Portaria | Documento: 159658200
PORTARIA Nº 103/SMADS/2026
Altera a Portaria n.º 62 de 23 de abril de 2026, aletrada pela Portaria SMADS n° 73/2026, que dispõe sobre a análise de mérito social das organizações de assistência social e institui o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CADSMADS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
ELIANA GOMES, Secretaraia Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Portaria SMADS nº 62/2026 passando a vigorar como segue:
“Art. 1º. Esta Portaria revoga a Portaria nº 05/SMADS/2012, em observância aos dispositivos de transição que trata o CAPÍTULO X desta portaria, assim como estabelece:
[...]”
Art. 2º Alterar os artigos 40º, 41º, 42º, 43º e 44º, passando a vigorar como segue:
“Art. 40. As organizações com certificado de matrícula ou credenciamento ativo terão seus registros de “Matrícula” e “Credenciamento” migrados automaticamente para o registro “CADSMADS” ao longo do processo de transição, os quais terão validade até 30 de junho de 2027, de acordo com o estabelecido pela Portaria SMADS nº 82/2026.
§ 1º. Para todos os efeitos administrativos, documentais e procedimentais no âmbito da SMADS e do cadastro no SISORG, as denominações "Matrícula" e "Credenciamento" correspondem à atual inscrição no Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), instituído pela Portaria SMADS nº 62/2026.
§ 2º A equivalência de que trata parágrafo primeiro aplica-se tanto aos novos cadastros emitidos com essas denominações durante o período de transição e adequação do SISORG, como às certificações de “Matrícula” ou “Credenciamento” válidas na data de publicação da Portaria SMADS nº 62/2026, observados os prazos e as regras de transição estabelecidos pela Portaria SMADS nº 82/2026.
§ 3º Excepcionalmente, até efetiva adequação do SISORG pelo setor técnico competente, as certificações serão emitidas mantendo os tipos de registros “Matrícula” ou “Credenciamento”.
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Nos casos de renovação do cadastro prevista na Portaria SMADS nº 82/2026 será mantido o tipo de registro já outorgado anteriormente à OSC, até a referida adequação do sistema;
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Nos casos de novos cadastros a serem realizados sob a égide desta portaria será utilizado no SISORG o tipo de registro “Matrícula”, até a referida adequação do sistema.
Art. 41. Excepcionalmente, a primeira renovação geral das inscrições sob a égide dos procedimentos e demais disposições desta Portaria ocorrerá com data de vigência a partir 01 de julho de 2027, e as demais, sucessivamente, conforme o ciclo de validade estabelecido pela SAS.
§ 1º Durante o período de transição, as SAS devem emitir os novos certificados e renovações, conforme disposto na Portaria SMADS nº 82/2026, com vigência de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, assegurando a continuidade da regularidade dos certificados registrados como “Matrícula” ou “Credenciamento” até a realização da primeira renovação geral prevista no caput.
Art. 42. Caberá à CGPAR coordenar e unificar a transição dos prontuários e dossiês físicos das organizações para o formato digital no SEI e no SISORG.
Art. 43. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela CGPAR, ouvida, se necessário, a COJUR.
Art. 44. A exigência de "Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS", constante no inciso II do Artigo 6º e demais dispositivos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, será integralmente substituída pela apresentação da inscrição regular no CADSMADS a partir de 01 de julho de 2027, sendo que, durante o período de transição, será considerado regular a apresentação de documento com as denominações Matrícula/Credenciamento/CADSMADS.
§ 1º Durante o período de transição a documentação entregue deverá ser interpretada em conformidade ao parágrafo primeiro do art. 40º desta normativa.”
Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.