamento parcial aos referenciais curriculares e aos objetivos do Projeto Rolê Agroecológico, contemplando algumas vivências agropedagógicas e práticas relacionadas à Educação Alimentar e Nutricional, como plantio, colheita e almoço na propriedade rural, porém de forma pouco integrada ou interdisciplinar. As relações entre teoria e prática mostram-se limitadas, com estratégias pedagógicas genéricas ou insuficientemente articuladas aos temas de alimentação saudável, sustentabilidade, sistemas alimentares e agricultura familiar.5 pontos InadequadoA proposta apresenta baixo ou nenhum alinhamento aos referenciais curriculares e aos objetivos do Projeto Rolê Agroecológico, não evidenciando articulação entre teoria e práticas pedagógicas relacionadas à Educação Alimentar e Nutricional, incluindo experiências como plantio, colheita e almoço na propriedade rural. As ações propostas não contemplam adequadamente temas como alimentação saudável, hortas, sistemas alimentares sustentáveis e agricultura familiar, comprometendo os objetivos educativos da proposta.0 pontos III. Critério: Valorização da conservação ambiental, fortalecimento da agricultura familiar e qualificação de ações de Rolê Agroecológico e turismo agropedagógicoSerá considerado, para fins de seleção, o grau de comprometimento da proposta com a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, bem como com o fortalecimento da agricultura familiar por meio de vivências agropedagógicas em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo. Também será avaliada a integração de saberes tradicionais de matrizes quilombolas e indígenas fundamentados em práticas sustentáveis, além da realização de formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da oferta de Rolê Agroecológico e de turismo agropedagógico. ESCALA DE AVALIAÇÃOCRITÉRIO DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃOAdequadoA proposta demonstra elevado compromisso com a valorização da conservação ambiental, do consumo ético, responsável e solidário e do fortalecimento da agricultura familiar. Apresenta propostas de vivências estruturadas em áreas rurais e/ou urbanas da Cidade de São Paulo, evidenciando integração consistente entre práticas sustentáveis, saberes tradicionais de matrizes quilombolas e indígenas e ações educativas. Contempla formações qualificadas para agricultores familiares, com estratégias claras de fortalecimento institucional, ampliação da oferta de turismo agropedagógico e geração complementar de renda.10 pontos RegularA proposta contempla integralmente as vivências previstas, porém apresenta alinhamento parcial aos princípios de conservação ambiental, consumo responsável e fortalecimento da agricultura familiar. As ações educativas, práticas sustentáveis e abordagens relacionadas aos saberes tradicionais mostram-se pouco integradas ou com detalhamento limitado. As formações voltadas aos agricultores familiares apresentam estratégias parcialmente consistentes para fortalecimento institucional, turismo agropedagógico e complementação de renda.5 pontos InadequadoA proposta contempla as vivências previstas, porém apresenta baixo alinhamento aos princípios de conservação ambiental, consumo ético e fortalecimento da agricultura familiar. As atividades propostas não evidenciam integração adequada entre práticas sustentáveis, saberes tradicionais e ações educativas, nem apresentam estratégias consistentes de formação, fortalecimento institucional, turismo agropedagógico ou geração complementar de renda para agricultores familiares.0 pontos IV. Critério: Consistência e detalhamento do Plano OrçamentárioSerá considerado, para fins de seleção, o grau de consistência, clareza e detalhamento do Plano Orçamentário apresentado, compreendido como a discriminação dos valores previstos para execução das despesas do projeto, em conformidade com os objetivos, metas e ações propostas. ESCALA DE AVALIAÇÃOCRITÉRIO DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃOAdequadoO Plano Orçamentário apresenta detalhamento completo e consistente das despesas previstas, com distribuição clara dos recursos, compatibilidade com as ações propostas e adequada estimativa de execução financeira. Demonstra coerência, viabilidade e transparência na aplicação dos recursos.10 pontos RegularO Plano Orçamentário apresenta detalhamento parcial das despesas, com informações genéricas ou insuficientes em alguns itens. Há fragilidades na estimativa de execução financeira ou na compatibilidade entre os recursos previstos e as ações propostas.5 pontos InadequadoO Plano Orçamentário apresenta baixo nível de detalhamento, inconsistências relevantes ou ausência de clareza na discriminação das despesas. Os valores previstos mostram-se incompatíveis com a execução das ações ou insuficientes para demonstrar viabilidade financeira do projeto.0 pontos V. Critério: Dimensionamento e adequação da equipe técnicaSerá considerado, para fins de seleção, o grau de adequação quantitativa e qualitativa da equipe técnica apresentada para execução do projeto, observando-se a compatibilidade entre os profissionais indicados, suas respectivas áreas de atuação, atribuições e a distribuição das atividades previstas nas diferentes unidades e ações do projeto. ESCALA DE AVALIAÇÃOCRITÉRIO DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃOAdequadoA proposta apresenta equipe técnica plenamente dimensionada, com definição clara das funções, atribuições e áreas de atuação dos profissionais. A composição quantitativa e qualitativa demonstra elevada compatibilidade com as demandas do projeto, garantindo capacidade técnica, operacional e adequada distribuição das atividades entre as unidades de execução.10 pontos RegularA proposta apresenta equipe parcialmente dimensionada, com insuficiências na definição das funções, atribuições ou áreas de atuação. Há fragilidades na compatibilidade entre os profissionais indicados e as demandas do projeto, comprometendo parcialmente sua execução.5 pontos InadequadoA proposta não apresenta equipe adequadamente dimensionada ou demonstra inconsistências relevantes na definição quantitativa e qualitativa dos profissionais necessários. As atribuições, áreas de atuação ou distribuição das atividades mostram-se incompatíveis ou insuficientes para a execução do projeto.0 pontos VI. Critério: Experiência institucional da Proponente em gestão pública e execução de atividades educacionaisSerá considerado, para fins de seleção, o grau de experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, bem como sua experiência em gestão pública, especialmente por meio de Termos de Parceria, Contratos de Gestão ou instrumentos congêneres. Serão avaliadas a relevância, a compatibilidade e a comprovação das experiências apresentadas, observando-se sua aderência ao objeto da parceria e à capacidade institucional da entidade para execução das ações propostas. ESCALA DE AVALIAÇÃOCRITÉRIO DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃOAdequadoA Proponente apresenta ampla experiência comprovada na realização de atividades educacionais e na gestão de projetos com objeto semelhante ao da parceria, incluindo atuação por meio de Termos de Parceria ou instrumentos congêneres. Demonstra elevada experiência em gestão pública e forte capacidade institucional, técnica e operacional para execução das ações propostas.10 pontos RegularA Proponente apresenta experiência parcial ou limitada na realização de atividades educacionais em projetos semelhantes. As comprovações apresentadas demonstram aderência parcial ao objeto da parceria e capacidade operacional moderada.5 pontos InadequadoA Proponente apresenta pouca ou nenhuma experiência comprovada na realização projetos relacionados ao objeto da parceria, não demonstrando capacidade técnica e institucional suficiente para execução das ações propostas.0 pontos 14.2.1 A pontuação final da Proponente corresponderá à soma das notas atribuídas em cada quesito, limitado ao máximo de 60 (sessenta) pontos.14.3 As Propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme a pontuação total obtida por cada Proponente.14.3.1 Serão desclassificadas as Proponentes cuja pontuação total seja igual ou inferior a 30 (trinta) pontos ou que tenham recebido nota 0 (zero) nos critérios I, IV e V.14.3.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: I, IV e V.14.3.3 Persistindo o empate, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: maior pontuação nos critérios I e IV, nesta ordem.14.3.4 Persistindo o empate, será efetuado um sorteio, em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representantes das Proponentes empatadas.14.4 É facultado à Comissão de Seleção realizar diligências complementares para elucidar informações apresentadas pelas Proponentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.14.5 A Comissão de Seleção disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para concluir a análise das Propostas e divulgar o resultado preliminar do processo seletivo, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa, por até 20 (vinte) dias úteis.14.5.1 Concluída a etapa de seleção, a Comissão de Seleção elaborará Parecer Técnico contendo a fundamentação das pontuações atribuídas a cada critério para cada Proponente, que será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.14.6 As Proponentes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação, interpor recurso ao Parecer Técnico, dirigido à autoridade competente.14.6.1 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.gov.br, e conter exposição clara e completa das razões do inconformismo da recorrente.14.6.2 Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.14.6.3 As contrarrazões deverão ser enviadas para o endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.gov.br.14.6.4 Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acolhendo total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.14.6.5 Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem antecedente, o processo será encaminhado para a autoridade da Pasta para deliberação.14.6.6 Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.14.6.7 Esgotado o prazo para interposição de recursos, ou após sua decisão pela autoridade competente, a classificação definitiva dos Proponentes será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.14.7 Não será admitido recurso interposto fora do prazo estabelecido, nem caberá a apresentação de novo recurso contra a classificação definitiva. 15. Da Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização15.1 A Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização será composta por servidores da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), nomeados em Portaria com as seguintes atribuições:I. analisar e fiscalizar a execução da Parceria;II. emitir relatórios contendo:a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;e) análise dos documentos comprobatórios referentes às visitas in loco;f) análise dos documentos das vivências realizadas, sem prejuízo de outras auditorias, quando cabível, bem como de suas conclusões e das medidas adotadas em decorrência dessas vivências.15.2 Os procedimentos de monitoramento e fiscalização da parceria devem ser efetuados preferencialmente antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.15.3 No âmbito da presente Parceria, caberá à Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização a elaboração de pesquisa de satisfação destinada aos beneficiários, incumbindo à OSC a sistematização, consolidação e apresentação dos dados obtidos.15.3.1 Os resultados obtidos com a pesquisa acima serão utilizados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO 16. Do Valor Global da parceria16.1 O valor global de referência para a realização do objeto do presente Termo é de R$ 3.421.262,22 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para os 06 (seis) meses de vigência.16.1.1 O exato valor a ser repassado será definido no Termo, observada a proposta apresentada pela Proponente selecionada.16.1.2 As liberações de recursos observarão o cronograma de desembolso previsto no Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho, o qual deverá manter consonância com as metas da Parceria, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019/2014, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.204/2015. 17. Da execução orçamentária17.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação de nº 16.24.12.306.4010.6.553.33503900.00.1.500.9001.0. 17.2 Os recursos recebidos em decorrência da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no Plano de Trabalho e na proposta orçamentária.17.2.1 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública ("Conta Vinculada").17.2.2 A Conta Vinculada não poderá receber recursos de outras origens, nem ser utilizada para o pagamento de despesas estranhas ao objeto da Parceria.17.2.3 Os rendimentos de ativos financeiros da Conta Vinculada à Parceria deverão ser aplicados no objeto da Parceria, submetendo-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.17.2.4 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria.17.2.5 A Administração Pública poderá reter, cautelarmente, os repasses quando houver indícios ou suspeitas de irregularidades ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, bem como nos casos de inadimplemento das obrigações assumidas no Termo ou de ausência, sem justificativa, da adoção das medidas saneadoras indicadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.17.3 O desembolso mensal está condicionado ao regular adimplemento, pela OSC, das obrigações assumidas no respectivo Termo de Colaboração, nos termos do art. 48, II, da Lei 13.019/2014. 18. Do transporte dos participantes18.1 Compete à OSC a contratação de serviços de transporte coletivo, na modalidade turismo, destinados ao deslocamento dos participantes da unidade escolar até o local de realização da vivência.18.2 O meio de transporte a ser adotado deverá ser selecionado com base no critério de melhor relação custo-benefício, consideradas, cumulativamente, a quantidade de participantes e as condições de acesso à propriedade, de modo a assegurar a viabilidade operacional, a eficiência logística e a economicidade na execução da Parceria.18.3 Para a contratação do serviço de transporte a OSC deverá realizar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores idôneos, contendo, no mínimo, os seguintes parâmetros:a) regularidade jurídica e documental da empresa, caracterizada pelo registro regular no órgão competente, cadastro ativo, alvarás e licenças atualizadas, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente, seguro obrigatório (DPVAT) e seguro de responsabilidade civil de passageiros;b) veículo classificado como veículos do tipo ônibus, micro-ônibus ou van, com configuração e padrão compatíveis com transporte rodoviário de passageiros (categoria turismo/executivo), observadas as normas aplicáveis da ANTT e do CONTRAN, cintos de segurança individuais para todos os assentos, tacógrafo em funcionamento, saídas de emergência sinalizadas e operantes, pneus em boas condições, inclusive estepe, ventilação adequada ou ar-condicionado e limpeza interna adequada. 19. Do seguro de Acidentes Pessoais Coletivo Escolar19.1 Compete à OSC a contratação de seguro-viagem contra acidentes pessoais e danos corporais e materiais, com cobertura para cada participante (crianças, adolescentes e acompanhantes), abrangendo eventos ocorridos durante a execução das atividades, inclusive deslocamentos, contemplando, no mínimo, invalidez permanente por acidente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas.19.2 Para a contratação do serviço de transporte a OSC deverá realizar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores idôneos.19.3 O seguro deve contemplar, no mínimo:I. Coberturas básicas obrigatóriasa) invalidez permanente total ou parcial por acidente;b) despesas médicas, hospitalares e odontológicas;c) reembolsos das despesas com funeral, se o caso;d) cobertura de deslocamento.I. A apólice deve prever cobertura:a) durante toda a vivência (saída/retorno);b) no trajeto (transporte);c) nas atividades externas organizadas pela OSC. 20. Do sistema de agendamentos20.1 Será disponibilizado à OSC sistema informatizado, em ambiente eletrônico, destinado à gestão, a operacionalização e o monitoramento dos agendamentos das vivências às unidades produtoras, a ser utilizado pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o planejamento e execução do Projeto Rolê Agroecológico.20.2 O sistema será utilizado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, Diretorias Regionais de Educação, Coordenadoria de Alimentação Escolar e pela OSC, para fins de planejamento, monitoramento e execução das atividades relacionadas ao Projeto.20.3 Compete à OSC a operação e administração do referido sistema, incluindo, mas não se limitando a:I. operar, monitorar e administrar o sistema de acordo com suas responsabilidades;II. gerir os agendamentos, cancelamentos, reagendamentos e acompanhar o status das reservas;III. gerenciar inscrições das unidades educacionais, incluindo controle de participantes e documentação;IV. realizar cadastro, atualização e consulta de dados das unidades produtivas, atrativos agroecológicos, produtores, fornecedores e serviços, incluindo transporte;V. inserir e manter informações sobre atrativos e roteiros agroecológicos, incluindo organização dos roteiros e configuração de disponibilidade;VI. elaborar listagens de estudantes para transporte, controle de presença e compartilhamento com unidades produtivas;VII. registrar e manter informações das vivências realizadas, incluindo listas de presenças e ocorrências;VIII. realizar a solicitação de Alimentação Especial, quando aplicável, somente mediante laudo aprovado no sistema SIGPAE, integrado e disponível no sistema do Rolê;IX. administrar usuários vinculados à sua equipe, incluindo cadastro, atualização e exclusão de acessos;X. elaboração, consolidação e análise de relatórios gerenciais; eXI. tratamento e análise dos dados provenientes de pesquisas de satisfação, assegurando a fidedignidade, integridade e tempestividade das informações registradas;XII. comunicar à equipe de gestão do sistema (Sistemas CODAE), via e-mail, quaisquer falhas, inconsistências ou indisponibilidades do sistema, incluindo, mas não se limitando, a erros de salvamento, falhas de processamento, interrupções de serviço, bugs e demais anomalias técnicas, devendo, ainda, detalhar a ocorrência, indicar o impacto operacional verificado, as medidas corretivas adotadas e acompanhar a resolução até a completa normalização do sistema;XIII. emitir e gerenciar relatórios e dados, sempre que necessário;XIV. participar de formações, testes, etapas piloto e demais atividades relacionadas à implementação e aprimoramento do sistema;20.3.1 A implementação do sistema ocorrerá de forma gradual, podendo a OSC ser convocada a participar de levantamentos, testes, etapas piloto e afins.20.3.2 A OSC deverá disponibilizar canal de comunicação contínuo às unidades escolares e produtivas, para orientações, esclarecimentos e suporte operacional.20.3.3 Na hipótese de indisponibilidade total ou parcial do sistema, caberá à OSC adotar, de forma imediata, meios alternativos de comunicação e agendamento, inclusive mediante contato direto com as unidades escolares, de modo a garantir a continuidade do atendimento e a não interrupção das atividades previstas no objeto da parceria.20.3.4 A OSC deverá disponibilizar canal de comunicação contínuo, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), destinado ao atendimento das unidades educacionais e produtivas, para prestação de orientações gerais, esclarecimento de dúvidas e suporte operacional relacionado aos procedimentos de agendamento.20.4 Compete à CODAE:I. acompanhar e avaliar a implementação do sistema, visando ao seu aprimoramento;II. prestar apoio e esclarecimentos técnicos necessários à utilização do sistema;III. utilizar as informações do sistema para qualificar a gestão e promover a transparência dos dados do Projeto e do Programa de Alimentação Escolar (PAE);IV. realizar o cadastro do representante legal da OSC e disponibilizar credenciais de acesso ao sistema.20.5 O sistema informatizado disponibilizado à OSC não compreenderá funcionalidades de gestão financeira da parceria, cabendo à CODAE definir os procedimentos de monitoramento financeiro e à OSC executá-los e comprová-los por meio da prestação de contas e documentação pertinente. 21. Das atribuições21.1 Compete à OSC as atribuições abaixo descritas, incluindo, mas não se limitando a:a) Previamente ao início das vivências, atualizar os cadastros das unidades produtivas aprovadas no credenciamento ativo, aptas à realização de vivências agropedagógicas e à oferta de kits agroecológicos, assegurando a regularidade e a atualização das informações institucionais, produtivas e de contato.b) Verificar a adequação e a regularidade da documentação fiscal, contábil e administrativa das unidades produtivas credenciadas, observando os requisitos legais e normativos aplicáveis à execução da parceria.c) No caso das unidades produtivas habilitadas para recebimento de vivências agropedagógicas, verificar as condições de infraestrutura, atendimento e aptidão para oferta de almoço aos participantes, observando critérios sanitários mínimos, condições adequadas de manipulação e fornecimento de alimentos, bem como aspectos relacionados à segurança, higiene e acolhimento dos estudantes e equipes escolares.d) Manter a CODAE permanentemente informada acerca das atualizações realizadas, bem como organizar, arquivar e disponibilizar, sempre que solicitado, toda a documentação comprobatória pertinente, para fins de acompanhamento, transparência, monitoramento e prestação de contas.e) Realizar a articulação e a comunicação com as unidades educacionais e as unidades produtivas, assegurando o envio prévio e organizado de informações detalhadas sobre as vivências, incluindo cronograma, trajetos, horários, orientações operacionais, listas de estudantes e demais informações necessárias à adequada execução das vivências agropedagógicas.f) Garantir o acompanhamento operacional das ações relacionadas às vivências agropedagógicas, promovendo alinhamento entre os diferentes atores envolvidos, com vistas à segurança, à organização logística e à qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas.g) Compartilhar com a CODAE, sempre que solicitado e/ou ao final da execução do projeto, registros, mídias, arquivos e demais materiais produzidos no âmbito das ações desenvolvidas, incluindo fotografias, vídeos, listas de presença, relatórios, materiais pedagógicos e registros de comunicação, assegurando a adequada organização, armazenamento e disponibilização das informações para fins de acompanhamento, monitoramento, transparência institucional, prestação de contas e memória das ações realizadas. I. Dirigente:a) responsabilizar-se pela execução integral do objeto, em conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Colaboração;b) responder pela segurança e integridade dos participantes, desde a saída até o retorno à unidade educacional, sendo de responsabilidade exclusiva da OSC a adoção dos meios necessários para o controle e a garantia da segurança durante todo o percurso do Rolê Agroecológico;c) constituir equipe de trabalho permanente para a execução das atividades vinculadas ao Projeto Rolê Agroecológico;d) responsabilizar-se pela prestação de contas da parceria;e) realizar a gestão da Parceria durante o prazo de vigência do Termo de Colaboração. II. Coordenador:a) elaborar a proposta pedagógica do Rolê Agroecológico, em conjunto com os agricultores responsáveis pelas propriedades envolvidas, em conformidade com Anexo III - Referências para Execução do Plano de Trabalho;b) coordenar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação;c) estabelecer fluxo de comunicação efetivo, como ponto focal, entre a CODAE e a OSC para a execução do Plano de Trabalho proposto e desenvolvimento das ações do Rolê Agroecológico;d) coordenar a equipe responsável pela operação do sistema de agendamentos, assegurando a adequada inserção e atualização de todos os dados pertinentes;e) apresentar relatórios parciais e total, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital. III. Nutricionista:a) estabelecer fluxo formal e contínuo de comunicação com os agricultores familiares, destinado à veiculação de orientações relativas:I. às restrições alimentares aplicáveis aos estudantes com necessidades nutricionais específicas;II. à assessoria aos agricultores quanto à promoção da segurança alimentar e nutricional, mediante a adoção de boas práticas de manipulação, preparo e oferta das refeições servidas no âmbito do Projeto Rolê Agroecológico, eIII. aos agricultores quanto à elaboração do cardápio, bem como à validação da composição das refeições a serem servidas aos estudantes, conforme disposto no Anexo VI.II. apoiar a organização das ações formativas direcionadas aos agricultores, bem como da elaboração de materiais orientativos destinados à distribuição aos estudantes durante a execução do Projeto Rolê Agroecológico. IV. Agente de Operações de Vivências Pedagógicas:As atividades desenvolvidas por esse profissional são as seguintes, mas não se limitam, a:a) operar o sistema de agendamentos;b) apoiar o embarque dos estudantes, colaborando com a organização da saída do transporte desde a unidade educacional até a unidade produtiva onde ocorrerá a vivência agropedagógica;c) acompanhar e responsabilizar-se pela segurança e integridade dos estudantes durante a vivência agropedagógica;d) orientar os estudantes quanto ao roteiro da vivência agropedagógica;e) orientar os estudantes acerca das regras e condutas necessárias ao adequado desenvolvimento do Rolê Agroecológico, tais como o uso de protetor solar e repelente, a manutenção da hidratação, o respeito à fauna e à flora etc;f) responsabilizar-se pela aplicação do questionário de pesquisa de satisfação;g) acompanhar e supervisionar a distribuição dos kits agroecológicos, assegurando que todos os participantes sejam devidamente atendidos e que eventuais unidades remanescentes sejam integralmente destinadas à unidade educacional. 21.2 Compete à Unidade Educacional: I. Gestor:a) realizar contato prévio com a família dos estudantes para comunicação e autorização formal para a saída da vivência agropedagógica;b) solicitar kit lanches, via formulário (online), à empresa terceirizada de prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta;c) informar à OSC a relação expressa de estudantes, participantes do Rolê Agroecológico, que possuem necessidades nutricionais específicas autorizadas pela CODAE;d) comunicar à OSC a existência de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;e) participar ou indicar educador para a formação sobre o Rolê Agroecológico. II. Educador:a) monitorar a qualidade do atendimento prestado aos estudantes durante as vivências, mediante análise de formulários eletrônicos preenchidos e posteriormente encaminhados à SME/CODAE e à SME/COPED;b) atestar o recebimento da refeição e do kit agroecológico pelos participantes durante a vivência agropedagógica;c) acompanhar e supervisionar os estudantes durante a vivência;d) acompanhar, avaliar e participar das ações e atividades pedagógicas realizadas no Projeto Rolê Agroecológico;e) participar da formação do Projeto Rolê Agroecológico.21.3 Compete ao servidor público, formador de Educação Ambiental das Divisões Pedagógicas de cada uma das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, prestar esclarecimentos e suporte às unidades educacionais sobre o Projeto Rolê Agroecológico.21.4 O rol de atribuições previstas nos itens anteriores é exemplificativo.21.5 Sem prejuízo do monitoramento e da fiscalização indicados na presente parceria e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada pelos Conselhos das unidades educacionais correspondentes e aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.21.6 Poderão ser celebradas articulações institucionais, parcerias técnicas ou ações de assessoramento com outras Secretarias Municipais, Coordenadorias ou órgãos da Administração Pública, sempre que necessário ao fortalecimento da execução do Projeto, sem que tal atuação constitua obrigação permanente da Administração. 22. Do Gestor do Termo22.1 Será designado Gestor do Termo de Colaboração, que deverá ser servidor público efetivo, com poderes de controle e análise da fiscalização realizada pela Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização.22.1.1 Poderá ser designado mais de um servidor para exercer referida função.22.2 São atribuições do Gestor do Termo:a) acompanhar a fiscalização e execução da Parceria mediante relatórios e/ou outros documentos;b) informar ao superior hierárquico quaisquer fatos que comprometam ou possam vir a comprometer a execução das atividades ou o cumprimento das metas estabelecidas na Parceria;c) comunicar à autoridade superior a ocorrência de irregularidades, indicando as providências adotadas ou previstas para sanear os problemas identificados;d) emitir parecer técnico conclusivo referente à análise das prestações de contas, com fundamento nos relatórios produzidos pela Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, avaliando a eficácia e a efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, integrando referido parecer a documentação de prestação de contas, com a devida menção aos seguintes elementos:I. resultados alcançados e seus benefícios;II. impactos econômicos e sociais;III. grau de satisfação na realização dos trabalhos.IV. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.22.3 Na hipótese de substituição do Gestor, a autoridade competente deverá designar novo Gestor que possua qualificação técnica equivalente à qualificação do substituído.22.4 Estará impedido de participar como Gestor do Termo pessoa que, nos últimos 03 (três) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das OSCs participantes. 23. Da Prestação de Contas - apresentação e conteúdo23.1 A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente, em data a ser oportunamente designada pela Administração Pública, ocasião em que seu representante legal deverá expor, de forma sistematizada e por meio de apresentação visual, os dados relativos à execução da Parceria, abrangendo, de maneira integrada, os aspectos atinentes à execução do objeto e à execução financeira, nos termos dispostos no anexo VII.23.1.1 Na hipótese de atuação em rede, a prestação de contas deverá ser apresentada exclusivamente pela OSC celebrante, de forma consolidada, em documento único, abrangendo a integralidade da execução da parceria.23.2 O conjunto das informações e documentos comprobatórios, sistematizados em relatórios técnicos, deverá contemplar todos os elementos necessários à adequada análise pelo Gestor do Termo, de modo a possibilitar a verificação do regular desenvolvimento da execução ou a certificação do cumprimento integral do objeto pactuado, incluindo, necessariamente, a descrição circunstanciada das atividades realizadas, bem como a demonstração do alcance, da aferição e da mensuração das metas e dos resultados previamente estabelecidos.23.3 Os relatórios deverão ser assinados pelo representante legal da entidade.23.4 A Prestação de Contas será composta pelos seguintes elementos: I. Relatório parcial de Execução do Objeto23.4.1 Durante toda a execução da parceria, a OSC deverá manter registros atualizados dos dados e informações relativos à execução do objeto, os quais deverão ser consolidados em Relatórios Técnicos de Execução mensais, enviados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:I. descrição detalhada das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;II. quantitativo de vivências agropedagógicas realizadas;III. quantitativo de estudantes e educadores atendidos;IV. relação das unidades produtivas nas quais foram executadas as vivências agropedagógicas;V. comprovação do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;VI. lista de presença das formações, registros fotográficos e em vídeo das vivências, entre outros;VII. planilha de inscrição por unidade educacional participante, contendo: identificação das turmas; autorizações dos responsáveis; informações sobre seguro-viagem; controle dos estudantes com necessidades nutricionais específicas; lista de presença; controle das refeições servidas (quantidade e qualidade); descrição da qualidade e composição do cardápio; detalhamento dos itens; e registro dos kits agroecológicos entregues;VIII. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;IX. resultados tabulados da escuta ativa com estudantes, professores e agricultores sobre a qualidade das vivências.23.4.2 O modelo de Relatório Mensal de Execução integrará os anexos deste Edital.23.4.3 A OSC deverá apresentar justificativa em caso de não cumprimento das metas.23.4.4 Além dos elementos supracitados, na elaboração dos Relatórios Técnicos de Execução do Objeto, a OSC deverá apresentar documentos e informações que subsidiem a Administração Pública na realização das seguintes avaliações:I. dos impactos econômicos e sociais das ações desenvolvidas;II. do grau de satisfação do público-alvo, através do envio de pesquisas de satisfação respondidas, entrevistas individuais, manifestações espontâneas entre outros eIII. da viabilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. II. Relatório parcial de Execução Financeira23.4.5 Os Relatórios de Execução Financeira deverão ser emitidos em observância ao modelo previamente disponibilizado pela SME, mensalmente, enviados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, e conterão, no mínimo:a. ofício de prestação de contas;II. relatório de conciliação de execução financeira, assinado pelo representante legal da OSC, acompanhado de planilha de conciliação bancária e relatório de sistema de gestão financeira detalhados, contendo descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas, com indicação, inclusive, de eventuais rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;III. cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais, contratos de prestação de serviços, recibos ? inclusive holerites ? contendo data de emissão, valor, identificação da OSC, identificação do beneficiário final e especificação do produto ou serviço;IV. comprovantes de recolhimentos de impostos e contribuições;V. extratos bancários de conta corrente, poupança e investimentos;VI. a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; 23.4.6 Relatórios finais de Prestação de Contas23.4.6.1 Os Relatórios Finais de Execução do Objeto e de Execução Financeira deverão ser elaborados em conformidade com o modelo previamente disponibilizado pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência da Parceria, devendo apresentar resultados consolidados, incluídos os dados preliminares e as informações gerenciais previamente definidas pela SME.23.4.6.2 O prazo para apresentação das contas finais poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da autoridade competente, mediante solicitação devidamente justificada pela parceira.23.4.6.3 Os Relatórios Finais de Execução do Objeto e de Execução Financeira deverão conter, no mínimo, as informações e a documentação indicadas no item 23.4.23.4.6.4 O Relatório Final de Execução Financeira deverá ser acompanhado do comprovante de devolução do saldo remanescente existente na conta bancária vinculada à Parceria, quando houver valores a serem restituídos à Administração Pública.23.4.6.5 O Relatório Final de Execução Financeira deverá ser acompanhado de planilha de prestação de contas com o cálculo proporcional ao tempo trabalhado de cada pessoa funcionária.23.4.6.6 Toda a documentação deverá ser submetida em formato eletrônico, inclusive por meio de mídia digital, tipo unidade flash USB (pen drive).23.4.6.7 A OSC somente poderá efetuar pagamento de despesa em data posterior ao término da execução do Termo Colaboração quando o fato gerador da obrigação tiver ocorrido durante sua vigência, devendo apresentar a devida comprovação da despesa, observados os prazos da prestação de contas final e devidamente justificados ao Gestor de Parceria.23.4.6.8 A SME poderá requisitar, a qualquer tempo, dados gerenciais relativos à execução do projeto, devendo a OSC apresentar resposta aos questionamentos no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da solicitação. 24. Da análise da Prestação de Contas24.1 A Administração Pública, por meio da área técnica competente, procederá à análise da prestação de contas parcial, podendo, quando necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias, requisitar à OSC a apresentação de informações complementares.24.2 A prestação de contas final será apreciada pela área técnica competente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento ou do atendimento da diligência eventualmente determinada, podendo tais prazos serem prorrogados, de forma devidamente justificada, por igual período.24.3 Os dados financeiros serão analisados pela Administração Pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.24.4 A análise das Prestações de Contas, tanto parciais quanto final, abrangerá a verificação da execução do objeto e a apreciação da execução financeira da Parceria.24.4.1 A análise da execução do objeto consistirá na verificação do efetivo cumprimento do objeto pactuado e do alcance dos resultados previstos no Plano de Trabalho.24.4.2 A análise financeira abrangerá a verificação da conformidade entre o montante de recursos vinculados à Parceria ? incluídos os rendimentos de aplicações financeiras ? e os valores executados por categoria ou meta orçamentária, nos termos do Plano de Trabalho, bem como a conciliação das despesas com o extrato da conta bancária específica da Parceria, cuja apresentação é obrigatória.24.5 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.24.5.1 Glosas decorrentes da análise da Prestação de Contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.24.6 Constatada irregularidade ou omissão na Prestação de Contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente, mediante solicitação devidamente justificada pela Parceira.24.6.1 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do correspondente ressarcimento.24.7 A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.24.8 Os recursos não utilizados durante a parceria, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira dos recursos repassados pela Administração Pública, deverão ser devolvidos ao final da parceria.24.8.1 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas final.24.9 Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à Administração Pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.24.10 A Parceira deverá manter em seu arquivo todos os documentos originais que integrem as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, incluindo comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do primeiro dia útil subsequente ao término da Parceria.24.10.1 Os documentos mencionados no subitem anterior deverão permanecer à disposição dos órgãos públicos competentes, para apresentação sempre que solicitada, conforme a conveniência da Administração Pública.24.10.2 O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior, sem que as contas tenham sido apreciadas, não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.24.11 A análise da Prestação de Contas será formalizada em Parecer Técnico emitido pelo Gestor da Parceria, cabendo à Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização o julgamento e a homologação, com decisão pela:a) aprovação, quando os recursos tiverem sido aplicados de forma regular e as metas e resultados previstos no Plano de Trabalho tenham sido atingidos, ou, ainda, quando a OSC apresentar justificativa considerada idônea para eventual descumprimento de metas;b) aprovação da Prestação de Contas com ressalvas, quando, apesar do cumprimento do objeto e das metas da parceria, restar caracterizada impropriedade ou outra falha de natureza formal que não acarrete prejuízo ao erário; ouc) rejeição da Prestação de Contas, quando verificada omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho, desfalque ou desvio de recursos, bens ou valores públicos, ou ocorrência de dano ao erário, determinando-se imediatamente a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a recomposição dos valores devidos aos cofres públicos.24.12 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da Prestação de Contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:a) nos casos em que o Plano de Trabalho estabelecer que as despesas devem observar os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem autorização prévia, dos valores aprovados para cada item, ainda que mantido o valor global da parceria;b) a inadequação ou imperfeição relativa a exigências, formas ou procedimentos a serem adotados, desde que o objetivo ou resultado final previsto para a execução da parceria tenha sido efetivamente alcançado.24.13 As contas serão rejeitadas quando:a) houver omissão no dever de prestar contas;b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;e) não for executado o objeto da Parceria;f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na Parceria.24.13.1 Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão.24.14 Encerrada a fase recursal e mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para promover o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho alinhado ao objeto deste Termo e à sua área de atuação. A mensuração econômica das ações será realizada com base no Plano de Trabalho original, observadas as seguintes condições: inexistência de dolo ou fraude e não incidência de hipótese de restituição integral dos recursos.24.15 No caso de rejeição definitiva da Prestação de Contas, a autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.24.16 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e de juros a partir da data de notificação da Parceira, conforme a legislação aplicável.24.17 O débito decorrente da ausência ou da rejeição definitiva da prestação de contas será inscrito no CADIN Municipal mediante despacho da autoridade competente. 25. Das sanções25.1 A execução da Parceria em desacordo com este Termo, com o Plano de Trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:a) advertência, de caráter educativo e preventivo, nas seguintes hipóteses:I. execução parcial ou irregular de atividades, sem prejuízo relevante ao objeto pactuado;II. descumprimento de obrigações acessórias previstas no Plano de Trabalho, tais como: atraso na entrega de relatórios, falhas formais na prestação de contas, inconsistências pontuais na documentação comprobatória, inobservância de prazos operacionais, desde que não comprometam metas ou resultados.b) suspensão temporária de participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar Parcerias ou contratos com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando verificada conduta de maior gravidade, tais como:I. execução reiterada em desacordo com o Plano de Trabalho;II. descumprimento injustificado de metas e indicadores pactuados;III. utilização irregular de recursos financeiros, sem comprovação de dolo, mas com prejuízo à execução;IV. omissão na prestação de contas ou sua apresentação com vícios graves;V. resistência injustificada à fiscalização, monitoramento ou avaliação da parceria;VI. descumprimento de determinações formais do gestor da Parceria.c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar Parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior, nos seguintes casos:I. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da parceria;II. desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos;III. dano ao erário devidamente comprovado;IV. fraude na execução da parceria ou na prestação de contas;V. apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas;VI. reincidência em infrações graves anteriormente sancionadas.25.2 Sem prejuízo das sanções acima, poderão ser adotadas medidas complementares, tais como:I. rescisão unilateral do Termo de Colaboração;II. glosa de despesas irregulares;III. obrigação de restituição integral ou parcial dos recursos;IV. inscrição em cadastros restritivos, como o CADIN;V. encaminhamento aos órgãos de controle e ao Ministério Público.25.3 No tocante à aplicação das penalidades de declaração de inidoneidade, de suspensão do direito de participar de Chamamento Público e de impedimento para celebrar Parcerias com o Município, previstas no artigo 73, incisos II e III, da Lei Federal nº 13.019, deverão ser considerados, de forma fundamentada e proporcional, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos eventualmente causados à Administração Pública, bem como a reincidência e a boa-fé da OSC.25.4 As sanções poderão ser cumuladas.25.5 Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:I. proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor da Parceria, mediante caracterização da infração imputada à OSC e exposição dos motivos condutores a tal proposta;II. notificação à OSC para apresentação de defesa no prazo de cinco dias úteis, exceto quando se tratar de penalidade de suspensão do direito de participação em Chamamento Público e de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo para defesa será de dez dias úteis;III. manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;IV. decisão da autoridade competente que, no caso de advertência, é o gestor da Parceria, e no caso de suspensão do direito de participação em Chamamento Público e declaração de inidoneidade é o Secretário da Pasta, Subprefeito ou autoridade máxima do ente da Administração Indireta;V. intimação da OSC acerca da penalidade aplicada;VI. observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.25.6 As notificações e intimações de que trata o item anterior serão encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletrônica.25.7 Constitui obrigação da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de se considerar válida a notificação ou intimação encaminhada ao endereço anteriormente informado, ainda que desatualizado.25.8 Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da Parceria.25.9 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 26. Dos bens remanescentes26.1 Caso sejam adquiridos bens permanentes com recursos financeiros da Parceria, estes serão considerados bens remanescentes, entendidos como aqueles necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.26.2 Os bens remanescentes deverão ser devolvidos à Administração Pública contratante no prazo de até 30 (trinta) dias contados do encerramento da Parceria. 27. Das diligências, esclarecimentos e saneamento de eventuais falhas27.1 Os esclarecimentos relativos ao presente Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico: chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES, solicitando-os até 5 (cinco) dias úteis antes da Data Final de Entrega das propostas, aos cuidados da Comissão de Seleção.27.2 A SME não se responsabiliza por eventuais falhas, indisponibilidades ou intercorrências técnicas que possam comprometer o envio ou o recebimento dos pedidos de esclarecimentos, tampouco pela legibilidade, integridade ou qualidade dos documentos encaminhados.27.3 As respostas às solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e disponibilizadas no processo SEI, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data final de entrega das Propostas.27.4 Sob pena de decadência, eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada por qualquer pessoa física ou jurídica no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data final de entrega das Propostas, devendo a Comissão de Seleção proceder à sua análise e proferir decisão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da impugnação, observado, em qualquer hipótese, o limite de até 5 (cinco) dias úteis antes da referida data.27.5 As impugnações ao Edital deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br e constar de documento em versão eletrônica, assinado digitalmente pelo responsável ou pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção.27.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.27.7 O presente Termo não estabelece qualquer vínculo jurídico entre os partícipes e os mantenedores, empregados ou prepostos alocados por outro partícipe na execução de seu objeto, cabendo a cada parte a integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre a remuneração de seus respectivos profissionais, não se configurando, em qualquer hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária da SME por eventual inadimplemento da Parceira, tampouco pelos encargos decorrentes da execução do objeto ou por danos advindos de eventuais restrições à sua realização.27.8 A SME não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, tampouco por aqueles oriundos da execução da presente parceria, ainda que relacionados a empregados, prepostos ou subordinados da Parceira, cuja integral responsabilidade pelo cumprimento das respectivas obrigações recairá exclusivamente sobre esta.27.9 Durante todo o processo de Chamamento Público, as Comissões poderão solicitar assessoramento técnico de servidores da SME.27.10 Compete à SME dirimir os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública.27.11 A execução do presente Termo se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho e em sua Proposta Orçamentária. 28. Da Confidencialidade e Uso de Dados28.1 É obrigatória a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.767/2020 e com a Instrução Normativa SME nº 52, de 21 de dezembro de 2022, na execução da presente Parceria, especialmente nos termos das cláusulas a seguir:a) é vedado à OSC Parceira utilizar quaisquer dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da parceria para finalidade diversa daquela vinculada ao objeto pactuado, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, devendo, em caso de acesso não autorizado ou de quaisquer incidentes de segurança, comunicar imediatamente à Administração Pública para a adoção das providências cabíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;b) a OSC Parceira compromete-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da execução da Parceria, em especial dos dados pessoais, sendo vedada sua divulgação ou compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses de obrigação legal ou quando estritamente necessário à execução do objeto pactuado, nos termos do instrumento celebrado entre as partes;c) a OSC Parceira declara ter ciência das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Decreto Municipal nº Decreto nº 59.767/2020 e da Instrução Normativa SME nº 52, de 21 de dezembro de 2022, comprometendo-se a adequar seus procedimentos internos às referidas normas, com vistas à proteção dos dados pessoais repassados ou coletados no âmbito da execução da parceria. 29. Da Transparência29.1 Para fins de transparência, a OSC deverá promover a divulgação da presente Parceria em meio eletrônico (internet) e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que desenvolva suas atividades.29.2 As informações deverão incluir, no mínimo:a) data de assinatura e identificação do Termo da Parceria e do órgão da Administração Pública responsável;b) nome e respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);c) descrição do objeto da Parceriad) valor total da Parceria e valores liberados;e) situação da prestação de contas da Parceria, com indicação da data prevista para a sua apresentação, da data efetiva de entrega, do prazo estabelecido para sua análise e do resultado conclusivo;f) valor total da remuneração da equipe de trabalho, com a indicação da quantidade de integrantes e suas respectivas funções, bem como dos respectivos valores remuneratórios previstos para o período de execução. 30. Das Disposições Finais30.1 O presente Termo de Colaboração é celebrado conforme as disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016.30.2 A cópia do presente Edital, com os respectivos Anexos, está disponível no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao- escolar/.30.2.1 A SME não se responsabiliza pela veracidade ou integridade do teor do Edital e de seus Anexos obtidos por meios ou em locais diversos daqueles indicados no subitem anterior.30.2.2 As Proponentes são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações relativos ao objeto deste Edital.30.3 A obtenção formal do Edital não constitui condição para participação no Chamamento Público, sendo suficiente, para esse fim, o pleno conhecimento e a aceitação, pelos interessados, de todas as suas regras e condições.30.4 Ressalvadas as obrigações expressamente previstas no Termo de Colaboração, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à Parceria, eventualmente disponibilizados pela SME, possuem caráter meramente referencial e não vinculante, competindo aos interessados proceder ao exame integral das instruções, condições, exigências, legislações, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao objeto da Parceria, responsabilizando-se, ainda, por todos os custos e despesas decorrentes das providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no Chamamento Público, inclusive quanto à realização de estudos e ao desenvolvimento de projetos que se mostrarem pertinentes.30.5 A participação no presente processo seletivo implica a aceitação integral, irretratável e irrestrita dos termos do Edital e de seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.30.6 Fica assegurada à SME a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, em caso de paralisação, com vistas a prevenir sua descontinuidade.30.7 A Administração reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mediante Despacho devidamente motivado, adiar, suspender ou revogar o presente Chamamento Público, sem que disso decorra qualquer direito à indenização. 31. Das Soluções de Controvérsias e Foro31.1 Na hipótese de desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes deverão submeter-se, previamente, à tentativa de solução administrativa, com a participação do órgão competente da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável.31.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir divergências decorrentes da Parceria. E, por estarem as partes justas e acordadas, lavra-se o presente instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, é assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e por duas testemunhas devidamente identificadas. São Paulo, 30 de julho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCOORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ●Solicitação de Esclarecimentos [Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº●:NÚMERO DAQUESTÃOITEM OU CLÁUSULAESCLARECIMENTO SOLICITADO 1.[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta]. 2.[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta]. [Assinatura do Cidadão/OSC interessada]Responsável para contato: [●]Endereço: [●]Telefone: [●]E-mail: [●] MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PARCERIA [local], [●] de [●] de [●] Secretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● Em atendimento ao Edital do Chamamento Público nº ●, apresentamos a presente Proposta de Parceria para a execução do objeto nele previsto.Propomos, a título de valor máximo de repasse mensal, conforme definido no Edital, o montante de R$ (x reais), na data base de x (data final de entrega das Propostas), o que resulta no valor global de R$ x (x reais) para o Termo de Colaboração, considerando o Programa de Partida. Para a execução da Parceria, apresentamos o Plano de Trabalho anexo, que integra a presente Proposta para todos os fins. DECLARAMOS, para os devidos fins, que:a) manteremos a validade desta Proposta de Parceria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data final de entrega das Propostas;b) concordamos integral e irrestritamente com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;c) possuímos pleno conhecimento da área de execução da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à sua adequada implementação;d) assumimos integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria, em conformidade com a legislação aplicável, o Edital, o Termo de Colaboração, seus Anexos e o Plano de Trabalho apresentado;e) a presente Proposta de Parceria foi elaborada de forma independente, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;f) a intenção de apresentação desta Proposta não foi informada, discutida ou compartilhada com qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;g) não adotamos qualquer conduta destinada a influenciar a decisão de outras organizações da sociedade civil quanto à participação ou não no Chamamento Público;h) o conteúdo desta Proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra organização da sociedade civil participante, potencial ou efetiva, antes da divulgação do resultado final do certame;i) o conteúdo desta Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer agente público do Município de São Paulo antes da abertura oficial das Propostas ej) cumprimos integralmente todas as exigências e requisitos estabelecidos no Edital. [Assinatura do Cidadão/OSC interessada]Responsável para contato: [●]Endereço: [●]Telefone: [●]E-mail: [●] DECLARAÇÕES GERAIS [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº [●] Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que:a) possui pleno conhecimento das normas legais e infralegais que regem as unidades educacionais abrangidas pela Parceria;b) na hipótese de ser declarada Proponente Vencedora, será regularmente convocada para a celebração da Parceria, nos termos e condições estabelecidos no Edital, ciente de que eventual recusa implicará a aplicação das sanções cabíveis;c) é regida por normas de organização interna que preveem expressamente:d) objeto social voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionadas ao objeto da Parceria;e) a destinação do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra organização da sociedade civil que atenda aos requisitos legais e possua, preferencialmente, objeto social idêntico ou semelhante;f) escrituração contábil realizada em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;g) adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como assegurará a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;h) aceita e assume integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria perante a SME, nas condições estabelecidas no Edital, no Termo de Colaboração e em seus Anexos, inclusive nos casos de atuação em rede, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014. [Proponente][assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)] DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº [●] Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da legislação aplicável, que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, especialmente que:a) encontra-se regularmente constituída e, se estrangeira, está devidamente autorizada a funcionar no território nacional;b) não incorreu em omissão no dever de prestar contas de Parcerias anteriormente celebradas com a Administração Pública;c) não possui, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, nem dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrada a Parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;d) não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019/2014;e) não se encontra submetida aos efeitos de sanções que impliquem suspensão de participação em Chamamento Público, impedimento de contratar ou celebrar Parcerias com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, em qualquer esfera de governo;f) não teve contas de Parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;g) não possui, entre seus dirigentes, pessoa:I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;II. declarada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação; ouIII. condenada por ato de improbidade administrativa, enquanto vigentes os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. Diante do exposto, a [Proponente] declara, ainda, que não incorre em quaisquer impedimentos previstos no Edital ou na legislação vigente, estando plenamente apta a participar do presente Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil parceira. [Proponente][assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida] DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.177/2012 [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº●Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARO para os devidos fins que seus Dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:I. contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público;II. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e aqueles previstos na legislação falimentar;III. contra o meio ambiente e a saúde pública;IV. de natureza eleitoral, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;V. de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;VI. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;VII. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;VIII. de redução à condição análoga à de escravo;IX. contra a vida e a dignidade sexual; eX. praticados por organização criminosa, associação criminosa ou bando.e) terem sido declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;f) terem tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, inclusive mandatários que tenham atuado nessa condição;g) deterem ou terem detido cargo na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e terem sido beneficiados, a si ou a terceiros, mediante abuso de poder econômico ou político, conforme condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à condenação;h) terem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em instituições de crédito, financiamento ou seguro que tenham sido ou estejam sendo submetidas a processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não exonerados de qualquer responsabilidade;i) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;j) terem praticado condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da condenação;k) terem renunciado a mandatos de Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Vereador, nas hipóteses em que tenha sido oferecida representação ou petição apta a autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;l) terem sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;m) terem sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;n) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por simulação ou dissolução fraudulenta de vínculo conjugal ou de união estável com a finalidade de afastar causa de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;o) terem sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;p) enquadrarem-se como pessoa física, ou como dirigentes de pessoa jurídica, responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; eq) enquadrarem-se como magistrados ou membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham requerido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. [Proponente][assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida] DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL [local], [●] de [●] de [●] À Secretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● A [Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ●, por seu representante legal infra-assinado, Sr.(a) ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº ● e inscrito(a) no CPF nº ●, DECLARA, para os devidos fins, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, encontrando-se em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, estando regular perante as normas do trabalho aplicáveis. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, exclusivamente na condição de aprendiz []. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). [Proponente][assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida] DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● A proponente ● inscrita no CNPJ sob nº ●, por intermédio de seu representante legal, ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº[● e inscrito no CPF sob nº● DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município. [Proponente][assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida] DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA ÁREA PARCEIRA [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● Em atendimento ao presente Edital, a [Proponente], por seu representante legal abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável:a) possui pleno conhecimento da Área da Parceria, consideradas as condições físico-operacionais em que se encontra;b) está ciente dos riscos e das implicações decorrentes do conhecimento da Área da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à adequada execução do objeto pactuado;c) declara não haver insuficiência de dados ou informações relativas à Área da Parceria ou a ela vinculadas, dispondo de todos os elementos técnicos necessários à elaboração de sua Proposta de Parceria. [Proponente[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida] DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL E DE ADOLESCENTE [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº [●] A Proponente [●], inscrita no CNPJ sob o nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito(a) no CPF sob o nº [●], DECLARA, sob as penas da lei, especialmente nos termos do art. 299 do Código Penal, que não pratica, não admite e não se beneficia, direta ou indiretamente, de práticas relacionadas à exploração de trabalho em condições análogas à de escravo ou degradantes, à exploração sexual de menores, bem como à utilização de mão de obra infantil ou de adolescentes em desconformidade com a legislação vigente. [Proponente][assinatura do representante legal com firma reconhecida] DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº [●] A [Proponente], por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), DECLARA, para os devidos fins, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726/2016, bem como demais normas aplicáveis, que:a) dispõe de instalações e condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e ao cumprimento das metas estabelecidas;b) ouc) pretende contratar ou adquirir, com recursos da Parceria, as condições materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas e ao cumprimento das metas estabelecidas;d) oue) dispõe, parcialmente, de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende complementar tais condições mediante contratação ou aquisição de bens com recursos da Parceria. [Proponente][assinatura do representante legal com firma reconhecida] OBS: A Proponente adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS [local], [●] de [●] de [●] ÀSecretaria Municipal de EducaçãoRef.: Chamamento Público nº ● A [Proponente] DECLARA que possui pleno conhecimento e que se submete integralmente a todas as cláusulas e condições do Edital e de seus Anexos, relativos ao presente Chamamento Público, bem como às demais normas complementares que o regem e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for aplicável. DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos e critérios de regularidade necessários à celebração da Parceria, nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014, tendo observado integralmente as exigências editalícias para apresentação dos documentos de habilitação. DECLARA, por fim, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos à sua habilitação no presente Chamamento Público, inclusive condenação judicial que a impeça de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, decorrente de ato de improbidade administrativa, transitada em julgado ou não suspensa por recurso com efeito suspensivo, comprometendo-se a comunicar imediatamente a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes. [Proponente][assinatura do representante legal, com firma reconhecida] PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento de mandato, a [Proponente], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr.(Srª) ●, qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos da Administração Pública, sociedades de economia mista, empresas públicas ou privadas e demais agências governamentais, especialmente perante o Município de São Paulo, com poderes para estabelecer e manter interlocução institucional, receber citações e notificações de qualquer natureza, formular requerimentos, promover consultas, solicitar certidões e demais documentos, bem como praticar todos os atos necessários à participação no certame disciplinado pelo Edital de Chamamento Público nº [●], inclusive encaminhar documentos, solicitar informações, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de interpô-los;b) assumir compromissos e obrigações em nome da Outorgante, bem como celebrar contratos, firmar acordos e dar e receber quitação;c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em âmbito judicial ou administrativo, em qualquer instância e perante qualquer juízo ou tribunal, inclusive mediante a constituição de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, firmar acordos e dar e receber quitação;d) substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, quaisquer das atribuições ora conferidas, nas condições que julgar pertinentes. Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Termo de Colaboração de Parceria[opcional: desde que esse evento ocorra em até ● (●) mês(es). [local], [●] de [●] de [●] [Proponente][assinatura do representante legal, com firma reconhecida] MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA OSC I.Experiência Básica: anos não coincidentes de experiência no desenvolvimento de Parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado. ITEMENTE OU ÓRGÃO PARCEIRO OU RAZÃO SOCIAL DO PARCEIROPRIVADOOBJETO DA PARCERIADATA DE INÍCIO DA PARCERIADATA DE TÉRMINO DA PARCERIATOTAL DE MESES DA PARCERIALOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTAEx: #1Ex: Prefeitura de XXXEx: Oferecimento de atividades parajovensEx: 01/05/2016 Ex: 05/04/2018 Ex: 23 mesesEx: Volume 3, fls 40 a 56 da proposta II.Experiência qualificada: quantidade de Parcerias celebradas com entes públicos ou privados, com duração mínima de 1 (um) ano, que atendam ao seguinte critério: ITEMPARCEIROOBJETO DA PARCERIADATA DE INÍCIO DA PARCERIADATA DE TÉRMINO DA PARCERIATOTAL DE MESES COMPLETOS DA PARCERIAVALOR TOTALDA PARCERIAVALOR DA PARCERIA PARA 12 MESESLOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTAEx: #1Ex: Parceiro XPTOEx: Oferecimento de atividades de capacitaçãoprofissionalEx: 01/01/2016Ex: 31/12/2018Ex: 24 mesesEx: R$ 3.970.000,00Ex: R$ 1.985.000,00Ex: Volume 3, fls 40 a56 da proposta MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA OSC I.Experiência do DIRIGENTE: (A) no mínimo 3 (três) anos e máximo de 10 (dez) anos não coincidentes de experiência na gestão de Parcerias e entidades do terceiro setor; e (B) formação mínima necessária, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura. ITEMNOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTEFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTEDESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NAEXPERIÊNCIA PRÉVIADATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIADATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIATOTAL DE MESESLOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTAEx: #1[Preencher com nome completo do profissional]Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXXEx: gestão de entidade do terceiro setor que oferece atividades culturais emcomunidadesEx: 01/10/2015Ex: 05/10/2018Ex: 36 mesesEx: Volume 4, fls 30 a38 da proposta II.Experiência do COORDENADOR: A) experiência mínima de 2 (dois) anos na gestão de atividades culturais e/ou esportivas destinadas ao público em geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou na condução de ações de capacitação profissional voltadas ao público adulto (adolescentes a partir de 16 anos e adultos); e B) formação mínima, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura. ITEMNOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTEFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTEDESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NAEXPERIÊNCIA PRÉVIADATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIADATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIATOTAL DE MESESLOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTAEx: #1[Preencher com nome completo do profissional]Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXXEx: gestão de atividades de capacitação profissional na empresa xxxEx: 01/10/2015 Ex: 05/10/2018Ex: 24 mesesEx: Volume 4, fls 30 a38 da proposta ANEXO II - Minuta do Termo de Colaboração LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO A Parceria está sujeita às disposições do presente Termo de Colaboração e de seus Anexos, às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público. A Parceria será regida pelas seguintes normas, ou aquelas que vierem a lhes substituir:a) Constituição Federal de 1988;b) Lei Orgânica do Município de São Paulo;c) Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;d) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;e) Lei Federal n° 9.334, de 20 de dezembro de 1996;f) Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014;g) Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;h) Lei Municipal nº 14.098, de 8 de dezembro de 2005;i) Lei Municipal n° 16.271, de 17 de setembro de 2015;j) Decreto Municipal nº 49.914, de 14 de agosto de 2008;k) Decreto Municipal n° 54.453, de 10 de outubro de 2013;l) Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;m) Decreto Municipal n° 59.660, de 4 de agosto de 2020;n) Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017;o) Portaria SF/SUTEM/DEFIN n º 01 de 24 de janeiro de 2019;p) Portaria SME n. 4.548/2017;q) outras normas legais, técnicas e instruções normativas vigentes. O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por [●], Coordenador da [●], doravante denominada "SME", e [●], inscrita no CNPJ sob nº [●], com seda na Rua [●], neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada "Parceira", acordam em celebrar este Termo de Colaboração ("Termo"), de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2026/0060233-0, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir: 1. Objeto1.1 O objeto da Parceria é a execução realização de Rolê Agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade para estudantes da Rede Municipal de Ensino em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos ou agroecológicos, conforme as disposições previstas no Edital e seus Anexos.1.2 O Objeto não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:a) serviço de transporte dos alunos às propriedades rurais e hortas urbanas,b) observadas a garantia de seguro-viagem a todos os estudantes;c) preparação para as vivências, através do contato e autorização formal dos pais dos estudantes, informando-os da visitação com antecedência;d) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;e) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a Propriedade Rural ou Horta Urbana.1.3 Sem prejuízo do disposto neste Termo, a execução do Objeto obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável. 2. Obrigações da Parceira2.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se obriga a:a) planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no plano de trabalho ("Ações Finalísticas"), de acordo com as especificações pactuadas;a. planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no plano de trabalho de acordo com as especificações pactuadas;b. adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no plano de trabalho;c. assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à parceria;d. gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;e. manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;f. arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da parceria;g. contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;h. responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;i. cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo a SME de quaisquer destas responsabilidades;j. assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;k. manter a SME regularmente informada sobre atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitado, o acesso à documentação vinculada à Parceria;l. permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+.m. facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre que solicitados, as informações e documentos relacionados com a execução da Parceria;n. prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;o. manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;p. divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet.q. fornecer dados, relatórios e demais informações solicitadas pela SME referente a dados gerenciais do projeto.2.2 É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.2.3 São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:a. publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;b. empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;c. acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;d. fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;e. decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;f. fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;g. aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;h. aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira. 3. Vigência3.1 O Termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.3.2 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 4. Programação orçamentária e execução do Termo4.1 O valor global do Termo, para toda sua vigência, é de R$ 3.421.262,22 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o período de vigência.4.2 Os recursos necessários para a execução da Parceria onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.33503900.00.1.500.9001.0.4.3 Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho.4.4 Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo, mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.4.5 Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.4.6 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.4.7 É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência deste Termo, salvo se o fato gerador da obrigação tiver ocorrido durante sua vigência, devendo apresentar a devida comprovação da despesa, observados os prazos da prestação de contas final e devidamente justificados ao Gestor da Parceria.4.8 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.4.9 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.4.10 É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor global do Termo.4.11 É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos serviços, observada a disponibilidade orçamentária.4.12 A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.4.13 As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.4.13.1 A parceira deverá se certificar, por ocasião das contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.4.13.2 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa prévia de mercado, nos termos da Lei Municipal nº 17.273, de 2020.4.13.3 Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel timbrado e assinado pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.4.14 Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta dias contados do encerramento da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização. 5. Alterações do Termo e do Plano de Trabalho e denúncia da parceira5.1 Cláusulas e condições do Termo e do plano de trabalho poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.5.2 A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do valor global do termo.5.3 As alterações de vigência ou a denúncia imotivada da Parceira deverão ser feitas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.5.4 A Administração Pública poderá, ainda, denunciar a Parceria, a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas, ou desempenho insuficiente da Parceira.5.5 Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos pela Parceira à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, acrescidos de atualização monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da legislação aplicável. 6. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceria6.1 Os servidores indicados para o acompanhamento, monitoramento e gestão, realizarão o acompanhamento da parceria mediante a elaborarão de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros elementos relevantes para a Parceria:a. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;b. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores contidos no plano de trabalho;c. valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;d. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;e. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.6.2 A gestão da Parceria caberá aos servidores (titulares) e (suplentes), nomeados em Portaria, a quem competirá:a. acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;b. avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;c. relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou o alcance das metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os problemas detectados;d. conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas parciais;e. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;f. disponibilizar materiais e informações necessários às atividades de monitoramento e avaliação.6.3 Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, nos moldes do plano de trabalho.6.4 O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.6.5 O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão à Comissão composta por servidores (titulares) e (suplentes), nomeados em Portaria, a quem competirá:a. avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a respeito das prestações de contas parciais e final;b. monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da Parceria e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;c. analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados pela Parceira ao objeto da Parceria;d. solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;e. solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.6.6 Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim. 7. Apresentação e conteúdo da prestação de contas7.1 A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.7.2 A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente, em data a ser oportunamente designada pela Administração Pública, ocasião em que seu representante legal deverá expor, de forma sistematizada e por meio de apresentação visual, os dados relativos à execução da parceria, abrangendo, de maneira integrada, os aspectos atinentes à execução do objeto e à execução financeira, nos termos dispostos no Anexo VII, podendo ser prorrogada por 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente, mediante solicitação justificada da Parceira.7.3 As prestações de contas deverão ser enviadas até o 5º dia útil do mês seguinte, em mídia digital, tipo unidade flash USB (pendrive).7.4 A prestação de contas final será entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência da parceria, prorrogável por mais trinta dias, mediante solicitação da Parceira.7.5 Os dados financeiros serão analisados pela Administração Pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.7.6 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.7.7 Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.7.8 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados.7.9 Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá apresentar os seguintes documentos:a. ofício de prestação de contas;b. demonstrativo de conciliação bancária;c. relatório de cumprimento de metas e de execução do objeto, conforme modelo disponibilizado pela Administração Pública, contendo informações detalhadas acerca das atividades e projetos desenvolvidos, análise do alcance das metas pactuadas, avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da execução das ações, aferição do grau de satisfação do público-alvo e documentação comprobatória da execução do objeto, incluindo fotografias, vídeos e demais suportes pertinentes, listas de presença nas atividades, bem como outros documentos comprobatórios das ações realizadas, devidamente acompanhado da assinatura do representante legal da organização da sociedade civil;d. relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;e. planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, se necessário;f. memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;g. extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;h. notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em nome da OSC;i. comprovantes dos pagamentos efetuados;j. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando aplicável;k. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.7.10 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.7.11 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.7.12 A Administração Pública apreciará a prestação de contas parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.7.13 A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.7.14 A análise das prestações de contas parciais e final compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da Parceria.7.15 A análise de execução do objeto compreenderá a verificação cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.7.16 A análise financeira compreenderá a verificação da conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação obrigatória.7.17 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.7.18 Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à administração pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.7.19 A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos originais que componham as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.7.20 Os documentos mencionados no subitem anterior permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração. 8. Análise e julgamento da prestação de contas8.1 A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.8.2 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº 13.019, de 2014.8.3 O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.8.4 A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:a. aprovação da prestação de contas;b. aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ouc. rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.8.5 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:a. os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.b. a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.8.6 As contas serão rejeitadas quando:a. houver omissão no dever de prestar contas;b. houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;c. ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;d. houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;e. não for executado o objeto da parceria;f. os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.8.7 Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.8.8 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.8.9 No caso de rejeição definitiva da prestação de contas, autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.8.10 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.8.11 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da legislação aplicável.8.12 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente. 9. Sanções9.1 A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:a. advertência;b. suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;c. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;9.2 A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.9.3 As sanções poderão ser acumuladas.9.4 A aplicação de advertência será de competência do gestor da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência do titular da Pasta.9.5 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do titular da Pasta.9.6 Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de sanções.9.7 As notificações serão encaminhadas à Parceira preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.9.8 É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.9.9 Caso a autoridade competente decida pela aplicação da sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.9.10 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.9.11 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10. Disposições finais10.1 O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.10.2 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Decreto Municipal 57.575/2016 e disponíveis no processo SEI nº. 6016.2026/0060233-0.10.3 À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.10.4 Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.10.5 A SME não se responsabilizará por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira. 11. Solução de controvérsias e foro11.1 Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes devem se submeter à prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão da administração pública competente, na forma da legislação aplicável.11.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria. E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, xx de xxxx de 2026. PARTES:SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OSC PARCEIRA TESTEMUNHAS:Nome:CPF: Nome:CPF: ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ÍNDICE PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO "ROLÊ AGROECOLÓGICO" PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO Apresentação...................................................................................................................................................................................... 114Carta de Intenções: Rolê Agroecológico............................................................................................................................................. 114CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIAObjeto................................................................................................................................................................................................ 118Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho.................................................................................................................... 120Objetivos............................................................................................................................................................................................ 121CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICOOrientações gerais............................................................................................................................................................................. 122Escopo e Metas Quantitativas............................................................................................................................................................123Atribuições e obrigações da OSC........................................................................................................................................................124Diretrizes pedagógicas e formação.................................................................................................................................................... 125Cronograma operacional................................................................................................................................................................... 126Quadro 1 - Modelo Referencial para Roteiros.................................................................................................................................. 128Medidas de acessibilidade e inclusão............................................................................................................................................... 129CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHOEquipe de trabalho............................................................................................................................................................................ 130Alimentação...................................................................................................................................................................................... 133Encargos gerais de administração e gestão...................................................................................................................................... 134Boas práticas.................................................................................................................................................................................... 134Pesquisa de resultados e impacto.................................................................................................................................................... 136Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico.................... 136Pagamento de agricultores familiares credenciados........................................................................................................................ 136Metas e indicadores para aferição do desempenho........................................................................................................................ 137Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho............................................................................................................................... 140Anexo V - Modelo de Termo de Atuação em Rede................................................................................................................. 149Anexo VI - Memorial descritivo de alimentação e acessibilidade........................................................................................... 155Anexo VII - Modelo para Prestação de Contas....................................................................................................................... 164 Apresentação As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão proceder à leitura integral e minuciosa deste instrumento, elaborando suas propostas em estrita observância aos critérios e diretrizes nele estabelecidos. Carta de intenções: Rolê AgroecológicoA Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), por intermédio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, manifesta, por meio da presente Carta de Intenção, seu interesse institucional na implementação e fortalecimento do Projeto Rolê Agroecológico, iniciativa voltada à promoção de vivências agropedagógicas, ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), sustentabilidade e integração entre educação, alimentação escolar e agricultura familiar agroecológica no âmbito da Rede Municipal de Ensino.A proposta fundamenta-se no compromisso da SME com a formação integral dos estudantes, compreendida como processo educativo que articula dimensões intelectuais, sociais, culturais, emocionais, físicas e socioambientais, visando à formação de sujeitos críticos, autônomos, participativos e conscientes de seus direitos, deveres e responsabilidades na construção de uma sociedade socialmente justa, ambientalmente sustentável e culturalmente diversa. Nesse contexto, o Projeto Rolê Agroecológico constitui estratégia pedagógica voltada à promoção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN), da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), da Educação Ambiental e da valorização da agricultura familiar, por meio da realização de vivências em propriedades rurais e hortas urbanas como espaços produtores de alimentos orgânicos, agroecológicos ou em transição agroecológica.A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4/2026, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e reconhece a Educação Alimentar e Nutricional como eixo estruturante do processo de ensino e aprendizagem, em perspectiva transversal e interdisciplinar, articulada à promoção da alimentação adequada e saudável, da sustentabilidade e da Segurança Alimentar e Nutricional. Alinha-se, igualmente, às disposições da Lei Municipal nº 16.140/2015 e do Decreto Municipal nº 59.913/2016, que instituem a política de inclusão progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo as hortas pedagógicas, os processos formativos e as ações de Educação Ambiental como instrumentos estratégicos de promoção da SAN e da sustentabilidade.O Projeto busca proporcionar aos estudantes e educadores experiências pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas, favorecendo a articulação entre teoria e prática por meio do contato direto com os processos de produção de alimentos, os saberes da agricultura familiar, os sistemas alimentares sustentáveis e as práticas de conservação ambiental. As vivências propostas promovem reflexões acerca da alimentação adequada e saudável, do consumo consciente e da relação entre território, cultura, saúde e meio ambiente, fortalecendo práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 2, 3, 4, 11, 12, 13 e 15.A proposta também dialoga com o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima-SP, especialmente no que se refere ao fortalecimento das atividades econômicas ambiental e socialmente sustentáveis desenvolvidas na zona rural do Município, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas, a promoção da justiça socioambiental e o fortalecimento de políticas públicas integradas entre educação, sustentabilidade e alimentação escolar.Além das ações voltadas aos estudantes, o Projeto prevê processos formativos destinados às equipes escolares, educadores, nutricionistas e participantes do Programa Operação Trabalho - Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (POT-GAE), com vistas ao fortalecimento das práticas de Educação Alimentar e Nutricional, sustentabilidade e hortas pedagógicas no cotidiano escolar e comunitário. Busca-se, dessa forma, consolidar a escola pública como espaço promotor de saúde, cidadania, participação social e transformação socioambiental.Paralelamente, a iniciativa contribui para o fortalecimento institucional da agricultura familiar e dos empreendimentos agroecológicos participantes, incentivando a qualificação de iniciativas de turismo pedagógico/agroecológico e de recepção educativa como estratégias complementares de geração de renda, valorização territorial e aproximação entre os contextos urbano e rural no Município de São Paulo.Sob a perspectiva pedagógica, as ações serão prioritariamente direcionadas aos estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental, etapa marcada por relevantes transformações cognitivas, emocionais, sociais e relacionais, bem como pela ampliação das experiências interdisciplinares no ambiente escolar. Nesse sentido, as vivências agropedagógicas constituem importante estratégia metodológica para o aprofundamento dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento previstos no Currículo da Cidade, mediante experiências práticas, investigativas e contextualizadas, que favorecem a ampliação do repertório cultural, científico, ambiental e social dos estudantes.Para a execução da iniciativa, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá desenvolver ações de formação dos agricultores para realização das vivências, operacionalização logística das vivências e acompanhamento das atividades previstas no Plano de Trabalho. A execução da parceria deverá contemplar atendimento sistemático às unidades educacionais participantes, assegurando suporte pedagógico às equipes escolares e aos agricultores, fornecimento de alimentação adequada aos estudantes participantes e disponibilização de materiais informativos destinados à comunidade escolar.Por fim, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo reafirma, por meio desta Carta de Intenção, seu compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas educacionais integradas, territorializadas, sustentáveis e socialmente referenciadas, voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável, da Segurança Alimentar e Nutricional, da Educação Ambiental, da valorização da agricultura familiar e da formação cidadã dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA 1. Objeto1.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução de vivências agropedagógicas, materializada por meio da execução do Projeto Rolê Agroecológico, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.1.1.1 Para a execução do objeto do presente Edital, serão desenvolvidas ações voltadas ao planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências agropedagógicas, compreendendo, dentre outras:a) a realização de vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), orientadas pelos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, destinadas a, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e educadores da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), profissionais de apoio à inclusão, bem como outros profissionais indicados pela SME/CODAE;b) vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, voltadas à promoção da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, de modo a contribuir para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, conforme disposto no Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN);c) o incentivo à implantação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Projeto Rolê Agroecológico, conforme dispõe os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, definidos nos documentos da Rede;d) a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;e) o fortalecimento da agricultura familiar por meio da execução de Rolê Agroecológico em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;f) formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da oferta de rolê agroecológico e de turismo agropedagógico como estratégia de complementação de renda.1.2 Deverá ser observado o atendimento mínimo de 06 (seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs em cada Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme quantitativos e memória de cálculo apresentados pela SME.1.3 A seleção das unidades educacionais participantes observará os seguintes critérios:I. prioridade para Unidades Educacionais que declararam não terem horta pedagógica ativa no último levantamento institucional realizado pela SME/CODAE no ano de 2025;II. atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas, visando evitar fragmentação pedagógica e fortalecer o planejamento interdisciplinar das ações relacionadas à agroecologia, alimentação adequada e saudável e Educação Ambiental;III. na hipótese de número de inscrições superior à capacidade de atendimento do Projeto, adoção de sorteio público como critério complementar de seleção;IV. categorização das unidades inscritas para fins de composição de grupos de atendimento, otimização logística e substituição em caso de vagas remanescentes ou ausência de completude de ônibus/turma.1.4 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências agropedagógicas previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.1.5 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:a) contato direto para autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;b) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;c) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a propriedade rural ou horta urbana. 2. Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho2.1 Na elaboração do Plano de Trabalho relativo ao Projeto Rolê Agroecológico, a Proponente deverá observar, como parâmetros orientadores, as seguintes diretrizes:a) considerar que o Projeto Rolê Agroecológico integra projeto institucional, conforme definição da SME, destinado ao desenvolvimento integral dos estudantes abrangidos pela política pública, contemplando as dimensões intelectual, social, cultural, emocional e física, configurando, ainda, oportunidade de promoção da reflexão sobre práticas alimentares saudáveis, consumo consciente, conservação ambiental e de aproximação com a agricultura e a cultura local.b) compreender o Projeto Rolê Agroecológico como ação pedagógica complementar que favorece e potencializa o processo de aprendizagem, contribuindo para a promoção de uma formação cidadã;c) vincular o Rolê Agroecológico à promoção e valorização de práticas de consumo consciente, saudável e sustentável, em consonância com os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Segurança Alimentar e Nutricional;d) promover ações de formação e qualificação voltadas aos agricultores, visando ao fortalecimento institucional e à melhoria da oferta de vivências agropedagógicas;e) integrar as vivências agropedagógicas aos agricultores familiares participantes, de modo a fortalecer suas práticas produtivas, como estratégia de complementação de renda, por meio de formação específica voltada à realização de Rolê Agroecológico;f) estabelecer diálogo formativo com produtores de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, priorizando a articulação entre teoria e prática, valorizando a aprendizagem significativa, o protagonismo dos participantes, a troca de conhecimentos e a reflexão crítica acerca das relações entre produção de alimentos, saúde e Educação Ambiental;g) articular saberes e potencialidades locais em torno de experiências educativas significativas, contextualizadas e socialmente relevantes;h) oferecer vivências com qualidade socioambiental, articulando diferentes dimensões do conhecimento, conforme disposição dos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo;i) assegurar o acesso universal às temáticas relacionadas à alimentação, cultura, saberes tradicionais e práticas do campo, como direito educativo;j) contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes como sujeitos inseridos em um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 3. Objetivos 3.1 Ao elaborar a sua Proposta de Parceria para o Rolê Agroecológico a Proponente deverá buscar os seguintes objetivos:a) a promoção do desenvolvimento integral dos alunos;b) a constituição das escolas como um espaço de valorização da cultura de conservação ambiental e consumo consciente e saudável, como recurso para maior visibilidade à produção e complementação da renda da agricultura local;c) fomentar nas escolas da Rede Municipal de Ensino a implementação e manejo de hortas pedagógicas;d) o fortalecimento de uma política pública regionalizada, no contexto da descentralização da gestão municipal, articulada nos vários setores da Administração Pública e da sociedade civil, no atendimento às necessidades dos estudantes;e) aproximação dos estudantes com produtores locais da agricultura familiar;f) promover a reflexão com os estudantes para o consumo consciente e saudável;g) a consolidação de uma rede que promova o desenvolvimento sustentável, articulando o poder público e instituições parceiras, assim como outras organizações da sociedade civil;h) Oportunizar o contato dos estudantes com processo produtivo de alimentos orgânicos ou agroecológicos; ei) o fortalecimento econômico da rede local através da formação dos agricultores familiares. CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO 1. Orientações gerais1.1 A proposta de Plano de Trabalho deverá ser elaborada conforme o modelo do ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observando as regras e diretrizes deste documento.1.2 O Plano aprovado comporá o Termo de Colaboração como anexo e deve explicitar os objetivos específicos e os principais resultados pretendidos.1.3 A SME reserva-se o direito de solicitar informações adicionais e ajustes pertinentes para garantir que as atividades sejam compatíveis com as necessidades do projeto.1.4 Alterações posteriores no Plano de Trabalho exigem novo envio para análise da SME e, se aprovadas, serão aditadas ao Termo de Colaboração, desde que não transfigurem o objeto da parceria, conforme art. 60 do Decreto Municipal n° 57.575/2016.1.5 As atividades envolvem a execução do Projeto Rolê Agroecológico durante o ano letivo de 2026.1.6 Poderão ser celebradas articulações institucionais, parcerias técnicas ou ações de assessoramento com outros órgãos da Administração Pública para fortalecimento da execução, sem que tal atuação constitua obrigação permanente da Administração. 2. Escopo e Metas Quantitativas2.1 A OSC Parceira deverá realizar a gestão e execução de até 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas, observado o quantitativo mínimo de 189 (cento e oitenta e nove).2.2 O atendimento contemplará todas as turmas de 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.2.3 As vivências deverão seguir os seguintes parâmetros operacionais:a) realização mínima de 7 (sete) e máxima de 10 (dez) vivências agropedagógicas por dia;b) duração mínima de 3h (três horas) e máxima de 4h (quatro horas);c) possibilidade de participação da mesma unidade escolar em mais de uma vivência agropedagógica, em dias iguais ou alternados, conforme o número de turmas;d) utilização exclusiva do credenciamento vigente de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas de base agroecológica, orgânica ou em transição agroecológica. 3. Atribuições e obrigações da OSC3.1 A Proponente deverá ser responsável por:I. Logística e Gestão: organização, agendamento e operacionalização integral dos Rolês Agroecológicos, incluindo o monitoramento do alcance das metas pactuadas e da satisfação dos participantes, bem como a participação em reuniões do grupo de trabalho da SME, quando solicitado;II. Segurança e Documentação: articulação junto às unidades educacionais para viabilização do seguro-viagem, coleta das autorizações de uso de imagem, termos de consentimento e ciência de risco, anamnese dos estudantes e autorizações formais dos pais ou responsáveis;III. Alimentação e Insumos: fornecimento da alimentação dos estudantes no período do almoço e entrega dos kits agroecológicos, em observância aos critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade;IV. Atendimento Nutricional: garantia do atendimento às necessidades nutricionais específicas dos estudantes, mediante orientação aos agricultores quanto ao preparo das refeições e monitoramento da oferta alimentar, com apoio técnico da SME/CODAE;V. Materiais e Proteção Individual: disponibilização de mochila-saco confeccionada em brim 100% algodão ou nylon, com alças em polipropileno e identificação visual do Projeto, em quantidade suficiente para todos os participantes, bem como fornecimento de repelentes e protetores solares, observadas eventuais restrições e alergias relacionadas à composição dos produtos;VI. Equipe de Acompanhamento: disponibilização de Agente Operacional de Vivências Pedagógicas para acompanhamento integral das atividades desenvolvidas junto aos profissionais da educação e agricultores;VII. Financeiro: realização dos pagamentos devidos aos agricultores, bem como dos custos relacionados a ingresso, kits agroecológicos e alimentação, conforme os valores estabelecidos no Edital;VIII. Cancelamentos: formalização de cancelamentos exclusivamente por e-mail, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data agendada e apresentação da respectiva justificativa. 4. Diretrizes pedagógicas e formação4.1 Objetivos: promover ações pedagógicas voltadas ao fortalecimento da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, fomentando práticas de consumo consciente, alimentação adequada, saudável e sustentável, reflexões acerca do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a compreensão crítica dos sistemas alimentares, das relações socioambientais e dos saberes e práticas inerentes ao contexto rural, em conformidade com os referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo.4.2 Eixos Estruturantes: as atividades desenvolvidas deverão fundamentar-se nos eixos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, priorizando metodologias participativas que favoreçam o protagonismo estudantil, a construção de vínculos entre os territórios urbano e rural, o reconhecimento das interdependências socioambientais e o fortalecimento do senso de pertencimento e corresponsabilidade coletiva.4.3 Inclusão e Acessibilidade: o Projeto destina-se as turmas de 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE, vedada qualquer forma de discriminação em razão de gênero, raça, etnia, religião, condição socioeconômica ou quaisquer outros marcadores sociais, devendo assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, mobilidade reduzida ou necessidades específicas.4.4 Responsabilidades Formativas:a) competirá à OSC Parceira a formação dos agricultores e demais agentes envolvidos na execução das vivências agropedagógicas, de modo a garantir alinhamento aos objetivos pedagógicos e operacionais do Projeto;b) a formação das equipes escolares será de responsabilidade da SME, por intermédio da COPED e da CODAE;c) caberá à OSC Parceira prestar apoio técnico-pedagógico às ações formativas promovidas pela SME, inclusive mediante colaboração na elaboração de materiais de apoio, memoriais descritivos das unidades produtivas visitadas e organização de visitas técnicas in loco destinadas às equipes escolares.4.5 Avaliação e Monitoramento: competirá à OSC Parceira realizar o monitoramento da execução do Projeto, bem como proceder à avaliação parcial e final dos resultados alcançados, observados os indicadores, metas e diretrizes estabelecidos no Plano de Trabalho e nos instrumentos de acompanhamento definidos pela SME. 5. Cronograma operacional5.1 A OSC Parceira deverá elaborar o seu Plano de Trabalho considerando as premissas anteriormente citadas e as restrições a seguir enumeradas.I. as vivências do Rolê Agroecológico deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, dias de funcionamento das Escolas envolvidas, e devem ter início no turno da manhã, com saída da Unidade Educacional até 8h (oito horas) da manhã;II. durante o período de realização das atividades anteriormente previstas deverá ser assegurada a oferta de almoço disponibilizado na Propriedade Rural ou Horta Urbana.III. a oferta do almoço deverá respeitar o horário social biológico dos estudantes, de preferência entre 11 horas e 13 horas, recomendando-se a apresentação prévia do cardápio a ser servido aos estudantes;IV. o local deve ser, preferencialmente, apropriado para alimentação dos estudantes, assegurados os critérios higiênico-sanitários do Edital disposto no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE, devendo a OSC Parceira criar, caso necessário, um local adequado para essa ação nas propriedades onde ocorrerão as vivências;V. o custeio, organização e oferecimento do almoço aos estudantes nas Propriedades será de responsabilidade da OSC Parceira em cooperação com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico, seguindo as diretrizes dispostas no ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.5.2 Serão admitidas duas modalidades de roteiros ? com acessibilidade e sem acessibilidade ? observados os critérios e requisitos estabelecidos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade, devendo ambas as modalidades atender à proposta pedagógica prevista no Quadro 1. QUADRO 1 - MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIROS MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIRO (QUATRO HORAS DE DURAÇÃO)HORÁRIOLOCALROTEIRO PARA ROLÊ AGROECOLÓGICO DE MEIO PERÍODO COM ALMOÇO9H00-10H00HORTA URBANA SELECIONADAACOLHIMENTO DOS ESTUDANTES, APRESENTAÇÃO DOS AGRICULTORES ENVOLVIDOS NO LOCAL DA VIVÊNCIAEXPLICAÇÃO DIDÁTICA SOBRE OS TRABALHOS FEITOS NO LOCAL, BASEADOS NO CURRÍCULO DA CIDADE E NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA COM A EQUIPE ESCOLAR E COM AGRICULTORES(AS) FAMILIARES.10H00-11H00HORTA URBANA SELECIONADADEMONSTRAÇÃO PRÁTICA SOBRE COMO OCORRE OS TRABALHOS REALIZADOS NO LOCAL E CHAMAMENTO À PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES EM VIVÊNCIAS DE PLANTIO E/OU NA COLHEITA DOS ALIMENTOS QUE PODERÃO SER USADOS PARA O ALMOÇO OFERECIDO, OU ENTÃO NA COMPOSIÇÃO DO KIT AGROECOLÓGICO.12H00-13H00HORTA URBANA SELECIONADAOFERECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS E FINALIZAÇÃO DO ROLÊ AGROECOLÓGICO 5.3 Os roteiros elaborados devem ter proposta pedagógica alinhada ao Currículo da Cidade, previsto para o 6º ano, e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).5.4 A OSC Parceira deverá elaborar Proposta Pedagógica Básica em conformidade com o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, contemplando ações educativas interdisciplinares e participativas que articulem teoria, prática e território. A proposta deverá promover a alimentação adequada, saudável e sustentável, a valorização da biodiversidade, das hortas pedagógicas, da compostagem, dos sistemas alimentares sustentáveis e dos saberes tradicionais, por meio de metodologias vivenciais e investigativas que favoreçam a aprendizagem significativa, a reflexão crítica e o protagonismo estudantil.5.5 A OSC Parceira deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Rolê Agroecológico.5.6 A OSC Parceira deverá prestar apoio e condições necessárias para que os educadores da equipe escolar das escolas envolvidas na Parceira possam desenvolver as atividades vinculadas ao Rolê Agroecológico, no dia da vivência, juntamente com o Agente Operacional de Vivências Pedagógicas.5.7 É de inteira responsabilidade da OSC Parceira a comunicação e trabalho junto aos agricultores familiares antes, durante e após o Rolê Agroecológico.5.8 É de responsabilidade da OSC Parceira a escuta ativa de agricultores familiares que receberão as vivências para aprimoramento e adequação do que for necessário para a continuidade da execução do Rolê Agroecológico.5.9 É de responsabilidade da OSC o apoio ao desenvolvimento institucional de agricultores familiares e respectivas equipes de trabalho para que possam tornar o Rolê Agroecológico uma fonte de complementação de renda. VI. Medidas de acessibilidade e inclusão6.1 O Plano de Trabalho apresentado pela Proponente deverá considerar medidas de acessibilidade e inclusão no desenvolvimento da Parceria, dentre as quais:a. inclusão dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico;b. previsão de profissionais responsáveis pela execução de Rolê Agroecológico com formação/preparados para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;c. a previsão de que, caso seja necessário, as explicações feitas nas vivências sejam feitas por profissional de libras para os participantes com deficiência auditiva e linguagens voltadas para pessoas cegas, contratado pela OSC Parceira;d. outras medidas propostas pela Proponente seguindo as disposições contidas no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.6.2 As medidas de acessibilidade privilegiarão ações que incluam estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico, junto com estudantes sem deficiência ou mobilidade reduzida e, subsidiariamente, caso seja necessário e em último caso, ações que promovam Rolê Agroecológico voltadas apenas a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida.6.3 A OSC Parceria deverá levar em consideração, para as medidas de acessibilidade, as disposições do ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE. CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO1. Equipe de trabalho1.1 A OSC Parceira deverá prever, em seu Plano de Trabalho, equipe de trabalho suficiente e capacitada para a execução do Rolê Agroecológico, bem como das demais atividades necessárias à execução de todas as obrigações relativas à Parceria.1.1.1 O quadro de profissionais da OSC Parceira deverá ser dimensionado de modo a proporcionar o adequado atendimento aos estudantes das Escolas envolvidas na Parceria. Deve-se observar, em especial, uma proporção adequada entre o público de cada Rolê Agroecológico e os profissionais responsáveis pela sua execução.1.2 A contratação de funcionários deverá observar todas as exigências legais aplicáveis, inclusive as normas trabalhistas e as específicas de cada área de atuação, bem como os parâmetros remuneratórios praticados no mercado, de modo a assegurar equipe especializada e em quantitativo adequado para a execução da Parceria.1.3 A SME poderá solicitar, a qualquer momento, o currículo de qualquer dos empregados ou contratados da OSC Parceira, para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ANEXO e no Termo de Colaboração.1.4 As contratações de profissionais que irão compor o quadro de Coordenadores e Dirigentes da OSC Parceira deverão considerar o Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal n° 12.888/10, e priorizar ações afirmativas, buscando equidade na composição do quadro de profissionais.1.5 A remuneração dos profissionais do quadro de pessoal da OSC Parceira deverá ser compatível com os valores de mercado, de modo a garantir a qualidade da prestação dos serviços objeto desta Parceria aos estudantes.1.6 O Dirigente deverá ter:a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação;b) experiência prévia de, no mínimo, 3 (três) anos na gestão de parcerias e de entidades do terceiro setor.1.7 O Coordenador é o integrante da equipe de trabalho da OSC Parceira responsável pela coordenação do Rolê Agroecológico, competindo-lhe, em nome da OSC Parceira, zelar pela integridade das instalações utilizadas para a realização das vivências, pela segurança das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, bem como pelo atendimento às disposições e critérios estabelecidos no Edital.1.8 O Coordenador deverá ter:a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental, Nutrição;b) experiência prévia mínima de 1 (um) ano na gestão de atividades culturais e/ou de espaços destinados ao atendimento do público em geral, incluindo crianças, adolescentes e adultos, bem como em atividades de capacitação profissional voltadas ao público adulto, tais como agricultores familiares.1.9 Os profissionais responsáveis pelas atividades do Rolê Agroecológico deverão ter formação e experiência compatível com as funções a serem desempenhadas, conforme os itens a seguir.1.10 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os demais profissionais envolvidos e públicos em geral.1.11 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC que versem sobre Segurança Alimentar e Nutricional deverão possuir ensino superior completo em Nutrição e, preferencialmente, experiência na atuação do oferecimento de vivências no campo da Educação Alimentar e Nutricional e que atuem com escopo semelhante ao da Parceria.1.12 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter experiência de atuação com público de diferentes faixas etárias.1.13 O Agente Operacional de Vivências Pedagógicas, responsável pelo apoio à operacionalização do Rolê Agroecológico e às demais atividades atribuídas à OSC Parceira, deverá possuir formação e experiência compatíveis com as atribuições da função, tendo, no mínimo, ensino médio completo e, preferencialmente, experiência de atuação como condutor ambiental e/ou monitor de visitações.1.14 Os profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas pela OSC deverão ser treinados, dentre outros assuntos pertinentes às suas atribuições, acerca da conduta adequada em relação aos estudantes nas vivências.1.15 A OSC Parceira deverá registrar a execução e a presença dos funcionários nas atividades de treinamento por meio de lista de presença ou outra forma do registro de participação no respectivo treinamento.1.16 A OSC Parceira deverá oferecer formação aos agricultores familiares responsáveis pelas atividades nos locais credenciados.1.17 Os profissionais que desenvolverão as atividades de responsabilidade da OSC Parceira deverão participar, quando necessário, de treinamentos oferecidos pela SME.1.18 A OSC Parceira deverá ter em seu quadro profissionais capacitados para o atendimento de primeiros socorros, bem como implementar e garantir condições de atuação da equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 2. Alimentação2.1 A OSC Parceira deverá assegurar, em conjunto com proprietários dos locais credenciados, almoço aos estudantes das escolas envolvidas na Parceria, no momento da vivência, supervisionando, monitorando e registrando o cumprimento do fornecimento da alimentação, conforme critérios higiênico-sanitários dispostos no ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.2.2 O oferecimento da alimentação deve atender às normas pertinentes, em especial às normativas da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da SME, responsável pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo.2.3 Os kits agroecológicos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada a seguinte composição:I. Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;II. Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; eIII. Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.2.4 A OSC Parceira deverá assegurar a reserva da produção de alimentos orgânicos ou agroecológicos oriunda dos agricultores familiares participantes do Projeto, de modo a garantir a disponibilização e entrega dos kits agroecológicos ao término do Rolê Agroecológico.2.5 Caso a produção de alimentos não atenda a composição prevista na subcláusula 2.3, em termos de quantidade e variedade, os kits agroecológicos podem ser compostos com a aquisição de alimentos de propriedades/hortas vizinhas, desde que também sejam comprovadamente orgânicas ou agroecológicas. Poderá haver ainda, a substituição entre os grupos A, B e C, desde que se mantenha a oferta de 4 itens diferentes por kit agroecológico. 3. Encargos gerais de administração e gestão3.1 A gestão administrativa deverá atender com rigor aos requisitos de transparência, economicidade e eficácia, com a execução de uma série de rotinas e obrigações, relacionadas à gestão e custeio de recursos humanos, serviços e demais despesas para o gerenciamento, assim como a realização de compras e contratações, de atividades organizacionais, de prestação de contas e gestão arquivista. 4. Boas práticas4.1 A OSC Parceira deverá adotar boas práticas nas compras e contratações realizadas no âmbito da Parceria.4.2 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.4.3 O Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s) deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:a) critérios objetivos e impessoais para seleção de fornecedores;b) divulgação prévia dos procedimentos de contratação;c) disponibilização permanente do regulamento de compras e contratações em página eletrônica;d) adoção de valor referencial objetivo para a contratação, obtido a partir de preços de referência, cotação de preços e congêneres;e) adoção de valores e regras objetivas para despesas de pequeno valor;f) vedação à contratação de partes relacionadas a conselheiros, dirigentes e congêneres da OSC.4.4 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela deverá publicar o documento em sítio eletrônico da OSC Parceira acessível pela internet.4.5 A OSC Parceira procurará adotar boas práticas de transparência e compliance durante toda a vigência da Parceria.4.6 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.4.7 O Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s) deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas:a) Prevenção à corrupção;b) Conflito de Interesses;c) Informações Financeiras e Contábeis;d) Canais de denúncia e/ou ouvidoria; ee) Transparência ativa e controle social. 5. Pesquisa de resultados e impacto5.1 A OSC Parceira e a SME deverão envidar os melhores esforços para a realização de pesquisa de avaliação de resultados e de impacto da Parceria.5.2 A SME irá elaborar um instrumento de pesquisa de satisfação para ser aplicada com estudantes, professores e agricultores que deverá ser aplicado ao final de cada vivência e analisado pelo OSC.5.3 A SME poderá, a qualquer momento, solicitar acesso às respostas e análises das pesquisas de satisfação e impressões.5.4 A OSC deverá guardar registro e reportar à SME as devolutivas recebidas espontaneamente, incluindo, elogios, críticas, sugestões e depoimentos. 6. Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico6.1 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceria, realizar formações com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico.6.2 As formações devem incluir conteúdo que aumente a capacidade institucional e pedagógica das Propriedades Rurais e Hortas Urbanas envolvidas, de forma que os agricultores familiares envolvidos consigam realizar, após a participação do projeto, agroturismo como complementação de renda.6.3 A OSC Parceira deverá realizar, previamente ao início das vivências nas propriedades, um momento de acolhimento, boas-vindas e orientações gerais essenciais destinadas aos agricultores familiares participantes, podendo ocorrer de forma on-line ou presencial, individual ou coletiva.6.4 A formação deverá ocorrer ao longo da execução do projeto, contemplando as ações formativas previstas para as unidades participantes. 7. Pagamento de agricultores familiares credenciados7.1 A OSC Parceira deverá efetuar o pagamento aos agricultores familiares dos locais participantes, respeitados os critérios deste Edital, realizando a devida prestação de contas à SME com nota fiscal referente a data do serviço prestado.7.2 A OSC Parceira deverá comprovar o pagamento de todas as vivências (ingresso, refeição e kit) às Propriedades Rurais/Hortas Urbanas envolvidas no projeto.7.3 A remuneração das vivências do Rolê Agroecológico conterá três componentes distintos: ingresso (entrada), refeição e kit agroecológico.7.4 Em cada vivência agendada, o produtor rural deverá ser comunicado, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), acerca da quantidade de participantes previstos para a atividade, devendo o pagamento ser realizado com base no quantitativo informado, mediante confirmação por e-mail ou outro meio formal de comunicação.7.5 O valor do ingresso deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais).7.6 O valor do almoço deverá ser de R$ 40,00 (quarenta reais).7.7 O valor do kit agroecológico com 4 itens deverá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 8. Metas e indicadores para aferição do desempenho8.1 No Plano de Trabalho, a Proponente deverá apresentar a descrição das metas a serem atingidas e a definição dos indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.8.2 Essas metas e indicadores devem conter, no mínimo, os parâmetros contidos no ANEXO III do EDITAL - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.8.3 Por fim, a Proponente deverá descrever em linhas gerais as estratégias propostas para atingimento e superação dos parâmetros pactuados. Objetivo / Eixo de AtuaçãoMeta QuantitativaIndicador de ResultadoPúblico AtendidoPrazoRealização de Vivências AgropedagógicasRealizar no mínimo 189 vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), alinhadas aos referenciais curriculares da SME/SPNúmero de vivências realizadas e registros.Estudantes do 6º ano do EF e profissionais da Rede Municipal.Durante toda a execuçãoAtendimento de ParticipantesAtender no mínimo 7.560 participantes, entre estudantes, educadores, nutricionistas, Mães GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE.Lista de presença.Comunidade escolar participanteAté o término do projetoSatisfação dos participantes75% de satisfação relacionada à experiência vivenciada.Questionário on-line.ParticipantesContínuoSistema de AgendamentosGarantir a participação dos responsáveis em 100% das formações promovidas pela SME.Lista de presençaResponsáveis pela operação e gerenciamentoContínuoOferta de almoçoOferta de almoço em 100% das vivências com cardápio aprovado pelo nutricionista da OSC e devidas adequações às necessidades nutricionais específicas.Registros e fotos.Nutricionista da OSC ContínuoFormação de Agricultores FamiliaresRealizar formação para 100% dos agricultores, voltadas à qualificação da vivência Rolê Agroecológico e turismo pedagógico/agroecológico.Número de formações e participantes certificados.Agricultores familiares.Contínuo ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO MODELO PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COLABORAÇÃO(conteúdo mínimo) 1. Identificação da Proponente Nome da OSC:CNPJ:Endereço:Complemento:Bairro:CEP:Telefone: (DDD)Telefone: (DDD)Telefone: (DDD)E-mail:Site:Dirigente da OSC:CPF:RG:Órgão Expedidor:Endereço do Dirigente: 2. Resumo do Plano de TrabalhoPreencher com as informações propostas para a Parceria, em conformidade com o descrito nas páginas a seguir, contemplando todas as regras previstas no Edital de Chamamento.VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO:Preencher com valor que corresponde ao valor total de repasse de recursos orçamentários previsto para a Parceria, representado pelo somatório do Repasse Mensal durante todo o prazo da Parceria, para todas as Escolas envolvidas.R$REPASSE MENSAL PROPOSTO: R$ 3. Histórico da ProponenteDescrever em linhas gerais o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências em projetos de parceria com a administração pública (direta ou indireta) ou entidade privada cujo objeto contemple a realização de atividades de nutrição/segurança alimentar e Educação Ambiental para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (agricultores familiares/produtores de orgânicos) 4. Descrição do Objeto4.1 O objeto da presente Parceria consiste na realização de Rolê Agroecológico para os estudantes do 6° ano matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.4.2 O objeto do presente Termo de Colaboração não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito das Escolas envolvidas na Parceria, que continuarão sob a responsabilidade da SME ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:a) preparação para as vivências mediante contato prévio com os responsáveis pelos estudantes e obtenção de autorização formal para participação, com comunicação antecipada acerca das atividades a serem realizadas, sob responsabilidade da Gestão da unidade educacional participante;b) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental (responsabilidade da COPED e CODAE);c) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a Propriedade Rural ou Horta Urbana (responsabilidade de solicitação pelo Gestor da escola participante e da CODAE). 5. Público-alvo5.1 O público-alvo do Projeto compreende estudantes matriculados nas turmas de 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE, observada a priorização das unidades que, no último levantamento institucional realizado no exercício de 2025, declararam não possuir horta pedagógica ativa.5.2 O Projeto destina-se, ainda, aos profissionais da educação das unidades participantes, considerando o caráter pedagógico, formativo e interdisciplinar das vivências agropedagógicas desenvolvidas no âmbito da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental.5.3 A iniciativa contempla estudantes de diferentes contextos sociais, culturais e territoriais, assegurando a participação inclusiva, equitativa e acessível, sem distinção de gênero, raça, etnia, religião, condição socioeconômica ou quaisquer outras formas de discriminação, devendo garantir condições adequadas de participação plena de estudantes com deficiência, mobilidade reduzida e demais necessidades específicas. 6. Descrição do Rolê Agroecológico6.1 O Rolê Agroecológico compreende uma atividade de vivência destinada aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, que visa aperfeiçoar as ações pedagógicas, alinhadas aos princípios da Educação Alimentar e Nutricional, além de estimular a Educação Ambiental e reaproximação entre o meio urbano e rural.6.2 O Projeto Rolê Agroecológico obedece às diretrizes dispostas na Resolução n° 04/2026 do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, promove o desenvolvimento sustentável para os estudantes, incentivando a cultura do consumo consciente e a diminuição do desperdício de alimentos.6.3 As vivências irão promover intercâmbio de conhecimento socioambiental para os estudantes, aproximando-os pedagogicamente da Agenda Ambiental dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 2 - Erradicação da Fome; ODS 3 - Saúde de Qualidade; ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 - Consumo responsável; ODS 13 - Ação contra a Mudança do Clima e ODS 15 - Vida sobre a terra).6.4 Além de promover ações formativas voltadas aos profissionais da educação nos campos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, as vivências agropedagógicas buscam contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar, mediante ampliação das possibilidades de geração de renda e do desenvolvimento da capacidade organizacional e administrativa dos agricultores envolvidos na execução do Rolê Agroecológico. O Projeto visa, ainda, fomentar a implementação, qualificação e manejo adequado das hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.6.5 Essas atividades devem ser propostas em conformidade com as diretrizes do ANEXO III do Edital - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. 7. Proposta para as Atividades da OSC:Descrever todas as atividades que serão desenvolvidas pela Proponente no âmbito da Parceria, detalhando, para cada atividade:? Carga horária mínima da atividade, por Rolê Agroecológico;? Instalações, equipamentos e materiais que serão utilizados na realização da atividade;? Descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista; e? Para as atividades dos agricultores, a Proponente deverá detalhar as estratégias de captação das atividades.( ) ATIVIDADE DA OSC Categoria da atividade: (preencher para cada atividade proposta) Nome da atividade: (preencher para cada atividade proposta)Hortas Urbanas orgânicas ou agroecológicas / Propriedades Rurais orgânicas ou agroecológicas em que será realizada: (preencher comunidades em que será realizada a atividade)Carga horária mínima: (preencher carga horária mínima para a atividade, podendo diferir para cada escola envolvida na Parceria devido ao tipo de visita - Propriedade Rural/Horta Urbana - meio período ou período integral)Local de realização da atividade: (Preencher com os locais que serão realizadas cada atividade para cada escola envolvida na Parceria, conforme o ANEXO VI do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO. Destacar o ambiente em que a atividade será ofertada)Descrição da atividade: (Preencher com descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista)Aderência das atividades ao desenvolvimento de habilidades: (Preencher com referências de experiências anteriores e/ou referências acadêmicas a adesão da atividade proposta ao desenvolvimento de habilidades dos estudantes, por atividade proposta) 8. Receitas e despesas e Cronograma de desembolso8.1 Previsão de receitas e despesas: Detalhar, no mínimo, os itens abaixo relacionados, contemplando a previsão total de receitas e despesas necessárias à execução das atividades abrangidas pela Parceria, considerando a totalidade das unidades educacionais participantes do Projeto.Previsão de receitas e despesas anuaisReceita (descrição)Valor (R$)Repasse mensal Outras (especificar) Despesa (descrição)Valor (R$)Pessoal envolvido na prestação do Rolê Agroecológico Materiais Pessoal envolvido na prestação de atividades de coordenação Pessoal envolvido na prestação das demais atividades Manutenção e pequenos reparos Alimentação Outras (especificar) 9. Equipe de trabalho:Detalhar, incluindo em anexo os respectivos currículos, a formação e a experiência do Dirigente, Coordenadores, Nutricionista e Agentes Operacionais de Vivências Pedagógicas.Detalhar o quantitativo de profissionais necessários para a execução do objeto e a faixa salarial para cada cargo/profissional. 10. Cronograma de desembolso:Considerando o valor de repasse proposto, preencher o cronograma mensal de desembolso para a Parceria.Conforme disposto no Termo de Colaboração, o Repasse Mensal terá início a partir da data da ordem de início das atividades da OSC.Desembolso (R$)Mês123456789101112Repasse mensal Materiais Desembolso total Desembolso (R$)Mês131415161718192021222324Repasse mensal Materiais Desembolso total ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE Modelo de Termo de Atuação em Rede nº [●] (cláusulas mínimas) Termo de Atuação em Rede nº [●] (inserir número), que entre si celebram, de um lado, a (inserir OSC PARCEIRA), e de outro (inserir OSCs EXECUTANTES E NÃO CELEBRANTES), em razão do Chamamento Público (inserir número do Edital de Chamamento) e Termo de Colaboração nº [●] (especificar o nome e o número da Parceria) para [objeto]. A [●] (nome da OSC PARCEIRA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC PARCEIRA conforme Estatuto), aqui referida como OSC Parceira e; A [●] (nome da OSC que executará atividades do objeto da Parceria), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), aqui referida como OSC Executante e não celebrante e; (adicionar quantas OSC atuarem na rede) Considerando que a Secretaria de Educação do Município de São Paulo promoveu o Chamamento Público nº *●+, objetivando a execução de Rolê Agroecológico para estudantes do 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.Considerando que o Edital de Chamamento Público nº *●+ autoriza a Atuação em Rede de duas ou mais organizações da sociedade civil para a execução do objeto da parceria;"SME",no dia *●+ de *●+ de 20*●+; Considerando que a OSC Parceria firmou o Termo de Colaboração nº *●+ junto a Considerando que as organizações da sociedade civil acima qualificadas têm interesse em realizar ações coincidentes e/ou complementares à execução do objeto da parceria objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+; Resolvem firmar o presente Termo de atuação em rede, com fundamento no art. 35-A, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 22, § 3º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, segundo as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 Pelo presente instrumento, as Partes comprometem-se a atuar, em conjunto, na execução parcial do objeto da parceria prevista no Chamamento Público nº *●+, promovido pelo Município de São Paulo, através da SME, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e nos limites estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração nº *●+, firmado em *●+ de *●+ de *●+, observados também os termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.1.2 A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração nº *●+, os quais são partes integrantes do presente instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES2.1 São obrigações da OSC Parceira:a) responsabilizar-se pela rede de OSCs que supervisionar na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+ perante a SME;b) atuar como supervisora, mobilizadora e orientadora das ações da rede de OSCs que atuarem na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+;c) prestar contas à SME quanto às ações executadas pelas OSCs Executantes e não celebrantes, inclusive quanto à verificação da regularidade jurídica e fiscal destas;d) executar as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+:e) (relacionar as ações que competem à OSC Parceira conforme Termo de Colaboração firmado)2.2 São obrigações das OSCS Executantes e não Celebrantes:a) executar fielmente as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+, cumprindo rigorosamente os prazos e as metas estabelecidas:b) (relacionar as ações que competem a cada OSC Executante e não celebrante conforme Termo de Colaboração nº [●])c) manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, mantida em instituição financeira pública, aplicando-os em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, na consecução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;d) proceder às compras e contratações de bens e serviços realizadas com o uso de recursos transferidos pela SME, em observância aos parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local;e) disponibilizar à OSC Parceira, para fins de prestação de contas, os documentos originais relativos à execução das ações concernentes à sua participação na execução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;f) apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas, bem como documentos e comprovantes de despesas, inclusive referente a gastos com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela OSC Parceira perante a SME;g) responder, subsidiariamente, até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário, na hipótese de irregularidade ou de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;h) manter, durante o período de autuação em rede, as mesmas condições exigidas no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;i) não incorrer, durante o período de atuação em rede, nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; ej) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS3.1 A celebração do presente Termo de Atuação em Rede busca, por meio das ações previstas na Cláusula anterior, o atingimento das seguintes metas da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+: (descrever as metas a serem alcanças pela Atuação em Rede) CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA4.1 O presente Termo de Atuação em Rede tem como prazo de vigência o período de *●+ a *●+.(fixar esse período sendo menor ou igual a vigência do Termo de Colaboração nº [●])4.2 A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia e celebração de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse a vigência do Termo de Colaboração nº *●+. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS5.1 A OSC Parceira repassará à OSC Executante e não celebrante o valor de R$ *●+ para execução do objeto da parceria, a ser liberado em *●+ parcela(s), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+, guardando consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto daquela parceria.5.2 Os recursos serão depositados pela OSC Parceira no Banco (inserir as informações bancárias, sendo o nome do Banco, Agência e Conta Corrente).5.3 Os recursos devem, automaticamente, ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado lastreadas em títulos da dívida pública, enquanto não utilizados na sua finalidade.5.4 As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, desde que previamente autorizadas pela OSC Parceira, sujeitando-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE O presente Anexo consta com uma tabela descritiva de critérios referenciais para a composição do Plano de Trabalho da OSC Parceira. As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão ler atentamente e na íntegra este documento e elaborar sua proposta a partir dos critérios e diretrizes fixados neste documento. CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS PARA PROPRIEDADES RURAIS E HORTAS URBANAS 1. OBJETO1.1. O objeto da Parceria é o oferecimento de Rolê Agroecológico para fomentar práticas educativas relacionadas às temáticas da Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental para estudantes do 6° ano da Rede Municipal de Ensino, em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste e Centro da cidade de São Paulo.1.2. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceria para participarem do projeto deverão cultivar alimentos orgânicos ou agroecológicos e obedecer aos critérios dispostos neste documento. 2. DOS CRITÉRIOS DE ALIMENTAÇÃO2.1. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas que oferecerem alimentação para os estudantes envolvidos no Rolê Agroecológico deverão observar as regras dispostas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE:2.2. Caso a Propriedade Rural/Horta Urbana disponibilize espaço exclusivo para preparo e distribuição de refeições nos dias de vivências, o local deverá conter:a) a cozinha deverá conter minimamente uma pia para higienização dos alimentos e utensílios; refrigerador e freezer para armazenamento dos alimentos perecíveis, fogão com forno para preparo dos alimentos e uma bancada para manipulação; além dos utensílios básicos de cozinha (panelas, colheres, tábuas de corte, conchas, facas, assadeiras) e de mesa (pratos, copos, talheres). Os equipamentos e os utensílios devem estar em bom estado de conservação;b) é proibida a utilização de utensílios de madeira;c) o espaço para distribuição das refeições deverá ter mesas e cadeiras adequadamente limpas e organizadas, com capacidade para acomodar no mínimo 20 pessoas sentadas, distribuídas entre estudantes, equipe escolar e atores envolvidos no projeto. Caso seja um grupo maior e o local não alcance todos os estudantes, estes podem ser divididos em dois grupos para o momento da refeição;d) os manipuladores dos alimentos (cozinheiros e ajudantes) devem estar com as mão e roupas sempre limpas, utilizar as unhas cortadas e sem esmalte, não usar acessórios (brincos, colares ou anéis) e estar com os cabelos presos e envoltos em tocas para evitar que eles caiam nos alimentos durante as preparações;e) antes da manipulação dos alimentos, a bancada e o chão da cozinha deverão ser limpos;f) é proibida a circulação de animais e insetos nos locais de manipulação dos alimentos;g) a cozinha deve estar sempre organizada para evitar acidentes;h) deverá ser observado se algum estudante possui algum tipo de necessidade nutricional específica, devido ao diagnóstico de alergias ou intolerâncias alimentares, além de restrições alimentares por outras patologias, questões culturais ou religiosas. Nesses casos, a refeição dos estudantes deverá ser feita separadamente e com a exclusão dos alimentos restritos;i) no preparo dos alimentos para estudantes com alergias alimentares deverá ser observada a não utilização dos mesmos utensílios como panelas ou colheres, como forma de evitar contaminação cruzada;j) o pré-preparo dos alimentos deverá ser criterioso, em relação à higienização de frutas, legumes e verduras, descongelamento de carnes, se houver, e remolho de leguminosas;l) no processo de higienização, todas as frutas, legumes e verduras devem ser lavados com água antes do preparo e aqueles que serão servidos crus em saladas ou frutas comidas com casca devem passar pelo processo de desinfecção;m) para a desinfecção das frutas, legumes e verduras, deverá ser usado desinfetante próprio com registro na ANVISA. Seguir as orientações do fabricante para diluição do produto e tempo de uso, conforme informações do rótulo. Após a desinfecção, os alimentos deverão ser lavados em água corrente e acondicionados em recipiente com tampa até serem servidos;n) todas as leguminosas (feijões, lentilha, grão-de-bico, ervilhas etc) devem ficar em remolho para evitar desconfortos abdominais, ou seja, devem ficar imersas em água por pelo menos 12 horas antes do cozimento. A água usada deverá ser descartada;o) o descongelamento das carnes (bovina, aves, peixe, suínas etc.) deve ser sempre realizado na geladeira, devendo ser retirada apenas a quantidade que irá ser utilizada, devidamente acondicionada em recipiente protegido na parte inferior da geladeira por no máximo 2 dias;p) todos os alimentos manipulados devem ser mantidos em refrigeração adequada até a preparação no dia seguinte;q) as preparações dos alimentos quentes devem ser feitas em horários próximos do momento em que serão servidos para evitar que esfriem ou fiquem expostos por muito tempo e, no caso de preparações frias, devem ser mantidas em refrigeração antes de servir;r) o preparo das refeições deverá ocorrer no dia da vivência para garantir a qualidade e segurança alimentar e nutricional;s) ofertar uma refeição completa, composta no mínimo, pelos seguintes alimentos: arroz+leguminosa, carne, legume/verdura e sobremesa por estudante, durante o intervalo da vivência destinado ao almoço, em conformidade com o esquema alimentar estabelecido pela CODAE para a faixa etária atendida;t) os legumes e/ou verduras oferecidos como guarnição deverão ser orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente colhidos da Propriedade Rural ou Horta Urbana;u) deverá ser dada preferência por refeições preparadas com alimentos típicos da região, frescos e temperos naturais;v) as bebidas oferecidas aos estudantes, em caráter opcional, devem ser preparadas com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar, bem acondicionadas e mantidas refrigeradas até o momento em que serão servidas;w) ao oferecer sobremesas deverão ser priorizadas as frutas. Caso ofereça sobremesa doce caseiro, preferencialmente sem adição de açúcar;x) é proibida a oferta de alimentos ultraprocessados como refeições prontas, salgadinhos, bolachas, ketchup, refrigerantes e embutidos (como mortadela, presunto ou linguiça) aos estudantes nas vivências;y) garantir a limpeza, higiene e organização dos espaços para distribuição das refeições aos alunos.2.3. Eventualmente receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios enviados pela CODAE nos dias que antecederem à vivência, para complementar a refeição oferecida aos estudantes;2.4. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas deverão distribuir um kit agroecológico por estudante composto de alimentos orgânicos ou de base agroecológica frescos e cultivados no local da vivência e obedecida a sazonalidade de cultivo dos produtos.2.5. Os kits agroecológicos distribuídos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, observada a seguinte composição por grupo de alimentos:a) Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;b) Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; ec) Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.2.6. Caso não haja disponibilidade de alimentos orgânicos ou de base agroecológica para a composição dos kits agroecológicos, conforme estipulado acima, as Propriedades Rurais ou Hortas Urbanas poderão substituir os alimentos entre os grupos (por exemplo: grupo A - 1 item; grupo B - 3 itens), desde que se mantenha o número de 4 (quatro) itens diferentes por kit.2.7. A OSC Parceira ficará responsável por observar a disponibilidade do agricultor familiar em ofertar os legumes, raízes, frutas e/ou verduras, devendo, se necessário, reservar os produtos essenciais para oferta dos kits agroecológicos aos estudantes.2.8. O kit agroecológico deverá conter preferencialmente alimentos menos perecíveis, levando em consideração o deslocamento entre a propriedade rural e a unidade educacional.2.9. O kit agroecológico deverá ser distribuído aos estudantes no final da vivência, acondicionado em embalagens individuais sustentáveis, preferencialmente em sacolas reutilizáveis do tipo "mochila saco" ou ecobag, observada a necessidade de aprovação prévia do logo do projeto com a Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).2.10. A "mochila saco" deverá ser de material resistente, nylon ou brim 100% algodão e com alças de polipropileno.2.11. A entrega do kit agroecológico deverá ser acompanhada de material, a ser pela OSC Parceria e aprovado pela CODAE, minimamente com uma breve informação para os estudantes e famílias sobre o projeto, agricultura familiar e higienização dos alimentos.2.12. A OSC Parceira, ao credenciar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas, deverá calcular a quantidade de kits agroecológicos, compostos de alimentos orgânicos ou agroecológicos, a serem comprados dos agricultores de forma a garantir a entrega aos estudantes em cada vivência.2.13. Caso não seja possível garantir a quantidade de kits agroecológicos para determinada vivência, a OSC Parceira deverá remanejar a compra de kits deoutros agricultores familiares, próximos à Propriedade Rural ou Horta Urbana onde ocorrerão as vivências, desde que sejam orgânicos ou agroecológicos, como forma de garantir a disponibilização dos kits aos estudantes em cada vivência ocorrida.2.14. Nos casos dispostos na subcláusula 2.1.5, a OSC Parceira deverá observar o transporte e acondicionamento dos alimentos que serão utilizados para os kits agroecológicos, de modo a entregá-los aos estudantes em condições adequadas para consumo.2.15. Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea "c", a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável. 3. DOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE3.1 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceira para participação no Rolê Agroecológico deverão garantir que as atividades respeitem as particularidades dos estudantes com deficiência (PcD) e/ou com mobilidade reduzida, viabilizando a acessibilidade dos locais e as ações para que todos consigam participar, atendendo à faixa etária, gênero e limite de vagas da turma participante.3.2. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC poderão não atender todos os critérios de acessibilidade, todavia, a OSC Parceira deverá ao realizar vistoria de credenciamento observar a necessidade atender, o mínimo de 20% de propriedades que atendam os critérios de acessibilidade.3.3. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas deverão estar preparadas ao máximo para o recebimento de estudantes com deficiência (PcD) e/ou com mobilidade reduzida, para isso, devem observar as regras dispostas na Norma Brasileira - ABNT NBR 9050:a) o caminho do local deve ser bem pavimentado, com piso regular, antiderrapante e não ofuscante;b) não deverão existir obstáculos ao longo do local de circulação;c) deverá existir piso tátil direcional, para guiar as pessoas com deficiência visual durante o trajeto na propriedade quando o caminho for muito amplo;d) deverão existir rampas, para vencer desníveis, ao longo de todo caminho ou na porta de entrada;e) as rampas devem ser largas e possuir pisos antiderrapantes, firmes, com inclinação adequada para subir e descer em cadeira de rodas;f) se existirem corredores, estes devem possuir largura suficiente para acomodar a quantidade de pessoas que os utilizam;g) as portas são largas, possuem visor e maçanetas em forma de alavanca, em altura confortável;h) caso existam bebedouros nos locais, estes devem estar em alturas que permitam a aproximação de uma cadeira de rodas e o uso por pessoas com baixa estatura;i) devem existir placas indicando a saída e outras direções importantes;j) deverão existir em todo local sinalização/placas em braile;k) se existirem escadas, estas são largas, com degraus em tamanhos confortáveis e com pisos antiderrapantes, firmes e nivelados;l) as escadas e rampas possuem patamares sem obstáculos a cada mudança de direção e os degraus devem possuir bordas em cor contrastante;m) as escadas e rampas devem possuir piso tátil de alerta em seu início e fim;n) os corrimãos devem ser contínuos, confortáveis dos dois lados das escadas e rampas existentes e instalados em duas alturas;o) as paredes e grades de proteção (guarda-corpo), ao longo das escadas e rampas deverão estar em alturas seguras;p) poderão existir elevadores no lugar de rampas;q) nos locais em que serão realizadas as refeições deverá existir um espaço reservado e integrado aos demais assentos, destinado à pessoa em cadeira de rodas e pelo menos um assento mais largo para obesos;r) nos sanitários deverão ser observados se a porta de entrada é larga, piso antiderrapante, regular e em boas condições, o sanitário deverá ser espaçoso para circulação e manobra de cadeira de rodas, a torneira deverá ser de fácil manuseio sendo de alavanca ou pressionar, o espelho do lavatório deverá ser inclinado a permitir que uma pessoa de cadeira de rodas se enxergue, a descarga deve ser do tipo alavanca, deverá existir um vaso sanitário infantil para crianças menores e pessoas com baixa estatura, deverá existir barra de apoio perto do vaso sanitário;s) todos os locais da propriedade deverão ter espaços largos e suficientes para a circulação e manobra de cadeira de rodas;t) os locais deverão possuir cores contrastantes nos degraus, rampas, locais de possíveis alertas e mobiliário, se houver;u) todos os locais deverão ter lixeiras acessíveis para pessoas de baixa estatura e em cadeira de rodas;v) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter comunicação ou serviços de apoio para pessoas com surdez; ew) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter explicações com o apoio visual, utilizando imagens, fotos ou pictogramas, para estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo que precisam de apoio visual para complementar a orientação e explicação das atividades para a sua comunicação e organização diária, considerando a singularidade de cada um.3.4. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas selecionadas devem ter acessibilidade para receberem os estudantes.3.5. Caso não existam locais adequados em acessibilidade, conforme itens da subcláusula 3.2, para o Rolê Agroecológico na Zona da unidade educacional que possua estudante com deficiência, a OSC Parceira, em regime de exceção, deverá indicar determinada Propriedade Rural ou Horta Urbana que possui acessibilidade, em Zona diversa, para a vivência daquela unidade educacional.3.6. Os materiais criados pela OSC Parceira para o Rolê Agroecológico devem ser feitos para incluir estudantes com deficiência.3.7. Caso as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas não atendam todos os requisitos descritos no subitem 3.2 devem, ao menos, atender o mínimo viável que garanta a participação das crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida.3.8. A OSC Parceira deverá, sempre que necessário, apoiar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas a atenderem aos critérios de acessibilidade, para o recebimento de estudantes. ANEXO VII - CONTEÚDO DAS PLANILHAS MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANEXO 1. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO Nº do Termo de Fomento: XX Nº do Processo: XX 1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Nome da OSC: Endereço Completo: Telefone da OSC: Nome do Responsável Legal: Telefone do Responsável Legal: E-mail Ativo do Responsável Legal: Nome do Responsável Técnico: Telefone do Responsável Técnico: E-mail Ativo do Responsável Técnico: Nome do Responsável Financeiro: Telefone do Responsável Financeiro: E-mail Ativo do Responsável Financeiro: 2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA Objeto da parceria: Vigência da parceria:Prorrogação: Valor Total da parceria:Valor Executado: Contrapartida da OSC: 3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DA PARCERIA NOMEFUNÇÃO e TIPO DE CONTRATAÇÃOCARGA HORÁRIA TOTALINÍCIO E TERMINO DA CONTRATAÇÃOVALOR TOTAL RECEBIDO XX horasxx/xx/xx a xx/xx/xxR$ 4. EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS À PARCERIA LOCADOS NOTA FISCAL ou CONTRATO NºNOME DO ITEMQUANTITATIVOVALOR TOTALINDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO R$ ADQUIRIDOS NOTA FISCAL ou CONTRATO NºNOME DO ITEMQUANTITATIVOVALOR TOTALINDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO R$ 5. MATERIAIS ADQUIRIDOS ESSENCIAIS À PARCERIA NOTA FISCAL ou CONTRATO NºNOME DO ITEMQUANTITATIVOVALOR TOTALINDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO R$ 6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO NOTA FISCAL ou CONTRATO NºCANAL DE DIVULGAÇÃO (NOME E TIPO)QUANTITATIVOVALOR TOTALDATA DA DIVULGAÇÃO R$ 7. IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO Público alvo conforme o Plano de Trabalho: Nº de pessoas atingidas: 7.1. Comprovação do alcance Nome da AçãoData da AçãoMeio de Comprovação (anexar mídia) 7.2. Grau de satisfação do público alvo (anexar os documentos) Pesquisas de opinião Questionários Entrevistas Caixa de sugestões Outro meio (Qual?) 8. ALCANCE DE METAS E OBTENÇÃO DE RESULTADOS META PREVISTA E ALCANÇADARESULTADO OBTIDOIMPACTOS SOCIAIS GERADO 9. SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES APÓS A CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO: (Como as ações "vão se sustentar", após a vigência da parceria) 10. RELAÇÃO DE REGISTROS COMPROBATÓRIOS - AFERIÇÃO VISUAL. CAPTURA DE IMAGEM Nº DO ITEMDESCRIÇÃOVINCULAÇÃO À META CAPTURA DE VÍDEO Nº DO ITEMDESCRIÇÃOVINCULAÇÃO À META 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS (Apresentar neste campo as considerações finais deste Relatório de Cumprimento do Objeto que se fizerem necessárias, tais como: justificativas, esclarecimentos e informações complementares) 12. AUTENTICAÇÃO Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada. Local e data Responsável Técnico Nome: RG: Assinatura: Responsável Legal Nome: RG: Assinatura: ANEXO 2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA Nº do Termo de Fomento: XX Nº do Processo: XX 1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Nome da OSC: Endereço Completo: Telefone da OSC: Nome do Responsável Legal: Telefone do Responsável Legal: E-mail Ativo do Responsável Legal: Nome do Responsável Técnico: Telefone do Responsável Técnico: E-mail Ativo do Responsável Técnico: Nome do Responsável Financeiro: Telefone do Responsável Financeiro: E-mail Ativo do Responsável Financeiro: 2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA Objeto da parceria: Vigência da parceria:Prorrogação: Valor Total da parceria:Valor Executado: Contrapartida da OSC: A. Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; RECEITASDESPESAS ValorOrigemValorDestino R$ R$ - Rendimentos ValorTipo R$ R$ TOTAL: R$TOTAL: R$ B. Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; (anexar o comprovante do depósito bancário realizado) Valor DevolvidoData da DevoluçãoJustificativa da Devolução C. Extrato da conta bancária específica; (anexar o extrato) Valor Inicial Data inicial Valor Final Data Final Quantidade de Transferências Bancárias D. Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso. (enviar arquivo em Excel) Deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. E. Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; Data da aquisiçãoValorBens Adquiridos XX/XX/XXXXR$ F. Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. (anexar os documentos fiscais indicados) ItemNº doData do documentoValorServiço ou ProdutoFornecedor/Profissional documento fiscal 1. XX/XX/XXXXR$ 2. 3. 4. 5. 6. 7. Existe inconformidade entre as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e as despesas efetivamente realizadas? Se sim, indicar quais despesas estão em inconformidade e apresentar a justificativa para o descumprimento. Verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria. Data do débitoValor do débitoNº do Documento Fiscal / Holerite / ReciboServiço ou Produto (por ordem cronológica) ATENÇÃO:As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subseqüente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. 11. AUTENTICAÇÃO Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada. Local e data Responsável Técnico Nome: RG: Assinatura: Responsável Legal Nome: RG: Assinatura: Referência: Processo nº 6016.2026/0060233-0SEI nº 162086786

Anexo I (Número do Documento SEI)

162086786

Data de Publicação

31/07/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162093710

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 150/SME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 30 de julho de 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 150/SME/2022. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0091788-0. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: HOUER CONSULTORIA E CONCESSÕES LTDA CNPJ Nº 22.111.570/0001-91. OBJETO: Contratação da empresa HOUER CONSULTORIA E CONCESSÕES LTDA, especializada para prestação de serviços de natureza continuada de apoio administrativo para gerenciar, acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento dos contratos e serviços de limpeza das instalações internas e externas das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, conforme especificações do Edital. APOSTILAMENTO. I- Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 150/SME/2022, constante em documento SEI 061171259, com extrato em SEI 061171330, publicado em DOC de 08/04/2022, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização dos Termos de Contratos, solicitado por SME/COSERV em SEI 161978278.- Para que onde se lê: 7.1 Para fim de conhecimento, esses são os contratos que atualmente serão objeto dos serviços especificados neste Termo de Referência. Cabe ressaltar que esses são os Contratos que estão em vigência atualmente, os serviços aqui contratados deverão ser prestados em qualquer contrato com o objeto de limpeza de áreas externas e internas que estiverem vigentes.NÚCLEOOBJETOTC N°INÍCIOTÉRMINOLIMPEZAConservação e Limpeza - DRE SÃO MIGUEL142/SME/202518/03/202617/03/2027LIMPEZAConservação e Limpeza -DRE SANTO AMARO245/SME/202504/08/202503/07/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE BUTANTÃ143/SME/202618/03/202617/03/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE GUAIANASES83/SME/202413/05/202412/05/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE ITAQUERA80/SME/202407/05/202406/05/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE PENHA88/SME/202407/05/202406/05/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE SÃO MATEUS154/SME/202601/04/202606/05/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE CAPELA DO SOCORRO240/SME/202501/08/202406/05/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE IPIRANGA76/SME/202407/05/202406/05/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE FREGUESIA BRASILÂNDIA110/SME/202528/04/202503/09/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ111/SME/202528/04/202503/09/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE PIRITUBA JARAGUÁ117/SME/202505/05/202406/05/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE CAMPO LIMPO118/SME/202505/05/202406/05/2026- Leia-se: 7.1 Para fim de conhecimento, esses são os contratos que atualmente serão objeto dos serviços especificados neste Termo de Referência. Cabe ressaltar que esses são os Contratos que estão em vigência atualmente, os serviços aqui contratados deverão ser prestados em qualquer contrato com o objeto de limpeza de áreas externas e internas que estiverem vigentes.NÚCLEOOBJETOTC N°INÍCIOTÉRMINOLIMPEZAConservação e Limpeza - DRE SÃO MIGUEL142/SME/202518/03/202617/03/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE SANTO AMARO404/SME/202604/07/202603/07/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE BUTANTÃ143/SME/202618/03/202617/03/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE GUAIANASES83/SME/202413/05/202412/05/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE ITAQUERA80/SME/202407/05/202406/05/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE PENHA88/SME/202407/05/202406/05/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE SÃO MATEUS154/SME/202601/04/202606/05/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE CAPELA DO SOCORRO240/SME/202501/08/202406/05/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE IPIRANGA76/SME/202407/05/202406/05/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE FREGUESIA BRASILÂNDIA110/SME/202528/04/202503/09/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ111/SME/202528/04/202503/09/2026LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE PIRITUBA JARAGUÁ117/SME/202505/05/202406/05/2027LIMPEZAConservação e Limpeza - DRE CAMPO LIMPO118/SME/202505/05/202406/05/2027 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162093572

Data de Publicação

31/07/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 162112013

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 208/2026 - EDITAL N° 90007/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2026/0057251-2 - Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI. - COMUNICADO II - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos vem por meio deste comunicar a retificação do Termo de Referência e Minuta de Contrato do Edital em epígrafe, conforme segue: No Termo de Referência:Onde constou:17.13. Em caso de não regularização, que leve à análise de rescisão da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o percentual da penalidade será avaliado à luz dos índices de rescisão, com avaliação de impedimento para licitar e contratar com esta Administração.Deverá constar:17.13. Em caso de não regularização, que leve à análise de rescisão da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o percentual da penalidade é de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, com avaliação de impedimento para licitar e contratar com esta Administração. Incluir:17.17. Nos casos em que a empresa provocar a rescisão dos ajustes, a multa é de 20% (vinte por cento), sendo cumulativa com as sanções de impedimento ou declaração de inidoneidade, a depender da gravidade do ocorrido. Na Minuta de Contrato: Onde constou:12.13. Em caso de não regularização, que leve à análise de rescisão da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o percentual da penalidade será avaliado à luz dos índices de rescisão, com avaliação de impedimento para licitar e contratar com esta Administração.Deverá constar:12.13. Em caso de não regularização, que leve à análise de rescisão da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o percentual da penalidade é de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, com avaliação de impedimento para licitar e contratar com esta Administração. Incluir:12.17. Nos casos em que a empresa provocar a rescisão dos ajustes, a multa é de 20% (vinte por cento), sendo cumulativa com as sanções de impedimento ou declaração de inidoneidade, a depender da gravidade do ocorrido. A licitação em epígrafe será realizada às 09h30do dia 12/08/2026. Os demais termos do Edital permanecem inalterados.

Arquivo (Número do Documento SEI)

162105542

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 162053804

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047001-9 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161730652), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154601826 161319776), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161838496 161757131 161753889 154601297), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) HEITOR ANTONIO PALADIM JÚNIOR - CPF: 049.824.138-60, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154601826), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.166/2026 (161955247). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161319467). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162056460

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047032-9 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161889958), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154603008 161521884), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161839939 161746102 154602410), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) EUSTÁQUIO ORNELAS COTA JÚNIOR - CPF: 058.587.416-65, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154603008), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.151/2026 (161954358). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161521837). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162007084

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047009-4 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161853043), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154602028 161486850), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161839389 161757910 161745689 154601653), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) MARIA DA GLÓRIA FEITOSA FREITAS - CPF: 310.046.103-78, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154602028), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.167/2026 (161955265). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161486618). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 162105488

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das ATAs de RP pelo período de 12 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0057799-5 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Detentoras: JD AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 02.419.903/0001-37 - ARP: 30/SME/2025 - ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA - CNPJ : 16.928.694/0001-61 - ARP: 31/SME/2025 - MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA - CNPJ : 36.158.536/0001-87 - ARP: 32/SME/2025 - ANDRESSA PANINI ALBISSU EPP. - CNPJ: 10.794.168/0001-70 - ARP: 33/SME/2025 - Assunto: Prorrogação das ATAs de RP pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Registro de Preços para aquisição de mobiliário escolar: CONJUNTO ALUNO CEI, EMEI, CONJUNTO PROFESSOR, CONJUNTO ALUNO EMEF I, II E III - Pregão: 90031/SME/2024 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente nas manifestações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 157377458 e 161988786), SME/COMPS/NUPEM (SEI 159099341) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 161779564), que acolho, com amparo legal no artigo 84 da Lei 14.133/2021, no art. 99 do Decreto nº 62.100/22, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor, a prorrogação do prazo de vigência da ARP 30/SME/2025 cuja detentora é a empresa JD AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ : 02.419.903/0001-37; ARP 31/SME/2025 cuja detentora é a empresa ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA - CNPJ : 16.928.694/0001-61, ARP 32/SME/2025 cuja detentora é a empresa MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA - CNPJ : 36.158.536/0001-87 e ARP 33/SME/2025 cuja detentora é a empresa ANDRESSA PANINI ALBISSU EPP. - CNPJ: 10.794.168/0001-70, a partir de 21/08/2026, pelo período de 12 (doze) meses. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

31/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162104524

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0127963-9 - Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ № 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - LOTE 07. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 356/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 151733270) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161487887), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.439,57 (três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 356/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (154313115). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

31/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162103256

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0113301- 4 - Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/ 2025 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de Vigilância e Segurança patrimonial, Portaria e Brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 2 - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 354/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (SEI 152731475) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161424395), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 22.820,38 (vinte e dois mil oitocentos e vinte reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 354/SME/2023e nos cálculos referidos no SEI (143598130). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

31/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162102746

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088733-5

Número do edital

Retificação

Objeto da parceria

Retificação de publicação de Extrato de Contratação do Termo de Colaboração nº 32/DREBT/2026

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Retificação da publicação do Diário Oficial de 27/07/2026, página 327, Extrato de Contratação do Termo de Colaboração nº 32/DREBT/2026, CEI Noite Encantada V, Instituto Estrela Guia, onde se lê: Nota de Empenho 161732343 / 161748802, leia-se: Nota de Empenho 161921987 / 161922092.

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162101985

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088735-1

Número do edital

Retificação

Objeto da parceria

Retificação de publicação de Extrato de Contratação do Termo de Colaboração nº 30/DREBT/2026

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Retificação da publicação do Diário Oficial de 27/07/2026, página 328, Extrato de Contratação do Termo de Colaboração nº 30/DREBT/2026, CEI Noite Encantada VI, Associação Criança Brasil, onde se lê: Nota de Empenho 161723298 / 161729376, leia-se: Nota de Empenho 161922501 / 161922585.

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162020911

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088731-9

Número do edital

Retificação

Objeto da parceria

Retificação de publicação de Extrato de Contratação do Termo de Colaboração nº 27/DREBT/2026

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Retificação da publicação do Diário Oficial de 27/07/2026, página 328, Extrato de Contratação do Termo de Colaboração nº 27/DREBT/2026, CEI Noite Encantada I, Associação Santa Edwiges, onde se lê: Nota de Empenho161730029 / 161730508, leia-se: Nota de Empenho 161920524 / 161920644.

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162103517

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088732-7

Número do edital

Retificação

Objeto da parceria

Retificação de publicação de Extrato de Contratação do Termo de Colaboração nº 28/DREBT/2026

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Retificação da publicação do Diário Oficial de 27/07/2026, páginas 327-328, Extrato de Contratação do Termo de Colaboração nº 28/DREBT/2026, CEI Noite Encantada IV, Associação Futuro e Cidadania, onde se lê: Nota de Empenho 161717118 / 161720440, leia-se: Nota de Empenho 161921396 / 161921575.

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162104728

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088734-3

Número do Contrato

29/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento das crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOITE ENCANTADA II

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Dotação orçamentária

16.22.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

161852134 / 161852242

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/07/2026

Data de Fim

19/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161696037

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162049807

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0070633-0

Número do contrato

26/DRE-CS/2026 RPI

Número do Termo Aditivo

262026 - RPI

Objeto do Contrato

LUIS FERNANDO VERISSIMO: AVENIDA CACIQUE ARITANA, S/N / NOVO BRASIL / CEP: 04855712 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DRE CAPELA DO SOCORRO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AMANHA PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.314/0001-03

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

75458

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/07/2026

Data de Fim

12/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/07/2026

Data de Fim

12/07/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: LUIS FERNANDO VERISSIMO ENDEREÇO: AVENIDA CACIQUE ARITANA, S/N / NOVO BRASIL / CEP: 04855712 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE: 79 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 19 - R$ 1.045,70 00 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 101.351,90 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 16.212,16 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 117.564,06 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 117.564,06 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 8.229.484,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 117.564,06 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.347.048,26 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 13/07/2026 SIGNATÁRIOS: ANA PAULA ARAUJO CANTEIRO DE MORAES - DRE SONIA CONCEIÇÃO MELO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48, de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161227582

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162128145

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0070633-0

Objeto

Celebração do Termo de Colaboração, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

RERRATIFICA-SE, r. Despacho (SEI "160883202"), AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - CEI INDIRETO LUIS FERNANDO VERISSIMO

Conteúdo do despacho

RERRATIFICA-SE, r. Despacho (SEI "160883202") e Termo de Colaboração n.º 262026-RPI/DRE-CS/2026, para fazer constar e não como constou:LEIA-SE: AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - CEI INDIRETO LUIS FERNANDO VERISSIMO, localizado na AVENIDA CACIQUE ARITANA, S/N, Bairro Novo Brasil, CEP.: 04855-714 - Distrito Grajaú - São Paulo - SP, de acordo com a Minuta ( SEI "162054048").Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162095806

Anexo II (Número do Documento SEI)

162095044

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162128165

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046142-0

Objeto

Ausência do Certificado de Credenciamento Educacional - Aditamento PMI.

Descrição detalhada do objeto

RETIFICA-SE, r. Despacho (SEI "159925683"), publicado em D.O.C de 24/06/2026, para fazer constar e não como constou:LEIA-SE:I- TORNA SEM EFEITO,  AUTORIZAÇÃO de ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 283/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

RETIFICA-SE, r. Despacho (SEI "159925683"), publicado em D.O.C de 24/06/2026, para fazer constar e não como constou:LEIA-SE:I- TORNA SEM EFEITO,  AUTORIZAÇÃO de ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 283/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI LUIZA SOPHIA ROSCHEL, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159201667;II. Publique-se.III. Remeta-se à SME/DRE-CS/DIAF/CV/EI, para demais providências subsequentes. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162093876

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162128179

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053477-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,  TORNO SEM EFEITO, a publicação datada de 15/07/2026 (SEI "161006514"), relativo ao ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 82022 - RPP - CEI TIA EMMA, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,  TORNO SEM EFEITO, a publicação datada de 15/07/2026 (SEI "161006514"), relativo ao ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 82022 - RPP - CEI TIA EMMA, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49,  de acordo com Minuta em doc. (SEI "159209172").II. Publique-se. III. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para medidas em prosseguimento na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162091863

Anexo II (Número do Documento SEI)

161297812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162128208

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0077643-9

Objeto

Ausência do Certificado de Credenciamento Educacional - Aditamento PMI.

Descrição detalhada do objeto

RETIFICA-SE, r. Despacho (SEI "159922670"), publicado em D.OC de 24/06/2026, para fazer constar e não como constou:LEIA-SE:I- TORNA SEM EFEITO,  AUTORIZAÇÃO de ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/2022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

RETIFICA-SE, r. Despacho (SEI "159922670"), publicado em D.OC de 24/06/2026, para fazer constar e não como constou:LEIA-SE:I- TORNA SEM EFEITO,  AUTORIZAÇÃO de ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/2022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI AVELINO DE CARVALHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159209898.II. Publique-se.III. Remeta-se à SME/DRE-CS/DIAF/CV/EI , para demais providências subsequentes. Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162092823

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161959426

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0045856-3

Número do contrato

Nº 113 / 2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3520 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MIRACEMA - CEI CARLOS APOLINÁRIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.483.438/0001-01

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/08/2024

Data de Fim

25/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162048242

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099396-9

Número do contrato

Nº 136 / 2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3484 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ - CEI MENSAGEM DE PAZ - KAROL WOJTYLA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.761.745/0001-97

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/10/2021

Data de Fim

05/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162048057

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052328-0

Número do contrato

Nº 702 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3263 / 2026 - RP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DIONÍSIA - CEI EXPEDITO, SANTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

48.902.381/0001-20

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162047908

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052324-8

Número do contrato

Nº 703 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2825 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO - CEI SANTA TEREZINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.383.070/0001-30

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162047735

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058837-4

Número do contrato

Nº 1470 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3310 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO - CEI CLÁUDIO TRUDELLE, PE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.383.070/0001-30

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162047349

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048758-6

Número do contrato

Nº 373 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3654 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA - CEI JARDIM PAULISTANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.054.078/0001-55

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162047254

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048761-6

Número do contrato

Nº 430 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2828 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA - CEI CASA DA CRIANCA ST TEREZINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.054.078/0001-55

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162047157

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054370-2

Número do contrato

Nº 148 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3509 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO OIKOS - CEI OIKOS II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.172.728/0001-99

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/01/2023

Data de Fim

20/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162047073

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052502-0

Número do contrato

Nº 731 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3516 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO OIKOS - CEI OIKOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.172.728/0001-99

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162048918

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051551-2

Número do contrato

Nº 780 / 2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3065 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - CEI INDIRETO PARQUE MANDI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.383.864/0001-01

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162050273

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041920-3

Número do contrato

Nº 209 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4457 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO DE VILA PENTEADO - CEI MUNDO ENCANTADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.943.449/0001-36

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2022

Data de Fim

15/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162049907

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058839-0

Número do contrato

Nº 59 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4456 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO DE VILA PENTEADO - CEI LAR ENCANTADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.943.449/0001-36

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162048537

Dados da Licitação

Número

32/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Lâmpada Tubular Led

Objeto da licitação

Aquisição de Lâmpada Tubular LED

Processo

6016.2026/0078952-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0078952-0 ASSUNTO: Aquisição de Lâmpadas Tubulares LED DESPACHO DECISÓRIO I - Com fundamento nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica consubstanciada no documento (doc.SEI nº 161985910), a qual adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à matéria, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 32/2026 à empresa ANA CAROLINA SIMOES BRASIL CAMARGO, inscrita no CNPJ nº 64.329.244/0001-03, referente ao fornecimento do Item 01 - Lâmpada Tubular LED, conforme Relatório Final do Resultado da Dispensa Eletrônica (doc. SEI nº 161961477).II - Em ato contínuo, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 32/2026, cujo objeto consiste na aquisição de lâmpadas tubulares LED, destinada ao atendimento das necessidades desta Diretoria Regional de Educação.III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa ANA CAROLINA SIMOES BRASIL CAMARGO, inscrita no CNPJ nº 64.329.244/0001-03, bem como a emissão da respectiva Nota de Empenho em seu favor, no valor total de R$ 21.160,00 (vinte e um mil cento e sessenta reais), onerando as seguintes dotações orçamentárias:DRE - Dotação nº 16.21.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 50111 (doc. SEI nº 161042745);CEI - Dotação nº 16.21.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 51013 (doc. SEI nº 161042930);EMEF - Dotação nº 16.21.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 51015 (doc. SEI nº 161043032);CEU - Dotação nº 16.21.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 51022 (doc. SEI nº 161043353);CEFAI - Dotação nº 16.21.12.367.4027.2.861.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 51018 (doc. SEI nº 161043162).IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para exercer a fiscalização e o acompanhamento da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal da titular, fica DESIGNADO como fiscal suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.V - Os servidores designados exercerão todas as atribuições inerentes à orientação, ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual, em conformidade com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Portaria SF nº 275/2024 e suas posteriores alterações, observado o limite de suas competências.VI - Para o adequado desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual.VII - Publique-se.VIII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver saldo remanescente, para o cancelamento parcial ou total das Notas de Reserva correspondentes. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Respondendo pelo expediente Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

162028479

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 162018822

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2021/0085401-2Assunto: Designação de FiscaisI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 04/DRE-IP/2022, celebrado com a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP) CNPJ 58.408.204/0001-46, para inclusão na prestação de serviços de controle sanitário integrando no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, torno pública a relação atualizada de fiscais e suplentes de contrato das respectivas unidades educacionais e desta Diretoria Regional de Educação, conforme indicação SEI nº 161990893.II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/14 no âmbito de suas competências.III - Encaminhe-se o presente DRE-IP/DIAF/TERCEIRIZADAS para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

31/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162095753

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057651-1

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2017/0057651-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉAditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " ASSOCIAÇÃO RECANTO VERDE", CNPJ nº 00.097.043/0001-37, mantenedora do CEI BIANCA BABY, para alteração do valor locatício a partir de 01/08/2026 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais);II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 728/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes". BÁRBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRODiretor Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé - Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

162095360

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162076952

Principal

Número do Contrato

TC 138/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MELISSA FIRME FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.645.418-XX

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068849-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 138/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MELISSA FIRME FERREIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.645.418-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 13/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161185050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162075068

Principal

Número do Contrato

TC 137/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ELISABETH VELOSO GONZALEZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.882.278-XX

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068850-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 137/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ELISABETH VELOSO GONZALEZ inscrita(o) no CPF nº XXX.882.278-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 13/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161186252

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162074436

Principal

Número do Contrato

TC 136/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA LUIZA CALADO MARINO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.527.238-XX

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068852-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 136/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA LUIZA CALADO MARINO inscrita(o) no CPF nº XXX.527.238-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 13/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160826903

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162072710

Principal

Número do Contrato

TC 134/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JOÃO RICARDO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.247.698-XX

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068857-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 134/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JOÃO RICARDO DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.247.698-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 13/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160828193

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162071247

Principal

Número do Contrato

TC 133/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GABRIEL NORIYUKI DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.695.678-XX

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068858-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 133/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GABRIEL NORIYUKI DE ANDRADE inscrita(o) no CPF nº XXX.695.678-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 13/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161186811

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162069936

Principal

Número do Contrato

TC 132/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DALILA BRITO SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.383.318-XX

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068859-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 132/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DALILA BRITO SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.383.318-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 13/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160820031

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162122964

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0075862-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA e CEI VÓ MARIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO São Paulo, 30 de julho de 2026. Processo SEI nº 6016.2021/0075862-5 Interessado: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI VÓ MARIA Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração Nº 66/DRE-SA/2021 - RPP DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes DOC SEI nº 162100323 e o Parecer Jurídico DOC SEI nº 162120478, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN/ SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, e alterações posteriores, e, ainda, observando a Portaria n° 21/SGM-SEGES/2022, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 66/DRE-SA/2021 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita sob o CNPJ nº 55.050.546/0001-49, objetivando a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA, a partir de 01/08/2026, a ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, a partir de 02/08/2026, em conformidade com o valor médio indicado no Laudo de SME/COMAPRE, correspondente à R$ 34.715,00 (Trinta e Quatro Mil e Setecentos e Quinze Reais), a ADEQUAÇÃO DE DEMANDA, com a redução da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, pelo valor de R$ 402.904,62 (Quatrocentos e dois mil e novecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), passando a atender 297 crianças de 00 a 03 anos, sendo 137 de berçário, a partir da data de publicação, e, ainda, a ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUARTA E SÉTIMA do Termo de Parceria supracitado, para manutenção do CEI VÓ MARIA. A adequação está de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 162094074, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parte integrante do Termo, DOC SEI nº 162031525. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900. III. A documentação exigida pela Portaria SME n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE.V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162120182

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162091226

Dados da Licitação

Número

162049713

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE BRINDES

Objeto da licitação

BRINDES CADERNETAS ECOLÓGICAS COM CANETAS,SACOLAS ECOBAG DE ALGODÃO COM LOGOTIPO

Processo

6016.2026/0091334-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0091334-4INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: AQUISIÇÃO DE BRINDESDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75 , da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de , CPF/CNPJ WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA CNPJ: 34.064.186/0001-64., para FORNECIMENTO DE BRINDES CADERNETAS ECOLÓGICAS COM CANETAS,SACOLAS ECOBAG DE ALGODÃO COM LOGOTIPO. Valor total da contratação de R$ 1.597,50 (um mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação 16.23.12.122.4002.2.180.3.3.90.39.00II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Prazo para entrega: 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho;IV - A fiscalização será realizada pela(o) Vanessa Villas Boas, RF/V: 780.387.7/1 e Ivan Rodrigues Ferreira RF/V: 554.669.9/2.V - Publique-se os itens I, II, III e IV.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

162049713

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Impugnação (NP)   |   Documento: 162090636

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2026/0082206-3 - Assunto: Impugnação ao Edital nº 001/DRE-SM/2026 - Diretoria Regional de Educação São Mateus - Após análise pormenorizada, por parte da equipe de licitações (Portaria de Designação de Equipe de Pregão 161889140), dos argumentos expostos pela empresa VIA 80 TRANSPORTES EIRELI EPP, CNPJ Nº 09.002.604/0001-41., somos pela manutenção da exigência de veículos totalmente elétricos e temos que: Em relação ao ponto "informe a quilometragem média diária percorrida", entendemos a solicitação procedente e alteramos o texto do item 4.3.1 e acrescentamos o item 4.3.2 no Anexo I do Edital de Pregão nº 001/DRE-SM/2026, que passa a ter a seguinte redação:"DA CARGA DA BATERIA4.3.1 - Os veículos elétricos devem ser carregados de maneira que não haja descontinuidade dos serviços evitando assim, eventuais transtornos para o usuário por falta de carga na bateria, na hipótese de carro que não seja autocarregável.4.3.2 A média diária de deslocamento será de 150 km, sendo assim, a autonomia mínima da bateria deverá ser de 200 km, para evitar descontinuidade no atendimento."; Em relação ao ponto "informe os locais disponíveis para recarga, esclareça se haverá infraestrutura de carregamento fornecida pela Administração e esclareça como será tratada eventual necessidade de recarga durante a jornada de trabalho", entendemos a solicitação procedente e acrescentamos o texto dos itens 4.3.3 a 4.3.7 no Anexo I do Edital de Pregão nº 001/DRE-SM/2026, que passa a ter a seguinte redação:"DA CARGA DA BATERIA 4.3.3 - A contratada deve fornecer carregador portátil bivolt, fornecido avulsamente se não incorporado de fábrica.4.3.4 - A contratante disponibilizará estacionamento no prédio sede da DRE São Mateus, para os veículos durante a prestação dos serviços, onde poderão ser instalados pontos de recarga para eles, sendo a instalação, manutenção e fornecimento do equipamento de total responsabilidade da contratada.4.3.5 - Para viabilizar o conhecimento e verificação das condições citadas no item 4.3.4, a visita técnica conforme item 4 do Edital de Pregão nº 001/DRE-SM/2026 se faz obrigatória.4.3.6 - As custas dos valores percebidos na medição de energia elétrica, que correspondam a recarga dos veículos no prédio sede, ficarão por conta da DRE São Mateus, devendo ser considerado na proposta final da contratada.4.3.7 - Se a recarga ocorrer fora dos pontos estabelecidos na sede da DRE São Mateus, o valor deverá compor a proposta final e, posteriormente, ser considerado nas faturas/Notas Fiscais de medição mensais.";Em relação ao estudo indicado pela solicitante, para basear a contratação de veículos exclusivamente elétricos, entendemos a solicitação procedente e acrescentamos à citação das Leis Municipais nº 14.933/2009 e 15.997/2014, no embasamento legal e objeto do Edital de Pregão nº 001/DRE-SM/2026. Sendo assim, realizamos a troca do referido edital no sistema ComprasGov (https://www.gov.br/compras/pt-br) com as retificações, julgadas pertinentes.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

161970180

Data de Publicação

31/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162119058

Principal

Número do Contrato

008/DRE-SM/2025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2025/0085542-3 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Termo de Aditamento nº 008/DRE-SM/2026 ao Termo de Contrato 008/DRE-SM/2025 - BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ. 09.114.027/0001-80, conforme ATA de RP. nº 009/SEGES-COBES/2025.DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/2020, com base no inciso I, do art. 28, da Lei Federal nº 14.133/21, nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista os elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO, para que produza efeitos legais, o ADITAMENTO ao Termo de Contrato 008/DRE-SM/2025 por mais 12 meses a partir de 01/08/2026, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ. 09.114.027/0001-80, para atuar na sede da DRE São Mateus, mediante a locação e manutenção de 04 unidades de purificadores de água. O valor unitário de cada purificador é de R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), com o mensal de R$ 165,80 (cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) e valor total de R$ 1.989,60 (um mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), conforme concessão do reajuste dos preços registrados, informado pelo Órgão Gerenciador no Doc. SEI! 160751874 onerando a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001 que foi alterada pelo Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, o contido nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentado pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149 e Cláusula DÉCIMA da Ata de Registro e Preços nº 009/SEGES-COBES/2025;III - A fiscalização será realizada pelo Sr. Marcos Hoelz, RF 889.181.8/1 e Wagner Acacio RF 913.292.9/1. A Gestão do contrato será realizada pelos servidores João Carlos de Alencar, RF. 774.983.0/1 e Luciana de Oliveira Monteiro, RF. 751.032.2/1;IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho correspondentes, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o período de vigência.V - Publique-se os itens I, II, III e IV. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

140927540

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162121460

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050671-8

Objeto

Denúncia do Termo de Colaboração CEI Anunciação Ferreira II

Descrição detalhada do objeto

Entinção da Parceria

Conteúdo do despacho

I - Considerando os elementos constantes dos autos e, especialmente, o parecer técnico elaborado nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 ? o qual acolho e adoto como razões de decidir ? DECLARO EXTINTO, POR DENÚNCIA, com fundamento na IN SME nº 48/2025 e suas alterações, o Termo de Colaboração nº 672/DRE-SM/2017 - UPP, mantido com o Centro de Educação Infantil Anunciação Ferreira II, executado pela Instituto Cem por Cento Social, CNPJ nº 07.305.065/0001-94, nos termos dos artigos 91 ao 94 da IN 48/2025 e da Cláusula Décima Quarta do instrumento, com efeitos a partir de 30/07/2026. II - Publique-se no sítio oficial da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial da Cidade. III - Encaminhe-se à Divisão de Contabilidade e Parcerias - DIPAR da DRE São Mateus para:a) cancelamento de eventuais saldos de empenho ou reservas;b) lavratura do Termo de Denúncia;c) adoção das medidas necessárias ao encerramento da parceria, conforme previsão da IN SME nº 48/2025. IV - Cientifique-se a Organização de que deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 (trinta) dias, bem como realizar a devolução imediata dos bens permanentes adquiridos com recursos da parceria, conforme artigo 39 da IN SME nº 48/2025, sob pena de inscrição no CADIN Municipal e adoção de medidas judiciais para ressarcimento de eventuais valores públicos retidos.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162121621

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043755-4

Objeto

Denúncia do Termo de colaboração CEI Anunciação Ferreira

Descrição detalhada do objeto

extinção da Parceria

Conteúdo do despacho

I - Considerando os elementos constantes dos autos e, especialmente, o parecer técnico elaborado nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 ? o qual acolho e adoto como razões de decidir ? DECLARO EXTINTO, POR DENÚNCIA, com fundamento na IN SME nº 48/2025 e suas alterações, o Termo de Colaboração nº 488/DRE-SM/2017 - UPP, mantido com o Centro de Educação Infantil Anunciação Ferreira , executado pela Instituto Cem por Cento Social, CNPJ nº 07.305.065/0001-94, nos termos dos artigos 91 ao 94 da IN 48/2025 e da Cláusula Décima Quarta do instrumento, com efeitos a partir de 30/07/2026. II - Publique-se no sítio oficial da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial da Cidade. III - Encaminhe-se à Divisão de Contabilidade e Parcerias - DIPAR da DRE São Mateus para:a) cancelamento de eventuais saldos de empenho ou reservas;b) lavratura do Termo de Denúncia;c) adoção das medidas necessárias ao encerramento da parceria, conforme previsão da IN SME nº 48/2025. IV - Cientifique-se a Organização de que deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 (trinta) dias, bem como realizar a devolução imediata dos bens permanentes adquiridos com recursos da parceria, conforme artigo 39 da IN SME nº 48/2025, sob pena de inscrição no CADIN Municipal e adoção de medidas judiciais para ressarcimento de eventuais valores públicos retidos.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162121823

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0092121-5

Objeto

termo de colaboração CEI ANGLICANA ANTÔNIA DE AGUIAR QUINTÃO

Descrição detalhada do objeto

celebração em substituição

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2026/0092121-5CEI ANGLICANA ANTÔNIA DE AGUIAR QUINTÃO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162079543 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, a CELEBRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DE PARCERIAS, com a Organização Instituto Anglicano, localizada na Rua Comendador Elias Zarzur, 1239 - sala A, Alto da Boa Vista, CEP 04736 002, São Paulo - SP, C.N.P.J. 05.401.345/0001-70, que tem por objeto a manutenção do CEI Anglicana Antônia de Aguiar Quintão, a partir de 31/07/2026 por 60 meses, com atendimento para 677 crianças sendo 199 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 636.156,71 (seiscentos e trinta e seis mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 100.819,37 (cem mil oitocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 95.167,68 (noventa e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e IPTU parcela no valor de R$ 13.557,53 (treze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), perfazendo o total mensal em R$ 845.701,29 (oitocentos e quarenta e cinco mil setecentos e um reais e vinte e nove centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 162079577 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da IN SME 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação é aquela designada pela Portaria DRE-SM nº 16/2025. V - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00, através da nota de reserva nº 55.634, segundo DOC SEI nº 162075591. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII - Como condição para assinatura do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. VIII - Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 162062695

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2021/0088811-1 Interessado: Demax Serviços e Comercio Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 39/SME/2020I. Nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e, à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (160203595 e 161784478) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160552397), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Demax Serviços e Comercio Ltda, CNPJ nº 48.096.044/0001-93, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reduzir o valor da penalidade para R$ 4.425,77 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme planilha de recálculo da multa (161425991); II. Publique-se; e III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

31/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162064997

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0057003-4 Interessado: Interativa Facilities Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 94/SME/2021 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (161467954) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161834418), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Interativa Facilities Ltda, CNPJ n° 05.058.935/0001-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

31/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162122556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2021/0079193-2. Interessado: Demax Serviços e Comércio Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 39/SME/2020I. Nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e, à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (161792014) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162028076), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Demax Serviços e Comércio Ltda, CNPJ n° 48.096.044/0001-93, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159546226

Data de Publicação

31/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162118188

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0086350-5

Objeto

Atividades aos finais de semana em 10 (dez) EMEFs - Bloco Sudoeste.

Descrição detalhada do objeto

Oferecimento de atividades aos finais de semana em 10 (dez) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - Bloco Sudoeste, pelo período de 2 (dois) anos a partir da data da assinatura do Termo, conforme Plano de Trabalho.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0086350-5Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Associação Paulista dos Amigos da Arte - APAA. Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 03/2024I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (161932942 e 162040227), da SME/COCEU (161924453), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162017643), e o posicionamento do Secretário Adjunto (162073146), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Colaboração nº 03/2024, firmado com a Associação Paulista dos Amigos da Arte - APAA, CNPJ nº 06.196.001/0001-30, com o objetivo de prorrogar sua vigência pelo período de 06 (seis) meses a partir de 02/08/2026, em conformidade com o plano de trabalho (161880737) e minuta (162039982);II. O valor do global da parceria fica acrescido de R$ 4.179.953,46 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao período de prorrogação, distribuídos em repasses mensais de R$ 696.658,91 (seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33503900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 23.523 (161890188) e cronograma de desembolso (161858693);III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

152442446

Outras (NP)   |   Documento: 162120266

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0022250-3Interessado: Adriana de Queirós Mattoso, Stella de Queirós Mattoso e Maria Cristina Mattoso Ramos de Souza Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (161467429), bem como o despacho da Senhora Diretora Regional da DRE-BT (160928990), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 6.925,36 (seis mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), em favor de Adriana de Queirós Mattoso, CPF 064.xxx.xxx-24, Stella de Queirós Mattoso CPF 065.xxx.xxx-60 e Maria Cristina Mattoso Ramos de Souza CPF 025.xxx.xxx-75, referente ao pagamento a título indenizatório relativo aos aluguéis dos meses de novembro e dezembro/2024, decorrentes do Contrato de Locação nº 22/02-SMR-G, cujo objeto é a locação do imóvel destinado à instalação do CEI Pinheiros, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155501316

Data de Publicação

31/07/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 162055788

Principal

Especificação de Outras

Comunicado DICRE nº 08/2026 - CEF 050597267-18

Síntese (Texto do Despacho)

Em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, sediados no Município, que a Caixa Econômica Federal efetuou a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 4.488.703,05 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e três reais e cinco centavos) em 30/07/2026, para o Município de São Paulo, no âmbito do Contrato de empréstimo nº 0505.972-67/18. Publique-se.

Data de Publicação

31/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162070063

Dados da Licitação

Número

210/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo.

Processo

6018.2026/0021245-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0021245-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161992387) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

161992948

Abertura (NP)   |   Documento: 162070302

Dados da Licitação

Número

210/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo.

Processo

6018.2026/0021245-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0021245-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 210/2026PNCP: 13864377000130-1-001141/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0021245-2, destinado a AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162068930 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162068930

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162104029

Dados da Licitação

Número

181/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E IN

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA

Processo

6018.2026/0075240-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0075240-6 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 161976122) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

161976577

Abertura (NP)   |   Documento: 162109936

Dados da Licitação

Número

181/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E IN

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA

Processo

6018.2026/0075240-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0075240-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 181/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 181/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0075240-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 162104553 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001146/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162104553

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Cancelamento (NP)   |   Documento: 161971336

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ANULAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 90403/2026/SMS, cujo objeto cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: - II. DECLARAR NULA A RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, com fundamento no art. 71, Inc. III, da Lei nº 14.133/2021, o citado processo licitatório, considerando que a dotação orçamentária necessitou ser alterada. - III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161553309

Data de Publicação

30/07/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162098921

Principal

Título do Documento a ser Retificado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - PROCESSO N. 6018.2025/0051546-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90403/2026/SMS - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C 17/06/2026, página 135, o que segue: Onde se lê: "(...) o ITEM 01 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS) pelo preço total mesal de R$ 2.250,00 e total anual R$ 27.000,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital." Leia-se: (...) o ITEM 01 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS) pelo preço total anual de R$ 27.000,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. - II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. - III. Publique-se.

Data de Publicação

31/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162055210

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162103992

Dados da Licitação

Número

211/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINA NANO A2 E FIO RETRATOR GENGIVAL

Processo

6018.2026/0045636-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0045636-0 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINA NANO A2 E FIO RETRATOR GENGIVAL, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161900919) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

161901630

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162107097

Dados da Licitação

Número

213/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0046439-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0046439-7 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161921371) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

161968880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162117832

Dados da Licitação

Número

215/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - Nº 06 E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - Nº 12

Processo

6018.2026/0057498-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0057498-2 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - Nº 06 E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - Nº 12, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161936916) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

161937877

Abertura (NP)   |   Documento: 162104712

Dados da Licitação

Número

211/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINA NANO A2 E FIO RETRATOR GENGIVAL

Processo

6018.2026/0045636-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0045636-0 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 211/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 211/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0045636-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINA NANO A2 E FIO RETRATOR GENGIVAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 162099521, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162099521

Abertura (NP)   |   Documento: 162107994

Dados da Licitação

Número

213/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0046439-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0046439-7 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 213/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 213/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0046439-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 162095984, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162095984

Abertura (NP)   |   Documento: 162118515

Dados da Licitação

Número

215/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - Nº 06 E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - Nº 12

Processo

6018.2026/0057498-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0057498-2 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 215/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 215/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0057498-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - Nº 06 E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - Nº 12. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 162116611, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162116611

Comissão Permanente de Licitação-13

Homologação (NP)   |   Documento: 162056965

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 131/2026Processo nº. 6018.2026/0036469-4 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 162056431, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVEDO DE CERVEJA EM COMPRIMIDOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162056540

Data de Publicação

31/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162087090

Dados da Licitação

Número

212/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Processo

6018.2025/0072298-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0072298-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE-ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161671100) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

161789180

Abertura (NP)   |   Documento: 162087268

Dados da Licitação

Número

212/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Processo

6018.2025/0072298-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0072298-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 212/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0072298-0, destinado a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162076543 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001142/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

162077047

Comissão Permanente de Licitação-14

Abertura (NP)   |   Documento: 162081012

Dados da Licitação

Número

925003-209/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FORMULAS NUTRICIONAIS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS DIVERSAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0071850-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA EMERGENCIAL - Nº 925003-209/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 31/07/2026 até 05/08/2026 07:59 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 05/08/2026 08:00 horas - Período para envio de lances: 05/08/2026 - das 08:00 horas até 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-209/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS DIVERSAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=159228825. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

162010867

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 162052951

Dados da Licitação

Número

208/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA.

Processo

6018.2026/0067144-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067144-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 208/2026 - SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067144-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 14 de agosto de 2026, a cargo da 17ª CPL/SMS.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162008322 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

162009967

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 162105845

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão EletrônicoPregão Eletrônico n° 109/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2026/0035480-0Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 162104711, adjudicado e homologado FRACASSADO por Autoridade Competente em documentos SEI 162104148, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0035480-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162104148

Data de Publicação

31/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 162071419

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0067638-6PREGÃO ELETRÔNICO: 87/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PÓ, SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 162004941, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162004941

Data de Publicação

31/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162084244

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90000/2025, processo SEI nº 6018.2026/0076073-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML, no dia 03.08.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161789204

Data de Publicação

31/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162071882

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0067638-6PREGÃO ELETRÔNICO: 87/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PÓ, SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 162005060, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PO, SOLUCAO INAL ANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - ampla concorrência), à empresa GLENMARK FARMACEUTICA LTDA. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162005060

Data de Publicação

31/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162077096

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0073247-2PREGÃO ELETRÔNICO: 83/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 161963796, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - ampla concorrência), à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, o ITEM 02 (ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML - ampla concorrência), à empresa GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da ata de registro de preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161963796

Data de Publicação

31/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162097100

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0133230-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90602/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14 FR X 32 CM Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 161446105, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM - ampla concorrência), a Empresa: UNIDAS MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161446105

Data de Publicação

31/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162076758

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0073247-2PREGÃO ELETRÔNICO: 83/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 161963748, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161963748

Data de Publicação

31/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162096883

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0133230-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90602/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14 FR X 32 CM Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 161445802, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161445802

Data de Publicação

31/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 162125841

Dados da Licitação

Número

214/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A UNIDADE PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS),

Processo

6018.2026/0016819-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0016819-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 214/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001148/2026A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0016819-4 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A UNIDADE PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS),a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 17 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162125654 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162125654

Homologação (NP)   |   Documento: 162126215

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90585/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0026298-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162126094, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 162126110, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA PARA MOTOCICLISTA DIVERSOS TAMANHOS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162126110

Data de Publicação

31/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162126454

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90613/2026/SMS Processo nº 6018.2025/0115179-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162126369, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 162126396, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162126396

Data de Publicação

31/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 162051848

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DO PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90267/2026, Processo nº 6018.2026/0027393-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML E TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML, será no dia 03/08/2024, às 9h, tendo em vista que a licitante vencedora VERTICE MEDICAMENTOS LTDA, deixou de apresentar Licença Sanitária (Alvará Sanitário) atualizada do fabricante, documento expressamente exigido pelo Edital como requisito para assinatura da Ata.

Data de Publicação

31/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162091068

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90615/2026, Processo nº 6018.2026/0048280-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA ADESIVA COM SEMENTE DE VACARIA PARA AURICULOTERAPIA, será no dia 03/08/2026 às 9h30, tendo em vista o resultado da análise das amostras do item 01 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

31/07/2026

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162039574

Dados da Licitação

Número

198/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisico de Soluções Tampões, tipo Tisab III

Objeto da licitação

Aquisição de Soluções Tampões, tipo Tisab III

Processo

6018.2026/0080507-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição de Soluções Tampões, tipo Tisab III , com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Solange Novais Pimenta, RF 793.353.3/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.Mariana de Souza AraújoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

162046767

Comunicado (NP)   |   Documento: 162047232

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 198/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001149/2026Período para entrega de proposta: 31/07/2026 08:30:00 até 06/08/2026 08:29:59Data prevista para abertura da sessão pública: 06/08/2026 08:30:00Período para envio de lances: 06/08/2026 08:30:00 até 14:30:00 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 198/2026, visando a Aquisição de Soluções Tampões, tipo Tisab III, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

162125709

Data de Publicação

31/07/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162095283

Dados da Licitação

Número da Ata

913/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TUBO CONICO, POLIPROPILENO, GRADUADO, TAMPA DE ROSCA,15 ML E PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK

Processo

6018.2026/0069441-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0069441-4, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 04.919.019/0001-97, detentora da Ata de Registro de Preços nº 913/2025-SMS.G, para fornecimento de bem de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição de Tubo Cônico, em Polipropileno, Graduado, com Tampa de Rosca, capacidade para 15 mL, Código Supri nº 1119001100300220, conforme especificações da Ata de Registro de Preços nº 913/2025-SMS.G, destinado ao atendimento das atividades rotineiras desenvolvidas pelo Núcleo de Doenças Agudas Transmissíveis (NDAT/COVISA), para acondicionamento, transporte, processamento e armazenamento de amostras biológicas e insumos laboratoriais, conforme Requisição de Material SEI nº 161551030.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário registrado é de R$ 0,3490 (trinta e quatro centavos e nove décimos de centavo), totalizando R$ 575,85 (quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao fornecimento de 1.650 (mil seiscentas e cinquenta) unidades, conforme proposta comercial e Ata de RP.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, no endereço constante da Requisição de Material, Rua Otaviano Alves de Lima, nº 4.000, São Paulo/SP. Agendamento pelo e-mail otoyoda@PREFEITURA.SP.GOV.BR.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 55.539/2026 (SEI nº 162051189), no valor de R$ 575,85.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Fabíola Mayara Silva Pinheiro, RF nº 9143319, como fiscal titular, e Leandro Spalato Torres, RF nº 7397801, como fiscal suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

162058283

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162094960

Principal

Número do Contrato

009/CRS-O/2022

Contratado(a)

DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.408.204/0001-46

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 010/CRSO/2026TERMO DE CONTRATO Nº 009/CRS-O/2022PROCESSO Nº: 6018.2021/0042453-1CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.CONTRATADA: DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ nº 58.408.204/0001-46OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.OBJETO DESTE TERMO: ADITAMENTO contratual para fazer constar a EXCLUSÃO, a partir de 05/08/2026 do serviço de limpeza e desinfecção de 04 (quatro) Caixas d'água com capacidade de 7.000 litros cada, instaladas no imóvel da unidade UBS Butantã, localizado na Rua Cabral de Meneses, 51 - Vila Gomes, SP CEP 05590-050; e a INCLUSÃO de 02 (duas) Caixas d'água com capacidade de 16.000 e 20.000 litros cada, instaladas no imóvel da unidade UBS Butantã, localizado na Rua Cabral de Meneses, 51 -Vila Gomes, SP CEP 05590-050, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.VALOR TOTAL DE REDUÇÃO: R$ 362,86 (trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00, Fonte de recursos nº 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162094608

Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 162120621

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0032697-0PREGÃO ELETRÔNICOCONTROLE INTERNO Nº 90007/CRSO/2026 Trata-se de Impugnação Administrativa interposta pela empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 2.791.445/0001-48, com sede na Rua Vertentes, 31 - Jd. Mutinga - Barueri/SP, neste ato representada por seu representante legal Sr. JUAN LUIS MENDEZ AMBROSIO, portador da Cédula de Identidade RG nº RNE: Y011283-C e inscrito no CPF/MF sob o nº 132.242.878-61, contra os termos do edital do Pregão Eletrônico 9007/CRSO/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6018.2026/0032697-0, cujo objetivo é CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, PARA AS UNIDADES CEO II BUTANTÃ, CEO II LAPA, SAE IST/AIDS BUTANTÃ E SAE IST/AIDS LAPA, UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. I. DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE Trata-se de Impugnação tempestivamente apresentada pela empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90007/CRSO/2026. Conhece-se do pedido, visto que preenche os requisitos formais e de legitimidade previstos no art. 164 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e atendendo ao previsto no item 5.1 do Edital - "5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, licitacaocrsoeste@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo. II. DA ANÁLISE DO MÉRITO E POSICIONAMENTO DA COMISSÃO Esta Comissão Permanente de Licitações reforça que tem compromisso inarredável com o princípio da isonomia e aversão integral a disposições restritivas. Reafirmamos que esta Comissão é aversa a qualquer conduta que possa diminuir a competitividade do certame, pautando-se sempre pela busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Nesse contexto, ressalta-se que a Administração Pública está sempre aberta a receber informações fundamentais para colaborar com o Poder Público licitante, recebendo e acolhendo manifestações de Licitantes em geral, que visem ao aprimoramento dos instrumentos convocatórios. Analisando o mérito da peça, seguindo orientação da Equipe Técnica desta Coordenadoria, reconhece-se que os apontamentos inseridos no pedido de Impugnação possuem fundamentos, dessa forma, reconhece-se a necessidade estudo para adequação do edital e seus anexos, para efeito de cumprimento da legislação. III. DAS ADEQUAÇÕES NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Em virtude das razões expostas pela Impugnante, serão promovidos novos estudos técnicos, inclusive consulta aos órgãos de fiscalização para avaliar as retificações necessárias nos trechos apontados pela Impugnante. IV.DA DECISÃO Diante de todo o exposto, DECIDO:I. Conhecer da impugnação, por ser tempestiva, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021;II. Ante as considerações apresentadas, analisando as razões da Impugnante, na condição de pregoeiro, manifesto pelo conhecimento da impugnação, tendo em vista a sua tempestividade, julgar PROCEDENTE, pelas razões técnicas aduzidas, as quais terão efeito no Edital;III. Portanto, o edital será alterado para constar as alterações sugeridas pela impugnante. IV. A reabertura do certame será divulgada futuramente, tendo em vista as alterações necessárias dos termos do edital.V. Publicar esta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, porém não será disponibilizando no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 925210 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, em razão da suspensão gerada pelo pedido de Impugnação apresentado anteriormente, o qual já foi devidamente publicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162115085

Data de Publicação

31/07/2026

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162042499

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0079401-0

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M BOI MIRIM.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Contrato de Gestão por 12 meses, conforme memorando nº 002/2025-SMS.G/CPCSS a partir de 01/08/2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.800-1 e 6018.2026/0079401-0, e ainda, a Portaria nº 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, CNPJ n. 51.232.221/0001-26, visando a prorrogação por mais 12 (doze) meses a partir de 01/08/2026, com cláusula resolutiva mediante conclusão de novo Chamamento Público, no valor estimado (considerando o valor mensal atual de repasse) para o período, de R$263.604.787,68 (duzentos e sessenta e três milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme autorização da SMS/SEGA no documento n. 161825677, com fundamento no art. 15, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal n. 52.858/2011.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161988133

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162114764

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0087910-4

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de investimento para aquisição de fogão para unidade SRT II Grajaú II, no período de julho de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0087910-4, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a aprovação de Plano Orçamentário para aquisição de um fogão para unidade SRT II Grajaú II, para o período de julho de 2026, no valor de R$1.880,00 (mil e oitocentos e oitenta reais) a TÍTULO DE INVESTIMENTO, conforme cronograma. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161993596

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162124853

Dados da Licitação

Número

44/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento medico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 01 (um) audiômetro com 02 canais para utilização no CER III Santo Amaro.

Processo

6018.2026/0061030-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0061030-0 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 44/2026, que tratou da aquisição de 01 (um) audiômetro com 02 canais para utilização no CER III Santo Amaro, e ADJUDICO o objeto (item único) à empresa ACUSTICON COMÉRCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 11.176.390/0001-71, pelo valor total de R$27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), conforme proposta de doc. SEI 161670473. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 160804724, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

161909482

Abertura (NP)   |   Documento: 162122583

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0065138-3

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentos

Objeto da licitação

Aquisição de chás, adoçantes e mexedores, conforme requisição constante no doc. SEI 159600523.

Processo

6018.2026/0065138-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0065138-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de chás, adoçantes e mexedores, conforme requisição constante no doc. SEI 159600523.

Arquivo (Número do documento SEI)

161905383

Abertura (NP)   |   Documento: 162122813

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0119981-4

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais médicos

Objeto da licitação

Aquisição de materiais para atendimento clínico do médico Otorrinolaringologista do CER Campo Limpo e CER Santo Amaro, Centros de Reabilitação que atendem modalidade auditiva e são da administração direta da PMSP, conforme requisição constante no doc. SEI 144554034.

Processo

6018.2025/0119981-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2025/0119981-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de materiais para atendimento clínico do médico Otorrinolaringologista do CER Campo Limpo e CER Santo Amaro, Centros de Reabilitação que atendem modalidade auditiva e são da administração direta da PMSP, conforme requisição constante no doc. SEI 144554034.

Arquivo (Número do documento SEI)

161901624

Abertura (NP)   |   Documento: 162125005

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0120199-1

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais medico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de materiais para atendimento clínico do médico Otorrinolaringologista do CER Campo Limpo e CER Santo Amaro, Centros de Reabilitação que atendem modalidade auditiva e são da administração direta da PMSP, conforme requisição constante no doc. SEI 144581076.

Processo

6018.2025/0120199-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2025/0120199-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de materiais para atendimento clínico do médico Otorrinolaringologista do CER Campo Limpo e CER Santo Amaro, Centros de Reabilitação que atendem modalidade auditiva e são da administração direta da PMSP, conforme requisição constante no doc. SEI 144581076.

Arquivo (Número do documento SEI)

161906305

Abertura (NP)   |   Documento: 162125084

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0053988-5

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliario hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de carros maca simples, mesas auxiliares, armários vitrine duas portas com laterais de vidros e biombos triplos, conforme requisição em doc. SEI 156676113.

Processo

6018.2026/0053988-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0053988-5, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de carros maca simples, mesas auxiliares, armários vitrine duas portas com laterais de vidros e biombos triplos, conforme requisição em doc. SEI 156676113.

Arquivo (Número do documento SEI)

161939188

Outras (NP)   |   Documento: 162049122

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2017/0000034-3 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA.- CNPJ: nº 62.581.913/0001-04 // OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos com fornecimento de peças para Unidades da Coordenadoria Regional deSaúde Sudeste. // ENCERRAMENTO: 30/07/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162049772

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2019/0024253-7 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA.- CNPJ: nº 62.581.913/0001-04 // OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos com fornecimento de peças para Unidades da Coordenadoria Regional deSaúde Sudeste. // ENCERRAMENTO: 30/07/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162050089

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2021/0066276-9 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: FUNDAMENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E EVENTOS LTDA. - CNPJ: nº 10.797.219/0001-17 // OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de tablets, plano de dados, seguro e serviços adicionais para utilização em teleatendimentos. // ENCERRAMENTO: 30/07/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162056784

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2017/0009966-8 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: PROVIDE INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS LTDA-EPP - CNPJ: 15.285.393/0001-02 // OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado. // ENCERRAMENTO: 30/07/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162058398

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2016/0000978-0 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: PROVIDE INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS LTDA-EPP - CNPJ: 15.285.393/0001-02 // OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado. // ENCERRAMENTO: 30/07/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 162088270

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO P.A. 6018.2026/0071473-3 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 53/2026 - CRSSE Realizado em 15/07/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 6018.2026/0071473-3 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 25/CRS SUDESTE/2026 - Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. A Pregoeira declarou vencedoras as seguintes empresas, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: - VERLUMA COMERCIO LTDA, CNPJ 63.679.550/0001-07 - Item 01 (Dispositivo P/ Medidas Antropométricas) - 04 (quatro) unidades: pelo valor unitário de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) e pelo valor total de R$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais) - SILVIO VIGIDO, CNPJ 21.276.825/0001-03 - Item 02 (Cadeira Clínica) - 02 (duas) unidades: pelo valor unitário de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) e pelo valor total de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) - Item 05 (Mesa Ginecológica) - 02 (duas) unidades: pelo valor unitário de R$ 1.930,00 (um mil novecentos e trinta reais) e pelo valor total de R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais) - STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 57.498.660/0001-61 - Item 03 (Desfibrilador Externo) - 01 (uma) unidade: pelo valor total de R$ 6.190,00 (seis mil cento e noventa reais) - Item 07 (Escada Hospitalar) - 02 (duas) unidades: pelo valor unitário de R$ 309,00 (trezentos e nove reais) e pelo valor total de R$ 618,00 (seiscentos e dezoito reais) - COZI REIS LTDA, CNPJ 41.551.026/0001-05 - Item 04 (Mesa Auxiliar Hospitalar) - 05 (cinco) unidades: pelo valor unitário de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) e pelo valor total de R$ 1.395,00 (um mil trezentos e noventa e cinco reais) - GIGANTE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 11.050.321/0001-17 - Item 06 (Mesa Ginecológica) - 01 (uma) unidade: pelo valor total de R$ 12.990,00 (doze mil novecentos e noventa reais).- Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161739197

Data de Publicação

31/07/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162101299

Principal

Número do Contrato

190/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0115568-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 190/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ n° 34.730.331/0001-07. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA UBS JARDIM FONTALIS (LOTE 3), PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA. Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Nº: 009/2023. Fundamento Legal: 71, IV da Lei Federal 14.133/21. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 90 (noventa) dias, a partir de 02/01/2027 à 01/04/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 90 (noventa) dias, a partir de 07/07/2026 à 04/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161572717

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162101998

Principal

Número do Contrato

149/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.823.795/0001-54

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0132630-0 - Extrato do Termo Aditivo n° 01/2026 ao Termo de Contrato nº 149/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/07/2026. Contratada: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 11.823.795/0001-54. Vigência: 18 (dezoito) meses corridos de prazo de execução e 24 (vinte e quatro) meses corridos de vigência. Objeto: CONTRATAÇÃO SEMI INTEGRADA DE EMPRESA COM VISTAS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA UBS RAPOSO TAVARES (LOTE 7), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO. Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 002/2024/SMS.G. Fundamento Legal: Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 48.184/2007, Decreto Municipal nº 50.977/2009, Resolução nº 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 31/12/2026 a 28/06/2027, sem impacto financeiro ao Erário; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01/07/2026 à 27/12/2026, sem impacto financeiro ao Erário. Dotação Orçamentária nº 07.10.10.301.3003.1.525.4.4.90.51.00.08.2.759.1224.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162048250

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162106403

Principal

Número do Contrato

081/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

AC CENTRO MEDICO VETERINARIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.370.923/0001-66

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOEXTRATO - Processo 6018.2025/0094899-6 - do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: AC CENTRO MEDICO VETERINARIO LTDA, CNPJ nº 25.370.923/0001-66. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026. Valor mensal: R$ 72.478,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais). Valor total: R$ 869.736,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos e trinta e seis reais). Nota de empenho: nº 76083/2026 no valor de R$ 248.841,13. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161971482

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162107169

Principal

Número do Contrato

087/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.950.152/0001-91

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOExtrato - Processo 6018.2025/0095530-5 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA. e CNPJ: 16.950.152/0001-91. Vigência: 30/09/2026 a 30/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026. VALOR MENSAL: R$ 72.478,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais). Valor total: R$ 869.736,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos e trinta e seis reais). Nota de empenho: nº 76083/2026 no valor de R$ 248.841,13. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161974648

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162107990

Principal

Número do Contrato

043/2025

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0057578-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 043/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 30/07/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DESFIBRILADORES EXTERNOS AUTOMÁTICOS COM FORNECIMENTO DE PÁS EXTERNAS ADESIVAS; INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA AS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. TRANSFERÊNCIA de 17 (dezessete) equipamentos DEA entre as Unidades pertencentes a Coordenadoria de Saúde Oeste, sem impacto financeiro, a partir de 27/07/2026. 1. INCLUSÃO das Unidades SAMU e URAM?s (Unidades Rápidas de Atendimento por Motocicleta), bem como o ACRÉSCIMO de 12 (doze) equipamentos Desfibrilador Externo Automático (DEA) ao contrato, a partir de 27/07/2026. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 20.362,92 (vinte mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos). VALOR MENSAL COM ACRÉSCIMO: R$ 468.347,16 (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos). NOTA EMPENHO Nº: 80086/2026 no valor de R$ 104.529,66 (cento e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162089107

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162109195

Principal

Número do Contrato

096/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.797.967/0001-95

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0057861-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 096/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/07/2026. Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95. Vigência: 30/07/2026 a 30/07/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública (banco de preços), para uso pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 48/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 266.340,00 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e quarenta reais). Nota de Empenho: nº 80.114/2026 no valor de R$ 266.340,00 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e quarenta reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162088022

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162110222

Principal

Número do Contrato

094/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SOLUÇÃO MÉDICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.060.578/0001-03

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2025/0007569-0 - Termo de Contrato nº 094/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 30/07/2026. Contratada: SOLUÇÃO MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 21.060.578/0001-03. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INJETORES DE ALTA PRESSÃO DESTINADOS A PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA, ANGIOGRAFIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, para os hospitais vinculados à Secretaria Municipal da Saúde de SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90452/2026-SMS.G. Fundamento Legal: nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133. Programa de Trabalho: 84.10.10.302.4016.2507. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. VALOR MENSAL: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). VALOR TOTAL: R$ 1.814.400,00 (um milhão, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 78.722/2026 no valor de R$ 786.240,00 (setecentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta reais).

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162091625

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162079745

Dados da Licitação

Número da Ata

520/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089112-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089112-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0016-80, pelo valor de R$ 2.730,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162001791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162079972

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079725-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079725-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 44.700,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.235/2026 e 55.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161994421

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162080555

Dados da Licitação

Número da Ata

271/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 6.045 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072495-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072495-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 6.045 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 646.815,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162003354

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162080941

Dados da Licitação

Número da Ata

526/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 4.029.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090904-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090904-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 4.029.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 526/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 866.235,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.100/2026 e 55.102/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161959095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162081995

Dados da Licitação

Número da Ata

561/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MILRINONA LACTATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP.10ML - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089111-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089111-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MILRINONA LACTATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP.10ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 561/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEWARIS LIFESCIENCES LTDA, CNPJ nº 37.407.347/0001-63, pelo valor de R$ 39.795,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.114/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161958885

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162082436

Dados da Licitação

Número da Ata

919/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CITRATO DE CAFEINA 20 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20 ML - 85 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086734-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086734-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE CAFEINA 20 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20 ML - 85 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 919/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 806,65, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.103/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161958719

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162082909

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 288 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES.

Processo

6018.2026/0087820-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6018.2026/0087820-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 288 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EM PÓ PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 42.048,00 (Quarenta e Dois Mil e Quarenta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.766/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

161831502

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162083281

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 168 LATAS FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE.

Processo

6018.2026/0087845-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6018.2026/0087845-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 LATAS FÓRMULA INFANTIL EM PÓ ISENTA DE LACTOSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 24.998,40 (Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 54.753/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

161832148

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162083600

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 300 LATAS DE FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO.

Processo

6018.2026/0087826-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0087826-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 30.900,00 (Trinta Mil e Novecentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0 , por meio da Nota de Reserva nº 54.699/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

161829531

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162086262

Dados da Licitação

Número da Ata

854/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 4.500 UNIDADES e SULFATO DE MORFINA 10 MG COMPRIMIDOS - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088276-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088276-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 4.500 UNIDADES e SULFATO DE MORFINA 10 MG COMPRIMIDOS - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.370,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161818002

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162086438

Dados da Licitação

Número da Ata

239/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 750 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090495-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090495-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 239/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 10.485,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.261/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161794320

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162087547

Dados da Licitação

Número da Ata

235/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088268-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088268-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 14.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.585/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

161817212

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162088416

Dados da Licitação

Número da Ata

090/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALCOOL ETILICO ABSOLUTO SOLUCAO INJETAVEL 99,5% V/V AMP. 10 ML - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088258-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088258-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALCOOL ETILICO ABSOLUTO SOLUCAO INJETAVEL 99,5% V/V AMP. 10 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 090/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 1.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161816342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162088626

Dados da Licitação

Número da Ata

130/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 400.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088253-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088253-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 130/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.596/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161815496

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162088982

Dados da Licitação

Número da Ata

560/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088166-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088166-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 560/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 206.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.593/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161812732

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162090605

Dados da Licitação

Número da Ata

732/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATRACURIO BESILATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087928-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087928-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATRACURIO BESILATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 2.500 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 732/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 27.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.600/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161812007

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162091052

Dados da Licitação

Número da Ata

527/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 24.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087435-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087435-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA - 24.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 527/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 1.592.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.604/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161811198

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162091276

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 22.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082166-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082166-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 704,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.328/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161759090

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162108912

Dados da Licitação

Número da Ata

363/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 64.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090836-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090836-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 64.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 363/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 44.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.220/2026 e 55.222/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161992351

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162109212

Dados da Licitação

Número da Ata

015/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 13.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090525-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090525-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 14.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.321/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162002555

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162109534

Dados da Licitação

Número da Ata

903/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 3.240.

Processo

6018.2026/0090026-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090026-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 3.240, por meio da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 128.952,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.223/2026 e 55.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161991377

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162109987

Dados da Licitação

Número da Ata

260/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO - 1.210.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090019-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090019-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO - 1.210.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 356.950,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.228/2026 e 55.230/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161995958

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162110355

Dados da Licitação

Número da Ata

260/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO - 300.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090016-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090016-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO - 300.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 48.932,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.232/2026 e 55.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161995401

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162120936

Dados da Licitação

Número da Ata

363/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aaquisição de VASELINA LIQUIDA ALMOTOLIA 100 ML - 8.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090889-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090889-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDA ALMOTOLIA 100 ML - 8.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 363/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.207/2026 e 55.211/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161993518

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162121163

Dados da Licitação

Número da Ata

836/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 3.615.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088423-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088423-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 3.615.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 836/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 198.825,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.277/2026 e 55.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162012293

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162121446

Dados da Licitação

Número da Ata

241/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089374-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089374-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor de R$ 147,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162017745

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162121705

Dados da Licitação

Número da Ata

155/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de SALBUTAMOL 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090546-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090546-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 155/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 5.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.334/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162013214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162121863

Dados da Licitação

Número da Ata

837/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 230.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090582-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090582-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 230.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 837/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 36.340,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.318/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162018613

Abertura (NP)   |   Documento: 162093537

Dados da Licitação

Número

013/2026/CACAC/SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assistência à Saúde

Objeto da licitação

Prestação de Assistência à Saúde.

Processo

6018.2026/0086390-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2026/0086390-9, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de Termo de Contrato nº 013/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº 62.808.894/0001-06, cujo objeto é a Prestação de Assistência à Saúde pela Contratada, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de 03/08/2026, no valor mensal estimado de R$ 18.391,68 (dezoito mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) e valor anual estimado de R$ 220.700,16 (duzentos e vinte mil e setecentos reais e dezesseis centavos).II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2026/0070045-7, homologada conforme SEI 161105368 por atender as exigências editalícias.III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 54.901/2026 (SEI 161852463) e nº 54.903/2026 (SEI 161852559), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0. e nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0.IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. Publique-se.VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 161952165.

Arquivo (Número do documento SEI)

161952267

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162095864

Dados da Licitação

Número da Ata

040/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licença de software

Objeto da licitação

Aquisição de licença de software Adobe Creative Cloud VIP Teams Governamental ALL APPS e de licenças Corel Draw Graphics Suite.

Processo

6018.2026/0051758-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de licença de software Adobe Creative Cloud VIP Teams Governamental ALL APPS, o quantitativo de 53 licenças, ao valor de R$ 14.188,50 (quatorze mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) cada licença, perfazendo um valor total de R$ 751.990,50 (setecentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa reais e cinquenta centavos), licenças válida por 36 meses e aquisição licenças Corel Draw Graphics Suite, o quantitativo de 20 licenças, no valor de R$ 3.929,04 (três mil novecentos e vinte e nove reais e quatro centavos) cada licença, perfazendo um valor total de R$ 78.580,80 (setenta e oito mil quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos) validas por 36 meses, por meio da Ata de Registro de Preços nº 040/2024 - Pregão Eletrônico nº 90.001/2024 - Processo Administrativo nº 19973.106576/2023-13 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cuja detentora é a empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ nº 04.198.254/0001-17, perfazendo um valor total de R$ 830.571,30 (oitocentos e trinta mil quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.182 /2026 e 84.10.10.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.180 /2026 A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (SMS - Assessoria Administrativa CTIC smscticassadm@PREFEITURA.SP.GOV.BR) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo SMS/DTIC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

162001372

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162096679

Dados da Licitação

Número da Ata

737/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 7.000 UNIDADES DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM.

Processo

6018.2026/0093013-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 7.000 UNIDADES DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 737/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA CNPJ: 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.437/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162049197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162118761

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

10.003 PRIMÁRIA: PCTE C/ 7 UNIDADES SECUNDÁRIA: FD C/8PCT de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PUS REGULAR) ,

Processo

6018.2026/0089172-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: QUANTIDADE 10.003 PRIMÁRIA: PCTE C/ 7 UNIDADES SECUNDÁRIA: FD C/8PCT de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 26.407,92 (vinte e seis mil quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.094/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162012303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162118587

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

40.000 PRIMÁRIA: PCTE C/ 20 UNIDADES SECUNDÁRIA- FD C/4PCT de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PUS REGULAR)

Processo

6018.2026/0089172-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: QUANTIDADE 40.000 PRIMÁRIA: PCTE C/ 20 UNIDADES SECUNDÁRIA- FD C/4PCT de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.094/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162012303

Comunicado (NP)   |   Documento: 162097203

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0064604-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90571/2026OBJETO: ITEM 01: AZUL DE METILENO A 0,01% A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 04/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162089570

Data de Publicação

31/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162097784

Principal

Número do Contrato

30/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

VPP CONSTRUTORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.860.624/0001-30

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

182

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso nº 6018.2024/0025419-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 30/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de assinatura: 30/07/2026. Contratada: VPP CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 04.860.624/0001-30. Vigência: 02/09/2026 a 02/03/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução da UBS Cantinho do Céu (Lote 02), para a Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de materiais e mão de obra. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 182 (cento e oitenta e dois) dias, a partir de 02/09/2026. 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 182 (cento e oitenta e dois) dias, a partir de 16/04/2026. 3. Alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo e supressão do objeto contratual. Valor total: R$ 14.092.579,27 (quatorze milhões noventa e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos). Notas de Empenho nºs 71.696/2026, no valor de R$ 542.968,65 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); 71.698/2026, no valor de R$ 81.497,61 (oitenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos); e 72.889/2026, no valor de R$ 385.917,15 (trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e dezessete reais e quinze centavos). Dotação orçamentária: 07.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00.10.2.755.1224.1.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162090684

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162112620

Principal

Número do Contrato

055/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30,

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

25/10/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2024/0122723-9 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA Boracea - Dr. Luiz Baccalá, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161866129

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162112942

Principal

Número do Contrato

059/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

25/10/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0021501-8 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 059/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Lapa Pinheiros, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161866098

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162113298

Principal

Número do Contrato

003/2026

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0088024-0 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 068/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS/AMA Prates, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162106937

Outras (NP)   |   Documento: 162110779

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124173-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 110/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162079233), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (3ª fase), para fins de: (i) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 28,64%, correspondente a R$ 75.944,10 (setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), e a supressão de -28,72%, correspondente a -R$ 76.156,66 (setenta e seis mil e cento e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162085718

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162110937

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0083447-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/20194, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 062/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 160676972) a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2026/0083447-0) para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 017/SMS.G/2023 (SEI 161114738). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 05 (cinco) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 161429712). II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7003.1, conforme Nota de Reserva Nº 54.150/2026 (SEI 161696878).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 161767305).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161767361

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162111102

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6210.2025/0009529-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162075231), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - HSPM - Enfermaria Unidade de Cirurgia Ambulatorial, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

162078293

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162111236

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080868-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 015/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 160966244), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Parque Novo Santo Amaro, para fins de: (1) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 28,22%, correspondente a R$ 936.536,55 (novecentos e trinta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), e a supressão de -28,22%, correspondente a -R$ 936.536,55 (novecentos e trinta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). O presente aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

162072260

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162111481

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoSão Paulo, 30 de julho de 2026.À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 162094549 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO a INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO interpôs Recurso Administrativoa e a Comissão analisou a documentação apresentada em SEI 162094380Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens: ?7.1.14 Licença de Funcionamento Sanitária ou Relatório de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária competente (SIVISA ESTADUAL ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS - Municipal) - apresentado protocolo. Conforme consta no item 6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO : 6.1. As entidades serão credenciadas após apresentarem, à Comissão Examinadora de Credenciamento SUS, licenças, certidões e documentos fiscais comprobatórios de regularidade, dentro do prazo de validade, descritos no item 7, não sendo aceitos protocolos desses documentos;?7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - constam débitos Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO, CNPJ 43.586.122/0009-71.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162097475

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162111619

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116717-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 082/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162094746), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Adulto III Paraisópolis, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 45,736%, correspondente a R$ 812.264,23 (oitocentos e doze mil e duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), e a supressão de - 45,741%, correspondente a -R$ 812.340,87 (oitocentos e doze mil e trezentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162102987

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162111722

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0055104-9, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato Nº 07/SMS.G/2023 (SEI 085754063) firmado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE/ INSTITUTO JÔ CLEMENTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.502.242/0001-05 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. O aditivo ora autorizado tem por finalidade: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 341.901,56 (trezentos e quarenta e um mil novecentos e um reais e cinquenta e seis centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 54.154/2026 (SEI 161698739).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161757526.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161757691

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162118211

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 28/07/2026, pág. 62, como segue: onde se lê: "QUANTIDADE 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90" leia-se "QUANTIDADE 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90"e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162016176

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162119219

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162086868), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 28,12%, correspondente a R$ 704.799,19 (setecentos e quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), e a supressão de - 28,14%, correspondente a -R$ 705.297,76 (setecentos e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 30 de julho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162118586

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162119526

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162091805), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 23,57%, correspondente a R$ 387.022,69 (trezentos e oitenta e sete mil e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), e a supressão de - 23,58%, correspondente a -R$ 387.106,05 (trezentos e oitenta e sete mil e cento e seis reais e cinco centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 30 de julho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162118990

Data de Publicação

31/07/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162029169

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0074862-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161784821, publicado no DOC de 29/07/2026, página 99, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM - 315 UNIDADES Leia-se: AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 2.210 UNIDADES

Data de Publicação

30/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162028282

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162026268

Dados da Licitação

Número da Ata

1068/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO FEMININO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 200.000 UNIDADES, ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO MASCULINO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 250.000 UNIDADES E ABSORVENTE HIGIENICO PARA INCONTINECIA URINARIA E POS-PARTO - 45 CM X 16 CM X 0,5 CM - 320.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0080752-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080752-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO FEMININO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 200.000 UNIDADES, ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO MASCULINO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 250.000 UNIDADES E ABSORVENTE HIGIENICO PARA INCONTINECIA URINARIA E POS-PARTO - 45 CM X 16 CM X 0,5 CM - 320.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1068/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MATERPRO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.246.704/0001-05, pelo valor de R$ 1.886.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.352/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162025567

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162027018

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 195.564 UNIDADES

Processo

6018.2026/0080964-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080964-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 195.564 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 500.643,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.356/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162026478

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162028387

Dados da Licitação

Número da Ata

68/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 61.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088452-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088452-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 61.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 3.947.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.348/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162027958

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162079056

Dados da Licitação

Número da Ata

495/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 30.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0091761-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091761-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 1.797.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.340/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162030810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162102701

Dados da Licitação

Número da Ata

68/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 7.400 UNIDADES

Processo

6018.2026/0091496-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091496-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 7.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 477.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.698/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162101993

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162087136

Dados da Licitação

Número da Ata

717/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 1,0 CM X 1,0 CM - 10.000 UNIDADES, ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 5,0 CM X 5,0 CM - 1.000 UNIDADES E ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 8,0 CM X 8,0 CM - 500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0087280-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087280-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 1,0 CM X 1,0 CM - 10.000 UNIDADES, ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 5,0 CM X 5,0 CM - 1.000 UNIDADES E ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 8,0 CM X 8,0 CM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 970.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 55.664/2026 E 55.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162086730

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162104044

Dados da Licitação

Número da Ata

489/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de KIT CESAREA: FIOS DE POLIGLACTINA 0; FIOS DE POLIGLACTINA 2-0 E FIO DE NYLON 4-0 - 1.776 UNIDADES

Processo

6018.2026/0083631-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083631-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CESAREA: FIOS DE POLIGLACTINA 0; FIOS DE POLIGLACTINA 2-0 E FIO DE NYLON 4-0 - 1.776 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 489/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 35.875,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162101642

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162043750

Principal

Número do Contrato

Extrato do Termo de Contrato de Patrocínio 050.SEME.2026 (sei 161980624) Processo Administrativo: 6019.2026/0002207-1 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: LGL Promoções e Eventos Ltda CNPJ: 27.060.998/0001-76 Objeto: Contrato de patrocínio com a empresa LGL Promoções e Eventos Ltda., representante exclusiva da marca GT SERIES CUP BRASIL, visando à realização do evento GT SERIES CUP 2026, de 31 de Julho a 02 de Agosto 2026 - Interlagos Valor Total: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Dotação: 19.00.19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 Notas de Empenho: 80.151 /2026 (sei 161975692) Prazo de Vigência: 03 (três) meses Data da Assinatura: 29.Jul.2026

Contratado(a)

050.SEME.2026

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.060.998/0001-76

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato de Patrocínio 050.SEME.2026 (sei 161980624) Processo Administrativo: 6019.2026/0002207-1 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: LGL Promoções e Eventos Ltda CNPJ: 27.060.998/0001-76 Objeto: Contrato de patrocínio com a empresa LGL Promoções e Eventos Ltda., representante exclusiva da marca GT SERIES CUP BRASIL, visando à realização do evento GT SERIES CUP 2026, de 31 de Julho a 02 de Agosto 2026 - Interlagos Valor Total: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Dotação: 19.00.19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 Notas de Empenho: 80.151 /2026 (sei 161975692) Prazo de Vigência: 03 (três) meses Data da Assinatura: 29.Jul.2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161980624

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162120419

Principal

Número do Contrato

Extrato do 4º Termo Aditamento ao Contrato nº 006.SEME.2022

Contratado(a)

LNX Travel Viagens e Turismo EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.213.607/0001-67

Data da Assinatura

30.07.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 4º Termo Aditamento ao Contrato nº 006.SEME.2022 (sei 162078108)Processo Administrativo: 6019.2022/0001547-7Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e LazerContratada: LNX Travel Viagens e Turismo EIRELI MECNPJ: 20.213.607/0001-67Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas.Objeto deste Termo: Prorrogação do prazo de vigênciaValor Total: R$ 29.824,88 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos)Dotação: 19.00.19.10. 27.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0Prazo de Vigência: 12 (doze) mesesData da Assinatura: 30.07.2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162078108

Chefia de Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162076229

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Homologação (160970174)

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0002269-8 Retifico o despacho de SEI (160970174) que passa a constar: onde se lê: "...2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 448.150,09 (quatrocentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.700.1578.1 , conforme Nota de Reserva n. 34.930/2026 (155239577)...." leia-se: "....2. AUTORIZO a emissão de notas de empenho a favor da empresa acima mencionada, nos valores de R$ 4.481,50 (quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) e R$ 443.668,59 (quatrocentos e quarenta e três mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), onerando as dotações orçamentárias 10.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0, e 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.700.1578.1, conforme Notas de Reserva n. 26.821/2026 e 34.930/2026 (153599310 e 155239577)....".

Data de Publicação

31/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160970174

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162101035

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SAMPA BOXE 2026

Descrição detalhada do objeto

Realizar evento de boxe profissional no Município de São Paulo, denominado SAMPA BOXE, com 10 (dez) lutas oficiais — sendo 2 (duas) pelo Cinturão Nacional sancionado pela entidade nacional de administração do boxe —, fomentando a prática do esporte,valorizando atletas profissionais brasileiros, ampliando o acesso da população à modalidade e promovendo a cidade de São Paulo como referência nacional para a realização de espetáculos de boxe.

Justificativa

de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001990-9 Interessada: INSTITUTO INTERNACIONAL DE ESPORTES, LAZER, CULTURA, EDUCACIONAL, PARADESOPORTOS - SANDRA REGINA NUNES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SAMPA BOXE 2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (159588022 e 159588413), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161879777) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162032837), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO INTERNACIONAL DE ESPORTES, LAZER, CULTURA, EDUCACIONAL, PARADESOPORTOS - SANDRA REGINA NUNES, CNPJ nº 24.754.130/0001-88, para a realização do evento/projeto denominado "SAMPA BOXE 2026", com execução no período de 07/08/2026 a 08/08/2026, conforme plano de trabalho (161874803), que tem como montante total o valor de R$ 183.560,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos e sessenta reais) sendo R$ 63.560,00 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014..2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.454/2026 (162052523).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ADAIR TORRES DE OLIVEIRA - RF: 950.162-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161874803

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162027051

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

LUTANDO

Descrição detalhada do objeto

A nossa ação Lutando, terá como principal objetivo promover a transformação social e o enriquecimento pessoal por meio da prática esportiva e atividades ludicas abertas ao público. Através de aulas, competições de artes marciais,jogos e brincadeiras, o projeto visa proporcionar experiências positivas, fortalecimento de vínculos, desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas e emocionais, e o despertar para um universo de oportunidades no esporte, lazere profissão. Valorizamos o esporte e a atividade fisica como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania. Ao incentivar a prática regular de atividades físicas, buscamos promover benefícios à saúde física e mental, com impacto diretoe indireto no ambiente familiar dos participantes. Também destacamos que a interação mesmo entre iniciantes ou de forma competitiva pode gerar transformações significativas na vida dos envolvidos.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002245-4 Interessada: FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LUTANDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160659236 e 160659532), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161099490) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161412130), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO, CNPJ nº 09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "LUTANDO", com execução no dia 06/09/2026, conforme plano de trabalho (161678692), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.422/2026 (161787160).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161678692

Outras (NP)   |   Documento: 162042198

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 16/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0003783-0 Interessado: SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 16/SEME/2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 6º, XVII, e 111 da Lei n. 14.133/21, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de SEME/DGEE/DESM (160216534), a anuência da contratada (160208487), e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (161663027), AUTORIZO, em relação ao Contrato nº 16/SEME/2026, firmado a empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ nº 07.875.405/0001-12, a prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 28/06/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DCL para elaboração do termo.

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162115510

Principal

Especificação de Outras

Alteração da comissão de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0001794-5 I - DESPACHO 1. Nos termos da manifestação de SEME/CAF (161982029), altero a comissão de contratação de SEI (161685910), designando como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Diego Colucci Pellegrina - RF nº 881.164-4; Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8; Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6; Antonio Cisterna Neto - RF nº 953.286-2, para processamento e julgamento do certame. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC. Após, encaminhe-se à SEME/CAF/DCL.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162115990

Principal

Especificação de Outras

Alteração da comissão de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2025/0004973-3 I - DESPACHO 1. Nos termos da manifestação de SEME/CAF (161984403), altero a comissão de contratação de SEI (161688065), designando como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Diego Colucci Pellegrina - RF nº 881.164-4; Maurício Tadeu Gomes da Silva - RF nº 780.341-9; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Vitória Regina Cristoni Bernardo - RF nº 953.127-1; Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF nº 948.998-7; Antonio Cisterna Neto - RF nº 953.286-2, para processamento e julgamento do certame.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC. Após, encaminhe-se à SEME/CAF/DCL.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162117139

Principal

Especificação de Outras

Alteração da comissão de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0001192-0 I - DESPACHO 1. Nos termos da manifestação de SEME/CAF (161983863), altero a comissão de contratação de SEI (161686865), designando como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Diego Colucci Pellegrina - RF nº 881.164-4; Maurício Tadeu Gomes da Silva - RF nº 780.341-9; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1;Vitor Aragão Caldas - RF nº 948.887-1; Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF nº 948.998-7, para processamento e julgamento do certame. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC. Após, encaminhe-se à SEME/CAF/DCL.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162117612

Principal

Especificação de Outras

Alteração da comissão de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2026/0000917-2 I - DESPACHO 1. Nos termos da manifestação de SEME/CAF (161983457), altero a comissão de contratação de SEI (161686336), designando como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Diego Colucci Pellegrina - RF nº 881.164-4; Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Vitória Regina Cristoni Bernardo - RF nº 953.127-1; Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6; Vitor Aragão Caldas - RF nº 948.887-1, para processamento e julgamento do certame. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC. Após, encaminhe-se à SEME/CAF/DCL.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162117976

Principal

Especificação de Outras

Alteração da comissão de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0002726-6 I - DESPACHO 1. Nos termos da manifestação de SEME/CAF (161982824), altero a comissão de contratação de SEI (161687490), designando como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Diego Colucci Pellegrina - RF nº 881.164-4; Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8; Yasmin Paschoal - RF nº 915.257-1; Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF nº 948.998-7, para processamento e julgamento do certame. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC. Após, encaminhe-se à SEME/CAF/DCL.

Data de Publicação

31/07/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161887317

Dados da Licitação

Número

2022/0026598

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026598-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com DASF - TRANSPORTES ESCOLAR E FRETAMENTOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 20.944.290/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161084722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161889038

Dados da Licitação

Número

2022/0026644

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026644-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ANTONIO LUIZ DA SILVA, CPF/CNPJ nº 126.194.208-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161611992

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161889290

Dados da Licitação

Número

2022/0026745

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026745-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com LUIGI TRANSPORTES ESCOLARES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.261.701/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161102494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161891612

Dados da Licitação

Número

2022/0026746

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026746-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ROBERTO CARLOS DA GAMA, CPF/CNPJ nº 048.693.508-66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160806926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161891873

Dados da Licitação

Número

2022/0026751

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026751-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com KAUA TRANSPORTE ESCOLAR S/S LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 01.013.324/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161035168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161892316

Dados da Licitação

Número

2022/0026960

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026960-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com ROSEMARY CRISTINA SANTOS, CPF/CNPJ nº 184.742.488- 09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160808985

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161893110

Dados da Licitação

Número

2022/0027180

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027180-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 350234,52 , com ANTONIO CARLOS SARAIVA, CPF/CNPJ nº 108.205.788-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161095905

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161893377

Dados da Licitação

Número

2022/0027253

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027253-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com ANTONIO SOARES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 055.442.838- 50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160845542

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161893711

Dados da Licitação

Número

2022/0027367

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027367-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 307179,96 , com AVAILTON MEDEIROS DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 100.509.408-05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161392554

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161894710

Dados da Licitação

Número

2022/0027438

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027438-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com TRANSMEL TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 20.789.423/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161803089

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161894953

Dados da Licitação

Número

2022/0027495

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027495-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 350234,52 , com MARIANA FERREIRA BARRETO RIBEIRO, CPF/CNPJ nº 111.908.898-46 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161095471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161895767

Dados da Licitação

Número

2022/0027565

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027565-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 350234,52 , com SUELI CONDE, CPF/CNPJ nº 055.307.698-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161547821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161898471

Dados da Licitação

Número

2022/0027567

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027567-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/07/2026, com o valor previsto de R$ 1603163,4 , com RAGAFARO TRANSPORTES & TURISMO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 18.243.572/0001-67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161351551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161901020

Dados da Licitação

Número

2022/0027626

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027626-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com VALDEMIR DO NASCIMENTO SILVA, CPF/CNPJ nº 090.499.178-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160833638

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161901567

Dados da Licitação

Número

2022/0027707

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027707-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com JOSE RICARDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 213.218.998-66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161357730

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161901894

Dados da Licitação

Número

2022/0027779

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027779-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com JULIEDRY TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 08.411.537/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160912556

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161902199

Dados da Licitação

Número

2022/0027780

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027780-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com EDES VALDECIR DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 143.673.188- 77 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160807886

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161912483

Dados da Licitação

Número

2022/0027796

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027796-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com MARIA APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA - TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.841.685/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161553035

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161912947

Dados da Licitação

Número

2022/0027829

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027829-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 616.160.604-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160843904

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161913222

Dados da Licitação

Número

2022/0027845

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027845-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com SONIA APARECIDA SERAFIM, CPF/CNPJ nº 037.012.998-97 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161087982

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161913362

Dados da Licitação

Número

2022/0027948

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027948-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 1005444,72 , com SERGIO ADRIANO LOBO - TRANSPORTE ESCOLAR - ME, CPF/CNPJ nº 17.831.794/0001-38 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161359984

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161913601

Dados da Licitação

Número

2022/0027963

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027963-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ELIENE ROCHA DE SANTANA, CPF/CNPJ nº 272.814.928- 39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160804841

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161913770

Dados da Licitação

Número

2022/0027980

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027980-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com VVT TRANSPORTES EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 15.031.757/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161089308

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161914137

Dados da Licitação

Número

2022/0028130

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028130-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com J.M.M TRANSPORTE LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 01.853.385/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161388954

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161914286

Dados da Licitação

Número

2022/0028137

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028137-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 976363,44 , com TRANSPEVE TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 22.357.290/0001-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160832759

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161914504

Dados da Licitação

Número

2022/0028168

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028168-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com GRAHN TOUR TRANSPORTES EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 14.826.661/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161035599

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161914673

Dados da Licitação

Número

2022/0028386

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028386-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com JANE RODRIGUES ROCHA, CPF/CNPJ nº 107.176.658-95 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161105026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161914858

Dados da Licitação

Número

2022/0028396

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028396-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/07/2026, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com JOSE HERACLITO DE SOUZA LEAO, CPF/CNPJ nº 844.972.978-53 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161350115

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161915104

Dados da Licitação

Número

2022/0028401

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028401-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MARCELO LEDO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 228.757.168-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161079577

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161915293

Dados da Licitação

Número

2022/0028414

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028414-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com REGINALDO MATIAS ALVES, CPF/CNPJ nº 064.321.598-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160833094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161915469

Dados da Licitação

Número

2022/0028755

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028755-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 1032486,12 , com MIRO & NEIDE TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.049.014/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161351881

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161915680

Dados da Licitação

Número

2022/0028814

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028814-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com CARLOS OMAR ALVES, CPF/CNPJ nº 859.240.918-72 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161031800

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161915956

Dados da Licitação

Número

2022/0028893

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028893-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 251706,84 , com LUIZ ALBERTO BAPTISTA, CPF/CNPJ nº 610.307.247-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160835369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161916665

Dados da Licitação

Número

2022/0028914

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028914-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com FRANCISCO SOLONESIO PINHEIRO DE QUEIROS, CPF/CNPJ nº 042.188.498-38 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160802562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161916846

Dados da Licitação

Número

2022/0028918

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028918-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com ROBSON SANTOS CAMPOS, CPF/CNPJ nº 372.116.248-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161550252

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161917110

Dados da Licitação

Número

2022/0029111

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029111-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com JOSE CAMILO DE SOUZA JUNIOR, CPF/CNPJ nº 089.693.728-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161350287

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161917341

Dados da Licitação

Número

2022/0029154

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029154-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com JOSE WILSON LOPES, CPF/CNPJ nº 579.118.511-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161548946

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161917672

Dados da Licitação

Número

2022/0029178

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029178-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/07/2026, com o valor previsto de R$ 718817,64 , com DMM DOS SANTOS TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.707.934/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161480157

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161917869

Dados da Licitação

Número

2022/0029189

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029189-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ANA MARIA MARCONDES DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 125.455.588-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161080897

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161918113

Dados da Licitação

Número

2022/0029203

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029203-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ANTONIO CARLOS DIAS BEZERRA, CPF/CNPJ nº 055.716.288-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161567837

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161918537

Dados da Licitação

Número

2022/0029300

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029300-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ESTER MARIA TEIXEIRA SARILHO TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 20.784.253/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161086161

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161918887

Dados da Licitação

Número

2022/0029308

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029308-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MARCOS ALVES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 182.535.268-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161085440

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161920051

Dados da Licitação

Número

2022/0029309

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029309-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com MARIA DO CARMO LIMA SOUZA, CPF/CNPJ nº 103.416.468-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160102215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161920330

Dados da Licitação

Número

2022/0029325

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029325-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com EDNA NEVES DA SILVA ROSA, CPF/CNPJ nº 073.143.388-25 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159303421

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161920549

Dados da Licitação

Número

2022/0029330

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029330-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ROSANA RAMOS DA SILVA, CPF/CNPJ nº 111.395.278-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159302782

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161920787

Dados da Licitação

Número

2022/0029343

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029343-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ECIEL XAVIER DE LIMA, CPF/CNPJ nº 021.475.318-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159940560

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161921025

Dados da Licitação

Número

2022/0029356

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029356-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com SANDREANE RODRIGUES DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 945.443.794-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160794828

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161921378

Dados da Licitação

Número

2022/0029364

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029364-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com SILVIO PEREIRA DE OLIVEIRA TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 28.472.146/0001-59 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161354002

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161923017

Dados da Licitação

Número

2022/0029371

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029371-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 348784,8 , com COOPERARTE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SAO PAULO, CPF/CNPJ nº 06.185.546/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161802654

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161923315

Dados da Licitação

Número

2022/0029390

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029390-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com GERMANO LOURENCO SIQUEIRA, CPF/CNPJ nº 170.048.998-45 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93

Arquivo (Número do documento SEI)

160921679

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162119676

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0052230-8 INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e EMPRESA DE TRANSPORTE DO NORTE PAULISTA LTDA.-ME.OBJETO: Contrato nº 029/PGM/2025 - Prestação de serviços especializados de desmontagem, transporte externo e montagem de mobiliários, equipamentos e documentos, para mudança do Departamento de Desapropriações - Rua Conselheiro Furtado nº 166, Liberdade, para o prédio da Avenida da Liberdade nº 103, Liberdade.ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade de multa e de ressarcimento por danos a bens patrimoniais. Intimação para defesa prévia. DESPACHO Nº 1081/2026 - PGM.CGGM 1 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Ateste de Recebimento da Documentação para Pagamento (doc. 150827466), no qual a fiscalização do ajuste apontou a infração das alíneas "c", "f" e "h" da cláusula 5.1 do Contrato nº 029/PGM/2025, em razão de danos causados ao mobiliário por manejo inadequado e de conduta desrespeitosa dos prepostos da Contratada para com os servidores do Departamento de Desapropriações - DESAP, propondo a aplicação da penalidade prevista na cláusula 9.2.2; o Relatório de Bens Patrimoniais Danificados (doc. 152857963); a manifestação da Divisão Administrativa de DESAP (doc. 154325113), que, rebatendo as alegações apresentadas pela Contratada na Carta de resposta ao Ofício nº 006/PGM/CGGM/SAF/DCC/2026 (doc. 154149085), confirmou a integralidade dos danos noticiados, inclusive quanto às cadeiras giratórias contestadas pela empresa, com respaldo no registro fotográfico doc. 151628025; a determinação da Supervisão de Administração e Finanças da CGGM (doc. 154446183), no sentido de que compete à Contratada o ressarcimento de todos os itens danificados, com fundamento na alínea "i" da Cláusula Quinta do Contrato nº 029/PGM/2025, além da apuração da penalidade constante do ateste; os cálculos elaborados pela Divisão de Contabilidade (docs. 159480359, 159515900 e 159518404), que apuraram o valor total de R$ 4.075,75 (quatro mil e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 2.449,00 a título de multa (cláusula 9.2.2) e R$ 1.626,75 a título de ressarcimento pelos bens danificados, apurado a valor justo conforme Tabela de Estado de Conservação (doc. 155431664) e fichas patrimoniais (docs. 152278272, 152278277, 152278282, 152278292 e 152278295); que acolho como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo inciso VI do artigo 19 do Decreto nº 57.263/2016 e pelo inciso IX do artigo 3º da Portaria PGM.G nº 24/2017, com a redação que lhe atribuiu a de nº 71/2023, ACOLHO a proposta de abertura de procedimento para aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 2.449,00, com fundamento na cláusula 9.2.2 c.c. o art. 156, inciso II, e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a proposta de ressarcimento pelos bens danificados no valor de R$ 1.626,75, com fundamento na alínea "i" da Cláusula Quinta do Contrato nº 029/PGM/2025, totalizando R$ 4.075,75 (quatro mil e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser exigido da EMPRESA DE TRANSPORTE DO NORTE PAULISTA LTDA.-ME, CNPJ nº 37.914.190/0001-62.2. Para os fins do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, INTIME-SE a Contratada acerca da abertura do procedimento para aplicação de penalidade e do ressarcimento ora propostos, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Compras e Contratos - DCC para expedição da intimação à Contratada e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161919925

Data de Publicação

31/07/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162126401

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

CONSÓRCIO BRT - RADIAL LESTE I

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52804613000185

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 006/SIURB/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7910.2022/0001612-7 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 055/2022/SPOBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS - BRT RADIAL LESTE I, COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉ A RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS - LOTE 02. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB. CONTRATADA: CONSÓRCIO BRT - RADIAL LESTE I VALOR: R$141.725.840,08 (CENTO E QUARENTA E UM MILHÕES SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E OITO CENTAVOS) PRAZO: 18 (DEZOITO) MESES DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162126127

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162126892

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

CONSÓRCIO SEA - RADIAL LESTE I

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53619574000109

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/SIURB/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7910.2022/0001612-7 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 055/2022/SPOBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS - BRT RADIAL LESTE I, COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉ A RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS - LOTE 03. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS- SIURB. CONTRATADA: CONSÓRCIO SEA - RADIAL LESTE I VALOR: R$ 135.393.333,05 (CENTO E TRINTA E CINCO MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) PRAZO: 18 (DEZOITO) MESES DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162126816

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162126663

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

CONSÓRCIO BRT - RADIAL LESTE I

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52804613000185

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/006/SIURB/26/26 CONTRATO N° 006/SIURB/26 CONCORRÊNCIA N° 055/2022/SPOBRAS PROCESSO N° 7910.2022/0001612-7 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS - BRT RADIAL LESTE I, COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉ A RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS - LOTE 02. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO BRT RADIAL LESTE I OBJETO DO ADITAMENTO: DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATUAIS; DOS RECURSOS FINANCEIROS DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162126517

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162127259

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

CONSÓRCIO SEA - RADIAL LESTE I

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53619574000109

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/007/SIURB/26/26 CONTRATO N° 007/SIURB/26 CONCORRÊNCIA N° 055/2022/SPOBRAS PROCESSO N°: 7910.2022/0001612-7 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS - BRT RADIAL LESTE I, COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉ A RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS - LOTE 03. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO SEA RADIAL LESTE I OBJETO DO ADITAMENTO: DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATUAIS; DOS RECURSOS FINANCEIROS DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162127192

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162060455

Principal

Número do Contrato

85/SMADS/2025

Contratado(a)

L15 TEC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.247.746/0001-28

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

01ºTERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 85/SMADS/2025CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: L15 TEC LTDAI - DA RETIFICAÇÃOFica estabelecido, por meio do presente Termo de Apostilamento, a retificação do Termo de Aditamento constante do documento SEInº 161359515, para correção de erro material referente à identificação da empresa contratada no campo de assinatura daCONTRATADA e no quadro demonstrativo de valores.Onde se lê:L15 TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDALeia-se:L15 TEC LTDAA presente retificação destina-se exclusivamente à correção de erro material na identificação da empresa signatária, permanecendoinalteradas todas as demais disposições constantes do Termo de Aditamento do Contrato nº 85/SMADS/2025.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161981741

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162060918

Principal

Número do Contrato

07/SMADS/2025

Contratado(a)

COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.290.183/0001-95

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

01ºTERMO DE APOSTILAMENTOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/SMADS/2025PROCESSO SEI Nº 6024.2025/0015152-7CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSDETENTORA: COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA. - CNPJ nº 24.290.183/0001-95 I - DA RETIFICAÇÃOFica estabelecido, por meio do presente Termo de Apostilamento, que o Termo de Aditamento constante do documento SEI nº 161598729 passa a vigorar com a correção do nome da empresa constante no campo de assinatura da DETENTORA. Onde se lê:LEFLEX MAGAZINE LTDA Leia-se:COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA. A presente retificação destina-se exclusivamente à correção de erro material na identificação da empresa signatária, permanecendo inalteradas todas as demais disposições constantes do Termo de Aditamento e da Ata de Registro de Preços nº 07/SMADS/2025.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161896489

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado (NP)   |   Documento: 162126798

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0010359-1 - AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSESELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº SMADS/UGP/02/2026CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL, ESPECIALISTA EM GESTÃO DE PROJETOS, PARA FORTALECER E APOIAR TECNICAMENTE UNIDADE DE GESTÂO DO PROJETO (UGP) - QUALIFICA SUASA Comissão Especial de Contratação - Unidade Gestora do Projeto Qualifica SUAS-SP informa que estará recebendo entre os dias 31/06/2026 e 10/08/2026, manifestações de interesse em participar da Seleção de Consultor(a) Individual para coordenação da UGP Qualifica SUAS.O Município de São Paulo está em fase final de contratação de operação de crédito para realização do Programa de Fortalecimento do Sistema de Prestação de Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo - QUALIFICA SUAS, junto ao Banco Mundial (BIRD). A fim de garantir a implementação da Unidade de Gestão do Projeto (UGP), elaboração dos estudos preliminares e documentação necessária para efetividade do projeto, o BIRD realizou uma doação para a SMADS para preparação do projeto.Os serviços de consultoria a serem contratados objetivam fortalecer e apoiar tecnicamente a Unidade de Gestão do Projeto Qualifica SUAS para efetivo cumprimento das ações e metas pactuadas. Em resumo, o(a) Especialista em Gestão de Projetos deverá atuar para:Apoiar a coordenação das atividades do projeto no âmbito da SMADS contribuindo para a organização e funcionamento da Unidade de Gestão do Projeto;Apoiar a articulação institucional entre as áreas técnicas, administrativas e operacionais da SMADS envolvidas na implementação do Projeto;Apoiar tecnicamente a Coordenação da UGP por meio da organização e sistematização de informações gerenciais, subsidiando a tomada de decisão.Organizar a implementação de mecanismos de acompanhamento da execução das atividades.Aprimorar a organização de informações operacionais e gerenciais necessárias à elaboração de relatórios a serem consolidados e elaborados pelo Núcleo de Monitoramento e Avaliação.Apoiar o fortalecimento institucional Para a vaga de Especialista em Gestão de Projetos o(a) candidato(a) deverá ter ao menos:Graduação em Administração, Administração Pública, Economia. Engenharia, Políticas Públicas ou áreas correlatas.A comprovação de curso de pós-graduação em áreas afins será considerada como diferencial.Mínimo de 15 anos de experiência em gestão de programas ou projetos;Experiência em apoio à gestão de projetos ou políticas públicas serão considerados diferenciais relevantes. As informações completas sobre perfil desejado, atribuições e demais condições estão no Termo de Referência disponíveis na página: https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/banco_mundialOs Consultores interessados devem encaminhar currículo contendo informações que demonstrem as qualificações necessárias e experiência relevante para executar os Serviços.A presente seleção é regida pelo Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, quarta edição, versão de fevereiro/2025.Consultores interessados podem obter mais informações por meio do endereço: ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br com o assunto - Dúvidas Seleção - Especialista em Gestão de ProjetosAs manifestações de interesse devem ser enviadas no endereço eletrônico ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br até as 23h59 do dia 10/08/2026 "Manifestação de Interesse - Seleção de Consultor Individual- Coordenação UGP" contendo:Curriculum Vitae (CV) atualizado e detalhado, contendo descrição das qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes para as atividades previstas neste Termo de Referência.Carta de Manifestação de Interesse, com até duas (2) páginas, descrevendo a motivação do candidato para a função e sua visão sobre a contribuição que poderá oferecer à implementação do Projeto.Declaração de aceite da Cláusula Antifraude para projetos com financiamento do BIRD.Declaração de disponibilidade para execução da consultoria.Declaração de inexistência de conflito de interesses, conforme exigências aplicáveis às contratações de consultores em projetos financiados pelo Banco Mundial.Declaração de inexistência de impedimentos para contratação com o Poder Público e em projetos com o Banco Mundial. Comissão Especial de Contratação - Qualifica SUAS-SP Anexo Termo de Referência para contraração de Especialista em Gestão de Projetos 162126349

Anexo I (Número do Documento SEI)

162126507

Data de Publicação

31/07/2026

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162127703

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0012539-0

Número do Edital

157/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0012539-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 157/SMADS/2026 - SAS/JA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 282/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0006905-0, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 150 vagasb. Turnos: Manhã e Tarde c. Nº de vagas por Turno: 60 manhã e 90 tarded. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Jabaquara5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$65.363,41 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$59.962,23 9. Valor para aluguel e IPTU até R$12.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Jabaquara, doravante denominada SAS/JA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 09/09/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua dos Jornalistas, 48 - Jabaquara - SAS Jabaquara Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 14/09/2026Horário: 11hLocal: Rua dos Jornalistas, 48 - Jabaquara - CRAS JABAQUARAA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Lucia Helena C. F. F. MadeiraRF: 777.668-3Endereço eletrônico institucional: luciamadeira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetiva Nome: Silvana Domingos dos SantosRF: 584.427.4Endereço eletrônico institucional: silvanasantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Comissionada Nome: Lucilene Alves Pereira CostaRF: 858.846.5Endereço eletrônico institucional: lapcosta@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivaII - SUPLENTENome: Karina FelixRF: 823.586.4Endereço eletrônico institucional: karinafelix@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetiva Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$159.726,82 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

14/09/2026

Hora da sessão

11h

Local da sessão

Rua dos Jornalistas, 48 - Jabaquara - CRAS JABAQUA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0012539-0- I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Jabaquara (161364146/ 161937206/161554836), Coordenação da GSUAS (160708764/162028565), CPS Básica (161601564), SMADS/COVS (161429068), SMADS/CGPAR (161661902) e CAF/COF (161663547), que acolho, AUTORIZO abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, através do edital nº 157/SMADS/2026, objetivando a continuidade do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA" com capacidade de 150 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Jabaquara, por completar o período de vigência legal do Termo de Colaboração 282/SMADS/21 - Processo SEI 6024.2021/0006905-0, nos termos da minuta anexada ao doc 162033826, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Jabaquara para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162043753

Anexo II (Número do Documento SEI)

162100560

Anexo IV (Número do Documento SEI)

162033826

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162127769

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000442-0

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos/mês, sob supervisão de SAS Capela do Socorro

Conteúdo do despacho

6024.2021/0000442-0 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do pareceres apresentados pela Gestora da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, ratificados pela SAS Capela do Socorro, e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção e da Coordenação de Gestão de Parcerias, que acolho, com fundamento legal pelos artigos 36 do Decreto n.º 57.575/2016 e 180 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 199/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social INSTITUTO PILAR, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.875.060/0001-71, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos/mês, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 199/SMADS/2021 fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, no período de 31/07/2026 a 30/07/2031, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço é de R$ 83.061,26, de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo, independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.03.1.661.2012.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 50.978/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 160976509, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS Capela do Socorro, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não conclusão no prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162089120

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162128033

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007399-2

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2025/0007399-2 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações favoráveis da Gestora da Parceria, da SAS Perus, Coordenação de Proteção Social Especial, Coordenação de Gestão de Parcerias e Coordenadoria Jurídica, que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e artigo 14 da Resolução Conjunta n.º 06/CMDCA-SP/COMAS/2020, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 158/SMADS/2025, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.086.051/0001-20, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Perus, para nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 15.700,33, para contratação de mais 04 (quatro) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/dia e 02/OSE/noite, durante o período de acolhimento de L.O.R. (CID 10: F43.1) e R.C.N. (CID 10: F70.0), devendo ser cessado em caso de desacolhimento, sem substituição por acolhidos com necessidades específicas de acompanhamento.b) A OSC PARCEIRA fica obrigada a comunicar à SMADS/SAS Perus, no prazo de até 72 horas, o desacolhimento que levou ao presente aditamento e eventual substituição da criança/adolescente por outra em igual condição, devendo tais circunstâncias estar devidamente comprovadas nos autos.c) O acréscimo ora concedido deverá ser cessado em caso de desacolhimento ou atingimento de idade de 03 anos, quando for o caso, sem substituição da criança/adolescente, respeitado eventual aviso prévio em conformidade com a legislação trabalhista.d) O desligamento deste usuário enseja o retorno ao quadro de recursos humanos anterior, devendo ser realizado aditamento registrando o desligamento do profissional e juntada PRD contemplando a alteração do custo da parceria, conforme artigo 92 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, devendo ser imediatamente comunicado pela OSC ao Gestor da parceria, sob pena de os profissionais acrescidos serem considerados contrapartida da organização - artigo 93 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.e) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 118.424,37, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.f) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.g) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 51.373/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 160749799, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS Perus para ciência e acompanhamento, com especial atenção à obtenção de Certificado Regular perante o FGTS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162024450

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162128067

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000157-9

Objeto

"SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO"

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO", com capacidade de 1000 atendimentos/mês vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0000157-9 -À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (154705871), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (154706076) e da Supervisão da SAS Guaianases (157427745), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 223/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade e a organização social CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO, inscrita no CNPJ sob n° 02.928.443/0001-72, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO", com capacidade de 1000 atendimentos/mês vagas, sob a supervisão da SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 223/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 16/08/2026 a 15/08/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 82.695,71, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 55.439/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 162004276, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, bem como para complementar a instrução do presente para continuidade da análise acerca do reajuste do valor da locação pleiteado pela Organização. V. Ao final à SMADS/SAS G para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162059612

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162128091

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0011206-9

Objeto

"Serviço de Proteção Social as Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPVV"

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Proteção Social as Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPVV", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0011206-9 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (159888486) da SAS-Campo Limpo (159890049), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (158693659), da Coordenação de Gestão de Parcerias (160162699) e da Coordenadoria Jurídica (162067476), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 147/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO, inscrita no CNPJ matriz sob o nº 08.346.099/0001-90, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção Social as Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPVV", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ALTERADO o endereço do serviço SIGILOSO. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.140,21 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 3.600,00. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 108,94 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 222,89. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 54.877,27 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 55.278/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (160392452), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e para que oriente a SAS-Campo Limpo quanto a necessidade de: a) acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem executadas no imóvel em que funcionará a parceria, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas pelo setor técnico competente (158693659), bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estabelecido, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação; b) anexação ao presente do Laudo AVCB do imóvel assim que obtido.IV - Por fim, à SAS-Campo Limpo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162067530

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162127968

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0011505-0

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Assistência Social à Famílias e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil) atendimentos

Justificativa

hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/14, art. 30, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 30, inciso I da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024; impossibilidade de interrupção de serviço socioassistencial.

Fundamentação legal

fundamento legal nos artigos 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/14, art. 30, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/16,

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0011505-0- . À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, do Parecer Conclusivo (160545997), da manifestação da supervisora da SAS-Itaquera (160605946), das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica (160108069), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (161698478), das manifestações da Coordenadoria de Gestão SUAS (159792142) e da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (161671175), que acolho, com fundamento legal nos artigos 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/14, art. 30, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.308.663/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Famílias e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil) atendimentos, sob supervisão da SAS-Itaquera, com o valor de repasse mensal de R$ 85.793,65 para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 39/SMADS/2024), não sendo concedida verba de implantação. O prazo de vigência do presente ajuste será de até 180 (cento e oitenta) dias, pelo período de 30/06/2026 a 26/12/2026. II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Serviço de Assistência Social à Famílias e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade para 1000 (mil) atendimentos, com abrangência regional, sob supervisão da SAS-Itaquera; ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.824.978/0001-91, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao TC nº 017/SMADS/2021 ; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, de 30/06/2026 a 26/12/2026; hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/14, art. 30, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 30, inciso I da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024; impossibilidade de interrupção de serviço socioassistencial. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto n.º 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, n.º 425 - 36º Andar. IV. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no exercício de 2026, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 54.704/2026. V. Nos termos do artigo 31, inciso IX da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Ana Carolina da Silva, portadora do RF nº 858.869.4 e sua suplente a servidora Vanessa dos Santos Rufino Silva, portadora do RF nº 823.601.1. VI. Nos termos do artigo 31, inciso IX da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a. Denilson Felix Viana - RF nº 571.294-7 - Titular;b. Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF nº 777.938.1 - Titular;c. Dayse Marques Aono - RF nº 925.771-3 - Titular;d. Aline Zelzino Amador - RF nº 823.546-5 - Suplente. VII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VIII. Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 161685396, devendo ser incluída cláusula expressa indicando as adequações pendentes a serem realizadas no imóvel, sobre as quais a entidade se comprometeu a realizar, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada. IX. Por fim, à SAS-Itaquera para prosseguimento e adoção das providências subsequente, além de informar à SMADS/CAF/CEM acerca das adequações pendentes a serem executadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas pelo setor técnico competente, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estipulado, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação. Referência: Processo nº 6024.2026/0011505-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

162099771

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 162128019

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022397-8

Número do edital

020/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0022397-8 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (docs. SEI 153604899, 154670863 e 154671856), ratificado pela SAS Sapopemba (docs. SEI 154856379, 154969487 e 161087024), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 161900542 e 161085631), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 162017427) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162039205), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 020/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.501.866/0001-49, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sendo 30 vagas/manhã e 30 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, pelo valor do repasse mensal de R$ 43.823,70, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 01/08/2026 a 31/07/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Sapopemba, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC, observadas as ponderações de SMADS/COJUR/STCP em doc. SEI 162039205. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 55.458/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Danielle Gonçalves Teixeira, portadora do RF n.º 787.542-8, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Rosimeire de Almeida Santos, portadora do RF n.º 834.510-4. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Rosimere Cardoso dos Santos, portadora do RF n.º 787.765-0 - Titular;b) Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa, portadora do RF n.º 823.589-9 - Titular;c) Nilzete Eleutéria de Oliveira, portadora do RF n.º 858.845-7 - Titular;d) Célia Maria da Silva, portadora do RF n.º 787.858-3 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 162022909, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS Sapopemba, para ciência das considerações de SMADS/COJUR/STCP sobre a análise do pleito de verba de implantação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162040100

Coordenação de Gestão de Parcerias

Rescisão (NP)   |   Documento: 162085682

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010991-8

Número do Contrato

TC 122/SMADS/2024

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

05/04/2024

Data de Fim

04/04/2029

Principal

Data da Rescisão da parceria

17/06/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA / Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA

CNPJ do Contratado

05.919.155/0001-40

Anexo I (Número do Documento SEI)

161421148

Anexo II (Número do Documento SEI)

160319585

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 162087670

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006583-5

Número do Contrato

TC 119/SMADS/2026

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo para uso da Verba de Implantação até 14//09/2026 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Coordenador

Fundamento Legal

Deliberação da Coordenador

Data da Assinatura do apostilamento

30/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

162023163

Anexo II (Número do Documento SEI)

162021907

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162105958

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010152-1

Número do Contrato

TC 145/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA. Modalidade: RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.845.469/0001-48

Dotação orçamentária

93.10.08.242.4022.6152.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

79.823/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/07/2026

Data de Fim

22/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161947378

Anexo II (Número do Documento SEI)

161867690

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162110198

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0003058-6

Número do Contrato

TC 148/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.424.713/0001-03

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

79.879/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

31/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161967013

Anexo II (Número do Documento SEI)

161867349

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162114170

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0005329-1

Número do contrato

TC 249/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 990,90 para complementação com as despesas com o ALUGUE.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2020

Data de Fim

31/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161997180

Anexo II (Número do Documento SEI)

161867206

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 162086025

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015386-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Circo Folha - Dois Contra o Tédio.

Processo

6025.2026/0015386-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161750906), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161750926), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161750909), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabriela Caires Nunes (CPF nº XXX.831.848-XX), nome artístico "Gabriela Caires" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 67.813.509 GABRIELA CAIRES NUNES, inscrita no CNPJ sob o nº 67.813.509/0001-24. OBJETO: Espetáculo de Circo - Circo Folha - Dois Contra o Tédio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161750926. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.917/2026 (161854407). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, e Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161894893

Abertura (NP)   |   Documento: 162086401

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015325-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Alexandre Jesus

Processo

6025.2026/0015325-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161724801), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161724828), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161724805), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Aparecido Oliveira de Jesus (CPF nº XXX.488.848-XX), nome artístico "Alexandre Jesus" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161724810), por intermédio da sociedade empresária PRODUTORA INES OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Alexandre Jesus. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 01/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Dr. Tomás Carvalhal, 112 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161724828. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.523/2026 (161784302). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161903203

Abertura (NP)   |   Documento: 162086739

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015226-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Colibri - Sarau Indígena Colibri

Processo

6025.2026/0015226-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161658234), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161658248), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161658237), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Júlio Cesar Pereira de Freitas Guató (CPF nº XXX.475.151-XX), nome artístico "Júlio Guató" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161658673), por intermédio da sociedade empresária ROTVI PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.914.123/0001-01. OBJETO: Sarau - Colibri - Sarau Indígena Colibri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161658248. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.897/2026 (161846503). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161898364

Abertura (NP)   |   Documento: 162087026

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014690-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Anakã - Grupo Anakã.

Processo

6025.2026/0014690-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161201538), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161204818), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161204048), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAIO EDUARDO RODRIGUES BISPO (CPF nº XXX.865.088-XX), nome artístico "Caio" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161204225), por intermédio de 33.540.461 Alex Pedroza, inscrita no CNPJ sob o nº 33.540.461/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Anakã - Grupo Anakã. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 16/08/2026Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161204818). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.984/2026 (161886086). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 921.853-0, e Israel Ferreira dos Santos, RF 665.466-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161972164

Abertura (NP)   |   Documento: 162095415

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014876-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RYZOMA HYP HOP: Uma Narrativa sobre Raízes, Memória e Resistência.

Processo

6025.2026/0014876-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161334716), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161334725), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161334717), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LILIAN DA SILVA CUNHA (CPF nº XXX.302.168-XX), nome artístico "L?RYCA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161334718), por intermédio de 48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.538.570/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RYZOMA HYP HOP: Uma Narrativa sobre Raízes, Memória e Resistência. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/08/2026 a 28/08/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 25/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Belmonte quarta-feira: 26/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN) quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pref. Prestes Maia sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 2.823,74 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos). VALOR GLOBAL: R$ 32.423,74 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 55.115/2026 (161945852). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Municipal Belmonte, servidor(a) Jomar de Jesus Santos RF 778626-3, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9, para Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos, servidor(a) Aline da Silva Franca RF 836020-1, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Biblioteca Pref. Prestes Maia, servidor(a) Gustavo Biscaino Remério RF 778.624-7, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9, para Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN), servidor(a) Rosana Aparecida Santana RF 655.730-9, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162005924

Abertura (NP)   |   Documento: 162096251

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015487-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Biabless

Processo

6025.2026/0015487-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161833899), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BEATRICE GRACIANA DE OLIVEIRA (CPF nº xxx.428.878-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 60.391.233 BEATRICE GRACIANA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.391.233/0001-94. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ BiablessPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162040359 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162092627

Abertura (NP)   |   Documento: 162096460

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015843-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GABRIELLÊ: SHOW FRESTA - Fresta

Processo

6025.2026/0015843-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162011702), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIELLE RAINER CONSTANTINO (CPF nº xxx.108.538-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 27203206 GABRIELLE RAINER CONSTANTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.203.206/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GABRIELLÊ: SHOW FRESTA - FrestaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:40h às 15:40hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162044197 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162093246

Abertura (NP)   |   Documento: 162115388

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015900-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Leozin Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0015900-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162026983), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO MILLIAN VICENTE (CPF nº xxx.627.668-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Janaina Soares Lima Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 34.694.001/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Leozin Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162098141 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162105962

Abertura (NP)   |   Documento: 162115525

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015915-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova Cachoeirinha Rafael Duarte

Processo

6025.2026/0015915-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162029926), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL DUARTE (CPF nº xxx.626.518-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Janaina Soares Lima Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 34.694.001/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova Cachoeirinha Rafael DuartePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162094910 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162105293

Abertura (NP)   |   Documento: 162115640

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015905-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Renato Cury Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0015905-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162028220), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO PIRES CURY (CPF nº xxx.324.438-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Janaina Soares Lima Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 34.694.001/0001-03. OBJETO: Performance - Renato Cury Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162093564 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162104589

Abertura (NP)   |   Documento: 162115761

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015931-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Igor Bartchewsk - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0015931-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162032799), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IGOR BARTCHEWSKY (CPF nº xxx.452.318-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Janaina Soares Lima Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 34.694.001/0001-03. OBJETO: Performance - Igor Bartchewsk - Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro ml e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162094209 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162103752

Abertura (NP)   |   Documento: 162115886

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015702-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ale Ferraz - Ale Ferraz

Processo

6025.2026/0015702-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161946861, 161946866), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALESSANDRA REGINA PINTO SANTOS (CPF nº xxx.157.695-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 53.786.947 Pedro Henrique Araujo Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 53.786.947/0001-36. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ale Ferraz - Ale FerrazPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Dr. Policarpo de Magalhães Viotti, 69 - Parque Mandaqui, São Paulo - SP, 02422-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 60.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162083362 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162100189

Abertura (NP)   |   Documento: 162116003

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015844-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Guto Maia - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova Cachoeirinha

Processo

6025.2026/0015844-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162011995), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO SILVA GUIMARÃES (CPF nº xxx.269.228-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Janaina Soares Lima Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 34.694.001/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Guto Maia - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova Cachoeirinha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200Observação:Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162084208 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162099040

Abertura (NP)   |   Documento: 162120616

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015182-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Maria Eduarda - Exposição Onírica

Processo

6025.2026/0015182-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161635698), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161635723), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161635707), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Eduarda Ferreira dos Santos (CPF nº XXX.144.557-XX), nome artístico "Maria Eduarda", conforme Declaração de Exclusividade (161635710), por intermédio de 62.059.594 CLEYTON DA SILVA ARGOLO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.059.594/0001-63. OBJETO: Exposição - Maria Eduarda - Exposição Onírica PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/09/2026 a 30/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (161635723). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.910/2026 (161850626). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto, Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162030469

Abertura (NP)   |   Documento: 162120689

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015664-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas (Performance) - Grupo Rosas Periféricas - Ladeira das Crianças - Teatrofunk.

Processo

6025.2026/0015664-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161935045), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161935065), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161935051), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MONICA SOARES DA SILVA (CPF nº XXX.367.398-XX), nome artístico "Monica Soares" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161935054), por intermédio de ROSAS PERIFÉRICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.449.752/0001-68. OBJETO: Artes Cênicas (Performance) - Grupo Rosas Periféricas - Ladeira das Crianças - Teatrofunk. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 19/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO MATEUS QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161935065). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 (162034330). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos, RF 941.230-1 e Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761.221-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162059852

Abertura (NP)   |   Documento: 162120756

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015356-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Mágico Lira.

Processo

6025.2026/0015356-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161737693), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161738793), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161737825), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE JUCA DE LIRA (CPF nº XXX.726.714-XX), nome artístico "Lira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161737971), por intermédio de 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.869.839/0001-15. OBJETO: Performance - Mágico Lira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 04/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.453/2026 (162026387). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva, RF 912.308.3 e, como substituto(a), Francisco dos Reis Celestino, RF 650.135.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162080715

Abertura (NP)   |   Documento: 162120813

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015314-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Favela Raw.

Processo

6025.2026/0015314-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161716838), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161716860), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161716841), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DE JESUS (CPF nº XXX.705.768-XX), nome artístico "Carlos de Jesus" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161716846), por intermédio de 54.004.101 HERICK KUESTER PISANI GERULIS PFEFFER, inscrita no CNPJ sob o nº 54.004.101/0001-60. OBJETO: Exposição - Favela Raw. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/09/2026 a 04/10/2026, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): de 05/09/2026 a 04/10/2026Local: Centro Cultural GrajaúClassificação etária: LIVRE (L) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.504/2026 (162035285). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 930.848.2 e, como substituto(a), Leandro Dias de Camargo, RF 806.917.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162078938

Abertura (NP)   |   Documento: 162120898

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015191-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletiva Agbá - CORPO QUE SAMBA

Processo

6025.2026/0015191-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161714281), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161716685), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161714735), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JANAINA GISELE AVELINO (CPF nº XXX.503.638-XX), nome artístico "Jana Gih" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de JANAINA GISELE AVELINO 33850363805, inscrita no CNPJ sob o nº 46.042.905/0001-25. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletiva Agbá - CORPO QUE SAMBA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista, às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161716685). VALOR GLOBAL: R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 55.111/2026 (161943574). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF nº 914.791-8, e, Carlos Roberto Gaspar Junior RF nº 7425279 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162030475

Abertura (NP)   |   Documento: 162120965

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015322-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sambossa Groove Show

Processo

6025.2026/0015322-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161724358), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161724369), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161724362), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA EDUARDA FIDELIS FREITAS (CPF nº XXX.239.348-XX), nome artístico "Duda Fidelis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161724363), por intermédio de 61.877.941 VITOR HUGO DA SILVA FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.877.941/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sambossa Groove Show PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.507/2026 (162035861). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162070238

Abertura (NP)   |   Documento: 162121040

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015403-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sudestino

Processo

6025.2026/0015403-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161767091), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161767099), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161767093), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RALFI HENRIQUE LOUZA ROBERTO (CPF nº XXX.212.078-XX), nome artístico "Ralf Durão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161767094 ), por intermédio de Wilher Santos Moraes 08761947652, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sudestino PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.502/2026 (162034795). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162066042

Abertura (NP)   |   Documento: 162121132

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015166-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show Eyshila

Processo

6025.2026/0015166-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161614691), do Estudo Técnico Preliminar (161614701), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161614706) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161614702), do parecer da Assessoria Jurídica (161804825), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161614693), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EYSHILA OLIVEIRA SANTOS (CPF nº XXX.322.727-XX), nome artístico "Eyshila" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161614695), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show Eyshila PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 01/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Paulo Bourroul, 100 - Real Parque, São Paulo - SP, 05686-050 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 136.666,67 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicával VALOR GLOBAL:R$ 136.666,67 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 37.417/2026 (161716417). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161804928

Abertura (NP)   |   Documento: 162121187

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015563-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Festival LBI - Batuqueiros do Silêncio

Processo

6025.2026/0015563-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161875289), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161875301), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161875291), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Waldemir José Benjamin de Arruda Junior (CPF nº XXX.181.104-XX), nome artístico "JrPernambuco" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161875293), por intermédio de Instituto ReggArte, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.954/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival LBI - Batuqueiros do Silêncio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161875301). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.243/2026 (161986793). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Lorena Souza Carvalho, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162060759

Abertura (NP)   |   Documento: 162121272

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014927-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ELIANA RIBEIRO.

Processo

6025.2026/0014927-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161396764), do Estudo Técnico Preliminar (161396788), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161396791) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161396799), do parecer da Assessoria Jurídica (161944631), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161396767), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELIANA RIBEIRO MORAIS DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.555.397-XX), nome artístico "ELIANA RIBEIRO", conforme Declaração de Exclusividade (161855112), por intermédio de FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.619/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ELIANA RIBEIRO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/08/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Augusto Teixeira, 46 - Parque América, São Paulo - SP, às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (161396799). VALOR GLOBAL: R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 53.791/2026 (161558200) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato LORENA SOUZA CARVALHO, RF nº 9537023, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161944689

Abertura (NP)   |   Documento: 162121364

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015945-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Amanda NegraSim - Circuito Municipal

Processo

6025.2026/0015945-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162034733, 162034733), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AMANDA CRISTINA SILVA DOS SANTOS (CPF nº xxx.643.338-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de VITORIA IZABELA ALMEIDA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.542.483/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amanda NegraSim - Circuito MunicipalPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:40 horasHorário: 16:20h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 20.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162108723 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162112192

Abertura (NP)   |   Documento: 162121457

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016038-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Daniel - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova Cachoeirinha

Processo

6025.2026/0016038-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162081320), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL FLORENTINO DA SILVA (CPF nº xxx.453.488-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Janaina Soares Lima Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 34.694.001/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Daniel - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova CachoeirinhaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162109377 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162112935

Abertura (NP)   |   Documento: 162124067

Dados da Licitação

Número

90011 - SMC-G-2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE POLTRONAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE 78 POLTRONAS DE AUDITÓRIO COLORIDAS, DESTINADAS À PLATEIA DO AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA ÁLVARES DE AZEVEDO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

Processo

6025.2026/0006569-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90011 - SMC-G-2026 - Processo SEI: 6025.2026/0006569-5A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE 78 POLTRONAS DE AUDITÓRIO COLORIDAS, DESTINADAS À PLATEIA DO AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA ÁLVARES DE AZEVEDO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) DA PREFEITURA DE SÃO PAULO. A sessão será realizada no dia 31/08/2026, às 10:30H (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Arquivo (Número do documento SEI)

162045142

Abertura (NP)   |   Documento: 162124347

Dados da Licitação

Número

90014 - SMC-G-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Confecção e instalação de placas de aço

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO, IMPRESSÃO, GRAVAÇÃO, FORNECIMENTO, SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOX ESCOVADO, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0011122-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/08/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90014 - SMC-G-2026 - Processo SEI: 6025.2026/0011122-0A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO, IMPRESSÃO, GRAVAÇÃO, FORNECIMENTO, SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOX ESCOVADO, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO. A sessão será realizada no dia 24/08/2026, às 10:30H (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Arquivo (Número do documento SEI)

162044561

Abertura (NP)   |   Documento: 162124504

Dados da Licitação

Número

90009 - SMC-G-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO, MEDIANTE FORNECIMENTO PARCELADO EM TRÊS LOTES, DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NOVO, NACIONAL, CONSTITUÍDO DE LIVROS DESTINADOS A ATUALIZAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, REPOSIÇÃO, AMPLIAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DOS ACERVOS DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB, DA BIBLIOTECA SÉRGIO MILLIET/CCSP E DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE/BMA, UNIDADES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA -SMC.

Processo

6025.2026/0011556-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90009 - SMC-G-2026 - Processo SEI: 6025.2026/0011556-0A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MAIOR DESCONTO NO PREÇO REFERÊNCIAL TOTAL POR CADA LOTE/GRUPO, objetivando a AQUISIÇÃO, MEDIANTE FORNECIMENTO PARCELADO EM TRÊS LOTES, DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NOVO, NACIONAL, CONSTITUÍDO DE LIVROS DESTINADOS A ATUALIZAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, REPOSIÇÃO, AMPLIAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DOS ACERVOS DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB, DA BIBLIOTECA SÉRGIO MILLIET/CCSP E DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE/BMA, UNIDADES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA -SMC. A sessão será realizada no dia 14/08/2026, às 10:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Arquivo (Número do documento SEI)

162044395

Abertura (NP)   |   Documento: 162125382

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013913-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Grande Sertão: Veredas - 70 Anos.

Processo

6025.2026/0013913-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160548430), do parecer técnico conclusivo (160548459) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160548468), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160548435), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILSON AUGUSTO DE BARROS (CPF nº XXX.625.597-XX), nome artístico "Gilson de Barros" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160548438), por intermédio de BARROS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.254.301/0001-20. OBJETO: Artes Cênicas - Grande Sertão: Veredas - 70 Anos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Dias 20/08/2026 e 21/08/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 20/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg sexta-feira: 21/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Biblioteca Alceu Amoroso Lima QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 1.673,00 (um mil seiscentos e setenta e três reais). VALOR GLOBAL: R$ 21.673,00 (vinte e um mil seiscentos e setenta e três reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.927/2026 (161331382). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg, servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva RF 850.454-7, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2 e, para Biblioteca Alceu Amoroso Lima, servidor(a) Magali Machado de Almeida RF 883.822-4, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161403349

Abertura (NP)   |   Documento: 162126196

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016044-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Alves Odara - Dj Alves Odara

Processo

6025.2026/0016044-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162084264), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAM ODARA ALVES DA SILVA (CPF nº xxx.918.248-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 59.234.571 ANNA CAROLINA FERNANDES FERREIRA BARBUGIAN, inscrita no CNPJ sob o nº 59.234.571/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Alves Odara - Dj Alves OdaraPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação:Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162109398 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162113650

Abertura (NP)   |   Documento: 162126221

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015103-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Festival Garoa de Angola.

Processo

6025.2026/0015103-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161898086), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161558142), do parecer da Assessoria Jurídica (162009300), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161558097/161558100/161558103/161558104/161558106/161558109/161558111/161558112), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VITOR RAMOS DOS SANTOS LOBO (CPF nº 389.XXX.XXX-44), Alexandre Soares Miranda (CPF nº 150.XXX.XXX-41), POLYANA DOS SANTOS FÉLIX (CPF nº 380.XXX.XXX-96), FRANCISCO IACO PEREIRA DA SILVA MARTINS (CPF nº 314.XXX.XXX-29), Julio Cesar dos Santos Alves (CPF nº 472.XXX.XXX-16), Alessandra Braga de Morais (CPF nº 150.XXX.XXX-43), Amanda Christina de Oliveira Chiavegati (CPF nº 400.XXX.XXX-00), ANTONIO CARLOS CRIVELLENTE CUNHA (CPF nº 247.XXX.XXX-67), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161558097/161558100/161558103/161558104/161558106/161558109/161558111/161558112), por intermédio de ALEXANDRE SOARES MIRANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.301.691/0001-10. OBJETO: Intervenção Artística - Festival Garoa de Angola. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/08/2006. Tempo aproximado de duração do espetáculo (individual): 60 minLocal: CASA DE CULTURA MUNICIPAL CHICO SCIENCE Data do Evento: 01/08 Horário evento: 10h Classificação etária: Livre LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 8. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.500,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 161558142. VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.033/2026 (161902791). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula RF 887.281-3 e Leandro Lopes Resende RF 754.584.3 , como substituto(a), Leandro Lopes Resende RF 754.584.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162009386

Abertura (NP)   |   Documento: 162126242

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016042-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show Silvano e Banda - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0016042-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162083712), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DEUSDEDE GUIMARÃES (CPF nº xxx.602.508-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Janaina Soares Lima Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 34.694.001/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical/Show Silvano e Banda - Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162110738 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162115224

Abertura (NP)   |   Documento: 162126299

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015935-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Maverick 77

Processo

6025.2026/0015935-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162033398), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILSON CLEITON SOARES DA SILVA MORI (CPF nº xxx.725.828-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.076.858 GILSON CLEITON SOARES DA SILVA MORI, inscrita no CNPJ sob o nº 50.076.858/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Maverick 77PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 01/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 01/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00h às 16:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Atlântica, 2450 - Jardim Tres Marias, São Paulo - SP, 04772-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162097253 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162121985

Abertura (NP)   |   Documento: 162126330

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016095-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Marcio Costa - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova Cachoeirinha

Processo

6025.2026/0016095-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162101519), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEX SANDRO SILVA DOS SANTOS (CPF nº xxx.071.157-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Janaina Soares Lima Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 34.694.001/0001-03. OBJETO: Performance - Marcio Costa - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova CachoeirinhaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162119681 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162123036

Abertura (NP)   |   Documento: 162126359

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016068-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Klemer trio CIrcuito de RuaEspetáculo Musical / Show -Klemer trio CIrcuito de Rua

Processo

6025.2026/0016068-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162093319), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVERALDO BALBINO DE SOUZA (CPF nº xxx.492.348-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Janaina Soares Lima Moura, inscrita no CNPJ sob o nº 34.694.001/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Klemer trio CIrcuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162120245 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162123299

Abertura (NP)   |   Documento: 162126385

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016133-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Stefanie - Circuito Municipal 2026

Processo

6025.2026/0016133-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162120956, 162120958), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: STEFANIE ROBERTA RAMOS DA COSTA (CPF nº xxx.209.678-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de JAMBOX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.158.697/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Stefanie - Circuito Municipal 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 22.800,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162122998 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162125853

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162088069

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012479-9

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

patrocínio do evento "Miró: Mestre das Formas"

Objeto da licitação

Contratação de patrocínio do evento "Miró: Mestre das Formas", a ser realizado no período de agosto a dezembro de 2026, no Museu de Arte Brasileira da Fundação Armando Alvares Penteado (MAB-FAAP)

Processo

6025.2026/0012479-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 159648617, escopo com a proposta SEI 161013073, justificativa SEI (159648617, 159648660 e 159648663) e Parecer Jurídico SEI 161598719, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "Miró: Mestre das Formas", a ser realizado no período de agosto a dezembro de 2026, no Museu de Arte Brasileira da Fundação Armando Alvares Penteado (MAB-FAAP), por meio da empresa INSTITUTO TOTEX, inscrita no CNPJ 52.572.786/0001-15, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), correspondente à cota de categoria "PRATA", conforme minuta de contrato SEI 159648674, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 52.585/2026 (161419265). II - Considero justificadas a contratação pretendida e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores (159648668):- Fiscal Titular: Nayara Maria dos Santos - RF: 895.465-4- Fiscal Suplente: Guilherme Moore Brito - RF: 909.041-0 IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

161639618

Outras (NP)   |   Documento: 162095928

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6025.2025/0023033-3 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/SMC-G/2025-APARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Publica Vinicius de Moraes. Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 162017526), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144039157), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 04/08/2026 até 02/10/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 111/SMCG/2025-A Data da assinatura: 30 de julho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162077977

Data de Publicação

31/07/2026

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 162114645

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

038/SPAR/SMC-G/2025

Número do Apostilamento

012/SPAR/SMC-G/2026

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "Clássicos em Libra"

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Sociedade Veteranos de 32 - MMDC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.381.083/0001-07

Objeto do apostilamento

prorrogação de vigência do Projeto "Clássicos em Libra"

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

em razão de sua complexidade e esmero na produção será imprescindível o acréscimo de dois meses para sua finalização, sem qualquer acréscimo em seus custos.

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei 13.019/2014

Data da Assinatura do apostilamento

29/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

162012356

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162116738

Principal

Número do Contrato

03763-2026-PE/EM

Contratado(a)

Stroz Serviços e Projetos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.867.958/0001-09

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03763-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014098-0 PARTES: PMSP/SMC e Stroz Serviços e Projetos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.867.958/0001-09 OBJETO: Palestras e debates - Flavia Marreiro - Palestra "Susan Sontag: testemunha do século 20" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161974376

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162116841

Principal

Número do Contrato

04235-2026-PE/EM

Contratado(a)

Instituto Pombas Urbanas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.416.356/0001-24

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04235-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015317-9 PARTES: PMSP/SMC e Instituto Pombas Urbanas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.416.356/0001-24 OBJETO: Teatro - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas Urbanas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161999445

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162116965

Principal

Número do Contrato

03551-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eugenio Fernandes de Oliveira Santos Serviços

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.297.421/0001-67

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03551-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014878-7 PARTES: PMSP/SMC e Eugenio Fernandes de Oliveira Santos Serviços, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.297.421/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JANE LAGOO - JANE LAGGO INESQUECÍVEIS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161976593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162117858

Principal

Número do Contrato

04234-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUARADA BRASILEIRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.936.881/0001-86

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04234-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015311-0 PARTES: PMSP/SMC e LUARADA BRASILEIRA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.936.881/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luarada Brasileira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162001700

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162117958

Principal

Número do Contrato

03568-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03568-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014216-9 PARTES: PMSP/SMC e 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Adans Negroh - Negroh O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161998211

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162118069

Principal

Número do Contrato

04228-2026-PE/EM

Contratado(a)

Produtora Ines Oliveira Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.496.217/0001-00

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04228-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015332-2 PARTES: PMSP/SMC e Produtora Ines Oliveira Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.496.217/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabriel Gonçalves e Banda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161996216

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162118204

Principal

Número do Contrato

04285-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04285-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015452-3 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sarah Farias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161990994

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162118290

Principal

Número do Contrato

04136-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.374.176/0001-35

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04136-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015120-6 PARTES: PMSP/SMC e ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.374.176/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FILAFRO - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161754058

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162118372

Principal

Número do Contrato

04237-2026-PE/EM

Contratado(a)

Psiu Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04237-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015305-5 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Escola de Samba G.R.C.S.E.S. Prova de Fogo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161865151

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162119130

Principal

Número do Contrato

03672-2026-PE/EM

Contratado(a)

Híbrida Arte e Cultura LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.327.084/0001-69

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03672-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014105-7 PARTES: PMSP/SMC e Híbrida Arte e Cultura LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.327.084/0001-69 OBJETO: Palestras e debates - Mika Lins - Susan Sontag: Esperando em Sarajevo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161974663

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162119210

Principal

Número do Contrato

03312-2026-PE/EM

Contratado(a)

27.438.137 LAURA FORTES ARANTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.438.137/0001-89

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03312-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012522-1 PARTES: PMSP/SMC e 27.438.137 LAURA FORTES ARANTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.438.137/0001-89 OBJETO: Artes Cênicas - Daniel Fagus Kairoz - Coreografia Primeira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161799971

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162119299

Principal

Número do Contrato

03796-2026-PE/EM

Contratado(a)

WALLACE AUGUSTO NUNES 36600346817

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.642.532/0001-60

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03796-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014675-0 PARTES: PMSP/SMC e WALLACE AUGUSTO NUNES 36600346817, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.642.532/0001-60 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - A morte do Mané Bufão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161997571

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162119407

Principal

Número do Contrato

03766-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.806.911 MARIOSAN DOS ANJOS COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.806.911/0001-53

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03766-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015196-6 PARTES: PMSP/SMC e 59.806.911 MARIOSAN DOS ANJOS COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.806.911/0001-53 OBJETO: Sarau - Xique-Xique Sarau Musical - Xique-Xique Sarau Musical O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161999116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162119517

Principal

Número do Contrato

03755-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIEGO M.DIONISIO PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.486.567/0001-94

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03755-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014697-0 PARTES: PMSP/SMC e DIEGO M.DIONISIO PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 161992590 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cöräl Ïndïgënä Öpy Mïrïm - Cöräl Ïndïgënä Öpy Mïrïm O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.375,00 (cinco mil e trezentos e setenta E cinco reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161992590

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162119622

Principal

Número do Contrato

03781-2026-PE/EM

Contratado(a)

riobaldo eventos culturais e artísticos ltda me

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.377.573/0001-75

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03781-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014207-0 PARTES: PMSP/SMC e riobaldo eventos culturais e artísticos ltda me, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 74.377.573/0001-75 OBJETO: Sarau - Sarau do Binho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161990995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162119716

Principal

Número do Contrato

04194-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04194-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015177-0 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show Nicoli Francini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161909130

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162119826

Principal

Número do Contrato

03511-2026-PE/EM

Contratado(a)

REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001-79

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03511-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013444-1 PARTES: PMSP/SMC e REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.963.075/0001-79 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - TURMA DO ANDREZINHO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161910804

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162119967

Principal

Número do Contrato

03209-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bruno Avolio Turuzawa Cinematografia ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.690.132/0001-89

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03209-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013997-4 PARTES: PMSP/SMC e Bruno Avolio Turuzawa Cinematografia ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.690.132/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha Grajaú Rap City O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161802549

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162120037

Principal

Número do Contrato

04043-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADYEL SILVA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.243.000/0001-00

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04043-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015113-3 PARTES: PMSP/SMC e ADYEL SILVA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.243.000/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FÁBIO LEANDRO - FÁBIO LEANDRO NO PIANO NA PRAÇA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161973931

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162124919

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

25/2026/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Afrotranstopia, em Sete Algoritmos Coreográficos - Hiato e Amo", selecionado nos termos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dançapara a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Alakoro Produções LTDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.995.444/0001-23

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

74.589/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

10 (dez) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº14.071/2005, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DALEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162021951

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162125146

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

24/2026/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "Onde se possa dançar", selecionado nos termos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dançapara a Cidade de São Paulo

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa Paulista deTrabalho dos Profissionais de Dança

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.953.804/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

74.455/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

11 (onze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 14.071/2005,OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERALN.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162021116

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162125312

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

23/2026/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "SEIVA", selecionado nostermos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ªEdição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa Paulista deTrabalho dos Profissionais de Dança

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.953.804/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

72.190/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

10 (dez) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 14.071/2005,OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERALN.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162020371

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162125492

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

22/2026/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "Ainda Estou com Fome", selecionado nos termosda Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª Ediçãodo Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa Paulista deTrabalho dos Profissionais de Dança

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.953.804/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

74.435/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

11 (onze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 14.071/2005,OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERALN.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162019777

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162125616

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

21/2026/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "Isso aqui é outra coisa... deslocamentos no espaço e no tempo", selecionado nos termos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dançapara a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa Paulista deTrabalho dos Profissionais de Dança

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.953.804/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

74.377/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

10 (dez) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 14.071/2005,OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERALN.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162018999

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162125722

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

20/2026/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "Dois Tempos de Lugar", selecionado nos termos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ªEdição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Cultural Corpo Rastreado

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.818.952/0001-66

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

72.004/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

9 (nove) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPALNº 14.071/2005, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕESDA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162018134

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162125867

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

19/2026/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "SER TEMPO", selecionado nos termos da Lei Municipalnº º 14.071/2005 e Edital nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª Edição do ProgramaMunicipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa Paulista dosProfissionais da Dança

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.953.804/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

72.001/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

11 (onze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEIMUNICIPAL Nº 14.071/2005, OBSERVADAS ASDISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DODECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETONº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162017369

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162126033

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

17/2026/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "Cavaleiros do Sol", selecionado nos termos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª Edição do ProgramaMunicipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Dual Cena Contemporânea LTDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.805.555/0001-43

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

71.994/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

11 (onze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEIMUNICIPAL Nº 14.071/2005, OBSERVADAS ASDISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DODECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETONº 51.300/2010

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162015626

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162047510

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 029/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 029/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 052/SVMA/2023MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0007823-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 48.096.044/0001-93OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato Nº 052/SVMA/2023, com vistas à repactuação por apostilamento, cujos efeitos deverão retroagir à data de 01/01/2026, sendo que o valor total do contrato repactuado será de R$ 18.906.542,88 (dezoito milhões novecentos e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme despacho autorizatorio, sob o SEI 161870291DATA DA ASSINATURA: 29/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161998528

Data de Publicação

31/07/2026

Extrato de Termo de Doação (NP)   |   Documento: 162047475

Principal

Número do Contrato

TERMO DE DOAÇÃO N° 001/SVMA/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM DAS PERDIZES - AMO JDP -

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.195.496/0001-61

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

a partir de sua assinatura

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO N° 001/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2025/0013678-8DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.DOADORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM DAS PERDIZES - AMO JDP - CNPJ/MF Nº 18.195.496/0001-61OBJETO: Doação sem qualquer transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais e sem ônus ou encargos à Administração Pública, de Projetos Básicos e Executivos, incluindo Arquitetura e Paisagismo, bem como das obras necessárias à implantação/ampliação do Parque Municipal Jardim das Perdizes, conforme procedimento disposto nos artigos 18 e seguintes do Decreto Municipal nº 58.102/2018.VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).DA VIGÊNCIA: Este instrumento vigorará a partir de sua assinatura.DATA DA ASSINATURA: 29/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161524985

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162047340

Principal

Número do Contrato

026/SVMA/2021

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 078/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 026/SVMA/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/00008674-0MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO nº 010/2020 - COBES - ATA de RP n° 001/SEGES-COBES/2021.OBJETO: Prestação de serviço por instituição especializada em administração de programa de estágio para a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme especificações e quantidades constantes - no ANEXO I - Termo de Referência e ao ANEXO II - Unidades Requisitantes da Ata de RP n° 001/SEGES-COBES/2021.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE - CNPJ N° 61.600.839/0001-55.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, em caráter excepcional, por 12 (doze) meses.VALOR DO CONTRATO: Valor mensal de R$ 778.981,40 (setecentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), totalizando o valor total de R$ 9.347.776,80 (nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.122.4001.2.106.33903900.00.00.1.500.9001-1NOTAS DE EMPENHOS: 73.562/2026, 73.572/2026, 73.575/2026 e 73.576/2026DATA DA ASSINATURA: 29/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161259265

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162095737

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 003/SVMA/2026

Contratado(a)

ESTELA MARIA GUIDI PEREIRA GOMES-

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF nº *2*.2**. ***-8*

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 003/SVMA/2026 REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA/UMAPAZ.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2026/0008292-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.PALESTRANTE/OFICINEIRO: ESTELA MARIA GUIDI PEREIRA GOMES- CPF nº *2*.2**. ***-8*.OBJETO: Contratação de Palestrantes/Oficineiros, para ministrar o curso de "Danças Circulares em Conexão com a Natureza", junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 001/SVMA/UMPAZ/2025 e seus Anexos. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de contratação, em 31,5 horas de cursos e 15.5 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (160004977).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.669.33903600.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº: 77.089/2026 VALOR TOTAL: R$ 8.178,00 (oito mil cento e setenta e oito reais).DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 003/SVMA/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162069621

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6029.2024/0017936-2CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP - S/A.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Direito de Uso de Software Microsoft Power BI Premium, classificado como Middleware, e o respectivo Gerenciamento de Middleware para o suporte aos negócios da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste de preços, em consonância com o inciso I do art. 136 da Lei Federal n. 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE1.1. Informa-se o percentual de 3,54% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste de preços ao Termo de Contrato n. 002/SMSU/2025, aplicado a partir de 07 de fevereiro de 2026, conforme demonstrativo de reajuste constante no doc. nº 161732750, elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 07 de fevereiro de 2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 1.960,48 (um mil novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) para R$ 2.029,88 (dois mil vinte e nove reais e oitenta e oito centavos).1.3. Tendo em vista o término da vigência contratual aos 13.03.2026, o valor do reajuste definitivo para o período compreendido entre 07.02.2026 à 13.03.2026 é de R$ 2.503,51 (três mil quinhentos e três reais e cinquenta e um centavos) 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 02/SMSU/2025, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162021361

Data de Publicação

31/07/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162068031

Principal

Especificação de Outras

Autorização para substituição de modelo veicular e prorrogação de prazo no âmbito do 2º T.A.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Assunto: Autorização para substituição de modelo veicular e prorrogação de prazo no âmbito do 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 026/SMSU/2024. - I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, notadamente o Parecer Técnico da Superintendência de Planejamento (doc. 160397682), a manifestação da Fiscalização do Contrato (doc. 160399509), o Parecer Jurídico (doc. 161127772), que acolho como razão de decidir, e demais documentos que instruem o feito. Considerando que a empresa LOGITEC GERENCIAMENTO DE PROJETOS E SERVIÇOS LTDA., contratada no âmbito do Contrato nº 026/SMSU/2024, comprovou a descontinuidade de fabricação do modelo veicular JAC E-JS4, fato imprevisível e alheio à sua vontade, que inviabilizou o fornecimento do modelo originalmente previsto para atendimento do 2º Termo de Aditamento, assim como o veículo BYD Yuan Plus, apresentado como substituto, possui equivalência funcional comprovada por parecer técnico da Administração, sem alteração da natureza do objeto contratado, e a dilação de prazo requerida de 20 (vinte) dias é proporcional e razoável diante das circunstâncias, não havendo culpa da contratada pelo atraso, que decorreu de evento de força maior, Com base no artigo 111, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, DEFIRO o pedido de substituição do modelo veicular JAC E-JS4 pelo modelo BYD Yuan Plus, no âmbito do 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 026/SMSU/2024. - II. DEFIRO a prorrogação do prazo de entrega dos veículos objeto do referido aditamento por mais 20 (vinte) dias, com fundamento no artigo 111, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. - III. DISPENSO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade, tendo em vista a ausência de culpa da contratada, nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e do artigo 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161128672

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162071401

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica.

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos deste processo administrativo, em especial a manifestação favorável da fiscalização do contrato nos documentos SEI nº 161480298 e 161477221, bem como as conclusões jurídicas apontadas no Parecer da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos termos e fundamentos acolho como razões de decidir, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica (161462295) em favor da empresa Infláveis Remar Indústria e Comércio Ltda., referente à execução regular do objeto pactuado por meio do Termo de Contrato nº 011/SMSU/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161658314

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162072574

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0012613-0, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.3, Tabela 3, item 6 do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (159740803), em razão da não substituição dos veículos quando o tempo para manutenção ou reparo for superior a 24 horas, conforme demonstrado em docs. 160670183 e 160857982, referente ao mês de maio de 2026, no montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161467633

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162074355

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 080/SMSU/GAB/2025, à vista dos elementos presentes nos autos do processo SEI 6029.2026/0011173-7, especialmente as manifestações do fiscal do contrato (SEI 159630005) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente em multa pecuniária, pela não substituição de veículos em manutenção no prazo de 24 horas, conforme previsto na cláusula 10.3, Tabela 3, item 6, referente ao mês de abril de 2026, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 158451014), no montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. - II - Fica a empresa intimada sobre a penalidade proposta, para que apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A contagem do prazo se iniciará a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação por e-mail, o que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161685667

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162076545

Principal

Especificação de Outras

Autorização de empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Autorização de empenho. - I - À vista dos elementos que instruem os autos, em especial as manifestações da SMSU/CAF/DOF (160938883 e 161156941), e no exercício da competência que me foi delegada pela Portaria SMSU nº 80, de 24 de setembro de 2025, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o reajuste de preços previsto na Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2025 (145600252), celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, para o período de 13/05/2026 a 12/05/2027. O reajuste mensal corresponde a R$ 81,74 (oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), passando o valor mensal definitivo do contrato para R$ 2.321,18 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e dezoito centavos). - II - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho referente à Nota de Reserva nº 51.271/2026 (161154869), no valor de R$ 487,71 (quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), em favor da contratada, destinada ao custeio das despesas decorrentes do reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária nº 28.38.06.182.3011.6.602.33903900.00 do orçamento vigente, em observância ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161580632

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162078245

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 080/SMSU/GAB/2026, à vista dos elementos presentes nos autos do processo SEI 6029.2026/0012646-7, especialmente as manifestações do fiscal do contrato (SEI 159829042) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente em multa pecuniária, pela não substituição de veículos em manutenção no prazo de 48 horas, conforme previsto na cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, referente ao mês de maio de 2026, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (SEI 159821317), no montante de R$ 60.717,44 (sessenta mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. - II - Fica a empresa intimada sobre a penalidade proposta, para que apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A contagem do prazo se iniciará a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação por e-mail, o que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161589696

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162081149

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor / Fiscal. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 017/SMSU/2022, celebrado com a empresa Manutesp Manutenção Especializada Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 33.138.351/0001-12, que tem por objeto a prestação de serviço de assistência técnica, mão de obra especializada, ferramentas e equipamentos necessários, sem fornecimento de peças para manutenção preventiva, corretiva, e emergencial no sistema de média e baixa tensão, grupo moto gerador, painéis de comando, bombas de drenagem, bombas de recalque e incêndio do edifício do Comando Geral da GCM. Gestor - Marcos dos Santos Queiroz - RF. 733.487.7Fiscal titular - Eduardo Ferreira da Mata, RF. 648.546.4Fiscal 1º suplente - Renato Pires de Sousa, RF. 648.292.9Fiscal 2º suplente - Emmanuel Prado dos Santos, RF. 753.270-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161765964

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162082011

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SMSU/Guarda Civil Metropolitana e Corpo de Bombeiros Metropolitano. - Assunto: Designação de Gestor e Fiscais. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização compartilhada referente o Termo de Contrato n° 033/SMSU/2021, celebrado com a empresa UP4 Elevadores Ltda - ME, CNPJ 18.984.952/0001-52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção com implementação de peças para elevadores instalados no complexo CCB/CBM/CBI e Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGCM. Corpo de Bombeiros Metropolitano - CCB/CBM/CBIGestor de contrato: Tiago Tavares da Silva ; RE: 117.558-AFiscal titular: Giovanni Henrique Silva - RE 193.295-AFiscal 1º suplente: Pamela Chagas Andrade - RE 153.455-6 Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGCM.Gestor de contrato: Marcos dos Santos Queiroz - RF 733.487.7Fiscal titular: Eduardo Ferreira da Mata - RF: 648.546.4Fiscal 1º suplente: Renato Pires de Souza - RF: 648.292.9Fiscal 2º suplente: João Henrique dos Santos - RF: 572.454.6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161764282

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162083050

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0014041-9, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (Ateste SEI 160925835) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato nº 032/SMSU/2023 (160921500), em razão da inexecução parcial dos serviços de videomonitoramento, conforme demonstrado no Ateste SEI 160925835 e na Informação SEI 161025162, referente ao mês de junho de 2026, no montante de R$ 32.022,79 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e setenta e nove centavos), a ser aplicada à empresa CONSÓRCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96. - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161197518

Data de Publicação

31/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162073466

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Análise de Defesa Prévia e Aplicação de Penalidade de Multa Contratual. - CONTRATO Nº: 033/SMSU/2022. - CONTRATADA : CS Brasil Frotas S.A. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, especialmente as manifestações do setor de fiscalização do contrato (Manifestação SMSU/SUPLAN/DAE/SFC nº 161660781), as quais adoto como razões técnicas de decidir, bem como o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO integralmente como fundamentação jurídica, no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SMSU nº 080/2025, RECEBO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CS Brasil Frotas S.A. (doc. SEI 156773584) e, no mérito, a REJEITO INTEGRALMENTE . Por conseguinte, APLICO à empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, a penalidade de MULTA, com fundamento na Cláusula 10.2.4 (Tabela 3, item 6) do Termo de Contrato nº 033/SMSU/2022, combinado com o artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no valor total de R$ 258,68 (duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos). A sanção decorre da não substituição do veículo de placas UDC8C01 no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação da contratante, referente ao mês de janeiro de 2026, caracterizando o descumprimento da obrigação estipulada no referido instrumento contratual. - II. Fica a empresa contratada devidamente INTIMADA acerca da aplicação da penalidade de multa, bem como para, querendo, interpor o recurso administrativo cabível no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da notificação por meio eletrônico, o que ocorrer por último, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161743908

Data de Publicação

31/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162075890

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SMSU/ CS Brasil Frotas S.A - CNPJ 27.595.780/0001-16. - ASSUNTO: Proposta de Penalidade. Processo SEI nº 6029.2026/0007204-9. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (doc. 154245853, 154595296 e 154245853), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, reconheço a existência de vício de motivação no Despacho SMSU/CG (SEI 158488964), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/06/2026 (SEI 160053967), eivado de incorreções materiais quanto aos fundamentos legais e contratuais. Com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração, TORNO SEM EFEITO o referido Despacho SMSU/CG (SEI 158488964) e sua respectiva publicação. - II. Passando à nova análise, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6 do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (154088093), a penalidade de MULTA no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 154595296). - III. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161914860

Data de Publicação

31/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162080105

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161585000), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa interessada (155484075), porém, no mérito, a REJEITO, aplicando à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como do item 6 da Tabela 3 da Cláusula 10.3 do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (153443872), a penalidade de MULTA no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), em razão do descumprimento contratual consistente na não substituição de veículos em manutenção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, referente ao mês de novembro de 2025. - II- Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo desde já franqueada vista e extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161664999

Data de Publicação

31/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162085215

Dados da Licitação

Número

90.094/SMSU/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material veterinário para saúde animal.

Objeto da licitação

Aquisição de medicamentos de uso preventivo e pontual, produtos de higienização e desinfecção, bem como itens destinados ao controle de parasitas e à manutenção da saúde animal.

Processo

6029.2026/0002966-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente administrativo, em especial a Requisição de Material (152804041), o Estudo Técnico Preliminar (157471419), o Termo de Referência (157820140), a pesquisa de preços (154069988), a Nota de Reserva nº 41.657/2026 (157986539), a Ata de Realização da Dispensa Eletrônica (159236852) e a Informação da área técnica competente (159241259), e no uso da competência delegada por Portaria, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, das empresas DROGA MAIS VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - CNPJ 65.876.894/0001-23 (Item 01), JSM ECOSPET PARK LTDA - CNPJ 50.784.291/0001-24 (Item 02), COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA - EPP - CNPJ 56.780.901/0001-06 (Item 03), BICHO WEB SAÚDE ANIMAL LTDA - CNPJ 60.718.874/0001-00 (Item 04), FAROVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - CNPJ 37.054.879/0001-64 (Item 05), ALC MORAES COMERCIAL LTDA - CNPJ 46.339.373/0001-92 (Item 06), e CIPET SAÚDE ANIMAL LTDA - CNPJ 66.424.996/0001-70 (Item 07), visando à aquisição de material veterinário para saúde animal. - II - O valor total da contratação é de R$ 39.658,20 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), conforme propostas comerciais vencedoras (159222872, 159233809, 159234366, 159234700, 159235253, 159236042, 159236446), onerando a dotação orçamentária informada nos autos. - III - Autorizo a emissão das Notas de Empenho em favor das contratadas, as quais terão força de contrato, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionado o pagamento à entrega definitiva dos bens e atesto de conformidade. - IV - Fica autorizado o cancelamento do saldo remanescente da reserva orçamentária nº 41.657/2026. - V - Designo como fiscal do contrato o servidor Ricardo Tadeu Duarte, Inspetor de Divisão, RF 576.876-4, e como suplente o servidor Elinaldo Junqueira Alves, Inspetor de Divisão, RF 654.560-2, nos termos indicados pela unidade requisitante.

Arquivo (Número do documento SEI)

159350015

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162094612

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais - Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2022/0000112-9 I - À vista da solicitação apresentada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico nos autos do processo em epígrafe, (161898332), DESIGNO, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993 e no Decreto Municipal 54.873/2014, para atuar na fiscalização da relação contratual existente com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, inscrita no CNPJ sob o n. 61.856.571/0001-17, cujo objeto é o fornecimento de gás canalizado para o Complexo Jardim Edith, equipamento externo desta Pasta, a servidora Camila Ramalho Di Grassi, RF 859.909-2, como fiscal titular e a servidora Estela Reis Rodrigues, RF 917.630-6, em substituição aos servidores anteriormente designados. II - PUBLIQUE-SE III - Após, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para as anotações pertinentes, por fim às fiscais para conhecimento e fiscalização da execução contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161914337

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162095934

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no Cents - COOPERATIVA DE TRAB. EST. BRASILEIRA DE PROJETOS ...

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2026/0000937-2 I - À vista dos elementos que instruem os autos do Processo Administrativo 6064.2026/0000937-2, especialmente o parecer sob doc. 161490133, emitido Grupo Gestor instituído no âmbito desta Pasta conforme Portaria SMDET N. 26, de 25 de abril de 2025, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), formulado pela instituição COOPERATIVA DE TRABALHO ESTUTURADORA BRASILEIRA DE PROJETOS INOVADORES E SUSTENTAVEIS-ЕВР, inscrita no CNPJ/MF sob o 34.693.277/0001-69, com fundamento no artigo 5º do Decreto Municipal 52.830, 1º de dezembro de 2011. II - Observa-se que a inscrição da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias em celebração de ajustes, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto Municipal 52.830/2011. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Na sequência, remetam-se os autos à unidade SMDET/CENTS para a efetivação do cadastro pela responsável pelo Grupo Gestor do CENTS e adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162006132

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162098057

Principal

Especificação de Outras

Pagamento - ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2026/0000218-1 I - No exercício das atribuições delegadas ao chefe de gabinete desta Pasta, conforme Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, e à vista dos elementos de convicção constantes do processo em epígrafe, notadamente a manifestação da Supervisão de Orçamentária e Financeira, AUTORIZO, com fundamento na Lei 8.666/93, o processamento de Nota de Empenho em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, CNPJ n. 61.695.227/0001-93, na dotação orçamentária n. 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00, para atender as despesas deste exercício, referente aos serviços de fornecimento de energia elétrica à sede e aos equipamentos externos administrados por esta Secretaria Municipal, no montante estimado de R$ 136.810,30 (cento e trinta e seis mil e oitocentos e dez reais e trinta centavos). II - PUBLIQUE-SE, o item acima. III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: a) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para providências subsequentes; b) Às coordenadorias e departamentos interessados para atualização da equipe de fiscalização, com a brevidade que o caso requer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162000921

Data de Publicação

31/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162109330

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2021

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Sistema de estágio.

Objeto da licitação

Prestação de serviço de administração de sistema de estágio, decorrente da adesão de Ata de RP 001/SEGES-COBES/2021, para fazer constar: prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, vigorando até 01/11/2026, sob cláusula resolutiva, permitindo seu encerramento antecipado assim que formalizado novo contrato decorrente da adesão da Ata de RP 017/SEGES-COBES/2026 junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Processo

6064.2021/0001024-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

6064.2021/0001024-0 I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Gestor do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Contratada, Departamento de Administração e Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo o aditamento do Contrato n. 04/2021/SMDET celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - "CIEE", inscrita no CNPJ n. 61.600.839/0001-55, cujo objeto é prestação de serviço de administração de sistema de estágio, decorrente da adesão de Ata de Registro de Preço n. 001/SEGES-COBES/2021, para fazer constar: a) prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, vigorando até 01/11/2026, sob cláusula resolutiva, permitindo seu encerramento antecipado assim que formalizado novo contrato decorrente da adesão da Ata de RP n. 017/SEGES-COBES/2026 junto à Secretaria Municipal de Gestão, respeitados os prazos para migração entre os contratos; b) o valor mensal estimado do Contrato 04/2021/SMDET passa de R$ 96.316,40 (Noventa e seis mil e trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos) para R$ 97.249,20 (noventa e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), totalizando o valor para o período de R$ 291.747,60 (duzentos e noventa e um mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho nos valores supra mencionados em favor da contratada, nos termos do Decreto Municipal n. 64.904 de15 de janeiro de 2026, que onerará a dotação orçamentária: 30.10.11.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00 do presente exercício financeiro vigente. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para: a) atendimento ao Parecer SMDET/AJ 161952801; b) a emissão da nota de empenho e demais providências cabíveis; c) lavratura do termo de aditamento; d) convocação da CONTRATADA para assinatura do instrumento; e demais providências cabíveis. 2. Por fim, à DGP, para o que mais couber.

Arquivo (Número do documento SEI)

162009222

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162013418

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2021/0004250-2

Número do Contrato

TFM/038/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "O Meio Ambiente em: Natureza, Sociedade e Diversidade", cujo escopo é "Proporcionar atividades socioeducacionais teóricas e práticas sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável para crianças e adolescentes que vivem em situação de alto índice de vulnerabilidade social como parte de um processo participativo de acolhimento, vinculado aos princípios da responsabilidade socioambiental, utilizando, para isso, os ambientes/espaços de convivência".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR SÍRIO PRÓ-INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.187.562/0001-43

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026.

Data de Fim

31/08/2027

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161685400

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162075739

Principal

Número do Contrato

123/SMDHC/2026

Contratado(a)

NOVA GUARU LIMPEZA E UTILIDADES EM GERAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.852.344/0001-95

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

167

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 160674693 com a empresa NOVA GUARU LIMPEZA E UTILIDADES EM GERAL LTDA, CNPJ nº 53.852.344/0001-95, para fornecimento de Materiais de Materiais de Consumo - Limpeza, pelo valor total de R$ 2.178,42 (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), correspondente à entrega de 11 itens nas seguintes quantidades: Esponja dupla face multiuso (120 unidade); Sabão em Pedra (36 unidades); Detergente Líquido Neutro para Lavar Louça (24 galões); Rodo de Pia (24 unidades); Água sanitária (24 galões); Limpador Multiuso (12 galões); Sabão Líquido para Lavar Roupa (24 galões); Amaciante Concentrado para Roupas (24 galões); Pano de Prato (48 unidades); Pano de Chãol (24 unidades); Pano Multiuso Tipo Perfex (2 rolos). O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura com duração até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista que se tratar de contratação com fornecimento parcelado, devendo o objeto ser entregue no prazo de ate 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de fornecimento, conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência.2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.2.053.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Mariza Angelica Laitano Bessa - RF: 879.487-1 (titular), e Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3 , a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/224. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162066161

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162077491

Principal

Número do Contrato

N 001 АО CONTRATО №º 298/SMDHC/2025

Contratado(a)

FLAMA SEGURANÇA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.990.553/0001-90,

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 160137931), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 298/SMDHC/2025 , firmado com a empresa FLAMA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.990.553/0001-90. O presente ADITAMENTO visa formalizar o acréscimo de 13,01% (treze vírgula zero um por cento) do valor inicial atualizado do contrato, correspondente ao montante de R$ 113.041,46 (cento e treze mil quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), e O acréscimo ora pactuado decorre da necessidade de aditamento contratual, em razão da demanda por novas câmeras de segurança, decorrente ao aumento significativo nas atividades operacionais na sede da Pasta, o que resultou em maior necessidade de monitoramento e cobertura das áreas processadas, a inclusão desse recurso é fundamental para manter a eficiência, a segurança e a qualidade dos serviços prestados, evitando gargalos e assegurando a integridade das instalações, com início de vigência a partir de 01/07/2026. Em decorrência do referido acréscimo, o valor global estimado do ajuste é alterado de R$ 1.080.594,96 (um milhão, oitenta mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) para R$ 1.193.636,42 (um milhão, cento e noventa e três mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme memória de cálculo constante no documento SEI nº 159876798, ratificando-se que o objeto remanescente permanece sendo a prestação de serviços de natureza continuada de Vigilância Eletrônica e Gerenciamento de Imagens, através de Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV (53 equipamentos) por meio de locação de equipamentos especifico, instalação e manutenção preventiva e corretiva e uma central de Monitoramento Remoto (períodonoturno), para a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e seus equipamentos, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original;2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 001, conforme minuta aprovada por AJ (SEI 160137931);4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162056410

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161562305

Dados da Licitação

Número

006/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de materiais para serem utilizados no receptivos e atender as necessidades do Gabinete/Cerimonial da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Processo

6073.2026/0000056-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente processo SEI nº 6073.2026/0000056-0, em especial o Relatório constante do doc. 161458038 e a Proposta constante do doc. 161458219, nos termos da Portaria nº 11/2023/SMRI, alterada pela Portaria nº 10/2024/SMRI, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 004/2026/SMRI, no que se refere ao Item 1, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa BANDERTTINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE BANDEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.936.583/0001-06, visando ao fornecimento de 05 (cinco) unidades de Bandeira Institucional, pelo valor unitário de R$ 48,32 (quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), totalizando a quantia de R$ 241,60 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), destinadas às atividades institucionais da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.II. Declaro a Dispensa Eletrônica nº 004/2026/SMRI, em relação aos Itens 2 - Caixa, 3 - Caneta Esferográfica, 4 - Caneta Hidrográfica e 6 - Sacola FRACASSADA, enquanto em relação aos Itens 5 - Pulseira de Identificação e 7 - Etiqueta Adesiva DESERTA, não integrando, portanto, a presente contratação.III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho para a empresa BANDERTTINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE BANDEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.936.583/0001-06, no valor total de R$ 241,60 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.4001.2.100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado o cancelamento do valor remanescente da Nota de Reserva.IV. DESIGNO a servidora Angela Maria Moreira - RF nº 711.836-8, como fiscal do ajuste, e o servidor Felipe Dalberto Dutra da Silva - RF 888.222-3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.V. PUBLIQUE-SE, após à SMRI/CPAF/DOF para as demais providências cabíveis e, após, à SMRI/CPAF.Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI

Arquivo (Número do documento SEI)

161558515

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162071158

Principal

Número do Contrato

0182026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16986956000144

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 018/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000505-4CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "Jungle Fight 154"VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Wallid Farid Ismail - ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA (Presidente) VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/10/2026DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162069856

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162062618

Principal

Número do Contrato

47/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.602.104/0001-20

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação contratual e renegociação ao Termo de Contrato 47/SMSUB/COGEL/2025 cujo objeto é o fornecimento de insumos/materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, que decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 006/SMSUB/COGEL/2025 firmado com a empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 10.602.104/0001-20, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2026 com previsão de encerramento em 31/07/2027 e renegociação de aproximadamente 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre o valor do contrato, equivalentes a R$ 77.810,80 (setenta e sete mil oitocentos e dez reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 806.201,20 (oitocentos e seis mil duzentos e um reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho n° 80.249/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162060827

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162124890

Principal

Número do Contrato

395/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.515.735/0001-99

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de Desassoreamento; Limpeza Manual; Manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas,dos stop logs e comportas móveis e Operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis,dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; Fornecimento de peças de reposição; Fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e Vigilância patrimonial dos Reservatórios oratório, localizado no perímetro e proximidades da microbacia do vale do Aricanduva, no Município de São Paulo, prorrogado em 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027, total do contrato é de R$ 40.889.556,72 (quarenta milhões e oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) e onerada a dotação orçamentária n°12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1 através das notas de empenho n°80.685/2026, 80.704/2026 e 80.710/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162124479

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162125268

Principal

Número do Contrato

049/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

PAULITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS DE PAVIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.482.448/0001-04

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento objeto: Fornecimento de sistema - base e tampa - de resina poliéster de alta resistência para hidrantes urbanos, imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo , sob gestão e fiscalização do departamento de zeladoria urbana - DZU , da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, Prorrogado o termo de contrato em 12 (doze) meses, contados a partir 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027, valor do contrato é de R$ R$710.592,00 (setecentos e dez mil equinhentos e noventa e dois reais), orçamentários reservados, onerando adotação n° 12.00.12.10.15.452.4021.2.369.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0,através das Notas de Empenho nº 80.642/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162124945

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162105873

Dados da Licitação

Número

925066-14/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de SSDs

Processo

6031.2026/0002514-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6031.2026/0002514-9 Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6031.2026/0002514-9, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de SSDs, onerando a dotação nº 50.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; II - Em consequência, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação juntada no processo em epígrafe; III - Publique-se; IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162016008

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162115629

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA EM EDIFICAÇÃO COMUNITÁRIA LOCALIZADA NO E.L. MUNICIPAL À AV. FRANCISCO MONT'ALVERNE X R. JERÔNIMO FERNANDES - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6031.2026/0002091-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/07/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/08/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

14/08/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002091-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA EM EDIFICAÇÃO COMUNITÁRIA LOCALIZADA NO E.L. MUNICIPAL À AV. FRANCISCO MONT'ALVERNE X R. JERÔNIMO FERNANDES - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA EM EDIFICAÇÃO COMUNITÁRIA LOCALIZADA NO E.L. MUNICIPAL À AV. FRANCISCO MONT'ALVERNE X R. JERÔNIMO FERNANDES - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos ( 161826077 ) que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025 ( 159155173 ). GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO

Arquivo (Número do documento SEI)

161826181

Comunicado (NP)   |   Documento: 162109117

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925066-14/2026 Processo n° 6031.2026/0002514-9 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA BUTANTÃ, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, nº 201 - Jd. Peri Peri - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de SSDs. Entrega de Proposta: de 31/07/2026 às 8:00 h até 05/08/2026 às 8:00 h Envio de Lances: 05/08/2026 Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Local: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925066)

Anexo I (Número do Documento SEI)

162108307

Data de Publicação

31/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162117675

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA EM EDIFICAÇÃO COMUNITÁRIA LOCALIZADA NO E.L. MUNICIPAL À AV. FRANCISCO MONT'ALVERNE X R. JERÔNIMO FERNANDES - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6031.2026/0002091-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/07/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/08/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

14/08/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90002/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO nº 925066-13/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma em edificação comunitária localizada no EL. Municipal à Av. Francisco Mont Alverne X R. Jerônimo Fernandes - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no edital, devendo ser observado o início da sessão as 14:00 horas do dia 14/08/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios Subprefeitura Butantã e https://www.gov.br/compras

Arquivo (Número do documento SEI)

161860873

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162084287

Principal

Especificação de Outras

Extrato do aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2021/0001643-4 Objeto do Termo de Aditamento N° 14/SUB-BT/SF/2026: Prorrogação do Termo de Contrato 07/SUB-BT/SF/2021 - Prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poço de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidro jato, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 13/08/2026 a 12/08/2027. O valor total do presente aditamento é de R$ 1.774.291,56 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos) sendo a parcela para o principal de R$ 1.345.314,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais) e para reajuste estimativo, o valor de R$ 428.977,56 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162076796

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162101152

Principal

Especificação de Outras

Extrato do termo apostilamento 06/SUB-BT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

VIA 80 TRANSPORTES EIRELI. Processo SEI: 6031.2022/0000529-9 - Termo de Contrato N° 05/SUB-BT/CAF/2022. Objeto do Termo de Contato: Prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante locação de veículos tipos B e C, incluindo motoristas, combustível, manutenção preventiva e corretiva, quilometragem livre à Subprefeitura do Butantã. Objeto do Termo de Apostilamento N° 06/SUB-BT/2026: Aplicação de Reajuste no percentual 3,84%(três virgula oitenta e quatro por cento) passando o valor mensal a ser R$ 43.834,16 (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) no período de 01/06/2026 a 31/05/2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162098929

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162101783

Principal

Especificação de Outras

Extrato do termo apostilamento 07/SUB-BT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EBSL - Empresa Brsileira de Serviços e Locações Eireli EPP - Processo SEI: 6031.2022/0000529-9 - Termo de Contrato N° 04/SUB-BT/CAF/2022. Objeto do Termo de Contato: Prestação de serviços de transporte de passageiros, mediante locação de veículo tipo B, incluindo motoristas, combustível, manutenção preventiva e corretiva, quilometragem livre à Subprefeitura do Butantã. Objeto do Termo de Apostilamento N° 07/SUB-BT/2026: Aplicação de Reajuste no percentual 3,84% (três virgula oitenta e quatro por cento) passando o valor mensal a ser R$ 20.817,71 (vinte mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e um centavos) no período de 16/06/2026 a 15/06/2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162099101

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162103258

Principal

Especificação de Outras

Extrato do contrato

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 08/SUB-BT/SF/2026. - PROCESSO: 6031.2026/0001737-5 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, POTÁVEL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: MARIA ANGELA DE MORAES LTDA -ME. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.312,00 (SEIS MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO: 78192/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162099337

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Julgamento (NP)   |   Documento: 162109468

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 49 (90014/2026) - Processo nº 6034.2026/0001075-0 - Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Bemaventurado Teófono Venara, 220A, Vila Missionária - São Paulo-SP. Entrega de propostas: De 13/07/2026 às 11:00 até 28/07/2026 às 11:00 Abertura da sessão pública: Dia 28/07/2026 às 11:00 (horário de Brasília). Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 26.684.478/0001-71, melhor lance: R$ 238.995,0700 (unitário) / R$ 238.995,0700 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162108951

Data de Publicação

31/07/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 162112934

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 50 (90015/2026) - Processo nº 6034.2026/0001076-8 - Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Jane Osborn, altura do nº 37, Vila Missionária - São Paulo-SP. Entrega de propostas: De 13/07/2026 às 08:00 até 28/07/2026 às 12:00 Abertura da sessão pública: Dia 28/07/2026 às 12:00 (horário de Brasília). Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04, melhor lance: R$ 149.900,0000 (unitário) / R$ 149.900,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162112665

Data de Publicação

31/07/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 162117107

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 51 (90016/2026) - Processo nº 6034.2026/0001077-6 - Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Luciano Muratore, 09, Vila Missionária - São Paulo-SP. Entrega de propostas: De 13/07/2026 às 08:00 até 28/07/2026 às 13:00 Abertura da sessão pública: Dia 28/07/2026 às 13:00 (horário de Brasília). Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para GSC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 22.898.226/0001- 94, melhor lance: R$ 188.618,5800 (unitário) / R$ 188.618,5800 (total), valor negociado: R$ 188.618,0300 (unitário) / R$ 188.618,0300 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162116889

Data de Publicação

31/07/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 162118071

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 52 (90017/2026) - Processo nº 6034.2026/0001201-9 - Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Giovanni Maio, Balneário Mar Paulista - São Paulo-SP. Entrega de propostas: De 13/07/2026 às 08:00 até 28/07/2026 às 14:00 Abertura da sessão pública: Dia 28/07/2026 às 14:00 (horário de Brasília). Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 26.177.608/0001-80, melhor lance: R$ 1.240.588,2900 (unitário) / R$ 1.240.588,2900 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162117876

Data de Publicação

31/07/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 162119136

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 53 (90018/2026) - Processo nº 6034.2026/0001219-3 - Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Giovanni Maio, Balneário Mar Paulista - São Paulo-SP. Entrega de propostas: Dia 28/07/2026 às 15:00 (horário de Brasília) Abertura da sessão pública: Dia 28/07/2026 às 15:00 (horário de Brasília). Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para GSC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 22.898.226/0001-94, melhor lance: R$ 141.417,8700 (unitário) / R$ 141.417,8700 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162119079

Data de Publicação

31/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162109973

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 49 (90014/2026) Às 15:02 horas do dia 30 de julho do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao item 1 da Concorrência nº 49/2026, Processo nº 6034.2026/0001075-0. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 26.684.478/0001-71, melhor lance: R$ 238.995,0700 (unitário) / R$ 238.995,0700 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162109643

Data de Publicação

31/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162113366

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 50 (90015/2026) Às 15:02 horas do dia 30 de julho do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao item 2 da Concorrência nº 50/2026, Processo nº 6034.2026/0001076-8. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04, melhor lance: R$ 149.900,0000 (unitário) / R$ 149.900,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162113074

Data de Publicação

31/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162118288

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 52 (90017/2026) Às 15:02 horas do dia 30 de julho do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao item 1 da Concorrência nº 52/2026, Processo nº 6034.2026/0001201-9. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 26.177.608/0001-80, melhor lance: R$ 1.240.588,2900 (unitário) / R$ 1.240.588,2900 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162118180

Data de Publicação

31/07/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162106456

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2026/0001075-0 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90014/SUB-AD/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Bem-aventurado Teófono Venara, 220A, Vila Missionária, conforme especificações constantes do Edital, à empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 26.684.478/0001-71, no valor de R$ R$ 238.987,53, com prazo de execução de 60 (sessenta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.684.478/0001-71, no valor total de R$ R$ 238.987,53, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7017.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162101924

Data de Publicação

31/07/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162106745

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2026/0001076-8 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90015/SUB-AD/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Jane Osborn, altura do nº 37, Vila Missionária, conforme especificações constantes do Edital, à empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04, no valor de R$ R$ 149.900,00, com prazo de execução de 60 (sessenta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 25.153.481/0001-04, no valor total de R$ R$ 149.900,00, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7017.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162101929

Data de Publicação

31/07/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162106983

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2026/0001201-9 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90017/SUB-AD/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Giovanni Maio, Balneário Mar Paulista, conforme especificações constantes do Edital, à empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 26.177.608/0001-80, no valor de R$ R$ 1.240.588,29, com prazo de execução de 30 (trinta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.177.608/0001-80, no valor total de R$ R$ 1.240.588,29, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7017.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162101923

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162079264

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-CT/2026 - UASG 925071 - 2/2027 - PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000348-1 OBJETO: Contratação de serviços para emissão de Certificados e-CNPJ-A3, dispositivo portátil tipo token criptográfico USB para armazenamento de certificados digitais do tipo A3 Serviço de emissão, renovação e validação de Certificado Digital ICP Brasil, tipoA3, para pessoa jurídica (e-CNPJ), validade de 36 meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital Nos Termos de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br, referente ao Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-CT/2026 - UASG 925071 - 2/2027- Processo Eletrônico nº 6035.2026/0000348-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 162078204 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925071 Prazo Recursal: NÃO houve interposição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162078748

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162105130

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002088-3 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90025/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS DE ESPAÇO PÚBLICO - LOCALIZADO NA RUA MIGUEL CASAGRANDE, 173 - JD DAS GRAÇAS, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc. 160950641), da Comissão Permanente de Licitações (doc. 162036783 ) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 162056742), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90025/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para a execução de serviços de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Rua Miguel Casagrande, 173 - Jd das Graças, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 55.034/2026 (doc. 161903735). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 162005174) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Marcelo Antunes - RF 645.409.7, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162076186

Principal

Número do Contrato

022/SUB-IP/2026

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002318-2 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90008/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQULIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS COM EXECUÇÃO DE JARDINS DE CHUVA NAS RUAS XAVIER DE ALMEIDA X RUA ARCIPRESTES E RUA XAXIER DE ALMEIDA X RUA RIBEIRO DO AMARAL E ROTATÓRIA VERDE NA RUA PADRE JERONIMO X RUA DEZOITO DE OUTUBRO - LOTE 04CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 212.881,20 (duzentos doze mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9553NOTA DE EMPENHO: 77552/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161944769

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162077975

Principal

Número do Contrato

026/SUB-IP/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002318-2 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90008/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA PAOLO COVIELLO - LOTE 08CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 563.448,86 (quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1. 00.1.500.7999NOTA DE EMPENHO: 77574/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161939595

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162079307

Principal

Número do Contrato

023/SUB-IP/2026

Contratado(a)

HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.941.945/0001-69

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002318-2 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90008/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA CAETANO DE DOMÊNICO - LOTE 05CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 965.000,00 (Novecentos e sessenta e cinco mil reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9553NOTA DE EMPENHO: 77558/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161981985

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162114855

Principal

Número do Contrato

020/SUB-IP/2026

Contratado(a)

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.572/0001-35

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002318-2 CONCORRÊNCIA Nº 90008/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO LARGO SANTA ANGELA - LOTE 02CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 1.424.883,64 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9553NOTA DE EMPENHO: 77547/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161941340

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162115620

Principal

Número do Contrato

021/SUB-IP/2026

Contratado(a)

MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.069.088/0001-96

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002318-2 CONCORRÊNCIA Nº 90008/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE QUADRA NA RUA MEMORIAL DE AIRES - LOTE 03 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 581.795,88 (quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9553 NOTA DE EMPENHO: 77548/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162070395

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162116055

Principal

Número do Contrato

024/SUB-IP/2026

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002318-2 CONCORRÊNCIA Nº 90008/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DOS PALMARE - LOTE 06CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 936.166,09 (novecentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e nove centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1.00.1.500.7999NOTA DE EMPENHO: 77566/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162089546

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162116350

Principal

Número do Contrato

025/SUB-IP/2026

Contratado(a)

G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.177.608/0001-80

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002318-2 CONCORRÊNCIA Nº 90008/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA AMAZONAS - LOTE 07CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 452.473,09 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e setenta e três reais e nove centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1.00.1.500.7999NOTA DE EMPENHO: 77571/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161936905

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162120051

Principal

Número do Contrato

019/SUB-IP/2026

Contratado(a)

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.223.533/0001-54

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002318-2 CONCORRÊNCIA Nº 90008/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA AV. MIGUEL ESTEFANO X AV. ABRAHÃO DE MORAES - LOTE 001CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 1.265.810,48 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e quarenta e oito centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9553NOTA DE EMPENHO: 77543/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162089438

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162083161

Principal

Especificação de Outras

Guia chapéu

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001727-7 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Guia Chapéu para Boca-de-lobo, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 05/08/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 05/08/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 05/08/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

162024374

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162105966

Principal

Número do Contrato

012/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.476.432/0001-88

Data da Assinatura

16/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO 012/SUB-IQ/2026. PROCESSO Nº 6041.2026/0000409-0. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA - CNPJ nº 14.476.432/0001-88. OBJETO DO CONTRATO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS PREDIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (GRUPO/LOTE 4 - LESTE).OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Cláusula Primeira: 1.1. Fica consignada alteração no quadro correspondente ao item 1.2 contrato em epígrafe, a fim de proceder com a inclusão de 01 (um) reservatório de 250 litros, correspondente ao item 46 da referida ATA, manter o item 47, alterar o item 48 do quadro, passando o total de 12 (doze) para 02 (dois) reservatórios e passando a quantidade anual de limpezas de 24 (vinte e quatro) para 04 (quatro), excluir o item 58 da contratação e incluir um reservatório correspondente ao item 61, passando o total de 01 (um) para 02 (dois) reservatórios e passando a quantidade anual de limpezas de 02 (duas) para 04 (quatro). 1.2. O quadro correspondente ao item 1.2 do contratado passará a constar com as alterações com efeito retoativos a 16/05/2026. Cláusula Segunda: 2.1. Nos termos da Cláusula Primeira, o Contrato terá uma redução de R$ 5.065,40 (cinco mil sessenta e cinco reais e quarenta centavos), correspondente a aproximadamente 39,24% do valor contratado, e passará de R$ 12.908,94 (doze mil novecentos e oito reais e noventa e quatro centavos) para R$ 7.843,54 (sete mil oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 29/07/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161882961

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 162127997

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004642-0 RETIFICAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N° 243/2025 À vista da necessidade de retificação parcial da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/07/2026, pág. 174 e 458, conforme documento SEI nº 161805909 RETIFICO o referido ato, mantidos os demais termos, para fazer constar o que segue: Onde se lê:DESPACHO N°243/2025/SUB-JA/GAB..."Item 12 - Vidro liso para janela (troca) - 88,5 x 26,5 cm (base x altura), 2 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);"..."Item 21 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 49 x 87 cm (base x altura), 63 (sessenta e três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), totalizando R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais);" Leia-se:DESPACHO N°243/2026/SUB-JA/GAB..."Item 12 - Vidro liso para janela (troca) - 88,5 x 26,5 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);"..."Item 21 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 49 x 87 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), totalizando R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais);"

Anexo I (Número do Documento SEI)

162107695

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 162108883

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0001009-8 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SUB-PE/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para revitalização da Praça Geraldo Porfírio dos Santos DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação jurídica em sei 162026012 e da Senhora Agente de Contratação (161883022), que conduziu a Concorrência Eletrônica nº 005/SUB-PE/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para revitalização da Praça Geraldo Porfírio dos Santos, no exercício da competência delegada pela Lei 13.399/02 e com base no art. 165 da Lei Federal n. 14.133/2021, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela C2P Reformas Construções e materiais de Construções Ltda, inscrita no CNPJ: 45.750.552/0001-55 e, consequentemente, MANTENHO a decisão da Senhora Agente de Contratação que anulou a desclassificação da empresa C2P Reformas Construções e materiais de Construções Ltda e a reintegrou no certame; II. A seguir, tendo em vista a deliberação da Comissão de Licitações constante no Relatório de Julgamento/ATA sob sei 161882719 nos termos da legislação vigente e com fundamento nos seguintes dispositivos da Lei Federal 14.133/2021: Art. 71, inciso IV e Art. 28, inciso II, bem como o art. 37 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 005/SUB-PE/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para revitalização da Praça Geraldo Porfírio dos Santos, e AUTORIZO a contratação da empresa C2P Reformas Construções e materiais de Construções Ltda, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 45.750.552/0001-55, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 161880923, com valor total de R$ 371.664,73 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos); II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa referida no item II deste despacho, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.451.4020.1170.44905100.00.1.500.9561.0, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 40.170/2026, anexada sob SEI 157503122 ; III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4 como fiscal titular; Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de André Miranda da Silva, RF 800.626.1. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162105793

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162118642

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Suspensão do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Pregão eletrônico nº 013/SUB-PE/2020 - SEI 6048.2020/0003780-7 I - DESPACHO: 1. À vista das informações constantes do presente, notadamente em sei 162113627 e, ainda, nas demais informações que dos autos consta, bem como a competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/02, e com fundamento na Lei 8.666/93, art. 78, inciso XIV, AUTORIZO, a suspensão, a partir de 31/07/2026, da execução do objeto do Termo de Contrato nº 001/SUB-PE/2021, firmado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 39.043.765/0001-44, que tem por objeto a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. 2. PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À SUB-PE/CAF/SF para anotações em sistema e, após, à SUB-PE/AJ para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162116425

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162103143

Principal

Número do Contrato

20

Contratado(a)

BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29181585000175

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 20/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2025/0000285-4CONTRATO Nº: 20/SUB-PR/2026 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 29.181.585/0001-75,OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 12 (doze), meses contados de 31/07/2026 a 01/08/2027VALOR :R$546.310,20

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

1611935551

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162121118

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Tenda para eventos

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0010982-6 - Dispensa (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica, da documentação que instrui o procedimento, do Relatório da Dispensa Eletrônica e do parecer da Assessoria Jurídica, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 31/SUB-PI/2026, destinada à aquisição de 03 (três) unidades de tenda tipo gazebo, conforme especificações constantes do Termo de Referência.II - Em consequência, ADJUDICO o objeto à empresa ALUBAN SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.921.333/0001-29, pelo valor total de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais).III - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa ALUBAN SERVICE LTDA, CNPJ nº 44.921.333/0001-29, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.IV - Após, adotem-se as providências administrativas necessárias à formalização da contratação, publicação dos atos pertinentes e demais medidas de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162019086

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162121232

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de fechadura eletrônicas com biometria

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0009776-3 DESPACHO N° 162019276/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 32/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a aquisição de 10 (dez) FECHADURAS ELETRÔNICAS DE SOBREPOR COM ACESSO BIOMÉTRICO E INSTALAÇÃO, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. DECLARO FRACASSADO, por nenhuma das propostas e habilitação atender as exigências do Termo de Referência, o Item 01 - aquisição de 10 (dez) FECHADURAS ELETRÔNICAS DE SOBREPOR COM ACESSO BIOMÉTRICO E INSTALAÇÃO, conforme consta em Relatório da Dispensa Eletrônica n° 32/2026 (161674698).III. PUBLIQUE-SE;IX. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162019276

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162121381

Principal

Especificação de Outras

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADOR

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0009791-7 DESPACHO N° 162020123/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 35/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a CONTRTAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ELEVADOR, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa ELEVADORES SÃO PAULO LTDA. EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.209.385/0001-15, declarada vencedors do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 161824304, sendo:Item 01 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ELEVADOR - adjudicado em favor da empresa ELEVADORES SÃO PAULO LTDA. EPP, pelo preço mensal de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), totalizando pelo período de 12 meses R$11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais); IV. AUTORIZO a emissõe de Nota de Empenho, no valor de R$11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais) em favor da empresa ELEVADORES SÃO PAULO LTDA. EPP, CNPJ 05.209.385/0001-15, totalizando o valor total de 12 meses de prestação dos serviços, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.V. A gestão será exercida pelo servidor MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA - RF 635.402-5, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor SANDY STHEPHANY GOMES DE OLIVEIRA - RF 937.602-0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA, RF 635.402-5.VI. PUBLIQUE-SE;VII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162020123

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162121512

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE BANDEIRA NACIONAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0011820-5 DESPACHO N° 162020288/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 38/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) BANDEIRAS NACIONAIS, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa VIDEBAND IND E COM DE CONFECÇÕES EIRELI ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 03.574.465/0001-44, declarada vencedora do certame por ofertar o menore preço válido por item e atenderem todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 161830803, sendo:Item 01 - Bandeira - Oficial - 5.85 X 8.35m Dupla Face, 2 (duas) unidades - adjudicado em favor da empresa VIDEBAND IND E COM DE CONFECÇÕES EIRELI ME, pelo preço unitário de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), totalizando R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais); IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis a partir da data de assinatura da retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no valor de R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) em favor da empresa VIDEBAND IND E COM DE CONFECÇÕES EIRELI ME, CNPJ 03.574.465/0001-44, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.0.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos/ Almoxarifado e a fiscalização será exercida pelo servidor ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA - RF 793.506-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Maria Aparecida Raposo da Costa, RF 635.402-5.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162020288

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162121606

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de materiais elétricos

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0011918-0 DESPACHO N° 162020483/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 37/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a Aquisição de materiais elétricos para manutenção na Subprefeitura Pinheiros, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa TIMEH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 39.990.138/0001-10, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por lote e atenderem todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 161827283, todos eles adjudicados em favor da empresa TIMEH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, sendo:Item 01 - DISJUNTOR DIN BIPOLAR 10A - LUKMA, 10 (dez) unidades, pelo preço unitário de R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos), totalizando R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais);Item 02 - DISJUNTOR DIN BIPOLAR 16A - LUKMA, 50 (cinquenta) unidades, pelo preço unitário de R$ 16,00 (dezesseis reais), totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais);Item 03 - DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20A - LUKMA, 10 (dez) unidades, pelo preço unitário de R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos), totalizando R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais);Item 05 - CABO FLEXIVEL PP 3X 2,5MM ROLO 100 METROS, 01 (um) rolo de 100 metros, pelo preço unitário de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), totalizando R$ 990,00 (novecentos e noventa reais);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de 10(dez) dias úteis a partir da data e assinatura da retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, sendo uma no valor de R$2.098,00 (Dois mil e noventa e oito reais.) em favor da empresa TIMEH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 39.990.138/0001-10, onerando a dotação 51.10.15.155.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos / Almoxarifado e a fiscalização será exercida pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos/Almoxarifado, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Robinson Alexandre Ferreira, RF 793.506-4.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162020483

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162122123

Principal

Especificação de Outras

ATA de RP nº 009/SEGES-COBES/2025 - Brazon Maxfilter

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2025/0021706-6 - Tomada de Preços (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação das unidades técnicas competentes, da autorização emitida pelo Núcleo de Atas de Registro de Preços da SEGES/COBES/DGAS/DGARP/ATAS (SEI nº 161828635), da informação quanto à disponibilidade orçamentária, da Nota de Reserva juntada aos autos sob, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 014/SUB-PI/2025, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80.II - O presente aditamento tem por objeto o acréscimo quantitativo de 01 (um) aparelho purificador de água, destinado à manutenção e ampliação da prestação dos serviços de locação, instalação e manutenção de equipamentos purificadores de água nas dependências desta Subprefeitura Pinheiros, com início em 01/08/2026, conforme justificativa técnica constante dos autos e minuta do 2º Termo de Aditamento juntada.III - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, referente às despesas decorrentes do presente aditamento, para fazer frente às despesas do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.00.00, do orçamento vigente.IV - Consigne-se que a despesa decorrente do presente ajuste deverá observar os limites da disponibilidade orçamentária indicada nos autos, bem como as demais formalidades legais e administrativas pertinentes.V - Encaminhem-se os autos à unidade competente para adoção das providências necessárias à formalização do ajuste, emissão da Nota de Empenho, publicação e demais atos decorrentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162024927

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162096084

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI nº 6051.2025/0002285-6ASSUNTO: Prorrogação de prazo do TC 16/SUB-PJ/2025, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 04/08/2026.OBJETO: Prestação de serviços de manejo arbóreo.DESPACHO AUTORIZATÓRIO1.À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e conforme as disposições constantes no artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, AUTORIZO a prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 16/SUB-PJ/2025 (SEI 130442341), conforme interesse demonstrado pela contratada (SEI 160756932), manifestação da Unidade requisitante (SEI 160291923), pelo período de mais 12 (doze) meses a partir de 04/08/2026, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.542.939/0001-03, que tem por objeto a prestação de serviços de manejo arbóreo, na região abrangente desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no valor total estimativo de R$ 10.267.196,95 (dez milhões duzentos e sessenta e sete mil cento e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos) , sendo o valor de R$ 9.866.322,00 (nove milhões oitocentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte e dois reais) para atender a despesa com o principal e o valor de R$ 400.874,95 (quatrocentos mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) para atender a despesa com o valor de reajuste estimativo , que será aplicado quando da publicação pelo gestor da ATA (SMSUB-COGEL), onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento de 2026 e 2027, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;2.AUTORIZO, outrossim, a emissão das Notas de Empenho para o período de 04/08/2026 a 31/12/2026, no valor de R$ 4.028.748,15 (quatro milhões vinte e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e quinze centavos) para atender a despesa com o principal e o valor de R$ 139.624,32 (cento e trinta e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos) para atender a despesa com o valor do reajuste estimativo; através da Nota de Reserva nº 52.538/2026 (SEI 161837731), onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 em favor da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.542.939/0001-03, do orçamento de 2026, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;3.Publique-se;4.Após, à Supervisão de Finanças para suas providências, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162095701

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162063642

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29181585000175

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE ADITAMENTO Nº 011/SUB-ST/AJ/2026 CONTRATO Nº 007/SUB-ST/AJ/2023SEI 6052.2023/0000574-0CONTRATADA: BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro, conforme especificações constantes do Anexo I deste EditalOBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses mantendo a supressão de um veículo Grupo D1 com acréscimo de um veículo de representação Grupo B e dois veículos tipo "C".Valor Total: R$ 1.022.866,90 (um milhão vinte e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos).Notas de Empenho: 72.436/2026, 72.455/2026Dotação Orçamentária n° 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.39.00.00.1.500.9001.0.CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 O valor total estimado por 12 (doze) meses, a empenhar, das despesas decorrentes da prorrogação contratual, mantida a supressão de um veículo Grupo "D1", com acréscimo de um veículo de representação Grupo "B" e dois veículos tipo "C", bem como a aplicação do reajuste definitivo, é de R$ 1.022.866,90 (um milhão vinte e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos); 1.2 De acordo com o despacho autorizatório (160775033), (160826746) fica autorizado o aditamento de prazo por mais 12 (doze) meses, a partir de 10.07.2026 a 09.07.2027, mantendo a supressão de um veículo Grupo "D"1 com acréscimo de um veículo de representação Grupo "B" e dois veículos do Grupo "C", a partir de 10.07.2026 a 09.07.2027, de acordo com os demonstrativos de cálculos doc. SEI 160713934, 160815615, assim discriminados: 1.3 Valor total estimado da prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses corresponde a R$ 989.500,82 (novecentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais e oitenta e dois centavos), sendo:a) Valor principal de R$ 878.400,00 (oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais);b) Reajuste estimativo de R$ 111.100,82 (cento e onze mil e cem reais e oitenta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A supressão de 01 (um) veículo do Grupo "D1" representa o valor estimado de R$ 211.927,55 (duzentos e onze mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), assim composto:2.1.1. Valor principal de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais);2.1.2. Reajuste estimado de R$ 24.727,55 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos). 2.2. O acréscimo de 01 (um) veículo de representação do Grupo "B" corresponde ao valor estimado de R$ 144.061,83 (cento e quarenta e quatro mil sessenta e um reais e oitenta e três centavos), composto por:2.2.1. Valor principal de R$ 130.108,80 (cento e trinta mil cento e oito reais e oitenta centavos)2.2.2. Reajuste estimado de R$ 13.953,03 (treze mil novecentos e cinquenta e três reais e três centavos) 2.3. O acréscimo de 02 (dois) veículos do Grupo "C" no período de 10/07/2026 até 30/11/2026, corresponde ao Valor total estimado de R$ 101.231,80 (cento e um mil duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos), assim composto:2.3.1. Valor principal de R$ 90.240,00 (noventa mil duzentos e quarenta reais);2.3.2. Reajuste estimado de R$ 10.991,80 (dez mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos); CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

31/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162062583

Outras (NP)   |   Documento: 162127356

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO PRAZO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

POCESSO: 6052.2023/0003236-5CONTRATO nº 018/SUB-ST/AJ/2023 DESPACHOI - No exercício da competência que me confere a Lei 13.399/2002, e, à vista dos elementos coligidos nos autos, com fundamento no artigo 107 e 124, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/22, e nas demais normas aplicáveis à espécie, especialmente, a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano por sua Supervisão de Fiscalização, e informação da Coordenadoria de Administração e Finanças além do parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi 162038178, as quais adoto como razões de decidir AUTORIZO, o aditamento de prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 01.08.2026 a 31.07.2027.II - O Contrato 018/SUB-ST/AJ/2023 092970016 celebrado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - inscrita no CNPJ sob nº 65.034.654/0001-81, tem como objeto a prestação de serviços de apoio a remoção do comércio ambulante, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e serviços afins, possibilitando a retirada imediata dos volumes provenientes das desocupações, através de 03 (três) equipes, para um período de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação.O valor total estimado do Aditamento em questão totaliza a monta de R$ 3.090.200,76 (três milhões, noventa mil e duzentos reais e setenta e seis centavos) distribuído como segue:ExercícioValor a Empenhar2026 (presente exercício)R$ 1.287.583,652027 (próximo exercício)R$ 1.802.617,11Valor atual de uma equipe: R$ 85.838,91 (oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos).Nota de Reserva nº 13.617/2026 152144716 onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e a Nota de Reserva com transferência nº 54.807/2026 161905941 onerando a Dotação Orçamentária: 12.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.O saldo remanescente será imputado à dotação orçamentária específica do exercício subsequente.III - Autorizo a emissão das Notas de Empenho nos valores acima mencionados, onerando a respectiva Dotação Orçamentária, condicionada sua entrega a contratada mediante apresentação da documentação comprobatória de regularidade fiscal e demais exigências legais;IV - Autorizo os cancelamentos de eventuais saldos remanescentes das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162039291

Data de Publicação

31/07/2028

Outras (NP)   |   Documento: 162127377

Principal

Especificação de Outras

Designação do agente de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0001096-0 DESPACHOI - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e com fundamento no artigo 8º da Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Fabrício de Sousa Zanoni, Registro Funcional nº 798.758-7, para exercer como Agente de Contratação, no procedimento de Dispensa de Licitação destinado à contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, cujo objeto é à prestação de serviço de plataforma de colaboração e produtividade em nuvem, por meio da concessão de licenças de uso do Microsoft Office 365 - Perfil Executivo E1, conforme Portaria 78/SUB-ST/GAB/2026;

Anexo I (Número do Documento SEI)

161930199

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162127418

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de acréscimo 25%

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0000176-7Contrato nº 007/SUB-ST/AJ/2026 I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9° da Lei 13.399/2002, e, à vista do contido no presente, com fundamento no inciso I, alínea "b" do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/22, bem como nas demais normas aplicáveis à espécie, em especial, nas manifestações da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana/Supervisão Técnica de Manutenção, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162041598, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO, o acréscimo, de 25% (vinte e cinco por cento), de 01 (uma) equipe/mês, pelo período de 01/08/2026 a 31/10/2026 ou conforme Ordem de Início.II - O Contrato 007/SUB-ST/AJ/2026 Doc. 159582274, celebrado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.096.044/0001-93, tem por objeto a contratação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02 (duas) equipes padrão, para execução dos serviços na área sob a jurisdição da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, pelo período de 06 (seis) meses.O valor total estimado do Aditamento em questão totaliza a monta de R$ 466.499,34 (quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), sendo o valor unitário da equipe de R$ 155.499,78 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), conforme Nota de Reserva nº 54.906/2026 (doc. SEI 161890453) onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor acima descrito, para cobertura das despesas até 31/10/2026, cuja entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes;IV - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162041769

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162127469

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0000108-2INTERESSADO: OFFICE TOTAL S.AASSUNTO: Aplicação de penalidade I - À vista dos fatos narrados nos autos e no exercício da competência que me confere o art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a legislação aplicável aos contratos administrativos, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando ainda as manifestações técnicas e jurídicas, da defesa apresentada pela empresa OFFICE TOTAL S.A, notadamente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 161667720, as quais adoto como razão de decidir, NÃO ACOLHO a defesa apresentada pela contratada.II - Restou caracterizado o descumprimento da obrigação contratual prevista no subitem 6.23 do Contrato nº 005/SUB-ST/AJ/2021, consistente em manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.III - Embora a contratada tenha promovido a regularização posterior da pendência, tal providência não afasta a infração contratual já consumada, porquanto a manutenção das condições de habilitação constitui obrigação de caráter permanente durante toda a vigência do ajuste.IV - Em consequência, APLICO à empresa OFFICE TOTAL S.A. a penalidade prevista na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 005/SUB-ST/AJ/2021, subitem 11.2.2, consistente em multa por inexecução parcial do contrato, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis, caso persista o descumprimento das obrigações contratuais.V - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161668394

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162127528

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.0025/2026

Síntese (Texto do Despacho)

APENAÇÃO SEI 6052.2026/0000108-2Apenação: AP.45.010.0025/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 00.845.661/0001-18 OFFICE TOTAL SA.Tipo: MultaMulta: R$ 1.036,70 (quinhentos e vinte reais)Descumprimento contratual.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea ³f?da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161659575

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162127602

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.0016/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.45.010.0016/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 00.845.661/0001-18 OFFICE TOTAL SAContrato: 05-SUB-ST-AJ-21Tipo: AdvertênciaDescumprimento contratual.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161287807

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162127647

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0005975-5INTERESSADO: OFFICE TOTAL S.AASSUNTO: Aplicação de penalidade I - À vista dos fatos narrados nos autos e no exercício da competência que me confere o art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a legislação aplicável aos contratos administrativos, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando ainda as manifestações técnicas e jurídicas, notadamente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, as quais adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o descumprimento contratual praticado pela empresa OFFICE TOTAL S.A, inscrita no CNPJ sob n° 00.845.661/0001-18, consubstanciado na Certidão de Tributos Imobiliários por estar irregular, referente a medição de novembro/2025, em violação ao item 8.4 do termo Contratual;II - Diante da infração constatada e em conformidade com a Cláusula Contratual, disposto no item 11.1, alínea a), do Termo Contratual nº 005/SUB-ST/AJ/2021, APLICO à contratada, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, em razão do descumprimento da obrigação contratual, de habilitação exigidas na licitação, em afronta à Cláusula 8.4 do ajuste e ao art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993. a penalidade de "advertência";III - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa;

Anexo I (Número do Documento SEI)

161240104

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162127712

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0004011-6INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - À vista dos fatos narrados nos autos e no exercício da competência que me confere o art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a legislação aplicável aos contratos administrativos, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando ainda as manifestações técnicas e jurídicas, notadamente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 161999113, as quais adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o descumprimento contratual praticado pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, consubstanciado na Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por estar irregular, referente a medição de agosto/2025, em violação ao item 6.23 do termo Contratual.II - Diante da infração constatada e em conformidade com a Cláusula Contratual, disposto no item 9.3 do Termo Contratual nº 001/SUB-ST/AJ/2021 039493979, APLICO à contratada a penalidade de multa no valor de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, mostrando-se juridicamente possível e proporcional a aplicação de multa calculada sobre o valor mensal, ou seja, multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.III - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162125783

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162127744

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0002900-7Assunto: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses a partir e 01.09.26 a 31/08/2027.Contrato: 013/SUB-ST/AJ/2025 DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9° da Lei 13.399/2002, e, à vista do contido no presente, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/22, bem como nas demais normas aplicáveis à espécie, em especial, nas manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Supervisão de Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 161803651, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO, a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026 a 31/08/2027, bem como, reajuste de valores, conforme Termo de Apostilamento 001/2026 159608203;II - O Contrato 013/SUB-ST/AJ/2025 doc. 141244536 celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER IND. E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.O valor atual de um aparelho purificador de água é de R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos).O valor mensal de 10 aparelhos purificador de água é de R$ 414,50 (quatrocentos e quatorze reais e cinquenta centavos).O valor total estimado do Aditamento em questão (2026 e 2027) totaliza a monta de R$ 5.063,53 (cinco mil sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) sendo:valor principal de R$ 4.798,80 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); reajuste estimado de R$ 264,73 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos).Para o presente exercício (2026) o valor total a empenhar é de R$ 1.710,56 (um mil setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) sendo:Valor principal de R$ 1.599,60 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos);Reajuste estimativo de 110,96 (cento e dez reais e noventa e seis centavos) sendo:O valor de R$ 58,40 (cinquenta e oito reais e quarenta centavos) para atendimento da prorrogação de prazo;O valor de R$ 52,56 (cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para o reajuste no período de 13/05/2026 a 31/08/2026.Valores estes que irão onerar a Dotação 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva 52.639/2026 161423054, e o restante onerará dotação específica do próximo exercício;III - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho nos valores acima mencionados, cuja entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes;IV - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenhos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161805960

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162127898

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.022/2026

Síntese (Texto do Despacho)

APENAÇÃO SEI 6052.2025/0001745-9Apenação: AP.45.010.0022/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 - HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT.01-SUB-ST-A J-26Tipo: MultaMulta: R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).Descumprimento contratual.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161716557

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162127954

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0001745-9INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - À vista dos fatos narrados nos autos e no exercício da competência que me confere o art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a legislação aplicável aos contratos administrativos, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando ainda as manifestações técnicas e jurídicas, notadamente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162022169, as quais adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o descumprimento contratual praticado pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, consubstanciado na Ausência injustificada da copeira responsável pelo 1º andar desta Subprefeitura.II - Diante da infração constatada e em conformidade com a Cláusula Contratual, disposto no item 8.15 do Caderno Técnico do Edital de Pregão Eletrônico 03/SUB-ST/2020 035368029, APLICO à contratada a penalidade de multa de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, mostrando-se juridicamente possível e proporcional a aplicação de multa calculada sobre o valor mensal, ou seja, multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.III - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162125845

Data de Publicação

31/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162127835

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO 90001/SUB-ST/2026SEI 6052.2025/0000794-1INTERESSADO: SUB-ST/AGTIASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de impressão/cópias, a partir de impressoras e multifuncionais. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e à vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6052.2025/0000794-1. Em especial o Termo de Julgamento - Pregão Eletrônico 90001/SUB-ST/2026 155066092 da Comissão Permanente de Licitação - CPL (constituída pela Portaria n° 078/SUB-ST/GAB/2026), o qual adoto como razão de decidir, com fundamento no quanto dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022, bem como a legislação aplicável a espécie, DECIDO:HOMOLOGAR a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-ST/2026, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de impressão/cópias, a partir de impressoras e multifuncionais a serem contratados, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, papel, etc.), contemplando disponibilização mínima de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, sendo o valor mensal de R$ 11.900,00 (onze mil novecentos reais) perfazendo o valor global de R$ 142.800,00 cento e quarenta e dois mil e oitocentos reais), bem como ADJUDICAR o objeto do certame à empresa ONURB LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ 05.305.051/0001-45 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.II - Onerar-se-á a dotação nº 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente e que encontra-se reservado por meio da Nota de Reserva 23.179/2026 152350816 e a dotação 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.1.500.9001.1 162038213 e conforme Nota de reserva complementar 55.508/26 162038213;III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor acima mencionado em favor da empresa vencedora, onerando-se a dotação acima, utilizando-se recursos do próprio exercício;IV - AUTORIZO outros empenhos e cancelamentos que se mostrem necessários durante o prazo contratual;V - Com fundamento no Decreto 62.100/2022 DESIGNO a Servidora Miriam Aparecida Fernandes Martins - RF. 511.943.0 como fiscal do Contrato e como suplente o servidor Marcos Vinicius Cini- RF. 797.883, ambos funcionários desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalham;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162041198

Data de Publicação

31/07/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162116234

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-ST/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Limpeza Predial

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, copeiragem, com disponibilização de equipamentos e materiais de 1ª linha, para o prédio sede e Unidades externas da Subprefeitura Santana-Tucuruvi.

Processo

6052.2026/0001322-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-ST/2026 (PNCP 12/2026)Processo SEI Nº 6052.2026/0001322-6 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, copeiragem, com disponibilização de equipamentos e materiais de 1ª linha, para o prédio sede e Unidades externas da Subprefeitura Santana-Tucuruvi. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Mensal MODO DE DISPUTA: AbertoPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - Sim Torna-se público que a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Comissão de Licitação designada pela Portaria Portaria n°78/SUB-ST/AJ/2026, no uso de suas atribuições legais, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO por MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar na seguinte data:DATA: 18/08/2026HORA: 10h00 - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925088 O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas neste instrumento, para a execução dos serviços descritos na Cláusula 2 - OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-ST/2026.A participação na presente PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925088, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 18/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "download" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura de Santana Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808 - 3º Andar - São Paulo - SP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162099365

Comunicado (NP)   |   Documento: 162119948

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-ST/2026 - Processo SEI nº 6052.2026/0000416-2Fica suspensa, por prazo indeterminado, a sessão pública do Pregão Eletrônico em referência, anteriormente designada para o dia 30/07/2026, às 10:00 horas, para análise de impugnação e providências administrativas. A nova data para realização da sessão será oportunamente divulgada pelos mesmos meios de publicidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162119632

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162083197

Principal

Número do Contrato

152/SUBCS/2023

Contratado(a)

Era Tecnica Engenharia Construções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 045/SUBCS/2026PROCESSO: 6057.2023/0003350-4TERMO DE CONTRATO Nº 152/SUBCS/2023PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/SUB-CS/2023TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 01 (UMA)RETROESCAVADEIRA CASE MODELO 580N OU SIMILAR, ANO DE FABRICAÇÃO 2014 OU MAIS RECENTE, COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DE ACORDO COM O ANEXO IITERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: Era Tecnica Engenharia Construções e Serviços LtdaCNPJ: 65.035.222/0001-95OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência contratual por 03 (três) meses.PERIODO: 01/08/2026 A 31/10/2026VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 62.501,76 (Sessenta e dois mil quinhentos e um reais e setenta e seis centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.452.4021.2.341.33903900NOTA DE EMPENHO: _80.330_/2026ASSINATURA: 30/07/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Reinaldo Kawaoka Miyake P/ Era Tecnica Engenharia Construções e Serviços Ltda

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162033086

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162095736

Principal

Número do Contrato

043/SUB-CS/2026

Contratado(a)

WOLF CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.962.622/0001-61

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 043/SUB-CS/2026 PROCESSO SEI n.º 6057.2026/0001492-0LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 20/SUB-CS/2026.CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Capela do Socorro.CONTRATADA: WOLF CONSTRUÇÕES LTDA.CNPJ: 30.962.622/0001-61.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS RAFARD E RUA SÃO CAETANO DO SUL BNH -GRAJAU S.P.VALOR: R$ 314.117,16 (Cento e catorze mil e cento e dezessete reais e dezesseis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início. NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCÍCIO: 79593/2026. DATA DA LAVRATURA: 30/07/2026SIGNATÁRIOS: Sr. Antônio Aparecido Cardoso, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro e Sr. Alex Ribeiro Gomes, empresa: WOLF CONSTRUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162092792

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Recurso (NP)   |   Documento: 162106990

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho indeferidoInteressado: SUB-MGLicitação: Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-MG/2026Assunto: Recurso Administrativo - Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização / implantação I. RELATÓRIO1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela licitante RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP contra a decisão que a desclassificou da Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-MG/2026, com fundamento na não comprovação da exequibilidade de sua proposta comercial, e declarou vencedora a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.2. A Recorrente alegou, em síntese: (i) ilegalidade da desclassificação sem a realização de diligência prévia suplementar; (ii) violação ao princípio da isonomia em relação à vencedora; (iii) equívoco na análise da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e custos de mão de obra; (iv) violação ao princípio da proposta mais vantajosa; e (v) necessidade de aferição da exequibilidade pelo valor global da proposta.3. Devidamente notificada, a licitante STEIN INCORPORAÇÕES LTDA apresentou contrarrazões pelo indeferimento do recurso.4. A instrução do feito conta com a análise técnica da Assessoria Jurídica SEI 161984688, Coordenadoria de Projetos e Obras SEI 161202108 e com a manifestação da Agente de Contratação SEI 161575182, ambas conclusivas pela manutenção do ato atacado. II. DA DECISÃO1. ADMISSIBILIDADE: CONHEÇO E RECEBO o recurso administrativo interposto pela empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, uma vez que restaram preenchidos todos os pressupostos formais de admissibilidade, em especial a tempestividade e a legitimidade, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.2. MÉRITO: No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão de desclassificação da proposta da Recorrente, com fulcro nos seguintes fundamentos de fato e de direito: a) Validade da Presunção Relativa de Inexequibilidade (art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021): A proposta apresentada pela Recorrente atingiu o patamar de 72,71% do orçamento estimado, atraindo a presunção relativa de inexequibilidade. A Administração assegurou o contraditório e a ampla defesa, facultando-lhe a demonstração da exequibilidade nos termos do art. 49 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. A desclassificação decorreu da insuficiência material da documentação apresentada, e não de critério meramente aritmético, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Acórdão ACO-UTR-274/2026 - TCMSP). b) Descabimento de Diligência para Reformulação da Proposta: A realização de diligências suplementares (art. 59, § 2º, e art. 64 da Lei nº 14.133/2021) destina-se apenas a esclarecimentos pontuais de dados preexistentes. É vedada a apresentação posterior de documentos essenciais, cotações inéditas ou a reestruturação da proposta comercial após a fase competitiva, sob pena de violação aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório. c) Inconsistência na Mão de Obra e Insumos: A análise técnica da CPO evidenciou que a Recorrente não comprovou documentalmente os descontos aplicados a materiais e equipamentos, além de ter apresentado valores para a mão de obra que, expurgados os encargos por ela mesma declarados, resultavam em montantes inferiores aos pisos salariais fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. d) Manutenção da Isonomia e da Vantajosidade: Não se verifica qualquer tratamento discriminatório em relação à licitante STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, cuja proposta obedeceu integralmente aos parâmetros legais e trabalhistas. A busca pela proposta mais vantajosa não autoriza a aceitação de preços nominais inexequíveis ou desprovidos de comprovação técnica, sob risco de comprometimento da execução contratual. III. DISPOSITIVODiante do exposto, no uso das atribuições legais a mim conferidas, DECIDO:1. CONHECER E RECEBER o Recurso Administrativo interposto por RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP (SEI 160987234) por ser tempestivo e próprio;2. NO MÉRITO, INDEFERIR (NEGAR PROVIMENTO) ao aludido recurso, mantendo inalterada a decisão da Comissão Permanente de Licitação / Agente de Contratação que desclassificou sua proposta comercial na Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-MG/2026;3. MANTER A CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA como vencedora do certame;4. DETERMINAR a publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sistema Comprasnet/SEI, abrindo-se vista aos interessados para prosseguimento dos demais atos fáticos e de direito afetos à adjudicação e homologação da licitação.Publique-se e encaminhe-se à SUB-MG/CAF/CPL para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161991154

Data de Publicação

31/07/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162096312

Principal

Número do Contrato

0902026

Contratado(a)

TRIOMED COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PRODUTOS, MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.617.149/0001-91

Data da Assinatura

28/72/026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0000553-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90202/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: TRIOMED COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PRODUTOS, MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ nº 15.617.149/0001-91 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ALÇA DE POLIPECTOMIA COM MANOPLA, ALÇA PARA POLIPECTOMIA DO CÓLONREGISTRADO NA ATA: R$ 46.344,00VIGÊNCIA: 28/07/2026 A 28/07/2027

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162062569

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162096669

Principal

Número do Contrato

0912026

Contratado(a)

EUROPA MEDICO SERVICE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.118.694/0001-66

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0000553-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90202/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: EUROPA MEDICO SERVICE LTDACNPJ nº 00.118.694/0001-66 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LAÇO DE REPOSIÇÃO EM NYLON PARA ENDOLOOP DE 30MM DE DIÂMETRO REGISTRADO NA ATA: R$ 1.360,00VIGÊNCIA: 28/07/2026 A 28/07/2027

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162062818

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162100046

Principal

Número do Contrato

3092026

Contratado(a)

VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.904.728/0015-43

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0004198-2 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 309/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 247/2023-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 099/2023CONTRATADA: VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A.CNPJ: Nº 00.904.728/0015-43OBJETO: Locação de Analisador Totalmente Automatizado para a Realização de Exames de HEMOGRAMA, RETICULÓCITOS, LÍQUIDOS CAVITÁRIOS, Sistema Automatizado de Confecção e Coloração de Lâminas e Sistema Digital de Avaliação de Morfologia celular para Hemogramas e Líquidos Cavitários com Fornecimento de ReagentesVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/08/2026 à 15/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 1.031.637,12DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.06.2.501.9001.12.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.439/2026

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162063595

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162100449

Principal

Número do Contrato

3102026

Contratado(a)

ROMAMED COMERCIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.237.494/0001-58

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006716-2- HSPM TERMO Nº 310/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90325/2025-SMSCONTRATADA: ROMAMED COMERCIAL EIRELICNPJ: Nº 02.237.494/0001-58 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Mini Fixador Externo com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e Equipamentos, Necessários para o Atendimento de Cirurgias na Especialidade de Ortopedia.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 27/07/2026 à 27/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 13.672,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.441/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162063971

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162100831

Principal

Número do Contrato

3152026

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006499-6- HSPM TERMO Nº 315/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90120/2026-HSPMCONTRATADA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: Nº 50.247.071/0001-61 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 27/07/2026 à 27/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 355.678,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.447/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162064521

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162066654

Dados da Licitação

Número

198/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Fornecimento de 600 peças de pasta tipo fichário de capa dura com logotipo;

Processo

6210.2026/0005891-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005891-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 198/2026 para a contratação da empresa SMT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO E PUBLICITÁRIO PARA ESCRITÓRIOS LTDA, CNPJ nº 18.847.116/0001-26, para o fornecimento de 600 peças de pasta tipo fichário de capa dura com logotipo, no valor unitário de R$ 27,00 e valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3325/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161999675

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162049750

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 073/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 100 peças de máscara facial almofadada para ventilação não invasiva uso infantil; tamanho neonatal nº 0;

Processo

6210.2026/0008191-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008191-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 073/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora INJEMEDIC MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 39.493.555/0001-58, para o fornecimento de 100 peças de máscara facial almofadada para ventilação não invasiva uso infantil; tamanho neonatal nº 0, no valor unitário de R$ 33,00 e valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3607/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161660574

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162071365

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 697/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 250 pares de luva cirurgica sintetica nitrilica nr 6,5; Item 03 - 350 pares de luva cirurgica sintetica nitrilica nr 7,5 e Item 05 - 50 pares de luva cirurgica sintetica nitrilica nr 8,5;

Processo

6210.2026/0007967-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007967-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 697/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 12.488.131/0001-49, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 250 pares de luva cirurgica sintetica nitrilica nr 6,5, no valor unitário de R$ 5,35 e valor total de R$ 1.337,50; Item 03 - 350 pares de luva cirurgica sintetica nitrilica nr 7,5, no valor unitário de R$ 5,35 e valor total de R$ 1.872,50 e Item 05 - 50 pares de luva cirurgica sintetica nitrilica nr 8,5, no valor unitário de R$ 5,35 e valor total de R$ 267,50. Valor total da contratação: R$ 3.477,50 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3608/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161305756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162086853

Dados da Licitação

Número da Ata

723/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01- 12 unidades de Suporte para fixação de tubo enddo/oro traqueal pediatrico - longa permanência e outro

Processo

6210.2026/0005132-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005132-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 723/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ: 74.400.052/0001-91, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01- 12 unidades de Suporte para fixação de tubo enddo/oro traqueal pediatrico - longa permanência, no valor unitário de R$ 290,00 e valor total de R$ 3.480,00 e Item 02- 204 unidades de Suporte para fixação de tubo enddo/oro traqueal adulto - longa permanência, no valor unitário de R$ 272,00 e valor total de R$ 55.488,00. Valor total da contratação R$ 58.968,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3622/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160652959

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162083103

Dados da Licitação

Número da Ata

172/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 02 - 10 sacos de Argamassa pronta, multiuso, para assentamento de tijolos, blocos e revestimento, composta por Cimento Portland, agregados minerais selecionados e aditivos especiais não tóxicos, acondicionado em sacos com 20 quilos, com validade mínima de 180 dias e outros

Processo

6210.2026/0007566-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007566-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 172/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CASA PARANÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.532.793/0001-22, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 02 - 10 sacos de Argamassa pronta, multiuso, para assentamento de tijolos, blocos e revestimento, composta por Cimento Portland, agregados minerais selecionados e aditivos especiais não tóxicos, acondicionado em sacos com 20 quilos, com validade mínima de 180 dias, no valor unitário de R$ 15,00 e valor Total de R$ 150,00; Item 04 - 100 sacos de Areia média ensacada, acondicionada em saco de 20 quilos, no valor unitário de R$ 4,50 e valor total de R$ 450,00; Item 05 - 40 quilos de Rejunte flexível na cor branca, podendo ser acondicionado em saco de 1 quilo, no valor unitário de R$ 4,30 e valor total de R$ 172,00 e Item 06- 15 sacos de Argamassa colante AC-II, flexível para assentamento de peças cerâmicas em áreas externas, acondicionada em saco com 20 quilos, no valor unitário de R$ 33,60 e valor total de R$ 504,00. Valor total da Contratação: 1.276,00 (um mil duzentos e setenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: até 15 (quinze) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3618/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160709290

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162077813

Dados da Licitação

Número da Ata

246/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.000 comprimidos de fenitoína 100 mg

Processo

6210.2026/0007543-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007543-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 246/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento de 2.000 comprimidos de fenitoína 100 mg, no valor unitário de R$ 0,1150 e valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3615/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160691988

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162085641

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 30 unidades de Máscara laringea com duplo lumén, n 2,5

Processo

6210.2026/0007488-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007488-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 413/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 30 unidades de Máscara laringea com duplo lumén, n 2,5 , no valor unitário de R$ 184,00 e valor total de R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3620/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160605021

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162081470

Dados da Licitação

Número da Ata

115/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 220 peças de Caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes Capacidade: 20 litros,

Processo

6210.2026/0007757-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007757-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 115/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 220 peças de Caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes Capacidade: 20 litros, no valor unitário de R$ 9,10 e valor total de R$ 2.002,00 (dois mil e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3616/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160920477

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162084598

Dados da Licitação

Número da Ata

232/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 400 ampolas de bicarbonato de sódio 8,4% solução injetável ampola 10 ml

Processo

6210.2026/0007319-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007319-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 232/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 56.081.482/0001-06, para o fornecimento de 400 ampolas de bicarbonato de sódio 8,4% solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 0,69 e valor total de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3619/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160407306

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162085788

Dados da Licitação

Número da Ata

897/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

10.800 seringas de enoxaparina 100 mg/ml solução injetável subcutânea 0,4 ml

Processo

6210.2026/0007838-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007838-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 897/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 10.588.595/0013-35, para o fornecimento de 10.800 seringas de enoxaparina 100 mg/ml solução injetável subcutânea 0,4 ml, no valor unitário de R$ 8,18 e valor total de R$ 88.344,00 (oitenta e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3621/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161077387

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162094211

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0007100-3

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 01 peça de Vaporizador de Anestésico de Sevofluorano, modelo Vapor 2000 - para uso em Estação de Anestesia da marca Drager;

Processo

6210.2026/0007100-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007100-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa DRAGER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.185.922/0001-05, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para a aquisição de 01 peça de Vaporizador de Anestésico de Sevofluorano, modelo Vapor 2000 - para uso em Estação de Anestesia da marca Drager, no valor total de R$ 21.726,00 (vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3558/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Nikolas Bruno de Jesus Silva; RF: 843.724.6; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.

Arquivo (Número do documento SEI)

161799116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162086625

Dados da Licitação

Número da Ata

663/2025- - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

500 frascos-ampolas de filgrastim 300 mcg solução injetável

Processo

6210.2026/0008049-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008049-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 663/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.123.417/0001-60, para o fornecimento de 500 frascos-ampolas de filgrastim 300 mcg solução injetável, no valor unitário de R$ 37,17 e valor total de R$ 18.585,00 (dezoito mil quinhentos e oitenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3623/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161397731

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162107060

Principal

Número do Contrato

nº 387/2024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0005975-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 23,78% ao quantitativo inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 387/2024, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, para a "ampliação dos quantitativos atualmente contratados, contemplando equipamentos SD-WAN, links de conectividade, links de internet e pontos de acesso wireless", no valor aditado de R$ 176.273,04, passando o valor mensal do contrato para R$ 102.732,54 e valor total para R$ 1.232.790,48 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), conforme informação da Divisão de Tecnologia da Informação e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00, pela Nota de Reserva nº 3610/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162096036

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162065908

Principal

Número do Contrato

CO-11.07/2026

Contratado(a)

GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.111.269/0001-10

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-11.07/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0006728-1. REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-06.003/2026 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16.07/2025. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME (CNPJ: 09.111.269/0001-10). OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS NECESSÁRIAS AO ENCAIXE, FIXAÇÃO, BEM COMO TODO APARATO NECESSÁRIO PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO E ESTÉTICA DA MOBÍLIA, TRANSPORTE E MONTAGEM, NAS UNIDADES DA PRODAM-SP. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) REALIZADA(S). VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 23.100,00 (VINTE E TRÊS MIL E CEM REAIS). DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026.

Data de Publicação

31/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162061568

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Homologação (NP)   |   Documento: 162121003

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. RATIFICO os atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a) e pela equipe de apoio na sessão pública do Pregão Eletrônico SPDA nº 01/2026, por conformes ao Edital, ao Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA e à Lei Federal nº 13.303/2016.II. À vista dos elementos do processo ? em especial do julgamento e da habilitação, do Termo de Adjudicação e do parecer da Área Jurídica (doc. 160487456), que adoto como razão de decidir ? e no exercício da competência do art. 54 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA, HOMOLOGO o resultado do certame, cujo objeto foi ADJUDICADO à seguradora KOVR SEGUROS S.A (CNPJ 42.366.302/0001-28), autora da proposta mais vantajosa (doc. 162101243), no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).).III. CONVOCO a adjudicatária para assinar o contrato (Anexo IV do Edital [162115794]) no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação, prorrogável uma vez por igual período mediante solicitação justificada e aceita pela SPDA, sob pena de decadência do direito à contratação e das sanções cabíveis, nos termos do item 13.1 do Edital.IV. A Contratada deverá emitir a apólice e disponibilizar os documentos correlatos em até 5 (cinco) dias úteis contados da Ordem de Serviço, entregando o documento probatório do contrato na forma do art. 55 da Lei Federal nº 15.040/2024, conforme item 13.2 do Edital.V. PUBLIQUE-SE, na forma do art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA.VI. A Gestora do Contrato para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162114639

Data de Publicação

31/07/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 162050189

Principal

Especificação de Outras

ACORDO DE COOPERAÇÃO 007/26

Síntese (Texto do Despacho)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET DESPACHO HOMOLOGAÇÃO / AUTORIZAÇÃO PROCESSO SEI : 7410.2026/0008901-8 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - EXPEDIENTE Nº 068/2021 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.Tendo em vista as informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, com fundamento nos artigos 59 § 1º e 60 da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 101, 102 e 107, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO os atos do Chamamento Público nº 01/2021 e AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação nº 007/2026 com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, MOTONETAS, BICICLETAS E SIMILARES - ABRACICLO, CNPJ nº 48.752.885/0001-01, para a realização de Campanhas educativas e publicitárias para o trânsito, conforme subitem 3.1.2 do edital do Chamamento Público nº 01/2021. De acordo com o item 8.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, o Acordo de Cooperação nº 007/2026 será formalizado em processo administrativo autônomo - Processo SEI nº 7410.2026/0008901-8. São Paulo, 24 de julho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI : 7410.2026/0008901-8 - FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, MOTONETAS, BICICLETAS E SIMILARES - ABRACICLO, CNPJ nº 48.752.885/0001-01, para a realização de Campanhas educativas e publicitárias para o trânsito, conforme subitem 3.1.2 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, com prazo de vigência iniciando na data de sua assinatura e possuindo término no mês subsequente ao último prazo previsto no Plano de Trabalho, nos termos dos artigos 59 § 1º e 60 da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 101, 102 e 107, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. De acordo com o item 8.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, o Acordo de Cooperação nº 007/2027 será formalizado em processo administrativo autônomo - PROCESSO SEI : 7410.2026/0008901-8. Formalizado em 24/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161970678

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162106707

Principal

Especificação de Outras

ATA DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO 002/25

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CREDENCIAMENTO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 005/26 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - EXPEDIENTE Nº 0119/25 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO concluiu que as propostas apresentadas pelas empresas interessadas no credenciamento para a prestação de serviços de fornecimento, administração e gerenciamento dos benefícios Auxílio-Alimentação e Auxílio-Refeição, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), por meio de cartões eletrônicos e/ou magnéticos com chip de segurança e tecnologia de pagamento por aproximação, atendem integralmente aos requisitos de habilitação e às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 002/2025. Em conformidade com o Despacho de Homologação e Autorização publicado nesta data, ficam credenciadas as seguintes empresas: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., CNPJ nº 69.034.668/0001-56; ALELO S.A., CNPJ nº 04.740.876/0001-25; VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., CNPJ nº 2.535.864/0001-33; TICKET SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 47.866.934/0001-74; VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.344.497/0001-41. Fica consignado que o credenciamento não gera direito adquirido à contratação, constituindo-se apenas como requisito para eventual celebração de contrato, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, observadas as disposições do edital e da legislação vigente. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará processo interno de seleção, por meio do qual seus empregados poderão escolher, dentre as empresas credenciadas, a fornecedora de sua preferência para utilização dos benefícios. São Paulo, 30 de julho de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 - CPL 1

Data de Publicação

31/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162105191

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET DESPACHO HOMOLOGAÇÃO / AUTORIZAÇÃO EXPEDIENTE Nº 0119/25 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. Tendo em vista as informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, com fundamento nos artigos 59 § 1º da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 101, 102, 107, inciso II, 183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o resultado da análise das solicitações de credenciamento no contexto do Chamamento Público nº 002/2025 e AUTORIZO o credenciamento das empresas PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., CNPJ nº 69.034.668/0001-56; ALELO S.A., CNPJ nº 04.740.876/0001-25; VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., CNPJ nº 02.535.864/0001-33; TICKET SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 47.866.934/0001-74; e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.344.497/0001-41, para a prestação de serviços de fornecimento, administração e gerenciamento dos benefícios AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO e AUXÍLIO REFEIÇÃO, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, com chip de segurança e tecnologia de comunicação por aproximação. São Paulo, 30 de julho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

31/07/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 162092235

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SUBSITUTA Processo: TC/009044/2026 Interessados: TCMSP/ V & P Serviços de Viagem Ltda. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 01 passagem aérea de ida e volta para a servidora Daniela Yano, RF 20150, para participação na "Semana da Garantia de Qualidade do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP)", promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a ser realizada, em formato presencial, no período de 31/08 a 04/09/2026, em Maceió/AL; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2.009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 12.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162113843

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO Processo: TC/010263/2026 Interessados: TCMSP/ V & P Serviços de Viagem Ltda. Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta, à Brasília/DF, para participação do Conselheiro Ricardo Torres em Reunião Técnica da Atricon em 26 de agosto do corrente em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 13) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 14/15), bem como os Dados para Empenho (peça 16).

Data de Publicação

31/07/2026

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162107323

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 071/2026RETOMADA DA SESSÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2026CONTRATAÇÃO: 925462-7/2026 No trigésimo dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 13h30, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, foi reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, em continuidade aos trabalhos anteriormente suspensos para análise da documentação apresentada em sede de diligência.Registra-se que, na sessão anterior, a SGLA ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA encaminhou documentação para análise da área técnica competente. Em decorrência da referida análise, foram formulados os seguintes apontamentos:Esclarecer a composição do Item 3 da proposta comercial, informando se o valor de R$ 1.000,00 corresponde ao custo por ponto analisado ou ao valor anual do serviço, bem como apresentar a memória de cálculo que resulte no total de R$ 42.000,00 para as três análises previstas durante a vigência contratual. Esclarecer o dimensionamento da mão de obra considerado na formação dos valores mensais dos serviços, indicando as categorias profissionais, os quantitativos de profissionais, as horas estimadas de trabalho e a forma de disponibilização das equipes para atendimento das manutenções preventivas, preditivas, corretivas e demais obrigações previstas no Termo de Referência. Apresentar a memória de cálculo dos valores horários da mão de obra prevista para os serviços por demanda, demonstrando que os preços de R$ 14,11 por hora para mecânico de refrigeração e R$ 8,16 por hora para auxiliar de refrigeração contemplam salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, benefícios, tributos, custos indiretos e demais despesas necessárias à execução. Esclarecer a composição do valor indicado para elaboração do PMOC do TCM-SP, informando a base de cálculo, o percentual aplicado, a periodicidade considerada e as atividades abrangidas, demonstrando sua compatibilidade com as obrigações previstas no Termo de Referência. Demonstrar a correspondência entre os valores constantes da planilha de custos e os valores mensais ofertados nos Itens 1 e 2 da proposta comercial, apresentando quadro consolidado que identifique os custos atribuídos a cada item, inclusive mão de obra, materiais, ferramentas, EPIs, uniformes, veículo, deslocamentos, responsabilidade técnica, tributos, custos indiretos e lucro.Diante dos apontamentos formulados pela área técnica, o Pregoeiro promoveu diligência junto à empresa, por intermédio do chat do sistema Compras.gov.br, cientificando-a acerca das inconsistências identificadas e convocando-a para apresentação da documentação complementar pertinente, fixando-se o prazo até as 18h30 do dia 30 de julho de 2026 para atendimento. Considerando o prazo concedido e a necessidade de análise dos documentos a serem encaminhados, a sessão pública foi suspensa, ficando sua retomada agendada para o dia 31 de julho de 2026 (sexta-feira), às 9h30, quando serão apreciados os elementos apresentados e adotadas as medidas cabíveis para o regular prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata.

Data de Publicação

31/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 162095443


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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ALBERTO CAMPOLINA ALMEIDA 000000652324514
EDSON DE BARROS OLIVEIRA 388339615
HENRIQUE SILVA PIRES 391738665
KAROLYNE APARECIDA DO AMARAL 000000105143028
TIAGO PINHEIRO DE ARAUJO 000000014326728
WESLEY LUCIANO 00000052476895X

Despacho deferido   |   Documento: 162106815


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA MATELLI GARCIA 28/07/2026
PRISCILA MACHADO PEREIRA 421425490 28/07/2026
RAQUEL DA CRUZ FRANCA 420043822 28/07/2026
ROGERIO AIRES FELINTRO 359988635 29/07/2026
ROSANE SANTANA DO NASCIMENTO 53.163.9654 28/07/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 492785740 28/07/2026
ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA 43.647.193-0 29/07/2026
KENIA IVIE PACCE COSTA 349436137 28/07/2026
MARCIO FERREIRA DE SOUZA 331833931 13/07/2026
SONIA MATA DE JESUS DANTAS 258833749 29/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162107542


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
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THAMIRES SANTANA 529318180 28/07/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
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MICHELE MARIA CRISPIM 236355764 28/07/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162087562


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional
Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
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ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 414166358 05/08/2026 15:00
GILCELIA CRISTINA FEITOSA 21.483.679-4 04/08/2026 15:30
GUILHERME JEREMIAS DE OLIVEIRA BASTOS 460003896 05/08/2026 14:00
MARIA CATHARINA DE OLIVEIRA SOUZA 467961827 04/08/2026 14:30
MONICA DO CARMO DE LIMA 369520774 04/08/2026 13:30
SERGIO RICARDO DOMINGOS CORTELLO 12.840.181-3 05/08/2026 13:00
TERESINHA APARECIDA DE MORAIS 168340112 05/08/2026 13:30

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional
Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DARLIQUELE DE SOUZA SANTOS 539390057 04/08/2026 13:00
ESTER DOS SANTOS SILVA 174811238 05/08/2026 15:30
RENATA CAVALCANTE DE SOUZA 411631172 05/08/2026 14:30
ROGELMA RODRIGUES DE JESUS 20.703.408-4 04/08/2026 15:00
SOLANGE FERREIRA DA COSTA 40.367.549-2 04/08/2026 14:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162088631


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista - em Grau de Reconsideração

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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ANDREA PEREIRA BENE 346343835 06/08/2026 07:30
FABIO ADRIANO AHRENFELD 66324400-6 06/08/2026 08:30
JURANDIR MARTINS FERREIRA 30118719-8 06/08/2026 08:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista - em Grau de Reconsideração

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLANA DE MATOS PORTELA 44210361X 03/08/2026 14:20

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162089588


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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LEA MARQUES SILVA 27.340.051-4 03/08/2026 13:30


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA VILELA LADEA 8048584 03/08/2026 14:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162105711


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
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Nome RG Data Horário
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AMANDA PUPATO TROVAO 396275813 05/08/2026 08:00
EVANDRO JOSE PINHO ARAUJO DOS SANTOS 410276765 05/08/2026 08:00
FILIPE AUGUSTO LINS DE PAULA FERREIRA 544886902 05/08/2026 08:30
FLAVIA DAMAS SOARES DE AZEVEDO 457758090 05/08/2026 08:00
GISELE CARVALHO RIBEIRO 449145256 05/08/2026 08:00
LARISSA GALDINO PIMENTA 525851148 05/08/2026 08:00
MARCIO ALVES FERREIRA 163439813 05/08/2026 08:00
MARIA IZOLINA MARINOTTO FERREIRA 145505728 05/08/2026 08:00
MARTA NUNES DE SOUSA LEITE 259347206 05/08/2026 08:00
PEDRO RICARDO DE JESUS SALES 218179911 05/08/2026 08:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
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ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ 469892778 05/08/2026 08:30
LARISSA KAROLINE GOMES PEREIRA 481973163 05/08/2026 08:30
LUCIA DAUBERMANN DOS SANTOS 351906666 05/08/2026 08:30
NATALIA CRISTINE OLIVEIRA NOVO FELIX 525024323 05/08/2026 08:30
VANESSA ESTANISLAU DA SILVA CASTRO 437922911 05/08/2026 08:00
VITOR FAUSTINO DOS SANTOS 42944803-X 05/08/2026 08:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162109027


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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CLAUDIA VERA GRUNIG 193836403 06/08/2026 09:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162025802

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0088964-8 - COMUNICADO Nº 179 DE 29 DE JULHO DE 2026


Divulgação da Classificação Final dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado -PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função
de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos -EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 299, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.


Lista Geral: Português -162026243, Matemática -162026226 , Libras- 162026218 , História- 162026205 , Geografia- 162026199 , Educação Física- 162026180 , Ciências -162026160 , Artes - 162026145
Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: Ciências -162026250

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162027795

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0089001-8 - COMUNICADO Nº 178 DE 29 DE JULHO DE 2026

Divulgação da Classificação Final dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado -PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 298, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.
Lista Geral: 162027670
Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 162027636

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162025624

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0004488-5

Divulgação da Classificação FINAL dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 298, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: 162033546

Lista Específica - Pessoa com Deficiência - PcD: 162033735

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 162032185

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL IPIRANGA

Divulgação da Classificação FINAL dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 298, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: Anexo doc (162032757)

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: Anexo doc (162033009)

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 162033343

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL IPIRANGA

Divulgação da Classificação FINAL dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 299, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: Anexo doc (162043423)

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: Anexo doc (162043455)

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 162025493

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 298, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: 162031808

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 162031907

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 299, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: 162032030

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 162032110

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Comunicado   |   Documento: 162053372

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -DRE PENHA

COMUNICADO Nº 86 , DE 30/07/2026

SEI Nº 6016.2026/0088868-4

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Fundamental I , para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 298, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: 162052534

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 162052611

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 162053550

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -DRE PENHA

COMUNICADO Nº 87 , DE 30/07/2026

SEI Nº6016.2026/0088868-4

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio , para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 299, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: 162051843

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 162051956

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 162035724

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME nº 298, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: 162031561

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 162035158

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME nº 299, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: 162034523

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 162035158

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162077987

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 298, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral Definitiva: 162076350

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD Definitiva: 162076829

Resultado dos Recursos: 162077313

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162081831

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Divulgação da Classificação Definitiva dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 299, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral Artes: 162078979

Lista Geral Ciências: 162079128

Lista Geral Educação Física: 162079746

Lista Geral Geografia: 162080363

Lista Geral História: 162080504

Lista Geral Libras: 162080627

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD - Libras: 162080742

Lista Geral Matemática: 162080889

Lista Geral Português: 162080998

Resultado dos Recursos: 162081766

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 162112972

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(029 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 029/2026 - SEI nº 161883350, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 22,3 (vinte e dois metros e trinta centímetros) metros lineares de documentos relativos a atividades em logradouro público, edificação obras particulares, funcionário, imposto sobre serviço - iss, imposto predial e territorial - iptu, limpeza pública, multa, pagamento, publicidade, verba, diversos, mercado municipal, feira livre, do período de 1950-2001, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

162112410 - Lista de Eliminação 029/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 162101310



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-136

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.001.914-5 PRISCILA ALVES DE OLIVEIRA CONSOLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.013.494-7 ABNER TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.055-8 FABIO LUIZ ELUF
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.159-1 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.497-4 FELIPE AUGUSTO DA SILVA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.729-0 DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.604-2 INTERNI ARQUITETURA E DESIGN LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.737-0 GUSTAVO SANTIAGO MARTINHAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.295-0 MARCELO EDUARDO MAGALHAES FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.259-2 DIEGO CUNHA DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.540-0 EDUARDO RANGEL MACHADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.559-2 IANA DO SACRAMENTO GUERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.759-5 AMABYLLE EIROA FEITOSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.000.478-2 ANA MARIA DA SILVA VILELA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.332-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.208-4 LUCAS SIMAS MORAES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.037-0 FRANCISCO GEOVANE FIDELES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.283-7 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.301-9 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.380-9 LUCAS ALEGRE DE GODOY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.531-3 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.541-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.546-1 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.548-8 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.595-0 MARIA VERONICA DA SILVA BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.699-9 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.938-6 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.370-7 ARYANI AMARAL AFFONSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.579-3 MARCELO RODRIGUES DE MOURA CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.046-0 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.148-3 MARCELO RODRIGUES DE MOURA CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Comunicado   |   Documento: 162070051

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM PARCERIA COM O GOETHE-INSTITUT

2º SEMESTRE DE 2026

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) torna público o resultado preliminar do processo seletivo para concessão de bolsas de estudo, nos termos do Edital nº 04/2026 (doc. SEI nº 159823273).

As listas estão organizadas por modalidade de concorrência e em ordem de classificação. Em cada modalidade, são divulgados os candidatos classificados dentro do número de bolsas ofertadas e os candidatos que compõem a lista de espera, observada a ordem de classificação, para eventual convocação em caso de desistência, desclassificação ou impossibilidade de matrícula dos candidatos inicialmente contemplados.

A inclusão na lista de espera não assegura a concessão da bolsa, constituindo apenas expectativa de convocação, conforme as disposições do edital.

I - Ampla Concorrência

Classificação  

Nome  

Situação

1º  

Jonas Arruda Sit

Classificado dentro do número de bolsas

2º  

Angelica Dadario

Classificado dentro do número de bolsas

3º  

Pâmela Escolatico Rodrigues

Classificado dentro do número de bolsas

4º  

Danilo Hein

Lista de espera

5º  

Bruno Martins de Carvalho

Lista de espera

6º  

Paulo Adolfo Bueno da Silva

Lista de espera

II - Reserva de vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), incluindo pretos(as) e pardos(as)

Classificação  

Nome  

Situação

1º  

Fábio Mariano Espíndola da Silva

Classificado dentro do número de bolsas

2º  

Danubia Ricardo Zanetti

Classificado dentro do número de bolsas

3º  

Thieli Cristina Vieira Pedros

Lista de espera

4º  

Lucas Silva Souza

Lista de espera

III - Reserva de vagas para candidatos(as) Pessoas com Deficiência (PCD)

Classificação  

Nome  

Situação

1º  

Péricles Aparecido Rocha Silvestre

Classificado dentro do número de bolsas

2º  

Izabela da Silva

Lista de espera



Os(as) candidatos(as) listados(as) acima foram classificados(as) conforme os critérios estabelecidos em edital.

Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo e condições previstos no referido edital.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 162116301

São Paulo, 30 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000454-0

Razão Social: BUCK MODAS VESTUARIO LTDA

CNPJ: 22.347.998/0002-19

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162115540

São Paulo, 30 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000455-9

Razão Social: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

CNPJ: 59.546.515/0065-07

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162114982

São Paulo, 30 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000456-7

Razão Social: INBRANDS S.A

CNPJ: 09.054.385/0006-59

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162114599

São Paulo, 30 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000459-1

Razão Social: RB BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.

CNPJ: 11.098.433/0013-81

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162114260

São Paulo, 30 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000460-5

Razão Social: Khelf Modas LTDA;

CNPJ: 53.258.117/0001-36

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162113504

São Paulo, 30 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000458-3

Razão Social: OPG BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

CNPJ: 45.426.868/0004-39

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162112968

São Paulo, 30 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000461-3

Razão Social: VESTE S.A. ESTILO

CNPJ: 49.669.856/0314-56

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Educação Alimentar e Nutricional

Edital   |   Documento: 162086786

Processo nº 6016.2026/0060233-0

PARCERIA NA MODALIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “ROLÊ AGROECOLÓGICO” PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES....................................................................................... 69

ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO................................................................... 93

ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO............................... 112

ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO....................................................................... 141

ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE.......................................................... 150

ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE..............................156

ANEXO VII - MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS............................................................... 165

Sumário

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................. 5

Da modalidade de seleção............................................................................................................ 5

Dos documentos integrantes do Chamamento Público................................................................ 5

Do objeto...................................................................................................................................... 6

Do Plano de Trabalho.................................................................................................................... 9

Da justificativa............................................................................................................................. 10

Das condições de participação.................................................................................................... 11

Do prazo da parceria................................................................................................................... 16

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO............... 16

Da proposta de parceria.............................................................................................................. 16

Do protocolo da proposta............................................................................................................ 21

Dos Documentos de Regularidade e sua apresentação............................................................... 23

Da homologação e da convocação para celebração do Termo.................................................... 27

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO....................................... 28

Das fases do Chamamento Público............................................................................................. 28

Da Comissão de seleção.............................................................................................................. 29

Da análise da proposta e critérios de seleção............................................................................. 30

Da Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização.............................. 40

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO..................................................................... 41

Do Valor Global da parceria........................................................................................................ 41

Da Execução Orçamentária......................................................................................................... 42

Do transporte e seguro............................................................................................................... 43

Do sistema de agendamentos.................................................................................................... 44

Das atribuições........................................................................................................................... 47

Do Gestor do Termo.................................................................................................................... 51

Da Prestação de Contas (apresentação e conteúdo).................................................................. 53

Da análise da prestação de contas............................................................................................. 56

Das Sanções............................................................................................................................... 60

Dos bens remanescentes........................................................................................................... 63

Das diligências, esclarecimentos e saneamento de eventuais falhas........................................ 64

Da Confidencialidade e Uso de Dados....................................................................................... 65

Da Transparência....................................................................................................................... 66

Das Disposições Finais............................................................................................................... 67

Das Soluções de Controvérsias e Foro....................................................................................... 68

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2026

PROCESSO SEI Nº

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) para a celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente em promover a execução de atividades do Projeto “Rolê Agroecológico” para, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da modalidade de seleção

Trata-se de Chamamento Público, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 57.572016.

2. Dos documentos integrantes do Chamamento Público

2.1 Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:

a) ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

b) ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO;

c) ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;

d) ANEXO IV- MODELO DE PLANO DE TRABALHO;

e) ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE;

f) ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE;

g) ANEXO VII - MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

2.2 A cópia do presente Edital, com os respectivos Anexos, estará disponível no sítio eletrônico, por meio do link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/, bem como em mídia eletrônica no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 9°andar - São Paulo - SP, entre 10h00 e 14h00, devendo o interessado agendar previamente com a Comissão de Seleção, via endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, a retirada de mídia eletrônica, estando o fornecimento da cópia por essa via condicionado à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (pen drive ou HD externo).

2.3 A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do Edital e Anexos obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.

2.4 As Proponentes são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o objeto deste Edital.

2.5 Com exceção das obrigações previstas no Termo de Colaboração, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à parceria e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao objeto da Parceria, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.

2.6 A obtenção do Edital não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelos interessados, de todos as suas regras e condições.

2.7 Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre os Anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no Edital.

3. Do objeto

3.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução do Projeto Rolê Agroecológico materializado por meio de vivências agropedagógicas, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.1.1 Para a execução do objeto do presente Edital, serão desenvolvidas ações voltadas ao planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências agropedagógicas, compreendendo, dentre outras:

a) a realização de vivências agropedagógicas, orientadas pelos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, destinadas a, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e educadores da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), profissionais de apoio à inclusão, bem como outros profissionais indicados pela SME/CODAE;

b) vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, voltadas à promoção da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, de modo a contribuir para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, conforme disposto no Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN);

c) o incentivo à implantação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Projeto Rolê Agroecológico, conforme dispõe os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, definidos nos documentos da Rede;

d) a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;

e) o fortalecimento da agricultura familiar por meio da execução de Rolê Agroecológico em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;

f) formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da vivência agropedagógica e de turismo agropedagógico como estratégia de complementação de renda.

3.1.2 Deverá ser observado o atendimento mínimo de 06 (seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs em cada Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme quantitativos e memória de cálculo apresentados pela SME.

3.1.3 A seleção das unidades educacionais participantes observará os seguintes critérios:

I. prioridade às Unidades Educacionais que, no último levantamento institucional realizado pela SME/CODAE no exercício de 2025, declararam não possuir horta pedagógica ativa;

II. atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas, visando evitar fragmentação pedagógica e fortalecer o planejamento interdisciplinar das ações relacionadas à alimentação adequada e saudável, agroecologia e Educação Ambiental;

III. na hipótese de número de inscrições superior à capacidade de atendimento do Projeto, adotar-se-á sorteio público como critério complementar de seleção;

IV. categorização das unidades inscritas para fins de composição de grupos de atendimento, otimização logística e substituição em caso de vagas remanescentes ou ausência de completude de ônibus/turma.

3.1.4 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências agropedagógicas previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.

3.2 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) Contato direto para autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;

b) Formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;

c) Serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a propriedade rural ou horta urbana.

4. Do Plano de Trabalho

4.1 O Plano de Trabalho constitui a síntese estruturada da dimensão operacional do projeto, devendo contemplar, de forma integrada e articulada:

a) Plano Orçamentário, consistente na discriminação dos valores previstos, com vistas ao detalhamento da estimativa de execução das despesas;

b) Metas e respectivos indicadores, sendo as primeiras correspondentes aos resultados a serem alcançados e os segundos aos instrumentos de mensuração do progresso e aferição do desempenho;

c) Equipe dimensionada, compreendida como a definição quantitativa e qualitativa dos profissionais necessários, distribuídos por unidade do projeto, em conformidade com as respectivas áreas de atuação.

4.2 Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC definir, conforme especificado no ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados, com a devida justificativa e a descrição da relação de cada função com o projeto, mantendo o quadro de profissionais atualizado junto à SME. Os profissionais remunerados com recursos repassados pela SME deverão atuar exclusivamente na execução do presente Edital e do respectivo Plano de Trabalho;

b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais, desde que comprovada a necessidade dos cargos e a quantidade prevista para a execução do projeto, com remuneração compatível com os valores praticados no mercado;

c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos e bens permanentes, desde que comprovadamente necessários à execução do objeto da parceria, observadas as normas aplicáveis;

d) aquisições, com a utilização do repasse da parceria, no decorrer de sua execução, de equipamentos e mobiliário para reposição em casos de perdas, avarias ou desgastes que os tornem inservíveis;

e) a contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil, desde que tenham por objeto a execução do Plano de Trabalho pactuado com a Administração Pública, sempre observando a razoabilidade e proporcionalidade dos gastos.

5. Da Justificativa

5.1 O presente Chamamento Público (Chamamento) tem por finalidade a seleção de proposta de Plano de Trabalho visando à celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante a formalização de Termo de Colaboração (Termo), cujo objeto consiste na execução das atividades inerentes ao Projeto Rolê Agroecológico.

5.1.1 A iniciativa em apreço destina-se à consecução do interesse público por meio do fortalecimento, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, das políticas e práticas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e de Educação Ambiental, promovendo ações pedagógicas alinhadas aos princípios da alimentação adequada, saudável e sustentável. Busca-se, ainda, ampliar o alcance da iniciativa mediante o fomento à implementação de hortas pedagógicas em unidades educacionais que não dispõem desses espaços, favorecendo, a partir da aproximação dos participantes com os saberes, práticas e modos de produção da agricultura familiar, a disseminação e consolidação dessas experiências na Rede Municipal de Ensino, de modo a fortalecer a cultura institucional da agroecologia e da Educação Ambiental. Ademais, a proposta visa intensificar ações voltadas à valorização e reaproximação com alimentos in natura e minimamente processados, ao intercâmbio de conhecimentos e práticas socioambientais entre os participantes e à promoção da cultura do consumo consciente, contribuindo para a formação integral dos educandos e para o fortalecimento de sistemas alimentares mais sustentáveis e socialmente justos.

5.2 A presente proposta consiste em que as vivências agropedagógicas promovidas atuem como instrumento de sensibilização dos educadores para o desenvolvimento de ações contínuas e permanentes de Educação Alimentar e Nutricional, bem como de temáticas correlatas à sustentabilidade no âmbito das Unidades Educacionais. Almeja-se, ainda, que o presente projeto contribua para o fomento à complementação de renda aos agricultores familiares.

5.3 O Chamamento, e a parceria dele decorrente, reger-se-ão pelo Edital, pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 com suas alterações, e pelas demais normas aplicáveis.

5.4 O Edital está disponível para consulta e, na hipótese de eventuais alterações do presente instrumento, serão divulgadas no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e no endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/

6. Das condições de participação

6.1 A OSC que apresentar proposta no presente Chamamento será denominada “Proponente”.

6.2 As propostas deverão ter como Proponente:

a) pessoa jurídica sem fins lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

6.3 Não poderá figurar como Proponente órgão ou projeto da Administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da federação.

6.4 As Proponentes deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

6.5 Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a” e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que deverão, contudo, atender as exigências previstas na legislação específica.

6.6 As Proponentes deverão possuir:

a) no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”);

b) no mínimo 01 (um) ano de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) comprovação de que dispõe de instalações, condições materiais, bem como de capacidade técnica e operacional necessárias à execução das atividades ou projetos previstos na parceria e ao cumprimento das metas estabelecidas, a qual será atestada por meio de declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, nos termos do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, sendo dispensada a apresentação de demonstração prévia de capacidade instalada.

d) condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Proponente, conforme ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES - Declaração sobre instalações e condições materiais.

6.7 Não será celebrada a parceria:

a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

c) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

d) com OSC que esteja submetida a qualquer das seguintes sanções, enquanto perdurar o respectivo período de penalidade: suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública pertencentes à esfera de governo da autoridade sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamentos públicos ou celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

f) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

g) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

h) com entidade que tenha como dirigente:

I. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme a Lei Federal nº 13.204 de 2015;

II. servidor público do Município de São Paulo, inclusive os ocupantes de cargo em comissão;

III. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

IV. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177 de 2012;

V. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

VI. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

VII. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

6.8 É permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do Termo de Colaboração, observada a legislação pertinente.

6.9 Na hipótese de atuação em rede, a OSC celebrante do Termo de Colaboração deverá formalizar Termo de Atuação em Rede, com vistas ao repasse de recursos às organizações não celebrantes, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

6.10 A prestação de contas deverá ser apresentada exclusivamente pela OSC celebrante, de forma consolidada, em documento único, abrangendo a integralidade da execução da parceria, inclusive quando houver atuação em rede, hipótese em que os dados operacionais, financeiros e documentos comprobatórios deverão ser unificados em relatórios únicos.

7. Do prazo da parceria

7.1 O Termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.2 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

8. Da proposta de parceria

8.1 O Edital será publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas.

8.2 A proposta apresentada pelas Proponentes deverá conter os seguintes documentos (“Documentos da Proposta”):

a) Plano de Trabalho com a respectiva proposta orçamentária, de acordo com o modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO;

b) Documentos que comprovem a experiência prévia da Proponente.

8.3 A proposta orçamentária deverá observar o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e consistirá na apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e indiretos, conforme modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos oriundos ou vinculados ao Termo.

8.4 A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos, desde que necessários à execução do objeto.

8.5 A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas com férias, 13º salário e verbas rescisórias em caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as convenções coletivas de trabalho, correspondente ao percentual das despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.

8.6 No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.

8.7 Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá utilizar-se de ata de registro de preços vigente.

8.8 A proposta deverá ser incondicional, irretratável e irrevogável.

8.9 A proposta deve observar todos os requisitos formais previstos neste Edital e seu conteúdo deverá ser expresso em carta encaminhada à Comissão de Seleção, observado o modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.

8.10 A OSC deverá indicar em sua Proposta o valor total, em moeda corrente nacional, para execução do objeto por todo o prazo de vigência da Parceria, observados os limites previstos neste Edital, além da memória de cálculo de custos diretos e indiretos.

8.11 Os valores apresentados na Proposta devem ter como data base a data limite de envio dos documentos.

8.12 A Proposta de Parceria deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da Data Final de Entrega das Propostas, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.

8.13 Somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos do presente Edital.

8.14 O Plano de Trabalho deverá conter os elementos previstos no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observar o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;

b) apresentação do cronograma de execução com seus respectivos prazos;

c) forma de execução das atividades/projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas, para composição dos cronogramas, considerando os critérios, indicadores e parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho, observadas as referências contidas no Anexo III;

d) definição dos procedimentos de sistematização, consolidação e apresentação dos dados oriundos da pesquisa de satisfação destinada aos beneficiários, elaborada pela Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, a serem apresentados por meio de relatórios mensais;

e) levantamento atualizado das unidades produtivas aptas à execução do Projeto, incluindo identificação das propriedades e hortas urbanas que ofertam alimentação (almoço), documento fiscal regular e condições operacionais adequadas;

f) planejamento para validação das unidades produtivas selecionadas no credenciamento do Rolê Agroecológico, com produção orgânica, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, devidamente comprovadas, desde que ofereçam almoço, organização das vivências e estejam com sua documentação fiscal e contábil em dia;

g) calendário de averiguação prévia das propriedades rurais e hortas urbanas selecionadas para avaliação dos requisitos higiênico-sanitários para o preparo e oferta de refeições, a ser realizada sob orientação da SME/CODAE;

h) planejamento das formações para agricultores das propriedades selecionadas para a oferta das atividades do Rolê Agroecológico, devendo tais formações serem concluídas previamente ao recebimento de vivências, incluindo, entre outras, aquelas relativas às boas práticas e aos aspectos pedagógicos;

i) formas de apoio ao planejamento didático-pedagógico das vivências em articulação com os agricultores participantes, mediante orientação quanto às atividades passíveis de desenvolvimento, consideradas as especificidades, potencialidades e o perfil produtivo de cada propriedade rural ou horta urbana envolvida, assegurando a adequação das ações aos objetivos educacionais da parceria;

j) cronograma de formações para os agricultores;

k) cronograma de vivências agropedagógicas do Projeto Rolê Agroecológico por semana e por mês;

l) metodologia de execução das atividades que compõem o objeto da Parceria, facultando-se à OSC parceira a indicação, nesta fase, das ações que demandarão atuação em rede;

m) indicação do valor do repasse mensal e do valor global do Termo de Colaboração, bem como a discriminação das receitas e das despesas estimadas para a execução do objeto, incluídos os encargos sociais e trabalhistas;

n) memória de cálculo detalhada, estruturada em conformidade com o repasse mensal previsto no Plano de Trabalho, contendo:

I. quantitativo estimado de vivências;

II. quantitativo estimado de estudantes atendidos;

III. percentual de atendimento por DRE;

IV. quantitativo de unidades educacionais participantes;

V. quantitativo de unidades produtivas parceiras;

VI. metodologia utilizada para composição dos quantitativos e custos.

o) definição de indicadores de desempenho e mapeamento dos resultados esperados, contemplando, no mínimo:

I. número de estudantes atendidos;

II. número mínimo para a realização das vivências agropedagógicas previstas;

III. ações de mobilização e adesão das unidades educacionais às ações pedagógicas;

IV. avaliação de satisfação dos participantes;

8.15 O Plano de Trabalho deverá especificar a quantidade de profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de trabalho e salários-base, bem como a justificativa da necessidade de cada função e do respectivo quantitativo para a execução do projeto.

8.15.1 O Plano de Trabalho deverá prever quantitativo mínimo de 10 (dez) Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas vinculados diretamente à execução do Projeto, observando-se a garantia mínima de 01 (um) Agente por vivência realizada, admitindo-se quantitativos superiores conforme o porte da atividade e número de participantes.

8.15.2 A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assumindo a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

8.15.3 As despesas com a remuneração da equipe de trabalho vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.

8.16 A comprovação da experiência prévia da Proponente deverá demonstrar, de forma inequívoca, sua capacidade institucional e operacional para a execução eficaz do objeto da Parceria, mediante a apresentação de elementos que evidenciem a realização de iniciativas congêneres, compatíveis com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Rolê Agroecológico.

8.17 Para efeito de comprovação quanto à experiência prévia, serão aceitos os seguintes documentos:

a) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

b) prêmios locais ou internacionais recebidos;

c) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

d) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs;

e) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

f) currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela execução do objeto.

8.18 As despesas totais destinadas à execução do Projeto, objeto desta Parceria, deverão corresponder, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do valor global da Parceria, devendo a OSC demonstrar, em memória de cálculo detalhada, a distribuição financeira das atividades-fim e atividades-meio.

9. Do protocolo da Proposta

9.1 A Proposta da Parceria, prevista no item 7 do Edital, deverá ser encaminhada até às 23h59 do dia 30/08/2026, para o endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br.

9.2 O e-mail, intitulado CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026 - PROPOSTA DA PARCERIA - deverá conter as seguintes informações:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026

Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para a execução de ROLÊ AGROECOLÓGICO para participantes do 6° ano em Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

[Razão Social da Proponente]

[Correio eletrônico e telefone para contato da Proponente]

PROPOSTA DE PARCERIA COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

9.3 Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, visitas técnicas nos locais em que pretende desenvolver as atividades objeto da parceria, isentando a Administração de quaisquer custos.

9.4 A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da Proponente com o estado em que receberá o objeto do Termo.

9.5 Todos os documentos da Proposta de Parceria deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF. Caso os arquivos excedam o limite de 20 MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail. Os documentos serão avaliados pela Comissão de Seleção, observada a área técnica competente dos membros, e juntados ao processo do presente Chamamento Público.

9.6 A Proposta de Parceria deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial deste Chamamento Público.

9.7 Não serão admitidas propostas apresentadas por meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital, tampouco documentos protocolados após o prazo e o horário estabelecidos para o recebimento das Propostas de Parceria, sendo vedada a posterior complementação documental, ressalvada a hipótese de apresentação de esclarecimentos, desde que expressa e formalmente solicitados, a qualquer tempo, pela Administração Pública.

9.8 Os interessados deverão apresentar apenas uma proposta que pretendam concorrer, sob pena de desclassificação se apresentada mais de uma proposta.

10. Dos Documentos de Regularidade e sua apresentação

10.1 Publicado o resultado definitivo, a Proponente mais bem classificada será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos (“Documentos de Regularidade”):

a) estatuto social consolidado atualizado, devidamente registrado no registro competente, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial. Em ambos os casos, os atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015;

b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) relação nominal dos dirigentes da Proponente, conforme apresentado através da cópia da Ata de Eleição, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

e) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177/2012;

f) ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo, nos termos do disposto no ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES;

g) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao Município sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo;

h) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005;

i) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830/2011;

j) certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, na forma da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

k) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

l) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;

m) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;

n) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

o) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

p) declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

q) declaração de inexistência de trabalho forçado ou degradante.

10.2 O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição e/ou Regimento Vigente da Proponente, deverá prever expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

10.3 Sem prejuízo dos documentos de regularidade fiscal indicados, deverá ser observado o contido na Instrução vigente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

10.4 Todas as certidões constantes dos Documentos de Regularidade devem estar com o prazo de validade vigente ao tempo de sua apresentação.

10.5 As declarações constantes dos Documentos de Regularidade deverão observar os modelos constantes do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.

10.6 Serão admitidas, para fins de comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda, as certidões positivas com efeito de negativas, bem como aquelas que indiquem, em seu teor ou por meio de Certidão de Objeto e Pé, que os débitos se encontram devidamente garantidos em juízo ou com a exigibilidade suspensa.

10.7 Os documentos da Proposta deverão ser apresentados com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído.

10.8 Os documentos digitalizados destinados a se equipararem a documento físico para todos os efeitos legais, deverão ser assinados digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, conforme previsto no Decreto nº 10.278/2020.

10.9 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.

10.10 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.

10.11 O e-mail intitulado CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026 - DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, deverá conter as seguintes informações:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026

Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para a execução de ROLÊ AGROECOLÓGICO para participantes do 6° ano em Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

[Razão Social da Proponente]

[Correio eletrônico e telefone para contato da Proponente]

DOCUMENTOS DE REGULARIDADE - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

10.12 A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a análise dos documentos de regularidade, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.

10.12.1 Caso a Proponente melhor classificada não encaminhe a totalidade dos Documentos de Regularidade, poderá solicitar, até às 16h do último dia do prazo originalmente fixado, por meio do e-mail chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, a dilação do referido prazo, a qual poderá ser concedida, uma única vez, por até 5 (cinco) dias úteis, a exclusivo critério da Administração.

10.12.2 Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos Documentos de Regularidade ou existindo algum impedimento para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada, convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada para apresentar os Documentos de Regularidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a critério da Administração.

10.12.3 O procedimento referido no subitem anterior será repetido, respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma Proponente apresente, completa e regularmente, todos os Documentos de Regularidade.

10.12.4 A Proponente habilitada fica obrigada a informar à Administração Pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos Documentos de Regularidade que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.

10.12.5 Na hipótese de não haver Proponentes classificadas e habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.

11. Da homologação e da convocação para celebração do Termo

11.1 Verificada a completude da documentação exigida e a regularidade dos Documentos apresentados, bem como o atendimento integral, pela Proponente, de todos os requisitos necessários à celebração do Termo de Colaboração, o processo será encaminhado à autoridade competente para fins de homologação do resultado do Chamamento, cuja publicação ocorrerá no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página da SME na internet.

11.2 A homologação deste Chamamento Público não implica obrigação da Administração Pública de celebrar o correspondente Termo de Colaboração.

11.2.1 A autorização para a formalização do Termo e para o empenho dos recursos indispensáveis poderá ser concedida no mesmo ato de homologação do resultado do Chamamento.

11.3 Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por meio eletrônico, para a celebração do Termo de Colaboração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.

11.4 A Proponente vencedora assume integral responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados, prepostos, agentes, assessores, representantes ou quaisquer outras pessoas vinculadas à execução do presente ajuste, cujas condutas possam acarretar prejuízo aos interesses da Administração Pública.

11.5 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do Termo de Colaboração.

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

12. Das fases do Chamamento Público

12.1 Constituem etapas do presente Chamamento Público:

A. Fase de seleção

Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público

Etapa 2: Envio das Propostas

Etapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção

Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar

Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar

Etapa 6: Análise de recursos pela Comissão de Seleção

Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção

B. Fase de celebração

Etapa 1: Convocação da OSC selecionada

Etapa 2: Verificação dos cumprimentos dos requisitos para a celebração de parceria

Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização da documentação

Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração

Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

13. Da Comissão de Seleção

13.1 A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração do Termo será feita por uma comissão (“Comissão de Seleção”), composta pelos servidores indicados na Portaria SME Nº 7.805, de 23/07/2026.

13.2 Os membros da Comissão não serão remunerados para o exercício da função.

13.3 Compete ao(a) Gestor(a) da Parceria, designado(a) na respectiva Portaria, coordenar os trabalhos, agendar, presidir as reuniões, bem como convocar demais servidores para a composição da análise dos documentos, mediante comunicação à autoridade competente.

13.4 A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes, bem como requisitar aqueles necessários ao saneamento de dúvidas ou omissões. Em todas as hipóteses, serão rigorosamente observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.

13.5 Compete à Comissão de Seleção as seguintes atribuições:

a) proceder à análise da Documentação de Regularidade e dos elementos técnicos pertinentes em até 10 (dez) dias úteis;

b) verificar a conformidade do projeto ou atividade quanto à forma e ao objeto, nos termos estabelecidos neste Edital;

c) lavrar ata de todas as reuniões realizadas, com a devida assinatura dos membros presentes e o registro das eventuais ausências.

13.6 Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação com qualquer Proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

13.6.1 Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade competente, para que seja providenciada a designação de membro substituto por meio de Portaria.

13.6.2 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não interrompe o regular andamento do processo seletivo. Constatado o impedimento ou identificada a necessidade de substituição, esta deverá ocorrer de imediato, mediante edição de Portaria que designe outro integrante com qualificação técnica equivalente à do substituído.

14. Da análise da proposta e critérios de seleção

14.1 Encerrado o prazo para apresentação de Propostas, a Comissão de Seleção se reunirá para análise das Propostas apresentadas.

14.2 A Comissão procederá à avaliação das Propostas e emitirá parecer técnico, considerando a especialização de cada um de seus membros, contendo a devida fundamentação das pontuações atribuídas, conforme os critérios a seguir estabelecidos:

I. Critério: Qualidade da Proposta Pedagógica

Avalia o grau de alinhamento da proposta aos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas e Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas, considerando a integração entre teoria, prática e território; a abordagem de temas relacionados à alimentação adequada, saudável e sustentável, à biodiversidade, aos sistemas alimentares sustentáveis, às hortas pedagógicas; a utilização de metodologias participativas, investigativas e interdisciplinares; a adequação aos diferentes públicos participantes; e a capacidade de promover aprendizagem significativa, reflexão crítica, protagonismo estudantil e valorização da cultura alimentar e das práticas sustentáveis.

ESCALA DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Adequado

A proposta apresenta elevado alinhamento aos referenciais curriculares, articula de forma consistente teoria, prática e território, contempla integralmente os temas previstos, utiliza metodologias participativas e interdisciplinares inovadoras, demonstra adequação aos diferentes públicos e apresenta estratégias claras para promoção de aprendizagem significativa, protagonismo e práticas sustentáveis.

10 pontos

Regular

A proposta apresenta alinhamento parcial aos referenciais curriculares, podendo contemplar a maior parte dos temas previstos ou apenas alguns deles de forma limitada, utilizar metodologias participativas adequadas ou pouco diversificadas, bem como demonstrar maior ou menor potencial de promoção de aprendizagem significativa, reflexão crítica e adequação das estratégias pedagógicas aos públicos participantes.

5 pontos

Inadequado

A proposta apresenta baixo ou nenhum alinhamento aos referenciais curriculares, não contempla adequadamente os temas previstos, utiliza metodologias inadequadas ou pouco participativas e não demonstra capacidade de promover os objetivos pedagógicos da ação.

0 pontos

II. Critério: Qualidade das Vivências agropedagógicas

Avalia a consistência e a qualidade da proposta de vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, considerando sua capacidade de promover a articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, contribuindo para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, em consonância com o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas (OPEAN) e com o Currículo da Cidade: Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas.

ESCALA DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Adequado

A proposta demonstra alinhamento aos referenciais curriculares e aos objetivos do Projeto Rolê Agroecológico, apresentando vivências agropedagógicas participativas e interdisciplinares, com integração e relações claras entre teoria e experiências práticas, como o plantio, a colheita e o almoço na propriedade rural. Evidencia estratégias de Educação Alimentar e Nutricional articuladas a temas como alimentação saudável, hortas, sistemas alimentares sustentáveis e agricultura familiar, promovendo sustentabilidade, reflexão crítica e protagonismo dos participantes.

10 pontos

Regular

A proposta apresenta alinhamento parcial aos referenciais curriculares e aos objetivos do Projeto Rolê Agroecológico, contemplando algumas vivências agropedagógicas e práticas relacionadas à Educação Alimentar e Nutricional, como plantio, colheita e almoço na propriedade rural, porém de forma pouco integrada ou interdisciplinar. As relações entre teoria e prática mostram-se limitadas, com estratégias pedagógicas genéricas ou insuficientemente articuladas aos temas de alimentação saudável, sustentabilidade, sistemas alimentares e agricultura familiar.

5 pontos

Inadequado

A proposta apresenta baixo ou nenhum alinhamento aos referenciais curriculares e aos objetivos do Projeto Rolê Agroecológico, não evidenciando articulação entre teoria e práticas pedagógicas relacionadas à Educação Alimentar e Nutricional, incluindo experiências como plantio, colheita e almoço na propriedade rural. As ações propostas não contemplam adequadamente temas como alimentação saudável, hortas, sistemas alimentares sustentáveis e agricultura familiar, comprometendo os objetivos educativos da proposta.

0 pontos

III. Critério: Valorização da conservação ambiental, fortalecimento da agricultura familiar e qualificação de ações de Rolê Agroecológico e turismo agropedagógico

Será considerado, para fins de seleção, o grau de comprometimento da proposta com a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, bem como com o fortalecimento da agricultura familiar por meio de vivências agropedagógicas em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo. Também será avaliada a integração de saberes tradicionais de matrizes quilombolas e indígenas fundamentados em práticas sustentáveis, além da realização de formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da oferta de Rolê Agroecológico e de turismo agropedagógico.

ESCALA DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Adequado

A proposta demonstra elevado compromisso com a valorização da conservação ambiental, do consumo ético, responsável e solidário e do fortalecimento da agricultura familiar. Apresenta propostas de vivências estruturadas em áreas rurais e/ou urbanas da Cidade de São Paulo, evidenciando integração consistente entre práticas sustentáveis, saberes tradicionais de matrizes quilombolas e indígenas e ações educativas. Contempla formações qualificadas para agricultores familiares, com estratégias claras de fortalecimento institucional, ampliação da oferta de turismo agropedagógico e geração complementar de renda.

10 pontos

Regular

A proposta contempla integralmente as vivências previstas, porém apresenta alinhamento parcial aos princípios de conservação ambiental, consumo responsável e fortalecimento da agricultura familiar. As ações educativas, práticas sustentáveis e abordagens relacionadas aos saberes tradicionais mostram-se pouco integradas ou com detalhamento limitado. As formações voltadas aos agricultores familiares apresentam estratégias parcialmente consistentes para fortalecimento institucional, turismo agropedagógico e complementação de renda.

5 pontos

Inadequado

A proposta contempla as vivências previstas, porém apresenta baixo alinhamento aos princípios de conservação ambiental, consumo ético e fortalecimento da agricultura familiar. As atividades propostas não evidenciam integração adequada entre práticas sustentáveis, saberes tradicionais e ações educativas, nem apresentam estratégias consistentes de formação, fortalecimento institucional, turismo agropedagógico ou geração complementar de renda para agricultores familiares.

0 pontos

IV. Critério: Consistência e detalhamento do Plano Orçamentário

Será considerado, para fins de seleção, o grau de consistência, clareza e detalhamento do Plano Orçamentário apresentado, compreendido como a discriminação dos valores previstos para execução das despesas do projeto, em conformidade com os objetivos, metas e ações propostas.

ESCALA DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Adequado

O Plano Orçamentário apresenta detalhamento completo e consistente das despesas previstas, com distribuição clara dos recursos, compatibilidade com as ações propostas e adequada estimativa de execução financeira. Demonstra coerência, viabilidade e transparência na aplicação dos recursos.

10 pontos

Regular

O Plano Orçamentário apresenta detalhamento parcial das despesas, com informações genéricas ou insuficientes em alguns itens. Há fragilidades na estimativa de execução financeira ou na compatibilidade entre os recursos previstos e as ações propostas.

5 pontos

Inadequado

O Plano Orçamentário apresenta baixo nível de detalhamento, inconsistências relevantes ou ausência de clareza na discriminação das despesas. Os valores previstos mostram-se incompatíveis com a execução das ações ou insuficientes para demonstrar viabilidade financeira do projeto.

0 pontos

V. Critério: Dimensionamento e adequação da equipe técnica

Será considerado, para fins de seleção, o grau de adequação quantitativa e qualitativa da equipe técnica apresentada para execução do projeto, observando-se a compatibilidade entre os profissionais indicados, suas respectivas áreas de atuação, atribuições e a distribuição das atividades previstas nas diferentes unidades e ações do projeto.

ESCALA DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Adequado

A proposta apresenta equipe técnica plenamente dimensionada, com definição clara das funções, atribuições e áreas de atuação dos profissionais. A composição quantitativa e qualitativa demonstra elevada compatibilidade com as demandas do projeto, garantindo capacidade técnica, operacional e adequada distribuição das atividades entre as unidades de execução.

10 pontos

Regular

A proposta apresenta equipe parcialmente dimensionada, com insuficiências na definição das funções, atribuições ou áreas de atuação. Há fragilidades na compatibilidade entre os profissionais indicados e as demandas do projeto, comprometendo parcialmente sua execução.

5 pontos

Inadequado

A proposta não apresenta equipe adequadamente dimensionada ou demonstra inconsistências relevantes na definição quantitativa e qualitativa dos profissionais necessários. As atribuições, áreas de atuação ou distribuição das atividades mostram-se incompatíveis ou insuficientes para a execução do projeto.

0 pontos

VI. Critério: Experiência institucional da Proponente em gestão pública e execução de atividades educacionais

Será considerado, para fins de seleção, o grau de experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, bem como sua experiência em gestão pública, especialmente por meio de Termos de Parceria, Contratos de Gestão ou instrumentos congêneres. Serão avaliadas a relevância, a compatibilidade e a comprovação das experiências apresentadas, observando-se sua aderência ao objeto da parceria e à capacidade institucional da entidade para execução das ações propostas.

ESCALA DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Adequado

A Proponente apresenta ampla experiência comprovada na realização de atividades educacionais e na gestão de projetos com objeto semelhante ao da parceria, incluindo atuação por meio de Termos de Parceria ou instrumentos congêneres. Demonstra elevada experiência em gestão pública e forte capacidade institucional, técnica e operacional para execução das ações propostas.

10 pontos

Regular

A Proponente apresenta experiência parcial ou limitada na realização de atividades educacionais em projetos semelhantes. As comprovações apresentadas demonstram aderência parcial ao objeto da parceria e capacidade operacional moderada.

5 pontos

Inadequado

A Proponente apresenta pouca ou nenhuma experiência comprovada na realização projetos relacionados ao objeto da parceria, não demonstrando capacidade técnica e institucional suficiente para execução das ações propostas.

0 pontos

14.2.1 A pontuação final da Proponente corresponderá à soma das notas atribuídas em cada quesito, limitado ao máximo de 60 (sessenta) pontos.

14.3 As Propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme a pontuação total obtida por cada Proponente.

14.3.1 Serão desclassificadas as Proponentes cuja pontuação total seja igual ou inferior a 30 (trinta) pontos ou que tenham recebido nota 0 (zero) nos critérios I, IV e V.

14.3.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: I, IV e V.

14.3.3 Persistindo o empate, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: maior pontuação nos critérios I e IV, nesta ordem.

14.3.4 Persistindo o empate, será efetuado um sorteio, em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representantes das Proponentes empatadas.

14.4 É facultado à Comissão de Seleção realizar diligências complementares para elucidar informações apresentadas pelas Proponentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

14.5 A Comissão de Seleção disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para concluir a análise das Propostas e divulgar o resultado preliminar do processo seletivo, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa, por até 20 (vinte) dias úteis.

14.5.1 Concluída a etapa de seleção, a Comissão de Seleção elaborará Parecer Técnico contendo a fundamentação das pontuações atribuídas a cada critério para cada Proponente, que será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

14.6 As Proponentes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação, interpor recurso ao Parecer Técnico, dirigido à autoridade competente.

14.6.1 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.gov.br, e conter exposição clara e completa das razões do inconformismo da recorrente.

14.6.2 Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

14.6.3 As contrarrazões deverão ser enviadas para o endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.gov.br.

14.6.4 Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acolhendo total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.

14.6.5 Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem antecedente, o processo será encaminhado para a autoridade da Pasta para deliberação.

14.6.6 Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.6.7 Esgotado o prazo para interposição de recursos, ou após sua decisão pela autoridade competente, a classificação definitiva dos Proponentes será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

14.7 Não será admitido recurso interposto fora do prazo estabelecido, nem caberá a apresentação de novo recurso contra a classificação definitiva.

15. Da Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização

15.1 A Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização será composta por servidores da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), nomeados em Portaria com as seguintes atribuições:

I. analisar e fiscalizar a execução da Parceria;

II. emitir relatórios contendo:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

e) análise dos documentos comprobatórios referentes às visitas in loco;

f) análise dos documentos das vivências realizadas, sem prejuízo de outras auditorias, quando cabível, bem como de suas conclusões e das medidas adotadas em decorrência dessas vivências.

15.2 Os procedimentos de monitoramento e fiscalização da parceria devem ser efetuados preferencialmente antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

15.3 No âmbito da presente Parceria, caberá à Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização a elaboração de pesquisa de satisfação destinada aos beneficiários, incumbindo à OSC a sistematização, consolidação e apresentação dos dados obtidos.

15.3.1 Os resultados obtidos com a pesquisa acima serão utilizados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO

16. Do Valor Global da parceria

16.1 O valor global de referência para a realização do objeto do presente Termo é de R$ 3.421.262,22 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para os 06 (seis) meses de vigência.

16.1.1 O exato valor a ser repassado será definido no Termo, observada a proposta apresentada pela Proponente selecionada.

16.1.2 As liberações de recursos observarão o cronograma de desembolso previsto no Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho, o qual deverá manter consonância com as metas da Parceria, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019/2014, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.204/2015.

17. Da execução orçamentária

17.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação de nº 16.24.12.306.4010.6.553.33503900.00.1.500.9001.0.

17.2 Os recursos recebidos em decorrência da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no Plano de Trabalho e na proposta orçamentária.

17.2.1 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública (“Conta Vinculada”).

17.2.2 A Conta Vinculada não poderá receber recursos de outras origens, nem ser utilizada para o pagamento de despesas estranhas ao objeto da Parceria.

17.2.3 Os rendimentos de ativos financeiros da Conta Vinculada à Parceria deverão ser aplicados no objeto da Parceria, submetendo-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

17.2.4 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria.

17.2.5 A Administração Pública poderá reter, cautelarmente, os repasses quando houver indícios ou suspeitas de irregularidades ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, bem como nos casos de inadimplemento das obrigações assumidas no Termo ou de ausência, sem justificativa, da adoção das medidas saneadoras indicadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

17.3 O desembolso mensal está condicionado ao regular adimplemento, pela OSC, das obrigações assumidas no respectivo Termo de Colaboração, nos termos do art. 48, II, da Lei 13.019/2014.

18. Do transporte dos participantes

18.1 Compete à OSC a contratação de serviços de transporte coletivo, na modalidade turismo, destinados ao deslocamento dos participantes da unidade escolar até o local de realização da vivência.

18.2 O meio de transporte a ser adotado deverá ser selecionado com base no critério de melhor relação custo-benefício, consideradas, cumulativamente, a quantidade de participantes e as condições de acesso à propriedade, de modo a assegurar a viabilidade operacional, a eficiência logística e a economicidade na execução da Parceria.

18.3 Para a contratação do serviço de transporte a OSC deverá realizar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores idôneos, contendo, no mínimo, os seguintes parâmetros:

a) regularidade jurídica e documental da empresa, caracterizada pelo registro regular no órgão competente, cadastro ativo, alvarás e licenças atualizadas, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente, seguro obrigatório (DPVAT) e seguro de responsabilidade civil de passageiros;

b) veículo classificado como veículos do tipo ônibus, micro-ônibus ou van, com configuração e padrão compatíveis com transporte rodoviário de passageiros (categoria turismo/executivo), observadas as normas aplicáveis da ANTT e do CONTRAN, cintos de segurança individuais para todos os assentos, tacógrafo em funcionamento, saídas de emergência sinalizadas e operantes, pneus em boas condições, inclusive estepe, ventilação adequada ou ar-condicionado e limpeza interna adequada.

19. Do seguro de Acidentes Pessoais Coletivo Escolar

19.1 Compete à OSC a contratação de seguro-viagem contra acidentes pessoais e danos corporais e materiais, com cobertura para cada participante (crianças, adolescentes e acompanhantes), abrangendo eventos ocorridos durante a execução das atividades, inclusive deslocamentos, contemplando, no mínimo, invalidez permanente por acidente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

19.2 Para a contratação do serviço de transporte a OSC deverá realizar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores idôneos.

19.3 O seguro deve contemplar, no mínimo:

I. Coberturas básicas obrigatórias

a) invalidez permanente total ou parcial por acidente;

b) despesas médicas, hospitalares e odontológicas;

c) reembolsos das despesas com funeral, se o caso;

d) cobertura de deslocamento.

I. A apólice deve prever cobertura:

a) durante toda a vivência (saída/retorno);

b) no trajeto (transporte);

c) nas atividades externas organizadas pela OSC.

20. Do sistema de agendamentos

20.1 Será disponibilizado à OSC sistema informatizado, em ambiente eletrônico, destinado à gestão, a operacionalização e o monitoramento dos agendamentos das vivências às unidades produtoras, a ser utilizado pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o planejamento e execução do Projeto Rolê Agroecológico.

20.2 O sistema será utilizado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, Diretorias Regionais de Educação, Coordenadoria de Alimentação Escolar e pela OSC, para fins de planejamento, monitoramento e execução das atividades relacionadas ao Projeto.

20.3 Compete à OSC a operação e administração do referido sistema, incluindo, mas não se limitando a:

I. operar, monitorar e administrar o sistema de acordo com suas responsabilidades;

II. gerir os agendamentos, cancelamentos, reagendamentos e acompanhar o status das reservas;

III. gerenciar inscrições das unidades educacionais, incluindo controle de participantes e documentação;

IV. realizar cadastro, atualização e consulta de dados das unidades produtivas, atrativos agroecológicos, produtores, fornecedores e serviços, incluindo transporte;

V. inserir e manter informações sobre atrativos e roteiros agroecológicos, incluindo organização dos roteiros e configuração de disponibilidade;

VI. elaborar listagens de estudantes para transporte, controle de presença e compartilhamento com unidades produtivas;

VII. registrar e manter informações das vivências realizadas, incluindo listas de presenças e ocorrências;

VIII. realizar a solicitação de Alimentação Especial, quando aplicável, somente mediante laudo aprovado no sistema SIGPAE, integrado e disponível no sistema do Rolê;

IX. administrar usuários vinculados à sua equipe, incluindo cadastro, atualização e exclusão de acessos;

X. elaboração, consolidação e análise de relatórios gerenciais; e

XI. tratamento e análise dos dados provenientes de pesquisas de satisfação, assegurando a fidedignidade, integridade e tempestividade das informações registradas;

XII. comunicar à equipe de gestão do sistema (Sistemas CODAE), via e-mail, quaisquer falhas, inconsistências ou indisponibilidades do sistema, incluindo, mas não se limitando, a erros de salvamento, falhas de processamento, interrupções de serviço, bugs e demais anomalias técnicas, devendo, ainda, detalhar a ocorrência, indicar o impacto operacional verificado, as medidas corretivas adotadas e acompanhar a resolução até a completa normalização do sistema;

XIII. emitir e gerenciar relatórios e dados, sempre que necessário;

XIV. participar de formações, testes, etapas piloto e demais atividades relacionadas à implementação e aprimoramento do sistema;

20.3.1 A implementação do sistema ocorrerá de forma gradual, podendo a OSC ser convocada a participar de levantamentos, testes, etapas piloto e afins.

20.3.2 A OSC deverá disponibilizar canal de comunicação contínuo às unidades escolares e produtivas, para orientações, esclarecimentos e suporte operacional.

20.3.3 Na hipótese de indisponibilidade total ou parcial do sistema, caberá à OSC adotar, de forma imediata, meios alternativos de comunicação e agendamento, inclusive mediante contato direto com as unidades escolares, de modo a garantir a continuidade do atendimento e a não interrupção das atividades previstas no objeto da parceria.

20.3.4 A OSC deverá disponibilizar canal de comunicação contínuo, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), destinado ao atendimento das unidades educacionais e produtivas, para prestação de orientações gerais, esclarecimento de dúvidas e suporte operacional relacionado aos procedimentos de agendamento.

20.4 Compete à CODAE:

I. acompanhar e avaliar a implementação do sistema, visando ao seu aprimoramento;

II. prestar apoio e esclarecimentos técnicos necessários à utilização do sistema;

III. utilizar as informações do sistema para qualificar a gestão e promover a transparência dos dados do Projeto e do Programa de Alimentação Escolar (PAE);

IV. realizar o cadastro do representante legal da OSC e disponibilizar credenciais de acesso ao sistema.

20.5 O sistema informatizado disponibilizado à OSC não compreenderá funcionalidades de gestão financeira da parceria, cabendo à CODAE definir os procedimentos de monitoramento financeiro e à OSC executá-los e comprová-los por meio da prestação de contas e documentação pertinente.

21. Das atribuições

21.1 Compete à OSC as atribuições abaixo descritas, incluindo, mas não se limitando a:

a) Previamente ao início das vivências, atualizar os cadastros das unidades produtivas aprovadas no credenciamento ativo, aptas à realização de vivências agropedagógicas e à oferta de kits agroecológicos, assegurando a regularidade e a atualização das informações institucionais, produtivas e de contato.

b) Verificar a adequação e a regularidade da documentação fiscal, contábil e administrativa das unidades produtivas credenciadas, observando os requisitos legais e normativos aplicáveis à execução da parceria.

c) No caso das unidades produtivas habilitadas para recebimento de vivências agropedagógicas, verificar as condições de infraestrutura, atendimento e aptidão para oferta de almoço aos participantes, observando critérios sanitários mínimos, condições adequadas de manipulação e fornecimento de alimentos, bem como aspectos relacionados à segurança, higiene e acolhimento dos estudantes e equipes escolares.

d) Manter a CODAE permanentemente informada acerca das atualizações realizadas, bem como organizar, arquivar e disponibilizar, sempre que solicitado, toda a documentação comprobatória pertinente, para fins de acompanhamento, transparência, monitoramento e prestação de contas.

e) Realizar a articulação e a comunicação com as unidades educacionais e as unidades produtivas, assegurando o envio prévio e organizado de informações detalhadas sobre as vivências, incluindo cronograma, trajetos, horários, orientações operacionais, listas de estudantes e demais informações necessárias à adequada execução das vivências agropedagógicas.

f) Garantir o acompanhamento operacional das ações relacionadas às vivências agropedagógicas, promovendo alinhamento entre os diferentes atores envolvidos, com vistas à segurança, à organização logística e à qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas.

g) Compartilhar com a CODAE, sempre que solicitado e/ou ao final da execução do projeto, registros, mídias, arquivos e demais materiais produzidos no âmbito das ações desenvolvidas, incluindo fotografias, vídeos, listas de presença, relatórios, materiais pedagógicos e registros de comunicação, assegurando a adequada organização, armazenamento e disponibilização das informações para fins de acompanhamento, monitoramento, transparência institucional, prestação de contas e memória das ações realizadas.

I. Dirigente:

a) responsabilizar-se pela execução integral do objeto, em conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Colaboração;

b) responder pela segurança e integridade dos participantes, desde a saída até o retorno à unidade educacional, sendo de responsabilidade exclusiva da OSC a adoção dos meios necessários para o controle e a garantia da segurança durante todo o percurso do Rolê Agroecológico;

c) constituir equipe de trabalho permanente para a execução das atividades vinculadas ao Projeto Rolê Agroecológico;

d) responsabilizar-se pela prestação de contas da parceria;

e) realizar a gestão da Parceria durante o prazo de vigência do Termo de Colaboração.

II. Coordenador:

a) elaborar a proposta pedagógica do Rolê Agroecológico, em conjunto com os agricultores responsáveis pelas propriedades envolvidas, em conformidade com Anexo III - Referências para Execução do Plano de Trabalho;

b) coordenar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação;

c) estabelecer fluxo de comunicação efetivo, como ponto focal, entre a CODAE e a OSC para a execução do Plano de Trabalho proposto e desenvolvimento das ações do Rolê Agroecológico;

d) coordenar a equipe responsável pela operação do sistema de agendamentos, assegurando a adequada inserção e atualização de todos os dados pertinentes;

e) apresentar relatórios parciais e total, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.

III. Nutricionista:

a) estabelecer fluxo formal e contínuo de comunicação com os agricultores familiares, destinado à veiculação de orientações relativas:

I. às restrições alimentares aplicáveis aos estudantes com necessidades nutricionais específicas;

II. à assessoria aos agricultores quanto à promoção da segurança alimentar e nutricional, mediante a adoção de boas práticas de manipulação, preparo e oferta das refeições servidas no âmbito do Projeto Rolê Agroecológico, e

III. aos agricultores quanto à elaboração do cardápio, bem como à validação da composição das refeições a serem servidas aos estudantes, conforme disposto no Anexo VI.

II. apoiar a organização das ações formativas direcionadas aos agricultores, bem como da elaboração de materiais orientativos destinados à distribuição aos estudantes durante a execução do Projeto Rolê Agroecológico.

IV. Agente de Operações de Vivências Pedagógicas:

As atividades desenvolvidas por esse profissional são as seguintes, mas não se limitam, a:

a) operar o sistema de agendamentos;

b) apoiar o embarque dos estudantes, colaborando com a organização da saída do transporte desde a unidade educacional até a unidade produtiva onde ocorrerá a vivência agropedagógica;

c) acompanhar e responsabilizar-se pela segurança e integridade dos estudantes durante a vivência agropedagógica;

d) orientar os estudantes quanto ao roteiro da vivência agropedagógica;

e) orientar os estudantes acerca das regras e condutas necessárias ao adequado desenvolvimento do Rolê Agroecológico, tais como o uso de protetor solar e repelente, a manutenção da hidratação, o respeito à fauna e à flora etc;

f) responsabilizar-se pela aplicação do questionário de pesquisa de satisfação;

g) acompanhar e supervisionar a distribuição dos kits agroecológicos, assegurando que todos os participantes sejam devidamente atendidos e que eventuais unidades remanescentes sejam integralmente destinadas à unidade educacional.

21.2 Compete à Unidade Educacional:

I. Gestor:

a) realizar contato prévio com a família dos estudantes para comunicação e autorização formal para a saída da vivência agropedagógica;

b) solicitar kit lanches, via formulário (online), à empresa terceirizada de prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta;

c) informar à OSC a relação expressa de estudantes, participantes do Rolê Agroecológico, que possuem necessidades nutricionais específicas autorizadas pela CODAE;

d) comunicar à OSC a existência de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

e) participar ou indicar educador para a formação sobre o Rolê Agroecológico.

II. Educador:

a) monitorar a qualidade do atendimento prestado aos estudantes durante as vivências, mediante análise de formulários eletrônicos preenchidos e posteriormente encaminhados à SME/CODAE e à SME/COPED;

b) atestar o recebimento da refeição e do kit agroecológico pelos participantes durante a vivência agropedagógica;

c) acompanhar e supervisionar os estudantes durante a vivência;

d) acompanhar, avaliar e participar das ações e atividades pedagógicas realizadas no Projeto Rolê Agroecológico;

e) participar da formação do Projeto Rolê Agroecológico.

21.3 Compete ao servidor público, formador de Educação Ambiental das Divisões Pedagógicas de cada uma das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, prestar esclarecimentos e suporte às unidades educacionais sobre o Projeto Rolê Agroecológico.

21.4 O rol de atribuições previstas nos itens anteriores é exemplificativo.

21.5 Sem prejuízo do monitoramento e da fiscalização indicados na presente parceria e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada pelos Conselhos das unidades educacionais correspondentes e aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.

21.6 Poderão ser celebradas articulações institucionais, parcerias técnicas ou ações de assessoramento com outras Secretarias Municipais, Coordenadorias ou órgãos da Administração Pública, sempre que necessário ao fortalecimento da execução do Projeto, sem que tal atuação constitua obrigação permanente da Administração.

22. Do Gestor do Termo

22.1 Será designado Gestor do Termo de Colaboração, que deverá ser servidor público efetivo, com poderes de controle e análise da fiscalização realizada pela Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização.

22.1.1 Poderá ser designado mais de um servidor para exercer referida função.

22.2 São atribuições do Gestor do Termo:

a) acompanhar a fiscalização e execução da Parceria mediante relatórios e/ou outros documentos;

b) informar ao superior hierárquico quaisquer fatos que comprometam ou possam vir a comprometer a execução das atividades ou o cumprimento das metas estabelecidas na Parceria;

c) comunicar à autoridade superior a ocorrência de irregularidades, indicando as providências adotadas ou previstas para sanear os problemas identificados;

d) emitir parecer técnico conclusivo referente à análise das prestações de contas, com fundamento nos relatórios produzidos pela Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, avaliando a eficácia e a efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, integrando referido parecer a documentação de prestação de contas, com a devida menção aos seguintes elementos:

I. resultados alcançados e seus benefícios;

II. impactos econômicos e sociais;

III. grau de satisfação na realização dos trabalhos.

IV. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

22.3 Na hipótese de substituição do Gestor, a autoridade competente deverá designar novo Gestor que possua qualificação técnica equivalente à qualificação do substituído.

22.4 Estará impedido de participar como Gestor do Termo pessoa que, nos últimos 03 (três) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das OSCs participantes.

23. Da Prestação de Contas - apresentação e conteúdo

23.1 A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente, em data a ser oportunamente designada pela Administração Pública, ocasião em que seu representante legal deverá expor, de forma sistematizada e por meio de apresentação visual, os dados relativos à execução da Parceria, abrangendo, de maneira integrada, os aspectos atinentes à execução do objeto e à execução financeira, nos termos dispostos no anexo VII.

23.1.1 Na hipótese de atuação em rede, a prestação de contas deverá ser apresentada exclusivamente pela OSC celebrante, de forma consolidada, em documento único, abrangendo a integralidade da execução da parceria.

23.2 O conjunto das informações e documentos comprobatórios, sistematizados em relatórios técnicos, deverá contemplar todos os elementos necessários à adequada análise pelo Gestor do Termo, de modo a possibilitar a verificação do regular desenvolvimento da execução ou a certificação do cumprimento integral do objeto pactuado, incluindo, necessariamente, a descrição circunstanciada das atividades realizadas, bem como a demonstração do alcance, da aferição e da mensuração das metas e dos resultados previamente estabelecidos.

23.3 Os relatórios deverão ser assinados pelo representante legal da entidade.

23.4 A Prestação de Contas será composta pelos seguintes elementos:

I. Relatório parcial de Execução do Objeto

23.4.1 Durante toda a execução da parceria, a OSC deverá manter registros atualizados dos dados e informações relativos à execução do objeto, os quais deverão ser consolidados em Relatórios Técnicos de Execução mensais, enviados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. descrição detalhada das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

II. quantitativo de vivências agropedagógicas realizadas;

III. quantitativo de estudantes e educadores atendidos;

IV. relação das unidades produtivas nas quais foram executadas as vivências agropedagógicas;

V. comprovação do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;

VI. lista de presença das formações, registros fotográficos e em vídeo das vivências, entre outros;

VII. planilha de inscrição por unidade educacional participante, contendo: identificação das turmas; autorizações dos responsáveis; informações sobre seguro-viagem; controle dos estudantes com necessidades nutricionais específicas; lista de presença; controle das refeições servidas (quantidade e qualidade); descrição da qualidade e composição do cardápio; detalhamento dos itens; e registro dos kits agroecológicos entregues;

VIII. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

IX. resultados tabulados da escuta ativa com estudantes, professores e agricultores sobre a qualidade das vivências.

23.4.2 O modelo de Relatório Mensal de Execução integrará os anexos deste Edital.

23.4.3 A OSC deverá apresentar justificativa em caso de não cumprimento das metas.

23.4.4 Além dos elementos supracitados, na elaboração dos Relatórios Técnicos de Execução do Objeto, a OSC deverá apresentar documentos e informações que subsidiem a Administração Pública na realização das seguintes avaliações:

I. dos impactos econômicos e sociais das ações desenvolvidas;

II. do grau de satisfação do público-alvo, através do envio de pesquisas de satisfação respondidas, entrevistas individuais, manifestações espontâneas entre outros e

III. da viabilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

II. Relatório parcial de Execução Financeira

23.4.5 Os Relatórios de Execução Financeira deverão ser emitidos em observância ao modelo previamente disponibilizado pela SME, mensalmente, enviados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, e conterão, no mínimo:

a. ofício de prestação de contas;

II. relatório de conciliação de execução financeira, assinado pelo representante legal da OSC, acompanhado de planilha de conciliação bancária e relatório de sistema de gestão financeira detalhados, contendo descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas, com indicação, inclusive, de eventuais rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;

III. cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais, contratos de prestação de serviços, recibos — inclusive holerites — contendo data de emissão, valor, identificação da OSC, identificação do beneficiário final e especificação do produto ou serviço;

IV. comprovantes de recolhimentos de impostos e contribuições;

V. extratos bancários de conta corrente, poupança e investimentos;

VI. a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

23.4.6 Relatórios finais de Prestação de Contas

23.4.6.1 Os Relatórios Finais de Execução do Objeto e de Execução Financeira deverão ser elaborados em conformidade com o modelo previamente disponibilizado pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência da Parceria, devendo apresentar resultados consolidados, incluídos os dados preliminares e as informações gerenciais previamente definidas pela SME.

23.4.6.2 O prazo para apresentação das contas finais poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da autoridade competente, mediante solicitação devidamente justificada pela parceira.

23.4.6.3 Os Relatórios Finais de Execução do Objeto e de Execução Financeira deverão conter, no mínimo, as informações e a documentação indicadas no item 23.4.

23.4.6.4 O Relatório Final de Execução Financeira deverá ser acompanhado do comprovante de devolução do saldo remanescente existente na conta bancária vinculada à Parceria, quando houver valores a serem restituídos à Administração Pública.

23.4.6.5 O Relatório Final de Execução Financeira deverá ser acompanhado de planilha de prestação de contas com o cálculo proporcional ao tempo trabalhado de cada pessoa funcionária.

23.4.6.6 Toda a documentação deverá ser submetida em formato eletrônico, inclusive por meio de mídia digital, tipo unidade flash USB (pen drive).

23.4.6.7 A OSC somente poderá efetuar pagamento de despesa em data posterior ao término da execução do Termo Colaboração quando o fato gerador da obrigação tiver ocorrido durante sua vigência, devendo apresentar a devida comprovação da despesa, observados os prazos da prestação de contas final e devidamente justificados ao Gestor de Parceria.

23.4.6.8 A SME poderá requisitar, a qualquer tempo, dados gerenciais relativos à execução do projeto, devendo a OSC apresentar resposta aos questionamentos no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da solicitação.

24. Da análise da Prestação de Contas

24.1 A Administração Pública, por meio da área técnica competente, procederá à análise da prestação de contas parcial, podendo, quando necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias, requisitar à OSC a apresentação de informações complementares.

24.2 A prestação de contas final será apreciada pela área técnica competente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento ou do atendimento da diligência eventualmente determinada, podendo tais prazos serem prorrogados, de forma devidamente justificada, por igual período.

24.3 Os dados financeiros serão analisados pela Administração Pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

24.4 A análise das Prestações de Contas, tanto parciais quanto final, abrangerá a verificação da execução do objeto e a apreciação da execução financeira da Parceria.

24.4.1 A análise da execução do objeto consistirá na verificação do efetivo cumprimento do objeto pactuado e do alcance dos resultados previstos no Plano de Trabalho.

24.4.2 A análise financeira abrangerá a verificação da conformidade entre o montante de recursos vinculados à Parceria — incluídos os rendimentos de aplicações financeiras — e os valores executados por categoria ou meta orçamentária, nos termos do Plano de Trabalho, bem como a conciliação das despesas com o extrato da conta bancária específica da Parceria, cuja apresentação é obrigatória.

24.5 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

24.5.1 Glosas decorrentes da análise da Prestação de Contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.

24.6 Constatada irregularidade ou omissão na Prestação de Contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente, mediante solicitação devidamente justificada pela Parceira.

24.6.1 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do correspondente ressarcimento.

24.7 A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.

24.8 Os recursos não utilizados durante a parceria, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira dos recursos repassados pela Administração Pública, deverão ser devolvidos ao final da parceria.

24.8.1 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas final.

24.9 Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à Administração Pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

24.10 A Parceira deverá manter em seu arquivo todos os documentos originais que integrem as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, incluindo comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do primeiro dia útil subsequente ao término da Parceria.

24.10.1 Os documentos mencionados no subitem anterior deverão permanecer à disposição dos órgãos públicos competentes, para apresentação sempre que solicitada, conforme a conveniência da Administração Pública.

24.10.2 O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior, sem que as contas tenham sido apreciadas, não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

24.11 A análise da Prestação de Contas será formalizada em Parecer Técnico emitido pelo Gestor da Parceria, cabendo à Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização o julgamento e a homologação, com decisão pela:

a) aprovação, quando os recursos tiverem sido aplicados de forma regular e as metas e resultados previstos no Plano de Trabalho tenham sido atingidos, ou, ainda, quando a OSC apresentar justificativa considerada idônea para eventual descumprimento de metas;

b) aprovação da Prestação de Contas com ressalvas, quando, apesar do cumprimento do objeto e das metas da parceria, restar caracterizada impropriedade ou outra falha de natureza formal que não acarrete prejuízo ao erário; ou

c) rejeição da Prestação de Contas, quando verificada omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho, desfalque ou desvio de recursos, bens ou valores públicos, ou ocorrência de dano ao erário, determinando-se imediatamente a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a recomposição dos valores devidos aos cofres públicos.

24.12 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da Prestação de Contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a) nos casos em que o Plano de Trabalho estabelecer que as despesas devem observar os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem autorização prévia, dos valores aprovados para cada item, ainda que mantido o valor global da parceria;

b) a inadequação ou imperfeição relativa a exigências, formas ou procedimentos a serem adotados, desde que o objetivo ou resultado final previsto para a execução da parceria tenha sido efetivamente alcançado.

24.13 As contas serão rejeitadas quando:

a) houver omissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) não for executado o objeto da Parceria;

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na Parceria.

24.13.1 Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão.

24.14 Encerrada a fase recursal e mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para promover o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho alinhado ao objeto deste Termo e à sua área de atuação. A mensuração econômica das ações será realizada com base no Plano de Trabalho original, observadas as seguintes condições: inexistência de dolo ou fraude e não incidência de hipótese de restituição integral dos recursos.

24.15 No caso de rejeição definitiva da Prestação de Contas, a autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.

24.16 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e de juros a partir da data de notificação da Parceira, conforme a legislação aplicável.

24.17 O débito decorrente da ausência ou da rejeição definitiva da prestação de contas será inscrito no CADIN Municipal mediante despacho da autoridade competente.

25. Das sanções

25.1 A execução da Parceria em desacordo com este Termo, com o Plano de Trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:

a) advertência, de caráter educativo e preventivo, nas seguintes hipóteses:

I. execução parcial ou irregular de atividades, sem prejuízo relevante ao objeto pactuado;

II. descumprimento de obrigações acessórias previstas no Plano de Trabalho, tais como: atraso na entrega de relatórios, falhas formais na prestação de contas, inconsistências pontuais na documentação comprobatória, inobservância de prazos operacionais, desde que não comprometam metas ou resultados.

b) suspensão temporária de participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar Parcerias ou contratos com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando verificada conduta de maior gravidade, tais como:

I. execução reiterada em desacordo com o Plano de Trabalho;

II. descumprimento injustificado de metas e indicadores pactuados;

III. utilização irregular de recursos financeiros, sem comprovação de dolo, mas com prejuízo à execução;

IV. omissão na prestação de contas ou sua apresentação com vícios graves;

V. resistência injustificada à fiscalização, monitoramento ou avaliação da parceria;

VI. descumprimento de determinações formais do gestor da Parceria.

c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar Parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior, nos seguintes casos:

I. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da parceria;

II. desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos;

III. dano ao erário devidamente comprovado;

IV. fraude na execução da parceria ou na prestação de contas;

V. apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas;

VI. reincidência em infrações graves anteriormente sancionadas.

25.2 Sem prejuízo das sanções acima, poderão ser adotadas medidas complementares, tais como:

I. rescisão unilateral do Termo de Colaboração;

II. glosa de despesas irregulares;

III. obrigação de restituição integral ou parcial dos recursos;

IV. inscrição em cadastros restritivos, como o CADIN;

V. encaminhamento aos órgãos de controle e ao Ministério Público.

25.3 No tocante à aplicação das penalidades de declaração de inidoneidade, de suspensão do direito de participar de Chamamento Público e de impedimento para celebrar Parcerias com o Município, previstas no artigo 73, incisos II e III, da Lei Federal nº 13.019, deverão ser considerados, de forma fundamentada e proporcional, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos eventualmente causados à Administração Pública, bem como a reincidência e a boa-fé da OSC.

25.4 As sanções poderão ser cumuladas.

25.5 Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:

I. proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor da Parceria, mediante caracterização da infração imputada à OSC e exposição dos motivos condutores a tal proposta;

II. notificação à OSC para apresentação de defesa no prazo de cinco dias úteis, exceto quando se tratar de penalidade de suspensão do direito de participação em Chamamento Público e de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo para defesa será de dez dias úteis;

III. manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

IV. decisão da autoridade competente que, no caso de advertência, é o gestor da Parceria, e no caso de suspensão do direito de participação em Chamamento Público e declaração de inidoneidade é o Secretário da Pasta, Subprefeito ou autoridade máxima do ente da Administração Indireta;

V. intimação da OSC acerca da penalidade aplicada;

VI. observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.

25.6 As notificações e intimações de que trata o item anterior serão encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletrônica.

25.7 Constitui obrigação da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de se considerar válida a notificação ou intimação encaminhada ao endereço anteriormente informado, ainda que desatualizado.

25.8 Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da Parceria.

25.9 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

26. Dos bens remanescentes

26.1 Caso sejam adquiridos bens permanentes com recursos financeiros da Parceria, estes serão considerados bens remanescentes, entendidos como aqueles necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

26.2 Os bens remanescentes deverão ser devolvidos à Administração Pública contratante no prazo de até 30 (trinta) dias contados do encerramento da Parceria.

27. Das diligências, esclarecimentos e saneamento de eventuais falhas

27.1 Os esclarecimentos relativos ao presente Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico: chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES, solicitando-os até 5 (cinco) dias úteis antes da Data Final de Entrega das propostas, aos cuidados da Comissão de Seleção.

27.2 A SME não se responsabiliza por eventuais falhas, indisponibilidades ou intercorrências técnicas que possam comprometer o envio ou o recebimento dos pedidos de esclarecimentos, tampouco pela legibilidade, integridade ou qualidade dos documentos encaminhados.

27.3 As respostas às solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e disponibilizadas no processo SEI, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data final de entrega das Propostas.

27.4 Sob pena de decadência, eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada por qualquer pessoa física ou jurídica no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data final de entrega das Propostas, devendo a Comissão de Seleção proceder à sua análise e proferir decisão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da impugnação, observado, em qualquer hipótese, o limite de até 5 (cinco) dias úteis antes da referida data.

27.5 As impugnações ao Edital deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br e constar de documento em versão eletrônica, assinado digitalmente pelo responsável ou pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção.

27.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

27.7 O presente Termo não estabelece qualquer vínculo jurídico entre os partícipes e os mantenedores, empregados ou prepostos alocados por outro partícipe na execução de seu objeto, cabendo a cada parte a integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre a remuneração de seus respectivos profissionais, não se configurando, em qualquer hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária da SME por eventual inadimplemento da Parceira, tampouco pelos encargos decorrentes da execução do objeto ou por danos advindos de eventuais restrições à sua realização.

27.8 A SME não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, tampouco por aqueles oriundos da execução da presente parceria, ainda que relacionados a empregados, prepostos ou subordinados da Parceira, cuja integral responsabilidade pelo cumprimento das respectivas obrigações recairá exclusivamente sobre esta.

27.9 Durante todo o processo de Chamamento Público, as Comissões poderão solicitar assessoramento técnico de servidores da SME.

27.10 Compete à SME dirimir os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública.

27.11 A execução do presente Termo se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho e em sua Proposta Orçamentária.

28. Da Confidencialidade e Uso de Dados

28.1 É obrigatória a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.767/2020 e com a Instrução Normativa SME nº 52, de 21 de dezembro de 2022, na execução da presente Parceria, especialmente nos termos das cláusulas a seguir:

a) é vedado à OSC Parceira utilizar quaisquer dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da parceria para finalidade diversa daquela vinculada ao objeto pactuado, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, devendo, em caso de acesso não autorizado ou de quaisquer incidentes de segurança, comunicar imediatamente à Administração Pública para a adoção das providências cabíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

b) a OSC Parceira compromete-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da execução da Parceria, em especial dos dados pessoais, sendo vedada sua divulgação ou compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses de obrigação legal ou quando estritamente necessário à execução do objeto pactuado, nos termos do instrumento celebrado entre as partes;

c) a OSC Parceira declara ter ciência das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Decreto Municipal nº Decreto nº 59.767/2020 e da Instrução Normativa SME nº 52, de 21 de dezembro de 2022, comprometendo-se a adequar seus procedimentos internos às referidas normas, com vistas à proteção dos dados pessoais repassados ou coletados no âmbito da execução da parceria.

29. Da Transparência

29.1 Para fins de transparência, a OSC deverá promover a divulgação da presente Parceria em meio eletrônico (internet) e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que desenvolva suas atividades.

29.2 As informações deverão incluir, no mínimo:

a) data de assinatura e identificação do Termo da Parceria e do órgão da Administração Pública responsável;

b) nome e respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) descrição do objeto da Parceria

d) valor total da Parceria e valores liberados;

e) situação da prestação de contas da Parceria, com indicação da data prevista para a sua apresentação, da data efetiva de entrega, do prazo estabelecido para sua análise e do resultado conclusivo;

f) valor total da remuneração da equipe de trabalho, com a indicação da quantidade de integrantes e suas respectivas funções, bem como dos respectivos valores remuneratórios previstos para o período de execução.

30. Das Disposições Finais

30.1 O presente Termo de Colaboração é celebrado conforme as disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

30.2 A cópia do presente Edital, com os respectivos Anexos, está disponível no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao- escolar/.

30.2.1 A SME não se responsabiliza pela veracidade ou integridade do teor do Edital e de seus Anexos obtidos por meios ou em locais diversos daqueles indicados no subitem anterior.

30.2.2 As Proponentes são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações relativos ao objeto deste Edital.

30.3 A obtenção formal do Edital não constitui condição para participação no Chamamento Público, sendo suficiente, para esse fim, o pleno conhecimento e a aceitação, pelos interessados, de todas as suas regras e condições.

30.4 Ressalvadas as obrigações expressamente previstas no Termo de Colaboração, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à Parceria, eventualmente disponibilizados pela SME, possuem caráter meramente referencial e não vinculante, competindo aos interessados proceder ao exame integral das instruções, condições, exigências, legislações, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao objeto da Parceria, responsabilizando-se, ainda, por todos os custos e despesas decorrentes das providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no Chamamento Público, inclusive quanto à realização de estudos e ao desenvolvimento de projetos que se mostrarem pertinentes.

30.5 A participação no presente processo seletivo implica a aceitação integral, irretratável e irrestrita dos termos do Edital e de seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

30.6 Fica assegurada à SME a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, em caso de paralisação, com vistas a prevenir sua descontinuidade.

30.7 A Administração reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mediante Despacho devidamente motivado, adiar, suspender ou revogar o presente Chamamento Público, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.

31. Das Soluções de Controvérsias e Foro

31.1 Na hipótese de desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes deverão submeter-se, previamente, à tentativa de solução administrativa, com a participação do órgão competente da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável.

31.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir divergências decorrentes da Parceria.

E, por estarem as partes justas e acordadas, lavra-se o presente instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, é assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e por duas testemunhas devidamente identificadas.

São Paulo, 30 de julho de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Solicitação de Esclarecimentos

[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº●:

NÚMERO DA

QUESTÃO

ITEM OU CLÁUSULA

ESCLARECIMENTO SOLICITADO

1.

[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

2.

[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: [●]

Endereço: [●]

Telefone: [●]

E-mail: [●]

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PARCERIA

[local], [●] de [●] de [●]

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Em atendimento ao Edital do Chamamento Público nº ●, apresentamos a presente Proposta de Parceria para a execução do objeto nele previsto.

Propomos, a título de valor máximo de repasse mensal, conforme definido no Edital, o montante de R$ (x reais), na data base de x (data final de entrega das Propostas), o que resulta no valor global de R$ x (x reais) para o Termo de Colaboração, considerando o Programa de Partida. Para a execução da Parceria, apresentamos o Plano de Trabalho anexo, que integra a presente Proposta para todos os fins.

DECLARAMOS, para os devidos fins, que:

a) manteremos a validade desta Proposta de Parceria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data final de entrega das Propostas;

b) concordamos integral e irrestritamente com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;

c) possuímos pleno conhecimento da área de execução da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à sua adequada implementação;

d) assumimos integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria, em conformidade com a legislação aplicável, o Edital, o Termo de Colaboração, seus Anexos e o Plano de Trabalho apresentado;

e) a presente Proposta de Parceria foi elaborada de forma independente, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

f) a intenção de apresentação desta Proposta não foi informada, discutida ou compartilhada com qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

g) não adotamos qualquer conduta destinada a influenciar a decisão de outras organizações da sociedade civil quanto à participação ou não no Chamamento Público;

h) o conteúdo desta Proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra organização da sociedade civil participante, potencial ou efetiva, antes da divulgação do resultado final do certame;

i) o conteúdo desta Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer agente público do Município de São Paulo antes da abertura oficial das Propostas e

j) cumprimos integralmente todas as exigências e requisitos estabelecidos no Edital.

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: [●]

Endereço: [●]

Telefone: [●]

E-mail: [●]

DECLARAÇÕES GERAIS

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que:

a) possui pleno conhecimento das normas legais e infralegais que regem as unidades educacionais abrangidas pela Parceria;

b) na hipótese de ser declarada Proponente Vencedora, será regularmente convocada para a celebração da Parceria, nos termos e condições estabelecidos no Edital, ciente de que eventual recusa implicará a aplicação das sanções cabíveis;

c) é regida por normas de organização interna que preveem expressamente:

d) objeto social voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionadas ao objeto da Parceria;

e) a destinação do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra organização da sociedade civil que atenda aos requisitos legais e possua, preferencialmente, objeto social idêntico ou semelhante;

f) escrituração contábil realizada em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

g) adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como assegurará a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;

h) aceita e assume integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria perante a SME, nas condições estabelecidas no Edital, no Termo de Colaboração e em seus Anexos, inclusive nos casos de atuação em rede, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da legislação aplicável, que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, especialmente que:

a) encontra-se regularmente constituída e, se estrangeira, está devidamente autorizada a funcionar no território nacional;

b) não incorreu em omissão no dever de prestar contas de Parcerias anteriormente celebradas com a Administração Pública;

c) não possui, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, nem dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrada a Parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

d) não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;

e) não se encontra submetida aos efeitos de sanções que impliquem suspensão de participação em Chamamento Público, impedimento de contratar ou celebrar Parcerias com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, em qualquer esfera de governo;

f) não teve contas de Parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

g) não possui, entre seus dirigentes, pessoa:

I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

II. declarada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação; ou

III. condenada por ato de improbidade administrativa, enquanto vigentes os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

Diante do exposto, a [Proponente] declara, ainda, que não incorre em quaisquer impedimentos previstos no Edital ou na legislação vigente, estando plenamente apta a participar do presente Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil parceira.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.177/2012

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº●

Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARO para os devidos fins que seus Dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:

a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;

d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

I. contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público;

II. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e aqueles previstos na legislação falimentar;

III. contra o meio ambiente e a saúde pública;

IV. de natureza eleitoral, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

V. de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

VI. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VII. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;

VIII. de redução à condição análoga à de escravo;

IX. contra a vida e a dignidade sexual; e

X. praticados por organização criminosa, associação criminosa ou bando.

e) terem sido declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

f) terem tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, inclusive mandatários que tenham atuado nessa condição;

g) deterem ou terem detido cargo na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e terem sido beneficiados, a si ou a terceiros, mediante abuso de poder econômico ou político, conforme condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à condenação;

h) terem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em instituições de crédito, financiamento ou seguro que tenham sido ou estejam sendo submetidas a processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não exonerados de qualquer responsabilidade;

i) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;

j) terem praticado condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da condenação;

k) terem renunciado a mandatos de Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Vereador, nas hipóteses em que tenha sido oferecida representação ou petição apta a autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) terem sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) terem sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

n) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por simulação ou dissolução fraudulenta de vínculo conjugal ou de união estável com a finalidade de afastar causa de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) terem sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) enquadrarem-se como pessoa física, ou como dirigentes de pessoa jurídica, responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e

q) enquadrarem-se como magistrados ou membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham requerido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

A [Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ●, por seu representante legal infra-assinado, Sr.(a) ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº ● e inscrito(a) no CPF nº ●, DECLARA, para os devidos fins, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, encontrando-se em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, estando regular perante as normas do trabalho aplicáveis.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, exclusivamente na condição de aprendiz []. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

A proponente ● inscrita no CNPJ sob nº ●, por intermédio de seu representante legal, ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº[● e inscrito no CPF sob nº● DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA ÁREA PARCEIRA

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Em atendimento ao presente Edital, a [Proponente], por seu representante legal abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável:

a) possui pleno conhecimento da Área da Parceria, consideradas as condições físico-operacionais em que se encontra;

b) está ciente dos riscos e das implicações decorrentes do conhecimento da Área da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à adequada execução do objeto pactuado;

c) declara não haver insuficiência de dados ou informações relativas à Área da Parceria ou a ela vinculadas, dispondo de todos os elementos técnicos necessários à elaboração de sua Proposta de Parceria.

[Proponente

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL E DE ADOLESCENTE

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

A Proponente [●], inscrita no CNPJ sob o nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito(a) no CPF sob o nº [●], DECLARA, sob as penas da lei, especialmente nos termos do art. 299 do Código Penal, que não pratica, não admite e não se beneficia, direta ou indiretamente, de práticas relacionadas à exploração de trabalho em condições análogas à de escravo ou degradantes, à exploração sexual de menores, bem como à utilização de mão de obra infantil ou de adolescentes em desconformidade com a legislação vigente.

[Proponente]

[assinatura do representante legal com firma reconhecida]

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

A [Proponente], por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), DECLARA, para os devidos fins, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726/2016, bem como demais normas aplicáveis, que:

a) dispõe de instalações e condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e ao cumprimento das metas estabelecidas;

b) ou

c) pretende contratar ou adquirir, com recursos da Parceria, as condições materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas e ao cumprimento das metas estabelecidas;

d) ou

e) dispõe, parcialmente, de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende complementar tais condições mediante contratação ou aquisição de bens com recursos da Parceria.

[Proponente]

[assinatura do representante legal com firma reconhecida]

OBS: A Proponente adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

A [Proponente] DECLARA que possui pleno conhecimento e que se submete integralmente a todas as cláusulas e condições do Edital e de seus Anexos, relativos ao presente Chamamento Público, bem como às demais normas complementares que o regem e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for aplicável.

DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos e critérios de regularidade necessários à celebração da Parceria, nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014, tendo observado integralmente as exigências editalícias para apresentação dos documentos de habilitação.

DECLARA, por fim, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos à sua habilitação no presente Chamamento Público, inclusive condenação judicial que a impeça de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, decorrente de ato de improbidade administrativa, transitada em julgado ou não suspensa por recurso com efeito suspensivo, comprometendo-se a comunicar imediatamente a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes.

[Proponente]

[assinatura do representante legal, com firma reconhecida]

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento de mandato, a [Proponente], [qualificação], doravante denominada “Outorgante”, nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr.(Srª) ●, qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:

a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos da Administração Pública, sociedades de economia mista, empresas públicas ou privadas e demais agências governamentais, especialmente perante o Município de São Paulo, com poderes para estabelecer e manter interlocução institucional, receber citações e notificações de qualquer natureza, formular requerimentos, promover consultas, solicitar certidões e demais documentos, bem como praticar todos os atos necessários à participação no certame disciplinado pelo Edital de Chamamento Público nº [●], inclusive encaminhar documentos, solicitar informações, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de interpô-los;

b) assumir compromissos e obrigações em nome da Outorgante, bem como celebrar contratos, firmar acordos e dar e receber quitação;

c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em âmbito judicial ou administrativo, em qualquer instância e perante qualquer juízo ou tribunal, inclusive mediante a constituição de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, firmar acordos e dar e receber quitação;

d) substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, quaisquer das atribuições ora conferidas, nas condições que julgar pertinentes.

Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Termo de Colaboração de Parceria

[opcional: desde que esse evento ocorra em até ● (●) mês(es).

[local], [●] de [●] de [●]

[Proponente]

[assinatura do representante legal, com firma reconhecida]

MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA OSC

I.Experiência Básica: anos não coincidentes de experiência no desenvolvimento de Parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

ITEM

ENTE OU ÓRGÃO PARCEIRO OU RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO

PRIVADO

OBJETO DA PARCERIA

DATA DE INÍCIO DA PARCERIA

DATA DE TÉRMINO DA PARCERIA

TOTAL DE MESES DA PARCERIA

LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA

Ex: #1

Ex: Prefeitura de XXX

Ex: Oferecimento de atividades para

jovens

Ex: 01/05/2016

Ex: 05/04/2018

Ex: 23 meses

Ex: Volume 3, fls 40 a 56 da proposta

II.Experiência qualificada: quantidade de Parcerias celebradas com entes públicos ou privados, com duração mínima de 1 (um) ano, que atendam ao seguinte critério:

ITEM

PARCEIRO

OBJETO DA PARCERIA

DATA DE INÍCIO DA PARCERIA

DATA DE TÉRMINO DA PARCERIA

TOTAL DE MESES COMPLETOS DA PARCERIA

VALOR TOTALDA PARCERIA

VALOR DA PARCERIA PARA 12 MESES

LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA

Ex: #1

Ex: Parceiro XPTO

Ex: Oferecimento de atividades de capacitação

profissional

Ex: 01/01/2016

Ex: 31/12/2018

Ex: 24 meses

Ex: R$ 3.970.000,00

Ex: R$ 1.985.000,00

Ex: Volume 3, fls 40 a

56 da proposta

MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA OSC

I.Experiência do DIRIGENTE: (A) no mínimo 3 (três) anos e máximo de 10 (dez) anos não coincidentes de experiência na gestão de Parcerias e entidades do terceiro setor; e (B) formação mínima necessária, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura.

ITEM

NOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE

FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE

DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NA

EXPERIÊNCIA PRÉVIA

DATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIA

DATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIA

TOTAL DE MESES

LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA

Ex: #1

[Preencher com nome completo do profissional]

Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXX

Ex: gestão de entidade do terceiro setor que oferece atividades culturais em

comunidades

Ex: 01/10/2015

Ex: 05/10/2018

Ex: 36 meses

Ex: Volume 4, fls 30 a

38 da proposta

II.Experiência do COORDENADOR: A) experiência mínima de 2 (dois) anos na gestão de atividades culturais e/ou esportivas destinadas ao público em geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou na condução de ações de capacitação profissional voltadas ao público adulto (adolescentes a partir de 16 anos e adultos); e B) formação mínima, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura.

ITEM

NOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE

FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE

DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NA

EXPERIÊNCIA PRÉVIA

DATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIA

DATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIA

TOTAL DE MESES

LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA

Ex: #1

[Preencher com nome completo do profissional]

Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXX

Ex: gestão de atividades de capacitação profissional na empresa xxx

Ex: 01/10/2015

Ex: 05/10/2018

Ex: 24 meses

Ex: Volume 4, fls 30 a

38 da proposta

ANEXO II - Minuta do Termo de Colaboração

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

A Parceria está sujeita às disposições do presente Termo de Colaboração e de seus Anexos, às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público.

A Parceria será regida pelas seguintes normas, ou aquelas que vierem a lhes substituir:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei Orgânica do Município de São Paulo;

c) Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

d) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

e) Lei Federal n° 9.334, de 20 de dezembro de 1996;

f) Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014;

g) Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

h) Lei Municipal nº 14.098, de 8 de dezembro de 2005;

i) Lei Municipal n° 16.271, de 17 de setembro de 2015;

j) Decreto Municipal nº 49.914, de 14 de agosto de 2008;

k) Decreto Municipal n° 54.453, de 10 de outubro de 2013;

l) Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;

m) Decreto Municipal n° 59.660, de 4 de agosto de 2020;

n) Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017;

o) Portaria SF/SUTEM/DEFIN n º 01 de 24 de janeiro de 2019;

p) Portaria SME n. 4.548/2017;

q) outras normas legais, técnicas e instruções normativas vigentes.

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por [●], Coordenador da [●], doravante denominada “SME”, e [●], inscrita no CNPJ sob nº [●], com seda na Rua [●], neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada “Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração (“Termo”), de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2026/0060233-0, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:

1. Objeto

1.1 O objeto da Parceria é a execução realização de Rolê Agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade para estudantes da Rede Municipal de Ensino em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos ou agroecológicos, conforme as disposições previstas no Edital e seus Anexos.

1.2 O Objeto não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) serviço de transporte dos alunos às propriedades rurais e hortas urbanas,

b) observadas a garantia de seguro-viagem a todos os estudantes;

c) preparação para as vivências, através do contato e autorização formal dos pais dos estudantes, informando-os da visitação com antecedência;

d) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;

e) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a Propriedade Rural ou Horta Urbana.

1.3 Sem prejuízo do disposto neste Termo, a execução do Objeto obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.

2. Obrigações da Parceira

2.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se obriga a:

a) planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no plano de trabalho (“Ações Finalísticas”), de acordo com as especificações pactuadas;

a. planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no plano de trabalho de acordo com as especificações pactuadas;

b. adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no plano de trabalho;

c. assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à parceria;

d. gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

e. manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;

f. arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da parceria;

g. contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;

h. responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

i. cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo a SME de quaisquer destas responsabilidades;

j. assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;

k. manter a SME regularmente informada sobre atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitado, o acesso à documentação vinculada à Parceria;

l. permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+.

m. facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre que solicitados, as informações e documentos relacionados com a execução da Parceria;

n. prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;

o. manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;

p. divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet.

q. fornecer dados, relatórios e demais informações solicitadas pela SME referente a dados gerenciais do projeto.

2.2 É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

2.3 São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:

a. publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;

b. empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;

c. acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;

d. fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;

e. decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

f. fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;

g. aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;

h. aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira.

3. Vigência

3.1 O Termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

3.2 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

4. Programação orçamentária e execução do Termo

4.1 O valor global do Termo, para toda sua vigência, é de R$ 3.421.262,22 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o período de vigência.

4.2 Os recursos necessários para a execução da Parceria onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.33503900.00.1.500.9001.0.

4.3 Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho.

4.4 Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo, mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.

4.5 Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.6 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

4.7 É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência deste Termo, salvo se o fato gerador da obrigação tiver ocorrido durante sua vigência, devendo apresentar a devida comprovação da despesa, observados os prazos da prestação de contas final e devidamente justificados ao Gestor da Parceria.

4.8 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

4.9 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

4.10 É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor global do Termo.

4.11 É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos serviços, observada a disponibilidade orçamentária.

4.12 A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.

4.13 As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

4.13.1 A parceira deverá se certificar, por ocasião das contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

4.13.2 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa prévia de mercado, nos termos da Lei Municipal nº 17.273, de 2020.

4.13.3 Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel timbrado e assinado pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.

4.14 Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta dias contados do encerramento da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

5. Alterações do Termo e do Plano de Trabalho e denúncia da parceira

5.1 Cláusulas e condições do Termo e do plano de trabalho poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.

5.2 A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do valor global do termo.

5.3 As alterações de vigência ou a denúncia imotivada da Parceira deverão ser feitas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

5.4 A Administração Pública poderá, ainda, denunciar a Parceria, a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas, ou desempenho insuficiente da Parceira.

5.5 Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos pela Parceira à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, acrescidos de atualização monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da legislação aplicável.

6. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceria

6.1 Os servidores indicados para o acompanhamento, monitoramento e gestão, realizarão o acompanhamento da parceria mediante a elaborarão de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros elementos relevantes para a Parceria:

a. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores contidos no plano de trabalho;

c. valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

d. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

e. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

6.2 A gestão da Parceria caberá aos servidores (titulares) e (suplentes), nomeados em Portaria, a quem competirá:

a. acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;

b. avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;

c. relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou o alcance das metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os problemas detectados;

d. conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas parciais;

e. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

f. disponibilizar materiais e informações necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

6.3 Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, nos moldes do plano de trabalho.

6.4 O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

6.5 O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão à Comissão composta por servidores (titulares) e (suplentes), nomeados em Portaria, a quem competirá:

a. avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a respeito das prestações de contas parciais e final;

b. monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da Parceria e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

c. analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados pela Parceira ao objeto da Parceria;

d. solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

e. solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.

6.6 Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

7. Apresentação e conteúdo da prestação de contas

7.1 A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

7.2 A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente, em data a ser oportunamente designada pela Administração Pública, ocasião em que seu representante legal deverá expor, de forma sistematizada e por meio de apresentação visual, os dados relativos à execução da parceria, abrangendo, de maneira integrada, os aspectos atinentes à execução do objeto e à execução financeira, nos termos dispostos no Anexo VII, podendo ser prorrogada por 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente, mediante solicitação justificada da Parceira.

7.3 As prestações de contas deverão ser enviadas até o 5º dia útil do mês seguinte, em mídia digital, tipo unidade flash USB (pendrive).

7.4 A prestação de contas final será entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência da parceria, prorrogável por mais trinta dias, mediante solicitação da Parceira.

7.5 Os dados financeiros serão analisados pela Administração Pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

7.6 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

7.7 Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.

7.8 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados.

7.9 Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá apresentar os seguintes documentos:

a. ofício de prestação de contas;

b. demonstrativo de conciliação bancária;

c. relatório de cumprimento de metas e de execução do objeto, conforme modelo disponibilizado pela Administração Pública, contendo informações detalhadas acerca das atividades e projetos desenvolvidos, análise do alcance das metas pactuadas, avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da execução das ações, aferição do grau de satisfação do público-alvo e documentação comprobatória da execução do objeto, incluindo fotografias, vídeos e demais suportes pertinentes, listas de presença nas atividades, bem como outros documentos comprobatórios das ações realizadas, devidamente acompanhado da assinatura do representante legal da organização da sociedade civil;

d. relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

e. planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, se necessário;

f. memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;

g. extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;

h. notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em nome da OSC;

i. comprovantes dos pagamentos efetuados;

j. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando aplicável;

k. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

7.10 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

7.11 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

7.12 A Administração Pública apreciará a prestação de contas parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

7.13 A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.

7.14 A análise das prestações de contas parciais e final compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da Parceria.

7.15 A análise de execução do objeto compreenderá a verificação cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.

7.16 A análise financeira compreenderá a verificação da conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação obrigatória.

7.17 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

7.18 Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à administração pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.

7.19 A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos originais que componham as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.

7.20 Os documentos mencionados no subitem anterior permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração.

8. Análise e julgamento da prestação de contas

8.1 A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

8.2 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº 13.019, de 2014.

8.3 O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

8.4 A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:

a. aprovação da prestação de contas;

b. aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou

c. rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

8.5 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a. os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

b. a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

8.6 As contas serão rejeitadas quando:

a. houver omissão no dever de prestar contas;

b. houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c. ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d. houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e. não for executado o objeto da parceria;

f. os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

8.7 Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.

8.8 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

8.9 No caso de rejeição definitiva da prestação de contas, autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.

8.10 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

8.11 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da legislação aplicável.

8.12 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

9. Sanções

9.1 A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:

a. advertência;

b. suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

9.2 A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

9.3 As sanções poderão ser acumuladas.

9.4 A aplicação de advertência será de competência do gestor da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência do titular da Pasta.

9.5 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do titular da Pasta.

9.6 Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de sanções.

9.7 As notificações serão encaminhadas à Parceira preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.

9.8 É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.

9.9 Caso a autoridade competente decida pela aplicação da sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.

9.10 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

9.11 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

10. Disposições finais

10.1 O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.

10.2 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Decreto Municipal 57.575/2016 e disponíveis no processo SEI nº. 6016.2026/0060233-0.

10.3 À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

10.4 Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

10.5 A SME não se responsabilizará por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.

11. Solução de controvérsias e foro

11.1 Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes devem se submeter à prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão da administração pública competente, na forma da legislação aplicável.

11.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria.

E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, xx de xxxx de 2026.

PARTES:

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OSC PARCEIRA

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ÍNDICE

PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “ROLÊ AGROECOLÓGICO” PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

Apresentação...................................................................................................................................................................................... 114

Carta de Intenções: Rolê Agroecológico............................................................................................................................................. 114

CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA

Objeto................................................................................................................................................................................................ 118

Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho.................................................................................................................... 120

Objetivos............................................................................................................................................................................................ 121

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO

Orientações gerais............................................................................................................................................................................. 122

Escopo e Metas Quantitativas............................................................................................................................................................123

Atribuições e obrigações da OSC........................................................................................................................................................124

Diretrizes pedagógicas e formação.................................................................................................................................................... 125

Cronograma operacional................................................................................................................................................................... 126

Quadro 1 - Modelo Referencial para Roteiros.................................................................................................................................. 128

Medidas de acessibilidade e inclusão............................................................................................................................................... 129

CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO

Equipe de trabalho............................................................................................................................................................................ 130

Alimentação...................................................................................................................................................................................... 133

Encargos gerais de administração e gestão...................................................................................................................................... 134

Boas práticas.................................................................................................................................................................................... 134

Pesquisa de resultados e impacto.................................................................................................................................................... 136

Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico.................... 136

Pagamento de agricultores familiares credenciados........................................................................................................................ 136

Metas e indicadores para aferição do desempenho........................................................................................................................ 137

Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho............................................................................................................................... 140

Anexo V - Modelo de Termo de Atuação em Rede................................................................................................................. 149

Anexo VI - Memorial descritivo de alimentação e acessibilidade........................................................................................... 155

Anexo VII - Modelo para Prestação de Contas....................................................................................................................... 164

Apresentação

As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão proceder à leitura integral e minuciosa deste instrumento, elaborando suas propostas em estrita observância aos critérios e diretrizes nele estabelecidos.

Carta de intenções: Rolê Agroecológico

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), por intermédio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, manifesta, por meio da presente Carta de Intenção, seu interesse institucional na implementação e fortalecimento do Projeto Rolê Agroecológico, iniciativa voltada à promoção de vivências agropedagógicas, ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), sustentabilidade e integração entre educação, alimentação escolar e agricultura familiar agroecológica no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

A proposta fundamenta-se no compromisso da SME com a formação integral dos estudantes, compreendida como processo educativo que articula dimensões intelectuais, sociais, culturais, emocionais, físicas e socioambientais, visando à formação de sujeitos críticos, autônomos, participativos e conscientes de seus direitos, deveres e responsabilidades na construção de uma sociedade socialmente justa, ambientalmente sustentável e culturalmente diversa. Nesse contexto, o Projeto Rolê Agroecológico constitui estratégia pedagógica voltada à promoção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN), da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), da Educação Ambiental e da valorização da agricultura familiar, por meio da realização de vivências em propriedades rurais e hortas urbanas como espaços produtores de alimentos orgânicos, agroecológicos ou em transição agroecológica.

A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4/2026, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e reconhece a Educação Alimentar e Nutricional como eixo estruturante do processo de ensino e aprendizagem, em perspectiva transversal e interdisciplinar, articulada à promoção da alimentação adequada e saudável, da sustentabilidade e da Segurança Alimentar e Nutricional. Alinha-se, igualmente, às disposições da Lei Municipal nº 16.140/2015 e do Decreto Municipal nº 59.913/2016, que instituem a política de inclusão progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo as hortas pedagógicas, os processos formativos e as ações de Educação Ambiental como instrumentos estratégicos de promoção da SAN e da sustentabilidade.

O Projeto busca proporcionar aos estudantes e educadores experiências pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas, favorecendo a articulação entre teoria e prática por meio do contato direto com os processos de produção de alimentos, os saberes da agricultura familiar, os sistemas alimentares sustentáveis e as práticas de conservação ambiental. As vivências propostas promovem reflexões acerca da alimentação adequada e saudável, do consumo consciente e da relação entre território, cultura, saúde e meio ambiente, fortalecendo práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 2, 3, 4, 11, 12, 13 e 15.

A proposta também dialoga com o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima-SP, especialmente no que se refere ao fortalecimento das atividades econômicas ambiental e socialmente sustentáveis desenvolvidas na zona rural do Município, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas, a promoção da justiça socioambiental e o fortalecimento de políticas públicas integradas entre educação, sustentabilidade e alimentação escolar.

Além das ações voltadas aos estudantes, o Projeto prevê processos formativos destinados às equipes escolares, educadores, nutricionistas e participantes do Programa Operação Trabalho - Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (POT-GAE), com vistas ao fortalecimento das práticas de Educação Alimentar e Nutricional, sustentabilidade e hortas pedagógicas no cotidiano escolar e comunitário. Busca-se, dessa forma, consolidar a escola pública como espaço promotor de saúde, cidadania, participação social e transformação socioambiental.

Paralelamente, a iniciativa contribui para o fortalecimento institucional da agricultura familiar e dos empreendimentos agroecológicos participantes, incentivando a qualificação de iniciativas de turismo pedagógico/agroecológico e de recepção educativa como estratégias complementares de geração de renda, valorização territorial e aproximação entre os contextos urbano e rural no Município de São Paulo.

Sob a perspectiva pedagógica, as ações serão prioritariamente direcionadas aos estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental, etapa marcada por relevantes transformações cognitivas, emocionais, sociais e relacionais, bem como pela ampliação das experiências interdisciplinares no ambiente escolar. Nesse sentido, as vivências agropedagógicas constituem importante estratégia metodológica para o aprofundamento dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento previstos no Currículo da Cidade, mediante experiências práticas, investigativas e contextualizadas, que favorecem a ampliação do repertório cultural, científico, ambiental e social dos estudantes.

Para a execução da iniciativa, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá desenvolver ações de formação dos agricultores para realização das vivências, operacionalização logística das vivências e acompanhamento das atividades previstas no Plano de Trabalho. A execução da parceria deverá contemplar atendimento sistemático às unidades educacionais participantes, assegurando suporte pedagógico às equipes escolares e aos agricultores, fornecimento de alimentação adequada aos estudantes participantes e disponibilização de materiais informativos destinados à comunidade escolar.

Por fim, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo reafirma, por meio desta Carta de Intenção, seu compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas educacionais integradas, territorializadas, sustentáveis e socialmente referenciadas, voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável, da Segurança Alimentar e Nutricional, da Educação Ambiental, da valorização da agricultura familiar e da formação cidadã dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA

1. Objeto

1.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução de vivências agropedagógicas, materializada por meio da execução do Projeto Rolê Agroecológico, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

1.1.1 Para a execução do objeto do presente Edital, serão desenvolvidas ações voltadas ao planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências agropedagógicas, compreendendo, dentre outras:

a) a realização de vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), orientadas pelos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, destinadas a, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e educadores da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), profissionais de apoio à inclusão, bem como outros profissionais indicados pela SME/CODAE;

b) vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, voltadas à promoção da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, de modo a contribuir para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, conforme disposto no Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN);

c) o incentivo à implantação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Projeto Rolê Agroecológico, conforme dispõe os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, definidos nos documentos da Rede;

d) a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;

e) o fortalecimento da agricultura familiar por meio da execução de Rolê Agroecológico em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;

f) formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da oferta de rolê agroecológico e de turismo agropedagógico como estratégia de complementação de renda.

1.2 Deverá ser observado o atendimento mínimo de 06 (seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs em cada Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme quantitativos e memória de cálculo apresentados pela SME.

1.3 A seleção das unidades educacionais participantes observará os seguintes critérios:

I. prioridade para Unidades Educacionais que declararam não terem horta pedagógica ativa no último levantamento institucional realizado pela SME/CODAE no ano de 2025;

II. atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas, visando evitar fragmentação pedagógica e fortalecer o planejamento interdisciplinar das ações relacionadas à agroecologia, alimentação adequada e saudável e Educação Ambiental;

III. na hipótese de número de inscrições superior à capacidade de atendimento do Projeto, adoção de sorteio público como critério complementar de seleção;

IV. categorização das unidades inscritas para fins de composição de grupos de atendimento, otimização logística e substituição em caso de vagas remanescentes ou ausência de completude de ônibus/turma.

1.4 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências agropedagógicas previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.

1.5 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) contato direto para autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;

b) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;

c) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a propriedade rural ou horta urbana.

2. Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho

2.1 Na elaboração do Plano de Trabalho relativo ao Projeto Rolê Agroecológico, a Proponente deverá observar, como parâmetros orientadores, as seguintes diretrizes:

a) considerar que o Projeto Rolê Agroecológico integra projeto institucional, conforme definição da SME, destinado ao desenvolvimento integral dos estudantes abrangidos pela política pública, contemplando as dimensões intelectual, social, cultural, emocional e física, configurando, ainda, oportunidade de promoção da reflexão sobre práticas alimentares saudáveis, consumo consciente, conservação ambiental e de aproximação com a agricultura e a cultura local.

b) compreender o Projeto Rolê Agroecológico como ação pedagógica complementar que favorece e potencializa o processo de aprendizagem, contribuindo para a promoção de uma formação cidadã;

c) vincular o Rolê Agroecológico à promoção e valorização de práticas de consumo consciente, saudável e sustentável, em consonância com os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Segurança Alimentar e Nutricional;

d) promover ações de formação e qualificação voltadas aos agricultores, visando ao fortalecimento institucional e à melhoria da oferta de vivências agropedagógicas;

e) integrar as vivências agropedagógicas aos agricultores familiares participantes, de modo a fortalecer suas práticas produtivas, como estratégia de complementação de renda, por meio de formação específica voltada à realização de Rolê Agroecológico;

f) estabelecer diálogo formativo com produtores de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, priorizando a articulação entre teoria e prática, valorizando a aprendizagem significativa, o protagonismo dos participantes, a troca de conhecimentos e a reflexão crítica acerca das relações entre produção de alimentos, saúde e Educação Ambiental;

g) articular saberes e potencialidades locais em torno de experiências educativas significativas, contextualizadas e socialmente relevantes;

h) oferecer vivências com qualidade socioambiental, articulando diferentes dimensões do conhecimento, conforme disposição dos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo;

i) assegurar o acesso universal às temáticas relacionadas à alimentação, cultura, saberes tradicionais e práticas do campo, como direito educativo;

j) contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes como sujeitos inseridos em um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

3. Objetivos

3.1 Ao elaborar a sua Proposta de Parceria para o Rolê Agroecológico a Proponente deverá buscar os seguintes objetivos:

a) a promoção do desenvolvimento integral dos alunos;

b) a constituição das escolas como um espaço de valorização da cultura de conservação ambiental e consumo consciente e saudável, como recurso para maior visibilidade à produção e complementação da renda da agricultura local;

c) fomentar nas escolas da Rede Municipal de Ensino a implementação e manejo de hortas pedagógicas;

d) o fortalecimento de uma política pública regionalizada, no contexto da descentralização da gestão municipal, articulada nos vários setores da Administração Pública e da sociedade civil, no atendimento às necessidades dos estudantes;

e) aproximação dos estudantes com produtores locais da agricultura familiar;

f) promover a reflexão com os estudantes para o consumo consciente e saudável;

g) a consolidação de uma rede que promova o desenvolvimento sustentável, articulando o poder público e instituições parceiras, assim como outras organizações da sociedade civil;

h) Oportunizar o contato dos estudantes com processo produtivo de alimentos orgânicos ou agroecológicos; e

i) o fortalecimento econômico da rede local através da formação dos agricultores familiares.

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO

1. Orientações gerais

1.1 A proposta de Plano de Trabalho deverá ser elaborada conforme o modelo do ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observando as regras e diretrizes deste documento.

1.2 O Plano aprovado comporá o Termo de Colaboração como anexo e deve explicitar os objetivos específicos e os principais resultados pretendidos.

1.3 A SME reserva-se o direito de solicitar informações adicionais e ajustes pertinentes para garantir que as atividades sejam compatíveis com as necessidades do projeto.

1.4 Alterações posteriores no Plano de Trabalho exigem novo envio para análise da SME e, se aprovadas, serão aditadas ao Termo de Colaboração, desde que não transfigurem o objeto da parceria, conforme art. 60 do Decreto Municipal n° 57.575/2016.

1.5 As atividades envolvem a execução do Projeto Rolê Agroecológico durante o ano letivo de 2026.

1.6 Poderão ser celebradas articulações institucionais, parcerias técnicas ou ações de assessoramento com outros órgãos da Administração Pública para fortalecimento da execução, sem que tal atuação constitua obrigação permanente da Administração.

2. Escopo e Metas Quantitativas

2.1 A OSC Parceira deverá realizar a gestão e execução de até 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas, observado o quantitativo mínimo de 189 (cento e oitenta e nove).

2.2 O atendimento contemplará todas as turmas de 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.

2.3 As vivências deverão seguir os seguintes parâmetros operacionais:

a) realização mínima de 7 (sete) e máxima de 10 (dez) vivências agropedagógicas por dia;

b) duração mínima de 3h (três horas) e máxima de 4h (quatro horas);

c) possibilidade de participação da mesma unidade escolar em mais de uma vivência agropedagógica, em dias iguais ou alternados, conforme o número de turmas;

d) utilização exclusiva do credenciamento vigente de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas de base agroecológica, orgânica ou em transição agroecológica.

3. Atribuições e obrigações da OSC

3.1 A Proponente deverá ser responsável por:

I. Logística e Gestão: organização, agendamento e operacionalização integral dos Rolês Agroecológicos, incluindo o monitoramento do alcance das metas pactuadas e da satisfação dos participantes, bem como a participação em reuniões do grupo de trabalho da SME, quando solicitado;

II. Segurança e Documentação: articulação junto às unidades educacionais para viabilização do seguro-viagem, coleta das autorizações de uso de imagem, termos de consentimento e ciência de risco, anamnese dos estudantes e autorizações formais dos pais ou responsáveis;

III. Alimentação e Insumos: fornecimento da alimentação dos estudantes no período do almoço e entrega dos kits agroecológicos, em observância aos critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade;

IV. Atendimento Nutricional: garantia do atendimento às necessidades nutricionais específicas dos estudantes, mediante orientação aos agricultores quanto ao preparo das refeições e monitoramento da oferta alimentar, com apoio técnico da SME/CODAE;

V. Materiais e Proteção Individual: disponibilização de mochila-saco confeccionada em brim 100% algodão ou nylon, com alças em polipropileno e identificação visual do Projeto, em quantidade suficiente para todos os participantes, bem como fornecimento de repelentes e protetores solares, observadas eventuais restrições e alergias relacionadas à composição dos produtos;

VI. Equipe de Acompanhamento: disponibilização de Agente Operacional de Vivências Pedagógicas para acompanhamento integral das atividades desenvolvidas junto aos profissionais da educação e agricultores;

VII. Financeiro: realização dos pagamentos devidos aos agricultores, bem como dos custos relacionados a ingresso, kits agroecológicos e alimentação, conforme os valores estabelecidos no Edital;

VIII. Cancelamentos: formalização de cancelamentos exclusivamente por e-mail, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data agendada e apresentação da respectiva justificativa.

4. Diretrizes pedagógicas e formação

4.1 Objetivos: promover ações pedagógicas voltadas ao fortalecimento da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, fomentando práticas de consumo consciente, alimentação adequada, saudável e sustentável, reflexões acerca do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a compreensão crítica dos sistemas alimentares, das relações socioambientais e dos saberes e práticas inerentes ao contexto rural, em conformidade com os referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo.

4.2 Eixos Estruturantes: as atividades desenvolvidas deverão fundamentar-se nos eixos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, priorizando metodologias participativas que favoreçam o protagonismo estudantil, a construção de vínculos entre os territórios urbano e rural, o reconhecimento das interdependências socioambientais e o fortalecimento do senso de pertencimento e corresponsabilidade coletiva.

4.3 Inclusão e Acessibilidade: o Projeto destina-se as turmas de 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE, vedada qualquer forma de discriminação em razão de gênero, raça, etnia, religião, condição socioeconômica ou quaisquer outros marcadores sociais, devendo assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, mobilidade reduzida ou necessidades específicas.

4.4 Responsabilidades Formativas:

a) competirá à OSC Parceira a formação dos agricultores e demais agentes envolvidos na execução das vivências agropedagógicas, de modo a garantir alinhamento aos objetivos pedagógicos e operacionais do Projeto;

b) a formação das equipes escolares será de responsabilidade da SME, por intermédio da COPED e da CODAE;

c) caberá à OSC Parceira prestar apoio técnico-pedagógico às ações formativas promovidas pela SME, inclusive mediante colaboração na elaboração de materiais de apoio, memoriais descritivos das unidades produtivas visitadas e organização de visitas técnicas in loco destinadas às equipes escolares.

4.5 Avaliação e Monitoramento: competirá à OSC Parceira realizar o monitoramento da execução do Projeto, bem como proceder à avaliação parcial e final dos resultados alcançados, observados os indicadores, metas e diretrizes estabelecidos no Plano de Trabalho e nos instrumentos de acompanhamento definidos pela SME.

5. Cronograma operacional

5.1 A OSC Parceira deverá elaborar o seu Plano de Trabalho considerando as premissas anteriormente citadas e as restrições a seguir enumeradas.

I. as vivências do Rolê Agroecológico deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, dias de funcionamento das Escolas envolvidas, e devem ter início no turno da manhã, com saída da Unidade Educacional até 8h (oito horas) da manhã;

II. durante o período de realização das atividades anteriormente previstas deverá ser assegurada a oferta de almoço disponibilizado na Propriedade Rural ou Horta Urbana.

III. a oferta do almoço deverá respeitar o horário social biológico dos estudantes, de preferência entre 11 horas e 13 horas, recomendando-se a apresentação prévia do cardápio a ser servido aos estudantes;

IV. o local deve ser, preferencialmente, apropriado para alimentação dos estudantes, assegurados os critérios higiênico-sanitários do Edital disposto no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE, devendo a OSC Parceira criar, caso necessário, um local adequado para essa ação nas propriedades onde ocorrerão as vivências;

V. o custeio, organização e oferecimento do almoço aos estudantes nas Propriedades será de responsabilidade da OSC Parceira em cooperação com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico, seguindo as diretrizes dispostas no ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

5.2 Serão admitidas duas modalidades de roteiros — com acessibilidade e sem acessibilidade — observados os critérios e requisitos estabelecidos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade, devendo ambas as modalidades atender à proposta pedagógica prevista no Quadro 1.

QUADRO 1 - MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIROS

MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIRO (QUATRO HORAS DE DURAÇÃO)

HORÁRIO

LOCAL

ROTEIRO PARA ROLÊ AGROECOLÓGICO DE MEIO PERÍODO COM ALMOÇO

9H00-10H00

HORTA URBANA SELECIONADA

ACOLHIMENTO DOS ESTUDANTES, APRESENTAÇÃO DOS AGRICULTORES ENVOLVIDOS NO LOCAL DA VIVÊNCIA

EXPLICAÇÃO DIDÁTICA SOBRE OS TRABALHOS FEITOS NO LOCAL, BASEADOS NO CURRÍCULO DA CIDADE E NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA COM A EQUIPE ESCOLAR E COM AGRICULTORES(AS) FAMILIARES.

10H00-11H00

HORTA URBANA SELECIONADA

DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA SOBRE COMO OCORRE OS TRABALHOS REALIZADOS NO LOCAL E CHAMAMENTO À PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES EM VIVÊNCIAS DE PLANTIO E/OU NA COLHEITA DOS ALIMENTOS QUE PODERÃO SER USADOS PARA O ALMOÇO OFERECIDO, OU ENTÃO NA COMPOSIÇÃO DO KIT AGROECOLÓGICO.

12H00-13H00

HORTA URBANA SELECIONADA

OFERECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS E FINALIZAÇÃO DO ROLÊ AGROECOLÓGICO

5.3 Os roteiros elaborados devem ter proposta pedagógica alinhada ao Currículo da Cidade, previsto para o 6º ano, e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

5.4 A OSC Parceira deverá elaborar Proposta Pedagógica Básica em conformidade com o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, contemplando ações educativas interdisciplinares e participativas que articulem teoria, prática e território. A proposta deverá promover a alimentação adequada, saudável e sustentável, a valorização da biodiversidade, das hortas pedagógicas, da compostagem, dos sistemas alimentares sustentáveis e dos saberes tradicionais, por meio de metodologias vivenciais e investigativas que favoreçam a aprendizagem significativa, a reflexão crítica e o protagonismo estudantil.

5.5 A OSC Parceira deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Rolê Agroecológico.

5.6 A OSC Parceira deverá prestar apoio e condições necessárias para que os educadores da equipe escolar das escolas envolvidas na Parceira possam desenvolver as atividades vinculadas ao Rolê Agroecológico, no dia da vivência, juntamente com o Agente Operacional de Vivências Pedagógicas.

5.7 É de inteira responsabilidade da OSC Parceira a comunicação e trabalho junto aos agricultores familiares antes, durante e após o Rolê Agroecológico.

5.8 É de responsabilidade da OSC Parceira a escuta ativa de agricultores familiares que receberão as vivências para aprimoramento e adequação do que for necessário para a continuidade da execução do Rolê Agroecológico.

5.9 É de responsabilidade da OSC o apoio ao desenvolvimento institucional de agricultores familiares e respectivas equipes de trabalho para que possam tornar o Rolê Agroecológico uma fonte de complementação de renda.

VI. Medidas de acessibilidade e inclusão

6.1 O Plano de Trabalho apresentado pela Proponente deverá considerar medidas de acessibilidade e inclusão no desenvolvimento da Parceria, dentre as quais:

a. inclusão dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico;

b. previsão de profissionais responsáveis pela execução de Rolê Agroecológico com formação/preparados para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

c. a previsão de que, caso seja necessário, as explicações feitas nas vivências sejam feitas por profissional de libras para os participantes com deficiência auditiva e linguagens voltadas para pessoas cegas, contratado pela OSC Parceira;

d. outras medidas propostas pela Proponente seguindo as disposições contidas no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

6.2 As medidas de acessibilidade privilegiarão ações que incluam estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico, junto com estudantes sem deficiência ou mobilidade reduzida e, subsidiariamente, caso seja necessário e em último caso, ações que promovam Rolê Agroecológico voltadas apenas a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida.

6.3 A OSC Parceria deverá levar em consideração, para as medidas de acessibilidade, as disposições do ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO

1. Equipe de trabalho

1.1 A OSC Parceira deverá prever, em seu Plano de Trabalho, equipe de trabalho suficiente e capacitada para a execução do Rolê Agroecológico, bem como das demais atividades necessárias à execução de todas as obrigações relativas à Parceria.

1.1.1 O quadro de profissionais da OSC Parceira deverá ser dimensionado de modo a proporcionar o adequado atendimento aos estudantes das Escolas envolvidas na Parceria. Deve-se observar, em especial, uma proporção adequada entre o público de cada Rolê Agroecológico e os profissionais responsáveis pela sua execução.

1.2 A contratação de funcionários deverá observar todas as exigências legais aplicáveis, inclusive as normas trabalhistas e as específicas de cada área de atuação, bem como os parâmetros remuneratórios praticados no mercado, de modo a assegurar equipe especializada e em quantitativo adequado para a execução da Parceria.

1.3 A SME poderá solicitar, a qualquer momento, o currículo de qualquer dos empregados ou contratados da OSC Parceira, para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ANEXO e no Termo de Colaboração.

1.4 As contratações de profissionais que irão compor o quadro de Coordenadores e Dirigentes da OSC Parceira deverão considerar o Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal n° 12.888/10, e priorizar ações afirmativas, buscando equidade na composição do quadro de profissionais.

1.5 A remuneração dos profissionais do quadro de pessoal da OSC Parceira deverá ser compatível com os valores de mercado, de modo a garantir a qualidade da prestação dos serviços objeto desta Parceria aos estudantes.

1.6 O Dirigente deverá ter:

a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação;

b) experiência prévia de, no mínimo, 3 (três) anos na gestão de parcerias e de entidades do terceiro setor.

1.7 O Coordenador é o integrante da equipe de trabalho da OSC Parceira responsável pela coordenação do Rolê Agroecológico, competindo-lhe, em nome da OSC Parceira, zelar pela integridade das instalações utilizadas para a realização das vivências, pela segurança das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, bem como pelo atendimento às disposições e critérios estabelecidos no Edital.

1.8 O Coordenador deverá ter:

a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental, Nutrição;

b) experiência prévia mínima de 1 (um) ano na gestão de atividades culturais e/ou de espaços destinados ao atendimento do público em geral, incluindo crianças, adolescentes e adultos, bem como em atividades de capacitação profissional voltadas ao público adulto, tais como agricultores familiares.

1.9 Os profissionais responsáveis pelas atividades do Rolê Agroecológico deverão ter formação e experiência compatível com as funções a serem desempenhadas, conforme os itens a seguir.

1.10 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os demais profissionais envolvidos e públicos em geral.

1.11 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC que versem sobre Segurança Alimentar e Nutricional deverão possuir ensino superior completo em Nutrição e, preferencialmente, experiência na atuação do oferecimento de vivências no campo da Educação Alimentar e Nutricional e que atuem com escopo semelhante ao da Parceria.

1.12 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter experiência de atuação com público de diferentes faixas etárias.

1.13 O Agente Operacional de Vivências Pedagógicas, responsável pelo apoio à operacionalização do Rolê Agroecológico e às demais atividades atribuídas à OSC Parceira, deverá possuir formação e experiência compatíveis com as atribuições da função, tendo, no mínimo, ensino médio completo e, preferencialmente, experiência de atuação como condutor ambiental e/ou monitor de visitações.

1.14 Os profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas pela OSC deverão ser treinados, dentre outros assuntos pertinentes às suas atribuições, acerca da conduta adequada em relação aos estudantes nas vivências.

1.15 A OSC Parceira deverá registrar a execução e a presença dos funcionários nas atividades de treinamento por meio de lista de presença ou outra forma do registro de participação no respectivo treinamento.

1.16 A OSC Parceira deverá oferecer formação aos agricultores familiares responsáveis pelas atividades nos locais credenciados.

1.17 Os profissionais que desenvolverão as atividades de responsabilidade da OSC Parceira deverão participar, quando necessário, de treinamentos oferecidos pela SME.

1.18 A OSC Parceira deverá ter em seu quadro profissionais capacitados para o atendimento de primeiros socorros, bem como implementar e garantir condições de atuação da equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

2. Alimentação

2.1 A OSC Parceira deverá assegurar, em conjunto com proprietários dos locais credenciados, almoço aos estudantes das escolas envolvidas na Parceria, no momento da vivência, supervisionando, monitorando e registrando o cumprimento do fornecimento da alimentação, conforme critérios higiênico-sanitários dispostos no ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

2.2 O oferecimento da alimentação deve atender às normas pertinentes, em especial às normativas da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da SME, responsável pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo.

2.3 Os kits agroecológicos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada a seguinte composição:

I. Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;

II. Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e

III. Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.

2.4 A OSC Parceira deverá assegurar a reserva da produção de alimentos orgânicos ou agroecológicos oriunda dos agricultores familiares participantes do Projeto, de modo a garantir a disponibilização e entrega dos kits agroecológicos ao término do Rolê Agroecológico.

2.5 Caso a produção de alimentos não atenda a composição prevista na subcláusula 2.3, em termos de quantidade e variedade, os kits agroecológicos podem ser compostos com a aquisição de alimentos de propriedades/hortas vizinhas, desde que também sejam comprovadamente orgânicas ou agroecológicas. Poderá haver ainda, a substituição entre os grupos A, B e C, desde que se mantenha a oferta de 4 itens diferentes por kit agroecológico.

3. Encargos gerais de administração e gestão

3.1 A gestão administrativa deverá atender com rigor aos requisitos de transparência, economicidade e eficácia, com a execução de uma série de rotinas e obrigações, relacionadas à gestão e custeio de recursos humanos, serviços e demais despesas para o gerenciamento, assim como a realização de compras e contratações, de atividades organizacionais, de prestação de contas e gestão arquivista.

4. Boas práticas

4.1 A OSC Parceira deverá adotar boas práticas nas compras e contratações realizadas no âmbito da Parceria.

4.2 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.

4.3 O Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s) deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

a) critérios objetivos e impessoais para seleção de fornecedores;

b) divulgação prévia dos procedimentos de contratação;

c) disponibilização permanente do regulamento de compras e contratações em página eletrônica;

d) adoção de valor referencial objetivo para a contratação, obtido a partir de preços de referência, cotação de preços e congêneres;

e) adoção de valores e regras objetivas para despesas de pequeno valor;

f) vedação à contratação de partes relacionadas a conselheiros, dirigentes e congêneres da OSC.

4.4 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela deverá publicar o documento em sítio eletrônico da OSC Parceira acessível pela internet.

4.5 A OSC Parceira procurará adotar boas práticas de transparência e compliance durante toda a vigência da Parceria.

4.6 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.

4.7 O Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s) deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas:

a) Prevenção à corrupção;

b) Conflito de Interesses;

c) Informações Financeiras e Contábeis;

d) Canais de denúncia e/ou ouvidoria; e

e) Transparência ativa e controle social.

5. Pesquisa de resultados e impacto

5.1 A OSC Parceira e a SME deverão envidar os melhores esforços para a realização de pesquisa de avaliação de resultados e de impacto da Parceria.

5.2 A SME irá elaborar um instrumento de pesquisa de satisfação para ser aplicada com estudantes, professores e agricultores que deverá ser aplicado ao final de cada vivência e analisado pelo OSC.

5.3 A SME poderá, a qualquer momento, solicitar acesso às respostas e análises das pesquisas de satisfação e impressões.

5.4 A OSC deverá guardar registro e reportar à SME as devolutivas recebidas espontaneamente, incluindo, elogios, críticas, sugestões e depoimentos.

6. Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico

6.1 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceria, realizar formações com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico.

6.2 As formações devem incluir conteúdo que aumente a capacidade institucional e pedagógica das Propriedades Rurais e Hortas Urbanas envolvidas, de forma que os agricultores familiares envolvidos consigam realizar, após a participação do projeto, agroturismo como complementação de renda.

6.3 A OSC Parceira deverá realizar, previamente ao início das vivências nas propriedades, um momento de acolhimento, boas-vindas e orientações gerais essenciais destinadas aos agricultores familiares participantes, podendo ocorrer de forma on-line ou presencial, individual ou coletiva.

6.4 A formação deverá ocorrer ao longo da execução do projeto, contemplando as ações formativas previstas para as unidades participantes.

7. Pagamento de agricultores familiares credenciados

7.1 A OSC Parceira deverá efetuar o pagamento aos agricultores familiares dos locais participantes, respeitados os critérios deste Edital, realizando a devida prestação de contas à SME com nota fiscal referente a data do serviço prestado.

7.2 A OSC Parceira deverá comprovar o pagamento de todas as vivências (ingresso, refeição e kit) às Propriedades Rurais/Hortas Urbanas envolvidas no projeto.

7.3 A remuneração das vivências do Rolê Agroecológico conterá três componentes distintos: ingresso (entrada), refeição e kit agroecológico.

7.4 Em cada vivência agendada, o produtor rural deverá ser comunicado, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), acerca da quantidade de participantes previstos para a atividade, devendo o pagamento ser realizado com base no quantitativo informado, mediante confirmação por e-mail ou outro meio formal de comunicação.

7.5 O valor do ingresso deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais).

7.6 O valor do almoço deverá ser de R$ 40,00 (quarenta reais).

7.7 O valor do kit agroecológico com 4 itens deverá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

8. Metas e indicadores para aferição do desempenho

8.1 No Plano de Trabalho, a Proponente deverá apresentar a descrição das metas a serem atingidas e a definição dos indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.

8.2 Essas metas e indicadores devem conter, no mínimo, os parâmetros contidos no ANEXO III do EDITAL - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

8.3 Por fim, a Proponente deverá descrever em linhas gerais as estratégias propostas para atingimento e superação dos parâmetros pactuados.

Objetivo / Eixo de Atuação

Meta Quantitativa

Indicador de Resultado

Público Atendido

Prazo

Realização de Vivências Agropedagógicas

Realizar no mínimo 189 vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), alinhadas aos referenciais curriculares da SME/SP

Número de vivências realizadas e registros.

Estudantes do 6º ano do EF e profissionais da Rede Municipal.

Durante toda a execução

Atendimento de Participantes

Atender no mínimo 7.560 participantes, entre estudantes, educadores, nutricionistas, Mães GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE.

Lista de presença.

Comunidade escolar participante

Até o término do projeto

Satisfação dos participantes

75% de satisfação relacionada à experiência vivenciada.

Questionário on-line.

Participantes

Contínuo

Sistema de Agendamentos

Garantir a participação dos responsáveis em 100% das formações promovidas pela SME.

Lista de presença

Responsáveis pela operação e gerenciamento

Contínuo

Oferta de almoço

Oferta de almoço em 100% das vivências com cardápio aprovado pelo nutricionista da OSC e devidas adequações às necessidades nutricionais específicas.

Registros e fotos.

Nutricionista da OSC

Contínuo

Formação de Agricultores Familiares

Realizar formação para 100% dos agricultores, voltadas à qualificação da vivência Rolê Agroecológico e turismo pedagógico/agroecológico.

Número de formações e participantes certificados.

Agricultores familiares.

Contínuo

ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

MODELO PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COLABORAÇÃO

(conteúdo mínimo)

1. Identificação da Proponente

Nome da OSC:

CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

E-mail:

Site:

Dirigente da OSC:

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Endereço do Dirigente:

2. Resumo do Plano de Trabalho

Preencher com as informações propostas para a Parceria, em conformidade com o descrito nas páginas a seguir, contemplando todas as regras previstas no Edital de Chamamento.

VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

Preencher com valor que corresponde ao valor total de repasse de recursos orçamentários previsto para a Parceria, representado pelo somatório do Repasse Mensal durante todo o prazo da Parceria, para todas as Escolas envolvidas.

R$

REPASSE MENSAL PROPOSTO: R$

3. Histórico da Proponente

Descrever em linhas gerais o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências em projetos de parceria com a administração pública (direta ou indireta) ou entidade privada cujo objeto contemple a realização de atividades de nutrição/segurança alimentar e Educação Ambiental para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (agricultores familiares/produtores de orgânicos)

4. Descrição do Objeto

4.1 O objeto da presente Parceria consiste na realização de Rolê Agroecológico para os estudantes do 6° ano matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

4.2 O objeto do presente Termo de Colaboração não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito das Escolas envolvidas na Parceria, que continuarão sob a responsabilidade da SME ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) preparação para as vivências mediante contato prévio com os responsáveis pelos estudantes e obtenção de autorização formal para participação, com comunicação antecipada acerca das atividades a serem realizadas, sob responsabilidade da Gestão da unidade educacional participante;

b) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental (responsabilidade da COPED e CODAE);

c) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a Propriedade Rural ou Horta Urbana (responsabilidade de solicitação pelo Gestor da escola participante e da CODAE).

5. Público-alvo

5.1 O público-alvo do Projeto compreende estudantes matriculados nas turmas de 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE, observada a priorização das unidades que, no último levantamento institucional realizado no exercício de 2025, declararam não possuir horta pedagógica ativa.

5.2 O Projeto destina-se, ainda, aos profissionais da educação das unidades participantes, considerando o caráter pedagógico, formativo e interdisciplinar das vivências agropedagógicas desenvolvidas no âmbito da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental.

5.3 A iniciativa contempla estudantes de diferentes contextos sociais, culturais e territoriais, assegurando a participação inclusiva, equitativa e acessível, sem distinção de gênero, raça, etnia, religião, condição socioeconômica ou quaisquer outras formas de discriminação, devendo garantir condições adequadas de participação plena de estudantes com deficiência, mobilidade reduzida e demais necessidades específicas.

6. Descrição do Rolê Agroecológico

6.1 O Rolê Agroecológico compreende uma atividade de vivência destinada aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, que visa aperfeiçoar as ações pedagógicas, alinhadas aos princípios da Educação Alimentar e Nutricional, além de estimular a Educação Ambiental e reaproximação entre o meio urbano e rural.

6.2 O Projeto Rolê Agroecológico obedece às diretrizes dispostas na Resolução n° 04/2026 do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, promove o desenvolvimento sustentável para os estudantes, incentivando a cultura do consumo consciente e a diminuição do desperdício de alimentos.

6.3 As vivências irão promover intercâmbio de conhecimento socioambiental para os estudantes, aproximando-os pedagogicamente da Agenda Ambiental dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 2 - Erradicação da Fome; ODS 3 - Saúde de Qualidade; ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 - Consumo responsável; ODS 13 - Ação contra a Mudança do Clima e ODS 15 - Vida sobre a terra).

6.4 Além de promover ações formativas voltadas aos profissionais da educação nos campos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, as vivências agropedagógicas buscam contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar, mediante ampliação das possibilidades de geração de renda e do desenvolvimento da capacidade organizacional e administrativa dos agricultores envolvidos na execução do Rolê Agroecológico. O Projeto visa, ainda, fomentar a implementação, qualificação e manejo adequado das hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

6.5 Essas atividades devem ser propostas em conformidade com as diretrizes do ANEXO III do Edital - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

7. Proposta para as Atividades da OSC:

Descrever todas as atividades que serão desenvolvidas pela Proponente no âmbito da Parceria, detalhando, para cada atividade:

· Carga horária mínima da atividade, por Rolê Agroecológico;

· Instalações, equipamentos e materiais que serão utilizados na realização da atividade;

· Descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista; e

· Para as atividades dos agricultores, a Proponente deverá detalhar as estratégias de captação das atividades.

( ) ATIVIDADE DA OSC

Categoria da atividade: (preencher para cada atividade proposta)

Nome da atividade: (preencher para cada atividade proposta)

Hortas Urbanas orgânicas ou agroecológicas / Propriedades Rurais orgânicas ou agroecológicas em que será realizada: (preencher comunidades em que será realizada a atividade)

Carga horária mínima: (preencher carga horária mínima para a atividade, podendo diferir para cada escola envolvida na Parceria devido ao tipo de visita - Propriedade Rural/Horta Urbana - meio período ou período integral)

Local de realização da atividade: (Preencher com os locais que serão realizadas cada atividade para cada escola envolvida na Parceria, conforme o ANEXO VI do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO. Destacar o ambiente em que a atividade será ofertada)

Descrição da atividade: (Preencher com descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista)

Aderência das atividades ao desenvolvimento de habilidades: (Preencher com referências de experiências anteriores e/ou referências acadêmicas a adesão da atividade proposta ao desenvolvimento de habilidades dos estudantes, por atividade proposta)

8. Receitas e despesas e Cronograma de desembolso

8.1 Previsão de receitas e despesas: Detalhar, no mínimo, os itens abaixo relacionados, contemplando a previsão total de receitas e despesas necessárias à execução das atividades abrangidas pela Parceria, considerando a totalidade das unidades educacionais participantes do Projeto.

Previsão de receitas e despesas anuais

Receita (descrição)

Valor (R$)

Repasse mensal

Outras (especificar)

Despesa (descrição)

Valor (R$)

Pessoal envolvido na prestação do Rolê Agroecológico

Materiais

Pessoal envolvido na prestação de atividades de coordenação

Pessoal envolvido na prestação das demais atividades

Manutenção e pequenos reparos

Alimentação

Outras (especificar)

9. Equipe de trabalho:

Detalhar, incluindo em anexo os respectivos currículos, a formação e a experiência do Dirigente, Coordenadores, Nutricionista e Agentes Operacionais de Vivências Pedagógicas.

Detalhar o quantitativo de profissionais necessários para a execução do objeto e a faixa salarial para cada cargo/profissional.

10. Cronograma de desembolso:

Considerando o valor de repasse proposto, preencher o cronograma mensal de desembolso para a Parceria.

Conforme disposto no Termo de Colaboração, o Repasse Mensal terá início a partir da data da ordem de início das atividades da OSC.

Desembolso (R$)

Mês

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Repasse mensal

Materiais

Desembolso total

Desembolso (R$)

Mês

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Repasse mensal

Materiais

Desembolso total

ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE

Modelo de Termo de Atuação em Rede nº [●]

(cláusulas mínimas)

Termo de Atuação em Rede nº [●] (inserir número), que entre si celebram, de um lado, a (inserir OSC PARCEIRA), e de outro (inserir OSCs EXECUTANTES E NÃO CELEBRANTES), em razão do Chamamento Público (inserir número do Edital de Chamamento) e Termo de Colaboração nº [●] (especificar o nome e o número da Parceria) para [objeto].

A [●] (nome da OSC PARCEIRA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC PARCEIRA conforme Estatuto), aqui referida como OSC Parceira e;

A [●] (nome da OSC que executará atividades do objeto da Parceria), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), aqui referida como OSC Executante e não celebrante e;

(adicionar quantas OSC atuarem na rede)

Considerando que a Secretaria de Educação do Município de São Paulo promoveu o Chamamento Público nº *●+, objetivando a execução de Rolê Agroecológico para estudantes do 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.

Considerando que o Edital de Chamamento Público nº *●+ autoriza a Atuação em Rede de duas ou mais organizações da sociedade civil para a execução do objeto da parceria;

“SME”,

no dia *●+ de *●+ de 20*●+;

Considerando que a OSC Parceria firmou o Termo de Colaboração nº *●+ junto a

Considerando que as organizações da sociedade civil acima qualificadas têm interesse em realizar ações coincidentes e/ou complementares à execução do objeto da parceria objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

Resolvem firmar o presente Termo de atuação em rede, com fundamento no art. 35-A, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 22, § 3º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, segundo as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 Pelo presente instrumento, as Partes comprometem-se a atuar, em conjunto, na execução parcial do objeto da parceria prevista no Chamamento Público nº *●+, promovido pelo Município de São Paulo, através da SME, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e nos limites estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração nº *●+, firmado em *●+ de *●+ de *●+, observados também os termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

1.2 A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração nº *●+, os quais são partes integrantes do presente instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 São obrigações da OSC Parceira:

a) responsabilizar-se pela rede de OSCs que supervisionar na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+ perante a SME;

b) atuar como supervisora, mobilizadora e orientadora das ações da rede de OSCs que atuarem na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+;

c) prestar contas à SME quanto às ações executadas pelas OSCs Executantes e não celebrantes, inclusive quanto à verificação da regularidade jurídica e fiscal destas;

d) executar as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+:

e) (relacionar as ações que competem à OSC Parceira conforme Termo de Colaboração firmado)

2.2 São obrigações das OSCS Executantes e não Celebrantes:

a) executar fielmente as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+, cumprindo rigorosamente os prazos e as metas estabelecidas:

b) (relacionar as ações que competem a cada OSC Executante e não celebrante conforme Termo de Colaboração nº [●])

c) manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, mantida em instituição financeira pública, aplicando-os em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, na consecução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

d) proceder às compras e contratações de bens e serviços realizadas com o uso de recursos transferidos pela SME, em observância aos parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local;

e) disponibilizar à OSC Parceira, para fins de prestação de contas, os documentos originais relativos à execução das ações concernentes à sua participação na execução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

f) apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas, bem como documentos e comprovantes de despesas, inclusive referente a gastos com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela OSC Parceira perante a SME;

g) responder, subsidiariamente, até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário, na hipótese de irregularidade ou de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

h) manter, durante o período de autuação em rede, as mesmas condições exigidas no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

i) não incorrer, durante o período de atuação em rede, nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; e

j) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS

3.1 A celebração do presente Termo de Atuação em Rede busca, por meio das ações previstas na Cláusula anterior, o atingimento das seguintes metas da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+:

(descrever as metas a serem alcanças pela Atuação em Rede)

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 O presente Termo de Atuação em Rede tem como prazo de vigência o período de *●+ a *●+.

(fixar esse período sendo menor ou igual a vigência do Termo de Colaboração nº [●])

4.2 A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia e celebração de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse a vigência do Termo de Colaboração nº *●+.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 A OSC Parceira repassará à OSC Executante e não celebrante o valor de R$ *●+ para execução do objeto da parceria, a ser liberado em *●+ parcela(s), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+, guardando consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto daquela parceria.

5.2 Os recursos serão depositados pela OSC Parceira no Banco (inserir as informações bancárias, sendo o nome do Banco, Agência e Conta Corrente).

5.3 Os recursos devem, automaticamente, ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado lastreadas em títulos da dívida pública, enquanto não utilizados na sua finalidade.

5.4 As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, desde que previamente autorizadas pela OSC Parceira, sujeitando-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE

O presente Anexo consta com uma tabela descritiva de critérios referenciais para a composição do Plano de Trabalho da OSC Parceira. As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão ler atentamente e na íntegra este documento e elaborar sua proposta a partir dos critérios e diretrizes fixados neste documento.

CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS PARA PROPRIEDADES RURAIS E HORTAS URBANAS

1. OBJETO

1.1. O objeto da Parceria é o oferecimento de Rolê Agroecológico para fomentar práticas educativas relacionadas às temáticas da Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental para estudantes do 6° ano da Rede Municipal de Ensino, em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste e Centro da cidade de São Paulo.

1.2. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceria para participarem do projeto deverão cultivar alimentos orgânicos ou agroecológicos e obedecer aos critérios dispostos neste documento.

2. DOS CRITÉRIOS DE ALIMENTAÇÃO

2.1. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas que oferecerem alimentação para os estudantes envolvidos no Rolê Agroecológico deverão observar as regras dispostas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE:

2.2. Caso a Propriedade Rural/Horta Urbana disponibilize espaço exclusivo para preparo e distribuição de refeições nos dias de vivências, o local deverá conter:

a) a cozinha deverá conter minimamente uma pia para higienização dos alimentos e utensílios; refrigerador e freezer para armazenamento dos alimentos perecíveis, fogão com forno para preparo dos alimentos e uma bancada para manipulação; além dos utensílios básicos de cozinha (panelas, colheres, tábuas de corte, conchas, facas, assadeiras) e de mesa (pratos, copos, talheres). Os equipamentos e os utensílios devem estar em bom estado de conservação;

b) é proibida a utilização de utensílios de madeira;

c) o espaço para distribuição das refeições deverá ter mesas e cadeiras adequadamente limpas e organizadas, com capacidade para acomodar no mínimo 20 pessoas sentadas, distribuídas entre estudantes, equipe escolar e atores envolvidos no projeto. Caso seja um grupo maior e o local não alcance todos os estudantes, estes podem ser divididos em dois grupos para o momento da refeição;

d) os manipuladores dos alimentos (cozinheiros e ajudantes) devem estar com as mão e roupas sempre limpas, utilizar as unhas cortadas e sem esmalte, não usar acessórios (brincos, colares ou anéis) e estar com os cabelos presos e envoltos em tocas para evitar que eles caiam nos alimentos durante as preparações;

e) antes da manipulação dos alimentos, a bancada e o chão da cozinha deverão ser limpos;

f) é proibida a circulação de animais e insetos nos locais de manipulação dos alimentos;

g) a cozinha deve estar sempre organizada para evitar acidentes;

h) deverá ser observado se algum estudante possui algum tipo de necessidade nutricional específica, devido ao diagnóstico de alergias ou intolerâncias alimentares, além de restrições alimentares por outras patologias, questões culturais ou religiosas. Nesses casos, a refeição dos estudantes deverá ser feita separadamente e com a exclusão dos alimentos restritos;

i) no preparo dos alimentos para estudantes com alergias alimentares deverá ser observada a não utilização dos mesmos utensílios como panelas ou colheres, como forma de evitar contaminação cruzada;

j) o pré-preparo dos alimentos deverá ser criterioso, em relação à higienização de frutas, legumes e verduras, descongelamento de carnes, se houver, e remolho de leguminosas;

l) no processo de higienização, todas as frutas, legumes e verduras devem ser lavados com água antes do preparo e aqueles que serão servidos crus em saladas ou frutas comidas com casca devem passar pelo processo de desinfecção;

m) para a desinfecção das frutas, legumes e verduras, deverá ser usado desinfetante próprio com registro na ANVISA. Seguir as orientações do fabricante para diluição do produto e tempo de uso, conforme informações do rótulo. Após a desinfecção, os alimentos deverão ser lavados em água corrente e acondicionados em recipiente com tampa até serem servidos;

n) todas as leguminosas (feijões, lentilha, grão-de-bico, ervilhas etc) devem ficar em remolho para evitar desconfortos abdominais, ou seja, devem ficar imersas em água por pelo menos 12 horas antes do cozimento. A água usada deverá ser descartada;

o) o descongelamento das carnes (bovina, aves, peixe, suínas etc.) deve ser sempre realizado na geladeira, devendo ser retirada apenas a quantidade que irá ser utilizada, devidamente acondicionada em recipiente protegido na parte inferior da geladeira por no máximo 2 dias;

p) todos os alimentos manipulados devem ser mantidos em refrigeração adequada até a preparação no dia seguinte;

q) as preparações dos alimentos quentes devem ser feitas em horários próximos do momento em que serão servidos para evitar que esfriem ou fiquem expostos por muito tempo e, no caso de preparações frias, devem ser mantidas em refrigeração antes de servir;

r) o preparo das refeições deverá ocorrer no dia da vivência para garantir a qualidade e segurança alimentar e nutricional;

s) ofertar uma refeição completa, composta no mínimo, pelos seguintes alimentos: arroz+leguminosa, carne, legume/verdura e sobremesa por estudante, durante o intervalo da vivência destinado ao almoço, em conformidade com o esquema alimentar estabelecido pela CODAE para a faixa etária atendida;

t) os legumes e/ou verduras oferecidos como guarnição deverão ser orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente colhidos da Propriedade Rural ou Horta Urbana;

u) deverá ser dada preferência por refeições preparadas com alimentos típicos da região, frescos e temperos naturais;

v) as bebidas oferecidas aos estudantes, em caráter opcional, devem ser preparadas com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar, bem acondicionadas e mantidas refrigeradas até o momento em que serão servidas;

w) ao oferecer sobremesas deverão ser priorizadas as frutas. Caso ofereça sobremesa doce caseiro, preferencialmente sem adição de açúcar;

x) é proibida a oferta de alimentos ultraprocessados como refeições prontas, salgadinhos, bolachas, ketchup, refrigerantes e embutidos (como mortadela, presunto ou linguiça) aos estudantes nas vivências;

y) garantir a limpeza, higiene e organização dos espaços para distribuição das refeições aos alunos.

2.3. Eventualmente receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios enviados pela CODAE nos dias que antecederem à vivência, para complementar a refeição oferecida aos estudantes;

2.4. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas deverão distribuir um kit agroecológico por estudante composto de alimentos orgânicos ou de base agroecológica frescos e cultivados no local da vivência e obedecida a sazonalidade de cultivo dos produtos.

2.5. Os kits agroecológicos distribuídos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, observada a seguinte composição por grupo de alimentos:

a) Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;

b) Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e

c) Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.

2.6. Caso não haja disponibilidade de alimentos orgânicos ou de base agroecológica para a composição dos kits agroecológicos, conforme estipulado acima, as Propriedades Rurais ou Hortas Urbanas poderão substituir os alimentos entre os grupos (por exemplo: grupo A - 1 item; grupo B - 3 itens), desde que se mantenha o número de 4 (quatro) itens diferentes por kit.

2.7. A OSC Parceira ficará responsável por observar a disponibilidade do agricultor familiar em ofertar os legumes, raízes, frutas e/ou verduras, devendo, se necessário, reservar os produtos essenciais para oferta dos kits agroecológicos aos estudantes.

2.8. O kit agroecológico deverá conter preferencialmente alimentos menos perecíveis, levando em consideração o deslocamento entre a propriedade rural e a unidade educacional.

2.9. O kit agroecológico deverá ser distribuído aos estudantes no final da vivência, acondicionado em embalagens individuais sustentáveis, preferencialmente em sacolas reutilizáveis do tipo “mochila saco” ou ecobag, observada a necessidade de aprovação prévia do logo do projeto com a Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

2.10. A “mochila saco” deverá ser de material resistente, nylon ou brim 100% algodão e com alças de polipropileno.

2.11. A entrega do kit agroecológico deverá ser acompanhada de material, a ser pela OSC Parceria e aprovado pela CODAE, minimamente com uma breve informação para os estudantes e famílias sobre o projeto, agricultura familiar e higienização dos alimentos.

2.12. A OSC Parceira, ao credenciar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas, deverá calcular a quantidade de kits agroecológicos, compostos de alimentos orgânicos ou agroecológicos, a serem comprados dos agricultores de forma a garantir a entrega aos estudantes em cada vivência.

2.13. Caso não seja possível garantir a quantidade de kits agroecológicos para determinada vivência, a OSC Parceira deverá remanejar a compra de kits de

outros agricultores familiares, próximos à Propriedade Rural ou Horta Urbana onde ocorrerão as vivências, desde que sejam orgânicos ou agroecológicos, como forma de garantir a disponibilização dos kits aos estudantes em cada vivência ocorrida.

2.14. Nos casos dispostos na subcláusula 2.1.5, a OSC Parceira deverá observar o transporte e acondicionamento dos alimentos que serão utilizados para os kits agroecológicos, de modo a entregá-los aos estudantes em condições adequadas para consumo.

2.15. Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea “c”, a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável.

3. DOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE

3.1 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceira para participação no Rolê Agroecológico deverão garantir que as atividades respeitem as particularidades dos estudantes com deficiência (PcD) e/ou com mobilidade reduzida, viabilizando a acessibilidade dos locais e as ações para que todos consigam participar, atendendo à faixa etária, gênero e limite de vagas da turma participante.

3.2. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC poderão não atender todos os critérios de acessibilidade, todavia, a OSC Parceira deverá ao realizar vistoria de credenciamento observar a necessidade atender, o mínimo de 20% de propriedades que atendam os critérios de acessibilidade.

3.3. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas deverão estar preparadas ao máximo para o recebimento de estudantes com deficiência (PcD) e/ou com mobilidade reduzida, para isso, devem observar as regras dispostas na Norma Brasileira - ABNT NBR 9050:

a) o caminho do local deve ser bem pavimentado, com piso regular, antiderrapante e não ofuscante;

b) não deverão existir obstáculos ao longo do local de circulação;

c) deverá existir piso tátil direcional, para guiar as pessoas com deficiência visual durante o trajeto na propriedade quando o caminho for muito amplo;

d) deverão existir rampas, para vencer desníveis, ao longo de todo caminho ou na porta de entrada;

e) as rampas devem ser largas e possuir pisos antiderrapantes, firmes, com inclinação adequada para subir e descer em cadeira de rodas;

f) se existirem corredores, estes devem possuir largura suficiente para acomodar a quantidade de pessoas que os utilizam;

g) as portas são largas, possuem visor e maçanetas em forma de alavanca, em altura confortável;

h) caso existam bebedouros nos locais, estes devem estar em alturas que permitam a aproximação de uma cadeira de rodas e o uso por pessoas com baixa estatura;

i) devem existir placas indicando a saída e outras direções importantes;

j) deverão existir em todo local sinalização/placas em braile;

k) se existirem escadas, estas são largas, com degraus em tamanhos confortáveis e com pisos antiderrapantes, firmes e nivelados;

l) as escadas e rampas possuem patamares sem obstáculos a cada mudança de direção e os degraus devem possuir bordas em cor contrastante;

m) as escadas e rampas devem possuir piso tátil de alerta em seu início e fim;

n) os corrimãos devem ser contínuos, confortáveis dos dois lados das escadas e rampas existentes e instalados em duas alturas;

o) as paredes e grades de proteção (guarda-corpo), ao longo das escadas e rampas deverão estar em alturas seguras;

p) poderão existir elevadores no lugar de rampas;

q) nos locais em que serão realizadas as refeições deverá existir um espaço reservado e integrado aos demais assentos, destinado à pessoa em cadeira de rodas e pelo menos um assento mais largo para obesos;

r) nos sanitários deverão ser observados se a porta de entrada é larga, piso antiderrapante, regular e em boas condições, o sanitário deverá ser espaçoso para circulação e manobra de cadeira de rodas, a torneira deverá ser de fácil manuseio sendo de alavanca ou pressionar, o espelho do lavatório deverá ser inclinado a permitir que uma pessoa de cadeira de rodas se enxergue, a descarga deve ser do tipo alavanca, deverá existir um vaso sanitário infantil para crianças menores e pessoas com baixa estatura, deverá existir barra de apoio perto do vaso sanitário;

s) todos os locais da propriedade deverão ter espaços largos e suficientes para a circulação e manobra de cadeira de rodas;

t) os locais deverão possuir cores contrastantes nos degraus, rampas, locais de possíveis alertas e mobiliário, se houver;

u) todos os locais deverão ter lixeiras acessíveis para pessoas de baixa estatura e em cadeira de rodas;

v) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter comunicação ou serviços de apoio para pessoas com surdez; e

w) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter explicações com o apoio visual, utilizando imagens, fotos ou pictogramas, para estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo que precisam de apoio visual para complementar a orientação e explicação das atividades para a sua comunicação e organização diária, considerando a singularidade de cada um.

3.4. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas selecionadas devem ter acessibilidade para receberem os estudantes.

3.5. Caso não existam locais adequados em acessibilidade, conforme itens da subcláusula 3.2, para o Rolê Agroecológico na Zona da unidade educacional que possua estudante com deficiência, a OSC Parceira, em regime de exceção, deverá indicar determinada Propriedade Rural ou Horta Urbana que possui acessibilidade, em Zona diversa, para a vivência daquela unidade educacional.

3.6. Os materiais criados pela OSC Parceira para o Rolê Agroecológico devem ser feitos para incluir estudantes com deficiência.

3.7. Caso as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas não atendam todos os requisitos descritos no subitem 3.2 devem, ao menos, atender o mínimo viável que garanta a participação das crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

3.8. A OSC Parceira deverá, sempre que necessário, apoiar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas a atenderem aos critérios de acessibilidade, para o recebimento de estudantes.

ANEXO VII - CONTEÚDO DAS PLANILHAS MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO 1. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO


Nº do Termo de Fomento: XX



Nº do Processo: XX


1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

Nome da OSC:

Endereço Completo:

Telefone da OSC:

Nome do Responsável Legal:

Telefone do Responsável Legal:

E-mail Ativo do Responsável Legal:

Nome do Responsável Técnico:

Telefone do Responsável Técnico:

E-mail Ativo do Responsável Técnico:

Nome do Responsável Financeiro:

Telefone do Responsável Financeiro:

E-mail Ativo do Responsável Financeiro:

2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA

Objeto da parceria:

Vigência da parceria:

Prorrogação:

Valor Total da parceria:

Valor Executado:

Contrapartida da OSC:

3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DA PARCERIA

NOME

FUNÇÃO e TIPO DE CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA TOTAL

INÍCIO E TERMINO DA CONTRATAÇÃO

VALOR TOTAL RECEBIDO



XX horas

xx/xx/xx a xx/xx/xx

R$











4. EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS À PARCERIA

LOCADOS

NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº

NOME DO ITEM

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL

INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO




R$







ADQUIRIDOS

NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº

NOME DO ITEM

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL

INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO




R$







5. MATERIAIS ADQUIRIDOS ESSENCIAIS À PARCERIA

NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº

NOME DO ITEM

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL

INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO




R$












6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº

CANAL DE DIVULGAÇÃO (NOME E TIPO)

QUANTITATIVO

VALOR TOTAL

DATA DA DIVULGAÇÃO




R$







7. IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO

Público alvo conforme o Plano de Trabalho:

Nº de pessoas atingidas:

7.1. Comprovação do alcance

Nome da Ação

Data da Ação

Meio de Comprovação (anexar mídia)







7.2. Grau de satisfação do público alvo (anexar os documentos)

Pesquisas de opinião


Questionários


Entrevistas


Caixa de sugestões


Outro meio (Qual?)


8. ALCANCE DE METAS E OBTENÇÃO DE RESULTADOS

META PREVISTA E ALCANÇADA

RESULTADO OBTIDO

IMPACTOS SOCIAIS GERADO










9. SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES APÓS A CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO:



(Como as ações “vão se sustentar”, após a vigência da parceria)



10. RELAÇÃO DE REGISTROS COMPROBATÓRIOS - AFERIÇÃO VISUAL.

CAPTURA DE IMAGEM

Nº DO ITEM

DESCRIÇÃO

VINCULAÇÃO À META







CAPTURA DE VÍDEO

Nº DO ITEM

DESCRIÇÃO

VINCULAÇÃO À META







11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

(Apresentar neste campo as considerações finais deste Relatório de Cumprimento do Objeto que se fizerem necessárias, tais como: justificativas, esclarecimentos e informações complementares)

12. AUTENTICAÇÃO


Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada.



Local e data


Responsável Técnico


Nome:


RG:


Assinatura:


Responsável Legal


Nome:


RG:


Assinatura:

ANEXO 2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Nº do Termo de Fomento: XX

Nº do Processo: XX

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

Nome da OSC:

Endereço Completo:

Telefone da OSC:

Nome do Responsável Legal:

Telefone do Responsável Legal:

E-mail Ativo do Responsável Legal:

Nome do Responsável Técnico:

Telefone do Responsável Técnico:

E-mail Ativo do Responsável Técnico:

Nome do Responsável Financeiro:

Telefone do Responsável Financeiro:

E-mail Ativo do Responsável Financeiro:

2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA

Objeto da parceria:

Vigência da parceria:

Prorrogação:

Valor Total da parceria:

Valor Executado:

Contrapartida da OSC:

A. Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;

RECEITAS

DESPESAS

Valor

Origem

Valor

Destino

R$

R$

- Rendimentos

Valor

Tipo

R$

R$

TOTAL: R$

TOTAL: R$

B. Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;

(anexar o comprovante do depósito bancário realizado)

Valor Devolvido

Data da Devolução

Justificativa da Devolução

C. Extrato da conta bancária específica; (anexar o extrato)

Valor Inicial

Data inicial

Valor Final

Data Final

Quantidade de Transferências Bancárias

D. Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso. (enviar arquivo em Excel)

Deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

E. Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

Data da aquisição

Valor

Bens Adquiridos

XX/XX/XXXX

R$

F. Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. (anexar os documentos fiscais indicados)

Item

Nº do

Data do documento

Valor

Serviço ou Produto

Fornecedor/Profissional

documento fiscal

1.

XX/XX/XXXX

R$

2.

3.

4.

5.

6.

7.

Existe inconformidade entre as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e as despesas efetivamente realizadas? Se sim, indicar quais despesas estão em inconformidade e apresentar a justificativa para o descumprimento.

Verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.

Data do débito

Valor do débito

Nº do Documento Fiscal / Holerite / Recibo

Serviço ou Produto

(por ordem cronológica)

ATENÇÃO:As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subseqüente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

11. AUTENTICAÇÃO

Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada.

Local e data

Responsável Técnico

Nome:

RG:

Assinatura:

Responsável Legal

Nome:

RG:

Assinatura:

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 162037036

PROCESSO SEI 6016.2026/0072133-0

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0072133-0 em nome de Wilson de Carvalho Junior, CPF: 285.***.***-23, referente ao período de 01/07/2026 a 31/06/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devolução de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 161982301

Processo 6016.2026/0051184-0

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0051184-0, em nome de CAROLINA BASTOS MENDONÇA, CPF 226.***.***-88, referente à 05 (cinco) diárias, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 na cidade de Foz do Iguaçu- PR.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 162018448

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÂ

6016.2026/0009525-0

COMUNICADO Nº 167, DE 29/07/2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos do art. 8º §2º da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Prof Alipio Correa Neto, situada na Rua Avenida João Caiaffa, nº 140, Bairro Jd. Taboão, São Paulo, Fone: 11 5845-0121, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefacneto@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 03 a 05/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual/ presencial (híbrido) no dia 06/08/2026 às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Adiantamento   |   Documento: 161966865

São Paulo, 29 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

APROVO nos termos do disposto no artigo 16, Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, a Prestação de Contas dos Processos de Adiantamento - JUNHO/26, conforme dados constantes no doc SEI 158377871

Adiantamento   |   Documento: 161987373

São Paulo, 29 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

I - A vista dos elementos constantes do presente AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e dos Extratos de Liquidação e Pagamento, relativos ao mês de AGOSTO/26, para dar atendimento às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação e conservação de bens imóveis das unidades da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos dos Decretos 48.592/07, 41.306/01, 23.639/87, Portarias SF 77/19, SME 2.946/05, 7.221/05, 1.834/08, 2.409/08 e Lei Municipal 10.513/88, artigo 2º, incisos I, II e III, onerando as dotações e dados constantes em doc. SEI 161987247

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162078984

Do Processo n.º 6016.2023/0086192-6.

Portaria n.º 221 de 27/07/2026.

Interessado: CENTRO COMUNITARIO JARDIM AUTODROMO, CNPJ 57.184.723/0001-05.

Assunto: Credenciamento.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e

CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A OSC- CENTRO COMUNITARIO JARDIM AUTODROMO, CNPJ 57.184.723/0001-05, situado Rua Nossa Senhora Aparecida, n.º 01, Interlagos, CEP 04777-020, São Paulo, solicita renovação de credenciamento nos termos da IN SME n.º 10, DE 27/04/2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161975556

São Paulo, 29 de julho de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

I - Divulgação da Classificação DEFINITIVA dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL I , para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 298, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral: 162087185

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD: 162087283

_________________________________________________

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

II - Divulgação da Classificação DEFINITIVA dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, conforme previsto no Comunicado SME Nº 299, de 02 de julho de 2026, publicado no DOC de 03/07/2026.

Lista Geral:

ARTES - 162087445

CIÊNCIAS - 162087717

EDUCAÇÃO FÍSICA - 162087883

GEOGRAFIA - 162088104

HISTÓRIA - 162088405

LIBRAS - 162088577

MATEMÁTICA - 162088852

PORTUGUÊS - 162088936

Lista Específica - Pessoas com Deficiência - PcD:

ARTES - 162087535

EDUCAÇÃO FÍSICA - 162087997

GEOGRAFIA - 162088215

LIBRAS - 162088749

III - Publique-se;

IV - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 162048017

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0137528-8

Interessado: Concessionária SPE Integra S/A

Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro

I. Nos termos do § 2º do artigo 138 do Decreto nº 62.100/22, e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a Nota Técnica (157675096) e o parecer da Assessoria Jurídica (158280327), que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela Concessionária SPE Integra S/A, CNPJ nº 47.732.462/0001-67, referente ao contrato nº 416/SME/2022.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/GAB/PPP para ciência e medidas subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162061076

GABINETE DO SECRETÁRIO
SME

COMUNICADO SME Nº 358, DE 30 DE JULHO DE 2026
SEI 6016.2025/0132604-1

RESULTADO DEFINITIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SME Nº 02/2026

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão de Seleção designada pela Portaria SME nº 6.533/2026, e considerando a ausência de interposição de recursos no prazo regulamentar, TORNA PÚBLICA a classificação definitiva no âmbito do Edital de Chamamento Público SME nº 02/2026, referente ao Processo SEI nº 6016.2025/0132604-1, conforme segue:

Proponente

CNPJ

Pontuação

Situação

Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo - FEDEESP

04.159.264/0001-43

82 pontos

1ª Classificada


Nos termos do item 8.1 do Edital, a OSC classificada está convocada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste extrato, a documentação complementar, conforme listado no Edital, item 8.1, para fins de celebração do Termo de Colaboração.

Publicação autorizada SEI doc. 161968540

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160012908

PROCESSO: 6017.2026/0023843-0
INTERESSADO: TANIA MARIA DE SOUZA
SQL nº: 046.219.0050-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160151662

PROCESSO: 6017.2026/0043842-0
INTERESSADO: LUIZ DE SOUZA
SQL nº: 111.324.0099-5
Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025 e do EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160146220

PROCESSO: 6017.2026/0036054-5
INTERESSADO: JOAO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA PESTANA
SQL nº: 072.028.0081-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160136241

PROCESSO: 6017.2026/0016723-0
INTERESSADO: ROBERTO LEITE COUTINHO
SQL nº: 011.005.0048-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160134818

PROCESSO: 6017.2026/0030426-2
INTERESSADO: PAULO OLIVEIRA DE BRITO
SQL nº: 128.156.0019-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160132427

PROCESSO: 6017.2026/0025386-2
INTERESSADO: CARLOS FREITAS MESQUITA
SQL nº: 040.090.0006-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160376216

PROCESSO: 6017.2026/0044600-8
INTERESSADO: JOSE ARI DE SOUSA CAVALCANTE
SQL nº: 091.422.0005-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. Necessário explicitar a metragem do imóvel na planta e também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Notificação   |   Documento: 162036748

PROCESSO: 6017.2025/0072008-6
Interessado: MARCELO DE SOUZA FARIA
CPF: XXX.998.768-XX
SQL: 010.069.1220-7
Assunto: Restituição de Tributos
Notificação de Documentos
Nos termos do artigo 44 da Lei nº 15.406/2011, fica o contribuinte acima NOTIFICADO a apresentar, em até 30 (trinta) dias contados da contados da data de publicação desta Notificação, os documentos abaixo relacionados:
A) O interessado deverá apresentar a procuração original da PJM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., CNPJ nº 09.347.935/0001-13, em que a empresa concede poderes de representação, no presente expediente, ao Sr. MARCELO DE SOUZA FARIA, CPF nº XXX.998.768-XX, no intuito de comprovar a legitimidade do requerente.
Obs: o signatário da documentação a ser encaminhada deve estar ciente de que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 162089570

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0064604-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90571/2026

OBJETO: ITEM 01: AZUL DE METILENO A 0,01%

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 04/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 162091822

Processo: 6018.2026/0093323-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 932/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162051853, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 39329/2026 e à Ordem de Fornecimento 1438 - SEI 162051415.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4609 - SEI 162051692.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162090622

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0091748-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SOS INFORMATICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 31.979.529/0001-22, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 55605/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 161834175 item 20.3.1.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 1172, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162093056

Processo: 6018.2026/0092792-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1026/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162050899, notifica-se a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 35054/2026 e à Ordem de Fornecimento 1682 - SEI 161973248.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4733 - SEI 161973572.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162105452

Processo: 6018.2026/0093710-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 932/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162097535, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38221/2026 e à Ordem de Fornecimento 2611 - SEI 162097156.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4610 - SEI 162097264.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162108294

Processo: 6018.2026/0093154-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 157/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162021314, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 58712/2026 e à Ordem de Fornecimento 4291 - SEI 162046581.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1761598 - SEI 162020908.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 118835934

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0007957-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.897.039/0001-00, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 805/2022 - SMS.G cláusula quinta item 5.12 Nota de Empenho: 111522/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item8.1.5 consubstanciado ao item 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 19638, com fundamento nos Art 86 e 109 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162105861

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0021501-8 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 059/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Lapa Pinheiros, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162106937

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0088024-0 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 068/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS/AMA Prates, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 162090714

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº 6018.2024/0025419-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 30/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de assinatura: 30/07/2026. Contratada: VPP CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 04.860.624/0001-30. Vigência: 02/09/2026 a 02/03/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução da UBS Cantinho do Céu (Lote 02), para a Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de materiais e mão de obra. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 182 (cento e oitenta e dois) dias, a partir de 02/09/2026. 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 182 (cento e oitenta e dois) dias, a partir de 16/04/2026. 3. Alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo e supressão do objeto contratual. Valor total: R$ 14.092.579,27 (quatorze milhões noventa e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos). Notas de Empenho nºs 71.696/2026, no valor de R$ 542.968,65 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); 71.698/2026, no valor de R$ 81.497,61 (oitenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos); e 72.889/2026, no valor de R$ 385.917,15 (trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e dezessete reais e quinze centavos). Dotação orçamentária: 07.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00.10.2.755.1224.1.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 162125709

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 198/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001149/2026

Período para entrega de proposta: 31/07/2026 08:30:00 até 06/08/2026 08:29:59

Data prevista para abertura da sessão pública: 06/08/2026 08:30:00

Período para envio de lances: 06/08/2026 08:30:00 até 14:30:00

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 198/2026, visando a Aquisição de Soluções Tampões, tipo Tisab III, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorização   |   Documento: 162046767

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição de Soluções Tampões, tipo Tisab III , com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Solange Novais Pimenta, RF 793.353.3/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araújo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 162038150

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0092481-7 / CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. / Av Tenente Laudelino do Amaral, 700 - Vila Jacuí / Série E/nº 04769 / 18/06/2026

O CRST-Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através do seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2020/0026755-8 / LONGUINI COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA / Av. São Miguel, 6.165 / Vila Norma / Série H/nº 56634 / 28/07/2026

AUTO DE MULTA

6018.2025/0105168-0 / NEW COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INC LTDA / Rua Cravo da Índia, 43 - Pq. Savoy City / 63-001.251-2 / 24/07/2026

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162057731

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0100367-7 / Infrator: Rafael Soares de Aguiar 21682935892 / Endereço: Estrada do Sabão nº 938, Jardim Maristela /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 49515 / 16.05.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0100367-7 / Infrator: Rafael Soares de Aguiar 21682935892 / Endereço: Estrada do Sabão nº 938, Jardim Maristela /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 008986 / 16.05.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0100367-7 / Infrator: Rafael Soares de Aguiar 21682935892 / Endereço: Estrada do Sabão nº 938, Jardim Maristela /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06180 / 25.05.26 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0086801-3 / Infrator: Pequenas Delícias Doceria LTDA / Endereço: Rua Pedro de Melo Sousa nº 85, Conjunto 1, Vila Arcadia /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52241 / 14.07.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0086801-3 / Infrator: Pequenas Delícias Doceria LTDA / Endereço: Rua Pedro de Melo Sousa nº 85, Conjunto 1, Vila Arcadia /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 008990 / 14.07.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0086801-3 / Infrator: Pequenas Delícias Doceria LTDA / Endereço: Rua Pedro de Melo Sousa nº 85, Conjunto 1, Vila Arcadia /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06184 / 20.07.26 /

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 162058632

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2026/0074841-7 / Patrocinio Com de Equip Odont Ltda / R Diogo Cabrera nº602 / H-50174 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 11.06.2026
6018.2024/0104855-5 / Casa de Repouso para Idosos Residencial Manancial / R Dr Nelson da Veiga nº78 / H-50081 / Interdição Total de Estabelecimento / 30.09.2024

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0074841-7 / Patrocinio Com de Equip Odont Ltda / R Diogo Cabrera nº602 / F-4421 / 11.06.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0104855-5 / Casa de Repouso para Idosos Residencial Manancial / R Dr Nelson da Veiga nº78 / F-8085 / 30.09.2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0074841-7 / Patrocinio Com de Equip Odont Ltda / R Diogo Cabrera nº602 / F-6991 / 17.07.2026
6018.2024/0104855-5 / Casa de Repouso para Idosos Residencial Manancial / R Dr Nelson da Veiga nº78 / F-6903 / 31.10.2024

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 162101633

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS, CNPJ 28.820.255/0001-10, para assinatura do Termo de Contrato nº 34/2026, (162099433) Processo SEI 6018.2026/0093599-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 162102611

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa FULL MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57, para assinatura do Termo de Contrato nº 35/2026, (162101229) Processo SEI 6018.2026/0093602-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Extrato   |   Documento: 161572742

Processo nº 6018.2023/0115568-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 190/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ n° 34.730.331/0001-07. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA UBS JARDIM FONTALIS (LOTE 3), PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA. Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Nº: 009/2023. Fundamento Legal: 71, IV da Lei Federal 14.133/21. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 90 (noventa) dias, a partir de 02/01/2027 à 01/04/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 90 (noventa) dias, a partir de 07/07/2026 à 04/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

Extrato   |   Documento: 162048265

Processo nº 6018.2024/0132630-0 - Extrato do Termo Aditivo n° 01/2026 ao Termo de Contrato nº 149/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/07/2026. Contratada: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 11.823.795/0001-54. Vigência: 18 (dezoito) meses corridos de prazo de execução e 24 (vinte e quatro) meses corridos de vigência. Objeto: CONTRATAÇÃO SEMI INTEGRADA DE EMPRESA COM VISTAS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA UBS RAPOSO TAVARES (LOTE 7), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO. Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 002/2024/SMS.G. Fundamento Legal: Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 48.184/2007, Decreto Municipal nº 50.977/2009, Resolução nº 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 31/12/2026 a 28/06/2027, sem impacto financeiro ao Erário; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01/07/2026 à 27/12/2026, sem impacto financeiro ao Erário. Dotação Orçamentária nº 07.10.10.301.3003.1.525.4.4.90.51.00.08.2.759.1224.

Extrato   |   Documento: 161971515

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO - Processo 6018.2025/0094899-6 - do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: AC CENTRO MEDICO VETERINARIO LTDA, CNPJ nº 25.370.923/0001-66. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026. Valor mensal: R$ 72.478,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais). Valor total: R$ 869.736,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos e trinta e seis reais). Nota de empenho: nº 76083/2026 no valor de R$ 248.841,13. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 161977903

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato - Processo 6018.2025/0095530-5 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA. e CNPJ: 16.950.152/0001-91. Vigência: 30/09/2026 a 30/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026. VALOR MENSAL: R$ 72.478,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais). Valor total: R$ 869.736,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos e trinta e seis reais). Nota de empenho: nº 76083/2026 no valor de R$ 248.841,13. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 162089228

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0057578-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 043/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 30/07/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DESFIBRILADORES EXTERNOS AUTOMÁTICOS COM FORNECIMENTO DE PÁS EXTERNAS ADESIVAS; INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA AS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. TRANSFERÊNCIA de 17 (dezessete) equipamentos DEA entre as Unidades pertencentes a Coordenadoria de Saúde Oeste, sem impacto financeiro, a partir de 27/07/2026. 1. INCLUSÃO das Unidades SAMU e URAM´s (Unidades Rápidas de Atendimento por Motocicleta), bem como o ACRÉSCIMO de 12 (doze) equipamentos Desfibrilador Externo Automático (DEA) ao contrato, a partir de 27/07/2026. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 20.362,92 (vinte mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos). VALOR MENSAL COM ACRÉSCIMO: R$ 468.347,16 (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos). NOTA EMPENHO Nº: 80086/2026 no valor de R$ 104.529,66 (cento e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Extrato   |   Documento: 162089192

Processo nº 6018.2026/0057861-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 096/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/07/2026. Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95. Vigência: 30/07/2026 a 30/07/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública (banco de preços), para uso pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 48/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 266.340,00 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e quarenta reais). Nota de Empenho: nº 80.114/2026 no valor de R$ 266.340,00 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e quarenta reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 162091692

EXTRATO DE CONTRATO

Processo 6018.2025/0007569-0 - Termo de Contrato nº 094/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 30/07/2026. Contratada: SOLUÇÃO MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 21.060.578/0001-03. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INJETORES DE ALTA PRESSÃO DESTINADOS A PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA, ANGIOGRAFIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, para os hospitais vinculados à Secretaria Municipal da Saúde de SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90452/2026-SMS.G. Fundamento Legal: nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133. Programa de Trabalho: 84.10.10.302.4016.2507. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. VALOR MENSAL: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). VALOR TOTAL: R$ 1.814.400,00 (um milhão, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 78.722/2026 no valor de R$ 786.240,00 (setecentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta reais).

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 162114452

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/00002737-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

Às 11h00min do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0002737-1, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90003/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa BASITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, contra a decisão que desclassificou sua proposta

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa BASITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento da proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que desclassificou sua proposta.

II. DO RECURSO

Em síntese, a recorrente sustenta que foi desclassificada do certame em razão de decisão administrativa supostamente desprovida de fundamentação adequada quanto à ausência de comprovação tempestiva da garantia da proposta apresentada pela recorrida.

Por fim requer o deferimento total do recurso, com para que seja classificada sua proposta e habilitada no certame, assim como a desclassificação da recorrida.

III. DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolizou suas razões recursais no prazo regulamentar, sendo assim, o recurso foi considerado tempestivo.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A empresa KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CPJ sob o nº 26.727.779/0001-35, apresentou contrarrazões no prazo legal, manifestando pela rejeição integral do recurso apresentado pela recorrente, com a consequente, manutenção de sua classificação e habilitação como vencedora do certame.

V. DO MÉRITO

A recorrente sustenta que sua proposta seria plenamente exequível e que a recorrida não teve a sua exequibilidade demonstrada ante a, em tese, diligência formal recebida, pugnando pela desclassificação da recorrida e, consequentemente, declarando-a vencedora.

Inicialmente, no tocante a diligência prevista na Lei nº 14.133/2021 constitui faculdade da Administração destinada ao esclarecimento de informações já existentes, não se prestando à reconstrução da proposta nem à complementação sucessiva de documentos essenciais para comprovação da exequibilidade.

No presente caso, a recorrida em relação a esta, a proposta apresentada era o melhor lance, assim como os documentos apresentados estavam em conformidade com as exigências editalícias. No tocante ao possível descumprimento por parte da recorrida, a Administração Pública lhe é permita a diligência saneadora, visto que a recorrida possuía a proposta mais vantagem e, com condições documentalmente comprovada de exequibilidade, conforme o Relatório e Habilitação compras.gov (161126805).

O possível descumprimento de prazo, neste certame nada mais é que um procedimento sanável, pois, não houve alteração do preço final e os documentos comprovaram a situação comercial que já existia no momento de abertura, como bem preconiza o entendimento jurisprudencial:

Acórdão nº 214/2025 - Plenário - O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei, dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.

Em suas considerações finais, quanto aos questionamentos da habilitação da empresa recorrida, não foram identificadas irregularidades capazes de afastar a sua habilitação, muito menos qualquer demonstração de tratamento desigual entre os licitantes. Quanto a necessidade ou não de diligência, a recorrida foi convocada em duas oportunidades, a proposta apresentada era o melhor lance, assim como, os documentos apresentados estavam em conformidade com as exigências editalícias, conforme o Relatório e Habilitação compras.gov (161126805).

A Administração de maneira isonômica aplicou as regras e fez o seu julgamento tratando os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades, aliado as suas atribuições a faculdade de exigir ou não a demonstração de exequibilidade, não possuindo fundamento algum a mera alegação de tratamento desigual na apresentação de documentos.

Por fim, permanece íntegra a conclusão da área técnica quanto à insuficiência da demonstração de exequibilidade, visto que, os documentos apresentados pela recorrida demonstraram, de forma objetiva e suficiente, a viabilidade da execução contratual nas condições ofertadas.

VI. CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública, haja vista que, não comprovou o pleno atendimento às exigências do Edital. O certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios que regem as licitações, não restando demonstradas razões para reforma da decisão.

Diante do exposto, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado o resultado do certame.

Ata   |   Documento: 162114888

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/00002737-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

Às 11h00min do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0002737-1, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90003/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, para apreciarem o recurso apresentado pela MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, contra a decisão que desclassificou sua proposta

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento da proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que desclassificou sua proposta.

II. DO RECURSO

Em síntese, a recorrente sustenta que foi desclassificada do certame em razão de decisão administrativa supostamente irregular, quanto à desclassificação a sua proposta, bem como, o não atendimento da recorrida a convocação coletiva para comprovar exequibilidade, ausência de garantia de proposta e, insuficiência de qualificação técnica.

Por fim requer o deferimento total do recurso, com para que seja classificada sua proposta e habilitada no certame, assim como a desclassificação da recorrida.

III. DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolizou suas razões recursais no prazo regulamentar, sendo assim, o recurso foi considerado tempestivo.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A empresa KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CPJ sob o nº 26.727.779/0001-35, apresentou contrarrazões no prazo legal, manifestando pela rejeição integral do recurso apresentado pela recorrente, com a consequente, manutenção de sua classificação e habilitação como vencedora do certame.

V. DO MÉRITO

A recorrente sustenta que sua proposta seria plenamente exequível e que a Administração teria se limitado a aplicar um percentual objetivo de 50% do valor estimado, sem examinar a documentação apresentada e, que deveria ter sido novamente diligenciada para apresentar novos documentos, o que não merece acolhimento.

Inicialmente, no tocante a diligência prevista na Lei nº 14.133/2021 constitui faculdade da Administração destinada ao esclarecimento de informações já existentes, não se prestando à reconstrução da proposta nem à complementação sucessiva de documentos essenciais para comprovação da exequibilidade.

No presente caso, a empresa já havia sido regularmente convocada para demonstrar a viabilidade econômica de sua proposta, tendo apresentado os documentos que entendeu pertinentes e, após análise técnica, concluiu-se que tais documentos eram insuficientes.

Logo, não existe uma obrigação legal de instauração de diligências sucessivas até que o licitante consiga comprovar requisito que não demonstrou na primeira oportunidade que lhe foi concedida.

Superada a desnecessidade de nova diligência, quanto a convocação para demonstração da exequibilidade, a proposta apresentada revelou forte indício de inexequibilidade diante do significativo deságio em relação ao orçamento estimado, circunstância que autorizou a realização de diligência nos termos do Edital, da Lei nº 14.133/2021, em especial, o entendimento jurisprudencial, veja:

Acórdão nº 963/2024 Plenário - No fornecimento de bens ou na prestação de serviços em geral, há indício de inexequibilidade quando as propostas contêm valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração. Nesses casos, deve o agente ou a comissão de contratação realizar diligência, pois a confirmação da inviabilidade da oferta depende da comprovação de que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e, concomitantemente, de que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta (art. 34, caput e parágrafo único, da IN Seges/ME 73/2022). O parâmetro objetivo para aferição da inexequibilidade das propostas previsto no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 (75% do valor orçado pela Administração) diz respeito apenas a obras e serviços de engenharia.” (Destacamos).

Assim, a empresa foi regularmente intimada para apresentar elementos suficientes capazes de demonstrar a viabilidade econômica de sua proposta. Posteriormente, a documentação apresentada foi submetida à análise da área técnica demandante, responsável pela avaliação da consistência econômica da oferta, a qual concluiu: “Fornecedor MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 61.262.382/0001-16 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 122.799,0000. Motivo: O documento de exequibilidade apresentado foi analisado pela área técnica demandante e não foi aceito. O Preço ofertado está abaixo dos 50% aceitos para a exequibilidade de bens e serviços comuns”.

Embora a recorrente alegue que parte significativa dos custos corresponderia a investimentos amortizáveis ao longo do tempo, tal circunstância não afasta a necessidade de demonstração concreta da capacidade de execução do contrato durante toda a sua vigência inicial, mediante memória de cálculo consistente, composição detalhada dos custos, metodologia de amortização e comprovação objetiva dos parâmetros utilizados.

A decisão administrativa encontra-se devidamente fundamentada na manifestação técnica produzida pela unidade demandante, que concluiu pela não aceitação da demonstração de exequibilidade apresentada.

Em continuidade, o presente Edital prevê em seu item 12.5, que o acolhimento de recurso importa na invalidade apenas dos atos que não possam ser aproveito, isso significa que, a empresa recorrente ainda que tenha o seu recurso acolhido, esta não será reincluída no certame, em razão de sua desclassificação por não comprovar sua exequibilidade, como determina o art. 59, II e IV da Lei nº 14.133/21.

Merece esclarecer, também, que Administração Pública possui o dever de selecionar a proposta mais vantajosa, o que não se confunde com a simples escolha do menor preço. Uma vez que, é vedada a contratação de proposta cuja exequibilidade não esteja satisfatoriamente demonstrada, sendo a proposta rejeitada ante a ausência de comprovação de sua viabilidade econômica e não em razão do valor ofertado.

Em suas considerações finais, quanto aos questionamentos da habilitação da empresa recorrida, não foram identificadas irregularidades capazes de afastar a sua habilitação, muito menos qualquer demonstração de tratamento desigual entre os licitantes. Quanto a necessidade ou não de diligência, a recorrida foi convocada em duas oportunidades, a proposta apresentada era o melhor lance, assim como, os documentos apresentados estavam conformidade com as exigências editalícias, conforme o Relatório e Habilitação compras.gov (161126805).

A Administração de maneira isonômica aplicou as regras e fez o seu julgamento tratando os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades, aliado as suas atribuições a faculdade de exigir ou não a demonstração de exequibilidade, não possuindo fundamento algum a mera alegação de tratamento desigual na apresentação de documentos.

Por fim, permanece íntegra a conclusão da área técnica quanto à insuficiência da demonstração de exequibilidade, visto que, os documentos apresentados não demonstraram, de forma objetiva e suficiente, a viabilidade da execução contratual nas condições ofertadas.

VI. CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública, haja vista que não comprovou o pleno atendimento às exigências do Edital. O certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios que regem as licitações, não restando demonstradas razões para reforma da decisão.

Diante do exposto, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do processo licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado o resultado do certame.

Ata   |   Documento: 162115331

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/00002737-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

Às 11h00min do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0002737-1, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90003/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA, contra a decisão que desclassificou sua proposta

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento da proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que desclassificou sua proposta.

II. DO RECURSO

Em síntese, a recorrente sustenta que foi desclassificada do certame em razão de decisão administrativa supostamente desprovida de fundamentação adequada quanto à desclassificação a sua proposta, bem como, alega que a recorrida, não atendeu a diligência de comprovação de exequibilidade, ausência de garantia da proposta e insuficiência de qualificação técnica.

Por fim requer o deferimento total do recurso, com para que seja classificada sua proposta e habilitada no certame, assim como a desclassificação da recorrida.

III. DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolizou suas razões recursais no prazo regulamentar, sendo assim, o recurso foi considerado tempestivo.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A empresa KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CPJ sob o nº 26.727.779/0001-35, apresentou contrarrazões no prazo legal, manifestando pela rejeição integral do recurso apresentado pela recorrente, com a consequente, manutenção de sua classificação e habilitação como vencedora do certame.

V. DO MÉRITO

A recorrente sustenta que sua proposta seria plenamente exequível e que a recorrida não teve a sua exequibilidade demonstrada ante a, em tese, diligência formal recebida, e não apresentou a sua garantia, pugnando pela desclassificação da recorrida e, subsidiariamente inabilitação de todos os participantes.

Inicialmente, no tocante a diligência prevista na Lei nº 14.133/2021 constitui faculdade da Administração destinada ao esclarecimento de informações já existentes, não se prestando à reconstrução da proposta nem à complementação sucessiva de documentos essenciais para comprovação da exequibilidade.

No presente caso, algumas empresas apresentaram propostas as quais havia fortes indício de inexequibilidade diante do significativo deságio em relação ao orçamento estimado, circunstância que autorizou a realização de diligência nos termos do Edital e da Lei nº 14.133/2021, como ocorreu com a empresa recorrente.

Do mesmo modo, houve situações em que a Administração Pública presumi a exequibilidade, que posteriormente é comprovada em momento oportuno, como ocorreu com a recorrida. Lembrando que em momento posterior, não foram identificadas irregularidades capazes de afastar a sua habilitação, muito menos qualquer demonstração de tratamento desigual entre os licitantes.

Quanto a necessidade ou não de diligência, em relação a esta, a proposta apresentada era o melhor lance, assim como os documentos apresentados estavam conformidade com as exigências editalícias, de acordo com o Relatório e Habilitação compras.gov (161126805).

Merece esclarecer, também, que Administração Pública possui o dever de selecionar a proposta mais vantajosa, o que não se confunde com a simples escolha do menor preço. Uma vez que, é vedada a contratação de proposta cuja exequibilidade não esteja satisfatoriamente demonstrada, sendo a proposta rejeitada ante a ausência de comprovação de sua viabilidade econômica e não em razão do valor ofertado.

A respeito da garantia da proposta, o art. 58, da Lei nº 14.133/21 é clara ou afirmar que: “Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação”. Entretanto, na fase atual do processo licitatório, não se faz necessário o cumprimento desta exigência, que será exigida previamente à assinatura do contrato posteriormente a presente fase de julgamento dos recursos, o que não faz sentido nenhuma a alegação de ausência da garantia.

E, por último, de forma subsidiária a recorrente pugna pela inabilitação da recorrida por insuficiência da qualificação técnica, o que também não há fundamento algum, pois, a recorrida comprovou, através da ART registrada e a CAT emitida, quanto a sua responsabilidade técnica sobre o serviço descrito que, consequentemente, se assemelhe ao do objeto licitado.

Por fim, permanece íntegra a conclusão da área técnica quanto à insuficiência da demonstração de exequibilidade, visto que, os documentos apresentados pela recorrida demonstraram, de forma objetiva e suficiente, a viabilidade da execução contratual nas condições ofertadas.

VI. CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública, haja vista que, não comprovou o pleno atendimento às exigências do Edital. O certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios que regem as licitações, não restando demonstradas razões para reforma da decisão.

Diante do exposto, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado o resultado do certame.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 162123226

COMUNICADO N° 15/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA LIGIA DOMINGUES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 143/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0

COMUNICADO N° 16/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA LIGIA DOMINGUES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 143/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/08/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzete de Fátima dos Santos / RF: 823.569.4 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Carlos César Machado / RF: 777.793.1 / Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Francisca Teles Gomes Tavares / RF: 789.791.0 / Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuci Ignotti Pellegrino / RF: 622.262.5 / Efetivo

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

SEI 6024.2026/0011163-2

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 30 dias de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pela senhora. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Associação Brasileira de Pipas, representada pelo senhor Cristiano Concórdio do Nascimento, situada à rua professora Jaçanã Altair, 14, São Rafael. São Paulo - SP, CEP 08390-230, CNPJ nº 17.285.190/0001-33, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

- Lavadora suggar lavamax new eco 10kg LE1021PT preto 110V. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 459,160. Valor total R$ 459,160.

- Notebook Lenovo ideapad slim 3 15IAN8 windows 11 home 64. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 2.307,91. Valor total R$ 2.307,91.

- MIC intel core I5 2400S - garantia 6 meses. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 1.079,00. Valor total R$ 2.158,00.

Adquiridos com recursos da parceria para o serviço SPVV Pipas Lilás.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes e duas testemunhas.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

SEI 6024.2026/0011163-2

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 30 dias de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pela senhora. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Associação Brasileira de Pipas, representada pelo senhor Cristiano Concórdio do Nascimento, situada à rua professora Jaçanã Altair, 14, São Rafael. São Paulo - SP, CEP 08390-230, CNPJ nº 17.285.190/0001-33, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

- Lavadora suggar lavamax new eco 10kg LE1021PT preto 110V. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 459,160. Valor total R$ 459,160.

- Notebook Lenovo ideapad slim 3 15IAN8 windows 11 home 64. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 2.307,91. Valor total R$ 2.307,91.

- MIC intel core I5 2400S - garantia 6 meses. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 1.079,00. Valor total R$ 2.158,00.

Adquiridos com recursos da parceria para o serviço SPVV Pipas Lilás.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes e duas testemunhas.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DESPACHO SAS PINHEIROS - SAS PI - Processo SEI 6024.2026/0014451-4

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 29 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Pinheiros - SAS/PI, sito à Rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros, representada pelo Sr. Antônio Carlos Moura, doravante denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Obras Promocionais de Cristo Ressuscitado - Abrigo Reviver (SAICA Reviver II - TC: 009/SMADS/2024), representada pelo Sr. João Armando Lopes de Oliveira, situada à Rua Alvilândia, 490 - Vila Ida - São Paulo/SP, CEP nº 05449-070, CNPJ nº 58.926.908/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 unidade - Lavadora 20,1K Colormaq LCS 127V Prata - Valor Unitário: R$ 699,00 - NF: 017.726.051

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Tamara Cristina de Oliveira Moreira R.F.: 890.001.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2026.0012120-4 - Correção

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC-Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 22 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado - , representada pela Senhora Sonia Maria de Souza , situada a Rua Rio do Oeste, 110 Itaquera, CNPJ 15.308.663/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Impressora multifuncional Ecotank Epson R$ 1.088,01

· 01 Mesa de pebolim especial 1071 Klopf R$ 2.773,00

· 01 Microondas Philco 33L branco R$ 558,06

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

TERMO DE DOAÇÂO SEI 6024.2026/0009868-7

Aos 23 dias do mês de julho do ano de 2026 a Supervisão de Assistência Social (território) Santana - SAS/ ST, sito à Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Mandaqui, representada pela Sra. Vivian Soares da Cunha, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV, representada pelo Sr. Marcelo Sampaio Bomfim, situada à Avenida Casa Grande, 1333 - Vila Cunha Bueno, CEP nº 03260-000, CNPJ nº 01.378.253/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Armário de Aço com 2 portas 1,98 com fechadura e 4 Prateleiras - Valor do item R$ 990,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Vivian Soares da Cunha R.F.: 746.818.1/2 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 23 de julho de 2026.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/0010998-0

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Obra Social Dom Bosco

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 30 dias do mês de julho de 2025, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Obra Social Dom Bosco- , representada pelo Senhor Aramis Francisco Biaggi , situada a Rua Alvaro de Mendonça, 456 Itaquera, CNPJ 61.882.395/0001-98., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 Liquidificador triturador basculante 15L industrial no valor de R$ 1.582,50

CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos RF 795.455-7/1, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 30 de julho de 2025.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0007972-0 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora: Organização da Sociedade Civil - Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá -

Aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP , representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá, representada pelo Sr. Vladimir Ramos Vilaronga, situada à Rua Salvador do Vale, 09 - Vila Formosa - São Paulo - SP, CEP: 03362-015 CNPJ nº 01.501866/0001-49 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

02 Cestas e Tabelas de Basquete Acrílica e Regulável 250 cm NF 001.933/NF 002.195 - Valor unitário do bem R$ 689,00 - Valor Total dos Bens R$ 1.378,00

01 Jogo Quis Escolar Passa ou Repassa Torta na cara- Valor Total do Bem R$ 431,43

01 Tênis de Mesa Infantil Klopf Nota Fiscal Nº 7511 - Valor Total do Bem R$ 610,00

01 Mesa de Pebolim / Toto Ecológico Oficial com Ferros Embutidos Nota Fiscal Nº 7511 -Valor Total do Bem R$ 2.205,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva R.F.: 927.204-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0011607-3 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

Aos oito dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo-SP, representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - FCG , representada pelo Sr. Vlademir Ramos Vilaronga situada à rua Salvador do Vale, 09 - Vila Formosa - São Paulo - SP, CEP: 3362-015 CNPJ nº 01.501.866/0001-49 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 PROJETOR FULL HD 5200 LUMENS PFL5211 - INTELBRAS. VALOR UNITÁRIO: R$ 1.809,90. VALOR TOTAL: R$ 1.809,90

CLÁUSULASEGUNDA-A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Flávio Luiz da Costa R.F.: 783.090.4, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0010959-0 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS

Doadora: Associação Mãe Peregrina - AMAP

Aos dezessete dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP , representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP , representada pelo Sra. Sheila de Souza Cunha situada à Rua Rio Real, 410 - Vila Formosa - São Paulo - SP, CEP: 03358-100 CNPJ nº 04.658.344/0001-43 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- Uma Impressora Multifuncional Epson Ecotank L5590 Preto Na - Valor Unitário R$ 1.889,10

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva R.F.: 927.204-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0009850-4

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

Aos 29 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos, representada pela Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Paes Leme, nº 136 - Pinheiros, CNPJ nº 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 FERI90-FORNO ELETRICO ROMA INOX 90 220V, no valor de R$ 2.525,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0009206-9

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos, representada pela Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Paes Leme, nº 136 - Pinheiros, CNPJ nº 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 Frigobar Electrolux 90L Efficient Cor Branca (EM90)-127V, no valor de R$ 1.069,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 21 dias do mês de julho do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - MOCA MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, representada pelo(a) Sr(a). VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO, Situada à Rua RUA TUJUMIRIM, 178, Distrito JARDIM HELENA, CNPJ n° 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD SLIM 3I CORE I5 13420H 8GB RAM 512GB TELA 153 FHD WIN11 - Valor unitário R$ 3.899,00.

1 - CONJUNTO SOFA 2 E 3 LUGARES LINOFORTE MERCURY SUE AREIA - Valor unitário R$ 2.499,00.

1 - CELULAR SAMSUNG GALAXY A07 256GB PRETO NACIONAL - Valor unitário R$ 799,02.

1 - PANELA PRESSAO ALUM 10L 24CM TRAMONTIN - Valor unitário R$ 764,30.

1 - ESPREMEDOR DE SUCO JL COLOMBO INDUSTRIAL BIVOLT - JL-704 - Valor unitário R$ 515,36.

3 - ARMARIO MULTIUSO GRANDE E REFORCADO OURO FECHADURA COM CHAVE BRANCO - Valor unitário R$ 628,56.

1- BATEDEIRA PLANETARIA BOWL INOX 4L 12V PRETO/INOX 110V - Valor unitário R$ 409,00.

1 - LIQUIDIFICADOR PROFISSIONAL INDUSTRIAL 2 LITROS - Valor unitário R$ 579,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - LAR BATISTA DE CRIANÇAS, representada pelo(a) Sr(a). MARCELO GOMES LONGO, Situada à Rua Bueno de Andrade, 266, Distrito LIBERDADE, CNPJ n° 60.958.972/0001-15, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - MICRO-ONDAS 32 LITROS CONSUL - Valor unitário R$ 657,90.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - RF. 925817.5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 26 dias do mês de Junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social SAS de Guaianases, sito à Rua: Clarinia, 19, representado pelo(a) Sr(a) Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício CIAP São Patrício, CNPJ: 02.928.443/0001-72, representada pelo(a) Sr(a). Romilda Fernandes de Souza Santos, situada à Rua: Esquivel Navarro, número: 677, CEP 03928-130, Bairro: Conjunto Habitacional Teotônio Vilela, Cidade: São Paulo, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2026/0009823-7
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000469-1
Termo de Parceria: 196/SMADS/2021
Ao Serviço: SASF Guaianases CIAP

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Quantidade: 1. Produto: Bebedouro de Coluna Inox 25L Ecoblu 110V 2 Torneiras Geladas. Valor Unitário: R$ 1.329,00. Valor Total: R$ 1.329,00.

Quantidade: 2. Produto: Mesa de Recepção em Madeira c/Gaveta. Valor Unitário: R$ 357,90. Valor Total: R$ 715,80.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, Kalebe Yuta Santana Osanai, RF: 9317198, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 2 de Julho de 2026

ASSINATURAS:

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 13 dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social SAS de Guaianases, sito à Rua: Clarinia 19, representada pelo(a) Sr(a.) Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV, CNPJ: 01.378.253/0001-66 representada pelo(a) Sr(a). Marcelo Sampaio Bomfim, situada à Rua: Casa Grande júnior, 1333 - CEP 03260-000 - Bairro: Vila Cunha Bueno - Cidade: São Paulo, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2026/0011144-6
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000520-5
Termo de Parceria: 161/SMADS/2021 ao Serviço: SAICA RECOMEÇAR.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Quantidade: 2
Produto: Sofá Gianni Bipartido Corano & Pé Cantoneira
Valor Unitário: $2.672,00
Valor Total: $5.344,00

Quantidade: 1
Produto: Geladeira Frost Free Electrolux 490 Litros IB7

Duplex Inverter AutoSense Branca 110V
Valor Unitário: $3.725,75
Valor Total: $3.725,75

Quantidade: 1
Produto: SECADORA BRANCA 11 2KG 220V 60HZ

MD100A112 WV-02 MIDEA
Valor Unitário: $1.828,00
Valor Total: $1.828,00

Quantidade: 1
Produto: TV 75 SAMSUNG UHD 4K
Valor Unitário: $5.099,00
Valor Total: $5.099,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se comprometerá a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, Kalebe Yuta Santana Osanai, CPF: 43032008832, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 13 de Julho de 2026

ASSINATURAS:

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0007972-0 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS Doadora: Organização da Sociedade Civil - Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá -

Aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP , representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá, representada pelo Sr. Vladimir Ramos Vilaronga, situada à Rua Salvador do Vale, 09 - Vila Formosa - São Paulo - SP, CEP: 03362-015 CNPJ nº 01.501866/0001-49 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

02 Cestas e Tabelas de Basquete Acrílica e Regulável 250 cm NF 001.933/NF 002.195 - Valor unitário do bem R$ 689,00 - Valor Total dos Bens R$ 1.378,00

01 Jogo Quis Escolar Passa ou Repassa Torta na cara- Valor Total do Bem R$ 431,43

01 Tênis de Mesa Infantil Klopf Nota Fiscal Nº 7511 - Valor Total do Bem R$ 610,00

01 Mesa de Pebolim / Toto Ecológico Oficial com Ferros Embutidos Nota Fiscal Nº 7511 -Valor Total do Bem R$ 2.205,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva R.F.: 927.204-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 162125166

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0008933-5

SAS - NDS

EDITAL nº: 092/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Armênia III

CAPACIDADE: 192 vagas - 43 módulos

Em atendimento ao disposto no Artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Seleção procedeu à análise das propostas apresentadas para a execução do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Armênia III.

I - DO OBJETO

Trata-se da análise técnica dos Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil participantes do Edital de Chamamento Público nº 092/SMADS/2026, destinado à celebração de Termo de Colaboração para execução do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Armênia III, com capacidade para 192 vagas distribuídas em 43 módulos.

A análise foi realizada em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 37 a 40 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, no Edital de Chamamento Público e demais normativos aplicáveis, considerando:

  • Critério I - Adequação do Plano de Trabalho (0 a 2 pontos);

  • Critério II - Atuação da OSC no território de execução do serviço (0 a 1 ponto);

  • Critério III - Experiência da OSC junto à Administração Pública Municipal (0 a 2 pontos).

II - DA ANÁLISE

A Comissão de Seleção procedeu à análise individualizada de todos os Planos de Trabalho apresentados, observando os critérios objetivos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 092/SMADS/2026.

A avaliação contemplou, de forma integrada, a descrição da realidade objeto da parceria, a consistência do diagnóstico territorial, a metodologia de execução do serviço, a compatibilidade das metas e indicadores, a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, a vinculação às normativas da Política de Assistência Social, o detalhamento dos recursos humanos, a coerência entre os instrumentos técnicos e financeiros e a capacidade operacional demonstrada para execução do objeto.

Importa destacar que a atribuição da pontuação referente ao Critério I decorreu da avaliação global da qualidade técnica das propostas, considerando seu conjunto e seu grau de aderência às exigências editalícias, não sendo fundamentada na existência isolada de eventuais impropriedades formais.

Nesse sentido, foram consideradas como propostas que apresentaram maior grau de aderência às exigências técnicas do Edital aquelas que demonstraram elevado grau de consistência técnica, metodologia suficientemente detalhada, adequada articulação com as políticas públicas, coerência entre os documentos apresentados e capacidade operacional plenamente demonstrada para execução do objeto.

Por outro lado, as propostas classificadas com 1 (um) ponto no Critério I, embora aptas à execução do serviço, apresentaram um conjunto de fragilidades técnicas e inconsistências, tais como superficialidade em aspectos metodológicos, insuficiência na contextualização territorial, incompatibilidades entre documentos técnicos e financeiros ou outras lacunas que, consideradas em conjunto, impediram seu enquadramento na pontuação máxima prevista no Edital.

1. Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH

A proposta apresentada pela Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH atendeu de forma satisfatória às exigências do Edital de Chamamento Público nº 092/SMADS/2026.

O Plano de Trabalho apresenta diagnóstico territorial consistente e compatível com a realidade da região de implantação do serviço, metodologia detalhada para execução das ações socioassistenciais, adequada vinculação às normativas nacionais e municipais da Política de Assistência Social e descrição clara da articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. Observou-se, ainda, coerência entre a proposta técnica, os recursos humanos previstos e os instrumentos financeiros apresentados.

Dessa forma, a Comissão atribuiu 2 (dois) pontos ao Critério I, 1 (um) ponto a o Critério II e 2 (dois) pontos ao Critério III, totalizando 5 (cinco) pontos.

2. Assistência Social Lar Ditoso

A proposta apresentada pela Assistência Social Lar Ditoso atendeu de forma satisfatória aos elementos exigidos pelo Edital de Chamamento Público nº 092/SMADS/2026.

O Plano de Trabalho contém adequada contextualização da realidade objeto da parceria, metodologia detalhada para desenvolvimento das ações socioassistenciais, descrição consistente das estratégias de articulação com a rede de proteção social, adequada fundamentação normativa e compatibilidade entre os instrumentos técnicos e financeiros apresentados.

A Comissão concluiu que a proposta atende integralmente às exigências técnicas do Edital, demonstrando capacidade operacional para execução do objeto.

Assim, foram atribuídos 2 (dois) pontos ao Critério I, 0 (zero) ponto ao Critério II e 2 (dois) pontos ao Critério III, totalizando 4 (quatro) pontos.

3. Instituto Social Dalva Rangel

O Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Social Dalva Rangel mostrou-se tecnicamente consistente e compatível com as exigências editalícias.

Apesar de a contextualização territorial apresentar menor aprofundamento e conter referência a normativo posteriormente revogado, a proposta demonstra metodologia adequada, organização compatível com a tipologia do serviço, recursos humanos dimensionados de forma satisfatória e coerência entre os instrumentos financeiros apresentados.

Considerando a análise global da proposta, verificou-se que as impropriedades identificadas não comprometem sua qualidade técnica nem a capacidade de execução do objeto.

Assim, foram atribuídos 2 (dois) pontos ao Critério I, 1 (um) ponto ao Critério II e 1 (um) ponto ao Critério III, totalizando 4 (quatro) pontos.

4. Instituto Pilar

O Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Pilar atende às exigências essenciais do Edital, demonstrando conhecimento da tipologia do serviço e capacidade institucional para sua execução.

Entretanto, a Comissão verificou fragilidades relacionadas ao detalhamento da proposta técnica, especialmente quanto à descrição das políticas públicas presentes no território, à insuficiente vinculação aos normativos municipais específicos do Programa Reencontro e à incompatibilidade entre os quantitativos constantes da Planilha de Composição Financeira e da Previsão de Receitas e Despesas.

Consideradas em conjunto, tais inconsistências configuram impropriedades formais que, embora não comprometam a execução do objeto, impediram o enquadramento da proposta na pontuação máxima prevista para o Critério I.

Dessa forma, foram atribuídos 1 (um) ponto ao Critério I, 1 (um) ponto ao Critério II e 2 (dois) pontos ao Critério III, totalizando 4 (quatro) pontos.

5. Associação Evangélica Beneficente - AEB

O Plano de Trabalho apresentado pela Associação Evangélica Beneficente atende aos requisitos essenciais previstos no Edital, demonstrando viabilidade para execução do objeto da parceria.

Contudo, a Comissão verificou fragilidades técnicas relacionadas ao detalhamento da metodologia de execução, à descrição das estratégias de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas presentes no território, bem como incompatibilidade entre a Planilha de Composição Financeira (PCF) e a Previsão de Receitas e Despesas (PRD).

Consideradas em conjunto, tais fragilidades evidenciam menor grau de detalhamento e consistência técnica quando comparadas às propostas que obtiveram pontuação máxima no Critério I, embora não comprometam a capacidade de execução do objeto nem a viabilidade da parceria.

Assim, foram atribuídos 1 (um) ponto ao Critério I, 1 (um) ponto ao Critério II e 2 (dois) pontos ao Critério III, totalizando 4 (quatro) pontos.

6. Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo

O Plano de Trabalho apresentado pelo Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo atende aos requisitos essenciais previstos no Edital, demonstrando compreensão da tipologia do serviço e viabilidade para a execução do objeto da parceria.

Contudo, a Comissão identificou fragilidades técnicas relacionadas ao detalhamento da proposta, especialmente quanto à contextualização da realidade territorial, à descrição das estratégias de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

Consideradas em conjunto, tais fragilidades evidenciam menor grau de detalhamento e consistência técnica em comparação às propostas que obtiveram pontuação máxima no Critério I, embora não comprometam a capacidade de execução do objeto nem a viabilidade da parceria.

Assim, foram atribuídos 1 (um) ponto ao Critério I, 1 (um) ponto ao Critério II e 2 (dois) pontos ao Critério III, totalizando 4 (quatro) pontos.

7. Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

A proposta apresentada pela SOBEST contempla os elementos mínimos necessários à execução do objeto, porém apresenta diversas fragilidades técnicas ao longo do Plano de Trabalho.

A Comissão identificou insuficiência no detalhamento do diagnóstico territorial, superficialidade na metodologia de execução, ausência de descrição adequada da rede de políticas públicas, utilização de referências normativas desatualizadas e inconsistências em parte da estrutura documental apresentada.

Embora tais impropriedades não inviabilizem a execução do serviço, demonstram menor aderência às exigências editalícias quando comparadas às propostas mais bem classificadas.

Assim, foram atribuídos 1 (um) ponto ao Critério I, 0 (zero) ponto ao Critério II e 1 (um) ponto ao Critério III, totalizando 2 (dois) pontos.

8. Associação Estrela do Amanhã

O Plano de Trabalho apresentado pela Associação Estrela do Amanhã contempla os elementos essenciais exigidos pelo Edital, demonstrando viabilidade para execução do objeto.

Todavia, a Comissão verificou inconsistências relacionadas à descrição da abrangência territorial do serviço, insuficiência na contextualização da realidade local, superficialidade do detalhamento metodológico, incompatibilidades entre os instrumentos financeiros e técnicos e dimensionamento de recursos humanos distinto daquele previsto para a tipologia.

Consideradas em conjunto, tais fragilidades evidenciam atendimento parcial às exigências técnicas do Edital, justificando a atribuição da pontuação correspondente ao atendimento da proposta com impropriedades formais que não comprometem sua execução.

Assim, foram atribuídos 1 (um) ponto ao Critério I, 0 (zero) ponto ao Critério II e 0 (zero) ponto ao Critério III, totalizando 1 (um) ponto.

III - DA CLASSIFICAÇÃO

Após a aplicação dos critérios de avaliação previstos no Edital, obteve-se a seguinte classificação:

Classificação

Organização

Critério I

Critério II

Critério III

Total

CROPH

2

1

2

5

Lar Ditoso

2

0

2

4

Instituto Dalva Rangel

2

1

1

4

Instituto Pilar

1

1

2

4

Associação Evangélica Beneficente - AEB

1

1

2

4

Movimento Estadual da População em Situação de Rua

1

1

2

4

SOBEST

1

0

1

2

Estrela do Amanhã

1

0

0

1

IV - CONCLUSÃO

Diante da análise técnica realizada, conclui-se que a proposta apresentada pela Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH obteve a maior pontuação, alcançando 5 (cinco) pontos, destacando-se pela maior aderência às exigências editalícias, consistência metodológica, detalhamento da proposta técnica e conformidade documental.

Assim, esta Comissão opina pela classificação da CROPH em primeiro lugar, por apresentar a proposta técnica de melhor desempenho qualitativo para a Administração Pública, observados os critérios objetivos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 092/SMADS/2026 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

_____________________________________

Stéphanie Tarquinio Luisi - RF: 956.499-3
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
Provimento: Em comissão

_____________________________________

Maria Aparecida Caetano de Lima - RF: 854.471-9
Titular da Comissão de Seleção
Provimento: Em comissão

_____________________________________

Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1
Titular da Comissão de Seleção
Provimento: Efetivo

Notificação   |   Documento: 162123291

6024.2023/0008378-1 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC INSTITUTO DE RECUPERAÇÃO E NATAÇÃO ÁGUA CRISTALINA

NOME FANTASIA NCI AGUA CRISTALINA

TIPOLOGIA SCFV NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 024/SMADS/2024

NOME DA GESTORA DE PARCERIA ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA

RF DO GESTOR DE PARCERIA 788.654-3

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E EVALIAÇÃO

Data: 30/07/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Mariana Pereira de Lima- RF 931.026-6

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

SEI nº 6024.2019/0000103-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( 2º ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DO PARQUE SANTA AMÉLIA E BALNEARIO SÃO FRANCISCO

NOME FANTASIA: CCA Confio Santa Amélia

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: S/N

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005209-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 224/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.863-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 a 30/06/2026 - 2ª PARCIALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/01/2026 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/ SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico e essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF:787.384-1

Vanessa Gomez Missura - RF: 823.590.2

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888.453-6

PROCESSO 6024.2026/0007771-0

Encaminhamento SMADS/SAS-PE Nº 162044518

São Paulo, 29 de julho de 2026.

MANIFESTAÇÃO DE DECISÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO SEI Nº: 6024.2026/0007771-0

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 089/SMADS/2026

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva

ABRANGÊNCIA/SAS: SAS Penha (Capacidade: 20 vagas)
DO PARECER E DA ANÁLISE TÉCNICA DA COMISSÃO
Em análise aos recursos administrativos interpostos, a Comissão de Seleção manteve o posicionamento anteriormente exarado por meio do Parecer SMADS/CREAS-PE nº 161697338, encaminhando os autos a esta Supervisora de Assistência Social para decisão final, nos termos do artigo 18 e respectivos parágrafos da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024.

Após a apreciação dos documentos constantes no processo, dos recursos apresentados, das manifestações das Organizações da Sociedade Civil participantes, do Plano de Trabalho e da fundamentação técnica constante do parecer da Comissão de Seleção, passa-se à apreciação individualizada de cada insurgência.

1. DOS RECORRENTES

1.1 Associação Lyra (CNPJ nº 41.994.323/0001-25)

Devidamente notificada, a Associação Lyra apresentou manifestação/contrarrazões requerendo a manutenção da decisão da Comissão de Seleção, fundamentando seu pleito nos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade.

1.2 Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS (CNPJ nº 11.845.469/0001-48)

Devidamente notificado, o Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS apresentou Recurso Administrativo em face da decisão da Comissão de Seleção que atribuiu ao seu Plano de Trabalho o grau de adequação INSATISFATÓRIO, culminando em sua desclassificação.

Segundo o parecer da Comissão, a desclassificação decorreu da referência aos artigos 115, 116 e 117 da revogada Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 no item destinado aos Indicadores de Avaliação, entendendo-se configurada afronta ao Edital e ao artigo 43 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024.

2. DA ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO LYRA

2.1 Da manutenção da desclassificação e do indeferimento da manifestação

Analisando a manifestação e o Plano de Trabalho apresentados pela ASSOCIAÇÃO LYRA (CNPJ nº 41.994.323/0001-25), verifica-se que seu pleito não reúne condições técnicas ou jurídicas de acolhimento.

O Plano de Trabalho apresentado pela entidade padece de vícios materiais e conceituais de natureza técnica, os quais ultrapassam a esfera do mero erro formal e atingem diretamente elementos essenciais da execução do serviço socioassistencial objeto do presente Chamamento Público.

A manutenção da desclassificação com grau de adequação INSATISFATÓRIO fundamenta-se nos seguintes aspectos:

A) Da incompatibilidade material do público-alvo e da metodologia do serviço

No Item 5 do Plano de Trabalho (página 24), a Associação Lyra declarou expressamente que o objetivo das ações a serem executadas consiste em:

"Acolher e garantir proteção integral às pessoas em situação de rua, contribuindo para a reinserção social."

Trata-se de equívoco conceitual e metodológico de elevada gravidade.

O Edital de Chamamento Público nº 089/SMADS/2026 possui objeto específico e determinado, consistente na execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva (SAIPCD), integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência em situação de dependência, conforme previsto na Resolução CNAS nº 109/2009 e na Norma Técnica nº 08/SMADS/2024.

Ao estruturar sua proposta com objetivos próprios da política voltada à população em situação de rua, a proponente evidencia incompatibilidade entre o serviço pretendido e o planejamento operacional apresentado.

A utilização de metodologia destinada a público diverso compromete diretamente a coerência do Plano de Trabalho, afetando a definição das atividades, das estratégias de intervenção, dos indicadores de resultados e das ações específicas exigidas para o atendimento das pessoas com deficiência acolhidas em Residência Inclusiva.

Tal impropriedade não constitui simples erro material de redação, mas demonstra incompatibilidade substancial entre o objeto licitado e a proposta apresentada.

Nessas circunstâncias, eventual correção posterior implicaria verdadeira substituição do conteúdo técnico originalmente apresentado, hipótese expressamente vedada pelo artigo 43 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024.

B) Do desconhecimento da rede socioassistencial e da indicação incompatível de equipamentos territoriais

O Edital estabelece, nos itens 7.2.1.4 e 7.2.1.6, que a proponente deve demonstrar conhecimento efetivo da realidade territorial, da rede socioassistencial existente e da articulação intersetorial necessária à adequada execução do serviço.

Ao descrever a rede de apoio constante do Item 6.8 do Plano de Trabalho (página 34), a Associação Lyra indicou como equipamentos integrantes da rede territorial:

Centro Dia para Pessoa com Deficiência;

Centros para Juventude (CJ);

Unidades do SESC.

Entretanto, conforme constatado pela Comissão de Seleção e pela Vigilância Socioassistencial, tais equipamentos não integram a rede socioassistencial existente no território de abrangência da SAS Penha.

A indicação genérica de serviços inexistentes demonstra desconhecimento da organização territorial da política pública local e fragiliza a proposta quanto à efetiva articulação da rede de proteção social, comprometendo os fluxos de referência, contrarreferência e acompanhamento dos usuários.

Tal circunstância evidencia deficiência na construção metodológica do Plano de Trabalho e afasta a comprovação do conhecimento territorial exigido pelo Edital.

C) Da inobservância às garantias dos usuários do SUAS

Verifica-se, ainda, que a metodologia apresentada pela proponente deixou de contemplar importantes garantias asseguradas aos usuários do Sistema Único de Assistência Social previstas no Decreto Municipal nº 43.698/2003.

O Plano de Trabalho não descreve mecanismos destinados a assegurar aos usuários acolhidos:

A avaliação do serviço prestado;

A possibilidade de apresentação de manifestações perante a SAS, SMADS e COMAS-SP;

O exercício efetivo do controle social sobre a execução do serviço.

A ausência desses mecanismos compromete princípios estruturantes da política de assistência social relacionados à participação dos usuários, transparência, controle social e garantia de direitos, em desconformidade com o Item 6.5 e com o Anexo VI do Edital.

D) Das inconsistências financeiras, divergências no quadro de recursos humanos e ausência de proposta de imóvel

Também foram identificadas inconsistências relevantes na proposta financeira apresentada pela entidade.

No Anexo I (Previsão de Receitas e Despesas - PRD), observa-se que:

a) O quadro de pessoal contempla apenas 18 trabalhadores, divergindo substancialmente da composição mínima de aproximadamente 47 profissionais prevista na Portaria SMADS nº 46/2010 e exigida para a execução do serviço objeto deste Chamamento Público;

b) Foram apresentados valores salariais divergentes da planilha referencial para a função de Cuidador Social Diurno;

c) Foram previstos custos indiretos referentes à contabilidade acima dos limites estabelecidos pela regulamentação municipal;

d) A entidade deixou de apresentar proposta de imóvel ou comprovação mínima de prospecção para implantação das duas Residências Inclusivas, limitando-se a atribuir genericamente à Administração Pública a responsabilidade pela futura disponibilização do espaço físico.

As inconsistências identificadas atingem diretamente a viabilidade técnica e financeira da execução do serviço, não sendo passíveis de saneamento na fase recursal.

E) Da inaplicabilidade do princípio do formalismo moderado

A Associação Lyra sustenta que as inconsistências verificadas poderiam ser superadas mediante aplicação do princípio do formalismo moderado.

Todavia, referido princípio não possui aplicação irrestrita.

Conforme entendimento já manifestado pelo Tribunal de Contas da União, o formalismo moderado não deve ser utilizado para permitir alterações que modifiquem a essência da proposta apresentada, restringindo-se à correção de falhas meramente formais

No presente caso, entretanto, as impropriedades verificadas não consistem em simples lapsos de redação ou equívocos materiais.

Ao contrário, trata-se de falhas estruturais que atingem elementos essenciais da proposta técnica, envolvendo:

Definição equivocada do público-alvo;

Metodologia incompatível com o objeto do edital;

Desconhecimento da rede territorial;

Inconsistências no quadro de recursos humanos;

Impropriedades financeiras;

Ausência de proposta de imóvel.

Admitir a correção desses elementos durante a fase recursal implicaria permitir verdadeira reformulação do Plano de Trabalho originalmente apresentado, afrontando diretamente o disposto no artigo 43 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, bem como os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da igualdade entre os participantes.

2.2 Conclusão

Diante de todo o exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho apresentado pela Associação Lyra apresenta inconsistências técnicas, metodológicas, territoriais, financeiras e estruturais que comprometem sua aderência ao objeto do Chamamento Público.

As falhas identificadas ultrapassam a esfera do mero erro formal e não comportam saneamento na fase recursal, sob pena de afronta ao artigo 43 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Assim, diante dos fundamentos apresentados, mantenho a decisão da Comissão de Seleção que classificou o Plano de Trabalho da Associação Lyra como INSATISFATÓRIO, NÃO ACOLHENDO os argumentos apresentados em sua manifestação.

3. DA ANÁLISE DO RECURSO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

Embora acompanhe parte da fundamentação constante do Parecer SMADS/CREAS-PE nº 161697338, divirjo da conclusão adotada pela Comissão de Seleção quanto ao recurso interposto pelo Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS, pelas razões técnicas e jurídicas a seguir expostas.

A análise do Plano de Trabalho demonstra que a desclassificação da OSC decorreu exclusivamente da referência, no item relativo aos Indicadores de Avaliação, aos artigos 115, 116 e 117 da revogada Instrução Normativa SMADS nº 03/2018.

Todavia, a simples referência equivocada à numeração de dispositivos legais não é suficiente para descaracterizar a conformidade técnica do Plano de Trabalho, sobretudo quando seu conteúdo evidencia atendimento integral às exigências do Edital e da legislação vigente.

3.1 Da natureza do erro material e da preservação do conteúdo técnico

Ao proceder à análise integral do Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS, verifica-se que a proposta contempla, de forma estruturada e coerente, todos os elementos técnicos exigidos pelo Edital de Chamamento Público nº 089/SMADS/2026.

No Item 4 (Metas) e no Item 5 (Forma de Cumprimento das Metas), observa-se que a proponente desenvolveu planejamento compatível com as quatro dimensões de avaliação previstas no Anexo II da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, quais sejam:

Estrutura Física e Administrativa;

Serviços e Processos;

Produtos e Resultados;

Recursos Humanos.

O Plano de Trabalho apresenta objetivos, estratégias de execução, metodologia, indicadores e mecanismos de avaliação compatíveis com os parâmetros técnicos estabelecidos na norma vigente.

Especificamente quanto ao Item 7 (Indicadores de Avaliação), verifica-se que a OSC fez referência aos artigos 115, 116 e 117 da revogada Instrução Normativa SMADS nº 03/2018.

Entretanto, a metodologia efetivamente descrita reproduz integralmente o modelo atualmente adotado pela Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, utilizando os mesmos parâmetros qualitativos de avaliação (Insuficiente, Insatisfatório, Suficiente e Superior), bem como a mesma sistemática de aferição por indicadores prevista na regulamentação vigente.

Assim, constata-se que houve apenas um equívoco material na indicação da numeração dos dispositivos legais, permanecendo íntegro o conteúdo técnico da proposta.

Em nenhum momento a OSC apresentou metodologia incompatível com a legislação atualmente vigente.

Ao contrário, o planejamento operacional observa integralmente a Norma Técnica nº 08/SMADS/2024, a Portaria SMADS nº 46/2010, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e as exigências específicas constantes do Edital.

Também se verifica que a proposta contempla equipe técnica composta por aproximadamente 47 profissionais, planejamento financeiro compatível, organização administrativa adequada e descrição detalhada da execução do serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência em Residência Inclusiva no território da SAS Penha.

Dessa forma, não se identifica qualquer comprometimento do conteúdo técnico substancial da proposta.

3.2 Da correta aplicação do artigo 43 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024

A Comissão de Seleção fundamentou a desclassificação da recorrente na vedação prevista no artigo 43 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024.

Todavia, a interpretação desse dispositivo deve observar sua finalidade.

O artigo 43 veda a apresentação de documentos novos e a alteração do conteúdo técnico originalmente apresentado após o encerramento do prazo para entrega das propostas.

A finalidade da norma é impedir que uma Organização da Sociedade Civil reformule seu Plano de Trabalho durante a fase de julgamento, promovendo modificações metodológicas, financeiras ou operacionais capazes de alterar a competição estabelecida entre os participantes.

Essa hipótese não se verifica no presente caso.

O conteúdo técnico submetido originalmente permanece exatamente o mesmo.

Não houve:

Alteração metodológica;

Modificação de metas;

Inclusão de atividades;

Substituição de equipe técnica;

Complementação documental;

Alteração financeira;

Inovação no Plano de Trabalho.

O único equívoco identificado consiste na referência numérica a dispositivos da antiga Instrução Normativa SMADS nº 03/2018, sem qualquer repercussão sobre a metodologia efetivamente desenvolvida.

Assim, reconhecer a natureza material desse equívoco não implica permitir alteração do Plano de Trabalho, mas apenas proceder à correta interpretação do documento originalmente apresentado.

Nessas circunstâncias, não há incidência da vedação prevista no artigo 43 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024.

3.3 Dos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade e do interesse público

O regime jurídico das parcerias disciplinado pela Lei Federal nº 13.019/2014 prestigia a seleção da proposta tecnicamente mais adequada ao interesse público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.

No âmbito dos procedimentos administrativos, o princípio do formalismo moderado constitui importante instrumento para impedir que falhas meramente formais prevaleçam sobre a efetiva análise do mérito das propostas.

A Administração Pública deve privilegiar o conteúdo substancial dos atos administrativos, especialmente quando inexistente qualquer prejuízo à competitividade, à transparência ou à igualdade entre os participantes.

No caso concreto, a desclassificação do Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS decorreu exclusivamente da indicação equivocada da numeração de dispositivos legais, sem qualquer repercussão sobre a estrutura técnica da proposta.

Todo o planejamento operacional foi elaborado de acordo com a legislação vigente, evidenciando plena compreensão do objeto da parceria e atendimento às exigências do Edital.

Desclassificar proposta tecnicamente satisfatória em razão de erro material dessa natureza implicaria adoção de excessivo rigor formal, em descompasso com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público.

O interesse público recomenda a seleção da proposta que melhor atenda às necessidades do serviço, desde que respeitados os critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório.

3.4 Da preservação da isonomia entre os participantes

O acolhimento do presente recurso não implica qualquer afronta ao princípio da isonomia.

Em nenhum momento foi oportunizada à recorrente a apresentação de documentos complementares ou a modificação de seu Plano de Trabalho.

Também não houve reabertura de prazo para adequações, retificações metodológicas ou complementações financeiras.

A análise realizada limita-se exclusivamente à correta interpretação do documento originalmente protocolado.

A proposta permaneceu exatamente a mesma apresentada dentro do prazo estabelecido pelo Edital.

Assim, não há qualquer benefício indevido à recorrente nem tratamento diferenciado em relação às demais Organizações da Sociedade Civil participantes do certame.

Ao contrário, a preservação da isonomia exige que todas as propostas sejam analisadas segundo seu conteúdo efetivamente apresentado, distinguindo-se falhas formais sanáveis de vícios materiais capazes de comprometer a execução da parceria.

No presente caso, verifica-se que o equívoco identificado se restringe à referência numérica da legislação anteriormente vigente, permanecendo íntegro todo o conteúdo técnico exigido para execução do objeto do Chamamento Público.

Dessa forma, diante de todo o exposto e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, conclui-se que a decisão mais compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da supremacia do interesse público é o acolhimento do recurso administrativo interposto pela Organização da Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS, uma vez que restou demonstrado que o Plano de Trabalho atende aos requisitos técnicos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 089/SMADS/2026.

Diante disso, DECIDO:

1. ACOLHER o recurso administrativo interposto pela Organização da Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS, julgando-o procedente, por reconhecer o atendimento aos requisitos técnicos exigidos para a aprovação do Plano de Trabalho;

2. RECLASSIFICAR o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS, atribuindo-lhe a classificação SATISFATÓRIO/APROVADO;

3. DETERMINAR o prosseguimento dos trâmites administrativos cabíveis, com a atualização da classificação da proposta e a adoção das providências decorrentes desta decisão, nos termos da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e demais normas aplicáveis.
São Paulo, 29 de julho de 2026.

Daniela Machado Pereira Bidinoti - RF 927.032-9

Supervisora de Assistência Social - SAS Penha

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006915-6

SAS - São Miguel

EDITAL nº: 100/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: ILPI - Instituição de Longa Permanência

CAPACIDADE: 60

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

02.537.887/0001-87

02

Associação Rosa D’Ouro

73.267.908/0001-30

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 16/07/2026

Horário: 14h

Local: SAS São Miguel Paulista

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Núbia Malta Cofan Testa RF 858.862-7

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Ricardo Miranda Batista RF 834.240-7

Titular da Comissão de Seleção

Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba RF 788.626-8

Titular da Comissão de Seleção

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0008106-7

SAS - São Miguel

EDITAL nº: 097/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CDI - Centro Dia Idoso

CAPACIDADE: 30

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

SEPAS- Sociedade de Ensino Profissional

47.296.884/0001-37

02

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

03

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

02.537.887/0001-87

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 16/07/2026

Horário: 10h

Local: SAS São Miguel Paulista

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 14 de julho de 2026.

Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba RF 788.626-8

Titular da Comissão de Seleção

Núbia Malta Cofan Testa RF 858.862-7

Titular da Comissão de Seleção

Ricardo Del Valle dos Reis RF 929.049-4

Suplente da Comissão de Seleção

6024/2026.0011084-9

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - FB,

EDITAL nº: 124/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,

CAPACIDADE: 110.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO: 30/07/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 07

COMISSÃO DE SELEÇÃO, designada conforme publicação no DOC. de 24/06/2026, a saber:

Ana Carolina Teixeira Maria, RF 787.606-8, anateixeira@prefeitura.sp.gov.br, efetivo;

Glaucia Damasceno dos Santos, RF 732.228.3, gladamasceno@prefeitura.sp.gov.br, efetivo e

Maria Elenice de Almeida, RF 779.375-8, elenicealmeida@prefeitura.sp.gov.br, efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Maria Elenice de Almeida - RF: 779.375.8

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Ana Carolina Teixeira Maria Presidente da Comissão de Seleção e que em seguida a conduziu.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, mas não houve pronunciamentos.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ana Carolina Teixeira Maria, RF 787.606-8

Titular da Comissão de Seleção: Glaucia Damasceno dos Santos, RF 732.228.3

Titular da Comissão de Seleção: Maria Elenice de Almeida, RF 779.375-8

Processo SEI nº 6024.2026/0010019-3

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS CS

EDITAL nº: 119/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: República Jovem,

CAPACIDADE: 24 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO: 30/07/2026 às 11h00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. De 24/06/2026), a saber: Alan Dias Ferreira, RF nº 911.900-1, endereço eletrônico adiasferreira@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo; Elisangela Duarte Bueno, RF nº 858.844-9; endereço eletrônico edbueno@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo; Edna Santos Correia, RF 911.891-8, endereço eletrônico: escorreia@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Alan Dias Ferreira, RF nº911.900-1

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr. Alan Dias Ferreira, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) mesmo.

Não se registrou a presença de membros do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: Francielle Maia Cunha, presidente da OSC ProBrasil, agradeceu aos profissionais da OSC, SAS Capela do Socorro e CREAS Capela do Socorro pela ajuda, apoio e parceria na articulação do trabalho desenvolvido.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Alan Dias Ferreira, RF nº 911.900-1

Titular da Comissão de Seleção: Elisangela Duarte Bueno, RF nº 858.844-9

Titular da Comissão de Seleção: Edna Santos Correia, RF nº 911.891-8

6024.2026/0008115-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Capela do Socorro,

EDITAL nº: 120/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - NCI,

CAPACIDADE:200.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO:30/07/2026 às 11:30 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 24/06/2026), a saber: Sueli Pereira dos Santos RF 825.009-0, suelisantos@prefeitura.sp.gov.br, efetivo, Carolina Souza Cardoso de Sá RF: 858.855-4, carolinars@prefeitura.sp.gov.br, Fernanda Oliveira Ferreira RF: 851.006-7, foferreira@prefeitura.sp.gov.br .

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Carolina Souza Cardoso de Sá- RF: 858.855-4.

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Sueli Pereira dos Santos, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações OSC - SOBEI: não houve a necessidade de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: houve o pronunciamento da representante da OSC Débora Lopes Rodrigues.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar a proposta;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sueli Pereira dos Santos RF 825.009-0

Titular da Comissão de Seleção: Carolina Souza Cardoso de Sá RF: 858.855-4

Titular da Comissão de Seleção: Fernanda Oliveira Ferreira RF: 851.006-7

6024.2026/0008304-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - CV

EDITAL nº: 091/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV

CAPACIDADE: 80 vagas

Em atenção do edital de chamamento público publicado no DOC em 29/05/2026, esta Comissão de Seleção recebeu 03 (três) propostas, a saber: OSC ASSOCIAÇÃO LYRA, OSC CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA e OSC INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL.

A sessão pública ocorreu no dia treze de julho de 2026 às 14h30 no CREAS Casa Verde e os membros da Comissão de Seleção, após o encerramento da sessão prosseguiram com a análise do mérito da proposta apresentada, observando os critérios estabelecidos no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024 e no Edital de Chamamento Público supra, esta Comissão de Seleção realizou este parecer conclusivo.

PROPOSTA 1 - ASSOCIAÇÃO LYRA - CNPJ 41.994.323/0001-25

No que diz respeito a documentação, a OSC a apresentou de acordo com o exigido no edital.

No que se refere ao Plano de Trabalho, procedemos a análise conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Assim, a OSC apresentou o plano de trabalho de forma satisfatória, atendendo ao solicitado pelo edital e as legislações concernentes ao SUAS e a tipologia do serviço, apresentando a descrição adequada da realidade objeto da parceria. O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão a avaliação e monitoramento tanto da dimensão física quanto da financeira, estando em acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. No detalhamento da proposta, o Plano de Trabalho apresenta a caracterização completa do serviço, em conformidade com a Norma Técnica do serviço e com a Portaria nº 46/SMADS/2010. A metodologia do trabalho social a ser realizado foi devidamente fundamentada. O plano de trabalho ainda demonstra capacidade de articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas e equipamentos do território.

No anexo único, referente ao “Plano de aplicação dos recursos da parceria” a comissão de seleção identificou erros formais nas somatórias dos itens de despesa (Remuneração de pessoa e encargos e outras despesas), contudo não comprometem os valores totais da parceria, contudo passíveis de correção, conforme art. 43 da IN 02/SMADS/2024. No item 2, foi apresentada Planilha de Receitas e Despesas - PRD com o valor correspondente ao determinado no edital para OSC sem isenção de cota patronal, com valor mensal total de R$ 69.997,80. A OSC já considerou o valor de aluguel R$ 9.000,00 e valor de IPTU R$ 1.000,00. Nos custos indiretos é apresentada uma despesa de contabilidade no valor de R$ 1.050,00. Na parte de contrapartidas, a OSC declara que não ofertará contrapartidas. No item 3, a OSC declara que não haverá despesas rateadas. No item 4 “Opção por verba de implantação” a OSC faz opção por solicitar verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, contudo não descreve a forma de utilização. No item 6 “Quadro para desembolso para exercício em que será firmada a parceria” a OSC apresenta os valores referentes verba de implantação, já apontada acima, bem como as 04 parcelas do repasse mensal, referente ao período do primeiro ano de vigência.

Após a análise da proposta apresentada pela OSC ASSOCIAÇÃO LYRA, a comissão de seleção julgou CLASSIFICADA, tendo em vista que:

I - Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho descreve os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Dessa maneira, com base no artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, consideramos que o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação e os custos totais, apesar de conter falhas formais, as quais são passíveis de correção, conforme art. 43 da IN 02/SMADS/2024, não comprometem as metas, resultados e custos totais do serviço;

II - Atuação no Território: A OSC não apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço, possuindo apenas um Parecer Técnico Conclusivo de edital com dispensa de chamamento público;

III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, em parcerias com outras secretarias.

PROPOSTA 2 - CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CNPJ 43.473.487/0001-32

No que diz respeito a documentação, a OSC a apresentou de acordo com o exigido no edital.

No que se refere ao Plano de Trabalho, procedemos a análise conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Assim, a OSC apresentou o plano de trabalho de forma satisfatória, atendendo ao solicitado pelo edital e as legislações concernentes ao SUAS e a tipologia do serviço, apresentando a descrição adequada da realidade objeto da parceria. O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão a avaliação e monitoramento tanto da dimensão física quanto da financeira, estando em acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. No detalhamento da proposta, o Plano de Trabalho apresenta a caracterização completa do serviço, em conformidade com a Norma Técnica do serviço e com a Portaria nº 46/SMADS/2010. A metodologia do trabalho social a ser realizado foi devidamente fundamentada. O plano de trabalho ainda demonstra capacidade de articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas e equipamentos do território.

No anexo único, referente ao “Plano de aplicação dos recursos da parceria” os valores estão de acordo com a planilha referencial para a tipologia do serviço. A OSC aponta que possui isenção da cota patronal. No item 2, foi apresentada Planilha de Receitas e Despesas - PRD com o valor correspondente ao determinado no edital para OSC com isenção de cota patronal, com valor mensal total de R$ 61.054,38. A OSC já considerou o valor de aluguel R$ 9.019,58 e valor de IPTU R$ 980,42. Não é apresentada despesas de custos indiretos. Na parte de contrapartidas, a OSC declara que não ofertará contrapartidas. No item 3, a OSC declara que não haverá despesas rateadas. No item 4 “Opção por verba de implantação” a OSC faz opção por solicitar verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, contudo não descreve a forma de utilização. No item 6 “Quadro para desembolso para exercício em que será firmada a parceria” a OSC apresenta os valores referentes verba de implantação, já apontada acima, bem como as 12 parcelas do repasse mensal, referente ao período do primeiro ano de vigência.

Após a análise da proposta apresentada pela OSC CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, a comissão de seleção julgou CLASSIFICADA, tendo em vista que:

I - Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho descreve os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Dessa maneira, com base no artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, consideramos que o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação e os custos totais do serviço;

II - Atuação no Território: A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço, onde atua executando serviços na política pública de assistência social;

III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovante de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, em parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital.

PROPOSTA 3 - INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL - CNPJ 06.234.463/0001-95

No que diz respeito a documentação, a OSC a apresentou de acordo com o exigido no edital.

No que se refere ao Plano de Trabalho, procedemos a análise conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Assim, a OSC apresentou o plano de trabalho de forma satisfatória, atendendo ao solicitado pelo edital e as legislações concernentes ao SUAS e a tipologia do serviço, apresentando a descrição adequada da realidade objeto da parceria. O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão a avaliação e monitoramento tanto da dimensão física quanto da financeira, estando em acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. No detalhamento da proposta, o Plano de Trabalho apresenta a caracterização completa do serviço, em conformidade com a Norma Técnica do serviço e com a Portaria nº 46/SMADS/2010. A metodologia do trabalho social a ser realizado foi devidamente fundamentada. O plano de trabalho ainda demonstra capacidade de articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas e equipamentos do território.

No anexo único, referente ao “Plano de aplicação dos recursos da parceria” a comissão de seleção identificou erros formais nas somatórias dos itens de despesa (Remuneração de pessoa e encargos e outras despesas), comprometendo os valores totais da parceria, contudo passíveis de correção, conforme art. 43 da IN 02/SMADS/2024. No item 2, foi apresentada Planilha de Receitas e Despesas - PRD com o valor correspondente ao determinado no edital para OSC sem isenção de cota patronal, com valor mensal total de R$ 69.997,80. A OSC já considerou o valor de aluguel R$ 10.000,00, sem indicar valor de IPTU. Nos custos indiretos é apresentada uma despesa de contabilidade no valor de R$ 1.621,00. Na parte de contrapartidas, a OSC declara que não ofertará contrapartidas. No item 3, a OSC declara que não haverá despesas rateadas. No item 4 “Opção por verba de implantação” a OSC faz opção por solicitar verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, descrevendo a forma de utilização. No item 6 “Quadro para desembolso para exercício em que será firmada a parceria” a OSC apresenta os valores referentes verba de implantação, já apontada acima, bem como as 12 parcelas do repasse mensal, referente ao período do primeiro ano de vigência.

Após a análise da proposta apresentada pela OSC INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL, a comissão de seleção julgou CLASSIFICADA, tendo em vista que:

I - Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho descreve os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Dessa maneira, com base no artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, consideramos que o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação e, consideramos que o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação e, apesar de conter falhas formais, não comprometem as metas e resultados, impactando os custos totais do serviço, os quais são passíveis de correção, conforme art. 43 da IN 02/SMADS/2024.

II - Atuação no Território: A OSC não apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço;

III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC não apresentou comprovante de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal.

Tendo em vista que para o edital descrito acima, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

RESULTADO

1

41.994.323/0001-25

ASSOCIAÇÃO LYRA

Classificada

2

43.473.487/0001-32

CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

Classificada

3

06.234.463/0001-95

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

Classificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma considerada CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

CRITÉRIO

I

CRITÉRIO

II

CRITÉRIO

III

PONTUAÇÃO TOTAL

1

43.473.487/0001-32

CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

2

1

2

5

2

41.994.323/0001-25

ASSOCIAÇÃO LYRA

2

0

1

3

3

06.234.463/0001-95

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

2

0

0

2

Assim, após classificação final, julgamos que a OSC CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA foi a organização ganhadora do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração, ao Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV. A proposta apresenta viabilidade de sua execução.

Dessa forma, a OSC CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA está apta a celebrar parceria com essa pasta. Seguindo o contido no art. 127, § 2º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando que se trata de edital para continuidade da prestação de serviços dessa tipologia no território, somos favoráveis a liberação da verba de implantação requerida pela OSC no Plano de Trabalho.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Hugo Bojanha Augusto - RF: 792.125-0

Meire Aparecida Mazieiro - RF 850.987-5

Aurea Silva da Encarnação - RF 911.901-9

6024.2021/0006767-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL/ANUAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - CEBASP

NOME FANTASIA: CCA Padre Jacinto

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos - SCFV-CCA

EDITAL: 122/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0006767-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 017/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andrea Paula Pereira Trigo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 847.585-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 16/08/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/01/2024 à 10/10/2024 - 5ª Parcial / Encerramento

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada que, considerando o Ofício nº 3277/SMADS/GAB de 05/09/2024 - Documento nº 110317006 - SEI nº 6024.2020/0006767-7 - que no seu teor informa que:

- considerando o cancelamento do certificado CENTS da Entidade face a penalidade de declaração da inidoneidade aplicada pela Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo; - considerando as ocorrências de irregularidades na execução de Termos de Colaboração da Entidade e Prestações de Contas junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Notificamos / Oficiamos a Organização da Sociedade Civil-OSC COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO-CEBASP, acerca da decisão de rescisão dos Termos de Colaboração da OSC com a secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos do art.229- Instrução Normativa 02/SMADS/2024, com excepcionalidade de 30 dias, a contar da data (05/09/2024), tendo em vista que o cancelamento do CENTS enseja descumprimento dos pressupostos da Portaria 05/SMADS/2012, que trata do Certificado de Matrícula da Pasta.

De acordo com o Artigo 19 da Portaria 05/SMADS/2012:

- “Artigo 19 - O cancelamento da matrícula e do credenciamento da Entidade/Organização fica submetido as seguintes regras:

- I - a Entidade/Organização terá a sua Matrícula e o seu Credenciamento cancelado quando:

- e) for constatado desvio de verba Pública ou recursos financeiros da Entidade/Organização, comprometendo a sua idoneidade;

- II - O cancelamento da Matrícula ou do Credenciamento implicará na rescisão dos convênios que tenham sido celebrados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -SMADS”.

Diante do exposto, fica a Entidade ciente que deverá acatar os procedimentos pertinentes para rescisão da parceria acima descrita (cabeçalho).

Desta forma, considerando a Deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação realizado pelo Gestor da Parceria referente ao período de 01/04/2024 à 10/10/2024 onde considerou a Prestação de Contas Parcial-Anual IRREGULAR e, considerando a análise do Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria onde concluiu que em relação aos Indicadores de Avaliação de Cumprimento de Metas, o serviço atingiu o nível SATISFATÓRIO, conforme indicam os relatórios de visita técnica do período e após análise dos documentos da parceria descrita na inicial - Prestação de Contas Parcial-Anual / Parecer Técnico Conclusivo, onde concluiu que a análise financeira realizada pela Equipe de NGA/ATF de SAS SM indicam irregularidades na prestação de contas conforme documentos SEI acostados sob números:- 118326263, 125139149, 131198736, 131102548, 161812726; assim, nos termos do artigo 223 - inciso III (caput) da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada - conforme publicação no DOC de 15/01/2022, após análise da Deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação e do Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria - Prestação de Contas Anual / Parecer Técnico Conclusivo - referente ao período de 01/04/2024 a 10/10/2024 e, nos termos do referido artigo deliberou pela:

REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Nos casos das deliberações “APROVAÇÃO COM RESSALVAS” ou “REJEIÇÃO”, a OSC poderá:

a) Apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Supervisor da SAS.

b) Sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.998-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

(*1) - “Artigo 73 - Inciso III-Lei federal 13.019 de 31/07/2014:-também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece as regras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC);

-art. 73. Pela execução da Parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas desta Lei e da Legislação Específica, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil parceria as seguintes sanções:

Inciso III - Declaração de Inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento. Termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes”.

(*2) - “Decreto 52,830 de 01/12/2011 - que reorganiza o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras;

- Art. 11 - Poderão ser aplicadas às entidades inscritas as seguintes penalidades:

- Inciso II - Cancelamento da Inscrição:

- a) automático, quando forem aplicadas a entidade as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração e de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, na forma da legislação pertinente, por decisão que encerra a instância administrativa”.

(*3) - “Portaria 05/SMADS/2012, que estabelece normas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, como a Certificação de Matrícula a entidade e organização de assistência social inscrita no COMAS-SP; Certificação de Credenciamento a entidade e organização não específica de assistência social que tenha serviço(s) e projeto(s) socioassistencial(ais inscrito(s) no COMAS-SP de acordo com as ações estabelecidas na Portaria 46/SMADS/2010 e demais disposições legais.

- Art. 19 - O cancelamento da matrícula e do credenciamento da Entidade/Organização fica submetido as seguintes regras:

- Inciso I 0 a Entidade/Organização terá a sua Matrícula e o seu Credenciamento cancelado quando:

- e) for constatado desvio de verba pública ou recursos financeiros da Entidade/Organização, comprometendo a sua Idoneidade;

- Inciso II 0 O cancelamento da Matrícula ou do Credenciamento implicará na rescisão dos convênios que tenham sido celebrados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS”.

(*4) - Artigo 223 - Inciso III - alínea c - da IN/02/SMADS/2024 -

- Artigo 223 - O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor de Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que deverá concluir por uma das seguintes hipóteses:

- Inciso III (caput)”.

(*5) - Artigo 229 - Parágrafo Único da IN 02/SMADS/2024 -

- Artigo 229 - O Termo de Colaboração vigorará pelo prazo nele previsto, podendo ser rescindido, por razões de conveniência e oportunidade, unilateralmente, por qualquer das partes , a qualquer momento, desde que haja comunicação por escrito, com comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, indicando a intensão de encerrar a parceria.

- Parágrafo Único - Em caso de rescisão unilateral pela Administração Pública, o prazo constante no caput deste artigo poderá ser reduzido para 60 (sessenta) dias, mediante justificativa”.

6024.2026/0005490-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MP,

EDITAL nº: 117/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA,

CAPACIDADE: 15 (quinze).

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 05 (cinco)

DATA DE REALIZAÇÃO: 30/07/2026 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 08

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 17/06/2026, a saber: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8, Endereço eletrônico institucional: fabianolopes@prefeitura.sp.gov.br, efetivo, Daiane de Oliveira Toalhares RF: 785.412-9, dotoalhares@prefeitura.sp.gov.br, efetivo, Ana Olga Rebouças Meirelles, RF: 911.905-1, aomeirelles@prefeitura.sp.gov.br, SUPLENTE: Cledioneide de Abreu Rodrigues, RF: 788.626-8, carodrigues@prefeitura.sp.gov.br.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES - RF: 911905-1

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) FABIANO LOPES DA SILVA, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membros do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos (indicar se não houve pronunciamento ou se houve os nomes de quem se pronunciou)

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8

Titular da Comissão de Seleção: Ana Olga Rebouças Meirelles, RF: 911.905-1

Titular da Comissão de Seleção: Cledioneide de Abreu Rodrigues, RF: 788.626-8

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0005490-6, SAS/MP, EDITAL nº: 117/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, CAPACIDADE: 15 VAGAS. Ao trigésimo dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 08 (oito) pessoas a seguir identificadas, Pablo Rodrigo da Silva Lima, representando a OSC Lyra, Raquel Lima da Silva , representando a OSC MOCA, Fabiano Lopes da Silva, Ana Olga Rebouças Meirelles e Cledioneide Abreu Rodrigues Barba, Comissão de Seleção e Gisele Cristina dos Santos, Rafaela Campanelli Cavalcante e Fernanda Ferreira Cardoso da Supervisão de Assistência Social de São Miguel Paulista, à Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308 - 2º andar - São Miguel Paulista - Piso Superior, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 05 (cinco) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 10h30 às 11h. A abertura oficial foi realizada pelo Sr. Fabiano Lopes da Silva, presidente. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 17/06/2026, página 517/518, vindo a ser: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8, Endereço eletrônico institucional: fabianolopes@prefeitura.sp.gov.br, efetivo, Daiane de Oliveira Toalhares RF: 785.412-9, dotoalhares@prefeitura.sp.gov.br, efetivo, Ana Olga Rebouças Meirelles, RF: 911.905-1, aomeirelles@prefeitura.sp.gov.br, SUPLENTE: Cledioneide de Abreu Rodrigues, RF: 788.626-8, carodrigues@prefeitura.sp.gov.br, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Não houve a presença de representantes das OSCs “Associação Comunitária Amanhã para Todos”, “Associação Rosa D’Ouro”, “Associação Força Maior”, do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foram demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, aberto por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidos a saber: Envelope 1: OSC Associação Comunitária Amanhã para Todos - CNPJ 08.541.314/0001-03, contendo: Plano de Trabalho com 67 (sessenta e sete) laudas (não numerado, mas contabilizadas na ocasião da abertura do envelope, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral, Certificado CMDCA - Registro 2566/22, publicada em 28/05/2024, AVCB nº 825248 de endereço da Rua Coronel Floriano Alvaro, nº.500, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Certidão de Regularidade Cadastral, Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Inscrição no COMAS nº 1936/2023, publicada em 04/10/2024. Envelope 2: Associação Rosa D’Ouro, CNPJ 73.267.908/0001-30, contendo Minuta do Plano de Trabalho com 64 (sessenta e quatro) laudas, ANEXO ÚNICO do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, Anexo II - Declaração sobre instalações e condições materiais - Anexo III - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos - Anexo IV - Declarações Gerais da OSC, Anexo V - Declaração - Artigo 7° do Decreto Municipal n° 53.177 de 04/06/2012, Anexo VI Caracterização do Serviço. Anexo VII - Minuta do Termo de Colaboração nº 117/SMADS/2026, Currículo de Experiência Institucional, indicando 2 (duas) experiências na SMADS, a saber, Hotel Cajupiranga - SEI 6024.200004560-1 e Hotel Boicorá - SEI 6024.0004704-5, Arquivo com 04 laudas com fotografias do espaço físico da Sede, Termos de Colaboração dos TC 25/SMADS/2024 e TC 22/SMADS/2025, Contratos de Disponibilização de Espaços Turma nº ZL2 P61 C13 M01 - CP e spaços Turma nº ZL2 P61 C13 M03 - CP de convênio com a FEPAM - Federação Paulista de Associação de Moradores, Contrato de CEssão de Uso de Espaço com Doação da Associação Rosa D’Ouro para Instituto Brasileiro de Pesquisa Clinica/CAREACCESS/Brasil, DANFE referente a laticínios, CNPJ 73.267.908/0001-30, Estatuto Social e Ata de Diretoria, COMAS 2055/2024 publicada em 08/12/2025, Titulo de Utilidade Pública da Associação, Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE 0190/2026, CMDCA 2522/2021 publicado em 30/04/2024, Registro CMI 1081/26, Certificado de Matricula SMADS nº.12666, com validade de 30/06/2026, Certificado de Regularidade Cadastral, Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, Certidão nº. 359560/2026 que não consta imóvel cadastrado em nome da Associação, Relatório Totalizador de Entidades, Certidão Negativa de Débitos Inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Cadastro Informativo Municipal - CADIN. Envelope 3: Movimento de Orientação à Criança e o Adolescente - MOCA - CNPJ 73.386.070/0001-01, contendo: Oficio de Apresentação de Documentos, Minuta do Plano de Trabalho com 75 (setenta e cinco) laudas, ANEXO ÚNICO -Plano de Aplicação de Recursos - 9 laudas, Declaração de que não possui CEBAS, Certificado de Matricula SMADS nº. 25.167 válido até 30/06/2027, Experiências prévia e critérios de classificação por meio de Termos de Colaboração com SMADS, a saber, TC 350/SMADS/2019, TC 075/SMADS/2020, TC 189/SMADS/2021, TC 008/SMADS/2023, TC 159/SMADS/2021, TC 148/SMADS/2021, TC 125/SMADS/2024, TC 102/SMADS/2026, TC 175/SMADS/2023, TC 222/SMADS/2024, TC 124/SMADS/2026, TC 331/SMADS/2021, TC 022/SMADS/2022, TC 244/SMADS/2021, TC 001/SMADS/2020, TC 209/SMADS/2020, TC 121/SMADS/2021, TC 276/SMADS/2021, TC 226/SMADS/2021, TC 044/SMADS/2024, TC 148/SMADS/2023, TC 122/SMADS/2026, TC 039/SMADS/2023, TC 210/SMADS/2020, TC 281/SMADS/2019, TC 346/SMADS/2019, TC 027/SMADS/2024, TC 149/SMADS/2024, TC 299/SMADS/2019, TC 293/SMADS/2019, TC 189/SMADS/2021, TC 307/SMADS/2021, TC 327/SMADS/2021, TC 066/SMADS/2020, TC 001/SMADS/2025, TC 644/SMADS/2023, TC 152/SMADS/2021, TC 205/SMADS/2024, TC 569/SMADS/2023, TC 560/SMADS/2023. Apresentou TC 340/DRE-MP/2018 e 625/DRE -MP/2018, sendo que não atuam mais, Certificado PAN 844 - Programa Vivaleite (2026), artigos bibliográficos Jus Brasil e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos - CJSCC/TJSP acerca do trabalho executado pela OSC, Termo de Parcerias com UNICSUL e Itaú Social, Programa de Voluntariado Global AIESEC, Declaração de Reconhecimento da Secretaria de Educação. COMAS nº. 808/2012, datado em 07/11/2025, CMDCA nº.2164/2018, válido até 26/03/2027, Certificado de Regularidade Cadastral, Relação Nominal de Dirigentes, Anexo II - Declaração sobre instalações e condições materiais - Anexo III - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos - Anexo IV - Declarações Gerais da OSC, Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE. Envelope 04: Associação Lyra - CNPJ 41.994.323/0001-25, contendo: Minuta do Plano de Trabalho com 68 (sessenta e oito) laudas, Procuração de Rafael Andrade Binow Schmidt para Pablo Rodrigo da Silva Lima, frente e verso com validade até 29 de maio de 2027, COMAS nº.2252/2025, Matricula SMADAS, nº. 21.669 válida até 30/06/2027, Relatório Totalizador de Entidades, CMCDA nº.2875/22, Certificado de Regularidade Cadastral, Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, Comprovante Cadastral SEDS, Currículo da OSC - apresentação institucional. Experiências prévia e critérios de classificação por meio de Termos de Colaboração, a saber, TC nº. 140/SMADS/2026 e outros, TCL/020/2023/SMDHC/CPLGBTI+, Declaração do Projeto de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saíude (AgPopSUS), Declaração participação Comitê Técnico de Saúde Integral LGBTIA+ da Portaria 347/2021/SMS, Anexo II - Declaração sobre instalações e condições materiais - Anexo III - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos - Anexo IV - Declarações Gerais da OSC, Anexo V - Declaração - Artigo 7° do Decreto Municipal n° 53.177 de 04/06/2012, Cadastro Informativo Municipal - CADIN, Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual, Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, CNPJ 41.994.323/0001-25 e comprovante de endereço da Sede. Envelope 05: Associação Força Maior - CNPJ 33.103.717/0001-18, contendo:Minuta do Plano de Trabalho com 92 (noventa e duas) laudas, COMAS nº.2122/2024, Certificado de Regularidade Cadastral, CMDCA nº.2463/21, Cadastro Informativo Municipal - CADIN, Relatório Totalizador de Entidades, Diploma de Utilidade Pública, CNPJ 33.103.717/0001-18, Estatuto Social, Certificado de Matricula SMADS nº. 12.654, com validade de 30/06/2026, tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, não tendo nenhuma manifestação. Na oportunidade foi esclarecido que parte das documentações apresentadas pelas proponentes “Associação Comunitária Amanhã para Todos”, “Força Maior” e “Rosas D’Ouro” não estão de acordo com o edital publicado e conforme § 3º do art. 10º da IN 02/SMADS/2024, as OSCs serão notificadas acerca da necessidade de esclarecimentos de ordem formal dos documentos mencionados nos incisos I e II do Artigo 6º da IN, bem como, do prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos esclarecimentos, ficando vedada a inclusão posterior de documentos, alteração da proposta apresentada e/ou inserção de informação que deveria constar originariamente da proposta. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção, conforme artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 10 da Instrução Normativa em tela. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória, no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Ana Olga Rebouças Meirelles, RF: 91.905-1, e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes das OSCs proponentes e demais participantes.

Fabiano Lopes da Silva,

Ana Olga Rebouças Meirelles

Cledioneide Abreu Rodrigues Barba

Pablo Rodrigo da Silva Lima

Raquel Lima da Silva

Gisele Cristina dos Santos

Rafaela Campanelli Cavalcante

Fernanda Ferreira Cardoso

SEI nº 6024.2023/0011877-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: Associação Reciclázaro

NOME FANTASIA: CASA DE MARTA E MARIA

TIPOLOGIA: Centro de Acolhida Especial para Mulheres

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0007739-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 552/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gabriela Donadon Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850991-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 23/01/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 2ª ANUAL - 3º e 4º SEMESTRES - 01/11/2024 a 31/10/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação no DOC de 23/01/2025, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Nos termos do inciso II do artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, em decorrência da ausência de análise de prestação de contas por parte da SAS Mooca. Com isso, essa análise da prestação de contas parcial refere-se exclusivamente à execução do trabalho social e técnico pelo serviço socioassistencial, não tendo essa Comissão de Monitoramento e Avaliação capacidade técnica para análise de prestações de contas e assuntos contábeis.

Esta Comissão endossa o parecer técnico da Gestora de Parceria: “A organização das vagas via Central de Vagas gerou grande aumento na rotatividade do serviço e quantidade de acolhimentos mensais, o que impacta a dinâmica do serviço, bem como, aumento do gasto com lavanderia e kit higiene.

Existem pendências apontadas por SMADS/CAF/CEM ainda não solucionadas por falta de verba. Há necessidade de instalação de máquinas de lavar roupa para utilização das usuárias, item esse também reiteradamente apontado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Há necessidade de troca dos armários e substituição dos colchões - itens indisponíveis no Almoxarifado/SMADS e sua aquisição não se torna possível sem impactar a execução das demais despesas da parceria.”

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Priscila Marcandalli - RF: 850617-5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda Ferreira Araújo - RF: 823521-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Akemi Fujita - RF: 912202-8

6024.2026/0009696-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IPIRANGA

EDITAL nº: 126/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS às EM SITUAÇÃO DE RUA

CAPACIDADE: 200

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 5

DATA DE REALIZAÇÃO: 30/07/2026 às 14 horas

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 03

COMISSÃO DE SELEÇÃO: a saber: Gisele Mara da Silva (Presidente), RF: 831754-2, Daniela Silva, RF: 912.8671-1 e Juarez Vitorino dos Santos Junior, RF 931022-3.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gisele Mara da Silva, RF: 831754-2.

A abertura da sessão pública foi feita Presidente da Comissão de Seleção. Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP, outro Conselho Específico e representantes das OSCs participantes.

Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do(s) envelope(s); abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contida, a saber: Envelope 1: INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ: 16.651.882/0001-95,apresentou o Certificado de Matricula SMADS, COMAS, Comprovante de Experiência e o Plano de Trabalho, Envelope 2: INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES CNPJ: 59.389.783/0001-90, apresentou Certificado de Matrícula SMADS, COMAS, Comprovante de Experiência e o Plano de Trabalho, Envelope 3: APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MUTUO DA REGIÃO LESTE CNPJ: 74.087.081/0001-45, apresentou Certificado de Matrícula SMADS, COMAS, Comprovante de Experiência e o Plano de Trabalho, Envelope 4: CENTRO TERAPÊUTICO DE RECUPERAÇÃO MUNDIAL CNPJ: 23.005.413/0001-64, apresentou o Plano de Trabalho, sendo desclassificada por falta de documentação obrigatória, Envelope 5 : INSTITUTO PILAR DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL CNPJ 60.333.853/0008-43, apresentou Certificado de Matrícula SMADS, COMAS, Comprovante de Experiência e o Plano de Trabalho.

O extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato, esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da(s) proposta(s) apresentada(s), observando os critérios descritos no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado (com a lista classificatória quando for o caso) no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade.

A Ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Gisele Mara da Silva RF:831754-2)

Titular da Comissão de Seleção: (Daniela Silva RF:9128671-1)

Titular da Comissão de Seleção: (Juarez Vitorino dos Santos Junior RF:931022-3)

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0010984-0 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS

Doadora: Associação Mãe Peregrina -AMAP

Aos dezessete dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo-SP , representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP , representada pelo Sra. Sheila de Souza Cunha situada à Rua Rio Real, 410 - Vila Formosa - São Paulo - SP, CEP: 03358-100 CNPJ nº 04.658.344/0001-43 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 Purificador de Água Philco PPU11B água natural e gelada cinza - bivolt Valor unitário de R$ 455,55.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva R.F.: 927.204-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2025/0000485-0

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Instituto Social Dalva Rangel

NOME FANTASIA: República Alice Ball

TIPOLOGIA: Republica para Adultos - Modalidade:- Republica para Adultos: grupos de 15 a 20 pessoas por grupo.

EDITAL: 002/SMADS/2025

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0000485-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 046/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.286-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 19/05/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 09/04/2025 à 31/03/2026 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/04/2025, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 1ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162083852

I. À vista dos elementos contidos no processo 6025.2025/0005275-3, em especial das disposições do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 23/2025 - SMC/GAB (125163822), da manifestação de SMC/CEQUIP/NCC (161979897/162086699) e do parecer jurídico desta pasta (162078279), com fundamento no art. 74, IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 11.1 do edital, pela competência a mim delegada mediante Portaria SMC n° 04/2026, DECIDO:

II - AUTORIZO o empenho e a contratação dos credenciados abaixo elencados, nos valores individualmente indicados na tabela abaixo, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se ainda, no que couber, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, no valor global de R$ 46.620,00 (quarenta e seis mil seiscentos e vinte reais) para pessoa jurídica e no valor global de R$ 133.020,00 (cento e trinta e três mil vinte reais) para pessoa física, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e nº 25.10.13.392.4032.6.372.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no exercício financeiro de 2026, conforme Nota de Reserva n° 54.095/2026 (161671179) e Nota de Reserva nº nº 54.097/2026 (161671489). Abaixo segue informações acerca dos credenciados aptos a contratação e forma de pagamento:

a) Contratados da 3ª Chamada - Oficineiros (Centros Culturais):

ORDEM

NOME / RAZÃO SOCIAL

CPF / CNPJ

REGIÃO

MODALIDADE

OFICINA

COTA

PROCESSO

VERBA

PJ ou PF

INICIO

TÉRMINO

VALOR TOTAL

59º

Luciana Felix dos Santos

262.618.218-44

Zona Leste

Criação em Moda

Costurando com a Linha da Vida: Costura Criativa e Ancestralidade

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0014917-1

6372.39

PF

18/08/2026

09/12/2026

R$ 6.300,00

106º

Vinicius Araujo Lima

465.639.928-03

Zona Leste

Kung-Fu

Oficina de Kung Fu

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0015004-8

6372.39

PF

18/08/2026

10/12/2026

R$ 6.480,00

60º

Débora Cristina do Amaral

219.141.088-09

Zona Leste

Tranças e Penteados Afro

Ateliê Débora 3D Tranças e Penteados Afros

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0014852-3

6372.39

PF

18/08/2026

17/12/2026

R$ 6.480,00

74º

Daniela Pereira de Lima

284.966.888-52

Zona Leste

Macramê

Arte dos Nós, Arteiros

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0014829-9

6372.39

PF

15/08/2026

12/12/2026

R$ 3.240,00

Igor Fonseca Becyk

280.931.558-21

Zona Leste

Sonorização / Técnico de Som

Oficina de Sonorização

6025.2026/0015083-8

6372.39

PF

18/08/2026

17/12/2026

R$ 6.480,00

121°

Fábia Cascone

262.010.428-90

Zona Leste

Artes do corpo

Yoga

6025.2026/0014905-8

6372.39

PF

07/08/2026

05/12/2026

R$ 6.300,00

78°

Valéria Cristina Marchi Ribeiro

151.878.138-11

Zona Leste

Iniciação à Linguagem Teatral para Crianças

A Descoberta do Teatro

6025.2026/0015200-8

6372.39

PF

22/08/2026

12/12/2026

R$ 6.120,00

13°

Erika Bernardo Viana

277.789.278-45

Zona Leste

Iniciação à Linguagem Teatral

O Teatro Meu Vizinho

6025.2026/0015203-2

6372.39

PF

22/08/2026

12/12/2026

R$ 4.590,00

73°

Monica Soares da Silva

366.367.398-78

Zona Leste

Iniciação à Linguagem Teatral para Crianças

Cena Miúda: As Infâncias no Teatro Periférico

6025.2026/0014912-0

6372.39

PF

12/08/2026

09/12/2026

R$ 4.860,00

32º

Johnny Fernandes Nascimento

458.476.028-47

Zona Leste

Violão Popular

Violão

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0015316-0

6372.39

PF

17/08/2026

14/12/2026

R$ 4.050,00

78º

Natanael Pimenta de Araujo

487.146.198-06

Centro

Percussão

Musicalização a partir de Culturas Originárias

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0015619-4

6372.39

PF

22/08/2026

12/12/2026

R$ 4.590,00

35°

Jairo Soares Barbosa

45.451.501/0001-22

Zona Leste

Violão Popular

Oficina de Violão e Ukulele Vocal e Percussiva

6025.2026/0015093-5

6372.39

PJ

20/08/2026

10/12/2026

R$ 6.120,00

44°

Isabela Leite Macedo

333.732.348-08

Centro

Dança de Salão

Corpo em Movimento: Vivências em Dança de Salão

6025.2026/0014894-9

6372.39

PF

18/08/2026

15/12/2026

R$ 9.450,00

19º

Rafael Agra Ferraz

249.699.188-64

Centro

Violão Popular

Violão para Todos

6025.2026/0015266-0

6372.39

PF

29/08/2026

12/12/2026

R$ 4.050,00

25º

Vivian Cristina Cardozo

29.358.105/0001-07

Centro

Dança do Ventre

YogaDança: Despertando a energia feminina

6025.2026/0015567-8

6372.39

PJ

18/08/2026

15/12/2026

R$ 4.860,00

14º

Lucas Franco Argüello

252.004.428-42

Centro

Iluminação Cênica

Oficina: Construção de Refletores Cênicos Criativos e de Baixo Custo

6025.2026/0015017-0

6372.39

PF

19/08/2026

04/11/2026

R$ 2.160,00

49º

Denis Silva Geraldo dos Santos

070.711.335-06

Centro

Make-up

Oficina de Maquiagem Artística

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0014843-4

6372.39

PF

17/08/2026

13/11/2026

R$ 2.160,00

32º

Karina de Souza Nascimento

379.955.528-58

Zona Norte

Danças Urbanas

Danças Urbanas Hip Hop Freestyle

6025.2026/0015488-4

6372.39

PF

18/08/2026

15/12/2026

R$ 3.240,00

40º

Rafaella Menegatti Paradisi

407.723.048-89

Zona Norte

Canto Popular

Voz em Nós

6025.2026/0015333-0

6372.39

PF

20/08/2026

12/12/2026

R$ 3.060,00

25°

Inácio Alves da Costa

525.819.68-10

Zona Leste

Manutenção de Equipamentos de Som

Oficina de Construção e Manutenção de Instrumentos Musicais

6025.2026/0015363-2

6372.39

PF

05/09/2026

12/12/2026

R$ 4.050,00

10º

Leandro Esteban Alfonso

36.468.514/0001-13

Zona Oeste

Yoga

Yoga para Todos

6025.2026/0015056-0

6372.39

PJ

18/08/2026

17/12/2026

R$ 12.960,00

Debora Regina Boaventura de Souza

177.781.868-02

Zona Oeste

Dança de Salão

Iniciação do Samba Rock

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0015059-5

6372.39

PF

18/08/2026

17/12/2026

R$ 6.480,00

12º

Ricardo Silva

32.028.553/0001-49

Zona Oeste

Horta Comunitária

Horta Comunitária

6025.2026/0015063-3

6372.39

PJ

19/08/2026

19/12/2026

R$ 12.960,00

15º

Edilson Walney Martins

077.554.708-57

Zona Oeste

Elaboração de Projetos Artísticos e Culturais

Oficina de Elaboração de Projetos Artísticos e Culturais

6025.2026/0015414-0

6372.39

PF

19/08/2026

17/12/2026

R$ 12.960,00

47º

Denise de Oliveira Freire

286.281.508-03

Zona Oeste

Elaboração de Roteiro

Oficina de Elaboração de Roteiro

6025.2026/0015365-9

6372.39

PF

18/08/2026

17/12/2026

R$ 6.480,00

65º

Tabatha Sanches Franco Bernardes

401.728.768-93

Zona Oeste

Canto Popular

Oficina de Canto Popular

6025.2026/0015412-4

6372.39

PF

19/08/2025

16/12/2026

R$ 3.240,00

69º

Rafael Batista Alexandre

023.877.285-30

Centro

Balé Contemporâneo / Dança Contemporânea

Oficina de Dança Contemporânea

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0015416-7

6372.39

PF

19/08/2025

16/12/2026

R$ 3.240,00

55º

André Rocha Costa

300.965.628-97

Centro

Produção Musical

Oficina de Produção Musical

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0015407-8

6372.39

PF

18/08/2026

15/12/2026

R$ 4.860,00

23º

Victória Graciela Souza de Andrade

29.117.139/0001-00

Centro

Forró

Oficina de Forró

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0015415-9

6372.39

PJ

19/08/2025

16/12/2026

R$ 3.240,00

40º

Nelson Conde Lopes de Oliveira

045.270.528-29

Zona Oeste

Jogos Teatrais

Jogos Teatrais

6025.2026/0015046-3

6372.39

PF

19/08/2026

16/12/2026

R$ 4.860,00

24º

Thalita Gava Andózia

19.711.451/0001-65

Zona Oeste

Dança para Terceira Idade

Oficina de Danças Brasileiras para Terceira Idade

6025.2026/0014635-0

6372.39

PJ

18/08/2026

15/12/2026

R$ 3.240,00

31º

Mariana Carvalho Arantes

069.319.336-04

Zona Oeste

Jogos Teatrais

Jogando o que Sabe: Improvisação para Toda Idade

6025.2026/0015042-0

6372.39

PF

19/08/2026

16/12/2026

R$ 3.240,00

23º

Isác Luisa Rodrigues da Mota

34.852.835/0001-91

Zona Sul

Tintura Natural

Ateliê Criativo de Arte Sustentável

PPI - Pretos, pardos e indígenas

6025.2026/0015190-7

6372.39

PJ

19/08/2026

16/12/2026

R$ 3.240,00

b) Forma de Pagamento:

O pagamento será em parcelas mensais e os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e de acordo com o valor estipulado no item 5.1 do edital, pagos 30 dias após o adimplemento do contrato, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega dos documentos modelos preenchidos corretamente, nos termos do item 11.7 do Edital.

c) - Ficam designados como fiscais e suplentes dos contratos:

Espaço Fiscal Suplente
Centro Cultural da Diversidade Tatto Oliveira RF: 847.376-5 Luis Guilherme Tibúrcio da Silva RF 957.964-8
Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Paulo Alves Pequeno RF nº 947.511-7 Milton Justiniano dos Santos Junior RF nº 931.960-1
Centro Cultural Vila Formosa

Bruno de Alencar Rocha RF 958.155-3

Eric Vinicius Carvalho Alves RF.: 780.188-1
Centro de Referência da Dança Sulla Andreato RF.: 697.243- 8 Márcia Regina Leal RF nº 603.693-7
Centro Cultural Grajaú Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 Leandro dias de Camargo RF: 806.917.4
Centro Cultural da Juventude Rayane Oliveira Belange RF: 914.149-9 Salete de Campos Dias RF: 930.788-5
Centro de Memória do Circo Walter de Sousa Junior RF nº 948.910-0 Jeancely de Jesus Castillo Maldonado RF: 952.761.3
Centro de Culturas Negras Ana Lúcia Soares RF.: 889.389-6 Victor Gimenez de Souza RF: 952.182.8
Centro Cultural Olido Ildaci Francisca de Almeida RF nº 898.418-2 Alice Feitosa RF: 949.482.1
Centro Cultural da Penha Valquiria Nascimento RF:836.057-0 Andreza Aparecida Ferreira RF: 881.665.4
Centro Cultural Santo Amaro Gislene Correa RF: 812.388.8 Camila Quintiliano de Freitas RFn°952.234-4
Centro Cultural Tendal da Lapa Bruno de Novais RF: 805.261.1 Ludmila Lopes RF: 753.751.9
Polo Chácara do Jockey Gabriel Marques Almeida de Oliveira RF: 895.902-1 Eliézer Giazzi Teles nº 854.746.7
Centro Cultural Vila Itororó Ellie Kazakos RF: 847.376-5 Diogo da Cunha RF: 789.771-5
Teatro Arthur Avezedo Nathalia Gabriel RF: 771.434-3 Egydio Bottura Junior RF nº 645.806-8
Teatro Alfredo Mesquita Nilton Bicudo RF.: 804.938.6 Yuri Gonçalves Nobre de Melo RF: 755.103.7
Teatro Cacilda Becker Patricia Roggero RF.: 816.472-0 Airton De Souza RF.: 586.113.6
Teatro Flávio Império Edson Souza RF.: 878.892.8 Adesilio de Oliveira RF.: 592.664.5
Teatro João Caetano Leandro Resende RF.: 754.584-3 Anderson Pires RF.: 726.482-8
Teatro Paulo Eiró Geondes da Silva RF.: 883.288.9

Silvia Juliani RF.: 654.497-5

III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

IV. Após à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis e à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos e, finalmente, à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em viro, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162116278

Despacho Autorizatório


I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 162116033), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no Termo de Fomento nº 264/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a Alteração do Plano de Trabalho da parceria em tela, referente ao projeto " Memórias e Registros, Formação em Audiovisual para a Cultura Forrozeira nas Periferias de São Paulo", selecionada no Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFCM.

Escola Municipal de Iniciação Artística EMIA

Comunicado   |   Documento: 162109716

Supervisão de Formação Cultural / EMIA

COMUNICADO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA

VAGAS DE OFICINAS DE ARTES VISUAIS, DANÇA, MÚSICA E TEATRO DAS

ESCOLAS MUNICIPAIS DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA -

EMIAS CHÁCARA DAS FLORES, JABAQUARA E PARELHEIROS

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa FAZ SABER que durante o período de 31 de julho a 05 de agosto de 2026, as Escolas Municipais de Iniciação Artística - EMIAs (regulamentadas pela Lei n. 15.372), farão inscrições on-line para vagas de Oficinas de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro para o segundo semestre do ano letivo de 2026.

A classificação será por ordem de inscrição, estando limitada ao número de vagas de cada Oficina, seguindo os critérios do item 1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS.

A Escola entrará em contato por e-mail com o candidato para confirmar a vaga e este efetivar a matrícula.

As aulas iniciarão a partir do dia 10 de agosto de 2026

Para as inscrições on-line será necessário acessar das 11h00 do dia 31 de julho de 2026 às 11h00 do dia 05 de agosto de 2026 o link indicado em cada unidade abaixo:

• EMIA Chácara das Flores - Estrada Dom João Nery, 3551 - Jardim Bartira

Link: https://forms.gle/FfCj5uNR98NZUUCBA

EMIA Jabaquara - Rua Volkswagen, s/nº Jabaquara

Link: https://forms.gle/uwhSw9mLzNeVGYej8

EMIA Parelheiros - Rua Euzébio Coghi, 1042 - Jardim Roschel - Parelheiros

Link: https://forms.gle/BperUNHGU6thLZZ88

1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

1.1. Serão aplicadas às vagas as políticas de ações afirmativas previstas a seguir:

1.1.1. 70% (no mínimo) das vagas serão destinadas a munícipes matriculados na rede pública de ensino, observando-se:

1.1.2. 50% dessas vagas para munícipes pretos, pardos ou indígenas;

1.1.3. 20% para os demais munícipes da rede pública;

1.1.4. 5% (no mínimo) das vagas destinadas a munícipes neurodivergentes;

1.1.5. 25% das vagas destinadas à ampla concorrência, incluindo todos os demais candidatos inscritos.

1.2. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas conforme os critérios acima, serão automaticamente remanejadas para ampla concorrência.

1.3. Os itens 1.1.1 e 1.1.3 serão considerados apenas para os candidatos na faixa etária de 07 a 17 anos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetivadas conforme distribuição das vagas indicadas no item 1. Da Distribuição das Vagas e Ações Afirmativas e por ordem de inscrição.

2.2 As inscrições serão automaticamente canceladas quando:

I. realizadas fora do dia e horário indicados no cabeçalho do Comunicado.

II. no momento da matrícula, os documentos apresentados do candidato não estiverem de acordo com os critérios preestabelecidos.

3. DA MATRÍCULA
3.1 A orientação para a realização da matrícula será fornecida por WhatsApp pela secretaria de cada escola.
3.2 Documentação necessária:
3.2.1 Cópia do RG
3.2.2 Cópia da Declaração de Escolaridade (apenas para a faixa etária de 07 a 17 anos)

4. DA NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

4.1 A não efetivação da matrícula de acordo com o item 3. Da Matrícula acarretará automaticamente a perda da vaga.

4.2 Serão chamados por e-mail para preenchimento da vaga os candidatos constantes da respectiva lista, pela ordem.

EMIA CHÁCARA DAS FLORES

DANÇA

QUINTAL HIP HOP

Artista Educador: Tiago Reis

Faixa Etária: acima de 10 anos

Horário: 4ªf - das 15h00 às 16h30

Número de Vagas: 15

Duração: de 05/08 a 25/11/26

Release: O Quintal Hip Hop é uma oficina de dança voltada para crianças a partir de 10 anos e adolescentes, aberta à comunidade. A proposta convida os participantes a experimentar as danças urbanas de forma brincante e criativa, explorando jogos corporais, improvisação, freestyle e diferentes estilos, como Hip Hop Freestyle, Locking, Popping. Inspirada na ideia dos quintais como espaços de encontro, convivência e invenção, a oficina transforma a dança em um território de criação coletiva, onde o brincar, a musicalidade e a cultura urbana dialogam com referências afro-brasileiras e indígenas. Ao longo dos encontros, serão desenvolvidas experiências de criação coreográfica, improvisação e ocupação dos espaços da EMIA, valorizando a expressão, a autonomia e o protagonismo de cada participante.

MÚSICA

A PALAVRA É QUINTAL

Artista Educadora: Mar Freire

Faixa Etária: 10 a 14 anos

Horário: 5ªf - das 13h30 às 15h00

Número de Vagas: 15

Duração: de 06/08 a 26/11/26

Release: “A Palavra é Quintal” é uma oficina que trabalha a palavra como espaço de criação, expressão e convivência. Por meio de jogos com voz, corpo e ritmo, o grupo experimenta a palavra como som, movimento e construção de sentido. Os encontros alternam brincadeira, escuta e criação coletiva, incentivando a autonomia, a imaginação e o trabalho em grupo.

EMIA JABAQUARA

ARTES VISUAIS

OFICINA DE ARTE POPULAR
Artista Educador: Gil Duarte
Faixa Etária: acima de 10 anos
Horário: 5ªf - das 13h30 às 16h30
Número de Vagas: 08
Duração: de 06/08 a 03/12/26
Release: A Arte Popular é rica, diversa, e é fonte de inspiração para vários caminhos dos mais diversos movimentos artísticos, no decorrer da história. Sendo um documento vivo de transmissão de saberes, tradições e expressões artísticas do nosso povo. A Arte Popular também faz parte presente na linguagem e expressão artística da EMIA. Uma fonte de inspiração onde artesãos, artistas e mestres de cultura produzem sua arte. Discutir, preservar e reciclar o conceito de tradição cultural diariamente, buscar beber das fontes e transmitir esses conhecimentos para as próximas gerações. Ao abordar esse tema, a oficina busca não apenas valorizar a identidade popular, mas também promover a criatividade e a consciência entre os alunos para uma discussão e produção a partir do seu universo, do seu cotidiano. O uso de materiais recicláveis e a relação com a observação das vivências, dos trajetos diários e a natureza, proporcionada pelo território do parque, são importantes para um desenvolvimento do cuidado e da responsabilidade com o meio ambiente, além de estimular um olhar e uma criatividade também pelo uso de materiais naturais do parque. Essa é uma investigação que a oficina busca propor para que esse caminhar de cada aluno.

ATELIÊ DA NATUREZA - ARTE, REUSO E CRIAÇÃO

Artista Educadora: Larissa Magalhães

Faixa Etária: 08 a 10 anos

Horário: 6ªf - das 10h00 às 12h00

Número de Vagas: 09

Duração: de 07/08 a 04/12/26

Release: Inserida dentro de um parque e atravessada diariamente pelos sons, texturas e ciclos da natureza, esta oficina convida as crianças a cultivarem um olhar mais atento e sensível para o mundo que as cerca. Partindo da experimentação artística com materiais reutilizáveis, recicláveis e elementos naturais, a proposta transforma o fazer criativo em gesto de cuidado, investigação e pertencimento.
Folhas, flores, papéis reaproveitados, texturas e vestígios tornam-se matéria-prima para composições visuais que nascem da escuta e do tempo do processo. Mais do que ensinar técnicas, a oficina se constrói como espaço de pesquisa compartilhada, onde educadora e crianças experimentam, testam, erram, refazem e inventam juntas outras maneiras de criar.
Entre imaginação e responsabilidade ambiental, a oficina propõe um espaço de pesquisa compartilhada, onde criar também é refletir sobre consumo, pertencimento e sustentabilidade, fortalecendo vínculos entre arte, natureza e consciência coletiva.

DANÇA

O CORPO QUE ESCREVE

Artista Educadora: Vanessa Soares

Faixa Etária: acima de 16 anos

Horário: 2ªf - das 17h30 às 19h30

Número de Vagas: 15

Duração: de 17/08 a 30/11/26

Release: Vamos Criar, Brincar e desenvolver juntos danças - movimentos - palavras
Nessa oficina iremos usar o corpo e a dança pra descobrir jeitos novos de escrever e criar, usando textos, poemas e histórias pra descobrirmos maneiras e jeitos novos de se mexer. A ideia é descobrir como uma palavra pode fazer o corpo dançar, e como um gesto pode virar um texto.
Se você curte dança, literatura, ou só quer experimentar algo diferente, essa oficina é pra você :)

OFICINA DE DANÇA

Artista Educadora: Bruna Vitorino

Faixa Etária: acima de 18 anos

Horário: 3ªf - das 11h00 às 12h00

Número de Vagas: 05

Duração: de 04/08 a 02/12/26

Release: Voltada para adultos com ou sem experiência anterior em dança, essa oficina será um espaço para experimentar o corpo em diversas possibilidades de movimento, de forma individual e coletiva. Perceber que todos os corpos dançam, e que seus interesses, histórias, memórias e desejos podem se transformar em movimento.

DANÇA E CRIAÇÃO
Artista Educadora: Andréa Fraga
Faixa Etária: acima de 16 anos
Horário: 4ªf - das 13h30 às 15h30
Número de Vagas: 06
Duração: de 05/08 a 02/12/26
Release: Em busca do encontro entre uma dança própria e uma dança coletiva, serão propostas experiências corporais a partir da conscientização do movimento e da relação com diversas materialidades e musicalidades.

OFICINA DE DANÇA

Artista Educadora: Cristina Ávila

Faixa Etária: acima de 15 anos

Horário: 6ªf - das 11h30 às 12h30

Número de Vagas: 05

Duração: de 07/08 a 04/12/26

Release: Esta é uma oficina de iniciação à dança e a finalidade é despertar o corpo para diferentes modos de mover tendo a dança como protagonista. A intenção é ampliar a consciência e as possibilidades do movimento no modo de utilizar o tônus, o gesto, o ritmo, a ocupação dos espaços em algumas das pluralidades de formas que a dança pode se apresentar. Movimento lembremos que é tudo que gera ação e vitalidade incluindo a escuta e a oralidade que podem ser também dançadas.

Serão realizadas práticas somáticas de consciência corporal, repertórios, improvisação e criação em dança que estimulem experiências individuais, em duplas e em grupos, além de apreciação de obras de dança e artes no geral com o propósito de alimentar as práticas em salas de aula, seja através de vídeos ou eventualmente em atividades extras e externas fora do horário da aula. Estas atividades poderão ser idas a espetáculos ou atividades de dança, ou exposições, festejos populares, e serão combinadas juntamente com a turma.

MÚSICA

CORAL INFANTIL BAM-BAM-BU-LELÊ

Artista Educadora: Ligia Rosa e Priscilla Vilas Boas

Faixa Etária: 08 a 10 anos

Horário: 4ªf - das 11h00 às 12h00

Número de Vagas: 05

Duração: de 05/08 a 03/12/26

Release: A EMIA Jabaquara convida as crianças de 8 a 10 anos a inscrever-se para participarem dos encontros semanais desta Oficina. Os encontros são dinâmicos, alegres, divertidos e desenvolvemos um repertório diverso da cultura brasileira e participarão de propostas com o foco no diálogo entre a música e a
dança, ampliando o repertório de movimentos e recursos vocais. Só vem!

CORAL DE 9 A 13 ANOS

Artistas Educadores: Julio Maluf e Osni Rossi

Faixa Etária: 09 a 13 anos

Horário: 4ªf - das 16h30 às 18h00

Número de Vagas: 07

Duração: de 05/08 a 02/12/26

Release: Coral de crianças com a proposta de fazer música utilizando a voz. Por meio de canções e brincadeiras musicais, busca-se ampliar as possibilidades vocais dos participantes, propondo um trabalho de corpo e voz com apoio da linguagem cênica e visual.

VIVÊNCIAS RÍTMICAS

Artista Educador: Denilson Oliveira

Faixa Etária: acima de 10 anos

Horário: 6ªf - das 11h00 às 12h00

Número de Vagas: 06

Duração: de 07/08 a 04/12/26

Release: A oficina existe desde 2024 e é oferecida para os pais de alunos, professores, alunos e funcionários da EMIA com o objetivo de promover a integração de todos. Nela, trabalhamos diferentes ritmos brasileiros como ijexá, maxixe, samba, xote, baião, samba-reggae, entre outros. Para isso, serão trabalhadas a técnica e a prática de diversos instrumentos, em especial o pandeiro. Como o trabalho é desenvolvido em grupo, será dada atenção ao tempo de progresso de cada participante. Trata-se de uma vivência cuja intenção é promover o diálogo entre todos os participantes da oficina em uma prática coletiva na qual a sensibilidade é a prioridade no desenvolvimento do vínculo do participante com o instrumento e com o ritmo abordado. Dessa forma, através da arte, o grupo poderá construir uma conexão mais ampla e humana.

OFICINA DE MÚSICA DE CÂMARA

Artista Educador: Roney Stella

Faixa Etária: acima de 13 anos

Horário: 6ªf - das 14h00 às 16h00

Número de Vagas: 05

Duração: de 07/08 a 04/12/26

Release: Estão abertas as inscrições para a oficina ministrada pelo Prof. Roney Stella (Orquestra). O curso é voltado exclusivamente para alunos e ex-alunos da EMIA que desejam aprofundar sua prática musical nos instrumentos contrabaixo acústico, viola de orquestra, violino, ou violoncelo.
Foco: Música de câmara, técnica de preparo e estilo.
Diferencial: Práticas de improvisação e refinamento interpretativo.
Venha aprimorar sua performance em um ambiente de troca e excelência técnica!

TEATRO

TEATRO COMO ENCONTRO, MEMÓRIA E CRIAÇÃO COLETIVA
Artista Educador: Junior Fernandes
Faixa Etária: 13 a 45 anos
Horário: 3ªf - das 09h00 às 11h00
Número de Vagas: 13
Duração: de 04/08 a 01/12/26
Release: Uma sala de aula que se transforma em quintal. Um espaço de encontro, escuta e troca. Essa é a proposta da nova oficina de teatro que convida jovens e adultos a vivenciarem a arte cênica como experiência coletiva, afetiva e transformadora.
Mais do que preparar uma apresentação final, o curso prioriza o processo criativo. A experiência do encontro, o fortalecimento da presença cênica e a valorização das memórias individuais e coletivas estão no centro da proposta. Cada participante é incentivado a reconhecer o próprio corpo como território de memória, expressão e identidade.
Ao longo dos encontros, serão desenvolvidos exercícios de corpo, ritmo, improvisação e criação dramatúrgica. A cultura popular brasileira surge como referência estética e política, reafirmando o teatro como prática viva, acessível e conectada à realidade dos jovens.
A metodologia se baseia em jogos teatrais, criação colaborativa e investigação de narrativas pessoais, estimulando autonomia artística.


MEU MUNDO DE FAZ DE CONTA
Artista Educador: Osni Rossi
Faixa Etária: de 08 a 13 anos
Horário: Sáb - das 10h00 às 12h00
Número de Vagas: 15 alunos
Duração: 08/08 a 05/12/2026
Release: Oficina de teatro para crianças que propõe uma imersão no universo do faz de conta por meio de jogos teatrais, improvisações e criação de pequenas cenas autorais. A proposta estimula a imaginação, a expressão corporal e verbal, a socialização e o protagonismo infantil, culminando na apresentação de um espetáculo aberto às famílias e à comunidade.

EMIA PARELHEIROS

DANÇA

DANÇAS NEGRAS

Artista Educadora: Lucimeire Monteiro

Faixa Etária: 15 a 35 anos

Horário: 5ªf - das 14h30 às 16h20

Número de Vagas: 15

Duração: de 06/08 a 03/12/26

Release: Danças negras inspira-se na forma com que os corpos que vieram em travessias pelas águas consolidam-se em terras brasileiras dando alimento para descobrir de forma natural e espontânea a dança negra. Batidas, ritmos, sons do corpo, ancestralidade, rodas, canto são ações de acesso para transformação da sua dança nessa oficina.

Atenciosamente,

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 161960853

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 39/2025 - PROGRAMA VOCACIONAL

Processo SEI 6025.2025/0023190-9

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, convoca os Artistas Educadores e Articuladores de Território credenciados no presente Edital.

Os credenciados serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio, para manifestar interesse na contratação.

Não poderão ser contratados os credenciados que apresentarem pendências fiscais ou impedimento de emissão de qualquer uma das certidões previstas no item 10.5 e seus subitens.

QUARTA CONVOCAÇÃO - ARTISTAS EDUCADORES - VOCACIONAL

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
14 VOCA- N°39/2025-1763.3834.7103 NATÁLIA MARIA MARQUES PIZZINATTO 469.***.***-18 Centro Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
77 VOCA- N°39/2025-1764.2039.2506 WELLINGTON CANDIDO SILVEIRA 414.***.***-79 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
113 VOCA- N°39/2025-1763.9571.2209 ROSANA ANTUNES 069.***.***-00 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
108 VOCA- N°39/2025-1764.0927.2931 THEO OLIVEIRA PINTO 338.***.***-41 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena Trans
114 VOCA- N°39/2025-1764.1559.1436 TÁBATHA LIMA SAVAREZZI 340.***.***-00 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
36 VOCA- N°39/2025-1764.2035.9845 BELIZA TRINDADE FERNANDES 347.***.***-41 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
97 VOCA- N°39/2025-1764.1771.4205 YRÊ FAFÁ COSTA PEREIRA 389.***.***-50 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -

QUARTA CONVOCAÇÃO - ARTICULADORES DE TERRITÓRIO - VOCACIONAL

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
101 VOCA- N°39/2025-1763.9087.9565 EMERSON CESAR NASCIMENTO 126.***.***-01 Norte Articulador de Território - PPI

Notificação   |   Documento: 162073968

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

À Sra. Kelly Cristina Marques

I. A Supervisão de Fomento às Culturas Musicais NOTIFICA a proponente Kelly Cristina Marques, representante legal do projeto FORRÓ PRA CRIANÇADA, RG nº xx.xxx.x77-4 e CPF nº xxx.xxx.x58-71, objeto do Termo de Fomento nº 07/2024/SMC/CFOC/SFA, a enviar a documentação referente à PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, indicada no Item II desta notificação.

II. Com base no Item 6.1.2 do Termo de Fomento nº 07/2024/SMC/CFOC/SFA, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes;

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes.

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário;

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

III. O não atendimento do objeto desta notificação poderá acarretar, além da devolução integral do valor recebido, devidamente corrigido, eventuais PENALIDADES previstas no Art. 73, da Lei N° 13.019, de 31 de julho de 2014, a saber:

a) advertência;

b) suspensão temporária de participação de chamamento público, parceria e/ou contrato com o Município de São Paulo por até 2 anos; e

c) declaração de inidoneidade para participação de chamamento público, parceria e/ou contrato com entes de todas as esferas do governo enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade.

IV. A proponente terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável a pedido, no máximo, por igual período, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação objeto desta NOTIFICAÇÃO (Art. 55, § 7°, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016)

V. Os documentos solicitados no Item II deverão ser enviados para o email "fomentoforro.smc@gmail.com", conforme orientações do órgão gestor.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 162079853

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE JULHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h33 do dia 30 de julho de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Luis Filippe Moura, Gislaine Clemente, Gilberto Figueiredo Martins, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 12:00.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/8683267

Atelie Criativo II

Vetor Produções LTDA - SP

R$ 1.199.318,15

Bloco3

100%

Design de MoDa

2026.05.26/6303498

Sustentabilidade emm cores

DIEGO TADEU DA SILVA

R$ 196.100,00

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/1735041

Boulevard das Artes

LUZ E COR PRODUÇES AUDIOVISUAIS LTDA

R$ 939.741,75

Bloco 3

100%

Artes Plásticasm Visual e Design

2026.05.23/2095441

Favela Literária

Luste Projetos Editoriais e Culturais Ltda.

R$ 566.610,00

Bloco 1

100%

Literatura

2026.05.26/7236097

Recria

FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA

R$ 465.000,00

Bloco 2

100%

Cultura Popular e Artesanato

2026.04.24/2445281

Livro Nômade Festival

MKT LAB PROJETOS CULTURAIS LTDA

R$ 483.587,50

Bloco 2

100%

Música

2026.05.26/6100872

Festival Penha Cultural

BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA

R$ 1.022.065,00

Bloco 2

100%

Teatro

2026.05.26/6498422

Sons das rua: 10 anos de Rima

BOSSA PROJETOS CULTURAIS LTDA

R$ 511.412,50

Bloco 2

100%

Literatura

2026.05.26/3627965

Resumo Fest

2FRIENDS EVENTS LTDA

R$ 125.000,00

Bloco 2

100%

Hip Hop

2026.05.26/8900489

Prólogos, Teatro Moise Safra Formando Plateias

Sociedade Hebraico Brasileira Renascença

R$ 906.511,11

Bloco 1

100%

Teatro

2026.05.25/2088909

Lentes do Futuro

Associação de Ensino Social Profissionalizante

R$ 217.455,78

Bloco 2

100%

Vídeo e Fotografia

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/92483

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO MUSEU PAULISTA

Fundação de apoio ao Museu Paulista

Museu

02

2026.05.26/7816779

João Carlos Correia: o artista viajante

20.224.172 DIANA TSONIS

Artes Plásticas, Visual e Design

03

2026.05.25/9898729

Jazz Café

Instituto Bourbon Cultural

Música

04

2026.05.26/8185399

Conexões Criativas: Cultura Digital e Marketing para Juventudes

Instituto da Oportunidade Social

Cultura Digital

05

2026.05.26/3577710

Recomeço

OFICIAL WORLD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Teatro

06

2026.05.26/4884504

Meu Nome é Célia, estou Morta!

AXON CONTENT, ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA

Teatro

07

2026.05.25/1437316

Festival Gastronômico das Nações Heranças e influências ll

Associação Atlética Estrela Dalva

Patrimonio Histórico e Artístico

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/4817694

Sonoraí Live Session

CUBO COMUNICACAO LTDA

Cinema e Séries de Televisão

02

2026.05.26/1420376

Aprendizes Digital

Rhadar Cultural Assessoria Ltda

Cultura Digital

03

2026.05.25/9101472

US

TABOO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Cinema e Séries de Televisão

04

2026.05.25/8000184

Iluminados

RAQUEL M. OGURI RIBEIRO

Dança

05

2026.05.25/52521

Festival Helipa Music 3a Edição

UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

Música

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 162083688

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 6 diárias ao servidor Antônio Lucas Junior, RF 939.007-3, referente ao deslocamento no período de 13/09/2026 a 18/09/2026 para participação no evento "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026" a ser realizado em Foz do Iguaçu - Párana, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 162001451.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 55.562/2026 (SEI! 162058036), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 161800160

EDITAL 015/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a 2ª (segunda) AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), nos termos da Decreto nº 34.713 de 30 de novembro de 1994, Resolução 177/2016 SVMA/CADES, Art.3º Parágrafo 1º,do mesmo diploma legal, ou a que vier a substituir, passível de deferimento pelo CADES, referente ao Conjunto Residencial (R2v e HMP) e Fachada Ativa (nR1), localizado Rua dos Brasões x Avenida Santo Amaro x Avenida Vereador José Diniz - LOTE 02 - Brooklin, São Paulo, sob a responsabilidade LAVVI GRÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tratado no Processo Administrativo SEI nº6068.2025/0011322-6, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma Presencial no Auditório do Espaço Wood Brooklin / São Paulo, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 26/08/2026

Horário: 17h.

Local: Rua Pássaros e Flores 405 - Brooklin - São Paulo, SP - Espaço Wood Brooklin.

O exemplar do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eia__rimaeva/170

desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 162058459

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0010922-7

Interessado(a): BR SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

CNPJ: 67.534.166/0001-69

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. Item VI: Informar o nome do produto RIGOROSAMENTE de acordo com o disposto na Resolução 5998/22 da ANTT.

2. Contrato firmado com empresa de atendimento a emergências CREDENCIADA.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 162089054

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0003350-6

Interessado(a): CETRIC MINAS S. A.

CNPJ/CPF: 19.076.404/0013-20

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento deste, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Certificado de Licenciamento Integrado com o aval definitivo da prefeitura - no documento apresentado, há no campo orientações uma pendência a respeito da solicitação da ALF;

2. Documento que qualifique o Sr. Gustavo Baldissera como responsável legal nos termos do Art. 15 do Estatuto Social apresentado;

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 162090976

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2021/0001508-8

Interessado(a): Carlos Humberto Barreto Andrade ME

CNPJ/CPF: 22.191.645/0001-91

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Alvará de Funcionamento ou documento equivalente emitido pela prefeitura onde está localizada a base operacional;

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 162103604

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0007698-1

Interessado(a): LIXOTAL GESTÃO AMBIENTAL LTDA

CNPJ: 49.659.592/0001-47

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar contrato com a empresa de atendimento a emergências com vigência compatível com a validade do PAE (três anos a partir da publicação do despacho de aprovação no Diário Oficial).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 162091910

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 250/2024

SEI nº 6027.2023/0014875-8

Aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. P. C. P., representante da empresa ONE DI 45 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.706.289/0001-71, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 105069713, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 250/2024, publicado no D.O.C em 17/06/2024, pág. 87, doc. 105115189, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Sumaré, n° 85 e Rua Turiassú, s/n° - Perdizes, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram efetuados conforme aprovado em PCA e todas as mudas encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 377/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161267480;

3 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 377/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161267480;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 377/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161267480;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 03/07/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 4 e a ressalva 5 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 39108-24-SP-ALV, publicado em 06/08/2024, em doc. 108287107.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 162103312

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 213/2013

Processo Administrativo nº 2013-0.038.325-5

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. GERALDO FRANCISCO BURANI, representante da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.025.530/0001-04, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob fls. 83, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 213/2013, publicado no D.O.C em 24/08/2023, pág. 22, sob fls. 91 a 101, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e em decorrência de instalação de Tenda Cultural Ortega y Gasset, Rua Anfiteatro, Campus Capital da Cidade Universitária, São Paulo - SP.

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Terceira, foram realizados conforme o autorizado, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 305/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, conforme fls. 173 e 174.

3 - que dos exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Quarta, os exemplares encontram-se preservados em condições satisfatórias de desenvolvimento, nos termos do Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 305/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, conforme fls. 173 e 174

4 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Quinta, as mudas estão vivas e em condições satisfatórias de desenvolvimento e se situam entre o relógio e o prédio da Reitoria. Ainda, em função do lapso temporal, atualmente são árvores de baixo porte, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 305/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, conforme fls. 173 e 174.

5 - que dos transplantes, estabelecidos na Cláusula Sexta, em vistoria realizada em 12/04/2017, não fora encontrado os transplantes (fls. 159), posteriormente, em comunique-se emitido em 12/04/2017 (fls. 160) foi solicitado ao interessado para que indicasse os exemplares transplantados e apresentasse o relatório fotográfico dos 13 exemplares. Posteriormente, conforme as fls. 161 a 171, o interessado apresentou o relatório e as condições que se encontravam. Assim, em vistoria ao local, fora constado que os exemplares transplantados estão vivos e em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 305/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, conforme fls. 173 e 174.

6 - que a conversão das 32 (trinta e duas) mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Sétima, foi recebida em 18/06/2015, conforme comprovante de pagamento sob fls. 156.;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Considerando-se que as cláusulas do TCA foram cumpridos e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo expiraram em data anterior à realização da vistoria que constatou que as mudas plantadas se encontram com desenvolvimento satisfatório, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 305/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, emitimos este Certificado de Recebimento Definitivo, tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 162116392

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 458/2021

SEI nº 6027.2021/0010020-4

Aos 16 (dezesseis) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.E.Z e pelo Sr. M.E.Z, representantes da empresa CANNES INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 37.788.251/0001-92, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 056305576, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 458/2021, publicado no D.O.C em 23/12/2021, pág. 38, doc. 056756987, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante autorizados e realizados na Rua Estilo Barroco, nºs 695 e 721 - Santo Amaro, São Paulo - S.P.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 12/05/2025, sob doc. SEI 125253999 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a a nota 04 e a ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 9630-21-SP-ALV, emitido em 25/05/2022, doc. 064267683.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no Certificado de Recebimento Provisório, foram mantidos e conservados, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 413/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162087247 dos autos, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 162082714

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0003837-7, em nome de Mariza Angelica Laitano Bessa , CPF nº ***.233.628-**, RF 879.487-1, referente ao período de29 e 30 de junho de 2026 , no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161688209

PROCESSO Nº: 6074.2025/0009140-3

TERMO DE CONTRATO Nº 006/SMDHC/2026

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 156 (cento e cinquenta e seis) dias, com início em 29/07/2026 e término em 31/12/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 161207879), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 006/SMDHC/2026 , firmado com a empresa MINERVA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 35.147.368/0001-61. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 156 (cento e cinquenta e seis) dias, com início em 29/07/2026 e término em 31/12/2026, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços pelo mesmo período. A presente prorrogação dar-se-á mediante a manutenção dos valores atualmente vigentes, permanecendo os preços inalterados e sem a aplicação de reajuste.

2. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 001, conforme minuta aprovada por AJ (SEI 161207879);

3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF e SMDHC/CAF/DA/DLC para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162041982

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Contrato de Locação nº 143/SMDHC/2022- Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da SMDHC/CAF/DA/DAA doc. SEI n. 161844784, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso ao locador Sr. ADEMIR DO SACRAMENTO, inscrito no CPF/MF sob o n.CPF nº ***.316.778-**, Contrato de Locação nº 143/SMDHC/2022, face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Lajeado,com vigência a partir DAS 24H DO DIA e 11/08/2026 às 24H de 11/08/2027, realizado perante a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS., inscrita no CNPJ/MF sob n. 92.682.038/0001-00, no valor de R$ 230,70 (duzentos e trinta reais e setenta centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.33903600.00.1.500.9001.0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161984396

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TCL/410/2018/SMADS/CPPSR.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161951717, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento Nº TCL/410/2018/SMADS/CPPSR a servidora EDNIZIA CAMPOS MELO - RF 797.7352-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Políticas para Juventude

Comunicado   |   Documento: 162104400

Assunto: PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE (CMDJ) - GESTÃO 2026/2028

A Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ), no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Processo Eleitoral nº 003/SMDHC/2026, COMUNICA que, encerrado o prazo destinado à apresentação de pedidos de impugnação ao Edital, não houve qualquer manifestação ou impugnação protocolizada, razão pela qual o instrumento convocatório permanece inalterado, produzindo todos os seus efeitos legais.

Em consequência, ficam mantidas todas as etapas, prazos e condições previstos no Edital, dando-se regular prosseguimento ao Processo Eleitoral, em observância à Lei Municipal nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015 e às demais normas aplicáveis.

Atenciosamente,

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 161950163

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

SEI nº 6074.2025/0009714-2

Assunto: Comunicado e Publicidade dos Anexos do Edital de Processo de Escolha nº 006/SMDHC/2026, relativo à eleição dos representantes da sociedade civil para a gestão 2026/2028 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP

Comunicado

Em complemento ao Despacho Autorizatório (SEI nº 161911604), COMUNICA-SE e dá-se a publicidade aos ANEXOS do Edital Processo de Escolha nº 006/SMDHC/2026 (SEI nº 161886704), relativo à eleição de representantes da sociedade civil para a gestão 2026-2028 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, os quais podem ser consultados por meio dos links a seguir:

Anexo I - Cronograma da Eleição CMDCA/SP 2026 (SEI nº 161945177);

Anexo II - Autodeclaração de Residência (SEI nº 161945275);

Anexo III - Currículo do(a) Candidato(a) (SEI nº 161945526);

Anexo IV - Declaração de Vínculo para Inscrição de Candidato(a) na Eleição CMDCA/SP 2026 (SEI nº 161945692);

Anexo V - Carta de Principios e Canais de Comunição (SEI nº 161945859);

Anexo VI - Declaração de Renúncia ao Cargo do Conselheiro Tutelar Titular (SEI nº 161946009);

Anexo VII - Declaração de Vínculo para Credenciamento de Eleitores(as) na Eleição CMDCA/SP 2026 (SEI nº 161946169);

Anexo VIII - Recurso contra Indeferimento de Candidatura ou Credenciamento de Eleitor(a) na Eleição CMDCA/SP 2026 (SEI nº 161946272);

Anexo IX - Denúncia de Irregularidade na Eleição CMDCA/SP 2026 (SEI nº 161946360);

Anexo X - Recurso contra Impugnacão de Candidatura ou Eleitor(a) (SEI nº 161946457);

Anexo XI - Recurso contra o Resultado da Eleição CMDCA/SP 2026 (SEI nº 161946547);

Anexo XII - Declaração de que Não Incide nas Hipóteses de Inelegibilidade do Decreto Municipal n° 53.177/2012 (SEI nº 161946638);

Anexo XIII - Solicitação de Impugnação do Edital de Eleição do CMDCA/SP 2026 (SEI nº 161946766).

Comunicado   |   Documento: 162100756

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

SEI nº 6074.2026/0003438-0

Assunto: Nota Pública do Informe de Não Impugnação. Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua - Gestão 2026/2028

Comunicado

Comunica-se a Nota Pública - Informe de Não Impugnação, relativo ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil para o Comitê intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua - Gestão 2026/2028 (SEI nº 161998553).

Fundo Municipal do Idoso

Notificação   |   Documento: 162104584

São Paulo, 30 de Julho de 2026

Notificação de Publicação nº 11/2026/SMDHC/CPPI

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC GRUPO MALUNGO (IRMÃO DE VIAGEM), inscrita no CNPJ sob nº 05.153.824/0001-27, situada em Rua Rumaica, nº 119 - Vila Ipojuca - SP, referente a parceria formalizada por meio do Termo de Fomento TFM/197/2024/SMDHC/FMID, cujo objetivo é a " CULTURA AFRO-BRASILEIRA E A PRÁXIS DA CAPOEIRA NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESOA IDOSA" oriundo do Edital FMID 2022, através do processo eletrônico 6074.2024/0009535-0.

Assim, de acordo com o art. 55, §1º da Portaria nº 090/SMDHC/2023, a OSC terá 60 (sessenta) dias corridos para finalização das atividades, contados a partir da data desta notificação.

Informamos que o prazo para a apresentação do Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas na prestação de contas final é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, improrrogáveis após o término da vigência da parceria.

Ainda, vimos por meio deste, NOTIFICA-LÁ, para que apresente defesa prévia - caso aplicável, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação recebimento desta, conforme o art. 36 da Lei Municipal nº 14.141.

Endereço para entrega da defesa: Rua Líbero Badaró, 119 - Centro - CEP 01009-000 - São Paulo/SP - Protocolo, de segunda a sexta feira - das 09h às 17h.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da presente publicação, nos termos e prazos do art. 41 da mesma Portaria.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 162086491

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0053182-6 0011729700380-1 1 ALBINO ARLINDO DE FREITAS GOUVEIA
-0000.1994/0127503-3 0015302300132-1 1 ADAIR DA SILVA PEREIRA
-0000.1994/0151731-2 0013450900624-1 1 ANTONIO GOMES
-0000.1994/0155216-9 0030512500034-1 1 JORGE MENDES FERREIRA
-0000.2004/1008777-3 6383584057449-2 2 MANOEL CORDEIRO DUARTE
-0000.2004/1012893-3 0015315600334-1 1 MANOEL AVELINO DE SOUZA

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0258885-2 0006814501384-1 3 ALEXANDRE MENDONCA MILLEU

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0109088-7 0005820400283-1 9 IGREJA EVANGELICA CENACULO DE JESUS
-0000.2018/0003110-2 0004726900498-1 10 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Fiscalização Urbana

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118807


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10186376 Processo: 6012.2026/3039658-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AUREA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AUREA 00149, Complemento: Esquina
Bairro: VL MARIANA CEP: 04015070 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Despacho de Retificação   |   Documento: 162073321

6030.2026/0002015-0 - Retificação numerica

Interessados: CADASTRO

DESPACHO: De acordo com a Lei 14.454/2007 e Decreto 49.346/2008, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão.atraves do SeI:162072894

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162099976


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10094962 Processo: 6031.2026/3009820-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CHIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IVAN POPOV 99999, Complemento: LT 14 QD BQ
Bairro: PARQUE IPE CEP: 05571130 SQL: 201.023.0062-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110479


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10095047 Processo: 6031.2026/3012450-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONJUNTO RESIDENCIAL BUTANTÃ CONDOMÍNIO II

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Ivan Popov 00250
Bairro: Raposo Tavares CEP: 05571130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162099962


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10086534 Processo: 6033.2026/3018880-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ANGELICA JURAZECKI PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AMADOR SAMPAIO 00022, Complemento: E 28
Bairro: VL CARBONE CEP: 02751080 SQL: 076.465.0089-5

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162100017


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10086526 Processo: 6033.2026/3018879-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ANGELICA JURAZECKI PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AMADOR SAMPAIO 00022, Complemento: E 28
Bairro: VL CARBONE CEP: 02751080 SQL: 076.465.0089-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110458


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10186368 Processo: 6012.2026/3039657-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THAPITA PARK ESTACIONAMENTO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CLAVASIO ALVES DA SILVA 00753, Complemento: LTS 1 A 5 QD J
Bairro: VL SIQUEIRA CEP: 02722030 SQL: 076.174.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110486


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10086593 Processo: 6033.2026/3018987-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VINICIUS SARAROLI DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IMARUI 00308, Complemento: LT10A N95A
Bairro: N/I CEP: 02762050 SQL: 076.453.0020-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110521


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10161284 Processo: 6012.2026/3033159-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROBELIA S/N, Complemento: 654
Bairro: N/I CEP: 04648240 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162091377


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10068178 Processo: 6037.2026/3027774-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO JARDIM DAS CAMÉLIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av Deputado Cantidio Sampaio 04822
Bairro: N/I CEP: 02860001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 162044384

6038.2026/0002115-0- Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 160632141 e Planilha de Medição e Controle SEI 160632112, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000014-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 162044374 e CONVALIDO a Planilha de Medição e Controle SEI 160632112,, do período de 16/03/2026 a 15/04/2026 referente ao Consumo Telefônico das unidades da SUB-G, fornecido pela empresa TELEFONICA BRASIL S/A, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 110,91 (cento e dez reais e noventa e um centavos), referente ao Boleto Atualizado nº 202607170001085313 de 17/07/2026 SEI 160632107 para pagamento da despesa com o recurso descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 5,32 - 4,80% sobre valor da Fatura - Cód. 6190 - Telefone

Programação de Liquidação:

N. E nº 610/2026 SEI 149593096

Valor da Parcela: R$ 110,91

Período: 16/03/2026 a 15/04/2026

Vencimento: 07/08/2026

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162044340

6038.2026/0001967-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 161375213 e 52ª Medição de fornecimento SEI 160012653, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2020/0000270-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 162044330 e CONVALIDO a 52ª Medição de fornecimento SEI 160012653,, do período de 16/04/2026 à 15/05/2026 referente ao Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) - CONSUMO DE PABX, fornecido pela empresa TELEFONICA BRASIL S/A, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 159,52 (cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)), referente ao Boleto Atualizado nº 202607170001085310 de 17/07/2026 SEI 161374635 para pagamento da despesa com o recurso descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$7,65 - 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Telefone

Programação de Liquidação:

N. E nº 27.828/2026 SEI 151829032

Valor da Parcela: R$ 159,52

Período: 16/04/2026 à 15/05/2026

Vencimento: 07/08/2026

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162044364

6038.2026/0002106-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 161383114 e 53ª Medição de fornecimento SEI 160611698, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2020/0000270-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 162044348 e CONVALIDO a 53ª Medição de fornecimento SEI 160611698, do período de 16/05/2026 à 15/06/2026 referente ao Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) - CONSUMO DE PABX, fornecido pela empresa TELEFONICA BRASIL S/A, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 152,47 (cento e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), referente ao Boleto Atualizado nº 202607170001085312 de 17/07/2026 SEI 161382688 para pagamento da despesa com o recurso descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 7,31- 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Telefone

Programação de Liquidação:

N. E nº 27.828/2026 SEI 151829032

Valor da Parcela: R$ 152,47

Período: 16/05/2026 à 15/06/2026

Vencimento: 07/08/2026

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 161985760

6038.2026/0002332-2 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 161099584 e Ordem de Fornecimento SEI 161079090 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000315-1;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 161981478 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 161079090 do período de 02/07/2026 a 07/07/2026, referente a aquisição de 800 sacos de cimentos portland composto ( CP II E/F-CLASSE 32) fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) para pagamento da DANFE/NFS-e nº 4427 de 07/07/2026 SEI 161079134 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 278,40- Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Mercadorias e bens em geral.

Programação de Liquidação:

N. E nº 29272/2026 SEI 161079034 (R$ 23.200,00)

Valor da NF-e: R$ 23.200,00

Período: 02/07/2026 a 07/07/2026

Vencimento: 06/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162044324

6038.2026/0000853-6- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 161363496 e 51ª Medição de fornecimento SEI 153931893, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2020/0000270-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST 162044258 e CONVALIDO a 51ª Medição de fornecimento SEI 153931893, do período de 16/03/2026 à 15/04/2026 referente ao ONSUMO DE PABX - Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) , fornecido pela empresa TELEFONICA BRASIL S/A, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 160,36 (cento e sessenta reais e trinta e seis centavos) referente ao Boleto Atualizado nº 202607170001085311 de 17/07/2026 SEI 161362267 para pagamento da despesa com o recurso descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 7,69 - 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Telefone

Programação de Liquidação:

N. E nº 27.828/2026 SEI 151829032

Valor da Parcela: R$ 160,36

Período: 16/03/2026 a 15/04/2026

Vencimento: 07/08/2026

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162059708

6038.2026/0002336-5 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 161100987) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000142-6.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 162056648) e ATESTE (SEI nº 161100987), do período de 09/06/2026 até o dia 15/07/2026, com atraso de 27dias. CONFORME DOCUMENTO (SEI Nº 161932555) referente a Aquisição de Areia Média Lavada - Contrato n° 09/SUB-G/AJ/2026 (153313860), fornecido pela empresa BRASIL SHOP FRANCHISING CONSTRUCAO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA - CNPJ: 45.178.984/0001-33, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para pagamento da DANFE NF-e nº 775 de 04/05/2026 (SEI nº 161088602), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 1.008,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta NÃO Optante pelo Simples Nacional (SEI nº162056491).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

31.601/2026 - (SEI nº 152651506)

R$ 84.000,00

09/06/2026

a

15/07/2026

14/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162050005

6038.2026/0001969-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 160022003 e 7ª Medição de Fornecimento SEI 160021952, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001394-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 162000030 e CONVALIDO a 7ª Medição de Fornecimento SEI 160021952, do período de 01 a 31/05/2026, referente a Prestação de serviços de manutenção preventiva е orretiva, instalação e desinstalação, e troca de peças de aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar para a SUB-G, executados pela empresa MAXTEC CLIMATIZACAO E AR CONDICIONADO LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 3.998,74 (três mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e nº 00000011 de 01/07/2026 SEI 160021950 , com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- ISS - R$ 199,93 - Cálculo de 5% sobre a NFS - Cód. 9725 - Conforme documento fiscal

- IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços / Consulta Optante pelo Simples Nacional SEI 161999463 / Declaração de Optante pelo Simples Nacional SEI 160021994.

Programação de Liquidação:

N. E nº 2948/2026 SEI 149443581

Valor da NF-e: R$ 3.998,74

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162070675

6038.2026/0002036-6 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 160372248 e Planilha e controle JUNHO/2026 SEI 160372233, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000007-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 162065407 e CONVALIDO a Planilha e controle JUNHO/2026 SEI 160372233, do período de 01/05/2026 a 01/06/2026, referente as despesas com os serviços de fornecimento de energia elétrica da unidade CPO - Pedreira desta Sub-G - MTE 0009440, prestados pela empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO assim que houver COTA ORÇAMENTÁRIA a emissão das Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 18.370,31 (dezoito mil trezentos e setenta reais e trinta e um centavos) para o pagamento da NOTA FISCAL Nº 000063767 - SÉRIE 001 / DATA DE EMISSÃO: 01/06/2026 SEI 160372229, com o recurso descritos abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 554/2026 SEI 149585409

Valor da Parcela: R$ 18.370,31

Período: 01/05/2026 a 01/06/2026

Vencimento: 23/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 161973355

6038.2026/0002451-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 161554166 e Ordens de Fornecimentos SEI 161553486 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 161966241 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 161553486 do período de 01/07/2026 a 10/07/2026, referente a aquisição de 36 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 24.855,84 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 720 de 13/07/2026 SEI 161553107 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$298,27 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 160435468 (R$ 24.855,84)

Valor da NF-e: R$ 24.855,84

Período: 01/07/2026 a 10/07/2026

Vencimento: 12/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162075011

6038.2026/0002488-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento -

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 162015079) e Medição de Fornecimento (SEI nº 161799342) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0003324-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST (SEI nº 162066670), CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 149717459), do período de 01/04/2026 a 30/04/2026 referente aos serviço de REFORMA DE ESCADARIA, CONTENÇÃO DA MARGEM DO CÓRREGO NA RUA DR. LOURENÇO DE MENDONÇA E RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA RUA DO LAGO - GUAIANASES., executados pela empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.879.965/0001-45, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 117.734,83 (cento e dezessete mil, setecentos e trinta e quaro reais e oitenta e três centavos) para pagamento da NFS-e nº 2297 de 24/07/2026 (SEI nº 161799684), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 1.412,82 - Cálculo de 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor Medição

Período

Vencimento

30.403/2026 (SEI nº 152222402)

R$ 117.734,83

01/04/2026

a 30/04/2026

30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162055268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106026 Processo: 6039.2026/3039621-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO CURSINO 00639
Bairro: ALTO IPIRANGA CEP: 04132000 SQL: 046.196.0060-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118800


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10057198 Processo: 6040.2026/3025190-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CDHU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MARIO DONIZETTI BARONI 00001
Bairro: N/I CEP: 08131360 SQL: 229.097.0037-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162128746


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10057260 Processo: 6040.2026/3025191-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CDHU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA MACHADO GAIA 00002
Bairro: Conjunto Encosta Norte CEP: 08131020 SQL: 229.097.0038-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 161843314

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001062-6, de acordo com a planilha sob documento SEI nº 161842078, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, RETIFICO, o Despacho de Homologação de Licitação, sob SEI nº 161182023, publicado no DOC de 21/07/2026, para constar conforme segue:

Onde se lê: " ... ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-IQ/2026, Aquisição de diversos insumos de escritório para suporte das atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera e da Subprefeitura de Itaquera, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, a empresa Distribuidora de Suprimentos Ltda, CNPJ ob nº 04.708.626/0001-08, que ofertou pelo lote 01 o valor total de R$ 2.360,20 (dois mil trezentos e sessenta reais e vinte centavos) , de acordo com proposta (SEI 161158438), despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.04.122.4004.2.803.33903000.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva 45434/2026 (159406590) e 67.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva 45438/2026 (159407087)"....

Leia-se: ".... ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-IQ/2026, Aquisição de diversos insumos de escritório para suporte das atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera e da Subprefeitura de Itaquera, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, à empresa Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda, CNPJ sob nº 04.708.626/0001-08, que ofertou pelo lote 01 o valor total de R$ 2.360,20 (dois mil trezentos e sessenta reais e vinte centavos) , de acordo com proposta (SEI 161158438), sendo que a despesa no valor de R$ 669,60 (seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) onerará a dotação orçamentária nº 67.10.04.122.4004.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva 45.434/2026 (159406590) e a despesa no valor R$ 1.690,60 (um mil seiscentos e noventa reais e sessenta centavos) onerará a dotação 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva 45438/2026 (159407087)"....

II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À Supervisão de Finanças para providências.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118811


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10188247 Processo: 6012.2026/3033790-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBERTINA S/N, Complemento: 233
Bairro: N/I CEP: 02372160 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118822


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10188255 Processo: 6012.2026/3033984-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBERTINA S/N, Complemento: 233
Bairro: N/I CEP: 02372160 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162088004

6046.2024/0010843-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PEQUENO URSO 2 - ESCOLA DE EDUCAÇAO INFANTIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo VII. (Termo da Vigilância Sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023)

2) No item 15 - Anexo 1, indicar corretamente a atividade pretendida. (nR1-8 - Serviços de educação)

3) Complementar o item 16 - Anexo 1. (8511-2/00 - Educação Infantil - Creche)

4) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

5) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162064979


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058709 Processo: 6045.2026/3034433-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MOACYR AMARAL FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua das Piaparas 00011, Complemento: 12
Bairro: Parque do Lago CEP: 04944040 SQL: 255.004.0052-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162064987


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058695 Processo: 6045.2026/3034432-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua das Piaparas 00077, Complemento: 17
Bairro: Parque do Lago CEP: 04944040 SQL: 255.004.0053-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118841


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056048 Processo: 6045.2026/3034527-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLIVIA BARBARA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPE NERI TEIXEIRA 00221, Complemento: 225
Bairro: VILA MARACANA CEP: 05847500 SQL: 122.099.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162037242

6046.2026/0010759-7

Interessado: WESLEY MOREIRA ROCHA

CPF: 526.398.298-40
Local: Praça Agente Cicero - dia 16/07/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor WESLEY MOREIRA ROCHA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 161538451, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 16/07/2026, todos os 23 (vinte e três) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 22 (vinte e dois) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, 1 (um) lacre citado como Lona não é objetos passível de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 128, emitida em 22/01/2026, sendo a data anterior ao dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 161538220.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162072018

6046.2026/0011422-4

Interessado: ATILAS LANCHONETE LTDA

Assunto : Fiscalização: intimação Nº 08.01.016.601-2

DESPACHO DEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (161893690), DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08.01.016.601-2 e consequente do Termo de Orientação 162053532.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Conselho Gestor de Turismo

Convocação   |   Documento: 162067815

CONVOCAÇÃO

VIII REUNIÃO ORDINÁRIA CONGETUR 2026

10 DE AGOSTO - SEGUNDA- FEIRA

Prezados Conselheiros,

Convocamos para participação na VIII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONGETUR - Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo - 2026, a ser realizada no dia 10 DE AGOSTO (segunda-feira) das 10h00 às 12h00 na SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Parelheiros

PAUTA:

· Apresentação SEHAB Mananciais - Cratera da Colônia;

· Apresentação SVMA - Manual: PNMs, APASs;

· Apresentação PESM - Manual;

· Andamento Câmaras Temáticas;

· Andamento Trilha Interparques;

· Calendário de eventos;

· Assuntos gerais.

CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS VOCÊS!

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 162050235

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3003956-0 SEI nº 6047.2026/0000875-6

Intimado(a): EDILENE SOUZA

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Rua Silvio, 11 - B - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.427-5 Data da Infração: 28/07/2026

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Edital   |   Documento: 162051482

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3003955-2 SEI nº 6047.2026/0001003-3

Intimado(a): CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A

Postura: Obras Particulares - Rua Henrique Hessel, s/n - 451 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.412-7 Data da Infração: 28/07/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 162100286

EDITAL DE INTIMAÇÃO E MULTA

Processo SGF nº 6047.2026/3035671-0 SEI nº 6047.2026/0001015-7

Nome: GLOBAL MIDIA LED COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA

Postura: PUBLICIDADE - Endereço : Estrada Ecoturística de Parelheiros, 14 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 30/07/2026

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.010-0 Multa: 32-008.726-3

Fato Constitutivo/Infração: Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio. Conforme Art. 18 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei nº 14.223/2006.

Preceito Legal Violado: Lei nº 14.233 de 26/09/2006 artigo 18 e artigo 39 inciso IV, combinado com o Decreto 47.950 de 05/12/2006, artigo 1.

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43, da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006. Fica Vossa Senhoria INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162128748


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10156102 Processo: 6050.2026/3039593-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSEMARIE FOLTAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROQUE PETRELLA 01073
Bairro: N/I CEP: 04581051 SQL: 085.050.0010-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162075666


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124045 Processo: 6051.2026/3038489-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LISAFONTES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 05459
Bairro: PIRITUBA CEP: 02938000 SQL: 125.129.0164-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162084721


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123650 Processo: 6051.2026/3034356-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LISAFONTE DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 05481
Bairro: PIRITUBA CEP: 02938000 SQL: 125.129.0033-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162084727


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124002 Processo: 6051.2026/3034872-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LISAFONTE DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 05481
Bairro: PIRITUBA CEP: 02938000 SQL: 125.129.0033-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162084734


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124010 Processo: 6051.2026/3035422-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LISAFONTE DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 05479
Bairro: JD CID PIRITUBA CEP: 02938000 SQL: 125.129.0131-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162084743


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124029 Processo: 6051.2026/3037636-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LISAFONTE DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 05479
Bairro: JD CID PIRITUBA CEP: 02938000 SQL: 125.129.0131-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162084760


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124037 Processo: 6051.2026/3037964-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LISAFONTES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 05459
Bairro: PIRITUBA CEP: 02938000 SQL: 125.129.0164-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118830


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124053 Processo: 6051.2026/3040718-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORACAO DE BUGRE 99999, Complemento: LT 18 QD 49
Bairro: PIRITUBA CEP: 02945010 SQL: 125.129.0050-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118853


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124061 Processo: 6051.2026/3040762-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AGRIL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORACAO DE BUGRE 99999, Complemento: LT 17 QD 49
Bairro: PIRITUBA CEP: 02945010 SQL: 125.129.0049-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118861


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124070 Processo: 6051.2026/3040864-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AGRIL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORACAO DE BUGRE 99999, Complemento: LT 16 QD 49
Bairro: PIRITUBA CEP: 02945010 SQL: 125.129.0048-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162091384


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100894 Processo: 6052.2026/3038468-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFÍCIO VERA MARIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr. Zuquim 01524
Bairro: Santana CEP: 02035022 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162099953


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105047 Processo: 6052.2026/3042490-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CYCERO SOARES DE ALMEIDA NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01029
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.010.0141-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162099971


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099985 Processo: 6052.2026/3038340-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LINA BELLINA TUCCI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00898, Complemento: E 900
Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.167.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162099987


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105055 Processo: 6052.2026/3042492-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JAIRO JARDIM DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01021
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.010.0142-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162099996


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105063 Processo: 6052.2026/3042504-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDELCIO RAMALHO BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01019
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.010.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162100007


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099993 Processo: 6052.2026/3038352-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CILMAR ORTIZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORLANDO PELEGRINO 00142
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02442180 SQL: 071.479.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110470


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105071 Processo: 6052.2026/3042513-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SEBASTIAO IDO MINOZZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01009
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.010.0179-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110498


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105128 Processo: 6052.2026/3042554-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSCAR HENRIQUE AVILA CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00771
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.015.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110506


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101009 Processo: 6052.2026/3038471-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: A.N.S. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01786
Bairro: N/I CEP: 02035022 SQL: 069.129.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110511


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105080 Processo: 6052.2026/3042524-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MIHRAN PAMBOUKIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00987
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.010.0004-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110518


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105101 Processo: 6052.2026/3042549-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FELICIO DE VIVO NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00869
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.012.0186-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110529


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105098 Processo: 6052.2026/3042548-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE C B A FIGUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00881
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.012.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162110536


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105110 Processo: 6052.2026/3042550-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MICHEL ALBERTO HABIB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00835
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.012.0181-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118833


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105144 Processo: 6052.2026/3042556-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANDRA MARIA DE VASCONCELLOS BALTIERI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00959
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.010.0250-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118886


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105152 Processo: 6052.2026/3042557-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTENOR DE VIVO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00891
Bairro: SANTANA CEP: 02017011 SQL: 073.012.0110-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105136 Processo: 6052.2026/3042555-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BAUARTE PARTICIPACOES NEGOCIOS E EMPREENDIMENT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00565
Bairro: SANTANA CEP: 02017010 SQL: 073.017.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162125960


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101017 Processo: 6052.2026/3039118-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BRAIDO DARIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01844
Bairro: SANTANA CEP: 02035022 SQL: 069.129.0336-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162125961


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100452 Processo: 6052.2026/3038380-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NICE FERNANDES CASSIANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01174, Complemento: 1176 E 1180
Bairro: N/I CEP: 02035021 SQL: 069.150.0020-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162127240


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100460 Processo: 6052.2026/3038396-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARDOSO ADM E COM DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01906, Complemento: E 1908
Bairro: V SANTANA CEP: 02035022 SQL: 069.112.0002-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162127241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100720 Processo: 6052.2026/3039116-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FORMA ATUAL ADM DE BENS E PART LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01932
Bairro: SANTANA CEP: 02035022 SQL: 069.112.0005-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 161841710

6052.2026/0003187-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.345.732-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: OLITON NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 161846052

6052.2026/0003191-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.225.888-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ATHOSCON - REPRESENTACAO LTDA - 11.533.133/0001-40

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 161854099

6052.2026/0003194-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.184.405-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ARMAZEM DOS CABELOS COMERCIO E SERVICOS LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2011-0.184.405-8, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do SLEA, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 161930411

6052.2026/0003218-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.020.682-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: VOICE TELECOM COMERCIO DE CELULARES LTDA (11.396.133/0001-45)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162001902

6052.2026/0003241-7 - Publicações Oficiais

Referente processo nº: 2011-0.156.403-9

Interessados: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (51.990.695/0071-40)

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Despacho

CANCELO O DESPACHO INTERLOCUTÓRIO publicado em 18/12/2012 e INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162005374

6052.2026/0003245-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.274.736-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP (44.480.283/0140-60)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e se encontra SUSPENSO junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162008033

6052.2026/0003248-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.352.141-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AUTONOVE MULTIMARCAS LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do SLEA, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162010155

6052.2026/0003250-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.166.351-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARCENARIA MOVEIS ARTE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162011619

6052.2026/0003251-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.021.892-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: VILLACA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - NOA NUCLEO OFTALMOLOGICO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162012900

6052.2026/0003254-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.172.677-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AMILCAR COICEV

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162016121

6052.2026/0003257-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.239.985-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CLINICA MEDICA FIGUEIRA S/S LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162020915

6052.2026/0003259-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.229.313-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SENG CONSTRUCOES, COMERCIO E CONSULTORIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162026244

6052.2026/0003265-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.349.588-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MAXIMED SERVICOS MEDICOS LTDA - 13.748.920/0001-34

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162032784

6052.2026/0003271-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.280.059-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FARMACIA LUVIZOTTO & TAKATA LTDA - EPP, PROMANIPULACAO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista que o requerente efetuou alteração da razão social e obteve o do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 161918271

6043.2025/0003190-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLAZZ HAMBURGUERIA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 19/06/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 161917976

6052.2025/0004391-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDSON FIGUEIREIDO RODRIGUES

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 18/06/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162069717

São Paulo, 30 de julho de 2026.

AUTO DE INTIMAÇÃO - Ocupação irregular de área municipal

AUTO DE FISCALIZAÇÃO n° 16-01.012.552-0

PROCESSO FISCAL n° 6053.2026/3038536-4

INFRATOR: MARCO ANTONIO RODRIGUES

ENDEREÇO: Rua BENJAMIN COSTA, 46 - Bairro Santo Amaro CEP. 04633-010

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Àrea Municipal, DEMOLINDO OU RECUANDO a edificação (portão), ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade dos Artigos 4°, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas adiministrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação   |   Documento: 162068226

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.012.218-0

Processo fiscal n° 6053.2026/3035118-4

Infrator: RICARDO DAL PIAI

Endereço: RUA TAPES, 457 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04631-011

SQL 089.376.0045-5

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.217-2

Processo fiscal n° 6053.2026/3035106-0

Infrator: AER S/A EMPREENDIMENTOS GERAIS

Endereço: RUA MIRANDA GUERRA, 847 LT 7 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04640-001

SQL 088.216.0009-2

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.551-1

Processo fiscal n° 6053.2026/3038535-6

Infrator: JOSE GONZALES GARCIA

Endereço: RUA JOAQUIM NABUCO, 2004 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04621-005

SQL 086.286.0037-1

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162064967


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125511 Processo: 6053.2026/3038535-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE GONZALES GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM NABUCO 02004
Bairro: N/I CEP: 04621005 SQL: 086.286.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162123531


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120927 Processo: 6053.2026/3032322-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LECOQ ASSADOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA CATARINA 00438, Complemento: 440 442 448E176
Bairro: N/I CEP: 04635001 SQL: 089.034.0024-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162075714


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070894 Processo: 6054.2026/3040111-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUGO ENEAS SALOMONE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Jovelina Pérola Negra 99999, Complemento: QD 37B
Bairro: N/I CEP: 08371150 SQL: 248.018.0002-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162110964

Processo SEI nº 6012.2025/0019981-8

Despacho Indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL SA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial apresentadas pela requerente, a manifestação do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária em documento 149663040 e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 157279676, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.343-1 , nos termos da Lei 13.614.2003.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162045236


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10382653 Processo: 6056.2026/3022607-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: WILSON 00050, Complemento: Até 1200
Bairro: N/I CEP: 03107000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162045237


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10382750 Processo: 6056.2026/3025972-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: WILSON 00050, Complemento: Até 1200
Bairro: N/I CEP: 03107000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162075693


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10381517 Processo: 6056.2026/3038150-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PRES WILSON 00050, Complemento: Até 1200
Bairro: MOOCA CEP: 03107000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162084712


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10381525 Processo: 6056.2026/3038151-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALGAR TELECOM S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PRES WILSON 00050, Complemento: Até 1200
Bairro: MOOCA CEP: 03107000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162099980


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10374456 Processo: 6056.2026/3032857-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANDRA MARIA BRICCOLO LABATE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00691
Bairro: ACLIMACAO CEP: 01531001 SQL: 033.074.0008-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118872


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10389356 Processo: 6056.2026/3035775-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPEVI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR GABRIEL DOS SANTOS 00014
Bairro: Santa Cecilia CEP: 01231010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118875


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10392632 Processo: 6056.2026/3035779-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCO ANTONIO HIRS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEIXOTO GOMIDE 00276, Complemento: 282
Bairro: Jardim Paulista CEP: 01409000 SQL: 010.060.0698-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118879


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10388406 Processo: 6056.2026/3035396-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMICABILIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOSLTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CINCINATO BRAGA 00232, Complemento: 246 250 254
Bairro: 266 282 CEP: 01333010 SQL: 009.080.0737-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 161096043

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0014083-0 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - LANCHONETE TRADICAO DA 25 DE MARCO LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162075673


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10187399 Processo: 6012.2026/3040924-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATALIBA VIEIRA S/N, Complemento: 909
Bairro: Vila Guilherme CEP: 02216000 SQL: 068.485.0043-7

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162084751


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10076748 Processo: 6058.2026/3021633-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO SIMAO DE CASTRO 09999
Bairro: N/I CEP: 02141000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118847


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10080192 Processo: 6058.2026/3012813-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSENAIDE PIMENTEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV WAGNER ANTONIO PETRUCCI 00008, Complemento: VL MEDEIROS
Bairro: N/I CEP: 02215120 SQL: 066.526.0023-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162118865


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10079461 Processo: 6058.2026/3012812-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GETULIO PIMENTEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV ALICE MENDES DE FREITAS 00006
Bairro: VILA MEDEIROS CEP: 02210110 SQL: 066.526.0036-6

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162075652


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168947 Processo: 6059.2026/3024818-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FUTURA 24 EMPREENDIMENTO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS GOIS 01035, Complemento: E 1037
Bairro: Mirandópolis CEP: 04043300 SQL: 045.043.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162075682


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10178675 Processo: 6012.2026/3039512-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SENA MADUREIRA S/N, Complemento: 730
Bairro: N/I CEP: 04021001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162123526


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10167320 Processo: 6059.2026/3025298-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METR. ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL DIOGO X AV LINS DE VASCONCELOS 99990, Complemento: Próx n 370
Bairro: N/I CEP: 01545001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162128749


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169293 Processo: 6059.2026/3035357-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS DUARTE ADRIANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS HORTENSIAS 00381
Bairro: N/I CEP: 04051000 SQL: 045.282.0036-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 161981944

6044.2024/0006970-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18081/2024 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 .

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 162066523

6059.2026/0007868-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 e DECRETOS nº 49.969/08 (alterado pelo DEC 59828/20) , 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161909974

6056.2024/0022452-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: EMPIRE RESTARANTE E ESPETARIA LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (por divergência da anuência do CONDEPHAAT com o anúncio pretendido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 161762896

6046.2026/0007995-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, por falta de amparo legal para continuação da análise.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 161763511

6050.2026/0009903-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO CURY ANELLI

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 162070760

6056.2026/0009776-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA (10934632005226)

COMUNIQUE-SE:

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR;

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente a DECLARAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

( x) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160875161

6055.2026/0001113-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Comunique-se   |   Documento: 160912657

6050.2026/0005441-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELBONI MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161010904

6055.2026/0000177-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA TRES BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o documento de segurtança da edificação atualizado

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161105880

6054.2025/0000482-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA MÉDICA MONDAN LTDA

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado aapresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimentodecomunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade:cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães,500 (sala D)àsterças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR O ORIGINAL , LEGÍVEL E DEVIDAMENTE ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL: ANEXO 1 E ANEXO 2 DA PORTARIA 29/SMSP/2017 E O TERMO DE CIÊNCIA DO CMVS COM AS DEVIDAS CORREÇÕES SOLICITADAS NO COMUNICADO ANTERIOR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.

Comunique-se   |   Documento: 161226120

6059.2026/0005539-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresntar o apostilamento do certificado de conclusão informado, para a confirmação da numeração do estabelecimento, divergente com as dos IPTU's.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161672884

6059.2026/0005824-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Face edificação constar IRREGULAR, a continuação da análise somente prosseguirá para pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividades consideradas de baixo risco e que constem nos Decretos 57.257/16 ou 58.419/18. Para isso APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar requerimento padrão da portaria citada, frente e verso, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; colocar somente atividades/CNAES a serem exercidas no local e que sejam de baixo risco; Nao é atividade secundária (não está dentro de shopping); esclarecer área, pois se é a única empresa a ocupar a sala 12, a área é igual a que consta no IPTU;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

3- IPTU atualizado;

4- Certidão do CAU que o responsável legal da empresa é o responsável técnico da empresa para poder utilizar o CCM em substituição ao CCM do responsável técnico;

5- RRT retificadora do arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2, e para o serviço referente ao pedido de ALF, e SIM, tem que ter acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 160554763

6059.2026/0004751-0 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 180 dias (cento e oitenta dias), contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Apresentar anuência do órgão CONDEPHAAT para o anúncio pretendido, conforme descrição que consta no requerimento do TÔ LEGAL. Para isso apresentar publicação do despacho de deferimento no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, bem como cópia de todas as folhas do processo autuado devidamente chanceladas pelo órgão, e onde conste o nome da empresa requerente, as dimensões do anúncio, endereço e demais dados para verificação.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162076918

São Paulo, 30 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

EDSON ALEXANDRE TUPYNAMBA DE - CPF: XXX.866.018-XX

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/PALIO FIRE PRATA , placa HDM7508 que se encontra abandonado em via pública,Rua Luiz Gastão nº 140 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.571-5

VEÍCULO ABANDONADO:

VITOR RODRIGUES DE ASSIS - CPF: XXX.547.128-XX

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo RENAULT/CLIO RT 1.6 16V PRETO , placa DIS8D55 que se encontra abandonado em via pública,Rua Luis Pereira da Silva nº 706 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.555-3

VEÍCULO ABANDONADO:

SANDRA MARCIEL SANTOS - CPF: XXX.726.088-XX

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FORD/ESCORT 1.0 HOBBY BRANCA , placa CCH6332 que se encontra abandonado em via pública,Rua Antônio Gomes nº 223 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.554-5

VEÍCULO ABANDONADO:

CÁTIA CILENE ORLANDINI - CPF: XXX.643.488-XX

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/CORSA SUPER VERMELHO , placa CNT4183 que se encontra abandonado em via pública,Rua Modesto Naclério Homem nº 71 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.539-1

Intimação   |   Documento: 162104816

São Paulo, 30 de julho de 2026.

PLANTÃO DEFESA CIVIL - TÉCNICOS

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

De 01/08/2026 a 31/08/2026

01/08/2026 (sábado) BRIAN MUNIZ FUNDÃO RF: 815.466-5 CEL.: 95140-2894

02/08/2026 (domingo)

03/08/2026 (segunda-feira)

04/08/2026 (terça-feira)

05/08/2026 (quarta-feira)

06/08/2026 (quinta-feira)

07/08/2026 (sexta-feira)

08/08/2026 (sábado) LUCAS FARHAT RF: 887.828-5 CEL.: 97537-5310

09/08/2026 (domingo)

10/08/2026 (segunda-feira)

11/08/2026 (terça-feira)

12/08/2026 (quarta-feira)

13/08/2025 (quinta-feira)

14/08/2026 (sexta-feira)

15/08/2026 (sábado)

16/08/2026 (domingo) SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS RF: 655.386-9 Cel.: 95140-4305

17/08/2026 (segunda-feira )

18/08/2026 (terça-feira)

19/08/2026 (quarta-feira)

20/08/2026 (quinta-feira)

21/08/2026 (sexta-feira)

22/08/2026 (sábado)

23/08/2026 (domingo)

24/08/2026 (segunda-feira) TAMIRES FORNIER GARCIA DE FREITAS RF: 795.230-9 CEL.: 95455-7186

25/08/2026 (terça-feira)

26/08/2026 (quarta-feira)

27/08/2026 (quinta-feira)

28/08/2026 (sexta-feira)

29/08/2026 (sábado)

30/08/2026 (domingo)

31/08/2026 (segunda-feira)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162055263


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156878 Processo: 6060.2026/3038732-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABAIU 00036
Bairro: N/I CEP: 03237040 SQL: 118.262.0022-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162055271


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156860 Processo: 6060.2026/3035612-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MERCEDES ROSA GIONGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABAIU 00346
Bairro: VL MACEDOPOLIS CEP: 03237040 SQL: 118.242.0012-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162075637


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156240 Processo: 6060.2026/3040379-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JONAS JAKUTIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA BARROS 00383, Complemento: E 385
Bairro: VILA ALPINA CEP: 03210000 SQL: 051.089.0034-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162075645


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156223 Processo: 6060.2026/3039549-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOANNA FRANCKEVICIUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA BARROS 00365
Bairro: N/I CEP: 03210000 SQL: 051.089.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162075705


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156231 Processo: 6060.2026/3040079-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JONAS JAKUTIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA BARROS 00367, Complemento: 375 377
Bairro: VILA ALPINA CEP: 03210000 SQL: 051.089.0010-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162084736


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157386 Processo: 6060.2026/3040426-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JONAS JAKUTIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA BARROS 00387
Bairro: VILA ALPINA CEP: 03210000 SQL: 051.089.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162084739


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156304 Processo: 6060.2026/3040396-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON TAKASHI OSHIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA BARROS 00399, Complemento: E 401
Bairro: N/I CEP: 03210000 SQL: 051.089.0032-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162066326

6038.2026/0000987-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVO LAR CASA DE REPOUSO E CENTRO DE REINTEGRAÇÃO DO IDOSO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161966068

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0003060-6 e em especial as manifestações de fls. nº 161905225; 161922755 e 161954118 que acolho, AUTORIZO o empenho a favor da Eng. Eloiza Ramalho Montenegro do Nascimento, CPF nº ***.921.704-**, Superintendentede Planejamento e Programas de Fomento, para pagamento de despesas correspondentes a 3,5(três e meia) diárias de viagem à cidade do Rio de Janeiro/RJ, referente à sua participação na aula presencial, no período de 12/08/2026 a 14/08/2026, do curso de MBA em Gestão de PPPs e Concessões Sustentáveis, ministrado pela FGV, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 3.108,00 (três mil e cento e oito reais), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 29 de julho de 2026

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 162104401

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000249-2 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 006/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA PANORAMA, LOCALIZADO NA REGIÃO SUDESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Às 15h00 do dia 30 de julho de 2026, na sala de reunião do 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder ao julgamento das propostas técnicas, nos termos do item 16 do Edital e, com base no Relatório de Análise das Propostas Técnicas, elaborado pelo Grupo Técnico, documento SEI (161803413), decidiu CLASSIFICAR todas as propostas, cujas notas técnicas foram calculadas de acordo com a fórmula do item 16.2 do edital, conforme segue:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO CICLOPASSARELA- HPJ (PROTENDE ABS Serviços de Protensão Ltda/ HIDROPAV Construtora e Participações Ltda/ JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda)

93,00

CONSÓRCIO CICLOPANORAMA (PAULITEC Construções Ltda / CONSTRUBASE Engenharia Ltda)

81,00

CONSÓRCIO CICLOPASSARELA PANORAMA (NOVA DIMENSÃO Engenharia Ltda / GCR Construções S/A/ SOEBE Construção e Pavimentação S/A)

80,00

CONSTRAN INFRAESTRUTURA CONSTRUÇÕES S.A

73,00

O Relatório de Análise que embasou este julgamento, bem como esta Ata, estão disponíveis para consulta no processo SEI. O resultado será divulgado por meio de publicação no DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 03/08/2026 às 14h30min, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 2 - Proposta Comercial, na sala 3 localizada no 6º andar do Edifício sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

MARIA BEATRIZ M. M. OLIVEIRA

Presidente da CPL

MAURICIO GUERREIRO TREVISAN

Membro da CPL

DANIELLA C.R. PERES

Membro da CPL

Comunicado   |   Documento: 162119346

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001884-2

LICITAÇÃO nº 022/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF FLORES DA CUNHA - LOTE 266

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA (EPP) interpôs Recurso Administrativo em face de sua inabilitação. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1 do Edital. O Processo SEI nº 7910.2025/0001884-2 encontra-se disponível para consulta, mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail licitacoes@spobras.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 162115065

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2026

(Compras.gov nº 925109 - 17/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00376

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de refrigeradores para utilização nas copas da CMSP, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 30/07/2026 às 18h00

TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 05/08/2026 às 08h00

DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 05/08/2026 das 08h00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 162125103

AGENDA DE EVENTOS - DIA 31 DE JULHO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162122127

SECRETARIA DA CÂMARA

ESCOLA DO PARLAMENTO

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA APOIO DOCENTE AO CICLO INTEGRADO DE FORMAÇÃO EM DEMOCRACIA E CIDADANIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM DA ESCOLA DO PARLAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO — EDITAL EP 02/2026

A Diretora-Presidente da Escola do Parlamento, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a finalização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Credenciamento instituída nos termos do Edital EP 02/2026, torna público o resultado definitivo do processo de credenciamento de profissionais para apoio docente ao Ciclo Integrado de Formação em Democracia e Cidadania no âmbito do Programa Parlamento Jovem. O presente resultado contempla, de forma unificada, a análise e deliberação acerca dos recursos interpostos contra o resultado preliminar, a consolidação da classificação final dos candidatos credenciados e não credenciados e, por fim, a convocação do candidato melhor classificado para formalização da contratação, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital.

RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS AO RESULTADO PRELIMINAR

A Comissão de Avaliação e Credenciamento, no exercício da competência prevista no art. 26, § 2º, do Edital EP 02/2026, apreciou os recursos interpostos contra o resultado preliminar, aplicando de modo uniforme a todos os recorrentes os critérios de análise documental e de enquadramento fixados para a fase, em observância à isonomia entre os candidatos e à finalidade do procedimento de credenciamento.

DOCUMENTO DO CANDIDATO

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO

CPF ***.727.618-**

Recurso deferido

Deferida a pontuação correspondente ao diploma de mestrado apresentado, nos termos dos arts. 16 e 17, inciso II, do Edital, elevando-se a pontuação de titulação acadêmica ao limite máximo de 40 (quarenta) pontos previsto no art. 16.

CPF ***.691.768-**

Recurso parcialmente deferido

Deferida a pontuação relativa a curso de especialização, à atuação com adolescentes e jovens e à coordenação pedagógica, verificada, à luz da documentação apresentada, a correspondência material com os critérios dos arts. 16 e 18 do Edital. Prejudicado o pedido subsidiário.

CANDIDATOS CREDENCIADOS, POR ORDEM DE PONTUAÇÃO

Nos termos do art. 23, § 3º, do Edital, integram o rol de credenciados os candidatos abaixo relacionados, observados, nos casos de empate, os critérios sucessivos do art. 28.

Ordem de Classificação

Candidatos

Titulação Acadêmica

Experiência Profissional

Total

Valter de Almeida Costa

40

60

100

Maria Neurilane Viana Nogueira

40

60

100

Cirena Calixto da Silva

15

60

75

Paula Francine Garrefa

10

60

70

Lorena Gebara Benetton

10

60

70

Lucilia Laura Pinheiro Lopes

40

30

70

Lívia de Barros Salgado

40

30

70

Pedro Rodrigues Alves Ferrão da Silva

15

50

65

Fellipe Eloy Teixeira Albuquerque Pina

25

40

65

10º

Taís Alves Teixeira

25

40

65

11º

David Nelson Araujo Campos

15

45

60

12º

Marina De Martino Roberto

10

40

50

13º

Isis Sangy de Almeida Torquato

10

40

50

14º

Carolina Aparecida Galvanese de Sousa

40

10

50

CANDIDATOS NÃO CREDENCIADOS, POR ORDEM ALFABÉTICA

[INSERIR TABELA — relação dos candidatos que não alcançaram a pontuação mínima do art. 23, § 1º, com as respectivas pontuações de titulação acadêmica, experiência profissional e total]

Nos termos do art. 23, § 2º, do Edital, a não obtenção da pontuação mínima para credenciamento nesta atividade não prejudica a inscrição futura dos candidatos em editais de contratação para outras atividades da Escola do Parlamento.

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

A Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo convoca para contratação o credenciado Valter de Almeida Costa, primeiro colocado na classificação final, nos termos do art. 29, § 1º, do Edital.

O candidato deverá manifestar, por correio eletrônico dirigido ao endereço atendimento.ep@saopaulo.sp.leg.br, seu interesse na contratação, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da comunicação de convocação, nos termos do art. 29, § 2º, do Edital.

Para formalização do processo de contratação, o candidato deverá apresentar até o dia 7 de agosto de 2026 a documentação listada abaixo:

proposta de trabalho, conforme os termos do Anexo I do Edital;

declaração de interesse nos termos do Edital de Credenciamento de Atividade (modelo disponível no site da Escola do Parlamento);

ficha cadastral do docente (modelo disponível no site da Escola do Parlamento);

certidão de tributos mobiliários (CTM) relativa à atividade contratada ou, caso não possua o respectivo cadastro no CCM/SP relativo à atividade, declaração do profissional contratado no sentido de que não é cadastrado e de que nada deve à Fazenda Municipal (modelo disponível no site da Escola do Parlamento).

A não apresentação dos documentos no prazo indicado resultará em cancelamento da atual convocação, nos termos do art. 31 do Edital.

Camila Barrero Breitenvieser

Diretora-Presidente da Escola do Parlamento

Comunicado   |   Documento: 162122550

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

GNA - NÍVEL SUPERIOR - 50% - LEI 14381/07

Memo. DCE nº 09/26

Crispim de Oliveira Gomes - RF 52.694

Autorizado, a partir de 27/07/2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Arnaldo dos Santos Rodrigues - RF 232113 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 18/07/2026 - Port. 256/26

Daiane Faro Zuno - RF 26843 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 26/07/2026 - Port. 257/26

Edne Fazan - RF 22250 - adicional de 27,63% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 10/07/2026 - Port. 258/26

Edson Amaro - RF 233218 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 23/07/2026 - Port. 259/26

Jessica Aline Cardoso - RF 232110 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 12/07/2026 - Port. 260/26

Ligia Regina dos Santos - RF 28067 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 29/07/2026 - Port. 261/26

Maykelen Goulart Lino - RF 232107 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 06/07/2026 - Port. 262/26

Naira Sathiyo Ferreira Silva - RF 231848 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 19/07/2026 - Port. 263/26

Nelson de Oliveira Santos Costa - RF 29516 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 05/07/2026 - Port. 264/26

Sonia Aparecida Marques Gamella - RF 230563 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 04/07/2026 - Port. 265/26

Deferido.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE

Thiago Dutra - RF 27483 - adicional de 21,55% sobre seus vencimentos fixos, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir de 02/07/2026 - Port. 266/26

Deferido.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 162126931

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 01/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00858/2026 - Juntada de documento ao PDL 47/2026.

13-00861/2026 - Coautoria do PL 709/2025.

VEREADOR CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

13-00859/2026 - Desconvocação de Sessão Solene convocada para o dia 30 de junho de 2026, para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Edu Lyra.

VEREADORA ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

13-00860/2026 - Juntada de documento ao PDL 41/2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 02/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORES NABIL BONDUKI (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), AMANDA PASCHOAL (PSOL), SENIVAL MOURA (PT), DHEISON SILVA (PT), MARINA BRAGANTE (PSB), KEIT LIMA (PSOL), ALESSANDRO GUEDES (PT), JAIR TATTO (PT), LUANA ALVES (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), RENATA FALZONI (PSB), CARLOS BEZERRA JR. (PSD) E JOÃO ANANIAS (PT).

13-00862/2026 - Coautoria dos Projetos: PL 137/2026, PL 138/2026, PL 139/2026, PL 140/2026.

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

13-00863/2026 - Solicitação de informações Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, Sr. Wanderley de Abreu Soares Júnior, acerca das intervenções previstas para a Praça Santa Suzana, localizada na Rua Domingos Simões, nº 78, CEP 05630-010, Vila Suzana e na área do perímetro do Parque Charque Grande, Ibiraporã.

VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

13-00864/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 13 de agosto de 2026 para entrega de Salva de Prata em homenagem ao Departamento de Jornalismo da Record.

13-00865/2026 - Solicita convocação de sessão solene, no dia 27/08/2026, com a finalidade de entrega de Título de Cidadã Paulistana à Dra. Carla Goes Souza Sallet.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-00866/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Pastora Ione dos Reis Santos (Nina Reis).

VEREADOR CELSO GIANNAZI (PSOL)

13-00867/2026 - Juntada de documentos ao PL 288/2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 03/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

13-00865/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 27 de agosto de 2026 para entrega de Título de Cidadã Paulistana à Dra. Carla Goes Souza Sallet.

VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

13-00868/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Educação acerca de possível demolição da EMEI Dona Alice Feitosa, localizada no Jardim Adelfiore, Distrito de Perus.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00869/2026 - Coautoria do PL 1238/2025.

13-00870/2026 - Coautoria do PL 223/2026.

13-00871/2026 - Coautoria do PL 907/2025.

13-00872/2026 - Coautoria do PL 573/2024.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 06/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR DHEISON SILVA (PT)

13-00873/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do historiador Carlo Ginzburg.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 07/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)

13-00768/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 14 de agosto de 2026 para entrega da honraria Salva de Prata ao CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim”. [PREJUDICADO]

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-00874/2026 - Solicitação de informações ao Secretário Do Verde e do Meio Ambiente, Sr. Wanderley de Abreu Soares Junior, sobre remoção de árvores em decorrência de obra na área localizada na Rua Alves Guimarães com a Rua Amália de Noronha.

13-00875/2026 - Solicitação de informações ao Subprefeito da Lapa, Sr. Danilo Antão Fernandes, e ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, Sr. José Antônio Silva Parente, para sobre o Centro de Memória e Convívio da Lapa Cecília Meireles.

13-00876/2026 - Solicitação de informações à Secretária Municipal de Gestão, Sra. Marcela Arruda, sobre a Praça Kaol Sugimoto ser afetada como área verde pública.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 162119271

PORTARIA DO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA - TCMSP

PORTARIA Nº 461/2026

RICARDO TORRES, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, em virtude da cessação do afastamento, JULIO CESAR RODRIGUES DE ALMEIDA, registro funcional nº 5632, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 462/2026

RICARDO TORRES, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JULIO CESAR RODRIGUES DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade R.G. nº 15.8XX.XX9-X, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

[TCM] Despacho   |   Documento: 162119396

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA - TCMSP

e-TCM: 009897/2026

Objeto: Prorrogação de prazo para posse

Interessada: Melissa Barbosa de Paiva

DESPACHO:

À vista das informações constantes no presente e nos termos da manifestação da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, DEFIRO, com fundamento no art. 23, da Lei Municipal 8989/79, alterado pela Lei Municipal nº 13.686/2003, o pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pela Senhora MELISSA BARBOSA DE PAIVA, nomeada pela Portaria nº 387/2026, publicada no DOC de 01/07/2026, para exercer o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, com vencimento básico QTC-09, em virtude de aprovação em concurso público, até 14/08/2026, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.

a) RICARDO TORRES - Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 162060694

Intimação:1260/2026

Notificado(a): Alexandre Henrique Romero

Processo Eletrônico:TC/009268/2021

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Acompanhamento de Execução Contratual - Serviços de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa- buraco" - Termo de Contrato nº 210/MSUB/COGEL/2020 e nº 33/SMSUB/COGEL/2021

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e- mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162095741

Intimação:1100/2026

Notificado(a): Carloc Transportes e Locação de Veículos Ltda. CNPJ: 37.621.053/0001-30

Advogado: Carlos Eduardo Colombi Froelich - OAB/SP 170.435

Processo Eletrônico:TC/008996/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Pregão 90049/SME/2024, cujo objeto é o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em nibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais órgãos participantes.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em Ambiente Virtual em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 162097867

Intimação:1277/2026

Notificado(a): Rogério Igreja Brecha Júnior

Processo Eletrônico:TC/012506/217

Assunto: Análise - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL, RECEPÇÃO E COPEIRAGEM COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS..

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em Ambiente Virtual em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162097409

Intimação:1275/2026

Notificado(a): Rogério Igreja Brecha Júnior

Processo Eletrônico:TC/012506/217

Assunto: Análise - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL, RECEPÇÃO E COPEIRAGEM COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS..

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em Ambiente Virtual em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162056949

Intimação:1223/2026

Notificado(a): Viga Participações e Engenharia Ltda. - CNPJ: 07.744.431/0001-01

Processo Eletrônico:TC/003939/2017

Assunto: Análise - CONTRATO VERIFICAR A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL EFETUADA POR INTERMÉDIO DO CONTRATO Nº 124/SMSP/2015, CUJO OBJETO É OBRA EMERGENCIAL DE REMOÇÃO, DEMOLIÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA PASSARELA COMANDANTE ROLIM A. AMARO (ACESSO AO AEROPORTO DE CONGONHAS), A REGULARIDADE DOS SERVIÇOS REALIZADOS E A DESTINAÇÃO E APROVEITAMENTO DA ANTIGA PASSARELA REMOVIDA

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.408 em 03/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 11/06/2026, pág(s). 868-870, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162116099

Intimação:1216/2026

Notificado(a): Giovani Oliveira da Costa

Processo Eletrônico:TC/005466/2019

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Reforma e adequação dos boxes - Interlagos - Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia para a execução de obras e serviços de reforma e adequação dos boxes e execução de cobertura do paddock e do prédio de apoio, junto à reta principal do autódromo municipal José Carlos Pace - Interlagos

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.408 em 03/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 11/06/2026, pág(s). 868-870, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162117123

Intimação:1204/2026

Notificado(a): Vittra Diagnósticos S.A. CNPJ: 00904.728/0004-90 - Diretor Danilo Otávio Pires Ferracini

Processo Eletrônico:TC/009555/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Pregão Eletrônico 90086/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de teste para detecção de infecção por COVID-19 - Imonoensaio Cromatográfico para antígeno de COVID- 19 - SEI 6018202400185737

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatada Decisão de Câmara na Sessão Ordinária nº 3.407 em 27/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 718-720, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162118934

Intimação:1212/2026

Notificado(a): Verocheque Refeições Ltda CNPJ: 06.344.497/0001-41

Processo Eletrônico:TC/016088/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Credenciamento 01/2025 - TC/008058/2024, cujo objeto é o credenciamento de interessados na prestação de serviços de administração de benefício de auxílio-alimentação, por meio de cartão Eletrônico com Chip e Tarja magnética, que poderá ser utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima
indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 162101024

PAUTA DA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art.153-B c/c art. 153 § 5º do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 11/8/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (26/8/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/012313/2024 - Hospital do Servidor Público Municipal - Balanço referente ao exercício de 2023 (CJG)

[TCM] Pauta   |   Documento: 162102059

PAUTA DA 3.422ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 05/8/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/000330/2009 - Recursos “ex oficio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal em face da Decisão da 1ª Câmara da 2ª Sessão Ordinária não Presencial, de 19/9/2019 - Subprefeitura Butantã e Construtora Roy Ltda. - Tomada de Preços 04/A-2/SP-BT/2008 - Contrato 68/SP-BT/SF/2008 (TAs 10/SP-BT/SF/2009, 37/SP-BT/SF/2009 e 38/SP-BT/SF/2009) - Contratação de serviços de execução de cobertura de quadra esportiva no Centro Educacional e Esportivo - CEE Solange Nunes Bibas (GB)

(Advogados da Construtora: Gabriel Delfino Ferrari OAB/SP 393.265, Vinicius de Barros Melo OAB/SP 415.379 e Ellen Cristina Carvalho da Silva OAB/SP 410.692 - Melo & Ferrari Advogados - peça 32)

II - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC/003608/2025 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento e OSC Associação Brasileira de Pipas - Inspeção para verificar a veracidade da nota pública sobre o ocorrido no Centro de Acolhida Especial para Mulheres Lila Covas - Termo de Colaboração 609/Smads/2023 - Memorando Gab. Cons. JA 30/2025 (TR)

III - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/023589/2024 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e Z. A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A - Acompanhamento - Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Estacionamento Rotativo 08/2020, em virtude da pandemia de causada pelo Coronavírus - Covid-19 (CJG)

IV - RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUBENS CHAMMAS

(Sem processos para relatar)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/001221/2018 - Recurso de Positivo Tecnologia S.A. interposto em face do Acórdão de 23/3/2022 - Secretaria Municipal de Educação e Positivo Tecnologia S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 105/SME/2017, cujo objeto é a aquisição de 16.830 notebooks, decorrente da Ata de Registro de Preços 12/SME/2017, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.420ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogados de Positivo: Lorenza Martinez Guimarães Gloger OAB/PR 30.139, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo e outros - peças 38, 39, 113 e 168)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/001295/2008 - Recurso da São Paulo Transporte S.A. interposto em face do Acórdão de 06/5/2015 - São Paulo Transporte S.A. - Inspeção para verificar o poder discricionário na aplicação de multas aos operadores do Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros, a fim de apurar a denúncia objeto do Processo TC/002468/2007 (JT)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.420ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

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